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Ano 71 / 240 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 165388997

DECRETO Nº 65.564, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 248.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

248.000,00

248.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

248.000,00

248.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165223490

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 165409125



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-168

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.012.408-5 FERNANDA ELISA DA SILVA GIMENES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.000.953-4 JEANE MADALENA DE BIASE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.009.098-8 DILEIA DE SOUZA CASTAO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17, P
ROJETO APRESENTADO COM INSUFICIENCIA DE INFORMACAO DE MODO A IMPED
IR A ANALISE - PLANTA EM BRANCO.
2025-0.010.502-0 ADRIANO BUSO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17, P
ROJETO APRESENTADO COM INSUFICIENCIA DE INFORMACAO DE MODO A IMPED
IR A ANALISE PLANTA CORTADA, INCOMPLETA SEM CONDICOES DE ANALISE
.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2014-0.325.848-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2014-0.341.394-7 ROBERTO YOSHIMI MASUDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.044.798-0 ESTUDIO MEMOLA ARQUITETURA E DESIGN LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2020-0.007.232-8 BRUNA BELINSKI PIRES DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.010.001-1 EDISON CARLOS CORREIA DELGADO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2026-0.002.519-3 CONCESSIONARIA LINHA UNIVERSIDADE S.A.
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.007-4 JANICE TEIXEIRA GOMES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.131-3 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.366-9 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.374-0 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.492-4 JULIO CESAR TEIXEIRA DIAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.534-3 CAROLINE TORRES DANTAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.648-5 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.988-3 SILVIA JERONYMO PUCCI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.680-4 PROJETO IMOBILIARIO 40 LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.682-0 REV3 016 MAMORE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LT
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.684-7 JULIANA WINTHER SAMPAIO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.687-1 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.688-0 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.690-1 ESFERA AQUISICOES IMOBILIARIAS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.692-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.699-5 NILTON WAGNER LINDOSO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.701-0 JOSE ANTONIO DE SOUZA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.703-7 MARILISA DE MOURA BORGES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.705-3 MARCIO ANTONIO DOS ANJOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.706-1 AMANDA REGINA CELLI LHOBRIGAT
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.707-0 ANA LUCIA SILVANO LOPES DEMETRIO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.708-8 ALEXANDRE MONACHESI HORSCHUTZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.713-4 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.715-0 JOSE ANTONIO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.716-9 ESFERA AQUISICOES IMOBILIARIAS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Notificações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165197114

6018.2025/0143081-8

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde - SMS

Assunto: Transferência de Administração

DESPACHO

I - Ante o constante deste procedimento administrativo e a manifestação da CGPATRI/SAP (doc. 165105605), que acolho e, ainda, em razão da competência atribuída pelo artigo 54, inciso I do Decreto nº 62.208/2023, AUTORIZO a Transferência de Administração à Secretaria Municipal de Saúde - SMS, de área municipal configurada na Planta DGPI 01.696_00, com 38.819,36 m², constante do doc. 164548045, do Processo Administrativo SEI n° 6018.2025/0143081-8, para regularização de Hospital Municipal José Soares Hungria;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para CGPATRI-SCL para lavratura do Termo de Transferência de Administração;

IV - À CGPATRI-SAP e posterior envio à CGPATRI-DCT para anotações de praxe.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário | CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 164965161

PROCESSO: 6051.2022/0003554-5

INTERESSADO: INSTITUTO LUZ AOS CEGOS CNPJ/CPF 28.042.628/0001-79

ASSUNTO: PEDIDO DE PERMISSÃO DE USO

DESPACHO

I - Ante a convocação contida no doc 125003256 o qual não foi atendida, INDEFIRO, por abandono, com fundamento no art. 24 da Lei Municipal nº 14.141/06 e no art. 56 do Decreto nº 51.714/2010.

III - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

IV - Publique-se.

V - Após, à DCT para anotações e, se necessário, encaminhamento à Subprefeitura.

VI - Arquive-se.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3


Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 165275564

INTERESSADA: Companhia Metropolitana de Habitação (COHAB)

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante

OBJETO: Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado em Botijão (P13) e Cilindro (P45) - ARP 002/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 165112082, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 002/SEGES-COBES/2025 pela Companhia Metropolitana de Habitação (COHAB) , na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é o Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) envasado em Botijão (P13) e Cilindro (P45), tem como detentora a empresa Amã Comércio e Serviços de Instalações de Gás, inscrita no CNPJ nº 74.261.652/0001-16. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 5 (cinco) botijões de 13 kg (P-13).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 165321184

PROCESSO: 8110.2026/0000557-6

INTERESSADA: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia (FPETC).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Prestação de Serviços de Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 165001606, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES-COBES/2026 pela Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia (FPETC), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é a prestação de Serviços de Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio, tem como detentora a empresa Centro de Integração Empresa Escola - CIEE, inscrita sob CNPJ nº 61.600.839/0001-55. A autorização é concedida para a contratação adicional de 3 (três) vagas de estágios de nível médio e 6 (seis) vagas de estágios de nível superior, não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 165357535

PROCESSO: 6034.2026/0001699-5

INTERESSADA: Subprefeitura Cidade Ademar (SUB AD).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº (informar nº), e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura Cidade Ademar (SUB AD), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é o fornecimento de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06), tem como detentora a empresa Alberflex Indústria De Móveis Ltda., inscrita sob CNPJ nº 60.656.774/0001-05. A autorização é concedida para a contratação adicional de 100 Poltronas(s) Giratória(s) (Item 43), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 165374796

PROCESSO: 6040.2026/0001475-8

INTERESSADA: Subprefeitura do Itaim Paulista (SUB-IT).

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum.

OBJETO: Contratação de empresa fornecedora de materiais para copa destinados ao atendimento da unidade da Prefeitura de São Paulo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Projetos Estratégicos (DPE) no doc. SEI nº 165320007, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Subprefeitura do Itaim Paulista (SUB-IT) dos seguintes itens, devendo a unidade observar as orientações feitas por aquela Divisão no encaminhamento supre mencionado:

Item 1: Detergente líquido biodegradável, frasco contendo 500 ml.

Item 2: Esponja de espuma, dupla face, pacote com 10 unidades.

Item 3: Pano de flanela, medidas 30 cm x 40 cm.

Item 4: Luva de proteção contra agentes biológicos, borracha de látex natural, pacote com 1 par, tamanho 8/M.

Item 5: Luva de proteção contra agentes biológicos, borracha de látex natural, pacote com 1 par, tamanho 9/G.

Item 6: Sabão comum em pedra, 200 g.

Item 7: Saco plástico para acondicionamento de lixo, 50 litros (10 kg), Classe INBR 9191.

Item 8: Pano de algodão para copa (pano de prato), largura mínima de 42 cm e comprimento mínimo de 70 cm.

Item 9: Pano para chão (tipo saco), largura mínima de 42 cm, comprimento mínimo de 70 cm e largura mínima da costura interna de 0,5 cm.

Item 10: Álcool Gel, gel alcoólico antisséptico para as mãos, 70° INPM, frasco contendo 500 ml.

Item 11: Limpador para uso geral (multiuso), frasco contendo 500 ml.

Item 12: Álcool Etílico Hidratado 46 INPM (54°GL), desnaturado, frasco contendo 1 litro.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Despacho de Homologação   |   Documento: 165367699

PROCESSO: 6013.2025/0007413-1
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/CAF.
ASSUNTO: Homologação de Dispensa Eletrônica.
OBJETO: Aquisição de materiais destinados à manutenção em segmentos de marcenaria e serralheria.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais destinados à manutenção em segmentos de marcenaria e serralheria; em especial, o relatório de Dispensa Eletrônica doc. SEI n.º 165370786; a manifestação da Senhora servidora designada para condução do procedimento doc. SEI n.º162970224; e, considerando a dispensa de prévia análise jurídica, conforme estabelecido no artigo 1º, alínea "b", da Portaria PGM n.º 12/2023, em cumprimento ao disposto no artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 95 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "e" da Portaria SEGES n.º 110/2024, DECIDO:

II - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 038/2026, declarando DESERTA apenas quanto ao item 3, prego comum e ADJUDICAR em favor das empresas abaixo relacionadas os seguintes itens:

Item 1, Folha de lixa para madeira 100: MESTRE DOS PARAFUSOS, CNPJ nº 61.499.157/0001-06, no valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos) e valor total de R$ 3,00 (três reais).

Item 2, Folha de lixa para madeira 120: MESTRE DOS PARAFUSOS, CNPJ nº 61.499.157/0001-06, no valor unitário de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) e valor total de R$ 3,25 (três reais e vinte e cinco centavos).

Item 4, Folha de lixa para ferro 100: MARCELO SOUSA GONÇALVES, CNPJ nº 44.883.034/0001-47, no valor unitário de R$ 2,37 (dois reais e trinta e sete centavos) e valor total de R$ 23,70 (vinte e três reais e setenta centavos).

Item 5, Folha de lixa para ferro 120: MARCELO SOUSA GONÇALVES, CNPJ nº 44.883.034/0001-47, no valor unitário de R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos) e valor total de R$ 21,70 (vinte e um reais e setenta centavos).

Item 6, Folha de lixa para ferro 220: MARCELO SOUSA GONÇALVES, CNPJ nº 44.883.034/0001-47, no valor unitário de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos) e valor total de R$ 37,60 (trinta e sete reais e sessenta centavos).

Item 7, Folha de lixa para ferro 80: MESTRE DOS PARAFUSOS, CNPJ nº 61.499.157/0001-06, no valor unitário de R$ 1,90 (um real e noventa centavos) e valor total de R$ 19,00 (dezenove reais).

Item 8, Cola adesiva de contato: MESTRE DOS PARAFUSOS, CNPJ nº 61.499.157/0001-06, no valor unitário de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 67,00 (sessenta e sete reais).

Item 9, Dobradiça para porta: MESTRE DOS PARAFUSOS, CNPJ nº 61.499.157/0001-06, no valor unitário de R$ 9,00 (nove reais) e valor total de R$ 90,00 (noventa reais).

Item 10, Puxador para armário: GUSTAVO DIAS DE SOUZA, CNPJ nº 31.179.378/0001-28, no valor unitário de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) e valor total de R$ 106,00 (cento e seis reais).

Item 11, Eletrodo para Solda: MESTRE DOS PARAFUSOS, CNPJ nº 61.499.157/0001-06, no valor unitário de R$ 109,00 (cento e nove reais) e valor total de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais).

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF para prosseguimento da contratação pretendida.

Despacho de Homologação   |   Documento: 165376648

PROCESSO: 6013.2026/0005772-7
INTERESSADA: Secretaria Mnicipal de Gestão
ASSUNTO: Homologação de Dispensa Eletrônica
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de persianas em alumínio.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição e instalação de persianas em alumínio, destinadas ao 8º andar do Edifício Matarazzo, incluindo o fornecimento de todos os materiais, acessórios e mão de obra necessária à perfeita execução e pleno funcionamento; em especial, o relatório de Dispensa Eletrônica (doc. SEI n.º 165374003); a manifestação da Senhora servidora designada para condução do procedimento (doc. SEI n.º 165308072); e, considerando a dispensa de prévia análise jurídica, conforme estabelecido no artigo 1º, alínea "b", da Portaria PGM n.º 12/2023, em cumprimento ao disposto no artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 95 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "e" da Portaria SEGES n.º 110/2024, DECIDO:

II - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 198/2026, e ADJUDICAR em favor da empresa PERSIANAS NOVA AMERICA LTDA, CNPJ n.º 58.833.575/0001-75, os seguintes itens:

Item

Descrição

QTD

UND

Valor Unitário Dispensa Eletrônica nº 198/2026

1

Instalação e Aquisição de Persiana 10,40 m x 1,20 m, conforme Termo de Referência

12,50

R$ 152,02

2

Instalação e Aquisição de Persiana 6,60 m x 1,20 m, conforme Termo de Referência

7,92

R$ 152,02

Valor Total Global

R$ 3.104,25

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF para prosseguimento da contratação pretendida.

Despacho de Homologação   |   Documento: 165404342

PROCESSO: 6013.2026/0005712-3
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão
ASSUNTO: Homologação de Dispensa Eletrônica
OBJETO: Contratação de empresa especializada para aquisição de balcão aparador buffet de gabinete com porta de correr, com mão de obra de montagem inclusa

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para aquisição de balcão aparador buffet de gabinete com porta de correr, com mão de obra de montagem inclusa; em especial, o relatório de Dispensa Eletrônica (doc. SEI n.º 165401748); a manifestação da Senhora servidora designada para condução do procedimento (doc. SEI n.º 165305982); e, considerando a dispensa de prévia análise jurídica, conforme estabelecido no artigo 1º, alínea "b", da Portaria PGM n.º 12/2023, em cumprimento ao disposto no artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 95 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "e" da Portaria SEGES n.º 110/2024, DECIDO:

II - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 195/2026, e ADJUDICAR em favor da empresa TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ n.º 43.450.632/0001-60, o seguinte item: 1 (um) balcão de madeira, altura: 0,78, largura: 2,20, profundidade: 0,92, revestimento: laminado melamínico. Valor global: R$ 1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais)

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF para prosseguimento da contratação pretendida.

Programa de Benefícios para Servidores

Extrato   |   Documento: 164809488

Termo de Adesão: 164808233

Processo Administrativo:6013.2026/0007300-5

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: SOLIMEO ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - CNPJ nº 73.862.807/0001-07

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026.

Data da Assinatura: 14/09/2026.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165313614

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165300297 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025553-62.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VALDIR MANCINI PALERMO, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.103.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 082.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165401518

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165396538 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042564-07.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por APARECIDA DE FATIMA HENRIQUES CERQUEIRA, brasileira, casada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG sob o n° 22.139.xxx-0 SSP/SP e inscrita no CPF/MF n° 203.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165401075

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165396032 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por VERA LUCIA NUNES, brasileira, divorciada, portadora de cédula de identidade RG nº 4.449.xxx-8 SSP-SP, portadora do CPF/MF sob o nº 222.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165365071

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165361292 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por ODILA DE ORNELLAS FLOR, brasileira, separada, servidora pública municipal aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 247xxxx-8 SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº 173.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165367084

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165351805 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1150690-88.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ERALDO DE OLIVEIRA SANTOS, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 15/03/1959, RG nº 12.590.xxx, CPF nº 861.xxx.xxx-xx, Assistente de Gestão de Políticas Públicas Nível I - Gestão Administrativa, JOSÉ CARLOS BARBOSA GONÇALVES, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 30/11/1962, RG nº 15.439.xxx, CPF nº 042.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, JOSÉ CARLOS JACOB MARQUES, brasileiro, casado, Data de Nascimento: 01/08/1964, RG nº 15.382.xxx, CPF nº 023.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, LUCIA HELENA DA SILVA, brasileira, solteira, Data de Nascimento: 11/10/1955, RG nº 7.813.xxx, CPF nº 022.xxx.xxx-xx, Analista de Saúde, OTAVIO DE JESUS SILVA, brasileira, casado, Data de Nascimento: 28/11/1958, RG nº 13.189.xxx, CPF nº 010.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nivel II, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 15.12.20 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165365571

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165358573 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054125-28.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JEREMIAS PREUSS, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 35.145.xxx, inscrito(a) no CPF/MF nº 226.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165366613

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165349750 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1130319-69.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSE MARCELO DANTAS, brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 13.015.xxx- 8, inscrito(a) no CPF/MF nº 010.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 20/08/21 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165369500

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165342220 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por identificado no 165106522 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165354198

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165339273 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034969-54.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ RICARDO DOS SANTOS DA SILVA, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 19.427.xxx-3, inscrito(a) no CPF/MF nº 101.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165355005

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165340235 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055114-34.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GILDA DA CONCEIÇÃO MOREIRA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 077.963.xxx-xx, RG nº 158.136.xxx, REG nº 580xxxx-02, ; MARTINA MANZAN HUSSEIN, brasileira, divorciada, inscrita no CPF nº 146.xxx.xxx-xx, RG nº 208.983.xxx, REG nº 643xxxx-01, ; OCTAVIO GRECCO, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF nº 052.xxx.xxx-xx, RG nº 151.386.xxx, REG nº 6166xxx-02,; SILVANEIDE DE SOUSA TOMAZ BARDAUIL, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 093.xxx.xxx-xx, RG nº 18.582.xxx, REG nº 593xxxx-01 e 02, ; VALERIA FERNANDES DE SOUSA, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 051.xxx.xxx-xx, RG nº 14.225.xxx, REG nº 604xxxx-01, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165351727

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165336664 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042334-62.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANDRÉ ALVES DA SILVA, brasileiro(a), solteiro, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 20.197.xxx-8, inscrito(a) no CPF/MF nº 126.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165401996

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165398745 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054047-34.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IRINETE MENDONÇA, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.406.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 073.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165351455

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165335803 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021732-50.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RODRIGO MANOEL DA SILVA, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do CPF n° 365.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165374463

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165366451 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1013847-82.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por REINALDO ALVES DA COSTA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG nº: 15.199.xxx-9, inscrito no CPF/MF sob n.º 022.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165353310

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165338781 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037926-28.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EUNICE ANTUNES SANTOS, brasileira, casada, servidora pública, registro funcional nº 7889704, portadora da Cédula de Identidade RG nº 24.114.xxx-9, inscrita no CPF/MF sob o nº 198.xxx.xxx-xx, GEORGE ALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, servidor público, registro funcional nº 7184xxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 32.xxx.xxx-0, inscrito no CPF/MF sob o nº503.246.xxx-xx, JAILSON DEL VECHIO, brasileiro, solteiro, servidor público, registro funcional nº, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.901.xxx-2, inscrito no CPF/MF sob o nº 135.xxx.xxx-xx, JORGE PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, divorciado, servidor público, registro funcional nº 7258xxx, portador da Cédula de Identidade de nº 11.749.xxx-x, inscrito no CPF sob o nº 053.xxx.xxx-xx, LINDOMAR GUEDES SOUZA, brasileiro, casado, servidor público, registro funcional nº 787xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.901.661-9, inscrito no CPF/MF sob o nº 125.xxx.xxx-xx, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165375011

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165365858 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1031934-86.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VIVIANE BORGES DE MARCHI, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 2767xxxxx e do CPF n° 30420xxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165354608

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165339561 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por LILIAN SILVA, brasileira, Solteira, RG n. 12564xxx, CPF n. 048.xxx.xxx-xx, RF n. 6155xxx-3 nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3.ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165350674

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165334733 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026601-56.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 9.562.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 006.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165353837

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165339069 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025592-59.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SONIA APARECIDA DE BARROS NOVAES, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 21.923.xxx-7, inscrito(a) no CPF/MF nº 113.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165356861

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165341193 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1007916-98.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA LUCIA BATISTA, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade RG nº: 201967xxx, inscrita no CPF/MF sob n.º 106.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165359819

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165341736 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1154174-14.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLEIDE APARECIDA MARTINS, brasileira, divorciada, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG n.º 17.757.xxx-3 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 093.310.xxx-xx, DINELMA APARECIDA DE CASTRO AMADO, brasileira, viúva, enfermeira, portadora da cédula de identidade RG n.º 18.529.xxx-X-SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 061.xxx.xxx-xx, FERNANDA GONÇALVES SANTOS, brasileira, solteira, Enfermeira, portadora da cédula de identidade RG n.º 27.290.xxx- 0-SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n.º 212.904.xxx-xx, JEFFERSON PEROVANI FIRMO TAFURI, brasileiro, solteiro, Auxiliar de Enfermagem, portador da cédula de identidade RG n.º 33.310.xxx-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 214.092.xxx-57, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165364260

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 165363146, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1002680-68.2026.8.26.0053, proposta por Maria Aparecida Lopes da Silva, perante a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165363146;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165356537

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165340686 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1135766-72.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DANIELA FERREIRA DOS SANTOS MIKALKENAS, brasileira, casada, funcionária pública, portadora da cédula de identidade RG nº 21.594.xxx-1, inscrito no CPF/MF sob o n.º 188.578.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165353005

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165338654 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1134961-22.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDISON DE ABREU COSTA, brasileiro, casado, servidor público municipal, RG 14.512.xxx - SSP/SP, CPF 013.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165352288

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165338224 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1132297-18.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IOLANDA LOPES DE SOUZA SANTANA, brasileiro, casada, funcionário(a) público(a), inscrito no CPF/MF nº 073.726.xxx-xx e RG nº 13.184.xxx-0, (SOMENTE ESSA AUTORA) ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165363142

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165356698 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1124973-74.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ADEILTO JOSÉ DA SILVA, brasileiro(a), servidor(a) público(a), portador(a) do RG nº 12727xxx-4 SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob nº 041.251.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165352070

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165337448 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1097044-66.2025.8.26.0053 - 3 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA CRISTINA DA SILVA, brasileira, funcionária pública municipal, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18709xxx - SSP-SP, inscrita no CPF sob nº 106.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 10/09/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165357259

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165349220 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, DETERMINO cumprimento para as coautoras SANDRA REGINA DE ROSA SILVA e SUZANA CRISTINA CAVALCANTI nos termos do já estipulado no documento SEI 122854846

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165362755

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 165341894 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030628-53.2024.8.26.0053, proposta por LUIZ GONZAGA DOS SANTOS LIMA, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade nº.: 6.260.xxx-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº.: 005.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERAR, caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a base de cálculo do adicional de sexta-parte, para que incida sobre os vencimentos integrais, salvo as vantagens eventuais, incluindo, especificamente, o adicional de insalubridade incorporado e Diferença da Lei Municipal 13.748/04; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e terço de férias; elaborar os demonstrativos das diferenças devidas para a autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial 07/05/2019 ou o início do recebimento dessa verba, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data em que qualquer das verbas deixe de ser paga, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho deferido   |   Documento: 165369362

6014.2026/0005919-9 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho Deferido

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA DE SÃO PAULO - SEHAB/CRF/DALIC

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “Nossa Senhora Aparecida - Conjuntos”, no âmbito do Processo Administrativo nº 2018-0.105.604-4, de acordo com o Parecer Ambiental (doc. 164048203); plantas nº 02/08123/24 (PPN - planta de perímetro do núcleo; AUR - planta de área urbanizada regularizada; PIC - planta de instituição de condomínio) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Departamento de Regularização de Assentamentos Precários

Despacho   |   Documento: 157819921

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Heliópolis - Viela das Gaivotas”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Publique-se;
2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;
3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;
4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;
5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;
6) Arquive-se.

São Paulo, 16 setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 164207085

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Jardim Olinda" com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Publique-se;

2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6) Arquive-se.

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 163835258

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado CEU Sapopemba, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Cancele-se o despacho do SEI 6014.2020/0002700-8 ,uma vez que o ato anterior tratava da titulação por meio de Concessão de Uso Especial para fins de Moradia (CUEM), enquanto o presente despacho dispõe sobre a titulação por Legitimação Fundiária. O cancelamento é necessario para evitar a coexintência de dois despachos válidos , fundamentados em instrumentos juridicos distintos sobre o mesmo objeto.

2) Publique-se;

3) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

4) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

5) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

6) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

7) Arquive-se.

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 163516032

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “Nossa Senhora Aparecida - SP Urbanismo”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Publique-se;

2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;

3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;

4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;

5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;

6) Arquive-se.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162587727

Processo SEI nº 6014.2026/0004180-0

Interessadas: Famílias removidas da área denominada Parque Primavera/Monsenhor José Marinoni

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 162495583, 162253146 e 162587778, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$600,00 (seiscentos reais), com fundamento no Art. 2º, Inciso I e Art. 3º Parágrafo Único, da Portaria da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nº 131/2015 e a concessão da Verba de Auxílio Mudança, no valor de 900,00 (novecentos reais), aos munícipes descritos abaixo, com base no Art. 3º, III, da Portaria nº 131/SEHAB/2015.

Nome completo do(a) beneficiário(a)

CPF do(a) beneficiário(a)

1

Abel Candido Pacheco Couto

433.***.***-**

2

Adalberto Aparecido do Carmo

275.***.***-**

3

Adilza Santos Da Silva

065.***.***-**

4

Adriana Carvalho de Paulo

219.***.***-**

5

Alessandra Justino De Abreu

258.***.***-**

6

Alex Gonçalves Dos Santos

217.***.***-**

7

Aline Gomes Santos

390.***.***-**

8

Ana Carolina Negreiros da Rocha

404.***.***-**

9

Ana Carolina Verissimo de Oliveira

430.***.***-**

10

Ana Carolyna Nunes dos Santos

483.***.***-**

11

Ana Célia Furtado do Nascimento

927.***.***-**

12

Ana Cléa Neponucena da Silva

380.***.***-**

13

Ana Luiza Ribeiro dos Santos

516.***.***-**

14

Ana Paula Rodrigues de Almeida Vieira

405.***.***-**

15

Anadir Martins de Sousa

542.***.***-**

16

Anderson de Jesus Dias

058.***.***-**

17

Anderson de Jesus Vitoriano

371.***.***-**

18

Anderson Vinicius da Silva Santos

495.***.***-**

19

Andrea Gonçalves

268.***.***-**

20

Andreia de Jesus Nery

347.***.***-**

21

Andressa Barbosa Gonçalves

435.***.***-**

22

Andrezza da Silva Souza

471.***.***-**

23

Antonio Jazan Carvalho de Oliveira

319.***.***-**

24

Antonio Paiva da Silva

135.***.***-**

25

Antonio Rafael Pereira de Araujo

541.***.***-**

26

Barbara Gonçalves Oliveira

235.***.***-**

27

Beatriz Gonçalves

348.***.***-**

28

Bianca Nunes Calixto

548.***.***-**

29

Bianca Souza Botelho da SIlva

384.***.***-**

30

Breno Rufino de Sousa Merces

498.***.***-**

32

Caique Fernandes do Nascimento Campos

453.***.***-**

33

Camila Gonçalves da Silva

441.***.***-**

34

Carla Oliveira Verissimo

425.***.***-**

35

Carlindo Teles dos Santos

143.***.***-**

36

Carlos Eduardo de Matos Teixeira

561.***.***-**

37

Carolina Aparecida dos Santos

225.***.***-**

38

Caroline Claro Xavier

348.***.***-**

39

Celeni Jardim Ribeiro

348.***.***-**

40

Cicera Pereira do Nascimento

322.***.***-**

41

Cicero João da Silva

833.***.***-**

42

Cicero Miguel Vilela Correia

699.***.***-**

43

Claudio Santos da Silva

040.***.***-**

44

Clebson de Paula

399.***.***-**

45

Clécio Rodrigues Moreira

023.***.***-**

46

Cleuma Santos Silva

383.***.***-**

47

Cristiane Teixeira

406.***.***-**

48

Daiana Silva Menezes

375.***.***-**

49

Daiane Vieira de Jesus

047.***.***-**

50

Daniel Bonfim Silva

445.***.***-**

51

Daniel Miranda

237.***.***-**

52

Daniela Aparecida Basilio dos Santos

518.***.***-**

53

Daniela Santos da Silva

068.***.***-**

54

Denis de Souza

365.***.***-**

55

Diego de Almeida Silva

439.***.***-**

56

Diego Veras Brasileiro

389.***.***-**

57

Douglas Sato

318.***.***-**

58

Eder Rafael de Barros

388.***.***-**

59

Edilson Gabriel Camilo

424.***.***-**

60

Edison Nascimento

127.***.***-**

61

Edmicio de Jesus Celestino

126.***.***-**

62

Edmilson Thiago Nascimento

378.***.***-**

63

Elen Rodrigues De Moura

535.***.***-**

64

Eliene dos Santos Lima

313.***.***-**

65

Elisangela Severo Santos

050.***.***-**

66

Elizabete Nunes Fonseca da Costa

422.***.***-**

67

Eloscleber Virgilio Leme

180.***.***-**

68

Emilly de Oliveira Domingues

465.***.***-**

69

Emilly Santos De Araujo

531.***.***-**

70

Erick Silva dos Reis

370.***.***-**

71

Ericksom Anthony Mota Do Carmo

462.***.***-**

72

Erika Gabrielly de Oliveira Domingues

504.***.***-**

73

Erika Souza Botelho da Silva

384.***.***-**

74

Estefane Monteiro da Silva

472.***.***-**

75

Evair dos Santos Martins

709.***.***-**

76

Everson Thadeu Dias Martins

415.***.***-**

77

Everton Barbosa da Cruz

453.***.***-**

78

Fabiana da Penha Barbosa

388.***.***-**

79

Felipe Gabriel do Amaral

239.***.***-**

80

Felipe Pereira do Nascimento

474.***.***-**

81

Fernanda Struziatto de Matos

381.***.***-**

82

Fernando Braga de Sousa Gomes

365.***.***-**

83

Fernando Sampaio Santos

300.***.***-**

84

Flavia Aparecida Santos Eugenio

293.***.***-**

85

Flavia Marques Da Silva

455.***.***-**

86

Franciele Silva Ribeiro

469.***.***-**

87

Francisco Eduardo do Nascimento Carvalho

241.***.***-**

88

Gabriel Luiz Gonçalves Marques

527.***.***-**

89

Gabriela Araujo dos Santos

450.***.***-**

90

Gabriela Arruda de Oliveira

434.***.***-**

91

Gabriela Camilo de Paula Santos

459.***.***-**

92

Gabriela Santos da Silva

068.***.***-**

93

Geovana Oliveira Dos Santos

500.***.***-**

94

Geovanna Rufino de Sousa Merces

550.***.***-**

95

Gilmar Moreira de Lima

011.***.***-**

96

Gilvando Conceição Medeiros

386.***.***-**

97

Giovanna Barbosa dos Santos

463.***.***-**

98

Glauciane Ramos Santos

395.***.***-**

99

Gleidiane Gonçalves Santos

233.***.***-**

100

Gleison de Souza Damasceno

394.***.***-**

101

Gleiziele Gonçalves Santos

400.***.***-**

102

Graziele Ribeiro

282.***.***-**

103

Hailton dos Santos Moutinho

399.***.***-**

104

Hellen Campos Rios

475.***.***-**

105

Iasmin Vasconcelos de Paula

166.***.***-**

106

Jackeline Justino de Oliveira

474.***.***-**

107

Jailson Pereira da Cruz

372.***.***-**

108

Janilson Araujo Fonseca

205.***.***-**

109

Jefferson Asley dos Santos

860.***.***-**

110

Jefferson Teixeira

319.***.***-**

111

Jennifer Aparecida Guimaraes

435.***.***-**

112

João Carlos Martins Silva

297.***.***-**

113

João Victor Rodrigues da Silva

573.***.***-**

114

João Vitor Camargo de Souza

523.***.***-**

115

John Lenon Heleno da Silva

402.***.***-**

116

José Alberto de Araújo

041.***.***-**

117

José Carlos Pereira de Aquino

647.***.***-**

118

José Eberes De Azevêdo

302.***.***-**

119

José João de Jesus

266.***.***-**

120

José Ricardo Do Nascimento Carvalho

900.***.***-**

121

Julia Edna França Dutra

228.***.***-**

122

Juliana Ferreira Macedo

506.***.***-**

123

Juliana Moreira Campos

066.***.***-**

124

Juliana Nunes de Jesus

234.***.***-**

125

Kaique Oliveira Rosa

419.***.***-**

126

Kaline Duarte Vieira Ventura

406.***.***-**

127

Karina Carvalho Santos

352.***.***-**

128

Karina Lourdes Silva de Negreiros

401.***.***-**

129

Kauan Rocha da Silva

559.***.***-**

130

Kauê Teodoro da Costa

520.***.***-**

131

Kaylanne Lima Chaves

709.***.***-**

132

Kethellyn Cristine Pereira

507.***.***-**

133

Krystian Iagor Duarte Sousa

613.***.***-**

134

Lais Souza Botelho da Silva

384.***.***-**

135

Laisla de Assis Domingues

507.***.***-**

136

Larissa Santos Da Costa

473.***.***-**

137

Leandra da Silva Carneiro

059.***.***-**

138

Leandro Cassiano

483.***.***-**

139

Leilaine Carla Neves

405.***.***-**

140

Leonilson Oliveira Ferreira

607.***.***-**

141

Leticia Pereira Souza Santos

543.***.***-**

142

Lincoln Pinheiro dos Santos

194.***.***-**

143

Luana Alexandre De Oliveira

554.***.***-**

144

Luana dos Santos Nunes

403.***.***-**

145

Luana Miranda

116.***.***-**

146

Luanna Victoria Flor Do Carmo

475.***.***-**

147

Lucas Antonio da Silva

406.***.***-**

148

Lucas dos Santos

163.***.***-**

149

Luciana Lebarino de Andrade

332.***.***-**

150

Luciano Bruno de Lima Costa

409.***.***-**

151

Luis Carlos Bezerra Gonçalves

018.***.***-**

152

Luis Henrique Santos de Souza

555.***.***-**

153

Luiz Gustavo Dos Santos Ribeiro

574.***.***-**

154

Luiz Santos Damacena

083.***.***-**

155

Luzia Goudinho de Jesus Silva

083.***.***-**

156

Luzinete Costa da Silva Melo

018.***.***-**

157

Maicom Dias Luiz

336.***.***-**

158

Maicom Douglas Vieira Dias Luiz

523.***.***-**

159

Maira Cambui Souza

392.***.***-**

160

Marcia Aparecida Pacheco

129.***.***-**

161

Márcia Gonçalo Santos

008.***.***-**

162

Marciel Jesus De Carvalho

069.***.***-**

163

Márcio dos Santos Silva

170.***.***-**

164

Marcos de Jesus Rocha

226.***.***-**

165

Marcos Vinicius Lima dos Santos

402.***.***-**

166

Maria Aline Duarte Vieira

386.***.***-**

167

Maria Angelica de Paula

001.***.***-**

168

Maria do Socorro da Conceição Rufino

012.***.***-**

169

Maria Eduarda Miranda Santos

456.***.***-**

170

Maria Eduarda Neves Dos Santos

582.***.***-**

171

Maria Eduarda Santos Vital

499.***.***-**

172

Maria Erlaine Ribeiro Dos Santos

062.***.***-**

173

Maria Fernanda Martins Silva Rocha

400.***.***-**

174

Maria Pereira dos Santos

084.***.***-**

175

Maria Socorro Rufino Matos

277.***.***-**

176

Maria Viviane Rufino de Sousa

326.***.***-**

177

Marilia Francisca da Silva Brandão

225.***.***-**

178

Marisa Pereira dos Santos

295.***.***-**

179

Marizete Pereira Macedo

415.***.***-**

180

Marlene Roque Dos Santos

231.***.***-**

181

Marlon Lucio Silva De Jesus

049.***.***-**

182

Matheus Oliveira Veríssimo

238.***.***-**

183

Matheus Rosalino

514.***.***-**

184

Mauricio Angelo dos Santos Bonfim

443.***.***-**

185

Mayara Souza Santos

238.***.***-**

186

Mayra Cristina Ribeiro

490.***.***-**

187

Michael Lucas Camilo de Jesus

550.***.***-**

188

Michael Pereira do Nascimento

429.***.***-**

189

Michel Dias Ferreira Lima

555.***.***-**

190

Michel Silva Nascimento

387.***.***-**

191

Monica Rosa De Sa

362.***.***-**

192

Nalbert de Matos Teixeira

493.***.***-**

193

Nayara Ferreira

483.***.***-**

194

Noemi Santos da Silva

497.***.***-**

195

Noemia Gama Da Silva

258.***.***-**

196

Paloma Cristina Teofilo da Silva Ribeiro

436.***.***-**

197

Paloma Miranda Vitorino

423.***.***-**

198

Paula Jordania Negreiros Rocha

406.***.***-**

199

Paulo Henrique da Silva Santos

243.***.***-**

200

Poliana da Silva Vasconcelos

100.***.***-**

201

Priscila Silva Do Nascimento

336.***.***-**

202

Rafaela da Mata Nunes

420.***.***-**

203

Rafaella Jardim Ribeiro

516.***.***-**

204

Raissa Tercio Da Silva

551.***.***-**

205

Renata Neves dos Santos

359.***.***-**

206

Renato Dias Ferreira

292.***.***-**

207

Rickson Lopes

445.***.***-**

208

Robert Lima de Sousa

529.***.***-**

209

Roberto Aparecido Junqueira de Souza Junior

544.***.***-**

210

Robson Jose Ferreira de Souza

476.***.***-**

211

Rodrigo Felix da Rocha Silva

551.***.***-**

212

Rodrigo Ferreira de Araujo

347.***.***-**

213

Rogerio Dutra

012.***.***-**

214

Romilce Cesar de Jesus

939.***.***-**

215

Ronaldo de Souza Ataide

355.***.***-**

216

Rosana Soledade Menezes

226.***.***-**

217

Roseli Alves

311.***.***-**

218

Roseli Santos Pereira

229.***.***-**

219

Rosilda Henrique dos Santos

036.***.***-**

220

Rubens da Silva Gomes

217.***.***-**

221

Samira Lucas Batista

417.***.***-**

222

Sandra Aparecida da Silva

372.***.***-**

223

Sara Chaves Vasconcelos

462.***.***-**

224

Simonia Santos Soares

273.***.***-**

225

Sirleide Batista de Souza

226.***.***-**

226

Skarlet Angelica Teixeira Camargo

039.***.***-**

227

Stéfani Angélica Teixeira de Camargo

039.***.***-**

228

Talita Souza da Silva

228.***.***-**

229

Tamara Marques Fernandes

542.***.***-**

230

Tamires Regina Menezes Mathias

237.***.***-**

231

Tatiane Souza Santos

059.***.***-**

232

Thaina Costa dos Santos SIlva

442.***.***-**

233

Thais Silva Barbosa

433.***.***-**

234

Thalita Queiroz Santos Novais

408.***.***-**

235

Thamires Nascimento Silva

499.***.***-**

236

Thamiris da Silva Santos

538.***.***-**

237

Thauani Santos Silva

556.***.***-**

238

Thayná Barbosa Pereira

586.***.***-**

239

Thaynara Da Silva Santos

461.***.***-**

240

Thiago Pereira da Silva

371.***.***-**

241

Thiago Tadeu Santos Godoy

302.***.***-**

242

Thifani Jose Felix Nazario

332.***.***-**

243

Tiago Bezerra Santos

900.***.***-**

244

Tiago Ferreira Lima

049.***.***-**

245

Tiago Januario de Paula

361.***.***-**

246

Valdirene Alves dos Santos Silva

429.***.***-**

247

Valmi Jesus de Oliveira Filho

458.***.***-**

248

Veralucia Rodrigues Pereira

202.***.***-**

249

Victor Marcelo De Camargo Palma

484.***.***-**

250

Vilma Alves da Silva

411.***.***-**

251

Vinicius Gonçalves Santos

552.***.***-**

252

Vitor Hugo de Jesus Santos

440.***.***-**

253

Vitoria Aparecida Leite

499.***.***-**

254

Vitória Carvalho de Mello

901.***.***-**

255

Vivian Santos Lopes

544.***.***-**

256

Viviane Roque dos Santos

388.***.***-**

257

Vytoria Soares de Alcantara

564.***.***-**

258

Wallace de Jesus Santos

440.***.***-**

259

Wanderlan Martins Gomes

238.***.***-**

260

Wellington Silva Mariano

215.***.***-**

261

Wendy Daniele Viana França

051.***.***-**

262

Wesley Jesus dos Santos Silva

563.***.***-**

263

Wesllei Chaves Oliveira

504.***.***-**

264

Willian Marinho Soares da Rocha

225.***.***-**

265

Yago Negreiros Rocha

236.***.***-**

266

Yanca Vitoria Negreiros Rocha

236.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Divisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 165280100

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 85/SEHAB-G/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.201,46 (Dois Mil e Duzentos e Um Reais e Quarenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Habitação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.201,46(Dois Mil e Duzentos e Um Reais e Quarenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.201,46

2.201,46

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.201,46

2.201,46

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

SEHAB

Divisão de Licitação

Comunicado   |   Documento: 165290771

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0003878-7

CONCORRÊNCIA N. 007/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REPAROS E PINTURA DAS FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS INFERIORES, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL (TUBULAÇÕES E CAIXAS), REFORMA DOS BANHEIROS DOS BOXES COMERCIAIS, RECUPERAÇÃO DOS PLAYGROUNDS/ EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA NO CONJUNTO HABITACIONAL CHÁCARA BELA VISTA LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DA VILA MARIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP.



COMUNICADO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

A Comissão Permanente de Contratação, constituída pela Portaria n. 034/SEHAB.G/2026, no uso de suas atribuições, COMUNICA aos interessados que foram recebidos pedidos de esclarecimentos das empresas HTP Moura Engenharia Ltda e Concreta Soluções no âmbito da concorrência em epígrafe, os quais seguem transcritos abaixo acompanhados das respectivas respostas:


PEDIDO I - HTP MOURA ENGENHARIA LTDA

1. RECUPERAÇÃO E PINTURA DE FACHADAS - 29.389,20 m²: Os acervos disponíveis possuem serviços de pintura externa, pintura acrílica, hidrojateamento/limpeza de superfícies externas, recuperação e revestimento de fachadas, totalizando a quantidade de serviços externos similares identificados. Pergunta: poderão ser considerados e somados serviços de pintura externa, recuperação de superfícies externas, hidrojateamento e revestimento de fachadas para comprovação desta parcela? Além disso, é indispensável que os atestados sejam especificamente de edifícios habitacionais multifamiliares ou poderão ser aceitos serviços equivalentes executados em outras tipologias de edificações?

RESPOSTA: Poderão ser utilizados um ou mais atestados para a comprovação da parcela, sendo admitida a soma de quantitativos, desde que os documentos demonstrem objetivamente a execução de serviços compatíveis com recuperação e pintura de fachadas e permitam aferir o quantitativo mínimo de 29.389,20 m². O próprio TR admite a soma de quantitativos de diferentes atestados. Serviços como pintura externa, recuperação de superfícies, hidrojateamento, tratamento de fissuras e revestimento de fachadas podem integrar a comprovação, pois correspondem às atividades que o próprio Termo de Referência associa à parcela de recuperação de fachadas. Entretanto, não é adequado simplesmente somar a metragem de etapas sucessivas executadas sobre a mesma superfície. Exemplo: 10.000 m² de hidrojateamento + 10.000 m² de pintura realizados sobre os mesmos 10.000 m² de fachada não devem ser contabilizados como 20.000 m² de fachada recuperada. O quantitativo deve representar a área efetivamente objeto da intervenção.

Quanto à tipologia, há uma ressalva importante. O item 14.8.2.I exige expressamente experiência em recuperação e pintura de fachadas em “empreendimento habitacional contendo múltiplas unidades habitacionais”. Por outro lado, o TR estabelece que não é exigida identidade absoluta entre os serviços anteriores e o objeto, mas compatibilidade de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. Portanto, não é necessária identidade literal da nomenclatura do atestado, mas não considero seguro afirmar que qualquer edificação de outra tipologia será automaticamente aceita. Caso seja apresentado atestado de outra tipologia, deverá ficar demonstrada sua equivalência ou superioridade técnica, cabendo a análise final à Comissão.

2. RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS INFERIORES - 24 UNIDADES: Os acervos possuem serviços relacionados a aproximadamente 7 unidades de reservatórios, além de 19,00 m² de impermeabilização de reservatório enterrado e outros serviços de impermeabilização. Pergunta: poderão ser considerados como serviços similares a instalação, substituição, reforma, tratamento e impermeabilização de reservatórios? Quando o atestado apresentar o serviço de impermeabilização em m², e não em unidades de reservatórios, será admitida documentação complementar que demonstre a quantidade de reservatórios correspondentes à área executada?

RESPOSTA: Serviços denominados “reforma”, “substituição” ou mesmo “instalação” poderão ser considerados quando a documentação demonstrar que a intervenção possui características técnicas compatíveis ou superiores à parcela exigida, especialmente quanto a intervenção em reservatório, tratamento de estrutura, impermeabilização, contato com água e preservação da estanqueidade. Esses são justamente os elementos considerados relevantes pelo TR.

Quanto aos atestados em m²: sim, é possível apresentar documentação complementar e parâmetro de conversão. O edital determina expressamente que, quando necessário, cabe à licitante apresentar os parâmetros utilizados para conversão dos quantitativos, ficando a área técnica responsável por verificar se os critérios estão de acordo com os praticados no mercado. Porém, não seria suficiente apenas dividir determinada área por uma área média arbitrária. Deverão existir elementos objetivos — medições, projetos, contratos, memoriais, declarações do contratante etc. — que permitam identificar quantos reservatórios correspondem à área certificada.

3. REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL - 1.256 M DE TUBULAÇÃO E/OU 384 CAIXAS: Os acervos analisados possuem aproximadamente 2.386,74 m de tubulações sanitárias executadas, refeitas ou substituídas, além de caixas de inspeção/passagem. Pergunta: para atendimento desta exigência, poderão ser somados, entre diferentes atestados e empresas integrantes do consórcio, os quantitativos de execução, reforma, substituição e refazimento de redes de esgoto? Também solicitamos confirmar se o atendimento poderá ocorrer exclusivamente pela metragem de tubulação, exclusivamente pela quantidade de caixas ou pela combinação proporcional entre os dois critérios.

RESPOSTA: Sim, é admitido o somatório de quantitativos provenientes de diferentes atestados e, em caso de consórcio, o somatório dos atestados das diferentes empresas consorciadas. Também são compatíveis serviços de execução, reforma, substituição e refazimento de redes, desde que a documentação demonstre que efetivamente correspondem a rede de esgoto condominial ou serviço sanitário tecnicamente equivalente. O próprio requisito contempla “execução, reforma ou substituição”.

Sobre os quantitativos, a redação do edital é: 1.256 m de tubulação de rede de esgoto condominial e/ou 384 caixas. Assim, a leitura objetiva permite atendimento pela metragem de tubulação ou pela quantidade de caixas, ou por ambos. Já uma combinação proporcional, por exemplo 628 m de tubulação + 192 caixas, não está prevista expressamente no edital e não existe fórmula de equivalência estabelecida. Portanto, não considero seguro admitir proporcionalização automática entre metros e unidades de caixas sem esclarecimento expresso da Comissão.

4. DEMOLIÇÃO/REMOÇÃO DE EDIFICAÇÕES OU ESTRUTURAS - 1.458,61 m²: Os acervos possuem mais de 3.199,19 m² de serviços de demolição e remoção identificados em m², incluindo demolição de edificação, pisos, contrapisos, forros, painéis/divisórias e pavimentos, além de outras demolições registradas em m³. Pergunta: poderão ser considerados, para atendimento da parcela, serviços de demolição/remoção de elementos integrantes de edificações, tais como paredes, pisos, contrapisos, forros, divisórias, revestimentos, coberturas e pavimentos? Em relação aos serviços registrados em m³, será admitida sua conversão para m² mediante apresentação de memória de cálculo e documentação técnica comprobatória?

RESPOSTA: Poderão ser considerados serviços de demolição e remoção cujas características demonstrem complexidade técnica compatível com a demolição ou remoção de edificações ou estruturas, não sendo necessária identidade absoluta da nomenclatura do serviço. O próprio TR determina que a capacidade operacional poderá decorrer de experiência de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. Contudo, demolições isoladas de acabamentos, revestimentos, forros, pisos ou outros elementos não devem ser automaticamente tratadas como área de edificação demolida. A comprovação deverá guardar relação objetiva com a parcela exigida. Também deverá ser evitada dupla contagem. Por exemplo, a demolição de piso, forro e divisórias pertencentes ao mesmo ambiente não permite necessariamente somar as três áreas para formar três vezes a área da edificação. A conversão de m³ para m² é admitida em princípio, porque o item 14.3.1.c do edital permite a apresentação de parâmetros de conversão. O critério deverá, porém, ser apresentado pela própria licitante, acompanhado de memória de cálculo e documentação técnica que permita sua verificação pela Comissão. Portanto: sim para conversão tecnicamente demonstrada; não para conversão meramente matemática e sem documentação de origem.

5. INSTALAÇÃO DE CERCA/GRADIL - 542,38 M: Os acervos das possíveis empresas integrantes do consórcio apresentam aproximadamente 567,28 m lineares de instalação/execução de gradil, além de outros serviços registrados em m². Pergunta: confirmamos o entendimento de que os quantitativos de diferentes atestados e empresas integrantes do consórcio poderão ser somados para atendimento dos 542,38 m exigidos? Para os serviços de gradil registrados em m², poderá ser apresentada memória de cálculo/documentação complementar para demonstrar a metragem linear correspondente?

RESPOSTA: Sim, os quantitativos constantes de diferentes atestados das empresas que integrem o consórcio poderão ser somados para atendimento da qualificação técnico-operacional, observada a participação mínima exigida da empresa líder. Essa possibilidade está expressamente prevista no edital e no TR. Assim, se os 567,28 m mencionados estiverem objetivamente comprovados como instalação de gradil ou serviço de fechamento tecnicamente compatível, o quantitativo supera os 542,38 m exigidos.

Para os serviços registrados em m², também será possível apresentar parâmetro de conversão para metros lineares, desde que a conversão seja tecnicamente demonstrável — por exemplo, por meio das dimensões do gradil, altura, extensão indicada em projeto, memória de medição ou documento do contratante. O edital atribui expressamente à licitante a responsabilidade de apresentar o parâmetro de conversão.

6. PROJETO EXECUTIVO DE EDIFICAÇÃO MULTIFAMILIAR: Quanto à qualificação técnico-profissional do responsável pela elaboração dos projetos, os profissionais disponíveis possuem acervos de elaboração de projetos executivos de arquitetura, estrutura, instalações hidráulicas e elétricas em diferentes tipos de edificações. Pergunta: a comprovação deverá obrigatoriamente mencionar "edificação multifamiliar" no CAT/atestado ou poderão ser aceitos projetos executivos de edificações de complexidade e características técnicas equivalentes?

RESPOSTA: Não considero necessária a presença literal da expressão “edificação multifamiliar” no título ou na descrição resumida da CAT. Entretanto, a documentação apresentada deverá permitir comprovar que o profissional efetivamente participou da elaboração de projeto executivo de edificação multifamiliar, pois essa é a experiência profissional expressamente estabelecida no item 14.8.1.II. Assim, um CAT denominado genericamente “Projeto Executivo de Edificação”, por exemplo, poderá ser complementado pelo respectivo atestado, contrato, ART/RRT ou outro documento que demonstre que se tratava de edifício residencial multifamiliar. Já afirmar que qualquer projeto executivo de outra tipologia — industrial, comercial, escola, galpão etc. — necessariamente atenderá não encontra suporte expresso no edital. A regra de equivalência e de ausência de identidade absoluta favorece uma análise de similaridade, mas não elimina automaticamente a exigência específica estabelecida para o responsável pelos projetos. Portanto: não se exige a expressão literal no CAT, mas deverá ser comprovada materialmente a experiência em projeto executivo de edificação multifamiliar.

7. SOMATÓRIO DOS ATESTADOS EM CONSÓRCIO: Por fim, solicitamos confirmar se, para atendimento aos quantitativos mínimos da qualificação técnico operacional, poderão ser somados livremente os quantitativos constantes dos atestados pertencentes às diferentes empresas integrantes do consórcio, observadas as demais condições previstas no Edital. Solicitamos também esclarecer como deverá ser aplicado, na prática, o requisito previsto para comprovação mínima pela empresa líder do consórcio, especialmente se o percentual deverá ser atendido individualmente em cada uma das parcelas de maior relevância ou sobre o conjunto das exigências técnicas.

RESPOSTA: A soma, entretanto, não é totalmente “livre”, pois continuam aplicáveis as demais regras do edital, inclusive a obrigação de cada consorciada apresentar sua documentação de habilitação e as regras específicas para atestados decorrentes de contratos anteriormente executados em consórcio. O percentual de 30% deve ser verificado individualmente em cada parcela técnico-operacional de maior relevância. Essa é a interpretação mais consistente porque as cinco exigências são independentes e utilizam unidades diferentes — m² de fachada, unidades de reservatórios, metros de esgoto/caixas, m² de demolição e metros de gradil. Não existe uma unidade comum que permita calcular de forma tecnicamente coerente “30% do conjunto” das exigências.

PEDIDO II - CONCRETA SOLUÇÕES LTDA

1. Poderiam disponibilizar a planilha orçamentária, o cronograma, a composição do BDI e as composições em arquivo Excel?

RESPOSTA: Os modelos de planilhas poderão ser acessados através do link constante do Aviso de Licitação SEI n. 163693015 "https://drive.google.com/drive/folders/1Npo5DbynQ11rfSZOWsUW2cjmfcDDK8Y1?usp=drive_link".

2. Nos arquivos disponibilizados, para o BDI de edificações (20,11%), foi utilizada a alíquota de ISS de 2%, enquanto, para o BDI de projeto (33,20%), foi utilizada a alíquota de ISS de 5%. Dessa forma, solicitamos, por gentileza, confirmar se essas alíquotas devem ser mantidas conforme apresentadas na licitação. Caso contrário, favor informar quais são as alíquotas de ISS aplicáveis no município para esses serviços.

RESPOSTA: As alíquotas de ISS que compõem o BDI de edificações e projetos são definidas como referenciais pela SIURB, considerando uma estimativa média aplicável no município para esses serviços e a necessidade de alcançar valores referenciais em licitações que refletem a realidade do mercado, não sendo obrigatoriamente vinculatórias e devendo a empresa apresentá-las de acordo com a sua realidade tributária, observadas ainda as hipóteses de isenção.

3. No arquivo de composição do BDI de edificações, há a seguinte observação referente ao ISS: “Para casos de obras de interesse social, a empresa poderá solicitar à SEHAB a isenção deste imposto, conforme portaria vigente.” Dessa forma, questionamos: o objeto em questão é considerado uma obra de interesse social? Em caso positivo, devemos apresentar a composição do BDI considerando a alíquota de ISS e, posteriormente, solicitar a isenção desse imposto? Quais são os procedimentos e as regras para solicitar a referida isenção?

RESPOSTA: Sim, o objeto é considerado uma obra de interesse social, devendo ser apresentada a composição do BDI considerando a alíquota de ISS e, posteriormente, solicitar a isenção, na forma prevista pela Lei Municipal n. 13.701/2003, observada também a Lei Municipal n. 16.127/2015.

4. Os percentuais de BDI utilizados no orçamento, de 20,11% e 33,20%, são percentuais máximos ou as licitantes podem apresentar percentuais superiores, desde que o valor global da proposta seja inferior ao valor estimado da licitação?

RESPOSTA: Nos termos do Acórdão nº 2.622/2013-TCU-Plenário, alíquotas de ISS de 2% e 5% constantes das composições de BDI da Planilha Orçamentária de Referência são parâmetros utilizados pela Administração na elaboração do orçamento estimativo e não vinculam obrigatoriamente as licitantes. A licitante deverá considerar, na composição de sua proposta, a alíquota de ISS efetivamente aplicável aos serviços por ela executados, observada a legislação tributária vigente. Neste mesmo sentido, de acordo com o entendimento consolidado no Acórdão nº 1.804/2012-TCU-Plenário, a apresentação de percentual de BDI superior aos de referência não enseja a desclassificação da proposta, desde que o preço unitário de cada item e o valor global da proposta se mantenham dentro dos limites máximos estipulados pela Administração Pública.

5. Os licitantes devem preencher a composição de BDI conforme os arquivos disponibilizados? Desde já, agradecemos a atenção e ficamos no aguardo dos esclarecimentos.

RESPOSTA: Sim, a licitante deverá apresentar a composição do BDI de sua proposta, observando a estrutura e os componentes previstos no modelo disponibilizado pela Administração, com os respectivos percentuais efetivamente considerados na formação de seus preços.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 165434287

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.434, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0112974-4

Abre Crédito Adicional de R$ 126.964,21 (cento e vinte e seis mil e novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 126.964,21(cento e vinte e seis mil e novecentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.19.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

126.964,21

126.964,21

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.15.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9006.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

126.964,21

126.964,21

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Autorização SEI 165420110

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165319069

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis

SEI 6016.2026/0112452-1

CEMEI PARQUE DO LAGO - Processo SEI nº 6016.2026/0046687-9 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (151730539) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI ÁGAPE I - Processo SEI nº 6016.2026/0045971-6 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (154291454) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI DANTE MOREIRA LEITE - Processo SEI nº 6016.2026/0063965-0 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (157846925) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF RICARDO VITIELLO, PROFº. - Processo SEI nº 6016.2026/0061336-7 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (157405505) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI PEQUENOS GÊNIOS - Processo SEI nº 6016.2026/0067235-5 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (158285368) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI FLAMBOYANT - Processo SEI nº 6016.2026/0075504-8 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (159419697) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI ESPERANÇA DO SABER - Processo SEI nº 6016.2026/0075387-8 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (159405182) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI DESCOBRINDO O AMANHÃ - Processo SEI nº 6016.2026/0075411-4 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (159408453) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF MARIA BERENICE DOS SANTOS - Processo SEI nº 6016.2026/0067626-1 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (158337804) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF MARIA BERENICE DOS SANTOS - Processo SEI nº 6016.2026/0067619-9 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (158336817) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF JOSE FRANCISCO CAVALCANTE- Processo SEI nº 6016.2022/0017042-5 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (075596536) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI BRYAN BIGUINATTI JARDIM - Processo SEI nº 6016.2022/0017068-9 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (078546518) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF CAROLINA RENNO DE OLIVEIRA - Processo SEI nº 6016.2022/0086502-4 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (071254773) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEF ANTONIO ALVES DA SILVA, SGTO. - Processo SEI nº 6016.2022/0086945-3 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (069247461) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEU GESTÃO VILA DO SOL - Processo SEI nº 6016.2022/0086379-0 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (069448618) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI MITSUTANI - Processo SEI nº 6016.2022/0129333-4 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (075205349) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI PARCEIRO ANA CLAUDINA CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO - Processo SEI nº 6016.2026/0083966-7- À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (160450459) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI GUMERCINDO DE PADUA FLEURY, VER. - Processo SEI nº 6016.2023/0006932-7- À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (077475816) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI NATHALIA PEDROSO ROSEMBURG, DRA.Fº - Processo SEI nº 6016.2023/0008657-4 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (077823331) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEMEI Jardim Dom José I - Processo SEI nº 6016.2022/0016985-0- À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (160550226) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI CONJUNTO HABITACIONAL VALO VELHO- Processo SEI nº 6016.2026/0073493-8 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (159222008) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI GUIOMAR PICCINALI- Processo SEI nº 6016.2026/0067527-3 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (160820328) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI PEDRO E MARIA - Processo SEI nº 6016.2026/0084037-1 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (160458897) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI CONJUNTO HABITACIONAL VALO VELHO - Processo SEI nº 6016.2026/0041225-6 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (153677525) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI CHÁCARA SANTA MARIA, PROFº - Processo SEI nº 6016.2025/0036557-4- À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (121989503) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI CHÁCARA SANTA MARIA - Processo SEI nº 6016.2025/0036557-4 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (121989503) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI NORIMAR TEIXEIRA, PROFº - Processo SEI nº 6016.2026/0075481-5 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (159417627) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI CEDRO DO LÍBANO IV - Processo SEI nº 6016.2026/0083839-3 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (160439402) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI JARDIM TRÊS ESTRELAS - Processo SEI nº 6016.2026/0083897-0 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (160444779) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI VEREADOR JOSE OLIVEIRA ALMEIDA DINIZ - Processo SEI nº 6016.2024/0151507-1- À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (115032094) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI NORIMAR TEIXEIRA- Processo SEI nº 6016.2024/0103116-3- À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (107796705) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI NORIMAR TEIXEIRA, PROFª- Processo SEI nº 6016.2026/0068335-7- À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (158421636) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CIEJA CAMPO LIMPO - Processo SEI nº 6016.2026/0105121-4 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (163955439) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEI PARCEIRO ANA CLAUDINA CARVALHO FERRAZ DE CAMARGO - Processo SEI nº 6016.2026/0102975-8 - À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (163545638) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

EMEI CLARICE LISPECTOR - Processo SEI nº 6016.2026/0086799-7- À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (160839390) do processo SEI supracitado. Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 165412219

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 220 de 18 de setembro de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 472 de 18/09/2026 - 6016.2020/0053868-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Eliel Ferreira Alvares, reg func nº 801.735.2/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Gabriel Cristo Dias, reg func nº 944.743.1/1 - 03/02/2025

Eva Mirtes Lisboa de Souza Santos, reg func nº 933.937.0/1 - 29/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Cleomar de Souza Lima, reg func nº 804.495.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Tais dos Santos Ramos, reg func nº 957.200.7/1 - 28/07/2026

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Luzia Ester Villela de Arruda, reg func nº 778.015.0/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Leandro Bernardo da Silva, reg func nº 935.280.5/1 - 14/03/2024

Bianca Gomes da Costa, reg func nº 935.456.5/1 - 15/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Alexsandra da Silva Izidro, reg func nº 774.314.9/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Davi Perez De Carvalho, reg func nº 841.764.4/2 - 14/03/2024

Nadja Kelly da Silva Scheffer, reg func nº 937.437.0/1 - 01/04/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 473 de 18/09/2026 - 6016.2020/0051943-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI JARDIM SÃO LUIZ I

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Adriana Gomes da Cruz, reg func nº 814.024.3/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Mariana Reinaldo de Lima, reg func nº 952.476.2/2 - 27/07/2026

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Cristina Julieta de Sena, reg func nº 747.483.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Samá Sant’Ana da Silva Mendes, reg func nº928.968.2/2- 24/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 474 de 18/09/2026 - 6016.2021/0065715-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI VILA CALU

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Elaine Cristina das Santos Silva, reg func nº 750.915.4/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Aline Coelho de Souza, reg func nº 835.623.8/2 - 30/07/2026

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Andrea Loterio da Silva, reg func nº 812.002.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Lucelia Alves Damaceno, reg func nº 854.660.6/2 - 28/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 475 de 18/09/2026 - 6016.2020/0053556-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEMEI CARMELO CALI

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Danielle Braz de Souza, reg func nº 774.824.8/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Sonia Mata de Jesus Dantas, reg func nº 888.862.1/2 - 11/08/2026

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Juliana Froeder Alves Grilo, reg func nº 809.325.3/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Icaro Mike Silva Santos Andrade, reg func nº 946.086.1/1 - 12/02/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165356157

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº 282 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2024/0144447-6

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEF PROF BELKICE MANHÃES REIS instituída pela Portaria nº 173, publicada no DOC de 25/05/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Fabíola Santos da Silva

7860421/3

PEIF I

Art. 2º INCLUIR:

Adriana Ferreira Santiago

8020035/2

PEFIIM

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 173/2025.

PORTARIA Nº 283 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0072225-2

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEU CEI MANUELLY SOPHIA ALVES DE LIMA instituída pela Portaria nº 26 publicada no DOC de 26/02/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Silmara Rodrigues Rasquinho

7771665/2

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Anderson Souza Matos

9577645/1

PEI

27/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 26/2026.

PORTARIA Nº 284 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2019/0073144-8

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEF HEITOR DE ANDRADE instituída pela Portaria nº 166 publicada no DOC de 09/06/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Luciane Baptistão Pirolla Navarro

8059951/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Karina Isabel Alves de Lima

9574794/1

ATE

03/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 166/2026.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 165188505

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI 6016.2026/0111419-4

PORTARIA n.º 281 de 16 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Lucilene Schunck Costa Pisaneschi, R.F. 690.233.2/2

- Cristiane Carvalhais Regis, R.F. 671.812.4/1

- Lucia Helena Leal Soria dos Reis, R.F. 748.390.2/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0111419-4, devendo apresentar relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Despacho de Retificação   |   Documento: 165377364

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA

PROCESSO: 6016.2025/0037188-4

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO 130/DRE-FB/2023

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM RECEPÇÃO.

CONTRATADA: SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 16.575.939/0001-14

I- No Despacho publicado em DOC de 18/09/2026, pág.414, conforme DOC.SEI 165337602:

Onde se Lê: CONTRATADA: PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.139.665/0001-05, Leia-se: CONTRATADA: SKALA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI, CNPJ Nº 16.575.939/0001-14

II- Publique-se

Keila Rejane L. C Serra- Diretora Regional de Educação em Substituição

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 165373845

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 246 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

6016.2019/0069353-8

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 97/2023, nº. 40/2025 e nº. 09/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI VILA BRASILÂNDIA

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Janaina Luzia dos Santos 748.652.9/1 Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Elaine Cristina de Jesus Milichun 950.645.4/2 Auxiliar Técnico de Educação 26/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Keila Rejane Luz Chaves Serra - Diretora Regional de Educação substituta

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165412774

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº276 (RELATORIA) DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071996-0

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU CEI ÁGUA AZUL, constituída pela Portaria nº 102/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Tathiane da Silva Caetano RF/VC 803.999.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Michele Campos Silva

946.942.7/1

03/09/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 272/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 52 e 53 e alterações.

PORTARIA Nº277 (RELATORIA) DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074312-8

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEI JARDIM SÃO PAULO, constituída pela Portaria nº 110/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 51 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Maria Andrade de Lacerda e Silva RF/VC 748.622.7/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ines Leite Cachoeira

957.806.4/1

30/07/2026

Relator: Vera Lucia de Souza RF/VC 836.746.9/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Camila Carvalho do Santos

934.911.1/2

03/08/2026

Jussara Regina da Silva Gonçalves

957.805.6/1

30/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 218/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 53 e alterações.

PORTARIA Nº278 (RELATORIA) DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0077321-3

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF CEU INACIO MONTEIRO, constituída pela Portaria nº 76/2023 (comissão), publicada no DOC de 30/06/2023, página 15 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Aline de Jesus Varão Sousa RF/VC 812.585.6/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Thaise Aparecida Dias Veiga

935.165.5/1

01/04/2025

Relator: Edilson Pereira da Silva RF/VC 709.009.9/2

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Felipe Augusto Silvano Da Costa

950.176.2/1

07/07/2026

Natalia Ferreira Constantino

847.768.0/2

20/03/2024

Relator: Joyce Helena Pedro Vicente Alves RF/VC 840.535.5/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Andreia Cristina Candido Da Silva

837.310.8/2

26/03/2024

Relator: Priscila Vita Camacho RF/VC 791.673.6/1

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Isabelle Caroline dos Santos Feitosa

957.527.8/1

07/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 139/2023 (relatoria), publicada no DOC de 25/08/2023, página 20 e alterações.

PORTARIA Nº279 (RELATORIA) DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071833-6

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO, PROF, constituída pela Portaria nº 189/2025 (comissão), publicada no DOC de 13/05/2025, página 17 e 18 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Patricia Aparecida da Silva Grande RF/VC 808.345.2/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Janete Azevedo Lisboa

950.682.9/2

26/08/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 208/2025 (relatoria), publicada no DOC de 29/05/2025, página 24 e alterações.

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO:

PORTARIA Nº280 (CEEP) DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0076814-7

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos, REFERENTE AO ANO DE 2025, da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 183/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 53, e alterações referente à EMEI RODRIGUES DE ABREU.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Roseli Aparecida Valério Camilo de Jesus

683.885.5/1

Prof. de Ed.Inf. e Ens.Fund. I

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Aparecida Cristina De Oliveira

776.002.7/1

Auxiliar Técnico de Educação

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 183/2019 (comissão) e alterações.

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO:

PORTARIA Nº281 (RELATORIA) DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0077321-3

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores, REFERENTE AO ANO DE 2025 da EMEF CEU INACIO MONTEIRO, constituída pela Portaria nº 76/2023 (comissão), publicada no DOC de 30/06/2023, página 15 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Joyce Helena Pedro Vicente Alves RF/VC 840.535.5/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Magda Lourenço da Silva

823.820.1/2

15/06/2023

Relator: Priscila Vita Camacho RF/VC 791.673.6/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ana Caroline da Silva Rocha

936.488.9/1

19/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 139/2023 (relatoria), publicada no DOC de 25/08/2023, página 20 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 165160321

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI nº 6016.2026/0086602-8

Assunto: Inscrição no CADIN Municipal

Interessada: Renato Guilhen Bueno, RF 825.642-0/1

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente o Relatório Circunstanciado, a Memória de Cálculo, a Tabela FIPE, as tratativas realizadas por e-mail, o Termo de Responsabilidade e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional de Educação, que adoto como razão de decidir, verifica-se a apuração de débito em nome do ex-servidor Renato Guilhen Bueno, RF 825.642-0/1, no valor atualizado de R$ 1.048,66 (um mil quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos), decorrente de valores percebidos indevidamente junto à Municipalidade.

II - Considerando a apuração realizada pelo setor competente, a prévia convocação da interessada para regularização do débito e a ausência de comprovação de pagamento, com fundamento na Lei Municipal nº 14.094/2005 e no Decreto Municipal nº 47.096/2006, AUTORIZO o prosseguimento do feito para adoção das providências necessárias à inscrição da interessada no CADIN Municipal.

III - Encaminhe-se ao setor competente para as providências cabíveis, com posterior juntada do respectivo comprovante aos autos.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 164833867

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0100544-1

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto :BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: EMEF Lina da Costa Couto

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° ( 163142681),laudo de vistoria nº (163142818) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022 . AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria (163142978 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 164833356

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0100333-3

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto :BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: EMEF Vicentina Ribeiro da Luz

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (163104875 ),laudo de vistoria nº (163105091) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022 . AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria ( 163105933) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 162374718

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0086672-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto :BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI.Semeando Alegria

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (160842297 ),laudo de vistoria nº (160842944) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022 . AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria (160843609 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 164832844

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0100284-1

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto :BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Olhar para o Futuro

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (163096750 ),laudo de vistoria nº (163097033) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022 . AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria (163097170 ) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165340159

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2023/0088537-0

PORTARIA Nº 284, de 18 de serembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores, do que consta no processo SEI 6016.2023/0088537-0 e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES, CNPJ: 09.201.979/0001-30, com sede na Rua Oleiros, nº 9 Letra A - Vila Carmosina - CEP: 08270-050 - São Paulo - SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023 e alterações posteriores, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá o “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

EMEF OCTAVIO PEREIRA LOPES

Portaria   |   Documento: 165212121

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - EMEF OCTÁVIO PEREIRA LOPES

SEI 6016.2026/0112082-8

PORTARIA Nº 01, de 12 de Agosto de 2026

O Diretor de Escola da EMEF OCTÁVIO PEREIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Nilselene Moreira da Silva, R.F. 897.073.4/1, Professora de Ensino Fundamental II e Médio, QPE 14A, lotado e em exercício na EMEF OCTÁVIO PEREIRA LOPES, E.H 162800000110000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Douglas da Conceição Solidade

Diretor de Escola

Portaria   |   Documento: 165212404

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - EMEF OCTÁVIO PEREIRA LOPES

SEI 6016.2026/0111707-0

PORTARIA Nº 02, de 12 de Agosto de 2026

O Diretor de Escola da EMEF OCTÁVIO PEREIRA LOPES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Regina Candida Elias, R.F. 896.375.4/1, Professora de Ensino Fundamental II e Médio, QPE 14A, lotado e em exercício na EMEF OCTÁVIO PEREIRA LOPES, E.H 162800000110000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Douglas da Conceição Solidade

Diretor de Escola

Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 165228673

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0106989-0

PORTARIA Nº 256, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

684.935.1/1 - Glaucia Helena de S P Trindade;

623.260.4/3 - Kátia Conceição Mamprim Galan;

691.267.2/4 - Isabela Bilecki da Cunha;

745.124.5/1- Rosângela de Lucia Hernani.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0106989-0 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 162296359

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

Processo SEI n.º 6016.2026/0054403-9

Interessado(a): Sra. Denise Carvalho Stanger Perella. RF 801.701.8 v. 1.

Assunto: Processo de Apuração Preliminar de faltas consecutivas. Arquivamento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, que acolho, e nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/20, DETERMINO o arquivamento do presente Processo de Apuração Preliminar de faltas consecutivas da servidora Sra. Denise Carvalho Stanger Perella, Professora de Ensino Fundamental II e Médio - Matemática, RF 801.701.8 v.1, no período de 23/03/2026 a 03/07/2026, tornando-as justificadas, nos termos dos artigos 147-A, inciso I e 149 Decreto Municipal n.º 58.697/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à DIAF-RH-Pagamento para adoção das medidas cabíveis.

Jair Sipioni - RF 551.809.1 v.2 - Diretor Regional de Educação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165354806

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0112891-8

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI DIONISIO MALTA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (165351896) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (165351964) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

João Alves Pereira Junior RF 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165378959

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0113015-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF ANTONIA E ARTUR BEGBIE

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 116/2026 (165377639) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2026 (165377738) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

João Alves Pereira Junior RF 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 165395638

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 01, de 17 de setembro de 2026.

6016.2025/0151050-0

O Diretor de Escola da EMEF José Américo de Almeida, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1 - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

MARCELA AMANCIO DE SOUZA, RF 8256497/1

PAULA REGINA SALINA FIORAVANTE, RF 7288727/2

BIANCA MARQUES, RF 8028575/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2025/0151050-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Fabiana de Andrade, RF 7713037/2

Diretor de Escola

Despacho   |   Documento: 165333010

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Interessado: Fábio de Souza Brito
Assunto:  Solicitação de vista.

Processo: 6016.2025/0066658-2

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 165332970 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2025/0066658-2 pelo período de 30 (trinta) dias;

II. Previamente fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educaçã

Portaria   |   Documento: 165321607

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0112533-1

PORTARIA Nº 01/2026 de 17/09/2026

O Gestor do CEU São Rafael, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Florisvaldo Ferreira dos Santos, R.F. nº 851.723.1/3;

- Marcos Roberto Benício da Silva, R.F. nº 781.902.1/1;

- Patricia de Souza Ferreira, R.F. nº 845.230.0/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0112533-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Portaria   |   Documento: 165137379

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0109517-3

PORTARIA Nº 01/2026 de 15/09/2026

O Diretor de Escola da EMEI Doutor Adalberto Panzan, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Maria Aparecida Verissimo de Oliveira, R.F. nº 745.099.1/2;

- Ana Daniele Russo, R.F. nº 734.685.9/2;

- Meire do Carmo Gonçalves Amorim, R.F. nº 813.332.8/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0110767-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Portaria   |   Documento: 165134992

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0109517-3

PORTARIA Nº 05/2026 de 15/09/2026

A Diretora de Escola da EMEF Brasílio Machado Neto no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marcia de Oliveira Gonçalves Capitani, R.F. nº 775.288.1/3;

- Renato Domingues, R.F. nº 722.740.0/1

- Paula Cristina Barbosa Nunes, R.F. nº 694.857.0/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0109517-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Portaria   |   Documento: 165329895

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0107380-3

PORTARIA Nº 477/2026 de 17/09/2026

A Diretora Regional de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- BEATRIZ MELATO PERROTTE, R.F. N° 712.947.5/1;

- DEISE BATISTA DA COSTA, R.F. N° 620.596.8/1;

- MARIA CRISTINA FERREIRA CARDOSO XAVIER, R.F. N° 774.890.6/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI 6016.2026/0107380-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 165404639

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.433, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0058902-4

Altera a Portaria SME nº 6.891, de 18 de junho de 2026, que dispõe sobre a designação dos Pontos Focais de Ouvidoria no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME, em atendimento ao artigo 3º da Portaria SME nº 10.894, de 28 de novembro de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Municipal nº 58.426 de 18 de setembro de 2018, que dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos;

- a interlocução entre a Controladoria Geral do Município e os responsáveis pelo controle interno de órgãos e entidades da Administração Pública Municipal disciplinada na Portaria CGM Nº 126 de 4 de setembro de 2020;

- o disposto na Portaria SME nº10.894/2025, que estabelece os procedimentos para tratamento das manifestações remetidas pela Ouvidoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria SME nº 6.891, de 18 de junho de 2026, publicada no DOC de 19 de junho de 2026, que tornou pública os Pontos Focais de Ouvidoria no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SME, conforme segue:

III - Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral (COCEU):

EXCLUIR

Juliana Najados Hoffman Fabri, RF: 844.980.5

INCLUIR

Arthur Inada Cruz, RF 851.176.4

IV - Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE):

EXCLUIR

Natália Ferreira, RF: 828.644.2

INCLUIR

Marcio Adriano de Paula, RF 835.945.8

XV - Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro:

EXCLUIR

Regina Aparecida Sabino, RF: 694.926.6

INCLUIR

André Rodrigues Dorizotti, RF 799.292.1

XVI - Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia:

EXCLUIR

Rosemeire Valentin Pazzini, RF: 744.781.7

INCLUIR

Juliana Najados Hoffman Fabri, RF 844.980.5

XVII - Diretoria Regional de Educação Guaianases:

EXCLUIR

Cibelle Freitas do Nascimento, RF: 722.997.6

INCLUIR

Patrícia Nogueira Viana Toledo, RF 680.914.6

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 165375480

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 165365267

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 01 de outubro de 2026 Hora: 10h00
684 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0078043-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.178-1

PA: 6017.2025/0078046-1
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.179-1

PA: 6017.2025/0078048-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.183-8

PA: 6017.2025/0078049-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.180-3

PA: 6017.2025/0078050-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.181-1

PA: 6017.2025/0078051-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A

CNPJ: 67.203.208/0001-89
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.182-1

PA: 6017.2025/0036974-5
Recorrente: JEANE RIBEIRO CALEJON GOMES MAMEDES

CPF: ***.657.288-**
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 155.035.0044-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02

PA: 6017.2025/0033503-4
Recorrente: SCI PARTICIPACOES LTDA

CNPJ: 03.659.217/0001-04
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 114.349.0001-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0029471-2
Recorrente: FIVE TRILHOS - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.

CCM: 6.074.931-8
CNPJ: 31.536.951/0001-03
Advogado(s): Dr(a) Paulo Rogerio Garcia Ribeiro (OAB 220.753) Subseção (SP).
Relator: Maurício Hiroyuki Sato
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.902.038-8, ISS/AII 6.902.039-6, ISS/AII 6.902.040-0, ISS/AII 6.902.041-8, ISS/AII 6.902.042-6, ISS/AII 6.902.043-4, ISS/AII 6.902.044-2 e ISS/AII 6.902.045-0

PA: 6017.2025/0035601-5
Recorrente: LUIS ALBERTO PRATES DA SILVA

CPF: ***.920.608-**
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0035603-1
Recorrente: LUIS ALBERTO PRATES DA SILVA

CPF: ***.920.608-**
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2018 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 117.175.0001-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0033595-6
Recorrente: VALENTE, VALENTE ARQUITETOS LTDA

CNPJ: 56.824.592/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Renata Pergamo Penteado Correa (OAB 183.738) Subseção (SP); Dr(a) Henrique da Cunha Catella (OAB 183.107) Subseção (SP).
Relator: Luciana Salzani
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 085.161.0047-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0035916-2
Recorrente: MAC 71 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ: 20.034.604/0001-66
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 086.068.0290-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0034032-1
Recorrente: FERNANDA MAIA SALZANO

CPF: ***.711.298-**
Advogado(s): Dr(a) Andrea de Moraes Passos (OAB 108.492) Subseção (SP).
Relator: Maurício Hiroyuki Sato
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 016.130.0021-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02


Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 165105086

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0030059-3

Recorrente:

CONSÓRCIO VIAS PAULISTAS

CNPJ nº:

32.127.960/0001-03

CCM nº:

6.143.423-0

Advogado(s):

Dr. Saulo Vinícius de Alcântara (OAB/SP 215.228) e Dr. Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB/SP 161.995)

Recorrida:

Decisão proferida pela 2ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0025947-8

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.855.676-4 e ISS/AII 6.860.383-5

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0025947-8 (doc. nº 165102694) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2023/0007880-1 (doc. nº 155588575); e pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2013-0.006.298-0 (doc. nº 155588581), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA COISA JULGADA. Alega a Recorrente que trouxe aos autos a existência de precedente oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo declarando a ilegitimidade do Município de São Paulo para exigir a integralidade do mesmo imposto sobre a integralidade das notas fiscais emitidas pela Recorrente no âmbito do contrato celebrado com o DER/SP; que o Município de São Paulo ingressou com a Execução Fiscal n.º 1539071-19.2024.8.26.0090, que tramitou perante a Vara de Execuções Fiscais da Comarca de São Paulo, visando o recebimento de suposto crédito de ISS, relativamente ao período de 2020 e 2021, em detrimento de notas fiscais emitidas pela Recorrente para lastrear a locação de bens e prestação de serviços ao DER-SP; que o Poder Judiciário apreciando a mesmíssima conduta do Município de São Paulo na cobrança do ISS sobre a integralidade das notas fiscais emitidas para cumprimento do contrato da Recorrente com o DER-SP, entendeu pela aplicação da Súmula Vinculante n.º 31 e ilegitimidade do município para cobrança do tributo devido a outros municípios, cujo trânsito em julgado ocorrera em 19/11/2025; que a decisão recorrida afirmou que a decisão judicial transitada em julgado não produz efeitos concretos no caso em epígrafe, pois enquanto os presentes autos restringem seu objeto imposto supostamente devido do período de 08 a 10/2019, a decisão correlata diz respeito ao período de 2020 e 2021; que, no entanto, analisando precedentes deste Conselho Municipal de Tributos, a Recorrente encontrou o Recurso Ordinário de n.º 6017.2023/0007880-1, da 4ª Câmara Julgadora (Decisão Paradigma 1), cujo precedente traduz divergência ao quanto decidido nos presentes autos; que no acórdão paradigma relatado, também relativo ao suposto não pagamento de ISS, apreciou-se questão semelhante atinente ao desrespeito à coisa julgada oriunda do Poder Judiciário, e, na oportunidade, a Câmara pontuou que: “a análise dos efeitos da coisa julgada ao processo administrativo não está inserida na competência do Conselho Municipal de Tributos, nos termos do artigo 35, I e III, do Decreto 58.030/2017.”; que o dispositivo citado atribui à Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, a competência para adotar medidas para cumprimento de decisões judiciais e administração de suspensão de exigibilidade do crédito tributário; que em continuidade, a decisão paradigma menciona a adoção de providência administrativa perante o órgão competente (DICAJ) para análise e aplicação da decisão transitada em julgado no processo administrativo correlato; que a divergência é facilmente vislumbrada, pois, enquanto no presente caso, a 2ª Câmara de Julgamentos analisou a decisão transitada em julgado e concluiu que essa não produziria efeitos no caso, a 4ª Câmara afirma que a respectiva análise não faz parte da competência do Conselho Municipal de Tributos, mas sim ao DICAJ, com observação da existência de procedimento interno para tanto; que devem as Câmaras Reunidas (art. 49, § 7º, da Lei n.º 14.107/05) apreciarem a respectiva divergência entre o acórdão recorrido e a decisão paradigma, mormente pela possível ausência de competência da 2ª Câmara Julgadora ao apreciar e afirmar a não incidência da coisa julgada, o que, em tese, seria de competência da DICAJ e não do Conselho Municipal de Tributos.

5.1. Entretanto, em que pese a irresignação da Recorrente, o recurso não merece prosperar, neste ponto, diante da ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, como exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005;

5.2. Com efeito, na decisão recorrida a Recorrente teria informado a existência de fato superveniente, consistente em decisão judicial transitada em julgado que teria reconhecido a ilegitimidade do Município de São Paulo para exigir ISS sobre a totalidade das notas fiscais relativas ao contrato celebrado com o DER/SP, no âmbito da Execução Fiscal. Embora o referido processo tratasse dos exercícios de 2020 e 2021, sustentaria a Recorrente que a metodologia de tributação analisada seria idêntica à destes autos, envolvendo a incidência do ISS sobre o valor integral das notas fiscais relacionadas à operação de radares (item 22.01). Diante deste fato, decidiu a 2ª Câmara Julgadora, por unanimidade, que o caso destes autos se referiria ao exercício de 2019, ao passo que a decisão judicial notificada pela Recorrente abrangeria período diverso, qual seja, 2020 e 2021, razão pela qual não produziria efeitos jurídicos diretos sobre a presente demanda, conforme excertos extraídos do voto condutor: “Em cumprimento à diligência, o Recorrente informou a existência de fato superveniente, consistente em decisão judicial transitada em julgado que reconheceu a ilegitimidade do Município de São Paulo para exigir ISS sobre a totalidade das notas fiscais relativas ao contrato celebrado com o DER/SP, no âmbito da Execução Fiscal nº 1539071-19.2024.8.26.0090. Embora o referido processo trate dos exercícios de 2020 e 2021, sustenta que a metodologia de tributação analisada é idêntica à destes autos, envolvendo a incidência do ISS sobre o valor integral das notas fiscais relacionadas à operação de radares (item 22.01). Todavia, conforme destacado pelo próprio Recorrente, o presente caso refere-se ao exercício de 2019, ao passo que a decisão judicial abrange período diverso (2020 e 2021), razão pela qual não produz efeitos jurídicos diretos sobre a presente demanda.”;

5.3. Já na decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2023/0007880-1 (Decisão Paradigma 1), diferentemente da decisão recorrida, tratou-se do desenquadramento retroativo do contribuinte do regime especial das Sociedades Uniprofissionais (SUP). Naquele caso concreto, foi informado pela Representação Fiscal que o contribuinte havia ajuizado Ação Judicial para ser reenquadrada no regime especial de SUP. A decisão judicial já teria transitado em julgado de maneira parcialmente favorável ao contribuinte, de modo a reconhecer a impossibilidade da retroação dos efeitos do desenquadramento de SUP ocorrido em 07/2018, consequentemente, de acordo com o contribuinte, deveriam ser cancelados os autos de infração referentes ao período anterior a 07/2018. Diante deste cenário, decidiu a 4ª Câmara Julgadora, também por unanimidade, que por impactar diretamente as autuações fiscais, a análise dos efeitos da coisa julgada ao processo administrativo não estaria inserida na competência do Conselho Municipal de Tributos, nos termos do art. 35, I e II, do Decreto Municipal nº 58.030/2017, razão pela qual o recurso ordinário não foi conhecido em tal ponto. Esclareceu-se, ainda, que naquele caso concreto, já havia sido adotada a providência administrativa, perante o órgão competente, para negação da dívida, por meio da competente Comunicação de Decisão Judicial e Pedido de Providência - CDJPP. Veja-se trechos retirados do voto condutor: “Recorrente e Representação Fiscal reconhecem que a Ação Judicial possui relação com a controvérsia objeto da presente demanda, de modo que seu desfecho impacta diretamente as autuações fiscais. Não é o caso de reconhecer a concomitância, prevista no artigo 35 da Lei 14.107/2005, o qual estabelece que ‘a propositura, pelo sujeito passivo, de qualquer ação ou medida judicial relativa aos fatos ou aos atos administrativos de exigência do crédito tributário importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso acaso interposto’. Isso porque, a verificação da concomitância pressupõe a relação de identidade entre os fundamentos de fato e de direito objeto de ação judicial ajuizada pelo sujeito passivo e aqueles exarados no processo administrativo. No entanto, além da relação de identidade, somente há que se falar na aplicação do instituto da concomitância enquanto a ação judicial se encontra em trâmite. Assim, existindo decisão judicial transitada em julgado, não é o caso de questionar a existência ou não de concomitância, mas os efeitos da coisa julgada em relação ao processo administrativo a resultar no cancelamento das autuações fiscais. E, no presente caso, existindo ação judicial transitada em julgado, não se está diante de aplicação do instituto da concomitância. Contudo, a análise dos efeitos da coisa julgada ao processo administrativo não está inserida na competência do Conselho Municipal de Tributos, nos termos do artigo 35, I e III, do Decreto 58.030/2017. Sobre esse tema, importante destacar que a própria Representação Fiscal informou que já foi adotada a providência administrativa, perante o órgão competente para ‘negação da dívida pelo Código 97 (CDJPP)’” (grifamos). A ementa do julgado paradigma foi assem redigida: EMENTA - ISS [...] DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO E DEPÓSITOS JUDICIAIS REALIZADOS PELA RECORRENTE. a verificação da concomitância pressupõe a relação de identidade entre os fundamentos de fato e de direito objeto de ação judicial ajuizada pelo sujeito passivo e aqueles exarados no processo administrativo. No entanto, além da relação de identidade, somente há que se falar na aplicação do instituto da concomitância enquanto a ação judicial se encontra em trâmite. Assim, existindo decisão judicial transitada em julgado, não é o caso de questionar a existência ou não de concomitância, mas os efeitos da coisa julgada em relação ao processo administrativo a resultar no cancelamento das autuações fiscais. E, no presente caso, existindo ação judicial transitada em julgado, não se está diante de aplicação do instituto da concomitância. Contudo, a análise dos efeitos da coisa julgada ao processo administrativo não está inserida na competência do Conselho Municipal de Tributos, nos termos do artigo 35, I e III, do Decreto 58.030/2017. [...] RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO;

5.4. Assim, na decisão recorrida decidiu-se que os fatos geradores autuados não estariam abarcados pela ação judicial proposta pela Recorrente, por se tratar de períodos autuados diversos, motivo pelo qual não se discutiu sobre a competência do CMT para dar cumprimento à decisão judicial noticiada pela Recorrente; por outro lado, na decisão paradigma, ao contrário, entendeu-se que a ação judicial abarcava os lançamentos discutidos administrativamente, de modo que os autos foram remetidos à unidade especializada (DICAJ) para cumprimento da decisão judicial, nos termos do art. 35, I e II, do Decreto Municipal nº 58.030/2017. Logo, as decisões cotejadas são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto. As situações fáticas e jurídicas abordadas nas decisões mostram-se distintas e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - DA LOCAÇÃO DE BENS E NÃO INCIDÊNCIA DO ISS. Por fim, aduz a Recorrente que o contrato administrativo desempenhado pela Recorrente com o DER-SP, que subsidiou a emissão das notas fiscais que embasaram os autos de infração ora estudados, tinha como objeto: “locação de equipamentos para composição de um sistema de apoio nas atividades de policiamento e operação de tráfego nas rodovias”; que a locação de bens não constitui atividade tributável pelo imposto sobre serviços, nos exatos termos da Súmula Vinculante n.º 31, que leciona: “É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.”; que em semelhança à decisão judicial transitada em julgado, a 2ª Câmara Julgadora também concluiu que o contrato administrativo previu a locação de bens, ponderando que a atividade não se restringe a isso, mas também conta com “implantação de infraestrutura, instalação de equipamentos, etc.”; que ainda que tenha concluído que o contrato abrange locação de bens, o que não pode ser objeto de ISS, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, manteve a integralidade das exações, pois as atividades não se restringem à locação, mas incluem outras atividades, o que justificaria o afastamento da Súmula Vinculante n.º 31; que, entretanto, a conclusão da Colenda 2ª Câmara dá interpretação divergente à incidência de ISS sobre locação de bens existente no Processo Administrativo n.º 2013-0.006.298-0, da 3ª Câmara Julgadora (Decisão Paradigma 2), isto pois, no precedente, uma vez vislumbrada a locação de bens, avaliou-se as atividades desempenhadas em conjunto, aplicando-se a inteligência da Súmula Vinculante n.º 31; que em conclusão deu-se provimento ao recurso do contribuinte para excluir as receitas de locação dos autos de infração relativos ao ISS; que neste ponto repousa a divergência entre os acórdãos, pois embora ambos tenham reconhecido que as prestações de serviços envolvem locação de bens, apenas um aplicou a inteligência da Súmula Vinculante n.º 31 ao caso, para ajustar os autos de infração excluindo as receitas provenientes da locação de bens, pois não sujeitas ao ISS; que se interpõe o presente Recurso de Revisão, para que as Câmaras Reunidas (art. 49, § 7º, da Lei n.º 14.107/05) apreciem a respectiva divergência, consubstanciada na adoção de medidas opostas quando da visualização da locação de bens tributada pelo ISS, em prejuízo à inconstitucionalidade já declarada pelo Supremo Tribunal Federal.

6.1. Todavia, o recurso também não merece acolhimento neste ponto pelos seguintes motivos:

6.2. Ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma. De fato, na decisão recorrida tratou-se de lançamentos de ISS para cobrança de serviços enquadrados no subitem 22.01 da Lista de Serviços Municipal - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. No caso dos autos, embora tenha sido oportunizada à Recorrente, por meio de diligência determinada pela 2ª CJ, apresentar o cotejo entre as receitas auferidas, as medições realizadas em cada período e sua vinculação aos municípios em que se localizam os equipamentos, de modo a comprovar as suas alegações, a Recorrente não se desincumbiu de seu ônus probatório, motivo pelo qual os lançamentos foram mantidos neste ponto. Constou da ementa da decisão recorrida: EMENTA - [...] ISS. CONSÓRCIO. ITEM 22.01. LOCAÇÃO. ATIVIDADE COMPLEXA. EXPLORAÇÃO DE RODOVIA. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. ÔNUS PROBATÓRIO DO CONTRIBUINTE. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PAGAMENTO PARCIAL COMPROVADO. Caracterizada a prestação de serviços complexos vinculados à exploração de rodovias, não se aplica a não incidência do ISS sobre locação de bens móveis. O imposto é devido proporcionalmente aos municípios onde os serviços são efetivamente prestados. Ausente documentação idônea que permita a correta apuração da base de cálculo e distribuição territorial do tributo, mantém-se o lançamento. Comprovado, contudo, o recolhimento parcial do ISS, impõe-se a exclusão dos valores pagos, por força do art. 156, I, do CTN. Recurso conhecido e parcialmente provido; Já na decisão exarada pela 3ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 2013-0.006.298-0 (Decisão Paradigma 2), ao contrário da decisão recorrida, tratou-se da lavratura de autos de infração para cobrança de ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 17.01 da Lista de Serviços Municipal (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.). No caso daqueles autos, a decisão paradigma teria se amparado na valoração dos elementos fático-probatórios colacionados para considerar que ocorrera a locação de bens móveis sem prestação de serviços, aplicando-se, por consequência, a Súmula Vinculante nº 31. A decisão paradigma foi assim ementada: EMENTA - ISS - NULIDADES DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO COMPROVADAS - DECADÊNCIA - APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN EM FACE DE INDÍCIOS DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - DESPESAS REEMBOLSÁVEIS FAZEM PARTE DA BASE DE CALCULO DO TRIBUTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DA LEI 13.701/03 - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS - RESTOU COMPROVADO QUE NO CONTRATO APRESENTADO NÃO HÁ SERVIÇO DISFAÇADO - RETIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE - RETIFICAÇÃO DE JULGADO NA 329ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª CÂMARA JULGADORA EM 27/11/2015. Desta forma, as decisões cotejadas se referem a situações fáticas e jurídicas diferentes, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada;

6.3. Ademais, as decisões comparadas decorreram da livre apreciação e valoração, pela respectiva Câmara Julgadora, das provas que se apresentaram em cada caso concreto, em especial os contratos apresentados pelos contribuinte, o que não configura divergência de interpretação da legislação tributária a justificar a admissão do presente recurso. Insta esclarecer, neste ponto, que a análise e julgamento de tal matéria passaria, necessariamente, pelo revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso às Câmaras Reunidas em sede de Recurso de Revisão, conforme precedentes deste Colegiado. Confira-se a título de exemplo: EMENTA - NÃO CONHECIMENTO - REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA INCOMPATÍVEL COM A VIA DO RECURSO DE REVISÃO - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DA NL ITBI-IV nº [...]. Sempre que houver uma decisão, em sede de recurso ordinário, cujo fundamento esteja embasado em matéria fática, a interposição de recurso de revisão não acarretará modificação no resultado prático dessa decisão, não se justifica o recurso de revisão que visa apenas evitar a formação de um precedente jurisprudencial. (Recurso de Revisão nº 2008-0.252.770-8).

7. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

15 de setembro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 165182047

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0044292-4

Recorrente:

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTANA

CNPJ nº:

15.186.359/0001-72

CCM nº:

4.500.881-7

Advogado(s):

Não há

Recorrida:

Decisão proferida pela 1ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0074136-9

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ISS/AII 6.890.464-9, ISS/AII 6.890.465-7, ISS/AII 6.890.466-5, ISS/AII 6.890.468-1, ISS/AII 6.890.469-0, ISS/AII 6.890.470-3, ISS/AII 6.890.471-1, ISS/AII 6.890.472-0, ISS/AII 6.890.473-8, ISS/AII 6.890.474-6, ISS/AII 6.890.475-4, ISS/AII 6.890.476-2, ISS/AII 6.890.477-0, ISS/AII 6.890.478-9, ISS/AII 6.890.479-7, ISS/AII 6.890.480-0, ISS/AII 6.890.482-7 e ISS/AII 6.891.039-8

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0074136-9 (doc. nº 160254463) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 4ª Câmara Julgadora nos Recursos Ordinários nº 6017.2025/0019247-0 (doc. nº 165181078) e 6017.2025/0072994-6 (doc. nº 165181277), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRELIMINARMENTE - DA IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO; DA INEXISTÊNCIA DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO; DA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO DE RECEITAS; DA APLICAÇÃO DE MULTA POR APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS COM A RUBRICA DE SERVIÇOS NÃO TRIBUTÁVEIS; DA NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 006.891.039-8: DA OCORRÊNCIA DO CERCEAMENTO DE DEFESA - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PREVISTOS NO ARTIGO 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; AUTO DE INFRAÇÃO Nº 006.891.039-8: DO VÍCIO FORMAL DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA AUTORIDADE RECORRIDA - NULIDADE.

5.1. Quanto às referidas alegações a Recorrente apenas tece considerações doutrinárias e jurisprudenciais sem apresentar decisões paradigmáticas proferidas por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que demonstrassem a divergência na interpretação da legislação tributária, hipótese que não autoriza a interposição do presente recurso;

5.2. Igualmente no que tange ao pedido de declaração de nulidade dos lançamentos fiscais ora combatidos, resta indeferido, visto que não contemplado pela hipótese autorizativa do recurso interposto com base no artigo o art. 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que pressupõe a demonstração precisa da divergência de interpretação da legislação tributária entre decisões proferidas pelas Câmaras Julgadoras deste Colegiado. Com efeito, não podem ser conhecidas em sede de Recurso de Revisão nulidades arguidas pela Recorrente desacompanhadas da demonstração do dissídio em relação à interpretação da legislação tributária, conforme precedente de Câmaras Reunidas deste CMT, confira-se: “EMENTA - RECURSO DE REVISÃO. NULIDADES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. Não desafiam recurso de revisão eventuais nulidades identificadas no acórdão recorrido, em relação às quais não haja dissídio...”. (Recurso de Revisão nº 2013-0.034.246-0);

5.3. Cabe esclarecer, ainda, que as decisões judiciais e as decisões administrativas proferidas por outros tribunais administrativos colacionadas pela Recorrente não se prestam a demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária apta a ensejar o presente recurso, conforme disposto no artigo 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Eis o teor da norma: Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. Portanto, descarto suas indicações como decisões paradigmáticas por não se compatibilizarem com a hipótese que autoriza a interposição do recurso pretendido.

6. PONTO DE DIVERGÊNCIA - Alega a Recorrente que após interposição de Recurso Ordinário, este acabou sendo julgado pela 1ª Câmara, que manteve os respectivos autos de infração; que tal entendimento acabou por afrontar princípios constitucionais e normas legais de observância obrigatória, o que resulta na necessidade de reforma do referido ato decisório; que em relação à alegação de embaraço à fiscalização, esta não merece prosperar, uma vez que a Recorrente cumpriu adequadamente todos os termos de intimação a ela enviados, acostando os documentos solicitados e prestando todos os esclarecimentos à d. Auditora Fiscal, justamente para demonstrar sua boa-fé e a completa transparência de suas operações, conforme documentos colacionados no presente recurso; que a Recorrente somente não apresentou uma pequena parte dos documentos solicitados pelo Recorrido, fato que a impediu de apresentá-los, por motivos óbvios, já que não estão em sua posse; que essa ausência foi indevidamente interpretada pelo Recorrido como ato de embaraço à fiscalização, o que ensejou a aplicação indevida de multa, e não pode ser considerada recusa injustificada, que é o que representa embaraço à fiscalização nos termos da legislação vigente; que no que tange à decisão administrativa que manteve a suspensão da imunidade tributária, relativa ao período de 2019 a 2022, sob a alegação de descumprimento do artigo 14, inciso I, do CTN, essa conclusão não se sustenta, visto que está ancorada em presunções do Fisco e na inversão indevida do ônus da prova; que a mera suposição de irregularidade é insuficiente para afastar um direito fundamental de natureza constitucional, como a imunidade; que a Recorrente cumpre com os requisitos estatutários, uma vez que não remunera sua diretoria e aplica integralmente suas rendas em seus objetivos sociais; que, portanto, o ônus de provar a distribuição de lucros, que é uma conduta complexa, compete à fiscalização, e não ao contribuinte, principalmente quando a entidade já prestou diversos esclarecimentos e apresentou vasta documentação; que a aplicação de multas por suposto descumprimento de obrigação acessória, sob a alegação de que a Recorrente emitiu notas fiscais informando que os serviços eram imunes ou não tributáveis, carece de legalidade, isso se justifica porque o próprio Município de São Paulo, por meio do Decreto nº 56.141/2015, impôs que as entidades enquadráveis como imunes devem apresentar a Declaração de Imunidade Tributária e, consequentemente, podem atuar e emitir documentos fiscais já nessa qualidade; que o Auto de Infração nº 006.891.039-8, apesar de mantido pela decisão recorrida, é nulo de pleno direito por apresentar um vício formal insanável; que isso se deve ao fato de que o comunicado de lavratura desse auto não identificou o tributo, a matéria tributável, a disposição legal infringida ou a penalidade aplicável, apresentando apenas uma tabela com valores totais de tributo, multa e juros; que essa omissão impede frontalmente o contribuinte de saber exatamente pelo que está sendo cobrado, configurando um flagrante cerceamento de defesa, pois o ato de lançamento, para ser válido, deve preencher os requisitos do artigo 142 do CTN e do artigo 11 da Lei Municipal nº 14.107/2005; que a simples alegação da autoridade de que o auto foi lavrado no "bojo da Operação Fiscal" não supre a exigência legal de que o ato que constitui o crédito contenha as informações essenciais; que a nulidade é evidente e impõe o cancelamento do lançamento; que os referidos autos de infração são nulos e que os lançamentos deles decorrentes devem ser cancelados, reformando-se a r. decisão que julgou o Recurso Ordinário; que para evidenciar a necessária revisão da r. decisão que ora se contesta através do presente Recurso de Revisão, seguem julgados que adotaram entendimento diverso em relação à decisão da C. Câmara que manteve a decisão que indeferiu a Impugnação Administrativa da Recorrente; que neste sentido segue julgado divergente da 4ª Câmara Julgadora envolvendo o Processo nº 6017.2025/0019247-0 (Decisão Paradigma 1), que reconhece vício substancial relacionado à motivação dos autos; que analisado o julgado acima em comparação a este processo, verifica-se que existem questões que não foram devidamente esclarecidas na r. decisão recorrida, considerando que a Recorrente demonstrou que cumpre com os requisitos estatutários que ensejam no reconhecimento de sua imunidade tributária, uma vez que não remunera sua diretoria e aplica integralmente suas rendas em seus objetivos sociais; que por esta razão, o ônus de provar a distribuição de lucros, que é uma conduta complexa, compete à fiscalização, e não ao contribuinte, principalmente quando a entidade já prestou diversos esclarecimentos e apresentou vasta documentação, sendo que os documentos apresentados não foram regularmente apreciados, cerceando o direito de defesa da Recorrente, considerando também a falta dos requisitos necessários para a validade do auto de infração que enseja na nulidade do respectivo ato administrativo; que em relação à aplicação de multa por suposto embaraço à fiscalização, esta deve ser revista e cancelada, considerando o entendimento da decisão proferida no Processo nº 6017.2025/0072994-6 da 4ª Câmara Julgadora (Decisão Paradigma 2); que analisado o julgado acima colacionado, é vislumbrado o entendimento no sentido de afastar as multas por suposta omissão de receita e suposta não apresentação de documentos, considerando que este entendimento deve ser aplicado ao presente caso, considerando que a Recorrente efetivamente apresentou documentos solicitados, tal como demonstrado no decorrer deste instrumento recursal; que sobre suposta omissão de receitas, este entendimento deve ser afastado, considerando a ocorrência de mera divergência, que decorre de mero erro formal, sendo que as declarações finais ensejam na possibilidade de identificação do valor total de receita da Recorrente.

