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Ano 71 / 17 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 149784619

Portaria nº 93 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0000204-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor ANTONIO CARLOS HEIB, RF 925.637.7, a pedido e a partir de 20/01/2026, do cargo de Diretor de Projetos, Ref. CDA-5, da Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD, da Secretaria do Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, vaga 27985, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.571/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149682946

Portaria   |   Documento: 149784736

Portaria nº 94 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/0004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora SIDNEIA MARIA CORREIA LEITE, RF 707.247.3, a partir de 18/12/2025, do cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21131, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149686700

Portaria   |   Documento: 149784846

Portaria nº 95 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. SERGIO MARTINS PINTO, RF 478.271.2, a pedido e a partir de 12/01/2026, do cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21554.

  2. REGINA MARIA PUPO MUSSO, RF 511.963.4, a partir de 12/01/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26427.

  3. DIMAS DOS SANTOS OLIVEIRA, RF 881.069.9, do cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26151.

  4. ERIVAN ANTONIO DA SILVA, RF 592.779.0, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25878.

  5. JOSUE DA SILVA, RF 650.924.0, a partir de 30/01/2026, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25546.

  6. ELISA MARIA FERREIRA DE CARVALHO DELA LIBERA, RF 638.871.0, a pedido e a partir de 17/12/2025, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26426.

  7. OLGA HELENA MENDES COSTA MILANI, RF 504.474.0, a pedido e a partir de 16/01/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26425.

  8. LUCAS SILVA TEIXEIRA, RF 929.917.3, a pedido e a partir de 02/01/2026, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27011.

  9. GREGORY WELLS DE CARVALHO BARTELES, RF 897.140.4, a partir de 05/01/2026, do cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade Técnica de Aprovação de Projetos, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27028.

  10. ANSELMO GONÇALVES MAZIEIRO, RF 588.735.6, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26226.

  11. MARCIA MARIA MASS, RF 505.485.1, a partir de 05/01/2026, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26476.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149724555

Portaria   |   Documento: 149784938

Portaria nº 96 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

  1. MIRELLY ALMEIDA MAXIMIANO SILVA, RF 910.918.8, a partir de 03/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23, vaga 20490.

  2. EVELYN DOS SANTOS ALVES RODRIGUES, RF 892.675.1, a partir de 03/02/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Ingresso e Cadastro - DGP.3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria de Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.352/23, vaga 20495.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149727255

Portaria   |   Documento: 149785041

Portaria nº 97 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. KELLY CRISTINA RAFAEL BERNARDES, RF 798.529.1, vínculo 1, a partir de 02/01/2026, do cargo de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18843.

  2. MARCIA REGINA PRADO PARRO, RF 832.597.9, vínculo 2, do cargo de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19274

  3. LUIZ AURELIO JUNIOR, RF 662.176.7, vínculo 1, do cargo de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18819.

  4. ADELSON SANTOS FERREIRA, RF 799.179.7, vínculo 1, do cargo de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19290.

  5. VANIA EUZEBIO DE AGUIAR, RF 852.102.6, a partir de 01/01/2026, do cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Seção de Epidemiologia, Pesquisa e Informação, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/21, dos Decreto 61.596/22 e 63.464/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149731349

Portaria   |   Documento: 149785149

Portaria nº 98 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. MORIZI SALLES MARTINS, RF 801.242.3, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21217, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. BRUNA RAQUEL ANDRADE DE MORAIS, RF 890.589.4, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22800, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF 918.940.8, do cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22785, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. JOSÉ SEVERINO MORATO MOTTA, RF 952.955.1, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21159, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149728225

Portaria   |   Documento: 149785260

Portaria nº 99 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. BEATRIZ MAYUMI TOMA, RF 888.371.8, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Conservação do Acervo, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22568, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA SILVA, RF 799.598.9, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Serviços de Extensão em Leitura, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21395, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. VIVIANE PASCOALINA ALVES MENEGHEL, RF 918.661.1, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Casa de Cultura Municipal de Pirituba, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21231, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149733132

Portaria   |   Documento: 149785363

Portaria nº 100 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor CAIO FERRARI DE CASTRO MELO, RF 941.367.7, a pedido e a partir de 12/01/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Programas e Projetos, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24350, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “B”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149742047

Portaria   |   Documento: 149785478

Portaria nº 101 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. LIVYA DE CARVALHO AUGUSTO, RF 938.363.8, a partir de 07/01/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22304, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. WYLKER BARBOSA DA SILVA, RF 953.083.5, a partir de 07/01/2026, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22294, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  3. MARCUS VINICIUS SILVA DE SOUZA, RF 952.545.9, a partir de 07/01/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Programas de Inovação Pública, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22469, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149742066

Portaria   |   Documento: 149785605

Portaria nº 102 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. DANIELLA APARECIDA DA SILVA CAVALARI, RF 858.912.7, a partir de 26/01/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 28818, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. FABIO LUIZ FERNANDES, RF 739.592.2, a partir de 26/01/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27155, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. DANILO ARAUJO POSO, RF 858.911.9, a pedido e a partir de 26/01/2026, do cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27286, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149742548

Portaria   |   Documento: 149785716

Portaria nº 103 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora JANE SANTOS DA CRUZ, RF 858.867.8, a partir de 12/01/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência de Assistência Social Itaquera, da Supervisão de Assistência Social - Itaquera - SAS IQ, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23058, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “ B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149744531

Portaria   |   Documento: 149785814

Portaria nº 104 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora MARIA EDUARDA DOMINGUES SILVA, RF 918.315.9, a partir de 08/01/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22634, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149745272

Portaria   |   Documento: 149785916

Portaria nº 105 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora IZABELLA CARDOSO DE SOUZA, RF 953.367.2, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Laboratório de Inovação Pública da Prefeitura de São Paulo, da Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo "Álvaro Alonso Liberato Guerra", da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28050, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.424/22, 61.370/2022 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149744995

Portaria   |   Documento: 149786034

Portaria nº 106 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIEMNTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. MARCOS AKIRA SHIMABUKURO, RF 947.466.8, a partir de 05/01/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22, vaga 22535.

  2. TIAGO ALMEIDA JANELA, RF 803.383.8, a pedido e a partir de 05/01/2026, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Casa de Agricultura Ecologica Unidade Leste, da Coordenadoria de Agricultura - CA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22, vaga 22626.

  3. ALINE APARECIDA TELES DO NASCIMENTO SILVA, RF 951.485.6, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22, vaga 22547.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149752206

Portaria   |   Documento: 149786156

Portaria nº 107 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. THIAGO PRADO SILVERO, RF 854.427.1, a partir de 06/01/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões - ATECC, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23330, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  2. KELLY ALENCAR TEIXEIRA, RF 859.914.9, a pedido e a partir de 19/01/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Sistema de Informações Sobre Zoneamento - DSIZ, da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23581, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149751027

Portaria   |   Documento: 149786273

Portaria nº 108 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor AMILTON LEANDRO DE OLIVEIRA ALVES, RF 909.039.8, do cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA- 2, do Parque Municipal - Vila dos Remédios, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24099, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149755266

Portaria   |   Documento: 149786435

Portaria nº 109 de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6017.2026/0002009-4

Altera a Portaria PREF. nº 799, de 28 de junho de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso II do artigo 4º e artigo 7º da Portaria PREF. nº 799, de 28 de junho de 2024, a saber:

I - Cessar, a partir de 15/01/2026, os efeitos do ato que designou o senhor BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS, RF 8175594, para exercer a função de confiança de Conselheiro Julgador, da Terceira Câmara Julgadora, do Conselho Municipal de Tributos, vaga 27299.

II - Cessar os efeitos do ato que designou o senhor VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, RF 8273278, para as funções de confiança de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Titulares Procuradores do Município, nas Câmaras Julgadoras, do Conselho Municipal de Tributos.

III - Designar, a partir de 15/01/2026, o senhor VICTOR TEIXEIRA DE ALBUQUERQUE, RF 8273278, para exercer a função de confiança de Conselheiro Julgador, da Terceira Câmara Julgadora, do Conselho Municipal de Tributos, vaga 27299.

IV - Designar o senhor BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS, RF 8175594 para as funções de confiança de Conselheiro Julgador Suplente, nos impedimentos dos Conselheiros Titulares Procuradores do Município, nas Câmaras Julgadoras, do Conselho Municipal de Tributos.

Art. 2º O Secretário Municipal da Fazenda poderá alterar a distribuição, pelas Câmaras, dos Conselheiros Julgadores.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 149751818

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 149787314

Portaria 22, de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6073.2026/0000003-0

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Designar o senhor FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, RF 807.319.8, para, no período de 25 a 28 de janeiro de 2026, substituir a senhora ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS, RF 947.102.2, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, em virtude de seu afastamento para empreender viagem a São José (Costa Rica).

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149032039

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 149785073

Título de Nomeação 47, de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2025/004430-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor RUY TAKESHI IMAKUMA, RF 755.430.3, para exercer o cargo de Diretor II, Ref. CDA-5, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, vaga 21131, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.369/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149687211

Título de Nomeação   |   Documento: 149785353

Título de Nomeação 48, de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. KAREN FERNANDES SILVA, RF 897.148.0, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Departamento de Controle e Cadastro da Infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 22066.

  2. MARIA EDUARDA FRANCISCO GIRALDI, RG 55.078.XXX-X-SSP/SP , para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.500/22, vaga 21554.

  3. SERGIO MARTINS PINTO, RF 478.271.2, excepcionalmente, a partir de 12/01/2026, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26427.

  4. DIMAS DOS SANTOS OLIVEIRA, RF 881.069.9, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26070.

  5. ISMAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA, RF 649.495.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Manutenção dos Sistemas de Drenagem e Viário, da Supervisão Técnica de Manutenção, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25750.

  6. FLORINDO AMADIO, RF 536.168.1, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Governo Local, da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25878.

  7. ANDERSON AGUIAR PIMENTA, RF 897.998.7, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Parelheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25405.

  8. MARCIA REPULLIO ALEXANDRE, RF 635.214.6, para exercer o cargo de Chefe de Unidade I, Referência CDA-3, da Unidade de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25546.

  9. TATIANE APARECIDA MORENO HAHNE LATORRE, RF 931.668.0, excepcionalmente a partir de 17/12/2025, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22.

  10. MARIA APARECIDA RAPOSO DA COSTA, RF 635.402.5, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26425.

  11. MILENA TOSELLI, RF 847.757.4, para exercer o cargo de Assessor III, Referência CDA-3, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26500.

  12. RICARDO DE OLIVEIRA, RF 762.062.4, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27011.

  13. GREGORY WELLS DE CARVALHO BARTELES, RF 897.140.4, excepcionalmente a partir de 05/01/2026, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, da Coordenadoria de Projetos e Obras, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27014.

  14. DAVID FRANCISCO DE OLIVEIRA, RF 645.810.6, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26226.

  15. ANSELMO GONCALVES MAZIEIRO, RF 588.735.6, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Finanças, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Sé, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26285.

  16. MARILENY WALKOVICS CARVALHO, RF 603.484.5, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26476.

  17. LUZIA DE FATIMA BEZERRA, RF 634.265.5, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26475.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149724609

Título de Nomeação   |   Documento: 149785529

Titulo de Nomeação 49, de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, DO GABINETE DO PREFEITO

  1. MIRELLY ALMEIDA MAXIMIANO SILVA, RF 910.918.8, a partir de 03/02/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria de Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.903/26, vaga 20487.

  2. EVELYN DOS SANTOS ALVES RODRIGUES, RF 892.675.1, a partir de 03/02/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria de Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.903/26, vaga 28864.

  3. LUIZ CLAUDIO PINTO MARTINS, RF 928.325.1, a partir de 03/02/2026, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria de Governo Municipal, do Gabinete do Prefeito, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.903/26, vaga 28865.

  4. MARIA FERNANDA DUTRA ESTEVES, RF 940.112.1, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Coordenadoria de Ensino, Pesquisa e Cultura, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27839, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante das Leis 16.115/15, 16.974/18 e 61.988/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149727313

Título de Nomeação   |   Documento: 149785651

Título de Nomeação 50, de 21 de janeiro de 2026
Processo SEI 6010.2026/0000070-2.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora BIANCA CAROLINA LOPES, RG 55.117.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Justiça , vaga 19470, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 63.390/24.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149725510

Título de Nomeação   |   Documento: 149785737

Titulo de Nomeação 51, de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. CECÍLIA MAKISHIMA STANCIOLI, RG 57.316.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18843.

  2. AIRTON MATOS DE CARVALHO, RF 829.093.8, vínculo 2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, CDA-3, da Unidade de Gestão de Pessoas, do Hospital Municipal Professor Waldomiro de Paula, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19828.

  3. TIAGO CARVALHO MARINHO DA SILVA, RF 835.361.1, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, do Hospital Municipal Professor Waldomiro de Paula, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20597.

  4. MARCIA REGINA PRADO PARRO, RF 832.597.9, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20738.

  5. LIGIA CAVALCANTI DE QUEIROZ, RF 784.654.1, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19274.

  6. EDER CLEITON DE SOUSA, RF 830.600.1, vínculo 2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18598.

  7. CECILIA VIEIRA LOPES DE FARIAS, RF 734.957.2, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria de Administração e Suprimentos, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18819.

  8. RENATA DE OLIVEIRA BIFFI, RF 855.854.0, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, do Hospital Municipal Professor Doutor Alípio Corrêa Netto, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 20440.

  9. FRANCISCA CORREIA GODOY D ALAMBERT, RF 651.243.7, vínculo 2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Butantã, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 18936.

  10. ADELSON SANTOS FERREIRA, RF 799.179.7, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19276.

  11. MARIA DE LOURDES FERREIRA GOES, RF 789.659.0, vínculo 1, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22, vaga 19290.

  12. LUIS FERNANDO FURTADO, RF 837.822.3, excepcionalmente, a partir de 01/01/2026, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Seção de Epidemiologia, Pesquisa e Informação, da Diretoria de Atenção à Saúde, do Hospital do Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal da Saúde, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, constante da Lei 17.720/2021, dos Decretos 61.596/2022 e 63.464/2024.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149731453

Título de Nomeação   |   Documento: 149785839

Título de Nomeação 52, de 21 de janeiro de 2026
Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. FABIO PENNA MONTANINI, RG 22.999.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21217, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. MORIZI SALLES MARTINS, RF 801.242.3, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22800, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. JOSÉ SEVERINO MORATO MOTTA, RF 952.955.1, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22785, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149731002

Título de Nomeação   |   Documento: 149785941

Título de Nomeação 53, de 21 de janeiro de 2026
Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. AMANDA DE FATIMA CUESTA, RG 32.492.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Conservação do Acervo, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22568, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. IZADORA SANTIAGO MALARA, RG 47.081.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22729, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. ALINE DA SILVA FRANCA, RF 836.020.1, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Serviços de Extensão em Leitura, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21395, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. LUCAS RODRIGUES DANTAS DE SOUZA, RG 50.437.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Casa de Cultura Municipal de Pirituba, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21231, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149735233

Título de Nomeação   |   Documento: 149786031

Título de Nomeação 54, de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora BARBARA REBECA ALVES MAGARIAN, RG 45.781.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Programas e Projetos, do Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24350, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “B”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149742270

Título de Nomeação   |   Documento: 149786115

Título de Nomeação 55, de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor STEFANO BISOGNIN DE ALMEIDA, RG 57.260.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projeções Orçamentárias - DIPROJ, do Departamento de Planejamento Orçamentário - COPLAN, da Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, vaga 27239, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.341/25.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149744050

Título de Nomeação   |   Documento: 149786202

Título de Nomeação 56, de 21 de janeiro de 2026
Processo SEI 6010.2026/0000070-2.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

  1. MARCUS VINICIUS SILVA DE SOUZA, RF 952.545.9, excepcionalmente, a partir de 07/01/2026, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Gestão de Contratos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22304, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  2. LIVYA DE CARVALHO AUGUSTO, RF 938.363.8, excepcionalmente, a partir de 07/01/2026, para exercer cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Supervisão de Infraestrutura e Suporte Administrativo, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22294, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

  3. EDUARDA BEATRIZ SOUZA SILVA, RG 50.773.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenadoria de Programas de Inovação Pública, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22469, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e dos Decretos 61.242/22 e 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149742379

Título de Nomeação   |   Documento: 149786281

Título de Nomeação 57, de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

  1. SATRIA DE MORAIS SANT ANA, RF 734.492.9, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Recursos Logísticos - DILOG, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27276, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. DANIELLA APARECIDA DA SILVA CAVALARI, RF 858.912.7, a partir de 26/01/2026, para exercer o cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27286, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. FABIO LUIZ FERNANDES, RF 739.592.2, a partir de 26/01/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Atendimento à Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 28818, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. IEDA CARVALHO MARTINS, RF 890.890.7, a partir de 26/01/2026, para o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27155, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149743771

Título de Nomeação   |   Documento: 149786360

Título de Nomeação 58, de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora ALEXANDRA PAULA BARBOSA, RF 912.652.0, excepcionalmente, a partir de 12/01/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Referência de Assistência Social Itaquera, da Supervisão de Assistência Social - Itaquera - SAS IQ, da Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 23058, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela “B'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149744738

Título de Nomeação   |   Documento: 149786453

Título de Nomeação 59, de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor LEANDRO AVILA PEREIRA, RG 43.978.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Carreiras, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 18575, critérios gerais estabelecidos na Lie 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149749436

Título de Nomeação   |   Documento: 149786587

Título de Nomeação 60, de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

  1. IZABELLA CARDOSO DE SOUZA, RF 953.367.2, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21800, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. MARIA EDUARDA DOMINGUES SILVA, RF 918.315.9, excepcionalmente, a partir de 08/01/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22629, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

  3. LAÍS ARAÚJO BRAGA, RG 69.450.XXX-5-SSP/SP, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional, da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 22634, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.361/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149745539

Título de Nomeação   |   Documento: 149786691

Título de Nomeação 61, de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

  1. MARCOS AKIRA SHIMABUKURO, RF 947.466.8, excepcionalmente, a partir de 05/01/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, da Casa de Agricultura Ecologica Unidade Leste, da Coordenadoria de Agricultura - CA, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22, vaga 22626.

  2. ALINE APARECIDA TELES DO NASCIMENTO SILVA, RF 951.485.6, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22, vaga 22535.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149752466

Título de Nomeação   |   Documento: 149786791

Título de Nomeação 62, de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

  1. MARCOS DA SILVA TOSTA, RF 922.051.8, excepcionalmente, a partir de 06/01/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões - ATECC, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23330, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22,

  2. DIEGO LUCIANO DA SILVA FARIA, RF 855.287.8 , excepcionalmente, a partir de 13/01/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Cadastro - DCAD da Coordenadoria de Cadastro Analise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, vaga 23760, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

  3. PEDRO KIYOSHI CAMARGO NAKAMURA, RF 726.716.9, excepcionalmente, a partir 19/01/2026, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Sistema de Informações Sobre Zoneamento - DSIZ, da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo, vaga 23581, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.593/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149751685

Título de Nomeação   |   Documento: 149786908

Título de Nomeação 63, de 21 de janeiro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0000070-2

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. JOSÉ ROBERTO RIVELLINO VITAL, RF 943.399.6, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, Ref. CDA-2, do Parque Municipal Independência, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPAB, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24076, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. AMILTON LEANDRO DE OLIVEIRA ALVES, RF 909.039.8, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23448, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  3. CAMILA CORREIA DE ARAUJO, RF 843.806.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Divisão de Compensação e Reparação Ambiental - DCRA, da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente , vaga 23348, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de janeiro de 2026, 472°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 149755526

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 149450501

SEI 6013.2025/0007958-3

I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente expediente, especialmente a justificativa exposta pela Secretaria Municipal de Gestão (docs. 144174849, 144298468, 144350208, 144519955, 144519995, 144567107, 144735584 e 144736264) e considerando os pronunciamentos favoráveis da Secretaria Municipal da Fazenda (docs. 146679310, 149391987 e 149394432) e da Junta Orçamentária Financeira - JOF (doc. 149394320), no que concerne aos aspectos orçamentário-financeiros, que demonstram estar a solicitação conforme as disposições da Lei Orçamentária nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, bem como da Lei Complementar Federal n° 101 de 4 de maio de 2000, AUTORIZO a nomeação de 30 (trinta) candidatos aprovados no concurso público de ingresso para o cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG).

II. Publique-se e encaminhe-se o expediente à SEGES/GAB/ACT para adoção das demais providências cabíveis.

RICARDO NUNES

PREFEITO

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 149740526

SEI 6010.2025/0004357-4

I - À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o Despacho SEI nº 148622169, publicado no DOC de 29/12/2025.

II - Publique-se o item I.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Despacho   |   Documento: 149581083

SEI 6077.2026/0000016-3

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso VII do art. 1° e inciso III do art. 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Carlos Roberto Ruas Junior, RF 948.554.6, nos dias 27 e 28 de janeiro de 2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar de "Reunião com a equipe do Banco Mundial", que acontecerá em Brasília/DF.

II - O interessado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1, para adoção das providências subsequentes.

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência ( Em Exercício )

Despacho   |   Documento: 149518708

SEI 6077.2026/0000006-6

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso VII do art. 1° e inciso III do art. 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Murilo Cesar da Silva, RF 920.411.3, nos dias 27 e 28 de janeiro de 2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar de "Reunião com a equipe do Banco Mundial", que acontecerá em Brasília/DF.

II - O interessado deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP/DGP.1, para adoção das providências subsequentes.

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência ( Em Exercício )

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149061617

INTERESSADO: Nelson Campos Gonçalves

ASSUNTO: Pedido de Permissão de Uso. Área pública municipal localizada na Rua São Felipe, Tatuapé. Interposição de Recurso na Instância Administrativa.

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio imobiliário (148731677), bem como as ponderações desta Assessoria Jurídica (149059977), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 36 e 39, inciso I da Lei 14.141/2006, NÃO CONHEÇO do recurso interposto por Nelson Campos Gonçalves, mantendo-se integralmente a decisão proferida sob SEI 144095957 e determinando o encerramento definitivo do processo na esfera administrativa, nos termos do art. 36, §2º, da Lei Municipal 14.141/2006.

II - Publique-se.

III - Após, remetam-se os autos a CGPATRI para demais providências se necessárias.

Portaria   |   Documento: 149286685

PORTARIA Nº 004/SEGES/2026.

Constitui Comissão de Apuração Preliminar.

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, em cumprimento ao disposto no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, devidamente regulamentado pelo Decreto Municipal nº 43.233/2003, bem como demais legislação aplicável à espécie,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores:

a) Presidente: Stefano Moraes Campos Vieira - RF 928814-7;

b) Membro: Wagner Santana Silveira - RF 841183-2;

c) Membro: Alisson Rodrigues Pinheiro - RF 841167-1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa ao contido no Processo SEI nº 6013.2025/0000661-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 149759623

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-13

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2016-0.071.098-7 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: LIN TAI YU - CPF: 101.223.498-85.ASSUNTO: FUNCAO SOC
IAL DA PROPRIEDADE.LOCAL: RUA PRACA BENTO CAMARGO BARROS, N 12 -
SQL: 018.100.0052-1.DESPACHO INDEFERIDO N 014/2026/SMUL/CEPEUC
DIANTE DO PARECER TECNICO DE DDOC (FLS. RETRO), QUE ACOLHO, INDEFI
RO O PLEITO DO PROPRIETARIO, TENDO EM VISTA QUE A MANIFESTACAO APR
ESENTADA NAO TROUXE ELEMENTOS NOVOS OU DOCUMENTOS DISTINTOS DAQUEL
ES JA ANALISADOS, INEXISTINDO FATOS NOVOS OU VICIO QUE JUSTIFIQUE
A REVISAO DO ATO ADMINISTRATIVO. MANTIDA, PORTANTO, A NOTIFICACAO
E SEUS EFEITOS, DEVENDO O PROPRIETARIO TOMAR AS PROVIDENCIAS CABIV
EIS PARA CUMPRIR COM A DEMAIS OBRIGACAO PREVISTA NO ART. 96, PARAG
RAFO 5 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/2014-PDE, PERMANECENDO, POR ORA,
AFASTADO DA APLICACAO DE IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO.
2016-0.080.081-1 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS F74 LTDA - CNPJ: 34.28
0.946/0001-70.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE.LOCAL: RUA D
OUTOR ANTONIO BENTO, N 525 - SQL: 087.076.0005-4.DESPACHO DEFERI
DO N 05/2026/SMUL/CEPEUCDIANTE DO PARECER TECNICO DE DDOC (FLS.
RETRO), QUE ACOLHO E DEFIRO O CUMPRIMENTO INTEGRAL. NOS TERMOS DO
ART. 96, PARAGRAFO 5 DO PLANO DIRETOR ESTRATEGICO, A APRESENTACAO
DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE OBRA ENSEJA O RECONHECIMENTO DO CUM
PRIMENTO INTEGRAL DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE A PARTIR DE SEU
DEFERIMENTO. ASSIM, RECONHECEMOS QUE O PROPRIETARIO CUMPRIU INTEGR
ALMENTE A FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE, CONFORME DISPOSTO NO ART.
96 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/2014, DEVENDO O PRESENTE PROCESSO SER
ENCERRADO.
2016-0.083.341-8 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: SAVOY IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 60. 863.
032/0001-42.REPRESENTANTE: JOSE CARLOS FAGONI BARROS - OAB/SP N 1
45.138.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE.LOCAL: RUA SANTA IF
IGENIA, N 73 - SQL 001.053.0278-3.DESPACHO INDEFERIDO N 16/2026
/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM A ORDEM INTERNA (FLS. RETRO) E O PAREC
ER TECNICO DE DDOC (FLS. RETRO), QUE ACOLHO, INDEFIRO A MANIFESTAC
AO DO PROPRIETARIO. NOS TERMOS DO ART. 8, INCISO III, DO DECRETO N
55.638/2014, SOMENTE SE CONFIGURA IMPOSSIBILIDADES JURIDICAS MOME
NTANEAMENTE INSANAVEIS AQUELAS DECORRENTES DE IMPEDIMENTOS PLENOS
AO LICENCIAMENTO DE USO, PARCELAMENTO OU EDIFICACAO, INSUSCETIVEIS
DE SUPERACAO PELA ACAO DO PROPRIETARIO, O QUE NAO SE VERIFICA NO
CASO EM ANALISE, EM QUE A ALEGADA IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DECORRE
DE AUTO DE INTERDICAO POR AUSENCIA DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO, S
ITUACAO CARACTERIZADA COMO IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA SANAVEL,
CUJA REGULARIZACAO DEPENDE EXCLUSIVAMENTE DA INICIATIVA DO RESPONS
AVEL PELA ATIVIDADE, NAO CONFIGURANDO, PORTANTO, OBICE JURIDICO IN
SUPERAVEL AO USO DO IMOVEL. ADEMAIS, PARA COMPROVAR O ALEGADO E IM
PRESCINDIVEL O PREENCHIMENTO DAS CONDICOES ESTABELECIDAS NO ART. 1
5, INCISOS I E II, DA ORDEM INTERNA N 01/2025, MEDIANTE A APRESENT
ACAO DE REGISTROS FOTOGRAFICOS DO INTERIOR DO IMOVEL COM COMPROVAC
AO DE DATA OU DE FATURAS QUE DEMONSTREM O HISTORICO DE EFETIVO CON
SUMO. MANTIDA, PORTANTO, A NOTIFICACAO E SEUS EFEITOS, DEVENDO A P
ROPRIETARIO TOMAR AS PROVIDENCIAS CABIVEIS PARA CUMPRIR COM A OBRI
GACAO PREVISTA NO ART. 96, PARAGRAFO 3 DA LEI MUNICIPAL N 16.050/2
014-PDE, SOB PENA DE IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO.
2016-0.083.346-9 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: CLEIDE IZILDINHA DOS SANTOS - CPF: 897.825.348-20; JO
SE DA COSTA NETO - CPF: 667.518.888-72.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA
PROPRIEDADE.LOCAL: RUA GUAIANAZES, N 424 - SQL: 008.057.0012-9.
DESPACHO INDEFERIDO N 015/2026/SMUL/CEPEUCA DOCUMENTACAO APRESEN
TADA NAO COMPROVA A UTILIZACAO EFETIVA E CONTINUA DO IMOVEL, UMA V
EZ QUE AS FATURAS DE CONSUMO NAO ABRANGEM TODOS OS MESES DOS EXERC
ICIOS ANALISADOS NEM A TOTALIDADE DAS UNIDADES AUTONOMAS, AS FOTOG
RAFIAS NAO POSSUEM REGISTRO TEMPORAL, OS CONTRATOS DE LOCACAO NAO
DEMONSTRAM OCUPACAO EFETIVA E O PROCESSO DE EXECUCAO FISCAL INCIDE
SOBRE A PESSOA FISICA DO PROPRIETARIO, NAO CONSTITUINDO IMPEDIMEN
TO A UTILIZACAO DO IMOVEL. ASSIM, NAO RESTARAM ATENDIDOS OS REQUIS
ITOS LEGAIS PARA A DESCARACTERIZACAO DA TIPOLOGIA DE IMOVEL NAO UT
ILIZADO, CONFORME ART. 95 DA LEI N 16.050/2014, MOTIVO PELO QUAL I
NDEFIRO O PLEITO DO INTERESSADO.
2016-0.237.424-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: SPE EMPREENDIMENTOS DIREITOS HUMANOS LTDA - CNPJ: 41.
508.687/0001-58.REPRESENTANTES: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILH
A - OAB/SP N 178.268-A; E, MARCOS DIEGO OLIVEIRA REZENDE - OAB/SP
N 430.891.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE.LOCAL: AVENIDA D
OUTOR FRANCISCO RANIERI, N 681 - SQL: 071.368.0400-0.DESPACHO IN
DEFERIDO N 12/2026/SMUL-CEPEUCDA ANALISE DO MERITO, VERIFICA-SE,
INICIALMENTE, QUE HOUVE LANCAMENTO DE IPTU PROGRESSIVO NO EXERCIC
IO DE 2023, O QUAL FOI POSTERIORMENTE CANCELADO POR ESTA ADMINISTR
ACAO, INEXISTINDO QUALQUER EXIGENCIA TRIBUTARIA VIGENTE RELATIVA A
REFERIDO EXERCICIO. ESCLARECE-SE, AINDA, QUE OS IPTUS MENCIONADOS
NA MANIFESTACAO APRESENTADA NAO GUARDAM RELACAO COM ATOS ADMINIST
RATIVOS ATUALMENTE EM VIGOR, UMA VEZ QUE EVENTUAIS LANCAMENTOS DE
IPTU PROGRESSIVO JA FORAM DEVIDAMENTE CANCELADOS NO AMBITO ADMINIS
TRATIVO, NAO SUBSISTINDO LANCAMENTOS ATIVOS. PROSSEGUINDO NA ANALI
SE, CONSTATA-SE QUE, QUANTO AOS EXERCICIOS DE 2024 E 2025, NAO HOU
VE CONSTITUICAO VALIDA DE LANCAMENTO DE IPTU PROGRESSIVO, EM RAZAO
DA AUSENCIA DE NOTIFICACAO REGULAR NOS PERIODOS CORRESPONDENTES,
CONSIDERANDO QUE A NOTIFICACAO VALIDA SOMENTE OCORREU EM 12/03/202
5, NAO SENDO APTA A PRODUZIR EFEITOS RETROATIVOS. ADEMAIS, VERIFIC
A-SE QUE O PROPRIETARIO NAO APRESENTOU NEM PROTOCOLOU NOVOS DOCUME
NTOS APTOS A ALTERAR O ENQUADRAMENTO DO IMOVEL, NOTADAMENTE OS ALV
ARAS DE APROVACAO E DE EXECUCAO, INDISPENSAVEIS A REGULARIZACAO DO
IMOVEL PARA FINS URBANISTICOS E TRIBUTARIOS, SENDO CERTO QUE O AL
VARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, ISOLADAMENTE, NAO SUPRE TAL
EXIGENCIA, NOS TERMOS DO ART. 96, PARAGRAFO 1, DA LEI N 16.050/201
4. DIANTE DO EXPOSTO, INDEFIRO O PLEITO DO INTERESSADO.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.002.601-6 BRUNA CARUSO DE ALMEIDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.003.606-8 RENATA BURZA BENINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.004.645-4 ELISANGELA BASSAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2023-0.005.300-0 ANTONIO REIS NASCIMENTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2023-0.009.599-4 ISAQUE GONCALVES SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2024-0.000.084-7 ANDRE SANTOS DA ROCHA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2024-0.000.136-3 MARCIA CONDESSO LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2024-0.000.143-6 SANDRO JOSE KALIL RUGGIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2024-0.001.737-5 FERNANDA FERRARESI FERNANDES
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS R
ESPECTIVAS REGULAMENTACOES
2024-0.003.227-7 LEANDRO BUENO PERIS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2024-0.003.327-3 JULIANA LIMA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2024-0.006.469-1 PAULA CARNEIRO ROMAGNOLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2024-0.009.854-5 CARLOS ROSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.000.013-0 MARCELA GOMES DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.000.321-0 EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.000.327-9 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.003.893-5 DUILIO MARCONDES REIS GARDE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.009.479-7 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.995-6 BEATRIZ FERREIRA DE CAMARGO MESQUITA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.011.553-0 NATALIA NECCO DA CRUZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.012.265-0 ADRIANA ZAMPIERI ALBUQUERQUE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2026-0.000.346-7 ALINE CRISTINA CERQUEIRA DE SOUSA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2013-0.336.500-2 RIMA ELIAS HADDAD
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2014-0.293.391-2 S.M. ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2017-0.084.651-1 S.M. ARQUITETURA E CONSULTORIA LTDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.141.102-0 AUDREY LOPES DE FREITAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2019-0.004.757-4 ALMIR WEHPI SIMAO MACUL
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2019-0.015.495-8 MARINA GIORGI PORTOLANO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2019-0.027.197-0 PEDRO BRAGIAO JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.038.937-8 SABRINA ESTEVES VIEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2019-0.042.930-2 DANIEL TIBIRICA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2021-0.001.581-4 SERGIO VIEIRA DE FREITAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2021-0.005.423-2 SERGIO VIEIRA DE FREITAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2022-0.013.955-8 LUCIANA ALMEIDA CORREIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2022-0.026.881-1 PAULO ROGERIO BERGO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.000.071-7 GUILHERME SALLUM NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.001.613-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.003.101-9 EMANUELE NASCIMENTO DOS SANTOS SOARES
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO NOS TERMOS DO ART. 51 DO DECRET
O 57.776/17.
2025-0.003.860-9 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.004.386-6 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.004.768-3 GERALDO CHAINE OBEID
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.504-6 BRUNA SANTINI CORTEZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.008.733-2 PAULO ROBERTO NEVES DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.043-0 ALUIZIO NOVAIS
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO PARA ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 59 DA LEI 16.642/17
2025-0.009.329-4 PONTO DESENVOLVIMENTO E ASSESSORIA TECNICA IMOBILI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.347-2 RENAN RODRIGUES NEVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.009.652-8 GIANCARLO CASSONE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.009.869-5 SERGIO RICARDO DOS DE GODOY
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.873-3 SERGIO RICARDO DOS DE GODOY
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.009.968-3 BRUNNA FABRI SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.053-3 TIAGO AUGUSTO SILVA FERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.

2025-0.010.065-7 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.067-3 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.068-1 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.088-6 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.089-4 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.300-1 EXEMPLAR CONSTRUCOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.352-4 FELIPE SASSARRAO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.437-7 CAUE RICARDO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.479-2 MARCILIO DE OLIVEIRA ARAUJO GOMES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.491-1 TATIANE HERNANDES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.492-0 ELIANE LIMA DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.556-0 DANILO OLIVEIRA SINDEAUX
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.567-5 GABRIELA SUMIE GUAL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.010.568-3 GABRIELA SUMIE GUAL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.093-8 SANAY 58 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.514-0 ENGECASTRO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.556-5 JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.558-1 OSVALDO MARTINI FILHO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.574-3 MTR-20 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.581-6 PLANIK 34 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.582-4 PLANIK 34 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.585-9 PLANIK 34 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.596-4 JESSICA DE OLIVEIRA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.611-1 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.747-9 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.874-2 MARCIO CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.011.875-0 MARCIO CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REG
ULAMENTACOES.
2025-0.011.899-8 IDU XX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.916-1 DANIEL NOVO MORENO FERRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.943-9 DENIS DE SOUZA ALMEIDA
DEFERIDO
DEFIRO A SOLICITACAO PARA DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO NOS T
ERMOS DA LEI 16.642/17 E LEI 16.402/16.
2025-0.011.950-1 DANIEL NOVO MORENO FERRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.958-7 DANIEL NOVO MORENO FERRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.961-7 DANIEL NOVO MORENO FERRO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.963-3 MARILENA QUINTILIO SILVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.011.964-1 IDU XX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.973-0 IDU XX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.974-9 IDU XX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.980-3 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.011.986-2 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.012.007-0 RODRIGO PIRES FALCAO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2025-0.012.161-1 RENAN DE SOUZA OLSAK
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.000.127-8 CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.000.136-7 ALINE PIVA NABARRO LOPRETO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.000.147-2 MARCELO ALVES SOBRINHO
DEFERIDO
DEFIRO A SOLICITACAO PARA DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO NOS T
ERMOS DA LEI 16.642/17 E LEI 16.402/16.
2026-0.000.163-4 MARIA STELLA AULICINO MANCINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.000.183-9 DIAS LEME DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFIRO A SOLICITACAO PARA DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO NOS T
ERMOS DA LEI 16.642/17 E LEI 16.402/16.
2026-0.000.192-8 ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
DEFERIDO
DEFIRO A SOLICITACAO PARA DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO NOS T
ERMOS DA LEI 16.642/17 E LEI 16.402/16.
2026-0.000.229-0 GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTD
DEFERIDO
DEFIRO A SOLICITACAO PARA DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E LEI 16.402/16.
2026-0.000.278-9 CELSO CARVALHO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFIRO A SOLICITACAO PARA DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E LEI 16.402/16.
2026-0.000.279-7 CELSO CARVALHO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFIRO A SOLICITACAO PARA DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E LEI 16.402/16.
2026-0.000.280-0 CELSO CARVALHO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFIRO A SOLICITACAO PARA DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E LEI 16.402/16.
2026-0.000.281-9 CELSO CARVALHO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFIRO A SOLICITACAO PARA DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E LEI 16.402/16.
2026-0.000.282-7 CELSO CARVALHO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFIRO A SOLICITACAO PARA DE CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E LEI 16.402/16.
2026-0.000.351-3 SIDNEY OSTROWSKI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES.
2026-0.000.454-4 RODOLFO DE SOUSA REBOUCAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2026-0.000.456-0 OMAR ZEIN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.457-9 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.459-5 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.460-9 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.462-5 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.463-3 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.464-1 HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.465-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.469-2 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.000.470-6 ROBSON REQUENA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149759900

PROCESSO Nº 6011.2022/0001408-6

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Fundo Previdenciário - FUNPREV

Assunto: Autorização p/ cancelamento do saldo de empenho.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constante no presente, em especial à manifestação de SF/SUTEM/DECON em SEI! 149759802, e considerando a competência delegada por meio do art. 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento do saldo de Empenho nº 2.818/2025, no valor de R$ 344.736.192,71 (trezentos e quarenta e quatro milhões, setecentos e trinta e seis mil cento e noventa e dois reais e setenta e um centavos) em nome do FUNDO PREVIDENCIARIO - FUNPREV, inscrito no CNPJ nº 46.252.357/0001-68.

II - Publique-se.

III - Após, à SEGES/CAF/DOF-EGM, para providências em prosseguimento.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149701436

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / OAKS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.063.835/0001-77.
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção geral, preventiva, corretiva e emergencial, incluindo fornecimento de peças, instalação, materiais, acessórios e mão de obra em cabine primária, Classe 13.8 KV.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista do contido nos processos SEI nº 6013.2025/0002416-9 e 6013.2025/0009822-7, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 3º da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o cancelamento total da Nota de Empenho nº 94.226/2025 no valor de R$ 1.124,05 (um mil cento e vinte e quatro reais e cinco centavos), em razão de saldo não utilizado, referente ao contrato nº 028/SEGES/2025 firmado com a empresa OAKS SERVICOS E MANUTENCAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.063.835/0001-77.

II - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Núcleo de Processos para Penalidade

Despacho   |   Documento: 149512832

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / MRS Segurança e Vigilância Patrimonial LTDA - CNPJ nº 19.210.884/0001-37.
ASSUNTO: Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096660439), que tem por objeto a prestação de serviço de proteção e vigilância patrimonial. Pagamento ref. julho/2025. Aplicação de penalidade.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 146570878 e 149501005) e por SEGES/AJ (SEI nº 149275216), as quais adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pelo artigo art. 3º, inciso II, alínea 'b', da Portaria SEGES nº 110/2024, APLICO à empresa MRS Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-37, a penalidade de multa no valor total de R$ 11.839,16 (onze mil oitocentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos), conforme cálculo constante em doc. SEI nº 146570878, em razão do descumprimento dos itens 3.1 e 4.7 do Termo de Referência (SEI nº 144899739), fundamentada no item 8.2.3, da Cláusula Oitava, do instrumento contratual nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096660439), pelas dobras de turnos de uma funcionária durante a prestação de serviço de vigilância patrimonial.

II - Outrossim, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “f” e §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, combinados com os artigos 54, inciso II (Redação dada pelo Decreto nº 47.014/20006), e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, para o oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, o qual poderá ser apresentado presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, no horário das 8h às 17h, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6013.2025/0006994-4 poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do Decreto nº 64.877/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149398174

PROCESSO Nº 6013.2026/0000296-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA BEATRIZ MARCONDES MACHADO DE SOUSA MARTINS, inscrito(a) no CPF sob 266.***.***-88 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149364987

PROCESSO Nº 6013.2026/0000271-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELIETE ALVES VIEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 063.***.***-40 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149287432

PROCESSO Nº 6013.2026/0000246-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELOISE CRISTIANI BORRIEL VIEIRA, inscrito(a) no CPF sob 130.***.***-52 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149285505

PROCESSO Nº 6013.2026/0000245-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a THEREZINHA ANDRETA DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 035.***.***-61 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149288255

PROCESSO Nº 6013.2026/0000191-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VIVIANE DE CAMARGO VALADARES DE MELLO, inscrito(a) no CPF sob 128.***.***-01 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149289212

PROCESSO Nº 6013.2026/0000186-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOSÉ VITORIO MAGRO, inscrito(a) no CPF sob 198.***.***-34 (documentação constante no processo SEI! de referência), representado por SANDRA HELENA MAGRO PEIXOTO, inscrito(a) no CPF sob 113.***.***-14 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149236926

PROCESSO Nº 6013.2026/0000182-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA IVANIL RODRIGUES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 164.***.***-48 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149237847

PROCESSO Nº 6013.2026/0000173-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SARA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS BELLINTANI, inscrito(a) no CPF sob nº 247.***.***-86 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149290303

PROCESSO Nº 6013.2026/0000171-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a DOUGLAS APARECIDO DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 126.***.***-44 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149397884

PROCESSO Nº 6013.2026/0000151-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JUREMA AUGUSTA NARDUCI SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 327.***.***-82 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149164833

PROCESSO Nº 6013.2026/0000101-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CELSO HENRIQUE DE SOUSA, inscrito(a) no CPF sob 332.***.***-88 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149239073

PROCESSO Nº 6013.2025/0009778-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELAINE FONSECA, inscrito(a) no CPF sob 030.***.***-50 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 3.592,89 (três mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho   |   Documento: 149778177

Processo: 6013.2025/0002354-5

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Unidades

ASSUNTO: Registro de Preços para formalização de Ata de Registro de Preços para a prestação de serviços de Almoxarifado Virtual Municipal (AVM).

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a manifestação da Divisão de Licitações (DL) em docs. SEI 149739910, que adoto como razão de decidir, conforme estabelecido no artigo 71, da Lei Federal n.º 14.133/21, no Decreto Municipal n.º 62.100/22 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, inciso I, alínea "e" da Portaria SEGES nº 110/2024, REVOGO o Pregão Eletrônico Nº 90023/2025, cujo objeto é a contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de Almoxarifado Virtual Municipal (AVM).

II - Publique-se.

III - À CPL-1 para consolidar nova versão do Edital, incorporando os ajustes realizados no Termo de Referência para o prosseguimento do certame.

Comissão Permanente de Licitação 1

Comunicado   |   Documento: 149783240

COMUNICADO DE REVOGAÇÃO DO Pregão Eletrônico nº 90023/2025

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, por meio da autoridade competente, REVOGA o Pregão Eletrônico nº 90023/2025, conforme Despacho exarado sob Doc. SEI nº 149778177, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na competência delegada pela Portaria SEGES nº 110/2024.

Face à revisão interna realizada pela área técnica, originada pelo Pedido de Esclarecimento nº 03 (doc. SEI 149412955), houve alteração dos quantitativos do Almoxarifado Virtual Municipal (AVM), o que ensejou ajustes no Termo de Referência, repercutindo nas condições originalmente divulgadas.

Assim, esta CPL-1 realizou o evento de revogação, conforme Doc. SEI nº 149783233, qual será divulgado em 22/01/2026 no PNCP e no gov.br/compras.

Por conseguinte, será instaurado novo procedimento licitatório, com consolidação dos ajustes promovidos no Termo de Referência, devendo os interessados acompanhar as futuras publicações nos canais oficiais.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149729709

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149676605 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Dagmar Nascimento Girotto ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149726670

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149708068 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055193-47.2025.8.26.0053 (Cumprimento de Sentença derivado da Ação Coletiva nº 0105914-16.2008.8.26.0053). 8ª Vara de Fazenda Pública, proposta por Eliana Maria Borges ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Incluindo-se a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS AUTORES, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Incluindo-se a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde e a Gratificação de Plantão na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebida pelos autores, se ainda houver o recebimento daquelas gratificações, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial fevereiro de 2003 (prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149725071

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149706598 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050745-31.2025.8.26.0053 (Cumprimento de Sentença derivado da Ação Coletiva nº 0105914-16.2008.8.26.0053). 8ª Vara de Fazenda Pública, proposta por Rosângela Evangelista ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Incluindo-se a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS AUTORES, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Incluindo-se a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde e a Gratificação de Plantão na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebida pelos autores, se ainda houver o recebimento daquelas gratificações, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial fevereiro de 2003 (prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149715805

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149704197 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1076597-57.2025.8.26.0053 (Cumprimento de Sentença derivado da Ação Coletiva nº 0105914-16.2008.8.26.0053). 8ª Vara de Fazenda Pública, proposta por MARTA XAVIER DA SILVA CRUZ (RF 587.112.3, CPF 113.206.758-83), MURILO MARTINO (RF 754.103.1, CPF 917.441.138-15) e NEIDE CALIXTO LEOPOLDINO (CPF 030.564.138-77). ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; Incluindo-se a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS AUTORES, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Incluindo-se a Gratificação Especial pela Prestação de Serviços em Unidades Assistenciais de Saúde e a Gratificação de Plantão na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebida pelos autores, se ainda houver o recebimento daquelas gratificações, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial fevereiro de 2003 (prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149714922

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149704435 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1048497-29.2024.8.26.0053, proposta por MARINETE MINEIRO DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário do autor mencionado; Alterando-se a base de cálculo do Adicional Noturno pago ao autor, para que passe a ser calculado sobre 25% superior ao valor da hora, pelo serviço prestado das 22h00 às 06h00, com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devida ao autor, adotando-se como termo inicial 12/07/2019 (mês/ano - 5 anos anteriores à propositura da ação); e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149714546

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149704765 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Qualificados na inicial, com exceção de Francisco Vieira Do Nascimento e Cassia Maria Doro (litispendência) ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149720309

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149687833 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1089395-50.2025.8.26.0053, proposta por ANA MARIA TEODORO COSTA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, das férias (incluindo terço constitucional e indenizadas), horas extras e licença-prêmio indenizada percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial AGOSTO/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149718050

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149689891 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Valdivino Batista da Silva, brasileiro, casado, titular do documento de identidade 7156644 SSP/SP, inscrita sob o CPF n° 003.924.258-74 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149721829

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149705711 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149722588

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149710544 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Marli de Aguiar ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149727349

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149727349 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por Rosangela Maria de Oliveira ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149752853

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149621407 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ISMAEL PAULO DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149728957

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149708479 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VALQUIRIA ANTONIA DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149725666

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149707509 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1081592-50.2024.8.26.0053, proposta por APARECIDA OZORIA CINQUE DE BRITO (RF 635.433.5) ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se o abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, das férias (terço constitucional) e das verbas indenizadas (licença prêmio, férias e horas extras) percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial OUTUBRO/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149728198

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149708480 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1086763-85.2024.8.26.0053, proposta por Luciano Soares Costa ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha neste mês; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário, férias acrescida do terço; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial novembro/2019 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149717132

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149670488 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027072-43.2024.8.26.0053- 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por JOSÉ PEREIRA DA SILVA Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 120 horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de 120 horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de 120 horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de 23/04/2019 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 149757265

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 149724186 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0039507-03.2023.8.26.005 - 13ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, proposta por Sandra Cerqueira da Silva e outros. Registrando-se a decisão judicial que determina a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno nos dados funcionais da servidor (a), promovendo a atualização cadastral necessária para espelhar a nova metodologia de cálculo, garantindo a conformidade da informação nos registros administrativos; ALTERANDO-SE, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79; Implementando-se o pagamento da Gratificação por Serviço Noturno com base no divisor de Ausente previsão expressa no art. 104 da Lei Municipal nº 8.989/79 acerca do divisor, deve ser aplicado aquele que considera a jornada de trabalho do servidor, que, 'in casu', sendo de 30 horas semanais, resulta na aplicação do divisor 150 horas, compatível com a carga horária da servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para os cálculos das diferenças apuradas conforme determinação judicial; Elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a servidor (a) , apuradas mês a mês, com todos os devidos reflexos em 13º salário e férias, utilizando-se o divisor de Ausente previsão expressa no art. 104 da Lei Municipal nº 8.989/79 acerca do divisor, deve ser aplicado aquele que considera a jornada de trabalho do servidor, que, 'in casu', sendo de 30 horas semanais, resulta na aplicação do divisor 150horas em todos os períodos e cálculos. Adotar como termo inicial o mês de 25/10/2017 OU o início do cumprimento efetivo de horas noturnas, se esta data for posterior; e como termo final a véspera do cadastramento da correção ou a data da aposentadoria da servidor(a), se esta ocorrer antes, abatendo-se o pagamento em decorrência do cumprimento anterior; Deduzindo-se, dos valores apurados, quaisquer quantias eventualmente pagas a maior em função do cumprimento anterior; Indicando-se claramente os descontos previdenciários.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 149707817

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SÃO FRANCISCO PROVER 2

Quadra

Lote

Domicílio

Complemento de selagem

Beneficiário

CPF

072

0002

001

0111

Patricia Barbosa Pedroza

392.XXX.XXX-57

Rondinelli Alves de Deus

230.XXX.XXX-57

072

0002

001

0112

Gilson Pedrosa Silva

227.XXX.XXX-57

Sonia Maria Pedrosa Silva

128.XXX.XXX-57

072

0002

001

0114

Diego Riquelmi Silva Magalhães

536.XXX.XXX-57

072

0002

001

0122

Daiani de Souza Santana

327.XXX.XXX-57

072

0002

001

0123

Domingos Luciano Pinto

089.XXX.XXX-57

Silva Helena dos Santos Pinto

089.XXX.XXX-57

072

0002

001

0124

Cleusa Biojoli Assis Vieira

151.XXX.XXX-57

Ivan Assis Vieira

106.XXX.XXX-57

072

0002

001

0132

Iracilia Barbosa dos Santos

246.XXX.XXX-57

072

0002

001

0133

Agostinho Barbosa dos Santos

111.XXX.XXX-57

072

0002

001

0134

Valdivino Tavares de Lira

175.XXX.XXX-57

Adriana Cícera da Silva Lira

276.XXX.XXX-57

072

0002

001

0143

Edmundo de Brito Nascimento

640.XXX.XXX-57

Maria das Dores de Matos Nascimento

271.XXX.XXX-57

072

0002

001

0144

Cleide Aparecida Martins

142.XXX.XXX-57

072

0002

001

0151

Andreia de Araujo

156.XXX.XXX-57

072

0002

001

0152

Jose Candido Mendonça

370.XXX.XXX-57

Ednalva Vieira Batista Mendonça

147.XXX.XXX-57

072

0002

001

0153

Adriano Santana Silva

303.XXX.XXX-57

Valma Xavier Santana Silva

323.XXX.XXX-57

072

0002

001

0154

Maria Aparecida Coutinho

142.XXX.XXX-57

072

0002

002

0211

Vanessa da Silva

340.XXX.XXX-57

072

0002

002

0212

Ivan Prizmic Neto

042.XXX.XXX-57

Maria Jose Umbelino Prizmic

302.XXX.XXX-57

072

0002

002

0213

Maria de Fatima de Jesus Gonçalves Craveiro

280.XXX.XXX-57

072

0002

002

0214

Gregory Ramon Pedrosa Silva

411.XXX.XXX-57

072

0002

002

0222

Cristiane Vioto

319.XXX.XXX-57

072

0002

002

0231

Mercio da Silva Alves

383.XXX.XXX-57

072

0002

002

0233

Arlindo dos Santos

215.XXX.XXX-57

Valdelice de Jesus dos Santos

104.XXX.XXX-57

072

0002

002

0241

Jose Raimundo da Conceição

326.XXX.XXX-57

Joselita Santana Santos

644.XXX.XXX-57

072

0002

002

0242

Roselina da Silva de Jesus

268.XXX.XXX-57

Jaildo Pedro da Silva

072.XXX.XXX-57

072

0002

002

0253

Juliana Prizmic Neumann

391.XXX.XXX-57

072

0002

002

0254

Alessandra Colares Siqueira

353.XXX.XXX-57

072

0002

003

0311

Maria Jose Santos de Lima

844.XXX.XXX-57

072

0002

003

0313

Zelia Gomes Alves

382.XXX.XXX-57

Jair Reis Alves

555.XXX.XXX-57

072

0002

003

0314

Fernanda de Oliveira Souza

164.XXX.XXX-57

Valdir Oliveira de Souza

143.XXX.XXX-57

072

0002

003

0321

Cicera Paula Silva dos Santos

332.XXX.XXX-57

072

0002

003

0331

Marina Aparecida Jorge

445.XXX.XXX-57

072

0002

003

0333

Maria Vera Lucia da Silva

308.XXX.XXX-57

072

0002

003

0334

Raimundo Evandro dos Santos

181.XXX.XXX-57

072

0002

003

0341

Lourdes Alves de Carvalho

136.XXX.XXX-57

072

0002

003

0342

Aleksandra Francisca de Paula

112.XXX.XXX-57

072

0002

003

0343

Eliane Vieira

152.XXX.XXX-57

072

0002

003

0344

Maria da Conceição Rodrigues da Silva

320.XXX.XXX-57

072

0002

003

0351

Gisele Aparecida Nunes da Silva

326.XXX.XXX-57

Edvaldo Nunes da Silva

259.XXX.XXX-57

072

0002

003

0352

Fabiana Josefa de Freitas Souza

295.XXX.XXX-57

072

0002

004

0412

Marivonete dos Santos

132.XXX.XXX-57

072

0002

004

0413

Jane Amara Capistrano

140.XXX.XXX-57

072

0002

004

0414

Micaele Ramos Santos

475.XXX.XXX-57

072

0002

004

0421

Ildaci Ferreira da Silva Nogueira

303.XXX.XXX-57

Ademar Pirão Nogueira

926.XXX.XXX-57

Eugenia Ferreira da Silva

254.XXX.XXX-57

Lindaci Ferreira da Silva

146.XXX.XXX-57

Giovani Ferreira da Silva

238.XXX.XXX-57

072

0002

004

0422

Ildaci Ferreira da Silva Nogueira

303.XXX.XXX-57

Ademar Pirão Nogueira

926.XXX.XXX-57

072

0002

004

0423

Alexandre Alves Gonçalves

316.XXX.XXX-57

Roseli Gomes de Camargo

261.XXX.XXX-57

072

0002

004

0424

Bruno Antunes Ricardo

425.XXX.XXX-57

072

0002

004

0431

Maria do Carmo Silva

318.XXX.XXX-57

072

0002

004

0432

Vera Lucia de Oliveira

143.XXX.XXX-57

072

0002

004

0433

Leidilene dos Santos Alves

336.XXX.XXX-57

072

0002

004

0434

Moises Luiz Barboza

084.XXX.XXX-57

Silvana Pereira da Silva Barboza

132.XXX.XXX-57

072

0002

004

0441

Jose Beserra dos Santos

084.XXX.XXX-57

Judite Conceição Santos

377.XXX.XXX-57

072

0002

004

0442

Maria Cristina Soares de Oliveira

143.XXX.XXX-57

Jefferson Soares de Oliveira

128.XXX.XXX-57

072

0002

004

0444

Monica Clementino

147.XXX.XXX-57

072

0002

004

0451

Andrea Aparecida Oliveira do Amaral

861.XXX.XXX-57

Lenildo Freitas do Amaral

922.XXX.XXX-57

072

0002

004

0452

Eugenia Ferreira da Silva

254.XXX.XXX-57

Antonio Augusto Barros

287.XXX.XXX-57

072

0002

004

0453

Gisele Cristina Pereira de Melo

223.XXX.XXX-57

072

0002

004

0454

Cleusa Pereira de Melo

003.XXX.XXX-57

Notificação   |   Documento: 149707879

DO PROCESSO N° 2016-0.163.021-9

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO CINCO DE JULHO

Quadra

Lote

Domicílio

BENEFICIÁRIO

CPF

001

0002

A

Mario Roberto da Conceicão Vieira

040.XXX.XXX-13

001

0003

A

Celia Vasconcelos de Macedo

300.XXX.XXX-95

B

Ednalva Vasconcelos de Macedo

375.XXX.XXX-18

001

0004

A

Katia Claudino Cerqueira

321.XXX.XXX-26

001

0005

A

Tatiane Claudino Cerqueira

312.XXX.XXX-40

001

0006

A

Manoel Santana de Oliveira

283.XXX.XXX-72

001

0006

A

Maria Nilza Francisca dos Santos Oliveira

488.XXX.XXX-00

001

0007

A

Severina Lindinalva da Silva

084.XXX.XXX-37

001

0007

D

Daniel Francisco da Silva

001.XXX.XXX-90

001

0007

E

Maria Aparecida Neves da Silva

319.XXX.XXX-18

001

0008

A

Maria Madalena dos Santos

293.XXX.XXX-79

001

0009

A

Valdirene Santos Melo

344.XXX.XXX-27

001

0010

A

Norma Carneiro Rosa

268.XXX.XXX-55

001

0011

A

Maria dos Reis Coimbra

311.XXX.XXX-51

001

0013

A

Romilda Soares dos Santos

169.XXX.XXX-06

001

0014

A

Antonieta Santos Cheles

021.XXX.XXX-67

001

0015

A

Roseli dos Santos Cheles

143.XXX.XXX-28

001

0016

A

Lucas da Silva Ribeiro

321.XXX.XXX-90

001

0016

A/B

Eliane Damasio Nascimento

225.XXX.XXX-90

001

0017

A

João Manoel da Silva

988.XXX.XXX-34

001

0017

A

Maria Ana Neves da Silva

291.XXX.XXX-59

001

0019

A

Fatima Oliveira da Silva

214.XXX.XXX-73

001

0022

A

Helena Alves de Oliveira

249.XXX.XXX-04

001

0022

A

Osvaldo Pereira de Oliveira

478.XXX.XXX-04

001

0022

B

Maria Pereira Silva

725.XXX.XXX-00

001

0022

B

Antalecio Amador da Silva

115.XXX.XXX-43

001

0023

A

Adriana Silva de Lima

164.XXX.XXX-13

001

0024

A

Maria Eliana Alves Borges de Almeida

274.XXX.XXX-35

001

0024

A

Valmir Rodrigues de Almeida

112.XXX.XXX-93

001

0025

A

Josefa Pereira da Silva

028.XXX.XXX-54

001

0025

B

Maria do Carmo da Silva

275.XXX.XXX-49

001

0029

A

Maria Eufrasia Alves da Silva

123.XXX.XXX-30

001

0033

A

Maria Aparecida Teixeira

134.XXX.XXX-98

001

0034

A

Claudia Cabello Barboza

270.XXX.XXX-29

002

0003

A

Maria Lucia Meireles da Costa

022.XXX.XXX-71

002

0003

A

Jose Ferreira da Costa

073.XXX.XXX-10

002

0004

A

Maria Darcy Almeida de Souza

181.XXX.XXX-56

002

0005

A/B

Edson da Silva Ribeiro

077.XXX.XXX-92

002

0005

A/B

Aline de Lima Silva

085.XXX.XXX-07

002

0007

A

Marcelo Araujo da Silva

267.XXX.XXX-02

002

0007

A

Andrea Pereira Araujo da Silva

316.XXX.XXX-25

002

0008

A

Gilcimara Fernanda dos Santos

412.XXX.XXX-97

002

0009

A

Lucimara da Silva Mendes Brandao

367.XXX.XXX-86

002

0009

A

Marcelo Mendes Brandao

227.XXX.XXX-58

002

0010

A

Ezilda da Silva Nascimento

220.XXX.XXX-16

002

0011

A

Francisco Eginaldo de Moura

943.XXX.XXX-15

002

0011

B

Ana Lucia Pereira

134.XXX.XXX-00

002

0012

A

Dulce Batista Nascimento

127.XXX.XXX-60

002

0013

A

Carlos Ivan Molina Vela

231.XXX.XXX-60

002

0015

A

Antonio Alves dos Santos

136.XXX.XXX-60

002

0015

B

Regilane da Silva Rodrigues Barros

881.XXX.XXX-72

002

0015

B

Antonio Cardozo Barros

564.XXX.XXX-87

002

0017

A

Telma Santos

323.XXX.XXX-51

002

0017

B

Fatima Aparecida de Almeida

132.XXX.XXX-51

002

0017

C

Alexandre Aparecido de Almeida

301.XXX.XXX-02

002

0017

C

Viviane Cristina Crispim de Almeida

374.XXX.XXX-43

003

0001

A

Grauceni Elaine de Souza Ramos

185.XXX.XXX-99

003

0001

A

Charles Ramos

193.XXX.XXX-60

003

0002

A

Maria de Fatima Souza da Silva

198.XXX.XXX-07

003

0002

A

Levino Pedro da Silva

759.XXX.XXX-15

003

0003

A

Helena Soares da Rocha

543.XXX.XXX-04

003

0004

A

Josina Bispo da Costa Oliveira

283.XXX.XXX-05

003

0004

A

Jose Nunes Oliveira

017.XXX.XXX-06

003

0004

B

Fabiana Costa Oliveira de Carvalho

296.XXX.XXX-83

003

0004

B

Jefferson de Carvalho Costa

336.XXX.XXX-24

003

0006

B

Cosma Meirelles de Brito

026.XXX.XXX-13

003

0007

A

Rosalina Barbosa de Souza

250.XXX.XXX-86

003

0009

A

Simone Glaucia Oliveira do Nascimento

142.XXX.XXX-65

003

0009

A

Julio do Nascimento

059.XXX.XXX-03

003

0009

C

Arlete de Oliveira

100.XXX.XXX-80

003

0009

D

Rita de Cassia Gonçalves Oliveira

289.XXX.XXX-23

003

0009

D

Sidnei de Oliveira

110.XXX.XXX-79

003

0009

E

Eunice Maria da Conceição Gonçalves

270.XXX.XXX-57

003

0009

F

Raquel dos Anjos Carmo

191.XXX.XXX-60

003

0009

F

Wellington jose do Carmo

147.XXX.XXX-29

003

0009

G

Silvio de Oliveira

174.XXX.XXX-74

003

0009

G

Rosa Maria dos Santos Oliveira

315.XXX.XXX-54

003

0009

H

Simone Glaucia Oliveira do Nascimento

142.XXX.XXX-65

003

0010

A

Amelia Maria da Silva

142.XXX.XXX-06

003

0016

A

Maria do Carmo Silva de Sousa

527.XXX.XXX-91

003

0018

A

Willer Pereira Guimarães

470.XXX.XXX-12

003

0018

B

Nair Oliveira de Almeida

278.XXX.XXX-81

003

0018

B

Eder Oliveira de Almeida

271.XXX.XXX-54

003

0020

A

Felipe Batista da Silva

052.XXX.XXX-94

003

0021

A

Jaime Nunes de Souza

934.XXX.XXX-15

004

0001

A

Cristiano Alves de Oliveira

328.XXX.XXX-29

004

0002

A

Rosalia Barbosa da Silva

757.XXX.XXX-34

004

0002

A

Djalma Alves da Silva

248.XXX.XXX-13

004

0003

A

Maria de Souza Oliveira

315.XXX.XXX-08

004

0003

B

Terezinha Marcela Caetano de Oliveira

022.XXX.XXX-06

004

0003

B

Rubens de Oliveira

101.XXX.XXX-12

004

0003

C

Raquel de Oliveira

111.XXX.XXX-56

004

0003

D

Michele Oliveira dos Santos

364.XXX.XXX-81

004

0004

A

Gesilda Messias de Alcantara dos Santos

284.XXX.XXX-12

004

0004

A

Valdemir Alcantara Alves dos Santos

264.XXX.XXX-77

004

0005

A

Maria de Oliveira Souza

093.XXX.XXX-30

004

0006

A/B

Ana Amelia Messias de Alcantara

023.XXX.XXX-77

005

0001

A

João França da Silva

034.XXX.XXX-60

005

0004

A

Daiane Pires dos Santos

381.XXX.XXX-88

005

0004

A

Paulo Edson da Cruz Ferreira

346.XXX.XXX-19

005

0005

E

Josefa Maria Vital da Silva

383.XXX.XXX-34

005

0006

A

Francisca Valdirene da Silva Costa

255.XXX.XXX-59

005

0006

A

Geraldo Cardoso Costa

950.XXX.XXX-20

006

0001

A

Maria Giselia de Oliveira

131.XXX.XXX-77

006

0002

A

Dilva Moreira da Silva

134.XXX.XXX-04

006

0002

B

Denilson Oliveira Maia

185.XXX.XXX-62

006

0002

B

Valdirene da Silva Oliveira Maia

261.XXX.XXX-88

006

0007

A

Claudete Ormalezi

003.XXX.XXX-30

006

0008

A

Pedro Araujo da Silva

012.XXX.XXX-11

006

0008

B

Marcelo Araujo da Silva

267.XXX.XXX-02

006

0008

B

Andrea Pereira Araujo da Silva

316.XXX.XXX-25

006

0009

A

Tiago Macena Lima

316.XXX.XXX-39

006

0009

A

Debora Ribeiro Martins

927.XXX.XXX-82

006

0010

A

Rosa Alves Fernandes

343.XXX.XXX-00

006

0011

A

Maria Flores Reis

023.XXX.XXX-12

006

0012

A

Josivaldo Marques da Silva

189.XXX.XXX-07

006

0012

A

Valdirene Vital da Silva

316.XXX.XXX-23

006

0015

B

Gileide Reis dos Santos

365.XXX.XXX-55

006

0015

B

Rogerio Adelson Antunes de Lima

341.XXX.XXX-99

006

0016

A

Simone França Santos de Oliveira

272.XXX.XXX-78

006

0016

A

Manoel Santos de Oliveira

268.XXX.XXX-99

006

0016

B/C

Anderson Bernardes de Oliveira

198.XXX.XXX-50

006

0017

A

Paulo dos Santos Braz

369.XXX.XXX-66

006

0018

A

Tamires dos Santos Camilo Alves

391.XXX.XXX-43

006

0018

A

Rosalino Moreira Alves

075.XXX.XXX-07

006

0019

A

Donato Goncalves Fernandes

919.XXX.XXX-59

006

0021

A

Dulce Maria Martins de Santana

821.XXX.XXX-49

006

0021

A

Jose Martins de Santana

131.XXX.XXX-52

006

0022

A

Jovenilda Ferreira de Sousa

092.XXX.XXX-47

006

0023

A

Jose Paulo Martins Filho

038.XXX.XXX-00

006

0023

A

Maria de Lourdes Gonçalves Martins

183.XXX.XXX-01

006

0023

B

Eliane Cristina Paiva Siqueira

302.XXX.XXX-57

007

0001

A

Evandro Aparecido dos Reis

118.XXX.XXX-06

007

0001

A

Margarida Florencio da Silva Reis

324.XXX.XXX-48

Notificação   |   Documento: 149709450

DO PROCESSO N° 1993-0.002.411-6

LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “SÍTIO DAS CORUJAS - 1ª LISTAGEM”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo

CPF

01

01

A/B

Juarez Americo dos Santos

164.XXX.XXX-90

01

02

A/B/C

Jose Ivo Pereira Alves

276.XXX.XXX-09

01

10

A

Edna Miquilino Neto
Cicero Antonio de Souza

146.XXX.XXX-26
294.XXX.XXX-52

01

12

A

Andrea Cristina de Souza Flores
Eliseu Zanardi

185.XXX.XXX-30
168.XXX.XXX-44

02

02

A/B

Marli Eulalia do Nascimento
Mario Nery do Nascimento

099.XXX.XXX-58
104.XXX.XXX-80

02

04

A

Suely Amorim do Nascimento
Edson Nery do Nascimento

042.XXX.XXX-07
104.XXX.XXX-90

02

06

A

Leonice Torres da Silva
Sebastião Vaz de Oliveira

083.XXX.XXX-51
100.XXX.XXX-38

02

07

A

Lucimar da Silva Carvalho

169.XXX.XXX-20

02

07

B/C

Valdemir Santos de Santana

064.XXX.XXX-66

02

10

A/B

Geralda Marcemira dos Santos

191.XXX.XXX-50

02

11

A

Severina Moises Barboza de Azevedo
Jose Maciel de Azevedo

127.XXX.XXX-24
052.XXX.XXX-64

02

13

A/B/C/D

Raimundo Claudemi Silva de Sena

324.XXX.XXX-78

02

14

A

Vera Lucia Barbosa de Castro

221.XXX.XXX-39

02

14

B

Leandro Rodrigues de Castro

329.XXX.XXX-55

03

01

A/B

Antonio de Moura Pedrosa

771.XXX.XXX-04

03

03

A

Vicente Ferreira da Silva
Maria do Socorro Santos Ferreira da Silva

106.XXX.XXX-45
195.XXX.XXX-42

03

04

A

Lazara de Oliveira dos Santos

127.XXX.XXX-58

03

05

A

Nilton de Assis Paulo
Juara Rocha de Medeiros

063.XXX.XXX-05
101.XXX.XXX-01

03

06

A/B

Jose Antonio Lopes da Silva
Edna Rosa de Souza Silva

044.XXX.XXX-40
040.XXX.XXX-79

03

07

A

Laice Nunes Nascimento
Jose Paulo do Nascimento

087.XXX.XXX-43
055.XXX.XXX-23

03

08

A

Joana Maria dos Santos Costa
Leandro dos Santos Costa

151.XXX.XXX-40
294.XXX.XXX-44

03

09

A/B/C

Maria de Lourdes Oliveira

232.XXX.XXX-70

03

13

B

Thiago Adelino Novaes Silva

522.XXX.XXX-74

03

14

A

Jose Claudio Leonardo
Dulcilene Gonçalves Leonardo

129.XXX.XXX-40
734.XXX.XXX-68

04

03

A

Luis dos Passos Monteiro Rufino
Zelia Freire Santos

157.XXX.XXX-54
127.XXX.XXX-86

04

04

A/B

Mislene Barbosa Vieira

277.XXX.XXX-86

04

11

A

Rosenira Ferreira Santos

147.XXX.XXX-29

04

14

A

Maria do Socorro dos Santos

124.XXX.XXX-82

04

14

B

Antonio Soares da Silva
Aparecida Maria da Silva

127.XXX.XXX-58
261.XXX.XXX-46

04

15

A/B/C

Expedita Francisca de Melo

402.XXX.XXX-15

04

16

A/B

Josefa Pereira Neto

092.XXX.XXX-09

04

17

A/B

Eliane Aparecida de Lima
Paulo Pereira de Oliveira

325.XXX.XXX-21
270.XXX.XXX-35

04

19

A

Maria Eunice Candida Franca Cardoso
Jose Marcio de Araujo Cardoso

124.XXX.XXX-60
152.XXX.XXX-03

04

20

A

Osvaldo Aparecido de Souza
Silvana Aparecida dos Reis de Souza

129.XXX.XXX-09
157.XXX.XXX-32

05

01

A

Ricardo Santana da Silva

288.XXX.XXX-45

05

04

A/B

Marta Lucia de Albuquerque Silva
Cassio Murilo da Silva

093.XXX.XXX-68
144.XXX.XXX-07

05

12

A

Fernanda Torres Silva da Costa
Osvaldo Silva da Costa

455.XXX.XXX-25
929.XXX.XXX-04

06

01

A

Cristiane Campos

310.XXX.XXX-62

06

02

A

Maria Inez Rodrigues

128.XXX.XXX-85

06

04

A

Patricia Grace de Araujo
Reginaldo de Araujo

316.XXX.XXX-16
177.XXX.XXX-43

06

05

A

Wilmar Souza de Freitas
Natalia Souza de Freitas

322.XXX.XXX-01
391.XXX.XXX-05

06

07

A/B

João Abreu Neto

008.XXX.XXX-90

06

08

A

Andreza dos Reis

304.XXX.XXX-96

06

09

A

Rita Lucimar Ribeiro da Silva

677.XXX.XXX-87

06

10

A

Tamara Nunes Nascimento

381.XXX.XXX-00

06

12

A/B

Leonir Terezinha Monteiro de Ribas
Antonio de Almeida

325.XXX.XXX-91
348.XXX.XXX-49

06

14

A

Ademar Alexandre da Silva
Ivonete Maria da Silva

594.XXX.XXX-53
088.XXX.XXX-12

06

15

A/B

Cicera Pereira da Silva
Jose Venancio da Silva

051.XXX.XXX-47
003.XXX.XXX-51

06

18

A/B

Antonio de Oliveira Silva

237.XXX.XXX-54

06

19

A

Tamires de Carvalho Pereira Silva

472.XXX.XXX-65

06

19

B

Adriana Carvalho da Silva

142.XXX.XXX-07

06

19

C

Thalita Carvalho Pereira da Silva

487.XXX.XXX-24

06

20

A

Maria Celia Alves dos Santos

901.XXX.XXX-87

06

21

A

Celia Amaral Matos

167.XXX.XXX-47

06

23

A/B

Maria Ana Sena da Silva Rocha
Manoel Clarindo da Rocha

298.XXX.XXX-42
114.XXX.XXX-34

06

25

A/B

Maria de Fatima de Santana

116.XXX.XXX-38

06

27

A

Saulo Sales Antonio de Santana
Fabiana Pinho de Santana

301.XXX.XXX-28
347.XXX.XXX-88

06

27

B

Debora Santana Correa

347.XXX.XXX-65

06

28

A/B

Sandra Maria Matos de Oliveira
Antonio Alves de Oliveira

127.XXX.XXX-84
775.XXX.XXX-68

07

03

A

Marcia Nogueira

112.XXX.XXX-10

07

04

A/B

Sandro Antonio Gomes
Marcia Rejane Alves Santos

040.XXX.XXX-31
285.XXX.XXX-00

07

08

A

Gabriel Oliveira de Andrade

444.XXX.XXX-25

07

08

B

Ariana Maria da Silva

342.XXX.XXX-67

07

08

C

Maria Aparecida Vieira

086.XXX.XXX-98

07

12

A

Gloria Aparecida de Araujo de Castro

093.XXX.XXX-02

07

13

A

Maria Aparecida Novais Alcantara

117.XXX.XXX-04

07

13

B

Dayane Novais de Jesus

415.XXX.XXX-76

Notificação   |   Documento: 149707874

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO SÃO FRANCISCO PROVER 7

Quadra

Lote

Domicílio

Complemento Selagem

Beneficiário

CPF

099

0001

001

0014

Gilmara Aparecida Sales

345.XXX.XXX-94

099

0001

001

0021

Maria Gelvani Gomes da Silva

093.XXX.XXX-73

Rogerio Ferreira da Silva

192.XXX.XXX-95

099

0001

001

0022

Cintia Aparecida dos Santos

289.XXX.XXX-01

099

0001

001

0023

Lucineide Leite Bispo da Silva

573.XXX.XXX-87

099

0001

001

0024

Ines Alves de Freitas

860.XXX.XXX-78

099

0001

001

0031

Xislaine Loures Paiva Rodrigues

287.XXX.XXX-08

099

0001

001

0032

Ana Jéssica Reis Rafael Farias

394.XXX.XXX-50

099

0001

001

0034

Zoraide Nobre Rocha

013.XXX.XXX-54

099

0001

001

0042

Alexandre Joaquim

293.XXX.XXX-29

099

0001

001

0043

Maria Vitoria Sousa do Nascimento Alves

411.XXX.XXX-25

099

0001

001

0044

Elessandro Barros da Cruz

321.XXX.XXX-11

099

0001

001

0051

Fernando Aylton Alves de Mello

224.XXX.XXX-90

099

0001

001

0052

Cirlei de Matos

920.XXX.XXX-49

Francisco Rosendo da Silva Filho

797.XXX.XXX-20

099

0001

001

0053

Valmir Pereira da Silva

127.XXX.XXX-42

Evanusa Silva

001.XXX.XXX-00

099

0001

001

0054

Tiago Aparecido Pavani

314.XXX.XXX-06

Claudia Aparecida Santanna Pavani

326.XXX.XXX-24

099

0001

002

0013

Wesley Batista de Lima

486.XXX.XXX-60

099

0001

002

0014

Amaziles Xavier Fonseca

343.XXX.XXX-00

099

0001

002

0021

Aline Vieira de Siqueira

385.XXX.XXX-55

099

0001

002

0022

Maria Josefa Silva Frivoli

021.XXX.XXX-06

Valter Eduardo Frivoli

291.XXX.XXX-33

099

0001

002

0023

Amanda Caetano Lima

398.XXX.XXX-08

099

0001

002

0024

Marli Alves dos Reis

255.XXX.XXX-75

099

0001

002

0031

Marilea Araujo Jorge

153.XXX.XXX-29

Cicero Benicio de Sa

983.XXX.XXX-87

099

0001

002

0041

Marcelo Carneiro da Silva Junior

459.XXX.XXX-25

099

0001

002

0042

Zeildo Vital dos Santos

605.XXX.XXX-53

Marilene Silva dos Santos

266.XXX.XXX-11

099

0001

002

0043

Maria Nilza da Silva

253.XXX.XXX-04

099

0001

002

0053

Geralda Ana da Conceição

352.XXX.XXX-55

099

0001

002

0054

Vera Lucia Lovatto

056.XXX.XXX-62

099

0001

003

0011

Josefa Moreira de Oliveira

126.XXX.XXX-55

Jose Cicero de Oliveira

144.XXX.XXX-10

099

0001

003

0013

Jesenilde Acacio de Lima Souza

048.XXX.XXX-60

Hamilson da Rocha Souza

950.XXX.XXX-49

099

0001

003

0014

Edna Maria Candido da Silva

034.XXX.XXX-96

099

0001

003

0021

Daniela Maria de Lima

354.XXX.XXX-13

099

0001

003

0032

Ione Guimarães da Silva

226.XXX.XXX-22

099

0001

003

0033

Jose Haroldo do Nascimento da Costa

493.XXX.XXX-49

Neuzeni Ferreira de Souza

176.XXX.XXX-90

099

0001

003

0034

Ivania Guimarães da Silva

008.XXX.XXX-95

099

0001

003

0042

Ivanilda Maria da Silva

112.XXX.XXX-85

099

0001

003

0043

Gabriel Barros de Carvalho

496.XXX.XXX-99

Erica Camilo da Silva

527.XXX.XXX-90

099

0001

003

0044

Lucileide Castro dos Santos

100.XXX.XXX-33

099

0001

003

0051

Lukas Rodrigues Galdino

473.XXX.XXX-82

Nathasha Lais Matos de Souza

518.XXX.XXX-57

099

0001

003

0052

Simone Teresa de Oliveira do Nascimento

334.XXX.XXX-94

099

0001

003

0054

Luiza Izabel da Silva

114.XXX.XXX-77

099

0001

004

0012

Maria Josinete da Silva

339.XXX.XXX-01

099

0001

004

0013

Iara Maria dos Santos

105.XXX.XXX-33

Ieda Maria dos Santos

124.XXX.XXX-81

Ioni dos Santos Farias

313.XXX.XXX-45

Tarcisio Farias

238.XXX.XXX-52

Ivaneide dos Santos

257.XXX.XXX-19

Edineide dos Santos

287.XXX.XXX-54

Celso Francisco dos Santos

247.XXX.XXX-60

099

0001

004

0014

Lucineide Pereira Gomes da Silva

273.XXX.XXX-00

Jose Andre Gomes da Silva Filho

134.XXX.XXX-08

099

0001

004

0021

Eliete dos Santos

100.XXX.XXX-07

099

0001

004

0022

Neusa Ricardo da Silva

606.XXX.XXX-20

099

0001

004

0023

Alexandre Francisco

170.XXX.XXX-86

Rute Ingles Francisco

326.XXX.XXX-05

099

0001

004

0024

Maria Pereira Cordeiro

693.XXX.XXX-53

099

0001

004

0032

Severina Maria da Silva

822.XXX.XXX-00

Paulo Antonio da Silva

029.XXX.XXX-02

099

0001

004

0033

Jose Olegario da Silva

203.XXX.XXX-95

Neide Lopes de Queiroz

127.XXX.XXX-60

099

0001

004

0042

Ana Maria de Fatima

142.XXX.XXX-27

099

0001

004

0043

Luciene Alexandre da Silva Vendrame

290.XXX.XXX-86

Carlos Roberto Vendrame

136.XXX.XXX-71

099

0001

004

0044

Ivanilda Ferreira de Sales da Silva

127.XXX.XXX-30

099

0001

004

0051

Angelica Geronima Cazuza Santos

325.XXX.XXX-50

Ideval Vale Santos

605.XXX.XXX-09

099

0001

004

0054

Maria Odete da Silva

248.XXX.XXX-71

099

0001

005

0011

Florinda Stocar do Nascimento

146.XXX.XXX-81

Jose Teixeira do Nascimento

175.XXX.XXX-00

099

0001

005

0012

Maria Evani Xavier de Sousa

289.XXX.XXX-29

Maxwel Alves de Sousa

030.XXX.XXX-84

099

0001

005

0013

Josafa da Conceição Pereira

351.XXX.XXX-26

Daiane Pereira Dantas Paixao

332.XXX.XXX-30

099

0001

005

0024

Mirian Lopes da Silva de Oliveira

889.XXX.XXX-34

Helio Souza de Oliveira

625.XXX.XXX-68

099

0001

005

0032

Ilma de Moura da Silva

316.XXX.XXX-98

099

0001

005

0034

Ana Paula Moreira de Miranda

313.XXX.XXX-09

Paulo Rogerio Nascimento de Miranda

351.XXX.XXX-26

099

0001

005

0041

Luciana Moreira Rodrigues

313.XXX.XXX-29

Marcelo Moreira Rodrigues

304.XXX.XXX-90

099

0001

005

0044

Ivanir Aparecida Ornaghi

085.XXX.XXX-88

099

0001

005

0051

Lucivania Cordeiro Avelar

339.XXX.XXX-60

099

0001

005

0053

Gleice Graciano Araujo dos Santos

449.XXX.XXX-67

099

0001

005

0054

Roberta Pereira dos Santos

278.XXX.XXX-00

099

0001

006

0013

Marcia Silva de Oliveira Pianura

414.XXX.XXX-01

Wellington Rodrigo da Silva Pianura

336.XXX.XXX-66

099

0001

006

0023

Marcos Antonio da Silva

849.XXX.XXX-49

099

0001

006

0024

Fernanda Alves da Silva de Deus

289.XXX.XXX-46

099

0001

006

0031

Cleidivan Evangelista de Oliveira

023.XXX.XXX-30

099

0001

006

0032

Francisco da Silva Correia Junior

379.XXX.XXX-09

Carina da Silva Camelo Correia

409.XXX.XXX-10

099

0001

006

0033

Cristiane Silva Serencovich

311.XXX.XXX-88

Cicero Bezerra dos Santos

346.XXX.XXX-02

099

0001

006

0034

Adilson Castro de Lima

190.XXX.XXX-51

099

0001

006

0041

Elzeni Eufrasia da Rocha

560.XXX.XXX-20

099

0001

006

0042

Thaine Grando Terrinha

087.XXX.XXX-95

099

0001

006

0044

Josefa Dias da Silva

276.XXX.XXX-03

099

0001

006

0051

Marcia Maria Lima Soares

293.XXX.XXX-20

Gilson Francisco Soares

356.XXX.XXX-10

099

0001

006

0052

Maria Miranda de Matos

126.XXX.XXX-17

099

0001

006

0053

Josafa Almeida Machado

007.XXX.XXX-03

099

0001

006

0054

Marcio Augusto de Quadros

151.XXX.XXX-13

099

0001

007

0013

Josefa Maria da Silva

173.XXX.XXX-59

099

0001

007

0023

Rita Alves de Azevedo

345.XXX.XXX-55

Marcos Andre da Silva Xavier

023.XXX.XXX-17

099

0001

007

0031

Mery Darlle Alves Omena

111.XXX.XXX-90

Leandro Alves Omena

111.XXX.XXX-30

099

0001

007

0032

Nadilson Farias Rodrigues

231.XXX.XXX-57

099

0001

007

0033

Maria Fabiana da Silva

119.XXX.XXX-01

Claudio Farias da Silva

959.XXX.XXX-25

099

0001

007

0051

Inaldo Jolvino da Silva

268.XXX.XXX-96

Edna Ribeiro da Silva

265.XXX.XXX-52

099

0001

007

0052

Euda Maria Bezerra da Cruz

127.XXX.XXX-70

João Vicente da Cruz

118.XXX.XXX-30

099

0001

007

0054

Sebastião Leonardo

033.XXX.XXX-76

099

0001

008

0011

João Batista Matos Franca

702.XXX.XXX-25

Maria Grasielli Oliveira da Silva

064.XXX.XXX-65

099

0001

008

0012

Maria de Fátima França Feitosa

354.XXX.XXX-87

099

0001

008

0013

Maria de Lourdes Moreira Queiroz

166.XXX.XXX-71

099

0001

008

0014

Francisca Claro da Silva

031.XXX.XXX-20

099

0001

008

0021

Maria da Rocha Silva

147.XXX.XXX-80

099

0001

008

0022

Maria Luiza Chibilski

144.XXX.XXX-98

099

0001

008

0023

Marcia do Carmo Rodrigues Farnez

934.XXX.XXX-34

099

0001

008

0024

Izailson Pereira da Silva

336.XXX.XXX-61

Camila de Souza

232.XXX.XXX-39

099

0001

008

0031

Givanilda Maria da Silva

326.XXX.XXX-36

099

0001

008

0032

Alzira Pereira da Silva

403.XXX.XXX-16

099

0001

008

0033

Marleide Dourado Oliveira

283.XXX.XXX-46

Fernando Dourado Alves dos Santos

928.XXX.XXX-82

099

0001

008

0034

Marcos Antonio de Araujo

414.XXX.XXX-87

Maria de Fatima da Silva Araujo

273.XXX.XXX-02

099

0001

008

0041

Amanda de Camargo Silva

304.XXX.XXX-09

099

0001

008

0042

Simone Aparecida Viegas

110.XXX.XXX-39

099

0001

008

0044

Claudia Maria Feitoza de Santana

170.XXX.XXX-85

099

0001

008

0051

Elizete Flor da Silva

289.XXX.XXX-00

099

0001

008

0052

Agrepina Esteves de Sales

047.XXX.XXX-77

099

0001

008

0053

Bruna Cristine da Silva

347.XXX.XXX-24

099

0001

008

0054

Roque Oliveira Bastos

569.XXX.XXX-20

099

0001

009

0011

Inaji Cicera de Oliveira

038.XXX.XXX-78

099

0001

009

0012

Arlete Guilherme da Silva

170.XXX.XXX-01

099

0001

009

0014

Zulene Souza Silva

008.XXX.XXX-77

099

0001

009

0022

Maria das Dores de Souza Garcia

023.XXX.XXX-08

099

0001

009

0024

Veronica Jurema Miranda Folgado

341.XXX.XXX-26

Eder Carlos Martins Folgado Miranda

166.XXX.XXX-40

099

0001

009

0031

Lohane Bispo Guedes

508.XXX.XXX-09

099

0001

009

0032

Elizabete Novaes Santos

323.XXX.XXX-96

099

0001

009

0033

Maria Gilvaneide Marques Bispo

600.XXX.XXX-06

099

0001

009

0034

Luisa Mayara Loss Muller

375.XXX.XXX-24

Luis Fernando Muller Barreto

423.XXX.XXX-24

099

0001

009

0042

Antonio Jose dos Santos Boa Firma

258.XXX.XXX-12

099

0001

009

0043

Selma Cavalcanti Lozario

097.XXX.XXX-29

099

0001

009

0051

Maria de Lourdes Ferreira Bastos

077.XXX.XXX-47

Renato Oliveira Bastos

492.XXX.XXX-34

099

0001

009

0052

Rosemary Anastacia da Silva

165.XXX.XXX-70

099

0001

009

0054

Rosane Aparecida Anastacia da Silva

181.XXX.XXX-76

099

0001

010

0011

Sthefane Rafaela Santos de Lima

460.XXX.XXX-70

099

0001

010

0014

Almira Barros Massi

420.XXX.XXX-18

099

0001

010

0021

Maria Ribeiro da Silva

301.XXX.XXX-28

099

0001

010

0022

Gilmar Aluizio dos Santos

770.XXX.XXX-20

Maria Helena Paulo dos Santos

349.XXX.XXX-34

099

0001

010

0023

Berenice do Nascimento Memdee

213.XXX.XXX-78

099

0001

010

0024

Antonio Pereira da Silva

446.XXX.XXX-15

099

0001

010

0031

Geraldo Ribeiro da Silva

665.XXX.XXX-72

Ana Naura Pereira da Silva

263.XXX.XXX-42

099

0001

010

0032

Carlos Apolinario da Silva

496.XXX.XXX-72

099

0001

010

0033

Maria Jose Alves de Medeiros

173.XXX.XXX-12

099

0001

010

0041

Sandra Regina Ferreira Feitosa

284.XXX.XXX-62

Paulo da Silva Feitosa

951.XXX.XXX-30

099

0001

010

0042

Jose Roberto Lopes da Silva

140.XXX.XXX-02

Lourdes Polucena da Silva

296.XXX.XXX-43

099

0001

010

0051

Jose Guilherme da Silva Segundo

426.XXX.XXX-00

Maria Jose Avelino da Silva

293.XXX.XXX-00

099

0001

010

0053

Maria do Alivio Oliveira

572.XXX.XXX-87

099

0001

010

0054

Jose Erivaldo Flor

181.XXX.XXX-39

099

0001

011

0012

Laurisa Braz de Andrade

266.XXX.XXX-01

099

0001

011

0013

Josilda Cascia da Silva

613.XXX.XXX-87

099

0001

011

0014

Micael da Silva do Nascimento

482.XXX.XXX-50

099

0001

011

0021

Antonio Duarte de Menezes

161.XXX.XXX-36

099

0001

011

0022

Genival Leite de Souza

726.XXX.XXX-34

Quiteria Francisca da Silva

641.XXX.XXX-20

099

0001

011

0024

Maria José de Melo

062.XXX.XXX-55

099

0001

011

0031

Monica Maria da Silva

255.XXX.XXX-19

099

0001

011

0032

Josenildo Pereira Cordeiro

274.XXX.XXX-15

Erenita Ramos da Silva Cordeiro

147.XXX.XXX-20

099

0001

011

0033

Priscila Santos Gomes

349.XXX.XXX-32

Jose Gomes Conceição

642.XXX.XXX-87

099

0001

011

0034

Sivaldo dos Santos Martins

088.XXX.XXX-62

Maria da Conceição dos Santos Martins

488.XXX.XXX-03

099

0001

011

0041

Adriano Aparecido de Carvalho

311.XXX.XXX-84

Elisangela Roselia dos Santos de Carvalho

186.XXX.XXX-39

099

0001

011

0042

Leticia Santos da Cruz

022.XXX.XXX-96

099

0001

011

0043

Anderson Jose da Silva

304.XXX.XXX-99

Karine Bezerra da Silva

354.XXX.XXX-69

099

0001

011

0044

Maria Ivonete Bringel

125.XXX.XXX-02

099

0001

011

0051

Lucivalda dos Santos Oliveira

003.XXX.XXX-74

099

0001

011

0052

Antonia Francilene de Alencar

336.XXX.XXX-06

099

0001

011

0053

Edna Elena Fidelis

003.XXX.XXX-82

099

0001

011

0054

Marcio de Sousa Oliveira

084.XXX.XXX-97

Rosemary de Sousa Silva

176.XXX.XXX-18

099

0001

012

0012

Juliete Rosa dos Santos Porto

397.XXX.XXX-28

Jackson Pereira dos Santos

357.XXX.XXX-40

099

0001

012

0013

Maria Rita de Lacerda

195.XXX.XXX-60

099

0001

012

0014

Sebastiana Jose dos Santos

044.XXX.XXX-78

099

0001

012

0021

Danilo Conceição Rodrigues de Queiroz

466.XXX.XXX-99

099

0001

012

0022

Gustavo Felipe Ruvenal Domingos

352.XXX.XXX-69

099

0001

012

0023

Maria Luiza de Jesus

248.XXX.XXX-50

099

0001

012

0031

Monica Pereira de Souza Santana

322.XXX.XXX-03

Eduardo da Rocha Santana

163.XXX.XXX-27

099

0001

012

0032

Maria Jocelia de Caldas Soares

000.XXX.XXX-10

099

0001

012

0034

Eva Moura da Silva

273.XXX.XXX-13

099

0001

012

0042

Analina Bessa Santos

113.XXX.XXX-43

099

0001

012

0043

Marcelo Anastacio da Silva

273.XXX.XXX-31

Ana Paula Candido da Silva

345.XXX.XXX-16

099

0001

012

0044

Rosilda Maria dos Santos

295.XXX.XXX-60

099

0001

012

0052

Alex Sandro Jose Herculano

029.XXX.XXX-78

Regina Celia Vieira Herculano

157.XXX.XXX-40

099

0001

012

0053

Luciane Aparecida dos Santos Medeiros

151.XXX.XXX-36

Ronildo Araujo de Medeiros

186.XXX.XXX-71

099

0001

012

0054

Jose Alberto da Silva

864.XXX.XXX-04

099

0001

013

0011

Fabiana de Santana

313.XXX.XXX-07

099

0001

013

0012

Claudia Rosa Alves do Nascimento

275.XXX.XXX-94

Adimar Pedreiras dos Santos

493.XXX.XXX-91

099

0001

013

0014

Roselany Anastacia da Silva Andu

357.XXX.XXX-40

099

0001

013

0021

Celia Domingos Garcia dos Santos

036.XXX.XXX-44

099

0001

013

0022

Osmandina Julieta de Oliveira Vicente

957.XXX.XXX-97

099

0001

013

0023

Rosimeire Rezende

258.XXX.XXX-59

099

0001

013

0024

Luciana Pereira Costa

292.XXX.XXX-90

Fabio Teixeira Costa

324.XXX.XXX-97

099

0001

013

0031

Patricia Regina da Silva

330.XXX.XXX-43

099

0001

013

0031

Claudia Regina da Silva

311.XXX.XXX-94

099

0001

013

0032

Antonia Coelho da Luz

031.XXX.XXX-50

099

0001

013

0033

Luiz Benedito da Silva

186.XXX.XXX-07

Francisca Amarante de Sousa

369.XXX.XXX-15

099

0001

013

0034

Janaina de Lima Gomes

328.XXX.XXX-82

099

0001

013

0041

Fernando Santos de Oliveira

000.XXX.XXX-52

099

0001

013

0042

Roselita França Santiago

224.XXX.XXX-43

099

0001

013

0043

Edna Leite Correia de Almeida

094.XXX.XXX-57

Emerson Ribeiro de Almeida

215.XXX.XXX-09

099

0001

013

0044

Ana Claudia da Silva Farias

703.XXX.XXX-66

Jose Welliton Farias

971.XXX.XXX-04

099

0001

013

0053

Simone Teixeira da Silva

270.XXX.XXX-90

Antonio Conceição da Silva

514.XXX.XXX-20

099

0001

013

0054

Cicero Junior Peixoto da Silva

104.XXX.XXX-85

099

0001

014

0012

Edilene Santana Guedes

016.XXX.XXX-71

099

0001

014

0013

Marcelo Alves de Lima

313.XXX.XXX-16

099

0001

014

0014

Rosilda Serafim da Silva Marinho

265.XXX.XXX-56

Jorge Rodrigues Marinho

131.XXX.XXX-18

099

0001

014

0021

Kelly Souza da Silva

329.XXX.XXX-03

Salvador Justiniano de Souza

896.XXX.XXX-15

099

0001

014

0022

Ana Paula Jose Domingos

165.XXX.XXX-45

099

0001

014

0024

Expedito Severino da Silva

051.XXX.XXX-41

099

0001

014

0032

Valdeci Ferreira da Gama

024.XXX.XXX-16

099

0001

014

0033

Gislene Ribeiro dos Santos

311.XXX.XXX-92

099

0001

014

0034

Lindaura Pedroso da Silva

134.XXX.XXX-06

099

0001

014

0041

Elaine Cristina Falseti

082.XXX.XXX-08

099

0001

014

0042

Sueli Lima Cabral

248.XXX.XXX-07

099

0001

014

0043

Jose Efigenio do Carmo

082.XXX.XXX-38

099

0001

014

0044

Elza Teixeira Costa

350.XXX.XXX-40

099

0001

014

0054

Marlene dos Santos Ferreira da Costa

077.XXX.XXX-06

Valdemar Saturnino da Costa

074.XXX.XXX-11

099

0001

015

0012

Antonio Candido da Silva

695.XXX.XXX-04

099

0001

015

0014

Silvio Alan do Amaral

320.XXX.XXX-81

099

0001

015

0021

Zilmar Marques Soares

186.XXX.XXX-13

099

0001

015

0022

Ana Claudia Gomes da Silva

269.XXX.XXX-19

099

0001

015

0023

Wanderlei de Sousa Santos

271.XXX.XXX-04

Laurenice Farias Rodrigues

034.XXX.XXX-28

099

0001

015

0031

Edileuza dos Santos Silva

923.XXX.XXX-00

Jose Lito da Silva

923.XXX.XXX-91

099

0001

015

0032

Neuraci Nunes de Souza

125.XXX.XXX-10

099

0001

015

0034

Cristiane dos Santos Souza

891.XXX.XXX-44

099

0001

015

0041

Leonidas Pereira Alves Filho

119.XXX.XXX-83

Solange Gomes Pereira

128.XXX.XXX-54

099

0001

015

0043

Maria da Conceição da Silva

268.XXX.XXX-56

099

0001

015

0044

Raimundo Francisco da Silva

292.XXX.XXX-80

Adelvita Saturnino Santos

345.XXX.XXX-54

099

0001

015

0051

Arcenio Antunes dos Santos

459.XXX.XXX-15

099

0001

015

0052

Juliana Rosa dos Santos

323.XXX.XXX-46

Angelo Isidoro dos Santos Junior

301.XXX.XXX-60

099

0001

015

0053

Sivanildo Antonio de Lira

946.XXX.XXX-49

Edneuza dos Santos Lira

277.XXX.XXX-80

099

0001

016

0011

Patricia Regina da Silva

330.XXX.XXX-43

099

0001

016

0012

Carlos Alberto de Oliveira Queiroz

144.XXX.XXX-68

Rita Maria do Nascimento Queiroz

318.XXX.XXX-82

099

0001

016

0013

Maria da Conceição Santana Reis

258.XXX.XXX-10

099

0001

016

0014

Paloma Novais de Campos

376.XXX.XXX-60

099

0001

016

0021

Daniel Aparecido Bento Barreto

218.XXX.XXX-00

Simone Rodrigues Duarte

261.XXX.XXX-23

099

0001

016

0022

Maria do Socorro da Conceição

135.XXX.XXX-83

099

0001

016

0023

Roseli Graciano Lima

193.XXX.XXX-55

099

0001

016

0031

Edna Teixeira Alves

157.XXX.XXX-45

099

0001

016

0032

Adriano Antonio Tonhon

175.XXX.XXX-07

Sueli dos Santos

153.XXX.XXX-39

099

0001

016

0033

Leuzinet Francisco Filho

285.XXX.XXX-00

099

0001

016

0034

Genival Rodrigues de Queiroz

701.XXX.XXX-72

Maria Aldenora da Conceição

735.XXX.XXX-20

099

0001

016

0041

Milton Verissimo da Silva

223.XXX.XXX-55

Elisangela Ramos Bizerra de Andrade

227.XXX.XXX-40

099

0001

016

0042

Maria da Cruz Gomes da Silva

269.XXX.XXX-22

Adão Cesario da Silva

089.XXX.XXX-82

099

0001

016

0043

Edivan Gomes da Silva

475.XXX.XXX-87

099

0001

016

0044

Sueli Oliveira da Silva

250.XXX.XXX-03

099

0001

016

0051

Eduarda Virgínia Gomes da Silva

370.XXX.XXX-70

099

0001

016

0052

Davi da Silva do Nascimento

482.XXX.XXX-09

099

0001

016

0053

Flavio dos Santos Alves

226.XXX.XXX-70

Simone Magalhães Monteiro

320.XXX.XXX-86

099

0001

016

0054

Maria Edila Gomes da Silva

261.XXX.XXX-27

Notificação   |   Documento: 149707869

DO PROCESSO N° SEM P.A

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO JOÃO CANUTO I

Quadra

Lote

Domicílio

BENEFICIÁRIO

CPF

001

0001

A

Edson Donizetti Xavier de Miranda

034.XXX.XXX-09

001

0002

A

Celma Cristina Pizapio

616.XXX.XXX-72

001

0004

A

Osvaldina de Almeida Silva

009.XXX.XXX-73

001

0005

A

Maria Solene Silva de Souza

174.XXX.XXX-12

001

0005

A

Jose Edvaldo de Souza

063.XXX.XXX-80

001

0006

A

Francisco Ferreira Tobias

644.XXX.XXX-20

001

0006

A

Eliete Rosa dos Santos Tobias

258.XXX.XXX-92

001

0007

A

Liliane Henrique Silva Lopes

355.XXX.XXX-41

001

0007

A

Alison Vieira Lopes

388.XXX.XXX-55

001

0008

A

Maria dos Milagres Rocha Silva

272.XXX.XXX-53

001

0009

A

Maria Fernandes Bispo

099.XXX.XXX-08

001

0010

A

Maria do Socorro Menezes Montalvão

176.XXX.XXX-66

001

0010

A

Renedilson Menezes Montalvão

222.XXX.XXX-41

001

0010

A

Reidnne Menezes Montalvão

151.XXX.XXX-67

001

0010

A

Valesia Patricia Martins

130.XXX.XXX-62

001

0010

A

Sandra Rosa Menezes Montalvão Pires de Souza

280.XXX.XXX-19

001

0010

A

Manoel Pires de Souza

392.XXX.XXX-15

001

0010

A

Renne Menezes Montalvão

198.XXX.XXX-58

001

0010

A

Solange Regina da Costa

111.XXX.XXX-71

001

0010

A

Jose Maria Menezes Montalvão

209.XXX.XXX-91

001

0010

A

Maria Jose Menezes Montalvão

113.XXX.XXX-39

001

0010

A

Francisco Antonio de Menezes

011.XXX.XXX-77

001

0010

A

Gildete Fernandes de Menezes

298.XXX.XXX-96

001

0011

A

Maria Aparecida Bezerra de Almeida

115.XXX.XXX-13

001

0011

A

Ivo Bezerra da Silva

060.XXX.XXX-08

001

0011

A

Vera Lucia Bezerra da Silva

142.XXX.XXX-84

001

0011

A

Celso Francisco de Souza

085.XXX.XXX-64

001

0012

A

Alberto Rodrigo da Silva

316.XXX.XXX-09

001

0013

A

Dinamerica Nogueira Paixão da Silva

859.XXX.XXX-04

001

0013

B

Marcia Cristina Campos Trindade

176.XXX.XXX-00

001

0014

A

Marcia Leite Cicon

259.XXX.XXX-32

001

0014

A

João Marcelo Prado

149.XXX.XXX-06

001

0015

A

Maria Madalena Ferreira

087.XXX.XXX-03

001

0016

A

Silvana Ramos da Silva

076.XXX.XXX-07

001

0017

A

Ocimario Nunes Angelim

307.XXX.XXX-97

001

0017

A

Ana Paula Leite

299.XXX.XXX-48

001

0017

B

Raimundo Nogueira de Queiroz

309.XXX.XXX-68

001

0017

B

Eva Estevam da Silva Queiroz

266.XXX.XXX-41

001

0019

A

Maria Zelia Pereira de Vasconcelos

041.XXX.XXX-33

001

0019

B

Cybelle Prince's Vasconcelos da Silva

456.XXX.XXX-06

001

0019

C

Edwardo Prynce de Vasconcelos Silva

541.XXX.XXX-20

001

0020

A

Camilla Jeane da Silva Sousa Lima

323.XXX.XXX-25

001

0020

A

Marcio de Lima

257.XXX.XXX-90

001

0021

A

Zezito de Espindola Dias

104.XXX.XXX-82

001

0021

A

Valdenice Basilio de Paula Dias

274.XXX.XXX-17

001

0022

A

Jose Joselio Ribeiro

917.XXX.XXX-53

001

0022

A

Cecilia da Silva Ribeiro

267.XXX.XXX-47

001

0023

A

Maria da Gloria dos Santos

262.XXX.XXX-80

001

0026

A

Edesio Rodrigues Ferreira

262.XXX.XXX-42

001

0026

A

Ana Maria Gomes

407.XXX.XXX-68

001

0027

A

Ana Neide Gomes

706.XXX.XXX-20

001

0031

A

Maria Aparecida Barbosa Ferreira da Silva

094.XXX.XXX-62

001

0031

A

Antonio Silvestre da Silva

035.XXX.XXX-02

001

0032

A

Everaldo Jose da Silva

169.XXX.XXX-84

001

0032

A

Barbara de Pieri Viana

221.XXX.XXX-07

001

0032

A

Ernande Jose da Silva

212.XXX.XXX-27

001

0032

A

Sonia Jose da Silva Mello

169.XXX.XXX-51

001

0032

A

Sergio Luiz Alves de Mello

134.XXX.XXX-23

001

0033

A

Maria das Graças Antonio

087.XXX.XXX-50

001

0033

A

Oscalino Antonio

647.XXX.XXX-00

001

0034

A

Jurandir Eugenio da Silva

116.XXX.XXX-67

001

0034

A

Clemira Maria Ferreira da Silva

085.XXX.XXX-70

001

0035

A

Francisco de Assis Pereira da Silva

035.XXX.XXX-80

001

0035

A

Maria das Graças do Nascimento Silva

014.XXX.XXX-57

001

0036

A

Fabio Roberto Bispo

042.XXX.XXX-09

001

0038

A

Raquel Fragoso da Silva

285.XXX.XXX-17

001

0038

A

Miguel Messias

877.XXX.XXX-91

001

0039

A

Maria Rosaly da Silva Franco

085.XXX.XXX-80

001

0040

A

Maria de Jesus

755.XXX.XXX-72

001

0041

A

Maria do Socorro Sousa

170.XXX.XXX-72

001

0042

A

Rakan Kaue de Andrade Miranda

351.XXX.XXX-10

002

0002

A

Dalva Rocha dos Santos

185.XXX.XXX-02

002

0002

B

Dayane Santos Prado

357.XXX.XXX-79

002

0002

B

Francislei Santos Prado

468.XXX.XXX-03

002

0002

C

Elaine dos Santos Fernandes

304.XXX.XXX-23

002

0002

C

Emer Correia Fernandes

312.XXX.XXX-05

002

0003

A

Edivaldo Gonçalves

060.XXX.XXX-58

002

0003

A

Aparecida Antunes Gonçalves

073.XXX.XXX-33

002

0005

A

Francisca Dias Pereira

248.XXX.XXX-30

002

0005

B

Noeme de Souza Santos

247.XXX.XXX-56

002

0008

A

Aparecida Jacumini Piovezana

042.XXX.XXX-31

002

0010

A

Valdir Rosa

307.XXX.XXX-34

002

0010

A

Elza Lima dos Santos Rosa

046.XXX.XXX-02

002

0011

A

Elsa Roldan Lopes Britto

136.XXX.XXX-70

002

0011

A

Amarilio Jose de Britto

255.XXX.XXX-41

002

0012

A

Zenilton Jose da Costa Filho

012.XXX.XXX-55

002

0012

A

Edineia Maria de Jesus dos Santos

091.XXX.XXX-13

002

0013

A

Sebastião Silva Sousa

236.XXX.XXX-15

002

0013

A

Maria da Conceição Silva Sousa

477.XXX.XXX-53

002

0014

A

Carlos Eduardo de Souza Marques

170.XXX.XXX-30

002

0014

A

Rosemeire Aparecida Ferreira

271.XXX.XXX-93

Notificação   |   Documento: 149707862

DO PROCESSO N° 1992-0.002.557-9

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO VILA SILVIA - SÃO GERALDO

Quadra

Lote

Domicílio

BENEFICIÁRIO

CPF

001

0002

A

Maria Luciene Beserra da Silva

118.XXX.XXX-00

001

0005

A

Nastacia Severino Pereira Cirqueira

009.XXX.XXX-00

001

0005

A

Benedito Gonçalves Cirqueira

043.XXX.XXX-00

001

0008

A

Jose Teodorico de Oliveira

411.XXX.XXX-00

001

0009

A

Jessyca da Silva Barbalho

402.XXX.XXX-00

001

0009

A

Davison Rodrigo da Silva

432.XXX.XXX-00

001

0012

A

Antonio Cruz da Silva

075.XXX.XXX-00

001

0012

A

Maria Tereza da Silva

115.XXX.XXX-00

001

0013

A

Rogerio Ramos Soares

193.XXX.XXX-00

001

0013

A

Alcione Gomes Soares

285.XXX.XXX-00

001

0017

A

Maria Elena Alves de Oliveira

176.XXX.XXX-00

002

0001

A

Dermani Dias Alves

269.XXX.XXX-00

002

0001

A

Eva Maria Alves

156.XXX.XXX-00

002

0003

A

Angela Cristina da Silva

395.XXX.XXX-00

002

0003

A

Francisco das Chagas de Souto

412.XXX.XXX-00

002

0004

A

Rita Ribeiro do Nascimento

077.XXX.XXX-00

002

0006

A

Anderson Ramos dos Santos

318.XXX.XXX-00

002

0007

A

Andrelino de Oliveira Santos

994.XXX.XXX-00

002

0007

A

Lucia de Fatima Barbosa de Oliveira

128.XXX.XXX-00

002

0008

A

Irineu Jose Francisco

001.XXX.XXX-00

002

0008

A

Margarida Barbosa Pereira Francisco

042.XXX.XXX-00

002

0009

A

Rogerio Prates Cruz

164.XXX.XXX-00

002

0009

A

Elaine Cristina da Costa Cruz

264.XXX.XXX-00

002

0010

A

Carlos Gonçalo da Silva

486.XXX.XXX-00

002

0010

A

Maria Aparecida Correia da Silva

745.XXX.XXX-00

002

0011

A

Maria Auxiliadora de Melo Souza

021.XXX.XXX-00

002

0011

A

João Batista Lopes de Souza

007.XXX.XXX-00

002

0012

A

Valdecir Rodrigues dos Santos

494.XXX.XXX-00

002

0012

A

Adriana Lopes Rodrigues dos Santos

118.XXX.XXX-00

002

0013

A

Claudio Moreira dos Santos

486.XXX.XXX-00

002

0014

A

Luiza Severina da Silva

289.XXX.XXX-00

002

0017

A

Gilca da Silva Melo

273.XXX.XXX-00

002

0016

A

Avenildo Oliveira de Souza

157.XXX.XXX-00

002

0016

A

Marta Maria de Freitas Souza

246.XXX.XXX-00

002

0019

A

Telma Domiciano da Silva

101.XXX.XXX-00

002

0019

A

Reginaldo Bezerra da Silva

027.XXX.XXX-00

002

0020

A

Jose Geronimo Rodrigues

036.XXX.XXX-00

002

0020

A

Devani Ramos Dias

949.XXX.XXX-00

002

0021

A

Diva de Sousa Ferreira Aureliano

860.XXX.XXX-00

002

0022

A

Luzia Correia dos Santos

045.XXX.XXX-00

002

0024

A

Kleber Robert Soares Lima

320.XXX.XXX-00

002

0024

A

Maria Reina Lopez Velasquez Lima

336.XXX.XXX-00

002

0026

A

Maria Jose da Silva

146.XXX.XXX-00

002

0027

A

Diva Maria de Souza da Silva

901.XXX.XXX-00

002

0028

A

Marlene Correia da Silva

513.XXX.XXX-00

002

0025

A

Jose Americo da Silva Filho

022.XXX.XXX-00

002

0025

A

Gelsina Fragoso Americo da Silva

076.XXX.XXX-00

002

0029

A

Valdeci Correia da Silva

181.XXX.XXX-00

002

0029

A

Elizomar Souza dos Santos

008.XXX.XXX-00

003

0002

A

Idalina Nunes de Lara

194.XXX.XXX-00

003

0003

A

Jose Eneas Neto

384.XXX.XXX-00

003

0003

B

Ernandes Paulo da Silva

494.XXX.XXX-00

003

0003

B

Rita de Cassia da Silva

267.XXX.XXX-00

003

0012

A

Angelo Luiz Paganini

693.XXX.XXX-00

003

0012

A

Rosana Andrade

116.XXX.XXX-00

003

0004

A

Margarete Rodrigues Gois Macedo

169.XXX.XXX-00

003

0004

A

Arnaldo de Arruda Macedo

356.XXX.XXX-00

003

0016

A

Luiz Ribeiro Ferino

010.XXX.XXX-00

003

0016

A

Josefa Barbosa Lima Ferino

259.XXX.XXX-00

003

0017

A

Roseli Nori Santana

407.XXX.XXX-00

003

0017

A

Alex Barroso de Santana

359.XXX.XXX-00

003

0018

A

Terezinha de Souza Cruz

027.XXX.XXX-00

003

0019

A

Luiz Clementino de Paula

475.XXX.XXX-00

003

0019

A

Ana Gilvania Santos de Paula

926.XXX.XXX-00

004

0004

A

Luciano Pinheiro de Lemos

142.XXX.XXX-00

004

0006

A

Maria Jose Dalosto de Lima

277.XXX.XXX-00

004

0007

A

Eridan do Nascimento Pinto

110.XXX.XXX-00

004

0008

A

Otelino Gomes de Oliveira

801.XXX.XXX-00

004

0008

A

Joana Porto de Oliveira

100.XXX.XXX-00

004

0009

A

Noel Moreira

055.XXX.XXX-00

004

0010

A

Sebastião Candido da Silva

276.XXX.XXX-00

004

0011

A

Jandira Candido Dias

291.XXX.XXX-00

004

0012

A

Elza Candida de Oliveira

305.XXX.XXX-00

004

0012

A

Sebastião de Sousa Amaral

841.XXX.XXX-00

004

0012

B

Cloves Candido da Silva

404.XXX.XXX-00

004

0012

B

Regina Lourdes de Oliveira Silva

131.XXX.XXX-00

004

0015

A

Maria de Fatima Oliveira Barbosa

071.XXX.XXX-00

004

0015

A

Avilmar Martins Barbosa

066.XXX.XXX-00

004

0016

A

Sebastião de Sousa Amaral

841.XXX.XXX-00

004

0016

A

Elza Candida de Oliveira

305.XXX.XXX-00

004

0018

A

Adilson de Souza Pinheiro

072.XXX.XXX-00

004

0020

A

Antonio Alixandre Filho

258.XXX.XXX-00

004

0020

A

Maria de Fatima Alixandre

397.XXX.XXX-00

004

0022

A

Maria de Lourdes da Silva Moreira

086.XXX.XXX-00

004

0023

A

Maria do Nascimento

318.XXX.XXX-00

004

0024

A

Giselle Milena de Lima Batista

215.XXX.XXX-00

004

0024

A

Alexandre Breves dos Santos

103.XXX.XXX-00

004

0024

B

Jennifer Paola de Lima Batista

329.XXX.XXX-00

004

0025

A

Maria Dacicleia da Silva

515.XXX.XXX-00

004

0025

A

Mareval Pereira de Sales

660.XXX.XXX-00

004

0026

A

Rosangela Aparecida Rodrigues de Oliveira

125.XXX.XXX-00

004

0026

A

Erivaldo Alves de Oliveira

391.XXX.XXX-00

004

0027

A

Moacy Pedro de Souza

112.XXX.XXX-00

004

0027

A

Meire Dalva Lira de Souza

295.XXX.XXX-00

004

0028

A

Sergina Silvestre da Silva Marcelino

173.XXX.XXX-00

004

0028

A

João Marcelino Filho

094.XXX.XXX-00

004

0029

A

Maria Cisera dos Santos

299.XXX.XXX-00

005

0002

A

Alessandra Celia Moreira

179.XXX.XXX-00

005

0003

A

Adriana Cristina Moreira de Almeida

203.XXX.XXX-00

005

0007

A

Maria Goreti dos Santos Queiroz

252.XXX.XXX-00

005

0009

A

Cleide Costa da Silva

757.XXX.XXX-00

005

0009

A

Fernandes Paulo da Silva

723.XXX.XXX-00

005

0010

A

Claudineide Honorato de Souza

190.XXX.XXX-00

005

0010

A

Jose Carlos de Souza

257.XXX.XXX-00

005

0010

A

Felipe dos Santos Honorato

464.XXX.XXX-00

005

0010

B

Brigida Aparecida Garcia de Souza

118.XXX.XXX-00

005

0010

B

Claudeonor Honorato de Souza

186.XXX.XXX-00

005

0010

B

Clodoaldo Honorato de Souza

190.XXX.XXX-00

005

0010

B

Adriana Maria Rodrigues Francisco de Souza

182.XXX.XXX-00

005

0011

A

Carlos Gonçalo da Silva

486.XXX.XXX-00

005

0011

A

Maria Aparecida Correia da Silva

745.XXX.XXX-00

005

0013

A

Cesar Lopes dos Santos

252.XXX.XXX-00

005

0013

A

Sandra Lopes da Silva Santos

176.XXX.XXX-00

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149320539

I - Considerando as informações constantes do Processo SEI 6021.2025/0003227-0, em especial, a Decisão (118245195) proferida no Processo Digital nº 15000147120258260053 e manifestação da PGM em SEI 148192558, DETERMINO a renovação do benefício do Auxílio Aluguel ao núcleo familiar da Sra. Enoísa de Jesus Nunes, inscrita no CPF/MF sob o nº XXX.325.XXX-XX, nos termos da Portaria SEHAB n. 131/2015, por 12 (doze) meses.

II - Publique-se;

III - Após à CTS para adoção das providências pertinentes;

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147574418

Processo SEI Nº: 6014.2025/0006886-2

Interessado: Thony da Conceição da Silva CPF: 433.***-***-**

Família removida da área denominada Itapaiúna - Ocupação Hebe Camargo

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº 147323174, 147323174 e 147574488, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do Atendimento Habitacional Provisório - Auxílio Aluguel ao munícipe Thony da Conceição da Silva CPF: 433.***.***-**, com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), com base no Art. 3º, III, da mesma Portaria;

2. A inclusão do referido munícipe na lista da demanda para atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

3. O encaminhamento do presente para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e na sequência, para DEPLAN para que proceda os registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145086432

Processo SEI nº: 6014.2025/0005022-0

Interessada: Ana Cristina de Jesus CPF: 260.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 130992308, 141818300 e 145086468, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Ana Cristina de Jesus CPF: 260.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015, na condição de guardiã legal da adolescente Luara de Souza Costa titular do cadastro habitacional por motivo de óbito do pai William de Jesus Costa;

2. A inclusão da munícipe descrita acima nos mesmos termos, na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 149567830

NOTIFICAÇÃO que faz a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

À DOMINGOS EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA

RUA WOLSTEIN, 66, VILA GRANADA - BLOCO 6

CEP 03623-010 - SÃO PAULO - SP

REFÊNCIA PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0004163-8

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, situada a Rua São Bento, 405 - 11º andar, sala 113A, neste ato representada pelo Diretor do Departamento de Planejamento Habitacional, Silas Pereira Costa, pelo presente procede a seguinte notificação à DOMINGOS EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA, proprietária do imóvel situado à Rua Monte Sião, 164, contribuinte nº 0590890028-1:

Trata-se de notificação ao empreendimento habitacional situado à Rua Monte Sião, 164, sob registro fiscal n. 0590890028-1 (cadastro de lotes), com fundamento na Lei Municipal nº 16.050/2014, no Decreto nº 63.130/2024, na Portaria nº 61/2024 e na Portaria nº 111/2024.

Solicito esclarecimentos sobre a correta destinação das unidades de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP à faixa de renda destinatária, conforme arts. 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014).

Solicito, ainda, documentos comprobatórios da averbação das tipologias de HIS 1, HIS 2 e HMP na matrícula do imóvel.

NOTIFICO, assim, a apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da presente notificação, a ser protocolada entre 9h e 16h na Rua São Bento, 405 - 7º andar, sala 71A - Centro, São Paulo - SP, aos cuidados do Departamento de Administração e Finanças (DAF), Divisão de Administração (DIA), preferencialmente em dispositivo portátil de armazenamento de dados (como pen drive ou HD externo) com os referidos documentos em formato digital.

Requeiro que a resposta seja instruída com os seguintes documentos ou equivalentes:

Destacamos que o empreendimento dispõe de 14 unidades de interesse social, no entanto foi entregue no protocolo do dia 15/08/2025, apenas documentos da unidade23.

Desta forma, solicitando dentro do prazo de resposta o envio da documentação completa das 13 unidades, ou matriculas de registro de imóveis atualizadas comprovando a não comercialização.

Quanto à destinação das unidades habitacionais de HIS 1, HIS 2 e HMP, recomenda-se consulta às indicações presentes no Decreto nº 63.130/2024 e na Portaria SEHAB nº 61/2024.

Meras declarações desacompanhadas de documentos comprovatórios da renda serão consideradas insuficientes para comprovar a correta destinação das unidades habitacionais.

Caso a unidade de HIS1/HIS 2/HMP tenha sido destinada à locação, deverão ser comprovadas a averbação dessa condição na matrícula do imóvel e a ocupação por destinatário enquadrado na faixa de renda correta (§9 do art. 47 da Lei 16.050/2024).

Informamos que DEPLAN avaliará o empreendimento como um todo e opinará sobre a destinação de cada uma das unidades HIS e/ou HMP do referido empreendimento, considerando informação da Coordenadoria Geral Consultiva da Procuradoria Geral do Município anexada ao processo administrativo.

ADVIRTO que descumprimento dos prazos, a falta de comprovação dos fatos alegados, ou a violação ao regime jurídico de produção privada de unidades de HIS 1, HIS 2 e HMP constará de relatório final conclusivo e poderá ensejar a imposição de sanção pecuniária pela Autoridade.

O dever de expor os fatos conforme a verdade, prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento da situação está previsto no art. 6º, I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que também prevê o ônus do interessado de comprovar os fatos alegados (art. 30).

Informamos que o despacho sancionatório decorrente deste procedimento será publicado via Diário Oficial. Assim, após o encaminhamento do relatório final ao Secretário, recomendamos o acompanhamento das publicações.

Qualquer dúvida referente ao tema deve ser encaminhada exclusivamente ao e-mail: fiscalizacaohisehmp@prefeitura.sp.gov.br.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552563

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103011-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI DO CEU JARDIM PAULISTANO CNPJ: 10.902.060/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balcão térmico self service infantil com 08 cubas, 127v, Inox, Marca: Spolu, Modelo: SPL-509 IL; 01 Copiadora multifuncional EcoTank, Bivolt, Preto, Marca: Epson, Modelo: L3250; 01 DVR 16 canais, 127v, preto, Marca: Intelbrás, Modelo: MHDX 1116; 01 Mini rack de parede desmontável 5U, 19" em metal com porta de acrílico, medidas: 550 x 288,3 x 472 mm, Marca:Intelbrás, Modelo: MRD 547.

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sr. ADELSON DANTAS DA SILVA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552488

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123305-1

DOADOR: APM DA EMEF MARCÍLIO DIAS CNPJ: 53.500.963/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Futmesa em MDF com pés dobráveis em aço, medidas: 2,75x1,70x0,76m, Verde, Marca: Klopf, Modelo: Oficial 1002; 01 Mesa de Ping Pong Tênis de Mesa em MDF 18mm, pés dobráveis em madeira com rodízios, medidas: 1,52x2,74x0,76m, Preto e Azul, Marca: Klopf, Modelo: 1084 Paredão.

DATA DA LAVRATURA: 09 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Paula Denise Rezende de Brito Gama Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149580606

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108036-0

DOADOR: APM DA EMEI PARQUE SANTA RITA I CNPJ: 18.418.500/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Balança Prix 3 Plus, preta, 30kg,USB, bivolt, Marca: Toledo, Modelo: Prix 3 FIT.

DATA DA LAVRATURA: 04 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ELAINE CRISTINA GOMES DA SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149558508

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115187-0

DOADOR: APM da EMEI PROFESSOR SEBASTIÃO SANCHES MARTINES CNPJ: 52.167.731/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FRAGMENTADORA DE PAPEL, MATERIAL PLASTICO, COR PRETA, MEDIDAS 36,0 CM POR 26CM, VOLTAGEM 110 V., MARCA: AURORA, MODELO: AS1060SB

DATA DA LAVRATURA: 15 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Lucia Polideli de Sousa e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149558520

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109918-5

DOADOR: Associação De Pais e Mestres Do Centro Integrado de Educação De Jovens e Adultos Da Diretoria de Educação do Ipiranga C.I.E.J.A Cambuci CNPJ: 02.092.477/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Lousa de vidro (6mm) branca ,medindo( 3,00x1,20) cm UBUNTU Lousa de vidro quadriculada; 01 Central telefônica(PABX) com 2 troncos e 12 ramais, INTELBRAS IMPACTA 681 cor :branco, bivolt; 01 Porteiro Eletrônico, cor :preto, bivolt. INTELBRAS TECHFONE MXC 1001 PLUS

DATA DA LAVRATURA: 17 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Denise Aparecida Felipe de Abreu e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149558506

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116101-8

DOADOR: APM do CEI Indianópolis CNPJ: 11.082.463/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ROTULADOR ELETRONICO À PILHA, MARCA: BROTHER, MODELO: PT-M95WT; 01 MULTIFUNCIONAL LASER, BIVOLT, MARCA: BROTHER, MODELO: DCP B7535DW

DATA DA LAVRATURA: 18 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Kátia Silva Rocha Vilela e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149558510

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115241-8

DOADOR: APM do CEI Indianópolis CNPJ: 11.082.463/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ROTULADOR ELETRONICO À PILHA, MARCA: BROTHER, MODELO: PT-M95WT

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Kátia Silva Rocha Vilela e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149558514

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110641-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI JARDIM CLÍMAX II CNPJ: 07.486.549/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional, laser, cor branca, 110 volts, MARCA: HP, MODELO: 4103FDW2Z629A; 07 Biblioteca de parede com três prateleiras, cor chiaro, medindo 90 x 100 x11 cm MARCA: Linea Rica, MODELO: Biblioteca com prateleiras

DATA DA LAVRATURA: 29 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Isabel Campos de Siqueira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552922

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110624-6

DOADOR: APM E.M.DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLGA BENARIO PRESTES CNPJ: 68.479.880/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CENTRAL DE ALARME ALARDE MAX, COR BRANCO, BIVOLT, Marca: HLG SEG, Modelo: MAX 4.

DATA DA LAVRATURA: 25 de Setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. EDILENE DE CÁSSIA ZAMBRANA FERREL RIBEIRO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552857

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104944-7

DOADOR: APM DA EMEI PROF. JOSÉ ALOYSIO RODRIGUES CORREA CNPJ: 58.731.357/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, Ecotank, WI-FI, Cor: Preta, 110 V, MARCA/ FABRICANTE:Epson, MODELO L3250.

DATA DA LAVRATURA: 29 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Erika Ferreira Santos e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552844

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112187-3

DOADOR: APM DA EMEI PROF. JOSE ALOYSIO RODRIGUES CORREA CNPJ: 58.731.357/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground, Double Singler Castle, em Plástico rotomoldado com aditivos antiestáticos e anti-UV, 02 Módulos rotomoldados, 04 Paredes , 02 Escorregadores rotomoldados, 04 Janelas, 01 Ponte rotomoldado, 08 acabamentos rotomoldados, 02 corrimões, Cor: Cinza, Amarelo, Vermelho, Medidas: 5,44 x 1,52 x 0,91 CM, MARCA/ FABRICANTE: NB Nabre, MODELO: 1-2014.

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Erika Ferreira Santos e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552905

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118379-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA JOSEFA NICACIO DE ARAUJO CNPJ: 10.840.732/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Marca Epson, Modelo M2170, 127V.; 01 Impressora Marca Epson, Modelo L4260, 127V.; 01 Quadro branco Marca Souza, Medidas: 1,50X1,00X1,20m, Moldura Alumínio Frisado.

DATA DA LAVRATURA: 25 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARILUCIA FERREIRA DA SILVA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149548132

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114025-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEMEI JARDIM ANGELA CNPJ: 27.389.611/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CONJUNTO DE MESA E CADEIRA INFANTIL EM PINUS NATURAL, MEDIDAS: MESA 60X60CM, CADEIRAS COM APOIO 35X30CM, Marca: ARTE E PRIME PLANEJADOS, Modelo: CONJUNTO PARA REFEITÓRIO/LACTÁRIO DOS BEBÊS

DATA DA LAVRATURA: 15 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Renata Romano de Almeida Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552859

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104059-8

DOADOR: ASS DE PAIS E M DA ESC M DE ED INF TOMÁS ANT GONZAGA CNPJ: 52.166.055/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som, Amplificada, Cor: Pret, Bivolt, Marca: JBL, Modelo: max 15.

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Josilma de Souza Rodrigues da Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149558502

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120316-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF CEU PERA MARMELO CNPJ: 07.452.751/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Encadernadora Elétrica com Ajuste A4 para 20 folhas; Voltagem 110 V, MARCA: Cetro, MODELO: CHP-20; 01; 01 Plastificadora Laminadora;Voltagem Bivolt, MARCA: Cassmar, MODELO: A3 330; 01 Caixa de Som Alto Falante 600W ; Voltagem Bivolt, MARCA: Letron, MODELO:74518; 01
Impressora Multifuncional Colorida Ecotank;Voltagem 110 V, MARCA: Epson, MODELO: L6270

DATA DA LAVRATURA: 20 DE OUTUBRO DE 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Isabel Cristina Rossi Martins Carlos e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559056

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111489-3

DOADOR: APM DO CEI CEU EVANIR APARECIDA HILARIO CNPJ: 08.604.095/0001-64

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PLAYGROUND EM MADEIRA DE EUCALIPTO TRATADO, COMPOSTO POR: DOIS ESCORREGADORES, MEDIDAS: 2,00 M X 0,44 M, CASINHA DO TARZAN, MEDIDAS: 1,00 M X 1,00 M X 2,80 M (ALTURA), ESCADA DE CORDA, MEDIDAS: 1,45 M X 0,80 M, ESCADA DE ACESSO COM DIMENSÕES DE 1,45 M X 0,80 M, PONTE DE LIGAÇÃO, MEDIDAS 2,00 M X 0,80 M, ALTURA/ESTRUTURA ELEVADA COM DIMENSÕES DE 1,88 M X 1,80 M X 2,10 M, MARCA: MAGATHU, MODELO: CASINHA DO TARZAN; 02 CONJUNTO DE MESA CUBO COM 4 CADEIRAS EM MADEIRA NATURAL PINUS TRATADA, MESA: COR: BEGE, MEDIDAS: 56 CM X 56 CM X 42 CM, CADEIRAS CUBO (4 UNIDADES), COR: BEGE, MEDIDAS: 30 CM X 30 CM X 35 CM, MARCA: MAGATHU, MODELO: MESA CUBO.

DATA DA LAVRATURA: 21 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. CAMILA NETO FERNANDES ANDRADE Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149558496

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123722-7

DOADOR: SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer Horizontal, Capacidade: 513 litros, Voltagem: 127V, Cor: Branco, Marca: Electrolux, Modelo: Inverter HI 550

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Patricia de Souza Costa Fujiwara e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552911

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115705-3

DOADOR: APM EMEI PROFESSOR GIANFEDERICO PORTA CNPJ: 52.032.786/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAPACHO EM FIBRA DE VINIL, COR: MARROM, MEDIDAS: 170 X 100CM, FABRICANTE ANTONIO CARLOS DA SILVA, MODELO PERSONALIZADO.

DATA DA LAVRATURA: 29 de Setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. HELIO DE SEIXAS TORRES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552835

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123814-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI MARIO GRACIOTTI CNPJ: 52.566.692/0001-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, Tanque de Tinta, Ecotank, WI-FI, Cor Preta, Bivolt, MARCA/ FABRICANTE: EPSON, MODELO: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 09 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Adelino de Melo Rodrigues e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149558489

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123988-2

DOADOR: Associação Cívica Feminina CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de som amplificada com 150W de potência, Voltagem: Bivolt, Marca: ECOPOWER, Modelo: Ep-S323

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Camila Cristina Covo Guedes Delasta Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559062

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110732-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSORA NAZARE NERI LIMA CNPJ: 09.510.825/0001-20,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 TELA DE PROJEÇÃO RETRATIL MANUAL, BRANCA; 2.00X 2,00M, FABRICANTE: APP TECH, MODELO: RETRATIL; 1 PROJETOR MULTIMIDIA, BRANCO ; 0,30X0,09X0,25M , BIVOLT, FABRICANTE: EPSON, MODELO: POWERLITE E 20; 1 PAR DE POSTE DE VOLEI REDONDO EM AÇO CARBONO COM CATRACA, BRANCO 3,00 X 0,20 X 0,20M, FABRICANTE: SPITTER, MODELO: SPITTER; 1 MESA AIR HOCKEY ELETRONICA PARA TRES JOGADORES, PRETO , BRANCO E LARANJA ;1,4 X1.6 X0,75 M, BIVOLT, FABRICANTE: AIR JOY, MODELO: STAR HOCKEY; 1 CARRO PLATAFORMA COM QUATRO RODAS EM CHAPA METÁLICA, AZUL ESCURO ,1.00X0,06 M, FABRICANTE: PGB DA SILVA, COMERCIAL DE ROLAMENTOS, MODELO: PADRÃO; 1 PLAYGRAUND COM ESCORREGADOR, ESCADINHA , TUNEL, PONTE, DUTO CURVO , PLATAFORMAS EM TORE , TOLDOS E BORDAS DE PROTEÇÃO , COLORIDO ; 11,80 X1,90X3,20 M, FABRICANTE: PROES BRINQ PLAY, MODELO: CONJUNTO DESAFIO

DATA DA LAVRATURA: 14/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Cintia Martins Ribeiro e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149558478

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124438-0

DOADOR: Centro de Treinamento das Vidas - CT-VIDAS CNPJ: 07.318.742/0005-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Geladeira/refrigerador duplex branca, 220W-260L, Marca: Electrolux, Modelo: DC35A Cycle Defrost

DATA DA LAVRATURA: 10 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Solange Aparecida Luiz de Araújo e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149558517

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109740-9

DOADOR: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Enceradeira para lavar pisos, Bivolt, MARCA: Deep Clean, MODELO: DC 350 Eco Plus

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Mara Rejane Muller e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149558501

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0122034-0

DOADOR: Associação Evangélica Beneficente CNPJ: 61.705.877/0014-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cadeira office, Marca: Lisboa, Modelo: FDA2378MR; 01 Liquidificador; 3L; 220V, Marca: Skymsen , Modelo: Industrial baixa rotação; 01 Impressora; Bivolt, Marca: Epson, Modelo: Ecotank-L6490.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Noemi Bonini Flores e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149558483

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124595-5

DOADOR: Associação Assitencial Comunitária Azaria CNPJ: Associação Assitencial Comunitária Azaria

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Escorredor de pratos, Inox 80 pratos. Medidas1,00x0,60x0,26m, Marca: Brinox, Modelo: Escorredor Inox, 80 pratos.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Gerson de Oliveira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559046

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117405-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL CONJUNTO PRESTES MAIA CNPJ: 07.353.340/0001-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CIRCUITO COMPLETO (CUBOS DE MADEIRA PIKLER) PARA BEBÊS, RUSTICO, 150X50X50, MARCA: ATELIÊ MONTA E DESMONTA, MODELO: MOBILIÁRIO PIKLER; 1 ESCADA/BARCO DE MADEIRA PARA BEBÊS, RUSTICO ,1,00X0,60X0,35, MARCA: ATELIÊ MONTA E DESMONTA, MODELO: MOBILIÁRIO PIKLER; 1 ESCALEIRA/CIRCUITO DE RAMPAS DE MADEIRA PARA BEBÊS, RUSTICO , 045, MARCA: ATELIÊ MONTA E DESMONTA, MODELO: MOBILIÁRIO PIKLER; 1 GANGORRA DE MADEIRA RUSTICO 90X 40 X44 CM, MARCA: ATELIÊ MONTA E DESMONTA, MODELO: MOBILIÁRIO PIKLER; 1 MINI COZINHA INFANTIL DE MADEIRA RUSTICO, MARCA: ATELIÊ MONTA E DESMONTA, MODELO: MOBILIÁRIO PIKLER; 1 MÁQUINA DE LAVAR INFANTIL DE MADEIRA 92,5X65X42CM, MARCA: ATELIÊ MONTA E DESMONTA, MODELO: MOBILIÁRIO PIKLER; 1 ESTAÇÃO DE BRINCAR EXTERNA , MARROM 3,60X1,00, MARCA: ATELIÊ MONTA E DESMONTA, MODELO: MOBILIÁRIO PIKLER

DATA DA LAVRATURA: 07/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. GÉSSICA GUIMEIRI RIBEIRO e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559060

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111781-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU CEI AGUA AZUL CNPJ: 10.295.968./0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ROUPEIRO DE AÇO C/ 20 PORTAS PEQUENAS C/ PITÃO P/ CADEADOS, COR: CINZA, MEDIDAS: 196X124X38CM, MARCA: SUGAI COMERCIAL LTDA, MODELO: PADRÃO; 01 PLAYGROUND PASSARELA DE ATIVIDADES; COR: MARROM; MEDIDAS: 2,11 X 5,20 X 2,44 M, MARCA: SL23 BRINQUEDOS COMERCIO VAREGISTA LTDA, MODELO: CONJUNTO DESAFIO 3; 01 PERGOLADO EM MADEIRA / CHUVEIRÃO, COR: MARROM, MEDIDAS: 2,23 X 2,36 X 2,15 M, MARCA: SL23 BRINQUEDOS COMERCIO VAREGISTA LTDA, MODELO: PERSONALIZADO; 01 BALANÇO TRIPLO DE TRONCO, COR: MARROM, MEDIDAS: 1,92 X 3,23 X 1,37 M, SL23 BRINQUEDOS COMERCIO VAREGISTA LTDA; MODELO: BALANÇO 3 LUGARES

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. ETIENNE FANTINI DE ALMEIDA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552932

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109037-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PROFESSORA LIZELE ANGELINA FONTANA CNPJ: 55.084.795/0001-55

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CENTOPEIA DE BORRACHA E AÇO CARBONO, DETALHES EM MANGUEIRAS COLORIDAS, COR PRETA, MEDIDAS: 5,00X070X0,45M, FABRICANTE: DANIEL BEATO, MODELO: INFANTIL; 01 BRINQUEDO DE PARQUINHO/TOCA DE ESCALADA EM MADEIRA TRATADA, COM TUBOS DE BORRACHA/PNEUS EM TRAMA, COR PRETA, MEDIDAS: 1,30X1,00X ,5M, FABRICANTE: DANIEL BEATO, MODELO: INFANTIL; 01 LOUSA DE VIDRO 6M, 1,50 COM 15 BOLSAS DE ACRÍLICO, MEDIDAS: 1,00X1,00M, MARCA: FÁBRICA UBUNTU LTDA, MODELO: PERSONALIZADA; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL WIFI, COR PRETA, BIVOLT, MARCA: CANON, MODELO: MEGA TANK G3.

DATA DA LAVRATURA: 22 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) JESSÉ GRILANDA BRITO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552542

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109987-8

DOADOR: A.P.M. DA EMEF CEL. PM JOSE HERMINIO RODRIGUES CNPJ: 10.555.881/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesa de Ping Pong em MDF - Tampo 25 MM, Medidas 275 x 152 x 76 cm, Cor Azul, Marca: KLOPF, Modelo: Paredão 1008; 02 Futmesa Curvada Dobrável Tampo em MDF Naval 15 MM, Medidas 270 x170 x 65 cm, Cor Azul, Marca: SWR, Modelo: FTMJ1.

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. ALESSANDRA MARIA DO CARMO RABELO Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149558521

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108301-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF RECANTO DOS HUMILDES CNPJ: 05.127.297/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 mesa de pebolim de madeira maciça 0,80x1,40x0,90m, MARCA: Alaia, MODELO: com gaveta; 01 balcão térmico, 220 v, inox, MARCA: Spolu, MODELO: 8 cubas; 03 bebedouros, 100 L, 220v, inox, MARCA: Canovas, MODELO: acessível com 2 torneiras; 01 bebedouro, 200 L, 220v, inox, MARCA: Canovas, MODELO: industrial com 4 torneiras; 01 central telefônica PABX, 2 linhas e 8 ramais com detector de chamadas, MARCA: Intelbras, MODELO: modulare+; 01 balança digital, 110v, MARCA: Toledo, MODELO: PRIX 3 FIT/19; 01 mesa- tênis de mesa. 2,75x1,53x0,75m, MARCA: Procopio's champion 25, MODELO: Paredão/ dobrável

DATA DA LAVRATURA: 20 DE OUTUBRO DE 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Francistônia Maria Dias dos Santos Polisel e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149558492

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124196-8

DOADOR: Associação Evangélica Beneficente CNPJ: 61.705.877/0014-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão de piso tradicional 4 bocas, Marca: Ágata, Modelo: Glass 4090BR

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro, de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Noemi Bonini Flores e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559058

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111627-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI PROFESSOR DURVAL MIOLA CNPJ: 08.402.880.0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo de madeira pinus; Cozinha infantil com fogão, pia, geladeira e armário, medidas: 150x800 x45cm, Marca: Claudio Jose Rabelo-ME, Modelo: Cozinha infantil; 07 Estantes em madeira pinus; medidas: 70x40x70cm, Marca: Claudio Jose Rabelo-ME, Modelo: Estante para Livros; 01 Trio de cubos/nichos em madeira pinus; medidas: 40 x40x40cm, Marca: Claudio Jose Rabelo-ME, Modelo: Nichos organizadores; 01 Cerca lúdica de madeira pinus; medidas: 100x 80cm, Marca: Claudio Jose Rabelo-ME, Modelo: Cerca Lúdica Proteção.

DATA DA LAVRATURA: 10 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sr. Otavio Henrique Sousa Manske Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552841

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118333-0

DOADOR: APM EMEI ROBERTO VICTOR CORDEIRO CNPJ: 52.037.199/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de Roupas, 13 Kg, Cor: Branca, 110 V, MARCA/ FABRICANTE: Brastemp, MODELO: BWK13AB.

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Mariana de Jesus Rocha Carvalho e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552919

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111143-6

DOADOR: APM CEI JARDIM CAMPOS CNPJ: 07.834.317/0001-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo de madeira, Medidas: 5,80x2,00m, Marca: Shalon Playground Ltda, Modelo: Aldeota Encantada.

DATA DA LAVRATURA: 05 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. GRACILENE DA CONCEIÇÃO SILVA, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559068

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108134-0

DOADOR:Associação de Pais e Mestres da EMEI José de Alencar CNPJ: 50.997.626/0001-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Ventilador de Parede; 70cm; preto; bivolt, marca: Goar, modelo: V70P; 1 Rack; Alt 60cm; Larg 50 cm; profundidade 48cm, marca: RD Telecom, modelo: 12US; 1 Chaveador HDMI, 4 entradas e 1 saída automático com saída de áudio, marca: All Sync, modelo: SW48P; 2 Caixa acústica resistentes a chuva; cor: preta; 127v, marca: BSA, modelo: AW6

DATA DA LAVRATURA: 12/08/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Lucimara Basílio da Cruz e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552912

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113944-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PEDRO FUKUYEI YAMAGUCHI FERREIRA CNPJ: 20.350.446/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa, Marca Marzo, Modelo em L com 02 gavetas, Medidas: 1,50x1,60m; 01 Cadeira, cor preta, Marca Maya, Modelo Diretor.

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Reginaldo Vieira Paulino, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559066

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109092-7

DOADOR: APM EMEI União de Vila Nova I CNPJ: 12.142.882/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 09 BRINQUEDO EM MADEIRA PINUS, BANCADA DE FERRAMENTAS, Marca: TAKE, Modelo: BANCADA DE FERRAMENTAS; 09 BRINQUEDO EM MADEIRA PINUS; MEDIDAS: 90X90X30cm,COZINHA MONTESSORIANA EM MADEIRA PINUS (FOGÃO, FORNO, MICROONDAS, GELADEIRA, FREEZER, PIA COM TORNEIRA, LAVA LOUÇAS); Marca: ABC MONTESI, Modelo: Cozinha Infantil, 09 BRINQUEDO EM MADEIRA PINUS, COLMEIA MONTESSORIANA EM MADEIRA PINUS, ORGANIZADOR COM 09 NICHOS VAZADOS E RODÍZIOS COM TRAVAS, Marca: COLOR MOBILE Modelo: Nichos

DATA DA LAVRATURA: 10 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Altiva Gonçalves de Oliveira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552926

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109598-8

DOADOR: APM DA EMEF PADRE JOSÉ DE ANCHIETA CNPJ: 67.635.722/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Projetores, Marca: Benq, Modelo: MS560 SVGA 3.600, Branco, Bivolt.

DATA DA LAVRATURA: 03 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA APARECIDA DA MOTTA SAKOTANI, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552839

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118788-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI DRA ZILDA ARNS NEUMANN CNPJ: 08.036.891/0001-48

DONATÁRIO: Secretária Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Lousa de Vidro, Cor: Branca, Medidas: 1,20 x 0,75 x 6 MM, MARCA/ FABRICANTE: Ubuntu, MODELO: Vidro

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Cibele Alexandre Camargo e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552909

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117772-0

DOADOR: APM DA EMEF SENADOR LUIS CARLOS PRESTES CNPJ: 01.221.036/0001-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 PERSIANA ROLO BLACKOUT, COR BEGE, MEDIDA: LARGURA 196 X 140 ALTURA, FABRICANTE PRISMA DECORAÇÃO LTDA, MODELO ROLO BLACKOUT.

DATA DA LAVRATURA: 01 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. NILZA MARIA DE CARVALHO Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559049

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117728-3

DOADOR: Associação Beneficente Educação Suprema / CEI Havilah CNPJ:10.551.403/0007-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bebedor de água industrial; Cor: Preto; Material: Inox; Capacidade: 25l; 127v, Marca: Frisbel, Modelo: Coluna

DATA DA LAVRATURA: 23/09/2025

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Silva de Oliveira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552858

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105350-9

DOADOR: APM DA EMEI DINAH GALVÃO, PROFESSORA CNPJ: 04.420.6530001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, Tanque de Tinta Ecotank, Cor: Preta, 110 V, Marca: Epson, Modelo: L6270.

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Vanda Luiza dos Santos Montenegro e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552842

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0115409-7

DOADOR: Associação 4 Irmãos da Vila Nancy CNPJ: 0.777.952.0001-16

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Ventilador de Parede, Comercial 200W, 0,60m, MARCA: Ventisol, MODELO: VOP 60, 05 Lixeira Sextavada Fibra, 50 Litros, 0,82 x 0,32m, MARCODELO: LápA: Fusão Comercio de Livros Brinquedos Ltda, Mis, 01 Armário com Gabinete em Madeira, 0,90 x 1,00 x 0,45m, MARCA: Fusão Comercio de Livros Brinquedos Ltda, MODELO: Trocador, 04 Purificador de água, Bivolt, MARCA: Consul, MODELO: Refrigerado.

DATA DA LAVRATURA: 09 de Setembro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Rafael Oliveira Sales Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559041

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123010-9

DOADOR: Centro Socioeducativo Perseverança / Creche Perseverança VIII CNPJ: 44.082.642/0012-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 VENTILADOR DE PAREDE COM 06 PÁS, DIÂMETRO: 65CM, COR: CROMADO, BIVOLT, MARCA:VENTISILVA, MODELO: VPL.

DATA DA LAVRATURA: 07/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Sueli Cristina Rego Silva e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552837

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0119272-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Desembargador Euclides Custódio da Silveira CNPJ: 43.190.685/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Sinaleiro Musical Escolar, Bivolt, MARCA: Prismatel, MODELO: Lelong LE 707.

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Santos Sousa Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559071

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105325-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos Professora Marlúcia Gonçalves de Abreu CNPJ: 03.936.640/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário; Cor: Baly, Material: MDF, Medida: 0,80 X 2,10 X 0,61 M, Fabricante: Sandro Luis Cópula, Modelo: com 01 porta de correr; 1 Mesa, Cor: Ovo, Material: MDF, Medida: 1,00 X 0,60 X 0,40 M, Fabricante: Sandro Luis Cópula, Modelo: para Apoio de Som Com 03 Compartimentos e 01 Gaveta

DATA DA LAVRATURA: 29/09/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Lucy Carlota Rampim Teixeira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552853

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110500-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF JARDIM DA CONQUISTA CNPJ: 10.644.858/0001-42

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CÂMERA FOTOGRÁFICA, MARCA: CANON, MODELO: EOS R100 KIT 18-45 MM F/4.5-6.3, Bivolt.

DATA DA LAVRATURA: 10 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Fabio Rogerio Nepomuceno e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559051

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114862-3

DOADOR: Núcleo Assistencial Fraterno CNPJ: 49.826.902/0003-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 19 Poltrona; material: madeira pinus; cor: natural madeira; medida: 60x45x90cm, marca: Ateliê Monta e Desmonta, modelo: Alimentação; 02 Microcomputador; 24” cor: branco; bivolt, marca: Dell, modelo: All-in-One EC24250

DATA DA LAVRATURA: 23/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Cíntia Manieri Marciano e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552938

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109129-0

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.F. AURELIANO LEITE CNPJ: 62.273.818/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 INTERFONE COM VÍDEO PORTEIRO VIVA VOZ, COR BRANCO, 110 W, MARCA: INTELBRAS, MODELO: IV 7010HS.

DATA DA LAVRATURA: 25 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. LETICIA GONÇALVES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559043

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0120071-4

DOADOR: Associação Beneficente Educação Suprema / CEI Havilah CNPJ: 10.551.403/0007-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Brinquedo Infantil composto por: Fogão medindo: 59x31x40m, Geladeira medindo: 90x31x40m, Pia medindo 59x31x50m, Armário medindo 80x30x60,5m; Cor: Amarelo; Material: MDF, Marca: Littler - Toys Store, Modelo: Cozinha 4 Peças

DATA DA LAVRATURA: 30/09/2025

SIGNATÁRIO: Sr. Alex Silva de Oliveira e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552929

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0108874-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.M.E.I. PROFESSORA GESSY GEBARA CNPJ: 02.915.438/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 07 Estantes em madeira pinus tratada, Medidas: 100x80x40cm, Marca: Magathu Recursos Pedagógicos, Modelo: Infantil; 07 Lousas em MDF de 9mm, com moldura anodizada, cor: verde, Medidas: 200x120cm, Fabricante: Gleisson Felix ME, Modelo: Lousa Escolar Quadriculada.

DATA DA LAVRATURA: 18 de Setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. NATHALIA PAMELA BRANDÃO TOMAZ, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552497

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117708-9

DOADOR: Instituto Garra / CEI Parceiro Nossa Senhora Aparecida CNPJ: 17.344.713/0002-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Panela de pressão 12 litros com alça fulgor; Medidas panela: 30X29X36cm, Marca: Fulgor, Modelo: Linha Profissional.

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Patrícia Francisco da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552917

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111763-9

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR FLÁVIO AUGUSTO ROSA CNPJ: 01.212.664/0001-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Reunião, Medidas: 275X100cm, Marca: J Flex, Modelo: Oval; 18 Cadeiras, Marca: SKI, Modelo: Diretor.

DATA DA LAVRATURA: 11 de Setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ILDETE NUNES SOARES, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552850

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111723-0

DOADOR: APM DA EMEF BARÃO DE MAUÁ CNPJ: 52.835.980/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, Smart Tank, Cor: Preta, Bivolt, MARCA/ FABRICANTE: HP, MODELO: 724 2G9Q e 01 Impressora Multifuncional, Tanque de Tinta Ecotank, Cor: Preta, Bivolt, MARCA/ FABRICANTE: EPSON MODELO: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Andréa Reis Ribeiro e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552848

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111643-8

DOADOR: APM DA EMEF BARÃO DE MAUÁ CNPJ: 52.835.980-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de Pipoca, Industrial, Videro e Aço Inox, Cor: Vermelha, 220 V, MARCA/ FABRICANTE: Braesi, MODELO: BMP- 150220V, 01 Lavadora de Roupas, 13 Kg, Cor: Branca, 110V, MARCA/ FABRICANTE: Brastemp, MODELO: BWK13AB, 01 Mesa de Pebolim com Ferros Embutidos, Cor: Cedrinho, Medidas: 140 x 100 x 90 CM, Peso 90Kg, Bonecos: Aluminio/Epóxi, MARCA/ FABRICANTE: Capelo, MODELO: Oficial.

DATA DA LAVRATURA: 03 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Andréa Reis Ribeiro e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552515

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114738-4

DOADOR: Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Nossa Senhora Maglac/CEI Parceiro Nossa Senhora Maglac III CNPJ: 01.253.481/0003-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Conjunto de mesa redonda escolar infantil com 06 cadeiras coloridas com braço confeccionado em estrutura de aço e tampo de mesa em mdp medidas da mesa: 180x60x60cm medidas das cadeiras assento: 31x30cm; encosto: 31x16x53cm, Marca: PROES BRINQ, Modelo: Conjunto infantil.

DATA DA LAVRATURA: 15 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Edleuza Gomes Martins Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552501

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116414-9

DOADOR: Associação Comunitaria Monte Azul / CEI Parceiro Monte Azul A.C. CNPJ: 51.232.221/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cadeira giratoria executiva com braço regulável, mecanismo backsystem de ergonia no encosto em tela preta; até 135 kg, Marca: Kohoutek, Modelo: PPT; 02 Cadeira giratória executiva com braço fixo, mecanismo relax no encosto; preta e assento estofado, revestido em tecido preto; até 100kg, Marca: Kohoutek, Modelo: CGWB.

DATA DA LAVRATURA: 19 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Renate Keller Ignacio Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552508

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116189-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEI Jardim Rosa Maria CNPJ: 07.885.658/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som Amplificada com Bluetooth, Entrada USB e Flash Light - 350W - BIVOLT, Marca: PHILCO, Modelo: PCX4501; 01 Gravador Digital de vídeo DVR 16 Canais Compressão de Vídeo H.265 AHD/HDCVI/IP/ANALOGICO/ BIVOLT, Marca: Intelbras, Modelo: MHDX116C.

DATA DA LAVRATURA: 19 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Marcia Ferreira Costa Vasconcelos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552494

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0118138-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM SÃO LUIZ I CNPJ: 08.227.624/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Prateleiras MDF Branca; Medidas: 142x40cm, Marca: SASAC DESIGN LTDA, Modelo: Biblioteca; 02 Prateleiras MDF Branca; Medidas: 93x40cm, Marca: SASAC DESIGN LTDA, Modelo: Biblioteca; 02 Prateleiras MDF Branca; Medidas: 127x102cm, Marca: SASAC DESIGN LTDA, Modelo: Biblioteca; 01 Prateleiras MDF Branca; Medidas: 154x40cm; Marca: SASAC DESIGN LTDA, Modelo: Biblioteca.

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Aparecida dos Santos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552536

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110428-6

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO CNPJ: 47.389.788/0007-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa Industrial em aço Inox industrial com 01 prateleira, medidas: 1,20 x 0,60 x 0,80m, cor: Inox, Marca: Brascool, Modelo: BR06-120S; 03 Tanque de areia infantil em polietileno, cores: 1 Rosa, 1 Laranja, 1 Roxo, Marca: Exclusiva Brinquedos, Modelo: Jabuti; 01 Playground em polietileno com 1 Escalada, 1 Escorregador e 01 Cesta de Basquete, multicolorido, Marca: Exclusiva Brinquedos, Modelo: Ursinho; 01 Mesa em madeira MDP com duas gavetas, medidas: 1,20x 0,60 x 0,72m, Cinza, Marca: Movescin, Modelo: Secretaria; 01 Gaveteiro volante em madeira MDP com 4 gavetas, medidas: 480 x 430 x 485cm, Cinza, Marca: Movescin, Modelo: Volante GV11.

DATA DA LAVRATURA: 30 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Cecilia Aparecida Rodrigues de Oliveira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552543

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110055-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI AURINDO DOS SANTOS FREIRE CNPJ: 07.724.273/0001-28

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 QUADRO PLANNER MENSAL DE VIDRO FOSCO 2,50X1,00MT COM BORDA DECORADA, COM ESPAÇO PARA CALENDÁRIO MENSAL E COM SUPORTE PARA CANETÕES E APAGADOR, MARCA: FABRICA UBUNTU, MODELO: 250100QPMV; 01 QUADRO PLANNER MENSAL DE VIDRO FOSCO COM 6 BOLSAS DE ACRILICO 0,85X1,30MT, COM BORDA DECORADA E ESPAÇO PARA CARDÁPIO, MARCA: FABRICA UBUNTU, MODELO: 085130QPMV6B; 01 QUADRO PLANNER MENSAL DE VIDRO FOSCO COM 6 BOLSAS DE ACRILICO 1,50X0,90MT, COM BORDA DECORADA, COM ESPAÇO PARA CALENDÁRIO E SUPORTE PARA CANETÕES E APAGADOR, MARCA: FABRICA UBUNTU, MODELO: 150090QPMV6B; 01 QUADRO PLANNER MENSAL DE VIDRO 1,20X0,90MT VIDRO FOSCO COM BORDA DECORADA, COM ESPAÇO PARA CALENDÁRIO MENSAL E SUPORTE PARA CANETÕES E APAGADOR, MARCA: FABRICA UBUNTU, MODELO: 120090QPMV; 01 QUADRO DE AVISOS EM PS 4MM COM IMPRESSÃO UV 1,00X1,00MT, COM BORDA DECORADA E ESPAÇO EM BRANCO PARA AVISOS, MARCA: FABRICA UBUNTU, MODELO: 100100QAPS.

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Marta Beatriz Ramos de Oliveira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552529

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111588-1

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMANDANTE GARCIA D'AVILA CNPJ: 51.170.199/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Drone Quadricóptero, com câmera HD 4K, 1280 x 720p, Bivolt, Preto, Marca: Inova, Modelo: WRJ 12616, 01 Tela de Projeção Elétrica 150”, 110V, Medidas: 305 x229cm, Branca, Marca: CSR, Modelo: Retrátil; 01 Central telefônica analógica com 2 TRC e 4 ramais, Bivolt, Branca, Marca: Intelbras, Modelo: Modulare Mais.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sr. VALDEREZ MORAIS DOS SANTOS HALLWAS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552519

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0114059-2

DOADOR: APM DA EMEF ZULMIRA CAVALHEIRO FAUSTINO CNPJ: 52.634.912/0001-19

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Aparelho Telefônico s/fio digital + ramal adicional, cor: preto, visor luminoso com identificador de chamada, 110V, Marca: Intelbras, Modelo: TS 3112; 02 SPLIT - Condicionador de ar inverter, T-Pro 2.0, 12.000 Btu/h - Frio, 220V/60Hz/1F/R32, Marca: TCL HW, Modelo: TAC-12CTG2-INV; 03 SPLIT - Condicionador de ar inverter, T-Pro 2.0, 18.000 Btu/h - Frio, 220V/60Hz/1F/R32, Marca: TCL HW, Modelo: TAC-18CTG2-INV; 15 SPLIT - Condicionador de ar inverter, T-Pro 2.0, 24.000 Btu/h - Frio, 220V/60Hz/1F/R32, Marca: TCL HW, Modelo: TAC-24CTG2-INV.

DATA DA LAVRATURA: 09 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sr. Sidiney Soares Pereira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552855

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0105992-2

DOADOR: APM DA EMEF DE ARTHUR ALVIM CNPJ: 53.826.095/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, Impressão Duplex Automático, Wi-Fi, Ecotank, Cor: Preta, Bivolt, MARCA/ FABRICANTE: Epson, MODELO: L4260.

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Farias Antico e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552512

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116302-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEMEI PARQUE DO LAGO CNPJ: 15.712.373/0001-62

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PISCINA DE BOLINHAS; ESTRUTURA EM AÇO, MADEIRA E LONA, REDE DE PROTEÇÃO EM MALHA, 2,0MX2,0M, COLORIDA, MARCA: PLAY BRINQUEDOS, MODELO: BRINQUEDO INFANTIL; 01 PURIFICADOR DE ÁGUA, 2,18L, 110V, 2 TORNEIRAS GELADA E NATURAL, COM FILTRO, BRANCO, MARCA: IBBL, MODELO: FR600.

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Ivanilda Alves dos Santos Nonatos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552843

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113855-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR MAESTRO ALEX MARTINS COSTA CNPJ: 10.954.230/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Som, 06 Canais, Bluetooth, EFX/USB, Cor: Preta, Bivolt, MARCA/ FABRICANTE: Soundcast, MODELO: MGC-6, 02 Impressora Tanque de Tinta colorida, Eco tank, Conexão USB, Wi-Fi, Cor: Preta, Bivolt. MARCA/ FABRICANTE: Epson, MODELO: L 1250, 02 Caixa de Som Special Line, Bluetooth/SD, Ativa, 15A, 300W, Cor: Preta, Bivolt, MARCA/ FABRICANTE: Nenis, MODELO: Amplificada.

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Irene Farias dos Santos Andrade e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149554438

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123349-3

DOADOR: INSTITUIÇÃO BENEFICENTE PÉRSIO GUIMARÃES AZEVEDO CNPJ: 62.440.094/0005-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Roupeiro de aço; 16 portas azuis; com tranca cadeado; pés reguláveis PVC; capacidade para 15kg; medidas: 45x60cm, Marca: Padin, Modelo: GRP- 4/16; 01 Mini pia em acrílico, com fogão 4 bocas, forno, micro-ondas de madeira; Cor azul; Medidas:64cm x 34cm x 87cm, Marca: Iveco, Modelo: Brinquedo de madeira; 01 Geladeira de madeira pinus; 3 prateleiras; Puxadores azul; Medidas: 30cm x 30cm x 80cm, Marca: Iveco, Modelo: Brinquedo de madeira; 01 Estante Pikler de madeira com organizadores; Três gavetas; Com rodinhas; Cor: madeira; Medidas:120cm x 39cm x 120cm, Marca SCS, Modelo: Estante organizadora.

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. ANDRÉA PAIVA VIEIRA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552834

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128403-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSOR ANTONIO CARLOS ROCHA CNPJ: 11.146.472/0001-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estação Meteorológica, Display em LCD 09 W, Medidas: 0,13 x 0,03 x 0,01 MM, Cor: Preta, Transmissor Integrado Externo, Medidas: 0,33 x 0,15 x 0,28 MM, WI-FI, Cor: Branco, 110 V, MARCA/ FABRICANTE: Sainlogic, MODELO: FT085.

DATA DA LAVRATURA: 23 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lilian da Silva Correa e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552492

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0122905-4

DOADOR: Caritas Campo Limpo - CCL/CEI Irmã Dulce CNPJ: 64.033.061/0081-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 Cadeira giratória; Preta em tecido poliester; sem braço, Marca: Baruk, Modelo: Secretária; 01 Mesa de luz; Cor do tampo branca base em madeira natural; Medidas: 0,59x0,59m; 110V, Marca: Exclusiva, Modelo: Brinquedo pedagógico; 01 Mesa em madeira natural; retangular; Medida 1,80x0,80m, Marca: Exclusiva, Modelo: Slim.

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Aparecida de Oliveira Guimarães Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149551497

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106964-2

DOADOR: APM da Emef Des. Paulo Colombo Pereira de Queiroz CNPJ: 51.762.995/0001-69

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Resfriador 200 litros, 127 volts, 4 temperaturas, filtro Iguatu, Metal / Inox, Marca: Original, Modelo: 88200L/4; 01 Ar-Condicionado Split Hi Wall Inverter Tcl 24000 Btus Frio T-pro 2.0 220v Metal - cor Branca, Marca: TCL, Modelo: TAC-24CHTG2-INV/O; 01 Evaporizador rotativo HW INV TPRO 8 QF 24K - 220V, metal, cor Branca, Marca: TCL, Modelo: TAC-24CHTG2-INV/I.

DATA DA LAVRATURA: 21 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Sandra Ferreira Silva de Oliveira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149551097

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110564-9

DOADOR: APM da EMEI Professora Rosilda Silvio Souza CNPJ: 20.161.563/0001-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 COLETOR DE LIXO COM 100L EM PLÁSTICO NA COR BRANCA COM TAMPA E PEDAL SUPORTE METÁLICO, MARCA: JAGUAR, MODELO: LIXEIRA COM TAMPA E PEDAL; 03 COLETOR DE LIXO EM INOX COM 30L RETANGULAR COM PEDAL, MARCA: COISAS E COISINHAS, MODELO: LIXEIRA RETANGULAR COM PEDAL.

DATA DA LAVRATURA: 21 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Zila Pereira de Carvalho Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149550354

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111950-0

DOADOR: APM DA EMEF GIANFRANCESCO GUARNIERI CNPJ: 03.778.499/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA EM L - MDF 18M COR BRANCO 178CMX135CMX74CM COM 4 GAVETAS E EXPOSITORES /SUPORTE P LIVROS, MARCA; M&V ARTES DESING, MODELO: MESA ANGULAR L - PARA SALA DE LEITURA; 01 ARMÁRIO BAIXO MEDIDAS DE 120CMX50 CMX78CM, COM 02 PORTAS DE CORRER E 2 PRATELEIRAS COR MADEIRA, MARCA: S.C DA SILVA MARCENARIA, MODELO: ARMÁRIO PORTA DE CORRER - PARA SALA DA DIREÇÃO; 01 MESA, MEDIDAS DE 220CMX80CMX78CM COM GAVETEIRO DE 04 GAVETAS EM MDF FAIA GRANN 18 MM COR MADEIRA, MARCA: S.C DA SILVA MARCENARIA, MODELO: MESA DE DE TRABALHO-PARA SALA DA DIREÇÃO.

DATA DA LAVRATURA: 17 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Luciana Aparecida de Magalhães Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552914

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0113088-0

DOADOR: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL LUZ DIVINA/CEI NOVO CRUZEIRO CNPJ: 32.275.820/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Túnel Circuito Pikler Labirinto em MDF, Medidas: 45x40x125cm, Marca: Vilarejo da Criança Comércio de Armarinhos LTDA, Modelo: Infantil; 01 Triângulo Articulado Pikler + Rampa Escalada, Medidas: 40x40x120cm, Marca: Vilarejo da Criança Comércio de Armarinhos LTDA, Modelo: Infantil; 01 Play Maternal II, composto por 08 peças, Medidas: 320x140cm, Marca: Vilarejo da Criança Comércio de Armarinhos LTDA, Modelo: Infantil Espumado; 01 Play Maternal IIl, composto por 10 peças, Medida: 200cm de diâmetro, Marca: Vilarejo da Criança Comércio de Armarinhos LTDA, Modelo: Infantil Espumado; 01 Play Maternal lV, composto por 08 peças, Medidas: 350x115cm, Marca: Vilarejo da Criança Comércio de Armarinhos LTDA, Modelo: Infantil Espumado.

DATA DA LAVRATURA: 12 de Setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. EDNA CRISTINA DE CAMPOS MARIANO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149549820

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116971-0

DOADOR: APM DA EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM CNPJ: 12.040.467/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional laser Monocromática, Wireless, USB, Cor Preta, Voltagem 110V, Marca: BROTHER, Modelo: DCP-L 1632W; 03 Purificador de água; FR600; EXCL; Cor Branco; Voltagem 127V, Marca: IBBL, Modelo: FR600 EXCL.

DATA DA LAVRATURA: 22 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Marina Matias Menezes Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552539

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109734-4

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI 7 DE SETEMBRO CNPJ: 50.867.290/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador de parede 60cm, Bivolt, Preto, Marca: Ventisol, Modelo: Premium.

DATA DA LAVRATURA: 29 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Ana Paula Alves Vieira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552507

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116062-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0030-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão Cooktop por indução, 2 bocas, 127V, Marca: Oster, Madelo: OTOP202.

DATA DA LAVRATURA: 29 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Priscila de Moraes Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149549184

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111738-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEMEI CARMELO CALI CNPJ: 33.138.357/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DIGITAL DVR STAND ALONE 16 CANAIS; PRETO; 110V;, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 3116-C

DATA DA LAVRATURA: 17 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. FABIANA DUARTE Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552521

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112560-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSORA LILIAN MASO CNPJ: 14.133.634/0001-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Amplificador de potência, RMS 400W; bivolt; Cor: Preto, Marca: LL ÁUDIO, Modelo: PRO 1600; 01 Mesa de som 8 canais, rádio USB, Bluetooth; bivolt; Cor: Preta, Marca: LL ÁUDIO, Modelo: XMS802; 01 Microfone duplo sem fio; bivolt; Cor: Preto, Marca: JWL, Modelo: U585.

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Fausta Aparecida Ribeiro Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552552

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107550-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI VILA BRASILANDIA CNPJ: 07.806.575/0001-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa quadrada simples em madeira com 4 cadeiras, medidas da mesa: 60x60x40cm, Pinus Blank, Marca: Ateliê Quero Quero, Modelo: Primeiríssima - PI-012; 01 Scanner de Mesa Portátil DSMobile, Bivolt, Branco, Marca: Brother, Modelo: DS-640; 01 Cozinha Infantil em MDF com gabinete, pia, cooktop, micro-ondas, Multicor, Marca: H & E Artefatos MDF Comércio Ltda, Modelo: Premium; 01 Cozinha Infantil em MDF, bege, Marca: H & E Artefatos MDF Comércio Ltda, Modelo: Geladeira; 01 Cozinha Infantil em MDF composto por máquina de lavar roupa e armário com toldo, Multicor, Marca: H & E Artefatos MDF Comércio Ltda, Modelo: Lavanderia

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Herica Martto Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149549418

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117988-0

DOADOR: APM EMEI ARACY DE ALMEIDA CNPJ: 59.481.192/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FORNO MICRO-ONDAS 36L, BRANCO, 110V, MARCA: ELECTROLUX, MODELO: ME 36B; 01 REFRIGERADOR DUPLEX 480L, BRANCO, 110V, MARCA: ELECTROLUX, MODELO: TF 71FF

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Alzira Lopes da Cunha Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552559

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104360-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0030-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Escada de alumínio extensível 10 degraus, Medidas: 3,09x5,05x0,59m, Cor: Alumínio, Marca: MOR, Modelo: Escada extensível.

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sr. Marcos Dantas da Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552545

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107248-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEBS PROF MARIO PEREIRA BICUDO CNPJ: 03.738.046/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Micro-ondas 33L, 127V, Branco Espelhado, Marca: Philco, Modelo: PMO38E

DATA DA LAVRATURA: 29 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Luciana Lopes Bonato de Souza Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552548

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0107517-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEI PROF TITO L FERREIRA CNPJ: 00.000.049/0001-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa de vidro 6mm com 10 bolsas de acrílico, medidas: 2,00x1,00x0,08m, Branca, Marca: Ubuntu, Modelo: Personalizada

DATA DA LAVRATURA: 30 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Paula Angélica Pimentel Prado Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552555

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106183-8

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.I. PROFESSORA MARIA LUCIA PETIT DA SILVA CNPJ: 71.588.305/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de Lavar Roupas/Lavadora Automática 13Kg, 110V, Branca, Marca: Brastemp, Modelo: BWK13AB; 01 Refrigerador/Geladeira Frost Free Duplex, 400L, 110V, Inox, Marca: Electrolux, Modelo: DFX44; 08 Ventilador de Parede 50cm com grade cromada, Bivolt, Preto; Marca: Ventisilva, Modelo: Venti50P

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sr. Rodrigo César Augusto Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552532

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110938-5

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR OSVALDO QUIRINO SIMOES CNPJ: 56.575.814/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Ventilador de parede oscilante, 65cm, bivolt, preto, Marca: VENTISILVA, Modelo: VPL; 01 Exaustor Industrial, 50 cm, alta rotação, bivolt, preto, Marca: MARED, Modelo: Alta Vazão; 01 Ventilador parede de 60 cm, bivolt, preto, Marca: VENTURA, Modelo: Venti Delta.

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. IVANA CORRÊA TAVARES OLIVEIRA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149548970

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123947-5

DOADOR: INESP-INSTITUIÇÃO ESPERANÇA PARA TODOS/CEI PARCEIRO ESPERANÇA PARA TODOS II ARACATI CNPJ: 11.699.067/0003-44

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANKPRETA; BIVOLT; MARCA: EPSON, MODELO: L6270

DATA DA LAVRATURA: 10 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sr. Cesar Augusto Ferreira Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552499

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116945-0

DOADOR: INSTITUTO BEVENUTTO CNPJ: 07.728.908/0006-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Panela de Pressão Industrial 13L, Inox, Marca: Eirilar, Modelo: Fechamento Externo.

DATA DA LAVRATURA: 26 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Juliana Fabio Lima Rocha Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552567

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0099861-5

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE UNIAO E AMIGOS - ABUA CNPJ: 11.886.798/0003-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão Industrial P5, com 6 Bocas e Forno de 70, Litros em Inox, Cor: Inox, Marca: Fast Gourmet, Modelo: Baixa Pressão.

DATA DA LAVRATURA: 02 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. SHIRLEI DE SOUZA OLIVEIRA Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559076

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103565-9

DOADOR: APM da Esc. Municipal de Educ. Inf. Clóvis Bevilácqua CNPJ: 56.098.163/0001-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Escorregador; Material: Plástico Polietileno, Cor: Azul, Vermelho e Amarelo, Medida: 2,20m compr. X 0,69m larg. X 1,27m altura, Marca: LIG LIG, Modelo: PLAY Ground; 01 Painel Psicomotor, Sensorial Hexágono, Material: Compensado de pinus e MDF, Cor: Verde, Vermelho, Amarelo, Rosa, Azul, Branco, Preto, Medida: 1,80mXO,30m, Marca: TUK TUK, Modelo: Painel Psicomotor; 01 Painel Psicomotor, Com 5 módulos distintos, Material: Compensado de pinus e MDF; Cor: Rosa, Azul, Amarelo, Vermelho, Preto, Verde, Lilás; Medida: 0,50XmXO,90Mx0,60m, Marca: TUK TUK, Modelo: Painel Psicomotor.

DATA DA LAVRATURA: 26 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Ana Paula Martins Contiero Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149548651

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0117353-9

DOADOR: APM EMEF DEPUTADO JOSÉ BLOTA JÚNIOR CNPJ: 03.909.946/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa de vidro de 8mm, serigrafia, na cor branca, nas medidas de 3,50m x 1,20m, Marca: RC multiserviços, Modelo: Serigrafia; 01 Lousa de vidro de 8mm, serigrafia, na cor branca, nas medidas de 2,00m x 1,20m, Marca: RC multiserviços, Modelo: Serigrafia; 01 Lousa de vidro de 8mm, serigrafia, na cor branca, nas medidas de 4,00m x 1,20m, Marca: RC multiserviços, Modelo: Serigrafia.

DATA DA LAVRATURA: 06 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOs: Sra. Luciana da Mota Rocumback Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552503

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0116683-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO PRO FAMILIA E BEM ESTAR CASA VERDE CNPJ: 16.382.349/0002-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground modular em polietileno com 1 ponte, 3 paredes que formam uma torre de castelo, 1 rampa de escalada com texturas em formato de pedras, 1 escorregador, 1 telhado, 3 janelas redondas abertas, Multicolor, Marca: Nabre Brinquedos, Modelo: Big Climber I; 01 Playground modular em polietileno 3 paredes que formam uma torre de castelo com telhado, 1 escorregador, 1 rampa de escalada com texturas em formato de pedras, 3 janelas redondas abertas, Multicolor, Marca: Nabre Brinquedos, Modelo: Big Climber I; 04 Caixa de luz em madeira, acrílico translúcido, medidas: 52x52x12cm, Bivolt, Multicolor, Marca: Grillo, Modelo: Reggio Emilia; 02 Carrinho em polietileno manual gira gira, rodinhas de LED, Vermelho e Preto, Marca: Bh Store, Modelo: Sapinho Feliz; 01 Carrinho em polietileno manual gira gira, rodinhas de LED, Azul e Preto, Marca: Bh Store, Modelo: Sapinho Feliz; 01 Carrinho em polietileno manual gira gira, rodinhas de LED, Rosa e Lilás, Marca: Bh Store, Modelo: Sapinho Feliz; 01 Carrinho em polietileno manual gira gira, rodinhas de LED, Rosa e Preto, Marca: Bh Store, Modelo: Sapinho Feliz; 01 Carrinho em polietileno manual gira gira, rodinhas de LED, Azul e Vermelho, Marca: Bh Store, Modelo: Sapinho Feliz;

DATA DA LAVRATURA: 24 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Regiane Aparecida dos Santos Silva Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552524

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112871-1

DOADOR: CENTRO COMUNITARIO NOSSA SENHORA APARECIDA CCNSA CNPJ: 49.077.829/0001-81

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Refrigerador, 387L, em aço escovado, Voltagem: 110V, Cor: Inox, Marca: Panasonic, Modelo: BT41X.

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Vanda Sueli Rosario Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149548293

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112291-8

DOADOR: Associação de pais, mestres, servidores, usuários e amigos do Centro Educacional Unificado Guarapiranga - Florinda Lotaif Schahin CNPJ: 12.228.966/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 RESFRIADOR DE ÁGUA EM INOX COM CAPACIDADE DE 25 LITROS COM DUAS TORNEIRAS, GELADA E NATURAL - 110 V, MARCA: American Filter, MODELO: AF25 - 110 VCA; 01 RESFRIADOR DE ÁGUA EM INOX COM CAPACIDADE DE 60 LITROS COM TRÊS TORNEIRAS, GELADA E NATURAL - 110 V, MARCA: American Filter, MODELO: AF60 - 110 VCA; 02 CADEIRA CAIXA ALTA DE ESCRITÓRIO GIRATORIA NA COR PRETA COM LAMINA COM ARO REGULÁVEL COM BRAÇOS E TECIDO JSERRANO, MARCA: RCE, MODELO: Secretaria; 01 MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMÁTICA 50 PPP; BRANCA; 110 V, MARCA: BROTHER, MODELO: MFC-L6912DW.

DATA DA LAVRATURA: 10 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Natiara Muniz Barbosa Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552491

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0123631-0

DOADOR: ASSOCIACAO CRESCENDO NA CASA DE DAVI CNPJ: 05.323.492/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook Ideapad 3 15ITL6, 15,6”, Core I5 1135G7, 12GB, DDR4 SSD 512GB, Bivolt, Cinza, Marca: Lenovo, Marca: 82MD000WBR

DATA DA LAVRATURA: 13 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Cleverson Franchini Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559055

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0111384-6

DOADOR: APM DA EMEF PROF. RIVADAVIA MARQUES JUNIOR CNPJ: 54.282.959/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bomba Centrifuga Mono, Cor: Verde, Frequência: 60 HS, Material: Ferro Fundido e Aço Inoxidável; Bivolt, Marca: Schneider, Modelo: BC 92 S; 01 Armário de Madeira, Com 4 portas, chaves fixas, prateleiras e 8 gavetas inferior, Cor:Branca, Medidas:1,60 x 2,00 x 0,50 m, Material: MDF, Marca: Pireslima Comércio de Móveis Planejados LTDA-ME, Modelo: Armário alto;

DATA DA LAVRATURA: 10 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS : Sr. Douglas dos Santos Rosário Matos Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559072

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0104133-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROF. FELICIO PAGLIUSO CNPJ: 51.690.717/0001-43

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lousa Material: vidro temperado 6mm, Cor: Branca, Medidas: 2,33 x 1,30 m, Marca: Fábrica Ubuntu Ltda, Modelo: Quadriculada; 01 Impressora multifuncional, Toner colorido, Cor: Branca,110 v, Marca: Ricoh, Modelo: Aficio IM C2000; 01 Impressora multifuncional, Toner preto, Cor: Branca,

110 v, Marca: Ricoh, Modelo: Aficio M 320; 08 Ventiladores de parede, cor: preto, bivolt, diâmetro: 65 cm, Marca: Ventisilva, Modelo VPL.

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Aparecida de Freitas Cuer Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552832

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0128400-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEU EMEF PROFESSOR ANTONIO CARLOS ROCHA CNPJ: 11.146.472/0001-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microondas 21 L, 700 W, Cor: Branco, 110 V, MARCA/ FABRICANTE: Panasonic, MODELO: NN-ST25LW.

DATA DA LAVRATURA: 23 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Lilian da Silva Correa e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559069

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106369-5

DOADOR: APM DA EMEF CLÁUDO MANOEL DA COSTA CNPJ: 51.552.685/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Microfone com fio; profissional; Cor: preto, modelo: SV100, marca: SHURE; 1 Microfone sem fio; duplo de mão; Bivolt; cor: preto, modelo: SD38MM, marca: SOUNDRIX; 2 Microfone sem fio; duplo de cabeça; Bivolt; cor preto, modelo: SD28BB, marca: SOUNDRIX; 2 Cadeira giratória; com braço; alta; Cor: Branca, modelo: Para Escritório -Lavoro, marca: TOK STOK; 3 Bancos de madeira; com encosto; Material: MDF 15 mm; Cor: branco e texturizado; Assentos em espuma na cor verde; densidade espuma: 28; Medidas: 2,00 m comprimento x 0,60 m largura x 1,00 m de altura, modelo: Alemão, marca: MOVELARIA PHILADELPHIA; 3 Armários de madeira; material: MDF 18 mm com porta de vidro e chaves. Cor: Branco texturizado e Rovere Opala; Medidas: 1,00 m comprimento x 0,37m largura x 1,40m altura, marca: Aéreo - Cristaleira para troféus, marca: MOVELARIA PHILADELPHIA

DATA DA LAVRATURA: 07/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Rosiane Cauneto Ribeiro Martins e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149559063

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109817-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo CNPJ: 54.882.940/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Relógio sinaleiro musical, cor verde, bivolt, Marca: Samper JVC, Modelo: VC-04

DATA DA LAVRATURA: 08 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Elaine Zulima Lourenço Hortêncio Lopes Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149552570

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0045169-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CIEJA Santana/ Tucuruvi CNPJ: 05.403.974/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 ENCADERNADORA MANUAL, MARCA: LASSANE, MODELO: ESPIRAMATIC; 01 PLASTIFICADORA E LAMINADORA, MARCA: AURORA, MODELO: LM3233 - 110V; 01 GAVETEIRO COM 3 GAVETAS EM MDF, MARCA: CMM, MODELO: 3 GAVETAS; 01 NICHO EM MDF COM 10 PORTAS, MARCA: CMM, MODELO: 10 PORTAS; 01 TAMPO DE MADEIRA EM MDF, MARCA: CMM, MODELO: TAMPO MDF.

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS: Sra. Patricia Christiane Hypoliti Campanilli Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 149590641

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0110398-0

DOADOR: Assoc de Pais e Mestres da EMEI Cj Res Elísio T Leite CNPJ: 50.950.211/0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Nesta data, retificamos o Extrato de Termo de Doação 147398248 conforme segue:

OBJETO: 01 Bebedouro, Marca: Jacto Filter, Modelo: Aquarium 04; 01 Armário em MDF 1,90X2,35X0,50m, Marca: Pires e Lima, Modelo: 6 portas e 4 gavetões inferior; 01 Balcão em MDF 2,31X0,90X0,50m, Marca: Pires e Lima, Modelo: 3 portas de giro e 2 portas de correr; 01 Balcão em MDF 3,04X0,90X0,50m, Marca: Pires e Lima, Modelo: 8 portas e prateleiras; 01 Armário aéreo em MDF 1,86X0,65X0,35m, Marca: Pires e Lima, Modelo: 6 portas e prateleiras, 01 Armário de guarda-volumes em MDF 4,02X2,51X0,50m, Marca: Pires e Lima, Modelo: 40 portas com chave individual, 5 nichos superior e 5 gavetas inferior; 01 Armário em MDF, 0,60X2,51X0,50m, Marca: Pires e Lima, Modelo: nichos superiores e 12 gavetas inferior.

DATA DA LAVRATURA: 11 de setembro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Natália Trindade de Carvalho e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 149404424

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2025/0130529-0
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/12/2025, PÁGINA 72.


LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

Portaria nº 01 de 19/11/2025

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149639115

6016.2025/0134642-5.

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO/DICEU.

ASSUNTO: Designação de Fiscais dos Contratos do programa Recreio nas Férias - edição janeiro 2026, conforme credenciados pelo Edital SME 03/2024.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no Decreto 62.100/22, bem como o estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações supervenientes, c.c Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no DOC. de 08/11/2024, c.c. Comunicado n.º 450/2025 - Recreio nas Férias Janeiro/2026, c.c. Autorização do Chefe de Gabinete, e nas disposições constantes no Decreto n.º 64.008/25 e demais legislações supervenientes, AUTORIZO E DESIGNO, para a fiscalização dos contratos referentes ao programa Recreio nas Férias - edição janeiro de 2026, de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024,de 07/11/2024, publicado no D.O.C. de 08/11/2024, os seguintes servidores:

José Ricardo Bento dos Santos, RF: 749.785.7/2

Luciana Sanches, RF:770.497.6/1

Tatiane Aparecida Ferreira, RF: 801.603.8/1

Publique-se;

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU para medidas em prosseguimento na forma da Lei.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149761453

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2020/0022571-4

PORTARIA Nº 09, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/23 e do que consta no SEI nº 6016.2020/0022571-4, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DE MÃES NOSSA SENHORA DE APARECIDA DO KEMEL I, CNPJ 07.177.238/0001-36, situada na Rua Moreira Neto, nº 30, Sala 02, Bairro: Jardim do Divino, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Guaianases, concedido pela Portaria nº 11/2023, DOC de 16/02/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho   |   Documento: 149675224

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0102689-7

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE (SEI nº 149380767), e com fundamento no inciso II do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas complementares aplicáveis à espécie APLICO à empresa MÓDULO CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA, CNPJ nº 05.926.726/0001-73, a penalidade de MULTA no valor de R$4.603,84 (quatro mil seiscentos e três reais e oitenta e quatro centavos), por descumprimento das cláusulas contratuais, incidindo com as penalidades prevista Termo de Contrato nº 24/DRE-IP/2023 e nos cálculos referidos no documento SEI nº 147366793.

II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - Encaminhe-se o presente ao setor DIAF/Prédios e Equipamentos para providências quanto à penalidade de multa.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Unidade de Custódia

Portaria   |   Documento: 149721099

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

6016.2025/001389-0

PORTARIA Nº 04/26 - 21 DE JANEIRO DE 2026

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com Decreto nº 64.014/2025, Instrução Normativa SME nº 4 de 02 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa SME Nº 19, de 14 de março de 2025, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da COARP, constituida pela Portaria Nº 25/25 de 07 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da Cidade em 10/02/2025, página 23, da Diretoria Regional de Educação Itaquera.

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - COARP, o seguinte servidor:

João Luis Lopes Pinheiro - RF 773.949.4 - Presidente

Ana Lucia da Silva - RF 675.930.1 - Supervisão Escolar

Ana Maria Cordeiro Fini - RF 672.205.9 - Diaf

Art. 2º- INCLUIR na Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - COARP, o seguinte servidor:

Claudia Aparecida Gouveia Rosas Costanzo - RF 555.680.5 - Presidente

Roseli da Silva Tavares Nacimento - RF 695.944.0 - Diaf

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se;

III - Á DIAF/ Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - COARP, para ciência e demais medidas de prosseguimento.

Convênios e Parcerias

Notificação   |   Documento: 149674512

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o Senhor presidente da entidade CENTRO DE EDUCAÇÃO METROPOLITANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CEMESP, CNPJ Nº 22.758.552/0001-04, que celebrou o termo de convênio nº 02/2024 RPP /CEI Princesa Regina II, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

Ressaltamos quanto a possibilidade de aplicação das sanções das leis previstas no Art 64 do Decreto Municipal 57.575/2016, a saber:

Art. 64. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Bem como possibilidade de aplicação penalidade de Inidoneidade prevista no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, a saber:

Art. 73. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

RF: 737.834.3/1 RG: 33.763.665-5

Diretor Regional de Educação

DRE JT / SME

Notificação   |   Documento: 149673438

Notificação de Registro Preliminar

Considerando o inciso II, artigo 2º do Decreto nº47. 096/2006, que regulamenta a Lei Municipal nº14. 094/2006, que cria cadastro informativo Municipal- CADIN Municipal, fica o Senhor presidente da entidade CENTRO DE EDUCAÇÃO METROPOLITANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CEMESP, CNPJ Nº 22.758.552/0001-04, que celebrou o termo de convênio nº 85/2023 RPP, fica através dessa NOTIFICADA da realização de registro preliminar no Cadastro Informativo Municipal - CADIN, o que impede a formalização de novos convênios e contratos com a Prefeitura Municipal de São Paulo e sujeita a entidade à instauração de tomadas de contas especial.

Informamos que a inclusão da pendência se tornará definitiva, caso a entidade não se manifeste no prazo de 30(trinta) dias para manifestação, nos termos do inciso III, do art. 5º, do referido Decreto.

Ressaltamos quanto a possibilidade de aplicação das sanções das leis previstas no Art 64 do Decreto Municipal 57.575/2016, a saber:

Art. 64. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Bem como possibilidade de aplicação penalidade de Inidoneidade prevista no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014, a saber:

Art. 73. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

I - advertência;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

RF: 737.834.3/1 RG: 33.763.665-5

Diretor Regional de Educação

DRE JT / SME

Notificação   |   Documento: 149671429

Instituto ADEP - ASSOCIAÇÃO PELO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL

CEI EVA FURNARI

Sr (a). Presidente,

Servimo-nos do presente para NOTIFICAR Vossa Senhoria, para que, a partir do recebimento deste, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, ofereça DEFESA PRÉVIA, tendo em vista a possibilidade de aplicação da penalidade prevista nos:

Artigo 73, inciso III da 13.019:

Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

Artigo. 64 do Decreto Municipal 57.575/2016:

Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas deste decreto e da legislação específica, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019, de 2014.

Artigo 96 da Instrução Normativa 48/2025.:

Art. 96. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas desta IN e da legislação específica, bem como situações que colocaram em risco a segurança das crianças, poderão ser aplicadas à organização parceira, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 13.019/2014:

I - Advertência;

II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização parceira ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.

Tal possibilidade de aplicação de penalidade se dá considerando às conclusões alcançadas no processo nº. 6016.2024/0023113-4, no que compete ao dever de prestar de contas, do Termo de Convênio nº. 772/2018 - RPP do CEI EVA FURNARI, da Associação ADEP - ASSOCIAÇÃO PELO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E PROFISSIONAL, inscrita no CNPJ n.º 04.482.597/0001-09. A penalidade sugerida é a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após transcorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso da referida lei. Esclarecemos que, durante o período estabelecido, fica aberta vista aos processos administrativos acima discriminados, que estarão disponíveis pelo sistema eletrônico de informações - SEI, sendo que a senha poderá ser solicitada nos endereços e telefones acima especificados.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

RF: 737.834.3/1 RG 37.636.655

Diretora Regional de Educação

DRE JT / SME

Portaria   |   Documento: 149672821

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2018/0056272-5

PORTARIA Nº 09/2026 de 20/01/2026

INTERESSADO CEI EVA FURNARI

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 158 da Lei nº. 14.133/2021.

Resolve:

I - Fica constituída a Comissão para Avaliação dos fatos e circunstâncias para declaração de inidoneidade composta pelos seguintes servidores:

Sra Adriana Basques da Silva Masella RF 8596581.

Sra Adriana Gamero RF 724.261.1

Sra Ludmila Florêncio de Souza RF 8244341.

II - A Comissão ora designada procederá avaliação dos fatos e circunstâncias e procederá processo de responsabilização para declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, relativa no contido no Processo nº xxxxxxx, devendo apresentar o relatório conclusivo.

III - Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149751951

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI nº 6016.2025/0106649-0

INTERESSADO: Sandra Ferreira da Silva Ramos - 7321961/1

ASSUNTO: Horário Especial de Trabalho.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo (SEI nº 6016.2025/0106649-0), DEFIRO a redução da carga horária em 10%(dez por cento), nos termos do Decreto 62.835 de 11/10/2023 e Portaria SME nº 9.734 de 20/12/2023, sem prejuízos de sua integral remuneração e sem prejuízo do Auxílio Refeição, da servidora Sandra Ferreira da Silva Ramos, Auxiliar Técnico De Educação, R.F. 7321961/1, por aplicação analógica do Artigo 98, §§ 2º e 3º da Lei 8.112/90 da União, a partir de 23/01/2026.

II. Publique-se.

João Alves Pereira Junior

RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Despacho   |   Documento: 149406221

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo: 6016.2025/0087138-0

Interessado: Alexandre da Silva Nascimento - Advogado - OAB/SP 253.550

Assunto: Solicitação de vista.

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 149405747 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2025/0087138-0 pelo período de 30 (trinta) dias.

II. Previamente fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 147473077

Interessado: EMEI PADRE CHARBONNEAU

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0143990-3

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 19/2025 (147471974), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 19/2025 - Relação dos Bens a Serem Baixados (147472028) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149456394

Interessado: EMEF JOSUÉ DE CASTRO

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0005732-4

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 33 (Documento SEI Nº 149450050), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 149452409) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 149653266

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

PORTARIA Nº 012/2026 de 20 de janeiro de 2026

6016.2019/0071841-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 156/2019 - DOC 06/11/2019 e alterações, referente à EMEI PAPA JOÃO PAULO II

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão o servidor:

Roseli Rodrigues de Oliveira - RF 714.238.2/1 - Agente Escolar

Art. 2º Incluir na comissão o servidor:

Jessica dos Santos Leite - RF 888.449.8/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 013/2026 de 20 de janeiro de 2026

6016.2019/0072446-8

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 177/2019 - DOC de 31/10/2019 e alterações, referente à EMEF CHÁCARA TURISTICA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Claudia Vitoriano de Andrade - RF 795.705.0/1 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Elisete da Costa Mesquita - RF 934.472.1/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 22/03/2024

Kelly Cristina Oliveira Nascimento - RF 797.059.5/4 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 27/03/2024

Nome do Membro Relator:

Daniela Dalbone Trevino - RF 785.041.7/3 - Coordenador Pedagógico

Nome do Servidor Avaliado:

Marcelo Coura Miyamoto - RF 884.910.2/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 10/07/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 014/2026 de janeiro de 2026

6016.2021/0091615-8

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 258/2021 - DOC de 15/09/2021 e alterações, referente ao CEU CEMEI CORETO DE TAIPAS

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Mirella Pedrosa Cortes Meireles - RF 818.147.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Ticiana Soares Gadelha - RF 934.851.4/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 27/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Despacho de Homologação   |   Documento: 148570997

São Paulo, 26 de dezembro de 2025.

Do Processo: 6016.2025/0123171-7

Interessado: EMEF Walter Belian

Assunto: Plano de implantação e Autorização de Funcionamento

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

A Diretora Regional de Educação - São Mateus, senhora Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva, posterior a análise do documento instruído no processo, a luz do disposto IN SME nº 08/2025 e IN SME nº33/2025 e suas alterações que dispõe sobre o Plano Geral de Implantação e a Autorização de Funcionamento das Unidades Educacionais, diretas e indiretas, da Rede Municipal de Ensino, HOMOLOGA o PLANO DE IMPLANTAÇÃO da EMEF WALTER BELIAN, em DOC. SEI nº 144078492.

Despacho de Homologação   |   Documento: 148270633

São Paulo, 18 de dezembro de 2025.

Do Processo: 6016.2025/0148339-2

Interessado: EMEF PROFESSORA JULIETA TERLIZZI BINDO

Assunto: Plano de implantação e Autorização de Funcionamento

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

A Diretora Regional de Educação - São Mateus, senhora Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva, posterior a análise do documento instruído no processo, a luz do disposto IN SME nº 08/2025 e IN SME nº33/2025 e suas alterações que dispõe sobre o Plano Geral de Implantação e a Autorização de Funcionamento das Unidades Educacionais, diretas e indiretas, da Rede Municipal de Ensino, HOMOLOGA o PLANO DE IMPLANTAÇÃO da EMEF PROFESSORA JULIETA TERLIZZI BINDO, em DOC. SEI nº 148158710.

Despacho de Homologação   |   Documento: 148141521

São Paulo, 17 de dezembro de 2025.

Do Processo: 6016.2025/0130404-8

Interessado: EMEF ORLANDO SILVA

Assunto: Plano de implantação e Autorização de Funcionamento

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

A Diretora Regional de Educação - São Mateus, senhora Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva, posterior a análise do documento instruído no processo, a luz do disposto IN SME nº 08/2025 e IN SME nº33/2025 e suas alterações que dispõe sobre o Plano Geral de Implantação e a Autorização de Funcionamento das Unidades Educacionais, diretas e indiretas, da Rede Municipal de Ensino, HOMOLOGA o PLANO DE IMPLANTAÇÃO da EMEF ORLANDO SILVA, em DOC. SEI nº 145208188.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 149722624

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº , 14 DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre delegação de competências a servidores municipais para cumprimento das disposições do Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 59 do Decreto Municipal nº 64.904, 15 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO o princípio da eficiência que rege a Administração Pública, bem como a necessidade de racionalização dos procedimentos administrativos,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência para execução dos recursos orçamentários consignados nas dotações da Unidade Orçamentária 17.10 - Secretaria Municipal da Fazenda - Gabinete do Secretário e da Unidade Orçamentária 17.20 - Secretaria Municipal da Fazenda - Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo - FEMATF:

I - ao ocupante do cargo de Chefe de Gabinete;

II - ao ocupante do cargo de Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM, para autorizar:

a) o processamento de liquidação e pagamento até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

b) a prática dos demais atos de execução orçamentária até o limite de 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Parágrafo único. Ficam convalidados os atos de execução orçamentária abrangidos por esta delegação, já praticados pelo Chefe de Gabinete e pelo Coordenador da Coordenadoria de Administração desta Secretaria Municipal da Fazenda no exercício de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 149686188

Portaria   |   Documento: 149735890

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 15, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza transferência para a conta movimento das receitas correntes municipais desvinculadas em conformidade com os Decretos Municipais nº 57.380, de 13 de outubro de 2016 e nº 64.754, de 27 de novembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a transferência para a conta movimento das receitas correntes desvinculadas em conformidade com os Decretos Municipais nº 57.380 e nº 64.754, no montante de R$ 822.737.749,50, referente aos valores arrecadados até 31/12/2025, conforme cálculo de disponibilidade para desvinculação de receitas municipais constante do ANEXO ÚNICO desta portaria.

§1º Não serão transferidos para a Conta Única do Tesouro Municipal os valores desvinculados dos rendimentos auferidos nas contas correntes da Operação Urbana Água Branca cuja movimentação tenha sido bloqueada pela sentença proferida no processo judicial nº 0026856-85.2013.8.26.0053.

§2º Os recursos desvinculados do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD serão aplicados exclusivamente em ações para infância e adolescência nas áreas de educação, assistência social e saúde.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 15, DE 2026 (doc. nº 149735597)

Publicação referente ao doc. SEI! nº 149667944

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 149733043

PORTARIA SF/SUREM/DECAD Nº 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributária Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SG n° 09/2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Ricardo Neves - RF 687.611-1, lotado na Divisão do Mapa de Valores do Departamento de Cadastros - DECAD/DIMAP, que cumpre jornada de trabalho em regime de teletrabalho, para executar atividades de acompanhamento e gerenciamento de projetos sob responsabilidade da unidade, bem como realizar a intermediação de dados geoespaciais com órgãos externos à Secretaria da Fazenda.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º têm grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional às pontuações estabelecidas para as atividades de DECAD/DIMAP nos itens 2 e 3 e seus respectivos subitens da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026 até a data de 31 de março de 2026

Núcleo de apoio - Publicação de declarações não aceitas

Comunicado   |   Documento: 149780647

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

MARCOS PAULO MONFARDINI

CPF: XXX.847.858-XX

OAB: 186423 SP

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Decisão Tributária   |   Documento: 147813253

DECISÃO TRIBUTÁRIA
IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 010.093.0113-6
Contribuinte: PAULO FAVERO JUNIOR
CPF/CNPJ: XXX.456.708-XX
Interessado/Solicitante: NATHALIA LIMA BRAGANCA GARCIA
CPF/CNPJ: XXX.530.431-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de .
NÃO ACEITO O PEDIDO.
O SOLICITANTE NÃO ANEXOU SEU DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, TAMPOUCO QUALQUER OUTRO QUE O VINCULE AO IMÓVEL, A EXEMPLO DE PROCURAÇÃO PARA OUTORGA DE PODERES OU REPRESENTANTE DO ESPÓLIO DO FALECIDO PROPRIETÁRIO.
DE OFÍCIO: REALIZADO O DESDOBRO DO IMÓVEL SQL 010.093.0113-6 (AP E VG) EM DOIS CONTRIBUINTES INDIVIDUALIZADOS: 010.093.0397-1 (APTO) E 0398-8 (VAGA DE GARAGEM), COM BASE NAS MATRÍCULAS APRESENTADAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 147029879

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 037.089.0129-0

Contribuinte: GABRIELLE HAZENBERG ROSSI

CPF: xxx.115.108-xx

Procurador: LUCIANO FERREIRA DA SILVA

CPF: xxx.633.918-xx

DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO NA FORMA REQUERIDA. A ÁREA CONSTRUÍDA DO CADASTRO DO CONTRIBUINTE 037.089.0129-0 FOI ALTERADA PARA 389M², CONFORME AVERBAÇÃO 11 DE 19/02/2025 NA MATRÍCULA 112803 DO 1º RI, DISCRIMINANDO ÁREA COMUM COBERTA E DESCOBERTA, CONSIDERANDO A ÁREA PRIVATIVA DESCOBERTA POR SE TRATAR DE UNIDADES ACIMA DO TÉRREO, ALÉM DE ACRÉSCIMO DO RATEIO, DE ACORDO COM A FRAÇÃO IDEAL, DA ÁREA ESPECIAL DE 796,09M² REFERENTE À PISCINA E QUADRA ESPORTIVA, E DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2016, ART. 6º, §1º.

PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( X ) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 148611935

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 041.184.0288-2
Contribuinte: SIRLEI CARLOS DA SILVA
CPF/CNPJ: XXX.807.689-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 041.184.0288-2 NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 01/2021 (declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel; documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração, caso não esteja autenticada; documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração, caso o síndico seja pessoa jurídica; ata da assembleia que elegeu o síndico OU contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2026). FICA, PORTANTO, INDEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO DO CONTRIBUINTE

Decisão Tributária   |   Documento: 149190797

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 089.073.0535-8

Contribuinte: ZELIA PANOSSO PIOVESAN

CPF/CNPJ: XXX.929.488-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO.

VERIFICA-SE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA 148.497/15º ORI, QUE A ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA DO APARTAMENTO Nº 32, SUAS 3 VAGAS DE GARAGEM E ÁREA COMUM TOTALIZA 366,44 M², OU SEJA, 367 M² COMO DETERMINA O ARREDONDAMENTO PREVISTO O INCISO 1º DO ART. 28 DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO 52.884 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. ESSE VALOR É O QUE CONSTA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. ADICIONALMENTE, NÃO HÁ RETIFICAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO NA MATRÍCULA 148.497/15º ORI. PORTANTO, O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DEVE SER NÃO ACEITO.

DE OFÍCIO, ATUALIZADA PROPRIEDADE DO IMÓVEL SQL 089.073.0539-0, DE ACORDO COM A MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, PARA CONSTAR COMO PROPRIETÁRIA TATIANA PIOVESAN (CPF: XXX.217.858-XX) E USUFRUTUÁRIA: ZELIA PANOSSO PIOVESAN (CPF: XXX.929.488-XX)

Decisão Tributária   |   Documento: 149186006

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 089.073.0535-8

Contribuinte: ZELIA PANOSSO PIOVESAN

CPF/CNPJ: XXX.929.488-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO.

VERIFICA-SE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA 148.493/15º ORI, QUE A ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA DO APARTAMENTO Nº 12, SUAS 3 VAGAS DE GARAGEM E ÁREA COMUM TOTALIZA 366,44 M², OU SEJA, 367 M² COMO DETERMINA O ARREDONDAMENTO PREVISTO O INCISO 1º DO ART. 28 DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO 52.884 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. ESSE VALOR É O QUE CONSTA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. ADICIONALMENTE, NÃO HÁ RETIFICAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO NA MATRÍCULA148.493/15º ORI. PORTANTO, O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DEVE SER NÃO ACEITO.

DE OFÍCIO, ATUALIZADA PROPRIEDADE DO IMÓVEL SQL 089.073.0535-8, DE ACORDO COM A MATRÍCULA E DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, PARA CONSTAR COMO PROPRIETÁRIA TATIANA PIOVESAN (CPF: XXX.217.858-XX) E USUFRUTUÁRIA: ZELIA PANOSSO PIOVESAN (CPF: XXX.929.488-XX)

Decisão Tributária   |   Documento: 149169814

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.589.0606-8
Contribuinte: UMBERTO ESPINDOLA DEL SANTE
CPF/CNPJ: XXX.438.948-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
NÃO ACEITO O PEDIDO. DECLARAÇÃO APRESENTADA NÃO INFORMA QUE PROPRIETÁRIO RESIDE NO IMÓVEL. Contribuinte 085.589.0606-8 não foi apresentada a documentação de acordo com a ordem interna SF/SUREM nº 01/2021 (DECLARAÇÃO DO SÍNDICO DO CONDOMÍNIO ATESTANDO QUE O PROPRIETÁRIO RESIDE NO IMÓVEL; documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração, caso não esteja autenticada; documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração, caso o síndico seja pessoa jurídica; ata da assembleia que elegeu o síndico OU contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2026). FICA, PORTANTO, INDEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO DO CONTRIBUINTE.

Decisão Tributária   |   Documento: 149220168

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 089.073.0537-4

Contribuinte: ZELIA PANOSSO PIOVESAN

CPF/CNPJ: XXX.929.488-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO.

VERIFICA-SE, DE ACORDO COM A MATRÍCULA 148.495/15º ORI, QUE A ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA DO APARTAMENTO Nº 22, SUAS 3 VAGAS DE GARAGEM E ÁREA COMUM TOTALIZA 366,44 M², OU SEJA, 367 M² COMO DETERMINA O ARREDONDAMENTO PREVISTO O INCISO 1º DO ART. 28 DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO 52.884 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011. ESSE VALOR É O QUE CONSTA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. ADICIONALMENTE, NÃO HÁ RETIFICAÇÕES DA INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO NA MATRÍCULA 148.495/15º ORI. PORTANTO, O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DEVE SER NÃO ACEITO.

Decisão Tributária   |   Documento: 149242257

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 034.086.0060-0

Contribuinte: ANA LUIZA BARBIERI

CPF/CNPJ: XXX.067.978-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO PEDIDO. NO CÁLCULO DA ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS DE EDIFÍCIOS EM CONDOMÍNIO, SERÁ ACRESCENTADA, À ÁREA PRIVATIVA DE CADA UNIDADE, A PARTE CORRESPONDENTE NAS ÁREAS COMUNS EM FUNÇÃO DE SUA QUOTA-PARTE, CONFORME DITA O DECRETO 52884/2011, ART. 29. PARA QUE SEJA REALIZADA UMA REVISÃO CADASTRAL, É NECESSÁRIO APRESENTAR PLANTA DO EMPREENDIMENTO, CONTENDO QUADRO DE ÁREAS.

DE OFÍCIO, ATUALIZADO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL PARA CONSTAR ANA LUIZA BARBIERI (CPF: XXX.067.978-XX), CONFORME MATRÍCULA 252.883/6º ORI.

Decisão Tributária   |   Documento: 149469457

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 089.073.0547-1
Contribuinte: ZELIA PANOSSO PIOVESAN
CPF/CNPJ: XXX.929.488-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO.

DE ACORDO COM A MATRÍCULA DO IMÓVEL, O SQL 014.025089.073.0547-1 POSSUI ÁREA ÚTIL DE 173,51M², INCLUINDO A ÁREA DAS TRÊS GARAGENS, E ÁREA COMUM DE 192,93M², AS QUAIS PERFAZEM O TOTAL BRUTO DE 366,44M². COM O ARREDONDAMENTO LEGAL, OBTÉM-SE O VALOR DE 367M², NOS TERMOS DO ART. 28 DO DECRETO 52.884/2011 (RIPTU).

SEGUNDO O ART. 29 DO DECRETO 52.884/2011, NO CÁLCULO DA ÁREA CONSTRUÍDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS DE CONDOMÍNIO "SERÁ ACRESCENTADA, À ÁREA PRIVATIVA DE CADA UNIDADE, A PARTE CORRESPONDENTE NAS ÁREAS COMUNS EM FUNÇÃO DE SUA QUOTA-PARTE", O QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO PELO CONTRIBUINTE.

ASSIM, FICA MANTIDO O DADO CADASTRAL DE 367M².

POR FIM, INFORMAMOS QUE, EMBORA A REQUERENTE TENHA AFIRMADO NA PETIÇÃO TER A INTENÇÃO DE IMPUGNAR LANÇAMENTOS DE IPTU, O PRESENTE PEDIDO FOI TRATADO COMO DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL, EM RAZÃO DE A IMPUGNAÇÃO NÃO TER SIDO PROTOCOLADA ATRAVÉS DE FORMULÁRIO PRÓPRIO, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM Nº 10/2023.

Decisão Tributária   |   Documento: 148979140

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 022.058.0371-9
Contribuinte: ROBERTO ALEXANDRE SOUZA DE OLIVEIRA
CPF/CNPJ: XXX.519.978-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO.

DE ACORDO COM A MATRÍCULA DO IMÓVEL, A UNIDADE POSSUI ÁREA REAL PRIVATIVA DE 20M², ÁREA REAL COMUM DE DIVISÃO NÃO PROPORCIONAL DE 23,967M² E ÁREA REAL COMUM DE DIVISÃO PROPORCIONAL DE 11,809M², AS QUAIS PERFAZEM O TOTAL DE 55,776M². COM O ARREDONDAMENTO LEGAL, OBTÉM-SE O VALOR DE 56M².

SEGUNDO O ART. 29 DO DECRETO 52.884/2011, NO CÁLCULO DA ÁREA CONSTRUÍDA DE UNIDADES AUTÔNOMAS DE CONDOMÍNIO "SERÁ ACRESCENTADA, À ÁREA PRIVATIVA DE CADA UNIDADE, A PARTE CORRESPONDENTE NAS ÁREAS COMUNS EM FUNÇÃO DE SUA QUOTA-PARTE", O QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO PELO CONTRIBUINTE.

ASSIM, FICA MANTIDO O DADO CADASTRAL DE 56M².

PUBLICAÇÃO
( ) DEC
( X ) DOC

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 9

Decisão Tributária   |   Documento: 148023653

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 032.020.0096-9
Contribuinte: ALCYR TABARINI LIMA
CPF/CNPJ: XXX.664.778-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
NÃO ACEITO O PEDIDO.
Nº E COMPLEMENTO CORRETAMENTE CADASTRADOS CONFORME M. 58.422 DO 7º CRI. REFERÊNCIA INCLUÍDA A PEDIDO DO CONTRIBUINTE.

Decisão   |   Documento: 148984012

São Paulo, 07 de janeiro de 2026.

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 085.589.0221-6
Contribuinte: NAAMA KARILENE SOUZA MEDEIROS
CPF/CNPJ: XXX.499.458-XX
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2026.
NÃO ACEITO O PEDIDO. CONTRIBUINTE 085.589.0221-6 NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 01/2021 (declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel (DECLARAÇÃO APRESENTADA NÃO INFORMA QUE PROPRIETÁRIA RESIDE NO LOCAL); documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração, caso não esteja autenticada; documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração, caso o síndico seja pessoa jurídica; ata da assembleia que elegeu o síndico OU contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2026). FICA, PORTANTO, INDEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO DO CONTRIBUINTE.

Decisão   |   Documento: 146494197

São Paulo, 19 de novembro de 2025.

IDENTIFICAÇÃO:

SQL: 086.386.0202-2

Contribuinte: VINICIUS CASTANHA

CPF: XXX.636.648-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. A ÁREA CONSTRUIDA REFERENTE AO APARTAMENTO É A SOMA DA ÁREA PRIVATIVA COM A ÁREA COMUM CONFORME MATRÍCULA E ACRÉSCIMO E RATEIO DE ÁREA COMUM (PISCINA E LAZER DESCOBERTO NO 4º E 26º PAVIMENTOS, CONFORME FICHA DE CONDOMÍNIO) PROPORCIONAL A FRAÇÃO IDEAL. DE OFÍCIO, FOI ATUALIZADO O COMPROMISSÁRIO DO SQL 086.386.0202-2, FAZENDO CONSTAR: COMPROMISSÁRIO: VINICIUS CASTANHA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

( ) DEC

( x ) DOC

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 149703187

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Luca Conforti, 447, Bl. H, Apto 43, Faz. da Juta

INTERESSADO: SERGIO DE ANDRADE (CPF XXX.774.348-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002609-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 153, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 149703763

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Angelo da Silva, 1000, Bl. A, Apto 11, Pq. Nações Unidas (Cj. Hab. SP - Jaraguá - A15)

INTERESSADO: JOSE CARLOS DE MOURA (CPF XXX.449.788-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084026-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 149713505

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha da Juventude, 894 Bloco 4, Ap 11B Vila Brasilândia São Paulo - SP CEP: 02820-000

NOME DO INTERESSADO: EDNA LUCIA PINHEIRO
CPF / CNPJ: 129.XXX.XXX-85

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002011-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel é lançado, atualmente, pelo contribuinte 215.036.0065-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 149714548

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Abril Peres, 380 Bloco 4, Apartamento 41 Capão Redondo São Paulo - SP CEP: 05893-010

NOME DO INTERESSADO: ELZA RODRIGUES DE CAMARGO
CPF / CNPJ: 174.XXX.XXX-29

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002013-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 184, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 149715619

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Maria Baumann Mendonça, 1115 Bloco 1, Unidade 33A Itaquera São Paulo - SP CEP: 08215-265

NOME DO INTERESSADO: LINDIANE SANTOS DE SOUSA
CPF / CNPJ: 282.XXX.XXX-48

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002014-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal XXX, sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. no SQL 138.359.0039-1 - EM ÁREA MAIOR

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 149716894

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Pedro Maciel, 169 Bloco H14, Ap 44 São Miguel Paulista São Paulo - SP CEP: 08062-490

NOME DO INTERESSADO: ANA PAULA RODRIGUES PEREIRA
CPF / CNPJ: 135.XXX.XXX-41

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002015-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel é lançado atualmente pelo contribuinte 131.176.0417-1. Informamos que o complemento utilizado para a localização do imóvel foi o do contrato de compra e venda (H14), e não o da inicial.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 149724842

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Mendes Rodrigues, 29 Bloco A, Apt 31 Conjunto Habitacional Jova Rural São Paulo - SP CEP: 02281-263

NOME DO INTERESSADO: MARIA CICERA DE ALMEIDA GOMES
CPF / CNPJ: 253.XXX.XXX-80

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002484-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 149725824

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Asdrubal do Nascimento, 174 Apto 906 Bela Vista São Paulo - SP CEP: 01316-030

NOME DO INTERESSADO: FELIPE SOARES DE FRANCA
CPF / CNPJ: 423.XXX.XXX-99

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002483-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel é lançado atualmente pelo contribuinte 005.016.0314-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 149727027

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antonio Moura Andrade, 305 Bloco 4B, Apto 232 Itaquera São Paulo - SP CEP: 08210-660

NOME DO INTERESSADO: GILDASIO RIBEIRO MENDES
CPF / CNPJ: 587.XXX.XXX-00

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002475-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal XXX, sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. no SQL 138.359.0039 - EM ÁREA MAIOR

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 149727903

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Rust, 305 Eldorado São Paulo - SP CEP: 04476-120

NOME DO INTERESSADO: VERA LUCIA GOMES
CPF / CNPJ: 937.XXX.XXX-04

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0002481-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se não ser possível localizar o imóvel de forma inequívoca.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho   |   Documento: 149747423

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Itajuibe, 2447, Bl. D, Apto 53, Jd. Nelia (Cj. Hab. SP - ITAIM PAULISTA - D)

INTERESSADA: MARIA DAS DORES GOMES DA COSTA (XXX.190.188-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084712-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em área maior, pelo contribuinte número 229.229.0040-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018

Despacho   |   Documento: 149752374

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Manoel Rodrigues Santiago, 1391, Bls. 01 e 02, Apto 11A, Jd. Laura (Cj. Hab. SP - S. Miguel PTA P4 - Q.02 L.11A)

INTERESSADA: ROSELI DA SILVA (XXX.922.798-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0003929-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026
DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em área maior, pelo contribuinte número 229.203.0001-4.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de informação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de outubro de 2018

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 149736427

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo, 54, bloco 4, apto 31 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo

NOME DO INTERESSADO: JOSE CARLOS DAMASCENO, CPF: xxx.753.906-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0003721-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149744292

6017.2026/0003731-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: EXPEDITA DE SOUZA CORDEIRO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Marim, 10 - Bl. 5 - Ap. 1B

NOME DO INTERESSADO: Expedita de Souza Cordeiro (CPF ***.187.178-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0003731-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 238, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 149750533

6017.2026/0003735-3 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: ROBERTO ALVES DO NASCIMENTO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Olho D’Água do Borges, 90 - Bl. 9 - Ap. 22

NOME DO INTERESSADO: Roberto Alves do Nascimento (CPF ***.784.848-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0003735-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.150.0027-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho Documental   |   Documento: 149698993

DESPACHO - ALTERAÇÃO CARTOGRÁFICA DO LOTE DO MAPA DIGITAL

IDENTIFICAÇÃO

SQL DO IMÓVEL: 171.302.0008-0
NOME DO INTERESSADO: RODRIGO NOGUEIRA MOURA
CPF / CNPJ: 387.580.048-66

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084698-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/01/2026

LEGITIMIDADE

( X ) Cadastrado em nome do proprietário ou compromissário
( ) Comprovada pelo documento
( ) Não comprovada

DESPACHO

DECLARAÇÃO ACEITA


Mapa Digital GeoSampa atualizado fazendo constar o lote fiscal 171.302.0008-0 atendendo a petição inicial.

Despacho indeferido   |   Documento: 149726323

6017.2025/0084240-8 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: ANA PAULA RAMOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cisplatina, 1065 - Ap. 1 - Santo André

NOME DO INTERESSADO: Ana Paula Ramos (CPF ***.242.008-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0084240-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. O imóvel não se situa no município de São Paulo..

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 149732621

6017.2026/0003720-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gaspar Becerra, 296 - Qd. D - Lt. 2 - Bl. B - Ap. 34

NOME DO INTERESSADO: Rosana Jacota Cohen Ramos (CPF **.265.878-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0003720-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. O interessado não comprovou legitimidade para a solicitação.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 149745823

6017.2026/0003734-5 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho indeferido

Interessados: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Sabiá da Praia, 160 - Bl. B1 - Ap. 13

NOME DO INTERESSADO: Rosana Jacota Cohen Ramos (CPF ***.265.878-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0003734-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 21/01/2026

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA. O interessado não comprovou legitimidade para a solicitação.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 149778273

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0077029-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARCELO JERUS NAZARENO MACEDO MORAES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:049.112.0050-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 049.112.0050-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 049.112.0207-6 (Nº 789; AT=575M²; AC=400M²), 049.112.0208-4 E (Nº 799; AT=425M²; AC=279M²) A PARTIR DE 01/2026

Decisão Tributária   |   Documento: 149778431

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0073803-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:RONALDO MORENO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:119.253.0083-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 119.253.0083-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 119.253.0109-4 (Nº 316; AT=181M²; AC=318M²) E 119.253.0108-6 (Nº 322; AT=205M²; AC=311M²), A PARTIR DE 11/2025

Decisão Tributária   |   Documento: 149778569

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0038353-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO AMARAL

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:153.122.0161-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Retifica-se o desdobro fiscal realizado no âmbito do processo administrativo SEI! 6017.2024/0017888-3 cancelando o SQL 153.122.0161-7, a partir de 01 de 2025, e retificando o Mapa Digital da Cidade para constar o SQL 153.122.0134-1.

Decisão Tributária   |   Documento: 149778713

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0078890-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARCELO BALTHASAR

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:146.083.0033-3

DESPACHO:RECURSO DEFERIDO

CANCELA-SE O SQL 146.083.0033-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 146.083.0118-6 (Nº S/N; AT=128M²; AC=23M²) E 146.083.0119-4 (Nº S/N; AT=128M²; AC=0M²), A PARTIR DE 06/2025

Decisão Tributária   |   Documento: 149778839

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0077536-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ULISSES RODRIGUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:057.198.0034-4

DESPACHO:RECURSO DEFERIDO

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para uso misto, com predominância residencial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 12/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 149778958

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0052657-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DEIVID ALVES DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:174.310.0068-4

DESPACHO:RECURSO DEFERIDO

Trata-se de impugnação ao despacho de não-aceitação da declaração 6017.2025/0036042-0, com legitimidade e tempestividade comprovadas.

Conforme consulta em nossos bancos de dados, verificamos que as providências quanto ao pedido de desdobro já foram tomadas no âmbito da análise do SEI 6017.2025/0050125-2. Sem providências complementares.

Decisão Tributária   |   Documento: 149779112

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0054913-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MARCIA IGEL JOPPERT

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:036.102.0035-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 213.892 do 4° Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 522 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 10/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 149779377

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0078047-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:LEANDRO PRADO DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:068.221.0007-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 068.221.0007-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0080-6 (n° 616 ; AT= 80 m2 ; AC= 84 m2 ) E 0081-4 (n° 612 ; AT= 80 m2 ; AC= 84 m2 ) A PARTIR DE 01/2026 . DE OFÍCIO, alteram-se a área construída e a área ocupada de 01/2021 a 12/2025 conforme DTCO nº 2019.0003876-1.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 149779519

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0039692-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:SEBASTIAO FERNANDO LEAL MOREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:155.013.0058-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Mantida a numeração predial nº 269 e excluída a numeração predial nº 271, bem como alterado o bairro para Parque dos Bancários, conforme solicitado. Atualização cadastral com efeitos a partir de 01/2026. O endereço de entrega é cadastrado somente quando diverso do endereço do imóvel.

Decisão Tributária   |   Documento: 149779605

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0072209-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:PEDRO FERNANDES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:072.008.0005-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 072.008.0005-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 072.008.0260-3 (Rua Nova dos Portugueses nº 1044; AT= 263 m²; AC= 277 m²) E 072.008.0261-1 (Rua Antonio Nadruz Dib nº 1044; AT= 126 m²; AC= 228 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2026 .

Decisão Tributária   |   Documento: 149780388

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0073037-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:RODOLFO SAGHI FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:123.099.0025-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 123.099.0025-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 123.099.0075-2 (Nº 105; AT=100M²; AC=178M²) E 123.099.0076-0 (Nº 109; AT=100M²; AC=178M²), A PARTIR DE 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 149780510

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0069664-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:RONALDO FERRAO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:150.028.0001-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 150.028.0001-6 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 150.028.0039-3 (Nº 64; AT=134M²; AC=186M² - ACRÉSCIMO DE TERRAÇO DESCOBERTO) E 150.028.0040-7 (Nº 60; AT=134M²; INCIDÊNCIA TERRITORIAL - SEM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE E POSTERIOR REFORMA, SEM EVIDÊNCIAS DA CONCLUSÃO), A PARTIR DE 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 149780638

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0079739-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:BENEDITO DONIZETE FERNANDES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:154.153.0017-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 154.153.0017-0 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 01/2026:

154.153.0105-3 (n°290; AT= 84m²; AC= 101m²);

154.153.0106-1 (n°294; AT= 83m²; AC= 99m²);

154.153.0107-1 (n°298; AT= 84m²; AC= 101m²);

Decisão Tributária   |   Documento: 149780758

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0079716-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MIRIAM BRAGA DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:089.288.0016-1

DESPACHO:RECURSO DEFERIDO

CANCELA-SE O SQL 089.288.0016-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0081-1 (n° 274 - CASA 2 ; AT= 175 m² ; AC= 218 m²) E 0082-1

(n° 274; AT= 175 m² ; AC= 218 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 149780861

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0069847-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MELISSA MARIA MARQUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:113.367.0023-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o lote 113.367.0023-7 por desdobro nos lotes 113.367.0126-8 (Rua Antônio Fortunato nº 110; AT= 175m²; AC= 150m²) e 113.367.0127-6 (Rua Antônio Fortunato nº 108; AT= 175m²; AC= 150m²), a partir de 11/2025.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 149780972

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0077650-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOAO CARLOS CASAGRANDE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:149.267.0009-2

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

VERIFICAMOS EM NOSSOS BANCOS DE DADOS QUE O DESDOBRO DO SQL 149.267.0009-2, CONFORME PRETENDIDO NESTE PEDIDO, JÁ FOI REALIZADO NO SEI 6017.2017/0025479-0. DE OFÍCIO, ATUALIZAMOS O MAPA DIGITAL, CONFORME CROQUI SQ 149.267, E ATUALIZAMOS O NÚMERO PAVIMENTOS DO SQL 149.267.0030-0 PARA 3, CONFORME PLANTA E SITUAÇÃO FÁICA. PROVIDÊNCIAS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE 12/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 149781039

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0083033-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANA ROSA SARTORELLI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:059.058.0017-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos parágrafo único do art. 14 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11, e do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 113.906 do 12 º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP e demais elementos presente no processo, altere-se a área de terreno para 250 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 149781187

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0083031-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANA ROSA SARTORELLI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:059.058.0018-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos parágrafo único do art. 14 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11, e do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 113.906 do 12 º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP e demais elementos presente no processo, altere-se a área de terreno para 250 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 149781286

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0055367-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ILMA DE OLIVEIRA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:094.256.0028-7

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 094.256.0028-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES SQL 094.256.0111-9 (n° 768 ; AT=154 ; AC=338) E SQL 094.256.0112-7 (n° 788 ; AT= 154 ; AC= 310), A PARTIR DE 01 de 2026.

DE OFÍCIO, COM BASE NA PLANTA E NAS IMAGENS DISPONÍVEIS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, ALTERE-SE A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL DO SQL 094.256.0028-7 PARA 648 M², O PADRÃO PARA 1-C (12), A ÁREA OCUPADA PARA 249 M² E O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2016 [(62*1971+586*2020)/648 = 2015,31]. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS A PARTIR DE 01/2021.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

Decisão Tributária   |   Documento: 149781430

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0080103-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ALMIR CANO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:308.061.0017-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o lote 308.061.0017-3 por desdobro nos lotes 308.061.0028-9 (R JOAO PROCOPIO MODESTO nº 20; AT= 135m²; AC= 383m²) e 308.061.0029-7 (R JOAO PROCOPIO MODESTO nº 21; AT= 141m²; AC= 563m²), a partir de 01/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 149781535

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0078592-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ANTONIO MARTINS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:199.030.0053-6

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o lote 199.030.0053-6 por desdobro nos lotes 199.030.0070-6 (R JOSE MASCARO nº 133; AT= 125m²; AC= 173m²) e 199.030.0071-4 (R JOSE MASCARO nº 133-A; AT= 125m²; AC= 172m²), a partir de 10/2025.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 149781605

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0080974-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DIRCE DI GIORGIO SORIANO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:044.048.0032-0

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o lote 044.048.0032-0 por desdobro nos lotes 044.048.0038-1 (AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO nº 1878, BP-1; AT= 150m²; AC= 150m²) e 044.048.0039-8 (AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO nº 1878, VISÃO TOTAL; AT= 218m²; AC= 218m²), a partir de 01/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 149781678

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0079701-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOAO GILMAR GIANSO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:130.282.0036-7

DESPACHO:Declaração Aceita

Em consulta aos documentos apresentados e a análise da situação fática, incluído o endereço de entrega do carnê do IPTU no Cadastro Imobiliário Fiscal, conforme solicitado pelo declarante.

De ofício, incluído os dados da matrícula do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 149781739

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0077495-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:085.170.0026-9

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta , situação fática, certificado de regularização e a DTCO nº 2024.1007732-0, altere-se a área construída para 384 m², a área ocupada para 227 m² e o número de pavimentos para 2. De ofício, retroagimmos as providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2021.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Decisão Tributária   |   Documento: 149716111

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0074526-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MAURA RODRIGUES DE SOUZA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 187.250.0001-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA:

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, baseado na situação fática, altere-se a área construída do SQL 187.250.0001-1 para 700m², a partir de 03/2025

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149716355

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0080132-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DIEGO BACHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.165.0030-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os imóveis pertencem a um único possuidor, implicando lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis competente (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel edificado, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, com base na documentação apresentada, inclua-se Diego Bacho como possuidor do imóvel, com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de agosto de 2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149716666

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0082303-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA CONCEICAO DE ALMEIDA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.123.0006-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149723315

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0078562-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE FEITOSA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.059.0010-0

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Alterem-se área construída para 289m², área ocupada para 232m² e ano de construção corrigido para 1985. De ofício, alterem-se área de terreno para 248m² e testada de cálculo para 7,50m, conforme matrícula apresentada. Atualização cadastral com efeitos fiscais a partir de 12/2025. Valores arredondados conforme o previsto no Art. 17, §3º, e no Art. 28, §1º, do Decreto nº 52.884/2011. De acordo com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10 de 04/12/2019, a Declaração de Alteração Cadastral - DAC tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149727278

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0079803-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDOMIRO CONCEICAO DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 061.049.0032-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração: PARCIALMENTE ACEITA

Com base nos documentos apresentados e situação fática verificada, a declaração deve ser aceita, para alterar o uso do imóvel para templo, a partir de janeiro de 2026.

Quanto ao Ano da Conclusão da Construção, não restou demonstrado o alegado

De ofício, incluído o bairro de “Penha de França” ao endereço do imóvel

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149727813

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0053922-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOAO JOAQUIM DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 277.025.0065-2

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não apresentou matrículas individualizadas (desdobro jurídico) nem, alternativamente, comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente a fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, I e IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149728214

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0074634-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ROSELI GRACIA LEIVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 057.069.0009-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, bem como considerando imagens áreas do imóvel, mantém-se a área construída cadastrada. Ademais, DE OFÍCIO, com base nas imagens disponíveis na rede mundial de computadores, assim como considerando a declaração do contribuinte (DTCO n° 2023.1002036-9, de abril de 2023), atualiza-se o ACC (Ano de Construção Corrigido) do imóvel para "2012", com efeitos fiscais a partir de janeiro de 2021.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149729095

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0078750-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DEBORA MARIA PEREZ DARGHAN

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 032.052.0008-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Tendo em vista os documentos apresentados, verificamos ser imporcedente o pedido de alteração do usa da construção. Trata-se de imóvel vago, portanto será mantido o uso adotado no lançamento do exercício imediatamente anterior.

DE OFÍCIO, conforme R.06 da matrícula nº 17.834 do 7º CRI, altera-se o nome do proprietário do imóvel para DÉBORA MARIA PEREZ DARGHAN. Efeitos no cadastro a partir de 01/2021.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149729616

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0074722-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEANDRO PIECHOCKI ZARDI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 020.013.0043-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: NÃO ACEITA

Declaração não aceita, diante da ausência de comprovação de legitimidade do requerente para formular o pedido.

Registre-se, ademais, que os dados do proprietário já se encontram devidamente atualizados no Cadastro Imobiliário Fiscal, conforme Registro nº 7 da Matrícula nº 141.051 do 15º Oficial de Registro de Imóveis.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149730094

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0029276-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IVETE MARIA SANTIAGO DE ABREU

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 172.345.0035-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Trata-se materialmente de pedido de desdobro. Para realização do desdobro, faz-se necessário apresentar planta completa legível, contendo a situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro (com a representação de cada um dos lotes inseridos na área maior), separadas por pavimento, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), das construções (áreas) e número de cada prédio (emplacamento).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149735483

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0072083-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE PEDRO DE OLIVEIRA FILHO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 154.162.0049-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O lançamento referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal por situação fática (desdobro fático), não pode resultar em lote voltado para frente não oficial, conforme Art. 106, §5º do Decreto 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149736046

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2024/0035578-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA CLARA VILARES MEM DE SA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 041.051.0004-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Embora comprovada a legitimidade do declarante, a área de terreno atualmente constante do Cadastro Imobiliário Fiscal decorre de desapropriação parcial do imóvel para alargamento da Avenida Ibirapuera, conforme Relação de Imóveis Desapropriados (Documento 145906376) e Formulário de Atualização Cadastral - FAC nº 0784296 (doc. nº 111022033).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149758452

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0055117-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE EXPEDITO DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.371.0035-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA, tendo em vista a inexistência de imóvel passível de inscrição, uma vez que o SQL de origem foi englobado e posteriormente cancelado por se tratar de área pública, conforme apurado no SEI nº 6021.2022/0065393-8, além da ausência de matrícula imobiliária.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149759061

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0054871-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TONI POLICASTRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: Inscrição inicial

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149759823

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0070188-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NEUSA DE ANDRADE CARVALHO RODRIGUES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 131.122.0011-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Ademais, conforme matrícula atualizada, não há o registro da partilha apresentada. No mais, as áreas de terreno mencionadas na partilha divergem com as informações do pedido de desdobro. Outrossim, nos documentos mencionados, não há a indicação da fração ideal da área de terreno pertencente a cada um dos possuidores (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149760393

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0072142-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA EDINEUDA PACIFICO GONCALVES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.076.0003-4

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A cadeia sucessória não restou comprovada nos instrumentos de transmissão apresentados. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. O instrumento particular de compra e venda entre Elenice A R Frige e Luzemi A Furtado está rasurado. O instrumento particular de compra e venda entre Elenice A R Frige e Edno Pires não informa a área total de terreno.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149762446

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0082684-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TEREZA MARIA SIMAO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 147.219.0031-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

De acordo com o artigo 95 do Decreto Municipal 52.884/11, a entrega da declaração para atualização cadastral não implica que a Administração Tributária aceitará automaticamente os dados declarados. Ademais, os dados constantes do cadastro da COSIP indicam o uso não residencial para o endereço informado, o que contradiz a alteração de uso requerida pela contribuinte. Dessa forma, a atualização não será aceita. Sem providências complementares.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149763553

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0078581-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARCIO GUIRADO MARTINS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 017.093.0183-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Declaração de Atualização Cadastral não aceita. O pleito apresentado possui natureza material de desdobro, cuja formalização exige a apresentação de Declaração de Inscrição Cadastral - Desdobro, devidamente instruída com todos os dados previstos no § 7º do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884, de 28 de dezembro de 2011, bem como planta com quadro de áreas contendo a discriminação da área construída por pavimento das edificações, fotografias da fachada e elementos que comprovem a autonomia construtiva entre as edificações.

De ofício, com base na documentação juntada aos autos, inclua-se Marcio Guirado Martins como proprietário do imóvel. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de outubro de 2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149764376

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0074196-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PEDRO DE LUCA NETO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 015.030.0015-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO: Aceita Parcialmente

De acordo com os documentos apresentados e a análise da situação fática, alterado o Tipo/Padrão do imóvel para 1C, a partir de 12/2025, com efeitos fiscais a partir de janeiro de 2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149764877

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0080771-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MANUEL MARCOS DE ARRUDA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 071.310.0054-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Trata-se materialmente de um pedido de desdobro. Para realização do desdobro, faz-se necessário apresentar planta completa legível, contendo a situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro (com a representação de cada um dos lotes inseridos na área maior), separadas por pavimento, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), das construções (áreas) e número de cada prédio (emplacamento).

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149765544

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0080764-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MANUEL MARCOS DE ARRUDA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 071.310.0054-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Trata-se materialmente de um pedido de desdobro. Para realização do desdobro, faz-se necessário apresentar planta completa legível, contendo a situação atual e a pretendida de todos os lotes objeto do desdobro (com a representação de cada um dos lotes inseridos na área maior), separadas por pavimento, com informações das medidas dos terrenos (áreas e testadas), das construções (áreas) e número de cada prédio (emplacamento).

De ofício, conforme matrícula nº 126.519/3º ORI SP, altere-se o proprietário para "MANUEL MARCOS DE ARRUDA SILVA", a partir de janeiro/2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149766051

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0079842-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE CARLOS GARRIDO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 147.069.0028-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo e sexto, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações constantes da planta apresentada, da verificação da situação fática e da foto do imóvel, altere-se a área construída para 665 m², correspondente à área declarada em planta acrescida de 54 m² referentes à área da piscina, observado o arredondamento legal. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de dezembro de 2025.

Cabe informar que a área da piscina é incluída no cálculo da área construída total para fins de tributação, conforme dispõe o inciso IV do art. 28 do Decreto Municipal nº 52.884, de 28 de dezembro de 2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149766587

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0072287-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: NADIR APARECIDA DOS SANTOS SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 108.084.0008-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel por MARIA ALICE DOS SANTOS MELO. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

De ofício, conforme DTCO, atualizados: AC=444m², nº PAV=2, ACC = 2011, a partir de 01/2021.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149766986

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0071128-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MAGDA PINTER

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 058.029.0103-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149767920

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0075189-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANA ELIZA DRAGONETTI DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.071.0038-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O mérito da questão já foi analisado no bojo do SEI nº 6017.2025/0024447-0, que julgou o pedido improcedente quanto a alteração da área construída.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149772864

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0078249-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 140.334.0121-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO: Não Aceita

De acordo com os documentos apresentados e a análise da situação fática, a declarante consta como possuidora do imóvel pai 140.334.0121-1, desde 2006. Na Atualização Cadastral promovida nesse ano, a declarante se apresentou como uma das possuidoras do imóvel, tendo nessa oportunidade apresentado documentos comprobatórios da alegada posse.

Atualmente o imóvel está cancelado por desdobro. Consta em nome da declarante, como possuidora, o SQL nº 140.334.0131-7.

Pelo exposto, o pedido não deve ser aceito, mantendo-se os dados cadastrais como estão.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149773979

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0078691-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: KIYOHARU HANASHIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 055.029.0057-6

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO: Não Aceita

De acordo com documentos apresentados e a análise da situação fática, verifica-se que as áreas da construção e padrão estão corretamente apuradas. A planta apresentada não está compatível com as áreas construídas atuais verificadas pelas imagens aéreas. Dados cadastrais do imóvel mantidos.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149774409

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0083104-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VIVIAN PEREIRA MARTINS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 232.051.0043-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implicando em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 149774934

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0071102-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO HERMANO DE ALMEIDA REIS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 184.060.0056-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

DE OFÍCIO, altera-se a área construída de 506 m² para 520 m² conforme planta, a partir de 11/2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 149731979

PROCESSO: 6017.2025/0084912-7
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.283.756-6
INTERESSADO: ALEX SANDRO MACIEL DANTAS
SQL: 104.140.1820-5

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.283.756-6 para constar que ela se refere ao ITBI incidente sobre a arrematação do imóvel de SQL 104.140.1820-5, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento futuro caso o fisco venha a tomar conhecimento de fatos novos que possam majorar o tributo.

Despacho deferido   |   Documento: 149723396

PROCESSO: 6017.2025/0084426-5
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.350.618-0
INTERESSADO: LUCIANO CORREIA DA SILVA
SQL: 075.271.0027-3

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.350.618-0 para constar que ela se refere ao ITBI incidente sobre a aquisição do imóvel de SQL 075.271.0027-3, e não como constou, sem prejuízo de eventual lançamento futuro caso o fisco venha a tomar conhecimento de fatos novos que possam majorar o tributo.

Despacho deferido   |   Documento: 149720154

PROCESSO: 6017.2025/0084422-2
ASSUNTO: Pedido de análise do valor pago pela guia de ITBI n° 00.581.192-9
INTERESSADO: RUY ANTONIO CURTOLO
SQL: 192.108.0004-3

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de análise do valor pago por meio da guia de ITBI n° 00.581.192-9 e concluo que o valor recolhido de ITBI, correspondente a R$ 120,00, mostrou-se suficiente para a satisfação da obrigação tributária relativa à transmissão do imóvel de SQL 192.108.0004-3, por escritura pública de 01/03/1995, pelo preço de R$ 6.000,00.

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 149735164

6017.2025/0079063-7 - (SF) PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE GUIA DE ITBI

Despacho indeferido

Interessado: EZEQUIEL DA SILVA PEREIRA

SQL: 172.068.0017-2

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de homologação de guia, em virtude da necessidade de complementação do recolhimento para satisfazer o crédito tributário. O VVR proporcional a 50% do imóvel na data da transmissão é R$ 451.872,50, portanto, o valor de ITBI devido é R$ 13.556,18, restando um saldo a pagar de R$ 9.476,18, uma vez que já fora recolhido o valor de R$ 4.080,00 pela DAMSP 54.381.733-4. Após o recolhimento complementar, caso o cartório ainda exija, o contribuinte poderá ingressar com nova solicitação de homologação de guia de posse dos comprovantes de recolhimento e toda a documentação comprobatória, citando que a guia complementar foi paga de acordo com a orientação presente no processo 6017.2025/0079063-7.

Para efetuar o recolhimento complementar, o interessado deverá acessar a página www.prefeitura.sp.gov.br/itbi, e escolher a opção pagamento da diferença de ITBI. A seguir, emitir a guia do tipo DAMSP. No campo" Número da transação", informar o número da guia 54381733 e no campo "Valor complementar", informar o valor de R$ 9.476,18. Sobre esse valor, incidirão ainda os acréscimos devidos pelo atraso.

Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Núcleo AFTM 4

Decisão Tributária   |   Documento: 149686719

Processo:

6017.2025/0002677-5

SQL nº:

035.025.0084-3

Contribuinte:

NOME

CPF

OAB

MARILENA DE CAMPOS NOVO

XXX.886.658-XX

-

Representante:

NOME

CPF

OAB

-

-

-

Assunto:

IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO

NL:

01/2025 e 02/2020 a 2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2.TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 18/01/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 10/02/2025 (NL 01/2025); 10/01/2025 (NL 02/2020 a 2024); (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05).

Cuida-se de impugnação de lançamento de IPTU, referente ao imóvel sob cadastro 035.025.0084-3, formalizado pelas Notificações 01/2025 e 02/2020 a 2024. TEMPESTIVAS.

Alega a impugnante:

1) A área construída é de 250,92 m2;

Torno sem efeito o despacho proferido no documento nº 129203115.

Os lançamentos impugnados tiveram origem na DTCO cancelada (documento nº 125720176). Ocorre que tal declaração foi cancelada e prevalece a DTCO emitida em 2025 (documento nº 125720292), a qual indica a área total construída de 267,40 m2. A impugnante pleiteou a alteração da área construída somente para a área computável da DTCO, entendimento que não se perfilha ao nosso. Destarte, altero a área construída para 267,40 m2, aplicando o arredondamento legal, previsto no Art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06, totalizando 268 m2.

Pelas razões expostas, conheço da impugnação e DEFIRO PARCIALMENTE o pedido julgando a impugnação PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando a área construída para 268 m2, para os exercícios de 2020 e seguintes.

3. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

5.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. 3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: CADASTRO.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 147733928

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0048465-0

SQL nº: 088.070.0013-1

Contribuinte: OSMAR BARUTTI CPF/CNPJ nº XXX.286.358-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 02/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023 e 02/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA ATÉ 2021 - COMPROVADA A PARTIR DE 2022 (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/08/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2019, 10/10/2024, 10/02/2020, 10/10/2024, 10/02/2021, 10/10/2024, 10/02/2022, 10/10/2024, 10/02/2023 e 10/10/2024: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 02/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023 e 02/2023, referentes ao imóvel de SQL nº 088.070.0013-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 147694945).

3.1. DE OFÍCIO, determino, por todo o exposto nos itens abaixo, a alteração da área construída para 156,65 (157 m² após o arredondamento legal), da área ocupada para 136 m² e do ACC para 2016, a partir de 01/2022, tendo em vista a DTCO nº 2024.1007768-0 (doc. nº 147730915) e as imagens obtidas na rede mundial de computadores, em especial a que registra a reforma no ano de 2021, (doc. nº 147698038 e 147698401), além das fotos aéreas presentes no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 147730915)

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2023, alegando incorreções no cadastro imobiliário e, por conseguinte, requer alterações na i) área de terreno para 500 m², ii) área construída para 156,62 m², iii) área ocupada para 156,62 m², iv) ano da construção corrigido (ACC) para 2025 e v) testada de cálculo para 10,00 m.

4.1. A título de esclarecimento, consultando os nossos registros, verificamos que o valor da área construída de 190 m² da edificação, que foi considerado nos lançamentos complementares impugnados (NLs 02), passou a constar do cadastro do imóvel em face de atualização efetuada de ofício, por meio da FAC nº 2302581 (doc. nº 147694945), diante da constatação fática da incorreção dos dados anteriores. Tal alteração teve como base dados obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal e foi determinada no bojo do Processo Sei! nº 6017.2024.0026856-4, com respaldo no que estabelece o art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

4.2. Mister destacar, que, diferente do que se encontra hoje no cadastro, o próprio contribuinte, por meio da DTCO nº 2024.1007768-0 (doc. nº 147730915), declarou a data de 11/06/2014 como a de conclusão da obra (antes da reforma constatada no item 4.2. abaixo), informação essencial para o cálculo do ACC como será visto a seguir.

4.2. Assim, analisando as imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 147698038 e 147698401), além de foto aérea presente no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (doc. nº 147730915), em especial a de julho de 2021 no Google Maps, constatamos, de forma conservadora, que o imóvel foi objeto de pequena reforma ou reforma parcial naquele exercício, destacando-se a reforma do telhado do prédio principal, da fachada, da garagem etc, de maneira que recalculamos, de ofício, a partir do exercício de 2022, o respectivo ACC para 2016 , nos termos do inciso I, parágrafo primeiro, art. 31, Anexo Único, do Decreto nº 52.884, de 28 de dezembro de 2011: "§ 1º. A idade de cada edifício será:... I - reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial, não se caracterizando como tal aquela que apenas acresce ou somente suprime área construída, ainda que parcial" (grifos nossos).

4.3. Em relação a área construída de 190 m² (vide item 4.1.), constatamos, por meio da análise dessas mesmas imagens, uma área construída estimada de 42,22 m² referente à cobertura da garagem existente até, pelo menos, a data da sobredita reforma em 2021, cuja soma com as áreas estimadas no Google Earth para a edificação principal 136,52 m² (sem contar o mezanino e sem descontar as projeções do telhado) e edícula 58,03 m² resultam em 236,77 m², superior aos 190 m² questionados, e, até mesmo, aos 198,84 m², se a área garagem for somada à área de 156,62 m² declarada na DTCO, de sorte que a estimativa de 190 m2 para a área construída do imóvel, além de mais benéfica ao contribuinte, é compatível com a situação fática até o exercício de 2021.

4.4. Por oportuno, observamos que a garagem coberta, existente até a reforma, mesmo que por lâminas transparentes de policarbonato, é considerada área construída, conforme previsão do art. 12, inciso III, da Lei Municipal nº 10.235/1986, e deve ser considerada no cálculo do imposto predial: "Art. 12. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel:... III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno".

4.5. Neste passo, segue tabela comparativa dos atuais lançamentos com as simulações considerando os parâmetros apurados na presente análise a partir do exercício de 2019:

AC de 199 m² - AO de 178 m² - ACC 2014 (DTCO)
Exercício Lançamento Simulação
2019 8.518,50 8.848,00
2020 9.370,30 9.733,70
2021 10.307,40 10.707,10
AC de 157 m² - AO de 136 m² - ACC 2016 (DTCO + Reforma em 2021)
2022 11.338,10 10.779,60
2023 11.994,60 11.403,70
2024 12.535,50 11.918,00
2025 13.789,10 13.109,80

4.6. Denota-se do quadro acima que os impostos simulados, em relação aos exercícios de 2019 a 2021, comparados aos atuais lançamentos, demonstram ser mais onerosos ao contribuinte, enquanto as simulações para os exercícios de 2022 a 2025, mais benéficas, de maneira que os atuais lançamentos, apenas em relação aos últimos, por não refletirem a situação fática do imóvel, devem retificados de ofício.

4.7. Quanto a área do terreno e a testada de cálculo, denotamos que o cadastro já considera a área de 500 m² e a testada de 10 m indicadas na respectiva Matrícula no Registro de Imóveis (doc. nº 147695003), desnecessária, portanto, a retificação.

4.8. Segundo o R. 3, Mtr. nº 103.681, do 15º RI, de 05 de Abril de 2021, adquiriu o imóvel por meio de Escritura de Compra em Venda datada de 25 de março de 2021, comprovada, portanto, a legitimidade a partir do exercício de 2022.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira

AFTM - DEJUG/ DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 147780065

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0048715-2

SQL nº: 148.033.0060-6

Contribuinte: DARCI NOBORO INONHE - CPF/CNPJ nº XXX.021.058-XX

Representante Legal:

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso ordinário

Notificações: 01/2025 e 02/2020 a 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/08/2025; decisão recorrida publicada no Diário Oficial da Cidade da Decisão de 1º instância em 16/05/2025: INTEMPESTIVO (art. 43 da Lei 14.107/2005, com a redação dada pela Lei 15.690/2013).

3. Em cumprimento ao disposto no no art. 27, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada no auto do processo administrativo nº 6017.2025/0008142-3, que julgou improcedente a impugnação oposta às Notificações de Lançamento NLs 01/2025 e 02/2020 a 02/2025, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 148.033.0060-6, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento, posto que o presente foi apresentado de forma intempestiva, nos termos do art. 45, § 4º, da Lei nº 14.107/05 - "Sendo o recurso intempestivo, a autoridade recorrida o indeferirá de plano".

3.1. A título explicativo, esclarecemos que as NLs nº 02/2020 a nº 02/2024 são complementares às NLs nº 01/2020 a nº 01/2024 e devem ser pagas em conjunto com essas últimas, conforme informado no campo “Mensagens” dos documentos enviados ao contribuinte (docs. nº 147778214). Ou seja, as notificações impugnadas trazem valores adicionais a serem pagos em relação aos exercícios de 2020 a 2025, em face de alterações cadastrais que tiveram repercussão em relação ao cálculo do imposto.

3.2. Ainda, com a mesma finalidade, denotamos que, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.493/2007, para ter direito à isenção do IPTU (em caso de ocorrência de enchente ou alagamento), o imóvel deverá constar de relatório elaborado pela Subprefeitura correspondente à sua localização, em que serão relacionados os imóveis edificados afetados por enchentes e alagamentos, ou seja, aqueles que sofreram danos físicos ou em suas instalações elétricas ou hidráulicas, em decorrência da invasão irresistível das águas. Destarte, o simples fato de estar localizado em área com risco de ocorrência de enchentes não é motivo suficiente para o imóvel se enquadrar na hipótese prevista na lei e tampouco é este o rito adequado para esse pleito. Outrossim, a título de esclarecimento, informamos que, como determina o § 4º do art. 5º do Decreto Municipal nº 48.767/2007, “o contribuinte que possuir imóvel atingido por enchente ou alagamento não constante de relatório” anteriormente elaborado “poderá requerer à Subprefeitura sua inclusão em relatório posterior”.

4. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art.27, II, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, visto que o presente recurso foi apresentado intempestivamente, após o prazo previsto no art. 43 do mesmo diploma legal.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

6. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 147794110

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0048722-5

SQL nº: 148.033.0060-6

Contribuinte: DARCI NOBORO INONHE - CPF/CNPJ nº XXX.021.058-XX

Representante Legal:

Assunto: Exame de Admissibilidade de Recurso ordinário

Notificações: 01/2025 e 02/2020 a 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/08/2025; decisão recorrida publicada no Diário Oficial da Cidade da Decisão de 1º instância em 16/05/2025: INTEMPESTIVO (art. 43 da Lei 14.107/2005, com a redação dada pela Lei 15.690/2013).

3. Em cumprimento ao disposto no no art. 27, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada no auto do processo administrativo nº 6017.2025/0008142-3, que julgou improcedente a impugnação oposta às Notificações de Lançamento NLs 01/2025 e 02/2020 a 02/2024, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 148.033.0060-6, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento, posto que o presente foi apresentado de forma intempestiva, nos termos do art. 45, § 4º, da Lei nº 14.107/05 - "Sendo o recurso intempestivo, a autoridade recorrida o indeferirá de plano".

3.1. A título explicativo, esclarecemos que as NLs nº 02/2020 a nº 02/2024 são complementares às NLs nº 01/2020 a nº 01/2024 e devem ser pagas em conjunto com essas últimas, conforme informado no campo “Mensagens” dos documentos enviados ao contribuinte (docs. nº 147778214). Ou seja, as notificações impugnadas trazem valores adicionais a serem pagos em relação aos exercícios de 2020 a 2025, em face de alterações cadastrais que tiveram repercussão em relação ao cálculo do imposto.

3.2. Ainda, com a mesma finalidade, denotamos que, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 48.767/2007, que regulamenta a Lei Municipal nº 14.493/2007, para ter direito à isenção do IPTU (em caso de ocorrência de enchente ou alagamento), o imóvel deverá constar de relatório elaborado pela Subprefeitura correspondente à sua localização, em que serão relacionados os imóveis edificados afetados por enchentes e alagamentos, ou seja, aqueles que sofreram danos físicos ou em suas instalações elétricas ou hidráulicas, em decorrência da invasão irresistível das águas. Destarte, o simples fato de estar localizado em área com risco de ocorrência de enchentes não é motivo suficiente para o imóvel se enquadrar na hipótese prevista na lei e tampouco é este o rito adequado para esse pleito. Outrossim, a título de esclarecimento, informamos que, como determina o § 4º do art. 5º do Decreto Municipal nº 48.767/2007, “o contribuinte que possuir imóvel atingido por enchente ou alagamento não constante de relatório” anteriormente elaborado “poderá requerer à Subprefeitura sua inclusão em relatório posterior”.

4. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada nos termos do art.27, II, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, visto que o presente recurso foi apresentado intempestivamente, após o prazo previsto no art. 43 do mesmo diploma legal.

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

6. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 148058314

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0048868-0

SQL nº: 065.004.0090-9

Contribuinte: DANIEL DALTROZO MURIAS - CPF/CNPJ nº XXX.609.988-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/08/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 065.004.0090-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 148056391).

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 175 m², a partir de 01/2026, tendo em vista os parâmetros no quadro de áreas e a situação fática presentes na planta (doc. nº 141130122), no bojo da qual foi declarada a área construída de 149,42 m², sendo ainda apuradas, por estimativa, as áreas especiais de 6,11 m² (área de serviço sob a laje), 10,28 m² (corredor lateral coberto) e 8,50 m² (área coberta sob a varanda), totalizando 174,31 m² (175 m² após o arredondamento).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção na área construída lançada, requerendo, por conseguinte, sua alteração para 149,42 m² conforme planta apresentada.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Alexandre Serdoz Pereira

AFTM - DEJUG/ DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 148241764

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0049228-8

SQL nº: 154.155.0011-0

Contribuinte: MARIA CLEIDE DA CRUZ BATISTA FERREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.724.638-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/08/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2019, 01/02/2020, 09/05/2025, 12/02/2021, 09/05/2025, 09/02/2022, 09/05/2025, 09/02/2023, 09/05/2025, 09/02/2024, 09/05/2025, 09/02/2025 e 09/05/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 02/2020, 01/2021, 02/2021, 01/2022, 02/2022, 01/2023, 02/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 154.155.0011-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 148241331).

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando incorreção na área construída e, por conseguinte, requer sua alteração de 365 m² para 150 m².

4.1. Nesse passo, a título meramente explicativo, verifica-se, a partir de consulta aos sistemas desta municipalidade, que os lançamentos impugnados decorreram do processamento da FAC nº 2469038, com base nas informações declaradas pelo próprio contribuinte por meio da DTCO nº 2022-100.6678-2, no âmbito do processo SEI nº 6017.2024/0076572-0. Ademais, constata-se que a área atualmente lançada é compatível com a situação fática do imóvel, conforme se observa nas imagens disponíveis na rede mundial de computadores, bem como nas imagens aéreas do MDSF-GEOSAMPA (doc. SEI nº 148241331). Por fim, a análise dessas mesmas imagens evidencia que o lote fiscal cadastrado sob o SQL nº 154.155.0011-0 abrange, de fato, a área correspondente a duas residências situadas nos números 134 e 140 da Rua Irmão Leão Criveller, conforme já consta do cadastro imobiliário. Nessa conformidade, a atual área construída de 365 m² mostra-se compatível com a realidade do imóvel, sendo o desdobro fiscal do IPTU uma alternativa a ser considerada para os exercícios futuros.

4.2. A respeito da possível divisão do imóvel de SQL nº 154.155.0011-0 em dois lotes diversos, a título de esclarecimento, informamos que cabe ao contribuinte, nessa situação, efetuar a devida declaração de desdobro, conforme informações disponíveis na página desta Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, pois, como dispõe o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, “a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo”.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira

AFTM - DEJUG/ DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 148284836

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0049466-3

SQL nº: 055.245.0198-4

Contribuinte: JOSE CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.669.628-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/08/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2023, 14/02/2024 e 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 055.245.0198-4, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU e a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referente aos exercícios de 2023 a 2025, alegando que a propriedade que consta na matrícula refere-se ao pavimento térreo, sendo que os andares superiores pertencem a outras matriculas, proprietários e contribuintes, e, por conseguinte, requer a alteração da área construída e da área ocupada para 189,32 m² e o número de pavimentos para 01 (um).

4.1. Apesar da intempestividade do pedido e da ilegitimidade do requerente, a título explicativo, denota-se que o SQL 055.245.0198-4 não se encontra lançado em condomínio no cadastro de imóveis, tampouco foram apresentadas as matrículas individuais citadas pelo requerente (com as respectivas frações ideais) ou instituição de condomínio registrada em cartório, conforme determina o art. 30, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, que estabelece que “o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio”.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º) E POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira

AFTM - DEJUG/ DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 148329515

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0049531-7

SQL nº: 089.352.0041-7

Contribuinte: JOEL BERNARDO DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.159.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2019, 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 27/08/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/07/2024 e 15/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2019, 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 089.352.0041-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 141298891).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 e 2025 (doc. nº 141298766).

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira

AFTM - DEJUG/ DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 148972620

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0060584-8

SQL nº: 091.594.1174-0

Contribuinte: MANUEL MARQUES ANTUNES - CPF/CNPJ nº XXX.477.708-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/07/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 091.594.1174-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, em especial o critério de cálculo do IPTU referente às notificações complementares impugnadas, alegando a) que as deduções referente aos 15 m² de acréscimo de área construída não foram proporcionais as que foram consideradas nos lançamentos originais, b) violação ao princípio da isonomia tributária e c) ausência de razoabilidade e proporcionalidade, e, por conseguinte, requer a retificação dos referidos lançamentos conforme o seu entendimento.

4.1. Considerando que não há qualquer equívoco em relação à área construída do imóvel, como reconhecido pelo requerente, não há também justificativa para que se efetue o recálculo do valor do imposto, como solicitado. De toda sorte, verificamos que o cálculo do valor do IPTU do lançamento combatido foi efetuado corretamente, de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade. Além disso, a apuração do imposto foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021, inexistindo qualquer justificativa para a revisão do lançamento.

4.2. Ademais, verificamos que os valores venais do imóvel (que são a base de cálculo do IPTU), para todos os exercícios impugnados, foram apurados com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada recentemente pela Lei Municipal nº 17.719/2021, e de acordo com os demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo, ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.3. Posto isso, o contribuinte asseverou que haveria supostas inconsistências e inexatidões nas notificações de lançamento recebidas, afronta ao princípio da isonomia tributária e ausência de razoabilidade e proporcionalidade. Todavia, os apontamentos formulados não se sustentam e não tem qualquer embasamento legal. As notificações de lançamento em questão foram emitidas de acordo com as regras estabelecidas no art. 10 da Lei Municipal nº 14.107/2005, contendo todos os elementos necessários para a adequada determinação dos créditos tributários. Como já apontado, verificamos que o cálculo do valor do IPTU dos lançamentos combatidos foi efetuado em consonância com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade. Além disso, a apuração do imposto foi feita em conformidade com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021.

4.4. No que tange ao Princípio da Isonomia Tributária, O art. 150, II, dispõe que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: “instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”. No caso em análise, não se trata de contribuintes diversos em situação análoga, se trata, sim, de situações distintas de área construída em relação a um mesmo contribuinte, cuja desproporcionalidade no acréscimo do imposto encontra fundamento na legislação tributária, de modo que o atual cálculo não pode ser afastado. Por oportuno, observamos que a Constituição não proíbe toda e qualquer diferenciação tributária, mas apenas aquelas desprovidas de fundamento jurídico válido.

4.5. Neste ponto cabe destacar a progressividade da alíquota do IPTU em razão do valor venal do imóvel conforme previsão do art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966: "O imposto calcula-se à razão de 1,0% sobre o valor venal do imóvel, para imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como residência... Ao valor do imposto, apurado na forma do artigo 7º, adiciona-se o desconto ou o acréscimo, calculados sobre a porção do valor venal do imóvel compreendida em cada uma das faixas de valor venal da tabela a seguir...". Reproduzimos, como exemplo, a tabela de descontos em relação ao exercício de 2020, por meio da qual constatamos que o valor venal do imóvel (VVI), em análise, ultrapassou, com o acréscimo de área, a classe da alíquota de 0,9 % (R$ 290.791,00) para a de alíquota de 1,1 % (R$ 316.029,00).

Classes de valor venal (R$) Alíquota Parcela a deduzir do Imposto (R$)
150.000 0,7% 0,00
150.001 300.000 0,9% 300,00
300.001 600.000 1,1% 900,00
600.001 1.200.000 1,3% 2.100,00
1.200.001 1,5% 4.500,00

4.6. Diante de todo o exposto, concluímos que todos os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio deles foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira

AFTM - DEJUG/ DIJUL

Decisão Tributária   |   Documento: 149016336

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0061280-1

SQL nº: 030.054.0206-1

Contribuinte: JANDIRA BARBOSA PEREIRA - CPF/CNPJ nº XXX.271.962-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 03/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 29/09/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/10/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2024, referentes ao imóvel de SQL nº 030.054.0206-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA AUTORIDADE JULGADORA, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017. O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando que a isenção, reconhecida anteriormente, inclusive com a restituição de valores pagos, foi indevidamente afastada por meio do lançamento impugnado e, por conseguinte, requer o cancelamento do atual lançamento e o reconhecimento da isenção de aposentado.

4.1. Quanto ao suposto direito à isenção do IPTU para aposentados, mencionado pelo contribuinte, informamos inicialmente que, de acordo com o art. 1º da Lei Municipal nº 11.614/1994, “fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU o imóvel integrante do patrimônio do aposentado ou pensionista, bem como de beneficiário de renda mensal vitalícia paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social e de beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso, criado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ou outro programa que venha a substituí-lo, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”. Além disso, o art. 2º da mesma lei dispõe que “a isenção de que cuida o art. 1º desta lei dependerá de requerimento, na forma, prazo e condições que dispuser o regulamento, onde o interessado deverá comprovar que: I - não possui outro imóvel, neste ou em qualquer outro município do país; II - utiliza efetivamente o imóvel como sua residência; III - recebeu, relativo ao mês de janeiro do exercício de incidência do IPTU, valor bruto de até 5 (cinco) salários mínimos”. Assim, verifica-se que a concessão do benefício em questão é condicionada à formalização de pedido, pelo sujeito passivo, via requerimento padronizado, acompanhado da respectiva documentação. O requerimento mencionado é condição para a aquisição da isenção e a inobservância, pelo sujeito passivo, da forma, condições e prazos estabelecidos no Regulamento do IPTU e detalhados em instrução normativa, implica em renúncia à vantagem fiscal, conforme o art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Além disso, enfatizamos que, de acordo com o § 1º do mesmo dispositivo, “a concessão de quaisquer isenções ou descontos relativos ao IPTU fica condicionada à atualização cadastral da inscrição imobiliária”, que deve ser feita no prazo de até 60 (sessenta) dias, quando ocorrer circunstância que determine a sua alteração.

4.2. Posto isso, observamos que, no presente caso, a isenção materializada na NL 02/2024 - por meio do edital 14/2025, foi afastada pelo novo lançamento - NL 03/2024, aqui impugnado, por ato de ofício - publicação do edital nº 029/2025, conforme indicado no campo "mensagem" da respectiva notificação eviada pelo correio: "EDITAL 029/25 - SUBSTITUIÇÃO DA NR 2024 EDITAL 14/25... ISENCAO DE APOSENTADO FOI MANTIDA PARA EXERCÍCIO 2025... OS VALORES DE IPTU PAGOS/RESTITUIDOS NAS NR 2024 FORAM CONSIDERADOS NA DETERMINACAO DO VALOR DESTE LANCAMENTO", em face da prerrogativa da administração de rever seus atos quando eivados de vícios, de modo a assegurar que o lançamento corresponda à realidade fática preenchidos os requisitos previstos na legislação.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA (INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA AUTORIDADE JULGADORA)

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DEJUG/ DIMIS por competência.

Alexandre Serdoz Pereira

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 149554932

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0010117-3

SQL nº: 021.091.0740-5

Contribuinte: JAKOW GRAJEW - CPF nº XXX.553.998-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/02/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 021.091.0740-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial de 0,75 para o exercício de 2025.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção no valor venal do imóvel inscrito sob o SQL nº 021.091.0740-5.

4.1. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025. De acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 146893696), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2025, baseado em pesquisas de mercado, é inferior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados conduzem à aplicação de fator especial 0,75 para o imóvel de SQL nº 021.091.0740-5 no exercício de 2025, pelo qual consideramos parcialmente procedente a alegação do requerente e determinamos a aplicação do fator especial referido conforme Parecer DIMAP.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 14

Decisão Tributária   |   Documento: 143501809

Processo: 6017.2025/0029972-0

SQL nº: 170.006.0103-4, 170.006.0102-6

Contribuinte: LEANDRO ALBERTO DOTTI

CPF nº: xxx.853.818-xx

Representante: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD

OAB/SP nº: 153.252

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2023, 01/2024, 01/2025, 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (SQL nº 170.006.0103-4 e nº 170.006.0102-6), conforme Decreto nº 50.895/2009.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 05/06/2025.

2.1. Quanto ao imóvel SQL nº 170.006.0103-4, em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2023, 01/2024 e 01/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em, respectivamente, 28/02/2023, 29/02/2024 e 28/02/2025 e 11/02/2025.

2.1. Quanto ao imóvel SQL nº 170.006.0102-6, em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 11/02/2025.

3. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

3.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

6. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 149258928

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0070955-2

SQL nº: 067.298.0077-1

Contribuinte: Geraldo Machado Junior - CPF nº XXX.711.938-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020 a 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/10/2024; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/09/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2024, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

3.1.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2024, remissão dos créditos tributários do IPTU.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIREC (para providências necessárias).

Decisão Tributária   |   Documento: 149555733

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0023598-6

SQL nº: 009.062.0790-8

Contribuinte: Beat Walter Rechsteiner - CPF: XXX.922.388-XX

Representante: Monica Moreira Gaspar de Oliveira - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/05/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0790-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando a incorreção do padrão de construção aplicado à vaga de garagem, do valor venal do imóvel, do ano de construção corrigido e da área construída referente ao terraço descoberto. Por fim, alegou a nulidade da intimação por edital.

4.1. Em relação ao padrão da construção, o padrão constante no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (doc. nº 149555114) é 4-D. O requerente alega que o imóvel deveria ser enquadrado no padrão 4-C. O artigo 15 da Lei 10.235/1986, cita que o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Assim, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente. Ressalta-se que, em 2021, foi realizada a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Portanto, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 149555102).

Portanto, ao analisar o padrão construtivo, deve-se comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

Lista-se abaixo os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Destaca-se que, de acordo com o artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões dá-se por meio de características que mais se assemelhem às suas. Destarte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Ressalta-se que foi emitida Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) (doc. nº 149555079) pela Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM), também amparada em vistoria presencial, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

Assim, fica claro que há características de acabamento interno e externo da construção em questão as quais atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Portanto, embora o requerente alegue que o padrão correto seria o C, o imóvel enquadra-se mais adequadamente ao padrão D, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente e pela conclusão do vistoriador no RFI.

Por fim, o requerente alegou que o padrão atribuído às vagas de garagem não pode ser o mesmo das demais unidades do condomínio, pois são aquelas autônomas dos conjuntos comerciais, porém, conforme cita a Lei nº 10.235/86:

“Art. 15 - O valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem as suas.

§ 1º Nos casos em que a área predominante não corresponder à destinação principal da edificação ou conjunto de edificações, poderá ser adotado critério diverso, a juízo da Administração.

§ 2º Para fins de enquadramento de unidades autônomas de prédio em condomínio em um dos padrões de construção previstos na Tabela V, será considerada a área construída correspondente à área bruta da unidade autônoma acrescida da respectiva área da garagem, ainda que esta seja objeto de lançamento separado.

§ 3º A unidade autônoma poderá ser enquadrada em padrão diverso daquele atribuído ao conjunto a que pertença, desde que apresente benfeitorias que a distingam, de forma significativa, das demais unidades autônomas.”

Dessa forma, as características da área predominante são o que define o Tipo e o Padrão da construção. Ressalta-se que, de acordo com o §2º do dispositivo, para fins de enquadramento das unidades autônomas em um dos padrões de construção previstos na Tabela V da Lei, deve ser considerada a área construída correspondente a área bruta da unidade autônoma, acrescida da respectiva área da garagem a ela vinculada, ainda que esta seja objeto de lançamento separado. Destarte, considerando que as garagens e os conjuntos comerciais formam um conjunto de áreas privativas e comuns que definem o Tipo e Padrão do condomínio, entende-se que não merece prosperar a alegação da requerente de que o padrão atribuído às unidades autônomas do condomínio não poderia ser atribuído também às vagas de garagem, devendo, por isso, serem mantidos os lançamentos relativos às vagas de garagem.

4.2. Conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 124799641) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2025. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 149555088), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2025, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel do SQL nº 009.062.0790-8 no exercício de 2025. Dessa forma, está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.3. Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Conforme Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 149555102), emitido por meio de Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0, o Ano de Construção Corrigido (ACC) correto é 1992, devido a reformas parciais no edifício nos anos de 2012, 2019 e 2020. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00. Assim, não há qualquer erro no Ano de Construção Corrigido - ACC considerado no CIF (doc. nº 149555114). Em conclusão, destaca-se que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, seja necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão.

4.4. Com relação a incorreção da área construída, o requerente alega que é injustificada a tributação de área considerada como terraço descoberto no 23° andar do edifício. De acordo com o Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 149555102), emitido por meio de Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0, a vistoria in loco concluiu que o pavimento citado é de permanência humana, devendo ser considerado como terraço descoberto (área tributável). Nas imagens do pavimento documentadas por ocasião da vistoria, além de outras apresentadas pela própria requerente em petição, constata-se a existência de mesa com cadeiras sob cobertura e plantas decorativas. Assim, conclui-se que a área construída relativa ao terraço descoberto é utilizada como área de permanência humana. Ademais, área técnica é aquela que se destina exclusivamente à instalação de equipamentos prediais, sendo acessada apenas para manutenções e ações voltadas ao funcionamento de maquinário predial. A existência de mesa, cadeiras, cobertura e plantas ornamentais nega destinação exclusiva para equipamentos, indicando sua utilização tributável.

4.5. O contribuinte alegou suposta nulidade das notificações de lançamento, em razão de terem sido efetuadas por edital. Entretanto, a intimação via edital, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC), se enquadra como procedimento excepcional, autorizado pela legislação tributária municipal. Assim, conforme inteligência do art. 17, § 5º, da Lei Municipal nº 6.989/1966, bem como do art. 10, § 8º e do art. 12, § 2º, ambos da Lei Municipal nº 14.107/2005, a intimação por edital, como foi efetuada, é plenamente válida na situação em apreço, sendo improcedente a irresignação do requerente.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 33

Decisão Tributária   |   Documento: 053824527

DECISÃO:

LEGITIMIDADE: Decreto nº 50.895/09

(

X

)

COMPROVADA

(

)

NÃO COMPROVADA

TEMPESTIVIDADE: Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06

Data da Impugnação: 26/04/2021

TEMPESTIVIDADE DO PROCESSO: INTEMPESTIVO

Notificação

Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única

Tempestividade quanto à NL

02K/2015

02K/2016

02K/2017

02K/2018

02K/2019

02K/2020

09/01/2021

09/01/2021

09/01/2021

09/01/2021

09/01/2021

09/01/2021

INTEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

INTEMPESTIVO

DAS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE:

Solicita alteração da área construída.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

  1. Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:
    1. NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada do SQL 056.244.0060-8 para às Notificações 02K/2015, 02K/2016, 02K/2017, 02K/2018, 02K/2019 E 02K/2020, pois trata-se de pedido intempestivo, não respeitando 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única, do art. 36 da Lei 14.107/05..
    2. Atualizamos de ofício área construída para 1133m², uso para residencia coletiva, padrão para 1-C e proprietário segundo matrícula, a partir do exercício de 2016.
    3. No que se refere ao pedido de remissão, nos termos da Lei 17.202/2019, informamos que o presente expediente será encaminhado para a unidade competente (DEJUG/DIMIS), conforme Decreto 59.567, de 29/06/2020, para análise e eventuais providências cabíveis.

DESPACHO:

(

)

PROCEDENTE

(

)

IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 24/18)

(

)

PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 24/18)

(

x

)

INTEMPESTIVO - NÃO CONHECER - LEI 14.107/05, ART. 30, §1º

(

)

ILEGÍTIMO - NÃO CONHECER - LEI 14.141/06, ART. 39, II C/C DECRETO 50.895/09, ART. 61, §4º

(

)

PERDA DO OBJETO (NL CANCELADA OU PAGA) - NÃO CONHECER - LEI 14.141/06 ART. 35

BASE LEGAL:

(

X

)

Decreto 50.895/09

(

X

)

Decreto 58.420/18 (Consolidação das Leis Tributárias do Município)

(

X

)

Decreto 52.884/11

(

X

)

Lei 14.089/05

(

)

Outros:

PRAZO RECURSAL

(

x

)

PROCEDENTE ou NÃO CONHECIDA (INTEMPESTIVO/ILEGÍTIMO/PERDA DO OBJETO)

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei 14.107/05.

(

)

TEMPESTIVO E IMPROCEDENTE/PARCIALMENTE PROCEDENTE

O sujeito passivo deverá quitar débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ci~encia desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município, contados:

  1. a partir da data da publicação do extrato desta decisão no Diário Oficial da Cidade; ou
  2. a partir da data da ciência desta decisão no Domicilio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV está disponível no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e é acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

Endereço do Contribuinte Autuado na CAPA:

RUA ANGICAL 196 2 VILA CARRÃO - SÃO PAULO SP

CEP 03.446-050

NOTIFICAÇÃO

(

)

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante comunicação pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe o art.28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

(

x

)

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

ENCAMINHAMENTO

( )

DIMOB

( )

DICLE

( )

DIESP

( )

DICOP

( )

DIJUL - FAC - Avaliação Especial

( x )

DIJUL -.facweb 2035903 e enviar para DIMIS quanto análise pedido de remissão

( )

DECISÃO POR ALÇADA - DIJUL

( )

ARQUIVO

( )

OUTROS - ____

Ana Karina Machado Gonçalves

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

R. F. nº. 757.072-4

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 149420837

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0080164-7

SQL nº: 306.132.0017-6

Contribuinte: SZMIL EISIG FASKA - CPF nº XXX.002.328-XX

Representante: ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR - CPF nº XXX.683.218-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 04/2020, 04/2021, 04/2022, 04/2023, 03/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/12/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 12/01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 04/2020, nº 04/2021, nº 04/2022, nº 04/2023, nº 03/2024 e nº 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 306.132.0017-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída do imóvel para 600 m², a partir de 01/2020.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que a área construída do imóvel (1000 m²) estaria incorreta, solicitando sua alteração para 600 m².

4.1. Para fundamentar sua alegação, o requerente apresentou planta da edificação (doc. nº 146988502) compatível com a área construída solicitada. Ademais, foi localizado memorial fotográfico apresentado pelo contribuinte no bojo do processo Sei! nº 6017.2024/0039606-6 (doc. nº 149420500), com fotos internas do imóvel, que comprovam o pé direito alto do pavimento térreo, e que o mezanino contabiliza apenas 100 m², além dos 500 m² do pavimento térreo. A área construída de 500 m² declarada no bojo da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1008640-8 (doc. nº 149421101) se refere a um estado anterior do imóvel. As informações aqui discutidas são compatíveis com a situação fática, apurada mediante imagens disponíveis no Mapa Digital da Cidade e na rede mundial de computadores (doc. nº 149420523). Portanto, em conformidade com o art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, altere-se a área construída do imóvel para 600 m², a partir de 01/2020.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 149624181

Processo Administrativo: 6017.2022/0051809-5

SQL nº: 067.207.0008-1

Contribuinte: SIDNEY BALDINI - CPF nº XXX.913.808-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU) - NL 02/2017 a 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/09/2022; vencimento da 1ª parcela ou prestação única das Notificações de lançamento do IPTU 02/2017 a 02/2022, relativo ao SQL impugnado, ocorreu em 10/07/2022: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. TORNO SEM EFEITO A DECISÃO proferida por intermédio do documento 074070574 do presente processo, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 29/11/2022, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 da nº Lei 5.172/66, DECIDO:

4. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2017 a 02/2022, referente ao imóvel de SQL nº 067.207.0008-1, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE:

4.1. Suscintamente o contribuinte impugnou o lançamento requerendo a atualização dos dados avaliativos área construída 234,62m2, área ocupada 234,62m2, ano de conclusão da construção 2000 e área de terreno 272,50m2.

4.2. É cediço que todos os imóveis, construídos ou não, situados na zona urbana do Município, inclusive os que gozem de imunidade ou isenção, devem ser inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal. A atualização cadastral da respectiva inscrição imobiliária, que deve ser realizada, por determinação legal, no prazo de 60 dias, quando for o caso de mudança que implique em alteração dos dados avaliativos do imóvel (arts. 2º e 3º da Lei nº 10.819/89).

4.3. Assim, ressaltamos que é obrigação acessória legalmente atribuída ao contribuinte do IPTU, manter os dados cadastrais de seu imóvel atualizados perante a Fazenda Municipal.

4.4. Consultando os nossos registros, foram efetuados os lançamentos complementares passaram a ser considerados a partir de 01/2017, em face de atualização cadastral efetuada de ofício, que também retificou os dados avaliativos da edificação, diante da constatação da incorreção das informações anteriormente registradas, pois foi constatada pela fiscalização a existência de edificações no lote, pelo menos desde 2004. Tais alterações tiveram como base dados relacionados à situação fática do imóvel, obtidos pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal, e foram determinadas no bojo do Processo nº 6017.2021/0050845-4, com respaldo no que estabelece o art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

4.5. Assim, a metragem da edificação foi calculada por estimativa, já que não havia documentos relacionados à regularização da construção. Foram estimadas a área construída de 413 m², 214 m² de área ocupada, 2 pavimentos, padrão 13 e ano de conclusão da construção 2004 (foto mais antiga encontrada).

4.6. Não foram juntados neste expediente e nem foram encontrados - em consulta aos sistemas disponíveis - documentos relacionados à regularização da construção, tais como: Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO ou Certificado de Regularização da Edificação.

4.7. Comparando planta da edificação (documento 070772928) com as imagens coletadas durante este julgamento (documento 149608343), concluímos que as edificações descritas na planta representam a situação fática existente no lote. Considerando a planta da edificação podemos inferir que da área construída no valor de 234,62 devemos acrescentar 51,48 referente a garagem, totalizando 286,10 m2. A garagem é considerada área tributáveil para fins de Imposto Predial Territorial Urbano, conforme art. 28, do Decreto nº 52.884/2011.

4.8. Em relação a área ocupada a ser considerada é a área do térreo acrescida da área da churrasqueira (130,13m2+5,30m2), que abarca a projeção de toda área construída do imóvel.

4.9. Quanto à alteração do ACC (Ano de Construção Corrigido) de 2004 para 2000, a impugnante não apresentou nenhum documento comprobatório dessa solicitação. Assim, mantemos a data mais antiga (2004) em que pudemos constatar a existência da edificação.

4.10. A área de terreno de um imóvel deve ser lançada conforme matrícula do registro de imóveis, nos termos art. 96, §1º, I do Decreto nº 52.884/2011. A área de terreno descrita em matrícula nº 163.206 do 15º Oficial de Registro de Imóveis (Documento 070772873) é equivalente 272,50 m². Portanto, entendemos que assiste razão ao impugnante nesta alegação.

4.11. Por todo exposto, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser retificado, alterando a área de terreno 273 m2, área construída 287,0 m2 e área ocupada para 136,0 m2, utilizando-se o critério de arredondamento definido pelo art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/1986. De ofício, atualizo o padrão do imóvel para 12, de forma a adequar o imóvel aos dados avaliativos (área bruta até 300 m2 e arquitetura com vãos médios).

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, e na parte conhecida, poderá interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 149562104

DECISÃO COMPLEMENTAR

Processo Administrativo: 6017.2025/0023165-4

SQL nº: 106.049.0023-5

Contribuinte: LUIZ CARLOS FURTADO LEITE - CPF nº XXX.844.978-XX

Assunto: Decisão Complementar

DECISÃO

1. Em complemento à Decisão Tributária exarada no documento SEI nº 127447436 do presente processo, publicada no Diário Oficial em 12/06/2025, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 da nº Lei 5.172/66, DECIDO:

1.1. O cadastro imobiliário fiscal foi atualizado tendo como base a DTCO nº 2023.1003064.0, no qual constava o ano de conclusão da construção 1998. Pelas imagens coletadas nesse julgamento, conforme foto datada 2004 não havia construção no lote (documento 149556994).

1.2. Com relação ao momento que devemos considerar a construção concluída, temos os ensinamentos do §4, art. 8 do Anexo Único do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU). Dessa forma, o Regulamento do IPTU é taxativo quanto ao momento em que a obra deve ser considerada concluída e, por consequência, o fato gerador do IPTU proporcional ocorrido.

1.3. Em nosso cadastro, há também as declarações DTCO nº 2025.1000828.1 e 2025.1000924.5, na qual foi informada pelo sujeito passivo a data de conclusão da obra o ano de 2014. Portanto, atualizo de ofício, o ano de conclusão da construção para 2014, consoante o artigo 149 da Lei nº 5.172 de 25/10/66 (CTN) e §4, art. 8 do Decreto nº 52.884/2011.

2. BASE LEGAL: Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 149542077

Processo Administrativo: 6017.2025/0013310-5

Contribuinte: ANDRE MONTE LEAL CELESTINO - CPF nº XXX.546.698-XX

SQL nº: 060.063.0076-1

Exercício: 2018 a 2024

Assunto: Impugnação ao Indeferimento de pedido de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6017.2024/0012707-3

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 149542042, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, NÃO CONHEÇO do presente pedido, posto que prejudicado, e denego o seguimento.

1.1. A decisão do pedido inicial de isenção publicada no Diário Oficial da Cidade em 14/02/2025, mediante o processo administrativo nº 6017.2024/0012707-3, foi tornada sem efeito, pela decisão publicada no Diário Oficial da Cidade em 02/09/2025, do mesmo processo e, também reabriu o prazo para interposição de nova impugnação.

1.2. Diante do exposto, não há pressupostos para prosseguimento do presente processo, tendo em vista a perda de objeto por fato superveniente.

2. Base Legal: Leis Municipais nº 11.614/1994 e 14.107/2005, Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Decisão Tributária   |   Documento: 149539540

Processo Administrativo: 6017.2025/0039993-8

Contribuinte: ANIBAL MORAIS - CPF nº XXX.791.978-XX

SQL nº: 049.072.0006-4

Exercício: 2024

Assunto: Impugnação ao Indeferimento de pedido de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6017.2024/0003623-0

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 149539256, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO da presente impugnação relativa ao indeferimento de pedido de isenção do IPTU, exercício de 2024, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE:

1.1. Pela análise das matrículas elencadas no inventário acostado no pedido inicial, constatamos que o impugnante é proprietário de dois imóveis, não cumprindo os requisitos legais para a fruição do benefício fiscal.

1.2. De ofício, determino a retirada da isenção concedida via Sistema de Isenção de Aposentados - SIIA, exercício 2025, já que o impugnante não faz jus ao benefício fiscal pleiteado, nos termos da Lei Municipal nº 11.614/1994 e artigo 46 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

1.3. Concluo pela improcedência da impugnação e mantenho a decisão recorrida em todos os termos.

2. Base Legal: Leis Municipais nº 11.614/1994 e 14.107/2005, Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, ou poderá interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

4.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 149530446

Processo Administrativo: 6017.2025/0013622-8

Contribuinte: MARCUS SILVA POMPILI - CPF nº XXX.772.347-XX

SQL: 160.287.0123-7

Exercício: 2024

Assunto: Impugnação ao Indeferimento de pedido de isenção - Processo recorrido 6017.2024/0054665-3

DECISÃO

1.  Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, por meio do documento SEI nº 149523995, o qual acolho e torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO da presente impugnação relativa ao indeferimento do pedido de concessão de isenção do IPTU para aposentados, exercício de 2024, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE:

1.1. As declarações efetuadas pelo contribuinte no pedido inicial de isenção não merecem fé. Pela análise da declaração do Imposto de Renda, concluímos que o contribuinte aufere renda superior ao limite estabelecido por lei, assim como possui mais de um imóvel no país, não fazendo jus portanto ao benefício fiscal pleiteado.

1.2. Acrescentamos que DEJUG/DIMIS efetuou a retirada da isenção anteriormente concedida via Sistema de Isenção de Aposentados - SIIA, exercícios 2024 e 2025, já que o impugnante não faz jus ao benefício fiscal pleiteado, nos termos da Lei Municipal nº 11.614/1994 e artigo 46 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

1.3. Diante do exposto, mantenho a decisão de indeferimento proferida no pedido inicial em todos os termos.

2. Base Legal: Leis Municipais nº 11.614/1994 e 14.107/2005, Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. PRAZO RECURSAL:  O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal. Alternativamente, poderá interpor, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da ciência desta decisão, recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

4.1. Considera-se data de ciência da decisão  a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes  desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá  obrigatoriamente  ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico  https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital..

5.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.  Anote-se, intime-se e a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 149541834

Processo Administrativo: 6017.2024/0058785-6

Contribuinte: SAYURI NAKAMURA SUZUKI - CPF nº XXX.843.308-XX

SQL nº: 310.046.0139-2

Exercício: 2022

Assunto: Impugnação ao deferimento parcial de pedido de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6017.2022/0068579-0

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 149541665, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO da presente impugnação relativa ao indeferimento de pedido de isenção do IPTU, exercício de 2022, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a PROCEDENTE:

1.1. Concedo isenção total do IPTU, para o imóvel SQL 310.046.0139-2, visto que a impugnante possui todos os requisitos legais.

1.2. Consoante a matrícula nº 77.055 do 8º Oficial de Registro de Imóveis, o imóvel SQL nº 047.101.0034-9 foi vendido em 2021.

1.3. De ofício, estendo o benefício para o exercício 2023, nos termos do art. 47 do Decreto 52.884/2011. Os exercícios posteriores possuem o benefício fiscal.

2. Base Legal: Lei Municipal nº 11.614/1994 e 14.107/05, Decreto 52.884/2011 e Decreto nº 63.698/2024.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se, encaminhe-se à DIJUL/IPTU-FAC para as providências de atualização cadastral nos termos da decisão e, a seguir, arquive-se.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 149583158

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0024208-5

SQL nº: 009.062.0819-1

Contribuinte: ANA MARIA GONZALEZ JOFRE BUJAN - CPF n° XXX.265.828-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/05/2024; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2024: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2024, referente ao imóvel de SQL nº 009.062.0819-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

4. DAS ALEGAÇÕES

Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando:

1) Incorreção no registro do padrão construtivo do imóvel, entendendo que a construção se adequa à descrição do padrão 4-C, valendo-se de comparação entre o prédio no qual está inserido o SQL em tela, e outros edifícios do mesmo setor.

2) Superestimação do valor venal do imóvel, apresentando cálculos próprios e avaliação contraditória.

3) Registro incorreto do fator obsolescência. Segundo a impugnante, as obras a que foi submetido o condomínio foram exclusivamente manutenções necessárias, não comprometendo ou acrescendo área construída e padrão. Manifestou, ainda, que caso fosse de entendimento que houve reforma parcial, o Ano de Construção Corrigido deveria ter sido atualizado em 20%, sendo fixado em 1978.

4) Discordância quanto à consideração da área do 23° pavimento como tributável, defendendo que se trata de área técnica de manutenção, com acesso somente de pessoal autorizado, não configurando terraço descoberto. A requerente alega que o recinto não faz parte da área comum do condomínio, sendo que os condôminos não têm acesso, além de não haver condições mínimas de habitabilidade e segurança.

5) Contrariedade quanto ao rateio das áreas comuns do condomínio para garagens e lojas. A impugnante defende que tais unidades não participam das áreas comuns, possuindo apenas fração ideal do terreno, pelo que fração da área do 23° pavimento não poderia ser direcionada a tais partes do condomínio.

4.1. DO MÉRITO

Quanto ao padrão construtivo, esclarece-se que se trata de atributo considerado na apuração do valor venal do imóvel, nos termos do artigo 27 § 2º, do Decreto 52.884/2011. Trazendo à voga a disciplina do artigo 15 da Lei 10.235/1986, o valor unitário de metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento da construção num dos dois tipos da Tabela V, em função da sua área predominante, e no padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas. Portanto, para fixação do valor venal do imóvel, utiliza-se o enquadramento de sua construção em um dos padrões listados na tabela citada anteriormente.

Não se questiona que o tipo do imóvel em questão é comercial vertical (tipo 4). Dessa forma, resta enquadrá-lo em um dos padrões descritos na Lei 10.235/86. A impugnante defende que o padrão mais adequado seria o 4-C, em que pese ter sido atribuído ao SQL, o 4-D. É de suma importância ressaltar, que, no exercício de 2021, foi aberta a Operação de Vistoria de Imóvel (OVI) n° 7.007.357-0. Assim, houve vistoria in loco do condomínio do qual faz parte o imóvel objeto da presente impugnação, na qual foram analisadas características e atributos da construção, resultando em Relatório de Fiscalização de Imóvel (RFI), anexado a este expediente (doc. 145932546).

Portanto, a análise do padrão construtivo deve comparar as conclusões obtidas por meio da vistoria presencial do imóvel, com as descrições dos padrões C e D, do tipo 4, apresentados na tabela V da legislação citada anteriormente.

A seguir, estão listados os atributos de cada padrão quanto ao acabamento interno, e ao acabamento externo, com posterior transcrição das conclusões do vistoriador, e destaque às características que se amoldam apenas ao padrão D:

Acabamento externo:

Padrão C: revestimentos com pedras rústicas ou polidas, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: revestimentos condicionados pela arquitetura, formando conjunto harmônico com a mesma; pedras polidas, painéis decorativos lisos ou em relevo, revestimentos que dispensam pintura; pintura a látex, resinas ou similar.

Conclusão do vistoriador: revestimento em pintura à látex e em outros materiais que dispensam pintura (mármore, painéis decorativos lisos, em relevo e de alumínio).

Acabamento interno:

Padrão C: revestimentos com massa corridas, azulejos, lambris de madeira, laminados plásticos; pisos cerâmicos de primeira qualidade, laminados, granilite, carpete; forros especiais; pintura a látex, resinas ou similar.

Padrão D: requintado, normalmente com projeto específico de arquitetura interna; eventual ocorrência de jardins, mezanino, espelhos d’água; emprego de materiais nobres: massa corrida, madeiras de lei, metais, pedras polidas (no revestimento e/ou piso); piso romano, carpete; forros especiais; pinturas especiais.

Conclusão do vistoriador: acabamento interno com emprego de materiais nobres, com revestimentos em mármore, metais, massa corrida, pintura a látex e forros especiais.

Importa destacar que, segundo o já citado artigo 15 da Lei 10.235/1986, o enquadramento em um dos padrões se dá por meio de características que mais se assemelhem às suas. Por conseguinte, não é necessário que a construção possua exatamente o que se descreve em determinado padrão, bastando que este seja o mais adequado para a realidade do imóvel.

Como foi demonstrado anteriormente, há características de acabamento interno e externo da construção em questão, que atendem a atributos citados no padrão D, e ausentes no padrão C. Dessa forma, o imóvel se amolda mais adequadamente ao padrão D, pelo que não há razões para a alteração defendida na petição da requerente, visto que a atribuição está amparada pela legislação vigente, além de vistoria presencial. Frisa-se que a conclusão do vistoriador no RFI foi pela fixação do padrão 4-D.

Ademais, vale ressaltar que a Divisão de Fiscalização de Imóveis (DIVIM) emitiu Ficha de Atribuição de Padrão (FAP) - doc. SEI nº 145932517, para o condomínio do qual o SQL objeto da presente impugnação faz parte, também amparada em vistoria presencial, com definição do tipo-padrão 4-D, para o conjunto de unidades de que faz parte o imóvel em tela.

A impugnante cita, ainda, casos de imóveis do mesmo setor, alegando que são enquadrados no padrão C, defendendo que, por similaridade, o mesmo padrão deveria ser atribuído ao SQL em tela.

Ocorre que, a definição do padrão se dá em função dos atributos próprios de cada imóvel. Cada construção tem suas características únicas, não sendo possível afirmar que, apenas por possuírem ao mesmo setor, os imóveis têm propriedades idênticas.

Além disso, para corroborar a alegação, a requerente traz ao expediente imagens da fachada dos edifícios que considera possuírem padrão idêntico ao do condomínio em tela. Entretanto, apenas a frente dos imóveis não demonstra todas as suas características para que se conclua que seu padrão construtivo é idêntico ao de outra construção.

Tratando-se do pedido de alteração do valor venal do imóvel, informa-se que foi efetuada avaliação especial pela Divisão de Mapas e Valores desta Secretaria da Fazenda, com consequente emissão de relatório, incluído no processo SEI n° 6017.2024/0024691-9 (doc. 142796797). O citado documento contém criteriosa avaliação mercadológica, a qual concluiu que os elementos extraídos não conduzem à aplicação de fator especial ao SQL em questão, para o exercício de 2024. Dessa forma, com amparo em avaliação especial específica, efetuada pelo setor competente, não há que se alterar o valor venal do imóvel.

Quanto ao fator obsolescência, de acordo com o inciso I, §1°, do artigo 16, da Lei 10.235/86, a idade de cada prédio será reduzida em 20%, nos casos de pequena reforma ou reforma parcial. Traz-se à voga, novamente, a OVI n° 7.007.357-0 e seu relatório, no qual foi detalhado o motivo da fixação do Ano de Construção Corrigido (ACC), em 1992. Foi atestado que houve reformas parciais no edifício nos exercícios de 2012, 2019 e 2020, por meio de imagens extraídas da Rede Mundial de Computadores, e postagens em rede social e na página eletrônica da empresa que realizou os serviços. Cada reforma fez com que a idade do prédio fosse reduzida em 20%, sendo: primeira reforma - [(2012 - 1967) X 20%] + 1967 = 1.976,00; segunda reforma - [(2019 - 1976) X 20%] + 1976 = 1.984,60; terceira reforma - [(2020 - 1985) X 20%] + 1985 = 1.992,00.

Pelo exposto, não há qualquer equívoco na fixação do ACC do imóvel em questão, visto que este passou por 3 reformas parciais, em anos distintos. Vale frisar que não há qualquer disposição legal que discipline que, para que haja alteração de ACC, é necessário que a reforma resulte em incremento de área construída ou padrão. Ao dilatar a durabilidade da construção, altera-se sua percepção de valor, justificando a alteração no ACC. Assim, o fator obsolescência deve ser mantido como no cadastro.

Com relação à alegação de injustificada tributação de área considerada como terraço descoberto no 23° andar do edifício, é válido citar novamente a OVI n° 7.007.357-0. A vistoria in loco concluiu que o pavimento citado é de permanência humana, devendo ser considerado como terraço descoberto (área tributável). Nas imagens do pavimento documentadas por ocasião da vistoria, além de outras apresentadas pela própria requerente em petição, constata-se a existência de mesa com cadeiras sob cobertura e plantas decorativas. Diante de tais indícios, não há como negar que a área é de permanência humana. Há que se destacar que área técnica é aquela que se destina exclusivamente à instalação de equipamentos prediais, sendo acessada apenas para manutenções e ações voltadas ao funcionamento de maquinário predial. A existência de mesa, cadeiras, cobertura e plantas ornamentais nega destinação exclusiva para equipamentos, indicando sua utilização tributável.

Por fim, a impugnante alega que as áreas comuns não podem ser rateadas para unidades definidas como garagens e lojas. Quanto a esta tese, vale citar o §2° do artigo 1° da Lei nº 4.591/1964 (“Lei do Condomínio”), que disciplina que a cada unidade caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do terreno e coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária. Neste ínterim, importa mencionar a definição de unidade autônoma pela Norma Brasileira (NBR) n° 12721, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): “Parte da edificação vinculada a uma fração ideal de terreno e coisas comuns, sujeita às limitações da lei, constituída de dependências e instalações de uso privativo e de parcela das dependências e instalações de uso comum da edificação, destinada a fins residenciais ou não, assinalada por designação especial numérica ou alfabética, para efeitos de identificação e discriminação”.

Dessa forma, constata-se que o SQL objeto do presente expediente é uma unidade autônoma de um condomínio, por definição. Destarte, cita-se o artigo 30, § 3º, do Decreto 52.884/2011, o qual define que o lançamento de unidades autônomas de imóvel em condomínio edilício será realizado com base nos elementos constantes da instituição de condomínio. A instituição de condomínio atribuiu ao SQL em tela, fração ideal sobre o terreno e coisas comuns. Ainda, o artigo 29 do mesmo decreto fixa que no cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de edifícios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.

Portanto, é irrelevante a definição como loja ou garagem, sendo que o SQL se trata de unidade autônoma de condomínio, para a qual foi atribuída fração ideal das coisas comuns, devendo ter acrescida à sua área privativa, parte das áreas comuns proporcionalmente à sua fração ideal.

Não há na legislação qualquer dispositivo que vete a atribuição de áreas comuns a unidades definidas como garagens e lojas. Dessa forma, a alegação da impugnante não merece prosperar.

Face a todo o exposto, conclui-se que não há qualquer alteração a ser efetuada no Cadastro Imobiliário Fiscal, visto que este reflete adequadamente todas as características do imóvel, pelo que a notificação de lançamento impugnada encontra-se livre de vícios, devendo ser mantida em todos os seus termos.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 148267008

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0080681-9

SQL nº: 152.098.0089-9

Contribuinte: SONIA MARIA DE SOUZA- CPF/CNPJ nº XXX.234.278-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 01/12/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/07/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 152.098.0089-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 147073709).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando incorreção quanto à área construída e ao número de pavimentos.

4.1 Conforme mencionado no item 3 desta decisão, o pedido é intempestivo, motivo pelo qual não foi conhecido, encontrando-se a instância encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4.2 Ademais, informamos que a planta apresentada não corresponde à situação fática do imóvel. A partir da análise das imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. 148263556) — que fazem prova do alegado, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) —, observa-se que o imóvel aparenta ser composto por três pavimentos, inclusive com a presença de terraço descoberto, não descrito na planta fornecida (doc. 147073719). Sugere-se que a requerente apresente nova planta indicando o número de pavimentos e a área construída de cada um, bem como a inclusão de corte na planta baixa, caso pretenda sustentar que o imóvel possui menos pavimentos do que os observados nas imagens, além de apresentar imagens que corroborem tal alegação.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 149642039

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0044038-5

SQL nº: 177.131.0045-7

Contribuinte: BERNADETE NUNES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ nº XXX.941.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019 a 01/2025; 02/2020 a 02/2025.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/08/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2019, 09/02/2020, 09/02/2021, 09/02/2022, 09/02/2023, 09/02/2024, 09/02/2025 e 09/05/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019 a 01/2025; 02/2020 a 02/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 177.131.0045-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando direito à isenção de multas e requerendo a retificação dos dados cadastrais do imóvel, especificamente: a área construída, de 202 m² para 150 m²; e a área ocupada, de 127 m² para 100 m²..

4.1. Entretanto, a impugnação apresentada mostra-se intempestiva em relação a todos os lançamentos questionados, conforme se verifica no resumo da solicitação (doc. nº 131330126), razão pela qual não pode ser conhecida, nos termos do art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, em cumprimento ao disposto no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Para fins de esclarecimento, a área de terreno considerada no Cadastro Imobiliário Fiscal, de 165 m², corresponde à metade ideal do terreno descrito na matrícula nº 317.157 do 11º Cartório de Registro de Imóveis (CRI), cuja área total é de 330 m². Além disso, em relação à área construída, verificamos que o valor de 202 m2, que consta do cadastro do imóvel (doc. nº 149641978), foi registrado por meio da FAC nº 2486057 (doc. nº 149641970) e está de acordo com os dados apurados na Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2021.1007168-7 (doc. nº 149641992) e com a planta anexada àquele documento (doc. nº 149641964), que é mais detalhada e fiel à realidade verificável da edificação do que a nova planta apresentada pelo contribuinte (doc. nº 131330137). Além disso, consideramos que tal metragem (202 m2) é compatível com a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 149641958) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 149642000) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC).

4.3. Por fim, apontamos que, conforme dispõe o art. 1º da Lei Municipal nº 10.819/1989, “os Impostos Predial e Territorial Urbano [...] serão lançados com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal” e é de responsabilidade do sujeito passivo a inscrição e atualização das informações relativas aos imóveis de sua titularidade, como se depreende das disposições constantes dos arts. 2º e 3º do mesmo diploma legal. Assim, ressaltamos que é obrigação acessória legalmente atribuída ao contribuinte do IPTU, manter os dados cadastrais de seu imóvel atualizados perante a Fazenda Municipal. Nesse sentido, o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, dispõe que “a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo”. Tal declaração deve ser acompanhada dos documentos acessórios exigidos pela Administração Tributária, que sejam capazes de comprovar a veracidade das informações prestadas, conforme inteligência do art. 93, § 10º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Outrossim, as atualizações de dados do imóvel devem ser solicitadas por meio de Declaração de Atualização Cadastral (DAC), conforme informações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo, na página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2453.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 149641558

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0044075-0

SQL nº: 033.046.2117-2

Contribuinte: AMARILDO ROCHA DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.811.405-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020 a 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/08/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/05/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020 a nº 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 033.046.2117-2, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU referentes aos exercícios de 2020 a 2025, alegando que o padrão de construção, a área do terreno e o valor venal do imóvel deveriam ser revistos, por entender que os dados utilizados no lançamento não refletem adequadamente as características reais do imóvel.

4.1. Entretanto, a impugnação apresentada mostra-se intempestiva em relação a todos os lançamentos questionados, conforme se verifica no resumo da solicitação (doc. nº 131345260), razão pela qual não pode ser conhecida, nos termos do art. 36, inciso II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, em cumprimento ao disposto no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Para fins de esclarecimento, devido à sobreposição de construções na divisa dos SQLs 033.046.0188-0 e 033.046.0189-9, tornou-se necessário proceder com o englobamento de ofício. Assim, cancelaram-se os lotes 0188 e 0189 para englobamento no lote 2117, a partir de janeiro de 2020, conforme detalhado na FAC nº 2474083 e na instrução anexada (doc. nº 149641342 e 149641404).

4.3. Contudo, apontamos que, conforme dispõe o art. 1º da Lei Municipal nº 10.819/1989, “os Impostos Predial e Territorial Urbano [...] serão lançados com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal” e é de responsabilidade do sujeito passivo a inscrição e atualização das informações relativas aos imóveis de sua titularidade, como se depreende das disposições constantes dos arts. 2º e 3º do mesmo diploma legal. Assim, ressaltamos que é obrigação acessória legalmente atribuída ao contribuinte do IPTU, manter os dados cadastrais de seu imóvel atualizados perante a Fazenda Municipal. Nesse sentido, o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, dispõe que “a declaração de atualização da inscrição imobiliária para alteração de dados de imóvel já cadastrado no Cadastro Imobiliário Fiscal deverá ser efetivada por iniciativa do sujeito passivo”. Tal declaração deve ser acompanhada dos documentos acessórios exigidos pela Administração Tributária, que sejam capazes de comprovar a veracidade das informações prestadas, conforme inteligência do art. 93, § 10º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Outrossim, as atualizações de dados do imóvel devem ser solicitadas por meio de Declaração de Atualização Cadastral (DAC), conforme informações disponíveis no site da Prefeitura de São Paulo, na página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=2453.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 149694647

Referência:

Processo SEI nº 6021.2025/0053169-2.

CNPJ ou CPF:

xxx.372.858-xx.

SQL nº:

036.045.0826-6.

Interessado:

ROBERTO SAMPAIO FERREIRA.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de ofício de lançamentos de IPTU.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6021.2025/0053169-2, que passa a integrar o presente despacho, bem como do Encaminhamento FISC-1 nº 147857005, da Procuradoria-Geral do Município, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos de IPTU formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel sob cadastro nº 036.045.0826-6.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: ESPÓLIO DE ROBERTO SAMPAIO FERREIRA (CPF nº xxx.372.858-xx), conforme comprovante de situação cadastral no CPF (Documento SEI nº 149531766).

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Decisão   |   Documento: 149379697

Processo: 6017.2025/0007188-6

SQL nº: 074.221.0444-9

Contribuinte: RICARDO HENRIQUE CHECCHIO

CPF nº: xxx.416.198-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 07/02/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicitou a revisão do IPTU, alegando que não fez jus ao desconto pelo valor venal em razão de o cadastro estar em nome da antiga proprietária.

3.2. Foi apresentado instrumento Particular com caráter de escritura pública (doc. 119347608), que atesta que, a paritir de 06/05/2024, o imóvel SQL nº 074.221.0444-9 pertence a RICARDO HENRIQUE CHECCHIO.

3.3. Cumpre ressaltar que é obrigação do contribuinte/impugnante informar qualquer alteração dos dados cadastrais (nome do proprietário) do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias da sua ocorrência.

Como tal obrigação legal não foi cumprida até a presente data, o cadastro continua em nome da antiga proprietária, e na data do fato gerador do IPTU de 2025 (01/01/2025) razão pela qual o impugnante não fez jus ao desconto pelo valor venal do imóvel.

3.4. De ofício, conforme Instrumento Particular com caráter de escritura pública (doc. 119347608), determino a alteração do cadastro imobiliário fiscal para fazer constar como proprietário do imóvel SQL nº 074.221.0444-9 o contribuinte RICARDO HENRIQUE CHECCHIO, CPF nº xxx.416.198-xx, a partir de 01/2025.

3.5. Pedido de desconto pelo valor venal do imóvel:

Em consulta ao rol nominal do IPTU, verificamos que o impugnante RICARDO HENRIQUE CHECCHIO não possui outro imóvel no município de São Paulo, fato que atende a um dos requisitos estabelecidos na Lei nº 17.719/2021 para fazer jus ao desconto pelo valor venal do imóvel.

Em consulta à(s) Notificação(s) de Lançamento ora impugnadas, verificamos que o valor venal do imóvel (VVI) é R$ 343.028,00,ficando dentro do limite estabelecido na Lei nº 17.719/2021 para fazer jus ao desconto pelo valor venal do imóvel.

Pelo exposto, após a alteração cadastral determinada no iten 3.4, o contribuinte fará jus ao desconto pelo valor venal do imóvel.

Diante do exposto, determino a exclusão do CII 888, a partir de 01/2025.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC

Decisão   |   Documento: 148294547

Processo: 6017.2025/0078618-4

SQL nº: 066.515.0047-3

Contribuinte: ISABELLA ANAZIA SOARES DA SILVA

CPF nº: xxx.867.938-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 19/11/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2022, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 01/12/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída de 317m² para 245,26m², e informa que há, no imóvel, terraço/sacada descoberta e que não há piscina.

Ademais, solicita a revisão dos lançamentos retroativos do IPTU, com a anulação dos valores lançados, ou, alternativamente, com cobrança apenas sobre a área efetivamente regularizada.

Informa que o imóvel está em processo de regularização, nos termos da Lei nº 17.202/2019 (Processo nº 1020.2025/0004701-5).

3.2. Pedido de alteração da área construída para 245,26m²:

Foi apresentada DTCO Anistia nº 2025.1000393-0, datada de 29/01/2025, que consta área construída total de 316,01m², com a informação de que a obra foi concluída em 11/08/1997.

Foi anexada planta atual do imóvel, que consta área construída total de 245,26m², na qual deve ser acrescido terraço descoberto de 69,75m², totalizando área construída total de 316,01m².

Nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86, quando área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado (316,01m²), será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior (317m²).

Diante do exposto, entendemos que o pedido não merece proceder, haja vista não haver respaldo probatório para a redução da área construída para 245,26m², razão pela qual os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. Pedido de cancelamento dos lançamentos retroativos com área construída de 317m², com anulação dos valores lançados, ou, alternativamente, com cobrança apenas sobre a área efetivamente regularizada:

A área construída de 317m² foi lançada com respaldo documental (DTCO, planta) e está de acordo com a situação fática verificada.

Pelo exposto, não há que se falar em cancelamento/anulação/alteração dos lançamentos que corrigiram a área construída de 119m² (NL 01 - estornada) para 317m² (NL 02 - impugnada), e o pedido não merece proceder.

3.4. NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do(s) exercício(s) de 2020/2025, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

3.4.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE.

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 148751389

Processo: 6017.2025/0082054-4

SQL nº: 110.308.0015-3

Contribuinte: CELI KAZUKO NAKAHARADA COUTINHO

CPF nº: xxx.116.848-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 03/2020, 03/2021, 02/2022

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 10/12/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 03/2020, 03/2021, 02/2022, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/05/2023.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita o reconhecimento da decadência dos créditos referentes aos exercícios 2016 (NL 03/2016) e 2017 (NL 03/2017), o cancelamento das guias de IPTU de 2016/2017, e atualização do cadastro fiscal para que não conste novos débitos referentes a tais exercícios.

3.2. A(s) notificação(s) de lançamento do IPTU ora impugnadas foram emitidas em razão de atualização cadastral (FAC nº 3055166), que alterou a área construída para 225m², a área ocupada para 131m² e reduziu a área do terreno para 286m², com efeitos retroativos a 01/2016, resultando na emissão das NLs 03.

Inicialmente, foram emitidas as NLs 01, com área construída de 180m², área ocupada de 90m² e área do terreno de 400m². Após, houve fiscalização via Mapeamento a Laser, que alterou a área construída para 400m² e a área ocupada de 300m² (coma emissão das NLs 2k, que complementaram a diferença de área não lançada inicialmente).

Posteriormente, houve a correção dos dados lançados via Mapeamento a Laser, com a emissão das NLs 03, com área construída de 225m², área ocupada de 131m² e área do terreno de 286m², retroativamente a 01/2016.

Com a emissão das NLs 03, as NLs 01 e 02k foram estornadas/canceladas e os valores pagos compensados parcialmente, não havendo o que se falar em duplicidade de tributação.

A alteração de ofício visou corrigir um erro do Fisco, reduzindo a área construída de 400m² (NL 02k) para 225m² (NL 03), benficiando o contribuinte e compensando os valores pagos anteriormente.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 146904187

Processo: 6017.2025/0077003-2

SQL nº: 057.180.0010-7

Contribuinte: ROBERTO BRAZ DA SILVA

CPF nº: xxx.013.598-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 03/2020 e 03/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 10/11/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 03/2020 e 03/2021, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/11/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração da área construída de 536m² para 446,58m², informa que houve reforma, que há terraço/sacada descoberto e piscina.

Os lançamentos retroativos realizados meios da FAC nº 3258249, que alterou a área construída para 536m², área ocupada para 268m², 02 pavimentos, uso 10 (residencial), retroativamente a 01/2020, em decorrência do processamento da DTCO Anistia nº 2025-1002898-3, datada de 15/07/2025, com área construída de 535,82m² (446,58m² + piscina de 36,37m² + terraço e sacada descoberto de 52,87m²), com informação de que a obra foi concluída em 05/02/2001.

3.2. Pedido de alteração de área construída:

Foi apresentada DTCO Anistia nº 2025-1002898-3, datada de 15/07/2025, com área construída de 535,82m² (446,58m² + piscina de 36,37m² + terraço/sacada descoberto de 52,87m²), com informação de que a obra foi concluída em 05/02/2001.

Foi apresentada planta do imóvel (doc. 145878726), que consta área construída total de 446,58m², área ocupada de 168,90m², 01 pavimento e 02 subsolos.

Na planta apresentada não foi computada uma piscina de 36,37m² e um terraço/sacada descoberto de 52,87m², que são tributáveis pelo IPTU, conforme determina o art. 12, IV e II, da Lei nº 10.235/86.

Em consulta à rede mundial de computadores (doc. 146985999), foi possível constatar que a situação fática observada é compatível com a planta apresentada, se tratando de terreno de desnível com "andares" abaixo do térreo (02 subsolos).

Não obstante, é necessário computar ao quadro de áreas a área referente à piscina e ao terraço descoberto.

3.2.1. A área construída total é de 535,82m² (446,58m² + piscina de 36,37m² + terraço/sacada descoberto de 52,87m², arredondada, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86, para AC 536m², que deverá ser mantida

3.2.2. Deverá ser mantida área ocupada é de 268m², haja vista que se refere à projeção da construção sobre o solo, implicando em computo de parte dos outros "andares".

3.2.3. Conforme planta e situação fática observada por meio de imagens, de oficio, o número de pavimentos deve ser alterado para 01 pavimentos (FAC), haja vista que o subsolo não é computado como pavimento.

3.2.4. Conforme declarado na própria DTCO Anistia nº 2025-1002898-3, a obra foi concluída em 05/02/2001.

Pelo exposto, , de oficio, o ano de conclusão da obra deverá ser alterado para ACC 2001 (FAC).

3.3. Conforme art. 173, I, do CTN, a autoridade administrativa pode revisar de ofício o lançamento já efetuado, desde que o faça dentro do prazo decadencial de cinco anos, ou seja, enquanto o direito de constituir o crédito não estiver extinto.

O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do ano seguinte àquele em que o Fisco já tinha condições de efetuar o lançamento.

A atualização cadastral (revisão de ofício de lançamento), por meio da FAC n° 3258249, foi feita em 23/09/2025, retroativamente a 2020.

Pelo exposto, a complementação de ofício dos lançamentos foi realizada dentro dos prazos determinados pelo Código Tributário Nacional, razão pela qual os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 145368649

Processo: 6017.2025/0049162-1

SQL nº: 059.114.0036-7

Contribuinte: EUSMAIR MARSOLA

CPF nº: xxx.692.118-xx

Representante: NICANOR VINICIUS SILVA SOUZA

CPF nº: xxx.115.235-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 03/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 25/08/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 03/2021, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 10/07/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a correção da área construída para 758,51m² e a revisão do valor do IPTU.

3.2. Pedido de alteração de área construída:

Foi apresentada DTCO anistia nº 2022.1007325-8, datada de 29/07/2022, que consta área construída total de 758,51m², com a informação de que a obra foi concluída em 31/12/2013.

Foi apresentada planta do imóvel (doc. 141181558), com área construída de 758,51m², área ocupada de 329,91m² (pavimento térreo), e 03 pavimentos.

Na confrontação entre a planta apresentada e imagens obtidas via GEOSAMPA e Google Earth, é possível concluir que a planta representa adequadamente a situação fática do imóvel.

Não obstante, no quadro de áreas faltou ser computada a área referente ao terraço descoberto localizado no segundo pavimento (frente), com área estimada de 35m², que é tributável, nos termos do art. 12, II, da Lei nº 10.235/86.

Logo, a área construída total é de 793,51m² (758,51 + 35m²), arredondada, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 10.235/86, para 794m².

Já consta, no cadastro imobiliário fiscal, área construída de 794m² e 03 pavimentos.

Pelo exposto, o pedido de alteração da área construída para 758,51m² não merece proceder, e os lançamentos devem ser mantidos.

3.3. Pedido de revisão do valor do IPTU:

Não identificamos dados incorretos que possam acarretar alteração do valor do IPTU.

Não foi apresentada Avaliação Contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, nos termos do que prevê o art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013, a fim de subsidiar eventual revisão do valor venal do imóvel.

Pelo exposto, o pedido de alteração no valor do IPTU não merece proceder, e os lançamentos devem ser mantidos.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE

4.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC / no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 147403937

Processo Administrativo: 6017.2025/0053371-5

SQL nº: 048.131.0120-8

Contribuinte: EZIO CONTE - CPF nº XXX.297.118-XX

Representante Legal: SHIRLEI FESTUCCI CPF: XXX.345.688-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo administrativo nº 6017.2025/0053371-5, através do documento SEI nº 147399739, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, NÃO CONHEÇO o pedido de reconsideração, por intempestividade, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento:

1.1. A decisão do Processo Administrativo SEI nº 6017.2025/0023535-8 foi regularmente publicada no D.O.C. em 03/07/2025, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

1.2. De acordo com o que preceitua o art. 30 da Lei n° 14.107, de 12/12/05, é possível interpor um único pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da intimação da decisão, dirigido à mesma autoridade julgadora e que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo, o que não é o caso.

2. A instância administrativa se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Decisão   |   Documento: 149554677

São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2024/0079669-4

CNPJ ou CPF:

XXX.531.438-XX

Contribuinte:

JOAO SEVERO DOS SANTOS

SQL:

173.190.0002-3

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2024 e 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 173.190.0002-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 149554263, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ROSANA MARCIA SOARES THEREZAN, CPF: XXX.916.008-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 149596664

São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0052951-5

CNPJ ou CPF:

47.413.190/0001-32

Contribuinte:

COOPERATIVA HABITACIONAL MANOEL DA NOBREGA

SQL:

177.143.0114-6, 177.143.1081-1 e 177.143.1140-0

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento vinculadas aos imóveis cadastrados sob os SQL nº 177.143.0114-6 (exercícios de 2021 e 2023), 177.143.1081-1 (exercícios de 2025) e 177.143.1140-0 (exercícios de 2024).

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 143720164, 143720228, 143720337, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

1) 177.143.0114-6 (exercícios de 2021 e 2023)

PROPRIETÁRIO: CONSTRUTORA A. AZEVEDO LTDA, CNPJ: 08.136.756/0001-74

2) 177.143.1081-1 (exercícios de 2025)

PROPRIETÁRIO: VERA LUCIA QUINTAS MARTINEZ, CPF: 126.388.658-26.

3) 177.143.1140-0 (exercícios de 2024)

PROPRIETÁRIO: ECOCIL EMPRESA DE CONSTRUCOES CIVIL LTDA, CNPJ: 08.326.548/0001-38

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 149642570

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0000513-5

CNPJ ou CPF:

XXX.198.028-XX

Contribuinte:

LEANDRO MEDEIROS RODRIGUES

SQL:

080.120.0234-5

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 01/2021 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 080.120.0234-5.

1.1. Em substituição à NL cancelada nos termos deste despacho, conforme documento 149014454, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: ISABELLA ENCINAS DARE, CPF: XXX.794.408-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 149741903

Processo : 6017.2024/0022028-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : RICARDO COSTA FELTRIM

S.Q.L. : 085.450.0242-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a RICARDO COSTA FELTRIM, CPF nº XXX.616.048-XX - a quantia de R$ 12.992,43 (Doze mil novecentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), referente à etiqueta nº 55.164.871-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 149758113

Processo : 6017.2025/0039834-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : FAUSTO FERREIRA

S.Q.L. : 181.088.0029-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a CAROLINE LEAL SOARES, CPF nº XXX.288.548-XX - a quantia de R$ 8.349,49 (Oito mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.053.144-3, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 149760041

Processo : 6017.2025/0039897-4

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : PAULA COELHO RODRIGUES

S.Q.L. : 045.224.0049-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a PAULA COELHO RODRIGUES, CPF nº XXX.606.177-XX - a quantia de R$ 13.100,00 (Treze mil e cem reais), referente à etiqueta nº 56.044.201-7, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 149725348

Processo SEI nº: 6017.2025/0073359-5

CPF: ***.486.958-**

Etiqueta: 56.166.622-9

SQL: 019.020.0001-3

Interessado: DEBORAH REGINA SOARES

Assunto: Restituição de ITBI-IV

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de restituição de ITBI-IV, por ausência de documentos fundamentais para prosseguimento da análise, restando prejudicada sua apreciação.

2. Não comprovada a legitimidade da requerente para representar o sujeito passivo da relação tributária.

3. Não foram juntados ao processo: (i) petição fundamentada e assinada pela requerente, (ii) documento de identificação da requerente, (iii) documento de identificação da contribuinte, Sra. Camila da Silva Albuquerque e (iv) instrumento de outorga de poderes de representação.

3.1 Cumpre-se alertar que a indicação de conta corrente de terceiro que não faz parte da relação tributária (no caso, da empresa PLANO TAPAJÓS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 34.308.558/0001-50) depende de atendimento ao disposto no art. 6º, § 1º, da Portaria SF nº 119/2012.

4. Base legal e normativa: Art. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

5. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

6. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 149728545

Processo SEI nº: 6017.2025/0030874-6

CPF: ***.486.958-**

Etiqueta: 55396001-6

SQL: 087.011.0044-0

Interessado: DEBORAH REGINA SOARES

Assunto: Restituição de ITBI-IV

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO LIMINARMENTE o pleito de restituição de ITBI-IV, por ausência de documentos fundamentais para prosseguimento da análise, restando prejudicada sua apreciação.

2. A matrícula apresentada está desatualizada em relação ao fato gerador, já que o pagamento do imposto ocorreu no exercício 2024, e o instrumento público foi emitido em junho/2022, sendo insuficiente para comprovação das alegações.

2.1 Ademais, há divergência entre o pedido apresentado pela representante, Sra. Deborah Regina Soares, que solicita restituição do valor pago pela etiqueta 55396001-6, e os dados da procuração formalizada pelo sujeito passivo, Sr. REUBER COUTO LOPES, que menciona etiqueta distinta (nº 55706007-9).

3. Cumpre-se alertar que a indicação de conta corrente de terceiro que não faz parte da relação tributária (no caso, da empresa PLANO CAMBARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 09.109.872/0001- 67) depende de atendimento ao disposto no art. 6º, § 1º, da Portaria SF nº 119/2012.

4. Base legal e normativa: Art. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

5. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

6. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A11

Decisão Tributária   |   Documento: 148445026

Interessado: RUAN MARQUES HOLANDA PEREIR

CPF: xxx.384.368-xx

C.C.M. nº: 5.286.348-4

Processo nº 6017.2025/0039946-6

Assunto: RESTITUIÇÃO DE TFE - 2025

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 226,68 (duzentos e vinte e seis reais e sessenta e oito centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data do pagamento

Valor a restituir (R$)

06/25 31402

10/07/2025

226,68

TOTAL

226,68

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734 , de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 149734840

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data de publicação deste Comunicado no D.O.C., o advogado abaixo relacionado:

ADVOGADO - OAB Nº - CPF

Vinicius Fonseca Rodrigues da Silva - OAB/SP: 471.917 - CPF: ***.244.548-**

SECRETARIA DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 149730798

Referência: Processo SEI nº 6017.2025/0053580-7

Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN 551.497/2025

Interessado: RODRIGO XAVIER MATHIAS

CPF: xxx.413.188-xx

Advogado: VINICIUS FONSECA RODRIGUES DA SILVA, CPF: xxx.244.548-xx, OAB/SP: 471.917

DECISÃO

1. Uma vez comprovada a arrematação em Hasta Pública do imóvel de SQL 075.353.0012-1 nos autos do processo nº 0109237-21.1990.8.26.0001 e a aplicação do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, DEFIRO a suspensão no CADIN dos débitos incidentes sobre o imóvel no período anterior a 14/08/2024, data do Auto de Arrematação.

2. Intime-se e arquive-se.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149583262

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 021/2025-SMS/OPME, processo SEI n.º 6110.2025/0001261-3, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - LÂMINA PARA OSTEOTOMIA ULTRASSÔNICA DE AÇO INOXIDÁVEL DE GRAU MÉDIO REVESTIDO DE NITRETO DE TITÂNIO, CURVA, COM 0,55MM, ITEM 02 - LÂMINA PARA OSTEOTOMIA ULTRASSÔNICA DE AÇO INOXIDÁVEL DE GRAU MÉDIO REVESTIDO DE NITRETO DE TITÂNIO, CURVO COM 0,35MM, ITEM 03 - LÂMINA PARA OSTEOTOMIA ULTRASSÔNICA DE AÇO INOXIDÁVEL DE GRAU MÉDIO REVESTIDO DE NITRETO DE TITÂNIO, CURVA, COM 0,5MM e ITEM 04 - REGULADOR DE FLUXO - KIT DE IRRIGAÇÃO, firmada com a empresa INTERMEDIC TECHNOLOGY IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.390.500/0001-40, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/05/2026.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149635749

I -À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 026/2026, processo: 6110.2025/0003349-1, cujo o objetivo é o fornecimento do ITEM 7 - FIO GUIA PARA HEMODINÂMICA PLATINA OU TUNGSTÊNIO, firmada com a empresa E. TAMUSSINO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 33.100.082/0002-86 por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 22/05/2026

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subseqüente ao termo de aditamento.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149657930

I - À vista do constante do Processo SEI n° 6018.2024/0132572-9, em especial da manifestação da SMS/CG/OBRAS e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 6º, XVII, e 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 09/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117918382), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CLD - CONSTRUTORA, LAÇOS DETETORES E ELETRÔNICA LTDA., CNPJ nº 55.996.615/0001-01, cujo objeto é a execução da construção de um CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO LAPA (LOTE 02), com fornecimento de material e mão-de-obra., para fins de: 1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 31/12/2025, sem impacto financeiro ao ajuste; 2) Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 16/07/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS/CG/OBRAS, para prosseguimento, observadas as orientações do PARECER 149657740.

Despacho   |   Documento: 149137240

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0084421-6, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.307.650/0012-98, em razão do fornecimento do medicamento SULFATO DE BLEOMICINA, no valor total de R$ 416,44 (quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), entregue na data de 04/11/2020 - Nota Fiscal nº 377.846, conforme proposta constante de doc. 089282359.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização, validade e ateste de suficiência de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 149584160

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial, a manifestação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Assessoria Jurídica, que acolho, no uso das atribuições dispostas no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, AUTORIZO a prorrogação do Acordo de Cooperação nº 005/2019 com o BANCO DE OLHOS DE SOROCABA, inscrito no CNPJ sob nº 50.795.566/0001-25, por meio do Aditivo nº 01/2026, cujo objeto versa sob um regime de cooperação, com a finalidade de viabilizar o processo de captação do tecido ocular humano para fins de transplante e tratamento, englobando as unidades hospitalares Hospital Fernando Mauro Pires da Rocha, Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio e Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Netto, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23/01/2026, a título precário e gratuito.
II - Publique-se.
III- Após encaminhar a SMS/SEAH/CAH/AT para providências.

Despacho   |   Documento: 149688566

I - À vista dos elementos contidos no presente processo ordenado sob o SEI nº 6018.2025/0028526-1, a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório SEI nº 147016084, publicado em 03/12/2025, pág. 175 (SEI 147234393), que autorizou a celebração do Termo Aditivo nº 04/2025, para fins de para consignar a adequação dos termos contratuais previstos na Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES instituída pela Portaria nº 1.604/GM/MS, de 18 de outubro de 2023 e no Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Mais Acesso a Especialistas/ PMAE, instituído pela Portaria nº 3.492/GM/MS, de 08 de abril de 2024; Portaria GM/MS n.º 6.039, de 11 de dezembro de 2.024, que aprovou o Plano de Ação Regional parcial do Estado de São Paulo e Município de São Paulo, no âmbito ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), com a inclusão de procedimentos da Oferta de Cuidados Integrados - OCI, o valor estimado do presente aditivo é de R$ 8.760,00 (oito mil setecentos e sessenta reais).. A revogação fundamenta-se na inviabilidade da execução do objeto pretendido, e a não assinatura do respectivo termo aditivo, conforme explicitado por SMS/CMAC em SEI 149502524.
II - Publique-se.
III - Após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, levando-se em conta o teor do Parecer da COJUR (149688373).

Despacho   |   Documento: 149650957

I - À vista do constante do Processo SEI n° 6018.2023/0074464-5, em especial da manifestação da SMS/CG/OBRAS e da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 6º, XVII, e 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 04/2025 ao Termo de Contrato nº 122/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 088553213), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa D B CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 03.101.876/0001-12, cujo objeto é a contratação de empresa ou consórcio de empresas para execução de obras para construção de 1 Unidade Básicas de Saúde para Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra, LOTE 01 - ALTO DO UMUARAMA, para fins de: (1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 26/12/2025, sem impacto financeiro ao ajuste; 2) Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 26/05/2026, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS/CG/OBRAS, para prosseguimento, observadas as orientações do PARECER 149599162.

Despacho   |   Documento: 149501954

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0127870-6, em especial o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 145924630

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0097760-7, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços (SMS/SMS-3/DIRETORIA) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.820.448/0069-24, no valor total de R$ 4.844,52 (quatro mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), referente ao período de 15/07/2022 a 30/12/2022, pela prestação de serviço de fornecimento ininterrupto de óxido nítrico com locação de equipamentos analisadores de óxido nítrico para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, conforme Notas Fiscais constantes em doc. 127285362.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização, validade e ateste de suficiência de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.

Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS em doc. 145924097.

Despacho   |   Documento: 147787880

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0128800-0, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços (SMS/SMS-3/DIRETORIA) e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.820.448/0081-10, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), referente à locação de tanque criogênico, pactuada através do Termo de Contrato nº 086/24 (145719183), conforme Nota de Débito nº 96981315 (145756445), no período de 01/12/2024 a 31/12/2024.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização, validade e ateste de suficiência de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.

À CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 149570359

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2024/0053793-5, em especial, o Aditamento do Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do artigo 102, inciso II, do Decreto n.º 43.233/03, vez ter sido sanada a infração funcional o que impede qualquer pretensão punitiva por parte desta Administração.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 149513172

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0132183-0, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 149622540

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0137005-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 1.560.181,10 (um milhão, quinhentos e sessenta mil, cento e oitenta e um reais e dez centavos) - Nota Fiscal nº 2854 e Nota Fiscal nº 2910 conforme descrição em doc. 149002289, em razão da prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), na REGIÃO Sudeste I no período de 01/11/2025 a 30/11/2025.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento da Indenização/DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 149622426; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 149469404

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2025/0080358-0) , em especial o Ateste de SMS-3/ABAST (SEI 145914146), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 38.613.149/0001-19, detentora da Ata de Registro de Preços nº 388/2025-SMS.G (SEI 129602272), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 75287/2025 (SEI 129602277), a penalidade de MULTA correspondente a 08% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 10.286 (129602298) com fundamento na Cláusula Oitava, item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à CFO, considerando a retificação do percentual da multa.

Despacho   |   Documento: 149505699

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0134732-5 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/ABAST (146747479) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149501276), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, detentora da Ata de Registro de Preços nº 824/2024-SMS.G (146579842), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 117315/2025 (146579914), a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.866.00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais) correspondente a 20% (vinte por cento) (146709207) do valor da Nota Fiscal nº 2382 (146580613), conforme previsto na cláusula Oitava - itens 8.4.3/8.4.2 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149445658

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0133973-0 especialmente o Ateste da SMS-3Abast (146458060) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149437706), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, detentora da Ata de Registro de Preços nº 875/2024-SMS.G (146449175), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 138177/2025 (146449131), a penalidade de MULTA no valor de R$ 828,00 (oitocentos e vinte e oito reais) correspondente a 01% (um por cento) (146486868) do valor da Nota Fiscal nº 518.193 (146449537), conforme previsto na cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149457844

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0120083-9 especialmente o Ateste da SMS-3Abast (144566956) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149446872), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, detentora da Ata de Registro de Preços nº 251/2025-SMS.G (144565890), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 118331/2025 (144566531), a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.352,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais) correspondente a 12% (doze por cento) (144765649) do valor da Nota Fiscal nº 514.254 (144566721) conforme previsto na cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149688976

I. À vista dos elementos contidos no presente SEI 6018.2025/0121795-2, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 149440632) e a manifestação de SMS/SEGA (SEI 149544200), que acolho, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, TORNO NULO o Despacho Autorizatório em SEI Nº 147847286, publicado no D.O.C. em 16/12/2025 (SEI 148034363), considerando a irregularidade fiscal superveniente da empresa ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.228.836/0001-71.

II. Considerando as manifestações do Setor de Contratos, da Coordenadoria Jurídica desta Pasta e de SMS/SEGA - Encaminhamento 149544200, as quais acolho como razão de decidir, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a contratação direta, via Inexigibilidade nº 6/2026, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, da empresa ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.228.836/0001-71, credenciada nos termos do Edital de Credenciamento nº 005/2021/SMS.G, conforme despacho homologatório (SEI 116775645), tendo como objeto o fornecimento de opm física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos centros especializados de reabilitação - CER, no valor total anual de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), com vigência a partir da data de sua assinatura e adstrita ao exercício fiscal.
III. O presente ajuste onerará as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903200.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.301.3003.2.520.33903200.00.1.500.9001.0 no exercício de 2026, conforme informado por SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS em SEI 145342217.

IV. Publique-se.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, recomendando-se que, previamente à assinatura do contrato, seja demonstrada a regularidade jurídico-fiscal da Contratada, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93, notadamente, a regularização do débito apontado no doc. SEI 149398373.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148627663

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2021/0002514-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento Nº 08/2025 ao Termo de Contrato Nº 116/2021/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 053049851), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa RP DESENTUPIDORA E SERVICOS TECNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 29.161.710/0001-85, cujo objeto é a prestação de serviços de desinsetização / desratização / descupinização, nas dependências das Unidades Pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a Supressão das Unidades Gestão de Documentos, Almoxarifado Central/COVISA e CADI a partir de 10/11/2025, no valor semestral de R$ 5.810,81 (cinco mil oitocentos e dez reais e oitenta e um centavos), equivalente a um percentual de 8,14% do valor global inicial do contrato, passando o valor semestral para R$ 65.570,73 (sessenta e cinco mil quinhentos e setenta reais e setenta e três centavos).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS-1/CONTRATOS e à SMS/CFO, para prosseguimento, atendendo-se as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 148627602.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149675558

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 3.000 unidades de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 114.000,00 (Cento e Quatorze Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.455/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149700819

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.200 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 134.400,00 (Cento e Trinta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 4.567/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149672966

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.000 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 276/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 237.120,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Vinte Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.631/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149671790

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 120 LATAS DE FÓRMULA SEMI ELEMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL A BASE DE PEPTIDEOS EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 924/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 25.188,00 (Vinte e Cinco Mil e Cento e Oitenta e Oito Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.481/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149674490

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 8.760 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 534.360,00 (Quinhentos e Trinta e Quatro Mil e Trezentos e Sessenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.387/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149675048

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 288 latas de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 760/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 44.481,60 (Quarenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Oitenta e Um Reais e Sessenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2447/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149662415

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.496 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025x-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 177.216,00 (Cento e Setenta e Sete Mil e Duzentos e Dezesseis Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.468/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149672460

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4.200 litros de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 344.400,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.608/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149673733

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a aquisição de 70.000 sachês de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa EMI MEDICAL IMP. E EXP. DE PRODS. P/ SAÚDE LTDA, CNPJ nº 29.458.690/0001-09, pelo valor total de R$ 2.310.000,00 (Dois Milhões e Trezentos e Dez Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.665/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149712280

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4.320 UNIDADES DE TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 398/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 36.983.772/0001-38, pelo valor total de R$ 1.252,80 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4.339/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149716937

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.260 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL POMPOM TAM XXG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 279/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.612,80 (um mil seiscentos e doze reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4.521/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149713042

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 CAPSULAS DE OMEGA 3 (EPA, DHA) 1 G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 910/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME CNPJ: 06.092.927/0001-85, pelo valor total de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4.418/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149711917

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 144 LATAS DE FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 26.097,12 (vinte e seis mil noventa e sete reais e doze centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4619/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149715158

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.110,40 (três mil cento e dez reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4.483/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149722261

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 SERINGAS DE DUPILUMABE 300 MG, SUBCUTÂNEO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 46.314,24 (quarenta e seis mil trezentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 5.194/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149711459

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE - DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 728/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-7, pelo valor total de R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4.513/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149720333

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.806 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL DERMA PLUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 5.706,96 (cinco mil setecentos e seis reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 5.216/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149710893

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 CAPSULAS DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA CNPJ: 23.637.718/0001-99, pelo valor total de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4.484/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149710657

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.080 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.001.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4.424/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149743606

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 unidades de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 8 MM X 0,25 MM, por meio da Ata de Registro de Preços 289/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.525.517/0001-37, pelo valor total de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 5.256/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149744247

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 728 unidades de FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL TAMANHO 15 A 24 KG (PROTEK - GRANDINHOS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 428/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.310,40 (um mil trezentos e dez reais e quarenta centavos) e 2880 unidades de TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 398/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 36.983.772/0001-38, pelo valor total de R$ 835,20 (oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2530.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 4071/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149720764

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 03 CAIXAS DE LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU CHEK SOFTCLIX, por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 409,35 (quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos), a aquisição de 08 CAIXAS DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta reais), a aquisição de 9 CAIXAS DE CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN,pelo valor total de R$ 12.330,00 (doze mil trezentos e trinta reais), a aquisição de 09 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN , pelo valor total de R$ 2.070,00 (dois mil setenta reais),por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 5.048/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149720472

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2023/0004057-5, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 148836308, diante de erro material, publicado no Diário Oficial, em 07/01/2026, pág. 30 (SEI 149003077), nos seguintes termos:

"Onde se lê:

"À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2023/0004057-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 01/2025 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 144120226)."

Leia-se:

"À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2023/0004057-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 144120226)."

II - Publique-se.

III - Após, retorne à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 149742140

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0113480-1

Pregão 91046/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DULOXETINA, CLORIDRATO, 60 MG - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

063/2026/SMS.G - sei n° 149741970 / sei nº 149742079

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 149387205

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0004863-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ODONTOMED T/A LTDA, inscrita sob CNPJ nº 27.205.945/0001-04 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 581/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 160351/2025, Ordem de Fornecimento 8973/25-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 1846, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 149759664

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I- Processo nº 6018.2025/0024696-7 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 002/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/11/2025. Contratada: M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Jardim Guairacá, Fundamento Legal: no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento é a Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 30,96%, correspondente a R$ 309.426,41 (trezentos e nove mil e quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos), e a supressão de -31,04%, correspondente a -R$ 310.253,51 (trezentos e dez mil e duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II- PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 149760660

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2025

I - Processo nº 6018.2023/0106131-2 - Termo Aditivo nº 003/2025 ao Termo de Contrato nº 010/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/11/2025. Contratada: M A S Construções e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra — Lote 07 - Sudeste 2 - AMB ESPEC Ceci - Dr. Alexandre Kalil Yasbek (Etaра 3), Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, a partir do dia 01/12/2025 até dia 29/01/2026. II - Modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa e qualitativa do objeto contratado, sendo o acréscimo de 27,46%, no valor de R$ 895.370,70 (oitocentos e noventa e cinco mil e trezentos e setenta reais e setenta centavos), e supressão de -27,48%, no valor de -R$ 895.939,33 (oitocentos e noventa e cinco mil e novecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 149584427

Do processo nº 6018.2026/0003451-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria nº 40/2025 - SMS.GAB , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Gabinete da SMS - Secretaria Municipal da Saúde, em nome de Alvaro Luiz Gomes, RF 759.313-9/5 e CPF 050.903.468-36, referente ao período de Fevereiro/2026, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 149731640

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91180/2025, processo SEI nº 6018.2025/0037158-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ROLOS DE PANO DE LIMPEZA MULTIUSO DESCARTÁVEL, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 23/01/2026, às 09h00.

Comunicado   |   Documento: 149738562

COMUNICADO DE RETOMADA

I- A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91227/2025, processo SEI nº 6018.2025/0093713-7, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANTROPOMÉTRICOS (DINAMÔMETRO DIGITAL DE MÃO, DINAMÔMETROS DIGITAIS PARA GUINCHO (JACK), BALANÇA PLATAFORMA PORTÁTIL, FITA ANTROPOMÉTRICA, ANTROPÔMETRO VERTICAL - ESTADIÔMETRO, ADIPÔMETRO, ANTROPÔMETRO HORIZONTAL - INFANTÔMETRO E BALANÇA PEDIÁTRICA), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO QUANDO APLICÁVEL, TESTE DE FUNCIONAMENTO, CALIBRAÇÃO INICIAL RASTREÁVEL, TREINAMENTO OPERACIONAL, FORNECIMENTO DE MANUAIS E CERTIFICADOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, no dia 23/01/2026, às 10h30, para o ITEM 3 (exclusivo para ME/EPP), tendo em vista a análise e provimento ao recurso.

Comunicado   |   Documento: 149748030

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0027509-6

PREGÃO ELETRÔNICO No. 91228/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DA TECNOLOGIA SOLO - AÇÃO JUDICIAL

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 149747872.

Comunicado   |   Documento: 149748576

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0027509-6

PREGÃO ELETRÔNICO No. 91228/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DA TECNOLOGIA SOLO - AÇÃO JUDICIAL

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 149747953.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 149727411

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90010/2026

Processo nº. 6018.2025/0117113-8

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 149563955, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PARA SISTEMA DE GRANDES FRAGMENTOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NAS
UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES
, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado   |   Documento: 149726830

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO: 6018.2025/0054600-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91259/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ZEBRADA EM POLIETILENO PRETA E AMARELA (7 CM X 100 METROS)

A 2ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 91259/2025-SMS.G, processo SEI nº 6018.2025/0054600-6, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ZEBRADA EM POLIETILENO PRETA E AMARELA (7 CM X 100 METROS), será no dia 23/01/2026 às 09:30hrs, tendo em vista a solicitação da área requisitante para o cancelamento do certame para a revisão do Termo de Referência.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 149765455

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0095167-9, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e pela competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. ADJUDICAR E HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 91170/2025/SMS.G cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/DESCUPINIZAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS à empresa DESINTEC - SERVICOS TECNICOS LTDA, CNPJ 158.408.204/0001-46, o ITEM 01 (SERVIÇOS CONTINUADOS DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/DESCUPINIZAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - Ampal Concorrência) pelo VALOR MENSAL TOTAL de R$ 22.916,00 e VALOR ANUAL TOTAL R$ 274.992,00, por apresentar o menor preço, possuir manifestação técnica favorável e atender aos demais requisitos do edital.

III. Onere-se a dotação 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 com o Total Geral de R$ 274.992,00.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A Seguir encaminhe-se à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para providências referente empenhamento.

Comunicado   |   Documento: 149768313

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2025/0095167-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 91170/2025/SMS.G

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/DESCUPINIZAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 149763699.

II. Informamos que o Termo e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 149763749 e 149765455.

III. A seguir, para SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para empenhamento.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149458480

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO VENTILAÇÃO MECÂNICA, APARELHO DE TOSSE E OXÍMETRO DE MESA, INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, JUNTAMENTE COM A TERAPIA FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA DOMICILIAR. PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 149457398) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 615/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 149694638

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0113479-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90056/2026/SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90056/2026-SMS, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0113479-8, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO VENTILAÇÃO MECÂNICA, APARELHO DE TOSSE E OXÍMETRO DE MESA, INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, JUNTAMENTE COM A TERAPIA FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA DOMICILIAR. PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 05 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 149694149, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comunicado   |   Documento: 149761725

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91275/2025/SMS

Processo nº. 6018.2025/0126238-9

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS IV, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 149672610) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 149761261, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 149573417

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS NAS DEPENDÊNCIAS DE UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 149523532) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 149590250

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA À PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES E COORDENADORIAS DE SAÚDE LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 149589681) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 149698991

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0109365-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90053/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90053/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0109365-0, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS NAS DEPENDÊNCIAS DE UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 149696601, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 149735651

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0003459-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90060/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90060/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0003459-5, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA À PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES E COORDENADORIAS DE SAÚDE LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 149732085, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 149687569

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2024/0115333-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 91209/2025

OBJETO: AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE ESTETOSCÓPIOS ADULTO E INFANTIL, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA AS COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 149686172, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SEGA/CAS/DI/EngClínica, para providências referente ao Reprocessamento da Licitação, tendo em vista que os itens restaram FRACASSADOS, pelos motivos constantes em documento sei 149685949.

Segiro uma ampliação da pesquisa de preços para continuidade na presente aquisição, uma vez que algumas empresas estiveram impossibilitadas de reduzir o valor, alegando que o produto descrito no Termo de Referência, comparado com o valor estimado em pesquisa de preços, torna-se um valor inexequível.

Após ciência e ampliação da pesquisa de preços, encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Comunicado   |   Documento: 149734242

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91208/2025, processo SEI nº 6018.2020/0122994-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL: CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453G, LOCAO CREMOSA, 240 ML, SERINGA, 100 ML, TALCO INFANTIL EM PÓ, SERINGA BICO LUER-LOCK 10 ML, SERINGA BICO LUER-LOCK 3 ML, no dia 23.01.2026 às 09:00 horas, tendo em vista a proponente provisoriamente vencedora não cumprir o exigido em edital item 12.4 do Edital:

Não apresentada amostra no prazo previsto, ou verificada a sua não conformidade com as exigências técnicas estabelecidas no Anexo I deste Edital, a licitante será desclassificada do certame, ficando sujeita, ainda, às sanções previstas neste instrumento convocatório.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Comunique-se   |   Documento: 149501095

COVISA/DVPSIS

COMUNIQUE-SE - RETIFICAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0001480-4

ONDE LÊ-SE:

INTERESSADOS:

·Notre Dame Intermédica Saúde S.A (Rua São José) - CNPJ 44.649.812/0342-02, processo SEI nº 6018.2020/0085440-2;

·Notre Dame Intermédica SA (R. Dr. Gentil de Moura) - CNPJ 44.649.812/0339-07, processo SEI nº 6018.2021/0006809-3;

·GIP Med. Diagnóstica - Rua Cantagalo - CNPJ 43.721.026/0005-65, processo SEI nº 6018.2021/0011975-5;

·Notre Dame Intermédica - Rua Icem - CNPJ68.240.779/0001-56, processo SEI nº 6018.2021/0014070-3;

·Diagnósticos da América - Av. Vereador José Diniz - CNPJ 61.486.650/0005-07, processo SEI nº 6018.2021/0024259-0;

·Cetene - Centro de Terapia Nefrológica - Fresenius Jardins - CNPJ 48.757.090/0002-77, processo SEI nº 6018.2021/0042890-1;

·Ass. Beneficência Filantropia São Cristóvão - Unidade V - CNPJ 60.975.174/0019-20, processo SEI nº 6018.2021/0053595-3;

·Hemocentro São Lucas - CNPJ 00.092.633/0001-77, processo SEI nº 6018.2021/0056608-5;

·Yantra Ind. Com. Cosméticos - CNPJ 44.015.691/0001-72, processo SEI nº 6018.2021/0061022-0;

·Ímpar Serviços Hospitalares S/A - CNPJ60.884.855/0031-70, processo SEI nº 6018.2021/0056796-0;

·Hcloe Hospital de Olhos Ltda. - CNPJ 61.367.520/0001-21, processo SEI nº 6018.2021/0062519-7;

·Diagnósticos da América - R. Serra de Bragança - CNPJ 61.486.650/0015-89, processo SEI nº 6018.2021/0074677-6;

·Diagnósticos da América - Rua João Cachoeira - CNPJ 61.486.650/0233-96, processo SEI nº 6018.2021/0081591-3;

·Dom Bosco Serviços Médicos e Diagnósticos - CNPJ 86.775.038/0001-51, processo SEI nº 6018.2021/0088977-1;

·DASA - Rua Labatut - CNPJ 61.486.650/0032-80, processo SEI nº 6018.2021/0089778-2;

·Hospital Albert Einstein - Unidade Anália Franco (Av. Regente Feijó) - CNPJ 60.765.823/0047-12, processo SEI nº 6018.2021/0095183-3;

·CLH Assist. Psiquiátrica - CNPJ 14.465.143/0002-64, processo SEI nº 6018.2021/0097142-7;

·DASA - R. Dr. Mario Ferraz - Alta Itaim - CNPJ 61.486.650/1093-55, processo SEI nº 6018.2021/0097758-1;

·DASA - Rua Euclides Pacheco - CNPJ 61.486.650/0188-05, processo SEI nº 6018.2022/0004925-2;

·DASA - Av. Angélica, 1832 Higienópolis - CNPJ 61.486.650/0023-99, processo SEI nº 6018.2022/0005361-6;

·2A2S Assistência Médica S/C LTDA - CNPJ 37.732.448/0001-00, processo SEI nº 6018.2022/0009558-0;

·DASA - R. Brigadeiro Gavião Peixoto - CNPJ 61.486.650/0014-06, processo SEI nº 6018.2022/0010015-0;

·DASA - Jardim Sul - Rua Itacaiúna - CNPJ 61.486.650/0034-41, processo SEI nº 6018.2022/0010154-8;

·DASA - Av. Amador Bueno da Veiga - CNPJ 61.486.650/0673-34, processo SEI nº 6018.2022/0023031-3;

·Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo - CNPJ 60.992.427/0009-00, processo SEI nº 6018.2022/0024393-8;

·LF Serviços Médicos de Reumatologia Ltda - CNPJ 13.025.601/0001-09, processo SEI nº 6018.2022/0028695-5;

·Clínica de Nefrologia Santa Rita Ltda - CNPJ 56.094.410/0001-01, processo SEI nº 6018.2022/0029493-1;

·Diffusion Medicina Diagnóstica Ltda - Tucuruvi - CNPJ 09.113.161/0001-66, processo SEI nº 6018.2022/0029643-8;

·Salomão e Zoppi Medicina e Participações - Paraíso - CNPJ 45.796.554/0023-90, processo SEI nº 6018.2022/0033391-0;

·Cúrcuma Saboaria Ltda - CNPJ 41.564.689/0001-64, processo SEI nº 6018.2022/0041751-0;

·Sociedade Beneficente São Camilo - CNPJ 60.975.737/0085-60, processo SEI nº 6018.2022/0042650-1;

·Momenta Farmacêutica Ltda - CNPJ 14.806.008/0001-54, processo SEI nº 6018.2022/0044887-4;

·Clínica Nefrológica Santa Catarina Ltda - CNPJ 17.466.247/0001-09, processo SEI nº 6018.2022/0052257-8;

·Dr. Consulta - Pça Silvio Romero - CNPJ 14.245.016/0037-80, processo SEI nº 6018.2022/0053777-0;

·Banco de Sangue Paulista Ltda - CNPJ 62.100.680/0001-72, processo SEI nº 6018.2022/0054242-0;

·DASA - Rua Maranhão - CNPJ 61.486.650/0827-24, processo SEI nº 6018.2022/0054947-6;

·Instituto Medicina Processamento Arma. Células Tronco Ltda Cordvida - CNPJ 05.845.263/0001-15, processo SEI nº 6018.2022/0055150-0;

·Diagnósticos da América S.A. - DASA - Av. Aricanduva - CNPJ 61.486.650/0083-20, processo SEI nº 6018.2022/0091931-1;

·Diagnósticos da América S. A. - Adolfo Pinheiro / Santo Amaro - CNPJ 61.486.650/0030-18, processo SEI nº 6018.2023/0001902-9.

ASSUNTO:

Em de 20 de junho de 2024, foi publicada a portaria SMS/COVISA Nº 404, instituindo a DCFF (Declaração de Conformidade Físico Funcional) a fim de substituir o LTA (Laudo Técnico de Avaliação), ocasionando a extinção dos processos de solicitação de LTA em andamento, portanto, os documentos protocolados nestes processos precisam ser retirados.

Solicita-se às empresas acima citadas que realizem o agendamento para retirada dessa documentação através do e-mail admindvpsis@prefeitura.sp.gov.br, em até dez dias corridos desta publicação.

Informa-se que na inércia, a documentação será devidamente inutilizada.

LEIA-SE:

INTERESSADOS:

·Notre Dame Intermédica Saúde S.A (Rua São José) - CNPJ 44.649.812/0342-02, processo SEI nº 6018.2020/0085440-2;

·Notre Dame Intermédica SA (R. Dr. Gentil de Moura) - CNPJ 44.649.812/0339-07, processo SEI nº 6018.2021/0006809-3;

·GIP Med. Diagnóstica - Rua Cantagalo - CNPJ 43.721.026/0005-65, processo SEI nº 6018.2021/0011975-5;

·Notre Dame Intermédica - Rua Icem - CNPJ68.240.779/0001-56, processo SEI nº 6018.2021/0014070-3;

·Diagnósticos da América - Av. Vereador José Diniz - CNPJ 61.486.650/0005-07, processo SEI nº 6018.2021/0024259-0;

·Cetene - Centro de Terapia Nefrológica - Fresenius Jardins - CNPJ 48.757.090/0002-77, processo SEI nº 6018.2021/0042890-1;

·Hcloe Hospital de Olhos Ltda. - CNPJ 61.367.520/0001-21, processo SEI nº 6018.2021/0062519-7;

·Diagnósticos da América - R. Serra de Bragança - CNPJ 61.486.650/0015-89, processo SEI nº 6018.2021/0074677-6;

·Diagnósticos da América - Rua João Cachoeira - CNPJ 61.486.650/0233-96, processo SEI nº 6018.2021/0081591-3;

·Dom Bosco Serviços Médicos e Diagnósticos - CNPJ 86.775.038/0001-51, processo SEI nº 6018.2021/0088977-1;

·DASA - Rua Labatut - CNPJ 61.486.650/0032-80, processo SEI nº 6018.2021/0089778-2;

·CLH Assist. Psiquiátrica - CNPJ 14.465.143/0002-64, processo SEI nº 6018.2021/0097142-7;

·DASA - R. Dr. Mario Ferraz - Alta Itaim - CNPJ 61.486.650/1093-55, processo SEI nº 6018.2021/0097758-1;

·DASA - Rua Euclides Pacheco - CNPJ 61.486.650/0188-05, processo SEI nº 6018.2022/0004925-2;

·DASA - Av. Angélica, 1832 Higienópolis - CNPJ 61.486.650/0023-99, processo SEI nº 6018.2022/0005361-6;

·2A2S Assistência Médica S/C LTDA - CNPJ 37.732.448/0001-00, processo SEI nº 6018.2022/0009558-0;

·DASA - R. Brigadeiro Gavião Peixoto - CNPJ 61.486.650/0014-06, processo SEI nº 6018.2022/0010015-0;

·DASA - Jardim Sul - Rua Itacaiúna - CNPJ 61.486.650/0034-41, processo SEI nº 6018.2022/0010154-8;

·DASA - Av. Amador Bueno da Veiga - CNPJ 61.486.650/0673-34, processo SEI nº 6018.2022/0023031-3;

·Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo - CNPJ 60.992.427/0009-00, processo SEI nº 6018.2022/0024393-8;

·LF Serviços Médicos de Reumatologia Ltda - CNPJ 13.025.601/0001-09, processo SEI nº 6018.2022/0028695-5;

·Clínica de Nefrologia Santa Rita Ltda - CNPJ 56.094.410/0001-01, processo SEI nº 6018.2022/0029493-1;

·Diffusion Medicina Diagnóstica Ltda - Tucuruvi - CNPJ 09.113.161/0001-66, processo SEI nº 6018.2022/0029643-8;

·Salomão e Zoppi Medicina e Participações - Paraíso - CNPJ 45.796.554/0023-90, processo SEI nº 6018.2022/0033391-0;

·Cúrcuma Saboaria Ltda - CNPJ 41.564.689/0001-64, processo SEI nº 6018.2022/0041751-0;

·Sociedade Beneficente São Camilo - CNPJ 60.975.737/0085-60, processo SEI nº 6018.2022/0042650-1;

·Momenta Farmacêutica Ltda - CNPJ 14.806.008/0001-54, processo SEI nº 6018.2022/0044887-4;

·Clínica Nefrológica Santa Catarina Ltda - CNPJ 17.466.247/0001-09, processo SEI nº 6018.2022/0052257-8;

·Dr. Consulta - Pça Silvio Romero - CNPJ 14.245.016/0037-80, processo SEI nº 6018.2022/0053777-0;

·Banco de Sangue Paulista Ltda - CNPJ 62.100.680/0001-72, processo SEI nº 6018.2022/0054242-0;

·DASA - Rua Maranhão - CNPJ 61.486.650/0827-24, processo SEI nº 6018.2022/0054947-6;

·Instituto Medicina Processamento Arma. Células Tronco Ltda Cordvida - CNPJ 05.845.263/0001-15, processo SEI nº 6018.2022/0055150-0;

·Diagnósticos da América S.A. - DASA - Av. Aricanduva - CNPJ 61.486.650/0083-20, processo SEI nº 6018.2022/0091931-1;

·Farmácia e Laboratório Homeopático Almeida Prado Ltda, processo SEI nº 6018.2022/0032772-4;

·GIP Medicina Diagnóstica - Av. Adolfo Pinheiro, processo SEI nº 6018.2021/0030793-4.

ASSUNTO:

Em de 20 de junho de 2024, foi publicada a portaria SMS/COVISA Nº 404, instituindo a DCFF (Declaração de Conformidade Físico Funcional) a fim de substituir o LTA (Laudo Técnico de Avaliação), ocasionando a extinção dos processos de solicitação de LTA em andamento, portanto, os documentos protocolados nestes processos precisam ser retirados.

Solicita-se às empresas acima citadas que realizem o agendamento para retirada dessa documentação através do e-mail admindvpsis@prefeitura.sp.gov.br, em até dez dias corridos desta publicação.

Informa-se que na inércia, a documentação será devidamente inutilizada.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Comunicado   |   Documento: 149761952

6018.2025/0033116-6 - Edital de Chamamento Público

Despacho Documental

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025/COVISA/SMS

A Comissão Especial de Credenciamento, designada pela Portaria SMS Nº 912/2025, informa relação dos interessados em participar do processo de CHAMAMENTO PÚBLICO de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Acolhimento, Alojamento, Reabilitação Comportamental, Ressocialização e Destinação de Cães, considerados Agressores, removidos pela Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ/COVISA) que apresentaram documentação para análise no período a partir das 10:00h do dia 08/01/2026 até as 16:00h do dia 21/01/2026.

1) EDUARDO GUSTAVO SPROTTE - ME - CNPJ 67.396.580/0001-59

A abertura dos envelopes para conferência da documentação apresentada será realizada no dia 23/01/2026 às 10h. O(s) interessado(s) em acompanhar a abertura do(s) envelope(s) deverão comparecer à sede da Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ, localizada à Rua Santa Eulália, 86, Santana, às 10h do dia 23/01/2026, sem prazo de tolerância, permanecendo no local do início ao fim das atividades. Após avaliação dos documentos encartados, serão publicados os candidatos pré-aprovados para a segunda fase do processo.

Comissão Especial de Credenciamento

Portaria SMS Nº 912/2025.

Assistência Jurídica

Portaria   |   Documento: 149681570

PORTARIA DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO Nº 001/2026 /CRS-C DE 20 DE JANEIRO DE 2026.

Designa servidores para atuarem como Agente de Contratação/Pregoeiro e integrantes da equipe de apoio, para a realização e acompanhamento dos certames licitatórios nas modalidades do artigo 28 da Lei 14.133/2021 e no artigo 37 do Decreto Municipal 62.100/2022, no que lhes compete, notadamente o constante no artigo 3º - Seção II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Centro.

A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. GISELLE CACHERIK, RF: 743.859.1 no uso de suas atribuições legais e regulamentares, determinadas pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, e pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 727, de 06 de agosto de 2018 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO as determinações do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e suas posteriores alterações;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração da atual composição da Comissão de Contratação.

R E S O L V E:

I - Designar para atuarem como Agente de Contratação/Pregoeira e integrantes da equipe de apoio, para a realização e acompanhamento dos certames licitatórios no que lhes compete, notadamente o constante no artigo 3º - Seção II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no âmbito da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, os seguintes servidores:

AGENTE DE CONTRATAÇÃO / PREGOEIRA:

RAQUEL CRISTINA DA SILVA LAUTON DE BRITO - RF 850.429.6.

EQUIPE DE APOIO:

Membro: ANA MARIA LOPES - RF. 777.228-9;

Membro: CARLA FERREIRA BENTO REIS - RF. 783.209.5;

Membro: CLAUDIA CRISTIANE CALOR MORGANTE - RF. 726.355.4;

Membro: ELENA XAVIER DE ALMEIDA - RF. 733.053-7;

Membro: ELZA DA SILVA MEIRA - RF. 735.248.4;

Membro: DANIEL FERNANDES DE SOUZA - RF: 727.867-5.

Membro: PRISCILA MOTA DOS SANTOS ALVES - RF: 811.267-3.

II - Poderão atuar também como membro da equipe de apoio, a servidora designada como agente de contratação/pregoeira, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados.

III - O Agente de Contratação/Pregoeiro, poderá, nos casos de necessidade de apoio sobre questões técnicas relevantes, convocar outros servidores da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, para auxiliar nos certames;

IV - O Agente de Contratação/Pregoeiro, convocará dentre os servidores designados como equipe de apoio, pelo menos 03 (três) membros para auxiliá-lo nas sessões, considerando-se a natureza do objeto a ser licitado.

V - Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos, funções.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 011/2024/CRS-C de 03 de Julho de 2024.

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 149335066

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0118556-2 em nome de Carolina Conceição Sena referente ao período de 03 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149331024

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0118565-1 em nome de Mara Isa Costa dos Santos referente ao período de 03 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149331190

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0125179-4 em nome de Patrícia Garcia Braga referente ao período de 06 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149331424

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0131590-3 em nome de Welington Caldeira Gonçalves referente ao período de 19 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 947,00 (novecentos e quarenta e sete reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149331546

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0120871-6 em nome de Hélio Goulart Ferreira referente ao período de 03 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149331912

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0123766-0 em nome de Anderson Souza Oliveira referente ao período de 10 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149332994

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0120625-0 em nome de Robson Ruan Cardoso Lima referente ao período de 03 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149333309

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0120617-9 em nome de Rosely Ramos da Silva referente ao período de 03 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149333511

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0123871-2 em nome de Silvia Terumi Horikawa referente ao período de 04 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149333664

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0128311-4 em nome de Rosimeire Pereira da Silva referente ao período de 10 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149335405

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0126121-8 em nome de Tatyane Devay Wingeter Carneiro referente ao período de 10 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149334115

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0123854-2 em nome de Camila Alves Bertolla referente ao período de 10 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 1.042,00 (um mil quarenta e dois reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149334533

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0117487-0 em nome de Vinícius Fragoso da Silva referente ao período de 03 a 30 de novembro de 2025, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

II. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149339488

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0132560-7 em nome de Leonardo Marcílio Vieira referente ao período de 01 a 31 de dezembro de 2025, no valor de R$ 2.275,00 (dois mil duzentos e setenta e cinco reais).

II. Publique-se.

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 149746875

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.


A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
6018.2025/0076152-7 / JOÃO JOSÉ DE BRITO ODONTOLOGIA, sito a Avenida Paranaguá nº 1916, Sobreloja, Ermelino Matarazzo / Série H N° 031961 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo até 04/02/2026, requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 149747657

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.


A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
6018.2025/0105870-6 / DI BERTOLLI CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA ME / Rua Dr. José do Amaral nº 268, Jardim Lisboa / Série H N° 031874 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo até 01/03/2026, requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 149696777

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

6018.2025/0137054-8 / Brasileirão Atacado Comercio de Produtos Alimentícios S/A/ Rua Cembira, 422 / H/N°50784/ 28-11-25 / anulação do auto de infração devido a vício de lavratura.

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 149710482

A UVIS-SMig/CRS-L/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2024/0001633-1/ INSTITUTO VIVENDO A MELHOR IDADE LTDA/ R. SALVADOR FERNANDES CARDIA nº 365/ Auto de infração H- 031069/ DEFESA INDEFERIDA, devido a ausência de providências que possam conferir a segurança e a qualidade no atendimento dos idosos, a falta de constância em vários aspectos de regularização higiênico sanitários, observando o elevado risco à saúde pública e o não atendimento ao disposto no Código Sanitário Municipal a Lei Munipal 13.725/04, a RDC 502/21 bem como ao Estatuto do Idoso. Visto que, os argumentos e/ou documentos com tal propósito, não anulam as irregularidades constatadas quando das inspeções sanitárias, mantém se o auto por ser legítimo e legal.

6018.2025/0077665-6/RAIA DROGASIL S/A/ R. JOÃO CÂNDIDO VIEIRA nº 770/ Auto de Infração H-031063/ Adv. Bruna Morais da Conceição OAB:509.201/ Os argumentos e/ou documentos com tal propósito, não anulam o descumprimento das normas sanitárias e irregularidades constatadas quando das inspeções sanitárias, mantém se o auto por ser legítimo e legal.

PRAZO PARA ADEQUAÇÕES

6018.2025/0119874-5/ CLÍNICA DENTOLINE S/S LTDA/ Rua João Augusto Morais nº 200/ DEFERIDO o prazo de 60 dias, para realização das adequações pendentes em atendimento a legislação sanitária vigente, a contar de 09/01/26.

Apostilamento   |   Documento: 149565022

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO N.º 022/2023 SMS/CRS-NORTE

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE.

CONTRATADA: RMS TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PRODUTOS LABORATORIAIS LTDA - RMS CONTROL, CNPJ: 12.146.694/0001-59.

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada no serviço de manutenção preventiva e corretiva em fluxo laminar horizontal, com calibração, certificação e fornecimento de peças.

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

Aos 21 dias do mês de janeiro do ano de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo - 902 - Santana, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato nº 22/2023, epigrafado, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2023/0085350-9, o disposto no art. 65, § 8º da Lei Federal 8666/1993 e artigo 136, inciso I da Lei Federal 14.133/2021, e considerando as disposições contidas no Cláusula Sétima do Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal passa a ser, a partir de 01/12/2026, na quantia de R$ 3.531,96 (três mil quinhentos e trinta e um reais e noventa e seis centavos), resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município, conforme link 149491573.

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária que vier existir para o exercício do ano de 2026.

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DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

CONTRATANTE

Apostilamento   |   Documento: 149740909

TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 008/SMS/CRSN/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGINAL DE SAÚDE NORTE

OBJETO DA APOSTILA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL DESARMADA, CUJA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENCONTRA-SE DESTINADA AS UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A ESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.3003.2520.3.3.90.37.00.00.1.500.9001

Aos 21 dias de janeiro do ano de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo - 902 - Santana, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato epigrafado, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada, cuja prestação de serviço encontra-se destinada as unidades de saúde pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Contrato nº 008/2024, nos termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2023/0103831-0 o disposto na Lei Federal 14.133/2024, e considerando as disposições contidas na Cláusula Quarta do Termo de Contrato ora apostilado, o valor mensal do presente passa a ser, a partir de 18/12/2025, a quantia de R$ 573.392,24, resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município (link 149122505) e planilha de cálculo apresentada pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 149122793).

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DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA / CRS-NORTE

CONTRATANTE

Apostilamento   |   Documento: 149570794

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 30/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R018/2015-CPCSS\SMS

PROCESSO N°: 2014-0.321.819-2

PARTÍCIPES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE E ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE CASA VERDE/CACHOEIRINHA E SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: RETIFICAR, RETROATIVAMENTE, PARA O PERÍODO DE JULHO A DEZEMBRO DE 2024, O ANEXO II - PARÂMETROS PARA PAGAMENTO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR LINHA DE SERVIÇO, DE ACORDO COM A NOTA TÉCNICA Nº 027/2025 - SMS/CPCS/DAMA.

Aos 21dias do mês de janeiro de 2026, por intermédio da COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE (CRSN), da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE (SMS-SP), neste ato representado, através do Art. 11º da Portaria nº 035/2024-SMS.G, pela Dra. ANA CRISTINA KANTZOS e de outro lado a ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, qualificada como Organização Social no município de São Paulo nos autos do processo administrativo nº 2007.0.163.150-0, Certificado de Qualificação nº 013, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, e no CREMESP sob o nº 945.106, com endereço nesta cidade, na Praça Marechal Cordeiro de Farias, 45/65, Higienópolis, São Paulo/SP, CEP 01244-050, e com Estatuto arquivado no 7º Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo - SP, doravante denominada CONTRATADA, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 030/2026 AO CONTRATO DE GESTÃO nº R018/2015, visando retificar, retroativamente, as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica retificado, retroativamente, para o período de julho a dezembro de 2024, o ANEXO II -PARÂMETROS PARA PAGAMENTO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO POR LINHA DE SERVIÇO, de acordo com a Nota Técnica nº 027/2025 - SMS/CPCS/DAMA.

CLAUSULA SEGUNDA

Fica alterado:

Anexo II Parâmetros para pagamento e avaliação de desempenho por linha de serviço.

CLÁUSULA TERCEIRA

O extrato do presente Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da assinatura.

Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do CONTRATO DE GESTÃO Nº R018/2015 SMS/NTCSS bem como seus Anexos Técnicos, no que não colidirem com o presente termo. E do que ficou convencionado, foi lavrado o presente termo em 02 (três) vias de igual teor, que lido e achado conforme entre as partes, vai por elas juntamente com as testemunhas assinado

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DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

Coordenadora de Saúde

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149709694

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2026/0000434-5

I - À vista dos elementos constantes deste processo e, conforme delegação da Portaria 728/2022-SMS.G, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho onerando a dotação 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0, para atender despesas decorrentes da Lei 13.958/2019, Portaria GM/MS 3.193/2022 e Portaria 112/2023 - SMS, referente ao Programa Médicos pelo Brasil, para o Exercício 2026, no valor estimado de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), assim como eventual cancelamento de saldo não utilizado e possíveis reforços que se fizerem necessários.

II - PUBLIQUE-SE.


III - Após, a Contabilidade/CRS-NORTE para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149731200

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

PROCESSO 6018.2026/0000450-7

I - À vista dos elementos constantes deste processo e, conforme delegação da Portaria 728/2022-SMS.G, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho onerando a dotação 84.23.10.301.4015.2.520.33904800.00.1.500.9001.0, para atender despesas decorrentes da Lei 13.958/2019, Portaria GM/MS 3.193/2022 e Portaria 112/2023 - SMS, referente ao Programa Mais Médicos - Edital Nacional, para o Exercício 2026, no valor estimado de R$ 1.666.680,00 (um milhão, seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e oitenta reais), assim como eventual cancelamento de saldo não utilizado e possíveis reforços que se fizerem necessários.

II - PUBLIQUE-SE.


III - Após, a Contabilidade/CRS-NORTE para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149598678

6018.2026/0007190-5

I - A vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada a mim pela Portaria nº727/2018-SMS/G 149596531, ACEITO para recebimento em doação, dos bens mencionados no link 149598479 , ref ao OFÍCIO 076/2025 149598341 para a unidades SRT PERUS, pertencente á Coordenadoria Regional de Saúde Norte decorrente do Contrato de Gestão R004/2015-SMS/NTCSN 149596412 no TERMO ADITIVO 181/2024 149596699 , efetuado pela ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, no valor de R$ 2.819,00 (Dois mil, oitocentos e dezenove reais), com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal 40.384/01, alterado pelo Decreto Municipal 58.102/17

II PUBIQUE-SE

III Após, ao PATRIMÔNIO para emissão do Termo de Doação e demais prosseguimentos.

São Paulo, 19 de Janeiro de 2026.

Despacho   |   Documento: 149737987

DESPACHO

I - 6018.2025/0144900-4 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 149734699), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa Castro Equipamentos Ltda, CNPJ nº 42.753.718/0001-07, no importe de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias, conforme item 19, 19.1 e 19.4.3 INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - do Anexo da Nota de empenho nº 128891/2025 documento SEI nº 144561882 descrito Edital - PE 90009CRSO2025, em razão do atraso na entrega de 03 (três) dias do objeto descrito na Nota de empenho nº 128891/2025 documento SEI nº 144561882, em conformidade as informações prestadas pelo Encaminhamento 148469225.

II - A DAF/Contabilidade para providências e cadastro do Sistema Integrado de gestão de Suprimentos e Serviços - SIGSS.

Notificação   |   Documento: 149740514

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 005/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0102986-2.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0102986-2, fica a empresa RKV ALIMENTOS LTDA, CNPJ n° 34.652.187/0001-20, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de multa, nos termos da CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES - itens 8.4 e 8.4.1 da Nota de empenho Doc SEI 144069929 - Ata de Registro de Preços N°: 908/2024/SMS.G (142890386), em razão do Ateste de recebimento da documentação 148667505 e em atenção a manifestação Encaminhamento 148794310.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

À

RKV ALIMENTOS LTDA

Avenida Rebouças, 3400 - Loja A02 - Jardim Paulista

CEP.: 13.171-065 - SP/SP

E-mail: parmeggiolicitacao@gmail.com

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149706440

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0097240-4

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço global mensal, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte, mediante locação de veículos novos/seminovos tipo van/perua, com condutor, seguro total, manutenção e combustível, para deslocamento de pacientes para a realização de hemodiálise;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 23/2025-CRS-SUDESTE.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 149703150

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, para formalização da adição de recursos, no mês de dezembro de 2025, no valor de R$ 297.046,78 (duzentos e noventa e sete mil quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), para manutenção do CAPS AD II Vila Mariana no Contrato de Gestão, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão;

II - Publique-se;

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 149702870

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, para formalização da inclusão de recursos, no mês de dezembro de 2025, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), à título de custeio, para locação de cardioversor, conforme apontamento de COVISA, para o Hospital Dia Dr. Flávio Giannotti, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão;

II - Publique-se;

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 149702651

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.337.121-7

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R015/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Vila Prudente e São Lucas, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, para formalizar utilização de recursos, no mês de dezembro de 2025, no valor de R$ 3.140,00 (três mil, cento e quarenta reais), para locação de equipamento médico (Bipap) para paciente da EMAD Reunidas I, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão;

II - Publique-se;

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 149703043

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, CNPJ nº 61.687.356/0001-30, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha, para formalizar a adição de recursos, no mês de dezembro de 2025, no valor de R$ 940.483,47 (novecentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e sete centavos), para manutenção da reclassificação da UBS Engenheiro Trindade, como UBS Mista, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo financeiro do Contrato de Gestão;

II - Publique-se;

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

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UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 149746700

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0080724-0/DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MINEIRINHO DO BRAS LTDA-EPP/Rua Uruguaiana, n°86/SERIE H/N°036456/DEFERIMENTO do prazo de adequações de 180 dias a partir da publicação.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149694015

PROCESSO: 6018.2025/0116397-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 879/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 6.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.572/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149695192

PROCESSO: 6018.2025/0116825-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MISOPROSTOL 200 MCG - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 742/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, CNPJ nº 21.595.464/0001-68, pelo valor de R$ 121.225,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.333/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149696774

PROCESSO: 6018.2025/0121169-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO - 252.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 738/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 453.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.175/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149695456

PROCESSO: 6018.2025/0121899-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DICLOFENACO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 15.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 862/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 10.075,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.302/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149695778

PROCESSO: 6018.2025/0127984-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2ML - 960 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 11.452,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.331/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149700979

PROCESSO: 6018.2025/0112768-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTRADIOL VALERATO 1 MG - 42.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 745/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDITON FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 29.614.830/0001-90, pelo valor de R$ 52.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.777/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149697334

PROCESSO: 6018.2025/0112508-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OCITOCINA 5 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 639/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 5.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.635/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149693248

PROCESSO: 6018.2025/0112473-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCAO INJETAVEL - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 763/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 385.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.669/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149692848

PROCESSO: 6018.2025/0112464-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 960/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 27.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.691/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149701426

PROCESSO: 6018.2025/0104142-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO - 36.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 564/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.542/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149655646

PROCESSO: 6018.2026/0005267-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 558/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 74.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.641/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149652458

PROCESSO: 6018.2026/0005157-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOPROFENO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM IV - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 749/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 107.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.512/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149651414

PROCESSO: 6018.2026/0005156-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 023/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 21.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.493/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149651916

PROCESSO: 6018.2026/0004997-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 182/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 4.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.539/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149660164

PROCESSO: 6018.2026/0004846-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 275/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 149.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.671/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149650714

PROCESSO: 6018.2026/0003869-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIPERACILINA 4000 MG + TAZOBACTAM 500 MG - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1118/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 424.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.564/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149654256

PROCESSO: 6018.2026/0003850-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 441/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.589/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149659638

PROCESSO: 6018.2026/0003847-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 50 MG/ML (5%) + GLICOSE 75 MG/ML (7,5%) SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 635/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 996,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.704/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149648488

PROCESSO: 6018.2026/0003829-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO - 748.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 629/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 36.316,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.404/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149667181

PROCESSO: 6018.2026/0003609-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 975/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 200,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.960/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149666944

PROCESSO: 6018.2026/0003385-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 239/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.430,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.810/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149666618

PROCESSO: 6018.2026/0003381-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETOMIDATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 373/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 13.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.791/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149654929

PROCESSO: 6018.2026/0003376-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 733/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 4.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.616/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149665989

PROCESSO: 6018.2026/0002957-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 3.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 318/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO, CNPJ nº 21.940.274/0001-30, pelo valor de R$ 950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.886/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149694338

PROCESSO: 6018.2025/0128173-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOPAMINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 5.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 389/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 15.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.528/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149665532

PROCESSO: 6018.2026/0002849-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 100 UNIDADES e TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 909/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 1.083.671,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.879/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149694622

PROCESSO: 6018.2025/0128415-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 200 MG/ML (20% - 3,4 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 233/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 11.001,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.549/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149701117

PROCESSO: 6018.2025/0129435-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CAPSULA - 750.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 820/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 165.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.575/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149697528

PROCESSO: 6018.2025/0129764-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML - 130.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 715.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.705/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149700867

PROCESSO: 6018.2025/0129919-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTRIOL 1 MG/G (0,1%) CREME VAGINAL BISNAGA 50 G - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 579/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 120.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.455/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149697768

PROCESSO: 6018.2025/0130251-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROGESTERONA 200 MG CAPSULA GELATINOSA MOLE - 65.016 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 882/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 107.276,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.765/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149697112

PROCESSO: 6018.2025/0131841-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANFOTERICINA B 50 MG EM DESOXICOLATO DE SODIO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FR-AMP - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 318/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 6.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.370/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149701323

PROCESSO: 6018.2025/0132455-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFAMETOXAZOL 800 MG + TRIMETOPRIMA 160 MG COMPRIMIDO - 5.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 208/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 1.890,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.429/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149701687

PROCESSO: 6018.2025/0132458-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFOTAXIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 822/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 3.552,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.300/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149701516

PROCESSO: 6018.2026/0002650-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 270/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 58.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.521/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149665195

PROCESSO: 6018.2026/0002612-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETILEFRINA 0,01 G/ML INJETAVEL - AMPOLA COM 1 ML - 990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 585/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, pelo valor de R$ 1.554,30, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.753/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149656097

PROCESSO: 6018.2025/0132914-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO ALCOÓLICA ALMOTOLIA 100ML - 5.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 140/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 16.830,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.642/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149664192

PROCESSO: 6018.2025/0120692-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 628/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 78.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.964/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149649193

PROCESSO: 6018.2025/0091354-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ADENOSINA 3 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 650 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 211/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 6.714,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.420/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149701898

PROCESSO: 6018.2026/0003633-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO - 1.350.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 621/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 243.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.460/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149701604

PROCESSO: 6018.2026/0003826-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILFENIDATO 10 MG COMPRIMIDO - 90.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 451/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.893.919/0001-15, pelo valor de R$ 63.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.500/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149667464

PROCESSO: 6018.2026/0003913-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 609.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.977/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149698292

PROCESSO: 6018.2026/0004425-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 636/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 14.665.928/0001-08, pelo valor de R$ 40.275,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.944/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149698504

PROCESSO: 6018.2026/0004434-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOSFATO DE CODEINA EM COMPRIMIDO COM 30 MG - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 2.142,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.770/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149699095

PROCESSO: 6018.2026/0004560-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 30ML - 4.200 UNIDADES, CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 100ML - 7.200 UNIDADES, CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 100ML - 15.000 UNIDADES E CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 30ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 173/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 91.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.742/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149698762

PROCESSO: 6018.2026/0004528-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO PERACÉTICO PH ENTRE 5,5 A 7,0 - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 572/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.620.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.828/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149699610

PROCESSO: 6018.2026/0004865-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO - 35.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 182/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 3.290.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.992/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149699762

PROCESSO: 6018.2026/0005211-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO - 4.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 958/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 459.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.921/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149699395

PROCESSO: 6018.2026/0004579-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 942/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 246.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.832/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149722042

PROCESSO: 6018.2026/0003390-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 212/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº PORTAL LTDA, pelo valor de R$ 21.690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 5.124/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149717299

PROCESSO: 6018.2026/0002595-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTAMINA, CLORIDRATO SOLUCAO INJETAVEL 1000 UI/ML AMP 5 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 351/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO, CNPJ nº 21.940.274/0001-30, pelo valor de R$ 760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.176/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149717563

PROCESSO: 6018.2026/0002589-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EPINEFRINA HEMITARTARATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 452/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 17.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.073/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149717801

PROCESSO: 6018.2025/0130972-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOFLOXACINO SOLUCAO INJETAVEL 5 MG/ML SISTEMA FECHADO 100 ML - 852 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 470/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.785,08, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.021/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149722362

PROCESSO: 6018.2025/0128282-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LANATOSIDEO C 0,2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 243/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, pelo valor de R$ 1.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 5.257/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149721692

PROCESSO: 6018.2025/0115690-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 31.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 863/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 123.733,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 5.128/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149768728

PROCESSO: 6018.2025/0106503-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 69.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 711/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 244.950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.244/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149765785

PROCESSO: 6018.2025/0095193-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TESTOSTERONA UNDECILATO 250 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 482/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 564.995,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 5.913/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 149722196

DO: DGEE.

PARA: Todas as Unidades e Secretarias.

COMUNICADO: 23/2026.

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o FECHAMENTO do CE Jardim Celeste/ Balneário Mário Moraes no dia 23/02/2026 (segunda- feira) para controle de pragas (efetuar a desinsetização e desratização nas áreas internas e externas, expedindo-se, posteriormente, Laudo Técnico dos serviços realizados, em consonância, com o estabelecido na Legislação da Vigilância Sanitária), inviabilizando o atendimento ao público nesta data.

_________________________________________________________________________

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 149233992

Processo SEI nº 6019.2023/0004874-1

Interessada: Giovana Stangler Herold

Assunto: Programa Bolsa Atleta Rei Pelé 02/2023

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (143824020, 146102981), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146366442), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência prevista no art. 16 do Decreto Municipal n° 62.908/2023:

1.1. CONHEÇO o recurso apresentado pela atleta participante do Edital Bolsa Atleta Rei Pelé 02/2023, (146102887), em face da decisão publicada em 23/10/2025 para, NO MÉRITO:

1.2. NEGAR PROVIMENTO ao recurso apresentado.

2. Dou por encerrada a instância administrativa.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Encaminhe-se a SEME/DGEA para providências, inclusive quanto à restituição dos valores pagos.

Bruno Mancini

Secretário Municipal Substituto

SEME/GAB

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 116894877

Processo SEI nº 6019.2024/0002440-2

Interessada: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (110453156, 114407708, 115737287), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (116784732), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada At & Santos Consultoria E Serviços Eireli, CNPJ n. 10.394.719/0000-00 , nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 6.769,22 (seis mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), conforme cálculo de DEOF (111545404).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 23 de Dezembro de 2024

Despacho Autorizatório   |   Documento: 108372511

Processo SEI n. 6019.2023/0004615-3

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (102335545, 107623116, 108205307), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (108342561), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada e no mérito a ACOLHO PARCIALMENTE, APLICANDO à empresa contratada AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0001-08, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.375,13 (um mil trezentos e setenta e cinco reais e treze centavos)., conforme cálculo de DEOF (107646837).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 09 de Agosto de 2024

Despacho Autorizatório   |   Documento: 114363861

Processo SEI nº 6019.2024/0001087-8

Interessada: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (103170250, 108925459, 113773267) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (114268179), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 10.394.719/0001-08, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21, e do Decreto Municipal 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de multa no valor de R$ 853,31 (oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e um centavos), conforme cálculo de DEOF (103363682).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 166 e seguintes da Lei Municipal nº 14.133/21, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 16 de Dezembro de 2024

Despacho Autorizatório   |   Documento: 116347394

Interessada: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (107370138, 111393816, 116034805), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (116274644), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 10.394.719/0001-08, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 1.404,78 (um mil quatrocentos e quatro reais e setenta e oito centavos), conforme cálculo de DEOF (108833876).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 18 de Dezembro de 2024

Despacho Autorizatório   |   Documento: 116665245

Processo SEI nº 6019.2024/0003013-5

Interessada: AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI

Assunto: Aplicação de penalidade

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (110514906, 114408783, 115771037), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (116579871), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada, mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada AT & SANTOS CONSULTORIA E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ n. 46.392.122.0001-71, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo nas cláusulas contratuais, a penalidade de MULTA no valor de R$ 8.223,73 (oito mil duzentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), conforme cálculo de DEOF (111554478).

2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SEME/CAF/DCL/Contratos para vistas durante o período.

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À SEME/CAF/DEOF (para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial n. 001/2015-SEMPLA/SF) e, ao mesmo tempo, à SEME/CAF/DCL/Contratos (para demais providências, nos termos do item 2 acima).

São Paulo, 19 de Dezembro de 2024

Portaria   |   Documento: 149682392

PORTARIA Nº 002/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Reconduzir a Comissão Especial de Seleção - CESBA do Programa Bolsa Atleta, nos termos do art. 8º, § 2º, do Decreto nº 62.908, de 10 de novembro de 2023, composta pelos seguintes membros, titulares e respectivos suplentes, designados originalmente pela Portaria nº 001/SEME/2025:

I - 03 (três) servidores da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:
a) Titular: Luan Ferraz Chaves - RF nº 835.886, a quem caberá a coordenação da CESBA;
b) Titular: Julia Riverete Souza e Silva - RF nº 890.870;
c) Titular: Edson de Barros Oliveira - RF nº 941.203;
d) Suplente: Ana Lucia Emina - RF nº 576.108.

II - 01 (um) representante indicado pela Mesa da Câmara Municipal de São Paulo:
a) Titular: Tomaz Levy Fregne - RG nº 42.521.958-6;
b) Suplente: Cecília de Arruda - RG nº 16.632.843-1.

III - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato das Entidades de Administração do Desporto - SEADESP:
a) Titular: José Jorge Farah Neto - RG nº 8.614.411-X;
b) Suplente: Sergio Eduardo Valencia - RG nº 14.135.159-9.

IV - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Clubes Desportivos - SINDICLUBE:
a) Titular: Luiz Eduardo do Amaral Cardia - RG nº 27.905.566;
b) Suplente: André Corsi Rodrigues - RG nº 27.178.342-4.

V - 01 (um) representante indicado pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Estado de São Paulo - SINPEFESP:
a) Titular: Mauzler Paulinetti - RG nº 8.769.998-9;
b) Suplente: José Antônio Martins Fernandes - CPF nº 012.074.478-38.

VI - 01 (um) ex-atleta de alto rendimento, designado pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer:
a) Titular: Douglas Eduardo de Brito Vieira - RG nº 8.357.881-X;
b) Suplente: Marcos Dagnino - RG nº 8.399.999.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rogério Lins Wanderley

Secretário

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Portaria   |   Documento: 149674560

PORTARIA Nº 004/SEME/2026

Altera a Portaria nº 408/SEME/2025 que trata da constituição da Comissão Gestora dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132, de 2006, e no Decreto Municipal nº 52.858, de 2011:

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria Municipal SEME nº 408/SEME/2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º.....................................................................................

.................................................................................................

“... IV - DGEE - Contrato de Gestão nº 001/SEME/2021 (CE Cambuci)

...

Suplente: Carlos Alberto Saveiro Sakashita - RF 953.931-1

V - DGEE - Contrato de Gestão nº 002/SEME/2021 (CE Pirituba)

Titular: Carlos Alberto Saveiro Sakashita - RF 953.931-1

..."

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 149674000

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da SMT/DAF (149674037), AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa Pires Tecnologia e Serviços Ltda. ME, CNPJ nº 46.946.173/0001-06, adjudicatária do Pregão Eletrônico nº 90004/SMT/2025, para fazer frente às despesas contratuais relativas ao exercício de 2026, decorrentes da contratação, em regime de locação, de solução completa de controle de acesso por meio de catraca eletrônica com abertura automática, integrada ao sistema com reconhecimento facial, incluindo fornecimento, instalação, configuração, software, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva.

II. O empenho deverá onerar a dotação orçamentária 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observado o princípio da anualidade orçamentária, no valor total estimado de R$ 36.825,00 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais), conforme a Nota de Reserva nº 4.050/26 (149675939), assim discriminado:

  • Parcela única referente à instalação completa da solução e treinamento aos usuários: R$ 3.000,00;

  • Valor mensal: R$ 3.075,00;

  • Cobertura das despesas mensais no período de fevereiro a dezembro de 2026: R$ 33.825,00.

III. PUBLIQUE-SE. A seguir, à SMT-DAF/DF, para emissão da Nota de Empenho, e, na sequência, à SMT.AJ, para lavratura do respectivo termo de contrato.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 149513471

PROCESSO SEI Nº 6020.2026/0002243-3

Interessado:

Lindolfo Silva Neves.

Assunto:

Autorização para desinstalação do dispositivo desacoplador do veículo de placas FZL-0J785.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 149680545

6020.2025/0061274-3 - Táxi: ponto de táxi - destituição de cargo de coordenador/auxiliar

Despacho deferido

Interessada:

Aline de Araujo Oliveira.

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM).

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG);

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 149709198

6020.2025/0059371-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Polen Transportes Ltda. - ME

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG);

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 149709257

6020.2026/0001207-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Alexandre Marsura dos Santos.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 045.381-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 149701606

6020.2026/0000472-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. José Pantaleão da Silva.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2750.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. José Pantaleão da Silva - Alvará n.º 023.321-24, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2750, situado na Rua Tuim.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 149702660

6020.2026/0001919-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Rodolfo Dala Justino.

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1185.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO o requerimento de transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1185, situado na Rua Dona Veridiana, do Sr. Rodolfo Dala Justino - Alvará n.º 029.485-24 para a Sra. Natalia Dala Justino - Alvará n.º 002.350-24.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, pessoalmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 149754759

6020.2026/0000485-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Sr. Alberto Alves Castanheira.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1146.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Alberto Alves Castanheira - Alvará n.º 046.304-24, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1146, situado na Rua João Luis Vives.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Setor Comissão Disciplinar

Ata   |   Documento: 148849603

COMISSÃO DISCIPLINADORA DE EXCLUSÃO DE CONDUTORES DE PONTOS DE ESTACIONAMENTO PRIVATIVO - CODEPE -INSTITUIDA PELA PORTARIA Nº 077/12-DTP-GAB. DE 13/06/2012 E SEUS MEMBROS NOMEADOS POR MEIO DA PORTARIA Nº 099/2025 - SMT/SEMTRA/DTP- 17/04/2025.

Ao

DTP

PROTOCOLO

Em análise aos documentos acostados ao presente Processo Administrativo de solicitação de exclusão de JOSÉ LOURENÇO DE LIMA do Ponto de Táxi nº 1111, em observância às exigências contidas na Portaria SMT/DTP n.º 216/2016, não consta nos autos Ata com abaixo assinado com registro de comunicação justificando o descumprimento das disposições legais e regulamentares previstas na Legislação Municipal e nos regulamentos de ponto de estacionamento, assinada e aprovada pela maioria (50%+1) dos permissionários vinculados ao ponto.

Por essa razão, fica constituída a exigência para que o interessado regularize a pendência constatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Pela Comissão:

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Intimação   |   Documento: 149701631

INTIMAÇÃO

SEI Nº 6021.2024/0066857-2

CONTRATADA: “SK DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 36.718.488/0001-34

OBJETO: Contrato consubstanciado na Nota de Empenho n° 121.511/2025. Aquisição de livros diversos para atualização do acervo bibliográfico da biblioteca do CEJUR, destinados ao curso de pós-graduação Teoria e Prática do Direito Público Municipal da ESDPM, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência da Dispensa Eletrônica n° 90010/2025 - Dispensa de licitação em face do pequeno valor da despesa.

ASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade de multa por descumprimento de obrigação contratual - Atraso na entrega e inexecução total de um dos itens do objeto.

Para os fins do quanto disposto no artigo 145, inciso II do Decreto 62.100/2022, fica a Empresa antes nomeada, INTIMADA da penalidade de multa que lhe está sendo proposta pela fiscalização do ajuste, em face do atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do artigo 162 da Lei Federal 14.133/2021, a seguir indicado, para, querendo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta intimação, apresentar defesa prévia, conforme disposto no artigo 157 da mesma Lei. A saber:

Nota Fiscal Eletrônica n° 3561/2025 - Valor de R$989,70 (novecentos e oitenta e nove reais e setenta centavos).

OCORRÊNCIA 1: Atraso de 08 (oito) dias na entrega de diversos livros para atualização do acervo bibliográfico da biblioteca do CEJUR, destinados ao curso de pós-graduação Teoria e Prática do Direito Público Municipal da ESDPM, objeto da Dispensa Eletrônica nº 90010/2025 - item 2 - Constituição e Direitos Fundamentais - Autor Nielsen Junior, Diogenes (org.); Santana, Fabio Paulo Reis de (coord.); item 3 - Curso de direito administrativo, Autor Mello, Celso Antônio Bandeira de; e item 10 - Município: autonomia na federação brasileira, Autor Corralo, Giovani da Silva, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência da citada Dispensa Eletrônica. O prazo de entrega foi pactuado em 25 (vinte e cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela contratada, com suporte na sua proposta, apresentada por ocasião da Dispensa Eletrônica citada, que se deu aos 24/09/2025, ocorrendo somente em 28/10/2025, conforme ateste do fiscal do ajuste.

OCORRÊNCIA 2: A não entrega do objeto do item 12 - Regulação administrativa à luz da Constituição Federal, Autor Martins, Ricardo Marcondes, com a alegação de que o livro se encontrava esgotado na editora, porém sem a apresentação da prova documental que comprovasse o fato, ocorrendo, portanto, a inexecução total do item.

PENALIDADE 1:

- Cláusula décima segunda, subitem 12.2.1 , do Anexo II - do Termo de Referência - da Dispensa Eletrônica n° 90010/2025 - “0,5% diários sobre o valor total do ajuste por dia até 10 dias, após o que será considerado inexecução parcial do ajuste (item 12.3).”

VALOR DA MULTA: R$39,59 (trinta e nove reais e cinquenta e nove centavos).

PENALIDADE 2:

- Cláusula décima segunda, subitem 12.2.4 , do Anexo II - do Termo de Referência - da Dispensa Eletrônica n° 90010/2025 - “20% pela inexecução total sobre o valor total do ajuste.”

VALOR DA MULTA: R$36,34 (trinta e seis reais e trinta e quatro centavos).

VALOR TOTAL DAS MULTAS 1 e 2 = R$ 75,93 (setenta e cinco reais e noventa e três centavos), conforme parecer de CGGM-AT sob doc. 149367455.

Fica franqueada a empresa a possibilidade de vista ao processo digital, devendo, para tanto, entrar em contato com a Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, pelo telefone: 3396-1654 ou 1675 ou pelo e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br.

Após, o assunto terá prosseguimento, nos termos do roteiro estabelecido no artigo 145 do Decreto 62.100/2022 antes citado.

Em sendo ao final aplicada a penalidade, a mesma deverá ser paga, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, através de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, e não havendo o pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa e a empresa será inscrita no CADIN MUNICIPAL.

Publique-se e oficie-se a presente por email.

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

Intimação   |   Documento: 149768041

INTIMAÇÃO

SEI Nº 6021.2025/0036520-2

INTERESSADA: Procuradoria Geral do Município

CONTRATADA: “EUNICE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA - EPP” - CNPJ sob nº 11.311.279/0001-40

OBJETO: Contrato consubstanciado na Nota de Empenho n° 111.810/2025. Aquisição de livros diversos para atualização do acervo bibliográfico da biblioteca do CEJUR, destinados ao curso de pós-graduação Teoria e Prática do Direito Público Municipal da ESDPM, conforme condições e especificações constantes da Ata de RP nº 156/24- do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

ASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade de multa por descumprimento de obrigação contratual - Atraso e não entrega de alguns itens do objeto.

Para os fins do quanto disposto no artigo 145, inciso II do Decreto 62.100/2022, fica a Empresa antes nomeada, INTIMADA da penalidade de multa que lhe está sendo proposta pela fiscalização do ajuste, em face do atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do artigo 162 da Lei Federal 14.133/2021, a seguir indicado, para, querendo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta intimação, apresentar defesa prévia, conforme disposto no artigo 157 da mesma Lei. A saber:

Nota Fiscal Eletrônica n° 13234/2025 - Valor de R$11.615,04 (onze mil, seiscentos e quinze reais e quatro centavos).

OCORRÊNCIA1:Atrasode 04 (quatro) dias na entrega de diversos livrospara atualização do acervo bibliográfico da biblioteca do CEJUR, destinados ao curso de pós-graduação Teoria e Prática do Direito Público Municipal da ESDPM,por adesão, objeto da Ata de Registro de Preços nº 156/24 - Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, conforme abaixo:

· Item 01 - 03 unidades - Título: A DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS EM JUÍZO: MEIO AMBIENTE, CONSUMIDOR E OUTROS INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS, Autor MAZZILLI, Hugo Nigro, valor unitário de R$ 119,54 e total de R$ 358,62;

· Item 02 - 03 unidades - Título: A EFICÁCIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA PESPERCTIVA CONSTITUCIONAL, Autor SARLET, Ingo Wolfgang, valor unitário de R$ 176,41 e total de R$ 529,23;

· Item 03 - 03 unidades -Título: A ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL E A POLÍTICA URBANA, Autor: BERNARDI, Jorge Luiz BERNARDI, valor unitário de R$ 111,23 e total de R$ 333,69;

· Item 04 - 03 unidades - Título: A POLÍTICA PÚBLICA COMO CAMPO MULTIDISCIPLINAR, Autor: MARQUES, Eduardo C. L.; FARIA, Carlos Aurélio Pimenta de (Org.), valor unitário R$ 44,25 e total de R$ 132,75;

· Item 05 - 03 unidades - Título: A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, Autor: SCHWAB, Klaus, valor unitário de R$ 38,81 e valor total de R$ 116,43;

· Item 06 - 03 unidades - Título: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIGITAL: PROPOSIÇÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DO REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO, Autor: FALEIROS JÚNIOR, José Luiz de Moura, valor unitário de R$ 159,67 e total de R$ 479,01;

· Item 08 - 03 unidades - Titulo: AS POLÍTICAS DO URBANO EM SÃO PAULO, Autor: MARQUES, Eduardo (org.), valor unitário de R$ 52,62 e total de R$ 157,86;

· Item 11 - 03 unidades - Título: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, Autor: MENDES, Gilmar Ferreira; Branco, Paulo Gustavo Gonet, valor unitário de R$ 238,60 e total de R$ 715,80;

· Item 12 - 03 unidades - Título: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO: OS CONCEITOS FUNDAMENTAIS E A CONSTRUÇÃO DO NOVO MODELO, Autor: BARROSO, Luís Roberto, valor unitário de R$ 185,38 e total de R$ 556,14;

· Item 13 - 03 unidades - Título: CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO, Autor: SILVA, José Afonso, valor unitário de R$ 143,46 e total de R$ 430,38;

· Item 14 - 03 unidades - Título: CURSO DE DIREITO FINANCEIRO BRASILEIRO, Autor: ABRAHAN, Marcus, valor unitário de R$ 130,96 e total de R$ 392,88;

· Item 15 - 03 unidades - Título: CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, Autor: COSTA, Regina Helena, valor unitário de R$ 156,68 e total de R$ 470,04;

· Item 16 - 03 unidades - Título: CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO, Autor: MACHADO, Hugo de Brito, valor unitário de R$ 113,56 e total de R$ 340,68;

· Item 17 - 03 unidades - Título: DECOLONIALISMO INDÍGENA, Autor: KAIOWÁ, Álvaro de Azevedo Gonzaga, valor unitário de R$ 41,80 e total de R$ 125,40;

· Item 18 - 03 unidades - Título: DIREITO ADMINISTRATIVO, Autor: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, valor unitário de R$ 196,74 e total de R$ 590,22;

· Item 20 - 03 unidades - Título: DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO, Autor: MACHADO, Paulo Affonso Leme, valor unitário de R$ 131,50 e total de R$ 394,50;

· Item 21 - 03 unidades - Título: DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL, Autor: SILVA, José Afonso da, valor unitário de R$ 71,70 e total de R$ 215,10;

· Item 22 - 03 unidades - Título: DIREITO FINANCEIRO, Autor: PISCITELLI, Tathiane, valor unitário de R$ 110,63 e total de R$ 331,89;

· Item 23 - 03 unidades - Título: DIREITO MUNICIPAL BRASILEIRO, Autor: MEIRELLES, Hely Lopes, valor unitário de R$ 113,56 e total de R$ 340,68;

· Item 25 - 03 unidades - Título: DIREITO TRIBUTÁRIO, Autor: SCHOUERI, Luis Eduardo Lopes, valor unitário R$ 203,92 e total de R$ 611,76;

· Item 26 - 03 unidades - Título: ELEMENTOS DE DIREITO CONSTITUCIONAL, Autor: TEMER, Michel, valor unitário R$ 77,68 e valor total de R$ 233,04;

· Item 27 - 03 unidades - Título: ESTATUTO DA CIDADE: COMENTÁRIOS À LEI FEDERAL 10.257/2001, Autor: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (coord.), valor unitário de R$ 65,78 e total de R$ 197,34;

· Item 28 - 03 unidades - Título: ESTUDOS DE DIREITO ADMINISTRATIVO NEOCONSTITUCIONAL, Autor: MARTINS, Ricardo Marcondes, valor unitário de R$ 107,64 e total de R$ 322,92;

· Item 33 - 03 unidades - Título: LEI ANTICORRUPÇÃO COMENTADA, Autor: DI PIETRO,Maria Sylvia Zanella; MARRARA, Thiago; valor unitário R$ 122,59 e total de R$ 367,77;

· Item 34 - 03 unidades - Título: LICITAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS, Autor: BITTENCOURT,Sidney, valor unitário de R$ 80,73 e total de R$ 242,19;

· Item 35 - 03 unidades - Título: LICITAÇÃO PÚBLICA E CONTRATO ADMINISTRATIVO, Autor: NIEBUHR, Joel de Menezes, valor unitário de R$ 214,68 e valor total de R$ 644,04;

· Item 37 - 03 unidades - Título: LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: TEORIA E PRÁTICA, Autor: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de, valor unitário de R$ 151,89 e valor total de R$ 455,67;

· Item 39 - 03 unidades - Título: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, Autor: CARVALHO FILHO, José dos Santos, valor unitário de R$ 202,72 e valor total de R$ 608,16;

· Item 42 - 03 unidades - Título: OS NOVOS DESAFIOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E DA CIDADANIA NA ERA DIGITAL, Autor: SMANIO, Gianpaolo Poggio; LIMA, Fernando Rister de Sousa; FABRETTI, Humberto Barrionuevo;PUGA, Bruna Azzari (Coords.), valor unitário de R$ 98,01 e valor total de R$ 294,03;

· Item 43 - 03 unidades - Título: OS PODERES MUNICIPAIS E A CIDADE: IMPÉRIO E REPÚBLICA, Autor: TERRA, Paulo Cruz; MAGALHÃES, Marcelo de Souza; ABREU, Martha (orgs), valor unitário de R$ 67,87 e valor total de R$ 203,61;

· Item 45 - 03 unidades - Título: PEQUENO MANUAL ANTIRRACISTA, Autor: RIBEIRO, Djamila, valor unitário de R$ 29,84 e total de R$ 89,52;

· Item 46 - 03 unidades - Título: POLÍTICAS PÚBLICAS: BASES EPISTEMOLÓGICAS E MODELOS DE ANÁLISE, Autor: HEIDEMANN,Francisco Gabriel; SALM, José Francisco (orgs.), valor unitário de R$ 43,06 e valor total de R$ 129,18;

· Item 50 - 03 unidades - Título: RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO ESTADO, Autor: ZOCKUN, Maurício, valor unitário de R$ 26,91 e total de R$ 80,73;

· Item 51 - 03 unidades - Título: SÃO PAULO: SENTIDOS TERRITORIAIS E POLÍTICAS SOCIAIS. SÃO PAULO: SENAC, 2013, Autor: SPOSATI, Aldaíza; KOGA, Dirce (orgs.), valor unitário R$ 41,26 e valor total R$ 123,78.

O prazo de entrega foi pactuado em 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho pela contratada, que se deu aos 11/09/2025, ocorrendo somente em 17/10/2025, conforme ateste do fiscal do ajuste.

OCORRÊNCIA 2: A não entrega do objeto do Item 47 - 03 unidades - Título: POLÍTICAS PÚBLICAS: CONCEITOS, ESQUEMAS DE ANÁLISE, CASOS PRÁTICOS, Autor: SECCHI, Leonardo, valor unitário de R$ 58,01 e valor total de R$ 174,03 e, Item 48 - 03 unidades - Título: PROCESSO CIVIL ESTRUTURAL: TEORIA E PRÁTICA, Autor: VITORELLI, Edilson, valor unitário de R$ 83,66 e valor total de R$ 250,98; por justificativa e prova documental apresentada pelas respectivas Editoras por estarem indisponíveis, sem previsão, sendo considerado o atraso devidamente justificado, isenta de penalidade de multa, conforme parecer de CGGM-AT no doc.149509874.

PENALIDADE 1:

- Cláusula Décima Quarta do Edital do Pregão Eletrônico que precedeu a Ata de R.P. sob comento, subitens:

“14.5.1 - 1% pelo primeiro dia de atraso na entrega;

“14.5.2 - 0,10% por dia de atraso pelo 2º dia até o 15º dia de atraso”

VALOR DA MULTA: R$ 116,15 + R$ 34,85 = R$ 151,00. (cento e cinqüenta e um reais).

Fica franqueada a empresa a possibilidade de vista ao processo digital, devendo, para tanto, entrar em contato com a Divisão de Compras e Contratos da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, pelo telefone: 3396-1654 ou 1675 ou pelo e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br.

Após, o assunto terá prosseguimento, nos termos do roteiro estabelecido no artigo 145 do Decreto 62.100/2022 antes citado.

Em sendo ao final aplicada a penalidade, a mesma deverá ser paga, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, através de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, e não havendo o pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa e a empresa será inscrita no CADIN MUNICIPAL.

Publique-se e oficie-se a presente por email.

São Paulo, 21.de janeiro de 2026.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149663761

Interessado: WAGNER DE CERQUEIRA LEITE

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149614097), em nome de WAGNER DE CERQUEIRA LEITE, CPF nº 082.966.178-62, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1064918-07.2018.8.26.0053 - 9ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149661144

Interessado: VILMAR MARINO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149612959), em nome de VILMAR MARINO, CPF nº 134.477.168-02, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1069515-82.2019.8.26.0053 - 13ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149660739

Interessado: CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149604621), em nome de CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO, CPF nº 022.540.148-70, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1018780-69.2024.8.26.0053 - 6ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149656333

Interessado: ABELARDO FLORES AUGE

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149597542), em nome de ABELARDO FLORES AUGE, CPF nº 012.185.968-13, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1052548-98.2015.8.26.0053 - 6ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149653830

Interessado: JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 7.840,00 (sete mil, oitocentos e quarenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149606837), em nome de JULIANA BARROTE ZAPPAROLLI, CPF nº 051.708.058-37, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1101972-94.2024.8.26.0053 - 11ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149651475

Interessado: ANTONIO MARCOS PERCÁRIO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 3.435,00 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149602717), em nome de ANTONIO MARCOS PERCÁRIO, CPF nº 033.521.518-14, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1011450-07.2013.8.26.0053 - 7ª VFP.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149737013

Interessado: FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de despesas processuais - taxa para emissão de carta de adjudicação

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149686849), em nome de FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, CNPJ nº 13.847.549/0001-68 , correspondente ao valor estimativo destinado a despesas relativas a emissão de cartas de adjudicação das ações judiciais para o exercício de 2026.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149723824

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento complementar de emolumentos ao 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro de Carta de Adjudicação.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a diferença apontada na manifestação de DESAP 2003 no doc. 147380644 e a nota de reserva juntada no doc. 149704031 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Primeiro Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.566.486/0001-68, no valor de R$ 59,80 (cinquenta e nove reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149735871

Interessado: PAULO PALMIERI MAGRI

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1155205-69.2025.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149405959), em nome de PAULO PALMIERI MAGRI, CPF nº 105.413.248-88, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149735324

Interessado: JAQUES GERAB JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários complementares de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1083656-33.2024.8.26.0053 - 16ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 12.556,31 (doze mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e trinta e um centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149321398), em nome de JAQUES GERAB JUNIOR, CPF nº 101.259.158-10, correspondente ao pagamento dos honorários periciais complementares fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149734734

Interessado: FERNANDO FLAVIO DE ARRUDA SIMÕES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1150135-71.2025.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149410841), em nome de FERNANDO FLAVIO DE ARRUDA SIMÕES, CPF nº 035.371.358-90, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149734299

Interessado: FERNANDO FLAVIO DE ARRUDA SIMÕES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1155152-88.2025.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149477223), em nome de FERNANDO FLAVIO DE ARRUDA SIMÕES, CPF nº 035.731.358-90, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149732527

Interessado: PAULO PALMIERI MAGRI

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1155707-08.2025.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149476354), em nome de PAULO PALMIERI MAGRI, CPF nº 105.413.248-88, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149733367

Interessado: ALEXANDRE CUNHA SANTANA

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1155715-82.2025.8.26.0053 - 11ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149476964), em nome de ALEXANDRE CUNHA SANTANA, CPF nº 340.875.068-86, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149731989

Interessado: LUCIANE JESUS OLIVEIRA

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1150874-44.2025.8.26.0053 - 15ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149475466), em nome de LUCIANE JESUS OLIVEIRA, CPF nº 277.818.268-33, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149730715

Interessado: RICARDO HENRIQUE DE ARAUJO IMAMURA

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1150333-11.2025.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149414785), em nome de RICARDO HENRIQUE DE ARAUJO IMAMURA, CPF nº 824.743.118-15, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149728986

Interessado: LUIZ FRANCISCO BUENO PINHEIRO FRANCO

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1150081-08.2025.8.26.0053 - 6ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149409515), em nome de LUIZ FRANCISCO BUENO PINHEIRO FRANCO, CPF nº 943.190.658-91, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149727859

Interessado: FERNANDO FLAVIO ARRUDA SIMÕES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1149572-77.2025.8.26.0053 - 7ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149411449), em nome de FERNANDO FLAVIO ARRUDA SIMÕES, CPF nº 035.371.358-90, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149727339

Interessado: JAQUES GERAB JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1150076-83.2025.8.26.0053 - 10ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149414168), em nome de JAQUES GERAB JUNIOR, CPF nº 101.259.158-10, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149726767

Interessado: ANDREA CRISTINA KLUPPEL MUNHOZ SOARES

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1149267-93.2025.8.26.0053 - 13ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 115497668), em nome de ANDREA CRISTINA KLUPPEL MUNHOZ SOARES, CPF nº 251-083.388-05, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149725498

Interessado: PEDRO MIGUEL LOPES

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1080890-07.2024.8.26.0053 - 16ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 3.545,71 (três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149346782), em nome de PEDRO MIGUEL LOPES, CPF nº 077.985.258-31, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149726131

Interessado: LUIZ AUGUSTO LEITE DE SOUZA

Assunto: Pagamento de honorários provisórios de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1129136-97.2025.8.26.0053 - 1ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 149708744), em nome de LUIZ AUGUSTO LEITE DE SOUZA, CPF nº 039.484.448-38, correspondente ao pagamento dos honorários periciais provisórios fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149721730

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 147378967.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contida em 147378967, a tabela de emolumentos constante no doc. 147379420; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 147379462 e a nota de reserva juntada no doc. 149704151 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Terceiro Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.565.256/0001-84, no valor de R$ 1.775,69 (Um mil, setecentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149722645

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 17º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 147588424.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contida em 147588424, a tabela de emolumentos constante no doc. 147588644; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 147588662 e a nota de reserva juntada no doc. 149704092 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Sétimo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.572.682/0001-45, no valor de R$ 5.610,88 (cinco mil, seiscentos e dez reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149723275

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 146058878.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contida em 146058878, a tabela de emolumentos constante no doc. 146058996; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 146059000 e a nota de reserva juntada no doc. 149702164 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Sétimo Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.585.700/0001-23, no valor de R$ 12.667,82 (doze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149002385

DESPACHO Nº 93/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.166,73 (dezesseis mil cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Anselmo Zilet Abreu, CPF ***.707.558-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1013658-80.2021.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Luccas Lombardo de Lima

Procurador Diretor do Departamento Fiscal em exercício

PGM/FISC.G

RN nr. 817.525-0

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148934485

DESPACHO Nº 88/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de 8.330,00 (oito mil trezentos e trinta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1054997-14.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Luccas Lombardo de Lima

Procurador Diretor do Departamento Fiscal em exercício

PGM/FISC.G

RN nr. 817.525-0

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148938981

DESPACHO Nº 89/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517 -**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1057392-13.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Luccas Lombardo de Lima

Procurador Diretor do Departamento Fiscal em exercício

PGM/FISC.G

RN nr. 817.525-0

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149072218

DESPACHO Nº 91/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Marcus Rogério Oliveira dos Santos, CPF ***.554.118-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1004375-24.2018.8.26.0090 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Luccas Lombardo de Lima

Procurador Diretor do Departamento Fiscal em exercício

PGM/FISC.G

RN nr. 817.525-0

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148933417

DESPACHO Nº 87/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1018569-33.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Luccas Lombardo de Lima

Procurador Diretor do Departamento Fiscal em exercício

PGM/FISC.G

RN nr. 817.525-0


[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149001050

DESPACHO Nº 92/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.166,73 (dezesseis mil cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1054345-31.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Luccas Lombardo de Lima

Procurador Diretor do Departamento Fiscal em exercício

PGM/FISC.G

RN nr. 817.525-0

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148940459

DESPACHO Nº 90/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 16.166,73 (dezesseis mil cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 0017148-93.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Luccas Lombardo de Lima

Procurador Diretor do Departamento Fiscal em exercício

PGM/FISC.G

RN nr. 817.525-0

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149233347

DESPACHO Nº 96/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Luís Fernando Santos, CPF ***.523.508-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1000833-56.2022.8.26.0090 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Luccas Lombardo de Lima

Procurador Diretor do Departamento Fiscal em exercício

PGM/FISC.G

RN nr. 817.525-0

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149139279

DESPACHO Nº 94/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Gustavo Fraga Benitez, CPF ***.339.268-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1067223-85.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Luccas Lombardo de Lima

Procurador Diretor do Departamento Fiscal em exercício

PGM/FISC.G

RN nr. 817.525-0

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149150858

DESPACHO Nº 95/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Antonio Carlos dos Santos Pinheiro, CPF ***.443.517-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1076082-90.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Luccas Lombardo de Lima

Procurador Diretor do Departamento Fiscal em exercício

PGM/FISC.G

RN nr. 817.525-0

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 146509682

SEI Nº 6021.2025/0010601-0
INTERESSADA: TEREZA APARECIDA SOARES MIRANDA
ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a veículo. Forte chuva acompanhada de rajada de vento. Força maior da natureza. Ausência de responsabilidade da Prefeitura. Indeferimento. Recurso

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 286/2025 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 141333361

SEI Nº 6021.2024/0085329-9

INTERESSADA: EULA GUEDES DE ALMEIDA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore ou galho de árvore. Danos a automóvel. Forte chuva acompanhada de rajada de vento. Força maior da natureza. Ausência de responsabilidade da Prefeitura. Indeferimento. Recurso.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 281/2025 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 129193593

SEI Nº 6021.2025/0033832-9

INTERESSADA: CRISTIANE ANDRÉA LUNKES

REPRESENTANTE: RONALD DE SOUSA TAMBORELLI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a motoneta. Responsabilidade da Sabesp. Indeferimento com orientação. Recurso. Não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 228/2025 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 129637867

SEI Nº 6021.2025/0013122-8

INTERESSADA: ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA E BENEFICENTE JESUS MARIA JOSÉ

REPRESENTANTE: DR. RENATO VICTOR AMARAL, OAB/SP 316.922.