6.1. Todavia, em que pese o esforço argumentativo da Recorrente, o presente recurso também não merece prosseguir, neste ponto, pelas seguintes razões:

6.2. Ausência da demonstração, de forma precisa, da divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e as decisões paradigmáticas, conforme exigido pelo art. 49 da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Com efeito, a simples indicação das decisões paradigmas e a transcrição de ementas delas extraídas não é suficiente para a admissibilidade do presente recurso, devendo ser demonstrado o dissenso interpretativo por meio do cotejo analítico entre as referidas decisões, de maneira que se possa identificar, de forma clara, a divergência interpretativa, o que não ocorreu no presente caso;

6.3. Ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0019247-0 (Decisão Paradigma 1), de modo que não podem ser comparadas para fins de demonstração da divergência de interpretação da legislação tributária. Com efeito, na decisão recorrida entendeu-se que os lançamentos teriam sido efetuados em estrita observância à legislação de regência e deveriam ser mantidos em sua integralidade. Quanto ao Auto de Infração nº 006.891.039-8, decidiu-se que “O exame detido dos autos do processo de fiscalização n. 6017.2024/0013102-0 e do correspondente Auto de Infração 006.891.039-8 revela que os argumentos da recorrente não possuem sustentação jurídica, porquanto o lançamento tributário em comento foi formalizado em estrita consonância com os requisitos legais exigidos. O auto de infração impugnado e o detalhado relatório circunstanciado que o acompanha discriminam de forma minuciosa a descrição da infração de ISS próprio, o enquadramento no código de tributação 04197, correspondente a Clínicas e Casas de Saúde, as incidências de março de 2022 e outubro de 2022, a base de cálculo apurada e a capitulação legal das penalidades aplicadas, permitindo a perfeita compreensão da matéria tributada. A insurgência da recorrente decore de equívoco técnico ao confundir o comunicado visual sumário de lavratura, transmitido pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão para fins de cientificação de que um auto de infração foi gerado, com o próprio Auto de Infração e Imposição de Multa, este sim dotado de natureza de ato de lançamento. O comunicado eletrônico representa mero expediente de notificação e aviso processual, cuja concisão ou simplificação de dados não tem a força jurídica de contaminar a higidez do lançamento tributário formalizado por meio de peça técnica autônoma, amplamente fundamentada no bojo da Operação Fiscal nº 1.930.895-7 e franqueada ao acesso do contribuinte no processo administrativo digital. [...] Dessa forma, constatado que o Auto de Infração nº 006.891.039-8 e o respectivo relatório técnico preenchem integralmente todas as formalidades do artigo 142 do Código Tributário Nacional e do artigo 11 da Lei Municipal nº 14.107 de 2005, e evidenciado que a notificação por meio de comunicado eletrônico atendeu à finalidade de dar ciência da autuação sem gerar qualquer embaraço ao direito de defesa, a rejeição da preliminar de nulidade é medida de rigor.” Constou da ementa da decisão recorrida: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DESCUMPRIMENTO. DISTRIBUIÇÃO INDIRETA DE RENDAS E DESVIO PATRIMONIAL. MANUTENÇÃO DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. RECURSO DESPROVIDO; Já a decisão prolatada pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0019247-0 (Decisão Paradigma 1), diferentemente da decisão recorrida, tratou-se do indeferimento do pedido de reconhecimento de não incidência do ITBI-IV na incorporação de bens imóveis ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Consoante assentado no voto condutor que fundamentou a decisão paradigma, inclusive com a anuência da Representação Fiscal, reconheceu-se a nulidade do procedimento fiscalizatório e dos respectivos lançamentos fiscais uma vez que os autos de infração foram lavrados antes do término do prazo da intimação do contribuinte para apresentação de esclarecimentos e documentos, privando o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa. Confira-se: “Em que pese a declaração de DIMIS, entendemos, em consonância com a manifestação da Representação Fiscal, que não se tem nos autos do processo uma nova decisão de indeferimento e novos autos de infração, saneando o ato administrativo, com a devolução do prazo. Verificamos apenas que houve o exame da documentação apresentada já no âmbito do julgamento das impugnações opostas à decisão de indeferimento e Autos de Infração. Desta feita, o procedimento adotado não permitiu à Recorrente contestar, já na primeira instância administrativa, as alegações do Fisco de que estaria sujeita ao recolhimento do ITBI porque durante o período de 2018 a 2021 a empresa não obteve quaisquer receitas, mantendo-se praticamente inativa sem quaisquer alterações em seu patrimônio e que não contabilizou quaisquer despesas referente aos imóveis integralizados. Isto posto, embora a contribuinte tenha tempestivamente atendido a exigência para apresentação dos documentos, mesmo assim teve seu pedido indeferido e lavrado contra si Autos de Infração. Logo, concluímos pela supressão do seu direito de contestar já na primeira instância administrativa, ocorrendo, pois, vício substancial, relacionado à motivação da decisão de indeferimento e dos autos de infração, que não foi devidamente sanado.” O julgado paradigma restou assim ementado: EMENTA - ITBI. INDEFERIMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DO ITBI E AUTOS DE INFRAÇÃO Nº [...]. SUPRESSÃO DO DIREITO DA CONTRIBUINTE DE CONTESTAR JÁ NA PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, OCORRENDO, POIS, VÍCIO SUBSTANCIAL, RELACIONADO À MOTIVAÇÃO DA DECISÃO DE INDEFERIMENTO E DOS AUTOS DE INFRAÇÃO, QUE NÃO FOI DEVIDAMENTE SANADO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. DE OFÍCIO, ENCAMINHE-SE À DIMIS. Como se pode constatar, as decisões cotejadas se referem a situações fáticas e jurídicas diversas, de sorte que a comparação, para fins de identificação de divergência de interpretação da legislação tributária, in casu, restou prejudicada;

6.4. Ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0072994-6 (Decisão Paradigma 2), de modo que também não podem ser comparadas para fins de demonstração do dissenso interpretativo da legislação tributária. De fato, na decisão recorrida, em relação à aplicação de penalidades pecuniárias cominadas à Recorrente por infrações decorrentes de embaraço à fiscalização, omissão de receitas e emissão de notas fiscais eletrônicas com informações fiscais inexatas, entendeu-se que “No que tange à autuação instrumental formalizada por meio do Auto de Infração nº 006.890.482-7, a qual imputa à recorrente a infração de embaraço à ação fiscal, verifica-se que a penalidade pecuniária revela-se plenamente hígida e legítima, diante da constatação de que o contribuinte se recusou reiteradamente a exibir livros, registros contábeis de suporte e contratos comerciais e imobiliários fundamentais. Restou documentado que a fiscalização municipal expediu regular intimação fixando prazo razoável para a exibição de documentos contábeis indispensáveis à auditoria das contas de mútuo, adiantamentos, locações com partes relacionadas e benfeitorias. Conquanto tenha sido concedida dilação de prazo complementar de 30 dias úteis para atendimento integral, a associação se omitiu quanto ao fornecimento de 24 das 33 exigências originais, silenciando e sonegando o acesso às informações solicitadas. O dever de colaborar com a administração tributária e exibir livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, bem como os documentos de suporte que lhes dão lastro, constitui dever instrumental inderrogável de qualquer sujeito passivo, do qual não se eximem sequer as entidades sob regime de imunidade, nos termos do artigo 195 do Código Tributário Nacional e do artigo 70 da Lei Municipal nº 6.989 de 1966. A alegação recursal de que não mantinha a guarda de tais contratos e de que a fiscalização operou com excesso de rigor revela-se inaceitável, porquanto a lei de regência impõe a obrigação de conservar os livros comerciais e os comprovantes de lançamentos até que ocorra a prescrição dos créditos tributários. A sonegação de tais dados inviabilizou o pleno exercício do poder de polícia fiscal, caracterizando de forma inequívoca o embaraço. [...] Em relação aos Autos de Infração nº 006.890.475-4 e nº 006.890.476-2, lavrados sob a acusação fática de omissão de receitas, a análise contábil confirma a regularidade das autuações, haja vista a constatação de diferenças financeiras substantivas entre os montantes de receita operacional escriturados na contabilidade oficial do contribuinte e os faturamentos efetivamente declarados ao fisco municipal por meio de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas. Os demonstrativos fiscais e as planilhas consolidadas que integram as autuações evidenciam que a recorrente registrou receitas operacionais médicas a maior em sua Demonstração do Resultado do Exercício e balanço patrimonial, deixando de emitir os respectivos documentos fiscais exigidos pelo município. A caracterização de tal comportamento contábil como omissão de receita encontra amparo expresso na legislação do Município de São Paulo, consubstanciada no artigo 2º, inciso IX, da Lei Municipal nº 16.615 de 2017, que tipifica textualmente como omissão de receita a falta de emissão de nota fiscal na prestação de serviços. Configurada a entrada de recursos na contabilidade oficial sem a emissão das correspondentes notas de serviços, resta caracterizada a infração fiscal e impõe-se a subsistência das autuações aplicadas. Por fim, no que atine às penalidades acessórias impostas nos Autos de Infração n. 006.890.477-0, n. 006.890.478-9 e nº 006.890.479-7 pela emissão de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas com indicação de dados inexatos, a autuação igualmente deve ser prestigiada. Constatada a suspensão do gozo da imunidade tributária da recorrente nos exercícios de 2019 a 2022 devido ao descumprimento fático dos requisitos do artigo 14, inciso I, do Código Tributário Nacional, a conduta de emitir notas fiscais declarando falsamente a condição de serviço imune revela-se irregular e inexata. A tipicidade da conduta de inserir informações tributárias inexatas nos documentos fiscais emitidos subsume-se perfeitamente à previsão do artigo 14, inciso V, alínea a, da Lei Municipal nº 13.476 de 2002, que pune a emissão de documento fiscal com dados inexatos. O argumento recursal de que agiu amparada pelo Decreto nº 56.141 de 2015 não merece acolhimento, pois o referido decreto impõe o dever de autodeclaração sob condição resolutória, não exonerando o contribuinte do dever de emitir notas com informações fidedignas e de recolher o imposto devido caso constatado o descumprimento dos requisitos da imunidade assistencial. Portanto, evidenciadas as infrações, as penalidades acessórias mostram-se perfeitamente escorreitas e devem ser mantidas. Diante de todo o exposto, as razões apresentadas pela Recorrente não são capazes de infirmar a legalidade e a legitimidade dos créditos tributários de ISS e multas constituídos pela Fazenda Municipal para os exercícios de 2019 a 2022, tampouco a regularidade do Termo de Suspensão de Imunidade Tributária. Os lançamentos foram efetuados em estrita observância à legislação de regência e devem ser mantidos em sua integralidade.” Colaciona-se, novamente, a ementa da decisão recorrida: EMENTA - RECURSO ORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISS). TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS. REQUISITOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DESCUMPRIMENTO. DISTRIBUIÇÃO INDIRETA DE RENDAS E DESVIO PATRIMONIAL. MANUTENÇÃO DAS AUTUAÇÕES FISCAIS. RECURSO DESPROVIDO; Por outro lado, na decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0072994-6 (Decisão Paradigma 2), também ao contrário da decisão recorrida, tratou-se, dentre outros assuntos, da duplicidade de penalidade imposta ao contribuinte pelo mesmo conjunto fático, o que foi afastado pela 4ª Câmara Julgadora. Veja-se trechos retirados do voto condutor que fundamentou a decisão paradigma: “Considerando que a Recorrente permaneceu enquadrada no Simples Nacional durante todo o período fiscalizado, bem como posteriormente, sem que tenha havido sua exclusão desse regime, entendo que deve prevalecer a disciplina específica aplicável ao regime especial ao qual se encontra submetida. Por conseguinte, uma vez que o mesmo conjunto fático já foi considerado para fins de aplicação da multa qualificada no Simples Nacional, entendo que as penalidades municipais, nesse ponto, devem ser afastadas, evitando-se a duplicidade sancionatória. Por fim, cumpre ressaltar que tal conclusão não implica no afastamento da legislação municipal, cuja validade não se questiona, mas decorre do reconhecimento de que, no caso concreto, o mesmo conjunto fático, consistente na omissão de receitas associada ao não atendimento à intimação fiscal, já foi considerado para fins sancionatórios no âmbito do regime do Simples Nacional.” A ementa da decisão paradigma 2 foi assim redigida: EMENTA - ISS. RECURSO ORDINÁRIO. SIMPLES NACIONAL. PRELIMINARES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTIMAÇÕES. INTIMAÇÃO POR MEIO DO DEC E PESSOALMENTE. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. REENQUADRAMENTO DE ATIVIDADE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO COMO APOIO ADMINISTRATIVO. SUBSUNÇÃO AO ITEM 8.02 DA LISTA DE SERVIÇOS. OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIA ENTRE RECEITAS DECLARADAS E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA APURADA VIA E-FINANCEIRA. INGRESSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. NÃO ATENDIMENTO A INTIMAÇÕES. ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. ART. 148 DO CTN. APURAÇÃO QUE EXCLUIU OS VALORES COMPROVADOS COMO MÚTUOS E ROYALTIES. MANUTENÇÃO DA TRIBUTAÇÃO SOBRE OS VALORES REMANESCENTES NÃO JUSTIFICADOS. DUPLICIDADE DE AUTUAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. DUPLA VALORAÇÃO DO MESMO CONJUNTO FÁTICO NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL E DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. AFASTAMENTO DAS MULTAS POR OMISSÃO DE RECEITA E POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. Logo, as decisões são divergentes em razão dos contextos processuais que se apresentaram em cada caso concreto. As situações fáticas e jurídicas abordadas nas decisões mostram-se distintas e, por consequência, não são suscetíveis de comparação para o fim pretendido pela Recorrente.

7. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

16 de setembro de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 165315576

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0032348-8

Recorrente:

MC PROPERTIES PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA

CNPJ nº:

14.205.010/0001-78

SQL nº:

299.051.0263-7

Advogado(s):

Dr. Hugo Barreto Sodré Leal (OAB/SP 195.640-A)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0050960-1

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.025.566-8, ITBI/AII 90.025.567-6, ITBI/AII 90.025.568-4, ITBI/AII 90.025.570-6, ITBI/AII 90.025.572-2, ITBI/AII 90.025.573-0 e ITBI/AII 90.025.574-9

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0050960-1 (doc. nº 157183081) diverge das interpretações dadas à legislação tributária nas decisões proferidas pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0011781-9 (doc. nº 157183453); e pela 1ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0108733-4 (doc. nº 157183601), ora apresentadas como paradigmáticas.

5. PRIMEIRO PONTO DE DIVERTÊNCIA - DA NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO POR ERRO MATERIAL - DA IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE TRIBUTO JÁ RECOLHIDO. Defende a Recorrente que a decisão proferida pelo Auditor Fiscal Tributário Municipal, e consequentemente a decisão proferida pela 3ª Câmara de Julgamento, merecem ser reformados, uma vez que os Autos de Infração em referência padecem de nulidade em razão de erro material; que a Autoridade Administrativa, ao proceder ao lançamento do ITBI em 18.09.2015, incorreu em erro material no critério quantitativo, pois o único crédito supostamente possível de ser constituído seria a multa de mora, uma vez que, à época do lançamento, o crédito tributário exigido já era objeto de depósito judicial, vinculado à Ação de Consignação em Pagamento nº 1012906-55.2014.8.26.0053; que foi formalizada a denúncia espontânea através da Ação de Consignação em Pagamento, o que impede a aplicação da multa in casu, conforme art. 138 e reconhecido de maneira pacífica pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.149.022 - recurso repetitivo); que o depósito do ITBI exigido pelo Município de São Paulo foi realizado pela Recorrente em 08.04.2014, ou seja, antes do lançamento do ITBI, sem o acréscimo da multa moratória, conforme restou permitido pelo d. Juízo nos autos da referida consignação em pagamento; que isso porque o depósito realizado já concebia a aplicação do valor principal acrescido de juros, restando tão somente a multa de fora dos valores compreendidos no depósito; que conforme se verifica dos autos da Ação de Consignação em Pagamento, os valores depositados foram efetivamente levantados pelo Município de São Paulo; que em 08.05.2025, antes da prolação da decisão administrativa que julgou improcedente as Impugnações apresentadas nos Autos de Infração em referência, o Município de São Paulo se manifestou nos autos da referida Ação de Consignação em Pagamento informando ter levantado o depósito judicial e procedido com o pagamento integral do ITBI exigido; que se o montante depositado foi convertido em renda em favor da Municipalidade, tem-se no presente caso a confirmação do pagamento do tributo, ocorrendo desta forma a extinção do crédito tributário; que tal foi a ratio decidendi aplicada pela 4ª Câmara de Julgamento do CMT no julgamento do Recurso Ordinário nº 6017.2025/0011781-9 (Acórdão Paradigma 1 - ID 157183453), em que, apesar de negar provimento às alegações do contribuinte, atrelou o pagamento do tributo à extinção do crédito tributário, com a aplicação do art. 156, I, do Código Tributário Nacional; que a C. 4ª Câmara de Julgamento apresenta interpretação manifestamente distinta da aplicada no julgamento deste processo, na qual a 3ª Câmara de Julgamento reconheceu o depósito judicial tão somente para suspender a exigibilidade do débito, mantendo a necessidade de lançamento; que a 4ª Câmara reconhece expressamente que, havendo o trânsito em julgado da decisão que autorizou a conversão do depósito em renda, há o pagamento do tributo, não se limitando à compreensão da suspensão da exigibilidade do crédito; que a divergência, nesse caso, é notória, porque sendo certo que (i) houve o depósito integral; (ii) houve o trânsito em julgado da ação consignatória; e (iii) houve a conversão em renda dos valores depositados, está-se diante da extinção do débito em razão do pagamento, como expresso no racional utilizado pela 4ª Câmara; que a divergência, no caso, pauta-se no v. Acórdão recorrido haver compreendido que havendo o pagamento, não seria o caso de manter rígido o lançamento, o qual perdeu sua subsistência quando os valores foram convertidos em renda em favor do Município.

5.1. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar, neste ponto, visto que, da análise detida do inteiro teor do acórdão paradigma (ID 157183453), revela-se a inexistência da divergência alegada;

5.2. Com efeito, no acórdão paradigma proferido pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0011781-9 (Acórdão Paradigma 1 - ID 157183453), tratou-se da lavratura de Autos de Infração para a constituição de créditos tributários relativos ao ISS incidente sobre a prestação de serviços enquadrados no subitem 2.01 da Lista de Serviços constante do art. 1º da Lei Municipal nº 13.701/03 (Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza). O Colegiado analisou hipótese de lavratura de Autos de Infração de ISS em que o contribuinte havia efetuado depósitos judiciais em Ação Consignatória, tendo a Turma firmado taxativamente a premissa de que o mero depósito judicial suspende a exigibilidade, mas não impede a autoridade fiscal de lavrar o auto de infração com exigibilidade suspensa para formalizar o crédito tributário e resguardar o direito da Fazenda Pública contra a decadência. Consta expressamente do voto condutor do paradigma da 4ª Câmara: "(…) no âmbito do Município de São Paulo, nas hipóteses em que há depósito judicial realizado pelo contribuinte ‘[…] o que se veda é a lavratura de auto de infração sem exigibilidade suspensa, nada impedindo, portanto, a lavratura de auto de infração com exigibilidade suspensa - e sem multa -, em virtude de depósito judicial, uma vez que este último não configura ato de cobrança e não causa nenhum prejuízo ao contribuinte, servindo apenas para formalizar a constituição do crédito tributário e salvaguardar o direito da Fazenda Pública’. (…)" . O acórdão paradigma foi assim ementado em relação à matéria - EMENTA - ISS - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO [...] O depósito judicial possui natureza jurídica distinta da do pagamento tributário. Nos termos do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, o depósito do montante integral do crédito tributário resulta na suspensão da sua exigibilidade, não implicando, por si só, a extinção da obrigação tributária. O pagamento, por outro lado, é qualificado como causa de extinção a obrigação tributária, nos termos do artigo 156, I, do Código Tributário Nacional. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. DEPÓSITO JUDICIAL. Conforme já reconhecido por esta C. Câmara, no âmbito do Município de São Paulo, nas hipóteses em que há depósito judicial realizado pelo contribuinte “[...] o que se veda é a lavratura de auto de infração sem exigibilidade suspensa, nada impedindo, portanto, a lavratura de auto de infração com exigibilidade suspensa - e sem multa -, em virtude de depósito judicial, uma vez que este último não configura ato de cobrança e não causa nenhum prejuízo ao contribuinte, servindo apenas para formalizar a constituição do crédito tributário e salvaguardar o direito da Fazenda Pública”. Nesse sentido, importante destacar que, em relação ao auto de infração lavrado com exigibilidade suspensa (Auto de Infração nº 6.885.785-3), não foi aplicada penalidade por não recolhimento do imposto. Ademais, não se terá cobrança em duplicidade, já que as autuações fiscais seguirão o destino que venha a ser determinado nos autos da Ação de Consignação em Pagamento, ou seja, sua extinção ou não a depender do trânsito em julgado favorável, com a consequente conversão dos depósitos em renda do Município. [...] RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO;

5.3. Já no acórdão recorrido tratou-se de lançamentos pela falta de recolhimento do ITBI-IV, com exigibilidade suspensa por força de decisão judicial proferida na Ação de Consignação em Pagamento nº 1012906-55.2014.8.26.0053, em razão dos Instrumentos Particulares de Compra e Venda apresentados pela Recorrente. Na mesma linha intelectiva do acórdão paradigma, o acórdão recorrido da 3ª Câmara Julgadora (ID 157183081) decidiu: "A suspensão da exigibilidade do crédito tributário apenas impede a prática de atos de cobrança pela autoridade administrativa, mas não impede que a Fazenda Pública proceda à sua regular constituição, de forma a preservar o seu direito ao lançamento em face da decadência. (…) Eventual existência de depósito judicial, ainda que devidamente apurada sua integralidade, poderia tão somente ensejar a suspensão de exigibilidade do crédito tributário, não tendo, contudo, o condão de impedir o lançamento, o qual se fazia necessário para resguardar o direito creditório do Município e prevenir a decadência.". Com relação à alegação de nulidade dos autos de infração por suposto erro material no critério quantitativo, haja vista que à época dos lançamentos os créditos tributários de ITBI já tinham sido objeto de depósito judicial e, portanto, o único crédito passível de ser constituído seria a multa de mora, não assistiria razão à Recorrente, visto que o ITBI não teria sido recolhido dentro do prazo estabelecido pelo artigo 12 da Lei nº 11.154/91, o que teria sido reconhecido pela própria Recorrente. Desta forma, entendeu-se que a autoridade fiscal tinha a obrigação de efetuar a constituição dos créditos tributários através do lançamento, nos termos do artigo 142, parágrafo único, do CTN. Eventual existência de depósito judicial, ainda que devidamente apurada sua integralidade, poderia tão somente ensejar a suspensão de exigibilidade do crédito tributário, não tendo, contudo, o condão de impedir o lançamento, o qual se fazia necessário para resguardar o direito creditório do Município e prevenir a decadência. Constou da ementa do acórdão recorrido: EMENTA - ITBI-IV. DECISÃO JUDICIAL. Discussão administrativa é atribuição de DICAJ, não sendo competência de DIJUL e do CMT, não podendo ser conhecida a alegação de descumprimento de decisão judicial. Arts. 34 e 35 do Decreto nº 58.030/17 e art. 53 da Lei nº 14.107/05. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO POR ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Imposto não recolhido no prazo do art. 12 da Lei nº 11.154/91. Autoridade tinha a obrigação de efetuar o lançamento. Art. 142, parágrafo único, do CTN. Depósito judicial do valor integral apenas suspende a exigibilidade do crédito tributário, não impedindo a constituição do crédito tributário. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO;

5.4. Constata-se, assim, que ambos os julgados aplicam exatamente a mesma tese jurídica em relação ao art. 142 e art. 151, II, do Código Tributário Nacional: a pendência de depósito judicial impõe apenas a aposição de nota de exigibilidade suspensa, sendo plenamente legítimo o lançamento ad cautelam formalizado pela autoridade fiscal. O fato de o acórdão paradigma ter registrado obiter dictum que as autuações fiscais seguirão o destino determinado na demanda judicial (com eventual extinção do crédito tributário mediante conversão dos depósitos em renda) não traduz divergência de tese com o acórdão recorrido, pois nenhum dos dois órgãos colegiados determinou a anulação ou cancelamento dos autos de infração em sede de julgamento do recurso ordinário no CMT; ao contrário, ambas as Câmaras negaram provimento aos recursos ordinários para manter as autuações fiscais lavradas com exigibilidade suspensa;

5.5. Desta forma, não demonstrada a diversidade de interpretações jurídicas, impõe-se a rejeição da matéria, por ausência de divergência real, nos termos do art. 49, § 3º, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

6. SEGUNDO PONTO DE DIVERGÊNCIA - SUBSIDIARIAMENTE: DA NECESSIDADE DE ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO DE OFÍCIO AO DICAJ. Aduz a Recorrente, neste ponto, que ainda que não se admita o paradigma anterior a fim de cancelar os Autos de Infração, faz-se necessário que a decisão revista seja reformada para que os autos sejam encaminhados à Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial (DICAJ); que tal foi a decisão proferida pela 1ª Câmara de Julgamento no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0108733-4 (Acórdão Paradigma 2 - ID 157183601) em que, diante da alegação de conversão do depósito judicial em renda, determinou-se o encaminhamento do processo ao DICAJ, para apurar o pagamento noticiado; que no presente caso, a 3ª Câmara de Julgamento, apesar de reconhecer a atribuição do DICAJ em relação à matéria, se limitou a negar provimento ao recurso da Recorrente; que reconhecendo a necessidade de se apurar o cumprimento de decisão judicial, a 1ª Câmara remeteu de ofício o processo administrativo ao DICAJ, enquanto a 3ª Câmara, que julgou o Recurso Ordinário in casu restou silente quanto ao encaminhamento dos autos; que se faz necessário, pela interpretação dada ao art. 35 do Decreto Municipal nº 58.030/2017, que na hipótese de não serem cancelados os Autos de Infração, seja então o processo remetido ao DICAJ, para se apurar a conversão em renda dos depósitos realizados.

6.1. Contudo, não obstante o esforço argumentativo da Recorrente, a pretensão recursal também não reúne condições de admissibilidade, na medida em que a providência de encaminhamento de ofício dos autos à unidade administrativa competente não encerra divergência jurisprudencial apta a inaugurar a via do Recurso de Revisão;

6.2. De fato, o Recurso de Revisão constitui instrumento processual de cognição estrita, vocacionado exclusivamente à uniformização jurisprudencial no âmbito do Conselho Municipal de Tributos quando demonstrada antinomia interpretativa sobre a legislação tributária municipal, nos exatos termos do caput do art. 49 da Lei Municipal nº 14.107/2005. Na hipótese em testilha, o cotejo entre o aresto combatido e o julgado paradigma revela plena convergência substancial de entendimento jurídico. Em ambas as decisões, os colegiados julgadores assentaram de forma uníssona a premissa de que refoge à competência judicante do Conselho Municipal de Tributos — delimitada taxativamente pelo art. 53 da Lei nº 14.107/2005 — fiscalizar, cumprir ou executar decisões judiciais passadas em julgado, cabendo tal mister privativamente à DICAJ, a teor do que prescreve o art. 35, inciso I, do Decreto Municipal nº 58.030/2017;

6.3. A determinação de remessa de ofício constante do acórdão paradigma da 1ª Câmara traduz ato meramente ordinatório e procedimental de administração processual, desprovido de eficácia judicativa ou conteúdo decisório terminativo acerca da exigência fiscal. Trata-se de providência de expediente secundária que não altera o juízo de mérito e tampouco fixa exegese jurídica vinculante ou conflitante com a adotada pela 3ª Câmara Julgadora no acórdão vergastado;

6.4. Assim, tratando-se de mero encaminhamento desprovido de conteúdo decisório substancial sobre a legislação tributária, falece ao apelo o requisito da divergência interpretativa exigido pelo art. 49, caput e § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, impondo-se a rejeição também quanto a este tópico, na forma do § 3º do mesmo dispositivo legal.

7. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento. Após o encerramento do contencioso administrativo, encaminhem-se os autos, de ofício, à DICAJ para análise e eventuais providências quanto à notícia de conversão dos depósitos judiciais em renda da Municipalidade.

Conselho Municipal de Tributos,

17 de setembro de 2026

Intimação   |   Documento: 165399176

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 21/09/2026.

Nome do Advogado: Guilherme Livi Reis

CPF nº XXX.891.268-XX

OAB/SP nº 459.887

Coordenadoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165401359

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 253, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria SF n.º 141, de 22 de junho de 2022, que constitui a Comissão Permanente de Capacitação - CPC.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SF nº 141, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

” Art.1º ..............................................

...........................................................

XXII - Luiz Fernando Bolognesi, RF 889.692-5 - SUREM/DEATE;

...........................................................

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI!nº 165005971

Núcleo do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Munícipio de São Paulo

Ata de Reunião   |   Documento: 165392643

ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESPECIAL PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF

Pautas da Reunião: 1. Deliberação sobre aprovação de reembolsos do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidades e Infraestrutura- PACI, Resolução SF/CGF/FEMATF nº 2/2024, apresentados no período de 11/08/2026 a 10/09/2026.

Às 11:30 do dia 18 de setembro de 2026, reuniram-se em sessão via plataforma de comunicação eletrônica Microsoft Teams, os servidores da Secretaria Municipal da Fazenda: Thiago Rubio Salvioni, Secretário Municipal da Fazenda Substituto; Fabiano Martins de Oliveira, Secretário Adjunto da Fazenda Municipal; Danilo Hatsumura, Coordenador da Coordenadoria de Administração - COADM; Ricardo Moreira Muniz, Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia de Informação e Comunicação - COTEC, todos esses membros do CGF.

1. Foi apresentada a relação de todos os itens solicitados reembolsos no período de 11/08/2026 a 10/09/2026 e seus quantitativos, que compuseram a quantidade de 57 (cinquenta e sete) itens, apresentados por 38 (trinta e oito) servidores, no valor total de R$ 97.174,27 (noventa e sete mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), os quais foram previamente analisados individualmente pela SF/COTEC e SF/COADM. Observado o valor limite de reembolso individual, respeitando ao previsto na Resolução SF/CGF/FEMATF nº 02/2024, o valor total devido de reembolsos aprovado pelo comitê gestor ficou definido em R$ R$ 97.174,27 (noventa e sete mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), atendendo ao reembolso dos 57 (cinquenta e sete) itens.

Não havendo mais assuntos a serem tratados, a reunião se encerrou às 11:58

Subsecretaria da Receita Municipal

Portaria   |   Documento: 165231906

PORTARIA SF/SUREM nº 66, de 16 de setembro de 2026.

Altera a Portaria SF/SUREM nº 47, de 24 de julho de 2026, para incluir designação de Auditora Fiscal Tributária Municipal, e prorroga o seu prazo.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o “caput” do art. 1º da Portaria SF/SUREM nº 47, de 24 de julho de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Municipais - AFTM: Cynthia de Pierre Penhalber, RF: 757.003.1, Fabio Prado dos Santos Santana, RF: 939.457.5, Filipe Cardoso Cerqueira, RF: 942.220.0, e Vanessa Caroline de Barros Bonato, RF: 940.648.4, lotados na Divisão de Inteligência Fiscal/Equipe de Fraudes - DIF/EF, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para realizar atividades de:" (NR)

Art. 2º Prorrogar os efeitos da Portaria SF/SUREM nº 47, de 24 de julho de 2026, até dia 31 de outubro de 2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2026.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 165425999

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0049654-4. CCM 5.133.968-4. DEFIRO as informações trazidas na denúncia fiscal, com a adoção das providências cadastrais cabíveis em relação à denunciada, com fundamento na proposta apresentada pelo Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM, bem como nas informações cadastrais constantes da Receita Federal do Brasil e da JUCESP. Em consequência, acolho a alteração cadastral para o endereço da responsável pela empresa, conforme dados disponíveis nos referidos órgãos, até que seja promovida, pela interessada, a devida atualização cadastral, nos termos da legislação municipal vigente.

6017.2026/0049467-3. CCM nº 5.148.617-2. DEFIRO a atualização cadastral do endereço, nos termos requeridos pelo contribuinte, com fundamento na documentação constante dos autos, bem como na manifestação do Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM.

6017.2026/0049419-3. CCM 0.164.462-9. DEFIRO as informações trazidas na denúncia fiscal, com a adoção das providências cadastrais cabíveis em relação à denunciada, com fundamento na proposta apresentada pelo Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM, bem como nas informações cadastrais constantes da Receita Federal do Brasil. Em consequência, acolho a alteração cadastral para o endereço da responsável pela empresa, conforme dados disponíveis no referido órgão, até que seja promovida, pela interessada, a devida atualização cadastral, nos termos da legislação municipal vigente.

6017.2026/0049418-5. CCM 7.908.070-7. DEFIRO as informações trazidas na denúncia fiscal, com a adoção das providências cadastrais cabíveis em relação à denunciada, com fundamento na proposta apresentada pelo Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM, bem como nas informações cadastrais constantes da Receita Federal do Brasil. Em consequência, acolho a alteração cadastral para o endereço da responsável pela empresa, conforme dados disponíveis no referido órgão, até que seja promovida, pela interessada, a devida atualização cadastral, nos termos da legislação municipal vigente.

6017.2026/0049370-7. CCM nº 1.875.763-4. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, com a alteração do tipo de endereço para residencial não aberto ao público, a correspondente alteração do código de estabelecimento para 39993 e a exclusão do código de TRSS, com efeitos a partir de 29/07/2026, com fundamento na documentação juntada aos autos, no artigo 10, inciso I, da Lei nº 13.477/2002, e em conformidade com a manifestação do Sr. Auditor Fiscal Tributário da DICAM. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx

6017.2026/0048127-0. CCM 7.799.767-0. DEFIRO PARCIALMENTE o pedido do contribuinte, para promover exclusivamente a atualização cadastral da razão social, a partir de 01/01/2025, com base na documentação constante dos autos e no enquadramento no SIMEI, restando prejudicado o pedido de alteração do código de estabelecimento, por já se encontrar atualizado. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/aviso.aspx.

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Despacho   |   Documento: 165329566

DESPACHO

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 005.076.3239-7

Contribuinte: NICANOR JOAQUIM GARCIA

CPF/CNPJ: XXX.421.638-XX

DECISÃO

() ACEITO

( X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO POR PERDA DE OBJETO. O SQL 005.076.3239-7 ENCONTRA-SE CANCELADO E O SQL 005.076.3838-7 JÁ CORRESPONDE À MATRÍCULA INFORMADA (142.709). NADA A PROVIDENCIAR.

Decisão Tributária   |   Documento: 165338525

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 068.559.0279-0
Contribuinte: CLAUDIO MOYSES
CPF/CNPJ: 057.XXX.XXX-54
DESPACHO
( ) ACEITO
( X ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2027.
NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO FOI COMPROVADA LEGITIMIDADE. PEDIDO NÃO ASSINADO PELO CONTRIBUINTE CONTRIBUINTE 068.559.0279-0 E NÃO FOI APRESENTADA A DOCUMENTAÇÃO DE ACORDO COM A ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 01/2021 (declaração do síndico do condomínio atestando que o proprietário reside no imóvel; documento de identidade que comprove a autenticidade da assinatura da declaração, caso não esteja autenticada; documento que comprove a legitimidade da assinatura da declaração, caso o síndico seja pessoa jurídica; ata da assembleia que elegeu o síndico OU contrato de locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente o mês de janeiro/2026). FICA, PORTANTO, INDEFERIDO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO DO CONTRIBUINTE.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 165362002

Processo nº: 6017.2025/0071813-8


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 18/09/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 165350900

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Vale do Rio Doce, 31A - AP. 32 BL. 3 (matrícula nº 278.573 do 18º CRI - Brasilândia B - QD. M LT. 3) - Vila Brasilândia - CEP: 02820-080 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Jose Augusto Alves de Santana (CPF: XXX.563.235-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072164-5
DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 215.049.0237-6.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 165361089

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Avenida Henriqueta Noguez Brieba, 430 - BL. D AP. 63 - (matrícula nº 231.315 do 7º CRI - CH Guaianazes A QD. 93 LT. 07) - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-530 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Simone Torres de Melo (CPF: XXX.787.478-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072166-1
DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.038.0007-0.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 165346305

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dona Leopoldina, 286 Studio 1001 Torre 2 CEP: 04278-040 São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: HUDSON FELIPE OLIVEIRA DE VASCONCELOS, CPF: ***.780.914-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071887-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 043.094.0392-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165358614

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Dois - 90; PPQ Nações Unidas; AP 3A; BL 2

NOME DO INTERESSADO: ELIANA DA PAZ, CPF: XXX.185.638-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072063-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165363070

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da Construção, 07, Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP 08421-320 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: VILMA ANTONIO, CPF: xxx.476.698-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071020-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 238.025.0007-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165365320

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA JOSE ELOI, 09 (Q:74 L:18) - CEP 08421-390 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: CARLOS JEILSON GUEDES TORRES, CPF: xxx.539.028-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071842-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 238.034.0018-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165382267

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Ragueb Chohfi, 880, apto 71 torre 2 - CEP 08375-000 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA LIMA, CPF: xxx.827.298-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071835-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 151.200.0635-2.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165397627

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada Itaquera-Guaianases, 165, bloco 1a, apto 33 - Parada XV de Novembro - CEP: 08246-000

NOME DO INTERESSADO: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, CPF: XXX.493.418-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071404-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.004.0112-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165402415

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Gregório Tagle, 301, bloco 19, apto 21 - Jardim Ipanema (Zona Oeste) - CEP: 05187-510

NOME DO INTERESSADO: JOSEFA MARIA DE MOURA, CPF: XXX.904.798-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071851-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 210.027.0046-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165405914

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA DO CORREDOR, 1320 APTO 13D BLOCO D CEP: 02992-210 SÃO PAULO - SP

NOME DO INTERESSADO: OLAVO MATIAS DE LIMA, CPF: ***.253.891-**

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071890-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165405307

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Milton Palmeira de Castro, 29, quadra 14, lote 18 - Conjunto Habitacional Jova Rural - CEP: 02281-229

NOME DO INTERESSADO: ELIANA DE AGUIAR, CPF: XXX.408.308-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0071390-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 18/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 228, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 165367044

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071353-7
NOME DO INTERESSADO: PAULO ALEXANDRE VIEIRA
CPF/CNPJ: XXX.414.808-XX
REPRESENTANTE LEGAL: RAILDO PAULO DOS SANTOS
CPF/CNPJ: XXX.905.288-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 076.060.0090-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Legitimidade não comprovada. DECLARAÇÃO NÃO ACEITA. Para realização de desdobro, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165343259

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0061175-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ALZIRA CONCEICAO DE CAMPOS SALGADO COSTA

CPF/CNPJ: XXX.425.198-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 089.122.0096-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

TEXTO DA DECISÃO

Verificou-se que não foi comprovada a cadeia sucessória nos instrumentos de transmissão para demonstrar a aquisição de posse do imóvel por ROBERTO DE CAMPOS SALGADO. A cadeia sucessória, ligada aos instrumentos de compra e venda, exige que cada sucessor mantenha uma relação contínua e ininterrupta de direitos possessórios, assegurando a legitimidade da posse ao longo do tempo. A comprovação dessa cadeia pode ser feita a partir do último registro na certidão de matrícula do imóvel ou com base em um nome já presente no Cadastro Imobiliário Fiscal. Caso não haja uma relação direta entre o atual possuidor e o proprietário registrado, é necessário fornecer todos os documentos de transmissão de posse entre os sucessivos possuidores até o atual.

Ademais, verificamos que a planta/croqui apresentado não representa fidedignamente a situação fática do imóvel, não possuindo os requisitos mínimos necessários para sua aceitação. Sendo assim, não pode ser considerado apto para justificar e confirmar o pedido. É necessário que o documento seja uma representação fiel do que está construído.

Recomendamos a apresentação de um projeto simplificado em formato digital (arquivos em PDF), contendo plantas baixas de todos os pavimentos, implantação/cobertura, cortes, e representação da fachada; destacando a área construída com hachuras e dimensões, quadro de áreas completo, e estar preferencialmente assinado por profissional habilitado. Em casos de DESDOBRO, ENGLOBAMENTO e REMEMBRAMENTO, a planta deverá conter também a representação da situação atual e a pretendida do lote, com todas as metragens e confrontações dos terrenos, indicando a posição de cada lote.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165365792

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0071015-5
NOME DO INTERESSADO: MARCIO FLORENCIO SANTANA
CPF/CNPJ: XXX.976.488-XX
REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MARCOS GOMES
CPF/CNPJ: XXX.659.148-XX
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 115.031.0111-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Imóvel se encontra em nome do ESPOLIO DE ANALIA MARIA DAS FLORES. A documentação apresentada não vincula o imóvel ao requerente. Para realização de desdobro, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165365166

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0068637-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VALDECI JESUS DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.894.477-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 178.153.0010-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A legitimidade do requerente não foi comprovada. No mérito, a declaração não merece acolhimento, pelos seguintes motivos: 1) da ausência de anuência de todos os coproprietários constantes da matrícula nº 61.501 do 11º Cartório de Registro de Imóveis; e 2) da divergência existente entre o formulário de solicitação, que indica o desdobro em 03 (três) partes, e o Instrumento Particular de Divisão Amigável, que prevê a divisão do imóvel em 08 (oito) partes.

Assim, o pedido não reúne elementos suficientes para o processamento da alteração cadastral pretendida, devendo os interessados, caso queiram renovar o pleito, apresentar documentação compatível e completa, com a concordância de todos os coproprietários constantes do registro imobiliário e informações convergentes quanto à forma de divisão do imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165355460

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0068695-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CICERO DE LIMA BARBOSA

CPF/CNPJ: XXX.068.448-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 173.011.0016-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Para que se promova o desdobro conforme solicitado, o processo deve ser instruído com a matrícula atualizada do imóvel ou sua transcrição. O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique novo lançamento por situação fática, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 165352988

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0069216-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELZA MORENO DE SOUZA

CPF/CNPJ: XXX.150.828-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 152.313.0045-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Indefere-se o pedido de desdobro fiscal fático do imóvel SQL 152.313.0045-3, uma vez que não ficou comprovada a cadeia sucessória necessária à legitimação da posse da fração pretendida em nome de SONIA MARIA LINO FERREIRA, inexistindo documentação hábil a demonstrar a transmissão contínua, regular e ininterrupta da posse desde o último proprietário ou possuidor cadastrado até a atual ocupante.

A presente decisão não impede a formulação de novo pedido, desde que instruído com documentação apta a comprovar integralmente a cadeia sucessória da posse alegada, nos termos dos arts. 10, § 2º, e 93 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 165374537

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0065758-0

SQL(s): 130.275.0029-4

CONTRIBUINTE: FRANCISCO PAULO LACERDA CPF/CNPJ: 665.441.498-53

INTERESSADO: ANDERSON DOS SANTOS SANCHEZ CPF/CNPJ: 369.052.338-97

(X) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO PARCIALMENTE

ALTERADO O NOME DO POSSUIDOR CONFORME O PEDIDO, A PARTIR DE 09/2026. QUANTO Á ÁREA DO TERRENO E TESTADA, CONSTA UM PEDIDO DE DESDOBRO (PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0056709-3), NEGADO POR NÃO TER SIDO APRESENTADA A PLANTA VÁLIDA COM METRAGENS E CONTORNOS DOS IMÓVEIS CONSTRUÍDOS. O VÍCIO APONTADO NO PEDIDO DE DESDOBRO NÃO FOI SANADO. POR ESSA RAZÃO, NÃO PODE SER ACEITO O PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ÁREA E TESTADA DO TERRENO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165350234

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0066169-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 173.374.0013-5

Contribuinte: GILVAN ARAUJO DE OLIVEIRA

CPF: XXX.168.248-XX

Interessado: GILVAN ARAUJO DE OLIVEIRA

CPF: XXX.168.248-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITA

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

COM BASE NAS IMAGENS AÉREAS CONSULTADAS, VERIFICA-SE QUE O PADRÃO, TIPO E USO DO IMÓVEL DE FATO É COMPATÍVEL COM O QUE CONSTA DO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165351114

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0066242-8

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 118.214.0021-5

Contribuinte: ADALBERTO SILVA VITICOV

CPF: XXX.563.948-XX

Interessado: ADALBERTO SILVA VITICOV

CPF: XXX.563.948-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITO

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL O USO DO IMÓVEL PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL - RESIDÊNCIA (10), A PARTIR DE 10/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165349530

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0063356-8

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 054.003.0038-3

Contribuinte: ODETE HIROKO TOKUDA

CPF: XXX.945.218-XX

Interessado: ODETE HIROKO TOKUDA

CPF: XXX.945.218-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITO

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL O USO DO IMÓVEL PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL - RESIDÊNCIA (10), A PARTIR DE 10/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165348815

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0058047-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 052.131.0056-2

Contribuinte: ANA LUCIA BRICCHI MEGGIOLARO

CPF: XXX.907.028-XX

Interessado: ANA LUCIA BRICCHI MEGGIOLARO

CPF: XXX.907.028-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITO

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL O USO DO IMÓVEL PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL - RESIDÊNCIA (10), A PARTIR DE 09/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 165303045

PROCESSO: 6017.2026/0070872-0

Despacho deferido

ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI nº 56.883.071-7

SOLICITANTE: SINESIO ANTONIO DA SILVA

CONTRIBUINTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

SQL: 187.244.0666-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação técnica constante do expediente, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI nº 56.883.071-7 para alteração do SQL do imóvel para 187.244.0666-9, em substituição ao SQL 187.244.0490-9 que constou equivocadamente e tendo em vista que foi apresentado Laudo de Avaliação do Apto 2 - Torre B (doc. 164839288) a demonstrar que o valor de transação informado na guia é representativo do valor de mercado do imóvel, conforme solicitado anteriormente no SEI 6017.20260049317-0.

O presente deferimento não prejudica a adoção de providências complementares pela Administração Tributária caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Despacho deferido   |   Documento: 165333732

6017.2026/0068873-7 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Contribuinte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Solicitante: ALEXANDRA GARCIA PERFETTO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação, a fim de fazer constar na guia 56.807.738-5 como localização do imóvel sendo Rua TOMOICHI SHIMIZU, 480, AP 105 da Torre 1, do empreendimento SPAZIO SAINT FIDELIS cadastrado nesta Municipalidade sob o n° de contribuinte 239.030.1684-3 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente.

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 165339378

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0056646-1
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Caixa Econômica Federal e Maria Aparecida Barbosa Baldrez (procuradora)
SQL: 101.330.0365-4
DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.773.159-6, para que passe a constar como objeto da transmissão imobiliária, decorrente da resolução da alienação fiduciária por inadimplência do devedor, o apartamento nº 208, situado na Rua Dias Vieira, nº 410, Vila Sônia/Butantã, objeto da matrícula nº 287.382 do 18º Cartório de Registro de Imóveis, lançado pelo SQL 101.330.0365-4, e não como constou.

Despacho deferido   |   Documento: 165339589

Despacho deferido

PROCESSO: 6017.2026/0057786-2
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Algarobo Imóveis Ltda. e Patrizia Bosco
SQL: 156.004.0047-1

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.974.938-7, para que passe a constar a conferência de 100% do imóvel situado na Rua Algarobo, nº 176, Vila Prudente, objeto da matrícula nº 262.612 do 6º Cartório de Registro de Imóveis, lançado pelo SQL 156.004.0047-1, pelo valor de R$ 280.872,00, e não como constou.

Despacho indeferido   |   Documento: 165337419

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0054035-7
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Davi Francisco Bomfim de Souza Mellone
SQL: 101.332.0103-0

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de homologação da DAMSP nº 01.765.565-1, referente ao imóvel situado na Rua Guanas, nº 209, Vila Sônia/Butantã, objeto da matrícula nº 37.839 do 18º Cartório de Registro de Imóveis, em razão de:
I - insuficiência do recolhimento efetuado em 28/06/2005, no valor de R$ 3.000,00, diante do ITBI devido de R$ 4.228,28, apurado com base no VVR de junho de 2005, no valor de R$ 211.414,28, restando indicada a diferença de R$ 1.228,28, acrescida dos encargos legais desde 28/06/2005; e
II - ausência de esclarecimento quanto à titularidade do imóvel em 28/06/2005, uma vez que o espólio de Antonio Bruno Melloni, representado por seu inventariante, José Arnaldo Mellone, não consta como proprietário do imóvel na documentação analisada.

Despacho indeferido   |   Documento: 165338946

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0056397-7
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Caixa Econômica Federal e Maria Aparecida Barbosa Baldrez (procuradora)
SQL: 153.135.0346-3

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.890.429-1, para fazer constar como objeto da transmissão imobiliária o apartamento nº 108 do Subcondomínio 2, objeto da matrícula nº 380.348 do 9º Cartório de Registro de Imóveis, lançado pelo SQL 153.135.0346-3, em razão de ausência de cópia da notificação expedida pelo 9º Cartório de Registro de Imóveis ao devedor para purgação da mora, com a indicação do valor da dívida consolidada.

Despacho indeferido   |   Documento: 165339821

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0057873-7
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: Silvana Evangelista de Paula Bianche
SQL: 032.199.0001-1

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DAMSP nº 56.944.084-1, referente ao apartamento nº 5 da Torre 2 (Milão), com direito a uma vaga de garagem para automóvel, objeto da matrícula nº 224.752 do 7º Cartório de Registro de Imóveis, lançado pelo SQL 032.199.0001-1, em razão da ausência de retificação da descrição do imóvel no contrato de financiamento, conforme exigido na prenotação nº 641.630, expedida pelo 7º Cartório de Registro de Imóveis em 07/08/2026.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 165419601

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, iSENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/SUREM/DEFIS nº 41 , de 18 de setembro de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Guilherme Cerqueira de Sá, R.F nº 687.487-8, lotado no Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, para realizar, sem prejuízo das suas demais funções e do cumprimento da jornada de trabalho em regime de Teletrabalho, as atividades de análise prevista pela CAF de 11/09/2026, relativas à revisão das operações de fiscalização referenciadas pelos processos SEI nºs 6017.2025/0010817-8, 6017.2025/0073313-7, 6017.2026/0047881-3, 6017.2026/0024020-5, 6017.2026/0047881-3 e 6017.2026/0024020-5.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida na Tabela Anexa II, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.2 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nos dias 09 e 11 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 165435722

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

PORTARIA SF/SUREM/DEFIS nº 42, de 18 de seTembro de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015 com a redação da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Luciano Zavagli Martha, RF nº 826.608-5, lotado na Divisão de Fiscalização do Simples Nacional do Departamento de Fiscalização de Isenções, Imunidades e Serviços - DEFIS/DISNA, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, a atividade de acompanhamento e verificação quanto ao cumprimento das obrigações da empresa USE TÁXI, contrato SF n° 13/2026.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º possui um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida no item 2 da Tabela Anexa II, da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, limitada a 6 (seis) dias por mês.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, revogando-se, a partir de 1º de setembro de 2026, a Portaria SF/DEFIS nº 30/2026.

Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial-Diretoria

Despacho   |   Documento: 165365526

PROCESSO SEI: 6021.2026/0059017-8

AUTOS: processo nº 1020598-03.2017.8.26.0053

REQUERENTE: MUJU - PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA.

TRIBUTO: ITBI

CDJPP

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE AUTO(S) DE INFRAÇÃO - AII nº 90.031.140-1, nº 90.031.143-6, nº 90.031.147-9, nº 90.031.148-7, nº 90.031.150-9 e nº 90.031.153-3

DESPACHO:

1 - À vista das informações constantes destes autos, do trânsito em julgado da AÇÃO JUDICIAL nº 1020598-03.2017.8.26.0053 e da CDJPP de cota 164727840, e com fulcro na ORDEM INTERNA SF/SUREM/DEJUG nº 1, de 2 de agosto de 2018, art. 2º, II, respeitando-se o limite de alçada estabelecido pela Portaria SF nº 214, de 01 de agosto de 2019, DECIDO:

1.1 - CANCELAR o(s) auto(s) de infração AII nº 90.031.140-1, nº 90.031.143-6, nº 90.031.147-9, nº 90.031.148-7, nº 90.031.150-9 e nº 90.031.153-3.

1.2 - Anote-se, publique-se, para as providências pertinentes no sistema de ITBI-IV e, em seguida, arquive-se.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 164844343

Processo: 6017.2026/0028483-0

SQL nº: 056.051.0199-4

Contribuinte: ANDERSON CARLOS GONELO/ CPF XXX.062.908-XX

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 18/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 26/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante:

- passou a ocupar o imóvel em 02 de janeiro de 2026;

- redução abrupta da dedução aplicada ao lançamento, que passou de R$ 1.069,20 em 2025 para apenas R$ 285,80 em 2026, representando queda superior a 70%, sem justificativa técnica individualizada;

- No exercício de 2026 foi aplicado o código CIII 888, indicando “perda de isenção/desconto”;

- afronta os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica, especialmente diante da ausência de justificativa técnica individualizada para a redução da dedução e reenquadramento do imóvel.

Diante do exposto, requer esclarecimento detalhado acerca da aplicação do código CIII 888 no exercício de 2026; A apresentação da fundamentação técnica que justificou a redução da dedução aplicada ao imposto; A revisão do lançamento do IPTU de 2026, com recálculo do tributo de forma proporcional e coerente com as características do imóvel; Caso constatada inconsistência, a retificação do valor lançado.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.3 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 158956035), identificamos que ANDERSON CARLOS GONELO, na data do fato gerador do IPTU (01/01/2026), é proprietário do imóvel SQL 056.051.0386-5, o qual foi concedido benefício fiscal previsto na Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025.

3.1.4 Consoante Escritura Pública de Permuta de Bens Imóveis com Cessão de Direito (doc. 154990769), ANDERSON CARLOS GONELO efetuou a permuta do SQL 056.051.0386-5 pelo SQL 056.051.0199-4 em 02/01/2026, ou seja, após o fato gerador do IPTU relativo ao exercício de 2026 (01/01/2026).

3.1.5 Dessa forma, ANDERSON CARLOS GONELO, CPF XXX.062.908-XX, deve ser incluído no Cadastro Imobiliário Fiscal, como possuidor do SQL 056.051.0199-4, a partir de 01/2027.

3.1.6 Constatamos que o sujeito passivo do SQL 056.051.0199-4 que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal se encontra desatualizado, posto que, de acordo com o R.09 da Matrícula 194.476 do 12º Oficial de Registro de Imóveis (doc. 158955828), MARINA VILELA HORTENCIO APARECIDO, CPF XXX.096.658-XX, vendeu o imóvel para TITO LIVIO DE OLIVEIRA, CPF XXX.379.798-XX, e DINA RODRIGUES DA SILVA, CPF XXX.440.778-XX, em 10/06/2024.

3.1.7 Nesse sentido, o sujeito passivo, a partir de 2025, do SQL 056.051.0199-4, deve ser alterado a fim de constar como proprietário TITO LIVIO DE OLIVEIRA, CPF XXX.379.798-XX, consoante R.09 da Matrícula 194.476 do 12º Oficial de Registro de Imóveis (doc. 158955828) e retirado benefício fiscal previsto na Lei nº 18.330/2025, tendo em vista que o referido benefício foi concedido ao SQL 056.051.0149-8.

3.1.8 Portanto, considerando que a transmissão da propriedade ocorreu somente após o fato gerador do IPTU, TITO LIVIO DE OLIVEIRA, CPF XXX.379.798-XX era o proprietário na data do fato gerador e possuía dois imóveis SQLs 056.051.0199-4 e 056.051.0149-8, sendo este último concedido o benefício fiscal, e somente será concedido a um único imóvel por contribuinte, entendemos que o SQL 056.051.0199-4 não faz jus ao benefício fiscal previsto na Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, em 2026.

3.1.9 Em face do exposto, entendemos que não assiste razão ao contribuinte eu seu pleito.

De ofício, para o SQL 056.051.0199-4:

Exercício de 2025:

- Alterar o sujeito passivo a fim de constar como proprietário TITO LIVIO DE OLIVEIRA, CPF XXX.379.798-XX, consoante R.09 da Matrícula 194.476 do 12º Oficial de Registro de Imóveis (doc. 158955828);

- Retirar benefício fiscal Lei nº 18.330/2025

Exercício de 2026:

- Alterar o sujeito passivo a fim de constar como proprietário TITO LIVIO DE OLIVEIRA, CPF XXX.379.798-XX, consoante R.09 da Matrícula 194.476 do 12º Oficial de Registro de Imóveis (doc. 158955828);

Exercício de 2027:

- Incluir o sujeito passivo a fim de constar como possuidor ANDERSON CARLOS GONELO, CPF XXX.062.908-XX, consoante Escritura Pública de Permuta de Bens Imóveis com Cessão de Direito (doc. 154990769).

De ofício, para o SQL 056.051.0386-5:

Exercício de 2027:

- Incluir o sujeito passivo a fim de constar como possuidor TITO LIVIO DE OLIVEIRA, CPF XXX.379.798-XX, consoante Escritura Pública de Permuta de Bens Imóveis com Cessão de Direito (doc. 154990769).

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL - FAC - SP E BENF FISCAL

Decisão Tributária   |   Documento: 165402037

Processo: 6017.2026/0027420-7

SQL nº: 196.018.1150-7

Contribuinte: ANTONIO MANZIERI/ CPF XXX.038.438-XX

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 14/04/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 20/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante que possui dois imóveis e gostaria que cobrassem o valor de IPTU do imóvel que é isento hoje, ou seja, efetuar a troca da cobrança de IPTU dos seus dois imóveis.

Diante do exposto, requer a troca da cobrança de IPTU dos seus dois imóveis.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE.

3.1.1 Para análise do caso em questão, devemos observar os artigos 2º a 4º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, os quais transcrevemos abaixo:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, a Tabela VI - Tipos e Padrões de Construção - Valores Unitários de Metro Quadrado de Construção e a Listagem de Valores Unitários de Metro Quadrado de Terreno, integrantes da Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986, utilizadas na apuração do valor venal, para fins de lançamento do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano - IPTU, passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.1.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.1.3 Em consulta ao sistema de Qualificação do Sujeito Passivo (documento 159276173), identificamos que ANTONIO MANZIERI, na data do fato gerador, é proprietário dos imóveis SQLs 196.018.1150-7 e 130.142.0368-7.

3.1.4 Para o SQL 130.142.0368-7 foi concedido benefício fiscal (COB 70) previsto na Lei nº 14.865/08, acrescido pela Lei nº 18.330/25.

3.1.5 Ao efetuarmos a simulação, caso fosse realizada cobrança normal do SQL 130.142.0368-7, podemos observar que o SQL 196.018.1150-7 resultaria no maior valor de isenção/desconto (documento 159276212), conforme demonstrado no quadro abaixo:

SQL

IPTU
Sem benefício

IPTU
Com benefício

Valor do benefício

196.018.1150-7

1.779,40

47,30

1.732,10

130.142.0368-7

726,70

0,00

726,70

3.1.6 Considerando que a presente impugnação é tempestiva, não possui outro imóvel beneficiado com isenção/desconto previstos nos artigos 2º e 3º da Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 e o imóvel se enquadra em um dos casos previstos na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, entendemos que o contribuinte faz jus ao benefício fiscal para o exercício de 2026.

3.1.7 Em face do exposto, entendemos que assiste razão ao contribuinte em seu pleito, devendo ser concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, para o exercício de 2026.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

1.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC CIII

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 165323390

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023970-3

SQL nº: 071.276.0032-5

Interessado(a): JULIA CLAUDIA ANDREOTTA HERNANDES - CPF/CNPJ nº XXX.486.678-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2020, 02/2020, 03/2020, 01/2021, 02/2021, 03/2021, 01/2022, 02/2022, 03/2022, 01/2023, 01/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025, 02/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2020, 02/2020, 03/2020, 01/2021, 02/2021, 03/2021, 01/2022, 02/2022, 03/2022, 01/2023, 01/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025 e 02/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2020, 10/12/2022, 10/05/2025, 10/02/2021, 10/12/2022, 10/05/2025, 10/02/2022, 10/12/2022, 10/05/2025, 10/05/2025, 10/02/2023, 10/02/2024, 10/05/2025, 10/02/2025 e 10/05/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 281,28 m2; área ocupada para 124,36 m2; ano de construção corrigido (ACC) para 2012.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 01/2021, 02/2021, 03/2021, 01/2022, 02/2022, 03/2022, 01/2023, 01/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025 e 02/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026 a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Acerca dos dados da construção:

4.3.1. No que se refere à área construída, assiste razão à requerente em parte. Verificou-se a existência da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2023.1001571-3 (doc. nº 165323536), consistente com a planta anexada pela requerente (doc. nº 153610491), nas quais constam área construída de 281,28 m² e área de terraços e sacadas descobertas de 14,18 m². Vale ressaltar que as áreas referentes a terraços, sacadas e piscinas descobertas são tributáveis para fins de IPTU, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, e que as informações declaradas são compatíveis com a situação fática, apurada por meio de imagens disponíveis no Mapa Digital da Cidade e na rede mundial de computadores (doc. nº 165316015), que constituem prova válida, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Portanto, a área construída bruta totaliza 295,46 m², a qual deve ser cadastrada como 296 m², conforme o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986. Dessa forma, altere-se a área construída do imóvel para 296 m², a partir de 01/2026.

4.3.2. No que se refere à área ocupada, assiste razão à requerente em parte. Sendo a área ocupada aquela correspondente à projeção da edificação sobre o solo, mediante análise da planta anexada pela requerente (doc. nº 153610491), verificou-se que deve ser calculada pela soma da área do segundo pavimento, conforme quadro de áreas (120,16 m²), acrescida aos terraços/sacadas descobertas (14,18 m²), totalizando 134,36 m², que deve ser cadastrada como 135 m², conforme arredondamento legal mencionado no item 4.3.1 da presente decisão. Portanto, altere-se a área ocupada para 135 m², a partir de 01/2026.

4.3.3. Quanto ao ano da construção corrigido (ACC), não assiste razão à requerente. O ano de 2019 foi cadastrado em razão da presunção de conclusão de reforma substancial naquele exercício, informação compatível com a situação fática apurada mediante imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 165316015), com fundamento no art. 16, § 1º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Verificou-se, ainda, que a obra permanecia em execução no ano de 2012, indicado pela requerente no requerimento e na DTCO juntada aos autos. Portanto, é improcedente a alegação da requerente quanto à incorreção do ACC cadastrado.

4.4. Com fundamento no art. 95, § 5º, do Regulamento do IPTU, nos arts. 145 e 149 do Código Tributário Nacional e observado o período não decadencial previsto no art. 173, inciso I, do mesmo diploma legal, as alterações relativas à área construída e à área ocupada serão promovidas a partir de 01/2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 02/2020, 03/2020, 01/2021, 02/2021, 03/2021, 01/2022, 02/2022, 03/2022, 01/2023, 01/2023, 01/2024, 02/2024, 01/2025 e 02/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 071.276.0032-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 071.276.0032-5, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 296 m² e da área ocupada para 135 m², a partir de 01/2026.

5.3. DE OFÍCIO, determino que as providências propostas no item 5.2. da presente decisão retroajam a 01/2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 165361044

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026271-3

SQL nº: 066.091.0002-0

Interessado: FERNANDO AUGUSTO MOUTINHO - CPF/CNPJ nº XXX.092.848-XX

Representante: FERNANDO AUGUSTO MOUTINHO JUNIOR - CPF nº XXX.166.858-XX- OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando

3.1. A revisão da aplicação do IPTU progressivo no tempo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. O pedido relacionado ao IPTU Progressivo no Tempo, formulado pelo contribuinte, não deve ser conhecido, tendo em vista não se tratar de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL).

4.1.1. A alegação e os argumentos apresentados pelo contribuinte, relacionados à suposta inaplicabilidade do IPTU Progressivo no Tempo, não se referem a elementos contidos no lançamento tributário atacado, nem a regras relacionadas a eles. Ao contrário, a insurgência está diretamente relacionada a normas de direito urbanístico, que levaram a municipalidade a concluir que o imóvel estaria sendo subutilizado e que deveria se sujeitar às regras do IPTU Progressivo no Tempo, até que viesse a cumprir a sua função social. Tais normas de direito urbanístico estão reunidas, principalmente, nas Leis Municipais nº 16.050/2014 e nº 15.234/2010, e no Decreto Municipal nº 55.638/2014, que regulamenta os procedimentos para a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana no Município de São Paulo. Esse decreto atribui competência à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) - atualmente denominada Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) -, primordialmente por seu Departamento de Controle da Função Social da Propriedade (DCFSP), para avaliar se os imóveis paulistanos cumprem ou não sua função social. Por essa razão, as impugnações às notificações relativas à não utilização, subtilização ou não edificação de imóveis devem ser dirigidas e são decididas pela SMUL. Da mesma forma, eventual recurso de decisão que considere que o imóvel “não cumpre a sua função social” deve ser interposto perante a mesma Secretaria (SMUL), nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 55.638/2014. Assim, fica claro que a Secretaria Municipal da Fazenda (e, por consequência, esta Divisão de Julgamento) não detém competência para deliberar acerca do cumprimento ou não da função social da propriedade urbana. Assim, conclui-se que o pedido formulado não deve ser conhecido, sendo declarado prejudicado, conforme inteligência do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2 Tendo em vista a matrícula de nº 112.512/15º ORI (doc. 165359704), determinamos de ofício a alteração da titularidade para FERNANDO AUGUSTO MOUTINHO, a partir de janeiro de 2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 066.091.0002-0, e DENEGO o seu seguimento, DECLARANDO o pedido formulado PREJUDICADO, em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que as questões relativas à utilização do imóvel e o consequente cumprimento da função social da propriedade, para fins do IPTU Progressivo no Tempo, possuem competência para análise e rito específico — estabelecidos pela Lei Municipal nº 15.234/2010 e pelo Decreto Municipal nº 55.638/2014.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da titularidade para FERNANDO AUGUSTO MOUTINHO, a partir de janeiro de 2021

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165365126

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026273-0

SQL nº: 066.091.0036-5

Interessado: FERNANDO AUGUSTO MOUTINHO - CPF/CNPJ nº XXX.092.848-XX

Representante: FERNANDO AUGUSTO MOUTINHO JUNIOR - CPF nº XXX.166.858-XX- OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando

3.1. A revisão da aplicação do IPTU progressivo no tempo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. O pedido relacionado ao IPTU Progressivo no Tempo, formulado pelo contribuinte, não deve ser conhecido, tendo em vista não se tratar de objeto de impugnação de lançamento, estando, portanto, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento (DIJUL).

4.1.1. A alegação e os argumentos apresentados pelo contribuinte, relacionados à suposta inaplicabilidade do IPTU Progressivo no Tempo, não se referem a elementos contidos no lançamento tributário atacado, nem a regras relacionadas a eles. Ao contrário, a insurgência está diretamente relacionada a normas de direito urbanístico, que levaram a municipalidade a concluir que o imóvel estaria sendo subutilizado e que deveria se sujeitar às regras do IPTU Progressivo no Tempo, até que viesse a cumprir a sua função social. Tais normas de direito urbanístico estão reunidas, principalmente, nas Leis Municipais nº 16.050/2014 e nº 15.234/2010, e no Decreto Municipal nº 55.638/2014, que regulamenta os procedimentos para a aplicação dos instrumentos indutores da função social da propriedade urbana no Município de São Paulo. Esse decreto atribui competência à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) - atualmente denominada Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) -, primordialmente por seu Departamento de Controle da Função Social da Propriedade (DCFSP), para avaliar se os imóveis paulistanos cumprem ou não sua função social. Por essa razão, as impugnações às notificações relativas à não utilização, subtilização ou não edificação de imóveis devem ser dirigidas e são decididas pela SMUL. Da mesma forma, eventual recurso de decisão que considere que o imóvel “não cumpre a sua função social” deve ser interposto perante a mesma Secretaria (SMUL), nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 55.638/2014. Assim, fica claro que a Secretaria Municipal da Fazenda (e, por consequência, esta Divisão de Julgamento) não detém competência para deliberar acerca do cumprimento ou não da função social da propriedade urbana. Assim, conclui-se que o pedido formulado não deve ser conhecido, sendo declarado prejudicado, conforme inteligência do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 066.091.0036-5, e DENEGO o seu seguimento, DECLARANDO o pedido formulado PREJUDICADO, em consonância com o art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que as questões relativas à utilização do imóvel e o consequente cumprimento da função social da propriedade, para fins do IPTU Progressivo no Tempo, possuem competência para análise e rito específico — estabelecidos pela Lei Municipal nº 15.234/2010 e pelo Decreto Municipal nº 55.638/2014.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165372300

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030750-4

SQL nº: 039.159.0047-8

Interessado(a): GUILHERME BUENO DE CAMARGO - CPF/CNPJ nº XXX.715.158-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 05/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Revisão do lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, mediante adequação do valor venal do imóvel à realidade do mercado imobiliário, sob o argumento de que o valor adotado pela Municipalidade seria superior ao valor de mercado, conforme avaliação contraditória e demais documentos apresentados.

3.2. O impugnante alegou que o mesmo imóvel foi objeto de avaliação especial no exercício de 2025, ocasião em que a Municipalidade teria estimado seu valor de mercado em R$ 1.540.032,00, sustentando que não teria ocorrido fato novo que justificasse a elevação do valor venal para o exercício de 2026.

3.3. Como subsídio à pretensão, apresentou escritura de compra e venda do imóvel, adquirido em agosto de 2024 pelo valor de R$ 1.220.000,00, bem como informações relativas a transações imobiliárias realizadas no mesmo condomínio e em condomínio vizinho e anúncios de imóveis disponíveis na região, alegando que tais elementos demonstrariam que o valor venal adotado pela Municipalidade estaria acima dos valores praticados no mercado.

3.4. Ao final, requereu a revisão especial do valor venal do imóvel, indicando como parâmetro o valor de R$ 1.500.000,00.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. O valor venal utilizado para o lançamento do IPTU é apurado de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação municipal, notadamente pela Lei Municipal nº 10.235/1986 e pela Planta Genérica de Valores, considerando-se as características do imóvel e sua localização.

4.3. Nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, na hipótese de discordância quanto à base de cálculo do imposto, é assegurado ao contribuinte o direito de apresentar avaliação contraditória, mediante a qual poderá demonstrar eventual discrepância entre o valor venal atribuído ao imóvel e aquele pelo qual o bem poderia ser negociado à vista, em condições normais de mercado.

4.4. No presente caso, o(a) impugnante apresentou avaliação contraditória e demais elementos destinados a demonstrar que o valor venal atribuído ao imóvel no lançamento do IPTU do exercício de 2026 estaria acima de seu valor de mercado.

4.5. Os elementos apresentados foram submetidos à análise da Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, que, por meio do Parecer Técnico de Avaliação Especial constante do doc. nº 165292896, concluiu pelo deferimento parcial do pedido, propondo a aplicação de fator especial de 0,76.

4.6. Conforme consignado no referido parecer técnico, após o saneamento das ofertas consideradas discrepantes, o valor unitário estimado para o terreno mostrou-se inferior ao valor básico do metro quadrado adotado para o lançamento do IPTU do exercício de 2026, justificando tecnicamente a aplicação do fator especial proposto.

4.7. Quanto aos valores de transações imobiliárias apresentados pelo(a) impugnante, inclusive aqueles utilizados como referência em lançamentos de ITBI, bem como aos valores constantes de anúncios de imóveis, tais elementos constituem subsídios para a análise da avaliação contraditória, mas não determinam, isoladamente, o valor venal utilizado para fins de IPTU, cuja apuração observa os critérios estabelecidos pela legislação municipal e pela Planta Genérica de Valores.

4.8. Do mesmo modo, a avaliação realizada em procedimento referente ao exercício de 2025 constitui elemento que pode ser considerado na análise, mas não impede a revisão dos parâmetros aplicáveis ao exercício de 2026, uma vez que o lançamento de cada exercício observa os valores e critérios vigentes para o respectivo período.

4.9. No caso em exame, a análise técnica específica realizada pela DIMAP considerou os elementos de mercado apresentados e disponíveis para a avaliação do imóvel e concluiu pela necessidade de ajuste do valor venal mediante aplicação do fator especial de 0,76.

4.10. Dessa forma, em consonância com o parecer técnico da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, o pedido de avaliação especial deve ser parcialmente deferido, mediante a aplicação do fator especial de 0,76 sobre o valor venal originalmente lançado para o exercício de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 039.159.0047-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a aplicação do fator especial correspondente a 0,76 ao valor venal do imóvel, para fins de revisão do lançamento do IPTU do exercício de 2026, a partir da Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165383363

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019457-2

SQL nº: 027.040.0263-0

Interessado(a): MATHEUS FERREIRA ALVES DA CRUZ - CPF/CNPJ nº XXX.670.298-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como a concessão de isenção prevista na legislação do Município de São Paulo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0263-0 foi transferido para MATHEUS FERREIRA ALVES DA CRUZ em 14/11/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.682 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163727620), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que MATHEUS FERREIRA ALVES DA CRUZ não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163727630).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0263-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel MATHEUS FERREIRA ALVES DA CRUZ, inscrito(a) no CPF nº XXX.670.298-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165387059

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019476-9

SQL nº: 027.040.0288-6

Interessado(a): WALTER IZEQUIEL CARDOSO - CPF/CNPJ nº XXX.617.998-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como a concessão de isenção prevista na legislação do Município de São Paulo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0288-6 foi transferido para WALTER IZEQUIEL CARDOSO em 18/09/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.707 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163786101), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que WALTER IZEQUIEL CARDOSO não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163786081).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0288-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel WALTER IZEQUIEL CARDOSO, inscrito(a) no CPF nº XXX.617.998-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165388290

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019488-2

SQL nº: 027.040.0360-2

Interessado(a): DAIANE DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.153.968-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como a concessão de isenção prevista na legislação do Município de São Paulo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0360-2 foi transferido para DAIANE DA SILVA em 23/10/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.779 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 163815583), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que DAIANE DA SILVA não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163815591).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 114.322,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0360-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel DAIANE DA SILVA, inscrito(a) no CPF nº XXX.153.968-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165390437

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019097-6

SQL nº: 027.040.0254-1

Interessado(a): GABRIEL LADISLAU DA CUNHA DIAS - CPF/CNPJ nº XXX.527.738-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal, bem como a concessão de isenção prevista na legislação do Município de São Paulo.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0254-1 foi transferido para GABRIEL LADISLAU DA CUNHA DIAS em 27/12/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.673 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 152277827), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que GABRIEL LADISLAU DA CUNHA DIAS não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 163816502).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0254-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel GABRIEL LADISLAU DA CUNHA DIAS, inscrito(a) no CPF nº XXX.527.738-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 165423312

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
CNPJ: 02.332.886/0001-04

RM VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ: 44.211.003/0001-40

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 163196775

Processo: 6017.2025/0017188-0

SQL nº: 144.050.0041-6

Contribuinte: DELANEIDE ROCHA MARTINS SILVA

CPF nº: xxx.952.008-xx

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - Reti-Ratificação de Despacho Decisório.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. CANCELO o despacho decisório exarado no processo SEI nº 6017.2025/0017188-0, publicado no Diário Oficial da Cidade, em 22/05/2026, que fica substituido nos termos abaixo:

2. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

3. TEMPESTIVIDADE: pedido em 27/03/2025.

3.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/01/2025.

4. ANÁLISE DE MÉRITO

4.1. Em síntese, o contribuinte contestou a(s) notificação(s) de lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2020/2024, solicitando a revisão do fator de obsolescência, com alegação de que se trata de imóvel com mais de 20 anos de idade, conforme Ortofoto 2004 - MDC.

4.2. Pedido de alteração do ano de correção da construção (ACC):

Tendo em vista que o fator de obsolescência é calculado automaticamente pelo sistema com base no ACC, o pedido do impugnante deverá ser tratado com pedido de alteração do ACC.

Conforme declaração do contribuinte (DTCO nº 2021.1010228-0), datada de 08/09/2021, a obra referete aos 525,48m² foi concluída em 31/07/2014.

Não obstante, o impuganante alega que a construção tem mais de 20 anos, e justifica a alegação com base em ortofoto de 2004 do MDSF.

Conforme doc. 122569329, é possivel comprovar que a construção já existia na referida data.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o ACC deverá ser alterado para 2004.

4.3. Não conheço do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005, bem como já ter sido objeto de decisão no âmbito deste processo administrativo (vide Decisão 126413150).

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 163208306

Processo: 6017.2025/0018357-9

SQL nº: 144.050.0041-6

Contribuinte: DELANEIDE ROCHA MARTINS SILVA

CPF nº: xxx.952.008-xx

Assunto: IPTU - IMPUGNAÇÃO DE LANÇAMENTO - Reti-Ratificação de Despacho Decisório.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. CANCELO o despacho decisório exarado no processo SEI nº 6017.2025/0018357-9, publicado no Diário Oficial da Cidade, em 22/05/2026, que fica substituido nos termos abaixo:

2. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

3. TEMPESTIVIDADE: pedido em 03/04/2025.

3.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2025, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/02/2025.

4. ANÁLISE DE MÉRITO

4.1. Em síntese, o contribuinte contestou a notificação de lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, solicitando a revisão do fator de obsolescência, com alegação de que se trata de imóvel com mais de 20 anos de idade, conforme Ortofoto 2004 - MDC.

4.2. Pedido de alteração do ano de correção da construção (ACC):

Tendo em vista que o fator de obsolescência é calculado automaticamente pelo sistema com base no ACC, o pedido do impugnante deverá ser tratado com pedido de alteração do ACC.

Conforme declaração do contribuinte (DTCO nº 2021.1010228-0), datada de 08/09/2021, a obra referete aos 525,48m² foi concluída em 31/07/2014.

Não obstante, o impuganante alega que a construção tem mais de 20 anos, e justifica a alegação com base em ortofoto de 2004 do MDSF.

Conforme doc. 123083429, é possivel comprovar que a construção já existia na referida data.

Pelo exposto, o pedido merece proceder e o ACC deverá ser alterado para 2004.

4.3. Não conheço do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005, bem como já ter sido objeto de decisão no âmbito deste processo administrativo (vide Decisão 126414490).

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 165366620

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0007344-0

CNPJ ou CPF: 48.122.071/0001-93

Contribuinte: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAMIR DICHY LTDA

SQL: 022.041.0214-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2023 e 01/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 022.041.0214-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 157139415, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO - exercício de 2023: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA E INCORPORADORA SAMIR DICHY LTDA, CNPJ: 48.122.071/0001-93 e

PROPRIETÁRIO - exercício de 2024: SAFIRA ADMINISTRACAO DE BENS S A, CNPJ: 46.475.761/0001-09.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 165405893

Referência : SEI 6017.2026/0033177-4

Assunto : pedido de rompimento do PAT 22.058.306-4

Solicitante : MÁRIO LÚCIO DOMINGOS

CPF : XXX.608.838-XX

DECISÃO

1. Nos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão, NÃO CONHEÇO o pedido de rompimento do PAT do 22.058.306-4, uma vez que o parcelamento foi firmado por terceira pessoa e possui natureza personalíssima, não se confundindo com os débitos nele incluídos.

Considerando, ainda, que não foi atendida a notificação para apresentação de procuração da titular do acordo ou de outro documento apto a justificar a formulação do pedido por terceiro interessado, resta caracterizada a ilegitimidade do solicitante, motivo pelo qual o pedido não comporta conhecimento. A presente decisão encontra-se em consonância com o tratamento isonômico dispensado aos demais contribuintes e com o entendimento adotado por esta Secretaria em casos análogos.

2. Intime-se e arquive-se como documental,

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165381344

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0115183-0, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 049/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a TOTAL LIFE COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO-HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 21.310.535/0001-39 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
10 Cateter angiográfico diagnóstico pigtail 5f x 100 cm R$ 69,00 12 R$ 828,00
11 CATETER ANGIOGRAFICO TIPO VERT 125 CM R$ 121,00 12 R$ 1.452,00
Total Global R$ 2.280,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 68.716/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165385259

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0108794-5, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 018/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a BIODEVICE MEDICAL - COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 28.484.821/0001-60 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 KIT de Fixador Externo Circular do tipo Hexapodal R$ 51.000,00 3 R$ 153.000,00
2 Pinos de schanz cônicos coberturas de hidroxiapatita R$ 900,00 18 R$ 16.200,00
Total Global R$ 169.200,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 169.200,00 (cento e sessenta e nove mil e duzentos reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 , conforme Nota de Reserva nº 68.838/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providência

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165387202

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0113352-1, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/2021 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 114/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a INVASIVE SP MEDICAL DEVICES COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., inscrita sob CNPJ n.º 16.721.684/0001-50, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
25 Endoprótese de Aorta Abdominal PTFE reposicionável, fixação infrarrenal R$ 24.960,00 1 R$ 24.960,00
26 Ramo contralateral com revestimento de PTFE: diâmetro: 12 a 27 mm e comprimento de 95 a 140 mm, perfil de 12 a 15Fr. R$ 18.525,00 1 R$ 18.525,00
27 Extensão ilíaca com revestimento de PTFE: diâmetro de 10 a 14,5mm, comprimento: 70mm, perfil de 12Fr. R$ 18.525,00 1 R$ 18.525,00
28 Endoprótese periférica, expansível por balão, em aço ePTFE diâmetros 5 a 11mm R$ 23.800,00 3 R$ 71.400,00
Total Geral R$ 133.410,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 133.410,00 (Cento e Trinta e Três Mil e Quatrocentos e Dez Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 68.846/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais pelo Sr. Marcelo Martins Castro - RF 832.789.1

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165297214

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0091047-2, em especial as manifestações da SMS/SMS-3/DIRETORIA, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 106/2024/SMS-1/CONTRATOS (110995572), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.118.264/0001-93,cujo objeto contratação de empresa para fornecimento contínuo de fralda descartável, geriátrica, adulto - uso domiciliar, para fins de consignar: 1. Aplicação de reajuste definitivo de preços; e 2. Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/09/2026. Após o presente reajustamento de preços, o contrato passará a ter o valor mensal estimado de R$25.659.214,19 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil duzentos e quatorze reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total estimado de R$307.910.570,28 (trezentos e sete milhões, novecentos e dez mil quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos).

II. As despesas onerarão as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, conforme Notas de Reserva nº 65.909/2026 (SEI 164609119), nº 65.911/2026 (SEI 164609317), nº 66.189/2026 (SEI 164609431), nº 66.193/2026 (SEI 164669003) e nº 66.177/2026 (SEI 164609466).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências cabíveis, especialmente para observância das recomendações constantes no Parecer SMS/AJ Nº 165297119.

Despacho   |   Documento: 165317885

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 6018.2026/0095302-9, em especial, as justificativas apresentadas pelas áreas técnicas e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, por dispensa de licitação nº 31/2026, a contratação, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 10.643.999/0001-40, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria nas dependências de unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 19/09/2026, com a inclusão de cláusula resolutiva, conforme Termo de Referência (SEI 162998390) e Proposta Comercial (SEI 165285322). O valor mensal da contratação é de R$ 1.662.427,58 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 19.949.130,96 (dezenove milhões, novecentos e quarenta e nove mil cento e trinta reais e noventa e seis centavos)

II - As despesas do presente exercício financeiro de 2026 equivalem a R$ 5.652.253,77 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) e onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 67.366/2026 (SEI 164974937).

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/CAS e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis e para conhecimento das recomendações constantes no Parecer da SMS/AJ (SEI 165317796).

V - Determino que promovam o andamento prioritário e a conclusão célere da licitação em curso, bem como procedam à elaboração de relatório de ocorrência para análise de possível apuração funcional de eventuais responsabilidades pela contratação emergencial, nos termos do artigo 75, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Despacho   |   Documento: 163696334

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0036113-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 105/2024/SMS-1/CONTRATOS (110882760), firmado junto a pessoa de direito privado LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.652.247/0001-06, cujo objeto é a contratação regular de empresa especializada em locação de ventilador mecânico Resmed Astral 150, circuito de ramo duplo e base aquecida incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para cumprimento de ação judicial impetrada à Secretaria Municipal de Saúde, cujo prazo de vigência expirará em 19/09/2026, pelo prazo de 12 (meses), com clausula resolutiva, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente a um valor mensal estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), bem como constar a renúncia à aplicação do reajuste contratual;

II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foi emitida Nota de Reserva nº 57.583/2026 (SEI 162638549), contemplando o valor calculado por CFO para o presente exercício, que se refere à Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0. A despesa para o exercício de 2026 onerará dotação orçamentária própria;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da da assinatura do termo aditivo;

V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Despacho   |   Documento: 165201527

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2022/0007535-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e pelo artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 197/2022/SMS-1/CONTRATOS (075752399), firmado com a empresa SP LOCSERV LOCACAO DE VEICULO S E SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.246.575/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo novo em caráter não eventual, tipo “B”, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para atender as necessidades do gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/12/2026, no valor mensal de R$10.034,11 (dez mil trinta e quatro reais e onze centavos), perfazendo o valor total estimado R$120.409,32 (cento e vinte mil quatrocentos e nove reais e trinta e dois centavos).

II. As despesas relativas ao ano de 2026 onerarão a dotação orçamentária n.º 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 56.744/2026 (SEI 162366155).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal nº 44.279/03.

V. Após à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, na sequência, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e ciência das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 165201438).

Despacho   |   Documento: 165337700

PROCESSO 6018.2026/0020482-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Oficio 536/2026/SMS ( 162985872), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SEGUROS SURA S.A., CNPJ nº 33.065.699/0001-27 , detentora do Termo de Contrato nº 030/2026/-SMS.CONTRATOS, (SEI 151406313), consubstanciada pela nota de empenho nº 18.906/2026 (SEI 150951774), a penalidade de multa no valor de R$ 11.666,66 ( onze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos ) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do boleto 5/12 (SEI 159224485) referente aos serviços prestados no mês de maio/26., com fundamento na Cláusula décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : rjurado@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165131794

Processo nº 6018.2026/0100538-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 163082570 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, CNPJ 12.729.472/0001-69, detentora da Ata de Registro de Preços nº 806/2025-SMS.G (SEI 163081883), consubstanciada pela nota de empenho nº 65487/2026 (SEI 163081914), a penalidade de multa no valor de R$ 53,28 ( cinquenta e três reais e vinte e oito centavos) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16.627 (SEI 163082140), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165198090

Processo nº 6018.2026/0101194-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 163178372) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.159.229/0001-76, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 014/2025-SMS.G (SEI 163178156), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 65212/2026 (SEI 163178192), referente a Ordem de Fornecimento nº 4868/26-1 (SEI 163178192), a penalidade de multa no valor de R$ 59,04 (cinquenta e nove reais e quatro centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 74078 (SEI 163178332), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165137804

Processo nº 6018.2026/0102423-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE163362244 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, detentora da Ata de Registro de Preços nº 015/2025-SMS.G (SEI 163361622), consubstanciada pela nota de empenho nº 81462/2026 (SEI 163361729), a penalidade de multa no valor de R$ 143,00 ( cento e quarenta e três reais) correspondente a 1% ( um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.109.465 (SEI 163361927), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164981844

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0106710-3), em especial o ateste (164020975) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta (164981843), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.419.620/0001-49, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 763/2025-SMS.G (164020028), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 5407/26-1 e a Nota de Empenho nº 73997/2026 (162746711), a penalidade de MULTA no valor de R$ 77.150,00 (setenta e sete mil e cento e cinquenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6744 (164020205), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, da Cláusula Oitava, da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165215478

Processo nº 6018.2026/0110465-3

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0110465-3, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE164597537 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, detentora da Ata de Registro de Preços nº 206/2025-SMS.G (SEI 164597061), consubstanciada pela nota de empenho nº 79862/2026 e ordem de fornecimento nº. 6082/26-1 (SEI 164597086), a penalidade de multa no valor de R$ 28.796,95 (vinte e oito mil, setecentos e noventa seis reais e noventa e cinco centavos) correspondente a 19% ( dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1575600 (SEI 164597463), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165199871

Processo nº 6018.2026/0112484-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 164906871) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 05.912.018/0001-83, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 888/2025-SMS.G (SEI 164906438), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 68414/2026 (SEI 164906450), referente a Ordem de Fornecimento nº 5137/26-1 (SEI 164906450), a penalidade de multa no valor de R$ 34,18 (trinta e quatro reais e dezoito centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 261448 (SEI 164906514), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165203378

Processo nº 6018.2026/0112662-2

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE164930536 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ATHENA COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.412.925/0001-61, detentora da Ata de Registro de Preços nº 528/2026-SMS.G (SEI 164929753), consubstanciada pela nota de empenho nº 84172/2026 (SEI 164929829), a penalidade de multa no valor de R$ 1.001,36 (um mil e um reais e trinta e seis centavos) correspondente a 13% ( treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 13.000 (SEI 164930507), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165180887

Processo nº 6018.2026/0047871-1

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 74.400.052/0001-91, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 576/2024-SMS.G (SEI 154895720), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 22242/2026 (SEI 154895738), referente à Ordem de Fornecimento nº 1155/26-1 (SEI 154895738), a penalidade de multa de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 295825 (154895794), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165244547

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0044963-0), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/AJ/COMPRAS (163530075) e da SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (163687439), que como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa CM HOSPITALAR S.A, CNPJ nº 12.420.164/0036-87, atinente à Ata de Registro de Preços nº 696/2025-SMS.G (154492285) consubstanciado pela Nota de empenho 30489/2026 e Ordem de Fornecimento nº 1791/26-1 (154492363) e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 588,64 (quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) correspondente a 10 % (dez por cento) do valor da Nota Fiscal nº 327.355 (154492867) eis que, houve a concessão da prorrogação de prazo em razão do furto ocorrido e, desta forma os produtos foram considerados entregues dentro do prazo previsto, em atendimento ao princípio da razoabilidade e com fundamento no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165217945

Processo nº 6018.2026/0112690-8

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0112690-8, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE164933128 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa EUGIA PHARMA INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 44.639.493/0001-80, detentora da Ata de Registro de Preços nº 132/2025-SMS.G (SEI 164932963), consubstanciada pela nota de empenho nº 83472/2026 e a ordem de fornecimento nº. 6284/26-1 (SEI 164932986), a penalidade de multa no valor de R$ 2.384,00 (dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais) correspondente a 16% ( dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 18174 (SEI 164933098), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164503194

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0096071-8), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SPHOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 27.817.504/0001-55, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 460/2025-SMS.G (162418675), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 65336/2026 (162418715), referente à Ordem de Fornecimento nº 4850/26-1 (162418715), a penalidade de MULTA no importe de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 9767 (162418795), conforme previsto no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3, da cláusula oitava, da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164494024

PROCESSO Nº 6018.2026/0098265-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0098265-7), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (164493934), que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.419.620/0001-49, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº763/2025-SMS.G (162746584), consubstanciados pela Ordem de Fornecimento nº 5407/26-2 e pela Nota de Empenho nº 73997/2026 (162746711), a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.777,40 (dois mil, setecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos), correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6649 (162747160), com fundamento no item 8.4.3, da Cláusula Oitava, da Ata de Registro de Preço e nos arts. arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164782838

Processo nº 6018.2026/0096775-5

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº Processo nº 6018.2026/0096775-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita sob o CNPJ 09.944.371/0003-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 724/2025-SMS.G (162523036), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 4776/26-1 e a Nota de Empenho nº 65410/2026 (162523050), a penalidade de multa no importe de R$ 125,39 (cento e vinte e cinco reais e trinta e nove centavos) correspondente a 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 91197 (162523179), conforme previsto no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço nº 724/2025-SMS.G (158046953) e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021..

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165122362

Processo nº 6018.2025/0099345-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0099345-4, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 163081588), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 51.892.897/0001-46, detentora da Ata de Registro de Preços nº 378/2025-SMS.G, (SEI 162903855), consubstanciada pela nota de empenho nº 45707/2026 e a ordem de fornecimento nº. 2586/26-1 (SEI 162903893), a penalidade de multa correspondente a 20% sobre o valor da Nota Fiscal nº 27104 (SEI 162904504 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165061813

Processo nº6018.2026/0099848-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SE162984851I ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001- 76, detentora da Ata de Registro de Preços nº 738/2025-SMS.G (SEI 162984751), consubstanciada pela nota de empenho nº 79484/2026 (SEI 162984763), a penalidade de multa no valor de R$ 125,24 ( cento e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos)correspondente a 2% ( dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5.275 (SEI 162984798), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165102649

Processo nº 6018.2026/0100044-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 163009502) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.092.927/0001-85, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 709/2024-SMS.G (SEI 163008461), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 78324/2026 (SEI 163008710), referente a Ordem de Fornecimento nº 5651/26-1 (SEI 163008710), a penalidade de multa no valor de R$ 55,10 (cinquenta e cinco reais e dez centavos) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23706 (SEI 163009089), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165196725

Processo nº6018.2026/0100371-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 163057833) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.092.927/0001-85, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 017/2025-SMS.G (SEI 163056893), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 78404/2026 (SEI 163057002), referente a Ordem de Fornecimento nº 5648/26-1 (SEI 163057002), a penalidade de multa no valor de R$ 33,39 (trinta e três reais e trinta e nove centavos) correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23703 (SEI 163057411), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165208914

Processo nº 6018.2026/0100510-8

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0100510-8, em especial o Ateste de SMS.3/Abast/Ação Judicial (SE163080316 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, CNPJ 12.729.472/0001-69, detentora da Ata de Registro de Preços nº 806/2025-SMS.G (SEI 163079836), consubstanciada pela nota de empenho nº 58369/2026 e ordem de fornecimento nº. 3924/26.-1 (SEI 163079856), a penalidade de multa no valor de R$ 39,96 (trinta e nove reais e noventa e seis centavos) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16.628 (SEI 163080082), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164925440

Processo nº 6018.2026/0088687-9

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.791.685/0001-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 524/2025-SMS.G (SEI 161438984), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 58371/2026 (SEI 161438999), referente à Ordem de Fornecimento nº 4098/26-1 (SEI 161438999), a penalidade de multa de R$ 1.050,36 (um mil cinquenta reais e trinta e seis centavos) que corresponde a 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1753859 (SEI 161439119), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165125764

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0089382-4), em especial a manifestação de SMS/SMS-3/GTC/Medicamentos (163036729) e da Assessoria Jurídica (163982937) desta Pasta, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0022-86, atinente à Ata de Registro de Preços nº 854/2024-SMS.G (161524353), Nota de Empenho nº 60144/2026 e Ordem de Fornecimento nº 3718/26-1 (161524357), e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 57,26 (cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos) correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 1.038.797 (161524371), eis que, devido a concessão da prorrogação de prazo, os produtos foram entregues dentro do prazo previsto, em atendimento ao princípio da razoabilidade e com fundamento no art. 146 do Decreto nº 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163255096

Processo nº 6018.2026/0090595-4

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0090595-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita sob o CNPJ 09.944.371/0003-68, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 724/2025-SMS.G (158046953), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 4776/26-1 e a nota de empenho nº 6541/2026 (161666193), a penalidade de multa no importe de R$ 309,60 (trezentos e nove reais e sessenta centavo) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 81077 (161667811), penalidade de multa no valor de R$ 45.696,96 (quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos) correspondente a 10% dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 81117 (161667811), penalidade de multa no valor de R$ 56.471,04 (cinquneta e seis mil, quatrocentos e setenta e um reais e quatro centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 81118 (161667811), penalidade de multa no valor de R$ 30.464,64 (trinta mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 81078 (161667811), conforme previsto no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço nº 724/2025-SMS.G (158046953) e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165013131

PROCESSO Nº 6018.2026/0090905-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0090905-4), em especial o Ateste de recebimento em SEI 125043691 e o Parecer de SMS/AJ que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CM HOSPITALAR S.A, inscrita no CNPJ nº 12.420.164/0005-80, detentora da Ata de RP 574/2024-SMS.G (SEI 125043071), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 59849/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 4182/26-1 (161711700), a penalidade de multa no valor de R$ 7.868,66 (sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) correspondente ao 18% (dezoito por cento) do valor da Nota Fiscal nº 605192 (161712054), conforme previsto no item 8.4.3 da Ata de RP em SEI 125043071 e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164492674

I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6018.2026/0091620-4, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 161812561) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 730/2024/SMS.G (SEI 161811881), consubstanciado pela Nota de Empenho nº. 52043/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 3678/26-2 (161811943), a penalidade de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) (SEI 161838070), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal nº 4284 (SEI 161812194), conforme previsto no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Ata de Registro de Preços Nº 730/2024/SMS.G (SEI 161811881) e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164878532

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0091668-9), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 161818411), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 164873346 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 912/2025-SMS.G (161817910), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 60472/2026 (SEI 161817932), a penalidade de multa no valor de R$ 718,74 (setecentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 13.173 (161818376), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164956133

PROCESSO 6018.2026/0092082-1

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o encaminhamento de SMS/GTC/MMH (SEI 162463404) e a manifestação constante no parecer SMS/AJ (SEI 164945603 ), acolho parcialmente a Defesa Prévia apresentada e, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ 19.848.316/0001-66, detentora da Ata de Registro de Preço nº 783/2025-SMS.G (SEI 161878956), referente à Nota de Empenho nº 70067/2026 (161879044), a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhar os autos para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165091867

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.794.555/0004-20, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 1101/2025-SMS.G (SEI 162385313), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 61477/2026 (SEI 162385352), referente à Ordem de Fornecimento nº 4707/26-1 (SEI 162385352), a penalidade de multa de R$ 3.348,00 (três mil trezentos e quarenta e oito reais), correspondente a 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16752 (SEI 162385635), com fundamento no item 8.1.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165157095

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0053263-5), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (157301159) e o Parecer desta SMS/AJ (165138311) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa SURGICALMEDI IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ nº 29.057.136/0001-10, detentora da Ata de RP nº 1075/2025-SMS.G (155656602), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 38671/2026 (155656699), a penalidade de MULTA no valor de R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos), correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 19.331 (155657590), com fundamento no item 8.1.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164470463

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0065452-8, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (158162864) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164464626), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa E. TAMUSSINO E CIA LTDA, CNPJ nº 33.100.082/0002-86, atinente à Ata de Registro de Preços nº 693/2025-SMS.G (158162208), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 50819/2026 e Ordem de Fornecimento 3441/26-1 (158162343), a penalidade de MULTA no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor da Nota Fiscal nº 297.380 (158162682), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preço e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164553870

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0072293-0 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (159122577) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164551104), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, atinente à Ata de Registro de Preços nº 513/2025-SMS.G (159122238), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 42417/2026 e Ordem de Fornecimento 8468/25-2 (159122289), a penalidade de MULTA no valor de R$ 35,28 (trinta e cinco reais e vinte e oito centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da Nota Fiscal nº 3768 (159122503) com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165098830

Processo nº 6018.2026/0076191-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 51.892.897/0001-46, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 106/2025-SMS.G (SEI 159699845), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 47645/2026 (SEI 159700035), referente à Ordem de Fornecimento Ordem de Fornecimento nº 3239/26-1 (SEI 159700035), a penalidade de multa no importe de R$ 39.206,19 (trinta e nove mil, duzentos e seis reais e dezenove centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 25968 (SEI 159700221), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164586320

PROCESSO Nº. 6018.2026/0087969-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/0087969-4), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, inscrita sob CNPJ nº 67.729.178/0004-91, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 143/2026-SMS.G (SEI (161351330) , consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 4348/26-1 e a nota de empenho nº. 60378/2026 (161351350), a penalidade de MULTA no valor de R$ 353,01 (trezentos e cinquenta e três reais e um centavo), correspondente a 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2175541 (161351491), com fundamento no item 8.4.3, da Cláusula Oitava, da Ata de Registro de Preço nº 143/2026-SMS.G (161351330) e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165074711

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0083013-0 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (160611522) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165072952), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 17.700.763/0007-33, atinente à Ata de Registro de Preços nº 585/2025-SMS.G (160610770), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 44937/2026 e Ordem de Fornecimento 3027/26-1 (160610815), a penalidade de MULTA no valor de R$ 282,60 (duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 3922 (160611018), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.2 c/c 8.1.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164974457

PROCESSO 6018.2026/0082082-7

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o encaminhamento de SMS-3/Abast/Ação Judicial (SEI 160472714) e a manifestação constante no parecer SMS/AJ (SEI 164973124), acolho parcialmente a Defesa Prévia apresentada e como razão de decidir e, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, detentora da Ata de Registro de Preço nº 524/2025-SMS.G (SEI 160471672), referente à Ordem de Fornecimento nº 2787/26-1 (SEI 160471718), consubstanciada pela Nota de Empenho nº 42140/2026, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhar os autos para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165012506

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0079146-0, em especial a manifestação da SMS-3/GTC/MEDICAMENTOS (162206645) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa TECHPHARMA HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ 35.067.853/0001-25, pessoa jurídica de direito privado, atinente aos produtos adquiridos por meio da Ata de Registro de Preço nº 822/2025/SMS.G (160097547) e DEIXO DE APLICAR a penalidade de multa no valor de R$ 41,44 (quarenta e um reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 01% (um por cento) sobre o valor da Nota fiscal nº 4705 (160097602), eis que os produtos foram entregues e em atendimento ao princípio da razoabilidade, com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal 62.100/2022.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164970870

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo SEI 6018.2026/0077962-2), em especial o Ateste de SMS-3/Abast (SEI 159940935), e o Parecer desta SMS/AJ (SEI 164967952), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, nos termos da Ata de Registro de Preços nº 405/2025-SMS.G (SEI 159940509), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 33848/2026 (SEI 159940592), a penalidade de multa no valor de R$ 3.806,08 (três mil, oitocentos e seis reais e oito centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 168.562 (159940784), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 162228306

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2025/0128876-0, especialmente o Ateste do HM/HMJSH/PATRI (155422586) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162227599), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.743.288/0001-08, atinente ao objeto do Pregão Eletrônico 90889/2025/SMS (155425147) e Termo de Referência (145723944), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho 140.308/2025 (145723957) e a Ordem de Fornecimento 155/2025 (145723958), a penalidade de MULTA no valor de R$ 44.478,00 (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais), correspondente a 14% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 51.495 (155422326), com fundamento na cláusula 15.2.2 (c) do Termo de Referência (145723944) e nos arts. 155 a 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165250207

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0002983-6), em especial o Ateste de SMS-3/Abast/Ação Judicial (149123248), e o Parecer desta SMS/AJ (165246511) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MÔNACO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 29.010.039/0001-71, detentora da Ata de RP nº 553/2023-SMS.G (149122515), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 105507/2025 (149122680), a penalidade de MULTA no valor de R$ 89,64 (oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) correspondente a 20% ( vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal 41.595 (149123104) conforme previsto na CLÁUSULA OITAVA - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de RP e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165027648

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0011534-1, em especial das manifestações de SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE (SEI nº 164359621) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho exarado em doc. 163928156, devidamente publicado no D.O.C do dia 02/09/2026, página 153 (doc. 164328059), nos seguintes termos:

Onde se lê:

"I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial do Ateste (SEI 150148214) e a manifestação constante em SEI 163548448, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, APLICO à empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.613.881/0001-00, em razão do atraso na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 785/2025-SMS.G (SEI 150147113), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 90001/2024 (SEI 150147317), referente à Ordem de Fornecimento nº 8543/25-1 (SEI 150147317), a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021. (...)"

Leia-se:

"I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial do Ateste (SEI 150148214) e a manifestação constante em SEI 163548448, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, APLICO à empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 61.613.881/0001-00, em razão do atraso na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 785/2025-SMS.G (SEI 150147113), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 170298/2025 (SEI 150147317), referente à Ordem de Fornecimento nº 8543/25-1 (SEI 150147317), a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021. (...)"

II - Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para providências.

Despacho   |   Documento: 164864324

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0124185-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 01/2025/SMS.G (SEI 148590804), firmado com a empresa FENIX DA SILVA LEITE, inscrita no CNPJ nº 49.676.759/0001-88, cujo objeto é a Contratação de prestação de serviços para o desenvolvimento de projetos voltados para prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e ao HIV/AIDS; promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS e das populações mais vulneráveis à infecção pelo vírus; advocacy e promoção do controle social, para fins de autorizar a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 60 (sessenta) dias, de 03/10/2026 a 03/12/2026, visando garantir a continuidade das ações contempladas no Plano de Trabalho, sem ônus financeiro, voltado para prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), HIV e AIDS.

II. Publique-se.

III. Conforme Parecer SMS/AJ nº 164864216, as certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento da assinatura do termo aditivo.

IV. Após, à SMS/CG/DST-AIDS para providências cabíveis, observando os apontamentos da Assessoria Jurídica no Parecer SEI nº 164864216.

Despacho   |   Documento: 165399835

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0001921-1, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 067407453), firmado junto a empresa ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.081.219/0003-90, cujo objeto é a Contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192 - São Paulo) da cidade de São Paulo, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 10 (dez) meses, a partir de 20/09/2026, com a inclusão de cláusula resolutiva, no valor mensal de R$ 1.562.733,26 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 15.627.332,60 (quinze milhões, seiscentos e vinte e sete mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 5.209.110,87 (cinco milhões, duzentos e nove mil cento e dez reais e oitenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 68.818/2026 (SEI 165367396).

III. Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para a data de 20/09/2026, se necessário, para evitar descontinuidade contratual, nos termos dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB.

IV. Ato contínuo, determino às áreas técnicas (SMS/CTIC e SMS/SMS-1/CONTRATOS), que iniciem imediatamente as medidas tendentes à convalidação dos atos praticados no período compreendido entre 20/08/2026 e 20/09/2026, relativos à continuidade da prestação dos serviços objeto do contrato, providenciando a exposição das razões que levaram à ausência de formalização e assinatura do Termo Aditivo anteriormente autorizado, para os fins de regularização dos atos administrativos praticados no referido período, submetendo o expediente à despacho de convalidação.

V. PUBLIQUE-SE

VI. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

VII. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se aos apontamentos do Parecer SMS/AJ nº 165399737, devendo ser dado prosseguimento urgente ao novo processo licitatório ( 6018.2026/0041921-9).

Despacho   |   Documento: 158485217

I. À vista dos elementos constantes no presente administrativo nº 6018.2024/0092051-8, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes e do parecer da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento legal no art. 65, inciso I, alínea "b" e inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 06/2026 ao Contrato nº 015/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 112175319) celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, firmado com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para autorizar: 1) Ajuste da Ficha de Programação Orçamentária - FPO tendo em vista a publicação da Portaria SMS 880/2025, que institui o financiamento da Fisioterapia Aquática, aumento de procedimentos do Grupo de Órteses, próteses e materiais especiais e inclusão do procedimento 03.01.07.030-0, de ações individuais ou coletivas voltadas ao acolhimento de familiares e cuidadores e/ou acompanhantes de pessoas com deficiência; 2) Ajuste dos procedimentos financiados com Recursos do Tesouro Municipal (Fonte 00); 3) Consignar a Retomada Automática, após 07/06/2026, das atividades da Unidade Mooca com a reintegração dos valores suspensos pelo Termo Aditivo nº 03/2025 na FPO; 4) Repasse da 1ª e 2ª Parcela da PT GM MS nº 9.760, de 26/12/2025, que estabelece recurso financeiro do bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, instituído pela Lei 15.233, de 07/10/2025; 5) Ajuste na Apresentação de Contas e condições de pagamento.

II. Após as alterações decorrentes dos ajustes financeiros do presente aditamento, o valor mensal estimado do contrato passará a ser de R$ 4.552.879,80 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) e o valor total estimado de R$ 54.634.557,56 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), cujas despesas serão suportadas, no presente exercício, pelas Notas de Reserva nº 65.640/2026 (SEI 164508668), nº 65.643/2026 (SEI 164509642) e nº 64.740/2026 (SEI 164062005), a onerar as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

III. As despesas decorrentes do repasse da 1ª e 2ª parcela da Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor total de R$411.576,33 (quatrocentos e onze mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), serão suportadas pelas Notas de Reserva nº 65.648/2026 (SEI 164511997), nº 65.653/2026 (SEI 164512830), nº 65.658/2026 (SEI 164514654) e nº 65.660/2026 (SEI 164516397), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e ciência dos apontamentos e recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 158479045.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 165214648

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 158858224), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 1.849,90 , retida na NPL nº 104856/2026 (SEI nº 164641831), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA , inscrita sob CNPJ nº 05.743.288/0001-08.

II. PUBLIQUE-SE

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165334509

PROCESSO Nº: 6018.2025/0109546-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1016/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 900 MG/ML (90%) SOLUCAO FRASCO 20 ML, firmada com a empresa BIOIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.434.281/0001-89, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/11/2026.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165248173

DESPACHO-INCINERAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS desta Pasta, AUTORIZO a incineração de 237 unidades do item 1106500300302031 - ELETRODO DESCARTÁVEL MULTIFUNÇÃO (CARDIOVERSOR CARDIOMAX), cujos prazos de validade expiraram em 17/12/2023, para as 38 unidades do lote Y12172001, e em 19/05/2024, para as 199 unidades do lote Y05192105. Os referidos materiais foram fornecidos pela empresa PETINELI DISTRIBUIDORA DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA. - ME.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 165384641

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0031969-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 114/2026

OBJETOS:

ITEM 07: CANETA PERMANENTE PARA CD/DVD - MARCADOR AZUL

ITEM 08: CANETA PERMANENTE PARA CD/DVD - MARCADOR PRETO

ITEM 09: CANETA PERMANENTE PARA CD/DVD - MARCADOR VERMELHA

ITEM 15: REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO - AZUL

ITEM 16: REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO VERMELHO

ITEM 17: REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO PRETO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 23.09.2026, com início às 11h30min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 164806327

Portaria de Fiscalização nº 597/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 04/22/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.763.350/0001-90, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em locação de aparelho de anestesia com monitor multaparamétrico, novos, incluindo manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados para os hospitais municipais vinculados a secretaria municipal de saúde de são paulo;

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EC para a gestão técnica dos serviços contratados;

II - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Reinaldo Domingos - RF 64362851 (HMACN)

b) Suplente: Macar Cardoso Lins - RF 8326304 (HMACN)

c) Fiscal: ELIANE OLIVEIRA DA SILVA - RF: 7845278 (HMTS)

d) Suplente: MONICA DE FÁTIMA MENCZIGAR ALMEIDA - RF: 878205.9 (HMTS)

e) Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5 (HMCC)

f) Suplente: Roseli Gustavo - RF 314.478.0 (HMCC)

g) Fiscal: Henrique Gitti Boemer - RF 831.647.3/2 (HMIPG)

h) Suplente: Priscila Ivone Benino - RF 833.845.1/2 (HMIPG)

i) Fiscal: KARLA CRISTINA ARIMA - RF: 832.473.5/2 (HMFMPR)

j) Suplente: FLADIANA CRIZ MELO MENDES PIRES - RF: 831.303.2/2 (HMFMPR)

k) Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF: 704.995.1/3 (HMJSH)

l) Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF: 835.099.0/2 (HMJSH)

m) Fiscal: SARA JANE TESSUTTI - RF 8344124/2 (HMARS)

n) Suplente: VINICIUS PAULO SOLDAN ARANTE - RF 8351082/2 (HMARS)

o) Fiscal: ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS, RF: 833.994.5/2 (HMAZ)

p) Suplente: JOSÉ RENATO BARBOSA DE OLIVEIRA, RF: 832.116.7/2 (HMAZ)

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 533/2026/SMS.G Publicada em D.O.C de 27/08/2026 pág. 114.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 164812724

Portaria de Fiscalização nº 598/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 039/2022/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.763.350/0001-90, que tem como objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças, acessórios, consumíveis, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, em monitores multiparamétricos da marca globaltec, pertencentes às unidades hospitalares vinculadas a secretaria municipal de saúde de são paulo;

Considerando a necessidade de disciplinar a Gestão, Fiscalização, Supervisão e Controle dos serviços prestados, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EC para a gestão técnica dos serviços contratados;

II - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

a) Fiscal: Reinaldo Domingos - RF 64362851 (HMACN)

b) Suplente: Macar Cardoso Lins - RF 8326304 (HMACN)

c) Fiscal: KARLA CRISTINA ARIMA - RF: 832.473.5/2 (HMFMPR)

d) Suplente: FLADIANA CRIZ MELO MENDES PIRES - RF: 831.303.2/2 (HMFMPR)

e) Fiscal: Joseane Gomes Machado - RF 8318034 (HMMD)

f) Suplente: Suplente: Analuci Potenza - RF 82943812 (HMMD)

g) Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF: 704.995.1/3 (HMJSH)

h) Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF: 835.099.0/2 (HMJSH)

i) Fiscal: MONICA DE FÁTIMA MENCZIGAR ALMEIDA - RF: 878205.9 (HMTS)

j) Suplente: ELIANE OLIVEIRA DA SILVA - RF 7845278 (HMTS)

k) Fiscal: SARA JANE TESSUTTI - RF 8344124/2 (HMARS)

l) Suplente: VINICIUS PAULO SOLDAN ARANTE - RF 8351082/2 (HMARS)

m) Fiscal: Henrique Gitti Boemer - RF 831.647.3/2 (HMIPG)

n) Suplente: Priscila Ivone Benino - RF 833.845.1/2 (HMIPG)

o) Fiscal: Glaucia da Silva Bueno Ferreira - RF 83406842 (HMWP)

p) Suplente: Thiago Soares Neves - RF 8349274 (HMWP)

q) Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5 (HMCC)

r) Suplente: Henrique Lacerda Morais Pelarin - RF 3144780 (HMCC)

s) Fiscal: Erica dos Santos Sarmento - RF. 830.888.8/2 (HMBM)

t) Suplente: Andreia Lima Farias Dorth - RF. 829.325.2/2 (HMBM)

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 534/2026/SMS.G Publicada em D.O.C de 27/08/2026 pág. 114/115.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 164797173

Portaria de Fiscalização nº 595/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 35/2026/SMS-1/CONTRATOS (159337973), firmado com a empresa MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS CAMPINAS LTD, inscrita no CNPJ nº 03.563.718/0001-84, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte/ remoção terrestre de pacientes adultos, pediátricos, lactentes e neonatal em ambulâncias tipo b (suporte básico) e tipo d (uti móvel) com cobertura de 24 horas, para as unidades pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/SEGA/CAS/Divisão de Contratos Administrativos como Gestora Administrativa do contrato supra referido, competindo-lhe o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução contratual, na forma da legislação vigente.

II - Designar a SMS/SEAH/CAH como Gestora Técnica do referido contrato, responsável pelo acompanhamento e controle da execução técnica do objeto contratado.

III - Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Fiscal de Contrato e Fiscal Suplente, cabendo-lhes acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços, bem como registrar e comunicar as ocorrências verificadas durante a execução contratual, em conformidade com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022:

HOSPITAL MUNICIPAL BENEDITO MONTENEGRO

Fiscal: Alessandra Franco Freire - 787.959.8/2 - alefreire@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Jocyfran Martins Barrozo - 831.885.9/2 - jbarrozo@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal: Adriana Azenha - 829.187.0 - adrianaazenha@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Luciana de Macedo Israel Coutinho - 832.379.8/2 - lisrael@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL

Fiscal: Cláudia Simone dos Santos - 830.040.2/2 - claudiasimone@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Genival Samoel Santos - 831.198.6/2 - genivalsantos@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL CARMINO CARICCHIO

Fiscal: Keila Priscila Araujo Vicentini - 832.179.5/2 - keilaaraujo@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Fábio Gavazzi - 831.095.5/2 - fabiogavazzi@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Fiscal: Aline Hevelin Walder de Mello - 878.404.1/1 - ahwmello@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Renata Aparecida Carreira dos Santos - 878.269.5/3 - racsantos@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal: Marcela de Aquino Silva - 832.740.8/2 - masoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Edilaine Barros dos Santos - 830.629.0/2 - edevienne@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALÍPIO CORREA NETO

Fiscal: Sâmia Santos Sodré - 834.611.9/2 - samiasodre@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Vilma Mishae Tanaka - 835.084.1-2 - vtanaka@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Fiscal: Andressa Lima da Costa - 829.340.6/2 - aljose@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Debora Romero - 657.447.5 - deboraromero@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Fiscal: Marjorie Simões C. Hernandes - 833.420.0/2 - mshernandes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Michele Kouzmin - 878.200.8/3 - michelekouzmin@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Fiscal: Lucas Alves de Andrade - 832.235.0/2 - lucasandrade@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Adriana Maria dos Santos - 829.224.8/2 - adrianamsantos@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL MARIO DEGNI

Fiscal: Kelly da Silva - 832.221.0/2 - kortega@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Francisco Jose Pinheiro Silva - 831.083.1/2 - fjpsilva@prefeitura.sp.gov.br

HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEIA

Fiscal: Joyce Assis Guedes - 834.273.3/2 - jguedes@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Mayara Gonçalves de Moura - 833.579.6/2 - mayaramoura@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 421/2026/SMS.G publicada em D.O.C. de 23/07/2026, página 102 e 103.

PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 164732318

Portaria de Fiscalização nº 590/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Termo de Contrato n° 101/2021/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa ACRUX MED COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ nº 20.200.350/0001-09, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva, corretiva, incluindo fornecimento de peças e teste de segurança elétrica, em focos cirúrgicos da marca Sismatec, instalados nas unidades de saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

A partir de 09/09/2026

HM DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊIA

Fiscal: Henrique Gitti Boemer - RF: 831.647.3/2 - e-mail: hboemer@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente: Priscila Ivone Benino - RF: 833.845.1/2 - pbenino@prefeitura.sp.gov.br

IV - Manter os servidores listados abaixo, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto ajustado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HM TIDE SETUBAL

Fiscal: Monica de Fátima Menczigar Almeida - RF: 878205.9 - e-mail: monicafma@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Eliane Oliveira da Silva, RF: 7845278 - e-mail: oliveiraeliane@prefeitura.sp.gov.br

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

Fiscal: Roberto Rodrigues dos Santos - RF: 833.994.5/2 - e-mail: robertors@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: José Renato Barbosa de Oliveira - RF: 832.116.7/2 - e-mail: jrboliveira@prefeitura.sp.gov.br

HM PROF. DR. ALÍPIO CORRÊA NETO

Fiscal: Reinaldo Domingos - RF 64362851 - e-mail: redomingos@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente: Macar Cardoso Lins - RF 8326304 - e-mail: linsmacar@PREFEITURA.SP.GOV.BR

HM PROF° DR. WALDOMIRO DE PAULA

Fiscal: Glaucia da Silva Bueno Ferreira - RF: 83146672 - e-mail: gferreira@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente: Thiago Soares Neves - RF: 8349274 - e-mail: tsneves@PREFEITURA.SP.GOV.BR

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

Fiscal: Oscar Martingo Pereira - RF: 5271967/2 - e-mail: ompereira@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente: Beatriz Anderaos - RF: 5277817/4 - e-mail: banderaos@PREFEITURA.SP.GOV.BR

HM DR. CARMINO CARICCHIO

Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF 830.173.5/2 - e-mail: daniellopes@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente: Roseli Gustavo - RF: 314.478.0/2 - - e-mail: rgustavo@PREFEITURA.SP.GOV.BR

HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF: 704.995.1/2 - e-mail: alicemochi@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF: 935.099.0/2 - e-mail: valdivinosoares@PREFEITURA.SP.GOV.BR

HMM PROF. MÁRIO DEGNI

Fiscal: Joseane Gomes Machado - RF: 8318034 - e-mail: jgmachado@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente: Suzana Braz Calori - RF: 613.936.1/6 - e-mail: suzanacalori@PREFEITURA.SP.GOV.BR

HM PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Fiscal: Rodrigo Muranaka - RF 834.083.8/2 S/e-mail

Suplente: Karla Cristina Arima - RF 8324735-1 - e-mail: kcarima@PREFEITURA.SP.GOV.BR

HM DR. BENEDICTO MONTENEGRO

Fiscal: Erica dos Santos Sarmento - RF 830.888.8/2 - e-mail: esarmento@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Andreia Lima Farias Dorth - RF 829.325.2/2 - e-mail: alfdorth@PREFEITURA.SP.GOV.BR

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de Fiscalização nº 617/2025/SMS.G (141894271).

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 165391520

PORTARIA SMS Nº 610/2026

Altera o § 3º do artigo 6º da Portaria SMS nº 332/2026, com a redação conferida pela Portaria SMS nº 543/2026, para prorrogar o prazo para conclusão das análises técnicas e formalização dos respectivos Termos Aditivos.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada instrução, análise e conclusão dos procedimentos administrativos relativos às solicitações de reestudo dos Planos de Trabalho;

CONSIDERANDO que a análise dos reestudos demanda avaliação técnica dos elementos apresentados pelas entidades parceiras, bem como a conferência das informações e dos custos efetivamente comprovados;

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a conclusão das análises técnicas com a adequada instrução dos respectivos processos administrativos, de modo a assegurar a regularidade dos procedimentos para incorporação dos valores aos Planos de Trabalho Regulares;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir prazo adicional para a conclusão das análises técnicas e a formalização dos respectivos Termos Aditivos, mantido o prazo de 31 de julho de 2026 para o protocolo das solicitações de reestudo;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de adequar o prazo previsto no § 3º do artigo 6º da Portaria SMS nº 332/2026 às etapas necessárias à conclusão dos procedimentos;

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do artigo 6º da Portaria SMS nº 332/2026, com a redação conferida pela Portaria SMS nº 543/2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º Excepcionalmente para fins de incorporação aos Planos de Trabalho Regulares, nos termos do § 2º deste artigo, serão admitidas análises de solicitações de reestudo protocoladas até 31 de julho de 2026, devendo a conclusão das análises técnicas e a formalização dos respectivos Termos Aditivos ocorrer até 30 de dezembro de 2026.”

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria SMS nº 543/2026, permanecendo inalteradas as demais disposições da Portaria SMS nº 332/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 165409123

PORTARIA SMS Nº 614/2026

Institui projeto piloto de governança e gestão técnica para a delegação temporária de competências técnicas e operacionais das unidades DTIC/SEGA e CIS/SERMAP à Assessoria Transversal de Saúde Digital, nos termos e limites do Decreto Municipal nº 59.685/2020, e dá outras providências.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, que reorganiza a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, define sua estrutura e atribui ao Chefe de Gabinete competências de coordenação, alinhamento administrativo e expedição de diretrizes, em conformidade com as orientações do Titular da Pasta;

CONSIDERANDO que a Coordenadoria de Informação em Saúde (CIS), integrante da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP), e o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), integrante da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGA), possuem atribuições regimentais preservadas nos termos do mesmo Decreto;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (PMGTIC), disciplinada pelo Decreto nº 57.653, de 7 de abril de 2017;

CONSIDERANDO as disposições da Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28), instituída pela Portaria GM/MS nº 3.632, de 21 de dezembro de 2020, e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018);

CONSIDERANDO a necessidade de coordenação estratégica transversal para reduzir sobreposições, otimizar fluxos operacionais, qualificar processos, assegurar a transição governada, a eficiência administrativa e a agilidade na implantação dos projetos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a oportunidade e a conveniência administrativa de reunir sob a gestão temporária da Assessoria Transversal em Saúde Digital a coordenação operacional e técnica das atividades relativas à Tecnologia da Informação e à Informação em Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Gabinete do Secretário, projeto piloto de governança e gestão voltado à delegação temporária das competências exclusivamente técnicas, operacionais, de planejamento estratégico e de acompanhamento de projetos para a Assessoria Transversal em Saúde Digital, no tocante às seguintes unidades:

I - Coordenadoria de Informação em Saúde (CIS), integrante da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias (SERMAP);

II - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), integrante da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGA).

Art. 2º A presente Portaria não altera a alocação institucional do DTIC e da CIS, tampouco as demais competências e atribuições finalísticas e administrativas estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, que permanecem íntegras no âmbito de suas respectivas Secretarias Executivas, limitando-se a delegação instituída às atividades de natureza técnica e operacional.

Art. 3º O projeto piloto tem por finalidade testar, avaliar e consolidar o modelo de governança e coordenação técnica, mediante a promoção dos seguintes objetivos:

I - assegurar a continuidade das rotinas e serviços prestados no âmbito da SMS;

II - otimizar os fluxos operacionais e a integração das soluções tecnológicas incorporadas ao SUS Municipal;

III - garantir a sustentabilidade, a segurança da informação e a efetividade das entregas finalísticas em transformação digital, vigilância e tecnologia da informação.

Art. 4º Fica delegada à Assessoria Transversal em Saúde Digital a coordenação operacional e técnica, a gestão de execução e o monitoramento estratégico das seguintes atividades e frentes de atuação:

I - Relacionadas às atividades técnicas do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC/SEGA):

a) prover soluções tecnológicas na área de tecnologia da informação e comunicação;

b) gerir a implantação, manutenção e utilização do parque computacional;

c) prover melhorias e adequações de infraestrutura e redes de comunicação;

d) analisar a viabilidade técnica de propostas e projetos de tecnologia da informação;

e) assessorar a implementação de projetos de tecnologia da informação no tocante às especificações técnicas, regras de negócios e fluxos;

f) construir, executar e acompanhar plano de governança de tecnologia da informação;

g) acompanhar a gestão de contratos de aquisição e serviços em tecnologia da informação;

h) capacitar as equipes da SMS nos sistemas sob sua responsabilidade e estruturar suporte para novas tecnologias;

i) elaborar manuais, outros conteúdos de apoio e gerenciar usuários e perfis de acessos aos sistemas;

j) propor a política setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação na SMS de acordo com a PMGTIC.

II - Relacionadas às atividades técnicas da Coordenadoria de Informação em Saúde (CIS/SERMAP):

a) apoiar o desenvolvimento e a implementação de sistemas de informação em saúde no âmbito da SMS;

b) promover, monitorar e participar de ações para qualificação de dados e informações produzidas e utilizadas pela SMS com outros órgãos e setores afins;

c) promover o uso da informação em saúde para o desenvolvimento de políticas públicas;

d) gerenciar os sistemas de informação de interesse da vigilância em saúde;

e) desenvolver análise de informações em saúde para subsídio à tomada de decisão e gestão.

Parágrafo único. As equipes técnicas e os responsáveis pelas unidades descritas nos incisos I e II deste artigo responderão diretamente à Assessoria Transversal em Saúde Digital quanto ao cumprimento de diretrizes técnicas, metas, cronogramas e execução de projetos durante a vigência do piloto.

Art. 5º Durante a vigência do projeto piloto, caberá à Assessoria Transversal em Saúde Digital:

I - acompanhar a execução técnica, orçamentária e contratual dos projetos sob sua coordenação, apresentando relatórios periódicos ao Gabinete do Secretário Municipal da Saúde, sem prejuízo das competências próprias das unidades de finanças, orçamento e contratos e das Secretarias Executivas de origemde origem;

II - propor a adequação de fluxos institucionais, rotinas de trabalho e arranjos operacionais entre as unidades oriundas da SEGA e da SERMAP, prevenindo sobreposições e promovendo a melhoria contínua da governança de TI, dados e Saúde Digital.

Art. 6º Ao término da vigência deste projeto piloto, a Assessoria Transversal em Saúde Digital apresentará ao Gabinete do Secretário, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório Final de Avaliação Estratégica e Impacto, contendo:

I - diagnóstico da eficiência do modelo de gestão técnica integrada;

II - análise das entregas, indicadores e metas atingidas no período;

III - recomendação fundamentada quanto à manutenção, adequação ou encerramento da delegação técnica de competências.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável uma única vez por igual período.

Despacho   |   Documento: 165342397

PROCESSO 6018.2026/0097753-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio da apresentação de Defesa e Recurso pela Contratada (164371462 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS-G, à empresa ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL., CNPJ nº 19.901.868/0001-90 , detentora do Termo de Contrato nº 120/2024/SMS-1/CONTRATOS ( 165141667) , consubstanciada pela nota de empenho nº 69866/2026 , a penalidade de Advertência e multa no valor de R$ 100,86 (cem reais e oitenta e seis centavos), correspondente a 0,5 % ( meio ponto percentual) sobre o valor da Nota fiscal 267 ( 162670992) com fundamento no inciso I e §2º do art 156 e nas cláusulas Décima primeira - itens 11.1 "a" e 11.2.5 do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS/COVISA, para adoção das demais providências cabíveis.

Setor de Apoio ao CENTS

Despacho deferido   |   Documento: 165378310

INTERESSADO: OSC - Organização da Sociedade Civil - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - CNPJ 43.586.122/0009-71

ASSUNTO: Requerimento de Inscrição no CENTS

I. Considerando o estabelecido no Decreto nº 52.830 de 1º/12/11 , nos termos do art. 5º, caput, e na Portaria nº 2235/2016-SMS.G, que delega para a Coordenação do Grupo Gestor a competência de deferir a reinscrição no CENTS, com base na documentação apresentada e no parecer da SMS.G/COJUR, SEI 165361626, DEFIRO a Inscrição da Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, CNPJ sob o nº 43.586.122/0009-71, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

Grupo Gestor do CENTS

SMS.G

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 165425787

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 615 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 664.450,88 (Seiscentos e Sessenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais e Oitenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 664.450,88 (Seiscentos e Sessenta e Quatro Mil e Quatrocentos e Cinquenta Reais e Oitenta e Oito Centavos) , à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903000.02.1.600.1168.1

Material de Consumo

R$ 664.450,88

TOTAL

R$ 664.450,88

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 664.450,88

TOTAL

R$ 664.450,88

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 165212844

Do Processo nº 6018.2026/0082996-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0082996-4, do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, em nome de Márcia Cristina da Silva Souza, RF 832.878.1/2 e CPF XXX.878.518-XX, referente ao período de Agosto/2026, no valor total de R$ 1.060,00 (Mil e sessenta reais).

Despacho   |   Documento: 165367228

Do Processso nº 6018.2026/0100952-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0100952-9, em nome de Gislane Soares Fazzolari, RF 831.786.1/2 e CPF XXX.473.576-XX, referente a participação no evento “Visita Técnica para Estruturação da Linha do Trauma - Hospital de Base de São José do Rio Preto”, no período de 28 de agosto de 2026, na cidade de São José do Rio Preto/SP, no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais).

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 165317142

DESPACHO ANULAÇÃO

Considerando o Despacho SEI nº 165008905, que autorizou a despesa referente ao Processo de Compras nº 6018.2026/0023997-0;

considerando a divergência identificada entre o equipamento ofertado e a documentação técnica apresentada na documentação de habilitação da empresa TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS, conforme manifestação da SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA constante dos autos 165288808;

Considerando, ainda, a manifestação do setor competente, no sentido de que, para o cancelamento da respectiva Nota de Empenho, faz-se necessária a prévia anulação/revogação do ato que autorizou a despesa 165313189;

ANULO o Despacho SEI nº 165008905, que autorizou a referida despesa, em razão da anulação da homologação do certame e da consequente impossibilidade de prosseguimento da despesa dele decorrente.

Após, encaminhem-se os autos à CPL-1 para ciência e adoção das providências cabíveis quanto ao prosseguimento do feito e posterior encaminhamento ao setor competente para o cancelamento da respectiva Nota de Empenho.

Publique-se. Cumpra-se.

Comunicado   |   Documento: 165350666

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 351/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0021245-2

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165350562, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 165350606, destinado a AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO.

Comunicado   |   Documento: 165355772

COMUNICADO DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA

Pregão Eletrônico nº [323/2026]
Processo nº [6018.2026/0023997-0]
Objeto: AQUISIÇÃO de MONITOR DE SINAIS VITAIS À TRIAGEM, para o Hospital Municipal Guarapiranga vinculado à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo - item 01

Comunicamos aos interessados que, em razão do Pedido de Revisão de Parecer Administrativo apresentado pela empresa CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, referente ao Item 01, e considerando a necessidade de reavaliação da manifestação técnica anteriormente emitida, a sessão pública do presente Pregão Eletrônico será retomada em [22/09/2026], às [09:00].

A retomada tem por finalidade dar prosseguimento aos atos do certame, após a análise e manifestação do setor técnico competente acerca dos pontos suscitados pela licitante.

Solicitamos aos licitantes o acompanhamento da sessão e das comunicações realizadas no sistema eletrônico.

São Paulo, 18 de Setembro de 2026.

Comunicado   |   Documento: 165394835

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 352/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0096498-5

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165394705, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 165394751, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - CICLOSSILICATO DE ZIRCÔNIO SÓDICO, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho   |   Documento: 165365039

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0056004-3, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90513/2026/SMS.G, e as informações, em SEIs n°. 163368764 e 165164945, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL, KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II. CONHECER o recurso interposto pela empresa SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 34.396.122/0001-60, para o ITEM 03 (VALVULA DE FALA E DEGLUTICAO - 15 X 22 MM), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidades, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 34.396.122/0001-60: o ITEM 01 (312 unidades de CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 5,0 FR X 26 CM), pelo valor unitário de R$ 171,25 (cento e setenta e um reais e vinte e cinco centavos); à empresa MEDCORP SAUDE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 67.630.541/0001-74: o ITEM 02 (216 unidades de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 12 A 13 FR X 28 CM), pelo valor unitário de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais); à empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 48.791.685/0001-68: o ITEM 03 (456 unidades de VALVULA DE FALA E DEGLUTICAO - 15 X 22 MM), pelo valor unitário de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), possuir pareceres técnicos favoráveis e por atender aos demais requisitos do Edital.

IV. PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento.

V. PUBLIQUE-SE.

Termo   |   Documento: 165164945

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

À SMS/CG/CPL-10

Cuidam os presentes autos do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90513/2026/SMS, processado sob o Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0056004-3, conduzido pela 10ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde (10ª CPL/SMS), tendo por escopo a constituição de Registro de Preços para o fornecimento de cateter uretral, kit de cateter para terapia renal e válvula de fala e deglutição, especificamente quanto ao Item 03 — Válvula de Fala e Deglutição 15 x 22 mm, com quantidade anual estimada em 456 unidades, sob o regime de ampla participação. O certame rege-se pelas disposições fundamentais da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, adotando-se o critério de julgamento pelo menor preço, sob o modo de disputa aberto e fechado.

Em sessão pública realizada no dia 11 de junho de 2026, após a fase concorrencial de lances, a empresa C.B.S. Médico Científica Ltda. apresentou a melhor proposta de preços para o aludido Item 03, restando classificada em primeiro lugar, consoante demonstra a ata da sessão e a ordem de classificação encartada sob o documento SEI nº 162472864. Em estrita observância às Condições Gerais do Anexo I do instrumento convocatório, foi exigida da licitante detentora da melhor proposta a apresentação tempestiva de 03 amostras do produto cotado em embalagem primária inviolada e secundária devidamente fechada e lacrada, determinação essa plenamente cumprida pela empresa recorrida no prazo regulamentar.

Os exemplares foram submetidos ao crivo da Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CATS/SMS), cuja análise técnica restou formalizada e publicada em 13 de julho de 2026. As avaliações de conformidade emitidas pela área técnica e pelos órgãos hospitalares descentralizados foram acostadas aos autos, com registros documentais sob os números SEI nº 160320348, 162172628, 162172858, 162174133, 162174541, complementados pelos Relatórios Classificatórios da própria CATS/SMS datados de 13 de julho de 2026 e 23 de julho de 2026.

Destaca-se que a aferição técnica do produto compreendeu testes práticos em ambiente hospitalar, realizados no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (HMFMPR) em 24 de julho de 2026, bem como no Hospital Municipal Dr. Gilson de Cássia Marques de Carvalho (HMACN). Tais avaliações foram conduzidas por profissionais especialistas em fonoaudiologia, que atestaram o pleno desempenho funcional do dispositivo e sua adequação às rotinas de assistência clínica aos pacientes traqueostomizados.

Inconformada com o juízo de conformidade que referendou a amostra e manteve a classificação da primeira colocada, a licitante SC Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. manifestou motivadamente sua intenção de recorrer em sessão pública, ato registrado sob o documento SEI nº 162473136. O arrazoado recursal foi devidamente protocolizado em 07 de agosto de 2026 (SEI nº 163033883). Em resposta, a recorrida C.B.S. Médico Científica Ltda. apresentou suas contrarrazões em 12 de agosto de 2026 (SEI nº 163034176), refutando integralmente as teses da insurgente.

Instada a se manifestar sobre os pontos controvertidos, a Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde emitiu o pronunciamento técnico autuado sob o documento SEI nº 163235876, ratificando a integral aptidão do produto.

Cumpre consignar, a título de ressalva procedimental, que os pareceres técnicos e relatórios classificatórios mencionados ao longo da instrução não constam em sua totalidade no conjunto documental diretamente disponibilizado para este exame, assim como não foram juntados aos autos registros fotográficos das amostras físicas analisadas, fato expressamente reconhecido pela própria Pregoeira, aspecto que será objeto de enfrentamento e de determinações de aperfeiçoamento no corpo desta decisão.

É o relatório do essencial.

O recurso administrativo interposto pela empresa SC Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. preenche integralmente os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade exigidos pela ordem jurídica. A manifestação da intenção recursal ocorreu de forma imediata e motivada na própria sessão pública eletrônica, em consonância com o item 12 do Edital e com a sistemática delineada na Lei Federal nº 14.133/2021. As razões recursais foram autuadas no dia 07 de agosto de 2026, restando plenamente observado o prazo legal de 3 dias úteis previsto no artigo 165 da supracitada Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Verifica-se, de igual modo, a legitimidade ad causam e o manifesto interesse processual da recorrente, por se tratar de participante classificada no certame, cuja esfera jurídica é diretamente impactada pela manutenção da proposta da primeira colocada. No que concerne às contrarrazões apresentadas pela recorrida C.B.S. Médico Científica Ltda. constata-se a sua inconteste tempestividade, porquanto acostadas no interregno de 3 dias úteis subsequente à regular intimação acerca do recurso interposto, nos termos do subitem 13.3 do instrumento convocatório.

A via recursal eleita é perfeitamente cabível em face do ato decisório que acolheu o julgamento de propostas e a aprovação técnica de amostras, a teor do disposto no artigo 165, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 14.133/2021. Por fim, a competência desta Diretoria da Secretaria Municipal da Saúde (SMS/SMS-3) para proferir o julgamento definitivo encontra-se firmada no artigo 3º, inciso XII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, operando-se o efeito suspensivo inerente à espécie.

Dessarte, presentes todos os requisitos legais e editalícios, CONHEÇO do recurso administrativo e das contrarrazões ofertadas.

A recorrente SC Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. argui, em preliminar, a nulidade insanável do ato de aprovação da amostra da recorrida, sob a assertiva de ausência de laudo de ensaio técnico estruturado, de fotografias e de qualquer registro objetivo dos materiais inspecionados, afirmando que o procedimento se resumiu a uma avaliação meramente visual e desprovida de rigor científico. Acrescenta que a comissão técnica impôs vedação verbal ao registro fotográfico pelas demais licitantes no momento da sessão, o que reputa desprovido de respaldo legal ou editalício, culminando em ofensa direta aos princípios da motivação, da legalidade e da publicidade dos atos administrativos, insculpidos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 50 da Lei Federal nº 9.784/1999 e no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Requer, nesse passo, expressos esclarecimentos sobre a fundamentação dessa restrição e sobre a carência de registros de imagem nos autos.

No mérito, sustenta a desconformidade material do produto ofertado pela recorrida — denominado comercialmente "EasySpeak", modelo VALV-ES-01, detentor do Registro ANVISA nº 82.417.969.017 e fabricado por Plastex do Brasil — em cotejo com as exigências do Termo de Referência. Aponta, inicialmente, divergência de denominação regulatória, arguindo que o registro perante a autoridade sanitária e a respectiva Instrução de Uso contemplam unicamente a designação "Válvula de Fala", omitindo o vocábulo "Deglutição", o que violaria o artigo 32 da Resolução da Diretoria Colegiada RDC ANVISA nº 751/2022 e o artigo 12 da Lei Federal nº 6.360/1976.

Alega, ademais, que o mecanismo funcional do produto revela-se incompatível com o padrão tecnológico "tipo Passy-Muir", asseverando que a Instrução de Uso descreveria um dispositivo com posição de repouso aberta ("bias-open"), desprovido de fechamento sem fuga aérea e sem a capacidade de gerar pressão subglótica, elemento que considera indispensável para a reabilitação simultânea da fonação e da deglutição.

Aduz haver insanável contradição no tocante à esterilização e à forma de utilização, dado que o item licitado exige produto "não estéril, uso único", ao passo que o modelo ofertado é comercializado esterilizado por óxido de etileno (ETO), possui validade de 3 anos e traz instruções voltadas à higienização e ao reprocessamento individual com estojo de armazenamento, gerando, em sua ótica, distorção de isonomia e desequilíbrio na equação econômico-financeira das propostas.

Aponta, ainda, a omissão na Instrução de Uso quanto à indicação de vida útil estimada e critérios seguros de substituição do dispositivo. Por fim, denuncia imprecisões no relatório da comissão técnica, que consignou procedência de Taiwan e enquadramento na Classe I (baixo risco), quando os dados oficiais da ANVISA atestam produção nacional e enquadramento na Classe II (médio risco).

Pugna pelo conhecimento e provimento do recurso para anular a aprovação da amostra, determinar a realização de ensaios funcionais específicos, desclassificar a proposta da recorrida com fulcro no artigo 59, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e dar prosseguimento ao certame em relação aos demais licitantes.

A recorrida C.B.S. Médico Científica Ltda. sustenta a total higidez jurídica e técnica do procedimento que culminou na aprovação de sua amostra e na classificação de sua proposta. Defende a eficácia e a idoneidade da avaliação prática conduzida pelo corpo multiprofissional da CATS/SMS, órgão técnico respaldado pela presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, nos termos do artigo 42, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Enfatiza que a funcionalidade do produto foi confirmada mediante testes clínicos em ambiente hospitalar no HMFMPR, em 24 de julho de 2026, e no HMACN, cujos relatórios classificatórios comprovaram o atendimento a todos os requisitos do edital.

No que tange à proibição de registros fotográficos durante a sessão de análise de amostras, afirma que a determinação decorreu do regular exercício do poder de polícia administrativa e da disciplina dos trabalhos, tendo sido aplicada de maneira indistinta a todos os concorrentes para assegurar a ordem dos procedimentos, salvaguardar segredos industriais e resguardar direitos de propriedade intelectual, não havendo falar em cerceamento de publicidade, a qual se viabiliza integralmente pela via dos documentos acostados ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

No mérito, advoga a prevalência da eficácia clínica sobre o rigorismo formal da nomenclatura cadastral, sustentando que a ausência do termo "deglutição" no registro sanitário não desnatura a ação fisiológica do dispositivo, uma vez que a recuperação da pressão subglótica propiciada pela válvula de fala atua mecanicamente como facilitadora da deglutição e mitigadora do risco de broncoaspiração.

No que tange ao método de esterilização e à durabilidade do material, argumenta que o fornecimento de produto estéril por óxido de etileno com validade de 3 anos traduz benefício qualitativo superior que atende e supera os padrões mínimos do edital, coadunando-se com a busca pela proposta mais vantajosa e a avaliação do ciclo de vida do objeto, na forma do artigo 11, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Por derradeiro, aduz que os apontamentos relativos à indicação de procedência e à classe de risco configuram meros erros materiais de digitação, incapazes de inquinar o conteúdo substancial do julgamento, tratando-se de irregularidades puramente formais e sanáveis à luz do princípio do formalismo moderado. Requer o total desprovimento do recurso administrativo, a manutenção da aprovação de sua amostra e a homologação do certame com a respectiva adjudicação do objeto em seu benefício.

Submetidas as razões recursais e as contrarrazões ao escrutínio da área técnica especializada, a Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde manifestou-se por meio do Encaminhamento SMS/CATS nº 163235876, datado de 17 de agosto de 2026, subscrito por Analistas de Saúde competentes. O órgão técnico assentou categoricamente que, a partir da documentação técnica acostada pela empresa CBS, restou cabalmente evidenciado que a válvula de fala cotada satisfaz a totalidade dos parâmetros exigidos no edital convocatório. Ressaltou a CATS/SMS que foram encaminhadas amostras físicas para análise presencial e testes práticos diretamente nos serviços hospitalares municipais, oportunidade em que profissionais especialistas em fonação e deglutição emitiram laudos integralmente favoráveis, consubstanciados nos documentos SEI nº 162172628 (HMFMPR), 162172858 (HMACN), 162174133, bem como nos Relatórios Classificatórios SEI nº 162174541 e 162175242, recomendando, ao final, o não acolhimento da insurgência recursal.

Em ato contínuo, a Pregoeira, exarou despacho decisório de juízo de retratação (SEI nº 163368764). No pronunciamento, a subscritora conheceu do recurso interposto e, no mérito, decidiu pela não reconsideração de sua decisão originária, mantendo a classificação da proposta da licitada C.B.S. Médico Científica Ltda. para o Item 03, com esteio nos princípios da legalidade, do interesse público e da vinculação ao instrumento convocatório, norteadores do artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, alçando os autos à instância superior para apreciação final.

1. Do dever de motivação e da alegada nulidade da aprovação da amostra.

O controle dos atos administrativos no âmbito das licitações públicas impõe a estrita observância aos princípios insculpidos no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, com realce para a motivação, o julgamento objetivo, a vinculação ao edital, a publicidade, a razoabilidade e a proporcionalidade. De igual sorte, o artigo 50, incisos I e V, da Lei Federal nº 9.784/1999 estabelece a obrigatoriedade de motivação explícita, clara e congruente para os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos, bem como para aqueles que decidam recursos administrativos, preceito que densifica a garantia republicana do artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Nessa toada, o Tribunal de Contas da União, no paradigmático Acórdão nº 37/2026-Plenário, consolidou o entendimento de que as decisões proferidas em sede recursal e no julgamento técnico devem expor, desde a sua prolação, os fundamentos fáticos e jurídicos, os documentos submetidos a exame e os dispositivos do edital aplicados à espécie, repudiando a conformação de motivações tardias ou genéricas.

Ao examinar o caso vertente à luz da diretriz jurisprudencial referida, constata-se que a aprovação da amostra da recorrida não padece de vício de ausência de motivação. Diferentemente de uma homologação desprovida de lastro fático, o ato emanado pela Pregoeira fundou-se em consistente e documentada instrução técnica pretérita, integrada pelos pareceres da CATS/SMS (documento SEI nº 160320348 e correlatos), pelos Relatórios Classificatórios oficiais e pelas avaliações práticas in loco emitidas por profissionais de fonoaudiologia dos hospitais municipais HMFMPR e HMACN, restando ratificada pela manifestação técnica SEI nº 163235876. Opera-se, na espécie, a legítima motivação aliunde (ou per relationem), expressamente autorizada pelo artigo 50, § 1º, da Lei Federal nº 9.784/1999, segundo a qual a decisão administrativa pode fundar-se em pareceres, informações ou relatórios técnicos constantes dos autos, passando estes a integrar a motivação do ato.

Não obstante a higidez jurídica material do ato, assiste parcial razão às ponderações acerca da forma de documentação do procedimento. A ausência de registros fotográficos das amostras físicas avaliadas e a inexistência de ata circunstanciada e pormenorizada da sessão de exame constituem deficiências formais na instrução processual que, conquanto não maculem de nulidade o certame — ante a higidez dos relatórios clínicos emitidos —, demandam aprimoramento por parte da Administração. Com efeito, a jurisprudência da Corte de Contas federal, a exemplo do Acórdão nº 2.932/2009-Plenário, realça que o dever de documentação impõe o registro objetivo e transparente dos testes de conformidade, assegurando a rastreabilidade das aferições e o pleno exercício do controle pelos licitantes e órgãos fiscalizadores.

No que concerne à vedação ao registro fotográfico pelos participantes durante a sessão de análise técnica, verifica-se tratar de ato fundado no poder de polícia e de direção dos trabalhos conferido ao condutor da sessão para salvaguardar a ordem, a serenidade da análise e o fluxo procedimental, tendo sido imposta de maneira indistinta a todas as concorrentes presentes. Não restou violado o princípio da publicidade, dado que o acesso a todos os atos decisórios, laudos e documentos técnicos operou-se de forma irrestrita por meio do processo eletrônico SEI. Recomenda-se, contudo, que eventuais restrições dessa natureza constem expressamente disciplinadas nos futuros editais para afastar controvérsias. Afasta-se, por conseguinte, a preliminar de nulidade.

2. Da denominação regulatória ("Válvula de Fala" sem o termo "Deglutição").

A insurgência quanto à ausência do vocábulo "Deglutição" na denominação técnica do produto perante o registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA nº 82.417.969.017) e em suas Instruções de Uso não autoriza a desclassificação da proposta. O princípio do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório exige que a compatibilidade do bem seja aferida em relação ao seu desempenho funcional, à sua composição física e à sua segurança assistencial, e não mediante apego inflexível e literal ao título comercial ou cadastral outorgado pelo órgão regulador.

Com efeito, as normas veiculadas no artigo 32 da RDC ANVISA nº 751/2022 e no artigo 12 da Lei Federal nº 6.360/1976 voltam-se a resguardar a correspondência entre a publicidade, a rotulagem e os dossiês técnicos de registro de dispositivos médicos, constituindo matéria afeta ao poder de polícia sanitária. Eventual divergência terminológica estrita nos dizeres de rotulagem deve ser apurada perante a autoridade sanitária competente, não se prestando para invalidar a idoneidade da proposta licitatória quando comprovado que o produto atende, sob a ótica biológica e médica, à finalidade pretendida pelo órgão contratante.

A Administração Pública, ao avaliar bens voltados à assistência à saúde, pauta-se pela deferência técnica à manifestação de seus órgãos especializados e profissionais clínicos. O juízo de conformidade funcional emitido pelos fonoaudiólogos das unidades hospitalares e pela comissão técnica da SMS insere-se no campo da discricionariedade técnica, somente passível de invalidação perante demonstração inequívoca de erro crasso, arbitrariedade ou desvio de finalidade, hipóteses inexistentes nos autos, em perfeita consonância com os artigos 22 e 28 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — LINDB). Rejeita-se a alegação recursal.

3. Do mecanismo funcional (suposta incompatibilidade com o padrão "tipo Passy-Muir").

A controvérsia fulcral de natureza técnica gravita em torno do princípio físico de fechamento da membrana da válvula e de sua aptidão para gerar a pressão subglótica indispensável à reabilitação vocal e à proteção das vias aéreas durante a deglutição. Enquanto a recorrente aduz que o modelo "EasySpeak" operaria em repouso na posição aberta ("bias-open"), acarretando escapes aéreos incompatíveis com a reabilitação almejada, os testes práticos hospitalares demonstraram realidade clínica diversa.

A verificação prática realizada presencialmente pelas equipes de fonoaudiologia do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha e do Hospital Municipal Dr. Gilson de Cássia Marques de Carvalho atestou que a válvula respondeu positivamente na dinâmica de vedação expiratória e no direcionamento do fluxo aéreo para a laringe e faringe, restabelecendo a pressão subglótica em níveis fisiologicamente adequados para a fonação e para o suporte à deglutição. Tais conclusões foram integralmente chanceladas pela CATS/SMS no Encaminhamento nº 163235876.

Em contrapartida, a licitante recorrente não carreou aos autos nenhum laudo pericial oficial, parecer de instituição metrológica ou ensaio laboratorial contraposto que pudesse desconstituir os laudos práticos dos hospitais municipais, limitando-se a deduções teóricas extraídas de sua interpretação das bulas e folhetos. Milita em favor dos laudos emitidos pelos servidores públicos a presunção relativa de veracidade e legitimidade dos atos administrativos. Sob o prisma da distribuição estática do ônus probatório, aplicável subsidiariamente ao processo administrativo nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, cabia à recorrente a comprovação inequívoca do fato desconstitutivo da aptidão do produto, encargo do qual não se desincumbiu.

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é firme no sentido de que a exigência de amostras destina-se exatamente a confrontar a realidade do produto com a descrição editalícia, cabendo à comissão julgadora embasar-se em parâmetros técnicos fidedignos, nos termos dos Acórdãos nº 1.634/2007, nº 1.168/2009 e nº 1.183/2009, todos da 2ª Câmara. Havendo respaldo clínico firmado por profissionais legalmente habilitados, impõe-se a rejeição da tese recursal.

4. Da esterilização por ETO, da validade de 3 anos e da adequação à exigência de "não estéril, uso único".

A arguição referente à desconformidade entre a condição do produto ofertado — esterilizado por óxido de etileno (ETO), com validade de 3 anos e suporte a procedimentos de limpeza — e a redação descritiva do edital ("não estéril, uso único") demanda análise acurada da autoridade superior. O regime licitatório da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece como vetor primordial a obtenção do resultado mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive sob a ótica do ciclo de vida do objeto, conforme estatui o artigo 11, inciso I. Contudo, essa premissa deve coexistir harmonicamente com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo insculpidos no artigo 5º do mesmo diploma, vedando-se a aceitação de bens que destoem substancialmente do núcleo do objeto licitado sob a escusa genérica de suposta superioridade.

Na situação sob julgamento, a CATS/SMS asseverou reiteradamente que o dispositivo da recorrida preenche os requisitos de segurança e funcionalidade exigidos para o Item 03, destacando que a apresentação do material esterilizado em processo industrial e com envelope primário inviolado não compromete a assistência e oferece barreira biológica adicional na entrega inicial. Por sua vez, o registro sanitário emitido pela ANVISA sob o nº 82.417.969.017 mantém-se plenamente ativo, atestando a conformidade regulatória do produto perante a autoridade competente.

Não se vislumbra prejuízo ao erário ou afronta à isonomia capaz de justificar a desclassificação imediata da melhor proposta de preços, tendo em vista que o produto foi testado e aprovado para o uso clínico almejado. Não obstante, a fim de assegurar a mais estrita regularidade e segurança jurídica quanto à gestão do futuro ajuste, faz-se necessário determinar que a área técnica da CATS/SMS formalize pronunciamento pormenorizado abordando a exata correlação entre a esterilização por ETO, o prazo de validade, a dinâmica de uso e as especificações do edital, ponderando expressamente eventuais reflexos na estimativa de consumo das 456 unidades anuais e no equilíbrio econômico, providência que deverá ser encartada aos autos previamente à lavratura da Ata de Registro de Preços. Rejeita-se a desclassificação, sem prejuízo da providência determinada.

5. Da ausência de vida útil e de critérios de substituição na Instrução de Uso.

A apontada ausência de indicação precisa do tempo de vida útil e dos critérios de descarte na Instrução de Uso traduz preocupação legítima com a governança clínica e com a segurança do paciente e da equipe multiprofissional, temas caros à vigilância em saúde e disciplinados na RDC ANVISA nº 751/2022. Não obstante, tal lacuna documental na literatura comercial do produto não opera como vício invalidante sumário da proposta no certame licitatório.

A integralidade das instruções do fabricante é matéria sujeita à regulação sanitária contínua, competindo à Administração, no exercício do seu poder-dever de fiscalização contratual e de gestão da tecnologia em saúde, impor exigências complementares à contratada. Desse modo, afigura-se proporcional e escorreito determinar que, por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária apresente formalmente nota técnica detalhando a vida útil operacional do dispositivo, os protocolos recomendados de higienização individualizada e os parâmetros objetivos para a sua substituição nos leitos, garantindo a utilização segura no âmbito da rede municipal de saúde. Rejeita-se a pretensão recursal desclassificatória.

6. Das imprecisões da análise técnica (procedência e classificação de risco).

Assiste razão à recorrente no que tange à identificação de incorreções materiais nos relatórios técnicos preliminares, nos quais constaram o país de Taiwan como procedência e o enquadramento em Classe I (baixo risco), divergindo dos dados oficiais da ANVISA, que atestam fabricação nacional pela empresa Plastex do Brasil e classificação na Classe II (médio risco).

Trata-se, contudo, de evidentes lapsos materiais de transcrição documental, inaptos a inquinar de nulidade a substância do juízo avaliativo proferido. O direito administrativo contemporâneo consagra o princípio do formalismo moderado e o aproveitamento dos atos processuais, segundo os quais falhas materiais ou de digitação que não gerem dúvida quanto à real identidade do objeto nem causem prejuízo concreto aos concorrentes ou ao interesse público devem ser saneadas ex officio pela própria Administração.

Essa orientação encontra sólido esteio na jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, expressa nos Acórdãos nº 719/2018-Plenário, nº 1.211/2021-Plenário, nº 988/2022-Plenário e nº 4.370/2023-1ª Câmara, os quais sedimentam que o rigor formal excessivo não pode se sobrepor à busca da proposta mais vantajosa, cabendo o saneamento de erros materiais que não desfigurem a proposta. Impõe-se, assim, a determinação de expedição de errata para retificação dos registros, sem conferir efeito invalidante ao julgamento.

Ante o conjunto fático, técnico e normativo delineado nos autos, conclui-se pela tempestividade e regularidade formal da via recursal interposta. No mérito, afasta-se a pretensão de anulação da aprovação da amostra, restando demonstrado que o ato decisório encontra-se fundamentado em avaliações clínicas e relatórios elaborados por especialistas da rede municipal de saúde, preenchendo o requisito de motivação legal pela técnica da motivação aliunde.

Conclui-se, igualmente, que a recorrente não logrou comprovar qualquer inaptidão funcional do produto ofertado pela primeira colocada, prevalecendo a presunção de legitimidade dos testes práticos realizados nos hospitais HMFMPR e HMACN, referendados pela CATS/SMS e respaldados em registro sanitário válido junto à ANVISA. As divergências cadastrais apontadas constituem erros materiais sanáveis de ofício por errata, enquanto as questões operacionais de uso comportam disciplina mediante determinações específicas de instrução complementar, autorizando o desprovimento do recurso e a manutenção da classificação da proposta mais vantajosa.

IX — DISPOSITIVO

Em face do exposto, no exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 3º, inciso XII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela legislação de regência: CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo, em todos os seus termos, a decisão da Pregoeira da 10ª CPL/SMS que aprovou a amostra apresentada pela empresa C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA. para o Item 03 e sua classificação no certame;

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 165385665

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 306/2026, processo SEI nº 6018.2026/0002177-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APOIOS ERGONÔMICOS PARA OS PÉS, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 24/09/2026, às 10h00.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 165306834

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0072298-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. CONHECER, os recursos interpostos pelas empresas PHOENIX LUFERCO LTDA, CNPJ Nº 44.239.382/0001-86 e STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS DA SAUDE LTDA, CNPJ Nº 59.233.783/0004-49, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 212/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, INCLUINDO ENTREGA, TRANSPORTE INTERNO, POSICIONAMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO - QI, QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO - QO, QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - QD, VALIDAÇÃO DOS CICLOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE-ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, processado pela 13ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à empresa BAUMER S A , devidamente inscita no CNPJ sob o n. º 61.374.161/0001-30, o ITEM 01 - AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, (ampla concorrência), ao preço unitário de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), perfazendo um total de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

IV. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:
84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1726.1

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

LABORATÓRIO MUNICIPAL SUDESTE:
Fiscal Titular: Cristiano Campos do Amaral
RF.: 788.250.5/1

Fiscal Suplente: Leandro Borges Norinho
RF: 729.098.5/1

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis

Comunicado   |   Documento: 165351937

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 212/2026

Processo nº. 6018.2025/0072298-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 165305512, destinado para a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, INCLUINDO ENTREGA, TRANSPORTE INTERNO, POSICIONAMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO - QI, QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO - QO, QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - QD, VALIDAÇÃO DOS CICLOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE-ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 165352154

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 212/2026

Processo nº. 6018.2025/0072298-0

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 165305541, destinado a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, INCLUINDO ENTREGA, TRANSPORTE INTERNO, POSICIONAMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO - QI, QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO - QO, QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - QD, VALIDAÇÃO DOS CICLOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE-ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 165397766

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 361/2026

Processo nº. 6018.2026/0038486-5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 165397686, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICOCOLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 165398186

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 361/2026

Processo nº. 6018.2026/0038486-5

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 165397711, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICOCOLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165286177

Processo n.º 6018.2026/0018910-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 165286047 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 165354175

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0018910-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 294/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 294/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0018910-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 01 de outubro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165286047 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Relatório   |   Documento: 165021711

RELATÓRIO DE RECURSO PE 90522/2026-SMS.G

PROCESSO N.º: 6018.2026/0051520-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90522/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE FIXAÇÃO COLUNA BAIXO PERFIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90522/2026-SMS.G, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE FIXAÇÃO COLUNA BAIXO PERFIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, verifica-se a interposição de Recurso Administrativo referente ao GRUPO 01, pela Recorrente TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 10.507.884/0001-29, conforme documentação acostada aos autos do processo SEI nº 157865176.

Inicialmente, cumpre consignar que o recurso apresentado preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no subitem 13.2 do Edital, bem como aqueles estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à legitimidade da parte recorrente, tempestividade, interesse recursal e regularidade formal da peça apresentada.

Nesse sentido, considerando o atendimento dos requisitos legais e editalícios aplicáveis à espécie, impõe-se o conhecimento do presente Recurso Administrativo por esta Comissão Permanente de Licitações, em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do devido processo legal administrativo.

Ademais, verifica-se que foi regularmente oportunizado às demais licitantes interessadas o exercício do direito à apresentação de Contrarrazões, em estrita observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, bem como em consonância com os princípios que regem as licitações públicas, notadamente os da isonomia, transparência e publicidade.

Contudo, embora devidamente intimada nos termos do instrumento convocatório e em observância ao devido processo legal administrativo, a licitante VERTFIX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.125.198/0001-17, apresentou tempestivamente suas Contrarrazões, conforme manifestação acostada aos autos sob documento SEI nº 164037219, assegurando-se, assim, a plena observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.

II - DAS RAZÕES RECURSAIS DA RECORRENTE

Em apertada síntese, a RECORRENTE interpôs Recurso Administrativo em face da proposta apresentada pela RECORRIDA para o GRUPO 01, sustentando, em suas razões recursais, que a oferta apresentada não atenderia às exigências técnicas e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório, especialmente quanto ao descritivo técnico constante do ANEXO I do Edital.

Insurge-se, ainda, contra os atos decisórios praticados por esta Comissão Permanente de Licitações no curso do certame, requerendo a revisão do julgamento anteriormente proferido, sob o fundamento de suposta desconformidade da proposta da RECORRIDA com os critérios editalícios e os princípios que regem as contratações públicas, notadamente os da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e julgamento objetivo, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Para o CRUPO 01, a recorrente interpôs o que segue:

Apresenta recurso contra sua desclassificação decorrente da reprovação das amostras apresentadas, sustenta que a decisão deve ser reformada por suposta utilização de critérios não previstos no edital e por tratamento desigual em relação à recorrida.

Principais argumentos:

1. Exigências não previstas no edital
Afirma que o edital exigia apenas 01 amostra de cada item/subitem, não havendo determinação para apresentação física de todos os tamanhos, diâmetros e variações dos produtos. Por isso, considera indevida sua reprovação pela ausência de determinadas medidas.

2. Ganchos facetários
Sustenta que os ganchos apresentados não possuem lateralidade específica direita/esquerda porque possuem utilização bilateral, podendo ser utilizados em ambos os lados. Afirma, ainda, que o mesmo sistema já é utilizado pela Administração em contratação anterior.

3. Situação perante a ANVISA
Contesta a afirmação genérica de que seus produtos estariam “em desconformidade com as exigências da Vigilância Sanitária”. Explica que existe uma medida preventiva específica da ANVISA, relacionada aos produtos Jazz e Twist Bouton e aos lotes fabricados a partir de 12/01/2026, em razão de problema envolvendo fabricante subcontratada.

Alega que não importou nem possui em estoque produtos de 2026 abrangidos pela medida preventiva, além de ter adotado providências para substituição da fabricante e regularização perante a ANVISA.

4. Suposta falta de isonomia na avaliação das amostras
O ponto central do recurso é a alegação de que a recorrente teria sido submetida a critérios mais rigorosos que a recorrida. Segundo a recorrente, a recorrida teria apresentado Parafuso Uniplanar de Cabeça Estendida em lugar do Parafuso Monoaxial de Cabeça Estendida, além de outras diferenças e ausência de tamanhos/diâmetros.

5. Pedido de acesso aos documentos da recorrida
A recorrente solicita vistas integrais do processo e documentos que comprovem quais materiais foram efetivamente apresentados pela recorrida, incluindo vale de entrega, nota fiscal, relação de materiais, fichas de avaliação, pareceres, checklists, fotografias e demais documentos.

6. Princípios jurídicos invocados
O recurso fundamenta-se principalmente nos princípios do art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente:

Também invoca o art. 64 da Lei nº 14.133/2021, defendendo a possibilidade de diligência para esclarecimento de eventuais dúvidas.

- vinculação ao edital;

- isonomia;

- julgamento objetivo;

- motivação;

- impessoalidade;

- razoabilidade;

- proporcionalidade.

7. Impacto econômico
A recorrente destaca que sua proposta foi de R$ 1.597.080,00, enquanto a proposta negociada com a recorrida foi de R$ 1.782.060,00, representando diferença de R$ 184.980,00, aproximadamente 10,38%. Argumenta que eventual manutenção indevida da desclassificação poderia gerar maior dispêndio para a Administração.

Pedidos principais

Em síntese, a recorrente requer:

provimento integral do recurso e restabelecimento de sua classificação;

reconhecimento de que o edital exigia apenas uma amostra por item/subitem;

realização de diligência, se necessária;

revisão do fundamento relacionado à ANVISA;

reavaliação das amostras com aplicação uniforme dos critérios;

acesso integral aos documentos relativos às amostras da recorrida;

esclarecimentos sobre os componentes apresentados pela recorrida;

eventual adoção das mesmas medidas administrativas caso seja comprovado que a recorrida não apresentou componente expressamente exigido;

caso mantida a decisão, encaminhamento do recurso à autoridade superior.

III - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA

Em sede de Contrarrazões, a RECORRIDA apresentou tempestivamente sua manifestação em relação ao GRUPO 01, exercendo plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com os princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, bem como em observância às disposições editalícias e à Lei Federal nº 14.133/2021.

A recorrida apresenta contrarrazões ao recurso interposto defendendo a manutenção de sua classificação no Grupo 01 e o não provimento do recurso.

Os principais argumentos são:

A desclassificação da recorrente deve ser analisada individualmente, com base na conformidade de suas próprias amostras. Eventuais questionamentos não tornam regular uma amostra que tenha sido considerada desconforme.

Não há comprovação objetiva de tratamento desigual. A recorrida sustenta que a alegação da recorrente é baseada em percepção e suspeita, e não em prova concreta de que a equipe técnica tenha utilizado critérios diferentes.

A alegação de que a recorrente teria apresentado 80% a 90% mais amostras é considerada irrelevante, pois o edital exigia apenas 01 unidade de cada item e subitem, não havendo vantagem pela apresentação voluntária de quantidade superior.

A recorrida contesta a afirmação de que o edital exigiria especificamente o “Parafuso Monoaxial de Cabeça Estendida”, destacando que essa expressão não consta literalmente do descritivo. O edital menciona parafusos “monoaxiais, poliaxiais e de corpo estendido”.

Quanto ao alegado “Parafuso Uniplanar de Cabeça Estendida” e à dupla rosca, sustenta que a simples diferença de nomenclatura não comprova incompatibilidade técnica, sendo necessária análise das características construtivas e funcionais pela equipe especializada.

Aponta contradição no recurso da recorrente: a empresa afirma que o edital não exigia apresentação física de todos os tamanhos, diâmetros e comprimentos, mas, ao mesmo tempo, questiona a recorrida pela eventual ausência dessas mesmas variações.

Sobre os ganchos facetários, afirma que experiências ou contratos anteriores da recorrente não podem alterar ou flexibilizar as especificações estabelecidas no edital do atual certame.

Em relação à ANVISA, defende que a regularidade sanitária da recorrente deve ser comprovada pela própria empresa e que eventual situação sanitária da recorrente é independente da avaliação da recorrida.

Não se opõe ao direito de vista solicitado pela recorrente, desde que observadas eventuais restrições legais. Ressalta, porém, que o acesso aos documentos não significa reconhecimento de irregularidade da recorrida.

Quanto à diligência, reconhece a possibilidade prevista no art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e no Acórdão nº 884/2026-TCU-Plenário para vícios sanáveis, mas ressalta que a diligência não pode servir para modificar substancialmente o produto ofertado ou sanar desconformidade técnica essencial.

Em síntese

A recorrida sustenta que não há prova objetiva de tratamento desigual ou de descumprimento do edital por sua parte, enquanto os argumentos da recorrente decorreriam de interpretações, estimativas e nomenclaturas que não correspondem necessariamente ao descritivo editalício.

Pedido principal:

negar provimento ao recurso da recorrente e manter a aprovação técnica e a classificação da recorrida, com regular prosseguimento do certame. Subsidiariamente, caso a Administração entenda necessária alguma verificação, que seja realizada por diligência objetiva, isonômica e limitada às exigências efetivamente previstas no edital.

Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.

Passa-se à análise do mérito

IV - DA MANIFESTAÇÃO EXARADA PELA ÁREA TÉCNICA (OPME)

Trata-se de análise de Recurso Administrativo interposto pela empresa TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 10.507.884/0001-29, doravante denominada “Recorrente”, em face da habilitação/classificação da empresa VERTFIX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 41.125.198/0001-17, doravante denominada “Recorrida”, no âmbito do GRUPO 01 do Pregão Eletrônico nº 90522/2026-SMS.G.

Preliminarmente, cumpre destacar que o presente procedimento licitatório vem sendo conduzido em estrita observância aos princípios que regem a Administração Pública e as licitações públicas, notadamente os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, motivação e busca da proposta mais vantajosa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Outrossim, visando resguardar a lisura, a segurança jurídica e a adequada instrução processual do presente feito, especialmente diante das alegações de natureza eminentemente técnica suscitadas pela Recorrente, os autos foram regularmente encaminhados à área técnica competente, por meio do documento SEI nº 164037428, para análise especializada acerca da documentação apresentada e das amostras avaliadas no âmbito do certame.

Em atendimento à solicitação desta Comissão Permanente de Licitações, a área técnica promoveu a devida análise dos documentos apresentadas, manifestando-se nos autos por intermédio do pronunciamento constante no SEI nº 164104418, cujos fundamentos passam a ser abaixo transcritos:

Em atenção ao solicitado em documento nº 164037428, referente ao processo em epígrafe, informamos que esta área técnica procedeu à análise do recurso interposto pela empresa TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 10.507.884/0001-29, para o Lote 01 (itens 1, 2, 3, 4 e 5), conforme SEI nº 163571794;

Em tempo,

Foram também analisadas a contrarrazão ao recurso administrativo pela empresa VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 41.125.198/0001-17, relativas ao Lote 1, , conforme SEI nº 164037219;

Em síntese, a recorrente insurge-se contra a habilitação da empresa VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.

No Edital em documento nº 158306015;

No Anexo I é solicitado para o Lote 1 (itens 1, 2, 3, 4 e 5):

ITEM

APRES

DESCRIÇÃO DO MATERIAL

CMA/REDE HOSP

CMA HSPM

CMA HMME

TOTAL ESTIMADO

LOTE 1

SISTEMA DE FIXAÇÃO PARA COLUNA TORACO-LOMB-

-SACRA BAIXO PERFIL

1

UNID

Parafusos pediculares, automacheante, de corpo cônico, dupla rosca, monoaxiais, poliaxiais e de corpo estendido, nos diâmetros de 4,0mm, 5,0mm, 6,0 mm, 7,0 mm e comprimentos aproximados de 20mm, 25mm, 30mm, 35mm, 40mm, 45mm, 50mm, 55mm, 60mm, 65mm, 70mm, 75mm, 80mm.

558

0

0

558

2

UNID

Barras longitudinais de cromo-cobalto ou titânio com 4,5mm e 5mm de diâmetro aproximado e comprimento máximo atingindo 500mm, aproximadamente.

126

0

0

126

3

UNID

Plug para parafusos - sistema de travamento de Barra

558

0

0

558

4

UNID

Conector lateral de haste, ajustável e fixo, com tamanhos que variam de 14mm à 47mm de comprimento.

36

0

0

36

5

UNID

Sistema de ganchos em titânio do tipo lâminar, pedicular e facetário nos formatos aberto, angulado à direita, angulado à esquerda, com bloqueador.

12

0

0

12

NOTA TÉCNICA: As variações poderão ser no máximo de 10% acima ou 10% abaixo das medidas indicada.

12. AMOSTRAS

12.1. A adjudicação do objeto ou item licitado em favor do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar ficará condicionada à aprovação de amostra do material ofertado, de acordo com as condições abaixo discriminadas:

12.1.1. Deverão ser apresentadas amostras do produto em sua embalagem original

primária e/ou secundária inviolada, para exame, pela comissão avaliadora

pertinente, da compatibilidade do produto com as exigências e parâmetros técnicos

estabelecidos neste Edital (Anexo I), bem como legislação vigente, nas seguintes

quantidades:

a) LOTE 01 - Quantidade: 01 (uma) unidade de cada item/subitem

12.1.1.1 Deverão ser apresentados também as amostras dos equipamentos e

instrumentais em comodato;

12.1.2. A não apresentação da amostra, ou sua inadequação às exigências técnicas

especificadas no edital, ensejará a desclassificação do item correspondente.

12.1.2. A EMBALAGEM deverá estar identificada - OBRIGATORIAMENTE - com os

seguintes dados:

a) Número do pregão;

b) Número do processo

c) Nome do licitante

d) Número do ITEM - referente ao ANEXO I

12.1.3. As amostras deverão ser postadas ou entregues no prazo de até 02 (dois) dias

úteis, contados do encerramento da sessão pública de pregão, na Rua Doutor

Siqueira Campos, nº 172 - 5º ANDAR (LADO A) - Liberdade - São Paulo, Capital,

CEP 01509-020, aos cuidados do setor de OPME.

12.1.4. Será publicado no D.O.C e Quadro de Avisos do COMPRAS.GOV o agendamento

da sessão de análise técnica.

12.1.5. A amostra será analisada pela equipe técnica das Unidades Hospitalares de acordo com a especialidade a que pertencem (NEUROCIRURGIA), considerando as

características do material e conforme descritivo do edital; os pareceres emitidos

serão considerando suficientes para classificar ou desclassificar o produto.

12.1.6 Será publicado no D.O.C e Quadro de Avisos do COMPRAS.GOV o agendamento

da sessão de análise técnica.

12.1.7 Na sessão da análise somente será permitido 01 (um) representante por empresa, facultada a presença aos demais licitantes interessados.

12.1.8 Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade para

os itens:

a) rotulagem e funcionalidade da embalagem;

b) comprovação da compatibilidade da tecnologia com a descrição do objeto

descrito em Edital;

Parecer da Comissão Técnica De Análise - Neurocirurgia / Cirurgia Da Coluna das unidades Hospitalares pertencentes Secretaria Municipal da Saúde - SMS/SP:

Conforme solicitado no Edital, segue em documento nº 161214749 o laudo de análise das amostras e Reprovação do material apresentado pela empresa TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, foram publicados em Diário Oficial dia 22/06/2026, visto que os materiais analisados pela equipe de especialistas Neurocirurgiões das unidades Hospitalares pertencentes a SMS para o Lote 1 ( itens 1, 2, 3, 4 e 5) , não atende ao solicitado em Edital.

Justificativa não foram apresentados:

1 -) Ganchos facetarios, "angulado a Direita e angulado a Esquerda"

2 -) Parafusos monoaxiais nos tamanhos: 40 x 20; 40 x 25; 40 x 40; 40 x 45; 40 x 50; 40 x 55 ; 40 x 60

3 -) Parafusos monoaxiais de diâmetros 6 e 7mm ( nenhum ) apenas 6 x 35; 6 x 40; 6 x 45

4 -) Crosslink de tamanho fixo menor que 33mm

5 -) Parafusos longos ( > 60mm ) de 4, 5, 6 ou 7mm ( apenas 7,8 e 8,5mm)

Conforme solicitado no Edital, segue em documento nº 162546577 o laudo de análise das amostras e Aprovação do material apresentado pela empresa VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, foram publicados em Diário Oficial dia 24/07/2026, visto que os materiais analisados pela equipe de especialistas Neurocirurgiões das unidades Hospitalares pertencentes a SMS para o Lote 1 ( itens 1 a 5) , atendem ao solicitado em Edital.

Observação: houve questionamentos de presentes da empresa TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA sobre os parafusos monoaxial de corpo estendido. Esclareço que a redação do edital enumera 3 tipos de parafusos, sem exigir que se misturem as características, são elas: monoaxial, poliaxial e de corpo estendido.

Foram entregues as Amostras conforme solicitado no Edital no parágrafo 12 pela empresa VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, não é solicitado no Edital que seja presentado vale de saída e entrega de materiais ou notas fiscais, visto que a empresa TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA acompanhou análise das Amostras; e também foram apresentados pela empresa VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA os 3 tipos de parafusos, conforme documento nº162549091. Segue em documento nº 164104391 os pareceres da Comissão Técnica De Análise - Neurocirurgia / Cirurgia Da Coluna das unidades Hospitalares pertencentes Secretaria Municipal da Saúde - SMS/SP.

“ I - RELATÓRIO

Trata-se de análise técnica do Recurso Administrativo apresentado pela empresa TARGMED Comércio e Importação de Produtos Médicos Hospitalares Ltda., em face da reprovação de sua amostra referente ao Grupo 01 do Pregão Eletrônico nº 90522/2026/SMS, bem como das Contrarrazões apresentadas pela empresa VERTFIX Importação e Comércio de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda.

Foram considerados, para elaboração deste parecer, o Edital e respectivo Termo de Referência, os laudos de análise de amostras, os catálogos e documentos técnicos dos sistemas ofertados, documentação de regularização sanitária perante a ANVISA, o Recurso Administrativo apresentado pela TARGMED e as Contrarrazões apresentadas pela VERTFIX.

O recurso da TARGMED questiona, em síntese:

a) a exigência de apresentação física de determinados tamanhos e diâmetros de implantes;
b) a reprovação decorrente da ausência de ganchos facetários angulados à direita e à esquerda;
c) menção à situação sanitária perante a ANVISA;
d) suposta aplicação de critérios técnicos distintos na avaliação da TARGMED e da VERTFIX;
e) suposta inexistência, no sistema ofertado pela VERTFIX, de parafuso monoaxial, parafuso de dupla rosca e determinados componentes previstos no instrumento convocatório.

Após nova análise técnica e documental, seguem as considerações.

II - DA ANÁLISE TÉCNICA DO RECURSO

1. Dos ganchos exigidos pelo instrumento convocatório

O instrumento convocatório especifica, entre os componentes do sistema, ganchos dos tipos laminar, pedicular e facetário, incluindo configurações abertas e anguladas à direita e à esquerda.

Na documentação técnica apresentada pela TARGMED foram identificados componentes descritos como:

Hook Pedicular;

Hook Laminar;

Hook de Processo Transverso.

Não foi demonstrada, entretanto, a existência de gancho facetário correspondente à especificação editalícia, tampouco das configurações facetárias anguladas direita e esquerda requeridas.

A própria recorrente reconhece, em seu recurso, que não dispõe de versões distintas direita e esquerda, sustentando que os componentes por ela ofertados seriam de utilização bilateral.

Tal argumento não afasta a exigência técnica constante do instrumento convocatório.

A possibilidade de utilização bilateral de determinado componente não permite concluir, por si só, que este corresponda tecnicamente ao gancho facetário angulado à direita e à esquerda expressamente especificado.

Trata-se, portanto, de questão relacionada não apenas à apresentação física de uma amostra, mas à ausência de demonstração de componente integrante do sistema com a característica técnica requerida.

Permanece, assim, caracterizada desconformidade material da solução apresentada pela TARGMED quanto a esse requisito.

2. Da apresentação de tamanhos e diâmetros

A recorrente sustenta que o edital determinou a apresentação de:

“01 (uma) unidade de cada item/subitem”

e não de todas as combinações possíveis de diâmetros e comprimentos. Tal redação efetivamente consta do instrumento convocatório.

A equipe técnica entende que a ausência física isolada de determinada combinação dimensional não deve ser considerada, por si só, fundamento autônomo suficiente para reprovação, quando documentalmente demonstrado que o componente integra regularmente a linha ofertada e atende às especificações requeridas.

No presente caso, contudo, foi concedida à TARGMED oportunidade complementar para apresentação dos materiais faltantes.

A própria documentação juntada pela recorrente contém Nota Fiscal de Remessa para Demonstração, datada de 06/07/2026, contendo componentes adicionais, entre os quais parafusos monoaxiais de redução de determinadas medidas e crosslinks adicionais.

Mesmo após essa complementação, não foi sanada integralmente a desconformidade relacionada aos componentes exigidos, especialmente quanto aos ganchos facetários nas configurações previstas no edital.

Desse modo, embora a ausência física de todas as variações dimensionais não seja adotada neste parecer como fundamento isolado determinante, a oportunidade complementar concedida não resultou na demonstração de atendimento integral do sistema aos requisitos técnicos.

3. Do crosslink

A documentação complementar apresentada pela TARGMED registra crosslink na faixa de 29-32 mm, além de outro na faixa de 32-38 mm.

Assim, este ponto específico pode ser considerado sanado documentalmente, não sendo necessário utilizá-lo como fundamento para manutenção da reprovação da recorrente.

4. Da situação perante a Vigilância Sanitária

O recurso também questiona a utilização da expressão genérica de que a empresa “não está em conformidade com as exigências da Vigilância Sanitária”.

A documentação apresentada indica que a medida sanitária discutida pela TARGMED possui alcance específico, relacionado aos produtos JAZZ e TWIST BOUTON e a determinados lotes fabricados a partir de 12/01/2026.

Adicionalmente, o próprio formulário técnico de avaliação da TARGMED assinala positivamente os campos relativos à apresentação de materiais e documentação compatíveis com a legislação vigente.

Dessa forma, entende esta equipe que eventual questão sanitária deve sempre ser individualizada quanto ao produto, registro, lote e ato regulatório aplicável, não sendo recomendável a utilização de afirmação genérica de desconformidade sanitária como fundamento para a decisão.

Esse esclarecimento, entretanto, não altera a conclusão técnica quanto à desconformidade dos componentes do sistema ofertado.

III - DAS ALEGAÇÕES FORMULADAS CONTRA A VERTFIX

1. Do alegado “parafuso monoaxial de cabeça estendida”

A TARGMED sustenta reiteradamente que a VERTFIX teria deixado de apresentar “parafuso monoaxial de cabeça estendida”.

Entretanto, essa expressão, como requisito único e combinado, não corresponde à redação do instrumento convocatório.

O edital descreve:

“Parafusos pediculares [...] dupla rosca, monoaxiais, poliaxiais e de corpo estendido [...]”.

Trata-se, portanto, da descrição das diferentes características/configurações que devem estar disponíveis no sistema, e não da obrigatoriedade de um único implante simultaneamente denominado “monoaxial de cabeça estendida”.

Quanto ao requisito monoaxial, a documentação sanitária do sistema RESPONSE ofertado pela VERTFIX contempla expressamente parafusos de ângulo/cabeça fixa, correspondentes tecnicamente à configuração monoaxial.

A documentação ANVISA relaciona ampla família de Parafusos Angulares Fixos, incluindo:

4,0 mm;

5,0 mm;

6,0 mm;

7,0 mm;

em múltiplos comprimentos.

A cabeça fixa em relação ao corpo do parafuso corresponde ao princípio mecânico do parafuso monoaxial, distinguindo-o dos sistemas poliaxiais.

Quanto à característica de corpo/cabeça estendida para redução, o RESPONSE dispõe de parafusos de redução dotados de extended tabs, removíveis após a manobra de redução da haste.

Dessa forma, não procede a alegação de inexistência dos componentes requeridos no sistema ofertado pela VERTFIX.

2. Da alegação relativa à “dupla rosca”

A recorrente sustenta que a VERTFIX não teria apresentado parafuso de dupla rosca, mas apenas componente com “duplo passo de rosca na mesma hélice”.

A documentação técnica do RESPONSE demonstra, entretanto, a existência de parafusos classificados como Double Lead - DL.

No sistema RESPONSE, a configuração é documentalmente identificada como:

Single Lead, em determinadas famílias;

Double Lead, em outras famílias.

O sistema registrado no Brasil também apresenta extensa família de parafusos pediculares 4.5/5.0 Poliaxial DL, nos diâmetros abrangidos pelo instrumento convocatório.

Tecnicamente, a geometria double lead/double start corresponde a duas hélices de rosca independentes e intercaladas ao longo do corpo do parafuso.

Portanto, a configuração apresentada atende ao requisito técnico de dupla rosca, não sendo pertinente a interpretação adotada pela recorrente de que obrigatoriamente deveriam existir duas regiões distintas de rosca no mesmo implante.

3. Dos ganchos do sistema RESPONSE

A documentação e a verificação técnica do sistema ofertado pela VERTFIX demonstram a disponibilidade dos ganchos requeridos no instrumento convocatório, incluindo o gancho facetário, bem como as configurações anguladas direita e esquerda.

A documentação do RESPONSE demonstra, adicionalmente, ampla gama de componentes com lateralidade definida e versões anguladas, incluindo ganchos offset esquerdo e direito e versões a 40 graus.

Assim, diferentemente da solução apresentada pela recorrente, foi demonstrado no sistema VERTFIX o atendimento às configurações técnicas previstas.

IV - DA ALEGADA AUSÊNCIA DE ISONOMIA

A TARGMED sustenta que teria sido empregado grau de rigor distinto entre as avaliações.

Após revisão dos documentos técnicos, essa alegação não encontra respaldo.

As situações comparadas pela recorrente não são tecnicamente equivalentes.

No sistema TARGMED, não foi demonstrada a disponibilidade de componente correspondente ao gancho facetário nas configurações exigidas, sendo apresentada defesa baseada na suposta possibilidade de utilização bilateral de outros tipos de gancho.

No sistema VERTFIX, ao contrário:

o componente monoaxial está documentalmente representado por parafusos de ângulo/cabeça fixa registrados na ANVISA;

há parafusos poliaxiais;

há componentes de redução com extensão;

há parafusos Double Lead, correspondentes à dupla rosca;

e foram verificados os ganchos e configurações exigidos pelo instrumento convocatório.

Portanto, não se verifica aplicação de critérios distintos a situações equivalentes.

O fato de uma empresa ter apresentado numericamente maior quantidade de componentes também não constitui critério técnico de classificação. O objeto da análise é a aderência qualitativa do sistema às especificações do edital, e não o número absoluto de peças disponibilizadas para demonstração.

V - DO HISTÓRICO DE FORNECIMENTO DA TARGMED

A recorrente menciona que já fornece sistema semelhante à Administração em contratação anterior e que determinados componentes não teriam sido utilizados durante a execução desse contrato.

Tal circunstância não modifica as exigências estabelecidas no presente certame.

A avaliação técnica deve observar o instrumento convocatório vigente, independentemente de eventual aprovação anterior de outro processo ou da frequência histórica de utilização de determinado componente.

A inexistência de solicitação clínica prévia de determinado implante não permite afastar requisito explicitamente inserido no atual edital.

VI - CONCLUSÃO E PARECER

Após análise do Recurso Administrativo, das Contrarrazões, do Edital, do Termo de Referência, dos laudos de amostras e da documentação técnica e sanitária apresentada, esta Equipe Técnica conclui que:

Assiste razão parcial à TARGMED exclusivamente quanto à necessidade de aperfeiçoamento da fundamentação original, especificamente:

quanto à impossibilidade de se considerar, isoladamente, a ausência física de todas as combinações dimensionais como fundamento autônomo de reprovação, quando não individualizadas como subitens;

quanto à necessidade de individualização de eventual questão perante a Vigilância Sanitária;

e quanto ao crosslink posteriormente demonstrado em remessa complementar.

Tais esclarecimentos não afastam a desconformidade material da solução ofertada pela TARGMED, uma vez que não foi demonstrada a existência de componente que atenda ao requisito editalício de gancho facetário nas configurações requeridas, mesmo após oportunidade complementar de apresentação.

As alegações formuladas contra a VERTFIX relativas:

à inexistência de parafuso monoaxial;

à inexistência de parafuso de dupla rosca;

à inexistência de componente de corpo estendido;

e à ausência dos ganchos especificados

não se confirmam após análise da documentação técnica e sanitária do sistema RESPONSE e da verificação dos componentes apresentados.

O sistema RESPONSE contém parafusos de ângulo/cabeça fixa, correspondentes à configuração monoaxial, parafusos poliaxiais, parafusos Double Lead, parafusos de redução com extensão e os ganchos exigidos no instrumento convocatório.

Por fim, importante mencionar que a análise executada pela equipe técnica do Hospital é fruto de trabalho minucioso, sério e altamente especializado. Embora a economicidade e a boa gestão dos recursos públicos sejam objetivos centrais de qualquer licitação, não se pode afastar a primazia da segurança do paciente e da equipe médica em favor de mera redução de custos.

Diante do exposto, esta área técnica não acolhe o recurso interposto pela empresa TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., e opina pela manutenção dos resultados apresentados no certame, especialmente quanto à aceitação e habilitação da empresa VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, para o Lote 1 (itens 1, 2, 3, 4 e 5).

V - DA MANIFESTAÇÃO DA 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Todo o procedimento licitatório foi conduzido em estrita observância às normas e aos princípios que regem as contratações públicas, notadamente aqueles previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

O Pregão Eletrônico nº 90522/2026-SMS.G tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SISTEMA DE FIXAÇÃO COLUNA BAIXO PERFIL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, sendo processado integralmente sob a égide da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Cumpre salientar que o exame do presente recurso administrativo demanda análise criteriosa e sistemática dos elementos técnicos e jurídicos constantes dos autos, especialmente diante da natureza do objeto licitado e da necessidade de observância simultânea dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

A condução do certame observou rigorosamente as disposições editalícias, tendo a Administração promovido a análise da documentação técnica apresentada pelas licitantes por intermédio da área técnica competente, a qual possui atribuição e expertise para aferição da conformidade dos documentos, laudos e amostras exigidos no Termo de Referência.

Importante destacar, ainda, que o presente Relatório de Recurso possui caráter opinativo e não vinculante, limitando-se à contextualização dos fatos e fundamentos constantes dos autos, com a finalidade de subsidiar a decisão da Autoridade Administrativa Superior, a quem compete a apreciação definitiva da matéria, nos termos da legislação aplicável.

Nesse contexto, ao identificar eventuais dúvidas interpretativas acerca do atendimento das exigências editalícias, especialmente no tocante à comprovação técnica dos produtos ofertados, cabe ao agente responsável pela condução do procedimento licitatório promover diligências destinadas ao esclarecimento dos fatos e à confirmação da autenticidade, validade e suficiência dos documentos apresentados, em conformidade com o art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, prestigiando-se, assim, os princípios do formalismo moderado, da busca da verdade material e da seleção da proposta mais vantajosa.

Verifica-se, no presente caso, que os documentos técnicos apresentados pela recorrida foram submetidos à análise da área técnica competente, tendo sido considerados aptos ao atendimento das exigências previstas no edital, inclusive com aprovação das amostras apresentadas, inexistindo elementos técnicos suficientes que demonstrem, de forma inequívoca, a desconformidade material do produto ofertado com o instrumento convocatório.

Ademais, a jurisprudência dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Superiores consolidou entendimento no sentido de que o formalismo moderado deve prevalecer nos procedimentos licitatórios, vedando-se desclassificações excessivamente restritivas quando comprovada a aptidão do licitante para atendimento da finalidade pública pretendida pela Administração.

Diante de todo o exposto, e à luz dos princípios basilares que regem as licitações públicas, SUGERE-SE POR ADMITIR O PRESENTE RECURSO para, no mérito, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, MANTENDO-SE a classificação da empresa VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 41.125.198/0001-17, para o GRUPO 01 (itens 1, 2, 3, 4 e 5) do certame, com o consequente prosseguimento do procedimento licitatório para adjudicação e posterior homologação, nos termos do art. 3º, inciso XII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Relatório   |   Documento: 159634574

RELATÓRIO DE RECURSO PE 90007/2026-SMS.G

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90007/2026-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0085963-2

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO

I - DA TEMPESTIVIDADE E DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90007/2026-SMS.G, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO, verifica-se a interposição de Recurso Administrativo referente ao ITEM 01, pela Recorrente LABINBRAZ COMERCIAL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 73.008.682/0001-52, conforme documentação acostada aos autos do processo SEI nº 158825646.

Inicialmente, cumpre consignar que o recurso apresentado preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no subitem 13.2 do Edital, bem como aqueles estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à legitimidade da parte recorrente, tempestividade, interesse recursal e regularidade formal da peça apresentada.

Nesse sentido, considerando o atendimento dos requisitos legais e editalícios aplicáveis à espécie, impõe-se o conhecimento do presente Recurso Administrativo por esta Comissão Permanente de Licitações, em observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório e do devido processo legal administrativo.

Ademais, verifica-se que foi regularmente oportunizado às demais licitantes interessadas o exercício do direito à apresentação de Contrarrazões, em estrita observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, bem como em consonância com os princípios que regem as licitações públicas, notadamente os da isonomia, transparência e publicidade.

Contudo, embora devidamente intimada nos termos do instrumento convocatório e em observância ao devido processo legal administrativo, a licitante VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A, devidamente inscrita sob CNPJ nº 00.904.728/0015-43, apresentou tempestivamente suas Contrarrazões, conforme manifestação acostada aos autos sob documento SEI nº 158826640, assegurando-se, assim, a plena observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988.

II - DAS RAZÕES RECURSAIS DA RECORRENTE

Em apertada síntese, a RECORRENTE interpôs Recurso Administrativo em face da proposta apresentada pela RECORRIDA para o ITEM 01, sustentando, em suas razões recursais, que a oferta apresentada não atenderia às exigências técnicas e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório, especialmente quanto ao descritivo técnico constante do ANEXO I do Edital.

Insurge-se, ainda, contra os atos decisórios praticados por esta Comissão Permanente de Licitações no curso do certame, requerendo a revisão do julgamento anteriormente proferido, sob o fundamento de suposta desconformidade da proposta da RECORRIDA com os critérios editalícios e os princípios que regem as contratações públicas, notadamente os da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia e julgamento objetivo, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Para o ITEM 01, a recorrente interpôs o que segue:

A recorrente requer a reforma da decisão que desclassificou sua proposta e reabilitou a recorrida, sustentando que a decisão afronta a Lei nº 14.133/2021 e as disposições do edital, com os principais argumentos

1. Irregularidade na habilitação econômico-financeira da recorrida

- Alega que a reabilitação da Vyttra decorreu da aceitação indevida de um "erro material" no cálculo do Índice de Liquidez Geral (LG).

- Sustenta que a empresa utilizou indevidamente valores classificados como Ativo Não Circulante Mantido para Venda, em desacordo com o CPC 31/IFRS 5.

- Afirma que, desconsiderado esse ativo, o índice de liquidez seria de aproximadamente 0,74, inferior ao mínimo de 1,00 exigido pelo edital, o que ensejaria sua inabilitação.

2. Insuficiência da qualificação técnica da recorrida

- Argumenta que os atestados apresentados pela recorrida comprovam capacidade de apenas 16.366 testes/mês, enquanto o edital exige comprovação mínima de 20.700 testes/mês (1 CMM).

- Destaca que, especificamente para o equipamento ofertado (Cube 30 Touch/VHS 30 Touch), a comprovação seria ainda menor, cerca de 2.000 a 2.500 testes/mês.

- Defende que a empresa não comprovou experiência compatível com o quantitativo exigido no edital.

3. Regularidade da proposta da recorrente

- Sustenta que seu equipamento Wiener lab. E32 atende ao requisito de acesso randômico, previsto no Termo de Referência.

- Afirma que a Administração confundiu a necessidade de fechamento da tampa durante a operação (medida de biossegurança e exigência técnica do método de leitura) com ausência de acesso randômico.

- Argumenta ainda que o equipamento ofertado pela própria Vyttra também opera com tampa fechada durante o processamento, o que demonstraria tratamento desigual.

4. Pedidos

A Recorrente requer:

- a inabilitação da Vyttra, por suposto descumprimento dos requisitos econômico-financeiros e de qualificação técnica;

- sua reclassificação como licitante habilitada;

- a realização de diligências técnicas, caso persistam dúvidas quanto aos equipamentos e documentos apresentados;

- caso não haja retratação pelo pregoeiro, o encaminhamento do recurso à autoridade superior para reforma da decisão.

III - DAS ALEGAÇÕES DA RECORRIDA

Em sede de Contrarrazões, a RECORRIDA apresentou tempestivamente sua manifestação, exercendo plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa, em conformidade com os princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal de 1988, bem como em observância às disposições editalícias e à Lei Federal nº 14.133/2021.

A recorrida requer o não provimento do recurso interposto pela recorrente, sustentando que a decisão que a habilitou e desclassificou a recorrente observou integralmente o edital e a Lei nº 14.133/2021.

1. Habilitação econômico-financeira

- Afirma que a Administração revisou corretamente o cálculo do Índice de Liquidez Geral (LG), reconhecendo que ativos realizáveis de longo prazo haviam sido indevidamente desconsiderados.

- Sustenta que o balanço patrimonial de 2024 demonstra LG de 1,01, atendendo ao requisito editalício.

- Argumenta que a recorrente pretende promover reclassificação contábil indevida, baseada em ressalva referente ao exercício de 2023, o que violaria o princípio da independência dos exercícios e extrapolaria a competência da Comissão de Licitação.

2. Capacidade técnica

- Refuta a alegação de insuficiência dos atestados técnicos, afirmando que o edital exige comprovação do quantitativo mínimo por meio de um ou mais fornecimentos.

- Sustenta que apresentou atestados que totalizam 208.400 testes, superando amplamente a exigência do edital.

- Ressalta ainda que fornece o objeto à Secretaria Municipal de Saúde desde 2021, evidenciando capacidade técnica e operacional.

3. Acesso randômico do equipamento da Labinbraz

- Defende que o equipamento Wiener Lab E32 não atende ao requisito de acesso randômico previsto no Termo de Referência.

- Argumenta que, conforme o manual do fabricante, a abertura da tampa durante o processamento aborta o ciclo de análise, impossibilitando a inserção de novas amostras sem interrupção.

- Diferencia essa operação do equipamento Cube 30 Touch, ofertado pela recorrida, cujo manual prevê procedimento específico para inclusão de novas amostras durante o processamento, caracterizando efetivamente o acesso randômico exigido pelo edital.

4. Pedido

Requer o conhecimento das contrarrazões e o não provimento do recurso da recorrente, com a manutenção da decisão que classificou sua proposta e desclassificou a recorrente, por entender que foram observados os princípios da Lei nº 14.133/2021 e a vinculação ao instrumento convocatório.

Este é, em síntese, o relatório do ocorrido.

Passa-se à análise do mérito

IV - DA MANIFESTAÇÃO EXARADA PELA ÁREA TÉCNICA (SMS/CG/ATT/AL)

Trata-se de análise de Recurso Administrativo interposto pela empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ nº 73.008.682/0001-52, doravante denominada “Recorrente”, em face da habilitação/classificação da empresa VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A, devidamente inscrita sob CNPJ nº 00.904.728/0015-43, doravante denominada “Recorrida”, no âmbito do ITEM 01 do Pregão Eletrônico nº 90007/2026-SMS.G.

Preliminarmente, cumpre destacar que o presente procedimento licitatório vem sendo conduzido em estrita observância aos princípios que regem a Administração Pública e as licitações públicas, notadamente os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, motivação e busca da proposta mais vantajosa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

Outrossim, visando resguardar a lisura, a segurança jurídica e a adequada instrução processual do presente feito, especialmente diante das alegações de natureza eminentemente técnica suscitadas pela Recorrente, os autos foram regularmente encaminhados à área técnica competente, por meio do documento SEI nº 158835473, para análise especializada acerca da documentação apresentada no âmbito do certame.

Em atendimento à solicitação desta Comissão Permanente de Licitações, a área técnica promoveu a devida análise dos documentos apresentadas, manifestando-se nos autos por intermédio do pronunciamento constante no SEI nº 159233485, cujos fundamentos passam a ser abaixo transcritos:

Trata-se de análise de:

- Interposição de recurso (158825646) apresentada tempestivamente à SMS/CG/CPL-17, pela empresa Labinbraz Comercial Ltda, encaminhada à área técnica Assistência Laboratorial SMS/CG/ATT em 09/06/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90.007/2026-SMS.G, SEI nº 6018.2025/0085963-2, contra o ato decisório que culminou na desclassificação de sua proposta comercial, bem como a reabilitação da licitante Vyttra Diagnósticos S/A.

- Contrarrazões (158826640) apresentadas tempestivamente à SMS/CG/CPL-17 pela empresa Vyttra Diagnósticos S.A., encaminhada à área técnica Assistência Laboratorial SMS/CG/ATT em 09/06/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90.007/2026-SMS.G, SEI nº 6018.2025/0085963-2, ao Recurso interposto pela Labinbraz Comercial Ltda (158825646).

Em atendimento ao encaminhamento sei! nº 158963328, após apreciação dos argumentos apresentados pelas empresas, seguem considerações da área técnica Assistência Laboratorial SMS/CG/ATT, no que lhe compete:

1. Análise interposição de recurso Labinbraz Comercial Ltda.

Quanto à argumentação relacionada à não qualificação técnica da empresa Vyttra Diagnósticos S.A, supostamente por não comprovar sua capacidade operacional através da apresentação dos atestados de capacidade técnica, essa área técnica mantém o descrito e exarado no documento sei! nº 150482567, e reiterado no documento sei! nº 153402487.

Quanto à argumentação apresentada e relacionada à especificação técnica “acesso randômico”, essa área técnica mantém o descrito e exarado no documento sei! nº 153402487.

Com relação ao argumento apresentado pela recorrente, quanto ao equipamento proposto pela empresa Vyttra Diagnósticos S.A. apresentar condições de funcionamento similares ao proposto pela recorrente, quanto à abertura de tampa, baseado na captura de tela apresentada pela própria recorrente, não resta dúvida que, o equipamento proposto pela Vyttra Diagnósticos Ltda permite a inserção de novas amostras sem que o equipamento aborte o ciclo de análise, desde que respeitado um período de tempo entre a abertura da tampa/inserção da nova amostra/fechamento da tampa, o que não acontece com o equipamento proposto pela recorrente, para o qual fica claramente descrito em seu Manual que, “com a abertura da tampa durante o ciclo, o sistema abortará esse ciclo”, conforme captura de tela abaixo:

2. Análise das contrarrazões apresentadas pela empresa Vyttra Diagnósticos S.A.

- Quanto à argumentação apresentada pela empresa, relacionada à suposta não comprovação de capacidade técnica operacional referida pela recorrente Labinbraz Comercial Ltda, será acatada por essa área técnica, já que houve o atendimento ao estabelecido no item 11.5.4 do Edital, conforme já descrito e exarado no documento sei! nº 150482567, e reiterado no documento sei! nº 153402487.

- Quanto à argumentação apresentada pela empresa, relacionada ao não atendimento à especificação técnica “deve possuir acesso randômico”, pela recorrente, “... acesso randômico não se limita à capacidade do software de identificar posições ou armazenar resultados individualmente. A funcionalidade exigida pressupõe a possibilidade operacional de inserir novas amostras enquanto o equipamento está em funcionamento, sem aguardar o encerramento do ciclo em andamento e sem interromper a leitura das amostras já processadas...O próprio manual do equipamento Wiener Lab e32 afasta essa possibilidade. Nas advertências do fabricante, consta a orientação expressa ... o manual informa que o equipamento deve operar com a tampa fechada e que, caso a tampa seja aberta durante o ciclo, o sistema abortará esse ciclo ... trata-se de informação técnica objetiva e incompatível com o acesso randômico exigido ... Não há, no manual, rotina específica de ‘adicionar amostra durante o ciclo’, ... sem a paralisação do ciclo”, contrário do que estabelece o manual do Cube 30 Touch, que prevê a inserção de novas amostras quando um ciclo de análise já estiver em andamento, sendo assim, a área técnica acata a argumentação apresentada, conforme anteriormente exarado no documento sei! nº 153402487.

V - DA MANIFESTAÇÃO EXARADA PELA ÁREA COMPETENTE (SMS/SEGA/CFO/CONTABILIDADE)

Em atenção ao solicitado em doc 155160830, efetuamos a reanálise dos Indices de Liquidez calculados anteriormente em doc 151036492. Constatamos que, por um lapso, os valores utilizados para o cálculo do Indice de Liquidez Geral ( LG ) estão incorretos .

Isto posto, retificamos o valor conforme demonstrado abaixo :

Cálculo da Liquidez Geral ( LG )

Ativo Circulante + Realizavel a Longo Prazo = 150.520.362,40 = 1,01

Passivo Circulante + Passivo não Circulante 148.336.297,96

Os demais Indices de Liquidez ( LC e SG ) permanecem inalterados .

A matéria suscitada já foi objeto de reanálise pela área técnica competente (SMS/SEGA/CFO/CONTABILIDADE), conforme manifestação constante do documento SEI nº 155160830 e 151036492 ocasião em que foi corrigido erro material no cálculo do Índice de Liquidez Geral (LG), resultando no índice definitivo de 1,01, em atendimento ao requisito estabelecido no edital. Os demais índices permaneceram inalterados.

Não foram apresentados fatos novos ou elementos técnicos aptos a infirmar a conclusão anteriormente adotada, limitando-se a recorrente a reiterar argumentos já enfrentados.

Ressalta-se que a atuação da Administração está vinculada aos critérios objetivos fixados no instrumento convocatório, não sendo cabível afastar documento contábil regularmente apresentado sem prova inequívoca de sua invalidade. Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União possui entendimento consolidado de que a habilitação econômico-financeira deve observar estritamente os critérios previstos no edital e os documentos oficiais apresentados pelo licitante, vedada a adoção de interpretações subjetivas ou exigências não previstas no instrumento convocatório, em observância aos princípios do julgamento objetivo e da vinculação ao edital (Acórdãos TCU 1.214/2013-Plenário, 1.793/2011-Plenário e 2.443/2021-Plenário).

Dessa forma, inexistindo fundamento fático ou jurídico capaz de justificar a revisão do entendimento anteriormente adotado, mantém-se a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.

VI - DA MANIFESTAÇÃO DA 17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Todo o procedimento licitatório foi conduzido em estrita observância às normas e aos princípios que regem as contratações públicas, notadamente aqueles previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade e proporcionalidade.

O Pregão Eletrônico nº 90007/2026-SMS.G tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE VELOCIDADE HEMOSSEDIMENTACAO, VHS, TESTE, EQUIPAMENTO EM COMODATO, sendo processado integralmente sob a égide da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Cumpre salientar que o exame do presente recurso administrativo demanda análise criteriosa e sistemática dos elementos técnicos e jurídicos constantes dos autos, especialmente diante da natureza do objeto licitado e da necessidade de observância simultânea dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

A condução do certame observou rigorosamente as disposições editalícias, tendo a Administração promovido a análise da documentação técnica apresentada pelas licitantes por intermédio da área técnica competente, a qual possui atribuição e expertise para aferição da conformidade dos documentos, laudos e amostras exigidos no Termo de Referência.

Importante destacar, ainda, que o presente Relatório de Recurso possui caráter opinativo e não vinculante, limitando-se à contextualização dos fatos e fundamentos constantes dos autos, com a finalidade de subsidiar a decisão da Autoridade Administrativa Superior, a quem compete a apreciação definitiva da matéria, nos termos da legislação aplicável.

Nesse contexto, ao identificar eventuais dúvidas interpretativas acerca do atendimento das exigências editalícias, especialmente no tocante à comprovação técnica dos produtos ofertados, cabe ao agente responsável pela condução do procedimento licitatório promover diligências destinadas ao esclarecimento dos fatos e à confirmação da autenticidade, validade e suficiência dos documentos apresentados, em conformidade com o art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, prestigiando-se, assim, os princípios do formalismo moderado, da busca da verdade material e da seleção da proposta mais vantajosa.

Verifica-se, no presente caso, que os documentos técnicos apresentados pela recorrida foram submetidos à análise das áreas técnicas competentes, tendo sido considerados aptos ao atendimento das exigências previstas no edital, inexistindo elementos técnicos suficientes que demonstrem, de forma inequívoca, a desconformidade material do produto ofertado com o instrumento convocatório.

Ademais, a jurisprudência dos Tribunais de Contas e dos Tribunais Superiores consolidou entendimento no sentido de que o formalismo moderado deve prevalecer nos procedimentos licitatórios, vedando-se desclassificações excessivamente restritivas quando comprovada a aptidão do licitante para atendimento da finalidade pública pretendida pela Administração.

Diante de todo o exposto, e à luz dos princípios basilares que regem as licitações públicas, SUGERE-SE POR ADMITIR O PRESENTE RECURSO para, no mérito, JULGÁ-LO IMPROCEDENTE, MANTENDO-SE a classificação da empresa VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A, devidamente inscrita sob CNPJ nº 00.904.728/0015-43, para o ITEM 01 do certame, com o consequente prosseguimento do procedimento licitatório para adjudicação e posterior homologação, nos termos do art. 3º, inciso XII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Termo   |   Documento: 165164127

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

À SMS/CG/CPL-17

Trata-se de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90522/2026-SMS.G, autuado sob o Processo Administrativo nº 6018.2026/0051520-0, conduzido pela Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo, regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, pelo Decreto Municipal nº 56.475/2015 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006. O certame visa ao Registro de Preços para o fornecimento de materiais de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) — especificamente Sistema de Fixação de Coluna de Baixo Perfil, com entrega sob regime de consignação e disponibilização de instrumentais e equipamentos cirúrgicos em regime de comodato, voltados às cirurgias neurocirúrgicas no âmbito das unidades hospitalares municipais, com vigência estimada de 12 (doze) meses.

O objeto em testilha compreende o Grupo 01, subdividido nos itens 1 a 5, consubstanciados no fornecimento integrado de: parafuso pedicular (monoaxial, poliaxiais e de corpo estendido); barras longitudinais; plugs de travamento interno; conectores laterais de haste (crosslink); e sistema de ganchos (laminar, pedicular e facetário nos formatos aberto, angulado à direita e angulado à esquerda), nos exatos termos delineados no Termo de Referência — Anexo I do instrumento convocatório.

Encerrada a etapa de lances e adotado o critério de julgamento por menor preço por lote, a licitante TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. figurou como primeira classificada no Grupo 01 com a proposta no montante total de R$ 1.597.080,00. Em cumprimento às exigências de conformidade técnica previstas no item 12 do Edital, procedeu-se à convocação para apresentação de amostras e instrumentais cirúrgicos.

Submetidas as amostras da licitante à apreciação da equipe técnica especializada em OPME/Neurocirurgia desta Pasta, sobreveio laudo pericial (doc. SEI nº 161214749) fundamentando a reprovação das amostras apresentadas pela TARGMED, ato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22 de junho de 2026. A desclassificação técnica amparou-se nos seguintes apontamentos:

a) ausência de ganchos facetários angulados à direita e à esquerda, exigidos na especificação técnica do item 5;
b) ausência de parafusos monoaxiais em determinados tamanhos expressamente catalogados (40x20, 40x25, 40x40, 40x45, 40x50, 40x55 e 40x60);
c) ausência de parafusos monoaxiais nos diâmetros nominais de 6 mm e 7 mm;
d) ausência de conector de barra transversal (crosslink) de tamanho fixo com dimensão inferior a 33 mm; e
e) ausência de parafusos longos (superiores a 60 mm de comprimento) nos diâmetros de 4, 5, 6 ou 7 mm.

Diante da desclassificação da TARGMED, procedeu-se à convocação da segunda colocada, VERTFIX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., que, após regular fase de negociação, ofertou a proposta global de R$ 1.782.060,00, perfazendo uma diferença de R$ 184.980,00 (aproximadamente 10,38% superior à proposta da primeira classificada). As amostras apresentadas pela empresa VERTFIX foram submetidas à análise técnica e formalmente aprovadas, com publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade em 24 de julho de 2026.

Inconformada com o resultado, a TARGMED interpôs tempestivamente Recurso Administrativo contra a sua desclassificação e contra a aprovação da proposta da concorrente. Intimada, a licitante VERTFIX apresentou suas Contrarrazões recursais no prazo legal.

Os autos foram submetidos à reanálise do setor técnico competente (Setor de OPME/Neurocirurgia), que exarou o substancioso Parecer Técnico SEI nº 164104418, detalhando os parâmetros biomecânicos e normativos do certame. Ato contínuo, a 17ª Comissão Permanente de Licitação emitiu o Relatório de Recurso SEI nº 165021711, opinando pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do apelo recursal, remetendo o procedimento a esta autoridade superior para decisão final, ex vi do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - SÍNTESE DAS ALEGAÇÕES

II.1 - Das alegações recursais da TARGMED

A recorrente TARGMED fundamenta sua pretensão de reforma do julgamento nos seguintes tópicos:

a) alega que o item 12 do Edital exigia a apresentação física de apenas 01 (uma) unidade de cada item/subitem componente do sistema, não havendo determinação editalícia expressa de entrega física da integralidade de todas as variações de tamanhos, diâmetros e comprimentos, sendo a desclassificação calcada em ausência dimensional física desproporcional e carente de previsão convocatória expressa;
b) assevera que os ganchos por ela ofertados possuem geometria anatômica com possibilidade de utilização bilateral (intercambiável entre ambos os lados anatômicos), o que supriria a necessidade de apresentação de modelos distintos com angulação dedicada exclusivamente à direita ou à esquerda;
c) defende a regularidade de sua linha de produtos perante a ANVISA, argumentando que a medida cautelar e sanitária da Agência Reguladora possui alcance restrito aos produtos das linhas JAZZ e TWIST BOUTON e a lotes pontuais produzidos a partir de 12/01/2026 por fabricante subcontratada, ressaltando a ausência de importação ou estoque desses itens no exercício corrente e a adoção de medidas saneadoras de substituição de fornecedor fabril;
d) sustenta a ocorrência de ofensa aos princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, arguindo que o setor técnico utilizou rigor desmedido em face de suas amostras enquanto teria abrandado o exame das amostras da VERTFIX, sob a tese de que esta última não ofertou "Parafuso Monoaxial de Cabeça Estendida" (mas Uniplanar de Cabeça Estendida), parafuso com perfil de dupla rosca e a integralidade de variações;
e) requer expressamente a concessão de vista integral aos documentos, catálogos e laudos atinentes à análise das amostras da licitante VERTFIX;
f) invoca a aplicação do artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 para que a Administração promova diligência sanadora visando suprir eventuais lacunas;
g) argumenta a prevalência do princípio da economicidade, destacando que sua proposta representa economia de R$ 184.980,00 aos cofres públicos; e
h) pleiteia, em sede de pedidos finais, o provimento integral do recurso para anular a reprovação técnica, restabelecer sua classificação e adjudicar o objeto, ou, subsidiariamente, a realização de diligência e reavaliação conjunta das amostras com critérios isonômicos.

II.2 - Das Contrarrazões da VERTFIX

Em suas contrarrazões, a recorrida VERTFIX aduz, em síntese:

a) a conformidade técnica das propostas deve ser aferida de modo autônomo e individual, com fundamento estrito no cumprimento do edital por cada licitante, sendo incabível a compensação de vícios materiais de uma proposta com supostas falhas de outrem;
b) inexiste qualquer prova documental ou técnica de que a Comissão ou o setor pericial tenham adotado tratamento anti-isonômico, caracterizando-se as assertivas da recorrente como percepções meramente subjetivas e sem respaldo fático;
c) a nomenclatura "Parafuso Monoaxial de Cabeça Estendida" não consta de forma cumulativa ou literal do item 1 do Anexo I, o qual exige a disponibilização de sistemas "monoaxiais, poliaxiais e de corpo estendido", categorias integralmente atendidas pelo sistema RESPONSE ofertado pela VERTFIX;
d) incorre a recorrente em manifesto comportamento contraditório (venire contra factum proprium), porquanto sustenta em seu recurso que a ausência física de certas variações dimensionais não pode prejudicar a sua amostra e, simultaneamente, utiliza a mesma premissa para tentar desqualificar a amostra da recorrida;
e) a existência de contratos pretéritos da recorrente com a municipalidade não dispensa o cumprimento integral das exigências técnicas e sanitárias do edital presente;
f) a higidez dos registros sanitários e a observância aos atos normativos da ANVISA constituem encargo inafastável do proponente, devendo ser comprovada documentalmente;
g) registra ausência de oposição ao franqueamento de vista processual das peças técnicas, ressalvados segredos industriais legalmente protegidos; e
h) a faculdade de diligência insculpida no artigo 59 da Lei nº 14.133/2021 destina-se exclusivamente ao saneamento de falhas formais, conforme remansosa jurisprudência do Tribunal de Contas da União (destacando o Acórdão nº 884/2026-TCU-Plenário), sendo vedada a complementação tardia de produto substancialmente faltante. Pugna pela manutenção integral da decisão recorrida.

II.3 - Da manifestação da área técnica (OPME/Neurocirurgia) — Parecer SEI nº 164104418

O setor técnico de Neurocirurgia e OPME reanalisou os autos e consignou expressamente que assiste parcial razão à TARGMED unicamente quanto à necessidade de aperfeiçoamento da motivação dos atos decisórios, firmando as seguintes conclusões periciais:

Em primeiro lugar, reconheceu que a ausência física e pontual de determinadas medidas dimensionais (comprimentos e diâmetros específicos) em caixa cirúrgica de amostra, cuja especificação esteja contemplada nos catálogos técnicos e registros da linha comercial, não deve erigir-se como critério autônomo suficiente para desclassificação sumária. Em segundo lugar, assentou que a imputação de impedimento sanitário perante a ANVISA demanda indispensável individualização de registro, modelo, código e lote fabril, não podendo consubstanciar-se em genérica restrição corporativa. Em terceiro lugar, consignou que a divergência quanto ao conector crosslink restou plenamente sanada documentalmente pela apresentação de linha com faixas de 29-32 mm e 32-38 mm.

Nada obstante tais apontamentos, a equipe pericial asseverou com ênfase que tais correções de fundamentação não têm o condão de afastar a desconformidade material essencial constatada na proposta da TARGMED: a ausência insuprível de gancho facetário nas configurações técnicas anguladas (direita e esquerda). Esclareceu o corpo médico que a anatomia vertebral impõe vetores de ancoragem distintos na articulação facetária, sendo a substituição de ganchos facetários angulados específicos por ganchos laminares genéricos de uso bilateral tecnicamente inaceitável, pois compromete a estabilidade biomecânica da osteossíntese e vulnera frontalmente a segurança do paciente.

Ademais, a perícia técnica rechaçou integralmente as alegações contra o produto da VERTFIX: atestou-se que a tecnologia monoaxial encontra-se devidamente contemplada por parafusos de cabeça e ângulo fixos com registro sanitário válido; o requisito de dupla rosca restou comprovado pela engenharia Double Lead/Double Start; e todos os modelos de ganchos exigidos foram regularmente demonstrados. Concluiu o setor técnico pela manutenção da reprovação da TARGMED e ratificação da aprovação da VERTFIX.

II.4 - Da manifestação da 17ª Comissão Permanente de Licitação — Relatório SEI nº 165021711

A 17ª Comissão Permanente de Licitação procedeu ao exame dos pressupostos formais, constatando a tempestividade, a legitimidade ad causam e o interesse recursal da TARGMED. No mérito, com espeque no pronunciamento da equipe médica pericial, pugnou pelo desprovimento do recurso administrativo, com a manutenção da classificação da empresa VERTFIX e o encaminhamento do feito à autoridade superior para decisão final nos moldes do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - ANÁLISE JURÍDICA E ADMINISTRATIVA

III.1 - Do juízo de admissibilidade

O recurso administrativo reúne todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. A peça recursal foi protocolada dentro do prazo legal fixado no item 13 do Edital convocatório e nos artigos 165 e 166 da Lei Federal nº 14.133/2021. Restam inequívocos o interesse de agir e a legitimidade da recorrente, bem como o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, mercê do regular oferecimento de contrarrazões pela licitante recorrida. O recurso, portanto, deve ser formalmente CONHECIDO.

III.2 - Da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório (artigo 5º da Lei nº 14.133/2021) impõe à Administração Pública e aos concorrentes a estrita observância das regras, critérios de julgamento e especificações técnicas prévia e publicamente estipulados no Edital.

O julgamento objetivo opera como salvaguarda contra o arbítrio subjetivo do julgador, assegurando que o cotejo das propostas se dê exclusivamente sob o pálio das exigências fixadas. Não se afigura juridicamente viável transmudar requisitos do Termo de Referência em sede recursal para admitir soluções técnicas diversas daquelas exigidas para o ato cirúrgico, sob pena de vulnerar a previsibilidade e a isonomia que regem a contratação pública.

Nesse prisma, a regra editalícia vincula tanto a Administração no seu dever de fiscalização quanto os licitantes no seu dever de estrita conformidade, operando de maneira cogente em relação a todos os envolvidos no certame.

III.3 - Da exigência de amostras e do dever de motivação

A exigência de amostras e de instrumentais em procedimentos licitatórios de insumos hospitalares complexos, como no caso de OPME para procedimentos de alta complexidade neurocirúrgica, encontra esteio na necessidade de comprovar, de forma prática e pericial, a perfeita adequação do produto ofertado aos protocolos de saúde e às exigências do Anexo I.

A motivação dos atos administrativos decisórios, mormente aqueles que resultam na desclassificação de propostas, deve ser explícita, clara e congruente. Eventual necessidade de complementação argumentativa — trazida a lume com o pronunciamento pormenorizado do corpo técnico no Parecer SEI nº 164104418 — não enseja a anulação do procedimento, mas opera o legítimo saneamento dos fundamentos que balizam a convicção desta Pasta.

III.4 - Da alegação de exigência de todas as variações dimensionais

Assiste razão jurídica à recorrente quando pontua que a reprovação não poderia erigir-se unicamente sobre a ausência física pontual, em caixa de demonstração, de determinadas variações milimétricas secundárias, desde que a linha ofertada contemple tais tamanhos em catálogo e registro sanitário formalmente apresentados.

Contudo, há que se ressaltar que foi franqueada à empresa TARGMED a oportunidade de remessa complementar para demonstração em 06/07/2026. Mesmo diante de tal providência, a licitante quedou-se inerte em demonstrar a disponibilidade fática e instrumental do componente anatômico estrutural exigido para as cirurgias de coluna, persistindo a omissão técnica fulcral que compromete a integridade do sistema.

III.5 - Dos ganchos facetários

O item 5 do Anexo I do Edital estabelece de forma categórica a obrigatoriedade de fornecimento de "sistema de ganchos laminar, pedicular e facetário nos formatos aberto, angulado à direita e angulado à esquerda". A exigência de formatos facetários angulados decorre de imperativos anatômicos da coluna vertebral.

A alegação da TARGMED de que seus ganchos comportam "utilização bilateral" não encontra respaldo nos critérios periciais da Neurocirurgia. O gancho facetário demanda angulação lateral específica para acoplamento rígido ao maciço articular, diferindo biomecanicamente dos ganchos laminares universais. A ausência de gancho facetário angulado não constitui mera imperfeição formal de apresentação de amostra, mas consubstancia genuína desconformidade material do objeto ofertado, atraindo a incidência do artigo 59, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, configurando vício de natureza insanável.

III.6 - Da situação sanitária perante a ANVISA

A conformidade sanitária não pode ser presumida com esteio em apontamentos genéricos. O Parecer Técnico SEI nº 164104418 corretamente acolheu a ponderação da recorrente no sentido de que qualquer restrição sanitária deve especificar de forma precisa o registro, o código do dispositivo médico, o lote de fabricação e a respectiva Resolução da ANVISA.

O acolhimento de tal tese aprimora a motivação desta decisão, desconsiderando restrições regulatórias não individualizadas. Todavia, esse aperfeiçoamento formal não socorre a recorrente no mérito, permanecendo hígido o fundamento de reprovação material calcado na ausência de componente cirúrgico essencial.

III.7 - Da alegada violação à isonomia, ao julgamento objetivo e à vinculação

Não se sustenta a alegação de violação à isonomia ou de disparidade de tratamento entre as participantes do certame. A desclassificação da TARGMED foi produto do cotejo direto de suas amostras e instrumentais com as cláusulas imperativas do Anexo I do Edital.

A alegação de que a recorrida teria apresentado número percentualmente inferior de amostras físicas parte de assertiva meramente retórica. A quantidade física excedente de peças não constitui critério de pontuação editalícia. Não se admite, no regime jurídico das licitações, a compensação de vícios materiais graves sob o fundamento de suposta tolerância com concorrentes.

III.8 - Das alegações contra a recorrida

As irresignações dirigidas contra o sistema apresentado pela licitante VERTFIX foram rebatidas pontualmente pela equipe médica no Parecer SEI nº 164104418. A leitura isolada da expressão "Parafuso Monoaxial de Cabeça Estendida" não encontra guarida na redação do item 1 do Anexo I, o qual disciplina o fornecimento integrado de parafusos "monoaxiais, poliaxiais e de corpo estendido".

A equipe técnica verificou que a tecnologia monoaxial do sistema RESPONSE é contemplada mediante parafusos com cabeça e ângulo fixos com registro sanitário hígido. De igual modo, a característica de dupla rosca atende ao padrão biomecânico Double Lead/Double Start, e os ganchos exigidos foram plenamente validados. Evidencia-se, outrossim, a contradição da recorrente, que intenta afastar o rigor sobre suas peças enquanto postula exegese hiperbólica e descabida para desqualificar o produto da recorrida.

III.9 - Da diligência (arts. 59 e 64 da Lei nº 14.133/2021) e do dever de saneamento

O dever de saneamento de falhas, consagrado nos artigos 59, § 2º, e 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e reiterado pela jurisprudência de controle externo, não confere à licitante prerrogativa irrestrita de alterar a proposta ou juntar componente estrutural ausente da linha de fornecimento originária.

O saneamento por diligência destina-se a aclarar obscuridades, sanar incorreções materiais em certidões ou suprir formalidades acessórias. A inserção extemporânea de gancho facetário angulado — inexistente na proposta original — consubstanciaria indevida modificação substancial da oferta, vedada expressamente pela lei e pelo entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União.

III.10 - Do direito de vista

Em homenagem à transparência e à ampla defesa, assegura-se à recorrente o pleno acesso aos autos e aos laudos técnicos relativos às amostras da VERTFIX, nos termos do item 13.4 do Edital e do artigo 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, salvaguardados unicamente dados industriais sob proteção legal de sigilo. A concessão de vista, todavia, é ato ordinário do devido processo e não traduz qualquer reconhecimento de nulidade procedimental.

III.11 - Da economicidade

O postulado da economicidade não pode ser interpretado como primazia absoluta do menor preço em detrimento da higidez técnica e da integridade física dos pacientes da rede pública municipal de saúde. A diferença de R$ 184.980,00 (10,38%) entre as propostas não autoriza a Administração a aceitar sistema incompleto de fixação de coluna que carece de implantes indispensáveis para intervenções neurocirúrgicas complexas. A segurança assistencial e a conformidade técnica prevalecem sobre o critério puramente financeiro.

IV - FUNDAMENTOS LEGAIS, JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIOS

A presente decisão ampara-se no regramento da Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente nos seus artigos 5º (princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao edital e julgamento objetivo), 11 (objetivos da licitação), 59, inciso I e § 2º (desclassificação de propostas desconformes e limites de saneamento), 64 (diligências) e 165 a 168 (procedimento recursal e competência da autoridade superior), bem como nos ditames dos Decretos Municipais nº 62.100/2022 (arts. 96 e 99) e nº 56.475/2015.