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a imóvel. Chuva moderada a forte acompanhada de rajada de vento. Força maior da natureza. Indeferimento. Recurso. Não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 219/2025 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 125877228

SEI Nº 6021.2025/0005601-3

INTERESSADA: VALDIRENE CONSANI

ASSUNTO: Reparação de danos. Alagamento. Danos a bens móveis e ao imóvel. Indeferimento. Recurso. Improvimento

DESPACHO DA PROCURADORA-GERAL Nº 174/2025 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 125879593

SEI Nº 6021.2024/0083573-8

INTERESSADA: NATALY DA SILVA VIEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com veículo a serviço da Prefeitura. Danos a automóvel. Indeferimento. Recurso.

DESPACHO DA PROCURADORA-GERAL Nº 173/2025 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 124597598

SEI Nº 6021.2024/0077145-4

INTERESSADO: ARIOVALDO BRAGA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore sobre veículo. Danos a automóvel. Indeferimento. Recurso. Não provimento.

DESPACHO DA PROCURADORA-GERAL Nº 125/2025 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 144767411

SEI Nº 6021.2025/0061419-9

INTERESSADA: AMANDA BEZERRA MACIEL

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com ônibus. Danos a automóvel. Responsabilidade da concessionária Viação Grajaú S.A.. Indeferimento com orientação. Recurso. Improvimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 266/2025 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela interessada, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 143559997

SEI Nº 6021.2025/0053754-2

INTERESSADO: RODRIGO GALDINO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Pneu lançado sobre a via. Colisão. Queda. Danos a motocicleta e lesão corporal. Responsabilidade solidária do proprietário e do condutor do veículo que lançou o pneu sobre a via. Pedido Indeferido. Recurso.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 236/2025 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Indeferido   |   Documento: 147056765

SEI Nº 6021.2025/0066426-9

INTERESSADO: JHONATAN DE AGUIAR SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Veículo com modificações de suas características de fábrica. Colisão com detrito lançado na pista. Danos. Culpa concorrente. Indeferimento. Recurso. Improvimento.

DESPACHO DA PROCURADORA GERAL Nº 294/2025 - PGM.G

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pelo interessado, ficando encerrada a instância administrativa.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo para o interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e arquive-se.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
PGM.G

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 149759464

SEI Nº 6021.2025/0029234-5

INTERESSADA: FUMIKO KUBOTA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com tampa de boca de lobo. Danos a veículo. Pedido de complemento não atendido. Não demonstração do nexo causal. Indeferimento. Recurso. Juntada da declaração de nexo causal. Reconsideração da decisão que indeferiu o pedido, para o fim de deferi-lo parcialmente.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 47/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a fundamentação constante do parecer de link 149745640, RECONSIDERO a conclusão alcançada por meio do DESPACHO Nº 37/2026-PGM.NDA (link 149507922), para o fim de DEFERIR PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 4.258,00 (quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Fica desde já franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149661678

SEI 6021.2021/0008414-1

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Assunto - Recolhimento de Guia de Oficial de Justiça em Carta Precatória

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação de JUD ATA, que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto no Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 205, 73 (duzentos e cinco reais e setenta e três centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, inscrito no CNPJ 83.845.701/0001-59, com vistas a promover o pagamento de GUIA DE DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça na Carta Precatória 5073117-50.2025.8.24.0023 distribuída para a Vara da Comarca de Florianópolis/SC, visando a penhora de bens do executado, conforme determinação judicial expedida em ação movida pela Municipalidade em face do espólio de Edu Pereira Lima.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica (148359105), conforme dados e orientações constantes da manifestação de JUD-34, ressaltando o prazo de validade da guia (02/03/2026).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149664263

SEI 6021.2024/0008820-7

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Assunto - Recolhimento de Guia de Oficial de Justiça para diligência em outra Comarca

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações de JUD 4 e de JUD ATA , que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026 e 62.504/2023, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 ( cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.90.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas a promover o pagamento de GUIA DE DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça para citação do réu a ser realizada na Comarca de Cotia/SP, conforme determinação judicial proferida nos autos 1008597-39.2024.8.26.0053, da 13a.VFP, em ação movida pela Municipalidade em face de Preserva Engenharia Ltda.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica, obtida através do link ,conforme dados e orientações constantes da manifestação de JUD/ATA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149663295

SEI 6021.2022/0035399-3

Interessados: DEPARTAMENTO JUDICIAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Assunto - Recolhimento de Guia de Oficial de Justiça para diligência em outra Comarca

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações de JUD 32 e de JUD ATA , que adoto como razão de decidir, havendo recursos disponíveis, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026 e 62.504/2023, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 ( cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.90.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, em favor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 51174001/0001-93, com vistas a promover o pagamento de GUIA DE DILIGÊNCIA de Oficial de Justiça para citação do executado a ser realizada na Comarca de Itapevi/SP, conforme determinação judicial proferida nos autos 0031545-56.2005.8.26.0053, da 13a.VFP, em ação movida pela Municipalidade em face de Anson S/A Engenharia de Fundações e Recuperações.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, visando o recolhimento da Guia específica, obtida através do link ,conforme dados e orientações constantes da manifestação de JUD/ATA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149723531

D E S P A C H O

PA 2013-0.079.179-5

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Comunicado de Acidente de Trabalho de fls. 19, a Escala de Serviço de fls. 21/22, croqui do local do acidente de fls. 20, o rol de licenças médicas de fls. 68/70, Laudo Médico Pericial de fls. 59, as manifestações de COGESS de fls. 39 e 60, Título de Aposentadoria de fls. 55, rol de licenças médicas do servidor aposentado (fls. 62) e Parecer PGM/CGC de fls. 65/69, aos quais me reporto, e restando caracterizado o acidente do trabalho, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 32, parágrafo 3º, inciso I, letra “a” do Decreto Municipal n° 57.263/16, o pagamento do pecúlio em razão de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho e a emissão de Nota de Empenho para JOSÉ CARLOS MANCINI, CPF 519.152.868-91, nos termos da delegação conferida pela Portaria 1/16-PGM/CGGM.G., item IV, no valor de R$ 23.890,50 (vinte e três mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta centavos), nos moldes preconizados nos artigos 8o. e 10-A, da Lei 9.159/80, valor equivalente a 15 vezes o padrão QB1 da Tabela de Jornada de 30 horas semanais de trabalho -J30 prevista na Lei Municipal 17.721/2021, vigente na data do despacho concessivo do benefício - R$ 1.592,70 (fls. 70); onerando a dotação número 28.062.0000.0.036.3.3.90.08.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, reserva de fls. 72, com vistas a promover o pagamento de pecúlio.

II - Publique-se.

III - Após a publicação, encaminhe-se a JUD.Contabilidade para medidas necessárias à efetivação do pagamento, sendo que os dados bancários constam às fls. 64.

IV - Por fim, os autos deverão ser devolvidos a SME/AJ para as anotações pertinentes.

FABIANA CARVALHO MACEDO

Procuradora Diretora Substituta do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 249.194

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149698314

Processo SEI nº 7910.2025/0002311-0

Ass.: Desapropriação - Melhoramento “Chucri Zaidan”, integrante da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, especialmente das informações de SIURB/ATNP/DESAPROPRIACAO no doc. SEI nº 149365040, 149693900 e SIURB/DAF/DF no doc. SEI nº 149655839, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, AUTORIZO a emissão da nota de empenho e liquidação no valor total de R$ 6.407.727,97 (seis milhões, quatrocentos e sete mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e sete centavos), em favor do Tribunal de Justiça de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 51.174.001/0001-93, referente ao pagamento de honorários periciais em ação de desapropriação vinculada à Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, nos autos da ação judicial nº 1030412-97.2021.8.26.0053 - 9ª VPF (Processo Principal n° 1008731-52.2013.8.26.0053 - 9ª VFP), onerando a dotação orçamentária nº 29.30.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.08.1.799.0707.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para providências financeiras cabíveis e para que comunique à SMUL e à SPObras acerca da liquidação direta ao Tribunal de Justiça.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149742755

Processo SEI nº 6022.2017/0003083-0

Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

Ass.: Serviços de Telefonia Fixa - Telefônica Brasil S/A.

DESPACHO

I - À vista do contido no presente processo, em especial da manifestação de SIURB/DAF/DF (149606227), que acolho e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017, AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor estimado de R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais), para pagamento das despesas de fornecimento de serviços de telefonia fixa no exercício de 2026 junto à TELEFÔNICA BRASIL S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, devendo onerar a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, conforme cronograma de desembolso previsto pela Divisão Administrativa (SEI 147025975), para a cobertura da despesa no exercício de 2026.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se para SIURB/DAF/DF para providências cabíveis.

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 149721723

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0009085-3

concorrência 90073/25/siurb

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

ASSUNTO: Abertura de Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO. APROVAÇÃO do Edital e Anexos. DESIGNAÇÃO da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA SERVIÇOS DE CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA TRAVESSA SABIA NATAL - BAIRRO VILA NATAL, SÃO PAULO - SP.

COMUNICADO DE REABERTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados, data para a abertura da 2ª Sessão Pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90073/25/SIURB, nos termos que seguem:

DATA: 23/01/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15h (quinze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - 5º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

Vinicius Felipe Moreno

Agente de Contratação

SIURB/DAF/DL

Divisão de Manutenções

Comunicado   |   Documento: 149691207

COMUNICADO

Intenção de Registro de Preços nº 001/26/SIURB

Objeto: ATA de Registro de Preços para Contratação de Obras e Serviços de 2º escalão para Adequação, Adaptações e Melhorias do Conforto Térmico das Unidades Educacionais do Município de São Paulo com fornecimento e instalação de equipamentos de ar condicionado.

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, por meio do Departamento de Obras, com fundamento no art. 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, vem a público, convidar os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal interessados em participar do certame do presente objeto.

Os Órgãos ou Entidades Municipais interessados em integrar a futura Ata de Registro de Preços como Órgãos Participantes, deverão encaminhar manifestação de interesse no registro de preços através do e-mail siurb.obras4ata@prefeitura.sp.gov.br, contendo informações para contato.

O prazo limite para envio da manifestação de interesse no registro de preços será de 8 (oito) dias contados a partir do dia seguinte da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Após comunicação de interesse na Participação do certame será aberto processo SEI específico por SIURB/OBRAS4 para esclarecimentos e instrução das informações e documentação necessárias por parte do Órgão interessado.

Vencido o prazo estabelecido informado para manifestação de interesse na Participação do certame, será dado como encerrado este procedimento de Consulta de Intenção de Registro de Preços

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 148992972

São Paulo, 07 de janeiro de 2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, notadamente a manifestação da SMIT/CAF/SEOF, no uso da competência delegada pela Portaria nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO emissão de nota de reserva e empenho, para pagamentos da contas de consumo de Energia elétrica (ENEL) do ano de 2026, direcionado ao Descomplica SP Sapopemba, localizado na Rua Luis Juliani, n.º 45 - Lote 15|Quadra 11 - Vila Renato - São Paulo- SP, CEP: 03978-270, conforme exposto no Termo de Contrato nº 06/SMIT/2025, desta Secretária, para o exercício de 2026, perfazendo o montante total de R$ 22.760,28 (vinte e dois mil setecentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação nº 23.10.04.126.3011.2.403.33903900.00.1.500.9001.0.

2. Publique-se.

3. Após, à SMIT/CAF/SEOF, em prosseguimento.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149618730

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial da manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, determino o ARQUIVAMENTO do presente, nos termos do inciso II, do art. 102 do Decreto nº 43.233/2003, por insuficiência probatória.

2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. Por fim, à SEGES/COGESS para ciência e à CAF/COGEP/RH para arquivamento dos autos.

Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes

Comunicado   |   Documento: 144230440

Assunto: Prestação de Contas Parcial Final - 6024.2023/0011701-5

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CT

Nome da OSC: MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Nome Fantasia: SAICA SER E CONVIVER Tipologia: SAICA- SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Edital: Sem chamamento Público Número do Processo de Celebração: 6024.2023/0009788-0 Termo de Colaboração: 532/SMADS/2023 Nome do Gestor da Parceria: FLAVIA ARRUDA DE AGUIAR RF.: 912.659-7Data de Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria 25/10/2023 Período do Relatório: 17/10/2023 a 13/04/2024. Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 01/11/2023 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL COM RESSALVAS determinando o Plano de Providência Geral.

Providências:

A OSC MOCA demonstrou compromisso e qualidade na execução da parceria, cumprindo as metas estabelecidas no plano de trabalho e promovendo impacto social positivo para crianças, adolescentes e suas famílias. O trabalho social desenvolvido foi exitoso, com articulação efetiva junto à rede de proteção do território, garantindo a proteção integral dos acolhidos. A análise desta prestação de contas foi realizada em conjunto com o Núcleo de Gestão Administrativa (NGA) da SAS/Cidade Tiradentes. Durante a verificação aritmética, foram identificados gastos superiores aos previstos na PRD, além de transferências de recursos para outra conta que não era a conta oficial do serviço. A OSC foi notificada sobre essas irregularidades e efetuou a devolução de parte dos valores para a conta correta do serviço. No entanto, até o encerramento desta prestação de contas, PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO GESTOR DA PARCERIA ainda permanecia pendente a devolução do valor de R$ 33.671,60, referente a uma transferência feita para o pagamento de outra parceria o que fere as diretrizes da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO IN03/SMADS/2018 segundo artigo 58, inciso IV. Diante disso, foi solicitado que a OSC deverá restituir aos cofres públicos o valor de R$ 33.671,60, para conta correta do serviço Termo de colaboração 125/SMADS/2023. Ressaltamos que a OSC foi devidamente notificada sobre as irregularidades. A solicitação do relatório final de execução financeira não foi realizada, uma vez que o NGA/Cidade Tiradentes já havia apontado as inconsistências, solicitando à OSC esclarecimentos e providências para correção até o fim da análise da presente prestação de contas.

Esta comissão é composta em sua maioria por analistas de assistência e desenvolvimento social, com formação em serviço social, sendo a análise documental realizada em consonância com o art. 4° da resolução 557/CFEES/2009.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

NOME - Silmar Sobral Penteado RF 911.911-6 / PROVIMENTO: efetivo

NOME - Camille Costa de Araújo RF 896.096-8 / PROVIMENTO: efetivo

NOME - Cintia Ferraz de Oliveira Perez - 825.008-1/ PROVIMENTO: efetivo

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Custeio e Obras - Liquidações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 141816509

São Paulo, 03 de setembro de 2025.

Em conformidade com as exigências legais da portaria SF 275/2024 e ateste da realização da despesa pelo fiscal do contrato em documento SEI 140790258, Autorizo a liquidação e pagamento da despesa, conforme segue:

Credor: JULIO MORAES CONSERVACAO E RESTAURO LTDA

CPF/CNPJ: 56.815.095/0001-56

Nota(s) de Empenho(s): 36599/2025

Período de Realização: 28.04 a 08.08.2025

Vencimento do Pagamento: 12.09.2025

Data de Recebimento na Unidade: 21.08.2025

Serviços/Compras Realizados: SMC/DMU/JULIO/NF 1990 - Contratação de serviços de restauro de 10 (dez) genuflexórios pertencentes ao Departamento dos Museus Municipais/Museu da Cidade de São Paulo/Cripta Imperial.

Demonstrativo de Pagamento

Valor Bruto

R$ 62.630,00

Descontos:

Imposto de Renda Retido na Fonte:

R$ 0,00 IR 1,2% - Cód 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais - SIMPLES NACIONAL

ISS:

R$

INSS:

R$

Multas:

R$

Total Descontos:

R$ 0,00

Valor Líquido:

R$ 62.630,00

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149457940

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (149440404) de cessão não onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento “Projeto Wislawa”. A cessão compreenderá os dias 06, 07, 08, 12, 13, 14, 15, 19, 20, 21, 22 26, 27 e 28 de fevereiro e 01 de março de 2026 com data extra em 25 de fevereiro de 2026, quinta, sexta e sábado às 20h - domingo às 19h | Extra: Quarta às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representate legal (149454712).

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva - RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149506041

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (149432744) de cessão não onerosa do Teatro Alfredo Mesquita, para a realização do evento “As Luvas de Shakespeare”. A cessão compreenderá os dias 21, 22, 28 e 29 de março, 04, 05, 11, 12, 18 e 19 de abril de 2026, sabados e domingos às 16h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (149433023).

Feitas tais considerações, eu, Nilton Bicudo Cury - RF 804938-6, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Pagamento de Aquisição

Intimação   |   Documento: 143131982

INTIMAÇÃO

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2025/0014937-4 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa GRAFICA IGUAÇU LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.949.657/0001-07, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

Nota de Empenho nº 130199/2024

Cláusula Contratual 10.4.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo

A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 200,40, conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 130505649

II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/AQUISIÇÃO

III. - Publique-se.

Intimação   |   Documento: 144013801

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2025/0006469-7 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa EXPERT COMERCIO E CONSULTORIA EM LICITACOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.360.351.0001-7, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90002/SMC/G/2025:

"9.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a seguinte sanção:

b.1.) Para as infrações anteriores a celebração do contrato a multa será de 20% sobre o valor do contrato."

A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 139,99 (cento e trinta e nove reais e noventa e nove centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 126916340.

II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/AQUISIÇÃO

III. - Publique-se.

Intimação   |   Documento: 149227873

INTIMAÇÃO

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2025/0019939-8 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa OCTO LABEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.113.554/0001-38, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual:

DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA - DLE N º 94/SMC/2023

Base Contratual: 7.4.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.

A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 5.494,50, conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 148810130

II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/AQUISIÇÃO

III. - Publique-se.

Núcleo de Apoio Contábil

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 149024852

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Ata de Reunião   |   Documento: 149341234

ATA DA 833ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 01 de dezembro de 2025 às 14h45 realizou sua 833ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Wilson Levy Braga da Silva Neto - Vice-Presidente e representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Ricardo Negreiros Pires Ferreira - Representante Substituto do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Danielle C. D. Santana - representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Vladir Bartalini - representante suplente titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U). Participaram da reunião: Lícia de Oliveira - Secretária Executiva do CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Silvana Gagliardi - CONPRESP; Mariana de Oliveira - DPH/NIT; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ana Carolina de Oliveira Modinger - DPH/G; Rafaela Tomé Reis - DPH/G; Gustavo Rodrigues Secco - DPH/NIPP1; Marcelo Leite - DPH/NIT; Raquel Schenkman - DPH/NIPP1; Fátima Antunes - DPH/NIT; Camila Gabay - DPH/NIT; Ligia de Oliveira - DPH-DPP; Walter Pires - DPH-DPP; José Ricardo Padiello Junior; Silvia Caires; Marcelo Bricó; Ivan Piccoli dos Santos; Francisco Ribeiro Neto; Hugo Cássio Rocha; Cristina Coleone Wolff; Victor Bassetti Martinho; Fernado Trevisan Olivi Moreno; Rodrigo Guedes de Azevedo; Fernando Escudero; Guilherme Justino Rodrigues; Karina Galdi; Eduardo Carlezzo; Vivian Moreno Barbour; Yuri Correa da Luz e Marcelo Manhães. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Vice-Presidente Wilson Levy cumprimenta e agradece a presença de todos e informa que, devido à ausência justificada do Presidente Ricardo Ferrari, presidirá a presente sessão. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 24 de novembro de 2025 será encaminhada para os Conselheiros e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. Informa que a nomeação da nova Secretária Executiva do Conselho foi publicada no DOC de 28/11/2025 e dá as boas vindas para a Senhora Lícia de Oliveira. 2.3. O Vice-Presidente Informa que os processos nºs 6025.2020/0028256-3, 6025.2025/0026723-7 e 6025.2025/0014955-2 serão deliberados nessa sessão como extrapauta. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 833ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. O Vice-Presidente passa a palavra para os inscritos para manifestação aberta. O Dr. Marcelo Manhães e o Sr. Jeferson Abbud fizeram uma manifestação com imagens compartilhadas sobre a escadaria das Bailarinas com as alterações e benfeitorias realizadas. O Vice-Presidente informa que farão inversão da pauta em respeito aos inscritos para manifestação. 8) PROCESSO: 6025.2019/0027394-5 - Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô. Assunto: Atendimento de Diretrizes - Implantação da futura Linha 19 - Celeste. Endereço: Áreas sob jurisdição municipal de patrimônio, localizadas ao longo do traçado da futura Linha 19. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras. Trata o presente do pedido de intervenções da futura linha 19 do Metro - Celeste, a ser desenvolvido no traçado apresentado anteriormente, e parcialmente deferido em 17/01/22, na reunião ordinária de número 747. Os autos foram encaminhados às áreas técnicas de DPH, que, conforme despacho da sra. Coordenadora (146385303), dão por atendida a diretriz nº 2 do despacho anteriormente citado, qual seja “Desenvolver os projetos das estações e outras construções dessa linha respeitando as diretrizes estabelecidas nas Resoluções do Conpresp e/ou integrando-se à vizinhança dos bens tombados e do ambiente urbano protegido, quando inseridas em áreas envoltórias sob jurisdição da legislação de preservação do município de São Paulo. Indicamos, a seguir, os projetos previstos que identificamos nas áreas de jurisdição municipal (ver, também, as plantas inseridas no Relatório de Avaliação e que indicam essas situações de proteção”. Para atendimento da 3ª diretriz (Encaminhar para análise e aprovação do DPH e Conpresp os projetos básicos dessas edificações funcionais, a serem protocolados em etapa subsequente de desenvolvimento dessa Linha), aponta a área técnica duas pendências: 1. Apresentar desenhos com elevações das edificações que dão acesso às estações Pari, São Bento e Anhangabaú, bem como dos VSEs 16, 17 e 18, como complemento ao conjunto documental encaminhado anteriormente. 2. Apresentar desenhos do novo edifício de acesso à estação São Bento, junto à Praça Pedro Lessa, mostrando sua relação com o edifício dos Correios e o Prédio Samuel Rochwerger, ambos tombados. Por fim, consta ainda manifestação de DPH-CASP quanto a pendências ao atendimento da 1ª diretriz estabelecida (Efetivar o Acompanhamento Arqueológico exigido pelo TRE Nº 748 / IPHAN-SP, de 23/07/2019), para a qual sugiro seja emitido comunique-se ao interessado, para apresentação da documentação o mais breve possível. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento das diretrizes, a diretriz nº 2 que constou do Despacho Parcialmente Deferido 058022147, referente à futura Linha 19 - Celeste do Metrô, em especial Estação Pari, VSE 16, Estação São Bento, VSE 17, Estação Anhangabaú e VSE 18, os quais estão localizados em áreas envoltórias de bens tombados pelo CONPRESP, com proteção pelas Resoluções nºs 05/1991, 29/2014, 06/2016, 38/1992, 03/2017, 37/1992 e 22/2002, restando pendente para o atendimento das diretrizes nº 1 e 3 a saber: Efetivar o Acompanhamento Arqueológico exigido pelo TRE Nº 748 / IPHAN-SP, de 23/07/2019. Deverão ser encaminhadas cópias do Projeto de Pesquisa, Relatórios Parciais e Finais de Arqueologia; A pesquisa deverá dar especial atenção as áreas de alto potencial arqueológico, principalmente Estação Pari, Pátio Vila Medeiros, São Bento e trecho da linha que passe pelo Vale do Anhangabaú. Para áreas que apresentarem contaminação, deverá ser apresentado método de pesquisa específico para a pesquisa arqueológica dessa área, contando com a presença de um profissional da área de meio ambiente para indicar com precisão a localização da contaminação, a profundidade e os possíveis riscos à saúde do pesquisador, bem como deverá indicar a possibilidade de utilização de EPIs e maquinários adequados. Caso confirmada a contaminação, também deverá ser entregue instrução quanto ao tratamento dos artefatos arqueológicos coletados. Ao fim, a logística a ser aplicada deverá ser submetida a apreciação do CASP; Em caso de identificação de sítios, o Centro de Arqueologia deverá ser notificado; O Relatório de Avaliação de Impacto aos Bens Culturais, Tombados, Valorados e Registrados deverá ser atualizado a fim de contar com o sítio arqueológico Praça das Artes, bem como os achados identificados nos Pátio do Pari e Vale do Anhangabaú (Processo SEI IPHAN 01506.007071/2017-61 Processo SEI IPHAN 01506.003171/2014-76). Apresentar desenhos com elevações das edificações que dão acesso às estações Pari, São Bento e Anhangabaú, bem como dos VSEs 16, 17 e 18, como complemento ao conjunto documental encaminhado anteriormente. Apresentar desenhos do novo edifício de acesso à estação São Bento, junto à Praça Pedro Lessa, mostrando sua relação com o edifício dos Correios e o Prédio Samuel Rochwerger, ambos tombados. 2) PROCESSO: 7910.2025/0000342-0 - Interessado: São Paulo Obras. Assunto: Pedido de intervenção na Praça do Patriarca, Viaduto do Chá e entorno do Theatro Municipal. Endereço: Viaduto do Chá, Calçadas e Calçadão no entorno do Theatro Municipal e Praça do Patriarca. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros, Trata o presente de proposta de intervenção na Praça do Patriarca, Viaduto do Chá e entorno do Theatro Municipal, apresentada por SPObras. O projeto propõe uma série de intervenções nos espaços públicos conformados pelo trajeto entre o Theatro Municipal e a Praça do Patriarca, visando sua readequação e remodelação espacial, o restauro de elementos tombados, o ordenamento urbano e a instalação de mobiliário urbano, base da GCM e outras ações pontuais, com o objetivo de qualificar o espaço urbano e valorizar este importante trecho da cidade, marcado pela transposição do vale do Anhangabaú a partir do Viaduto do Chá e pelo crescimento da cidade para além de seu triângulo histórico. A análise técnica do DPH optou por reagrupar as intervenções em tópicos, com o objetivo de facilitar o entendimento e promover análises específicas para cada um dos itens. São eles: 1. remoção e realocação das bancas de jornal; 2. reforma das calçadas do Theatro Municipal; 3. restauro arquitetônico do Viaduto do Chá; 4. restauro estrutural do Viaduto do Chá; 5. remodelação da Praça do Patriarca; 6. instalação de base da GCM, bonde histórico e mobiliário urbano, como bancos, paraciclos, balizadores, quiosques e totens; 7. restauro de obras de arte. Do ponto de vista da preservação, da memória urbana e, sobretudo, do tratamento do espaço público, as propostas para o entorno do Theatro Municipal e o restauro do Viaduto do Chá não apenas parecem apenas adequadas, como também bem-vindas, dado o estado atual de conservação das calçadas do Theatro e a necessidade de conservação e valorização deste importante eixo de expansão da cidade em direção ao Centro Novo, desde a construção do primeiro viaduto, em 1892, idealizado por Jules Martin, até a construção do novo, inaugurado em 1938, segundo projeto de Elisiário Bahiana. No que diz respeito à remodelação da Praça do Patriarca, contudo, a proposta merece atenção. O projeto ora apresentado propõe a manutenção e o restauro do piso em mosaico português nas áreas identificadas na prancha nº 32/42, que correspondem ao antigo perímetro da praça, anterior à sua requalificação no início dos anos 2000, conjuntamente com a remoção do piso cimentado destinado à circulação de veículos. Nas duas laterais longitudinais da praça será executado novo piso rígido em concreto usinado, que deverá se articular ao piso da Rua São Bento. Propõe-se ainda o plantio de quatro árvores em continuidade aos dois exemplares arbóreos existentes e o deslocamento da escultura de José Bonifácio para o eixo central da praça, em frente ao acesso da Galeria Prestes Maia, que por sua vez apresenta proposta de fechamento em vidro em toda sua extensão, para controle de segurança e manutenção. Também é prevista a manutenção de parte dos balizadores de ferro, acrescidos de novos balizadores esféricos de concreto, além da instalação de dois paraciclos. A análise do DPH para este trecho do projeto é favorável à substituição dos materiais de calçamento e exige atenção e eventual reformulação da proposta de instalação dos novos balizadores esféricos, os quais não considera adequados, tendo inicialmente proposto que apenas os balizadores existentes em ferro fossem restaurados e posicionados com maior distanciamento entre si. Já a proposta da Coordenadoria prevê a instalação dos balizadores existentes e restaurados e, caso necessário, o seu complemento, solução que consideramos mais adequada. No que diz respeito ao fechamento do acesso à Galeria Prestes Maia, a análise é contrária, orientando para que seja avaliada a possibilidade de intervenção de caráter temporário. Cabe complementar que é conhecida a situação atual e a complexidade social da região central da cidade. Apesar disso, é necessário reconhecer que as alternativas para essa situação não podem ser apenas arquitetônicas, mas também urbanas e sociais, considerando que a própria subutilização da Galeria Prestes Maia contribui para o quadro atual. Portanto, é fundamental pensar em uma utilização adequada do espaço, associada à valorização do espaço público do entorno. De todo modo, também consideramos adequada a proposta do DPH de se discutirem novas alternativas de forma conjunta. Com relação à proposta de plantio, permito-me discordar da posição contrária do DPH, haja vista tratar-se de espaço que, por sua própria geometria e dimensões, não apresenta risco de prejuízo à visualização das fachadas tombadas. As espécies indicadas, Tipuanas, não possuem copas densas capazes de comprometer a visibilidade, além de que a proposta se dá em continuidade aos dois exemplares já existentes, conformando um renque arbóreo destinado a qualificar o espaço urbano e marcar o acesso à Galeria Prestes Maia, sendo portanto, bem-vinda do ponto de vista da paisagem urbana, motivo pelo qual sou favorável à proposta. Já em relação à proposta de deslocamento da escultura de José Bonifácio para o eixo central da praça, também divirjo da análise do DPH, por considerar que, tanto espacial quanto simbolicamente, a posição atual da escultura na lateral da praça, voltada para a Rua Direita, no sentido do bairro do Ipiranga, marco da independência do Brasil, qualifica o espaço urbano. É importante considerar que a praça, enquanto tal, não existia até o início do século XX, quando, em 1912, a Prefeitura determinou a demolição de um quarteirão inteiro na extremidade leste do Viaduto do Chá para reorganizar o tráfego de pessoas e veículos no Centro Velho. Apesar de nomeada como Praça do Patriarca José Bonifácio, a escultura atualmente ali instalada só seria implantada no local em data posterior. O monumento em sua homenagem, executado pelo escultor Alfredo Ceschiatti, seria inaugurado na década de 1970, fruto de iniciativa da comunidade libanesa de São Paulo. A posição central da escultura se justificava devido à intervenção da década de 1940, quando a praça possuía um ponto central a partir do qual se organizavam as relações espaciais e visuais, sobretudo por conta do espaço destinado ao tráfego de veículos. Com a pedestrianização da praça, a revisão de todo seu entorno e a construção da nova cobertura de acesso à Galeria Prestes Maia, o projeto de Paulo Mendes da Rocha propunha realocar estrategicamente a escultura de Ceschiatti, marcando o limite da antiga quadra demolida para a implantação da Praça do Patriarca e estabelecendo uma relação direta com a fachada da Igreja de Santo Antônio, de modo a criar um eixo visual em direção ao acesso da galeria. Este é também o trecho de maior movimento da praça, servindo como ponto referencial e estabelecendo uma relação espacial com a marquise. Nesse contexto, a escultura possui o destaque necessário, e sua posição em frente à Rua Direita permanece justificada, mesmo com o novo desenho proposto. Portanto, somos contrários à sua realocação, por entender que sua posição qualifica a praça, redesenhando relações espaciais com o espaço livre existente e sobretudo com a Igreja de Santo Antônio. Desse modo, feitas as devidas observações, votamos favoravelmente à proposta apresentada por SPObras, ratificando apenas as seguintes diretrizes: 1. A realocação das bancas de jornal e a instalação de mobiliário urbano (bancos, paraciclos, balizadores e totens) deverá considerar o padrão de desenho resultante do concurso de mobiliário urbano realizado pela PMSP; 2. Na reforma das calçadas no entorno do Theatro Municipal, utilizar placas de granito com espessura mínima de 3 cm e acabamento antiderrapante, bem como prever a avaliação da drenagem do piso, a qual, caso apresente deficiências, deverá ser objeto de projeto de revisão; 3. No restauro arquitetônico do Viaduto do Chá: 3.1. Realizar análises das argamassas, para caracterização assertiva dos agregados e granulometrias que compõem o traço da argamassa original, antes da execução dos serviços; 3.2. Antes da remoção do piso de mosaico português, realizar prospecção no tabuleiro do viaduto, compreendendo desde a camada de acabamento superior até a sua base, de modo a fornecer as dimensões e caracterizações de todas as camadas que constituem o tabuleiro, quais sejam: caimento, impermeabilização, drenagem, regularização, revestimento, etc; 3.3. Os pisos de granito capão redondo e cinza andorinha deverão ter espessura mínima de 3 cm em todas as áreas e acabamento antiderrapante; 3.4. Manter e restaurar o piso de mosaico português no belvedere do monumento a Carlos Gomes; 4. No restauro estrutural do Viaduto do Chá: 4.1. Investigar e caracterizar o estado de conservação dos estratos que compõem o tabuleiro do viaduto, tais como: camada de caimento, camadas de impermeabilização, camada de proteção mecânica, camada de regularização, até a camada superficial de revestimento do piso; 4.2. Investigar e caracterizar o estado de conservação da estrutura do viaduto, armaduras e lajes; 4.3. Elaborar proposta de restauração estrutural, incluindo armaduras e lajes, e de recuperação ou reforma do sistema de drenagem, do sistema de impermeabilização, e assim sucessivamente até atingir a superfície do revestimento de piso; 4.4. Apresentar cronograma de obras, que deverá ser compatibilizado com as ações de restauro arquitetônico do viaduto; 5. Instalar na Praça do Patriarca os balizadores de ferro existentes, os quais deverão ser restaurados e, caso necessário, complementados; Em relação às diretrizes 6 e 7, propomos: 6. Favorável à proposta de plantio arbóreo, por entender que, dada a geometria da praça e suas dimensões, não cabe falar em prejuízo à visibilidade dos bens tombados do entorno. 7. Contrário à proposta de fechamento em vidro sob a cobertura de acesso à Galeria Prestes Maia, projetada por Paulo Mendes da Rocha, orientando que sejam avaliadas outras possibilidades de intervenção em caráter temporário. Por sugestão do Conselheiro Vladir Bartalini, propomos: 8. Manter as dimensões diferenciadas das pedras que compõem o mosaico de pedras portuguesas na Praça do Patriarca. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de intervenção na Praça do Patriarca, Viaduto do Chá e entorno do Theatro Municipal, situados no Viaduto do Chá, Calçadas e Calçadão no entorno do Theatro Municipal e Praça do Patriarca, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES, conforme parecer o IAB: 1. A realocação das bancas de jornal e a instalação de mobiliário urbano (bancos, paraciclos, balizadores e totens) deverá considerar o padrão de desenho resultante do concurso de mobiliário urbano realizado pela PMSP; 2. Na reforma das calçadas no entorno do Theatro Municipal, utilizar placas de granito com espessura mínima de 3cm e acabamento antiderrapante, bem como prever a avaliação da drenagem do piso, a qual, caso apresente deficiências, deverá ser objeto de projeto de revisão; 3. No restauro arquitetônico do Viaduto do Chá: 3.1. Realizar análises das argamassas, para caracterização assertiva dos agregados e granulometrias que compõem o traço da argamassa original, antes da execução dos serviços; 3.2. Antes da remoção do piso de mosaico português, realizar prospecção no tabuleiro do viaduto, compreendendo desde a camada de acabamento superior até a sua base, de modo a fornecer as dimensões e caracterizações de todas as camadas que constituem o tabuleiro, quais sejam: caimento, impermeabilização, drenagem, regularização, revestimento, etc; 3.3. Os pisos de granito capão redondo e cinza andorinha deverão ter espessura mínima de 3cm em todas as áreas e acabamento antiderrapante; 3.4. Manter e restaurar o piso de mosaico português no belvedere do monumento a Carlos Gomes; 4. No restauro estrutural do Viaduto do Chá: 4.1. Investigar e caracterizar o estado de conservação dos estratos que compõem o tabuleiro do viaduto, tais como: camada de caimento, camadas de impermeabilização, camada de proteção mecânica, camada de regularização, até a camada superficial de revestimento do piso; 4.2. Investigar e caracterizar o estado de conservação da estrutura do viaduto, armaduras e lajes; 4.3. Elaborar proposta de restauração estrutural, incluindo armaduras e lajes, e de recuperação ou reforma do sistema de drenagem, do sistema de impermeabilização, e assim sucessivamente até atingir a superfície do revestimento de piso; 4.4. Apresentar cronograma de obras, que deverá ser compatibilizado com as ações de restauro arquitetônico do viaduto; 5. Instalar na Praça do Patriarca os balizadores de ferro existentes, os quais deverão ser restaurados e, caso necessário, complementados; Em relação às diretrizes 6 e 7, propomos: 6. Favorável à proposta de plantio arbóreo, por entender que, dada a geometria da praça e suas dimensões, não cabe falar em prejuízo à visibilidade dos bens tombados do entorno. 7. Contrário à proposta de fechamento em vidro sob a cobertura de acesso à Galeria Prestes Maia, projetada por Paulo Mendes da Rocha, orientando que sejam avaliadas outras possibilidades de intervenção em caráter temporário e ao deslocamento da escultura de José Bonifácio, localizada na lateral da praça próxima a Rua Direita, para o centro da praça, por entender que a posição atual estabelece uma relação espacial com a marquise projetada por Paulo Mendes da Rocha, além de testemunhar as diversas configurações que a praça acolheu ao longo doas anos. Além disso a posição atual não oferece danos a fruição pública; 8. Manter as dimensões diferenciadas das pedras que compõem o mosaico de pedras portuguesas na Praça do Patriarca. 12) PROCESSO: 6025.2025/0001093-7 - Interessado: FC Comércio de Alimentos e Bebidas S/A. Assunto: Pedido de prorrogação de prazo acerca das instalações provisórias para o evento temporário denominado "Hípica Churrascada", no Parque da Água Branca - Dr. Fernando Costa. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhores Conselheiros. Trata-se de processo instaurado para autorização de evento temporário denominado “Hípica Churrascada” no Edifício 15 do Parque da Água Branca - Dr. Fernando Costa, localizado na Avenida Francisco Matarazzo, nº 455. Em 29/05/2025, o interessado apresentou o cronograma do evento temporário, com duração inicial de 6 (seis) meses, entre 12/06/2025 e 07/12/2025 (126692062). Na 823ª Reunião Ordinária ocorrida em 09/06/2025, este Conselho deliberou de forma favorável à realização do evento, com a aplicação de 12 diretrizes (127447521), conforme parecer da Área Técnica do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH. Em 06/10/2025, o interessado apresentou manifestação por meio da qual dispõe sobre o atendimento às diretrizes fixadas por este Conselho no tocante à preservação dos elementos do Edifício 15 e das luminárias ornamentais da Light, juntando os documentos pertinentes à comprovação do atendimento das diretrizes, bem como formula pedido de prorrogação do evento por mais 6 (seis) meses. Em 15/10/2025, foi expedido “comunique-se” (144379560) para que o interessado apresentasse o cronograma de realização e da desmontagem do evento, o que foi cumprido pelo interessado (144762025), informando que o evento será realizado entre 07/12/2025 e 07/06/2026, com desmontagem entre 08/06/2026 e 08/07/2026. Em seu parecer (145402481), o Arq. Giancarlo Bertini Feria apontou irregularidades na ocupação do imóvel, oriundas de denúncia objeto do processo nº 6025.2025/0021916-0, opinando pelo indeferimento do pedido do interessado. Em resposta a este parecer, o interessado apresentou manifestação (145934258) em que esclarece todos os pontos das denúncias e apresenta documentos comprobatórios, demonstrando que as “irregularidades” apuradas (i) não eram de sua responsabilidade, sendo problemas causados por terceiros (serviço de manobrista e instalação de churrasqueiras); (ii) eram provisórias e não interferiam no bem tombado (contêineres de apoio aos funcionários do evento); ou (iii) foram realizadas por orientação técnica para viabilizar a realização do evento sem interferência no bem tombado (instalação de gerador). Diante desta manifestação, o Arq. Ricardo Vaz Guimarães de Rosis, da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP, encaminhou o processo para deliberação deste Conselho com o esclarecimento de que as irregularidades foram adequadamente rebatidas, entendendo inexistir óbice ao deferimento do pedido (146213767), o que foi endossado pela Coordenadoria do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH (146501343). Diante do exposto, considerando que as supostas irregularidades foram devidamente rebatidas ou justificadas e convergindo com a conclusão do DPP/DPH, VOTO em sentido FAVORÁVEL ao pedido de prorrogação do evento “Hípica Churrascada”, devendo o interessado observar as diretrizes já aprovadas por este Conselho que ficam ratificadas. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de prorrogação de prazo acerca das instalações provisórias para o evento temporário denominado "Hípica Churrascada", no Parque da Água Branca - Dr. Fernando Costa, situado na Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca, devendo o interessado observar as diretrizes já aprovadas por este Conselho. 9) PROCESSO: 2010-0.192.652-4 - Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô. Assunto: Atendimento de Diretrizes - Projeto de implantação da linha 17 Ouro do Metrô. Endereço: Trecho entre Aeroporto de Congonhas e Estação Morumbi. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente do pedido de intervenções da linha 17 do Metrô - Ouro, a qual estão sendo desenvolvidas, no presente momento, na área do entorno do Aeroporto de Congonhas, o qual foi deferido com uma única diretriz em 26/04/11, na reunião ordinária de número 506. Os autos são encaminhados no presente momento para ratificação deste Colegiado quanto a decisão anteriormente realizada, considerando a exigência de nº 5 da LAI nº 08/DECONT/SVMA/2013, encartada às fls. 250/257. Considerando que as intervenções já foram realizadas, inclusive com posterior vistoria dos conselheiros deste E. Colegiado, acompanho a área técnica votado pela ratificação do despacho de deferimento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Atendimento de Diretrizes exaradas na 506ª Reunião Ordinária do CONPRESP - Projeto de implantação da linha 17 Ouro do Metrô, Referente ao trecho entre Aeroporto de Congonhas e Estação Morumbi. O Vice-Presidente Informa que os processos a seguir serão deliberados nessa sessão como EXTRAPAUTA: 13) PROCESSO: 6025.2020/0028256-3 - Interessado: Yuri Corrêa da Luz. Assunto: Pedido de reforma - Atendimento à diligência. Endereço: Rua Benito Juarez, nº 107 - Vila Mariana. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras. Trata o presente de reforma do imóvel situado à Rua Benito Juarez, nº 107 - Vila Mariana, objeto do contribuinte municipal nº 037.026.0026-4, bem protegido pela Resolução nº 03/CONPRESP/2021 no contexto do tombamento do conjunto urbano da Chácara das Jaboticabeiras. Após a conversão do julgamento em diligência, manifestou-se a área técnica contrariamente ao pedido. É a síntese do necessário. O processo foi encaminhado para manifestação de AJ, que no documento 120558025, consignou o posicionamento de que: “A obra em direito de início de obra foi iniciada e terminada antes da abertura de tombamento pela RESOLUÇÃO Nº 11 / CONPRESP / 2019”. Termina, asseverando quanto a impossibilidade “de aplicação de multa pela Lei Municipal n.º 10.032 de 1985, sob pena da resolução ter efeitos retroativos”. Ora, se a intervenção realizada quanto ao alinhamento frontal e lateral (em que pese não objeto da Resolução 03/CONPRESP/2021) foi realizada antes da resolução de APT em 2019, não cabe a este Colegiado se manifestar quanto a estes aspectos. Diante do exposto, voto favoravelmente à reforma já realizada antes da APT, tendo em vista que, quando da APT em 2019, a edificação já se encontrava eregida tal qual figura hoje, em conformidade com o projeto apresentado. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma no imóvel situado na Rua Benito Juarez, nº 107 - Vila Mariana. 14) PROCESSO: 6025.2025/0026723-7 - Interessado: Karina Galdi. Assunto: Pedido de Revisão de Tombamento. Endereço: Rua Javari, nºs 101, 117, 169 e 183 - Mooca. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Vice-Presidente passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. Cuida-se de requerimento, formulado por representante legal do Clube Atlético Juventus, relativo à alteração da Resolução nº 05/CONPRESP/2020, que disciplinou aspectos relativos ao tombamento do Estádio Conde Rodolfo Crespi. A matéria retorna a este E. CONPRESP após discussão/deliberação ocorrida na 832ª Reunião Extraordinária, ocasião em que, após inclusão em pauta pelo Exmo. Sr. Presidente deste E. CONPRESP, e que figura na co-relatoria deste voto, tal pretensão foi acolhida. Cuida-se, portanto, de ratificação do que restou deliberado, nos termos da minuta de Resolução agora apresentada pela área técnica do DPH. A alteração realizada cinge-se ao disposto no art. 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1o - O item “g” do Artigo 1o e o inciso III do Artigo 2o, ambos da Resolução no. 05/CONPRESP/2020, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Artigo 1o - […] g - Campo de Futebol - Preservação da volumetria, dimensões e tipo de forração vegetal ou sintética; Artigo 2o - […] III - Serão admitidas intervenções pertinentes à conservação da cobertura de grama natural ou sintética e das estruturas de drenagem e irrigação do campo de futebol; (g.n.) Registre-se que, nada obstante, integra o feito parecer técnico da lavra da socióloga Fátima Martin Rodrigues Ferreira Antunes, do DPP/DPH/SMC, contrário à medida. Entendeu a subscritora o seguinte, in verbis: O campo de futebol é o elemento central de um estádio. É nele que o confronto esportivo acontece. É a razão de existir do próprio estádio. Quando falamos em preservação de estádios, não devemos pensar apenas nos elementos construídos, como as arquibancadas, por exemplo. Um estádio é um todo: o campo, onde o espetáculo acontece, e as arquibancadas que acolhem os espectadores ou torcedores. Sem o campo não há espetáculo. O campo é o elemento estruturador do conjunto arquitetônico. Num estádio histórico e com todo o simbolismo que carrega o estádio da rua Javari, o campo, em seu gramado natural, tem importância ainda maior. Outro elemento relevante é seu valor ambiental, na medida em que o gramado funciona como importante superfície permeável, contribuindo para a drenagem, a redução de ilhas de calor e o equilíbrio ambiental, notadamente neste caso, em que o Estádio Rodolfo Crespi está localizado em contexto urbano extremamente impermeabilizado, carente de vegetação urbana e de áreas verdes (...). Equilíbrio ambiental que a grama natural também proporciona ao jogador em campo e ao torcedor nas arquibancadas. Em oposição, qual seria a sensação térmica, para jogadores e torcedores, se substituíssemos o gramado natural do campo de futebol da rua Javari por um extenso tapete de plástico sob as altas temperaturas registradas nos últimos verões em São Paulo? Lembramos, por fim, que a substituição de gramados naturais por artificiais ou sintéticos, no Brasil, tem gerado debates em relação à sua adequação, amplamente divulgados pela imprensa. É um dos grandes temas em pauta, na atualidade, no universo do futebol. A comunidade do futebol, sobretudo seus jogadores, considera problemático o uso do gramado artificial no esporte de alto rendimento, sob o argumento de que a experiência de jogo, o comportamento da bola, o impacto para os atletas e a tradição do esporte deveriam privilegiar a grama natural. Diante desse cenário de muitos questionamentos e tendo em mente os valores que justificaram o tombamento do Estádio Conde Rodolfo Crespi, acreditamos que seria prudente manter-se a proteção sobre o gramado natural do Estádio Conde Rodolfo Crespi, evitando-se a adoção de um modelo e de materiais que estão em debate e que não são unânimes; evitando-se, principalmente, a descaracterização do seu campo de futebol e, por consequência, do Estádio como um todo, reconhecido como patrimônio cultural da cidade de São Paulo por seu Conselho de Preservação. Após essa análise, vieram os autos conclusos a esta Relatoria conjunta. É uma síntese do necessário. A despeito das razões encetadas no parecer técnico do DPH, entendemos que a alteração proposta, acima indicada, não prejudica aspectos ínsitos à preservação do bem sob o qual recai especial proteção, que estão no cerne da atuação deste órgão preservacionista municipal. Votamos, nesse sentido, pela ratificação da minuta apresentada, nos termos do que foi deliberado na reunião extraordinária de 24.11.2025. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 6(Seis) votos favoráveis e 1(um) voto contrário do IAB, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de Revisão de Tombamento do imóvel situado na Rua Javari, nºs 101, 117, 169 e 183 - Mooca, sendo gerada a Resolução nº 19/CONPRESP/2025. 11) PROCESSO: 6025.2025/0025485-2 - Interessado: Karina Galdi. Assunto: Pedido de reforma. Endereço: Rua Javari, nº 101 - Mooca. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Vice-Presidente passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. Cuida-se de pedido de reforma para o Estádio Conde Rodolfo Crespi (estádio do Clube Atlético Juventus), bem tombado pela Resolução nº 06/CONPRESP/2016, cujo detalhamento se deu pela Resolução nº 05/CONPRESP/2020, consistente na troca do gramado, em grama natural, por grama sintética. O parecer da área técnica do DPH foi contrário à solicitação, em razão do tombamento recair, entre outros, sobre tipo de forração do gramado. O processo, pautado para a reunião ordinária de 01 de dezembro de 2025, foi colocado em deliberação após a votação da ratificação da minuta de resolução que alterou a Resolução nº 05/CONPRESP/2020, a qual alcançou o item relativo à forração e inclusão da possibilidade de troca por gramado sintético. É uma síntese do necessário. Ante a superveniente alteração da resolução supramencionada, a única circunstância apta a ensejar juízo de irregularidade da área técnica do DPH restou superada. Nesse sentido, de rigor aprovar a reforma, nos termos requeridos. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, sendo 6(Seis) votos favoráveis e 1(uma) abstenção do IAB, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de reforma no imóvel situado na Rua Javari, nº 101 - Mooca. 1) PROCESSO: 6025.2022/0003726-0 - Interessado: Saturnino Cabral Vieira. Assunto: Recurso Contra Decisão do CONPRESP no processo 6025.2021/0003649-1. Endereço: Rua dos Carmelitas, nº 160 - Centro. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. Trata-se de processo administrativo autuado para fins de aplicação da sanção aprovada por este Conselho em sua 745ª Reunião Ordinária, de 06/12/2021, no âmbito do processo nº 6025.2021/0003649-1, em razão da descaracterização do imóvel localizado na Rua dos Carmelitas, nº 160, tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2007, seguindo o voto do Conselheiro Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho pela aplicação da multa FUNCAP, abertura de procedimento próprio para apuração dos danos e cálculo da multa, bem como apuração da data do dano e do proprietário à época do dano. Naquele processo, o despacho de indeferimento e aplicação da multa (059611949), publicado no DOC em 23/12/2021, previa a possibilidade de o interessado apresentar contestação após o recebimento do ofício de notificação contendo o valor da multa. Em 28/06/2023, a Arq. Denise Puertas de Araújo emitiu parecer (085500059), por meio do qual consignou que não seria possível precisar a data exata da infração, mas que ela teria ocorrido entre fevereiro de 2011 e maio de 2014, de acordo com os registros fotográficos disponíveis no “Google Maps”, tendo o imóvel sido alienado pelos antigos proprietários ao interessado em 29/08/2013, ou seja, justamente durante o período em que observadas as infrações, dificultando a apuração de quem era o proprietário à época do dano. A Arq. Denise Puertas de Araújo também consignou que havia “possibilidade de reversão do dano a partir de técnicas restaurativas”, não tendo sido observada alteração de volumetria e estrutura, bem como, ao final, apurou o valor da multa no importe de 310% do valor venal da construção do imóvel. Este parecer foi endossado pelo Chefe do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação - NPRC (093306512) e pelo Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (093447592). Em 05/02/2024, foi expedida a notificação para aplicação da multa (094141268), recebida pelo proprietário em 09/02/2024, conforme AR (098409395). Em 20/02/2024, o interessado, por meio de seu representante/procurador Sr. Carlos Hernandes, apresentou manifestação, denominada “Carta Resposta” (098521599), por meio da qual tentou justificar que as intervenções já tinham sido realizadas quando o imóvel foi adquirido por ele em 2013 e requereu prazo para comprovação dos fatos. Recebido como recurso e pagas as custas (098874304), o processo foi encaminhado para a Área Técnica do Departamento do Patrimônio Histórico, que emitiu novo parecer (124684178), com as seguintes considerações: (i) que o requerente solicitou prazo, mas não houve manifestação no processo; (ii) que não há procuração outorgada pelo proprietário conferindo poderes de representação ao Sr. Carlos Hernandes; e (iii) que os documentos juntados ao processo não trazem informação nova. Em razão destas constatações, o parecer da Área Técnica sugere o prosseguimento do processo, com indeferimento do recurso, e aplicação da multa ou celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, o que foi endossado pela Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (144265946) e pela Coordenadoria do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH (145499354). Sendo este o relatório do essencial, peço licença para ousar divergir do quanto sugerido pelo parecer da Área Técnica. De fato, após a apresentação do pedido de prazo, o interessado e seu suposto procurador não apresentaram nenhuma manifestação. Também de fato, há irregularidade na representação processual do interessado, tendo o Sr. Carlos Hernandes deixado de juntar aos autos do processo o instrumento de mandato que lhe confira poderes para representar o proprietário. Diante disto, considerando que existe um vício formal no recurso do interessado, possível não seria a sua apreciação, seja pelo deferimento, seja pelo indeferimento. Nos termos do artigo 46, da Lei Municipal nº 14.141/2006 (que regula os procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal), “nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso”. O artigo 24 da mesma lei prevê a possibilidade de “convocação de interessados para complementação da documentação, correção de dados, esclarecimentos ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo”, com concessão de prazo para tanto, ao final do qual, se não atendido, o pedido poderá ser indeferido por abandono. Da leitura destes dispositivos legais, vê-se que, para respeitar o devido processo legal, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório (previstos no artigo 5º, LV, da Constituição Federal), se faz necessário convocar o interessado para que regularize a sua representação processual e, no mesmo prazo, apresente os documentos que entende pertinentes, a fim de possibilitar o devido exame de seus pedidos, sob pena de não conhecimento do seu recurso. Diante do exposto, com a devida vênia ao quanto disposto no parecer da Área Técnica do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, voto para CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para que seja expedido “comunique-se”, convocando o interessado a regularizar sua representação processual, com a juntada do instrumento de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena de não ser conhecido o seu recurso, e, no mesmo prazo, apresentar outros documentos que sejam pertinentes ao pedido por ele formulado. É como voto. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que seja expedido “comunique-se”, convocando o interessado a regularizar sua representação processual, com a juntada do instrumento de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena de não ser conhecido o seu recurso, e, no mesmo prazo, apresentar outros documentos que sejam pertinentes ao pedido por ele formulado. 3) PROCESSO: 6025.2025/0000840-1 - Interessado: Innovati Comércio e Serviços Especializados. Assunto: Conservação das fachadas do Casarão Santos Dumond, que abriga atualmente o Museu da Energia de São Paulo. Endereço: Alameda Cleveland, nº 601 - Campos Elíseos. Relatoras: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Vice-Presidente informa que, tendo em vista a ausência justificada da Conselheira relatora e, com envio do seu parecer, fará a leitura “ad hoc”. Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros, o presente processo refere-se à solicitação apresentada pela empresa Innovati Comércio e Serviços Especializados Ltda., CNPJ nº 26.252.895/0001-45, na qualidade de contratada da Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento, visando à aprovação de projeto de conservação e restauro da fachada do Casarão Santos Dumond, que abriga atualmente o Museu da Energia de São Paulo, localizado na Alameda Cleveland, nº 601, Campos Elíseos, São Paulo/SP, contribuinte nº 008.019.0001-8. O imóvel encontra-se protegido pela Resolução nº 11/CONPRESP/2003, que estabeleceu o tombamento ex-offício do edifício, reconhecendo seus valores históricos, arquitetônicos e urbanísticos como patrimônio cultural da cidade de São Paulo. A proposta contempla intervenções de manutenção, conservação e restauro exclusivamente nas fachadas em alvenaria do edifício principal, incluindo eliminação de patologias, recomposição de argamassas em trincas e ferragens aparentes, recomposição de fissuras, aplicação de massa mineral, pintura de alvenaria e aplicação de produto hidrofugante com nanotecnologia, conforme mapeamento de anomalias e patologias elaborado pela empresa especializada. Cumpre destacar que a presente solicitação integra proposta aprovada pelo Edital FOMENTO CULTSP PNAB nº 12/2024 - Execução de Intervenções em Imóveis Protegidos (Manutenção, Conservação e Restauro), da Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, tendo o projeto sido habilitado pelo CONDEPHAAT sob o protocolo 12/2024-1724.4406.8990. DOCUMENTOS AJUNTADOS E CONFORMIDADE JURÍDICA. O processo é documentalmente robusto, sendo instruído com diversos documentos, entre eles: Documentos de Representação e Qualificação. •RG e CPF do solicitante Rubens Azevedo Thomaz da Cruz (SEI 117997397 e 117997405) •Comprovante de correspondência atualizado (SEI 117997411) •Contrato social da empresa Innovati Comércio e Serviços Especializados Ltda. (SEI 117997474) •Qualificação de representante habilitado (SEI 117997495) Documentos do Imóvel •Certidão de dados cadastrais do imóvel - IPTU 2024 (SEI 117997424) •Matrícula do registro de imóveis (SEI 117997436 e 130004557) •Escritura pública e títulos de direitos (SEI 117997458 e 130004621) •Termo de permissão de uso da Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento (SEI 117997458) •Croqui de localização sem escala (SEI 117997442) Documentos Técnicos •RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) para projeto emitido pelo CAU (SEI 130004798) •RRT para execução de obra emitido pelo CAU (SEI 130004810) •ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida pelo CREA-SP (SEI 127770457) •Levantamento fotográfico (SEI 117997486) •Memorial descritivo e proposta técnica (SEI 117997492 e 130004703) •Mapeamento de danos e diagnóstico do estado de conservação (SEI 117997488 e 130004663) •Laudo de análise de argamassas do IPT - Relatório de Ensaio nº 1.155.828-203 (SEI 127770407) •Esquemas de cores das fachadas (SEI 130004845, 130004892, 130004947 e 130004983) •Plano e programa de manutenção (SEI 117997500) A documentação apresentada atende às exigências estabelecidas pela Resolução nº 54/CONPRESP/2018, que regulamenta os procedimentos para análise de intervenções em bens tombados. O processo foi inicialmente objeto de comunique-se (SEI 125385125), tendo o interessado reapresentado a documentação complementar necessária para análise técnica. A Fundação Patrimônio Histórico da Energia e Saneamento possui Termo de Uso de Próprio da Fazenda, conferindo legitimidade para autorizar as intervenções no imóvel sob sua administração. A procuração e demais instrumentos de representação encontram-se em conformidade com os requisitos legais. ANÁLISE DO ÓRGÃO TÉCNICO. O Departamento do Patrimônio Histórico, por meio do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado (NIPP1), emitiu parecer técnico (SEI 141508839) de lavra do arquiteto Gustavo Rodrigues Secco, manifestando-se FAVORAVELMENTE à proposta. O órgão técnico considerou adequadas as intervenções propostas do ponto de vista da preservação do patrimônio cultural, destacando os seguintes aspectos: Manutenção do Esquema de Cores: O interessado registrou que será mantido o esquema de cores já existente no imóvel, apresentando material gráfico detalhado indicando tipo e cor das tintas a empregar nas diferentes fachadas do edifício. Limitação do Escopo: As intervenções restringem-se exclusivamente às fachadas em alvenaria, não abrangendo as esquadrias, uma vez que o projeto é custeado por edital da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo (Edital FOMENTO CULTSP PNAB nº 12/2024) que não contempla intervenções nas esquadrias. Mapeamento de Danos: O material apresentado corrobora a situação exposta no relatório fotográfico e é condizente com o histórico de bons cuidados com o imóvel por parte da Fundação que o administra. Análise Laboratorial: Foi apresentado laudo técnico do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) com análise das argamassas existentes, fornecendo subsídios técnicos para a especificação dos materiais de restauro. Ainda de acordo com órgão técnico, as intervenções propostas demonstram compatibilidade com os princípios de preservação patrimonial, caracterizando-se como ações de manutenção preventiva e corretiva necessárias à conservação do bem tombado. A manutenção das características cromáticas originais e a utilização de técnicas e materiais adequados asseguram a preservação da integridade arquitetônica do edifício. O parecer técnico aprovou os seguintes documentos: •SEI 130004621 (Escritura pública) •SEI 130004663 (Mapeamento de danos) •SEI 130004703 (Proposta técnica) •SEI 130004751 (Procuração) •SEI 130004845 (Esquema de cores - Alameda Cleveland) •SEI 130004892 (Esquema de cores - Lateral Pátio) •SEI 130004947 (Esquema de cores - Lateral Estacionamento) •SEI 130004983 (Esquema de cores - Alameda Nothmann) VOTO: Diante do exposto, e considerando a manifestação técnica do Departamento do Patrimônio Histórico, que se posicionou de forma fundamentada sobre a adequação das intervenções propostas aos princípios de preservação patrimonial, esta relatoria ACOMPANHA o parecer do órgão técnico, manifestando-se FAVORAVELMENTE à solicitação. Isto posto, votamos pela APROVAÇÃO. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de Conservação das fachadas do Casarão Santos Dumond, que abriga atualmente o Museu da Energia de São Paulo, situado na Alameda Cleveland, nº 601 - Campos Elíseos. 4) PROCESSO: 6025.2025/0023643-9 - Interessado: Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - ANEAS. Assunto: Pedido de demolição e construção nova. Endereço: Praça da Liberdade, nº 200 - Liberdade. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras, Trata o presente do pedido de obras no imóvel situado à Praça da Liberdade, 200 - Liberdade e número de contribuinte 005.082.0415-1 (antigos 0038-5 e 0039-3 conforme Matrícula 144375810), listados como área de interesse arqueológico pelo Artigo 5º da Resolução 25/CONPRESP/18 (144471700) e seu ANEXO II. Os autos foram encaminhados à DPH-CASP, que se manifestou no sentido de que, para serem autorizadas as intervenções pretendidas, deverá ser contratado profissional devidamente capacitado para desenvolver Projeto de Arqueologia Preventiva devidamente autorizado pelo IPHAN, envolvendo: 1. Acompanhamento Arqueológico durante as atividades de demolição do antigo edifício; 2. Prospecção Arqueológica de subsuperfície em toda a área objeto da nova construção, para garantir que eventuais materiais arqueológicos existentes no local não sejam impactados; 3. Apresentação dos respectivos Relatórios Técnicos dos resultados obtidos, para análise do DPH-CASP, antes de iniciar as obras da construção nova, para deliberação sobre eventual necessidade de implementação de um programa de proteção arqueológica, caso seja evidenciado material arqueológico no local. Acompanho o parecer da área técnica, ressaltando que as intervenções deverão ser precedidas dos respectivos Alvarás a serem regularmente emitidos por SMUL, bem assim sugerindo a custódia do presente, até a apresentação de todos os relatórios técnicos solicitados. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de demolição e construção nova. Endereço: Praça da Liberdade, nº 200 - Liberdade, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Que seja elaborado e executado Projeto de Arqueologia Preventiva com autorização do IPHAN, envolvendo: 1.1. Acompanhamento Arqueológico durante as atividades de demolição do antigo edifício; 1.2. Prospecção Arqueológica de subsuperfície em toda a área objeto da nova construção, para garantir que eventuais materiais arqueológicos existentes no local não sejam impactados; 1.3. Apresentação dos respectivos Relatórios Técnicos dos resultados obtidos, para análise do DPH-CASP, antes de iniciar as obras da construção nova, para deliberação sobre eventual necessidade de implementação de um programa de proteção arqueológica, caso seja evidenciado material arqueológico no local. 5) PROCESSO: 6025.2024/0037665-4 - Interessado: Concessionária das Linhas 8 e 9 de Trens Metropolitanos de São Paulo. Assunto: Construção nova nas dependências do Pátio Ferroviário Engenheiro São Paulo. Endereço: Rua Bresser, nº 1933 - Brás. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Substituto Ricardo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de construção nova nas dependências do Pátio Ferroviário Engenheiro São Paulo, situado à Rua Bresser, nº 1933 - Brás, objeto do contribuinte municipal nº 027.089.0012-9, em área que consta APT - Abertura de Processo de Tombamento pela Resolução nº 23/CONPRESP/2016 (116049778). As intervenções visam a implantação de três instalações para atender às necessidades de manutenção dos trens do sistema metropolitano de transporte operado pela CPTM, especificamente (i) torno rodeiro subterrâneo, (ii) edificação para equipes de limpeza de trens e (iii) plataformas para maquinistas e equipes de limpeza acessarem os trens. O parecer técnico 141521295 de lavra do arq. Gustavo Secco, é favorável à solicitação, por considerar que "as instalações propostas em nada interferem nem impactam nas edificações em estudo de tombamento" A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 141710045) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 141920636), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de Construção nova nas dependências do Pátio Ferroviário Engenheiro São Paulo, situado na Rua Bresser, nº 1933 - Brás. 6) PROCESSO: 6025.2024/0011327-0 - Interessado: Catplus Gestora de Bens Ltda. Assunto: Pedido de regularização e reforma. Endereço: Rua Treze de Maio, nºs 1040 e 1044, com Rua dos Ingleses, s/nº - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Substituto Ricardo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de regularização e reforma do imóvel situado à Rua Treze de Maio, nºs 1040 e 1044, com fundos para a Rua dos Ingleses, s/nº - Bela Vista, objeto do contribuinte municipal nº 009.038.0037-0, caracterizado como área envoltória de proteção pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002. A obra foi iniciada sem aprovação do DPH ou deliberação do Conpresp, gerando denúncias, autuações e multa deliberada na 797ª Reunião Extraordinária (SEI 104037049), com pedido TAC no processo SEI 6025.2023/0002310-5. Ao longo da análise técnica, diversos comunique-se foram emitidos devido a inconsistências no projeto, ausência de informações essenciais e falhas de representação gráfica. Após reuniões presenciais e novas submissões, a interessada apresentou um conjunto revisado de plantas, cortes e memorial, reduzindo o porte da edificação, ajustando recuos laterais e adequando a volumetria para compatibilizar o empreendimento com as diretrizes de preservação do bairro tombado. O parecer técnico (SEI 145613616) conclui que o novo material atende às exigências relativas ao tombamento do bairro da Bela Vista. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 146050553) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 146264692), acompanham o parecer técnico desde que condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Verificar junto à SMUL e, se pertinente, ajustar as áreas indicadas no projeto como "regulares", visto que, ao haver a demolição total da edificação anterior, s.m.j. não há área existente regular; 2. Garantir solução estrutural adequada que possibilite a demolição das paredes laterais, conforme proposto, visando a ampliação dos recuos laterais; 3. Cumprir, garantido o contraditório e a ampla defesa, as obrigações decorrentes do processo nº 6025.2023/0002310-5, por meio do qual foi aplicada multa FUNCAP, visto que a reparação dos danos, tratada no presente processo, se soma ao pagamento da multa ou sua substituição por TAC, tratada naqueles autos; 4. Finalizadas as obras, apresentar relatório fotográfico demonstrando a execução conforme projeto aprovado. Assim, voto favoravelmente ao pedido, condicionado ao atendimento das diretrizes. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de regularização e reforma no imóvel situado na Rua Treze de Maio, nºs 1040 e 1044, com Rua dos Ingleses, s/nº - Bela Vista, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Verificar junto à SMUL e, se pertinente, ajustar as áreas indicadas no projeto como "regulares", visto que, ao haver a demolição total da edificação anterior, s.m.j. não há área existente regular; 2. Garantir solução estrutural adequada que possibilite a demolição das paredes laterais, conforme proposto, visando a ampliação dos recuos laterais; 3. Cumprir, garantido o contraditório e a ampla defesa, as obrigações decorrentes do processo nº 6025.2023/0002310-5, por meio do qual foi aplicada multa FUNCAP, visto que a reparação dos danos, tratada no presente processo, se soma ao pagamento da multa ou sua substituição por TAC, tratada naqueles autos; 4. Finalizadas as obras, apresentar relatório fotográfico demonstrando a execução conforme projeto aprovado. 7) PROCESSO: 6025.2023/0002310-5 - Interessado: Catplus Gestora de Bens Ltda. Assunto: Recurso Contra Decisão do CONPRESP. Endereço: Rua Treze de Maio, nºs 1040 - 1044, com a Rua dos Ingleses - Bela Vista. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Substituto Ricardo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de recurso à aplicação de Multa Funcap deliberada pelo CONPRESP em sua 797° Reunião Ordinária (SEI 104037049) por desrespeito às normas de preservação referente ao imóvel situado na RUA DOS INGLESES Nº 513 X RUA TREZE DE MAIO N° 1040/1044 - BELA VISTA (Setor 009 - Quadra 038 - Lote 0037-3). No recurso, apresentado tempestivamente, a interessada propõe um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta versando pela restauração da praça na Rua dos Ingleses, SQL 009.038.0058-6, a qual não está caracterizada como praça ou área pública, conforme depreende-se do parecer técnico (SEI 117499546) de lavra da arq. Lícia Oliveira. O parecer técnico (SEI 145625991) da arq. Raquel Schenkman, corrobora com a manifestação anterior, entendendo ser impertinente a proposta de TAC apresentada, considerando não se tratar de área tombada ou formalmente praça pública, concluindo que "pelas dificuldades comprovadas ao longo do tempo em tratativas junto a esta interessada, smj, seria mais recomendável seguir com o entendimento de multa já deliberada, para que o recurso, via FUNCAP, seja adequadamente empregado pelo poder público diretamente." O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado- NIPP1 (SEI 146050167) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 146261797), acompanham o parecer técnico, motivo pelo qual também voto contrariamente ao pedido. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Recurso Contra Decisão do CONPRESP referente ao imóvel situado na Rua Treze de Maio, nºs 1040 - 1044, com a Rua dos Ingleses - Bela Vista. 10) PROCESSO: 6025.2025/0025640-5 - Interessado: SMC - Núcleo de Engenharia e Arquitetura. Assunto: Pedido de manutenção, demolição e construção nova. Endereço: Rua dos Aflitos, nº 64 - Liberdade. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Vice-Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se o presente de pedido de manutenção e requalificação do terreno do Memorial dos Aflitos. O terreno em questão, sito à Rua Galvão Bueno s/n (SQL: 005.051.0240-4), situa-se na área envoltória da Capela dos Aflitos (Resolução 05/CONPRESP/91) e na área envoltória do Caminho Histórico Glória-Lavapés (Resolução 25/CONPRESP/18), onde está definida como área de interesse arqueológico, além de ser Sítio Arqueológico. Tendo em vista o parecer favorável emitido pelo DPH voto por acompanhar FAVORÁVELMENTE o DPH mantendo as diretrizes do DPH. Favorável com as seguintes diretrizes: 1. Contratação de serviço de Acompanhamento Arqueológico, que só poderá ocorrer após a publicação de portaria autorizativa do Iphan; 2. Na equipe de arqueologia deverá constar pelo menos uma pessoa especialista em bioarqueologia ou bioantropologia e uma pessoa especialista em diáspora africana; 3. Parte da equipe deverá ser composta por profissionais da área, pertencentes a comunidades indígenas/povos originários e pessoas negras; 4. O DPH/CASP deverá participar da elaboração do Painel Educativo; 5. O DPH/CASP deverá participar da elaboração do Termo de Referência, no que se refere a contratação da pesquisa arqueológica; 6. O projeto de arqueologia, bem como todos os relatórios deverão ser encaminhados ao DPH/CASP para análise e manifestação; 7. A sociedade civil (Instituto Tebas, UNAMCA e Museu dos Aflitos) deverá ser consultada, tendo suas demandas levadas em consideração na elaboração do projeto e sistematicamente informadas a respeito dos resultados e andamento do acompanhamento arqueológico; 8. A realização de oficinas educativas sobre arqueologia abertas ao público. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de manutenção, demolição e construção nova no imóvel situado na Rua dos Aflitos, nº 64 - Liberdade, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Contratação de serviço de Acompanhamento Arqueológico, que só poderá ocorrer após a publicação de portaria autorizativa do Iphan; 2. Na equipe de arqueologia deverá constar pelo menos uma pessoa especialista em bioarqueologia ou bioantropologia e uma pessoa especialista em diáspora africana; 3. Parte da equipe deverá ser composta por profissionais da área, pertencentes a comunidades indígenas/povos originários e pessoas negras; 4. O DPH/CASP deverá participar da elaboração do Painel Educativo; 5. O DPH/CASP deverá participar da elaboração do Termo de Referencia, no que se refere a contratação da pesquisa arqueologica; 6. O projeto de arqueologia, bem como todos os relatórios deverão ser encaminhados ao DPH/CASP para análise e manifestação; 7. A sociedade civil (Instituto Tebas, UNAMCA e Museu dos Aflitos) deverá ser consultada, tendo suas demandas levadas em consideração na elaboração do projeto e sistematicamente informadas a respeito dos resultados e andamento do acompanhamento arqueológico; 8. A realização de oficinas educativas sobre arqueologia abertas ao público. O Vice-Presidente Informa que o processo a seguir será deliberado nessa sessão como EXTRAPAUTA: 15) PROCESSO: 6025.2025/0014955-2 - Interessado: Helena Ayoub Silva. Assunto: Pedido de restauro no edifício-sede da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP. Endereço: Avenida Doutor Arnaldo, nº 455 - Cerqueira César. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Vice-Presidente passa a palavra para a Conselheira Substituto Ricardo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de restauro de oito anfiteatros da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, todos localizados no edifício sede da instituição, localizado na Rua Dr. Arnaldo, nº 455, com a Avenida Teodoro Sampaio, nº 115, Consolação, inscrito sob o número de contribuinte 013.005.0002- 6, e tombado ex officio pela Resolução nº 05/Conpresp/1991 (SEI 129490113). A intervenção busca adequar os espaços às normas de acessibilidade e segurança, além de atualizar sistemas de climatização, áudio e vídeo, e adequar aspectos atinentes à ergonomia, para atender as necessidades decorrentes do aumento da oferta de vagas e das exigências contemporâneas de uso acadêmico. Os estudos apresentados possuem elevado nível técnico, com mapeamento detalhado das patologias existentes — como desgaste de pisos e poltronas, infiltrações e danos pontuais em revestimentos e caixilhos — e descreve as medidas de restauro, incluindo limpeza, correções, e recomposição de acabamentos. A proposta inclui ainda a reorganização espacial dos anfiteatros, a substituição das poltronas por modelos contemporâneos e a remoção do palco para adequação ao novo número de estudantes e às normas vigentes. O parecer técnico (SEI 146949452) conclui que a intervenção contribui para a valorização e preservação do edifício, ao promover melhorias significativas por meio da remoção de elementos adicionados aos ambientes, e da recuperação dos materiais constituintes e característicos desses espaços educacionais. Considera, ainda, que a substituição das poltronas se faz necessária diante das razões legais apresentadas, sobretudo no que se refere às exigências de acessibilidade universal e ao atendimento aos requisitos da legislação educacional vigente, não acarretando prejuízo à espacialidade dos anfiteatros. A Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 146956212) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 146964850), acompanham o parecer técnico FAVORÁVEL devendo ser observada a seguinte orientação: - Preservar as poltronas de madeira que se encontram em boas condições de uso, conforme levantamento de danos integrante do SEI 129266993, utilizando-as na composição de ao menos uma fileira de assentos por anfiteatro e destinando as demais ao reaproveitamento em outros espaços da Faculdade de Medicina. Assim, voto favoravelmente ao pedido, com a orientação apresentada. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro no edifício-sede da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - USP, situado na Avenida Doutor Arnaldo, nº 455 - Cerqueira César, devendo ser atendida a SEGUINTE ORIENTAÇÃO: Preservar as poltronas de madeira que se encontram em boas condições de uso, conforme levantamento de danos integrante do SEI 129266993, utilizando-as na composição de ao menos uma fileira de assentos por anfiteatro e destinando as demais ao reaproveitamento em outros espaços da Faculdade de Medicina. 4. Apresentação de temas gerais. 4.1. Nada mais havendo a ser discutido, o Vice-Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 16h10. 4.2. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Ata de Reunião   |   Documento: 149668738

ATA DA 834ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONPRESP

O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, no dia 15 de dezembro de 2025 às 14h49 realizou sua 834ª Reunião Ordinária no Edifício Sampaio Moreira, situado na Rua Líbero Badaró, 346/350 - Auditório do 1º andar, com a presença dos seguintes Conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante titular da Secretaria Municipal de Cultura - SMC; Wilson Levy Braga da Silva Neto - Vice-Presidente e representante titular do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA; Marília Barbour - Representante do Departamento de Patrimônio Histórico - DPH; Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka - representante titular da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Rodrigo Goulart - representante titular da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP; Danielle C. D. Santana - representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB; Vladir Bartalini - representante suplente titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL-L; Daniel de Barros Carone - representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL - U) e Grace Laine Pincerato Carreira Dini - representante titular da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Participaram da reunião: Lícia de Oliveira - Secretária Executiva do CONPRESP; Marisa Aparecida Bassi - CONPRESP; Sonia Maria da Silva Figueiredo - CONPRESP; Mariana de Oliveira - DPH/NIT; Ricardo Rosis - DPH/DPP; Diego Brentegani - DPH/NIPP1; Alice Américo - DPH/NIPP2; Ricardo Negreiros - DPH/G; Rafaela Tomé Reis - DPH/G; Maria Laura Siqueira; Camila Gabay - DPH/NIT; Wilmar Moura de Souza - DPH - NIPP1; Fátima Antunes - DPH/NIT; Walter Pires - DPH-DPP; Kayky Movva Nunes; Eveny Tamaki; Camila Feliz Toledo; Patrícia Rodrigues Valverde; Guilherme de Almeida Valverde; Antonio Carlos Garcia Dinho; Manuel Venegas Messina; Marco Antônio; Raphaela Brosco Meirelles; Luiza Severiano Forturelli Gomes; Karina Kodaira; Eduardo Bragaglia; Fernando Escudero; Raiana Araujo Ribeiro; Stefania Gola; Vandré Fernandes Barros; Paulo Ribeiro; Marco Bressan; José Ricardo Padiello Junior; Guilherme Zachi; Jupira Cauhy e Ricardo de Oliveira. 1. Apresentação Geral: 1.1. O Presidente cumprimenta e agradece a presença de todos. 2. Comunicações / Informes da Presidência e dos Conselheiros: 2.1. Informa que a Ata da reunião anteriormente realizada em 01 de dezembro de 2025 será encaminhada para os Conselheiros e após aprovação será publicada no Diário Oficial e inserida na página do CONPRESP. 2.2. Informa que foi encaminhado para aprovação dos conselheiros o Calendário de Reuniões para o ano de 2026. A Conselheira Marília sugere que a primeira reunião de janeiro seja dia 19. Todos de acordo o calendário será publicado no Diário Oficial e inserido na página do CONPRESP. 2.3. Informa que foi encaminhado para conhecimento dos conselheiros o Balanço do ano de 2025. 2.4. O Presidente Informa que os processos nºs 6025.2024/0024694-7, 6056.2025/0021667-4 e 2017-0.109.222-7 serão deliberados nessa sessão como extrapauta. 3. LEITURA, DISCUSSÃO E DECISÃO DOS SEGUINTES PROCESSOS E EXPEDIENTES: 3.1. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 834ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A PROCESSO DE TOMBAMENTO. 3.2. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 834ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS A ZEPEC-APC. 3.3. PROCESSOS PAUTADOS EM REUNIÕES ANTERIORES, PENDENTES DE DELIBERAÇÃO - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 3.4. PROCESSOS PAUTADOS PARA A 834ª REUNIÃO ORDINÁRIA - RELATIVOS À APROVAÇÃO DE PROJETOS DE INTERVENÇÃO EM BENS PROTEGIDOS. 4. TEMAS GERAIS / EXTRAPAUTA. 1) PROCESSO: 6025.2023/0019055-9 - Interessado: Glaucia Savin. Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - APT Bar Balcão. Endereço: Rua Melo Alves, 150 - Jardim Paulista. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. Trata-se de recurso interposto pelo interessado contra o resultado alcançado pela decisão que acolheu em parte o pedido de abertura de processo de tombamento (APT) de elementos do Bar Balcão, localizado à Rua Melo Alves, nº 150, Jardim Paulista. O feito veio acompanhado de manifestação subscrita pelo munícipe Francisco Millan, pugnando, em adição, pela exclusão das obras de arte, incluídas em APT, do respectivo estudo de tombamento. Após tramitar internamente, o recurso mereceu parecer contrário da d. Procuradoria Geral do Município, em manifestação da lavra do eminente procurador, dr. Fabio Dutra Peres, que assim se pronunciou: Não há fundamento legal para apresentação de recurso contra a ausência de abertura de tombamento, ou ainda contra a abertura de tombamento de obras de arte por deliberação do CONPRESP. Ora, o procedimento especial de tombamento no ambito no município de São Paulo é regida pela Lei Municipal n.º 10.032 de 1985 e alterações posteriores. Vejamos: Art. 15 - Efetiva-se o tombamento, objeto de Resolução do Conselho, por Ato do Secretário Municipal de Cultura, publicado no Diário Oficial do Município, do qual caberá, no prazo de quinze dias, contestação, junto ao CONPRESP, por qualquer pessoa física ou jurídica.(Redação dada pela Lei 10.236, de 16 de dezembro de 1986) Parágrafo Único - Examinadas as contestações pelo Conselho, este opinará pela manutenção ou não do tombamento. Em caso de manutenção, será a resolução homologada pelo Prefeito, e levada para inscrição no respectivo livro de tombo.(Redação dada pela Lei 10.236, de 16 de dezembro de 1986) Existe apenas a previsão de recurso (contestação) contra o tombamento após o ato do Sr. Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, Contra a não abertura do tombamento, o remédio jurídico será o pedido de nova abertura de tombamento por simples petição em novo processo. Ora não se pode aplicar subsidiariamente a Lei Municipal n.º 14.141 de 2006 para a criação de outro recurso com fulcro em seu artigo 36, não previsto no processo especial de tombamento, Examinemos. Art. 8º Distinguem-se os processos em: I - processos comuns; II - processos especiais. Art. 9º Os processos especiais são aqueles disciplinados por normas próprias distintas das aplicáveis nos processos comuns, aplicando-se-lhes subsidiariamente os demais preceitos desta lei. Parágrafo único. Enquadram-se, dentre outros, na categoria de especiais, os processos referentes às seguintes matérias: I - licenciamento ambiental, edilício, sanitário e urbanístico; II - licitação; III - disciplinar; IV - administrativo-tributário; V - tomada de contas; VI - tombamento. (...) Art. 36. Da publicação da decisão administrativa no D.O.M. caberá, no prazo de 15 (quinze) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior. § 1º Nenhum recurso terá efeito suspensivo, salvo nos casos expressamente previstos na legislação. § 2º A decisão proferida em grau de recurso e a decisão do Prefeito na hipótese do art. 17 encerram definitivamente a instância administrativa. Diante da competência exclusiva do CONPRESP para o tombamento o recurso não poderia ser julgado pela autoridade superior (secretário) que não pode realizar a abertura de tombamento ou retirar bens da abertura de tombamento. Se houver ilegalidade a autoridade superior poderia apenas anular a deliberação do CONPRESP e não decidir o mérito do pedido. Opinamos que recurso contra a não abertura do tombamento do imóvel do Bar Balcão e insurgência à abertura de tombamento de obras de arte não seja conhecido por falta de previsão legal. Tal posição restou endossada pela área técnica do DPH, em manifestação da lavra do arquiteto Ricardo Vaz Guimarães de Rosis, que, ato contínuo, fez o encaminhamento da matéria para a apreciação deste E. CONPRESP. É uma síntese do necessário. Nossa posição acompanha a manifestação da lavra do dr. Fabio Dutra Peres, no sentido do não conhecimento do recurso por falta de previsão legal. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se CONTRARIAMENTE ao Recurso contra decisão do CONPRESP - APT Bar Balcão. Endereço: Rua Melo Alves, 150 - Jardim Paulista. 2) PROCESSO: 6025.2021/0019862-9 - Interessado: CTA/ZEPEC-APC / Saint-Gobain Participações Ltda. Assunto: Solicitação de Concessão de novo prazo recursal ao recorrente - Enquadramento do Santa Marina Atlético Clube (SMAC). Endereço: Avenida Santa Marina nº 883 - Água Branca. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. Trata-se de contestação apresentada pela interessada em face da Resolução nº 11/CONPRESP/2025 (130729558), originada da deliberação deste Conselho em sua 825ª Reunião Ordinária, por meio da qual foi aprovado o enquadramento das instalações do Santa Marina Atlético Clube como Zona Especial de Preservação Cultural - Área de Preservação Cultura (ZEPEC/APC) (130654481, 130668803, 130669116, 141350409). Homologada referida resolução pelo Sr. Secretário Municipal de Cultura (141619922), foi aberto o prazo para contestação a partir da publicação do ato administrativo no Diário Oficial de 03/09/2025 (141823080), conforme disposição do artigo 15, da Lei Municipal nº 10.032/1985. Em 18/09/2025, a interessada protocolou (143029949) sua contestação (143030854), alegando preliminarmente a ocorrência de cerceamento de defesa por não ter a parte tido acesso ao Parecer da Comissão Técnica de Análise da ZEPEC/APC, impedindo o seu direito de ampla defesa, o que a levou a requerer a devolução do prazo de contestação. Em análise do recurso (144662988), o Arq. Walter Pires, presidente da CTA ZEPEC/APC, afirmou que “efetivamente, alguns documentos estavam com acesso restrito”, encaminhando consulta à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Cultura sobre a possibilidade de devolução do prazo, ao que foi respondido de forma favorável (145431402). Diante do exposto, tomando por fundamento as garantias do contraditório e da ampla defesa, VOTO por conceder a devolução do prazo à parte interessada para que, com acesso à íntegra dos autos, possa apresentar sua peça contestatória para posterior apreciação deste Conselho. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de concessão de novo prazo recursal para Saint-Gobain Participações Ltda por 15 dias corridos a partir da data de publicação, referente contestação do enquadramento da Santa Marina Santa Marina Atlético Clube (SMAC), localizado à Avenida Santa Marina nº 883, bairro da Água Branca. 3) PROCESSO: 6025.2023/0017665-3 - Interessado: Instituto Casa da Cidade. Assunto: Proposta de enquadramento como Zona Especial de Preservação Cultural - Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC) da Casa de Shows Bar Ó do Borogodó. Endereço: Rua Horácio Lane nº 21 - Pinheiros. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento da Conselheira relatora e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 4) PROCESSO: 6025.2025/0007738-1 - Interessado: FC Comércio de Alimentos e Bebidas S/A. Assunto: Providências sobre Intervenção sem prévia autorização - Adaptação para receber o evento denominado Fazenda Churrascada. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, nº 455 - Água Branca. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. Trata-se de processo que versava sobre pedido de regularização de intervenção realizada sem autorização em patrimônio tombado para realização do evento temporário denominado “Fazenda Churrascada”. Na 823ª Reunião Ordinária do CONPRESP, realizada em 09/06/2025, este Conselho aprovou o pedido do interessado de regularização das intervenções temporárias realizadas no Parque da Água Branca, e deliberou, por maioria dos votos, pela aplicação da multa FUNCAP, nos termos do artigo 9º, II, do Decreto nº 47.493/2006, tendo constado no despacho assinado pelo Presidente deste Conselho que a sua aplicação se daria pela disposição do § 5º do artigo 9º, do Decreto nº 47.493/2006. Encaminhado o processo para a Área Técnica do DPH para cálculo da referida multa, o parecer apresentado pelo Arq. Felipe Cavalcante Tavares Correia (i) cogitou que a multa poderia ser aplicada à proprietária (Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo), à concessionária (Reserva Novos Parques Urbanos) e, ainda, à usufrutuária/locatária (FC Comércio de Alimentos e Bebidas S/A), de forma solidária, na forma do artigo 31, § 2º, da Lei Municipal nº 10.032/1985, recomendando a remessa do processo para a Assessoria Jurídica da Pasta para parecer sobre esta questão; (ii) indicou que a essa multa prevista no artigo 9º, II, do Decreto nº 47.493/2006, de 10% sobre o valor venal da edificação, deveria ser aplicado fator de redução para 20%, conforme o Quadro I, do Anexo III, do Decreto nº 47.493/2006, substituído pelo Anexo III, do Decreto nº 54.805/2014, totalizando multa equivalente a 2% do valor venal; e (iii) apontou a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, nos termos do artigo 34-A, da Lei Municipal nº 10.032/1985. O parecer da AJ/SMC foi no sentido da solidariedade da multa entre a proprietária (com retificação de que a proprietária é a Fazenda do Estado de São Paulo), a concessionária e a interessada (estas na condição de possuidoras do bem tombado), enquanto a Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP/DPH e a Coordenação do DPH endossaram o cálculo da multa realizado pela Área Técnica e a possibilidade de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta. O interessado, em 08/10/2025 e em 10/12/2025, apresentou duas manifestações requerendo a reconsideração deste Conselho em relação à aplicação da multa ou, subsidiariamente, permitir a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta como alternativa à sanção pecuniária, com proposta inicial de contribuição com a recuperação da memória do Parque da Água Branca, com capacitação de funcionários e guias para realização de visitas guiadas aos visitantes do parque, no modelo “walking tour”, com definição dos detalhes mediante conferência com o DPH, ou outra medida que se fizer adequada para contribuir com a preservação do Parque. Sendo a síntese do necessário, peço licença para levantar questão de ordem. Conforme se observa do parecer da Área Técnica do DPH emitido antes da 823ª Reunião Ordinária do CONPRESP (125412122), antes deste processo foram recebidas denúncias sobre a realização de intervenções não autorizadas no imóvel tombado (Processos SEI nº 6025.2025/0006447-6 e 6025.2025/0007528-1), o que teria ensejado a realização de vistoria em 30/04/2025. Conforme se observa da segunda página dos autos, o pedido de regularização da intervenção não autorizada se deu no mesmo dia 30/04/2025, tendo este processo sido autuado apenas em 05/05/2025. Tendo em vista que o § 4º do artigo 9º, do Decreto nº 47.493/2006, dispõe que “nos casos de intervenções passíveis de regularização, de acordo com as respectivas resoluções de tombamento, em que o requerimento de regularização tenha sido de iniciativa do interessado, não será aplicada a multa prevista por intervenção sem prévia autorização do CONPRESP/DPH”; e que o § 5º dispõe que “não se aplica o disposto no § 4º deste artigo aos casos em que o requerimento de regularização seja protocolado depois de iniciada a fiscalização pelo órgão municipal competente”, pergunta-se: Qual é o ato que marca o início da fiscalização? É a vistoria? Ou é a lavratura de documento que atesta a irregularidade (auto de infração/constatação/parecer da Área Técnica)? E à luz do § 1º, do artigo 21, da Lei Municipal nº 14.141/2006, que dispõe que “os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e assinatura do interessado ou da autoridade responsável”, como é comprovado o início da fiscalização? O marco temporal se dá com a vistoria, mesmo sem redução a termo, ou com a lavratura do parecer posterior? Qual é, enfim, a data que, para fins de aplicação do § 5º, deve ser considerada como de início da fiscalização? Estando adstrito àquilo que foi produzido nos autos do processo administrativo e considerando que a vistoria e o protocolo do pedido se deram no mesmo dia, é possível aplicar a disposição do § 4º, sem incidência do § 5º? A título exemplificativo da controvérsia, nos autos do processo nº 6025.2025/0006447-6 (denúncia), após a vistoria em 30/04/2025, a Área Técnica do DPH opinou pelo descabimento da multa “pois foi protocolado processo 6025.2025/0007738-1 com intuito de regularizar a situação antes da apuração da irregularidade”. Diante deste entendimento, da dúvida quanto à interpretação do “início da fiscalização” como marco temporal e valendo-me, por analogia, do princípio in dubio pro contribuinte (aplicável às relações entre a Administração Pública e particulares no âmbito tributário), me parece razoável que, ao caso em tela, seja aplicado o § 4º, do artigo 9º, do Decreto nº 47.493/2006, razão pela qual, por questão de ordem, VOTO pelo afastamento da multa deliberada na 823ª Reunião Ordinária do CONPRESP. Na hipótese de ser rejeitada a aplicação do § 4º e o afastamento da multa, diante da possibilidade aventada pelo DPH de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta e do manifestado interesse da parte em celebrá-lo, pelo meu voto, converto o julgamento em diligência para que a parte interessada e o DPH possam se reunir e discutir a viabilidade e os termos da proposta de TAC e apresentá-la a este Conselho para ulterior deliberação. É como voto. O Presidente solicita vistas e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ ENCAMINHADO PARA VISTAS DO PRESIDENTE E SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 5) PROCESSO: 6025.2023/0005743-3 - Interessado: IHS Brasil Cessão de Infraestruturas S.A. Assunto: Pedido de regularização da Estação Rádio-Base - ERB. Endereço: Rua Jaime Amorim Miranda, Quadra C - Lote 30, Cidade Nova América - Parelheiros. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 6) PROCESSO: 6025.2025/0012483-5 - Interessado: Nicole de Souza Smisek. Assunto: Pedido de reforma da fachada. Endereço: Rua dos Estudantes, nº 24 e Rua Galvão Bueno - Liberdade. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de reforma de fachada em imóvel especialmente protegido à Rua dos Estudantes, nº 24, e Rua Galvão Bueno, na Liberdade. O feito tramitou nas áreas técnicas do DPH e mereceu parecer favorável. Após, veio conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nossa posição acompanha a manifestação do DPH, que corresponde a melhor medida de salvaguarda do bem sobre o qual recai especial proteção. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma da fachada. Endereço: Rua dos Estudantes, nº 24 e Rua Galvão Bueno - Liberdade. 7) PROCESSO: 6025.2025/0003400-3 - Interessado: Vicente Guastelli Neto. Assunto: Pedido de instalação de parklet. Endereço: Rua Treze de Maio, nº 265 - Bela Vista. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. Trata-se de pedido de instalação de parklet em frente ao estabelecimento comercial denominado “Skina do Bexiga”, localizado na Rua Treze de Maio, nº 265, no Bairro da Bela Vista, tombado pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002. Por esta resolução, o imóvel objeto deste processo conta com Nível de Proteção 3 - NP3. O parecer da Área Técnica do DPH (123110796) indicou que a proposta de instalação de parklet não interfere diretamente na fachada externa do imóvel e poderá revitalizar a ambiência do bem em questão. Posteriormente, o Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1, ao encaminhar o parecer da Área Técnica, consignou que o imóvel passou por severa descaracterização a partir de 2018, sem qualquer autorização deste Conselho para tanto, sugerindo a aplicação de multa FUNCAP (141282890). O Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP orientou que fosse autuado processo específico para tratar das irregularidades e descaracterizações do imóvel tombado e aplicação da multa, tendo sido autuado, para tanto, o processo nº 6025.2025/0024199-8. Diante do exposto, convergindo com o parecer da Área Técnica do DPH e com a observação de que a apuração das irregularidades e aplicação de multa FUNCAP serão apreciadas oportunamente nos autos daquele processo. VOTO em sentido favorável ao pedido de instalação de parklet. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de instalação de parklet em frente ao estabelecimento comercial denominado “Skina do Bexiga”, localizado na Rua Treze de Maio, nº 265, no Bairro da Bela Vista. 8) PROCESSO: 6025.2024/0028087-8 - Interessado: Ana Luísa Hoop Meirelles Planta. Assunto: Pedido de restauro e conservação. Endereço: Rua Treze de Maio, nº 750/752 - Bela Vista. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de solicitação de manutenção e restauro da edificação conhecida como Casa Amarela da Escadaria do Bixiga, protegida por tombamento em nível de proteção 3, correspondente à preservação das características externas do imóvel. O projeto adota como partido o resgate das configurações da edificação em seu terceiro momento de implantação, por meio da recuperação da conformação em três pavimentos e terraço de cobertura com belvedere. Prevê ainda a abertura de quatro vãos na fachada lateral voltada para a escadaria, sendo dois vãos de portas no pavimento térreo e dois vãos de janelas nos pavimentos superiores. Os vãos, em sua maioria, correspondem ao resgate de aberturas anteriores e não prejudicam a leitura do bem, uma vez que, conforme aponta a análise técnica do DPH, a intervenção se harmoniza com a composição da fachada ao respeitar alinhamentos e proporções dos demais vãos. Nesse sentido, acompanho o parecer favorável do DPH e voto pela aprovação do projeto na forma proposta. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro e conservação. Endereço: Rua Treze de Maio, nº 750/752 - Bela Vista. 9) PROCESSO: 6025.2024/0038788-5 - Interessado: Eveny Tamaki. Assunto: Pedido de construção nova. Endereço: Rua Espírita, nºs 46, 54 e 60, e à Rua do Lavapés, nºs 6 e 22 (esquina com Rua Tamandaré, nºs 9 e 11, e Rua Bueno de Andrade, nºs 17 a 53) - Cambuci. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de pedido de autorização para demolição de construções existentes, remembramento de lotes e construção de edifício residencial em imóvel situado na confluência das ruas Lavapés, Espírita, Tamandaré e Bueno de Andrade no bairro do Cambuci, SP, na área envoltória do Caminho Glória - Lavapés. Conforme Resolução CONPRESP 25/18 , o Caminho Glória - Lavapés é um caminho histórico conformado pelo traçado e geometria sinuosa da Rua da Glória e Rua do Lavapés na área envoltória da denominada Capela dos Aflitos, localizada na Rua dos Aflitos, nº 70, Liberdade. O artigo 6º da citada Resolução determina que as intervenções nesses imóveis estão sujeitas à prévia análise e aprovação do DPH/CONPRESP, com base na apreciação, caso a caso, de elementos que possam vir a interferir na ambiência, visibilidade e harmonia dos bens tombados, tais como: implantação, altura, textura, cor e quaisquer outros que venham a ser identificados na análise da intervenção. A proposta apresentada consiste na implantação de 4 edifícios residenciais entre 14 e 16 pavimentos conforme imagens de maquete eletrônica elaborada pelo interessado e constante deste SEI. O parecer elaborado pela Arquiteta e Urbanista Raquel Schenkman Contier (146578106) esclarece que o local é conhecido “cinco esquinas”, onde ocorre a mudança de nome da rua da Glória para a rua do Lavapés, sendo o ponto de chegada na colina histórica da área central da cidade. As cinco esquinas configuram o ponto limite da baixada, área de várzea, alagadiça, na margem do Rio Tamanduateí. Foi emitido um “comunique-se” pelo DPH solicitando providências nos seguintes termos: 1. Rever implantação das edificações afastando as edificações verticais ao máximo dos lotes listados como área envoltória e mantendo limite de altura compatível com edificações existente; 2. O projeto deverá contemplar proposta de valorização das cinco esquinas, do qual faz parte, evitando fechamento em muro cego e priorizando a situação de conforto, segurança e caminhabilidade do pedestre no caminho tombado. Em atendimento ao comunique-se, as torres A e B foram recuadas em relação à rua do Lavapés e o bloco que segue o alinhamento foi destacado recebendo aberturas, o que, segundo o parecer, “contribui para a manutenção do desenho existente da rua a partir do ponto de vista do pedestre, preservando a escala e a relação entre as edificações protegidas na área das "cinco esquinas", objeto de preservação do caminho histórico. Ainda que logo em um plano de fundo venha a ser proposto um bloco vertical edificado, o afastamento estabelece uma separação volumétrica o que torna visível a relação entre situação existente e situação nova proposta.”Nessas condições, foi emitido o parecer favorável à nova proposta. Em 26 de novembro de 2025, através do parecer 146802664 o Coordenador substituto encaminhou o caso para manifestação do CONPRESP. Sigo o perecer elaborado por SMC/DPH-TÉCNICOS Nº 146578106, manifestando-me favoravelmente à sequência da proposta apresentada. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de construção nova. Endereço: Rua Espírita, nºs 46, 54 e 60, e à Rua do Lavapés, nºs 6 e 22 (esquina com Rua Tamandaré, nºs 9 e 11, e Rua Bueno de Andrade, nºs 17 a 53) - Cambuci. 10) PROCESSO: 6025.2024/0016189-5 - Interessado: Condomínio Edifício Lagoinha. Assunto: Pedido de conservação e instalação de rede de gás. Endereço: Rua Artur de Azevedo, nº 32 - Cerqueira César. Relatoras: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Grace que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros: Trata-se de solicitação apresentada pelo Condomínio Edifício Lagoinha, visando à aprovação de projeto de conservação e instalação de nova tubulação de gás no Edifício Lagoinha, localizado na Rua Artur de Azevedo, nº 32, Cerqueira César, São Paulo/SP, contribuinte nº 013.009.0107-1. O imóvel, projetado pelo arquiteto Carlos Millan, encontra-se protegido pela Resolução nº 29/CONPRESP/2018, que tombou um conjunto de 32 edificações modernas, reconhecendo seus valores arquitetônicos, urbanísticos, paisagísticos, históricos e ambientais. A proposta contempla intervenções conservativas, como revisão de argamassas, limpeza, repintura com recuperação das cores originais, revisão e manutenção da cobertura, e manutenção das esquadrias. Além disso, prevê a instalação de nova tubulação de gás de forma aparente nas fachadas lateral e posterior, e a demolição de um pequeno bloco construído aos fundos do lote. Competência do CONPRESP. A competência do CONPRESP para deliberar sobre intervenções em bens tombados encontra-se estabelecida no artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe: "Art. 9º - Compete ao CONPRESP: VII - autorizar obras de qualquer natureza em imóveis tombados, bem como em imóveis situados em áreas envoltórias de bens tombados;" Regime Jurídico de Proteção. O Edifício Lagoinha foi tombado pela Resolução nº 29/CONPRESP/2018, que protegeu um conjunto de 32 edificações da arquitetura moderna em São Paulo, incluindo o referido imóvel, por seu valor arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico e ambiental. Procedimento para Intervenções em Bens Tombados. O artigo 18 da Lei nº 10.032/85 estabelece que: "Art. 18 - Qualquer obra a ser executada em imóvel tombado ou em via de tombamento dependerá de prévia autorização do CONPRESP." Complementarmente, o artigo 21 da mesma lei dispõe: "Art. 21 - As obras em imóveis tombados ou em vias de tombamento serão sempre fiscalizadas pelo órgão técnico do CONPRESP." Conformidade Documental. A documentação apresentada atende às exigências estabelecidas pela Resolução nº 54/CONPRESP/2018, que regulamenta os procedimentos para análise de intervenções em bens tombados. O processo foi inicialmente objeto de comunique-se (SEI 126446692) para solicitar a apresentação do RRT do responsável técnico, o que foi devidamente atendido (SEI 127256422). CONCLUSÃO DO ÓRGÃO TÉCNICO. O Departamento do Patrimônio Histórico, por meio do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado (NIPP1), emitiu parecer técnico (SEI 128108065) de lavra da arquiteta Denise Puertas, manifestando-se FAVORAVELMENTE à proposta, com diretrizes. O órgão técnico considerou a proposta de conservação um ganho para o edifício, destacando que foi elaborada com base em cuidadoso material de pesquisa e levantamento. Foram apontados como aspectos positivos a recuperação das argamassas e das cores originais, a readequação de vãos com a retirada de grades externas, e a demolição de uma pequena cobertura aos fundos que descaracterizava o conjunto. A análise ressalta, contudo, que o projeto não reverte todas as descaracterizações sofridas pelo edifício ao longo do tempo, como a alteração de vãos e a substituição de esquadrias por materiais e desenhos distintos dos originais. Diante disso, o órgão técnico estabeleceu a seguinte orientação: O condomínio deve se programar para, num segundo momento, realizar projeto de restauro corrigindo as intervenções errôneas, das quais a principal é a descaracterização dos vãos (tanto em relação aos novos vãos que foram inseridos ou alterados, como em relação à substituição, sem qualquer critério ou padronização, das esquadrias). Documentos Aprovados. O parecer técnico aprovou os seguintes documentos: SEI 105304440 (Memorial), SEI 105304813 (Relatório de Pesquisa Cromática). SEI 105304965, 105305041 e 105305295 (Peças Gráficas). VOTO: Diante do exposto, e considerando a manifestação técnica do Departamento do Patrimônio Histórico, que se posicionou de forma fundamentada sobre a compatibilidade da proposta com as diretrizes de preservação do bem tombado, esta relatoria ACOMPANHA o parecer do órgão técnico, manifestando-se FAVORAVELMENTE à solicitação. A aprovação das obras de conservação e da instalação da nova tubulação de gás representa um avanço na manutenção e valorização do Edifício Lagoinha, um exemplar notável da arquitetura moderna paulistana. A proposta, baseada em pesquisa e levantamento detalhado, promove a recuperação de características originais do edifício, como seu esquema cromático, e a remoção de elementos descaracterizantes. A orientação para que o condomínio se programe para uma futura etapa de restauro, visando à correção de descaracterizações mais significativas, como as alterações nos vãos e esquadrias, é pertinente e deve ser acatada como um compromisso para a plena recuperação da integridade arquitetônica do bem. Isto posto, voto pela APROVAÇÃO da solicitação, conforme documentos técnicos aprovados pelo órgão especializado, com a seguinte orientação: - O condomínio deverá se programar para, em uma segunda etapa, realizar um projeto de restauro que corrija as intervenções descaracterizantes, com especial atenção à padronização dos vãos e à substituição das esquadrias não originais por réplicas fiéis ao projeto do arquiteto Carlos Millan, submetendo o referido projeto à nova apreciação deste Conselho. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido e conservação e instalação de rede de gás para o Edifício Lagoinha, situado à Rua Artur de Azevedo, nº 32 - Cerqueira César, devendo ser seguida a SEGUINTE ORIENTAÇÃO: O condomínio deverá se programar para, num segundo momento, realizar projeto de restauro corrigindo as intervenções errôneas, das quais a principal é a descaracterização dos vãos (tanto em relação aos novos vãos que foram inseridos ou alterados, como em relação à substituição, sem qualquer critério ou padronização, das esquadrias). 11) PROCESSO: 6025.2025/0000302-7 - Interessado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Assunto: Pedido de instalação de nova comunicação visual. Endereço: Estação da Luz - Praça da Luz, nº 1 - Luz. Relatores: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras. Trata o presente de aprovação para atualização da comunicação visual da Estação da Luz, tombada ex-officio pela Resolução n° 05/Conpresp/91. Os autos foram encaminhados à DPH/NPRC, que concluiu “que a instalação da nova comunicação visual na Estação da Luz não terá impacto significativo sobre a sua ambiência ou sobre os elementos construtivos do bem tombado. Grande parte da proposta diz respeito à padronização/atualização de elementos já existentes, com a inclusão de apenas alguns equipamentos novos em locais significativos, como os totens em frente às fachadas, mas que não trarão prejuízo à leitura da edificação.” (118079709). O parecer foi ratificado pelo Sr. Chefe de Seção (118988152), pelo Sr. Diretor (146629153) e pelo Coordenador substituto (146650820). Desta forma, considerando a bem fundamentada instrução do processo pela área técnica, voto favoravelmente ao pedido de instalação de nova comunicação visual, conforme elementos técnicos trazidos no Memorial descritivo (117532631), Levantamento fotográfico (117532636) e Projeto de comunicação visual (117532636 e 117532658). É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de instalação de nova comunicação visual, nas dependências da Estação da Luz, situada à Praça da Luz, nº 1 - Luz. 12) PROCESSO: 6025.2025/0023718-4 - Interessado: Thais Bonfiglioli Marques da Silva. Assunto: Pedido de demolição e construção nova. Endereço: Rua Camilo, nº 1053 - Vila Romana. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de solicitação de DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO NOVA conforme apontado em projeto (144410651) no imóvel situado à Rua Camilo, 1053, Vila Romana, e número de contribuinte 024.084.0018-1, dentro de perímetro de área de interesse arqueológico definido no ANEXO - QUADRO II (144475925) da Resolução 04/CONPRESP/21 (144475835), e fora da área envoltória definida em seu Artigo 4º. As intervenções consistem na demolição total do imóvel localizado no referido endereço, a fim de viabilizar a implantação de nova edificação. O Memorial Descritivo da nova edificação (SEI 144410651) apresenta um conjunto habitacional vertical de 6 pavimentos, incluindo o térreo e a cobertura. Direcionado ao mercado de habitação popular (tipologia H.M.P) O parecer técnico do Centro de Arqueologia de São Paulo - CASP (SEI 146538647) é favorável à solicitação, motivo pelo qual também voto favoravelmente ao pedido, desde que condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes apontadas pelo CASP: Seja contratado profissional devidamente capacitado para desenvolver Projeto de Arqueologia Preventiva devidamente autorizado pelo IPHAN, envolvendo: 1. Acompanhamento Arqueológico durante as atividades de demolição da antiga edificação; 2. Prospecção Arqueológica de subsuperfície em toda a área objeto da nova construção, para garantir que eventuais materiais arqueológicos existentes no local não sejam impactados. Obs.: A profundidade da sondagem prospectiva deve considerar as características geomorfológica de sua localização, procurando evidenciar, caracterizar e transpor a(s) camada(s) de aterro(s) antrópico(s) próprio do ambiente urbano; 3. Apresentação dos respectivos Relatórios Técnicos dos resultados obtidos, para análise do DPH-CASP, antes de iniciar as obras da construção nova, para deliberação sobre eventual necessidade de implementação de um programa de proteção arqueológica, caso seja evidenciado material arqueológico no local. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de demolição e construção nova. Endereço: Rua Camilo, nº 1053 - Vila Romana, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Acompanhamento Arqueológico durante as atividades de demolição da antiga edificação; 2. Prospecção Arqueológica de subsuperfície em toda a área objeto da nova construção, para garantir que eventuais materiais arqueológicos existentes no local não sejam impactados. Obs.: A profundidade da sondagem prospectiva deve considerar as características geomorfológica de sua localização, procurando evidenciar, caracterizar e transpor a(s) camada(s) de aterro(s) antrópico(s) próprio do ambiente urbano; 3. Apresentação dos respectivos Relatórios Técnicos dos resultados obtidos, para análise do DPH-CASP, antes de iniciar as obras da construção nova, para deliberação sobre eventual necessidade de implementação de um programa de proteção arqueológica, caso seja evidenciado material arqueológico no local. 13) PROCESSO: 6025.2025/0010928-3 - Interessado: Fabiola Moran - 5ª Promotora de Justiça do Meio Ambiente da Capital. Assunto: Intervenção sem prévia autorização - Aplicação de multa FUNCAP em razão de desrespeito às normas de preservação. Endereço: Rua Jorge Moreira, nº 143 - Ipiranga. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros: Trata-se de processo referente ao cumprimento de diretriz estabelecida pelo CONPRESP em sua 814ª Reunião Ordinária (Despacho Parcialmente Deferido nº 118716533), que autorizou obras de manutenção na cobertura, sistema de captação de águas pluviais e jardins da Casa de Dona Yayá, localizada na Rua Major Diogo, nº 353, Bela Vista, São Paulo/SP, contribuinte nº 006.048.0016-9. O imóvel, sede do Centro de Preservação Cultural da Universidade de São Paulo, encontra-se protegido pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, que tombou o bem em razão de seus valores históricos e arquitetônicos. A diretriz em questão determinava a apresentação de relatório fotográfico dos serviços de manutenção realizados, incluindo a especificação dos materiais utilizados e das espécies vegetais repostas nos jardins. Em resposta, a interessada apresentou o Ofício PRCEU/CPC/019.2025 (SEI 121538613) e documentação complementar (SEI 127271936), detalhando as ações executadas. Competência do CONPRESP. A competência do CONPRESP para deliberar sobre intervenções em bens tombados e fiscalizar o cumprimento de suas diretrizes encontra-se estabelecida no artigo 9º, incisos VII e VIII, da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe: "Art. 9º - Compete ao CONPRESP: VII - autorizar obras de qualquer natureza em imóveis tombados, bem como em imóveis situados em áreas envoltórias de bens tombados; VIII - fiscalizar a execução das obras por ele autorizadas." Regime Jurídico de Proteção. A Casa de Dona Yayá foi tombada pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, que reconheceu a importância histórica e arquitetônica da construção eclética e de seu conjunto paisagístico. Procedimento para Intervenções em Bens Tombados. O artigo 18 da Lei nº 10.032/85 estabelece que: "Art. 18 - Qualquer obra a ser executada em imóvel tombado ou em via de tombamento dependerá de prévia autorização do CONPRESP."O presente processo analisa o cumprimento de condição estabelecida em autorização previamente concedida por este Conselho, em conformidade com o poder-dever de fiscalização do órgão. CONFORMIDADE JURÍDICA. A documentação apresentada atende de forma satisfatória à diretriz estabelecida pelo CONPRESP, fornecendo os esclarecimentos e comprovações necessárias sobre as intervenções realizadas, especialmente no que tange ao manejo arbóreo nos jardins do imóvel. CONCLUSÃO DO ÓRGÃO TÉCNICO. O Departamento do Patrimônio Histórico, por meio do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (NIPP2), emitiu parecer técnico (SEI 129270655) de lavra do arquiteto Gustavo Rodrigues Secco, manifestando-se FAVORAVELMENTE pelo reconhecimento do cumprimento da diretriz. Análise Técnica. O órgão técnico analisou a documentação apresentada e considerou que a diretriz estabelecida pelo CONPRESP em sua 814ª reunião foi devidamente atendida. O parecer destaca que, embora a planta do jardim não tenha sido apresentada em folha separada, o croqui contido no relatório de plantio substitutivo fornece informações suficientes para a compreensão do trabalho realizado. O DPH concluiu que os documentos SEI 121538613 e 127271936 demonstram de forma adequada os serviços de manutenção realizados no edifício e nos jardins, dando por atendida a condição imposta no Despacho Parcialmente Deferido nº 118716533. Documentos Aprovados. O parecer técnico deu por atendida a diretriz com base nos seguintes documentos: SEI 121538613 (Ofício PRCEU/CPC/019.2025), SEI 127271936 (Documentação compilada com laudos e relatórios). VOTO: Diante do exposto, e considerando a manifestação técnica do Departamento do Patrimônio Histórico, que se posicionou de forma fundamentada pelo atendimento da diretriz anteriormente estabelecida por este Colegiado, esta relatoria ACOMPANHA o parecer do órgão técnico, manifestando-se FAVORAVELMENTE pelo arquivamento do processo. O interessado apresentou a documentação necessária para comprovar a execução dos serviços de manutenção na Casa de Dona Yayá, incluindo os relatórios e laudos técnicos que justificam as ações de manejo arbóreo realizadas nos jardins, demonstrando o devido cumprimento da condição imposta na 814ª Reunião Ordinária do CONPRESP. Isto posto, voto pelo DEFERIMENTO da solicitação, declarando-se atendida a diretriz constante do Despacho Parcialmente Deferido nº 118716533 e determinando-se o arquivamento do presente processo. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a concessão de prazo de até 30 (trinta) dias para que o interessado se manifeste nos autos sobre a intenção de firmar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, referente ao imóvel situado na Rua Jorge Moreira, nº 143 - Ipiranga. 14) PROCESSO: 6025.2024/0024450-2 - Interessado: Flávia Brito do Nascimento. Assunto: Atendimento de Diretrizes - Pedido de autorização para a realização de obras e serviços de manutenção na cobertura, sistema de captação de águas pluviais e jardins da Casa de Dona Yayá. Endereço: Rua Major Diogo, nº 353 - Bela Vista. Relatoras: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Grace que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros: Trata-se de processo referente ao cumprimento de diretriz estabelecida pelo CONPRESP em sua 814ª Reunião Ordinária (Despacho Parcialmente Deferido nº 118716533), que autorizou obras de manutenção na cobertura, sistema de captação de águas pluviais e jardins da Casa de Dona Yayá, localizada na Rua Major Diogo, nº 353, Bela Vista, São Paulo/SP, contribuinte nº 006.048.0016-9. O imóvel, sede do Centro de Preservação Cultural da Universidade de São Paulo, encontra-se protegido pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, que tombou o bem em razão de seus valores históricos e arquitetônicos. A diretriz em questão determinava a apresentação de relatório fotográfico dos serviços de manutenção realizados, incluindo a especificação dos materiais utilizados e das espécies vegetais repostas nos jardins. Em resposta, a interessada apresentou o Ofício PRCEU/CPC/019.2025 (SEI 121538613) e documentação complementar (SEI 127271936), detalhando as ações executadas. Competência do CONPRESP: A competência do CONPRESP para deliberar sobre intervenções em bens tombados e fiscalizar o cumprimento de suas diretrizes encontra-se estabelecida no artigo 9º, incisos VII e VIII, da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe: "Art. 9º - Compete ao CONPRESP: VII - autorizar obras de qualquer natureza em imóveis tombados, bem como em imóveis situados em áreas envoltórias de bens tombados; VIII - fiscalizar a execução das obras por ele autorizadas." Regime Jurídico de Proteção A Casa de Dona Yayá foi tombada pela Resolução nº 22/CONPRESP/2002, que reconheceu a importância histórica e arquitetônica da construção eclética e de seu conjunto paisagístico. Procedimento para Intervenções em Bens Tombados O artigo 18 da Lei nº 10.032/85 estabelece que: "Art. 18 - Qualquer obra a ser executada em imóvel tombado ou em via de tombamento dependerá de prévia autorização do CONPRESP." O presente processo analisa o cumprimento de condição estabelecida em autorização previamente concedida por este Conselho, em conformidade com o poder-dever de fiscalização do órgão. CONFORMIDADE JURÍDICA: A documentação apresentada atende de forma satisfatória à diretriz estabelecida pelo CONPRESP, fornecendo os esclarecimentos e comprovações necessárias sobre as intervenções realizadas, especialmente no que tange ao manejo arbóreo nos jardins do imóvel. CONCLUSÃO DO ÓRGÃO TÉCNICO: O Departamento do Patrimônio Histórico, por meio do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (NIPP2), emitiu parecer técnico (SEI 129270655) de lavra do arquiteto Gustavo Rodrigues Secco, manifestando-se FAVORAVELMENTE pelo reconhecimento do cumprimento da diretriz. Análise Técnica: O órgão técnico analisou a documentação apresentada e considerou que a diretriz estabelecida pelo CONPRESP em sua 814ª reunião foi devidamente atendida. O parecer destaca que, embora a planta do jardim não tenha sido apresentada em folha separada, o croqui contido no relatório de plantio substitutivo fornece informações suficientes para a compreensão do trabalho realizado. O DPH concluiu que os documentos SEI 121538613 e 127271936 demonstram de forma adequada os serviços de manutenção realizados no edifício e nos jardins, dando por atendida a condição imposta no Despacho Parcialmente Deferido nº 118716533. Documentos Aprovados: O parecer técnico deu por atendida a diretriz com base nos seguintes documentos: SEI 121538613 (Ofício PRCEU/CPC/019.2025), SEI 127271936 (Documentação compilada com laudos e relatórios). VOTO: Diante do exposto, e considerando a manifestação técnica do Departamento do Patrimônio Histórico, que se posicionou de forma fundamentada pelo atendimento da diretriz anteriormente estabelecida por este Colegiado, esta relatoria ACOMPANHA o parecer do órgão técnico, manifestando-se FAVORAVELMENTE pelo arquivamento do processo. O interessado apresentou a documentação necessária para comprovar a execução dos serviços de manutenção na Casa de Dona Yayá, incluindo os relatórios e laudos técnicos que justificam as ações de manejo arbóreo realizadas nos jardins, demonstrando o devido cumprimento da condição imposta na 814ª Reunião Ordinária do CONPRESP. Isto posto, voto pelo DEFERIMENTO da solicitação, declarando-se atendida a diretriz constante do Despacho Parcialmente Deferido nº 118716533 e determinando-se o arquivamento do presente processo. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao atendimento da diretriz exarada em sua 814ª Reunião Ordinária realizada em 27 de janeiro de 2025, referente obras e serviços de manutenção na cobertura, sistema de captação de águas pluviais e jardins da Casa de Dona Yayá, situada à Rua Major Diogo, nº 353 - Bela Vista. 15) PROCESSO: 6025.2024/0025975-5 - Interessado: Condomínio Edifício Lunice. Assunto: Pedido de restauro. Endereço: Rua das Palmeiras, nºs 336 a 350 - Santa Cecília. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. Trata-se de pedido de restauro em imóvel especialmente protegido à Rua das Palmeiras, nºs 336 a 350, Santa Cecília. O feito tramitou nas áreas técnicas do DPH e mereceu parecer favorável, com duas diretrizes, a saber: 1. Ao início da obra, apresentar relatório de caracterização da argamassa da fachada; 2. Apresentar projeto de CFTV para a revisão do monitoramento da entrada do edifício. Após, veio conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nossa posição acompanha a manifestação do DPH, que corresponde à melhor medida de salvaguarda do bem sobre o qual recai especial proteção. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de restauro. Endereço: Rua das Palmeiras, nºs 336 a 350 - Santa Cecília, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Ao início da obra, apresentar relatório de caracterização da argamassa da fachada; 2. Apresentar projeto de CFTV para a revisão do monitoramento da entrada do edifício. 16) PROCESSO: 6025.2024/0035116-3 - Interessado: Heloisa Blanco Velasco. Assunto: Pedido de restauro das fachadas e reforma da cobertura do Edifício Nhonhô Magalhães. Endereço: Praça Padre Manuel da Nóbrega, nº 16 - Centro. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. Trata-se de pedido de aprovação de projeto de restauro do Edifício Nhonhô Magalhães, tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2007, classificado como P2 (bens de grande interesse histórico, arquitetônico ou paisagístico, determinando a preservação integral de todos os elementos arquitetônicos e construtivos externos, bem como de elementos arquitetônicos e construtivos internos discriminados nas fichas cadastrais constantes do processo de tombamento ou identificados através de diagnósticos e pesquisas). O projeto apresentado pela parte interessada prevê uma série de medidas que visam resgatar o valor imaterial da técnica construtiva e o aspecto original do bem, inclusive mediante remoção dos condensadores de ar-condicionado das fachadas norte e oeste do edifício e sua instalação na fachada sul, sob as janelas dos sanitários, para menor impacto visual. Foi expedido “comunique-se” solicitando que a parte interessada apresentasse relatório correspondente a caracterização das duas argamassas do tipo pedra fingida a serem reproduzidas nas fachadas, considerando rigorosamente as características originais, e realizasse testes para avaliação de danos invisíveis a olho nu; apresentasse projeto de intervenção na cobertura considerando eventuais remanescentes originais da estrutura; apresentasse informação atualizada referente à administração do condomínio; e apresentasse os pontos de instalação de câmeras de segurança de forma ordenada e discreta. Com a apresentação dos documentos e das justificativas para as exigências do “comunique-se”, a Área Técnica do DPH emitiu parecer favorável ao pedido da parte interessada, reputando pertinentes as justificativas para os dois primeiros pontos e cumpridos os demais. À vista disto, a Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP acompanhou o parecer da Área Técnica, sugerindo a fixação de diretrizes. Diante do exposto, convergindo com o parecer da Área Técnica do DPH e o encaminhamento do DPP/DPH em relação às diretrizes, VOTO em sentido favorável ao pedido de restauro das fachadas e reforma da cobertura do Edifício Nhonhô Magalhães, condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. Ao início das obras, apresentar análises de caracterização das argamassas do tipo pedra fingida a serem reproduzidas na fachada e laudo sobre a viabilidade ou não da manutenção das camadas originais; 2. A partir desses laudos, caso haja alteração da proposta de intervenção nas argamassas de revestimentos, apresentar o material técnico correspondente. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro das fachadas e reforma da cobertura do Edifício Nhonhô Magalhães, situado à Praça Padre Manuel da Nóbrega, nº 16 - Centro, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Ao início das obras, apresentar análises de caracterização das argamassas do tipo pedra fingida a serem reproduzidas na fachada e laudo sobre a viabilidade ou não da manutenção das camadas originais; 2. A partir desses laudos, caso haja alteração da proposta de intervenção nas argamassas de revestimentos, apresentar o material técnico correspondente. 17) PROCESSO: 6025.2025/0005374-1 - Interessado: Esper Georges Kallas. Assunto: Pedido de conservação da cobertura do Edifício Vital Brasil. Endereço: Avenida Vital Brasil, nº 1500 - Butantã. Relatores: Danielle Santana / Silvio Oksman (IAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Danielle que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente de obra emergencial de recuperação e reforço das coberturas do Edifício Vital Brasil, integrante do conjunto e instalações do Instituto Butantan, incluindo a substituição de peças estruturalmente comprometidas e a implantação de reforços metálicos. O Instituto apresenta laudos detalhados elaborados pelo IPT e, do ponto de vista da preservação, as técnicas a serem empregadas são compatíveis e devidamente justificadas. Nesse sentido, acompanho o parecer favorável do DPH e voto pela aprovação do projeto na forma proposta. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de conservação da cobertura do Edifício Vital Brasil. Endereço: Avenida Vital Brasil, nº 1500 - Butantã. 18) PROCESSO: 6025.2024/0019413-0 - Interessado: Consolare - Concessionária de Cemitérios e serviços Funerários SPE S/A. Assunto: Pedido de prorrogação para a instalação temporária visando à ampliação do Edifício da Administração do Cemitério da Consolação. Endereço: Rua da Consolação, nº 1660 - Consolação. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente informa que atendendo ao pedido de adiamento do Conselheiro relator e, não havendo óbices, o PROCESSO SERÁ PAUTADO PARA A PRÓXIMA REUNIÃO. 19) PROCESSO: 6025.2025/0021151-7 - Interessado: Instituto Butantan. Assunto: Pedido de Construção nova visando a implantação do Prédio A1016 - Centro de Processamento Final de Imunobiológicos (CPFI IV) nas dependências do Instituto Butantan. Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500 - Butantã. Relatoras: Grace Laine Pincerato Carreira Dini / Lilian Regina Gabriel M. Pires (OAB). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Grace que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor Presidente, Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros: Trata-se de solicitação apresentada pelo Instituto Butantan, visando à aprovação de projeto para construção de nova edificação fabril, denominada “Centro de Processamento Final de Imunobiológicos - CPFI IV”, nas dependências do Instituto Butantan, localizado na Avenida Vital Brasil, nº 1500, Butantã, São Paulo/SP, contribuinte nº 082.517.0012-4. O imóvel encontra-se protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, que estabeleceu o tombamento ex-offício do Instituto Butantan, reconhecendo seus valores históricos, arquitetônicos, urbanísticos e ambientais como patrimônio cultural da cidade de São Paulo. A proposta contempla a construção de um edifício industrial/laboratório com aproximadamente 40 metros de altura, distribuídos em 6 pavimentos de pé-direito duplo, destinado a abrigar a Central de Processamento Final de Imunobiológicos. O projeto prevê acabamentos externos nas cores branco e cinza, com detalhes em azul, seguindo o padrão das demais edificações industriais recentemente construídas no parque fabril da instituição, em conformidade com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Instituto Butantan (PDDI), aprovado por este Conselho. Competência do CONPRESP: A competência do CONPRESP para deliberar sobre intervenções em bens tombados encontra-se estabelecida no artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, que dispõe: "Art. 9º - Compete ao CONPRESP: VII - autorizar obras de qualquer natureza em imóveis tombados, bem como em imóveis situados em áreas envoltórias de bens tombados;" Regime Jurídico de Proteção: O Instituto Butantan foi tombado ex-offício pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991, que reconheceu a importância do conjunto de edifícios e da área verde do local. O imóvel também se encontra protegido pela Resolução SC nº 35/81 do CONDEPHAAT, configurando proteção em âmbito estadual e municipal. O Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Instituto Butantan (PDDI) foi aprovado pelo CONPRESP em 2024 (processo SEI 6025.2021/0028621-8), estabelecendo diretrizes para a expansão e modernização do complexo, incluindo a definição de gabaritos máximos para as áreas de produção industrial. Procedimento para Intervenções em Bens Tombados. O artigo 18 da Lei nº 10.032/85 estabelece que: "Art. 18 - Qualquer obra a ser executada em imóvel tombado ou em via de tombamento dependerá de prévia autorização do CONPRESP. "Complementarmente, o artigo 21 da mesma lei dispõe: "Art. 21 - As obras em imóveis tombados ou em vias de tombamento serão sempre fiscalizadas pelo órgão técnico do CONPRESP." CONFORMIDADE JURÍDICA: A documentação apresentada atende às exigências estabelecidas pela Resolução nº 54/CONPRESP/2018, que regulamenta os procedimentos para análise de intervenções em bens tombados. O processo foi inicialmente objeto de comunique-se (SEI 145413034) para solicitar a Licença de Instalação da CETESB, tendo o interessado esclarecido que a emissão da referida licença está condicionada à anuência prévia do CONPRESP. CONCLUSÃO DO ÓRGÃO TÉCNICO: O Departamento do Patrimônio Histórico, por meio do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público (NIPP2), emitiu parecer técnico (SEI 146999565) de lavra da arquiteta Marina Nardin Prado, manifestando-se FAVORAVELMENTE à proposta, com diretrizes. O órgão técnico considerou a proposta de construção da nova edificação compatível com as diretrizes de preservação do bem tombado, destacando os seguintes aspectos: Compatibilidade com o Plano Diretor: A altura proposta para a edificação (40 metros) é compatível com o gabarito máximo de 48 metros aprovado pelo CONPRESP para a Área de Produção Industrial no contexto do Plano Diretor do Instituto Butantan. Implantação e Impacto Visual: O local de construção está a cerca de 250 metros de distância da edificação histórica mais próxima. Considerando a presença de outros edifícios e da massa arbórea existente, o órgão técnico entendeu que não haverá visibilidade significativa do novo edifício a partir das construções históricas, minimizando o impacto visual sobre o conjunto tombado. Padrão Arquitetônico: O projeto segue o padrão arquitetônico das demais edificações industriais do complexo, com acabamentos externos nas cores branco e cinza, e detalhes em azul, mantendo a coerência visual do parque fabril. Licenciamento Ambiental: O licenciamento ambiental da obra está sendo realizado pela CETESB, que já indicou a viabilidade de emissão da Licença de Instalação, condicionada à anuência do CONPRESP. O órgão técnico estabeleceu as seguintes diretrizes: 1. Compensação Ambiental: A fim de equalizar o tratamento paisagístico para o bem como um todo, assim como evitar a formação de ilhas de calor, a compensação ambiental pela supressão de exemplares arbóreos deverá ser feita também ao redor da edificação pretendida, e não apenas em área já densamente arborizada. 2. Apresentação da Licença de Instalação: Apresentar Licença de Instalação emitida pela CETESB para o Prédio A1016 - Centro de Processamento Final de Imunobiológicos (CPFI IV). O projeto deverá ser reapresentado para análise do DPH/CONPRESP caso haja alguma alteração por determinação da CETESB. Documentos Aprovados: O parecer técnico aprovou os seguintes documentos: SEI 142908581 (Planta de situação), SEI 142908589 (Memorial descritivo) e SEI 142908653 (Projeto completo e fotomontagens). VOTO: Diante do exposto, e considerando a manifestação técnica do Departamento do Patrimônio Histórico, que se posicionou de forma fundamentada sobre a compatibilidade da proposta com as diretrizes de preservação do bem tombado e com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Instituto Butantan, esta relatoria ACOMPANHA o parecer do órgão técnico, manifestando-se FAVORAVELMENTE à solicitação. A aprovação da construção da nova edificação fabril justifica-se pela necessidade de expansão e modernização das instalações de produção de imunobiológicos do Instituto Butantan, atividade de relevante interesse público. A proposta demonstra compatibilidade com as diretrizes de preservação estabelecidas para o bem tombado, respeitando o gabarito máximo definido no Plano Diretor e minimizando o impacto visual sobre o conjunto histórico. A vinculação da aprovação ao cumprimento das diretrizes estabelecidas pelo órgão técnico, especialmente no que tange à compensação ambiental e à apresentação da Licença de Instalação da CETESB, assegura a mitigação dos impactos da nova construção e a conformidade do projeto com a legislação ambiental e de preservação do patrimônio. Isto posto, voto pela APROVAÇÃO da solicitação, conforme documentos técnicos aprovados pelo órgão especializado, condicionada ao atendimento das diretrizes técnicas estabelecidas, a saber: 1. A compensação ambiental pela supressão de exemplares arbóreos deverá ser feita também ao redor da edificação pretendida, a fim de equalizar o tratamento paisagístico e evitar a formação de ilhas de calor; 2. Apresentar a Licença de Instalação emitida pela CETESB para o Prédio A1016 - Centro de Processamento Final de Imunobiológicos (CPFI IV), devendo o projeto ser reapresentado para análise do DPH/CONPRESP caso haja alguma alteração por determinação da CETESB. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de construção nova visando a implantação do Prédio A1016 - Centro de Processamento Final de Imunobiológicos (CPFI IV) nas dependências do Instituto Butantan, situado à Avenida Vital Brazil, nº 1500 - Butantã, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. A fim de equalizar o tratamento paisagístico para o bem como um todo, assim como evitar a formação de ilhas de calor, a compensação ambiental deverá ser feita também ao redor da edificação pretendida, e não apenas em área já densamente arborizada; 2. Apresentar Licença de Instalação emitida pela CETESB para o Prédio A1016 - Centro de Processamento Final de Imunobiológicos (CPFI IV). O projeto deverá ser reapresentado para análise do DPH/Conpresp caso haja alguma alteração por determinação da CETESB. 20) PROCESSO: 6025.2025/0011551-8 - Interessado: Catavento Cultural e Educacional. Assunto: Consulta prévia da proposta de intervenção para reforma com acréscimo de área no edifício do antigo Palácio das Indústrias, atualmente ocupado pelo Museu Catavento. Endereço: Pedro II - Centro. Relator: Julia Maia Jereissati / Daniel de Barros Carone (SMUL-U). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Daniel que passa a ler seu parecer. Síntese: Srs. Conselheiros e Conselheiras. Trata o presente de estudo de viabilidade para readequação do Palácio das Indústrias - onde hoje funciona o Museu Catavento - para, a partir da implantação de dois novos blocos, readequar os fluxos e prover espaços mais adequados para exposições temporárias, local de acolhimento ao público e loja/café. Ainda, desocupar áreas da edificação existente ocupadas com uso administrativo, a fim de que sejam destinadas também a exposições e algumas intervenções internas: 1. implantar sistema de refrigeração no pavilhão B; 2. readequar o fechamento do claustro, cf. projeto aprovado pelo Condephaat em 2010. Os autos foram encaminhados à DPH/NIPP-2, que manifestou-se favoravelmente às intervenções pretendidas, com as seguintes orientações: 1. Pavilhão 3 e deck - FAVORÁVEL: a. Por ocasião do desenvolvimento de projeto do Pavilhão 1, deverá ser revisada a proposta de revestimento a ser usado, a ser confirmada ou alterada a partir da consideração de como serão os pavilhões 1 e 2 e a necessária harmonia que todos os blocos deverão guardar entre si. b. Futuramente, para prosseguimento da análise e aprovação, apresentar projeto detalhado em novo processo SEI. 2. Fechamento do claustro; instalação de containers temporários; sistema de refrigeração do atual pavilhão administrativo - FAVORÁVEL: a. Futuramente, para prosseguimento da análise e aprovação, apresentar para cada um dos casos, projeto detalhado em novos processos SEI. O parecer foi ratificado pelo Sr. Chefe de Seção (146972686), pelo Sr. Diretor (147025743) e pelo Coordenador substituto (147197302). Desta forma, considerando a bem fundamentada instrução do processo, voto favoravelmente ao pedido de intervenções, com as orientações propostas pela área técnica. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a consulta prévia da proposta de intervenção, de reforma com acréscimo de área no edifício do antigo Palácio das Indústrias, atualmente ocupado pelo Museu Catavento, situado ao Parque D. Pedro II - Centro, cabendo revisão da proposta no tocante aos Pavilhões 1 e 2 e à readequação da Casa de Apoio,visando que sejam "buscadas soluções capazes de afastar os novos blocos da edificação existente, de modo a permitir a manutenção da leitura espacial do pátio da edificação histórica" e "acentuar a distinguibilidade formal entre o antigo e o novo, de modo a não criar a ilusão de algo contínuo", e devendo para os demais itens da proposta ser observadas as SEGUINTES ORIENTAÇÕES: 1. Pavilhão 3 e deck: a. Por ocasião do desenvolvimento de projeto do Pavilhão 1, deverá ser revisada a proposta de revestimento a ser usado, a ser confirmada ou alterada a partir da consideração de como serão os Pavilhões 1 e 2 e a necessária harmonia que todos os blocos deverão guardar entre si. b. Futuramente, para prosseguimento da análise e aprovação, apresentar projeto detalhado em novo processo SEI. 2. Fechamento do claustro; instalação de containers temporários; sistema de refrigeração do atual pavilhão administrativo: a. Futuramente, para prosseguimento da análise e aprovação, apresentar para cada um dos casos, projeto detalhado em novos processos SEI. 21) PROCESSO: 6025.2025/0019223-7 - Interessado: Jupira Cauhy. Assunto: Denúncia sobre irregularidades na montagem e realização de Evento Temporário “Churrascada”. Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, 455 - Parque da Água Branca. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de denúncia sobre irregularidade na montagem e realização de Evento Temporário "Churrascada", no Parque da Água Branca - Dr. Fernando Costa, situado na Avenida Francisco Matarazzo, nº 455, no bairro da Água Branca, (SQL: 021.012.0120-8), be m tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2004. O evento foi autorizado por meio do Despacho Deferido 131316299 do processo nº 6025.2025/0015483-1. O parecer técnico do arq. Giancarlo Bertini Feria (SEI 142074565) constata que a montagem e realização do evento não observou integralmente o autorizado no Despacho Deferido. Com base no parecer, o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP (SEI 142151864), conclui pela procedência da denúncia, sugerindo "envio de ofício ao poder concedente, para que seja analisada a possibilidade de aplicação de penalidade com amparo no contrato de concessão, visto que, do ponto de vista da preservação, s.m.j. não existiram danos permanentes e não caracterizada a realização de intervenção sem prévia autorização, o que afastaria a aplicação da multa FUNCAP com base no Quadro I, do Anexo I, do Decreto nº 47.493/2006, alterado pelo Decreto nº 54.805/2014.". Os autos foram então encaminhado para ciência do colegiado do Conpresp. Assim, endossamos a manifestação do diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio -DPP, pelo envio de ofício ao poder concedente nos termos propostos. O Presidente informa que, atendendo o pedido da Conselheira relatora e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA para que o poder concedente seja oficiado nos termos propostos pelo diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP. 22) PROCESSO: 6025.2022/0003689-2 - Interessado: Saturnino Cabral Vieira. Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - Multa FUNCAP. Endereço: Rua dos Carmelitas, nº 150 - Sé. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e Senhores Conselheiros. Trata-se de processo administrativo autuado para fins de aplicação da sanção aprovada por este Conselho em sua 745ª Reunião Ordinária, de 06/12/2021, no âmbito do processo nº 6025.2021/0003188-0, em razão da descaracterização do imóvel localizado na Rua dos Carmelitas, nº 150, tombado pela Resolução nº 17/CONPRESP/2007, seguindo o voto pela aplicação da multa FUNCAP, abertura de procedimento próprio de multa para apuração dos danos e cálculo, bem como apuração da data do dano e do proprietário à época do dano. Naquele processo, o despacho de indeferimento e aplicação da multa (059584802), publicado no DOC em 23/12/2021, previa a possibilidade de o interessado apresentar contestação após o recebimento do ofício de notificação contendo o valor da multa. Em 28/06/2023, a Arq. Denise Puertas de Araújo emitiu parecer (085551076), por meio do qual consignou que não seria possível precisar a data exata da infração, mas que ela teria ocorrido entre fevereiro de 2011 e maio de 2014, de acordo com os registros fotográficos disponíveis no “Google Maps”, tendo o imóvel sido alienado pelos antigos proprietários ao interessado em 29/08/2013, ou seja, justamente durante o período em que observadas as infrações, dificultando a apuração de quem era o proprietário à época do dano. O parecer também consignou que havia “possibilidade de reversão do dano a partir de técnicas restaurativas”, não tendo sido observada alteração de volumetria e estrutura, bem como, ao final, apurou o valor da multa no importe de 310% do valor venal da construção do imóvel. Este parecer foi endossado pelo Chefe do Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação - NPRC (093295991) e pelo Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (093447578). Em 05/02/2024, foi expedida a notificação para aplicação da multa (094116595), recebida pelo proprietário em 09/02/2024, conforme AR (098410302). Em 20/02/2024, o interessado, por meio de seu representante/procurador Sr. Carlos Hernandes, apresentou manifestação, denominada “Carta Resposta” (098517787), por meio da qual tentou justificar que as intervenções já tinham sido realizadas quando o imóvel foi adquirido por ele em 2013 e requerendo prazo para comprovação dos fatos. Recebido como recurso, o processo foi encaminhado para a Área Técnica do DPH, que emitiu novo parecer (124735848) constatando: (i) que o requerente solicitou prazo, mas não houve manifestação no processo; (ii) que não há procuração outorgada pelo proprietário conferindo poderes de representação ao Sr. Carlos Hernandes; e (iii) que os documentos juntados ao processo não trazem informação nova. Em razão destas constatações, o parecer da Área Técnica sugere o prosseguimento do processo, com indeferimento do recurso, e aplicação da multa ou firmação de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, o que foi endossado pela Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (144266425) e pela Coordenadoria do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH (146524160). Sendo este o relatório do essencial, peço licença para ousar divergir do quanto sugerido pelo parecer da Área Técnica. De fato, há irregularidade na representação processual do interessado, tendo o Sr. Carlos Hernandes deixado de juntar aos autos do processo o instrumento de mandato que lhe confira poderes para representar o proprietário. Diante disto, considerando que existe um vício formal no recurso do interessado, possível não seria a sua apreciação, seja pelo deferimento, seja pelo indeferimento. Nos termos do artigo 46, da Lei Municipal nº 14.141/2006 (que regula os procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal), “nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso”. O artigo 24 da mesma lei prevê a possibilidade de “convocação de interessados para complementação da documentação, correção de dados, esclarecimentos ou cumprimento de qualquer ato essencial ao andamento do processo”, com concessão de prazo para tanto, ao final do qual, se não atendido, o pedido poderá ser indeferido por abandono. Da leitura destes dispositivos legais, vê-se que, para respeitar o devido processo legal, com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório (previstos no artigo 5º, LV, da Constituição Federal), se faz necessário convocar o interessado para que regularize a sua representação processual e, no mesmo prazo, apresente os documentos que entende pertinentes, a fim de possibilitar o devido exame de seus pedidos, sob pena de não conhecimento do seu recurso. Diante do exposto, com a devida vênia ao quanto disposto no parecer da Área Técnica do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH, VOTO para converter o julgamento em diligência, para que seja expedido “comunique-se”, convocando o interessado a regularizar sua representação processual, com a juntada do instrumento de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena de não ser conhecido o seu recurso, e, no mesmo prazo, apresentar outros documentos que sejam pertinentes ao pedido por ele formulado. É como voto. O Presidente informa que, atendendo o pedido do Conselheiro relator e, não havendo óbices, O PROCESSO FOI CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA e será encaminhado para o DPH para que seja expedido “comunique-se”, convocando o interessado a regularizar sua representação processual, com a juntada do instrumento de mandato, no prazo de 10 dias, sob pena de não ser conhecido o seu recurso, e, no mesmo prazo, apresentar outros documentos que sejam pertinentes ao pedido por ele formulado. 23) PROCESSO: 6025.2025/0023095-3 - Interessado: Aureana Maria do Vale Figueiredo - Denunciada. Assunto: Denúncia sobre obra irregular e desmoronamento por abandono da edificação. Endereço: Avenida Rio Branco, 1318 - Campos Elíseos. Relator: Rodrigo Goulart (CMSP). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Rodrigo que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se o presente de denúncia de execução de obra irregular e desmoronamento por abandono de imóvel tombado pela Resolução Conpresp 03/18. Conforme parecer identificado no parecer emitido pelo DPH foi constatado a execução de obra e posterior desmoronamento de o imóvel por abandono com perdar irreversíveis ao bem. Com base nessas informações voto por acompnhar o DPH FAVORÁVELMENTE a aplicação de multa FUNCAP. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Aplicação de Multa FUNCAP por desrespeito às normas de preservação no imóvel situado à Avenida Rio Branco, 1318 - Campos Elíseos. 24) PROCESSO: 6025.2025/0017649-5 - Interessado: Anna Helena de Assis Meirelles Villela. Assunto: Pedido de reforma das dependências do MAM - Museu de Arte Moderna de São Paulo. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 350 - Ibirapuera. Relatores: Wilson Levy Braga da Silva Neto / Luis Chorilli Neto (CREA). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Wilson que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhor presidente, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. Trata-se de pedido de reforma das dependências do MAM - Museu de Arte Moderna de São Paulo, localizado à Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 350, Ibirapuera. O feito tramitou nas áreas técnicas do DPH e mereceu parecer favorável, com quatro diretrizes (e subitens), a saber: 1. A fixação de quaisquer elementos, equipamentos, instalações, etc., na laje inferior (estuque armado) e na laje superior deve ser cuidadosa, com perfurações de pouca profundidade; 2. O interessado deverá informar o início das obras para acompanhamentos do DPH; 3. No final da obra, deverá ser apresentado material gráfico com As Built e relatório técnico e fotográfico das intervenções realizadas; 4. Considerando que algumas das intervenções propostas "estão, s.m.j. além dos limites da concessão, conforme prancha 145315154", deverá ser apresentada autorização prévia da SVMA para o que segue: 4.1. Projeto de bilheteria que inclui o uso da área externa da concessão, para acomodar o público na aquisição de ingressos; 4.2. Projeto de piso de brita/cascalho para o entorno da Sala de Vidro, que inclui o uso da área externa da concessão; 4.3. Projeto de plantio de espécies vegetais propostos para a cerca de trepadeiras que ocultarão os equipamentos e máquinas do museu, na fachada sul. Após, veio conclusos a esta Relatoria. É uma síntese do necessário. Nossa posição acompanha a manifestação do DPH, que corresponde à melhor medida de salvaguarda do bem sobre o qual recai especial proteção. É como votamos, senhoras conselheiras e senhores conselheiros. É dado início à votação. Decisão: Por maioria de votos dos Conselheiros presentes, salvo voto do IAB que declara-se impedido considerando a autoria do projeto pelo conselheiro suplente, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de reforma das dependências do MAM - Museu de Arte Moderna de São Paulo. Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, nº 350 - Ibirapuera, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. A fixação de quaisquer elementos, equipamentos, instalações, etc., na laje inferior (estuque armado) e na laje superior deve ser cuidadosa, com perfurações de pouca profundidade; 2. O interessado deverá informar o início das obras para acompanhamentos do DPH; 3. No final da obra, deverá ser apresentado material gráfico com As Built e relatório técnico e fotográfico das intervenções realizadas; 4. Considerando que algumas das intervenções propostas "estão, s.m.j. além dos limites da concessão, conforme prancha 145315154", deverá ser apresentada autorização prévia da SVMA para o que segue: 4.1. Projeto de bilheteria que inclui o uso da área externa da concessão, para acomodar o público na aquisição de ingressos; 4.2. Projeto de piso de brita/cascalho para o entorno da Sala de Vidro, que inclui o uso da área externa da concessão; 4.3. Projeto de plantio de espécies vegetais propostos para a cerca de trepadeiras que ocultarão os equipamentos e máquinas do museu, na fachada sul. 25) PROCESSO: 6025.2025/0011052-4 - Interessado: Escudeiro Ziebarth Consultoria Urbanística. Assunto: Pedido de remembramento. Endereço: Avenida São Gabriel, s/nº, e à Rua Gironda, nºs 219/223 - Jardim Paulista. Relatores: Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka /Cintia Cristina Conti Seraphim (SMJ). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Caio que passa a ler seu parecer. Síntese: Senhoras Conselheiras e senhores Conselheiros. Trata-se de pedido de remembramento de 4 lotes localizados na quadra formada pelas Ruas Gironda, Primavera, Henrique Martins e a Avenida São Gabriel, no Jardim Paulista, tombado pela Resolução nº 7/CONPRESP/2004. Os quatro lotes somam uma área de 1.868 m² que, após doação de faixa frontal para alargamento de calçada, diminuiria para 1.742,52 m², tornando-se menor do que o maior lote existente na mesma quadra. O interessado apresentou deliberação do CONDEPHAAT de sua Sessão Extraordinária de 07/07/2025, em que aquele conselho aprovou o pedido de remembramento dos lotes e construção de edifício misto (142625765). Em sua análise (131074064), a Área Técnica do DPH consignou que o remembramento dos lotes não resulta no maior lote da quadra, não observando prejuízo à ambiência do bairro, e emitiu parecer favorável com diretrizes, permitindo que o remembramento só ocorra após ou concomitantemente à doação da faixa para alargamento da calçada; exigindo que, após a execução da obra, seja apresentado relatório fotográfico demonstrando a execução da calçada conforme a peça gráfica apresentada pela parte; e vedando expressamente futuro fechamento frontal do lote junto ao novo alinhamento estabelecido pela faixa de doação para alargamento da calçada. O Diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP acompanhou o parecer da Área Técnica (147280317), no que foi endossado pelo Coordenador do DPH (147300410). Diante do exposto, convergindo com o parecer da Área Técnica do DPH, do DPP/DPH e do Coordenador do DPH, VOTO em sentido favorável ao pedido de remembramento dos 4 lotes, condicionado ao atendimento das seguintes diretrizes: 1. O remembramento dos lotes somente será permitido posteriormente ou concomitantemente à doação da faixa para alargamento do passeio público, de modo que o lote resultante do remembramento a ser registrado não ultrapasse a área de 1.743m2; 2. Finalizadas as obras, apresentar relatório fotográfico demonstrando que o passeio público foi executado conforme consta do projeto de detalhamento da calçada (SEI 142626237), acompanhado da Matrícula de Registro de Imóvel para o lote remembrado; 3. Fica expressamente vedado futuro fechamento frontal do lote junto ao novo alinhamento estabelecido pela faixa de doação para alargamento do passeio público, de modo a evitar a percepção de descontinuidade com os lotes lindeiros. É como voto. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de pedido de remembramento de 4 lotes localizados na quadra formada pelas Ruas Gironda, nºs 219/223, Primavera, Henrique Martins e a Avenida São Gabriel, no Jardim Paulista, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. O remembramento dos lotes somente será permitido posteriormente ou concomitantemente à doação da faixa para alargamento do passeio público, de modo que o lote resultante do remembramento a ser registrado não ultrapasse a área de 1.743m2; 2. Finalizadas as obras, apresentar relatório fotográfico demonstrando que o passeio público foi executado conforme consta do projeto de detalhamento da calçada (SEI 142626237), acompanhado da Matrícula de Registro de Imóvel para o lote remembrado; 3. Fica expressamente vedado futuro fechamento frontal do lote junto ao novo alinhamento estabelecido pela faixa de doação para alargamento do passeio público, de modo a evitar a percepção de descontinuidade com os lotes lindeiros. O Presidente Informa que os processos a seguir serão deliberados nessa sessão como EXTRAPAUTA: 26) PROCESSO: 6025.2024/0024694-7 - Interessado: Museu Brasileiro da Escultura e Ecologia - MUBE / Flavia Quadros Velloso. Assunto: Pedido de conservação da marquise do Museu Brasileiro da Escultura e Ecologia - MUBE. Endereço: Rua Alemanha, nº 221, esquina com a Avenida Europa, nº 218 - Jardim Europa. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido para a realização de obras de conservação da marquise do Museu Brasileiro de Escultura e Ecologia (MUBE), imóvel situado à Av. Europa, 218 com a Rua Alemanha, 221 - Jardim Europa, e de número de contribuinte 015.089.0022-1, bem tombado pela pela Resolução 42/CONPRESP/2018. A intervenção consiste na troca dos aparelhos de apoio da estrutura da marquise. O parecer da arq. Lia Mayumi (SEI 145691863) é FAVORÁVEL ao pedido de conservação. O Chefe do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 (SEI 146970463) e o diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 147023536), acompanham o parecer técnico FAVORÁVEL devendo ser observada as seguintes orientações: 1. Prever, com a brevidade possível, serviços na marquise, de: impermeabilização da laje superior; manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais; recuperação do concreto segregado e disgregado das áreas internas dos caixões; recuperação do concreto aparente (tanto a armadura como o concreto). 2. Oportunamente, quando forem contratadas obras de recuperação do concreto, as especificações de produtos e procedimentos descritos no Relatório da FALCÃO BAUER de 2019, itens "E.1.2. Tratamento de concreto disgregado, segregado, desagregado e armadura exposta e corroída com argamassa polimérica", "E.1.3. Tratamento flexível mediante injeção de fissuras ativas, sem a presença de água e abertura maior que 0,2mm" e "E.1.4. Tratamento de fissuras ativas sem a presença de umidade e abertura maior que 0,2mm" deverão ser revistos, pois a recuperação deverá ser planejada como obra de RESTAURO do concreto, de modo a respeitar as características arquitetônicas do edifício projetado pelo arquiteto Paulo Mendes da Rocha. Assim, voto favoravelmente ao pedido, com as orientações apresentadas. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de conservação da marquise do Museu Brasileiro da Escultura e Ecologia - MUBE. Endereço: Rua Alemanha, nº 221, esquina com a Avenida Europa, nº 218 - Jardim Europa, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Prever, com a brevidade possível, serviços na marquise, de: impermeabilização da laje superior; manutenção do sistema de drenagem de águas pluviais; recuperação do concreto segregado e disgregado das áreas internas dos caixões; recuperação do concreto aparente (tanto a armadura como o concreto). 2. Oportunamente, quando forem contratadas obras de recuperação do concreto, as especificações de produtos e procedimentos descritos no Relatório da FALCÃO BAUER de 2019, itens "E.1.2. Tratamento de concreto disgregado, segregado, desagregado e armadura exposta e corroída com argamassa polimérica", "E.1.3. Tratamento flexível mediante injeção de fissuras ativas, sem a presença de água e abertura maior que 0,2mm" e "E.1.4. Tratamento de fissuras ativas sem a presença de umidade e abertura maior que 0,2mm" deverão ser revistos, pois a recuperação deverá ser planejada como obra de RESTAURO do concreto, de modo a respeitar as características arquitetônicas do edifício projetado pelo arquiteto Paulo Mendes da Rocha. 27) PROCESSO: 6056.2025/0021667-4 - Interessado: SP-URB/PRE-SPU-TCOOP / FDB Digital Participações Ltda. Assunto: Pedido de Termo de Cooperação para a implantação do projeto Boulevard São Paulo. Endereço: Requalificação urbana com destaque de projeto para a Avenida São João. Relatora: Marília Barbour (DPH). O Presidente passa a palavra para a Conselheira Marília que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata o presente processo de pedido de SP-URB/PRE-SPU-TCOOP (SEI 146713463) para análise e manifestação acerca do escopo previsto no Termo de Cooperação para a implantação do projeto Boulevard São Paulo. A proposta prevê intervenções ao longo do perímetro da Avenida São João, em quatro grandes áreas de intervenção: (1) Requalificação de Praças (2) Conservação de Monumentos (3) Mobiliário Urbano e (4) Ativação Urbana e Sociocultural. A manifestação técnica conjunta dos chefes do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Privado - NIPP1 e do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público - NIPP2 (SEI 147603333) é FAVORÁVEL a proposta do ponto de vista conceitual, salientando que "a análise da proposta pelos demais setores da PMSP, como a CPPU, poderá ocorrer de forma concomitante, visando agilizar o trâmite, sem eximir o interessado de obter todas as análises e autorizações cabíveis”. O diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP (SEI 147692912), acompanha integralmente o parecer FAVORÁVEL desde que atendidas as seguintes diretrizes: 1. Apresentar RRT ou ART emitida pelo(s) responsável(is) técnico(s) do projeto, acompanhada de cópia da sua carteira de identidade profissional; 2. Apresentar documentação (lançamento do IPTU e matrícula imobiliária atualizada ou outro documento hábil à comprovação da propriedade) de todos os imóveis abrangidos pela proposta; 3. Apresentar autorização, de todos os proprietários dos imóveis abrangidos pela proposta, para a intervenção e/ou montagem das estruturas; 4. Apresentar projeto completo da intervenção, com carimbo padrão PMSP e conforme normas da ABNT e especificações da municipalidade, incluindo: Implantação; Planta de cobertura; Fachadas; Projeto estrutural indicando o peso dos painéis de LED e os pontos de fixação; Detalhes executivos; 5. Elaborar laudo estrutural para cada uma das edificações tombadas, comprovando que suportarão a carga adicional com segurança; 6. Apresentar cronograma de instalação e retirada dos painéis de LED, considerando o seu caráter de estrutura temporária; 7. Apresentar detalhamento da fixação dos painéis de LED, reforçando o caráter temporário da solução; 8. Apresentar memorial descritivo, detalhando todas as intervenções previstas; 9. Apresentar fotomontagens demonstrando visualmente o impacto da intervenção no conjunto dos bens tombados e seu entorno; 10. Elaborar estudo sobre os níveis de luminância dos painéis de LED e de ruído gerado pelos sistemas de áudio; 11. Em eventual alteração da proposta de instalação para imóveis sem a incidência de tombamento, mesmo que localizados em áreas envoltórias de proteção, ficam dispensadas a apresentação de laudos estruturais e o detalhamento da forma de fixação; 12. Revisar o perímetro de atuação no tocante às contrapartidas, evitando sobreposição com a área concedida à Viva o Vale ou apresentar autorização desta para intervenções no trecho entre o Vale do Anhangabaú e o Largo do Paiçandu; 13. Revisar as contrapartidas, excluindo os serviços de conservação das obras de arte (já previstos em contrato da SMC), o restauro e conservação do Chafariz da Praça Antônio Prado e das 4 esculturas na esquina da Av. São João (por se tratarem de obras irregulares), e a Fonte Monumental (que já será restaurada com recursos da SMC), restando como contrapartidas efetivas apenas a manutenção do Relógio De Nichile e o restauro da Mãe Preta; 14.Incluir novas contrapartidas, preferencialmente melhorias para os bens tombados; 15. Apresentar projeto das intervenções urbanísticas pretendidas, contemplando passeios, mobiliário, totens, paisagismo e demais elementos, incluindo implantação com localização precisa de cada equipamento e Memorial Descritivo com as especificações técnicas. Orientamos que sejam utilizados modelos de mobiliário urbano resultantes do Concurso Nacional de Mobiliário Urbano de São Paulo; 16. O projeto de iluminação cênica em imóveis tombados e o anúncio indicativo do Bar Brahma deverão ser tratados em processos separados, autuados especificamente para essa finalidade; 17. Apresentar aprovação da proposta pela CPPU. Diante do exposto, voto favoravelmente ao pedido, desde que atendidas as diretrizes. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE a Pedido de Termo de Cooperação para a implantação do projeto Boulevard São Paulo. Endereço: Requalificação urbana com destaque de projeto para a Avenida São João, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES: 1. Apresentar RRT ou ART emitida pelo(s) responsável(is) técnico(s) do projeto, acompanhada de cópia da sua carteira de identidade profissional; 2. Apresentar documentação (lançamento do IPTU e matrícula imobiliária atualizada ou outro documento hábil à comprovação da propriedade) de todos os imóveis abrangidos pela proposta; 3. Apresentar autorização, de todos os proprietários dos imóveis abrangidos pela proposta, para a intervenção e/ou montagem das estruturas; 4. Apresentar projeto completo da intervenção, com carimbo padrão PMSP e conforme normas da ABNT e especificações da municipalidade, incluindo: Implantação; Planta de cobertura; Fachadas; Projeto estrutural indicando o peso dos painéis de LED e os pontos de fixação; Detalhes executivos; 5. Elaborar laudo estrutural para cada uma das edificações tombadas, comprovando que suportarão a carga adicional com segurança; 6. Apresentar cronograma de instalação e retirada dos painéis de LED, considerando o seu caráter de estrutura temporária; 7. Apresentar detalhamento da fixação dos painéis de LED, reforçando o caráter temporário da solução; 8. Apresentar memorial descritivo, detalhando todas as intervenções previstas; 9. Apresentar fotomontagens demonstrando visualmente o impacto da intervenção no conjunto dos bens tombados e seu entorno; 10. Elaborar estudo sobre os níveis de luminância dos painéis de LED e de ruído gerado pelos sistemas de áudio; 11. Em eventual alteração da proposta de instalação para imóveis sem a incidência de tombamento, mesmo que localizados em áreas envoltórias de proteção, ficam dispensadas a apresentação de laudos estruturais e o detalhamento da forma de fixação; 12. Revisar o perímetro de atuação no tocante às contrapartidas, evitando sobreposição com a área concedida à Viva o Vale ou apresentar autorização desta para intervenções no trecho entre o Vale do Anhangabaú e o Largo do Paiçandu; 13. Revisar as contrapartidas, excluindo os serviços de conservação das obras de arte (já previstos em contrato da SMC), o restauro e conservação do Chafariz da Praça Antônio Prado e das 4 esculturas na esquina da Av. São João (por se tratarem de obras irregulares), e a Fonte Monumental (que já será restaurada com recursos da SMC), restando como contrapartidas efetivas apenas a manutenção do Relógio De Nichile e o restauro da Mãe Preta; 14. Incluir novas contrapartidas, preferencialmente melhorias para os bens tombados; 15. Apresentar projeto das intervenções urbanísticas pretendidas, contemplando passeios, mobiliário, totens, paisagismo e demais elementos, incluindo implantação com localização precisa de cada equipamento e Memorial Descritivo com as especificações técnicas. Orientamos que sejam utilizados modelos de mobiliário urbano resultantes do Concurso Nacional de Mobiliário Urbano de São Paulo; 16. O projeto de iluminação cênica em imóveis tombados e o anúncio indicativo do Bar Brahma deverão ser tratados em processos separados, autuados especificamente para essa finalidade; 17. Apresentar aprovação da proposta pela CPPU. Adicionalmente, reiteramos que "a análise da proposta pelos demais setores da PMSP, como a CPPU, poderá ocorrer de forma concomitante, visando agilizar o trâmite, sem eximir o interessado de obter todas as análises e autorizações cabíveis". 28) PROCESSO: 2017-0.109.222-7 - Interessado: Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil. Assunto: Pedido de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC em substituição a Multa FUNCAP. Endereço: Rua Hannemann, 352 - Parí. Relatores: Elisabete França / Vladir Bartalini (SMUL-L). O Presidente passa a palavra para o Conselheiro Vladir que passa a ler seu parecer. Síntese: Trata-se de solicitação feita pela Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil relacionada ao imóvel situado à rua Hannemann 352 - igreja Santo Antônio do Pari, cujo tombamento foi definido na reunião nº 625 do CONPRESP realizada em 1º de março de 2016. Em julho de 2019 o DPH emitiu relatório informando da solicitação do interessado para aprovação de projeto de reforma com acréscimo de área. Destacou, no entanto, que tal reforma já havia sido concluída, antes mesmo da autorização. Em decorrência, na reunião nº 717 do CONPRESP, realizada em 24/08/2020, decidiu-se pela aplicação de multa. Em 2021, o interessado manifestou a intenção de firmar um Termo de Justamento de Conduta - TAC para sanar as irregularidades. Somente no ano de 2025, por iniciativa do DPH, a minuta do TAC foi ajustada para os devidos fins. Como parte da elaboração do TAC consta a previsão de multa no valor correspondente a 15% do valor venal da construção. O interessado solicita a adoção do TAC como recurso ao pagamento da multa e este é o motivo da consulta a este Conselho. Conforme manifestação do DPH, a minuta do TAC avançou na proposição e descrição de procedimentos a serem executados para o saneamento de patologias restando, no entanto, a elaboração do projeto completo do restauro para a validação dessas medidas. Voto no sentido de se finalizar a elaboração do TAC, pelo interessado, com todo os elementos necessários ao processo de restauro e, uma vez aprovado pelo DPH, a adoção do Termo de Ajustamento de Conduta em lugar da cobrança a multa, neste momento. É dado início à votação. Decisão: Por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes, o Conselho manifestou-se FAVORAVELMENTE ao Pedido de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC em substituição a Multa FUNCAP do imóvel situado na Rua Hannemann, 352 - Parí. Apresentação de temas gerais. 4.1. O Presidente agradece aos conselheiros representantes pela dedicação e colaboração durante 2025, e a compreensão do presidente da Câmara, onde trabalha atualmente. Lembra que o próximo ano será desafiador, tendo em vista a Copa do Mundo e eleições estadual e federal. O Arquiteto Ricardo Rosis, diretor da Divisão de Preservação do Patrimônio, lembra que o Conpresp completa 40 anos no dia 27 de dezembro e que esta foi uma reunião de aniversário. A conselheira Grace destaca o trabalho e contribuição do jurista José Afonso da Silva, falecido no último mês de novembro e com grande contribuição para o campo do patrimônio cultural. 4.2. Nada mais havendo a ser discutido, o Presidente agradece a participação e colaboração de todos e encerra a reunião às 16h15. 4.3. A Ata será lavrada e, depois de achada conforme, será assinada pelos Conselheiros e publicada no Diário Oficial da Cidade.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 149479740

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0000110-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: CRMT PRODUCOES LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico FAVORÁVEL à realização, no dia 18 de janeiro de 2026 - das 14h00 às 22h00, com montagem em 16 e 17 de janeiro de 2026 e desmontagem em 19 de janeiro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 149309362 e 149309458, do evento denominado DVD Seu Desejo, na platéia externa do Auditório Oscar Niemeyer, que integra o Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento

Despacho Documental   |   Documento: 149453867

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0029368-8 - (Instalação de Anúncios em Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 149135531, informamos que o pedido de ANÚNCIO INDICATIVO, conforme elementos técnicos aos SEI 148386341, para o imóvel situado à Avenida Paulista, 171 - Bela Vista (SQL 036.009.0101-1), caracterizado como área envoltória pelas Resoluções 18/Conpresp/1992 e 19/Conpresp/1992, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo Art. 12 da Resolução 02/CONPRESP/07, que transfere à Secretaria Municipal das Subprefeituras a aplicação da citada resolução, inclusive pela aprovação de anúncios via sistema computadorizados, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Conforme definido no Artigo 2º da Resolução 18/CONPRESP/92 (148931263) e na Resolução 19/CONPRESP/1992 (148931170), complementadas através de seus respectivos perímetros de área envoltória (148931324 e 148931226), ficam submetidos à análise prévia do DPH/CONPRESP os projetos de "II - Pintura externa das edificações, instalação de equipamentos e mobiliário urbano - como monumentos, anúncios e marcos comemorativos - localizados nas testadas dos lotes, faces de quadras, logradouros e demais áreas assinaladas na Planta", e portanto apontamos que para reforma de elementos da fachada prevista em projeto (148386341) não há dispensa de análise do DPH/Conpresp, visto o lote em questão se encontra situado na face de quadra. Sendo assim orientamos que a solicitação de REFORMA seja atuada em expediente próprio.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149770912

PROCESSO SEI nº. 6027.2024/0004766-0

Interessado: SVMA/CAF/DLC

Assunto: Contrato de Concessão n. 057/SVMA/2019. Aditamento contratual - alterações quantitativas do projeto. Manutenção do objeto e redução valor do contrato.

DESPACHO

I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/01/2026, Atos do Executivo 1863567, nos seguintes termos:

I.a.) Onde constou: “I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 147772923, as manifestações da área técnica sob SEI 147776945/148206573 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 149147498; com fundamento nos artigos 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal n. 8.666/93, na Lei Municipal n. 13.278/02 e no Decreto n. 44.279/03, especialmente em seu artigo 49, AUTORIZO o termo aditivo ao Contrato de Concessão n. 057/SVMA/2019, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A., inscrita no CNPJ n. 35.814.889/0001-25, que tem como objeto a execução, pela concessionária, de obras, serviços e projetos para ações de requalificação e conservação da MARQUISE “José Ermírio de Moraes”, localizada no PARQUE IBIRAPUERA, reduzindo o valor de R$ 1.947.478,83 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) ao valor inicial do Aditivo Contratual n. 026/SVMA/2024 (098874729; sendo que o valor contratual passará de R$ 84.628.794,56 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 82.681.315,73 (oitenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil trezentos e quinze reais e setenta e três centavos), conforme planilha (147773025), memoria de cálculo (147779202) e cronograma físico- financeiro (147776640);”

I.b.) Passa a constar: “I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 147772923, as manifestações da área técnica sob SEI 147776945/148206573 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 149147498; com fundamento nos artigos 65, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal n. 8.666/93, na Lei Municipal n. 13.278/02 e no Decreto n. 44.279/03, especialmente em seu artigo 49, AUTORIZO o termo aditivo ao Contrato de Concessão n. 057/SVMA/2019, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A., inscrita no CNPJ n. 35.814.889/0001-25, que tem como objeto a execução, pela concessionária, de obras, serviços e projetos para ações de requalificação e conservação da MARQUISE “José Ermírio de Moraes”, localizada no PARQUE IBIRAPUERA; sendo que o valor do Aditivo Contratual n. 108/SVMA/2025 (129281087) passará de R$ 84.628.794,56 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e oito mil setecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) para R$ 82.681.315,73 (oitenta e dois milhões, seiscentos e oitenta e um mil trezentos e quinze reais e setenta e três centavos), conforme planilha (147773025), memoria de cálculo (147779202) e cronograma físico- financeiro (147776640), assim reduzindo o valor de R$ 1.947.478,83 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos);”

II. Os demais itens ficam ratificados;

III. Após, à DCF 1 para prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149761658

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0000350-0

Interessado: SVMA/CAF/DCF 3

Assunto: Emissão de empenho para atender as despesas com água e esgoto nos Parques Municipais.

DESPACHO

I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a solicitação da DCF 3 no SEI 149732794, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/01/2026, Atos do Executivo 1869838, nos seguintes termos:

I.a.) Onde constou: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares;”

I.b.) Passa a constar: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.703.33903900.00.1.500.9006.0;”

II. Os demais itens ficam ratificados;

III. Após, à DCF 1 para prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149762747

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0000343-7

Interessado: SVMA/CAF/DCF 3

Assunto: Emissão de empenho para atender as despesas com telefonia fixa interurbana nos Parques Municipais.

DESPACHO

I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a solicitação da DCF 3 no SEI 149732412, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/01/2026, Atos do Executivo 1869995, nos seguintes termos:

I.a.) Onde constou: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.703.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares;”

I.b.) Passa a constar: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.703.33903900.00.1.500.9006.0;”

II. Os demais itens ficam ratificados;

III. Após, à DCF 1 para prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149764721

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0000342-9

Interessado: SVMA/CAF/DCF 3

Assunto: Emissão de empenho para atender as despesas com água e esgoto nos Parques Municipais.

DESPACHO

I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a solicitação da DCF 3 no SEI 149729914, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/01/2026, Atos do Executivo 1869618, nos seguintes termos:

I.a.) Onde constou: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares;”

I.b.) Passa a constar: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.703.33903900.00.1.500.9006.0;”

II. Os demais itens ficam ratificados;

III. Após, à DCF 1 para prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149765520

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0000340-2

Interessado: SVMA/CAF/DCF 3

Assunto: Emissão de empenho para atender as despesas com fornecimento de gás canalizado nos Parques Municipais.

DESPACHO

I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a solicitação da DCF 3 no SEI 149731953, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/01/2026, Atos do Executivo 1868233, nos seguintes termos:

I.a.) Onde constou: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária nº. 27.10.18.541.4013.2.703.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares;”

I.b.) Passa a constar: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.703.33903900.00.1.500.9006.0;”

II. Os demais itens ficam ratificados;

III. Após, à DCF 1 para prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149766078

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0000337-2

Interessado: SVMA/CAF/DCF 3

Assunto: Emissão de empenho para atender as despesas com telefonia fixa nos Planetários Municipais.

DESPACHO

I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a solicitação da DCF 3 no SEI 149731318, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/01/2026, Atos do Executivo 1867965, nos seguintes termos:

I.a.) Onde constou: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.704.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação dos Planetários Municipais;”

I.b.) Passa a constar: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.704.33903900.00.1.500.9006.0;”

II. Os demais itens ficam ratificados;

III. Após, à DCF 1 para prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149766647

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0000329-1

Interessado: SVMA/CAF/DCF 3

Assunto: Emissão de empenho para atender as despesas com energia elétrica no Planetários Municipais.

DESPACHO

I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a solicitação da DCF 3 no SEI 149730432, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/01/2026, Atos do Executivo 1868888, nos seguintes termos:

I.a.) Onde constou: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.704.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação dos Planetários Municipais;”

I.b.) Passa a constar: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.704.33903900.00.1.500.9006.0;”

II. Os demais itens ficam ratificados;

III. Após, à DCF 1 para prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149767279

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0000326-7

Interessado: SVMA/CAF/DCF 3

Assunto: Emissão de empenho para atender as despesas com telefonia fixa nos Parques Municipais.

DESPACHO

I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a solicitação da DCF 3 no SEI 149729405, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/01/2026, Atos do Executivo 1870177, nos seguintes termos:

I.a.) Onde constou: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.703.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares;”

I.b.) Passa a constar: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.703.33903900.00.1.500.9006.0;”

II. Os demais itens ficam ratificados;

III. Após, à DCF 1 para prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149760162

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0000315-1

Interessado: SVMA/CAF/DCF 3

Assunto: Emissão de empenho para atender as despesas com água e esgoto nos Planetários Municipais.

DESPACHO

I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a solicitação da DCF 3 no SEI 149725550, RERRATIFICO o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/01/2026, Atos do Executivo 1869948, nos seguintes termos:

I.a.) Onde constou: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.704.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação dos Planetários Municipais;”

I.b.) Passa a constar: “II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.4013.2.704.33903900.00.1.500.9006.0;”

II. Os demais itens ficam ratificados;

III. Após, à DCF 1 para prosseguimento.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 149751599

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 005, DE 21 DE JANEIRO DE 2026.

Institui o Regulamento de Uso da Marquise José Ermírio de Moraes do Parque Ibirapuera.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o uso da Marquise José Ermírio de Moraes, bem como levando em consideração as características próprias deste logradouro público para garantir a melhor convivência do público frequentador;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.703/2017, que disciplina as concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos que serão realizadas no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD;

CONSIDERANDO a política de Concessões dos Parques Municipais instituída e em implementação pela municipalidade;

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão nº 057/SVMA/2019, celebrado para a prestação de serviços de gestão, operação e manutenção dos Parques Municipais, bem como a execução de obras e serviços de engenharia, do Parque Ibirapuera, Parque Jacintho Alberto, Parque dos Eucaliptos, Parque Tenente Brigadeiro Roberto Faria Lima, Parque Lajeado e Parque Jardim Felicidade;

CONSIDERANDO o estabelecido no Plano Diretor do Parque Ibirapuera;

CONSIDERANDO as atribuições da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, conforme inciso II, artigo 18, do Decreto Municipal nº 58.625/2019.

RESOLVE:

Art. 1°. Estabelecer as regras de convivência e uso da Marquise José Ermírio de Moraes.

Art. 2°. As regras estabelecidas neste Regulamento estendem-se a Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, a Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A., a todos os seus servidores, trabalhadores, prestadores de serviço e frequentadores do Parque.

Art. 3°. A Marquise José Ermírio de Moraes está localizada no Setor Cultural do Parque Ibirapuera, conforme previsto no Plano Diretor do Parque Ibirapuera.

Art. 4°. O acesso à Marquise é franqueado ao público dentro do horário de funcionamento do parque, podendo sofrer alteração de horário por ocasião de questões administrativas que justifiquem essa medida, com a prévia ciência e autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI e da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A.

Art. 5°. Os eventos sob a Marquise deverão seguir as disposições previstas no Plano Diretor do Parque Ibirapuera, mediante autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI e da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A.

Parágrafo único. Os espaços reservados para os eventos sob a Marquise deverão obrigatoriamente observar os espaços delimitados para as demais atividades tratadas neste Regulamento.

Art. 6°. Fora do horário de funcionamento do parque somente será permitido o acesso à Marquise de:

I - autoridades civis e militares;

II - servidores da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI) e funcionários da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A., desde que no desempenho de suas atribuições e funções e portando crachá de identificação;

III - pesquisadores que exerçam temporariamente no Parque atividades relacionadas à realização de pesquisas, mediante apresentação de credencial expedida pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI);

IV - expositores, organizadores de eventos ou seus contratados, que exerçam temporariamente no Parque atividades relacionadas à realização de mostras, festejos ou similares, com finalidade de montagem e desmontagem, mediante apresentação de credencial expedida pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A. com prévia autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI);

V - funcionários das empresas terceirizadas que prestam serviços no Parque desde que estejam no exercício de suas funções.

Art. 7°. Para garantir a segurança e a boa convivência dos frequentadores, é vedado o ingresso, a permanência e a circulação na Marquise de bicicletas, patinetes elétricos, veículos, motocicletas e quaisquer outros veículos motorizados ou elétricos, exceto os oficiais, a serviço da Prefeitura do Município de São Paulo, da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A e os devidamente autorizados pela Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A ou para acesso às áreas reservadas a estacionamento e bicicletário.

§ 1º. A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular sob da Marquise é de 10 (dez) km/h, exceto em casos de emergências;

§ 2º. A utilização de bicicletas deverá ficar restrita às ciclovias disponíveis no parque;

§ 3º. A prática de skate, patins e BMX Freestyle Flatland será autorizada nas áreas demarcadas para uso exclusivo dessas modalidades conforme anexo desta portaria, não sendo permitida a ocupação por outras atividades;

§ 4º. Será permitido o uso de bicicleta exclusivamente para crianças, limitada a aro 16 e patins para crianças de até 10 anos, em área demarcada conforme anexo desta portaria.

Art. 8º. Quaisquer atividades que caracterizem evento de caráter cultural, esportivo, comercial, somente poderão ser realizados com prévia autorização da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A. e da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI) além de atender ao previsto no artigo 6º;

Parágrafo Único. Nenhuma atividade poderá obstruir ou limitar o acesso e circulação dos frequentadores.

Art. 9º. A utilização de aparelhos de som deve observar as disposições previstas no Plano Diretor do Parque Ibirapuera, sendo vedado o uso de buzinas, alto falantes e outros aparelhos de amplificação de som. É permitida a utilização de rádios, gravadores portáteis e quaisquer outros aparelhos de som, desde que sua utilização não incomode aos demais usuários, não interfira no comportamento da fauna silvestre e respeite a limitação definida em Lei.

Art. 10. Estão asseguradas atividades e encontros sociais espontâneos pelos frequentadores, desde que não decorram de convocações, divulgações ou organizações prévias, realizadas por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, e não comprometam a fluidez, o trânsito seguro e o regular fluxo de pessoas sob a Marquise, nem ocasionem aglomeração capaz de gerar riscos à segurança ou à integridade da estrutura.

Art. 11. Por questões de segurança e para preservar a integridade do edifício, sob da Marquise é proibido:

I - práticas esportivas ou recreativas, individuais ou grupais com a utilização de bola (incluindo futebol);

II - subir, danificar, prender adornos, redes ou outros equipamentos nas estruturas da Marquise;

III - o uso de fogueiras, velas, balões, fogos de artifício, churrasqueiras portáteis ou de quaisquer outros equipamentos ou eletrodomésticos a gás, carvão, lenha, eletricidade ou qualquer outro tipo de combustível, que possam provocar incêndios;

IV - utilizar equipamentos e/ou brinquedos elétricos ou não, que provoquem movimento e/ou ruídos;

V - utilizar grupos geradores sob a Marquise e, nos casos em que for necessário, deverão ser instalados com uma distância de 10m a partir do limite da laje;

VI - atirar bumerangue e quaisquer outros objetos de arremesso, por motivo de segurança;

VII - montar barracas de acampamento, quiosques e similares sem autorização da Concessionária URBIA Gestão de Parques SPE S.A;

VIII - adestrar animais;

IX - abandonar animais domésticos e silvestres, cabendo à Administração do Parque acionar as autoridades competentes, nos termos da Lei federal n° 9.065/98;

X - fumar;

XI - utilizar a cobertura superior (laje) da Marquise para qualquer finalidade, excetuados serviços de manutenção e conservação;

XII - atividades de assessorias esportivas.

Art. 12. A utilização de equipamentos rádio controladores, drones e similares na Marquise dependerá de:

I - expressa autorização da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, analisando e deliberando distintamente cada caso, se destinado à(s) práticas(s) esportiva(s) e/ou recreativa(s);

II - análise e deliberação da Comissão de Avaliação Técnico-Científica - CTAC da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, se destinado à pesquisa científica.

Art. 13. Os visitantes, quando sob da Marquise, deverão:

I - respeitar as determinações dos funcionários, seguranças, guardas, bombeiros e vigilantes em serviço;

II - observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas existentes;

III - cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste Regulamento;

IV - comunicar imediatamente à Administração do Parque qualquer irregularidade observada;

V - preservar a flora, a fauna os equipamentos públicos, bem como a limpeza e conservação da Marquise, depositando detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta de lixo.

Art. 14. Caberá aos funcionários da equipe de segurança patrimonial zelar pelo cumprimento das disposições presentes neste Regulamento e tomar as medidas cabíveis em caso de violação que podem assumir a forma de:

I - advertência verbal;

II - solicitar apoio da GCM - Guarda Civil Metropolitana.

Art. 15. A Administração do Parque deverá afixar em local visível este Regulamento de Uso da Marquise para conhecimento geral.

Art. 16. As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, cabendo-lhe expedir as instruções que se fizerem necessárias por meio de Portaria ou outro instrumento, observadas as peculiaridades da Marquise, as quais serão consideradas complementares, e, como tal, integrantes do presente Regulamento.

Art. 17. As demais regras previstas no Regulamento de Uso do Parque Ibirapuera também se estendem à Marquise.

Art. 18. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO: 149538203

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149240862

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 16/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 149240810, comunicamos que será realizada a poda de 08(oito) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) 01 (um) Delonix regia (Flamboyant); 01 (uma) Ficus benjamina (figueira); 01(uma) Morus nigra (Amoreira); 02 (dois) Cedrela fissilis (cedro-rosa); 02 (dois) Alchornea triplinervea (Tanheiro); 01 (um) Persea americana (abacateiro), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 16/2025, sob SEI 149240601, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Senhor do Vale, Rua Blas Parera, 487 - Pirituba, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 12 de janeiro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149376826

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alfredo Volpi

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi

DESPACHO N.º 21/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 21/2026 sob SEI 149376248, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp (eucalipto) e Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré), existentes em área interna pública, localizados no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149507409

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 33/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 149507333, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Peltophorum dubium (acácia-amarela), levantado no Laudo de Vistoria Técnica n.º 33/2026, sob SEI 149507088, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Nabuco, Rua Frederico Albuquerque, nº 120, Jardim Itacolomi, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 16 de janeiro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149508397

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 27/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 149508284, comunicamos que será realizada a poda de 08 (oito) exemplares de porte arbóreo, sendo eles: 02 (dois) Alchornea glandulosa - Tapiá-açu; 1(um) Libidibia ferrea - Pau Ferro; 01 (um) Hymenaea courbaril - jatobá; 01 (um) Albizia sp. - angico; 02 (dois) Ficus benjamina - Figueira-benjamina; 01 (um) Não identificado, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 27/2026, sob SEI 149508095, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque São Domigos, Rua Pedro Sernagiotti, nº125, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 16 de janeiro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149520277

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 34/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 149520129, comunicamos que será realizada a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Eucalyptus sp (eucalipto), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 34/2026, sob SEI 149519812, elaborado por Engenheira Florestal localizado(s) em área interna pública do Parque Clube do Chuvisco, Rua Ipiranga, nº 792 - Jardim Aeroporto, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 16 de janeiro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149523801

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 28/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 149523566, comunicamos que será realizada a poda de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo eles: 01 (um) Paubrasilia echinata - Pau-Brasil; 01 (um) Vernonia polysphaera - Assa-peixe; 02 (dois) Platanus x hispanica, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 28/2026, sob SEI 149523358, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Cidade de Toronto, Av. Cardeal Motta, 84 - City América - Pirituba, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 16 de janeiro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149580875

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 38/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 149580729, comunicamos que será realizada a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) 01 Schinus terebinthifolius (Aroeira-vermelha) e 01 Tibouchinea Granulosa (quaresmeira), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 38/2026, sob SEI 149572771, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Lions Clube Tucuruvi, Rua Alcindo Bueno de Assis, alt nº 500 - Tucuruvi, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149592377

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 42/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 149592325, comunicamos que será realizada a poda de 04 (quatro) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) 01 (um) Machaerium vilossum (jacarandá paulista); 01 (um)Melia azedarach (cinamomo); 01 (um)Ficus microcarpa (figueira de jardim); 01 (um) Handroanthus sp. (ipê), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 42/2026, sob SEI 149592105, elaborado por Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Sena, Rua Panorama com Rua Sena, 349 - Palmas de Tremembé, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149583966

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 41/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 149583818, comunicamos que será realizada a poda de dois (02) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) exemplar 1; Bauhinia forficata (pata de vaca) e exemplar 2; Piptadenia gonoacantha (pau jacaré), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 41/2026, sob SEI 149583196, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Linear Feitiço da Vila, Rua R. Cortegaca, 25 - Campo Limpo, São Paulo - SP, 05879-000, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 149634780

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149569752, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 149567332 do processo SEI 6027.2025/0018261-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 12.865,96 (doze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149635155

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149570545, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 149566636 do processo SEI 6016.2025/0139225-7, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 3.906,36 (três mil novecentos e seis e trinta e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149635430

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149569181, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 149553645 do processo SEI 6027.2025/0021363-4, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 847,51 (oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e um centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149635792

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149547448, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 149518463 do processo SEI 6050.2026/0000834-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 56.681,41 (cinquenta e seis mil seiscentos e oitenta e um reais e quarenta e um centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149636340

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149560693, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 149549984 do processo SEI 6059.2026/0000504-3, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 7.119,56 (sete mil cento e dezenove reais e cinquenta e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 20 de janeito de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149636676

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149561381, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 149548252 do processo SEI 6045.2026/0000168-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 7.890,00 (sete mil oitocentos e noventa reais).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149658389

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149637434, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 149634629 do processo SEI 6027.2026/0000899-4, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total deR$ 2.055,92 (dois mil e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 149637079

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149632193, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 149631559 do processo SEI 6027.2026/0000957-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 789,00 (setecentos e oitenta e nove reais).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 20 de janeiro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 149554709

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 149554667, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 149550221 do processo SEI 6011.2026/0000151-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 261,00 (duzentos e sessenta e um reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 149636238

Processo SEI: 6027.2026/0000524-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000524-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: COMERCIAL DE GÁS GUARAÚ LTDA, CNPJ: 44.430.395/0001-38, localizada no endereço: RUA JOÃO DE PAULA FRANCO, 595, 597, JARDIM MARABA (ZONA SUL), SÃO PAULO, SP - CEP 04.775-165, tendo seu Responsável legal: NILTON PEREIRA LIMA FILHO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

700 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149636485

Processo SEI: 6027.2026/0000522-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000522-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTADORA PROBOQUIM LTDA, CNPJ: 44.275.293/0001-95, localizada no endereço: RUA JUNDIAÍ, 545, SALA 02, SANTA TEREZINHA, SANTO ANDRÉ, SP - CEP 09.210-760, tendo seu Responsável legal: GABRIEL BASSETTO GOMES DA SILVA, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1500

NITRITO DE SÓDIO

2.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2941

FLUORANILINAS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3266

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149636734

Processo SEI: 6027.2026/0000424-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000424-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: SPECIAL GASES DO BRASIL LTDA, CNPJ: 18.835.198/0001-99, localizada no endereço: RUA DOS JESUÍTAS, 550, CIDADE INDUSTRIAL SATÉLITE, GUARULHOS, SP - CEP 07.231-060, tendo seu Responsável legal: JEAN CESAR LANARO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1001

ACETILENO, DISSOLVIDO

1.300 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1006

ARGÔNIO, COMPRIMIDO

1.300 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1013

DIÓXIDO DE CARBONO

1.300 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1046

HÉLIO, COMPRIMIDO

1.300 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1049

HIDROGÊNIO, COMPRIMIDO

1.300 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1066

NITROGÊNIO, COMPRIMIDO

1.300 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1070

ÓXIDO NITROSO

1.300 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1072

OXIGÊNIO, COMPRIMIDO

1.300 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

1.300 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1956

GÁS COMPRIMIDO, N.E.

1.300 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1977

NITROGÊNIO, LÍQUIDO REFRIGERADO

1.300 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1978

PROPANO

1.300 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149637091

Processo SEI: 6027.2026/0000282-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000282-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: AMBIPAR ENVIRONMENTAL SOLUTIONS - SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 00.679.427/0033-45, localizada no endereço: R. ANGATUBA, 83 - CIDADE INDUSTRIAL SATÉLITE DE SÃO PAULO - GUARULHOS-SP - CEP 07220-030, tendo seu Responsável legal: THIAGO DA COSTA SILVA E LUCIANA FREIRE BARCA NASCIMENTO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1362

CARVÃO ATIVADO

20000Kg

Solido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2794

BATERIAS elétricas, ÚMIDAS, CONTENDO ÁCIDO

20000Kg

Solido

Granel/Fracionado

2811

SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20000Kg

Solido

Granel/Fracionado

2814

SUBSTÂNCIA INFECTANTE, QUE AFETA SERES HUMANOS

20000Kg

Solido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20000Kg

Solido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3249

MEDICAMENTO, TÓXICO, SÓLIDO, N.E.

20000Kg

Solido

Granel/Fracionado

3291

RESÍDUOS CLÍNICOS INESPECÍFICOS, N.E., ou RESÍDUOS (BIO)MÉDICOS, N.E., ou RESÍDUOS MÉDICOS REGULAMENTADOS, N.E.

20000Kg

Solido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149682548

SEI: 6027.2025/0000927-1

Licenciamento Ambiental: Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência

Interessados: CY4 Empreendimentos Imobiliários Ltda.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0000927-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Atividades Não Industriais - GTANI, da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, DEFERE a solicitação de Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência para elaboração de Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA , referente ao empreendimento "Complexo Logístico DUCHEN", localizado na Rua Soldado Hamilton Silva Costa, n°os 58 e 196, Parque Novo Mundo, Subprefeitura de Vila Maria - Vila Guilherme, tendo sido emitido o TERMO DE REFERÊNCIA Nº 01/DAIA/GTANI/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 149740296

SEI: 6027.2026/0000902-8

Interessado: SERGIO ERNESTO DINIZ SAQUETIM

Placa: SUN2C18

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149743873

SEI: 6027.2026/0000842-0

Interessado: FERNANDA HESKETH

Placa: FZH0B31

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149746844

SEI: 6027.2026/0000853-6

Interessado: NAOKI WAKABAYASHI

Placa: TMF7F17

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149747111

SEI: 6027.2026/0000846-3

Interessado: MARCOS DORIA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Placa: EJV3F56

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2022, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149743759

SEI: 6027.2026/0000884-6

Interessado: BRASIL BIO FUELS S A

Placa: FCO8G14

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149744752

SEI: 6027.2026/0000845-5

Interessado: EDOUARD MEKHALIAN

Placa: SVC1A39

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149745143

SEI: 6027.2026/0000847-1

Interessado: MARCOS DORIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Placa: EJV3F56

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149745800

SEI: 6027.2026/0000848-0

Interessado: MARCOS DORIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Placa: EJV3F56

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149748944

SEI: 6027.2026/0000921-4

Interessado: ERONALDO LEITE GOMES DA SILVA

Placa: SCG2B94

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149751528

SEI: 6027.2026/0000732-7

Interessado: TATIANE MARTINELLI GELONEZI

Placa: SVE0J16

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 149718764

Processo SEI: 6027.2026/0000388-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000388-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: BCL EXPRESS TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 36.451.925/0001-04, localizada no endereço: RUA ANTONIO DE MACEDO SOARES, 1.786, CASA 02, CAMPO BELO, SÃO PAULO, SP - CEP 04.607-003, tendo seu Responsável legal: EUMAR ALVES RODRIGUES, e a empresa de atendimento credenciada: ECO RESPONDER SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA - CNPJ 33.036.557/0001-31, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

2814

SUBSTÂNCIA INFECTANTE, QUE AFETA SERES HUMANOS

20.000 Kg

Líquido/Sólido

Granel/Fracionado

3373

SUBSTÂNCIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B

20.000 Kg

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149720049

Processo SEI: 6027.2026/0000619-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000619-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: PONTO COMÉRCIO DE BOMBONAS E TAMBORES LTDA, CNPJ: 71.960.736/0001-50, localizada no endereço: RUA MANOEL VITORINO, 244, CIDADE INDUSTRIAL CUMBICA, GUARULHOS, SP - CEP 07.232-110, tendo seu Responsável legal: CARLOS EDUARDO DE CAMARGO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3509

EMBALAGENS VAZIAS, NÃO LIMPAS

20.000 Kg

Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149720697

Processo SEI: 6027.2026/0000397-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0000397-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: LUFT LOGISTICS LTDA, CNPJ: 87.689.402/0005-57, localizada no endereço: ROD. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 11.100 - KM 30,5; P-36; MÓDULO 01; ANEXО А - JARDIM MARIA CRISTINA - BARUERI-SP - CEP 06421-400, tendo seu Responsável legal: RODRIGO DE BARROS MONTEIRO RIBEIRO, e a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1018

CLORODIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 22)

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1078

GÁS REFRIGERANTE, N.E.

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1089

ACETALDEÍDO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1123

ACETATO(S) DE BUTILA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1133

ADESIVOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1197

EXTRATOS, AROMATIZANTES, LÍQUIDOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1228

MERCAPTANAS, INFLAMÁVEIS, TÓXICAS, LÍQUIDAS, N.E., ou MISTURA DE MERCAPTANA, INFLAMÁVEL, TÓXICA, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1247

METACRILATO DE METILA MONÔMERO, ESTABILIZADO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1261

NITROMETANO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1266

PERFUMARIA PRODUTOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1307

XILENOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1384

DITIONITO DE SÓDIO (HIDROSSULFITO DE SÓDIO)

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1397

FOSFETO DE ALUMÍNIO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1604

ETILENODIAMINA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1736

CLORETO DE BENZOÍLA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1813

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1915

CICLOHEXANONA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1956

GÁS COMPRIMIDO, N.E.

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2023

EPICLORIDRINA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2055

ESTIRENO MONÔMERO, ESTABILIZADO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2056

TETRA-HIDROFURANO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2074

ACRILAMIDA, SÓLIDA

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2214

ANIDRIDO FTÁLICO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2218

ÁCIDO ACRÍLICO, ESTABILIZADO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2253

N,N-DIMETILANILINA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2265

N,N-DIMETILFORMAMIDA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2332

ACETALDEÍDO OXIMA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2357

CICLO HEXILAMINA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2381

DISSULFETO DE DIMETILA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2438

CLORETO DE TRIMETILACETILA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2465

ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO, SECO, ou SAIS DE ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2491

ETANOLAMINA ou SOLUÇÃO DE ETANOLAMINA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2531

ÁCIDO METACRÍLICO, ESTABILIZADO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2557

NITROCELULOSE, MISTURA COM ou SEM PLASTIFICANTE, COM ou SEM PIGMENTO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2565

DICICLO-HEXILAMINA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2588

PESTICIDA, SÓLIDO, TÓXICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2757

PESTICIDA À BASE DE CARBAMATOS, SÓLIDO, TÓXICO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2771

PESTICIDA À BASE DE TIOCARBAMATOS, SÓLIDO, TÓXICO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2783

PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORADOS, SÓLIDO, TÓXICO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2902

PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2903

PESTICIDA, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2924

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2927

LÍQUIDO TÓXICO, CORROSIVO, ORGÂNICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2991

PESTICIDA À BASE DE CARBAMATOS, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2992

PESTICIDA À BASE DE CARBAMATOS, LÍQUIDO, TÓXICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2996

PESTICIDA À BASE DE ORGANOCLORADOS, LÍQUIDO, TÓXICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3016

PESTICIDA À BASE DE DIPIRIDÍLIO, LÍQUIDO, TÓXICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3017

PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORADOS, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3018

PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORADOS, LÍQUIDO, TÓXICO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3106

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3109

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, LÍQUIDO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3110

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO F, SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3161

GÁS INFLAMÁVEL, LIQUEFEITO, N.E.

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

3163

GÁS LIQUEFEITO, N.E

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

3181

SAIS METÁLICOS DE COMPOSTOS ORGÂNICOS, INFLAMÁVEIS, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3236

SÓLIDO AUTORREAGENTE, TIPO D, TEMPERATURA CONTROLADA

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3252

DIFLUORMETANO (GÁS REFRIGERANTE R 32)

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

3259

AMINAS, CORROSIVAS, SÓLIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, SÓLIDAS, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3337

GÁS REFRIGERANTE R 404 A

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

3340

GÁS REFRIGERANTE R 407 C

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

3348

PESTICIDA À BASE DE DERIVADOS DO ÁCIDO FENOXIACÉTICO, TÓXICO, LÍQUIDO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3349

PESTICIDA À BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3351

PESTICIDA À BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, INFLAMÁVEL, LÍQUIDO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3352

PESTICIDA À BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, LÍQUIDO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149719633

SEI: 6027.2021/0009508-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: VCI PROJETO 4 Investimentos e Participações Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2021/0009508-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Maria Coelho Aguiar nº 298 - Jardim São Luis - SÃO PAULO - SP, Subprefeitura M´Boi Mirim, cadastrada sob o Número do Contribuinte: 103.057.0009-9, tendo sido emitido(a) PARECER TÉCNICO Nº 014/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149721540

SEI: 6027.2025/0021874-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Francisco Tapajós Projeto Residencial Ltda.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0021874-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Carneiro da Cunha, 788, 792, 802, 802-fundos, 812, 816, 828 - Saúde - São Paulo/SP, Subprefeitura Vila Mariana, cadastrada sob o Números dos Contribuintes: 047.238.0025-5, 047.238.0026-3, 047.238.0059-1, 047.238.0060-3, 047.238.0061-1, 047.238.0062-1, 047.238.0063-8, 047.238.0072-7, 047.238.0076-1, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 013/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149724361

SEI: 6027.2025/0013922-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: PAISA SPE VIII LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0013922-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Avenida Eusébio Matoso, nº 891 CEP: 05423-901, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob os Contribuintes nos.: 083.105.0050-5; 083.105.0051-3; 083.105.0052-1; 083.105.0053-1; 083.105.0054-8; 083.105.0055-6; 083.105.0036-1; 083.105.0037-8; 083.105.0038-6; 083.105.0039-4; 083.105.0040-8; 083.105.0041-6; 083.105.0042-4; 083.105.0043-2; 083.105.0044-0; 083.105.0045-9; 083.105.0046-7; 083.105.0047-5; 083.105.0048-3; 083.105.0049-1; 083.105.0068-8; 083.105.0056-4; 083.105.0057-2; 083.105.0058-0; 083.105.0059-9; 083.105.0060-2; 083.105.0061-0; 083.105.0062-9; 083.105.0063-7; 083.105.0064-5; 083.105.0065-3; 083.105.0066-1 e 083.105.0067-1., tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº. 010/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 149725583

SEI: 6027.2025/0020209-8

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CBR 112 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0020209-8, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Butantã nºs.133-135, 145, 153-169 e Rua São Miguel nºs 62 e 106 - Pinheiros - São Paulo/SP, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob os Números dos Contribuintes: 083.187.0048-1, 083.187.0684-6, 083.187.0033-3, 083.187.0171-2, 083.187.0269-7, tendo sido emitido(a) PARECER TÉCNICO Nº 012/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149726569

SEI: 6027.2025/0021257-3

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: Júlia Nunes Collado

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0021257-3, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua da Mooca, 4512. Rua da Mooca, 4502-4506, Rua da Mooca, 4492, Rua da Mooca, 4496, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob os Números de Contribuinte: 4512: 052.030.0102-2/4502-4506: 052.030.0110-3/4492: 052.030.0106-5/4496: 052.030.0105-7 , tendo sido emitida a Informação Técnica Nº 004/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 149756566

SEI: 6027.2025/0016362-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 6 LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0016362-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Estela Borges Morato, 271, 297 e 303-305 - Limão - São Paulo/SP, Subprefeitura Casa Verde - Limão - Cachoeirinha, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 076.513.0188-9 / 076.513.0187-0 / 076.513.0269-9, tendo sido emitido(a) Parecer Técnico SVMA/CLA/DAIA/GTAC Nº 331.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149717045

SEI: 6027.2024/0029375-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: LAS CHICAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

LOCAL: V ANHANGUERA N° 16.950 BLOCO II TERREO - VIAL MARIA EUGENIA - SÃO PAULO/SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 03/2026 (doc. SEI 149716758), com validade até 15/01/2030, para a empresa LAS CHICAS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ 44.405.177/0001-43.

Despacho deferido   |   Documento: 149718048

SEI: 6027.2025/0017375-6

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Empreendedor: CYBERGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA

Local: RUA MARTIN BURCHARD N°. 290 - BRAS - SÃO PAULO/SP - CEP: 03.043-020

I - À vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0017375-6 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, DEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL n°001/2026 (doc SEI 149717792), para CYBERGLASS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA, CNPJ: 05.252.087/0002-99.

Despacho deferido   |   Documento: 149719404

SEI: 6027.2025/0000168-8

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: TNUVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

LOCAL: Rua Eli, 1550 - Vila Maria - São Paulo - Cep 02.114-012

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 04/2026 (doc. SEI 149719168), com validade até 15/01/2029, para a empresa TNUVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ 10.652.442/0001-76.

Despacho deferido   |   Documento: 149721882

SEI: 6027.2023/0013762-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: MUBEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

LOCAL: Rua Murta do Campo nº 705 - CEP: 03210-010

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 002/2026 (doc. SEI 149721695), com validade até 14/01/2030, para a empresa MUBEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 00.604.905/0001-70.

Despacho indeferido   |   Documento: 149720488

SEI: 6027.2026/0000969-9

Interessado: PS COMUNICACAO E CONTEUDO LTDA

Placa: TKV8B28

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149740496

SEI: 6027.2026/0001002-6

Interessado: JULIANA DUDA EDUARDO

Placa: UFX9J05

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2026, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149741085

SEI: 6027.2026/0000313-5

Interessado: NATALIA RACIOPPI DANIELIAN

Placa: FDB-3G72

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante, conforme documento nº 149660112, 149660252, proprietário divergente. A munícipe adquiriu o veículo após pagamento do ipva pela antiga dona.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149742681

SEI: 6027.2026/0000606-1

Interessado: IVO ANTONIO DE OLIVEIRA

Placa: UFG2H30

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149743347

SEI: 6027.2026/0000936-2

Interessado: HERMOGENES GELONEZI JUNIOR

Placa: SVA0H63

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149744520

SEI: 6027.2026/0000856-0

Interessado: RK DIAMOND ESTETICA AVANCADA LTDA

Placa: TKX8I19

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149746230

SEI: 6027.2026/0000850-1

Interessado: CLAUDIA OLIVEIRA MONTEIRO DE CASTRO

Placa: SWM9J24

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149746489

SEI: 6027.2026/0000849-8

Interessado: VALDEQUE PEREIRA DE OLIVEIRA

Placa: SWR8D95

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149746671

SEI: 6027.2026/0000790-4

Interessado: MICHEL BLANCO MAIA E SOUZA

Placa: TKD3E75

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149747641

SEI: 6027.2026/0000923-0

Interessado: LIIDINEIA EILIEEN PUCCA FERNANDES

Placa: BPQ6758

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149742698

SEI: 6027.2026/0001009-3

Interessado: CLEIDE ARCURI TREVIZAN

Placa: SUQ4E80

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149742708

SEI: 6027.2026/0000918-4

Interessado: FABIO FIORINI

Placa: SUM5J99

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149742711

SEI: 6027.2026/0000996-6

Interessado: CRISTIAN LUJAN TOLOSA

Placa: GJZ6C44

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149742715

SEI: 6027.2026/0000854-4

Interessado: NAOKI WAKABAYASHI

Placa: TMF7F17

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149742716

SEI: 6027.2026/0000855-2

Interessado: ROSANGELA WIACZOREK

Placa: FZT0I71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149742719

SEI: 6027.2026/0000844-7

Interessado: FERNANDA HESKETH

Placa: FZH0B31

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149750382

SEI: 6027.2026/0000791-2

Interessado: LETICIA CHERRI RUIZ CADIER

Placa: STG3G64

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149751046

SEI: 6027.2026/0000625-8

Interessado: JEFERSON ALMEIDA DA SILVA

Placa: TIO1B89

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149752849

SEI: 6027.2026/0000623-1

Interessado: ALISON BELOTO MASSOCA

Placa: SVO4G20

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149764657

SEI: 6027.2026/0000933-8

Interessado: TATIANE MARTINELLI GELONEZI

Placa: SVE0J16

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 149727236

SEI: 6027.2025/0011715-5

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: EMBALAGENS COLORPLAST LTDA - EPP

Local: Rua Dr. Euclides da Cunha, n° 328, Socorro - São Paulo -S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0011715-5 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa EMBALAGENS COLORPLAST LTDA - EPP, CNPJ 53.481.305/0001-29, nos termos da Informação Técnica n° 012/CLA/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 149727897

SEI: 6027.2025/0008393-5

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: GROW LABEL INDUSTRIA DE ROTULOS AUTO ADESIVOS LTDA

Local: Rua Domingo Gonçalo, n° 560, Jd. Campo Grande - São Paulo -S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0008393-5 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa GROW LABEL INDUSTRIA DE ROTULOS AUTO ADESIVOS LTDA, CNPJ 07.988.186/0001-88, nos termos da Informação Técnica n° 009/CLA/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 149729078

SEI: 6027.2025/0011146-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: PLASTVIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

Local: : R. DAS MUNICIPALIDADES, 354 - COMPLEMENTO 362 - IPIRANGA - CEP: 04.214-040

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0011146-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa PLASTVIME INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA , CNPJ 07.303.673/0001-60, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA n° 13/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 149730100

SEI: 6027.2025/0006690-9

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: STICKER SIGN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Local: Rua Bernadino Bertolotti, n° 189, Pq. Morro Doce - São Paulo -S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0006690-9 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa STICKER SIGN INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 01.588.806/0001-05, nos termos da Informação Técnica n° 011/CLA/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 149579000

6027.2020/0013710-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: COSENZA EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 613/GTAC/2022 (074832525), publicado no Diário Oficial do Município no dia 02.12.2022, por mais 90 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149558146

6027.2025/0010283-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessado: REC UI PARK MARGINAL LAPA IV EMPREENDIMENTOS S.A

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº 420/GTAC/2025 (SEI nº 128883564), publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 08/07/2025, por mais 60 dias corridos, contados a partir desta publicação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 149578212

Processo: 6027.2025/0001508-5

Interessado: LSP VISTA ALTO DE PINHEIROS SPE LTDA.