No que tange aos limites da realização de diligência saneadora e à indispensabilidade de critérios objetivos de julgamento de amostras, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica e lapidar:

“REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DILIGÊNCIA PARA REAPRESENTAÇÃO DE AMOSTRA NO EDITAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE POR VÍCIOS SANÁVEIS SEM REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA SANEADORA. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 59, INCISO I, § 2º, E 64 DA LEI 14.133/2021 E À JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. (...) REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA.”
(TCU, Plenário, Acórdão nº 884/2026-TCU-Plenário, Rel. Min. Jorge Oliveira, sessão de 08/04/2026)

Consoante se extrai da ratio decidendi do precedente supracitado, a vedação à desclassificação sumária sem diligência circunscreve-se exclusivamente a vícios de natureza estritamente sanável. Quando o vício consubstancia ausência de elemento técnico indispensável da própria composição do produto ofertado, o defeito transmuda-se em insanável, afastando a aplicação de diligência corretiva.

Em idêntica direção trilha o entendimento consagrado no Acórdão nº 2077/2011-TCU-Plenário:

“No caso de exigência de amostras, a Administração deve estabelecer no instrumento convocatório critérios objetivos, detalhadamente especificados, de apresentação e avaliação técnica, garantindo a plena fundamentação e motivação das decisões que concluírem pela desconformidade do produto.”
(TCU, Plenário, Acórdão nº 2077/2011-TCU-Plenário, Rel. Min. Subst. Augusto Sherman Cavalcanti)

No campo doutrinário, Marçal Justen Filho adverte que a vinculação ao instrumento convocatório constitui garantia fundamental contra o subjetivismo na condução da licitação, assegurando que as exigências técnicas impostas sejam integralmente observadas por todos os competidores. No mesmo sentido, Joel de Menezes Niebuhr pondera que o princípio do formalismo moderado e a faculdade saneadora da Administração encontram fronteiras inultrapassáveis na substância da proposta, sendo vedado o aproveitamento de ofertas que descumpram os requisitos essenciais de desempenho e segurança do objeto licitado. Por fim, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que a atividade pericial da Administração no julgamento de amostras consubstancia ato vinculado aos padrões médicos e técnicos prescritos no edital, sendo a higidez do produto hospitalar o vetor primordial de atendimento ao interesse público.

V - CONCLUSÃO COM DECISÃO FUNDAMENTADA

Diante de todo o arcabouço fático, técnico e jurídico delineado, verifica-se que a decisão proferida pelo pregoeiro e ratificada pela 17ª Comissão Permanente de Licitação se encontra materialmente escorreita no tocante à reprovação das amostras apresentadas pela licitante TARGMED.

Tratando-se de defeito material de alta relevância médica que compromete o ato neurocirúrgico e a segurança do paciente, impõe-se a manutenção da reprovação técnica da recorrente e a consequente preservação da aprovação e classificação da licitante VERTFIX no Grupo 01.

Ante o exposto, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor e com fundamento nos pareceres técnicos e jurídicos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 6018.2026/0051520-0, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto por TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., porquanto tempestivo e presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão que reprovou as amostras da recorrente, MANTENHO a decisão de aprovação técnica das amostras e a classificação da empresa VERTFIX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. no Grupo 01 (itens 1 a 5) do Pregão Eletrônico nº 90522/2026-SMS.G.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Termo   |   Documento: 165232452

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

SMS/CG/CPL-17

I. RELATÓRIO

Trata-se de recurso administrativo interposto por LABINBRAZ COMERCIAL LTDA em face da decisão proferida pela 17ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90007/2026-SMS.G, deflagrado pelo Processo SEI nº 6018.2025/0085963-2, que culminou na reabilitação da sociedade empresária VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A. e na inabilitação da ora recorrente para o Item 01 do certame, cujo objeto consiste no Registro de Preços para o fornecimento de testes de Velocidade de Hemossedimentação (VHS) acompanhados de equipamento em comodato, estimado no quantitativo anual de 248.400 testes ao valor de referência de R$ 5,7411 por unidade.

A sessão pública do procedimento licitatório foi regularmente aberta em 20 de janeiro de 2026. Encerrada a fase concorrencial de lances, a empresa VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A. sagrou-se classificada em primeiro lugar ao ofertar o valor unitário de R$ 1,28 por teste, figurando a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA na segunda colocação, com o valor unitário de R$ 1,40. Em 22 de janeiro de 2026, a primeira colocada foi declarada inicialmente habilitada. Posteriormente, em 03 de março de 2026, em sede de julgamento de recurso anterior, a recorrida foi inabilitada com base em cálculo preliminar de índices contábeis, ensejando a convocação da recorrente, a qual restou habilitada em 04 de março de 2026. Todavia, aprofundadas as verificações documentais e corrigido lapso material de cálculo contábil pela unidade competente, a recorrida foi reabilitada, sobrevindo, em 22 de maio de 2026, a inabilitação técnica da recorrente LABINBRAZ COMERCIAL LTDA por desconformidade com a exigência inserta no item 6.1.10, alínea "a", do Termo de Referência do Edital, atinente à funcionalidade de acesso randômico no equipamento ofertado.

Inconformada, a recorrente interpôs tempestivamente recurso administrativo (documento SEI nº 158825646), com fulcro no artigo 165, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 13.2 do instrumento convocatório. Verificados a tempestividade, a legitimidade, o interesse recursal e a regularidade de representação, o apelo foi regularmente recebido. Em cumprimento às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa insculpidas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, foi franqueado prazo para contrarrazões, apresentadas tempestivamente pela recorrida VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A. sob o documento SEI nº 158826640.

Em suas razões recursais, a recorrente sustentou, em síntese: 1) a irregularidade na habilitação econômico-financeira da recorrida, afirmando que a retificação procedida pela Administração decorreu de indevida desconsideração dos preceitos do Pronunciamento Técnico CPC 31/IFRS 5, computando-se rubricas de Ativo Não Circulante Mantido para Venda no cálculo do Índice de Liquidez Geral (LG), o qual, sem tais valores, atingiria 0,74, descumprindo o patamar mínimo de 1,00 exigido no Anexo V do Edital; 2) a insuficiência da qualificação técnica da recorrida perante o item 11.5.4 do Edital, ao argumento de que os atestados acostados demonstrariam capacidade operacional de apenas 16.366 testes/mês, inferior ao consumo médio mensal de 20.700 testes/mês, além de não comprovarem o fornecimento específico do equipamento Cube 30 Touch; 3) a regularidade de sua própria proposta, aduzindo que o equipamento Wiener Lab E32 possui acesso randômico e que a exigência de tampa fechada decorre de normas estritas de biossegurança e método óptico, inexistindo fundamento técnico para a inabilitação, o que violaria o princípio da isonomia em face do equipamento concorrente; 4) a necessidade de provimento do recurso com sua habilitação e a desclassificação da recorrida, pugnando subsidiariamente pela realização de diligências periciais com remessa à autoridade superior.

Intimada, a recorrida refutou integralmente as teses recursais, aduzindo que a Administração apenas corrigiu manifesto erro material na apuração de seu Índice de Liquidez Geral, o qual alcança 1,01 com a correta consideração do Realizável a Longo Prazo consoante balanço patrimonial de 2024 transmitido via SPED/ECD, sendo incabível à Comissão alterar lançamentos contábeis firmados por profissionais habilitados. Salientou que a qualificação técnica foi amplamente atendida mediante a soma de atestados que perfazem 208.400 testes, consoante permissivo editalício. Por fim, demonstrou por meio dos manuais de operação que o equipamento Cube 30 Touch permite a inclusão contínua de amostras durante o ciclo operacional sem abortamento da rotina, ao passo que o equipamento Wiener Lab E32 aborta o ensaio quando a tampa é aberta, descaracterizando o acesso randômico real.

Instada a se manifestar, a área contábil SMS/SEGA/CFO/CONTABILIDADE retificou formalmente o cálculo do Índice de Liquidez Geral (documento SEI nº 151036492), confirmando o resultado de 1,01 e a plena regularidade econômico-financeira da recorrida. Por sua vez, a área técnica especializada — Assistência Laboratorial SMS/CG/ATT (manifestação SEI nº 159233485, ratificando os pareceres SEI nº 150482567 e 153402487) — reiterou a conformidade técnica da recorrida e atestou que o equipamento ofertado pela recorrente não cumpre o requisito de acesso randômico, visto que a abertura da tampa acarreta o abortamento compulsório do ciclo analítico.

É o relatório. Passa-se à análise.

II. FUNDAMENTAÇÃO

O presente procedimento licitatório submete-se estritamente ao regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, pelo Decreto Municipal nº 56.475/2015 e pela Lei Complementar nº 123/2006, norteando-se pelos postulados magnos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade e ampla competitividade, nos precisos termos do artigo 5º da novel lei geral de licitações.

No exercício do controle administrativo provocado pela via recursal, a atuação da Comissão Permanente de Licitação circunscreve-se à estrita observância das regras pré-fixadas no edital e à verificação objetiva dos elementos materiais carreados aos autos. Incide, na espécie, o princípio da autotutela administrativa, consagrado pelas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e agasalhado na legislação de regência, incumbindo à Administração o dever irrenunciável de retificar, a qualquer tempo, erros materiais e lapsos formais de cálculo, restabelecendo a verdade material dos fatos e garantindo a seleção da proposta mais vantajosa ao erário.

A aferição da capacidade econômico-financeira dos licitantes, disciplinada pelo artigo 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, deve orientar-se pela verificação objetiva dos demonstrativos contábeis oficiais regularmente registrados e transmitidos aos órgãos competentes. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, expressa nos Acórdãos nº 1.214/2013-Plenário, nº 1.793/2011-Plenário e nº 2.443/2021-Plenário, assenta de forma uníssona que a habilitação econômico-financeira deve vincular-se rigorosamente aos parâmetros matemáticos e critérios documentais fixados no edital, sendo absolutamente vedado ao órgão licitante adotar juízos subjetivos, interpretações extensivas ou promover reclassificações contábeis de ofício sobre peças auditadas e transmitidas via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED/ECD).

Do mesmo modo, o julgamento técnico deve pautar-se pelo formalismo moderado, prestigiando a verdade material sem se descuidar dos requisitos funcionais mínimos estabelecidos no Termo de Referência. Conforme remansoso entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União, o rigor formal não pode sobrepor-se à finalidade pública da licitação, cabendo à comissão amparar-se nos laudos, notas técnicas e manifestações emitidas pelas áreas finalísticas competentes da Administração, cujos pronunciamentos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e especialização técnica, sendo hábeis a respaldar a higidez das decisões do colegiado.

III. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS DO RECURSO

III.1. Da Habilitação Econômico-Financeira da Recorrida (Índice de Liquidez Geral)

A recorrente alega que a reabilitação da recorrida VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A. decorreu da aceitação indevida de erro material de cálculo no Índice de Liquidez Geral (LG), afirmando que a empresa teria incluído indevidamente valores classificados como Ativo Não Circulante Mantido para Venda em contrariedade ao Pronunciamento Técnico CPC 31/IFRS 5, resultando em um índice real de 0,74, insuficiente para atingir o mínimo de 1,00 exigido no Anexo V do instrumento convocatório.

A tese recursal não merece prosperar. Conforme manifestação técnica da unidade contábil da Pasta (SMS/SEGA/CFO/CONTABILIDADE — doc. SEI nº 151036492), a Administração constatou a ocorrência de mero erro aritmético na aplicação da fórmula contábil em momento pretérito, em que parcelas legítimas do Realizável a Longo Prazo haviam sido inadvertidamente suprimidas do numerador. A devida retificação matemática demonstrou a exata conformação dos elementos patrimoniais extraídos do balanço patrimonial do exercício de 2024:

$$LG = \frac{Ativo\ Circulante + Realiz\acute{a}vel\ a\ Longo\ Prazo}{Passivo\ Circulante + Passivo\ N\tilde{a}o\ Circulante}$$

$$LG = \frac{R$\ 91.141.736,11 + R$\ 59.378.626,29}{R$\ 89.831.244,73 + R$\ 58.505.053,23} = \frac{R$\ 150.520.362,40}{R$\ 148.336.297,96} = 1,01$$

Os demais índices de Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) mantiveram-se estritamente superiores a 1,00, restando atendidas todas as exigências do item 11.5.3 e do Anexo V do Edital. O balanço do exercício de 2024 foi regularmente submetido e transmitido por meio da Escrituração Contábil Digital (SPED/ECD), possuindo presunção legal de veracidade nos moldes do Decreto Federal nº 8.683/2016. É defeso à Comissão Permanente de Licitação realizar perícia contábil de ofício ou promover a desclassificação/reclassificação de rubricas societárias aprovadas sem que haja demonstração cabal e inequívoca de nulidade documental. Ademais, em observância ao princípio da independência dos exercícios sociais, ressalvas de auditoria atinentes ao exercício de 2023 não possuem o condão de inquinar de plano as demonstrações de 2024, prevalecendo as balizas fixadas pelos Acórdãos TCU nº 1.214/2013, nº 1.793/2011 e nº 2.443/2021-Plenário. Conclusão: argumento improcedente.

III.2. Da Qualificação Técnica da Recorrida

Sustenta a recorrente que os atestados de capacidade técnica apresentados pela recorrida demonstrariam capacidade mensal de apenas 16.366 testes, aquém do Consumo Médio Mensal (CMM) de 20.700 testes/mês exigido no item 11.5.4 do Edital, e que não haveria comprovação quanto ao modelo Cube 30 Touch.

O argumento improcede em sua totalidade. Consoante expressa previsão do subitem 11.5.4 do Edital, a qualificação técnica operacional admite a demonstração do quantitativo mínimo por meio da soma de um ou mais atestados de fornecimento executados de forma concomitante ou sucessiva. A unidade técnica especializada (Assistência Laboratorial SMS/CG/ATT — documento SEI nº 159233485) atestou expressamente a regularidade da documentação técnica da recorrida, cuja somatória de atestados totaliza o montante expressivo de 208.400 testes processados em objetos perfeitamente compatíveis em características, quantidades e prazos com o licitado. Restou demonstrado, inclusive, que a licitante recorrida presta o fornecimento satisfatório do objeto perante a própria Secretaria Municipal de Saúde desde 2021, inexistindo violação editalícia. Conclusão: argumento improcedente.

III.3. Da Regularidade da Proposta da Recorrente e do Requisito de Acesso Randômico

A recorrente insurge-se contra sua inabilitação técnica, defendendo que o analisador Wiener Lab E32 atende à especificação de acesso randômico e que o travamento da tampa durante a leitura decorre de preceitos de biossegurança e método físico-químico, aduzindo haver tratamento desigual em face da aceitação do equipamento Cube 30 Touch ofertado pela recorrida.

Razão não assiste à recorrente. O item 6.1.10, alínea "a", do Termo de Referência (Anexo I do Edital) estabelece de forma categórica que o equipamento automatizado de VHS deve possuir a funcionalidade de acesso randômico contínuo (random access). A análise funcional levada a cabo pela Assistência Laboratorial SMS/CG/ATT (SEI nº 159233485, ratificando os pareceres SEI nº 150482567 e 153402487), amparada no manual oficial de operação do equipamento Wiener Lab E32, identificou expressamente a prescrição de que "com a abertura da tampa durante o ciclo, o sistema abortará esse ciclo", inviabilizando a introdução superveniente de amostras urgentes durante a rotina analítica sem a perda do processamento em curso.

Diferentemente do alegado, a diferenciação operada pela Administração não decorre de tratamento anti-isonômico, mas sim de manifesta discrepância técnica e funcional dos equipamentos. O manual do equipamento Cube 30 Touch prevê rotina específica de inserção contínua de amostras com abertura e fechamento da tampa em intervalos programados sem interrupção ou perda do ensaio em andamento. Não se confunde o dever de biossegurança — comum a ambos os sistemas — com a arquitetura operacional do equipamento. Restando demonstrado que o analisador da recorrente aborta o ciclo ao ser aberto para inserção de novas amostras, resta patente a ausência do acesso randômico real exigido no instrumento convocatório, impondo-se a inabilitação em homenagem aos princípios do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório. Conclusão: argumento improcedente.

III.4. Dos Requerimentos Subsidiários

Quanto ao pleito de realização de novas diligências técnicas ou periciais formulado pela recorrente, verifica-se sua total impertinência. A faculdade instrutória conferida à Administração pelo artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 destina-se a esclarecer dúvidas fundadas ou sanar falhas formais, não se prestando a reabrir prazos instrutórios ou postergar o certame quando os elementos técnicos constantes dos autos — notadamente manuais de operação e laudos emitidos pelos órgãos laboratoriais da Secretaria de Saúde — mostram-se conclusivos, exaustivos e suficientes para embasar a decisão administrativa. Conclusão: pleito indeferido.

IV. DECISÃO

Ante o exposto, considerando os elementos fáticos e de direito coligidos aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0085963-2, com fulcro nos pareceres técnicos da Assistência Laboratorial (SMS/CG/ATT) e da Divisão de Contabilidade (SMS/SEGA/CFO/CONTABILIDADE), e com esteio no artigo 165, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 13.2 do Edital, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 73.008.682/0001-52), porquanto presentes todos os pressupostos legais e editalícios de admissibilidade, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão que declarou HABILITADA e vencedora do Item 01 a empresa VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A. (CNPJ nº 00.904.728/0015-43), pelo valor unitário de R$ 1,28 por teste, e INABILITADA a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA em razão do não atendimento ao item 6.1.10, alínea "a", do Termo de Referência do Edital.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165194643

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0056955-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL (HIALURONATO DE SÓDIO 0,15% SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL (HYABAK); HIALURONATO DE SÓDIO 0,2% SOLUÇÃO OFTÁLMICA (HYLO-GEL); PIDOLATO DE PIRIDOXINA 500 MG (METADOXIL); OXCARBAZEPINA 60 MG SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL) e LACOSAMIDA 100 MG), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 165193493) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

Aparecido Duarte Oliveira

Diretor

Divisão Técnica de Suprimentos

SMS.G

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165209257

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0109397-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (BROCA PARA ACRILICO MAXICUT NR. 1504; CREME DENTAL FLUOR 90 GRAMAS E ESPELHO BUCAL PLANO NR. 05), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 165208855) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

Aparecido Duarte Oliveira

Diretor

Divisão Técnica de Suprimentos

SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 165351714

AVISO DE LICITAÇÃO

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0109397-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 430/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 430/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0109397-0, destinado a REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (BROCA PARA ACRILICO MAXICUT NR. 1504; CREME DENTAL FLUOR 90 GRAMAS E ESPELHO BUCAL PLANO NR. 05). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de outubro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da  Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165351305 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 165347947

AVISO DE LICITAÇÃO

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0056955-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 426/2026-SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 426/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0056955-5, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL (HIALURONATO DE SÓDIO 0,15% SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL (HYABAK); HIALURONATO DE SÓDIO 0,2% SOLUÇÃO OFTÁLMICA (HYLO-GEL); PIDOLATO DE PIRIDOXINA 500 MG (METADOXIL); OXCARBAZEPINA 60 MG SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL) e LACOSAMIDA 100 MG). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 02 de outubro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da  Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165347809 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 165361489

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0067595-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90544/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CONJUNTO DE PLACAS E PARAFUSOS PARA FRATURAS PÉLVICAS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de ORTOPEDIA, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 22/09/2026 às 11h30min.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 164525924

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0143982-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90557/2026 - SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE COVISA: REAGENTES E SOLUÇÕES PARA LABORATÓRIO PARA AS SEÇÕES TÉCNICAS DO LCQS, LABORATÓRIO DE ANÁLISES TOXICOLÓGICAS E LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 10/08/2026, o que segue:

Onde se Lê:

À empresa INTECQ - INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLOGICA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA, o ITEM 10 (AREIA DO MAR PURIFICADA COM ÁCIDO E CALCINADA P.A - ampla concorrência), a quantidade de 1 Frasco, ao valor unitário de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), o ITEM 17 (SULFANILAMIDA P.A - ampla concorrência), a quantidade de 1 Frasco, ao valor unitário de R$ 0,6362 (sessenta e três centavos e sessenta e dois décimos de centavo), perfazendo o total de R$ 63,62 (sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), o ITEM 31 (IODATO DE POTÁSSIO P.A - ampla concorrência), a quantidade de 1 Frasco, ao valor unitário de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais);

À empresa PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA, o ITEM 03 (EDTA TETRASSÓDICO DIHIDRATADO - ampla concorrência), a quantidade de 1 frasco, ao valor unitário de R$ 0,04 (quatro centavos), perfazendo o total de R$ 20,00 (vinte reais); o ITEM 25 (VERDE MALAQUITA OXALATO P.A - ampla concorrência), a quantidade de 25 Gramas (gr), ao valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais), perfazendo o total de R$ 5,00 (cinco reais), valor total geral de R$ 2.854,60 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos);

À empresa DINALAB COMERCIO E SERVICOS LTDA, o ITEM 16 (SOLUÇÃO TAMPÃO, TIPO TISAB III, CONCENTRADA COM CDTA - ampla concorrência), a quantidade de 20 Frascos, ao valor unitário de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), perfazendo o total de R$ 1.380,00, o ITEM 41 (BICARBONATO DE SÓDIO - ampla concorrência), a quantidade de 3 Frascos, ao valor unitário de R$ 0,0380 (três centésimos e oitocentos décimos de milésimo de real), perfazendo o total de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais), o ITEM 45 (FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO ANIDRO - NaH2PO4 - ampla concorrência), a quantidade de 3 Frascos, perfazendo o valor total global de R$ 2.810,20 (dois mil oitocentos e dez reais e vinte centavos).

VI. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva n. º 3978/2026, no total geral global de R$ 9.679,42 (nove mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos).

Leia-se:

À empresa INTECQ - INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLOGICA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA, o ITEM 10 (AREIA DO MAR PURIFICADA COM ÁCIDO E CALCINADA P.A - ampla concorrência), a quantidade de 500 gr (1 Frasco), R$ 0,68 (sessenta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais); o ITEM 17 (SULFANILAMIDA P.A - ampla concorrência), a quantidade de 100 gr (1 Frasco), ao valor unitário de R$ 0,6362 (sessenta e três centavos e sessenta e dois décimos de centavo), perfazendo o total de R$ 63,62 (sessenta e três reais e sessenta e dois centavos); o ITEM 31 (IODATO DE POTÁSSIO P.A - ampla concorrência), a quantidade de 100 gr (1 Frasco), ao valor unitário de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais);

À empresa PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA, o ITEM 03 (EDTA TETRASSÓDICO DIHIDRATADO - ampla concorrência), a quantidade de 1 frasco (com 500 g), ao valor unitário / total de R$ 20,00 (vinte reais); perfazendo o total geral global para a empresa de R$ o ITEM 25 (VERDE MALAQUITA OXALATO P.A - ampla concorrência), declarar REVOGADO este item, tendo em vista vício insanável quanto a unidade de medida o qual deveria ser ofertado em lances. valor total geral de R$ 2.849,60 (dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos);

À empresa DINALAB COMERCIO E SERVICOS LTDA, o ITEM 16 (SOLUÇÃO TAMPÃO, TIPO TISAB III, CONCENTRADA COM CDTA - ampla concorrência), a quantidade de 20 Frascos (com 500 mL), ao valor unitário de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), perfazendo o total de R$ 5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais), o ITEM 41 (BICARBONATO DE SÓDIO - ampla concorrência), a quantidade de 1.500 gr (3 Frascos), o ITEM 45 (FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO ANIDRO - NaH2PO4 - ampla concorrência), a quantidade de 1.500 gr (3 Frascos), perfazendo o valor total global de R$ 7.410,20 (sete mil quatrocentos e dez reais e vinte centavos).

VI. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva n. º 39.378/2026, no total geral global de R$ 14.274,42 (quatorze mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 164431909

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0098757-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 308/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA CORREÇÃO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA VIA RETROPÚBICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 164431638, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 164432239

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N. 6018.2026/0098757-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 308/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA CORREÇÃO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA VIA RETROPÚBICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 164431679, a cargo da Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Informo ainda que o ITEM 01 (MATERIAIS PARA GINECOLOGIA - Sistemas para correção de incontinência urinária feminina - Ampla Concorrência), restou FRACASSADO, tendo em vista a impossibilidade de redução dos valores ofertados.

Valores lançados durante a etapa de lances foram:

Item 01: menor valor unitário R$ 6.462,42;

Tramitação contínua ao OPME (SMS/SMS-3/OPME), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição.

Após ciência, sugiro Ampliação da Pesquisa de Mercado, e após ampliação da pesquisa, encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 165348101

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 418/2026 -SMS

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001462/2026

Período para entrega de proposta: 18/09/2026 até 28/09/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 28/09/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 28/09/2026 das 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica 418/2026, visando a AQUISIÇÃO DE NANOMICROCHIP PARA PEQUENOS ANIMAIS E LEITOR DE NANOMICROCHIP, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 165350111

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 419/2026 -SMS

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001463/2026

Período para entrega de proposta: 18/09/2026 até 28/09/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 28/09/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 28/09/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 219/2026, visando a AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIA DE MESA LED, BASE FIXA PARA UTILIZAÇÃO EM BANCADA, BRAÇO TRIARTICULADO, USB, BIVOLT, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 165360488

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 420/2026 -SMS

Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001466/2026

Período para entrega de proposta: 18/09/2026 até 28/09/2026 às 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública 28/09/2026 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 28/09/2026 das 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica 420/2026, visando a AQUISIÇÃO DE ELETRODOS DE PH E ÍONS SELETIVOS COM CALIBRAÇÃO RBC, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 165390759

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 434/2026-SMS

PNCP: 13864377000130-1-001474/2026

Período para entrega de proposta: 18/09/2026 até 24/09/2026 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 24/09/2026 às 08:00 horas

Período para envio de lances: 24/09/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 434/2026, visando a aquisição de TACÔMETRO DE INDUÇÃO e ESMERILHADEIRA ANGULAR 5 POLEGADAS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 165422526

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 435/2026-SMS

PNCP 13864377000130-1-001478/2026

Período para entrega de proposta: 18/09/2026 até 24/09/2026 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 24/09/2026 às 08:00

Período para envio de lances: 24/09/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 435/2026, visando a aquisição de MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 165423577

Comunicado - Licitação

COMUNICADO Nº 29/2026 ESTIMATIVA DE CONSUMO MÉDIO MENSAL

ABERTURA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PONTEIRAS E MICROTUBO

Processo nº 6018.2026/0108683-3 UASG Responsável 925003 - PMSP - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Com o intuito de realizar Licitação para Registro de Preços do objeto em tela, solicitamos às Unidades da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, AUTARQUIAS, EMPRESAS PÚBLICAS E ECONOMIA MISTA manifestação de interesse através de correspondência eletrônica encaminhada ao endereço cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Pedimos a gentileza de encaminhar a manifestação, IMPRETERIVELMENTE, até dia 30/09/2026.

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165387921

I - À vista do que consta no presente processo administrativo e considerando a competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica solicitado pela empresa Marcio Sandro Mallet Pezarim - EPP (DG BRINDES), inscrita no CNPJ nº 04.743.532/0001-70.

O presente atestado refere-se ao fornecimento de 25.000 unidades de PIN Laço Amarelo (PHMV) e 900 unidades de PIN SUS (PMI), destinados ao Programa Municipal de Hepatites Virais e ao Programa Municipal de Imunizações, vinculados à Divisão de Vigilância Epidemiológica da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). O fornecimento foi devidamente executado pela Contratada, em conformidade com as formalidades legais vigentes, conforme as Notas de Empenho nº 76302/2026 e nº 76310/2026.

II - Publique-se.

III - Cumpra-se.

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Comunicado   |   Documento: 165401284

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
PROCESSO SEI Nº 6018.2024/0130552-3
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2025 - SMS/SEGA-CPCS - Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros

Considerando o recebimento dos pedidos de esclarecimentos das Organizações Sociais, referente à republicação do Chamamento Público Nº 002/2025 - SMS/SEGA-CPCS, anexamos neste expediente todos os aclaramentos prestados por essa Secretaria Municipal de Saúde.

As respostas a todos os pedidos de esclarecimentos estão apresentadas abaixo, para fins de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como disponibilizadas no Processo SEI, sendo respondidas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da SESSÃO PÚBLICA, nos termos do Item 5.4 do Edital, e farão parte integrante do processo referente ao CHAMAMENTO PÚBLICO para todos os efeitos de direito.

A seguir, relacionamos os documentos conforme solicitação de informações recebidas pelas Organizações Sociais:

ASF - Associação Saúde da Família: Doc. nº 165400178

IGH - Instituto de Gestão e Humanização: Doc. nº 165400263

Por conseguinte, a entrega e abertura dos envelopes para participação no presente CHAMAMENTO PÚBLICO ocorrerá em 29/09/2026, conforme definido no Edital.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Despacho   |   Documento: 165327976

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/01060110-5 / SENDAS DISTRIBUIDORA S.A. / Av. Jacú-Pêssego, 750 - Vila Jacuí / série H/nº 54236 / I - À vista dos elementos constantes no presente administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria 861/2016 -SMS-G, e por força da disposição contida na Lei 13.725/2004 (Código Sanitário do Município de São Paulo) e ainda, o parecer técnico, que ACOLHO como razão de decidir, INDEFIRO a DEFESA apresentada pela empresa SENDAS DISTRIBUIDORA S.A., CNPJ 06.057.223/0239-70, e mantenho integralmente o Auto de Infração Série H/nº 54236. FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB/SP 256.917) e LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB/RJ 160.435)

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 165367253

A Uvis São Mateus, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

SOLICITAÇÃO DE PRAZO

6018.2026/0059250-6/M.N.P CUSTODIO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES/Av. FORTE DO LEME nº 1150 GALPÃO 03/defere-se a solicitação de concessão de prazo de 30 dias, a contar de 30/08/2026.

6018.2025/0103036-4/SOUZA PÃES PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA/Estrada Vovó Carolina nº 760/ Indefere-se a prorrogação requerida.

6018.2026/0087829-9/BVT ALIMENTACAO CORPORATIVA LTDA/Rua OSVALDO NÉVOLA nº 400/defere-se a solicitação de concessão de prazo de 30 dias, a contar de 17/09/2026.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165375937

SEI Nº 6018.2026/0042398-4

2014-0.321.768-4 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a delegação contida na Portaria 035/2024-SMS.G e conforme autorização de SMS/SEGA contida no processo SEI 6018.2026/0042398-4 link 161666739 , AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 298/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015 - SMS/ NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na continuidade da execução dos Serviços de Exames Clínicos Laboratoriais nas Unidades da Rede de Atenção Básica de Saúde e assunção dos Exames Clínicos Laboratoriais do Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula (Planalto) e Unidades de Saúde da Gestão da Direta como plano de contingência para os meses de outubro a dezembro de 2026, com o valor total de R$ 13.282.773,43 (treze milhões duzentos e oitenta e dois mil setecentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos) onerando a dotação orçamentária   84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00 fonte 00.1.500.9001

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165410929

SEI nº 6018.2026/0025699-9

2014-0.337.134-9 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 241/2026 ao Contrato de Gestão nº R009/2015 - SMS/ NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade FUNDAÇÃO DO ABC, CNPJ nº 57.571.275/0001-0 cujo objeto consubstancia-se na continuidade da execução dos serviços de Exames Clínicos Laboratoriais, no periodo de agosto a dezembro/2026, no valor de R$11.978.806,80 (onze milhões, novecentos e setenta e oito mil oitocentos e seis reais e oitenta centavos) onerando a dotação orçamentaria 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165391889

TERMO ADITIVO Nº 297/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R011/2015-SMS/CPCSS


PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4


PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0042398-4


CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE


CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA


OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA.


OBJETO DO ADITAMENTO: Plano Orçamentário e Plano de Trabalho para continuidade da execução dos Serviços de Exames Clínicos Laboratoriais - plano de contingência.


PRAZO DE VIGÊNCIA: agosto e setembro/2026.


VALOR DO ADITAMENTO: R$ 8.855.182,28 (oito milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil cento e
oitenta e dois reais e vinte e oito centavos).


NÚMERO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00 fonte 00.1.500.9001

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165418692

TERMO ADITIVO Nº 285/2026

CONTRATO DE GESTÃO Nº R011/2015 - SMS/ NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0003245-4

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA

OBJETO DO ADITAMENTO: Aquisição de Equipamento/Mobiliário e Adequações de Manutenção Predial UBS Jardim Fanganiello - Orçamento Cidadão

PRAZO DE VIGÊNCIA: junho/2026

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

NÚMERO DAS DOTAÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS: 84.10.10.301.4015.1.526.4.4.50.51.00 fonte 00.1.500.9570

84.10.10.301.4015.1.526.4.4.50.52.00 fonte 00.1.500.9570

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165419526

TERMO ADITIVO Nº 293/2026

CONTRATO DE GESTÃO Nº R011/2015 - SMS/ NTCSS

PROCESSO SEI TA:

2014-0.321.768-4

PROCESSO SEI:

6018.2026/0087587-7

CONTRATANTE:

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA:

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

OBJETO DO CONTRATO:

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA

OBJETO DO ADITAMENTO:

Formalização do compromisso de implementação de Ofertas de Cuidados Integrados - OCI nos estabelecimentos Centro de Exames da Mulher, AMA Especialidades Itaquera e Ambulatório de Especialidades São Carlos da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA conforme Portaria SMS nº 275/2026.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165401635

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a atender despesas de pequenos vultos, envolvendo manutenção de bens móveis e conservação e manutenção de bens imóveis, junto à Coordenadoria Regional de Saúde Leste, referente ao período de Setembro/2026, em nome do(a) servidor(a) Ivete Mitiko Tanaka Carezato, CPF.: 039.892.958-02, R.F.: 610.878-4/1, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no Decreto Municipal nº 29.929/91 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 41.306/01 e 41.394/01), e no art. 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19, na Portaria SMS nº 411/2006-SMS.G e na Portaria SMS nº 023/2021-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.122.4001.2.100.33.90.39.00.00 do orçamento vigente.

II -Publique-se.

III -Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 18 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165403027

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Cidade Tiradentes, referente ao período de Outubro/2026, em nome do(a) servidor(a) Rosely Ramos da Silva, R.F.: 720.237.7, CPF.: 166.520.488-50, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 18 de setembro de 2026

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 165311473

I - Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e em face da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018/SMS.G, providências da Gerência de Contratos, dos fiscais do contrato, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 011/2025/SMS/CRSN, celebrado com a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ N° 72.971.445/0001-48, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa especializada para prestação de serviço técnico de manutenção preventiva e corretiva, com mão de obra especializada, com fornecimento de peças e acessórios para câmara fria de imunobiológicos do PADI/Norte dessa Coordenação Regional de Saúde Norte, a fim de PRORROGAR o TC 011/2025/SMS/CRS-NORTE pelo período de 12 (doze) meses à partir de 01/11/2026, no valor mensal de R$ 1.995,00 (um mil novecentos e noventa e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.23.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 prevista para o orçamento de 2026, conforme Nota de Reserva nº 2.675/2026..

II- Em consequência AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa, bem como o cancelamento de eventuais saldos não utilizados tanto em relação à Nota de Reserva como da Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV- Devolver a A.J. para atos de publicação e confecção do Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 165319665

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0103037-4, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 65/2026, objetivando a contratação de empresa especializada para recarga e teste hidrostático de extintores de incêndio, conforme as especificações deste Termo de Referência, para atender as necessidades da sede e das unidades de saúde pertencentes a essa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme conforme Estudo Técnico Preliminar (link 163460875),Termo de Referência (link 164757703) e Requisição de Compras nº 110/2026 (link 165130618 ).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 65/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165320741

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0020314-0 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 56/2026/CRSN, objetivando a aquisição de mobiliários médico hospitalar 05 conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo conforme Termo de Referência (link 157974323), Estudo Técnico Preliminar (link 099149868) e Requisição de Serviços nº 064/2026 (link 158460024), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 56/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165322056

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0051032-1 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 61/2026/CRSN, objetivando a aquisição de equipamentos médico hospitalar 10 conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 162054330), Estudo Técnico Preliminar (link 155594735) e Requisição de Compras nº 057-B/2026 (link 158154914), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 61/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165324098

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0106237-3, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 060/2026, objetivando a aquisição de kit botão com balão de silicone com linha radiopaca com calibre 20fr x 1,7cm e calibre 20fr x 2,0cm, para uso das unidades de saúde dessa CRSN, conforme Termo de Referência (link 164769314), Estudo Técnico Preliminar (link 163943874) e Requisição de Compras nº106/2026 (link 164833390).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 060/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165326665

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI 6018.2024/0085136-2 em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho AUTORIZO com fundamento na Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias 890/2013-SMS.G, e 727/2018-SMS.G, tendo por fundamento o disposto na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, bem como diante do princípio constitucional da economicidade que tem o objetivo de convalidar as decisões públicas sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, a RERRATIFICAÇÃO do Termo de Apostilamento publicado no DOC do dia 17/09/2026, para constar a correta data de início do reajuste, nos seguintes termos:

Onde se Lê:

(...)Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2024/0085136-2, o disposto no art. 136, inciso I da Lei 14.133/2021, e considerando as disposições contidas no Preâmbulo e Cláusula Quinta, do Termo de Contrato de Locação ora apostilado, o valor mensal passa a ser a partir de 12/08/2025, na quantia de R$ 6.737,20 (seis mil setecentos e trinta e sete reais e vinte centavos), resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município bem como diante do demonstrativo analítico do cálculo do Reajuste/2026 confeccionado pelo Setor de Contabilidade/CRSN. (...).

Leia-se:

(...) Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2024/0085136-2, o disposto no art. 136, inciso I da Lei 14.133/2021, e considerando as disposições contidas no Preâmbulo e Cláusula Quinta, do Termo de Contrato de Locação ora apostilado, o valor mensal passa a ser a partir de 12/08/2026, na quantia de R$ 6.737,20 (seis mil setecentos e trinta e sete reais e vinte centavos), resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município bem como diante do demonstrativo analítico do cálculo do Reajuste/2026 confeccionado pelo Setor de Contabilidade/CRSN..(...)

II - Publique-se;

III - Após ao Setor de Gestão de Contratos, para ciência e demais providências que julgar necessários.

Despacho   |   Documento: 165257878

Processo n° 6018.2026/0087248-7

Ofício n.º 1997/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso, em 19 (dezenove) dias, na entrega dos materiais adquiridos através da Nota de Empenho 75.568/2026, fato este noticiado pelo setor de Almoxarifado/CRSC nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0087248-7, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo (totalizando = R$ 459,89 multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Nona - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - item 9.8 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0087248-7.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

BROKS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA

CNPJ - 08.079.297/0001-34

R. 8, 1205, (complemento: SLJ Superior Sala 1)

Rio Claro/SP

CEP 13.500-210

OI@BROKS.COM.BR

licitacao@broks.com.br

Despacho   |   Documento: 165347694

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 005/2026 AO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 010/2020

LOCADORES: RAF EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E REDIL ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E LOCAÇÃO LTDA

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE-NORTE.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: SEDIAR A SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ E A SUVIS SANTANA/TUCURUVI.

LOCALIZAÇÃO: IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 3.063 - SÃO PAULO - SP.

OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL ONDE ESTÁ INSTALADA A SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE TUCURUVI/JAÇANÃ/TREMEMBÉ E A SUVIS SANTANA/TUCURUVI, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 13/11/2026.

NOTA DE EMPENHO: Nº 93330/2026 NO VALOR DE R$ 9.600,00; ONERANDO A DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.10.01;

NOTA DE EMPENHO: Nº 93331/2026 NO VALOR DE R$ 5.028,07; ONERANDO A DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.10.01;

NOTA DE EMPENHO: Nº 93334/2026 NO VALOR DE R$ 28.800,00; ONERANDO A DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.10.01;

NOTA DE EMPENHO: Nº 93339/2026 NO VALOR DE R$ 12.603,17; ONERANDO A DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.10.01.

Despacho   |   Documento: 165419075

I- Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no inciso I do artigo 74 da Lei 14.133/2021 c/c Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209 e da Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO, por Inexigibilidade de Licitação, a AQUISIÇÃO DE 2.500 (DOIS MIL E QUINHENTOS ) CARTÕES PLÁSTICOS "BILHETE ÚNICO" PARA CONFECÇÃO DE CARTÕES PERSONALIZADOS PARA AS ASSISTIDAS NO PROGRAMA DE PROTEÇÃO A SAÚDE DA GESTANTE E DO RESCÈM-NASCIDO , no valor unitário de R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$ 39.750,00 (trinta e nove mil reais e setecentos e cinquenta reais) da Empresa São Paulo Transporte S/A, CNPJ nº 60.498.417/0001-58, para uso das Gestantes em acompanhamento de Pré-Natal - Rede de Proteção a Mãe Paulistana das Unidades de Saúde da CRS-Norte (artigo 55 ao 59 do Decreto Municipal nº 58.639/2019 e Portaria 2.117/2010, tendo sido emitido para tanto a Nota de Reserva nº 62.185/2026 (SEI 163749555).

II. Em conseqüência, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho que valerá como contrato onerando a dotação 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 ficando a contratação condicionada a entrega da documentação exigida pela Legislação vigente.

III. Devolver a AJ para o ato de Publicação.

IV. A seguir à Supervisão de Finanças para adoção das providências subseqüentes.

Dra. Ana Cristina Kantzos

COORDENADORA

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Convocação   |   Documento: 165415479

CONVOCAÇÃO

Esta Comissão de Averiguação Preliminar/CRS-N constituída pela Portaria 01/2026/CRSN, vem por meio deste, convocar o servidor ANA MARIA LIMA VIEIRA, RF 554539/1, para comparecer a esta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, no setor da Assessoria Jurídica, para prestar esclarecimentos acerca do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0086614-2, no dia 24/09/2026 às 14:30 horas.

Esclarecemos que o não comparecimento no dia e hora designados, acarretará medidas disciplinares, devendo a ausência ser plenamente justificada.

______________________________

COMISSÃO CPAP

Notificação   |   Documento: 165367029

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 137/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0017196-9.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0017196-9, fica a empresa LICITAX COMERCIO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 53.867.026/0001-06, NOTIFICADA que deverá recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 3.040,00 (três mil quarenta reais), conforme cálculo efetuado (doc. 161890085), em virtude de decisão administrativa de multa (doc. 161801051) publicada através da APENAÇÃO AP. 84.027.0107/2026 (doc. 162174092), publicada no D.O.C às fls. 424 de 03/08/2026 (doc. 162210021), tendo em vista o atraso de 24 (vinte e quatro) dias na entrega do objeto adjudicado, conforme descrito na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90014/CRSO/2025 e na Nota de Empenho 158513 Computador (doc. 150842260), conforme informações fornecidas pela unidade requisitante (doc. 151236680), sob pena de inscrição do débito no CADIN e na Dívida Ativa, bem como o envio dos autos à JUD para elaboração de ação judicial de cobrança do débito.

Em atendimento a Ordem Interna 1/2004-PREF, fica a empresa notificada para efetuar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, a qual poderá dirigir-se a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

À

LICITAX COMERCIO E CONSULTORIA LTDA

RUA PLATINA - 70 - SANTA CRUZ DO JOSE JACQUES

Ribeirão Preto - SP - 14020730

E-mail: viniciusdominguesf@licitax.ind.br

Notificação   |   Documento: 165382990

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 138/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0108552-7.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0108552-7, fica a empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 10.2, 10.2.2, 10.5.3 e 10.5.3.2 da CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 018/CRSO/2023 (doc. SEI nº 095460417), tendo em vista ao possível desatendimento aos itens 5.1.6 e 5.1.7 do 5. REQUISITOS ESPECÍFICOS - 5.1. ESCOPO DOS SERVIÇOS do Termo de Referência da unidades Supervisão de Vigilância Epidemiológica Lapa - Pinheiros: (documentos SEI nº 148268452 c/c 149801476), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 165371677), referente aos serviços prestados em 01/08/2026 a 31/08/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

Rua Claudionor Ribeiro da Silva, 219 - Pernambuco,

CEP 35.690-000 - Florestal/MG

E-mail: contratos@brazon.com.br

Notificação   |   Documento: 165391400

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 139/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0067682-3.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0067682-3, fica a empresa 62.119.105 EDUARDA VITORIA SANTANA GUEDES, inscrita no CNPJ nº 62.119.105/0001-11, NOTIFICADA que deverá recolher aos cofres públicos a quantia de R$ 120,22 (cento e vinte reais e vinte e dois centavos), conforme cálculo efetuado (doc. 161782979), em virtude de decisão administrativa de multa (doc. 160266149) publicada através da APENAÇÃO AP. 84.027.0106/2026 (doc. 161913883), publicada no D.O.C às fls. 393 de 29/07/2026 (doc. 161958560), tendo em vista a ausência de entrega do objeto adjudicado (item 5 - Lápis preto), conforme descrito na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2026/CRS-O/G e na Nota de Empenho 29.229/2026 (doc. 151996549), conforme informações fornecidas pela unidade requisitante (doc. 158485446 e 158475197), sob pena de inscrição do débito no CADIN e na Dívida Ativa, bem como o envio dos autos à JUD para elaboração de ação judicial de cobrança do débito.

Em atendimento a Ordem Interna 1/2004-PREF, fica a empresa notificada para efetuar o recolhimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, a qual poderá dirigir-se a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, situada à Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, nº 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

À

EDUARDA VITORIA SANTANA GUEDES

Rua Marambaia 397, 1002B - Casa Verde

CEP: 02513-000 - São Paulo - SP

E-mail: santanaduda1998@gmail.com

Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 165388712

PORTARIA nº 49/CRSO/2026

O Sr. EDUARDO AUGUSTO TRENTINO, Coordenador Regional de Saúde Oeste Substituto, no uso de suas atribuições legais conferidas e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03, no disposto no Decreto 43.233/03 e a vista do que consta do processo SEI nº 6018.2026/0115776-5.

RESOLVE:

1. Constituir Comissão de Averiguação Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado, para apurar os fatos noticiados no R.O. nº 001/CRS-O/DPP/2026 (SEI Nº 165385217), no prazo de 20 (vinte) dias:

Presidente: Alexandre Giannecchini Sallum RF: 787.021.3/1;

Secretária: Silmara Placoná RF: 781.700.2/1;

Comissário: Rosana Ermelinda de Oliveira RF: 636.402.1/1;

2. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação;

3. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Termo   |   Documento: 165424784

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 23/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI: 6018.2026/0113867-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: OS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Retificação da Matriz de Qualidade do Termo Aditivo nº 135/2026, com a adequação das metas e dos pesos estabelecidos para os meses de maio e julho de 2026.

Na íntegra SEI 165424686

Termo   |   Documento: 165425211

TERMO DE APOSTILMANETO Nº 24/2026 - SMS.G

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R012/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.321.800-1

SEI 6018.2026/0113907-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: OS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DO DISTRITO ADMINISTRATIVO JARDIM SÃO LUIZ DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE M’ BOI MIRIM.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Correção do ANEXO VII - Plano Orçamentário Consolidado; Correção do Cronograma de Desembolso por Unidade/Serviço; Correção do Plano Orçamentário da AMA Jardim Alfredo, AMA Parque Santo Antônio, UBS Jardim Alfredo e UBS Parque Santo Antônio.

Na íntegra SEI 165425195

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165410425

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0114782-4/Organização Farmacêutica Nakano Ltda/Avenida Maria Coelho Aguiar Nº 894/Série H Nº 034984/A defesa deixa de ser apreciada por ser intempestiva

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165364982

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva, para inclusão de recursos, no valor de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinquenta reais), à título de custeio, para locação de monitor multiparamétrico para UPA TATUAPÉ, ressaltando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1;

II - Autorizo a emissão das Nota de Empenho;

III - Publique-se;

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 165417576

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0104358-1

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no art. 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 14, §1, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, formulado pela empresa HBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DE AÇO LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.845.729/0001-80, contratada para o fornecimento de mobiliários, destinados ao uso em unidades da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 41/2026, formalizado por meio do Termo de Contrato nº 46/2026, considerando que as justificativas apresentadas não caracterizam caso fortuito ou força maior, por se referirem a circunstâncias inerentes à atividade empresarial e à cadeia de fornecimento da Contratada;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

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Notificação   |   Documento: 165385903

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0145273-0

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 18/08/2026, pág. 120, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da nota de Empenho nº 157.294/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.597.474/0001-59, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 209,28 (duzentos e nove reais e vinte e oito centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165082266

Processo nº 6021.2026/0022881-9

INTERESSADA: LUANNDA MIRTZA BELAS ARAUJO SILVA

ASSUNTO: Autos n° 1039999-70.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 165050648 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1039999-70.2026.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUANNDA MIRTZA BELAS ARAUJO SILVA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a: (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 27/03/2021 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165179325

Processo nº 6021.2025/0054631-2

INTERESSADA: HELENA TRICTA CANO

ASSUNTO: Autos n° 1071944-12.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 165134858 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1071944-12.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por HELENA TRICTA CANO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 29/07/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera da entrada em vigor do Decreto Federal regulamentador ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial o início da vigência do Decreto Federal regulamentador e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165180581

Processo nº 6021.2024/0083101-5

INTERESSADA: RAFAELA FUJISHIMA FONSECA

ASSUNTO: Autos n° 1077504-66.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 165132565 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1077504-66.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAFAELA FUJISHIMA FONSECA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 14/10/2019 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 165060489

PORTARIA nº 322/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Santo Amaro (CE Joerg Bruder) (galpão utilizado para aulas de capoeira) para realização das atividades administrativas e operacionais da Inspetoria Regional de Santo Amaro por 14 (quartorze) meses, conforme solicitação em SEI! (Ofício (164040265)), feita pela Unidade da Guarda Civil Metropolitana - Inspetoria Regional de Santo Amaro - vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tendo por responsável o Sr. José Roberto Mendes de Brito (comandante).

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. I, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art. 3º. Fica a Unidade da Guarda Civil Metropolitana - Inspetoria Regional de Santo Amaro responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-103 responsável em entregar à Unidade da Guarda Civil Metropolitana - Inspetoria Regional de Santo Amaro o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Em caso de interesse da administração pública para uso do equipamento indicado no art. 1º, poderá a autorização de uso da presente portaria ser suspensa.

Art.6º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165432621

Processo SEI nº 6019.2026/0003112-7

Interessada: ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DA FAMÍLIA PAULISTANA

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (164830534) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164953866), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DA FAMÍLIA PAULISTANA - CNPJ nº 41.590.228/0001-66, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 19 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165432697

Processo SEI nº 6019.2026/0002492-9

Interessada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO ESPERANÇA

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (165153599) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165216208), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO ESPERANÇA - CNPJ nº 07.718.605/0001-61, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 19 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165432688

Processo SEI nº 6019.2026/0003142-9

Interessada: SOCIEDADE AMIGOS DA PEDREIRA VILA PORTELA

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (165050481) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165145111), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade SOCIEDADE AMIGOS DA PEDREIRA VILA PORTELA - CNPJ nº 55.707.384/0001-79, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 19 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165432672

Processo SEI nº 6019.2026/0003150-0

Interessada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA COMUNIDADE DO JARDIM SÃO PAULO - SP BRASIL

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (165061017) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165217714), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA COMUNIDADE DO JARDIM SÃO PAULO - SP BRASIL - CNPJ nº 18.037.568/0001-42, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 19 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165432653

Processo SEI nº 6019.2026/0003159-3

Interessada: ASSOCIAÇÃO SFVQF

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (165113318) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165217219), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO SFVQF - CNPJ nº 60.917.105/0001-31, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011

São Paulo, 19 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165432643

Processo SEI nº 6019.2026/0002978-5

Interessada: GREMIO REC CULTURAL ESCOLA DE SAMBA FLOR DE VILA DALILA

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (164055726) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164950271), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade GREMIO REC CULTURAL ESCOLA DE SAMBA FLOR DE VILA DALILA - CNPJ nº 43.782.994/0001-58, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 19 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165432632

Processo SEI nº 6019.2026/0003096-1

Interessada: INSTITUTO A ARTE TRANSFORMA VIDAS

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (164749146) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165019211), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade INSTITUTO A ARTE TRANSFORMA VIDAS - CNPJ nº 61.469.218/0001-84, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 19 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165432976

Processo nº 6019.2026/0002636-0

ASSUNTO:Adiantamento Bancário - Agosto/2026
FUNDAMENTO: Art. 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1988, Decretos Municipais nºs 23.639/1987, 29.929/1991, e 48.592/2007 e Portarias SF nºs 151/2012 e 77/2019.


I - DESPACHO
1. Nos termos do disposto do Artigo 16, Decreto 48.592/2007 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de constas do processo de adiantamento nº 6019.2026/0002636-0 em nome de Carlos Kleber Lemos Marques Junior, RF 757.771.1/1, referente ao período de Agosto /2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) .

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DEOF para providências cabíveis.

São Paulo, 19 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 165192443

Interessado

DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS

Assunto

TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.DTEG. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0031386, com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado VALDEMIR DE CARVALHO SANTOS, CPF/CNPJ nº 200.932.088-39.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso I, da Lei Federal 8.666/93.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM/SP

Pauta   |   Documento: 165205852

Pauta da 5ª Reunião Ordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Escola Superior de Direito Público Municipal, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, a ser realizada às 15 horas do dia 24/09/2026, quinta-feira, em videoconferência através do programa Microsoft Teams:

1) Informes;
2) Aprovação da ata da 4ª Reunião Ordinária;
3) Revisão do Regimento Interno da ESDPM;
4) Assuntos Gerais.

Pauta   |   Documento: 165205450

Pauta da 5ª Reunião Ordinária do Conselho Curador, da Escola Superior de Direito Público Municipal, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, a ser realizada às 15 horas do dia 22/09/2026, terça-feira, em videoconferência através do programa Microsoft Teams:

1) Informes;
2) Aprovação da ata da 4ª Reunião Ordinária;
3) Revisão do Regimento Interno da ESDPM;
4) Assuntos gerais.

Núcleo de Residentes Jurídicos da CGGM

Despacho   |   Documento: 164921638

Processo SEI nº 6021.2026/0054053-7

INTERESSADO: Eduardo André Souza de Melo

ASSUNTO: Afastamento - III Congresso Nacional da Dívida Ativa - Brasília/DF

DESPACHO nº 250/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, III, e 6º, parágrafo único, do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO, com fulcro no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/79 e no Decreto nº 48.743/2007, o afastamento do servidor EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO quanto à participação no III Congresso Nacional da Dívida Ativa, no período de 26 a 28 de agosto de 2026, em Brasília/DF.

II - Publique-se.

III - Após, ao DRH para providências em prosseguimento.

VINICIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador-Geral Adjunto

Despacho deferido   |   Documento: 165036437

6021.2026/0049114-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

INTERESSADA: Vitória Gambale

ASSUNTO: Afastamento para participação no 45º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos, que será realizado na Praia Grande - SP, no período de 20 a 23 de outubro de 2026.

DESPACHO nº 252/2026 - PGM.G

I - Aprovo o parecer supra e, com fundamento no artigo 4º, inciso III, e artigo 6º, parágrafo único, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO o afastamento da servidora VITÓRIA GAMBALE (RF 505.800-7), no período de 20 a 23 de outubro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, para participar do 45º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos, que será realizado nas dependências do auditório da Colônia de Férias do Sindicato dos Comerciários, situado à Av. Guilhermina, 240, Praia Grande - SP, autorizando-se, ainda, o pagamento da taxa de inscrição e das diárias correspondentes.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DC para as providências relativas aos pagamentos de inscrição no congresso e diárias e à PGM/CGGM/SAF/DRH, para custódia e acompanhamento da participação e respectiva comprovação e relatório das atividades desenvolvidas, nos termos dos arts. 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

VINICIUS GOMES DOS SANTOS

Procurador-Geral Adjunto

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 165199051

Processo: 6021.2026/0048896-9.

Interessado: Antônio Ferreira da Silva

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.159/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 164769936 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 165197947, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Antônio Ferreira da Silva, CPF XXX.214.588-XX, no valor de R$ 1.198,00 (um mil e cento e noventa e oito reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 165005284

Processo: 6021.2026/0036414-3.

Interessado: Leslie Aparecido Magro.

Representante: Daniel Moreno Magro.

Assunto: Pedido de indenização.

DESPACHO nº 1.051/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 164620526 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 165001604, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Daniel Moreno Magro, CPF XXX.360.188-XX, no valor de R$ 361,68 (trezentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos), Representante de Leslie Aparecido Magro, CPF XXX.112.278-XX, onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. O pagamento deverá ser efetuado nos dados bancários do Representante conforme informado no requerimento inicial.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165373804

Interessado: ABELARDO FLORES AUGE

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165329811), em nome de ABELARDO FLORES AUGE, CPF nº 012.185.968-13, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1072490-38.2023.8.26.0053 - 13ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165372760

Interessado: VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165330965), em nome de VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ, CPF nº 082.807.438-04, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1036757-74.2024.8.26.0053 - 13ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165393232

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ampliação do Autódromo”.

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 3.002.396,93 (três milhões, dois mil, trezentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0004498-5 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ampliação do Autódromo”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1147327-59.2026.8.26.0053 - 6ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165392701

Assunto: Depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ampliação do Autódromo”.

Objeto:   Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 3.651.258,81 (três milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2026/0004500-0 correspondente ao depósito da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do Melhoramento Público “Ampliação do Autódromo”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1147342-28.2026.8.26.0053 - 10ª VFP.

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165412153

Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Assunto: Pagamento de guia de diligência de oficial de justiça

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO, com fulcro no artigo 82 do CPC, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 230,52 (duzentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165398148), em nome de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº 51.174.001/0001-93, correspondente ao pagamento de custas judiciais para diligência do processo judicial n. 1088160-82.2024.8.26.0053 - 1ª Vara da Fazenda Pública.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, com urgência.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165411322

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”Núcleo Habitacional destinado à população de Baixa Renda - HIS 56”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando dotação n° 29.00.29.30.16.482.4006.3.354.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 124.362,62 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e dois centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6021.2021/0009132-6, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”Núcleo Habitacional destinado à população de Baixa Renda - HIS 56” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1010184-04.2021.8.26.0053 - 12ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165410487

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”Núcleo Habitacional destinado à População de Baixa Renda - Área 4”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.30.16.482.4006.3.354.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 4.994,14 (quatro mil, novecentos e noventa e quatro reais e catroze centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 7610.2024/0003070-0, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”Núcleo Habitacional destinado à População de Baixa Renda - Área 4” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 0043034-80.2011.8.26.0053 - 3ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165028472

DESPACHO Nº 1079/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Leonardo Prado Brasil, CPF ***.852.808-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1067622-80.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nº. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162654844

DESPACHO Nº 943/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Guilherme Seabra Medeiros, CPF ***.378.957-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1042745- 47.2022.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 162742983

DESPACHO Nº 947/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 13.680,00 (treze mil seiscentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Paulo Roberto Medeiros Joaquim, CPF ***.394.107-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1087867-49.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RN nr. 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165366392

SEI 6021.2025/0030188-3

Interessado: CIPRIANO DE QUEIRÓZ LIMA - PERITO JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto Decreto no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.360,00 ( três mil, trezentos e sessenta reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais ao Sr. CIPRIANO DE QUEIROZ LIMA, perito judicial, inscrito no CPF sob o n. XXX.087.544-XX, através de depósito nos autos do Cumprimento de Sentença 1035135-23.2025.8.26.0053, conforme determinação judicial emanada pela 3a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.

FABIANA CARVALHO MACEDO

PROCURADORA DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 165367377

SEI 6021.2022/0032311-3

Interessada: RITA DE CÁSSIA RODRIGUES MARTINS ROCHA - PERITA JUDICIAL

DESPACHO: I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente a manifestação da Unidade oficiante, de JUD ATA e de JUD Contabilidade retro, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.500,00 ( seis mil e quinnhentos reais), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00.1.500.9001-0 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários periciais a Sra. RITA DE CÁSSIA RODRIGUES MARTINS ROCHA, perita judicial, inscrita no CPF sob o n. XXX.334.288-XX, através de depósito judicial nos autos 1033514-93.2022.8.26.0053, conforme determinação emanada pelo Juízo da 9a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis, completando o cadastro da perita com os dados complementares fornecidos no email retro.

FABIANA CARVALHO MACEDO

PROCURADORA DIRETORA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD

Núcleo de Precatórios

Despacho   |   Documento: 165387164

A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS informa o RESULTADO DO JULGAMENTO das propostas de acordo em precatórios alimentares sem prioridade e outras espécies do lote de ordens cronológicas do ano de 2025, nos termos do Edital 01/2025. As propostas INDEFERIDAS poderão ser objeto de recurso administrativo, no prazo de cinco dias úteis, por meio do site da prefeitura https://prefeitura.sp.gov.br/acordosprecatoriosrecursos. Considera-se o início da contagem do prazo em 22/09/2026.

As propostas aprovadas acompanham o número de meses constante da conta de liquidação que servirá de base para o cálculo de imposto de renda para os precatórios com créditos de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). O número de meses informado já computa os meses de décimo terceiro salário, se houver. Caso não se trate de rendimentos recebidos acumuladamente, o número de meses informado é igual a 1 (um). Os precatórios de outras espécies também acompanham a alíquota e a base de cálculo do imposto de renda.

PROPOSTAS DE ACORDO DEFERIDAS - ALIMENTARES - SEM PRIORIDADE

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

NÚMERO DE MESES DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO

7 / 2025

01750413320238260500 / 2023

ANNA JESUS FERREIRA GOMES

484.890.008-59

LETICIA MESSIAS

209

9 / 2025

01750517720238260500 / 2023

Zeilda Ferreira de Oliveira

047.714.268-05

BRUNA MAGALHAES SANTINI

209

14 / 2025

01751175720238260500 / 2023

Sandra Helena Correa da Silva

011.606.908-20

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

204

49 / 2025

01756891320238260500 / 2023

Iara Piacentini

151.012.088-25

CAROLINE DOMINGUES

45

50 / 2025

01756909520238260500 / 2023

Ingride Roseli Vieira Tosta

609.939.528-87

RICARDO BORTOLOZZI

46

79 / 2025

01757818820238260500 / 2023

MARIA HILDA PEREIRA

012.973.398-94

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

46

88 / 2025

01759308420238260500 / 2023

EVILASIA SANT ANA DA SILVA

686.510.588-53

DANIELA BARREIRO BARBOSA

344

92 / 2025

01759350920238260500 / 2023

EDEVANI BEZERRA DA SILVA

075.023.958-14

LETICIA MESSIAS

339

96 / 2025

01759429820238260500 / 2023

DANIEL FRANCISCO RIBEIRO

021.921.858-71

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

351

101 / 2025

01759499020238260500 / 2023

Eliana Rossetti Fausto

094.424.448-32

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

146

119 / 2025

01760148520238260500 / 2023

Edimar Jose de Souza

333.006.585-00

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

124 / 2025

01761273920238260500 / 2023

MARIA AP. MACHADO ALMADA DOS SANTOS

031.897.598-04

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

351

132 / 2025

01762443020238260500 / 2023

JOSE ALFREDO FERREIRA DE SOUZA

110.627.978-68

LETICIA MESSIAS

60

142 / 2025

01762608120238260500 / 2023

Magali Maria Barros

126.378.558-19

ANDREA REGINA ROMANELLI

34

148 / 2025

01762677320238260500 / 2023

Angela Carla de Souza Guedes da Silva

128.723.968-45

RICARDO BORTOLOZZI

33

155 / 2025

01762746520238260500 / 2023

Maria Simone Nobrega Henriques

135.410.858-27

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

156 / 2025

01762763520238260500 / 2023

Claudia Beatriz Fernandes

086.911.578-28

GUILHERME PALANCH MEKARU

30

163 / 2025

01763249120238260500 / 2023

MARIA APARECIDA RIBEIRO CANARIO

006.110.038-21

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

351

166 / 2025

01763750520238260500 / 2023

NADIR CARMELIA GOMES

074.799.088-30

RICARDO BORTOLOZZI

350

167 / 2025

01763768720238260500 / 2023

ORLANDIL VALDIR DE OLIEVEIRA

049.745.548-08

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

348

168 / 2025

01763777220238260500 / 2023

REGINALDO SAMPAIO DE SOUZA

063.193.908-32

RICARDO BORTOLOZZI

284

171 / 2025

01763837920238260500 / 2023

NILZA HELENA ASSUMPÇÃO

174.614.548-03

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

338

175 / 2025

01764140220238260500 / 2023

MOISES GONÇALVES DA SILVA

036.463.148-18

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

333

178 / 2025

01764712020238260500 / 2023

VÂNIA CRUZ

014.386.648-69

LETICIA MESSIAS

345

247 / 2025

01775685520238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

256 / 2025

01777296520238260500 / 2023

Marciel Oliveira de Lima

022.282.198-19

LUCAS MATIAS DE AMORIM

138

298 / 2025

01780059620238260500 / 2023

Rita de Cassia Pereira Monteiro

116.775.948-61

BRUNA MAGALHAES SANTINI

45

340 / 2025

01780665420238260500 / 2023

ANESIA DE MATOS PEREIRA

604.440.027-15

RICARDO BORTOLOZZI

45

380 / 2025

01783973620238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

384 / 2025

01784224920238260500 / 2023

Rosemeire Muniz de Souza de Oliveira

254.107.518-92

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

234

388 / 2025

01784354820238260500 / 2023

GERUZA GOMES DE LUNA ANJOS

074.802.008-03

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

287

389 / 2025

01784363320238260500 / 2023

Paulo Henrique de Souza

283.629.708-55

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

234

390 / 2025

01784371820238260500 / 2023

Izaurina Muniz de Souza

325.924.598-71

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

234

406 / 2025

01796514420238260500 / 2023

JOELSON TAVARES DE FREITAS

014.108.457-02

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

69

407 / 2025

01796522920238260500 / 2023

Paulo Cesar Henriques Brollo

973.237.807-72

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

76

412 / 2025

01796575120238260500 / 2023

SILVIO JOSE SOARES

023.547.047-39

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

142

415 / 2025

01796843420238260500 / 2023

José Rufino Neto

972.015.617-15

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

103

420 / 2025

01797077720238260500 / 2023

MARCOS KUBRUSLY TERRA

002.509.037-25

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

167

423 / 2025

01797120220238260500 / 2023

IGNACIO MONDELO PRADA

013.083.818-75

LETICIA MESSIAS

219

447 / 2025

01803218220238260500 / 2023

ANA MARIA PEREIRA DE ALMEIDA

578.092.248-91

LETICIA MESSIAS

335

456 / 2025

01803356620238260500 / 2023

Eliane Aparecida Soares

065.652.888-52

JOSE WELITON PESSOA SETUBAL

151

459 / 2025

01803390620238260500 / 2023

DONIZETE ESTEVES DE JESUS

004.311.088-62

RICARDO BORTOLOZZI

43

461 / 2025

01803417320238260500 / 2023

DANIEL VIANA DA CRUZ

903.845.048-68

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

151

474 / 2025

01804092320238260500 / 2023

Rosaurea Fletcher Liptac

032.591.048-01

CAROLINE DOMINGUES

177

476 / 2025

01804119020238260500 / 2023

Rubens Doná

407.567.778-87

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

177

486 / 2025

01215845220248260500 / 2024

ANNA LÚCIA DA MOTTA PACHECO CARDOSO DE MELLO

116.807.218-28

RICARDO BORTOLOZZI

1

487 / 2025

01804248920238260500 / 2023

Regina Gutierres Camargo

131.987.798-20

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

177

498 / 2025

01811860820238260500 / 2023

Francisco Gomes Alves

283.313.748-60

ROGARCIANO GOMES ALVES

91

506 / 2025

01811956720238260500 / 2023

Vera Lucia Mateus de Siqueira

114.901.838-09

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

544 / 2025

01812337920238260500 / 2023

Marlene Aparecida A. de Oliveira

007.354.178-81

RICARDO BORTOLOZZI

45

555 / 2025

01812441120238260500 / 2023

OSMAR DIAS DE ALMEIDA

010.208.938-85

LETICIA MESSIAS

45

568 / 2025

01812571020238260500 / 2023

Roper Pires de Carvalho Filho

014.623.738-28

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

582 / 2025

01812719120238260500 / 2023

REGINA CELIA CAZAUX HAYDT

432.403.488-53

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

104

593 / 2025

01812830820238260500 / 2023

REGINA APARECIDA MENDIA GAETA

043.758.688-05

CAROLINE DOMINGUES

110

600 / 2025

01812987420238260500 / 2023

Teresa de Fatima Mendes

064.597.878-75

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

609 / 2025

01813178020238260500 / 2023

Rosalia Piedade Russo

830.207.218-49

CAROLINE DOMINGUES

45

613 / 2025

01813212020238260500 / 2023

IVANI DE ASSIS CARNEIRO

023.583.418-19

RICARDO BORTOLOZZI

34

625 / 2025

01813341920238260500 / 2023

FRANCISCO GUILHERME GUIMARÃES DUARTE CHAVES (CESSION. DE RAUL OLBERG: 80%)

079.857.157-89

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

625 / 2025

01813341920238260500 / 2023

FABIO WILBERT (CESSION. DE RAUL OLBERG: 20%)

033.397.397-65

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

632 / 2025

01813498520238260500 / 2023

Marcia Sampaio Provetti

004.505.588-27

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

658 / 2025

01813905220238260500 / 2023

Maria Ivandir Ferreira

726.176.408-68

RICARDO BORTOLOZZI

45

719 / 2025

01814684620238260500 / 2023

Marina Bernardo Alvarenga Dias

361.187.379-91

RENATA LOUREIRO NILSSON

45

723 / 2025

01814728320238260500 / 2023

MARLENE OLIVEIRA GARCIA BANHOS

036.559.028-24

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

777 / 2025

01815464020238260500 / 2023

Tania da Silva Airao

094.686.628-70

RICARDO BORTOLOZZI

34

822 / 2025

01815983620238260500 / 2023

MARIA JOSE DA ROCHA

056.865.098-08

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

23

825 / 2025

01816936620238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

831 / 2025

01818434720238260500 / 2023

Monteiro, Rusu, Cameirão, Bercht e Grottoli Sociedade de Advogados

24.814.369/0001-04

RODRIGO TOSTO LASCALA

1

835 / 2025

01818642320238260500 / 2023

ANA MARIA MARGINI CASSIANO

812.847.488-04

RICARDO BORTOLOZZI

210

842 / 2025

01818954320238260500 / 2023

Ana Maria Marques O Donnell

804.829.378-15

RICARDO BORTOLOZZI

210

843 / 2025

01818971320238260500 / 2023

ANA MARIA SERVILHA MAIORANI

598.033.398-34

CAROLINE DOMINGUES

148

854 / 2025

01819517620238260500 / 2023

ANA MARIA RICARDO HERNANDES

076.761.298-18

LUIS FERNANDO THOMAZINI

210

861 / 2025

01819673020238260500 / 2023

Vera Lucia Gobi

146.804.788-45

RICARDO BORTOLOZZI

139

865 / 2025

01819733720238260500 / 2023

MARIA DO CARMO LAUDARI AFONSO

636.137.198-00

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

139

909 / 2025

00000000000018236489 / 2023

VALDIRENE CASSIA RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA

102.982.868-74

PALOMA CAVALCANTE RODRIGUES MOUSSA

45

910 / 2025

01823657420238260500 / 2023

Ivone Moreira da Silva

085.382.268-94

RICARDO BORTOLOZZI

45

921 / 2025

01823795820238260500 / 2023

Maria de Lourdes N.p. Amaral

125.303.918-66

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

33

938 / 2025

01828411520238260500 / 2023

ANA MARIA DE ANDRADE PINA CABRAL

276.011.968-87

JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA

210

965 / 2025

01831451420238260500 / 2023

MARIO CORDEIRO DA ROCHA

506.208.608-63

DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS

2

973 / 2025

01831642020238260500 / 2023

MARGARIDA ISABELLA MALENA MANCINI

172.599.448-89

LETICIA MESSIAS

2

977 / 2025

01831685720238260500 / 2023

ANDREIA VENDRAMINI PESTANA

090.089.568-37

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

2

1038 / 2025

01841783920238260500 / 2023

Leonildo Leoncio da Silva

028.925.308-06

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

1153 / 2025

01844235020238260500 / 2023

Izabel Borges

072.703.578-97

CAROLINE DOMINGUES

11

1155 / 2025

01844252020238260500 / 2023

Miriam Paula Souza Silva

102.952.908-62

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

1159 / 2025

01844295720238260500 / 2023

Regina Gutierres Camargo

131.987.798-20

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

1160 / 2025

01844304220238260500 / 2023

Sandra Regina de Carvalho Lima

127.212.998-59

CAROLINE DOMINGUES

34

1174 / 2025

01844607720238260500 / 2023

EDNA APARECIDA LOPES FELIX

127.384.748-29

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

1183 / 2025

01844729120238260500 / 2023

ADELAIDE CONCEICAO TOLEDO BUENO

129.336.258-14

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

1184 / 2025

01844737620238260500 / 2023

MARIA AURIMA RODRIGUES

263.143.633-49

LETICIA MESSIAS

45

1185 / 2025

01844746120238260500 / 2023

ALVARO ISAMU SHIRASHAKI

061.259.338-06

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

1193 / 2025

01844823820238260500 / 2023

Leontina Solange Gindro de Oliveira

083.044.958-21

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

1197 / 2025

01844867520238260500 / 2023

Maria das Dores Monteiro

127.536.228-17

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

23

1204 / 2025

01844962220238260500 / 2023

ROSA MARIA GRACIANO RAMOS

100.996.098-94

GUILHERME PALANCH MEKARU

36

1206 / 2025

01844988920238260500 / 2023

ANA LÚCIA SAMPAIO

084.415.838-03

RICARDO BORTOLOZZI

45

1217 / 2025

01845100620238260500 / 2023

Adriana Silva

116.893.578-43

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

1229 / 2025

01845265720238260500 / 2023

ANA LUCIA MADUREIRA MACIEL DA SILVA

146.325.908-51

LETICIA MESSIAS

45

1232 / 2025

01845291220238260500 / 2023

Marisa Feliciano da Silva

117.836.038-52

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

1235 / 2025

01845326420238260500 / 2023

ELISABETE CRISTINA SPIGUEL TONIETTI

082.241.648-45

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

1259 / 2025

01847430320238260500 / 2023

Vera Lucia Cicon Hernandes

093.628.428-58

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

1266 / 2025

01847509220238260500 / 2023

ROBSON DONIZETE DE JESUS

114.613.638-29

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

1269 / 2025

01847534720238260500 / 2023

Ivete Rodrigues de Souza Pimentel

027.152.248-85

RICARDO BORTOLOZZI

45

1293 / 2025

01847985120238260500 / 2023

CLAUDIA APARECIDA SOUZA LEITE (CESSIONÁRIO RENATO DA SILVA ROSA)

054.929.768-50

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

1293 / 2025

01847985120238260500 / 2023

CLAUDIA APARECIDA SOUZA LEITE (CESSIONÁRIO FÁBIO WILBERT)

054.929.768-50

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

1295 / 2025

01848002120238260500 / 2023

Shirley Aparecida de Oliveira

118.536.158-89

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

1314 / 2025

01848244920238260500 / 2023

OSIMEIRE CORDEIRO DE ARAÚJO

078.041.298-23

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

1317 / 2025

01848270420238260500 / 2023

Maria Aparecida Pinto Rodrigues

566.321.426-72

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

1326 / 2025

01848366320238260500 / 2023

MARIA TERESA DA COSTA SANTOS

114.287.888-08

FABIO KOGA MORIMOTO

21

1327 / 2025

01848383320238260500 / 2023

Regina Creusa da Silva

645.169.209-30

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

1346 / 2025

01859287620238260500 / 2023

Antonio Marco Vicari Cipelli

899.238.128-04

LETICIA MESSIAS

45

1384 / 2025

01859884920238260500 / 2023

Elizabete Neto Veiga

034.727.728-40

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

46

1398 / 2025

01860144720238260500 / 2023

Doralice Alves Cosi

145.160.498-05

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

1435 / 2025

01860638820238260500 / 2023

Sandra Garbi Santana

049.329.068-03

CAROLINE DOMINGUES

45

1512 / 2025

01861695020238260500 / 2023

Valda Maria Gomes Viegas Brito

137.166.893-00

RICARDO BORTOLOZZI

45

1516 / 2025

01861747220238260500 / 2023

JOAO AGUIAR

593.721.508-78

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

1520 / 2025

01862110220238260500 / 2023

CASSIA GISELE VENANCIO DE ALVARENGA

089.015.108-39

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

1531 / 2025

01862405220238260500 / 2023

ROSANGELA DE LOURDES DE ROSA BARROS

151.798.138-75

JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA

45

1534 / 2025

01862509620238260500 / 2023

Maria Paula Casamayor

153.854.178-58

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

32

1541 / 2025

01862612820238260500 / 2023

DEBORA CUSTÓDIO EUZÉBIO

089.699.998-09

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

45

1550 / 2025

01862811920238260500 / 2023

Vera Lucia Silva Oliveira de Souza

094.006.158-92

LETICIA MESSIAS

45

1551 / 2025

01862820420238260500 / 2023

Tania Regina Ferreira Sanches

052.310.088-42

LETICIA MESSIAS

45

1554 / 2025

01862916320238260500 / 2023

Marcia Mendes Moreira

101.125.568-50

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

1557 / 2025

01862977020238260500 / 2023

Francisca Aldenir de Sousa

152.364.328-55

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

1562 / 2025

01863054720238260500 / 2023

Debora Beriteli Lisboa Leite

074.205.848-42

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

1570 / 2025

01863140920238260500 / 2023

Silvia Denise da Silva Neves

142.315.248-40

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

34

1583 / 2025

01863366720238260500 / 2023

Claudia Lukosinas Martrucelli

111.703.938-29

CAROLINE DOMINGUES

45

1594 / 2025

01863557320238260500 / 2023

FERNANDO ANTONIO FERRAZ PAGANO

111.387.648-41

DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS

34

1609 / 2025

01867428820238260500 / 2023

TEREZINHA MARIANO DA SILVA

273.487.688-49

RICARDO BORTOLOZZI

62

1615 / 2025

01867930220238260500 / 2023

MARLENE ALMEIDA INTASCHI

640.932.638-68

RAPHAEL JORGE ALMEIDA

Isento - verba indenizatória

1624 / 2025

01870571920238260500 / 2023

RUBENS NAVES, SANTOS JÚNIOR ADVOGADOS

49.729.221/0001-94

SIDNEI CAMARGO MARINUCCI

1

1632 / 2025

01881510220238260500 / 2023

BRENO NONATO CHRISTOL

671.364.438-49

LETICIA MESSIAS

170

1665 / 2025

01914464720238260500 / 2023

Ligia Regina de Paiva Farias

324.003.659-20

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

1685 / 2025

01914810720238260500 / 2023

Ronaldo Ferreira Leite

041.039.568-44

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

1699 / 2025

01965770320238260500 / 2023

RAFAEL SANTOS DO AMOR DIVINO

943.237.808-00

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

235

1707 / 2025

01966169720238260500 / 2023

Ziltonete Cordeiro Vieira

029.569.948-59

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

177

1717 / 2025

01966662620238260500 / 2023

REGINA APARECIDA DE CARVALHOCARPINELLI

945.514.058-68

RICARDO BORTOLOZZI

227

1727 / 2025

01968135220238260500 / 2023

Sonia Maria Teixeira Fernandes de Barros

055.447.858-72

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

67

1759 / 2025

01978926620238260500 / 2023

LILIA NEVES GUNTHER

326.880.168-49

RICARDO BORTOLOZZI

252

1760 / 2025

01978943620238260500 / 2023

ELI MARIA DOS SANTOS FURLAN

051.863.908-87

DANIELA BARREIRO BARBOSA

93

1762 / 2025

01978978820238260500 / 2023

CLEUSA MARIA PICCOLO

078.908.858-49

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

252

1763 / 2025

01978987320238260500 / 2023

LIDIA KALCZUK PRETEL

954.405.008-63

RICARDO BORTOLOZZI

252

1769 / 2025

01979056520238260500 / 2023

Jose Francisco Dias

048.857.318-10

DANIELA BARREIRO BARBOSA

252

1777 / 2025

01979281120238260500 / 2023

ELIZABETH OLIVEIRA DIAS

065.263.218-10

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

1793 / 2025

01979670820238260500 / 2023

FRANCISCO DE ASSIS ALVES FERREIRA

099.905.718-99

RICARDO BORTOLOZZI

45

1807 / 2025

01979827420238260500 / 2023

Elaine Gerari

104.403.328-26

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

1813 / 2025

01979888120238260500 / 2023

Geise Grangeiro Costa

126.376.608-05

RICARDO BORTOLOZZI

45

1815 / 2025

01979905120238260500 / 2023

Jucimara de Araujo Freitas

106.548.888-25

DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS

45

1817 / 2025

01979922120238260500 / 2023

Eduarda Cristina Gracia Montano

130.021.008-70

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

34

1834 / 2025

00000000000019801819 / 2023

MARIA CECILIA DE FREITAS LEAO

146.923.288-00

PALOMA CAVALCANTE RODRIGUES MOUSSA

25

1846 / 2025

01980407720238260500 / 2023

Mercia Mendes

021.986.598-16

RENATA LOUREIRO NILSSON

32

1850 / 2025

01980468420238260500 / 2023

Rossana Andreia Cavalcante Gomes da Silva Nicolosi

142.362.798-94

RICARDO BORTOLOZZI

45

1869 / 2025

01981178620238260500 / 2023

Eudete de Jesus Silva

077.522.088-41

RAFAEL NEY FONSECA

252

1874 / 2025

01992714220238260500 / 2023

JOSE NELSON DA SILVA

051.090.388-64

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

79

1949 / 2025

02123100920238260500 / 2023

MARCIA ABRIL DE ARRUDA MILAN

127.918.538-47

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

31

1960 / 2025

02123880320238260500 / 2023

MARIA SENA XAVIER- H. AGENOR XAVIER

055.088.188-39

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

202

1974 / 2025

02124236020238260500 / 2023

JOSE CARLOS SERAFIAN

273.410.038-04

PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS

59

1975 / 2025

02124244520238260500 / 2023

JOSE CARLOS SERAFIAN

273.410.038-04

PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS

126

2024 / 2025

02134680220238260500 / 2023

Cleide Mazuela Canavezi

487.048.148-00

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

88

2029 / 2025

02134819820238260500 / 2023

Jose Augusto dos Santos

114.919.908-30

CAROLINE DOMINGUES

203

2037 / 2025

02134923020138260500 / 2023

MARIA DO CARMO DE SOUZA

035.277.288-30

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

104

2079 / 2025

02147386120238260500 / 2023

AUREA DOS REIS BALDUINO

012.611.168-52

LETICIA MESSIAS

80

2115 / 2025

02161477220238260500 / 2023

DABUL E REIS LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

2115 / 2025

02161477220238260500 / 2023

JANETE APARECIDA DA COSTA

065.475.628-75

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

63

2120 / 2025

02161927620238260500 / 2023

PINHEIRO NETO ADVOGADOS

60.613.478/0001-19

MARCELO MARQUES RONCAGLIA

1

2140 / 2025

02177144120238260500 / 2023

MARIA LUCIA PEREIRA DALLA TORRE

609.330.978-91

RICARDO BORTOLOZZI

131

2157 / 2025

02177499820238260500 / 2023

Silvana Durelli

804.751.678-72

RICARDO BORTOLOZZI

131

2164 / 2025

02177732920238260500 / 2023

Maria Helena Soares Cardoso Silva

668.295.778-53

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

131

2169 / 2025

02177828820238260500 / 2023

Samantha Schleumer Areias

077.460.518-98

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

131

2179 / 2025

02180037120238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

2182 / 2025

02185293820238260500 / 2023

JACY MARTINS DE OLIVEIRA

643.663.168-20

JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA

151

2196 / 2025

02186150920238260500 / 2023

VICTOR GARCIA BONASTRE

533.516.498-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

92

2234 / 2025

02191408820238260500 / 2023

E-JUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CESSION. D

47.542.777/0001-41

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

189

2238 / 2025

02191555720238260500 / 2023

MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA CORREA

184.660.358-77

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

206

2241 / 2025

02191599420238260500 / 2023

TOSHIO TANAKA

210.091.208-91

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

206

2242 / 2025

02191624920238260500 / 2023

SELMA LINA ARGENTINO

805.282.018-91

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

206

2246 / 2025

02191970920238260500 / 2023

Elisabete de Abreu

992.147.848-68

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

235

2249 / 2025

02192058320238260500 / 2023

Hele Nice Pires Neves

064.530.638-08

RICARDO BORTOLOZZI

235

2253 / 2025

02192395820238260500 / 2023

Inaja Breitenstein

816.441.248-15

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

223

2259 / 2025

02193114520238260500 / 2023

CONCEIÇÃO APARECIDA MARTINS ORTEGA

088.035.678-28

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

235

2271 / 2025

02200138820238260500 / 2023

Ivani Gonçalves Firmino

694.667.698-04

SABRINA LUMERTZ WEBBER

312

2272 / 2025

02200147320238260500 / 2023

Zuleide Goncalves da Silva

257.831.718-67

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

312

2277 / 2025

02200371920238260500 / 2023

Maria das Dores Santana Alaminos

043.036.638-83

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

312

2278 / 2025

02200380420238260500 / 2023

Maristela de Assis Vilela

175.933.388-35

RICARDO BORTOLOZZI

312

2280 / 2025

02200407120238260500 / 2023

Yeda Nancy Antunes de Araujo

639.310.288-87

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

312

2282 / 2025

02200432620238260500 / 2023

Yone de Souza Lima

536.306.028-00

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

312

2285 / 2025

02200493320238260500 / 2023

ZILMA MARIA MOURA GONDIM

006.801.138-51

RICARDO BORTOLOZZI

312

2288 / 2025

02200528520238260500 / 2023

Zilda Alexandre

142.549.818-30

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

312

2289 / 2025

02200537020238260500 / 2023

Zenilda Elizabete Finoto Silva

011.387.848-69

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

312

2290 / 2025

02200545520238260500 / 2023

JACI RAMOS

034.447.528-06

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

312

2294 / 2025

02200675420238260500 / 2023

Nadir de Lourdes Marques Barbosa

510.021.838-04

DANIELA BARREIRO BARBOSA

159

2429 / 2025

02203905920238260500 / 2023

MARIA JOSÉ DA SILVA MELLO

675.888.918-15

CAROLINE DOMINGUES

45

2449 / 2025

02204105020238260500 / 2023

EUDALICE GOMES DE SOUZA MINEIRO

153.204.408-98

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

2451 / 2025

02204122020238260500 / 2023

Eliete da Costa

297.009.224-72

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

2506 / 2025

02204702320238260500 / 2023

MARINA SATIKO NAKAMOTO SHIMABUK

879.678.718-04

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

2525 / 2025

02204928120238260500 / 2023

Zilda Alexandre

142.549.818-30

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

2535 / 2025

02205031320238260500 / 2023

Luzia Ieka

041.222.118-75

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

2541 / 2025

02205092020238260500 / 2023

Deolinda Aparecida da Conceicao Ferreira

011.102.218-51

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

2547 / 2025

02205672320238260500 / 2023

RITA DE CASSIA NICOLAI

085.245.008-75

LETICIA MESSIAS

45

2553 / 2025

02205741520238260500 / 2023

Cristiane Castelli Deitos

111.958.658-56

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

2585 / 2025

02206114220238260500 / 2023

PAULA DO NASCIMENTO JULIO AGNELLO

135.997.598-55

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

2587 / 2025

02206218620238260500 / 2023

Suely Cardoso Pinto

101.188.898-00

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

2598 / 2025

02206357020238260500 / 2023

SUZETE PIERROTTI MOLOTIEVSCHI

006.323.108-55

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

2600 / 2025

02206374020238260500 / 2023

MARJORIE CORTELLI

118.823.138-36

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

2608 / 2025

02206451720238260500 / 2023

Tsutomu Nishimoto

076.218.988-60

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

46

2615 / 2025

02206539120238260500 / 2023

Silvia Luzia de Paula

152.386.728-02

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

26

2626 / 2025

02206755220238260500 / 2023

Sueli Alves

147.063.238-19

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

35

2628 / 2025

02206807420238260500 / 2023

Claudia Regina Dias Branco

088.815.188-80

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

2639 / 2025

02206910620238260500 / 2023

Neila Andrahao

126.743.788-08

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

2650 / 2025

02207058720238260500 / 2023

Sandra Ramos de Andrade

086.441.598-28

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

2656 / 2025

02207119420238260500 / 2023

Nely Celia Romano

082.798.488-00

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

2657 / 2025

02207127920238260500 / 2023

Paula Basilio Oiano

129.148.308-07

CAROLINE DOMINGUES

45

2660 / 2025

02207153420238260500 / 2023

ZIRLENE MARINHO CORREIA

099.658.398-08

RICARDO BORTOLOZZI

45

2663 / 2025

02207188620238260500 / 2023

DEISE BATISTA DA COSTA

091.386.758-62

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

45

2676 / 2025

02207352520238260500 / 2023

Jaciara de Souza Reis

313.622.064-15

RICARDO BORTOLOZZI

45

2677 / 2025

03026448920238260500 / 2023

PERCIDA LIMA SILVA

057.385.608-76

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

45

2678 / 2025

02207379220238260500 / 2023

Britt Karinne Sabino Soares

125.847.888-96

RENATA LOUREIRO NILSSON

45

2690 / 2025

02207578320238260500 / 2023

Gislaine Lambert de Brito

107.390.808-90

MARCO ANTONIO LIMA

45

2696 / 2025

02207647520238260500 / 2023

ANDREA MARIA DE LIMA

099.401.598-46

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

2698 / 2025

02207673020238260500 / 2023

Rosa Maria Pereira de Araújo Correa

073.806.248-06

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

2724 / 2025

02208106420238260500 / 2023

Claudia Fernanda M. P. Bernardino

146.747.128-31

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

2728 / 2025

02208158620238260500 / 2023

SILVANA COCCHIARALI CERVANTES PINTO

104.148.628-64

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

2735 / 2025

02208270320238260500 / 2023

Nereide Rodrigues Saturnino

083.202.828-29

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

30

2736 / 2025

00000000000022082885 / 2023

Monica Santos Fernandes

075.020.908-94

AGUINALDO CORREA DE LACERDA

45

2740 / 2025

02208322520238260500 / 2023

Clarinda Moura Lucas

087.363.128-51

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

2750 / 2025

02208443920238260500 / 2023

GISELE SAMPAIO SANTOS

087.324.988-70

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

2752 / 2025

02208479120238260500 / 2023

Adriana Cinto Lopes Abreu de Souza

154.109.118-30

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

2755 / 2025

02208504620238260500 / 2023

Jorge José de Luna Nascimento

042.404.198-75

RICARDO BORTOLOZZI

45

2757 / 2025

02208521620238260500 / 2023

Patricia Caramico Vargas

104.478.128-90

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

2759 / 2025

02208548320238260500 / 2023

Patricia Pestana Garcia Carreira

126.727.678-90

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

46

2760 / 2025

02208556820238260500 / 2023

Ana Crsitina Rocha da Silva

089.426.708-65

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

2771 / 2025

02208720720238260500 / 2023

Rosana Cristina Marques

153.660.518-27

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

34

2779 / 2025

02208850620238260500 / 2023

ROSANGELA APARECIDA BEZERRA DE CARVALHO

104.432.388-47

GUILHERME PALANCH MEKARU

46

2781 / 2025

02208877320238260500 / 2023

Rosangela Ribeiro de Oliveira Scupeliti

118.236.878-65

RICARDO BORTOLOZZI

45

2783 / 2025

02209101920238260500 / 2023

Kiriaki Laskaris Bigido

073.016.748-80

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

312

2785 / 2025

02209292520238260500 / 2023

Valeria da Silva Gonçalves

074.000.408-55

RICARDO BORTOLOZZI

45

2793 / 2025

02209405420238260500 / 2023

Nádia Martins de Oliveira Araújo

085.401.558-26

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

159

2794 / 2025

02209639720238260500 / 2023

ANGELA MAHIKO TOMANARI DA SILVA

061.461.488-06

PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS

31

2797 / 2025

02209682220238260500 / 2023

Geraldo Alves de Andrade Neto

059.440.028-75

RICARDO BORTOLOZZI

45

2806 / 2025

02209812120238260500 / 2023

Sandra Regina Ferrario Zarpellão

129.949.888-44

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

45

2810 / 2025

02209855820238260500 / 2023

SILMARA DE ALMEIDA MOYA SANTOS

115.142.858-27

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

2815 / 2025

02209968720238260500 / 2023

Luciana Silva da Cunha

089.553.998-55

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

34

2821 / 2025

02210046420238260500 / 2023

Valeria Soares Jordano

136.301.178-21

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

46

2882 / 2025

02217295320238260500 / 2023

ADRIANA NEVES DA SILVA

112.766.598-73

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

174

2887 / 2025

02217347520238260500 / 2023

CLEIDE ROSE GUEDES

014.305.358-22

DANIELA BARREIRO BARBOSA

287

2888 / 2025

02217356020238260500 / 2023

Cleonice Pereira Lopes

084.523.358-06

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

262

2889 / 2025

02217364520238260500 / 2023

EDIMEIRE BATISTA DE LIMA

090.491.488-75

PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS

287

2913 / 2025

02217806420238260500 / 2023

VICENCIA APARECIDA SANTAMARIA PUODZIUS

921.721.058-72

RICARDO BORTOLOZZI

287

2923 / 2025

02218187620238260500 / 2023

MARIA LUISA GUIMARAES

008.386.828-39

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

245

2942 / 2025

02225600420238260500 / 2023

MARIA APARECIDA ALEXANDRE FINTA

573.689.458-00

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

204

2947 / 2025

02225652620238260500 / 2023

Maria Lucia Jorge

844.816.848-87

RICARDO BORTOLOZZI

204

2948 / 2025

02225661120238260500 / 2023

Maria Ise Bonafe Rodrigues

563.219.378-00

RICARDO BORTOLOZZI

204

2952 / 2025

02225704820238260500 / 2023

MARIA MARTA BUENO SEGANTI

391.169.648-53

RICARDO BORTOLOZZI

204

2953 / 2025

02225713320238260500 / 2023

Maria Eugenia Troncarelli Ramalho

563.740.708-87

DAVID RODRIGUES DOS SANTOS

204

2954 / 2025

02225721820238260500 / 2023

Maria da Graça Figueiredo Faleiros

426.599.908-59

RICARDO BORTOLOZZI

204

2961 / 2025

02226337320238260500 / 2023

Maria Isabel Praca Ferro

126.022.708-14

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

204

2963 / 2025

02230710220238260500 / 2023

MARIA APARECIDA FELIX DOS SANTOS

073.246.748-95

FABIO KOGA MORIMOTO

287

2977 / 2025

02232235020238260500 / 2023

ELVYS ROBERTO GOUVEIA DE MELO

212.468.838-30

SEVERINO ALVES FERREIRA

177

2978 / 2025

02232287220238260500 / 2023

HELDER CARLOS GOUVEIA DE MELO

186.792.598-29

SEVERINO ALVES FERREIRA

177

3002 / 2025

02243043420238260500 / 2023

PINHEIRO NETO ADVOGADOS

60.613.478/0001-19

MARCELO MARQUES RONCAGLIA

1

3008 / 2025

02245771320238260500 / 2023

SARA MARLI FREITAS

108.643.118-93

CAROLINE DOMINGUES

126

3063 / 2025

02288174520238260500 / 2023

MARIA DE FATIMA XAVIER DE SA OLIVEIRA

638.135.218-34

RICARDO BORTOLOZZI

216

3065 / 2025

02288191520238260500 / 2023

ANTONIO CARLOS COSTA

670.729.848-87

RICARDO BORTOLOZZI

222

3068 / 2025

02292054520238260500 / 2023

MARIZ DE OLIVEIRA E SIQUEIRA CAMPOS ADVOGADOS

48.781.207/0001-77

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

1

3115 / 2025

02296272020238260500 / 2023

FUEL II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (CESSION.

47.968.593/0001-48

PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS

92

3122 / 2025

02296774620238260500 / 2023

Juraci Silva Santana

059.477.328-82

RICARDO BORTOLOZZI

46

3130 / 2025

02296921520238260500 / 2023

Nobuko Nitta Sasaki

047.691.048-04

DAVID RODRIGUES DOS SANTOS

163

3134 / 2025

02297112120238260500 / 2023

MALUCIA GUEDES BICHARA

953.768.608-68

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

46

3147 / 2025

02297285720238260500 / 2023

Meire Aparecida Beami Moreira

117.697.818-70

RICARDO BORTOLOZZI

163

3153 / 2025

02297441120238260500 / 2023

GEORGIA AFFONSO BERNARDO

043.941.498-94

CAROLINE DOMINGUES

138

3154 / 2025

02297459320238260500 / 2023

JOSE JOÃO DE OLIVEIRA

953.047.978-68

CAROLINE DOMINGUES

163

3179 / 2025

02297849020238260500 / 2023

Isabel Cristina Santana Nascimento

826.890.407-00

CAROLINE DOMINGUES

45

3190 / 2025

02298082120238260500 / 2023

MARIA CRISTINA DE CAMARGO ESTEVES

039.519.568-36

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

3221 / 2025

02298480320238260500 / 2023

Cleber Luiz Ribeiro

094.102.808-93

RICARDO BORTOLOZZI

46

3228 / 2025

02298645420238260500 / 2023

Maria do Socorro Lopes Fernandes

043.025.518-79

RICARDO BORTOLOZZI

46

3235 / 2025

02298749820238260500 / 2023

NANCY STEFFENINO

007.241.188-02

SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI

45

3239 / 2025

02298827520238260500 / 2023

Vera Lucia Gonçalves Fiorilo

112.099.078-52

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

3244 / 2025

02298905220238260500 / 2023

Leonice Sabião Marques

218.502.368-36

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

46

3261 / 2025

02299676120238260500 / 2023

Nilce da Silva Pejao

157.741.678-36

DANIELA BARREIRO BARBOSA

46

3276 / 2025

02300013620238260500 / 2023

ELISETE MARQUES DA SILVA

106.471.968-67

GUILHERME PALANCH MEKARU

187

3293 / 2025

02300576920238260500 / 2023

Joaquim Eugênio Barbosa

030.611.808-42

RICARDO BORTOLOZZI

46

3295 / 2025

02300602420238260500 / 2023

HILDA OLIVEIRA DE LIMA

005.857.498-09

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

45

3297 / 2025

02300646120238260500 / 2023

GEMIMA PEREZ

012.487.618-80

LETICIA MESSIAS

46

3298 / 2025

02300671620238260500 / 2023

Rosana Gomes Gagnotto Silva

945.127.448-00

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

46

3338 / 2025

02301451020238260500 / 2023

Regina Santos Adamo

046.239.848-00

DANIELA BARREIRO BARBOSA

46

3373 / 2025

02301997320238260500 / 2023

Sergio dos Santos Ferreira

014.204.178-51

RICARDO BORTOLOZZI

46

3381 / 2025

02302100520238260500 / 2023

Ana Lucia Rodrigues Souza

116.743.218-56

ANDREA REGINA ROMANELLI

46

3386 / 2025

02302179420238260500 / 2023

João da Silva Camilo

645.522.178-87

GUILHERME PALANCH MEKARU

46

3393 / 2025

02302274120238260500 / 2023

ETHEL CRISTINA FERNANDES DE SOUZA

091.493.708-12

CAROLINE DOMINGUES

46

3399 / 2025

02302343320238260500 / 2023

JUSSARA MARIA ZABEU PENNA

935.699.048-49

CAROLINE DOMINGUES

45

3401 / 2025

02302387020238260500 / 2023

Karla Cristina Warlet Emiliano

143.284.288-96

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

46

3414 / 2025

02302603120238260500 / 2023

Cristina Afonso Mendonca

099.706.838-88

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

46

3421 / 2025

02302707520238260500 / 2023

MARTA INEZ GOMES DE SOUZA SILVA

900.139.806-53

LUIS FERNANDO THOMAZINI

46

3442 / 2025

02303070520238260500 / 2023

Célia Ferreira da Silva

144.382.858-01

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

46

3473 / 2025

02303763720238260500 / 2023

ROSANA PEGORARO LIMA

068.320.218-95

SABRINA LUMERTZ WEBBER

45

3483 / 2025

02303962820238260500 / 2023

Iolanda Silva Lapa

064.525.858-00

SABRINA LUMERTZ WEBBER

46

3510 / 2025

02304482420238260500 / 2023

Silvana do Valle Silva

125.669.538-64

CAROLINE DOMINGUES

23

3511 / 2025

02304490920238260500 / 2023

Adriana Pranskevicius Fernandes Paula

134.894.488-98

CAROLINE DOMINGUES

46

3512 / 2025

02304509120238260500 / 2023

MARCIA PASSINI

126.587.048-95

LUIS FERNANDO THOMAZINI

35

3521 / 2025

02304612320238260500 / 2023

Alessandra Carla de M.m. Serrano

135.076.248-26

ANDREA REGINA ROMANELLI

46

3548 / 2025

02304941320238260500 / 2023

ANA PAULA COSTA CALVIENTE LOPES

142.436.438-81

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

45

3570 / 2025

02316149120238260500 / 2023

MÁRCIA FERREIRA DE ARAÚJO SILVA

101.341.798-46

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

225

3572 / 2025

02316235320238260500 / 2023

SEBASTIÃO SEVERINO DA SILVA FILHO

221.944.958-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

33

3575 / 2025

02316279020238260500 / 2023

MARIA EDNA PINTO DE MORAES

593.064.598-15

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

33

3630 / 2025

02353216720238260500 / 2023

Laodicéia Bagietto da Costa

064.032.268-94

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

46

3633 / 2025

02353242220238260500 / 2023

ROSEMARY JUSTO

027.228.318-56

RICARDO BORTOLOZZI

45

3671 / 2025

02354048320238260500 / 2023

MARIA CONCEICAO FRASNELLI

265.131.618-00

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

3689 / 2025

02354342120238260500 / 2023

Gleide Nogueira Baptista Galvao

066.773.868-13

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

36

3708 / 2025

02354784020238260500 / 2023

Rosilene Castanheira

819.030.818-15

CAROLINE DOMINGUES

46

3765 / 2025

02371221820238260500 / 2023

Maria das Gracas Viana Martins

014.639.918-86

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

258

3773 / 2025

02382021720238260500 / 2023

Juliana Edith Durigan

249.551.688-25

BRUNA MAGALHAES SANTINI

46

3774 / 2025

02382030220238260500 / 2023

Angela Cristina Durigan de Lucca

281.040.518-22

BRUNA MAGALHAES SANTINI

46

3777 / 2025

02382073920238260500 / 2023

SANDRA REGINA MOREIRA DINIZ

135.500.758-55

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

3788 / 2025

02382195320238260500 / 2023

Cintia da Silva

114.203.258-25

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

46

3789 / 2025

02382203820238260500 / 2023

Maria Olivia Peres Bernades

129.590.178-11

RICARDO BORTOLOZZI

46

3791 / 2025

02382308220238260500 / 2023

Rute de Souza Bida Silveira

127.217.228-75

BRUNA MAGALHAES SANTINI

46

3792 / 2025

02382316720238260500 / 2023

Miriam Tupinamba

092.229.328-70

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

46

3795 / 2025

02382342220238260500 / 2023

Adriana Conserino Teixeira

104.855.998-05

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

3807 / 2025

02382576520238260500 / 2023

Marinice Cavalcante Vilella Bezerra

103.062.018-01

RICARDO BORTOLOZZI

45

3815 / 2025

02382767120238260500 / 2023

Lilian Barone Vieira Ardito

127.592.328-32

CAROLINE DOMINGUES

Isento - verba indenizatória

3816 / 2025

02382775620238260500 / 2023

MIRIAM BIKELIS

066.014.758-07

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

3817 / 2025

02382784120238260500 / 2023

Terezinha da Conceição Gomes

023.017.648-85

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

3822 / 2025

02382853320238260500 / 2023

Mercia de Castro Rodrigues

087.661.118-89

LETICIA MESSIAS

45

3837 / 2025

02383035420238260500 / 2023

PATRÍCIA GUALBERTO DUARTE

107.248.608-35

FABIANA ALVES DE LIMA

45

3839 / 2025

02383052420238260500 / 2023

LUIZA MARIA LEITAO RIBEIRO NETO

032.477.008-11

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

3849 / 2025

02383156820238260500 / 2023

LUIZ FERNANDO GUALBERTO DUARTE

107.248.108-11

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

3850 / 2025

02383165320238260500 / 2023

APARECIDA AUGUSTO

027.061.868-60

CAROLINE DOMINGUES

45

3851 / 2025

02394978920238260500 / 2023

JOAO HENRIQUE CARDOSO MARQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

33.394.428/0001-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

1

3852 / 2025

02395021420238260500 / 2023

ALDENIO DA SILVA ARAÚJO

081.709.484-95

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Isento - verba indenizatória

3860 / 2025

02408904920238260500 / 2023

Leonice Sabião Marques

218.502.368-36

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

308

3870 / 2025

02421661820238260500 / 2023

ODILIO ANTONIO DA SILVA

606.569.058-91

SABRINA LUMERTZ WEBBER

205

3935 / 2025

02447939220238260500 / 2023

ADALGISA RODRIGUES

010.273.728-21

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

188

3939 / 2025

02448337420238260500 / 2023

JOSEFINA CAVALCANTI

022.389.748-57

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

178

3942 / 2025

02448752620238260500 / 2023

Antonio Marcio Silva

014.049.128-78

RICARDO BORTOLOZZI

133

3945 / 2025

02448796320238260500 / 2023

DARCI BARBOSA PEREIRA

000.157.468-01

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

129

3947 / 2025

02448813320238260500 / 2023

EDIMILSON FARIAS FIGUEIREDO

474.971.145-49

ANDRE BATALHA DE CAMARGO

18

3948 / 2025

02448821820238260500 / 2023

EVA MARIA DORICO FURTUNATO

116.742.508-19

DANIELA BARREIRO BARBOSA

41

3952 / 2025

02449454320238260500 / 2023

Eliane Maria Santini Thomé

085.729.168-81

SABRINA LUMERTZ WEBBER

252

3975 / 2025

02453637820238260500 / 2023

OSCAR DOMINGUES DA SILVA FILHO

294.433.348-87

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

188

3999 / 2025

02458660220238260500 / 2023

ELI PEREIRA DE SOUZA TEODORO

778.815.248-04

GUILHERME PALANCH MEKARU

158

4071 / 2025

02475176920238260500 / 2023

KUARA SPECIAL SITUATIONS I FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS CREDIT. NÃO-PADRONIZADOS

45.207.108/0001-98

HELIO D AVILA CHIARELLA

1

4096 / 2025

02486184420238260500 / 2023

DORALICE FREIRE DE SOUZA

008.313.538-30

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

250

4098 / 2025

02486270620238260500 / 2023

DEISE BEDINI DA SILVA

029.773.998-01

HELIO D AVILA CHIARELLA

250

4105 / 2025

02486496420238260500 / 2023

LM PRECATORIOS E SERV.DE INTERM.DE NEGÓCIOS LTDA

48.190.498/0001-29

LUCAS MATIAS DE AMORIM

59

4108 / 2025

02486929820238260500 / 2023

APARECIDA CONCEIÇÃO GONÇALVES XAVIER

987.794.008-68

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

266

4121 / 2025

02494281920238260500 / 2023

ROSEMARY RAMOS RIBEIRO

127.639.558-27

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

41

4152 / 2025

02502423120238260500 / 2023

SIMONE SCARDINI DOS SANTOS

074.680.048-70

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

41

4174 / 2025

02523988920238260500 / 2023

Valeria Beatriz de Mattos Petukauskas

084.624.078-50

ANDREA REGINA ROMANELLI

68

4205 / 2025

02524759820238260500 / 2023

Gildete Maria de Jesus Marques

113.473.368-26

CAROLINE DOMINGUES

45

4212 / 2025

02524829020238260500 / 2023

Neroaites Duque de Brito

034.313.188-94

RICARDO BORTOLOZZI

45

4231 / 2025

02525053620238260500 / 2023

LENILZA NEVES DE LIMA

045.135.108-89

LUIS GUILHERME SISCONETO MOURA RAMOS

159

4252 / 2025

02525296420238260500 / 2023

MARISA APARECIDA DE SOUZA

898.060.348-72

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

227

4253 / 2025

02525304920238260500 / 2023

MARLENE VELLONI DE SOUZA

040.644.688-13

CAROLINE DOMINGUES

167

4260 / 2025

02525417820238260500 / 2023

NALVA DE OLIVEIRA SILVA

284.005.708-55

SABRINA LUMERTZ WEBBER

227

4262 / 2025

02525434820238260500 / 2023

ADELIA BATISTA DOS SANTOS BARBOSA

033.024.548-13

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

227

4266 / 2025

02525495520238260500 / 2023

AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA

033.235.788-05

JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA

107

4273 / 2025

02525711620238260500 / 2023

ROSÂNGELA OLIVEIRA DA SILVA

090.475.778-17

NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI

193

4275 / 2025

02526119520238260500 / 2023

WASHINGTON PAULO DOS SANTOS

099.514.268-83

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

152

4276 / 2025

02528596120238260500 / 2023

LILAMAR PEREIRA S.VENCHIARUTTI

780.234.758-00

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

197

4286 / 2025

02545138320238260500 / 2023

ROBERTO DE SOUZA THELLER E OO

222.443.568-17

NICOLAU ANTONIO ARNONI NETO

159

4307 / 2025

02548377320238260500 / 2023

Fernanda Fonseca de Moura Silva

312.347.708-81

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

131

4311 / 2025

02556145820238260500 / 2023

Rita de Cassia Seghessi Tangerino

100.690.088-84

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

219

4316 / 2025

02556215020238260500 / 2023

Eduardo Alves Veneziani

112.003.898-75

DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS

152

4336 / 2025

02557713120238260500 / 2023

Adriana Elisabete de Oliveira

183.143.228-57

MARCO ANTONIO BELMONTE

45

4345 / 2025

02557817520238260500 / 2023

Ulisses Pagliuso (Herdeiro De: Victoria Lopes Pagliuso)

681.409.678-15

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

227

4348 / 2025

02557843020238260500 / 2023

IZABEL FERREIRA DA SILVA-HERD.JOÃO BATISTA DA SILVA

023.102.388-05

LUIS GUILHERME SISCONETO MOURA RAMOS

227

4349 / 2025

02558016620238260500 / 2023

JOSE FERREIRA DA SILVA SOBRINHO-HERD.JOÃO BATISTA DA SILVA

495.267.748-68

LUIS GUILHERME SISCONETO MOURA RAMOS

227

4350 / 2025

02558025120238260500 / 2023

Carlos Taddeu Pagliuso (Herdeiro De: Victoria Lopes Pagliuso)

012.268.998-46

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

227

4352 / 2025

02558267920238260500 / 2023

SARA FERREIRA DA SILVA CERCIARIO

999.415.628-49

LUIS GUILHERME SISCONETO MOURA RAMOS

227

4374 / 2025

02577840320238260500 / 2023

ALBERTO CARLOS AMADOR GIMENEZ

007.002.288-70

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

4379 / 2025

02578049120238260500 / 2023

CLAUDIO VINÍCIUS MOREIRA MARQUES

739.322.648-00

LETICIA MESSIAS

147

4385 / 2025

02578187520238260500 / 2023

Ana Maria Marinho

769.341.878-49

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

147

4386 / 2025

02578204520238260500 / 2023

Antonio Castelo da Cruz

894.380.438-53

RICARDO BORTOLOZZI

214

4389 / 2025

02578248220238260500 / 2023

Rosalia Pereira da Silva Pena

919.543.048-20

SABRINA LUMERTZ WEBBER

196

4438 / 2025

02578889220238260500 / 2023

Marinalva dos Santos Stramasso

164.765.078-00

RICARDO BORTOLOZZI

45

4452 / 2025

02579105320238260500 / 2023

Evanilde Rosaria Lima de Santana

075.633.248-60

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

45

4495 / 2025

02579694120238260500 / 2023

ULISSES SANCHES

009.874.428-30

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

4503 / 2025

02579970920238260500 / 2023

MARIA IZILDA ALMEIDA BORGES

697.795.708-53

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

4529 / 2025

02580655620238260500 / 2023

ARACI GAROTO DE FREITAS

691.959.788-87

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

45

4542 / 2025

02581200720238260500 / 2023

VERA LUCIA NOGUEIRA

050.034.818-96

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

221

4551 / 2025

02581686320238260500 / 2023

PAULO SERGIO GUALBERTO DUARTE

143.606.298-50

LETICIA MESSIAS

45

4552 / 2025

02593274120238260500 / 2023

CLAUDETE GOMES DOS REIS CUSTODIO

029.842.568-83

RICARDO BORTOLOZZI

273

4553 / 2025

02593291120238260500 / 2023

IARA LENI PEREIRA

668.365.228-72

CAROLINE DOMINGUES

261

4600 / 2025

02612743320238260500 / 2023

Yasmini Aparecida das Neves

416.122.318-88

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

56

4609 / 2025

02616199620238260500 / 2023

ROSANGELA CASSIMIRO DO NASCIMENTO

126.027.728-36

SEVERINO ALVES FERREIRA

279

4610 / 2025

02616208120238260500 / 2023

SERGIA CARDOSO DOS SANTOS

805.056.438-04

CAROLINE DOMINGUES

279

4651 / 2025

02635191720238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

4676 / 2025

02655995120238260500 / 2023

Leonidas Cerdeira Filho

081.386.138-15

RAFAEL NEY FONSECA

133

4683 / 2025

02656072820238260500 / 2023

INAIA LUZIA LOPES DE ALMEIDA

675.651.408-30

SABRINA LUMERTZ WEBBER

241

4691 / 2025

02656194220238260500 / 2023

YASSUKO YOSHIMURA

573.562.468-72

RICARDO BORTOLOZZI

241

4693 / 2025

02656211220238260500 / 2023

Maria Aparecida Ferreira Herrera Oliveira

956.520.518-68

RICARDO BORTOLOZZI

241

4704 / 2025

02656514720238260500 / 2023

MARIA IRENE FREITAS DOS RAMOS

755.058.008-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

241

4719 / 2025

02665296920238260500 / 2023

XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CESSION. DE MARIA CRISTIN

53.405.469/0001-77

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

217

4766 / 2025

02681353520238260500 / 2023

VALKIRIA SILVA DA CUNHA

106.762.488-02

BRUNA MAGALHAES SANTINI

232

4770 / 2025

02681604820238260500 / 2023

LUCIANA CUNHA DE OLIVEIRA

152.320.798-16

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

174

4773 / 2025

02681691020238260500 / 2023

IVANIA RIBEIRO DA SILVA AFONSO

133.164.588-32

NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI

174

4839 / 2025

02715502620238260500 / 2023

SEBASTIAO PEREIRA VAZ

007.042.268-04

LETICIA MESSIAS

76

4849 / 2025

02716472620238260500 / 2023

JACQUELINE APARECIDA RORIGUES VIEIRA PINTO

332.593.708-03

JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO

1

4866 / 2025

02729030420238260500 / 2023

IVONETE COSTA OLIVEIRA BATISTA

008.964.408-50

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

205

4875 / 2025

02729325420238260500 / 2023

ROSARIA DA CONCEICAO PINTO BORGES

651.630.018-68

HELIO D AVILA CHIARELLA

208

4921 / 2025

02740177520238260500 / 2023

Elizabeth Maria Pandolfelle de Pontes

077.302.698-30

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

45

4944 / 2025

02742593420238260500 / 2023

DULCINEIA ALVES DOS SANTOS

091.180.238-00

RICARDO BORTOLOZZI

45

4957 / 2025

02742792520238260500 / 2023

Silvana de Morais Vieira

085.632.448-50

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

4961 / 2025

02742870220238260500 / 2023

Jacqueline Gomes dos Santos

083.680.968-80

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

4966 / 2025

02742991620238260500 / 2023

Clelia Cristina Santos Luz

088.774.738-86

RICARDO BORTOLOZZI

45

4978 / 2025

02743372820238260500 / 2023

SHIRLEI APARECIDA FARANI ROCHA

077.100.918-65

LUCIANA GOULART PENTEADO

45

4980 / 2025

02743399520238260500 / 2023

Luciane de Lourdes Caputo Tonhato

084.109.248-62

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

4990 / 2025

02743511220238260500 / 2023

Ailton Santos Vieira

075.556.268-29

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

4996 / 2025

02743607120238260500 / 2023

Adalberto Magalhães de Lima

086.582.228-02

JOSE ROBERTO COVAC JUNIOR

45

5007 / 2025

02743754020238260500 / 2023

JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES

113.986.998-10

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

5026 / 2025

02744066020238260500 / 2023

ALMIRA SILVESTRE DA SILVA DE MENDONÇA

101.814.208-80

CAROLINE DOMINGUES

30

5031 / 2025

02744143720238260500 / 2023

Ivonete Pereira Guedes

074.983.668-78

RICARDO BORTOLOZZI

45

5036 / 2025

02744195920238260500 / 2023

Clarice Aparecida Marin

094.766.378-97

DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS

45

5038 / 2025

02744212920238260500 / 2023

MARA SOLANGE LAGO

076.858.978-90

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

5042 / 2025

02744256620238260500 / 2023

CELI APARECIDA LIMA COSTA

100.168.738-82

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

5046 / 2025

02744334320238260500 / 2023

AGAR ARCHIPTCHUX ALVARADO

125.936.688-06

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

5051 / 2025

02744395020238260500 / 2023

LIGIA CRECCHI

066.157.108-46

RICARDO BORTOLOZZI

45

5057 / 2025

02744464220238260500 / 2023

JOANA DARC DE CASTRO FARIAS

111.373.788-32

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

36

5058 / 2025

02744481220238260500 / 2023

ANDREIA VIEIRA PEREIRA BRAGA

147.030.438-40

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

5069 / 2025

02744637820238260500 / 2023

Rosinete da Silva

128.392.358-03

BRUNA MAGALHAES SANTINI

45

5070 / 2025

02744646320238260500 / 2023

Sandra Elisabete Nasif

127.172.218-67

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

Isento - doença grave

5078 / 2025

02744724020238260500 / 2023

Lídia da Silva Marques

063.592.088-30

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

5081 / 2025

02744828420238260500 / 2023

Cláudio Medeiros Almeida

105.056.038-88

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

5088 / 2025

02744931620238260500 / 2023

SONIA RAMOS ROSA

112.618.618-09

RICARDO BORTOLOZZI

45

5133 / 2025

02806969120238260500 / 2023

ARLINDO GONÇALVES DOS SANTOS

296.890.668-20

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

166

5159 / 2025

02815759820238260500 / 2023

BEATRIZ GONÇALVES LEÃO DOS SANTOS

894.238.018-20

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

157

5161 / 2025

02815854520238260500 / 2023

ROSA APARECIDA DE SOUZA SANTOS

851.926.198-15

GUILHERME PALANCH MEKARU

157

5168 / 2025

02816158020238260500 / 2023

BEATRIZ DANTAS PEREIRA DE ARAUJO

127.983.238-00

CAROLINE DOMINGUES

157

5175 / 2025

02828724320238260500 / 2023

Sonia Aparecida do Amaral Santos

087.550.638-02

RICARDO BORTOLOZZI

147

5176 / 2025

02828768020238260500 / 2023

Sandra Regina de Almeida

267.425.688-52

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

147

5191 / 2025

02829070320238260500 / 2023

Maria de Fatima Gomes de Lima Pires

013.681.578-23

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

147

5217 / 2025

02858387620238260500 / 2023

MARCIA DOS SANTOS SILVA

086.737.938-31

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

118

5260 / 2025

02869698620238260500 / 2023

Luiz Darcy Perroni

232.503.568-91

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

5296 / 2025

02870312920238260500 / 2023

Marleide Macedo da Silva Lomes

128.799.908-58

BRUNA MAGALHAES SANTINI

45

5300 / 2025

02870356620238260500 / 2023

Soraia Santanna Ferreira

185.092.478-38

CAROLINE DOMINGUES

45

5301 / 2025

02870365120238260500 / 2023

Claudia dos Santos Codognato

144.078.628-31

LETICIA MESSIAS

45

5321 / 2025

02870599420238260500 / 2023

Robson Vieira de Moraes

084.082.808-05

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

5324 / 2025

02870624920238260500 / 2023

WALKIRIA MONTEIRO

858.327.588-20

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

5340 / 2025

02870798520238260500 / 2023

Roseli Aparecida Aurelinaoale

085.617.418-13

RICARDO BORTOLOZZI

45

5344 / 2025

02870832520238260500 / 2023

Marcia Aparecida de Oliveira Pereira

129.997.778-25

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

5348 / 2025

02870876220238260500 / 2023

ANA PAULA CATANHEDE DE JESUS AMBROSIO E OO

152.483.668-01

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

5350 / 2025

02870893220238260500 / 2023

Paulo Cesar Ribeiro de Moraes

146.433.828-05

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

45

5368 / 2025

02895931120238260500 / 2023

JUSTA MARIA RODRIGUES

069.219.438-01

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

199

5371 / 2025

02897638020238260500 / 2023

Fátima Aparecida Alencar

088.232.178-14

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

199

5383 / 2025

02902781820238260500 / 2023

ANTÔNIA ZANON PAGANELLI

186.027.098-03

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

275

5392 / 2025

02902955420238260500 / 2023

JUDITH MING COIMBRA

404.592.848-00

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

275

5393 / 2025

02902972420238260500 / 2023

DARCI RODRIGUES

088.418.138-30

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

123

5400 / 2025

02903449520238260500 / 2023

MARIA DE LOURDES INÁCIO DOS SANTOS

567.363.718-72

FABIO KOGA MORIMOTO

250

5405 / 2025

02903518720238260500 / 2023

MARIA HELENA MEIRELLES CHAGAS GOMES

052.258.998-70

CAROLINE DOMINGUES

275

5417 / 2025

02905787720238260500 / 2023

ROZALINA CRUZ RAMOS

387.527.518-72

SABRINA LUMERTZ WEBBER

275

5426 / 2025

02915773020238260500 / 2023

MARIA CANDIDA COSTA SILVA

036.091.048-30

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

194

5448 / 2025

02953785120238260500 / 2023

ANA MARIA VIANA DOS SANTOS

075.922.738-10

LETICIA MESSIAS

71

5464 / 2025

02963164620238260500 / 2023

Maria de Lourdes Medina

044.649.028-80

JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA

168

5465 / 2025

02963311520238260500 / 2023

FUEL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS (CESSIONÁRIO

37.511.729/0001-32

PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS

141

5470 / 2025

02963554320238260500 / 2023

MARIA EUGENIO DE ALMEIDA

047.815.438-04

PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS

168

5478 / 2025

02971184420238260500 / 2023

ARLETE CONFORTI DA FONSECA

707.170.958-00

DAVID RODRIGUES DOS SANTOS

162

5522 / 2025

02979740820238260500 / 2023

Edison Roberto Leite

936.748.138-15

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

5563 / 2025

02980390320238260500 / 2023

Claudete Bergami

077.469.268-51

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

5564 / 2025

02980408520238260500 / 2023

Liamara Aparecida Alonso Ferroni

037.819.668-52

CAROLINE DOMINGUES

45

5613 / 2025

03016271820238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

60

5629 / 2025

03022533720238260500 / 2023

GISLEINE TAYUNI DOS SANTOS

012.529.478-60

DANIELA BARREIRO BARBOSA

104

5667 / 2025

03026231620238260500 / 2023

Damares Vitoria Aguiar de Lima

075.182.998-60

BRUNA MAGALHAES SANTINI

45

5738 / 2025

03028328220238260500 / 2023

Heloisa Andrade Leit

076.290.388-01

CAROLINE DOMINGUES

45

5750 / 2025

03028466620238260500 / 2023

Carla Gizele Pilatti

087.748.198-95

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

5753 / 2025

03028492120238260500 / 2023

Magda Rogeria da Silva

112.778.698-98

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

5772 / 2025

03028760420238260500 / 2023

Vaine de Souza

083.165.098-22

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

5787 / 2025

03028942520238260500 / 2023

Barbara Souza Abel

382.628.048-21

RICARDO BORTOLOZZI

45

5802 / 2025

03033255920238260500 / 2023

MAELI ROCHA

213.892.758-09

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

45

5835 / 2025

03036451220238260500 / 2023

LAURO MANOEL SOARES

471.630.708-53

LETICIA MESSIAS

142

5842 / 2025

03045398520238260500 / 2023

Maria Fatima Pereira Cabral

006.742.998-09

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

5847 / 2025

03045788220238260500 / 2023

Ernesto Manoel Rodrigues Andreghetto

286.475.758-30

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI

45

5914 / 2025

03103381220238260500 / 2023

Alexsandro Rubens dos Santos

230.840.628-38

MARIA AZEVEDO SILVA

149

5929 / 2025

03120945620238260500 / 2023

MARIA HELENA APARECIDO

404.236.548-53

CAROLINE DOMINGUES

238

5945 / 2025

03121534420238260500 / 2023

MARCIA IZILDA MARINHO

682.667.828-49

SABRINA LUMERTZ WEBBER

244

5946 / 2025

03121578120238260500 / 2023

MARCIA VIEIRA MORAES

231.068.918-15

RICARDO BORTOLOZZI

238

5957 / 2025

03127199020238260500 / 2023

ELIZABETH CÁSSIA BORRELLI

272.767.168-72

DANIELA BARREIRO BARBOSA

238

5962 / 2025

03127371420238260500 / 2023

CLAUDINEI LOPES

085.768.088-97

JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA

238

6033 / 2025

03136829820238260500 / 2023

FLAVIO LOURENZA FATIGATI

014.456.868-30

MARCELO GATTI REIS LOBO

70

6049 / 2025

03136993720238260500 / 2023

Mirian Pereira

040.159.388-60

PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS

144

6057 / 2025

03137123620238260500 / 2023

CÉLIA DO ROSÁRIO SANTOS

045.928.378-27

LETICIA MESSIAS

165

6597 / 2025

03145740720238260500 / 2023

Fatima Gazal

791.607.358-72

DANIELA BARREIRO BARBOSA

71

6645 / 2025

03175075020238260500 / 2023

XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CESSION. DE MARIA CRISTIN

53.405.469/0001-77

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

135

6647 / 2025

03175135720238260500 / 2023

XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CESSION. DE MARIA CRISTIN

53.405.469/0001-77

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

135

6681 / 2025

03222345220238260500 / 2023

Elizabeth Spinelli Marchiori

124.933.648-13

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

296

6825 / 2025

03240169420238260500 / 2023

OSVALDO RODELLO JUNIOR

588.107.067-49

GUILHERME PALANCH MEKARU

133

6839 / 2025

03249176220238260500 / 2023

JACIRA CIRENE DE CAMARGO

853.182.998-49

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

162

6840 / 2025

03249184720238260500 / 2023

LINA ANASTÁCIO DA SILVA

952.426.008-53

RICARDO BORTOLOZZI

162

6841 / 2025

03249193220238260500 / 2023

LUZIA DA PENHA ALVES

587.706.908-04

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

162

6847 / 2025

03249262420238260500 / 2023

Edi Aparecida Silva de Jesus

579.956.998-91

WILLIAM PEREIRA DA SILVA

162

6874 / 2025

03250881920238260500 / 2023

Alexandre Perez de Castro

115.813.988-83

SEVERINO ALVES FERREIRA

249

6886 / 2025

03253307520238260500 / 2023

MARIA INES MANCA PINTO

083.559.558-70

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

212

6896 / 2025

03259811020238260500 / 2023

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

214.574.318-90

LETICIA MESSIAS

1

6896 / 2025

03259811020238260500 / 2023

MARIA APARECIDA TURRA

050.977.638-82

LETICIA MESSIAS

197

6907 / 2025

03262869120238260500 / 2023

LEONILDE FELICE VIOTTO

072.952.438-87

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

6915 / 2025

03262946820238260500 / 2023

Neuraci Arruda de Santana Souza

226.321.401-10

RICARDO BORTOLOZZI

34

6926 / 2025

03263059720238260500 / 2023

MARILENE DORNELAS ALVARES

955.099.098-20

HELIO D AVILA CHIARELLA

45

6929 / 2025

03263085220238260500 / 2023

Yone de Souza Lima

536.306.028-00

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

6935 / 2025

03263145920238260500 / 2023

MARIA DAS GRAÇAS SILVA PELLERIN

033.957.528-01

RICARDO BORTOLOZZI

45

6953 / 2025

03263328020238260500 / 2023

ELENICE PEREIRA DE ANDRADE

302.106.748-49

CAROLINE DOMINGUES

45

6984 / 2025

03263657020238260500 / 2023

Maria Selma Araujo Pereira

082.699.668-00

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

45

6994 / 2025

03263751720238260500 / 2023

GISELE FENANDES

147.466.128-97

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

6997 / 2025

03263786920238260500 / 2023

Julio de Oliveira Preto

023.264.958-88

LETICIA MESSIAS

45

7003 / 2025

03263847620238260500 / 2023

LUCIANE MARIA FUMES

112.351.268-03

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

7005 / 2025

03263864620238260500 / 2023

Gerson Gonzales

052.683.698-90

RICARDO BORTOLOZZI

45

7007 / 2025

03263881620238260500 / 2023

Jose Ivanildo Ferreira dos Santos

102.995.818-10

CAROLINE DOMINGUES

19

7018 / 2025

03272854420238260500 / 2023

MARIA ANGELICA SARTORI

024.438.118-67

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

158

7027 / 2025

03273183420238260500 / 2023

Marlene Aparecida A. de Oliveira

007.354.178-81

RICARDO BORTOLOZZI

158

7033 / 2025

03273279320238260500 / 2023

Monika Beatriz Koepke da Silva

572.001.228-15

DAVID RODRIGUES DOS SANTOS

158

7038 / 2025

03273391020238260500 / 2023

Maria Francisca Catão Dutra

052.223.608-14

GUILHERME PALANCH MEKARU

158

7045 / 2025

03273876620238260500 / 2023

MARILDA APARECIDA LUCAS

001.586.198-89

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

158

7048 / 2025

03274222620238260500 / 2023

Maria das Graças de Oliveiragalvão

060.477.838-48

CAROLINE DOMINGUES

158

7049 / 2025

03274249320238260500 / 2023

Maria Aparecida Soares Santana de Araujo

077.404.868-92

RICARDO BORTOLOZZI

158

7071 / 2025

03320020220238260500 / 2023

JUGIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CESSIONÁRI

44.395.279/0001-25

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

150

7081 / 2025

03332267220238260500 / 2023

Myriam Amelia de Azevedo Valladão Pereira

034.001.168-82

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

7090 / 2025

03332414120238260500 / 2023

TEREZA MARIA MAINERO

694.778.508-10

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

23

7102 / 2025

03332535520238260500 / 2023

Miguel Roque dos Santos

469.066.738-15

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

7115 / 2025

03332665420238260500 / 2023

EDMEIA ALVES SANTANNA

875.055.258-91

RICARDO BORTOLOZZI

45

7141 / 2025

03332985920238260500 / 2023

MARIA TERESA MAINERO

574.299.368-49

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

7148 / 2025

03333055120238260500 / 2023

ALDA PASCHOAL

861.344.268-49

CAROLINE DOMINGUES

45

7154 / 2025

03333115820238260500 / 2023

Maria Nicéia Cardoso Tubero

999.314.948-91

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

7161 / 2025

03342105620238260500 / 2023

MARIA VALDETE BARBOSA DA SILVA

031.420.028-20

CAROLINE DOMINGUES

45

7162 / 2025

03342114120238260500 / 2023

ALAIDE BAHIA RODRIGUES

859.583.368-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

7262 / 2025

03349605820238260500 / 2023

Zenilda Rodrigues da Silva

093.957.048-37

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

7311 / 2025

03350835620238260500 / 2023

MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO (CESSIO

46.879.430/0001-26

SABRINA LUMERTZ WEBBER

45

7335 / 2025

03351857820238260500 / 2023

Liamar Martins Vianna Roselli

011.164.078-41

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

7346 / 2025

03352056920238260500 / 2023

MARY LUCIA PEREIRA PRADO

458.521.708-87

BRUNA MAGALHAES SANTINI

45

7350 / 2025

03352126120238260500 / 2023

Alice Tioko Sakihara Igi

326.391.478-20

RICARDO BORTOLOZZI

45

7356 / 2025

03352212320238260500 / 2023

Vera Aparecida Dias

332.852.688-91

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

7456 / 2025

03359894620238260500 / 2023

CELIA ZULMIRA BRUNO MARQUES

635.001.408-15

RICARDO BORTOLOZZI

45

7484 / 2025

03360709220238260500 / 2023

Thamara de Souza Pinto Alves Pereira

903.492.708-30

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

7545 / 2025

03365982920238260500 / 2023

ADRIANA PEREIRA DE ARAÚJO AUGUSTO

042.002.118-31

CAROLINE DOMINGUES

201

7550 / 2025

03370677520238260500 / 2023

Nilton dos Santos

003.318.208-62

LETICIA MESSIAS

45

7577 / 2025

03477888620238260500 / 2023

America Giannoni

270.194.978-53

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

7579 / 2025

03477914120238260500 / 2023

ELIZABETH MARIA SAVOIA DE PAIVA MACHADO

658.483.148-53

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

7586 / 2025

03478113220238260500 / 2023

Lourival Gomes de Oliveira

641.552.428-34

CAROLINE DOMINGUES

45

7613 / 2025

03478425220238260500 / 2023

REGINA MARIA CALARESI

484.097.408-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

7616 / 2025

03478450720238260500 / 2023

THAÍS HELENA LITFALLA

096.157.258-20

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

7636 / 2025

03478944820238260500 / 2023

Ana Maria Peixe

011.636.438-66

RICARDO BORTOLOZZI

45

7680 / 2025

03480149120238260500 / 2023

Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado

46.231.905/0001-73

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

7700 / 2025

03480348220238260500 / 2023

ELIANA MATIUSSI DA SILVA

036.232.738-64

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

7789 / 2025

03481249020238260500 / 2023

Katia Moreira Rodrigues

176.348.768-79

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

7808 / 2025

03481439620238260500 / 2023

Maria Aparecida Casado Pinto

075.741.128-27

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

7858 / 2025

03483249720238260500 / 2023

Eni Ferreira da Silva

818.014.678-20

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

195

7859 / 2025

03483258220238260500 / 2023

Rosi do Prado Guilger

085.890.668-60

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

195

7861 / 2025

03483292220238260500 / 2023

Francisco José dos Reis

053.626.288-87

CAROLINE DOMINGUES

195

7865 / 2025

03483612720238260500 / 2023

Francisco José dos Reis Filho

358.932.428-74

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

195

7866 / 2025

03483639420238260500 / 2023

Maria Cristina Vivan dos Reis

294.988.858-50

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

195

7884 / 2025

03484574220238260500 / 2023

Carla Cristiane Toneli Pepe

151.612.888-50

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

45

7899 / 2025

03486072320238260500 / 2023

Fidel Aparício do Prado

450.842.038-91

RICARDO BORTOLOZZI

45

7919 / 2025

03487458720238260500 / 2023

Sandra Cecilia Munhoz

083.757.008-51

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

315

7929 / 2025

03498587620238260500 / 2023

JULIO CESAR MOREIRA DA SILVA

130.072.878-71

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

201

7930 / 2025

03498778220238260500 / 2023

SILVIA REGINA SCHIESS TENREIRO

101.622.308-00

SYLVIA MARIA PATERNO

201

7995 / 2025

03512461420238260500 / 2023

SANDRA APARECIDA SERRA TETTI

509.408.138-15

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

151

8017 / 2025

03526284220238260500 / 2023

MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO (CESSIO

46.879.430/0001-26

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

318

8022 / 2025

03526500320238260500 / 2023

Aline Carolina Dias

215.281.208-50

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

80

8023 / 2025

03526544020238260500 / 2023

Wanderlei de Assunção Santos

134.698.118-30

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

80

8027 / 2025

03527773820238260500 / 2023

Elisabeth Bechara Battaglioli

525.295.418-68

DANIELA BARREIRO BARBOSA

179

8033 / 2025

03546853320238260500 / 2023

MARIA INEZ RODRIGUES DE ANDRADE

467.283.768-87

RICARDO BORTOLOZZI

156

8155 / 2025

03550092320238260500 / 2023

SUELY GIMENEZ TADDEO

754.993.808-30

CAROLINE DOMINGUES

45

8177 / 2025

03550326620238260500 / 2023

VAGNER JOSE ALVES

023.481.338-57

FABIO BATISTA CACERES

317

8272 / 2025

03567162620238260500 / 2023

Antonio Carlos Mingue

022.004.988-29

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

53

8324 / 2025

03605702820238260500 / 2023

WALKIRIA FREIRE FERNANDES

935.536.178-53

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

8342 / 2025

03605945620238260500 / 2023

MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO (CESSIO

46.879.430/0001-26

SABRINA LUMERTZ WEBBER

45

8350 / 2025

03607175420238260500 / 2023

SIDNEI SOARES JUNIOR

313.175.098-70

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

62

8355 / 2025

03637522220238260500 / 2023

MARLENE DE FATIMA FERREIRA RAFFAELI

006.107.748-83

RICARDO BORTOLOZZI

140

8358 / 2025

03638111020238260500 / 2023

Ausonia Apparecida Leandro (Espólio)

879.156.938-91

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

243

8368 / 2025

03645342920238260500 / 2023

LOURDES DE FREITAS REIS

810.292.688-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

133

8399 / 2025

03646348120238260500 / 2023

JOSE FERNANDO CHRISTINO NETTO

172.672.348-87

MARCELO GATTI REIS LOBO

35

8410 / 2025

03646832520238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

8411 / 2025

03646841020238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

8420 / 2025

03655736120238260500 / 2023

DIVA NASSU

636.011.768-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

244

8424 / 2025

03655796820238260500 / 2023

Maria Aparecida Rojo Bertolotte

034.789.708-81

CAROLINE DOMINGUES

244

8430 / 2025

03655857520238260500 / 2023

SYLVIA HELENA GOMES ZAMBRINI

032.568.688-27

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

244

8432 / 2025

03655874520238260500 / 2023

VALERIA TIVERON DE SOUZA

074.031.668-09

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

244

8434 / 2025

03655918220238260500 / 2023

Adriana Falconi Iório dos Santos

340.913.898-64

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

172

8435 / 2025

03655926720238260500 / 2023

Vitor Falconi Iório

373.117.588-66

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

172

8438 / 2025

03656090620238260500 / 2023

DENISE BLUMER CIRNE

083.311.218-05

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

244

8444 / 2025

03656454820238260500 / 2023

Cristiane Carbonari

087.682.328-29

ANDREA REGINA ROMANELLI

254

8445 / 2025

03656463320238260500 / 2023

Adenise Seri

021.363.328-05

CAROLINE DOMINGUES

254

8450 / 2025

03656749820238260500 / 2023

Cemiramis Florentino dos Santos Silva

952.054.978-15

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

245

8451 / 2025

03656758320238260500 / 2023

ALDA PASCHOAL

861.344.268-49

CAROLINE DOMINGUES

254

8456 / 2025

03656844520238260500 / 2023

Cilmara Esther Lopes Aguillar

055.483.418-98

DANIELA BARREIRO BARBOSA

254

8468 / 2025

03657182020238260500 / 2023

JOSE ANTONIO SILVA NETO

519.755.218-20

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

319

8469 / 2025

03657225720238260500 / 2023

JOSE CARLOS JORGE

520.949.878-68

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

319

8470 / 2025

03657234220238260500 / 2023

JOSE MACHADO DOS SANTOS

481.213.478-15

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

319

8471 / 2025

03657242720238260500 / 2023

JOSE RENATO MARIO

875.390.398-68

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

319

8474 / 2025

03657303420238260500 / 2023

MARIA ALEOMAR DE OLIVEIRA DOMINGUES

085.747.278-06

RICARDO BORTOLOZZI

220

8476 / 2025

03657477020238260500 / 2023

MARIA CONCEIÇÃO ALVES DE MOURA GONÇALVES DA SILVA

022.477.088-89

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

212

8478 / 2025

03657502520238260500 / 2023

MERANDOLINA FERREIRA CAVALCANTE

853.887.938-34

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

250

8479 / 2025

03657537720238260500 / 2023

ELEONICE MARIA DA GUIA BENITES

537.281.228-15

LETICIA MESSIAS

319

8481 / 2025

03657554720238260500 / 2023

CELYDE NAZARETH

041.556.888-91

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

319

8483 / 2025

03657606920238260500 / 2023

NAIR STANGUINI DINIZ

498.879.208-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

273

8484 / 2025

03657659120238260500 / 2023

OTILIA CANDIDA

565.313.038-91

CAROLINE DOMINGUES

319

8486 / 2025

03657736820238260500 / 2023

Antonio Cavalcanti Silva

114.189.728-86

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

319

8487 / 2025

03657745320238260500 / 2023

GILSON CANDIDO MARQUES

094.590.278-65

CAROLINE DOMINGUES

319

8488 / 2025

03657753820238260500 / 2023

Hubert Richard Voss Giopato

100.923.348-30

RICARDO BORTOLOZZI

319

8492 / 2025

03658013620238260500 / 2023

SEBASTIAO AUGUSTO DA SILVA

607.298.998-53

DANIELA BARREIRO BARBOSA

319

8496 / 2025

03658074320238260500 / 2023

VIRGINIA LUCIA JAMELLI

873.759.588-15

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

319

8504 / 2025

03660854420238260500 / 2023

Priscila Helena Moyses Leme

704.096.688-34

CAROLINE DOMINGUES

45

8518 / 2025

03661443220238260500 / 2023

MARIA MARISA GANDOLFI DANESIN

878.062.668-87

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

8524 / 2025

03661876620238260500 / 2023

ANGELA MARIA TROMBETTA GUIRLE

758.365.308-82

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

45

8537 / 2025

03662352520238260500 / 2023

Dirce Motta

754.239.448-72

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

8540 / 2025

03662421720238260500 / 2023

Maria do Carmo Correa Chaves

882.292.468-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

8545 / 2025

03662509120238260500 / 2023

Jurair Ribeiro de Castro

768.539.778-15

RICARDO BORTOLOZZI

45

8548 / 2025

03662586820238260500 / 2023

Meire Nice Bortolazzo

905.384.128-87

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

8552 / 2025

03662708220238260500 / 2023

Magda Inforzato

598.725.608-97

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

8558 / 2025

03662855120238260500 / 2023

Maria Elisa Ferreira Martins

404.939.628-91

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

45

8580 / 2025

03663314020238260500 / 2023

VALERIA DE AGUIAR LIMA SIQUEIRA

164.944.048-04

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI

45

8594 / 2025

03663626020238260500 / 2023

VANDA REGINA DE AGUIAR LIMA PECOSCHI

169.927.148-80

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI

45

8595 / 2025

03663634520238260500 / 2023

VALDIR DE AGUIAR LIMA

143.916.938-10

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI

45

8641 / 2025

03667583720238260500 / 2023

ANTÔNIO COELHO DE ALMEIDA FILHO

641.073.108-68

CAROLINE DOMINGUES

204

8654 / 2025

03668605920238260500 / 2023

ANTONIO CAETANO DA SILVA

135.538.288-20

CAROLINE DOMINGUES

236

8663 / 2025

03668830520238260500 / 2023

JOVINO BARBOSA DOS SANTOS

183.652.488-91

FABIO SCOLARI VIEIRA

183

8691 / 2025

03678418820238260500 / 2023

MARIA JOSÉ DOS SANTOS CORREIA

086.168.228-95

DANIELA BARREIRO BARBOSA

142

8730 / 2025

03690222720238260500 / 2023

EDEN LOPES BERNARD

135.365.038-37

RICARDO BORTOLOZZI

254

8732 / 2025

03690249420238260500 / 2023

Marcio Geremias Modesto

132.819.618-60

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

162

8736 / 2025

03695514620238260500 / 2023

Felipe Nascimento Santana (CESSIONÁRIO MIGUEL DA ROCHA MARQUES)

411.171.098-01

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

198

8736 / 2025

03695514620238260500 / 2023

Felipe Nascimento Santana (CESSIONÁRIO ROGERIO DE MORAES)

411.171.098-01

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

198

8737 / 2025

03695619020238260500 / 2023

Cristiano Santo Pezzini

257.326.398-37

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

55

8740 / 2025

03695765920238260500 / 2023

Fernando Nascimento Santana

355.307.708-51

SABRINA LUMERTZ WEBBER

198

8742 / 2025

03695887320238260500 / 2023

IDABÁ GUALBERTO DA MOTA

315.701.508-77

DANIELA BARREIRO BARBOSA

163

8747 / 2025

03701594420238260500 / 2023

Vicencia dos Santos Spano

004.179.948-85

CAROLINE DOMINGUES

173

8750 / 2025

03701663620238260500 / 2023

STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS

07.944.223/0001-56

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

27

8751 / 2025

03701759520238260500 / 2023

Maria Augusta Oliveira Andrade

156.946.648-33

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

171

8752 / 2025

03701785020238260500 / 2023

MARIA JOSÉ PEZZINI

160.588.998-93

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

198

8754 / 2025

03701889420238260500 / 2023

Tatiane Pezzini

300.546.838-07

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

103

8775 / 2025

03721210520238260500 / 2023

Lucia Regina Delphim Pereira Hammerle

051.302.358-51

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

249

8776 / 2025

03721228720238260500 / 2023

Selma Cury

043.174.068-29

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

249

8778 / 2025

03721297920238260500 / 2023

LIGIA SANTOS BAROSA (CESSIONÁRIO CP II FIDC)

068.753.228-03

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

249

8778 / 2025

03721297920238260500 / 2023

LIGIA SANTOS BAROSA (CESSIONÁRIO LESTE CREDIT MD PRECATÓRIOS III FIDC)

068.753.228-03

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

249

8779 / 2025

03721314920238260500 / 2023

MARCIA DE MELLO FRANCO

064.548.158-03

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

249

8782 / 2025

03721497020238260500 / 2023

Denise Nudel

048.495.728-71

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

249

8784 / 2025

03721549220238260500 / 2023

Ester Felix do Rego

021.858.458-02

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

249

8785 / 2025

03721557720238260500 / 2023

Marina Cecilia Ribeiro Teixeira (CESSIONÁRIA SCORE EQI - OBJETO RECESSÃO LESTE CREDIT II)

037.850.208-56

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

249

8785 / 2025

03721557720238260500 / 2023

Marina Cecilia Ribeiro Teixeira (CESSIONÁRIA SCORE EQI - OBJETO RECESSÃO LESTE CREDIT III)

037.850.208-56

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

249

8789 / 2025

03721660920238260500 / 2023

Regina Etsuko Taciro Okabe

012.191.098-94

RICARDO BORTOLOZZI

211

8792 / 2025

03721886720238260500 / 2023

WALDEREZ DE ABREU FERRO TERZIOGLO

033.423.488-36

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

249

8793 / 2025

03721920720238260500 / 2023

Silvia de Moraes Rego

049.192.078-40

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

249

8794 / 2025

03722016620238260500 / 2023

MOACYR TEIXEIRA (CESSIONÁRIA SCORE EQI - OBJETO RECESSÃO LESTE CREDIT II)

001.892.788-20

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

204

8794 / 2025

03722016620238260500 / 2023

MOACYR TEIXEIRA (CESSIONÁRIA SCORE EQI - OBJETO RECESSÃO LESTE CREDIT III)

001.892.788-20

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

204

8797 / 2025

03722890720238260500 / 2023

Cristiane Castelli Deitos

111.958.658-56

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

254

8800 / 2025

03723038820238260500 / 2023

Carla Gizele Pilatti

087.748.198-95

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

254

8808 / 2025

03724078020238260500 / 2025

CARLA CRISTIANE TONELI PEPE

151.612.888-50

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

254

8809 / 2025

03724103520238260500 / 2023

ANA MARIA BARBIERI

320.852.498-68

RICARDO BORTOLOZZI

254

8811 / 2025

03724138720238260500 / 2023

CLAUDIA FERREIRA DA SILVA E SILVA

046.032.058-05

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

254

8832 / 2025

03724952120238260500 / 2023

MARCIA CARVALHO CAMPANHOLLE

013.675.868-10

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

185

8848 / 2025

03725194920238260500 / 2023

ANGELA MARIA MARTINS PAULIS ROCHA

049.396.048-10

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

185

8890 / 2025

03729257020238260500 / 2023

PATRICIA EVANGELISTA DE FARIA FERRAZ

083.738.038-31

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

249

8897 / 2025

03729533820238260500 / 2023

Faraildes Elesban

285.031.638-53

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

277

8900 / 2025

03729638220238260500 / 2023

Fátima Carvalho Ramalho R, da Silva

048.795.678-84

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

277

8902 / 2025

03729680720238260500 / 2023

Fatima Maria Mendes Ribeiro

806.298.228-91

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

277

8904 / 2025

03729915020238260500 / 2023

Fabiola Ghetti

128.046.888-28

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

66

8906 / 2025

03729958720238260500 / 2023

Esmeralda Fernandes Pereira Santana

127.874.478-99

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

4

8913 / 2025

03749566320238260500 / 2023

Percio Pedro Barbosa Furtado

010.946.058-83

RICARDO BORTOLOZZI

195

8914 / 2025

03749574820238260500 / 2023

REGINA APARECIDA TRINDADE LIMA

060.601.218-45

RICARDO BORTOLOZZI

195

8915 / 2025

03749583320238260500 / 2023

Ivany Ana de Paula Brandao de Oliveira

033.291.218-31

RICARDO BORTOLOZZI

195

8921 / 2025

03749644020238260500 / 2023

Valquiria Lucia Maia

905.053.798-72

DANIELA BARREIRO BARBOSA

195

8923 / 2025

03749661020238260500 / 2023

Maria da Conceição Cirino Benevides

007.943.998-51

RICARDO BORTOLOZZI

195

8926 / 2025

03749756920238260500 / 2023

Celia Marly de Oliveira

498.851.628-87

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

195

8931 / 2025

03749817620238260500 / 2023

Clelia Cristina Santos Luz

088.774.738-86

RICARDO BORTOLOZZI

95

8938 / 2025

03756867420238260500 / 2023

Esmeralda Chibebe de F. Arriscado

430.433.488-34

HELIO D AVILA CHIARELLA

277

8946 / 2025

03762834320238260500 / 2023

Rita de Cassia Vieira de Oliveira

074.726.498-80

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

165

8977 / 2025

03793926520238260500 / 2023

Maria Angela Barbato Carneiro

217.897.708-15

RICARDO BORTOLOZZI

159

8980 / 2025

03793995720238260500 / 2023

Marco Antonio de Carvalho

035.222.438-03

CAROLINE DOMINGUES

159

8981 / 2025

03794012720238260500 / 2023

MIRIAM ELISABETE DE MARCHI SOUZA

906.101.728-91

CAROLINE DOMINGUES

159

8998 / 2025

03794393920238260500 / 2023

Odineia Bueno de Carvalho Machado

696.232.108-25

RICARDO BORTOLOZZI

159

8999 / 2025

03794410920238260500 / 2023

Zeneide Tacini Feracioli

070.772.708-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

159

9003 / 2025

03794523820238260500 / 2023

Louriz Paulo

456.025.578-49

CAROLINE DOMINGUES

159

9006 / 2025

03794584520238260500 / 2023

Maria de Fatima Marques Leite

519.169.918-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

159

9012 / 2025

03794731420238260500 / 2023

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados V11

034.892.868-80

HELDER MASSAAKI KANAMARU

159

9017 / 2025

03795078620238260500 / 2023

ANALENA AUGUSTO ARRAIS

163.428.858-00

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

159

9018 / 2025

03795087120238260500 / 2023

JULIO CESAR JUNS GONÇALVES

022.485.108-02

RICARDO BORTOLOZZI

289

9019 / 2025

03795095620238260500 / 2023

Valeria Vieira da Cunha

092.929.818-70

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

159

9021 / 2025

03795112620238260500 / 2023

Marinice Cavalcante Vilella Bezerra

103.062.018-01

RICARDO BORTOLOZZI

159

9033 / 2025

03803297520238260500 / 2023

Halimi Sagraria Hanjoura

077.647.088-44

JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO

352

9036 / 2025

03819111320238260500 / 2023

ALEXANDRE GOMES VALLE

004.592.218-76

GUILHERME PALANCH MEKARU

136

9040 / 2025

03819389320238260500 / 2023

Elton Lucio de Oliveira

053.244.228-86

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

41

9130 / 2025

03839290720238260500 / 2023

ELIZA PEREIRA DE SOUZA CASTRO

464.603.658-49

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

328

9134 / 2025

03839420620238260500 / 2023

ELIZABETH JANE DO CARMO DROVANDI BRAGA ROTUNDO

702.324.408-59

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

328

9135 / 2025

03839741120238260500 / 2023

ELAINE CAVALETTI PEREIRA

043.628.468-59

RICARDO BORTOLOZZI

328

9136 / 2025

03839889220238260500 / 2023

ELAINE MARGARETE BEZERRA ZECCHIN

052.372.508-66

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

296

9138 / 2025

03840096820238260500 / 2023

Elenice Landim Costa Barreto

688.441.408-10

RICARDO BORTOLOZZI

296

9145 / 2025

03840685620238260500 / 2023

Elizabete Neto Veiga

034.727.728-40

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

328

9146 / 2025

03840807020238260500 / 2023

Elena Leite Paes

055.381.768-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

296

9148 / 2025

03840962420238260500 / 2023

ELISABETH SARTORI BONIFACIO

331.473.028-49

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

296

9161 / 2025

03841586420238260500 / 2023

LUIZ CLARO DO PRADO

843.385.048-20

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

172

9170 / 2025

03841846220238260500 / 2023

ELAINE LUZ FAZZATO

646.868.098-00

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

328

9172 / 2025

03841976120238260500 / 2023

Elizabeth Prestia de Almeida

146.700.818-45

RICARDO BORTOLOZZI

296

9173 / 2025

03842001620238260500 / 2023

Elcy Barreiros Araújo Santos

051.895.078-66

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

296

9187 / 2025

03843717020238260500 / 2023

CUPERTINO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CESSIO

39.769.235/0001-88

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

243

9193 / 2025

03844869120238260500 / 2023

Elizama de Souza Sacramento

152.045.868-14

RICARDO BORTOLOZZI

296

9197 / 2025

03845024520238260500 / 2023

Elisabeth Aparecida Gorga Grillo

086.140.158-10

HELIO D AVILA CHIARELLA

296

9198 / 2025

03845128920238260500 / 2023

ELISABETH FRUTUOSO CISCAR

103.208.048-52

RICARDO BORTOLOZZI

296

9205 / 2025

03846427920238260500 / 2023

FRANCISCA ALENCAR RIBEIRO

004.178.458-80

CAROLINE DOMINGUES

146

9211 / 2025

03846635520238260500 / 2023

ELAINE APARECIDA DE MORAES

082.653.558-58

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

296

9215 / 2025

03846679220238260500 / 2023

Beatriz Monteiro Araujo

072.175.158-07

RICARDO BORTOLOZZI

296

9246 / 2025

03874332120238260500 / 2023

CHRISTIANE CAVALCANTI CORREIA

919.388.567-91

BRUNO DA SILVA ADELINO

114

9267 / 2025

03889359220238260500 / 2023

MÁRCIA POLESSI AMARAL

129.266.728-10

LETICIA MESSIAS

84

9274 / 2025

03891437620238260500 / 2023

Carmem Silvia Menezes de Castro

279.397.138-33

CAROLINE DOMINGUES

142

9301 / 2025

03896642120238260500 / 2023

Monica Juliana Batista

116.258.558-77

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

9310 / 2025

03896763520238260500 / 2023

SAMUEL DA SILVA CHAGAS

905.914.378-72

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

88

9330 / 2025

03908836920238260500 / 2023

Carlos Eduardo Dafonseca Tavares

236.310.098-01

DANIELA BARREIRO BARBOSA

302

9333 / 2025

03909520420238260500 / 2023

ALBERTO TALAUSKAS

496.890.458-49

CLAUDETE PEREIRA DA SILVA

296

9335 / 2025

03909953820238260500 / 2023

Davison Manoel Dafonseca Tavares

231.879.608-47

DANIELA BARREIRO BARBOSA

302

9339 / 2025

03910282820238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

9340 / 2025

03910309520238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

9343 / 2025

03910387220238260500 / 2023

GUSTAVO YACOUB TALAUSKAS

293.563.918-90

CLAUDETE PEREIRA DA SILVA

296

9346 / 2025

03910490420238260500 / 2023

JULIANA YACOUB TALAUSKAS

319.332.238-55

CLAUDETE PEREIRA DA SILVA

296

9347 / 2025

03913574020238260500 / 2023

AUREA DOS REIS BALDUINO

012.611.168-52

LETICIA MESSIAS

92

9348 / 2025

03913825320238260500 / 2023

Ana Fernandes Lima

166.407.168-79

LETICIA MESSIAS

315

9351 / 2025

03915210520238260500 / 2023

VLADIMIR SOARES

083.392.638-11

SABRINA LUMERTZ WEBBER

117

9371 / 2025

03981101320238260500 / 2023

LEOPOLDINA MARTINS PAES DE OLIVEIRA

218.932.848-91

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

306

9373 / 2025

03981136520238260500 / 2023

Fatima Maria Pacheco Gaspar

642.948.978-72

CAROLINE DOMINGUES

97

9378 / 2025

03981222720238260500 / 2023

FUNDO DE INVEST. EM DIREITOS NÃO PADRONIZADOS CESSIONÁRIO DE CLAIR T. DE FREITAS

32.274.571/0001-00

HELDER MASSAAKI KANAMARU

302

9381 / 2025

03981283420238260500 / 2023

Sandra Regina Protti Monteiro

846.528.458-04

HELIO D AVILA CHIARELLA

306

9385 / 2025

03981517720238260500 / 2023

Roseney Rita Teggi Kotait

634.965.858-20

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

306

9388 / 2025

03981586920238260500 / 2023

Azniv Wahanian

277.076.448-91

CAROLINE DOMINGUES

306

9391 / 2025

03981750820238260500 / 2023

Fatima Benevento Romero dos Santos

104.572.078-09

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

306

9457 / 2025

04002606420238260500 / 2023

Clodomir de Souza Campregher

136.092.218-01

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI

45

9486 / 2025

04020456120238260500 / 2023

Tania Mara Gonçalves de Lima

042.357.558-97

DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS

45

9565 / 2025

04083549820238260500 / 2023

Jose Carlos da Silva

034.872.048-35

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

157

9571 / 2025

04083722220238260500 / 2023

CARLOS ALBERTO BORSATTO

273.169.046-15

DAVID RODRIGUES DOS SANTOS

157

9572 / 2025

04083765920238260500 / 2023

Aparecida Coleta da Silva

065.186.708-86

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

157

9626 / 2025

04099051620238260500 / 2023

Neroaites Duque de Brito

034.313.188-94

RICARDO BORTOLOZZI

306

9627 / 2025

04099078320238260500 / 2023

ROSANGELA DALLA BERNARDINA FRATELLI

078.864.318-55

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

67

9633 / 2025

04099277420238260500 / 2023

MARISA BECHELLI

049.033.758-97

RICARDO BORTOLOZZI

306

9655 / 2025

04103771720238260500 / 2023

Cristian Mintz

116.443.658-98

CRISTIAN MINTZ

1

9702 / 2025

04141048120238260500 / 2023

TEREZA DE JESUS ROMANO GAVAZZI E OO

471.320.868-04

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

185

9704 / 2025

04141090620238260500 / 2023

Sonia Maria do Amaral Pires

556.375.238-00

RICARDO BORTOLOZZI

170

9706 / 2025

04141151320238260500 / 2023

Sônia Augusta Gradilone Curti

757.509.888-72

CAROLINE DOMINGUES

185

9707 / 2025

04141203520238260500 / 2023

Sylvia Donato Peres Della Costa

550.303.438-49

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

185

9713 / 2025

04141584720238260500 / 2023

SUELY CAVALCANTE STRINGASSI

642.279.878-49

CAROLINE DOMINGUES

185

9716 / 2025

04141819020238260500 / 2023

Tânia Alvares Franco Neves

637.666.558-68

CAROLINE DOMINGUES

185

9730 / 2025

04144027320238260500 / 2023

TERESA CRISTINA DINIZ

130.131.138-39

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

185

9845 / 2025

04160387420238260500 / 2023

EDENIS GOIS CAVALCANTI

039.074.978-80

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

9891 / 2025

04161070920238260500 / 2023

Raquel Bazo Paro

040.772.828-70

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

9896 / 2025

04161123120238260500 / 2023

Silvia Regina Viana

210.786.610-49

CAROLINE DOMINGUES

45

9912 / 2025

04170936020238260500 / 2023

MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA BARBOSA

949.733.938-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

145

9922 / 2025

04206132820238260500 / 2023

Yoshie Ikuta

368.014.538-15

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

151

9941 / 2025

04218171020238260500 / 2023

Paulo Ribeiro da Silva

422.271.277-91

CAROLINE DOMINGUES

45

9977 / 2025

04218578920238260500 / 2023

MARIA AUXILIADORA KELLER RODRIGUES

126.800.568-17

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

10019 / 2025

04219323120238260500 / 2023

Helio Paiva de Almeida

382.643.826-49

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

10187 / 2025

04222233120238260500 / 2023

Kelly de Cássia Vitiello

142.604.538-74

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

10202 / 2025

04222440720238260500 / 2023

MAURA APARECIDA CASSIANO SCARAMUSSA

101.258.528-00

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

45

10238 / 2025

04223445920238260500 / 2023

JOANA DE OLIVEIRA

940.195.768-15

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

348

10255 / 2025

04224103920238260500 / 2023

OLIVIA MARIA PEREIRA

567.483.618-34

LUIS GUILHERME SISCONETO MOURA RAMOS

112

10260 / 2025

04224242320238260500 / 2023

Vail II Precatório Fundo de Investimento Em Direito Creditório Não Padronizado

46.231.905/0001-73

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

143

10273 / 2025

04224537320238260500 / 2023

DOUGLAS CEZAR CANIZA

059.426.528-21

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

127

10277 / 2025

04224606520238260500 / 2023

MARIA FLORA VICTORINO

894.532.398-87

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

348

10289 / 2025

04224952520238260500 / 2023

ROSELI CRISTINA PEREIRA ZOLLA

090.808.128-62

LETICIA MESSIAS

113

10292 / 2025

04225030220238260500 / 2023

HÉLIO JORGE GRAZZIANO

043.503.208-90

LETICIA MESSIAS

215

10295 / 2025

04225541320238260500 / 2023

EDIVALDO SOUZA LIMA

037.852.408-99

LUCAS MATIAS DE AMORIM

348

10300 / 2025

04226079120238260500 / 2023

ADJUD I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS

40.676.423/0001-40

RICARDO BORTOLOZZI

214

10302 / 2025

04226209020238260500 / 2023

Wanderlei de Assunção Santos

134.698.118-30

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

348

10360 / 2025

04307697520238260500 / 2023

SONIA REGINA CAVALETI NASCIMENTO

075.926.968-86

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

108

10397 / 2025

04334147320238260500 / 2023

EDUARDO MANGA JACOB

268.088.888-09

EDUARDO MANGA JACOB

1

10397 / 2025

04334147320238260500 / 2023

AUREA DA SILVA BRAGA

058.126.748-68

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

252

10414 / 2025

04348879420238260500 / 2023

Ana Maria da Silva Luongo

806.896.558-00

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

10464 / 2025

04352499620238260500 / 2023

Emerson Guilhermino

118.970.248-78

RODRIGO AZEVEDO FERRAO

166

10468 / 2025

04353096920238260500 / 2023

NADIR GONCALES CAVALIN

168.924.318-01

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

166

10468 / 2025

00000435309692023826 / 2025

RODRIGO AZEVEDO FERRÃO

273.081.578-30

RODRIGO AZEVEDO FERRAO

1

10481 / 2025

04354620520238260500 / 2023

ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA

009.277.498-90

RICARDO BORTOLOZZI

202

10485 / 2025

04354802620238260500 / 2023

MARISA APARECIDA COSTA

085.742.148-41

CAROLINE DOMINGUES

202

10487 / 2025

04354941020238260500 / 2023

FERNANDO DE ASSIS DOS SANTOS

034.789.318-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

202

10489 / 2025

04355183820238260500 / 2023

TELMA MARIA LIRA SILVA

697.238.348-04

RICARDO BORTOLOZZI

202

10490 / 2025

04355305220238260500 / 2023

Doracy de Oliveira Clementino Araujo

495.123.588-91

CAROLINE DOMINGUES

201

10491 / 2025

04355322220238260500 / 2023

ELISABETE AZEVEDO DE OLIVEIRA

065.914.628-21

CAROLINE DOMINGUES

202

10492 / 2025

04355418120238260500 / 2023

GLORIA REGINA MEDEIROS DA SILVA

056.091.318-47

RICARDO BORTOLOZZI

202

10494 / 2025

04355634220238260500 / 2023

LINCOLN BRASIL

991.388.408-04

BRUNO DA SILVA ADELINO

202

10510 / 2025

04356526520238260500 / 2023

TEREZA DOS SANTOS SOARES

063.865.618-48

MARIANA BERTHOLDO NOBRE

202

10512 / 2025

04356543520238260500 / 2023

CARLOS JEAN QUEIROZ SOUZA

518.142.425-20

RICARDO BORTOLOZZI

167

10518 / 2025

04356855520238260500 / 2023

JOAQUIM ALVES DO AMARAL FILHO

545.106.354-00

CAROLINE DOMINGUES

202

10519 / 2025

04356864020238260500 / 2023

Marcos Roberto Tomaz

090.136.648-06

CAROLINE DOMINGUES

202

10620 / 2025

04376515320238260500 / 2023

MILTES SERAFIM VAZ PIMENTEL

327.017.648-15

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

10669 / 2025

04377459820238260500 / 2023

Magda Machado Marques

143.637.308-54

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

10676 / 2025

04377563020238260500 / 2023

Miriam Cristina Pando

059.509.318-31

CAROLINE DOMINGUES

45

10698 / 2025

04377797320238260500 / 2023

Meire Thomé

106.914.238-73

CAROLINE DOMINGUES

45

10726 / 2025

04378109320238260500 / 2023

EDSON AZEVEDO BARBOZA

048.024.108-24

RICARDO BORTOLOZZI

45

10851 / 2025

04382067020238260500 / 2023

Renato Mota Duarte

095.285.098-27

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

10879 / 2025

04382343820238260500 / 2023

Maria do Carmo Anchieta Beranardes

326.384.348-68

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

10884 / 2025

04382396020238260500 / 2023

OLGA MARIA DE FREITAS NOBRE

193.978.608-87

CAROLINE DOMINGUES

45

10890 / 2025

04382525920238260500 / 2023

MARIA RITA FERREIRA

054.052.978-87

CAROLINE DOMINGUES

45

10893 / 2025

04382551420238260500 / 2023

ALBERTO JOSÉ ESTEVES

522.126.968-68

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

10905 / 2025

04382672820238260500 / 2023

ICLEIA MENDES INCERTI

525.047.518-34

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

10907 / 2025

04382699520238260500 / 2023

ANA MARIA DE PAULA SANTOS

526.742.668-72

RICARDO BORTOLOZZI

45

10915 / 2025

04382777220238260500 / 2023

MARIA MADALENA MOREIRA MIGUEIS DOS SANTOS

563.866.308-82

LETICIA MESSIAS

45

10932 / 2025

04382941120238260500 / 2023

REGINA MARIA BANDRIERA RIBEIRO

031.318.138-14

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

45

10970 / 2025

04383322320238260500 / 2023

ODETE KASTROPIL BENASSI

264.968.368-68

CAROLINE DOMINGUES

45

10984 / 2025

04383460720238260500 / 2023

MARIA ALICE TORRES PEDROSO

109.911.238-91

HELIO D AVILA CHIARELLA

45

11015 / 2025

04383772720238260500 / 2023

Myrna Chaine Francisco

488.868.408-10

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

11030 / 2025

04384015520238260500 / 2023

SONIA SPEICYS CARDOSO

391.118.308-91

LETICIA MESSIAS

45

11155 / 2025

04385582820238260500 / 2023

Isabel Faria Ribeiro

075.002.738-00

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

11367 / 2025

04388276720238260500 / 2023

ANTONIO CÉSAR ALÁRIO PIRES

140.689.708-66

CAROLINE DOMINGUES

45

11412 / 2025

04394182920238260500 / 2023

CONCEICAO RIBEIRO DE OLIVEIRA

086.160.818-60

CAROLINE DOMINGUES

45

11415 / 2025

04394260620238260500 / 2023

IVAN OLIVEIRA MOUTINHO

027.588.928-98

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

11440 / 2025

04394650320238260500 / 2023

SIMONE APARECIDA MORGADO DOS SANTOS

114.782.618-89

CAROLINE DOMINGUES

40

11447 / 2025

04394840920238260500 / 2023

Jovelina de Brito Medeiros Almeida

116.340.328-88

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

11501 / 2025

04400739820238260500 / 2023

Rosemeire Teresinha de Oliveira

073.675.728-73

LUIS FERNANDO THOMAZINI

45

11564 / 2025

04403882920238260500 / 2023

Maria Aparecida Oliveira Telles

123.148.778-02

CAROLINE DOMINGUES

45

11573 / 2025

04403987320238260500 / 2023

Sandra Virginia Andrade de Moura

094.322.838-79

RICARDO BORTOLOZZI

45

11599 / 2025

04434256420238260500 / 2023

Reginalda Maria Pereira

065.433.078-62

RICARDO BORTOLOZZI

108

11603 / 2025

04434325620238260500 / 2023

Regina Celia do Nascimento Coni

088.556.658-04

RAFAEL NEY FONSECA

110

11604 / 2025

04434342620238260500 / 2023

Renata Bueno

102.942.708-92

RAFAEL NEY FONSECA

132

11606 / 2025

04434472520238260500 / 2023

Renata Martins dos Santos

213.899.798-73

RAFAEL NEY FONSECA

132

11607 / 2025

04434524720238260500 / 2023

Renata Mastroiene do Nascimento

260.697.238-48

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

132

11611 / 2025

04434610920238260500 / 2023

Renata Dias Monteiro

273.076.768-18

RAFAEL NEY FONSECA

132

11621 / 2025

04437815920238260500 / 2023

IVONE LOPES FERREIRA

199.063.408-78

LETICIA MESSIAS

187

11630 / 2025

04438379220238260500 / 2023

MARIVALDO BRITO DE ALMEIDA

687.060.148-87

RICARDO BORTOLOZZI

186

11633 / 2025

04438413220238260500 / 2023

RICARDO FERREIRA GISOLFI PIRES

039.459.068-65

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

187

11649 / 2025

04453040920238260500 / 2023

LIDCE GOTTO FELIX

538.032.998-53

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

211

11661 / 2025

04494777620238260500 / 2023

Joao de Andrade Freitas

318.996.848-91

BRUNA MAGALHAES SANTINI

45

11663 / 2025

04494794620238260500 / 2023

JOSE ANTONIO BORTOLUCI

469.209.608-00

CAROLINE DOMINGUES

45

11666 / 2025

04494829820238260500 / 2023

Glaucia Monteiro

066.632.578-20

LUIS GUILHERME SISCONETO MOURA RAMOS

45

11670 / 2025

04494872320238260500 / 2023

Maria Fatima de Castro Szamszaryk

457.781.088-34

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

11691 / 2025

04495106620238260500 / 2023

Junia de Cassiano Cabral Apparicio

895.188.708-10

RICARDO BORTOLOZZI

45

11702 / 2025

04495236520238260500 / 2023

JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA

072.090.028-04

CAROLINE DOMINGUES

45

11709 / 2025

04495305720238260500 / 2023

Marco Aurelio Ribeiro Pimenta

564.046.388-00

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

11772 / 2025

04495946720238260500 / 2023

Teresa Cristina Tucci

011.764.018-23

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

11801 / 2025

04496232020238260500 / 2023

Lourdes Aparecida Vereda

057.393.228-04

RICARDO BORTOLOZZI

45

11827 / 2025

04496491820238260500 / 2023

LEONICE MARIA CONTI SPADONI

532.334.338-91

RICARDO BORTOLOZZI

45

11835 / 2025

04496579220238260500 / 2023

Martha Sirlene da Silva

300.813.608-78

CAROLINE DOMINGUES

45

11856 / 2025

04496786820238260500 / 2023

Kazuko Kasamatsu Arima

565.195.758-87

ANDREA REGINA ROMANELLI

45

11883 / 2025

04497063620238260500 / 2023

ELZA MARIA FIORIN GRANDI

302.441.888-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

11885 / 2025

04497080620238260500 / 2023

MARIA ELISA PANINI SAMPAIO

635.096.288-53

CAROLINE DOMINGUES

45

11938 / 2025

04497626920238260500 / 2023

ELIANA TANCREDI CAVALLINI

951.681.338-00

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

11955 / 2025

04497790820238260500 / 2023

Celia Regina de Andrade Duarte

995.690.518-68

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

11975 / 2025

04497999620238260500 / 2023

MARILDA APARECIDA LUCAS

001.586.198-89

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

11993 / 2025

04498172020238260500 / 2023

Monica Silveira Volpe

939.341.578-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

12035 / 2025

04498605420238260500 / 2023

Rosa Maria Henrique dos S. Mendonça

935.096.778-20

RICARDO BORTOLOZZI

45

12057 / 2025

04498839720238260500 / 2023

Rosa Izabel Gonçalves de Souza

052.703.228-03

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

12064 / 2025

04498908920238260500 / 2023

Daura Lopes

528.411.118-49

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

12078 / 2025

04499047320238260500 / 2023

RUY QUENTAL

049.774.838-04

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

12087 / 2025

04499133520238260500 / 2023

Fatima Maria Pacheco Gaspar

642.948.978-72

CAROLINE DOMINGUES

45

12110 / 2025

04499367820238260500 / 2023

MARIA JOSE SCACCABAROZZI (HERDEIRA CRISTIANE MANFREDI LOPRETO)

635.533.768-72

SONIA MARIA MARRON CARLI

45

12110 / 2025

04499367820238260500 / 2023

MARIA JOSE SCACCABAROZZI (HERDEIRA LETICIA MANFREDI JAQUIEL GIL)

635.533.768-72

SONIA MARIA MARRON CARLI

45

12125 / 2025

04499514720238260500 / 2023

Maria Lúcia Cabral Montenegro

940.316.498-00

RICARDO BORTOLOZZI

45

12163 / 2025

04501186420238260500 / 2023

NILDA SERVILHA

392.980.608-82

FABIO KOGA MORIMOTO

45

12363 / 2025

04503204120238260500 / 2023

Cristiane Serpejante de Oliveira

185.152.928-40

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

12386 / 2025

04503438420238260500 / 2023

Rodrigo Serpejante de Oliveira

282.302.258-93

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

12470 / 2025

04505412420238260500 / 2023

MARIA LÚCIA BAPTISTA

651.767.318-00

BIANCA RODRIGUES DE OLIVEIRA

233

12472 / 2025

04505439120238260500 / 2023

MARLENE PEREIRA DE AGUIAR

031.420.078-90

LUIS GUILHERME SISCONETO MOURA RAMOS

233

12478 / 2025

04505508320238260500 / 2023

SEBASTIÃO DOS SANTOS BENTO

478.296.308-44

DAVID RODRIGUES DOS SANTOS

233

12489 / 2025

04505672220238260500 / 2023

MARIA APARECIDA FAUSTINO CALIF

124.880.968-81

RICARDO BORTOLOZZI

233

12492 / 2025

04505741420238260500 / 2023

ELIAS CARLOS DOS SANTOS

076.740.988-42

LUCAS MATIAS DE AMORIM

233

12913 / 2025

04528242020238260500 / 2023

Celia Regina Kawakami

668.773.938-72

RICARDO BORTOLOZZI

45

12929 / 2025

04528484820238260500 / 2023

Maria Carmen Farias

683.731.558-72

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

12969 / 2025

04529281220238260500 / 2023

Vera Aparecida Holanda Maluenda

765.028.568-53

RICARDO BORTOLOZZI

45

12993 / 2025

04529653920238260500 / 2023

José Americo Furlaneto

483.007.808-15

CAROLINE DOMINGUES

34

13051 / 2025

04530996620238260500 / 2023

Maria Alice da Graça

845.281.338-49

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

13112 / 2025

04545693520238260500 / 2023

ADVOCACIA MARCATTO SC LTDA

04.939.174/0001-75

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

1

13116 / 2025

04545867120238260500 / 2023

DENISE BELLOTTO

153.388.888-40

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

187

13249 / 2025

04556571120238260500 / 2023

Rubens da Silva

510.966.098-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

225

13250 / 2025

04556597820238260500 / 2023

RAQUEL DE SOUZA POPPE

052.304.488-73

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

164

13252 / 2025

04556640320238260500 / 2023

Mizoete Vivieiros Silva

280.594.843-20

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

225

13308 / 2025

04560624720238260500 / 2023

Adriano Nonato Rosetti

971.616.756-34

EVERLY SUELEN NASCIMENTO DE SOUSA

34

13316 / 2025

04572342420238260500 / 2023

LUIZ CARLOS DE BARROS (HERDEIRA HEMILI GAY SILVA DE BARROS - CESSIONÁRIA VAIL II PRECATÓRIO FIDC)

066.459.688-68

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

266

13316 / 2025

04572342420238260500 / 2023

LUIZ CARLOS DE BARROS (HERDEIRA RAQUEL MACHADO KREMER - CESSIONÁRIA JC7 FIDC)

066.459.688-68

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

266

13339 / 2025

04585593420238260500 / 2023

Gilson Lacerda Ribeiro

013.699.668-06

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

220

13363 / 2025

04586710320238260500 / 2023

ANA MARIA DE PAULA SANTOS

526.742.668-72

RICARDO BORTOLOZZI

67

13388 / 2025

04592219520238260500 / 2023

ISRAEL FRANÇA DE MEIRA LIMA

315.845.928-00

RICARDO BORTOLOZZI

45

13389 / 2025

04592314220238260500 / 2023

RITA DE CASSIA SAMPAIO- FILHA-HERD.ANA MARIA DOS S

143.616.918-60

FABIANA ALVES DE LIMA

45

13398 / 2025

04592781620238260500 / 2023

LUCIANA FRANÇA DE MEIRA LIMA- HERD. ESTER FRANÇA DE MEIRA LIMA

279.312.688-81

CAROLINE DOMINGUES

45

13407 / 2025

04593085120238260500 / 2023

JUGIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CESSIONÁRI

44.395.279/0001-25

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

266

13460 / 2025

04613775620238260500 / 2023

Enilda de Carvalho

838.117.968-87

CAROLINE DOMINGUES

45

13519 / 2025

04615837020238260500 / 2023

Celia Maria Tosin Antao

953.638.078-15

RICARDO BORTOLOZZI

173

13525 / 2025

04616044620238260500 / 2023

Celia Darc Belline Monteiro

563.189.368-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

173

13529 / 2025

04616304420238260500 / 2023

Celia Ferreira da Silva de Souza

056.140.718-57

RICARDO BORTOLOZZI

322

13530 / 2025

04616365120238260500 / 2023

Celia Cardozo Dias

083.470.248-71

RICARDO BORTOLOZZI

173

13560 / 2025

04623536320238260500 / 2023

Neide Pereira de Oliveira

416.974.218-49

MARCELO GATTI REIS LOBO

253

13564 / 2025

04623614020238260500 / 2023

Maria Lúcia de Aguiar Oliveira

006.534.818-45

LISANDRE BETTONI GARAVAZO

253

13567 / 2025

04623649220238260500 / 2023

Solange da Penha de Novaes

105.729.358-03

GUSTAVO DABUL E SILVA

253

13569 / 2025

04623666220238260500 / 2023

Eunice Arakaki

094.443.368-59

GUSTAVO DABUL E SILVA

253

13570 / 2025

04623674720238260500 / 2023

Chirlene Conceição Chaves de Morais

134.104.868-36

MARCELO GATTI REIS LOBO

253

13571 / 2025

04623683220238260500 / 2023

MARIA CRISTINA MARCATO GENARI MARTIN

152.631.018-05

MARCELO GATTI REIS LOBO

253

13573 / 2025

04623718420238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

13587 / 2025

04623856820238260500 / 2023

Lourdes Mendes Goncalves

618.548.408-00

RICARDO BORTOLOZZI

45

13629 / 2025

04625545520238260500 / 2023

Osvaldo da Silva Pereira

281.796.098-04

LETICIA MESSIAS

45

13646 / 2025

04625719120238260500 / 2023

Sonia Elisabete Bueno Abrahao

589.765.078-00

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

13658 / 2025

04625830820238260500 / 2023

MAURO AUGUSTO SARTIN

147.875.458-33

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

13659 / 2025

04625849020238260500 / 2023

LUIZ RICARDO SARTIN

194.263.288-66

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

13661 / 2025

04625866020238260500 / 2023

Alexandre Esberard Gomes

254.477.358-82

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI

46

13662 / 2025

04625874520238260500 / 2023

Eduardo Esberad Gomes

270.026.228-03

CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI

46

13773 / 2025

04627139520238260500 / 2023

RICARDO COSLOP

344.700.608-01

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

185

13774 / 2025

04627148020238260500 / 2023

VITOR COSLOP

483.912.648-82

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

185

13779 / 2025

04627242720238260500 / 2023

IVONETE APARECIDA DA SILVA COSLOP

060.794.898-13

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

185

13782 / 2025

04630984320238260500 / 2023

Jose Garcia Machado de Figueiredo

153.949.128-58

LETICIA MESSIAS

42

13783 / 2025

04630992820238260500 / 2023

Jose Pelicarpo da Silva

074.414.498-12

EDUARDO SIANO

220

13795 / 2025

04642156920238260500 / 2023

Eduardo Tadeu Vitoriano

055.522.268-36

DANIELA BARREIRO BARBOSA

151

13806 / 2025

04642416720238260500 / 2023

DAVI BALSAMO

920.375.268-49

DANIELA BARREIRO BARBOSA

119

13808 / 2025

04642433720238260500 / 2023

OLIMPIO PEREIRA DOS SANTOS

393.517.858-15

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

206

13814 / 2025

04642494420238260500 / 2023

Jair Vicente Pinheiro

635.387.768-49

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

206

13816 / 2025

04643256820238260500 / 2023

GLAUCIA GARCIA DE LIMA

165.851.078-02

RICARDO BORTOLOZZI

113

13819 / 2025

04643334520238260500 / 2023

Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados Ativos Judiciais

37.457.423/0001-45

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

206

13840 / 2025

04651138220238260500 / 2023

DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN

337.475.368-08

RICARDO BORTOLOZZI

1

13861 / 2025

04655641020238260500 / 2023

Margarete Amaral Gurgel de Barros

642.135.288-04

LISANDRE BETTONI GARAVAZO

117

13890 / 2025

04658135820238260500 / 2023

SUELY NATUMI

004.269.088-99

GUSTAVO DABUL E SILVA

80

13904 / 2025

04660266420238260500 / 2023

OSVALDO COSTA

006.464.898-28

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

113

13928 / 2025

04674487420238260500 / 2023

Sergio Borges Felippe

384.632.458-20

GUSTAVO DABUL E SILVA

80

13934 / 2025

04674998520238260500 / 2023

DABUL E REIS LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

13934 / 2025

04674998520238260500 / 2023

MARIA ISABEL SARAIVA CONCA

939.900.658-15

RICARDO BORTOLOZZI

80

13956 / 2025

04679891020238260500 / 2023

Izaque Gomes Barboza

049.998.708-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

84

14021 / 2025

04690535520238260500 / 2023

Valda Maria Gomes Viegas Brito

137.166.893-00

RICARDO BORTOLOZZI

84

14035 / 2025

04697091220238260500 / 2023

Nadir Joanna Policastro Ruiz

012.088.718-54

BEATRIZ POLICASTRO DE OLIVEIRA

304

14036 / 2025

04697117920238260500 / 2023

Baltazar José dos Anjos

035.283.128-66

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

304

14037 / 2025

04697134920238260500 / 2023

MONICA MAZZOLA

125.818.498-27

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

78

14038 / 2025

04697151920238260500 / 2023

MARCELO VIEIRA DA ROCHA

129.456.168-58

SYLVIA MARIA PATERNO

304

14039 / 2025

04697160420238260500 / 2023

Ricardo Gouveia Ribeiro

056.131.318-05

DANIELA BARREIRO BARBOSA

119

14041 / 2025

04697239320238260500 / 2023

ALEXANDRE DA SILVA

148.364.048-51

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

301

14043 / 2025

04697290320238260500 / 2023

IVSON CARMO DOS SANTOS

163.413.778-78

HELIO D AVILA CHIARELLA

304

14045 / 2025

04697334020238260500 / 2023

ROBERTO DE SOUZA

144.039.408-38

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

295

14046 / 2025

04697351020238260500 / 2023

ROSEMEIRE DA SILVA

148.379.578-03

SYLVIA MARIA PATERNO

269

14048 / 2025

04697394720238260500 / 2023

TANIA REGINA BRAGA

148.986.808-95

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

260

14055 / 2025

04697949520238260500 / 2023

MAURICIO DE MENDONCA VILLAR

135.453.518-90

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

297

14056 / 2025

04697958020238260500 / 2023

EDITE RODRIGUES DE OLIVEIRA

096.513.888-70

SYLVIA MARIA PATERNO

108

14059 / 2025

04697983520238260500 / 2023

Lúcia Aparecida Moreira

260.639.478-09

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

304

14098 / 2025

04710247520238260500 / 2023

CHRISTIANE CAVALCANTI CORREIA

919.388.567-91

BRUNO DA SILVA ADELINO

127

14110 / 2025

04711710420238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

14117 / 2025

04713356620238260500 / 2023

ELISABETE SANTOS CASTRO

054.951.578-00

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

130

14118 / 2025

04713373620238260500 / 2023

NEUSA AQUINO FERRAZ

014.046.468-92

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

246

14136 / 2025

04772457420238260500 / 2023

SUELI DA SILVA CARVALHO LIMA

014.555.308-67

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

22

14137 / 2025

04772465920238260500 / 2023

SUELI MITIE SAITO

048.511.018-05

RICARDO BORTOLOZZI

241

14138 / 2025

04772474420238260500 / 2023

Sueli Ribeiro Martinho

653.507.158-87

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

241

14143 / 2025

04772595820238260500 / 2023

Tânia Maria Bonfin da Cunha

012.734.408-03

RICARDO BORTOLOZZI

241

14164 / 2025

04773522120238260500 / 2023

SOLANGE DA SILVA COSTA

063.844.888-33

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

241

14170 / 2025

04773609520238260500 / 2023

SEVERINO JOSÉ DE SOUZA

664.605.908-00

SABRINA LUMERTZ WEBBER

241

14175 / 2025

04773817120238260500 / 2023

SILVANA APARECIDA DAMIAO

063.285.248-89

CAROLINE DOMINGUES

227

14204 / 2025

04786609220238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

14218 / 2025

04796152620238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

14225 / 2025

04803696520238260500 / 2023

Sueli Ferreira Passos

168.063.218-36

FABIO SCOLARI VIEIRA

67

14226 / 2025

04803904120238260500 / 2023

SUELI FERREIRA PASSOS

168.063.218-36

FABIO SCOLARI VIEIRA

67

14228 / 2025

04803956320238260500 / 2023

CLAUDECILIA MARQUES SILVERIO

127.195.198-39

CAROLINE DOMINGUES

173

14232 / 2025

04804008520238260500 / 2023

CINIRA INOCENCIO ATANAZIO

082.373.898-16

SABRINA LUMERTZ WEBBER

173

14236 / 2025

04804042520238260500 / 2023

ANTONIO HERRERA

759.021.258-04

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

99

14241 / 2025

04804241620238260500 / 2023

CLAUDIO DONIZETI DE ASSIS

049.076.008-28

SABRINA LUMERTZ WEBBER

173

14311 / 2025

04814435720238260500 / 2023

AUREA DA SILVA BRAGA

058.126.748-68

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

138

14319 / 2025

04814808420238260500 / 2023

Jose Carlos Martins

021.766.548-97

DAVID RODRIGUES DOS SANTOS

190

14332 / 2025

04815223620238260500 / 2023

Dorilde Russilo Zava

454.838.688-20

RICARDO BORTOLOZZI

138

14335 / 2025

04815674020238260500 / 2023

Maria Inez Mendes de Melo

035.057.978-47

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

138

14421 / 2025

04831263220238260500 / 2023

ANNA LUIZA BETTINI

043.101.288-15

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

287

14422 / 2025

04831271720238260500 / 2023

Ana Maria Lopes Parra

073.545.308-08

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

287

14432 / 2025

04845198920238260500 / 2023

HÉLIO JORGE GRAZZIANO

043.503.208-90

LETICIA MESSIAS

45

14469 / 2025

04879936820238260500 / 2023

MARIA IZABEL DE OLIVEIRA

413.635.748-68

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

80

14489 / 2025

04884240520238260500 / 2023

DINALVA MARINHO DOS SANTOS

194.817.588-69

CAROLINE DOMINGUES

145

14492 / 2025

04884734620238260500 / 2023

CELIA CRISTINA MENGE COLLET E SILVA

077.808.788-30

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

249

14497 / 2025

04885038120238260500 / 2023

ANASTACIA CRISTINA VANGELATOS

093.563.778-80

HELIO D AVILA CHIARELLA

145

14498 / 2025

04885063620238260500 / 2023

CLAUDIA APARECIDA DE SOUZA COSTA

116.157.998-26

SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI

145

14518 / 2025

04896772820238260500 / 2023

MARIA LYGIA ZAPPA

872.537.638-15

CAROLINE DOMINGUES

80

14941 / 2025

04912847620238260500 / 2023

ANDRE REIS SANTOS

284.216.938-75

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

45

14943 / 2025

04912925320238260500 / 2023

Michely Daur Lima

222.649.828-10

MARIA AZEVEDO SILVA

45

14947 / 2025

04913011520238260500 / 2023

Viviane Medeiros de Jesus Ramponi

368.139.978-66

LETICIA MESSIAS

45

14948 / 2025

04913029720238260500 / 2023

Daniely Daur Lima

329.490.248-40

MARIA AZEVEDO SILVA

45

14953 / 2025

04918242720238260500 / 2023

AFONSO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO

334.010.208-20

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

194

14957 / 2025

04918294920238260500 / 2023

PAULO ROBERTO SCARPELO

004.548.808-80

DANIELA BARREIRO BARBOSA

231

14958 / 2025

04918303420238260500 / 2023

NEUSA LAURIANO SCARPELO

286.850.708-56

DANIELA BARREIRO BARBOSA

231

14959 / 2025

04918320420238260500 / 2023

FAUSTA MARIA DE OLIVEIRA

936.990.428-04

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

231

14969 / 2025

04918450320238260500 / 2023

SEBASTIÃO APARECIDO DE OLIVEIRA

192.981.299-04

GUILHERME PALANCH MEKARU

231

14976 / 2025

04918546220238260500 / 2023

SEBASTIÃO APARECIDO DE OLIVEIRA

192.981.299-04

GUILHERME PALANCH MEKARU

231

14980 / 2025

04918580220238260500 / 2023

ARY NELSON PRADO

036.957.828-70

SABRINA LUMERTZ WEBBER

231

14983 / 2025

04918623920238260500 / 2023

FRANCISCO CARLOS RICARDO

044.562.398-59

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

231

14989 / 2025

04918701620238260500 / 2023

MAURO EUSTAQUIO CARDOSO

660.772.228-87

CAROLINE DOMINGUES

194

15031 / 2025

04919438520238260500 / 2023

Celia Angela Raineri

974.215.028-15

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

262

15040 / 2025

04919602420238260500 / 2023

EDVALDO JOSE DOS SANTOS

023.004.988-55

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

231

15042 / 2025

04919629120238260500 / 2023

LUCIANA SILVA DE CAMPOS

103.766.168-06

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

231

15053 / 2025

04919801520238260500 / 2023

MARISA APARECIDA NUNES

125.503.198-00

SEVERINO ALVES FERREIRA

Isento - doença grave

15054 / 2025

04919836720238260500 / 2023

FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASI

32.774.233/0001-38

LUCIANA GOULART PENTEADO

231

15055 / 2025

04919888920238260500 / 2023

AMERICO RODRIGUES DE MELLO

129.661.228-70

SABRINA LUMERTZ WEBBER

231

15057 / 2025

04919905920238260500 / 2023

CARLA CYLENE UTIKAVA

125.870.458-78

SEVERINO ALVES FERREIRA

231

15059 / 2025

04919949620238260500 / 2023

DOROTEIA AUGUSTO

116.905.618-07

SEVERINO ALVES FERREIRA

231

15060 / 2025

04919975120238260500 / 2023

Erivan Antônio da Silva

265.371.238-52

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

231

15069 / 2025

04920451020238260500 / 2023

RITA DE CASSIA BUENO

118.848.648-99

SEVERINO ALVES FERREIRA

Isento - doença grave

15070 / 2025

04920469220238260500 / 2023

Suely Santos Ladislau Nogueira

077.041.548-26

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

215

15072 / 2025

04920503220238260500 / 2023

VALTER GOMES DOS SANTOS

116.332.748-45

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

46

15116 / 2025

04922694520238260500 / 2023

Jose Augusto Iacovissi

174.982.098-61

RENATA LOUREIRO NILSSON

151

15187 / 2025

04948113620238260500 / 2023

Maria Sueli Alves da Silva

588.480.378-87

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

159

15229 / 2025

04962290920238260500 / 2023

CLEIDE LOPES NATALIO GONZAGA

835.365.828-34

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

263

15234 / 2025

04962343120238260500 / 2023

FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA

051.171.458-01

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

267

15237 / 2025

04962386820238260500 / 2023

HERONILDES BATISTA

023.491.988-47

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

259

15238 / 2025

04962395320238260500 / 2023

JOAO BAPTISTA MARTINS

049.125.008-87

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

183

15241 / 2025

04962473020238260500 / 2023

DARCI RUFINO DA SILVA

986.175.598-53

RICARDO BORTOLOZZI

267

15245 / 2025

04963382320238260500 / 2023

ALCY RODRIGUES DA SILVA

042.865.848-28

RICARDO BORTOLOZZI

177

15246 / 2025

04963469720238260500 / 2023

ADIL PEDROSA DA SILVA CHARIFE

156.935.508-85

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

236

15252 / 2025

04963668820238260500 / 2023

MARIA CELISA ANNIBAL

073.782.258-94

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

267

15257 / 2025

04963738020238260500 / 2023

MARIA ROSA FAZOLARI

063.407.848-87

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

267

15262 / 2025

04963807220238260500 / 2023

REGIANE FERES DAL POGGETTO

051.895.758-61

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

266

15263 / 2025

04963824220238260500 / 2023

SAMIRA EDDINE DA SILVA

030.498.988-60

RICARDO BORTOLOZZI

267

15269 / 2025

04963971120238260500 / 2023

ODETE MARIA DOS SANTOS MORAIS-HERD.VITOR CANDIDO DE MORAES

134.647.248-32

LUIS GUILHERME SISCONETO MOURA RAMOS

185

15270 / 2025

04964006320238260500 / 2023

ARLETE DOS SANTOS MORAIS

076.718.448-37

LUIS GUILHERME SISCONETO MOURA RAMOS

185

15271 / 2025

04964023320238260500 / 2023

ELISABETE DOS SANTOS MORAIS

105.415.738-37

LUIS GUILHERME SISCONETO MOURA RAMOS

185

15277 / 2025

04964871920238260500 / 2023

ODILA PORTILHO (CESSIONÁRIA QUARTER PRECATÓRIOS FIDC)

619.955.178-87

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

265

15277 / 2025

04964871920238260500 / 2023

ODILA PORTILHO (CESSIONÁRIA E-JUS FIDC)

619.955.178-87

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

265

15277 / 2025

04964871920238260500 / 2023

ODILA PORTILHO (CESSIONÁRIA HOLE IN ONE FIDC)

619.955.178-87

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

265

15283 / 2025

04964984820238260500 / 2023

OLINDA RIBEIRO MOREIRA

139.758.568-40

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

265

15286 / 2025

04965028520238260500 / 2023

OLADIA DORLINDA BRESCHIGLIARO FRANCA DE OLIVEIRA

115.045.088-66

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

265

15293 / 2025

04965504420238260500 / 2023

OLGA MARIA DE FREITAS NOBRE

193.978.608-87

CAROLINE DOMINGUES

265

15298 / 2025

04965833420238260500 / 2023

Helena Bueno de André Motta

056.908.398-25

RICARDO BORTOLOZZI

59

15310 / 2025

04982401120238260500 / 2023

XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (CESSION. DE MARIA CRISTIN

53.405.469/0001-77

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

Isento - verba indenizatória

15312 / 2025

04982964420238260500 / 2023

RODOLFO DE ANDRADE

128.941.108-55

CARLOS PAES LEME PIRES CORREA

64

15316 / 2025

04983129520238260500 / 2023

VANIA DE OLIVEIRA PAREJA GONZALEZ

105.429.688-00

MARCELO GATTI REIS LOBO

131

15320 / 2025

04983666120238260500 / 2023

NICÉIAS MIRANDA FERNANDES

901.504.578-04

MARCELO GATTI REIS LOBO

131

15330 / 2025

04983995120238260500 / 2023

ELIANA DELLA MONTAGNA

075.597.528-61

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

74

15330 / 2025

04983995120238260500 / 2023

DABUL E REIS LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

15344 / 2025

04986264120238260500 / 2023

Honoria Luiza de Arruda Campos Meda

118.051.528-58

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

191

15379 / 2025

04987251120238260500 / 2023

DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN

337.475.368-08

RICARDO BORTOLOZZI

75

15397 / 2025

04987529120238260500 / 2023

IVETE MARIA DA SILVA

140.850.988-10

GUSTAVO DABUL E SILVA

74

15408 / 2025

04988030520238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

15410 / 2025

04988281820238260500 / 2023

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

285.083.068-22

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

1

15412 / 2025

04988472420238260500 / 2023

FATIMA GIMENES SERRA

091.312.668-35

RICARDO BORTOLOZZI

262

15413 / 2025

04988524620238260500 / 2023

Ana Aparecida Martins de Almeida

555.397.346-53

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

Isento - doença grave

15419 / 2025

04988663020238260500 / 2023

Nathalia Cayres Cipelli

328.665.758-14

LETICIA MESSIAS

45

15458 / 2025

04989295520238260500 / 2023

SUELLEN APARECIDA GUILHERME HORÁCIO

364.434.128-18

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

15459 / 2025

04989304020238260500 / 2023

Barbara Cayres Cipelli Razuk

300.169.488-23

LETICIA MESSIAS

45

15499 / 2025

04990516820238260500 / 2023

Sonia Petcov Basan

135.671.738-12

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

197

15643 / 2025

05009336520238260500 / 2023

Neuza Aparecida da Conceição Santos

086.862.158-74

BRUNA MAGALHAES SANTINI

113

15644 / 2025

05010687720238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

15684 / 2025

00062688820248260500 / 2024

Mercia Mendes

021.986.598-16

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

165

15691 / 2025

00069158320248260500 / 2024

Hamilton Lopes da Silva

042.354.398-98

CAROLINE DOMINGUES

296

15701 / 2025

00074683320248260500 / 2024

ZULEIDE MARIA NONATO DE ARAUJO

934.159.668-87

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

104

15724 / 2025

00079776120248260500 / 2024

Nanci Cintra de Souza

092.017.578-32

CAROLINE DOMINGUES

296

15727 / 2025

00080000720248260500 / 2024

Joaquim Sreis Quedas

576.115.058-15

CAROLINE DOMINGUES

296

15732 / 2025

00080105120248260500 / 2024

Denise Mortari Gomes Del Grandi

066.359.558-44

RICARDO BORTOLOZZI

296

15733 / 2025

00080113620248260500 / 2024

Regina Creusa da Silva

645.169.209-30

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

66

15735 / 2025

00080364920248260500 / 2024

SILVIA ARAUJO DOS SANTOS

091.873.868-79

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

45

15736 / 2025

00080373420248260500 / 2024

SILVANA ARAUJO DOS SANTOS

146.908.588-70

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

45

15740 / 2025

00081014420248260500 / 2024

Marcia Cecilia Marquezini

005.999.448-70

CAROLINE DOMINGUES

67

15746 / 2025

00082244220248260500 / 2024

MARCIA LARANJEIRA SIANI

105.424.828-19

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

163

15750 / 2025

00082304920248260500 / 2024

Suely Lazara dos Santos Codognato

021.403.248-54

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

163

15760 / 2025

00083092820248260500 / 2024

Takako Aoki Barbosa

384.114.748-87

CAROLINE DOMINGUES

163

15761 / 2025

00083318620248260500 / 2024

Tania Moraes Joubert

107.496.998-76

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

163

15763 / 2025

00083361120248260500 / 2024

Stella Maris Potzik

076.031.758-52

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

163

15766 / 2025

00083421820248260500 / 2024

TANIA MARIA DE ALMEIDA FERREIRA

027.180.348-74

RICARDO BORTOLOZZI

163

15767 / 2025

00083430320248260500 / 2024

ELAINE RADAIC DA SILVA PENEZIO

052.977.948-03

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

163

15775 / 2025

00083578420248260500 / 2024

MARIA SHIZUKA MATSUMOTO NISHIGASAKO

281.778.008-68

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

163

15778 / 2025

00083639120248260500 / 2024

SHEILA GONÇALVES PEREIRA

124.818.458-03

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

163

15781 / 2025

00083750820248260500 / 2024

Shirlene Fatima Oliveira

135.644.508-07

RICARDO BORTOLOZZI

163

15826 / 2025

00121165620248260500 / 2024

DENISE CAMARDA MOTTA ATANO

013.999.788-10

CAROLINE DOMINGUES

195

15829 / 2025

00127505220248260500 / 2024

Rosana Szocke Scorbaioli

859.668.358-53

DAVID RODRIGUES DOS SANTOS

142

15830 / 2025

00127513720248260500 / 2024

CRISTINA PEREIRA DA SILVA

084.064.718-24

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Isento - doença grave

15831 / 2025

00127522220248260500 / 2024

Rosana Vilela Silva

056.473.698-80

CAROLINE DOMINGUES

142

15832 / 2025

00127530720248260500 / 2024

Maria da Penha Costa Brambilla

082.564.308-26

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

142

15833 / 2025

00127565920248260500 / 2024

Josefa Barbosa de Oliveira

142.687.778-14

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

142

15838 / 2025

00127964120248260500 / 2024

ROSANE GOMES RODRIGUES DE MATOS OLIVEIRA

092.961.198-55

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

142

15840 / 2025

00128050320248260500 / 2024

Maria Giseleusa Urtiga

091.536.118-37

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

55

15898 / 2025

00131368220248260500 / 2024

Tereza Satiko Hanhu

061.064.078-00

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

296

15906 / 2025

00131498120248260500 / 2024

MARIA DA CONCEIÇÃO SANTANA DIEGUES

670.315.018-49

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

296

15923 / 2025

00131688720248260500 / 2024

(Requerente) Maria Aparecida da Silva

055.228.408-46

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

296

15933 / 2025

00131783420248260500 / 2024

Valquiria Aparecida Lourenco Reis Quedas

013.635.678-88

CAROLINE DOMINGUES

296

15940 / 2025

00131904820248260500 / 2024

Helena Apparecida Contador Landucci

903.432.808-25

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

296

15946 / 2025

00132060220248260500 / 2024

ROSIMEIRE CANDIDO DOS SANTOS

146.236.068-80

LUIS GUILHERME SISCONETO MOURA RAMOS

45

15961 / 2025

00132269020248260500 / 2024

EVA MARIA SCHUMAL

813.347.968-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

296

15966 / 2025

00132398920248260500 / 2024

ELIANA BLUNDI SABINO

528.175.208-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

296

15981 / 2025

00133585020248260500 / 2024

Maud Daruiz Correa

387.405.248-68

RICARDO BORTOLOZZI

67

16094 / 2025

00205477920248260500 / 2024

Miyoko Sasaki

451.423.868-68

RICARDO BORTOLOZZI

45

16211 / 2025

00222106320248260500 / 2024

RODRIGO COSLOP

318.980.998-47

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

143

16216 / 2025

00223881220248260500 / 2024

JACIRA CIRENE DE CAMARGO

853.182.998-49

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

95

16218 / 2025

00223907920248260500 / 2024

CARMEN CELIA CONTE MARTUSCELLI RAMOS

043.058.168-81

GUILHERME PALANCH MEKARU

95

16221 / 2025

00223933420248260500 / 2024

Maria Aparecida Miguele Guedes

007.393.958-74

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

104

16224 / 2025

00223985620248260500 / 2024

DARLENE APARECIDA PEREIRA DUARTE

058.579.038-82

FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO

104

16239 / 2025

00224444520248260500 / 2024

EDISON JOSE DOMINGOS

048.584.268-82

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

95

16261 / 2025

00233486520248260500 / 2024

Maria Tereza Mazali

844.758.628-68

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

159

16282 / 2025

00235149720248260500 / 2024

MARIA APARECIDA CIARENCIO SANTOS

085.559.778-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

92

16304 / 2025

00239920820248260500 / 2024

Cristina de Souza

143.097.658-66

CAROLINE DOMINGUES

142

16308 / 2025

00240423420248260500 / 2024

Cristiane Kelly Kawaguchi Shinohara

125.985.118-40

MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES

142

16312 / 2025

00240561820248260500 / 2024

EDDA FERRARI FERNANDES

013.743.728-54

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

142

16313 / 2025

00240597020248260500 / 2024

Rosana Nicolau de Meneses Falanga

093.645.558-64

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

324

16321 / 2025

00240848320248260500 / 2024

Vera Lucia da Silva Barbosa

574.887.118-15

HELIO D AVILA CHIARELLA

203

16323 / 2025

00240865320248260500 / 2024

Vera Lucia Coutinho Garcia

089.615.858-60

DANIELA BARREIRO BARBOSA

203

16330 / 2025

00241238020248260500 / 2024

Vera Lucia Coelho Alves

294.812.794-72

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

203

16332 / 2025

00241489320248260500 / 2024

Vera Lucia de Lima

579.483.218-53

CAROLINE DOMINGUES

203

16333 / 2025

00241506320248260500 / 2024

Vera Lucia Chehadi

980.174.898-20

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

203

16334 / 2025

00241514820248260500 / 2024

Vera Aparecida Holanda Maluenda

765.028.568-53

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

203

16335 / 2025

00241523320248260500 / 2024

Vera Lucia de Oliveira Lopes

191.881.888-68

RICARDO BORTOLOZZI

203

16337 / 2025

00241567020248260500 / 2024

Vera Lucia Alves da Silva

807.415.768-72

RICARDO BORTOLOZZI

203

16339 / 2025

00241766120248260500 / 2024

Vera Lucia Almeida

055.893.268-18

CAROLINE DOMINGUES

203

16340 / 2025

00241774620248260500 / 2024

VERA CRISTINA DE ASSIS

100.821.438-89

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

203

16342 / 2025

00241879020248260500 / 2024

Vera Lucia Coutinho Garcia

010.757.298-23

RICARDO BORTOLOZZI

203

16343 / 2025

00241887520248260500 / 2024

Vera Lucia de Oliveira Santana

042.041.168-25

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

203

16344 / 2025

00241896020248260500 / 2024

Vera Aparecida Dias

332.852.688-91

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

203

16358 / 2025

00255874220248260500 / 2024

ARTUR RODRIGUES

302.125.538-87

MATHEUS TISATO SANTOS

151

16359 / 2025

00257043320248260500 / 2024

Edinir Antonio Colhado Mistrinier

181.609.338-60

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

220

16379 / 2025

00292612820248260500 / 2024

Lilian dos Santos Babolin

274.341.028-02

WILSON LUIS DE SOUSA FOZ

82

16387 / 2025

00294821120248260500 / 2024

Edson Coutinho dos Santos

105.665.788-08

RODRIGO AZEVEDO FERRAO

45

16426 / 2025

00302503420248260500 / 2024

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

16713 / 2025

00328927720248260500 / 2024

SIMONE APARECIDA MORGADO DOS SANTOS

114.782.618-89

CAROLINE DOMINGUES

36

16722 / 2025

00329317420248260500 / 2024

Celina Mazzine

559.720.988-49

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

190

16725 / 2025

00331066820248260500 / 2024

LILIA LEOMIL SHAW

011.778.598-90

CAROLINE DOMINGUES

318

16729 / 2025

00331144520248260500 / 2024

DAVID ALONSO GONÇALVES

770.169.398-04

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

220

16733 / 2025

00331213720248260500 / 2024

MARGARETH SAITO MARQUES

011.612.448-24

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

185

16735 / 2025

00331257420248260500 / 2024

LUMENA ALENCAR DE MACEDO DAY

082.317.808-07

RICARDO BORTOLOZZI

318

16738 / 2025

00331672620248260500 / 2024

LAYLA RAFOUL MOKODSI KECHICHIAN

018.872.118-53

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

111

16739 / 2025

00332123020248260500 / 2024

MONICA MION ARRUDA ALVES

694.217.308-87

RICARDO BORTOLOZZI

350

16744 / 2025

00332409520248260500 / 2024

Sandra Forcioni Domingues Da Silva

754.363.888-68

GUILHERME PALANCH MEKARU

247

16746 / 2025

00332452020248260500 / 2024

SUZANA MARIA MAFRA

400.032.566-34

RICARDO BORTOLOZZI

69

16747 / 2025

00332460520248260500 / 2024

SUELY SCIEDLARCZYK

012.076.068-12

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

247

16749 / 2025

00332487220248260500 / 2024

PETER RITTERBECK NETO

037.069.088-59

DAVID RODRIGUES DOS SANTOS

178

16750 / 2025

00332495720248260500 / 2024

PAULO GUILHERMINIO DE CAMPOS

028.917.438-49

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

247

16752 / 2025

00332669320248260500 / 2024

RUBENS NAVES SANTOS JUNIOR ADVOGADOS

49.729.221/0001-94

SIDNEI CAMARGO MARINUCCI

1

16776 / 2025

00380423920248260500 / 2024

Rogerio Anderson Costa Cunha

257.660.558-38

LETICIA MESSIAS

121

16777 / 2025

00380440920248260500 / 2024

Leslie Costa Cunha

314.853.448-40

LETICIA MESSIAS

121

16782 / 2025

00384182520248260500 / 2024

Janaina Rodrigues Robles

264.130.138-50

JANAINA RODRIGUES ROBLES

212

16783 / 2025

00384217720248260500 / 2024

JORGE ANGELO FANTONI

050.222.618-80

DANIELA BARREIRO BARBOSA

188

16784 / 2025

00384295420248260500 / 2024

FRANCISCO GIL FILADELPHO

781.890.988-53

DANIELA BARREIRO BARBOSA

227

16791 / 2025

00384789520248260500 / 2024

LAHILDE MARTINS DEL NERO

212.495.708-24

DANIELA BARREIRO BARBOSA

227

16800 / 2025

00385118520248260500 / 2024

SANDRA REGINA LEMOS FILADELPHO

932.864.498-49

DANIELA BARREIRO BARBOSA

227

16815 / 2025

00386131020248260500 / 2024

Ruth Gelmeti

559.919.558-91

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

287

16818 / 2025

00386296120248260500 / 2024

Jacyra Suely Rodrigues

139.788.938-19

DANIELA BARREIRO BARBOSA

227

16819 / 2025

00386417520248260500 / 2024

SILVIO LUIZ DA SILVA

846.577.668-72

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

287

16825 / 2025

00386763520248260500 / 2024

Elaine Magalhães de Lima

088.435.228-50

JOSE ROBERTO COVAC JUNIOR

284

16828 / 2025

00387144720248260500 / 2024

MARLI MARLENE PORTUGUEZ

073.172.888-29

DANIELA BARREIRO BARBOSA

227

16830 / 2025

00387829420248260500 / 2024

IRENE FUMIE TSUKADA

317.815.608-97

LETICIA MESSIAS

331

16859 / 2025

00394540520248260500 / 2024

MARIA UMBELINO DE ALMEIDA

635.404.018-49

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

185

16863 / 2025

00394879220248260500 / 2024

ALEXANDRA PEREIRA CÉSAR

127.666.118-51

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

241

16868 / 2025

00394973920248260500 / 2024

Geise Grangeiro Costa

126.376.608-05

RICARDO BORTOLOZZI

123

16869 / 2025

00394982420248260500 / 2024

MARIA DE LOURDES DUARTE

145.441.214-34

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

140

16872 / 2025

00395026120248260500 / 2024

Monica Cuenca Augusto Alonso

077.790.078-55

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

123

16873 / 2025

00395034620248260500 / 2024

Sergio Bueno Silva

001.135.418-64

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

65

16883 / 2025

00395181520248260500 / 2024

Vera Lucia Santana de Souza Silva

056.545.468-48

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

123

16889 / 2025

00395424320248260500 / 2024

Armando Cesar Junior

259.965.498-08

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

241

16890 / 2025

00395432820248260500 / 2024

Andressa Pereira Cesar

334.706.898-06

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

241

16891 / 2025

00395441320248260500 / 2024

Graziela Duarte da Silva

293.563.278-82

SEVERINO ALVES FERREIRA

237

16896 / 2025

00395493520248260500 / 2024

Adriana Pereira Cesar

301.680.948-60

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

241

16914 / 2025

00396584920248260500 / 2024

CLAUDOMIRO FRANCISCO DA SILVA

838.035.728-00

SABRINA LUMERTZ WEBBER

84

16915 / 2025

00396801020248260500 / 2024

Geraldo Ribeiro do Amaral

010.088.368-00

CAROLINE DOMINGUES

209

16918 / 2025

00396896920248260500 / 2024

GIZERIA JESUS ROCHA

291.598.918-40

JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA

84

16926 / 2025

00397035320248260500 / 2024

GILCE GUIMARAES DA PAIXAO

305.695.247-68

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

208

17045 / 2025

00406215720248260500 / 2024

ODAIR DE CARIS

011.434.718-22

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

307

17108 / 2025

00408398520248260500 / 2024

Nazzareno Battaglia Netto

481.991.418-91

HELIO D AVILA CHIARELLA

307

17130 / 2025

00411030520248260500 / 2024

EDSON MORAES HONORATO

678.625.198-68

JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA

120

17137 / 2025

00413074920248260500 / 2024

FAUSTO DE ALCÂNTARA

111.870.808-37

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

151

17138 / 2025

00413100420248260500 / 2024

DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN

337.475.368-08

RICARDO BORTOLOZZI

1

17140 / 2025

00414409120248260500 / 2024

Edimar Jose de Souza

333.006.585-00

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

307

17141 / 2025

00414417620248260500 / 2024

Antonio Edisso Maia

756.676.578-72

HELIO D AVILA CHIARELLA

307

17142 / 2025

00414451620248260500 / 2024

JULIO CESAR ROSA

064.821.628-43

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

307

17148 / 2025

00418037820248260500 / 2024

ARMANDO PUCHETTI

200.788.038-53

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

335

17166 / 2025

00430335820248260500 / 2024

Celeste Leal Maggi

814.050.578-15

DANIELA BARREIRO BARBOSA

290

17181 / 2025

00430924620248260500 / 2024

Roseminia Cristiani de Souza Freire Oliveira

074.017.298-06

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

290

17192 / 2025

00432345020248260500 / 2024

JANICE MARIA DE MELLO VIANNA

665.608.708-63

DANIELA BARREIRO BARBOSA

279

17199 / 2025

00433583320248260500 / 2024

FLORAY FIALHO DIAS REIS

051.419.188-07

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

255

17200 / 2025

00433591820248260500 / 2024

Silvio Luiz da Costa

007.364.728-43

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

36

17201 / 2025

00433600320248260500 / 2024

MARIA AUGUSTA SANTOS

892.651.148-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

312

17202 / 2025

00433618520248260500 / 2024

JOSÉ BENEDITO MOTTA - HERD. DE GERVASIO SIMÕES 25

837.148.808-44

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

312

17203 / 2025

00433627020248260500 / 2024

Vera Lucia Lopes Vieites

083.256.678-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

255

17205 / 2025

00433644020248260500 / 2024

Lubia Carneiro de Faria e Souza

300.395.418-00

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

123

17207 / 2025

00433661020248260500 / 2024

Darci Pontes Pinheiro

439.658.657-49

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

312

17208 / 2025

00433687720248260500 / 2024

LENIR MENDES DA SILVA

007.018.658-81

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

312

17209 / 2025

00433696220248260500 / 2024

RITA DE CASSIA ALVES

838.913.238-91

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

255

17215 / 2025

00433756920248260500 / 2024

MARIA APARECIDA MALLET DE SOUZA

086.758.708-33

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

312

17227 / 2025

00433878320248260500 / 2024

Maria de Lourdes Fernandes Chaves

033.206.148-51

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

123

17228 / 2025

00433886820248260500 / 2024

LEILA MAYSA T. A. FAGUNDES ANTONIO

989.795.158-04

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

123

17231 / 2025

00433912320248260500 / 2024

CONCHETA PALMA MALEINER

007.833.528-08

CAROLINE DOMINGUES

123

17274 / 2025

00434804620248260500 / 2024

OLGA ANTUNES

261.471.308-20

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

17275 / 2025

00434813120248260500 / 2024

Antonio João Maria da Cunha

591.153.868-72

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

45

17282 / 2025

00434882320248260500 / 2024

ALICE HIROKO HOSHINO

693.118.898-49

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

17511 / 2025

00447102620248260500 / 2024

RODRIGO AZEVEDO FERRAO

273.081.578-30

LETICIA MESSIAS

1

17530 / 2025

00448618920248260500 / 2024

OTÍLIA REGIANI PIVANI SILVA

325.081.608-65

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

207

17595 / 2025

00460328120248260500 / 2024

Elisabeth Bechara Battaglioli

525.295.418-68

DANIELA BARREIRO BARBOSA

35

17612 / 2025

00461306620248260500 / 2024

ANTONIO GOMES MONTEIRO

655.415.708-59

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

117

17628 / 2025

00503102820248260500 / 2024

PLINIO SELLARI MOREIRA

676.864.518-87

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

150

17638 / 2025

00504766020248260500 / 2024

Sandra Borges Cardoso

124.375.798-18

MARIA AZEVEDO SILVA

150

17695 / 2025

00521568020248260500 / 2024

Meriane Garcia de Almeida

085.491.978-31

RICARDO BORTOLOZZI

305

17702 / 2025

00523290720248260500 / 2024

Keli Marcelino

126.389.778-96

WILSON LUIS DE SOUSA FOZ

131

17712 / 2025

00526478720248260500 / 2024

LAURA CASTILHO DE BARROS

635.757.878-91

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

131

17723 / 2025

00526807720248260500 / 2024

LEDA MARCIA GOMES DE OLIVEIRA

480.941.298-91

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

143

17725 / 2025

00526876920248260500 / 2024

LEDA MARA BUSCH VIEIRA

061.403.748-47

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

143

17731 / 2025

00533086620248260500 / 2024

Leonor Carmona Espinel

082.971.548-74

RICARDO BORTOLOZZI

161

17736 / 2025

00533138820248260500 / 2024

LIDICE NEYDE DA SILVA ASTRINI

035.463.498-49

RICARDO BORTOLOZZI

143

17740 / 2025

00533380420248260500 / 2024

LEILA SOARES DA SILVA

055.860.448-03

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

139

17742 / 2025

00533407120248260500 / 2024

Lia Kron Goldenberg

105.816.078-80

RAFAEL NEY FONSECA

143

17744 / 2025

00533476320248260500 / 2024

Leonardo Sousa Diniz

032.099.674-31

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

161

17774 / 2025

00544267720248260500 / 2024

Katia Silene Braga de Almeida

106.648.918-10

ANDREA REGINA ROMANELLI

163

17810 / 2025

00548675820248260500 / 2024

MARIA ELISA TAVARES

565.801.188-49

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

17932 / 2025

00552581320248260500 / 2024

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

17943 / 2025

00558254420248260500 / 2024

THIAGO SOARES NEVES

316.852.668-19

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

80

17985 / 2025

00570535420248260500 / 2024

METROJUR-ASS.ADV.DA CIA DO METROPOLITANO DE S.PAUL

31.590.960/0001-82

RICARDO BORTOLOZZI

1

18042 / 2025

00578044120248260500 / 2024

HAMÍLTON MARTINELLI DA SILVA

837.459.208-72

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

312

18045 / 2025

00578251720248260500 / 2024

Ana Cecilia Lopes Telhado

633.055.508-72

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

312

18050 / 2025

00578555220248260500 / 2024

SEBASTIAO CESAR SABINO SILVA

051.566.518-52

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

312

18051 / 2025

00578598920248260500 / 2024

Euzenil Maria Nascimento Silva

157.290.248-51

DANIELA BARREIRO BARBOSA

312

18054 / 2025

00578858720248260500 / 2024

ELIZABETH SEBAL

033.205.818-21

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

312

18055 / 2025

00579317620248260500 / 2024

Maria Helena Fernandes Del Col

024.777.158-95

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

278

18058 / 2025

00579439020248260500 / 2024

EDINA CAMPOS RIBEIRO E OUTROS

032.214.758-10

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

312

18062 / 2025

00580053320248260500 / 2024

MARIA LUCIA ANTUNES AGOSTINI

516.129.508-25

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

219

18071 / 2025

00581101020248260500 / 2024

Marici Slavec de Abreu

023.482.628-27

CAROLINE DOMINGUES

255

18072 / 2025

00581127720248260500 / 2024

PATRICIA FERREIRA PALLOTA

099.655.828-40

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

255

18090 / 2025

00593641820248260500 / 2024

Vera Aparecida Dias

332.852.688-91

SABRINA LUMERTZ WEBBER

67

18112 / 2025

00596534820248260500 / 2024

Jose Carlos de Souza Dias

090.406.598-77

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

137

18114 / 2025

00596578520248260500 / 2024

Silvia Moreira Lopes

106.676.868-43

LUIS FERNANDO THOMAZINI

137

18115 / 2025

00596656220248260500 / 2024

MARIZA DE MORAES SANTOS

043.628.148-17

CAROLINE DOMINGUES

208

18157 / 2025

00600613920248260500 / 2024

VERA LÚCIA BONVECHIO RICARDO

003.337.088-57

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

45

18163 / 2025

00600709820248260500 / 2024

Rubens Doná

407.567.778-87

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

18258 / 2025

00621053120248260500 / 2024

PASCHOAL GRAZIANO FILHO

756.287.918-49

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

144

18258 / 2025

00621053120248260500 / 2024

PASCHOAL GRAZIANO FILHO

756.287.918-49

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

144

18258 / 2025

00621053120248260500 / 2024

PASCHOAL GRAZIANO FILHO

756.287.918-49

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

144

18329 / 2025

00623747020248260500 / 2024

GABRIEL RIBEIRO NOGUEIRA

001.662.388-64

GUILHERME PALANCH MEKARU

48

18356 / 2025

00649096920248260500 / 2024

ANA MARIA DA SILVA MENDES

289.716.558-87

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

67

18357 / 2025

00649157620248260500 / 2024

Edna Aparecida Vieira

060.768.888-22

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

164

18366 / 2025

00653582720248260500 / 2024

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

18367 / 2025

00654033120248260500 / 2024

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

18393 / 2025

00655445020248260500 / 2024

AMBROSINA DE FATIMA LUIZ DA SILVA

063.990.898-59

RICARDO BORTOLOZZI

279

18419 / 2025

00661870820248260500 / 2024

RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA

074.998.728-66

DANIELA BARREIRO BARBOSA

209

18421 / 2025

00662052920248260500 / 2024

Joao Nunes Pereira

035.180.358-00

DAVID RODRIGUES DOS SANTOS

179

18516 / 2025

00670141920248260500 / 2024

Sandra Aparecida de Sousa Silva

129.356.648-92

DANIELA BARREIRO BARBOSA

279

18536 / 2025

00673121120248260500 / 2024

ANTONIO JOSE DE ALMEIDA

006.794.718-20

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

171

18543 / 2025

00673234020248260500 / 2024

MARIA APARECIDA FERNANDES

273.582.408-04

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

173

18615 / 2025

00767271820248260500 / 2024

Francisco Laureano D Brants

818.657.758-00

CAROLINE DOMINGUES

98

18618 / 2025

00767307020248260500 / 2024

Luiz Darcy Perroni

232.503.568-91

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

137

18629 / 2025

00767428420248260500 / 2024

Pedrina Pereira

702.955.148-68

CAROLINE DOMINGUES

137

18632 / 2025

00767453920248260500 / 2024

Benedito do Prado Borba

321.723.388-34

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

137

18634 / 2025

00767470920248260500 / 2024

MARIA APARECIDA DOS SANTOS

143.905.068-62

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

279

18659 / 2025

00768779620248260500 / 2024

Maria Cristina Dantas Sahid

995.238.338-04

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

151

18660 / 2025

00769255520248260500 / 2024

Mansur Cesar Sahid

220.401.268-80

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

151

18664 / 2025

00769368420248260500 / 2024

Camila Sahid Splichal

318.448.278-28

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

151

18690 / 2025

00770121120248260500 / 2024

LÚCIA HELENA OLO E OUTROS

052.561.078-28

LETICIA MESSIAS

279

18719 / 2025

00771004920248260500 / 2024

METROJUR-ASS.ADV.DA CIA DO METROPOLITANO DE S.PAUL

31.590.960/0001-82

RICARDO BORTOLOZZI

1

18720 / 2025

00771021920248260500 / 2024

FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PRECATÓRIOS BRASI

32.774.233/0001-38

LUCIANA GOULART PENTEADO

1

18729 / 2025

00771507520248260500 / 2024

Ana Cristina de Moura

160.262.368-64

ANA CRISTINA DE MOURA

1

18927 / 2025

00776799420248260500 / 2024

JOSÉ ADEMIR MESSIAS

686.820.268-72

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

179

18932 / 2025

00776937820248260500 / 2024

Haydee Arantes Lagrotti

006.134.078-22

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

291

18933 / 2025

00776971820248260500 / 2024

ERMELINDA CARRAO

118.213.228-60

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

279

18943 / 2025

00777076220248260500 / 2024

Elza de Souza Zacarias

029.961.638-00

CAROLINE DOMINGUES

279

18964 / 2025

00779284520248260500 / 2024

ADRIANO RENATO DOS SANTOS

003.573.028-50

DANIELA BARREIRO BARBOSA

167

18968 / 2025

00779370720248260500 / 2024

CRISTINA DE ANDRADE GARRIDO COUTO

013.778.468-65

SABRINA LUMERTZ WEBBER

304

18972 / 2025

00779449620248260500 / 2024

JOSE ORLANDO FERREIRA SANTOS

040.671.988-84

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

304

18975 / 2025

00779579520248260500 / 2024

MARIA APARCIDA DE CAMARGO

422.271.788-68

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

304

18979 / 2025

00779622020248260500 / 2024

HOSANA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA

013.186.588-96

DANIELA BARREIRO BARBOSA

243

18980 / 2025

00779648720248260500 / 2024

GLORIETE DELLA MONICA TERCA

051.272.008-80

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

139

19012 / 2025

00780826320248260500 / 2024

Sandra Gomes da Silva Coimbra

113.007.218-55

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

28

19022 / 2025

00781172320248260500 / 2024

Sonia Fioravanti Marques

084.806.908-01

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

21

19023 / 2025

00781216020248260500 / 2024

Sonia Regina Baldinetti

839.180.358-91

DANIELA BARREIRO BARBOSA

224

19024 / 2025

00781233020248260500 / 2024

Salete de Jesus Sanches

053.558.558-65

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

242

19034 / 2025

00781666420248260500 / 2024

Solange Aparecida Caires de Souza

063.350.928-08

DANIELA BARREIRO BARBOSA

242

19039 / 2025

00782081620248260500 / 2024

DE VIVO, WHITAKER E CASSTRO ADVOGADOS

01.844.973/0001-70

DE VIVO CASTRO CUNHA E WHITAKER ADVOGADOS

1

19048 / 2025

00782315920248260500 / 2024

Fabio Regis Santos Pedro

349.897.378-90

RODRIGO AZEVEDO FERRAO

45

19049 / 2025

00782324420248260500 / 2024

MARIA JOSÉ ROSA

101.116.838-31

RODRIGO AZEVEDO FERRAO

45

19055 / 2025

00782385120248260500 / 2024

Luis Fernando dos Santos Pedro

365.764.148-38

RODRIGO AZEVEDO FERRAO

45

19069 / 2025

00783233720248260500 / 2024

João Henrique dos Santos Monteiro

418.566.568-70

MARIA AZEVEDO SILVA

173

19155 / 2025

00785148220248260500 / 2024

OLINDA DO ESPIRITO SANTO

760.125.068-72

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

75

19172 / 2025

00785408020248260500 / 2024

JOSE WALDOMIRO DE OLIVEIRA ALMEIDA

059.210.408-78

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

63

19199 / 2025

00785693320248260500 / 2024

Elaine Fonseca de Santana Melo

128.688.898-08

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

279

19214 / 2025

00785892420248260500 / 2024

ETHEL CUSTDIO ROCHEL

112.720.468-85

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

66

19217 / 2025

00786083020248260500 / 2024

Marcos Luiz Marinho

107.441.108-07

EDUARDO SIANO

46

19230 / 2025

00787763220248260500 / 2024

Daniel Taveira

432.556.988-04

LUCAS MATIAS DE AMORIM

163

19283 / 2025

00790396420248260500 / 2024

Marilisa Velloso Martins Penteado

578.583.738-20

SABRINA LUMERTZ WEBBER

172

19288 / 2025

00790457120248260500 / 2024

Zelinda Rodrigues Gentil Ferreira

446.859.638-49

CAROLINE DOMINGUES

172

19298 / 2025

00790551820248260500 / 2024

ALMIR SOARES MARTINS E OO

279.594.818-49

DANIELA BARREIRO BARBOSA

267

19437 / 2025

00794293420248260500 / 2024

XP PJUS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

53.405.469/0001-77

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

1

19442 / 2025

00795237920248260500 / 2024

MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA

152.258.618-06

CARLOS PAES LEME PIRES CORREA

176

19475 / 2025

00798225620248260500 / 2024

Suely Garcia Dias Leo

522.593.908-20

DANIELA BARREIRO BARBOSA

106

19477 / 2025

00799480920248260500 / 2024

LYDIA KASSNER

804.331.978-20

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

244

19484 / 2025

00799828120248260500 / 2024

MIRIAM TEIXEIRA DE FREITAS MELO

132.730.918-19

ANA CRISTINA DE MOURA

279

19509 / 2025

00801776620248260500 / 2024

SAMUEL DA SILVA CHAGAS

905.914.378-72

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

152

19510 / 2025

00801828820248260500 / 2024

DANIEL DA SILVA CHAGAS

013.111.038-13

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

88

19518 / 2025

00802200320248260500 / 2024

Renata Duarte Orsi Blumen

054.396.968-14

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

172

19529 / 2025

00803638920248260500 / 2024

SERGIA CARDOSO DOS SANTOS

805.056.438-04

CAROLINE DOMINGUES

279

19533 / 2025

00805916420248260500 / 2024

Elinaldo Romeu da Silva

940.199.408-00

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

166

19533 / 2025

00805916420248260500 / 2024

RODRIGO AZEVEDO FERRÃO

273.081.578-30

RODRIGO AZEVEDO FERRAO

1

19562 / 2025

00816083820248260500 / 2024

EMILIO RODRIGUES ROSA

086.945.918-04

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

317

19566 / 2025

00816144520248260500 / 2024

LUIZ GONZAGA VARANI DANTAS

007.247.858-68

BRUNO DA SILVA ADELINO

28

19566 / 2025

00816144520248260500 / 2024

DABUL E REIS LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

19591 / 2025

00817001620248260500 / 2024

JOAO BRITO FILHO

055.673.605-25

GUSTAVO DABUL E SILVA

28

19599 / 2025

00817279620248260500 / 2024

Marciel Oliveira de Lima

022.282.198-19

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

144

19605 / 2025

00817807720248260500 / 2024

MARIA DE FÁTIMA ORNELLAS CAMARGO MEDINA

021.915.188-18

LETICIA MESSIAS

62

19625 / 2025

00819167420248260500 / 2024

ELVANA BERNUCCI

675.126.588-34

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

108

19632 / 2025

00821401220248260500 / 2024

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

19704 / 2025

00823619220248260500 / 2024

MARIA INEZ FRANZIN BERGAMO

526.653.808-20

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

19720 / 2025

00824103620248260500 / 2024

CREUZA CENZIO SILVA

524.171.748-04

LETICIA MESSIAS

45

19723 / 2025

00824138820248260500 / 2024

Magaly Garavelo Fonseca

990.551.558-53

DAVID RODRIGUES DOS SANTOS

45

19890 / 2025

00843997720248260500 / 2024

SONIA CRISTINA BRAGA MARCONDES

990.563.218-20

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

244

19894 / 2025

00844741920248260500 / 2024

SONIA REGINA SCANFERLA PASSOS

001.529.498-60

GUSTAVO DABUL E SILVA

73

19909 / 2025

00871520720248260500 / 2024

Benedito de Oliveira Filho

155.087.068-87

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

279

19930 / 2025

00876778620248260500 / 2024

RAQUEL RODRIGUES DE ARAÚJO

164.730.998-08

LUCAS MATIAS DE AMORIM

137

19931 / 2025

00876795620248260500 / 2024

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

19935 / 2025

00878735620248260500 / 2024

Maria Ester Chaim Alves

013.653.758-89

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

161

19948 / 2025

00890107320248260500 / 2024

Carlos Alberto Rezende

073.758.378-99

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

67

19959 / 2025

00893788220248260500 / 2024

Delcina Vieira Hippolito

809.589.828-72

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

279

19977 / 2025

00897823620248260500 / 2024

Ana Cristina de Moura

160.262.368-64

ANA CRISTINA DE MOURA

1

19993 / 2025

00912633420248260500 / 2024

SILVANA LAZZARI

052.581.988-63

CAROLINE DOMINGUES

360

20011 / 2025

00913205220248260500 / 2024

ROGÉRIO PINTO GOIANA

116.650.318-67

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

132

20013 / 2025

00913222220248260500 / 2024

JOÃO PIRES DA COSTA

683.733.258-91

RICARDO BORTOLOZZI

132

20022 / 2025

00914028320248260500 / 2024

Ana Cristina de Moura

160.262.368-64

ANA CRISTINA DE MOURA

1

20029 / 2025

00917362020248260500 / 2024

LUCIA BERNSTEIN

154.229.978-08

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

134

20030 / 2025

00925321120248260500 / 2024

ELZA APARECIDA M MANZANO SANCHES

027.538.908-11

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

134

20034 / 2025

00925373320248260500 / 2024

Alexandre Ventura e Outros (Herdeiros de Valter Ventura)