Local: Avenida São Gualter Nºs 400, 434 e 438, e s/nº, Lotes 08 e 09 - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP.

Assunto: Poda de 03 (três) exemplares arbóreos nº 12 Pau Jacaré (Piptadeniagonoacantha), nº13 Pau Jacaré (Piptadenia gonoacantha), n º 14 Maria-mole (Dendropanax cuneatus), no lote localizado na Avenida São Gualter Nºs 400, 434 e 438, e s/nº, Lotes 08 e 09 - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP, em edificação tratada no TCA 506/2025.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 18, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a Poda de 03 (três) exemplares arbóreos de nº 12 Pau Jacaré (Piptadenia gonoacantha), nº13 Pau Jacaré (Piptadenia gonoacantha),nº 14 Maria-mole (Dendropanax cuneatus) localizado na Avenida São Gualter Nºs 400, 434 e 438, e s/nº, Lotes 08 e 09 - Alto de Pinheiros - São Paulo - SP, que está causando interferência na passagem transitória.

II - DETERMINO que seja providenciado pela CLA/DCRA/GTMAPP, o acompanhamento do manejo autorizado, em obediência às diretrizes para execução do manejo de poda, conforme o Manual Técnico de Poda de Árvores de SVMA, em especial à remoção de no máximo 1/3 do volume das copas das árvores, e seja o seu cumprimento relatado dentro do Processo SEI 6027.2025/0001508-5 que trata do Termo de Compromisso Ambiental TCA Nº 506/2025.

III - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

IV- Publique-se.

V - Após, ao CLA/DCRA/GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, janeiro de 2026.

Rodrigo Kenji De Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149353000

I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 15.764/2013 e à vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 6067.2026/0000915-8, em especial a manifestação da CGM/APRI (149260144) e o Parecer da Assessoria Jurídica, com fundamento no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre esta Pasta e o Distrito Federal, por intermédio da Controladoria Geral do Distrito Federal - CGDF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.944.148/0001-96, visando à mútua cooperação entre os partícipes para a cessão do código fonte do sistema informatizado, denominado SAEWEB, de autoria da CGDF, sem ônus financeiro para os partícipes, com vigência até a efetiva cessão.

II. Publique-se.

III. À CGM/APRI para providências necessáris de publicação e posterior formalização do Termo de Cooperação Técnica em consonância com a minuta juntada aos autos (149260052).

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 149734211

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Thalita Abdala Aris.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2025/0030560-0, em nome de Thalita Abdala Aris - RF: 883.184.0, CPF: 300.524.118-18, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 27/11/2025 a 28/11/2025, na cidade de Brasília/DF, no valor de R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais), conforme doc. 149733705.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Despacho   |   Documento: 149753798

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Thalita Abdala Aris.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2025/0029504-3, em nome de Carolina Magnani Hiromoto - CPF: 143.016.468-92, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 26/11/2025 a 28/11/2025, na cidade de Fortaleza/CE, no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), conforme doc. 149753671.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 149772857

ATA DE SESSÃO PÚBLICA DO SORTEIO DE DESEMPATE

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.° 08/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2025

PROCESSO SEI n.º 6074.2025/0008679-5

OBJETO: Seleção para o preenchimento de 17 (dezessete) vagas de feirantes disponíveis no Equipamento de Registro nº 3815-6, localizado na Rua Antônio Bartholomeu - SUBPREFEITURA DE PERUS, mediante outorga de Termo de Permissão de Uso, a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, conforme Edital SEI nº 145546950.

Aos vinte e um dias do mês de janeiro de 2026, às 15h00, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 09/SMDHC/SESANA/2025, representada pelo seu Presidente, Senhor Breno Pinheiro Lemos, Vice Presidente, Senhora Maria Jose dos Santos Matalobos, Secretária da Comissão, Senhora Amanda Bonini e seus membros, Senhor Bruno Custódio da Silva, Senhor Francino Januário Cordeiro, Senhor Johnata Rony da Silva Guimarães, Senhora Lizandra Souza Santos, Senhor Rogério Maia de Andrade, Senhora Silvia Lúcia Cardozo e o Senhor Thiago da Silva Cesar, abaixo assinados.

Da CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO/ABERTURA/JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO, do Chamamento Público nº 08/2025, ocorrendo empate entre 2 (dois) ou mais candidatos para o preenchimento da vaga, a escolha é efetuada mediante sorteio público.

Ficaram empatados os seguintes interessados:

  • Almir José Mendes Botelho, CPF nº 281.XXX.XXX-XX, e Renato Mendes Teixeira, CNPJ nº 63.860.411/0001-77.

A transmissão foi realizada por meio canal no Youtube < https://www.youtube.com/@sesanaoficial> e o sorteio público realizado através do site https://sorteador.com.br/, em conformidade com o disposto no § 2°, do Artigo 17, da Lei Federal n° 14.133/2021.

Foi sorteado os seguinte interessado:

  • Renato Mendes Teixeira, CNPJ nº 63.860.411/0001-77.

Frisa-se que fica concedido o prazo para interposição de recursos de 3 (três) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Nada mais havendo, o presidente encerrou a Sessão às 15h07, sendo a presente Ata lavrada, lida e assinada digitalmente pelos membros da Comissão.

Publique-se.

Divisão de Engenharia e Manutenção

Despacho   |   Documento: 149097817

Processo SEI nº 6074.2025/0001151-5

Interessado: Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - Divisão de Engenharia e Manutenção - DIEM.

Assunto: Termo de Recebimento Definitivo - 007/SMDHC/SESANA/ABAST/DIEM/25.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos do presente processo administrativo, notadamente a documentação acostada, em especial o Termo de Recebimento Definitivo (Doc.SEI nº 149090900 ),a solicitação da Divisão de Engenharia e Manutenção - DIEM (Doc. SEI nº 149097783 ) e no exercício da competência conferida a esta Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, TORNO PÚBLICO o Termo de Recebimento Definitivo 007/SMDHC/SESANA/ABAST/DIEM/25 (Doc. SEI nº 149090900 ), referente ao Termo de Contrato nº 070/SMDHC/2025, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a empresa ANDREZA FERREIRA MEDRADO, cujo objeto consistiu na contratação de empresa especializada em Manutenção de Ar Condicionado Central marca Hitachi, modelo Splitão 20TR, localizados na Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - Blocos A e B, com fornecimento de material, mão-de-obra e equipamentos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e do artigo 141, inciso I, alínea "b", do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II- Publique-se o presente ato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para fins de ciência e observância ao princípio da publicidade.

III- Após a publicação, devolvam-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DIEM para a adoção das providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149095052

Processo SEI nº 6074.2023/0010220-7

Interessado: Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - Divisão de Engenharia e Manutenção - DIEM.

Assunto: Termo de Recebimento Definitivo - 006/SMDHC/SESANA/ABAST/DIEM/25.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos do presente processo administrativo, notadamente a documentação acostada, em especial o Termo de Recebimento Definitivo (Doc.SEI nº 149091344 ),a solicitação da Divisão de Engenharia e Manutenção - DIEM (Doc. SEI nº 149095005 ) e no exercício da competência conferida a esta Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, TORNO PÚBLICO o Termo de Recebimento Definitivo 006/SMDHC/SESANA/ABAST/DIEM/25 (Doc. SEI nº 149091344 ), referente ao Termo de Contrato nº 433/SMDHC/2024, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A., cujo objeto consistiu na execução de serviços de Requalificação e Adequação do Mercado Municipal José Gomes de Moraes Neto - Ipiranga, localizado na Rua Silva Bueno, 2109, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e do artigo 141, inciso I, alínea "b", do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

II- Publique-se o presente ato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para fins de ciência e observância ao princípio da publicidade.

III- Após a publicação, devolvam-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DIEM para a adoção das providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 149729786

PORTARIA SMUL.GAB Nº 8, DE 21 DE JANEIRO DE 2026

Atualiza os valores previstos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei n° 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023.

ELISABETE FRANÇA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no Decreto nº 64.884, de 29 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Nos termos no Decreto nº 64.884, de 29 de dezembro de 2025, os valores nominais em R$/m² (reais por metro quadrado) estabelecidos no Quadro 14 - Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa, anexo à Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, ficam estabelecidos conforme Anexo I desta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMUL nº 8, de 30 de janeiro de 2025.

Anexo I - (Doc. 148977868)

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos

Convocação   |   Documento: 149730026

CONVOCAÇÃO DA 10ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da AIU-VL

ELISABETE FRANÇA, Coordenadora do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos - AIU-VL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os Senhores(as) Conselheiros(as) e CONVIDA o Conselho Gestor de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS do Perímetro de Adesão do PIU-VL para a 10ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da AIU-VL, no próximo dia 30 de janeiro de 2026, sexta-feira, às 17h30min, na Avenida Manuel Bandeira, 291 - Vila Leopoldina, auditório.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Expediente;

2. Ordem do Dia:

2.1. Apresentação SP-Urbanismo - Edital.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 149721850

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/010/2026 (RETIFICADO)

Processo: 6068.2026/0000247-7

Interessado: SUKSES EVENTOS LTDA

Local: SAMBÓDROMO DO ANHEMBI - AV. OLAVO FONTOURA, 1209 - SANTANA

Assunto: EVENTO "CAMAROTE BAR BRAHMA 2026"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Municipal nº 14.485/2007, que consolida o calendário de eventos na Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 57.596/2017, que regulamenta anúncios especiais carnavalescos no Sambódromo;

Considerando os Despachos SMUL.ATECC.CPPU/050/2022 (061114146), publicado em 11 de abril de 2022; SMUL.ATECC.CPPU/028/2023 (077741239), publicado em 16 de março de 2023; SMUL.ATECC.CPPU/008/2024 (097161935), publicado em 23 de janeiro de 2024; SMUL.ATECC.CPPU/027/2025 (120415338), publicado em 24 de fevereiro de 2025, por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº 149536068;

DEFIRO a comunicação visual do evento denominado “CAMAROTE BAR BRAHMA 2026”, a ser realizado no Sambódromo do Anhembi, localizado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1209, nos dias 13, 14, 15 e 21 de fevereiro de 2026, das 17h às 09h, por se tratar de evento especial de caráter cultural, pertencente ao Calendário de Eventos da cidade de São Paulo, em acordo com a legislação vigente e pela similaridade às edições anteriores do mesmo evento.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura Santana/Tucuruvi para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Retificado e republicado por erro material no número do Despacho, no Despacho SMUL.ATECC.CPPU/009/2026 (149578802), publicado na página 139 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 21/01/2026 (149722852).

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 149738194

6068.2026/0000488-7 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MAUSINA CAMPOS KAGER

DESPACHO: PROC. 2018-0.033.246-3

1) CANCELA-SE , O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PRESENTE , PUBLICADO EM 10/11/2025 (FLS. 50) , TENDO EM VISTA O MESMO TER SIDO EXARADO ERRONEAMENTE, FACE A COMPETÊNCIA DO PRESENTE SER DE GTEC .

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 149468217

6047.2020/0001513-1 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Movimento de Terra

Interessados: MARCOS BONIFÁCIO BATISTA CPF: 436.645.008.90

COMUNIQUE-SE: Face ao tempo decorrido, solicita-se informar se permanece interesse no prosseguimento do presente pedido.

Comunique-se   |   Documento: 149467416

6045.2019/0003266-1 - SISACOE: Alvara de Aprovação e Execução de Movimento de Terra

Interessados: CICERO CORREIA DE LIMA

COMUNIQUE-SE: Face ao tempo decorrido, solicita-se informar se permanece interesse no prosseguimento do presente pedido.

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 149725642

6068.2024/0007311-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: VICENTINA PORTOLESI GONCALVES

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente indicar amparo legal da análise junto ao título.

Para o prosseguimento da análise.

Comunique-se   |   Documento: 149728449

6068.2023/0003980-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: FERNANDO FLORESTA EMPREEND. E PARTICIPACOES LTDA CNPJ: 04.410.579/0001-11

COMUNIQUE-SE:

- Verificar anotações em peça gráfica anexa. 149728286

Comunique-se   |   Documento: 149738560

6068.2026/0000491-7 - Publicações Oficiais

Interessados: TITO PEREIRA DOS ANJOS, PEDRO BRAGIÃO JUNIOR

COMUNIQUE-SE: referente ao processo físico 2010-0.282.737-6

De ordem da Sra. Coordenadora e conforme ORDEM INTERNA 05/2025/SMUL.GAB DE 26 DE AGOSTO DE 2025, referente a realização de mutirão de análise de processos e considerando o tempo decorrido, desde a última movimentação e manifestação processual, solicita-se informar se possui interesse no andamento do presente.

Se houver interesse no prosseguimento deverá ser apresentada a matrícula atualizada do imóvel.

Comunique-se   |   Documento: 149755408

6068.2023/0011382-6 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ALVARO MONTEIRO DE SEIXAS FILHO

COMUNIQUE-SE:

- Atender o número mínimo de vagas para bicicletas e o vestiário conforme o Quadro 4A anexo à Lei nº 16.402/16, demarcar em planta o vestiário.

- Apresentar o Certificado de quitação de ISS, conforme memorando anexo 149755408.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149729496

Processo: 6068.2026/0000409-7

Assunto: Concessão de adiantamento, visando o pagamento da inscrição visando a participação no "DPOday?", a ser realizado no dia 28/01/2026, das 8h às 18h, no CUBO Itaú.

I - Com base no contido no presente processo, com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do Sra. MIRNA SCHNEIDER BRAZIOLLI DE OLIVEIRA, RF 928.XXX-X CPF: 324.XXX.XXX-XX, servidora lotada em SMUL/GAB/CI, para atender as despesas com o pagamento da inscrição visando a participação no "DPOday?", a ser realizado no dia 28/01/2026, das 8h às 18h, no CUBO Itaú, no valor estimado de R$ R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), onerando a dotação 29.10.15.452.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0 - Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, consoante a Nota de Reserva nº 5163/2026, conforme doc. 149722428.

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe para SMUL/CAF/DOF para as providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149728730

Processo: 6068.2026/0000457-7

Assunto: Concessão de adiantamento, visando o pagamento da inscrição visando a participação no "DPOday?", a ser realizado no dia 28/01/2026, das 8h às 18h, no CUBO Itaú.

I - Com base no contido no presente processo, com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do Sra. BEATRIZ RUGGIERI, RF 878.XXX-X, CPF: 396.XXX.XXX-XX, servidora lotada em SMUL/GAB/CI, para atender as despesas com o pagamento da inscrição visando a participação no "DPOday?", a ser realizado no dia 28/01/2026, das 8h às 18h, no CUBO Itaú, no valor estimado de R$ R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), onerando a dotação 29.10.15.452.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0 - Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, consoante a Nota de Reserva nº 5170/2026, conforme doc. 149723349.

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe para SMUL/CAF/DOF para as providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149726782

Processo: 6068.2026/0000458-5

Assunto: Concessão de adiantamento, visando o pagamento da inscrição visando a participação no "DPOday?", a ser realizado no dia 28/01/2026, das 8h às 18h, no CUBO Itaú.

I - Com base no contido no presente processo, com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do Sra. WALTIRENE DOS SANTOS TAVARES COSTA, RF 557.XXX-X, CPF: 087.XXX.XXX-XX, servidora lotada em SMUL/GAB/CI, para atender as despesas com o pagamento da inscrição visando a participação no "DPOday?", a ser realizado no dia 28/01/2026, das 8h às 18h, no CUBO Itaú, no valor estimado de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), onerando a dotação 29.10.15.452.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0 - Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, consoante a Nota de Reserva nº 5132/2026, conforme doc. 149721082.

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe para SMUL/CAF/DOF para as providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149728014

Processo: 6068.2026/0000459-3

Assunto: Concessão de adiantamento, visando o pagamento da inscrição visando a participação no "DPOday?", a ser realizado no dia 28/01/2026, das 8h às 18h, no CUBO Itaú.

I - Com base no contido no presente processo, com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do Sra. CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA, RF 921.XXX-X, CPF: 044.XXX.XXX-XX, servidora lotada em SMUL/GAB/CI, para atender as despesas com o pagamento da inscrição visando a participação no "DPOday?", a ser realizado no dia 28/01/2026, das 8h às 18h, no CUBO Itaú, no valor estimado de R$ R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), onerando a dotação 29.10.15.452.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0 - Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, consoante a Nota de Reserva nº 5224/2026, conforme doc. 149724736.

II - PUBLIQUE-SE

III - Encaminhe para SMUL/CAF/DOF para as providências necessárias.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 149722488

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026/SMUL (149721620)

AO CONTRATO N° 08/2021/SMUL (050093808)

PROCESSO SEI N° 6068.2021/0006359-0

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

CNPJ: 33.840.043/0001-34

Contratada: Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE)

CNPJ: 61.600.839/0001-55

Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios.

Objeto do Apostilamento: Reajuste do valor do auxílio-refeição e do auxílio-transporte, nos termos da legislação vigente, considerando o quantitativo de 100 (cem) vagas de estagiários.

Data da Lavratura: 20/01/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 149745156

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2018/0095815-0 SQL/INCRA 0000903800462-1 003 JANUARIO CANALE NETO
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR JANUARIO CANALE NETO - CPF - XXX.XXX.398-53, COM FUNDAMENTO LEI 16.050/14, LEI 16.402/16, LEI 16.642/17 E RESPECTIVOS DECRERTOS REGULAMENTADOS..

-1010.2020/0001882-8 SQL/INCRA 0007843100016-1 010 JBS S/A
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR JBS S/A - CNPJ - 02916265000160, COM FUNDAMENTO LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17 . ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA LA PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-1010.2021/0006275-6 SQL/INCRA 0005905400660-1 003 HELIO CORREA DA SILVA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR HELIO CORREA DA SILVA - CPF - XXX.XXX.208-10, COM FUNDAMENTO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17. ENCAMINHE-SE À SUBPREFEITURA PE PARA AS PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA.

-1010.2023/0003879-4 SQL/INCRA 0002006901087-1 015 EXTO FOCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, PROPOSTO POR EXTO FOCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ - 22108904000178, COM FUNDAMENTO LEI 16.050/14 REVISADA PELA 17.975/23, LEI 16.402/16 REVISADA PELA 18.081/24 E 18.177/24, E LEI 16.642/17 E DECRETO 63.884/24..

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.2017/1000027-5 SQL/INCRA 0026303000116-1 002 MARIA APARECIDA BISPO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000025-0 SQL/INCRA 0004104600326-1 003 HABIB GHATTAS NETO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000025-0 SQL/INCRA 0004104600326-1 003 HABIB GHATTAS NETO
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2025/0010458-8 SQL/INCRA 0014909000630-1 002 SPE EMPREENDIMENTO MC ARICANDUVA LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0002950-0 SQL/INCRA 0000508701880-1 017 CASA DE PORTUGAL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 23/07/2025.

-6068.2025/0011869-4 SQL/INCRA 0007328300051-1 091 SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES ANHEMBI S.A.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 0031627-23, PARA SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENCOES ANHEMBI S.A., COM NOME FANTASIA GL EVENTS, LOCALIZADO À AV OLAVO FONTOURA, 1209 - SANTANA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 27577 PESSOAS E UMA ÁREA DE 26467,25 M².

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 149581758

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

INTERESSADO: CASS Compra e Venda de Imóveis e Participações EIRELI.
REPRESENTANTE: Carlos Alberto Souza dos Santos - CPF: 292.055.778-55; Debora Barros Gualter dos Santos - CPF: 127.068.998-32.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.
LOCAL: Rua B (P.I. Tomás Edson - BFU), s/nº - SQL: 197.039.0003-7.

DESPACHO DEFERIDO Nº 21/2026/SMUL-CEPEUC

I. De acordo com o parecer técnico de DDOC (fl.retro), que acolho, bem como do protocolo de Alvará de Execução de Edificação Nova no bojo do Processo Administrativo nº 1020.2025/0024599-2 apresentado pelos interessados, defiro o pedido para reconhecer o cumprimento da primeira obrigação, prevista no art. 96, §1º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE. Considerando que referido pedido foi protocolizado em 16/09/2025, o imóvel não deverá compor a listagem de IPTUp do exercício financeiro vigente. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de nova aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

Divisão de Análise Documental

Despacho interno   |   Documento: 145579778

São Paulo, 05 de novembro de 2025.

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; Américo Cardoso Dos Santos Junior - CPF: Desconhecido, Cleide Maria Cocito Cardoso - CPF: 874.276.138-72, José Otávio De Felice Sobrinho - CPF: Desconhecido E Anna Martins Cocito - CPF: 755.013.508-82, Esta Falecida, Representada Por Seu Inventariante Dr. Marco Antonio Parisi Lauria - CPF: 022.592.688-11.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Santa Catarina, n° 2871 - 091.192.0031-5

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 343/2025/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Santa Catarina, n° 2871 - 091.192.0031-5 no qual em 15/08/2024 foi realizada vistoria que o enquadrou na tipologia de SUBUTILIZADO, cujos proprietários foram notificados via edital publicado no dia 06/10/2025. Contudo, em nova análise à matrícula imobiliária atualizada, constatou-se que houve alteração na titularidade do imóvel antes da efetiva notificação dos antigos proprietários.

II. Considerando a informação técnica de DDOC (144960141), que acolho, declaro NULA a efetivação da notificação realizada em nomes dos antigos proprietários, devendo, portanto, antes da realização de nova notificação ao atual proprietário tabular, serem os autos enviados a Divisão de Vistoria e Fiscalização - DVF para que seja aferido se permanece o imóvel na condição de subutilizado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e simultaneamente a SMUL/CEPEUC/DVF para a realização de nova vistoria.

Despacho interno   |   Documento: 145581382

São Paulo, 05 de novembro de 2025.

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; Américo Cardoso Dos Santos Junior - CPF: Desconhecido, Cleide Maria Cocito Cardoso - CPF: 874.276.138-72, José Otávio De Felice Sobrinho - CPF: Desconhecido, Célia Maria Cocito De Felice - CPF: 526.517.468-00 E Anna Martins Cocito - CPF: 755.013.508-82, Esta Falecida, Representada Por Seu Inventariante Dr. Marco Antonio Parisi Lauria - CPF: 022.592.688-11.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Honduras, n° 1597 - SQL 091.192.0032-3/0027-7/0012-9/0013-7

DESPACHO DOCUMENTAL Nº 344/2025/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Santa Catarina, n° 2871 - 091.192.0031-5 no qual em 19/07/2024 foi realizada vistoria que o enquadrou na tipologia de NÃO EDIFICADO, cujos proprietários foram notificados via edital publicado no dia 06/10/2025. Contudo, em nova análise à matrícula imobiliária atualizada, constatou-se que houve alteração na titularidade do imóvel antes da efetiva notificação dos antigos proprietários.

II. Considerando a informação técnica de DDOC (144962012), que acolho, declaro NULA a efetivação da notificação realizada em nomes dos antigos proprietários, devendo, portanto, antes da realização de nova notificação ao atual proprietário tabular, serem os autos enviados a Divisão de Vistoria e Fiscalização - DVF para que seja aferido se permanece o imóvel na condição de não edificado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC e simultaneamente a SMUL/CEPEUC/DVF para a realização de nova vistoria.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 149749075

Processo: 6068.2026/0000323-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: MINISTERIO CELEIRO CNPJ: 63.677.468/0001-35

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0000321-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 149493214

Processo: 6068.2025/0011234-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL CNPJ: 61.526.398/0008-65

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0011231-9, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 149500226

6068.2025/0002464-9 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA BEIT YAACOV (CNPJ: 04.224.173/0001-44)

DESPACHO: Defiro a solicitação da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 149647824

6068.2026/0000231-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: C&A MODAS LTDA (CNPJ: 45.242.914/0001-05)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.


Despacho deferido   |   Documento: 149649169

6068.2025/0009930-4 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: UNION CORP NEG EMPREEND E PARTICIPAÇÕES LTDA (18.803.792/0001-06)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 149651110

6068.2026/0000164-0 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: GARAPE - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA CNPJ: 10.248.580/0001-94

DESPACHO: Defiro a solicitação da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 149654709

6068.2025/0008975-9 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: IGREJA PREBISTERIANA BETEL (CNPJ: 51.712.461/0001-28)

DESPACHO: Defiro a solicitação da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 149724847

6068.2025/0002662-5 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.979.036/1160-17

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 149726246

6068.2025/0002626-9 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CNPJ: 29.979.036/1160-17

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 149561307

Processo: 6068.2025/0004886-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: ALEX CANDIDO DE JESUS

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0004884-0, tendo em vista o não atendimento integral ao item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 149655720

Processo: 6068.2025/0005839-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO CNPJ: 43.374.768/0001-38

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2025/0005829-2, tendo em vista o não atendimento integral ao item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 149766914

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2009-0.178.339-7- RUMO LESTE SUPER LANCHES LTDA.; AV CONDE DE FRONTIN, 02254 - VILA MATILDE.
FICA CANCELADA A IEOS NÚMERO 00002/2013, PUBLICADA EM 12/12/2013, CONSIDERANDO QUE A MESMA FOI EMITIDA COM AS EXIGÊNCIAS. INCOMPLETAS, TENDO EM VISTA AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DO PROCESSO.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 149755103

6068.2025/0012099-0

AGENCIA UM VIAGENS TURISMO E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *MAPFRE INSPIRA 2026* a ser realizado no(a) Community Creators Academy, - Data do Evento: 22/01/2026 a 23/01/2026, para uma lotação máxima de 600 pessoas.

Despacho deferido   |   Documento: 149777528

6068.2025/0012120-2

K2 EVENTOS E PRODUCOES LTDA - Defiro o pedido de RENOVACAO DE ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Jockey Society - PHD a ser realizado no(a) Jockey Club São Paulo, - Data do Evento: 22/01/2025 à 26/01/2026, para uma lotação máxima de 900 pessoas.

Despacho Documental   |   Documento: 149588989

6068.2025/0002284-0- Fiscalização: notificação

Despacho documental

Interessados:ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS

Arquive-se tendo em vista que a Notificação nº 012 / CONTRU/DLR / 2025 foi atendida através do processo nº6068.2026/0000377-5

Despacho indeferido   |   Documento: 149762793

6068.2025/0011195-9

VARANDA ESTAIADA LTDA - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento ARENA ESTAIADA, tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 10/12/2025, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 149700311

PROCESSO *6068.2026/0000347-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO BM VAREJO EMPREENDIMENTOS S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 149702030

PROCESSO *6068.2026/0000318-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO DABLIO PRODUTORA E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 149724770

6068.2026/0000323-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: MINISTERIO CELEIRO CNPJ: 63.677.468/0001-35

COMUNIQUE-SE:

1 - Tendo em vista a solicitação de ATAJ conforme doc.149623037 solicito apresentar.

A Ata de Eleição do representante legal, haja vista constar dos autos apenas a Ata de Assembleia Extraordinária.

Comunique-se   |   Documento: 149770068

PROCESSO *6068.2026/0000344-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SUBSTANCIA FILMES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 149762526

PROCESSO *6068.2025/0011466-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: HOTEL COLUMBIA LTDA CNPJ: 60.643.533/0001-13. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 149763952

PROCESSO *6068.2025/0010390-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/0947-03). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 149768724

PROCESSO *6068.2025/0011467-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SONECA PLAZA HOTEL LTDA (CNPJ: 14.287.626/0001-35). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 149769700

PROCESSO *1010.2025/0011121-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: COND. EDIF. CONJ. COM. WEST TOWER - CNPJ:03.944.746/0000-41. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 149770603

PROCESSO *1010.2025/0011141-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO WINNER OFFICE. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho indeferido   |   Documento: 149730590

PROCESSO *6068.2025/0011783-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 16/12/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 149756716

PROCESSO *1010.2025/0006186-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CILASI ALIMENTOS S/A. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 16/12/2025, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 144663473

6068.2025/0009802-2 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA (CNPJ: 37.563.880/0001-14)

I - INDEFIRO o presente, com base no § 4º do artigo 4º do Decreto 58.289/2018, tendo em vista que o imóvel não se enquadra nas hipóteses de doação listados no artigo 126 da lei 16.050/2014, alterada pela Lei 17.975/2023.

II - Publique-se e arquive-se após término do prazo recursal;

III - Ao CAP/DPCI, para aguardo do prazo recursal de 15 (quinze) dias e posterior retorno a DEUSO-G para arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 144668708

6068.2025/0009804-9 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Despacho indeferido

Interessados: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 37.563.880/0001-14

I - INDEFIRO o presente, com base no § 4º do artigo 4º do Decreto 58.289/2018, tendo em vista que o imóvel não se enquadra nas hipóteses de doação listados no artigo 126 da lei 16.050/2014, alterada pela Lei 17.975/2023.

II - Publique-se e arquive-se após término do prazo recursal;

III - Ao CAP/DPCI, para aguardo do prazo recursal de 15 (quinze) dias e posterior retorno a DEUSO-G para arquivamento.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 149765135

6068.2025/0008541-9 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: VALDICEIA DE SOUZA BLAU 59.377.572/0001-37

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc nº 149754836, em reconsideração ao Despacho indeferido 148842218, autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º, art. 6º do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 149747412

SEI n° 6068.2025/0011360-9 - Assunto: Certidão de Uso do Solo/Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - PTI BRASIL LTDA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1° do artigo 1° da Portaria n° 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, Lei n° 16.402/2016, revisada pela Lei n° 18.081/2024, alterada pela Lei n° 18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 149723850

PROCESSO *1010.2023/0012569-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ITACENTRO ADMINISTRACAO LTDA. DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 149718549

Processo SEI: 1020.2026/0001633-2

Interessado: PATRIANI INCORPORACAO 72 SPE LTDA PATRIANI INCORPORACAO 72 SPE LTDA.

O processo de número 63841-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 149718710

Processo SEI: 1020.2026/0001634-0

Interessado: Antonio Setin.

O processo de número 63926-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 149718877

Processo SEI: 1020.2026/0001636-7

Interessado: SHIRLEY DAIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA .

O processo de número 63971-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 149718975

Processo SEI: 1020.2026/0001635-9

Interessado: PLAENGE EMPREENDIMENTOS LTDA PLAENGE.

O processo de número 63235-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 149719012

Processo SEI: 1020.2026/0001637-5

Interessado: Andrea Coelho de Oliveira.

O processo de número 64050-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 149719254

Processo SEI: 1020.2026/0001641-3

Interessado: José Josias Neto.

O processo de número 64133-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 149719551

Processo SEI: 1020.2026/0001644-8

Interessado: RAUL DANFRE.

O processo de número 64238-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 149739981

Processo SEI: 1020.2025/0026410-5

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu.

O processo de número 61152-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 149742271

Processo SEI: 1020.2023/0027447-6

Interessado: Edison Zeitoun.

O processo de número 35977-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 149742424

Processo SEI: 1020.2025/0023658-6

Interessado: Pedro Ivo Costa Viva.

O processo de número 60352-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 149742492

Processo SEI: 1020.2025/0023670-5

Interessado: Pedro Ivo Costa Viva.

O processo de número 60355-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 149742657

Processo SEI: 1020.2026/0001255-8

Interessado: PAULO CESAR CALLEGARI JABALI.

O processo de número 64066-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 149742779

Processo SEI: 1020.2025/0032916-9

Interessado: Luiza Miyahara Bertoni.

O processo de número 63363-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 149744145

Processo SEI: 1020.2025/0031828-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 63270-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 149744256

Processo SEI: 1020.2025/0028736-9

Interessado: Bruno Di Costa Acocella.

O processo de número 62037-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 149744482

Processo SEI: 1020.2026/0001461-5

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 64120-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 149744544

Processo SEI: 1020.2025/0030209-0

Interessado: Alan Ginzberg.

O processo de número 62675-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 149744631

Processo SEI: 1020.2026/0001089-0

Interessado: Sérgio Ricardo Diniz de Oliveira.

O processo de número 64112-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 149754019

Processo SEI: 1020.2024/0014593-7

Interessado: MARINA RUIZ.

O processo de número 42501-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova, nos termos da(s) Lei(s) 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/2023, Lei 16.402/16 com revisão pela Lei nº 18.081/24 e Lei 18.177/24, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 149755900

Processo SEI: 1020.2025/0016292-2

Interessado: Daniela Marinho Marques.

O processo de número 57548-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 149759054

Processo SEI: 1020.2024/0025544-9

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 48177-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 149761417

Processo SEI: 1020.2025/0009643-1

Interessado: Vinicius José de Oliveira.

O processo de número 53246-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Nos termos da Lei 16.050/14 alterada pela Lei 17.975/23, Lei 16.402/16 alterada pelas Leis 18.081/24 e 18.177/24 e Lei 16.642/17, Decretos Municipais nº 57.521/16, 57.776/17 e 63.884/24 e Portaria nº 221/SMUL-G/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 149761529

Processo SEI: 1020.2025/0000946-6

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 50353-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 149764922

Processo SEI: 1020.2025/0028583-8

Interessado: Nasie Mohamed Abbas.

O processo de número 62012-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 149774452

Processo SEI: 1020.2026/0001677-4

Interessado: TGSP-74 Empreendimentos Imobiliários Ltda TGSP-74 Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 63982-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 149775352

Processo SEI: 1020.2025/0027009-1

Interessado: Rianne Hell.

O processo de número 61174-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA.

Despacho deferido   |   Documento: 149779115

Processo SEI: 1020.2025/0030377-1

Interessado: Mauricio Alceu.

O processo de número 62279-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 149779429

Processo SEI: 1020.2025/0029905-7

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 62174-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 149779463

Processo SEI: 1020.2025/0029914-6

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 62176-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 149780298

Processo SEI: 1020.2025/0030925-7

Interessado: Reinaldo da Costa Pino .

O processo de número 62705-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 149780328

Processo SEI: 1020.2025/0030917-6

Interessado: Reinaldo da Costa Pino .

O processo de número 62708-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 149780404

Processo SEI: 1020.2025/0023877-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 60458-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 149780436

Processo SEI: 1020.2026/0001267-1

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 64017-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 149785137

Processo SEI: 1020.2025/0029125-0

Interessado: SPE INTEGRA S/A.

O processo de número 61911-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 61909-25-SP-DLR, com fundamento no item 24 do Decreto n.º 64.877/2025. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 149732777

Processo SEI: 1020.2026/0000617-5

Interessado: IGREJA LIRIO DOS VALES.

O processo de número 63764-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido e encerrado.

Indefiro e encerro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do inciso I do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e ainda, face o uso ser templo religioso, o interessado deverá requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

Despacho indeferido   |   Documento: 149735674

Processo SEI: 1020.2024/0012614-2

Interessado: Arthur Almeida Thiago.

O processo de número 42370-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 149736001

Processo SEI: 1020.2025/0034248-3

Interessado: COLEGIO VIDA NOVA LTDA.

O processo de número 63050-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do inciso I (não apresentou o Laudo Técnico de Segurança e planta com assunto errado), do art. 59 da Lei nº 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 149736225

Processo SEI: 1020.2025/0021336-5

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 59603-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017 e do inciso V do artigo 85 do decreto 63.728/24, por existir outro pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo local nº 4882-21-SP-ALV.

Despacho indeferido   |   Documento: 149737185

Processo SEI: 1020.2025/0020748-9

Interessado: EDIFICIO ALMEIDA PORTO.

O processo de número 59110-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 29/09/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 149738897

Processo SEI: 1020.2025/0001296-3

Interessado: Ricardo CIARCIA RAMIRES.

O processo de número 49860-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 considerando o não atendimento do comunicado complementar na íntegra e a impossibilidade de emissão de novo comunicado complementar.

Despacho indeferido   |   Documento: 149744587

Processo SEI: 1020.2024/0015019-1

Interessado: MRM E/OU PUBLICIDADE LTDA.

O processo de número 43266-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso V do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista a não apresentação de documentos que comprovem o atendimento integral, IEOS nº 43226/CONTRU/DACESS/2025, Doc. 123328573, publicada 08/04/2025, considerando ainda que o projeto modificativo apresentado não foi aceito, considerando as significativas alterações apresentadas inclusive com aumento de área objeto, conforme informado.<br/>Para a análise do projeto modificativo apresentado deverá ser autuado novo processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 149744794

Processo SEI: 1020.2024/0019344-3

Interessado: BANCO BRADESCO S.A.

O processo de número 44856-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com o posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa requerente no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 149745298

Processo SEI: 1020.2024/0011965-0

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A..

O processo de número 41698-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com o posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa requerente no local, conforme documentação apresentada no Card 13.

Despacho indeferido   |   Documento: 149750232

Processo SEI: 1020.2025/0014620-0

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização.

O processo de número 56368-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, III, da Lei nº 16.642/17 (não atendimento ao comunique-se no prazo concedido).

Despacho indeferido   |   Documento: 149758379

Processo SEI: 1020.2025/0002507-0

Interessado: VELOX CERTIFICADORA LTDA .

O processo de número 49955-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do Artigo 59 da Lei 16.642/17, considerando o não atendimento do comunique-se anteriormente emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 149763666

Processo SEI: 1020.2025/0021291-1

Interessado: OWP LTDA OWP EDUCAÇÃO.

O processo de número 59034-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 149774402

Processo SEI: 1020.2025/0004640-0

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 51448-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, II da Lei 16.642/17 (projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS).

Despacho indeferido   |   Documento: 149775983

Processo SEI: 1020.2022/0008232-0

Interessado: Chiara Serviços em Arquitetura.

O processo de número 12943-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do art. 35 da Lei 14.141/06, por perda de objeto, face ao resolvido no processo 2015-0.140.808-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 149779397

Processo SEI: 1020.2023/0000171-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 24270-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 149779806

Processo SEI: 1020.2024/0007696-0

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 39324-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 149785053

Processo SEI: 1020.2021/0012407-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 6308-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Comunique-se   |   Documento: 149707411

Processo SEI: 1020.2025/0022529-0

Interessado: Rafael Nascimento Araujo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59620-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149716186

Processo SEI: 1020.2023/0008511-8

Interessado: Pericles Custodio Martins

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 27873-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149718129

Processo SEI: 1020.2024/0012929-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42487-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149724438

Processo SEI: 1020.2025/0029122-6

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61897-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149725599

Processo SEI: 1020.2023/0019931-8

Interessado: Valdemir Silva Miranda

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32834-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149725794

Processo SEI: 1020.2024/0012871-4

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41163-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149729044

Processo SEI: 1020.2025/0016977-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57790-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149735510

Processo SEI: 1020.2025/0034273-4

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63510-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149736007

Processo SEI: 1020.2025/0022533-9

Interessado: Claudio Saez

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60118-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149737830

Processo SEI: 1020.2025/0029886-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61949-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149738371

Processo SEI: 1020.2021/0012461-6

Interessado: Amauri Antonio Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6247-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149739523

Processo SEI: 1020.2024/0021549-8

Interessado: Nivia Maria Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45532-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149740171

Processo SEI: 1020.2025/0020618-0

Interessado: Antonio Carlos Andrade

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55942-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149740568

Processo SEI: 1020.2025/0010509-0

Interessado: Pedro Augusto Sodre Ruiz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54622-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149740974

Processo SEI: 1020.2025/0014708-7

Interessado: Tatiane Hernandes

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56779-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149741401

Processo SEI: 1020.2025/0009847-7

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54479-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149743809

Processo SEI: 1020.2023/0022174-7

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33898-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149744370

Processo SEI: 1020.2025/0005090-3

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 51571-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 51571-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149745613

Processo SEI: 1020.2025/0013813-4

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56202-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149746089

Processo SEI: 1020.2023/0003576-5

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 24218-22-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 24218-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149746437

Processo SEI: 1020.2025/0031535-4

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62650-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149746766

Processo SEI: 1020.2025/0030742-4

Interessado: Mário Tibúrcio Tibério

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62521-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149747118

Processo SEI: 1020.2025/0029897-2

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62114-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149747398

Processo SEI: 1020.2025/0017812-8

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57930-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149749223

Processo SEI: 1020.2023/0006656-3

Interessado: Fabiano Cervera

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27370-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149751402

Processo SEI: 1020.2024/0030770-8

Interessado: Amauri Antonio Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49847-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149752462

Processo SEI: 1020.2025/0006983-3

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52909-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149752723

Processo SEI: 1020.2024/0030694-9

Interessado: Viação Santa Brígida Santa Brígida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49004-24-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149754935

Processo SEI: 1020.2024/0015808-7

Interessado: Fabio Bizzi Peterson

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43741-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149755376

Processo SEI: 1020.2022/0001504-5

Interessado: Paulo Cezar Pereira Mayer

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 6079-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149756997

Processo SEI: 1020.2025/0012881-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55793-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149757267

Processo SEI: 1020.2025/0021022-6

Interessado: Edisio Miranda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59240-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149757520

Processo SEI: 1020.2021/0018947-5

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7091-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149757606

Processo SEI: 1020.2026/0001270-1

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64011-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149757994

Processo SEI: 1020.2024/0018070-8

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38269-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149758090

Processo SEI: 1020.2025/0032025-0

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63313-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149758355

Processo SEI: 1020.2025/0028544-7

Interessado: David Dias da SIlva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61835-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149758958

Processo SEI: 1020.2025/0000703-0

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50194-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149760179

Processo SEI: 1020.2022/0020123-0

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21494-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149760210

Processo SEI: 1020.2025/0023519-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60496-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149760403

Processo SEI: 1020.2025/0021928-2

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59829-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149761079

Processo SEI: 1020.2025/0022927-0

Interessado: MARCOS CESAR PARRULA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60032-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149761255

Processo SEI: 1020.2025/0012966-6

Interessado: KAUE CAPONERO FIGUEIREDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53650-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149761757

Processo SEI: 1020.2021/0016403-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7266-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149762955

Processo SEI: 1020.2025/0030631-2

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62664-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149764885

Processo SEI: 1020.2025/0007007-6

Interessado: Gustavo Antonio Garcia Frota

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52825-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149765409

Processo SEI: 1020.2025/0000676-9

Interessado: Cibeli Bagnato Boihagian

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49959-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149765588

Processo SEI: 1020.2022/0018116-6

Interessado: Marilda Fernandes Colaluca

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20479-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149767044

Processo SEI: 1020.2025/0029976-6

Interessado: Fundação Antônio Prudente

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60540-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149768077

Processo SEI: 1020.2025/0020338-6

Interessado: Isaias Farath Miguel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58892-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149769544

Processo SEI: 1020.2025/0030586-3

Interessado: JARBAS APARECIDO ALVES DE FARIAQ JARBAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62008-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149769628

Processo SEI: 1020.2025/0029049-1

Interessado: PAULO EMILIO SABA JUNIOR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61984-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149770569

Processo SEI: 1020.2025/0031271-1

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62816-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149773985

Processo SEI: 1020.2025/0005929-3

Interessado: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45903-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149774017

Processo SEI: 1020.2025/0030596-0

Interessado: Mesaque Bispo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62525-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149774499

Processo SEI: 1020.2025/0020935-0

Interessado: vinicius eduardo rocha amaral

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57953-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149774581

Processo SEI: 1020.2023/0026860-3

Interessado: EDSON SANTOS DE SOUZA EDSON

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35257-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 149776695

Processo SEI: 1020.2025/0010754-9

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54883-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149778214

Processo SEI: 1020.2023/0025464-5

Interessado: Isabella Machado Lula Coutinho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35605-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 149779072

Processo SEI: 1020.2025/0023862-7

Interessado: José Freire

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59517-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 149780715

Processo SEI: 1020.2025/0019863-3

Interessado: Rodrigo Galluzzo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58754-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708401

Processo nº 1020.2021/0009005-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708421

Processo nº 1020.2020/0013664-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708436

Processo nº 1020.2022/0005043-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708441

Processo nº 1020.2021/0012553-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 149698925

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003553-2

INTERESSADOS: MARIA ADELAIDE OLIVEIRA MONTEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149699203

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011675-3

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA
CANDIDA LOPES CAVALHIERO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149699860

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006538-5

INTERESSADOS: EMILIA FERNANDES FERREIRA
MARCIA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149701702

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014708-8

INTERESSADOS: JOSE MARIANO PONTES TERCEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149708452

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0011047-0

INTERESSADOS:
WAGNER MAROLATTO
APARECIDA GOMES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149708458

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005212-9

INTERESSADOS:
IGREJA EVANGELICA VERBO DA VIDA SAO PAULO - PINHEIROS
JANDUI DE ARAUJO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149711463

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000740-7

INTERESSADOS: JOSE ANTONIO MOREIRA SIMAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149715819

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0017311-8

INTERESSADOS: GRACIL GRAFITE INDUSTRIAL LTDA
JEANE MADALENA DE BIASE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149722608

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004759-1

INTERESSADOS: MAURICIO CASELA
DORIMAR DO SOCORRO RIBEIRO DA CONCEICAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149729118

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011621-2

INTERESSADOS: MARCIO ANDRE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149729988

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2020/0015096-8 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: OSCAR SARCINELLI NETO
ROSANA MARIA TEODORO SARCINELLI

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149734764

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001008-4

INTERESSADOS: FILOMENA IBETH ORTIZ DE SEGOVIA
ANTONIO CLAUDIO DE REZENDE JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149738991

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014707-0

INTERESSADOS: CLARICE LUSTIG GOMES GALVAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149740106

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004600-1

INTERESSADOS: JESUS ROSIVAL OLIVARES
RAQUEL VILELA OLIVARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149743671

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014703-7

INTERESSADOS: CLARICE LUSTIG GOMES GALVAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149751297

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001222-2

INTERESSADOS: NOBUKO MIZUTANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149752928

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003638-5

INTERESSADOS: CELIO CESARIO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149768528

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008519-8

INTERESSADOS: CYRO MENNA BARRETO DE BARROS FALCAO NETO
LUIZA MENNA BARRETO DE BARROS FALCÃO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708080

Processo nº 1020.2022/0002658-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708164

Processo nº 1020.2020/0003622-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149739138

Processo nº 1020.2023/0012731-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708411

Processo nº 1020.2022/0023787-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 149708450

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0017025-3

INTERESSADOS:
SUELY HOSSNI LINZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149711741

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016191-0

INTERESSADOS: MARCOS ANTONIO BROSSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149716110

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016192-9

INTERESSADOS: RUTH BERESIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149725462

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016194-5

INTERESSADOS: GERALDO JOSE MOSER
CECILIA FLORIO MOSER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149747483

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0009774-6

INTERESSADOS: SERVE MAIS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
ECOMASTER SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
BOM DE PRECO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
NAYARA OCERIO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149754219

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0030473-3

INTERESSADOS: GA BR LOCACAO DE ESPACO LTDA.
JOAO CARLOS ROSSI NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149754872

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011031-5

INTERESSADOS: BETSABA BIANCHINI KANBACH DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149763134

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011487-6

INTERESSADOS: EDSON CARLOS DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149770664

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0004179-0

INTERESSADOS: JOELCIO BREOWICZ WENDT
PAULO LEITE DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149701143

Processo nº 1020.2021/0001369-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708093

Processo nº 1020.2021/0004681-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149768141

Processo nº 1020.2025/0004037-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708406

Processo nº 1020.2020/0002146-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708416

Processo nº 1020.2022/0007983-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708426

Processo nº 1020.2022/0021075-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708431

Processo nº 1020.2022/0018850-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708446

Processo nº 1020.2022/0008874-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 149697873

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013389-3

INTERESSADOS: ROBERTO DOMINGUES
WILSON MOLINA
MARION DA SILVA MOLINA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149701466

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004938-1

INTERESSADOS: HENRIQUE CORREIA DE NORONHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149703921

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005326-5

INTERESSADOS: JAILDE FARIAS DE OLIVEIRA
HELIO LAMEGAL DA CUNHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149708448

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0008902-0

INTERESSADOS:
LUIZ ROBERTO CELESTE GANDRA
LRG ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
LUIZ ROBERTO CELESTE GANDRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149708454

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0003186-5

INTERESSADOS:
MIA ADMINISTRADORA LTDA
MARCELO CARLOS FRANCISCO BERGMANN ALVAREZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149708456

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0002778-7

INTERESSADOS:
JOAO CARLOS PORTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149708460

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0002052-9

INTERESSADOS:
ELIZABETH MUNHOZ FERREIRA
ARTHUR FIGUEIREDO
OVIDIO VIEIRA FERREIRA
JOSE ROBERTO FIGUEIREDO JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149708462

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0006232-9

INTERESSADOS:
PEDRO JOSE DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 149748381

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014815-7

INTERESSADOS: CARLOS GARCIA
VANIA LUCIA BORGES DA LUZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149762413

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006204-3

INTERESSADOS: MARIA ELENA SIQUEIRA
CRISTINA APARECIDA SIQUEIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149765947

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016727-0

INTERESSADOS: ARISTEU BENEDITO DE AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149767668

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016729-7

INTERESSADOS: ARISTEU BENEDITO DE AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149768469

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005418-7

INTERESSADOS: HELCIO DOS SANTOS LIMA
VILMA PEREIRA DE SOUZA LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149769245

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005327-3

INTERESSADOS: CARLOS FELIPE PEREIRA DA TRINDADE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 149774043

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002806-6

INTERESSADOS: CARMEM RIBEIRO FAVARO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149696693

Processo nº 1020.2020/0014990-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149703366

Processo nº 1020.2021/0011654-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708235

Processo nº 1020.2020/0011776-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149708396

Processo nº 1020.2021/0004870-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149724020

Processo nº 1020.2022/0009157-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149725084

Processo nº 1020.2023/0010135-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149735742

Processo nº 1020.2022/0011029-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149737809

Processo nº 1020.2021/0019772-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149744324

Processo nº 1020.2022/0023986-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149744909

Processo nº 1020.2021/0011853-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149746879

Processo nº 1020.2022/0023991-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 149762482

Processo nº 1020.2023/0001791-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 148922480

PROCESSO Nº 6012.2025/0018417-9

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto executivo e a execução de obras destinadas à implantação do Ecoponto e do Pátio de Compostagem localizado na Rua Rio Andaiã x Rua Alto Beni, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases, Zona Leste do Município de São Paulo, em conformidade com as especificações técnicas, normas da ABNT, diretrizes ambientais e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico exarado em (doc. SEI nº 144561256) bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 149440308), pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO, a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando a Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto executivo e a execução de obras destinadas à implantação do Ecoponto e do Pátio de Compostagem localizado na Rua Rio Andaiã x Rua Alto Beni, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases, Zona Leste do Município de São Paulo, em conformidade com as especificações técnicas, normas da ABNT, diretrizes ambientais e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.

II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (144489297) a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio.

III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar, bem como a Minuta do Edital (148922356) encartada aos autos.

IV. DESIGNO, como Agente de Contratação a servidora Cassya de Andrade Travassos - RF: 918.360-4, Portaria nº 61/SMSUB/2025.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149657816

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000627-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 07

ASSUNTO: Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 07, cuja detentora é a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviços de SMSUB/ATOS (149315288), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (149657594) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 07, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura, para a contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, importando a área 17.200,00 m² (dezessete mil, duzentos metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 8.655.990,02 (oito milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil novecentos e noventa reais e dois centavos), conforme cronograma constante em doc. Sei. 149315306.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 149657514.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.00.1.500.0003.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149743942

PROCESSO Nº: 6012.2025/0018795-0

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 90029/2025 - Aquisição de materiais de escritório para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 149758234) e no exercício da competência delegada pela Portaria Portaria nº 14/SMSUB/2019 que acolho em razão de decidir TORNAR SEM EFEITO o despacho autorizatório publicado no DOC. em 19/01/2025 em doc. SEI n° 149561310.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149741130

Processo SEI n.º 6047.2025/0001946-2

Processo Administrativo n.º 6012.2023/0005552-9

Ata de Registro de Preços n.º 56/SMSUB/COGEL/2024

Assunto: Utilização referente a Ata de Registro de Preços n.º 56/SMSUB/COGEL/2024, cujo objeto é o registro de preços para Pedras Britadas Limpas n.º 01, 02 e 03, Brita Corrida e Pedra Marroada à Prefeitura de são Paulo, Conforme Especificações da NBR 7211 DA ABNT.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/CARP (doc. 149736459), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria n.º 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços n.º 56/SMSUB/COGEL/2024, da qual a detentora é a empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.630.690/0001-00, que tem como objeto o registro de preços para Pedras Britadas Limpas n.º 01, 02 e 03, Brita Corrida e Pedra Marroada, para utilização das seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura de Parelheiros:

Item 4) 550 m³ (quinhentos e cinquenta metros cúbicos) de Brita Corrida;

II. Publique-se;

III. Remeta-se o processo à SMSUB/COGEL/CARP para adoção das providências que se fizerem necessárias.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149766237

PROCESSO Nº: 6012.2025/0019884-6

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 90034/2025 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço não continuado de manutenção corretiva de arquivo deslizante mecânico, com fornecimento de peças e insumos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 149765445) e no exercício da competência delegada pela Portaria Portaria nº 14/SMSUB/2019 que acolho em razão de decidir TORNAR SEM EFEITO o despacho autorizatório publicado no DOC em 19/01/2025 em doc. SEI n° 149560891.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 149750105

1º APOSTILAMENTO AO Termo de Contrato nº 10/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000874-7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 09


CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.
CONTRATADA: RODOSERV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 15.108.349/0001- 19

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E INCLUSÃO DE NOTA DE EMPENHO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL informando a necessidade de ajustes (149749374) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/1993, APOSTILO o Termo de Contrato nº 10/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado o ano do Termo de Contrato nº 10/SMSUB/COGEL/2026, para fazer constar "10/SMSUB/COGEL/2026" e não como constou.

1.2. Fica alterado a cláusula 2.1., para fazer constar " O valor total estimado para a execução dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 7.186.999,94 (sete milhões, cento e oitenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos)" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA INCLUSÃO DA NOTA DE EMPENHO

2.1. Fica inclusa a Nota de empenho a Cláusula 2.2., para fazer constar como segue: "Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho nº 41/2026, observado o princípio da anualidade.", e não como constou.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 149748798

1º APOSTILAMENTO AO Termo de Contrato nº 05/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000872-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 04


CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.
CONTRATADA: ELECTRA SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA URBANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 00.884.554/0001-07

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E INCLUSÃO DE NOTA DE EMPENHO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL informando a necessidade de ajustes (149748712) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/1993, APOSTILO o Termo de Contrato nº 05/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado o ano do Termo de Contrato nº 05/SMSUB/COGEL/2026, para fazer constar "05/SMSUB/COGEL/2026" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA INCLUSÃO DA NOTA DE EMPENHO

2.1. Fica inclusa a Nota de empenho a Cláusula 2.2., para fazer constar como segue: "Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho nº 55/2026, observado o princípio da anualidade.", e não como constou.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 149775691

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 013/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000853-4

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0016901-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 12

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 54.883.194/0001-40.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE NOTA DE EMPENHO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL solicitando a inclusão de Nota de Empenho (149775604) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.192/2001, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e nº 48.971/07, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 013/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DE NOTA DE EMPENHO

1.1. Fica inclusa a Nota de empenho a Cláusula 2.2., para fazer constar como segue: "Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho nº 32/2026, observado o princípio da anualidade.", e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 149774920

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 007/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000863-1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0016901-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/SMSUB/COGEL/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 17/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 06

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: POAVIAS PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 12.856.918/0001-16.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE NOTA DE EMPENHO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL solicitando a inclusão de Nota de Empenho (149774517) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.192/2001, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e nº 48.971/07, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 007/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DE NOTA DE EMPENHO

1.1. Fica inclusa a Nota de empenho a Cláusula 2.2., para fazer constar como segue: "Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho nº 48/2026, observado o princípio da anualidade.", e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 149772262

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 003/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0016901-0

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2023/0016901-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 02

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 02.542.939/0001-03

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DE NOTA DE EMPENHO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL solicitando a inclusão de Nota de Empenho (149771814) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.192/2001, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e nº 48.971/07, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 003/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DE NOTA DE EMPENHO

1.1. Fica inclusa a Nota de empenho a Cláusula 2.2., para fazer constar como segue: "Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho nº 46/2026, observado o princípio da anualidade.", e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 149745081

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 09/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000869-0

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 08

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 65.035.222/0001-9.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E INCLUSÃO DE NOTA DE EMPENHO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL informando a necessidade de ajustes (149744857) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/1993, APOSTILO o Termo de Contrato nº 09/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado o preâmbulo do Termo de Contrato, para fazer constar "09/SMSUB/COGEL/2026" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA INCLUSÃO DA NOTA DE EMPENHO

2.1. Fica inclusa a Nota de empenho a Cláusula 2.2., para fazer constar como segue: "Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho nº 42/2026, observado o princípio da anualidade.", e não como constou.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 149743840

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 14/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000876-3

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 13

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SCHUNCK TERRAPLANAGEM E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 56.125.891/0001-67

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E INCLUSÃO DE NOTA DE EMPENHO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL informando a necessidade de ajustes (149743675) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/1993, APOSTILO o Termo de Contrato nº 14/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado o preâmbulo do Termo de Contrato, para fazer constar "14/SMSUB/COGEL/2026" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA INCLUSÃO DA NOTA DE EMPENHO

2.1. Fica inclusa a Nota de empenho a Cláusula 2.2., para fazer constar como segue: "Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho nº 44/2026, observado o princípio da anualidade.", e não como constou.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 149749051

1º APOSTILAMENTO AO Termo de Contrato nº 06/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000875-5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
16/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 05


CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.
CONTRATADA: M4 CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n 26.803.134/0001-34.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E INCLUSÃO DE NOTA DE EMPENHO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL informando a necessidade de ajustes (149748964) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/1993, APOSTILO o Termo de Contrato nº 06/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado o ano do Termo de Contrato nº 06/SMSUB/COGEL/2026, para fazer constar "06/SMSUB/COGEL/2026" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA INCLUSÃO DA NOTA DE EMPENHO

2.1. Fica inclusa a Nota de empenho a Cláusula 2.2., para fazer constar como segue: "Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho nº 64/2026, observado o princípio da anualidade.", e não como constou.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 149746443

1º APOSTILAMENTO AO Termo de Contrato nº 02/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000866-6

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 01


CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.
CONTRATADA: JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 54.522.867/0001-36

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E INCLUSÃO DE NOTA DE EMPENHO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL informando a necessidade de ajustes (149745644) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/1993, APOSTILO o Termo de Contrato nº 02/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado o ano do Termo de Contrato nº 02/SMSUB/COGEL/2026, para fazer constar "02/SMSUB/COGEL/2026" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA INCLUSÃO DA NOTA DE EMPENHO

2.1. Fica inclusa a Nota de empenho a Cláusula 2.2., para fazer constar como segue: "Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho nº 49/2026, observado o princípio da anualidade.", e não como constou.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 149748025

1º APOSTILAMENTO AO Termo de Contrato nº 11/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000877-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº : 6012.2023/0016901-0
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/SMSUB/COGEL/2024


CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.
CONTRATADA: CONSTRUTORA KAMILOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n 50.557.404/0001-59

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E INCLUSÃO DE NOTA DE EMPENHO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL informando a necessidade de ajustes (149747810) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/1993, APOSTILO o Termo de Contrato nº 11/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado o ano do Termo de Contrato nº 11/SMSUB/COGEL/2026, para fazer constar "11/SMSUB/COGEL/2026" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA INCLUSÃO DA NOTA DE EMPENHO

2.1. Fica inclusa a Nota de empenho a Cláusula 2.2., para fazer constar como segue: "Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho nº 53/2026, observado o princípio da anualidade.", e não como constou.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 149748395

1º APOSTILAMENTO AO Termo de Contrato nº 12/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0000873-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2023/0016901-0
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/SMSUB/COGEL/2024 - LOTE 11


CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.
CONTRATADA: TECLA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 53.552.691/0001-00.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA EXISTENTE EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL E INCLUSÃO DE NOTA DE EMPENHO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL informando a necessidade de ajustes (149748308) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 8.666/1993, APOSTILO o Termo de Contrato nº 12/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterado o ano do Termo de Contrato nº 12/SMSUB/COGEL/2026, para fazer constar "12/SMSUB/COGEL/2026" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA INCLUSÃO DA NOTA DE EMPENHO

2.1. Fica inclusa a Nota de empenho a Cláusula 2.2., para fazer constar como segue: "Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, através da Nota de Empenho nº 35/2026, observado o princípio da anualidade.", e não como constou.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃO

3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 148924377

PROCESSO N.º 6012.2025/0018417-9

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto executivo e a execução de obras destinadas à implantação do Ecoponto e do Pátio de Compostagem localizado na Rua Rio Andaiã x Rua Alto Beni, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases, Zona Leste do Município de São Paulo, em conformidade com as especificações técnicas, normas da ABNT, diretrizes ambientais e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, COMUNICA a ABERTURA do Edital da Concorrência Eletrônica 002/SMSUB/COGEL/2026 conforme segue:

O procedimento licitatório e os atos deles decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados conforme a Lei Federal n.º 14.133/21, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, Decreto Municipal n.º 56.475/2015 e da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 17/03/2026

Horário de Brasília: 11:00 horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG n.º 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI n.º 148923548).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/jdelizabeth. A licitante interessada poderá solicitar a planilha orçamentária em formato aberto, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Cassya de Andrade Travassos

Agente de Contratação
Portaria 61/SMSUB/2025

Divisão de Fiscalização Urbana

Intimação   |   Documento: 149675359

FICA NOTIFICADA A EMPRESA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO - ENEL

PRAZO: 24 HORAS APÓS A PUBLICAÇÃO

NOTIFICAÇÕES NÚMEROS:

38-01.013.178-4 - RUA CD DE ITU, FRENTE AO NÚMERO 99 - SÃO PAULO: SANAR AS IRREGULARIDADES DE CABOS AÉREOS SOLTOS;

38-01.013.171-7 - RUA CD DE ITU, FRENTE AO NÚMERO 239- SÃO PAULO: SANAR AS IRREGULARIDADES DE CABOS AÉREOS SOLTOS;

38-01.013.170-9- RUA CD DE ITU, FRENTE AO NÚMERO 250 - SÃO PAULO: SANAR AS IRREGULARIDADES DE CABOS AÉREOS SOLTOS;

38-01.013.166-0- RUA BR DO TRIUNFO, FRENTE AO NÚMERO 1520- SÃO PAULO: SANAR AS IRREGULARIDADES DE CABOS AÉREOS SOLTOS;

38-01.013.394-9- RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA, FRENTE AO NÚMERO 322- SÃO PAULO: SANAR AS IRREGULARIDADES DE DISTÂNCIA MÍNIMA DE SEGURANÇA ENTRE O OS CONDUTORES E O SOLO.

Intimação   |   Documento: 149724203

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0000280-7

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0000114-2 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 149727389

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0000279-3

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0000040-5 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 149727858

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A- SEI 6042.2026/0000276-9

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0000230-0 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 149735259

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A- SEI 6042.2026/0000278-5

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0000089-8 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149659500

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0001099-7, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 149532790, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 149610925, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.183-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 149659022

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0001108-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 149633177, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 149532153, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.447-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 149152141

6012.2024/0011313-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado: ADRIANO PEREIRA DE SOUZA 46917859818

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-014.997-3

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 123632295, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o Requerimento, por restar presente no caso em tela, amparo legal;

2. Via de consequência, CANCELA-SE o Auto de Multa nº 34-014.997-3, lavrado em desfavor de Pessoa Jurídica ADRIANO PEREIRA DE SOUZA 46917859818, sendo que ato contínuo, poderá ser lavrado um novo A.M., contendo as informações corretas relativas ao agente passivo da infração com fulcro no Art.48-A, da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do STF. Sendo tal procedimento viável no sistema, não há impeditivo jurídico para que a SMSUB/COPURB o realize.

3. Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 149308250

6056.2023/0010518-6 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado: NORLY CHARLES

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-015.680-5

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 103730199, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o Requerimento, por restar presente no caso em tela, amparo legal;

2. Via de consequência, CANCELA-SE o Auto de Multa34-015.680-5, lavrado em desfavor da Pessoa Física NORLY CHARLES., sendo que ato contínuo, será possível a substituição do A.M., a fim de que seja registrado um novo auto como Termo de Orientação consoante informações contidas no Memorando Circular nº 01/SMSUB/DEGUOS/2024 (doc. 099943216) contendo as informações corretas relativas ao agente passivo da infração com fulcro no Art.48-A, da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do STF. Sendo tal procedimento viável no sistema, não há impeditivo jurídico para que a SMSUB/COPURB o realize.

3. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 148873692

6012.2024/0005596-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: EWR BAR E RESTAURANTE LTDA.

Assunto: Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-015.911-1

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 116595336, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o Requerimento, por restar presente no caso em tela, amparo legal;

2. Via de consequência, CANCELA-SE o Auto de Multa nº 34-015.911-1, lavrado em desfavor de Pessoa Jurídica EWR BAR E RESTAURANTE LTDA., sendo que ato contínuo, poderá ser lavrado um novo A.M. em nome de CDZ BAR & RESTAURANTES LTDA, CNPJ/MF nº 51.247.439/0001-54., contendo as informações corretas relativas ao agente passivo da infração com fulcro no Art.48-A, da Lei 14.141/2006 e na Súmula 473 do STF. Sendo tal procedimento viável no sistema, não há impeditivo jurídico para que a SMSUB/COPURB o realize.

3. Publique-se.

Departamento de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 149732534

6012.2026/0000870-4 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA

DESPACHO: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 149733108

6012.2026/0001283-3 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: JEQUITIBA PROMOCOES E EVENTOS LTDA

DESPACHO: JEQUITIBA PROMOCOES E EVENTOS LTDA, teve seu despacho deferido

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas   |   Documento: 147516482

Termo de cooperação: SGZ/TC/4736

Cooperante: CONDOMÍNIO PARQUE DAS ÁRVORES

Objeto da Cooperação: PRAÇA JOSÉ MARIA ARBEX

Área/Extensão: 22.086,00 m2

Objetivo da Cooperação: Serviços descritos na proposta (146863484)

Não poderá ser realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), quando necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Pinheiros à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 11 (onze) placas

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e o cooperante CONDOMÍNIO PARQUE DAS ÁRVORES., localizado na RUA ROBERTO CALDAS KERR 151 JARDIM UNIVERSIDADE PINHEIROS SÃO PAULO, representado por LAURA MARIA MERCER GRAICAR, portadora do RG nº 4683484 - SSP/SP CPF nº. 95066268804, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

-1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria nº. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação em relação à PRAÇA JOSÉ MARIA ARBEX, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura Pinheiros, em relação ao objeto desta cooperação.

-2- A participação da Municipalidade através da Subprefeitura Pinheiros, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

-3- A Subprefeitura Pinheiros fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 11 (onze) placas indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

-7- A critério da Subprefeitura Pinheiros, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

-9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

-10- A Subprefeitura Pinheiros exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.223/06.

-14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Extrato   |   Documento: 149055124

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (144235049) e o cooperante, AME BROOKLIN (149054539) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4679 com o Objeto da Cooperação a PRAÇA GENERAL GENTIL FALCÃO com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2025/0019107-8

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 149742800

6030.2025/0004793-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Deferido

Interessados: NORMAN NOVAES

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 149720682, DEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.346/2008.

CONTEÚDO: Certificamos, em virtude do despacho do Sr. Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva/ Formosa/ Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em {22/01/2026}, através do Processo SEI! nº 6030.2025/0004793-5, à vista do requerido por Norman Novaes, RG: 43.XXX.X57 SSP/SP, residente à Rua Luis Pinto, nº 2XX, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do Contribuinte nº 055.075.0014-2, onde consta a seguinte informação: Rua Ucranianos, nº 38 (Matrícula 148598246) - (codlog.: 074485), para o local fica cancelado o nº 04, como consta na respectiva de Alteração de Numeração, e concedido o nº 38. É o que certificamos: eu, Felipe Dariel Pinto, Profissional de Engenharia Arquitetura, Agronomia e Geologia - Engenheiro Civil II, ao dia 210do mês de janeiro de 2026, transcrevi a presente. Visto Edison de Deus Xavier, Coordenador da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbanos da Subprefeitura Aricanduva/ Formosa/ Carrão.

Despacho deferido   |   Documento: 149756158

6030.2026/0000151-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Deferido

Interessados: DAIANE SALES DE SOUSA

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 149725870, DEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Certificamos, em conformidade com o despacho exarado pelo Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em [22/01/2026], através do SEI 6030.2026/0000151-1 à vista do requerido por, Daiane Sales De Sousa, domiciliado à Domingos dos Santos Gomes, n°97 nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do contribuinte:116.375.0065-2, consta a seguinte informação: Rua Domingos dos Santos Gomes,(Cdlog:645672). antigo nº 157, e conforme Publicação em Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 03/05/2024 fica conservado o nº 97.Os emolumentos devidos foram recolhidos pela guia nº 2026000978 Eu Elizabeth Grigorazzi (Funcionária do Setor de Cadastro) aos 21 dias do mês de janeiro de 2.026, digitei a presente. Visto Edison De Deus Xavier - Coordenador de CPDU - Subprefeitura de Aricanduva/Formosa /Carrão.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149731371

Processo eletrônico nº 6030.2025/0003252-0

DESPACHO:

I - À vista dos novos elementos trazidos aos autos, notadamente da manifestação e concordância da Unidade Técnica de Próprios e Edificações - STPO 149396213, AUTORIZO, nos termos do Artigo 105, da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação da execução dos serviços, por mais 30 (trinta) dias, do prazo contratual previsto no Termo de Contrato nº 011/SUB-AF/2025 146046799, firmado com a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 13.769.871/0001-16, a contar do vencimento atual, 23/01/2026, conforme solicitação às fls. 149395232 e novo cronograma físico financeiro às fls. 149395697, em virtude das elevadas e constantes chuvas na região, o prazo de conclusão da obra necessita ser ampliado para assegurar a qualidade e a conformidade com os requisitos estabelecidos.

II - Publique-se;

III - Após, à A.T.J. para lavratura do Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 149721098

6030.2026/0000197-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: ADRIANO ROBERTO COUSO SANCINETTI

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição da edificação da Rua Chabera, nº 309 - casa 3 - CEP:03364-030 - Bairro Vila Formosa - Contribuinte:055.252.0084-8, face ao não atendimento do Art. 86, § 8º, do Decreto Municipal nº 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 149736729

6030.2026/0000206-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: JOAO CARLOS STABLOWSKI - CPF.075.199.108/22

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição da edificação da Rua Chabera, nº 309 - casa 5 - CEP:03364-030 - Bairro Vila Formosa - Contribuinte: 055.252.0086-4, face ao não atendimento do Art. 86, § 8º, do Decreto Municipal nº 57.776/2017.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 149761767

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.661-9

PROCESSO: 6030.2026/3008236-6

PROPRIETÁRIO: COMERCIO FONTE DE INGREDIENTES E INSUMOS LTDA

CNPJ/MF nº: 26.743.465/0001-26

LOCAL DA INFRAÇÃO: AV DOM AZEREDO COUTINHO, 564, CEP: 03470-030, São Paulo-SP.

FATO CONSTITUTIVO: ME não apresentou licença de funcionamento, para a atividade CNAE nº 20.93-2-00 - Fabricação de aditivos de uso industrial.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.402/2016 ARTS. 136 e 176 E DECRETO 57.443/2016 ARTS. 1 e 20

Fica VSA. orientada a protocolizar o pedido de licença de funcionamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do recebimento desta notificação, sendo que após referido prazo, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de intervenção da atividade. A licença pode ser, preferencialmente, requerida através do Sistema Eletrônico de Atividades no sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo, ou no REDESIM. Na impossibilidade e emissão imediata de licença eletrônica, a solicitação deve ser feita mediante a processo administrativo documental diretamente na Subprefeitura responsável. Para maiores informações contatar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão. Rua Atucuri, 699.

Notificação   |   Documento: 149762722

AUTO DEFISCALIZAÇÃO: 27-01.008.736-4

PROCESSO: 6030.2026/3008238-2

PROPRIETÁRIO: TKS OURICURI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

CNPJ/MF nº:46.280.972/0001-88

LOCAL DA INFRAÇÃO: R OURICURI, 554, CEP: 03365-000, São Paulo/SP

IRREGULARIDADE: Executar Movimento de Terra - Terrenos Eroditos ou Erodíveis - INTERDIÇÃO.

FATO CONSTITUTIVO: Terreno ou seu entorno, apresentando risco iminente de ruína ou contaminação.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 11.380/1993, ART. 13 E DECRETO 41.633/2002, Art. 16.

AUTO DE INTERDIÇÃO: Com fundamento do poder de polícia da administração municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na LOA do Município de São Paulo, e de acordo com as disposições do Art. 13 da LEI 11.380/1993 e do Decreto nº 41.633/2002, lavro o presente Auto de Interdição, e determino a desocupação do imóvel, em virtude de risco eminente de ruína, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de Inquérito Policial, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção de medidas judiciais preconizadas no §2º, art. 13 da LEI nº 11.380/1993 e no §2º, art. 16 do Decreto nº 41.633/2002, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica VSA. intimada a promover, imediatamente, as obras necessárias visando a cessação das irregularidades que ensejaram a interdição do local sob pena de multa e demais cominações legais.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149696414

6031.2025/0003532-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar docmentação da responsável pelo uso informada no Anexo III

2. Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

3. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada

Comunique-se   |   Documento: 149671850

6030.2025/0004702-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: INVERNADA COMERCIO DE SUCATAS LTDA

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

COMUNIQUE-SE:

1. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido: Atentar para as áreas informadas

2. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

3. Apresentar Certificado de Conclusão/regularização

4. Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

5. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

6. Comprovar o atendimento as notas ou ressalvas constantes no auto/alvará.

7. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

8. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

9. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149708071

A vista do contido no processo 6030.2026/0000214-3 - FRANCISCO FERREIRA DE CALDA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 20/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149711254

A vista do contido no 6030.2026/0000218-6 - 50.999.296 GISELE ALCANTARA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711275

A vista do contido no 6030.2026/0000219-4 - HERMITA MARIA DE JESUS PETINGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711530

A vista do contido no 6030.2026/0000220-8 - 50.999.296 GISELE ALCANTARA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711605

A vista do contido no 6030.2026/0000221-6 - RENATO ALEIXO ZILLI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 149638765

6031.2025/0005870-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessado: Jose da Silva Gonçalves

DESPACHO:

I - INDEFIRO POR ABANDONO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação, para o Imóvel sob SQL nº159.134.0090-8, por não atendimento a última chamada para complementação documental, conforme Arts. 24º e 49º da Lei nº14.141/2006.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/CAD para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 149648320

6031.2022/0002149-9 - Solicitação para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída

Despacho indeferido

Interessado: Silvana Rafael Alves Pereira

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de Fechamento da Rua Luís Ramos Figueira, com base no parecer da CET 070240178, análise da SUB-BT/CPDU/SUSL 074159619 e parecer da SUB-BT/AJ 148717809, pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos no artigo 2º, inciso III da Lei Municipal n.º 16.439/2016, regulamentada pelo Decreto n.º 56.985/2016.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU para as providências subsequentes.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 149780727

6031.2026/0000051-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: JULIO FLAVIO VILELA LAMOUNIER

DESPACHO: DEFERIDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO do contribuinte 082.366.0019-1, sito à Praça Sto. Epifanio, S/N LT 19 QD 13 - CEP 05586-070 - Vl. Indiana - 14-01.008.605-6 de 20/02/25, face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc.149098316, nos termos da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 149781110

6031.2026/0000050-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: JULIO FLAVIO VILLELA LAMOUNIER

DESPACHO: DEFERIDO o presente AUTO DE DESINTERDIÇÃO do contribuinte 082.366.0020-3, sito à Praça Sto. Epifanio, S/N LT 20 QD 13 - CEP 05586-070 - Vl. Indiana - Auto de Interdição 14-01.008.519-0 de 20/02/25, face a documentação apresentada e manifestação técnica anexa em doc.149094924, nos termos da Lei 16.462/2017, Dec. 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149710594

6031.2026/0000197-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NS TERRAPLANAGEM SERVICOS E LOCACOES LTDA CNPJ 14334181000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149720856

6031.2026/0000198-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GKC RADIOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 62364212000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149764600

6031.2026/0000206-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RBNB COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 46859529000409 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149717793

6043.2025/0002490-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A. (02.558.157/0001-62)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo (s) I e III preenchido(s) e assinado(s), Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Documento que ateste o interesse público para os serviços a serem licenciados, acompanhado pelo registro na Agência Reguladora.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 149719040

6043.2025/0002489-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA BRASIL (02558157000162), TELEFONICA BRASIL S.A (02558157000162)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Documento que ateste o interesse público para os serviços a serem licenciados, acompanhado pelo registro na Agência Reguladora.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 149721821

6061.2025/0002533-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAKTUS CORIFEU - RESTAURANTE, HAMBURGUERIA E PIZZARIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Escalrecer divergência do Anexo I apresentado com o da inicial;

2. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT faltam as informações sobre o atendimento das condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade para estabelecimentos de baixo risco;

3. Licença de Funcionamento da Atividade principal.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 149767445

6031.2026/0000203-3- Solicitação de avaliação de remoção em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: IONE DALL ARA AZEVEDO

DESPACHO: (Esta Subprefeitura do Butantã, INDEFERE o pedido de REMOÇÃO de 01 (um) Palmeira Leque da China, por falta de amparo legal, baseado nas Lei nº 17.794/2022, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 054/PR-BT/GAB/2017, sito à Rua Edmundo Nejm, 92, pois as lesões apresentadas não conferem risco de queda ao exemplar. Se as folhas começarem a secar e o exemplar entrar em senescência poderá ser autuado novo processo para nova análise.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711620

A vista do contido no processo 6031.2026/0000195-9 - CARLOS ALBERTO BACEGA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 21/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149772276

A vista do contido no processo 6031.2026/0000200-9 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 21/01/2026.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 149672573

6032.2025/0003927-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: MANUEL BOAVENTURA PESTANA TEIXEIRA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a AVENIDA ALTO DE VILA PIRAJUSSARA Nº 426 Contribuinte nº184.223.0004-3 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL

Despacho deferido   |   Documento: 149684867

6032.2025/0004206-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: PAULO FERNANDO RABELO DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA JARACATIÁ Nº 635 Contribuinte nº169.009.1116-0 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL

Despacho deferido   |   Documento: 149677591

6032.2025/0004319-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: AURINO FRANCISCO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA ILHA MAIORCA Nº 184 Contribuinte nº181.029.0207-7 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL

Despacho deferido   |   Documento: 149692513

6032.2025/0004401-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

INTERESSADO: MOACIR JOSÉ MARCELINO

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

1. DEFERIDO o pedido de Certidão de Numeração e Denominação para a RUA PASTOR JERÔNIMO GRANERO GARCIA Nº 224 Contribuinte nº184.063.0013-1 à vista das informações da Unidade de Cadastro.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES:

1. Expeça-se a Certidão mediante o recolhimento dos emolumentos devidos;

2. O não comparecimento dentro do prazo de 30 dias, acarretará no encaminhamento ao Arquivo Geral da PMSP;

3. Publique-se;

4. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

/ /

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 149685353

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, INDEFIRO pedido de cancelamento do AM nº 15-360.422-1, conforme manifestação em doc. nº 147258952, com fundamento na Lei Municipal nº 15.442/11 e Decreto nº 52.903/12.

Publique-se.

À CPDU para providências.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 149625706

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000254 - 3 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 149605648 e 149606192 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Jacarandá Mimoso, localizada em área pública (calçada), sito na rua Andorinha Pequena, 331 - Jardim Santo Eduardo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 149626590

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000257 - 8 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 149611880 e 149611958 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Fícus benjamina, localizada em área pública (calçada), sito na rua Antonio Ribeiro Pina, 709 - Jardim Lidia, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149780909

6032.2026/0000278-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE CULTURAL EBENEZER CNPJ 11403042000432 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149754939

6033.2026/0000182-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO ELETRICO TAKA LTDA CNPJ 60364102000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149758519

6033.2026/0000183-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIELA NUNES DOS SANTOS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 64621024000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149758726

6033.2026/0000184-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANIELA NUNES DOS SANTOS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 64621024000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149781745

6033.2026/0000187-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX CLUB LTDA CNPJ 61809677000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149782067

6033.2026/0000188-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX CLUB LTDA CNPJ 61809677000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149782156

6033.2026/0000189-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX CLUB LTDA CNPJ 61809677000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149782188

6033.2026/0000190-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX CLUB LTDA CNPJ 61809677000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149782285

6033.2026/0000191-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX CLUB LTDA CNPJ 61809677000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149782301

6033.2026/0000192-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX CLUB LTDA CNPJ 61809677000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149782371

6033.2026/0000193-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUX CLUB LTDA CNPJ 61809677000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149789390

6033.2026/0000194-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIRES E PONTES PERICIAS E VISTORIAS LTDA CNPJ 24521047000169 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149726585

6044.2025/0006473-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GOURETE.ANJOS@PERKINELMER.COM

COMUNIQUE-SE:(1-apresentar requerimento padrão (anexo I da Portaria SMSUB -17 DE 07 DE MARÇO DE 2023), assinado pelo interessado ou seu representante legal, com as informações requeridas no inciso I do artigo 22 do Decreto 49.969/08; 2-Indicar categoria de uso(nR - conforme previsto no Decreto 57.378/2016)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo e-mail (suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711483

A vista do contido no 6033.2026/0000174-7 - GABRIEL ARAUJO DA LUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711510

A vista do contido no 6033.2026/0000175-5 - MARCELO JOAO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711451

A vista do contido no 6034.2026/0000108-4 - RAIMUNDO LUIS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 149782094

6035.2025/0002067-8 - Multas: recurso

Despacho INDEFERIDO

Interessados: Point Rotatória City Açaí, Bebidas e Lanchonete Ltda - CNPJ 60.524.075/0001-01

DESPACHO: Com fundamento no artigo 30, I, a-) do Decreto Municipal 58.701/19 e artigo 160 da Lei 13.478/02, INDEFIRO a presente defesa e MANTENHO o Auto de Multa 31.003.531-7. O Termo de Permissão de Uso (TPU) para Mesas, Cadeiras e Toldos TMC/CT/0000231843/2025 havia sido cassado através do processo SEI 6035.2025/0000949-6, com publicação no Diário Oficial em 05/08/2025, mas no dia 19/10/2025 foi constatada a colocação de mesas e cadeiras no passeio público pela Fiscalização de Posturas da Subprefeitura Cidade Tiradentes. O processo de cassação do TPU seguiu os trâmites legais, com envio de notificação pelos Correios (com Aviso de Recebimento) para o endereço da empresa, a fim de que fosse apresentado o direito ao contraditório no processo de cassação. Também foi enviado para o endereço da empresa a publicação do desapacho de cassação do TPU.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 149211549

6035.2025/0002300-6 - Fiscalização: intimação

Interessados:JOSÉ LUIS RODRIGUES

COMUNIQUE-SE:

Para garantir que seu processo seja analisado corretamente, é importante que apresente na
Praça de Atendimento da SUB-CT, localizada no DESCOMPLICA/SP, na Estrada do Iguatemi dentro
do Supermercado Negreiros em Cidade Tiradentes - SP, todos os documentos necessários dentro
de 30 dias. Caso contrário, o seu processo poderá ser indeferido.

01- Apresentar Contrato Social da empresa comprovando a responsabilidade pela empresa RRFF Aministração e Participações Ltda.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711300

A vista do contido no 6035.2026/0000115-2 - RISALVO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711319

A vista do contido no 6035.2026/0000114-4 - JONAS CANDIDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711370

A vista do contido no 6035.2026/0000116-0 - Willy Rodrigo Ferreira Da Silva - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149654135

6036.2026/0000134-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda


1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022. DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.
2- A árvore esta localizada na calçada pública Avenida João Batista de Oliveira, 423 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 149727364

6012.2026/0000123-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

INDEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 149721972, mantenha-se o Auto de Multa 38-009.525-4, por infringir os dispositivos da Lei 13.614/03 e do Decreto 59.108/19.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 149720286

São Paulo, 21 de Janeiro de 2026.

DESPACHO: Interessado: GERALDO CESAR DE SOUZA

1-DEFERIDO: Cancele-se o Auto de Multa nº 28-023.370-1 , lavrado com base no artigo 141, inciso I da Lei 16.402/16, conforme manifestação do Agente Vistor em DOC. nº 149710738

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 149723084

São Paulo, 21 de Janeiro de 2026.

DESPACHO: Interessado: APARECIDA RODRIGUES DA SILVA

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.367-1 , com base LEI -16.642/17 , conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 149712963.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 149743419

6036.2025/0001530-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

Interessados: INOVA AMBIENTE LTDA CNPJ 41.981.741/0001-88

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Despacho indeferido   |   Documento: 149743769

6048.2025/0004717-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LEOPOLDO ALUBUQUERQUE CAVALCANTE 23862300404 (36.191.721/0001-73)

LEOPOLDO ALUBUQUERQUE CAVALCANTE 23862300404 (36.191.721/0001-73)

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos do inc.I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do § 1º do art. 40, da Lei 14.141/2006.(não atendimento de Comunique-se)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 149782093

SEI 6037.2026/0000137-4 - Fiscalização: Constatação

DESPACHO DE CASSAÇÃO, do Auto de Licença de Funcionamento nº 20250010413041 emitido em 07/08/2025, para a atividade CNAE: 4723-7/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS e do Auto de Licença de Funcionamento nº 20250010413042 emitido em 07/08/2025, para a atividade CNAE: 4729-6/01 TABACARIA, por infração ao Artigo 4º, parágrafo 1º itens I e II do Decreto 49.460/2008 que regulamenta às licenças eletrônicas, por falsidade ou erro das informações ou ausência dos requesitos fundamentais a expedição da licença, da empresa CLAUDENILSON TENORIO DE ASSIS, CNPJ 55.223.220/0001-76, situada a Rua Antonio Rocha Mattos Filho nº 232, Jardim Vista Alegre, licenças emitidas pelos Processos nº 6037.2025/0002638-3 e 6037.2025/0002639-1 no sistema EMPREENDA FÁCIL/REDESIM, conforme manifestação de SUB-FB/CPDU/SUSL no documento 149590658.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711274

A vista do contido no 6037.2026/0000159-5 - LUCINEIA DE LOURDES CIRQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711481

A vista do contido no 6037.2026/0000160-9 - DILENE VASCONCELOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 149751587

São Paulo, 21 de janeiro de 2026


Processo : 2013-0.264.258-8

Assunto : Auto de Multa 23-026.683-5

Interessado: Marca Engenharia e Empreendimentos Ltda; Carlos Hernandes

Despacho

Torna-se sem efeito o Despacho publicado no Diário Oficial, em 21 de janeiro de 2026, relativo ao Ato Executivo nº 1877978.

Ateciosamente,

Despacho   |   Documento: 149749170

São Paulo, 21 de janeiro de 2026


Processo : 2011-0.348.402-4

Assunto : Auto de Multa 23-024.508-1

Interessado: Joel da Cruz

Despacho

Torna-se sem efeito o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade, em 21 de janeiro de 2026, relativo ao Ato Executivo nº 1876242.

Ateciosamente,

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 149632568

SEI: 6038.2026/0000119-1

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Calçada Pública

INTERESSADO: Maria Aparecida da Silva Lima

ENDEREÇO: R. Maria Amélia Assunção, 50 - Jd. Etelvina

DESPACHO DEFERIDO :

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. III e IV. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Tecoma stans (Ipê de Jardim) - plantada em calçada pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149775810

6038.2026/0000137-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO EDUCACIONAL E FORMACAO DE PROFISSIONAIS DE SAUDE CEFOPS LTDA CNPJ 1079918000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149776095

6038.2026/0000138-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO EDUCACIONAL E FORMACAO DE PROFISSIONAIS DE SAUDE CEFOPS LTDA CNPJ 1079918000130 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711162

A vista do contido no 6038.2026/0000131-0 - JOSE CICERO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149463757

6021.2025/0077988-0 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Interessados: Procuradoria Geral do Município e Eduardo Mendes de Souza

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir pelo CANCELAMENTO do Auto de Multa n.º 09-181.125-2, lavrado nos termos dos art. 23 e 83 da Lei nº 16.642/17, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/17, em razão de vício formal de ausência de intimação, com fundamento no princípio da autotutela, artigo 48-A da Lei nº 14.141/2006 e da Súmula 473 do STF;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SUB-IP/CPDU/UNAI para providências subsequentes;

IV - Após, encaminhe-se à PGM/DEMAP/URB-H em devolução.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 149563275

8610.2025/0002252-3 - Autorização e permissão de uso de próprio municipal

Despacho deferido

Interessados: NÚCLEO DE FILM COMMISSION

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram outorgadas por lei, acolho as manifestações da Supervisão de Cultura desta Subprefeitura Ipiranga e DECIDO:


I - DEFERIR a realização de filmagem/gravação, conforme solicitação encaminhada pela São Paulo Film Commission em nome da produtora MANAS FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.245.266/0001-23, autorizada nos termos da Lei nº 15.929/13 e do Decreto nº 56.905/16, como segue:

Nome da Produção: SPCINE7 - Rauls - 1ª Temporada

Local: Rua Santa Ângela de Mérici, 07 - Sacomã (entre a Rua Fruta de Santo Amaro e a Rua Rua Luta da Terra)

Data: 26/01/2026

Horário: Das 09h00 às 16h00

Detalhes do Projeto: Bloqueios intermitentes da via com ocupação parcial do passeio para cena e montagem de estrutura - filmagem externa; Equipe total: 55 pessoas; Equipamentos utilizados: grua, equipamentos portáteis.

II - Para emissão do documento solicitado deverão ser pagos os preços públicos devidos a serem calculados pela São Paulo Film Commission em função do horário utilizado, área utilizada e o valor do m² conforme Planta Genérica de Valores, para o local solicitado.

III - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região, bem como a manutenção, montagem e desmontagem de estruturas cenográficas e limpeza do local utilizado. Atentamos ainda que os demais órgãos envolvidos no evento deverão ser consultados e devidamente acionados para as providências necessárias.

IV - O interessado fica obrigado a responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

À SUB-IP/CGL/SC após publicação para providências subsequentes.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 149502651

INTERESSADO: SUB-IP/CPO
ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA AVENIDA DOS OURIVES, ALTURA DO Nº 780, JARDIM SÃO SAVERIO, SÃO PAULO/SP, CEP 04194-260, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2025/0006571-1


DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria nº 016/2023-SIURB, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública.

II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA.

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 149427512.

IV. DESIGNO para condução do certame a Agente de Contratação Isabela Aghata Reis Amaral, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 01/SUB-IP/CAF/2026 (149504337).

V. PUBLIQUE-SE.

VI. ENCAMINHE-SE à SUB/IP-CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149742054

6039.2026/0000295-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000295-9
ORIGEM: SIGRC 36504278
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Tecoma stans (Ipê-de-Jardim) - SGZ ARBO 10203781, localizado em passeio público da Rua Clemente Pereira, 209.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de pequeno porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 149727668

6039.2026/0000293-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000293-2
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: Vistoria técnica de árvore

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe a Lei Municipal nº 10.919/1990 e a Lei Municipal 17.794/2022 art. 19, a poda do exemplar arbóreo, localizado em passeio público do endereço informado abaixo:

  2. SSGZ ARBO 10189975 - Poda ENEL - Rua Dom Valverde nº 58;

  3. Os serviços será executado por equipe da ENEL, nos termos do Art. 19 § 2º , da Lei Municipal nº 17.794/2022 desta Subprefeitura, nos termos do Art. 19 § 2º, da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/AV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149728771

6039.2026/0000294-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AS COMERCIO DE SOBREMESAS LTDA CNPJ 59598076000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149737262

6039.2026/0000297-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA TRADUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 64624825000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149737572

6039.2026/0000298-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA TRADUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 64624825000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149738084

6039.2026/0000299-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AURORA TRADUCOES MEDICAS LTDA CNPJ 64624825000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149781427

6039.2026/0000305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO 100% CERTIFICACAO AUTOMOTIVA S.A. CNPJ 34772345000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149781446

6039.2026/0000306-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUTO 100% CERTIFICACAO AUTOMOTIVA S.A. CNPJ 34772345000185 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 148286634

6059.2025/0008674-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DAFORZA TRANSPORTES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149756489

6051.2024/0004243-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUCIANA GOUVINHOS CANDIDO

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso II, Art.18 do Decreto 49.969/2008 em função das licenças solicitadas já terem sido expedidas através do VRE/REDESIM.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149769797

6061.2024/0001442-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO SUCATAS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Apresentar cópia dos IPTUs referentes aos contribuintes 035.047.0050-5 e 035.047.0051-3.; 2) Apresentar o Anexo IV constante da Portaria 17/SMSUB/2023 devidamente preenchida (em anexo).; 3) Apresentar o Atestado Técnico de Acessibilidade constante da Resolução CPA/SMPED 020/2014 devidamente preenchido (em anexo).; 4) Apresentar o Contrato de Locação referente à utilização do imóvel.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 149670779

6039.2026/0000286-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Parque Residencial Ourives

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Parque Residencial Ourives

Processo 6039.2026/0000286-0 - Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 01 (um) exemplar arbóreo conforme informação contida em doc SEI nº 149659796 e laudo técnico em doc nº 149659856 com a devida ART recolhida em doc nº 149659858 para o endereço, Avenida dos Ourives nº 480,de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021..

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149636867

6039.2026/0000277-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Condomínio Edifício Alto do Ipiranga Noveaux

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Condomínio Edifício Alto do Ipiranga Noveaux

Processo 6039.2026/0000277-0 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 13 (treze) exemplares arbóreos conforme informação contida em doc SEI nº 149626855 e laudo técnico em doc nº 149626889 com a devida ART recolhida em doc nº 149626874 para o endereço, Rua Salvador Simões nº 1213, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149637088

6039.2026/0000272-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: Projeto Imobiliário DI 68 SPE LTDA

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000272-0
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 36500938
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (Amoreira), localizado em área interna particular da Rua Leais Paulistanos, 591.
  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda de espécie arbórea nativa de Pequeno porte, padrão 3 / padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se.
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 149569002

6039.2026/0000256-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Daunus Maroni

DESPACHO:

Lei 17.794/22 art. 14º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021:

Processo da Unidade SUB-IP/NAI

Interessado: Daunus Maroni

Processo SEI nº 6039.2026/0000256-8 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 01 (um) exemplar arbóreo conforme informação contida em doc SEI nº 149559156 e laudo técnico em doc nº 149559222 com a devida ART recolhida em doc nº 149559216 para o endereço, Praça do Monumento nº 301, de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021.

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149549386

6039.2026/0000254-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: LINHAS CORRENTE LTDA

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0000254-1
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 36486614
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua do Manifesto, 705 conforme abaixo:

    a. Mangifera indica (Mangueira) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvore 1.

    b. Não identificada (morta) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvore 2.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 02 (duas) mudas de espécies arbóreas nativas de Médio porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711491

A vista do contido no 6039.2026/0000290-8 - LUCAS HENRIQUE DE SOUZA MAMEDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711575

A vista do contido no 6039.2026/0000291-6 - ELICA SOARES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 149745204

PROCESSO: 6040.2025/0000578-1

CONVOCAÇÃO:

Conforme disposto em Lei nº 15.764 de 27 de maio de 2013 artigos 34 e 35 bem como Decreto 59.023 de 21 de outubro de 2019 que regulamenta as disposições do Conselho Participativo e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020 faz saber:

Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Itaim Paulista, local e data:

Data: 28 de janeiro 2026 (quarta-feira)

Local: Avenida Marechal Tito, 3012 Vila Silva Teles, São Paulo - SP

Horário: 19:00hs

Pauta: Eleição da nova Mesa diretora.

Unidade de Cadastro

Comunicado   |   Documento: 149716839

Assunto: CONCESSÃO E CANCELAMENTO DE NUMERAÇÃO

RUA VALDOMIRO GONZAGA SILVA, CODLOG 22051-5, CEP 08111-540

SQL: 134.483.0002-1 - LOTE 01 - QUADRA 114 - JARDIM DAS OLIVEIRAS

FICA CANCELADO O ATUAL Nº 708 CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL,

FICA MANTIDO O ATUAL Nº 773 CONCEDIDO PARA O ANTIGO Nº 733 CONFORME LISTA PUBLICADA EM DOM DE 25/08/2006 PÁG. 8.

RUA ITAJUIBE, CODLOG 09477-3, CEP 08142-000

SQL: 192.066.0014-0 - LOTE 26 - JARDIM NÉLIA, PARTE DO QUINHÃO 3-A DA GLEBA "A" DA FAZENDA ITAIM

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 1715 PARA O ANTIGO Nº 1.317 CONSTANTE EM LANÇAMENTO FISCAL, ANTERIOR Nºs 1643, Nº 6, Nº 6-A e 1745, PARA A RESIDÊNCIA.

FICA CONCEDIDO O ATUAL Nº 1.725 PARA O ANTIGO S/Nº PARA O SALÃO COMERCIAL

Documentos Relacionados:

I - PUBLICAÇÃO SOLICITADA PELO SEI Nº 149168839 DO PROCESSO nº 6040.2023/000005-0

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 146763319

6040.2025/0002369-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AGOSTINHO R R PAZ PSICOLOGIA - CNPJ 29.XXX.XXX/XXXX-49

DESPACHO: INDEFIRO o pedido do auto de licença de funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II, face ao não atendimento do comunique-se na íntegra.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149716260

Do Processo: 6040.2025/0000398-3

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: WESLEY PEREIRA LIMA

ASSUNTO: Aquisição de Ferramentas e Materiais Diversos para Manutenção (Insumos), à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas na NOTA DE EMPENHO 172486.

DESPACHO

1 - Convalido e torno público a Autorização, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, para a Prorrogação do prazo da entrega do material adquirido através da DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 18/SUB-IT/2025, NOTA DE EMPENHO 172486 Processo 6040.2025/0000398-3, até o dia 21/01/2026, firmado com a empresa WESLEY PEREIRA LIMA CNPJ nº 62.979.011/0001-12, Aquisição de Ferramentas e Materiais Diversos para Manutenção (Insumos), à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas na NOTA DE EMPENHO 172486 Processo 6040.2025/0000398-3

2 - Publiquem-se o item 1.

3 - Após a publicação, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149717874

Do Processo: 6040.2025/0002573-1

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA

ASSUNTO: Aquisição de 23 cadeiras giratórias, à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/SEGES-COBES/2025

MINUTA

1 - Convalido e torno público a Autorização, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, para a Prorrogação da entrega do material adquirido através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/SEGES-COBES/2025, até o dia 08/02/2026, firmado com a empresa ALBERFLEX INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA CNPJ nº 60.656.774/0001-05, Aquisição de 23 cadeiras giratórias, à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 012/SEGES-COBES/2025 Processo 6040.2025/0002573-1

2 - Publiquem-se o item 1.

3 - Após a publicação, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149718528

INTERESSADO: Subprefeitura Itaim Paulista

ASSUNTO: DISPENSA DE MULTA

PROCESSO SEI N° 6040.2025/0001675-9

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, notadamente a justificativa técnica do Chefe de Unidade Técnica - link - 148506259, bem como o parecer da Assessoria Jurídica - link 149666266 , e, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, em decorrência do atraso na entrega dos materiais, Dispenso da Aplicação de Multa, à empresa ELOAR SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA, CNPJ 54.902.668/0001-53, com fundamento no art. 146, do Decreto 62.100/22.

II - Publique-se.

Encaminhe-se à Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149722177

Do Processo: 6040.2025/0001683-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: ART VISON DIVISÓRIAS E FORROS LTDA

ASSUNTO: Aquisição de (623 unid.) Placas de Fibra Mineral para Forro á Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 15/SUB-IT/2025.

DESPACHO

1 - Convalido e torno público a Autorização, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, a Prorrogação do prazo de entrega da Dispensa Eletrônica nº15/SUB-IT/2025 até o dia 23/01/2026, firmado com a empresa ART VISON DIVISÓRIAS E FORROS LTDA, CNPJ n° 12.812.276/0001-53, objetivando aquisição de (623 unid.) Placas de Fibra Mineral para Forro, para a Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 15/2025.

2 - Publiquem-se o item 1.

3 - Após a publicação, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149771642

Processo Administrativo n° 6040.2022/0000471-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: BM ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI/CNPJ n° 29.XXX.5XX/0XXX-75

ASSUNTO: Encerramento do Termo de Contrato n° 034/SUB- IT/2022, Objeto: Locação de veículos para transporte, sendo 01 (um) tipo B, 04 (quatro) tipo C e 02 (dois) tipo D, com condutor e com combustível; em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, com quilometragem livre, conforme Termo de Referência e Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/SUB-IT/2022, destinado ao atendimento a Subprefeitura do Itaim Paulista.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos (doc. 148687542) a manifestação do gestor contratual (doc. 148687542) e o aceite da empresa (doc. 149127904); Considerando o término da vigência contratual e o interesse público na manutenção da avença; DETERMINO a não prorrogação do contrato, com fulcro no artigo 57, II e 79, II da Lei Federal nº 8.666/93, o Encerramento do contrato, sendo o último dia o contratado o dia 31/01/2026, do Termo de Contrato n° 34/SUB-IT/2022 do Processo Administrativo nº 6040.2022/0000471-2, firmado com a empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI/CNPJ n° 29.181.585/0001-75, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de veículos para transporte, sendo 01 (um) tipo B, 04 (quatro) tipo C e 02 (dois) tipo D, com condutor e com combustível; em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, com quilometragem livre, conforme Termo de Referência e Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/SUB-IT/2022, destinado ao atendimento a Subprefeitura do Itaim Paulista.

II - No mesmo ato AUTORIZO o cancelamento da respectiva nota de empenho, no que diz respeito ao saldo remanescente não utilizado;

III - Publiquem-se os itens I e II.

IV - Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149770525

Processo Administrativo n° 6040.2022/0000471-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: BM ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI/CNPJ n° 29.XXX.5XX/0XXX-75

ASSUNTO: Encerramento do Termo de Contrato n° 034/SUB- IT/2022, Objeto: Locação de veículos para transporte, sendo 01 (um) tipo B, 04 (quatro) tipo C e 02 (dois) tipo D, com condutor e com combustível; em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, com quilometragem livre, conforme Termo de Referência e Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/SUB-IT/2022, destinado ao atendimento a Subprefeitura do Itaim Paulista.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos (doc. 148687542) a manifestação do gestor contratual (doc. 148687542) e o aceite da empresa (doc. 149127904); Considerando o término da vigência contratual e o interesse público na manutenção da avença; DETERMINO a não prorrogação do contrato, com fulcro no artigo 57, II e 79, II da Lei Federal nº 8.666/93, o Encerramento do contrato, sendo o último dia o contratado o dia 31/01/2026, do Termo de Contrato n° 34/SUB-IT/2022 do Processo Administrativo nº 6040.2022/0000471-2, firmado com a empresa BM ASSESSORIA E SERVIÇOS EIRELI/CNPJ n° 29.181.585/0001-75, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de veículos para transporte, sendo 01 (um) tipo B, 04 (quatro) tipo C e 02 (dois) tipo D, com condutor e com combustível; em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, com quilometragem livre, conforme Termo de Referência e Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 018/SUB-IT/2022, destinado ao atendimento a Subprefeitura do Itaim Paulista.

II - No mesmo ato AUTORIZO o cancelamento da respectiva nota de empenho, no que diz respeito ao saldo remanescente não utilizado.

III - Publiquem-se os itens I e II.

VI - Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149771957

A vista do contido no processo 6040.2026/0000167-2 - SANDRA FELICIA DE FARIAS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 21/01/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 149741553

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

RUA ERNESTO PAIXÃO

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° deste prédio passará para o atual Nº 103.

Contribuinte: 147.130.0045-1

PROCESSO SEI: 6041.2026/0000068-0

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149756820

6041.2026/0000235-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RRS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 60943273000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149757139

6041.2026/0000236-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RRS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 60943273000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Prejudicado   |   Documento: 129831204

6041.2024/0004261-3 - Multas: cancelamento

Despacho Prejudicado

Interessados:SENDAS DISTRIBUIDORA S.A.

DESPACHO : I - - Com base nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0004261-3, TORNO PREJUDICADA a análise deste recurso referente ao auto de multa 05 365 387 4, tendo em vista que o mesmo assunto está sendo tratado através do processo eletrônico nº 6041.2024/0004217-6.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 149776792

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

Considerando o teor do laudo técnico e informação do Eng° Agrônomo da Subprefeitura constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 17.794/22 (Art 14 e Art. 20), e conforme decisão judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

DEFIRO:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022

RUA RANCHO QUEIMADO 238

01 FICUS BENJAMINA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

Art. 14 - III E IV

R. BARÃO ALEXANDRE DE CAJAIBA, 18

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

Art. 14 - III E IV

R. Lourenço Xavier, 189

01 QUARESMEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

Rua Francisco vaz 26

01 AROEIRA PIMENTEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

Rua Campinas do Sul, 127

01 Quaresmeira

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

Art. 14 - III

Rua Vilar do Paraíso, 55

01 Iuca

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

Pça. Roberto Gómez Bolaños

01 AROEIRA PIMENTEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20

Av.Francisco Tranchesi 425

01 AROEIRA PIMENTEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

Art. 14 - III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711182

A vista do contido no 6041.2026/0000222-4 - GESSILANDO HONORIO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711312

A vista do contido no 6041.2026/0000223-2 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711387

A vista do contido no 6041.2026/0000224-0 - FLAVIA DE FRANCA GUERREIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149752130

6042.2026/0000321-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua de Itacuruça, nº 89 - Vila Santa Catarina

01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de peuqeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149721969

6042.2026/0000288-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Alba, nº1700 - Vila Santa Catarina

12(doze) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

02 (dois) Ipê de El Salvador - Handroanthus pentaphyllus

01 (uma) Cordia - Cordia abyssinica

03 (três) Pau ferro - Libidibia férrea

02 (dois) Oiti - Licania tomentosa

02 (duas) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolius

02 (dois) Urucum - Bixa orelana

01 (um) Ipê roxo - Handroanthus heptaphyllus

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149715576

6042.2026/0000283-1 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua João Xavier de Matos, nº 63 - Americanópolis

01 (um) Freixo - Fraxinus sp

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149715125

6042.2026/0000284-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Cabiúna, nº 42 - Vila Santa Catarina

04(quatro) Pinange - Koelreuteria bipinnata

01 (um) Oiti - Licania tomentosa

01 (uma) Não identificada

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149714815

6042.2026/0000285-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Frank Garcia, nº 86 - Jabaquara

01(um) Ipê amarelo - Handroanthus chrysotrichus

01 (um) Cactos (arbusto)

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149714604

6042.2026/0000286-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Tianguá, nº 57- Vila Mascote

03(três) Ficus - Ficus benjamina

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149714371

6042.2026/0000287-4 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Palacete das Águias, nº 723 (oposto) - Vila Mascote

01 (um) Abacateiro - Persea americana

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149713603

6042.2026/0000272-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Domingos de Santa Maria, nº 176 - Vila Guarani

01 (um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149713341

6042.2026/0000261-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Walter Bitran, lado oposto nº100 - Vila Santa Catarina

01 (um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

01 (uma) Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149713033

6042.2026/00000256-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso VII da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Tenente Cel. Antônio Braga, nº55 (esquina) - Vila Santa Catarina

01 (uma) Figueira brava - Ficus citrifolia

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte em área adjacente (nº75 A)

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149712743

6042.2026/0000255-6 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Rua Cabiuna, nº 59 - Vila Santa Catarina

01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

01 (um) Ipê branco - Tabebuia roseo alba

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149712526

6042.2026/00000217-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Leonardo da Vinci, nº 2381- Vila Guarani

01 (uma) Brassaia - Schefflera actinophylla

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149774746

6042.2026/0000326-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA R&S SAUDE LTDA CNPJ 63975428000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149774959

6042.2026/0000327-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA R&S SAUDE LTDA CNPJ 63975428000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149776735

6042.2026/0000328-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA R&S SAUDE LTDA CNPJ 63975428000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149777075

6042.2026/0000329-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA R&S SAUDE LTDA CNPJ 63975428000170 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 149668816

PA SEI 6042.2025/0005139-3 - Solicitação de Poda de Árvore Interna.

Despacho Deferido

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VOTURUNA

I - DESPACHO:

Processo SEI Nº 6042.2025/0005139-3, nos termos do parecer da manifestação técnica da Engª Agrônoma Denise Emi Mori - CREA nº5060268303-SP, contratada pelo Interessado, com fundamento no artigo 18, da Lei 17.794/2022, DEFIRO a PODA de 05 (cinco) exemplares arbóreo das espécies: 01(um) Goiabeira - Psidium guajava, 01 (um) Ipê - Tabebuia sp. e 03 (três) Jacarandá - Jacaranda mimosifolia, situados na Rua Luisa Álvares, nº127 Vila Campestre - São Paulo. Foi emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N° 2620252149651.

Não deverá ser executada poda drástica no exemplar arbóreo, estando sujeito a penalidade previstas na lei 17.794/2022, (Art. 29. No caso de realizar poda drástica em espécime vegetal de porte arbóreo, será aplicada ao infrator multa de R$ 1.700,00 a R$ 17.000,00 por espécime, independentemente da incidência concomitante da sanção prevista no art. 24 desta Lei.).

II - Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento. Se a realização da poda não atender o prazo determinado, o requerente estará sujeito as penalidades previstas na Lei nº17.794/2022, Artigo 24.

III - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:

Publique-se.

A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711343

A vista do contido no 6042.2026/0000298-0 - 64.390.667 PAMELA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149676269

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 147740999 para fazer constar o fundamento legal: artigo 75 inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021; a fiscal do contrato: servidora Darlia Inácio de Souza - RF 580.607.1/3 e a suplente do contrato: Deise Aparecida Inácio Martins - RF 582.459.1/3; o CNPJ da empresa; 61.695.227/0001-93, bem como a Dotação Orçamentária: 46.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, restando ratificados os demais termos do despacho em questão .

Publique-se.

À CAF.

Publique-se.

À

Despacho   |   Documento: 149670945

Em vista dos elementos de convicção contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, AUTORIZO a prorrogação do contrato firmado com a MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, Inscrita no CNPJ nº 19.345.178/0001-00 - através da ATA de RP 61/SMSUB/COGEL/2023, Contrato n°02/SUB-JT/2025, de aquisição de Areia média lavada, por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/02/2026, com valor estimado em R$ 47.028,36 (quarenta e sete mil e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), bem como o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), com valor estimado em R$ 11.757,09 (onze mil setecentos e cinquenta e sete reais e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 149666529

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 147739383 para fazer constar a fundamentação legal: artigo 75 inciso IX da Lei Federal nº 14.133/2021; a fiscal do contrato: servidora Darlia Inácio de Souza - RF 580.607.1/3 e suplente: servidora Deise Aparecida Inácio Martins - RF 582.459.1/3 e a Dotação Orçamentária: 46.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, restando ratificasdos os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 149678071

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000237-3

Interessado/Nome / Razão Social: ANDREIA AGUILAR DOS SANTOS

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.561-5

Local da Infração: AV SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES, 1191 CEP 02357-002

VEÍCULO/CARCAÇA: CITROEN C3 BRANCO PLACAS OLA8188

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA ADALBERTO KEMENY, 82 APTO 183 - CEP 01139-050

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 149711464

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000239-0

Interessado/Nome / Razão Social: CASSIO ALEXANDRE CASQUEL LOPES

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.567-4

Local da Infração: RUA MESSINA 228 - CEP 02347-090

VEÍCULO/CARCAÇA: HYUNDAI TUCSON GL 20 L PRETA - PLACAS EJK3282

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA DR, ZUQUIM 633 - CEP 02035011

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 149675906

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000236-5

AUTO DE APREENSÃO 25-01.006.852-5

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DO SENHOR LEANDRO BRITTO SAMPAIO, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

FIAT TEMPRA CINZA PLACAS CCD4628

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINCO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R ANTHEMIOS DE TRALLES 262 - CEP 02317-030

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): R NOSSA SENHORA DAS MERCES 1053 APTO 53 -CEP 02317-030

Comunique-se   |   Documento: 149675006

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000235-7

Interessado/Nome / Razão Social: EDIVALDO PEREIRA DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.570-4

Local da Infração: RUA CAPITAO JOSE AGUIRRE CAMARGO 415 - CEP 02357-120

VEÍCULO/CARCAÇA: VW GOL CL PRATA PLACAS GNU7971

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES 20

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 149673995

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000233-0

Interessado/Nome / Razão Social: ANTONIO CORREA DA SILVA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.568-2

Local da Infração: RUA SAO CLETO 163 - CEP 02375-000

VEÍCULO/CARCAÇA: VW GOL CLI BRANCO PLACAS GQG6568

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): AV SEN JOSE ERMIRIO DE MORAES, 820 - CEP 02357-002

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 149673023

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000232-2

Interessado/Nome / Razão Social: IRAPUAN JUNIOR GOMES FERREIRA

Auto de Fiscalização / Intimação nº: 25-01.006.513-5

Local da Infração: RUA SINO CONTRA MEAO, 67 - CEP 02357-110

VEÍCULO/CARCAÇA: VW PARATI - CINZA - PLACAS CFP5270

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): RUA DALVA BARBOSA VILA VERDE 63 - CEP 02877-145

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

Comunique-se   |   Documento: 149671719

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0000231-4

AUTO DE APREENSÃO 25-01.006.801-0

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DO SENHOR SAMUEL ALEXANDRE DOS SANTOS, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

FORD FIESTA FLEX - VERMELHO - PLACA DWQ1575

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINCO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: RUA SEIXAL 13 - CEP 02365-120

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): R CANTAREIRA 116 - CASA 02 - CEP 02290-000

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149635940

São Paulo, 20 de janeiro de 2026

SEI: 6044.2025/0004799-0

Assunto: Cancelamento administrativo de Auto de Multa nº 12.142.729-3

Interessado: Condomínio Jardim das Orquídeas

DESPACHO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, concede ao subprefeito;

II - Alicerçado no Parecer 149634887 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ) que adoto com razão de decidir, bem como nas disposição da Súmula 743 do STF, que enuncia poder a administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, bem como o artigo 5º do Decreto nº 57.645/2017, que dispõe competir aos órgãos de origem dos créditos não tributários a análise de quaisquer expedientes que tenham por objeto a revisão de qualquer dos elementos da dívida, e nos termos do art. 1º do Decreto nº 54.770/2014, que dispõe sobre a competência do subprefeito para proferir despacho sobre pedido de cancelamento de multa quando encerrada a instancia administrativa.

III - Determino a Unidade de Autos de Infração (SUB-LA/CPDU/UNAI), que proceda o cancelamento da Multa 12.142.729-3 indevidamente atribuídas, ao Condomínio Jardim das Orquídeas.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 149637102

Processo SEI nº 6044.2026/0000341-3

Interessado: Subprefeitura Lapa

Assunto: AUTORIZAÇÃO DE PRONTO PAGAMENTO - JANEIRO/2026.

DESPACHO:

I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, nos termos dos artigos 1º, 5º e 6º dos Decretos Municipal nº 48.592/2007 e alterações e n° 64.008/2025, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), utilizando a Nota de Reserva nº 2346 /2026 SEI (149636868), para o mês de JANEIRO/2026, para fazer frente às despesas de pronto pagamento de pequeno vulto/manutenção de bens móveis e imóveis, para atendimento da Subprefeitura Lapa, em nome da Servidora Marta Santos Oscar da Costa, RF: 737.297-3 e CPF: 156.***.***-84, que onerará a dotação orçamentária nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do presente exercício.

II - Publique-se.

III - Após, remeta-se a SUB-LA/CAF/SF para demais providências ulteriores.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149709373

6044.2026/0000413-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA BATISTA ESPERANCA NA CIDADE DE SAO PAULO CNPJ 60674205000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149729767

6044.2026/0000438-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANTORINI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA CNPJ 41647746000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149773317

6044.2026/0000457-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GBL MULTIMARCAS COM. DE VEICULOS LTDA CNPJ 46255911000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149774702

6044.2026/0000459-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GBL MULTIMARCAS COM. DE VEICULOS LTDA CNPJ 46255911000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149774734

6044.2026/0000460-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GBL MULTIMARCAS COM. DE VEICULOS LTDA CNPJ 46255911000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149776957

6044.2026/0000461-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMANDA C. DE OLIVEIRA BARBOSA CLINICA DE ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 63330561000179 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 149758508

RENATO CAETANO MOTA

CPF: 373.519.058-86

Veículo: GM ASTRA GLS - PLACA BZM 8172

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 149576979

6044.2025/0011351-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessado: JACKSON LEITE FRANCISCO

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, no uso de sua competência e, em especial, às conclusões alcançadas, resolve INDEFIRIR o pedido para Liberação de espaços públicos do Programa Tô Legal do requerente JACKSON LEITE FRANCISCO representante da empresa JK ELDORADO COMERCIAL LTDA, CNPJ 46.975.xxx.0001.37, de acordo o Manual TPU, Decreto 55.085 de 06/05/2014 e Normativa da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP 1, de 15.05.2014, constantes neste Processo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 149768055

6056.2025/0007176-5 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E APROXIMIDADE S.A

DESPACHO:INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024: A solicitação deverá ser realizada na plataforma TÔ LEGAL

I- Publique-se

II- Para comunicação do despacho via e-mail

Despacho indeferido   |   Documento: 149768825

6056.2025/0007010-6 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: JOSE CARLOS LEMOS FERREIRA E GRAÇA MARIA LEMOS FERREIRA

DESPACHO:INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024: A solicitação deverá ser realizada na plataforma TÔ LEGAL

I- Publique-se

II- Para comunicação do despacho via e-mail

Despacho indeferido   |   Documento: 149769118

6044.2025/0003278-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no § 2º do art 16 do Decreto 49.969/2008.

I- Publique-se

II- Para providëncias posteriores

Despacho indeferido   |   Documento: 149769351

6044.2024/0007327-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA ODONTOLOGICA GADEA & FURLAN LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no § 2º do art 16 do Decreto 49.969/2008.

I- Publique-se

II- Para providëncias posteriores

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 149763318

6044.2025/0003764-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: URUBUPUNGÁ TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Endereço: Av. Domingos de Souza Marques, 450 - Vila Jaguara

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 13 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo TOBIAS NASCIMENTO RIBEIRO CREA: 5071390130-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620250606387, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711186

A vista do contido no 6044.2026/0000414-2 - CELSO BATISTA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711188

A vista do contido no 6044.2026/0000415-0 - GILSON APARECIDO COSTA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711245

A vista do contido no 6044.2026/0000416-9 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711258

A vista do contido no 6044.2026/0000418-5 - DEISE DAIANE CARVALHO DORETTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711262

A vista do contido no 6044.2026/0000417-7 - CELSO SANTANA LOPES MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711306

A vista do contido no 6044.2026/0000420-7 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711333

A vista do contido no 6044.2026/0000421-5 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711365

A vista do contido no 6044.2026/0000419-3 - JUSCELIA OLIVEIRA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711403

A vista do contido no 6044.2026/0000422-3 - ELIVANDO CERQUEIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711465

A vista do contido no 6044.2026/0000425-8 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711485

A vista do contido no 6044.2026/0000423-1 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711487

A vista do contido no 6044.2026/0000424-0 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711511

A vista do contido no 6044.2026/0000426-6 - JOSE GLENIS DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711552

A vista do contido no 6044.2026/0000427-4 - ELIZANGELA CAMPOS DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711592

A vista do contido no 6044.2026/0000428-2 - VANDO MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711607

A vista do contido no 6044.2026/0000429-0 - ELIVANDO CERQUEIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149786578

6045.2026/0000236-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BM CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA LTDA CNPJ 44807086000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149788629

6045.2026/0000237-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BM CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA LTDA CNPJ 44807086000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149788674

6045.2026/0000238-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BM CLINICA MEDICA E PSICOLOGIA LTDA CNPJ 44807086000134 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149686887

6046.2026/0000831-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV. Doc Sei 149685898, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14863128 - RUA ILANSA, nº 371 - Supressão de 01 Chuva-de-ouro (Cassia fistula) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 149682978

6046.2026/0000825-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 149678746, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14822536 - RUA DA FIGUEIRA, nº 131 - Supressão de 01 Não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 149674191

6046.2026/0000824-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso IV. Doc Sei 149673136, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14805934 - RUA SAPUCAIA, nº 645 - Supressão de 01 Ipê-roxo-de-bola (Handroanthus impetiginosus) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 149669759

6046.2026/0000823-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 149668762, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14773852 - RUA ITAQUERI, nº 978 - Supressão de 02 Resedás (Lagerstroemia indica) - 02 plantios de espécies de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 149754066

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 14885235 - AVENIDA ÁLVARO RAMOS, nº 991 - 07 Podas, sendo 07 Árvores-da-china (Koelreuteria bipinnata);

OS 14923381 - RUA DA MOOCA, nº 1860 - 01 Poda, sendo 01 Mangueira (Mangifera indica);

OS 14805524 - RUA ACIOLI DE VASCONCELOS, oposto ao nº 53 - 04 Podas, sendo 02 Ipês-brancos (Tabebuia roseo-alba) e 02 Ipês-rosas (Handroanthus heptaphyllus);

OS 14966936 - RUA DOS CAMPINEIROS, nº 199 - 01 Poda, sendo 01 Ipê-rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 14680294 - RUA SARAPUÍ, nº 64 estimado - 02 Podas, sendo 02 Aroeiras (Schinus terebinthifolia);

OS 14466214 - PRAÇA DR. LUIZ KULAY - 02 Podas, sendo 01 Nespereira (Eriobotrya japonica) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 14793633 - RUA BARRETOS, nº 736 - 01 Poda, sendo 01 Aldrago (Pterocarpus violaceous);

OS 14734808 - RUA OURINHOS, nº 319 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149754509

6046.2026/0000875-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAVELLI OCULOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 44814492000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149755778

6046.2026/0000879-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPPING JIREH LTDA CNPJ 43179245000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149757119

6046.2026/0000881-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAVELLI OCULOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 44814492000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149757278

6046.2026/0000882-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPPING JIREH LTDA CNPJ 43179245000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149757669

6046.2026/0000883-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAVELLI OCULOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 44814492000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149758210

6046.2026/0000885-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPPING JIREH LTDA CNPJ 43179245000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149758697

6046.2026/0000886-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAVELLI OCULOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 44814492000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149759068

6046.2026/0000887-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAVELLI OCULOS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 44814492000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149759454

6046.2026/0000889-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALLILO GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ 61997755000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149761192

6046.2026/0000892-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALLILO GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ 61997755000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149761215

6046.2026/0000893-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOPPING JIREH LTDA CNPJ 43179245000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149761640

6046.2026/0000889-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALLILO GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ 61997755000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149764097

6046.2026/0000894-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALLILO GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ 61997755000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149765502

6046.2026/0000896-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALLILO GRAFICA E EDITORA LTDA CNPJ 61997755000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149768173

6046.2026/0000898-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVAH CLINIC - ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 62337482000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149768353

6046.2026/0000901-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVAH CLINIC - ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 62337482000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149784115

6046.2026/0000902-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REJANE MURAKI CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 22965895000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149789403

6046.2026/0000903-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R M MAMANI CNPJ 41418348000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149789424

6046.2026/0000904-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R M MAMANI CNPJ 41418348000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 149617416

PROCESSO: 6048.2026/0000186-2

INTERESSADO: SKYFITCTSALIM ACADEMIA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149699052

PROCESSO: 6046.2025/0013289-1

INTERESSADO: CAVALLETTA TECNOLOGIA DE MOBILIDADE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista que a atividade não se enquadra no artigo 3º do Decreto nº 57.298/16 (area utilizada superior a 1.500,00m2).

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149753016

PROCESSO: 6046.2025/0004746-0

INTERESSADO: LANCHONETE A TOCA DO BUDA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Licença de Anúncio Indicativo, por não atendimento ao comunique-se, nos termos da Lei nº 14.223/06.

Publique-se.

Prazo: 30 dias, recurso deve ser encaminhado para SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR em arquivo PDF

Despacho indeferido   |   Documento: 149753707

PROCESSO: 6046.2025/0006240-0

INTERESSADO: LANCHONETE A TOCA DO BUDA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Licença de Anúncio Indicativo, por não atendimento ao comunique-se, nos termos da Lei nº 14.223/06.

Publique-se.

Prazo: 30 dias, recurso deve ser encaminhado para SUSLMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR em arquivo PDF

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711119

A vista do contido no 6046.2026/0000837-8 - MARIA NAZARE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711140

A vista do contido no 6046.2026/0000835-1 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711143

A vista do contido no 6046.2026/0000836-0 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711168

A vista do contido no 6046.2026/0000840-8 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711180

A vista do contido no 6046.2026/0000838-6 - RONALDO SANCHEZ JERONYMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711199

A vista do contido no 6046.2026/0000841-6 - MANOEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711228

A vista do contido no 6046.2026/0000839-4 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711237

A vista do contido no 6046.2026/0000842-4 - FELIPE SANTANA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711264

A vista do contido no 6046.2026/0000845-9 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711271

A vista do contido no 6046.2026/0000843-2 - LUCIVALDO PEREIRA DO NASCIMENTO 00627096581 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711276

A vista do contido no 6046.2026/0000846-7 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711280

A vista do contido no 6046.2026/0000844-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711304

A vista do contido no 6046.2026/0000848-3 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711309

A vista do contido no 6046.2026/0000849-1 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711357

A vista do contido no 6046.2026/0000847-5 - R. A. PAGANI COMERCIO DE LANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711367

A vista do contido no 6046.2026/0000850-5 - ZENOBIO COARITE CALLISAYA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711407

A vista do contido no 6046.2026/0000852-1 - WALTER LUIS FILISBINO MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711415

A vista do contido no 6046.2026/0000851-3 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711473

A vista do contido no 6046.2026/0000853-0 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711495

A vista do contido no 6046.2026/0000856-4 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711499

A vista do contido no 6046.2026/0000857-2 - FAUSTO TOMAZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711528

A vista do contido no 6046.2026/0000854-8 - DOGAO DUPRAT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711535

A vista do contido no 6046.2026/0000858-0 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711543

A vista do contido no 6046.2026/0000855-6 - FABIO FERREIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711556

A vista do contido no 6046.2026/0000860-2 - SHABIR MUNIR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711599

A vista do contido no 6046.2026/0000859-9 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711609

A vista do contido no 6046.2026/0000861-0 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711610

A vista do contido no 6046.2026/0000862-9 - JOSE WELIO FERREIRA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149754149

6047.2026/0000109-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BODY HEALTHY ACADEMIA LTDA CNPJ 22764636000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149754403

6047.2026/0000110-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BODY HEALTHY ACADEMIA LTDA CNPJ 22764636000142 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149751799

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0000108-5

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) Guapuruvu (morto em pé), em praça pública na Rua Andrea Bernasconi, n° 22 (Lado oposto) - Jardim das Palmeiras - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711131

A vista do contido no 6047.2026/0000103-4 - 53.702.111 DEBORA CRISTINA DE SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149714627

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI6048.2025/0004594-9 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 003/SUB-PE/2025

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaço público - Praça Comunidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila Esperança

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a Ata da Licitação sob SEI 148553380, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do Art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 003/SUB-PE/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaço público - Praça Comunidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila Esperança, e AUTORIZO a contratação da empresa DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.971.575/0001-51, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta Atualizada sob SEI 148555015, com valor total de R$ 1.168.511,09 (um milhão, cento e sessenta e oito mil quinhentos e onze reais e nove centavos).

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da referida empresa, no valor mencionado acima, onerando a dotação orçamentária 61.00.61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005, para a cobertura das despesas da contratação, conforme nota de reserva nº 2.637/2026, anexada sob SEI 149653412;

3. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Claudio Fernando Arantes Sanchez, servidor RF 648.983-4 para fiscalizar a execução do contrato, e como seu suplente o servidor Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9.

4. O prazo de execução do objeto é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À SUB-PE/CAF/SF para providências relativas à nota de empenho, com posterior envio à SUB-PE/AJ para elaboração do contrato.

Despacho   |   Documento: 149355660

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: 6048.2023/0003915-5 - Eleição CIPA Intersecretarial Penha

DESPACHO:

I. Em face dos elementos constantes do processo, em especial da ATA acostada sob SEI nº 148004179, com base na NR-5 DE , na Lei Municipal 13.174/2001, regulamentada pelo Decreto 58.107/2018 e alterações, HOMOLOGO a eleição da CIPA INTERSECRETARIAL PENHA e o resultado do pleito, assim como DECIDO por empossar os seguintes servidores:

DENISE VIEIRA AMORIM DE SOUZA

ODAIR APARECIDO NASCIMENTO

ALBERTO NEI DE LIMA

ROBERTO RODRIGUES LEITE

ROBERTO PINOTTI MUNHAIS

PRISCILA NAVAS

JOÃO ROBERTO VIANA

ANTONIO VIANA ALVES

II. Em consonância com a NR-5 e com a Lei Municipal 13.174/2001, regulamentada pelo Decreto 58.107/2018 e alterações, INDICO os seguintes servidores para compor a CIPA INTERSECRETARIAL PENHA:

CAROLINE LOPES ROCHA - RF 930.749.4

ALEXANDRE SCHMIDT - RF 718.911.7

RENATO SILVA - RF 644.896.8

SHEILA BRESSAN - RF 762.170.1

III. PUBLIQUE-SE.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Após, pela remessa do feito à CIPA para início dos trabalhos e para que, com fundamento no item 5.4.5 da NR-5, decidam e elejam o servidor que será o Presidente, Vice-Presidente e Secretário.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 149751975

PORTARIA Nº 008/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0000313-0

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o senhor JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA COSTA, CPF nº 616.XXX.XXX-72 a utilização do logradouro Rua Dourados, entre os números 15 e 109, para realização do evento “FESTA DOS ESTADOS" no dia 31/01/2026, das 10:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 148988482

6048.2025/0004352-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 38-004.464-1 com base na Lei 16642/2017 e Decreto 57776/2017.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 149687583

6048.2025/0006575-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MARCIA DOS PASSOS COELHO

Considerando os dados de tela PRODESP de documento 149610484, o auto foi lavrado corretamente.

Neste sentido, INDEFIRO o pedido inicial e MANTENHO o auto de infração 07-01.007.840-9 por infração à Lei 13.478/2002.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 149733149

6048.2026/0000090-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: DIRCEU SONEGO

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 149738040

6048.2026/0000221-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: EVALDO VASCONCELOS GOMES

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 149752077

6055.2026/0000100-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ROSE ROCHA DE OLIVEIRA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149729108

6048.2026/0000272-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAUL SANTOS RIZZO CNPJ 36144393000154 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Cadastro e Controle de Feiras,Feirantes e Artesãos

Despacho Documental   |   Documento: 149759289

PROCESSO: 6048.2025/0006039-50

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.008.703-3 DATA DA INFRAÇÃO: 07/01/2026

POSTURA EM GERAL - PROCESSO: 6048.2026/3001578-0

CONTRIBUINTE: NÃO INFORMADO

CPF: 371.521.428-74

Nome: FABRICIO PEREIRA DA SILVA

Local: RUA ANTONIO DE ALBUQUERQUE S/Nº COMPLEMENTO: ALTURA DO Nº 36 BAIRRO: JD. GONZAGA CEP: 03756-150 Codlog: 64529-0

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º Parágrafo Único

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica, V. S.ª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do Parágrafo Único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002 sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 149737689

6048.2026/0000134-0 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Cândido Mota, 170 - Jardim Penha

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do engenheiro agrônomo Paulo Rogério de Mesquita, ART 2620252311777, e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da comunicação de poda de adequação de Paineira (Ceiba speciosa) 01 (unidade), Tapiá (Alchornea sidifolia) 01 (unidade), Mangueira (Mangifera indica) 01 (unidade), Pata-de-vaca (Bauhinia forticata) 05 (unidades), Ficus (Ficus benjamina) 01 (unidade) e Jaca (Artocarpus heterophyllus) 01 (unidade)- (149178638).

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711115

A vista do contido no 6048.2026/0000262-1 - CICERO SALVIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711268

A vista do contido no 6048.2026/0000263-0 - CELIO RUFINO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711469

A vista do contido no 6048.2026/0000264-8 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711501

A vista do contido no 6048.2026/0000265-6 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711577

A vista do contido no 6048.2026/0000266-4 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 149761906

SEI: 6049.2026/0000034-9

Assunto: Despesas com água e esgoto - AUTORIZAÇÃO PARA EMPENHAMENTO - EXERCÍCIO 2026

I. No uso das atribuições que me são conferidas pelo inciso XXI, do art. 9º da Lei 13.399/02, e com base no disposto no inciso I, do artigo 74 da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de empenho no valor de R$ 36.647,33 (trinta e seis mil seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos), complementando se necessário, no decorrer do exercício de 2026, para cobertura das despesas com água e esgoto das diversas Unidades desta Subprefeitura Perus/Anhanguera, onerando a dotação orçamentária nº 41.10.15.122.3024.2.100.33.90.39.00, em favor da concessionária CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.776.517/0001-80.

II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/G

III. Após encaminhar a SUB-PR/CAF/SF para adoção das medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149726507

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

os Nº14981650 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000110-8 Praça Sebastião de Oliveira, 96 (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 149679712) da engenheira agrônoma .

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149735117

6049.2025/0001763-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JOSE FILIPPI 06316126883

COMUNIQUE-SE:

Apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1. No Anexo I, campo 14, indicar quantidade de vagas existentes;

2. Apresentar Anexo X - termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

3. Apresentar RG/CPF de Jan M.;

4. Apresentar matrícula atual;

5. Apresentar RRT relativa ao Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas favor enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 149129920

6050.2026/0000612-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Objeto: Autorização de Evento Temporário

Nome do Evento: CIRCUITO SOL

Data do Evento: 01/02/2026

Horário de realização:05:00 horas às 12:00 horas

Localidade de realização: Parque do Povo - Av. Henrique Chamma, 420 - Pinheiros, São Paulo.

Promovido por: TATICA MARKETING ESPORTIVO LTDA, inscita no CNPJ: 06.103.531/0001-96, tendo como responsável o Sr. Henrique Cesar Dal Ben, inscrito no CPF nº 352.393.508-33 e portador do RG nº 42563802

Objeto: Evento integrante do calendário oficial da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEME, instituído pela Lei Municipal nº 16.546/2016.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela lei 13.399/2002, e pelo Decreto nº49.969/2008, ainda, com base na Portaria nº 26/GAB/SUB-PI/2024 e, nos elementosconstantes no processo SEI 6050.2026/0000612-1, que adoto como razão de decidir, DEFIRO:

I- A Permissão de Uso pelo local para viabilizar a realização do evento qualificado em epígrafe,ficando tal permissão CONDICIONADA a autorização do evento expedida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, nos termos do art. 14, §único do Decreto 49.969/08, bem como ao atendimento das posturas municipais cabíveis e principalmente das autorizações externas deoutros órgãos competentes, exigidos por Lei, respondendo os organizadores por eventuaisocorrências, em desacordo com a legislação vigente, na realização do evento em comento.

Despacho deferido   |   Documento: 149358204

6050.2025/0027613-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Objeto: Autorização de Evento Temporário

Nome do Evento: Festival Sabores dos Bairros 3º edição

Data do Evento: 24 de janeiro de 2026

Horário de realização: das 11:00 horas às 21:00 horas.

Localidade de realização: Av. Professor Frederico Hermann Junior da 345-563

Objeto: Evento integrante promovido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, instituído pela Lei Municipal nº 16.546/2016.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela lei 13.399/2002, e pelo Decreto nº49.969/2008, ainda, com base na Portaria nº 26/GAB/SUB-PI/2024 e, nos elementosconstantes no processo SEI 6050.2025/0027613-5, que adoto como razão de decidir, DEFIRO:

I- A Permissão de Uso pelo local para viabilizar a realização do evento qualificado em epígrafe,ficando tal permissão CONDICIONADA a autorização do evento expedida pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, nos termos do art. 14, §único do Decreto 49.969/08, bem como ao atendimento das posturas municipais cabíveis e principalmente das autorizações externas deoutros órgãos competentes, exigidos por Lei, respondendo os organizadores por eventuaisocorrências, em desacordo com a legislação vigente, na realização do evento em comento.

Comunicado   |   Documento: 149710161

COMUNICADO

6050.2026/0001362-4 - A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada por ASSOCIAÇÃO COLMÉIA SÃO PAULO - VILA OLÍMPIA, LUCIO QUATÁ COMERCIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. e CONDOMÍNIO CONTINENTAL SQUARE FARIA LIMA, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Doação, relativo à doação de melhorias paisagísticas, revitalização na Praça Gemayel localizada entre a Rua Olimpíadas com a Rua Quatá na Vila Olímpia, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149712479

6050.2026/0001374-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANDRO ABEL FARIA TORQUETTI CNPJ 10851568000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149712557

6050.2026/0001375-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANDRO ABEL FARIA TORQUETTI CNPJ 10851568000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149713284

6050.2026/0001376-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOLUBS AGENCIA DE VIAGENS LTDA CNPJ 64418077000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149717362

6050.2026/0001381-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATT GROUP LTDA CNPJ 64592068000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149718397

6050.2026/0001383-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948338407 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149718787

6050.2026/0001384-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948338407 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149719799

6050.2026/0001386-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RFX ADVISORY LTDA CNPJ 64598009000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149726822

6050.2026/0001394-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHERTO CONSULTORIA EMPRESARIAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 2197178000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149726972

6050.2026/0001391-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LASS PARTICIPACOES SA CNPJ 61346240000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149727019

6050.2026/0001392-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLER ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 64499405000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149727041

6050.2026/0001393-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLER ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 64499405000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149727093

6050.2026/0001395-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAUSS CLINIC LTDA CNPJ 62376953000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149727126

6050.2026/0001396-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAUSS CLINIC LTDA CNPJ 62376953000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149727178

6050.2026/0001397-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAUSS CLINIC LTDA CNPJ 62376953000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149727256

6050.2026/0001398-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAUSS CLINIC LTDA CNPJ 62376953000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149727289

6050.2026/0001399-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPA S/A SERVICOS DE ENGENHARIA CNPJ 17159856000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149727769

6050.2026/0001400-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPA S/A SERVICOS DE ENGENHARIA CNPJ 17159856000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149729334

6050.2026/0001402-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLER ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 64499405000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149729389

6050.2026/0001403-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPA S/A SERVICOS DE ENGENHARIA CNPJ 17159856000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149731189

6050.2026/0001406-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHERTO CONSULTORIA EMPRESARIAL E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 2197178000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149731804

6050.2026/0001408-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLER ESTETICA E BELEZA LTDA CNPJ 64499405000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149732764

6050.2026/0001409-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RILU PRAIA LTDA CNPJ 11819492000249 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149734448

6050.2026/0001410-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RILU PRAIA LTDA CNPJ 11819492000249 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149734945

6050.2026/0001411-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RILU PRAIA LTDA CNPJ 11819492000249 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149735758

6050.2026/0001413-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GB CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 11705117000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149736012

6050.2026/0001414-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RILU PRAIA LTDA CNPJ 11819492000249 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149737059

6050.2026/0001415-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GB CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 11705117000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149737500

6050.2026/0001417-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPA S/A SERVICOS DE ENGENHARIA CNPJ 17159856000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149737664

6050.2026/0001418-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GB CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 11705117000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149738596

6050.2026/0001419-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GB CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 11705117000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149749183

6050.2026/0001423-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS FABIO LION ASSISTENCIA MEDICA S/S CNPJ 52578937000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149750161

6050.2026/0001424-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS FABIO LION ASSISTENCIA MEDICA S/S CNPJ 52578937000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149750281

6050.2026/0001425-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPA S/A SERVICOS DE ENGENHARIA CNPJ 17159856000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149751086

6050.2026/0001426-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPA S/A SERVICOS DE ENGENHARIA CNPJ 17159856000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149752245

6050.2026/0001427-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ FELIPE LAGROTTA PREGNOLATO CNPJ 38015717000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149756092

6050.2026/0001428-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCOS FABIO LION ASSISTENCIA MEDICA S/S CNPJ 52578937000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149758622

6050.2026/0001430-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ FELIPE LAGROTTA PREGNOLATO CNPJ 38015717000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149761787

6050.2026/0001433-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO INTER S.A CNPJ 416968000446 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149762630

6050.2026/0001434-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO INTER S.A CNPJ 416968000446 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149763260

6050.2026/0001435-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A. CNPJ 24447770000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149765186

6050.2026/0001437-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZONZINI & BORELA SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 17570376000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149765526

6050.2026/0001438-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEIXEIRA DUARTE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES, S.A. CNPJ 24447770000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149766335

6050.2026/0001440-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MFC PSICOLOGIA E PSICOTERAPIA LTDA CNPJ 34198934000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149777264

6050.2026/0001444-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEVIVA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 6151855000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149777363

6050.2026/0001445-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOW CITY SPE 1 CASAS LTDA CNPJ 54686315000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149777392

6050.2026/0001446-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEVIVA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 6151855000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149777517

6050.2026/0001447-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAV SISTEMA DE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA CNPJ 16975406000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149778280

6050.2026/0001448-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUMANARI INOVA SIMPLES (I.S.) CNPJ 62919440000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149778693

6050.2026/0001449-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Protor Rh Gestao e Consultoria de Recursos Humanos Ltda CNPJ 64637972000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149778757

6050.2026/0001450-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ValorCare Solucoes em Beneficios LTDA CNPJ 64502551000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149779729

6050.2026/0001451-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TDGI FACILITIES E MANUTENCAO DE INSTALACOES LTDA. CNPJ 28985272000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149779842

6050.2026/0001452-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TDGI FACILITIES E MANUTENCAO DE INSTALACOES LTDA. CNPJ 28985272000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149779926

6050.2026/0001453-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Infoguardian seguranca digital LTDA CNPJ 64639118000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149779947

6050.2026/0001454-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TDGI FACILITIES E MANUTENCAO DE INSTALACOES LTDA. CNPJ 28985272000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149781273

6050.2026/0001455-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Infoguardian seguranca digital LTDA CNPJ 64639118000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149781695

6050.2026/0001456-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO PARA O BEM ESTAR MARY ADEBANKE LTDA CNPJ 63559289000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149785124

6050.2026/0001458-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CW SERVICE ME LTDA CNPJ 63410202000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149785291

6050.2026/0001459-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA FATOS LTDA CNPJ 64585278000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149785339

6050.2026/0001460-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CW SERVICE ME LTDA CNPJ 63410202000121 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 149771719

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.771-0
Processo: 6050.2026/3003902-8
Infrator: MATHILDE NEDER
CPF: 006.861.748-87
Endereço: Rua Peixoto Gomide, 1830 - A3 APTO 31
CEP: 01409-002
SQL: 014.029.0077-5

Em observação ao artigo 87 da Lei nº 16.642/2017, regulamentado pelo artigo 86 do Decreto nº 57.776/2017.

Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Auto de Interdição
Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei no 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei no 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Auto de Intimação

Fica V. Sa INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V. Sa CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Intimação   |   Documento: 149771271

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.752-3
Processo: 6050.2026/3003901-0
Infrator: SANTA ALICE HOTELARIA E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ: 68.090.562/0001-07
Endereço: Rua Peixoto Gomide, 1830 - A1 APTO 11
CEP: 01409-002
SQL: 014.029.0073-2

Em observação ao artigo 87 da Lei nº 16.642/2017, regulamentado pelo artigo 86 do Decreto nº 57.776/2017.

Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Auto de Interdição
Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei no 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei no 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Auto de Intimação

Fica V. Sa INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V. Sa CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Intimação   |   Documento: 149718612

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.715-4
Auto de Multa nº: 13-199.119-1
Processo: 6050.2026/3003298-8
Infrator: BALTIMORE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 14.130.673/0001-70
Endereço: Rua da Consolação, 99999 - CEP: 01416-003
SQL: 013.018.0562-9

Em observação aos artigos 1º, 91 e 83, III da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 1º, 83, III e 89 do Decreto 57.776/2017.
Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.
Intimação:
Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

Intimação   |   Documento: 149716671

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.714-6
Auto de Multa nº 13-199.118-3
Processo: 6050.2026/3003297-0
Infrator: BAR E CAFE BREJINHO LTDA
CNPJ: 56.051.055/0001-85
Endereço: Alameda Tietê, 545
CEP: 01417-020
SQL: 013.018.0069-4

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 149715797

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.713-8
Auto de Multa nº 13-199.117-5
Processo: 6050.2026/3003296-1
Infrator: LO DE JUAN COMIDAS ARGENTINAS LTDA
CNPJ: 21.930.633/0001-79
Endereço: Rua da Consolação, 2967 - e 2971
CEP: 01416-001
SQL: 010.092.0012-7

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 149715060

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.671-9
Auto de Multa nº 13-199.115-9
Processo: 6050.2026/3000993-5
Infrator: COSTA NOVA RESTAURANTE E BAR LTDA
CNPJ: 30.448.792/0001-22
Endereço: Rua Vupabussu, 79
CEP: 05429-040
SQL: 083.191.0096-8

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 149700903

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.658-6
Auto de Multa nº: 13-198.548-5Processo: 6050.2025/3051531-6
Infrator: ROYAL TOWERS S/A
CNPJ: 04.509.250/0004-55
Endereço: Al. Jau, 729
SQL: 009.073.0027-8

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016.
Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.
Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 149774700

6042.2021/0000378-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO REGENEM DE MEDICINA AVANÇADA S/S LTDA.

Endereço: Rua Bandeira Paulista, 716, salas 91 e 92 - Campo Belo - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 149782364

6056.2025/0008031-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A

Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12995 - conj 251 e 252 - Brooklin Paulista - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 149733155

6050.2019/0001911-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FREE FREE STUDIO EIRELI

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149731999

6050.2019/0001195-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149732137

6050.2019/0001198-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RAIA DROGASIL S/A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149738220

6057.2019/0002984-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PAULO THADEU BORGES MARQUES

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149738070

6050.2019/0004546-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ONE IDENTITY SOFTWARE LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149737961

6056.2019/0007677-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FH SER VICOS DE CONSULTORIA EM SISTEMAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149737803

6050.2019/0004753-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SMR PONTO DE VENDA COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE - EIRELI

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149738676

6050.2019/0004867-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149745923

6060.2019/0003732-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149745833

6042.2019/0003739-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MANDAE TRANSPORTES LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149745672

6056.2019/0016220-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 12 DE JUNHO PARTICIPACOES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149743333

6050.2019/0010124-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MICHAELIS ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149738803

6059.2019/0005225-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PATISSERIE CAFE LTDA - ME

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149743217

6059.2019/0008687-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J.R. LEIVA PSICOLOGIA EIRELI-ME

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149740367

6044.2019/0004494-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANH DECORACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149740463

6033.2019/0001540-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OLIVER NASCHE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149740681

6052.2019/0002166-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IT DESIGN - COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORACOES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149742210

6056.2019/0009010-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BERGAM O PARK EIRELI

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149742121

6050.2019/0005776-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PIU RESTAURANTE E PARTICIPACOES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149742851

6050.2019/0007772-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PARK CAR ONE ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149741955

6050.2019/0005947-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FOUR BEAUTY CLINICA DE ESTETICA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149741742

6048.2019/0003211-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA ESTETICA APPSTETICA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149741254

6050.2019/0006217-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIVUAN BASQUES COMERCIO DE ACESSORIOS PARA EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E INFORMATICA EIRELI

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149742664

6050.2019/0006818-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLÍNICA HOLOSI ESTÉTICA E SAÚDE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149746238

6030.2020/0002325-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA DE GASTROENTEROLOGIA, NUTRICAO E CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO DR PAULO ENGLER LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos

dos artigos 127 e 133 da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo RLE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149746366

6050.2021/0002130-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NATURAL DA TERRA COMERCIO VAREJISTA HORTIFRUTTI LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149746886

6048.2021/0003217-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NF PARKS SERVICOS DE ESTACIONAMENTO EIRELI

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 149130559, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016

e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149747112

6031.2021/0003660-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BW&P SISTEMAS DE SOLDA E PINTURA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149747413

6053.2021/0004325-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VAGAS TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149747787

6031.2021/0003928-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COSTA E TAVARES PAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149747925

6050.2021/0012460-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GUT AGENCIA DE PUBLICIDADE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133

da Lei 16.642/2016, Portaria 29/SMSP/2017 e artigo 18 do Decreto 49969/2008 local licenciado pelo RLE.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149748888

6031.2021/0005301-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JCS REFORMAS E MANUTENÇÃO DE OBRAS LTDA. ME

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-sedentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149749068

6042.2022/0001036-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SK2 PARK ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 149748444

6050.2022/0010676-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OLIMPIA IMPORTACAO, DISTRIBUICAО Е COMERCIALIZACAO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CCM com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 149749742

6057.2022/0002727-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PRIMEIRA ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 149682656, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008, ( edificação em situação irregular ).

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149730247

6061.2022/0000941-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WIDE REBOUÇAS BAR E TRATORIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo 1 para empreendimento considerado de baixo risco, correta e completamente preenchido, especialmente os campos 11, 12 e 35.

2) Anexo 2 para empreendimento considerado de baixo risco, correta e completamente preenchido.

3) Licença sanitária ou, Anexo X - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária.

4) ART/RRT constando na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

5) CREA/CAU e CCM do responsável técnico, signatário da ART/RRT.

6) Certificado de Conclusão. Se o mesmo já tenha sido emitido há mais de 05(cinco) anos, apresentar, também, o Certificado de Manutenção vigente.

7) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

8) AVCB vigente.

9) CCM do estabelecimento.

Comunique-se   |   Documento: 149762794

6050.2022/0010206-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE MAIS SAÚDE SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) CNAE da atividade a licenciar, de acordo com o CNPJ.

2) Anexo I.1 correta e completamente preenchido, especialmente os campos 06, 15, 16, 19, 32, 33, 34 e 35.

3) Anexo III informando o responsável técnico.

4) ART/RRT corretamente preenchida, onde deve-se constar na descrição do serviço: - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

5) CREA/CAU e CCM do responsável técnico, signatário da ART/RRT.

6) Certificado de Segurança ou de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

7) AVCB vigente.

8) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

Comunique-se   |   Documento: 149769306

6050.2024/0000395-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIMED & CO S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016 deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (atender item 19)

2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

3 - Apresentar AVCB

4 - Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade

5 - Caso Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 149767629

6050.2025/0024494-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SVV SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO LTDA.

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Ata de Assembleia que elegeu o síndico atual.

2) Cópia do contrato de locação firmado entre o síndico atual e o responsável pela atividade "estacionamento" ou, anuência do condomínio comprovada por cópia de Ata da Assembleia que autorizou a atividade "estacionamento".

3) CAU e CCM do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 149773988

6042.2022/0002743-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASS COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

2 - Apresentar AVCB

3 - Apresentar Auto de Licença da Atividade Principal: Shopping

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 141364086

6058.2023/0003848-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONCERT TECHNOLOGIES S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1- Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (Atentar-se aos campos 11 / 12 e 14).

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo II da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo II, inclusive atendimento quanto à acessibilidade.

4 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

5 - Apresentar AVCB com validade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 141869735

6039.2021/0002453-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: : D&N ASSISTENCIA DOMICILIAR ESPECIALIZADA EIRELI

COMUNIQUE-SE: PRELIMINARMENTE, INFORMAR A ATIVIDADE A SER EXERCIDA NO LOCAL.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 149773170

6042.2023/0002442-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PERSONAL SYSTEM SERVIÇOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar plantas aprovadas com base no art 25 do dec 49969/08-

2-Retirar a palavra baixo risco da ART/RRT

3- AVCB atualizado

Comunique-se   |   Documento: 149779465

6056.2024/0003443-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA - CNPJ 24.276.833.0006-52

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal ( EM ESPECIAL O ITEM 11).

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 149779695

6056.2024/0021580-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARBONEXT HOLDING S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2. Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4. Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

5. Apresentar cópia do carnê do IPTU referente a área solicitada no pedido da inicial

6. Apresentar AVCB válido

7. Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade

8. Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 149780111

6050.2024/0009495-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SM EMPREENDIMENTOS FARMACÊUTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 149775972

6050.2024/0021653-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCELO D´ANDREA PALAZZO

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento, reitero comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 149780603

6050.2022/0012887-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MMW ESTACIONAMENTOS EIRELI

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2. Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3. Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

5. Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

6. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

7. Apresentar AVCB

8. Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade

9. Apresentar contrato de locação do Estacionamento

10. Caso que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

11. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do § 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17.

12. Atender ao Art. 36 da Lei 49.969/08 na íntegra

13. Apresentar Apólice de Seguros dos Autos

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 149781607

6056.2024/0022974-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

4 -Apresentar da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

5 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU referente aos conjuntos utilizados pela atividade

6 - Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade

7 - Apresentar CCM da Empresa e CNPJ da Empresa com endereço COMPLETO E CORRETO

8 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DESTE PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 149782292

6030.2024/0001390-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: RBIS SISTEMA LTDA

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior qto ao certificado de segurança.

Comunique-se   |   Documento: 149782542

6052.2024/0003473-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GENESIS ANALISES GENOMICAS S.A.

COMUNIQUE-SE: Apresentar o aceite do protocolo do certificado de acessibilidade e o certificado de manutenção

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 149750234

6050.2026/0001182-6 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Tiago Cavalheiro Barbosa

Comunicação: Recebemos ART 2025/ 16746 e laudo de poda de 20 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2484 - Jardim Paulistano, sendo responsável técnico o(a) Eng. Agrônomo(a)/ Eng. Florestal/Biológo(a) Alexandre Soares, CREA-SP/CRBIO nº 40573/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149708067

A vista do contido no 6050.2026/0001360-8 - GRINDHOUSE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 149708075

A vista do contido no processo 6050.2026/0001319-5 - MAURICIO DOS SANTOS BARBOSA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 20/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149711177

A vista do contido no 6050.2026/0001363-2 - ANTONIO DE ARAUJO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711267

A vista do contido no 6050.2026/0001364-0 - IVANELSON VIANA DE AGUIAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711364

A vista do contido no 6050.2026/0001365-9 - THIAGO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711381

A vista do contido no 6050.2026/0001367-5 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711412

A vista do contido no 6050.2026/0001366-7 - THIAGO CHEHARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711454

A vista do contido no 6050.2026/0001369-1 - GIRLENE LEAO CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711475

A vista do contido no 6050.2026/0001368-3 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711520

A vista do contido no 6050.2026/0001370-5 - LUCAS ROCHA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711568

A vista do contido no 6050.2026/0001371-3 - FERNANDO DE SOUZA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711579

A vista do contido no 6050.2026/0001372-1 - NAIR MARIA CARNEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711580

A vista do contido no 6050.2026/0001373-0 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149686673

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6051.2021/0000776-0
CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços

ASSUNTO: Alteração de dotação orçamentária

1. Nos termos do Art. 65,§8º, da Lei 8.666/1993 , e considerando as atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a alteração da dotação orçamentária que passará de 42.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 para 42.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0;

2. Publique-se;

3. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149711559

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6051.2023/0000238-0
CONTRATADA: ABSOLUTA ELEVADORES AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva de Elevadores, com fornecimento de peças e mão-de-obra especializada, para (01) um Elevador Eletromecânico, instalado nesta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

ASSUNTO: Alteração de dotação orçamentária

1. Nos termos do Art. 136, inciso IV da Lei nº 14.133/2021 , e considerando as atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a alteração da dotação orçamentária que passará de 42.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 para 42.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0;

2. Publique-se;

3. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149711986

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6051.2025/0003820-5
CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água - através da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2025

ASSUNTO: Alteração de dotação orçamentária

1. Nos termos do Art. 136, inciso IV,, da Lei nº 14.133/2021 , e considerando as atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a alteração da dotação orçamentária que passará de 42.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 para 42.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0;

2. Publique-se;

3. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149712536

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6051.2025/0001472-1
CONTRATADA: V.C. DE JESUS SERVIÇOS DE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EM AR CONDICIONADO

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa de engenharia, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, instalados nesta Subprefeito de Pirituba/Jaraguá.

ASSUNTO: Alteração de dotação orçamentária

1. Nos termos do Art. 136, inciso IV, da Lei nº 14.133.2021 , e considerando as atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a alteração da dotação orçamentária que passará de 42.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 para 42.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0;

2. Publique-se;

3. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149712985

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6051.2022/0000107-1
CONTRATADA: CLARO S/A

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards).

ASSUNTO: Alteração de dotação orçamentária

1. Nos termos do Art. 65,§8º, da Lei 8.666/1993 , e considerando as atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a alteração da dotação orçamentária que passará de 42.10.04.126.3011.2.818.33904000.00.1.500.9001.0 para 42.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0;

2. Publique-se;

3. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149714149

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6051.2020/0000364-0
CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S/A

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONICO FIXO COMUTADO (STFC) POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS DIGITAIS E SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR)

ASSUNTO: Alteração de dotação orçamentária

1. Nos termos do Art. 65,§8º, da Lei 8.666/1993 , e considerando as atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a alteração da dotação orçamentária que passará de 42.10.04.126.3011.2.818.33904000.00.1.500.9001.0 para 42.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9006.0;

2. Publique-se;

3. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149715244

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6051.2022/0002905-7
CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTACIO S/A

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de limpeza mecânica de sistema de drenagem,com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador.

ASSUNTO: Alteração de dotação orçamentária

1. Nos termos do Art. 65,§8º, da Lei 8.666/1993 , e considerando as atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a alteração da dotação orçamentária que passará de 42.10.17.512.3008.2.367.33903900.00.2.500.9001.0 para 42.10.15.452.4021.2.367.33903900.00.1.500.9001.0;

2. Publique-se;

3. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149718092

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6051.2021/0002777-0
CONTRATADA: A.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de desassoreamento mecanizado e de limpeza manual de reservatório de amortecimento de cheias - Piscinão Anhanguera

ASSUNTO: Alteração de dotação orçamentária

1. Nos termos do Art. 65,§8º, da Lei 8.666/1993 , e considerando as atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a alteração da dotação orçamentária que passará de 42.10.17.512.3008.2.367.33903900.00.2.500.9001.0 para 42.10.15.452.4021.2.367.33903900.00.1.500.9001.0

2. Publique-se;

3. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149720155

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6051.2024/0003771-1
CONTRATADA: ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA

OBJETO DO CONTRATO: Contratação para locação de caminhões basculantes com motoristas e combustível e locação de mini escavadeira de esteira com operador, combustível,transprte e deslocamento da máquina.

ASSUNTO: Alteração de dotação orçamentária

1. Nos termos do Art. 136, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e considerando as atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a alteração da dotação orçamentária que passará de 42.10.15.452.3022.2.341.33903900.00.1.500.9001.0 para 42.10.15.452.4021.2.341.33903900.00.1.500.9001.0

2. Publique-se;

3. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149721476

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6051.2025/0002285-6

CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO DO CONTRATO:Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de manejo arbóreo - através de Ata de Registro de Preços nº 18/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE XV.

ASSUNTO: Alteração de dotação orçamentária

1. Nos termos do Art. 136, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, e considerando as atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a alteração da dotação orçamentária que passará de 42.10.15.452.3005.2.705.33903900.00.1.500.9001.0 para 42.10.15.452.4021.2.705.33903900.00.1.500.9001.0

2. Publique-se;

3. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149644291

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0004994-0

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DO ÍTEM 1 DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 148737924), PUBLICADO NO DOC DE 06/01/2026 - PÁG. (SEI 243), PARA CORREÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor, RERRATIFICO o Ítem 1 do Despacho Autorizatório sob SEI 148737924, publicado em 06/01/2026 - pág. 243 (SEI ), para CORREÇÃO das dotações Orçamentárias

onde se lê: onerando a dotação 42.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

leia-se: onerando a dotação 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0; e,

onde se lê: onerando a dotação 42.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9901.0

leia-se: onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0

II - Fica RATIFICADO o aludido despacho em suas demais disposições;

III - Publique-se;

IV - A seguir, à SUB-PJ/CAF-SF, para as providências subsequentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149650142

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/5011-6

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DO ÍTEM 1 DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 148779778), PUBLICADO NO DOC DE 06/01/2026 - PÁG. 243, PARA CORREÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor, RERRATIFICO o Ítem 1 do Despacho Autorizatório sob SEI 148779778 , publicado em 06/01/2026 - pág. 243 (SEI 148901455), para CORREÇÃO das dotações Orçamentárias

onde se lê: onerando a dotação 42.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

leia-se: onerando a dotação 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0 ; e,

onde se lê: onerando a dotação 42.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

leia-se: onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0

II - Fica RATIFICADO o aludido despacho em suas demais disposições;

III - Publique-se;

IV - A seguir, à SUB-PJ/CAF-SF, para as providências subsequentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149648919

PROCESSO SEI Nº 6051.2025/0005004-3

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DO ÍTEM 1 DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 148737254), PUBLICADO NO DOC DE 06/01/2026 - PÁG. 243, PARA CORREÇÃO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor, RERRATIFICO o Ítem 1 do Despacho Autorizatório sob SEI 148737254, publicado em 06/01/2026 - pág. 243 (SEI 148901772), para CORREÇÃO das dotações Orçamentárias

onde se lê: onerando a dotação 42.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

leia-se: onerando a dotação 42.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0

onde se lê: onerando a dotação 42.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

leia-se: onerando a dotação 42.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0

II - Fica RATIFICADO o aludido despacho em suas demais disposições;

III - Publique-se;

IV - A seguir, à SUB-PJ/CAF-SF, para as providências subsequentes.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 149756701

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução do serviços de poda de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15005294 36449314 12/01/2026 R. DOM JOAO GUEDES DE BRITO 126 JARDIM TAIPAS
15021248 36478786 15/01/2026 R. JOSE PERES CAMPELO 88 PIQUERI
15007896 36454446 13/01/2026 R. JOAO OLIVEIRA CARMO 54 JARDIM FELICIDADE
15032071 36492035 18/01/2026 R. ROBERTO NAVARRO 3 JARDIM SYDNEY
15030130 36489320 17/01/2026 R. HORTOLANDIA 28 VILA RENATO
15027551 36485479 17/01/2026 R. CEL BENTO BICUDO 1264 PIQUERI
15027520 36485178 17/01/2026 R. DR FERREIRA DA LUZ 46 JARDIM SAO JOSE
15027516 36485220 17/01/2026 R. SILVINO DE GODOY 312 JARDIM CIDADE PIRITUBA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149727911

6051.2026/0000255-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149729268

6051.2026/0000256-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AC VISTORIAS E LAUDOS LTDA CNPJ 23872049000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149736734

6051.2026/0000258-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149740666

6051.2026/0000259-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149742743

6051.2026/0000262-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149743175

6051.2026/0000261-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149762123

6051.2026/0000272-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149762477

6051.2026/0000271-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149765649

6051.2026/0000274-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149769714

6051.2026/0000276-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149774728

6051.2026/0000277-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149776707

6051.2026/0000279-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149777155

6051.2026/0000278-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149777550

6051.2026/0000280-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149778380

6051.2026/0000281-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149779228

6051.2026/0000282-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149779649

6051.2026/0000283-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149779942

6051.2026/0000284-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149780190

6051.2026/0000285-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149780389

6051.2026/0000286-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149780664

6051.2026/0000287-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149780826

6051.2026/0000288-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149781046

6051.2026/0000289-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149781216

6051.2026/0000290-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149781360

6051.2026/0000291-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149781543

6051.2026/0000292-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149781648

6051.2026/0000293-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACS COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 21721454000121 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 149747355

6051.2026/0000120-6 - Multas: defesa

Interessados: E. C. F. Lima

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, torno CANCELADO o auto de Multa nº 01-195.811-1, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017 e Súmula 473, tendo em vista que foi lavrado novo auto de multa em sua substituição.

Despacho indeferido   |   Documento: 149680844

6051.2025/0004257-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: J. H. M. de Lima / L. A. de Jesus

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a presente Defesa, MANTENDO-SE o auto de Fiscalização nº 01-01.010.114-2, com fundamento na Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017. Quanto à defesa da multa nº 01-194.711-0, cabe ao Sr. Subprefeito a análise e decisão, pela competência (instância decisória).

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 149714597

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

SUBPREFEITURA - PIRITUBA - JARAGUÁ

ESCALA DE PLANTÃO FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAL - Fevereiro - 2026

DIA

SEMANA

NOME

REGISTRO

01

DOMINGO

Wesley Rangel Santos

938.835-4

02

SEGUNDA

Caio Henrique Alves Rocha

938.899.1

03

TERÇA

Bernard Anton Fudauer

724.656-1

04

QUARTA

Jeferson Neres dos Santos

938.898.2

05

QUINTA

Thiago Lucas de Sousa Brilhante

939.056.1

06

SEXTA

Gustavo dos Santos Oliveira

938.843.5

07

SABADO

Priscila Fernanda Alves Melo da Silva

938.833.8

08

DOMINGO

Bernard Anton Fudauer

724.656-1

09

SEGUNDA

Mariana Branco Barbosa da Silva

939.953-4

10

TERÇA

Wesley Rangel Santos

938.835-4

11

QUARTA

Caio Henrique Alves Rocha

938.899.1

12

QUINTA

Marcos Roberto Quirino Ferreira de Souza

728.912.0

13

SEXTA

Guilherme Natan dos Santos Pereira

925.820.5

14

SABADO

Gustavo dos Santos Oliveira

938.843.5

15

DOMINGO

Jeferson Neres dos Santos

938.898.2

16

SEGUNDA

Mariana Branco Barbosa da Silva

939.953-4

17

TERÇA

Thiago Lucas de Sousa Brilhante

939.056.1

18

QUARTA

Ronnie Jose Pizzi Costa

890.615-7

19

QUINTA

Guilherme Natan dos Santos Pereira

925.820.5

20

SEXTA

Priscila Fernanda Alves Melo da Silva

938.833.8

21

SABADO

Marcos Roberto Quirino Ferreira de Souza

728.912.0

22

DOMINGO

Caio Henrique Alves Rocha

938.899.1

23

SEGUNDA

Mariana Branco Barbosa da Silva

939.953-4

24

TERÇA

Bernard Anton Fudauer

724.656-1

25

QUARTA

Priscila Fernanda Alves Melo da Silva

938.833.8

26

QUINTA

Marcos Roberto Quirino Ferreira de Souza

728.912.0

27

SEXTA

Guilherme Natan dos Santos Pereira

925.820.5

28

SABADO

Thiago Lucas de Sousa Brilhante

939.056.1

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149716225

6051.2025/0004566-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FORNAZARI SERVIÇOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Anexo 1), completamente instruído e sem cortes; 02.Esclarecer no Formulário da Solicitação, quais das atividades que constam no CNPJ, serão objeto do licenciamento; 03.Esclarecer o ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação no Anexo Único do Decreto nº 57.378/16; 04.Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17); 05.Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII); 06.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol.CPA/SMPED nº 020/2014); 07.Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local; 08.CNPJ atualizado; 09.IPTU do imóvel da solicitação, atualizado; 10.Carteira do CAU/CREA do responsável técnico;

11.RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco; 12.CCM do responsável técnico.

Comunique-se   |   Documento: 149726358

6056.2024/0018728-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RAYCON DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente, esclarecemos que o CNAE-2599-3/99, pretendido, não é permitido, nos termos da Lei nº 16.402/2016 - Quadro 4 e 4 A, para ZM.

Apresentar:

1- Rever divergência entre a Atividade pretendida no CNAE-2790-2/99, o Objetivo Social da empresa e o CNPJ., que devem ser compatíveis.

2- Preencher corretamente no Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), o campo 4, com CNAE -2790-2/99 pretendido, assim como a atividade pertinente.

Comunique-se   |   Documento: 149762288

6056.2025/0023774-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: DIEGO BAR E EVENTOS LTDA - ME

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Trocar Formulário para Solicitação de Licença de Funcionamento, de Anexo 1 Baixo Risco, para (Anexo I), preenchendo os campos “13” (Numero de pessoas) e “14” (Local das vagas). Segue modelo do Anexo I, via e-mail;

2- Esclarecer para qual/quais CNAEs está sendo solicitado o Auto de Licença de Funcionamento;

3- Declaração sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III);

4- Matrícula atualizada do imóvel;

5- Atualizar o AVCB com dados como: Responsável pelo uso, Atividade compatível com o CNAE/Ocupação;

6- Apresentar planta do imóvel, aprovada;

7- Procuração com reconhecimento de Firma da assinatura do outorgante, em Cartório;

8- RG e CPF dos outorgados na Procuração;

9- Contrato Social da empresa, atualizado;

10- Contrato de Locação do imóvel, ou autorização do proprietário do imóvel, conforme Matrícula, para exercer a atividade no local.

11- Apresentar Convênio com empresa que tem Licença para Estacionamento, conforme Art. 28 do Decreto n 57.521/16;

12- Autorização de contato por e-mail, citando o e-mail.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 149656196

6051.2025/0001053-0 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO DE 1 ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 149650263.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

Av. Raimundo Pereira de Magalhães, 1580 - Pirituba - 1 NI (não identificada) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 149751382

6051.2026/0000237-7 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO DE 1 ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 149684467.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. João de Almeida e Silva, nº. 219 - Pirituba - 1 Chapéu de Sol (Terminalia catappa) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 149758343

6051.2026/0000232-6 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 1 árvore, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 149672791.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Alcindo Fidelis, nº. 399 - Pirituba - 1 Pata de Vaca (Bauhinia sp) - remoção e plantio de 1 muda.

Despacho deferido   |   Documento: 149759229

6051.2025/0001977-4 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 1 ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 149480873.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Simão Ragusa, nº. 628 - casa 18 - Jaraguá - Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - remoção e plantio de 01 muda.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711165

A vista do contido no 6051.2026/0000244-0 - JOSE NAN DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711241

A vista do contido no 6051.2026/0000245-8 - WALLACE FELIPE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149760395

6052.2026/0000275-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLW BRASIL CONSULTORIA LTDA CNPJ 64609693000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149761004

6052.2026/0000277-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLW BRASIL CONSULTORIA LTDA CNPJ 64609693000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149761542

6052.2026/0000280-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLW BRASIL CONSULTORIA LTDA CNPJ 64609693000105 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 149680468

6052.2026/0000033-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CENTRAL PAULISTA CERTIDÕES E CADASTROS EIRELI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à R JOAQUIM NORBERTO, 33 - Contribuinte nº 069.086.0062-9.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 149679777

6052.2026/0000031-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CENTRAL PAULISTA CERTIDÕES E CADASTROS EIRELI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à PQ DOMINGOS LUIS, 77 - Contribuinte nº 069.086.0061-0.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 149680960

6052.2026/0000030-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à PQ DOMINGOS LUIS, 73 - Contribuinte nº069.086.0027-0.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 149681355

6052.2026/0000029-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CENTRAL PAULISTA CERTIDÕES E CADASTROS EIRELI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à R JULIA LOPES DE ALMEIDA, 99 - Contribuinte nº 069.074.0004-9.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão.

Comunique-se   |   Documento: 149495701

6052.2026/0000196-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Interessados: SANCHA REGINA BOZZATO

COMUNIQUE-SE:

Solicito comparecer a esta Subprefeitura, Av: Tucuruvi 808 - 1º Andar - Setor UNAI

Prazo de Entrega 15 (quinze) dias.


Documentos a serem entregues para a solicitação:
- Documento de identidade oficial com foto do(a) proprietário(a) e do(a) procurador(a) e procuração atualizada - (digitalizada);
- Registro de matrícula do imóvel atualizada - cópia simples ou digitalizada;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149708073

A vista do contido no processo 6052.2026/0000255-0 - ANTONIO DE SOUSA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 20/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149711216

A vista do contido no 6052.2026/0000263-1 - ADONIAS SARAIVA LEAO CHURRASCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149771975

A vista do contido no processo 6052.2026/0000273-9 - RICARDO FAICAL MELHEM - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 21/01/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149596639

6056.2024/0016309-9 - Cadastro de Anúncios

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A. - CNPJ 26.563.***/0699-18

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e encaminhamento 148710556, que adoto como forma de decidir: Tornar Sem Efeito, Depacho 143978769, publicado em 10/10/2025, por questões de competência.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhar para SUB-CL/G, para as devidas providências.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149717267

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Santo Amaro
CONTRATADA: SAFIRA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA.

I - À vista do que consta nos autos do presente processo administrativo, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santo Amaro, registrada no SEI sob nº 149596295, a qual acolho, e com fundamento nos artigos 67 e 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõem sobre a comprovação da qualificação técnica do contratado por meio de atestados que demonstrem experiência anterior compatível em características, quantidades e prazos, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em favor da empresa Safira Comércio de Equipamentos de Segurança, inscrita no CNPJ sob nº 22.297.424/0001-00.

O referido atestado refere-se à contratação de empresa para a prestação de serviços de apoio à fiscalização do comércio ambulante irregular no âmbito da Subprefeitura Santo Amaro, em conformidade com as condições contratuais pactuadas e observadas as formalidades legais vigentes.

II - PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 21 de Janeiro de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149759387

6053.2025/0006177-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (142958529) a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Plumbago auriculata - Bela-Emilia, locado em passeio público, na Rua João Felipe Silva, 29, Bairro/Distrito: Jd Petrópolis - Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 III; Portaria 010/SUBSA/GAB/2021 e PORTARIA Nº 40/SUB-SA/G/2025. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149726942

6053.2026/0000344-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CATARINA RESTAURANTE MORUMBI LTDA CNPJ 62741655000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149772536

6053.2026/0000350-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUBE PAO DE QUEIJO E LANCHES LTDA CNPJ 12502158000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149773078

6053.2026/0000351-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUBE PAO DE QUEIJO E LANCHES LTDA CNPJ 12502158000149 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 149687080

6053.2025/0005205-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO MAGNO DE EDUCAÇÃO - CNPJ 08.671.360/0003-99

DESPACHO: DEFERIDO.

O presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 149665317

6050.2026/0000710-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PE DE ROMA RECREAÇÃO E EVENTOS LTDA cnpj 63.815.490/0001-02

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149715793

6059.2022/0006773-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUIZ ANTONIO SILVA FREIRE - CPF: 084.591.368-92

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  2. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente
  3. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do Parágr. 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17)
  4. Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentado o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)
  5. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente emitida pelo edifício/condomínio.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 149731995

6059.2022/0006775-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUIZA HELENA MADUREIRA - CPF: 042.762.938-12

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com especial atenção quanto a:

a) Indicar o segundo contribuinte no Campo 09

b) Indicar a área total dos dois conjuntos nos Campos 11 e 22

c) Indicar nos Campos 11 e 21 a área do edifício, de acordo com o Certificado de Conclusão e não a área do terreno

2) Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3) Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

4) Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

5) Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal (COE) anterior à Lei 11.228/92 deverá ser apresentado o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente (Inciso I do Parágr. 1º do Art. 26 do Decr. 57.776/17)

6) Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentado o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

7) Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente emitida pelo edifício/condomínio.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711256

A vista do contido no 6053.2026/0000340-4 - JOSE FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711379

A vista do contido no 6053.2026/0000341-2 - MANOEL DE JESUS DOS SANTOS 93101058520 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149771984

A vista do contido no processo 6053.2026/0000348-0 - DEILDES ALVES PEREIRA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 21/01/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 149721169

6056.2025/0006801-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: : INALFA AMERICA DO SUL LTDA

DESPACHO: Defiro o presente nos termos da Lei 10205/86 e Decreto 49969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 149726449

6054.2025/0004251-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RENATO DE LIMA GOMES PET SHOP

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos do Decreto 49969/08, Art 18, Item I , não atendimento de comunique se.

Comunique-se   |   Documento: 149723316

6054.2025/0003366-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO SOCIOEDUCATIVO PERSEVERANCA

COMUNIQUE-SE:

- apresentar documentação completa de todos técnicos envolvidos (CREA/CAU/CCM/ART/RRT)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149572331

PROCESSO Nº 6055.2025/0003376-0

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, autorizo a utilização da Ata de Registro de Preços nº 72-SMSUB/COGEL/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, cuja detentora é a empresa GUARANI INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 45. 817.467/0001-67, objetivando a aquisição de 150 m³ (cento e cinquenta metros cúbicos) de Concreto usinado, brita 1 e 2, slump 5 +ou-, FCK 35 MPA.

O valor unitário do metro cúbico é de R$ 478,30 (quatrocentos e setenta e oito reais e trinta centavos), já considerando o reajuste aplicado em 06/05/2024, conforme planilha de reajuste constante nos autos sob às fls.147897202 e proposta juntada às fls.146499454, onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.0000.1.6.1.7, do orçamento vigente, encartada eletronicamente sob o n°148544219.

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 77.006,30 (setenta e sete mil, seis reais e trinta centavos).

III - DESIGNO, nos termos do Art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, como GESTOR do contrato o servidor Arnaldo Yoshinobu Ueda, RF:RF. 627.564-8, como FISCAL o servidor José Aparecido de Lima, RF:517.371-0, como FISCAL SUPLENTE o servidor Antônio Carlos da Silva, RF: 741.040-9.

IV - Publique-se.

V - À Supervisão de Finanças para emissão da nota de empenho.

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 149752138

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15045846 - R. SEMENTE DE TUDO 6

OS - 15043833 - R. CIRILO ALVES DA SILVA 2

OS - 15041474 - R. BORBOLETA AMARELA 131

OS - 15041405 - R. BALTAZAR SANTANA 36

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711563

A vista do contido no 6055.2026/0000161-5 - 49.846.455 ELISABETE SANTOS DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 149688264

6056.2025/0020160-0 - INSTALAÇÃO DE TPU ESPAÇO LEGAL

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: CENTRAL DO TERCEIRO SETOR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

I - DEFIRO a presente solicitação, com fundamento no parecer favorável da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, constante no DOC SEI 149619594 e na manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, constante no DOC SEI 149646096, para a instalação do "Espaço Legal", na Rua Major Diogo, n° 275 - Bela Vista, nos termos do artigo 3º do Decreto 63.560/2024;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 149710200

6056.2025/0017215-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: NÃO INFORMADO

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, doc. nº 149675210, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III e IV da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 03 exemplares arbóreos da espécie Pau- Ferro (Libidibia ferrea) e 01 exemplar de Amora (Morus nigra ) localizada no passeio público da R. Javaés, 27 - Bom Retiro.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 04 novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, sendo 03 de grande porte e 01 de pequeno porte.

3. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE.

6. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 149682780

Despacho Autorizador

Processo SEI nº 6056.2026/0001182-9.

Interessado: PROCON PAULISTANO - COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Assunto: Permissão e Autorização para ação temporária - PROCON NA ÁREA.

PORTARIA Nº 0049/SUB-SÉ/GAB/AC/2026

1. À vista dos elementos e informações contidos no presente processo, com fundamento na Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu artigo 114, § 5º e na Lei Municipal nº 13.399/02, artigos 3º e 9º inciso XXVI, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO O USO DO ESPAÇO PÚBLICO para a REALIZAÇÃO da ação temporária PROCON NA ÁREA, sob responsabilidade de PROCON PAULISTANO - COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, sito, Páteo do Collégio, nº 05, 2º andar, bairro Sé, São Paulo - SP, Cep 01016-040, na seguinte conformidade:

1.1. Proponente: PROCON PAULISTANO - COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

1.2. Atividade: PROCON NA ÁREA.

1.3. Objetivo: Celebração do aniversário de São Paulo, reforçando a presença institucional e a promoção da cidadania, esclarecimento sobre direitos básicos do consumidor, prevenção a golpes e fraudes, especialmente no ambiente digital, incentivo ao consumo consciente e responsável, divulgação dos canais oficiais de atendimento do PROCON Paulistano, com destaque para o Portal 156.

1.4. Local: Avenida Paulista, Lado oposto ao MASP, lado do TRIANON (Cientes que existe uma feira no local e deverão se adequar), Bela Vista, São Paulo, SP.

1.5. Período e Horário: 25 de janeiro de 2026 - das 10h00 às 16h00.

1.6. Montagem: 25/01 - início 09h00 e desmontagem: 25/01 - Após 16h00 (quando a CET libera a Avenida).

1.7. Público Estimado: 200 pessoas.

1.8. Estrutura: 1 tenda 5 x 5m, 6 mesas para atendimento, 12 dadeiras e 2 banners.

2. Deverão ser observadas as seguintes determinações:

2.1. Os limites de ruídos, conforme estabelecido na LEI Nº 16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016;

2.2. Deverão ser adotadas todas as providências para que não haja quaisquer danos a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no local e no entorno do evento;

2.3. Deverão ser observadas e preservadas sem quaisquer barreiras ou obstáculos todas as ativações referentes à acessibilidade de pessoas com deficiência, incluindo sinalização tátil e visual de piso, rebaixamento de calçadas e quaisquer outras intervenções que preservem e fomentem a Política Municipal da Pessoa Com Deficiência, nos termos da Lei Federal 13.146/2015 e o Decreto Municipal 63.015/2023;

2.4. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas nos termos da Lei nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes, no âmbito do município de São Paulo. Excetuam-se os casos previstos no art. 28 e seguintes do Capítulo VI do Decreto 55.085/2014, isto é, mediante autorização prévia e expressa do Subprefeito;

2.5. Após o encerramento, o responsável, restou obrigado a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deve ser efetuada imediatamente após o término diário do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores, a retirada do lixo produzido. O local deve ser entregue conforme recebido, devendo ser zelada a sua conservação, no tocante a jardinagem, canteiros, grades, lixeiras, muretas, postes etc.;

2.6. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

2.7. O responsável deve obter junto ao setor competente de saúde: ambulância e equipe médica, quando necessário; junto à Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local; junto ao Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários; obter junto a CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas; obter, antecipadamente, junto a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas;

2.8. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica;

2.9. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade;

3. Esta autorização não exige pagamento da Taxa de Emissão de Termo de Permissão de Uso - Logradouros - TPU p/ Utilização de Passeio Público - Decreto Nº 57.548/2016.

4. PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149535131

6056.2025/0025643-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado: L15 TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO:

I. Tendo em vista a manifestação de SUB-SE/AJ (149454654), que acolho, dou provimento ao presente recurso administrativo apresentado por L15 TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA para reconhecer a prescrição e ANULAR o despacho (146794875) que determinou a aplicação da multa contratual, com fundamento no art. 1º da Lei 9.873/99, art. 1º do Decreto 20.910/32 e Súmula 473 do STF.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SUB-SE/CPO para as providências pertinentes.

Portaria   |   Documento: 149677012

Timbre

SUBPREFEITURA DA SÉ

COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - PROFISSIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA

Rua Álvares Penteado, 49, - Bairro Sé - São Paulo/SP - CEP 01012-001

Telefone: 3397-1200

MINUTA DE PORTARIA

Portaria Nº 003/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026

Altera a Portaria nº 012/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025

O Subprefeito da Sé, MARCELO VIEIRA SALLES, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em atendimento ao Decreto nº 57.817/2017, considerando a existência de servidora da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, em estágio probatório:

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 5º da Portaria 012/SUB-SÉ/GAB/AJ/2025, para constar:

II) Ao Membro Relator Elvis de Souza Barbosa - RF 7826745, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, fica atribuído a servidora em estágio probatório Rafaelly de Oliveira Lima- RF 9299076/1

Demais dispostos da Portaria permanecem inalterados.

Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 149745095

No 18º dia do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco, em atendimento à Convocação Documento SEI nº 1616075, publicada em Diário Oficial do Município do dia 12 de agosto do corrente ano, realizou-se presencialmente, em primeira chamada, com início efetivo às 18:45, a 31ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Sé, sendo a 6ª do Biênio 2025/2026, nas dependências da sede da Subprefeitura Sé, situada na rua Álvares Penteado nº 49, Centro Histórico de São Paulo/SP.

Os trabalhos foram presididos pelo Coordenador Sr. Antonio Ronaldo dos Santos, Secretária-interina Sra. Maria Lilian Galvarro Peña. Integrando a mesa também, o Sr. Cel. Luiz Eduardo Pesce Arruda, representando a Subprefeitura Sé e o Sr. Thiago - Gerente Operacional e o Sr. Gustavo - Gerente da Sustentare. Após as boas-vindas a todos Conselheiros e convidados, a reunião continuou conforme pauta abaixo discriminada.

PRIMEIRA PARTE

1. Fala inicial do Coordenador, Secretária-geral, ou em exercício, Secretário-adjunto e Interlocutor;

2. Boas-vindas e apresentação de representantes do poder público, e/ou autoridades presentes;

3. Leitura da pauta especifica.

SEGUNDA PARTE

4. Leitura e aprovação de Ata;

5. GT de Resíduos - Informações coletadas nas reuniões e questões enfrentadas no município.

TERCEIRA PARTE

6. Informes gerais; finalização e agradecimentos.

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta.

O coordenador Antonio Ronaldo abriu os trabalhos e deu boas-vindas a todos presentes. Apresentou as Autoridades da mesa e iniciou a reunião do conselho participativo municipal. Foi dada a palavra para o Senhor Thiago - Gerente Operacional da Sustentare.

Na Subprefeitura da Sé, esse é o nosso período vespertino. A orientação correta sobre o cata-bagulho é que o munícipe que tenha material inservível deve deixá-lo na calçada, em local visível e acessível, para que os garis consigam realizar a coleta.

As equipes têm até a noite para fazer essa coleta. Esse prazo existe para que o serviço seja mais democrático e consiga atender a todos, já que algumas pessoas descartam bastante material volumoso. Além disso, é necessário realizar a descarga do caminhão em um local ambientalmente adequado, diferente de simplesmente jogar os resíduos em uma esquina. Todo o material é levado para um aterro sanitário licenciado, com certificado de destinação ambientalmente correta. Por conta dessa logística, há um prazo estendido para a finalização da coleta.

O ideal é que o material inservível que a população deseja descartar já esteja disponível na calçada para a coleta.

No panfleto que será distribuído, essas orientações estarão explicadas corretamente, assim como a lista dos materiais recolhidos. São eles: entulho, móveis velhos, madeira, colchões, poda de árvores e resíduos recicláveis.

Nos ecopontos, o volume permitido é de até um metro cúbico por entrega. Já no cata-bagulho, o limite é de aproximadamente 20 sacos de entulho por munícipe para o descarte. Caso haja eventualmente uma quantidade um pouco maior, ela também poderá ser recolhida.

A coleta é realizada, mas o ideal é que o descarte seja de aproximadamente 20 sacos de entulho.

O serviço contratado funciona em duas linhas. Existe o serviço escalonado, que segue um plano de trabalho, que é o caminhão do cata-bagulho. O caminhão do cata-bagulho serve para recolher materiais descartados pela população de forma organizada e correta.

Não é necessário agendar esse serviço, pois ele já possui uma programação definida. O munícipe pode acessar o site, digitar o nome da rua e verificar o dia em que o serviço funciona. Sabendo dessa programação, a pessoa evita fazer o descarte irregular, como jogar material em praças ou esquinas.

O cata-bagulho não necessita de agendamento prévio. Ele faz parte de uma programação já existente, aprovada pela Subprefeitura e pela Secretaria Executiva de Limpeza Urbana. São serviços escalonados. Por exemplo, se a pessoa mora no Bom Retiro e sabe que às quartas-feiras o caminhão passa, ela deve colocar o material nesse dia.

Mas se, no dia a dia, o munícipe observa que na terça-feira houve descarte irregular de material, existe outro tipo de serviço. Nesse caso, é possível acionar a coleta sob demanda por meio do SP 156. O munícipe abre um protocolo e solicita a coleta de grandes objetos ou entulho.

Esse serviço não tem programação fixa, pois é acionado conforme a demanda. Sempre que alguém identificar um descarte irregular, pode utilizar os canais do SP 156, que incluem a praça de atendimento, o aplicativo, o telefone e o portal na internet.

O atendimento é integrado pelo SP 156. A partir da solicitação, existe um prazo e toda uma orientação definida. É importante deixar claro que, se a empresa não cumprir o prazo estabelecido para cada tipo de serviço, ela é responsabilizada e autuada. Esse processo é automático e independente de qualquer relação pessoal.

Por isso, o ideal é utilizar o serviço de cata-bagulho, pois ele é um serviço programado. Quando o munícipe tem um material que não consegue levar até o Ecoponto, deve colocá-lo no dia correto e no local adequado, em frente à sua residência, para que a coleta seja realizada.

Por outro lado, quando o munícipe observa um descarte irregular — material deixado fora sem a destinação adequada — ele pode, sim, solicitar a coleta por meio do SP 156. Nesse caso, trata-se de um serviço diferente, acionado sob demanda, geralmente relacionado aos chamados pontos viciados de descarte.

Esse é, basicamente, o funcionamento do cata-bagulho. Reforçando: no município, a média de coleta costuma ser mensal. Já na Subprefeitura da Sé, a coleta é semanal e pode futuramente passar a ser realizada duas vezes por semana. No momento, o que está vigente é a coleta uma vez por semana, de acordo com o distrito.

Conforme indicado no panfleto, a programação é a seguinte:

· Segunda-feira: Sé e Liberdade

· Terça-feira: Cambuci

· Quarta-feira: Bom Retiro

· Quinta-feira: República

· Sexta-feira: Santa Cecília

· Sábado: Consolação e Bela Vista

No caso de Sé e Liberdade, a programação abrange todo o distrito. A Subprefeitura da Sé é composta por oito distritos, todos atendidos conforme essa organização.

Todos os distritos são atendidos um dia por semana, abrangendo todas as vias do distrito. Caso alguém tenha dúvida sobre qual é o seu distrito, no verso do panfleto distribuído há um QR Code e o site sustentaresemooca.com.br. Também há um QR Code identificado como “Nossos serviços”.

Ao acessar, o munícipe pode digitar apenas o nome da rua, sem necessidade de informar o número, selecionar o serviço de cata-bagulho e verificar o dia em que a coleta é realizada naquela via. A orientação é que o material já esteja disposto em local visível e acessível para que os garis consigam realizar a coleta.

É importante destacar que o caminhão do cata-bagulho pode não passar exatamente no mesmo momento indicado, por questões de trânsito e logística. Diferentemente da coleta domiciliar, que atende trechos e setores menores, o serviço de cata-bagulho segue uma lógica diferente, pois recolhe materiais mais volumosos e trabalhosos.

Além disso, em alguns locais há maior volume de descarte, o que exige que o caminhão realize o descarregamento em aterros licenciados, com destinação ambientalmente adequada. Por esse motivo, não há uma previsibilidade exata de passagem, e a recomendação é que o material esteja disponível antecipadamente para garantir a coleta.

Essa previsibilidade da coleta pode variar conforme a região, a época do ano e as condições de trânsito, por isso nem sempre é possível garantir um momento exato de passagem do caminhão. Por esse motivo, a orientação é que o material esteja disposto na calçada, em local visível, conforme os itens informados no panfleto, para que a coleta seja mais eficiente e efetiva.

Caso o munícipe perceba que não consegue aguardar a coleta do cata-bagulho, também é possível levar o material até um ecoponto.

É importante destacar que o caminhão do cata-bagulho é um veículo de grande porte, com capacidade elevada e equipamento específico para o recolhimento dos materiais. Em alguns locais, como vielas ou espaços mais estreitos, pode haver dificuldade de acesso ou de manobra, especialmente quando há veículos estacionados ou limitações físicas da via.

Nessas situações, é possível dialogar e buscar soluções específicas. Já houve casos em que a população apresentou situações semelhantes, permitindo a adoção de estratégias mais eficientes para viabilizar a coleta. Quando há esse tipo de impedimento, ajustes podem ser feitos para melhorar o atendimento.

O serviço é executado, mas, considerando a realidade da região central, podem ocorrer situações pontuais que dificultem a operação. Quando essas situações são comunicadas, é possível sentar, discutir e buscar alternativas para adequar o serviço e garantir a coleta da melhor forma possível.

Para que a coleta seja mais eficiente e não haja problemas, existem hoje algumas vielas identificadas no centro, principalmente na região do Glicério, onde a população deseja realizar o descarte de materiais, mas o acesso do caminhão é dificultado.

Quando essas situações chegam ao nosso conhecimento, orientamos que os garis recolham o material no local e façam o transporte até o caminhão. Em alguns casos específicos, também é possível utilizar um veículo que consiga realizar uma manobra mais adequada. No entanto, contratualmente, o caminhão padrão do cata-bagulho é de maior porte. Por isso, se alguém tiver uma situação semelhante, pode comunicar ao coronel Arruda ou entrar em contato diretamente, para que possamos sentar e discutir cada caso de forma pontual, buscando maior efetividade no atendimento.

Apesar dessas questões específicas, o cata-bagulho funciona nesses moldes e é uma política pública muito importante. Eu mesmo utilizo esse serviço sempre que preciso fazer algum descarte.

O que a gente observa, muitas vezes, é que em condomínios ou obras, as pessoas acabam contratando caçambas particulares para reformas em áreas comuns, sem saber exatamente o que acontece com o material depois que a caçamba enche. A empresa responsável pelo descarte é remunerada por tonelada, ou seja, quanto mais resíduo, maior o custo, e o entulho é um material extremamente pesado.

Isso acaba encarecendo o serviço, tornando-o inviável em alguns casos. Já houve situações em que empresas cobraram valores elevados pela colocação de caçambas, e infelizmente, após o enchimento, o material foi descartado de forma irregular em vias públicas. Essa é uma realidade que ainda acontece.

Por isso, é importante que as pessoas reflitam sobre esse processo no momento de contratar esse tipo de serviço e considerem alternativas corretas e ambientalmente adequadas para o descarte de resíduos.

É importante verificar se essas empresas possuem certificado de destinação ambientalmente adequada. Outra prática que ainda vemos com frequência é o pagamento para carroceiros levarem materiais para outros locais. Não se trata aqui de uma crítica aos carroceiros, de forma alguma. Grande parte da reciclagem realizada na cidade e no Brasil acontece graças a esse público.

No entanto, existe uma parcela muito pequena que acaba utilizando as vias públicas para o descarte irregular. Há regiões, por exemplo, no Bom Retiro, como na área da Castelo Branco e da São Caetano, onde lojas descartam restos de tecidos e materiais. Esses resíduos são recolhidos e acabam sendo jogados em locais inadequados.

Isso reforça a necessidade de responsabilidade quando se fala em resíduos, pois existe uma responsabilidade compartilhada na gestão desses materiais. O município tem sua responsabilidade, as empresas prestadoras de serviço também, mas o gerador do resíduo precisa fazer a sua parte.

Para se ter uma ideia, na região da Eduardo Prado são retirados, pelo menos, vários caminhões de entulho por semana. Esse material não surge de um ponto viciado de forma espontânea; ele vem de algum local de origem. Por isso, a responsabilidade compartilhada passa também por essa checagem e cuidado no descarte.

O cata-bagulho é uma política pública que atua justamente na prevenção dessa realidade. Caso seja observada alguma situação específica relacionada à operação, é possível sentar, dialogar e buscar ajustes. Existe abertura para isso.

Além disso, há outras formas de gestão com monitoramento e acompanhamento do serviço. Se alguém identificar alguma situação ou quiser trazer alguma questão posteriormente, é possível conversar e avaliar alternativas para melhorar ainda mais o atendimento.

Estamos à disposição para tratar desse assunto. Sobre o cata-bagulho, era basicamente isso, para não me estender muito. Gostaria de saber se mais alguém quer falar.

O senhor Hamilton se apresentou e trouxe a seguinte dúvida: em algumas regiões, há a distribuição de comida na rua para pessoas em situação de vulnerabilidade. Muitas vezes, essas pessoas consomem apenas parte do alimento e o restante acaba sendo descartado na via pública. A pergunta é se o recolhimento desse resíduo é responsabilidade da Sustentare ou de outro órgão, e o que pode ser feito em relação a isso.

A resposta é que essa é uma questão importante e envolve responsabilidade compartilhada. A distribuição de alimentos e vestimentas é uma ação social relevante, mas quem realiza esse tipo de atividade também precisa se responsabilizar pelos resíduos gerados.

No caso da Sustentare, a limpeza é realizada mediante acionamento do SP 156. A solicitação é registrada, passa por verificação e, posteriormente, é agendada para execução do serviço. A empresa realiza a limpeza conforme a demanda registrada.

É importante esclarecer que a Sustentare é uma entidade privada e não possui poder de fiscalização ou de autuação. O papel da empresa é executar o serviço de limpeza. Por isso, a principal orientação é que essas situações sejam registradas por meio dos canais do SP 156, para que a limpeza possa ser realizada de forma adequada.

Essa é a resposta possível dentro das atribuições do serviço.

Foi feito um complemento informando que existe legislação que obriga ONGs a disponibilizarem lixeiras durante ações de distribuição. No entanto, muitas ONGs não cumprem essa exigência, e há um problema estrutural relacionado à falta de fiscalização. Essa observação foi registrada como contribuição ao debate.

Em seguida, foi apresentada uma sugestão para ampliar a divulgação das informações sobre os serviços de limpeza. A proposta é utilizar materiais informativos em locais estratégicos, como escolas e equipamentos públicos, para orientar melhor a população sobre como funcionam os serviços. A sugestão foi considerada positiva.

Foi destacado que há abertura para desenvolver estratégias conjuntas de comunicação com a Subprefeitura, incluindo ações de conscientização porta a porta. Orientadoras ambientais realizam esse trabalho, com foco tanto na conscientização quanto na revitalização de pontos viciados de descarte. Caso haja indicação de endereços ou regiões específicas que precisem desse tipo de ação, a equipe pode ir até o local, conversar com os moradores e explicar o funcionamento correto dos serviços.

Também foi solicitado que os pontos indicados pela população sejam encaminhados para consolidação, a fim de viabilizar a produção e distribuição de materiais informativos específicos para cada bairro ou região.

Na sequência, foi iniciada a explicação sobre os ecopontos. O ecoponto é um serviço complementar ao cata-bagulho e serve para o descarte correto e ambientalmente adequado de resíduos.

Atualmente, a cidade de São Paulo possui diversos ecopontos em funcionamento. Na área da Subprefeitura da Sé, existem seis ecopontos: Glicério, Cambuci, Armênia, Liberdade, Bela Vista e Barra Funda.

A Prefeitura realiza estudos para definir a implantação de novos ecopontos. A empresa responsável não constrói ecopontos, mas administra aqueles que são implantados pelo município. Caso alguém conheça áreas que possam ser adequadas para a criação de um novo ecoponto, é importante articular essa demanda junto à Subprefeitura.

A responsabilidade da empresa é administrar os ecopontos já existentes, garantindo seu funcionamento adequado. Esses locais recebem volumes maiores de resíduos do que o cata-bagulho, com limite de até um metro cúbico por entrega, o que muitas vezes gera dúvidas por ser uma medida menos intuitiva para a população.

Para ajudar a compreender a quantidade de material, cada entrega em um ecoponto corresponde a cerca de um metro cúbico, equivalente a uma caixa d’água de mil litros. Cada munícipe pode realizar várias entregas, o que permite descartar grandes volumes de resíduos.

Nos ecopontos, são recebidos os seguintes materiais: recicláveis, entulho, restos de poda, objetos volumosos (como colchões e guarda-roupas), madeira e, em alguns pontos específicos, gesso. Todo material é destinado corretamente: recicláveis vão para centrais de triagem mecanizadas de cooperativas; entulho para usinas de beneficiamento de resíduos da construção civil; materiais inservíveis são encaminhados para aterros licenciados.

Para os carroceiros e recicladores informais, não há limitação de volume por entrega, garantindo que eles possam descartar grandes quantidades de forma adequada, evitando que resíduos sejam descartados de maneira irregular nas ruas. Para os demais munícipes, a entrega por vez ainda é significativa e suficiente para descartar volumes consideráveis de resíduos.

Em ecopontos mais movimentados, pode haver pequenas filas, mas os veículos da operação realizam a troca das caixas para que o descarte continue sendo feito de forma organizada. Ecopontos como os da Armênia têm menor movimento, tornando o descarte mais ágil.

Materiais que não são recebidos nos ecopontos incluem: óleo de cozinha, pneus, lixo domiciliar, eletrônicos, lâmpadas, amianto e pilhas. Para o descarte desses materiais, existem parcerias com redes privadas e outros pontos de coleta indicados no portal da Prefeitura.

Além do descarte regular nos ecopontos, a Prefeitura disponibiliza o serviço do SP-156, que permite agendar a coleta de entulho em pontos específicos. O serviço é monitorado, e a empresa prestadora é autuada caso não cumpra o prazo, garantindo o cumprimento da legislação.

A cidade também possui cinco pátios de compostagem, que recebem resíduos orgânicos das feiras livres e contribuem para o Programa Sampa Mais Rural. Nas feiras, os resíduos orgânicos que não estão mais próprios para consumo são separados e recebem destinação correta, transformando-se em compostagem.

Porque eles gostam de falar composto, mas para mim é adubo. Vamos tratar como composto.

Nas feiras livres, fazemos varrição manual e separação dos resíduos:

· Rejeitos: material que não pode ser reaproveitado, como cachotes ou outros resíduos, é colocado em sacos amarelos e vai para o aterro sanitário.

· FLV (frutas, legumes e verduras): material orgânico que caiu no chão ou não está próprio para consumo é colocado em sacos marrons e destinado ao pátio de compostagem.

Após a coleta, a feira é lavada com caminhão PIP e o serviço de varrição é repassado.

Compostagem - leira

O material levado ao pátio de compostagem é processado em leiras, estruturas compostas de poda, palha e FLV.

· Origem do método: desenvolvido pela Universidade Federal de Santa Catarina.

· Montagem: a poda triturada é fornecida por empresas, palha é coletada das próprias feiras, e o material orgânico é colocado dentro da leira.

· Processo: a decomposição termofílica acontece por alta temperatura (até 60 °C), onde bactérias decompõem o material naturalmente.

· Resultado: após aproximadamente 120 dias, obtém-se o composto bruto, que é peneirado e transformado em adubo orgânico.

Uso do composto

· Qualquer munícipe pode retirar até 100 kg por dia gratuitamente. Quantidades maiores devem ser solicitadas por e-mail à Secretaria de Limpeza Urbana.

· O composto é usado na manutenção de praças, canteiros centrais e áreas verdes da cidade, evitando que vá para aterros.

· Pode ser usado na proporção de 3/4 de terra para 1/4 de composto.

Pátio de Compostagem

· Local: Pátio de Compostagem da Séfica, Avenida do Estado, nº 3300, Parque Dom Pedro.

· Visitas podem ser agendadas para conhecer o processo.

· Os garis recebem o material e trabalham no processamento do composto.

Agora, quem for ao Pátio de Compostagem vai ver algumas obras, mas dá para observar a estrutura e retirar o composto, até 100 quilos por dia.

· Localização: próximo à Escola São Paulo, mais perto do mercado principal, na Avenida do Estado, nº 3300, Parque Dom Pedro.

· Existe também o Pátio de Compostagem da Mooca, da Lapa, São Mateus e Avenida do Matará. A estrutura é a mesma e qualquer pessoa pode retirar composto.

· Para quantidades acima de 100 kg, é necessário agendar.

Serviços adicionais via SPO 56

· O SPO 56 permite solicitar serviços relacionados à limpeza urbana, incluindo:

o Descarte de animais mortos encontrados em vias públicas (incineração realizada no COMP em Mauá, destino correto do animal).

o Outros serviços não programados que exigem atendimento do município.

· Prazo para atendimento de animais mortos: até 12 horas.

Revitalização de pontos viciados de descarte

· A sustentare também realiza a revitalização de pontos viciados:

o Limpeza do local.

o Grafite ou pintura.

o Colocação de placas indicando o ecoponto mais próximo.

o Plantio de mudas e floreiras.

o Monitoramento para verificar aderência do serviço.

· Solicitações podem ser feitas via Coronel Arruda, para planejamento semanal de atendimento.

Relato de usuários

· Alguns ecopontos apresentam problemas com moradores em situação de rua e acúmulo de lixo em áreas externas.

· Denúncias podem ser feitas diretamente à sustentare ou à vereadora responsável, como já ocorreu no caso do ecoponto da Barra Funda.

· A sustentare planeja projetos de reestruturação de ecopontos, mas depende de aprovação em orçamento participativo e novos contratos.

A participação no projeto de reestruturação de ecopontos já não é possível neste momento, pois as sugestões foram dadas em dezembro do ano passado. Ainda assim, há uma ideia de projeto piloto de ecoponto modelo, baseada em pesquisas e na vivência com o ecoponto, incluindo serviços para carroceiros, como o mapeamento da “carroça inteligente”.

Haverá uma reunião com a Subprefeitura da Sé para discutir soluções inovadoras sobre esse tema.

Questões de segurança nos ecopontos

· No ecoponto Barra Funda, pessoas em situação de rua entram na área e podem causar problemas.

· No passado, colaboradores tiveram sua integridade física colocada em risco.

· Colaboradores orientam sobre o descarte correto, mas não têm função de guarda, então não se pode proibir o acesso de forma direta.

· Foram registrados incidentes de violência, inclusive com facadas, e por isso não há proibição de descarte por parte dos trabalhadores.

· A presença da Guarda Municipal pode ser sugerida para proteger o patrimônio e o bem público.

Perguntas e sugestões da comunidade

1. Catabagulho: é necessário agendamento mesmo havendo rota programada? Por exemplo, se o caminhão passa na Rua D. Pedro, é preciso informar o número exato ou basta esperar que ele passe?

2. Comunicação dos garis: os garis, que fazem varrição e fazem parte da sustentabilidade, poderiam avisar quando encontram entulho ou descarte irregular que atrapalha o passeio público, para que a coleta seja feita rapidamente.

3. Sacos das lixeiras: alguns sacos de lixeiras estão sumindo, possivelmente por moradores de rua ou calceiros.

4. Indústria de reciclagem: existe algum projeto de criação de indústria de reciclagem na cidade para aproveitar o lixo e transformá-lo em energia, como acontece em algumas cidades da Europa?

5. Campanhas de conscientização: por que a sustentare não faz campanhas na TV ou rádio, ensinando sobre descarte correto de cata bagulho e lixo, em vez de apenas panfletagem? Isso poderia atingir mais pessoas.

Cata bagulho - Funcionamento e Agendamento

· O catabagulho não precisa de agendamento para o dia da rota.

· Se o caminhão passa em determinada rua, basta deixar o material disponível a partir das 14h até no máximo às 10h do dia seguinte para coleta.

· Não é necessário informar o número exato da casa ou ligar para agendar.

· Situações atípicas (como locais de difícil acesso ou condomínios com problemas específicos) podem ser tratadas pontualmente com a administração.

· Em caso de descarte irregular fora da rota ou em outro dia, deve-se acionar o SP 156.

Problemas em locais específicos

· Alguns condomínios enfrentam problemas com pessoas que espalham o lixo deixado para o Catabagulho.

· Para esses casos, pode-se buscar soluções pontuais, mas o procedimento padrão não muda.

· A prefeitura não inclui informação em tempo real sobre o horário do caminhão no contrato atual, portanto não existe um aplicativo para rastrear a chegada do cata bagulho.

· Alterações nesse sentido só seriam possíveis com mudanças contratuais ou no próximo contrato.

Sugestão da comunidade

· Criar um aplicativo ou ferramenta de rastreio permitiria que os moradores soubessem exatamente quando o caminhão passaria e colocassem o material de forma eficiente.

· No entanto, isso não faz parte do escopo do contrato atual, então é uma sugestão para futuras alterações.

Ecopontos - Localização e Desafios

· Nem todos os bairros têm ecopontos próximos; em alguns casos, o mais próximo fica muito distante para os moradores levarem material.

· A criação de novos ecopontos depende de articulação com a prefeitura. Sustentare/administra os ecopontos apenas após estarem construídos, não constrói novos.

· Tentativas anteriores de instalação de ecopontos, como na Rua Elvétia, enfrentaram resistência da comunidade (abaixo-assinados).

· A falta de ecopontos próximos provoca descartes irregulares, especialmente em locais de difícil acesso, como viadutos, onde carroceiros evitam carregar materiais longas distâncias.

· Um ecoponto em Campos Elísios ajudaria a reduzir pontos de descarte irregular na região.

Atendimento de Descarte Irregular

· Garis poderiam coletar mais rapidamente se houvesse comunicação direta com a central, mas contratualmente:

o Serviços fora da rota programada são classificados como “demanda”;

o É necessário registrar a notificação via SP 156 para atendimento oficial.

Reciclagem e Criação de Indústrias

· Sustentare não cria indústrias de reciclagem, pois não faz parte do escopo do contrato com o município.

· O material reciclável é recolhido nos ecopontos e enviado para centrais de triagem legalizadas, muitas vezes geridas por cooperativas.

Campanhas de Comunicação

· Sustentare não realiza campanhas de conscientização na TV ou rádio, porque:

o Gestão de resíduos é responsabilidade do município, não da empresa contratada;

o A promoção mercadológica é limitada pelo manual de identidade visual, e a divulgação de campanhas públicas é feita pela Secretaria de Comunicação.

Solicitações de Limpeza Local

· Moradores podem solicitar limpezas específicas, como Elisabete, que pediu ação em:

o Praça da Liberdade, esquina da Igreja dos Enforcados;

o Avenida Carlos Gomes com Avenida da Liberdade.

· A equipe verificará a possibilidade de atendimento desses pedidos.

Se você quiser, posso agora unir esse resumo com o anterior sobre catabagulho e criar um documento completo e organizado por tópicos sobre:

1. Cata bagulho

2. Ecopontos

3. Atendimento de descarte irregular

4. Reciclagem

5. Comunicação e campanhas

6. Pedidos de limpeza local

Isso ficaria como um guia definitivo de serviços de resíduos e descarte na região.

Frequência e Qualidade da Limpeza

· Moradores reclamaram da limpeza precária no Lago da Pólvora, sugerindo aumento de uma vez por semana para duas ou três vezes.

· Locais turísticos com grande circulação de pessoas geram descarte de restos de comida e lixo, podendo causar problemas de higiene (como ratos).

· A frequência de limpeza segue plano aprovado pela prefeitura, e qualquer alteração precisa de ofício e autorização formal da Secretaria/Município.

Canal de Atendimento e Processos

· Para tratar de temas pontuais, existe a necessidade de envio de ofício ao CTM (Conselho de Território Municipal).

· O município deve consultar os canais oficiais e seguir processos burocráticos para mudanças de frequência ou locais de limpeza.

Descarte de Folhas

· Para descarte de folhas domésticas:

o Se o material é separado em casa, torna-se resíduo domiciliar comum.

o Não há necessidade de saco de cor diferente, mas é regulamentado como resíduo domiciliário.

o A calçada é responsabilidade do município, a equipe de limpeza varre sarjetas e áreas públicas.

Caminhões e Rastreamento

· Alegações de caminhões passando de madrugada podem ocorrer por:

o Serviços pontuais sob demanda do SP-156, que usam caminhões parecidos;

o Equipe regular do contrato opera das 2h às 10h, monitorada por rastreador.

· Qualquer operação fora do horário regular é registrada e fiscalizada pela secretaria.

Divulgação e Educação

· Sugestão: identificar pontos médios (UBS, centros de referência do idoso, equipamentos culturais) e colocar placas informativas sobre horários e serviços.

· Uso de escolas municipais e distribuição de panfletos ajuda a levar informações diretamente às famílias.

· Limites legais:

o Placas e outdoors precisam respeitar a Lei da Cidade Limpa e evitar poluição visual.

o Discussão prévia com a prefeitura/assessoria jurídica é necessária antes da implementação.

1. Dinâmica de perguntas e respostas

· Moradores sugeriram que perguntas sejam enviadas previamente aos responsáveis da coleta urbana, para que eles possam responder com calma e de forma precisa, dado o tempo limitado nas reuniões.

· As respostas devem ser compartilhadas publicamente sempre que forem de interesse coletivo, evitando questões particulares ou confidenciais.

· Todas as comunicações com os executivos da coleta urbana devem passar por um intermediário, para centralizar o atendimento e não sobrecarregar a equipe.

2. Cata bagulho e descarte de entulho

· A equipe de varrição segue itinerários específicos; se materiais forem descartados fora do itinerário, é necessária uma solicitação separada para coleta.

· Caminhões e carrinhos são monitorados por GPS, garantindo que cumpram o roteiro sem sobrecarregar áreas.

· O Catabagulho tem parâmetros de sacos:

o 20 sacos pequenos equivalem a um volume de descarte.

o Sacos maiores de ráfia ocupam o mesmo volume proporcional.

· Para volumes maiores, recomenda-se:

o Fracionar o descarte (entregar parte agora, parte depois);

o Levar para um ecoponto, quando possível.

· O sistema é democrático e acessível a todos os moradores, evitando que um único munícipe monopolize o serviço (ex.: reformou toda a casa e descarta tudo de uma vez).

3. Questões específicas de móveis

· Se um sofá ou outro móvel permanece na rua, verificar se houve erro de registro.

· O objetivo do Catabagulho é atender de forma justa e igualitária:

o Prioriza que todos os moradores possam descartar corretamente, sem favorecer um único condomínio.

· Se houver descumprimento, como deixar móveis para trás ou registros incorretos, deve-se abrir protocolo de fiscalização (SPO-56).

4. Marmitas e lixo doméstico

· A equipe não varre calçadas particulares, mas recolhe o lixo que esteja dentro do itinerário oficial.

· Descarte fora do itinerário exige solicitação formal para coleta extra.

1. Solicitações e protocolo 156

· Quando alguém abre um chamado no 156, é feita uma vistoria prévia no local, que deve ser registrada com fotografia.

· Essa vistoria serve para verificar se a solicitação procede e documentar o que foi encontrado.

· Exemplo citado: um protocolo sobre “uma girafa na Avenida Paulista” — mesmo que improvável, o contrato obriga a vistoria e registro.

· Se o endereço estiver incorreto ou o material já tiver sido coletado (como no Catabagulho), a resposta indica que não há nada a ser feito naquele momento.

2. Prazos e horários do Catabagulho

· O serviço de coleta tem 120 horas (5 dias) para ser realizado após a solicitação.

· Para garantir que o caminhão passe, o material deve ser deixado até as 14h.

· Se o caminhão passar depois desse horário, pode não recolher o material naquele dia.

· Não há má-fé envolvida; é cumprimento de contrato e logística.

3. Integração com saúde pública

· O descarte inadequado de lixo é uma questão de saúde pública.

· As Unidades Básicas de Saúde (UBS), agentes comunitários e de endemias, podem atuar junto com a coleta de resíduos para orientar moradores.

· Exemplo: ações na Barra Funda, envolvendo fiscalização conjunta e orientação de comerciantes sobre descarte correto.

· Problemas persistem em locais de grande circulação ou pontos viciados, como embaixo do Minhocão, onde há descarte constante e presença de ocupações.

4. Fiscalização e recursos humanos

· Existe falta de fiscais suficientes, e o serviço precisa cobrir dia, noite e finais de semana.

· A prefeitura poderia aumentar a fiscalização abrindo concursos públicos para novos fiscais.

· A equipe atual trabalha em condições limitadas e precisa de apoio da comunidade e órgãos para ampliar a fiscalização.

5. Considerações gerais e encerramento

· A cidade de São Paulo possui uma estrutura organizacional complexa, mas discussões como essa são importantes para:

o Identificar problemas;

o Propor melhorias dentro do contrato de prestação de serviços;

o Garantir o uso democrático e eficiente dos serviços de resíduos.

· Todas as respostas às solicitações devem passar por intermédio do Coronel Arruda, centralizando a comunicação.

· A Sustentare se coloca à disposição para colaborar em melhorias pontuais dentro do possível, respeitando contratos e regulamentações.

· A reunião encerra agradecendo a participação e reforçando o convite para novos debates.

1. Convites e participação futura

· A Sustentare convida os participantes a voltarem às próximas ações e coletas, que provavelmente envolverão muitos pedidos de limpeza.

· O convite é aberto e contínuo, reforçando o caráter de colaboração entre a população e o serviço público.

· Encerramentos incluem agradecimentos e despedidas, mostrando cordialidade e continuidade do diálogo.

2. Limitações contratuais e projetos

· Alguns projetos discutidos não estão previstos no contrato atual, portanto não podem ser executados sem aprovação formal e verba adicional.

· A prefeitura só paga pelo que está no contrato, então propostas fora do escopo precisam ser discutidas separadamente.

· A renovação do contrato está planejada, mas discussões e audiências públicas já ocorreram no ano anterior, e agora é preciso cumprir o que já está definido.

3. Parcerias e financiamento

· Para executar novos projetos ou iniciativas não incluídas no contrato, é necessário:

o Falar com a Secretaria de Limpeza Urbana;

o Conseguir verba ou parceria para execução por terceiros (como Sustentare ou empresas parceiras).

· Pessoas mencionadas para contato: Celia, Bárbara (para financiamento e coordenação de projetos).

4. Ecopontos e terrenos para descarte

· Discussão sobre a localização de Ecopontos e terrenos disponíveis para descarte correto de resíduos.

· Um exemplo citado: Rua Elvete, ao lado de uma igreja (Igreja Presbiteriana Unida de São Paulo).

· Foi sugerido usar GeoSampa para mapear terrenos e localizar áreas adequadas para Ecopontos.

· Participantes combinam procurar e confirmar locais adequados para descarte futuro.

Encerrada a 6ª Reunião Plenária Extraordinária Presencial do CPM/Sé, biênio 2025/2026, às 21:30h.

Estiveram nesta reunião:

· 19 (dezenove) Conselheiros Participativos Municipais Titulares presentes: Antonio Ronaldo Dos Santos; Carolina Albuquerque Gonçalves; Elizabeth Soares; Francisca Nunes Batista Chiovitti; Hamilton Simões Pires; Leandro Lago Da Silva; Luís Felipe Da Silva Seixas; Maria Lilian Galvarro Peña; Najila Barbosa Reis; Neide Pereira Da Rocha; Olga Luísa Leon De Queiroga; Rafael Felício De Oliveira Dos Santos; Raquel Budow; Rosalia Do Carmo Larrubia; Rose Maria Das Graças Correa De Oliveira; Rosemeire Rosa De Oliveira; Sheila Ventura Pereira; Sonia Maria Domingues Pereira; e Wang Kim Do Espírito Santo.

· 03 (três) Conselheiros Participativos Municipais Suplentes presentes: Franklin Siqueira; Jéssica Tapia; Maria Angélica Pelegrini.

· 03 (três) Convidados e autoridades presentes: Interlocutor Sr. Cel. Luiz Eduardo Pesce Arruda (SubSé); Thiago Reis e Gustavo Bertoni - Gerentes Operacionais da Sustentare.

· 05 (cinco) Munícipes presentes: Nives Ybana Gueivara; Shindi Kixeta; Maruz Nzor; Thiago de Jesus Monteiro e Décio Sunagawa.

· 12 (doze) Conselheiros Participativos Municipais Titulares ausentes: Antonio Matheus Montano; Augusto Luiz de Aragão Pessin; Barbara Cavalcanti; Caio Júlio Cesar Lopes; Cesar Augusto Massaro; Fábio Lúcio Sanchez; Katharine Amorim Borges Maciel; Luiz Gonzaga da Silva; Maria Aparecida Duarte Maciel; Névson Soares Ferreira Júnior; Rosangela Zanon Monteiro; Ualdo Nascimento.

· 01 (uma) Conselheira Participativa Municipal Titular ausente e justificada: Maria Aparecida Duarte Maciel.

Lavra-se esta Ata.

São Paulo, 08 de janeiro de 2025.

Sr. Antonio Ronaldo dos Santos / Coordenador

Sra. Maria Lilian Galvarro Peña / Secretária-adjunta

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ

Comunicado   |   Documento: 149782274

No 14º dia do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, em atendimento à Convocação Documento SEI nº 145682152, publicada em Diário Oficial do Município do dia 07 de novembro do corrente ano, realizou-se presencialmente, em primeira chamada, com início efetivo às 18:45, a 34ª Reunião Plenária Extraordinária Remota do Conselho Participativo Municipal Sé, sendo a 9ª do Biênio 2025/2026.

Os trabalhos foram presididos pelo Coordenador Sr. Antonio Ronaldo dos Santos, Secretária-Geral Sra. Barbara Cavalcanti e como Secretária-adjunta Sra. Maria Lilian Galvarro Peña. Após as boas-vindas a todos Conselheiros e convidados, a reunião continuou conforme pauta abaixo discriminada.

PRIMEIRA PARTE

1. Fala inicial do Coordenador, Secretária-geral, ou em exercício, Secretário-adjunto e Interlocutor;

2. Boas-vindas e apresentação de representantes do poder público, e/ou autoridades presentes;

3. Leitura da pauta especifica.

SEGUNDA PARTE

6. Determinar regras para aviação das obras do saldo remanescente.

TERCEIRA PARTE

14. Informes gerais; finalização e agradecimentos.

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta.

O coordenador Antonio Ronaldo abriu os trabalhos e deu boas-vindas a todos presentes. Após às boas vindas dadas pela mesa diretiva o coordenador salientou alguns pontos sobre a reunião e deu andamento nos serviços, o Cel Arruda pediu a palavra.

Cel Arruda: Meus amigos, do saldo remanescente de R$ 5.890.000, referente ao orçamento participativo 24, 25, nós conseguimos, que foi aprovado em outubro pelo conselho, nós conseguimos empenhar até o presente momento R$ 4.4.690.000. Estão faltando, por exemplo, R$ 1.200.000 para empenhar. Nós temos ainda condição de empenhar esse recurso. A ideia da subprefeitura, e obviamente eu teria que ter o aval do conselho para isso, tendo em vista a gente observando sensível a coleção de demandas que tem acompanhado as reuniões dos últimos meses, nós gostaríamos de obter autorização do conselho para aplicar esse R$ 1.200.000 para revitalizar a Praça Rotary. Isso, naturalmente, havendo concordância do conselho, esse dinheiro será suficiente para nós revitalizarmos adequadamente, e eu marcarei uma reunião com os conselheiros interessados para a gente ir até lá, junto com os engenheiros, para dar uma olhada do que é importante e que é prioritário realizar. Esse fato tem incomodado bastante a gente, porque, inclusive, eu não estive lá porque eu marquei para ir com o Lui, marquei para ir com o Klaus, marquei para ir com a Luciana, mas acabou não dando certo por um problema meu de agenda. Mas isso não impediu que o Rodolfo, que é o nosso CAF, e a Juliana, que é a nossa engenheira, estivessem lá e fizerem uma avaliação dizendo que esse dinheiro era suficiente para revitalizar a Praça Rotary. Então, se as senhoras e os senhores acharem que a Praça Rotary pode ser uma prioridade e a gente pode usar esse recurso remanescente, nós vamos conseguir entregar uma Praça Rotary adequada para a comunidade, atendendo a um pedido de vários conselheiros terem se manifestado nas últimas reuniões, como todos aqui são testemunha. O detentor do recurso é o CPM Sé, não é o Conseg. Não estou conversando com o Conseg, estou conversando com o CPM Sé. Não estou pedindo pro Conseg priorizar o que o próprio Conseg quer que faça. Estou falando com o CPM Sé. Então não tenho nenhuma dúvida. Não posso, honestamente, tenho várias fontes de informação para decidir sobre uma obra. Mas no caso do CPM, me baseio é o que eu ouço nas reuniões. É o que eu recebi. Eu não tenho visto o pessoal da Praça 50 Canário do Estado de Israel, não tenho visto o pessoal da Praça Marechal Deodoro vir aqui e falar da praça. Eu tenho visto, sim, toda reunião, o pessoal me apertar aqui, porque aquela praça era outra. Em toda reunião, o pessoal estava me apertando porque era praça outra. Nós chegamos lá, nós achamos que as pessoas têm razão. Realmente as pessoas têm razão. Nós temos que fazer todas as praças. É óbvio que sim. Agora, esse pedido eu não estou fazendo ao Conseg. Estou fazendo ao CPM Sé, que é o detentor do recurso e é quem, obviamente, seria uma desonestidade da minha parte falar que não foi o CPM Sé que autorizou essa obra. É claro.

A conselheira Rosalia lembrou que esse assunto será tema de pauta para a reunião de segunda-feira próxima.

Conselheiros Lui: Desde o começo do ano tenho levado desde o começo do ano as pautas aqui da Rotary. São muitas, são recorrentes e agora, ainda não tendo passado a gestão de fato para a subprefeitura, e a subprefeitura começou a realizar já manutenções. Mas tem coisas que nós estamos vendo que estão sendo feitas de alguma maneira equivocada. Ontem tinham 25 homens para fazer quatro metros quadrados de concreto dentro da praça pelo dia inteiro, com três caminhões lá dentro. Já fizeram várias coisas, mas tem muitas outras coisas ainda para serem feitas e assim otimizando pessoal e financeiramente. Então, o que o coletivo está querendo são duas coisas. Uma seria uma conversa sobre o que está já acontecendo sobre a supervisão da subprefeitura, sobre a gestão da subprefeitura. E caso de nós aprovarmos à verba de R$ 1.200.000 para as melhorias totais da praça, é que nós sentamos para poder entender o projeto, porque são muitas demandas. então, é isso para hoje, tenho para falar já que está na pauta de segunda feira, esse R$ 1.200.000 do saldo remanescente de 2024. E também agradeço ao Cel. Arruda a sensibilidade, porque de fato os moradores têm acompanhado todas as reuniões, porque entenderam que é só dessa forma sob pressão, que nós conseguimos alguma coisa.

Conselheiro Fábio Lúcio: Queria entender duas coisas, uma é porque o professor Arruda das várias obras propostas pinçou a Praça Rotary, nós estamos falando de um saldo remanescente de 2024 não o da pauta de hoje de R$ 1.200.000,00 é isso, então porque foi pinçado a Praça Rotary deve ter tido algum motivo para o professor ter vindo com essa proposta, então queria entender qual é esse motivo e em segundo lugar gostaria de fazer uma proposta de encaminhamento que é feito duas etapas, ou seja, cada um fala as suas propostas de obras, tenho aqui a minha relação também que pretende falar no meu tempo também e depois vamos votar e as pessoas anotam e ai num segundo tempo às mais votadas vão para a discussão essa é a minha humilde sugestão de encaminhamento para que nós não passamos a noite toda aqui discutindo.

A reforma embaixo do viaduto do Glicério é da conselheira Elisabeth, foi perfeita também, tem o que necessita ser feito.

Estou falando que as pessoas, a maioria fez a revitalização e não colocaram o que é. Pediram reforma, mas reforma do quê? A gente não sabe. Então precisa ser uma proposta mais completa, mais pontual, né?

Porque eu jogo essa bomba na mão do Cel Arruda, o Cel Arruda joga na mão do técnico. O técnico vai lá e fala, pô, isso que eu preciso fazer? Ah, vou colocar a grama, vou colocar a grama e pronto. Não tá errado o cara, tá errado a gente. Tá errado quem fez a proposta, quem fez é errado, entendeu?

Coordenador Antonio Ronaldo: Essa proposta aqui vem da dona Elisabeth, que foi conselheira do CPM na gestão de 2024. E uma restauração do túnel da Avenida 9 de Julho, no sentido que ele tenha limpeza, pintura, revitalizar os chafarizes, e o plantio de algumas palmeiras, jardim de chuva lá porque é muito cimento que tem lá. E realmente outra é a melhora da iluminação ok. Não sei se posso dar entrada como um projeto ou uma demanda. Fiquei até na dúvida, coloquei na obra, mas, é absolutamente necessário a reforma do túnel 9 de Julho e das fontes.

Cel Arruda: A limpeza do túnel é feita regularmente. E nós temos recurso próprio para iluminar. Uma questão é priorizar para iluminar. E as fontes nós já estamos licitando com recursos próprios até o fim do ano. Mas de qualquer maneira, gostaria que fosse registrado isso, senhor coordenador, para que nós acelerássemos o pessoal de obras também. Isso é uma demanda. Essa obra que ela apontou é absolutamente importante e necessária, só que ela está tendo que estar com recurso próprio da Prefeitura.

Coordenado Antonio Ronaldo: Com relação às calçadas, se ela é no âmbito municipal, escola municipal, UBS, AMA, até a prefeitura mexe. Agora, se é no particular, não tem como mexer. Isso aí tem que fazer uma demanda de calçada irregular no 156, pedir pra um fiscal comparecer lá, ver o que está acontecendo e pedir pro proprietário arrumar. Se ele não arrumar o fiscal multa. Não tem muito o que fazer. Vi aqui algumas coisas propostas sobre calçadas, mas, infelizmente, só se for nesse âmbito municipal. A Conselheira Fran fez um pedido, que é na calçada da UBS, ali em torno da UBS dela. É que a quadra essa quadra é uma quadra que eu tenho três equipamentos municipais. Todos são municipais. É uma EMEI, uma UBS e um centro esportivo. Todos são municipais. A quadra da UBS nós conseguimos que fosse arrumada. Agora, o que estamos pleiteando é que o restante da quadra em si seja revitalizado. É isso.

Conselheiro Wang: Por enquanto eu coloquei umas quatro propostas. Uma das propostas seria complementar o Largo da Pólvora que ficou incompleto lá. Seria pra reintroduzir os peixes ornamentais, as carpas, restaurando o ecossistema aquático e o espelho d’água no Largo da Pólvora. A instalação de placas informativas, educativas, cuidado com a fauna, preservação da água, e a implantação das câmeras de monitoramento integradas ao sistema do Smart Sampa, reforçando a segurança e evitando vandalismos, como incêndio às esculturas, furto de cabos e outros problemas. Também coloquei mais uma proposta sobre a restauração completa do Monumento do Tory que fica na Galvão Bueno, aquele portal japonês. Ele está há muito tempo sem manutenção, pichado, com muitos papéis colados, e é uma imagem muito feia para um bairro que foi selecionado como um dos 25 lugares do mundo para ser visitado. Propus a criação de um roteiro histórico no bairro da Liberdade, com QR Codes bilíngues em pontos estratégicos, contando a história do bairro, inclusive a cultura africana, para turistas e moradores. Outra proposta é a implantação de uma base Smart Sampa na Liberdade, fixa ou móvel, com atendimento bilíngue, reforçando a segurança em um bairro turístico que recebe pessoas da cidade inteira e do exterior. E por último, a reforma da Praça Jorge Cury na Aclimação, com restauração do monumento, área de descanso, quiosque e outras melhorias, conforme a proposta. Também questiono se essas obras terão placa indicativa informando que foram realizadas com indicação do Conselho Participativo. Só terminar aqui, até uma ideia muito boa aqui do Coordenado Antonio Ronaldo, porque não adianta nada nós reformarmos as praças. E não ativar elas. Tem que ativar as praças para ter uma frequência das pessoas e utilizar elas para não deixar para o vandalismo.

Conselheiro Fábio Lúcio: Adorei as ideias do Wang, da Praça Jorge Cury e do roteiro histórico, incluindo aí a história japonesa e a história do negro ali na Libertária. Achei excelente ideia, muito boa, até porque tem a ver com a história das placas aqui passa o rio. Você colocar placas com QR Code, ótima ideia, incentivo, turismo. Apoio totalmente. A questão é que o Wang falou daqui da Praça Jorge Cury, ela foi excelente. Já tem um projeto, já foi aprovado pelo COMPRESP. E essa proposta aprovada pelo COMPRESP tem um desenho da Praça. Seria importante ver o que é. Estou tentando achar aqui. É o processo, alguma coisa assim do jeito. Mas é o PDF. Enfim, pra poupar tempo. Não, vamos tomar tempo também, é uma pena. Eu vou achar aqui e vou colocar. Parecer COMPRESP é o título. A Praça Jorge Cury, essa proposta do Wang, que quero falar agora, é uma pérola arquitetônica em São Paulo encravada no meio do Parque da Aclimação e da Praça General Polidoro. Ela é uma lindeza. Ela tem uma escadaria mimosíssima, lindíssima. E tá lá em ruínas, caindo aos pedaços. Tem uma coisa maravilhosa nessa Praça Jorge Cury. Ela tem o parecer do COMPRESP, gostaria de mostrar pra vocês. E está inserido nesse contexto em que a SUB/SE tá pensando um corredor verde, o Parque Jorge Cury, General Polidoro. Então tem tudo a ver aprovar essa reforma da Praça Jorge Cury. Sem contar que ela tem ali um equipamento que é uma área que pode ser um equipamento público que tá subutilizado ou mal utilizado ou invadido mesmo. Acho que tem gente morando ali dentro. Então ela tem um equipamento e é um ganho para a SUB/SE porque ela vai ganhar ali um equipamento público. Então reforma da Praça Jorge Cury. Acho que tem tudo a ver, apoio totalmente a proposta do Wang. As outras propostas que eu quero falar, vou falar rapidamente, incrivelmente nenhuma é exatamente minha, mas são dos colegas que eu quero mencionar. Retirada das placas do Jurubatuba-Mirim, que é a proposta da conselheira Rosalia. É um escândalo que ainda estejam ali. Temos que financiar essa retirada. Todos acho que já conhecem a história do Jurubatuba Mirim. Na mão grande um condomínio foi lá e fechou, e tamponou o último curso da água que corria a céu aberto na SUB/SE. A proposta da conselheira Rosalia é retirar essas placas. Então acho que temos que bancar isso. Acho extremamente relevante.

Coordenador Antonio Ronaldo: Conselheiro Fábio Lúcio, as placas, esse destamponamento, isso vem desde 23. Essa briga vem desde 23.

Conselheiro Fábio Lúcio: A Rosalia vai falar a respeito disso no momento dela, mas é uma proposta dela que eu apoio e já adianto desde já. Outra proposta da conselheira Rosalia, vagas verdes, em vários lugares da SUB/SE, também apoio. A calçada tátil da conselheira Carolina Albuquerque, que ela sugeriu, acho uma ideia interessantíssima, conectando o metrô a lugares. Acrescentando mais uma ela está sugerindo um ali no centro com a FUNART, eu sugiro mais uma na Consolação com o Parque Augusta. Porque metrô é área de referência para cegos. Cegos chegam fácil ao lugar, cegos conseguem se situar no metrô, o metrô tem lá funcionários. Então essa sugestão da calçada tátil fantástica e sugiro mais uma, que é além dessa, do Parque Augusta para o metrô Higienópolis. Isso facilita muito a vida de todos. Aerador, um aerador para o lago do Parque da Aclimação. Eles foram comprados alguns aeradores, mas estão quebrados. Tem que ser um aerador decente, porque esses que foram comprados eram de plástico, um motor muito fraco. Então um aerador ali é importante para a questão dos peixes. É SVMA, mas temos que botar a mão nesse angu aí. Então são essas as minhas sugestões do que fazer com esse valor e acrescento por fim mais um, que é uma sugestão de ninguém menos do nosso coordenador Antonio Ronaldo, que sugere corredores verdes na área central. Acho importantíssimo nós estamos num momento em que a Prefeitura se vende como grande preocupada com a questão verde, faz marketing a respeito disso, então que faça efetivamente processos de reflorestamento, principalmente no centro da cidade, conectando principalmente Parque Augusta, Praça Buenos Aires, Parque da Aclimação e os quatro ou cinco parques da região Central, corredores verdes conectando esses parques. Essas são as minhas propostas, vamos em frente.

Cel Arruda: Lago da Pólvora, Wang, já está aprovado o orçamento, já é um dos projetos aprovados, ele já está em processo de licitatório. Câmera do SmartSampa, ela é colocada pelo município mediante o planejamento do SmartSampa, que pode tentar convencer a SMSU a priorizar as câmeras de lá. Ou então vai ter que comprar câmera e integrar no sistema da prefeitura. Tentaria o contato com a SMSU para ver sobre isso aí. O Tourinho da Liberdade, ele pode ser restaurado, sim. Se necessário, passar recursos para a cultura, para o restauro do Totem. Para Jorge Cury, me parece uma ideia excelente também. Particularmente, se o COMPRESP já aprovou. A retirada das placas do Jurubatuba-Mirim já está aprovada também. A calçada piso tátil, a ideia do subprefeito é fazer com recurso próprio da prefeitura. Nós temos um contrato de calçadas. A ideia dele é fazer. Acho que antes do Conselho gastar recursos, seria importante o Conselho formalizar ao subprefeito essa necessidade. Seria muito importante isso aí ser pedido ao Subprefeito. Porque o subprefeito entende que há recursos da prefeitura para fazer isso. E ele gostou da ideia. Então, talvez a gente consiga fazer com recurso próprio da prefeitura. Bom, o aerador para a reclamação é possível. Terei que transferir recurso para a SVMA, mas é possível transferir. Então se a SVMA não recusar nós podemos transferir recurso, sim. A questão de asfalto, professor Elizabeth, e de bueiro, nós temos recurso próprio para fazer. Acredito que não precisa gastar dinheiro do Conselho para isso. Quem faz recapeamento é a DZU. Então, talvez se fosse o caso de o Conselho marcar um encontro com o pessoal, com a diretora da DZU, que é o Departamento de Zelador Urbano, órgão da SMSUB, que é quem cuida hoje do asfalto da cidade. E expor essa questão dessa regularidade. E até o Edmarcos pode ajudar, dizendo do risco, que isso pode representar para os transeuntes, pode representar para os motoristas. Então para que a DZU faça uma intervenção lá e corrija. É possível. E bueiro é com a gente. Nós temos recurso para a micro drenagem nós fazemos. A Macrodrenagem é quem faz é a SIURB, mas temos feito o trabalho de micro drenagem constantemente. Então se é para limpeza de bueiro, não preciso do CPM para isso. Não sei a questão do Parque Augusta, mais confesso a minha ignorância. Ele está concessionado ou não? Ele está cedido?

Conselheiro Cesar: Não, está com a prefeitura.

Cel Arruda: Então vamos ter que conversar com o pessoal da SVMA, e verificar se eles têm algum projeto de incremento de áreas verdes dentro do parque, a formação de um bosque, nós podemos transferir dinheiro do recurso do CPM para lá. Isso é possível sim. Eu não posso interferir no parque, mas eu posso passar dinheiro para a SVMA. Praça Alfredo Issa é muito legal a restauração do afresco dos Trapalhões é possível também. Temos algumas prioridades da subprefeitura. Se os senhores puderem ouvir, gostaria de oportunamente expor também algumas ideias que ele tem para o uso de uma parcela pequena do recurso. Também tenho uma ideia e depois queria colocar, só para deixar claro isso. A legislação municipal. O conselheiro César o senhor tem um domínio maior da legislação arquitetônica urbana. Creio que a legislação urbana atual, a comunicação visual da prefeitura atual não permite colocar esse tipo de informação, de recurso de quem foi que interpretou a obra. Os monumentos da prefeitura não têm. A placa era bem objetiva, a Prefeitura do Município de São Paulo e tal, e depois quando termina não tem nenhuma marca, nenhuma placa no monumento. Precisaria verificar isso, mas o que o senhor sabe a respeito?

Conselheiro César: Não, pelo que eu lembro, as placas que tinham valores eram sempre placas de obras em trânsito, e as que eu me lembro eram do Estado, não da prefeitura. A prefeitura não tinha, acho que não tem. Tem sido obrigatório usar também. Colocar no monumento restaurado com verba do CPM. Não sei se é obrigatório, mas acho que pode.

Coordenador Antonio Ronaldo: Cel. Arruda, no ano passado houve uma obra no Jabaquara, com verba do CPM lá, estive lá com a coordenado Márcia na inauguração pelo Sr. Ricardo Nunes, era um parque e tinha placa, sim com a obra do CPM. A obra feita pela subprefeitura com o saldo remanescente, saldo do CPM, se não me engano, é esse termo que estava sendo usado lá. Existe essa placa lá. É uma questão que nós podemos falar como já constou na ata, a quinta ata extraordinária nossa, solicitei isso, e lá tem escrito, pedi para o senhor, só lembra.

Cel. Arruda: É verdade, estou respondendo àquela questão que voltou hoje. Então, confesso a minha insegurança de afirmar sobre o tema, a primeira notícia que tive foi essa, mas para evitar qualquer afirmação infundada, vou me informar com o órgão que cuida disso, que é a CPVU, vou verificar sobre isso e dou o retorno para o Conselho ok.

Conselheira Rosalia: A primeira dúvida que tenho é sobre os monumentos históricos, ou que sejam tombados, se para fazer reparos e reformas, eles vão entrar nesse contrato que foi firmado, acho que em 2023, e que o CPM, em 2024, destinou verba, que entrou agora em 2025, e está como concluído no Orçamento Cidadão. Essa é a primeira pergunta. A segunda observação é sobre a Praça Jorge Cury. Conselheiro Wang, se dá para fazer, como que fica a questão de corrimão, porque, como é tombado ali, não sei se pode introduzir alguma alteração, mais vegetação e tudo mais, ou se fica só a restauração. Então, para a gente tomar esse cuidado, para que depois não seja inviável a proposta por ultrapassar os limites legais. Queria deixar isso registrado. Retornando aqui minha pergunta para o Cel. Arruda também, sobre ele falar que a questão do Largo da Pólvora já está em processo, que está arrumando. Só que, pelo comunicado e o compromisso deles, só foi feita parte da obra do Largo da Pólvora. Então queria uma resposta deles, se nós precisarmos mesmo colocar essas coisas que faltaram na obra do Largo da Pólvora, que é a reposição dos peixes, as placas indicativas, a possibilidade do Smart Sampa, se nós vamos ter que votar agora para usar a verba remanescente, como foi comunicado no e-mail que nós fizemos o questionamento, ou se já vai fazer junto com essa obra, que foi orçada só a parte do compromisso. E também ver se ele consegue mandar a resposta sobre o roteiro turístico do QR Code e sobre a possibilidade da base do Smart Sampa na Liberdade para atender os turistas e também os munícipes que vêm no bairro. Só isso.

Cel Arruda: Bom, a reposição dos peixes eu posso verificar, acho que isso é parte essencial do projeto. O recurso já aprovado também deve ter sinalização. Placas também. A questão do Smart Sampa não é da competência da Subprefeitura. Não tem nenhuma gestão sobre o Smart Sampa. O que eles podem fazer é pedir. Constantemente indico algumas necessidades. Recentemente passei pedidos do Smart Sampa, monumentos da área da Subprefeitura Sé que mereceriam ser monitorados. Nós temos monumentos da Subprefeitura Sé, que foram amputados. Nós temos estátuas, o conjunto escultórico da Subprefeitura Sé, estátua do Héctor Ximenes, um escultor que concebeu o Monumento da Independência, do Pai da Independência do Ipiranga, que os personagens, o Monumento da Amizade Sírio-Libanesa, é uma coisa magnífica, o encontro dos fenícios com os indígenas brasileiros. As estátuas foram amputadas, as estátuas foram decapitadas para serem vendidas para ferro-velho. Não foi nessa gestão, mas lá estão as estátuas decapitadas. Então, nesse caso, alguns monumentos estão sob risco muito evidente, mas só pode pedir ao Smart Sampa. O roteiro turístico, a Subprefeitura Sé.

Cel Arruda: A Subprefeitura não faz roteiro turístico. Nós não fazemos. Quem faz roteiro turístico é a Secretaria de Turismo, junto com a Cultura. Nós temos gestão sobre zeladoria. Eu não faço base comunitária para PM, não faço base comunitária para GCM, não faço base Smart Sampa. Isso são secretarias específicas que cuidam disso. Então, a limpeza do Monumento do Tory é uma coisa que nós podemos fazer, com orientação técnica da Secretaria de Cultura. Não toco em nenhum monumento, mas os 157 monumentos da área da Subprefeitura Sé, não toco em monumento algum sem a presença de alguém da Secretaria de Cultura que vai orientar que tipo de pressão usar, que tipo de material usar, porque eu não posso causar abrasão no monumento. Enfim, eu só faço aquilo que a Secretaria de Cultura, por meio de seus técnicos, me orienta a fazer. É importante deixar isso claro. Na visita que nós fizemos lá no Smart Sampa, eles orientaram que nós fizéssemos esses pedidos via Portal 156, junto com a Prefeitura, para poder realocar ou colocar novos pontos de Smart Sampa em qualquer lugar da cidade. É o que a gente faz. A gente faz um chamado e manda para lá. E eles é que vão decidir. Até aí não tem novidade nenhuma. É um procedimento. A doutora Bárbara está presente. Acabei de mandar para ela hoje. Como a doutora Elizabeth, dois dias atrás eu mandei para a doutora Elizabeth. No caso da doutora Elizabeth, encaminhei um pedido para a CET. No caso da doutora Bárbara, para a SVMA. Quer dizer, eu não mexo em parque, não mexo na via pública no que diz respeito à sinalização, mas nós, até por meio de chamado, encaminhamos para o órgão competente para que tome as medidas cabíveis. Não tem nenhum problema, senhor Wang. Acho que o seu pedido é muito procedente, muito justo. Ajudo o senhor no limite do meu poder para que possamos viabilizar essas questões. A única questão é que, para manter o foco nas verbas do CPM, acho que podemos focar em obras, zeladoria etc, que têm mais chances de se tornar viáveis.

Conselheira Jéssica: Boa noite utilizei a planilha que a Caru fez e colocou no grupo. Estão todas as solicitações concentradas lá. Tem bastante praça para revitalização. Foram perguntas que fiz ao pessoal do Bom Retiro, que mandou muitas sugestões. Coloquei todas aqui e espero que sejam possíveis de serem feitas. Tem a Praça Luiz Parnes, muito falada no Conseg Bom Retiro. Há quase dois anos frequento as reuniões do Conseg e sempre pedem revitalização dessa praça. Praça Luiz Parnes, Praça Paulo Gianotti, Praça Miguel Forte, Praça Jerusalém. Coloquei todas para reforçar o pedido dos moradores por manutenção normal: revitalização, bancos, pintura, playground, plantas, equipamentos de ginástica e, se possível, câmeras do Smart Sampa, porque há muita sujeira, lixo, carroceiros descartam materiais no local. A iluminação é muito fraca. Sei que é da Ilume, mas a Subprefeitura tem a obrigação de cobrar que os responsáveis façam a iluminação corretamente. Não adianta só pedir e deixar por isso mesmo. Tem que cobrar. Há muito tempo essas praças estão sem iluminação. Também incluí recapeamento de ruas: Rua Anhangá, Rua David Bídio, Rua Mamoré, calçadas da Barra do Tibagi. Solicitaram também a reforma do canteiro da Avenida do Estado, para transformar em parque urbano. Melhorias no parque de esportes radicais, principalmente no playground, que está muito degradado. Faltam bancos para os pais sentarem. Também falaram do corredor verde, possivelmente na Rua Jaraguá, que sempre alaga quando chove. E o último item foi a retirada da passarela, que não é mais utilizada, se tornou ponto constante de assaltos. As pessoas usam a faixa de pedestres, não usam mais a passarela. Então essas são as solicitações.

Coordenador Antonio Ronaldo: Jéssica, só uma coisa: é importante discriminar o que cada praça precisa exatamente. Não adianta pedir “revitalização” sem detalhar. O técnico vai lá e pode colocar só grama. Então eu peço que até segunda-feira você detalhe o que precisa em cada praça, para a gente votar e saber o custo de cada uma. Quanto à passarela, esse pedido vem desde 2023. É de responsabilidade de uma concessionária, não da Prefeitura. Você tem razão, é ponto de ladrão e de droga. Mas isso depende da concessionária. Quanto às propostas das praças, peço só a discriminação do que precisa ser feito. Tá bom.

Conselheira Rosangela: Quero reforçar uma praça: Largo Nossa Senhora da Conceição, no Cambuci. Está na lista da conselheira Fran, mas para mim é prioridade número um. Precisa de reforço de iluminação, reforma do piso de pedra, reparo na mureta quebrada pelo caminhão de limpeza, sinalização para deficientes visuais, reposição de brinquedos do playground, equipamentos de ginástica, lixeiras, manutenção do cercado e da cerca do cachorródromo. É essa praça, no Largo Nossa Senhora da Conceição, esquina com a Pires da Mota. Agora, rapidinho, um pedido de apoio ao Coronel Arruda. Quero agradecer a condução da reunião do Lago do Parque, mas estamos com dificuldade de contato com Sabesp, SIURB, CETESB. Se a Subprefeitura puder ajudar com esses contatos para convidá-los para a reunião, seria muito importante.

Cel. Arruda: Em relação às praças do Bom Retiro, a limpeza tem sido feita diariamente. O problema é que ali é ponto de seleção de resíduos. Eu proponho que o CPM se debruce sobre a legislação e cobre dos vereadores leis mais eficazes, porque há muitas restrições legais para atuar em ruído, ferro-velho e descarte irregular de resíduos.

Conselheira Rosalia: Retornando aqui minha pergunta para a Cel. Arruda também, sobre ele falou que a questão do Largo da Pólvora já está em processo, que está arrumando. Só que pelo comunicado e o compromisso deles, só foi feita parte da obra do Largo da Pólvora. Então eu queria uma resposta deles, se nós precisarmos mesmo colocar essas coisas que faltaram na obra do Largo da Pólvora, que é a reposição dos peixes, as placas indicativas, a possibilidade do Smart Samp, se nós vamos ter que votar agora para usar a verba remanescente, como foi comunicado no e-mail que nós fizemos o questionamento, ou se já vai fazer junto com essa obra, que foi orçada só a parte do compromisso. E também ver se ele consegue mandar a resposta sobre o roteiro turístico do QR Code e sobre a possibilidade da base do Smart Samp na Liberdade para atender os turistas e também os munícipes que vêm no bairro.

Cel. Arruda: Bom, a reposição dos peixes, eu posso verificar, acho que isso é parte essencial do projeto. O recurso já aprovado também deve ter sinais. Placas também. A questão do Smart Samp não é da competência da Subprefeitura. Não tem nenhuma gestão sobre o Smart Samp. O que eles podem dizer é pedir. Constantemente indico algumas necessidades. Recentemente passei pedidos do Smart Samp. Monumentos da área da Sub/Sé que mereceriam ser monitorados. Nós temos monumentos da Sub/Sé, meus amigos, que foram amputados. Nós temos o conjunto escultórico da Sub/Sé, por exemplo, do Héctor Ximenes, um escultor que concebeu o Monumento da Independência, do Pai da Independência do Ipiranga. O Monumento da Amizade Sírio-Libanesa é uma coisa magnífica, o encontro dos fenícios com os indígenas brasileiros. As estátuas foram amputadas, as estátuas foram decapitadas para serem vendidas para ferro-velho. Não foi nessa gestão, mas lá estão as estátuas decapitadas. Então, nesse caso, alguns monumentos estão sob risco muito evidente, mas nó podemos pedir ao Smart Samp. O roteiro turístico, por exemplo, a Sub/Sé não faz roteiro turístico. Quem faz roteiro turístico é turismo, junto com cultura. Nós temos gestão sobre zeladoria. Não faço base comunitária para PM, não faço base comunitária para GCM, não faço base Smart Samp. Isso são as secretarias específicas que cuidam disso. A limpeza do Monumento do Tory é uma coisa que nós podemos fazer, com orientação técnica da Secretaria de Cultura. Não toco em nenhum monumento sem a presença de um técnico da Secretaria de Cultura, que orienta o tipo de pressão e o tipo de material que pode ser usado, para não causar abrasão no monumento. Enfim, faço aquilo que a Secretaria de Cultura, por meio de seus técnicos, me orienta a fazer. É importante deixar isso claro.

Conselheiro Wang: Na visita que nós fizemos ao SmartSampa, eles orientaram que nós fizéssemos esses pedidos via Portal 156, junto com a Prefeitura, para poder realocar ou colocar novos pontos de Smart Sampa em qualquer lugar da cidade. A gente faz um chamado e manda para lá, e eles é que vão decidir.

Cel Arruda: Acabei de mandar pedidos. No caso da doutora Elizabeth, encaminhei para a CET. No caso da doutora Bárbara, para a SVMA. Não mexo em parque, não mexo na via pública em respeito à sinalização, mas encaminhamos para o órgão competente para que ele tome as medidas cabíveis. Acho que o pedido é procedente e justo. Eu ajudo no limite do meu poder para viabilizar essas questões. A única questão é manter o foco nas verbas do CPM, priorizando obras e zeladoria, que têm mais chance de viabilização.

Conselheira Ligya: A situação de pessoas em situação de rua é o universo. Nós temos, por exemplo, o país desmanicomialização. Nós temos milhares de pessoas com deficiência intelectual, com dependentes químicos, dependentes de álcool e com transtornos mentais vagando pelas ruas. Se ele é de classe média ou classe alta, existe manicômio para classe média e classe alta. Chama-se casa de repouso, chama-se casa de acolhida. Agora, se não podemos pagar para internar um familiar, ele vai ficar vagando pela rua. Então, na verdade, essa medida que foi tomada de desmanicomializar só atingiu o pobre, porque classe média continua sendo manicômio. Fica faltando políticas públicas. Nós temos equipamentos. Nós temos que romper, talvez, com alguns paradigmas. No caso do homem, é uma barreira que chega na cintura. A pessoa para ele urina. Ele é bloqueado só na cintura. Fica ao ar livre. Só entra ali, urina e sai. Não há uma casinha com porta fechada. E isso favorece o cuidado. Mas não sei. Nunca foi feito isso no país.

Cel Arruda: A gente precisa pensar, talvez, novas alternativas, sair do quadrado. Porque digo para a senhora nós não conseguimos colocar um guarda municipal em UBS, nem em escola pública, que irá colocar no banheiro. Para funcionários no quadro da prefeitura, é isso. Precisaria de concurso público. Tem que resolver o problema. Para cuidar de banheiro, durante o horário, etc. o Pote atende perfeitamente. E a gente paga para o Pote um quinto do que paga com o guarda municipal. Além de gerar emprego, gerar renda. Pode contratar pessoas no Pote para cuidar. O fato é que essa colocação que a senhora fez é uma prioridade, é necessária mesmo. O nosso debate é como executar. Agora, a necessidade é inquestionável. Qualquer pessoa minimamente sensível vê que isso é inquestionável. Depois, Arruda, depois que você der um esclarecimento um pouquinho melhor. Agora já não estamos quase no fim do horário.

Coordenador Antonio Ronaldo: Lígia, eu vou pedir um favor para você. Nós temos lá um Zap que é para colocar obras. E uma tabela lá, uma tabela em Excel. Coloca lá essas propostas suas. E segunda-feira nós vamos pegar pela tabela e falar. Ok

Conselheiro Ualdo: Bom, a minha é bem rápida, na verdade. Até me solidarizo ao Névson. Acho que a doutora Lígia também mencionou agora há pouco. A função do CPM ficar restrita apenas à zeladoria de praças e afins. Como não foi conseguido o estudo sobre o hospital. O próprio banheiro também que acabou de ser dito. Mas hoje, em relação à proposta, a minha seria a proposta da Ladeira da Memória, em Anhangabaú. Fica ali entre a Rua João Adolfo, próximo ao Terminal Bandeira. A revitalização da Ladeira da Memória, que é um chafariz histórico.

Coordenador Antonio Ronaldo: Vou pedir um favor pra você. Nós temos um Zap, você está lá também. Um Zap chamado CPM Obras. Tem uma tabelinha lá de Excel. Abre ela e escreve lá. Aí segunda-feira vamos botar tudo o que tiver lá. Cel. Arruda, eu queria saber que, como estava com um problema aqui, gravando, e a minha tela estava indo e vindo travando, como ficou o caso do 1.200 da Praça Rotary. Foi aprovado. Não foi votado.

Cel Arruda: Só expus, e quando questionaram por que a Subprefeitura priorizou o 1.200, argumentei, e pelo menos o conselheiro Flávio Sánchez pareceu satisfeito com a explicação. Da parte da Subprefeitura, gostaria de colocar a nossa opinião, o que entendemos que ajudaria muito, embora o recurso seja deliberado pelo Conselho utilizar o 1.200 na Praça Rotary. Revitalizar a Praça Rotary num processo construtivo único, ouvindo naturalmente os engenheiros, porque há questões técnicas, como galerias entupidas, que precisam ser refeitas. A partir de um projeto minimamente desenhado, chamar os interessados para opinar o que está errado, o que está certo, o que precisa acrescentar. Essa seria a nossa proposta. O que posso adiantar é que a Praça está em estágio avançado de transferência para a Subprefeitura Sé, por uma iniciativa pessoal do coronel Salles, para favorecer a manutenção. Assim que houver oportunidade, creio que ele comunicará ao Conselho. Nós temos verba para o lago PICS e fizemos o projeto. Não temos ainda verba para a execução do projeto da Praça da República. Se quiserem alocar parte do recurso para a Praça da República, é uma possibilidade. Outra prioridade grande para nós é o complexo Ladeira da Memória e chafariz. O monumento PICS é o mais antigo da cidade de São Paulo, o primeiro monumento da cidade, destinado à ideia de marco de memória. A Fonte da Memória foi instalada pelo Tebas, revitalizada em 1919, e é onde aparece pela primeira vez o brasão da cidade de São Paulo. Gostaríamos muito de restaurar a Ladeira da Memória e o Lago do PICS. Permanece também a ideia de remontar o monumento dos veículos de aviação na Praça Fernando Prestes, no Bom Retiro, e restaurar a cabeça do Discóbolo. Essas são as colocações que gostaria de registrar para consideração do Conselho.

Conselheiros Fábio Lucio: Arruda, só um adendo: você está falando da cabeça do Discóbolo. O Discóbolo já não entrou na verba anterior?

Cel Arruda: Não. Esse recurso agora está embutido naquele 1,2 milhão. Porque o recurso destinado à cultura não deu tempo de licitar. Então não foi possível usar a verba 2024-2025 para essa finalidade. Podemos tentar novamente, com novo prazo para licitação.

Conselheira Raquel: Eu coloquei como sugestão de obra as rampas de acesso em volta do Parque da Luz. Mas queria lembrar que o Parque da Luz completa 200 anos neste fim de semana. Vai ter uma programação grande, com shows e atividades. O parque está bonito, ainda faltam restaurações maiores, mas houve um processo de embelezamento. O coreto ainda não foi restaurado, vai entrar na reforma geral. Houve melhorias pontuais, principalmente na entrada pela rua do Copom da PM, mas ainda falta muito. O parque merece atenção especial, assim como a Pinacoteca, que completa 120 anos. Pelo que foi informado, estão entrando em processo de licitação para as obras de restauro e revitalização, inclusive do coreto e do aquário. Será um presente para a cidade nos 200 anos do Parque Jardim da Luz, nosso mais antigo espaço de lazer ainda existente.

Conselheira Rosalia: A dúvida é se restaurações de monumentos históricos estão dentro da proposta deste ano, com valor de 1.799.000, e se o Chafariz e o Discóbolo entram nessa proposta já contratada. O que sei é que houve solicitação da Cultura para indicar monumentos do centro histórico que merecem restauro.

Conselheiro Fábio Lúcio: O Discóbolo é um monumento localizado no centro do lago da Aclimação, uma réplica de escultura grega, representando uma figura em movimento. É uma réplica de uma estátua que há no Museu do Vaticano. Foi feita pelo Museu do Vaticano e complementada aqui pela Belas Artes aqui de São Paulo. Mas é uma obra italiana, uma réplica italiana, das obras gregas. Discóbolo é um atleta, uma obra de batalhão, que canta um disco assim. Olha para mim, como se tivesse um vídeo para mim, é a mesma coisa. É uma estátua bonita, é uma bela obra.

Conselheira Fran: Toda vez que a gente pega, faz uma sugestão de uma verba para algum lugar que não é competência da subprefeitura, a gente tem o quê. A subprefeitura acolhe e remete para aquele órgão, para aquela secretaria, geralmente é uma secretaria, e se a secretaria recebe, obrigatoriamente, para ela executar, ela tem que ter verba para poder licitar a obra, porque todas as obras de qualquer secretaria precisam passar por um processo de licitação, e depois de licitado, usando os recursos destinados para aquilo, aí sim ela vai trabalhar a execução daquilo. E para isso ocorrer, demanda um delay de um tempo. Este tempo independe do nosso tempo de destinação de recurso. Destinei para a Secretaria do Verde 100 mil para reformar a bote do Parque Aclimação, a Secretaria do Verde diz assim: eu quero, mas eu tenho que ter, vou tentar licitar. Ela licita e executa no ano seguinte, nós já fizemos a nossa parte enquanto CPM, destinamos o valor, mas se ela vira e fala olha, eu não tenho nem tempo, nem recurso próprios para acolher o seu recurso e daí fazer uma licitação para executar esta obra, por mais necessário que seja, ela não ocorre. É essa a dinâmica.

Cel Arruda: Está correto, Fran. Não posso impor a um outro órgão da Prefeitura, nem mesmo a própria Secretaria Municipal da Subprefeitura, que é o nosso órgão superior, para receber um recurso se ele não tiver dentro da expectativa do órgão. Posso sugerir. Falo cultura, olha, tenho aqui um recurso para a gente revitalizar o Tory, aquele monumento da liberdade. Então mando para ele e eles fazem. Do Discóbolo e do Heróis da Aviação, aconteceu exatamente o caso que a senhora citou, ou seja, podemos mandar para vocês, nós temos uma reunião com o DPH, com a diretora do DPH e com o secretário de Cultura, mas podemos mandar o recurso a vocês. Vamos mandar para a área técnica, para a nossa área de orçamento. Daquela época, eu recebi o recurso, a senhora não atende. E o risco disso é sempre o qual é, se a gente chega ao final do ano e não gasta, o dinheiro é recolhido. E o problema não é o dinheiro não ser recolhido. É que normalmente se parte do princípio, quando vai formular o novo orçamento, que a gente não tem necessidade daquele orçamento todo. Então é possível que naquele momento, no ano seguinte, o orçamento venha menor.

Conselheira Ligya: E qualquer coisa que a gente sugira para que esteja ali no escopo ou na alçada da subprefeitura, a facilidade de execução desses projetos é maior e mais rápida, porque a subprefeitura tem interesse em executar o que está no alcance dela o mais rápido possível, correto.

Cel Arruda: A sua colocação está absolutamente correta. Não pode ser um obstáculo. Não, não é a questão de ser um obstáculo, Ligya. A questão é que a dinâmica de trabalho deles é essa. Então a gente tem que pensar em projetos. A gente tem prazo para correr. A gente precisa definir para onde a gente vai destinar para alguma coisa que, de fato, a gente consiga executar. Mas eles não podem ficar no infinito para dar uma resposta. Concordo com você. No caso, dos monumentos, foi muito rápido, quatro dias. Fizemos a reunião e, em seguida, eles já retornaram e disseram: em quatro dias não temos condição de gastar. Foi muito rápido. O que quero, me permita fazer, para que a última colocação minha dessa reunião é que os conselheiros estão deixando de ser meramente munícipes. Estão se tornando co-gestores e recursos da prefeitura. Às vezes passo uma informação que não é agradável, mas é sempre honesta. Então a gente tem que aprender a navegar nesse mar de abrolhos, esse mar cheio de escolhos, que é a administração pública. Se não souber fazer isso ou não obedecer, o rito nós corremos o risco de não conseguir transformar vontade política em obra. Essa é a realidade. Então, na verdade, eu estou tratando com cogestores públicos e com a informação que eu estou passando para os conselheiros, como eu falei, ela pode não ser agradável, mas ela é verdadeira. Tá certo.

Coordenador Antonio Ronaldo: Antes de eu terminar aqui, eu quero pedir desculpa, Edmarcos. Você estava presente, mas você entrou depois, a reunião já estava no embalo. E se tiverem alguma demanda aí de CT, segunda-feira o Edmarcos está convidado também para a nossa reunião lá. Por favor, é só fazer, o formulário vai estar lá, isso que podem fazer.

Cel Arruda: Coordenador posso perguntar se o coronel Joel tem alguma consideração a fazer. Por Favor.

Cel Joel: Coronel, quero parabenizar o senhor pela explanação. A sua participação é sempre uma aula para nós. Fico aqui como na carteirinha, aprendendo. Quero parabenizar o Coordenador Antonio Ronaldo pela condução da reunião e pela parceria do Conselho Participativo junto à sua subprefeitura. Estamos trabalhando juntos e creio que, com a permissão de Deus, em pouco tempo nós teremos aqui uma nova cidade, um novo centro de São Paulo, do qual nós vamos nos orgulhar demais. E vocês estão fazendo isso com a dedicação do tempo, do talento, do tesouro de vocês. E a minha palavra aqui, enquanto representante da sua subprefeitura, junto com o coronel Arruda, muito obrigado, parabéns a vocês, obrigado por se doarem nessa sexta-feira, no período em que as pessoas estão, muitas vezes, desfrutando do seu descanso, do seu lazer. Vocês estão aí, com uma dedicação, com uma reunião tão intensa e dinâmica como essa. Parabéns pelo trabalho e muito obrigado. Um bom final de semana a todos. Obrigado.

Coordenador Antonio Ronaldo: Conselheiros não deixem de fazer as propostas, as obras, dentro daquela planilha do Excel. Coloquem detalhadamente o que falei aqui das praças. Segunda-feira vamos fazer a aprovação das obras. Então, queria agradecer a todos. Obrigado mesmo pela reunião civilizada. Como o Cel Arruda disse, sobre as demandas da Rotary, começaram a incomodar a reunião nossa. Falharam bem as nossas reuniões. Um ótimo fim de semana para todos. Muito Obrigado.

Encerrada a 9ª Reunião Plenária Extraordinária do CPM/Sé, biênio 2025/2026, às 21:30h.

Estiveram nesta reunião:

· 19 (dezenove) Conselheiros Participativos Municipais Titulares presentes: Antonio Ronaldo Dos Santos; Antônio Matheus Montano; Augusto Luiz De Aragão Pessin; Barbara Cavalcanti; Caio Júlio Cesar Lopes; Carolina Albuquerque Gonçalves; César Augusto Massaro; Elizabeth Soares; Fábio Lúcio Sanchez; Francisca Nunes Batista Chiovitti; Hamilton Simões Pires; Katharine Amorim Borges Maciel; Leandro Lago Da Silva; Luís Felipe Da Silva Seixas; Maria Aparecida Duarte Maciel; Maria Lilian Galvarro Peña; Neide Pereira Da Rocha; Névson Soares Ferreira Júnior; Raquel Budow; Rosalia Do Carmo Larrubia; Rosangela Zanon Monteiro; Rose Maria Das Graças Correa De Oliveira; Rosemeire Rosa De Oliveira; Ualdo Nascimento e Wang Kim Do Espírito Santo.

Lavra-se esta Ata.

São Paulo, 08 de janeiro de 2026.

Sr. Antonio Ronaldo dos Santos / Coordenador

Sra. Barbara Cavalcanti / Secretária-Geral

Sra. Maria Lilian Galvarro Peña / Secretária-adjunta

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ

Comunicado   |   Documento: 149782583

No dia 17 de novembro de dois mil e vinte e cinco, em atendimento à Convocação Documento SEI nº 145703921, publicada em Diário Oficial do Município do dia 12 de novembro do corrente ano, realizou-se presencialmente, em primeira chamada, com início efetivo às 18:45, a 35ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Participativo Municipal Sé, sendo a 10ª do biênio 2025/2026, nas dependências da sede da Subprefeitura Sé, Rua Álvares Penteado n. 49, Centro Histórico de São Paulo/SP.

Os trabalhos foram presididos pelo Coordenador Sr. Antonio Ronaldo dos Santos e Secretária-Geral Sra. Barbara Cavalcanti. Integrando a mesa também, o Sr. Cel. Luiz Eduardo Pesce Arruda, representando a Subprefeitura Sé. Após as boas-vindas a todos Conselheiros e convidados, a reunião continuou conforme pauta abaixo discriminada.

PRIMEIRA PARTE

1. Fala inicial do Coordenador, Secretária -Geral, ou em exercício, Secretário - Adjunto e Interlocutor;

2. Boas-vindas e apresentação de representantes do poder público, e/ou autoridades presentes;

3. Leitura de pauta especifica.

SEGUNDA PARTE

4. Aprovação das obras para utilização do saldo remanescente 2025/2026.

5. Aprovação do saldo residual no valor de R$ 1.200.000,00 do saldo remanescente de 2024/2025, para utilização de obras na Praça Rotary.

TERCEIRA PARTE

6. Informes Gerais; finalização e agradecimentos.

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

1. Fala inicial do Coordenador, Secretária -Geral, ou em exercício, Secretário - Adjunto e Interlocutor;

2. Boas-vindas e apresentação de representantes do poder público, e/ou autoridades presentes;

3. Leitura de pauta especifica.

4. Aprovação das obras para utilização do saldo remanescente 2025/2026.

O coordenador Antonio Ronaldo realizou a leitura das propostas apresentadas, enquanto o interlocutor Cel. Arruda esclarecia, a cada item, se a execução da proposta se daria com recursos próprios da Administração ou com recursos do Conselho Participativo Municipal.

Após a apresentação das propostas, foi realizada a votação para definição das prioridades, ficando registrado ao lado de cada proposta o respectivo número de votos obtidos. Deliberou-se que, para fins de classificação, o primeiro critério de desempate será o maior número de votos, e, persistindo o empate, será adotado como segundo critério o número de bairros abrangidos pela proposta.

Segue quadro abaixo:

VOTOS

NOME DA OBRA

O QUÊ/DESCRIÇÃO

BAIRRO

DISTRITO

AUTOR/A

OBSERVAÇÃO

12

Reforma de calçada com piso tátil

Reforma para padronização e acessibilidade das calçadas dos metrôs Santa Cecília e Marechal até Funarte e Laramara

Campos Elíseos

Santa Cecília

Caru

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

8

Revitalização Praça Luís Parnes

Bancos, iluminação, pintura nos muros, muretas e canteiros, playground, plantios, equipamentos de ginástica e Smart Sampa.

Bom Retiro

Bom Retiro

Jess Tapia

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

9

Revitalização Praça Paulo Gianotti

Bancos, iluminação, pintura nos muros, muretas e canteiros, playground, plantios, equipamentos de ginástica e Smart Sampa.

Bom Retiro

Bom Retiro

Jess Tapia

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

4

Revitalização Praça Miguel Forte

Bancos, iluminação, pintura nos muros, muretas e canteiros, playground, plantios, equipamentos de ginástica e Smart Sampa.

Bom Retiro

Bom Retiro

Jess Tapia

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

6

Revitalização Praça Jerusalém

Bancos, iluminação, pintura nos muros, muretas e canteiros, playground, plantios, equipamentos de ginástica e Smart Sampa.

Bom Retiro

Bom Retiro

Jess Tapia

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

XXXXX

Recapeamento Rua Anhaia

Recapear Rua ANHAIA, perto do SENAI

Bom Retiro

Bom Retiro

Jess Tapia

DZU

XXXXX

Recapeamento Rua David Biggio

Recapear rua. Paralelepípedo aparentes e muitos buracos.

Bom Retiro

Bom Retiro

Jess Tapia

DZU

XXXXX

Recapeamento Rua Mamoré

Recapear entre as ruas Matarazzo até a Prates.

Bom Retiro

Bom Retiro

Jess Tapia

DZU

XXXXX

Calçada Rua Barra do Tibagi

Reforma ou no mínimo começar a cobrar os responsáveis pela manutenção.

Bom Retiro

Bom Retiro

Jess Tapia

RECURSO PRÓPRIO SUB/SÉ

XXXXX

Reformar canteiro da Av. Do Estado

Canteiro da Av. do Estado em PARQUE URBANO, instalando bancos, iluminação, pintura nos muros, muretas e canteiros, playground, plantios, equipamentos de ginástica e Smart Sampa.

Bom Retiro

Bom Retiro

Jess Tapia

RECURSO PRÓPRIO SUB/SÉ

XXXXX

Melhorias Parque de Esportes Radicais

Bancos, iluminação, pintura nos muros, muretas e canteiros, playground, plantios, equipamentos de ginástica e Smart Sampa.

Bom Retiro

Bom Retiro

Jess Tapia

CEME

XXXXX

Corredor Verde Rua Jaraguá

Sempre que chove alaga e moradores ficam ilhados, então fazer esse corredor verde obra ajudar a resolver este problema.

Bom Retiro

Bom Retiro

Jess Tapia

SUB/SÉ

XXXXX

Melhorias em Sarjetas/Guias

Rua Cônego Vicente Miguel Marino, 421 até 43 (sempre empoça quando chove) pois estão quebrados.

Santa Cecília

Santa Cecília

Jess Tapia

SUB/SÉ

XXXXX

Estreitar calçadas embaixo Viaduto Eng. Orlando Murgel

1. Voltar a permitir estacionamento de carros; e, 2. Estreitar a calçada ou recuar para estacionar carros já que ela é larga e permite as carroças estacionarem e virou local de acúmulo de lixo por parte dos carroceiros que entram no Ecoponto e pegam as coisas.

Santa Cecilia

Santa Cecilia

Jess Tapia

VAI PASSAR POR REVITALIZAÇÃO

12

Revitalização da Praça Júlio Mesquita

1. Reativação da fonte monumental, falta apenas comprar uma nova bomba e a substituição da iluminação.
2. Aproveitando o foco na mesma praça, a instalação de um playground é um pedido antigo dos moradores do entorno.
3. Consultados, eles ainda acrescentaram a necessidade de um cachorródromo, já que fizeram um abaixo assinado para ser instalado na República e já houve retorno que lá é impossível. A Júlio Mesquita seria uma alternativa para esse espaço de passeio com pets, pois o pedido para o Arouche também alegam que já tem, apesar desse que já existe ser num local ermo que ninguém se sente seguro em usar. Isso tudo traria movimento para a praça que hoje fica o tempo todo vazia e constantemente ocupada para uso de drogas.

Santa Efigênia

República

Antonio Montano

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

XXXXX

Rampas no Parque Jd. da Luz

Colocar rampas de acesso na parte externa em volta do Parque Jardim da Luz, seguindo normas técnicas, com inclinação suave.

Bom Retiro

Bom Retiro

Raquel Budow

SUB/SÉ

XXXXX

Recapeamento da Rua conde do pinhal

Há várias lombadas no asfalto entre a praça João Mendes e a Rua da Glória

Elizabeth Soares

DZU

XXXXX

Recapeamento da Rua da Glória

Há várias emendas e desníveis

Liberdade

Elizabeth Soares

DZU

XXXXX

Recapeamento do Viaduto Dona Paulina

Há emendas e desníveis em vários trechos

Elizabeth Soares

DZU

XXXXX

Alagamento na esquina da Rua Barão de Iguape com Rua Glicério 686

Avaliar e refazer o sistema de captação da água das chuvas, pois sempre alaga.

Glicério

Liberdade

Elizabeth Soares

CIURB

XXXXX

Remover Passarela Varam Keutenedjian

Remover já que não é mais utilizada, pois usam a faixa de pedestres. Se transformou em ponto de assalto diariamente. Instalação de Smart Sampa.

Bom Retiro

Bom Retiro

Jess Tapia

PRECISA VER QUEM É O DONO - SEI PARA SPOBRAS

XXXXX

Canteiro verde embaixo do Viaduto Eng. Orlando Murgel

Implantar Canteiro verde embaixo do Viaduto Eng. Orlando Murgel como foi feito no Minhocão.

Santa Cecília/Bom Retiro

Bom Retiro

Jess Tapia

VAI SER REVITALIZADO

0

Melhoria na passarela Luigi Greco

Pintura das paredes e instalação de Smart Sampa. Ocorre muito assalto aos transeuntes que levam filhos à escola ou vão ao trabalho. Drogados que urinam e defecam.

Santa Cecília

Santa Cecília

Jess Tapia

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

12

Centro Cultural

Criação de um Centro Cultural, com cursos profissionalizantes, jogos, atividades recreativas e aulas de reforço para população de baixa renda e em situação de rua, com a possibilidade de parceria com a iniciativa privada, para o fomento das atividades e investimento na aquisição e manutenção do local.

República

República

Ligya Fernandes

RECURSO CPM ENCAMINHAMENTO PARA SMC/ DIREITOS HUMANOS

XXXXX

Recapeamento R Boticários

Recapeamento da R Boticário, a qual se encontra em péssimo estado de conservação e cheia de buracos. Colocação da grade dos bueiros, na esquina da R Boticário com a Av Ipiranga, em frente da Smart Fit (as grades foram cortadas, a implicar no risco de queda às centenas de usuários que frequentam a academia, diariamente.

República

República

Ligya

FAZER OFÍCIO PARA A SUB/SÉ

XXXXX

Instalação de banheiro público autolimpantes na Praça do Patriarca

Instalação de banheiro público autolimpante, na Praça do Patriarca, para atender à população que transita no local e também aos moradores em situação de rua. Visa diminuir o fluxo diário de visitantes no posto de Saúde da República, que lá frequentam com o propósito de tomar banho e fazer suas necessidades, o que implica no aumento do risco de contaminação dos pacientes lá em busca de tratamento.

República

República

Ligya

SMADS DEU DEVOLUTIVA QUE NÃO DÁ PARA FAZER

XXXXX

Ação educativa visando o pertencimento da Cidade.

Elaborar Posts/Cards/folhetos e divulgar, por exemplo, nos momentos de ações de limpezas nas praças, junto com a prefeitura e sustentare, Loga. Divulgar nos condomínios residenciais comerciais e nas Escolas. Nesse folheto indicar como descartar resíduos e onde. Lembrar do cata bagulho e indicar o site com os horários de colocação do lixo na rua. Acionar a prefeitura no 156 se notar algo quebrado como bancos, tampa de bueiro, descarte irregular de lixo etc.

Todos os bairros.

Elizabeth Soares

FAZER OFÍCIO PARA UMA REUNIÃO COM O CADES/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/SUSTENTARE

11

Restauração completa do Tori da Galvão Bueno, no bairro da Liberdade incluindo pintura, limpeza e tratamento estrutural.

Instalação de iluminação cênica em LED, destacando o portal à noite como símbolo da Liberdade.

Liberdade

Liberdade

Wang Kim do Espirito Santo

RECURSO CPM COM ENCAMINHAMENTO PARA DPH

12

Proposta complementar para completar o projeto do Largo da Pólvora

Reintrodução de peixes ornamentais, como carpas e tilápias, visando restaurar o ecossistema aquático do espelho d’água; Instalação de placas Informativas e educativas sobre o cuidado com a fauna, preservação da água e limpeza. Implantação de câmeras de monitoramento integradas ao sistema Smart Sampa pra reforçando a segurança e acompanhamento antivandalismos da Praça

Liberdade

Liberdade

Wang Kim do Espirito Santo

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

XXXXX

Criação de Placas Qr Code para pontos turísticos com sua história.

instalação de placas bilíngues com QR Codes nos principais pontos da Liberdade (Praça da Liberdade, Largo da Pólvora, Rua Galvão Bueno, Rua Fagundes, Vila portuguesa, Rua da Glória, Rua dos Aflitos etc), contando a história e curiosidades de cada local.

Liberdade

Liberdade

Wang Kim do Espirito Santo

ENCAMINHAR PARA O DPH

XXXXX

Base Smart Sampa Liberdade

Implantação de uma Base Smart Sampa no bairro da Liberdade, com foco em turismo seguro e atendentes bilíngues. O projeto inclui instalação de câmeras inteligentes integradas ao sistema municipal em pontos estratégicos como Praça da Liberdade, Largo da Pólvora, Av. Liberdade, Galvão Bueno, Rua dos Estudantes, Rua dos Aflitos, Barão de Iguape e Fagundes (rota de fuga).Objetivo: reforçar a segurança, prevenir furtos e valorizar o turismo com tecnologia e monitoramento em tempo real.

Liberdade

Liberdade

Wang Kim do Espirito Santo

S.M.S.U - PRÓPRIO ORÇAMENTO

12

Reforma e readequação da Praça Jorge Cury

Reforma da Praça Jorge Cury, incluindo o mirante e a escadaria, com instalação de corrimão para ajudar idosos e pessoas com dificuldade de locomoção, instalação de mobiliário e espaço para quiosque, que fica localizada no bairro da aclimação

Aclimação

Liberdade

Wang Kim do Espirito Santo

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

XXXXX

Estudo de viabilidade para um centro Esportivo

Solicito estudo técnico de viabilidade para implantação de equipamento esportivo no distrito da Liberdade, considerando a ausência total de áreas públicas voltadas à prática de esportes para jovens.

Liberdade

Liberdade

Wang Kim do Espirito Santo

CEMI

5
NÃO FEZ VOTAÇÃO

Praça Multiuso Cultural da Liberdade - Jardim Zen

Transformar o terreno da Praça Carlos Gomes (Imóvel, contribuinte 005.082.0017-2, totalizando 810,00m², localizado à Praça Carlos Gomes, nº 130 a 144, Liberdade, Subprefeitura Sé😉 em uma praça pública moderna, bonita e segura, com jardim estilo oriental, bancos, iluminação, paisagismo, lanternas japonesas e espaço para pequenas atividades culturais e comunitárias. Um novo ponto de convivência, descanso e segurança para moradores, trabalhadores e turistas da Liberdade.

Liberdade

Liberdade

Wang Kim do Espirito Santo

RECURSO COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

XXXXX

CENTRO DE CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA DA LIBERDADE

Transformar o imóvel público localizado na Praça da Liberdade 244-254 (Ou outro imóvel que a Prefeitura indique na região de fácil acesso e locomoção) em um Centro de Convivência Comunitária, com salas multiuso, espaço para oficinas, orientação a imigrantes, atividades sociais e reuniões comunitárias.


O objetivo é criar um equipamento leve, de baixo custo e alta demanda social para atender moradores, estudantes, idosos e imigrantes da região. Objetivos do Centro.


1. Oferecer atividades socioculturais gratuitas.

2. Disponibilizar salas para oficinas, artes, línguas, convivência e saúde.

3. Servir como ponto de referência para orientações a imigrantes.

4. Criar um espaço público seguro e comunitário no coração da Liberdade.

5. Receber reuniões de conselhos e grupos comunitários.

Liberdade

Liberdade

Wang Kim do Espirito Santo

SUB/SÉ

11

Instalação de equipamentos

Instalação de equipamentos de ginástica no parque da luz ou no Jardim em frente ao QG do Comando da Polícia Militar (Praça Cel. Fernando Prestes)

Bom Retiro

Bom Retiro

Hamilton Simões Pires

SUB/SÉ

XXXXX

Remoção passarela

Remoção da passarela localizada na Avenida Santos Dumont após o número 157 que não é utilizada pelos munícipes e está servindo para moradores de rua, drogados e meliantes.

Bom Retiro

Bom Retiro

Hamilton Simões Pires

SEI DA SUB/SÉ PARA A SPOBRAS

XXXXX

Restauração ou fiscalização

Calçadas da avenida Santos Dumont, da rua Bandeirantes até a rua Jorge Velho, incluindo a calçada da Igreja São Jorge da Armênia, em frente a qual existe uma parada de ônibus com pedaços de metais enterrados no chão.

Bom Retiro

Bom Retiro

Hamilton Simões Pires

RECURSO PRÓPRIO SUB/SÉ

11

REPAROS NA PRAÇA Largo N.S. da Conceição

Reparo: no piso de pedras da praça e de areia do playground; da sinalização para cegos; no anteparo dos canteiros; nos brinquedos do playground; no cerado do cachorródromo. Reposição dos equipamentos de ginástica. Colocar mais lixeiras nos postes. Ampliar Iluminação.

Cambuci

Cambuci

Rosangela Zanon Monteiro

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

XXXXX

Construção de duas CAIXAS DE SEDIMENTAÇÃO no córrego Jurubatuba

Já planejadas nos "Novos Cadernos de Drenagem da Cidade de São Paulo" (SIURB), as caixas de sedimentação terão a função de barrar o ingresso de sedimentos no lago do Parque da Aclimação, que hoje causam assoreamento do local.

Liberdade

Liberdade

Fábio Sanchez

FAZER OFÍCIO A PARA SIRB PARA COLOCAR A CAIXA DE SEDIMENTAÇÃO

13

Belvedere Jurubatuba Mirim

Retirada das placas de concreto da escada hidráulica. Abertura/substituição de parte do muro por grades e instalação de portão para acesso ao local, que fica entre os nºs. 395 e 429 da rua Nilo. Revitalização com arborização e vegetação nativa.

Aclimação

Liberdade

Rosalia

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

XXXXX

Manutenção Jardim de Chuva Jurubatuba Mirim

Manutenção e se necessário reforma do Jardim de chuva localizado na rua Nilo, entre os números 395 e 429.

Aclimação

Liberdade

Rosalia

RECURSO PRÓPRIO SUB/SÉ

XXXXX

Facilitação para coleta de água de córrego para avaliação da qualidade

Adequação de duas tampas de poço de visitação para facilitar a coleta de água do córrego Jurubatuba Mirim, antes e depois da escada hidráulica, para que o coletivo Jurubatuba Mirim possa auxiliar como voluntário no monitoramento da qualidade da água do referido curso d'água pela Fundação SOS Mata Atlântica.

Aclimação

Liberdade

Rosalia

SUB/SÉ

XXXXX

Manutenção de muro e passeio públicos Horta Comunitária Jurubatuba Mirim

Manutenção e/ou refazimento de passeio público e respectivo muro, localizados no final da Travessa Padre Mariano de La Mata, n. 16, onde existe a horta comunitária registrada no Sampa+Rural, idealizada e cuidada pelo Coletivo Jurubatuba Mirim.

Aclimação

Liberdade

Rosalia

FAZER OFÍCIO PARA REUNIÃO COM O SALLES

11

Escadaria Tênis Clube

Reparos no piso e patamares da escadaria que sai da entrada principal do Tênis Clube Paulista e liga com a rua Apeninos, além da recuperação dos ornamentos do projeto original, bem como melhorar a iluminação pública no local e a área prevista para a vegetação.

Aclimação

Liberdade

Rosalia

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

XXXXX

Escadaria Praça Santo Agostinho/Estação Vergueiro

Reparos no piso da escadaria que liga a Praça Santo Agostinho à Estação Vergueiro do Metrô. Ali há peças de piso a repor, e reclamação de empoçamento de água em dias de chuva. Além disso a área destinada à vegetação reclama cobertura, pois a terra está descoberta em vários trechos. Também há pedido de reforço da iluminação.

Aclimação

Liberdade

Rosalia

METRÔ

XXXXX

Instalação de bebedouro na Praça General Polidoro

Instalação de bebedouro na Praça General Polidoro

Aclimação

Liberdade

Rosalia

PREVISTO NO PROJETO DA CPO

10

Lago Parque Aclimação

Aquisição de um aerador para o lago do Parque da Aclimação, a fim de mitigar a poluição e falta de oxigenação do lago, protegendo a fauna e a flora ali existentes.

Aclimação

Liberdade

Rosalia

RECURSO DO CPM TRANSFERÊNCIA PARA A SVMA

11

Restauração da Cancha de Bocha, pergolado e mesas de jogos Parque Aclimação

Restauração da cancha de bocha, entorno, inclusive as mesas de jogos do Parque da Aclimação. Essa restauração é pedido antigo dos usuários do parque, constando até do Participe+ como Proposta 678 para o Plano Plurianual 2022-2025. A área e entorno encontram-se abandonados, aliás tornando o acesso dificultoso e até perigoso.

Aclimação

Liberdade

Rosalia

RECURSO DO CPM TRANSFERÊNCIA PARA O PARQUE

XXXXX

Faixa de pedestre elevada

Implantação de faixa de pedestre elevada e sinalização de área escolar no (a) CEI Coração de Maria, Rua Conselheiro Brotero, 799 e (b) CEI Claret rua Jaguaribe 752

Santa Cecília

Santa Cecília

Rosalia

CET

XXXXX

Sinalização vertical e horizontal - área escolar

Instalação de sinalização (vertical e horizontal) indicando área escolar e limite de velocidade (a) CEI Coração de Maria, rua Conselheiro Brotero, 799 e (b) CEI Claret, Rua Jaguaribe 752.

Santa Cecília

Santa Cecília

Rosalia

CET

XXXXX

Praça Rotary/Brinquedos

Reparação e manutenção dos brinquedos da Praça Rotary, em especial o gira-gira e a ponte que liga as duas casas

Vila Buarque

Santa Cecília

Rosalia

JÁ VOTADO O RECURSO PARA EXECUÇÃO

XXXXX

Estudo de viabilidade para implantação de vagas verdes

Estudo de viabilidade de implantação de vagas verdes, especialmente nos logradouros desprovidos de arborização e com passeio público estreito que não comporte espécie arbóreo e passagem do pedestre, abrangendo todos os distritos da Subprefeitura Sé.

todos os bairros da Subprefeitura Sé

todos os distritos da Subprefeitura Sé

Rosalia

OFÍCIO PARA REUNIÃO COM O SALLES

2

Monumento Multicultural “Eu ❤️ Liberdade”

Desenvolvimento e Instalação de um monumento artístico e turístico com os dizeres “EU ❤️ LIBERDADE”, acompanhado de bandeiras dos diversos países que compõem a identidade multicultural do bairro. O coração iluminado seria posicionado dentro de uma estrutura esférica com iluminação LED noturna, representando inclusão, diversidade e acolhimento. Local sugerido: Largo da Pólvora (no lago), ou outro ponto indicado pela Prefeitura conforme viabilidade técnica.

Liberdade

Liberdade

Wang Kim do Espirito Santo

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

12

Piso Tátil

Instalação de piso tátil ligando a estação Santa Cecília do Metrô até a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo

Vila Buarque

Santa Cecília

Rosalia

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

XXXXX

HORTA COMUNITÁRIA DO GLICÉRIO

Proposta de implantação de uma Horta Comunitária Urbana em terreno público ocioso no Glicério, com gestão compartilhada entre moradores, coletivos locais, escolas e Subprefeitura da Sé. O objetivo é transformar área degradada em espaço verde produtivo, promovendo educação ambiental, convivência comunitária e apoio alimentar a famílias vulneráveis.

A iniciativa reduz descarte irregular, melhora a paisagem urbana, incentiva sustentabilidade, fortalece vínculos sociais e traz atividades educativas para crianças e idosos. O custo é baixo, a execução é simples e há precedentes bem-sucedidos de hortas urbanas implantadas em diversas regiões de São Paulo, tornando a proposta altamente viável para aprovação pelo CPM e pela Subprefeitura.

Glicério

Liberdade

Wang Kim do Espirito Santo

PROGRAMA COMUNITÁRIO

11

Reforma e implantação da Praça Ministro Costa Manso

Proponho a requalificação da Praça Ministro Costa Manso, incluindo:
Iluminação LED reforçada.


Wi-Fi público.

Novos bancos e mobiliário.

Revitalização dos canteiros.

Playground com piso emborrachado
Acessibilidade
Lixeiras e pequenos reparos.

É uma intervenção de baixo custo e alto impacto para moradores do Glicério.

Glicério

Wang Kim do Espirito Santo

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

XXXXX

Requalificação do Passeio da Rua Barão de Iguape (Acessibilidade e Mobilidade Urbana)

Requalificação completa das calçadas da Rua Barão de Iguape entre a Av. Liberdade e a Rua Galvão Bueno, incluindo ampliação pontual do passeio, padronização do piso, instalação de piso tátil, acessibilidade, organização do mobiliário e melhorias de segurança viária, por ser corredor comercial e turístico de grande fluxo.

Liberdade

Liberdade

Wang Kim do Espirito Santo

RECURSO PRÓPRIO SUB/SÉ

XXXXX

Correção de Acúmulo de Água na Rua Galvão Bueno (trecho Fagundes × São Joaquim)

O trecho da Rua Galvão Bueno, entre a Rua Fagundes e a Rua São Joaquim, apresenta acúmulo recorrente de água em dias de chuva, mesmo quando não há entupimento visível de bueiros.

O problema dificulta a passagem de pedestres e veículos, prejudica o comércio e aumenta o risco de acidentes.

A proposta solicita que a Subprefeitura da Sé realize:


1. Avaliação técnica completa da microdrenagem do trecho;

2. Verificação da capacidade atual das bocas de lobo e galerias pluviais;
3. Reforço ou ampliação da drenagem, caso identificado como necessário;
4. Readequação das sarjetas e pontos de escoamento superficial;

5. Medidas corretivas para eliminar o acúmulo de água.

O objetivo é garantir escoamento adequado, reduzir riscos e melhorar a mobilidade na região.

Liberdade

Liberdade

Wang Kim do Espirito Santo

RECURSO PRÓPRIO SUB/SÉ

11

Instalação de Iluminação de LED nos Taludes da Rua Conselheiro Furtado

Instalação de iluminação pública de LED nos taludes localizados ao longo da Rua Conselheiro Furtado, em especial ao lado do Templo Lohan e demais trechos escuros. A intervenção tem como objetivo eliminar pontos de sombra, aumentar a visibilidade noturna, melhorar a circulação de pedestres e reforçar a sensação de segurança no entorno.

Liberdade

Liberdade

Wang Kim do Espirito Santo

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

XXXXX

Requalificação dos Taludes com Jardinagem Antivandalismo

Requalificação dos taludes do bairro da Liberdade e entorno, com aplicação de vegetação rasteira de baixa manutenção, contenção com gabiões onde necessário, limpeza estrutural e paisagismo antivandalismo. O objetivo é reduzir erosão, melhorar a aparência urbana e evitar descarte irregular de lixo nos taludes.

Liberdade

Liberdade

Wang kim do Espirito Santo

RECURSO PRÓPRIO SUB/SÉ

11

REVITALIZAÇÃO DAS PRAÇAS J.Cury Tuffy (na rua Oliveira lima)
Francisco Caruso
Hélio Ansalso
Do Povo Húngaro
Largo N S CONCEIÇÃO
Largo do Cambuci

Com atualizando e colocação de brinquedos para crianças, equipamentos de ginástica, espaço PET, bancos, além de ampliação, melhoria dos jardins, com renovação de árvores e plantas em geral. Melhoria na iluminação e instalação do SMARTSAMPA em todas as praças:

Cambuci

Cambuci

FRAN

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

XXXXX

REQUALIFICAÇÃO DAS CALÇADAS DESTA QUADRA, PARA QUE FIQUEM IGUAIS a da Av. Lacerda Franco 795 onde temos a UBS CAMBUCI

Ruas: Ruas:

Dom Duarte Leopoldo (altura do 270)
Sen. Carlos Teixeira (altura do 400)
Av. Lins de Vasconcelos (altura do 804)

Cambuci

Cambuci

FRAN

RECURSO PRÓPRIO SUB/SÉ

XXXXX

JARDIM DE CHUVA

Cruzamento das Ruas Salvador Correia x João do Prado

Cambuci

Cambuci

FRAN

SUB/SÉ

12

INSTALAÇÃO - PRAÇA ALFREDO ISSA

Instalação de equipamento de ginástica

REPÚBLICA

REPÚBLICA

ROSE

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

XXXXX

INSTALAÇÃO - PARQUE DA LUZ

Instalação de equipamento de ginástica

BOM RETIRO

BOM RETIRO

HAMILTON

REVITALIZAÇÃO

8

RESTAURAÇÃO

Parede de um Edifício na avenida Rio Branco imagem dos Trapalhões

REPÚBLICA

REPÚBLICA

ROSE

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

JÁ VOTADA - IGUAL DA FRAN

REPAROS NA PRAÇA Largo N.S. da Conceição

Reparo no piso de pedras da praça e da areia do playground, colocação de sinalização para cegos anteparo dos canteiros, brinquedos do playground, cercado dos cachorródromo e a colocação de equipamentos de ginástica. Colocação de lixeiras e ampliar a iluminação.

CAMBUCI

CAMBUCI

ROSÂNGELA

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

15

RESTAURAÇÃO

Restauração da Ladeira da Memória e seu chafariz e monumento do PIQUES e limpeza de todo muro de Pedras da rua Xavier de Toledo e rua Quirino de Andrade

CONSOLAÇÃO

CONSOLAÇÃO

UALDO

RECURSO CPM COM EXECUÇÃO DA SUB/SÉ

5. Aprovação do saldo residual no valor de R$ 1.200.000,00 do saldo remanescente de 2024/2025, para utilização de obras na Praça Rotary.

O coordenador Ronaldo passou a palavra para o interlocutor Cel. Arruda que, começou a reunião explicando que o poder público utiliza diversos instrumentos para ouvir a comunidade e destaca a forte e contínua pressão dos moradores pela revitalização da Praça Rotary, considerada legítima. Informa que há R$ 1,2 milhão remanescentes de recursos já orçados, que, se não forem utilizados, deverão ser devolvidos aos cofres públicos. Defende a aplicação integral desse valor em uma única obra, possibilitando uma revitalização completa da Praça Rotary, com foco não apenas estético, mas principalmente em problemas estruturais, como a drenagem. Relata que equipes técnicas avaliaram o local e confirmaram a viabilidade da obra com o valor disponível. Ressalta que a escolha da Praça Rotary se deve à demanda recorrente da comunidade e à eficiência no uso dos recursos, evitando desperdícios, e solicita a manifestação do Conselho para viabilizar a alocação imediata do recurso e o início das obras.

O conselheiro Lui Seixas reforçou o entendimento já debatido em reunião anterior de que a comunidade percebe e valoriza ações visíveis na Praça Rotary, defendendo a destinação dos recursos para atender tanto problemas estruturais quanto questões ligadas ao uso cotidiano da praça. Cita demandas como melhorias no cachorródromo, na areia do parque infantil e a continuidade das manutenções, além da instalação de lixeiras, reconhecida como avanço, mas ainda insuficiente. Destaca que há muitos detalhes a serem tratados e defende que, após a aprovação do orçamento, seja iniciado um processo coletivo de construção do projeto, com participação da comunidade.

A conselheira Elizabeth Soares manifestou apoio à revitalização da Praça Rotary, reconhecendo a degradação atual do espaço e a legitimidade das demandas da comunidade. Contudo, ressaltou a importância de que haja um projeto claro e detalhado antes da aprovação definitiva dos recursos, especificando como será aplicado o valor de R$ 1,2 milhão (como drenagem, troca de bancos e demais intervenções). Destacou que não se sente confortável em aprovar a destinação do recurso sem conhecer previamente o escopo das obras e solicita que o projeto seja apresentado, ainda que posteriormente, de forma transparente, para embasar a decisão do Conselho.

O interlocutor Cel. Arruda concordou com a ponderação apresentada e esclareceu que haverá elaboração de projeto para a revitalização da Praça Rotary. Informou que, após vistoria técnica realizada pela chefe de engenharia e pelo responsável técnico da área, foram identificados como pontos essenciais a drenagem, o piso interno, a iluminação, os gradis, o paisagismo, as áreas de contemplação e a revitalização dos equipamentos existentes. Explicou que será elaborado inicialmente um projeto básico, necessário para a abertura imediata do processo de licitação, caso o Conselho aprove a destinação dos recursos. O projeto executivo, com detalhamento dos itens específicos, será desenvolvido posteriormente, com a previsão de ouvir os usuários e moradores do entorno.

A conselheira Rosalia questionou se o valor de R$ 1,2 milhão destinado à Praça Rotary poderá ser empenhado sem a existência de projeto executivo, lembrando que, em caso anterior da Praça da República, o recurso não pôde ser empenhado justamente pela ausência desse projeto. Cel. Arruda esclareceu que a situação é diferente, pois, naquele caso, havia impedimentos técnicos relacionados à retirada de peixes e ao esvaziamento do lago, o que inviabilizou os estudos necessários. Afirmou que, no caso da Praça Rotary, não há necessidade de remoção de animais ou vegetação, o que permite o andamento do processo com a elaboração do projeto básico e o posterior empenho dos recursos.

O munícipe André Chiarati, informa representar as praças Roosevelt e Arouche, questionou o que seria o saldo remanescente destinado à Praça Roosevelt, afirmando que não houve comunicação clara sobre valores ou destinação específica. Cel. Arruda explicou que, após o fechamento do orçamento anterior, decidiu-se utilizar os recursos remanescentes na Praça Roosevelt, principalmente para ações de zeladoria e revitalização, como reparos em estruturas danificadas, paisagismo, grades e quiosques, sem a previsão de grandes intervenções, especialmente diante do processo de privatização conduzido pela SP Negócios, que foge à competência da Subprefeitura.

André mencionou que havia sido informado sobre a elaboração de um projeto mais amplo de reforma da praça, ao que o Cel. Arruda esclareceu que, mesmo após os levantamentos realizados, ainda houve sobra de recursos, cuja destinação segue em discussão. Ao final, Arruda confirmou que reformas emergenciais estão contempladas e que há um projeto em andamento, convidando André e demais interessados a participarem de reunião específica com o CPM, equipe técnica e coordenação para esclarecimentos e acompanhamento.

O coordenador Antonio Ronaldo colocou em votação a proposta de destinação do saldo residual de R$ 1,2 milhão para a revitalização da Praça Rotary. A proposta foi aprovada pela maioria dos conselheiros presentes, com a ressalva de que o Conselho seja posteriormente informado sobre os itens a serem reformados e o prazo de conclusão da obra.

Item 6. Informes Gerais; finalização e agradecimentos.

Encerramento

Aproximando-se do fim da Reunião Extraordinária, o Coordenador Sr. Antonio Ronaldo dos Santos, agradeceu a presença e participação de todos e encerrou a 10ª Reunião Plenária Extraordinária do CPM/Sé, biênio 2025/2026, às 22:00hs.

Estiveram nesta reunião:

· 18 (dezoito) Conselheiros Participativos Municipais Titulares presentes: Antonio Ronaldo dos Santos; Barbara Cavalcanti; Caio Júlio Cesar Lopes; César Augusto Massaro; Elizabeth Soares; Fábio Lúcio Sanchez; Hamilton Simões Pires; Luís Felipe da Silva Seixas; Luiz Gonzaga da Silva; Maria Aparecida Duarte Maciel; Neide Pereira da Rocha; Névson Soares Ferreira Júnior; Raquel Budow; Rosalia do Carmo Larrubia; Rosangela Zanon Monteiro; Rose Maria das Graças Correa de Oliveira; Ualdo Nascimento e Wang Kim do Espírito Santo;

· 02 (dois) Convidados e autoridades presentes: Sr. Luiz Eduardo Pesce Arruda (SubSé) e o Sr. Edmarcos Souza (CET).

· 02 (dois) Conselheiros Participativos Municipais Suplentes presentes: Ligya Rodrigues Fernandes e Maria Angelica Pelegrine

· 6 (seis) Munícipes presentes: André Chiarati; Mauricio Luiz Bertoni; Bruno José Costa do Nascimento; Maria Nair; Luís Mello; Décio Sunagawa.

· 25 (vinte e cinco) Conselheiros Participativos Municipais Titulares ausentes: Antonio Matheus Montano; Augusto Luiz de Aragão Pessin; Carlos Eduardo Magalhães; Carolina Albuquerque Gonçalves; Charles Gentil; Elza Pereira Barbosa da Silva; Flaviano Gayer Carvalho; Francisca Nunes Batista Chiovitti; Gilmara Gonçalves Santos Gondim; Katharine Amorim Borges Maciel; Laudicéia Borges Da Silva; Leandro Lago da Silva; Marcelo Montanheiro Pagliaruli Garini; Maria Anunciação de Souza; Maria Lilian Galvarro Peña; Najila Barbosa Reis; Olga Luísa Leon de Queiroga; Paulo Cesar Torres de Freitas; Rafael Felício de Oliveira dos Santos; Roberto Guerrero; Roberto Quaglietta; Rosemeire Rosa de Oliveira; Sheila Ventura Pereira; Sonia Maria Domingues Pereira;

· 38 (trinta e oito) Conselheiros Participativos Municipais Suplentes ausentes;

Totalizando 28 (vinte e oito) participantes.

Lavra-se esta Ata.

São Paulo, 17 de novembro de 2025.

Sr. Antonio Ronaldo dos Santos / Coordenador

Sra. Barbara Cavalcanti / Secretária-Geral

Sra. Maria Lilian Galvarro Peña / Secretária-adjunta

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL

Comunicado   |   Documento: 149783153

No 03º dia do mês de novembro de dois mil e vinte e cinco, em atendimento à Convocação Documento SEI nº 145080064, publicada em Diário Oficial do Município do dia 29 de outubro do corrente ano, realizou-se presencialmente, em primeira chamada, com início efetivo às 18:45, a 138ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Sé, sendo a 10ª do biênio 2025/2026, nas dependências da sede da Subprefeitura Sé, Rua Álvares Penteado n. 49, Centro Histórico de São Paulo/SP.

Os trabalhos foram presididos pelo Coordenador Sr. Antonio Ronaldo dos Santos, Secretária-Geral Sra. Barbara Cavalcanti. Integrando a mesa também e o Sr. Cel. Luiz Eduardo Pesce Arruda, representando a Subprefeitura Sé e Cel Joel supervisor de esportes e representando a Coordenadoria de Orçamentos e Finanças, Sr. Rodolpho Furlan. Após as boas-vindas a todos Conselheiros e convidados, a reunião continuou conforme pauta abaixo discriminada.

PRIMEIRA PARTE

1. Fala inicial do Coordenador, Secretária-geral, ou em exercício, Secretário-adjunto e Interlocutor;

2. Boas-vindas e apresentação de representantes do poder público, e/ou autoridades presentes;

3. Leitura da pauta; sucedido de eventuais pedidos de alteração ou inclusão de itens de pauta;

4. Abertura para ouvir as demandas de Zeladoria Urbana trazidas por Munícipes e Conselheiros;

5. Devolutiva da Prefeitura quanto às demandas trazidas, e apresentadas em reuniões anteriores;

SEGUNDA PARTE

6. Leitura e Aprovação de Ata;

7. Esplanada Liberdade;

8. Albergue Boraceia;

9. Devolutiva do PLOA 2025;

10. Devolutiva das propostas do Saldo remanescente 2024;

11. Estudo de Metodologia para a indicação de propostas para a verba remanescente do Orçamento Cidadão de

2025.

TERCEIRA PARTE

12. Informes gerais; finalização e agradecimentos.

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta.

1. Fala inicial do Coordenador, Secretária-geral, ou em exercício, Secretário-adjunto e Interlocutor; 2. Boas-vindas e apresentação de representantes do poder público, e/ou autoridades presentes; 3. Leitura da pauta; sucedido de eventuais pedidos de alteração ou inclusão de itens de pauta;

O Interlocutor Cel. Arruda apresentou o Cel. Joel supervisor de esportes.

4. Abertura para ouvir as demandas de Zeladoria Urbana trazidas por Munícipes e Conselheiros;

A conselheira Carolina Albuquerque trouxe um pedido do delegado da Delegacia da Rua Glete, informando que as obras realizadas na Avenida Glete e na São João com a Rua Helvétia estão dificultando a entrada das viaturas na delegacia. Segundo ele, já foram enviados vários e-mails à Secretaria de Obras sem qualquer resposta. Além disso, as intervenções também têm atrapalhado a circulação dos ônibus, que chegam a bater retrovisores nas máquinas e equipamentos da obra.

Trouxe também uma demanda referente à reforma da galeria da Rua Ribeiro da Silva com a Barão de Limeira que precisa desentupir. E outra, relacionada aos moradores da Favela do Moinho, que relataram o surgimento de escorpiões e ratos. Já houve reclamações feitas pessoalmente ao secretário Salles, e solicita-se que o CPM interceda junto à Subprefeitura da Sé (Zeladoria). Além disso, lá há problema relacionado aos resíduos da obra da CDHU, que havia recebido prazo de 10 dias para removê-los, mas retirou apenas parte do material, deixando os moradores expostos a condições insalubres. Também foi mencionada a situação dos animais no local: uma ONG resgatou 30 gatos, porém ainda permanecem cerca de 15 cachorros e 30 gatos, ilustrando a gravidade do cenário.

Por fim, destacou-se ainda um novo caso: uma pessoa foi presa e deixou 8 cachorros abandonados dentro da residência, situação que demanda resposta imediata para garantir o bem-estar dos animais.

A conselheira Rosalia Larrubia, requer a retificação de sua fala na ata da 08ª reunião do dia 01/10/2025. Aduz que era para constar se havia SEI aberto sobre sua demanda anterior acerca do empreendimento que está sendo levantado em local que alaga e se havia aberto e qual seu respectivo número.

A conselheira Rosângela Zanon retomou o pedido apresentado em reunião anterior para tratar dos problemas enfrentados pelo Parque da Aclimação. Solicitou uma reunião urgente com os órgãos responsáveis — SVMA, SIURB e Subprefeitura da Sé — diante da gravidade das situações já conhecidas há anos e que permanecem sem solução. Relatou que o secretário adjunto da SVMA esteve recentemente no parque para uma vistoria, porém nenhum responsável estava presente, pois a visita não foi previamente informada. Destacou ainda a recente mortandade de peixes no lago, fato que não foi devidamente investigado ou solucionado. Reforçou a importância de que ela e os demais conselheiros, inclusive os que integram o Conselho Gestor do Parque, sejam previamente comunicados e incluídos em todas as visitas e tratativas relacionadas ao equipamento público, para que possam acompanhar, fiscalizar e colaborar de forma efetiva.

A munícipe Luciana Bologuini, relata problemas recorrentes na Praça Rotary, reconhecendo ações pontuais da Subprefeitura, mas criticando a falta de planejamento e de um projeto estruturado. Questiona intervenções feitas por equipes que se apresentaram como atuando em nome do CONSEG, na figura de uma pessoa chamada Sidney Lance, o que considera inadequado, além do uso dessas ações para propaganda institucional, inclusive com exposição de crianças sem autorização dos pais.

Aponta uma relação confusa entre CONSEG, Rotary e Subprefeitura, citando respostas que atribuem ao Rotary responsabilidades como a instalação de lixeiras em espaço público. Destaca que as melhorias são superficiais, sem resolver problemas estruturais, e que informações divulgadas sobre plantio, limpeza e manutenção não condizem com a realidade. Reivindica limpeza efetiva e desratização, com comunicação prévia à população, esclarecimentos sobre quem é o responsável pela zeladoria urbana, pedidos de replantio de árvores removidas e questiona a avaliação técnica de uma árvore considerada “condenada”.

O interlocutor Cel. Arruda esclareceu que todas as demandas recebidas são formalizadas em processos SEI, salvo casos muito pontuais tratados de forma informal, e que, quando um SEI é aberto, o número é comunicado ao conselho. Reconhece que pode ter havido falha no registro ou na comunicação, atribuindo isso a problemas técnicos do sistema, e afirma que a Subprefeitura enfrenta lentidão informática, com previsão de melhora na velocidade.

Destaca a importância das demandas relacionadas à praça, especialmente a desratização. Confirma que foi realizada a desratização do perímetro externo e informa que será programada a desratização interna, conforme sugerido, com articulação com a comunidade, comunicação prévia e fechamento da praça por três dias, mediante instalação de faixas informativas.

O coordenador Rodolpho Furlan, agradeceu a oportunidade e respondeu às questões levantadas sobre plantio e remoção de árvores, esclarecendo que os pedidos de plantio de mudas devem ser feitos pelo sistema 156, que possui um passo a passo acessível a qualquer munícipe. Explica que a remoção de árvores pela Prefeitura só ocorre após avaliação técnica de engenheiro agrônomo, com estudos como tomografia e análise fitossanitária, e apenas em casos de risco iminente de queda; retiradas sem esse procedimento podem caracterizar crime ambiental praticado por terceiros.

Quanto ao orçamento, afirma que é tecnicamente possível utilizar recursos do Conselho Participativo Municipal para a recomposição do calçamento da Praça Rotary da Vila Buarque, caso haja deliberação nesse sentido. Contudo, pondera que já existe empresa contratada para recomposição de pisos públicos (MOLISE), não sendo necessário usar recursos do CPM, sugerindo que o tema seja tratado como prioridade das equipes ordinárias. Informa ainda que há empresa contratada para plantio e esclarece que intervenções mais amplas na parte interna da praça, como requalificação ou novo layout, dependem de anuência da Secretaria de Cultura, pois a praça é oficialmente destinada à área cultural.

O interlocutor Cel. Arruda propõe agendar ainda nesta semana uma reunião com as interessadas, podendo incluir outros participantes, a ser realizada no governo local, com a presença das equipes de obras e da CPO, para avaliar exatamente o que se pretende com a reforma. Informa que, após receber as informações, a área técnica elaborará um relatório técnico para os devidos encaminhamentos.

Furlan explica que o procedimento ocorre da seguinte forma: a equipe de obras realiza uma vistoria e, caso identifique que a recomposição do espaço pode ser feita com as equipes já contratadas pela Prefeitura, a execução ocorre com recursos próprios. Se for constatado que essas equipes não são suficientes e que há necessidade de contratação específica, a CPO elabora um estudo técnico preliminar, com termo de referência e abertura de processo SEI. Após a maturação desse anteprojeto, o processo é encaminhado para contratação.

A conselheira Carolina Albuquerque sugere utilizar a verba remanescente para a implantação de calçamento acessível com piso tátil, ligando o Metrô Marechal Deodoro e o Metrô Santa Cecília à Laramara e à Funarte, devido à grande circulação de pessoas com deficiência visual na região. Questiona se o pedido deve ser feito via PLOA ou diretamente por meio da empresa contratada pela Prefeitura.

Furlan responde que se trata de uma questão técnica de engenharia e que precisa verificar se a empresa contratada executa piso tátil. Após esclarecimento da conselheira Carolina Albuquerque sobre a extensão do trajeto (cerca de dois a três quarteirões por trecho), Furlan informa que a Prefeitura possui placas de piso tátil em estoque, indicando que a empresa provavelmente consegue executar o serviço sem necessidade de nova contratação.

Furlan pondera que, se as demandas do orçamento participativo forem majoritariamente voltadas a calçadas em grande escala, poderia ser mais adequado realizar uma contratação específica, especialmente para obras extensas. Contudo, para um trecho reduzido, considera mais adequado incluir a obra como prioridade da CPO, cobrando a empresa já contratada para executar o calçamento acessível.

Por fim, a conselheira Lygia questiona qual o valor máximo de obra que a Prefeitura pode executar no mesmo exercício, após a aprovação do recurso.

Furlan esclarece que as obras discutidas seriam custeadas com a verba remanescente do Orçamento Cidadão. Informa que, do orçamento de 2025, inicialmente de R$ 10 milhões, restaram R$ 5.890.015,00, valor que será definido pela Subprefeitura em conjunto com o Conselho Participativo Municipal, já que não houve novas deliberações na plataforma Participe+. Para 2026, haverá um novo remanescente de R$ 6.300.000, que também deverá ser definido até o final de novembro.

Esclarece que esses valores não se confundem com o orçamento regular da Subprefeitura, que gira em torno de R$ 175 milhões anuais, já comprometidos com diversos contratos. Ressalta que as obras só avançam com aprovação do Conselho, quando utilizam essa verba específica.

Em resposta, Furlan explica que, sempre que possível, as demandas são atendidas pelas equipes já contratadas, que atuam em toda a subprefeitura, mas destaca as limitações operacionais e orçamentárias, pois o número de equipes é reduzido frente à extensão do território, exigindo definição de prioridades. Afirma que ampliar a capacidade exigiria mais orçamento e aprovação legislativa.

Conclui que, caso o Conselho identifique áreas em que as equipes ordinárias não consigam atender adequadamente, é possível desenvolver projetos específicos com recursos do CPM, atendendo ao interesse do Conselho em melhorar determinados espaços públicos.

O conselheiro Augusto Pessin destacou a importância do Conselho e da participação popular nas decisões, afirmando que, apesar das dificuldades, as ações graduais produzem efeitos concretos. Faz uma recapitulação de encaminhamentos anteriores, solicitando atualização sobre a pauta da segurança nas comunidades de ocupação, já debatida e encaminhada pelo Conselho, bem como sobre a nota crítica ao processo de orçamento participativo, também já enviada.

Menciona ainda o ofício urgente do CADES referente à situação crítica da Favela do Moinho, com acúmulo de escombros, condições insalubres e abandono do poder público, defendendo que o Conselho reitere e reforce esse ofício, sem confundir a questão com o discurso de combate às drogas.

Requereu a continuidade do encaminhamento orçamentário da Praça Roosevelt, ressaltando a presença de Tuca Munhoz na reunião e a proposta da “cidade do cuidado”, incluindo o projeto da Casa do Cuidado, a reforma dos quiosques e a criação de caminhos do cuidado ligando o território do Ouvidor 63 às escolas.

Por fim, agradeceu a presença do Conselho do Parque Rio Bixiga e alertou para os efeitos da gentrificação racial, que denomina de “monopólio branco da cidade”, chamando atenção para o risco de expulsão da população negra com a chegada de infraestrutura urbana, defendendo o enfrentamento desse fenômeno como parte do combate aos resquícios da escravidão no território.

7. Esplanada Liberdade;

Aprovada a elaboração e envio de um ofício sobre a Esplanada da Liberdade, destinado ao Secretário Executivo de Desestatização e Parcerias, Luís Fernandes Machado, e ao Presidente da SP Urbanismo.

8. Albergue Boraceia;

A conselheira Jessica Tapia, relata reclamações recorrentes de moradores do entorno do Albergue Boracéia, apontando venda de drogas e bebidas na porta, calçada intransitável, odor insuportável, além de furtos e insegurança. Destaca a falta de fiscalização e solicita providências, questionando quais medidas podem ser adotadas para solucionar a situação.

O conselheiro Charles Gentil, que trabalha lá, pondera que o Complexo não pode ser responsabilizado de forma generalizada, ressaltando que atende pessoas em extrema vulnerabilidade social e é gerido por uma ONG de referência, com trabalho estruturado, equipes técnicas, unidades gerenciais e apoio da segurança pública, o que teria reduzido significativamente os problemas. Defende que muitas pessoas no entorno não são usuárias do serviço, e convida os conselheiros a conhecerem o Complexo e o trabalho desenvolvido, para que as cobranças sejam feitas de forma justa e integrada.

O coordenador Antonio Ronaldo questiona se há possibilidade de apoio na melhoria do entorno, ao que Charles responde que é possível auxiliar de forma articulada, mas reforça que o Complexo não tem controle sobre o que ocorre fora de seus limites.

A conselheira Carolina Albuquerque, como moradora, reconhece a melhora, mas aponta que ainda há problemas, sugerindo maior orientação aos usuários sobre comportamento no entorno, respeito aos moradores e cuidados com lixo. Charles esclarece que o Complexo não é de porta aberta, que o acolhimento ocorre por encaminhamento via poder público (156/CEPAS) e que o trabalho de redução do uso de substâncias é realizado pelas equipes técnicas, reiterando que não se deve atribuir indevidamente ao Complexo a responsabilidade por situações externas.

O conselheiro Gegê solicitou a palavra e manifestou indignação com a postura da sociedade, afirmando que os problemas sociais são responsabilidade coletiva. Destacou que a situação de pessoas em situação de rua, exploração sexual e envolvimento precoce de adolescentes com o tráfico não é normal e tende a se agravar se não houver uma abordagem humana e solidária. Conclama o Conselho a repudiar posturas cruéis e a refletir de forma mais humana sobre a realidade social da cidade.

9. Devolutiva do Ploa 2025;

A conselheira Carolina Albuquerque relatou a indignação coletiva com as devolutivas do PLOA, consideradas genéricas, redundantes e desrespeitosas, mesmo após reunião e audiência com a Casa Civil, que apenas repetiu as respostas do sistema, sem esclarecimentos. Questionou ainda a possibilidade de reapresentar o projeto do Hospital Geral do Centro com a verba remanescente, destacando que, apesar das negativas da Secretaria de Saúde, há demanda da população que não está sendo ouvida, assim como ocorreu com outros projetos rejeitados no PLOA.

O conselheiro Fábio Sanchez reforçou que o Conselho não pediu a construção imediata do hospital, mas sim um estudo de viabilidade, criticando respostas padronizadas que afirmam apenas que já existe a Santa Casa ou que não há prédio disponível. Defendeu que o foco do estudo é “como fazer” um hospital no centro, inclusive para identificar local e formato, ressaltando que a Santa Casa não atende à demanda existente.

Também questionou se projetos já aprovados, como o “Aqui Passa um Rio”, precisarão ser reformulados, apesar de já terem design e aprovação, mas estarem paralisados.

O interlocutor Cel. Arruda esclareceu que o projeto “Aqui Passa um Rio” está na SIURB, dependendo de definições técnicas como mapeamento hidrográfico e pontos de sinalização.

Na questão orçamentária, Furlan informou que, de seu ponto de vista, segundo a plataforma Participe+, o estudo de viabilidade do hospital foi considerado viável, mas indicado como passível de execução com recursos próprios da Secretaria de Saúde, não exigindo verba do Conselho Participativo, embora reconheça a necessidade de maior transparência na devolutiva.

Diante disso, o coordenador Antonio Ronaldo propôs o encaminhamento de um ofício à Secretaria de Saúde, solicitando formalmente a realização de um estudo sobre as condições de implantação do Hospital Geral do Centro, como forma de avançar no tema. Não foi colocado em votação nesta ocasião.

Devolutiva sobre os banheiros públicos

O coordenador Antonio Ronaldo apresentou Emmanuel, da Supervisão da UBS Sé, e Aline, da Supervisão da UBS da Santa Cecília, informando que ambos atenderam à solicitação do Conselho para comparecer à reunião e prestar esclarecimentos sobre a questão dos banheiros nas UBSs.

Emmanuel explicou que representa a Supervisão da Sé e que, junto com Aline, Supervisão da Santa Cecília, atua na atenção básica do território. Informou que as UBSs República e Sé recebem grande fluxo de pessoas em situação de rua, por serem unidades utilizadas por essa população. Destaca que o atendimento segue a Lei nº 8.080 do SUS, que garante acesso universal à saúde, o que inclui o uso de banheiros, não sendo possível impedir a entrada de pessoas, pois não há como identificar previamente quem buscará atendimento. Relatou medidas adotadas para minimizar impactos, como banheiros exclusivos para funcionários, presença de banheirista na UBS Sé e reorganização dos banheiros durante as obras em andamento, com previsão de término até o fim de novembro, o que deve melhorar a situação. Colocou-se à disposição para diálogo com a comunidade e esclarece que impedir o acesso violaria a legislação.

Aline reforçou que, por se tratar de órgão público, não é permitido restringir o acesso de munícipes, especialmente em unidades de saúde. Compara com a Câmara dos Vereadores, que também é aberta ao público, inclusive para pessoas em situação de rua. Ressaltou que espaços públicos devem garantir livre acesso, não sendo legalmente possível barrar a entrada de pessoas em estabelecimentos públicos.

O coordenador Antonio Ronaldo questionou a falta de avanço na obtenção de um novo local para a UBS do Bom Retiro, relatando que há mais de 20 anos busca alternativas de imóveis na região, inclusive apresentando prédios e terrenos disponíveis, sem sucesso. Apontou graves problemas estruturais e operacionais da unidade, como riscos à segurança, curto circuitou na unidade, demissões de profissionais, limitação de atendimentos e aumento da demanda em razão de novos empreendimentos imobiliários. Questionou por que, diferentemente de outras regiões (como República e Sé), o Bom Retiro não consegue alugar um imóvel para ampliação da UBS.

Aline respondeu que não há impedimento para locação, mas que os processos dependem de liberação de verba e enfrentaram entraves administrativos no passado. Informa que, ao assumir a supervisão, não havia processos de aluguel em andamento e que alguns imóveis foram perdidos para outros interessados. Afirmou que estão sendo avaliadas alternativas, inclusive prédios públicos na região e tratativas com o Estado, reconhecendo os problemas da UBS atual e a impossibilidade de fechamento da unidade. Destacou que a supervisão técnica está disponível para buscar soluções e que o apoio do conselho pode ajudar a viabilizar o avanço do processo.

A munícipe Paula Ventura questionou a falta de segurança na UBS República, relatando episódios de violência, inclusive agressão a funcionários, e perguntou onde estaria a segurança da unidade. Emanuel respondeu que casos de violência podem ocorrer em qualquer UBS e não são necessariamente exclusivos da República, ressaltando que existem os Núcleos de Proteção à Violência (NPV) em cada unidade, responsáveis por capacitar os funcionários para prevenir conflitos. Afirmou que, segundo as informações que possui, não se trata de ocorrência recorrente e que a UBS República conta com segurança, com profissionais posicionados nas entradas, na farmácia e realizando rondas no prédio.

O munícipe Tarcísio apontou mudanças e indefinições em outros equipamentos de saúde da região, como na Brigadeiro e no antigo Hospital Pérola Byington. Criticou duramente o modelo de gestão por Organizações Sociais (OS), destacando salários elevados, casos de corrupção envolvendo a O.S. e AFNE e fragilidade na fiscalização dos contratos. Informou que, após mobilizações e reuniões com a Secretaria de Saúde, houve compromisso de discutir a renovação dos contratos de gestão, com a criação de uma comissão para analisar e propor melhorias. Finalizou convidando conselheiros, trabalhadores e a sociedade civil a participarem do debate para aprimorar a saúde pública no território.

A conselheira Neide, professora da escola Celso Leite, próxima à UBS Humaitá, relata as dificuldades enfrentadas pelas famílias e alunos da região no acesso a atendimentos de saúde. Destaca que muitas crianças apresentam problemas de visão e outras necessidades médicas, mas, apesar dos encaminhamentos realizados pela escola, não conseguem atendimento efetivo na UBS, inclusive em especialidades como ortopedia. Solicita esclarecimentos sobre essas falhas e pede maior atenção da UBS e da gestão de saúde às famílias, ressaltando a vulnerabilidade das crianças e a urgência de um atendimento mais resolutivo.

11. Estudo de Metodologia para a indicação de propostas para a verba remanescente do Orçamento Cidadão de

2025.

Rodolpho Furlan explicou que o Orçamento Participativo Residual de 2026 da Subprefeitura Sé contará com R$ 6,3 milhões remanescentes, após a destinação parcial dos R$ 10 milhões originalmente previstos (R$ 3 milhões para habitação em Santa Vitória e R$ 700 mil para o Largo da Pólvora). Informou que o Conselho precisa deliberar o destino desse valor até 30 de novembro, sugerindo uma reunião extraordinária em meados do mês (15 ou 16) para definir as prioridades.

A conselheira Carolina Albuquerque reforçou a necessidade de apresentar projetos bem estruturados, a fim de evitar a perda de recursos. O conselheiro César Massaro manifestou preocupação com a possibilidade de as secretarias recusarem as propostas, defendendo que os recursos sejam usados preferencialmente para estudos, diagnósticos e análises, que são mais rápidos e ajudam a viabilizar futuros investimentos maiores, evitando o histórico de perdas dos anos anteriores.

Furlan esclareceu que a avaliação de viabilidade técnica cabe às secretarias competentes, conforme a área temática do projeto, e que nem todas as propostas, embora tecnicamente viáveis, cabem no limite orçamentário. Diante do debate, propõe que a Subprefeitura participe da reunião extraordinária com representantes das áreas de finanças, governo local e projetos/obras, para orientar tecnicamente as escolhas do Conselho.

Por fim, sugeriu, como opção estratégica, a destinação dos recursos para a requalificação de um espaço icônico, como a Praça da República, destacando que a decisão final cabe exclusivamente ao Conselho Participativo.

O coordenador Antonio Ronaldo colocou em votação e ficou decidido o dia 17/11 para a reunião extraordinária a ser realizada presencialmente.

12. Informes gerais; finalização e agradecimentos.

O interlocutor Cel. Arruda informou que está em andamento a criação da Operação Urbana Tamanduateí, cuja área de abrangência tem participação limitada da região da Sé, com possibilidade de integração futura à Operação Urbana Centro (PIO Centro). No âmbito da Subprefeitura Sé, caberá ao Conselho Participativo Municipal (CPM) indicar dois conselheiros titulares e dois suplentes, representantes da área do Cambuci, para compor a instância da operação urbana, além da eleição de moradores e trabalhadores da região.

Foi realizada votação para definição dos representantes. Os conselheiros Wang Kim e Fábio Lúcio foram eleitos titulares, com aprovação dos presentes. E César e Elisabeth ficaram definidos como suplentes.

5. Devolutiva da Prefeitura quanto às demandas trazidas, e apresentadas em reuniões anteriores;

6. Leitura e Aprovação de Ata;

10. Devolutiva das propostas do Saldo remanescente 2024;

No total foram 16 (dezesseis) demandas trazidas e mais 4 (quatro) de CET.

Número

Demanda

Responsável

1

Fiscalização nos bares da rua Barra Funda.

Carolina Albuquerque Gonçalves

2

Manutenção de 3 árvores na Av. São João.

Carolina Albuquerque Gonçalves

3

Resgate dos animais domésticos na Favela do Moinho, combate a escorpiões, ratos, baratas e pulgas e fiscalizar a situação dos resíduos lá também.

Carolina Albuquerque Gonçalves

4

Ajustes semafóricos na Rua Riskallah Jorge, 107 e Pedro Lessa, 63.

Maria Nair

5

Iluminação do ponto de ônibus da Av. Nove de Julho - Museu Judaico de SP - B/C.

Névson Soares Ferreira Júnior

6

Fiscalização em bar irregular que promove festas e som alto após horário permitido na Rua Dr. Lund 96.

Wang Kim Do Espírito Santo

7

Passagem de ônibus e viaturas na obra da Av. São João x Glete x Helvétia.

Carolina Albuquerque Gonçalves

8

Tutora foi presa e deixou 8 cães abandonados na Al. Barão de Piracicaba, 195, quarto de pensão.

Carolina Albuquerque Gonçalves

9

Instalação de piso tátil nos percursos: Metrô Marechal até Laramara; Metrô Santa Cecília até Funarte; Funarte até Laramara; Funarte até metrô Marechal.

Carolina Albuquerque Gonçalves

10

Reforma/ ampliação da galeria pluvial da Al. Barão de Limeira x Al. Ribeiro da Silva.

Carolina Albuquerque Gonçalves

11

Requer dialogo sobre policiamento no Largo do Arouche.

André Chiarati

12

Requer colocação de câmeras do SmartSampa na Rua do Triunfo. Requer a retirada de tênis jogados nos fios na Rua dos Gusmões x Andradas e Gusmões x Triunfo. E instalação de Zona Azul na Rua do Triunfo.

Rose Maria Das Graças Correa De Oliveira

13

Solicita retorno quanto a reunião sobre o Parque da Aclimação.

Rosangela Zanon Monteiro

14

Requer zeladoria na Praça Rotary.

Luciana Bologuini Ferreira Machado

15

Requer a conclusão da obra da Praça da Liberdade. E solucionar o alagamento da Rua do Glicério 686 x Rua Barão de Iguape.

Elizabeth Soares

16

Zeladoria na Praça Rotary

Klaus R. Pereira

Demandas CET:

1

Sinalização na Praça Liberdade

Elizabeth Soares

2

Sinalização, redutor de velocidade e semáforo na Rua Cardoso de Almeida x Rua Zequinha de Abreu.

Luciana Bologuini Ferreira Machado

3

Buraco na faixa de pedestres da Rua da Consolação, 02.

Luís Felipe Da Silva Seixas

4

Retirada de tênis dos fios de energia na Rua dos Andradas x Gusmões e Rua do Triunfo x Gusmões.

Rose Maria Das Graças Correa De Oliveira

Encerrada a 10ª Reunião Plenária Ordinária do CPM/Sé, biênio 2025/2026, às 21:30h.

Estiveram nesta reunião:

· 27 (vinte e sete) Conselheiros Participativos Municipais Titulares presentes: Antonio Ronaldo Dos Santos; Antônio Matheus Montano; Augusto Luiz De Aragão Pessin; Barbara Cavalcanti; Caio Júlio Cesar Lopes; Carolina Albuquerque Gonçalves; César Augusto Massaro; Charles Gentil; Elizabeth Soares; Fábio Lúcio Sanchez; Francisca Nunes Batista Chiovitti; Hamilton Simões Pires; Katharine Amorim Borges Maciel; Leandro Lago Da Silva; Luís Felipe Da Silva Seixas; Luiz Gonzaga Da Silva; Maria Aparecida Duarte Maciel; Neide Pereira Da Rocha; Névson Soares Ferreira Júnior; Rafael Felício De Oliveira Dos Santos; Rosalia Do Carmo Larrubia; Rosangela Zanon Monteiro; Rose Maria Das Graças Correa De Oliveira; Rosemeire Rosa De Oliveira; Sheila Ventura Pereira; Ualdo Nascimento e Wang Kim Do Espírito Santo.

· 05 (cinco) Conselheiros Participativos Municipais Suplentes presentes: Francisco Claudio do Nascimento; Franklin Siqueira; Jessica Tapia; Lygia Rodrigues Fernandes e Maria Angelica Pelegrine.

· 03 (três) Autoridade presente: Interlocutor Sr. Cel. Luiz Eduardo Pesce Arruda (SubSé); Cel Joel e Sr. Rodolpho Furlan (Coordenadoria de Orçamentos e Finanças).

· 16 (dezesseis) Munícipes presentes: Luciana Bologuini; Nelson Braz Santos; Mônica Alves Santos Assaf; Klaus R. Pereira; Paula Ventura da Costa; Aline B. Toledo; Tarcísio Geraldo Faria; Thiago de Jesus Monteiro; Emanuel Ap. Justino; André Luzzi; Pedro da Mota; Tuca Madi; Maria Nair; Décio Sunagawa; Romilda; André Chiaratti.

· 16 (dezesseis) Conselheiros Participativos Municipais Titulares ausentes: Carlos Eduardo Magalhães; Elza Pereira Barbosa da Silva; Flaviano Gayer Carvalho; Gilmara Gonçalves Santos Gondim; Laudicéia Borges Da Silva; Marcelo Montanheiro Pagliaruli Garini; Maria Anunciação de Souza; Maria Lilian Galvarro Peña; Najila Barbosa Reis; Paulo Cesar Torres de Freitas; Olga Luísa Leon De Queiroga; Raquel Budow; Roberto Guerrero; Roberto Quaglietta; Sonia Maria Domingues Pereira.

· 35 (trinta e cinco) Conselheiros Participativos Municipais Suplentes ausentes;

Totalizando 51 (cinquenta) participantes.

Lavra-se esta Ata.

São Paulo, 03 de novembro de 2025.

Sr. Antonio Ronaldo dos Santos / Coordenador

Sra. Barbara Cavalcanti / Secretária-Geral

Sra. Maria Lilian Galvarro Peña / Secretária-adjunta

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL SÉ

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149772107

Comunicação de poda de árvore em área externa

Despacho deferido

SIGRC nº 36516410

SOLICITANTE: NÃO IDENTIFICADO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de Adequação/Levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie Morus nigra - Amoreira, localizado na Rua Albina Barbosa, 10 - Aclimação.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido

SIGRC nº 36516487

SOLICITANTE: NÃO IDENTIFICADO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Cenostigma pluviosum - Sibipiruna, localizado na Rua Paulo Orozimbo, 1088 - Cambuci.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 149539428

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2024/0013344-0 - Embargo de Obra

INTERESSADO - ANA PAULA CALVO

I- À vista das informações e dos demais elementos de convicção constantes do presente, nos termos da competência a mim outorgada, com fundamento, nos termos do artigo 83, parágrafo 2º, II, da Lei 16.642/2017, bem como da manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização desta Subprefeitura, que acolho,SEI nº 127273944 ao recurso interposto.

II- Após enviar a STF, para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 149071368

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0020726-8 - Desinterdição

INTERESSADO - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIRCE

Indeferido, nos termos do artigo 59, III, da Lei 16.642/2017.

Motivo: o não atendimento ao comunique-se

Engº Miguel Jodas

Coordenador Planejamento Desenvolvimento Urbano

SUB-SÉ- CPDU

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149714578

6056.2026/0001431-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948383291 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149729814

6056.2026/0001438-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GBAGUIAR LTDA CNPJ 29026171000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149731332

6056.2026/0001440-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TQUIM TRANSPORTES LTDA. CNPJ 44689768001080 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149731393

6056.2026/0001441-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GBAGUIAR LTDA CNPJ 29026171000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149744698

6056.2026/0001452-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GBAGUIAR LTDA CNPJ 29026171000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149747971

6056.2026/0001455-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINDVERSA NEURODIVERSIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 57719521000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149753997

6056.2026/0001460-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES ROGESIL LTDA CNPJ 226916000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149754360

6056.2026/0001461-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES ROGESIL LTDA CNPJ 226916000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149755651

6056.2026/0001462-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RADIONIZA HIGIENE DAS RADIACOES LTDA CNPJ 1864688000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149758966

6056.2026/0001464-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948383291 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149759169

6056.2026/0001465-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948383291 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149778232

6056.2026/0001473-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIMOL DIAGNOSTICO MOLECULAR LTDA CNPJ 25106863000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149778393

6056.2026/0001474-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINIMOL DIAGNOSTICO MOLECULAR LTDA CNPJ 25106863000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149778567

6056.2026/0001475-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURY SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55141388000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149778732

6056.2026/0001476-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURY SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55141388000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149778844

6056.2026/0001477-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURY SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55141388000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149779246

6056.2026/0001478-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURY SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55141388000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149779365

6056.2026/0001479-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CURY SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 55141388000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149781344

6056.2026/0001480-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBARA FERREIRA SANTANA DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 64579745000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149781390

6056.2026/0001481-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BARBARA FERREIRA SANTANA DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 64579745000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149783342

6056.2026/0001482-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO CULTURAL ANTUNES MOREIRA UNIPESSOAL LTDA CNPJ 63415154000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149783359

6056.2026/0001483-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO CULTURAL ANTUNES MOREIRA UNIPESSOAL LTDA CNPJ 63415154000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149783372

6056.2026/0001484-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO CULTURAL ANTUNES MOREIRA UNIPESSOAL LTDA CNPJ 63415154000164 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 125626314

6056.2025/0006043-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: MORADORES , FREQUENTADORES E TRABALHADORES DO ENTORNO DA OBRA DA FUTURA ESTAÇÃO DA BELA VISTA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0006043-7 que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-380.456-3, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 148977908

6056.2025/0024517-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: 2A2S ASSISTENCIA MEDICA LTDA.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0024517-8 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-394.759-3, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 149646349

6056.2023/0016110-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: TREXX PROPERTIES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Local da Infração : Rua Itatiara, 234

Infração : Demolição de Edificação sem previo Alvara de Execução

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2023/0016110-8 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M.11-386.962-2, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 149665635

DESPACHO DOCUMENTAL

SEI - 6056.2025/0017705-9 - Recurso de Multa - CADAN

INTERESSADO - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANGRA DOS REIS (56084007000193)

I- À vista das informações e dos demais elementos de convicção constantes do presente, nos termos da competência a mim outorgada, com fundamento nos termos da Lei 14.223/06 Artigos 41, 42 e 43 e Decreto 47.950/06, bem como da manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização desta Subprefeitura, a qual acolho, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, e, por consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 11-01.036.191-5, NR 01.

II- Encaminhe-se à UNAI para prosseguimento.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 149725589

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6046.2025/0012533-0 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - TRANQUILITY PARKING LOT LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 149646772

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6031.2024/0002198-0 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149620112

6031.2023/0000831-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar novo formulário, revendo o número de vagas de auto, de acordo com o Quadro 4A da Lei 16.402/16. Caso seja necessário, poderá locar vagas em estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16

Caso a atividade se enquadre no inciso III do § 2º do Art. 26 do decreto 49.969/08 - comprovar a compartimentação do restante do edifício através de peças gráficas. Ou apresentar o Certificado de Segurança.

Comunique-se   |   Documento: 149667459

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6061.2024/0001130-0

INTERESSADO: PAPEIS GOMADOS LIDER E CONEXÕES S/A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Comunique-se   |   Documento: 149666106

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6033.2024/0001765-8

INTERESSADO: MERCEARIA FORTUNATO MARTINS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

Comunique-se   |   Documento: 149645646

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0009551-4

INTERESSADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023, sem deixar espaços em branco;

- Esclarecer área utilizada pela atividade;

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente a todas as áreas;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 149620738

6031.2023/0003302-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA E PROXIMIDADE S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Caso a atividade se enquadre no inciso III do § 2º do Art. 26 do decreto 49.969/08 - comprovar a compartimentação do restante do edifício através de peças gráficas. Ou apresentar o Certificado de Segurança.

Comunique-se   |   Documento: 149620645

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2023/0003134-8

REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Número de vagas de estacionamento inferior ao exigido pelo Quadro 4A da Lei n° 16.402/16 (6 vagas).

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 149655084

6056.2025/0021679-8 - Cadastro de Anúncios

Interessados: MVL EMPORIO, DOCERIA E LANCHES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Conforme Art. 2º do Decreto nº 47.950, considerar o anteparo como área de exposição.

- Apresentar croqui do imóvel contendo, as dimensões do anúncio, altura máxima, altura mínima (medidas desde o chão);

- Apresentar foto do local onde se pretende instalar o anúncio. no prazo de 30 (Trinta) dias

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149708069

A vista do contido no 6056.2026/0001382-1 - BARDEGA ELITE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 149711125

A vista do contido no 6056.2026/0001385-6 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711129

A vista do contido no 6056.2026/0001387-2 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711130

A vista do contido no 6056.2026/0001388-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711133

A vista do contido no 6056.2026/0001392-9 - DAVID MATOS DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711139

A vista do contido no 6056.2026/0001389-9 - Agatha Maria Verônica Carvalho e Silva - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711142

A vista do contido no 6056.2026/0001390-2 - JULIANA DA CRUZ HERMINIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711144

A vista do contido no 6056.2026/0001384-8 - 54.984.712 RAFAEL ESTRELA DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711155

A vista do contido no 6056.2026/0001391-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711158

A vista do contido no 6056.2026/0001386-4 - MARCIO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711173

A vista do contido no 6056.2026/0001393-7 - MARIO JOSE MENDES FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711175

A vista do contido no 6056.2026/0001397-0 - MARCELLE OLIVEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711195

A vista do contido no 6056.2026/0001399-6 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711196

A vista do contido no 6056.2026/0001396-1 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711210

A vista do contido no 6056.2026/0001394-5 - CLEIDEMAR NERI VIANA DA SILVA 26338543894 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711213

A vista do contido no 6056.2026/0001395-3 - GABRIEL CALDANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711225

A vista do contido no 6056.2026/0001398-8 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711232

A vista do contido no 6056.2026/0001400-3 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711248

A vista do contido no 6056.2026/0001401-1 - CARLOS ALBERTO CAVALCANTE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711278

A vista do contido no 6056.2026/0001402-0 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711293

A vista do contido no 6056.2026/0001406-2 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711308

A vista do contido no 6056.2026/0001403-8 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711313

A vista do contido no 6056.2026/0001404-6 - EDVANILSON SILVA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711325

A vista do contido no 6056.2026/0001409-7 - JACIARA MARIA DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711329

A vista do contido no 6056.2026/0001410-0 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711341

A vista do contido no 6056.2026/0001405-4 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711348

A vista do contido no 6056.2026/0001407-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711360

A vista do contido no 6056.2026/0001408-9 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711373

A vista do contido no 6056.2026/0001412-7 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711374

A vista do contido no 6056.2026/0001413-5 - ADENICIO BARROS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711380

A vista do contido no 6056.2026/0001414-3 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711385

A vista do contido no 6056.2026/0001411-9 - MARCIO ANTONIO DA SILVA 37249173847 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711447

A vista do contido no 6056.2026/0001417-8 - JOAO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711462

A vista do contido no 6056.2026/0001416-0 - ALDIR HELIODORO BARRETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711477

A vista do contido no 6056.2026/0001415-1 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711503

A vista do contido no 6056.2026/0001421-6 - YOULI XIOMARA TORRES PINZON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711505

A vista do contido no 6056.2026/0001418-6 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711509

A vista do contido no 6056.2026/0001419-4 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711515

A vista do contido no 6056.2026/0001422-4 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711521

A vista do contido no 6056.2026/0001420-8 - LEIDJANE GONCALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711544

A vista do contido no 6056.2026/0001423-2 - JEFFERSON VICENTE FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711545

A vista do contido no 6056.2026/0001424-0 - DARIO SILVA DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711553

A vista do contido no 6056.2026/0001425-9 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711565

A vista do contido no 6056.2026/0001429-1 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711573

A vista do contido no 6056.2026/0001430-5 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711574

A vista do contido no 6056.2026/0001427-5 - CESANILDO LEITE DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711581

A vista do contido no 6056.2026/0001428-3 - LI SHUYI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711583

A vista do contido no 6056.2026/0001426-7 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149771918

A vista do contido no 6056.2026/0001469-0 - BAR E LANCHES ROGESIL LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 149771925

A vista do contido no 6056.2026/0001437-2 - BRAULINO GOIS DOS SANTOS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 149771935

A vista do contido no 6056.2026/0001470-4 - CENTRAL STORE COMERCIO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 149771942

A vista do contido no 6056.2026/0001471-2 - ANDRADE MANIA & BRITO BURGUER LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 149771961

A vista do contido no processo 6056.2026/0001434-8 - CENTRAL STORE COMERCIO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 21/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149771967

A vista do contido no processo 6056.2026/0001459-3 - BRAULINO GOIS DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 21/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149771994

A vista do contido no processo 6056.2026/0001467-4 - WALDINEIDE DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 21/01/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 149680385

6057.2026/0000205-1-- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 149678094, DEFIRO o pedido de Remoção de 04 (quatro) espécie arbórea Guapuruvu (Shizolobium parahyba),situada na Av Atlantica 3891 Interlagos, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149783891

6057.2026/0000223-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CSC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA CNPJ 63028598000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149783933

6057.2026/0000224-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CSC DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA CNPJ 63028598000147 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho Autorização   |   Documento: 149738932

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

DESPACHO

1. DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO sob nº 7410.2019/0000902-0/CPO/SUB-CS do Processo nº 2009-0.361.500-9 em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos 44.755/04 e 58.611/19, Portaria nº 46/SMSUB/2018 prorrogada pelas Portarias nº 07/SMSUB/2019 e 22/SMSUB/2019. Local: Av. Matias Beck, entre R. Paulo Bueno e R. Diogo Braga.

2. Publique-se.

Despacho Autorização   |   Documento: 149739093

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

DESPACHO

1. DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO sob nº 7410.2019/0000997-6/CPO/SUB-CS do Processo nº 7410.2019/0000997-6em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos 44.755/04 e 58.611/19, Portaria nº 46/SMSUB/2018 prorrogada pelas Portarias nº 07/SMSUB/2019 e 22/SMSUB/2019. Local: Av. Atlântica, 1710, entre Tv. Dias de Oliveira e R. Edson Regis.

2. Publique-se.

Despacho Autorização   |   Documento: 149739299

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

DESPACHO

1. DEFIRO o pedido de emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO sob nº 6057.2019/0000200-8/CPO/SUB-CS do Processo nº 6057.2019/000200-8, em favor da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, nos termos da Lei nº 13.614/03, Decretos 44.755/04 e 58.611/19, Portaria nº 46/SMSUB/2018 prorrogada pelas Portarias nº 07/SMSUB/2019 e 22/SMSUB/2019. Local: Av. Atlântica, 997, entre Av. do Rio Bonito e R. Euclydes da Cunha.

2. Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711532

A vista do contido no 6057.2026/0000211-6 - THIERNO THIAW - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149766511

6058.2026/0000197-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.L. DO NASCIMENTO SOLDAS CNPJ 21126653000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149774103

6058.2026/0000201-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADECK EMBALAGENS PLASTICAS LTDA CNPJ 31415220000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149774166

6058.2026/0000202-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADECK EMBALAGENS PLASTICAS LTDA CNPJ 31415220000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 149539522

6058.2025/0003865-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: INKTAG ROTULOS E ETIQUETAS LTDA

SQL.Nº 064.170.0073-7

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

1 - No uso das atribuições que me confere a lei, RETIFICO o Despacho de Deferimento publicado em 14 / 01 / 2026 , para fazer constar que o SQL. correto é o 064.170.0073-7 e não como constou, mantida as demais informações.

Despacho deferido   |   Documento: 149775741

6058.2026/0000142-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: UNIPART ESTACIONAMENTO LTDA

SQL: 064.207.0011-6

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 149731796

042.2025/0004666-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: CHAPLIN COMERCIAL LTDA

SQL.068.260.0102-0

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 149731578

6058.2025/0003295-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSÓRIOS LTDA

SQL.304.100.0048-2

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711221

A vista do contido no 6058.2026/0000186-7 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711376

A vista do contido no 6058.2026/0000187-5 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711383

A vista do contido no 6058.2026/0000188-3 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711445

A vista do contido no 6058.2026/0000189-1 - LAVILLE BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 149771911

A vista do contido no 6058.2026/0000199-9 - GOLD BAR ESPETARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 149670427

Portaria nº 013/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido por A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 50.583.954/0001-42

CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.399/2002, que dispõe sobre a criação das Subprefeituras no Município de São Paulo e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 30 da Constituição Federal, combinado com o artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que amparam legalmente a autorização de uso dos bens municipais, e ainda, que em casos de canteiro de obra ou serviço público, corresponderá o prazo à duração dos serviços;

CONSIDERANDO a Lei 13.614/03 e suas posteriores alterações, que estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO os Contratos n° 12/SUB-VM/2025 (6059.2025/0008147-3) Manejo de árvores, 19/SUB-VM/2019 (6059.2019/0004430-5) Conservação de áreas verdes, 11/SUB-VM/2025 (6059.2025/0008152-0) Conservação de áreas verdes, 33/SUB-VM/2019 (6059.2019/0006631-7) Limpeza manual de córregos e 06/SUB-VM/2020 (6059.2020/0004493-5) Conservação de logradouros.

CONSIDERANDO a necessidade apontada, de local para utilização de bases operacionais para exercício das atividades previstas nos contratos com a municipalidade;

RESOLVE:

AUTORIZAR a empresa contratada A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ: 50.583.954/0001-42, a utilizar as áreas públicas localizadas na Av. Mal. Estênio Albuquerque Lima, 95 - Paraíso -São Paulo/ SP, CEP 04005-040 e na R. Sabino, 20 - Bosque da Saúde - São Paulo - SP, CEP 04127-060, conforme pedido apresentado no SEI 6059.2026/0000670-8 .

Artigo 1º - As áreas públicas aqui destinadas servirão para utilização como bases operacionais, com a intenção de otimizar a dinâmica operacional dos Contratos n° 12/SUB-VM/2025 (6059.2025/0008147-3) Manejo de árvores, 19/SUB-VM/2019 (6059.2019/0004430-5) Conservação de áreas verdes, 11/SUB-VM/2025 (6059.2025/0008152-0) Conservação de áreas verdes, 33/SUB-VM/2019 (6059.2019/0006631-7) Limpeza manual de córregos e 06/SUB-VM/2020 (6059.2020/0004493-5) Conservação de logradouros.

Artigo 2º - A empresa autorizada se responsabilizará pela manutenção do local no período de utilização e, compromete-se a restituir a área ao Município, com a devida conservação do local, nos mesmos moldes como a área foi recebida;

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 149736288

Portaria nº 014/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2025/0014616-8 por Fernanda Crissiuma Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, a utilizar a área pública denominada na Rua Luís Góis altura do 1700, para a realização do evento “BENDITO MERCADO”, no dia 25 de janeiro de 2026 no horário das 11h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 149755293

Portaria nº 015/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.857, de 17 de julho de 2019, alterado pelos Decretos Municipais nºs 59.096/19 e 62.779/2023, que disciplinam o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO O Decreto Municipal nº 64.537 de 11 de setembro de 2025, que cria a Comissão Especial de Organização do Carnaval de Rua 2026;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC; SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTURIS, nº 13 de 15 de setembro de 2025, que dispõe sobre o Guia de Regras e Orientações para o Carnaval de Rua de São Paulo 2026;

CONSIDERANDO as necessárias autorizações e devidas recomendações dos órgãos competentes. bem como a anuência das Subprefeituras para a realização dos desfiles;

CONSIDERANDO a proximidade da ocorrência do evento cultural do “CARNAVAL DE RUA 2026” no Município de São Paulo, bem como a necessidade de estabelecer critérios e normas, no âmbito desta Subprefeitura, a fim de que haja obediência à legislação vigente;

CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal nº 15.947/13 e do Decreto Municipal nº 55.085/14.

CONSIDERANDO as determinações da Portaria 002/SUB-VM-AJ/GAB/26, da Portaria 009/SUB-VM-AJ/GAB/26 e da Portaria 010/SUB-VM/GAB/26.

R E S O L V E:

Artigo 1º - A Subprefeitura Vila Mariana, nos termos da Portaria 002/SUB-VM/GAB/26 e Portaria 010/SUB-VM/GAB/26, TORNA PÚBLICA a relação dos food trucks credenciados e autorizados para a comercialização de alimentos e bebidas, nos desfiles de blocos do Carnaval de Rua de 2026, no âmbito da circunscrição administrativa da Subprefeitura Vila Mariana;

Artigo 2º - Os inscritos abaixo estão credenciados e autorizados a comercializar comidas e bebidas, sendo estas exclusivamente da patrocinadora do evento, especificamente para o Pré Carnaval nos dias 07 de 08 fevereiro de 2026, Carnaval 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2026 e para o Pós Carnaval nos dias 21 e 22 de fevereiro de 2026.

IBIRAPUERA - Av. Pedro Álvares Cabral (Entre Obelisco e Monumento às Bandeiras):

11. SANDRA LEAO DOS SANTOS - CNPJ: 18.873.251.0001-46

12. YSIS MORENO - CNPJ: 17.710.908/0001-91

13. ANTONIO BERNARDINO DA SILVA FILHO - CNPJ: 40.891.076/0001-79

14. FERNANDA LINA OLIVEIRA PIMENTA - CNPJ: 44.582.002/0001-01

15. UBIRACI SORAES GARCIA - CNPJ: 15.059.817/0001-02

16. MARCELO BENIGNO DA SILVA - CNPJ: 18.760.811/0001-56

17. VINICIUS ROLIM DE ARAUJO - CNPJ: 23.477.471/0001-90

18. CONCEICAO APARECIDA DOMINGUES - CNPJ: 25.682.619/0001-54

19. KELI PATRICIA DA SILVA - CNPJ: 22.709.092/0001-16

20. JACILENE VITAL DA SILVA - 33.831.735/0001-16

Artigo 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 149671505

6059.2026/0000713-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149671086, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Rua Eça de Queiroz, 462. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149672206

6059.2026/0000715-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149671902, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Coronel Oscar Porto, 736. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149673649

6059.2026/0000717-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149673500, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida República do Líbano, 250. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149674438

6059.2026/0000720-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149674044, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua das Hortênsias, 87. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149675092

6059.2026/0000721-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149674978, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Onze de Junho, 85. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149676367

6059.2026/0000722-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149675936, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Pintassilgo, 12. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149677346

6059.2026/0000724-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149677108, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Marcelino Champagnat, 96. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149678671

6059.2026/0000725-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149677839, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Prof. Abraão de Morais, 900 LO. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149683966

6059.2026/0000726-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149680488, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Comandante Ismael Guilherme, 804. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149684424

6059.2026/0000728-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149684254, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Desembargador Aragão, 248. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149685671

6059.2026/0000729-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149685538, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Prof. Abraão de Morais, 966 LO. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149686159

6059.2026/0000730-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149685893, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Graúna, 290. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149686604

6059.2026/0000731-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149686356, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Caravelas, 50. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149692779

6059.2026/0000734-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149692314, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Prof. Abraão de Morais, 999. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149694632

6059.2026/0000735-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149694223, acolho e dou conformidade à Remoção de Urgência de 01 (um exemplar) arbóreo em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida Piassanguaba, 2049; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento de rede, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 149695138

6059.2026/0000737-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149695012, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Luftalla Salim Achoa, 111. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149695373

6059.2026/0000738-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149695264, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Tutóia, 331. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149695913

6059.2026/0000740-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149695819, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Rouxinol, 300. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149696229

6059.2026/0000741-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149696073, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Miruna, 1081. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149696624

6059.2026/0000742-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149696397, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Lourenço de Almeida, 135. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149697672

6059.2026/0000744-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149697503, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida dos Bandeirantes, 3151. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 149769726

6059.2026/0000784-4 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 149769353, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Dr. Altino Arantes, 485. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149708695

6059.2026/0000745-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEERS BEBIDAS LTDA CNPJ 63817962000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149709276

6059.2026/0000746-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PICCOLO CHEFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62454273000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149709317

6059.2026/0000747-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPOSITO SORPRESO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7364147000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149709332

6059.2026/0000748-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPOSITO SORPRESO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7364147000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149709338

6059.2026/0000749-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPOSITO SORPRESO SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7364147000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149719769

6059.2026/0000769-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948350288 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149720008

6059.2026/0000770-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948350288 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149721615

6059.2026/0000771-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 16499036000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149722027

6059.2026/0000772-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 16499036000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149722995

6059.2026/0000773-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 16499036000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149723782

6059.2026/0000774-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 16499036000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149729362

6059.2026/0000775-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF MEDICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 37362476000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149729643

6059.2026/0000776-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MF MEDICAL IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 37362476000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149731434

6059.2026/0000777-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOYSTICK BAR E CAFE LTDA CNPJ 64472643000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149735735

6059.2026/0000778-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINTAYLOR - WORKFORCE OPTIMIZATION S/A CNPJ 25331668000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149736163

6059.2026/0000779-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINTAYLOR - WORKFORCE OPTIMIZATION S/A CNPJ 25331668000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149739423

6059.2026/0000780-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WINTAYLOR - WORKFORCE OPTIMIZATION S/A CNPJ 25331668000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149748111

6059.2026/0000782-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLONIA RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA CNPJ 57603645000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149778266

6059.2026/0000788-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGIODERMA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS S/S CNPJ 2447155000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149780036

6059.2026/0000790-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PICCOLO CHEFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 62454273000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149782131

6059.2026/0000792-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROMA ARTE DA ORATORIA PRIME LTDA CNPJ 63969260000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149782178

6059.2026/0000793-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROMA ARTE DA ORATORIA PRIME LTDA CNPJ 63969260000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149782202

6059.2026/0000794-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROMA ARTE DA ORATORIA PRIME LTDA CNPJ 63969260000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149782231

6059.2026/0000795-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROMA ARTE DA ORATORIA PRIME LTDA CNPJ 63969260000190 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 149576806

6059.2026/0000628-7 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: AMANDA NOEMIA DA SILVA SIQUEIRA - CPF 415.006.358-39

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 036.010.0240-1, nos termos da Lei 14.141/06.

ALAN NUNES CORTEZ

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 149642052

6059.2025/0012284-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Instituto de Educação Be.Living

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 145023233 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 06(seis) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Av. Jandira, 769 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 60 (sessenta dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711110

A vista do contido no 6059.2026/0000750-0 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711122

A vista do contido no 6059.2026/0000752-6 - REINALDO DOS SANTOS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711137

A vista do contido no 6059.2026/0000753-4 - LAURA PEREIRA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711148

A vista do contido no 6059.2026/0000754-2 - ALINE SILVA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711152

A vista do contido no 6059.2026/0000751-8 - DAMIANA BATISTA DE ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711205

A vista do contido no 6059.2026/0000755-0 - JADE SANTOS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711240

A vista do contido no 6059.2026/0000756-9 - KAREN MIYUKI MULATO OKA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711281

A vista do contido no 6059.2026/0000757-7 - DIANA ISABEL NEYRA GOICOCHEA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711283

A vista do contido no 6059.2026/0000758-5 - VANDERLEI SOARES DE MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711322

A vista do contido no 6059.2026/0000759-3 - CLODOALDO TONELLO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711338

A vista do contido no 6059.2026/0000760-7 - ANA PAULA ARAUJO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711353

A vista do contido no 6059.2026/0000761-5 - DAVID MANOEL BONFIM FILHO 13503938869 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711422

A vista do contido no 6059.2026/0000764-0 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711435

A vista do contido no 6059.2026/0000762-3 - GIANCARLO CARRASCO GRANADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711439

A vista do contido no 6059.2026/0000763-1 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711479

A vista do contido no 6059.2026/0000765-8 - RAFAEL PEREIRA LEITE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711494

A vista do contido no 6059.2026/0000766-6 - BEATRIZ DA SILVA MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711538

A vista do contido no 6059.2026/0000768-2 - MARIA ELIZABETE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711547

A vista do contido no 6059.2026/0000767-4 - SILVIA HELENA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149659781

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2023/0000518-3.



TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 03/SUB-VP/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022- COBES - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, PELA EMPRESA CONTRATADA BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA - CNPJ 09.114.027/0001-80 - ADITAMENTO CONTRATUAL PARA ALTERAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL.


I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse da Administração, mediante os Ofícios de prorrogação e manifestação de resposta (149122686), em atendimento a requisição contida em Doc. 149614951, e ainda, o Parecer Jurídico em Doc. 149649771, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO O ADITAMENTO CONTRATUAL PARA ALTERAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL do contrato originário, conforme Termo de Aditamento 03/SUB-VP/2026 ao Contrato 03/SUB-VP/2023. Fica PRORROGADO O PRAZO CONTRATUAL por 12 (doze) dias meses, compreendendo o período entre 20/03/2026 à 19/03/2027. A Cláusula 2ª da Minuta do Termo Aditivo traz a ALTERAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL, do contrato nº 03/SUB-VP/2023, fica alterada a CLÁUSULA NONA- DA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, item 9.2.1, que passa a ter a seguinte redação: 9.2.1 A Fiscalização será exercida de acordo com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, pela servidora Thelma Cavalcante Gomes, RF 928.299-8, a qual manterá todos os contatos com a Contratada e determinará as providencias necessárias. A gestão será exercida pela servidora Vera Lucia Orlando Felipe RF 582.157-6, a quem competirá o gerenciamento da execução do ajuste durante sua vigência. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas, Incisos e Alíneas do referido Contrato e demais Termos Aditivos ulteriores, conforme Cláusula 3ª da Minuta do Termo de Aditamento, assim, APROVO a Minuta em Doc. 149614527, com base nos fundamentos legais e disposições das Leis Municipais nº 13.278/2002 e 15.944/2013, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

Para suportar as despesas do presente Aditamento foi emitida a Nota de Reserva nº 450/2026 (149554245), com valor de reserva de R$ 10.281,00 (dez mil duzentos e oitenta e um reais), onerando a dotação orçamentária 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, respeitando o princípio da anualidade orçamentária.


II - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para publicação e demais providências.

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149694551

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2024/0003103-8.



TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 9912670690 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇO DE POSTAGEM, PELA EMPRESA CONTRATADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS LTDA - CNPJ 34.028.316/0031-29- ADITAMENTO CONTRATUAL PARA O REAJUSTE DE 25% DOS VALORES.

I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse da Administração, mediante o Ofício (146148310), a manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos (149640994) e ainda, o Parecer Jurídico em Doc. 149687479, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO O ADITAMENTO CONTRATUAL PARA O REAJUSTE DE 25% DOS VALORES do contrato originário, conforme Termo de Aditamento ao Contrato nº 9912670690 . Em razão do REAJUSTE do contrato referente, fica alterado o valor global contratado, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para o valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), compreendendo o período entre 26/01/2026 à 31/10/2026. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas, Incisos e Alíneas do referido Contrato e demais Termos Aditivos ulteriores, conforme Cláusula 4ª da Minuta do Termo de Aditamento, assim, APROVO a Minuta em Doc. 147091977, com base nos fundamentos legais e disposições das Leis Municipais nº 13.278/2002 e 15.944/2013, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

Para suportar as despesas do presente Aditamento foi emitida a Nota de Reserva nº 438/2026 (149553551), com valor de reserva de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, respeitando o princípio da anualidade orçamentária.


II - À Unidade de Administração e Suprimentos - SUB-VP/CAF/SAS, para publicação e demais providências.

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149765935

6060.2026/0000198-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 54.734.622 BRUNO PEDROSO LEI CNPJ 54734622000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149766385

6060.2026/0000200-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 54.734.622 BRUNO PEDROSO LEI CNPJ 54734622000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149783437

6060.2026/0000202-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELICA DA SILVA OLIVEIRA CNPJ 28701667000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149783469

6060.2026/0000203-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELICA DA SILVA OLIVEIRA CNPJ 28701667000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149783554

6060.2026/0000204-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELICA DA SILVA OLIVEIRA CNPJ 28701667000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149783628

6060.2026/0000205-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELICA DA SILVA OLIVEIRA CNPJ 28701667000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149783704

6060.2026/0000206-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELICA DA SILVA OLIVEIRA CNPJ 28701667000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149783790

6060.2026/0000207-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELICA DA SILVA OLIVEIRA CNPJ 28701667000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149783914

6060.2026/0000208-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELICA DA SILVA OLIVEIRA CNPJ 28701667000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149783980

6060.2026/0000209-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELICA DA SILVA OLIVEIRA CNPJ 28701667000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 149784049

6060.2026/0000210-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANGELICA DA SILVA OLIVEIRA CNPJ 28701667000211 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 146867053

6060.2025/0002961-2 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: CEMEK INCORPORADORA LTDA/ADVOGADOS RODRIGO CHAOUKI ASSI - OAB/SP 262.296/RODRIGO DUARTE DA SILVA - OAB/SP 257.977

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento SEI 146849082), DEFIRO o presente pelo atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.012.999-4 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho deferido   |   Documento: 146868369

6060.2025/0002959-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: CEMEK INCORPORADORA LTDA/ADVOGADOS RODRIGO CHAOUKI ASSI - OAB/SP 262.296/RODRIGO DUARTE DA SILVA - OAB/SP 257.977

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento SEI 146851116), DEFIRO o presente pelo atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.012.991-9 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho deferido   |   Documento: 146874702

6060.2025/0003047-5 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: MARCELO STURK

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial a manifestação do(a) Fiscal de Posturas Municipais (documento SEI 146853471), DEFIRO o presente pelo atendimento da Notificação Orientativa - Auto de Fiscalização 06-01.012.787-8 nos termos da Lei 15442/11 alterada pela Lei 17841/22.

Despacho indeferido   |   Documento: 149740160

6030.2025/0004453-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ESPÓLIO DE SECUNDINO DOMINGUEZ ARIAS/MAURICIO BOGOSSIAN ARIAS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 149285136) e o Auto de Fiscalização e fotos da OS 149740081 com obra em execução na fase de cobertura, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.130-1 por executar edificação nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela municipalidade, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 146682277

6060.2025/0004440-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MIRIAM PIRES DA ROCHA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documento 146240645), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o Auto de Fiscalização 06-01.013.587-0, pelo não atendimento ao Auto de Intimação nos termos da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 146861043

6060.2025/0004154-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: IVANI COMÉRCIO LTDA / ADVOGADO PAULO SERGIO LINO MOREIRA - OAB/SP 217.257

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (documentos 146790819 e 146797875), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-241.202-7, microempresa em situação irregular, por não ter atendimento orientação, no prazo fixado, para obtenção da Licença correspondente nos termos da Lei 16.402/16 e Lei 18.298/25; e mantendo-se o AM 06-241.203-5 por utilizar o passeio público com colocação de mesas e cadeiras, em número superior ao autorizado no TPU, nos termos da Lei 17.916/23.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 149751614

6052.2025/0006135-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FN LAVANDERIAS LTDA

DESPACHO:. DEFIRO, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 149756246

6050.2025/0016988-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PILKINGTON BRASIL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16 e lei 14.141/06, por desistência expressa do interessado, conforme doc. SEI 148088450.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Despacho indeferido   |   Documento: 149775490

6046.2025/0008430-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE REBELLO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não apresentação do Termo de Ciência quanto a obtenção Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, não apresentação do CLCB/AVCB e consta reclamação para o local. (doc. SEI 142814384 e 142814892).

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711289

A vista do contido no 6060.2026/0000193-0 - DAHIDA FELIX DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 149575874

6061.2026/0000068-9 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8101167/1 GLORIA REGINA ZARAGOZA ARCAS NIVEL II 3 QEAG8 08/12/2025

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

623.148.9/0 SERGIO DE OLIVEIRA MALTA NIVEL III 2 QB13 20/11/2025

Promoção/Progressão   |   Documento: 149614267

São Paulo, 19 de janeiro de 2026.

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidora abaixo identificada:

Reg. Func/ Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

912.266.4/0 NATALIA FRASSON LOUREIRO I 2 QEAG 2 28/10/2025

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149142686

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 149142676, Relatório Fotográfico SEI nº 149143165 e informação SEI nº 149142680, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de um ipê roxo (Handroanthus impetiginosus) localizado na Rua João Lopes de Lima, 1687 - Jardim Sapopemba.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 02 de dezembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149142720

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 149142716, Relatório Fotográfico SEI nº 149187371, informação SEI nº 149142718, e no uso das atribuições a mim delegada pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794 De 27 de Abril De 2022, autorizo a remoção arbórea emergencial de uma (01) Árvore Guarda-Chuva (Schefflera actinophylla) localizada na Rua Faustino Xavier de Novais, 481 - Vila Alzira.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 12 de janeiro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 149781953

6061.2026/0000117-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MD RETIFICA DE CABECOTES LTDA CNPJ 64614030000170 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 149732196

6041.2025/0002337-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMUNIDADE MOISES LIBERTADOR - MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

Assunto: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

A Supervisora de SUSL, no uso de suas atribuições legais e considerando o exposto no presente,

DETERMINA:

1 - INDEFERIR o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do § 1, do art. 18 do Decreto 49.969/08. (não atendimento ao comunique-se).

2 - Decorrido o prazo recursal legal (15 dias a contar da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo) e não havendo manifestação do interessado para a Reconsideração de Despacho, enviar diretamente a S. Fisc para suas providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 149711392

A vista do contido no 6061.2026/0000102-2 - VANILDE NASCIMENTO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 149711524

A vista do contido no 6061.2026/0000103-0 - DEBORA DAIANA DE JESUS ABREU 86307700580 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 149646221

PROCESSO N.º 6210.2025/0011946-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90318/2025 - HSPM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2025 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 4521/2025

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1716/2025

NOTA FISCAL Nº 64

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 64, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos), que corresponde a 5% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 135/20258 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO SR.

CAIO H. COSTA GOMES

SERTRAUMA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

Notificação   |   Documento: 149648539

PROCESSO N.º 6210.2025/0010850-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90054/2024 - SMS.G

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº163/2024 - SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº 4166/2025

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1512/2025

NOTA FISCAL Nº 1681

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 1681, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 73,75 (setenta e três reais e setenta e cinco centavos), que corresponde a 17% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 163/2024 - SMS.G

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA SRA.

MARCELA F. DOS SANTOS CORTEZ SALES

E.C.S TECNOLOGIA EM SAUDE, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Notificação   |   Documento: 149666611

PROCESSO N.º 6210.2025/0011801-6

PREGÃO N.º 90114/2025 - HSPM

TERMO N.º 180/2025 DE CONTRATO - HSPM

NOTA DE EMPENHO N.º 4559/2025

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1662/2025

NOTA FISCAL N.º 2343

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do material discriminado na Nota Fiscal n.º 2343, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 163,61 (cento e sessenta e três reais e sessenta e um centavos), correspondente a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Décima - Das Penalidades, item 10.3, subitem 10.3.3 do Termo n.º 180/2025 de Contrato HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO SR.

LUIZ FELIPE DE O. DEL VECCHIO

MEDICINA SEGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO EM VENDAS LTDA.

Notificação   |   Documento: 149667643

PROCESSO N.º 6210.2025/0011753-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 178/2023 - HSPM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2023 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 4483/2025

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1581/2025

NOTA FISCAL Nº 19597

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 19597, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 769,55 (setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), que corresponde a 20% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.3, subitem 9.3.5 da ATA de Registro de Preço n.º 50/2023 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO SR.

LUCAS DE M. LADEIRA

ABSOLUTA SAÚDE IMP.EXP. E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.

Notificação   |   Documento: 149669259

PROCESSO N.º 6210.2025/0011692-7

PREGÃO N.º 90346/2024 - HSPM

TERMO N.º 493/2024 DE CONTRATO -HSPM

NOTA DE EMPENHO N.º 4477/2025

NOTA FISCAL N.º 152

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do material discriminado na Nota Fiscal n.º 152, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 91,08 (noventa e um reais e oito centavos), correspondente a 9% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Décima - Das Penalidades, item 10.3, subitem 10.3.3 do Termo n.º 493/2024 de Contrato HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA SRA.

CLAUDIA CRISTINA DE C. SILVA

AJB TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Notificação   |   Documento: 149679325

PROCESSO N.º 6210.2025/0011763-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90408/2025 - SMS.G

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 565/2025 - SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº 4471/2025

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 1576/2025

NOTA FISCAL Nº 31566

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 31566, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 105,32 (cento e cinco reais e trinta e dois centavos), que corresponde a 17% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 565/2025 -SMS.G

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO SR.

LUIDY DE MORAIS LADEIRA

MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 149647843

PROCESSO SEI nº 6210.2020/0000734-7

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando a manifestação da Sra. Procuradora, em SEI 149653118, AUTORIZO com fundamento no inciso XV do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766/04, a emissão da Nota de Reserva e Nota de Empenho, a favor da Senhora Ione Anaya Martinez, CPF 142.152.488-09, a título de pensão mensal vitalícia, conforme decisão nos autos do processo judicial nº 0001906-43.2012.5.02.0060, da 60ª Vara do Trabalho Fazenda Pública de São Paulo, no valor global estimado de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 02.10.10.122.3024.2.100.31909100, conforme informação da Divisão Contábil Financeira, em SEI 149559088, ficando o pagamento condicionado a comprovação da prova de vida do beneficiário.

II - Publique-se.

III- Após, encaminhar à Divisão Contábil Financeira para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 149679475

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0008186-9

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando a manifestação da Sra. Procuradora, em SEI 149656197, AUTORIZO com fundamento no inciso XV do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766/04, a emissão da Nota de Reserva e Nota de Empenho, a favor da Senhora Rita de Cássia Gonçalves da Silva, CPF 337.111.798-78, a título de pensão mensal vitalícia, conforme decisão nos autos do processo judicial nº 0015999-62.2022.8.26.0053, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no valor global estimado de R$ 63.219,00 (sessenta e três mil duzentos e dezenove reais), para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 02.10 10.122.4001.2100 3.1.90.91.00, conforme informação da Divisão Contábil Financeira, em SEI 149561741, ficando o pagamento condicionado a comprovação da prova de vida da beneficiária.

II - Publique-se.

III- Após, encaminhar à Divisão Contábil Financeira para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 149679774

PROCESSO SEI Nº 6210.2020/0000732-0

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando a manifestação da Sra. Procuradora, em SEI 149653652, AUTORIZO com fundamento no inciso XV do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766/04, a emissão da Nota de Reserva e Nota de Empenho, a favor do Senhor Nilton Fernandes da Silva, CPF nº 115.816.148-45, a título de pensão mensal vitalícia, conforme decisão nos autos do processo judicial nº 0404411-38.1995.8.26.00.53, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, no valor de meio salário mínimo mensal correspondente a R$ 9.726,00 (nove mil, setecentos e vinte e seis reais), para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 02.10.10.122.3024.2.100.31909100, conforme informação da Divisão Contábil Financeira, em SEI 149560976, ficando o pagamento condicionado a comprovação da prova de vida do beneficiário.

II - Publique-se.

III- Após, encaminhar à Divisão Contábil Financeira para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 149679950

Processo nº 6210.2020/0000730-4

I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando a manifestação da Sra. Procuradora, em SEI 149651134, AUTORIZO com fundamento no inciso XV do artigo 4º da Lei Municipal nº 13.766/04, a emissão da Nota de Reserva e Nota e Empenho, a favor de Ariane Helena de Almeida, representada pela Sra. Lenira Maria de Almeida, CPF nº 507.751.204-30, a título de pensão mensal, conforme decisão nos autos do processo judical nº 0024450-77.2002.8.26.0053, da 6º Vara da Fazenda Pùblica de São Paulo, no valor total global de R$ 19.452,00 (dezenove mil quatrocentos e cinquenta e dois reais) para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária 02.10.10.122.4001.2.100.31909100, conforme informação da Divisão Contábil Financeira, em SEI 149681658, ficando o pagamento condicionado a comprovação da prova de vida do beneficiário.

II - Publique-se.

III- Após, encaminhar à Divisão Contábil Financeira para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 149726305

PROCESSO SEI 6210.2026/0000422-5

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa SERVIZI BRASIL TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ sob nº 01.497.724/0001-55, a penalidade de multa no montante de R$ 695,40 (seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos), que corresponde a 10% sobre o valor da Nota Fiscal nº 939, referente ao período de Dezembro/2025, em virtude da inexecução parcial do objeto do contrato, com fundamento no subitem 11.5 do item 11.1.2 da Cláusula Décima Primeira - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 047/2022.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 149732603

PROCESSO SEI 6210.2026/0000473-0

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa BIOMEGA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ: 28.966.389/0001-43, a penalidade de multa no montante de R$ 5.422,30 (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e trinta centavos), sobre o valor da Nota Fiscal nº 10023, referente ao período de Dezembro/2025, em virtude do retardamento na execução do serviço, com fundamento no subitem 7.1.2.3 do item 7.1.2 da Cláusula VII - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 152/2020.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Equipe de Convênios entre IPREM e outros órgãos

Extrato   |   Documento: 149561243

Extrato de Termo de Convênio

Processo SEI nº 6310.2025/0006437-8

Convenente: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

CNPJ: 47.109.0870001-01

Conveniada: Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

CNPJ: 00.360.305/0001-04

Objeto: Termo de Convênio nº 01/2025, visando estabelecer e manter parcerias e alianças que contribuam e assegurem a realização dos objetivos e finalidades do PROGRAMA IPREM LONGEVIDADE e outras voltadas para a melhora da qualidade de vida e saúde, aprimoramento, capacitação, além de interfaces culturais para o bem estar social na terceira idade, desenvolvendo gratuitamente atividades e oficinas multidisciplinares compatíveis na Casa de Cultura Vila Guilherme (Casarão), equipamento público da referida Secretaria, localizado à Praça Oscar da Silva, 110 - Vila Guilherme - CEP: 02067-070, São Paulo - SP

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133/2021

Vigência: 02 (dois) anos, a partir da data de assinatura

Data da assinatura: 09 de dezembro de 2025

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato   |   Documento: 149698933

Processo SEI nº 6310.2023/0002601-4

Termo de Contrato nº 19/IPREM/2023

Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

CNPJ da Contratante nº 47.109.087/0001-01

Contratada: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S/A

CNPJ da Contratada nº 43.076.702/0001-61

Objeto do Contrato: Contratação da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM S/A para desenvolvimento do projeto de Compensação Previdenciária entre regimes previdenciários - COMPREV

Objeto do Apostilamento: Reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 19/IPREM/2023, conforme demonstrativo de cálculo de reajuste (doc. SEI nº 148686486), sendo: 3,165993% de jul/23 a jul/24, passando o valor unitário da hora/homem para R$ 224,59 (duzentos e vinte e quatro reais e cinquenta e nove centavos) a partir de 20/07/2024 e 5.074243% de jul/24 a jul/25, passando o valor unitário da hora/homem para R$ 235,99 (duzentos e trinta e cinco reais e noventa e nove centavos) a partir de 20/07/2025.

Valor do Apostilamento: O valor total do reajuste necessário é de R$ 191,734,96 (cento e noventa e um reais e setenta e três centavos e noventa e seis centavos), sendo: R$ 83.503,36 (oitenta e três mil quinhentos e três reais e trinta e seis centavos), referente às medições realizadas até 19/07/2025 e R$ 108.231,60 (cento e oito mil duzentos e trinta e um reais e sessenta centavos), referentes às medições a serem realizadas a partir de 20/07/2025, considerando o saldo do contrato e valor unitário reajustado, passando o total do contrato para R$ 3.247.807,56 (três milhões, duzentos e quarenta e sete mil oitocentos e sete reais e cinquenta e seis centavos), conforme demostrativo (doc. SEI nº 148686486) e Encaminhamento do Setor de Custos e Empenhos (doc. SEI nº 148685695).

Dotação Orçamentária: 03.10.09.126.3011.1220.4.4.90.40.00.00.1.500.9001

Extrato   |   Documento: 149742051

Processo SEI nº 6310.2024/0007506-8

Termo de Contrato nº 14/IPREM/2024

Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

CNPJ da Contratante nº 47.109.087/0001-01

Contratada: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB

CNPJ da Contratada nº 60.850.575/0001-25

Objeto do Contrato: Contratação de serviço de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte técnico na organização, habilitação e eventual recebimento de créditos dos contratos do FCVS - Fundo de Compensação das Variações Salariais junto à Caixa Econômica Federal e demais órgãos eventualmente envolvidos nos 755 (setecentos e cinquenta e cinco) processos de financiamento habitacional firmados entre o IPREM e seus mutuários.

Objeto do Apostilamento: Reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 14/IPREM/2024, conforme demonstrativo de cálculo de reajuste (doc. SEI nº 148688935), sendo: 5,414288% para o período de 27/09/2025 a 31/12/2025

Valor do Apostilamento: O valor total do reajuste necessário é de R$ 7.972,55 (sete mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos, referente ao período de 27/09/2025 a 31/12/2025, passando o total do contrato para R$ 577.972,55 (quinhentos e setenta e sete mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços (doc. SEI nº 148688935) e Encaminhamento do setor de custos e Empenho (doc. SEI nº 148689426).

Dotação Orçamentária: 03.10.09.122.3024.2.100.3.3.91.39.00.00.1.500.9001

Extrato de Aditamento   |   Documento: 149660882

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

PROCESSO SEI Nº 6310.2023/0001417-2

CONTRATO Nº 13/IPREM/2023

CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM-SP

CONTRATADA: R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA

CNPJ/MF Nº 54.561.071/0001-92

OBJETO: Contratação de empresa especializada prestação de serviços de locação de Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT) a serem instalada nas unidades administrativas do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM/SP.

ADITIVO Nº 01: Prorrogação do Termo de Contrato n° 13/IPREM/2023 (SEI nº 085941379) por mais 30 (trinta) meses, a partir de 04/01/2026 a 03/07/2028.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 51.816,60 (cinquenta e um mil oitocentos e dezesseis reais e sessenta centavos)

DATA DA ASSINATURA: 02/01/2026

Departamento de Benefícios

Despacho   |   Documento: 149671175

PROCESSO: 6310.2025/0004947-6

ASSUNTO : REVISÃO DE PENSÃO

INTERESSADO(A): ANTONIO CARLOS DAMASIO SOARES - PE 203475

I - A vista das informações constantes nos autos, em especial o Laudo Pericial emitido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, doc. SEI nº 147771072, considero procedente a presente revisão para extinguir o direito à pensão do beneficiário(a) Sr(a). ANTONIO CARLOS DAMASIO SOARES, em razão da cessação da incapacidade ou invalidez, nos termos do art.16, inciso III, da Lei nº 10.828/1990, combinado com o inciso III, do art.46 do Decreto Municipal nº 61.150/2022;

II - Publique-se;

III - Remeta-se à IPREM/CGB/DB/DP - Divisão de Pensão para as anotações de praxe;

IV - Após, encaminhe-se à IPREM/CGB/DRFPB/DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária para eventuais providências que se fizerem necessárias.

Despacho   |   Documento: 149669355

PROCESSO: 6310.2025/0004922-0

ASSUNTO : REVISÃO DE PENSÃO

INTERESSADO(A): NELSON JOSÉ FARIA TEISEN - PE 190292

I - A vista das informações constantes nos autos, em especial o Laudo Pericial emitido pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, doc. SEI nº 147792287, considero procedente a presente revisão para extinguir o direito à pensão do beneficiário(a) Sr(a). NELSON JOSÉ FARIA TEISEN, em razão da cessação da incapacidade ou invalidez, nos termos do art.16, inciso III, da Lei nº 10.828/1990, combinado com o inciso III, do art.46 do Decreto Municipal nº 61.150/2022;

II - Publique-se;

III - Remeta-se à IPREM/CGB/DB/DP - Divisão de Pensão para as anotações de praxe;

IV - Após, encaminhe-se à IPREM/CGB/DRFPB/DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária para eventuais providências que se fizerem necessárias.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 149689816

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006395-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: RAFAEL NEVES SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006395-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149658775 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, RAFAEL NEVES SILVA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 149675065

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006802-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: NAIR DE SOUZA PAIVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006802-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido contante do documento SEI nº 149672800 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, NAIR DE SOUZA PAIVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.


IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 149696962

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006776-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ANA MARIA SAMPAIO DA COSTA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006776-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149516850 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ANA MARIA SAMPAIO DA COSTA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 149680108

PROCESSO : 6310.2026/0000333-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ZORAIDE BARBOSA CHRISTE, ocorrido em 15/11/2025, e com fundamento na Lei 15.080/2009, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 16/11/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 149697476

PROCESSO : 6310.2026/0000137-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Municipal nº 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a Senhor(a) MIRIAM DOS SANTOS SANTANNA, a partir de 18/08/2023.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 149699433

PROCESSO : 6310.2026/0000131-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 21, II e parágrafo único do artigo 22, todos da Lei Municipal nº 15.080/2009, TORNO EXTINTA a pensão que coube a Senhor(a) VALDEMIR JOSE DA SILVA, a partir de 07/11/2024.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho deferido   |   Documento: 149449707

PROCESSO : 6310.2026/0000283-8

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : Dalvina Pagliuca Da Silva

PROCURADOR(A) : Ana Paula Vilches de Almeida Rebelato - OAB 179.384

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2025/0005938-2.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, restituir a Divisão de Revisão e Perícia para disponibilização das vistas ao interessado(a), pelo prazo estabelecido de 30 dias.

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 149731305

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0003995-0

INTERESSADO(A): JOANNINHA GIERRERO MATHIAS

Comunicado IPREM/CGB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 140799308, do Processo SEI nº 6310.2025/0003995-0, com providências que lhe compete, FICA AGENDADO(A) a Avaliação Biopsicossocial Domiciliar para Sr(a) JOANNINHA GIERRERO MATHIAS para o dia 29/01/2026 às 09h00.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 149732738

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2024/0009460-7

INTERESSADO(A): G. D.

GUARDIÃO(Ã): ELIZABETH MARIA DE LIMA

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 147806066, do Processo SEI nº 6310.2024/0009460-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). G.D., representado(a) por sua guardiã ELIZABETH MARIA DE LIMA a se apresentar para Avaliação Biopsicossocial no dia 27/01/2026 às 10h00, no endereço da Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Convocação   |   Documento: 149734267

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0001891-0

INTERESSADO(A): UANDERSON VICENTE DOS SANTOS

PROCURADOR(A): ROMILSON JOSE DA SILVA - OAB/SP 512.616

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 144535634, do Processo SEI nº 6310.2025/0001891-0, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr(a). UANDERSON VICENTE DOS SANTOS, representado(a) pelo(a) procurador(a) ROMILSON JOSE DA SILVA, a se apresentar para avaliação biopsicossocial no dia 28/01/2026 às 10h00, situado a Rua Líbero Badaró, nº 425 - 30º andar - Centro - São Paulo/SP.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 149758563

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6046.2025/0013627-7 - PMSP

INT.:ANTONIO CARLOS PEREIRA DA SILVA - RF(s) nº(s) 582.166.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2513/IPREM/2025 emitida(s) em 23/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-MO/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149759541

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0148688-0 - PMSP

INT.: MARIA ELIZABETE DA SILVA ROCHA - RF(s) nº(s) 696.583.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 87/IPREM/2026 emitida(s) em 08/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149760635

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0141342-4 - PMSP

INT.:TARCISO CORREIA MARCOLINO - RF(s) nº(s) 623.586.7-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2374/IPREM/2025 emitida(s) em 15/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149761570

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0140183-4 - PMSP

INT.: JOSE ANTONIO FERRERO - RF(s) nº(s) 598.229.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2325/IPREM/2025 emitida(s) em 09/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149762204

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0144071-6 - PMSP

INT.: ELTON SANCHES - RF(s) nº(s) 584.746.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2421/IPREM/2025 emitida(s) em 16/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/APpara os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149762576

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0144067-8 - PMSP

INT.: MARIA HELENA LINO - RF(s) nº(s) 584.993.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2423/IPREM/2025 emitida(s) em 16/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149762922

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0142170-3 - PMSP

INT.: CASSIA REGINA NAVAS DE OLIVEIRA TONON - RF(s) nº(s) 578.170.1-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2415/IPREM/2025 emitida(s) em 16/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149763837

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0140901-0 - PMSP

INT.: ADILSON NICOLLETTE- RF(s) nº(s) 588.463.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2338/IPREM/2025 emitida(s) em 09/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/APpara os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149764138

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0140222-9 - PMSP

INT.: MAIRO SENNE - RF(s) nº(s) 597.233.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2327/IPREM/2025 emitida(s) em 09/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149764565

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2022/0136956-0 - PMSP

INT.: MIRIAN DI PARDI NUNES - RF(s) nº(s) 286.676.5-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1221/IPREM/2023, publicada(s) no DOC em 23/08/2023.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2239/IPREM/2025 emitida(s) em 03/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DEF/NUCERT para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149766326

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2026/0000122-5 - PMSP

INT.: EDSON AUGUSTO - RF(s) nº(s) 504.219.4-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 117/IPREM/2026 e 118/IPREM/2026 emitida(s) em 12/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149767142

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2025/0028489-1 - PMSP

INT.: ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA - RF(s) nº(s) 588.277.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2405/IPREM/2025 emitida(s) em 16/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149767388

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2025/0028501-4 - PMSP

INT.: SERGIO SCOSS NICOLAI - RF(s) nº(s) 591.656.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2402/IPREM/2025 emitida(s) em 16/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149767942

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2025/0028469-7 - PMSP

INT.: EDUARDO VIEIRA DE SOUZA- RF(s) nº(s) 689.299.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 96/IPREM/2026 emitida(s) em 12/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149768616

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6055.2024/0002968-0 - PMSP

INT.: EDSON DAS NEVES - RF(s) nº(s) 572.402.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 18/IPREM/2026 emitida(s) em 05/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-MP/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149768982

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0142032-3 - PMSP

INT.: SILVANA DANTAS DA SILVA - RF(s) nº(s) 660.341.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2258/IPREM/2025 emitida(s) em 04/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149769205

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0023424-0 - PMSP

INT.: DAGMA FERREIRA BATISTA- RF(s) nº(s) 675.970.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 132/IPREM/2026 emitida(s) em 13/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149769646

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0151853-6 - PMSP

INT.: LUCIANA MARIA MATOS LOPES - RF(s) nº(s) 686.390.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 35/IPREM/2026 emitida(s) em 06/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149770647

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0151857-9 - PMSP

INT.: MARILEIDE PORTELA NOGUEIRA - RF(s) nº(s) 714.358.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 36/IPREM/2026 emitida(s) em 06/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149770864

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0143541-0 - PMSP

INT.: ELAINE DE CASSIA VIANA - RF(s) nº(s) 603.263.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 127/IPREM/2026 emitida(s) em 13/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149771383

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0151860-9 - PMSP

INT.:MARISA RODRIGUES MAKAWETSKAS - RF(s) nº(s) 677.260.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 37/IPREM/2026 emitida(s) em 06/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149771954

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0151861-7 - PMSP

INT.: MARLON LUCIANO DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 724.657.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 38/IPREM/2026 emitida(s) em 06/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149772192

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0151862-5 - PMSP

INT.: PATRICIA TANNY DUQUE BRITO - RF(s) nº(s) 696.717.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 39/IPREM/2026 emitida(s) em 06/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149772398

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2025/0028458-1 - PMSP

INT.: ALFREDO BARRETO DE SOUZA - RF(s) nº(s) 671.510.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 93/IPREM/2026 emitida(s) em 12/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149772599

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0151864-1 - PMSP

INT.: SILVIA REGINA JUSTINO SANTIAGO - RF(s) nº(s) 689.609.0-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 40/IPREM/2026 emitida(s) em 06/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149772968

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0151866-8 - PMSP

INT.: ZIPORA PINHEIRO DE SIQUEIRA - RF(s) nº(s) 707.480.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 42/IPREM/2026 emitida(s) em 06/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149773305

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6048.2025/0007171-0 - PMSP

INT.: JULIO SANTOS FILHO- RF(s) nº(s) 573.672.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2453/IPREM/2025 emitida(s) em 18/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-PE/CAF/SUGESP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149773503

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6057.2025/0004785-1 - PMSP

INT.: JOSE LAURIANO DA SILVA - RF(s) nº(s) 556.413.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2449/IPREM/2025 emitida(s) em 18/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-CS/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149773739

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6025.2025/0029252-5 - PMSP

INT.: ISRAEL FERREIRA DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 665.466.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 106/IPREM/2026 emitida(s) em 12/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMC/CAF/SUGESP/PREVIDÊNCIA para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149769425

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0151850-1 - PMSP

INT.: LAUDICEIA CRISTINA PONTES - RF(s) nº(s) 686.161.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 33/IPREM/2026 emitida(s) em 05/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CS/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149766818

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2026/0000123-3 - PMSP

INT.: EDVALDO JOSE DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 528.107.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 115/IPREM/2026 emitida(s) em 12/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149761133

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0142365-0- PMSP

INT.: ARNALDO DE BARROS SILVA- RF(s) nº(s) 556.519.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2419/IPREM/2025 emitida(s) em 16/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149760084

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0139052-1 - PMSP

INT.: RENATO OTTO ORTLEPP JUNIOR - RF(s) nº(s) 691.869.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2138/IPREM/2025 emitida(s) em 26/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/COGEP/DITEM/CTC para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149754087

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2025/0008601-6 - PMSP

INT.: DIRCE APARECIDA DA SILVA - RF(s) nº(s) 615.784.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2023/IPREM/2025 emitida(s) em 06/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 149753647

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0143264-0 - PMSP

INT.: ELIETE NASCIMENTO COSTA - RF(s) nº(s) 633.701.5-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2305/IPREM/2025 emitida(s) em 09/12/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Ata de Reunião   |   Documento: 149612225

ATA Nº 01/2026 - Comitê de Investimentos - IPREM:

1. Data, Hora e Local

Realizada aos 16 dias do mês de janeiro de 2026, às dez horas, por videoconferência (Teams).

2. Participantes

Membros efetivos: Adolfo Cascudo Rodrigues (CP RPPS CGINV I, venc.: 14/10/2026), Clodoaldo Pelizzoni (CP RPPS CGINV I, venc.: 26/06/2028), Henrique de Castilho Pinto (CP RPPS CGINV I, venc.: 24/07/2026), Max da Silva Bandeira (CP RPPS CGINV I, venc.: 23/12/2026) e Rosistér Fatima Vaz Oliveira (CP RPPS CGINV I, venc.: 06/10/2027).

Convidados: Sandro Teixeira de Oliveira, Wagner de Almeida Gimenez, Diego de Jesus Serrano e Valéria Catossi

3. Mesa

Os trabalhos foram secretariados pelo Sr. Sandro Teixeira de Oliveira.

4. Ordem do dia:

  1. Apresentação do relatório mensal da carteira de investimentos - dezembro de 2025;

  • Relatório Mensal - Carta de Gestão - dezembro de 2025

  • Relatório Gerencial da Carteira de Investimentos - dezembro de 2025

  • Relatório de Custódia da Carteira de Investimentos - dezembro de 2025

5. Síntese das discussões:

  1. Apresentação do relatório mensal da carteira de investimentos - dezembro de 2025:

O Sr. Wagner de Almeida Gimenez conduziu a apresentação do Relatório Mensal da Carteira de Investimentos e prestando esclarecimentos técnicos sobre o desempenho da carteira, o cenário de mercado e os indicadores de referência. Atuou, ainda, no apoio às discussões sobre alternativas de diversificação, na revisão da Carta de Gestão e nos temas de governança, planejamento e calendário de reuniões, incorporando as contribuições dos membros do Comitê.

O Sr. Henrique de Castilho participou ativamente dos debates, exercendo papel relevante na condução das discussões técnicas. Manifestou-se de forma detalhada sobre a estratégia de investimentos, avaliando riscos, custos e aderência dos produtos analisados aos objetivos previdenciários do RPPS. Destacou a importância do alinhamento entre ativos e passivos (ALM), posicionando-se contrariamente à alocação em fundos que apresentem maior volatilidade ou descasamento com o fluxo de obrigações do Instituto. Contribuiu, ainda, com sugestões de ajustes conceituais e redacionais à Carta de Gestão.

O Sr. Adolfo Cascudo Rodrigues apresentou contribuições técnicas relevantes, especialmente na análise do cenário macroeconômico e na revisão da Carta de Gestão. Sugeriu ajustes metodológicos quanto à referência temporal dos indicadores econômicos, à utilização adequada de fontes oficiais e à explicitação dos fatores que influenciaram a inflação no período. Ressaltou a relevância da política fiscal, cambial e da gestão integrada de ativos e passivos como elementos centrais para a tomada de decisão do Comitê.

O Sr. Clodoaldo Pelizzoni manifestou-se de forma objetiva e fundamentada durante as discussões, acompanhando as análises técnicas apresentadas pelo Comitê. Destacou a importância da prudência na diversificação da carteira, ponderando sobre riscos institucionais, governança dos gestores e a relação entre risco adicional e retorno esperado. Posicionou-se favoravelmente à manutenção da estratégia vigente.

O Sr. Max da Silva Bandeira participou ativamente das discussões, corroborando os entendimentos apresentados quanto à estratégia de investimentos. Contribuiu com esclarecimentos técnicos sobre estruturas de fundos, taxas incidentes e aspectos operacionais. Apresentou, ainda, texto complementar da Carta de Gestão, incluindo comparações anuais, referências ao posicionamento do Comitê de Política Monetária (COPOM) e à manutenção de juros elevados ao longo do exercício.

A Sra. Rosistér Fátima Vaz Oliveira acompanhou os debates técnicos, manifestando concordância com as análises apresentadas e com as deliberações adotadas pelo Comitê. Participou das decisões relativas à estratégia da carteira e à aprovação da Carta de Gestão, contribuindo para a formação do consenso do colegiado.

Avaliação da estratégia e da carteira

No que se refere à estratégia de investimentos, o Comitê reiterou a postura prudente e defensiva, alinhada às características do passivo previdenciário, priorizando:

  • Liquidez adequada para o cumprimento das obrigações de curto prazo;

  • Redução da volatilidade da carteira;

  • Aderência à política de investimentos vigente e ao princípio do casamento entre ativos e passivos (ALM).

Nesse contexto, foi debatida a proposta de diversificação com fundos referenciados ao IRFM 1, apresentada a partir de material encaminhado por instituição financeira. Após ampla discussão, os membros manifestaram-se de forma convergente no sentido de que:

  • O referido produto não se mostra aderente à estratégia atual do Regime;

  • Apresenta risco adicional e maior volatilidade sem contrapartida clara de retorno;

  • Poderia comprometer o alinhamento entre ativo e passivo, especialmente diante da incerteza quanto ao horizonte de utilização dos recursos.

Dessa forma, não houve deliberação favorável à alocação no referido fundo, permanecendo a estratégia atual.

Diversificação com fundos da Caixa Econômica Federal

Foi debatida, ainda, a possibilidade de diversificação com fundos da Caixa Econômica Federal, reconhecida pelos membros como potencial alternativa relevante, especialmente em razão das taxas de administração competitivas.

O Comitê solicitou o detalhamento dos fundos efetivamente disponíveis ao RPPS, destacando a necessidade de obtenção do CNPJ do fundo aplicável, histórico de rentabilidade e composição da carteira, de modo a permitir análise comparativa adequada com os fundos atualmente utilizados.

Ficou deliberado que a CGI irá solicitar formalmente à Caixa as informações completas do fundo elegível, para posterior avaliação pelo Comitê em reunião futura.

Carta de Gestão

Foi analisada ponto a ponto, incorporando as contribuições dos membros, que propuseram ajustes redacionais, supressão de trechos redundantes e aprimoramento técnico da narrativa econômica.

Planejamento e certificações

Por fim, foram tratados assuntos administrativos, com destaque para:

  • Planejamento das reuniões do Comitê para o exercício de 2026, com definição prévia do calendário;

  • Discussão sobre a renovação das certificações dos membros, especialmente aquelas com vencimento ao longo de 2026, ficando acordado que a CGI irá verificar a possibilidade de apoio institucional na oferta de cursos preparatórios e comunicará os membros oportunamente.

Aprovação de Documentos: Foram aprovados os documentos citados nesta ata e disponibilizados no processo SEI nº 6310.2025/0000310-7.

Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a sessão, da qual eu, Sandro Teixeira de Oliveira, secretário, digitei e assino com os membros presentes do Comitê.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 149772924

I - Em vista dos elementos contidos no processo, torno sem efeito o despacho no doc. sei! nº 148549128, em consequência, com fundamento no artigo 48, do Decreto nº 62.556/2023, acolho o relatório contido no doc. nº 145355280 e posterior aditamento no doc. nº 149723646, por não vislumbrar qualquer elemento previsto no parágrafo único, do artigo 1º, da Lei nº 13.288/2002, para determinar o arquivamento dos autos, ressalvando caso surjam novos elementos que possam modificar o convencimento fundante da presente decisão, a reabertura do procedimento.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149748906

INTERESSADO: Alexandro Robson Bertoncini.

ASSUNTO: Adiantamento - fevereiro de 2026.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente e, a fim de viabilizar o pagamento de despesas desta Unidade Orçamentária que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, com fundamento nos incisos I, II e III, do artigo 2° da Lei Municipal N.º 10.513/1988, e no Decreto Municipal N.º 48.592/2007, assim como na Portaria da Secretaria Municipal da Fazenda - SF N.º 77/2019, na competência a mim atribuída pelo art. 28, inciso XVIII, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO o adiantamento em nome de Alexandro Robson Bertoncini - R.F.: 539.170.9, RG sob o n.º 14.839.344-5, CPF sob o n.º 059.502.668-03, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao mês de fevereiro de 2026, onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.122.3024.2100.3.3.90.39.00.

II. Publique-se.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149750764

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo

ASSUNTO: Autorização para emissão de Nota de Empenho - Contribuição Previdenciária e Patronal

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a informação de fl. SEI n.º 149740219, bem como na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.1.2023, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal 8.212/1991, a emissão de nota de empenho em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, inscrito no CNPJ nº 29.979.036/0001-40, no valor total de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.122.4001.2100.3.1.90.13.00.00.1.500.9001.0, e R$ 2.500.912,00 (dois milhões quinhentos mil e novecentos e doze reais), onerando a dotação orçamentária n.º 85.10.13.392.4032.6434.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, referente ao exercício de 2026.

II - Publique-se.

III- Encaminhe-se ao setor competente para as providências cabíveis.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Ponto para custodiar ALVARÁS emitidos pela Gerência de Análise e Acompanhamento de Projetos

Despacho Documental   |   Documento: 149692691

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0003/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0003/2024
Processo SEI nº: 9310.2024/0000230-1
Requerente: Cantareira Promoções de Vendas Ltda
CPF / CNPJ do requerente: 45.877.735/0001-36
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Cantareira Promoções de Vendas Ltda
Local: Cemitério Parque da Cantareira
Endereço: Rua Roberto Baldin Nº 5.005
CNPJ: 45.877.735/0001-36 CEP: 02365-801
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Contrução de 223 jazigos
Dimensões da edificação: 2,50 x 0,90 m
Área total à construir: 481,68
Número de gavetas: 3 Número de ossuários: 0
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 6 Quadra: 59D ao 60
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Tiatiane Dos Santos Freire
CPF: 388.156.338-55 Número do registro CREA / CAU: 5070619481-SP
Número da(o) ART / RRT: 2620241528693
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 20/01/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 149746370

9310.2026/0000047-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 93234 PAULO CESAR COELHO DA ROCHA

CF 93667 LUIS ALVES PEREIRA

CF 93674 FABIO SANTOS DA GAMA

CF 93722 JOANILSON SANTOS NASCIMENTO

CF 93775 LEONARDI DA CONCEICAO

CF 57299 LEANDRO APARECIDO SILVA

CF 3541 ABNER SERGIO NUNES

CF 3657 ARLEY BOMFIM TOLENTINO

CF 1710 BENEDITO EDEVALDO PIRES

CF 80826 ROSEANE GOMES DA SILVA

CF 3168 ANTONIO DOMINGUES CONDE

CF 4375 MARIA ARLENES PINHEIRO

CF 0065 CARLOS HENRIQUE VIDIGAL TEIXEIRA

CF 50208 SILANE FERREIRA DOS REIS SANTOS

CF 2496 RICARDO TERUDI DA SILVA SEKI

CF 83440 GUSTAVO SILVA SALVINO

CF 3786 VENILSON SANTOS DE OLIVEIRA

CF 57242 JOSAFA JOSE DA VERA SILVA

CF 84109 CRISPIM SANTOS DE JESUS

CF 3944 JOSCILENE COSTA DE JESUS

CF 3629 RAIMUNDO DIONISIO GOMES DA SILVA

CF 83792 WELLINGTON NUNES DOS SANTOS

CF 52225 FRANCISCO DE SOUSA LIRA

CF 84297 ADEMIR FONSECA DE SOUZA

CF 84413 JOSEMAR CONCEIÇÃO DOS SANTOS

CF 2474 SERGIO DOS SANTOS

CF 1508 DANTE BOLAIS MONICA NETO

CF 60981 NICOLY EDUARDA DA SILVA RIMAS

CF 1108 SERGIO BATISTA DE OLIVEIRA

CF 0697 MOAB VIEIRA DE SOUZA JUNIOR

CF 2802 JOSEANO MONTEIRO BEZERRA DA SILVA

CF 58314 IVAN FELIX DA CRUZ

CANCELAMENTO DE TRANSPORTADOR PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06 o cancelamento do(s) cadastro(s) da(s) pessoa(s) física (s) relacionadas a seguir:

CF 3166 EDMILSON SEVERINO PEREIRA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

PE 93741 JMK AMBIENTAL LTDA

PE 1103 DM VIEIRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

PE 1083 JG LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 132 MOGIANA MINERADORA DE AREIA E PEDRA LTDA

PDRCC 92669 SOLUECO GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA ME

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS - RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 66621 CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 84428 KOOKAI SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA

GG 85974 IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITU

GG 91666 MRC COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA

GG 92634 SIKA SA

GG 93111 TRISUL ARENGA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIOS

GG 93323 HELIX RESTAURANTES LTDA

GG 82346 BIMBO DO BRASIL LTDA

GG 83900 HBR 66 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

GG 8357166/2019 SYMRISE AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA.

GG 3035363/2019 FRUTARIA PITAYA RESTAURANTE LTDA

GG 80687 COLEGIO JOHANN GAUSS LTDA

GG 9328798/2019 MEGA LOJA DE CONVENIENCIA LTDA

GG SS1338244/2021 ASSOCIACAO DE BENEFICENCIA E FILANTROPIA SAO CRISTOVAO

GG 4599034/2023 FAROL CERVEJARIA E GOURMET LTDA

GG 67264 XS3 SEGUROS SA

GG 85004 RENOVATE COMERCIO DE MATERIAIS E PRODUTOS OPTICOS LTDA

GG 3392090/2023 LE BLE CASA DE PAES EIRELI

GG 84625 HANAMI SUSHI RESTAURANTE LTDA

GG 1515110/2020 ANAGUMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 0606816/2019 CASA DOS VELHINHOS DE ONDINA LOBO

GG 78390 J SUL SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA

GG 76473 GIP MEDICINA DIAGNOSTICA SA

GG 84149 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 82217 AMICO SAUDE LTDA

GG 9098091/2022 FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

GG 9968601/2022 FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

GG 9267551/2021 FAMIGLIA NINO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

GG 9132785/2019 SJX COMERCIAL ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA

GG 77236 FLAGIAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

GG 83189 MARQUES HAMBURGUER LTDA

GG 74443 SUSHI AMADOR BUENO LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO - CM

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 1390750/2019 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA PLAZA

CM 1005142/2019 CONDOMINIO EDIFICIO PEKELMAN

CM 7515479/2019 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MILLENNIUN

CM 77424 CONDOMINIO EDIFICIO INTERNACIONAL TRADE CENTER RESIDENSE

CM 67629 EDIFÍCIO AGATA

CM 0409078/2019 CONDOMINIO EDIFICIO JOAQUIM FLORIANO 100

CM 7553136/2019 CONDOMÍNIO SÃO PAULO HEADQUARTERS I

CM 84050 CONDOMINIO AUGUSTA COMERCIAL

CM 76282 EDIFICIO LUGANO

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos do Decreto 58.701 e Resolução 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRGG 66476 BOA HORA CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA

PUBLIQUE-SE

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência de Capacitações

Comunicado   |   Documento: 149728000

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2025

COMUNICADO N° 03

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, sediada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 11º andar, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001-83, torna pública a ata com a LISTA FINAL DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS) PARA A MATRÍCULA para a Formação em Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos.

Foram recebidas durante a etapa de inscrições, de 04 a 19 de novembro de 2025, 154 (cento e cinquenta e quatro) inscrições. Dessas inscrições, 71 (cento e um) candidatos(as) listados(as) foram convocados para a 2ª (segunda) fase de seleção da Formação em Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos do Hub Sampa Games.

  1. INSCRIÇÕES APTAS PARA A MATRÍCULA

A 2ª (segunda) Fase, conforme consta no item 8.1. do Edital de Processo Seletivo nº 01/2025:

“9.1 Compreende a realização de um teste de pensamento computacional, por meio de plataforma de programação em blocos no-code.”

Os 62 (sessenta e dois) inscritos listados na tabela abaixo realizaram a Prova Prática Presencial da 2ª (segunda) fase de seleção da Formação em Desenvolvimento de Jogos Eletrônicos do Hub Sampa Games e foram considerados aptos para a matrícula:

CONVOCADOS PARA MATRÍCULA EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

POSIÇÃO

INSCRITO

NOTA FINAL

STATUS

1

Thiago Gonçalves Iaras

95

APTO

2

Tiago Jun Hirakawa

95

APTO

3

Rudá Costa

95

APTO

4

Rafael Antonio de Oliveira

94

APTO

5

Guilherme Moraes Ce

90

APTO

6

Anderson Nigro Zonato

89

APTO

7

Carlos Eduardo de Andrade Pereira

89

APTO

8

Ricardo de Almeida Badan

89

APTO

9

Uriel Kuiavski

89

APTO

10

Marcus Vinicius Perciani

86

APTO

11

Lukas Rodrigues Bariani

84

APTO

12

Vitor Savazzi Moreira

84

APTO

13

Luiz Cambraia Karat Gouvêa da Silva

83

APTO

14

Gabriel Mitisuo Taira

82

APTO

15

Rogerio Ferraz da Silva

81

APTO

16

Vinícius Ferraz da Silva

81

APTO

17

Ricardo Breviglieri Gepp

80

APTO

18

Yasmim Yanagisaka

80

APTO

19

Tales Dan Taira Tamada

80

APTO

20

Murillo Costa Lima

79

APTO

21

Luiz Guilherme Ferreira Costa

76

APTO

22

Pedro Cavalcante de Castro

76

APTO

23

Rafael Pedro Santos da Silva

75

APTO

24

Stephano de Oliveira Luzia Tosta

75

APTO

25

Lucas de Camillo Martins

75

APTO

26

Henrique Modesto da Silva

75

APTO

27

Felipe Carvalho

72

APTO

28

Paloma Ribeiro Freitas

72

APTO

29

Thiago Michelucci

72

APTO

30

Bruno de Assis Nascimento

72

APTO

31

Felipe Bonifacio Cuzim

71

APTO

32

Vinícius Gonzaga Pereira

70

APTO

33

Messias Igor dos Anjos

70

APTO

34

Theo Garcia da Silva

70

APTO

35

Natan Soledade Ayres

69

APTO

36

Felipe Henriques de Azevedo

69

APTO

37

João Paulo Naldi

67

APTO

38

Barbara Spavier

66

APTO

39

Gustavo Almeida Carvalho Silva

66

APTO

40

Henrique Vieira da Silva

65

APTO

41

Glauber Wellington Mattos Brasil

64

APTO

42

João Pedro de Oliveira

64

APTO

43

Victor Gabriel Santos Lucas

64

APTO

44

Kauã de Figueiredo e Silva Theotonio

64

APTO

45

Lucas Cardoso dos Reis

63

APTO

46

Ruan Oliveira

63

APTO

47

Gustavo Francisco Pedroza Gonçalves

61

APTO

48

Rafael Higa Guedes

61

APTO

49

Pedro Lemos Apelian Couto

61

APTO

50

Luis Gustavo da Silva Santos

60

APTO

51

Ashlley Silva

60

APTO

52

Danilo Vieira Micossi

59

APTO

53

Yonathan Aldair Aguilar Vallejos

59

APTO

54

Diogo Antonny Santos Soares

58

APTO

55

Marta Rogerio dos Santos

57

APTO

56

Edgard Martins Evangelista Fernandes

57

APTO

57

Letícia Canéo Brito David

56

APTO

58

Ava Reina Bárbara Cortes Fuentes

52

APTO

59

Fabio Maniçoba de Morais

51

APTO

60

Etro Luiz Minarini

47

APTO

61

Bruno Nobre Marafante

47

APTO

62

Cayo Eduardo Barreto

43

APTO

2. DA MATRÍCULA

A matrícula, conforme consta no item 10.1. do Edital de Processo Seletivo nº 01/2025:

“10.1. Trata-se da apresentação dos candidatos selecionados para efetivação de sua matrícula no curso”

A matrícula será realizada no Hub Sampa Games, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 - Térreo - CEP 01009-000 - São Paulo/SP, entre os dias 28 a 31 de janeiro de 2026, no horário estabelecido na convocação individual enviada por e-mail, após publicação da lista final de convocados.

Candidatos(as) menores de idade deverão apresentar-se, obrigatoriamente, acompanhados de seu responsável legal para assinatura dos documentos.


3. REALOCAÇÃO DE TURMA DE CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS

Considerando o item 10.5 item do Edital de Processo Seletivo nº 01/2025:

“15.3. A ADE SAMPA se reserva o direito de cancelar a(s) turma(s) que não forem totalmente preenchidas pelos processos previstos no presente edital, podendo ser instaurado novo edital de seleção”

As turmas de Quinta-Feira, de 13h às 16h, e de Sexta-Feira, de 09h às 12h, serão canceladas, visto o número de candidatos aptos para a matrícula. Os(as) candidatos(as) convocados que manifestaram interesse nesses dois horários serão contatados individualmente para serem realocados para outra turma.

Por fim, para que sejam produzidos os efeitos legais, torna-se público o presente comunicado, mantidas as demais disposições do Edital de Processo Seletivo 01/2025.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026

Agência São Paulo de Desenvolvimento

ADE SAMPA

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Edital   |   Documento: 149733745

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Convocamos os Senhores Acionistas da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos, na forma da lei, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 30 de janeiro de 2026, às 10 horas, na Rua Líbero Badaró, nº 190, 5º Andar, Centro, São Paulo/SP, para discutirem e deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

Item 1 - Eleição e destituição de membro do Conselho de Administração.

São Paulo/SP - 20/01/2026.

Clodoaldo Pelizzoni

Conselho de Administração

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149675799

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de medalhas e troféus em atendimento ao evento:1ª LIBERTADORES DA AMERICA FUTEBOL PARA AMPUTADOS"

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0000324-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 149675260) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 149674733) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica 1086340 e AUTORIZO a contratação da empresa ROGER ANDRE BRAUN, pelo valor total de R$ 42.405,00 (Quarenta dois mil quatrocentos e cinco reais), cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento e entrega de medalhas e troféus em atendimento ao evento:1ª LIBERTADORES DA AMERICA FUTEBOL PARA AMPUTADOS"

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149738098

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0000534-8, das manifestações da Gerência de Planejamento e Controle e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc. 149663294, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da União das Escolas de Samba Paulistanas para repasse do cachê de desfile para o Carnaval 2026, no valor de R$ 5.314.777,52 (cinco milhões, trezentos e quatorze mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).