142.201.838-50

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

134

20036 / 2025

00925434020248260500 / 2024

MAURA MARCIA BOCCATO CORA GOMES

085.691.748-61

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

134

20065 / 2025

00931660720248260500 / 2024

MARIA APARECIDA CIARENCIO SANTOS

085.559.778-00

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

Isento - verba indenizatória

20085 / 2025

00938607320248260500 / 2024

FRANCISCO AURÉLIO SARAGÔ

043.685.767-72

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

162

20086 / 2025

00938624320248260500 / 2024

Thiago Salatino Sarago

290.643.538-40

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

162

20087 / 2025

00938641320248260500 / 2024

Vinicius Salatino Sarago

335.974.148-00

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

162

20088 / 2025

00944046120248260500 / 2024

ANTÔNIO ALEXANDRE DE FARIAS

578.670.898-53

CAROLINE DOMINGUES

279

20090 / 2025

00945475020248260500 / 2024

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

20094 / 2025

00945527220248260500 / 2024

Eduardo Sales Oliveira

223.521.368-57

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

306

20120 / 2025

00990623120248260500 / 2024

MARIA ANTONIETA BONJARDIN FILIZZ

903.874.308-49

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

297

20121 / 2025

00990666820248260500 / 2024

MARIA REGINA RODRIGUES SILVA

035.523.818-72

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

115

20122 / 2025

00990683820248260500 / 2024

MARISA NASSIF

949.360.138-20

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

295

20123 / 2025

00990692320248260500 / 2024

MARIZA MARTINELLI POZZI

308.082.608-63

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

295

20126 / 2025

00990736020248260500 / 2024

NADIA MARIA SILVESTRE

206.096.048-72

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

295

20129 / 2025

00990857420248260500 / 2024

REGINA MARIA HUBNER

518.437.148-68

RAFAEL NEY FONSECA

134

20134 / 2025

00991125720248260500 / 2024

MARIA MERCIA CASSIARI

609.334.968-34

CAROLINE DOMINGUES

295

20136 / 2025

00991142720248260500 / 2024

ISILDA LOZANO PEREZ

668.273.968-00

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

295

20140 / 2025

00991186420248260500 / 2024

ROSEMEIRE INACIA DE FREITAS

077.970.338-38

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

293

20142 / 2025

00991281120248260500 / 2024

MEIRE MONTEIRO

066.377.968-59

RAFAEL NEY FONSECA

295

20143 / 2025

00996763620248260500 / 2024

ANNAHER MENDES JUNIOR

115.401.688-91

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

179

20145 / 2025

00996815820248260500 / 2024

CORYNTHO BALDOINO COSTA NETO

044.194.808-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

179

20154 / 2025

00997620720248260500 / 2024

Alexandro do Prado Fermino

148.037.918-21

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

1

20155 / 2025

00997638920248260500 / 2024

Alexandro do Prado Fermino

148.037.918-21

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

1

20159 / 2025

00998357620248260500 / 2024

Maria Jose de Barros Mott

904.239.338-68

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

205

20168 / 2025

01000193220248260500 / 2024

JOAO CARLOS GRACIO SCHIAVON

041.536.448-54

RICARDO BORTOLOZZI

179

20170 / 2025

01003700520248260500 / 2024

JOAO DE SOUZA MELO

023.290.788-97

LETICIA MESSIAS

179

20177 / 2025

01008680420248260500 / 2024

Leoanardo Paes Campos Nicolini

199.265.198-14

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

318

20180 / 2025

01009746320248260500 / 2024

Tayna Juliane Batista Luciano

489.567.888-12

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

267

20181 / 2025

01009754820248260500 / 2024

Nathalia de Lima Luciano

442.111.758-74

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

267

20184 / 2025

01009780320248260500 / 2024

Marcos Vinicius Batista Luciano

489.568.378-80

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

148

20187 / 2025

01009815520248260500 / 2024

Cibele Cristine Batista Luciano

489.566.928-90

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

267

20190 / 2025

01009997620248260500 / 2024

Regis Silva de Oliveira

287.913.958-95

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

252

20191 / 2025

01010006120248260500 / 2024

Rodney Silva Oliveira

195.314.158-70

FABIANA ALVES DE LIMA

252

20193 / 2025

01011097520248260500 / 2024

Vilma de Souza Miranda

039.488.278-42

SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI

1

20253 / 2025

01021369320248260500 / 2024

LILIAN CRISTINA CAMPOS DE SOUZA

012.370.518-51

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

179

20255 / 2025

01021420320248260500 / 2024

Joaquim Mariano Vieira

585.521.468-00

SABRINA LUMERTZ WEBBER

179

20258 / 2025

01021715320248260500 / 2024

Odelicio de Paula

648.486.718-68

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

179

20263 / 2025

01022079520248260500 / 2024

RAIMUNDO GOMES CORREIA

231.646.035-68

RICARDO BORTOLOZZI

179

20268 / 2025

01025188620248260500 / 2024

ROGERIO PADULA

679.971.988-49

CAROLINE DOMINGUES

175

20273 / 2025

01026045720248260500 / 2024

ROZILDA DOS SANTOS ESTEVES

410.864.818-87

CAROLINE DOMINGUES

179

20274 / 2025

01026062720248260500 / 2024

ROSELI MARIA PEREIRA G. RODRIGUES

012.872.158-82

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

179

20290 / 2025

01037166120248260500 / 2024

Severiano Victorino de Souza Netto

381.071.808-44

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

179

20291 / 2025

01037209820248260500 / 2024

SUED CARVALHO DE MELLO

028.960.068-50

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

178

20293 / 2025

01038230820248260500 / 2024

VANILDA MAGILA

941.055.538-87

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

179

20320 / 2025

01040231520248260500 / 2024

MANUELA GONÇALVES FRAGA GERONYMO SGAI

300.315.948-83

THAIS FRANCO SILVEIRA

123

20321 / 2025

01040258220248260500 / 2024

JOSÉ MARCOS GONÇALVES FRAGA BUENO GERONYMO

221.942.928-88

THAIS FRANCO SILVEIRA

123

20326 / 2025

01040907720248260500 / 2024

Juliana Paes Campos Nicolini Peres

274.007.508-10

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

318

20328 / 2025

01040968420248260500 / 2024

Carla Cristina Paes Nicolini

113.304.088-88

DAVID RODRIGUES DOS SANTOS

318

20337 / 2025

01042198220248260500 / 2024

Syrlei Pires de Morais Souza

390.121.588-34

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

45

20343 / 2025

01042864720248260500 / 2024

Maria Rosa de Campos

938.242.628-00

CAROLINE DOMINGUES

45

20346 / 2025

01043063820248260500 / 2024

PEDRO PAULO RIBAS BATISTELA

201.986.630-72

SABRINA LUMERTZ WEBBER

134

20352 / 2025

01043566420248260500 / 2024

Celina Gonçalves de Moraes

111.302.538-72

RICARDO BORTOLOZZI

45

20353 / 2025

01043583420248260500 / 2024

CLEUNICE DE SOUZA VIDOTTO

941.380.368-49

RICARDO BORTOLOZZI

45

20369 / 2025

01043956120248260500 / 2024

SUZETE MACHADO CIRELLI

049.726.738-18

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

20372 / 2025

01044008320248260500 / 2024

IVANI APARECIDA MARAGNO RAMOS DE OLIVEIRA

506.285.428-87

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

45

20373 / 2025

01044180720248260500 / 2024

MARILENA VICENTE

088.782.648-22

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

20389 / 2025

01046493420248260500 / 2024

Ana Nilza Cifuentes Folhe

535.485.318-49

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

20572 / 2025

01070544320248260500 / 2024

LILIANA MARIA MIGLIANO BOSISIO

007.759.908-09

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

265

20575 / 2025

01071964720248260500 / 2024

CRISTINA DA COSTA BARROS

255.108.688-48

CRISTINA DA COSTA BARROS

180

20582 / 2025

01072138320248260500 / 2024

ROSALI APARECIDA LOPES COSTA

010.210.868-43

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

20642 / 2025

01110262120248260500 / 2024

CARLOS RITA DO NASCIMENTO

629.443.398-34

LUCIANA GOULART PENTEADO

1

20655 / 2025

01111604820248260500 / 2024

RENATA SCHLESINGER

055.598.188-60

CARLOS PAES LEME PIRES CORREA

215

20660 / 2025

01112098920248260500 / 2024

EDI APARECIDA SILVA DE JESUS

579.956.998-91

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

236

20666 / 2025

01112436420248260500 / 2024

ANA LUCIA CAROCCIA

017.902.908-80

FABIO KOGA MORIMOTO

251

20682 / 2025

01113302020248260500 / 2024

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

20683 / 2025

01113310520248260500 / 2024

MARLENE PEREIRA DE AGUIAR

031.420.078-90

LUIS GUILHERME SISCONETO MOURA RAMOS

309

20703 / 2025

01114194320248260500 / 2024

NEIDE REGINA FRAZAO

008.050.828-67

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

310

20721 / 2025

01116532520248260500 / 2024

JANETE APARECIDA DA COSTA

065.475.628-75

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

291

20746 / 2025

01125817320248260500 / 2024

Fatima Gazal

791.607.358-72

DANIELA BARREIRO BARBOSA

167

20789 / 2025

01134832620248260500 / 2024

MARIA JOSE DE JESUS PEREIRA

022.702.278-59

LAZARO HENRIQUE DE PAULA OLIVEIRA

248

20881 / 2025

01148932220248260500 / 2024

JOANA MARIA CAMPOS DE MAGALHÃES

025.093.338-10

MARCELO GATTI REIS LOBO

123

20900 / 2025

01150067320248260500 / 2024

ISMAEL TRINDADE

075.615.418-99

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

104

20910 / 2025

01151955120248260500 / 2024

MARSEN BORGES BARBOSA

115.810.248-86

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

275

20912 / 2025

01152059520248260500 / 2024

Dinalva Andrade Rios Carrera Fernandes

608.163.848-00

LUCIANA GOULART PENTEADO

46

20950 / 2025

00000000000000122039 / 2024

Teixeira Fortes Advogados Associados

00.869.226/0001-23

FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA

1

20965 / 2025

01163846420248260500 / 2024

Olivio Tavares de Moura

775.181.108-06

RICARDO BORTOLOZZI

279

20968 / 2025

01163898620248260500 / 2024

Francisca Figueira de Moura

083.632.438-25

RICARDO BORTOLOZZI

279

20974 / 2025

01164062520248260500 / 2024

NILDA MARTINI

694.905.388-68

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

223

20977 / 2025

01164227620248260500 / 2024

MARIA CRISTINA PINTO

934.675.328-53

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

223

21007 / 2025

01165136920248260500 / 2024

CÁSSIA CILENE LEMOS DOS SANTOS EZIQUIEL

124.695.958-51

PAULO MONTEIRO

223

21038 / 2025

01175365020248260500 / 2024

REGINA MARIA BANDRIERA RIBEIRO

031.318.138-14

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

210

21050 / 2025

01184459220248260500 / 2024

Semiramide Federici Guimarães Silva

896.977.158-15

CAROLINE DOMINGUES

161

21111 / 2025

01205703320248260500 / 2024

CECILIA ETSUKO HOMMA

059.462.818-01

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

210

21115 / 2025

01207643320248260500 / 2024

Sidneia Pereira Moraes de Alencar

049.674.868-86

CAROLINE DOMINGUES

218

21116 / 2025

01209721720248260500 / 2024

Iracema de Jesus Lima

813.606.068-15

DANIELA BARREIRO BARBOSA

71

21123 / 2025

01213142820248260500 / 2024

Ana Cristina de Moura

160.262.368-64

ANA CRISTINA DE MOURA

1

21128 / 2025

01214407820248260500 / 2024

Marcela Cataldi Cipolla

347.425.048-52

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

1

21143 / 2025

01222496820248260500 / 2024

Rafael Augusto Marques Gratieri

341.742.488-77

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

172

21144 / 2025

01222609720248260500 / 2024

Gabriel Augusto Marques Gratieri

413.143.888-78

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

172

21180 / 2025

01232681220248260500 / 2024

SILVANA MARIA FERNANDES VIEIRA

040.249.528-46

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

250

21186 / 2025

01232863320248260500 / 2024

RUBENS MARTINS

535.983.268-15

RICARDO BORTOLOZZI

250

21190 / 2025

01232941020248260500 / 2024

IZA MARY NISHIKAMA MIYAMOTO

665.113.488-49

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

189

21196 / 2025

01233573520248260500 / 2024

Ana Lucia Amorim da Costa

346.054.498-84

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

123

21209 / 2025

01235817020248260500 / 2024

PAULO ROBERTO DA SILVA

596.319.616-72

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

123

21243 / 2025

01238094520248260500 / 2024

SOLANGE APARECIDA PAULO MAYER DE PAULA

082.428.268-03

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

266

21268 / 2025

01241402720248260500 / 2024

Mônica Andreo Hernandez da Silva

146.452.828-40

NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI

202

21278 / 2025

01246321920248260500 / 2024

LUIZ CARLOS DA SILVA FILHO

078.339.278-80

JOSE WELITON PESSOA SETUBAL

164

21315 / 2025

01247249420248260500 / 2024

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

21319 / 2025

01249275620248260500 / 2024

Edileis Pereira Silva

039.404.058-92

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

139

21320 / 2025

01249284120248260500 / 2024

Maria Aparecida do Nascimento

008.313.438-77

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

21337 / 2025

01250470220248260500 / 2024

Dalton Luiz Bartholomeu

704.746.998-20

CAROLINE DOMINGUES

45

21339 / 2025

01250496920248260500 / 2024

Odecio Modesto da Silva

730.753.538-68

WILLIAM PEREIRA DA SILVA

45

21343 / 2025

01250549120248260500 / 2024

Marcelo Pascoli

587.423.448-91

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

21352 / 2025

01250687520248260500 / 2024

HILDA MARIA SILVA MEI

309.243.838-87

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

21376 / 2025

01252116420248260500 / 2024

Ester dos Santos

007.699.448-17

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

199

21378 / 2025

01252185620248260500 / 2024

ANTONIETA VIEIRA DA COSTA

051.626.818-06

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

45

21379 / 2025

01252211120248260500 / 2024

Iolete Maria de Bastiani

001.282.618-97

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

21387 / 2025

01252376220248260500 / 2024

REGINA APARECIDA CORREA NASCIMENTO

036.619.348-13

SHIRLEI PASTREZ NAKAOSKI

45

21394 / 2025

01252514620248260500 / 2024

LIDIA LEA COSTA CAMILLO

035.387.688-70

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

21395 / 2025

01252523120248260500 / 2024

Marisa Carapinheira Natario Marujo

054.485.848-45

FABIO KOGA MORIMOTO

45

21408 / 2025

01252722220248260500 / 2024

Eliana Guedes Rodrigues da Rocha

050.254.588-70

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

45

21426 / 2025

01254888020248260500 / 2024

Marcos Sergio do Prado Costa

084.212.818-28

BRUNO DA SILVA ADELINO

175

21439 / 2025

01259088520248260500 / 2024

Silmara Lopes

177.483.628-90

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

161

21442 / 2025

01259114020248260500 / 2024

Anivalda Marques dos Reis

050.491.698-01

DANIELA BARREIRO BARBOSA

161

21445 / 2025

01259149220248260500 / 2024

Ana Lucia Canela

073.632.978-19

RICARDO BORTOLOZZI

161

21446 / 2025

01259166220248260500 / 2024

Aparecida Alves de Melo

011.790.928-99

RICARDO BORTOLOZZI

161

21450 / 2025

01259218420248260500 / 2024

Celia Regina Casanova Muhlbauer

435.396.297-34

CAROLINE DOMINGUES

161

21451 / 2025

01259226920248260500 / 2024

Marina Astolphi

556.923.628-72

LETICIA MESSIAS

161

21454 / 2025

01266103120248260500 / 2024

Julio Cesar Rizzo

040.784.268-32

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

21468 / 2025

01266328920248260500 / 2024

Clea Aparecida de Souza

770.487.928-68

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

21474 / 2025

01266458820248260500 / 2024

VITORIA CRISTINA MORALES

174.900.758-40

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

21489 / 2025

01266657920248260500 / 2024

MARINA VALENTE DA SILVA

518.544.578-53

CAROLINE DOMINGUES

45

21496 / 2025

01266752620248260500 / 2024

MARGARIDA MARIA PAULINO PAULO

040.986.408-05

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

45

21506 / 2025

01267020920248260500 / 2024

Izilda Aparecida da Silva Pierin

950.328.788-04

RICARDO BORTOLOZZI

45

21509 / 2025

01267073120248260500 / 2024

Ana Rocha de Mendonca

035.579.378-44

RICARDO BORTOLOZZI

45

21523 / 2025

01267653420248260500 / 2024

CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZA

46.231.978/0001-65

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

198

21528 / 2025

01271074520248260500 / 2024

MULTIPLIER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADO (CESSIO

46.879.430/0001-26

SABRINA LUMERTZ WEBBER

254

21529 / 2025

01271143720248260500 / 2024

Jose Luis Ramos

281.860.588-18

FABIANA ALVES DE LIMA

45

21546 / 2025

01273871620248260500 / 2024

ARISTOTELES MARTINS ESTANISLAU JUNIOR

076.084.808-40

HELIO D AVILA CHIARELLA

156

21547 / 2025

01273889820248260500 / 2024

OSVALDO ALVES PEREIRA

844.542.618-49

HELIO D AVILA CHIARELLA

275

21548 / 2025

01273967520248260500 / 2024

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

21553 / 2025

01275786120248260500 / 2024

Antonio Castelo da Cruz

894.380.438-53

RICARDO BORTOLOZZI

317

21556 / 2025

01275872320248260500 / 2024

DAVI BALSAMO

920.375.268-49

DANIELA BARREIRO BARBOSA

218

21557 / 2025

01275907520248260500 / 2024

Elizabete Antune Perez

089.017.008-83

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

251

21558 / 2025

01275924520248260500 / 2024

EVARISTO VEQUETINI

269.258.858-49

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

317

21592 / 2025

01281830720248260500 / 2024

FLAVIO BELLUSSI

192.647.088-55

RICARDO BORTOLOZZI

175

21592 / 2025

01281830720248260500 / 2024

ROBERTO CRISOSTOMO

092.143.778-12

RICARDO BORTOLOZZI

175

21604 / 2025

01282775220248260500 / 2024

Maria Ester Gonçalves dos Santos

037.397.048-02

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

21606 / 2025

01282792220248260500 / 2024

Francisca Maria Moraes Marques Martins

997.573.978-49

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

21611 / 2025

01282844420248260500 / 2024

Faraildes Elesban

285.031.638-53

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

21616 / 2025

01282896620248260500 / 2024

MARIA AUXILIADORA PEREIRA CAVALHEIRO

023.195.918-42

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

45

21619 / 2025

01282922120248260500 / 2024

Diomar Carmim Vone Delavorese

011.252.338-26

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

21659 / 2025

01296355220248260500 / 2024

Ramiro Camargo Lima (Herdeiro de Jurema Camargo Lima)

288.217.518-30

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

21677 / 2025

01304816920248260500 / 2024

ISAURA PADILHA PINTO

755.109.108-44

FABIO KOGA MORIMOTO

200

21683 / 2025

01304877620248260500 / 2024

REGINA CELIA BURATTO

083.030.008-29

BRUNA MAGALHAES SANTINI

189

21691 / 2025

01304963820248260500 / 2024

LENITA HELENA CAPPIO

524.836.308-04

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

200

21695 / 2025

01305007520248260500 / 2024

DENIZIA DE MATTOS RIBEIRO

115.852.128-65

LUCAS MATIAS DE AMORIM

199

21706 / 2025

01305267320248260500 / 2024

WILSON ALVES DA SILVA

038.267.058-23

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

188

21709 / 2025

01305292820248260500 / 2024

ALUIZIO SILVERIO

026.599.999-53

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

103

21728 / 2025

01306851620248260500 / 2024

CARINA CASSIA TEIXEIRA

246.783.228-76

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

131

21756 / 2025

01318717420248260500 / 2024

Maria Georgina Dias de Vasconcelos

078.683.088-34

CAROLINE DOMINGUES

45

21763 / 2025

01318786620248260500 / 2024

Sandra Ambrogini Hebling Araújo

011.573.448-10

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

21769 / 2025

01318847320248260500 / 2024

LOURDES MAEDA SALLES

449.265.298-15

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

45

21784 / 2025

01319071920248260500 / 2024

Maria Antonia de Freitas Marques

402.055.418-87

CAROLINE DOMINGUES

45

21790 / 2025

01319132620248260500 / 2024

Iracy Borba Granato

171.421.958-51

CAROLINE DOMINGUES

45

21792 / 2025

01319159320248260500 / 2024

Leonor Baracat

705.779.868-72

BRUNA MAGALHAES SANTINI

45

21810 / 2025

01319358420248260500 / 2024

ZULEICA MARIA MOREIRA NOTARO

294.053.868-91

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

21812 / 2025

01319375420248260500 / 2024

MARIA TEREZA FARIA MICUCI

991.431.518-68

DANIELA BARREIRO BARBOSA

45

21824 / 2025

01319496820248260500 / 2024

Pedro Chiaramitara

063.959.708-44

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

21827 / 2025

01319522320248260500 / 2024

Taeko Tashiro Sasaki

154.312.438-02

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

21837 / 2025

01319635220248260500 / 2024

IVANIR PIZELLI TIRSO

148.397.908-33

LETICIA MESSIAS

45

21838 / 2025

01319643720248260500 / 2024

ITURIEL PEDRO SOUTO

368.388.028-72

LETICIA MESSIAS

45

21840 / 2025

01319660720248260500 / 2024

MARIA DE FÁTIMA ORNELLAS CAMARGO MEDINA

021.915.188-18

LETICIA MESSIAS

45

21870 / 2025

01319964220248260500 / 2024

Eliane Maria de Oliveira

710.548.208-72

CAROLINE DOMINGUES

45

21881 / 2025

01320077120248260500 / 2024

Maria Olimpia Ferreira

437.955.288-87

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

21901 / 2025

01320406120248260500 / 2024

Neide Germano da Silva Soares Ribeiro

220.892.178-04

LETICIA MESSIAS

45

21915 / 2025

01320544520248260500 / 2024

TAKASHI NAGATE

316.758.328-20

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

21925 / 2025

01320873520248260500 / 2024

Raul Souza de Monte Santos

401.614.098-65

BRUNA MAGALHAES SANTINI

45

21946 / 2025

01321141820248260500 / 2024

ARTUR CALESTINI CARREIRA

220.559.398-66

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

45

21958 / 2025

01321263220248260500 / 2024

ANA CLAUDIA DA SILVA PEREIRA PEGOLLO

106.916.828-95

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

21969 / 2025

01339338720248260500 / 2024

SONIA MARIA AUGUSTO FERREIRA

135.094.478-59

CAROLINE DOMINGUES

360

21983 / 2025

01340585520248260500 / 2024

Erondina Fernandes Etzel

515.554.528-50

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

162

21984 / 2025

01340654720248260500 / 2024

Mônica Etzel

074.113.368-74

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

162

21986 / 2025

01340819820248260500 / 2024

Rosana Aparecida Etzel

127.146.228-10

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

45

21992 / 2025

01341312720248260500 / 2024

MARIA ROSA D'ANGELI

270.838.888-68

DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS

162

21998 / 2025

01341685420248260500 / 2024

Luiz Antonio Tomaz da Silva

276.023.008-23

DANIELA BARREIRO BARBOSA

233

22003 / 2025

01346579120248260500 / 2024

AUGUSTO ALVES FILHO

051.659.078-21

RICARDO BORTOLOZZI

134

22003 / 2025

01346579120248260500 / 2024

DABUL E REIS LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

22019 / 2025

01350779620248260500 / 2024

SUELY PEREIRA DA SILVA

043.315.748-81

HELIO D AVILA CHIARELLA

313

22020 / 2025

01350830620248260500 / 2024

Sueli Martins Ferreira da Corte

049.031.078-84

HELIO D AVILA CHIARELLA

313

22021 / 2025

01351758120248260500 / 2024

Ronaldo Ferreira Leite

041.039.568-44

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

68

22026 / 2025

01352139320248260500 / 2024

MARIA EDILEUZA GUSMAN

794.210.408-72

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

162

22035 / 2025

01355585920248260500 / 2024

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

22057 / 2025

01360366720248260500 / 2024

Berenice Pereira Souza

480.990.078-91

PAULO SERGIO BRAGGION

45

22068 / 2025

01363458820248260500 / 2024

Danielle Sismon

336.561.788-44

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

22112 / 2025

01369451220248260500 / 2024

KATIA CRISTINA TEIXEIRA

086.018.568-02

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

172

22113 / 2025

01369477920248260500 / 2024

Izabel Borges

072.703.578-97

CAROLINE DOMINGUES

158

22114 / 2025

01369486420248260500 / 2024

Katia Rocha Martinez

184.194.408-41

RAFAEL NEY FONSECA

172

22115 / 2025

01369494920248260500 / 2024

Josenilda Maria da Silva Machado

844.620.604-82

RAFAEL NEY FONSECA

172

22116 / 2025

01369511920248260500 / 2024

Julio Cesar Cocatto

064.501.558-09

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

172

22117 / 2025

01369520420248260500 / 2024

Lara da Silva Souza Figueiredo Jorge

275.394.418-01

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

172

22119 / 2025

01369555620248260500 / 2024

Juliana Calsavara

273.742.608-14

CAROLINE DOMINGUES

172

22120 / 2025

01369572620248260500 / 2024

Joelma Aparecida Oliveira Rocha de Morais

127.719.598-60

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

172

22121 / 2025

01369581120248260500 / 2024

Jaqueline Cibele Vioto Rinaldo Russo

301.015.358-99

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

172

22122 / 2025

01369694020248260500 / 2024

Katia Pereira da Costa

260.212.628-40

RAFAEL NEY FONSECA

172

22124 / 2025

01369763220248260500 / 2024

Joelma Aparecida Dolfini Martins

094.500.758-24

NATALIA MACEDO DA SILVA FERARESI

172

22160 / 2025

01371929020248260500 / 2024

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

22161 / 2025

01371963020248260500 / 2024

Adilson Agunsso

083.069.118-90

DANIELA BARREIRO BARBOSA

157

22180 / 2025

01381723720248260500 / 2024

RAQUEL SANTANA

999.886.668-53

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

120

22184 / 2025

01381775920248260500 / 2024

JUAN JORGE NELSON ESPINOZA URQUIZO

000.856.208-31

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

68

22194 / 2025

01382234820248260500 / 2024

EDUARDO MIYASHIRO

059.308.378-48

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

96

22195 / 2025

01382347720248260500 / 2024

RUBENS NAVES SANTOS JUNIOR ADVOGADOS

49.729.221/0001-94

SIDNEI CAMARGO MARINUCCI

1

22214 / 2025

01384390920248260500 / 2024

ANGELINA DOS SANTOS MARTIN

098.212.608-53

CAROLINE DOMINGUES

240

22231 / 2025

01384962720248260500 / 2024

ELISABETH CARDOSO DE MENEZES

239.999.268-72

RICARDO BORTOLOZZI

240

22235 / 2025

01385014920248260500 / 2024

Edson Luiz dos Santos

472.081.048-91

LETICIA MESSIAS

240

22270 / 2025

01387778020248260500 / 2024

JOSE OCTAVIANO XIMENES

107.283.508-82

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

123

22280 / 2025

01388253920248260500 / 2024

Jose Joaquim do Nascimento

645.126.498-91

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

178

22288 / 2025

01388591420248260500 / 2024

YVONNE TORRES SALEMA

912.650.538-04

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

134

22305 / 2025

01389146220248260500 / 2024

Eliana de Souza Araujo

153.033.458-66

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

66

22333 / 2025

01390661320248260500 / 2024

JOSÉ RICARTE FERREIRA

585.731.198-53

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

46

22334 / 2025

01390713520248260500 / 2024

Jose Roberto Inocente

818.286.408-91

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

46

22337 / 2025

01390817920248260500 / 2024

Lauro Vansan

007.984.488-06

SABRINA LUMERTZ WEBBER

46

22338 / 2025

01390843420248260500 / 2024

LUZIA DA SILVA DOURADO

104.908.788-73

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

46

22344 / 2025

01391017020248260500 / 2024

LAUDEVALDO MEDEIROS CAVALCANTE

100.900.618-53

RICARDO BORTOLOZZI

46

22354 / 2025

01391180920248260500 / 2024

Celso André

010.583.898-58

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

46

22355 / 2025

01391199120248260500 / 2024

Benevenuto Theodoro da Silva Neto

559.753.728-87

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

22358 / 2025

01391570620248260500 / 2024

MARIA BALTAZARINA DE JESUS

697.185.048-34

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

46

22360 / 2025

01392004020248260500 / 2024

ORLANDO FRANCISCHELLI

829.735.208-00

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

46

22364 / 2025

01392203120248260500 / 2024

Thomaz Recski

064.234.008-06

SABRINA LUMERTZ WEBBER

45

22417 / 2025

01403168120248260500 / 2025

FIUZA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

31.871.969/0001-61

LUANA MARIAH FIUZA DIAS

1

22430 / 2025

01404310520248260500 / 2024

Marlene Campi

265.125.808-34

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

22432 / 2025

01404649220248260500 / 2024

Teruko Miyamoto Okuta Watanabe

458.311.738-87

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

45

22459 / 2025

01405558520248260500 / 2024

Luiz Antonio de Jesus

094.014.078-00

LETICIA MESSIAS

45

22461 / 2025

01405575520248260500 / 2024

Antonio Alberto Valadão Oliveira

638.368.318-72

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

45

22488 / 2025

01412122720248260500 / 2024

Alba Antonia Rodrigues Schiavon

241.710.858-53

CAROLINE DOMINGUES

45

22507 / 2025

01412989520248260500 / 2024

PRESCILA BONIFÁCIO GIANNNI

088.615.938-52

RAFAEL NEY FONSECA

116

22518 / 2025

01413733720248260500 / 2024

Palmira Maria

535.734.048-04

CAROLINE DOMINGUES

157

22519 / 2025

01413777420248260500 / 2024

Cleide Leonidia de Souza

022.222.988-81

LETICIA MESSIAS

129

22526 / 2025

01414678220248260500 / 2024

CILENE APARECIDA DA TRINDADE FERREIRA

074.052.268-09

ANDREA REGINA ROMANELLI

240

22530 / 2025

01415292520248260500 / 2024

ANDREIA VIEIRA PEREIRA BRAGA

147.030.438-40

ANDREA REGINA ROMANELLI

305

22531 / 2025

01415491620248260500 / 2024

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

22556 / 2025

01418177020248260500 / 2024

MARIA DO CARMOS DOS SANTOS CITTATINI

764.631.178-20

CAROLINE DOMINGUES

225

22558 / 2025

01421692820248260500 / 2024

Lucas Martins Sobrinho

418.722.198-02

CAROLINE DOMINGUES

149

22558 / 2025

01421692820248260500 / 2024

Vanessa Augusto Kobb

189.301.648-03

CAROLINE DOMINGUES

149

22559 / 2025

01421719520248260500 / 2024

Maria Caroline Sampaio Ferreira

397.348.768-56

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

149

22583 / 2025

01428266720248260500 / 2024

FERNANDA DOS SANTOS INACIO

032.504.578-09

DANIELA BARREIRO BARBOSA

155

22601 / 2025

01428535020248260500 / 2024

VALTER FERNANDES DA COSTA

115.732.368-53

RICARDO BORTOLOZZI

155

22605 / 2025

01428578720248260500 / 2024

SILVIA HELENA JOSE DAVID FIGUEIREDO

148.832.058-60

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

155

22614 / 2025

01429825520248260500 / 2024

LUCIA HELENA PADOVAN AMBROSIO

861.692.628-34

CAROLINE DOMINGUES

45

22620 / 2025

01429886220248260500 / 2024

Mercedes Garcia Tagua

672.090.418-34

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

45

22621 / 2025

01429894720248260500 / 2024

Marcia Ferreira Mistura

001.055.448-33

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

22623 / 2025

01429911720248260500 / 2024

Ivany Ana de Paula Brandao de Oliveira

033.291.218-31

RICARDO BORTOLOZZI

45

22624 / 2025

01429920220248260500 / 2024

Jaqueline Maria Marins Samos

012.677.768-38

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

45

22656 / 2025

01430240720248260500 / 2024

NEIDE EMILIA BLASQUE

674.488.798-04

HELIO D AVILA CHIARELLA

45

22657 / 2025

01430258920248260500 / 2024

Haydee Arantes Lagrotti

006.134.078-22

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

45

22759 / 2025

01431981620248260500 / 2024

ELIENAI REGINA SILVA BERNINI ZEIDAN

262.548.768-25

RONEY DA FRANCA SANTOS

45

22760 / 2025

01431999820248260500 / 2024

SÔNIA DIAS DE PAULA TENÓRIO SOUZA

087.091.878-80

LETICIA MESSIAS

194

22853 / 2025

01474730820248260500 / 2024

SCORE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CESSION.

49.573.227/0001-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

163

22870 / 2025

01476559120248260500 / 2024

ARNALDO SPEDO (HERDEIRA MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA SPEDO MARIN)

217.848.178-72

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

249

22870 / 2025

01476559120248260500 / 2024

ARNALDO SPEDO (HERDEIRO ROGERIO SPEDO)

217.848.178-72

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

249

22876 / 2025

01476861420248260500 / 2024

IRANI JOHSON FERREIRA

996.026.288-04

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

132

22881 / 2025

01477043520248260500 / 2024

MARIA IZABEL RIZA SCHINEIDER

043.007.888-98

LETICIA MESSIAS

169

22883 / 2025

01477087220248260500 / 2024

Dinalva Andrade Rios Carrera Fernandes

608.163.848-00

RICARDO BORTOLOZZI

55

22890 / 2025

01477251120248260500 / 2024

Maria Helena Ferreira dos Santos

684.760.948-68

RICARDO BORTOLOZZI

55

22891 / 2025

01477269320248260500 / 2024

REMESSILDO NARCIZO SANDALO

228.100.568-20

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

231

22928 / 2025

01479546820248260500 / 2024

Isabel Cristina dos Santos (Curadora de Paulo Norberto de Lima Bastos)

106.485.358-78

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

331

22929 / 2025

01479572320248260500 / 2024

Isabel Cristina Vieira de Aquino

139.294.668-99

ANTONIA DELFINA NATH

331

22931 / 2025

01480022720248260500 / 2024

MARIA CECILIA GIBRAIL DE OLIVEIRA CAMARGO

001.203.078-39

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

225

22935 / 2025

01480274020248260500 / 2024

MARIA CRISTINA ABBATE

128.182.068-71

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

225

22946 / 2025

01482941220248260500 / 2024

MARIA HELENA DE SOUZA DIAS

092.622.308-93

CAROLINE DOMINGUES

211

22949 / 2025

01483261720248260500 / 2024

Maria de Fatima Pereira da Silva

072.152.458-37

WILLIAM PEREIRA DA SILVA

36

22951 / 2025

01483383120248260500 / 2024

Maria da Graca C.barros

044.842.903-91

LETICIA MESSIAS

225

22955 / 2025

01483850520248260500 / 2024

MARIA CELIA DE OLIVEIRA PEREIRA

646.682.828-04

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

225

22976 / 2025

01485739520248260500 / 2024

Paulo Rogerio Oliveira da Silva

165.147.498-28

CAROLINE DOMINGUES

126

22976 / 2025

01485739520248260500 / 2024

RONEY DA FRANÇA SANTOS

380.563.128-62

CAROLINE DOMINGUES

126

22978 / 2025

01485955620248260500 / 2024

Carlos Felipe Oliveira da Silva

214.085.288-51

RONEY DA FRANCA SANTOS

126

23012 / 2025

01487921120248260500 / 2024

EDIMILSON FARIAS FIGUEIREDO

474.971.145-49

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

137

23022 / 2025

01488034020248260500 / 2024

NATALINA MOREIRA DOS SANTOS

028.255.488-20

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

137

23023 / 2025

01488042520248260500 / 2024

MARIA LORETA TERZIAN TEIXEIRA

011.820.658-30

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

119

23036 / 2025

01489506620248260500 / 2024

EDVALDO DE RESENDE

129.103.998-85

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

231

23039 / 2025

01489619520248260500 / 2024

JOCELY BARBOSA DE OLIVEIRA

101.424.948-10

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

216

23043 / 2025

01489757920248260500 / 2024

TERESA DE FATIMA FRAGAS BENITO DOS ANJOS

129.050.938-70

SEVERINO ALVES FERREIRA

180

23048 / 2025

01489844120248260500 / 2024

Neide Pereira de Oliveira

416.974.218-49

MARCELO GATTI REIS LOBO

172

23050 / 2025

01489887820248260500 / 2024

MARCOS AURELIO GOMES

037.237.548-05

MARCELO GATTI REIS LOBO

253

23052 / 2025

01489921820248260500 / 2024

ANTONIA JOSE DA GRAÇA PRESENTINI

039.140.408-31

MARCELO GATTI REIS LOBO

253

23053 / 2025

01489948520248260500 / 2024

GISELA FERRACCIU DE SILVEIRA MADUREIRA GOMES

039.423.498-76

MARCELO GATTI REIS LOBO

211

23054 / 2025

01489965520248260500 / 2024

Maria Lúcia de Aguiar Oliveira

006.534.818-45

LISANDRE BETTONI GARAVAZO

253

23057 / 2025

01490060220248260500 / 2024

SERGIO SAUTE FLOCK

456.408.230-20

CAROLINE DOMINGUES

169

23065 / 2025

01490233820248260500 / 2024

Bernadete Pinguelo

029.432.288-42

MARCELO GATTI REIS LOBO

253

23076 / 2025

01490459620248260500 / 2024

Solange da Penha de Novaes

105.729.358-03

GUSTAVO DABUL E SILVA

253

23078 / 2025

01490493620248260500 / 2024

ANTONIO NARDI

043.455.338-72

MARCELO GATTI REIS LOBO

253

23083 / 2025

01490606520248260500 / 2024

Eunice Arakaki

094.443.368-59

GUSTAVO DABUL E SILVA

253

23085 / 2025

01490640520248260500 / 2024

Chirlene Conceição Chaves de Morais

134.104.868-36

MARCELO GATTI REIS LOBO

253

23087 / 2025

01490667220248260500 / 2024

MARIA CRISTINA MARCATO GENARI MARTIN

152.631.018-05

GUSTAVO DABUL E SILVA

253

23091 / 2025

01490744920248260500 / 2024

MARISA KOBASHIGAVA (Herdeira de Yassuko)

136.558.718-56

MARCELO GATTI REIS LOBO

184

23092 / 2025

01490788620248260500 / 2024

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

23108 / 2025

01491697920248260500 / 2024

EDIVALDO DOS SANTOS TEÓFILO

085.425.738-11

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

157

23109 / 2025

01492381420248260500 / 2024

ROGÉRIO DE ALMEIDA ASSUNÇÃO

132.344.018-61

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

171

23110 / 2025

01492875520248260500 / 2024

Marcelo Sabino da Silva

995.880.058-68

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

81

23113 / 2025

01493030920248260500 / 2024

CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZA

46.231.978/0001-65

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

156

23122 / 2025

01493871020248260500 / 2024

LÍDIA DUARTE DIAS PORTO

805.281.718-87

DANIELA BARREIRO BARBOSA

223

23174 / 2025

01498678520248260500 / 2024

BARBOSA-PONTES E GAERTNER ADVOGADOS

07.471.332/0001-01

FREDERICO DA SILVEIRA BARBOSA

1

23221 / 2025

01501934520248260500 / 2024

ROSA MARIA MAGALDI RIBEIRO DE MENDONCA

234.127.808-63

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

137

23249 / 2025

01502766120248260500 / 2024

RACHEL THEREZINHA DE CARVALHO

042.813.308-87

MARCELO GATTI REIS LOBO

46

23253 / 2025

01502843820248260500 / 2024

REGINA SERRA

034.741.128-21

MARCELO GATTI REIS LOBO

56

23257 / 2025

01502913020248260500 / 2024

ROSA MARIA APARECIDA DE SOUZA

905.893.278-87

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

46

23257 / 2025

01502913020248260500 / 2024

DABUL E REIS LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

23258 / 2025

01502939720248260500 / 2024

REGINA HELENA RUGITSKY AZEM

943.320.618-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

161

23259 / 2025

01502956720248260500 / 2024

RENATO PENTEADO SILVA CRIMALDI

954.126.468-91

MARCELO GATTI REIS LOBO

161

23260 / 2025

01502973720248260500 / 2024

REGINA LUCIA DE MATOS BERTOLDI

037.713.858-49

MARCELO GATTI REIS LOBO

46

23264 / 2025

01503051420248260500 / 2024

ROBERTO BATICH LUCA KABARITI

003.024.138-39

MARCELO GATTI REIS LOBO

55

23267 / 2025

01503147320248260500 / 2024

RICARDO COSTA SANTOS

809.814.378-34

MARCELO GATTI REIS LOBO

161

23268 / 2025

01503172820248260500 / 2024

ROSENVAL ALVARES BARREIRAS FILHO

030.827.478-41

MARCELO GATTI REIS LOBO

161

23270 / 2025

01503216520248260500 / 2024

RODRIGUES WANDERLEY

363.270.189-04

MARCELO GATTI REIS LOBO

161

23271 / 2025

01503233520248260500 / 2024

Roberto Dias Ruozzi

019.954.308-97

MARCELO GATTI REIS LOBO

46

23273 / 2025

01503285720248260500 / 2024

RENE ANTONIO NUSDEU

058.488.908-97

MARCELO GATTI REIS LOBO

46

23279 / 2025

01503459320248260500 / 2024

RENE ANTONIO NUSDEU

058.488.908-97

MARCELO GATTI REIS LOBO

46

23281 / 2025

01503476320248260500 / 2024

RITA REGINA GENIOLI DE SIQUEIRA

536.217.438-04

MARCELO GATTI REIS LOBO

121

23282 / 2025

01503484820248260500 / 2024

REGINA SERRA

034.741.128-21

MARCELO GATTI REIS LOBO

121

23287 / 2025

01503537020248260500 / 2024

ROSA MARIA APARECIDA DE SOUZA

905.893.278-87

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

121

23287 / 2025

01503537020248260500 / 2024

DABUL E REIS LOBO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

1

23288 / 2025

01503545520248260500 / 2024

REGINA HELENA RUGITSKY AZEM

943.320.618-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

121

23289 / 2025

01503554020248260500 / 2024

RENATO PENTEADO SILVA CRIMALDI

954.126.468-91

MARCELO GATTI REIS LOBO

121

23290 / 2025

01503571020248260500 / 2024

REGINA LUCIA DE MATOS BERTOLDI

037.713.858-49

MARCELO GATTI REIS LOBO

121

23291 / 2025

01503631720248260500 / 2024

REGINA CELIA PIVA

611.804.328-00

LISANDRE BETTONI GARAVAZO

121

23294 / 2025

01503779820248260500 / 2024

ROBERTO BATICH LUCA KABARITI

003.024.138-39

MARCELO GATTI REIS LOBO

121

23297 / 2025

01503805320248260500 / 2024

RICARDO COSTA SANTOS

809.814.378-34

MARCELO GATTI REIS LOBO

121

23298 / 2025

01503813820248260500 / 2024

ROSENVAL ALVARES BARREIRAS FILHO

030.827.478-41

MARCELO GATTI REIS LOBO

121

23299 / 2025

01503822320248260500 / 2024

RAFAEL CRISCUOLO

046.519.538-59

MARCELO GATTI REIS LOBO

78

23300 / 2025

01503830820248260500 / 2024

RODRIGUES WANDERLEY

363.270.189-04

MARCELO GATTI REIS LOBO

121

23301 / 2025

01503849020248260500 / 2024

Roberto Dias Ruozzi

019.954.308-97

MARCELO GATTI REIS LOBO

121

23304 / 2025

01503918220248260500 / 2024

RICARDO OSHIMA

075.480.488-74

MARCELO GATTI REIS LOBO

121

23305 / 2025

01503926720248260500 / 2024

RITA REGINA GENIOLI DE SIQUEIRA

536.217.438-04

MARCELO GATTI REIS LOBO

121

23307 / 2025

01503960720248260500 / 2024

Marilena Braz Vendramini

671.353.748-00

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

153

23311 / 2025

01504004420248260500 / 2024

EDNA LANDIM RIBEIRO MENDES

931.774.298-04

RICARDO BORTOLOZZI

153

23314 / 2025

01504039620248260500 / 2024

LIGIA CRISTIANE FERREIRA DE CARVALHO CORTEZ

180.488.138-40

RAFAEL NEY FONSECA

153

23316 / 2025

01504056620248260500 / 2024

LUZIA MERCEDES DA SILVA

022.733.038-23

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

153

23317 / 2025

01504065120248260500 / 2024

CATIA CILENE FARIAS DA SILVA SOUZA

106.379.548-66

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

153

23318 / 2025

01504220520248260500 / 2024

LUCY VIEIRA

022.927.098-05

HELIO D AVILA CHIARELLA

153

23319 / 2025

01504238720248260500 / 2024

LENITA PEREIRA DA SILVA

106.619.748-20

RAFAEL NEY FONSECA

153

23320 / 2025

01504247220248260500 / 2024

KATIA CRISTINA DE ALMEIDA VALIENGO

166.392.428-77

RAFAEL NEY FONSECA

153

23321 / 2025

01504264220248260500 / 2024

LUCIANE XAVIER GASPAR MAROTTE

135.203.808-03

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

153

23322 / 2025

01504272720248260500 / 2024

DANIELA AMBROSEVICIUS BIDO

251.895.748-06

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

153

23323 / 2025

01504281220248260500 / 2024

MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVESTRE

181.224.608-01

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

153

23325 / 2025

01504316420248260500 / 2024

MARIA ANGELICA CHAGAS FERREIRA

264.487.838-14

RAFAEL NEY FONSECA

153

23327 / 2025

01504333420248260500 / 2024

MARIA MARGARETH COSTA DA SILVA

264.187.668-06

RAFAEL NEY FONSECA

153

23328 / 2025

01504341920248260500 / 2024

KATIA CRISTINA DA PONTE

192.657.528-82

RAFAEL NEY FONSECA

153

23330 / 2025

01504368620248260500 / 2024

MAGDA GOMES DA SILVA MENATTO

088.955.938-47

LUCAS CUSTODIO SANTOS

143

23331 / 2025

01504377120248260500 / 2024

MARIA APARECIDA ALONSO

046.759.578-03

RICARDO BORTOLOZZI

153

23338 / 2025

01504454820248260500 / 2024

Marina Torres

280.255.808-06

HELIO D AVILA CHIARELLA

228

23350 / 2025

01506386320248260500 / 2024

Elisangela Aparecida Moura Piazza

218.980.388-80

LETICIA MESSIAS

66

PROPOSTAS DE ACORDO DEFERIDAS - OUTRAS ESPÉCIES

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

NÚMERO DE MESES DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO

ALÍQUOTA DO IMPOSTO DE RENDA

BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA

5 / 2025

01760503020238260500 / 2023

Fatine Chamon Alves de Siqueira Vieira

048.913.698-25

SILVANA BUSSAB ENDRES

1

2,4% (Anexo I da IN 1234/2012 da RFB)

Principal e juros de mora

6 / 2025

01760511520238260500 / 2023

Sérgio Chamon Alves de Siqueira

023.323.858-19

SILVANA BUSSAB ENDRES

1

2,4% (Anexo I da IN 1234/2012 da RFB)

Principal e juros de mora

7 / 2025

01760529720238260500 / 2023

Walmir Chamon Alves de Siqueira

021.907.068-74

SILVANA BUSSAB ENDRES

1

2,4% (Anexo I da IN 1234/2012 da RFB)

Principal e juros de mora

31 / 2025

01881700820238260500 / 2023

CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRO

62.070.362/0001-06

DIEGO DE PAULA TAME LIMA

Isento - verba indenizatória

-

-

44 / 2025

02122625020238260500 / 2023

Inverno Produções Ltda

19.028.036/0001-01

CAUS CIARALO LOUREIRO E ANDRAUS SOCIEDADE DE ADVO

Isento - verba indenizatória

-

-

62 / 2025

02305140420238260500 / 2023

HELENO & FONSECA CONSTRUTECNICA S/A

61.573.184/0001-73

BEATRIZ BUSATTO BEREA GRASSIA

1

4,8% (Anexo I da IN 1234/2012 da RFB)

Principal e juros de mora

79 / 2025

02475531420238260500 / 2023

ROSANI DA SILVA MOREIRA

222.212.218-00

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

Isento - verba indenizatória

-

-

95 / 2025

02685034420238260500 / 2023

HELENO & FONSECA CONSTRUTECNICA S/A

61.573.184/0001-73

BEATRIZ BUSATTO BEREA GRASSIA

1

4,8% (Anexo I da IN 1234/2012 da RFB)

Principal e juros de mora

103 / 2025

02790460920238260500 / 2023

DELCA DA SILVA ALVES

645.812.098-20

FABIO BATISTA CACERES

Isento - verba indenizatória

-

-

104 / 2025

02791240320238260500 / 2023

VAGNER JOSE ALVES

023.481.338-57

FABIO BATISTA CACERES

Isento - verba indenizatória

-

-

123 / 2025

03074576220238260500 / 2023

EMERSON GIACHETO LUCHESI

070.514.518-20

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

1

4,8% (Anexo I da IN 1234/2012 da RFB)

Principal e juros de mora

153 / 2025

03495321920238260500 / 2023

Valeria Maria Gallinari Vasques,

863.069.446-72

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

Isento - verba indenizatória

-

-

154 / 2025

03495348620238260500 / 2023

Marcos Francisco Zambuzi da Silva

302.888.108-05

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

Isento - verba indenizatória

-

-

171 / 2025

03701204720238260500 / 2023

STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS

07.944.223/0001-56

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

1

1,5% (honorários advocatícios)

Principal e juros de mora

195 / 2025

03962273120238260500 / 2023

MALUCIA GUEDES BICHARA

953.768.608-68

HELIO D AVILA CHIARELLA

Isento - verba indenizatória

-

-

208 / 2025

04076923720238260500 / 2023

Motorola Solutions Ltda

10.652.730/0001-20

MARIA FERNANDA FRANCO GUIMARAES

1

4,8% (Anexo I da IN 1234/2012 da RFB)

Principal e juros de mora

234 / 2025

04397379420238260500 / 2023

Jose Rafael Barcha

103.925.238-92

JULIANA GUIMARAES

Isento - verba indenizatória

-

-

271 / 2025

04847155920238260500 / 2023

Medialand Produção e Comunicação Ltda.

08.346.159/0001-74

AMANDA ISAIAS NAVES

Isento - verba indenizatória

-

-

281 / 2025

04942735520238260500 / 2023

Globant Brasil Consultoria Ltda

05.164.674/0001-45

ANA PAULA RODRIGUES LIMA

Isento - verba indenizatória

-

-

382 / 2025

00804071120248260500 / 2024

Vania Sueli Romano de Alcantara

013.617.288-17

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

Isento - verba indenizatória

-

-

391 / 2025

00819747720248260500 / 2024

Arthur Vinicius Brito dos Santos

394.271.228-89

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

Isento - verba indenizatória

-

-

395 / 2025

00871218420248260500 / 2024

Pdc Iii Fundo de Investimento Imobiliário Fii

45.742.299/0001-98

ALEXANDRE DA CUNHA FERREIRA DE MOURA

Isento - verba indenizatória

-

-

407 / 2025

00935255420248260500 / 2024

CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO - METRO

62.070.362/0001-06

DIEGO DE PAULA TAME LIMA

Isento - verba indenizatória

-

-

432 / 2025

01045540420248260500 / 2024

Osvani de Jesus Tadaieski

147.515.378-30

OSVANI DE JESUS TADAIESKI

Isento - verba indenizatória

-

-

438 / 2025

01058202620248260500 / 2024

Datanil Consultoria Contabil Ltda

03.277.996/0001-75

ROGERIO ALEIXO PEREIRA

Isento - verba indenizatória

-

-

446 / 2025

01109786220248260500 / 2024

Vitrine Filmes Ltda

11.620.976/0001-83

AMANDA ISAIAS NAVES

Isento - verba indenizatória

-

-

494 / 2025

01234838520248260500 / 2024

ESP.DE JOSE HILARIO SAMMARONE RPI/JOSE HILARIO SAMMARONE JR

756.030.808-25

LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES FILHO

Isento - verba indenizatória

-

-

495 / 2025

01234899220248260500 / 2024

Cintya Ferreira de Carvalho Sammarone

082.800.508-76

LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES FILHO

Isento - verba indenizatória

-

-

556 / 2025

01473467020248260500 / 2024

Marllon Roberto Vilela da Silva

346.839.398-94

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

Isento - verba indenizatória

-

-

571 / 2025

01504402620248260500 / 2024

Condominio Edificio Ceres

53.993.150/0001-00

FABIO FERNANDES GERIBELLO

1

4,8% (Anexo I da IN 1234/2012 da RFB)

Principal e juros de mora

574 / 2025

00000000000015053811 / 2024

MRV Engenharia e Participações S.A

08.343.492/0001-20

DANIEL RODRIGUES COSTA

Isento - verba indenizatória

-

-

PROPOSTAS DE ACORDO REJEITADAS

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

MOTIVO

1 / 2025

01762503720238260500 / 2023

Bicalho Navarro Advogados

04.095.385/0001-79

ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA GONCALVES

O precatório objeto do acordo é do Município de Osasco, e não do Município de São Paulo

92 / 2025

01759350920238260500 / 2023

EDEVANI BEZERRA DA SILVA

075.023.958-14

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

141 / 2025

01762599620238260500 / 2023

Tania Silva Gomes

109.336.608-71

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

172 / 2025

01764106220238260500 / 2023

MARIA DIRCE HONORIO DE LIMA

950.272.468-20

SABRINA LUMERTZ WEBBER

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

178 / 2025

01764712020238260500 / 2023

VÂNIA CRUZ

014.386.648-69

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

244 / 2025

01775581120238260500 / 2023

NILSON SEVERINO DE ABREU

844.397.428-15

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito e do respectivo ofício à DEPRE

258 / 2025

01777694720238260500 / 2023

JORGE PEREIRA

523.649.178-91

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

Os valores homologados não conferem com os requisitdos. Necessidade de retificação

398 / 2025

02298203520238260500 / 2023

MARIO SERGIO FONSECA RODRIGUES

567.103.308-00

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Decisão nos autos DEPRE, à fl. 147, determinou a suspensão do precatório, aguardando regularização, pelo juízo da origem, da documentação necessária ao processamento da cessão e recessão do crédito na DEPRE. Decisão não revertida até o momento

414 / 2025

10755343620218260053 / 2025

Sylvio Reis das Neves

192.825.318-05

GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONCA

Procuração desatualizada. Ausência de comprovação de ofício de comunicação da cessão de crédito à DEPRE

423 / 2025

01797120220238260500 / 2023

IGNACIO MONDELO PRADA

013.083.818-75

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

448 / 2025

01803252220238260500 / 2023

Clovis Disessa

027.273.168-44

CAROLINE DOMINGUES

A procuração não corresponde ao cessionário contido no acordo. Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

492 / 2025

01805279620238260500 / 2023

JOSÉ ANTONIO TADEU RIBAMAR DA COSTA-HERDEIRO DE NAIR

082.249.238-51

BRIAN NIKHOLAS IWAKURA ALVES

Procuração desatualizada

555 / 2025

01812441120238260500 / 2023

OSMAR DIAS DE ALMEIDA

010.208.938-85

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

575 / 2025

01505468520248260500 / 2024

THEMAG ENGENHARIA GERENCIAMENTO LTDA.

00.366.080/0001-01

JOSE ROBERTO CACCIAGUERRA

A proposta não foi instruída com nenhum documento exigido pelo item 03 do Edital, tampouco preencheu os requisitos do item 04 do Edital

849 / 2025

01819283320238260500 / 2023

ANA MARIA ROSSI MEDORI

063.363.558-88

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Não há a decisão homologatória da cessão, bem como o ofício DEPRE. Há também duas propostas para o mesmo crédito

849 / 2025

01819283320238260500 / 2023

ANA MARIA ROSSI MEDORI

063.363.558-88

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Não há a decisão homologatória da cessão, bem como o ofício DEPRE. Há também duas propostas para o mesmo crédito

852 / 2025

01819387720238260500 / 2023

Ana Maria Monteiro Lopes

044.094.078-80

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

Procuração desatualizada

852 / 2025

01819387720238260500 / 2023

Ana Maria Monteiro Lopes

044.094.078-80

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

Procuração desatualizada

909 / 2025

00000000000018236489 / 2023

VALDIRENE CASSIA RODRIGUES RIBEIRO DA SILVA

102.982.868-74

PALOMA CAVALCANTE RODRIGUES MOUSSA

Duplicidade

1109 / 2025

01843074420238260500 / 2023

ADRIANA SOARES BERNARDES

103.260.368-22

LUCIANA GOULART PENTEADO

Ausência de nome do fundo cessionário na minuta

1111 / 2025

01843195820238260500 / 2023

Zenilda Barreto de Santana

262.311.208-80

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

1184 / 2025

01844737620238260500 / 2023

MARIA AURIMA RODRIGUES

263.143.633-49

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

1229 / 2025

01845265720238260500 / 2023

ANA LUCIA MADUREIRA MACIEL DA SILVA

146.325.908-51

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

1254 / 2025

01847361120238260500 / 2023

FRANCISCO ABELARDO GONÇALVES DE SOUZA

049.398.818-14

BRUNA MAGALHAES SANTINI

Procuração desatualizada. Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito e do respectivo ofício à DEPRE

1326 / 2025

01848366320238260500 / 2023

MARIA TERESA DA COSTA SANTOS

114.287.888-08

MARCELO GATTI REIS LOBO

Houve cessão do crédito do precatório para BONA FIDE - FUNDO DEINVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS

1346 / 2025

01859287620238260500 / 2023

Antonio Marco Vicari Cipelli

899.238.128-04

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

1550 / 2025

01862811920238260500 / 2023

Vera Lucia Silva Oliveira de Souza

094.006.158-92

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

1551 / 2025

01862820420238260500 / 2023

Tania Regina Ferreira Sanches

052.310.088-42

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

1632 / 2025

01881510220238260500 / 2023

BRENO NONATO CHRISTOL

671.364.438-49

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

1730 / 2025

00000000000019781120 / 2023

Marilene Moreira Rosa Batista

163.219.628-05

AGUINALDO CORREA DE LACERDA

Procuração desatualizada. Ausência de comprovação de ofício de comunicação da cessão de crédito à DEPRE

1758 / 2025

01978865920238260500 / 2023

CLIDINÁ CAIVANO RODRIGUES

641.091.278-15

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

1941 / 2025

02123006220238260500 / 2023

CLAUDIA REGINA PERAZZOLO FERREIRA DA COSTA

069.243.298-10

LUIS FERNANDO THOMAZINI

Pagamento já realizado, conforme autos EP/DEPRE, às fls. 100/109, 110. 111/121 e 122

1965 / 2025

02123967720238260500 / 2023

Izaíra Bueno de Camargo

280.776.318-94

SABRINA LUMERTZ WEBBER

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

2003 / 2025

02134447120238260500 / 2023

JOEL DE MORAES

898.182.538-68

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Pendente homologação da recessão de crédito de Aprecs para Cinthia Pereira Vitorino Kherlakian e respectiva comunicação à DEPRE

2010 / 2025

02134516320238260500 / 2023

ANGELINA SCARPIM IAZZETTI

910.991.458-72

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

2168 / 2025

02177802120238260500 / 2023

RITA HELAINE RIVERA COIMBRA

054.127.778-21

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

2228 / 2025

02191226720238260500 / 2023

MÁRCIA DA SILVA PAULO REVERTE

075.001.958-18

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

2371 / 2025

02203281920238260500 / 2023

João Emiliano

883.092.668-04

CAROLINE DOMINGUES

Ausência de procuração para o acordo

2495 / 2025

02204580920238260500 / 2023

Necy de Sousa Cerqueira

058.539.075-49

CAROLINE DOMINGUES

A homologação da cessão de crédito foi expressamente rejeitada pela DEPRE

2534 / 2025

00000000000022050143 / 2023

Rosely de Oliveira Jorge

335.680.838-92

AGUINALDO CORREA DE LACERDA

Procuração desatualizada

2547 / 2025

02205672320238260500 / 2023

RITA DE CASSIA NICOLAI

085.245.008-75

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

2607 / 2025

02206443220238260500 / 2023

Valdemir Murari Aguilera Filho

022.918.538-05

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

2642 / 2025

02206971320238260500 / 2023

Valeria Virginia Diniz Moreira Lima

076.761.008-36

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Litispendência verificada com o processo 1060790-02.2022.8.26.0053/496. Negativa até definição de qual processo seguirá

2821 / 2025

02210046420238260500 / 2023

Valeria Soares Jordano

136.301.178-21

ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA

Duplicidade

2912 / 2025

02217762720238260500 / 2023

VERA MARIA DUARTE RAMOS PREMAZZI

755.704.918-72

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

2915 / 2025

02217897120238260500 / 2023

FRANCISCA DE FÁTIMA WENCESLAU

320.741.058-86

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

2969 / 2025

02231923020238260500 / 2023

ADAUTO EVARISTO WENCESLAU FILHO

315.566.318-98

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

2970 / 2025

02231958220238260500 / 2023

EDUARDO EVARISTO WENCESLAU

326.681.928-46

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

2981 / 2025

02232364920238260500 / 2023

MARINA ALVES

226.804.538-24

SABRINA LUMERTZ WEBBER

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

3025 / 2025

02273659720238260500 / 2023

ADEMILSON MIRANDA

171.258.648-30

JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA

Nulidade da execução, uma vez que a impugnação ao cálculo, devidamente protocolada, inexplicavelmente não foi juntada aos autos e apreciada, havendo excesso de execução

3035 / 2025

02278059320238260500 / 2023

JOSÉ VICENTE DA SILVA

012.725.928-71

BRUNA MAGALHAES SANTINI

Procuração com data anterior ao Edital. Não foi apresentado o Regulamento do Fundo cessionário, mas de outro. Nulidade da execução, uma vez que a impugnação à conta devidamente protocolada, inexplicavelmente não foi juntada aos autos e apreciada

3202 / 2025

02298247220238260500 / 2023

GLORIA VALNEÇA SOARES

213.295.908-05

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Proposta indeferida. Não há homologação da habilitação dos herdeiros nem seus quinhões, conforme "incidente 116" (0423120-82.1999.8.26.0053/116), às fls. 295/296, e, por consequência, ausente comunicação à DEPRE. Igualmente não há homologação da cessão e recessão na origem nem comunicação à DEPRE. Por fim, precatório está suspenso nos autos EP/DEPRE, à fl. 147

3297 / 2025

02300646120238260500 / 2023

GEMIMA PEREZ

012.487.618-80

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

3447 / 2025

02303191920238260500 / 2023

Viviane Moreno Antonio

125.933.378-77

DANIELA BARREIRO BARBOSA

Pendência de homologação da cessão de crédito (há decisão no processo DEPRE que não reconheceu a cessão por falta de documento)

3460 / 2025

02303409220238260500 / 2023

Davison Manoel Dafonseca Tavares

231.879.608-47

DANIELA BARREIRO BARBOSA

A minuta não indica Alice Tavares como credora originária e Davidson como herdeiro habilitado nem há comunicação da habilitação dos herdeiros (Davidson Manoel e Carlos Eduardo) à DEPRE

3461 / 2025

02303417720238260500 / 2023

Carlos Eduardo Dafonseca Tavares

236.310.098-01

DANIELA BARREIRO BARBOSA

A minuta não indica Alice Tavares como credora originária e Carlos Eduardo como herdeiro habilitado nem há comunicação da habilitação dos herdeiros (Davidson Manoel e Carlos Eduardo) à DEPRE

3822 / 2025

02382853320238260500 / 2023

Mercia de Castro Rodrigues

214.574.318-90

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

3916 / 2025

02434141920238260500 / 2023

METROJUR-ASS.ADV.DA CIA DO METROPOLITANO DE S.PAUL

31.590.960/0001-82

RICARDO BORTOLOZZI

Precatório de honorários advocatícios: ausência declaração prevista no 4.1, III do Edital

3976 / 2025

02453646320238260500 / 2023

RAUL ANTONIO DE CAMARGO ROSA

483.425.568-91

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

3996 / 2025

02458582520238260500 / 2023

ALZIRA PEREIRA DE SOUZA CATANEO

130.448.018-69

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

Não foi juntado o Contrato Social da GT Precatórios LTDA nem documentos de identidade dos sócios. Obs: suspensão do precatório nos autos EP/DEPRE, à fl. 108, em razão de ausência de dados para cadastro do cessionário, permanecendo suspenso para pagamento de prioridades e acordos até a chegada dos dados faltantes. Apesar da comunicação da cessão à DEPRE, ainda não houve reversão da suspensão

3998 / 2025

02458617720238260500 / 2023

ARLETE WEFFORT BERTINI

426.265.528-87

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

4075 / 2025

02475912620238260500 / 2023

Maria Cristina Pedroso de Gouveia

843.079.948-68

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

4247 / 2025

02525244220238260500 / 2023

MARIA CANDIDA COSTA SILVA

036.091.048-30

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito e do respectivo ofício à DEPRE

4290 / 2025

02547562720238260500 / 2023

GERALDO CAMILO

429.693.528-34

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Precatório suspenso pelo DEPRE - Problemas cadeia sucessória - falta decisão judicial que deferiu habilitação de Virginia Davalos. Houve 2 cessões e ambas ainda não foram homologadas pelo juízo ou comunicadas ao DEPRE

4313 / 2025

02556189520238260500 / 2023

Emerson Alves Veneziani

299.786.468-25

BRUNA MAGALHAES SANTINI

Procuração desatualizada

4314 / 2025

02556198020238260500 / 2023

Camila Alves Veneziani

287.991.648-84

BRUNA MAGALHAES SANTINI

Procuração desatualizada

4317 / 2025

02556223520238260500 / 2023

Shirley Veneziani Perteli

182.986.768-74

BRUNA MAGALHAES SANTINI

Não consta o nome do cessionário na minuta

4338 / 2025

02557739820238260500 / 2023

MARLENE DE FRANÇA PEREIRA FERNANDES

047.144.768-40

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

4528 / 2025

02580586420238260500 / 2023

Laide da Costa Ribeiro Sales

063.417.658-78

RICARDO BORTOLOZZI

O precatório foi quitado por preferência paga em 16/04/2025

4551 / 2025

02581686320238260500 / 2023

PAULO SERGIO GUALBERTO DUARTE

143.606.298-50

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

4631 / 2025

02616415720238260500 / 2023

FABIANO ALMEIDA DA ROCHA (CESSION. DE MARILENE SILVA)

059.191.796-35

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Não consta o nome do cessionário na minuta

4644 / 2025

02622625420238260500 / 2023

Maria Cristina de Oliveira Prado

264.120.718-49

SABRINA LUMERTZ WEBBER

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

4824 / 2025

02708946920238260500 / 2023

Luis Antonio Rodrigues

088.434.198-46

BRUNA MAGALHAES SANTINI

Procuração desatualizada (anterior edital) e pendente decisão habilitação herdeiro cedente (credori originário falecido)

4839 / 2025

02715502620238260500 / 2023

SEBASTIAO PEREIRA VAZ

007.042.268-04

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

5042 / 2025

02744256620238260500 / 2023

CELI APARECIDA LIMA COSTA

100.168.738-82

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Rejeição realizada a pedido do advogado. Procuração ad judicia incorreta

5058 / 2025

02744481220238260500 / 2023

ANDREIA VIEIRA PEREIRA BRAGA

147.030.438-40

ANDREA REGINA ROMANELLI

Proposta rejeitada a pedido da advogada. Procuração sem assinatura

5121 / 2025

02806189720238260500 / 2023

SONIA MARIA DA SILVA FIGUEIREDO

045.518.248-52

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Foi proferida decisão judicial cancelando o precatório. Além disso, não houve homologação da cessão de crédito

5140 / 2025

02807298120238260500 / 2023

MOACIR DUARTE DA SILVA

011.629.998-37

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Duplicidade

5140 / 2025

02807298120238260500 / 2023

MOACIR DUARTE DA SILVA

011.629.998-37

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Pendência de expedição de ofício à DEPRE de comunicação de homologação da cessão de crédito

5181 / 2025

02828845720238260500 / 2023

WONEBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS (CESSION

40.319.383/0001-80

SERGIO GONINI BENICIO

Procuração desatualizada

5301 / 2025

02870365120238260500 / 2023

Claudia dos Santos Codognato

144.078.628-31

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

5312 / 2025

02870503520238260500 / 2023

Rui da Silva Lima

142.323.318-24

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Litispendência com o processo 042765554.1999.8.26.0053

5372 / 2025

02897646520238260500 / 2023

Paula Aparecida Ninácio de Souza

153.770.238-62

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

5392 / 2025

02902955420238260500 / 2023

JUDITH MING COIMBRA

404.592.848-00

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

Duplicidade

5396 / 2025

02903076820238260500 / 2023

EDUARDO ARMALOVS

118.144.088-27

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito. A cessão foi analisada e expressamente rejeitada pela DEPRE

5448 / 2025

02953785120238260500 / 2023

ANA MARIA VIANA DOS SANTOS

075.922.738-10

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

5463 / 2025

02954348420238260500 / 2023

Abgail Bonfim Batista

845.035.218-53

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

5471 / 2025

02963598020238260500 / 2023

Lucia Alves de Lima

042.621.248-78

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

5581 / 2025

02998794820238260500 / 2023

Elizabeth Aparecida Martins

992.162.568-34

LETICIA MESSIAS

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

6026 / 2025

03136750920238260500 / 2023

ELIAS ROBERTO

116.081.468-63

BRUNO DA SILVA ADELINO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito. A cessão de crédito foi analisada e expressamente rejeitada pela DEPRE

6057 / 2025

03137123620238260500 / 2023

CÉLIA DO ROSÁRIO SANTOS

045.928.378-27

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

6842 / 2025

03249201720238260500 / 2023

MARIA JOSÉ DA SILVA RODRIGUES

989.081.388-20

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

6884 / 2025

03253238320238260500 / 2023

MARCOS ANTONIO SALVINO

056.074.998-80

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

6896 / 2025

03259811020238260500 / 2023

FERNANDO VINICIUS DE MORAES

214.574.318-90

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

7031 / 2025

03273244120238260500 / 2023

Margarida de Oliveira Rios

633.254.898-34

LETICIA MESSIAS

Procuração sem poderes específicos para acordo de deságio com a PGM

7031 / 2025

03273244120238260500 / 2023

Margarida de Oliveira Rios

633.254.898-34

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

7039 / 2025

03273409220238260500 / 2023

MARIA CELESTE MELCHIORI

463.772.988-20

RICARDO BORTOLOZZI

Não consta o nome do cessionário na minuta

7047 / 2025

03274214120238260500 / 2023

DABUL & REIS LOBO ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.077.680/0001-41

GUSTAVO DABUL E SILVA

Trata-se de OC relacionada às custas processuais cuja RPV já foi negada por ausência de legitimidade

7313 / 2025

00000000000033509218 / 2023

Denise Aparecida Correa

104.996.538-82

AGUINALDO CORREA DE LACERDA

Procuração desatualizada

7350 / 2025

03352126120238260500 / 2023

Alice Tioko Sakihara Igi

326.391.478-20

RICARDO BORTOLOZZI

Duplicidade

7544 / 2025

03365974420238260500 / 2023

Antônio Fernandes Diaz Mendez

587.792.568-72

FABIANA RIOS DA SILVEIRA

Procuração sem poderes específicos para celebrar acordo de deságio com a PGM e ausência de ato constitutivo da Eireli nos documentos juntados

7594 / 2025

03478226120238260500 / 2023

MARA RIBEIRO DA SILVA

085.592.348-29

SABRINA LUMERTZ WEBBER

Litispendência/coisa julgada com processo 0407842-46.1996.8.26.0053

7856 / 2025

03482998420238260500 / 2023

DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN

337.475.368-08

DANIEL ARRABAL FERNANDEZ TERRAZZAN

Ausência de procuração

7931 / 2025

03501748920238260500 / 2023

NAVARRO ADVOGADOS

04.095.385/0001-79

ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA GONCALVES

Precatório de honorários advocatícios: ausência declaração prevista no 4.1, III do Edital

7954 / 2025

03502111920238260500 / 2023

LOURDES FONTAINHA DE MORAIS

069.135.238-07

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

8021 / 2025

03526457820238260500 / 2023

LÚCIA APARECIDA DE MORAES TERRA

694.190.518-20

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

8141 / 2025

03549893220238260500 / 2023

Sonia Regina Souza Vieira

852.852.698-49

NILIANE ALMEIDA RIBEIRO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito. A cessão de crédito foi analisada e expressamente rejeitada pela DEPRE

8286 / 2025

03587082220238260500 / 2023

ROSEMEIRE APARECIDA GRIGORIO

072.231.898-78

RICARDO BORTOLOZZI

Pendência de retificação. Valores controvertidos requisitados

8288 / 2025

03587731720238260500 / 2023

CARLOS RITA DO NASCIMENTO

629.443.398-34

CAROLINE DOMINGUES

Pendência de retificação. Valores controvertidos requisitados

8288 / 2025

03587731720238260500 / 2023

GIRLENE COLASSO FERREIRA

083.032.308-24

CAROLINE DOMINGUES

Pendência de retificação. Valores controvertidos requisitados

8290 / 2025

03589784620238260500 / 2023

ROSEMEIRE CRISTINA TEODORO SANTOS

106.721.898-01

RICARDO BORTOLOZZI

Pendência de retificação. Valores controvertidos requisitados

8291 / 2025

03589801620238260500 / 2023

MARCIA MARIA SOARES RIBEIRO UEMA

021.888.668-35

RICARDO BORTOLOZZI

Pendência de retificação. Valores controvertidos requisitados

8299 / 2025

03602377620238260500 / 2023

METROJUR-ASS.ADV.DA CIA DO METROPOLITANO DE S.PAUL

31.590.960/0001-82

HELIO D AVILA CHIARELLA

Precatório de honorários advocatícios: ausência declaração prevista no 4.1, III do Edital

8427 / 2025

03655822320238260500 / 2023

ROSANE LAMAS GRANADA

052.243.468-19

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito e do respectivo ofício à DEPRE

8432 / 2025

03655874520238260500 / 2023

VALERIA TIVERON DE SOUZA

074.031.668-09

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Duplicidade

8475 / 2025

03657372620238260500 / 2023

MARIA CARMEM ALTINA MATOS

047.744.698-15

DAVID RODRIGUES DOS SANTOS

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

8479 / 2025

03657537720238260500 / 2023

ELEONICE MARIA DA GUIA BENITES

537.281.228-15

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

8517 / 2025

03661391020238260500 / 2023

ENI FARIAS DE COUTINHO

379.310.248-34

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

8517 / 2025

03661391020238260500 / 2023

ENI FARIAS DE COUTINHO

379.310.248-34

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Rejeição realizada a pedido do advogado. Procuração ad judicia incorreta

8713 / 2025

03681830220238260500 / 2023

Zenina Alexandrina Nascimento Batista

113.241.878-08

SABRINA LUMERTZ WEBBER

Ausência da minuta do acordo

8739 / 2025

03695679720238260500 / 2023

Firmino Nascimento Santana

357.776.068-06

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

8794 / 2025

03722016620238260500 / 2023

MOACYR TEIXEIRA

001.892.788-20

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

A advogada solicitou a desconsideração da proposta de acordo

8909 / 2025

03749522620238260500 / 2023

Magda Inforzato

598.725.608-97

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

Questinamento do valor homologado. Aguardando decisão judicial

8936 / 2025

03756815220238260500 / 2023

Ermila Portal Serrano

087.497.978-16

RICARDO BORTOLOZZI

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito. A cessão de crédito foi analisada e expressamente rejeitada pela DEPRE

8969 / 2025

03787603920238260500 / 2023

MARIA APARECIDA DOS SANTOS POMBARES SILVA

049.699.318-60

RICARDO BORTOLOZZI

Pendência de retificação. Valor homologado não corresponde ao requisitado

8969 / 2025

03787603920238260500 / 2023

MARIA APARECIDA DOS SANTOS POMBARES SILVA

049.699.318-60

LETICIA MESSIAS

Pendência de retificação. Valor homologado não corresponde ao requisitado

9259 / 2025

03876073020238260500 / 2023

ANELIS NAPOLEAO CAMPOS TISOVEC

006.958.878-31

LETICIA MESSIAS

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

9268 / 2025

03889367720238260500 / 2023

Adelsom Pereira

046.086.168-97

DANIELA BARREIRO BARBOSA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

9347 / 2025

03913574020238260500 / 2023

AUREA DOS REIS BALDUINO

012.611.168-52

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

9667 / 2025

04122808720238260500 / 2023

ARIMARY ALENCAR BOCCOLI

076.290.178-04

DANIELA BARREIRO BARBOSA

Não consta o nome do cessionário na minuta

9709 / 2025

04141333420238260500 / 2023

SILVIA ASSIS SILVA CEZARE

130.465.148-75

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

10331 / 2025

04248094120238260500 / 2023

Leoncio Dantas Junior

025.763.224-76

LETICIA MESSIAS

Procuração sem poderes específicos para acordo de deságio com a PGM

10565 / 2025

04375467620238260500 / 2023

CIDALIA RODRIGUES

857.355.238-72

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito. A cessão de crédito foi analisada e expressamente rejeitada pela DEPRE

10706 / 2025

04377875020238260500 / 2023

Walter Alves dos Santos

065.264.448-14

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito. A cessão de crédito foi analisada e expressamente rejeitada pela DEPRE

10915 / 2025

04382777220238260500 / 2023

MARIA MADALENA MOREIRA MIGUEIS DOS SANTOS

563.866.308-82

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

10933 / 2025

04382959320238260500 / 2023

Célia Baptistelli de Campos

043.282.818-44

DANIELA BARREIRO BARBOSA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito. A cessão de crédito foi analisada e expressamente rejeitada pela DEPRE

11030 / 2025

04384015520238260500 / 2023

SONIA SPEICYS CARDOSO

391.118.308-91

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

11621 / 2025

04437815920238260500 / 2023

IVONE LOPES FERREIRA

199.063.408-78

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

11675 / 2025

04494924520238260500 / 2023

MAGALI SIQUEIRA

521.644.708-34

DANIELA BARREIRO BARBOSA

Procuração não corresponde ao cessionário

11703 / 2025

04495245020238260500 / 2023

Ana Maria Salzano da Silva

269.504.808-49

CAROLINE DOMINGUES

Cessão de crédito não homologada por irregularidade na procuração

11777 / 2025

04495998920238260500 / 2023

Edna Regina Rodrigues Capucci

572.344.938-91

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

11943 / 2025

04497679120238260500 / 2023

Zenilda Barreto de Santana

262.311.208-80

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

12084 / 2025

04499108020238260500 / 2023

Nazzareno Battaglia Netto

481.991.418-91

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

12092 / 2025

04499185720238260500 / 2023

MARIA ELISA MONTEIRO SIGNORELLI

604.262.768-68

HELIO D AVILA CHIARELLA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

12477 / 2025

04505499820238260500 / 2023

ROSA SANCHES CASTELLANI

039.011.358-12

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

13102 / 2025

04535344020238260500 / 2023

MARTHA ABIGAIL DO AMARAL DAUD

011.000.868-54

BRUNA MAGALHAES SANTINI

Procuração desatualizada. Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

13112 / 2025

04545693520238260500 / 2023

ADVOCACIA MARCATTO SC LTDA

04.939.174/0001-75

CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE

Duplicidade

13168 / 2025

04553497220238260500 / 2023

Sylvia Aparecida Martins Zanfelice

000.560.758-20

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de ofício de comunicação do juízo de execução à DEPRE da recessão do crédito feita pela Leste Credit à Score EQI

13193 / 2025

04553903920238260500 / 2023

LUIGI BOER

052.434.838-34

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

13368 / 2025

04587256620238260500 / 2023

Fabiana Rocha da Cruz

289.228.628-07

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

13369 / 2025

04587265120238260500 / 2023

Alcione Rocha da Cruz

142.469.948-71

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

13514 / 2025

04615698620238260500 / 2023

Cecília Rosaria Frugis de Oliveira

084.731.248-80

CAROLINE DOMINGUES

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

13516 / 2025

04615801820238260500 / 2023

CELIA MARIA SILVEIRA MORAES DE ALMEIDA PACHECO

755.086.138-20

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito e possivel confito. A parte autora possui dois instrumentos de cessão de crédito, sendo que no primeiro (data mais antiga) cede 100% e no segundo cede 50%

13516 / 2025

04615801820238260500 / 2023

CELIA MARIA SILVEIRA MORAES DE ALMEIDA PACHECO

755.086.138-20

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito e possivel confito. A parte autora possui dois instrumentos de cessão de crédito, sendo que no primeiro (data mais antiga) cede 100% e no segundo cede 50%

13523 / 2025

04615975420238260500 / 2023

MÁRCIA CASTRO ADVOCACIA

07.273.696/0001-79

FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA

Precatório de honorários advocatícios: ausência declaração prevista no 4.1, III do Edital

13550 / 2025

04623431920238260500 / 2023

ANTONIA JOSE DA GRAÇA PRESENTINI

039.140.408-31

MARCELO GATTI REIS LOBO

Procuração desatualizada

13553 / 2025

04623467120238260500 / 2023

Bernadete Pinguelo

029.432.288-42

MARCELO GATTI REIS LOBO

Procuração desatualizada

13557 / 2025

04623501120238260500 / 2023

GISELA FERRACCIU DE SILVEIRA MADUREIRA GOMES

039.423.498-76

MARCELO GATTI REIS LOBO

Procuração desatualizada

13558 / 2025

04623519320238260500 / 2023

MARCOS AURELIO GOMES

037.237.548-05

MARCELO GATTI REIS LOBO

Procuração desatualizada

13563 / 2025

04623605520238260500 / 2023

ANTONIO NARDI

043.455.338-72

MARCELO GATTI REIS LOBO

Procuração desatualizada

13593 / 2025

04623917520238260500 / 2023

SEBASTIANA EROTIDES BASILIO

198.081.788-04

LETICIA MESSIAS

Proposta rejeitada. Procuração sem poderes específicos para celebrar acordo de deságio com a PGM

13629 / 2025

04625545520238260500 / 2023

Osvaldo da Silva Pereira

281.796.098-04

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

13907 / 2025

04661106520238260500 / 2023

METROJUR-ASS.ADV.DA CIA DO METROPOLITANO DE S.PAUL

31.590.960/0001-82

RICARDO BORTOLOZZI

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito. Precatório de honorários advocatícios: ausência da declaração prevista no 4.1, III do Edital

13912 / 2025

04662041320238260500 / 2023

Filomena Luiza Alcantara

089.592.648-22

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

14034 / 2025

04697082720238260500 / 2023

MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA BETTINI

118.743.058-70

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

14040 / 2025

04697204120238260500 / 2023

PAULO CESAR CHAVES

128.792.308-96

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

14229 / 2025

00000000000048039648 / 2023

Antonio Aparecido Pinto Moraes

029.034.708-47

AGUINALDO CORREA DE LACERDA

Procuração desatualizada. Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

14235 / 2025

04804034020238260500 / 2023

ADALCINDA CLARA E SILVA DEMANE

579.873.868-04

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Cessão de crédito não homologada por ausência de documentação

14432 / 2025

04845198920238260500 / 2023

HÉLIO JORGE GRAZZIANO

043.503.208-90

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

14440 / 2025

04877546420238260500 / 2023

CAUS CIARALO LOUREIRO E ANDRAUS SOC. DE ADVOGADOS

29.056.980/0001-26

CAUS CIARALO LOUREIRO E ANDRAUS SOCIEDADE DE ADVO

Precatório de honorários advocatícios: ausência da declaração prevista no 4.1, III do Edital

14947 / 2025

04913011520238260500 / 2023

Viviane Medeiros de Jesus Ramponi

368.139.978-66

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

14991 / 2025

04918736820238260500 / 2023

ADEMIR PEREIRA DE LIMA

756.042.728-68

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

15001 / 2025

04918866720238260500 / 2023

DEOCLIDES NEVES DE SOUZA

275.966.568-20

DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

15041 / 2025

04919610920238260500 / 2023

LUIZ GUSTAVO DA SILVA

010.475.868-60

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

15156 / 2025

04923197120238260500 / 2023

RUBIA RAQUEL BONETTI

219.803.498-00

DANIELA BARREIRO BARBOSA

Houve distrato da cessão

15192 / 2025

04948218020238260500 / 2023

Maria Elishah de Almeida Chagas

010.685.798-38

CAROLINE DOMINGUES

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito e do respectivo ofício à DEPRE

15251 / 2025

04963642120238260500 / 2023

LUCIANA ISHIHATA MANTOVANI

132.664.188-32

CAROLINE DOMINGUES

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

15335 / 2025

04985025820238260500 / 2023

FRANCISCO GIL FILADELPHO

781.890.988-53

MARCELO GATTI REIS LOBO

Ausência de procuração

15337 / 2025

04985095020238260500 / 2023

SANDRA REGINA LEMOS FILADELPHO

932.864.498-49

MARCELO GATTI REIS LOBO

Ausência de procuração nos termos do Edital

15419 / 2025

04988663020238260500 / 2023

Nathalia Cayres Cipelli

328.665.758-14

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

15459 / 2025

04989304020238260500 / 2023

Barbara Cayres Cipelli Razuk

300.169.488-23

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

15687 / 2025

00064541420248260500 / 2024

VALÉRIA ZOTELLI

092.168.038-43

VALERIA ZOTELLI

Precatório de honorários advocatícios: ausência da declaração prevista no 4.1, III do Edital

15690 / 2025

00069149820248260500 / 2024

Cirlene Aparecida Xavier de Souza Elias

093.432.548-06

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

Duplicidade

15692 / 2025

00074588620248260500 / 2024

CLIDINÁ CAIVANO RODRIGUES

641.091.278-15

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

15749 / 2025

00082296420248260500 / 2024

Tania Regina Alcantarilla

050.637.698-29

RICARDO BORTOLOZZI

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

15869 / 2025

00130978520248260500 / 2024

Luzia Ferreira dos Santos

178.534.648-27

SABRINA LUMERTZ WEBBER

Cessão de crédito não homologada por ausência de documentação

15939 / 2025

00131896320248260500 / 2024

ARACI MESSENAS DOS SANTOS

184.568.558-04

DANIELA BARREIRO BARBOSA

Cessionário não é o mesmo da procuração

16088 / 2025

00205417220248260500 / 2024

MARILISA GONZAGA CESAR

567.006.608-15

RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO

Duplicidade

16088 / 2025

00205417220248260500 / 2024

MARILISA GONZAGA CESAR

567.006.608-15

RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO

Cessão de crédito não homologada por ausência de documentação

16233 / 2025

00224375320248260500 / 2024

Eliana Nobre Maciel

042.787.708-39

CAROLINE DOMINGUES

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

16264 / 2025

00233599420248260500 / 2024

Maria Nilzete Ferreira

414.718.069-87

SABRINA LUMERTZ WEBBER

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

16269 / 2025

00233694120248260500 / 2024

OTRANTO, CAMARGO E MUNHOZ ADVOGADOS ASSOCIADOS

71.714.620/0001-30

HUCK OTRANTO E CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Precatório de honorários advocatícios: ausência da declaração prevista no 4.1, III do Edital

16315 / 2025

00240700220248260500 / 2024

Vera Lucia de Oliveira

007.448.688-82

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

16336 / 2025

00241540320248260500 / 2024

Vera Lucia Abruzzini de Souza

302.864.338-34

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

Cessão de crédito não homologada por ausência de reserva de honorários

16369 / 2025

00267947620248260500 / 2024

ALVES E BENEDITO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

11.477.735/0001-27

IRENE ALVES DOS SANTOS

Precatório de honorários advocatícios: ausência da declaração prevista no 4.1, III do Edital

16728 / 2025

00331127520248260500 / 2024

DEOCLIDES PEREIRA FRAGA NETO

688.706.808-78

RICARDO BORTOLOZZI

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

16830 / 2025

00387829420248260500 / 2024

IRENE FUMIE TSUKADA

317.815.608-97

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

16916 / 2025

00396844720248260500 / 2024

LAUDEMIR LOPES FERREIRA

014.340.648-59

LETICIA MESSIAS

Procuração não diz respeito ao cessionário

16933 / 2025

00397303620248260500 / 2024

MARCONDES GOES DE ALMEIDA

425.122.395-00

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

17141 / 2025

00414417620248260500 / 2024

Antonio Edisso Maia

756.676.578-72

HELIO D AVILA CHIARELLA

Proposta com problema no upload da documentação. Advogado fez outra proposta para o mesmo lote

17155 / 2025

00427746320248260500 / 2024

ODAIR CALLI

040.393.008-15

RICARDO BORTOLOZZI

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

17275 / 2025

00434813120248260500 / 2024

Antonio João Maria da Cunha

591.153.868-72

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

Duplicidade

17511 / 2025

00447102620248260500 / 2024

RODRIGO AZEVEDO FERRAO

273.081.578-30

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

17537 / 2025

00448730620248260500 / 2024

LÚCIA MARIA DI SANTI ALKIMIM

256.494.138-94

LETICIA MESSIAS

Cessão de crédito não homologada por ausência de procuração

17547 / 2025

00451225420248260500 / 2024

Bianca Agostinho da Silva

231.851.518-28

RICARDO BORTOLOZZI

Precatório pendente de retificação

17548 / 2025

00451233920248260500 / 2024

Jaqueline Agostinho da Silva

460.398.288-70

RICARDO BORTOLOZZI

Precatório pendente de retificação

17550 / 2025

00451250920248260500 / 2024

Elenir Mendes da Silva

126.330.198-38

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Precatório pendente de retificação - valor requisitado maior que o homologado

17551 / 2025

00451269120248260500 / 2024

Valter Mendes da Silva

094.304.348-45

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Precatório pendente de retificação - valor requisitado maior que o homologado

17552 / 2025

00451277620248260500 / 2024

JOSE CARDOSO NASCIMENTO

091.315.908-53

DANIELA BARREIRO BARBOSA

Precatório pendente de retificação - valor requisitado maior que o homologado

17562 / 2025

00451424520248260500 / 2024

Eduardo Mendes da Silva

126.330.328-50

JONATHAN EUGENIO LEITE DA SILVA

Precatório pendente de retificação - valor requisitado maior que o homologado

17563 / 2025

00451433020248260500 / 2024

Sergio Mendes da Silva

110.914.588-80

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Precatório pendente de retificação - valor requisitado maior que o homologado

17570 / 2025

00451502220248260500 / 2024

TARCISO ROQUE ZENI

104.422.438-04

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

Precatório pendente de retificação - valor requisitado maior que o homologado

17614 / 2025

00464138920248260500 / 2024

NARCISO RODRIGUES BUENO

661.387.878-20

GUILHERME PALANCH MEKARU

Valores requisitados não homologados

17625 / 2025

00501587720248260500 / 2024

ELZA MARIA SILVA SANTANA BARROSO

861.260.838-49

JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS

Ausência de procurações dos herdeiros.