(assinado eletronicamente)

FELIPE AMERICO PITA

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0000534-8, em especial das manifestações da Gerência de Planejamento e Controle e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da União das Escolas de Samba Paulistanas para repasse do cachê de desfile para o Carnaval 2026, no valor de R$ 5.314.777,52 (cinco milhões, trezentos e quatorze mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo Sr. Rodrigo Raveli - RF 008819 na qualidade de fiscal, e do Sr. Rubens Dias Souza - RF 005298 como suplente.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Planejamento e Controle, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da União das Escolas de Samba Paulistanas para repasse do cachê de desfile para o Carnaval 2026, no valor de R$ 5.314.777,52 (cinco milhões, trezentos e quatorze mil setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 149757830

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021493-7

INTERESSADA: MACK TRANSPORTES LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

DSV/DTC

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:.RKZ3A14 ( ERRO DE DIGITAÇÃO) leia-se PLACA:. RKZ3D14.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021493-7

INTERESSADA: MACK TRANSPORTES LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Despacho   |   Documento: 149762219

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000545-0

INTERESSADA: ELM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

SDT5H40 2026/01.116 12/01/2027 LETPP(s) cancelada(s) para alteração do tipo de transporte, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada EM 19/01/2026.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000545-0

EMPRESA: ELM TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 149746582

7410.2025/0022352-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LM FUEL TRANSPORTADORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022352-9

INTERESSADA: LM FUEL TRANSPORTADORA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DHO0H43 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204284622 e 1-205241609 pesquisada em 21/01/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 149714482

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021546-1

INTERESSADA: RAMASI GESTÃO E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJW7H27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149723418

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020650-0

INTERESSADA: RINALDO SILVA RABELO

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FJH1I46 TJB1G17 UDL9J31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149731399

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0020695-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PITUTA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CLU3C28 EKH9G73 EKH9G85 EKH9H07 UEC0E80 UEE5H66 UES3I30 UFL5D44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149733554

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022389-8

INTERESSADA: MEGA AMBIENTAL EIRELI - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCG3244

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149736564

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022197-6

INTERESSADA: RODRIGO CARLOS FRANCO MINOZZI ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QSX6A85

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149740833

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022354-5

INTERESSADA: LM FUEL TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FWZIF50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149746778

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022352-9

INTERESSADA: LM FUEL TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MTQ0229

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149747067

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022340-5

INTERESSADA: CAIO CÉSAR HERDY COSTA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FQN2F91 FSE7E91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149749007

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022076-7

INTERESSADA: SINGULAR COMERCIO TRANSPORTES E SERV. LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EVO2A38 FSG1B57 HFD4I71 RLG0F51 TBC8I95

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149753446

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022480-0

INTERESSADA: RODOBOLL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JBB0H06 JBC7I71 JBD4F33 JBP4I34 JBP9J66 JBP9J78 JBR5E02

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149763102

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0021909-2

INTERESSADA: ARC COMERCIO CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DYE7E03 SUT9A47 SUX1E14

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149769531

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022156-9

INTERESSADA: KOLETUS GESTÃO AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBM8266 EFV5229 EJX2143 ELQ9331 EMF5949 FIJ8045 FRQ2378 FUP2396

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149773681

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022175-5

INTERESSADA: COOP. DE TRANS. AUTÔNOMOS DE BENS DE SALTO E REGIÃO-COOTABS

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AFN3H48 BXJ0992 DRD0I82 EFO2F42 EOF6H82 FXQ3I12 HDT8B00 HTO6G95 MUF7F80

PXP2F35 STQ4B07 TJS9G27 TLJ7E68 UDD3D07 UDM0H79

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 15

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149782349

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022144-5

INTERESSADA: TRANSNEL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDR6E99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149782592

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022091-0

INTERESSADA: LUVI-TEC COMÉRCIO E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AZX8B10

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 149782941

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0022093-7

INTERESSADA: LOGMED ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FEI6B12 FKD0H71 FNT8E44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 149771342

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000096-3

Extrato do Termo de Contrato nº 016/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: INTERAGIR CULTURAL PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.942.476/0001-23

Objeto: Contratação de Direitos de Exibição de Filmes da empresa distribuidora INTERAGIR CULTURAL PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA para o Circuito Spcine de Cinema.

Valor: R$ 0,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: A partir de 20/01/2026 e permanecerá em vigor até 19/01/2028.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 149510600

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 23/2026 - SEI Nº 6011.2026/0000179-8- José Carlos Ferreira Moreno, RF: 926.590.2, Assessor I, Comissionado, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a José Ferreira de Figueiredo, RF: 751.330.5, Comissionado, lotado no Departamento de Administração Predial - DAP - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017070000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 02/02/2026 a 03/03/2026.

Portaria   |   Documento: 149518605

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 25/2026 - SEI Nº 6011.2026/0000176-3- Douglas Stasionisas, RF: 690.425.4, Analista Planejamento Desenv Organizacional(NQ), Nível IV, Efetivo, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Juliane da Silva Tolentino, RF: 915.494.9, Comissionada, lotada no Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017004000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 02/02/2026 à 13/02/2026.

Portaria   |   Documento: 149526102

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 26/2026 - SEI Nº 6011.2026/0000183-6 - Angela Oliveira Sá, RF: 944.589.7, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional Nível I, Efetiva, EH: 112000000000000, para exercer o cargo de Assessor I, em substituição Julia Soares da Silva, RF: 944.394.1, Comissionada, lotada no Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017004000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 23/01/2026 a 01/02/2026.

Portaria   |   Documento: 149529585

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 27/2026 - SEI Nº 6011.2026/0000186-0 - Carlyedes Fernandes Rocha da Silva, RF: 801.486.8, Assessor I, Comissionada, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Jorge Gomes Neto, RF: 857.848.6, Comissionado, lotado no Departamento de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017004000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 02/02/2026 a 16/02/2026.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 149647490

Portaria nº 12/2026 SMJ.G

ANDRÉ LEMOS JORGE, Secretário Municipal de Justiça, à vista do que consta do processo nº 6021.2025/0026313-2,

R E S O L V E,

no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto Municipal nº 63.390/24, EXONERAR NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO, a servidora Carolina de Carvalho Camargo, RF. nº 883.031.2, vínculo 2, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, com fundamento no artigo 19, incisos I e V, da Lei Municipal nº 8.989/79.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 149719181

PROCESSO: 6021.2020/0011856-7

INTERESSADA: Alessandra Rossini, RF. nº 587.509.9, vínculo 3

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de absolvição. Acolhimento.

ADVOGADOS: Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho, OAB/SP nº 255.871; Rodrigo Domingues de Castro Camargo Aranha, OAB/SP nº 343.581; Fabiana Santos Schalch, OAB/SP nº 393.243; Lincoln Oliveira Santos, OAB/SP nº 455.483; Rachel Luisa Portabales Alvarez Barsotti Grasseschi, OAB/SP nº 452.037; Carolina Silva Siqueira, OAB/SP nº 462.127; Andrea Regina Padoani Haak, OAB/SP nº 384.711; Tiago Caruso Torres, OAB/SP nº 357.708; Caio Medeiros Hsu, OAB/SP nº 539.326; Paulo José Aranha, OAB/SP nº 365.318; Marina Rodrigues Lourenço, OAB/SP nº 390.699; Henrique Cesar de Lima Tiraboschi, OAB/SP nº 406.481; e Antonella Santilli Pizzotti, OAB/SP nº 482.889.

DESPACHO nº 32/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 29, inciso IV, alínea “c”, item 1, do Decreto Municipal nº 63.390/24, ABSOLVO a servidora Alessandra Rossini, RF. nº 587.509.9, vínculo 3, ocupante do cargo de Procurador do Município III, efetivo, da imputação que ensejou a instauração do presente inquérito administrativo.

II. Publique-se e após remetam-se os autos à Procuradoria Geral do Município para as devidas anotações e oportuno arquivamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 149638897

PROCESSO: 6021.2025/0026313-2

INTERESSADA: Carolina de Carvalho Camargo, RF. nº 883.031.2, vínculo 2

ASSUNTO: Procedimento de exoneração de servidor em estágio probatório. Proposta de exoneração no interesse do serviço público municipal. Acolhimento.

ADVOGADOS: Ana Cristina de Moura, OAB/SP nº 134.361; Waldir Estevam Maria, nº OAB/SP 128.454; Itamar Gonçalves, OAB/SP nº 176.295; Maria Aparecida de Oliveira, OAB/SP nº 72.320; Jacqueline Aparecida Rodrigues Vieira Pinto, OAB/SP nº 320.547; Andressa Caroline Carvalho da Silva, OAB/SP nº 440.282; Jorge Henrique Gomes da Silva Simioni, OAB/SP nº 506.343; Luana Santos Teixeira Ramalho, OAB/SP nº 517.094; Jaqueline Felix Santos de Paula, OAB/ SP nº 513.682.

DESPACHO nº 30/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir e no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "b", do Decreto Municipal nº 63.390/24, EXONERO NO INTERESSE DO SERVIÇO PÚBLICO a servidora Carolina de Carvalho Camargo, RF. nº 883.031.2, vínculo 2, ocupante do cargo de Auxiliar Técnico de Educação Categoria 1, efetivo, com fundamento no artigo 19, incisos I e V, da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se e expeça-se a competente portaria.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação da servidora demitida, Secretaria Municipal de Educação (SME), para as anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Substituição   |   Documento: 149510749

São Paulo, 22 de janeiro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora LUCAS GUIMARÃES DE ALMEIDA, R.F. 8961280/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Padrão: QM2, Efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA I, Ref. CDA-5, da ASSESSORIA DE CARREIRAS TRANSVERSAIS, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, R.F. 8783624/3, CHEFE DE ASSESSORIA I, Padrão: CDA-5, Comissionado, durante o impedimento por férias, no período de 26/01 a 13/02/2026 - SEI 6013.2026/0000350-3.

Substituição   |   Documento: 149672996

São Paulo, 22 de janeiro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora MÔNICA NOVOA RODRIGUEZ, R.F. 7330936/1, Assistente Administrativo de Gestão - Nível II, Padrão: QM-12, Efetiva, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Gestão de Pessoal, do Departamento de Recursos Humanos, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição a SILVANA GONÇALVES FORGERINI MARTINS ROCHA, R.F. 697.211.0/5, Diretor I, Padrão: CDA -4, Comissionada, durante o impedimento por férias, no período de 02/02/2026 A 13/02/2026 - SEI 6013.2026/0000490-9.

Promoção/Progressão   |   Documento: 149725874

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO da servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6184545/5

MARINA GABRIELA SANCHEZ KOUTRAS

NIVEL II

1

ANSM6

19/01/2026

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8358842/1 RAISSA FONTELAS ROSADO GAMBI NIVEL I 5 APPGG5 18/01/2026

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8358842/1

RAISSA FONTELAS ROSADO GAMBI

NIVEL I

5

APPGG5

18/01/2026

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 149750089

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2023/xxxxxxxx-4, em especial, o Parecer da Assessoria Jurídica desta pasta, intimo a servidora S.M.M.O.C., R.F. 641.158-4, lotada na unidade municipal nº 180206070080000, para apresentar manifestação referente aos afastamentos por licença médica nos períodos dos fatos contidos no referido processo, passíveis de anulação, em até 5 (cinco) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 108 do Decreto Municipal nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 149782018

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 66 DO DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8329257/3 MARIA EZILMA DOS SANTOS SOLINO PESSOA 003 29/04/2025 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6108083/1 MARIA CRISTINA PETER DE SOUZA LEITE BARBOSA 088 23/10/2025 143
8320560/2 JOSE GILBERTO DE SOUZA 042 08/12/2025 143


DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 005 01/12/2025 143
8934134/1 MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA DE AZEVEDO 001 03/12/2025 143
8934134/1 MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA DE AZEVEDO 002 04/12/2025 143
9354361/1 CINTIA LEAL DE SOUZA 040 18/04/2024 160

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8359849/1 JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 028 19/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5316359/2 ARQUIMEDES GALANO 006 09/01/2026 143
6467083/1 ORADIA FONSECA DE SOUZA 028 19/12/2025 143
6572685/2 MARLI DE FRANCA CORDEIRO 055 19/11/2025 143
7176775/1 SANDRA REGINA POLITTA 014 02/01/2026 143
7578270/2 CELSO ISIDORIO CAMARA JUNIOR 029 18/12/2025 143
7837658/1 REGINA MARTINS LOPES 016 28/12/2025 143
7860692/1 RODNEI FRANCISCO MOUTINHO 088 18/10/2025 143
8101132/1 ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 010 28/11/2025 143
8329036/2 MARIA ELISA IZIDORO 005 07/01/2026 143
8344418/2 ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 013 30/12/2025 143
8347727/2 TANIA CRISTINA SANTOS CASSIANO DOS ANJOS 017 23/12/2025 143
9210474/1 MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 014 01/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6072640/1 FERNANDO DA SILVA 007 19/08/2025 143
6783945/2 ANDREIA ALEIXO DE FIGUEIREDO 058 17/11/2025 143
6783945/3 ANDREIA ALEIXO DE FIGUEIREDO 058 17/11/2025 143
7217501/1 JULIANA FERRAZZO BRITTO DOS SANTOS 087 20/10/2025 143
7303955/1 BENEVALDO FERREIRA DOS SANTOS 089 19/10/2025 143
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 001 02/12/2025 143
7474181/1 PRISCILLA ANSELMO FONTANA 014 02/01/2026 143
7474181/2 PRISCILLA ANSELMO FONTANA 014 02/01/2026 143
7779208/1 VERA BEATRIZ DE ALMEIDA ALBA 059 18/11/2025 143
7787642/1 MARIA DO CARMO FARIAS PEREIRA VIEIRA 006 01/12/2025 143
7794797/1 MARLENE DE OLIVEIRA SILVA NARESSI 005 31/12/2025 143
7829965/1 THAIS BORGES BOLDO 007 25/11/2025 143
7868383/2 ODAIR MIGUEL DOS SANTOS 029 17/12/2025 143
7929382/1 LUIZ ANTONIO CAMARGO 014 01/01/2026 143
7944012/1 SIMONE LOURENCO LOPES 083 28/10/2025 160
7944012/2 SIMONE LOURENCO LOPES 083 28/10/2025 160
8045348/1 CELSO DANIELE GUIGEM 030 15/12/2025 143
8099260/1 ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 003 09/11/2025 143
8099260/2 ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 003 09/11/2025 143
8450811/1 VANESSA REGINA FUKUSHIGUE TEIXEIRA 008 03/12/2025 143
8468842/1 FLAVIO CABRAL DE SOUZA 019 28/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6962858/2 JUSSARA APARECIDA DIAS 017 29/12/2025 143
7720599/1 EDEILSON LINS CINTRA 028 19/12/2025 143
8437696/1 DIEGO SILVA SIQUEIRA 063 14/11/2025 143
9420371/1 ICARO VINICIUS PAES SCARABELIM 019 29/11/2025 146

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8054282/1 MARCIO COUTINHO 011 09/01/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 149768171


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

PROCESSO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL NÃO CONCLUÍDO FACE VACÂNCIA DO SERVIDOR
8429006/2 ELIANE ARAUJO DOS SANTOS

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6981330/1 EDVALDO FERREIRA BARBOSA
7181248/1 MARIA APARECIDA BENTO DE MELO
8401471/1 RITA DE CASSIA SOUZA

Relação de Faltas dos Convocados para RF/RTF em grau de reconsideração
7199961/1 SHEILA DE OLIVEIRA SILVA

Retificação do DOC de 26/12/2025

LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU
7336489/1 ANDERSON MENDES DE OLIVEIRA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
5392578/2 JOSE ARMANDO SILVESTRE
7855923/1 ELISA DIAS DA CRUZ
8428123/1 VALDIRENE APARECIDA VENTURA DE SOUZA FURTUNA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
6263526/1 LAURA NOBREGA
6487513/1 MARCELO DA SILVA OLIVEIRA
6488994/1 ANTONIO PAIVA PINHO
6953832/1 CLAUDIA REGINA LONGATI
7084234/2 MIRIAM LEANDRO
7262043/3 ANA PAULA RAMOS DA CRUZ
7452098/1/3 DEILIS BARBOSA SANTOS
7535007/1 FRANCIEUDE ALVES DA SILVA
7557655/3 JOSINEIDE TAVARES DE MELO
7891601/1 ERICA FURTADO BITENCOURT
8093288/1 ROSANE ARAGAO ARANTES
8245878/1 SANDRA FLORENTINO DOS SANTOS LEITE
8337683/3 ODAIR DOMINGUES DE FARIA
8389471/1 GRAZIELLI DOS SANTOS
8402213/2 SILVIA MARIA MANTOVANI DE ANDRADE
8474893/1 ROSINEIDE OLIVEIRA DA SILVA
8475580/1 DAVID CARLINI OCHANDO
8521719/1 MONICA DA SILVA MARQUES

POR 18 (DEZOITO) MESES
7411286/1 HERIBALDO COSTA DE SANTANA
7727372/1 MARIA EDLEUZA DA SILVEIRA TELES

POR 18 (DEZOITO) MESES
6010822/1 HELIO TEIXEIRA ORGOLINI JUNIOR
6956050/1/2 KLEIA CRISTINA DO PRADO PEREZ
7132174/1 FATIMA CRISTINA TORRES
7172737/1 NAGILY CARLA OLIVEIRA MELO
7347057/1 FABIANA CALDEIRA DO NASCIMENTO
7789696/1 CLARICE APARECIDA DA LUZ CAMARGO
8246637/1 JULIANE FERREIRA DE OLIVEIRA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5775256/2 MARIA ANGELA KALLAY
6958010/1 TANIA FERNANDES

POR 6 (SEIS) MESES
6256155/2 MARIA ZILDA NUNES CAMPOS
7983204/1 SIMONE SILVA FRACASSO TCACENCO
8303797/2 EDNA FERREIRA MARTINS LIMA


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 149747968

Relação de Servidores com alteração na data e/ou horário para Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista

Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

RF

NOME

DE

PARA

8479836

DANIEL DAVID SANTOS CAETANO

23/01/2026

08:25

27/01/2026

07:20

7721234

ANA CLAUDIA SANTANA ARAUJO DA SILVA

23/01/2026

09:25

27/01/2026

09:05

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 149749955


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO FERRARI REAL MARTINS NIZZO 842.938.3 22/01/2026 15:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINE ALMEIDA OLIVEIRA 848.772.3 22/01/2026 09:30
SILVIA DIAS DA ROCHA 852.387.8 22/01/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA VARANDAS COSTA 784.275.9 22/01/2026 09:15
ALEXANDRA APARECIDA VICENTE 855.448.0 22/01/2026 08:45
AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 22/01/2026 16:15
ANGELA DE FATIMA SANGALLI RONCOLATTO 784.934.6 22/01/2026 11:30
ANTONIO CEZAR GUAPO 640.803.6 22/01/2026 10:30
CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 855.545.1 22/01/2026 11:45
CARLOS EDUARDO IAMASHITA 641.114.2 22/01/2026 11:00
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 22/01/2026 09:00
FABIO REIS PEREIRA 789.357.4 22/01/2026 10:45
HELIA MARIA BRITO DOS SANTOS 831.611.2 22/01/2026 09:30
JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 858.749.3 22/01/2026 16:45
LILIAM ANDRADE FERNANDES 832.490.5 22/01/2026 08:15
LUIZ PEDRO DA SILVA 856.925.8 22/01/2026 08:30
MARIA VALMIRA PEREIRA DA SILVA 833.564.8 22/01/2026 09:45
RAFAELA JULIANA PEREIRA 906.412.5 22/01/2026 13:00
REGINALDO RODRIGUES 834.052.8 22/01/2026 09:15
SONIA REGINA RIADO GALATI 797.278.4 22/01/2026 13:30
VIRGINIA DUTRA COSTA 835.114.7 22/01/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSELY MARIA RANGEL DE MELLO COSTA 507.086.4 22/01/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA MARIA DA SILVA DE JESUS 789.049.4 22/01/2026 12:15
DANUB RODRIGUES SILVA 729.421.2 22/01/2026 10:45
EDNA SANTOS DE BRITO 714.383.4 22/01/2026 10:00
FRANCISCA IVANILDA DOS SANTOS FARIA 826.360.4 22/01/2026 11:30
GIANE RIBEIRO DA SILVA JANNY 744.582.2 22/01/2026 12:00
JOSE BIANOR DA SILVA 699.406.7 22/01/2026 13:15
JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR 730.923.6 22/01/2026 08:15
KELI SOUZA SANTOS 825.858.9 22/01/2026 14:00
LUCIANA LOPES DE LIMA 810.044.6 22/01/2026 09:00
LUCIMARA SOARES DE SANTANA 723.297.7 22/01/2026 10:15
MARCELO LOMBARDI 597.186.1 22/01/2026 10:00
MARIA ANGELICA MUNIZ MARTINS 822.040.9 22/01/2026 08:30
MARIA DO SOCORRO DA SILVA PINTO 749.679.6 22/01/2026 11:45
REGIANE GARCIA RODRIGUES BORGES 845.759.0 22/01/2026 09:45
SERGIO POVEDA ABICAIR JUNIOR 773.928.1 22/01/2026 11:15
VICTORIA GOMIERO DE SOUZA 945.681.3 22/01/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA LUCIA DE BRITO 720.298.9 22/01/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDY CARLOS DE OLIVEIRA 709.602.0 22/01/2026 13:00
ERBETH NASCIMENTO DOS SANTOS 756.491.1 22/01/2026 11:15
RAFAEL GUEDES VALLE DA SILVA 856.480.9 22/01/2026 08:00
VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 737.662.6 22/01/2026 10:30



COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO ELIAS 890.583.5 27/01/2026 09:31

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA 635.995.7 27/01/2026 12:01
ANGELA CRISTINA SIQUEIRA MARTINS 829.359.7 27/01/2026 11:31
FABIANA SIMAO VOLPI PINHO 821.055.1 27/01/2026 09:01
JEAN CARLOS NASCIMENTO 832.113.2 27/01/2026 10:01
KARINA DA COSTA 739.811.5 27/01/2026 11:01
LUCIANO DE SOUZA FERNANDES 832.335.6 27/01/2026 09:01
LUCIANO MONTEIRO BEZERRA 832.352.6 27/01/2026 10:31
ROBERTA DE ALMEIDA 833.959.7 27/01/2026 11:31
SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 834.861.8 27/01/2026 10:31
TATIANE ZANELA 834.875.8 27/01/2026 09:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRESA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO 828.770.8 27/01/2026 08:01
DANIEL GOMES CREMASCO 817.250.1 27/01/2026 11:01
DANIELI DA SILVA DE SOUZA 825.926.7 27/01/2026 12:01
ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 782.618.4 27/01/2026 14:31
HELOISA SANCHES GARCIA LEAL 749.610.9 27/01/2026 14:31
KATIA PEDROSA GONCALES 801.095.1 27/01/2026 14:01
MARISTELLA SANTOS MARTINS 691.216.8 27/01/2026 08:01
NELCI MARQUES BATISTA 751.527.8 27/01/2026 15:01
THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 674.256.4 27/01/2026 14:01
WELLINGTON RABELO DOS SANTOS 777.867.8 27/01/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DENILSON GOMES ARAUJO 709.421.3 27/01/2026 08:31
LETICIA DE FARIA NUNES 815.866.5 27/01/2026 08:31


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA CICERA DA SILVA 847.196.7 26/01/2026 09:55
ROBERTA CAROLINA DE LIMA OLIVEIRA 838.096.1 26/01/2026 07:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOYCE MARIANO GONCALVES 886.806.9 26/01/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MATHEUS JACKSON SANTOS BARROS DE SOUZA 941.935.7 04/02/2026 10:05

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JEFERSON EDUARDO BIANCHI DE MIRANDA 758.097.5 23/03/2026 07:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 934.090.4 24/02/2026 08:40
DAMARIS MAXIMIANO CUNHA VICTOR PEREIRA 774.452.8 25/03/2026 09:05
ELISA AMARU MAXIMIANO LANZONI 751.980.0 20/03/2026 07:55
ELISABETE CECATO GOMES AMARO 782.820.9 24/02/2026 09:05
JUSSARA MENEZES DE OLIVEIRA 776.871.1 03/03/2026 07:10
LUCIANA JANAINA DE SOUZA BONFIM 810.264.3 23/02/2026 08:45
LUCILA GARCIA DA SILVA 777.627.6 20/03/2026 08:15
MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS 743.966.1 02/03/2026 07:35
NILDA MENDES NUNES PRADO 815.345.1 23/02/2026 08:35
RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 733.892.9 23/02/2026 08:35
ROSELY KIND RODRIGUES 657.037.2 02/03/2026 07:35
RUTH TENORIO DA SILVA SANCHEZ 845.095.1 11/02/2026 07:35
SIMONE NOVAIS DE SOUZA 822.506.1 24/02/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE ZEFERINO DA SILVA 756.495.3 23/02/2026 09:05
EDIVAN EUZELIO FARINELI 654.526.2 20/02/2026 10:05
FLAVIO LUIS OLIVEIRA 654.136.4 20/02/2026 09:15
ISRAEL DE SOUZA FERREIRA JUNIOR 816.018.0 13/03/2026 07:55
JOSICLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO 847.969.1 06/02/2026 08:45
PAULO ANTONIO DE ALMEIDA 815.606.9 25/02/2026 07:20
REINALDO CARLOS DOS SANTOS 656.858.1 15/04/2026 07:20
RODRIGO DANILO RIBEIRO DE CARVALHO 753.150.8 05/02/2026 14:55
VANIA MARIA FERREIRA 734.503.8 24/02/2026 08:40

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA WALLESKA RONAIB SILVA 812.313.6 26/01/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA KARINA BRUNO RODRIGUES 878.631.3 26/01/2026 14:20

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELA MARTINS ESBRAVATTI PRADO 852.190.5 26/01/2026 16:50

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE PAULO LEANDRO SILVA 832.115.9 26/01/2026 15:10
LUCIA DE FATIMA LAUREANO PEREIRA 657.392.4 26/01/2026 16:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEIDE ALVES DA SILVA 732.005.1 22/01/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIO JORGE 698.473.8 22/01/2026 12:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista - Recon Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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REGINA MARTINS LOPES 783.765.8 27/01/2026 12:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ARIANE GONCALVES 837.416.3 22/01/2026 08:00
NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 855.604.1 22/01/2026 07:45
SARA MARIA SILVA BARBOSA 784.145.1 22/01/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AIDA FERREIRA JOSE 772.913.8 22/01/2026 10:00
JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 734.322.1 22/01/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA MARIN DA SILVA 724.552.1 26/01/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALBERTINA RODRIGUES DE LIMA 829.099.7 26/01/2026 13:45
DANIEL VITOR PONTES RAMOS 850.936.1 26/01/2026 14:30
DINA NOGUEIRA ZEFERINO 830.466.1 26/01/2026 15:15
GISLAINE DE OLIVEIRA CEVADA 831.781.0 26/01/2026 15:00
MARIA CAROLINA OLIVEIRA E SILVA 832.979.6 27/01/2026 14:00
PAULO CESAR GONCALVES 801.002.1 26/01/2026 15:30
VALDIR DOS ANJOS VIEIRA 582.563.6 26/01/2026 13:30
VIVIANE ROSA DOS SANTOS 835.186.4 26/01/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 721.606.8 26/01/2026 14:00
ERICA DE LIMA GONCALVES DOS SANTOS 946.190.6 26/01/2026 14:15
MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 838.052.0 26/01/2026 15:15
MONICA MARIN DA SILVA 724.552.1 26/01/2026 14:30
PATRICIA ALVES 750.547.7 26/01/2026 14:00
PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 782.217.1 26/01/2026 14:45
THALITA DOS SANTOS FELICIANO 781.387.2 26/01/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA DE MELO E SILVA 793.191.3 26/01/2026 15:45
RAFAEL CESAR LEOPOLDO CARLOS DE OLIVEIRA 917.558.0 26/01/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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VALDIRENE APARECIDA VENTURA DE SOUZA FURTUNA 842.812.3 27/01/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MIRIAN SOLIMAN DA SILVA 833.389.1 28/01/2026 15:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANE CRISTINA AUGUSTO SIQUEIRA 604.456.5 26/01/2026 17:00
MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 921.047.4 26/01/2026 14:30
MARIA PENHA DE OLIVEIRA 596.938.7 26/01/2026 14:30
NEIDE CALIXTO LEOPOLDINO 623.813.1 26/01/2026 14:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FABIO MARTINS 682.513.3 26/01/2026 15:45
MARGARETH LEAO BRASIL SOUZA 593.741.8 26/01/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA LOPES FIGUEIREDO 774.151.1 28/01/2026 15:00
ELIZANGELA PEREIRA RODRIGUES 707.219.8 26/01/2026 14:00
MANOEL DE OLIVEIRA FILHO 648.138.8 26/01/2026 16:00
PAULO SERGIO MOREIRA FURBINO 788.258.1 28/01/2026 15:20

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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CICERO TEOFILO TEIXEIRA NUNES 646.763.6 26/01/2026 15:30

SUBPREFEITURA GUAIANASES
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NOME RF DATA HORARIO
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PAULO RENAN BEZERRA DE QUEIROZ 520.263.9 26/01/2026 15:10

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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JOEL SILVESTRE DA MATTA 644.574.8 26/01/2026 15:30

SUBPREFEITURA LAPA
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NOME RF DATA HORARIO
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REINALDO PORTES 654.621.8 26/01/2026 16:10

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO DOS SANTOS GELLER 628.430.2 26/01/2026 17:30
ORLANDO DE JESUS MARTINS 586.061.0 26/01/2026 15:50

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS DOS SANTOS 761.855.7 26/01/2026 15:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELA MARTINS ESBRAVATTI PRADO 852.190.5 26/01/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA WALLESKA RONAIB SILVA 812.313.6 26/01/2026 12:40
JOSE PAULO LEANDRO SILVA 832.115.9 26/01/2026 14:20
LUCIA DE FATIMA LAUREANO PEREIRA 657.392.4 26/01/2026 15:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA KARINA BRUNO RODRIGUES 878.631.3 26/01/2026 13:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 149780206

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA ALVES FERREIRA 893.335.9 22/01/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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WILLIAN MIRANDA FERREIRA DOS SANTOS VASCONCELOS 916.779.0 26/01/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ISABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 755.759.1 30/01/2026 09:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GABRIELA LIMA GARCIA 788.347.1 24/02/2026 08:50

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE TADEU MUNHOZ 806.641.8 22/01/2026 15:15
ANA CLARA SILVA DE SOUZA 893.258.1 22/01/2026 13:45
CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS PAULINO 717.972.3 22/01/2026 15:45
LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 789.543.7 22/01/2026 12:45
MARIA CELIA DO NASCIMENTO 637.811.1 22/01/2026 14:45

MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 832.835.8 23/01/2026 14:00
MONICA GRANIA ROQUE 752.168.5 22/01/2026 16:00
PRISCILA DIAS CARNEIRO 791.270.6 23/01/2026 14:30
REGINA BISPO DOS REIS 617.847.2 22/01/2026 15:15
ROGERIO GIOMETTI AFFONSO 758.677.9 22/01/2026 17:15
SILVIA AFFINI BORSOI TAMAI 641.348.0 22/01/2026 16:30

VANEIDE SILVA DE ALECRIM 835.190.2 22/01/2026 16:00


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEDNA SANDRA NASCIMENTO COSTA MEDEIROS 802.136.8 22/01/2026 14:30
CLEMILSON PAIVA DE JESUS JUNIOR 945.754.2 22/01/2026 14:15
EDNA DOS SANTOS SILVA BENATTI 820.592.2 22/01/2026 12:30
ELIANA MARIA PERGOLA DA SILVA 723.965.3 22/01/2026 13:45
MIRIAM TEIXEIRA DE GODOY 776.992.0 22/01/2026 13:15
RONALDO DOS SANTOS 892.296.9 22/01/2026 12:45
SOLANGE RAMOS FERREIRA 750.840.9 22/01/2026 14:30
SONIA MARIA ALVES DA SILVA VERONEZ 812.912.6 22/01/2026 15:45
SUELEN CAMILO FERREIRA 836.035.9 22/01/2026 17:15
VALERIA DE ANDRADE BRANCO 753.666.6 22/01/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ERICA MARIA SANTOS SILVA 756.335.3 22/01/2026 14:15
FELIX NASCIMENTO 629.362.0 22/01/2026 12:30
VICTOR HUGO ARAGAO PETRONI DOS SANTOS 927.761.7 22/01/2026 15:30

SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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DIEGO BAILO GATTO 926.487.6 22/01/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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NILDA MENDES NUNES PRADO 815.345.1 11/02/2026 07:45

ROSANA OLIVEIRA BASTOS 674.005.7 02/02/2026 09:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EMANUEL RAMOS BARRA 891.933.0 04/02/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 22/01/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 589.870.6 22/01/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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VALDIVIO SILVA PEREIRA 637.015.2 22/01/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE ROBERTO VICENTE DA SILVA 624.132.8 28/01/2026 13:30
VALDECI TADEU CRISTOVAO DA SILVA 650.694.1 28/01/2026 16:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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LAIDES FATIMA BELEDELI RUZZANTE 739.602.3 29/01/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO POVRESLO MELO 787.692.1 29/01/2026 15:30
AMALIA TEREZINHA ANDRADE DOS PRAZERES 640.993.8 28/01/2026 08:30
ANACELIA ALVES DE SOUZA 735.533.5 28/01/2026 09:40
ANDRE LUIS PIEDADE 788.334.0 29/01/2026 14:00
APARECIDA MARCIANO DA SILVA 719.624.5 29/01/2026 15:40
APARECIDO DONIZETI RIBEIRO 617.673.9 28/01/2026 10:20
AUREA APARECIDA DO VAL 652.390.1 29/01/2026 09:00
CLAUDIO JULIO PAULINO 662.112.1 29/01/2026 14:30
EDSON NUNES VALENCA 732.511.8 29/01/2026 15:20
EMILIO CICCONE 661.192.3 28/01/2026 16:10
FERNANDA PRADO DE SOUZA 740.215.5 28/01/2026 15:00
FLAVIO CARDOSO DAS NEVES FILHO 597.901.3 28/01/2026 10:00
HELIO CHERUBINI SOBRINHO 640.741.2 28/01/2026 15:00
INEIDA TEIXEIRA DE JESUS IORIO 583.474.1 28/01/2026 16:20
JOAO BERNARDO DE SOUZA 578.007.1 27/01/2026 09:40
JOSE LUIZ RODRIGUES GOMES 725.556.0 28/01/2026 14:30
MARCO AURELIO GIMENES MORENO 577.070.0 29/01/2026 10:20
MARIA DO SOCORRO SILVA 637.106.0 28/01/2026 10:00
MARIA FERREIRA DOS SANTOS 641.858.9 27/01/2026 09:20
MARIA HELENA CONDOTO 659.912.5 28/01/2026 09:00
MIRNA GRANDE 740.754.8 28/01/2026 15:50
OSVALDO DE LIMA COUTO 651.229.1 29/01/2026 16:40
REGINA CASSIA DUARTE PINTO 647.620.1 29/01/2026 08:30
RILSON VIEIRA DE MOURA 655.571.3 27/01/2026 09:00
ROBERTO APARECIDO PEREIRA 654.258.1 28/01/2026 14:10
VALDELI SANTOS 647.491.8 28/01/2026 15:10
VALDILENO SOUZA DA CRUZ 607.388.3 29/01/2026 16:00
VANDERLEI MARQUES DE SOUZA 735.586.6 29/01/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRO NOGUEIRA LUIZ 622.154.8 29/01/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DELIFAS CRUZ 629.834.6 29/01/2026 16:20
OSWALDO LINO JUNIOR 740.603.7 29/01/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
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NOME RF DATA HORARIO
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SONIA REGINA CARAMIGO 578.783.1 29/01/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ARMINDA DE OLIVEIRA ROSA 625.484.5 28/01/2026 16:30
BERNADETE FAGUNDES DA ROSA 665.072.4 28/01/2026 09:20
IVETE GOMES MAGAGNINI 650.687.9 28/01/2026 14:30
MANOEL PINTO BASTOS NETO 710.608.4 27/01/2026 10:20
MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA SOUZA 580.321.7 28/01/2026 15:20
MARIA APARECIDA SERROTE 732.917.2 29/01/2026 14:45
MARIA IRENE DE SOUZA 611.818.6 27/01/2026 10:20
OLGA HERMINIA DOS SANTOS DE LIMA 623.832.7 29/01/2026 15:00
SERGIO ANANIAS DE AZEVEDO 544.957.0 29/01/2026 09:40
SIMONE DA SILVA LEITE 591.631.3 28/01/2026 10:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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TEREZINHA DE SOUSA TAVARES FEDERICE 627.059.0 27/01/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO E TECNOLOGIA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CICERO DOS SANTOS CERQUEIRA 580.229.6 28/01/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADERCI DIAS DO VALE 574.693.1 28/01/2026 17:30
ADILSON DA SILVA BALTAR 653.475.9 28/01/2026 10:20
ANDRE SANTANA NOVAIS 653.515.1 28/01/2026 14:00
ANTONIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE 585.627.2 28/01/2026 15:40
JORGE LUIS ESPIGARES 576.809.8 28/01/2026 09:00
JOSE CLAUDIO DE FREITAS 622.854.2 28/01/2026 14:50
JOSE ROBERTO DE ARAUJO 649.333.5 28/01/2026 16:00
MAURICIO SILVA 653.788.0 28/01/2026 13:50
RENATO RODRIGUES DE OLIVEIRA 653.507.1 28/01/2026 15:30
TATIANA RODRIGUES DOS SANTOS 696.305.6 29/01/2026 13:45

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILSON DOS SANTOS COELHO 642.182.2 27/01/2026 10:00

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ZAQUEU GILBERT DE OLIVEIRA 630.209.2 29/01/2026 10:40

SUBPREFEITURA FREGUESIA DO O/BRASILANDIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LOURIVAL PEREIRA DA SILVA 612.641.3 28/01/2026 16:15

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILSON LOURENCO 740.953.2 29/01/2026 13:30

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALOISIO RIBEIRO DOS SANTOS 761.114.5 27/01/2026 10:40
SONIA MARIA DOS SANTOS 655.566.7 28/01/2026 09:40

SUBPREFEITURA PARELHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BENEDITA DE JESUS FRANCA 645.577.8 29/01/2026 10:00

SUBPREFEITURA PENHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CHARLESTON EDUARDO GONCALVES 621.256.5 27/01/2026 09:20

SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WAGNER PATINES DA SILVA 570.953.9 29/01/2026 09:20

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAO INACIO FERNANDES FILHO 507.704.4 27/01/2026 09:40

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZETE ROCHA RIBEIRO 580.001.3 28/01/2026 09:20

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SONIA DA SILVA MENDES 631.345.1 29/01/2026 10:20

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO CARLOS DA SILVA 648.415.8 28/01/2026 16:00

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAQUIM DO PRADO FILHO 564.599.9 28/01/2026 17:00
RENATO ARAUJO SILVA 687.214.0 29/01/2026 15:45


Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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DALSIZA MARIA JUSTINO 555.559.1 26/01/2026 12:00
MARIA LUCIA DE SALES 592.105.8 26/01/2026 11:30
NEUZA PEREIRA LEAL 564.139.0 26/01/2026 11:00

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE BRUZA GUERRA 744.745.1 28/01/2026 07:30
JAIME CORREA 701.432.5 26/01/2026 08:00
RAQUEL BALDUINO LUIZ 797.312.8 26/01/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA 673.797.8 26/01/2026 07:30
LIGIA DE AMORIM COSTA 770.425.9 26/01/2026 09:00
LUCIANA LOPES DE LIMA 810.044.6 26/01/2026 08:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOISY ANTONIO GIGLIO 140.191.2 26/01/2026 08:00
IDERSI JUSTI CREMON 117.443.6 26/01/2026 07:30
IVONE ESPANHOLI DA SILVA ROCHA 115.949.6 26/01/2026 08:30
JOSE CARLOS CASCIONE 139.567.0 26/01/2026 11:00
JOSE FRANCISCO DE ALMEIDA NETO 558.953.3 26/01/2026 09:00
LEA REGINA CAFFARO TERRA 567.788.2 26/01/2026 11:45
MAGALI RODRIGUES SANTOS 508.011.8 26/01/2026 11:30
MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA 598.990.6 26/01/2026 10:30
MARIZA CALCADO MEDEIROS 550.020.6 26/01/2026 10:00
MIRIAN DENISE VARGAS 551.315.4 26/01/2026 09:30
OSWALDO RODRIGUES 538.941.1 26/01/2026 10:30
PATRICIA VERALDI MUSSA 578.136.1 26/01/2026 11:30
SILVANA SIZUKO TOKASHIKI 677.174.2 26/01/2026 11:00
TANIA AURORA RODRIGUES 727.836.5 26/01/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MIRIAN DENISE VARGAS 551.315.4 26/01/2026 09:30



Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 149790601

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 23/01/2026 13:15
ALINE ROSALLES BEZERRA 914.332.7 23/01/2026 13:30
DIEGO LUIZ DE ANDRADE SANTOS 785.306.8 23/01/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELO APARECIDO DE MELO 854.467.1 23/01/2026 08:00
MONICA SOARES BARBOSA 928.545.8 23/01/2026 08:15
NOBUCO IARAGUI 659.071.3 23/01/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA MARIA DE ARAUJO BORGES 812.343.8 23/01/2026 08:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 149734138

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Torna sem efeito a convocação de Avaliação de Especialista publicada no Diário Oficial de São Paulo de 14/01/2026 para o servidor abaixo relacionado:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE NASCIMENTO DA SILVA 7375174 21/01/2026 14:30

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 149750589


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8297355/2 CELIA DAMIANA DOS SANTOS DE SOUZA 19/12/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6657761/2 ELIO MAIA 19/01/2026 NEG/143
7944225/1 ANGELA FELIPE RODRIGUES PEREIRA 17/12/2025 NEG/146
8879460/1 JUSSARA DALVA DE ALMEIDA LACERDA 12/01/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6986609/1 DENISE REGINA ALMEIDA 17/12/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6257780/1 PAULO FELIX DA SILVA 19/12/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 149750843


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 010 23/12/2025 143
7838867/1 PATRICIA DE CASSIA MARTINS RAUS 060 09/12/2025 143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 30/12/2025 NEG/143
8069026/1 ALITA MARIA RODRIGUES OLIVEIRA SILVA 001 03/12/2025 143
8101132/1 ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 030 08/12/2025 143
8296235/2 CELINA VIEIRA DA COSTA 29/12/2025 NEG/143
8297339/2 CELIA CASSIA DIAS GUIMARAES 003 12/11/2025 143
8326185/2 MARCIA SZALA 30/12/2025 NEG/143
8332061/2 MARIA APARECIDA DE ARAUJO SILVA 005 28/09/2025 143
8554277/2 RODRIGO DE ARAUJO DOMINGOS 001 19/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8317542/3 GISELE MARA DA SILVA 17/11/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6066500/3 EVA DE LIMA 004 09/12/2025 143
6679960/3 MARIA TEREZINHA INHESTA 05/12/2025 NEG/143
6679960/4 MARIA TEREZINHA INHESTA 05/12/2025 NEG/143
6788165/2 ANDREIA ROSARIO DOS SANTOS 007 09/12/2025 143
6934838/2 FELIPE HENRIQUE DA CUNHA 05/12/2025 NEG/143
7030568/1 JOSE LUIZ DOS SANTOS 002 01/11/2025 143
7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 11/12/2025 NEG/143
7137681/2 KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 26/11/2025 NEG/143
7140045/2 ROZANGELA FERNANDES CIRINO 19/12/2025 NEG/143
7240384/2 CELIA APARECIDA NAVARRO 24/11/2025 NEG/143
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 002 03/12/2025 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 09/12/2025 NEG/143
7535520/1 VERIDIANE CARAVAGGI RAIMUNDO PAULA 15/12/2025 NEG/143
7763191/2 MARCIO AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO 11/12/2025 NEG/143
7787642/1 MARIA DO CARMO FARIAS PEREIRA VIEIRA 013 07/12/2025 143
7824882/1 GILDA ARAUJO TEIXEIRA RIBEIRO 002 09/12/2025 143
7938586/1 ELDA MARIA PIRES DE CARVALHO 12/12/2025 NEG/143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 12/12/2025 NEG/143
7991321/1 MICHELLE GUIMARAES SANTOS CARVALHO 12/12/2025 NEG/143
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 001 14/11/2025 143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 001 14/11/2025 143
8033528/1 AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 002 17/12/2025 143
8099260/1 ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 003 12/11/2025 143
8099260/2 ANA ISABEL JOFRE DA SILVA 003 12/11/2025 143
8191361/1 SANDRA REGINA MIGUEL 05/12/2025 NEG/143
8206856/1 JOCIMARA CAETANO DA SILVA 015 08/12/2025 143
8212023/1 MARISA DEODORA DE OLIVEIRA 007 10/11/2025 143
8218145/1 MARIANNA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO 11/12/2025 NEG/146
8244618/1 ARIANE DOS SANTOS PEREIRA 001 10/12/2025 143
8791422/1 PRISCILA SANCHEZ VITORINO MUNHOZ 12/12/2025 NEG/143
8822743/2 WALTER DOS SANTOS CARDOZO RIBEIRO 16/12/2025 NEG/143
8826455/2 TATIANA BATISTA DA SILVA 002 11/12/2025 143
8860327/2 JULIANA ROBERTA CUNHA SANTOS 001 17/12/2025 146
8860327/2 JULIANA ROBERTA CUNHA SANTOS 001 15/12/2025 146
9364072/1 THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 005 09/12/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7360355/1 SOLANGE GOMES LOPES 19/12/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 149751100


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6772579/1 SANDRA IZIS MARCONATO TORRES 090 12/01/2026 143
7721501/1 ELINEIVA DE NOVAES OLIVEIRA MORENO 090 12/12/2025 143
8269572/1 ELAINE DA SILVA SANTANA 004 01/12/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 149753982


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7332033/ HERNANI NARDIN 19/01/2026 143
7388381/ SANDOVAL BORGES OLIMPIO 19/01/2026 143
7401523/ ELISANGELA ANDREA STADLER 19/01/2026 143
7796650/ DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 19/01/2026 143
7818467/ PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 19/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7566344/ ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 19/01/2026 143
7850166/ VITOR SEVERINO BARBOSA BRITTO 19/01/2026 143
8568111/ ANA LUCIA SANTANA PRAINHA 19/01/2026 143


8306958/ ELIANA APARECIDA LIMA DA SILVA 14/01/2026 160



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7889798/ ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 13/12/2025 143
8068381/ SILVIA ALVES GALVAO 09/12/2025 143
8203652/ VIVIANE BASTOS DA SILVA 10/12/2025 143
8419876/ FABIO COSTA DOS SANTOS 10/12/2025 143
8565929/ LUANA BITTENCOURT NASCIMENTO 03/09/2025 143


6226175/ SANDRA CRISTINA MANSO 14/01/2026 160
8549222/ LAYLA KARLA DE FREITAS ANTONIO 19/11/2025 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6548245/ NEUSA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA 20/01/2026
7185791/ JAQUELINE COSTA 20/01/2026
7391536/ RACHEL SILVA FERNANDES 20/01/2026


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 149754300


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7298803/1 SORAYA SANTUCCI CHEHIN 009 08/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5799775/2 DENIR NONATO 005 17/12/2025 143
5888522/1 EDJANE GONCALVES DE AMORIM DOS SANTOS 016 13/01/2026 143
5937566/2 FRANCISCA ANTONIA FREIRES 002 12/01/2026 143
6032125/2 CLEIDE RANGEL MAROTTA DE OLIVEIRA 001 18/12/2025 143
6351921/1 ELAINE OLIVEIRA NOBRE 004 13/01/2026 143
6426379/2 JORGE POZZER SIPINSKI 001 21/01/2026 160
6473679/1 GERALDINA DOMINGOS 001 12/01/2026 143
6614272/1 VALERIA CRISTIANI DA SILVA BECARI 002 15/01/2026 146
7013116/4 MARCIA TAPIGLIANI BAPTISTA 001 17/12/2025 143
7186517/1 AVALCIR RODOLFO DA SILVA 001 17/12/2025 143
7186517/3 AVALCIR RODOLFO DA SILVA 001 17/12/2025 143
7189150/1 LUCILIA MELANIA FERREIRA 015 09/01/2026 143
7189397/1 CRISTINA DIOGO DOMINGOS 002 15/12/2025 146
7218184/1 ANA FABIA ALMEIDA LEITE 001 17/12/2025 143
7255829/1 SANDRO GARCIA HILARIO 003 18/01/2026 143
7291442/1 CINTIA MIDORI TABA NICOLETI 001 12/01/2026 143
7389523/1 CANDIDA AMELIA DINIZ COSTA MARTINS 002 18/12/2025 143
7447272/1 ESTELA LUIZA PIZA ESPOSITO 017 09/01/2026 146
7522011/1 CAMILA HELENA SULA 001 17/12/2025 143
7573821/1 JANETE FATIMA DE MOURA 001 13/01/2026 143
7575432/3 CLAYTON JOAO GOMES CALDAS 002 13/01/2026 143
7580291/3 VANESSA SUELY FELICIANO 015 15/01/2026 146
7580975/2 JEFERSON EDUARDO BIANCHI DE MIRANDA 061 21/01/2026 160
7718951/1 JAMILE HAYDEE CUVERO 090 12/01/2026 146
7775920/4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 003 17/12/2025 143
7834144/1 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 002 10/01/2026 143
7834144/2 JULIANA CIARROCCHI MAZAIA 002 10/01/2026 143
7850492/1 CLAUDIA CRISTINA DE SA 001 18/12/2025 143
7856661/1 KELY CRISTINA BARBOSA CORREA 002 10/01/2026 143
7862768/1 REGIANE LEANDRO DA SILVA 001 15/01/2026 143
7868375/1 AQUILA MARA SANTOS LUZ 016 16/01/2026 143
7868375/3 AQUILA MARA SANTOS LUZ 016 16/01/2026 143
7871333/1 DARIO VIDAL FERNANDEZ 002 18/12/2025 143
7879857/1 ERINALVA DE CARVALHO PEREIRA 002 21/01/2026 160
7898495/1 DANIELA RIBEIRO DOS SANTOS 004 12/01/2026 143
7931255/1 EDSON MICALE OLIVEIRA RODRIGUES 002 18/12/2025 143
7957459/1 CRISTIANO JOAO DE BRITO 005 11/01/2026 143
7970170/1 DANIEL ANDRE DO NASCIMENTO 004 18/12/2025 143
7984898/1 CIBELLE SOUZA VEGA 001 17/12/2025 146
8009872/1 JOSE ADELMO COLOMBO 003 11/01/2026 143
8009970/1 HUGO FABRICIO RODRIGUES JANUARIO 003 17/01/2026 143
8010021/1 PAULO CESAR GONCALVES 005 18/12/2025 143
8071624/1 GILMAR FERNANDES CAVALCANTE 002 09/01/2026 143
8125040/1 GISELE OLIVEIRA DA ROSA 017 14/01/2026 143
8203521/1 JULIANA MEGUMI GARAN TAIRA 001 12/01/2026 143
8203521/1 JULIANA MEGUMI GARAN TAIRA 001 08/01/2026 143
8203521/1 JULIANA MEGUMI GARAN TAIRA 001 09/01/2026 143
8220328/1 GILSON NONATO CONCEICAO 015 12/01/2026 143
8221022/1 LUCIANO ALBINO DE SOUZA 001 17/12/2025 143
8290709/2 ADRIANA TOBIAS GOULART 060 16/01/2026 143
8295085/2 ANA CECILIA FREITAS 002 18/12/2025 143
8297185/2 CATIA REGINA GONCALVES 005 08/01/2026 143
8297215/2 CECILIA JANAINA DIAS DA ROSA 001 12/01/2026 143
8298114/2 CAMILA NONATO DE SOUZA 001 16/12/2025 143
8299986/2 CRISTINA DOS SANTOS SILVA 001 13/01/2026 143
8300089/2 CLAUDIA JOSE DE MATOS HEIDERICH 030 10/12/2025 143
8300496/2 CYNTIA THOMAZ DA SILVA 007 11/01/2026 143
8300721/2 DALMO EUGENIO DOS SANTOS 002 14/12/2025 143
8305927/2 DANIELLA MARQUES DE OLIVEIRA BARROS 001 17/12/2025 143
8307873/2 ELIANE IMAI DE HOLANDA 090 16/01/2026 143
8313512/2 FLAVIANA SANTOS DA SILVA 001 18/01/2026 143
8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA 005 13/01/2026 143
8316163/4 JAIR DIVINO VIEIRA 005 13/01/2026 143
8317879/2 GISLEINE APARECIDA DA SILVA 001 13/01/2026 146
8318476/2 JOSILENE PEREIRA DA FONSECA 002 10/01/2026 143
8320632/2 JANE BRITO RODRIGUES 002 15/01/2026 143
8321787/2 KEILA MAZZA MIRANDA 001 14/01/2026 143
8321787/2 KEILA MAZZA MIRANDA 001 10/01/2026 143
8325944/2 MARCIA REGINA DE CARVALHO 010 14/01/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 17/12/2025 143
8329036/2 MARIA ELISA IZIDORO 045 12/01/2026 143
8332215/3 MARIA APARECIDA DE JESUS 001 19/12/2025 146
8340846/2 RODRIGO MORAGA 004 16/01/2026 160
8345121/3 ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA 033 15/01/2026 143
8345121/4 ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA 033 15/01/2026 143
8348111/2 SIRLENE APARECIDA MACHADO POLIDO 001 19/01/2026 143
8383782/1 ROSANA VITALINA SILVA SOUZA 004 16/01/2026 143
8475580/1 DAVID CARLINI OCHANDO 005 12/01/2026 143
8509417/1 HERNANI CORREA MEDOLA 001 09/01/2026 146
8516961/1 GABRIELA DE PAULA RODRIGUES 020 11/01/2026 143
8929521/1 ANA CAROLINE PACCA DA SILVA 005 15/12/2025 146
9143327/1 ALINE ROSALLES BEZERRA 005 16/01/2026 143
9231030/1 JULIANA CARDOZO ANDREOTI 040 09/01/2026 146
9241639/1 CRISTIANE RODRIGUES DOS SANTOS 003 12/01/2026 143
9259350/1 KADIGA MITRES LEITE DE CARVALHO 005 12/01/2026 143
9259350/1 KADIGA MITRES LEITE DE CARVALHO 004 18/01/2026 143
9302280/1 TATIANI DE OLIVEIRA SEVILHA 030 07/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5199701/2 SILVANA POSPISIL MATIAZZO 001 13/01/2026 143
6072640/1 FERNANDO DA SILVA 007 26/08/2025 143
6497331/1 LUZIA DA SILVA 001 16/12/2025 143
6570372/2 ROSELY KIND RODRIGUES 040 21/01/2026 160
6570372/3 ROSELY KIND RODRIGUES 040 21/01/2026 160
6928978/2 ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS 007 16/01/2026 160
6936784/1 CLAUDIA IRENE REIS OLIVEIRA 057 21/01/2026 160
6936784/2 CLAUDIA IRENE REIS OLIVEIRA 057 21/01/2026 160
6950043/1 MONICA VIANA LUDOVINO 073 22/07/2025 160
6950043/2 MONICA VIANA LUDOVINO 073 22/07/2025 160
6989284/1 CESAR AUGUSTO RODRIGUES 060 04/01/2026 143
6989527/1 JOB DA SILVA 002 08/01/2026 143
7135424/1 ROSANGELA CRISPA BORNIOTI 002 14/01/2026 146
7136137/1 CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES CAETANO 001 19/12/2025 143
7187408/1 ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 005 19/01/2026 143
7299788/1 SILVIA REGINA MORATA BATISTA 030 09/01/2026 143
7300077/1 MAURICIO AUGUSTO JACONELY 060 14/01/2026 143
7338929/1 RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA 033 21/01/2026 160
7439661/1 MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS 040 21/01/2026 160
7439661/4 MARIA NAZARETH MOREIRA VASCONCELOS 040 21/01/2026 160
7474181/1 PRISCILLA ANSELMO FONTANA 090 21/01/2026 143
7474181/2 PRISCILLA ANSELMO FONTANA 090 21/01/2026 143
7519800/1 ELISA AMARU MAXIMIANO LANZONI 058 21/01/2026 160
7550081/1 WANDERLEY ANTONIO CARRER 020 16/01/2026 160
7700610/1 CLAUDETE PAES DOS SANTOS 001 06/10/2025 143
7703414/1 MARIA JOSE IOPPE COSTA 024 11/12/2025 143
7703511/1 DENISE LOPES CRIVELARO DOS SANTOS CORCHON 001 17/12/2025 143
7706456/1 ALINE MONTICELLI DE OLIVEIRA LIMA 045 16/01/2026 160
7731698/1 MARIA APARECIDA SANTOS 007 27/08/2025 146
7731698/3 MARIA APARECIDA SANTOS 007 27/08/2025 146
7744528/1 DAMARIS MAXIMIANO CUNHA VICTOR PEREIRA 063 21/01/2026 160
7745290/1 ALCIR DE LIMA 015 15/01/2026 143
7749325/1 FLAVIA TEODORO ALVES 001 17/12/2025 143
7750838/1 DENISE REGIA KIS FERNANDES 001 18/12/2025 143
7764944/2 MARIA ALEXSANDRA SANTOS DA CUNHA 001 06/11/2025 143
7765037/1 MARIA REGINA CEZARETTO 010 14/01/2026 143
7765142/1 CLEUSA FERREIRA VENTURA 004 17/12/2025 146
7768711/1 JUSSARA MENEZES DE OLIVEIRA 041 21/01/2026 160
7776276/1 LUCILA GARCIA DA SILVA 058 21/01/2026 160
7828209/1 ELISABETE CECATO GOMES AMARO 039 16/01/2026 160
7829965/1 THAIS BORGES BOLDO 007 02/12/2025 143
7883471/2 GABRIELA LIMA GARCIA 034 21/01/2026 160
7894252/2 ROSEMEIRE APARECIDA MANGANHATO 059 16/01/2026 160
7901861/1 DEBORA CARVAJAL RAPU 002 17/12/2025 143
7944144/2 MARINA STABILE BUCCERONI 005 10/11/2025 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 001 10/11/2025 143
8041512/1 AMARILDO FIRMINO DE ABREU 002 18/12/2025 143
8050350/1 CLAUDIONOR SOARES BONFIM 002 09/01/2026 143
8090408/1 PRISCILLA DE PAULA ORBAN 001 10/11/2025 143
8102643/1 LUCIANA JANAINA DE SOUZA BONFIM 033 21/01/2026 160
8153451/1 NILDA MENDES NUNES PRADO 033 21/01/2026 160
8184275/1 NATHALIA LEITE PIOVESANI 002 15/01/2026 146
8193266/1 VIVIANE VASCONCELOS DE SOUZA 060 15/01/2026 143
8225061/2 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 034 21/01/2026 160
8225061/3 SIMONE NOVAIS DE SOUZA 034 21/01/2026 160
8258520/1 INES GARCIA MAJOR 006 01/12/2025 143
8258589/1 KELI SOUZA SANTOS 003 13/01/2026 143
8258589/1 KELI SOUZA SANTOS 002 09/01/2026 143
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 005 15/12/2025 143
8394261/1 DINOELLI DUARTE DO NASCIMENTO 003 16/12/2025 146
8440948/2 MARCOS VINICIUS ALMEIDA DE OLIVEIRA 001 06/11/2025 143
8450951/1 RUTH TENORIO DA SILVA SANCHEZ 021 21/01/2026 160
8498997/1 DANIELA MONTEIRO DA SILVA BRAGA 004 10/10/2025 143
8816492/2 BIANCA FERREIRA CRUZ 004 13/01/2026 143
8916161/1 EDIVALDA TAVARES LAU VILLAR 004 10/11/2025 143
8935645/1 SANDRA DA SILVA NONATO 028 06/01/2026 160
9309705/2 GISLAINE BRITO OLIVEIRA 001 12/01/2026 143
9340904/1 ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 034 21/01/2026 160
9362258/1 JOABE GUILHERME OLIVEIRA 004 20/01/2026 160
9454705/1 ERIC CESAR NATALE 030 18/01/2026 143
9455001/1 GABRIEL AZEVEDO MOTA FERMOSELLES 005 12/01/2026 143
9457615/1 DANIELE GALANTE DE LIMA PAGANELLI 015 14/01/2026 143
9458913/1 DENISE DE ADAMOS 001 17/12/2025 143
9461027/1 ELISETE APARECIDA GOMES DA FONSECA 059 16/01/2026 160
9461728/1 GERALDO GONCALVES PINTO BARRETO 006 11/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8188840/1 LORENA ALVES SAMPAIO DE SOUZA 001 21/01/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6281290/3 EDSON RIBEIRO DINIZ 004 11/01/2026 143
6541364/1 FLAVIO LUIS OLIVEIRA 030 21/01/2026 160
6545262/1 EDIVAN EUZELIO FARINELI 030 21/01/2026 160
6568581/1 REINALDO CARLOS DOS SANTOS 084 21/01/2026 160
6801579/1 DANIELA MEDEIROS DE BRITO 002 12/01/2026 143
6806228/1 CINTIA FERNANDA DE SOUZA CRUZ 005 10/01/2026 143
7345038/1 VANIA MARIA FERREIRA 034 21/01/2026 160
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 002 12/01/2026 143
7413831/1 MARCOS WILLIAM BALESTRINI 005 12/01/2026 143
7531508/1 RODRIGO DANILO RIBEIRO DE CARVALHO 023 13/01/2026 160
7560486/1 FABIO APARECIDO RIBEIRO 001 18/01/2026 143
7564708/1 ANDREI DA SILVA LEAL 005 18/12/2025 143
7564953/1 ALEXANDRE ZEFERINO DA SILVA 033 21/01/2026 160
7566671/1 CELIA REGINA DE MELLO PIRES 008 21/12/2025 143
7615230/2 ISAAC LOURENCO DA SILVA 001 12/01/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 11/01/2026 143
7719205/1 ITAMAR MAUTONE DE PAIVA 007 21/01/2026 143
7727135/1 IVANILDO NUNES COELHO 007 09/01/2026 143
7727135/1 IVANILDO NUNES COELHO 001 07/01/2026 143
8156069/1 PAULO ANTONIO DE ALMEIDA 035 21/01/2026 160
8160180/1 ISRAEL DE SOUZA FERREIRA JUNIOR 051 21/01/2026 160
8478520/1 MICHELLE ROBERTA TAVARES 014 04/10/2025 143
8479691/1 JOSICLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO 016 21/01/2026 160
8490295/1 KELLY CRISTINA DE MORAES SANTIAGO 001 11/01/2026 143
9173455/1 JEAN CARLOS MARTINS 001 11/01/2026 143
9277773/1 JEFERSON DE AZEVEDO ALVES 001 21/01/2026 160
9417206/1 JEFFERSON CABRAL DA SILVA 089 16/01/2026 160
9420371/1 ICARO VINICIUS PAES SCARABELIM 004 18/12/2025 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6229891/1 KARLA FRAGOSO PINTO 006 18/01/2026 143
6229891/1 KARLA FRAGOSO PINTO 007 10/01/2026 143
7521111/1 MARIA STELLA CARDEAL DE OLIVEIRA 001 21/01/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7255101/3 EDMILSON SARMENTO LOPES 030 07/01/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6445748/1 JOEL SILVESTRE DA MATTA 015 14/01/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7333056/1 CARMEM LUCIA CARDOSO RIBEIRO 007 16/01/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8519153/1 LUIZ CLAUDIO BORGES GARCIA 004 06/10/2025 143
8519595/1 ANGELITA MARA DE MELLO 002 17/12/2025 143
8527016/1 CARLO EMANUEL PETITTO 090 08/01/2026 143
8531218/1 ARTHUR BORGES SILVA DOS SANTOS 001 18/12/2025 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6984703/3 LUCIANA MOTTA GUTIERREZ 007 15/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6960243/2 MARIA LUIZA DE ARRUDA EZEQUIEL 001 26/12/2025 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8359849/1 JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 030 16/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5316359/2 ARQUIMEDES GALANO 009 15/01/2026 143
6354149/3 ROSIMEIRE DAS GRACAS VIEIRA 030 16/01/2026 143
6359957/1 ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA 015 16/01/2026 143
6418589/1 MARIA FERREIRA DOS SANTOS 014 14/01/2026 143
6572685/2 MARLI DE FRANCA CORDEIRO 060 13/01/2026 143
6590713/5 NOBUCO IARAGUI 016 16/01/2026 143
6598153/1 ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 020 15/01/2026 143
6940471/2 ODIRLEI DE ARAUJO SANTOS 012 19/01/2026 143
7063130/3 MARCIA CARDOSO DA SILVA ANDRE 030 15/01/2026 143
7199384/1 HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA 030 15/01/2026 143
7398310/1 MERIAN LIRA 060 19/01/2026 143
7403453/1 RENATO DE SOUSA PAULINO 020 16/01/2026 143
7434413/1 NATHALIA MILANI OLIVEIRA 015 15/01/2026 143
7438443/1 SUSANA AYRES 014 17/01/2026 143
7463642/1 MARCIA REGINA CISOTO DOS SANTOS 035 16/01/2026 143
7465246/1 ANA PAULA JALORETO 030 10/01/2026 143
7465246/2 ANA PAULA JALORETO 030 10/01/2026 143
7578270/2 CELSO ISIDORIO CAMARA JUNIOR 030 16/01/2026 143
7585039/2 MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 012 19/01/2026 143
7824793/1 MARCIA DIAS DE MORAES 020 18/01/2026 143
7836953/1 GRAZIELLE LIMA BARABAN 020 07/01/2026 143
7837658/1 REGINA MARTINS LOPES 020 13/01/2026 143
7860692/1 RODNEI FRANCISCO MOUTINHO 030 14/01/2026 143
7881606/1 FERNANDA IANSEN GONCALVES 015 14/01/2026 143
7900546/1 RITA CASSIA TUMENAS DE LIMA 045 16/01/2026 143
7980558/1 LILIAN CRISTIANE JOAO IBRAHIN FERREIRA 060 15/01/2026 143
8013136/1 FRANCISCO MARIO BARZELLONI 020 16/01/2026 143
8061840/1 MILENA MICHELIN MOTTA BARBATO 020 16/01/2026 143
8289972/2 ALMIR SANTANA JUNIOR 070 19/01/2026 143
8291268/2 AGEU MORAES MASCHIO 060 14/01/2026 143
8292418/2 ANDREA BARRETO PAZINATTO MORAES 020 16/01/2026 143
8292833/2 ANDREA CRISTINA PRUDENTE 090 17/01/2026 143
8294674/2 ANDRE DAMASIO FERNANDES 015 15/01/2026 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 015 19/01/2026 143
8297975/2 CAMILA ANDRE TRISTAO RIBEIRO 015 16/01/2026 143
8298190/2 BRUNA PAES DE ALMEIDA BITTENCOURT 010 19/01/2026 143
8299200/2 CRISTIANE FERNANDES DE SOUZA 020 15/01/2026 143
8303355/2 EDITE RODRIGUES ASSIS DA SILVA 030 15/01/2026 143
8319758/2 KAMILLA PERRI LOPES ESTEVAM 020 15/01/2026 143
8320764/2 JOSE LUIZ RIBEIRO 030 16/01/2026 143
8321311/2 JEFFERSON PEROVANI FIRMO TAFURI 014 14/01/2026 143
8329303/2 MARIA FLAVIA OLIVEIRA PEQUENO TODUCZ 020 19/01/2026 143
8335435/2 MARIA SUZANA DA MATA GUIMARAES 030 17/01/2026 143
8336911/2 PAULO CESAR DANIELE 010 16/01/2026 143
8339902/2 ROBERTO JORGE ATTILIO 020 14/01/2026 143
8344418/2 ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 040 12/01/2026 143
8344809/2 SERGIO COSTA FREIRE 020 17/01/2026 143
8347727/2 TANIA CRISTINA SANTOS CASSIANO DOS ANJOS 015 09/01/2026 143
8350299/2 SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 020 16/01/2026 143
8352771/2 WILSON DA CONCEICAO FILHO 015 15/01/2026 143
8353468/2 WILLIAM ALESSANDRO BUCCI 030 16/01/2026 143
8366268/1 SARA NOVAES MOREIRA 014 17/01/2026 143
8366268/3 SARA NOVAES MOREIRA 014 17/01/2026 143
8378771/1 MARIA JOSE DO MONTE SEGATO 014 16/01/2026 143
8549419/2 MARIA APARECIDA ALBINO DE OLIVEIRA 045 19/01/2026 143
8551308/2 YURI KAIE ZAMPAH 015 15/01/2026 143
8568227/2 GISELLE CRISTINA DIAS 020 17/01/2026 143
8588333/2 KARINA RUIZ DE MORAES 010 19/01/2026 143
9179887/1 MARIANA DOS SANTOS NUNES 008 14/01/2026 143
9210474/1 MAGNOLIA RAMOS DE JESUS 030 15/01/2026 143
9212078/1 FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA SOBRINHO 010 16/01/2026 143
9381597/1 CAROLINE ROCHA MOREIRA 030 15/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8588414/1 MAURICIO VLAMIR SILVA FERREIRA 030 19/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9123822/1 ALEXANDRE TARICANO JUNIOR 030 18/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6285651/2 DARCLER ASSUNCAO DA CONCEICAO MARINHO 030 19/01/2026 143
6335292/3 FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 030 13/01/2026 143
6500838/1 ALEXANDRE FERNANDES JOSE 060 16/01/2026 143
6577148/2 IZABEL SAMPAIO NEVES 015 15/01/2026 143
6770231/2 SILVERIO REZENDE SILVEIRA 020 16/01/2026 143
6783945/2 ANDREIA ALEIXO DE FIGUEIREDO 020 14/01/2026 143
6783945/3 ANDREIA ALEIXO DE FIGUEIREDO 020 14/01/2026 143
6784976/3 CARLOS DONISETE DA SILVA PEDRO 020 13/01/2026 143
6830978/1 EDSON RICARDO PINTO 030 12/01/2026 143
6857540/2 VALERIA APARECIDA RAIMUNDA DE OLIVEIRA 030 19/01/2026 143
6913261/2 ANGELA REGINA SAMPAIO NUNES 008 19/01/2026 143
6944485/1 MARIA GENILCE HONORIO VIANA 030 19/01/2026 143
6976646/1 OSVALDO MACHADO JUNIOR 030 17/01/2026 143
7139438/1 MAGNA MARIA CANDIDO CAVALCANTE 029 08/01/2026 143
7217501/1 JULIANA FERRAZZO BRITTO DOS SANTOS 090 15/01/2026 143
7240333/1 ELISABETE MASCARENHAS 030 15/01/2026 143
7280777/1 CLOVESSI DA SILVA HEIDERICH PEREIRA 016 08/01/2026 143
7303955/1 BENEVALDO FERREIRA DOS SANTOS 090 16/01/2026 143
7303963/1 ANA NERI REBOUCAS SOARES FARIAS 015 16/01/2026 143
7312245/2 SANDRA LEIA DA SILVA 030 15/01/2026 143
7324855/2 ALEXANDRE MARIANO SANTOS DEIROLLI 015 19/01/2026 143
7333650/1 IVONE GONZAGA DE SOUZA SILVA 016 15/01/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 020 17/01/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 020 17/01/2026 143
7387385/1 FABIOLA MANKE MARQUES 020 13/01/2026 143
7415729/1 FLAVIO ANTONIO GUIMARAES LOPES 030 19/01/2026 143
7450907/1 ELIANA DA COSTA SAMARTIN 020 14/01/2026 143
7456913/1 APARECIDA MARIA DOS REIS SILVA 015 16/01/2026 143
7474181/1 PRISCILLA ANSELMO FONTANA 006 16/01/2026 143
7474181/2 PRISCILLA ANSELMO FONTANA 006 16/01/2026 143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 015 16/01/2026 143
7757875/1 GLAUCE OKABE 010 19/01/2026 143
7779208/1 VERA BEATRIZ DE ALMEIDA ALBA 045 16/01/2026 143
7779305/1 ANA MARIA MARTINS LINHARES 010 17/01/2026 143
7791062/1 FERNANDA BORSATTO CARDOSO 029 15/01/2026 143
7792727/1 DANILA DOS SANTOS PIRES 090 15/01/2026 143
7813074/1 MARCEL GONCALVES CERDEIRA 060 14/01/2026 143
7824661/1 TIAGO SOUZA DA CRUZ 020 10/01/2026 143
7824661/2 TIAGO SOUZA DA CRUZ 020 10/01/2026 143
7868383/2 ODAIR MIGUEL DOS SANTOS 020 15/01/2026 143
7917619/1 ANDRESSA DOMINGUES 020 14/01/2026 143
7929382/1 LUIZ ANTONIO CAMARGO 007 15/01/2026 143
7962681/1 DANIELA MARIA SANTOS FERREIRA 059 14/01/2026 143
8009601/2 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 020 16/01/2026 143
8009601/3 CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 020 16/01/2026 143
8045348/1 CELSO DANIELE GUIGEM 060 14/01/2026 143
8190411/1 ELMA DIAS ANTONIO TRINDADE 030 16/01/2026 143
8199060/1 LUARA IANGUAS 060 17/01/2026 143
8199060/2 LUARA IANGUAS 060 17/01/2026 143
8216681/1 TATIANE CLAIR SANTOS DA SILVA 060 15/01/2026 143
8219249/1 JESSICA MONTEIRO 015 16/01/2026 143
8426562/1 LUCIANA MELO DE ANDRADE 020 15/01/2026 143
8464634/1 VALQUIRIA ROCHA VALADAO DE FREITAS 030 19/01/2026 143
8468842/1 FLAVIO CABRAL DE SOUZA 015 16/01/2026 143
8863890/1 FERNANDA MICHELLE ANDRE 030 19/01/2026 143
9084894/1 MARCOS JESUS DE SANTANNA 023 14/01/2026 143
9405356/1 MILENE CHRYSTINE CARVALHO CUPERTINO 060 16/01/2026 143
9461175/1 SARA MOTA SILVA 008 16/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5818109/2 FERNANDO CESAR GIOVANONI 030 18/01/2026 143
5834325/2 ANTONIO CARLOS DOS SANTOS 030 16/01/2026 143
6103669/1 JOSE REINALDO DE OLIVEIRA 020 15/01/2026 143
6464122/1 LAUDO LIMA LOPES 020 19/01/2026 143
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 019 07/01/2026 143
6801862/1 PATRICIA ELAINE MONTEIRO DA CONCEICAO 010 14/01/2026 143
6842879/1 MARCIA GOMES REIS 090 14/01/2026 143
6962858/2 JUSSARA APARECIDA DIAS 020 15/01/2026 143
6982034/1 EMERSON ROBERTO DOS SANTOS 030 19/01/2026 143
7091648/1 ELEANDRO DE LIMA COSTA 014 16/01/2026 143
7094736/1 NIRLEY ALEXANDRE DE SOUZA 015 15/01/2026 143
7334401/1 ANA PAULA GONCALVES MARQUES 010 10/01/2026 143
7534035/1 EDISON PEREIRA DA SILVA JUNIOR 045 16/01/2026 143
7715749/1 RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 020 16/01/2026 143
7720599/1 EDEILSON LINS CINTRA 020 16/01/2026 143
8437696/1 DIEGO SILVA SIQUEIRA 030 16/01/2026 143
9303782/1 ANA PAULA SAVINO 030 15/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058971/1 ADRIANO VITOR DE ALMEIDA 010 19/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6335811/1 PATRICIA DE VASCONCELOS MENEZES PAZ 020 16/01/2026 143
7882203/1 MARTA DA SILVA MARTINS 030 15/01/2026 143

SUBPREFEITURA BUTANTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6199852/1 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 090 14/01/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5789516/2 EULADIA MARQUES DE PAULA 020 16/01/2026 143

SUBPREFEITURA PENHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6395619/1 ROBERTO RODRIGUES LEITE 030 18/01/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374678/1 MILTON FRANCISCO SOBRINHO 005 16/01/2026 143
8432325/1 MIRIA AVELAR BOTELHO 020 17/01/2026 143
8433691/1 CINTIA VIEIRA DA VEIGA 020 15/01/2026 143
8440751/1 SONIA REGINA GUIMARAES LAURIANO BAPTISTA 020 16/01/2026 143
8491739/1 MADALENA APARECIDA DA SILVA 030 19/01/2026 143
8509557/1 IRAILDE SIMAO MANCUR DIAS 018 15/01/2026 143
8530386/1 MAKIKO TAKENAKA 020 14/01/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6467083/1 ORADIA FONSECA DE SOUZA 16/01/2026 NEG/143
7176775/1 SANDRA REGINA POLITTA 16/01/2026 NEG/143
7194757/3 ELAINE VASCONCELOS PAVANI 19/01/2026 NEG/143
7259000/1 VANDERLEI PEREIRA DA SILVA 16/01/2026 NEG/143
8302103/2 CESAR AUGUSTO ALTRUDA 16/01/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6737978/1 JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA 12/01/2026 NEG/143
6947778/1 APARECIDA AUXILIADORA RIOS DE CARVALHO 16/01/2026 NEG/143
7729707/1 ANDREA GOMES MARTINELLI DE FIGUEIREDO 16/01/2026 NEG/143
8036713/1 GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 16/01/2026 NEG/143
8134057/1 MARIANA APARECIDA DO NASCIMENTO 19/01/2026 NEG/143
8134057/2 MARIANA APARECIDA DO NASCIMENTO 19/01/2026 NEG/143
8217165/1 FLAVIA MORAIS NUNES 08/01/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6806228/1 CINTIA FERNANDA DE SOUZA CRUZ 19/01/2026 NEG/143
7095031/1 MARCOS ANTONIO XAVIER 19/01/2026 NEG/143
8428816/1 CLAYTON FERREIRA DE ARAUJO 19/01/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 149757286


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5204267/4 JANE RODRIGUES FERREIRA 13/01/2026
7821158/1 NEUZA APARECIDA RODRIGUES 13/01/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374686/1 ALAYDE DOS SANTOS PERSEGUINI 13/01/2026

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8343250/2 SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 13/01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7734590/2 DANIELA FERREIRA DE SOUZA 13/01/2026
8032408/1 LOIDE ROSA PEREIRA VAZ 13/01/2026
8186995/1 SONIA REGINA TORELLI 13/01/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 149754885


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6426379/2 JORGE POZZER SIPINSKI 21/01/2026
7879857/1 ERINALVA DE CARVALHO PEREIRA 22/01/2026
8340846/2 RODRIGO MORAGA 19/01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6928978/2 ISAIAS PEREIRA DOS SANTOS 22/01/2026
7760469/2 ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUZA 26/06/2025
8558027/1 JULIANA DE SOUZA GONCALVES 17/12/2025
9362258/1 JOABE GUILHERME OLIVEIRA 23/01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8188840/1 LORENA ALVES SAMPAIO DE SOUZA 21/01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9277773/1 JEFERSON DE AZEVEDO ALVES 21/01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7521111/1 MARIA STELLA CARDEAL DE OLIVEIRA 21/01/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7760469/2 ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUZA 13/06/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7262477/1 ELTON TOTH SARTINI 10/12/2025
7862148/1 RAQUEL DIAS OCANHA 09/12/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7494351/1 NORMA HELENA GUIA PEREIRA DA SILVA 13/11/2025
7494351/2 NORMA HELENA GUIA PEREIRA DA SILVA 13/11/2025

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7971281/1 LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 14/01/2026
9231871/1 CRISTIANA JORGE DE CAMPOS 14/01/2026

Relação de Não Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho cancelado face:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9354361/1 CINTIA LEAL DE SOUZA 18/04/2024

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7760469/2 ROSIMEIRE RIBEIRO DE SOUZA 014 13/06/2025 160
8558027/1 JULIANA DE SOUZA GONCALVES 004 09/12/2025 160


Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 149692185

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Elisabete do Carmo Japiassu Costacurta, reg. func. 697.260.8/1, Processo nº 6013.2025/0004419-4

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. Auxílio acidentário de 20% (vinte por cento) - cumulação de dois auxílios acidentários - eventual recálculo do auxílio acidentário.

DESPACHO:

I - A vista da manifestação de PGM/JUD (142563601) concluindo pela caracterização do acidente de trabalho AUTORIZO eventual recálculo do Auxílio Acidentário já recebido pela servidora, de (20%) a partir de 14/10/2021 (127320926), calculado sobre o padrão de vencimentos vigente à época do despacho concessivo, inclusive as parcelas vencidas, levando-se em consideração, todavia, o padrão ou salário-base que o acidentado recebia na data do infortúnio, consideradas as revalorizações posteriores, tendo em vista que a servidora já percebe auxílio acidentário, no vínculo 1, caracterizado através da publicação em DOC de 30/04/2020, retificado em DOC de 06/09/2020 para fazer constar a porcentagem de 20%, a partir de 25/04/2013 e o disposto no Parecer - Informação n° 449/2018 - PGM/AJC (149690755).

II - Publique-se.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 149756417

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

INTERESSADA: LUCIENE APARECIDA TEIXEIRA FONSECA PEREIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal, inscrita no CPF sob nº 225.****.***-08, e portadora da cédula de identidade RG nº **.***.434-1 - SSP/SP

ASSUNTO: Autos n° 1066184-19.2024.8.26.0053 - 14a. Vara da Fazenda Pública. Afastamento por licenças médicas. Indeferimento de reagendamento de férias referentes ao ano de 2023. Sentença de Procedência. Cumprimento da obrigação de fazer.

Excluído registro de decisão que indeferiu a concessão de férias à reclamante, com REGISTRO/CONCESSÃO de programação das férias do exercício de 2023, para o período de 20/07/2026 a 18/08/2026.

Regina Paula Collazo.

Diretora Regional de Educação.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149770549

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21.01.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 9329439 NOME BRUNA RIBEIRO MARTINS referente Controle S/CONTROLE

RF 6230504 NOME LAZARO PRETEL referente Controle S/CONTROLE

RF 8160759 NOME ALEXANDRO BENTO PIZA DA SILVA referente Controle 729355

RF 6060421 NOME ALVARO ISAMU SHIRASHAKI referente Controle 729400

RF 8795941 NOME KAREN APARECIDA BOHNKE referente Controle S/CONTROLE

RF 8502439 NOME ZILDA RIBEIRO DA ROCHA referente Controle S/CONTROLE

RF 8540616 NOME CLAUDEMÁRIA ALVES DE SOUSA referente Controle S/CONTROLE

RF 7253176 NOME ELIANE VANZIN MENDES referente Controle S/CONTROLE

RF 7727593 NOME CLAUDIA YUMI SAKAGUTI REIS referente Controle S/CONTROLE

RF 8482659 NOME LUCIMARA RODRIGUES DA SILVA referente Controle S/CONTROLE

RF 8212252 NOME SUELI DA SILVA referente Controle S/CONTROLE

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

Os expedientes apresentados como “sem controle” deverão ser oportunamente registrados no EOL, como em curso.

ACÚMULO LÍCITO

RF 8032114 NOME OSCAR OLEGARIO GARCIA ROBAYO referente Controle 729198

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULO LÍCITO

RF 6494188 NOME MARIA DO SOCORRO FREDERICCI referente Controle 729194

O acúmulo atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - 2022

RF 5413010 NOME CECILIA REGINA CARLINI FERREIRA COELHO referente Controle 729278

O acúmulo atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RF 8205230 NOME KAREN ALENCAR DOS SANTOS MENDONÇA referente Controle S/CONTROLE

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos, desde que formalizadas as exonerações/dispensas/rescisões/licenças sem vencimentos dos cargos/funções noticiadas.

A interessada deverá, quando do início de exercício, apresentar os atestados de horários para análise.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149680025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 20/01/2026

ACÚMULO DE CARGOS - PRETENDIDO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

Nº CONTROLE

7903740

LUCIANA BARBOSA DOS SANTOS DA ROCHA

729353

8105626

LUCIANA LOURENÇO JACINTO

729354

8540454

MARIA DALVA DA SILVA VALE

729356

9374345

VIVIAN BORGES SALVADOR DA SILVA

729368

Os interessados deverão apresentar o atestado de horário para análise.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149679117

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

6016.2026/0002989-4

RETIFICANDO A PUBLICAÇÃO DOC 12/01/2026 pag. 410

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC NOME PARA EH A PARTIR DE MOTIVO

8247048/1 SUELLEN CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA 162300000500000 01/01/2026 Retorno a Unidade de Lotação.

8247048/2 SUELLEN CRISTINA DO NASCIMENTO SILVA 162300000400000 01/01/2026 Retorno a Unidade de Lotação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149760650

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2023/0034701-7

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/01/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

7124422 AUDREY AMARAL PINTO S/C

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149727725

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF V NOME EH MOTIVO A PARTIR DE

7921586 1 LILIANE CARDOZO DE OLIVEIRA 162400000790000 RETORNO À UNIDADE DE LOTAÇÃO 01/01/2026

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149732985

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 21/01/2026

ACÚMULOS PRETENDIDOS - NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

EMEF CASSIANO RICARDO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

666.561.6 CARLOS ALBERTO GONÇALVES 729360

791.355.9 CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS 729332

Os acúmulos de cargos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149759286

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 21/01/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

1306740

MARIA DE LURDES LUNI

729383

5539854

IVANILDA ALVES MOTA DE PAZ

729384

5841704

ANA REGINA BARBOSA SPINARDI

729385

5871352

ANGELICA CZIZEK RODRIGUES

729396

6074227

MARLENE XAVIER SILVA

729398

6387861

SUELI PINHA PIRES VAZQUEZ

729399

6425348

ROSANGELA MARIA POMA ROSSI

729386

6600972

FABIANA GONCALVES

729387

6771271

NADIA NUNES DA SILVA

729389

6921019

LEOPOLDINA ALVES DA SILVA NETA BERTHAULT

729390

6958451

DENISE APARECIDA BELCHIOR DA COSTA

729393

8015228

CRISTIANE SOARES NASCIMENTO DE ASSIS

729392

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

RG

NOME

CONTR Nº

44018324-8

ARMANDO CORREA CEZAR

S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026. O expediente apresentado como “sem controle” Devera ser oportunamente registrado no EOL, como em curso.

"Núcleo de Readaptação Funcional - Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais "

Despacho   |   Documento: 149767507

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0048160-4

COARP - DRE/MP

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Considerando as instruções do presente, a manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores/COARP - DRE MP, no uso das atribuições a mim conferidas por lei e em atendimento ao § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA, R.F. 7987943/1, Cargo Professor de Educação Infantil, lotada e em exercício no CEU CEI PARQUE SÃO CARLOS e R.F. 7987943/2, Cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada e em exercício na EMEF CEU EMEF PARQUE SÃO CARLOS, para desempenhar suas atividades do vinculo I no CEI ROSA SABAG ADDAS e vinculo II na EMEF DR. LAURO CELIDÔNIO , a partir da data da publicação.

João Alves Pereira Junior RF 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 149770049

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 22/01/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6782396/1 Gisele Maria Bueno 15/2025 19/02/2026

João Alves Pereira Junior - RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 149769058

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 22/01/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001170000 714382/1 Marcia Penha Souza Ribeiro Saturnino 03 19/01/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001350700 9453814/1 Miguel Mesquita Fernandes Dias 01 15/01/2026

163300001380100 9499202/1 Eduarda Ribeiro De Morais 01 20/01/2026

163300000530000 8957720/2 Ana Cristina Santos Braz 05 16/01/2026

João Alves Pereira Junior - RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

João Alves Pereira Junior - RF 7935650/1

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149751790

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/01/2026

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE

5831865 SONIA MARIA DE FATIMA ZAGOLIN 716791/2025

6905544 LUCICLEY ALVES CORREIA DOS SANTOS 715307/2025

7248776 KEILA GLAUCILENE VAZ DE LIMA 704522/2025

7402201 PAULINA ROCHA DE MOURA 728034/2025

7700610 CLAUDETE PAES DOS SANTOS 716983/2025

7923392 MICHAEL PEREIRA DE O. FERNANDES 701241/2025

7966849 CARLOS ALEXANDRE B. DE SIQUEIRA 711443/2025

8078416 RAFAEL GOMES SANTIAGO 718753/2025

8241112 ELIENE SILVA DIAS 727850/2025

8387621 JOYCE ALVES MURICY DOS SANTOS 729069/2025

8419655 JESSICA FERREIRA DA SILVA 713106/2025

8461325 TELMA LIMA SANTOS DE COCA 727820/2025

8470308 LUDINEI DA SILVA CORREA 727941/2025

9286217 EMERSON DA SILVA BARBOSA FLOR 714679/2025

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR - 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação em Substituição - DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149643295

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

93368341

MARINETE LIRA RODRIGUES

163300000990000

01/02/2026

Retorno a unidade de lotação

85914311

MONICA PEREIRA LOPES SANTANA

163300000990000

01/02/2026

Retorno a unidade de lotação

84144162

VALDIRENE BENICIA SILVA

163300000990000

01/02/2026

Retorno a unidade de lotação

81276974

VANESSA COSTA DOS SANTOS

163300000020000

14/01/2026

Remanejamento

85601023

ROBERTA PEREIRA DA SILVA

163300000570000

14/01/2026

Remanejamento

88487342

CLEONICE MARIA DE SOUZA

163300000440000

16/01/2026

Remanejamento

88548232

MARIA DO SOCORRO FREITAS LIMA

163300001340100

14/01/2026

Remanejamento

89577202

ANA CRISTINA SANTOS BRAZ

163300000530000

14/01/2026

Remanejamento

89577542

MARCELA HELENA BISPO MONTEIRO

163300000740000

16/01/2026

Remanejamento

89590812

IVANA MARI DOS SANTOS RAMIREZ

163300000370000

14/01/2026

Remanejamento

91109762

MARIA EDEMIR BENIGNO DA SILVA PEREIRA

163300001120000

16/01/2026

Remanejamento

91157572

MARCIA DE OLIVEIRA

163300000620000

14/01/2026

Remanejamento

94992611

MARIA EDUARDA MACEDO RAMALHO

163300000890000

15/01/2026

Remanejamento

95013121

JANE DOS ANJOS SILVA MACEDO

163300000970000

14/01/2026

Remanejamento

95014281

KEILA ELIZABETH DELLA TORRE

163300000220000

16/01/2026

Remanejamento

95015921

JORGE EDMUNDO RODRIGUES PEREIRA

163300000220000

16/01/2026

Remanejamento

95053421

FRANCINE APARECIDA GISTO CAVALHEIRO

163300000860000

15/01/2026

Remanejamento

95054071

NICOLLE SIBELLI DI NOLA FERNANDES

163300001330200

14/01/2026

Remanejamento

95055121

TALITA DAIANE DA SILVA

163300000280000

16/01/2026

Remanejamento

95056871

LETICIA MIRNA SANTOS

163300000600000

14/01/2026

Remanejamento

95067811

THAINA VITORINO AMORIM

163300000830000

14/01/2026

Remanejamento

95070351

TAMIRIS SPANGUERO CARVALHO

163300000710000

16/01/2026

Remanejamento

95072131

ELIDE SUSANE SILVA ROSSI

163300000020000

15/01/2026

Remanejamento

95072561

LUCILENE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

163300000750000

14/01/2026

Remanejamento

95072811

DANIELA CORREIA DOS SANTOS

163300000440000

16/01/2026

Remanejamento

95073451

MATHEUS BATISTA PORTUGAL

163300000940000

15/01/2026

Remanejamento

95074001

LILIAN SANTOS DEODATO

163300000830000

15/01/2026

Remanejamento

95096231

WILLIAM RIBEIRO LEITE

163300000460000

16/01/2026

Remanejamento

95209291

GISLAINE DE LIMA MATOS

163300000920000

16/01/2026

Remanejamento

95211351

CLAUDENI SOARES PINHEIRO DIAS

163300001000000

16/01/2026

Remanejamento

95243551

SAMÃ VIDAL DOS SANTOS

163300000490000

16/01/2026

Remanejamento

88582411

ANA MARTINS PAIVA

163300000900000

01/02/2026

Retorno a unidade de lotação

João Alves Pereira Junior RF: 7935650/1

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 149733913

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

773.988.5/2 Izabela Alencar Casemiro Stafusa 6016.2022/0113031-1 28/12/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 149758899

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/01/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF SERVIDOR CONTROLE N°

5834074 VIVIANI SOARES JORDANO 729212

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários dos cargos/funções noticiadas para análise, no início do ano letivo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149770728

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 21/01/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE Nº

7289391

RENATA DE SOUSA SANTOS

S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horário para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149681012

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0119491-9

O Diretor Regional no uso de suas atribuições intima:

ELISANGELA NOGUEIRA

Conforme Despacho do Chefe do Gabinete publicado no D.O.C de 02/01/2026 página 256, servimos do presente para intimá-lo, no prazo de 15 dias, apresentar eventual defesa prévia, conforme o artigo 7º do Decreto 48.138/2007, na DRE-PJ situada a Rua Aurélia, 996 Sala 07 - Bairro: Vila Romana das 8h00 às 11h00 horas.

O prazo para apresentação finda em 04/02/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149602862

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6015.2026/0002119-2 - Atos Normativos: Portaria

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI N

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

896.333-9/2

GABRIELA RODRIGUES PEGO

6016.2022/0110817-0

03/01/2026

755.820-1/2

ROSANGELA CASSIA BAGI

6016.2019/0091068-7

05/02/2022

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149762422

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0008177-2

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 20/01/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - DESIGNAÇÃO /NOMEAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6115381 MARCIA CRUZ S/N

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverão encaminhar expedientes de acúmulos constando: cargos, jornadas e horários para análise

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Despacho deferido   |   Documento: 149646765

6016.2025/0078302-3 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7442742/1 NELSON APARECIDO TUONO NIVEL II 4 QDHS9 08/07/2023

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº13.652/2003:

Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6501931/1 MARCOS AUGUSTO CUNHA NIVEL II 3 B8 04/12/2023

6888399/2 DENIVALDO CARNEIRO DA SILVA NIVEL II 3 B8 01/12/2023

6998381/1 JADIEL SILVA AMARAL NIVEL II 3 B8 01/12/2023

6999298/1 MANOEL MOREIRA DE SOUZA NIVEL II 3 B8 01/12/2023

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149665690

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 20/01/2026

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

6800009

GISLENE GOMES NOGUEIRA

729346

Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

SME/DRE-SM Para Publicações em Diário Oficial

Portaria   |   Documento: 149780144

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

6016.2025/0015633-9

PORTARIA Nº 16/26 DE 21 DE JANEIRO DE 2026

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com Decreto nº 64.014/2025, Instrução Normativa SME nº 4 de 02 de fevereiro de 2025 e Instrução Normativa SME Nº 19, de 14 de março de 2025, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da COARP, constituida pela Portaria Nº 25/25 de 11 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da Cidade em 12/02/2025, página 191, da Diretoria Regional de Educaçaõ São Mateus.

RESOLVE:

Art. 1º - EXCLUIR da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - COARP, o seguinte servidor:

561.151.2/4 - Maria Cristina Valerim dos Santos - Membro

Art. 2º- INCLUIR na Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - COARP, o seguinte servidor:

622.503.9/2 - Angela Lumena Pessuti - Membro

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

II - Publique-se;

III - Á DIAF/ Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional - COARP, para ciência e demais medidas de prosseguimento.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 149743512

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

671.724.1/1 - ELISABETE LUCIA ROCHA ANDRADE DUARTE, proc. 6016.2025/0144661-6, Título 0260/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

729.980.0/2 - BRAZ GOMES DA SILVA FILHO, proc. 6016.2026/0007714-7, Título 0265/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21C, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

695.056.6/1 - MELUZIA RIBEIRO LUZ KIRYU, proc. 6016.2025/0144481-8, Título 0182/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

701.611.5/2 - EDUARDO MOBARAC, proc. 6016.2025/0149014-3, Título 0263/2026/SME, AUX. TEC. ED., CAT 3, QPE 12B, SME.

713.588.2/1 - MARCOS BUENO RIBEIRO, proc. 6016.2025/0143854-0, Título 0259/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

694.500.7/1 - LOURDES APARECIDA NOBRE CURIEL, proc. 6016.2026/0001396-3, Título 0244/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

675.704.9/2 - DEBORA ALCON DE QUEIROGA SILVA, proc. 6016.2025/0145751-0, Título 0262/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

677.448.2/1 - VIVIANE PANNI RODRIGUES, proc. 6016.2026/0005406-6, Título 0257/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

686.535.6/2 - MARIA PAULA MOSCARDINI BORGES, proc. 6016.2025/0152913-9, Título 0253/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

694.447.7/1 - PAULA DE OLIVEIRA COSTA, proc. 6016.2025/0143644-0, Título 0256/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

722.904.6/1 - VERA LUCIA DA SILVA, proc. 6016.2025/0151337-2, Título 0264/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

697.124.5/2 - CRISTOVO RODRIGUES DE SOUZA, proc. 6016.2025/0143637-8, Título 0266/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 16B, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

747.710.4/1 - REGIANE IZABEL TAVERNEZI, proc. 6016.2025/0143223-2, Título 0268/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

688.158.1/2 - ANGELITA DE MOURA DA SILVA, proc. 6013.2026/0000103-9, Título 0258/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 03B, a partir de 12/01/2026 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

730.160.0/1 - FLAVIA PAULINA GOIS FONTES LIMA, proc. 6013.2025/0003718-0 - 16.21. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12344221, constante sob SEI 149589233, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

APOSTILA

781.821.1/1 - IZILDA APARECIDA DE ARAUJO PEDROSO, proc. 6016.2018/0059598-4. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 08/10/2020, pág. 41, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2351/2018/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 37,77% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 616,61, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

NÚCLEO DE APOIO E GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS, LICENÇAS MÉDICAS E LICENÇA PATERNIDADE.

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

733.212.2/3 José Lopes Moreira Filho Ass III 15 2025 12/01/2026

752.495.1/1 Fabiana Maia Siqueira Morone Coord I 15 2025 02/02/2026

774.964.3/1 Rosangela Nobre Da Conceição Ass III 15 2025 19/02/2026

804.285.3/1 Daniela Duelis De Mello Ass III 15 2025 18/02/2026

827.291.3/1 Margarete Gaspar De Almeida Ass I 10 2025 19/02/2026

842.242.7/2 Arthur Roberto Germano Santos Ass III 10 2025 05/01/2026

925.569.9/1 Wagner Emidio Xavier Ass III 10 2025 19/02/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 01 dia, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

733.712.4/1 Alexandre Leite Siqueira 13/11/2025

733.712.4/1 Alexandre Leite Siqueira 15/01/2026

795.025.0/1 Deise Dos Santos Almeida 09/01/2026

814.564.4/2 Milena Fantato De Oliveira 13/01/2026

846.151.1/1 Luciana Cardoso De Souza 13/01/2026

889.038.2/1 Paula Carolline Costa De Sant’Ana 09/01/2026

Concedido(s) 02 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

772.601.5/1 Lucilene Roberta Silva 05/01/2026

796.152.9/2 Aline Do Prado Ferraz 13/01/2026

881.169.5/4 Beatriz De Jesus Silva Carvalho 08/01/2026

Concedido(s) 03 dias, nos termos do Artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, nas formas previstas no Decreto nº 58225 de 2018.

RF/V NOME A PARTIR DE

591.734.4/2 Luiz Paulo Carneiro 12/01/2026

810.836.6/3 Luiz Antonio Simões 09/01/2026

889.035.8/1 Marina Do Rego Monteiro Ferreira Bacellar 06/01/2026

931.183.1/1 Gilson Da Silva Moreira 05/01/2026

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE, Concedido de acordo com o Decreto nº 58225/2018 com base nas Leis 8989/79 e 13379/2002.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

778.607.7/1 Maria Helena Silva De Albuquerque Reis 01 12/01/2026

897.287.7/1 Mateus Do Carmo Cunha 05 02/01/2026

945.998.7/1 Marcia Oliveira De França 02 08/01/2026

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS - RESIDENTE

Concedido nos termos do Art. 7º- III, da Lei nº 17.673/2021, regulamentada pela Portaria SGM/SEGES nº 14/2022:

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

942.599.3/1 Gabriela Gorenstein Lerner 15 10/11/2025

DEFERIDA A LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º DO DECRETO Nº58.091/2018

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE

939.010.3/1 Danilo Marti Nascimento 06 14/01/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho deferido   |   Documento: 149743845

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8094705/2 IVONE PACHECO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0132720-0 12A-01M-13D QPE-18 27/09/2025

8508160/2 REGINA DA SILVA AGOSTINHO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0131837-5 03A-00M-00D QPE-15 25/02/2025

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8483639/1 FABRICIO PRESTES DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0132708-0 05A-00M-00D QPE-16 23/05/2024

8242381/2 ANDRESSA RIBAS BRAZAO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0132704-8 08A-00M-00D QPE-17 18/01/2025

8092613/1 VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0133170-3 05A-00M-00D QPE-16 11/02/2020

7246421/1 CLAUDIO SOARES DE SOUSA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0132002-7 22A-00M-00D QPE-21 12/04/2025

7257422/1 ANDREA FERNANDEZ GRIFFO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0131201-6 08A-00M-00D QPE-17 24/07/2017

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8109681/4 SHEYLA DOS SANTOS TAVARES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0132111-2 36,3 QPE-17 22/10/2025

9127976/1 LETICIA FALLEIROS DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0131309-8 25,1 QPE-16 24/10/2025

8815925/2 THAIS APRIGIO DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0131377-2 23,4 QPE-16 30/05/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8403635/1 NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0132374-3 18,3 QPE-18 01/05/2025

7794762/2 MARCIA DE JESUS PAULO PEREIRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0132480-4 18,2 QPE-20 01/10/2025

7167377/2 RAQUEL SANTANA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0132541-0 18,7 QPE-20 13/01/2025

8797943/1 JOICE LIMA NEVES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0132057-4 15,0 QPE-17 11/12/2024

8485437/1 ANDRE VINICIUS DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0128188-9 18,8 QPE-19 02/08/2025

7560338/2 ZAIDA MARIA MASCELLANI AZEVEDO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0132370-0 9,6 QPE-21 15/12/2024

8469130/1 AGATA APARECIDA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0132860-5 18,0 QPE-20 03/10/2025

7390823/2 ADRIANA DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0131036-6 9,1 QPE-21 03/09/2025

8225117/2 BEATRIZ CIRINA CARVALHO MACHADO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0132170-8 18,7 QPE-20 01/07/2025

8535809/1 DENIZE LEITE FERREIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132878-8 14,0 QPE-17 19/09/2024

8085692/1 CLAYTON ALVES DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0133190-8 18,1 QPE-19 02/08/2025

8557641/1 CAMILA DE JESUS GONCALVES QUEIROZ DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0132383-2 13,7 QPE-16 01/12/2023

8382361/1 CIBELI FLAVIA DE AZEVEDO LOPES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132379-4 19,1 QPE-19 01/07/2025

8481491/1 MILENA KARINE DE SOUZA OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0132376-0 13,9 QPE-17 24/09/2025

7996748/1 ANA LUCIA PEREIRA DIAS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0004960-7 18,2 QPE-20 01/11/2022

7985592/1 DANIELA CRISTINA AFONSO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0133172-0 9,2 QPE-21 02/11/2025

8043965/1 MILLENA TAVARES VIEIRA CARLUCCI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0131832-4 18,1 QPE-20 01/03/2025

7951213/2 CAROLINA ANDRE VIEIRA ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132451-0 18,1 QPE-19 01/09/2025

7878117/3 REGINA MARIA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0131835-9 18,1 QPE-20 01/10/2025

8118680/2 VIVIANE DA SILVA VIANA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0131836-7 18,0 QPE-19 01/01/2025

7992998/1 MARINA TAKAYAMA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132449-9 18,0 QPE-20 02/11/2024

7966997/2 ALEXANDRA DO NASCIMENTO LUZIA DA SILVA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0132448-0 9,4 QPE-21 03/10/2025

8119058/1 LIVIA MARTINS LOBATO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129817-0 18,0 QPE-19 01/08/2024

7595123/1 KELLY DA SILVA SOARES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0130425-0 18,0 QPE-20 01/11/2024

7904487/1 MARIA CECILIA PITONDO DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0132478-2 9,8 QPE-21 11/12/2024

8212031/1 RENATA APARECIDA DEPEDER DE PAIVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132734-0 18,0 QPE-19 01/11/2025

7301341/2 ADRIANA RABELLO NUNES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132804-4 10,1 QPE-21 02/10/2025

8242461/1 PRISCILA APARECIDA DA SILVA TARTILAS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0128370-9 18,1 QPE-20 03/10/2025

8237531/1 GRASIANE RAMOS DA SILVA GONCALVES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0126355-4 18,2 QPE-19 01/09/2024

7935200/1 DAYANE CRISTINA DA CUNHA FERNANDES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0126800-9 18,1 QPE-20 01/02/2025

6815782/3 KAREN CRISTIANE PAT CONCEICAO MAGANHA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0133112-6 13,7 QPE-17 01/04/2025

7358130/2 CLAUDIA REGINA MENEGUELLA ARAUJO HORTENCIO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0133100-2 18,1 QPE-20 01/01/2023

8198209/1 DALVA APARECIDA CHICARELLI SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132371-9 18,1 QPE-20 01/10/2025

8107564/4 ALINE DOS SANTOS MARQUES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0131032-3 19,3 QPE-20 11/12/2024

8184615/2 TABATA VIVIAN DE MELO NUNES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0132368-9 18,9 QPE-19 01/12/2023

8272018/1 PRISCILA ALMEIDA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132404-9 18,2 QPE-19 01/04/2025

8271313/1 WELLINGTON VIEIRA FREIRE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132788-9 18,2 QPE-20 01/04/2025

8895350/1 ELIETE IRACI DO NASCIMENTO MATOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0132536-3 18,0 QPE-18 01/10/2025

7712766/2 FABIANA XAVIER DE CARVALHO PARRE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132083-3 18,4 QPE-20 04/12/2024

8241074/1 MARIANA FERREIRA DA CRUZ DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132096-5 20,8 QPE-19 11/12/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

725.640.0/2 MARIA HELENA ROCHA DRE-BT

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2025/0130032-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 14/10/2025

719.796.9/2 CLAUDIA REGINA FUGIHARA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132687-4 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 13/10/2025

671.972.4/1 MARILDA ELENICE DONATO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0131910-0 29A-11M-07D 4,0 QPE-23 06/06/2025

724.342.1/1 DULCILENE ALMEIDA DA SILVA LIBERATO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130554-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 17/11/2025

724.373.1/1 IVONE FRANCISCA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130581-8 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 12/09/2025

725.563.2/2 SILVIA RENATA DE ANDRADE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132244-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/11/2025

692.603.7/1 SONIA MARA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130999-6 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 14/01/2025

675.194.6/1 JAELSON BATISTA SILVA DRE-CL

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2025/0133005-7 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 07/03/2025

722.434.6/1 SIMONE OLIVEIRA SANTOS SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132106-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/11/2025

722.434.6/2 SIMONE OLIVEIRA SANTOS SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132108-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/12/2025

694.020.0/2 MORENA GUIMARAES ALVES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132104-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 27/09/2025

616.534.6/4 MARIA HELENA BESERRA MOREIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130704-7 24A-06M-24D 4,0 QPE-23 13/12/2024

576.489.1/4 NADIR CONTIERO DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0133185-1 23A-00M-00D 6,0 QPE-23 27/09/2025

693.966.0/1 SHEILA APARECIDA CARDOSO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0133187-8 25A-05M-19D 4,0 QPE-23 22/10/2025

693.966.0/2 SHEILA APARECIDA CARDOSO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0133188-6 25A-05M-19D 4,0 QPE-23 22/10/2025

722.336.6/1 MARCIA DANTAS SILVA SANTOS DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0132715-3 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 01/11/2025

723.553.4/2 ELAINE DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0002459-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 26/11/2025

722.014.6/1 LILIAN SILVA DE SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132386-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/10/2025

692.818.8/1 FABIANA CRISTINA MAGRI VIEIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0133357-9 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 03/11/2025

722.653.5/1 GILMARA APARECIDA LAMANERES DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0133308-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/10/2025

724.355.3/1 DEBORA LEITE DE QUEIROZ KIDA DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0130782-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 27/09/2025

692.402.6/1 ADRIANA CRISTINA RAMAZZINI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132453-7 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 13/10/2025

724.771.1/1 CAMILA PADIAL BARBOSA DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130759-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/10/2025

684.796.0/2 IRTIS DE CAMARGO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0004959-3 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 20/12/2025

697.157.1/1 ANGELICA VIANA DA HORA DRE-IP

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2025/0130330-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 20/06/2024

722.733.7/1 JULEICA APARECIDA GARCIA LISSONI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0130825-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 27/12/2025

691.317.2/1 PATRICIA DIANA BIAZIN DRE-IP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0131391-8 24A-00M-00D 4,0 QPE-24 14/08/2025

724.674.9/2 ILMA TANIA CIRIACO MAGALHAES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130649-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/10/2025

694.133.8/1 CLAUDIA MARIA DE FREITAS MARTINS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0132598-3 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 01/01/2025

721.963.6/1 ANDREA SALES DE OLIVEIRA PEREIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0131120-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 20/09/2025

722.343.9/1 MARIA TERESA MENDES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132538-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 04/11/2025

723.455.4/2 MARCIA FARIA CRUNFLI DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0004626-8 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 18/12/2025

683.648.8/2 ANDREA DA SILVA COUTINHO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129545-6 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 12/09/2025

677.684.1/1 GISELLE EVA DE OLIVEIRA RODRIGUES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132683-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/11/2024

695.459.6/1 KELY REGINA DA SILVA SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0132892-3 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 26/11/2025

694.789.1/1 PATRICIA ALVARES MARCELINO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132692-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 19/09/2025

721.858.3/1 CAMILA DE OLIVEIRA DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0131919-3 23A-00M-00D 5,0 QPE-23 26/10/2025

692.816.1/2 SIMONE DA SILVA DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0130925-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 03/11/2024

724.456.8/1 KELLY DA COSTA YAMAGUISHI DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130859-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/09/2025

677.729.5/2 WAGNER PEREIRA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0130766-7 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 12/10/2025

690.764.4/1 JOSEFA ALEXANDRE MEDEIROS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130098-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/10/2025

685.663.2/2 EDJANE MARIA COSTA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0132646-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 13/10/2025

623.874.2/3 EDGAR ALVES DA SILVA DRE-JT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2025/0132651-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 17/10/2025

693.595.8/1 MARIA VANUSIA DE OLIVEIRA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0128694-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 11/08/2025

722.030.8/1 SANDRA SOARES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0130767-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/10/2025

669.373.3/2 DOUGLAS ROSSETO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0130585-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/10/2025

682.526.5/3 EDILENE SOUZA DE ALMEIDA GOMES DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130415-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/10/2025

681.070.5/1 FLAVIA URDIALE LITRICO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0133668-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 23/10/2025

676.618.8/1 IVANI SANTA ROSA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 2

6016.2025/0133092-8 24A-00M-12D 4,0 QPE-22 31/05/2024

723.138.5/2 LILIAN REGINATTO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130418-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 22/10/2025

697.146.6/1 HECTOR DANIEL ROMERA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0131547-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 13/10/2024

608.870.8/3 VIVIANE CASTELLI COSTA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0131780-8 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 14/10/2025

724.114.3/1 PATRICIA DE OLIVEIRA CARDOSO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0133346-3 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 23/09/2025

722.031.6/1 TATIANA BARROSO DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0131265-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 28/10/2025

724.139.9/1 SILVANA DE OLIVEIRA MARQUES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0129612-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 23/10/2025

694.143.5/2 ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0131229-6 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 30/10/2025

711.544.0/4 THELMA HELENA ALOTA DRE-SA

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0132956-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-23 04/11/2025

690.789.0/1 MAGALI DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0132780-3 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 25/09/2025

690.366.5/1 ALESSANDRA LARA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0130781-0 23A-00M-00D 6,0 QPE-22 01/10/2024

660.361.1/1 ROSANA VERA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0129988-5 29A-07M-01D 4,0 QPE-23 30/06/2025

690.890.0/1 ALESSANDRA PALOMARES PALHARINE SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0130436-6 24A-04M-06D 4,0 QPE-23 22/06/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 149724748

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2022/0107199-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (144597227 e 148244362), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-FB (148930711) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (149631310), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-FB para ciência e providências, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 149758031

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0129036-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (147744151), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (148202441) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (149674891), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 149758897

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0112384-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (147549703), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (148192548) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (149650290), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 149726273

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

RETIFICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 19/01/2026 - PÁGS. 245 E 246

COMUNICADO SME Nº 13, DE 18 DE JANEIRO DE 2026

SEI 6016.2026/0006916-0

Processo seletivo para professores da Rede Municipal de Ensino interessados em atuar como docente, nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental dos Centros Educacionais Unificados que atendem estudantes por 9 horas diárias, CEU EMEF Integral 9 horas.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

IX - Resultados

...

4 - Os recursos devem ser encaminhados por e-mail e dirigidos ao Diretor Regional de Educação, conforme segue:

- DRE Itaquera: smedreitaqueraadm@sme.prefeitura.sp.gov.br

- DRE Penha: smedrepenhaadm@sme.prefeitura.sp.gov.br

- DRE Santo Amaro: smedrestoamaroadm@sme.prefeitura.sp.gov.br

- DRE São Mateus: smedresaomateusadm@sme.prefeitura.sp.gov.br

- DRE Capela do Socorro: smedrecapsocorroadm@sme.prefeitura.sp.gov.br

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 149739214

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0007919-0

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 971/2026 - SEI nº 6016.2026/0006827-0 - RF 857.784.6, Vínculo 1, NAIADY CRISTINA BARBOZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3039 de S.M.E., DOC de 24/05/2022, SEI nº 6016.2022/0055906-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Geraldo Sesso Junior, EH: 162400000240000, a partir de 02/01/2026.

Port. 972/2026 - SEI nº 6016.2026/0007003-7 - RF 879.195.3, Vínculo 1, KELLY CRISTINA VALENCIO REIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 5998 de S.M.E., DOC de 03/08/2023, SEI nº 6016.2023/0092503-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Osvaldo Quirino Simões, EH: 162400000570000, a partir de 01/01/2026.

Port. 973/2026 - SEI nº 6016.2026/0007123-8 - RF 826.912.2, Vínculo 1, YARA MIZOKAMI LEAO SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1119 de S.M.E., DOC de 31/01/2020, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professor Primo Pascoli Melare, EH: 162400000280000, a partir de 02/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 974/2026 - SEI nº 6016.2026/0005580-1 - RF 776.729.3, Vínculo 1, WALQUIRIA SIMOES MESQUITA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1970 de S.M.E., DOC de 26/02/2024, SEI nº 6016.2024/0014901-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Professor Mailson Delane, EH: 162500000710000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 975/2026 - SEI nº 6016.2025/0037695-9 - RF 795.716.5, Vínculo 1, RENATA QUEIROZ DE MAGALHAES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4160 de S.M.E., DOC de 16/04/2025, SEI nº 6016.2025/0037695-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF General Henrique Geisel, EH: 163000000640000, a partir de 01/01/2026.

Port. 976/2026 - SEI nº 6016.2025/0006825-1 - RF 815.422.8, Vínculo 2, MARCELO RODRIGUES DE LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 2134 de S.M.E., DOC de 14/02/2025, SEI nº 6016.2025/0006825-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Virgínia Valéria Aparecida de Almeida Freitas, EH: 163000001490000, a partir de 01/01/2026.

Port. 977/2026 - SEI nº 6016.2024/0111830-7 - RF 821.385.2, Vínculo 1, GABRIELLA CIPRIANI SOARES DA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 8463 de S.M.E., DOC de 23/09/2024, SEI nº 6016.2024/0111830-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professor Jairo de Almeida, EH: 163000001010000, a partir de 01/01/2026.

Port. 978/2026 - SEI nº 6016.2023/0114915-4 - RF 850.677.9, Vínculo 1, CLAUDIA REGINA GERALDO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 9288 de S.M.E., DOC de 04/12/2023, SEI nº 6016.2023/0114915-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, no CEU EMEF Jaguaré, EH: 163000001390200, a partir de 01/01/2026.

Port. 979/2026 - SEI nº 6016.2023/0038299-8 - RF 824.041.8, Vínculo 1, ALEX ROBERTO DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3204 de S.M.E., DOC de 24/04/2023, SEI nº 6016.2023/0038299-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Professor Enzo Antonio Silvestrin, EH: 163000000210000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 980/2026 - SEI nº 6016.2023/0016154-1 - RF 791.772.4, Vínculo 1, CICERO LEONARDO BEZERRA DE MORAIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 1958 de S.M.E., DOC de 14/03/2023, SEI nº 6016.2023/0016154-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professora Isabel Vieira Ferreira, EH: 163100000450000, a partir de 01/01/2026.

Port. 981/2026 - SEI nº 6016.2024/0006019-4 - RF 727.628.1, Vínculo 1, PENELOPE CRISTINE HARTVITE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2358 de S.M.E., DOC de 06/03/2024, SEI nº 6016.2024/0006019-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Padre Aldo da Tofori, EH: 163100000530000, a partir de 02/01/2026.

Port. 982/2026 - SEI nº 6016.2022/0096890-7 - RF 823.876.6, Vínculo 1, TAMR ORPHALI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 4792 de S.M.E., DOC de 17/09/2022, SEI nº 6016.2022/0096890-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Desembargador Manoel Carlos de Figueiredo Ferraz, EH: 163100000500000, a partir de 01/01/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 983/2026 - SEI nº 6016.2021/0039530-1 - RF 827.846.6, Vínculo 1, ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2534 de S.M.E., DOC de 06/05/2021, SEI nº 6016.2021/0039530-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Jardim Silva Teles, EH: 163300001320000, a partir de 01/01/2026.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149715623

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 149774631

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI n° 6016.2026/0008222-1

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 759/2026 - SEI nº 6016.2025/0134898-3 - 837.182.2, Vínculo 1, BRUNA GALLUCCIO FERREIRA, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Port. 974 de S.M.E., D.O.C. de 04/02/2023, SEI nº 6016.2023/0007428-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir de 22/01/2026.

DESIGNANDO

SME

Port. 760/2026 - SEI nº 6016.2025/0133443-5 - 837.182.2, Vínculo 1, BRUNA GALLUCCIO FERREIRA, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, E.H. 161100000000000, no período de 22/01/2026 até 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 761/2026 - SEI nº 6016.2025/0141074-3 - 817.099.1, Vínculo 1, DANIELE NUNES DA SILVA, Coordenador Pedagógico, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Guaianases, E.H. 162500000000000, no período de 22/01/2026 até 31/12/2026.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149772334

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação

Portaria   |   Documento: 149775044

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI Nº 6016.2025/0079800-4

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 880/2026 - SEI nº 6016.2025/0079800-4 - 816.579.3, Vínculo 1, LUCIANA CRISTINA PRUDENTE DE LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, E.H. 163100000000000, no período de 29/12/2025 até 31/12/2026.

Port. 881/2026 - SEI nº 6016.2025/0079800-4 - 816.579.3, Vínculo 1, LUCIANA CRISTINA PRUDENTE DE LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 29/12/2025 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 882/2026 - SEI nº 6016.2025/0079800-4 - 816.579.3, Vínculo 1 - LUCIANA CRISTINA PRUDENTE DE LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6452, de S.M.E., D.O.C. de 26/06/2025, SEI nº 6016.2025/0079800-4, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Gilda Figueiredo Portugal Gouvea, a partir de 29/12/2025.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149771550

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação

Portaria   |   Documento: 149754410

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0008001-6

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 912/2026 - SEI nº 6016.2025/0012954-4 - 838.787.7, Vínculo 1 - LUCIANA ROBERTA APARECIDA DA SILVA RAIMUNDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2994, de S.M.E., D.O.C. de 18/03/2025, SEI nº 6016.2025/0012954-4, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Cleómenes Campos, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 913/2026 - SEI nº 6016.2025/0012954-4 - 838.787.7, Vínculo 1 - LUCIANA ROBERTA APARECIDA DA SILVA RAIMUNDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Cleómenes Campos, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000810000, em substituição a DANIEL ALEXANDRE MARTINS, Registro nº 791.430.0, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 914/2026 - SEI nº 6016.2025/0150292-3 - 779.313.8, Vínculo 1 - LUCINEIDE SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Celso Leite Ribeiro Filho, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162600000420000, em substituição a VANESSA HERNANDES CAMPOS MARIA, Registro nº 744.771.0, Vínculo 2, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 02/01/2026 a 21/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 915/2026 - SEI nº 6016.2025/0147516-0 - 587.150.6, Vínculo 2 - LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA ALVARES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Leão Machado, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, EH: 162600010000000, em substituição a LUCIANA PATRICIA ALBUQUERQUE DE PAULA, Registro nº 772.503.5, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 916/2026 - SEI nº 6016.2025/0002493-9 - 836.264.5, Vínculo 1 - FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2959, de S.M.E., D.O.C. de 14/03/2025, SEI nº 6016.2025/0002493-9, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) THALITA CRISTINA PRUDENCIO DE AMORIM, Coordenador Pedagógico, registro nº 794.169.2, vínculo 1, na EMEI Begônia Real, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 917/2026 - SEI nº 6016.2026/0000620-7 - 836.264.5, Vínculo 1 - FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Célia Regina Andery Braga, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Begônia Real, EH: 162700000940000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 05/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 918/2026 - SEI nº 6016.2026/0000281-3 - 801.818.9, Vínculo 1 - GESSICA STREGE MORENO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF José Querino Ribeiro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000170000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 19/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 919/2026 - SEI nº 6016.2025/0052994-1 - 801.285.7, Vínculo 1 - ANA PAULA XAVIER CORREA DOS ANJOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Horizonte Azul, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI Professor Luciano Roberto, EH: 162900000160000, em substituição a DIMAS DE OLIVEIRA CARVALHO, Registro nº 680.852.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 15/12/2025 a 19/12/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 920/2026 - SEI nº 6016.2026/0004095-2 - 813.335.2, Vínculo 1 - DAIANE SILVA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Nenê do Amanhã, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000350000, em substituição a ELZA CRISTINA NETTO FU, Registro nº 694.462.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 12/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 921/2026 - SEI nº 6016.2025/0151753-0 - 802.866.4, Vínculo 1 - ELENICE RUBIRA GARCIA DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Prefeito José Carlos de Figueiredo Ferraz, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000140000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 12/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 922/2026 - SEI nº 6016.2025/0096783-3 - 685.631.4, Vínculo 1 - CINTHIA SELINGER ASQUINO SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Noemia Ippolito, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000760000, em substituição a EVELINE APARECIDA DE ALMEIDA CARLOS, Registro nº 744.809.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 01/12/2025 a 30/12/2025, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 923/2026 - SEI nº 6016.2026/0005417-1 - RF 802.599.1, Vínculo 1, ANTONIO LUZIMAR DE SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 872 de S.M.E., DOC de 31/01/2020, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita, EH: 163100000640000, a partir de 28/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 924/2026 - SEI nº 6016.2026/0005417-1 - 802.599.1, Vínculo 1 - ANTONIO LUZIMAR DE SOUSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163100000640000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 28/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 925/2026 - SEI nº 6016.2025/0028625-9 - 824.007.8, Vínculo 1 - JOSIANE ANGELICA LEAL DE ALCANTARA, Coordenador Pedagógico, os efeitos da Portaria nº 4497, de S.M.E., D.O.C. de 25/04/2025, SEI nº 6016.2025/0028625-9, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA, Diretor de Escola, registro nº 722.347.1, vínculo 2, no CEU EMEF Vila do Sol, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 926/2026 - SEI nº 6016.2025/0028625-9 - 824.007.8, Vínculo 1 - JOSIANE ANGELICA LEAL DE ALCANTARA, Coordenador Pedagógico, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputado José Blota Junior, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEU EMEF Vila do Sol, EH: 162200001790200, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 927/2026 - SEI nº 6016.2025/0029281-0 - 806.295.1, Vínculo 1 - ELIZABETE PEREIRA BRAGA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, a pedido, os efeitos da Portaria nº 3734, de S.M.E., D.O.C. de 07/04/2025, SEI nº 6016.2025/0029281-0, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEF Bernardo O'Higgins, a partir de 01/01/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 928/2026 - SEI nº 6016.2025/0029281-0 - 806.295.1, Vínculo 1 - ELIZABETE PEREIRA BRAGA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Bernardo O'Higgins, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000020000, em substituição a HEVELIN LOUIZE MACEDO SILVA, Registro nº 722.347.1, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 01/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 929/2026 - SEI nº 6016.2026/0001776-4 - 820.820.4, Vínculo 1 - ROSANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Virgilio Tavora, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000490000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 930/2026 - SEI nº 6016.2026/0005246-2 - 727.604.4, Vínculo 2 - REGIANE DOS SANTOS PACHECO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Alvarenga, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000810300, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 931/2026 - SEI nº 6016.2025/0146747-8 - 816.476.2, Vínculo 1 - DOUGLAS HELDER LAURINDO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Vinicius de Moraes, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001090000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 05/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 932/2026 - SEI nº 6016.2025/0134208-0 - 817.809.7, Vínculo 1 - CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS LEITE, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim São Martinho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000120000, em substituição a ARLETE MARQUES BARBOSA, Registro nº 687.600.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 12/12/2025 a 10/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 933/2026 - SEI nº 6016.2025/0134208-0 - 817.809.7, Vínculo 1 - CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS LEITE, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Jardim São Martinho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000120000, em substituição a ARLETE MARQUES BARBOSA, Registro nº 687.600.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 12/01/2026 a 23/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 934/2026 - SEI nº 6016.2026/0004890-2 - 646.687.7, Vínculo 2 - JOSE IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, Diretor de Escola, efetivo, lotado(a) na EMEF Deputado Flores da Cunha, para exercer o cargo de Supervisor Escolar, na Supervisão Escolar, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, EH: 163300010000000, em substituição a RENATA LIVIA SOARES, Registro nº 772.642.2, Vínculo 1, Supervisor Escolar, efetivo, no período de 01/01/2026 a 31/12/2026, portando diploma de Pedagogia e com no mínimo 6 anos de experiência no Magistério, sendo 3 anos em cargos / funções de gestão educacional previstos na Lei 14.660/2007.

Port. 935/2026 - SEI nº 6016.2026/0006574-2 - 794.761.5, Vínculo 1 - CILEIA CRISTINA SANTOS FIOCHI, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Clemência Ferreira da Silva, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na EMEI J.G. de Araujo Jorge, EH: 163300000620000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/01/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação doc., SEI: 149731155

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 149727728

DESPACHO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do parágrafo 4 do artigo 23º do Decreto 61.151/2022, a Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, da Secretaria Municipal da Fazenda, faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, da servidora abaixo:

RF NOME PARCELA PERÍODO
8188564/1 CRISTIANE NORIKO ODAN 300 08/12/2025 à 07/01/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149763369

6017.2026/0000651-2 - GESTÃO DE PESSOAS: ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

DESPACHO DEFERIDO DA DIRETORA DA DIGEP/SF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func.

Nome

QQ

DATA

E.H.

816.832.6/01

RODRIGO MALLMANN GUERRA

23/12/2025

171203002000000

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149734185

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I, DO ARTIGO 1º, DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DO(A) FUNCIONÁRIO(A) ABAIXO RELACIONADIO(A), A PARTIR DE 22/01/2026:

R.F.: 7894341/1 NOME: ANDERSON COSTA BANDEIRA

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO N I

DE SETOR ANTERIOR: SUPERVISAO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SEA, E.H. 250015010000000

PARA SETOR ATUAL: DIVISAO DE COMPRAS E CONTRATOS - DICOM, E.H. 171100030000000

EXPEDIENTE Nº: 001/2026-SF

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 149739005

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

PORTARIA nº 002/2026

A Diretora do Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, Dra. Virgínia Affonso Castilho Castro, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Servidor Benedito Miguel de Lara, RF nº 829.760.6/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, padrão AS14, lotado e em exercício no Hospital Municipal Dr. Benedicto Montenegro, a pena de REPREENSÃO por transgressão ao artigo 178, incisos I e X da Lei nº 8.989/79, nos termos do artigo 112 do Decreto 43.233/03 e o código de ética dos profissionais de Enfermagem, artigo 51 da Resolução COFEN nº564/2017

Diretoria de Gestão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 149757543

H. M. DR. JOSE SOARES HUNGRIA

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H. M. DR. JOSE SOARES HUNGRIA - CPLAAC/HMJSH

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2024

Reg. Func.

Nome

Cargo

Reg. Jur.

Exp. Ac.

831.239.7/2

FERNANDA RAMOS DA SILVA

ANS - ENFERMAGEM

ESTATUTÁRIO

001/2026

829.095.4/2

ALAIDE VIEIRA DA SILVA

ASTS - ENFERMAGEM

ESTATUTÁRIO

002/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 149758198

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8326193/2 MARCIA THAIS ANDRE NIVEL I 6 ASTS6 06/12/2025
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO NIVEL I 6 AS6 02/12/2025
8295506/2 ANA LUCIA DE SOUZA MENDES NIVEL II 5 AS15 13/12/2025
8304190/2 DERNEVAL DE JESUS LIMA NIVEL II 3 AS13 09/12/2025
8328714/2 LUDACELIA HOLANDA MOURA NIVEL II 5 AS15 06/12/2025
8336369/2 NEUSA APARECIDA SANTIAGO NIVEL II 4 AS14 07/12/2025
8346844/2 SANDRA MARA SANTOS MEIRA NIVEL I 6 ASTS6 17/12/2025
5315221/5 ELVIRA BELINI AZEVEDO NIVEL III 2 ANS12 04/12/2025
8302600/2 CICERO MARTINS DA ROCHA NIVEL II 2 ANS7 07/12/2025
8320314/2 JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA NIVEL II 2 ANS7 18/12/2025
8344566/2 SELMA PAGANI DE ARAUJO NIVEL III 3 ANS13 04/12/2025

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149758477

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0000538-4- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040201 830.959.1/2 Elaine Cristina Gutierrez 02 19/01/2026 143

18040301 831.731.3/2 Giovanni Milani Matheus Casado 03 20/01/2026 143

18040203 831.831.0/2 Josiane Motta e Motta 03 21/01/2026 143.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040100 654.244.1/3 Sandra Aparecida de Oliveira 03 07/01/2026.

18010000 749.911.6/7 Vanessa Ribeiro de Souza 05 19/01/2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8053553/1 LUCIANA DA SILVEIRA BONILHO NIVEL II 4 ANS9 21/01/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 5º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020302 529.455.0/3 Maria das Gracas de Souza 01 20/01/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020301 822.763.2/1 Livia de Andrade Bessa Cabete 01 19/01/2026 143

18020302 807.014.8/1 Marco Antonio Staufacar Correia 01 19/01/2026 143

FÉRIAS - DEFERIDAS

914.342.4/1, Juliana Almeida Nunes, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 23/02/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/COVISA

Acúmulos apreciados na reunião do dia 20/01/2025

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Celia Regina Cicolo da Silva 607.028.1/2 e 3 JET 03/25

PROVENTOS

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Neide Satie Takahashi 774.088.3/3 JET 01/25

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 785.309.2/1 Renato Amatruda de Carvalho Filho 03 19/01/2026 143

.

Divisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 149735808

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Divisão de Gestão de Pessoas/DGP, da Coordenadoria Regional de Saúde Centro, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

RF/Vc Nome Parcela A Partir de

5652430/2 SONIA JACINTO PUCCI 302 19/01/2026

5699801/6 ANA LUCIA LEITE 299 Período de 22/12/2025 a 20/01/2026

6523901/1 AUREA APARECIDA DO VAL 302 09/01/2026

6523901/1 AUREA APARECIDA DO VAL 123 09/01/2026

7464223/1 ZILDA MARIA CARDOSO 302 15/01/2026

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 149739997

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de ação noturna no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 22 de Janeiro de 2026.

NOME RF HORARIO

Eliete Prates Oliveira 783.872.7-2 16:00 as 22:00

Nadir Satori Petrongari 585.524.1-2 16:00 as 22:00

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 149745784

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 774.468.4/1, Luciana Gomes Teotonio, Assessor II, CDA-2, 10 dias ref. exerc. 2026, a partir de 04/02/2026.

RF: 783.183.8/1, Helio Goulart Ferreira, Assessor II, CDA-2, 10 dias ref. exerc. 2026, a partir de 04/02/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 149709446

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7186517/1 AVALCIR RODOLFO DA SILVA NIVEL II 5 AS15 20/01/2026
7850492/1 CLAUDIA CRISTINA DE SA NIVEL I 8 AS8 25/12/2025

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 149752114

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

Acúmulos apreciados na reunião do dia 15/01/2026:

REF. EXERCÍCIO 2025

NOME

RF/RG

TIPO

EXP. AC

AILTON SALAZAR

9211322/1

ANUAL

331-L/2025

MARA DA SILVA PEREIRA NASCIMENTO

9261826/1

ANUAL

332-L/2025

NEWTON FERNANDO SOBREIRA NOBREGA

RG 21.438.518-8

ANUAL

333-L/2025

OSWALDO TURATTI FILHO

6326145/1

ANUAL

334-L/2025

PATRICIA ISABEL CRISTINA DA SILVA

7400730/1-3

ANUAL

335-L/2025

RENY DE SOUZA BONFIM

6521266/1

ANUAL

336-L/2025

Os acúmulos de cargos acima, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 149759500

DESPACHO DA COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

Acúmulos apreciados na reunião do dia 20/01/2026:

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME

RF/RG

TIPO

EXP. AC

Carla Castanho Roque Oliveira

6449646/2

PROVENTOS/JET

001-L/2026

Claudia Maria Folego

7460511/1

PROVENTOS/JET

002-L/2026

Cristiane Rocha Morais

7845260/1-4

ANUAL/JET

003-L/2026

Debora Carneiro Araujo da Silva

8202044/1

ANUAL/JET

004-L/2026

Eliana dos Santos Annunziato

5853192/4

PROVENTOS/JET

005-L/2026

Eliane Pereira da Silva

8794383/1

ANUAL/JET

006-L/2026

Fernanda Vaz Tostes

78490951-2

ANUAL/JET

007-L/2026

Gilda Hatsumi Tamada Shiraishi

7853556/1

ANUAL/JET

008-L/2026

José Antonio Ademílio Gurgel do Amaral

6624847/2

PROVENTOS/JET

009-L/2026

José Rocha

5526787

PROVENTOS/JET

010-L/2026

Rosangela Gomes Silva

7385609

ANUAL/JET

011-L/2026

Sergio Matsudo

5776295

ANUAL/JET

012-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 149775381

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8192561/1 SIMONE MARGARETH PERA FERNANDES NIVEL II 2 ANS7 30/12/2025

7407548/1 MIRNA GRANDE NIVEL II 5 ANSM10 24/12/2025

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8377456/1 ANA CAROLINA BRITO DE OLIVEIRA NIVEL II 1 ANS6 21/12/2025

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149758317

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

RF NOME DE PARA A PARTIR
8190224/1 Ana Carolina da Silva Esteves Souza 180208100020000 180208100000000 19/01/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 149721986

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC. DIA 21/01/2026 , PAG. 298 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU .

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

MARIA LUCIA DOS SANTOS MAGALHÃES , RF 789.598-4/1 , 05 dias a partir de 20/12/2025 ,em virtude do falecimento de sua IRMÃ .

Portaria   |   Documento: 149712474

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÂO DO DOC DE 20/01/2026

Leia-secomo segue e não como constou:

Portaria nº 005/SMS/CRS-O/2026


A Coordenadora Regional de Saúde - Oeste, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o noticiado que acolhe como razão de decidir;

RESOLVE:

I - Aplicar a pena disciplinar de REPREENSÃO para o(a) servidor(a) JUÇARA BATESINI- RF 786.495.7/1, Analista de Saúde - Médico Nível II, ANSM9, atualmente lotado(a) no SAE DST/AIDS Lapa, com fundamento nos ditames dos artigos 184, inciso I, 187 parágrafos 1º e 2º, e 195, IV, por ter o(a) servidor(a) infringido os artigos 178 em seus incisos II,V, X e XII, o artigo 179 - Caput e ainda o artigo 180, todos da Lei 8.989/79, com sua redação dada pelo Decreto Municipal nº 43.233/03, alterado pelo Decreto nº 58.697/2019.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe a para a Unidade de Lotação do(a) servidor(a) para ciência do(a) mesmo(a).

IV - Após, devolver o expediente para o CRS-O/DGP/AdmPessoal desta Coordenadoria para anotação em prontuário e demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 149724061

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 09/01/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

ROSANGELA POMMORSKY 6320929/2 JET 13/2026

CELIA MARIA PIRES DE ANDRADE 5778867/3 JET 14/2026

VIVIAN HITOMI UTINO KITAHARA 5918260/2 JET 15/2026

THAIS HELENA LAZARO 5801893/2 JET 16/2026

SANDRA REGINA DE ARAUJO GONZAGA BRANDÃO TAVARES 6064299/2 JET 17/2026

NELSON TRINDADE 6400574/1 JET 18/2026

MANOEL AMADOR PEREIRA FILHO 5748267/1 JET 19/2026

FATIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAUJO 5911095/3 JET 20/2026

CINTIA MARIE FUNABASHI 7851537/1 JET 21/2026

SUZANA ROSSETO CAPAROTTI 6411312/3 JET 22/2026

Despacho deferido   |   Documento: 149709965

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA - RETIFICANDO DOC 10/11/2025 p334, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR

180210080350000 7048599/2 VALDEMIR BARBOSA DOS SANTOS 02 24/10/2025


HORÁRIO AMAMENTAÇÃO
A SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PENHA, CONCEDE A REDUÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO DE NO MÁXIMO, 1 (UMA) HORA POR DIA, PARA AMAMENTAR SUA FILHA ATÉ QUE ESTE VENHA A COMPLETAR 12 (DOZE) MESES DE IDADE, EM CONFORMIDADE COM ESTABELECIDO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 45.323/2004, A SERVIDORA:KEITH DE DOIS RAMOS RG: 9143742.

PORTARIA nº 004/CRS-SUDESTE/2026
DESPACHO DO COORDENADOR - PENALIDADE
A INTERLOCUTORA DO SAMU, DA CRS-SE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE APLICAR A VALDEMAR NUNES JÚNIOR RF:7774427/4, LOTADO NA BASE SAMU SUDESTE 11 - SABOYA, EH: 180210090380000, A PENA SUSPENSÃO DE 02 DIAS, CONVERTIDOS EM MULTA, NOS TERMOS DO ART 112 , POR INFRINGIR O ART. 178, INCISOS XII E 179, "CAPUT", DA LEI Nº 8.989/79

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 149661143

PROCESSO: 6110.2023/0006534-9

INTERESSADO: UBIRAJARA APARECIDO DOS SANTOS

RF: 640.251.8 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 01/08/2023 página nº. 154, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 149661286

Processo: 6110.2023/0006534-9

Interessado(a): UBIRAJARA APARECIDO DOS SANTOS REG.FUNC: 640.251.8 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 308/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 149662650

PROCESSO: 6110.2023/0006828-3

INTERESSADO: FATIMA ROSA DOS SANTOS

RF: 653.578.0 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 25/07/2023 página nº. 148, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 149662825

Processo: 6110.2023/0006828-3

Interessado(a): FATIMA ROSA DOS SANTOS REG.FUNC: 653.578.0 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 313/2023-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 149675061

Processo: 6110.2024/0000697-2

Interessado(a): FERNANDA DE CASSIA CAVALCANTE LUCARELLI - RF: 659.811.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 133/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 149674843

PROCESSO: 6110.2024/0000697-2

INTERESSADO: FERNANDA DE CASSIA CAVALCANTE LUCARELLI

RF: 659.811.1 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 13/03/2024 página nº. 168, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 149679170

Processo: 6018.2024/0007273-8

Interessado(a): PEDRO DA SILVA LIMA - RF: 619.205.0 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 153/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 149678970

PROCESSO: 6018.2024/0007273-8

INTERESSADO: PEDRO DA SILVA LIMA

RF: 619.205.0 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 06/03/2024 página nº. 166, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 149680424

Processo: 6018.2022/0009895-4

Interessado(a): SILVIA REGINA BETTONI ARIDA - RF: 632.125.9 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 241/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 149680186

PROCESSO: 6018.2022/0009895-4

INTERESSADO: SILVIA REGINA BETTONI ARIDA

RF: 632.125.9 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 07/02/2023 página nº. 70, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 149677334

Processo nº 6018.2026/0007355-0

INTERESSADO: CLEIDE ROZELY SANTOS NOLASCO MUCIO, RF 752.309.2 V1
ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 96/2026 - SMS

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação n.º 1013549-03.2020.8.26.0053 - cumprimento 003303175.2025.8.26.0053 - 10a. Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, APOSENTE-SE a


Sra CLEIDE ROZELY SANTOS NOLASCO MUCIO
Registro Funcional: 752.309.2 V1
Cargo/Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL III Categoria: 1
Padrão: ANS11 - EFETIVO
- Nos termos do artigo 57 da Lei 8213/91.
- Aposentadoria Especial sem integralidade e paridade.


II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 149709421

COMUNICADO DE FALECIMENTO

NEUSA BAPTISTA

R.F. 559.721.8 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL II

PADRAO: QB11

SERVICO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO EM DSTAIDS HEBERT DE SOUZA - BETINHO

ENQUADRAMENTO: 131402 E.H.:180210100190000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 24/12/2025

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

ELISA CRISTINA SIMPLICIO DE LIMA

R.F 797.110.9 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL II

PADRAO: ANS9

SUPERVISAO TECNICA DE SAUDE SAO MATEUS - STS

ENQUADRAMENTO: 860011 E.H.: 180207110000000

EXPEDIENTE: 2026-9.002.976-2, A PARTIR DE 08/01/2026

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 149718425

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180302010000000 754.078.7 4 LUCIANO ROMÃO DE OLIVEIRA 01 20/01/2026 143

180300000010000 930.239.5 /1 BIANCA SARMENTO ROSTAS 03 15/01/2026 143

180300000010000 849.430.4 /1 SUZAN OLIVEIRA SYMANN 01 21/01/2026 143

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 149751397

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2025

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 21/01/2026.

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

MARIA ANGELA SALVADOR DE ARAUJO 921.289.2/1 ANUAL 061/2025-SAMU

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 149229654

6021.2025/0077525-7 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido nº 32/2025-PGM/CGGM

Interessado(a): ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­JOANA MARIA DE LIMA - R.F. 316.309.1

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nºs 12401616 e 12401619, de 07/01/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão da Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, a partir de 01/01/2024, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/2023.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Despacho deferido   |   Documento: 149649324

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0001636-6

Interessados: KATIA LEITE - R.F. 748.101.2/1

DESPACHO: 45/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3C, a partir de 31/12/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 149420938

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0001632-3

Interessados: LAURA MENDES AMANDO DE BARROS - R.F. 750.617.1/1

DESPACHO: 33/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3D, a partir de 13/01/2026.

Deliberação   |   Documento: 149766383

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

Suspensão temporária, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio, concedida nos termos da Lei 17.673/2021, art. 7°, inciso III:

RF Nome Nº dias A partir de

942.724.4/1 Luci Lumiko Tani 01 13/01/2026

942.724.4/1 Luci Lumiko Tani 10 19/01/2026

Portaria de Substituição   |   Documento: 149652027

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

PORTARIA Nº 11/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0002551-9

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) ALEXANDRA MARIA GONÇALVES - RF 728.211.7/1, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, CDA-2, da DIVISAO ADMINISTRATIVA; SUPERVISAO DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - SAF; COORDENADORIA GERAL DE GESTAO E MODERNIZACAO; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM, em substituição ao (à) sr. (a) MARCIA DONIZETE COSTA RAMOS, RF. 741.802.7/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 20/01/2026 A 03/02/2026. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre servidores municipais.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 149695336

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 043/SMADS/2019, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS : RUBRICA 167 - Valor dos Proventos $ 2.233,30 e não como constou.

OFICIO SSG 13028/24

e-TCM 003001/2024

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 149696535

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 040/SMADS/2017, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS : RUBRICA 167 - Valor dos Proventos $ 3.230,40 e não como constou.

OFICIO SSG 13028/24

e-TCM 003001/2024

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Férias e Substituições

Férias   |   Documento: 149768935

São Paulo, 21 de Janeiro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇO

880.286.6/3 - JULIANA PEREIRA CARDOSO, ASSESSOR III, Ref.CDA-3, solicitou 15 dias a partir de 06/01/2026, usufruiu 07 dias, restam 08 dias do exercício de 2024.

947.316.5/1 - SUZANE RODRIGUES FERREIRA, CHEFE DE ASSESSORIA I, Ref.CDA-5, solicitou 10 dias a partir de 12/01/2026, usufruiu 01 dia, restam 09 dias do exercício de 2025.

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 149714016

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250015030000000

LAIS DA SILVA SANTANA

9491139

03

19/01/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 149748778

6027.2026/0001151-0 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

Interessados: SONIA EMI HANASHIRO ORTEGA

DESPACHO:

LICENÇA NOJO

R.F

NOME

QTOS DIAS

PERÍODO

PARENTESCO

6922844

Sonia Emi Hanashiro Ortega

01

16/01/2026

cunhado

Atenciosamente,

Unidade de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 149743224

6027.2026/0000769-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

DESPACHO: REMOÇÃO INTERNA

921947/1 ALEXANDRA VIEGAS OLIVA, Assistente Administrativo de Gestão, Nivel I

De: SVMA.G para UMAPAZ/Coordenação de Educação Ambiental - E.H. 2700400000000000

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 149684396

INTERESSADO: GCM 3ª Classe Kainan Araújo de Oliveira, RF 944.683.4

ASSUNTO: Instauração de Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI n° 6029.2026/0000691-7, notadamente a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica, que acolho, DETERMINO com base no artigo 84, inciso I, alínea b, da Lei n° 13.530/03 a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, em face do servidor Kainan Araújo de Oliveira, RF 944.683.4 , nos termos do artigo 132, inciso VI da Lei n° 13.530/2003.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 149650429

PROCESSO SEI Nº: 6029.2024/0010111-8

INTERESSADA: HELIENE DE FÁTIMA GANGANA, RF 696.132.1

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Decisão Final.

Advogado: Reginaldo Luiz da Silva, OAB/SP 248.785.

I - À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo eletrônico SEI nº 6029.2024/0010111-8, em especial as manifestações exaradas pela douta Comissão Processante Permanente (143396496), pela Diretoria da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (149491087) e pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana,(149509053) as quais acolho como razão de decidir, e com fulcro no disposto no artigo 84, inciso III, alínea “a”, e no artigo 123, parágrafo único, inciso I, ambos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003, ABSOLVO a servidora HELIENE DE FÁTIMA GANGANA, Registro Funcional nº 696.132.1, das imputações que lhe foram atribuídas neste Inquérito Administrativo, nos termos do artigo 124, inciso VI, alínea “a”, do referido diploma legal, por restar configurada a excludente de culpabilidade decorrente de motivo de força maior, consubstanciada em seu estado de saúde mental.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, à Divisão de Recursos Humanos da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/DRH, para as anotações e providências pertinentes.

IV - Na sequência, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as mesmas finalidades e posterior arquivamento do feito.

Despacho   |   Documento: 149662560

INTERESSADO: GCM 3ª Classe Victor Santos Conceição - RF. 917.569.5

ASSUNTO: Instauração de Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI n° 6029.2025/0023658-9, notadamente a manifestação exarada pela Assessoria Jurídica, que acolho, DETERMINO com base no artigo 84, inciso I, alínea b, da Lei n° 13.530/03 a INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL DE EXONERAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, em face do servidor Victor Santos Conceição - RF. 917.569.5, nos termos do artigo 132, inciso VI da Lei n° 13.530/2003.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 149581177

LAUDA 006/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DO SENHOR SECRETÁRIO, O SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380004040000000 DIVISAO DE CORREICOES AVALIACAO E PERMANENCIA - DCAP

PARA: 380300000000000 GUARDA CIVIL METROPOLITANA/COMANDO GERAL

653.897.5 GILSON BITENCOURT NASCIMENTO

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 149698608

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 1072718-76.2024.8.26.0053, que tramitou perante a 2ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor Cassio Mendes Santos de Aguiar - RF: 753.391.8/v1, a qual determinou reconhecer o direito da impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Administração (Bacharel), atribuindo a pontuação de 160 pontos, alcançando a pontuação 1048,11, o que lhe garantiu a 339º colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2024, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Classe Distinta - QTG 5, categoria 5, do nível II, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2024.

IV - Publique-se;

V - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Despacho   |   Documento: 149533011

I - No uso das atribuições que me são atribuídas por lei, com fundamento na Lei 16.239/15 e nos termos dos Decretos 56.795/16 e 59.009/19, em CUMPRIMENTO DEFINITIVO de decisão judicial nos autos do Mandado de Segurança, processo nº 1046278-77.2023.8.26.0053, que tramitou perante a 12ª Vara da Fazenda Pública, em favor do servidor Manoel Leandro de Oliveira - RF: 674.561.0/v1, a qual determinou reconhecer o direito da impetrante à contabilizar no evento promoção vertical o curso de Tecnologia em Processos Gerenciais, atribuindo a pontuação de 80 pontos, alcançando a pontuação 1258,36, o que lhe garantiu a 11º colocação na listagem definitiva do evento promoção vertical exercício de 2023, DECIDO;

II - Promover ao cargo de GCM Inspetor - QTG 7, categoria 7, do nível III, do Quadro Técnico da Guarda Civil Metropolitana - QTG, de 01/03/2023.

IV - Publique-se;

V - Após, encaminhe-se à Divisão de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF desta SMSU, para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário e a PGM/JUD21 para devida instrução processual.

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 149749153

São Paulo, 21 de janeiro de 2026

Do Processo SEI nº 6029.2024/0017912-5

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - TORNAR SEM EFEITO a publicação em DOC de 28/07/2025, a qual decidiu por arquivamento no SEI nº 6029.2024/0017912-5, por terem surgidos fatos novos que justificam a continuidade das apurações.

II - Publique-se.

III - A seguir, remessa a DSA, 2ª Comissão Processante Permanente de Sindicâncias Administrativas, para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 149749903

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Do Processo SEI n.º 6029.2025/0017128-2

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 149768671

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0013079-9

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 149748958

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Do Processo SEI n.º 6029.2025/0018813-4

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Despacho   |   Documento: 149761992

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2025/0011946-9

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida pelo Decreto nº. 50.031/SGM-Gab de 15/09/08 e pela Portaria nº. 012/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO a remessa dos autos ao senhor Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana para conhecimento e adoção de medidas que julgar necessárias nos termos do artigo 100 e seguintes da Lei 13.530 de 14 de março de 2003, objetivando a APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE, proposta ao servidor M.B.N. - RF: ***.374.*, pelo cometimento de infrações disciplinares conforme provado nos autos.

II - E o ARQUIVAMENTO da Sindicância, em relação aos servidores L.F.R.P.O. - RF: ***.477.*; C.C.S. - RF: ***.797.*; C.V.J.V. - RF: ***.818.*, por não restar demonstrado nestes autos a ocorrência de infração disciplinar a ser imputada aos servidores, com supedâneo no parágrafo 1ª do artigo 75 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, caso seja indicado fato novo não mencionado no decorrer desta instrução, oportunidade em que o feito poderá ser reavaliado.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se ao Comando Geral da GCM.

IV - A seguir encaminhe-se a DRH para anotações, restituindo-se ao final os autos a esta Corregedoria para registro e arquivo junto ao Cartório.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 149723580

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2022/0016040-4 Reinaldo Chaves Matias - RF 680.685.6

ASSUNTO: Defesa, para que no prazo de 03 (três) dias, apresente o rol de testemunhas e demais provas que pretende produzir nos termos dos artigos 58, 59 e 117 da Lei nº 13.530/03, ficando ciente que, conforme prescreve o artigo 48, parágrafo único, do Decreto nº 43.233/03: “A prova referencial da Defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até o prazo das razões finais”. Incumbirá à parte levar à audiência, independentemente de intimação, as testemunhas por ela indicadas que não sejam servidores municipais, decaindo do direito de ouvi-las, caso não compareçam, nos termos do artigo 62 da Lei 13.530.03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2024/0003750-9 Acácio José Ribeiro - RF 815.780.4

ASSUNTO: Defesa, para que no prazo de 03 (três) dias, apresente o rol de testemunhas e demais provas que pretende produzir nos termos dos artigos 58, 59 e 117 da Lei nº 13.530/03, ficando ciente que, conforme prescreve o artigo 48, parágrafo único, do Decreto nº 43.233/03: “A prova referencial da Defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até o prazo das razões finais”. Incumbirá à parte levar à audiência, independentemente de intimação, as testemunhas por ela indicadas que não sejam servidores municipais, decaindo do direito de ouvi-las, caso não compareçam, nos termos do artigo 62 da Lei 13.530.03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2023/0011854-0 Lucas Ribeiro de Lima - RF 916.965.2

ASSUNTO: Defesa, ciência do Despacho contido no Link 148689003; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Andrew Kauan Rodrigues da Silva, OAB/SP 504.982; Evenildo de Paula Oliveira, OAB/SP 522.958.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 149754565

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM D.O.C. de 20 de janeiro de 2026 - Página 165, SEI nº 6029.2025/0024607-0

Onde se lê:

ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7º incisos I, XI e XII, combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16 inciso II, e artigo 17 inciso II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Leia-se:

ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7º incisos I, XI e XII, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, e, artigo 17 inciso II, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 149714593

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Portaria nº 001/IR-MP/2026 de 20 de janeiro de 2026

M.D. nº 0018/IR-MP/2025

SEI6029.2025/0020469-5

Advogados: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e Dr. José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete da Silva, Comandante da Inspetoria Regional São Miguel Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Marcelo Lopes Joris - RF.: 685.764.7, cargo: Classe Distinta, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 7º, inciso, III, XI, XII, combinado com artigo 15, artigo 16 II, por ter infringido o artigo 18, inciso VI, atenuado pelo artigo 126 inciso I, e abrandado pelo artigo 26, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Portaria nº 002/IR-MP/2026 de 20 de janeiro de 2026

M.D. nº 0019/IR-MP/2025

SEI6029.2025/0020469-5

Advogados: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e Dr. José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete da Silva, Comandante da Inspetoria Regional São Miguel Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, MAGNO CORREIA GOMES DE OLIVEIRA - RF.:927.827.3, cargo: GCM 3ª Classe, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 7º, inciso III, XI, XII, combinado com o artigo 15, artigo 16, inciso II, por ter infringido o artigo 18, inciso XIII, atenuado pelo artigo 126, inciso I, e abrandado pelo artigo 26, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Portaria nº 001 de 19 de janeiro de 2026

M.D. nº 0010/IR-GN/2024

SEI 6029.2024/0012024-4

O Inspetor de Divisão Carlos Alberto Caetano, Comandante da Inspetoria Regional Guaianases, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Resolve:

Acolher a defesa da Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Heliene de Fátima Gangana - RF.: 696.132.1., cargo: Classe Especial, lotada na Inspetoria Regional Guaianases, com base no artigo 92, inciso II, combinado com o artigo 124, inciso IV, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 149729340

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do art.143, da Lei 8.989/79, do art.2º do Dec. 43.472/03 e Dec. 57.571/16 artigo 31:

E.H. Reg.Func. Nome Dias A Partir

360004020000000 949.338.7/1 DENISE MIRIAN BAPTISTA 02 20/01/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 149773731

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
570.132.5/8

Waldirley Gomes Pereira

05 Dias 19/01/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 149606127

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, das servidoras Mirna Schneider Braziolli de Oliveira, RF 928.254-8; Waltirene dos Santos Tavares Costa, RF 557.007-7; Beatriz Ruggieri, RF 878.510-4; Cristiane da Silva Oliveira, RF 921.998-6, lotadas em SMUL/GAB/CI, para participação no evento DPOday 2026 no dia 28/01/2026, na Cidade de São Paulo - SP.

II - Após o afastamento, as servidoras deverão, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 149751227

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA PATERNIDADE - DEFERIDA
RF 953.511.0/1, BRUNO MADEIRA CRUZ, 06 (seis) dias, em virtude do nascimento de seu filho, no período de 14/01/2026 a 19/01/2026.

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE - DEFERIDA
RF 953.511.0/1, BRUNO MADEIRA CRUZ, 14 (quatorze) dias, em virtude do nascimento de seu filho, no período de 20/01/2025 a 02/02/2026.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 149687916

Portaria de Substituição nº 19/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor RAPHAEL MENDES CARDOSO, RF: 8553513, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, EH: 290400000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 23/02/2026 a 06/03/2026, em substituição a servidora JOYCE OLIVEIRA, RF: 6045235, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 149688382

Portaria de Substituição nº 20/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora LEANDRA CAPELA CELESTINO, RF: 7530455, cargo: QEAG/ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISÃO DE SERVIÇOS E USO INSTITUCIONAL DE MEDIO PORTE - DSIMP EH: 290400010000000, da COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 02/02/2026 A 13/02/2026, em substituição a servidora KATLEEN MAYUMI MINODA, RF: 8058504, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 62602/2023.

Portaria de Substituição   |   Documento: 149675465

Portaria de Substituição nº 18/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor LEANDRO DAMASIO RAFAINI, RF: 9265279, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da ASSESSORIA DE COMUNICACAO - ASCOM; GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, EH: 290103000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 19/01/2026 a 30/01/2026, em substituição a servidora SOFIA SCHOEDL DE OLIVEIRA, RF: 9391274, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 149733193

EXONERANDO,A PEDIDO,NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

CARGO:ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, PADRAO:QM2

RF8906564 VINCULO1

ALEXANDRE MELONI VICENTE

GABINETE DO SECRETARIO

ENQUADRAMENTO: 131200 EH: 120100000000000

Nº EXPEDIENTE: 03/SMSUB/2026 A PARTIR DE 21/01/2026

Férias   |   Documento: 149733191

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

RF. 890.656.4/1, Alexandre Meloni Vicente, Assistente Admistrativo de Gestão, efetivo, solicitou 20 dias de férias a partir de 05/01/2026, referente ao exercício 2025, gozou 16 dias e restam 04 dias.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 149772729

Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO O PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA, PREVISTO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.973/05, DE 12 DE MAIO DE 2005 E ARTIGO Nº 27 DO DECRETO Nº 61.150/22, DE 18/MARÇO/22, PARA A SERVIDORA ABAIXO RELACIONADA:

Reg.Func. Nome A partir de

709.038.2/2 GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO 21/03/2025

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Ata   |   Documento: 149751869

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

ATA DE LACRAÇÃO DA URNA DE VOTAÇÃO

A urna de eleição da CIPA foi fechada dia 02/12/25, às 15:00, na presença dos servidores

1. Edinolia da Silva Reis - RF: 604.510.3/1

2. Kate Pereira da Silva Detimermani - RF: 794.300.8/1

3. Gildete Oliveira Ferreira Machado - RF: 709.038.2/2

Bem como da comissão eleitoral composta pelos servidores

1. Luciana Ap. de Souza Figueira - RF: 642.471.6/1

2. Edinolia da Silva Reis - RF: 604.510.3/1

3. Kate Pereira da Silva Detimermani - RF: 794.300.8/1

4. Tatiane Perpétuo Cerqueira - RF: 762.195.7/2

Na ocasião, a lista de presença também foi conferida, constando 16 páginas devidamente rubricadas pela comissão eleitoral.

Assim sendo, o presente termo permanece lacrado dentro da urna até o fim do processo de votação, quando a mesma será aberta e as conferências serão feitas com os servidores presentes.

ATA DE ABERTURA DA URNA DE VOTAÇÃO

A urna de eleição da CIPA foi aberta dia 02/12/25, às 15:30, o lacre foi conferido com a Ata de Lacração, feita anteriormente, na presença dos servidores:

1. Marcelo Elias Costa RF: 740.999.1

2. Kate Pereira da Silva Detimermani RF: 794.300.8/1

3. Luciana Ap. de Souza Figueira RF: 642.471.6/1

4. Edinolia da Silva Reis RF: 604.510.3/1

5. Tatiane Perpétuo Cerqueira - RF: 762.195.7/2

Bem como da comissão eleitoral composta pelos servidores

1. Luciana Ap. de Souza Figueira - RF: 642.471.6/1

2. Edinolia da Silva Reis - RF: 604.510.3/1

3. Kate Pereira da Silva Detimermani - RF: 794.300.8/1

4. Tatiane Perpétuo Cerqueira - RF: 762.195.7/2

5. Gildete de Oliveira Ferreira Machado - RF: 709.038.2/2

6. Maria José Tavares Rodrigues - RF: 589.500.6/2

No total constavam 184 cédulas de votação (todas rubricadas pela comissão eleitoral), devidamente conferidas com a lista de presença.

Assim sendo, os votos foram computados e geraram o seguinte quadro de votação:

RESULTADO DAS ELEIÇÕES DA CIPA DA SUB-CL - Biênio 2025/2027

QUADRO DE VOTAÇÃO

NOME

VOTOS

Anderson Lima dos Santos Ferreira

08

Andrea Cristina Souza Mendes

23

Cleide Rosires Picinin

14

Flavio Rasquinho

23

Helio Lopes Barcelos

11

Jacqueline Santos Oliveira

17

Milton Aldo Simão

41

Waldemar Façanha França

40

QUADRO RESUMO DA ELEIÇÃO

TOTAL DE VOTOS VÁLIDOS

177

TOTAL DE VOTOS NULOS

04

TOTAL DE VOTOS BRANCOS

03

TOTAL DE VOTANTES

184

Ocorrências:

Foram 86 assinaturas de servidores, 96 de funcionários terceirizados e 02 de estagiários, totalizando 184 assinaturas.

Feitos os devidos registros, encerramos o processo de eleição da CIPA Biênio 2025/2027. Após os apontamentos das chefias dos servidores indicados a data de posse será marcada e devidamente divulgada.

São Paulo, 03 de dezembro de 2025.

COMISSÃO ELEITORAL:

1. Luciana Ap. de Souza Figueira - RF: 642.471.6/1

2. Edinolia da Silva Reis - RF: 604.510.3/1

3. Kate Pereira da Silva Detimermani - RF: 794.300.8/1

4. Tatiane Perpétuo Cerqueira - RF: 762.195.7/2

5. Gildete de Oliveira Ferreira Machado - RF: 709.038.2/2

6. Maria José Tavares Rodrigues - RF: 589.500.6/2

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 149727791

Férias deferidas:
RF V. Nome Início Dias Exercício Cargo
754.477.4 1 SÉRGIO FERLINI 30/12/2025 11 2023 SUPERVISOR
9122427 1 PEDRO PAULO V.B.PILLER 02/02/2026 15 2025 CHEFE UNIDADE I
Férias deferidas: mar/26
RF V. Nome Início Dias Exercício Cargo
6388680 4 APARECIDA DO CARMO GONZALES 23/03/2026 10 2023 SUPERVISOR
7933045 1 BRUNA SORAGE PUGLIESI 19/03/2026 15 2023 SUPERVISOR
5126576 5 EVERLI CAMPOS DE PAULA 02/03/2026 30 2023 GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II
6157947 4 SONIA REGINA BARBOSA 09/03/2026 12 2023 ASSESSOR I

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 149763986

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.399 (DOM de 02/08/2002), que dispõe sobre a criação de Subprefeituras, informa;

CONSIDERANDO que ocorrerá o evento denominado "CÂOMINHADA" no dia 24/01/2026, ficam convocados os servidores desta Subprefeitura abaixo relacionados, para trabalharem;

SÁBADO: 24/01/2026 - das 08:00 hs às 11:00 hs

ALEX FRANCISCO GONÇALVES

RF: 890.954.7

CRISPIM VIDAL DE SANTANA

RF: 761.288.5

EDUARDO ALVES AGUIAR

RF: 880.463.0

HAMILTON DIAS MENEZES

RF: 543.682.6

JORGE ANTÔNIO DE OLIVEIRA

RF: 642.805.3

JOSÉ APARECIDO ZAGO

RF: 807.570.1

MOISES RODRIGUES FERNANDES

RF: 562.275.6

SÉRGIO JOAQUIM TRAJANO DE ALBUQUERQUE

RF: 762.153.1

SÉRGIO MANTELO FILHO

RF: 947.500.1

THAIS TOLEDO MACHADO

RF: 940.701.4

LOCAL: Av. Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti - Cidade Nova São Miguel

Convocação   |   Documento: 149765560

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.399 (DOM de 02/08/2002), que dispõe sobre a criação de Subprefeituras, informa;

CONSIDERANDO que ocorrerá o evento denominado "GRANDE PRÊMIO DE CICLISMO DA CIDADE DE SÃO PAULO" no dia 25/01/2026, ficam convocados os servidores desta Subprefeitura abaixo relacionados, para trabalharem;

DOMINGO: 25/01/2026 - das 06:00 hs às 11:00 hs

ALEX FRANCISCO GONÇALVES

RF: 890.954.7

CRISPIM VIDAL DE SANTANA

RF: 761.288.5

EDUARDO ALVES AGUIAR

RF: 880.463.0

HAMILTON DIAS MENEZES

RF: 543.682.6

JORGE ANTÔNIO DE OLIVEIRA

RF: 642.805.3

JOSÉ APARECIDO ZAGO

RF: 807.570.1

MOISES RODRIGUES FERNANDES

RF: 562.275.6

ORLANDO DO NASCIMENTO

RF: 761.987.1

SÉRGIO JOAQUIM TRAJANO DE ALBUQUERQUE

RF: 762.153.1

SÉRGIO MANTELO FILHO

RF: 947.500.1

SÔNIA MARIA DOS SANTOS

RF: 655.566.7

THAIS TOLEDO MACHADO

RF: 940.701.4

LOCAL: Av. Dep. Dr. José Aristodemo Pinotti - Cidade Nova São Miguel

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Autorização   |   Documento: 149729199

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO

Nos termos do Decreto nº 16.644/80, artigo I, parágrafo único, que regulamenta o disposto no artigo 178, inciso VI da Lei nº 8.989/79 e dá outras providências:

AUTORIZO o servidor EWERTON HENRIQUE AMERICO, RF: 953.537.3/1, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NÍVEL I, QFPM1, Efetivo, lotado na SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO - UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, EH: 550002040100000, a residir no município de Taubaté/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149766261

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

REMOVENDO:

787.373.5- RICARDO MACHADO DE SOUZA - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NÍVEL I- DA SUB-JT/GAB-PÇA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO, PARA SUB/JT/CAF-SUGESP/UNIREMFLPGTO - EH: 46.00.07.030.10.00.00 REQ Nº 02/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 149766606

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos (as) servidores (as) abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

787.373.5 RICARDO MACHADO DE SOUZA 289 22/01/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 149699177

6044.2023/0004468-8 - Publicações Oficiais

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNICÍPIO
Nos termos do Decreto 16.644/80,artigo 1,parágrafo único,que regulamenta o disposto no artigo 178,inciso VI da Lei 8989/79 e dá outras providências:
AUTORIZO:
953.543.8.Vínculo 1 - FERNANDO BRAGA RIZZO, Efetivo, lotado na Unidade Técnica de Fiscalização, da Subprefeitura da Lapa, a residir no município de Campinas/SP, sem prejuízo do horário normal de trabalho.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 149712203

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS FEVEREIRO/ 2026

REGISTRO/V

NOME

CARGO

DIAS/EX

PERIODO

317.858.7/5

EDSON FRANZIM

CDA-3

30/2023

19/02/2026

612.893.9/1

ANGELA MARIA CIARENCIO

CDA-3

15/2023

23/02/2026

615.225.2/2

MARY LUCIA FERREIRA

CDA-1

15/2024

02/02/2026

635.691.5/6

REGINA CELIA ALBUQUERQUE MODESTO

CDA-4

15/2025

19/02/2026

637.082.9/1

EDSON GOMES DE OLIVEIRA

CAD-3

15/2025

19/02/2026

719.125.1/6

EDILMA FELIX DE LIMA

CDA-1

10/2025

23/02/2026

722.425.7/2

ROBERTA VIEIRA DE OLIVEIRA SANTANA

CDA-4

15/2024

05/01/2026

916.335.2/1

MANOEL NONATO DOS SANTOS

CDA-4

18/2024

19/02/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149693765

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

Registro Funcional

Nome

Qtde Dias

A partir de

6306217/1

CARLOS EDUARDO MAINARDY DE SOUZA

02

19/01/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149731536

Despacho Rerratificação

ABONOS DE PERMANENCIA -RERRATIFICAÇÃO

DEFIRO o pagamento do(s) abono(s) de permanência, previsto no artigo 4º da Lei 13.973 de 12 de maio de 2005, artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022 e art. 9º da Lei 18.221 de 27 de dezembro 2024, para os servidores abaixo relacionados:

ONDE SE LÊ:

REGISTRO VINC. NOME A PARTIR DE EH

634.466.6 1 LILIAN GANHITO XAVIER DA SILVA 15/01/2026 410002000000000

LEIA-SE

REGISTRO VINC. NOME A PARTIR DE EH

634.466.6 1 LILIAN GANHITO DA SILVA XAVIER 15/01/2026 410002000000000

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho   |   Documento: 149721505

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Em conformidade com a Lei 17.722/2021 e com a devida autorização do Subprefeito, segue abaixo relação dos servidores convocados para realização de Horas Suplementares de Trabalho no período de 01/01/2026 a 31/01/2026.

RF

VC.

NOME

Cargo/Função

632.971.3

1

Ronald Beltrame Roberto Junior

AAG

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 149734803

RETIFICANDO PUBLICAÇÃO NO DOC DE 19/01/2026, PÁG. 297

Leia-se como segue e não como constou:

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionado a servidora CONVOCADA para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, no período de 01/01/2026 a 14/01/2026.

REGISTRO/VÍNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

727.505.6/1

SANDRA NASCIMENTO LIMA CEDRAZ

ASST. ADM. DE GESTÃO

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Ingresso - Movimentação e Desligamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 149533755

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO DE APOSENTADORIA:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 001/2024/SUB-ST, constante em Doc SEI 099163522 do presente, para fazer constar no Item 2 - Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 149720164

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5488541/2 REINALDO APARECIDO ADRIANO NIVEL III 2 QB13 10/01/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 149773234

CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PROCESSO SEI n° 6055.2025/0002088-0

Dia 26/01/2026 às 14:30 horas

Convocando o Sr. SANDRO ROQUE DO NASCIMENTO RF 793.471.8/1, e seu representante legal Dr. Roque Aparecido dos Santos para comparecer na SUB-MP a Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2025/0002088-0, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional, e seu representante documento da OAB e a devida Procuração do servidor para seu representante.

No caso de não comparecimento do servidor à convocação sem justificativa, a unidade de gestão de pessoas poderá adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Licença   |   Documento: 149776406

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79 e do Decreto Nº 64.014/2025.

EH

RF/Vinc

Nome

Duração

A partir

630007040100000

7818955/1

LETICIA GONÇALVES DOS ANJOS

2 dias

22/01/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 149724605

APOSENTADORIA
APOSTILAMENTO DE TITULO

576.281.2/2 - GENARIO DOS SANTOS - PROC. SEI 6057.2019/0000651-8


DESPACHO
I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 005/2019/SUB-CS, para fazer constar no item 3. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 89,45% e na rubrica 0167 - valor dos proventos - R$ 2.147,43, e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE. Formaliza-se o ato. Encaminha-se para SUB-CS/SUGESP para o devido prosseguimento

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 149721769

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Registro Funcional/Vínculo

Nome

Duração

A partir de

504.836.2/5

NILDE CAVASSA

15

16/01/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Substituição   |   Documento: 148137603

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2025/0012133-5

OCTAVIO HENRIQUE ARCOS CAMPOS, RF. 852.757.1/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço do Centro Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, PEDRO PEREIRA DA COSTA, RF. 853.331.8/1, no período de 05/01/2026 a 19/01/2026.

Substituição   |   Documento: 148792572

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0000011-4

KAREN BOMILCAR, RF. 853.073.4/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Psicologia de Adultos, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ANA CAROLINA SALVATORE JAEN SAAD, RF. 849.160.7/1, no período de 12/01/2026 a 26/01/2026

Substituição   |   Documento: 148791391

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0000010-6

KAREN BOMILCAR, RF. 853.073.4/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Psicologia de Adultos, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, ANA CAROLINA SALVATORE JAEN SAAD, RF. 849.160.7/1, no período de 26/12/2025 a 09/01/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149710697

6210.2026/0000581-7 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - ELISÂNGELA CRISTINA RAMOS HERNANDES , RF 8396621, Analista de Saúde - Fisioterapia.

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (149490873 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no "14º CONGRESSO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA", no período de 09/04/2026 a 11/04/2026 em SÃO PAULO/SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 149723461

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2022/0010163-0

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1072676-95.2022.8.26.0053, proposta pela servidora abaixo relacionada, perante o(a) 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, a percepção, A PARTIR DE JANEIRO/2026, do adicional noturno, considerando o divisor previsto para a jornada exercida:

RF/VINC / NOME / JORNADA / DIVISOR

8402108/1 / MARIA SILVA SANTOS PEREIRA / J30 / 150

Divisão de Ingresso

Despacho   |   Documento: 149727020

APROVAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATORIO

I - A Comissão Especial de Estágio Probatório do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, torna pública a relação de servidores do Quadro da Saúde aprovados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos §4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF VINC NOME SEI Nº DATA FINAL
8296031 3 CARLA NICOLAU MATTAR BAEZA 6210.2022/0006575-8 28/12/2025

II - Com fundamento no Parágrafo I do art. 19 da Lei nº 16.122 de Janeiro de 2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listados no item I

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 149708997

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8380490 1 MARIA SILVIA CAVALHEIRO MENDES 2 19/01/2026
8521247 1 BENEDITO SALES DE CASTRO 2 19/01/2026
8471274 1 JOAQUIM ALBERTO SOUZA ARAUJO 1 20/01/2026
7836716 2 VIVIANE CRISTINA MENDONCA 2 19/01/2026
8380074 1 LUCY VIEIRA DOS SANTOS 3 20/01/2026
8383081 1 SAMUEL PEREIRA DA SILVA 2 20/01/2026
8528012 1 IVETE POZZANI 2 20/01/2026
8526940 1 MANOEL FIRMINO DA GLORIA NETO 3 21/01/2026
8438773 1 KARLA KELLY SOUZA DO NASCIMENTO 2 21/01/2026
8438927 1 ZILDA TEIXEIRA DOS SANTOS 1 20/01/2026
8527938 1 CLARICE HORTENCIA NOVAIS 1 20/01/2026
5499127 3 HELOISA TORQUATO FERNANDES KAJIMOTO 3 21/01/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8379271 1 CLEUZA PEREIRA DAVID DA SILVA 5 18/01/2026
8520101 1 AURISTELA DE MELLO SILVA 12 19/01/2026
8525137 1 DIONISIA FERREIRA DA SILVA PETARNELLA 7 20/01/2002
8433704 1 ALICE AUGUSTO CHELES 6 20/01/2026
8519617 1 CAMILA ARAUJO DA ROCHA 4 20/01/2026
8527938 1 CLARICE HORTENCIA NOVAIS 7 21/01/2026

Retificar a publicação de 16/01/2026, pág. 300, onde se leu: 8491739 1 MADALENA APARECIDA DA SILVA 5 15/01/2026, leia-se: 8491739 1 MADALENA APARECIDA DA SILVA 4 15/01/2026, face concessão pericial.


Superintendência

Despacho   |   Documento: 149722311

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0006789-6

I - Tendo em vista o retorno da servidora CAMILA MUTAI VARGAS, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 852.030-5, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no "24º CONGRESSO DA FOLR - Fundação Otorrinolaringologia", no período de 21 a 23/08/2025, em São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 149671737

PROCESSO nº 6210.2026/0000647-3

Interessado (a): Paulo Bernardo dos Santos - RF: 8521344

Assunto: Auxilio-doença

Despacho Deferido

I - Defiro o pedido do Auxilio Doença-por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8.989/79.

II - Publique-se.

III - Após, ao Departamento de Gestão de Talentos para cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 149766568

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0002735-3INTERESSADO: SGM/DAUTOASSUNTO: Cancelamento e emissão de saldo NE - Contrato 58/2025-SGM - FOCO COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a informação sob doc. 149687434, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 154.227/2025 no valor de R$ 110.925,00 (cento e dez mil novecentos e vinte e cinco reais), para o exercício de 2025, emitida em favor da empresa FOCO COMÉRCIO E SERVIÇOS GERAIS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ: 26.875.741/0001-00, referente a contratação de empresa especializada em serviços de jardinagem, manutenção e conservação das áreas verdes, coleta e remoção de lixo e resíduos, com fornecimento de mão de obra comum e especializada, equipamentos, ferramentas, utensílios e veículos de apoio, a fim de atender as especificações e planos de trabalho das áreas ao Autódromo José Carlos Pace, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência do Edital e AUTORIZO, consequentemente a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 110.925,00 (cento e dez mil novecentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 11.20.27.813.4009.2.471.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0, para fins de utilização no exercício financeiro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149697587

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149766483

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2025/0004410-0 INTERRESSADO: SGM/CAF/DAP ASSUNTO: Aquisição e instalação de estrutura em ACM para os painéis de LED do auditório, sala de coletiva e sala de reunião do 1º pavimento do Edifício Matarazzo. I - À vista dos elementos contidos no processo, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório encartado no documento n.º 149030541, devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade aos 09/01/2026, na página 35, sob doc nº 149110763.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149687920

Data de Publicação

22/01/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 149767874

Dados da Licitação

Número

90004/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de construção

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção, abrangendo itens das linhas hidráulica, elétrica, ferragens, pintura, alvenaria, acabamentos e correlatos, conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos.

Processo

6011.2025/0004195-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/02/2026

Hora do sessão

10h30

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2025/0004195-0 INTERESSADO: SGM/CAF/DAP ASSUNTO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção, abrangendo itens das linhas hidráulica, elétrica, ferragens, pintura, alvenaria, acabamentos e correlatos, conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos. I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a Minuta de Edital e seus Anexos, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no Art. 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, Leis Complementares nº 123/2006 e 147/2014, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a abertura de certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90004/2026 - SGM, do tipo menor preço global, por item, objetivando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção, abrangendo itens das linhas hidráulica, elétrica, ferragens, pintura, alvenaria, acabamentos e correlatos, conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência do Edital.II. Designo a Pregoeira Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva e demais membros da Portaria 01/2026-SGM/CHG para processar e julgar a licitação. COMUNICADO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO - A SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL comunica aos interessados que está aberta a seguinte licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026 PROCESSO: 6011.2025/0004195-0OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais de construção, abrangendo itens das linhas hidráulica, elétrica, ferragens, pintura, alvenaria, acabamentos e correlatos, conforme as especificações, quantidades e condições estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexosAbertura da Licitação dia 05/02/2026 às 10h30. Endereço Eletrônico: www.comprasnet.gov.br O Caderno de Licitações, composto de Edital e seus Anexos, poderá ser acessado por meio de consulta ao site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, obtido no Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - das 09h00 às 16h00 - até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, mediante o recolhimento da importância de R$ 0,30 por folha, através de Guia de Recolhimento que será fornecida pela Departamento de Compras Licitações e Contratos.Compras.gov.br - O maior site de compras públicas do Brasil ? Portal de Compras do Governo Federal

Arquivo (Número do documento SEI)

149767429

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 149775364

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO de APOSTILAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 11/SEGES/2022

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 11/SEGES/2022. NÚMERO DO PROCESSO: 6013.2022/0004199-8. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES, CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65. CONTRATADA: QUALILOG SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ nº 05.059.447/0001-50. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de medicina, para a realização de avaliações periciais administrativas e exames sob demanda, em regime de empreitada por preço unitário. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de reajuste. NOTA DE EMPENHO nº 424/2026 e 430/2026. DOTAÇÃO A SER ONERADA: 13.10.04.122.4003.2753.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. VALOR GLOBAL ESTIMADO ATUALIZADO: R$ 7.467.220,00 (sete milhões quatrocentos e sessenta e sete mil duzentos e vinte reais). DATA DA ASSINATURA: 20/01/2026. DATA DA PUBLICAÇÃO: 22/01/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149648925

Data de Publicação

22/01/2026

Comissão Permanente de Licitação 1

Revogação (NP)   |   Documento: 149783861

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REVOGAÇÃO DO Pregão Eletrônico nº 90023/2025A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, por meio da autoridade competente, REVOGA o Pregão Eletrônico nº 90023/2025, conforme Despacho exarado sob Doc. SEI nº 149778177, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na competência delegada pela Portaria SEGES nº 110/2024.Face à revisão interna realizada pela área técnica, originada pelo Pedido de Esclarecimento nº 03 (doc. SEI 149412955), houve alteração dos quantitativos do Almoxarifado Virtual Municipal (AVM), o que ensejou ajustes no Termo de Referência, repercutindo nas condições originalmente divulgadas.Assim, esta CPL-1 realizou o evento de revogação, conforme Doc. SEI nº 149783233, qual será divulgado em 22/01/2026 no PNCP e no gov.br/compras.Por conseguinte, será instaurado novo procedimento licitatório, com consolidação dos ajustes promovidos no Termo de Referência, devendo os interessados acompanhar as futuras publicações nos canais oficiais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149783240

Data de Publicação

22/01/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149738321

Principal

Número do Contrato

004/2024-SEHAB

Contratado(a)

G2M GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.671.192/0001-33

Data da Assinatura

07/01/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB. DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 004/2024 - SEHAB, PROCESSO Nº 6014.2022/0003235-8 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 46.392.106/0001-89 CONTRATADA: G2M GESTÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.671.192/0001-33 OBJETO: REFORMA E MELHORIA DO SISTEMA DE GÁS, DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) E DE COMBATE AO INCÊNDIO, PARA OBTENÇÃO DO AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS (AVCB) DO CONJUNTO HABITACIONAL CHÁCARA BELA VISTA OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA Prorrogação do prazo da vigência contratual por 03 (três) meses. CLÁUSULA SEGUNDA Adoção do novo Cronograma Financeiro e Físico-Financeiro, constante no Doc. SEI 148120433 - págs. 15 a 16, o qual passa a fazer parte integrante do Contrato nº 004/2024-SEHAB. FISCAL TITULAR DO CONTRATO: NELSON MILAN, RF 627.512 - Unidade: SEHAB/OBRA. FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO: EDUARDO SABÁ ABREU, RF 880.458 - Unidade: SEHAB/OBRA. DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 07/01/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. PERÍODO: A contar de 08/01/2026

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149728941

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 149773792

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC 173/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de janeiro 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 173/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0061400-0. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LUCI FERRAZ DE MELLO - CPF: --- .815.738--- . OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de Luci Ferraz de Mello - CPF: 151.815.738-60, para a Divisão de Currículo / Núcleo de Tecnologias para a Aprendizagem (DC/TPA), em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, por 320 (trezentos e vinte) horas, pelo período 8 (oito) meses, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 173/SME/2025, constante em documento SEI 127322217, com extrato em SEI 127875523, publicado em DOC de 18/06/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o Cronograma Retificado, de acordo com o solicitado em SEI 149652019, em encaminhamento da SME/COPED. - Para que onde se lê: Ações/Meses1234567Total de HorasAções de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação do Formador888888864Ações relativas à preparação dos encontros (pré encontros)1666666052Ações relativas aos encontros(durante os encontros)1017171717170112Ações relativas aos encontros cocriativos, de planejamento e monitoramento de implementação (pós encontro)044444024Apoiar a análise, revisão e ajustes dos materiais produzidos ao longo das atividades4333333030Produção de relatórios periódicos (mensais) das ações realizadas pelo formador222222216Total40h40h40h40h40h40h40h320h - Leia-se: Ações/Meses 1 2 3 4 5 6 7 8Total de HorasAções dePlanejamento, Acompanhamento e Avaliação do Formador8888888864Ações relativas à preparação dos encontros (préencontros)16666666052Ações relativas aosencontros(durante os encontros)101717171717170112Ações relativas aos encontros cocriativos, de planejamento e monitoramento de implementação (pós encontro) 0444444024Apoiar a análise, revisão e ajustes dos materiais produzidos ao longo das atividades43333333030Produção de relatórios periódicos (mensais) das ações realizadas pelo formador2222222216Total40h40h40h40h40h40h40h40h320hII- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149764669

Data de Publicação

22/01/2026

Núcleo de Licitação e Contratos

Ata da Consulta (NP)   |   Documento: 149716107

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONSULTA PÚBLICA Nº 90010/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2025/0105009-7 OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços sob demanda, de operacionalização dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. COMUNICADO Em resposta aos questionamentos do SINDICATO DOS ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES DO ESTADO DE SÃO PAULO - SATEDSP, informamos que os esclarecimentos prestados encontram-se em documento SEI nº 148810084 anexo a este comunicado.

Arquivo (Número do Documento SEI)

148810084

Homologação (NP)   |   Documento: 149759026

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2025/0016599-0 Interessado: SME/COSERV Assunto: Homologação do Pregão Eletrônico n.º 90034/SME/2025 -Registro de Preços para futura aquisição de Produto Para Prevenir Assaduras, para atendimento à Rede Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS À vista dos elementos que instruem o presente expediente e considerando as manifestações dos setores técnicos, notadamente a Nota Técnica da SME/COMPS/NLIC (documento SEI n.º 149698305), a qual acolho, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, no artigo 2º, inciso I, da Portaria SME n.º 5.318/2020, e demais alterações, DECIDO:I - DECLARAR FRACASSADO o Lote 2, correspondente a 25% do quantitativo, conforme detalhado no documento SEI n.º 149698305;II - ADJUDICAR o objeto licitatório à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 31.556.536/0001-11, referente ao Lote 1, correspondente a 75% do quantitativo, totalizando 306.300 (trezentas e seis mil e trezentas) unidades, ao valor unitário de R$ 6,27 (seis reais e vinte e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.920.501,00 (um milhão, novecentos e vinte mil quinhentos e um reais), conforme resultado constante da Ata da Licitação (documento SEI n.º 149387849);III - HOMOLOGAR o procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico n.º 90034/SME/2025, cujo objeto é o Registro de Preços para futura aquisição de Produto para Prevenir Assaduras, destinado ao atendimento da Rede Municipal de Educação, nos termos das condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. ANNA PAOLA BRAGA SANTINE Coordenador I - Substituto SME/COMPS

Data de Publicação

22/01/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 149687385

Principal

Especificação de Outras

Reserva e Empenho de recursos

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0092543-2 - Contratada: PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 09.687.900/0002-04 - Assunto: Reserva e Empenho de recursos - Objeto: Contratação de empresa fornecedora de meio de pagamento eletrônico, objetivando gerir os recursos públicos da SME de São Paulo, destinados ao pagamento de fornecedores por ela previamente credenciados, em razão de transações relacionadas aos benefícios dos auxílios referentes aos Programas Uniforme e Material Escolar, descritas ao longo deste instrumento, pelo período de 24 meses. - Pregão: 105/SME/2021 - Termo de Contrato: 29/SME/2022 - I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIAL - NUMEL em SEI 149616790, e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO a emissão de notas de reserva e empenho conforme cálculo apresentado em SEI 149616790, em nome da empresa PERSONAL NET TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ: 09.687.900/0002-04, nos seguintes valores e dotações: R$ 124.445.471,00 (cento e vinte e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e um reais) onerando a dotação nº 16.10.12.365.4028.2.811.33903200.00.1.500.9001.0; R$ 174.950.178,00 (cento e setenta e quatro milhões, novecentos e cinquenta mil cento e setenta e oito reais) onerando a dotação nº 16.10.12.365.4028.2.815.33903200.00.1.500.9001.0; R$ 226.638.914,00 (duzentos e vinte e seis milhões, seiscentos e trinta e oito mil novecentos e quatorze reais) onerando a dotação nº 16.10.12.361.4027.2.812.33903200.00.1.500.9001.0 e R$ 97.167.847,00 (noventa e sete milhões, cento e sessenta e sete mil oitocentos e quarenta e sete reais) onerando a dotação nº 16.10.12.361.4027.2.816.33903200.00.1.500.9001.0; perfazendo o valor total de R$ 623.202.410,00 (seiscentos e vinte e três milhões, duzentos e dois mil quatrocentos e dez reais). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

21/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149761424

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0044745-1 - Contratada: DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 15.290.543/0001-68 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - MARÇO/2022 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais e de escritório, áreas internas e externas das unidades administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação. Lote 02. - Pregão: 03/SME/2020 - Termo de Contrato: 61/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 112806888 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Limpeza no SEI 149564425 , com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 146397106), no valor de R$ 17,66 (dezessete reais e sessenta e seis centavos), em nome da empresa DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 15.290.543/0001-68. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149762042

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0054187-3 - Contratada: DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 15.290.543/0001-68 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - ABRIL/2022 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais e de escritório, áreas internas e externas das unidades administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação. Lote 02. - Pregão: 03/SME/2020 - Termo de Contrato: 61/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 112807754 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Limpeza no SEI 149565219, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 146399266), no valor de R$ 77,62 (setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), em nome da empresa DAY SERVICE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI - CNPJ: 15.290.543/0001-68. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149766456

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0107408-0 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - SETEMBRO/2022 - Objeto: Contratação, em consequência de rescisão contratual, por Dispensa de Licitação com fundamento no artigo 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos CEIs e CEMEIs da SME. - Pregão: 01/SME/2020 - Termo de Contrato: 19/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 116645387 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON no SEI 149675885, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 147058738), no valor de R$ 3.572,64 (três mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), em nome da empresa LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149768651

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0084692-5 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - JULHO/2022 - Objeto: Contratação, em consequência de rescisão contratual, por Dispensa de Licitação com fundamento no artigo 24, XI, da Lei nº 8.666/93, para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas dos CEIs da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - lote 07. - Pregão: 01/SME/2020 - Termo de Contrato: 19/SME/2021. - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 114962955 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza no SEI 149672172 , com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 147038268), no valor de R$ 2.657,30 (dois mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos), em nome da empresa LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA. - CNPJ: 14.599.466/0001-60. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149769702

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0133651-3 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - Eleições 02/10/2022 e 30/10/2022 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de EMEIs da SME - Lotes 4, 5 e 7. - Pregão: 06/SME/2021 - Termo de Contrato: 95/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 144256826 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza no SEI 149664143, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, consubstanciada em DAMSP (SEI 147047708), no valor de R$ 1.722,25 (um mil setecentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), em nome da empresa LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149770608

Principal

Especificação de Outras

Torna sem efeito - Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0099248-0 - Contratada: REAL JG FACILITIES S/A - CNPJ: 08.247.960/0001-62 - Assunto: Torna sem efeito - Aplicação de penalidade - JULHO/2025 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE CAMPO LIMPO (DRE CL) - LOTE 1, da SME. - Pregão: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 118/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o encaminhamento da Assessoria Jurídica em 149685927, TORNO SEM EFEITO O DESPACHO DE APLICAÇÃO DE MULTA (SEI 144744491), publicado no DOC de 23/10/2025. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149764315

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0113833-7 - Contratado: MÓBILE COM E SERV EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ: 07.343.712/0001- 52 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - OUTUBRO/2021 - Objeto: Prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, para os equipamentos administrativos da Secretaria Municipal de Educação (SME) - Pregão: 04/2019/COBES - Termo de Contrato: 32/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 146697562), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 55,09 (cinquenta e cinco reais e nove centavos), com base no Termo de Contrato 32/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI 060340242. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149765757

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0134408-0 - Contratado: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ: 19.210.884/0001-37 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - SETEMBRO/2024 - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares (UEs) da Secretaria Municipal de Educação (SME). DRE FB. - Pregão: 90020/SME/2024 - Termo de Contrato: 201/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON -Vigilância (SEI 145858213) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 146696251), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 65,94 (sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), com base no Termo de Contrato 201/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (112849201). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

22/01/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149709762

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0070329-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação de Assistência à Criança Santamarense e CEI Dulce Marinho, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI DULCE MARINHO nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2019/0070329-0 CEI DULCE MARINHO 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2019/0070329-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149687504, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 234 / DRE-BT/ 2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA SANTAMARENSE", localizada na AVENIDA MÁRIO LOPES, nº 515 / BAIRRO SANTO AMARO / CEP: 04754-010 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 62.915.459/0001-72, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 228 crianças de 00 a 05 anos, sendo 48 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI DULCE MARINHO, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 237.521,04 (duzentos e trinta e sete mil quinhentos e vinte e um reais e quatro centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 43.085,67 (quarenta e três mil oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 304.924,95 (trezentos e quatro mil novecentos e vinte e quatro reais e noventa e cinco centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 147408907, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149710006

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014876-7

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação União e Progresso do Parque Araribá e Adjacências e CEI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração da capacidade de atendimento - CEI IRENE GOMES DOS SANTOS nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.Processo nº 6016.2018/0014876-7 CEI IRENE GOMES DOS SANTOS 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2018/0014876-7, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149681023, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 598 / DRE-BT/ 2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS", localizada na RUA LEOPOLDINO JOSÉ DE CAMARGO, nº 551 / BAIRRO PARQUE ARARIBÁ / CEP: 05778-240 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 50.105.899/0001-85, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, passando a atender 192 crianças de 00 a 05 anos, sendo 59 de berçário, que tem por objeto a manutenção do: CEI IRENE GOMES DOS SANTOS, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 205.559,16 (duzentos e cinco mil quinhentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 29.891,17 (vinte e nove mil oitocentos e noventa e um reais e dezessete centavos), com o acréscimo para custear a locação R$ 28.113,03 (vinte e oito mil cento e treze reais e três centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 263.563,36 (duzentos e sessenta e três mil quinhentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos), de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 147735824, e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 4. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 5. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 6. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 7. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149713092

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0111298-6

Número do contrato

76/DREBT/2023

Número do Termo Aditivo

0069/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Instituto Novo Tempo Mundial

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.757.645/0001-90

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e redução da capacidade e alteração de cláusulas nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/10/2023

Data de Fim

01/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI Monsenhor Jonas Abib

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149205688

Anexo II (Número do Documento SEI)

149205835

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149711569

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151074-8

Número do Contrato

58//DRE-CL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI REFERENCIAL III

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL EBENEZER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.403.042/0001-90

Dotação orçamentária

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.0

Nota de Empenho

1481/2026 e 1489/2026

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

24/12/2025

Data de Fim

23/12/2030

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/12/2025

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149658382

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151071-3

Número do Contrato

54/DRE-CL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI VOVÓ RITA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE PROMOÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL CEU ESTRELADO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.265.318/0001-79

Dotação orçamentária

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.0

Nota de Empenho

1451/2026 e 1460/2026

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

24/12/2025

Data de Fim

23/12/2030

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/12/2025

Prazo de execução da parceria

Data de Início

24/12/2025

Data de Fim

23/12/2030

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149710380

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151066-7

Número do Contrato

59/DRE-CL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI INDIRETO TOMÁS DE AQUINO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.737.703/0001-96

Dotação orçamentária

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.0

Nota de Empenho

1467/2025

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

24/12/2025

Data de Fim

23/12/2030

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/12/2025

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149693608

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do Contrato

57/DRE-CL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI INDIRETO JORGE APOVIAN

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

50.105.899/0001-85

Dotação orçamentária

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.0

Nota de Empenho

1492/2026

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

24/12/2025

Data de Fim

23/12/2025

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/12/2025

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149689960

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do Contrato

50/DRE-CL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI INDIRETO ADAIL TINI DE ARAÚJO

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL RANC E CIDADES CIRCUNVIZINHAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.578.213/0001-84

Dotação orçamentária

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.0

Nota de Empenho

1000/2026

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

24/12/2025

Data de Fim

23/12/2025

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/12/2025

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149691636

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do Contrato

55/DRE-CL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI INDIRETO IRENE IRAPIRANGA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.873.429/0001-51

Dotação orçamentária

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.0

Nota de Empenho

1503/2026

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

24/12/2025

Data de Fim

23/12/2030

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/12/2025

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149709461

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0151060-8

Número do Contrato

56/DRE-CL/2025

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI INDIRETO ISSA KURBHI

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.142.529/0001-78

Dotação orçamentária

16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.0

Nota de Empenho

1497/2025

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária: 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

24/12/2025

Data de Fim

23/12/2025

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/12/2025

Prazo de execução da parceria

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149546937

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046730-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI INDIRETO GUARAPIRANGA I.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associção Amigos do Parque Figueira Grande e CEI Indireto Guarapiranga I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0046730-5 - CEI INDIRETO GUARAPIRANGA I. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149245692, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 025/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPI, com a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE, localizada na Rua Gaspar do Rego Figueiredo, n.º 501, casa 1, Bairro: Parque Figueira Grande, CEP: 04915.140, São Paulo-SP, CNPJ nº 49.737.703/0001-96, objetivando aditar a cláusula terceira para, a partir de 01/02/2026, o aumento da capacidade de atendimento e a redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO GUARAPIRANGA I, o atendimento passa a ser de 240 crianças, sendo 57 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 248.175,00 (duzentos e quarenta e oito mil cento e setenta e cinco reais), mais valor do adicional de berçário R$ 28.877,91 (vinte e oito mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), perfazendo o total mensal em R$ 277.052,91 (duzentos e setenta e sete mil cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149053613, de acordo com a minuta documento SEI nº 149141496 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.801/2026, SEI nº 149635351.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149745848

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046931-6

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PEQUENOS GÊNIOS II.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Comunitária Eugênio Goes e CEI Pequenos Gênios II, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0046931-6 - CEI PEQUENOS GÊNIOS II. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149553549, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº03.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EUGÊNIO GOES, localizado na Rua Dapoli, nº 09, Jardim Santa Edwiges, CEP 04913-080, São Paulo-SP, CNPJ 11.297.788/0001-66, objetivando aditar a cláusula terceira para, a partir de 01/02/2026, a redução da capacidade de atendimento e a redução do atendimento de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PEQUENOS GÊNIOS II, o atendimento passa a ser de 300 crianças, sendo 128 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 301.444,80 (trezentos e um mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 64.848,64 (sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$46.102,14 (quarenta e seis mil cento e dois reais e quatorze centavos) + IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 412.395,58 (quatrocentos e doze mil trezentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149258525, de acordo com a minuta documento SEI nº 149425067 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2132/2026, SEI 149687697.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149744829

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043531-4

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI FLAMBOYANT.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Comunitária Monte Azul e CEI Flamboyant, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043531-4- CEI FLAMBOYANT. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149427678, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 90.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, localizada na Rua Francisco Xavier de Abreu, n.º 483, Bairro: Jardim Monte Azul, CEP: 05836-180, São Paulo-SP, CNPJ nº 51.232.221/0001-26, objetivando aditar a cláusula terceira para, a partir de 01/02/2026, o aumento da capacidade de atendimento e a redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FLAMBOYANT, o atendimento passa a ser de 108 crianças, sendo 31 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 130.123,08 (cento e trinta mil cento e vinte e três reais e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 15.705,53 (quinze mil setecentos e cinco reais e cinquenta e três centavos), perfazendo o total mensal em R$ 145.828,61 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149183806, de acordo com a minuta documento SEI nº 149169974 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1793/2026, SEI nº 1496704193.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149744149

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043514-4

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CEDRINHO II.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Cedro Líbano de Proteção à Infância e CEI CEDRINHO II, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043514-4- CEI CEDRINHO II. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149555607, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 117.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a ASSOCIAÇÃO CEDRO DO LÍBANO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA, localizada na Rua Guilherme Valente, n.º 131,Bairro: Jardim Vergueiro, CEP: 05818-280, São Paulo-SP, CNPJ nº 62.851.811/0001-53, objetivando aditar a cláusula terceira para, a partir de 01/02/2026, o aumento da capacidade de atendimento e o aumento da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CEDRINHO II, o atendimento passa a ser de 128 crianças, sendo 128 de berçário, na faixa etária de 0 a 2 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 148.738,04 (cento e quarenta e oito mil setecentos e trinta e oito reais e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 64.848,64 (sessenta e quatro mil oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), perfazendo o total mensal em R$ 213.586,68 (duzentos e treze mil quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149266138, de acordo com a minuta documento SEI nº 149420341 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1738 /2026, SEI nº 149703984.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149736780

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014213-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI CANTINHO DA RAFA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Silva e Santos e CEI Cantinho da Rafa, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/0014213-0 - CEI CANTINHO DA RAFA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149554906, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº560/DRE-CAMPO LIMPO/2018/RPP, firmado com o INSTITUTO SILVA E SANTOS, localizado na Rua Francesco Calegari, nº 185, Conj. Res. José Bonifácio, CEP 08255-170, São Paulo-SP, CNPJ 04.048.919/0001-06, objetivando aditar a cláusula terceira para, a partir de 01/02/2026, redução da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CANTINHO DA RAFA, o atendimento passa a ser de 149 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 167.382,47 (cento e sessenta e sete mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 11.841,26 (onze mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 203.541,97 (duzentos e três mil quinhentos e quarenta e um reais e noventa e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149305807, de acordo com a minuta documento SEI nº 149426765 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1641/2026, SEI 149654806.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149739026

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014375-7

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JORGE CAMISA NOVA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS e CEI JORGE CAMISA NOVA , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/0014375-7 - CEI JORGE CAMISA NOVA -I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº149554069 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 556/DRE-CAMPO LIMPO/2018-RPP, com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS, localizada na Rua Leopoldino José de Camargo, 551 - Bairro Parque Araribá - SÃO PAULO - CEP 05778-240,C.N.P.J. nº 50.105.899/0001-85 , objetivando aditar a partir de 01/02/2026 a cláusula terceira, para a redução da capacidade de atendimento e a redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JORGE CAMISA NOVA, passando atender 113 crianças, sendo 41 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$134.919,88 (cento e trinta e quatro mil novecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 20.771,83 (vinte mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e três centavos), mais o repasse para custeio de locação com valor de R$ 13.634,40 (treze mil seiscentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$169.326,11 (cento e sessenta e nove mil trezentos e vinte e seis reais e onze centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº149459972 , de acordo com a minuta documento SEI nº149478673 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva n°1982/2025, SEI n°149643185.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149736614

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043977-8

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI FLORESCER

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS e CEI FLORESCER , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043977-8 - CEI FLORESCER - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº149620293 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 187.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS, localizada na Rua Leopoldino José de Camargo, 551 - Bairro Parque Araribá - SÃO PAULO - CEP 05778-240,C.N.P.J. nº 50.105.899/0001-85, objetivando aditar a partir de 01/02/2026 a cláusula terceira, para a redução da capacidade de atendimento e a manutenção da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FLORESCER, passando atender 80 crianças, sendo 32 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 102.397,60 (cento e dois mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 (dezesseis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$8.000 (oito mil reais) + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 126.609,76 (cento e vinte e seis mil seiscentos e nove reais e setenta e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº149490947 , de acordo com a minuta documento SEI nº149517082 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva n°1794/2025, SEI n°149635275III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149733322

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094065-2

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ANJINHOS DE DULCE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Irmã Dulce e CEI Anjinhos de Dulce, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0094065-2 - CEI ANJINHOS DE DULCE. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149550133, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 4.644/2024, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº87/DRE-CAMPO LIMPO/2021/RPP, firmado com o INSTITUTO IRMÃ DULCE, localizado na Praça Santos Dias da Silva, nº 28, Vila Damasceno, CEP 05864-210, São Paulo-SP, CNPJ 05.824.978/0001-91, objetivando aditar a cláusula terceira para, a partir de 01/02/2026, a redução da capacidade de atendimento e a manutenção do atendimento de berçário,que tem por objeto a manutenção do CEI ANJINHOS DE DULCE, o atendimento passa a ser de 204 crianças, sendo 96 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 216.213,12 (duzentos e dezesseis mil duzentos e treze reais e doze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 48.636,48 (quarenta e oito mil seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) + IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 276.849,60 (duzentos e setenta e seis mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149313660, de acordo com a minuta documento SEI nº 149426416 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1574/2026,SEI 149658586 III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149731501

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043789-9

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI AUGUSTO DE OLIVEIRA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS A e CEI AUGUSTO DE OLIVEIRA , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043789-9 - CEI AUGUSTO DE OLIVEIRA - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº149619849 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 188.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS, localizada na Rua Leopoldino José de Camargo, 551 - Bairro Parque Araribá - SÃO PAULO - CEP 05778-240,C.N.P.J. nº 50.105.899/0001-85, objetivando aditar a partir de 01/02/2026 a cláusula terceira, para a redução da capacidade de atendimento e a redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI AUGUSTO DE OLIVEIRA, passando atender 99 crianças, sendo 32 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 121.488,84 (cento e vinte e um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 (dezesseis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 140.497,78 (cento e quarenta mil quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149439064, de acordo com a minuta documento SEI nº149637305 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva n°1594/2025, SEI n°149638246III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149645667

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043868-2

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI INDIRETO CAPÃO REDONDO I

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associção do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana e CEI Indireto Capão Redondo I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043868-2 - CEI INDIRETO CAPÃO REDONDO I. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149232448, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 198.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPI, com a ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA, localizada na Rua Yoshimara Minamoto, nº 1.164, Jardim Brasília, CEP: 05847-620, São Paulo-SP, CNPJ nº 69.100.576/0001-27, objetivando aditar a cláusula terceira para, a partir de 01/02/2026, a ampliação da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO CAPÃO REDONDO I, o atendimento passa a ser de 291 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 293.454,33 (duzentos e noventa e três mil reais e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), perfazendo o total mensal em R$ 317.772,57 (trezentos e dezessete mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149115085, de acordo com a minuta documento SEI nº 149120327 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.642/2026, SEI nº 149643892.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149640774

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045982-5

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI FUTURO FELIZ.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Educacional Uma Nova História e CEI Futuro Feliz, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0045982-5 - CEI FUTURO FELIZ. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149243097, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 64/DRE-CAMPO LIMPO/2019-RPP, com o INSTITUTO EDUCACIONAL UMA NOVA HISTÓRIA, localizado na Estrada de Itapecerica, 910, Vila das Belezas, CEP: 05835-002, São Paulo-SP, CNPJ nº 03.378.311/0001-87, objetivando aditar a cláusula terceira para, a partir de 01/02/2026, a redução da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI FUTURO FELIZ, o atendimento passa a ser de 102 crianças, sendo 48 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 124.366,92 (cento e vinte e quatro mil trezentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 11.938,33 (onze mil novecentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 160.623,49 (cento e sessenta mil seiscentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149096176, de acordo com a minuta documento SEI nº 149124535 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.796/2026, SEI nº 149640205.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149639656

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0034108-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI DESCOBRINDO O AMANHÃ.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Educacional Uma Nova História e CEI Descobrindo o Amanhã, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0034108-9 - CEI DESCOBRINDO O AMANHÃ. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149575003, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 64/DRE-CAMPO LIMPO/2019-RPP, com o INSTITUTO EDUCACIONAL UMA NOVA HISTÓRIA, localizado na Estrada de Itapecerica, 910, Vila das Belezas, CEP: 05835-002, São Paulo-SP, CNPJ nº 03.378.311/0001-87, objetivando aditar a cláusula terceira para, a partir de 01/02/2026, a manutenção da capacidade de atendimento e redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI DESCOBRINDO O AMANHÃ, o atendimento passa a ser de 160 crianças, sendo 24 de berçário, na faixa etária de 1 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 177.148,60 (cento e setenta e sete mil cento e quarenta e oito reais e sessenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.159,12 (doze mil cento e cinquenta e nove reais e doze centavos), mais o repasse para custeio de locação com valor de R$ 6.476,24 (seis mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$195.783,96 (cento e noventa e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e noventa e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149259838, de acordo com a minuta documento SEI nº 149170470 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.772/2026, SEI nº 149638940.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149638686

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094060-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI BRISA ANDRADE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Centro de Integração Social Gente Jovem da Zona Sul de São Paulo, CEI Brisa Andrade, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0094060-1 - CEI BRISA ANDRADE. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149619454, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 80/DRE-CAMPO LIMPO/2021/RPP, com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO, localizado na Rua Louro da Beira, 37, Conjunto Habitacional Instituto Adventista, CEP 05868-160, São Paulo-SP, CNPJ nº 07.100.450/0001-03, objetivando aditar a cláusula terceira para, a partir de 01/02/2026, redução da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI BRISA ANDRADE, o atendimento passa a ser de 175 crianças, sendo 85 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 190.466,05 (cento e noventa mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 43.063,55 (quarenta e três mil sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), mais o repasse para custeio de locação com valor de R$ 12.002,49 (doze mil dois reais e quarenta e nove centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 245.532,09 (duzentos e quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e dois reais e nove centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149534578, de acordo com a minuta documento SEI nº 149403403 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.608/2026, SEI nº 149638033.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149547891

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0128877-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Maria de Sousa Azevedo.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Amigos do Parque Figueira Grande e CEI Maria de Sousa Azevedo, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0128877-0- CEI MARIA DE SOUSA AZEVEDO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149475240, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 171/DRE-CAMPO LIMPO/2021-RPP, com a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE, localizada na Rua Gaspar do Rego Figueiredo, n.º 501, casa 1, Bairro: Parque Figueira Grande, CEP: 04915.140, São Paulo-SP, CNPJ nº 49.737.703/0001-96, objetivando aditar a cláusula terceira para, a partir de 01/02/2026, a redução da capacidade de atendimento e a manutenção da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI MARIA DE SOUSA AZEVEDO, o atendimento passa a ser de 84 crianças, sendo 30 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 106.580,40 (cento e seis mil quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 15.198,90 (quinze mil cento e noventa e oito reais e noventa centavos), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 5.757,51 (cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e um centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 127.536,81 (cento e vinte e sete mil quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e um centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149235129, de acordo com a minuta documento SEI nº 149233332 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.022/2026, SEI nº 149636423.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149547354

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0014562-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Antonio Rodrigues.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Amigos do Parque Figueira Grande e CEI Antonio Rodrigues, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0014562-1- CEI INDIRETO ANTONIO RODRIGUES. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149428763, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 49/DRE-CAMPO LIMPO/2020/RPI, com a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE, localizada na Rua Gaspar do Rego Figueiredo, n.º 501, casa 1, Bairro: Parque Figueira Grande, CEP: 04915.140, São Paulo-SP, CNPJ nº 49.737.703/0001-96, objetivando aditar a cláusula terceira para, a partir de 01/02/2026, o aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIRETO ANTONIO RODRIGUES, o atendimento passa a ser de 68 crianças, sendo 32 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 89.849,20 (oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 (dezesseis mil duzentos e doze reais e dezesseis centavos), perfazendo o total mensal em R$ 106.061,36 (cento e seis mil sessenta e um reais e trinta e seis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149240608, de acordo com a minuta documento SEI nº 149229872 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.580/2026, SEI nº 149635605.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149565368

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043503-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Aglaezinha III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Beneficente Grupo da Caridade e CEI Aglaezinha III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043503-9- CEI AGLAEZINHA III. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149423155, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 88.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE, localizada na Rua Aglaê Reis, n.º 337, Bairro: Jardim Clarice, CEP: 05870-010, São Paulo-SP, CNPJ nº 60.981.073/0001-33, objetivando aditar a cláusula terceira para, a partir de 01/02/2026, o aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI AGLAEZINHA III, o atendimento passa a ser de 69 crianças, sendo 69 de berçário, na faixa etária de 0 a 2 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 90.894,90 (noventa mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 34.957,47 (trinta e quatro mil novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), perfazendo o total mensal em R$ 125.852,37 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149161190, de acordo com a minuta documento SEI nº 149234634 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.560/2026, SEI nº 149637218.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149553553

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046777-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI Reino do Carinho.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto Educar de São Paulo - IESP e CEI REINO DO CARINHO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0046777-1- CEI REINO DO CARINHO. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149551981, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 112 e 68/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com o INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO - IESP, localizado na Rua Dinazar Ferraz de Camargo, n.º 117, sala 05, Bairro: Vila Santa Maria, CEP: 04810-000, São Paulo-SP, CNPJ nº 04.886.794/0001-93, objetivando aditar a cláusula terceira para, a partir de 01/02/2026, a redução da capacidade de atendimento e a manutenção da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI REINO DO CARINHO, o atendimento passa a ser de 164 crianças, sendo 71 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 180.699,92 (cento e oitenta mil seiscentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 35.970,73 (trinta e cinco mil novecentos e setenta reais e setenta e três centavos), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$ 15.779,15 (quinze mil setecentos e setenta e nove reais e quinze centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 232.449,80 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149207858, de acordo com a minuta documento SEI nº 149555746 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 2.155/2026, SEI nº 149636809.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149772575

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0008390-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI TURMA DA TOUCA VII

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC TURMA DA TOUCA ACRS e CEI TURMA DA TOUCA VII , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2025/0008390-0 - CEI TURMA DA TOUCA VII - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149419686, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 11/DRE-CAMPO LIMPO/2025-RPP, com a TURMA DA TOUCA ACRS, localizada na Rua Marco de Canaveses, nº 1 6 - Campo Limpo, CEP: 05791-190, São Paulo, CNPJ nº 47.413.513/0001-98 , objetivando aditar a partir de 01/02/2026 a cláusula terceira, para a redução da capacidade de atendimento e a redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI TURMA DA TOUCA VII, passando atender 183 crianças, sendo 57 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 197.568,69 (cento e noventa e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e sessenta e nove centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 28.877,91 (vinte e oito mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), mais o repasse para custeio de locação com valor de R$ 25.975,93 (vinte e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 252.422,53 (duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº149340816 , de acordo com a minuta documento SEI nº149403364 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva n°2188/2026, SEI n° 149772460 .III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149770570

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0043212-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR VIII

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS e CEI CAMINHAR VIII , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2018/0043212-0 - CEI CAMINHAR VIII - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149492127, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 721/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPP, com a ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS, localizado na Rua Forte da Barra, nº 05 - Bairro: Parque Ipê - CEP 05763-370, C.N.P.J. nº 05.081.067/0001-11 , objetivando aditar a partir de 01/02/2026 a cláusula terceira, para a redução da capacidade de atendimento e a redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CAMINHAR VIII passando atender 83 crianças, sendo 30 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 105.534,70 (cento e cinco mil quinhentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 15.198,90 (quinze mil cento e noventa e oito reais e noventa centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$15.211,27 (quinze mil duzentos e onze reais e vinte e sete centavos)+ IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 135.944,87 (cento e trinta e cinco mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149199111, de acordo com a minuta documento SEI nº149260990 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva n°1626/2026, SEI n°149661586III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149771308

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043557-8

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JARDIM MONTE AZUL

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE e CEI JARDIM MONTE AZUL , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0043557-8- CEI JARDIM MONTE AZUL - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149551750, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 72.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017-RPI, com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE, localizada na Rua Sete de Abril, 59 - 11ªandar - São Paulo - CEP: 01043-900, C.N.P.J. nº 61.705.877/0001-72, , objetivando aditar a partir de 01/02/2026 a cláusula terceira, para a redução da capacidade de atendimento e a redução da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI JARDIM MONTE AZUL passando atender 123 crianças, sendo 55 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 144.298,89 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e nove centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 27.864,65 (vinte e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o total mensal em R$ 172.163,54 (cento e setenta e dois mil cento e sessenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 149508743, de acordo com a minuta documento SEI nº 149522967 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva n°1976/2026, SEI n°149660352 III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 149724365

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso SEI nº6016.2025/0057643-5Contratado: EMPRESA CLEANMAX SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 01.392.228/0001-37.ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Multa - Abril/2025OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Limpeza, com fornecimento de mão-de-obra e materiais a Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro - TC 06/DRE-CS/2023.DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de DRE-CS/DIAF/CONTRATOS(SEI149318332) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI!149318587), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso I do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 9.803,55 (nove mil oitocentos e três reais e cinquenta e cinco centavos) com base no Termo de Contrato nº 06/DRE-CS/2023 e nos cálculos referidos no documento SEI nº124878407. II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período. III. Encaminhe-se à DRE-CS/DIAF/CONTRATOS - Gestão de Contratos para ciência e adoção das medidas pertinentes, em prosseguimento. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149318756

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149728453

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº6016.2025/0071882-5DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO Contratado: ELEVADORES ORION LTDA - CNPJ 05.823.840/0001-78 ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Multa - Maio/2025OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de de manutenção preventiva e corretiva, conservação de elevadores com fornecimento de peças e mão de obra especializada, nos elevadores das Unidades Jurisdicionadas à Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro - TC 003/DRE-CS/2021.DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de DRE-CS/DIAF/CONTRATOS(149311196) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149312861), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 742,94 (setecentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos) com base no Termo de Contrato nº 03/DRE-CS/2021 e nos cálculos referidos no documento SEI nº127004386. II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período. III. Encaminhe-se à DRE-CS/DIAF/CONTRATOS - Gestão de Contratos para ciência e adoção das medidas pertinentes, em prosseguimento. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149313067

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149750052

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoPROCESSO SEI Nº 6016.2025/0142360-8INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.ASSUNTO: Contratação de Interpretes e Tradutores de LIBRAS, sob jurisdição da DRE-CS, de acordo com o EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE APOIO À EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS SME/COPED 01/2024 de 13/08/24, publicado no DOC. de 14/08/2024, pag. 330 a 336.DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base no "caput" do no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/21, c.c Edital SME/COPED 01/2024 de 13/08/24, publicado no DOC. de 14/08/2024. (SEI "123136757) nº 01/2024, publicado no DOC. de 14/08/2024, pág. 330 a 336, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c. Decreto n.º 64.904, de 16/01/2026, c.c EMENTA da PGM, sob nº 10.178/2002, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO, a contratação de Tradutor e Interprete de LIBRAS, Sr. ANDERSON RODRIGUES ALVES -CPF XXX.232.477-XX, período contratual vigência a partir de 02/01/2026, pelo prazo de 12 ( doze) meses, objetivando cumprir a quantidade estimada de 1.260 horas, valor/hora de R$ 126,67 ( cento e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), e valor total contratação de R$ 160.364,22 (cento e sessenta mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e dois centavos), para desenvolver atividades na CEU EMEF VILA RUBI, jurisdição da DRE-CS, de acordo com o Edital SME/COPED n.º 01/2024 de 13/08/24, publicado no DOC. de 14/08/2024, prestação de Serviços de Terceiros - Pessoa Física, onerando a dotação orçamentária: 16.16.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 e o valor total de R$ 32.072,84 (trinta e dois mil setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) da despesa Obrigações Tributárias e Contributivas - INSS Patronal / Contribuinte Individual, a dotação: 16.16.12.367.4027.2.861.33904700.00.1.500.9001.0, de acordo com Minuta (SEI "149033510") e Notas de Reservas n.ºs 4.454/2026 e 4.482/2026 sendo os valores de R$ 159.604,20 (cento e cinquenta e nove mil seiscentos e quatro reais e vinte centavos) e R$ 31.920,84 (trinta e um mil novecentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos) para o exercício vigente e o restante para o exercício vindouro.II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome de Sr. ANDERSON RODRIGUES ALVES -CPF XXX.232.477-XX, e Nota de Empenho das contribuições tributárias INSS.IV- À SME/DRE-CS/DIAF CONTABILIDADE e SME/DRE-CS/CEFAI, para as providências cabíveis. Sônia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação - Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149687751

Data de Publicação

22/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149724719

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso SEI nº6016.2025/0011396-6Contratado: EMPRESA CLEANMAX SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 01.392.228/0001-37.ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Multa - Janeiro/2025OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de Limpeza, com fornecimento de mão-de-obra e materiais a Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro - TC 06/DRE-CS/2023.DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de DRE-CS/DIAF/CONTRATOS(SEI!149319217) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI!149319387), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso I do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/21 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 9.803,55 (nove mil oitocentos e três reais e cinquenta e cinco centavos) com base no Termo de Contrato nº 06/DRE-CS/2023 e nos cálculos referidos no documento SEI nº119088895. II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período. III.Encaminhe-se à DRE-CS/DIAF/CONTRATOS - Gestão de Contratos para ciência e adoção das medidas pertinentes, em prosseguimento. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149319481

Data de Publicação

22/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149727841

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoProcesso SEI nº6016.2025/0086324-8DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO Contratado: ELEVADORES ORION LTDA - CNPJ 05.823.840/0001-78 ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Multa - Junho/2025OBJETO: Contratação de Empresa especializada para prestação de serviços de de manutenção preventiva e corretiva, conservação de elevadores com fornecimento de peças e mão de obra especializada, nos elevadores das Unidades Jurisdicionadas à Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro - TC 003/DRE-CS/2021.DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de DRE-CS/DIAF/CONTRATOS(149313843) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149313985), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 252,39 (duzentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos) com base no Termo de Contrato nº 03/DRE-CS/2021 e nos cálculos referidos no documento SEI nº128620860. II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período. III. Encaminhe-se à DRE-CS/DIAF/CONTRATOS - Gestão de Contratos para ciência e adoção das medidas pertinentes, em prosseguimento. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149314101

Data de Publicação

22/01/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149747833

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0006995-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO BOAS NOVAS e CEI PADRE PACOMIO MAAS, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CEI PADRE PACOMIO MAAS Processo SEI nº 6016.2018/0006995-6 I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149577697 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa n° 46 de 27 de dezembro de 2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 534/DRE-IP/2018 - RPI , com a OSC INSTITUTO BOAS NOVAS localizada na Rua Monteiro Soares Filho, 652 Vila Prudente, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 06.002.151/0001-65, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e aumento do berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PADRE PACOMIO MAAS, com atendimento, a partir de 01/02/2026, de 152 crianças, sendo 66 de berçário, mediante repasse mensal de R$ 170.045,96 (cento e setenta mil quarenta e cinco reais e noventa e seis centavos) mais adicional berçário de R$ 33.437,58 (trinta e três mil quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), totalizando R$ 203.483,54 (duzentos e três mil quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 149469240 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

149685108

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149711257

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051109-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIR BERNARDO SANTANA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051109-6CEI BERNARDO SANTANAI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dossetores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149558403, que acolho eadoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela PortariaSME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 ealterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, InstruçãoNormativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DECOLABORAÇÃO nº 314/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade CivilINSTITUTO VIDA SÃO PAULO, localizado na Rua Estrada de Itaquera, 2542, CEP08111-220, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.816.478/0001-82,objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI BERNARDOSANTANA, com atendimento para 113 crianças, sendo 55 de berçário, a partir de01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 134.919,88(cento e trinta e quatro mil, novecentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 27.864,65 (vinte e sete mil, oitocentos esessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), mais repasse para custeio dealuguel no valor de R$ 8.748,35 (oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e trintae cinco centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 171.532,88(cento e setenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos)mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149528086 e o Plano deTrabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração aentidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender àssolicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender asdespesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais quevierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota deEmpenho. A presente autorização irá onerar a DotaçãoOrçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação SãoMiguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura doSistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149711930

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051407-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIR LILIANE SANTANA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO VIDA SÃO PAULO , segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051407-9 CEI LILIANE SANTANA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149563639, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 333/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, localizado na Rua Estrada de Itaquera, 2542, CEP 08111-220, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 03.816.478/0001-82, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI LILIANE SANTANA, com atendimento para 280 crianças, sendo 48 de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 283.688,20 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil, trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 17.735,33 (dezessete mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 325.741,77 (trezentos e vinte e cinco mil, setecentos e quarenta e um reais e setenta e sete centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149526587 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149712496

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0117912-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIR HARARATE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR , segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0117912-2 CEI HARARATE I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149628106, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 156/DRE-MP/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES JARDIM NAIR, localizado na Rua Dr. Rodrigues de Almeida, 61, CEP 08411-350, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 02.176.231/0001-86, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI HARARATE, com atendimento para 150 crianças, sendo 32 de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 168.270,30 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e setenta reais e trinta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 16.212,16 (dezesseis mil, duzentos e doze reais e dezesseis centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 11.497,14 (onze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quatorze centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 195.979,60 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e nove reais e sessenta centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149569854 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149713122

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0037603-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIR HOREBE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0037603-6 CEI HOREBE I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149627920, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 52/DRE-MP/2019- RPP, com a Organização da Sociedade Civil UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES JARDIM NAIR, localizado na Rua Dr. Rodrigues de Almeida, 61, CEP 08411-350, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 02.176.231/0001-86, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI HOREBE, com atendimento para 145 crianças, sendo 57 de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 163.831,15 (cento e sessenta e três mil, oitocentos e trinta e um reais e quinze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 28.877,91 (vinte e oito mil, oitocentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 27.800,00 (vinte e sete mil e oitocentos reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 220.509,06 (duzentos e vinte mil quinhentos e nove reais e seis centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149570650 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação. João Alves Pereira Junior Diretor(a) Regional de Educação Substit

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149713637

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0000499-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIR SHAVOUT

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2023/0000499-3 CEI SHAVOUT I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149628156, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 45/DRE-MP/2023- RPP, com a Organização da Sociedade Civil UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES JARDIM NAIR, localizado na Rua Dr. Rodrigues de Almeida, 61, CEP 08411-350, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 02.176.231/0001-86, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI SHAVOUT, com atendimento para 173 crianças, sendo 78 de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 188.690,39 (cento e oitenta e oito mil, seiscentos e noventa reais e trinta e nove centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 39.517,14 (trinta e nove mil, quinhentos e dezessete reais e quatorze centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 13.614,02 (treze mil, seiscentos e quatorze reais e dois centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 241.821,55 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149570902 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149714344

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099553-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIR ZOE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES DO JARDIM NAIR, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0099553-8 CEI ZOE I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149628014, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 131/DRE-MP/2021- RPP, com a Organização da Sociedade Civil UNIÃO COMUNITÁRIA DE MULHERES JARDIM NAIR, localizado na Rua Dr. Rodrigues de Almeida, 61, CEP 08411-350, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 02.176.231/0001-86, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI ZOE, com atendimento para 266 crianças, sendo 116 de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 271.258,58 (duzentos e setenta e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 58.769,08 (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e nove reais e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 27.453,64 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 357.481,30 (trezentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149571148 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149656460

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0065266-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE-MP, através do CEI DIR ÁRVORE DO APRENDIZADO II

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE UNIÃO E AMIGOS - ABUA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.-MP

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2020/0065266-3 CEI ÁRVORE DO APRENDIZADO II I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149499839, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 207/DRE-MP/2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE UNIÃO DE AMIGOS - ABUA, localizado na Rua João Ricardo, 02, Jardim Peri, CEP 02649-070, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 11.886.798/0001-37, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI ÁRVORE DO APRENDIZADO II, com atendimento para 68 crianças, sendo 32 de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 89.849,20 (oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 20.171,83 (vinte mil, cento e setenta e um reais e oitenta e três centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 3.737,00 (três mil, setecentos e trinta e sete reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 109.798,36 (cento e nove mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e seis centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149499839 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149767594

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0090902-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIR CHÁCARA DOS SONHOS

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CICLECA , segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0090902-0 CEI CHÁCARA DOS SONHOS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149632322, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 96/DRE-MP/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRAÇÃO À CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CICLECA, localizado na Rua Osório Franco Vilhena, 1500, CEP 08030-590, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 12.807.206/0001-07, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI CHÁCARA DOS SONHOS, com atendimento para 200 crianças, sendo 94 de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 212.661,80 (duzentos e doze mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 47.623,22 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 16.558,96 (dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e seis centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 276.843,98 (duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149571670 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149768489

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0076219-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIR ESTRELINHAS ALEGRES

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRÇAÕA A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CILCECA , segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2022/0076219-5 CEI ESTRELINHAS ALEGRES I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149632249, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 20/DRE-MP/2022-RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRAÇÃO À CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CICLECA, localizado na Rua Osório Franco Vilhena, 1500, CEP 08030-590, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 12.807.206/0001-07, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI ESTRELINHAS ALEGRES, com atendimento para 70 crianças, sendo 25 de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 91.940,60 (noventa e um mil, novecentos e quarenta reais e sessenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 12.665,75 (doze mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.442,00 (oito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 113.048,35 (cento e treze mil, quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149571383 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149769290

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0049237-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIR ESTRELINHAS DO FUTURO

Descrição detalhada do objeto

:Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CILCECA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2018/0049237-9 CEI ESTRELINHAS DO FUTURO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149707396, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 731/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRAÇÃO À CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CICLECA, localizado na Rua Osório Franco Vilhena, 1500, CEP 08030-590, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 12.807.206/0001-07, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI ESTRELINHAS DO FUTURO, com atendimento para 118 crianças, sendo 48 de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 139.716,68 (cento e trinta e nove mil, setecentos e dezesseis reais e sessenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.318,24 (vinte e quatro mil, trezentos e dezoito reais e vinte e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.254,76 (cinco mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 169.289,68 (cento e sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149648496 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149770428

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051430-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIR MUNDO DA ALEGRIA

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CILCLECA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2017/0051430-3 CEI MUNDO DA ALEGRIA I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149707254que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 496/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRAÇÃO À CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CICLECA, localizado na Rua Osório Franco Vilhena, 1500, CEP 08030-590, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 12.807.206/0001-07, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI MUNDO DA ALEGRIA, com atendimento para 93 crianças sendo 47 de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 115.732,68 (cento e quinze mil, setecentos e trinta e dois reais e sessenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.811,61 (vinte e três mil, oitocentos e onze reais e sessenta e um centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 3.138,26 (três mil, cento e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 142.682,55 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149572105 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149771285

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0080440-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIR MUNDO DA ALEGRIA II

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE CICLECA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0080440-2 CEI MUNDO DA ALEGRIA II I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149632365, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 309/DRE-MP/2019-RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE INTEGRAÇÃO À CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO, À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - CICLECA, localizado na Rua Osório Franco Vilhena, 1500, CEP 08030-590, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 12.807.206/0001-07, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI MUNDO DA ALEGRIA II, com atendimento para 95 crianças, sendo 39 de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 117.651,40 (cento e dezessete mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 19.758,57 (dezenove mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 6.559,56 (seis mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 143.969,53 (cento e quarenta e três mil, novecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149572288 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. III - Ficam inalteradas as demais cláusulas. IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0. V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes. VI - Publique-se. João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149772042

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051433-8

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIR MUNDO DOS SONHOS

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO A CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0 CICLECA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0051433-8CEI Mundo dos SonhosI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149726855, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 500/DRE-MP/2018-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação CICLECA - Centro de Integração a Cultura, Lazer e Educação à Criança e ao Adolescente, localizado na Rua Osório Franco Vilhena, 1500 - São Miguel Paulista, CEP: 08030-590, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 12.807.206/0001-07 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Mundo dos Sonhos, com atendimento para 98 crianças sendo 46 de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 120.529,48 (cento e vinte mil quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 23.304,98 (vinte e três mil trezentos e quatro reais e noventa e oito centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 2.838,97 (dois mil oitocentos e trinta e oito reais e noventa e sete centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 146.673,43 (cento e quarenta e seis mil seiscentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149572516 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária do orçamento vigente.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149772886

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051208-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIR CONSTRUINDO O SABER

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA - SERCOM , segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/00051208-4CEI CONSTRUINDO O SABERI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149680728, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 479/DRE-MP/2018-RPP, com a OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA - SERCOM, localizada na RUA Osvaldo Santini, 143 - São Miguel Paulista - CEP 08011- 290/ SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 01.420.396/0001-99, objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI CONSTRUINDO O SABER, com atendimento para 158 crianças sendo 64 de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 175.372,94 (cento e setenta e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e noventa e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 32.424,32 (trinta e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 16.760,08 (dezesseis mil setecentos e sessenta reais e oito centavos), mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 224.557,34 (duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e quatro centavos), mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149584511 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149773639

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021919-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI DIR CORES E DIVERSÃO

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PASUULISTA - SERCOM, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0021919-6CEI Cores e DiversãoI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149673969, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 126/DRE-MP/2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil SERCOM - Serviço Comunitário do Itaim Paulista, localizado na Rua Osvaldo Santini, 143 - São Miguel Paulista, CEP 08011-290, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.420.396/0001-99 objetivando a adequação da capacidade de atendimento do CEI Cores e Diversão, com atendimento para 145 crianças sendo 59 de berçário, a partir de 01/02/2026, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 163.831,15 (cento e sessenta e três mil oitocentos e trinta e um reais e quinze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 29.891,17 (vinte e nove mil oitocentos e noventa e um reais e dezessete centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 18.357,85 (dezoito mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e cinco centavos) mais IPTU, perfazendo o valor total mensal em R$ 212.080,17 (duzentos e doze mil oitenta reais e dezessete centavos) mais IPTU, de acordo com a Minuta documento SEI nº 149585842 e o Plano de Trabalho aprovado.II - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.III - Ficam inalteradas as demais cláusulas.IV - Autorizo a emissão de Nota de Reserva e Nota de Empenho para atender as despesas referentes aos repasses mensais no exercício de 2026 e os demais que vierem a ocorrer, bem como os cancelamentos de saldos não utilizados de Nota de Empenho. A presente autorização irá onerar a Dotação Orçamentária 16.20.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0.V - Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação São Miguel para emissão da Nota de Empenho, que serão processadas após abertura do Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, e demais providências subsequentes.VI - Publique-se.João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0-1/Diretor Regional de Educação.

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 149758397

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de penalidade de multa. Termo de Contrato nº 06/DRE-MP/2022

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2022/0072812-4 Interessado(s): META TRANSPORTES LTDA. CNPJ n.º 64.059.041/0001-36 Assunto: Aplicação de penalidade de multa. Termo de Contrato nº 06/DRE-MP/2022. DESPACHO I- O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais em cumprimento as legislações vigentes, especialmente o Termo de Contrato nº 06/DRE-MP/2022, celebrado com a empresa META TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 64.059.041/0001-36, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 02 (dois) veículos seminovos (até 03 anos de uso), com condutor e combustível, em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas para apoio às atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc, referente ao Item 11 do Lote 21 - DRE-MP, do Pregão Eletrônico n.º 37/SME/2022, e, a vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, que adoto e acolho como razão de decidir, APLICO A PENALIDADE DE MULTA no valor de R$ 66,93 (sessenta e seis reais e noventa e três centavos), por descumprimento das obrigações previstas na Cláusula Primeira, a ser descontada na próxima liquidação, sob pena de inscrição no CADIN. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e Contratos para medidas em prosseguimento. João Alves Pereira Junior - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

22/01/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149683765

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0040879-1

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 148 CRIANÇAS, SENDO 63 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, NO CEI FRATERNIDADE IRMÃ AMÉLIA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0040879-1CEI FRATERNIDADE IRMÃ AMÉLIA - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 105/DRE-PE/2017 - RPP , com a FRATERNIDADE IRMÃ AMÉLIA, localizada na Rua Nhengaíbas, nº 356 , Vila Graciosa, CEP 03160-040, São Paulo - SP, C.N.P.J. nº62.180.252/0001-05, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI FRATERNIDADE IRMÃ AMÉLIA , com atendimento para 148 crianças, sendo 63 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 166.494,64 (Cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 31.917,69 (Trinta e um mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o total mensal em R$ 198.412,33 (Cento e noventa e oito mil, quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 04/02/2026.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00 e constam na Nota de Reserva de 2026 que será processada assim que houver a abertura do sistema financeiro.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 18 de 13/02/2025 publicada no DOC 14/02/2025.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

149681151

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149765814

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048240-1

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO À DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 121 CRIANÇAS, SENDO 46 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, NO CEI AMOR DIVINO.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0048240-1CEI AMOR DIVINO - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 009DRE-PE/2018 - RPP , com a ASSOCIAÇÃO FILHOS DE MARIA, localizada à Rua Moreira Neto, 1213 - Jd Divino- CEP: 08460- 600 - SÃOPAULO- SP , C.N.P.J. nº 73.773.749/0001-45, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI AMOR DIVINO, com atendimento para 121 crianças, sendo 46 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 142.523,23 (Cento e quarenta e dois mil quinhentos e vinte e três reais e vinte e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$23.304,98 (Vinte e três mil trezentos e quatro reais e noventa e oito centavos), mais acréscimo para custeio de aluguel no valor de R$15.833,75 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 181.661,96 (Cento e oitenta e um mil seiscentos e sessenta e um reais e noventa e seis centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 04/02/2026.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00 e constam na Nota de Reserva de 2026 que será processada assim que houver a abertura do sistema financeiroIII.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 18 de 13/02/2025 publicada no DOC 14/02/2025.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149760003

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057570-1

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO À DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 79 CRIANÇAS, SENDO 30 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, NO CEI SEMEANDO SABER.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0057570-1CEI SEMEANDO SABER - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 163/DRE-PE/2017 - RPP , com a ASSOCIAÇÃO FILHOS DE MARIA, localizada à Rua Moreira Neto, 1213 - Jd Divino- CEP: 08460- 600 - SÃOPAULO- SP , C.N.P.J. nº 73.773.749/0001-45, objetivando aditar a cláusula terceira para a ampliação da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI SEMEANDO SABER, com atendimento para 79 crianças, sendo 30 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 101.351,90 (Cento e um mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), mais valor do adicional de berçário R$15.198,90 (Quinze mil cento e noventa e oito reais e noventa centavos), mais acréscimo para custeio de aluguel no valor de R$8.973,07 + IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 125.523,87 (Cento e vinte e cinco mil quinhentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 04/02/2026.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.3025.2828.335039.00.00 e constam na Nota de Reserva de 2026 que será processada assim que houver a abertura do sistema financeiroIII.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 18 de 13/02/2025 publicada no DOC 14/02/2025.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 149742620

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/00151912-5DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO:AQUISIÇÃO DE LENÇO DE PAPEL DESCARTÁVEL I - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a mim conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR: DENISE CRISTINA CAPPARROTTI;CNPJ: 42.399.367/0001-70III- VALOR UNITÁRIO: R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos);IV- QUANTIDADE: 2.000 unidades;V- ADITAMENTO de 25%: 2500 unidadesVI - VALOR TOTAL: R$ 9.875,00 (nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais);VII - DOTAÇÃO:16.17.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; reserva 2412/26VIII - FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro R.F.730.573.7; Wania Cristina Manoel R.F.591.093.5 Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

149724824

Data de Publicação

22/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149698656

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044458-5

Número do contrato

1015/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

0092/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI PADRE PIO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.863.825/0001-24

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E O AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

11472

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/12/2022

Data de Fim

24/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

25/12/2022

Data de Fim

24/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149696838

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149699323

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0080560-1

Número do contrato

8/DRE-SA/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

0105/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI NOSSAS CRIANCAS - III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO JD SAO JORGE E ADJACENCIAS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.862.123/0001-20

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM A MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO.

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

11541

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/02/2024

Data de Fim

03/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

04/02/2024

Data de Fim

03/02/2029

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

09/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149696572

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149745603

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045879-9

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SAFRATER - Sociedade de Amparo Fraterno Casa do Caminho e CEI TIÃOZINHO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de vagas futuras a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo SEI nª 6016.2017/0045879-9 Interessado: SAFRATER - Sociedade de Amparo Fraterno Casa do Caminho. Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração - nº 1305/DRE-SA/2017- RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes sob o DOC SEI N°149596077 e o parecer jurídico sob o Doc. SEI nº 149684095, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 48/25 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1305/DRE-SA/2017- RPP, com o SAFRATER - Sociedade de Amparo Fraterno Casa do Caminho, inscrita sob o CNPJ nº 43.897.560/0001-01, para ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI TIÃOZINHO, para atendimento de 279 crianças de 00 a 03 anos, sendo 114 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 340.556,19 (trezentos e quarenta mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), e a partir de 01/02/2026, atenderá 266 crianças de 00 a 03 anos, sendo 106 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 324.961,36 (trezentos e vinte e quatro mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e seis centavos).A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em DOC SEI nº 149222541, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e integrado ao Termo, e ainda projeção 2026, disposta em DOC SEI nº 147197645. II. As despesas decorrentes do aditamento correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.18.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 ou 16.18.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1, a ser onerada para as vagas futuras do exercício de 2026, conforme informativo expedido pelo setor competente sob o Doc. SEI n° 148925437, onerando nota de reserva escritural de n° 02 conforme Doc. SEI n° 148616803. III. A documentação exigida pela IN SME nº 48/25 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 20 de janeiro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149685777

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149746476

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045824-1

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Sociedade Amigos Novo Horizonte e CEI LOURDINHA PINHEIRO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de vagas futuras a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo SEI nª 6016.2017/0045824-1 Interessado: Sociedade Amigos Novo Horizonte. Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração - nº 1205 /DRE-SA/2017 - RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes sob o DOC SEI N°149580157 e o parecer jurídico sob o Doc. SEI nº 149646398, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 48/25 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1205 /DRE-SA/2017 - RPP, com a Sociedade Amigos Novo Horizonte, inscrita sob o CNPJ nº 71.735.641/0001- 32, para ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI LOURDINHA PINHEIRO, para atendimento de 142 crianças de 00 a 03 anos, sendo 57 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 223.673,71 (duzentos e vinte e três mil seiscentos e setenta e três reais e setenta e um centavos), mais parcelas de IPTU, e a partir de 01/02/2026, atenderá 169 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 243.085,45 (duzentos e quarenta e três mil oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), mais parcelas de IPTU. A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em DOC SEI nº 149350625, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e integrado ao Termo, e ainda projeção 2026, disposta em DOC SEI nº 148541365.II. As despesas decorrentes do aditamento correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.18.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 ou 16.18.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1, a ser onerada para as vagas futuras do exercício de 2026, conforme informativo expedido pelo setor competente sob o Doc. SEI n° 149039746, onerando nota de reserva escritural de n° 02 disposta em Doc. SEI n° 149039546. III. A documentação exigida pela IN SME nº 48/25 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 20 de janeiro 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149648450

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149747449

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0019972-8

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Centro Integrado de Promoção Social e CEI VOVÓ PAULINA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de vagas futuras a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo SEI nª 6016.2018/0019972-8 Interessado: Centro Integrado de Promoção Social - CEI VOVÓ PAULINA Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração - nº 620/DRE-SA/2018 - RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes sob o DOC SEI N°149602716 e o parecer jurídico sob o Doc. SEI nº 149657774, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 48/25 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 620/DRE-SA/2018 - RPP, com o Centro Integrado de Promoção Social., inscrito sob o CNPJ nº 04.941.695/0001-67, para ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI VOVÓ PAULINA, para atendimento de 108 crianças de 00 a 03 anos, sendo 47 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$171.637,66 (cento e setenta e um mil seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos), mais parcelas de IPTU, e a partir de 01/02/2026, atenderá 124 crianças de 00 a 03 anos, sendo 31 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$178.595,22 (cento e setenta e oito mil quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos), mais parcelas de IPTU. A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em DOC SEI nº 149306171, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e integrado ao Termo, e ainda projeção 2026, disposta em DOC SEI nº 148543586.II. As despesas decorrentes do aditamento correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.18.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 ou 16.18.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1, a ser onerada para as vagas futuras do exercício de 2026, conforme informativo expedido pelo setor competente sob o Doc. SEI n° 148947766, onerando nota de reserva escritural de n° 02 disposta em Doc. SEI n° 148827148.III. A documentação exigida pela IN SME nº 48/25 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 20 de janeiro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

149658514

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149748221

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0045889-6

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social e CEI CARROSSEL ENCANTADO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de vagas futuras a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo SEI nª 6016.2017/0045889-6 Interessado: Centro Organizado de Revalorizaçao Infantil e Social - CEI CARROSSEL ENCANTADO. Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração - nº 1367/DRE-SA/2017 - RPI DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes sob o DOC SEI N°149603742 e o parecer jurídico sob o Doc. SEI nº 149662347, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 48/25 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1367/DRE-SA/2017 - RPI, com o Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social, inscrito sob o CNPJ nº 08.302.030.0001/64, para ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI CARROSSEL ENCANTADO, para atendimento de 56 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 110.716,22 (cento e dez mil setecentos e dezesseis reais e vinte e dois centavos), e a partir de 01/02/2026, atenderá 59 crianças de 01 a 03 anos, sendo 16 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$105.877,94 (cento e cinco mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos).A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em DOC SEI nº 149377807, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e integrado ao Termo, e ainda projeção 2026, disposta em DOC SEI nº 148847577.II. As despesas decorrentes do aditamento correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.18.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 ou 16.18.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1, a ser onerada para as vagas futuras do exercício de 2026, conforme informativo expedido pelo setor competente sob o Doc. SEI n° 149109661.III. A documentação exigida pela IN SME nº 48/25 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 20 de janeiro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149662857

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149749014

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0090494-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Educacional e Capacitação Profissional Burgos e CEI ILHA DO SOL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de vagas futuras a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo SEI nª 6016.2023/0090494-3 Interessado: Associação Educacional e Capacitação Profissional Burgos - CEI ILHA DO SOLAssunto: Aditamento ao Termo de Colaboração - nº 78 /DRE-SA/2023 - RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes sob o DOC SEI N° 149590202 e o parecer jurídico sob o Doc. SEI nº 149651871 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 48/25 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 78 /DRE-SA/2023 - RPP, com a Associação Educacional e Capacitação Profissional Burgos, inscrita sob o CNPJ nº 02.207.977/0001-00, para ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI ILHA DO SOL, para atendimento de 114 crianças de 01 a 02 anos, sendo 54 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 187.215,01 (cento e oitenta e sete mil duzentos e quinze reais e um centavo), mais parcelas de IPTU, e a partir de 01/02/2026, atenderá 134 crianças de 02 a 03 anos, sendo 00 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 178.042,77 (cento e setenta e oito mil quarenta e dois reais e setenta e sete centavos), mais parcelas de IPTU.A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em DOC SEI nº 149271653, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e integrado ao Termo, e ainda projeção 2026, disposta em DOC SEI nº 148459964.II. As despesas decorrentes do aditamento correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.18.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 ou 16.18.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1, a ser onerada para as vagas futuras do exercício de 2026, conforme informativo expedido pelo setor competente sob o Doc. SEI n° 148943627, onerando nota de reserva escritural de n° 02 disposta em Doc. SEI n° 148790895. III. A documentação exigida pela IN SME nº 48/25 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 20 de janeiro 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149652846

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149749786

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0003928-2

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Educacional e Capacitação Profissional Burgos e CEI SOL REI, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de vagas futuras a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo SEI nª 6016.2023/0003928-2 Interessado: Associação Educacional e Capacitação Profissional Burgos Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração - nº 17 /DRE-SA/2023 - RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes sob o DOC SEI N°149582686 e o parecer jurídico sob o Doc. SEI nº 149642517, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 48/25 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 17 /DRE-SA/2023 - RPP, com a Associação Educacional e Capacitação Profissional Burgos, inscrita sob o CNPJ nº 02.207.977/0001-00, para ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI SOL REI, para atendimento de 160 crianças de 00 a 03 anos, sendo 75 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 240.061,96 (duzentos e quarenta mil sessenta e um reais e noventa e seis centavos), mais parcelas de IPTU e a partir de 01/02/2026, atenderá 172 crianças de 00 a 03 anos, sendo 57 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 241.596,58 (duzentos e quarenta e um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta e oito centavos), mais parcelas de IPTU.A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em DOC SEI nº 149269656, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e integrado ao Termo, e ainda projeção 2026, disposta em DOC SEI nº 148438522.II. As despesas decorrentes do aditamento correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.18.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 ou 16.18.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1, a ser onerada para as vagas futuras do exercício de 2026, conforme informativo expedido pelo setor competente sob o Doc. SEI n° 148945037, onerando nota de reserva escritural de n° 02 disposta em Doc. SEI n° 148794448. III. A documentação exigida pela IN SME nº 48/25 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 20 de janeiro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149644357

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149750515

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0084038-2

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC GFWC CrêSer e CEI CrêSer I, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de vagas futuras a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo SEI nª 6016.2022/0084038-2 Interessado: GFWC CrêSer - CEI CrêSer I Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração - nº 33/DRE-SA/2022-RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes sob o DOC SEI N° 149598608 e o parecer jurídico sob o Doc. SEI nº 149657698, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e na IN SME nº 48/25 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 33/DRE-SA/2022-RPP, com a Organização GFWC CrêSer , inscrita sob o CNPJ nº 07.376.674/0001-34, para ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO, no qual está instalado o CEI CrêSer I, para atendimento de 133 crianças de 00 a 03 anos, sendo 47 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 201.184,72 (duzentos e um mil cento e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), e a partir de 01/02/2026, atenderá 145 crianças de 00 a 03 anos, sendo 47 de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 211.838,68 (duzentos e onze mil oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos).A adequação esta de acordo com a Minuta disposta em DOC SEI nº 149418396, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização e integrado ao Termo, e ainda projeção 2026, disposta em DOC SEI nº 148949560.II. As despesas decorrentes do aditamento correrão à conta da dotação orçamentária nº 16.18.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0 ou 16.18.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.1, a ser onerada para as vagas futuras do exercício de 2026, conforme informativo expedido pelo setor competente sob o Doc. SEI n° 149042324, onerando nota de reserva escritural de n° 02 conforme Doc. SEI n° 149042096. III. A documentação exigida pela IN SME nº 48/25 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do aditamento. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da DRE-SA, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 20 de janeiro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149661517

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149709322

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053825-3

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI CRESCENDO PARA BRILHAR

Descrição detalhada do objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.1.2.A OSC parceira assume o Plano de Trabalho estabelecido no anexo I da IN SME nº 48/2025 e se responsabiliza pela execução do objeto de acordo com o estabelecido no referido documento.1.3.O Plano de Aplicação de recursos financeiros poderá ser reformulado a qualquer tempo, por solicitação de qualquer uma das partes, desde que as alterações ocorram por mútuo assentimento. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRAS A Organização Parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil / Creche com as seguintes características a partir de 01/02/26

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2017/0053825-3I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 149248880, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48/25 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 112018 com a OSC Instituto Apoema, localizada na Rua Igarapé Santa Cruz, Nº 40 - BAIRRO: Conjunto Habitacional Inácio Monteiro - CEP: 08472-320 - SÃO PAULO - SP - C.N.P.J. 15.204.627/0001-31, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, item 4.1 que altera o inciso VI e 4.2 que altera a redação dos incisos I ao XLII, que têm por objeto a manutenção do CEI CRESCENDO PARA BRILHAR, a partir de 01/02/2026, com atendimento para 153 crianças, sendo 53 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 170.933,79 (cento e setenta mil, novecentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 26.851,39 (vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos), perfazendo o total mensal em R$ 197.785,18 (cento e noventa e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais e dezoito centavos), de acordo com a minuta documento SEI nº 149217245 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.539, documento SEI nº 097660054. III - Nos termos dos arts. 54 ao 60, VII, da Portaria SME 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestor da Parceria a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente a servidora Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149709458

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050691-2

Objeto

CEI BRINCANDO E APRENDENDO

Descrição detalhada do objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRASA Organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características a partir de 01/02/2026

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2017/0050.691-2CEI INDIR. BRINCANDO E APRENDENDOI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 149346361, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16,Instrução Normativa SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTODE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 618.2017/DRE-SM/2017- UPI, com a OSC OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO MATEUS APÓSTOLO, localizada à Rua Antônio Previato, nº 1343 - Bairro: São Mateus - CEP 039580010, São Paulo - SP, C.N.P.J. 43.623.693/0001-81, objetivando aditar a cláusula terceira para a REDUÇÃO da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI INDIR. BRINCANDO E APRENDENDO, com atendimento para 171 crianças sendo 73 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 186.914,73 (Cento e oitenta e seis mil, novecentos e quatorze reais e setenta e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 36.983,99 (Trinta e seis mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa e nove centavos) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 0,00 (Zero), perfazendo o total mensal em R$ 223.898,72 (Duzentos e vinte e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 149209792 e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, a reserva orçamentária ocorrerá quando da liberação de recursos para o exercício de 2026, segundo DOC SEI nº 149161054. III - Nos termos dos arts. 54 ao 60, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149709636

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0067366-9

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI LEÃO DE JUDÁ

Descrição detalhada do objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRASA Organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2019/006.7366-9CEI LEÃO DE JUDÁ I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 149322611, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTODE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1632019/DRE-SM /2019-UPP, com a OSC INSTITUTO JOSÉ PAULO DAS NEVES, localizada à Av. Francisco de Santa Maria, nº 467 - Bairro: Parque Colonial - CEP 03.968-000 - São Paulo - SP, C.N.P.J. 02.150.604/0001-40, objetivando aditar a cláusula terceira para a REDUÇÃO da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI LEÃO DE JUDÁ, com atendimento para 94 crianças sendo 45 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capta mensal de R$ 116.692,04 (Cento e dezesseis mil, seiscentos e noventa e dois reais e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 22.798,35 (Vinte e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.661,81 (Sete mil, seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e um centavos), acrescido do valor do IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 147.152,20 (Cento e quarenta e sete mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 149236338 e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, a reserva orçamentária ocorrerá quando da liberação de recursos para o exercício de 2026, segundo DOC SEI nº 149214445. III - Nos termos dos arts. 54 ao 60, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149710256

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0096686-4

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI CRESCENDO COM ATITUDE II

Descrição detalhada do objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRASA Organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características a partir de 01/02/2026

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2021/0096686-4CEI CRESCENDO COM ATITUDE II I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 149470216, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16,Instrução Normativa SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1682021/DRE-SM/2021 - UPP, com a OSC INSTITUTO CECILIA MEIRELES, localizada à Rua Babaçu, 100, Fundos Bairro Cidade Lider, CEP. 08285- 050 - C.N.P.J. 59.389.783/0001-90, objetivando aditar a cláusula terceira para a AMPLIAÇÃO da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI CRESCENDO COM ATITUDE II, a partir de 01/02/2026 com atendimento para 107 crianças sendo 52 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 129.163,72 (cento e vinte e nove mil cento e sessenta e três reais e setenta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 26.344,76 (vinte e seis mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.332,97 (quatro mil trezentos e trinta e dois reais e noventa e sete centavos) e IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 159.841,45 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos e quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 149465917 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, a reserva orçamentária ocorrerá quando da liberação de recursos para o exercício de 2026, segundo DOC SEI nº 149367152. III - Nos termos dos arts. 54 ao 60, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149722752

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0112229-0

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI CRECENDO COM ATITUDE III

Descrição detalhada do objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRASA Organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2024/0112229-0CEI CRESCENDO COM ATITUDE III I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 149524391, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16,Instrução Normativa SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 392024/DRE-SM/2024-UPP, com a OSC INSTITUTO CECILIA MEIRELES, localizada à Rua Babaçu, 100, Fundos Bairro Cidade Lider, CEP. 08285- 050 - C.N.P.J. 59.389.783/0001-90, objetivando aditar a cláusula terceira para a AMPLIAÇÃO da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI CRESCENDO COM ATITUDE III, a partir de 01/02/2026 com atendimento para 84 crianças sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 106.580,40 (cento e seis mil quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 19.758,57 (dezenove mil setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 4.189,96 (quatro mil cento e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) e IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 130.528,93 (cento e trinta mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 149467414 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, a reserva orçamentária ocorrerá quando da liberação de recursos para o exercício de 2026, segundo DOC SEI nº 149429010. III - Nos termos dos arts. 54 ao 60, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149726208

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

SELECIONE

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0060029-5

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ESPERANÇA E VIDA

Descrição detalhada do objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRASA Organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características a partir de 01/02/2026

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2018/0060029-5CEI ESPERANÇA E VIDAI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 149513513, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16,Instrução Normativa SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTODE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 7762018/DRE-SM/2018-RPP, com a OSC FRATERNIDADE CASA ESPERANÇA E VIDA, localizada à Rua Santa Rita do Jacutinga, nº 184 - Jardim São Carlos -São Paulo- SP. CEP. 08.062-260, C.N.P.J. 18.073.109/0001-14, objetivando aditar a cláusula terceira para a (REDUÇÃO) da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI ESPERANÇA E VIDA, a partir de 01/02/2026 com atendimento para 52 crianças sendo 16 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 70.619,12 (Setenta mil, seiscentos e dezenove reais e doze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 8.106,08 (Oito mil, cento e seis reais e oito centavos) , mais valor de baixa demanda R$ 15.745,04( Quinze mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quatro centavos) mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.577,12 (Sete mil, quinhentos e setenta e sete reais e doze centavos), perfazendo o total mensal em R$ 102.047,36 (Cento e dois mil, quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 149477605 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, a reserva orçamentária ocorrerá quando da liberação de recursos para o exercício de 2026, segundo DOC SEI nº 149513513. III - Nos termos dos arts. 54 ao 60, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149727599

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

SELECIONE

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0060173-4

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI ANTONIO ALVES ARAUJO

Descrição detalhada do objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRASA Organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características a partir de 01/02/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2021/0060173-4CEI PARC ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJOI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº 149492488, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16,Instrução Normativa SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTO DE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 4522021/DRE-SM/2021-UPP, com a OSC INSTITUTO SOCIAL, EDUCATIVO, CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA, localizada à Rua: Cachoeira das Jangadas, nº 25 - Conjunto Habitacional Inacio Monteiro -São Paulo- SP. CEP. 08472-115, São Paulo - SP, C.N.P.J. 00.356.492/0001-52, objetivando aditar a cláusula terceira para a (REDUÇÃO) da capacidade de atendimento e a cláusula quarta, das competências e obrigações, que tem por objeto a manutenção do CEI PARC ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO, com atendimento para 258 crianças sendo 110 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 264.155,94 (Duzentos e sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 55.729,30 (Cinquenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais e trinta centavos) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), perfazendo o total mensal em R$ 319.885,24 (Trezentos e dezenove mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 149437631 e o Plano de Trabalho aprovado, a partir de 01/02/2026. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, a reserva orçamentária ocorrerá quando da liberação de recursos para o exercício de 2026, segundo DOC SEI nº 149492488. III - Nos termos dos arts. 54 ao 60, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48,DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 149724588

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0095141-3

Número do Contrato

345/DRE-JT/2019-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 539.307,71 (quinhentos e trinta e nove mil trezentos e sete reais e setenta e um centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

Com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME Nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

20/01/2026

Autoridade competente pela aplicação

Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Objeto da parceria

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil.

Nome do Contratante

SME/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Promove Ação Sócio Cultural

CNPJ do Contratado

69.127.611/0001-00

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2019/0095141-3 - Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 345/DRE-JT/2019-RPP (025888382 e 117148144), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149651028), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME Nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Promove Ação Sócio Cultural, CNPJ nº 69.127.611/0001-00, que mantinha o CEI Estrela Guia, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 539.307,71 (quinhentos e trinta e nove mil trezentos e sete reais e setenta e um centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-JT para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Penalidade (NP)   |   Documento: 149735516

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057065-3

Número do Contrato

1026/DRE FB/2017

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.398.875,52 (um milhão, trezentos e noventa e oito mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

Com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME Nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

20/01/2026

Autoridade competente pela aplicação

Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Objeto da parceria

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil

Nome do Contratante

SME/Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil ADEP - Associação pelo Desenvolvimento Educacional e Profissional

CNPJ do Contratado

04.482.597/0001-09

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2017/0057065-3 - Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 1026/DRE FB/2017 (6910788), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149670991), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME Nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil ADEP - Associação pelo Desenvolvimento Educacional e Profissional, CNPJ nº 04.482.597/0001-09, que tinha por objeto a gestão do CEI Raquel de Queiroz, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.398.875,52 (um milhão, trezentos e noventa e oito mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-FB para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Penalidade (NP)   |   Documento: 149740893

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0121100-0

Número do Contrato

163/2021-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.286.508,99 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil quinhentos e oito reais e noventa e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

Com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME Nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

20/01/2026

Autoridade competente pela aplicação

Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Objeto da parceria

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil.

Nome do Contratante

SME/Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil ADEP - Associação pelo Desenvolvimento Educacional e Profissional

CNPJ do Contratado

04.482.597/0001-09

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2021/0121100-0 - Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 163/2021-RPP (055831355), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149674721), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME Nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil ADEP - Associação pelo Desenvolvimento Educacional e Profissional, CNPJ nº 04.482.597/0001-09, que tinha por objeto a gestão do CEI Cora Coralina, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.286.508,99 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil quinhentos e oito reais e noventa e nove centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-FB para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e 2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Penalidade (NP)   |   Documento: 149754884

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051055-3

Número do Contrato

515/DRE-FB/2017-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 4.474.381,08 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e oito centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio.

Fundamentação legal

Com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME Nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

21/01/2026

Autoridade competente pela aplicação

Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Objeto da parceria

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil.

Nome do Contratante

SME/Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil ADEP - Associação pelo Desenvolvimento Educacional e Profissional

CNPJ do Contratado

04.482.597/0001-09

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2017/0051055-3 - Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaAssunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 515/DRE-FB/2017-RPP (6554927), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149685070), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME Nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil ADEP - Associação pelo Desenvolvimento Educacional e Profissional, CNPJ nº 04.482.597/0001-09, que tinha por objeto a gestão do CEI Clarice Lispector, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 4.474.381,08 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil trezentos e oitenta e um reais e oito centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-FB para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas: 1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e 2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Penalidade (NP)   |   Documento: 149753903

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047837-4

Número do Contrato

Nº 377/DRE-FB/2017-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Irregularidades na prestação de contas do Centro de Educação Infantil - CEI ANA MARIA MACHADO.

Fundamentação legal

Com base no artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 , com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME Nº 48 de 26 de novembro de 2025.

Data da Aplicação da Penalidade

20/01/2026

Autoridade competente pela aplicação

Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto.

Objeto da parceria

Atendimento a Crianças na Educação Infantil através do CEI Ana Maria Machado.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal da Educação de São Paulo - SME/SP, por inetrmédio da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - DRE/FB.

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil ADEP - Associação pelo Desenvolvimento Educacional e Profissional, CNPJ nº 04.482.597/0001-

CNPJ do Contratado

04.482.597/0001-09

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2017/0047837-4. Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia - Assunto: Declaração de Inidoneidade I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 377/DRE-FB/2017-RPP (6542656), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (149679667), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96 da Instrução Normativa SME Nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil ADEP - Associação pelo Desenvolvimento Educacional e Profissional, CNPJ nº 04.482.597/0001-09, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 1.035.528,62 (um milhão, trinta e cinco mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-FB para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Samuel Ralize de Godoy/Secretário Municipal de Educação Substituto.

Anexo I (Número do Documento SEI)

131172772

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 149715520

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho, com fundamento no artigo 107 da Lei 14.133/21 e nos termos do art. 4º, inciso II, aliena ?l? da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a prorrogação do Contrato SF nº 04/2024, firmado com a empresa R BARBOSA MARQUES, CNPJ nº 21.235.719/0001- 81, que tem por objeto prestação de serviços de confecção e fornecimento de diversos tipos de carimbos para atender as necessidades dessa Secretaria Municipal da Fazenda, por mais 30 (trinta) meses, a partir de 27/01/2026 a 26/07/2028, pelo valor total estimado de R$ 17.284,72 (dezessete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), perfazendo-se o ajuste conforme minuta de doc. 149030681, que aprovo. 2. Autorizo ainda empenhar o valor suficiente para a execução nesse exercício financeiro, assim que disponibilizado o SOF, onerando a Dotação Orçamentária 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149681043

Data de Publicação

22/01/2026

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 149761976

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO nº 90001/2026 - PROCESSO SEI Nº 6017.2025/0078721-0 - OBJETO: Contratação de serviços continuados de brigada de incêndio, conforme regem a Lei Ordinária 16.321/2015 regulamentado pelo Decreto nº 58.168/2018, com fornecimento de material/equipamentos, a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO - Em atenção ao pedido de esclarecimento da Sra Mirelly Morais enviado por email de acordo com o edital, a Pregoeira com auxílio da Unidade Requisitante respondeu que:PERGUNTA - Em relação à Pergunta 10, a resposta apresentada ("Conforme edital") não deixou totalmente clara a interpretação quanto à forma de atendimento da exigência de jornada ininterrupta. Nosso objetivo é apenas confirmar se é possível atender a essa exigência por meio do pagamento do adicional de intrajornada, conforme previsto na legislação trabalhista e na Convenção Coletiva da categoria, em substituição à disponibilização de profissional almocista.Entendemos que ambas as alternativas atendem ao objetivo do item 4.1 da minuta contratual, que é garantir a continuidade do serviço, sem prejuízo à operação ou aos direitos trabalhistas. Assim, solicitamos, por gentileza, a confirmação quanto à aceitação ou não dessa alternativa, para correto dimensionamento da proposta.Aproveito para solicitar também a confirmação da quantidade de profissionais, informação que não ficou clara no Edital.RESPOSTA: Com relação à intrajornada, não. Mesmo que a CLT permita esse tipo de situação nosso Edital (na minuta do contrato) na tabela do item 4.1e TR na tabela do item 1.1 é claro quanto a obrigatoriedade do almocista.Quanto ao quantitativo, conforme citado, para "...garantir a continuidade do serviço, sem prejuízo à operação ou aos direitos trabalhistas...", a execução deverá observar a CLT e a Convenção Coletiva da categoria, cabendo à licitante dimensionar sua proposta com quantitativo de profissionais compatível com a carga horária exigida no TR.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149761317

Data de Publicação

22/01/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 149733470

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91180/2025, processo SEI nº 6018.2025/0037158-3, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ROLOS DE PANO DE LIMPEZA MULTIUSO DESCARTÁVEL, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 23/01/2026, às 09h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149666821

Data de Publicação

22/01/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 149744271

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - I- A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91227/2025, processo SEI nº 6018.2025/0093713-7, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANTROPOMÉTRICOS (DINAMÔMETRO DIGITAL DE MÃO, DINAMÔMETROS DIGITAIS PARA GUINCHO (JACK), BALANÇA PLATAFORMA PORTÁTIL, FITA ANTROPOMÉTRICA, ANTROPÔMETRO VERTICAL - ESTADIÔMETRO, ADIPÔMETRO, ANTROPÔMETRO HORIZONTAL - INFANTÔMETRO E BALANÇA PEDIÁTRICA), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO QUANDO APLICÁVEL, TESTE DE FUNCIONAMENTO, CALIBRAÇÃO INICIAL RASTREÁVEL, TREINAMENTO OPERACIONAL, FORNECIMENTO DE MANUAIS E CERTIFICADOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, no dia 23/01/2026, às 10h30, para o ITEM 3 (exclusivo para ME/EPP), tendo em vista a análise e provimento do recurso.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149651311

Data de Publicação

22/01/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 149749849

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2025/0027509-6 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 91228/2025 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DA TECNOLOGIA SOLO - AÇÃO JUDICIAL - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 149747953.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149747953

Data de Publicação

22/01/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 149749409

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2025/0027509-6 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 91228/2025 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DA TECNOLOGIA SOLO - AÇÃO JUDICIAL - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 149747872.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149747872

Data de Publicação

22/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Homologação (NP)   |   Documento: 149727817

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90010/2026Processo nº. 6018.2025/0117113-8 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 149563955, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PARA SISTEMA DE GRANDES FRAGMENTOS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO E COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE ORTOPEDIA, A SEREM UTILIZADOS NASUNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149727411

Data de Publicação

22/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado (NP)   |   Documento: 149728829

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO: 6018.2025/0054600-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91259/2025 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ZEBRADA EM POLIETILENO PRETA E AMARELA (7 CM X 100 METROS) A 2ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 91259/2025-SMS.G, processo SEI nº 6018.2025/0054600-6, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FITA ZEBRADA EM POLIETILENO PRETA E AMARELA (7 CM X 100 METROS), será no dia 23/01/2026 às 09:30hrs, tendo em vista a solicitação da área requisitante para o cancelamento do certame para a revisão do Termo de Referência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149726830

Data de Publicação

22/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 149780737

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2025/0095167-9PREGÃO ELETRÔNICO: 91170/2025/SMS.G OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/DESCUPINIZAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. I. Informamos que o Relatório de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 106034741.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149763699

Data de Publicação

22/01/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 149780779

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2025/0095167-9PREGÃO ELETRÔNICO: 91170/2025/SMS.G OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE DESINSETIZAÇÃO/DESRATIZAÇÃO/DESCUPINIZAÇÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DAS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. II. Informamos que o Termo e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 106034760 e 106034910

Anexo I (Número do Documento SEI)

149763749

Data de Publicação

22/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 149695125

Dados da Licitação

Número

90056/2026/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO JUDICIAL

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO VENTILAÇÃO MECÂNICA, APARELHO DE TOSSE E OXÍMETRO DE MESA, INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, JUNTAMENTE COM A TERAPIA FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA DOMICILIAR. PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo

6018.2025/0113479-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/02/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE APARELHO VENTILAÇÃO MECÂNICA, APARELHO DE TOSSE E OXÍMETRO DE MESA, INCLUINDO ENTREGA, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, JUNTAMENTE COM A TERAPIA FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA DOMICILIAR. PARA CUMPRIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - AÇÃO JUDICIAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 149457398) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 615/2025-SMS.G. III - PUBLIQUE-SE

Arquivo (Número do documento SEI)

149694149

Homologação (NP)   |   Documento: 149762014

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 91275/2025/SMSProcesso nº. 6018.2025/0126238-9 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS IV, adjudicado e homologado, conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 149672610) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 149761261, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149761261

Data de Publicação

22/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149699206

Dados da Licitação

Número

PE 90053/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

INFRAESTRUTURA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS NAS DEPENDÊNCIAS DE UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Processo

6018.2025/010365-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS NAS DEPENDÊNCIAS DE UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 149523532) anexo ao presente processo.II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

149573417

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149737362

Dados da Licitação

Número

PE 90060/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CAH

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA À PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES E COORDENADORIAS DE SAÚDE LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2025/0003459-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA À PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES E COORDENADORIAS DE SAÚDE LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 149589681) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

149590250

Abertura (NP)   |   Documento: 149699365

Dados da Licitação

Número

PE 90053/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

INFRAESTRUTURA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS NAS DEPENDÊNCIAS DE UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Processo

6018.2025/0109365-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0109365-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90053/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90053/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0109365-0, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS NAS DEPENDÊNCIAS DE UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 149696601, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

149698991

Abertura (NP)   |   Documento: 149737799

Dados da Licitação

Número

PE 90060/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CAH

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA À PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES E COORDENADORIAS DE SAÚDE LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2025/0003459-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0003459-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90060/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90060/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0003459-5, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA À PACIENTES INTERNADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES E COORDENADORIAS DE SAÚDE LIGADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de fevereiro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 149732085, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

149732085

Comissão Permanente de Licitação-6

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 149711799

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2024/0115333-2PREGÃO ELETRÔNICO: 91209/2025OBJETO: AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE ESTETOSCÓPIOS ADULTO E INFANTIL, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA AS COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 149686073, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149686073

Data de Publicação

22/01/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 149714563

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2024/0115333-2PREGÃO ELETRÔNICO: 91209/2025OBJETO: AQUISIÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE ESTETOSCÓPIOS ADULTO E INFANTIL, CONTEMPLANDO ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA AS COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 149686172, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SEGA/CAS/DI/EngClínica, para providências referente ao Reprocessamento da Licitação, tendo em vista que os itens restaram FRACASSADOS, pelos motivos constantes em documento sei 149685949. Segiro uma ampliação da pesquisa de preços para continuidade na presente aquisição, uma vez que algumas empresas estiveram impossibilitadas de reduzir o valor, alegando que o produto descrito no Termo de Referência, comparado com o valor estimado em pesquisa de preços, torna-se um valor inexequível. Após ciência e ampliação da pesquisa de preços, encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149686172

Data de Publicação

22/01/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 149735694

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91208/2025, processo SEI nº 6018.2020/0122994-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL: CETAPHIL, CREME HIDRATANTE 453G, LOCAO CREMOSA, 240 ML, SERINGA, 100 ML, TALCO INFANTIL EM PÓ, SERINGA BICO LUER-LOCK 10 ML, SERINGA BICO LUER-LOCK 3 ML, no dia 23.01.2026 às 09:00 horas, tendo em vista a proponente provisoriamente vencedora não cumprir o exigido em edital item 12.4 do Edital: Não apresentada amostra no prazo previsto, ou verificada a sua não conformidade com as exigências técnicas estabelecidas no Anexo I deste Edital, a licitante será desclassificada do certame, ficando sujeita, ainda, às sanções previstas neste instrumento convocatório. II - Publique-se. III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149734242

Data de Publicação

22/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 149765707

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0122670-6 PREGÃO ELETRÔNICO: 91233/2025/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO CATGUT SIMPLES Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a aprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada nos ITENS 1, 2 e 3, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 27/01/2026 às 11h, a partir da fase de julgamento das propostas com a aceitação dos itens mencionados e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149723241

Data de Publicação

22/01/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 149766657

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0129873-1PREGÃO ELETRÔNICO: 91245/2025/SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONE DE GUTA PERCHA E ESCOVA DENTAL - MATERIAL ODONTOLÓGICOComunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a classificação das propostas vencedoras provisórias nos ITENS 1 e 2 por terem tido suas amostras aprovadas, bem como a desclassificação da proposta melhor classificada no ITEM 3 por ter tido suas amostras reprovadas, fica agendada sessão de retomada do certame para o dia 27/01/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149669684

Data de Publicação

22/01/2026

Comissão Permanente de Licitação-9

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 149759656

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0140867-7PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91266/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEPONEX, VENVANSE, VENLAFAXINA E MIRTAZAPINA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIALInformamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 149724559.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149724559

Data de Publicação

22/01/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 149759811

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICOPROCESSO ELETRÔNICO N°. 6018.2025/0140867-7PREGÃO ELETRÔNICO N°. 91266/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LEPONEX, VENVANSE, VENLAFAXINA E MIRTAZAPINA PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIALInformamos que o Termo de Homologação do pregão eletrônico referido encontra-se juntado em seu processo sob SEI 149759078.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149759078

Data de Publicação

22/01/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149709585

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025 - SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços

Objeto da licitação

20 unidades de COFFEE BREAK TIPO II

Processo

6018.2026/0004080-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0004080-5, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 281/2025-SMS.G SEI nº 149260983, visando o fornecimento do: Item 3 - 20 unidades de COFFEE BREAK TIPO II, pelo valor unitário de R$ 23,00 (vinte e três reais), totalizando R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), para atender as necessidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, constantes na Requisição SEI nº149263095.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Prazo de execução: Dia 24.01.2026Data e Horário a ser servido o coffee break: 15/11/2025, das 11h às 14hEvento: Evento de adoção "RECOMEÇOS"Local da entrega: Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo/SP - CEP: 02031-020 (entrada pela Portaria 2 - Av Santos Dumont, s/n altura do 637, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita)IV - Fiscal do contrato: Maíra Franco de Andrade, RF 806.369-9, e, Camila Diniz Fontanesi, RF nº784.914.1 - Telefone (11) 2974-7865 ou 7833V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 4.803/2026 emitida SEI nº149697154.

Arquivo (Número do documento SEI)

149708895

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 149759835

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R019/2016

Número do Apostilamento

119/2026

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE ERMELINO MATARAZZO

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO-SECONCI-SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.687.356/0001-30

Objeto do apostilamento

REGULARIZAÇÃO BRIGADA DE INCÊNDIO

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

REGULARIZAÇÃO BRIGADA DE INCÊNDIO

Fundamento Legal

art. 65; § 8º da Lei Federal nº 8.666/93, c/c item 7.3.4 da cláusula sétima do CONTRATO DE GESTÃO R019/2016

Data da Assinatura do apostilamento

21/01/2026

Anexos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 149763893

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do Contrato

R011/2015

Número do Apostilamento

085/2026

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DAS SUPERVISÕES TÉCNICAS DE SAÚDE CID.TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do apostilamento

Aquisição de Triancinolona 40 mg/ml solução injetável

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Falta de estoque do item em CDMEC

Fundamento Legal

c/c item 7.3.4 da cláusula sétima do CG R011

Data da Assinatura do apostilamento

21/01/2026

Anexos

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149758687

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2025/0103819-5

Objeto

Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G.

Descrição detalhada do objeto

Utilização de saldo de rendimento bancário para rescisão contratual e devolução do imóvel que abrigava a UBS Gaivotas, situado à Avenida São Paulo, nº 23-A, Jardim Gaivotas, São Paulo, diante da realocação da unidade para imóvel próprio da PMSP.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.035.603-9 e 6018.2025/0103819-5, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R002/2014/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01, para constar a utilização de saldo de rendimento bancário para rescisão contratual e devolução do imóvel que abrigava a UBS Gaivotas, situado à Avenida São Paulo, nº 23-A, Jardim Gaivotas, São Paulo, diante da realocação da unidade para imóvel próprio da PMSP, no valor total de R$40.000,00 (quarenta mil reais), nos termos da autorização de SMS/SEGA, em doc. SEI 149549731.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149661520

Penalidade (NP)   |   Documento: 149758989

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Parcialmente Deferido I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0094932-1, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI 149651508, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, conheço a defesa prévia apresentada pela empresa HELLEN KEZIA DE SIQUEIRA BORGES, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas com o número 57.665.475/0001-14, para no mérito DECIDIR pelo seu DEFERIMENTO PARCIAL, recalculando os valores, conforme informações contidas no doc. SEI 149631616, APLICANDO a penalidade de multa no valor de R$129,42 (cento e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, pelo atraso de 10 dias, de acordo com a cláusula 8.8. do Aviso de Dispensa Eletrônica, com fundamento no artigo 156, II da Lei Federal n. 14.133/2021. II - Aguarde-se, por cautela, o lapso temporal de 15 (quinze) dias úteis para a interposição de eventual recurso administrativo por parte da empresa (e-mail: crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br), conforme disposto no artigo 157, da Lei Federal n. 14.133/2021, ficando desde já intimada, nesses termos, a empresa supra. Na inércia da Contratada, encaminhe o presente para a Divisão de Administração e Finanças para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149652642

Data de Publicação

22/01/2026

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 149785906

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 149780172) PROCESSO 6018.2023/0115218-0 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 02/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ nº 35.820.448/0081-10, cujo objeto é a prestação de serviço de locação de aparelhos CPAP (Continuous Positive Airway Pressure) automático, para atendimento aos usuários das Unidades de Saúde vinculadas à esta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 03/02/2026, a PRORROGAÇÃO do ajuste, pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo valor mensal estimado de R$ 119.011,91 (cento e dezenove mil onze reais e noventa e um centavos), em que haverá a incidência de reajuste quando da definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.3003.2520.3.3.90.39.00, ou àquela que a venha substituir neste exercício financeiro; II. Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III. Publique-se;IV. Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei, ficando condicionada a formalização da pactuação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ______________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

149780172

Data de Publicação

22/01/2026

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149750380

Principal

Número do Contrato

173/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.229.601/0001-98

Data da Assinatura

21/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0085388-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2023/0085388-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2025 ao Termo de Contrato nº 173/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/01/2026. Contratada: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.229.601/0001-98. Vigência: 28/11/2025 a 28/11/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de equipamentos de Rede Wireless com suporte, Manutenção e Solução de Gerenciamento. Objeto do aditamento: 1. Prorrogado ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 28/11/2025. 2. Renúncia a aplicação do reajuste contratual. Valor mensal: R$ 32.487,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta e sete reais). Valor total: R$ 389.844,00 (trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos e quarenta e quatro reais). Nota de empenho nº: 173294/2025 no valor de R$ 34.652,80 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.126.3024.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149747400

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149738597

Dados da Licitação

Número da Ata

745/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESTRADIOL VALERATO 1 MG - 42.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0112768-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0112768-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTRADIOL VALERATO 1 MG - 42.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 745/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDITON FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 29.614.830/0001-90, pelo valor de R$ 52.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.777/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149700979

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149738778

Dados da Licitação

Número da Ata

639/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de OCITOCINA 5 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0112508-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0112508-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OCITOCINA 5 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 639/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 5.960,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.635/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149697334

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149739039

Dados da Licitação

Número da Ata

763/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCAO INJETAVEL - 50.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0112473-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0112473-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCAO INJETAVEL - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 763/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 385.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.669/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149693248

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149741121

Dados da Licitação

Número da Ata

960/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 30.000 UNIDADE.

Processo

6018.2025/0112464-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0112464-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VITAMINAS DO COMPLEXO B (TIAMINA, RIBOFLAVINA, NICOTINAMIDA, ACIDO PANTOTENICO) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 960/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 27.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.691/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149692848

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149741497

Dados da Licitação

Número da Ata

564/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO - 36.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0104142-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0104142-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO - 36.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 564/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.542/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149701426

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149741838

Dados da Licitação

Número da Ata

558/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0005267-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0005267-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 558/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 74.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.641/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149655646

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149742430

Dados da Licitação

Número da Ata

749/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CETOPROFENO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM IV - 40.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0005157-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0005157-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CETOPROFENO 100 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM IV - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 749/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 107.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.512/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149652458

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149742806

Dados da Licitação

Número da Ata

023/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENITOINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 12.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0005156-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0005156-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENITOINA 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 023/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 21.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.493/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149651414

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149743093

Dados da Licitação

Número da Ata

182/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO - 50.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0004997-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004997-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 182/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 4.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.539/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149651916

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149744867

Dados da Licitação

Número da Ata

275/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0004846-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004846-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 275/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.847.630/0001-10, pelo valor de R$ 149.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.671/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149660164

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149745194

Dados da Licitação

Número da Ata

1118/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PIPERACILINA 4000 MG + TAZOBACTAM 500 MG - 40.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003869-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003869-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PIPERACILINA 4000 MG + TAZOBACTAM 500 MG - 40.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1118/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, pelo valor de R$ 424.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.564/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149650714

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149745922

Dados da Licitação

Número da Ata

441/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003850-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003850-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 441/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.589/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149654256

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149746338

Dados da Licitação

Número da Ata

635/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 50 MG/ML (5%) + GLICOSE 75 MG/ML (7,5%) SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003847-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003847-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 50 MG/ML (5%) + GLICOSE 75 MG/ML (7,5%) SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 635/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 996,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.704/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149659638

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149746531

Dados da Licitação

Número da Ata

629/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO - 748.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003829-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003829-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO - 748.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 629/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ nº 03.485.572/0001-04, pelo valor de R$ 36.316,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.404/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149648488

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149747517

Dados da Licitação

Número da Ata

975/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003609-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003609-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMITRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 975/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 200,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.960/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149667181

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149741184

Dados da Licitação

Número da Ata

879/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 5.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0116397-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0116397-6 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NEOSTIGMINA METILSULFATO 0,5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 879/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.192.876/0001-38, pelo valor de R$ 6.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.572/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149694015

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149740980

Dados da Licitação

Número da Ata

854/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2ML - 960 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0127984-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0127984-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CITRATO DE SUFENTANILA 5 MCG/ML, AMPOLA COM 2ML - 960 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 11.452,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.331/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149695778

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149742444

Dados da Licitação

Número da Ata

862/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DICLOFENACO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 15.500 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0121899-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0121899-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DICLOFENACO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 3 ML - 15.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 862/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 10.075,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.302/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149695456

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149742529

Dados da Licitação

Número da Ata

738/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO - 252.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0121169-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0121169-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO - 252.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 738/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pelo valor de R$ 453.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.175/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149696774

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149741089

Dados da Licitação

Número da Ata

742/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de MISOPROSTOL 200 MCG - 2.500 UNIDADES

Processo

6018.2025/0116825-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0116825-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MISOPROSTOL 200 MCG - 2.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 742/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, CNPJ nº 21.595.464/0001-68, pelo valor de R$ 121.225,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.333/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149695192

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149747889

Dados da Licitação

Número da Ata

239/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003385-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003385-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUMAZENIL 0,1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 239/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.430,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.810/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149666944

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149748045

Dados da Licitação

Número da Ata

373/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ETOMIDATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003381-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003381-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETOMIDATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 373/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 13.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.791/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149666618

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149748284

Dados da Licitação

Número da Ata

733/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003376-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003376-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 5 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 733/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 4.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.616/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149654929

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149748799

Dados da Licitação

Número da Ata

318/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 3.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0002957-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002957-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 3.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 318/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO, CNPJ nº 21.940.274/0001-30, pelo valor de R$ 950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.886/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149665989

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149748994

Dados da Licitação

Número da Ata

909/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 100 UNIDADES e TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0002849-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002849-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 100 UNIDADES e TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 909/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 1.083.671,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.879/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149665532

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149750507

Dados da Licitação

Número da Ata

585/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ETILEFRINA 0,01 G/ML INJETAVEL - AMPOLA COM 1 ML - 990 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0002612-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002612-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ETILEFRINA 0,01 G/ML INJETAVEL - AMPOLA COM 1 ML - 990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 585/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, pelo valor de R$ 1.554,30, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.753/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149665195

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149750896

Dados da Licitação

Número da Ata

140/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO ALCOÓLICA ALMOTOLIA 100ML - 5.100 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0132914-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0132914-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO ALCOÓLICA ALMOTOLIA 100ML - 5.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 16.830,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.642/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149656097

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149751154

Dados da Licitação

Número da Ata

628/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0120692-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0120692-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 628/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 78.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.964/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149664192

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149751358

Dados da Licitação

Número da Ata

211/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ADENOSINA 3 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 650 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0091354-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0091354-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ADENOSINA 3 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 650 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 211/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 6.714,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.420/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149649193

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149750471

Dados da Licitação

Número da Ata

389/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DOPAMINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 5.400 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0128173-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128173-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DOPAMINA CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 5.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 389/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 15.120,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.528/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149694338

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149750535

Dados da Licitação

Número da Ata

233/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CLORETO DE SODIO 200 MG/ML (20% - 3,4 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 30.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0128415-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128415-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 200 MG/ML (20% - 3,4 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 233/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 11.001,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.549/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149694622

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149750584

Dados da Licitação

Número da Ata

820/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CAPSULA - 750.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0129435-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0129435-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NORTRIPTILINA CLORIDRATO 25 MG CAPSULA - 750.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 820/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 165.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.575/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149701117

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149750707

Dados da Licitação

Número da Ata

638/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML - 130.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0129764-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0129764-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZITROMICINA 40 MG/ML SUSPENSAO ORAL FRASCO 15 ML - 130.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 638/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 715.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.705/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149697528

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149750872

Dados da Licitação

Número da Ata

579/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ESTRIOL 1 MG/G (0,1%) CREME VAGINAL BISNAGA 50 G - 15.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0129919-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0129919-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTRIOL 1 MG/G (0,1%) CREME VAGINAL BISNAGA 50 G - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 579/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 120.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.455/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149700867

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149751114

Dados da Licitação

Número da Ata

318/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ANFOTERICINA B 50 MG EM DESOXICOLATO DE SODIO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FR-AMP - 200 UNIDADES

Processo

6018.2025/0131841-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0131841-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANFOTERICINA B 50 MG EM DESOXICOLATO DE SODIO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FR-AMP - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 318/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 6.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.370/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149697112

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149751175

Dados da Licitação

Número da Ata

822/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CEFOTAXIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP - 600 UNIDADES

Processo

6018.2025/0132458-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0132458-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFOTAXIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 822/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 35.067.853/0001-25, pelo valor de R$ 3.552,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.300/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149701687

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149751200

Dados da Licitação

Número da Ata

270/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 4.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0002650-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002650-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 270/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATORIO QUIMICO FARMACEUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ nº 61.282.661/0001-41, pelo valor de R$ 58.080,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.521/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149701516

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149751617

Dados da Licitação

Número da Ata

621/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO - 1.350.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0003633-6I

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003633-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CARBONATO DE LITIO 300 MG COMPRIMIDO - 1.350.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 621/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 243.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.460/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149701898

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149750936

Dados da Licitação

Número da Ata

882/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de PROGESTERONA 200 MG CAPSULA GELATINOSA MOLE - 65.016 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0130251-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130251-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROGESTERONA 200 MG CAPSULA GELATINOSA MOLE - 65.016 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 882/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 107.276,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 4.765/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149697768

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149753672

Dados da Licitação

Número da Ata

958/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO - 4.200.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0005211-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0005211-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO - 4.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 958/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 459.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.921/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149699762

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149753947

Dados da Licitação

Número da Ata

182/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO - 35.000.000 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0004865-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004865-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG COMPRIMIDO - 35.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 182/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 3.290.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.992/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149699610

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149753910

Dados da Licitação

Número da Ata

942/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0004579-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004579-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 942/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 246.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.832/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149699395

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149753889

Dados da Licitação

Número da Ata

572/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ÁCIDO PERACÉTICO PH ENTRE 5,5 A 7,0 - 2.400 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0004528-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004528-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁCIDO PERACÉTICO PH ENTRE 5,5 A 7,0 - 2.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 572/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.620.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.828/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149698762

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149753855

Dados da Licitação

Número da Ata

173/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 30ML - 4.200 UNIDADES, CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 100ML - 7.200 UNIDADES, CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 100ML - 15.000 UNIDADES E CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 30ML - 15.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0004560-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004560-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 30ML - 4.200 UNIDADES, CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO ALCOÓLICA, ALMOTOLIA, 100ML - 7.200 UNIDADES, CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 100ML - 15.000 UNIDADES E CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 30ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 173/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 91.350,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.742/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149699095

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149753822

Dados da Licitação

Número da Ata

854/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FOSFATO DE CODEINA EM COMPRIMIDO COM 30 MG - 2.100 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0004434-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004434-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOSFATO DE CODEINA EM COMPRIMIDO COM 30 MG - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 2.142,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.770/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149698504

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149753786

Dados da Licitação

Número da Ata

636/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 7.500 UNIDADES,

Processo

6018.2026/0004425-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0004425-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO 100 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 2 ML - 7.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 636/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 14.665.928/0001-08, pelo valor de R$ 40.275,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.944/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149698292

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149753739

Dados da Licitação

Número da Ata

108/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 25.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0003913-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003913-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 25.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 609.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.977/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149667464

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149753714

Dados da Licitação

Número da Ata

451/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

a aquisição de METILFENIDATO 10 MG COMPRIMIDO - 90.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0003826-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003826-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METILFENIDATO 10 MG COMPRIMIDO - 90.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 451/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.893.919/0001-15, pelo valor de R$ 63.720,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 2.500/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149701604

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149763632

Dados da Licitação

Número da Ata

212/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0003390-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0003390-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATROPINA SULFATO 0,25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 212/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº PORTAL LTDA, pelo valor de R$ 21.690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 5.124/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149722042

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149764043

Dados da Licitação

Número da Ata

351/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROTAMINA, CLORIDRATO SOLUCAO INJETAVEL 1000 UI/ML AMP 5 ML - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0002595-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002595-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTAMINA, CLORIDRATO SOLUCAO INJETAVEL 1000 UI/ML AMP 5 ML - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 351/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO, CNPJ nº 21.940.274/0001-30, pelo valor de R$ 760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.176/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149717299

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149764323

Dados da Licitação

Número da Ata

452/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EPINEFRINA HEMITARTARATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 18.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0002589-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002589-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EPINEFRINA HEMITARTARATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 1 ML - 18.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 452/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 17.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.073/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149717563

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149764958

Dados da Licitação

Número da Ata

470/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOFLOXACINO SOLUCAO INJETAVEL 5 MG/ML SISTEMA FECHADO 100 ML - 852 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0130972-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130972-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOFLOXACINO SOLUCAO INJETAVEL 5 MG/ML SISTEMA FECHADO 100 ML - 852 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 470/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.785,08, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 3.021/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149717801

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149765387

Dados da Licitação

Número da Ata

243/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LANATOSIDEO C 0,2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0128282-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128282-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LANATOSIDEO C 0,2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 243/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, pelo valor de R$ 1.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 5.257/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149722362

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149765781

Dados da Licitação

Número da Ata

863/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 31.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0115690-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0115690-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCORTISONA SUCCINATO SODICO 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 31.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 863/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 123.733,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 5.128/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149721692

Abertura (NP)   |   Documento: 149740506

Dados da Licitação

Número

006/2026-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de opm física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos centros especializados de reabilitação - CER.

Processo

6018.2025/0121795-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente SEI 6018.2025/0121795-2, em especial o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 149440632) e a manifestação de SMS/SEGA (SEI 149544200), que acolho, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, TORNO NULO o Despacho Autorizatório em SEI Nº 147847286, publicado no D.O.C. em 16/12/2025 (SEI 148034363), considerando a irregularidade fiscal superveniente da empresa ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.228.836/0001-71.II. Considerando as manifestações do Setor de Contratos, da Coordenadoria Jurídica desta Pasta e de SMS/SEGA - Encaminhamento 149544200, as quais acolho como razão de decidir, pela competência a mim conferida, AUTORIZO a contratação direta, via Inexigibilidade nº 6/2026, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, da empresa ORTOBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE ORTOPEDIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.228.836/0001-71, credenciada nos termos do Edital de Credenciamento nº 005/2021/SMS.G, conforme despacho homologatório (SEI 116775645), tendo como objeto o fornecimento de opm física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos centros especializados de reabilitação - CER, no valor total anual de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), com vigência a partir da data de sua assinatura e adstrita ao exercício fiscal.III. O presente ajuste onerará as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.3003.2.520.33903200.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.301.3003.2.520.33903200.00.1.500.9001.0 no exercício de 2026, conforme informado por SMS/CFO/TRANSF. FEDERAIS em SEI 145342217.IV. Publique-se.V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, recomendando-se que, previamente à assinatura do contrato, seja demonstrada a regularidade jurídico-fiscal da Contratada, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93, notadamente, a regularização do débito apontado no doc. SEI 149398373.

Arquivo (Número do documento SEI)

149688976

Revogação (NP)   |   Documento: 149742003

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente processo ordenado sob o SEI nº 6018.2025/0028526-1, a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório SEI nº 147016084, publicado em 03/12/2025, pág. 175 (SEI 147234393), que autorizou a celebração do Termo Aditivo nº 04/2025, para fins de para consignar a adequação dos termos contratuais previstos na Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - PNAES instituída pela Portaria nº 1.604/GM/MS, de 18 de outubro de 2023 e no Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Mais Acesso a Especialistas/ PMAE, instituído pela Portaria nº 3.492/GM/MS, de 08 de abril de 2024; Portaria GM/MS n.º 6.039, de 11 de dezembro de 2.024, que aprovou o Plano de Ação Regional parcial do Estado de São Paulo e Município de São Paulo, no âmbito ao Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), com a inclusão de procedimentos da Oferta de Cuidados Integrados - OCI, o valor estimado do presente aditivo é de R$ 8.760,00 (oito mil setecentos e sessenta reais).. A revogação fundamenta-se na inviabilidade da execução do objeto pretendido, e a não assinatura do respectivo termo aditivo, conforme explicitado por SMS/CMAC em SEI 149502524.II - Publique-se.III - Após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, levando-se em conta o teor do Parecer da COJUR (149688373).

Anexo I (Número do Documento SEI)

149688566

Data de Publicação

22/01/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149754909

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 3.000 unidades de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB.

Processo

6018.2025/0144814-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0144814-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDespacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 3.000 unidades de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 114.000,00 (Cento e Quatorze Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.455/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149675558

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149756561

Dados da Licitação

Número da Ata

140/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 1.200 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS.

Processo

6018.2025/0144846-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0144846-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDespacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.200 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 134.400,00 (Cento e Trinta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903000.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 4.567/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149700819

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149761741

Dados da Licitação

Número da Ata

398/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

4.320 UNIDADES DE TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ

Processo

6018.2025/0088039-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4.320 UNIDADES DE TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 398/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA CNPJ: 36.983.772/0001-38, pelo valor total de R$ 1.252,80 (um mil duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4.339/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149712280

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149762770

Dados da Licitação

Número da Ata

279/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.260 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL POMPOM TAM XXG

Processo

6018.2025/0115525-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.260 UNIDADES DE FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL POMPOM TAM XXG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 279/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.612,80 (um mil seiscentos e doze reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4.521/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149716937

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149763156

Dados da Licitação

Número da Ata

910/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 CAPSULAS DE OMEGA 3 (EPA, DHA) 1 G,

Processo

6018.2025/0119205-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 CAPSULAS DE OMEGA 3 (EPA, DHA) 1 G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 910/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME CNPJ: 06.092.927/0001-85, pelo valor total de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4.418/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149713042

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149764188

Dados da Licitação

Número da Ata

668/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

144 LATAS DE FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE),

Processo

6018.2025/0131214-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 144 LATAS DE FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 26.097,12 (vinte e seis mil noventa e sete reais e doze centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4619/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149711917

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149764508

Dados da Licitação

Número da Ata

1047/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.440 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR),

Processo

6018.2025/0137685-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.440 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO M (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 3.110,40 (três mil cento e dez reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4.483/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149715158

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149765211

Dados da Licitação

Número da Ata

420/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

12 SERINGAS DE DUPILUMABE 300 MG, SUBCUTÂNEO,

Processo

6018.2025/0137906-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 12 SERINGAS DE DUPILUMABE 300 MG, SUBCUTÂNEO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 420/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA CNPJ: 10.588.595/0013-35, pelo valor total de R$ 46.314,24 (quarenta e seis mil trezentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 5.194/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149722261

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149765900

Dados da Licitação

Número da Ata

728/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 COMPRIMIDOS DE - DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG

Processo

6018.2026/0001514-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 COMPRIMIDOS DE - DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 728/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGLON COM. E REPRES. LTDA CNPJ: 65.817.900/0001-7, pelo valor total de R$ 1.260,00 (um mil duzentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4.513/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149711459

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149766229

Dados da Licitação

Número da Ata

294/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.806 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL DERMA PLUS),

Processo

6018.2026/0001776-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.806 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL DERMA PLUS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 5.706,96 (cinco mil setecentos e seis reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 5.216/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149720333

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149766515

Dados da Licitação

Número da Ata

666/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 CAPSULAS DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG

Processo

6018.2026/0002226-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 CAPSULAS DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA CNPJ: 23.637.718/0001-99, pelo valor total de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4.484/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149710893

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149766960

Dados da Licitação

Número da Ata

1047/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.080 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR),

Processo

6018.2026/0002264-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.080 UNIDADES DE FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 2.592,00 (dois mil quinhentos e noventa e dois reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.001.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 4.424/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149710657

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149767473

Dados da Licitação

Número da Ata

276/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

2.000 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA

Processo

6018.2025/0144844-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.000 LITROS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 276/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 237.120,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Cento e Vinte Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.631/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149672966

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149767926

Dados da Licitação

Número da Ata

924/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

120 LATAS DE FÓRMULA SEMI ELEMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL A BASE DE PEPTIDEOS EM PÓ

Processo

6018.2025/0144843-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 120 LATAS DE FÓRMULA SEMI ELEMENTAR PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL A BASE DE PEPTIDEOS EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 924/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 25.188,00 (Vinte e Cinco Mil e Cento e Oitenta e Oito Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.481/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149671790

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149769127

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

8.760 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS

Processo

6018.2025/0144842-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 8.760 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 534.360,00 (Quinhentos e Trinta e Quatro Mil e Trezentos e Sessenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.387/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149674490

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149769324

Dados da Licitação

Número da Ata

760/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

288 latas de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS

Processo

6018.2025/0144826-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 288 latas de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 760/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 44.481,60 (Quarenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Oitenta e Um Reais e Sessenta Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2447/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149675048

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149769592

Dados da Licitação

Número da Ata

059/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

2.496 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS

Processo

6018.2025/0144529-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 2.496 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025x-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 177.216,00 (Cento e Setenta e Sete Mil e Duzentos e Dezesseis Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.468/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149662415

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149770020

Dados da Licitação

Número da Ata

505/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

4.200 litros de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA

Processo

6018.2025/0144515-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 4.200 litros de FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA, NORMOPROTEICA SEM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 505/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 344.400,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil e Quatrocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.608/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149672460

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149770856

Dados da Licitação

Número da Ata

060/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

70.000 sachês de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ

Processo

6018.2025/0133700-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

Despacho autorizatórioI. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a aquisição de 70.000 sachês de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 060/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa EMI MEDICAL IMP. E EXP. DE PRODS. P/ SAÚDE LTDA, CNPJ nº 29.458.690/0001-09, pelo valor total de R$ 2.310.000,00 (Dois Milhões e Trezentos e Dez Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.339030.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 2.665/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.III. PUBLIQUE-SE.IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149673733

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149771653

Dados da Licitação

Número da Ata

289/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

300 unidades de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 8 MM X 0,25 MM

Processo

6018.2025/0140203-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 unidades de AGULHA, P/ CANETA INSULINA, 8 MM X 0,25 MM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 289/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.525.517/0001-37, pelo valor total de R$ 54,00 (cinquenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 5.256/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149743606

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149773161

Dados da Licitação

Número da Ata

428/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

728 unidades de FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL TAMANHO 15 A 24 KG (PROTEK - GRANDINHOS),

Processo

6018.2025/0147322-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 728 unidades de FRALDA, DESCARTÁVEL, INFANTIL TAMANHO 15 A 24 KG (PROTEK - GRANDINHOS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 428/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.310,40 (um mil trezentos e dez reais e quarenta centavos) e onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2530.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 4071/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149744247

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149773381

Dados da Licitação

Número da Ata

398/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

2880 unidades de TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ

Processo

6018.2025/0147322-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição 2880 unidades de TOALHAS UMEDECIDAS - PAMPERS CHEIRINHO DE BEBÊ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 398/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa KYNSAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 36.983.772/0001-38, pelo valor total de R$ 835,20 (oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), e onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2530.339091.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 4071/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149744247

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149775026

Dados da Licitação

Número da Ata

712/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

03 CAIXAS DE LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU CHEK SOFTCLIX,

Processo

6018.2025/0137976-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 03 CAIXAS DE LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU CHEK SOFTCLIX, por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 409,35 (quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 5.048/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

1497206764

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149775652

Dados da Licitação

Número da Ata

915/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

08 CAIXAS DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN

Processo

6018.2025/0137976-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 08 CAIXAS DE SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 18.480,00 (dezoito mil quatrocentos e oitenta reais), , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 5.048/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149720764

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149776347

Dados da Licitação

Número da Ata

1008/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

9 CAIXAS DE CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN,

Processo

6018.2025/0137976-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 9 CAIXAS DE CATETER QUICK-SET 9MM CANULA / 60 CM TUBO MMT 397 CX 10 UN,pelo valor total de R$ 12.330,00 (doze mil trezentos e trinta reais), a aquisição de 09 CAIXAS DE RESERVATÓRIO DE 3 ML, MMT 332A, CX 10 UN , pelo valor total de R$ 2.070,00 (dois mil setenta reais),por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.90010, por meio da Nota de Reserva nº 5.048/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

149720764

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 149758767

Principal

Número do Contrato

062/2026/SMS.G

Contratado(a)

SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.944.371/0003-68

Data da Assinatura

13/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0121282-9Pregão 91231/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CORDIA VERBENACEA DC. 5 MG / G CREME (ACHEFLAN) - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 062/2026/SMS.G - sei n° 149740432 / sei nº 149740538

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149740432

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 149759261

Principal

Número do Contrato

061/2026/SMS.G

Contratado(a)

GVFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.531.888/0001-12

Data da Assinatura

13/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0117417-0Pregão 91160/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 8 FR X 110 CM E SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 061/2026/SMS.G - sei n° 149739137 / sei nº 149739863

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149739863

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 149764412

Principal

Número do Contrato

059/2025/SMS.G

Contratado(a)

AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.818.423/0001-37

Data da Assinatura

12/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0087563-8Pregão 91155/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL, CREPADO, 30 CM X 30 PAPEL; PAPEL CREPADO, 50 CM X 50 E PAPEL, CREPADO, 90 CM X 90 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 059/2025/SMS.G - sei n° 149736470 / sei nº 149736642

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149736470

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 149768933

Principal

Número do Contrato

060/2026/SMS.G

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

13/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0102422-4Pregão 91099/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AVENTAIS CIRÚRGICOS TAMANHOS G, XG E M Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 060/2026/SMS.G - sei n° 149738061 / sei nº 149738190

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149738061

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 149769545

Principal

Número do Contrato

056/2025/SMS.G

Contratado(a)

INTERLAB FARMACEUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.295.831/0001-40

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0070807-3Pregão 91154/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MESALAZINA 500 MG SUPOSITÓRIO - ACESSA SUS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 056/2025/SMS.G - sei n° 149733394 / sei nº 149733552

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149733394

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 149777925

Principal

Número do Contrato

068/2026/SMS.G

Contratado(a)

DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.951.140/0001-33

Data da Assinatura

14/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0090807-2Pregão 91004/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 068/2026/SMS.G - sei n° 149749339 / sei nº 149749551

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149749339

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 149778112

Principal

Número do Contrato

076/2026/SMS.G

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

16/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0127005-5Pregão 91196/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA ARAMADA LONGA AJUSTÁVEL COM BALÃO - NR. 7,0; 8,0; 9,0 E 10,0 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 076/2026/SMS.G - sei n° 149751296 / sei nº 149751394

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149751296

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 149779345

Principal

Número do Contrato

064/2026/SMS.G

Contratado(a)

NOVA BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.331.303/0001-02

Data da Assinatura

13/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0111076-7Pregão 91152/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPÉCULO VAGINAL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - TAMANHO G Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 064/2026/SMS.G - sei n° 149748437 / sei nº 149748578

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149748437

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 149771125

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6110.2023/0004057-5, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 148836308, diante de erro material, publicado no Diário Oficial, em 07/01/2026, pág. 30 (SEI 149003077), nos seguintes termos:"Onde se lê:"À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2023/0004057-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 01/2025 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 144120226)."Leia-se:"À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2023/0004057-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 144120226)."II - Publique-se.III - Após, retorne à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências.

Data de Publicação

22/01/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

149720472

Comunicado (NP)   |   Documento: 149771451

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0067294-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91283/2025OBJETO: ITEM 01 - AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 45MM DE COMPRIMENTO A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 27/01/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149753813

Data de Publicação

22/01/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 149772019

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2024/0046268-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90615/2024OBJETO: ITEM 3 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO ,3-0, NÃO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 90 CM, 2 AGULHAS ? CIRCULO CILINDRICA, 3,0 CM. ITEM 4 - FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 75 CM, 02 AGULHAS 1/2 CIRC, CIL, 1,5 CM ITEM 5 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO,7-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,60 CM, 2 AGULHAS 3/8 CIRCULO, CIL 1,3 CM A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 27/01/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149750068

Data de Publicação

22/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149776864

Principal

Número do Contrato

002/2025

Contratado(a)

M A S Construções e Empreendimentos Limitada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025I- Processo nº 6018.2025/0024696-7 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 002/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/11/2025. Contratada: M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Jardim Guairacá, Fundamento Legal: no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento é a Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 30,96%, correspondente a R$ 309.426,41 (trezentos e nove mil e quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos), e a supressão de -31,04%, correspondente a -R$ 310.253,51 (trezentos e dez mil e duzentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II- PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149759664

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149777591

Principal

Número do Contrato

013/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Tetra-Base - Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.534.937/0001-96

Data da Assinatura

20/10/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2025I - Processo nº 6018.2025/0031834-8 - Termo Aditivo nº 001/2025 ao Termo de Contrato nº 013/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/10/2025. Contratada: Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra ? Lote 03 - Leste 2 - UPA 26 de Agosto - (Cobertura), Fundamento Legal: no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo no valor de R$ 96.970,81 (noventa e seis mil novecentos e setenta reais e oitenta e um centavos), equivalente a um percentual de 33,37%, e supressão no valor de -R$ 96.970,81 (noventa e seis mil e novecentos e setenta reais e oitenta e um centavos) equivalente a um percentual de -33,37%, do valor inicial do objeto contratado, a partir da data de assinatura do termo aditivo, informa-se que não haverá impacto financeiro adicional além do valor inicialmente previsto.II - Publique-se.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148017959

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149777939

Principal

Número do Contrato

003/2025

Contratado(a)

M A S Construções e Empreendimentos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.192.609/0001-80

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

01/12/2025 até dia 29/01/2026.

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 003/2025I - Processo nº 6018.2023/0106131-2 - Termo Aditivo nº 003/2025 ao Termo de Contrato nº 010/2023/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 12/11/2025. Contratada: M A S Construções e Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra ? Lote 07 - Sudeste 2 - AMB ESPEC Ceci - Dr. Alexandre Kalil Yasbek (Etaра 3), Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do prazo previsto na cláusula 4.1, do contrato, a partir do dia 01/12/2025 até dia 29/01/2026. II - Modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo e diminuição quantitativa e qualitativa do objeto contratado, sendo o acréscimo de 27,46%, no valor de R$ 895.370,70 (oitocentos e noventa e cinco mil e trezentos e setenta reais e setenta centavos), e supressão de -27,48%, no valor de -R$ 895.939,33 (oitocentos e noventa e cinco mil e novecentos e trinta e nove reais e trinta e três centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148017743

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149778434

Principal

Número do Contrato

009/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

27/11/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025 I- Processo nº 6210.2025/0001245-5 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 009/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/11/2025. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Hospital do Servidor Público Municipal - (Rampas de acesso 3º andar), Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (1) Prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 25/01/2026 até 25/03/2026; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 29/11/2025 até 27/01/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 46,116%, correspondente a R$ 1.040.920,24 (um milhão e quarenta mil e novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), e a supressão de -46,121%, correspondente a -R$ 1.041.035,92 (um milhão e quarenta e um mil e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II- PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148677441

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149779560

Principal

Número do Contrato

010/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Codigo Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001-96

Data da Assinatura

27/11/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025 I- Processo nº 6018.2025/0011867-5 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 010/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/11/2025. Contratada: Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UBS Domingos Mantelli, Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (1) Prorrogação da vigência do contrato por mais 58 (cinquenta e oito) dias, a partir de 25/01/2026 até 23/03/2026; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 29/11/2025 até 27/01/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 38,7273%, correspondente a R$ 1.092.511,95 (um milhão e noventa e dois mil e quinhentos e onze reais e noventa e cinco centavos), e a supressão de -38,7276%, correspondente a -R$ 1.092.522,75 (um milhão e noventa e dois mil e quinhentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.II- PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148018110

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149769194

Dados da Licitação

Número da Ata

711/2025 / SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (EQUIVALENTE A 50MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML

Processo

6018.2025/0106503-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0106503-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HALOPERIDOL DECANOATO 70,52 MG/ML (ESQUIVALENTE A 50 MG/ML DE HALOPERIDOL) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 69.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 711/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 244.950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 6.244/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149768728

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149768590

Dados da Licitação

Número da Ata

482/2025 / SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TESTOSTERONA UNDECILATO 250 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML

Processo

6018.2025/0095193-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0095193-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TESTOSTERONA UNDECILATO 250 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 4 ML - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 482/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 564.995,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 5.913/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

149765785

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 149735994

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL Concorrência Presencial nº 011/SEME/2025 TIPO: Menor Preço GlobalProcesso Administrativo SEI nº 6019.2024/0001854-2 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO EM ESPAÇO ESPORTIVO PÚBLICO MUNICIPAL NO CLUBE DA COMUNIDADE - JARDIM MANGALOT, SITUADO À RUA GENERAL LAURO CAVALCANTI DE FARIAS, Nº 171 - JARDIM MANGALOT, SÃO PAULO - SP, CEP 05185-030. No dia 19 de janeiro de 2026, às 17h00m, reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, instituída através do despacho da Chefia de Gabinete contido no doc. 145205424, para julgamento da licitação em epígrafe. Após diligência realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer junto à licitante detentora da proposta mais vantajosa, verificou-se o atendimento das formalidades editalícias (doc. 149612597). Com base nesse posicionamento a Comissão a considera CLASSIFICADA. Assim, verificado o atendimento de todas as exigências editalícias, a Comissão de Contratação DECLARA como VENCEDORA do certame a licitante THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ - 09.195.930/0001-12, com valor ofertado de R$ 485.996,69 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos). Face o julgamento e, nos termos do art. 165, inc. I, alíneas "b" e "c", § 1º, incs. I e II da Lei Federal nº 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, para a apresentação de eventuais recursos, contados da publicação desta Ata. Os servidores Fernanda Rogério da Costa e Maurício Tadeu Gomes da Silva enocntram-se em gozo de férias. Nada mais havendo a ser tratado a sessão foi encerrada. Eu CARLOS ANTONIO CARVALHO DE CAMPOS, lavrei a presente que segue abaixo, assinada pela Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149605732

Data de Publicação

21/01/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 149772352

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.ASSUNTO: Contrato nº 27/SMT/2022 - Contratação de serviços especializados de engenharia área implantação das obras de Área Calma de São Miguel Paulista I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações da Assessoria Técnica e da Assessoria Jurídica, as quais acolho e adoto como razão de decidir, APLICO a penalidade de multa à empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20, contratada por meio do Contrato nº 27/SMT/2022, que tem por objeto a prestação de serviço especializados de engenharia área implantação das obras de Área Calma de São Miguel Paulista, no valor de R$ 23.040,25 (vinte três mil e quarenta reais e vinte e cinco centavos), com lastro no art. 87, II, da Lei nº 8.666/1993, em razão da inexecução parcial do contrato, nos termos dos cálculos lançados no doc. SEI n ºII. Fica aberto o prazo de 05 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, dentro do supracitado período.III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149769180

Data de Publicação

22/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149775336

Principal

Número do Contrato

2015/0160-01-00

Contratado(a)

LEVON KISSAJIKIAN

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.276.928-XX

Data da Assinatura

21/01/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 2015/0160-01-00 PROCESSO SEI: 6020.2022/0036147-8CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteCONTRATADA/LOCATÁRIA; LEVON KISSAJIKIAN OBJETO: Alteração da Cláusula Décima Terceira para transferir aos LOCADORES a responsabilidade pela manutenção dos sistemas de climatização, detecção de incêndio e eletroímãs, mediante reembolso. VIGÊNCIA: Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 01/12/2025, permanecendo válido até o termo final do contrato principal, salvo prorrogação/alteração posterior formalizada.VALOR: O valor mensal do ajuste poderá sofrer acréscimo, até o limite mensal de R$ 9.932,00 (nove mil novecentos e trinta e dois reais), observado o procedimento de comprovação e atesto previsto nesta cláusulaFUNDAMENTO: art. 61, § 1º c/c 65, II, "b" e "c", da Lei nº 8.666/1993

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149760286

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 149753018

Principal

Especificação de Outras

Indeferimento

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 6021.2025/0040908-0Interessado: Smart Imob Empreendimentos Imobiliários EireliAssunto: Reequilíbrio econômico-financeiro. Revisão de Aluguel. Lei do Inquilinato. Contrato 001/PGM/2022. DESPACHO Nº 49/2026 - PGM/CGGM 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o pedido de solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de locação nº 001/PGM/2022 realizado pela empresa Smart Imob Empreendimentos Imobiliários Eireli, CNPJ 31.149.079/0001-40, e, no âmbito de SEGES, a manifestação de SEGES/CGPATRI/DA de doc 145600810, amparado no laudo de doc 145600594 e, na Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das informações da Divisão de Contabilidade (doc 149248170) e da Divisão de Compras e Contratos (doc 149266784), bem assim do parecer da Assessoria Técnica (doc 149294333), que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo argo 19, incisos V e VI do Decreto 57.263/2016 e pelo argo 3º inciso XI da Portaria PGM.G nº 24/17, INDEFIRO, com fundamento no argo 65, inciso II, 'd' , da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 001/PGM/2022, visto que o valor de locação de mercado apurado por CGPATRI no montante de R$ 1.947,19 estar levemente abaixo do valor da locação prevista no contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149659984

Data de Publicação

22/02/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149770699

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2025/0036520-2INTERESSADA: Procuradoria Geral do MunicípioCONTRATADA: "EUNICE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA - EPP" - CNPJ sob nº 11.311.279/0001-40OBJETO: Contrato consubstanciado na Nota de Empenho n° 111.810/2025. Aquisição de livros diversos para atualização do acervo bibliográfico da biblioteca do CEJUR, destinados ao curso de pós-graduação Teoria e Prática do Direito Público Municipal da ESDPM, conforme condições e especificações constantes da Ata de RP nº 156/24- do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.ASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade de multa por descumprimento de obrigação contratual - Atraso e não entrega de alguns itens do objeto. SAF/DCCSenhora Diretora de Divisão, Acolho a proposta de aplicação de penalidade, em face da empresa contratada, "EUNICE MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA - EPP", inscrita no CNPJ sob n.º 11.311.279/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços nº 156/24- do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para a aquisição de livros diversos para atualização do acervo bibliográfico da biblioteca do CEJUR, destinados ao curso de pós-graduação Teoria e Prática do Direito Público Municipal da ESDPM, por Adesão, aos itens: 01, 02, 03 a 06, 08, 11, 12, 13 a 18, 20 a 28, 33 a 35, 37, 39, 42, 43, 45 a 46, 50, 51, pelo atraso de 04 (quatro) dias na entrega dos citados itens, com exceção dos itens 47 e 48 que deixaram de ser entregues, sendo apresentado pelas respectivas editoras as justificativas de indisponibilidade, conforme relatado pela fiscal do ajuste (doc. SEI nº 145119145), consistente nas penalidades de multas previstas na Cláusula 14 - em seu subitem 14.5.1 e 14.5.2 do edital do Pregão que originou a Ata, bem como, considero justificada a falta de entrega dos itens 47 e 48, diante da carta apresentada pelas respectivas editoras, informando que os exemplares encontravam-se indisponíveis e sem previsão, conforme manifestado no parecer de CGGM-AT (doc. 149509874).Prossiga-se com o presente, nos termos do artigo 145, inciso II do Decreto 62.100/2022, iniciando-se com a intimação da contratada, conforme praxe desta Coordenadoria, por publicação no DOC e por notificação pessoal, podendo se dar por e-mail, para ciência inequívoca.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149511169

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149775151

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2021/0047344-0 INTERESSADOS: Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Unidades. OBJETO : CONTRATO Nº 001/PGM/2022: Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e de conservação dos aparelhos de ar condicionado e exaustor de ar, instalados nos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município e do Departamento de Procedimentos Disciplinares, do Departamento Fiscal, do Departamento de Desapropriações, do Centro de Estudos Jurídicos e da Procuradoria da Fazenda Municipal, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com fornecimento e substituição de peças/componentes/equipamentos de reposição, com exceção daqueles considerados de grande vulto, que serão pagos à contratada por reembolso.CONTRATADA: SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA. ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2026, inclusive. Alteração contratual, mediante a exclusão de 02 (dois) equipamentos instalados, sendo um no CEJUR e outro na PGM/CGGM. DESPACHO Nº 47/2026- PGM. CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços sintetizada no quadro demonstrativo do doc. 149526692, a concordância da contratada no doc. 149035579, as manifestações das unidades atendidas pelo ajuste, de interesse na sua continuidade, dos docs: 149035612 (CGGM); 149035669 (PROCED); 149035626 (CEJUR); 149104202 (PFM); 149035646 (FISC), 149533169( por JUD/DEMAP) e, 149035690 (DESAP) a contento, bem assim no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, o relatório da Divisão de Compras e Contratos nos docs. 149687539, a manifestação da Supervisão de Adminsitração e Finanças (doc 149704684) e o parecer da Assessoria Técnica deste Gabinete do doc. 149713724, todas pertencentes a Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal 57.263/16, pela Portaria PGM.G 24/17 e alterada pela Portaria PGM.G 71/23, relativamente ao Contrato n° 001/PGM/2022, firmado com a empresa "SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA-EPP.", inscrita no CNPJ sob nº 06.182.957/0001-82, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e conservação dos aparelhos de ar-condicionado e exaustor de ar, instalados nos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município e Departamento de Procedimentos Disciplinares, Departamento Fiscal, Departamento de Desapropriações, Centro de Estudos Jurídicos e Procuradoria da Fazenda Municipal, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviços, com fornecimento e substituição de peças/componentes/equipamentos de reposição, com exceção dos considerados de grande vulto, que serão pagos à contratada por reembolso, tudo conforme as especificações e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital que precedeu a contratação e dela faz parte integrante (Pregão Eletrônico nº 011/PGM/2021), AUTORIZO: 1- Com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93 e com o artigo 46 do Decreto Municipal 44.279/03, aplicáveis a contratação em tela porque delas originadas, conforme artigo 190 da Lei Federal 14.133/2021, a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de fevereiro de 2026, inclusive, nos termos de sua cláusula 3.1, considerada a data de efetivo início dos serviços conforme "Ordem de Início dos Serviços" (doc. 058008713). 2- Com fundamento no artigo 1º da Lei 13.278/2002, combinado com o artigo 65, inciso I, alínea "b", e seus parágrafos 1° e 2º, da Lei Federal 8.666/93, aplicáveis a contratação em tela porque delas originadas, conforme artigo 190 da Lei Federal 14.133/2021, as seguintes alterações do ajuste: 2.1. A REDUÇÃO DO QUANTITATIVO DE CONDICIONADORES DE AR, que integram o objeto contratual, mediante a exclusão de 02 (dois) condicionadores de ar, sendo 01 (um) aparelho de janela - Springer Mundial de 18.000 BTUs, instalado na Divisão de Compras e Contratos e 01 (um) aparelho LG Split de 12.000 BTUs, instalado no 7º andar do Centro de Estudos Jurídicos, ambos da CGGM.2.2. A ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL: - com a redução do número de aparelhos de ar condicionados ora autorizados, o total de equipamentos passa de 213 (duzentos e treze) aparelhos para 211 (duzentos e onze), o valor total mensal vigente de R$ 11.382,72 (onze mil, trezentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), passa a ser de R$11.275,84 (onze mil, duzentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).2.3. O valor total da prorrogação vigente de R$167.513,02 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e treze reais e dois centavos) passa a ser de R$167.299,26 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos), considerando o período de 01/12/2025 a 31/01/2026 e a redução mensal de R$ 213,76 (duzentos e treze reais e setenta e seis centavos). III - AUTORIZO, em consequência, o empenhamento do valor total da despesa para a execução do contrato no período da prorrogação ora autorizada, que, consideradas as alterações contratuais antes indicadas, passa a ser, conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade dos docs. 149454117 e 149539951: - Para os serviços: O valor total de R$140.498,40 (cento e quarenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), para o período de 01/02/2026 a 31/01/2027, considerando-se o novo valor principal mensal de R$10.286,09 (dez mil, duzentos e oitenta e seis reais e nove centavos), acrescido pelo reajuste definitivo de R$1.422,11 (um mil, quatrocentos e vinte e dois reais e onze centavos), perfazendo o valor total mensal de R$11.708,20 (onze mil, setecentos e oito reais e vinte centavos), aplicado o IPC/FIPE de dezembro/2025, data da apresentação da proposta, obtendo-se uma atualização de 3,844% (três inteiros e oito mil trezentos e trinta e quatro décimos de milésimos por cento), considerado o valor unitário de cada equipamento de R$55,49 (cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), para os novos 12 meses de prazo contratual, sendo que no período de 15/12/2026 a 31/01/2027, será considerado reajuste provisório e, após divulgação dos índices oficiais específicos à época, o valor contratual poderá ser acrescido, mediante a incidência de novo reajuste, se o caso, calculado a partir do preço unitário contratual, nos termos pactuados, devendo o novo valor ser objeto do devido apostilamento. - Para o reembolso: Importa no valor total estimado de R$ 35.124,60 (trinta e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta centavos), considerado o valor mensal estimado de R$ 2.927,05 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e cinco centavos). IV - Autorizo para suporte das despesas com a execução do ajuste em tela, no período da prorrogação, neste exercício, a emissão das competentes notas de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da Administração da Unidade - conforme Nota de Reserva nº 292/2026 (doc. 1495399140), e onerando a dotação orçamentária nº 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.30.00. - Material de Consumo da Administração da Unidade, conforme Nota de Reserva nº 295/2026 (doc. 149539914), e, para o próximo exercício, em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, onerando dotações orçamentárias próprias, tudo conforme informações no doc. 149539921. V - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos termos da minuta, anexada como doc. 149687008, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado, bem assim que a contratada deverá apresentar nova ART, antes do vencimento da vigente, ficando mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149749919

Data de Publicação

22/01/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 149743033

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2024/0066857-2INTERESSADA: Procuradoria Geral do MunicípioCONTRATADA: "SK DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA. ", inscrita no CNPJ sob nº 36.718.488/0001-34OBJETO: Contrato consubstanciado na Nota de Empenho n° 121.511/2025. Aquisição de livros diversos para atualização do acervo bibliográfico da biblioteca do CEJUR, destinados ao curso de pós-graduação Teoria e Prática do Direito Público Municipal da ESDPM, conforme condições e especificações constantes do Termo de Referência da Dispensa Eletrônica n° 90010/2025 - Dispensa de licitação em face do pequeno valor da despesa.ASSUNTO: Proposta de aplicação de penalidade de multa por descumprimento de obrigação contratual - Atraso na entrega do objeto e inexecução total de um dos itens do objeto. SAF/DCC.Senhora Diretora de Divisão, Acolho a proposta de aplicação de penalidade, em face da empresa contratada, "SK DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA.", inscrita no CNPJ sob n.º 36.718.488/0001-34, a qual foi vencedora da Dispensa Eletrônica n° 90010/2025, para aquisição de livros diversos para atualização do acervo bibliográfico da biblioteca do CEJUR, destinados ao curso de pós-graduação Teoria e Prática do Direito Público Municipal da ESDPM, ou seja: item 2 - Constituição e Direitos Fundamentais - Autor Nielsen Junior, Diogenes (org.); Santana, Fabio Paulo Reis de (coord.); item 3 - Curso de direito administrativo, Autor Mello, Celso Antônio Bandeira de; e item 10 - Município: autonomia na federação brasileira, Autor Corralo, Giovani da Silva, e item 12 - Regulação administrativa à luz da Constituição Federal, Autor Martins, Ricardo Marcondes, pelo atraso de 08 (oito) dias na entrega dos itens: 2, 3 e 10, bem como, a não entrega do item 12, conforme relatado pela fiscal do ajuste (doc. SEI nº 145180885 e 145263499), consistente nas penalidades de multas previstas nos subitens 12.2.1 e 12.2.4 do Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica n° 90010/PGM/2025, conforme manifestação no parecer de CGGM-AT (doc. 149367455).Prossiga-se com o presente, nos termos do artigo 145, inciso II do Decreto 62.100/2022, iniciando-se com a intimação da contratada, conforme praxe desta Coordenadoria, por publicação no DOC e por notificação pessoal eletrônica, podendo se dar por e-mail, para ciência inequívoca.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149370074

Data de Publicação

22/01/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 149772723

Principal

Título do Documento a ser Retificado

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB - RETIFICAÇÃO no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 19/01/2026, pag.356, referente ao despacho "RETOMADA DE LICITAÇÃO", do Processo nº 6022.2025/0002475-3, Pregão nº 90005/25/SIURB, Anexo I - Documento SEI nº 149481434.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0002475-3. PREGÃO Nº 90005/25/SIURB. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DE ACORDO COM O ART 2º INCISO II, DO DECRETO Nº 29.929/91, MODIFICADO PELO ART. 1º DO DECRETO Nº 41.306/01, EM PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E EM LOCAIS ONDE A EXECUÇÃO DESTES SERVIÇOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA. Retificação em anexo IV.

Data de Publicação

22/01/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

149768972

Divisão de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 149747307

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0009085-3concorrência 90073/25/siurbINTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBASSUNTO: Abertura de Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo MENOR PREÇO. APROVAÇÃO do Edital e Anexos. DESIGNAÇÃO da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA SERVIÇOS DE CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA TRAVESSA SABIA NATAL - BAIRRO VILA NATAL, SÃO PAULO - SP. COMUNICADO DE REABERTURA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados, data para a abertura da 2ª Sessão Pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90073/25/SIURB, nos termos que seguem: DATA: 23/01/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15h (quinze horas) - horário de Brasília-DFLOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - 5º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001 Vinicius Felipe MorenoAgente de ContrataçãoSIURB/DAF/DL

Anexo I (Número do Documento SEI)

149721723

Data de Publicação

22/01/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 149762933

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008921-9INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURBASSUNTO: Concorrência Pública Presencial nº 90082/25/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA PONTE SOBRE RIO BRANCO COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA LOCALIZADO NO BAIRRO PARELHEIROS - SÃO PAULO. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 21/01/2026, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0008921-9, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90082/25/SIURB, cujo objeto consiste CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONSTRUÇÃO DE NOVA PONTE SOBRE RIO BRANCO COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA LOCALIZADO NO BAIRRO PARELHEIROS - SÃO PAULO. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022 a presente sessão seria gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. Ato contínuo, o Senhor Presidente convocou as empresas para o Credenciamento. II. CREDENCIAMENTO: Credenciaram os representantes das seguintes empresas:? OFK ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.596.045/0001-24, representado por ALEXANDRE ANASTACIO KOUMOULENTZOS, CPF nº 458.898.968-57;? APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 30.037.029/0001-09, represensentada por KELLY CRISTINE PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº 395.414.988-50;? JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 09.687.933/0001-73, representada por EDSON RAMOS DE ALBUQUERQUE, CPF nº 042.981.928-57;? ERCAN CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 56.783.319/0001-95, representada por VITOR CAMPELO DOS SANTOS, CPF nº 340.838.068-69; III. As empresas CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA, CNPJ n° 07.879.965/0001-45, RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ n° 11.823.795/0001-54 e SC ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.599.775/0001-89, apenas entregaram os envelopes e não credenciaram. IV. Após a fase de Credenciamento, o Senhor Presidente e os respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão procederam a abertura do Envelope nº 01 - Proposta Comercial e análise de aceitabilidade da proposta. V. DESCLASSIFICAÇÃO: Ato contínuo, após abetura dos envelopes, fez-se necessário, realizar a validação da apólice apresentada pela empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, nos termos da Portaria nº 50/SIURB/2025, que versa sobre a Garantia da Proposta, contudo, conforme tela abaixo, não foi possivel validar a apólice, motivo pelo qual, a proposta foi desclassificada: VI. CLASSIFICAÇÃO a) Após análise da aceitabilidade das Propostas pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio, fora divulgadas as propostas de preço iniciais ofertada pelos licitantes participantes e classificadas. Após a classificação, constatado empate, houve um sorteiro, restando a seguinte classificação previa: Classificação InicialParticipanteProposta Inicial (R$)Garantia1OFK ENGENHARIA LTDAR$ 8.029.972,39 OK 2CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDAR$ 8.115.479,24 OK 3ERCAN CONSTRUTORA LTDAR$ 8.193.169,66 OK 4APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAR$ 8.193.169,66 OK 5JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDAR$ 8.193.169,66 OK 6SC ENGENHARIA LTDAR$ 8.193.169,66OK b) ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO: A etapa de lances ocorreu conforme formulário próprio que constará no Processo de Licitação, sendo que, após a etapa de lances e negociaçăo, a classificaçăo parcial se sucedeu, conforme segue:ClassificaçãoEmpresaProposta (R$)1ERCAN CONSTRUTORA LTDAR$ 7.209.989,38 2OFK ENGENHARIA LTDAR$ 7.373.721,39 3APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDAR$ 8.029.306,28 4CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDAR$ 8.115.479,24 5JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDAR$ 8.193.169,66 6SC ENGENHARIA LTDAR$ 8.193.169,66 c) SUSPENSÃO DA SESSÃO: Às 11hrs54min o Sr. Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para que a empresa melhor classificada apresente planilha com os valores ofertados na etapa de lances e negociação, nos termos do item 10.8 do Edital, até o dia 23/01/2026 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB , localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP. d) PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149761239

Data de Publicação

22/01/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149768570

Principal

Número do Contrato

169

Contratado(a)

COMERCIAL MARCTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30945249000130

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/169/SIURB/24/25CONTRATO Nº 169/SIURB/24DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA N° 90017/2024PROCESSO N° 6022.2024/0008766-4CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: COMERCIAL MARCTEL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO DE SINAIS DE TV POR ASSINATURA, COM A INSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NOS PONTOS A SEREM INSTALADOS NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO; DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTEDATA DE ASSINATURA: 12/11/2025

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149768046

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149777570

Principal

Número do Contrato

050

Contratado(a)

CONSÓRCIO INFRA SP 23

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61504250000153

Data da Assinatura

17/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/050/SIURB/25/25CONTRATO N° 050/SIURB/25CONCORRÊNCIA N° 90002/25/SIURBPROCESSO N° 6022.2025/0002304-8CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: CONSÓRCIO INFRA SP 23OBJETO: CONTRATACÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE MICRODRENAGEM NA PRAÇA DOS ARTESÃOS CALABRESES.OBJETO DO ADITAMENTO: DA ADOÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO; DO VALOR CONTRATUAL; DOS RECURSOS FINANCEIROS.DATA DE ASSINATURA: 17/12/2025

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149777344

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149780362

Principal

Número do Contrato

168

Contratado(a)

CONSÓRCIO TRAVESSIA BANANAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62115121000136

Data da Assinatura

30/12/2025

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 168/SIURB/25PROCESSO Nº 6022.2024/0008004-0CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/25/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, PROJETOS EXECUTIVOS, INCLUINDO OBTENÇÃO DE OUTORGA DO DAEE, E EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECONSTRUÇÃO DE TRAVESSIA E RETIRADA DE PASSARELA NO CÓRREGO BANANAL, PERTENCENTE À BACIA DO CABUÇO DE BAISO, NA SUBPREFEITURA DE FREGUESIA-BRASILÂNDIA.CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO − SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASCONTRATADA: CONSÓRCIO TRAVESSIA BANANAL VALOR DO CONTRATO: R$ 1.996.000,00 (UM MILHÃO NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.17.451.3008.5.013.44905100.00NOTA DE EMPENHO: 172566/2025PRAZO: 09 (NOVE) MESESDATA DE ASSINATURA: 30/12/2025

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149780098

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 149755374

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2020/0001314-6

Número do Contrato

01/SMIT/2020

Número do Apostilamento

05

Objeto do Contrato

Implantação, operação e manutenção de 66 (sessenta e seis) Centros de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentros Comunitários, no âmbito do Sistema Municipal de Inclusão Digital da Coordenadoria de Inclusão Digital, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e do Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016, Lei Municipal nº 14.668 de 14 de janeiro de 2008 e no Decreto Regulamentador nº 50.554 de 07 de abril de 2009, alterado pelo Decreto Municipal 58.820 de 25 de Junho de 2019.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOCAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.446.196/0001-66

Objeto do apostilamento

Alteração definitiva de endereço do Telecentro implantado na Biblioteca Álvares de Azevedo para a Casa de Cultura.

Valor do apostilamento

0,00

Valor do contrato atualizado

0,00

Valor da parcela mensal atualizada

0,00

Dotação orçamentária

0,00

Nota de empenho

0,00

Natureza da Despesa

0,00

Período prorrogação prazo de vigência da parceria

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Prazo de vigência da parceria atualizado

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Período prorrogação prazo de execução da parceria

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Prazo de execução da parceria atualizado

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Principal

Justificativa

Alteração definitiva de endereço do Telecentro implantado na Biblioteca Álvares de Azevedo para a Casa de Cultura.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Decreto nº 63.541/24

Data da Assinatura do apostilamento

21/01/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

149635588

Comissão Permanente de Contratação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149776255

Dados da Licitação

Número

90001/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Despacho

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual contratação de solução integrada para processamento, otimização de dados não estrutura dos, transformação de registros analógicos em bases digitais e preservação de ativos informacionais, com migração assistida de suportes físicos para ambientes estruturados e recuperação inteligente, a serem executados com regime sem dedicação exclusiva de mão de obra, para a prefeitura municipal de são paulo, conforme especificações constantes do termo de referência deste edital.

Processo

6023.2025/0000482-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/02/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

Processo SEI n. 6023.2025/0000482-0Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de solução integrada para processamento e otimização de dados não estruturados, incluindo transformação de registros analógicos em bases digitais, preservação de ativos informacionais e migração assistida de suportes físicos para ambientes estruturados, com recuperação inteligente, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo (SMIT). Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação I - À vista dos elementos contidos nos autos, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, no uso das atribuições conferidas pela Portaria n. 067/SMIT/2018, AUTORIZO, com fulcro no art. 2°, caput e § 3°, do Decreto n. 62.100/2022, a reabertura de licitação na modalidade PREGÃO, em sua forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em modo de disputa ABERTO, destinada ao registro de preços para futura e eventual contratação de solução integrada para processamento, otimização de dados não estruturados, transformação de registros analógicos em bases digitais e preservação de ativos informacionais, com migração assistida de suportes físicos para ambientes estruturados e recuperação inteligente, a serem executados com regime sem dedicação exclusiva de mão de obra, para a Prefeitura Municipal de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos da Lei. II - Em atendimento ao disposto na Portaria n. 014/SMIT/2025 c/c o art. 4° da Instrução Normativa n. 001/SEGES/2023, RATIFICO a aprovação do Estudo Técnico Preliminar sob doc. SEI n. 148465983. III - Com fundamento no inciso II, do §2° do Decreto n. 62.100/2022, nos encaminhamentos SMIT/CAF/NPC n. 149437177 e 149682769 e no Parecer SMIT/AJ n. 149542597, APROVO o Edital acostado ao doc. SEI n. 149772204. IV - DECLARO, para cumprimento do art. 16, II, da Lei Complementar n. 101/2000, que a despesa decorrente desta licitação possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA vigente e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. V - Nos termos do art. 2º, §2º, III e IV, do Decreto n. 62.100/2022 c/c a Instrução Normativa n. 007/SEGES/2023, para recebimento, exame e julgamento dos documentos licitatórios, DESIGNO a Subcomissão Especial de Contratações em Tecnologia da Informação e Comunicação ? SCEC-1/TIC, da Comissão Permanente de Contratação - CPC, instituída pela Portaria n. 022/SMIT/2025, da qual atuará como Pregoeiro Titular, para condução da disputa e dos demais atos em meio eletrônico, o servidor Maikon Alves Lopes dos Santos, RF n. 928.869.4 e como Pregoeiro Suplente a servidora Nelsiane da Silva, RF n. 951.223.3, a serem apoiados pelos membros titulares da equipe de apoio, indicados na alínea "e" do inciso I do Despacho Interno n. 002/SMIT/GAB/CHG/CPC/2025. VI - PUBLIQUE-SE o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e registre-se no sistema eletrônico SEI!. VII - Em seguida, DÊ-SE prosseguimento aos atos preparatórios conclusivos para a realização do Pregão Eletrônico ora autorizado, inclusive a reabertura e divulgação de instrumento convocatório consolidado no portal Compras.gov.br e demais providências cabíveis, observando-se os prazos legais e as cautelas de praxe administrativa.

Arquivo (Número do documento SEI)

149684865

Outras (NP)   |   Documento: 149790991

Principal

Especificação de Outras

Aviso de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6023.2025/0000482-0Pregão Eletrônico SRP n. 90001/SMIT/2026Tipo: Menor PreçoValor Estimado: SigilosoRegime de Execução: Empreitada por Preços UnitáriosObjeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de solução integrada para processamento e otimização de dados não estruturados, incluindo transformação de registros analógicos em bases digitais, preservação de ativos informacionais e migração assistida de suportes físicos para ambientes estruturados, com recuperação inteligente, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo (SMIT). Aviso de Licitação A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por meio da Subcomissão Especial de Contratações em Tecnologia da Informação e Comunicação ? SCEC-1/TIC, da Comissão Permanente de Contratação - CPC, designada pela Portaria n. 022/SMIT/2025, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada na Rua Libero Badaró, n. 425 , São Paulo/SP, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, conforme art. 6º, inciso XLI, da Lei Federal n. 14.133/2021, a ser conduzida no MODO DE DISPUTA ABERTO, em observância às normas do Decreto Municipal n. 62.100/2022. Disponibilidade do Edital. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos no doc. SEI n. 149698708 ou mediante solicitação formal pelo e-mailsmitcpc@prefeitura.sp.gov.br com oassunto "Pregão Eletrônico SRP n. 90001/SMIT/2026 - Solicitação de Edital". Data e horário da Sessão Pública. Às 11h do dia 06.02.2026, no endereço eletrônico www.gov.br/comprasnet/pt-br/.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149772638

Data de Publicação

22/01/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149744308

Principal

Número do Contrato

49/SMADS/2022

Contratado(a)

JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.886.266/0001-77

Data da Assinatura

19/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO DOC 21/01/2026 pg. 387.EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 03 - 6024.2022/0009395-5 - CONTRATO Nº 49/SMADS/2022. JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA (LOTE II), inscrita no CNPJ sob nº26.886.266/0001-77. Objeto: Fica, por meio deste instrumento, estabelecido que o reajuste contratual previsto a partir de novembro/2025 em 3,8535% pelo índice IPC/FIPE, valor unitário por posto reajustado Dia - R$371,31 - Noite - R$429,01. Data da assinatura: 19/01/2026 . Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149613028

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 149764499

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0021573-8

Número do edital

010/SMADS/2026

Objeto da parceria

Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOC 21/01/2026 pgs. 383,384. 6024.2025/0021573-8 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/SMADS/2026 - SAS/FB A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e Tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Brasilândia 5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagos pela OSC com repasse de recursos da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,08 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,399. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Freguesia do Ó/Brasilândia, doravante denominada SAS/FB, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 03/03/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Itaberaba, 924Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 06/03/2026Horário: 10hLocal: Av. Itaberaba, 924A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Priscila Nogueira GandolfiRF: 823.613-5Endereço eletrônico institucional: pgandolfi@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Priscila Aparecida JuremaRF: 823.530-9Endereço eletrônico institucional: pajurema@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Luciana Márcia MarquesRF: 790.253-1Endereço eletrônico institucional: lmarques@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome: Elisangela JagoschitzRF: 787.601-7Endereço eletrônico institucional: ejagoschitz@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$442.288,64 (quatrocentos e quarenta e dois mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, do orçamento vigente.O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Anexo I (Número do Documento SEI)

149586483

Anexo II (Número do Documento SEI)

149617685

Anexo III (Número do Documento SEI)

149617797

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149756726

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000795-8

Número do contrato

TC 022/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.676.010/0001-00

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 148810321 do processo 6024.2020.0000795-8, publicado no DOC de 05/01/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 022/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/01/2026 a 31/12/2030, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. CLAUSULA 2ª - Fica mantido o quadro de RH ampliado com 04 OSE (sendo 02 dia e 02 noite) durante o período de acolhimento de número de usuários que necessitam de cuidados especiais, a saber: N.D.B.S. (DN 26/03/2024), V.A.F.G. (DN 23/05/2024), K.E.A.S. (DN 06/12/2023) e M.P.N. (CID P07.3, G80,G82), devendo ser cessado em caso de desacolhimento ou dos acolhidos atingirem idade de 03 anos, sem substituição por acolhidos com necessidades de acompanhamento especial. A OSC PARCEIRA fica obrigada a comunicar à SMADS/SAS, no prazo de até 72 horas, o desacolhimento que levou ao presente acréscimo e eventual substituição da criança/adolescente por outra em igual condição, devendo tais circunstâncias estar devidamente comprovadas nos autos.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2021

Data de Fim

31/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

20/01/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

149645184

Anexo II (Número do Documento SEI)

148811008

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149736061

Principal

Número do Contrato

SMC/DMU/MCSP/NMAM Nº 148365488

Contratado(a)

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - IDG

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.393.475/0006-50

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE COMODATO Termo SMC/DMU/MCSP/NMAM Nº 148365488 COMODATÁRIO(A: Secretário de Municipal de Cultura e Economia Criativa COMODANTE: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - IDG, 04.393.475/0006-50 OBJETO: 1.1. Constitui objeto do presente instrumento o empréstimo gratuito e temporário, em regime de comodato, sem quaisquer ônus, encargos ou contrapartidas financeiras para o COMODATÁRIO, do bem móvel de natureza artística e cultural denominado "Cortes Seco: Maria Beatriz", de propriedade do COMODANTE, que se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus, gravames ou restrições judiciais ou extrajudiciais que possam impedir seu uso regular, o qual é detalhado por suas características e especificações técnicas, a saber: a) Identificação/Registro: Obra nº MFAV.0022; b) Título/Denominação: "Cortes Seco: Maria Beatriz do Nascimento"; c) Artista: Paulo Nazareth (Paulo Sérgio da Silva); d) Data de Criação: 2021; e) Técnica: Escultura; f) Material: Placas de zinco, compensado (MDF), aço, concreto e tinta preta; g) Dimensões Aproximadas: 600 cm (altura) x 397 cm (largura) x 153 cm (profundidade). h) Valor: R$ 272.500,00 (Duzentos e setenta e dois mil e quinhentos reais) O prazo de vigência do presente Termo de Comodato é de 15 (quinze) meses Assinatura: 19/12/2025

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149712111

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149747605

Principal

Número do Contrato

00145-2026-PE/EM

Contratado(a)

23.796.648 STELA MARIS GONCALVES MACIEL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.796.648/0001-11

Data da Assinatura

19/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00145-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0001178-1 PARTES: PMSP/SMC e 23.796.648 STELA MARIS GONCALVES MACIEL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.796.648/0001-11 OBJETO: Performance - Mestre de Cerimônias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 19/01/2026

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149609355

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149750663

Principal

Número do Contrato

00105-2026-PE

Contratado(a)

41.112.193 LUCAS VIANNA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.112.193/0001-50

Data da Assinatura

19/01/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00105-2026-PEProcesso SEI: 6025.2026/0000668-0PROPOSTA: 10400OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Titania - Jardim da TitaniaCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 41.112.193 LUCAS VIANNA SANTOS, CNPJ: 41.112.193/0001-50VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais), período/data 25/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 19/01/2025

Data de Publicação

21/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149729302

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149755260

Principal

Número do Contrato

07788-2025-PE/EM

Contratado(a)

IGOR GOMES XAVIER LUZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.328.942/0001-50

Data da Assinatura

19/12/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 07788-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0028872-2 PARTES: PMSP/SMC e IGOR GOMES XAVIER LUZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.328.942/0001-50 OBJETO: Slam - Slam do Pico - Slam do Pico - Funk & Literatura Periférica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 19/12/2025

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

148529491

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149761581

Principal

Número do Contrato

00017-2026-PE

Contratado(a)

ANDERSON ISAIAS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.886.103/0001-90

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00017-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0000286-3 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nego Zé - Nego Zé - Superação CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: ANDERSON ISAIAS DA SILVA, 49.886.103/0001-90 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2026 Assinatura: 15/01/2026

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149622953

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149763004

Principal

Número do Contrato

07900-2025-PE

Contratado(a)

Tricotando Palavras Arte e Cultura LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.535.633/0001-46

Data da Assinatura

13/01/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 07900-2025-PE Processo SEI: 6025.2025/0029484-6 OBJETO: Artes Cênicas - Voando nas Memórias CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: Tricotando Palavras Arte e Cultura LTDA, CNPJ 13.535.633/0001-46 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 24/01/2026 a 31/01/2026 Assinatura: 13/01/2026

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149623145

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149766822

Principal

Número do Contrato

07478-2025-PE/EM

Contratado(a)

EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.942.433/0001-22

Data da Assinatura

26/11/2025

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 07478-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026666-4 PARTES: PMSP/SMC e EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.942.433/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NETINHO DE PAULA - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/11/2025 a 14/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 26/11/2025

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146898156

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149766959

Principal

Número do Contrato

00129-2026-PE

Contratado(a)

52.783.664 LUCIANA CRISTINA HOPPE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.783.664/0001-78

Data da Assinatura

19/01/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00129-2026-PEProcesso SEI: 6025.2026/0001033-5PROPOSTA: 10453OBJETO: Espetáculo de dança - Dois solos, mil FacesCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 52.783.664 LUCIANA CRISTINA HOPPE,52.783.664/0001-78VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais), período/data de 30/01/2026 a 31/01/2026, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 19/01/2026

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149622642

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149768325

Principal

Número do Contrato

00127-2026-PE/EM

Contratado(a)

DANIEL PERROUD TEIXEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.753.443/0001-60

Data da Assinatura

20/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00127-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0000916-7 PARTES: PMSP/SMC e DANIEL PERROUD TEIXEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.753.443/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bicho de Pé - Aniversário de SP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 53.000,00 (cinquenta E três mil reais)Data da Assinatura: 20/01/2026

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149692200

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149770043

Principal

Número do Contrato

00097-2026-PE

Contratado(a)

PAOLA OLIVEIRA HERNANDES 45774735850

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

4358.676/0001-39

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00097-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0000661-3 PROPOSTA: 10398 OBJETO: Sarau - Sarau Ocupação do Espaço CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: PAOLA OLIVEIRA HERNANDES 45774735850, 4358.676/0001-391. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 31/01/2026 Assinatura: 15/01/2026

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149622717

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149765264

Principal

Número do Contrato

00090-2026-PE

Contratado(a)

51.314.856 Maria José Alves da Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.314.856/0001-72

Data da Assinatura

14/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00090-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000485-8PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e 51.314.856 Maria José Alves da Silva, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.314.856/0001-72 OBJETO: Teatro adulto - P.A.R.E.L.H.A - Um olhar sobre a realidadeO prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 17/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 14 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149535840

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149765624

Principal

Número do Contrato

00095-2026-PE

Contratado(a)

TABATA MENDES DE SOUZA PRODUÇÕES E EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.742.258/0001-82

Data da Assinatura

14/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00095-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000547-1PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e TABATA MENDES DE SOUZA PRODUÇÕES E EVENTOS, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.742.258/0001-82 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MK LOKONSCIENTE - MK LOKONSCIENTE - MELHOR QUE ONTEM O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 18/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 14 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149536826

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149765951

Principal

Número do Contrato

00025-2026-PE

Contratado(a)

55.139.353 Cristian Dimitrius dos Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.139.353/0001-69

Data da Assinatura

14/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00025-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000723-7PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e 55.139.353 Cristian Dimitrius dos Santos, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.139.353/0001-69 OBJETO: Espetáculo musical/Show - Vem Sambar Dobrado - Samba Dobrado O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 17/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Data da Assinatura: 14 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149536153

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149766485

Principal

Número do Contrato

00116-2026-PE

Contratado(a)

50.076.858 GILSON CLEITON SOARES DA SILVA MORI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.076.858/0001-08

Data da Assinatura

19/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00116-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000773-3PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e 50.076.858 GILSON CLEITON SOARES DA SILVA MORI, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.076.858/0001-08 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - show banda studio 174 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma O valor total da presente contratação é de R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 19 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149622230

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149766992

Principal

Número do Contrato

00012-2026-PE

Contratado(a)

59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.604.431/0001-00

Data da Assinatura

19/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00012-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000265-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e 59.604.431Josefa Luciene de Souza Santos, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.604.431/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba Q Salva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) Data da Assinatura: 19 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149622062

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149767883

Principal

Número do Contrato

00072-2026-PE

Contratado(a)

Empório Negro Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.436.819/0001-31

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00072-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000490-4PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Empório Negro Produções Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.436.819/0001-31 OBJETO: Performance - Zaira Barreto & Juan Valdez - Le Mundi O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149590454

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149768361

Principal

Número do Contrato

07854-2025-PE

Contratado(a)

GREMIO RECREATIVO, CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ESTRELA DO TERCEIRO MILENIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.936.666/0001-44

Data da Assinatura

14/01/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07854-2025-PE - Processo SEI nº 6025.2025/0029079-4PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e GREMIO RECREATIVO, CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ESTRELA DO TERCEIRO MILENIO, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 03.936.666/0001-44 OBJETO: Exposição - Hoje a poesia vem ao nosso encontro: Paulo César Pinheiro, o poeta das canções O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 25/01/2026 a 24/02/2026, totalizando 31 apresentações conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 14 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149591428

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149768975

Principal

Número do Contrato

07890-2025-PE

Contratado(a)

58.067.162 NAYARA SILVEIRA DOS ANJOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.067.162/0001-27

Data da Assinatura

12/01/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07890-2025-PE - Processo SEI nº 6025.2025/0029551-6PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e 58.067.162 NAYARA SILVEIRA DOS ANJOS, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.067.162/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Orquestra de Formação Alberto Nepomuceno - Brincando de Orquestra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 24/01/2026 a 31/01/2026, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 29.600,00 (vinte E nove mil e seiscentos reais) Data da Assinatura: 12 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149247728

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149769785

Principal

Número do Contrato

00069-2026-PE

Contratado(a)

56.082.773 LARISSA THOMAZ ANTUNES - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.082.773/0001-19

Data da Assinatura

16/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00069-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000673-7PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e 56.082.773 LARISSA THOMAZ ANTUNES - ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.082.773/0001-19 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Eluna - Encantos Sonoros O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 31/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 3.000,00 (três mil reais) Data da Assinatura: 16 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149593517

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149769735

Principal

Número do Contrato

00009-2026-PE

Contratado(a)

JULIA DE CAMPOS MOURA 41541765877

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.769.094/0001-96

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00009-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000243-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e JULIA DE CAMPOS MOURA 41541765877, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.769.094/0001-96 OBJETO: Intervenção Artística - Picadeiro Aberto - Edição Janeiro 2026 - Cia Dela Só O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 26/01/2026, totalizando 2 apresentações conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149624329

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149771121

Principal

Número do Contrato

00055-2026-PE

Contratado(a)

VALERIA CARDOSO DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.294.710/0001-51

Data da Assinatura

14/01/2026

Prazo do Contrato

249

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00055-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0000592-7 OBJETO: Residência Artística / Pesquisa de acervo - VALERIA OLIVEIRA CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: VALERIA CARDOSO DE OLIVEIRA, CNPJ: 58.294.710/0001-51 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 20/01/2026 a 26/09/2026 Assinatura: 14/01/2026

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149615042

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149774247

Principal

Número do Contrato

00028-2026-PE

Contratado(a)

Malu Music Producoes Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.004.190/0001-72

Data da Assinatura

14/01/2026

Prazo do Contrato

34

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00028-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0000430-0 OBJETO: Exposição - Exposição Aniversário da Casa de Cultura Júlio Guerra CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONTRATADA: Malu Music Producoes Ltda, 62.004.190/0001-72 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data de 16/01/2026 a 19/02/2026 Assinatura: 14/01/2026

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149533769

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149775877

Principal

Número do Contrato

00101-2026-PE

Contratado(a)

54.317.575 RAFAELA DIAS DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.317.575/0001-61

Data da Assinatura

19/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 00101-2026-PEProcesso SEI: 6025.2026/0000789-0PROPOSTA: 10404OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kafú e Banda - O Melhor do Samba RockCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 54.317.575 RAFAELA DIAS DOS SANTOS,54.317.575/0001-61VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais), período/data 25/01/2026,totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma.Data da Assinatura: 19/01/2026

Data de Publicação

21/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149622465

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149778985

Principal

Número do Contrato

00047-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.095.070 DOMINGOS MENDES MARTINS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.095.070/0001-65

Data da Assinatura

20/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00047-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0000624-9 PARTES: PMSP/SMC e 61.095.070 DOMINGOS MENDES MARTINS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.095.070/0001-65 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marciel Guimarães Ao Vivo - Voz, Violão e Emoção O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 20/01/2026

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149688916

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149779455

Principal

Número do Contrato

07862-2025-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

19/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07862-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0029137-5 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - APRESENTACÃO ESTADO SOMBRIO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 19/01/2026

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149687535

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149779624

Principal

Número do Contrato

00091-2026-PE/EM

Contratado(a)

60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa

Data da Assinatura

19/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00091-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0000670-2 PARTES: PMSP/SMC e 60660050 Alexandre Ribeiro de Sousa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.660.050/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amigos do samba Show - Samba Show O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/01/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 19/01/2026

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149621896

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149777005

Principal

Número do Contrato

00053-2026-PE

Contratado(a)

ALINE REIS CARDOSO VIEIRA 32994941805

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.486.887/0001-59

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00053-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000463-7PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ALINE REIS CARDOSO VIEIRA 32994941805, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.486.887/0001-59OBJETO: Artes Cênicas - U A P È , como nasce a flor Vitória Régia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 31/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149624827

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149777503

Principal

Número do Contrato

00064-2026-PE

Contratado(a)

59.149.184 - JADE GONCALVES FERNANDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.149.184/0001-07

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00064-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000397-5PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e 59.149.184 - JADE GONCALVES FERNANDES, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.149.184/0001-07 OBJETO: Slam - Slam Pretagonista - Slam Pretagonista O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 31/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma O valor total da presente contratação é de R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149624392

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149777787

Principal

Número do Contrato

00084-2026-PE

Contratado(a)

ALDA GLORIA DO NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.259.602/0001-29

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00084-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000513-7PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ALDA GLORIA DO NASCIMENTO, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.259.602/0001-29 OBJETO: Mostra de Dança - AFROMIX DANÇA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 30/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149624939

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149778418

Principal

Número do Contrato

07867-2025-PE

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

14/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07867-2025-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000276-6PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BARRACA DO SAMBA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 30/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 14 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149623444

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149778619

Principal

Número do Contrato

00067-2026-PE

Contratado(a)

TABATA MENDES DE SOUZA PRODUÇÕES E EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.742.258/0001-82

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00067-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000489-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e TABATA MENDES DE SOUZA PRODUÇÕES E EVENTOS, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.742.258/0001-82 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MK LOKONSCIENTE - MK LOKONSCIENTE - MELHOR QUE ONTEM O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma O valor total da presente contratação é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149624208

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149778789

Principal

Número do Contrato

00004-2026-PE

Contratado(a)

Tudojunto Experiências Culturais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.847.472/0001-40

Data da Assinatura

14/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00004-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000487-4PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Tudojunto Experiências Culturais LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.847.472/0001-40 OBJETO: Artes Cênicas - Cuidado Frágil - Cuidado Frágil Artes Cênicas - Cuidado Frágil - Cuidado Frágil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 31/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 14 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149623532

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149778981

Principal

Número do Contrato

00034-2026-PE

Contratado(a)

G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.886.055/0001-70

Data da Assinatura

14/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00034-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000468-8PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e G E J PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.886.055/0001-70 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FILIPE AMARO E BANDA - Felipe Amano e Banda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais) Data da Assinatura: 14 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149623603

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149779152

Principal

Número do Contrato

00057-2026-PE

Contratado(a)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.285.386/0001-11

Data da Assinatura

14/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00057-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000438-6PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e R O D PRODUÇÕES LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.285.386/0001-11 OBJETO: Sarau - Sarau A Voz do gueto não se Cala O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 24/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 14 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149623660

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149780589

Principal

Número do Contrato

00027-2026-PE

Contratado(a)

DON RAMIRES CESAR PEREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

00369316673

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00027-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000389-4PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e DON RAMIRES CESAR PEREIRA, CPF 003******** OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Don Ramires O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma O valor total da presente contratação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149780960

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149780872

Principal

Número do Contrato

00044-2026-PE

Contratado(a)

Alex Sandro Xavier Pereira e Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.679.138/0001-85

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00044-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000388-6PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Alex Sandro Xavier Pereira e Silva, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 11.679.138/0001-85 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - The Solitaryman Monoband - Solitaryman Mono Band O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149623891

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149781676

Principal

Número do Contrato

00049-2026-PE

Contratado(a)

GIANCARLO BURIGO 34173925867

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.371.136/0001-90

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00049-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000499-8PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e GIANCARLO BURIGO 34173925867, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.371.136/0001-90 OBJETO: Workshop - Workshop Giancarlo Burigo - Workshop Acompanhamento ao teclado com Giancarlo Burigo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma O valor total da presente contratação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149623964

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149781772

Principal

Número do Contrato

00022-2026-PE

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

14/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00022-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000643-5PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Guilhotina Guinle - Show Guilhotina Guinle O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 31/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) Data da Assinatura: 14 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149623516

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149781892

Principal

Número do Contrato

00074-2026-PE

Contratado(a)

Luart Produções Artísticas Ltda-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.607.443/0001-10

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00074-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000603-6PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Luart Produções Artísticas Ltda-ME, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.607.443/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Peregrino Cantador O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma O valor total da presente contratação é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149624032

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149781972

Principal

Número do Contrato

00059-2026-PE

Contratado(a)

31.937.339 EDUARDO MENEZES DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.937.339/0001-42

Data da Assinatura

15/01/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00059-2026-PE - Processo SEI nº 6025.2026/0000601-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e 31.937.339 EDUARDO MENEZES DE OLIVEIRA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.937.339/0001-42 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Samba da Paixão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 25/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme proposta/cronograma. O valor total da presente contratação é de R$ 6.000,00 (seis mil reais) Data da Assinatura: 15 de janeiro de 2026.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149623976

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149737909

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0026987-6

Número do Contrato

070/SMC/CAF/SPAR/2025

Objeto do Contrato

"PLANO ANUAL: MUSEU DA OBRA SALESIANA NO BRASILL"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Liceu Coração de Jesus

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.354.33503900.00

Nota de Empenho

173588/2025

Natureza da Despesa

Programação de Atividades Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

31/12/2025

Data de Fim

31/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149717668

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 149751916

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

066 SPAR/SMC-G/2025

Objeto do Contrato

realização do Projeto "Aqui tem Escuta, Arte e Cultura como forma de transformação e inclusão social".

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DE MORADORES DO JARDIM NÉLIA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.6.354.33903900.00.1.500.7002.1

Nota de Empenho

172571/2025

Natureza da Despesa

Programação de atividades culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

31/12/2025

Data de Fim

31/07/2026

Principal

Fundamento Legal

fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

30/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149730892

Anexo II (Número do Documento SEI)

148619421

Anexo III (Número do Documento SEI)

148619460

Prazo de execução da parceria

Abertura (NP)   |   Documento: 149746546

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001200-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Show Banda Tottem

Processo

6025.2026/0001200-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (149500560), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Guilherme Gatto de Souza (CPF nº 386.391.988-29), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Ilson Fernandes Gomide, inscrita no CNPJ sob o nº 29.835.564/0001-26 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show Banda Tottem PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: domingo: 25/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico ScienceObservação: VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032..6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 149655545 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813 e, como substituto(a), Karina dos Santos Silva, RF 944.910-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149744975

Abertura (NP)   |   Documento: 149746654

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0007953-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Black Tie - Aniversário de SP

Processo

6025.2025/0007953-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (149485989, 149486982), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALEXANDRE MENDES ABRAHÃO (CPF nº 703.510.581-68), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Agência J7 Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 57.640.196/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Black Tie - Aniversário de SP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: domingo: 25/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico ScienceObservação: VALOR GLOBAL: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 149681171 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149744390

Abertura (NP)   |   Documento: 149749867

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000822-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Rica Silveira - Rica Silveira - É só vitória

Processo

6025.2026/0000822-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/01/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149280714), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149280733), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149280716), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO LUCAS SILVEIRA (CPF nº 212.963.748-58 ), nome artístico "Rica Silveira " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149280720 ), por intermédio de musikorama entretenimento ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 35.001.260/0001-66 . OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rica Silveira - Rica Silveira - É só vitória PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/01/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 23/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora Horário: 18h00 às 19h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 23/01/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório ( 149280733). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.0000.1.500.9001-0 , conforme nota de reserva de recursos nº 73 /2026 ( 149518967). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Pedro bastos dos santos, RF 883.208.1 e, como substituto(a), Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149668727

Abertura (NP)   |   Documento: 149760684

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000759-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ SIMMONE LASDENAS 25 ANOS DE TOCA DISCOS.

Processo

6025.2026/0000759-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149238974), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149238994), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149238983), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Simone Lasdenas Wenceslau (CPF nº 216.806.088-6), nome artístico "Dj Simmone Lasdenas" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149238986), por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ SIMMONE LASDENAS 25 ANOS DE TOCA DISCOS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 24/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149238994. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392..4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 266/2026 (149538376). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8 , e Marco Antonio Ferreira, RF 65385, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149648712

Abertura (NP)   |   Documento: 149764433

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001281-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Alma Livre - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0001281-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (149608939), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AGNALDO ALVES DOS SANTOS (CPF nº 280.861.758-55), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 55.722.281 JOSE ALVES DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 55.722.281/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Alma Livre - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 25/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:30 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Rui Moraes de Apocalipse, Jardim do Tiro - 02842-260 - BrasilandiaObservação: VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 149683444 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149745607

Abertura (NP)   |   Documento: 149764977

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001058-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Sharylaine.

Processo

6025.2026/0001058-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149411423), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149411441), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149411424), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ildslaine Mônica da Silva (CPF nº 099.530.238-32), nome artístico "Sharylaine", por intermédio de ILDSLAINE MONICA DA SILVA 0995302383, inscrita no CNPJ sob o nº 18.943.864/0001-02. OBJETO: Performance - Sharylaine. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 25/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149411441. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 170/2026 (149505103). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8, e Marco Antonio Ferreira, RF 6538541, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149656128

Abertura (NP)   |   Documento: 149768503

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000931-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Batalha da Leste - Aniversário de SP.

Processo

6025.2026/0000931-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149355978), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149356001), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149355982), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Felipe Marcelli de Carvalho (CPF nº 405.686.098-08), nome artístico "Marcellius" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 47.089.452 FELIPE MARCELLI DE CARVALHO, inscrito no CNPJ sob o nº 47.089.452/0001-55. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Leste - Aniversário de SP. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 25/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 149356001. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 161/2026 (149504502). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcelo Igor de Souza, RF 823141, e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149652821

Abertura (NP)   |   Documento: 149769193

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000872-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - SARAU VISUAL SURREAL

Processo

6025.2026/0000872-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (149305874), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ILDENIRA LOPES DE SALES JOSE (CPF nº 082.693.108-16), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.520.614/0001-71 OBJETO: Palestras e debates - SARAU VISUAL SURREAL PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 25/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Hip Hop SulObservação: VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 149657481 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149746125

Abertura (NP)   |   Documento: 149772652

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001263-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Di Melo - Di Melo - 50 Anos no Aniversário de São Paulo

Processo

6025.2026/0001263-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (149581800, 149581802), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBERTO DE MELO SANTOS (CPF nº 662.078.358-91), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de48.205.197 CAROLINE DE JESUS BARBOSA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.205.197/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Di Melo - Di Melo - 50 Anos no Aniversário de São Paulo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 25/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: VALOR GLOBAL: R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 149738079 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Bruno Ferreira de Novais, RF 8052611 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149759253

Abertura (NP)   |   Documento: 149774904

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001284-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Stylo Urbano - Cypher Sessions

Processo

6025.2026/0001284-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (149610238), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROGERIO ALVES DE SOUSA (CPF nº 224.095.798-09), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de STYLO URBANO STUDIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.251.350/0001-15 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Stylo Urbano - Cypher Sessions PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 25/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop SulObservação: VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 149735926 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149760010

Abertura (NP)   |   Documento: 149775504

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001316-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Banda 365 - Show Banda 365 - Comemorando 472 anos de São Paulo

Processo

6025.2026/0001316-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (149654899), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Valdomiro Santino de Melo (CPF nº 037.673.768-90), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de KLAUS P PRODUÇÕES ARTISTICAS CRIAÇÕES EDITORIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.417.817/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda 365 - Show Banda 365 - Comemorando 472 anos de São Paulo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 25/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 149757498 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149767595

Abertura (NP)   |   Documento: 149779856

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0006757-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Nelson Triunfo - O Baile Black - Aniversário de SP

Processo

6025.2025/0006757-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (124081213), do parecer técnico conclusivo (149461462) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (124081224), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (124081216), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nelson Gonçalves Campos Filho (CPF nº 117.347.951-15), nome artístico "Nelson Triunfo ", conforme Declaração de Exclusividade (124081218), por intermédio de GLEYCE KARINE GALDINO DA SILVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.518.973/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nelson Triunfo - O Baile Black - Aniversário de SP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 25/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras do Jabaquara Mãe Sylvia de Oxalá - CCN QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório (124081224). VALOR GLOBAL: R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 282/2026 (149539006). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149662166

Abertura (NP)   |   Documento: 149781595

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0001038-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - RAPPIN HOOD - Aniversário de SP

Processo

6025.2026/0001038-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149396749), do parecer técnico conclusivo (149396883) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (149396761), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149396754), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: : Antonio Luiz Junior (CPF nº 118.422.988-01), nome artístico "Rappin'Hood" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (149396755), por intermédio de RYCHARD RICA COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.679.332/0001-29. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - RAPPIN HOOD - Aniversário de SP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 25/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 1.639/2026 (149611372). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149654506

Abertura (NP)   |   Documento: 149782012

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0000679-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SHOW SALA SECRETA.

Processo

6025.2026/0000679-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (149200910), da informação com check list de CAF/SCA/CO (149200944), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (149200920), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELIAS BATISTA DOS SANTOS (CPF nº 277.899.418-10), nome artístico "MC Don King" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (149200925), por intermédio de 61.482.278 DENISE DIAS PAULO, inscrito no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW SALA SECRETA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/01/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 25/01/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório (149200944). VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 201/2026 (149510995). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8 e, como substituto(a), MARCO ANTONIO FERREIRA, RF 6538541. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

149661902

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 149756737

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

Nº 13/2023/SMC/CFOC/SPLU

Objeto da parceria

Realização do "FESTIVAL ROSANGELA FERREIRA: A MEMÓRIA DE UM TERRITÓRIO"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

N° 01/2026 AO TERMO DE FOMENTO SMC/CFOC/SPLU Nº 094994570PROCESSO Nº 6025.2023/0034553-6A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, neste ato representada pelo Coordenador de Fomentos e Formação Cultural, JOÃO PEDRO PINTO NASCIMENTO, RF 947.291-6, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016 e MAYARA ESTEVAM FERREIRA, CPF: 379.704.228-02, proponente do "FESTIVAL ROSANGELA FERREIRA: A MEMÓRIA DE UM TERRITÓRIO", do presente processo SEI, buscando dar continuidade ao projeto contemplado na 8ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA, sob o Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 094994570, com fundamento Lei Municipal nº 16.496/2016, Decreto Municipal nº 51.300/2010, bem como, no que couber, das disposições da Lei Federal nº 13.019/14 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA:O presente Termo Aditivo de Prorrogação tem por objetivo prorrogar o prazo de execução do projeto e, consequentemente, a apresentação da prestação de conta, conforme cronograma, orçamento e demais especificações apresentados pelo coletivo solicitante. CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA DO PRESENTE TERMO DE RESPONSABILIDADEFica prorrogado o prazo de vigência do presente termo por mais 180 (cento e oitenta) dias, e o termo final para 07/08/2026. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RATIFICAÇÃOFicam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Termo de Responsabilidade originário, não modificadas por este Termo Aditivo de Prorrogação.E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149635675

Anexo II (Número do Documento SEI)

093883334

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 149778656

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0032197-3

Número do edital

25/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

"Poéticas da Flacidez - Segundo Rito",

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - Pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e com fundamento nos itens 2.2.1 e 4.2.1 do Termo de Fomento nº 140/2024/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a adequação dos locais de apresentação da performance/instalação "Cartas para uma Jovem Gorda" e a prorrogação do prazo de realização da parceria para a realização do projeto "Poéticas da Flacidez - Segundo Rito", selecionado no Edital º 25/2024/SMC/CFOC/SFA - 37ª Edição do Programa Municipal de fomento à Dança para a Cidade de São paulo, estendendo o termo final para 08/03/2026, conforme solicitado em SEI 149585114 e 149585203 pelo n?cleo artístico Zonga Agbara, representado pela proponente Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais da Dança, inscrita sob o CNPJ sob o nº 07.953.804/0001-54, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149694889

Outras (NP)   |   Documento: 149758188

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06383-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0022585-2 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Alessandra Renata Maia RG 23.259.284-6 CPF 253.315.188-26, residente domiciliado na Rua Visconde de Ataíde, 153 - Vila Mafra, São Paulo - 03414050 / SP, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n°01 ao Termo de Contrato nº 06383-2025-PE, cujo objeto é Oficina de Dança do Ventre, para fazer constar: I. A alteração do cronograma de trabalho (147588217) mantido o local da prestação do serviço, conforme anuência da contratada e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (147588239 e 147982220) mantidas as demais condições pactuadas. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes. São Paulo, 15/01/2026 Rogério Custódiode Oliveira CHEFE DE GABINETEPrefeitura do Municípiode São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE Alessandra Renata MaiaCONTRATADA

Anexo I (Número do Documento SEI)

149692216

Data de Publicação

22/01/2025

Outras (NP)   |   Documento: 149774603

Principal

Especificação de Outras

CANCELAMENTO DE APRESENTAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 07587-2025-PЕPROCESSO N 6025.2025/0027042-4TERMO DE ADITAMENTО АО СОNTRATO № 07587-2025-PEPROCESSO SEI N 6025.2025/0027042-4Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e a empresa Gerson Fabiano Bulgarelli, Inscritano Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.174.350/0001-07, com sede na(o)Rua Roberto Eduardo, 67 - Vila Ema, São Paulo - 03277040 / SP, por meio de seu(s)representante(s) legal(is) Gerson Fabiano Bulgarelli, CPF: 1***** 7.558-19, RG:24**** 13, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre sijusto e contratado o aditamento n° 01 ao Termo de Contrato nº 07587-2025-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Dj Cranmary - DJ Cranmary, parafazer constar:I. O cancelamento da apresentação que seria realizada das 12:30 às 13:30do dia 09/12/2025, no Largo de São Bento, s/nº - Centro - São Paulo, bemcomo o saldo empanhado para liquidação da referida apresentação, emrazão do informado pela área técnica em 147743343, mantendo-se válidasas demais disposições já autorizadasII. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contratoseus aditamentos.eTermo de Aditamento 01 (148937945) SEI 6025.2025/0027042-4/pg. 1E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149694536

Data de Publicação

22/01/2025

Outras (NP)   |   Documento: 149775776

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, Retifico o despacho 149486166, que trata do OBJETO: Espetáculo de Circo - DESCONFORTO, para fazer constar seu correto período de realização, conforme segue e não constou, mantidos os demais termos do ato: PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/01/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:

Anexo I (Número do Documento SEI)

149765607

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149776622

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

À SMC/CAF/SCA/COEm razão da alteração do endereço da apresentação do objeto artístico Santello & Pavani, no evento Circuito Municipal de Cultura, que seria realizado no dia 20 de Novembro de 2025, às 20h no endereço R. Paulo Bifano Alves, 235 - Parque Boturussu, São Paulo - SP, 03801-000, solicitamos a alteração da data para que realize-se no dia 27 de Novembro de 2025, no mesmo horário e local.Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.Cordialmente,Ramirez Augusto Lopes TostaCoordenador Geral de ProgramaçãoSMC/CPROGCiente e de acordo.Rogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteSMC

Anexo I (Número do Documento SEI)

146749330

Data de Publicação

22/01/2025

Outras (NP)   |   Documento: 149778131

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial à manifestação 149773578, Retifico o despacho 149655750, que tem por objeto a contratação de MARTA GANDARA VILLELA (CPF nº 148.420.578-23), nome artístico "MARTA GANDARA" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 32.225.530 MARTA GANDARA VILLELA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.225.530/0001-24, visando a realização do "Espetáculo Musical / Show - Bateria Bem Bolada - Raízes do Samba - com Bateria Bem Bolada", para fazer constar o valor global do ajuste, conforme segue e não constou, Ratificados os de mais termos do ato: VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149774221

Data de Publicação

22/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149769390

Principal

Número do Contrato

01 AO CONTRATO Nº: 07546-2025

Contratado(a)

50.314.927 Willian Oliveira Coelho

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.314.927/0001-74

Data da Assinatura

19/01/2026

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO Nº: 07546-2025-PEPROCESSO Nº 6025.2025/0026815-2TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO NºNº: 07546-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0026815-2 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e 50.314.927 Willian Oliveira Coelho, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.314.927/0001-74, com sede na(o) Rua Treze de Maio, 798 - Bela Vista, São Paulo - 01327000 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Willian Oliveira Coelho, CPF: ******* .768-37, RG: ***** 0320, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento 01 ao Termo de Contrato nº 07546-2025-PE , cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - POIANO STELLA - NATAL NO CENTRO, para fazer constar: I. O PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, de 13/12/2025 a 24/12/2025, totalizando 03 (três) apresentações, passa a vigorar com o seguinte cronograma:sábado - 13/12/2025 (01 apresentação)Carga Horária: 01h00Horário: 12h30 às 13h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000terça-feira - 23/12/2025 (01 apresentação)Carga Horária: 01h00Horário: 18h00 às 19h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000quarta-feira - 24/12/2025 (01 apresentação)Carga Horária: 01h00Horário: 14h00 às 15h00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000 II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes. São Paulo, 16 de Janeiro de 2026. Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETE Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATANTE 50.314.927 Willian Oliveira CoelhoCONTRATADA

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149621789

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149770477

Principal

Número do Contrato

07906-2025-PE

Contratado(a)

32.206.166 HERNANI ROCHA ALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.206.166/0001-55

Data da Assinatura

19/01/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 07906-2025-PEProcesso SEI: 6025.2026/0000402-5PROPOSTA: 10241OBJETO: Núcleo Teatro de Imersão - Teatro adulto - Espetáculo: TraiçãoCONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURACONTRATADA: 32.206.166 HERNANI ROCHA ALVES,32.206.166/0001-55VALOR DO CONTRATO: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), Período/data de 25/01/2026 a 31/01/2026, totalizando 4 apresentações conforme proposta/cronograma. Data da Assinatura: 19/01/2025

Data de Publicação

19/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149622383

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 149757379

SEI 6027.2025/0005978-3

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº01/SVMA.G.AJ/2026

O Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E MEIO AMBIENTE - SVMA, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que recebeu a proposta de Termo de Cooperação, conforme autorizado pelo Decreto Municipal nº 52.062/2010, protocolada nesta Pasta pela MUDE MOBILIÁRIOS URBANOS DESPORTIVOS S.A., inscrita no CNPJ sob o no 04.512.986/0001-30, com sede à Avenida João Cabrail de Mello Neto, nº 850, bloco 3, sala 1602, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22775-057, neste ato representada pelo Sr. Marcus Vinicius Correa, e-mail: presidencia@mude.fit , visando a execução do Projeto de instalação de 03 (três) academias ao ar livre, sendo 01 (uma) no Parque Municipal do Povo Mário Pimenta Camargo, 01 (uma) no Parque Municipal do Carmo Olavo Egydio Setúbal e 01 (uma) no Parque Paraisópolis, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com o valor total estimado de R$ 3.345.000,00 (três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil reais), sem qualquer ônus ou encargos à Municipalidade, conforme carta de intenção sob o doc. SEI 122012751, proposta sob doc. SEI 122013037 e complementada sob o doc. SEI 149556822, e demais documentos juntados aos autos.

A proposta consiste na instalação, operação e manutenção de academia ao ar livre no Parque Municipal do Povo Mário Pimenta Camargo, e na instalação e manutenção de academias ao ar livre no Parque Municipal do Carmo Olavo Egydio Setúbal e no Parque Paraisópolis.

Os interessados que tiverem interesse em apresentar proposta com mesmo objetivo ou impugnar a proposta apresentada pela interessada. deverão entregar os seguintes documentos no Setor de Protocolo da SVMA, localizado à Rua do Paraíso, 387, térreo, das 09:00 às 16:00: (i) Carta de intenção indicando o bem público municipal referido neste edital, que será objeto da proposta de cooperação; (ii) Envelope lacrado contendo proposta de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços (com a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes contidos em um pendrive ou CD-ROM), o valor financeiro total correspondente à proposta, o período de vigência da cooperação (máximo de três anos) e a proposta de contrapartida visual (modelo(s) de placa(s), indicando a quantidade e o local em que pretende colocá-las); se pessoa jurídica (iii) Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso; (iv) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; (v) Cópia dos documentos do representante legal da Pessoa Jurídica; se pessoa física: (i) Cópia de Documento de Identidade; (ii) Cópia de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; (iii) comprovante de residência atualizado; (iv) Carta de intenção indicando o bem público municipal referido neste edital, que será objeto da proposta de cooperação; (v) Envelope lacrado contendo proposta de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços (com a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis e outros documentos pertinentes contidos em um pendrive ou CD-ROM), o valor financeiro total correspondente à proposta, o período de vigência da cooperação (máximo de três anos) e a proposta de contrapartida visual (modelo(s) de placa(s), indicando a quantidade e o local em que pretende colocá-las).

O prazo para entrega dos documentos é até às 16:00 do terceiro dia útil subsequente ao da publicação deste Edital de Chamamento Público.

Para maiores informações acerca dos documentos necessários, acessar o sítio eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/. Em caso de dúvidas não sanadas por meio de consulta ao sítio, pode-se entrar em contato pelo e-mail svma@prefeitura.sp.gov.br ou do telefone 5187-0100.

Publique-se.

São Paulo,     de                    de 2026.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente


Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 149780189

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2023/0004275-5 Interessado: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.  Assunto: Contrato n. 054/SVMA/2023. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses.  DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 148148545, as manifestações da área técnica 148185571, e a manifestação da Assessoria Jurídica 149138720; com fundamento no artigo 107, da Lei Federal n. 14.133/21, na Lei Municipal n. 13.278/02 e no Decreto n. 62.100/21, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato n. 054/SVMA/2023, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 53.591. 103/0001-30, e que tem como objeto a prestação de serviços de serraria e marcenaria, com disponibilização de mão de obra, para os Parques Municipais da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II, parte integrante deste edital), pelo valor mensal de R$ 778.709,21 (setecentos e setenta e oito mil setecentos e nove reais e vinte e um centavos), totalizando R$ 9.344.510,56 (nove milhões trezentos e quarenta e quatro mil quinhentos e dez reais e cinquenta e seis centavos). RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 21/01/2026, às 17:34.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149139760

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149780636

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6027.2021/0008674-0 Interessado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA (CIEE) Assunto: Emissão de empenho para atender as despesas com reajuste do auxílio refeição dos estagiários do Programa de Estágios (CIEE). DESPACHO I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação sob SEI 149371384; com fundamento no art. 60, da Lei Federal. 4.320/64, art. 15, II, da Lei 8.666/93 e art. 18 do Decreto 44.279/03, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, em favor de CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA - ESCOLA (CIEE), inscrito no CNPJ sob n. 61.600.839/0001-55, para custear as despesas de reajuste com Auxílio Refeição dos estagiários do Programa de Estágios CIEE, no valor de R$ 34.372,80 (trinta e quatro mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), a partir de 01/01/2026 até 31/07/2026 (vigência atual) e para custear as despesas de reajuste com Auxílio Transporte dos estagiários do Programa de Estágios CIEE, no valor de R$ 19.846,93 (dezenove mil oitocentos e quarenta e seis reais e noventa e três centavos), a partir de 06/01/2026 até 31/07/2026 (vigência atual), totalizando o novo valor contratual atualizado em R$ 9.296.930,40 (nove milhões duzentos e noventa e seis mil novecentos e trinta reais e quarenta centavos); II. As despesas onerarão, no exercício correspondente, a dotação orçamentária nº. 27.10.18.122.4001.2.106.33903900.00.00.1.500.9001-1 - Manutenção e Operação do Programa de Estágios; III. PUBLIQUE-SE; IV. Após, à DCF para as providências subsequentes. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 21/01/2026, às 17:34.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149516481

Data de Publicação

22/01/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 149757592

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N º 002/SVMA/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2023/0003470-1 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: Contratação de Revisão de Projeto Básico, Execução de Projeto Executivo e Obras de Implantação do Parque Sítio Morrinhos, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura e disciplinas complementares, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II do Edital. Ao décimo dia do mês de outubro de 2025 , reuniram-se a Agente de Contratação Vilma Aparecida Vieira e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros e Silvana Rejane Leite, para realizar os procedimentos da Concorrência nº 002/SVMA/2025, conforme o relatório sob SEI 149756210. Não houve impugnação, tampouco pedido de esclarecimentos quanto ao edital de licitação. Registre-se que, participaram 21 (vinte e uma) empresas do ramo da sessão pública, conforme consta do Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI 149756210. Nos termos do subitem 13.14 "e" do edital de licitação, habilitamos e declaramos vencedora do certame a empresa MONTEIRO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ: 14.013.629/0001-80, pelo valor global total equalizado de R$ 13.431.000,00 (treze milhões quatrocentos e trinta e um mil reais), conforme documentos aferidos pela equipe da área técnica, em apoio a esta CPL. Após o encerramento da etapa de Habilitação, às 10:10:15 do dia 21/01/2026 foi iniciado o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação quanto a intenção de eventuais interposições de recursos, sendo que ao final, às 10:20:15, as empresas APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 30.037.029/0001-09, EMERGO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 24.692.206/0001-98, LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 34.998.767/0001-73, RODOSERV ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 15.108.349/0001-19 e SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 02.120.261/0001-70, registram a intenção de recurso aberta até 26/01/2026. Nada mais havendo, eu Vilma Aparecida Vieira, Agente de Contratação, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, instituída pela Portaria nº 045/SVMA.G/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

149756273

Data de Publicação

22/01/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 149779537

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6029.2025/0012728-3

Número da Ata

002/SMSU/2026

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

CENTRAL BRASIL SERVIÇOS DE MEDIÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

34.126.852/0001-41

Data de Assinatura

20/01/2026

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12 meses

Tipo do Prazo

ano

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

392000

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

trezentos e noventa e dois mil reais

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

149778849

Data de Publicação

22/01/2026

Texto do Despacho

PROCESSO: 6029.2025/0012728-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90.021/SMSU/2025OBJETO: Constituição de Ata de Registro de Preços (ARP) visando a Aquisição de Equipamentos Etilômetros Ativos e Etilômetros Passivos, para a realização de fiscalização de trânsito, destinados a atender às necessidades da Guarda Civil Metropolitana.DETENTORA:

CENTRAL BRASIL SERVIÇOS DE MEDIÇÃO LTDA - CNPJ: 34.126.852/0001-41 -VALIDADE DA ATA: 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 20/01/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 149698052

Principal

Especificação de Outras

Substituição de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SMSU/Corpo de Bombeiro Metropolitano - ASSUNTO: Substituição de Fiscal - DESPACHO - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 027/SMSU/2025, celebrado com a empresa H&F Soluções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 44.891.163/0001-87, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação dos serviços de revitalização na Estação de Bombeiros Guaianases - 3ºGB/2ºSGB - CBM - Gestor: Tiago Tavares da Silva, RE 117.558-A - Fiscal Titular: José Gomes de Sousa Junior, RE: 193.282-9 - Fiscal Suplente: Thiago Panaro Zamith, RE 200.037-7.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149583138

Data de Publicação

21/01/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 149768395

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6029.2025/0015119-2. - INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU. - ASSUNTO: Decisão em Recurso Administrativo. Pregão Eletrônico n.º 90.025/SMSU/2025. Adjudicação e Homologação. - I - No exercício das atribuições a mim delegadas pelo artigo 2º, inciso VIII, da Portaria SMSU n.º 080/2025, e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, em especial as manifestações técnicas da DTIC (SEI 149666743) e da Pregoeira (SEI 149700237), as quais acolho como razão de decidir, fundamentado no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 149746702), decido CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa RADIOFORCE TECNOLOGIA E TELECOM LTDA. (CNPJ nº 30.188.082/0001-00), eis que tempestivo, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que habilitou e declarou vencedora a empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA. (CNPJ nº 10.652.730/0001-20). - II - A decisão fundamenta-se na regularidade do procedimento de saneamento e negociação da proposta comercial, realizado nos estritos termos dos itens 10.10 e 10.11 do Edital e do artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, o qual resultou em maior economicidade para a Administração Pública e na adequação dos preços unitários aos parâmetros de mercado, não restando configurada qualquer irregularidade procedimental ou prejuízo à isonomia. - III - Por conseguinte, com fulcro no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, ADJUDICO o objeto do certame à empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA., pelo valor global de R$ 3.307.344,00 (três milhões, trezentos e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais), e HOMOLOGO o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico n.º 90.025/SMSU/2025 para que produza seus regulares efeitos. - IV - Fica a Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) autorizada a prosseguir com os trâmites para a formalização do Termo de Contrato e emissão da respectiva Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149747350

Data de Publicação

22/01/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 149728255

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Contrato 006/SMDET/2021

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato 7º Termo de Apostilamento 6064.2021/0001037-1 Contrato: 006/SMDET/2021 Locatário: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Locador ALOPSIL Participações e Empreendimentos LTDA, CNPJ 06.265.119/0001-72 Objeto contratual: Locação de imóvel no Edifício Grande São Paulo - 12º andar, sede de SMDET. Objeto do aditamento: Reajuste do valor da taxa condominial em 3%. Fundamentação: Lei Federal 8.666/1993. Valor: R$ 15.573,96 (quinze mil quinhentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos) a partir de janeiro de 2026. Vigência: 01/11/2021 a 31/10/2027. Assinatura em: 20/01/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, Daniel Morgado da Silva Antunes Pais e Luiz Antonio Morgado da Silva, Procurador e Diretor, pela ALOPSIL Participações e Empreendimentos Ltda.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149487391

Data de Publicação

22/01/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 149765459

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2025/0000012-3INTERESSADO: Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR)ASSUNTO: Termo de Recebimento Definitivo do Contrato Cidade Anfitriã - SMTUR DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 75, inciso IX, alínea "b" da Lei Federal nº 14.133/21, da Lei Municipal n 13.278/02 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO a expedição de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, à Empresa Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio LTDA inscrita no CNPJ de nº 50.567.288/0003-10, conforme informações contidas no processo nº 6076.2025/0000012-3.II - Após, PUBLIQUE-SE, remetendo os autos para SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes. ERLON DA SILVA LOPESCHEFE DE GABINETESMTUR

Anexo I (Número do Documento SEI)

149696623

Data de Publicação

22/01/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 149778437

Dados da Licitação

Número

002/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Projeto e obras civis.

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto executivo e a execução de obras destinadas à implantação do Ecoponto e do Pátio de Compostagem localizado na Rua Rio Andaiã x Rua Alto Beni, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases, Zona Leste do Município de São Paulo, em conformidade com as especificações técnicas, normas da ABNT, diretrizes ambientais e demais condições estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6012.2025/0018417-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

21/01/2026

Hora do edital

14:00

Data da proposta

22/01/2026

Hora da proposta

8:00

Data da abertura

17/03/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2025/0018417-9CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto executivo e a execução de obras destinadas à implantação do Ecoponto e do Pátio de Compostagem localizado na Rua Rio Andaiã x Rua Alto Beni, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases, Zona Leste do Município de São Paulo, em conformidade com as especificações técnicas, normas da ABNT, diretrizes ambientais e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial o Parecer Jurídico exarado em (doc. SEI nº 144561256) bem como a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 149440308), pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO, a abertura de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, objetivando a Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto executivo e a execução de obras destinadas à implantação do Ecoponto e do Pátio de Compostagem localizado na Rua Rio Andaiã x Rua Alto Beni, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases, Zona Leste do Município de São Paulo, em conformidade com as especificações técnicas, normas da ABNT, diretrizes ambientais e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (144489297) a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio. III. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar, bem como a Minuta do Edital (148922356) encartada aos autos. IV. DESIGNO, como Agente de Contratação a servidora Cassya de Andrade Travassos - RF: 918.360-4, Portaria nº 61/SMSUB/2025. V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL para prosseguimento. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das SubprefeiturasPROCESSO N.º 6012.2025/0018417-9CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto executivo e a execução de obras destinadas à implantação do Ecoponto e do Pátio de Compostagem localizado na Rua Rio Andaiã x Rua Alto Beni, no âmbito da Subprefeitura de Guaianases, Zona Leste do Município de São Paulo, em conformidade com as especificações técnicas, normas da ABNT, diretrizes ambientais e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, COMUNICA a ABERTURA do Edital da Concorrência Eletrônica 002/SMSUB/COGEL/2026 conforme segue: O procedimento licitatório e os atos deles decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados conforme a Lei Federal n.º 14.133/21, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, Decreto Municipal n.º 56.475/2015 e da Lei Complementar n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 17/03/2026Horário de Brasília: 11:00 horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG n.º 925004 e nas condições descritas no Edital (doc. SEI n.º 148923548). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/jdelizabeth. A licitante interessada poderá solicitar a planilha orçamentária em formato aberto, por meio do e-mail cogelsmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Cassya de Andrade TravassosAgente de ContrataçãoPortaria 61/SMSUB/2025

Arquivo (Número do documento SEI)

148922480

Outras (NP)   |   Documento: 149771273

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6012.2025/0018795-0INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 90029/2025 - Aquisição de materiais de escritório para atender as necessidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras.DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 149758234) e no exercício da competência delegada pela Portaria Portaria nº 14/SMSUB/2019 que acolho em razão de decidir TORNAR SEM EFEITO o despacho autorizatório publicado no DOC. em 19/01/2025 em doc. SEI n° 149561310.II. Publique-se. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

149743942

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149771665

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6012.2025/0019884-6INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 90034/2025 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço não continuado de manutenção corretiva de arquivo deslizante mecânico, com fornecimento de peças e insumos conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos (doc. SEI nº 149765445) e no exercício da competência delegada pela Portaria Portaria nº 14/SMSUB/2019 que acolho em razão de decidir TORNAR SEM EFEITO o despacho autorizatório publicado no DOC em 19/01/2025 em doc. SEI n° 149560891.II. Publique-se. Cintia Grecov PeresChefe de Gabinete

Anexo I (Número do Documento SEI)

149766237

Data de Publicação

22/01/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 149734919

Principal

Especificação de Outras

Despacho Aditamento de prazo

Síntese (Texto do Despacho)

Processo eletrônico nº 6030.2025/0003252-0DESPACHO:I - À vista dos novos elementos trazidos aos autos, notadamente da manifestação e concordância da Unidade Técnica de Próprios e Edificações - STPO 149396213, AUTORIZO, nos termos do Artigo 105, da Lei Federal nº 14.133/2021, a prorrogação da execução dos serviços, por mais 30 (trinta) dias, do prazo contratual previsto no Termo de Contrato nº 011/SUB-AF/2025 146046799, firmado com a empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 13.769.871/0001-16, a contar do vencimento atual, 23/01/2026, conforme solicitação às fls. 149395232 e novo cronograma físico financeiro às fls. 149395697, em virtude das elevadas e constantes chuvas na região, o prazo de conclusão da obra necessita ser ampliado para assegurar a qualidade e a conformidade com os requisitos estabelecidos.II - Publique-se;III - Após, à A.T.J. para lavratura do Termo de Aditamento Contratual.São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149731371

Data de Publicação

22/01/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 149737436

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6034.2025/0000035-3 INEXIGIBILIDADE 001/2026 DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/02 AUTORIZO, com fulcro no artigo 74 da Lei 14.133/21, regulamentada pelo artigo 54 do Decreto Municipal nº 62.100/22, com fulcro no inciso I, do artigo 2º da Portaria 001/SF/SUTEM/2020, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa DAIMIO S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES, inscrita no CNPJ Nº 07.768.358/0001-08, como demonstrado em Relatório QDD em doc. SEI nº 149683939, Notificação de lançamento em doc. SEI nº 149683540 e Consulta de parcelas em doc. SEI nº 149683704, em PARCELA ÚNICA no valor de R$ 456.083,33 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos), onerando a Dotação Orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0, para o exercício de 2026. II - Publique-se. III - Em seguida, encaminhe-se a Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149737192

Data de Publicação

22/01/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 149751249

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Homologação Concorreência Eletrônica n° 90003/SUB-EM/2025.Processo Eletrônico n° 6036.2025/0001049-0. I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a informação da Supervisão de Finanças sob SEI 149724465 e em conformidade com disposições do Decreto Municipal n° 62.100/22, e Inciso II, art. 28 da Lei Federal n° 14.133/21 e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, Rerratifico o despacho sob SEI 148578959 para fazer constar a Dotação orçamentária a ser onerada: 62.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.9005.1. da Nota de Reserva 149724420 para o presente exercício.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149730520

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149753055

Principal

Especificação de Outras

Empenho de despesas com energia elétrica para o exercício de 2026.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6036.2024/0002569-0Assunto: Empenho de despesas com energia elétrica para o exercício de 2026. I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, observando as cautelas de estilo, a emissão da(s) Nota(s) de Empenho, no valor estimado de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) em favor da empresa Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., inscrita no CNPJ sob nº 61.695.227/0001-93 para cobertura das despesas com fornecimento de energia elétrica das unidades pertencentes a Subprefeitura Ermelino Matarazzo (sede e UDO), para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária 62.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0. através da Nota de Reserva nº 4.378/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149715373

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149773203

Principal

Especificação de Outras

Alteração da Fiscalização Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6036.2024/0002569-0Assunto: Empenho de despesas com energia elétrica para o exercício de 2026. I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, para fazer constar nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22, a gestão do contrato ora estabelecida fica a cargo da CAF/ Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, designando as servidoras: Maria Pereira Guimarães, RF 628.871.5, na condição de fiscal e Sílvia Maria da Rocha Perez, RF 635.348.7, na condição de suplente para cumprimento das atribuições definidas em lei.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149769446

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149773749

Principal

Especificação de Outras

Alteração da Fiscalização Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-EM/CAF/SAS.PROCESSO: 6036.2024/0002567-3Assunto: Empenho de despesas com água e esgoto para o exercício de 2026. I - À vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, para fazer constar no despacho (149489928), nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22, a gestão do contrato ora estabelecida fica a cargo da CAF/ Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, designando as servidoras: Maria Pereira Guimarães, RF 628.871.5, na condição de fiscal e Sílvia Maria da Rocha Perez, RF 635.348.7, na condição de suplente para cumprimento das atribuições definidas em lei e Dotação orçamentária a ser onerada: 62.10.15.122.3024.2100.33903900.00.1500.9006.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149770774

Data de Publicação

22/01/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 149764652

Dados da Licitação

Número

90009/SUB-EM/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Limpeza e conservação predial

Objeto da licitação

Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial; desinsetização/desratização; limpeza de caixa d?água e reservatórios, limpeza de vidros, esquadria, calhas e beirais, em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, incluindo o fornecimento de papel higiênico, papel toalha, sabonetes e álcool em gel materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas

Processo

6036.2025/0001010-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/02/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 90009/SUB-EM/2025, Processo Administrativo SEI nº 6036.2025/0001010-4, cujo objeto é Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial; desinsetização/desratização; limpeza de caixa d?água e reservatórios, limpeza de vidros, esquadria, calhas e beirais, em situação de risco, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, incluindo o fornecimento de papel higiênico, papel toalha, sabonetes e álcool em gel materiais e equipamentos, nas áreas internas e externas. A abertura do certame ocorrerá no dia 20/02/2026 às 9 horas e será procedida pelo(a)Pregoeiro(a) Edilaine de Albuquerque Oliveira, 793.425.4 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 031/SUB-EM/GAB/2025 alterada pela Portaria n.º 075/SUB-EM/GAB/2025.UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-bre Portal de Compras do Governo Federalhttps://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

149763587

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 149753628

Principal

Número do Contrato

04

Contratado(a)

DELTA SHOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.316.524/0001-14

Data da Assinatura

19/01/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CARTA CONTRATO Nº 04/SUB-FB/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6037.2025/0000877-6 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90013/SUB-FB/2025 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MACA DE RESGATE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO, CONSTANTES EM EDITAL E SEUS ANEXOS. CONTRATATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILANDIACONTRATADA: DELTA SHOP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - VALOR DO CONTRATO: R$ 546,51 (Quinhentos e Quarenta e Seis Reais e Cinquenta e Um Centavos) - DOTAÇÃO A SER ONERADA Nº: 43.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0 - NOTA DE EMPENHO Nº: 168265/2025.

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149750628

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 149726798

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de janeiro de 2026. PROCESSO SEI nº 6038.2025/0001526-3. ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO. DESPACHO. I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações do documento SEI n° 149411171, AUTORIZO a RERRATITICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 12/01/2026, em "Negócios" nº 1862768: ONDE SE LÊ: "... : "onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.04.126.3011.2818.33904000.00.1-0Leia-se: "onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0. - Publique-se. 3 - Após, à Finanças.

Data de Publicação

22/01/2026

Unidade de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 149704683

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 20 de janeiro de 2026. PROCESSO SEI 6038.2024/0000586-0.ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO. DESPACHO. I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, com base nas informações do documento SEI n°149409306, AUTORIZO a RERRATITICAÇÃO do Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 09/01/2025, em "Negócios" n° 1861441: ONDE SE LÊ: "... onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.04.126.3011.2818..33904000.00.1-0", "LEIA-SE: "...onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.04.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0". 2 - Publique-se. 3 - Após, à Finanças.

Data de Publicação

22/01/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 149733027

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004791-9, em atendimento à solicitação contida em documento SEI nº 149690870, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, RETIFICO, o Despacho de Homologação de Licitação, sob SEI nº 148559708, publicado no DOC de 26/12/2025, para constar conforme segue: Onde se lê: " ... despesa que onerará a dotação orçamentária nº 167.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1, através da Nota de Reserva de n° 105.128/2025 (146623420). "Leia-se: ".... despesa que onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1, através da Nota de Reserva de n° 2.706/2026 (149661540)". II - RATIFICO os demais termos do referido Despacho; III - PUBLIQUE-SE; IV - À Supervisão de Finanças para emissão de Nota de Empenho, após à Assessoria Jurídica para formalização do Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149728131

Data de Publicação

22/01/2025

Outras (NP)   |   Documento: 149730206

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004792-7, em atendimento à solicitação contida em documento SEI nº 149691870, pela competência a mim atribuída pelo Art. 9° da Lei Municipal n° 13.399/2002, RETIFICO, o Despacho de Homologação de Licitação, sob SEI nº 148558908, publicado no DOC de 26/12/2025, para constar conforme segue: Onde se lê: " ... despesa que onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1 , através da Nota de Reserva de n° 105.129/2025 (146623923)". Leia-se: ".... despesa que onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1, através da Nota de Reserva de n° 2.731/2026 (149661945)". II - RATIFICO os demais termos do referido Despacho; III - PUBLIQUE-SE; IV - À Supervisão de Finanças para emissão de Nota de Empenho, após à Assessoria Jurídica para formalização do Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149722904

Data de Publicação

22/01/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 149728977

Principal

Especificação de Outras

4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº32/SUB-JA/2020.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2020/0002007-3 - CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S.A.CNPJ: 02.558.157/0001-62 OBJETO: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL (VOZ E DADOS), COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO (CELULAR, SMARTPHONE, MODEN E SIM CARDS) - 30 APARELHOSAos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2025, na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato nº 32/SUB-JA/2020, visando à fixação do valor resultante da aplicação do índice de reajuste previsto no Contrato ora apostilado, conforme o que segue:1. Com base nas informações constantes nos autos do processo identificado no preâmbulo, e, considerando as disposições contidas na Cláusula Décima Primeira (doc. SEI 037643825) - Do Reajuste de Preços, a partir de 26/11/2025 , o valor unitário de cada aparelho é de R$ 79,92 (setenta e nove reais e noventa e dois centavos) , e o valor mensal de 30 aparelhos é de R$ 2.397,60 (dois mil trezentos e noventa e sete reais e sessenta centavos), resultante da aplicação do índice de reajuste IPC-FIPE, nos termos do disposto na Portaria SF nº 389 de 18/12/2017.2. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149602814

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149730348

Principal

Especificação de Outras

3º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº02/SUB-JA/2022

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6042.2022/000345-8CONTRATADA: CLARO S.A.CNPJ: 40.432.544/0001-47OBJETO: - Prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards) Aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro de 2025, na sede da Subprefeitura Jabaquara, à Av. Engº Armando de Arruda Pereira, 2.314, foi lavrado o presente APOSTILAMENTO ao Contrato nº 02/SUB-JA/2022, visando à fixação do valor resultante da aplicação do índice de reajuste previsto no Contrato ora apostilado, conforme o que segue:1. Com base nas informações constantes nos autos do processo identificado no preâmbulo, e, considerando as disposições contidas na Cláusula quarta (doc. SEI 060847412) - Do Reajuste de Preços, a partir de 19/11/2025, o valor unitário de cada aparelho é de R$ 126,34 (cento e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), e o valor total mensal de 08 aparelhos tipo A-10GB é de R$ 1.010,72 (um mil dez reais e setenta e dois centavos), resultante da aplicação do índice de reajuste IPC-FIPE, nos termos do disposto na Portaria SF nº 389 de 18/12/2017.2. Assina o presente Apostilamento o Senhor Subprefeito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149604295

Data de Publicação

22/01/2025

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 149714300

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI nº 6044.2025/0010630-0

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, e à vista da alteração da programática da dotação que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o Registro de APOSTILAMENTO da ATUALIZAÇÃO DA DOTAÇÃO 48.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0-43.01, ficando, então, Dotação: 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0-43.01.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149518028

Data de Publicação

22/01/2025

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 149710613

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTOINTERESSADO: SUB-MB/CPOPROCESSO: 6045.2025/0003987-0ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes. I. AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 42/SUB-MB/2025, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Execução de Obra de Requalificação e Conservação da Viela 38 - Jardim Guarujá II. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 27/02/2026 com término previsto para 12/04/2026. VI. Publique-se. VII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149653173

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149710925

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTOINTERESSADO: SUB-MB/CPOPROCESSO: 6045.2025/0003515-7ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes. I. AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 34/SUB-MB/2025, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Manutenção de Área Pública e Serviços Complementares Escadaria em Área Pública Viela Miguel Dionisio Valle II. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 01/03/2026 com término previsto para 30/05/2026. III. Publique-se. IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149633605

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149711334

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTOINTERESSADO: SUB-MB/CPOPROCESSO: 6045.2025/0003514-9ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes. I. AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 36/SUB-MB/2025, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Execução de Obra de Manutenção Predial de Cobertura e serviços Complementares Rua Thereza Maia Pinto, 266 - Vila Prel - São Paulo/SP II. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 30/01/2026 com término previsto para 29/04/2026. III. Publique-se. IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149634094

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149711614

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTOINTERESSADO: SUB-MB/CPOPROCESSO: 6045.2025/0003497-5ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes. I. AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 32/SUB-MB/2025, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Manutenção de Área Pública e Serviços Complementares Escadão Rua Carnaubal II. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 60(sessenta) dias, a partir de 30/01/2026 com término previsto para 31/03/2026. III. Publique-se. IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149633910

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149711843

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTOINTERESSADO: SUB-MB/CPOPROCESSO: 6045.2025/0003495-9ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes. I. AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 31/SUB-MB/2025, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Execução de Obra de Revitalização e Requalificação da Escadaria Situada na Rua Verdun, alt nº 535 - Jardim Santa Gertrudes São Paulo - SP - CEP: 04918-230 II. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 30/01/2026 com término previsto para 30/03/2026. III. Publique-se. IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149633075

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149712095

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTOINTERESSADO: SUB-MB/CPOPROCESSO: 6045.2025/00003491-6ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes. I. AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 30SUB-MB/2025, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Execução de Obra de Manutenção de Área Pública e Serviços Complementares Viela R. Tijuana x R. João de Almeida II. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 30/01/2026 com término previsto para 31/03/2026. III. Publique-se. IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149654149

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149712364

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/CAF/SAS - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTOINTERESSADO: SUB-MB/CPOPROCESSO: 6045.2025/0003489-4ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações subsequentes. I. AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 29/SUB-MB/2025, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Execução de Obra de Manutenção de Área Pública e Serviços Complementares Praça Cabral do Nascimento - Quadra poliesportiva II. Prorrogação do prazo contratual pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 30/01/2026 com término previsto para 31/03/2026. III. Publique-se. IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149634241

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149713339

Principal

Especificação de Outras

Convocação - Oficio nº 05/SUB-MB/CAF/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 20 de janeiro de 2026. Ofício nº 05/SUB-MB/CAF/2026 Assunto: Convocação para assinatura de Termo de Aditamento Termo de Contrato n° 40/SUB-MB/2025 - PA n° 6045.2025/0003794-0Objeto: Contratação de Empresa para Execução de Obras de Requalificação em Área Pública, Instalação de Equipamento tipo Playground e serviços em Avenida dos Funcionários Públicos - alt nº 1447 - M Boi Mirim - São Paulo/SP Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, com os documentos abaixo relacionados para a assinatura do Termo de Aditamento referenciado: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;3. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais;4. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante;4.1. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 02/2013 ou a que suceder;5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante relativamente aos tributos mobiliários6.1 Caso a licitante seja considerada isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente na forma da lei;6.2 Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Aditamento.9. Indicação do responsável pela contratação do objeto do contrato, que representará a empresa na prestação dos serviços (Prestação); Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. À ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAEnd: Rua Diogo de Faria, 1202 - 3° andar - Cj.42/43 - Vila Mariana - São Paulo/SP CEP 04037-004E-mail: comercial@almeidasapata.com.brTelefone: (11) 5080-5353/ (11) 3821-1666

Anexo I (Número do Documento SEI)

149632455

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149737852

Principal

Especificação de Outras

Convocação - Oficio n° 07/SUB-MB/CAF

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 21 de janeiro de 2026. Ofício nº 07/SUB-MB/CAF/2026 Assunto: Convocação para assinatura de Termo de Aditamento Termo de Contrato n° 33/SUB-MB/2025 - PA n° 6045.2025/0003498-3Objeto: Contratação de Empresa para Execução de Obras de Instalação de Painéis Alusivos em Diversos Bairros na Jurisdição da Subprefeitura M? Boi Mirim - São Paulo/SP Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, com os documentos abaixo relacionados para a assinatura do Termo de Aditamento referenciado: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;3. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais;4. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante;4.1. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 02/2013 ou a que suceder;5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante relativamente aos tributos mobiliários6.1 Caso a licitante seja considerada isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente na forma da lei;6.2 Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.8. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Aditamento.9. Indicação do responsável pela contratação do objeto do contrato, que representará a empresa na prestação dos serviços (Prestação); Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. À ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDAEnd: Rua Diogo de Faria, 1202 - 3° andar - Cj.42/43 - Vila Mariana - São Paulo/SP CEP 04037-004E-mail: comercial@almeidasapata.com.brTelefone: (11) 5080-5353/ (11) 3821-1666

Anexo I (Número do Documento SEI)

149712673

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149769766

Principal

Especificação de Outras

Ofício nº 008/2026/SUB-MB Assunto: Convocação para Assinatura do Quinto Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº 008/2026/SUB-MBAssunto: Convocação para Assinatura do Quinto Termo de Aditamento Termo de Contrato n° 02/SUB-MB/2022 - PA n° 6045.2021/0002801-3Objeto: LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA MOTONIVELADORA TIPO CAT 120H FIATT ALLIS FG 70, OU SIMILAR, COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL. Prezado Senhor, Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, os documentos abaixo relacionados para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Aditamento referenciado:1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo - CCM;3. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados; ou alternativamente, a apresentação das duas certidões previstas nos subitens abaixo:3.1. Prova de regularidade fiscal perante a Seguridade Social (INSS);3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).4. Certidão de Regularidade perante os Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.6. Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho, emitida nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);7. Cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do caminhão e documento hábil de propriedade ou posse mediante contrato de arrendamento mercantil (leasing) definido na Lei nº 7.132/83, em seu nome.8.Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do condutor.9. Comprovante que não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto Municipal nº 47.096/06, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.10. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Contrato. ÀEMPRESA: ERA-TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDARua Antonio do Campo, 191 - PedreiraCEP: 04459-000 - Pedreira - São Paulo - SPE-mail: engenharia@eratecnica.com.br - Telefone: (11)3611-7211

Anexo I (Número do Documento SEI)

149766435

Data de Publicação

22/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149718995

Principal

Número do Contrato

N° 28/SUB-MB/2025

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

16/01/2026

Prazo do Contrato

QUARENTA E CINCO

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOSINTERESSADO: CPO/SPOEXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 28/SUB-MB/2025 - P.A N° 6045.2025/0003487-8REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90011/2024OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES - PRAÇA BORGES SOVERALLOCAL: RUA ALBERTO BORGES SOVERAL, - JARDIM ÂNGELA - SÃO PAULO-SP CEP - 05875-210CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 66.748.955/0001-30OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIASDATA DA ASSINATURA: 16/01/2026

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149717811

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 149779146

Principal

Número do Contrato

49

Contratado(a)

LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.260.690/0001-05

Data da Assinatura

30/12/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS/SUPERVISÃO DE ADM E SUPRIMENTOSEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 49/SUB-MB/2025PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2025/0003430-4REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 021/SMSUB/COGEL/2024OBJETO: FORNECIMENTO DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II -E/F CLASSE 32CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDACNPJ: 12.260.690/0001-05VALOR DO CONTRATO: R$ 53.628,64 (Cinquenta e Três Mil e Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Sessenta e Quatro Centavos)PRAZO: 12 (DOZE) MESESDATA DA ASSINATURA: 30/12/2025

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149778965

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149751998

Principal

Número do Contrato

047

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60109576000113

Data da Assinatura

29/12/2025

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 047/SUB-MO/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6046.2025/0009361-6 TERMO DE CONTRATO Nº 020/SUB-MO/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 015/SMSUB/COGEL/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA MOOCA CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES OBJETO DO ADITAMENTO: CESSAÇÃO DE SUSPENSÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.339.840,82 (um milhão trezentos e trinta e nove mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 65.10.15.452.3005.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 DATA DA ASSINATURA: 29/12/2025

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149153917

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 149724497

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: PROCESSO SEI6048.2025/0004594-9 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 003/SUB-PE/2025OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaço público - Praça Comunidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila Esperança I - DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial a Ata da Licitação sob SEI 148553380, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do Art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 003/SUB-PE/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaço público - Praça Comunidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila Esperança, e AUTORIZO a contratação da empresa DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.971.575/0001-51, por apresentar o melhor preço, e atender aos demais requisitos do edital, consoante Proposta Atualizada sob SEI 148555015, com valor total de R$ 1.168.511,09 (um milhão, cento e sessenta e oito mil quinhentos e onze reais e nove centavos).2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho em favor da referida empresa, no valor mencionado acima, onerando a dotação orçamentária 61.00.61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005, para a cobertura das despesas da contratação, conforme nota de reserva nº 2.637/2026, anexada sob SEI 149653412;3. Em cumprimento ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Claudio Fernando Arantes Sanchez, servidor RF 648.983-4 para fiscalizar a execução do contrato, e como seu suplente o servidor Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9.4. O prazo de execução do objeto é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da emissão da Ordem de Início.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149714627

Data de Publicação

22/01/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149739011

Principal

Número do Contrato

022/SUB-PE/2021

Contratado(a)

VIKS ELEVADORES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.164.244/0001-94

Data da Assinatura

26/12/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO4º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO 022/SUB-PE/2021PROCESSO SEI 6048.2021/0002009-4OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças em 01(um) elevador 5 (cinco) andares instalado no prédio sede da Subprefeitura PenhaOBJETO DE ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual.CONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCNPJ/MF: 05.640.843/0001-76CONTRATADA: VIKS ELEVADORES LTDA.CNPJ/MF: 35.164.244/0001-94PRAZO: 12 (doze) meses, compreendendo o período de 29/12/2025 a 28/12/2026VALOR: R$ 13.674,36 (treze mil seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. NOTA DE EMPENHO: 171.766/2025 e 171.775/2025.DATA DE ASSINATURA: 26/12/2025

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149722313

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 149760545

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6049.2025/0001671-5OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÕES NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS DA SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA, À RUA JÚLIO MACIEL, 54 - VILA PERUS, PERUS - SÃO PAULO/SPCONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da solicitação da contratada contida no link nº 149694405, da concordância da Coordenadoria de Projetos e Obras no link nº 149694550 e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, nos termos do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas aplicáveis à matéria, AUTORIZO, pela competência a mim delegada na Lei Municipal nº 13.399/02 e, Inciso XII, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 o Aditamento ao Termo de Contrato nº 20/SUB/PR/2025, firmado com a empresa DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 67.020.198/0001-46, para prorrogação do prazo contido no item 3.1 da Cláusula III do referido termo de contrato, por 30 (trinta) dias, contados de 29/01/2026 com término previsto em 27/02/2026, sem ônus para a Municipalidade, mantidos inalterados os demais termos do referido Contrato. II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF/SAS e emita-se o instrumento pertinente. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149762872

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIOPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6049.2025/0001272-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA PRAÇA ANA TAVARES, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS ALAGOA NOVA E ESTEVAN RIBEIRO RESENDE, NA VILA HUNGAREZA, PERUS, SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA, SÃO PAULO-SPCONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente da solicitação da contratada contida no link nº 149689990, da concordância da Coordenadoria de Projetos e Obras no link nº 149690360 e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, nos termos do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas aplicáveis à matéria, AUTORIZO, pela competência a mim delegada na Lei Municipal nº 13.399/02 e, Inciso XII, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 o Aditamento ao Termo de Contrato nº 13/SUB/PR/2025, firmado com a empresa CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº: 67.593.152/0001-16, para prorrogação do prazo contido no item 3.1 da Cláusula III do referido termo de contrato, por 60 (sessenta) dias, contados de 15/02/2026 com término previsto em 15/04/2026, sem ônus para a Municipalidade, mantidos inalterados os demais termos do referido Contrato. II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF/SAS e emita-se o instrumento pertinente. LUCIANA TORRALLES FERREIRASUBPREFEITASUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

22/01/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Comissão Permanente de Licitação

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 149739915

Principal

Título do Documento a ser Retificado

TERMO DE RETIFICAÇÃO DE ATA DE SESSÃO PÚBLICA

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO] Nº 009/2025PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6051.2025/0002807-2O Pregoeiro designado através da Portaria nº 029/SUB-PJ/GAB/2025, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação da Ata da Sessão Pública de Abertura/Julgamento/Habilitação, realizada no dia 05/01/2026, referente ao certame em epígrafe. 1.Para fazer constar conforme segue:ONDE SE LÊ: Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/SUB-PJ/2025LEIA-SE:Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/SUB-PJ/2025 2. Justificativa:A presente retificação visa corrigir mero erro material/de digitação, sem alterar a substância da proposta ou a classificação final das licitantes, garantindo a lisura do processo. 3. Ratificação:Ficam ratificados os demais termos da ata original que não foram objeto desta retificação.