17693 / 2025

00516077020248260500 / 2024

EDSON ALVES DOS SANTOS

118.939.238-00

BRUNA MAGALHAES SANTINI

Procuração desatualizada

17721 / 2025

00526738520248260500 / 2024

LAIR GARCIA TOLEDO LADEIRA

530.980.568-00

FABIO KOGA MORIMOTO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

18044 / 2025

00578148520248260500 / 2024

JOSE CORREIA DE MENEZES FILHO

008.358.358-04

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

Valores requisitados não são os mesmos que os homologados. Necessidade de retificação

18089 / 2025

00593607820248260500 / 2024

Zenilda Barreto de Santana

262.311.208-80

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

18124 / 2025

00598491820248260500 / 2024

CHUNG CHUCK SUM

639.797.568-15

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

18391 / 2025

00655419520248260500 / 2024

Sueli Aparecida dos Santos

464.782.488-87

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

Precatório expedido com valores de conta controversa

18419 / 2025

00661870820248260500 / 2024

RONALDO SIMOES DE OLIVEIRA

074.998.728-66

DANIELA BARREIRO BARBOSA

Duplicidade

18444 / 2025

00667032820248260500 / 2024

Sheila Gimenez

192.665.888-49

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

18514 / 2025

00670072720248260500 / 2024

MEIRE LOURENÇO DE ARAÚJO FEDERZONI

090.483.728-95

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

18690 / 2025

00770121120248260500 / 2024

LÚCIA HELENA OLO E OUTROS

052.561.078-28

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

18967 / 2025

00779362220248260500 / 2024

ELIZABETH DALBELLO DE LIMA

069.182.358-85

SABRINA LUMERTZ WEBBER

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

19058 / 2025

00782410620248260500 / 2024

Kamila Pasquantonio

287.842.148-56

BRUNA MAGALHAES SANTINI

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

19143 / 2025

00784689320248260500 / 2024

Carla Cirone Lima Sepulveda

115.807.468-96

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Houve anulação do processo em razão da não análise da questão reestruturatória

19147 / 2025

00784723320248260500 / 2024

COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS DE RESPONSA

56.805.661/0001-49

GABRIELA GONCALVES MARTINS DE FREITAS

Houve anulação do processo em razão da não análise da questão reestruturatória

19148 / 2025

00784731820248260500 / 2024

Carlos Aparecido Ferreira

105.673.798-09

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

Houve anulação do processo em razão da não análise da questão reestruturatória

19262 / 2025

00789824620248260500 / 2024

SUZEL BARBOSA PUPO

226.284.288-49

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

19286 / 2025

00790421920248260500 / 2024

Nadya Christina Martins Anime

896.894.968-91

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

19353 / 2025

00791799820248260500 / 2024

NORIVAL MONTEIRO

009.413.478-26

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

19487 / 2025

00800052720248260500 / 2024

Eunice Maria Pires

046.826.278-48

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

19531 / 2025

00805283920248260500 / 2024

Maria Inez Ferreira

006.943.888-90

DIEGO ALVES AMARAL BATISTA

Cessão de crédito não homologada por irregularidade na representação processual

19724 / 2025

00824147320248260500 / 2024

MARY ELISABETH DE OLIVEIRA MELLO MANDINA

678.997.308-72

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Ausência de procuração. Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito e do respectivo ofício à DEPRE

19934 / 2025

00878657920248260500 / 2024

DEOCLIDES ALBERTO DULLO

670.922.848-72

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito e do respectivo ofício à DEPRE

20033 / 2025

00925364820248260500 / 2024

Paulo Rogerio Ventura

329.189.128-75

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

20044 / 2025

00926940620248260500 / 2024

Regina Hueb Simao

011.502.698-39

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

20091 / 2025

00945492020248260500 / 2024

NAVARRO ADVOGADOS

04.095.385/0001-79

ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA GONCALVES

Precatório de honorários advocatícios: ausência da declaração prevista no 4.1, III do Edital

20106 / 2025

00981312820248260500 / 2024

ALCIONE VASQUES BARBOSA FERREIRA LEITE

978.407.508-34

HELIO D AVILA CHIARELLA

Procuração desatualizada

20107 / 2025

00981876120248260500 / 2024

MUSSOLINI E DE MARTIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

10.896.889/0001-90

ROBERTO TORRES DE MARTIN

Precatório de honorários advocatícios: ausência da declaração prevista no 4.1, III do Edital. Escritório de advocacia - ausência estatuto social e também de procuração outorgada ao representante legal da sociedade com os poderes inerentes à prática do ato

20156 / 2025

00997699620248260500 / 2024

ALEIXO PEREIRA ADVOGADOS

03.083.548/0001-30

ROGERIO ALEIXO PEREIRA

Precatório de honorários advocatícios: ausência da declaração prevista no 4.1, III do Edital

20170 / 2025

01003700520248260500 / 2024

JOAO DE SOUZA MELO

293.139.718-01

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

20364 / 2025

01043860220248260500 / 2024

Sarita Nunes Monteiro

840.240.708-00

SARITA INACIO NUNES

Duplicidade

20379 / 2025

01045644820248260500 / 2024

ALVIMAR FELIX SANTOS

040.879.248-58

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito e do respectivo ofício à DEPRE

20582 / 2025

01072138320248260500 / 2024

ROSALI APARECIDA LOPES COSTA

010.210.868-43

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Duplicidade

20776 / 2025

03664518320238260500 / 2023

JOÃO VITOR TEIXEIRA SOC. INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

43.882.454/0001-46

RICARDO BORTOLOZZI

Precatório expedido contra a Fazenda do Estado, e não contra o Município de São Paulo

21187 / 2025

01232907020248260500 / 2024

RUBENITA GALDINO DE LIMA

085.905.098-00

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito e do respectivo ofício à DEPRE

21338 / 2025

01250488420248260500 / 2024

Celia Darc Belline Monteiro

563.189.368-15

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Não consta o nome do cessionário na minuta

21451 / 2025

01259226920248260500 / 2024

Marina Astolphi

556.923.628-72

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

21455 / 2025

01266111620248260500 / 2024

Luiza Melo Dias

956.919.878-87

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Assinatura na procuração não visualizável

21455 / 2025

01266111620248260500 / 2024

Luiza Melo Dias

956.919.878-87

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Rejeição realizada a pedido do advogado. Procuração ad judicia incorreta

21483 / 2025

01266570520248260500 / 2024

Sirlei Aparecida Guedes do Prado

034.429.318-19

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Litsipendência com o processo 0427609-65.1999.8.26.0053

21562 / 2025

01276028920248260500 / 2024

JOSÉ FRANCISCO JANNARELLI

063.277.618-87

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

21562 / 2025

01276028920248260500 / 2024

JOSÉ FRANCISCO JANNARELLI

063.277.618-87

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

21562 / 2025

01276028920248260500 / 2024

JOSÉ FRANCISCO JANNARELLI

063.277.618-87

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

Duplicidade

21569 / 2025

01276201320248260500 / 2024

RUBENS GONCALVES B. FILHO

036.071.988-02

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

Procuração divergente (outorgada por pessoa diferente do acordante)

21569 / 2025

01276201320248260500 / 2024

RUBENS GONCALVES B. FILHO

036.071.988-02

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

Procuração divergente (outorgada por pessoa diferente do acordante)

21572 / 2025

01277206520248260500 / 2024

MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO MARTINS

022.164.038-06

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

21659 / 2025

01296355220248260500 / 2024

Ramiro Camargo Lima (Herdeiro de Jurema Camargo Lima)

288.217.518-30

RONEY DA FRANCA SANTOS

Honorários contratuais - ausência de destaque

21704 / 2025

01305240620248260500 / 2024

ROSANA PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO

945.079.298-49

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

21718 / 2025

01306756920248260500 / 2024

Anderson Pereira Maceió

297.721.138-13

ANTONIO RODRIGO SANT ANA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

21809 / 2025

01319340220248260500 / 2024

ANA MARIA DAS GRACAS PRATA RODRIGUES

783.049.978-00

DANIELA BARREIRO BARBOSA

Duplicidade

21809 / 2025

01319340220248260500 / 2024

ANA MARIA DAS GRACAS PRATA RODRIGUES

783.049.978-00

DANIELA BARREIRO BARBOSA

Cessão de crédito não homologada por ausência de documentação

21837 / 2025

01319635220248260500 / 2024

IVANIR PIZELLI TIRSO

148.397.908-33

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

21871 / 2025

01319972720248260500 / 2024

ANTONIO DE CAMPOS MELLO NETO

708.058.308-04

DANIELA BARREIRO BARBOSA

Outorgante na procuração não é o beneficiário do crédito

21871 / 2025

01319972720248260500 / 2024

Maria José Padilha Mello

708.058.308-04

DANIELA BARREIRO BARBOSA

Maria José não é titular do crédito

21901 / 2025

01320406120248260500 / 2024

Neide Germano da Silva Soares Ribeiro

220.892.178-04

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

21942 / 2025

01321047120248260500 / 2024

Maria Tereza Garcia Heredia

049.710.198-04

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

Cessão de crédito não homologada por ausência de documentação

22031 / 2025

01354209220248260500 / 2024

CARLOS ALBERTO DA SILVA

258.556.168-27

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

22032 / 2025

01354347620248260500 / 2024

DEMETRIUS TADEU DE OLIVEIRA

252.744.588-82

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Cessão de crédito não homologada por falta de documentação

22196 / 2025

01382616020248260500 / 2024

NAVARRO ADVOGADOS

04.095.385/0001-79

ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA GONCALVES

Precatório de honorários advocatícios: ausência da declaração prevista no 4.1, III do Edital

22225 / 2025

01384772120248260500 / 2024

MAURICIO AUGUSTO GUIMARAES CARDOSO

396.399.678-15

MARCELO GATTI REIS LOBO

Procurações sem assinatura

22233 / 2025

01384997920248260500 / 2024

CORNELIA AUGUSTA CARVALHAES MACHADO

901.866.218-68

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

22235 / 2025

01385014920248260500 / 2024

Edson Luiz dos Santos

472.081.048-91

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

22324 / 2025

01390263120248260500 / 2024

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

480.379.588-68

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

22324 / 2025

01390263120248260500 / 2024

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

480.379.588-68

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

22324 / 2025

01390263120248260500 / 2024

CARLOS ALBERTO DOS SANTOS

480.379.588-68

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

22378 / 2025

01398586420248260500 / 2024

Nilza de Castro Araujo

323.850.808-34

LETICIA MESSIAS

Cessão de crédito não homologada por ausência de documentos

22417 / 2025

01403168120248260500 / 2024

Aroldo Gonçalves Garcia

303.033.738-30

LUANA MARIAH FIUZA DIAS

Ausência de procuração

22617 / 2025

01429851020248260500 / 2024

Maria de Lurdes Cassandri Goncalves

845.764.308-82

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

22760 / 2025

01431999820248260500 / 2024

SÔNIA DIAS DE PAULA TENÓRIO SOUZA

087.091.878-80

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

22761 / 2025

01432008320248260500 / 2024

TIAGO SILVA BERNINI

302.564.368-43

RONEY DA FRANCA SANTOS

Litispendência com o processo 0419565-57.1999.8.26.0053

22762 / 2025

01432016820248260500 / 2024

FILIPE SILVA BERNINI

360.789.438-80

RONEY DA FRANCA SANTOS

Litispendência com o processo 0419565-57.1999.8.26.0053

22763 / 2025

01432025320248260500 / 2024

MARCOS HENRIQUE SILVA BERNINI

261.731.228-39

RONEY DA FRANCA SANTOS

Litispendência com o processo 0419565-57.1999.8.26.0053

22799 / 2025

01459791120248260500 / 2024

EDESIO SILVERIO DE CARVALHO

063.685.428-02

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Litispendência com o processo 0406247-46.1995.8.26.0053

22871 / 2025

01476636820248260500 / 2024

CLEIDE AMELIA REDONDO BISPO RODRIGUES

011.000.718-22

GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA

Não consta o nome do cessionário na minuta

22875 / 2025

01476835920248260500 / 2024

HUGO DE OLIVEIRA

278.573.448-34

THIAGO ORTEGA DE OLIVEIRA

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

22951 / 2025

01483383120248260500 / 2024

Maria da Graca C.barros

044.842.903-91

LETICIA MESSIAS

Duplicidade

22982 / 2025

01486223920248260500 / 2025

FIUZA DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

31.871.969/0001-61

LUANA MARIAH FIUZA DIAS

Ausência de reserva de honorários contratuais que impossibilita o acordo

23041 / 2025

01489697220248260500 / 2024

MARIA ZILDA DA SILVA ARAUJO TOLEDO

076.040.268-00

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

23105 / 2025

01491645720248260500 / 2024

Félix & Costa Sociedade de Advogados

18.356.597/0001-77

RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO

Acordo com documentação fracionada em duas propostas. Cessão de créidto não foi homologada por falta de documentação

23105 / 2025

01491645720248260500 / 2024

Félix & Costa Sociedade de Advogados

18.356.597/0001-77

RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO

Acordo com documentação fracionada em duas propostas. Cessão de créidto não foi homologada por falta de documentação

23109 / 2025

01492381420248260500 / 2024

ROGÉRIO DE ALMEIDA ASSUNÇÃO

132.344.018-61

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Duplicidade

23109 / 2025

01492381420248260500 / 2024

ROGÉRIO DE ALMEIDA ASSUNÇÃO

132.344.018-61

BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA MANTOVAN

Duplicidade

23117 / 2025

01493784820248260500 / 2024

Margarida Trombetta

090.760.698-91

LUCIANA CHADALAKIAN DE CARVALHO

Ausência de comprovação da homologação da cessão de crédito

23276 / 2025

01503371920248260500 / 2024

RACHEL THEREZINHA DE CARVALHO

042.813.308-87

LISANDRE BETTONI GARAVAZO

Cessão de crédito não homologada por ausência de documentação

11 / 2025

01779574020238260500 / 2023

GP DELUXE HOLDING LTDA

34.058.272/0001-64

ITALO LEMOS DE VASCONCELOS

A credora não é microempresa nem empresa de pequeno porte, o Município alegou a incompetência absoluta do Juizado Especial para processar e julgar a lide, nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 12.153/2009 e pediu o cancelamento do precatório, aguardando-se decisão judicial a respeito

17 / 2025

01810691720238260500 / 2023

Alves Pereira & Pignatti Advogados Associados

03.324.596/0001-73

MAURO HENRIQUE ALVES PEREIRA

Precatório de honorários advocatícios: ausência declaração prevista no 4.1, III do Edital

62 / 2025

02305140420238260500 / 2023

HELENO & FONSECA CONSTRUTECNICA S/A

61.573.184/0001-73

BEATRIZ BUSATTO BEREA GRASSIA

Duplicidade

95 / 2025

02685034420238260500 / 2023

HELENO & FONSECA CONSTRUTECNICA S/A

61.573.184/0001-73

BEATRIZ BUSATTO BEREA GRASSIA

Duplicidade

113 / 2025

02933874020238260500 / 2023

GP DELUXE HOLDING LTDA

34.058.272/0001-64

ITALO LEMOS DE VASCONCELOS

Não juntou contrato social/estatuto - violação item 3.1, II do edital.

128 / 2025

03104204320238260500 / 2023

ESPÓLIO DE FERES BUSAIDE

049.976.388-20

ALESSANDRA HERRERA JANUZZI

Duplicidade

128 / 2025

03104204320238260500 / 2023

ESPÓLIO DE FERES BUSAIDE

049.976.388-20

ALESSANDRA HERRERA JANUZZI

Proposta de acordo rejeitada nos termos do item 10, 10.2, do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO Nº 1/2025.

128 / 2025

03104204320238260500 / 2023

ESPÓLIO DE FERES BUSAIDE

049.976.388-20

ALESSANDRA HERRERA JANUZZI

Proposta de acordo rejeitada nos termos do item 10, 10.2, do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO Nº 1/2025.

129 / 2025

03104212820238260500 / 2023

Gilda Bombini Busaide

028.174.468-87

ALESSANDRA HERRERA JANUZZI

Proposta de acordo rejeitada nos termos do item 10, 10.2, do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO Nº 1/2025.

129 / 2025

03104212820238260500 / 2023

Gilda Bombini Busaide

028.174.468-87

ALESSANDRA HERRERA JANUZZI

Proposta de acordo rejeitada nos termos do item 10, 10.2, do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ACORDO Nº 1/2025.

175 / 2025

03707041720238260500 / 2023

ALEXANDRE NASSAR LOPES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADV

26.324.692/0001-17

DANIELA BARREIRO BARBOSA

O proponente não juntou o contrato social da sociedade de advogados; não comprovou a individualização do precatório junto à DEPRE; não informou se a proposta se refere a honorários advocatícios contratuais e nem comprovou se tal verba foi devidamente destacada pelo Tribunal, bem como indicou, de forma equivocada, a cota-parte que lhe é cabível dos honorários e o ente devedor

247 / 2025

04572429820238260500 / 2023

Flávio Felipe Vicente da Silva

484.446.798-01

CAROLINA PALUMBO FERREIRA

Retificação pendente

505 / 2025

01269350620248260500 / 2024

CONSTRUBASE ENGENHARIA LTDA

62.445.838/0001-46

DENIVAL CERODIO CURACA

Ausente juntada do Contrato Social da proponente e documentos de identidade dos sócios

549 / 2025

01406545520248260500 / 2024

CASA DO PRECATÓRIO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZA

46.231.978/0001-65

GABRIEL DA NOBREGA FERNANDES

Lumina é a gestora que representa a cessionária Casa do Precatório. A procuração outorgada pela cessionária ao representante é anterior à publicação do edital

559 / 2025

01480403920248260500 / 2024

Expresso Iguatemi Ltda.

01.757.839/0001-31

LEANDRO MOREIRA ALVES

Ausência de comprovação da correta individualização do precatório junto à DEPRE

559 / 2025

01480403920248260500 / 2024

FRAGATA E ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS

00.919.378/0001-93

DANIELA BARREIRO BARBOSA

O proponente não juntou o contrato social da sociedade de advogados; não comprovou a individualização do precatório junto à DEPRE; não informou se a proposta se refere a honorários advocatícios contratuais e nem comprovou se tal verba foi devidamente destacada pelo Tribunal; bem como indicou, de forma equivocada, a cota-parte que lhe é cabível dos honorários e o ente devedor

574 / 2025

01505381120248260500 / 2024

MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA

08.343.492/0001-20

HEITOR CASTRO CUNHA

Duplicidade

1311 / 2025

04987822920238260500 / 2023

HIT WORLD LTDA

06.921.366/0001-80

ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA GONCALVES

Município não foi condenado no cumprimento de sentença - autos 0014550-06.2021.8.26.0053

2024 / 2025

00460628220258260500 / 2025

LORRAYNI DE CASSIA PARRO MARIOTTI

350.154.378-62

RAFAEL PIMENTEL RIBEIRO

OC inexistente. A proposta se refere ao precatório OC 11.112/2026, não abrangida pelo Edital 01/2025

PEDIDOS DE DESISTÊNCIA DEFERIDOS

Nº OC

Nº EP

TITULAR

CPF

ADVOGADO

2702 / 2025

02207725220238260500 / 2023

Eliete Cupolillo

094.966.048-54

PRICILA PINHEIRO PEIXOTO

5618 / 2025

03016359220238260500 / 2023

Marcio Silva Paulo

169.521.908-21

LEONARDO MARIANO BRAZ

20725 / 2025

01117121320248260500 / 2024

JOSE MEDEIROS DANTAS

099.671.158-90

SEVERINO ALVES FERREIRA

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165087124

PROCESSO SEI nº 6022.2025/0005813-5

Int.: CONSÓRCIO DAMASCENO CM

Ass.: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 020/SIURB/26 - Execução de obras de contenção em solo grampeado verde de concreto no interior da área de risco FO-02 - Jardim Damasceno II.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (165015285 e 165086781), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 124 I, "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 020/SIURB/26, celebrado com o CONSÓRCIO DAMASCENO CM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.004.592/0001-28, cujo objeto consiste na execução de obras de contenção em solo grampeado verde de concreto no interior da área de risco FO-02, Jardim Damasceno II, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS/NUCLEO/SP (SEI nº 164746246), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual até 22/11/2026, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 164746095.

II - Publique-se;

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Núcleo de Cadastro

Ata de Reunião   |   Documento: 165264514

Processo nº 6022.2026/0000248-4

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessada: TDF AMBIENTAL E COMERCIAL LTDA

ATA DE REUNIÃO

Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na Divisão de Licitações, reuniram-se os membros, ao final nomeados, da Comissão de Julgamento de Cadastro, instituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, a seguir designada Comissão, objetivando dar continuidade aos trabalhos relativos ao pedido de Inscrição cadastral tratado nestes Autos. Após a análise preliminar dos documentos apresentados pela empresa TDF AMBIENTAL E COMERCIAL LTDA, CNPJ 04.406.730/0001-48, a Comissão consigna que a empresa deverá apresentar os seguintes documentos complementares no prazo de 05 (cinco) dias úteis: 1) Categoria I. Conservação - 1. Asfáltica - Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU) Serão considerados os atestados e CAT's, que comprovem a execução de Tapa Buracos e/ou Tapa Valas, contendo a área total indicada em m²; 2) Categoria II. Edificações - 2. Obras de Reforma: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU); 3) Categoria III. Galeria de Águas Pluviais -2 - Recuperação: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU), serão considerados os atestados e CAT's, que comprovem a execução de recuperação de galerias, canais ou túneis com a utilização de concreto projetado, aço de reforço, em um único conjunto Atestado e CAT; 4) Categoria VI.Pavimentação - 1- Obras Novas: Atestado (s) de responsabilidade técnica comprobatório de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, cujo detentor seja o profissional do seu quadro permanente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado acompanhado do Certificado de Acervo Técnico - CAT - expedido pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA, CAU), serão considerados os atestados e CAT's conforme segue especificado, execução de Pavimentação em vias urbanas, incluindo drenagem superficial (guias e sarjetas), drenagem de águas pluviais (galerias, bocas de lobo, etc), sub base, base e revestimento, em um único conjunto Atestado e CAT; 5) Certidão de Pessoa Jurídica (CREA) Pessoa Jurídica e responsável Técnico. Caso a empresa não possua novos acervos técnicos, enviar uma carta abrindo mão das categorias acima relacionadas. O não atendimento à presente convocação, implicará no encerramento do processo por abandono. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata por mim, Angelo Ramos Figueredo, que lida e achada conforme vai assinada pelos Membros da Comissão.

Divisão de Manutenções

Despacho   |   Documento: 164917339

ORDEM DE SERVIÇO nº 006/SIURB/OBRAS.4/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/00037/24/01- LOTE - 52

CONTRATO Nº 069/SIURB/26

PROCESSO nº 6022.2026/0003906-0

DIRIGIDO A: CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.

VALOR: R$ 1.999.266,38 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos).

OBJETO: Execução de Obras De Manutenção na EMEF EURICO GASPAR DUTRA- Rua Jean de La Huerta,136 Vila Brasilina - São Paulo - SP cujo despacho de autorização em SEI (162920016).

O prazo para execução dos serviços será de 180 (Cento e oitenta) dias corridos, a partir de 30/09/2026.

A fiscalização será exercida pelo (a) Engenheiro / Arquiteto(a) Priscila Cristina Dearo da Camara (RF: 594.835.5) e como suplente, o servidor Roberto Sousa Valente (RF: 747.533.1) da Divisão de Manutenção - OBRAS 04, com a qual, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários visando ao bom andamento dos serviços.

Despacho   |   Documento: 164920260

ORDEM DE SERVIÇO nº 005/SIURB/OBRAS.4/2026

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/00037/24/01- LOTE - 52

CONTRATO Nº 063/SIURB/26

PROCESSO nº 6022.2026/0003910-8

DIRIGIDO A: CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA.

VALOR: R$ 1.999.072,90 (um milhão, novecentos e noventa e nove mil setenta e dois reais e noventa centavos)

OBJETO: Execução de Obras De Manutenção na EMEI JOSÉ MARIA ESCRIVÃ, Rua Professor Arnaldo João Semeraro,456 Jd Santa Emília - São Paulo - SP cujo despacho de autorização em SEI (162712735)/(163473618).

O prazo para execução dos serviços será de 180 (Cento e oitenta) dias corridos, a partir de 30/09/2026.

A fiscalização será exercida pelo (a) Engenheiro / Arquiteto(a) Priscila Cristina Dearo da Camara (RF: 594.835.5) e como suplente, o servidor Roberto Sousa Valente (RF: 747.533.1) da Divisão de Manutenção - OBRAS 04, com a qual, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários visando ao bom andamento dos serviços.

Despacho   |   Documento: 165350795

PROCESSO nº 6022.2026/0003388-6

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 90006/26/SIURB

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO "SERVIÇO DE SONDAGEM E ELABORAÇÃO DE PARECER DE FUNDAÇÃO" OBJETIVANDO SUBSIDIAR INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA POTÁVEL - EMEI JARDIM MONTE BELO.

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I. No exercício das minhas atribuições legais, RETIFICO o item IV do Despacho de Homologação de Dispensa Eletrônico constante em SEI 162383078 conforme segue:

"IV. DESIGNO com o fundamento no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor João Luiz Maranhão Biscaia - RF: 753.022.6 como FISCAL e o servidor Roberto Sousa Valente - RF: 747.533.1 como SUPLENTE".

II. RATIFICO as demais disposições do despacho de SEI 162383078.

III. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 165357063

ORDEM DE SERVIÇO nº 007/SIURB/OBRAS.4/2026

CONTRATO Nº 065/SIURB/26

PROCESSO nº 6022.2026/0003322-3

DIRIGIDO A: ARCHILUX ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais)

OBJETO: SERVIÇO DE SONDAGEM E ELABORAÇÃO DE PARECER DE FUNDAÇÃO" OBJETIVANDO SUBSIDIAR INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA POTÁVEL - EMEI JARDIM MONTE BELO - São Paulo - SP cujo despacho de autorização em SEI (162383078) e (165355992).

O prazo para execução dos serviços será de 30 (Sessenta) dias corridos, a partir de 25/09/2026.

A fiscalização será exercida pelo (a) Engenheiro / Arquiteto(a) João Luiz Maranhão Biscaia (RF:753.022.6) e como suplente, o servidor Roberto Sousa Valente (RF: 747.533.1) da Divisão de Manutenção - OBRAS 04, com a qual, desde já, poderão ser promovidos todos os entendimentos necessários visando ao bom andamento dos serviços.

Comunicado   |   Documento: 164916878

PROCESSO Nº 6022.2026/0003906-0

Convocamos a empresa CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA a comparecer na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, situada na Rua XV de Novembro, nº 165 - Centro, no 1º andar em OBRAS-4 para assinatura da Ordem de Serviço nº 006/SIURB/OBRAS.4/2026, tendo como objeto EMEF EURICO GASPAR DUTRA de posse dos seguintes documentos:

- CND;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Guia de Recolhimento da ART;

- CNDT; e

- CADIN.

Comunicado   |   Documento: 164919803

PROCESSO Nº 6022.2026/0003910-8

Convocamos a empresa CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA a comparecer na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, situada na Rua XV de Novembro, nº 165 - Centro, no 1º andar em OBRAS-4 para assinatura da Ordem de Serviço nº 005/SIURB/OBRAS.4/2026, tendo como objeto EMEI JOSÉ MARIA ESCRIVÃ de posse dos seguintes documentos:

- CND;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Guia de Recolhimento da ART;

- CNDT; e

- CADIN.

Comunicado   |   Documento: 165355992

PROCESSO Nº 6022.2026/0003322-3

Convocamos a empresa ARCHILUX ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA a comparecer na sede da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, situada na Rua XV de Novembro, nº 165 - Centro, no 1º andar em OBRAS-4 para assinatura da Ordem de Serviço nº 007/SIURB/OBRAS.4/2026, tendo como objeto RESERVATÓRIO ELEVADO DE ÁGUA POTÁVEL - EMEI JARDIM MONTE BELO de posse dos seguintes documentos:

- CND;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Guia de Recolhimento da ART;

- CNDT; e

- CADIN.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165309987

1. Com base na competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 com fundamento nos artigos 65 e 68 da Lei n° 4.320/64, artigo 2°, inciso I na Lei municipal n°10.513/88, no Decreto n°48.592/07 e na Portaria SF n° 77/19, AUTORIZO a emissão de adiantamento bancário à servidora ELIANA DE FATIMA AMARAL, RG 20.248.XXX-5, para atender despesas miúdas e de pronto pagamento, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) no mês de Setembro/2026, onerando a Dotação 23.10.04.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

2. Publique-se.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165339938

Despacho Autorizatório

I. À vista da solicitação formulada pela Comissão de Tomada de Contas Especial constituída pela Portaria nº 042/SMADS/2026 (doc. SEI 159855443), que acolho, AUTORIZO a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste despacho, para apresentação do relatório conclusivo.

II. Publique-se.

III. A seguir, à Comissão de Tomada de Contas Especial, para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165351420

I - Acolho integralmente a fundamentação fática e jurídica deduzida no Parecer SMC/AJ 165351392 e, no uso das atribuições legais que me são conferidas, DECIDO:

II - Atestar e declarar a ausência de conflito de interesses na participação da servidora pública municipal Ildaci Francisca de Almeida, RF nº 898.418-2, Supervisora e Responsável pelo Centro Cultural Olido desta Pasta, na 3ª rodada do Leadership Exchange Programme, em Boston, Estados Unidos da América, no período de 21 a 24 de setembro de 2026 (trânsito de 19 a 25 de setembro de 2026), por restar plenamente comprovado o enquadramento material da situação fática às permissões do artigo 14, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 56.130/2015 e do artigo 14, incisos I e IV, da Portaria CGM nº 120/2016;

III - Determinar o prosseguimento dos atos preparatórios tendentes ao afastamento do país, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e do artigo 1º do Decreto Municipal nº 48.743/2007;

IV - Determinar a juntada aos respectivos autos administrativos dos instrumentos de parceria devidamente assinados por todas as partes convenentes, a saber: o City Partnership Agreement no Processo SEI nº 6025.2026/0006381-1 e o Grant Agreement no Processo SEI nº 6025.2025/0028003-9.

Despacho   |   Documento: 165344253

I - Acolho integralmente a fundamentação fática e jurídica deduzida no Parecer SMC/AJ nº 165330565 e, no uso das atribuições legais que me são conferidas, DECIDO:

II - Atestar e declarar a ausência de conflito de interesses na participação da servidora pública municipal Nínive Loriani Ferreira do Nascimento, RF nº 881.040-1, Supervisora de Formação Cultural desta pasta, na 3ª rodada do Leadership Exchange Programme, em Boston, Estados Unidos da América, no período de 21 a 24 de setembro de 2026 (trânsito de 19 a 25 de setembro de 2026), por restar plenamente comprovado o enquadramento material da situação fática às permissões do artigo 14, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 56.130/2015 e do artigo 14, incisos I e IV, da Portaria CGM nº 120/2016;

III - Determinar o prosseguimento dos atos preparatórios tendentes ao afastamento do país, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e do artigo 1º do Decreto Municipal nº 48.743/2007;

IV - Determinar a juntada aos respectivos autos administrativos dos instrumentos de parceria devidamente assinados por todas as partes convenentes, a saber: o City Partnership Agreement no Processo SEI nº 6025.2026/0006381-1 e o Grant Agreement no Processo SEI nº 6025.2025/0028003-9;

Despacho   |   Documento: 165350341

I - Acolho integralmente a fundamentação fática e jurídica deduzida no Parecer SMC/AJ nº 165350184 e, no uso das atribuições legais que me são conferidas, DECIDO:

II - Atestar e declarar a ausência de conflito de interesses na participação da servidora pública municipal Juliana Pereira Cardoso, RF nº 880.286-6, Chefe de Assessoria Técnica e de Política Cultural desta pasta, na 3ª rodada do Leadership Exchange Programme, em Boston, Estados Unidos da América, no período de 21 a 24 de setembro de 2026 (trânsito de 19 a 25 de setembro de 2026), por restar plenamente comprovado o enquadramento material da situação fática às permissões do artigo 14, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 56.130/2015 e do artigo 14, incisos I e IV, da Portaria CGM nº 120/2016;

III - Determinar o prosseguimento dos atos preparatórios tendentes ao afastamento do país, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e do artigo 1º do Decreto Municipal nº 48.743/2007;

IV - Determinar a juntada aos respectivos autos administrativos dos instrumentos de parceria devidamente assinados por todas as partes convenentes, a saber: o City Partnership Agreement no Processo SEI nº 6025.2026/0006381-1 e o Grant Agreement no Processo SEI nº 6025.2025/0028003-9.

Despacho   |   Documento: 165353286

I - Acolho integralmente a fundamentação fática e jurídica deduzida no presente Parecer SMC/AJ 165353245 e, no uso das atribuições legais que me são conferidas, DECIDO:

II - Atestar e declarar a ausência de conflito de interesses na participação do servidor público municipal Ramirez Augusto Lopes Tosta, RF nº 855.827-2, Coordenador II da Coordenadoria de Programação Cultural desta Pasta, na 3ª rodada do Leadership Exchange Programme, em Boston, Estados Unidos da América, no período de 21 a 24 de setembro de 2026 (trânsito de 19 a 25 de setembro de 2026), por restar plenamente comprovado o enquadramento material da situação fática às permissões do artigo 14, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 56.130/2015 e do artigo 14, incisos I e IV, da Portaria CGM nº 120/2016;

III - Determinar o prosseguimento dos atos preparatórios tendentes ao afastamento do país, nos termos do artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979 e do artigo 1º do Decreto Municipal nº 48.743/2007;

IV - Determinar a juntada aos respectivos autos administrativos dos instrumentos de parceria devidamente assinados por todas as partes convenentes, a saber: o City Partnership Agreement no Processo SEI nº 6025.2026/0006381-1 e o Grant Agreement no Processo SEI nº 6025.2025/0028003-9.

Núcleo de Apoio Contábil

Despacho   |   Documento: 165213690

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0017366-8, em nome de RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ, RF 696.422-2, CPF 147.xxx.xxx-31, referente ao período de 31/08/2026 a 04/09/2026, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Despacho   |   Documento: 165144989

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0017386-2, em nome de GABRIELLE RINCO MARTINS, RF 888.989-9 e CPF 417.xxx.xxx-55, referente ao período de 31/08 a 04/09/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) .

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Despacho   |   Documento: 165155380

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0017275-0, em nome de KEREN APUQUE DOS SANTOS MATOS DA SILVA, RF 847.397-8, CPF 355.xxx.xxx-37 , referente ao período de 31/08 a 04/09/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Despacho   |   Documento: 165150098

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0017373-0, em nome de VICTORIA JARDIM GARCIA , RF 888.209-6, CPF 452.XXX.XXX-67, referente ao período de 31/08/2026 a 04/09/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Despacho   |   Documento: 165146563

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0017388-9, em nome de LUAN SANTOS GODINHO DE OLIVEIRA, RF 939.228-9, CPF 144.xxx.xxx-63, , referente ao período de 31/08/2026 a 04/09/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Despacho   |   Documento: 165147739

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0017387-0, em nome de LUCAS REIS LYRA , RF 939.205-0, CPF 120.XXX.XXX-48, referente ao período de 31/08/2026 a 04/09/2026, no valor de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Roberto Alves Batalha

Supervisor Técnico

SMC-CAF/SCO

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165401226

O Diretor Substituto do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável da Gestora Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 64.877, de 26 de Dezembro de 2025, AUTORIZA a cessão de 06 (seis) imagens pertencentes ao Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo à Sra. Beatriz de Oliveira Royer Massonett, RF , Bibliotecária chefe da Biblioteca CEJUR/ESDPM - Procuradoria Geral do Município de São Paulo. A solicitante informa que as imagens serão utilizadas exclusivamente para compor a “Mostra Comemorativa 40 Anos PGM-SP”. A Gestora Local entende que de acordo com o Decreto supracitado, que regulamenta a cessão de imagem, o pedido pode ser enquadrado no Item 28.1.4 - Considerando a hipótese de isenção 4.1 que determina a dispensa do preço público para "Solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus das 06 (seis) imagens do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens, objetos da análise acima, poderão ser cedidas ao solicitante. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

Núcleo de Convocação - Grat. Tarefas Especiais

Despacho Documental   |   Documento: 165205934

MC/CAF/SUGESP/CONVOCAÇÃO

DESPACHO:

Assunto: Autorização para Realização de Tarefas Especiais

  • Com fundamento no Art. 24 da Lei nº 9.467/82 e no Decreto nº 18.431/82, conforme documento SEI nº165076048, AUTORIZO a convocação dos seguintes servidores, conforme relação constante no documento SEI nº165114461, para a realização de tarefas especiais nos equipamentos sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

CAIO SOUZA DOS SANTOS RF 8983691/1

FÁBIO AMÂNCIO DE SOUZA RF 6443109/1

JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO RF 5047030/1

JULIA PORTO SANTOS D' ARIENZO RF9510753/3

JULIANA LETICIA COSTA DE ALVARENGA RF 9158677/2

LUCIA SIMÕES RF 5904005/2

MARCIA CRISTINA PEREIRA DO AMARAL RF 9580352/2

NARA SANE SILVA RF 8857407/3

CAMILA QUINTILIANO DE FREITAS RF 9522344/1

GISELE LOPES DE OLIVEIRA RF7293933/1

  • Os servidores convocados deverão desempenhar as atividades designadas de forma diligente e em conformidade com as orientações das coordenações responsáveis, visando atender às demandas administrativas e operacionais desta Secretaria.

  • Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para anotações e demais providências.

Despacho Documental   |   Documento: 165385881

SMC/CAF/SUGESP/CONVOCAÇÃO

DESPACHO:

Assunto: Autorização para Realização de Tarefas Especiais

  • Com fundamento no Art. 24 da Lei nº 9.467/82 e no Decreto nº 18.431/82, conforme documento SEI nº165320890, AUTORIZO a convocação do(s) seguinte(s) servidor(es), conforme relação constante no documento SEI nº165310524, para a realização de tarefas especiais nos equipamentos sob a gestão da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

TAIS DANIELA FERREIRA DA SILVA SABINO RF 8347298/2

LEONARDO APARECIDO DA COSTA GASPAROTO RF 9180427/1

  • Os servidores convocados deverão desempenhar as atividades designadas de forma diligente e em conformidade com as orientações das coordenações responsáveis, visando atender às demandas administrativas e operacionais desta Secretaria.

  • Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Gestão de Pessoas para anotações e demais providências.

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 165098821

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante do pedido de atualização da fiscalização SEI 165105146, encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento de fiscais do Termo do Contrato nº 001/SMC-G/2023.

Atenciosamente,


LURDES R. N. PRIMO

Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Senhor Chefe

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Termo de Contrato nº 001/SMC-G/2023(SEI nº 076544629), firmado com a empresa MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 26.125.975/0001-30, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em sonorização e a sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos necessários para este fim, para os eventos realizados no Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP, nos termos do Parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste supracitado, para DESIGNAR/SUBSTITUIR o(s) fiscal(is) destacado(s) abaixo, a partir de 14/09/2026, não sendo necessária assinatura da contratada.

UNIDADE FISCAL FISCAL SUPLENTE 2º FISCAL SUPLENTE
CCSP Gisele da Silva RF nº 938.955-5 Kazuaki Shinjo RF nº 889.128-1

João Victor Rezende Soares

RF nº 853.950-2

Atenciosamente,

PAMELA BATISTA RICARDO
Coordenadora de Administração e Finanças
SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a) Contador(a),

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Sras. Responsáveis,

PUBLIQUE-SE

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Supervisão de Fomento às Artes

Comunicado   |   Documento: 165391118

Assunto: Comunicado — Abertura de Consulta Pública Online do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, DIVULGA a abertura de consulta pública on-line sobre a adaptação do Edital do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para o Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei Federal nº 14.903/2024)

II - A consulta ficará disponível na plataforma Participe+, no período de 17 de setembro a 8 de outubro de 2026, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/

III - Durante o período indicado, artistas, núcleos artísticos, produtores, cooperativas, entidades representativas, pesquisadores, trabalhadores da cultura e demais interessados poderão apresentar sugestões, dúvidas e considerações destinadas ao aperfeiçoamento da minuta.

IV - Sempre que possível, as manifestações deverão indicar o item ou a seção do edital a que se referem, acompanhadas de justificativa objetiva.

V - As contribuições recebidas serão sistematizadas e analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e poderão subsidiar a consolidação da versão final do edital, observados os limites da Lei Municipal nº 13.279/2002 e da legislação aplicável.

VI - A consulta pública não corresponde à abertura das inscrições para o Programa. Os prazos e as condições definitivas serão divulgados posteriormente, por meio da publicação oficial do edital.

VII - Publique-se

Comunicado   |   Documento: 165333530

Assunto: Comunicado — Abertura de Consulta Pública Online do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, DIVULGA a abertura de consulta pública on-line sobre a adaptação do Edital do Programa Municipal de Fomento à Dança para o Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei Federal nº 14.903/2024)

II - A consulta ficará disponível na plataforma Participe+, no período de 17 de setembro a 8 de outubro de 2026, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/

III - Durante o período indicado, artistas, núcleos artísticos, produtores, cooperativas, entidades representativas, pesquisadores, trabalhadores da cultura e demais interessados poderão apresentar sugestões, dúvidas e considerações destinadas ao aperfeiçoamento da minuta.

IV - Sempre que possível, as manifestações deverão indicar o item ou a seção do edital a que se referem, acompanhadas de justificativa objetiva.

V - As contribuições recebidas serão sistematizadas e analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e poderão subsidiar a consolidação da versão final do edital, observados os limites da Lei Municipal nº 14.071/2005 e da legislação aplicável.

VI - A consulta pública não corresponde à abertura das inscrições para o Programa. Os prazos e as condições definitivas serão divulgados posteriormente, por meio da publicação oficial do edital.

VII - Publique-se

Comunicado   |   Documento: 165392035

Assunto: Comunicado — Abertura de Consulta Pública Online do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo

I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Artes, DIVULGA a abertura de consulta pública on-line sobre a adaptação do Prêmio Zé Renato para o Marco Regulatório do Fomento à Cultura (Lei Federal nº 14.903/2024)

II - A consulta ficará disponível na plataforma Participe+, no período de 17 de setembro a 8 de outubro de 2026, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://participemais.prefeitura.sp.gov.br/

III - Durante o período indicado, artistas, núcleos artísticos, produtores, cooperativas, entidades representativas, pesquisadores, trabalhadores da cultura e demais interessados poderão apresentar sugestões, dúvidas e considerações destinadas ao aperfeiçoamento da minuta.

IV - Sempre que possível, as manifestações deverão indicar o item ou a seção do edital a que se referem, acompanhadas de justificativa objetiva.

V - As contribuições recebidas serão sistematizadas e analisadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e poderão subsidiar a consolidação da versão final do edital, observados os limites da Lei Municipal nº 15.951/2014 e da legislação aplicável.

VI - A consulta pública não corresponde à abertura das inscrições para o Programa. Os prazos e as condições definitivas serão divulgados posteriormente, por meio da publicação oficial do edital.

VII - Publique-se

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 165125416

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 131 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário José Antônio Silva Parente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 230.000,00(Duzentos e Trinta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6391 Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 230.000,00
230.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6391 Programação de Atividades Culturais de Centros Culturais e Teatros
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 230.000,00
230.000,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Portaria   |   Documento: 165140094

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 132 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 184.769,00 (Cento e Oitenta e Quatro Mil e Setecentos e Sessenta e Nove Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretário José Antônio Silva Parente da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 184.769,00(Cento e Oitenta e Quatro Mil e Setecentos e Sessenta e Nove Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.122.4001.2100 Administração da Unidade
33901400.00.1.500.9001.1 Diárias - Civil 50.000,00
25.10.13.392.4032.6423 Execução do Programa Museu de Arte de Rua - MAR
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 100.046,20
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 34.722,80
184.769,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.391.4032.6416 Manutenção e Operação do Arquivo Histórico Municipal
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
25.10.13.392.4032.6423 Execução do Programa Museu de Arte de Rua - MAR
33903600.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 134.769,00
184.769,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Portaria   |   Documento: 165268468

PORTARIA SMC-G Nº 134/2026

Dispõe sobre a autorização de uso de três imagens pertencentes ao acervo do Centro de Memória do Circo

O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0019458-4, em especial no parecer do Gestor Local (164778285), e manifestação da Assessoria Jurídica (165032128), com fundamento na Portarias nº 21/2018-SMC-G e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 64.877/25.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a reprodução de 3 (três) imagens abaixo descritas, sob guarda do Centro de Memória do Circo, integrante da coleção municipal, sem finalidade comercial, exclusivamente para utilização na exposição “Galeria sob a Lona”, de autoria de Rayssa Hagatha Souza Santos, no âmbito de seu Plano de Intervenção Artístico-Cultural (PIAC), desenvolvido no Programa Jovem Monitor Cultural (PJMC), bem como autorizar a dispensa do recolhimento do preço público, conforme item 4.7 dos Procedimentos para Cessão de Acervos da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa do Decreto Municipal nº 64.877/25:

I - QUE.PUR.00189 - Fuzarca e Torresmo, Seção Pururuca, Coleção Família Queirolo, Acervo Centro de Memória do Circo/SMC/PMSP;
II - PIN.AYE.00198 - Lembrança Piolin, Seção Ayelson Garcia, Coleção Família Pinto, Acervo Centro de Memória do Circo/SMC/PMSP;
III - SEY.DAY.00082 - Palhaço Arrelia, Seção Dayse Seyssel, Coleção Família Seyssel, Acervo Centro de Memória do Circo/SMC/PMSP.

Parágrafo único. Incumbe à solicitante proceder à adequada e expressa atribuição dos créditos às imagens objeto da presente autorização.

Art. 2º A reprodução das imagens não implica cessão ou transferência de direitos autorais, eventuais direitos autorais incidentes sobre as obras são de inteira responsabilidade da solicitante, cabendo-lhe obter, se necessário, autorização dos respectivos titulares, isentando a Municipalidade de qualquer ônus decorrente de seu uso.

Art. 3º O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão e reprodução do acervo deverá ser fiscalizado pela servidora Sra. Mônica Barbalho Silva (RF 909.011-8).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Acervo

Portaria   |   Documento: 165306182

A

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no DECRETO Nº 64.877 de 26 de Dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº (6025.2026/0020490-3) e o Parecer (165306179), nos termos do item 4.8 das Disposições Gerais da Tabela integrante do Decreto supramencionado, que trata da cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução não onerosa das imagens, que se encontram na Seção de Obras Raras e Especiais da Biblioteca Mário de Andrade, que serão utilizadas pela pesquisadora , em pesquisa acadêmica. De acordo com o requerimento (165306168), (165306176) e manifestação favorável (165306177) e (165306179).

As imagens solicitadas, descritas abaixo, pertencem ao acervo da Seção de Obras Raras e Especiais e já se encontram digitalizadas na plataforma DocPro:

Título da foto: Álbum Comparativo da Cidade de São Paulo (1862-1887-1914)
Local: São Paulo - SP
Data: 1914

Título da foto: Rua João Alfredo (Antiga do Palacio)
Autoria: Militão Augusto de Azevedo
Local: São Paulo - SP
Data: 1887

Título da foto: Rua General Carneiro (Antiga João Alfredo)
Autoria: Aurélio Becherini
Local: São Paulo - SP
Data: 1914

As imagens serão utilizadas na tese de doutorado da pequisadora, que tem como objeto de estudo a produção fotográfica de Aurélio Becherini e sua relação com a cidade de São Paulo.

2. O cessionário não poderá utilizar a imagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pela servidora Joana Darc Moreno de Andrade - RF: 742.265.2

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

CCULT/Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado - TDAP

Termo   |   Documento: 165361644

TERMO DE APOSTILAMENTO - 18 DE SETEMBRO DE 2026


I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante [165361395], e da carta de anuência [165361385], no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 “caput’" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento Espetáculo Musical/Show - Vibra Baile formalizado pelo Termo de Contrato n° [164045485], firmado com a empresa AMANDA MACIEL DE SÃO CIRILO PRODUÇõES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.682.507/0001-21, originalmente programado para acontecer no dia 20/09/2026 às 14h, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 18/10/2026 às 14h com data de envio do kit de pagamento repactuado para acontecer no dia 19/10/2026, mantidos os demais termos do ajuste;


II - Publique-se.






Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Convocação   |   Documento: 165411505

CONVOCAÇÃO PARA A 856ª REUNIÃO ORDINÁRIA

28/09/2026 - 14H30

WILSON LEVY BRAGA DA SILVA NETO, Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 856ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 28 de SETEMBRO de 2026, segunda-feira, às 14h30, na sala de Reunião do CONPRESP - Rua Líbero Badaró 346/350 - 1º andar.

Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

Os interessados nos processos em pauta com pretensão de fazer uso da palavra deverão apresentar manifestação antes do início da reunião, preenchendo um formulário específico fornecido pela secretaria executiva do CONPRESP.

PAUTA:

1. Apresentação geral:

2. Comunicações / Informes:

2.1. ATA das reuniões anteriores realizadas em 31 de agosto e 14 de setembro de 2026.

Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

3. Projetos de Intervenção

3.1. TDC - Processos pendentes de deliberação

PROCESSO: 2018-0.051.340-9 / AC 6025.2026/0008964-0

Interessado: Administradora Marqueza de Ytu S/A

Assunto: Retorno de diligência - Proposta de aditamento de Termo de Compromisso n° 001/2019

Endereço: Rua Mauá, n° 836 a 842 - Vila dos Inglese - Luz

3.2. TDC - Processos novos

PROCESSO: 6025.2025/0023947-0

Interessado: Ligia Gianotti Ribeiro Pisco, Celso Eduardo Barroso de Siqueira, Paulo Roberto Oliveira Baroso de Barros, Armando dos Santos Barroso de Barros Filho, Anonio Carlos Barroso de Siqueira, Luiz Armando Barroso Ribeiro e Paulo Sérgio Barroso Ribeiro

Assunto: Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir

Endereço: Avenida da Liberdade, 688, 692, 698 e 702 - Liberdade

PROCESSO: 6025.2025/0014685-5

Interessado: Guido D Elia Otero

Assunto: Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir

Endereço: Rua Japurá, 346 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2024/0032830-7

Interessado: Condomínio Edifício Armando Lara Nogueira

Assunto: Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir

Endereço: Rua Líbero Badaró, n°s 328, 332 e 336

PROCESSO: 6025.2024/0021521-9

Interessado: Ferparo Participações Ltda.

Assunto: Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir

Endereço: Rua Javari, nº 403 e Rua Taquari, nº 173 - Mooca

PROCESSO: 6025.2024/0027674-9

Interessado: Mosteiro de São Bento

Assunto: Providências sobre não cumprimento do Termo de Compromisso n° 008/2025

Endereço: Largo de São Bento, s/n° - Centro

PROCESSO: 6025.2021/0027750-2

Interessado: Marion Ferreira de Assis Pacheco

Assunto: Pedido de prorrogação de prazo do Termo de Compromisso n° 007/2024

Endereço: Rua Cardoso de Almeida, n° 586 - Perdizes

PROCESSO: 6025.2019/0003357-0

Interessado: Associação Cívica Feminina - ACF

Assunto: Providências acerca do descumprimento do TDC n° 004/2019

Endereço: Avenida Francisco Matarazzo, n° 385 - Água Branca

PROCESSO: 6025.2023/0014470-0

Interessado: Rolim Administração e Empreendimentos Ltda.

Assunto: Providências acerca do descumprimento do TDC n° 009/2024

Endereço: Praça da Sé, n° 79, 87 e 89, esquina com Rua Floriano Peixoto, n° 12 - Centro

PROCESSO: 6025.2026/0003156-1

Interessado: Allan Ruiz

Assunto: Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir

Endereço: Rua Roberto Simonsen, 97 e 101

3.3. INTERVENÇÃO - Processos pendentes de deliberação

PROCESSO: 6025.2026/0013369-0

Interessado: SP2B CREATIVE VENTURES LTDA e Urbia Gestão de Parques SPE S.A.

Assunto: Retorno de diligência - Pedido de autorização para a realização do evento denominado SP2B nas dependências do Parque Ibirapuera

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera

PROCESSO: 6025.2025/0021413-3

Interessado: Denúncia

Assunto: Providências acerca de obras irregulares em antiga residência da Família Jafet

Endereço: Rua Costa Aguiar, nº 1055 - Ipiranga

PROCESSO: 6025.2022/0007826-9 / AC 6025.2019/0014908-0

Interessado: American Tower T. Torres do Brasil LTDA.

Assunto: Retorno de diligência - Pedido de regularização de ERB - Estação Rádio Base

Endereço: Avenida Europa 372 - Jardim Europa

PROCESSO: 6025.2022/0007734-3

Interessado: Automiami Comercial Ltda

Assunto: Retorno de diligência - Pedido de regularização de ERB - Estação Rádio Base

Endereço: Avenida Europa, nº 850 - Jardim Europa

3.4. INTERVENÇÃO - Processos novos

PROCESSO: 6025.2026/0013318-6

Interessado: Ariel Maurício Rodas Arce

Assunto: Pedido de reforma

Endereço: Rua Guabiju, 42

PROCESSO: 6510.2023/0014633-5

Interessado: Câmara Municipal de São Paulo - Vereador George Hato

Assunto: Atendimento de diretrizes - reforma e instalação de elevador, na UBS Santa Cruz

Endereço: Rua Santa Cruz, nºs 1181 e 1191 - Vila Mariana

PROCESSO: 6025.2024/0014540-7

Interessado: Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A.

Assunto: Pedido de reforma para o Aeroporto de Congonhas

Endereço: Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto

PROCESSO: 6025.2025/0015106-9

Interessado: Danilo Firbida de Paula

Assunto: Pedido de regularização de remembramento

Endereço: Brigadeiro Luiz Antônio 4263 e 4267

3.5. INTERVENÇÃO - Processos com proposta de deferimento

PROCESSO: 6025.2026/0001844-1

Interessado: Elias Barros da Silva Junior

Assunto: Pedido de regularização

Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 399 ─ Bela Vista

PROCESSO: 6025.2026/0013469-7

Interessado: Robson Luis de Assunção

Assunto: Pedido de regularização

Endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 599 ─ Vila Clementino

PROCESSO: 6025.2025/0009989-0

Interessado: Escudero Ziebarth Consultoria Urbanística

Assunto: Pedido de regularização das edificações anexas (casa do caseiro, estúdio e garagem) à Casa de Vidro

Endereço: Rua General Almério de Moura, nº 200 ─ Morumbi

PROCESSO: 6025.2025/0015556-0

Interessado: Helena Aparecida Ayoub Silva

Assunto: Pedido de restauro da "placa em concreto com representação figurativa de felino, de autoria de Pietro Maria Bardi, implantada na área externa" da Casa de Vidro

Endereço: Rua General Almério de Moura, 200 - Morumbi

PROCESSO: 6025.2025/0026279-0

Interessado: Tathyane Sangalli

Assunto: Atendimento de diretrizes - Pedido de restauro e conservação das fachadas do CCBB

Endereço: Rua Álvares Penteado, nº 112 - Centro

3.6. INTERVENÇÃO - Processos com proposta de indeferimento por abandono

PROCESSO: 6025.2025/0008845-6

Interessado: Antonio de Lima Chambel Filho

Assunto: Pedido de reforma e regularização

Endereço: Praça Vilaboim, nº 31 - Higienópolis

PROCESSO: 6025.2025/0008603-8

Interessado: Junio Roberto do Nascimento

Assunto: Pedido de regularização

Endereço: Rua Anjos do Mar, nº 118 - Freguesia do Ó

PROCESSO: 6025.2024/0027892-0

Interessado: Tivio Capital Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S.A.

Assunto: Pedido de restauro das fachadas do antigo edifício sede do Banco do Brasil

Endereço: Rua São Bento, nº 465, esquina com a Avenida São João, nº 32 e Rua Líbero Badaró, nº 568 - Centro Histórico

PROCESSO: 6025.2024/0021917-6

Interessado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

Assunto: Pedido de aprovação para instalação de redes de proteção no entorno da Estação da Luz

Endereço: Praça da Luz, nº 1 - Luz

PROCESSO: 6025.2019/0011564-9

Interessado: Italo Clay dos Reis Costa

Assunto: Pedido de renovação de atestado de conservação para o Mosteiro de São Bento

Endereço: Largo de São Bento, s/n° - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0026565-0

Interessado: José Roberto de Araújo Pelosini

Assunto: Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir

Endereço: Rua Dr. Seng, nº 42 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2025/0010536-9

Interessado: Sustenidos Organização Social de Cultura

Assunto: Pedido de implantação de loja/livraria no Saguão da Bilheteria do 1º pavimento do Theatro Municipal

Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s.n. - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0006705-0

Interessado: Priscila Maria de Souza Monteiro

Assunto: Pedido de regularização

Endereço: Praça Doutor João Mendes, nº 158 - Centro

4. Temas gerais / Extrapauta:


Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 165300113

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0018817-7 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: SP 40 COMUNICAÇÕES SA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164713363), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no período de 25 de setembro de 2026 a 24 de março de 2027 - das 08h30 às 23h30, com montagem em 24 de setembro de 2026 e desmontagem em 25 de março de 2027, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 164084746 e 164084742, do evento denominado Clube Mais, nas dependências do complexo esportivo que integra o Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, (SQL 011.108.0001-0), bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 165377553

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0016483-7 (Intervenção em Área Envoltória e/ou bairro ambiental tombado)

Despacho Deferido

Interessado: WINITY S. A.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 162539285), e AUTORIZAMOS o pedido de implantação de ERB - Estação Rádio-Base, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 130404271, 158020745 e 158020748, entre as pistas do Rodoanel Mário Covas (SP-021), setor norte, KM 3100+600, coordenadas -23.446249° -46.626210°, próximo à Estrada do Guaraú, em faixa de domínio da rodovia, concedida à Via Appia Concessões S/A, correspondente ao antigo contribuinte municipal nº 128.211.0055-7, com incidência da Resolução nº 46/CONPRESP/2017, como área envoltória de proteção da Estação Cantareira e do Conjunto Urbano Edificado e de Obras Civis junto à mesma (item nº 4).

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 165380116

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0019313-8 (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Roseli Marcelino

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 165097650, informamos que o pedido de Regularização, conforme elementos técnicos aos SEI 164467075 e 164467076, para o imóvel situado à Rua José Marti, 205 - Jardim Saúde (SQL 049.034.0037-9), no perímetro tombado pela Resolução nº 16/CONPRESP/02, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 1º da Resolução nº 15/CONPRESP/2012 (165097400), de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 165376462

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0017603-9 (Construção Nova em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Maximus Work anda Mall Incorporadora

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 164544021, informamos que o pedido de Construção Nova, conforme elementos técnicos aos SEI 163336896 e 163336842, para o imóvel situado à Rua Santo Afonso, 134 - Penha (SQL 061.127.0017-4), caracterizado como área envoltória pela Resolução nº 13/CONPRESP/18, está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 4º da citada Resolução, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Importante ressaltar que a proposta deverá atender a todas as diretrizes contidas na Resolução 13/CONPRESP/18 considerando que a proposta ora apresentada assume altura máxima de 24,22m em desacordo com o fixado no ANEXO III (164543932) o qual indica como diretriz para todos os imóveis na quadra 127 a altura máxima de 12metros.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 165382289

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0019233-6 (Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 165100338, informamos que o pedido de demolição, conforme elementos técnicos aos SEI 164412591, 164412597 e 164412599, para o imóvel situado à Praça do Monumento, 283 - Vila Monumento (SQL 040.022.0003-5), caracterizado como área envoltória pela Resolução nº 11/Conpresp/2007 (165023658), está dispensado de anuência do DPH/CONPRESP, por efeito de aplicação do Artigo 6º da citada Resolução, de modo que as diretrizes de preservação municipais serão analisadas diretamente no processo de licenciamento junto aos órgãos de licenciamento edilício, conforme competência.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165307147

PA n. 2012-0.319.785-0

Interessado: THIAGO DE PAULA BURRI.

Assunto: Infração ambiental. Utilizar-se de motosserra e destruir um exemplar arbóreo. Autos de Infração n. 11404 e 11402 e de Multa n. 67-009.494-3 e 67-009.495-1. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 11404 e 11402 e de Multa n. 67-009.494-3 e 67-009.495-1, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2009-0.036.913-9

Interessado: Espólio de Juanino Japequino.

Assunto: Infração ambiental. Pela supressão de 22 (vinte e dois) exemplares arbóreos. Auto de Infração n° 058468 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-012.191-6. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração nº 058468 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-012.191-6, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2012-0.351.278-0

Interessado: MARIA APARECIDA MISSEN.

Assunto: Infração ambiental. Supressão e maus tratos em 3 (três) exemplares arbóreos. Autos de Infração n. 056946 e de Multa n. 67-012.098-7. Defesa administrativa in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 056946 e de Multa n. 67-012.098-7, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

PA n. 2008-0.017.878-1

INTERESSADA: REALCE MÁRMORES PEDRAS E GRANITOS.

ASSUNTO: Infração ambiental. Causar poluição; Infração Ambiental; Ação lesiva a 2 (dois) exemplares arbóreos; Alterar aspecto do local; Operação de atividade poluidora; Ação lesiva a 2 (dois) exemplares arbóreos; Descumprimento de termo de embargo n. 362/15. Autos de Infração n. 27030, n. 11903, n. 11902 e n. 11246, bem como seus respectivos Autos de Multa n. 67-010.462-1, n. 67-010.468-0, n. 67-010.467-1, n. 67-010.469-8 e n. 67-011.236-4. Defesa deferida e recurso administrativo in albis. Parecer jurídico - Prescrição Executória.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no presente, especialmente quanto à manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, a qual adoto como razão de decidir, DOU PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n. 27030, n. 11903, n. 11902 e n. 11246, bem como seus respectivos Autos de Multa n. 67-010.462-1, n. 67-010.468-0, n. 67-010.467-1, n. 67-010.469-8 e n. 67-011.236-4, com base no disposto no Decreto nº 20.910/1932, Decreto 57.645/2017 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Contratos

Notificação   |   Documento: 164954545

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2007-0.278.218-8

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163367071

INTERESSADO: Luiz Alves da Silva

ENDEREÇO: RUA DO PADRE, Nº 30 - VILA ROSA/JAÇANÃ- CEP: 02375-000 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado:Luiz Alves Da Silva”, Estabelecido a Rua do Padre, nº 30 - Vila Rosa/Jaçanã - Cep: 02375-000 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 163367071, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2007-0.278.218-8, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 164957401

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2007-0.377.925-3

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163364283

INTERESSADO: FRANKSNEI SILVA LISBOA

ENDEREÇO: RUA RODOLFO MAYER, N° 38D - VILA DIONIZIA - CEP: 02617-150 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado:Franksnei Silva Lisboa”, Estabelecido a Rua Rodolfo Mayer, n° 38d - Vila Dionizia - Cep: 02617-150 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 163364283, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2007-0.377.925-3, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze)dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 164960903

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2013-0.172.917-1

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163365946

INTERESSADO: CELSO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL

ENDEREÇO: RUA ITAQUERA, N° 475 - CONSOLAÇÃO - CEP: 01246-030 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado:Celso Da Costa Carvalho Vidigal”, Estabelecido a Rua Itaquera, n° 475 - Consolação - Cep: 01246-030, São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Intimação nº 163365946, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2013-0.172.917-1, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165242388

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2013-0.073.406-6

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162231881

INTERESSADO: JOSÉ MENEIZ INOCÊNCIO DA SILVA

ENDEREÇO: RUA GIAMBATTISTA VICO, N° 233 - JD SANTA RITA - CEP: 04831-060 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “José Meneiz Inocêncio Da Silva”, estabelecido a Rua Giambattista Vico, N° 233 - Jd Santa Rita - Cep: 04831-060 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 162231881, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo nº 2013-0.073.406-6, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 164962962

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2011-0.191.419-6

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 163018864

INTERESSADO: ANTÔNIO VERÍSSIMO DA SILVA

ENDEREÇO: RUA PADRE PACHECO, N° 173 - VILA SÔNIA - CEP: 05627-020 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado:Antônio Veríssimo Da Silva”, Estabelecido a Rua Padre Pacheco, n° 173 - Vila Sônia - Cep: 05627-020 São Paulo/SP da lavratura do Auto de Intimação nº 163018864, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo n° 2011-0.191.419-6, fica Vossa Senhoria intimado a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Notificação   |   Documento: 165240329

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 2006-0.125.278-7

AUTO DE INTIMAÇÃO N° 162544029

INTERESSADA: ELZA WOLTHERS

ENDEREÇO: AV. WASHINGTON LUIS, N° 1749- VILA JARINA - CEP: 04662-002 SÃO PAULO/SP

I. O Coordenador Geral do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: “Elza Wolthers”, estabelecido Av. Washington n° 1749 - Vila Jarina - Cep: 04662-002, São Paulo/SP, da lavratura do Auto de Intimação nº 162544029, para receber orientações a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente à reparação de dano ambiental que consta no Processo Administrativo SEI nº 2006-0.125.278-7, fica Vossa Senhoria intimada a entrar em contato com o Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas (GTRAAD) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), no prazo de 15 (quinze) dias a contar a partir do recebimento desta Notificação, através do link: https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos e realizar o pedido de agendamento técnico.

Fica Vossa Senhoria, intimada a atender ao solicitado acima no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta data, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.

II. Publique-se.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 165038677

6027.2026/0010271-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Primeiro Sargento Osmar Cortez Claro, 120

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1710/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160496028 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165035256, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Persea americana (Abacateiro), cadastrados como exemplar nº 01 e 01 (um) Libidibia ferrea (Pau ferro), cadastrado como exemplar nº 02, localizados à Avenida Primeiro Sargento Osmar Cortez Claro, 120, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria Vila Guilherme.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por XX (xxx) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162168047 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164209249

6027.2026/0011899-4 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itapuca, s/nº - Lote 02 - Quadra “E”

Despacho indeferido

DESPACHO 1629/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164208044, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Itapuca, s/nº - Lote 02 - Quadra “E”, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161871351

6027.2026/0008872-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Visconde de Ouro Preto, 119

Despacho indeferido

DESPACHO 1387/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161870855, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Visconde de Ouro Preto, 119, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161805804

6027.2026/0010280-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Fábio José Bezerra, 643

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1383/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 160506704 e 161695304 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161803677, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (dez) exemplarede porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar morto, cadastrado como exemplar nº 09, localizado à Rua Fábio José Bezerra, 643, sob jurisdição da Subprefeitura Ermelindo Matarazzo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161695304 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164213515

6027.2026/0011906-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itápolis, nº 1325 - Pacaembu

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1631/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163988938 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164211878, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo seco de espécie não identificada localizado à Rua Itápolis, nº 1325 - Pacaembu, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163988938 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165083933

6027.2026/0012053-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Doutor José Artur Nova, 951.

Despacho indeferido

DESPACHO 1715/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165083438, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Doutor José Artur Nova, 951, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165083730

6027.2026/0009476-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maria Amália Lopes Azevedo, nº 845

Despacho indeferido

DESPACHO 1714/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165082449, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Maria Amália Lopes Azevedo, nº 845, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165075179

6027.2026/0013085-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Luís Stamatis, 451 

Despacho indeferido

DESPACHO 1713/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165074999, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreos Roystonea oleracea (Palmeira imperial) cadastrado como nº 01, 02, 03 e 04, localizados à Avenida Luís Stamatis, 451, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165074203

6027.2026/0012806-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Porto Rico, 109

Despacho indeferido

DESPACHO 1712/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165074053, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Porto Rico, 109, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165068667

6027.2026/0013274-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Pompéia, 857-867

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1711/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164336193 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165065451, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Ficus benjamina (Ficus), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Avenida Pompéia, 857-867, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-roxo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164336193 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 163953224

6027.2026/0006132-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Arthur Soter Lopes da Silva, 65 - Via Interna (Servidão de Passagem)

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1587/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor dos Laudos Técnicos apresentados pelo interessado em documentos SEI 163261382 e SEI 163261383 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 163873982, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 06 (seis) exemplares de porte arbóreos, sendo sendo 04 (quatro) Ficus benjamina (Figueira) cadastrados como exemplares nº 03, 05, 07 e 09; 01 (um) Persea americana (abacateiro) cadastrado como exemplar nº 04, e 01 (um) Pleroma granulosum (quaresmeira) cadastrado como exemplar nº 6 localizados à Rua Arthur Soter Lopes da Silva, 65 - Via Interna (Servidão de Passagem), sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) exemplares de Persea americana (abacateiro) cadastrados como exemplares nº 01 e 02, e 01 (um) exemplar de Ficus benjamina (Figueira) cadastrado como exemplar nº 07, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 06 (seis) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163261383, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165085321

6027.2026/0011214-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Praça Haroldo Daltro, 461

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1717/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 164836962 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 161688847 e 161688712 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 165083265, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) exemplar de Syzygium jambolanum (Jambolão), cadastrado como nº 01, 01 (um) exemplar de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrado como nº 03 e 03 (três) exemplares de Psidium guajava (Goiabeira), cadastrados como nº 06, 07 e 11, localizados à Praça Haroldo Daltro, 461, sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva Formosa Carrão.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161688847, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164205097

6027.2026/0011901-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Brasil, 953

Despacho indeferido

DESPACHO 1628/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164203331, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Brasil, 953, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165086318

6027.2026/0012846-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. das Nações Unidas, N° 21102 

Despacho indeferido

DESPACHO 1718/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165085598, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo Peltophorum dubium (canafistula) cadastrado como nº 01, localizados à Av. das Nações Unidas, N° 21102, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165089786

6027.2026/0012064-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Barão de Iguape, 985.

Despacho indeferido

DESPACHO: 1719/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165088132, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Barão de Iguape, 985, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 091/2015, vinculado ao Processo 2012-0.029.882-5.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165084741

6027.2026/0010908-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Rua Gregório Paes de Almeida, 210

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1716/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 163563125 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 161268663 e 161268339 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164954820, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 08 (oito) exemplares de porte arbóreo de Ficus sp (Figueira) localizados à Rua Gregório Paes de Almeida, 210, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 08 (oito) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme espécie, porte e local (dentro do imóvel) indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161268663 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165096197

6027.2026/0011974-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Marta, 33.

Despacho indeferido

DESPACHO 1720/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165092179, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Marta, 33, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165135563

6027.2026/0013466-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Dr. Felipe Pinel 2008.

Despacho indeferido

DESPACHO 1721/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165132622, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Dr. Felipe Pinel 2008, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 528/2022, vinculado ao Processo SEI 6027.2021/0001164-3.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165151339

6027.2026/0013203-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Francisco Medeiros Jordão, 628 

Despacho indeferido

DESPACHO 1724/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165150086, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreos Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) cadastrado como nº 05, localizados à Rua Francisco Medeiros Jordão, 628, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165141991

6027.2026/0013465-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - RUA DOMINGOS DE BRAGA 200

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1723/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164568306 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165137295, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Cecropia pachystachya (embauba) localizado à RUA DOMINGOS DE BRAGA 200, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164568299 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165158464

6027.2026/0012077-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Francisco Portugal, S/N - Horto Florestal

Despacho indeferido

DESPACHO 1722/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165158130, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Francisco Portugal, S/N - Horto Florestal, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165159599

6027.2026/0012127-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Lineu de Paula Machado - Butantã

Despacho indeferido

DESPACHO 1725/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165159360, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Lineu de Paula Machado - Butantã, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165168963

6027.2026/0012605-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dom Henrique Mourão, 201

Despacho indeferido

DESPACHO 1728/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165168890, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Dom Henrique Mourão, 201, sob jurisdição da Subprefeitura Santana Tucuruvi.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165169175

6027.2026/0012647-4 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Maria Curupaiti, 706

Despacho indeferido

DESPACHO 1729/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165169076, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Maria Curupaiti, 706, sob jurisdição da Subprefeitura Santana Tucuruvi.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165179673

6027.2026/0011857-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Praça Whitaker Penteado, 264

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1727/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164121345 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165166126, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Tipuana tipu (tipuana) localizado à Praça Whitaker Penteado 264, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164121345 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165228614

6027.2026/0013714-0 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Alameda dos Nhambiquaras, 166

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 1718/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 164893374 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165226355, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de Araucaria angustifolia (Araucária), cadastrado como nº 01, em razão de morte natural localizados à Alameda dos Nhambiquaras, 166 sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - Atestamos o plantio de substituição constante em documento SEI 164893374 com 01 (uma) muda arbóreas das espécies Araucaria angustifolia (Araucária) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e constante da lista de espécies arbóreas nativas do município de São Paulo.

III - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IV - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

V - A comunicação do item IV deverá ser feita através do Portal SP-156. A apresentação do relatório será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

VIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165227642

6027.2026/0012145-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Luiz Affonso C. M. de A. Otero, Quadra 11, Lote 14 - Jardim Peri

Despacho indeferido

DESPACHO 1726/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165160404, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Luiz Affonso C. M. de A. Otero, Quadra 11, Lote 14 - Jardim Peri, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165232219

6027.2026/0011989-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Rui de Morais Apocalipse, 312

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1730/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165214679 e 165214210 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165226049, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá mimosifolia), cadastrado como exemplar nº 1 e 01 (um) Anadenanthera macrocarpa (Angico), cadastrado como exemplar nº 2 localizados à Rua Rui de Morais Apocalipse, 312, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia do Ó/ Brasilândia.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Acer forrestii (Bordo), cadastrado como nº 3 e 01 (uma) Ligustrum lucidum (Ligustro) cadastrado como nº 4, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165214679 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165236841

6027.2026/0013722-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Salvador Rodrigues Negrão, 602

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1731/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164908856 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165233934, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Morus nigra (amoreira), cadastrado como exemplar nº 01, 01 (um) seco/morto, cadastrado como exemplar nº 02, 01 (um) Handroanthus heptaphyllus (Ipê-roxo-de-sete-folhas), cadastrado como exemplar nº 03 e 01 (um) Ligustrum lucidum (alfeneiro), cadastrado como exemplar nº 04, localizados à Rua Salvador Rodrigues Negrão, 602, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164908856 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165317815

6027.2026/0012395-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Ariston Azevedo, 20.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1743/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163174103 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165315237, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de espécie não identificada/morto, localizados à Av. Ariston Azevedo, 20, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163174103 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165315058

6027.2026/0013351-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Washigton Luís, 1576

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1741/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165295183 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165312428, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 13 (treze) exemplares de porte arbóreo secos/mortos, cadastrados como exemplares nº 1 a 13, localizados à Avenida Washigton Luís, 1576, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 13 (treze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165295183 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165310606

6027.2026/0013736-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Utinga, 8 (calçada da Rua Junqueira próximo ao nº 488)

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1740/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164925239 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165309483, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Cupressus sp. (cipreste) localizado à Rua Utinga, 8 (calçada da Rua Junqueira próximo ao nº 488), sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164925239 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165306520

6027.2026/0013752-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Antônio Maia, 476

Despacho indeferido

DESPACHO 1739/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165305705, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Antônio Maia, 476, sob jurisdição da Subprefeitura Perus, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 255/2022, vinculado ao Processo SEI 6027.2022/0005668-1.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165292881

6027.2026/0013648-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Oswaldo Moreira Pompeo, Nº 41

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1738/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164799705 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165291753, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Tipuana tipu (tipuana), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Oswaldo Moreira Pompeo, Nº 41, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164799705 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165282292

6027.2026/0012563-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Jaú, 361

Despacho indeferido

DESPACHO 1735/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165280375, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado na Alameda Jaú, 361, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165279545

6027.2026/0012577-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Café, 298

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1736/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163436173 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165278347, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Libidibia ferrea (pau ferro), cadastrado como exemplar nº 01, localizados à Av. Café, 298, sob jurisdição da Subprefeitura Jabaquara.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163436173x conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165267434

6027.2026/0012948-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Luciano Nogueira, 360

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1732/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165037581 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165266459, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Schinus terebinthifolius (Aroeira pimenteira), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Luciano Nogueira, 360, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165037581 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165262639

6027.2026/0013099-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Tomas Ramos Jordão, 101

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1733/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165253710 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165260870, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Espécie Não Identificada (Morto) localizado à Rua Tomas Ramos Jordão, 101, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165253710 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165262739

6027.2026/0012941-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Frederico Rene de Jaegher, 268

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1734/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163912003 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165261346, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) exemplar morto, cadastrado como exemplar nº 299, localizado à Rua Frederico Rene de Jaegher, 268, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163912003 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165317817

6027.2026/0013229-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua José de Camargo, n° 259

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1744/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164296527 e 165294232 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165316553, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Mangifera indica (Mangueira) e 01 (um) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), localizados à Rua José de Camargo, n° 259, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164296527, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 165123445

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 165104214, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 165098144 do processo SEI 6027.2026/0013684-4, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2.760,00 (dois mil setecentos e sessenta reais).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 165105239

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 165047765, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 165042419 do processo SEI 6050.2026/0017645-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 61.705,56 (sessenta e um mil setecentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 165106147

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164986696, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 164909079 do processo SEI 6027.2026/0012980-5, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.045,26 (mil e quarenta e cinco reais e vinte e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 165107499

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164986776, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 164930641 do processo SEI 6027.2026/0013632-1, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 676,56 (seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 165343542

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 165343441, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 165341833 do processo SEI 6027.2026/0013739-5 nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 377,00.

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 165356493

SEI: 6027.2026/0009753-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: PROJETO IMOBILIARIO DI 68 SPE LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009753-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Bento Vieira nº 133-139, Rua Leais Paulistanos nº 619 e Rua do Manifesto nº 514, 518 (E 522) - Ipiranga - São Paulo/SP, Subprefeitura Ipiranga, cadastrada sob o numero de contribuinte 040.013.0019-2, 040.013.0020-6, 040.013.0023-0 e 040.013.0057-5, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 232/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165356218

SEI: 6027.2026/0012036-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CCISA196 INCORPORADORA LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012036-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Nazare Rezek Farah nº 291, nº 301, nº 321 x Rua Latif Fakhouri nº 574, nº 646 x Rua Cabiuna nº 65-71-75-85-89 - Jabaquara - São Paulo/SP, Subprefeitura Jabaquara, cadastrada sob o numero de contribuinte 089.526.0003-7, 089.526.0004-5, 089.526.0005-3, 089.526.0011-8, 089.526.0028-2 e 089.526.0029-0, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 239/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 165302017

6027.2026/0010436-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: RL JOAQUIM GUARANI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO

COMUNIQUE-SE 442/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Verificar a possibilidade de isenção do recolhimento do preço público para análise do pleito em caso positivo deverá ser apresentado novo Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” com a opção de isenção assinalada informando no espaço a legislação vigente sobre a concessão de isenção. A consulta da legislação pode ser realizada no endereço eletrônico da PMSP na opção Legislação localizada no início da página eletrônica;

2. Apresentar a guia de recolhimento referente ao preço público “4894 - Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual”, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025 que pode ser solicitado por meio do correio eletrônico no endereço eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br para o caso do empreendimento não estar enquadrado na legislação vigente sobre a concessão de isenção;

3. Apresentar manifestação técnica favorável emitida pela CETESB sobre a situação ambiental da área para a mudança de uso;

4. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais analisados pela CETESB e demais documentos entregues e não protocolados em SVMA/GTAC;

5. Reapresentar a Declaração de Compatibilidade - CETESB conforme Anexo D devidamente preenchida e assinada;

6. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos (a lista de processos poderá ser obtida junto a Subprefeitura onde o imóvel, objeto de estudo, está localizado);

7. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e devidamente assinada pelo técnico responsável conforme descrito na legenda da planta, em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

8. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchida e devidamente assinadas pelos técnicos responsáveis conforme descrito na legenda da planta, em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

9. Procuração/Autorização para o responsável pelo Processo Administrativo (o documento deverá ser outorgado pelo proprietário legitimo do imóvel de acordo com a Certidão de Matricula) para o representante autorizado pelo Processo Administrativo;

10. Apresentar as matriculas 40.006 (Rua Joaquim Guarani, 76) e 7.716 (Rua Joaquim Guarani, 90) atualizada, de no máximo 3 meses;

11. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

12. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A inclusão dos documentos no processo administrativo eletrônico para o atendimento ao Comunique-se, deverá ser realizada pelo interessado através do link https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos.

13. Caso o prazo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e os dias necessários para atendimento ao solicitado;

14. Considerar que o não atendimento no prazo estabelecido assim como a não solicitação de prazo será considerado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 165314543

6030.2025/0002763-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VERA LUCIA DA COSTA RIBEIRO

COMUNIQUE-SE: 443/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória nos Casos de Área com Potencial de Contaminação, emitido pela agência ambiental CETESB.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165153798

SEI nº 6027.2025/0017703-4

Interessado: CCISA91 INCORPORADORA LTDA.

Contribuinte: 088.227.0006-6.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício Residencial EHIS / HIS-2 - R2v / ZEU / PA 04, em imóvel localizado na Avenida Engº Eusebio Stevaux nº 1.469 - Santo Amaro - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Parecer de Avaliação Ambiental nº 190/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159183398, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0017703-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 36 (trinta e seis)

· Densidade Arbórea Final: 73 (setenta e três);

· Corte de: 14 (quatorze) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 19 (dezenove);

· Plantio interno de: 54 (cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 40 (quarenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· O projeto é dispensado de atendimento à Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, por se tratar de EHIS;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159181279 e PCA 159181458.;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165200996

SEI nº 6027.2026/0005409-0

Processo SMUL n° 1020.2026/0004800-5

Interessado: CYRELA ACONCAGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edifício Residencial / R2v - HMP / ZEU / PA 06, em imóvel localizado na Rua Breno Ferraz do Amaral nºs 368, 390 e 408 x Rua Cel. Domingos Ferreira nº 375, Lote 4, Distrito: Cursino, Subprefeitura: Ipiranga, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 046.218.0003-5 e 0427-8

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 165/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163990236, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0005409-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 16 (dezesseis);

Densidade Arbórea Final: 32 (trinta e duas);

Corte de: 11 (onze) árvores exóticas;

Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

Cadastradas na calçada: 02 (duas);

Plantio interno de: 14 (quatorze) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas - FEMA: 171 (cento e setenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

Consta para o local o plantio de 16 (dezesseis) mudas DAP 3 cm, referente ao TCA 206/2024.

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 23,36% da área permeável mínima, conforme doc. 163989847.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163989865 e PCA 163989886.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

A remoção das mudas na calçada, deverá ser solicitada junto à Subprefeitura Ipiranga.

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165142817

SEI nº 6027.2026/0005400-7

Processo SMUL n° 1020.2026/0004800-5

Interessado: CYRELA ACONCAGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edifício residencial / R2v / ZEU / PA 06, em imóvel localizado na Rua Breno Ferraz do Amaral nºs 368, 390 e 408 x Rua Cel. Domingos Ferreira nº 375, Vila Firmiano Pinto, Subprefeitura Ipiranga, São Paulo - SP, Lote 02;

SQL: 046.218.0003-5 e 046.218.0427-8.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 164/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163989511, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0005400-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 02 (dois);

· Densidade arbórea Final: 26 (vinte e seis);

· Corte de: 01 (uma) Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Plantio interno de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 23,36% da área permeável mínima, conforme doc. 163989173

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163989202 e PCA 163989234.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

· Consta para o local o plantio de 21 mudas DAP 3 cm, referente ao TCA 206/2024.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165143649

SEI nº 6027.2026/0005399-0

Processo SMUL n° 1020.2026/0004800-5

Interessado: CYRELA ACONCAGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edifício residencial / R2v / ZEU / PA 06, em imóvel localizado na Rua Breno Ferraz do Amaral nºs 368, 390 e 408 x Rua Cel. Domingos Ferreira nº 375, Vila Firmiano Pinto, Subprefeitura Ipiranga, São Paulo - SP, Lote 01;

SQL: 046.218.0427-8, 046.218.0013-2 e 046.218.0014-0.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 127/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161611803, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0005399-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 02 (dois);

· Densidade arbórea Final: 42 (quarenta e dois);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Plantio interno de: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 23,36% da área permeável mínima, conforme doc. 161611708.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 161611534 e PCA 161611551.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

· Consta para o local o plantio de 26 mudas DAP 3 cm, referente ao TCA 206/2024.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165210205

SEI nº 6068.2025/0005787-3

Processo SMUL n° 6068.2025/0005787-3

Interessado: IDEA EMPREENDIMENTOS 42 LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Empreendimento de Uso Misto /R2v-3/HMP/nR1-3/ZEU/ PA 5, em imóvel localizado na Rua Francisco Leitão, nºs 116, 134, 144, 146, 150, 152 e Avenida Henrique Schaumann, nºs 203, 207, 215 Jardim América, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 013.055.0300-7/0043-1/0044-1/0271-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Modificado Nº223/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 149761932, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6068.2025/0005787-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 20 (vinte);

Densidade Arbórea Final: 29 (vinte e nove);

Corte de: 10 (dez) árvores exóticas;

Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

Cadastradas na calçada: 03 (três);

Preservadas: 02 (duas);

Plantio interno de: 17 (dezessete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio em área de APP de: 07 (sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas - FEMA: 56 (cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde;

Intervenção em Patrimônio Ambiental*;

Intervenção em APP.

Observações:

* É Patrimônio Ambiental, em razão de sua localização, todas as árvores existentes nas Ruas do Bairro Jardim América, conforme o Decreto nº 30.443/89 art. 8º.

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

Corte do exemplar de calçada n. 16 deverá ser amparado pelo art. 12, itens 1 e 15, ⸹2⁰ da Lei 10.365/87.

O Projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e ao decreto 57.565/16, relativa à Quota Ambiental conforme Planilha SEI 149739904.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 149759973 e PCA 149760497 do processo Aprova Rápido 6068.2025/0005787-3.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164348567

Processo nº 6027.2021/0008422-5

Interessado: ANMAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.

Assunto: Aditivo 03 ao TCA nº 362/2021 - Modificação no manejo de corte de novos exemplares arbóreos que haviam sido indicados anteriormente para preservação e alteração nominal do interessado//Manejo arbóreo em virtude da construção de condomínio residencial, Categoria de uso r2h-3 / ZER-1 / PA-7, localizado na Rua Duque de Caxias nº 383 - Chácara Paineiras, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do Parecer Técnico Aditivo 3 nº 064CLA/DCRA/GTMAPP/2023, doc. SEI 151732006, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental, SEI nº 6027.2021/0008422-5, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-03 ao TCA n° 362/2021, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte: 51 (cinquenta e um) exemplares arbóreos, sendo:

o 25 (vinte e cinco) exóticas (diminuiu 01);

o 24 (vinte e quatro) nativas (aumento de 04);

o 02 (dois) pinus/eucaliptos/invasoras (aumentou 01);

· Remoção: 11 (onze) (aumento 03);

· Preservação (em área interna): 03 (três) (diminuição de 04);

· Cadastrada na calçada: 08 (oito) (diminuição de 02);

· Transplante interno: 0 (zero) exemplar arbóreo (diminuiu 01);

· Compensação Ambiental: 1.311 (mil, trezentas e onze) mudas compensatórias (aumento de 140);

· Plantio interno: 58 (cinquenta e oito) mudas de DAP 3 cm c/ tutor (aumento de 05);

· Plantio em Calçada: 04 (quatro) (aumentou 02);

· Mudas deliberadas por CLA/TCA: 1.116 (mil, cento e dezesseis);

· Mudas a deliberar por CLA/TCA: 133 (cento e trinta e seis)(aumento de 133);

· O projeto prevê implantação de calçada verde (mantido);

· Intervenção em Patrimônio Ambiental (mantido);

II - Alteração do proprietário que passará a ser a sucessora do TCA 362/2021, de SEED SABARÁ EMPREENDIMENTOS SPE LTDA., CNPJ 36.475.613/0001-22 para ANMAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, CNPJ 54.044.389/0001-04.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e a publicação do Extrato do Aditivo-03 ao Termo de Compromisso Ambiental no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 14 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165142619

SEI nº 6027.2026/0008650-2

Processo SMUL n° 1020.2026/0004752-1

Interessado: 177 PARATY INCORPORADORA SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edificação Nova / HIS-2/HIS-1/R2v-1 / ZEU/ PA 6, em imóvel localizado na Rua Jarauara, nºs 411, 413, 427 e s/n, Vila Ré, Distrito: Penha, Subprefeitura: Penha, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 059.147.0051-5, 059.147.0086-8, 059.147.0137-6 e 059.147.0154- 6

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº166/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 164019027, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0008650-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 44 (quarenta e quatro);

Densidade Arbórea Final: 50 (cinquenta);

Corte de: 23 (vinte e três) árvores exóticas;

Corte de: 16 (dezesseis) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);

Plantio interno de: 47 (quarenta e sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 03 (três) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas - FEMA: 299 (duzentas e noventa e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O projeto é dispensado da instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Decreto 59.885/20, art. 13, inciso II, item f.

O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS. O projeto atende ao Art. 47 da Lei nº 18.081/2024.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 164016707 e PCA 164016866 do processo SEI 6027.2026/0008650-2.

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165199897

SEI nº 6027.2026/0005406-6

Processo SMUL n° 1020.2026/0004800-5

Interessado: CYRELA ACONCAGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edifício Residencial / R2v - HMP / ZEU / PA 06, em imóvel localizado na Rua Breno Ferraz do Amaral nºs 368, 390 e 408 x Rua Cel. Domingos Ferreira nº 375, Lote 3, Distrito: Cursino, Subprefeitura: Ipiranga, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 046.218.0003-5 e 0427-8

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 163/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163917114, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0005406-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 34 (trinta e quatro);

Densidade Arbórea Final: 44 (quarenta e quatro);

Corte de: 19 (dezenove) árvores exóticas;

Corte de: 08 (oito) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 07 (sete);

Plantio interno de: 34 (trinta e quatro) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas - FEMA: 354 (trezentas e cinquenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

Consta para o local o plantio de 10 (dez) mudas DAP 3 cm, referente ao TCA 206/2024.

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 23,36% da área permeável mínima, conforme doc. 163916211.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163916330 e PCA 163916502.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

Para a realização da remoção da muda na calçada, o pedido deverá ser tratado na Subprefeitura Ipiranga.

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Comunique-se   |   Documento: 165362011

COMUNIQUE-SE - CLA

PA n° 2012-0.166.907-0
Interessado: TINER EMPRRENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A
Assunto: TCA n° 324/2014

Nos autos do processo administrativo PA n° 2012-0.166.907-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, item 7.1 e 7.3, pelo descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.2, Cláusula Quinta, itens 5.2 e 5.3 e Cláusula Oitava, item 8.1.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Terceira, item 3.2, em razão de não informar o início e término do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 524,43 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 1,704,39 (mil, setecentos e quatro reais e trinta e nove centavos).

Em sua Cláusula Quinta, item 5.2, em razão de não informar o responsável para acompanhamento dos compromissos, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 524,43 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 1,704,39 (mil, setecentos e quatro reais e trinta e nove centavos).

Ainda, o valor da multa contratual por afronta ao item 5.3 da Cláusula Quinta, por não informar o término de cada etapa do TCA, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm X R$ 524,43 (quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e três centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 1,704,39 (mil, setecentos e quatro reais e trinta e nove centavos).

Por fim, em sua Cláusula Oitava, item 8.1, devido ao não protocolo do Alvará de Execução na SVMA, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que que equivale a 116 (cento e dezesseis) mudas DAP 3,0 cm X R$ 581,57 (quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 16.865,53 (dezesseis mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).

Total da Sanção: R$ 6.817,56 (seis mil, oitocentos e dezessete reais e cinquenta e seis centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165148131

SEI: 6027.2020/0009893-3

EXTRATO DO ADITIVO 03 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 044/2021

PMSP/SVMA e PLANO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.308.558/0001-50,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de Construção de Conjunto Residencial EHMP, em imóvel sito à Rua Solimões x Rua dos Americanos x Rua James Holland x Rua Padre Luís Alves Siqueira, Barra Funda, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 044/2021, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO - DO COMPROMISSO DA COMPENSAÇÃO:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:
1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 30 (trinta);

1.1.3. Árvores nativas: 13 (treze);

TOTAL: 43 (quarenta e três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 48 (quarenta e oito);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 57 (cinquenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 23 (vinte e três) mudas DAP 5,0 cm, acompanhada de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 14 (quatorze) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos respectivos tutores, convertidas em deposito no FEMA, conforme deliberação da 09° da CCA de 2020;

07 (sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas dos respectivos tutores, convertidas em deposito no FEMA, conforme deliberação da 06° da CCA de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: 556 (quinhentos e cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm (equivalentes a 104 mudas x 5,35) de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem entregues ao viveiro municipal, conforme a 02° Reunião Ordinária da CCA de 2023, em consonância aos itens 11.4 e 15.2 da Portaria nº 130/SVMA de 26 de agosto de 2013;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 241/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.17.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 241/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, não há necessidade de aprovação de nova quota ambiental, mantendo-se válida a planilha doc. 080562842, estando em consonância com a legislação vigente, e sendo desta forma aceito.

1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 241/CLA-DCRA-GTMAPP/2025

ii - A Validade DO ADITIVO 03 AO TCA N° 044/2021 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

iII - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 165243558

SEI nº 6027.2025/0018351-4
Interessada: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA
Assunto: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 154/2026

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, bem como a Informação Técnica nº 255/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI nº 158690492, e com fundamento no artigo 53, inciso V, da Portaria nº 105/SVMA/2024, DETERMINO A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 154/2026, firmado entre a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e VILA NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência da construção de Conjunto Residencial / EHIS (HIS-2/R2V-2/NR1-3) / ZEU / PA1, localizado na Rua Ipanema, nº 467 e 459 - 459 A, São Paulo/SP, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 21/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, à SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
SVMA

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 165216551

SEI n° 6027.2023/0003272-5

Interessado: HESA 219 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e HBR-82 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: Rescisão, a pedido do interessado, do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 167/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 21/05/2024, em doc. SEI 103773276, o qual autorizou manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação para Edificação Nova (R2v-2 / NR1-12 / NR2-2 / ZEUP / PA4), em imóvel localizado à Av. Indianópolis, nº 844, 860, 882, 888 e 908, Indianópolis, São Paulo - SP;

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, em doc. SEI 165216162, bem como a informação de GTMAPP, em doc. SEI 159352921, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 167/2024, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 21/05/2024, e que autorizou manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação para Edificação Nova (R2v-2 / NR1-12 / NR2-2 / ZEUP / PA4), em imóvel localizado à Av. Indianópolis, nº 844, 860, 882, 888 e 908, Indianópolis, São Paulo - SP;

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de setembro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 165266003

SEI n° 6027.2021/0009588-0

Interessado: MULATTI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 119/2022, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 18/05/2022, página 40, e seu Aditivo 01, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 27/02/2024, doc. SEI 098470284, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Condomínio Residencial (ZEU / EHMP (HMP e R2V) PA 09), em imóvel localizado na Rua Tenente Isaias B. de Araújo, s/nº x Rua Antônio Mulatti, nº 32 x Estrada Itapecerica, s/nº, Vila das Belezas, São Paulo - SP;


DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, em doc. SEI 165265655, bem como o relatório de GTMAPP, em doc. SEI 159666251, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 119/2022 E SEU ADITIVO 01, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, respectivamente, em 18/05/2022 e 27/02/2024, e que autorizaram o manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Condomínio Residencial (ZEU / EHMP (HMP e R2V) PA 09), em imóvel localizado na Rua Tenente Isaias B. de Araújo, s/nº x Rua Antônio Mulatti, nº 32 x Estrada Itapecerica, s/nº, Vila das Belezas, São Paulo - SP;

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.


São Paulo, 16 de setembro de 2026



WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 165290516

SEI n° 6027.2023/0015908-3

Interessado: Forma Bens Administração e Participações S/A

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 93/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 01/04/2024, doc. SEI 100477889, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - nR2 / ZM / PA6, em imóvel localizado na Rua Tocandira, 122,126, 136 x R. Amapa, 105,141 - Vila Carnero - São Paulo/SP, CEPs. 03345-050/03191- 160;


DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, em doc. SEI 165289874, bem como o relatório de GTMAPP, em doc. SEI 159640233, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 93/2024, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 01/04/2024, e que autorizou manejo arbóreo em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - nR2 / ZM / PA6, em imóvel localizado na Rua Tocandira, 122,126, 136 x R. Amapa, 105,141 - Vila Carnero - São Paulo/SP, CEPs. 03345-050/03191- 160;

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.


São Paulo, 17 de setembro de 2026



WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 165306065

SEI n° 6027.2019/0007175-8

Interessado: C. P. DE M..

ASSUNTO: Rescisão, a pedido do interessado, do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 242/2021, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 05/08/2021, página 67, e de seu aditivo 01, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 09/12/2025, os quais autorizaram manejo arbóreo em decorrência de projeto de Projeto de construção de residência unifamiliar R1/ZER-1/PA5, em imóvel localizado na Rua Paulo II, 212, Lote 14, Jardim Vitória Régia, São Paulo/SP, CEP 05667-120;


DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, em doc. SEI 165305847, bem como a informação de GTMAPP, em doc. SEI 161370512, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 242/2021 E SEU ADITIVO 01, cujos extratos foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, respectivamente, em 07/10/2021 e 09/12/2025, e que autorizaram manejo arbóreo em decorrência de construção de residência unifamiliar R1/ZER-1/PA5, em imóvel localizado na Rua Paulo II, 212, Lote 14, Jardim Vitória Régia, São Paulo/SP, CEP 05667-120;

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.





WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 165211917

SEI n° 6027.2023/0011163-3

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

ASSUNTO: Rescisão, a pedido do interessado, do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 484/2023, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 08/11/2023, doc. SEI 093021532, o qual autorizou manejo arbóreo em decorrência de Construção de Estabelecimento Educativo de Assistência Social (nR3-3) / PA 5 / ZER-1, em imóvel localizado na Avenida Padre Lebret, 333 - 349, Jardim Leonor, São Paulo - SP;

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, e os elementos constantes nos autos, em especial a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica de Licenciamento Ambiental, em doc. SEI 165199818, bem como o relatório de GTMAPP, em doc. SEI 158847319, com base no artigo 53, inciso V, da Portaria nº. 105/SVMA/2024, VENHO DETERMINAR A RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 484/2023, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 08/11/2023, e que autorizou manejo arbóreo em decorrência de Construção de Estabelecimento Educativo de Assistência Social (nR3-3) / PA 5 / ZER-1, em imóvel localizado na Avenida Padre Lebret, 333 - 349, Jardim Leonor, São Paulo - SP;

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato   |   Documento: 165063489

SEI: 6027.2026/0010364-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 391 / 2026

PMSP/SVMA e SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.171/0001-04,

Referente ao manejo de vegetação arbórea e intervenção, em decorrência de obra emergencial para intervenções em caráter emergencial, para intervenção em Área de Preservação Permanente - APP e manejo arbóreo a fim de execução de serviços de estabilização de encosta / ZEIS-1/ PA 10, em imóvel localizado na Rua Cosme Damião da Cunha, s/nº - Jardim Guarani - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 08 (oito);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

1.1.4. TOTAL: 10 (oitenta e seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 16 (dezesseis);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 00 (zero);

1.8.2. Entorno: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 701 (setecentos e uma) mudas compensatórias em depósito no FEMA, em rubrica específica destinada à desapropriação e demais formas de aquisição de áreas para implantação e/ou recuperação ambiental de interesse da SVMA, conforme deliberação da 8ª R.O. de 2026 de CTCA, conforme doc. SEI nº 164812959.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Sim;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 274/CLA/DCRA/GTMAPP/2026

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 274/CLA/DCRA/GTMAPP/2026

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 274/CLA/DCRA/GTMAPP/2026

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165181531

SEI: 6027.2026/0008134-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 383/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0010602-1

PMSP/SVMA e TRISUL ROSAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.583.613/0001-10,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação para Construção de EHIS (HIS-2/R2V) ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Rua dos Heliotrópios, 236 a 310 x Rua das Rosas, 193, 209 e 219/ 223 e Rua das Azaléias, 287, 295, 297, 303, 305, 307, Mirandópolis, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem::

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 08 (oito);

1.1.2. Árvores exóticas: 16 (dezesseis);

1.1.3. Árvores nativas: 08 (oito);

1.1.4. TOTAL: 32 (trinta e dois);

1.2. Remoção de árvores mortas: 07 (sete);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 04 (quatro);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 01 (um);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 179 (cento e setenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 155 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 155 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 7,03 % da área permeável mínima, conforme doc. 163235579;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 155 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165297718

SEI: 6027.2025/0022424-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 395/2026

PMSP/SVMA e ÁLYA CONSTRUTORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 33.412.792/0001-60,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Adequação viária da Estação São Mateus / INFRA-1 / Viário e Canteiro / PA 9, localizado na Av. Sapopemba - Estação São Mateus da Linha 15 Prata, Subprefeitura de São Mateus - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 22 (vinte e duas);

1.1.4. TOTAL: 22 (vinte e duas);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 25 (vinte e cinco);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 00 (zero);

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 265 (duzentos e sessenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não.

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 182/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento às Leis nº 16.402/16 e 18.081/24 (Quota Ambiental), por se tratar de obra de infraestrutura de mobilidade urbana.

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 182/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 165370892

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas Placas: QSW4I40 - QSX3A10, com os servidores relacionados abaixo, no dia 18 de Setembro de 2026, às 11:00 horas, com destino à Cidade de Poá, Requisição do MPSP para busca do menor A.D.P.G e pertences pessoais da vitima de violência domestica Sra Nayosqui A. Pena.

Alexandre Jeison Silveiro RF - 698.012-1

Lucas Alberto Sales de Melo RF - 927.447-2

Raphaella Giulyanne Garcia RF - 927.642-4

Gisele Rosado Rodrigues RF - 790.244-1

Hugo Navarro Gonçalves RF - 944.638-9

Jean Lima dos Santos RF - 920.632-9

Despacho   |   Documento: 165350270

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas Placas : UFR9B63 - UEA3F - SVE 3C24, com os servidores relacionados abaixo, no dia 17 de Setembro de 2026, às 12:00 horas, com destino à Cidade de Itapecerica da Serra -SP, Requisição do MPSP para buscar pertences pessoais da vitima de violência domestica Sra Gesia da Silva Pereira.

Tais Rodrigues da Silva RF - 771.043-7

Igor Pereira Lima de Assis RF - 920.672-8

Diorgenton Douglas dos Santos Paudarco RF - 927.383-2

Elisangela Martins da Silva RF - 849.077-5

Kelly Lucinhuki Bassi Lorenz RF - 753.151-6

Leopoldo Alves dos Santos Jacob RF - 917.254-8

Carlos Aparecido Macena RF - 737.885-8

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 165331194

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Guarda Civil Metropolitana - SMSU/GCM/SP.

Assunto: Locação de infraestrutura para utilização no espaço do evento - 40º aniversário da Guarda Civil Metropolitana - GCM/SP

DESPACHO AUTORIZATÓRIO


I. À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6029.2026/0016348-6, AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos em favor da Secretaria Municipal de Turismo, no valor de R$ 101.074,60 (cento e um mil, setenta e quatro reais e sessenta centavos), destinada ao custeio da locação de infraestrutura para utilização do espaço de eventos sob gestão da Fundação Memorial da América Latina, denominado Auditório Simón Bolívar, para a realização do evento comemorativo do 40º Aniversário da Guarda Civil Metropolitana, em 24 de setembro de 2026.

II. Emita-se a correspondente Nota de Reserva com Transferência, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.33903900.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 101.074,60 (cento e um mil, setenta e quatro reais e sessenta centavos).

III. Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DOF para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165364375

Interessado: Guarda Civil Metropolitana / Direção do Cerimonial e Comunicação do Comando Geral - CERCOM

Assunto: Locação de Treliça para backdrop tamanho 5mx2m e instalação da arte (disponibilizada pela GCM).

DESPACHO AUTORIZATÓRIO


I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6029.2026/0019044-0, AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos em favor da Secretaria Municipal de Turismo, no valor de R$ 7.660,43 (sete mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e três centavos), destinada ao custeio da locação de estrutura para backdrop, nas dimensões de 5 m x 2 m, incluindo a instalação da respectiva arte, para utilização por ocasião dos eventos com participação da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo: Ato Inter-Religioso, a realizar-se em 21 de setembro de 2026, no Centro Cultural Vergueiro, e Cerimônia de Outorga de Condecorações, a realizar-se em 30 de setembro de 2026, na Sala do Conservatório - Praça das Artes.

II. Emita-se a correspondente Nota de Reserva com Transferência, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.33903900.00.1.500.9001.0, no valor total de R$ 7.660,43 (sete mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e três centavos);

III. Publique-se. Encaminhem-se os autos à SMSU/CAF/DOF para as providências subsequentes.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 165276880

6064.2026/0001158-0

I - Em face das informações constantes no presente, notadamente a manifestação fundamentada pelo interessado, assim como a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira desta Pasta, com fulcro no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal n. 10.513/1988, do Decreto Municipal 48.592/2007 e da Portaria SF n. 77/2019, AUTORIZO a concessão de 2,0 diárias, para o período de 27/09/2026 a 29/09/2026, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), em nome da senhora Viviana Palermo, Ref.: CDA-3, Cargo: Assessora III, RF: 826.181.4, CPF: ****.004.088****, em viagem à cidade de Gramado/RS, para participação na 1ª Jornada Brasileira de Direito Municipal - Cidades em Transformação: Segurança Jurídica, Governança e Sustentabilidade, conforme justificativa e prospecto em SEI 164721107 e 164721112, respectivamente.

II - Desta forma, face às normas em vigor, autorizo a emissão das competentes Notas de Reserva, Empenho e Liquidação, no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais), onerando a dotação orçamentária 30.10.11.122.4.001.2.100.3.3.90.14.00.00, de acordo com a disponibilidade financeira do exercício de 2026.

III - PUBLIQUE-SE, em seguida retornem-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças desta Pasta para providências que se fizerem necessárias.

Despacho   |   Documento: 165276382

6064.2026/0001155-5

I - Em face das informações constantes no presente, notadamente a manifestação fundamentada pelo interessado, assim como a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira desta Pasta, com fulcro no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal n. 10.513/1988, do Decreto Municipal 48.592/2007 e da Portaria SF n. 77/2019, AUTORIZO a concessão de 2,0 diárias, para o período de 27/09/2026 a 29/09/2026, no montante de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), em nome do senhor Josias Barcelos Júnior, Ref.: CDA-5, Cargo: Chefe de Assessoria Jurídica I, RF: 817.580.2, CPF: ****.625.207****, em viagem à cidade de Gramado/RS, para participação na 1ª Jornada Brasileira de Direito Municipal - Cidades em Transformação: Segurança Jurídica, Governança e Sustentabilidade, conforme justificativa e prospecto em SEI 164712235 e 164712242, respectivamente.

II - Desta forma, face às normas em vigor, autorizo a emissão das competentes Notas de Reserva, Empenho e Liquidação, no montante de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00, de acordo com a disponibilidade financeira do exercício de 2026.

III - PUBLIQUE-SE, em seguida retornem-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças desta Pasta para providências que se fizerem necessárias.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 164359901

I - Em face dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2025/0000099-0, em especial, a manifestação do Fiscal do contrato (doc.164118886) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164347816), que acolho, com fundamento no art. 156, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, ACOLHO INTEGRALMENTE a defesa da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, apresentada conforme estabelecido no art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em cumprimento ao art. 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, deixando de aplicar as penalidades propostas neste processo em relação ao Contrato nº 02/CGM/2024 (099456759), pela suposta inexecução parcial da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.

II - Publique-se.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165313204

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949.9, para cobrir despesas com transporte, hospedagem e alimentação nos dias 06/10/2026 a 07/10/2026, na cidade de Brasília/DF, onde participará do "8ª Reunião da Rede Nacional de Promoção da Integridade Privada", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabívei

São Paulo, 17/09/2026.

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 165317231

Despacho de Rerratificação

1. Considerando a necessidade de adequação das informações constantes no Despacho Autorizatório 163503515, tendo em vista que os cálculos referentes às diárias foram realizados com base nos bilhetes aéreos, e não conforme a solicitação constante do E-mail de autorização (163215874), RETIFICO o referido despacho, relativamente à concessão de diárias em favor da servidora Beatriz Chaves Dias, RF nº 886.949.9, para participação no XXII Encontro Nacional de Controle Interno e na 59ª Reunião Técnica do CONACI, na cidade de Belo Horizonte/MG.

2. Onde se lê: 16/09/2026 a 20/09/2026
Leia-se: 16/09/2026 a 18/09/2026.

3. Onde se lê: R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais)
Leia-se: R$ 1.710,00 (mil setecentos e dez reais).

4. RATIFICO os demais termos do Despacho Autorizatório 163503515.

5. Publique-se.

6. Encaminhe-se à CAF/DEOF para publicação e adoção das providências necessárias quanto às adequações orçamentárias decorrentes da presente reti-ratificação.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento

Despacho   |   Documento: 165405513

6011.2026/0002468-2 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, os quais acolho e adoto como razão de decidir, e no exercício da competência conferida à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento pelo Decreto nº 62.631/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, em complementação ao despacho exarado em 28/08/2026, DEFIRO o pedido de suspensão do funcionamento do equipamento de abastecimento registrado sob nº 7184-6, localizado na Avenida Caxingui, esquina com a Avenida Vital Brasil, nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, véspera e dia das Eleições Gerais de 2026, bem como, na hipótese de realização de segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026. A medida decorre da necessidade de interdição de 1 (uma) faixa de rolamento nos logradouros situados no entorno do imóvel-sede dos Cartórios das 5ª, 251ª, 258ª, 346ª e 274ª Zonas Eleitorais, localizado na Avenida Vital Brasil, nº 695/711, em razão do grande fluxo de materiais, urnas e pessoas durante o período eleitoral. A suspensão mostra-se necessária em razão da interferência do referido equipamento de abastecimento na circulação e nas condições de acesso e operação previstas para o local durante o período eleitoral. Por outro lado, conforme informado pelo Ofício TRE-SP nº 1.618/2026, foram promovidas alterações em relação aos locais de votação anteriormente indicados no relatório encaminhado por meio do Ofício TRE-SP nº 1.194/2026. Em relação à 259ª ZE - São Paulo - Saúde, foi informado que o Colégio Conte (antigo Colégio Terra) concluiu suas atividades e não será mais utilizado como local de votação nas Eleições de 2026. Quanto à 375ª ZE - São Paulo - São Mateus, foi esclarecido que o equipamento de abastecimento indicado no relatório não se encontra localizado no mesmo logradouro do respectivo colégio eleitoral. Dessa forma, considerando as alterações informadas pelo TRE-SP, não se mostra mais necessária a suspensão dos equipamentos de abastecimento correspondentes aos itens 15 e 40 do relatório encaminhado em anexo ao Ofício TRE-SP nº 1.194/2026, conforme segue:

Item Zona Eleitoral Local de votação Feira Livre Endereço Subprefeitura
15 259ª ZE - São Paulo - Saúde Colégio Conte (antigo Col. Terra) 10286 Rua Carneiro da Cunha Vila Mariana
40 375ª ZE - São Paulo - São Mateus EE Vila Bela 11940 Av. Bassano Del Grappa São Mateus

Assim, os equipamentos de abastecimento acima relacionados poderão exercer regularmente suas atividades nos dias 3 e 4 de outubro de 2026, bem como, na hipótese de realização de segundo turno, nos dias 24 e 25 de outubro de 2026, a medida encontra amparo no inciso I do artigo 27 do Decreto nº 48.172/2007, que atribui à Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST competência para criar, extinguir, planificar, remanejar ou suspender o funcionamento de feiras, em atendimento ao interesse público e observadas as condições higiênico-sanitárias, viárias e urbanísticas.

II - Publique-se.

III - Após, retornar a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para às providências cabíveis.

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 165237976

Processo: 6074.2025/0007935-7

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Revogação do TPU da permissionária LHB Bazar Armarinhos e Papelaria Ltda ME.

DESPACHO:

I - À vista da documentação constante nos autos, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 165156726) e com fundamento nas competências atribuídas pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho as razões apresentadas e DEFIRO a REVOGAÇÃO do Termo de Permissão de Uso nº 00002664-6, referente a permissionária LHB Bazar Armarinhos e Papelaria Ltda ME, CNPJ nº 12.484.188/0001-70 Box 15/27, no Mercado de Sapopemba, nos termos do artigo 38, inciso IV, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso administrativo, nos termos do caput do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165242547

6074.2026/0004006-1 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Casa de Frios e Salgados Santa Helena, Emporio e Mercearia Santa Helena LT.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente e em especial ao encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento do Departamento de Abastecimento da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento encartado ao doc. SEI! nº 163183963, DEFIRO o pedido de alteração da razão social, do quadro societário, do ramo de atividade e de utilização de excesso de área, da permissionária CASA DE FRIOS E SALGADOS SANTA HELENA LT, Box 94, CNPJ nº 45.735.859/0001-87, no Mercado Municipal da Lapa, nos termos dos artigos 11 e 14 e seus §§ do Decreto nº 63.228/2024, considerando a melhoria do atendimento ao público frequentador daquele Mercado.

a) à alteração da razão social, passando a denominar-se EMPORIO E MERCEARIA SANTA HELENA LTDA.;

b) à alteração do quadro societário, com a saída de RUBENS ADAO RODRIGUES DA COSTA e a entrada de KARINA LUGLI DE SOUZA ARO e ANTONIO LINO DE SOUZA;

c) à alteração do ramo de atividade, de FRIOS E LATICÍNIOS para EMPÓRIO/MERCEARIA;

d) à utilização de 4,08 m² de excesso de área.

Dessa forma, a nova situação do permissionário passará a ser: EMPORIO E MERCEARIA SANTA HELENA LTDA., Box 94, CNPJ nº 45.735.859/0001-87, ramo de comércio EMPÓRIO/MERCEARIA, com 4,08 m² de excesso de área, no Mercado Municipal da Lapa.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165231109

6074.2026/0001641-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Emporio Comercial Aloise - Eirelli.

DESPACHO:

I - Diante da documentação acostada aos autos, da manifestação da Divisão de Engenharia e Manutenção/DIEM (doc SEI nº 165122882), Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 165111703) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2032 e Portaria 18/SMSUB/2022, AUTORIZO e DEFIRO o pedido de reforma do box, da permissionária EMPORIO COMERCIAL ALOISE - EIRELLI LTDA, Box 54/56/69, CNPJ nº 08.418.035/0001-57, no Mercado Municipal da Lapa, conforme previsto no artigo 19 e os seguintes paragráfos, do Decreto nº 63.228/2024, uma vez que irá melhorar o atendimento ao público frequentador daquele Mercado.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências que couber.

Despacho deferido   |   Documento: 165241433

6074.2026/0001424-9 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Pescados Irmaos Hamada.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, parecer da Comissão Multiprofissional (doc SEI nº 165137934),do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 165183459) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023, que acolho e adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido de transferência do TPU da Banca 07 e de sua unificação com a Banca 08, no Mercado Municipal do Tucuruvi, nos termos do artigo 13 e seus §§ do Decreto nº 63.228/2024, considerando a melhoria do atendimento ao público frequentador daquele Mercado.

A Banca 07, da permissionária PESCADOS IRMAOS HAMADA LTDA., CNPJ nº 62.271.085/0001-08, com 29,45 m² de área de banca e 13,60 m² de área de depósito, será unificada à Banca 08, da permissionária PESCADOS HAMADA LTDA., CNPJ nº 60.409.950/0001-04, com 31,30 m² de área de banca, 16,60 m² de área de depósito e 31,70 m² de excesso de área.

Dessa forma, a nova situação do permissionário passará a ser: PESCADOS HAMADA LTDA., CNPJ nº 60.409.950/0001-04, Bancas 07/08, com 50,50 m² de área de banca, 29,20 m² de área de depósito 01/02 e 15,80 m² de excesso de área, no ramo de comércio de PEIXARIA, no Mercado Municipal do Tucuruvi.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165227557

6074.2026/0006893-4 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados:Leonardo Ferreira da Silva Toma.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 165007322 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por LEONARDO FERREIRA DA SILVA TOMA, titular da Permissão de Uso nº 007.446.04-7, por meio da qual requer a atualização cadastral do CNPJ nº 38.312.370/0001-37 para o CNPJ nº 68.256.714/0001-07, conforme disposições contidas na Portaria nº 05/SMDHC/SESANA/2026.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165228237

6074.2026/0006892-6 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: Carlos Magalhaes Fiorilo.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 165008215 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por CARLOS MAGALHAES FIORILO, titular da Permissão de Uso nº 022.463.01-1, por meio da qual requer a atualização cadastral do CNPJ nº 32.330.898/0001-52 para o CNPJ nº 56.060.617/0001-57, conforme disposições contidas na Portaria nº 05/SMDHC/SESANA/2026.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165208707

6074.2026/0006624-9 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Paulo Roberto Massaharu Sassaki, Aurea de Lima Santos.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 165009040 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 016.056.02-7, atualmente em nome de PAULO ROBERTO MASSAHARU SASSAKI, em favor de AUREA DE LIMA SANTOS, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165229174

6074.2026/0005832-7 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Roberto Seitetu Oshiro, Dirce Oshiro Nagasume

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 165028111) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de inclusão do preposto DIRCE OSHIRO NAGASUME, solicitação apresentada por ROBERTO SEITETU OSHIRO, nos termos do inciso III do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que dispõe sobre a matéria, o qual prevê que o titular da permissão poderá contar com preposto devidamente cadastrado junto à ABAST, além de auxiliares, considerados seus procuradores.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis

Despacho deferido   |   Documento: 165211033

6074.2026/0005192-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Edson Edil Meirelis, Comercio de Batatas Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 164914078 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 005.502.03-9, atualmente em nome de EDSON EDIL MEIRELIS, em favor de COMERCIO DE BATATAS LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165209248

6074.2026/0005047-4 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Aparecido Pedro Jacinto Feirante, Banca de Pastel do Roberto Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 165023352 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 002.238.03-9, atualmente em nome de APARECIDO PEDRO JACINTO FEIRANTE, em favor de BANCA DE PASTEL DO ROBERTO LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165209722

6074.2026/0004138-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Luiz Manoel A. de Mendonça Feirante, Gustavo Martins Ferreira.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 164914489 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 011.393.01-7, atualmente em nome de LUIZ MANOEL A DE MENDONCA FEIRANTE, em favor de GUSTAVO MARTINS FERREIRA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165212864

6074.2026/0003602-1 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Comercio deAlimentos D. A Unipessoal Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 164811551) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Comercio de Alimentos D. A Unipessoal Ltda, titular da permissão de uso nº 009.497.02-1 que requer excesso de área, nas feiras sob registro nº 1050-2 SB, 3015-5 MO, 4060-6 VP, 5079-2 SB, 6038-0 VP e 7100-5 SM, com fundamento na Portaria nº 18/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST, a qual prevê a possibilidade de utilização de até 90% (noventa por cento) da metragem total para instalação de cobertura (tenda), mesas e cadeiras.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165204744

6074.2026/0002805-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: J. E de Sousa Feirante.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 164747081) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por J.E. DE SOUSA FEIRANTE, titular da Permissão de Uso nº 026.430.01-0, por meio da qual requer a baixa total datada de 23/04/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165210455

6074.2026/0000454-5 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Comercio de Bananas Fidalgo Ltda, Bruno Miyashiro.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente em especial ao encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL sob o doc. SEI! nº 164913827 e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 006.984.05-3, atualmente em nome de COMERCIO DE BANANAS FIDALGO LTDA, em favor de BRUNO MIYASHIRO, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165239211

6074.2026/0006753-9 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Emporio das Massas Italianas Ltda-ME.

DESPACHO:

I -- À vista dos documentos acostados aos autos, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 164616032) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido formulado pela permissionária EMPORIO DAS MASSAS ITALIANAS LTDA.-ME., referente ao Box 03, CNPJ nº 05.013.175/0001-57, do Mercado Municipal do Tucuruvi, quanto:

a) à inclusão do ramo de comércio de laticínios, passando o ramo de atividade para Empório/Mercearia/Laticínios, nos termos do artigo 11 e seus §§ do Decreto nº 63.228/2024, visando à ampliação do mix de produtos e ao melhor atendimento ao público frequentador do mercado;

b) à alteração da razão social, passando a denominar-se EMPORIO ORIGEM - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.;

c) à alteração do quadro societário, com a saída de VERA LUCIA DE ALECIO CORREIA DE SOUZA e a entrada de RUBERVAL MINARDI DE AZEVEDO.

Dessa forma, a nova situação do permissionário passará a ser: EMPORIO ORIGEM - COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA., Box 03, CNPJ nº 05.013.175/0001-57, do Mercado Municipal do Tucuruvi, com ramo de comércio Empório/Mercearia/Laticínios

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165226173

6074.2026/0006756-3 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Cintia Regina Fogaça da Silva-MEI.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 162955355) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a solicitação apresentada por CINTIA REGINA FOGACA DA SILVA - MEI, titular da Permissão de Uso nº 021.777.01-2, por meio da qual requer o aumento de metragem do equipamento enquadrado no Grupo 05.00, da metragem atual para 8x2 - feiras 3164-0 LA, 4176-9 SE, 5064-4 SE, 6000-3 SE e 7975-8 LA, diante das disposições contidas § 4, do Art.7º, do Decreto nº 48.172/2007, devido ultrapassar metragem estabelecida pelo grupo de comércio.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165223061

6074.2026/0002491-0 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: R J E Borges LTDA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 165012170) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a solicitação apresentada por R J E BORGES LTDA, titular da Permissão de Uso nº 013.413.02-3, por meio da qual requer o aumento de metragem do equipamento enquadrado no Grupo 04.00, da metragem atual para 10x02 - equipamento 7153-6 MO, diante das disposições contidas § 4, do Art.7º, do Decreto nº 48.172/2007, constatou-se falta de espaço físico para extensão da metragem.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 165375525

Processo Administrativo SEI! nº: 6074.2026/0003615-3

ata de classificação preliminar

Edital de Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026


OBJETO: Ata de Classificação Preliminar referente ao Edital de Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/2026 - Seleção para o preenchimento de 86 (oitenta e seis) vagas de feirantes disponíveis em equipamentos de abastecimento diversos na cidade de São Paulo, mediante Termo de Permissão de Uso, outorgado a título precário, oneroso e por prazo indeterminado.

Aos dezessete dias do mês de setembro de 2026, às 09h00, nas dependências da Sala de Reuniões da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/CPL, sob a presidência do Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF nº 944.912-4), tendo como Vice-Presidente o Senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF nº 952.928-4, e contando com a presença dos demais membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhora SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhor FRANCINO jANUÁRIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

  • Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF nº 953.902-6;

  • Senhor MARIO AFFONSO NETO -RF nº 805.208-5;

  • Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS (RF nº 941.137-2; e,

  • Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9.

Ato contínuo, o Presidente certificou que, na presente data, o Edital(doc SEI nº 161593429) encontra-se em conformidade com os dispositivos da Lei nº 14.133/2021. Prosseguindo, foram recepcionados os documentos apresentados pelos interessados na data de 12 de agosto de 2026, conforme previsto no Edital de Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026.

Em razão da Ata de Chamamento Público - SMDHC/SESANA/ABAST/CPL 164366069,o Decreto Municipal n° 48.172/2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no município de São Paulo e o disposto na CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO/ABERTURA/JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO, do Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, ficam classificados para o objeto os seguintes propoentes:

  • PALOMA GOMES SILVA SANTOS, CNPJ nº 66.518.993/000104, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01 para o equipamento 1959-3;
  • CAIO SILVA HORIEN, CNPJ nº 60.202.273/0001-40, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 14.01 para o equipamento 1118-5;
  • OISHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 62.298.442/0001-13, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 14.01 para os equipamentos 3869-5, 6881-0 e 7882-4;
  • JESSE DA CUNHA BEZERRA, CNPJ 30.260.367/0001-05, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 para o equipamento 1959-3;
  • ISAIAS DOMINGUES DE MORAIS PRODUTOR RURAL, CNPJ nº 08.867.607/0001-85, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para o equipamento 5069-5;
  • MARIA PEREIRA DA SILVA , CNPJ nº 26.388.773/0001-80, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 11.00 para os equipamentos 1144-4, 3869-5 e 7205-2;
  • RONALDO ALVES DE SOUZA F. LTDA, CNPJ nº 18.988.010/0001-42, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 para o equipamento 7071-8;
  • JOSENILDO FERREIRA CAMPOS, CNPJ nº 22.016.418/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00 para os equipamentos 1078-2 e 4074-6;
  • PAULA NUNES SOUZA, CNPJ nº 18.980.319/0001-96, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para os equipamentos 1078-2 e 5069-5;
  • DEBORA OLIVEIRA CALADO DE SOUZA, CNPJ nº 32.107.259/0001-22, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00 para o equipamento 6881-0 e 7205-2;
  • JOELIO SOUZA DA SILVA, CNPJ nº 35.741.105/0001-86, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00 para o equipamento 1082-0;
  • WAKU E METANI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.551.021/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 13.00 para os equipamentos 1820-1, 3869-5, 6881-0 e 7882-4;
  • LUANA DAFRE GUERRA DE OLIVEIRA, CNPJ nº 35.953.594/0001-30, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01 para o equipamento 7981-2;
  • ARIANE LELIS DE SOUZA, CNPJ nº 66.377.026/0001-61, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;
  • LEANDRO DA SILVA SEGATO, CNPJ nº 68.747.240/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para a feira 1959-3;
  • Proposta 1 N L COMERCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ nº 68.815.661/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;
  • MICHELLE SANTOS DA SILVA, CNPJ nº 67.746.553/0001-69, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;
  • MARIA APARECIDA DA SILVA SEGATO, CNPJ nº 67.641.017/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para o equipamento 1959-3;
  • HERMINIO JOSINO DE ALMEIDA CHAVES, CNPJ nº 22.787.630/0001-90, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00 para o equipamento 1959-3;
  • ROBSON DA SILVA SANTOS, CNPJ nº 66.382.145/0001-02, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 01.00 para o equipamento 1959-3;
  • JUREMA PROSTASIO DOS SANTOS, CNPJ nº 66.448.524/0001-58, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00 no equipamento 1959-3; e
  • ROSA MONICA DE BRITO MADELA SOUSA, CNPJ nº 60.285.398/0001-81, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00 para o equipamento 1959-3;

Pela CLÁUSULA TERCEIRA DO RECEBIMENTO/ABERTURA/JULGAMENTO/CLASSIFICAÇÃO, ficam desclassificados os seguintes proponentes:

  • NERIVALDO XAVIER DE LIMA, CNPJ nº 63.221.132/0001-63, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • MARIA EDINEIDE AUGUSTO DA SILVA, CNPJ nº 63.232.974/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:

A interessada apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • MATHEUS GONÇALVES DA COSTA, CNPJ nº 34.535.177/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como que a metragem indicada no formulário não corresponde à metragem estabelecida para o respectivo grupo de comércio 13.00;

b) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição.

  • ANDERSON MARTINS MASSOCO, CNPJ nº 62.918.211/0001-65, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • CAMILA DA SILVA EGUTI, CNPJ nº 66.811.438/0001-68, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que a metragem indicada no formulário não corresponde à metragem estabelecida para o respectivo grupo de Comércio 13.00;

b) comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone).

  • Proposta 1 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • Prosposta 2 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • Proposta 3 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • Proposta 4 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • Proposta 5 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • Proposta 6 EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • ROBERTO NERI, CNPJ nº 54.463.121/0001-07, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação dos equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1134-7, 4160-2 e 7115-3. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO, CNPJ nº 63.594.673/0001-37, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

A interessada apresentou proposta para ocupação dos equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1106-1 e 5182-9. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • ALDO MANOEL VITURINO, CNPJ nº 63.581.307/0001-43, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) documento de identificação do representante legal nomeado.

  • CELIO RENAN PEREIRA MARTINS , CNPJ nº 54.539.070/0001-41, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação dos equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1134-7 e 7115-3. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • Proposta 1 LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • Proposta 2 LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • Proposta 3 LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado no campo “c”, do nome empresarial diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como no caso de preposto, o formulário deverá estar devidamente preenchido e com a firma reconhecida por autenticidade.

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando aptidão para o exercício da atividade de feirante do preposto;

e) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição no campo “c”, do nome empresarial.

  • JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS, CNPJ nº 47.298.919/0001-03, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • DEBORA DA SILVA SHIRAISHI, CNPJ nº 27.258.438/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) documento de identificação do representante legal nomeado.

b) a interessada apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 7103-0. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

  • CAMILA XAVIER DA ROCHA, CNPJ nº 63.179.804/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 06.00:

A interessada apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • ROSANGELA DA SILVA SOUZA, CNPJ nº 63.234.338/0001-28, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 15.01:

A interessada apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • JOSE ROMUALDO DA SILVA, CNPJ nº 14.513.336/0001-62, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feiras livre sob o registro nº1036-7, 6066-6, 5098-9, 6042-9 e 7106-4. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • MARIA LUCIENE LUCENA DE SOUZA, CNPJ nº 37.064.831/0001-37, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone).

b) O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 5043-1. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

  • SAMUEL WILLIAM DA SILVA SANTOS, CNPJ nº 63.234.338/0001-28, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • WILLIAM BERNARDO DE FRANCA, CNPJ nº 63.595.3552/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamento de abastecimento - feira livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • MARIA LUCIA AMANCIO DE SOUZA, CNPJ nº 60.807.687/0001-01, quer apresentou envelope referente ao grupo de comercio 20.00:

A interessada apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 3050-3, 4042-8, 5044-0, 6066-6 e 7146-3. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • DANIEL DOS SANTOS ARAUJO, CNPJ nº 43.000.685/0001-89, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1106-1 e 5135-7. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • SOUZA & NERI - FEIRANTE DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 26.547.274/0001-99, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1179-7. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • FABIANO EIDI YOSHIZATO, CNPJ nº 55.170.350/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº1028-6 e 7042-4. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • EDSON FABRIZIO BORGES, CNPJ nº 00.353.627/0001-26, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 4042-8. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • MICHEL ALVES DA CRUZ, CNPJ nº 29.807.100/0001-06, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • KEYTLE FABIO ALVES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 34.482.535/0001-68, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 5160-8. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • RENALDO GOMES DE SOUZA, CNPJ nº 34.900.192/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº1370-6, 4120-3, 5125-0 e 7115-3. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • SOUZA & NERI - FEIRANTE DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 26.547.274/0001-99, que apresentou envelope referente ao grupo de comercio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1179-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • MARCIA ANDREA RODRIGUES DE SOUZA, CNPJ nº 50.416.948/0001-09, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 06.00:

A interessada apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 6069-0. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • EDUARDO DE FREITAS SANCHES FEIRANTE LTDA, CNPJ nº 28.319.993/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 4154-8 e 5004-0. Contudo, os referidos equipamentos não constam entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • JULIANA DA SILVA E SOUSA, CNPJ nº 62.890.583/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) preenchimento da etiqueta incompleta;

b) formulário padronizado de inscrição (ANEXO II), devidamente preenchido e assinado - erro no preenchimento.

  • MARCOS WILLIAN DOS SANTOS, CNPJ nº 50.240.224/0001-49, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

O interessado apresentou proposta para ocupação do equipamentos de abastecimento - feiras livre sob o registro nº 1251-3. Contudo, o referido equipamento não consta entre as vagas disponíveis relacionadas na Tabela de Vagas - Anexo I, integrante do item 13.1 do instrumento.

O item 3.12 da minuta estabelece que não serão passíveis de correção ou complementação, ensejando inabilitação imediata, as inscrições de licitante em vaga/equipamento de abastecimento inexistente.

  • DEOCLECIO AUGOSTINHO DE LEMOS, CNPJ nº 66.547.748/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado, bem como que a metragem indicada no formulário não corresponde à metragem estabelecida para o respectivo grupo de Comércio 05.00;

b) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição.

  • MICHAEL SILVA BRAGA, CNPJ nº 67.638.980/0001-23, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que o endereço informado diverge daquele constante do comprovante de residência apresentado

b) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone), verificou-se que o endereço constante do documento diverge daquele informado no requerimento de inscrição.

  • DANILO ALVES GOMES, CNPJ nº 53.186.692/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone);

b) documento de identificação do representante legal nomeado.

  • Proposta 2 N L COMÉRCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ nº 68.815.661/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

Nos termos do item 3.2 do instrumento convocatório, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, aqueles relacionados à habilitação e à identificação do licitante ou de seu eventual preposto.

Na análise da documentação apresentada, foi constatada a utilização de preposto já indicado por outro licitante, situação que não se mostra admissível, uma vez que o preposto deve estar vinculado exclusivamente ao respectivo licitante, não podendo a mesma pessoa ser indicada como preposto por mais de um participante do certame.

Além disso, nos termos do item 3.2, quando houver indicação de preposto, deverão ser apresentados os documentos exigidos para sua identificação e comprovação de aptidão, dentre os quais:

a) formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, sendo que, no caso de indicação de preposto, deverá estar devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade;

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando a aptidão do preposto para o exercício da atividade de feirante.

  • Proposta 3 N L COMÉRCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ nº 68.815.661/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento convocatório, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, aqueles relacionados à habilitação e à identificação do licitante ou de seu eventual preposto.

Na análise da documentação apresentada, foi constatada a utilização de preposto já indicado por outro licitante, situação que não se mostra admissível, uma vez que o preposto deve estar vinculado exclusivamente ao respectivo licitante, não podendo a mesma pessoa ser indicada como preposto por mais de um participante do certame.

Além disso, nos termos do item 3.2, quando houver indicação de preposto, deverão ser apresentados os documentos exigidos para sua identificação e comprovação de aptidão, dentre os quais:

a) formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, sendo que, no caso de indicação de preposto, deverá estar devidamente preenchido e com firma reconhecida por autenticidade;

b) documento oficial de identidade com foto (RG) do preposto;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF do preposto;

d) exame médico recente, atestando a aptidão do preposto para o exercício da atividade de feirante.

  • PAMELA AUGUSTO GUIMARAES DE SOUZA, CNPJ nº 68.905.798/0001-54, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) formulário padronizado de inscrição (ANEXO II), devidamente preenchido e assinado - reconhecimento de firma por semelhança.

  • ANA KAROLINA VALADARES DE JESUS SILVA, CNPJ nº 67.661.378/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) etiqueta divergente dos equipamentos contidos no formulário;

b) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que os equipamentos divergem do informado da etiqueta de identificação;

c) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone).

  • ROSANA RODRIGUES SOARES DA SILVA, CNPJ nº 51.254.184/0001-57, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) etiqueta divergente dos equipamentos contidos no formulário;

b) quanto ao Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado, verificou-se que os equipamentos divergem do informado da etiqueta de identificação;

c) quanto ao comprovante de residência recente, com indicação de CEP (conta de água, luz ou telefone).

  • VIDA MAIS NATURAL PRODUTOS ORGANICOS, CNPJ nº 10.795.736/0001-57, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01:

Nos termos do item 3.2 do instrumento, o envelope deveria ser identificado pelo licitante, conforme etiqueta constante do Anexo III, e conter, entre outros documentos, a documentação exigida no referido item.

Na análise da documentação apresentada, foram constatadas as seguintes inconsistências:

a) envelope não identificado com etiqueta;

b) ausência do Formulário Padronizado de Inscrição (Anexo II), devidamente preenchido e assinado.

Por conseguinte, certifica-se a abertura do prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação desta Ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para interposição de eventuais recursos, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 61 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Nada mais havendo, o presidente encerrou a Sessão às 13h50, sendo a presente Ata lavrada, que lida e achada conforme, segue assinada digitalmente pelos membros da Comissão.

Publique-se.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165247688

Do Processo: 6073.2026/0000415-9

Interessada: Angela Vidal Gandra da Silva Martins, RF: 947.102-2

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000415-9, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.904/2026, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 2.550,24 (dois mil quinhentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33901400.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome da servidora Angela Vidal Gandra da Silva Martins, RF: 947.102-2, Secretária Municipal de Relações Internacionais, para empreender missão de trabalho à Nova York, Estados Unidos da América (EUA), entre os dias 19 a 21 de setembro de 2026, visando à participação na Cúpula de Prefeitos do Urban 20 (U20) 2026.

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165248958

Do Processo: 6073.2026/0000417-5

Interessada: Camila Gomes de Assis, RF: 858.658.6

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000417-5, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 11/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 10/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.904/2026, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento no valor estimativo de R$ 7.212,80 (sete mil duzentos e doze reais e oitenta centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33901400.00.1.500.9001.0, referente ao pagamento de diárias e o valor estimativo de R$ 446,00 (quatrocentos e quarenta e seis reais), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.04.122.4001.2.100.33903300.00.1.500.9001.0, referente às passagens terrestres, em nome da servidora Camila Gomes de Assis, RF: 858.658.6, Coordenadora de Relações Internacionais desta Pasta, para participar da Cúpula de Prefeitos do Urban 20 (U20) 2026, em Nova York (EUA), entre os dias 19 e 21 de setembro, organizada pelas cidades de Nova York e Los Angeles; em atividades de intercâmbio institucional com a cidade de Boston (EUA), nos dias 22 e 23 de setembro; e em agendas da NYC Climate Week 2026, em Nova York (EUA), no dia 24 de setembro, organizadas pelo The Climate Group.

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165374922

Do Processo: 6073.2026/0000397-7

Interessada: Luísa Santos Góis, RF: 921.227.2

Assunto: Adiantamento de diárias de viagem.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2026/0000397-7, AUTORIZO, com fulcro na Portaria nº 011/2023/SMRI, combinada com a Portaria n° 010/2024/SMRI, no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007, no Decreto Municipal n° 23.639/1987 e no Decreto Municipal nº 64.904/2026, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Reserva, Nota de Empenho e Liquidação no valor estimativo de R$ 937,57 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos), a ser onerado da dotação orçamentária 73.10.07.212.4009.4.910.33901400.00.1.500.9001.0. O adiantamento refere-se ao pagamento de diárias em nome da servidora Luísa Santos Góis, RF: 921.227-2, Assessora da Coordenação de Assuntos Multilaterais e Redes de Cidades desta Pasta, para empreender missão de trabalho à cidade de Boston (Estados Unidos da América), entre os dias 20 e 25 de setembro de 2026, para acompanhar a participação de representantes da Prefeitura de São Paulo no Leadership Exchange Programme, iniciativa do World Cities Culture Forum (WCCF), apoiada pela Bloomberg Philanthropies.

II. Observo que a servidora deverá prestar contas do valor referente ao adiantamento pelas diárias, nos termos do artigo 21 da Portaria SF n° 77/2019.

III. Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SMRI/CPAF/DOF para as providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Chefe de Gabinete

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165412367

Do Processo: 6025.2026/0018792-8

Interessada: Juliana Pereira Cardoso, RF.: 880.286-6

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6025.2026/0018792-8, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 164060357, 164060362, 164062502, 164060370, 165350184 e 165350341), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Juliana Pereira Cardoso, RF.: 880.286-6, Chefe de Assessoria Técnica e de Política Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no período de 19 a 25 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura de despesas com alimentação, para integrar delegação no intercâmbio técnico e institucional "Leadership Exchange Programme (LEP) - Creative Economy: Workforce Development", organizado pela World Cities Culture Forum (WCCF) e o Gabinete do Prefeito para Artes e Cultura de Boston, na cidade de Boston, Estados Unidos da América (EUA).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165412811

Do Processo: 6025.2026/0018799-5

Interessado: Ramirez Augusto Lopes Tosta, RF: 855.827-2

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6025.2026/0018799-5, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 164066706, 164066709, 164066711, 164066712, 164066719, 165076006, 165353245 e 165353286), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Ramirez Augusto Lopes Tosta, RF: 855.827-2, Coordenador de Programação Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no período de 19 a 25 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura parcial de despesas com alimentação, para integrar delegação no intercâmbio técnico e institucional "Leadership Exchange Programme (LEP) - Creative Economy: Workforce Development", organizado pela World Cities Culture Forum (WCCF) e o Gabinete do Prefeito para Artes e Cultura de Boston, na cidade de Boston, Estados Unidos da América (EUA).

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165415997

Do Processo: 6025.2026/0018802-9

Interessada: Ildaci Francisca de Almeida, RF: 898.418-2

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6025.2026/0018802-9, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 164072872, 164072875, 164072878, 164072881, 164072884, 165147744, 165188350, 165351392 e 165351420), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Ildaci Francisca de Almeida, RF: 898.418-2, Supervisora de Acervo da Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no período de 19 a 25 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura parcial de despesas com alimentação, para integrar delegação no intercâmbio técnico e institucional "Leadership Exchange Programme (LEP) - Creative Economy: Workforce Development", organizado pela World Cities Culture Forum (WCCF) e o Gabinete do Prefeito para Artes e Cultura de Boston, na cidade de Boston, Estados Unidos da América (EUA).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165416258

Do Processo: 6025.2026/0018866-5

Interessada: Nínive Loriani Ferreira do Nascimento, RF.: 881.040-1

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6025.2026/0018866-5, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 164133087, 164133091, 164133093, 164133097, 165330565 e 165344253), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Nínive Loriani Ferreira do Nascimento, RF.: 881.040-1, Assessora da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no período de 19 a 25 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura de despesas com alimentação, para integrar delegação no intercâmbio técnico e institucional "Leadership Exchange Programme (LEP) - Creative Economy: Workforce Development", organizado pela World Cities Culture Forum (WCCF) e o Gabinete do Prefeito para Artes e Cultura de Boston, na cidade de Boston, Estados Unidos da América (EUA).

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165408773

Do Processo: 6074.2026/0006521-8

Interessada: Regina Celia da Silveira, RF: 858.565.2

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6074.2026/0006521-8, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 164165971, 164165974 e 164165978), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da senhora Regina Celia da Silveira, RF: 858.565.2, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no período de 19 a 29 de setembro de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar da 81ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, organizada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York (Estados Unidos da América).

II - Fica dispensada a Sra. Secretária Municipal de cumprir o previsto nos artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, conforme estabelecido no artigo 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 58.261/2018.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 165401162

6073.2026/0000368-3 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2026/0000368-3 em nome de Raphael Gonçalves de França, referente ao dia 26 de agosto a 06 de setembro de 2026 no valor de R$ 6.682,26 (seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 165330603

1010.2025/0007264-3 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: ESTUDIO PAULO CAMPOS ARQUITETURA E GESTAO DE OBRAS LTDA, JRG SATURNO COMERCIAL LTDA, RODRIGO PEREIRA DE OLIVEIRA, PAULO RUBENS PIRES DE CAMPOS FILHO

INFORMAÇÃO/045/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SVMA/GTMAPP-TCA (docs. SEI nºs 162350793 e 162467550).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 1010.2025/0007264-3

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SVMA:

1. APRESENTAR TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC, FIRMADO;

2. APRESENTAR AS PLANTAS DO PROJETO DE MANEJO ARBÓREO E COMPENSAÇÃO AMBIENTAL PARA A ELABORAÇÃO DE UM TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Comunique-se   |   Documento: 165336623

6068.2026/0005557-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: JOAO VICTOR PACHECO PINHEIRO

INFORMAÇÃO/046/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 164852069) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 163970452). Entendeu ainda dar ciência ao interessado acerca do Acórdão, Registro nº 2026.0000829608, de 26 de agosto de 2026, proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2257600-87.2025.8.26.0000.

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0005557-0

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

DOCUMENTOS:

1. O AGENTE PRODUTOR DO EHMP, OU SEJA, PROPRIETÁRIO, DEVE SER PESSOA JURÍDICA NOS TERMOS DO DEC. 63.728/24, ART. 2º, INCISO II;

2. APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE CLASSIFIQUE A EMPRESA A SER CADASTRADA COMO PROPRIETÁRIA OU POSSUIDORA, NOS TERMOS DOS ART. 5º E 6º DA LEI 16.642/17;

3. OBSERVAR QUE OS PROPRIETÁRIOS INFORMADOS NA SOLICITAÇÃO INICIAL NÃO CORRESPONDEM À TOTALIDADE DOS TITULARES CONSTANTES DA MATRÍCULA DO IMÓVEL;

4. APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA PROPRIETÁRIA A SER CADASTRADA;

5. REVER PROPRIETÁRIOS NAS DECLARAÇÕES (PESSOA JURÍDICA);

6. APRESENTAR DECLARAÇÃO ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA OBRA E PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DO IMÓVEL, EM RELAÇÃO AO MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS DA SEÇÃO 4.A DA PORTARIA SMUL-G/221/2017;

7. REVER DECLARAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO DEC. 63.130/2024;

8. APRESENTAR DECLARAÇÃO NOS TERMOS DOS §§ 3º E 4º DO ART. 53 DO DEC. 63.728/24;

PROJETO:

9. REVER PROJETO CONFORME PEÇAS GRÁFICAS COMENTADAS;

10. PREVER ESPAÇO PARA FUTURA INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO MECÂNICO PARA TRANSPORTE VERTICAL, NOS TERMOS DA ALÍNEA B DO INCISO I DO ART. 14 DO DEC. 63.728/24;

11. APRESENTAR QUADROS E TEXTOS LEGÍVEIS;

12. PREVER ACESSIBILIDADE PARA AS ÁREAS DE USO COMUM DA EDIFICAÇÃO (ESTACIONAMENTO) E UNIDADES R2V, NOS TERMOS DO ART. 14 DO DEC. 63.728/24;

13. ESCLARECER ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CÓDIGO CIVIL EM RELAÇÃO AO AFASTAMENTO DAS ABERTURAS PARA AS DIVISAS DO LOTE NOS TERMOS DO ANEXO 2.3 DA LEI 16.642/17 E ANEXO 2.C DO DEC. 57.776/17, CONSIDERANDO OS TERRAÇOS APRESENTADOS NO PROJETO;

14. INDICAR EM NOTAS QUE AS COBERTURAS, COTAS 763,60 E 765,00 FICARÃO FECHADAS SEM ACESSO AO PÚBLICO, OU ESCLARECER ATENDIMENTO AO DO ANEXO 2.3 DA LEI 16.642/17 TAMBÉM NESTE PAVIMENTO E PREVER ACESSIBILIDADE;

15. ESCLARECER EM PLANTAS QUE OS VAZIOS INTERNOS (ENTRE BLOCOS) NÃO SERÃO USADOS PARA FINS DE AERAÇÃO E ILUMINAÇÃO DAS UNIDADES;

16. APRESENTAR NOTAS CONFORME PLANTA COMENTADA;

17. INFORMAR O TIPO DE ESCADA ESCLARECENDO EM NOTA: "A ESCADA SERÁ (COMPLETAR COM A DENOMINAÇÃO CONFORME APROVAÇÃO NO CORPO DE BOMBEIROS - VENTILADA/PROTEGIDA/PRESSURIZADA/ETC) E ATENDERÁ ÀS NTOS E ITS CONFORME ITEM 6.C.1. DO DECRETO 57.776/17";

18. INDICAR EM PLANTAS E CORTES A LOCALIZAÇÃO DOS MUROS DE ARRIMO;

19. ESCLARECER ATENDIMENTO DE SANITÁRIO NA ÁREA COMUM, NOS TERMOS DO ANEXO 9.A.1 DO DEC. 57.776/17;

20. PREVER VAGA PARA IDOSO, OBSERVANDO O DIMENSIONAMENTO E QUANTIFICAÇÃO PREVISTOS NA LEI 16.642/17, ANEXO 4.7 E LEI FEDERAL 10.741/03;

21. INDICAR NA IMPLANTAÇÃO, A GUIA REBAIXADA PROPOSTA, OU CORRIGI-LA, OBSERVANDO O LIMITE DE COMPRIMENTO DE 50% DA EXTENSÃO DA TESTADA DO IMÓVEL (DEC. 57.776/17, ANEXO 8.C);

22. DECLARAR EM NOTAS A QUANTIFICAÇÃO DE SANITÁRIOS POR UNIDADE HMP, NOS TERMOS DO DEC. 63.728/24, ART. 4º, INCISO II;

23. NO QUADRO DE UNIDADES, ESCLARECER A CATEGORIA DE USO DE CADA UNIDADE;

24. REVER ÁREA REAL DO TERRENO;

25. REVER ÁREA DE TERRAÇOS NO TÉRREO E ATENDIMENTO AO ART. 108, INCISO I DA LEI 16.642/17.

26. TOMAR CIÊNCIA DO ACÓRDÃO, REGISTRO Nº 2026.0000829608, DE 26 DE AGOSTO DE 2026, PROFERIDO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 2257600-87.2025.8.26.0000.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. ESCLARECER AUSÊNCIA DOS DOIS INDIVÍDUOS ARBÓREOS.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Deliberação   |   Documento: 165331141

6068.2026/0003113-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: DANIELA MARINHO MARQUES, ALINE LIMA MARTINELLI, LUISA RIBEIRO VIEIRA, SILVIO RODRIGUES DA SILVA, VALTER SOARES RODRIGUES, DIEGO FERNANDO NOGUEIRA ALVES, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/035/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nºs 164878772 e 165069355) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 164891589), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Deliberação   |   Documento: 165331752

6068.2026/0003436-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: DANIELA MARINHO MARQUES, ALINE LIMA MARTINELLI, SILVIO RODRIGUES DA SILVA, DIEGO FERNANDO NOGUEIRA ALVES, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/036/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nºs 163967457 e 164333593) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 165048151), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Deliberação   |   Documento: 165336446

1010.2026/0005306-3 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: JULIANA BALLAN SEBE MORGAN, JESSICA SOARES DILLY, ANNIE RAYMOND AFIF

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/037/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nºs 164059350 e 164114032), SVMA/GTMAPP (docs. SEI nºs 164158764 e 164332728) e SIURB (doc. SEI nº 159710437), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Decisão   |   Documento: 165198071

Processo: 1010.2026/0009230-1

Interessado: MARCELO ROSSI DE SILVIO FARIA

Contribuinte: 012.120.0023-4

Local: Avenida Doutor Arnaldo, 2.333

Assunto: Alvará de Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/085/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 085/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 165196867):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 165282410

Processo: 6068.2026/0006884-2

Interessado: LIVING HOUSE SANTA CLARA INCORPORADORA SPE LTDA

Contribuintes: 102.015.0051-4

Local: Rua Luis Geraldo da Silva, 162

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/087/ATECC/2026

(RECONSIDERAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/076/ATECC/2026)

Considerando as informações contidas no pedido de reconsideração e na MANIFESTAÇÃO nº 087/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 165279745):

I. Fica MANTIDA a INADMISSIBILIDADE de aplicação do procedimento 'Aprova Rápido' ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 165409814

Processo: 1010.2026/0009081-3

Interessado: EXTO BLANC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Contribuintes: 086.035.0012-6 / 0013-4 / 0029-0 / 0030-4 / 0036-3

Local: Rua Dr. Jesuíno Maciel, 176 e 190 x Rua Gil Eanes, 400, 406 e 420

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/088/ATECC/2026

(RECONSIDERAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/077/ATECC/2026)

Considerando as informações contidas no pedido de reconsideração e na MANIFESTAÇÃO nº 088/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 165404047):

I. Fica MANTIDA a INADMISSIBILIDADE de aplicação do procedimento 'Aprova Rápido' ao empreendimento proposto.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 165401639

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/178/2026

Processo: 6068.2026/0007127-4

Interessado: CONSÓRCIO BORBOLETAS SPE LTDA

Local: PARQUE TENENTE SIQUEIRA CAMPOS

Assunto: EXPOSIÇÃO "O OUTRO LADO"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando o Decreto nº 47.950/2006, que regulamenta a Lei nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando o Encaminhamento SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº165337617;

DEFIRO a comunicação visual da exposição denominada “O OUTRO LADO”, a ser realizada no Parque Tenente Siqueira Campos, a partir de 26 de setembro de 2026, por se tratar de evento cultural, com curadoria, de acordo com o disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015, pelo período de 30 (trinta) dias, desde que o interessado obtenha as demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial do CONDEPHAAT, CONPRESP e IPHAN, e que apresente solicitação de renovação por iguais períodos em prazo não inferior a 10 (dez) dias do seu vencimento, uma vez que o período solicitado na inicial extrapola o prazo previsto de 30 dias da Resolução SMDU.CPPU/020/2015.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura de Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 165372459

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/176/2026

Processo: 6068.2026/0007099-5

Interessado: FERNANDA BRAGA ERRITTO

Local: LARGO DO AROUCHE

Assunto: DESFILE DE MODA CULTURAL NO LARGO DO AROUCHE

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;

Considerando o Despacho SMDU.AOC.CPPU/018499020/2019 (018499020), publicado no DOC em 28 de junho de 2019 (018506188), por analogia;

Considerando o Encaminhamento SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº165161128;

Fica dispensada a aprovação pela CPPU da comunicação visual do evento “DESFILE DE MODA CULTURAL NO LARGO DO AROUCHE”, realizado no Largo do Arouche, no dia 13 de setembro de 2026, das 8h00 às 18h00, pela proposta apresentada se tratar de intervenção temporária, de caráter cultural, sem qualquer inserção de nomes e logos de organizadores, patrocinadores ou apoiadores, atendendo o disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 165378527

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/177/2026

Processo: 6068.2025/0007519-7

Interessado: VITOR LUCIANO PEREIRA

Local: RUA HERISON, 12 - LAUZANE PAULISTA

Assunto: INSTALAÇÃO DE ANÚNCIO INDICATIVO

PROCESSO DOCUMENTAL

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/014/2012, que dispõe sobre elementos de comunicação visual, não permitindo a utilização de elementos nos imóveis públicos e privados;

Considerando o e-mail enviado para o interessado solicitando manifestação de interesse (165098029);

Considerando o Encaminhamento SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº165161128;

DETERMINO o arquivamento do presente, tendo em vista que não houve retorno do interessado para continuidade da análise.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura de Santana-Tucuruvi para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 165402109

6068.2026/0007792-2 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho Documental

Interessados: RODNEY MARCOS BAREA VASCONCELLOS

DESPACHO:

1) Indeferido o pedido de vistas, por falta de amparo legal (legitimidade do requerente ).

2) Publique-se.

3) Enviar a CAP-DPCI para ciência do interessado.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 165390672

6068.2026/0006695-5 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: S91 BUSINESS HOLDING IMOVEIS LTDA CNPJ: 40.997.501/0001-09

COMUNIQUE-SE: (ATENDER ATÉ 30 DIAS DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)

- APRESENTAR CARTEIRA DO CAU

- APRESENTAR ART

- APRESENTAR LICENÇA DO ELEVADOR

NA FOLHA 1/2:

- INDICAR CONSTRUÇÃO

- ESCLARECER EM NOTAS:

* SE EXISTE OU NÃO ÁRVORE NA CALÇADA E EM CASO POSITIVO SE SERÁ MANTIDA

NA FOLHA 2/2:

- DEMARCAR VAGA PNE EM PLANTAS ( INCLUSIVE A FAIXA) E COTAR

- INDICAR LOTAÇÃO DE PESSOAS NOS PAVIMENTOS E APRESENTAR QUADRO DE LOTAÇÃO DE PESSOAS POR ANDAR / GERAL

- ESCLARECER SE O PISO É PERMEÁVEL E ACESSÍVEL

- ATENDER 1 VAGA DE MOTO

- ATENDER 1 VAGA DE UTILITÁRIO

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165374615

Processo: 6068.2021/0008224-2

Assunto: Cancelamento de saldo de Empenho - Contrato nº 21/2021 - PIU Arco Leste

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial, a manifestação de CAF/DOF (doc. 165310106), e nos termos da competência delegada pelo Inciso II do Art. 5° da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, AUTORIZO os cancelamentos do saldo remanecente das Notas de Empenho nº 28.443/2026 (165306600) no valor de R$ 599.031,82 (quinhentos e noventa e nove mil trinta e um reais e oitenta e dois centavos), nº 28.444/2026 (165306598) no valor de R$ 23.062,72 (vinte e três mil sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), nº 49.513/2026 (165306657) no valor de R$ 85.575,98 (oitenta e cinco mil quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos) e nº 49.515/2026 (165306658) no valor de R$ 3.294,68 (três mil duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e oito centavos), totalizando o montante de R$ 710.965,20 (setecentos e dez mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos)

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DOF para providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165343794

Processo: 6068.2024/00069121-7

Assunto: Retirratificação do Despacho que formalizou o Apostilamento do Contrato nº 15/2024/SMUL - LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A. - Reajustes Definitivos

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, RERRATIFICO o item I do Despacho Autorizatório doc. SEI 164636659, publicado no DOC-SP em 14 de setembro de 2026, página 160 (165032599), que autorizou apostilamento referente a reajuste de preços para fazer constar a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.33909200.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade a ser utilizada, e o número correto do Contrato nº 15/2024/SMUL, e não como constou.

II - Permanecem inalterado os demais termos e condições estabelecidas.

V - Publique-se.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 165384286

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-6068.2026/0007431-1 SQL/INCRA 0008244200073-1 022 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000254-7 SQL/INCRA 0018800704424-1 004 BRUNO RIBEIRO FERREIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000253-9 SQL/INCRA 0007843100253-1 009 IRACI FERREIRA DOS REIS RONDELLI NOGUEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2026/0000979-0 SQL/INCRA 0011280401167-1 013 JOSE MATOS
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17 - N O ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 12/06/2026.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2026/0006832-0 SQL/INCRA 0008737900552-1 157 FERNANDO BRANDAO ESCUDERO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTA ES T CNICAS ACOSTADAS AOS AUTOS, AS QUAIS ACOLHO INTEGRALMENTE, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE PEDIDO DE ALVAR DE AUTORIZA O PARA A REALIZA O DO EVENTO DENOMINADO BAR MITZVAH LUCAS FERMAN , NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NA LEI N 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 49.969/2008. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO DEFERIDO. EXPE A-SE O RESPECTIVO ALVAR DE AUTORIZA O, COM VALIDADE NO PER ODO DE 19/09/2026 A 19/09/2026, PARA A REA OBJETO DE 1.665,80 M , COM LOTA O M XIMA AUTORIZADA DE 350 PESSOAS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2013/0214684-6 SQL/INCRA 0011140600231-1 004 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PERDA DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS QUEST ES REFERENTES ADAPTA O DO IM VEL AO USO DE PESSOAS COM DEFICI NCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA EST O SENDO TRATADAS ATRAV S DO PROCESSO SEI N 1020.2025/0020399-8 (AD N 55057-25-SP-CER). ENCERRANDO-SE A INST NCIA ADMINISTRATIVA. SMUL/ CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-0000.2014/0351174-4 SQL/INCRA 0019213100476-1 004 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PERDA DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS QUEST ES REFERENTES ADAPTA O DO IM VEL AO USO DE PESSOAS COM DEFICI NCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA EST O SENDO TRATADAS ATRAV S DO PROCESSO SEI N 1020.2025/0015750-3 (AD N 55943-25-SP-CER). ENCERRANDO-SE A INST NCIA ADMINISTRATIVA. SMUL/ CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-0000.2017/0182125-3 SQL/INCRA 0005101000401-1 005 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO DE RECONSIDERA O DE DESPACHO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PERDA DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS QUEST ES REFERENTES ADAPTA O DO IM VEL AO USO DE PESSOAS COM DEFICI NCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA EST O SENDO TRATADAS ATRAV S DO PROCESSO SEI N 1020.2025/0014306-5 (AD N 54085-25-SP-CER). ENCERRANDO-SE A INST NCIA ADMINISTRATIVA. SMUL/ CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

-6040.2019/0000651-5 SQL/INCRA 0011218600372-1 019 ASSOC BRAS D'IGREJA JESUS CRISTO DOS ULTIMOS DIAS
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO A PRESENTE SOLICITA O DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE , FACE AO N O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 25/05/2026 .

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0006806-0 SQL/INCRA 0009704100027-1 205 IT'S MAGIC PRODUCOES E EVENTOS S/C LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO GRID - OUTWORLD S O PAULO 2026 A SER REALIZADO NO(A) ESPA O ARCA, - DATA DO EVENTO: 19/09/2026, PARA UMA LOTA O M XIMA DE 8000 PESSOAS.

-6068.2026/0006773-0 SQL/INCRA 0000100199999-2 043 INSTITUTO DO DESPORTO E JUVENTUDE
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO PRO TOUR S O PAULO A SER REALIZADO NO(A) VALE DO ANHANGABA , - DATA DO EVENTO: 19/09/2026 E 20/09/2026, PARA UMA LOTA O M XIMA DE 1515 PESSOAS.

-6068.2026/0006863-0 SQL/INCRA 0029914300012-1 055 CORPORATE RUN COMUNICACAO ENTRETENIMENTO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MUSIC IN THE PARK 2026 A SER REALIZADO NO(A) AV. HENRIQUE CHAMMA, 420 - PARQUE DO POVO, - DATA DO EVENTO: 19/09 E 20/09/2026, PARA UMA LOTA O M XIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0006867-2 SQL/INCRA 0000902299999-2 002 Gremio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba Vai-Vai
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FINAL DE SAMBA ENREDO - VAI-VAI - CARNAVAL 2027 A SER REALIZADO NO(A) RUA RUI BARBOSA, ALT. N 266, - DATA DO EVENTO: 20/09/2026, PARA UMA LOTA O M XIMA DE 5000 PESSOAS.

-6068.2026/0006737-4 SQL/INCRA 0000107099999-2 001 AGENCIA DE PROMOCAO CHINA BRASIL - APROCHINA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO 4 FESTIVAL DA LUA CHIN S A SER REALIZADO NO(A) RUA VINTE E CINCO DE MAR O, - DATA DO EVENTO: 19 E 20 DE SETEMBRO DE 2026, PARA UMA LOTA O M XIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0006745-5 SQL/INCRA 0002003899999-2 001 INSTITUTO GLOBAL ATTITUDE
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO VOZES ANCESTRAIS A SER REALIZADO NO(A) RUA DO SAMBA, - DATA DO EVENTO: 19/09/2026 E 20/09/2026, PARA UMA LOTA O M XIMA DE 1500 PESSOAS.

-6068.2026/0006719-6 SQL/INCRA 0003614400034-1 474 SPOKTOBER CULTURA E ENTRETENIMENTO LTDA.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO * OKTOBERFEST SP 2026 * A SER REALIZADO NO(A) ARENA DE EVENTOS DO IBIRAPUERA - AV. PEDRO ALVARES CABRAL S/N, - DATA DO EVENTO: 19 A 20/09/26, 23 A 27/09/26 E 30/09 A 04/10/26, PARA UMA LOTA O M XIMA DE 5000 PESSOAS.

-6068.2026/0007053-7 SQL/INCRA 0001110800010-1 254 FISHFIRE COMUNICACAO E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BAILE DE SYON A SER REALIZADO NO(A) ARENA MERCADO LIVRE, - DATA DO EVENTO: 19/09/2026, PARA UMA LOTA O M XIMA DE 3300 PESSOAS.

-6068.2026/0006783-8 SQL/INCRA 0007328500018-1 118 2FRIENDS EVENTS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO "CORCOVADO - MELHOR EU IR", TENDO EM VISTA O N O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO NO D.O.C EM 14/09/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2026/0006595-9 SQL/INCRA 0002208602692-1 361 30E PARTICIPACOES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BK - SP A SER REALIZADO NO(A) AV. FRANCISCO MATARAZZO, 1.705 (NUBANK PARQUE), - DATA DO EVENTO: 19 DE SETEMBRO DE 2026, PARA UMA LOTA O M XIMA DE 51000 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 165423877

6068.2026/0007624-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: JOSÉ ROBERTO NEVES FERREIRA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, sendo a certidão emitida com base nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, as quais não refletem, necessariamente, a situação fática.

Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial

Despacho de Cassação   |   Documento: 165411589

6068.2026/0005842-1 - Processo de suspensão, atos de invalidação e revigoração de Alvará

Despacho de Cassação

Interessados: NOVA TH EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Considerando as informações contidas no processo SEI nº 6068.2026/0005842-1, quanto ao relatório de vistoria constante em docs. 161582850, 161583382 e 165411226, referente ao descumprimento do alvará concedido, em face da divergências entre o projeto aprovado e o executado, CASSO o Certificado de Conclusão nº 2025/80066-00, nos termos do inciso II do artigo 63 da Lei nº 16.642/17 e parágrafo único do artigo 53, do Decreto nº 57.776/17.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 165372908

PROCESSO *6068.2024/0003038-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO VHT EMPREENDIMENTOS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 165405794

6068.2023/0009648-4 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: AROLDO PEREIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar AVCB válido para o imóvel.
2. Não é permitida a regularização de uma edificação que tenha sido construída após a instalação de uma escola em um raio inferior a 100m, conforme art. 9º da Lei 11.782/95.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 165371836

PROCESSO *1010.2020/0004196-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DETERMINAÇÃO:

1010.2020/0004196-0 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO; AV DOUTOR RICARDO JAFET, 001501 - ANEXO 1 - VILA SANTA EULALIA - FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 90 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00019/SMUL/CONTRU/DACESS/2025 PUBLICADA EM 30/05/2025 E VENCIDA EM 26/11/2025, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Comunique-se   |   Documento: 165381365

PROCESSO *6068.2026/0007441-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO GOZZI PARTICIPACOES LTDA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 165351063

6068.2026/0005200-8 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: PORTAL ELEVADORES LTDA (CNPJ: 14.674.864/0001-01)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0196/2012, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho indeferido   |   Documento: 165396555

6068.2026/0004110-3 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho indeferido

Interessados: EFRATA ELEVADORES E SERVICOS LTDA (CNPJ: 21.390.409/0001-31)

DESPACHO: Indefiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0227/2017, nos termos dos artigos 3° e 6º do Decreto nº 52.340/11, tendo em vista que o pretenso atendimento ao comunique-se fora extemporâneo.

Comunique-se   |   Documento: 165382712

6068.2026/0007017-0 - SISACOE: Revalidação

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CNPJ: 90.400.888/0001-42

COMUNIQUE-SE:

Para continuidade da análise deste processo de Revalidação de Heliponto em atendimento à Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018, solicitamos:

1- Apresentar Certificado de Conclusão ou Certificado de Regularização da edificação em questão, comprovando sua regularidade.

2- Cópia do AVCB (Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros) em validade.

Comunique-se   |   Documento: 165425338

6068.2026/0004787-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: LEANDRO FERREIRA DA SILVA - RG: 27.315.766-8

COMUNIQUE-SE:

1) Providenciar a regularização do RIA - Relatório de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da ELEVADORES ORION LTDA, nome Fantasia: ORION LIFT, uma vez que constam 15 (quinze) equipamento com chapa sem RIA, emitidos há mais de um ano nos termos do art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 165416418

6068.2026/0006497-9 - SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA

Defiro o pedido da inicial e revalido o Alvara de Funcionamento de Local de Reunião Nº 2015/17596-03, para SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, com nome fantasia SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, localizado à AV MIGUEL IGNACIO CURI, 111 - ESTAC. OESTE - / ITAQUERA, para uma população máxima de 49282 pessoas e uma área de 171133,70 m².

Despacho deferido   |   Documento: 165407609

6068.2026/0007097-9

SME THE NEW EDUCATION LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Inquietos a ser realizado no(a) Community Creators Academy, - Data do Evento: 19/09/2026, para uma lotação máxima de 1500 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 165360303

PROCESSO *6068.2026/0007170-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO GAFFFF FESTIVAL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165385269

PROCESSO *6068.2026/0007056-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO REAL ARENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165386932

PROCESSO *6068.2026/0002377-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO CONGREGACAO DA PAIXAO DE JESUS CRISTO - PROVINCIA GETSEMANI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165392975

PROCESSO *6068.2026/0007026-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO DIRCE DIREITO A CIDADE E EDUCACAO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165403174

PROCESSO *6068.2026/0007259-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SOCRATESONLINE PRODUCOES ARTISTICAS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165409246

PROCESSO *6068.2026/0006945-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165413103

PROCESSO *6068.2026/0007032-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CDJ EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165418921

PROCESSO *6068.2026/0004964-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO INOVARE EVENTOS E PARTICIPACOES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165423819

PROCESSO *6068.2026/0005398-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO MOTT 8 RESTAURANTE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho indeferido   |   Documento: 165414273

PROCESSO *1010.2026/0005887-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: PREVENT SENIOR ATEND.A SAÚDE LTDA - CNPJ: 10.934.320/0015-81. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 25/06/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 165414622

PROCESSO *1010.2026/0006580-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: AUT SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 07/08/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 165415129

PROCESSO *1010.2026/0008429-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: VIAÇÃO GATO PRETO LTDA. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA QUE A EDIFICAÇÃO CONSTA COMO IRREGULAR PARA UMA ÁREA DE 3441,00 M2, QUE DIVERGE DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO Nº 2001/38323-00 (162886005), ONDE CONSTA UMA ÁREA DE 2748,29 M².. DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Comunique-se   |   Documento: 165371384

PROCESSO *6068.2026/0007492-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO ATLAS OFFICE PARK CNPJ: 26.913.916/0001-26 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165371990

PROCESSO *6068.2025/0011987-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO SIQUEIRA CAMPOS (CNPJ: 54.367.800/0001-74) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165377237

PROCESSO *1010.2026/0010075-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFÍCIO THE UNIVERSE EXECUTIVE FLAT DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165384603

PROCESSO *6068.2026/0006286-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (CNPJ: 45.543.915/0015-87) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165387456

PROCESSO *6068.2026/0007373-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO EDIFICIO BRASILIA OFFICES AGUA FRIA - CNPJ: 23.661.319/0001-63 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 165379563

6068.2026/0005484-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Documental

Interessados: ASSOCIACAO ESCOLAR BENJAMIN CONSTANT CNPJ: 60.674.256/0001-06

PROCESSO DOCUMENTAL/SMUL.DEUSO/2026

Despacho Saneador

O Diretor da Divisão de Monitoramento de Uso do Solo - DMUS, da Coordenadoria do Uso do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do inciso XII do artigo 185 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e do § 3º do artigo 14 da Portaria SMUL nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, para os fins previstos no inciso II do § 1º do artigo 8º do Decreto nº 57.536 de 15 de dezembro de 2016, e com base nas informações apresentadas pela interessada ASSOCIACAO ESCOLAR BENJAMIN CONSTANT (CNPJ 60.674.256/0001-06) através do SEI nº 6068.2026/0005484-1, CERTIFICA que os documentos apresentados estão em conformidade com a legislação aplicável ao instrumento da Transferência do Direito de Construir nos casos em que não há a doação do imóvel, com fundamento no artigo 8º do referido decreto, cujas normas dispõem sobre os procedimentos administrativos referentes aos pedidos da Transferência do Direito de Construir instituída pelos artigos 123 e seguintes da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 e pelo artigo 24 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165238674

6068.2026/0004269-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho Indeferido

I - Indeferida a solicitação devido a expressa desistência do interessado.

II - Publique-se

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias conforme art. 36 da Lei 14.141/06 e posterior retorno ao DEUSO/DMUS para providências.

Comunique-se   |   Documento: 164868820

6068.2025/0007172-8 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM CNPJ: 71.832.679/0001-23

COMUNIQUE-SE:

Para prosseguimento da análise solicitada o interessado deverá apresentar:

I. Reapresentar Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000, em formato digital, com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que define o perímetro da Matricula 206.129 e do lote referente ao tombamento;

II. Para o cumprimento deste comunique-se, enviar a documentação por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

III. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo;

Comunique-se   |   Documento: 164877579

6068.2026/0002595-7 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: VICTOR ESTIMA DA SILVA (416.913.528-88)

COMUNIQUE-SE: Para continuidade na análise ora requerida, o interessado deverá apresentar:

1. Cópia do RG e CPF de todos os proprietários do imóvel. A última anotação na matrícula do imóvel, registro R.13, descreve a venda e compra do bem, onde o proprietário José Vanildo Veras da Silva vendeu, com outorga uxória de Maria Vanusia Estima da Silva, a Victor Estima da Silva e Maria Fernanda Tavares o imóvel em tela. No mesmo registro consta cláusula resolutiva expressa segundo a qual a falta de pagamento do saldo remanescente acarretará a resolução da compra e venda, conforme disposto no Art. 474 do Código Civil Brasileiro. Pela matrícula apresentada, os requerentes da declaração são os compradores, sendo necessária que a declaração seja solicitada solidariamente pelos proprietários;

2. Caso haja representação por procurador, procuração firmada pelo(s) proprietário(s) e cópias do RG e CPF do procurador;

3. Formulário de requerimento da Declaração de Potencial Construtivo Transferível assinado pelos proprietários do imóvel;

4. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br;

5. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 165397157

6068.2026/0005760-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: Sérgio Pacheco de Queiroz

DESPACHO: I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 165397740

6068.2026/0006726-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados:LUIZ CARLOS FERNANDES

DESPACHO: I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025; II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo; III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade; IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL; V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável; VI - Publique-se; VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização

Comunique-se   |   Documento: 165405722

PROCESSO *6068.2024/0005220-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO JACO ALVER SOBRAL DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 165414817

PROCESSO *6068.2022/0005844-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ELIAS SEVERIANO AMORIM DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 60 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Documental   |   Documento: 165299403

Processo: 1020.2024/0001474-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

ASSUNTO: Medidas cabíveis em relação ao Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 37119-24-SP-ALV (Declaratório) (SEI: 1020.2024/0001474-3), expedido para edificação à Rua Canguaretama, nº 291, Vila Esperança, tendo em vista informações encaminhadas pela Subprefeitura Penha (SUB-PE).

DESPACHO:

1. Nos termos do artigo 68, § 1º da Lei nº 16.642/2017 - Código de Obras e Edificações, SUSPENDO o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 37119-24-SP-ALV (Declaratório), publicado em 17/01/2024, emitido através do processo administrativo nº 1020.2024/0001474-3 para o imóvel à Rua Canguaretama, nº 291, Vila Esperança, contribuinte nº 058.012.0055-1, tendo em vista (i) as obras em andamento no local e (ii) que os Documentos de Vistoria decorrente de atividade de fiscalização ali realizada em 14/09/2026 (docs. 165048457, 165048874, 165253583, 165253586 e 165253596 do processo SEI nº 6048.2026/0004493-6) atestam o desvirtuamento do referido Alvará.

2. Nos termos do artigo 68, "caput" da Lei nº 16.642/2017, NOTIFICO o proprietário, o possuidor e/ou respectivo(s) preposto(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade - DOC, apresente defesa em relação ao exposto no item 1, ficando ciente, desde já, que tais fatos podem ensejar a anulação ou cassação do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 37119-24-SP-ALV, nos termos do artigo 63 da Lei nº 16.642/2017, com subsequente cadastramento da edificação como "irregular" no Cadastro de Edificações do Município, nos termos do artigo 66, inciso II do Decreto nº 57.776/2017. Isto posto, solicita-se ainda observar as seguintes orientações:

2.1. A defesa a que se refere o item 2 deverá ser apresentada, por meio de arquivos digitais, à Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP), da SMUL, cujos meios de contato, para obtenção de maiores informações, estão disponíveis na sua página internet (https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/), observando-se a necessidade de proceder com a antecedência devida;

2.2. Eventual pedido de vistas ao processo nº 1020.2024/0001474-3 pode ser dirigido à SMUL/PARHIS, através do seu endereço eletrônico (parhis@prefeitura.sp.gov.br), observando-se, em especial, as disposições dos artigos 41 e 42 da Lei nº 14.141/2006, bem como a necessidade de proceder com a antecedência devida.

3. Publique-se os itens 1, 2, 2.1 e 2.2.

4. Encaminhar notificação com o teor dos itens 1, 2, 2.1 e 2.2 para a pessoa jurídica que figura como proprietária no Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nº 37119-24-SP-ALV, considerando o endereço cadastrado para a mesma nos sistemas da SMUL, conforme artigo 95, § 2º da Lei 16.642/2017.

5. Mantendo o presente aberto nesta Coordenadoria, encaminhá-lo simultaneamente para:

5.1. Subprefeitura Penha, para ciência e providências cabíveis;

5.2. SMUL/CAP, para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa pela parte interessada.

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 165422432

PROCESSO *1010.2022/0000882-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO EDUARDO KENEI NAKAIMA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 165350899

Processo SEI: 1020.2026/0053522-4

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 72802-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165352731

Processo SEI: 1020.2026/0053533-0

Interessado: Conx Empreendimentos Imobiliários Ltda.

O processo de número 73383-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165355314

Processo SEI: 1020.2026/0053561-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 73536-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165355956

Processo SEI: 1020.2026/0053564-0

Interessado: Daniel Debeuz.

O processo de número 73655-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165356622

Processo SEI: 1020.2026/0053566-6

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 73661-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165361810

Processo SEI: 1020.2025/0016582-4

Interessado: João Louro.

O processo de número 57489-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165361993

Processo SEI: 1020.2026/0035544-7

Interessado: João Louro.

O processo de número 71648-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 165383626

Processo SEI: 1020.2026/0037506-5

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 72644-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165386964

Processo SEI: 1020.2024/0014135-4

Interessado: BENEFICENCIA NIPO BRASILEIRA DE SÃO PAULO.

O processo de número 42610-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 165394334

Processo SEI: 1020.2026/0037385-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 72572-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFIRO o pedido de Apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova 9260-21-SP-ALV, SEI: 1020.2021/0019204-2, nos termos da Lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 165401342

Processo SEI: 1020.2026/0050555-4

Interessado: MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.

O processo de número 73056-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFIRO O PEDIDO DE OROJETO MODIFICATIVO ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E PELA LEI 18.177/24, LEI 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 17.975/23, LEI 16.642/17, E DECRETOS 56.089/15, 57.776/17, 63.728/24, 63.130/24 E 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 165407790

Processo SEI: 1020.2022/0001199-6

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO TREBBIANO LTDA.

O processo de número 10306-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 165408001

Processo SEI: 1020.2022/0001195-3

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO TREBBIANO LTDA.

O processo de número 10307-22-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165408243

Processo SEI: 1020.2024/0024509-5

Interessado: AUTO POSTO O PORTAL DA VILA CARRAO LTDA.

O processo de número 47560-24-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165409383

Processo SEI: 1020.2026/0004438-7

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 64782-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165410592

Processo SEI: 1020.2026/0016951-1

Interessado: WALDEMAR BRUNELLO JUNIOR.

O processo de número 69586-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165411342

Processo SEI: 1020.2023/0008613-0

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 28448-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 165412898

Processo SEI: 1020.2025/0000274-7

Interessado: THOPGAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇOES LTDA THOPGAN.

O processo de número 49856-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA, nos termos das Leis 16.402/16, 16.050/14 e 16.642/17, expeça-se<br/>o ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA.

Despacho deferido   |   Documento: 165413653

Processo SEI: 1020.2025/0012863-5

Interessado: DISTRIBUIDOR DE COMBUSTIVEIS AUTO POSTO LINDT LTDA.

O processo de número 55679-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165414584

Processo SEI: 1020.2025/0003578-5

Interessado: AUTO POSTO MARIA CANDIDA LTDA.

O processo de número 51281-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a Manutenção do Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 165415024

Processo SEI: 1020.2025/0008282-1

Interessado: CENTRO AUTOMOTIVO VALCRIZ LTDA.

O processo de número 53492-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165420307

Processo SEI: 1020.2026/0053100-8

Interessado: Karen Iáskara.

O processo de número 73495-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165424932

Processo SEI: 1020.2025/0033487-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 63342-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165426876

Processo SEI: 1020.2026/0010102-0

Interessado: Nasie Mohamed Abbas.

O processo de número 67725-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165426935

Processo SEI: 1020.2024/0012921-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 42480-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos Decretos 56.089/15, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 165426939

Processo SEI: 1020.2026/0022086-0

Interessado: Daniel Groba Monteiro.

O processo de número 70670-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 165427059

Processo SEI: 1020.2026/0035243-0

Interessado: RG CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E LICENCIAMENTOS LTDA.

O processo de número 70906-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 68781-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 165427080

Processo SEI: 1020.2026/0016344-0

Interessado: Iraci Reis.

O processo de número 69330-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 68781-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 165427124

Processo SEI: 1020.2026/0003243-5

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA.

O processo de número 64205-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 68781-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 165427129

Processo SEI: 1020.2026/0002175-1

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO.

O processo de número 64448-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 68781-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 165427201

Processo SEI: 1020.2026/0037466-2

Interessado: Marcos Vinícius Matos da SIlva.

O processo de número 72458-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 68781-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 165427223

Processo SEI: 1020.2026/0006590-2

Interessado: Sergio Vieira de Freitas.

O processo de número 66212-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 68781-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 165362427

Processo SEI: 1020.2026/0023190-0

Interessado: MARIANA MOREIRA MARAN RAZERA.

O processo de número 69644-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165362775

Processo SEI: 1020.2026/0004985-0

Interessado: CAROLINE MEDEIROS DE ARAUJO.

O processo de número 65645-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165363525

Processo SEI: 1020.2022/0007418-1

Interessado: Pedro Luiz Costa.

O processo de número 12774-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165365702

Processo SEI: 1020.2024/0006042-7

Interessado: Marcos Busco.

O processo de número 38436-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165377254

Processo SEI: 1020.2023/0006452-8

Interessado: FERNANDES FILHO APROVAÇÃO LEGAL LTDA FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 26209-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de 1º recurso de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos do art. 57 da Lei 16.642/17 e art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento na íntegra do Comunique-se emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165377608

Processo SEI: 1020.2021/0007552-6

Interessado: Daniela Cavalcante de Macedo.

O processo de número 2680-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de 1º recurso de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, considerando o não atendimento ao comunique-se no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165377997

Processo SEI: 1020.2022/0009397-6

Interessado: SERGIO LUIZ FERNANDES FILHO.

O processo de número 13805-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o recurso do pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova nos termos do art. 34 e 35 da Lei 14.141/16 e do art. 59 da Lei 16.642/17, por perda de objeto, expressa desistência do interessado, conforme documento anexo ao processo em doc. SEI 163159010.

Despacho indeferido   |   Documento: 165405269

Processo SEI: 1020.2026/0049610-5

Interessado: DISCRETO BAR E ENTRETENIMENTO LTDA.

O processo de número 72634-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido e encerrado.

Indefiro e encerro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, tendo em vista que o uso da edificação, conforme declarado é CASA DE DANÇA BOATE. O interessado deverá requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião, caso a lotação seja superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 165407549

Processo SEI: 1020.2025/0021616-0

Interessado: IRMAOS MUFFATO & CIA LTDA .

O processo de número 59423-25-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi indeferido.

Indefiro o presente processo, nos termos do Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, tendo em vista o atendimento insatisfatório do ?Comunique-se? publicado em 10/03/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 165407622

Processo SEI: 1020.2026/0037252-0

Interessado: MRM - EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA.

O processo de número 71113-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do inciso I (falta de plantas com o sistema de segurança contra incêndio, LTS incompleto) do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e do Art. 52 do Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 165409273

Processo SEI: 1020.2024/0011432-2

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 40346-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento INTEGRAL do Comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165423711

Processo SEI: 1020.2025/0019872-2

Interessado: Natã Mattos.

O processo de número 58666-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIMOS o presente nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 165423944

Processo SEI: 1020.2025/0011779-0

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ.

O processo de número 55173-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIMOS o presente nos termos dos incisos I e II do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações

Despacho indeferido   |   Documento: 165424146

Processo SEI: 1020.2020/0014586-7

Interessado: STUDIO MINK'A ARQUITETURA LTDA STUDIO MINK'A.

O processo de número 374-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIMOS o presente nos termos do art. inciso II do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426648

Processo SEI: 1020.2024/0012290-2

Interessado: andrea ziller da silva.

O processo de número 42208-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426719

Processo SEI: 1020.2024/0013572-9

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 42811-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426760

Processo SEI: 1020.2024/0028084-2

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 48955-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426771

Processo SEI: 1020.2024/0027675-6

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO.

O processo de número 49048-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426777

Processo SEI: 1020.2025/0001390-0

Interessado: Consultech Assessoria e Consultoria em Habitação de Interesse Social LTDA.

O processo de número 49760-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426784

Processo SEI: 1020.2025/0028563-3

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA.

O processo de número 61994-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426789

Processo SEI: 1020.2025/0028417-3

Interessado: Croyffi Hauzze Guarizi Tome.

O processo de número 61944-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426791

Processo SEI: 1020.2024/0013572-9

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 42811-24-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426794

Processo SEI: 1020.2025/0027227-2

Interessado: Thiago Santos Moliani.

O processo de número 61470-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426795

Processo SEI: 1020.2024/0020405-4

Interessado: AMAURI BRAGA.

O processo de número 45843-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426800

Processo SEI: 1020.2025/0017601-0

Interessado: JULIO RABELO.

O processo de número 58093-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426802

Processo SEI: 1020.2024/0025690-9

Interessado: SERGIO BERNOLDI.

O processo de número 48203-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426804

Processo SEI: 1020.2025/0015706-6

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA .

O processo de número 57238-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426807

Processo SEI: 1020.2025/0012896-1

Interessado: José Freire.

O processo de número 55915-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426813

Processo SEI: 1020.2025/0011838-9

Interessado: Vinicius Dauerbach.

O processo de número 55388-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426821

Processo SEI: 1020.2025/0009007-7

Interessado: Amalia Garcia.

O processo de número 54000-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426822

Processo SEI: 1020.2025/0002141-5

Interessado: Sebastião Ankerkrone.

O processo de número 50901-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426830

Processo SEI: 1020.2025/0009312-2

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 54220-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426844

Processo SEI: 1020.2025/0001641-1

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 50697-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426847

Processo SEI: 1020.2024/0014433-7

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES.

O processo de número 42999-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

<br/>INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 165426852

Processo SEI: 1020.2024/0024541-9

Interessado: ISMAEL CARVALHO.

O processo de número 47711-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426857

Processo SEI: 1020.2024/0016785-0

Interessado: MARCOS RÍMOLI.

O processo de número 43280-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165426863

Processo SEI: 1020.2024/0025572-4

Interessado: Eder de Paula Nunes.

O processo de número 48198-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do art.59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento ao comunique-se, no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 165427065

Processo SEI: 1020.2024/0001170-1

Interessado: Patricia Marcondes da Silva.

O processo de número 36792-23-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público devido à falta de enquadramento no item 24 do Decreto n.º 63.990/2024. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 165427089

Processo SEI: 1020.2025/0006507-2

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos.

O processo de número 52607-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público devido à falta de enquadramento no item 24 do Decreto n.º 63.990/2024. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 165427151

Processo SEI: 1020.2026/0023498-4

Interessado: ADRIANA DE SOUZA SILVA.

O processo de número 71263-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 165427159

Processo SEI: 1020.2026/0023495-0

Interessado: Helenita de Almeida Lima.

O processo de número 71262-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 165427191

Processo SEI: 1020.2026/0022433-4

Interessado: Patricia Quintas.

O processo de número 70552-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 165427196

Processo SEI: 1020.2026/0035281-2

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA.

O processo de número 71171-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 165427206

Processo SEI: 1020.2026/0052620-9

Interessado: REGINALDO DE OLIVEIRA BSESERRA40724143874 ENGEBRO.

O processo de número 73294-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Comunique-se   |   Documento: 165348089

Processo SEI: 1020.2026/0009469-4

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67298-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165348931

Processo SEI: 1020.2026/0009482-1

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67311-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165352509

Processo SEI: 1020.2026/0012434-8

Interessado: URBEN ARQUITETURA LTDA URBEN ARQUITETURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67990-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165353393

Processo SEI: 1020.2026/0022887-9

Interessado: ROBERTO FERREIRA DE SOUZA RFS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70723-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165354936

Processo SEI: 1020.2026/0017536-8

Interessado: FRED OSSAMU SATO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69516-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165359718

Processo SEI: 1020.2026/0016760-8

Interessado: SIMEONI SERVICOS AUXILIARES A EMPRESAS LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69300-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165361798

Processo SEI: 1020.2026/0050525-2

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72911-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165363105

Processo SEI: 1020.2026/0005924-4

Interessado: Ludmilla Zuquetto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65911-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165363876

Processo SEI: 1020.2026/0015142-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68634-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165364510

Processo SEI: 1020.2024/0000231-1

Interessado: Fabio Pereira Poieli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35314-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165366490

Processo SEI: 1020.2024/0004789-7

Interessado: Mesaque Bispo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38267-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165367790

Processo SEI: 1020.2026/0035240-5

Interessado: RG CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E LICENCIAMENTOS LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70899-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 165368446

Processo SEI: 1020.2023/0005370-4

Interessado: Ameni Assessoria Técnica e Arquitetura LTDA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 26306-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165369828

Processo SEI: 1020.2026/0052936-4

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73400-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165371131

Processo SEI: 1020.2026/0037173-6

Interessado: ANDRE PENTEADO ZAIDAN

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72489-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165371340

Processo SEI: 1020.2026/0053252-7

Interessado: SERGIO RICARDO TRINDADE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73456-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165373019

Processo SEI: 1020.2023/0002158-6

Interessado: Sabrina Esteves Vieira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21370-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165383375

Processo SEI: 1020.2026/0008042-1

Interessado: LEANDRO BRACONARO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66225-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165384212

Processo SEI: 1020.2021/0019398-7

Interessado: Ailton Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9421-21-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165384731

Processo SEI: 1020.2023/0000507-6

Interessado: Nuria Ballesta

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 24029-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 165387647

Processo SEI: 1020.2026/0036118-8

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71802-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165388863

Processo SEI: 1020.2026/0015167-1

Interessado: Renata Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68852-26-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165389887

Processo SEI: 1020.2025/0027967-6

Interessado: Isabela Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61729-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165390023

Processo SEI: 1020.2024/0000230-3

Interessado: Luiz Carlos de Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34659-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165390622

Processo SEI: 1020.2025/0012762-0

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55828-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165391725

Processo SEI: 1020.2026/0015747-5

Interessado: LIGIA MARTA MACKEY

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69314-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165392306

Processo SEI: 1020.2025/0013962-9

Interessado: Jennifer Cintra Pinto de Sousa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56155-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165392393

Processo SEI: 1020.2023/0023956-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34989-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165393348

Processo SEI: 1020.2026/0014402-0

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68462-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165399521

Processo SEI: 1020.2022/0018918-3

Interessado: Shirley Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21116-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165400324

Processo SEI: 1020.2025/0021380-2

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59639-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165400983

Processo SEI: 1020.2026/0053051-6

Interessado: ALAIN ITEANU

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72310-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165401751

Processo SEI: 1020.2026/0023457-7

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70494-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165403556

Processo SEI: 1020.2025/0008838-2

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53809-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165404389

Processo SEI: 1020.2026/0006175-3

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65884-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165404662

Processo SEI: 1020.2026/0010315-4

Interessado: Natália Vieira da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67510-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 37999.34 (Trinta e sete mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 292 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 165407240

Processo SEI: 1020.2026/0000961-1

Interessado: Nelio Zeferino

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63438-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165409153

Processo SEI: 1020.2026/0000808-9

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63867-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165409297

Processo SEI: 1020.2022/0020123-0

Interessado: Robson da Silva Aleixo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21494-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165409597

Processo SEI: 1020.2026/0003638-4

Interessado: Jeyson Ferreira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65216-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165409841

Processo SEI: 1020.2025/0000820-6

Interessado: rosangela gaibina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50091-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165410246

Processo SEI: 1020.2026/0023005-9

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71166-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165410821

Processo SEI: 1020.2026/0022514-4

Interessado: silas oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70856-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165411083

Processo SEI: 1020.2025/0003952-7

Interessado: EDUARDO MIDEGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51501-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165412166

Processo SEI: 1020.2026/0013517-0

Interessado: Archi Onex Arquitetura

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68420-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 29 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165412435

Processo SEI: 1020.2025/0024135-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60508-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165412839

Processo SEI: 1020.2023/0021453-8

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33371-23-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165413558

Processo SEI: 1020.2024/0013121-9

Interessado: Luiz Carlos de Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39307-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165414153

Processo SEI: 1020.2026/0022569-1

Interessado: CEMA SERVIÇOS GERAIS LTDA CEMA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70332-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165414716

Processo SEI: 1020.2022/0008730-5

Interessado: Flávio Américo Curto Jacome da Paz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11096-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165415007

Processo SEI: 1020.2026/0035332-0

Interessado: Maria de Lourdes Domingos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71745-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165416083

Processo SEI: 1020.2026/0010455-0

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67597-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 165416764

Processo SEI: 1020.2025/0006254-5

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52554-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165417361

Processo SEI: 1020.2023/0016998-2

Interessado: Danilo Matos Barreto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31610-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165417805

Processo SEI: 1020.2025/0030802-1

Interessado: Guilherme Maia Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62892-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165417912

Processo SEI: 1020.2022/0001342-5

Interessado: Robson da Silva Aleixo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 9885-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165418899

Processo SEI: 1020.2026/0053083-4

Interessado: Jose Eduardo Toledo Ferraz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73460-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165421453

Processo SEI: 1020.2024/0028958-0

Interessado: Renato Delgado Júnior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43226-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165421457

Processo SEI: 1020.2025/0021647-0

Interessado: Cibele Aparecida Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53842-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165425614

Processo SEI: 1020.2026/0016236-3

Interessado: CAROLINE VASCONCELOS JULIÃO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68001-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165426916

Processo SEI: 1020.2025/0019280-5

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58755-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 16359.63 (dezesseis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e tres centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 692.11 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 165432509

Processo SEI: 1020.2026/0016348-3

Interessado: Gabbai empreendimentos imobiliários Ltda Gabbai empreendimentos imobiliários Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69529-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 28 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427924

Processo nº 1020.2020/0002672-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427934

Processo nº 1020.2020/0003630-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427949

Processo nº 1020.2020/0004693-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427961

Processo nº 1020.2020/0004755-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427981

Processo nº 1020.2020/0005285-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427986

Processo nº 1020.2020/0005294-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427991

Processo nº 1020.2020/0005561-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427996

Processo nº 1020.2020/0007238-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428012

Processo nº 1020.2020/0007992-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428029

Processo nº 1020.2020/0008160-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428034

Processo nº 1020.2020/0008328-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428039

Processo nº 1020.2020/0008716-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428044

Processo nº 1020.2020/0008723-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428049

Processo nº 1020.2020/0008813-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428069

Processo nº 1020.2020/0011727-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428085

Processo nº 1020.2020/0012513-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428096

Processo nº 1020.2020/0014078-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428106

Processo nº 1020.2020/0014995-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428116

Processo nº 1020.2020/0015671-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428121

Processo nº 1020.2020/0015673-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428146

Processo nº 1020.2021/0000975-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428152

Processo nº 1020.2021/0000999-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428158

Processo nº 1020.2021/0001188-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428168

Processo nº 1020.2021/0001439-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428173

Processo nº 1020.2021/0001782-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428183

Processo nº 1020.2021/0002339-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428193

Processo nº 1020.2021/0002752-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428208

Processo nº 1020.2021/0003827-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428225

Processo nº 1020.2021/0004315-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428230

Processo nº 1020.2021/0004316-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428235

Processo nº 1020.2021/0004321-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428246

Processo nº 1020.2021/0004878-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428251

Processo nº 1020.2021/0004884-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428257

Processo nº 1020.2021/0004921-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428262

Processo nº 1020.2021/0004925-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428267

Processo nº 1020.2021/0004934-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428277

Processo nº 1020.2021/0005209-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428335

Processo nº 1020.2021/0006731-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428352

Processo nº 1020.2021/0007686-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428359

Processo nº 1020.2021/0007842-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428366

Processo nº 1020.2021/0008009-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428406

Processo nº 1020.2021/0009433-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428429

Processo nº 1020.2021/0010050-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428454

Processo nº 1020.2021/0012649-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428465

Processo nº 1020.2021/0013316-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428481

Processo nº 1020.2021/0013869-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428488

Processo nº 1020.2021/0014579-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428500

Processo nº 1020.2021/0015670-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428505

Processo nº 1020.2021/0016428-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428512

Processo nº 1020.2021/0016429-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428536

Processo nº 1020.2021/0018874-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428547

Processo nº 1020.2022/0000669-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428553

Processo nº 1020.2022/0003150-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428558

Processo nº 1020.2022/0003835-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428618

Processo nº 1020.2022/0007124-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428623

Processo nº 1020.2022/0007127-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428629

Processo nº 1020.2022/0007130-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428681

Processo nº 1020.2022/0011048-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428686

Processo nº 1020.2022/0011884-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428718

Processo nº 1020.2022/0014749-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428741

Processo nº 1020.2022/0017424-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428792

Processo nº 1020.2022/0021943-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428806

Processo nº 1020.2022/0022272-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428828

Processo nº 1020.2022/0023929-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428858

Processo nº 1020.2023/0007242-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428866

Processo nº 1020.2023/0007372-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428872

Processo nº 1020.2023/0007387-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428878

Processo nº 1020.2023/0007606-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428884

Processo nº 1020.2023/0007730-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428889

Processo nº 1020.2023/0007734-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428894

Processo nº 1020.2023/0007739-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428900

Processo nº 1020.2023/0007745-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428906

Processo nº 1020.2023/0008213-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428912

Processo nº 1020.2023/0008331-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428941

Processo nº 1020.2023/0014691-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428946

Processo nº 1020.2023/0014695-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428977

Processo nº 1020.2023/0019269-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428983

Processo nº 1020.2023/0019316-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428988

Processo nº 1020.2023/0019325-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428994

Processo nº 1020.2023/0019343-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429000

Processo nº 1020.2023/0019527-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429006

Processo nº 1020.2023/0019712-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429072

Processo nº 1020.2023/0021129-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429078

Processo nº 1020.2023/0021167-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429083

Processo nº 1020.2023/0021171-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429089

Processo nº 1020.2023/0021175-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429094

Processo nº 1020.2023/0021834-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429164

Processo nº 1020.2024/0011794-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429175

Processo nº 1020.2024/0019664-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429235

Processo nº 1020.2025/0023997-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165333119

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005318-2

INTERESSADOS: ANTONIO ANGELO DORATIOTTO NETO
KUO ZUN CHIANG

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165333648

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006135-3

INTERESSADOS: DECIO MASSARELLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165336880

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0049552-4

INTERESSADOS: NACIB AREF SAAB

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165353433

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006267-0

INTERESSADOS: KATIA ALVES DE AQUINO
JONAS GUARISO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165377375

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021190-3

INTERESSADOS: LEODORO TATO CORTIZO
MARIA APARECIDA DE LIMA TATO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165401991

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005066-5

INTERESSADOS: WAGNER LEO RODRIGUES
CAROLINE UCHOAS RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165419437

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003839-8

INTERESSADOS: JANO ALBERT KAMILOS
LUIZ ALBERT KAMILOS
CARLOS ALBERT KAMILOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165429325

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0004593-5

INTERESSADOS:
GILMAR CURTOLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429327

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0004596-0

INTERESSADOS:
OTAVIO ALVAREZ
APARECIDA MAGALI DE SOUZA ALVAREZ
LUIZ CARLOS ALVAREZ CAMPOS
TALITA AIROLDI CAMPOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429329

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0004598-6

INTERESSADOS:
MARIA FILIPA DE FREITAS LUIS
ANA MARIA LUIS DE FREITAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429331

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0004756-3

INTERESSADOS:
IVONE NICOLAU BRITO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429333

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005211-7

INTERESSADOS:
MARIA GLORIA TAVARES DOS SANTOS
THIAGO BOMFIM DOS SANTOS
JOSÉ COELHO DOS SANTOS
THIAGO BOMFIM DOS SANTOS
WALDIR DE JESUS TERRANOVA
THIAGO BOMFIM DOS SANTOS
JOAQUIM TAVARES DOS SANTOS
THIAGO BOMFIM DOS SANTOS
TEREZINHA DA SILVA TAVARES DOS SANTOS
THIAGO BOMFIM DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429335

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005789-5

INTERESSADOS:
JOSE ADILSON FATORETO
ANTONIO FATORETO
SOLANGE LOPES BONALDI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429342

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005870-0

INTERESSADOS:
INSTITUTO EDUCACIONAL FERNANDO MESQUITA DE ARAUJO LTDA
FERNANDO MESQUITA DE ARAUJO
INSTITUTO EDUCACIONAL FERNANDO MESQUITA DE ARAUJO LTDA
MARCO ANTONIO DE ARAUJO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429350

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007236-3

INTERESSADOS:
JOSE AGOSTINHO DE SOUSA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429356

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007926-0

INTERESSADOS:
PAULO RODRIGUES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429358

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0007982-1

INTERESSADOS:
ODAIR LIBANOR
SANDRA POZZI
ROSELI DE ALMEIDA ASSUNCAO LIBANOR
CLOVIS LIBANOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429360

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008382-9

INTERESSADOS:
EDINALDO CESAR DOS SANTOS
ANA PAULA DA SILVA BELLOTTI SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429370

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0009275-5

INTERESSADOS:
JOSE MANUEL GONCALVES ALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429372

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0009339-5

INTERESSADOS:
WILSON RIVER SILVA NUNES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429379

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011231-4

INTERESSADOS:
IGREJA PRESBITERIANA DE ERMELINO MATARAZZO
VALTER RIBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429381

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011238-1

INTERESSADOS:
MARIA NASSIF TAHA
RAHMI MOHAMAD ABOU NASSIF EL MAJDOUB
MILTON MORAES SILVEIRA JUNIOR
YOUSSEF MOHAMAD EL MAJDOUB
AFIF TAHA
Fatmi Nassif Silveira
JOAO BATISTA PUPO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429387

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011502-0

INTERESSADOS:
COLIGADA IMOVEIS LTDA
KELLY CHRISTINE GRIFFO MEDEIROS
CECILIO ANTONIO NETO
KELLY CHRISTINE GRIFFO MEDEIROS
ELY JOSE DE BARROS FONSECA FILHO
KELLY CHRISTINE GRIFFO MEDEIROS

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429389

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012220-4

INTERESSADOS:
José Manoel Fernandes
AIRTON DOS REIS
Maria Anunciada Fernandes
AIRTON DOS REIS
Luiz Manoel Fernandes
AIRTON DOS REIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429391

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012680-3

INTERESSADOS:
MARILIA FURTADO DE ANDRADE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429393

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012687-0

INTERESSADOS:
OLIVER KROCKENBERGER
AIRTON DOS REIS
Mônica Simões Krockenberger
AIRTON DOS REIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429395

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012979-9

INTERESSADOS:
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429397

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013126-2

INTERESSADOS:
MANOEL CARLOS CARRETERO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429401

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0014130-6

INTERESSADOS:
JOSE SIDONIO CORREIA DE ORNELAS
GUSTAVO ORNELAS FERNANDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429406

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015002-0

INTERESSADOS:
DEOLINDA MARTINS DUARTE MOREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429408

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015445-9

INTERESSADOS:
DAMARIS DE OLIVEIRA LINGOIST
VICTOR MONTEIRO DE CASTRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429410

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015810-1

INTERESSADOS:
ALEXANDRE GOMES MOREIRA DE AZEVEDO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429412

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015903-5

INTERESSADOS:
JOSE EDSON CARLOS PEREIRA NEVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429419

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002370-4

INTERESSADOS:
Célia Aparecida Storti
MARCIA PEREIRA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429421

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002378-0

INTERESSADOS:
URÂNIA MARIA INNOCENCIO DE ÁVILA
BRUNO MORAES DI CROCE
RUBENS NUNCIO DE ÁVILA
BRUNO MORAES DI CROCE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429423

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0003233-9

INTERESSADOS:
JOSEFA ALVES DE LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429428

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004080-3

INTERESSADOS:
HELENA YORIKO UENO
KEISSO UENO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429431

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004083-8

INTERESSADOS:
TADEU PEREIRA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429436

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004314-4

INTERESSADOS:
ANA CESIRA DE SOUZA OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429440

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004322-5

INTERESSADOS:
Teresinha Cordeiro de Lima Soares
JHENNIFER PIRES PEREIRA
SEVERINO SOARES SOBRINHO
JHENNIFER PIRES PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429442

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004323-3

INTERESSADOS:
EDSON LOPES RIBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429447

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004576-7

INTERESSADOS:
ODAIR BENEDICTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429455

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0005905-9

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429459

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006145-2

INTERESSADOS:
ELAINE PALOMBO DE FARIA MANGUEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429463

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006149-5

INTERESSADOS:
JOAO BATISTA LUIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429465

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006730-2

INTERESSADOS:
ANTONIO JOSE GALDINO FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429467

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006732-9

INTERESSADOS:
ROBERTO EUGENIO DA SILVA
JACINTA DE LOURDES MEIRELES SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429470

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007094-0

INTERESSADOS:
GERACI BATISTA MACIEL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429476

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007651-4

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429478

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007687-5

INTERESSADOS:
EDSON CHAVES BARBOSA
ELIANE FONSECA BARBOSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429482

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007825-8

INTERESSADOS:
WILLA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
GUIDO LUPORINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429485

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007829-0

INTERESSADOS:
HORACIO GOMES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429487

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007883-5

INTERESSADOS:
KARENN MENDES HERNANDEZ
RODRIGO HERNANDEZ MARTINEZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429504

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0010894-7

INTERESSADOS:
IVANETE OLIVEIRA DA SILVA
José Osvaldo Alves dos Santos

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429519

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012241-9

INTERESSADOS:
FERNANDO PEREIRA SILVA
ROBSON CARLOS MOISES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429525

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0012647-3

INTERESSADOS:
RINALDO GOMES DE MACEDO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429534

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0014727-6

INTERESSADOS:
CLAUDIO BENTO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429546

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016214-3

INTERESSADOS:
T.R.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
ROQUE DOS SANTOS GONCALE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429548

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016544-4

INTERESSADOS:
CUSTODIO LOPES RODRIGUES
ANTONIO LOPES DO VAL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429556

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0019103-8

INTERESSADOS:
MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
JOSE NEGRI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429561

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0002577-6

INTERESSADOS:
IVANETH LUCAS CANDIDO CHAVES
AMERICO SILVEIRA CHAVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429578

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005684-1

INTERESSADOS:
MIRIAM STTELA DANTAS PATITUCCI
FERNANDO CEZAR PATITUCCI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429582

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006373-2

INTERESSADOS:
Laurentino Nardin
CLEOMA JOSI DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429585

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0007122-0

INTERESSADOS:
CLARA MOLDES VIANA
MANOEL MOLDES VIANA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429591

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0010246-0

INTERESSADOS:
MANOEL SANTANA CAMARA ALVES
MARIA DA CONCEICAO TELES MOREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429593

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0010382-3

INTERESSADOS:
JOSE ROSA DA SILVA
ELAINE ROSA CHAIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429609

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0020072-1

INTERESSADOS:
ANA CARMEM OLIVEIRA SAMPAIO LIMA
WILSON BAZELLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429611

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0020081-0

INTERESSADOS:
ALUIZIO PINHEIRO DA SILVA
TANIA MARIA MEIRA SILVA DA ROCHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429616

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0022293-8

INTERESSADOS:
VICENTE CAGGIANO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429622

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0023911-3

INTERESSADOS:
DANIEL LUZ COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429624

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0001064-9

INTERESSADOS:
SAMUEL MENEZES DA SILVA
PAULO SERGIO MENEZES DA SILVA
CRISTIANE SIMOES LITZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429629

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0001506-3

INTERESSADOS:
IGREJA BATISTA EM JARDIM SANTANA
GABRIEL MESQUITA DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429640

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007601-1

INTERESSADOS:
SOCIEDADE DE EDUCACAO E PROMOCAO SOCIAL IMAC CONCEICAO
LUCILA DE OLIVEIRA PIMENTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429642

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007721-2

INTERESSADOS:
SINDICATO DOS TRABAL NAS INDS DE ALIMENTACAO SAO PAULO
ORLANDO ROBERTO DUTRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429644

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007723-9

INTERESSADOS:
CAIO TADEU FINZCH SILVA
TEIXEIRA IMOVEIS, INCORPORADORA, ADM E NEG.BENS IMOBILIARIOS LTDA
AILTON SILVA TEIXEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429646

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007724-7

INTERESSADOS:
EMILIA CRISTINA OLIVEIRA GOUVEIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429652

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007729-8

INTERESSADOS:
RONALDO PETTA JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429654

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007740-9

INTERESSADOS:
FRANCISCO MOREIRA FREITAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429656

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007746-8

INTERESSADOS:
GENY FERNANDES MARZINOTTE
ANDREIA MARZINOTTE
ADRIANA MARZINOTE FENOLIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429658

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007839-1

INTERESSADOS:
ISRAEL JOSE DA SILVA
JOAQUIM FELICIO DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429661

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0008338-7

INTERESSADOS:
MARTA DE BARROS CORREIA GONZAGA
ELIO COSTA GONZAGA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429663

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0008349-2

INTERESSADOS:
ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA
HOZANIRA LUIZA DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429667

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0014702-4

INTERESSADOS:
JOSELI DIAS DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429670

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0014705-9

INTERESSADOS:
ALESSANDRA LOPES FRADE MOURA
JULIANA CRISTINA FADEL

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429681

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0019344-1

INTERESSADOS:
Joel Cândido Pinto Junior
PALOMA BRAGA DE MORAIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429684

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0019395-6

INTERESSADOS:
JOANA FRANCISCO DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429686

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0019593-2

INTERESSADOS:
PAULO CEZAR DE SOUZA PEREIRA
WAGNER TRIGO AFONSO
GERALDINA MARIA DA SILVA DE OLIVEIRA
WAGNER TRIGO AFONSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429689

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0019715-3

INTERESSADOS:
EDUARDO NORIYUKI KOBAYASHI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429711

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0021168-7

INTERESSADOS:
ANA LUCIA CRONEMBERGER DOMINGUES
GILSON SOUZA DOMINGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429713

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0021169-5

INTERESSADOS:
GENY MARIA VIEIRA
VAINER FRANCISCO TEIXEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429715

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0021176-8

INTERESSADOS:
MARIA INES RODRIGUES
JOSE CALMON AUGUSTO RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429717

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0021188-1

INTERESSADOS:
ALTIVO FLORINDO MOREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429727

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0027269-4

INTERESSADOS:
ENEAS SIMON

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429729

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0027711-4

INTERESSADOS:
SONIA MARIA COSTA GRAZEVICS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429768

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2024/0029599-8

INTERESSADOS:
SERGIO GARCIA SIMOES
INES NAVAS SIMOES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429789

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2026/0026483-2

INTERESSADOS:
Francisco de Almeida
CAROLINE LELES DE ALMEIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165344394

Processo nº 1020.2022/0002711-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165363499

Processo nº 1020.2023/0021174-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165404333

Processo nº 1020.2022/0006975-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165415908

Processo nº 1020.2025/0031947-3

Em face da reavaliação das pendências financeiras do processo 1020.2025/0031947-3, torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428240

Processo nº 1020.2021/0004569-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429187

Processo nº 1020.2024/0025917-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427919

Processo nº 1020.2020/0002245-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427929

Processo nº 1020.2020/0002804-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427955

Processo nº 1020.2020/0004748-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427966

Processo nº 1020.2020/0004841-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427971

Processo nº 1020.2020/0004998-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427976

Processo nº 1020.2020/0005099-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428017

Processo nº 1020.2020/0008067-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428024

Processo nº 1020.2020/0008074-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428054

Processo nº 1020.2020/0008870-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428064

Processo nº 1020.2020/0011468-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428078

Processo nº 1020.2020/0012150-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428091

Processo nº 1020.2020/0013557-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428101

Processo nº 1020.2020/0014745-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428111

Processo nº 1020.2020/0015535-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428131

Processo nº 1020.2021/0000064-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428141

Processo nº 1020.2021/0000944-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428188

Processo nº 1020.2021/0002467-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428198

Processo nº 1020.2021/0003348-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428213

Processo nº 1020.2021/0003873-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428272

Processo nº 1020.2021/0004995-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428297

Processo nº 1020.2021/0006355-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428312

Processo nº 1020.2021/0006562-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428341

Processo nº 1020.2021/0006946-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428347

Processo nº 1020.2021/0007457-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428376

Processo nº 1020.2021/0008209-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428381

Processo nº 1020.2021/0008334-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428391

Processo nº 1020.2021/0008833-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428401

Processo nº 1020.2021/0009163-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428411

Processo nº 1020.2021/0009572-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428418

Processo nº 1020.2021/0009693-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428424

Processo nº 1020.2021/0009720-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428434

Processo nº 1020.2021/0010128-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428439

Processo nº 1020.2021/0010681-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428444

Processo nº 1020.2021/0010954-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428449

Processo nº 1020.2021/0011749-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428475

Processo nº 1020.2021/0013724-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428524

Processo nº 1020.2021/0017613-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428530

Processo nº 1020.2021/0018372-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428564

Processo nº 1020.2022/0004181-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428569

Processo nº 1020.2022/0004388-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428576

Processo nº 1020.2022/0004814-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428581

Processo nº 1020.2022/0004890-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428586

Processo nº 1020.2022/0005235-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428591

Processo nº 1020.2022/0005447-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428597

Processo nº 1020.2022/0005448-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428602

Processo nº 1020.2022/0005450-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428608

Processo nº 1020.2022/0005530-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428613

Processo nº 1020.2022/0007048-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428634

Processo nº 1020.2022/0007140-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428639

Processo nº 1020.2022/0007289-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428645

Processo nº 1020.2022/0007423-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428651

Processo nº 1020.2022/0007516-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428656

Processo nº 1020.2022/0007756-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428696

Processo nº 1020.2022/0012926-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428708

Processo nº 1020.2022/0012940-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428713

Processo nº 1020.2022/0014346-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428736

Processo nº 1020.2022/0016617-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428746

Processo nº 1020.2022/0017744-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428752

Processo nº 1020.2022/0017759-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428769

Processo nº 1020.2022/0020325-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428782

Processo nº 1020.2022/0020331-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428799

Processo nº 1020.2022/0022205-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428811

Processo nº 1020.2022/0022349-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428823

Processo nº 1020.2022/0023824-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428840

Processo nº 1020.2023/0000154-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428848

Processo nº 1020.2023/0002664-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428853

Processo nº 1020.2023/0003136-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428917

Processo nº 1020.2023/0008518-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428922

Processo nº 1020.2023/0010168-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428928

Processo nº 1020.2023/0010329-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428951

Processo nº 1020.2023/0017939-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428959

Processo nº 1020.2023/0018228-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428964

Processo nº 1020.2023/0018654-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428971

Processo nº 1020.2023/0019144-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429011

Processo nº 1020.2023/0019728-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429017

Processo nº 1020.2023/0020015-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429024

Processo nº 1020.2023/0020016-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429031

Processo nº 1020.2023/0020035-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429038

Processo nº 1020.2023/0020104-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429047

Processo nº 1020.2023/0020105-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429053

Processo nº 1020.2023/0020125-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429061

Processo nº 1020.2023/0020179-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429066

Processo nº 1020.2023/0020250-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429106

Processo nº 1020.2023/0028075-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429111

Processo nº 1020.2023/0028297-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429123

Processo nº 1020.2024/0000326-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429130

Processo nº 1020.2024/0000371-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429135

Processo nº 1020.2024/0000630-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429149

Processo nº 1020.2024/0008690-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429156

Processo nº 1020.2024/0010797-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429170

Processo nº 1020.2024/0016806-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429182

Processo nº 1020.2024/0022015-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429192

Processo nº 1020.2024/0025918-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429198

Processo nº 1020.2025/0002909-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429205

Processo nº 1020.2025/0004123-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429211

Processo nº 1020.2025/0009415-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429218

Processo nº 1020.2025/0012162-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429226

Processo nº 1020.2025/0016791-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429241

Processo nº 1020.2025/0024079-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429248

Processo nº 1020.2025/0024555-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429254

Processo nº 1020.2025/0024556-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429263

Processo nº 1020.2025/0024914-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429271

Processo nº 1020.2025/0028902-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429277

Processo nº 1020.2025/0029607-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429283

Processo nº 1020.2026/0000099-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429289

Processo nº 1020.2026/0000830-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429300

Processo nº 1020.2026/0003731-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429307

Processo nº 1020.2026/0007811-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429312

Processo nº 1020.2026/0011353-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165334722

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019787-0

INTERESSADOS: CYNTHIA LUCAS RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165336147

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008620-3

INTERESSADOS: GABRIEL MALIAN
JOAO PEREIRA BASTOS NETTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165367045

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012907-1

INTERESSADOS: WILSON MANOEL VALENTE DA COSTA
CARLOS ALBERTO BEZERRA DINIZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165367950

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2026/0010139-9

INTERESSADOS:
MILTOM KYOTAKA TSURUTA
NEMECIA KIYOKO MATSUMOTO TSURUTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165372084

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008207-7

INTERESSADOS: MARIA IVETE SILVA LORENZO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165374568

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0029598-1

INTERESSADOS: VCI 13 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
TACIO EDUARDO VIANA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165376082

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010320-5

INTERESSADOS: WILSON ALVES NEGRAO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165379690

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016623-8

INTERESSADOS: KRT IRITUIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
JOEL FELIPE RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165383252

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010134-2

INTERESSADOS: ALFIO BARUTTI FERNANDES
ALISSON BARUTTI FERNANDES
ANDREA BARUTTI FERNANDES
DORIS BARUTTI FERNANDES
ADRIANA PATRICIA DA COSTA FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165384221

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011132-8

INTERESSADOS: LUIZ ROBERTO DE LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165402359

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0019045-4

INTERESSADOS: REC UCP NACOES UNIDAS EMPREENDIMENTOS S.A.
JOAO CARLOS ROSSI NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165403726

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0019060-6

INTERESSADOS: PAULO EDUARDO NAPOLI
RUY FACHINI FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165406669

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029674-7

INTERESSADOS: MARIA AURA MAIA DA SILVA
JOSE DE VASCONCELOS DE SOUSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165429314

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0001637-4

INTERESSADOS:
MIRIAM RENATA GONCALVES MENDES
ANDRE LUIS MENDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429317

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0003366-0

INTERESSADOS:
MONEDA OLIVEIRA RIBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429320

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0003446-1

INTERESSADOS:
JUAREZ TAVORA GONCALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429347

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0006910-9

INTERESSADOS:
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429399

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0013402-4

INTERESSADOS:
CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO
ADNILVA PEREIRA MATOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429416

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0001683-0

INTERESSADOS:
MARIA LUIZA DE SA MIRANDA
ALEXANDRE DE SA MIRANDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429450

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004996-7

INTERESSADOS:
FRANCISCO CECILIO LIRA
MARIA JOSE PIRES LIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429453

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0005148-1

INTERESSADOS:
LUIZA ROSA AGRIPINA GUEDES
CARLOS EDISON GOMES CARDOSO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429473

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0007358-2

INTERESSADOS:
OZEIAS LOMEU
ANTONIO JOSE DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429492

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0009174-2

INTERESSADOS:
APARECIDA ELIZABETH FERRO PEREZ
SILVIA CECILIA PEREZ DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429494

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0009495-4

INTERESSADOS:
DIRCE APPARECIDA DINIZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429496

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0010112-8

INTERESSADOS:
Antonio Bassi
LUIZ COUTINHO CAIROLLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429499

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0010113-6

INTERESSADOS:
JR&JR LOCAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
CELSO MATIAS JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429502

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0010731-2

INTERESSADOS:
JOSE MARIA DOS SANTOS
VANESSA CRISTIANE SOARES DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429507

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0011302-9

INTERESSADOS:
ANTONIO GONZALEZ LOPES
ROSINEIDE GOMES DE OLIVEIRA LOPES
NELMA BORGES PORTO
RUBENS GOMES DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429513

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0011756-3

INTERESSADOS:
SANDRA REGINA DOS SANTOS PRANDO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429521

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0012254-0

INTERESSADOS:
CHEN HUANG YOU CHI
MOLLY MIN HUANG
CHEN WEI CHOW
HELENA CHEN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429539

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0015019-6

INTERESSADOS:
PROVINCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS
ATANAEL DE ALMEIDA LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429542

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0015063-3

INTERESSADOS:
SILVIA PARK
RUBENS PARK

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429558

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0002220-3

INTERESSADOS:
RODRIGO CARDOGNA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429563

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004060-0

INTERESSADOS:
TREVO A.L.P - ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
PATRICK FERREIRA MARTIN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429566

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004476-2

INTERESSADOS:
ALEXANDRE SEMENOFF
SENSI GASTRONOMIA LTDA
ANA CLAUDIA MASCITTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429568

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004497-5

INTERESSADOS:
JOANA VIEIRA GONÇALVES
MARIA VIRGINIA MUNIZ DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429570

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0004500-9

INTERESSADOS:
CONDOMINIO EDIFICIO ROMEO RANZINI
ROBERTA DOS SANTOS CAVENAGHI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429574

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005446-6

INTERESSADOS:
VALERIA C SOUZA GONCALVES
MACIEL CHAVES DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429576

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0005664-7

INTERESSADOS:
A.M.T. INCORPORACAO E ADMINISTRACAO LTDA
ALAAEDDINE MOHAMMAD TAHA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429580

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0006082-2

INTERESSADOS:
CASSIO MURILO MACHADO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429589

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0008695-3

INTERESSADOS:
MARIA ALICE ALMEIDA
JHENNIFER PIRES PEREIRA
JAIME DOS SANTOS ALMEIDA FILHO
JHENNIFER PIRES PEREIRA
JOSÉ JORGE DOS SANTOS ALMEIDA
JHENNIFER PIRES PEREIRA
MARIA ALICE ALMEIDA
JHENNIFER PIRES PEREIRA

Certificado de Regularização ? Lei n° 17.202/19

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC (PRORROGAÇÂO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429598

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0015915-2

INTERESSADOS:
ROBERTO TAKEO HIGA
SUELI MARTINS MORENO HIGA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429603

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0017741-0

INTERESSADOS:
MARIA DOS SANTOS
THAIS GISELE SOUZA DA FONSECA
MARIA VANDA DA SILVA
THAIS GISELE SOUZA DA FONSECA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429605

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0017758-4

INTERESSADOS:
ELIAS DE MORAES LEME

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429607

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0019739-9

INTERESSADOS:
VALMIR DE OLIVEIRA
JEFFERSON JESUS OLIVEIRA
MARIA DAS GRACAS ARCANJO OLIVEIRA
JEFFERSON JESUS OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429618

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0022614-3

INTERESSADOS:
XU XUEMEI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429620

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0022627-5

INTERESSADOS:
TANIA REGINA ONISTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429627

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0001360-5

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS DOS SANTOS
SANDRA REGINA DE ALMEIDA DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429665

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0008553-3

INTERESSADOS:
SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429691

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0020000-6

INTERESSADOS:
GABRIEL PEREIRA DE SOUZA FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429693

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0020101-0

INTERESSADOS:
ASCENCAO SERAPIAO KOUYOMDJIAN
ENA BOGHOSSIAN KOUYOMDJIAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429695

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0020103-7

INTERESSADOS:
JOSE ALEXANDRE FELIX DA ROCHA
LUSINEIDE RODRIGUES DA SILVA
PAULO JOSE MARCELINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429697

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0020107-0

INTERESSADOS:
ELISABETE PETCOV FURUGUEM
MARCOS CESAR PARRULA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429699

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0020108-8

INTERESSADOS:
FLAVIO LEANDRO DE OLIVEIRA MANSUR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429701

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0020216-5

INTERESSADOS:
RUTE DE SOUSA RIOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429703

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0020219-0

INTERESSADOS:
RAIMUNDO COSME DE ARAUJO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429705

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0020231-9

INTERESSADOS:
TAKEJO TAMAE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429707

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0020244-0

INTERESSADOS:
MARISA MILICI DE LARA
EDUARDO TADEU DE LARA
ANDRE MILICI LARA
BRUNO MILICI DE LARA
EDUARDO MILICI LARA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429709

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0020245-9

INTERESSADOS:
AVANCO S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS
MONICA GIOVANNA BATTAGLIO ZANATTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429723

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0024773-8

INTERESSADOS:
RICARDO CAMPOS
REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
STELLA DE SOUZA CAIXETA
REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
RODRIGO FLABIO BARBOSA
REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA
CINTIA CATARINA MACHADO
REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429731

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0028592-3

INTERESSADOS:
PAULO LEANDRO TEIXEIRA
HANIEL NUNES PEREIRA PINHEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429738

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0029813-8

INTERESSADOS:
ROSIBERTO PARRILHA PIROLLO
ROSIMEIRE PARRILHA PIROLLO
ROSMARIA PARRILHA PIROLLO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429741

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0029832-4

INTERESSADOS:
ROSMEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
SILVIO LUIZ RODRIGUES DE CAMARGO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429743

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0000524-8

INTERESSADOS:
NAIR RAMOS CRUZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429746

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0007760-5

INTERESSADOS:
ELIZA TIEKO OKANI
ADRIANA CONCEICAO DA SILVA
Elza Kazuko Okani
ADRIANA CONCEICAO DA SILVA
LETICIA OKANI UWATAIRA
ADRIANA CONCEICAO DA SILVA
EDSON OKANI UWATAIRA
ADRIANA CONCEICAO DA SILVA
CELINA HARUKO OKANI BRILJANTS
ADRIANA CONCEICAO DA SILVA
MICHICO MOGAMI OKANI
ADRIANA CONCEICAO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429753

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0022206-0

INTERESSADOS:
LUCIANA BORGES DA SILVA - CHOPERIA
LUCIANA BORGES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429757

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0026949-0

INTERESSADOS:
AILTON OZEAS DA SILVA
GUILHERME WYLLY DA SILVA DINIZ
Clarielza Nery da Silva
GUILHERME WYLLY DA SILVA DINIZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429762

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0027805-8

INTERESSADOS:
VALDIR FRANCISCHELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429765

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0028330-2

INTERESSADOS:
CICERO FIRMINO DOS SANTOS
CARMEN ALBANEZ FREIRE
CLARA ALBANEZ FREIRE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429770

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0030631-0

INTERESSADOS:
ANIBAL MANUEL AIRES RAMALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429772

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0000055-8

INTERESSADOS:
AIFAM MARKETING E CONSULTORIA LTDA
LAUDELINO RODRIGUES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429774

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0012666-7

INTERESSADOS:
TALES PRUDENTE DIAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429776

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0024921-1

INTERESSADOS:
ANTONIO CESAR DE OLIVEIRA BRAGA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429780

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0031771-3

INTERESSADOS:
CAIO VITAL DOS SANTOS
CARLOS ROBERTO HERNANDES JUNIOR

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429782

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0032031-5

INTERESSADOS:
SOCIEDADE BENEFICENTE ALEMA
ELLEN KATHRIN PFEFFER

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429785

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2026/0000533-0

INTERESSADOS:
DEBORA FERNANDA PALAZZO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429787

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2026/0014771-2

INTERESSADOS:
BLACKROCK HOLDING LTDA
Jeyson Ferreira

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165344518

Processo nº 1020.2022/0006100-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165344618

Processo nº 1020.