Data de Publicação

22/01/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

149738554

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 149696326

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 01/SUB-SE/2025 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0021492-0 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SAS ASSUNTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS NOVOS OU SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS DE FABRICAÇÃO), "GRUPO C" DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.431/1990, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONDUTOR, COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, GPS (COM RASTREADOR) E DEMAIS ACESSÓRIOS. CONTRATO 01/SUB-SE/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/SUB-SÉ/24. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, o parecer jurídico da SUB-SE/AJ (149560377), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.343/2024, no art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 68.004/2025 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO 01/SUB-SE/2025, firmado com a empresa D3 FACILITYS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.046.095/0001-80, com sede à Rua Victorio Santim, 987 - CJ 2, CEP 08290-000, Vila Carmosina, que tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS NOVOS OU SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS DE FABRICAÇÃO), "GRUPO C" DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.431/1990, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONDUTOR, COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, GPS (COM RASTREADOR) E DEMAIS ACESSÓRIOS, para que haja a PRORROGAÇÃO da vigência contratual, pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo período compreendido a partir de 31/01/2026 até 31/01/2027, sendo o valor global estimado para a prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses de R$ 1.146.197,44 (um milhão, cento e quarenta e seis mil cento e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos) e o valor mensal de R$ 95.516,45 (noventa e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos). Para o presente exercício, o valor estimado corresponde a R$ 1.053.864,67 (um milhão, cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), montante que contempla a aplicação de reajuste definitivo a partir de 31/01/2026, calculado com base na variação do IPC-Fipe no período de Dezembro de 2024 a Dezembro de 2025, que apresentou o percentual aproximado 3,8344%. 2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO 01/SUB-SE/2025 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados. 3. AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho em favor de D3 FACILITYS LTDA., no valor de R$ 1.053.864,67 (um milhão, cinquenta e três mil oitocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, devendo ser respeitado o princípio da anualidade. 4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e, após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da respectiva nota de empenho e para lavratura do referido Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149563953

Data de Publicação

21/01/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 149757136

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho 149563953

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0021492-0 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SAS ASSUNTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COM LOCAÇÃO DE 10 (DEZ) VEÍCULOS NOVOS OU SEMINOVOS (ATÉ 3 ANOS DE FABRICAÇÃO), "GRUPO C" DO DECRETO MUNICIPAL Nº 29.431/1990, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONDUTOR, COMBUSTÍVEL, QUILOMETRAGEM LIVRE, GPS (COM RASTREADOR) E DEMAIS ACESSÓRIOS. CONTRATO 01/SUB-SE/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/SUB-SÉ/24. I. RETIFICO o Despacho (149563953) para constar no Item 3. a seguinte redação: "3. AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho em favor de D3 FACILITYS LTDA., no valor de R$ 1.146.197,44 (um milhão, cento e quarenta e seis mil cento e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, devendo ser respeitado o princípio da anualidade."II. RATIFICO todos os demais termos do referido despacho. III. PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE para SUB-SE/CAF para as demais providências.

Data de Publicação

22/01/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

149700046

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149778697

Principal

Número do Contrato

01

Contratado(a)

SILCON AMBIENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.856.251/0001-40

Data da Assinatura

28/11/2025

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PUBLICADO POR OMISSÃOTERMO DE ADITAMENTO 03/2025 AO CONTRATO Nº 01/SUB-SÉ/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6056.2022/0015539-4 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/SUB-SÉ/23 - OBJETO: Descaracterização, destruição e destinação final de produtos apreendidos pela Subprefeitura Sé nas diligências contra o comércio irregular - CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉCNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: SILCON AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 50.856.251/0001-40 - VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 1.058.400,00 (um milhão, cinquenta e oito mil e quatrocentos reais) - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 1.139.415,05 (um milhão, noventa cento e trinta e nove mil, quatrocentos e quinze reais e quatro centavos) - VALOR MENSAL ESTIMADO ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 94.951,25 (noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos) - PRAZO: 12 (doze) meses a partir da data da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO: 5547/2023 - DOTAÇÃO: 49.10.15.452.3022.2387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 - OBJETO DESTE TERMO: Aditamento Contratual - Suspensão do contrato no mês de dezembro de 2025. - 28/11/2025.

Data de Publicação

22/01/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149777971

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 149754377

Principal

Especificação de Outras

Condomínio

Síntese (Texto do Despacho)

Assunto: Emissão da Nota(s) de Empenho por estimativa a favor do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GIBRALTAR - CNPJ 55.219.919/0001-62 - Exercício 2026 - PROCESSO 6056.20226/00000794-5. I. À vista dos elementos informativos que instruem o presente e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 9° da Lei 13.399/02 e Regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 com fundamento no inc. I, art. 74 da Lei Federal n° 14.133/2021, AUTORIZO a emissão da Nota(s) de Empenho por estimativa a favor do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO GIBRALTAR - CNPJ 55.219.919/0001-62, no valor de R$ 21.600,00 (vinte mil e seiscentos reais), onerando a dotação 49.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, em conformidade com as cotas que vierem a ser autorizadas pela Secretaria de Finanças, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessárias durante o exercício de 2026. Os documentos notas de: reserva, empenho e/ou liquidação serão processados a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026.II. Nos termos do art. 117 da Lei n. 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a GESTÃO compete a SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO - SAS e há a necessidade de NOMEAR os FISCAIS, de acordo com o art. 121 do mesmo diploma, conforme segue: Fiscal Titular - EDMAR BORGES DE SOUZA, RF 542.371.6 e Fiscal Substituto - ZENILDA DIAS VIEIRA DOS SANTOS, RF 798.499.5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149557746

Data de Publicação

22/01/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 149781293

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM - PROCESSO Nº 6059.2025/0014755-5 - ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA DESPESAS DE TELEFONIA FIXA - LINHAS DIRETAS - EXERCÍCIO 2026 - DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO - I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o informado pela Supervisão de Finanças no doc. SEI 149765178, no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, RERRATIFICO o despacho sob nº 148457263, publicado no dia 26/12/2025 págs. 471/472, para constar: ONDE SE LÊ: "... onerando a dotação 52.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0, ...". LEIA-SE: "... onerando a dotação 52.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, ...". II - Publique-se. III - À Supervisão de Finanças para as providências cabíveis. São Paulo, datado e assinado digitalmente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB/VM

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149780962

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM - PROCESSO Nº 6059.2025/0014746-6 - ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA DESPESAS DE CONSUMO DE GÁS NATURAL ENCANADO, NO EXERCÍCIO 2026 - DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO - I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o informado pela Supervisão de Finanças no doc. 149766281, no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, RERRATIFICO o despacho sob nº SEI 148520677, publicado no DOC do dia 26/12/2025, pág. 471, para constar: ONDE SE LÊ: "... onerando a dotação 52.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0, ...". LEIA-SE: "... onerando a dotação 52.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0, ...". II - Publique-se. III - À Supervisão de Finanças para as providências cabíveis. São Paulo, datado e assinado digitalmente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB/VM

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149736045

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CPO-STPO - ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2024/0011794-8 - REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 07/SUB-VM/2024 * DESPACHO: No exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, com fundamento no artigo 111 a Lei Fedral nº 14.133/2021, RERRATIFICO o despacho sob nº SEI 149648323, publicado no DOC do dia 21/01/2026 págs. 423/424, para constar: I. ONDE SE LÊ: "... a contar de 01/03/2026, com término previsto para 29/04/2026...". LEIA-SE: "... a contar de 01/02/2026, com término previsto para 01/04/2026...". II. Ficam mantidas os demais itens do despacho. III. Publique-se. IV. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para providências subsequentes. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB-VM

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149729587

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CPO-STPO - ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2024/0010465-0 - REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 06/SUB-VM/2024 - DESPACHO: No exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, RERRATIFICO o despacho sob nº 149693158, publicado no DOC do dia 21/01/2026 pág. 424, para constar: I. ONDE SE LÊ: "... PRORROGAÇÃO do prazo de execução da obra por mais 02 (dois) meses, contados a partir de 01/04/2026, com término previsto para 31/05/2026...". LEIA-SE: "... PRORROGAÇÃO do prazo de execução da obra por mais 02 (dois) meses, contados a partir de 01/02/2026, com término previsto para 31/03/2026...". II. Publique-se. III. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para providências subsequentes. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB-VM

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149756607

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CMIU-MANUT - ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE CONTRATUAL - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6059.2023/0011422-0 - REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/SUB-VM/2023 - DESPACHO - I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos contidos nos autos deste processo, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021, e alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 02/SUB-VM/2024, que tem como objeto a aquisição de lajes em concreto armado para boca de lobo, conforme especificações constantes do Anexo I do edital, firmado com a empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA - EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.371.799/0001-58, para constar: 1. PRORROGAÇÃO de prazo contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 09/02/2026 e término previsto oara 08/02/2027. 2. A previsão de consumo mensal é de 80 unidades, pelo valor unitário de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais), perfazendo o valor estimativo mensal de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais). 3. O valor estimativo total do presente Aditamento é de R$ 241.920,00 (duzentos e quarenta e um mil novecentos e vinte reais), para o total estimativo de 960 (novecentos e sessenta) unidades. 4. Ficam mantidas todas as demais cláusulas contratuais. II. A entrega será parcelada, sendo que o prazo de entrega do material será de 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia seguinte do recebimento da Ordem de fornecimento ou documento equivalente. III. EMITA-SE Nota de Empenho onerando a dotação 52.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. Ficando, outrossim, AUTORIZADOS cancelamentos de saldos, por ventura necessários. IV. O Recebimento dos materiais será de responsabilidade da servidora PATRICIA DE ALMEIDA, RF nº 753.760-3 da Supervisão Técnica de Manutenção, substituída em seus impedimentos legais pela servidora NALINY MILENA DA SILVA, RF nº 931.171-8. V. Publique-se. VI. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças, para medidas de prosseguimento. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB/VM

Data de Publicação

22/01/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 149751513

Principal

Número do Contrato

1692025

Contratado(a)

WVA COMERCIO DE MIUDEZAS E ACESSORIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.107.089/0001-08

Data da Assinatura

16/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0009867-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 165/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90412/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: WVA COMERCIO DE MIUDEZAS E ACESSORIOS LTDACNPJ nº : 37.107.089/0001-08 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ALVENARIAREGISTRADO NA ATA: R$ 39.360,00VIGÊNCIA: 16/01/2026 A 16/01/2027

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149749974

Superintendência

Outras (NP)   |   Documento: 149716523

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0010280-0 i - à vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, xiv da lei municipal nº 13.766/2004, e a manifestação da assessoria jurídica desta autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do decreto municipal nº 62.100/22, autorizo a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da seguintes atas de registros de preços: (i) 032/2025-HSPM, com reajuste de 3,06% - objeto: fornecimento de braçadeira porta manguito (uma e duas vias) - diversos tamanhos, detentora: TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA - EPP. (CNPJ: 07.912.362/0001-06), início da nova vigência: 18/02/2026; (ii) 033/2025-HSPM, objeto: fornecimento de braçadeira porta manguito (uma e duas vias) - diversos tamanhos: detentora: DIMAVE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - EPP. (CNPJ): 06.316.353/0001-81), início da nova vigência: 18/02/2026.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

149610231

Data de Publicação

21/01/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149730129

Dados da Licitação

Número da Ata

194/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01 - 06 rolos de Compressa gaze hidrofila 91 cm x 91 m 13 fios, no valor unitário de R$ 271,5000 e valor total de R$ 1.629,00 e item 03 - 120.000 pacotes de Compressa gaze hidrofila, 7,5 cm x 7,5 cm (5 dobras, 8 camadas), esteril, 5 unidades

Processo

6210.2025/0008701-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0008701-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 194/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.118.264/0001-93, para o fornecimento dos seguintes itens: item 01 - 06 rolos de Compressa gaze hidrofila 91 cm x 91 m 13 fios, no valor unitário de R$ 271,5000 e valor total de R$ 1.629,00 e item 03 - 120.000 pacotes de Compressa gaze hidrofila, 7,5 cm x 7,5 cm (5 dobras, 8 camadas), esteril, 5 unidades, no valor unitário de R$ 1,2300 e valor total de R$ 147.600,00. Valor total da contratação: R$ 149.229,00 (cento e quarenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 60/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

149692857

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149731016

Dados da Licitação

Número da Ata

003/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

matrial médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 360.000 peças de luva procedimento nitrilica, tamanho M

Processo

6210.2025/0008863-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0008863-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 003/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora DCB - DISTRIBUIDORA CIRÚRGICA BRASILEIRA LTDA., CNPJ: 20.235.404/0001-71, para o fornecimento de 360.000 peças de luva procedimento nitrilica, tamanho M, no valor unitário de R$ 0,2439 e valor total de R$ 87.804,00 (oitenta e sete mil, oitocentos e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 59/2025.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

149693472

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149757413

Dados da Licitação

Número da Ata

117/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 40 peças de filtro dialisador capilar uso único,

Processo

6210.2025/0010487-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010487-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 117/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora TOTAL SUPRI COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.363.579/0001-25, para o fornecimento de 40 peças de filtro dialisador capilar uso único, no valor unitário de R$ 48,40 e valor total de R$ 1.936,00 (um mil, novecentos e trinta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 76/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

149716227

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149757906

Dados da Licitação

Número da Ata

550/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.500 unidades de microtubo para congelamento, polipropileno, fundo chato, tampa rosca, anel vedação, 2 ml

Processo

6210.2025/0012381-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0012381-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 550/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 32.833.748/0001-61, para o fornecimento de 2.500 unidades de microtubo para congelamento, polipropileno, fundo chato, tampa rosca, anel vedação, 2 ml, no valor unitário de R$ 0,2160 e valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 77/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

149717507

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149766551

Dados da Licitação

Número da Ata

230/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.000 unidades de Extensor/Perfursor de seringa 100/150cm fotossensivel,

Processo

6210.2025/0011196-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0011196-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 230/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SAMTRONIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 58.426.628/0001-33, para o fornecimento de 2.000 unidades de Extensor/Perfursor de seringa 100/150cm fotossensivel, no valor unitário de R$ 4,40 e valor total de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 05/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

149590460

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 149767557

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0000413-6

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 02 peças de Cage Cervical anterior com travamento (Stand Alone)

Processo

6210.2026/0000413-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000413-6 I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto o enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/21 e uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa NUVASIVE BRASIL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.213.619/0008-13, para fornecimento de 02 peças de Cage Cervical anterior com travamento (Stand Alone), no valor unitário de R$ 9.116,50 e valor total de R$ 18.233,00 (dezoito mil, duzentos e trinta e três reais). Prazo de Realização da Despesa: Conforme agendamento. Onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 72/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, RF: 859.941.6, Tais Pais Resende Benevides, RF 878.494.9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

149758350

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Johann Nogueira Dantas

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149753341

Principal

Número do Contrato

CO/TA-22.01/2026

Contratado(a)

INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO - VIA DE ACESSO - RUY LEAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.699.372/0001-71

Data da Assinatura

09/01/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-22.01/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0008222-2. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10.008/2021. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: INSTITUTO NACIONAL DE CAPACITAÇÃO E EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO - VIA DE ACESSO - RUY LEAL (CNPJ: 05.699.372/0001-71). OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-09.12/2021, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 11/01/2026, COM TÉRMINO EM 10/01/2027. VALOR: O VALOR TOTAL DO TERMO ADITIVO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 307.209,12 (TREZENTOS E SETE MIL, DUZENTOS E NOVE REAIS E DOZE CENTAVOS).

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149751802

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Impugnação (NP)   |   Documento: 149718875

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET EXPEDIENTE Nº 0119/25 MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO, POR MEIO DE CREDENCIAMENTO, DE EMPRESAS DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO REFEIÇÃO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT), NA FORMA DE CARTÕES ELETRÔNICOS/MAGNÉTICOS, COM CHIP DE SEGURANÇA E TECNOLOGIA DE COMUNICAÇÃO POR APROXIMAÇÃO. REFERÊNCIA: IMPUGNAÇÂO AO EDITAL DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 APRESENTADA PELAS EMPRESAS DDA TECNOLOGIA S.A, VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A e ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A. DESPACHO DE IMPUGNAÇÕES A vista dos elementos constantes dos autos, notadamente com base nas informações dos Pareceres Jurídicos nº 006/2026 e 008/2026 da Superintendência de Assuntos Jurídicos - SAJ, às fls. 581/584 e 599/601, respectivamente e da manifestação da área técnica às fls. 555/559 e 594/595, que acolho, e conforme delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 e nos termos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET: I - CONHEÇO, porque tempestivas, as impugnações apresentadas pelas empresas DDA TECNOLOGIA S.A, inscrita no CNPJ sob nº 03.996.986/0001-90, VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.344.497/0001-41, VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A inscrita no CNPJ sob nº 02.535.864/0001-33 e ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A inscrita no CNPJ sob nº 04.740.876/0001-25. II - No mérito NEGO provimento às impugnações apresentadas pelas empresas VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA e VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO S.A, por falta de fundamentação fático-jurídica, mantendo-se o Edital conforme apresentado, dando-se prosseguimento ao certame nos termos da lei. III - No mérito ACOLHO integralmente a impugnação apresentada pela empresa ALELO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A e parcialmente a impugnação apresentada pela empresa DDA TECNOLOGIA S.A, para alterar no Edital a redação do item 6.1 do Anexo I - Termo de Referência e do item 8.4 do Anexo VII - Minuta de Contrato. IV - AUTORIZO a republicação do Edital e mantenho DESIGNADA a Comissão Permanente de Licitação nº 1 do Ato do Presidente nº 040/25, para julgá-la. V - Publique-se. São Paulo, 21 de janeiro de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

149717893

Data de Publicação

22/01/2026

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 149781023

Dados da Licitação

Número

003/SP-URB/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS

Objeto da licitação

Aquisição de copos descartáveis biodegradáveis em polipropileno para água de 180ml e para café de 50 ml

Processo

7810.2025/0001651-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/01/2026

Texto do despacho

AVISO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 003/SP-URB/2026 PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0001651-0 OBJETO:Aquisição de copos descartáveis biodegradáveis em polipropileno para água de 180ml e para café de 50 ml. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br SITE PARA REALIZAÇÃO DA DISPENSA: www.licitacoes-e.com.br INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 23/01/2026 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/01/2026 - 10:30 horas.

Arquivo (Número do documento SEI)

149763158

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 149728945

Principal

Número do Contrato

2024/0402-01-01

Contratado(a)

FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.065.014/0001-56

Data da Assinatura

07/01/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADA: - FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA - Prestação de serviços especializados de demolição de áreas desapropriadas para implantação do novo Terminal São Mateus. - Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução do objeto e de vigência do contrato; readequação da planilha de quantidades e preços, sem alteração do valor global do contrato. - PRAZO: 90 (noventa) dias, iniciando-se em 10 de abril de 2026, encerrando-se em 08 de julho de 2026 - REGISTRO: 2024/0402-01-01

Data de Publicação

22/01/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

149727194

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 149770531

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - Processo TC/015477/2023 - Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA - Objeto: Despacho de Autorização - DESPACHO: À vista das competências estabelecidas no artigo 3º da Portaria SG/GAB nº 03/2019, autorizo: a) Prorrogação do Contrato nº 05/2024, firmado com a LEPIDUS TECNOLOGIA LTDA, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, compreendido entre 05/03/2026 a 04/03/2028, no valor total de R$ 6.999,00; b) Emissão de notas de empenho, pagamentos e eventual cancelamento do saldo a favor da referida empresa, CNPJ nº 12.967.719/0001-85, no valor de R$ 6.999,00, para cobrir as despesas com a prorrogação do prazo contratual, no período de 05/03/2026 a 04/03/2028, devendo onerar a dotação orçamentária 10.10.01.126.4002.2818.3390.40.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica e c) Lavratura do Termo de Aditamento ao Contrato nº 05/2024, conforme minuta de peça 83.

Data de Publicação

22/01/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 149770806

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/000403/2026 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Solicito reservar o valor ESTIMADO de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo em vista as peculiaridades do mercado em que se insere o presente objeto e com fundamento no art. 40, inciso I, da Lei 14.133/2021, bem como AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para aquisição de 1 passagem aérea nacional, ida e volta, à Brasília/DF, para participação do Sr. Presidente na solenidade de Posse da nova Diretoria - Gestão 2026/2027, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, dia 25 de fevereiro do corrente, em Brasília/DF. A referida aquisição será por meio da ARP nº 005/2024, tendo como detentora a empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001- 26. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 3) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 4), bem como os Dados para Empenho (peça 5).

Data de Publicação

22/01/2026

Outras (NP)   |   Documento: 149775790

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/000127/2026 Interessados: TCMSP/ ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente, bem como no TCM/00598/2024, referente a Ata de Registro de Preços nº 05/2024, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, no valor estimado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) para a aquisição de 01 (uma) passagem aérea nacional, ida e volta, à Brasília/DF, para a participação do servidor Lívio Mário Fornazieri, na reunião presencial do Comitê Executivo do MMDI-TC, de 04 a 06 de fevereiro do corrente, em Brasília/DF. A referida despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 8) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 9), bem como os Dados para Empenho (peça 10).

Data de Publicação

22/01/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Setor de Editais de Concursos

Edital de Concurso Público   |   Documento: 149701990

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA E GESTÃO PÚBLICA

COMUNICADO 01

Comunicamos a lista com os nomes e respectivos horários dos candidatos convocados para comparecimento presencial no dia 27 de janeiro de 2026, na EMASP, situada à Rua Boa Vista, nº 280 - Centro - São Paulo/SP, 4º andar.

A convocação é decorrente dos resultados da Etapa de análise fotográfica dos candidatos da lista de Negros, Negras e Afrodescendentes realizada em 14 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial de 20/01/2026 na Seção de Concursos.

Os candidatos deverão comparecer no horário indicado, portando documento oficial de identificação com foto.

HORÁRIO: 10 HORAS

Nº DE CANDIDATOS

RG/CPF

NOME

RESULTADO

01

496204257

Antonia Márcia Santos Moreira

CONVOCADA

02

454092490

Bruno Ferreira De Oliveira

CONVOCADO

03

506676304

Camila Lima Lopes

CONVOCADA

04

678772265

Cicero Timoteo De Sousa Neto

CONVOCADO

05

17492459-8

Cláudia Maria Nogueira Da Silva Barbosa Dos Santos

CONVOCADA

06

42252694-0

Cleonte Coelho Batista

CONVOCADO

07

443046153

Cristiane De Souza Santos

CONVOCADA

08

481.745.890

Danilo Macêdo Da Silva

CONVOCADO

09

389829791

Elita Gomes Da Silva

CONVOCADA

10

43.460.346-6

Felipe Queiroz De Oliveira Silva

CONVOCADO

11

509615235

Gustavo Alves De Andrade Lima

CONVOCADO

HORÁRIO: 11 HORAS

12

440672570

Izabela Silva Oliveira Pereira

CONVOCADA

13

29.704.060-1

Janaína De Jesus Silva Santos

CONVOCADA

14

536686774

Jessica Lohane Da Silva Ribeiro

CONVOCADA

15

474816084

Joao Pedro De Lima Campos

CONVOCADO

16

583113096

Juliana Araujo Da Conceicao

CONVOCADA

17

373236542

Lanna Loren Pereira Santos

CONVOCADA

18

255368201

Leticia Leandro De Barros

CONVOCADA

19

8276108

Lucas Jose Cavalcanti Pimentel

CONVOCADO

20

56.229.522-7

Luís Henrique Vicencetti

CONVOCADO

21

346153839

Luiz Eduardo Dos Santos

CONVOCADO

22

501435931

Marcelo Bernardo Sudario Da Silva

CONVOCADO

HORÁRIO: 12 HORAS

23

410466220

Maria Izabel De Paula Santos

CONVOCADA

24

444658270

Maxwell Batista Mendes

CONVOCADO

25

378802288

Nayra Caroline Soares Costa

CONVOCADA

26

397786736

Philipe De Oliveira Lima

CONVOCADO

27

8715069

Raony Rodrigues Bezerra Soares

CONVOCADO

28

347535951

Rayane Caroline Silva Miani

CONVOCADA

29

54101203-4

Rita De Cassia Sousa Carvalho

CONVOCADA

30

467095590

Robson Do Nascimento Ribeiro

CONVOCADO

31

6937946

Rodrigo Rodrigues Dos Santos

CONVOCADO

32

472463901

Samara De Souza Alves Dias

CONVOCADA

33

300796808

Shirlene Souza Da Costa

CONVOCADA

HORÁRIO: 13 HORAS

34

4889667

Sue Ellen Regina Gurjão Lyra

CONVOCADA

35

435995455

Tatiana Dosa Santos Silva Borba

CONVOCADA

36

472998778

Vanessa Alves Da Cruz

CONVOCADA

HORÁRIO: 13 HORAS

Nº DE CANDIDATOS

RG

NOME

RESULTADO

1

7454156606

Adailton Ribeiro De Souza

CONVOCADO

2

354813791

Adalberto Manoel De Souza

CONVOCADO

3

521.168.612

Ana Clara De Jesus Cruz

CONVOCADO

4

413914318

Gabriel Luiz Antonio Cypriano

CONVOCADO

5

49.916.436-2

Nathalia Williany Lopes De Sousa

CONVOCADO

6

384493968

Pedro Henrique Pereira Lemos Maria

CONVOCADO

7

384671366

Carolina Arabe

CONVOCADO

8

4226599-3

Daniel De Oliveira

CONVOCADO

HORÁRIO: 14 HORAS

9

506622034

Diego Santos Alves

CONVOCADO

10

372396446

Bruno Venâncio De Abreu Costa

CONVOCADO

11

657871928

Matheus Aparecido Da Costa Moralia

CONVOCADO

12

425.950.463

Jéssica De Morais Batista

CONVOCADO

13

307751004

Mauricio Ferreira De Brito

CONVOCADO

14

263948602

Magno Masterson Da Conceicao

CONVOCADO

15

341478209

Marcos Paulo Gomes

CONVOCADO

16

302506172

Aracely Cristina Peres

CONVOCADO

17

573991224

Leticia Maria Pereira Santos

CONVOCADO

18

27904930-4

Jurema Aparecida Cavalcante

CONVOCADO

19

521640659

Kelly Maria Torres Azevedo

CONVOCADO

HORÁRIO: 15 HORAS

20

437161110

George De Barros Amoroso

CONVOCADO

21

454638875

Geovana Pereira Fraga

CONVOCADO

22

24601195

Diomira De Souza Teixeira

CONVOCADO

23

500862667

Mariana Da Silva Barros

CONVOCADO

24

596894491

Jose Elder Lima Dos Santos

CONVOCADO

25

41.466.788-8

Josiane Ferreira Nunes

CONVOCADO

26

11357255438

Leonam Monteiro Mendonça Xavier

CONVOCADO

27

477259601

Leonardo Da Silva Rios

CONVOCADO

28

90002132236

Leôncio Carvalho Macieira Júnior

CONVOCADO

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 149709803


DIVISÃO DE PERÍCIA MÉDICA - COGESS

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista - em Grau de Reconsideração

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MATHEUS LAURENTINO DE MACEDO 433447692 23/01/2026 13:00

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 149752704


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Solicitação de Reconsideração a Falta a Exame de Ingresso Inicial

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RENATA OLIVEIRA POYATOS 9535608 28/01/2026 13:00

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 149755182

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIETE CARVALHO KALEMKARIAN 8161348 23/01/2026 08:15
ISABELLA APARECIDA LEMOS HOHMANN 8089884 23/01/2026 08:30

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Técnica

Comunicado   |   Documento: 149716979

Assunto: Utilidade Pública

Pelo presente, fica a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCAR PARA CRESCER, TRANSFORMAR E PROSPERAR, CNPJ 43.631.383/0001-09, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2025/0003534-2, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Comunicado   |   Documento: 149716555

Assunto: Utilidade Pública

Pelo presente, fica a entidade denominada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MENTES BRILHANTES, CNPJ 21.608.271/0001-02, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2025/0003191-6, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Comunicado   |   Documento: 149713449

Assunto: Utilidade Pública

Pelo presente, fica a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E SUPORTE ÀS VÍTIMAS DO BULLYING, CNPJ 53.855.384/0001-90, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2025/0000299-1, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 149718708

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0000121-6

TERMO AI: 023/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: LUCIANO DINIZ MONTEIRO & CIA LTDA. - CNPJ: 25.252.306/0001-66

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento CASCAVEL DE OURO - EDIÇÃO INTERLAGOS 2026 no equipamento PISTA OFICIAL - nos dias 20 e 21/04/2026.

Valor Total: R$ 59.720,00 (cinquenta e nove mil setecentos e vinte reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Luciano Diniz Monteiro, Sócio-administrador, Luciano Diniz Monteiro & Cia ltda.

Data de assinatura: 12/01/2026.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Extrato   |   Documento: 149739518

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2025/0003528-3

TERMO AI: 068/2025

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: DUAS RODAS MÍDIA, EXPERIÊNCIA E CONTEÚDO LTDA - CNPJ: 03.895.955/0001-42

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento BMW EXPERIENCE - NOVEMBRO/2025 no equipamento PISTA OFICIAL - nos dias 28 a 30/11/2025.

Valor Total: R$ 242.400,00 (duzentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Marcio Saldanha Marinho, Sócio-administrador, Duas Rodas Mídia, Experiência e Conteúdo ltda.

Data de assinatura: 28/08/2025.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 149729901

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001271-1

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000377-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0000993-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001062-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001081-6

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001197-9

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001205-3

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001271-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2025/0001279-7

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000008-1

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 149759948

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-13

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.023.841-6 GLAUCO BELMIRO ROCHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.026.872-2 LUIZ CARLOS SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.035.146-8 ELENA SASS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.007.700-7 LUCIA DE FATIMA NETO MANSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.340-6 ADRIANA NEVES BUTTELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.551-2 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.399-0 ALESSANDRA TAROSSI DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.537-9 ALEX WILLIAM TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.930-7 DIEGO FELIPE MACHADO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.225-1 LETICIA FABRETTO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.474-0 EDUARDO LOPES CASTELLO BRANCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.000.976-1 SERGIO SFORCIM
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.002.164-4 SERGIO VIEIRA DE FREITAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.033.793-7 ANDRE CREPALDI VIVAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.538-0 CONSTANTINO TADEU DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.848-5 OLINDA LOURENCO RAMOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.213-1 MARIANNA BRUNA FURLANO LEAL TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.935-7 CASSIO EDUARDO WILMAR SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.962-4 CASSIO EDUARDO WILMAR SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.963-2 CASSIO EDUARDO WILMAR SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.165-3 DANIELA REGINA RODRIGUES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.594-2 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.019-4 CP RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.022-4 CP RESIDENCIAL EMPREENDIMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.026-7 EDVALDO BARBOSA DE ALBUQUERQUE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.027-5 REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.057-7 IDU XXV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149164965

PROCESSO SEI 6016.2026/0003349-2

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de Lucimeire Cabral de Santana, CPF: 181.637.988-31, RF: 676.749-4, no valor de R$ 802,50 (oitocentos e dois reais e cinquenta centavos), referente 2,5 (duas e meia) diárias para o período de 14 a 16 de janeiro de 2026 na cidade de Rio de Janeiro - RJ, - nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2100.3.3.90.14.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 2.655/2026 (149164677).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149697767

PROCESSO SEI 6016.2026/0005889-4

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de Maria Silvia Bacila, CPF 747.846.849-72, RF 947.360.2, no valor de R$ 2.184,40 (dois mil cento e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), referente à 7 (sete) diárias no período de 25 a 31/01/2026 em Sevilha - Espanha, nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.10.12.122.3024.2100.3.3.90.14.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 4.812/2026 (149697401).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149144947


PROCESSO SEI 6016.2026/0003379-4

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

AUTORIZO adiantamento em nome de Graciela Marra, CPF: 257.360.828-02, RF: 690.782-2, no valor de R$ 802,50 (oitocentos e dois reais e cinquenta centavos), referente ao período de 14 a 16 de janeiro de 2026 na cidade de Rio de Janeiro - RJ, - nos termos do Decreto nº 23.639/87, lei nº 10.513/88, art. 2º, inciso VI, Decreto nº 48.592/07 art. 1º, 6º § 2º, 8º e 15º; Decreto nº 48.744/07; Portaria SF 77/19; Portaria SF 74/19, onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2100.3.3.90.14.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 2.708/2026 (149137683).


Despacho deferido   |   Documento: 149748501

6016.2025/0141941-4

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2025/0141941-4, em nome de Tatiana Silva Costa, CPF 285.740.088-85, referente ao período de dezembro de 2025 no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) com devolução integral do valor.

MARCELO GOMES ALVES

Diretor I

Despacho deferido   |   Documento: 149753617

6016.2025/0140485-9

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6016.2025/0140485-9, em nome de Adriana Martins Frageri, CPF 345.223.698-67, referente ao período de dezembro de 2025 no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) com devolução integral do valor.

MARCELO GOMES ALVES

Diretor I

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 149714419

COMUNICADO 01/SME/COSERV/2026

GARANTIA DA ECONOMICIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS

JANEIRO - 2026

PROCESSO SEI 6016.2024/0135767-0

Acompanhamento da Economicidade dos Preços Registrados, em conformidade com o inciso IV, art. 92, seção IV do Decreto Municipal 62.100/2022.

PROCESSO

ATA Nº

VENCIMENTO

EMPRESA

OBJETO

UNIDADE

PREÇO ATUAL REGISTRADO

Lote

Gerador

Valor Unitário da Diária

Valor Total das Diárias (12 meses)

6016.2024/0012300-5

03/SME/2024

02/06/2026

MULTIPOWER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA.

Locação de Grupo Geradores de Energia Elétrica para as Unidades Educacionais da SME em situações que haja a interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica

DIÁRIA DE 12 HORAS

3

125/150 KVA

250 KVA

R$ 3.200,00

R$ 2.763,00

R$ 576.000,00

R$ 198.936,00

6016.2024/0012300-5

04/SME/2024

02/06/2026

ALBONETT LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Locação de Grupo Geradores de Energia Elétrica para as Unidades Educacionais da SME em situações que haja a interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica

DIÁRIA DE 12 HORAS

1

125/150 KVA

250 KVA

R$ 5.080,00

R$ 7.290,00

R$ 1.158.240,00

R$ 699.840,00

2

125/150 KVA

250 KVA

R$ 3.655,12

R$ 5.480,00

R$ 570.198,72

R$ 328.800,00

4

125/150 KVA

250 KVA

R$ 3.236,25

R$ 4.853,75

R$ 466.020,00

R$ 232.980,00

5

125/150 KVA

250 KVA

R$ 3.226,15

R$ 4.838,90

R$ 464.565,60

R$ 290.334,00

6

125/150 KVA

250 KVA

R$ 3.930,00

R$ 5.890,00

R$ 754.560,00

R$ 424.080,00

7

125/150 KVA

250 KVA

R$ 3.213,20

R$ 4.819,70

R$ 539.817,60

R$ 289.182,00

8

125/150 KVA

250 KVA

R$ 3.930,00

R$ 5.890,00

R$ 754.560,00

R$ 424.080,00

9

125/150 KVA

250 KVA

R$ 3.725,18

R$ 5.587,00

R$ 491.723,76

R$ 268.176,00

10

125/150 KVA

250 KVA

R$ 3.241,05

R$ 4.861,48

R$ 466.711,20

R$ 291.688,80

11

125/150 KVA

250 KVA

R$ 4.687,15

R$ 7.030,04

R$ 562.458,00

R$ 337.441,92

12

125/150 KVA

250 KVA

R$ 2.845,10

R$ 4.267,74

R$ 443.835,60

R$ 256.064,40

13

125/150 KVA

250 KVA

R$ 4.411,96

R$ 6.615,02

R$ 582.378,72

R$ 317.520,96

OS PREÇOS REGISTRADOS NAS ATAS DE RP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APRESENTAM A ECONOMICIDADE EXIGIDA PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022

Comunicado   |   Documento: 149717585

COMUNICADO 02/SME/COSERV/2026
GARANTIA DA ECONOMICIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS
JANEIRO - 2026

PROCESSO SEI 6016.2024/0135767-0

Acompanhamento da Economicidade dos Preços Registrados, em conformidade com o inciso IV, art. 92, seção IV do Decreto Municipal 62.100/2022.

PROCESSO

ATA Nº

VENCIMENTO

EMPRESA

OBJETO

UNIDADE

PREÇO ATUAL

Valor
Global do Lote em M² - 1 Aplicação

Valor
Global do Lote em M² - 4 Aplicações

Lote

Desinsetização

Desratização

Descupinização

6016.2024/0014854-7.

06/SME/2025

21/01/2027

IMPACTO CONTROLE DE PRAGAS LTDA

Controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados

1

R$ 0,02

R$ 0,01

R$ 0,01

R$ 4.264,65

R$ 17.058,60

2

R$ 0,02

R$ 0,01

R$ 0,01

R$ 8.445,19

R$ 33.780,75

3

R$ 0,04

R$ 0,01

R$ 0,02

R$ 7.750,23

R$ 31.000,91

6

R$ 0,02

R$ 0,02

R$ 0,02

R$ 6.772,89

R$ 27.091,57

7

R$ 0,02

R$ 0,01

R$ 0,01

R$ 4.333,30

R$ 17.333,19

16

R$ 0,03

R$ 0,01

R$ 0,03

R$ 8.152,33

R$ 32.609,32

19

R$ 0,02

R$ 0,01

R$ 0,02

R$ 5.728,06

R$ 22.912,23

6016.2024/0014854-7.

07/SME/2025

16/01/2027

DESINTEC - SERVIÇOS CONTROLE AMBIENTAL TDA

Controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados

4

R$ 0,03

R$ 0,02

R$ 0,02

R$ 6.033,89

R$ 24.135,58

12

R$ 0,03

R$ 0,03

R$ 0,03

R$ 7.651,91

R$ 30.607,63

17

R$ 0,04

R$ 0,03

R$ 0,03

R$ 5.813,54

R$23.254,16

6016.2024/0014854-7

08/SME/2025

19/01/2027

COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA

Controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados

8

R$ 0,03

R$ 0,03

R$ 0,04

R$ 6.131,48

R$ 24.525,92

10

R$ 0,03

R$ 0,04

R$ 0,04

R$ 1.810,27

R$ 7.241,09

14

R$ 0,03

R$ 0,03

R$ 0,03

R$ 3.545,04

R$ 14.180,45

20

R$ 0,04

R$ 0,05

R$ 0,05

R$ 4.620,46

R$ 18.481,84

OS PREÇOS REGISTRADOS NAS ATAS DE RP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APRESENTAM A ECONOMICIDADE EXIGIDA PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 149688669

COMUNICADO Nº 001 de 20 de janeiro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIF-I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF - I

N.º Nome CPF Nota PND Observações
1 CAROLINE ANDRADE SANTOS xxx.233.498-xx 98,86
2 ELIZANGELA SANTOS CORREA xxx.386.348-xx 98,5
3 KARINE PEREIRA MARCONDES xxx.839.278-xx 98,5
4 LAIS VIEIRA MARCOLINO xxx.502.268-xx 97,86
5 VALMARIA MENDES ROCHA xxx.667.118-xx 97,5
6 THAIANE GOMES GUIMARAES xxx.562.408-xx 97,36
7 FLAVIA SCARLAT ALVES FERREIRA xxx.794.948-xx 97,02
8 MAURA DE OLIVEIRA CARVALHO xxx.521.538-xx 96,86
9 CARLOS EDUARDO SIMOES COUTINHO DO NASCIMENTO xxx.538.778-xx 96
10 DAYANA PEREIRA CAVALCANTE xxx.423.328-xx 95,36
11 CRISTIANE MARIA DE SOUZA xxx.433.788-xx 94,86
12 CRISTINA RIBEIRO DA SILVA xxx.815.238-xx 94,36
13 EMILIA DA ROCHA MENDONCA xxx.841.228-xx 94,36
14 DALGIZA DE PAULA NANTES DE SOUZA xxx.707.308-xx 94,02
15 GISELE MARIA DE SOUZA MENDES xxx.940.308-xx 94
16 ARISLENI DIANA FONSECA SANTOS xxx.719.678-xx 93,26
17 DEBORA ELLEN MIGUEZ AMARO DOS SANTOS xxx.929.035-xx 92,66
18 EDIANE FERREIRA LIMA MENDES xxx.596.426-xx 92,52
19 MARIANA FERREIRA DOS ANJOS SOUZA xxx.109.238-xx 92,52
1 JULIANA PEREIRA DA SILVA xxx.145.728-xx - PcD
20 BEATRIZ RODRIGUES FERREIRA xxx.059.058-xx 92,02
21 GEOVANA FERREIRA OLIVEIRA DO CARMO xxx.525.598-xx 91,76
22 LARISSA VITALINO DOS SANTOS xxx.294.878-xx 91,76
23 LETICIA DO VALE NOGUEIRA xxx.358.936-xx 91,66
24 TALITA RODRIGUES DE SOUZA xxx.831.348-xx 91,66
25 GABRIELA VITORIA LOURENCO PINTO xxx.115.118-xx 91,66
26 AMANDA DOS SANTOS BISPO BALBINO xxx.013.478-xx 91,26
27 IARA CRISTINA ARCA DA LAPA xxx.702.028-xx 91,16
28 KELLY REGINA CRUZ NASCIMENTO DE ASSIS xxx.320.558-xx 91,16
29 JENNYFFER SA CARVALHO xxx.843.773-xx 91,16
30 MARCIO DE OLIVEIRA CIRILO xxx.712.658-xx 91,16
31 JESSICA APARECIDA DE ARAUJO SANTOS xxx.787.908-xx 91,06 IMPEDIMENTO -
32 JESSICA SILVA GOMES DE MORAES xxx.027.378-xx 90,66
33 ERIKA YASMIN DO NASCIMENTO ANDRADE xxx.326.508-xx 90,66
34 LIDIANE ALVES DA COSTA xxx.635.468-xx 90,46
35 EDUARDO HOLANDA DA SILVA NASCIMENTO xxx.002.738-xx 90,26
36 CELIA TAVARES BARBOSA xxx.896.574-xx 90,16
37 FABIANA PEREIRA GODINHO xxx.570.598-xx 90,02
38 LIVIA LETICIA MILITAO xxx.562.636-xx 89,66
39 REBECA PANTARINE PINTO xxx.467.228-xx 89,56
40 VANILDA RESENDE FERREIRA CORREIA xxx.210.068-xx 89,46 IMPEDIMENTO -
41 ELANE RODRIGUES DAMASCENO xxx.423.888-xx 89,46
42 GIOVANNA FONSECA VIDIGAL xxx.509.588-xx 89,46
2 GLAUCIA DIAS DE ALMEIDA xxx.260.308-xx - PcD

Dia e Horário:

27/01/2026 - terça-feira

9h00

01º - 42º - incluindo os classificados como PcD

Endereço:

Centro de Formação - 2º andar

Estrada de Itapecerica , 161 - Vila das Belezas

Portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos ORIGINAIS (pode ser impresso do digital) OU carta com a contagem da pontuação até o dia 30/10/2025 (ano passado) com data e assinatura atual;

II - 1 Foto 3x4 - Com identificação no verso;

III - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF-I);

IV - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

V - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Caso não tenha nível superior, será válido o Diploma e Histórico Escolar do Magistério, juntamente com a publicação da Lauda de concluinte (página do Diário Oficial onde foi publicado a conclusão do Ensino Médio - página inteira) ou número do GDAE (consulta pública de concluintes retirada pela internet);

c) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

VI - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

c) Cédula de identidade - RG;

d) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

e) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

f) PIS/PASEP;

g) Carteira de habilitação (caso possua);

h) Título de eleitor;

i) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

j) Comprovante de endereço;

k) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

l) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

m) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

n) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

o) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VII - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 542 publicado em DOC 22/12/2025.

VIII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplifi cado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149739789

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

PROCESSO SEI nº 6016.2021/0080302-7

I- À vista dos elementos contidos no presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas nos termos do que dispõe o Decreto nº 23.639/87, a Lei nº 10.513/88, art.2º incisos I, II, III, o Decreto nº 29.929/91 e suas alterações (Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01), os artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15 e 17 do Decreto nº 48.592/07 e a Portaria SF nº77/2019, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação, destinadas a atender as despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de Bens Imóveis por meio da concessão de Adiantamento no mês de Janeiro 2026, onerando a dotação relacionada: 16.13.12.122.3024.2.100.33.90.39.00.00; PROCESSO: 6016.2026/0007975-1; VALOR 8.000,00; CPF: 140.807.988-73; NOME DO RESPONSÁVEL: TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO e PERÍODO: JANEIRO 2026.

II- Publique-se

DRE PE - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149703719

SEI: 6016.2025/0134100-8

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Contratação de Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivos e Oficineiros para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0134100-8, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 08/11/2024 (SEI 115169092) que objetivou o credenciamento de Coordenadores de Polo I e II , Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agentes de Recreação Inclusivos e Oficineiros para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação no Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/ 2026, AUTORIZO a contratação 06 (seis) Coordenadores de Polo I , 05 (cinco) Coordenadores de Polo II, 20 (vinte) Agentes de Recreação Inclusivos, 72 (setenta e dois) Agentes de Recreação Nível I, 81(oitenta e um) Agentes de Recreação Nível II e 02(dois) Oficineiros para , de acordo com a planilha com os valores para Diretoria Regional de Educação Penha doc (SEI 148523200) de R$ 616.252,00 (seiscentos e dezesseis mil, duzentos e cinquenta e dois reais) para a contratação dos credenciados e de R$ 123.250,40 (cento e vinte e três mil, duzentos e cinquenta reais e quarenta centavos) para obrigações tributárias e contributivas - INSS Patronal e autorização do Chefe de Gabinete doc (SEI 148520231), conforme ordem estabelecida através de inscrições realizadas nas quatro fases do Edital de Credenciamento e que compareceram ao chamamento e escolheram o Polo de trabalho de acordo com a Ata de escolha de polo (SEI 149530364) na conformidade abaixo:

NOME CPF FUNÇÃO VALOR DO EMPENHO

ADRIANA DA SILVA FERREIRA 332.337.548-33 AGENTE I R$ 3.796,00

ADRIANA DA SILVA LIMA 026.395.503-65 AGENTE I R$ 3.796,00

ADRIANA MARIA MARIN 918.000.721-04 AGENTE II R$ 2.480,00

ADRIANA PERES 194.803.448-40 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

ADRIANO ROGERIO DOS SANTOS 163.450.438-00 AGENTE II R$ 2.480,00

ALANA MARIA ARZE REIS 406.688.708-26 AGENTE II R$ 2.480,00

ALESSANDRA MATHEUS DE SOUZA m. PEREIRA 143.310.498-92 AGENTE I R$ 3.796,00

ALECSSANDRA SOUSA FERNANDES 305.774.618-77 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

ALINE JOYCE MOREIRA 347.591.638-08 AGENTE I R$ 3.796,00

AMANDA DE OMENA MACEDO MACHADO 428.925.178-18 AGENTE II R$ 2.480,00

ANA PAULA TEIXEIRA BATISTA 320.742.898-92 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

ANDREA DA COSTA MARTINS CAMPOS 168.899.578-14 AGENTE I R$ 3.796,00

ANDREIA BARBOZA DA SILVA 284.560.888-89 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

ANDREIA CARNEIRO 310.849.038-90 AGENTE I R$ 3.796,00

ANDREIA DA SILVA SOUZA CRUZ 267.051.858-30 AGENTE I R$ 3.796,00

ANDRESSA MORALES RODRIGUES DA SILVA 447.285.788-01 AGENTE II R$ 2.480,00

ANDREZA BUNIM MOTA 384.135.548-02 AGENTE II R$ 2.480,00

ANGELA DE FATIMA DOS SANTOS 282.179.258-10 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

APARECIDA CRISTINA MUNIZ VEIGA 359.122.448-06 AGENTE II R$ 2.480,00

APARECIDA NOGUEIRA DOS REIS 101.185.888-69 AGENTE I R$ 3.796,00

BIANCA MENDES DE ALMEIDA 481.902.668-29 AGENTE II R$ 2.480,00

BRUNA BRAZILINO DE OLIVEIRA 236.539.158-30 AGENTE II R$ 2.480,00

BRUNA ROBERTA MATTOS DOS SANTOS 341.658.908-47 AGENTE II R$ 2.480,00

CAMILA VIEIRA MATIAS DIAS 373.142.288-33 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

CINTHIA DE BRITO 357.209.588-35 AGENTE II R$ 2.480,00

CINTHIA SOARES DA SILVEIRA 407.110.658-10 AGENTE I R$ 3.796,00

CINTIA DE JESUS BARBOSA 219.016.888-01 AGENTE I R$ 3.796,00

CLAUDIA CORBALAN DO PRADO 314.880.538-04 COORD. POLO II R$ 4.500,00

CLAUDIA MEDEIROS DA SILVA 224.551.998-19 AGENTE II R$ 2.480,00

CLAUDIA REGINA SANTANA DIAS BENTO 326.794.868-11 AGENTE II R$ 2.480,00

CLAUDIA TEREZA DE ANDRADE 115.030.298-40 AGENTE II R$ 2.480,00

CLEONICE DOS SANTOS VIEIRA 365.797.388-55 AGENTE II R$ 2.480,00

CRISTIANE HUENE 351.957.418-75 AGENTE II R$ 2.480,00

CRISTIANE MAIELLARO DE ANDRADE 257.168.498-14 AGENTE II R$ 2.480,00

CRISTIANE SCHER ROSADO 291.045.348-08 AGENTE I R$ 3.796,00

CRISTINA REGINA AMARO FERREIRA 258.745.658-41 AGENTE II R$ 2.480,00

DAIENE LUCAS DE OLIVEIRA 287.761.698-39 AGENTEI I R$ 3.796,00

DARCIO RENATO STUCCHI 112.755.328-37 AGENTE II R$ 2.480,00

DEBORA ALVES FERREIRA 245.565.708-67 AGENTE I R$ 3.796,00

DELCIA CRISTINA DE OLIVEIRA 971.703.306-44 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

DENISE FERREIRA GAMA 308.206.488-41 AGENTE I R$ 3.796,00

DIANE GABRIELA CLEMENTE DE ARAUJO 341.122.418-52 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

DOLORES FERREIRA SANTOS 553.859.744-04 AGENTE II R$ 2.480,00

DOUGLAS KENEEN MORAIS 139.486.158-37 OFICINEIRO R$ 3.640,00

EDIANE MARIA MARQUES LUIZ 066.892.108-04 AGENTE I R$ 3.796,00

EDIBERTA ALICE FIGUEIREDO DA SILVA 425.829.748-89 AGENTE II R$ 2.480,00

EDINALVA SAMPAIO FIGUEIREDO 294.014.468-06 AGENTE I R$ 3.796,00

EDJANE NICACIO DE MELO DA SILVA 036.615.824-45 AGENTE II R$ 3.180,00

EDMEIA RODRIGUES DOS SANTOS FREIRE 254.311.398-35 AGENTE I R$ 3.796,00

ELAINE JACONETTI OLIVEIRA 082.414.748-06 AGENTE I R$ 3.796,00

ELIANE LIMA PASSOS 353.429.368-10 AGENTE I R$ 3.796,00

ELISABETE SILVA SANTOS 280.909.358-00 AGENTE I R$ 3.796,00

ELISANGELA APARECIDA SANTANA SOUSA 302.287.838-95 AGENTE I R$ 3.796,00

ELISETE NUCHERIN 186.829.428-52 AGENTE I R$ 3.796,00

ELIZABETH ALVES CORDEIRO 314.165.588-02 AGENTE I R$ 3.796,00

ELIVETE DOS SANTOS VIEIRA 346.348.598-23 AGENTE II R$ 2.480,00

ELLEN LANA MARTINS 409.164.938-65 COORD. POLO I R$ 4.380,00

ELZA BISPO ALVES XAVIER 075.207.928-03 AGENTE II R$ 2.480,00

ERANDI PEREIRA DE SOUZA DOS SANTOS 147.899.768-07 AGENTE I R$ 3.796,00

ESTER NUNES FERAZIOLI 104.068.198-07 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

FABIANA DE JESUS LIMA 262.010.888-81 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

FABIANA FREIRE CAVALCANTI 297.956.128-24 AGENTE I R$ 3.796,00

FABIANA GONÇALVES DOS SANTOS DE SOUZA 276.589.678-07 AGENTE I R$ 3.796,00

FABIO ARIVABENE DE OLIVEIRA 452.471.928-85 AGENTE II R$ 2.480,00

FÁTIMA ARAUJO DUARTE 263.403.988-39 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

FERNANDA LIVIA SOARES 345.971.378-07 COORD. POLO I R$ 4.380,00

FERNANDA MATOS EZEQUIEL 319.398.198-22 AGENTE II R$ 2.480,00

FERNANDA RODRIGUES DA SILVA 324.990.148-22 AGENTE I R$ 3.796,00

FERNANDA RODRIGUES FERNANDEZ 453.044.948-30 AGENTE II R$ 800,00

FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA 299.667.848-61 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

GABRIEL SENA CANDIDO BARBOSA 482.013.548-18 AGENTE II R$ 2.480,00

GABRIELA MUNHOZ 366.459.128-38 AGENTE II R$ 2.480,00

GIANE CIBELE LUCCI NASCIMENTO 300.492.668-70 AGENTE II R$ 2.480,00

GISELE APARECIDA DA SILVA 364.931.318-98 AGENTE I R$ 3.796,00

GISELY MARIA RIBEIRO CSAPO 270.632.868-11 COORD. POLO I R$ 4.380,00

GISLAINE FILGUEIRA DE A. ROCHA GONÇALVES 198.622.648-45 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

GLAUCIA FABIOLA MARTINS DE ALMEIDA 319.917.028-50 AGENTE II R$ 2.480,00

GRACIONE CANDIDO DE A. DO NASCIMETNO 683.036.534-15 AGENTE I R$ 3.796,00

HAMANDA ALVES DE SOUZA 389.182.328-29 AGENTE I R$ 3.796,00

ILAERCIO BISPO DE SOUZA 152.961.708-14 AGENTE II R$ 2.480,00

ISABEL CRISTINA LOPES VICENTE DA SILVA 347.712.078-79 AGENTE I R$ 3.796,00

IVANEY DOS SANTOS CHAGAS 369.249.378-96 OFICINEIRO R$ 1.680,00

IVONE APARECIDA DE OLIVEIRA FERREIRA 001.385.608-11 AGENTE II R$ 2.480,00

IVONEIDE FRANCISCA DA SILVA 147.130.888-03 AGENTE I R$ 3.796,00

JAELSON DE FARIAS MARTINS 258.239.248-01 AGENTE II R$ 2.480,00

JANINA FERREIRA DE AGUIAR 174.493.528-93 AGENTE II R$ 2.480,00

JEANE LIMA DA SILVA 058.0110485-66 AGENTE II R$ 2.480,00

JESSICA TORRIS MACEDO 388.327.618-90 AGENTE II R$ 2.480,00

JOSANA SILVA DATILO 356.951.168-56 AGENTE II R$ 2.480,00

JOELMA DE JESUS GONÇALVES OLIVEIRA 271.890.478-08 AGENTE I R$ 3.796,00

JORGE LOUREIRO 053.805.478-69 AGENTE II R$ 2.480,00

JULIO CESAR DA SILVA 334.342.958-95 AGENTE II R$ 2.480,00

KAMILA GUSMÃO DE ARAUJO 348.665.198-60 COORD. DE POLO I R$ 4.380,00

KAREN CAVALCANTI SANCHES 397.344.698-94 AGENTE I R$ 3.796,00

KARINA CAMARA GARCIA DE OLIVEIRA 415.150.108-80 AGENTE I R$ 3.796,00

KATIA LUCIA AMAZONAS CONCEIÇÃO 106.718.748-02 AGENTE II R$ 2.480,00

KATHLEEN MELO DE LIMA 372.149.128-99 AGENTE II R$ 2.480,00

KELLY CRISTINA BOSCO 273.745.538-38 AGENTE I R$ 3.796,00

KELLY CRISTINA LOPES 254.360.248-82 AGENTE II R$ 2.480,00

KELLY CRISTINA SANTOS PEREIRA 328.271.338-06 AGENTE I R$ 3.796,00

KENIA ALIEN SILVA ROCHA 358.325.248-96 AGENTE I R$ 3.796,00

KLEBER MARCONDES DO NASCIMENTO 131.753.768-86 AGENTE II R$ 2.480,00

LAYANE DANTAS DE ANDRADE PEREIRA 353.810.838-23 AGENTE II R$ 2.480,00

LAYSSA BEATRIZ DE ARAUJO GONÇALVES 481.105.368-08 AGENTE II R$ 2.480,00

LEILANE BRANDÃO FRAZANI 351.565.408-99 AGENTE II R$ 2.480,00

LETICIA LINDO DA CRUZ 441.446.188-03 AGENTE II R$ 800,00

LIDIA CALAÇA DO NASCIMENTO 044.618.733-07 AGENTE II R$ 2.480,00

LILIAN MARQUES DOS SANTOS 911.502.135-15 AGENTE I R$ 3.796,00

LUCELMA SCHULZ VIEIRA 281.875.798-38 AGENTE I R$ 3.796,00

LUCIANA MIDORI NISHIGUTI 267.791.498-02 AGENTE II R$ 2.480,00

LUCIANA TORRES FELIX 118.502.278-37 AGENTE II R$ 2.480,00

LUCIENE CALIXTO DA SILVA SEGUINS 009.162.084-86 AGENTE II R$ 2.480,00

LUZIVANIA SOARES LIMA 032.003.205-16 AGENTE I R$ 3.796,00

MAICON RODRIGUES DOS SANTOS 316.465.108-28 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

MARCELO TRINDADE 166.516.728-94 AGENTE II R$ 2.480,00

MARCIA DA SILVA LIMA POVOA 118.026.628-55 AGENTE I R$ 3.796,00

MARCO AURELIO SOARES PRIMO 104.068.198-07 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

MARCUS KAIQUE NUNES BATISTA 440.551.238-84 AGENTE II R$ 2.480,00

MARIA APARECIDA CORREA DE PAULA LIMA 056.539.318-96 AGENTE II R$ 2.480,00

MARIA DE FATIMA MATOS FERREIRA 168865618-98 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

MARIA ISABEL COSTA MORENGUE 077.795.518-06 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

MARIANA BORGES 375.782.628-07 AGENTE I R$ 3.796,00

MARIJANE OLIVEIRA COMBA 030.805.655-84 AGENTE I R$ 3.796,00

MARINEIS MOURA ALVES 571.956.845-04 AGENTE II R$ 2.480,00

MARIO LUIS MANGUEIRA 074.630.368-80 COORD. POLO II R$ 4.500,00

MARISA PAULA GOMES PEDRO DOS SANTOS 276.664.738.-42 AGENTE I R$ 3.796,00

MARLENE ARMANDO 152.873.558-74 AGENTE II R$ 2.480,00

MARLENE DE ABREU 022.568.798-44 COORD. POLO II R$ 4.500,00

MARLI LUCAS SCHIAVETTO 268.502.428-06 AGENTE II R$ 2.480,00

MAURICIO DE PAULA MARCAL 289.487.518-59 AGENTE II R$ 2.480,00

MICHELE BORGES CRISTOFOLETI 306.994.968-10 AGENTE II R$ 1.280,00

MICHELE CAVALCANTE DE LACERDA 320.601.098-50 AGENTE I R$ 3.796,00

MICHELE DA SILVA 345.675.578-32 AGENTE II R$ 2.480,00

MICHELE DE FATIMA DE ARAUJO 335.676.648-16 AGENTE II R$ 2.480,00

MICHELE EVANGELISTA RAMOS 305.527.218-83 AGENTE I R$ 3.796,00

MICHELLE RODRIGUES BENTO DA SILVA 362.692.028-33 AGENTE I R$ 3.796,00

MILENE SILVESTRE ALEXANDRE DOS SANTOS 3394553287-76 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

MISLENE OLIVEIRA DE ALMEIDA SILVA 379.326.778-40 AGENTE I R$ 3.796,00

MONICA VIEIRA DE SOUZA 306.583.588-63 AGENTE II R$ 2.480,00

NANCI OLIVEIRA LOPES 116.346.558-50 AGENTE I R$ 3.796,00

NEIDE PEREIRA DOS SANTOS 971.608.906-63 AGENTE I R$ 3.796,00

NELCY DE JESUS ROCHA 421.525.425-68 AGENTE I R$ 3.796,00

NESTOR FERREIRA DA SILVA 065.606.898-16 AGENTE II R$ 2.480,00

NICOLY MAGALHÃES DE SOUZA 375.131.658-23 AGENTE II R$ 2.480,00

PALOMA VICENTE 364.621.788-09 AGENTE I R$ 3.796,00

PAMELLA SABRYNA DA SILVA SOUZA 444.278.078-10 AGENTE I R$ 3.796,00

PATRICIA DE OLIVEIRA SANTOS 906.213.525-00 AGENTE II R$ 2.480,00

PAULA ALEXANDRA FIGUEIREDO 299.972.728-38 AGENTE I R$ 3.796,00

PAULA BRILHANTE DE SOUSA 293613008-57 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

PAULA DE MORAIS 225.529.938-00 AGENTE II R$ 2.480,00

PAULA DO NASCIMENTO 141.927.768-55 AGENTE I R$ 3.796,00

PAULA FERNANDA DA SILVA 275.855.378-32 AGENTE II R$ 2.480,00

PAULA NUNES DA COSTA 295.679.598-89 AGENTE II R$ 2.480,00

PAULO EDUARDO MAURICIO TEIXEIRA 302.083.138-50 AGENTE II R$ 2.480,00

PRISCILA DE ABREU CELESTE LEÃO 311.599.148-77 AGENTE II R$ 2.480,00

RAFAELA DOS SANTOS FERREIRA 457.933.258-08 COORD. POLO I R$ 4.380,00

RENATA BALLONI ABREU 303.988.648-70 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

RENATA DE SOUZA SILVA CUNHA 263.944.918-45 AGENTE I R$ 3.796,00

RENATA OLIVEIRA LEAL 233.022.428-16 AGENTE I R$ 3.796,00

RODRIGO BARRETO SAMPAIO 218.541.468-23 COORD. POLO II R$ 4.500,00

ROSANGELA CONCEIÇÃO SACRAMENTO 279.130.198-40 AGENTE I R$ 3.796,00

ROSELI DE CASSIA DINIZ 124.881.218-27 AGENTE I R$ 3.796,00

ROSEMEIRE ROSA LOPES 093.044.418-38 AGENTE II R$ 2.480,00

ROSIMARE DE MACEDO ARAUJO 364.402.278-07 AGENTE I R$ 3.796,00

RUBIA LARISSA MARCELINO CAITANO 240.839.088-58 AGENTE I R$ 3.796,00

RUTH GOMES TAVARES SILVA 218.696.238-19 COORD. POLO II R$ 4.500,00

SAMANTA DANIELA TEIXEIRA DA SILVA 356.816.718-28 AGENTE I R$ 3.796,00

SANDRA MARIA LACERDA NEPOMUCENO 183.067.678-45 AGENTE II R$ 2.480,00

SANDRA MARIA SILVA RODRIGUES 261.082.948-50 AGENTE I R$ 3.796,00

SANDRA VITAL BEM FERREIRA 248.598.878-16 AGENTE II R$ 2.480,00

SELMA DA SILVA GOES 045.456.988-24 AGENTE II R$ 2.480,00

SIDNEI APARECIDO DA SILVA 282.055.058-45 AGENTE II R$ 2.480,00

SIEGRID HESSEL NOBREGA LUZ 023.325.878-70 AGENTE II R$ 2.480,00

SIMONE DIAS DO NASCIMENTO 131.788.258-00 AGENTE II R$ 2.480,00

SOLANGE DA SILVA BAUCH 057.779.908-86 AGENTE II R$ 2.480,00

SONIA MARIA SALES GOMES 047.482.278-85 AGENTE II R$ 2.480,00

STEFANNY MATSUO DE BRUM SOARES 228.593.598-69 AGENTE I R$ 3.796,00

SUELI DOS SANTOS SILVA 289.187.148-07 AGENTE II R$ 2.480,00

SUELI MATEUS VIEIRA DE OLIVEIRA 127.538.028-07 AGENTE II R$ 2.480,00

TAIS GONÇALVES DA SILVA 052.502.655-02 AGENTE I R$ 3.796,00

TALITA REGINA DE SOUZA LIMA 331.303.988-05 AGENTE I R$ 3.796,00

TATIANA ALVES VILELA 304.083.018-05 AGENTE I R$ 3.796,00

TATIANA DOS SANTOS 326.797.448-88 AGENTE II R$ 2.480,00

TAUANY NASCIMENTO OLIVEIRA 429.998.708-09 AGENTE II R$ 2.480,00

THAMMYRIS FERNANDES 381.369.788-67 AGENTE II R$ 2.480,00

TICIANE MAGALHAES NOGUEIRA 335.869.648-03 AGENTE II R$ 2.480,00

VALDIRENE IRINEU DOS SANTOS NASCIMENTO 338.971.888-56 AGENTE I R$ 3.796,00

VALERIA APARECIDA VIEIRA BARCELOS 305.759.688-69 AGENTE II R$ 2.480,00

VANESSA CRISTINA PANINI 299.405.688-78 AG. INCLUSIVO R$ 3.224,00

VERA LUCIA CORDEIRO DE SIQUEIRA 024.368.614-55 AGENTE I R$ 3.796,00

VERONICA KAMIZONO 213.068.318-57 AGENTE II R$ 2.480,00

VILMA PAULINO DA SILVA DOROTHEIA 011.450.578-02 AGENTE II R$ 2.480,00

VITORIA BARBARA FARIA PEREIRA 440.398.978-03 AGENTE I R$ 3.796,00

VIVIANE CRISTINA RODRIGUES 298.459.998-59 AGENTE I R$ 3.796,00

WALKYRIA GONÇALVES GOUVEIA 056.538.248-95 AGENTE II R$ 2.480,00

ZILANDA SANTANA DE CERQUEIRA BETIM 252.239.838-58 AGENTE II R$ 2.480,00

ZULEIDE VALDEVINO DA SILVA SANTOS 274.426.908-58 COORD. POLO I R$ 4.380,00

II - Publique-se.

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Despacho   |   Documento: 149066354

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

ASSUNTO: EMPENHAMENTO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA

PROCESSO SEI Nº:6016.2026/0003596-7

Empenhamento de Consumo de Energia Elétrica

Código

ENEL

Diretoria Regional de Educação Pirituba

2100

R$ 87.000,00

Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

2826

R$ 4.080.000,00

Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)

4362

R$ 1.296.500,00

Centros Educacionais Unificados (CEU)

4364

R$ 1.475.500,00

Centro de Educação Infantil (CEI)

4360

R$ 459.500,00

Educação Indígena (CECI)

2824

R$ 166.100,00

Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

2883

R$ 216.000,00

Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

2823

R$ 40.500,00

Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

2827

R$ 29.800,00

DIPED

2180

R$ 34.500,00

TOTAL

R$ 7.885.400,00

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 / 2020, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho a favor da ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO , CNPJ 61.695.227/0001-93 , o valor estimado de R$ 7.885.400,00 (sete milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos reais) e demais empenhamentos / cancelamentos que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, para atender as despesas de energia elétrica com fundamento na Lei Municipal nº 18.377 de 29 de Dezembro de 2025 e alterações do Decreto de Execução Orçamentária nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026 e suas alterações , onerando as dotações:

16.14.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.365.3025.2.824.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.362.3010.2.883.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.366.3010.2.823.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.367.3010.2.827.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.128.3011.2.180.33903900.00.1.500.9006.0

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se ao setor competente da DRE-PJ, para emissão de respectivas Notas de Empenhos e demais providências que julgar necessárias.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 149066291

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

ASSUNTO EMPENHAMENTO DE CONSUMO DE ÁGUA E ESGOTO

PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0003596-7

Empenhamento de Consumo de Água e Esgoto

Código

SABESP

Diretoria Regional de Educação Pirituba

2100

R$ 112.000,00

Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

2826

R$ 7.240.000,00

Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)

4362

R$ 4.132.000 ,00

Centros Educacionais Unificados (CEU)

4364

R$ 6.460.000,00

Centro de Educação Infantil (CEI)

4360

R$ 1.280.000,00

Educação Indígena (CECI)

2824

R$ 92.200,00

Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

2883

R$ 212.000,00

Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

2823

R$110.600,00

Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

2827

R$ 20.600,00

DIPED

2180

R$ 27.600,00

TOTAL

R$ 19.687.000,00

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 , AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho a favor da CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO- SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80, o valor estimado de R$ 19.687.000,00 (dezenove milhões seiscentos e oitenta e sete mil reais) e demais empenhamentos / cancelamentos que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, para atender as despesas com água e esgoto com fundamento na Lei Municipal nº 18.377 de 29 de Dezembro de 2025 e alterações do Decreto de Execução Orçamentária nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026 e suas alterações , onerando as dotações:

16.14.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.365.3025.2.824.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.362.3010.2.883.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.366.3010.2.823.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.367.3010.2.827.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.128.3011.2.180.33903900.00.1.500.9006.0

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se ao setor competente da DRE-PJ, para emissão de respectivas Notas de Empenhos e demais providências que julgar necessárias.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho   |   Documento: 149066211

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

ASSUNTO: EMPENHAMENTO DE CONSUMO DE TELEFONIA

PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0003597-5

Empenhamento de Consumo de Telefonia

Código

TELEFÔNICA

Diretoria Regional de Educação Pirituba

2100

R$ 2.640,00

Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

2826

R$ 141.600,00

Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)

4362

R$ 105.600,00

Centro de Educação Infantil (CEI)

4360

R$ 25.200,00

Educação Indígena (CECI)

2824

R$ 2.406,96

Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

2883

R$ 4.440,00

Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

2823

R$ 3.000,00

Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

2827

R$ 2.280,00

Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI)

2876

R$ 3.840,00

TOTAL

R$ 291.006,96

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº5.318/2020, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho a favor da TELEFÔNICA BRASIL S / A (VIVO), CNPJ 02.558.157/0001-62 o valor estimado de R$ 291.006,96 (duzentos e noventa e um mil seis reais e noventa e seis centavos) e demais empenhamentos / cancelamentos que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, para atender as despesas de telefonia com fundamento na Lei Municipal 18.377 de 29 de Dezembro de 2025 e alterações do Decreto de Execução Orçamentária nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026 e suas alterações , onerando as dotações:

16.14.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.365.3025.2.824.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.362.3010.2.883.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.366.3010.2.823.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.367.3010.2.827.33903900.00.1.500.9006.0

16.14.12.365.3025.2.876.33903900.00.1.500.9006.0

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se ao setor competente da DRE-PJ, para emissão de respectivas Notas de Empenhos e demais providências que julgar necessárias.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 149727630

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0129912-5

Interessado: Secretaria Municipal de Educação

Assunto: Acordo de Cooperação

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente, nesta oportunidade, o posicionamento conclusivo e favorável da instância técnica competente desta Pasta (145174557) e o parecer da Assessoria Jurídica a respeito (149586455), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e mediante a apresentação da documentação pertinente em vigor, a celebração de Acordo de Cooperação entre esta Pasta e a Fundação Itaú, CNPJ nº 59.573.030/0001-30, tendo por objeto o fortalecimento da educação, da aprendizagem e da avaliação em matemática na rede municipal de São Paulo, com vigência a partir da data de assinatura até 31/07/2026, conforme Plano de Trabalho (145139609) e minuta da parceria (148986072);

II. A parceria ora tratada não envolve transferência de recursos financeiros e/ou bens patrimoniais entre as partes;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a lavratura do Termo, publicação de seu extrato e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 149765329

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0114285-4

Interessado: Núcleo de Educação Infantil Nova Aconchego Ltda-ME

Assunto: Processo Administrativo

I. À vista da solicitação da Comissão de Processo Administrativo constituída pela Portaria SME nº 8.748/25 (149695185), PRORROGO o prazo de suspensão temporária das atividades do Núcleo de Educação Infantil Nova Aconchego Ltda-ME, CNPJ nº 03.410.624/0001-75, estendendo-o por 30 (trinta) dias corridos a partir de 21/01/2026, para que, findo o prazo, de forma efetiva e definitiva comprove a instituição investigada condições suficientes e satisfatórias ao atendimento das exigências legais de funcionamento;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos a SME/COGED/DINORT para as providências em prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 149753813

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0067294-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91283/2025

OBJETO: ITEM 01 - AGULHA INTRA-ÓSSEA COM 45MM DE COMPRIMENTO

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 27/01/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 149750068

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2024/0046268-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 90615/2024

OBJETO: ITEM 3 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO ,3-0, NÃO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 90 CM, 2 AGULHAS ½ CIRCULO CILINDRICA, 3,0 CM.

ITEM 4 - FIO CIRURGICO POLIPROPILENO, COLORIDO, 3-0, NAO ABSORV., MONOFILAMENTAR, 75 CM, 02 AGULHAS 1/2 CIRC, CIL, 1,5 CM

ITEM 5 - FIO CIRURGICO, POLIPROPILENO, COLORIDO,7-0, NAO ABSORV, MONOFILAMENTAR,60 CM, 2 AGULHAS 3/8 CIRCULO, CIL 1,3 CM

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 27/01/2026, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 149736952

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0087563-8

Pregão 91155/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL, CREPADO, 30 CM X 30 PAPEL; PAPEL CREPADO, 50 CM X 50 E PAPEL, CREPADO, 90 CM X 90 CM

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059/2025/SMS.G - sei n° 149736470 / sei nº 149736642

Comunicado   |   Documento: 149738625

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0102422-4

Pregão 91099/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AVENTAIS CIRÚRGICOS TAMANHOS G, XG E M

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060/2026/SMS.G - sei n° 149738061 / sei nº 149738190

Comunicado   |   Documento: 149739918

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0117417-0

Pregão 91160/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 8 FR X 110 CM E SONDA DE ALIMENTACAO ENTERAL - 12 FR X 110 CM

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061/2026/SMS.G - sei n° 149739137 / sei nº 149739863

Comunicado   |   Documento: 149740755

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0121282-9

Pregão 91231/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CORDIA VERBENACEA DC. 5 MG / G CREME (ACHEFLAN) - AÇÃO JUDICIAL

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062/2026/SMS.G - sei n° 149740432 / sei nº 149740538

Comunicado   |   Documento: 149733795

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0070807-3

Pregão 91154/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MESALAZINA 500 MG SUPOSITÓRIO - ACESSA SUS

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056/2025/SMS.G - sei n° 149733394 / sei nº 149733552

Comunicado   |   Documento: 149751462

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0127005-5

Pregão 91196/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CÂNULA PARA TRAQUEOSTOMIA ARAMADA LONGA AJUSTÁVEL COM BALÃO - NR. 7,0; 8,0; 9,0 E 10,0

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076/2026/SMS.G - sei n° 149751296 / sei nº 149751394

Comunicado   |   Documento: 149750821

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0107727-1

Pregão 91167/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5

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069/2026/SMS.G - sei n° 149750551 / sei nº 149750720

Comunicado   |   Documento: 149749640

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0090807-2

Pregão 91004/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AVENTAL IMPERMEAVEL PARA USO EM EXPURGO/BANHO

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068/2026/SMS.G - sei n° 149749339 / sei nº 149749551

Comunicado   |   Documento: 149748609

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0111076-7

Pregão 91152/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPÉCULO VAGINAL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - TAMANHO G

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064/2026/SMS.G - sei n° 149748437 / sei nº 149748578

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 149441891

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0005179-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 12.418.191/0001-95 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 306/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 15587/2025, Ordem de Fornecimento xxxxxxxx, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3 c/c item 8.4.2, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 65289, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 149374368

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0004027-9

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ODONTOMED T/A LTDA, inscrita sob CNPJ nº 27.205.945/0001-04 para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 9/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 155908/2025, Ordem de Fornecimento 8486/25-1, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 19% (dezenove por cento) sobre a Nota Fiscal 11841, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 149773778

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2025

I - Processo nº 6018.2025/0031834-8 - Termo Aditivo nº 001/2025 ao Termo de Contrato nº 013/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/10/2025. Contratada: Tetra-Base - Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela Secretaria Municipal de Saúde, com fornecimento de material e mão de obra — Lote 03 - Leste 2 - UPA 26 de Agosto - (Cobertura), Fundamento Legal: no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) Modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo no valor de R$ 96.970,81 (noventa e seis mil novecentos e setenta reais e oitenta e um centavos), equivalente a um percentual de 33,37%, e supressão no valor de -R$ 96.970,81 (noventa e seis mil e novecentos e setenta reais e oitenta e um centavos) equivalente a um percentual de -33,37%, do valor inicial do objeto contratado, a partir da data de assinatura do termo aditivo, informa-se que não haverá impacto financeiro adicional além do valor inicialmente previsto.

II - Publique-se.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 149758139

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I- Processo nº 6210.2025/0001245-5 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 009/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/11/2025. Contratada: Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - Hospital do Servidor Público Municipal - (Rampas de acesso 3º andar), Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (1) Prorrogação da vigência do contrato por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 25/01/2026 até 25/03/2026; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 29/11/2025 até 27/01/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 46,116%, correspondente a R$ 1.040.920,24 (um milhão e quarenta mil e novecentos e vinte reais e vinte e quatro centavos), e a supressão de -46,121%, correspondente a -R$ 1.041.035,92 (um milhão e quarenta e um mil e trinta e cinco reais e noventa e dois centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II- PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 149761947

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 002/2025

I- Processo nº 6018.2025/0011867-5 - Termo Aditivo nº 002/2025 ao Termo de Contrato nº 010/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/11/2025. Contratada: Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UBS Domingos Mantelli, Fundamento Legal: no Art. 124 e o Art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (1) Prorrogação da vigência do contrato por mais 58 (cinquenta e oito) dias, a partir de 25/01/2026 até 23/03/2026; (2) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, por mais 60 (sessenta) dias a partir de 29/11/2025 até 27/01/2026; (3) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 38,7273%, correspondente a R$ 1.092.511,95 (um milhão e noventa e dois mil e quinhentos e onze reais e noventa e cinco centavos), e a supressão de -38,7276%, correspondente a -R$ 1.092.522,75 (um milhão e noventa e dois mil e quinhentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II- PUBLIQUE-SE.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 149696603

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0001488-0 / Odontologia Moriah SS LTDA / Avenida Marechal Tito, 2700, Sobreloja sala 01 / H/N°54434 / 06-01-26 / Termo de Interdição de Equipamento / Termo de Inutilização de Produto.

6018.2026/0002413-3 / Drogaria e Perfumaria Trifarma Eireli / Rua Ipê roxo, 879 / H/N°54428 / 07-01-26 / Termo de Interdição de Produto / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento.

6018.2025/0131673-0 / Pastelaria do Igor LTDA, Avenida Kemel Addas, 1114 / H/N°54432 / 18-12-25 / Advertência.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2026/0001488-0 / Odontologia Moriah SS LTDA / Avenida Marechal Tito, 2700, Sobreloja sala 01 / F/N°021462 / 06-01-26.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0001488-0 / Odontologia Moriah SS LTDA / Avenida Marechal Tito, 2700, Sobreloja sala 01 / F/N°021484 / 06-01-26.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0002413-3 / Drogaria e Perfumaria Trifarma Eireli / Rua Ipê roxo, 879 / F/N°021483 / 07-01-26.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0002413-3 / Drogaria e Perfumaria Trifarma Eireli / Rua Ipê roxo, 879 / F/N°2961 / 07-01-26.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTOS

6018.2025/0098073-3 / Universo Odonto Importação, Exportação e Distribuição de Produtos Odontológicos LTDA, Rua Barena, 49 salas 04 / E /N° 06207 / 19-01-26.

AUTO DE MULTA

6018.2025/0022685-0 / Pães e Doces Verssailes LTDA / Rua Julio Barbosa de Lima, 120 / 66-042.425-8 / 08-01-26.

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 149746475

A Uvis São Mateus, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0141600-9/ FELIX REAL MERCADO LTDA/ R MANUEL VELOSO DA COSTA,504/Série H/Nº 53077/Inutilização de Produtos/ 09.12.2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO/APREENSÃO/INTERDIÇÃO

6018.2025/0141600-9/ FELIX REAL MERCADO LTDA/ R MANUEL VELOSO DA COSTA,504/Série H/Fº034599 /Inutilização de Produtos/ 09.12.2025

UVIS São Miguel - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 149713023

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2024/0001633-1/ INSTITUTO VIVENDO A MELHOR IDADE LTDA/ R. SALVADOR FERNANDES CARDIA nº 365/ H- 47879/ Interdição de estabelecimento;

6018.2025/0142863-5/ LUIZ DA SILVA/ Rua Suzana de Melo nº 199/ H- 47900/ Interdição de estabelecimento;

6018.2025/0139230-4/ MARCOS ROGERIO MARZOLA CELSO DROGARIA ME/ Av. Caio de Almeida Prado nº 512/ H-47899/ Interdição de estabelecimento/Interdição de produto;

6018.2025/0146538-7/ ONG RIVADAVIA/ Rua Vilma nº 20/ H-47878/ Interdição parcial de estabelecimento;

6018.2025/0145942-5/ ELIZETE DA SILVA CHAGAS/ Rua Jerônimo Maranhão nº 91/ H-47877/ Interdição de estabelecimento;

6018.2025/0144799-0/ HUIKEDUO MERCADOS LTDA/AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA nº 1289/ H-47876/ Interdição de equipamento/ Inutilização de Produto;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2024/0001633-1/ INSTITUTO VIVENDO A MELHOR IDADE LTDA/ R. SALVADOR FERNANDES CARDIA nº 365/ F-5749;

6018.2025/0142863-5/ LUIZ DA SILVA/ Rua Suzana de Melo nº 199/ F- 5746;

6018.2025/0139230-4/ MARCOS ROGERIO MARZOLA CELSO DROGARIA ME/ Av. Caio de Almeida Prado nº 512/ F-5745;

6018.2025/0146538-7/ ONG RIVADAVIA/ Rua Vilma nº 20/ F-5748;

6018.2025/0145942-5/ ELIZETE DA SILVA CHAGAS/ Rua Jerônimo Maranhão nº 91/ F-5447;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2025/0144799-0/ HUIKEDUO MERCADOS LTDA/AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA nº 1289/ F-015158;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2025/0144799-0/ HUIKEDUO MERCADOS LTDA/AV MANOEL DOS SANTOS BRAGA nº 1289/ F-015157;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

6018.2025/0139230-4/ MARCOS ROGERIO MARZOLA CELSO DROGARIA ME/ Av. Caio de Almeida Prado nº 512/ F-015152;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2025/0024338-0/RAVACHE COMERCIAL MEDICA E HOSPITALAR LTDA ME/ Av. São Miguel nº 7986/ F-012336;

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 149764360

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2025/0068529-4 / Infrator: Supermercado Braga Pai LTDA / Endereço: Rua João Cosmo dos Santos nº 47, Vila Icarai /
Auto de Multa nº 66-042.811-3 / 25.11.25/

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 149667281

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0134185-8 / DROGARIA E PERFUMARIA FARMAVAN I LTDA / Rua Agostinho Beltrano, 12 / 66-043.352-4 / 10/12/2025

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 149747466

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2022/0051464-8/CVN SERVIÇOS E HOSPEDAGEM PARA IDOSOS LTDA/Rua Agulha, n°23/66-043.071-1/25/11/2025

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 149748047

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0084801-7/CLINICA MEDICA ALMAX LTDA/Av. Regente Feijo, n°1739/66-042.334-1/08/08/2025

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2023/0084801-7/CLINICA MEDICA ALMAX LTDA/Av. Regente Feijo, n°1739/66-042.335-9/08/08/2025

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 149748430

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0039158-4/HUMMA COSMETICOS LTDA/Rua Euclides Pacheco, n°1342/66-042.097-0/18/09/2025

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 149765535

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0028808-2 / TO AKI NO TRABALHO IILTDA / RUA: CONEGO JANUÁRIO, nº 117 PVMTO 1 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 54384 / ADVERTÊNCIA / 15/12/25.

Auto de Infração   |   Documento: 149765944

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0028808-2 / AMERICANAS S/A. / RUA: DOS PATRIOTAS, nº 874 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 54385 / ADVERTÊNCIA / 15/12/25.

Auto de Infração   |   Documento: 149766467

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0028808-2 / DROGARIA SÃO PAULO S/A. / AV: PADRE ARLINDO VIEIRA, nº 2769 - JD. VERGUEIRO - SÃO PAULO - SP / H - 54388 / ADVERTÊNCIA / 07/01/26.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 149729944

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2023/0088826-4/Xiuzhen Zhang Minimercado Ltda./Rua Álvares Corrêa, 41/H/Nº 029684/Inutilização de Produto.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2023/0088826-4/Xiuzhen Zhang Minimercado Ltda./Rua Álvares Corrêa, 41/F/Nº 38335.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 149751497

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0076172-1/ Cirurgic Premium Comercio e Locação de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda Epp / Rua Rua Inacio Pais Nº 174/ Série H N 53982/ Interdição de Equipamento/07-01-2026

6018.2025/0119039-6/ Drogaria São Paulo S.A./ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 920/ Serie H 53013/ Inutilização de Produto/ 06-01-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2025/0076172-1/ Cirurgic Premium Comercio e Locação de Equipamentos Médicos Hospitalares Ltda Epp / Rua Rua Inacio Pais Nº 174/ Série F N 035667/07-01-2026

6018.2025/0119039-6/ Drogaria São Paulo S.A./ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 920/ Serie H 53013/ Inutilização de Produto/ 06-01-2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0119039-6/ Drogaria São Paulo S.A./ Av. Maria Coelho Aguiar Nº 920/ Serie F Nº 36883 / 06-01-2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 149747524

Processo nº 6018.2023/0085388-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 02/2025 ao Termo de Contrato nº 173/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 21/01/2026. Contratada: TELESUL TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.229.601/0001-98. Vigência: 28/11/2025 a 28/11/2026. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço para fornecimento de equipamentos de Rede Wireless com suporte, Manutenção e Solução de Gerenciamento. Objeto do aditamento: 1. Prorrogado ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 28/11/2025. 2. Renúncia a aplicação do reajuste contratual. Valor mensal: R$ 32.487,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta e sete reais). Valor total: R$ 389.844,00 (trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos e quarenta e quatro reais). Nota de empenho nº: 173294/2025 no valor de R$ 34.652,80 (trinta e quatro mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.126.3024.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 149779300

· DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6025/0022962-3

· TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Obra Social Dom Bosco

· TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

· Aos 19 dias do mês de dezembro de 2025, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Obra Social Dom Bosco- , representada pelo Senhor Aramis Francisco Biaggi , situada a Rua Alvaro de Mendonça, 456 Itaquera, CNPJ 61.882.395/0001-98., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

· CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· Suporte para Bobina de 50cm (valor R$ 474,95) e Suporte para Bobina 60cm (valor R$ 545,70) totalizando R$ 1.020,65

· CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

· E para constar, Jaqueline Ferreira, RF 850.975-1, emitiu o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

· São Paulo, 19 de dezembro de 2025.

DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.2025.0018307-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Centro Social Padre Cicero Romão

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

Aos 19 dias do mês de janeiro de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Centro Social Padre Cicero Romão, representada pelo Senhor Javier Roberto Alvarez Martinez , situada a Avenida dos Latinos,627 , CNPJ 59.829.622/0001-70, doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

· 02 Projetores EPSON Epiq Vision Laser Smart EF21 R$ 3.782,60 unitário Valor total R$ 7.565,21

CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, Ana Carolina Silva, RF 858.869-4, emitiu o presente termo em Três vias (3) de igual teor, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

São Paulo,19 de janeiro de 2026.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 16 dias do mês de Janeiro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social SAS de Guaianases, sito à Rua: Clarinia 19, representada pelo(a) Sr(a). Vanessa Cristina Fraga Dantas, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC- APOIO - Associação De Auxílio Mutuo Da Região Leste, CNPJ: 74.087.081/0001-45 representada pelo(a) Sr(a). Sirlandia Almeida Mendes, situada à Rua: Antonio de Godói - 12º andar, número: 88 - CEP01034-000 - Bairro: Centro - Cidade :- São Paulo, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. PROCESSO DE INCORPORAÇÃO: 6024.2025/0023214-4, PROCESSO DE CELEBRAÇÃO:6024.2024/0001745-4 Termo de Parceria TC 242/SMADS/2024 ao Serviço: CAE Mulheres Lajeado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Quantidade: 4 : Produto: CAD ESC PRESIDENTE PRE-002 OTELO AC COM PRETO NA Valor Unitário:$413.91 Valor Total:$1690.56

Quantidade: 1 : Produto: CAFETEIRA TRADICIONAL 6 LT X 1300W X 127 V - MARCHESONI Valor Unitário:$1,260.00 Valor Total: 1260.00

Quantidade: 2 : Produto: All-in-One Dell AIO-i1303-A15 23.8 i5 8GB 1TB W11 xPed:2000014630976612 Valor Unitário:$5,299.00 Valor Total:$10,598.00

Quantidade: 1 : Produto: REFRIG 4P MINI CAM 220V INOX EXT - KMCP75 INOX +1+7 KOFISA [01] - Valor Unitário:$6,560.01 Valor Total:$6,560.01

Quantidade: 1 : Produto: IMPRESSORA MULTI ECOTANK COLOR L3250 Valor Unitário:$1,016.44 Valor Total:$1,016.44

Quantidade: 1 : Produto: REFRESQUEIRA VENÂNCIO EM INOX 1RESERVATÓRIO DE 16L 220V RV116 56841 Valor Unitário:$1.881,61 Total: 1.881,61

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, Mauri José Abade Rg: 14.449.555-7 digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 16 de Janeiro de 2026

Notificação   |   Documento: 149779206

SEI nº: 6024.2025/0021277-1

SAS - CV

EDITAL nº: 236/SMADS/2025

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 VAGAS

A Comissão de seleção informa que não houve entrega de proposta para o referido certame.

São Paulo, 16 de janeiro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Vivian de Almeida Silva - RF 911.909-4

Titular da Comissão de Seleção: Marcia Miranda Gonsalves - RF 850.977-8

Titular da Comissão de Seleção: Hugo Bojanha Augusto - RF 792.125-0

6024.2025/0021277-1

LISTAGEM DE PROPOSTA RECEBIDA E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - CV

EDITAL nº: 236/SMADS/2025

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

CONVOCAÇÃO

Fica convocada nos termos do artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA, com entrega de proposta única, referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 20/01/2026

Horário: 14h30

Local: Av. Imirim, nº 4328

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação, o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 16 de janeiro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Vivian de Almeida Silva - RF 911.909-4

Titular da Comissão de Seleção: Marcia Miranda Gonsalves - RF 850.977-8

Titular da Comissão de Seleção: Hugo Bojanha Augusto - RF 792.125-0

SEI nº 6024.2023/0007315-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - Cidade Ademar

NOME DA OSC: Entidade de Promoção e Assistência Social Espaço Aberto

NOME FANTASIA: SASF III

TIPOLOGIA: SCFV - SASF E PSB NO DOMICÍLIO

EDITAL: Dispensa de Chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0007315-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 496/smads/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Everton Souza de Araujo

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 889401-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/04/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: Outubro/2024 à Setembro/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 21/01/2026 delibera pela: Aprovação

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: SANDRA REGINA BOMBICINI - RF: 788274-2

Comissão de Monitoramento e Avaliação: NASMIA EL KADRE - RF: 709669-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gustavo de Moraes Davi - RF: 925835-3

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Processo SEI nº: 6024.2025/0020069-2

SAS - Casa Verde/Cachoeirinha

EDITAL nº: 229/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

CAPACIDADE: 1000 atendimentos

Conforme artigo 37 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, as propostas apresentadas serão julgadas pela Comissão de Seleção segundo grau de adequação aos termos e valores de referência, sendo: CRITÉRIO I - Plano de Trabalho; CRITÉRIO II - Atuação no território; e CRITÉRIO III - Atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).

PROPOSTA 01 - A OSC Centro Comunitário João Paulo I - CNPJ 51.195.410/0001-76 - apresentou proposta que não contempla os critérios exigidos no Plano de Trabalho, portanto, não atende ao proposto no edital. A OSC não possui imóvel/instalações para o desenvolvimento das atividades da parceria, conforme requisitado no edital.

PROPOSTA 02 - A OSC Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida - CNPJ 49.077.829/0001-81 - apresentou proposta contemplando os critérios exigidos em Plano de Trabalho, atendendo ao proposto no edital; demonstrou de forma objetiva o conhecimento da realidade do objeto da parceria; do território; da conjuntura local e das legislações pertinentes ao âmbito da Política de Assistência Social. Demonstrou domínio no conhecimento teórico-metodológico do trabalho social com famílias. Apresentou com clareza a forma de cumprimento das metas e parâmetros a serem alcançados/cumpridos. A OSC possui imóvel próprio para o desenvolvimento das atividades da parceria; atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de Assistência Social e em outras políticas. Atua em parceria com a SMADS tanto na tipologia do serviço objeto do edital, quanto em tipologias distintas e tem parceria com outros órgãos da PMSP.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

1

51.195.410/0001-76

OSC Centro Comunitário João Paulo I

INSATISFATÓRIO

2

49.077.829/0001-81

OSC Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida

SATISFATÓRIO

II - Considerando que a análise das propostas resultou em uma única com grau SATISFATÓRIO de adequação, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 22 de janeiro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Suellen Cristina de Jesus Silva / RF: 912.655.4

Titular da Comissão de Seleção: Edneia Izidorio Ximenes / RF: 790.229.8

Suplente da Comissão de Seleção: Carla Saraiva Cavalcante / RF: 858.851.1

PROCESSO SEI Nº 6024.2020/000.7277-6 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (1º SEMESTRE) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - ITAIM PAULISTA

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: NCI Santo Expedito

TIPOLOGIA: Núcleo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

EDITAL: 213/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 029/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 721.145.7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 11/09/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: Fevereiro/2021 a Julho/2021 - 1º Semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 17/04/2025, página 246, delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COMO REGULAR, nos termos do Inciso I do artigo 128 da IN 03/SMADS/2018;

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição. Importante destacar que a parceria em questão obteve a média de 75% SUFICIENTE, demonstração do alcance das metas, o qual foi acolhido por esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu, em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS, a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

Data: 30/04/2025.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Adriana Ferreira da Silva - RF. 823.606.2 - Efetivo

Luzia Gonçalves de Oliveira - RF. 889.141.9 - Efetivo

Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF. 911.922.1 - Efetivo

SEI nº 6024.2023/0002108-5 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - IT

NOME DA OSC: SER ESPECIAL - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

NOME FANTASIA: SAIPcD - Oswaldo Cesar Trunci

TIPOLOGIA: Residência Inclusiva - Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência

EDITAL: 50/SMADS/2022

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0004254-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 41/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Raquel Sena Santana

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787.512-6

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/12/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: fevereiro/2024 a janeiro/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/04/2025 delibera pela:

(X) Aprovação da prestação de contas

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 03 assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”.

São Paulo, 20 de janeiro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF: 911.922-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF: 721.145-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana dos Reis Limas- RF: 927.213-5.

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0003644-9 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS PENHA

NOME DA OSC: CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA

NOME FANTASIA: CCA SANTA LUZIA

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO PARA CRIANÇA E ADOLESCENTES

EDITAL:

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 321/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FERNANDA GOMES FIUZA DA SILVA

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 858.853-8

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 03/07/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO : 1º SEMESTRE

Fica NOTIFICADA à OSC CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 20/05/2021 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVA.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vitor Vicente de Albuquerque - RF: 504.240.2;

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marcela Adelaide Queiroz Nogueira - RF: 823.585.6;

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Elaine Aparecida Goyano de Oliveira - RF: 787.805.2

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 149734909

6024.2025/0020190-7

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - Sapopemba

EDITAL nº: 238/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro Dia para Idosos (CDI)

CAPACIDADE: 30 vagas

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 2 (duas) -Associação União da Juta; Instituto Social Dalva Rangel

DATA DE REALIZAÇÃO: 20/01/2026 às 13h30min

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06 (seis)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. De 11/12/2025) a saber:

Jennifer Macena Balbino, Carla Graziella da Cunha, Rita de Cassia Pereira e Maria de Fátima Leite da Silva (suplente)

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Jennifer Macena Balbino, RF: 911.908-6

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Jennifer Macena Balbino - Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pela mesma

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico

Não compareceu representantes da OSC Instituto Social Dalva Rangel

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s);

2 - Apresentação dos documentos obrigatórios segundo IN 02/SMADS/2024;

3 - Abertura dos envelopes contendo as propostas recebidas;

4 - Conferência da documentação;

5 - Não houve solicitação de esclarecimentos ou complementações;

6 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: Representantes da OSC Associação União da Juta, Sr. Cícero Venâncio da Silva e Sra. Cristiane Gomes Limas, informaram não terem dúvidas/apontamentos.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sitio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória, se for o caso, no sitio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sitio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Jennifer Macena Balbino, RF: 911.908.6;

Titular da Comissão de Seleção: Carla Graziella da Cunha Campos, RF: 858.850-3;

Titular da Comissão de Seleção: Rita de Cassia Pereira, RF: 775.407-8;

Suplente da Comissão de Seleção: Maria de Fátima Leite da Silva, RF: 715.868-8.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

CFOC/Núcleo de Administração

Despacho   |   Documento: 149635134

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (148877982 e 149620269) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 094994570 - “Festival Rosangela Ferreira: a memória de um território”, executado por MAYARA ESTEVAM FERREIRA, CPF: 379.704.228-02 e os demais integrantes do grupo/coletivo, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 180 (cento e oitenta) dias, substituindo-se o termo final de 09/02/2026 para 07/08/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CFOC/SPLU para formalização do aditamento do termo de fomento e demais providências cabíveis.

III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT/DC para demais providências cabíveis.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 147253896

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA PERIFERIA INVISÍVEL e Coletivo Soul Dip.

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital 03/2023/SMC/CFOC/SFA- 34ª . Edição do Programa de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Relatório Final de Atividades e Prestação de Contas do projeto "Di Quebrada”

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 147241322, bem como do acompanhamento das ações propostas, realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do artigo 8.9 e seus subitens, do Edital da 34ª. Edição do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo e da Cláusula Sexta do Termo de Copatrocínio nº 156/2023, APROVAÇÃO do relatório final de atividades e prestação de contas apresentada pela ASSOCIAÇÃO DE ARTE E CULTURA PERIFERIA INVISÍVEL , inscrita no CNPJ n° 13.196.482/0001-49, referente à realização do projeto "Di Quebrada”. pelo núcleo artístico “Coletivo Soul Dip”

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento e Linguagens Artísticas para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 145033325

INTERESSADO: COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE DANÇA e Núcleo Ximbra.

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital 15/2023/SMC/CFOC/SFA - 35ª . Edição do Programa de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Relatório Final de Atividades e Prestação de Contas do projeto "A gente não fala errado, viramos brasileiros”

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 145033315, bem como do acompanhamento das ações propostas, realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do artigo 8.9 e seus subitens, do Edital da 35ª. Edição do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo e da Cláusula Sexta do Termo de Copatrocínio nº 158/2023, APROVAÇÃO do relatório final de atividades e prestação de contas apresentada pela COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE DANÇA , inscrita no CNPJ n°07.953.804/0001-54, referente à realização do projeto "A gente não fala errado, viramos brasileiros”. pelo núcleo artístico “ Núcleo Ximbra”

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento e Linguagens Artísticas para demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149605302

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 149246097, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 14/2023/SMC/CFOC/SFA - da 42° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 200/2023/SMC/CFOC/SFA (SEI 094713212), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.818.952/0001-66, referente à realização do projeto “A MARCHA DA MULHERADA” do núcleo artístico CIA LIVRE.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149603107

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 149310557, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 01/2023/SMC/CFOC/SFA - da 41° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 133/2023/SMC/CFOC/SFA (SEI 092047530), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORPO RASTREADO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.818.952/0001-66, referente à realização do projeto “Dos Sonhos À Vigília: Pesquisa, Espaço e Território em 10 Anos de Trajetória do 28 Patas Furiosas” do núcleo artístico 28 PATAS FURIOSAS.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149162347

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 149161393, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 26/2024/SMC/CFOC/SFA - da 44° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 236/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 113320049), APROVO a prestação de contas apresentada por PORTO CORREIA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.465.197/0001- 09, referente à realização do projeto MUNDANA BRASILEIRA | Residências, Pesquisa e Dramaturgia: um projeto de continuidade do núcleo artístico Mundana Companhia.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149604278

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 149467848, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 14/2023/SMC/CFOC/SFA - da 42° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 204/2023/SMC/CFOC/SFA (SEI 094714320), APROVO a prestação de contas apresentada por IMPACTO AGASIAS GRUPO DE TEATRO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.173.885/0001-96, referente à realização do projeto “CIDADE QUE HABITA EM MIM” do núcleo artístico IMPACTO AGASIAS GRUPO DE TEATRO.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149605874

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 149599559, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 09/2024/SMC/CFOC/SFA - da 43° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 224/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 109105907), APROVO a prestação de contas apresentada por COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO, inscrita no CNPJ sob o nº 51.561.819/0001-69, referente à realização do projeto “ENGENHO TEATRAL” do núcleo artístico ENGENHO TEATRAL.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149606404

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui.

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 149525306, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.11 e 11.12 e subitens do Edital Nº 26/2024/SMC/CFOC/SFA - da 42° edição do PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, e da Cláusula 6ª do termo de fomento 227/2024/SMC/CFOC/SFA (SEI 113126308), APROVO a prestação de contas apresentada por Oriente-se Produções Artísticas, inscrita no CNPJ sob o nº 29.510.680/0001-75, referente à realização do projeto “PASSOS PERDIDOS: a luta contra o Etarismo” do núcleo artístico Coletivo Oriente-se.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 19 de janeiro de 2026

Programas PIÁ e Vocacional

Comunicado   |   Documento: 149716345

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA - PIÁ

Processo SEI 6025.2025/0023189-5

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, torna público o resultado do Sorteio dos credenciados no primeiro lote do Programa de Iniciação Artística - PIÁ, referente às inscrições recebidas por meio da plataforma SMC Editais entre os dias 14 e 27 de novembro de 2025, conforme Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo 148877037.

ARTISTAS EDUCADORES

Número Sorteio INSCRIÇÃO NOME MACRORREGIÃO FUNÇÃO MODALIDADE DE COTA
2 PIÁ - N°37/2025-1763.4052.4909 LUAN DE ARAÚJO MOURA Leste Artista Educador -
3 PIÁ - N°37/2025-1763.5099.3937 SHEILA MARA DE SOUZA ROCHA Sul Artista Educador -
4 PIÁ - N°37/2025-1763.5232.3466 LARA REGINA HASSUM ARAUJO PASCHOAL Oeste Artista Educador -
5 PIÁ - N°37/2025-1763.2212.9892 PATRICIA APARECIDA DAS NEVES Leste Artista Educador -
6 PIÁ - N°37/2025-1763.4130.0813 RAFAELLA FERREIRA COSTA Leste Artista Educador -
7 PIÁ - N°37/2025-1763.3459.1210 MARIA ISABEL DE MATOS Centro Artista Educador -
9 PIÁ - N°37/2025-1763.4754.6750 PATRICIA BARBARA ZUPO Leste Artista Educador -
10 PIÁ - N°37/2025-1763.1286.8816 WAGNER MENEZES FREIRE Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
11 PIÁ - N°37/2025-1763.1441.7691 LUANA CAUE MARTINS DE CAMPOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
12 PIÁ - N°37/2025-1764.0258.6087 MONICA EVELYN DOS SANTOS Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
13 PIÁ - N°37/2025-1763.7590.6606 VANESSA DE OLIVEIRA CORRÊA Leste Artista Educador -
15 PIÁ - N°37/2025-1764.2530.9191 SABRINA DIAS DE MACEDO Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
16 PIÁ - N°37/2025-1763.4011.0937 ROBERTA STEIN Centro Artista Educador -
17 PIÁ - N°37/2025-1763.4682.6295 MARIA ISABEL SILVA DOS SANTOS Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
18 PIÁ - N°37/2025-1763.2133.3114 VICTÓRIA FONTENELE POZZAN Centro Artista Educador -
19 PIÁ - N°37/2025-1763.6737.4272 THAMIRES ARAÚJO SILVA Sul Artista Educador -
20 PIÁ - N°37/2025-1763.3473.1235 LUIZ FELIPPE DE OLIVEIRA ALVES Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
22 PIÁ - N°37/2025-1764.1058.6945 VITÓRIA MANGINI LIMA DE SOUSA Sul Artista Educador -
23 PIÁ - N°37/2025-1763.1677.8186 JAQUELINE DA SILVA CABRAL Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
24 PIÁ - N°37/2025-1763.7596.2793 MELISSA FIRME FERREIRA Oeste Artista Educador -
25 PIÁ - N°37/2025-1763.1249.9373 ALAN RODRIGUES DE OLIVEIRA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
26 PIÁ - N°37/2025-1764.2187.8399 LEANDRO DE ALMEIDA DIAS Norte Artista Educador -
27 PIÁ - N°37/2025-1764.1858.3220 BEATRIZ SOARES RODRIGUES Leste Artista Educador -
28 PIÁ - N°37/2025-1763.4798.3988 TATIANA DE CASSIA RIBEIRO Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
29 PIÁ - N°37/2025-1763.2371.5161 VALÉRIA ANTUNES DO AMARANTE Centro Artista Educador -
30 PIÁ - N°37/2025-1763.4086.7293 DAIANE GOMES DE OLIVEIRA Leste Artista Educador -
31 PIÁ - N°37/2025-1763.9401.7409 ADRIELLE CAMILA DE OLIVEIRA REZENDE Leste Artista Educador -
32 PIÁ - N°37/2025-1763.5093.4715 LILIAN GRAZIELE MARTINS DE FREITAS Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
33 PIÁ - N°37/2025-1763.9978.1963 MARCOS VINICIUS FERREIRA SILVA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
35 PIÁ - N°37/2025-1764.2836.4779 AMANDA CAVALCANTE FERREIRA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
36 PIÁ - N°37/2025-1763.4142.7245 THALLYTA KAROLINE MAIA PIOVEZAN Centro Artista Educador Pessoas com deficiência
37 PIÁ - N°37/2025-1763.8365.9732 JÚPITER LANNA FERREIRA CAMPOS Leste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
38 PIÁ - N°37/2025-1763.3114.5808 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
39 PIÁ - N°37/2025-1764.2948.5150 NATA NEUMANN DIAS DO NASCIMENTO Norte Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
40 PIÁ - N°37/2025-1764.1989.6499 MARYAH DOS SANTOS FIGUEIREDO Centro Artista Educador -
41 PIÁ - N°37/2025-1763.6628.0972 DOUGLAS CAVALCANTE SANTOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
42 PIÁ - N°37/2025-1763.1357.2528 LARISSA ALEXANDRE SILVA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
43 PIÁ - N°37/2025-1763.1317.3483 DAPHNY GINETA PALOMA LIMA Sul Artista Educador -
44 PIÁ - N°37/2025-1763.5813.1285 GILDA HELENA BELO GENOFRE Leste Artista Educador Pessoas com deficiência
45 PIÁ - N°37/2025-1763.3880.5870 LOUIE GOMES RODRIGUES Norte Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
46 PIÁ - N°37/2025-1764.1211.9946 CAROLINE ALVES ANDRÉ Norte Artista Educador -
47 PIÁ - N°37/2025-1763.6644.3619 VICTOR MENEZES ALVES MARTINS Norte Artista Educador -
48 PIÁ - N°37/2025-1763.3340.6328 LARISSA THOMAZ ANTUNES Leste Artista Educador -
49 PIÁ - N°37/2025-1763.5521.1347 MARCIO DE CASTRO Leste Artista Educador -
50 PIÁ - N°37/2025-1763.8448.9969 CAROLINA JARRA STOPPA Oeste Artista Educador -
51 PIÁ - N°37/2025-1764.1135.7628 COLIBRI DA LAPA SANTOS BORGES Sul Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
52 PIÁ - N°37/2025-1764.2850.1022 BEATRIZ MECELIS RANGEL Oeste Artista Educador -
53 PIÁ - N°37/2025-1763.4762.4829 LARISSA PRETTI COSTA Sul Artista Educador -
55 PIÁ - N°37/2025-1764.1837.7274 ANA BEATRIZ ATAIDIO DE MORAIS Sul Artista Educador -
56 PIÁ - N°37/2025-1763.7649.9917 PHABULO DA SILVA PEREIRA Norte Artista Educador -
57 PIÁ - N°37/2025-1764.1668.2241 TAMIRES SANTANA GUIMARAES Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
58 PIÁ - N°37/2025-1763.1152.9548 MAYRA FLAMINIO QUIROZ Leste Artista Educador -
59 PIÁ - N°37/2025-1764.2754.3792 JOHN HALLES GOMES DA SILVA Leste Artista Educador -
60 PIÁ - N°37/2025-1763.4083.6188 MIRÊ PIMENTEL Leste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
61 PIÁ - N°37/2025-1764.2727.1497 RENATA AUGUSTO FERREIRA Sul Artista Educador -
62 PIÁ - N°37/2025-1764.0271.9001 FERNANDA PANTUZZO FERREIRA Leste Artista Educador -
63 PIÁ - N°37/2025-1763.6970.3196 MARIA CECÍLIA AMARAL PINTO Leste Artista Educador -
65 PIÁ - N°37/2025-1763.6413.9436 MARIA LAURA VENTURA FADEL Centro Artista Educador -
67 PIÁ - N°37/2025-1763.8593.0648 FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO Leste Artista Educador -
68 PIÁ - N°37/2025-1763.2232.0405 FRANCILENE APARECIDA DA ROCHA Leste Artista Educador -
69 PIÁ - N°37/2025-1763.6630.6838 JUSSARA APARECIDA VICENTE Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
70 PIÁ - N°37/2025-1763.1541.7237 CAROLINE DE OLIVEIRA COSTA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
71 PIÁ - N°37/2025-1763.7537.5971 DORA GARCIA CORREA DE MORAES Oeste Artista Educador -
72 PIÁ - N°37/2025-1763.3873.8153 WESLEY DE OLIVEIRA UCHOA Oeste Artista Educador -
75 PIÁ - N°37/2025-1764.2823.6430 BEATRIZ DUARTE DE OLIVEIRA Norte Artista Educador -
76 PIÁ - N°37/2025-1764.1879.8608 ISABELA SOUZA SOARES Centro Artista Educador Pessoas com deficiência
77 PIÁ - N°37/2025-1763.4730.7796 BEATRIZ SILVESTRE RODRIGUES DE SOUZA Leste Artista Educador -
78 PIÁ - N°37/2025-1763.3165.7270 GUILHERME ROCHA FERREIRA Oeste Artista Educador -
79 PIÁ - N°37/2025-1763.8519.9192 ALESSANDRO GUIMARÃES PEREIRA Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
80 PIÁ - N°37/2025-1763.9965.4660 GIOVANI BRUNO MAGALHÃES COSTA Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
82 PIÁ - N°37/2025-1763.8519.9144 FELIPE ASSUNÇÃO DE TOLEDO Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
83 PIÁ - N°37/2025-1763.3436.8191 VINÍCIUS FRANZOLINI Norte Artista Educador -
84 PIÁ - N°37/2025-1763.5097.0370 SABRINA RODRIGUES BOLOGNESI Centro Artista Educador -
85 PIÁ - N°37/2025-1763.4892.3808 FABIOLA FOS AMORIM Leste Artista Educador -
86 PIÁ - N°37/2025-1763.1511.7528 CESAR AUGUSTO VELLOSO DOS SANTOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
87 PIÁ - N°37/2025-1763.2341.7554 CAUÊ VINICIUS DOS SANTOS MONTEIRO Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
88 PIÁ - N°37/2025-1764.1850.4575 MARIANA CARVALHO ARANTES Oeste Artista Educador -
91 PIÁ - N°37/2025-1764.1819.3656 NEILIANE SILVA ARAUJO Centro Artista Educador -
92 PIÁ - N°37/2025-1763.3961.3700 LAURA NOGUEIRA MARIN Oeste Artista Educador -
93 PIÁ - N°37/2025-1764.2017.6528 AMÁLIA DOS SANTOS PEREIRA Centro Artista Educador -
94 PIÁ - N°37/2025-1763.4204.1691 ANDRE RODRIGUES RANGEL Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
95 PIÁ - N°37/2025-1763.5916.9128 CAROLINE MARIA DE SOUZA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
96 PIÁ - N°37/2025-1763.1510.6408 ALCIONE DONATE DA SILVA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
97 PIÁ - N°37/2025-1764.0230.6887 VALDINEI RIBEIRO SILVA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
98 PIÁ - N°37/2025-1763.3332.5528 KARINA ZICHELLE Leste Artista Educador -
99 PIÁ - N°37/2025-1764.1708.7598 BEATRIZ MENDES Oeste Artista Educador -
100 PIÁ - N°37/2025-1764.2651.8448 VANESSA SILVA DA COSTA Sul Artista Educador -
101 PIÁ - N°37/2025-1763.5623.0167 TIAGO NOGUEIRA DE AZEVEDO Centro Artista Educador -
102 PIÁ - N°37/2025-1764.1165.4646 INGRID MARCELA DE MATOS TAVEIRA Norte Artista Educador -
103 PIÁ - N°37/2025-1763.6621.8456 ALINE ROCHA FERREIRA Oeste Artista Educador -
106 PIÁ - N°37/2025-1763.5062.2904 JONATHAS MENDES DE OLIVEIRA Sul Artista Educador -
107 PIÁ - N°37/2025-1764.2448.3544 JESSICA APARECIDA DA SILVA EVANGELISTA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
108 PIÁ - N°37/2025-1763.9472.0697 GABRIELA DE MACEDO FERREIRA ALMEIDA Sul Artista Educador -
109 PIÁ - N°37/2025-1763.7535.4137 LUIZA FONSECA KEHDI Oeste Artista Educador -
110 PIÁ - N°37/2025-1764.0901.9243 YARA KASSANDRA COSTA SILVA Sul Artista Educador -
111 PIÁ - N°37/2025-1763.4017.2871 ALINE LORENZON Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
112 PIÁ - N°37/2025-1763.9527.1033 ALEJANDRO JAVIER LÓPEZ JERICÓ Sul Artista Educador Pessoa migrante
113 PIÁ - N°37/2025-1763.7791.8470 DIEGO CASTRO DA SILVA CAVALCANTE Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
115 PIÁ - N°37/2025-1763.5865.9460 CAMILA CORTELLINI FERREIRA Oeste Artista Educador -
116 PIÁ - N°37/2025-1763.8519.6586 ALEX BARRETO DOS SANTOS Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
117 PIÁ - N°37/2025-1763.7327.5785 JEAN DOS SANTOS ROCHA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
118 PIÁ - N°37/2025-1763.5095.5113 BRUNO FELDMAN Oeste Artista Educador -
119 PIÁ - N°37/2025-1764.2546.7487 FILIPE LUAN DE SOUSA CARDOSO Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
120 PIÁ - N°37/2025-1763.2544.1552 BE MAGOSSO Leste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
121 PIÁ - N°37/2025-1763.2960.9829 LARISSA FUJINAGA MARQUES Oeste Artista Educador -
123 PIÁ - N°37/2025-1763.1543.4384 LIMA DORTA Centro Artista Educador -
124 PIÁ - N°37/2025-1763.5762.7035 JESSICA SANTOS DE OLIVEIRA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
125 PIÁ - N°37/2025-1764.1717.8036 VICTOR AMARO DOS SANTOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas

ARTICULADORES DE TERRITÓRIO

Número Sorteio INSCRIÇÃO NOME MACRORREGIÃO FUNÇÃO MODALIDADE DE COTA
1 PIÁ - N°37/2025-1763.3232.4072 ARIANE DE OLIVEIRA SILVA Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
8 PIÁ - N°37/2025-1763.4051.4212 RODRIGO MATOS DOS SANTOS Sul Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
14 PIÁ - N°37/2025-1763.5610.7896 RITA DE CASSIA COELHO TEIXEIRA Oeste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
21 PIÁ - N°37/2025-1763.2663.2018 LUANA ALVES FERREIRA Sul Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
34 PIÁ - N°37/2025-1763.2928.6015 IARA LOPES DOS SANTOS BATISTA Sul Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
54 PIÁ - N°37/2025-1763.3216.5166 EMILY MEIRELLES DE SOUZA Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
64 PIÁ - N°37/2025-1763.3874.3664 ANALU MACIEL Sul Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
66 PIÁ - N°37/2025-1763.4049.4009 RENI ADRIANO BATISTA Centro Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
73 PIÁ - N°37/2025-1764.1812.7504 CAMILA CAMPOS VAZ DOMINGUES Centro Articulador de Território -
74 PIÁ - N°37/2025-1763.3242.9933 DI EDUGE DE MIRANDA MARCÍLIO Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
81 PIÁ - N°37/2025-1763.3214.1082 LEMURIS Leste Articulador de Território -
89 PIÁ - N°37/2025-1764.2788.9807 DEBORAH DE MELLO RODRIGUES GASPAR Leste Articulador de Território -
90 PIÁ - N°37/2025-1764.1038.6357 GABRIEL DOS SANTOS DA SILVA Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
104 PIÁ - N°37/2025-1764.1006.4590 FELIPE GREGÓRIO CASTELO BRANCO ALVES Norte Articulador de Território -
105 PIÁ - N°37/2025-1763.3086.9864 ANA CAROLINE DA SILVA DE JESUS Norte Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
114 PIÁ - N°37/2025-1763.9373.2603 RENATA CRISTINA CASEMIRO Leste Articulador de Território -
122 PIÁ - N°37/2025-1764.1273.5409 ÉDER AUGUSTO MARCOS DA SILVA Centro Articulador de Território -


Comunicado   |   Documento: 149710180

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 38/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI

Processo SEI 6025.2025/0023188-7

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, torna público o resultado do Sorteio dos credenciados no primeiro lote do Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância - PIAPI, referente às inscrições recebidas por meio da plataforma SMC Editais entre os dias 14 e 27 de novembro de 2025, conforme Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo 148858807.

ARTISTAS EDUCADORES

Número sorteio INSCRIÇÃO NOME MACRORREGIÃO FUNÇÃO MODALIDADE DE COTA
1 PIAPI - N°38/2025-1764.1658.7284 GIULIANA PELLEGRINI CAVALIERI GOMES DE SOUZA Leste Artista Educador -
2 PIAPI - N°38/2025-1764.0355.5430 ANA LUIZA BERGAMASCO HACHUY Norte Artista Educador -
3 PIAPI - N°38/2025-1764.2489.9841 ANA CAROLINA DA SILVA Oeste Artista Educador -
4 PIAPI - N°38/2025-1764.1998.9298 LARISSA APARECIDA DA SILVA GONÇALVES Leste Artista Educador -
6 PIAPI - N°38/2025-1764.2714.7379 PEDRO AGUIAR RODRIGUES Leste Artista Educador -
7 PIAPI - N°38/2025-1764.1806.5914 MAIRA BASTOS BAKARGI Leste Artista Educador -
9 PIAPI - N°38/2025-1764.1153.8909 GISELLE CRISTINA DE ARAUJO MOURA Oeste Artista Educador -
10 PIAPI - N°38/2025-1763.4344.8140 MAÍRA KETLEY DA SILVA CRUZ REIS Oeste Artista Educador -
11 PIAPI - N°38/2025-1764.1782.2123 VICTOR CAVALCANTE MARTINS Sul Artista Educador -
12 PIAPI - N°38/2025-1763.1344.6498 GABRIELA SANTANA MENDES Centro Artista Educador -
13 PIAPI - N°38/2025-1763.4845.6936 NATHÁLIA ANANIAS DA SILVA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
15 PIAPI - N°38/2025-1763.7590.5485 ANA MARIA DO VALLE SOUBHIA Sul Artista Educador -
16 PIAPI - N°38/2025-1763.2172.3896 JEAN CEZAR SALUSTIANO Oeste Artista Educador -
18 PIAPI - N°38/2025-1763.4691.4663 ANDRÉA GANDOLFI Centro Artista Educador -
20 PIAPI - N°38/2025-1764.1266.2628 JÚLIA COSTA MOREIRA DE LIMA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
21 PIAPI - N°38/2025-1763.1183.2897 DANIELA OLIVEIRA DE AQUINO SIMÕES Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
22 PIAPI - N°38/2025-1763.2199.4010 MARCELO ALVES DE LIMA Leste Artista Educador -
25 PIAPI - N°38/2025-1763.3495.0843 JOSEFA REJANE DE ANDRADE CRUZ Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
26 PIAPI - N°38/2025-1763.1453.7376 BRUNA PIRES ROMERO LOPES Leste Artista Educador -
27 PIAPI - N°38/2025-1763.2300.3316 JOSÉ CARLOS JORDÃO NETO Centro Artista Educador -
28 PIAPI - N°38/2025-1763.1310.2322 FERNANDA SILVA PEREZ Sul Artista Educador -
29 PIAPI - N°38/2025-1763.1243.2432 JULIA GONÇALVES MUNHOZ Oeste Artista Educador -
31 PIAPI - N°38/2025-1763.7694.5154 ELIANE DINIZ BARBOSA Norte Artista Educador -
32 PIAPI - N°38/2025-1764.2475.9139 JULIANA PAULA DE SOUZA Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
34 PIAPI - N°38/2025-1764.1741.8504 BEATRIZ CANUTO AMARAL Centro Artista Educador -
35 PIAPI - N°38/2025-1764.2029.1847 BIANKA DE SOUZA PINTO BELAVARY Centro Artista Educador -
36 PIAPI - N°38/2025-1764.2476.1403 GABRIEL DE SÁ ESTEVES Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
37 PIAPI - N°38/2025-1764.2103.1153 RAFAEL DA COSTA LEAL Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
38 PIAPI - N°38/2025-1764.0895.3650 RAQUEL ZICHELLE Leste Artista Educador -
39 PIAPI - N°38/2025-1764.1997.9037 LETICIA DE FREITAS ANDRADE Leste Artista Educador -
40 PIAPI - N°38/2025-1764.2956.9158 VALÉRIA SANTOS DA SILVA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
41 PIAPI - N°38/2025-1763.3938.5705 CÁTIA SIMONE ALVES BOMFIM Norte Artista Educador -
42 PIAPI - N°38/2025-1763.4845.6133 JESSICA MUNIZ PEREIRA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
43 PIAPI - N°38/2025-1764.1906.6758 MARIA JULIA SANTOS MINERVINO Leste Artista Educador -
44 PIAPI - N°38/2025-1763.1304.2314 CONSUELO ALVES ROSA Oeste Artista Educador -

ARTICULADORES DE TERRITÓRIO

Número sorteio INSCRIÇÃO NOME MACRORREGIÃO FUNÇÃO MODALIDADE DE COTA
5 PIAPI - N°38/2025-1764.2865.3289 ADRIANA NAPOLI CORSO Centro Articulador de Território -
8 PIAPI - N°38/2025-1764.0827.0788 DANIEL DA COSTA LANGERVISCH Sul Articulador de Território -
14 PIAPI - N°38/2025-1763.4698.2689 THAIS CRISTINA MELO ROSSETTO Oeste Articulador de Território -
17 PIAPI - N°38/2025-1763.4979.7141 INGRID ALVES SENA Sul Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
19 PIAPI - N°38/2025-1764.0931.4096 STEFANIE BERTHOLINI SANTOS Norte Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
23 PIAPI - N°38/2025-1763.4805.6455 LUCÉLIA COELHO BARBOSA Leste Articulador de Território -
24 PIAPI - N°38/2025-1763.3821.0128 MICHEL AUGUSTO GALIOTTO DA SILVA Leste Articulador de Território -
30 PIAPI - N°38/2025-1763.4872.1590 VICTOR LUVIZOTTO RODRIGUES Oeste Articulador de Território -
33 PIAPI - N°38/2025-1763.2395.7228 CARMEM LÚCIA DE LAZARI Leste Articulador de Território -
45 PIAPI - N°38/2025-1763.5219.6097 VANESSA CRISTINA DE NOVAES Leste Articulador de Território -
46 PIAPI - N°38/2025-1764.0999.3161 JOÃO VITOR DOS SANTOS Leste Articulador de Território -

Comunicado   |   Documento: 149724408

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 39/2025 - PROGRAMA VOCACIONAL

Processo SEI 6025.2025/0023190-9

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, torna público o resultado do Sorteio dos credenciados no primeiro lote do Programa Vocacional, referente às inscrições recebidas por meio da plataforma SMC Editais entre os dias 14 e 27 de novembro de 2025, conforme Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo 148845993.

ARTISTAS EDUCADORES

Número Sorteio INSCRIÇÃO NOME MACRORREGIÃO FUNÇÃO MODALIDADE DE COTA
1 VOCA- N°39/2025-1763.7600.6960 AFONSO BRAGA DA COSTA JUNIOR Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
2 VOCA- N°39/2025-1763.5764.4474 MARIANA VIEIRA GREGORIO Centro Artista Educador -
3 VOCA- N°39/2025-1763.6900.2234 ADAILTON DOS SANTOS JUNIOR Sul Artista Educador -
4 VOCA- N°39/2025-1764.0011.7187 PEDRO ERNESTO MASSUELA OLIVEIRA Sul Artista Educador -
5 VOCA- N°39/2025-1763.3037.8553 LEONARDO AMARO EUQUIME Oeste Artista Educador -
7 VOCA- N°39/2025-1764.0956.0625 PEDRO GUILHERME NICOLAU DE ANDRADE Oeste Artista Educador -
9 VOCA- N°39/2025-1764.2932.3802 ALICE MESQUITA JARDIM Centro Artista Educador -
11 VOCA- N°39/2025-1764.1901.5266 GIU NASCIMENTO Sul Artista Educador Pessoas com deficiência
12 VOCA- N°39/2025-1763.3830.0806 ADEMIR DE ALMEIDA Sul Artista Educador -
13 VOCA- N°39/2025-1763.1382.2265 STEFANO NOGUEIRA DE AZEVEDO Centro Artista Educador -
14 VOCA- N°39/2025-1763.3834.7103 NATÁLIA MARIA MARQUES PIZZINATTO Centro Artista Educador -
15 VOCA- N°39/2025-1764.1805.0747 NATÁLIA RODRIGUES NERY Leste Artista Educador -
16 VOCA- N°39/2025-1764.1703.0169 JORGE JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO Oeste Artista Educador -
17 VOCA- N°39/2025-1764.0283.4986 ELIAS GOMES SOARES Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
18 VOCA- N°39/2025-1763.9899.7378 THAYRON GIL LIMA Norte Artista Educador -
20 VOCA- N°39/2025-1763.1496.3160 MARIA TATIANA DO MONTE OLIVEIRA Sul Artista Educador -
21 VOCA- N°39/2025-1764.2765.9472 FERNANDA MATAQUERO CONDE Leste Artista Educador -
22 VOCA- N°39/2025-1763.6406.3559 MARIANA VAZ DE CAMARGO Oeste Artista Educador -
23 VOCA- N°39/2025-1764.2145.2416 ANGÉLICA RENY GUIMARÃES ROVIDA Sul Artista Educador -
24 VOCA- N°39/2025-1763.9967.9136 ERIKA BERNARDO VIANA Leste Artista Educador -
25 VOCA- N°39/2025-1764.2479.1921 GABRIEL FERNANDEZ TOLGYESI Centro Artista Educador -
26 VOCA- N°39/2025-1763.6789.7702 MARTINA CELEDON Oeste Artista Educador Pessoa migrante
27 VOCA- N°39/2025-1764.0773.4467 CLARA GOUVÊA DO PRADO Norte Artista Educador -
28 VOCA- N°39/2025-1763.2188.8449 EVA DANTAS DE SOUSA CARVALHO Sul Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
29 VOCA- N°39/2025-1763.7576.6425 PATRICIA ALVES COSTA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
30 VOCA- N°39/2025-1763.9315.7098 ADRIANO ALVES DA SILVA Leste Artista Educador -
31 VOCA- N°39/2025-1764.2570.2775 EVANDRO CAVALCANTE DE MATTOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
32 VOCA- N°39/2025-1764.2717.0593 MIRIANÊS ZABOT Centro Artista Educador -
33 VOCA- N°39/2025-1764.1934.9709 ÉRIKA SANTANA DA ROCHA Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
34 VOCA- N°39/2025-1763.3434.2697 ANDERSON PINHEIRO GOMES JR Sul Artista Educador -
35 VOCA- N°39/2025-1764.2903.4879 JULIANO FILIPE ANGELIN DA SILVA Sul Artista Educador -
36 VOCA- N°39/2025-1764.2035.9845 BELIZA TRINDADE FERNANDES Sul Artista Educador -
37 VOCA- N°39/2025-1764.0320.8618 PAMELA REGINA PEREIRA DA SILVA Norte Artista Educador -
38 VOCA- N°39/2025-1764.1947.1671 CAMILA RODRIGUES Norte Artista Educador -
40 VOCA- N°39/2025-1763.4003.1123 ALESSANDRO GOBET TOLLER Norte Artista Educador -
41 VOCA- N°39/2025-1764.1068.3016 CAROLINA NICOLINO MINOZZI Oeste Artista Educador -
42 VOCA- N°39/2025-1764.2856.3811 GIL MANFROI PINTO Norte Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
45 VOCA- N°39/2025-1764.2137.8646 EDGAR CEZAR BENITES Centro Artista Educador -
46 VOCA- N°39/2025-1764.1968.1364 LUIZ ANTONIO FERREIRA DA SILVA Norte Artista Educador -
47 VOCA- N°39/2025-1764.1162.4542 JOÃO VITOR NUNES MACHADO Leste Artista Educador -
48 VOCA- N°39/2025-1763.6870.9553 GABRIELE PAULA DIOGO Leste Artista Educador -
49 VOCA- N°39/2025-1764.1746.7354 LAÍS EFSTATHIADIS Leste Artista Educador -
50 VOCA- N°39/2025-1764.2017.2145 JÉSSYCA FERNANDA SILVA RIANHO Oeste Artista Educador -
52 VOCA- N°39/2025-1763.4970.0108 CAETANO SOUSA ROMÃO Oeste Artista Educador -
53 VOCA- N°39/2025-1764.0111.3596 FELIPE SCALZARETTO Sul Artista Educador -
54 VOCA- N°39/2025-1763.2164.3019 LUIZ CARLOS DE ALMEIDA Leste Artista Educador -
55 VOCA- N°39/2025-1764.1748.5278 ANDERSON GOMES Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
56 VOCA- N°39/2025-1764.0302.0613 FURCIFER SCHER DIAS DA SILVA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
58 VOCA- N°39/2025-1763.5818.7026 WILSON SARAIVA MORAES Centro Artista Educador -
59 VOCA- N°39/2025-1763.5866.9086 GABRIELLE SANTANA DE SOUZA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
60 VOCA- N°39/2025-1764.0273.5099 REGINALDO DO NASCIMENTO SILVA Centro Artista Educador -
61 VOCA- N°39/2025-1764.1899.9186 KATIA PAWLOWSKIJ Leste Artista Educador -
62 VOCA- N°39/2025-1764.2658.8779 CAROLINA SUDATI Centro Artista Educador -
63 VOCA- N°39/2025-1764.0798.5026 LORENA TÓFANI HORTA Norte Artista Educador -
64 VOCA- N°39/2025-1764.0012.2744 ANDREA TEDESCO CANALES ROCHA Oeste Artista Educador -
65 VOCA- N°39/2025-1763.9376.1583 AMORA JULIA CUNHA BUENO Centro Artista Educador Pessoas com deficiência
66 VOCA- N°39/2025-1764.1913.7441 VICTÓRIA GRACIELA SOUZA DE ANDRADE Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
67 VOCA- N°39/2025-1763.8450.1994 FRAN MENEZES RAMOS Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
68 VOCA- N°39/2025-1764.1852.2836 GUILHERME BASILIO GERALDO Sul Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
69 VOCA- N°39/2025-1763.5110.1708 ARTUR FALEIROS NEVES Oeste Artista Educador -
70 VOCA- N°39/2025-1763.7804.9599 PALOMA MARTINEZ SAMOS Leste Artista Educador -
72 VOCA- N°39/2025-1763.7500.6154 FELLIPE SÓTNAS Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
73 VOCA- N°39/2025-1764.1643.0264 ANA CLARA AMATO MUNER Oeste Artista Educador -
74 VOCA- N°39/2025-1763.1322.8923 ELTON RAMOS DA SILVA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
75 VOCA- N°39/2025-1763.3838.5886 MARCOS NOGUEIRA GOMES Oeste Artista Educador Pessoas com deficiência
76 VOCA- N°39/2025-1763.8537.4821 MARIANA DE OLIVEIRA SILVA Leste Artista Educador -
77 VOCA- N°39/2025-1764.2039.2506 WELLINGTON CANDIDO SILVEIRA Norte Artista Educador -
78 VOCA- N°39/2025-1763.9345.0941 CRISTINA MALULI MOREIRA Centro Artista Educador Pessoas com deficiência
79 VOCA- N°39/2025-1763.3996.5146 MIDRIA DA SILVA PEREIRA Oeste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
80 VOCA- N°39/2025-1764.2754.5486 ISADORA MENDES REIS Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
81 VOCA- N°39/2025-1764.2103.9920 VANESSA FARIAS DE OLIVEIRA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
82 VOCA- N°39/2025-1764.0691.8381 GIRA DE OLIVEIRA Leste Artista Educador -
83 VOCA- N°39/2025-1763.7339.0861 LUCIA MOREIRA MACHADO Norte Artista Educador -
84 VOCA- N°39/2025-1763.4225.7482 FERNANDA PIO PASSARELLI Leste Artista Educador -
85 VOCA- N°39/2025-1764.1711.3381 ANA PAULA CORRÊA DO CARMO Leste Artista Educador -
86 VOCA- N°39/2025-1764.1815.3134 LAURA FALEIROS NEVES Oeste Artista Educador -
88 VOCA- N°39/2025-1763.4690.1569 LUME CAMPOS LEITE Oeste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
89 VOCA- N°39/2025-1763.1199.0656 MOZILENE NERI BARBOSA Sul Artista Educador -
91 VOCA- N°39/2025-1763.1374.3913 ALAN BESERRA TOLEDO DA SILVA Sul Artista Educador -
92 VOCA- N°39/2025-1764.1695.6784 GUSTAVO DA SILVA CORREIA Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
93 VOCA- N°39/2025-1763.1456.0539 RAFAEL DE MELO SAMPAIO Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
94 VOCA- N°39/2025-1763.1245.6767 ADONAI AGNI ASSIS Sul Artista Educador -
95 VOCA- N°39/2025-1763.3238.4457 ELEN CRISTINA FERREIRA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
96 VOCA- N°39/2025-1763.1390.7119 ANDRESSA RODRIGUES LEVY Leste Artista Educador -
97 VOCA- N°39/2025-1764.1771.4205 YRÊ FAFÁ COSTA PEREIRA Sul Artista Educador -
98 VOCA- N°39/2025-1764.2891.8822 MAURO OLIVEIRA SANTOS Sul Artista Educador Pessoas com deficiência
99 VOCA- N°39/2025-1764.1902.8866 LUCIANA FELIX DOS SANTOS Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
100 VOCA- N°39/2025-1763.4247.7683 GUSTAVO MONTELEONE DA SILVA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
102 VOCA- N°39/2025-1763.9400.7614 RAFAELA DOS SANTOS GIMENEZ Leste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
103 VOCA- N°39/2025-1763.2292.5179 ADRIANA CÂMARA Centro Artista Educador -
104 VOCA- N°39/2025-1764.2011.1931 PAULO MARCELO SOUZA OLIVEIRA Centro Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
105 VOCA- N°39/2025-1764.2708.6456 LEO GUIMA Sul Artista Educador -
106 VOCA- N°39/2025-1763.5131.7042 LEONORA BRAZ DA SILVA Norte Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
107 VOCA- N°39/2025-1763.4169.0525 LAINX DIAS MARQUES Norte Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
108 VOCA- N°39/2025-1764.0927.2931 THEO OLIVEIRA PINTO Oeste Artista Educador Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
109 VOCA- N°39/2025-1764.1937.9833 MELINA LIMA DE RESENDE Oeste Artista Educador -
110 VOCA- N°39/2025-1763.7491.2928 JÚLIA ANASTÁCIA SILVA BARBOSA Norte Artista Educador -
111 VOCA- N°39/2025-1764.1867.3417 RAFAELA ARAUJO DE SANTANA Leste Artista Educador Pessoas pretas, pardas ou indígenas
112 VOCA- N°39/2025-1763.1468.5681 MATHEUS HENRIQUE GONÇALVES SILVA Norte Artista Educador -
113 VOCA- N°39/2025-1763.9571.2209 ROSANA ANTUNES Norte Artista Educador -
114 VOCA- N°39/2025-1764.1559.1436 TÁBATHA LIMA SAVAREZZI Oeste Artista Educador -

ARTICULADORES DE TERRITÓRIO

Número Sorteio INSCRIÇÃO NOME MACRORREGIÃO FUNÇÃO MODALIDADE DE COTA
6 VOCA- N°39/2025-1764.1812.6661 LUCIANO GENTILE Leste Articulador de Território -
8 VOCA- N°39/2025-1763.5638.0761 ALEPH ANTIALEPH Centro Articulador de Território -
10 VOCA- N°39/2025-1763.7530.2623 EDER ANTÔNIO DE SOUZA ARANTES Norte Articulador de Território -
19 VOCA- N°39/2025-1763.1483.4117 FABRIZIA GALLAN NASCIMENTO DE ALMEIDA Oeste Articulador de Território -
39 VOCA- N°39/2025-1763.3028.2242 NELSON CONDE LOPES DE OLIVEIRA Oeste Articulador de Território -
43 VOCA- N°39/2025-1764.2140.5338 EDUARDO PEREIRA MAFALDA Norte Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
44 VOCA- N°39/2025-1763.8198.0533 HYANA MARIA MOURA DOS SANTOS Centro Articulador de Território -
51 VOCA- N°39/2025-1763.4108.5984 DARLAN GONCALVES TELES Oeste Articulador de Território -
57 VOCA- N°39/2025-1763.5910.8387 WELISSON GUEDES Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
71 VOCA- N°39/2025-1763.5820.0271 LUI CASTANHO MOUZINHO SANTOS DE OLIVEIRA Centro Articulador de Território Pessoas travestis, mulheres transexuais e homens transexuais
87 VOCA- N°39/2025-1763.1289.1646 CARLOS FREDERICO BARBOSA PINHEIRO Centro Articulador de Território -
90 VOCA- N°39/2025-1764.1773.4466 CASSANDRA MARIA MIYABE COSTA MOURA Leste Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
101 VOCA- N°39/2025-1763.9087.9565 EMERSON CESAR NASCIMENTO Norte Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas
115 VOCA- N°39/2025-1763.6682.2050 DOUGLAS EDIMILSON DA SILVA ALVES Norte Articulador de Território Pessoas pretas, pardas ou indígenas

Coordenadoria de Programação Cultural

Comunicado   |   Documento: 149780562

À

SMC/CAF/PUBLICAÇÔES

ASSUNTO: RELAÇÃO DE RECURSOS INTERPOSTOS NA FASE DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - EDITAL 36/2025/SMC/CPROG - FOMENTO BLOCOS DE CARNAVAL

Em prosseguimento ao processo do Edital 36/2025/SMC/CPROG - FOMENTO AOS BLOCOS DE CARNAVAL (SEI 145354069), a Coordenação de Programação Cultural, nas atribuições de suas funções legais, da publicidade à relação de Recursos interpostos, extraída do website "SMC EDITAIS", abaixo relacionados, conforme disposto no referido Edital.

N.º DE INSCRIÇÃO

NOME DO BLOCO

MODALIDADE

RESUMO DO RECURSO

1

36/2025/SMC/CPROG-1762.3730.6834

Bloco Elástico

Pessoa Jurídica

O proponente apresentou razões para a sua habilitação, apresentando certidão que faltava de forma intempestiva.

2

36/2025/SMC/CPROG-1762.5575.9060

Bloco Doidin pra virar Jacaré

Pessoa Física

O proponente apresentou razões para a sua habilitação, apresentando certidão que faltava de forma intempestiva.

3

36/2025/SMC/CPROG-1762.3665.7108

Bloco Vez Voz AUGUSTA

Pessoa Física

O proponente apresentou razões para a sua habilitação, apresentando certidão que faltava de forma intempestiva.

4

36/2025/SMC/CPROG-1762.2681.5143

Bloco do Juiz

Pessoa Jurídica

O proponente apresentou razões para a sua habilitação, apresentando certidão que faltava de forma intempestiva.

5

36/2025/SMC/CPROG-1762.7199.1615

Bloco Grande Família 2026

Pessoa Jurídica

O proponente apresentou razões para a sua habilitação, apresentando certidão que faltava de forma intempestiva.

6

36/2025/SMC/CPROG-1762.5496.0961

Associação Cordão Carnavalesco Confraria do Pasmado

Pessoa Jurídica

O proponente apresentou razões para a sua habilitação, de forma tempestiva, apresentando as razões pela falta da Certidão do CADIN MUNICIPAL

7

36/2025/SMC/CPROG-1762.4313.3551

TRUPICA NAS RUAS em 2026

Pessoa Jurídica

O proponente apresentou Intempestivamente a documentação.

8

36/2025/SMC/CPROG-1762.7232.7237

MINHOQUEENS

Pessoa Jurídica

O proponente apresentou razões para a sua habilitação, apresentando certidão que faltava de forma intempestiva.

Em ato contínuo, abre o prazo do edital para a interposição de Contrarrazões.

Atenciosamente,

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 149724051

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0001220-6

Interessado: SALT CONTEUDO ARTISTICO LTDA

Local: Praça das Artes, sito à Av. São João, 281 - Centro

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0001220-6 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, pois as datas e horários apresentados estão inconsistentes, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 149724797

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0001297-4

Interessado: GRUPO PLAY PRODUCOES E PARTICIPACOES LTDA - MESAQUE MOTA BISPO

Local: Praça Charles Miller - Mercado Pago Hall - Salão Itápolis e Ginásio - Mercado Livre Arena

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0001297-4 em análise e a mesma fica prejudicada, sendo necessários esclarecimentos. Assim sendo:

01) Reapresentar memorial descritivo esclarecendo como serão executados 'fechamentos' e 'túnel de acesso' no Salão Itápolis;

02) Apresentar complementação do projeto técnico contemplando 'túnel de acesso' indicado no projeto fornecido;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 149725996

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0001233-8

Interessado: TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA - MESAQUE MOTA BISPO

Local: Praça Charles Miller, S/N, Pacaembu - Salão Itápolis

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0001233-8 em análise e a mesma fica prejudicada por não estar compatibilizada, sendo necessários esclarecimentos, bem como devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Reapresentar o memorial descritivo devidamente compatibilizado com o projeto técnico, disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo todas as instalações provisórias propostas e o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como proteções para pisos e paredes, materiais empregados e dimensões (CxLxA), esclarecendo as montagens de divisórias/paredes para o espaço do evento, camarins e produções, bem como seus respectivos mobiliários, uma vez que estão omitidos no memorial apresentado, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias, corrigindo o mesmo e seguindo a indicação dos demais documentos, a saber, 'TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA. / FERNANDA ARAÚJO COUTO E MELO NOGUEIRA';

02) Reapresentar a ART em acordo com o período total do evento indicado no cronograma fornecido, a saber: início 21/01/2026 e término 25/01/2026;

03) Apresentar instrumento de procuração dos representantes legais da 'TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA.', com cópia do RG e CPF dos mesmos, a saber, Bernardo Fernandes Soares Dinardi ou Darcy Dinardi, como poder outorgante, ou documentação complementar (contrato social/estatuto social/ata de assembléia, etc. ) que comprove a qualificação de Fernanda Araújo Couto e Melo Nogueira;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 149726926

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0000591-9

Interessado: REVIVA CENTRO JB SPE LTDA

Local: Rua José Bonifácio, 110

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente à análise técnica complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3, Inciso II, Item 5 - RESTAURO da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Projeto arquitetônico completo, em pranchas com carimbo padrão PMSP, conforme alínea "a";

1.2. Complementar o Diagnóstico do estado de conservação, incluindo o mapeamento de danos;

1.3. Planta de cronologia da edificação conforme alínea "d";

1.4. Prancha síntese da implantação, evidenciando as intervenções previstas no projeto (alínea "e");

1.4. Memorial descritivo (alínea "f");

1.5. Memorial justificativo do projeto (alínea "g");

1.6. Prancha síntese evidenciando as áreas de intervenção e as especificações de materiais existentes e propostos (alínea "h").

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Edital   |   Documento: 149579178

EDITAL nº005/SVMA-CADES/2026

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, TORNA PÚBLICO a disponibilização do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “Obras de Controle de Cheias na Sub - Bacia do Córrego Jacupeval”, no município de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, tratado no Processo Administrativo SEI n° 6022.2025/0009698-3. O exemplar do Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) está disponível para consulta na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente no endereço situado à Rua do Paraíso, 387 - 1º andar, Paraíso, São Paulo - SP, 04103-000 -- de segunda à sexta, das 9h às 17h, telefone: (11) 5187-0361 e também virtualmente através do site oficial da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente com o seguinte link:

Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA) referente ao empreendimento “Obras de Controle de Cheias na Sub - Bacia do Córrego Jacupeval

Para tanto, o referido EVA está à disposição dos interessados para consulta e solicitação de Audiência Pública pelo prazo de 45 dias, em atendimento ao artigo 2º, §º único da Resolução nº177/CADES/2015, de 19 de dezembro de 2015. Para maiores informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5187-0361 ou pelo e-mail cades@prefeitura.sp.gov.br.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149377893

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alfredo Volpi

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi

DESPACHO N.º 22/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 22/2026 sob SEI 149377463, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de espécie não identificada, existentes em área interna pública, localizados no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149482264

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - PARQUE ANHANGUERA

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Anhanguera, situado na Avenida Fortunata Tadiello Natucci, 1000 - Antiga, Estr. de Perus, SP, 05181-070.

DESPACHO N.º 25/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 25/2026 sob SEI 149482011, elaborado por Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 06(seis) exemplares arbóreos, sendo da espécie Eucalyptus sp. (Eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Anhanguera, situado na Avenida Fortunata Tadiello Natucci, 1000 - Antiga, Estr. de Perus, SP, 05181-070;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 06 (seis) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149486851

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Severo Gomes

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Severo Gomes, situado na Rua Pires de Oliveira, 356 - Granja Julieta

DESPACHO N.º 26/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 26/2026 sob SEI 149486358, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos de Acnistus arborescens (fruto-de-sabiá), Mangifera indica (mangueira) e Eucalyptus sp (eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Severo Gomes, situado na Rua Pires de Oliveira, 356 - Granja Julieta;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149490037

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Alfredo Volpi

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi

DESPACHO N.º 31/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 31/2026 sob SEI 149489099, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Cabralea canjarana (canjarana) existente em área interna pública, localizado no Parque Alfredo Volpi, situado na Av. Engº Oscar Americano, 480 - Morumbi;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149521493

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Clube do Chuvisco

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Clube do Chuvisco, situado na Rua Ipiranga, nº 792 - Jardim Aeroporto

DESPACHO N.º 35/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 35/2026 sob SEI 149520922, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos de Delonix regia (flamboyant) e Lafoensia glyptocarpa (mirindiba-rosa) e 01 (um) exemplar de Syagrus romanzoffiana (Palmeira jerivá), existentes em área interna pública, localizados no Parque Clube do Chuvisco, situado na Rua Ipiranga, nº 792 - Jardim Aeroporto ;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149568791

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Sena

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Sena, situado na Rua Panorama com Rua Sena, 349 - Palmas de Tremembé

DESPACHO N.º 37/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 37/2026 sob SEI 149568336, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie Leucaena leucocephala (leucena), existentes em área interna pública, localizados no Parque Sena, situado na Rua Panorama com Rua Sena, 349 - Palmas de Tremembé;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149579640

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque central do Itaim

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Central do Itaim, situado na Rua Antonio João de Medeiros, 226.

DESPACHO N.º 36 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 36/2026 sob SEI 149578694, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de um (01) exemplares arbóreos de nome Exemplar 1; Mangifera indica L (manga), existentes em área interna pública, localizados no Parque Central do Itaim, situado na Rua Antonio João de Medeiros, 226;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de um (01) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149582057

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque linear Água Vermelha

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque linear Água Vermelha, situado na Avenida Marechal Tito, 2924 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP, 08115-000

DESPACHO N.º 40 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 40/2026 sob SEI 149581117, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal ou Biólogo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III e IV , da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de um (01) exemplares arbóreos de nome científicoexemplar 1; Caesalpinia pluviosa (sibipiruna) e um (01) exemplares de nome científico Syagrus romanzoffiana (Jerivá), existentes em área interna pública, localizados no Parque linear Água Vermelha, situado na Avenida Marechal Tito, 2924 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP, 08115-000;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de dois (02) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149598364

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Lions Clube Tucuruvi

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Lions Clube Tucuruvi, situado na Rua Alcindo Bueno de Assis, alt nº 500 - Tucuruvi.

DESPACHO N.º 39/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 39/2026 sob SEI 149597195, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, sendo eles 01 (um) Triplaris americana (Pau-formiga) e 01 (um) Eriobotrya japonica (nêspera), existentes em área interna pública, localizados no Parque Lions Clube Tucuruvi, situado na Rua Alcindo Bueno de Assis, alt nº 500 - Tucuruvi;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149604453

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila dos Remédios

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará

DESPACHO N.º 44/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 44/2026 sob SEI 149603731, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Guarea guidonia (marinheiro) existente em área interna pública, localizado no Parque Vila dos Remédios, situado na Rua Carlos Alberto Vanzolini, 413 - Vila Jaguará;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149609443

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Rodrigo de Gásperi

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Rodrigo de Gásperi, situado na Av. Miguel de Castro, 321 - Vila Zati.

DESPACHO N.º 30/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 30/2026 sob SEI 149608232, elaborado por Engenheiro(a) Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 03 (três) exemplares arbóreos, sendo 01(um) Mangifera indica - Mangueira; 01(um) Não identificada; 01(um) Grevillea robusta - Grevílea-gigante, existentes em área interna pública, localizados no Parque Rodrigo de Gásperi, situado na Av. Miguel de Castro, 321 - Vila Zati;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149632045

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Shangrilá

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Shangrilá, situado na Rua Irmã Maria Lourença, nº 250 - Grajaú

DESPACHO N.º 45/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 45/2026 sob SEI 149631938, elaborado por Engenheira Florestal que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, sendo 01 (um) Senna spectabilis (Cassia-do-Nordeste) existente em área interna pública, localizado no Parque Shangrilá, situado na Rua Irmã Maria Lourença, nº 250 - Grajaú;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 149712632

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 29/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 149712608, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Eucalyptus sp.(Eucalipto), levantado no Laudo de Vistoria Técnica n.º 29/2026, sob SEI 149712556, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado em área interna pública do Parque Senhor do Vale, Rua Blas Parera, 487 - Pirituba, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 149737551

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 32 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2025/0007097-3 INTERESSADO: SERRARIA MOHR LTDA

Em atendimento à INFORMAÇÃO TÉCNICA 021/CLA/DCRA- GTMAPP/2026 (149694231) elaborada no âmbito da Informação Técnica 10 (149368436), que identificou a incidência de Área de Preservação Permanente - APP em parcela da área de interesse, fica o interessado COMUNICADO a atender às exigências a seguir.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1. Autuar processo específico no SEI junto à SVMA/CLA/DCRA, instruído com toda a documentação e estudos exigidos nos Anexos I e II da Portaria SVMA nº 122/2024, para fins de análise de temporalidade de ocupação em Área de Preservação Permanente.

2. Apresentar Levantamento Planialtimétrico, assinado por profissional legalmente habilitado, contendo a correta delimitação da Área de Preservação Permanente (APP) incidente no imóvel, nos termos do Art. 4º da Lei Federal nº 12.651/2012 e da Portaria Conjunta nº 02/15 - SEL/SIURB/SVMA.

3. O levantamento deverá considerar a incidência parcial de APP de 30 (trinta) metros, em função da proximidade com o trecho do curso d’água a céu aberto, bem como a distinção entre APP e faixa não edificável nos trechos canalizados.

4. Fica cientificado o interessado de que a Declaração de Inexistência de Área de Preservação Permanente nº 147199707 não procede, não podendo ser utilizada para fins de licenciamento ambiental.

OBS.: O prazo para atendimento será de 120 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 120 dias.

Comunique-se   |   Documento: 149729299

São Paulo, 21 de Janeiro de 2026

COORDENAÇÃO LICENÇA AMBIENTAL -CLA COMUNIQUE-SE: 31 CLA/DAIA/GTAIND 2026

P.A: 6027.2025/0016704-7

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (RENOVAÇÃO)

INTERESSADO: GAVEA INDÚSTRIA MANUFATUREIRA DE PLÁSTICOS LTDA

LOCAL: R. MIGUEL NELSON BECHARA, Nº 410 - VILA ALBERTINA - CEP:02.712-130

SQL: 074.360.0036-5

DAIA / GTAIND

Sr. Supervisor,

Trata o presente de Solicitação de Licença Ambiental de Operação (Renovação) para a empresa GAVEA INDÚSTRIA MANUFATUREIRA DE PLÁSTICOS LTDA, localizada na R. MIGUEL NELSON BECHARA, Nº 410 - VILA ALBERTINA - CEP:02.712-130,referente à atividade de Fabricação de embalagens de material plástico -CNAE: 22.22-6-00.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO DE RENOVAÇÃO, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:


1. O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), apresentado pela empresa não atendeu os requisítos.
Em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação). Solicita-se, o descritivo dos resíduos:

  • Especificar quais são os resíduos do processo de produção (classe I e II);

  • Quantidades de cada resíduo, modo de acondicionamento e destinação;

2. Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR e o cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;

3. Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo, emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo estabelecimento de DESTINO dos resíduos. Na carta de Anuência deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

4. Licença Ambiental de operação da empresa que receberá o resíduo.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.
Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias..

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 149726695

COMUNIQUE-SE

Processo SEI nº 6019.2022/0004436-1
TCA nº 063/2023 - Aditivo 01
Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Considerando o Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental nº 063/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, verifica-se a existência de inconsistência formal, decorrente de erro de escrituração, nas informações relativas ao manejo de vegetação arbórea.

Dessa forma, para fins de saneamento do processo (não havendo a necessidade de novo aditivo), e com fundamento na Cláusula Décima Quinta - Dos Anexos, em especial o item 15.1.5, que reconhece o Comunique-se como parte integrante do ajuste, esclarece-se e ratifica-se se tratar, segundo Encaminhamento doc. SEI 146259631:

  • Corte: 02 (dois) exemplares arbóreos nativos;

  • Preservação: 06 (seis) exemplares arbóreos;

  • Plantio: 04 (quatro) mudas com DAP = 3,0 cm, na área interna, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos tutores;

  • Dispensa de deliberação de mudas por CLA/TCA.

Ressalta-se que o presente Comunique-se possui caráter exclusivamente saneador, não implicando alteração de mérito, permanecendo inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso Ambiental nº 063/2023.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149695419

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 047/SMDHC/2025 - Alteração de Fiscalização

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 149651386, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/22, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 047/SMDHC/2025, firmado entre esta Pasta e empresa DESINTEC CONTROLE AMBIENTAL LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 35.414.241/0001-61, conforme segue:

- CRESAN VILA MARIA: Elaine Cristina Trajino da Silva, RF: 881.418-0 (Titular), e Bruna Paula Ferreira Correia, RF: 951.971-8 (Suplente);

- CRESAN BUTANTÃ: Maria Eduarda Domingues Silva, RF: 918.315-9 (Titular), e Dair Aparecida de Souza, RF: 747.329-0 (Suplente).

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Rerratificação   |   Documento: 149691930

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO : Despacho Rerratificação

DESPACHO

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6074.2024/0006739-0, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 148552514, publicado no D.O.M. no dia 30/12/2025 (SEI 148717405), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“...O valor global estimado do Termo de Contrato nº 429/SMDHC/2025, será de R$ 15.834,72 (quinze mil oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos)...

Leia-se:

“...O valor global estimado do Termo de Contrato nº 429/SMDHC/2025, será de R$ 13.899,96 (treze mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)..."

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG


Referência: Processo nº 6074.2025/0003673-9 SEI nº 126001730

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 149717007

PUBLICAÇÃO Nº 001/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, torna pública a pauta da Reunião Ordinária que ocorrerá no dia 26 de janeiro de 2026, segunda-feira, a partir das 10h00, presencialmente para seus Conselheiros(as), no auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (Rua Líbero Badaró, 119 - térreo). 

1. Informes das Comissões Permanentes do CMDCA/SP;

2. SEI 6074.2024/0006850-7: Registros e inscrições no CMDCA/SP;

3. SEI 6074.2025/0003372-1: Prestação de contas - 4° trimestre de 2025.

Núcleo de processos FUMCAD

Notificação   |   Documento: 149683258

Notificação de Publicação nº 003/2026/SMDHC/DP/DAC

Prezado Sr (a). Representante Legal da OSC “Associação Comunitária Casa Dos Deficientes De São Miguel Paulista”.

CNPJ: 03.324.868/0001-35.

Endereço: Av. Nordestina, n° 3825 - Vila Nova Curuçá - São Paulo - CEP: 08032-000..

Projeto: “Amanhecer”.

Termo de Convênio: 136/2012/SMPP.

Processo nº 2012-0.260.353-6 e 2013-0.078.072-6.

Processo SEI nº 6074.2022/0006449-4.

Notificamos a Organização em relação ao referido projeto, para apresentar documentação complementar em relação ao referido projeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 30(trinta) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, serão aplicadas as penalidades cabíveis.

Para informações em relação ao conteúdo e apontamentos acima mencionados e para resposta dessa, solicitamos que seja enviado e-mail para: prestacaodecontassmdhc@prefeitura.sp.gov.br .

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 149745056

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1987/0010415-9 0011361400081-1 2 JASSY ALBREGARD VIVIANI
-0000.1987/0015311-7 0013421200121-1 1 DEORANIL CASSITA
-0000.1994/0105951-9 0030704800354-1 1 JOSE CARLOS COLOMBO
-0000.1994/0116213-1 0007677300278-1 1 GERALDO ROMAO
-0000.2000/0055837-7 0001603800298-1 2 EDY REGINA M. HORTA
-0000.2003/1020644-4 0004606201304-1 5 MIGUEL ANTONIO NIRO
-0000.2003/1039272-8 0008305301567-1 1 BANCO ITAU S/A
-0000.2003/1066370-5 0014420000766-1 5 CARLOS CAVALCANTI CAVALLI
-0000.2003/1067184-8 0015207300491-1 1 ELIAS MARCOS DEL VALLE
-0000.2017/0033834-6 0014009500033-1 4 IGOR FARIAS DE SOUZA
-0000.2018/0125776-7 0014018800435-1 2 MARIA ALVES DA SILVA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2025/0012200-4 0009701000056-1 26 FORMULA HIGH TICKET LTDA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149742934

6041.2025/0003293-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: L & J COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR: (O interessado deverá esclarecer seu pedido face fundamentação legal inexistente - ALFC)

Comunique-se   |   Documento: 149722466

6030.2024/0003377-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)PRELIMINAR: Apresentar croqui, para atendimento art 7o do Dec 63560/24

Comunique-se   |   Documento: 149722909

6030.2025/0003912-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)PRELIMINAR: Apresentar croqui em atendimento ao art 7o do Dec 63560/24

Comunique-se   |   Documento: 149754250

6056.2025/0014339-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BB CENTRAL SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - CNPJ 69.219.665/0001-97

COMUNIQUE-SE PRELIMINAR: (O interessado deverá atender a legislação municipal, requerendo o que couber, face atividade secundária não se enquadrar como atividade economica de baixo risco, complementando a documentação conforme Artigo 22 do Decreto 49969/2008 e normas aplicáveis)

Comunique-se   |   Documento: 149766753

6041.2025/0003311-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO BRADESCO S/A

COMUNIQUE-SE:

01 - Requerimento padrão ANEXO 1 da portaria 17SMSUB2023 completamente preenchido e assinado, frente e verso, sem rasuras, assinado pelo interessado ou representante legal devidamente qualificado e legitimado; assinado pelo responsável técnico devidamente identificado, com cópia do CREA ou CAU (dentro da validade), ART/RRT, com comprovante de pagamento e CCM em vigor; (A ANOTAÇÃO INSERIDA NO CAMPO 3.1.5 DA RRT APRESENTADA, INVIABILIZA O LICENCIAMENTO);

02 - Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido; § 1º e 2º do Art. 25; Decreto 49969/2008 (legível)

Cópia da planta aprovada/relativa ao auto de conclusãi (em inteiro teor), sem rasuras ou emendas, onde a atividade será instalada, demarcando na mesma, a área objeto do pedido,

03 - Apresentar comprovante de manutenção de sistema de segurança §1º do Art.26 do decreto 49969/2008;

04 - Apresentar certificado de acessibilidade, seção IX do Art. 39 do Decreto; que englobe o contribuinte, SQL, atual e legislação idem;

05 - Apresentar alvará de funcionamento de equipamentos expedido pelo órgão Municipal competente, na validade;

06 - Indicação e comprovação de atendimento as exigências constantes do Quadro 4A, Anexo a Lei 16402/16, inclusive vagas especiais, indicando tudo em planta e anexando documentação complementar se for o caso;

07 - Declaração sobre atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, com base na Lei 16.402/16, completamente preenchida, sem rasuras e assinada: pelo representante legal do estabelecimento devidamente legitimado e pelo profissional habilitado com cópia do C.R.E.A./CAU e da A.R.T./RRT (com comprovante de recolhimento) e C.C.M. em vigor; (A ANOTAÇÃO INSERIDA NO CAMPO 3.1.5 DA RRT APRESENTADA, INVIABILIZA O LICENCIAMENTO);

08 - Apresentar cópia do documento do representante da empresa ou de quem possua(m); procuração/autorização do requerente, devidamente legitimado e identificado (RG ou equivalente);

09 - Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de veículos, conf.Art. 1º-Decr. 51.665/2010 (qualquer uso com mais de 50 vagas);

OBS.:

Vagas em outro local, comprovar atendimento ao Art.28 Decreto 57.521/2016;

Todos os documentos a serem anexados ao processo eletrônico deverão ser digitalizados a partir do original;

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido, haja vista a necessidade de re-analise em função da documentação a ser apresentada;

Eventuais contestações deverão ser apresentadas por escrito e devidamente fundamentadas na legislação municipal e normas tecnicas.

O comunique-se deve ser atendido integral e corretamente, sem o que o processo será indeferido.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149771509


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 15-10078914 Processo: 6032.2026/3005198-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RUBENS BRANCO DE MIRANDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DOS MIRANDAS 00434
Bairro: JD DAS PALMAS CEP: 05752001 SQL: 169.093.0040-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149762766


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 29-10080820 Processo: 6033.2026/3001084-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RODOLFO BUENO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SOROR ANGELICA 00530
Bairro: N/I CEP: 02452060 SQL: 306.011.0110-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149719631


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10128104 Processo: 6012.2025/3048459-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OLIMPIA MONTANI S/N, Complemento: 220
Bairro: N/I CEP: 08475320 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149739077


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10023844 Processo: 6035.2026/3002189-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AMENDOEIRAS VI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: OLIMPIA MONTANI 00145
Bairro: CH. STA ETELVINA VII CEP: 08475320 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149753673


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10025014 Processo: 6035.2026/3007616-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO NIGERIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Alberto Villanis 00086
Bairro: Cidade Tiradentes CEP: 08471700 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149753676


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10025006 Processo: 6035.2026/3007615-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DERCIRA MARIA NEIVA VIEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TIBERIO FRONTINI 00010
Bairro: STA ETELVINA IV-A CEP: 08471460 SQL: 246.122.0030-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149771505


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10028498 Processo: 6035.2026/3005317-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TEREZA GUIOMAR DE JESUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BRASIL NATIVO 00013
Bairro: JD BARRO BRANCO I CEP: 08474150 SQL: 237.100.0029-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149771515


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10028480 Processo: 6035.2026/3005316-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERMEL MONARI COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BRASIL NATIVO 00012
Bairro: JD BARRO BRANCO I CEP: 08474150 SQL: 237.102.0001-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149771519


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10028501 Processo: 6035.2026/3005318-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE MAURICIO GARRIDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BARQUEIRO DE VELA 00008
Bairro: JD BARRO BRANCO I CEP: 08474140 SQL: 237.100.0001-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149771524


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 31-10024921 Processo: 6035.2026/3004954-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO JUNIOR DA SILVA ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FREI GASPAR SANTA TEREZA 00074, Complemento: CONJ HAB
Bairro: GUAIANAZES CEP: 08490040 SQL: 136.264.0002-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149729027


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10081607 Processo: 6036.2026/3003692-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZULMIRA MONTICELLI RONDINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RAIMUNDO BRANDAO CELA 00434, Complemento: PRQ BOTURUSSU
Bairro: Antigo 240 CEP: 03804070 SQL: 111.312.0035-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149753641


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10072306 Processo: 6036.2026/3007274-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIZ PERASSA SOBRINHO 99999
Bairro: JD MATARAZZO CEP: 03814070 SQL: 111.331.0032-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149729017


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10066230 Processo: 6037.2026/3003751-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NIXON ANTONIO FERREIRA DE LIMA HATSUNOMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ITABERABA 01743
Bairro: FREGUESIA DO O CEP: 02734000 SQL: 104.019.0053-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149729023


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 2-10066221 Processo: 6037.2026/3003750-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MANOEL PEREIRA MARTINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ITABERABA 01709, Complemento: 1711 1713
Bairro: N/I CEP: 02734000 SQL: 104.019.0021-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 149689083

6038.2025/0003387-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 147996925 com as ressalvas apontadas e 12ª Medição de Fornecimento SEI 147996877 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados ao processo administrativo relacionado SEI 6038.2024/0002727-8;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 149687964 CONVALIDO a 12ª Medição de Fornecimento SEI 147996877 do período de 01/11/2025 á 30/11/2025, referente ao serviço de locação de dispositivo de segurança em comodato, com manutenção preventiva e corretiva, - Contrato nº 035/SUB-G/AJ/2024 executados pela empresa QR SERVICOS E SEGURANCA LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 12.800,00 (Doze mil e oitocentos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e Fatura - NF-e nº 0202 de 07/01/2026 SEI 147996876 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- ISS - R$ 256,00 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód.09679 - Serviços Tomados do Grupo Guarda e Locação

- IRRF - R$ 614,40- Cálculo de 4,8% sobre valor da NFE - Cód. 06190 - Vigilância

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

5281/2025 SEI 118349958

R$ 12.800,00

01 a 30/11/2025

30/12/2025

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149746217


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10063268 Processo: 6038.2026/3007047-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO DE SOUTOMAIOR 00005
Bairro: Jardim Lourdes CEP: 08452440 SQL: 193.004.0229-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149746233


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 23-10063233 Processo: 6038.2026/3007046-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE ANÍBAL RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DO LAGEADO VELHO S/N, Complemento: 1394
Bairro: Guaianases CEP: 08451000 SQL: 193.002.0010-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 149585077

6038.2026/0000088-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ILHA DAS BEBIDAS DISTRIBUIDORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

Anuência do proprietário ou contrato de locação vigente;

Título de propriedade (escritura) ou contrato de compra e venda atualizada;

CCM do profissional responsável pela solicitação;

CNPJ da empresa;

Atestado de conformidade das condições de acessibilidade;

Cópia da carteira do CREA do profissional responsável pela solicitação;

Cópia da ART relacionada a solicitação da licença,com devido comprovante de pagamento e devidas assinaturas;

Termo de vigilância sanitária- CMVS e das autorizações ANVISA e SMS (saúde) (quando tratar-se de alimentos e saúde);

SLEA -(relatório de indisponibilidade da internet);

Memorial descritivo, indicando o horário de funcionamento da atividade;

Croqui da área utilizada.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149719649


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10093862 Processo: 6039.2026/3003053-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTONIO QUARESMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Muriae 00300, Complemento: 302
Bairro: Ipiranga CEP: 04269001 SQL: 043.125.0031-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149719664


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10093374 Processo: 6039.2026/3003052-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSA VISSES FRANCHI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JAIBA 00117
Bairro: Vila Nair CEP: 04282030 SQL: 043.155.0019-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149762772


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10096926 Processo: 6039.2026/3002994-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA IRISMAR E SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF SYLAS BALTAZAR DE ARAUJO 00161
Bairro: PQ. FONGARO CEP: 04257010 SQL: 119.141.0045-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149777844


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 30-10053214 Processo: 6040.2026/3002131-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MELCHIADES GOMES JARDIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP EUGENIO DE MACEDO 00337, Complemento: VL SILVA TELES
Bairro: S M PAULISTA CEP: 08110150 SQL: 134.169.0015-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149762778


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 5-10103911 Processo: 6041.2026/3005485-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOCIEDADE IMOBILIARIA CARLOS ALBERTO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MATO GROSSO 00016, Complemento: LT 16 QD 215
Bairro: ITAQUERA CEP: 08270260 SQL: 232.002.0016-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149746214


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10046888 Processo: 6042.2026/3006376-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LACI ALVES DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CEL TEODORO FERREIRA 00120, Complemento: ANTIGO 18
Bairro: N/I CEP: 04387240 SQL: 091.355.0012-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149753635


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10047124 Processo: 6042.2026/3006379-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AILTON SILVINO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO HOMEM 99999, Complemento: LT 23 QD 33
Bairro: VILA CAMPESTRE CEP: 04332020 SQL: 091.231.0082-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149753651


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10047302 Processo: 6042.2026/3006380-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AILTON SILVINO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO HOMEM 99999, Complemento: LT 23 QD 33
Bairro: VILA CAMPESTRE CEP: 04332020 SQL: 091.231.0082-6

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149753662


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10047116 Processo: 6042.2026/3006378-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AILTON SILVINO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO HOMEM 99999, Complemento: LT 23 QD 33
Bairro: VILA CAMPESTRE CEP: 04332020 SQL: 091.231.0081-8

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149753681


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10046918 Processo: 6042.2026/3006377-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AILTON SILVINO ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO HOMEM 99999, Complemento: LT 23 QD 33
Bairro: VILA CAMPESTRE CEP: 04332020 SQL: 091.231.0081-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 149723718

6043.2026/0000238-1 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: RICARDO RAVAZI

A Unidade de Cadastro de acordo com a legislação vigente, procede a revisão numérica parcial da Rua Eduardo, Codlog 06227-8 oficializada pelo Decreto 15.635/79, com início na Rua Maria Amália Lopes Azevedo, conforme segue:

LADO PAR

SQL

nº antigo

nº atual

070.026.0081-8

S/Nº e 555

558

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149728985


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10067014 Processo: 6043.2026/3005997-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: POLIANA BRITO DA ROCHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BENEDITO SERVULO SANTANA 99999, Complemento: LT 10 QD Z 3
Bairro: JACANA CEP: 02317200 SQL: 067.496.0037-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149728994


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10066972 Processo: 6043.2026/3005994-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERGIO GONCALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS MARACUJAS 99999, Complemento: LT 67
Bairro: N/I CEP: 02315020 SQL: 067.330.0037-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149729032


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10066980 Processo: 6043.2026/3005996-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DILSON EMIDIO DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS CATILEIAS 99999
Bairro: JARDIM PERI CEP: 02314070 SQL: 067.294.0007-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149739110


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10067022 Processo: 6043.2026/3005998-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANUEL MARIO CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO MENDES DE ALMEIDA NETO 99999, Complemento: ,LT 2 QD U
Bairro: JACANA CEP: 02317150 SQL: 067.494.0002-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149770105

6053.2023/0008167-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NATURA COSMETICOS S.A

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149772326

6038.2023/0002027-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VIGOR ALIMENTOS S.A

COMUNIQUE-SE:

O atendimento incompleto e/ou incorreto deste comunique-se implicará no indeferimento do pedido de Auto de Licença de Funcionamento.

1. Definir quais os conjuntos que são efetivamente ocupados pela empresa requerente - VIGOR ALIMENTOS S.A. - considerando a divergência existente entre o Estatuto Social e o Contrato de Locação apresentados na inicial (Doc. 087829955) utilizando dois pavimentos e o Contrato de Locação (atualizado) apresentado no atendimento do comunique-se anterior, utilizando apenas um pavimento;

2. Atualizar todos os formulários, Anexos e documentos CCM, CNPJ, Atas e Contratos com os conjuntos já definidos juntamente com as respectivas Certidões de Dados Cadastrais dos Imóveis - IPTUs; (endereço no CCM está incompleto);

3. Rever campo 12 do Anexo I indicando a somatória das áreas constantes no CEDI/IPTU e campo 25 indicando a área computável de 1.156,32 m2, conforme consta no quadro de áreas da planta aprovada apresentada;

4. Apresentar Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (formulário da Resolução CPA/SMPED 020/2014).

Comunique-se   |   Documento: 149773556

6031.2023/0004428-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

COMUNIQUE-SE:

°Atender Corretamente e Integralmente todos os itens do Comunique-se emitido, sob pena de Indeferimento .

1- Para todos os documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a comprovação da legitimidade/autenticidade das assinaturas.

2- Apresentar cópia do CCM da Empresa objeto do pedido, Atualizado ( fazendo constar o mesmo endereço do CNPJ).

3- Apresentar cópia do documento AVCB da edificação ( com a data na validade) .

4- Apresentar o Anexo I da Portaria nº17/SMSUB2023 , devidamente preenchido por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico . Rever os Campos: Campo 04:Descrever em anexo um Relatório onde conste para quais CNAEs é solicitado, com respectivo Grupo de Atividade e Atividade, de acordo com o Decreto 57.378/2016; Campos 05/06 e 07: Constar o endereço igual ao CNPJ/Contrato de Locação/Contrato Social; Campo 12: Somatórias das áreas utilizadas pela atividade de acordo com o CEDI/IPTU (atividade e vagas)( Caso altere as áreas rever a ART); Campo 16: Informar com “x”, a previsão de vagas para estacionamento no interior do lote.

5- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.

6- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da edificação/atividades, (com a data na validade) .

7- Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA ( para todo(s) o(s) aparelho(s) de transporte)(com a data na validade).

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 149785224

6046.2025/0013034-1

Interessado: MICHELE CIORCIARI

Assunto: Regularização de MPL

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante a Solicitação de Comunicação de Regularização MPL (147214136), RESOLVE:

DEFERIR o pedido de regularização de MPL conforme manifestação do Fiscal de Posturas, efetuou manutenção de MPL-LIMPEZA 149715085.

PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 149786036

6046.2025/0001660-3

Interessado: GUILHERME SALLUM NAHAS

Assunto: Regularização de MPL

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante a Solicitação de Comunicação de Regularização MPL (120136631), RESOLVE:

DEFERIR o pedido de regularização de MPL conforme manifestação do Fiscal de Posturas, efetuou manutenção de MPL-PASSEIO 149762833.

PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 149786610

6042.2025/0004789-2

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SÃO PAULO SA

Assunto: Regularização de MPL

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante a Solicitação de Comunicação de Regularização MPL (146951696), RESOLVE:

DEFERIR o pedido de regularização de MPL conforme manifestação do Fiscal de Posturas, efetuou manutenção de MPL-LIMPEZA 149729233.

PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 149705366

6042.2025/0002635-6

Interessado: AES ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

Assunto: Regularização de MPL

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante a Solicitação de Comunicação de Regularização MPL (129091929), RESOLVE:

INDEFERIR o pedido de regularização de MPL conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (149683461).

PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 149705887

6042.2025/0002042-0

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

Assunto: Regularização de MPL

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante a Solicitação de Comunicação de Regularização MPL (149686325), RESOLVE:

INDEFERIR o pedido de regularização de MPL conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, o local necessita de manutenção de MPL-LIMPEZA 149686266.

PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149452091

Processo: 6046.2026/0000617-0

INTERESSADO: SICUREZZA TERCEIRIZACOES LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando atividade, e preenchendo todos os campos

( ) ART/RRT, CREA/CAU e CCM do responsável técnico.Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

(x )- Apresentar contrato de locação de vagas de estacionamento em outro imóvel (até 300 m)- se for o caso

(x ) Licença de funcionamento do estacionamento acima indicado Art 28 §1º dec 57521/17

15 de janeiro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 149733666

Processo: 6056.2025/0025219-0

Interessados: BRAVIE FIRE PREVENÇÃO CONTRA INCENDIO EIRELI- EPP

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM; Para o endereço pretendido

Comunique-se   |   Documento: 149727251

Processo: 6056.2025/0024048-6

Interessados: IPANEMA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 149726547

Processo: 6043.2025/0003293-9

Interessados:

ESCOLA DE NATACAO E GINASTICA BIOSWIM LTDA.

LIC - EXPEDIENTE

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 149682463

Processo:6048.2025/0006946-5

INTERESSADO: AMF Distribuidora e Comércio de Alimentos em Geral Ltda.

À EXP. LIC.

Para conceder trinta (30) dias de prazo.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 149761333

REVISÃO NUMÉRICA SIMPLES

Em atendimento ao solicitado por meio do processo SEI: 6047.2025/0001834-6, informamos a seguinte numeração para o contribuinte 277.009.0007-6, localizado na Rua Luigi Caruso, Cadlog. 20.891-4: Concedido, atual: 477.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149753658


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10087467 Processo: 6048.2026/3004420-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VANI GONCALVES DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE GIORDANO 00247
Bairro: ARTUR ALVIM CEP: 03694010 SQL: 113.599.0010-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149777854


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10127684 Processo: 6050.2026/3006271-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ABILIO DA COSTA RIBEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA CONSOLACAO 02653, Complemento: 2659 2661
Bairro: N/I CEP: 01416001 SQL: 010.075.0002-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149777857


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10128427 Processo: 6050.2026/3006276-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIEGO RIVERA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua da Consolação 03075
Bairro: Cerqueira César CEP: 01416001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149777859


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10128095 Processo: 6050.2026/3006273-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CESAR DINAMARCO CORSI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA CONSOLACAO 02885, Complemento: E 2893
Bairro: CERQUEIRA CESAR CEP: 01416001 SQL: 010.092.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149791094


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10127692 Processo: 6050.2026/3006272-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO VILLA REAL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua da Consolação 02764
Bairro: N/I CEP: 01416001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149791095


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10128966 Processo: 6050.2026/3006278-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HOKKAIDO CREAM LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua da Consolação 03453
Bairro: Cerqueira César CEP: 01416003 SQL: 013.027.0052-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149791096


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10128958 Processo: 6050.2026/3006277-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RICARDO LISIAS TUPONI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA CONSOLACAO 03152, Complemento: E 3156
Bairro: N/I CEP: 01416000 SQL: 013.011.0038-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149791097


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10128400 Processo: 6050.2026/3006274-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PIRINEUS EMBUTIDOS ARTESANAIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA CONSOLACAO 02915, Complemento: LOJA
Bairro: N/I CEP: 01416001 SQL: 010.092.0405-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 149770282

6044.2025/0008986-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LATTE DI FIORI LTDA

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo legal, 30 dias, para atendimento do comunicado DOC. SEI 146711545, nos termos do § 2º do art. 16 do Decreto 49.969/2008.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149739096


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10132578 Processo: 6012.2026/3006397-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RICARDO LUNARDELLI S/N, Complemento: 64
Bairro: N/I CEP: 04719070 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149739103


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10132586 Processo: 6012.2026/3008386-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RICARDO LUNARDELLI S/N, Complemento: 64
Bairro: N/I CEP: 04719070 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149746221


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10137294 Processo: 6012.2026/3003273-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DAS NACOES UNIDAS S/N, Complemento: 21883
Bairro: N/I CEP: 04696005 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149746227


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10136867 Processo: 6012.2026/3000996-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUTENBERG D'AVILA S/N, Complemento: 28
Bairro: N/I CEP: 04730060 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149746237


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10136875 Processo: 6012.2026/3000997-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUTENBERG D'AVILA S/N, Complemento: 28
Bairro: N/I CEP: 04730060 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149753693


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 38-10137898 Processo: 6012.2026/3007178-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SUSANA RODRIGUES S/N, Complemento: 2
Bairro: N/I CEP: 04746030 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 149765168

Processo SEI nº 6055.2025/0003628-0

Despacho Indeferido

Interessado: ROBSON SOUSA BASTOS DE OLIVEIRA

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação da Sra. Fiscal de Posturas em documento SEI 149545112, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-301.931-5, nos termos da Lei 16.402/2016

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149777860


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10067542 Processo: 6055.2026/3002099-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SELMA MARQUES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO CHIARELLI 99999, Complemento: LT 21 QD 10
Bairro: PARQUE CRUZEIRO DO S CEP: 08070170 SQL: 112.325.0026-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149777866


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 4-10067550 Processo: 6055.2026/3002101-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SELMA MARQUES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FRANCISCO CHIARELLI 99999, Complemento: LT 21 QD 10
Bairro: PARQUE CRUZEIRO DO S CEP: 08070170 SQL: 112.325.0026-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149735110

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6059.2024/0006774-6

INTERESSADO: LOCAMED DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNP: 48.814.607/0001-31

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023, sem deixar espaços em branco;

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Esclarecer área utilizada pela atividade;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico, deverá constar do que se trata;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal.

Comunique-se   |   Documento: 149730912

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0010916-7

INTERESSADO: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA (04972092004209)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, atualizado tendo em vista que o apresentado encontra-se invalido, atualizar demais documentos;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

Comunique-se   |   Documento: 149722173

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2024/0010371-1

INTERESSADO: HV& COMERCIO LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023;

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação conforme anexo III da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023

- Cópia da cédula de identidade do requerente;

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Apresentar procuração específica para representação do requerente.

Comunique-se   |   Documento: 149724776

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6059.2024/0006442-9

INTERESSADO: TÃO LONGE, TÃO PERTO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 44.934.531/0001-27

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023;

- Esclarecer no requerimento quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação conforme anexo III da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149753669


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 18-10093772 Processo: 6057.2026/3006101-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE RAMIRO FRANCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LAMPADOSA 00216, Complemento: JD PRESIDENTE
Bairro: N/I CEP: 04830220 SQL: 163.065.0014-5

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149739117


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 17-10071843 Processo: 6058.2026/3004996-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUCIANA RABELO DE LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA CANDIDA 00031, Complemento: 35
Bairro: Vila Guilherme CEP: 02071010 SQL: 068.001.0072-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149759070

6058.2026/0000058-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IVONETE PIRONE DE OLIVEIRA - RECICLAGEM

SQL: 304.010.0076-9

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar novo Requerimento padrão da PMSP, devidamente preenchido e assinado pelo Resp. da Empresa e pelo Resp. Técnico, (Constando os dois Contribuintes 304.010.0076-9 e 304.010.0077-7; a Atividade pretendida, CNAE correspondente ; Responsável Técnico, com CREA/CAU, ART/RRT e CCM);

-Apresentar Contrato de Locação ou Anuência do Proprietário com o respectivo Documento de Propriedade.

-Apresentar ART ou RRT, do Responsável Técnico referente à Declaração dos Parâmetros de Incomodidade para obtenção da Licença de Funcionamento;

Comunique-se   |   Documento: 149776834

6058.2026/0000087-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MALTE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

SQL: 063.227.0095-2

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar documento : CCM do Responsável Técnico e a RRT referente à Declaração de Incomodidade para Requerer Auto de Licença de Funcionamento;
-Apresentar documento de Regularidade da Edificação para a área de 2.874,00m2;

Comunique-se   |   Documento: 149783084

6058.2025/0003681-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DEPOSITO E COMERCIO PADRÃO LTDA

SQL: 068.098.0009-3

COMUNIQUE-SE: Publicado novamente para atendimento integral do comunique-se anterior que o Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Requerimento padrão da PMSP, devidamente preenchido e assinado pelo Resp. da Empresa e pelo Resp. Técnico, (Constando Previsão de Vagas de Estacionamento e assinalando não ser Ativ. secundária);
-Apresentar Carteira do CREA e CCM do Responsável Técnico.
-Apresentar documento de Segurança da Edificação ( AVCB/CLCB - Bombeiro);
-Apresentar documento de Identidade e CPF do Responsável pela Empresa, Legível, conforme item II- c.doArtigo 22; Decreto 49.969/08.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149713332


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10156183 Processo: 6059.2026/3003588-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELIA REGINA CERQUEIRA VICENTINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JUARACE 00048
Bairro: N/I CEP: 04110050 SQL: 038.099.0037-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149719687


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10151815 Processo: 6059.2026/3000754-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PLANIK30 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE ANTONIO COELHO 00183
Bairro: Vila Mariana CEP: 04011060 SQL: 037.019.0014-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149790396


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10162043 Processo: 6059.2026/3008412-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DE TOLEDO 00306
Bairro: N/I CEP: 04039000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 149255711

6059.2025/0005041-1 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 148918834 e 149219839 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se emitido no prazo legal).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 149714630

6039.2025/0006616-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: RENATA FERNANDA MARTINS/ENG. LUANA GOMES LIMA

COMUNIQUE-SE: Apresentar carteira profissional do CREA/CAU, de acordo com o Decreto 57.776/17, no prazo de 30 (trinta) dias.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 149708990

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: AGENOR SILVA

CPF: XXX.797.558-XX

SQL: : 051.082.0013-7

RUA SAVIGNI, nº 557 E 557 FDS

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.014.017-3

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO:

NOME: VILSON SILVA RIBEIRO

CPF: XXX.318.238-XX

SQL: : 102.123.0106-2

RUA ISAQUE VALADÃO DE FREITAS, nº 73 (entre n° 65 e nº 79 )

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.014.016-5

Intimação   |   Documento: 149709015

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Obras Particulares - Por executar Demolição, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

PROPRIETÁRIO: VERA LÚCIA CAPRONI DIAS

CPF: 132.606.248-48

SQL: 117.206.0019-7

ENDEREÇO: Rua Madre Tereza de Andrada, 106

AUTO DE FISCALIZACÃO: 06-01.014.076-9 AUTO DE MULTA: 06-239.736-2

PROCESSO ELETRÔNICO: 6060.2026/3001265-5

FATO CONSTITUTIVO: Por executar Demolição, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16642 09/05/2017, artigo 23, inciso V, artigo 83, inciso I, e Decreto 57776 de 07/07/2017 artigo 83

IMPOSIÇÃO DE MULTA: Lei 16642 de 09/05/2017 artigo 83, inciso I, alínea a e artigo 91, e Decreto 57776 de 07/07/2017 artigo 83, inciso I e artigo 89.

VALOR DA MULTA: R$ 2.005,55

CIENTIFICAÇÃO O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE INTIMAÇÃO Fica V.Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTO DE EMBARGO Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Enviado Aviso de Recebimento (AR) para o endereço oficial, segundo cadastro da PMSP.

Obras Particulares - Por executar Movimento de Terra, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

PROPRIETÁRIO: VERA LÚCIA CAPRONI DIAS

CPF:132.606.248-48

SQL: 117.206.0019-7

ENDEREÇO: Rua Madre Tereza de Andrada, 106

AUTO DE FISCALIZACÃO: 06-01.014.079-3 AUTO DE MULTA: 06-239.737-1

PROCESSO ELETRÔNICO: 6060.2026/3001266-3

FATO CONSTITUTIVO: Por executar Movimento de Terra, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16642 09/05/2017, artigo 23, inciso VII, artigo 83, inciso I, e Decreto 57776 de 07/07/2017 artigo 83

IMPOSIÇÃO DE MULTA: Lei 16642 de 09/05/2017 artigo 83, inciso I, alínea a e artigo 91, e Decreto 57776 de 07/07/2017 artigo 83, inciso I e artigo 89.

VALOR DA MULTA: R$ 1.108,33

CIENTIFICAÇÃO O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE INTIMAÇÃO Fica V.Sª. INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTO DE EMBARGO Fica V. Sª. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Enviado Aviso de Recebimento (AR) para o endereço oficial, segundo cadastro da PMSP.

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Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 149762783


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10140106 Processo: 6060.2026/3004772-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HENRIQUETA OROZCO VELEHOV

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Bucuituba 01070
Bairro: Vila Margarida CEP: 03276010 SQL: 117.254.0098-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 149777840


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10143229 Processo: 6060.2026/3005269-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VITOR IVO FETT DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA FETT 99999
Bairro: N/I CEP: 03263000 SQL: 118.384.0011-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 149777851


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10143130 Processo: 6060.2026/3005268-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VITOR IVO FETT DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA FETT 99999
Bairro: N/I CEP: 03263000 SQL: 118.384.0011-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 149753378

6048.2025/0001060-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ZANELLA ALUMINIO E ACESSÓRIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- apresentar requerimento devidamente preenchido e com área total da edificação correta, face área AVCB apresentado e área constante em Tela CEDI (1348,06M²)

Comunique-se   |   Documento: 149759119

6060.2025/0004434-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TAFF SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - 29.558.xxx.0001.xx

COMUNIQUE-SE:

- Declaração ramo de atividade exercida no local de acordo com a classificação de usos constantes da lei 16.402/16. (Face CNPJ apresentado esclarecer quais atividades a serem licenciadas)

- Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Comunicado   |   Documento: 149739007

Comunicado - Edital para eleição de representante dos servidores junto ao Conselho Fiscal da FTMSP

Em atendimento ao item V do edital de eleição de representante dos servidores junto ao Conselho Fiscal da FTMSP, a Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria n.º 04/FTMSP/2024 torna pública a lista de candidaturas homologadas:

ORTHON KOITI HIRANO - RF 878.471-0.

JONAS COSTA MENDES - RF: 592.623-8.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 149718322

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0008182-4 - Contrato GLC/CLC 080/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Panrotas Editora Ltda. CNPJ: 46.375.531/0001-60. Objeto do Contrato: Prestação de apoio institucional da cidade de São Paulo no evento ''Fórum Panrotas 2026'', a ser realizado nos dias 03 e 04 de março de 2026 no Golden Hall - Hotel Sheraton WTC São Paulo, por um período de 05 (cinco) meses, contados a partir de 05/12/25 para viger até 04/05/2026. Valor estimado do contrato: R$ 185.000,00. Data da assinatura: 05/12/2025.

Extrato   |   Documento: 149720590

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0005870-9- Contrato GLC/CLC 086/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: 9Net Telecom e Serviços Ltda. CNPJ: 12.247.352/0001-25. Objeto do Contrato: Prestação de serviços especializado para levantamento, mapeamento de processos, implementação, elaboração de políticas internas e acompanhamento do programa de conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo suporte técnico, por um período de 36 ( trinta e seis ) meses, contados a partir de 29/12/25 para viger até 28/12/2028. Valor estimado do contrato: R$ 10.789.995,60. Data da assinatura: 29/12/2025.

Extrato   |   Documento: 149724930

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0007311-2 - Contrato GLC/CLC 081/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: SP Eventos Ltda. CNPJ: 50.939.008/0001-96. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de engenharia mediante montagem, manutenção, desmontagem e retirada de palco especial, com fornecimento de mão de obra comum e especializada, material e transporte, sob regime de empreitada por preço global, em atendimento ao evento “Réveillon 2026”, por um período de 68 (secenta e oito) meses, contados a partir de 15/12/25 e términio no dia 20/02/2026. Valor estimado do contrato: R$ 2.547.000,00. Data da assinatura: 15/12/2025.

Extrato   |   Documento: 149723428

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0008171-9 - Contrato GLC/CLC 079/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Associação Brasileira de Agências de Viagens de São Paulo - ABAV/SP. CNPJ: 62.538.855/0001-28. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para apoio institucional da cidade de São Paulo no evento ''4º ABAV MeetingSP 2025'', por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 05/12/25 para viger até 02/02/2026. Valor estimado do contrato: R$ 78.300,00. Data da assinatura: 05/12/2025.

Extrato   |   Documento: 149749690

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0008183-2- Contrato GLC/CLC 083/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Proma Promoções Ltda. CNPJ: 34.452.893/0001-28. Objeto do Contrato: Prestação de serviços para apoio institucional da cidade de São Paulo no evento 9ª Expotel 2026 - Feira Internacional para Hotelaria e Gastronomia, por um período de 5 (cinco) meses, contados a partir de 19/12/25 para viger até 18/05/2026. Valor estimado do contrato: R$ 450.000,00. Data da assinatura: 19/12/2025.

Extrato   |   Documento: 149751620

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0006098-3 - Contrato GLC/CLC 085/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Paulistana Remoções Médicas Ltda. CNPJ: 19.225.956/0001-10. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de suporte básico e remoção de pacientes, mediante ambulância de remoção para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 29/12/25 para viger até 28/12/26. Valor estimado do contrato: R$ 2.000.000,00. Data da assinatura: 29/12/2025.

Extrato   |   Documento: 149737439

EXTRATO DE CONTRATO

Processo de compras SEI 7210.2025/0007058-0 - Contrato GLC/CLC 084/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Dom Bosco Remoções Médicas Ltda. CNPJ: 04.383.927/0001-09. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de suporte básico e remoção de pacientes, mediante ambulância de remoção para atendimento parcelado a diversos eventos, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 23/12/25 para viger até 22/12/26. Valor estimado do contrato: R$ 2.880.000,00. Data da assinatura: 23/12/2025.

Extrato   |   Documento: 149761778

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2023/0000510-5- Contrato GLC/CLC 022/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 242/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001-47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de iluminação, sob regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de iluminação para eventos, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 14/12/2025, com desconto de 2% e solicita o reajuste devido de 03/10/25 pelo IPC/FIPE de outubro/24 a setembro/25, apurado em 5,41%, para os itens 4 e 5 e o reajuste devido de 07/12/25, pelo IPC/FIPE de dezembro/24 a novembro/25 apurado em 3,85%, para os itens 2 e 3, para serem aplicados a partir de 14/12/25. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 13.468.049,00. Data de assinatura: 12/12/2025.

Extrato   |   Documento: 149758307

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2024/0000126-8- Contrato GLC/CLC 034/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 217/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Mobiliare Assentos Corporativos Ltda. CNPJ: 28.423.151/0001-71. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de locação de mobiliários, com fornecimento de material e mão de obra, contemplando a instalação e manutenção. Objeto do aditamento: Reajuste de 4,46% e o desconto de 5% em atendimento ao ATO DPR 022/25. Data da assinatura: 04/11/2025.

Extrato   |   Documento: 149755001

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2023/0003867-4- Contrato GLC/CLC 145/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 207/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda. CNPJ: 09.114.027/0001-80. Objeto do Contrato: Prestação de serviços locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20/10/2025, para viger até 19/10/2026, com reajuste de 4,92%. Valor estimado do contrato: R$ 4.172,40. Data da assinatura: 17/10/2025.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 149685556

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do constante no Processo SEI nº [7610.2026/0000167-3], em especial as manifestações da Coordenadora de Serviços Gerais, notadamente o(s) documento(s) SEI [149520359], e o parecer jurídico referencial [149685280] que acolho, RATIFICO as despesas no valor total de R$ 11.295,66 (onze mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e seis centavos), em favor de CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, inscrita no CNPJ sob nº 43.776.517/0001-80, referente ao pagamento da conta de dezembro/2025 da Garagem Lajão, Av. Prestes Maia, 300, e RECONHEÇO ditas despesas como efetivamente ocorridas, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

2. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA, a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 83.10.16.482.4001.2.611.33909200.09.1.501.9001.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão da competente nota de empenho em favor da empresa identificada no item 1 acima, onerando a mesma dotaçãos orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se ao pagamento da quantia mencionada no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe.

Diogo Batista Soares
Diretor Presidente

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Aviso de Licitação   |   Documento: 149762156

PROCESSO SEI N.º 7910.2023/0002851-8

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 024/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU ALVARENGA - LOTE 57

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 22/01/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 149761925.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 10h00min às 10h30min do dia 12/02/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 10h30min do dia 12/02/2026 na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP

Aviso de Licitação   |   Documento: 149764539

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0002379-8

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 027/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - EMEF PROFESSORA JOANINHA GRASSI FAGUNDES - LOTE 254

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 22/01/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 149764206.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 11h00min às 11h30min do dia 12/02/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 11h30min do dia 12/02/2026 na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP

Aviso de Licitação   |   Documento: 149777986

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001115-5 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 028/SPOBRAS/2025

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - EMEF CAPISTRANO DE ABREU- LOTE 262

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 22/01/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 149777082.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 14h00min às 14h30min do dia 12/02/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 14h30min do dia 12/02/2026 na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP

Aviso de Licitação   |   Documento: 149779670

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0002555-3

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 029/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - EMEI NELSON MANDELA - LOTE 256

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 22/01/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 149779632.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 10h00min às 10h30min do dia 13/02/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 10h30min do dia 13/02/2026 na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP

Aviso de Licitação   |   Documento: 149780474

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001083-3 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 030/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - EMEF TENENTE ALÍPIO ANDRADA SERPA - - LOTE 257

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 22/01/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 149780406.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 11h00min às 11h30min do dia 13/02/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 11h30min do dia 13/02/2026 na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP

Aviso de Licitação   |   Documento: 149781173

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001102-3 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 031/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEI RECANTO DOS HUMILDES I - LOTE 259

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 22/01/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº 149781119.

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 14h00min às 14h30min do dia 13/02/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 14h30min do dia 13/02/2026 na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 149779053

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: MOENDO COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ: 05.466.712/0001-14

TERMO: 1º Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 20/2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e eventual de mobiliário, conforme descrição, quantidades e condições constantes no Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital

ITEM

DESCRIÇÃO

QUANT. ESTIMADA

UNID. DE FORNEC.

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL (R$)

1

CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS REGULÁVEIS ESPALDAR MÉDIO,

conforme descrição completa no subitem

4.1.2. do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas

150

UND

R$ 1.017,73

R$ 152.659,50

2

CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS,

conforme descrição completa no subitem

4.1.2. do Anexo I - Termo de Referência

- Especificações Técnicas

150

UND

R$ 560,79

R$ 84.118,50

3

CADEIRA FIXA COM BRAÇOS E

ENCOSTO ALTO EM TELA, conforme descrição completa no subitem 4.1.2. do

Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas

50

UND

R$ 695,80

R$ 34.790,00

VALOR TOTAL

R$ 271.568,00

VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 261.500,00 (duzentos e sessenta e um mil e quinhentos reais)

PROCESSO LICITATÓRIO: CMSP-PAD-2024/00377

PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO: CMSP-PAD-2025/00002.02

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 20 de dezembro de 2025

ASSINATURA: 19 de dezembro de 2025

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 149781952

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 24/26

CESSANDO por 20 (vinte) dias, a partir de 12 de janeiro de 2026, os efeitos da Portaria nº 381/25, que designou ANDERSON BOMFIM AZEVEDO, Técnico Legislativo, referência QPL-8, registro nº 11.498, para exercer a função de Supervisor de Unidade de Expediente - CCI.6, referência FG-1.

PORTARIA 25/26

CESSANDO por 20 (vinte) dias, a partir de 12 de janeiro de 2026, os efeitos da Portaria nº 378/25, que designou SANDOR VASCONCELOS SELBER DE FREITAS, Consultor Técnico Legislativo - Comunicação Social (Jornalismo), referência QPL-19, registro 11.150, para exercer a função de Diretor Executivo da TV Câmara São Paulo - CCI.5, referência FG-2

PORTARIA 26/26

DESIGNANDO ANDERSON BOMFIM AZEVEDO, Técnico Legislativo, referência QPL-8, registro nº 11.498, para exercer a função de Diretor Executivo da TV Câmara São Paulo - CCI.5, referência FG-2, por 20 (vinte) dias, a partir de 12 de janeiro de 2026

PORTARIA 27/26

DESIGNANDO LUIS GUSTAVO GARBELOTTO, Técnico Legislativo - Fotógrafo, referência QPL-14, registro nº 11.145, para exercer a função de função de Supervisor de Unidade de Expediente - CCI.6, referência FG-1, por 20 (vinte) dias, a partir de 12 de janeiro de 2026.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 12/26

Proc. nº 10/26

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Claudia Dorizo de Melo Jurado, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao 32º Gabinete de Vereador até 31/12/2026.

PORTARIA 46/26

REMOVENDO, “ex-officio”, do 19º Gabinete de Vereador para o Gabinete da 2ª Secretaria, VANESSA APARECIDA NUNES, registro 52.606, funcionária da PMSP afastada para prestar serviços junto a esta Edilidade, a partir de 1º de janeiro de 2026.

PORTARIA 47/26

NOMEANDO WANESSA IGESCA VALVERDE, para exercer, em comissão, o cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, no 19º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 16/26

DESIGNANDO MARCIO ROGERIO MULLER, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.288, para substituir JOAO AQUINO FILHO, Consultor Técnico Legislativo - Medicina (Clínica Geral e Medicina do Trabalho), referência QPL-19, registro nº 11.151, na função de Secretário de Assistência à Saúde - SGA.8, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 30 de janeiro de 2026.

ABONO PECUNIÁRIO

Euclides Hisatugo - RF 11.028 - CMSP-MEM-2026/00120

Gustavo Ferreira Inacio Brunes - RF 11.454 - CMSP-MEM-2026/00116

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

VERBAS RESCISÓRIAS

João Carlos de Marchi - RF 11.253 - CMSP-MEM-2026/00035

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e nas disposições contidas no Ato nº 1.571/2023 e na Lei nº 18.100/2024, DEFIRO o pagamento das indenizações, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

CÓPIA XEROGRÁFICA

Edson Coutinho dos Santos - TID 20374046

Defiro. Providenciar as cópias xerográficas requeridas, ficando à disposição do interessado, em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Jose Claudio da Penha - TID 20796663

Deferido. Providenciada a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 149775410

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 014967/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) FLÁVIO BUASSALY BERTO, CPF nº XXX.XXX.XXX-84 para atender as despesas de pronto pagamento e pequeno vulto com a aquisição de materiais de consumo e com a execução de serviços durante o mês de dezembro/2025, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).


São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 149710343

Intimação:2324/2025

Notificado:Gremio Recreativo Cultural e Beneficente Escola de Samba Imperatriz da Pauliceia da Zona Leste CNPJ: 14.839.981/0001-70

Advogado: Evandro Garcia OAB/SP 146.317 e Adriano Magno Catão OAB/SP 285.998

Processo Eletrônico:TC/003981/2021

Assunto:Inspeção - Denúncia de supostas irregularidades na construção de salão de convivência e salão multiuso na Av. Bernardino Brito Fonseca de Carvalho X Rua Fernão Albernaz- Subprefeitura Penha

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 70 em 17/09/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 13/11/2025, pág(s). 650-656, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 149713420

Intimação:2394/2025

Notificado:Consorcio Sinalizando São Paulo CNPJ: 21.969.769/0001-92

Advogado: Advogados: Ana Carolina Abramides OAB/SP 334.436

Processo Eletrônico:TC/000759/2016

Assunto:Análise - Prestação de serviços, com correspondente fornecimento de materiais, atinentes a execução de sinalização viária horizontal e vertical, dispositivos de proteção e serviços complementares.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 70 em 17/09/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 13/11/2025, pág(s). 650-656, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 149714634

Intimação:2326/2025

Notificado:Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda. CNPJ: 13.829.957/0015-92

Advogado: Gustavo Sampaio Vilhena - OAB/SP 165.462, Mabel Menezes Gonzaga - OAB/SP 370.965

Processo Eletrônico:TC/007152/2018

Assunto:Análise - Contrato - Fornecimento de cimento asfáltico de petróleo e emulsão tipo RR-2C

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 68 em 20/08/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 30/10/2025, pág(s). 549-556, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 149712785

Intimação:2386/2025

Notificado:UP57 Comércio e Serviços Ltda. CNPJ: 04.441.328/0001-02

Processo Eletrônico:TC/000033/2025

Assunto:Representação - Representação em face do Edital do Pregão Eletrônico 90043/SMSU/2024, cujo objeto é a constituição de ARP para fornecimento de Conjuntos de Uniformes para uso exclusivo da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de São Paulo

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 68 em 20/08/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 30/10/2025, pág(s). 549-556, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 149714000

Intimação:2399/2025

Notificado:FM Cunha Outsourcing, Tradução e Software Ltda. CNPJ: 55.913.458/0001-23

Processo Eletrônico:TC/020826/2024

Assunto:Despesas - Aquisição de licenças para softwares de criação, edição e transmissão de conteúdo audiovisual (Pacote Vegas Pro Suite 365, Capcut Pro, Canva para Equipes e Zoom Workplace Pro), pelo período de 12 (doze) meses.

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente, comunico que, pela presente, ficam Vossas Senhorias, representantes legais da empresa FM CUNHA OUTSOURCING, TRADUÇÃO E SOFTWARE LTDA., CNPJ 55.913.458/0001-23, intimadas, mediantes carta registrada com Aviso de Recebimento, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fundamento no artigo 157 da Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021, e nos artigos 02, § 2º, VI, e 145, II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da possibilidade de (i) extinção do contrato e consequente restituição dos valores dos serviços não disponibilizados, porém pagos, Gabinete da Presidência Cód. 042 (Versão 06) 2 assim como, diante do cometimento das infrações descritas nas alíneas “a” e “b” da subcláusula 9.1, de aplicação das sanções pecuniárias de (ii) advertência e multas, estabelecidas nas subcláusulas 9.2.1, 9.2.4 e 9.2.5 do Termo de Contrato nº 33/2024 e calculadas no valor total de R$ 8.291,97, cumuladas com o (iii) impedimento de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública do Município de São Paulo, previsto na subcláusula 9.2.6 e no artigo 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo descumprimento das obrigações previstas nas Subcláusulas 7.1 e 7.5, conforme ocorrências descritas às peças 88 e 90 a 92, cujas cópias devem instruir a intimação.

Atenciosamente.

Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 149773726

Intimação: 2344/2025

Notificado:FAPETEC - Fundação de Apoio à Pesquisa, Tecnologia e Cultura CNPJ:06.091.146/0001-75

Processo Eletrônico:TC/005975/2016

Assunto:Acompanhamento - Comunicação social para produções audiovisuais, em reportagem e registrojornalístico de eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.389 em 12/11/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 24/11/2025, pág(s). 726-727, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 149776121

Intimação:2327/2025

Notificado:Getconnect Gestão em Saúde Ltda. CNPJ: 41.041.910/0001-08

Advogados: Sabrina Maradei Silva - OAB/SP 164.072 e outros

Processo Eletrônico:TC/007226/2022

Assunto:Representação - Representação em face do Edital da Licitação Pública Internacional - LPI - 001/2022, deflagrada pelo Município de São Paulo, financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento- BID, visando a "contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de tecnologia de informação (...), no âmbito do Projeto de Reestruturação e Qualificação das Redes de Saúde Assistenciais da Cidade de São Paulo - Avança Saúde-SP", dada a identificação de ilegalidades graves no instrumento convocatório

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 68 em 20/08/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 30/10/2025, pág(s). 549-556, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 149775353

Intimação:2296/2025

Notificado:José do Carmo Garcia

Processo Eletrônico:TC/012214/2024

Assunto:Balanço - Balanço referente ao exercício 2023

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Extraordinária Não Presencial nº 13 em 24/09/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 13/11/2025, pág(s). 656, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Balanço acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 149776681

Intimação:1853/2025

Notificado:Alexsandro de Barros

Processo Eletrônico:TC/009415/2020

Assunto:Acompanhamento - Termo de Colaboração - Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas, com Lavanderia e Restaurante

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que lhe foi aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 921,99 (novecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos) no Acórdão prolatado na Sessão Ordinária nº 3.211 em 13/04/2022, cuja ata foi publicada no DOC de 12/05/2022, pág(s). 179-180, mantida, em fase recursal, no Acórdão prolatado na Sessão Ordinária Não Presencial nº 64 em 23/04/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 26/06/2025, pág(s). 372-377, já transitado em julgado.

Nos termos do disposto na Lei Orgânica e no Regimento Interno deste Tribunal, o prazo para recolhimento da multa é de 30 (trinta) dias úteis, observados os procedimentos descritos nas informações complementares.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral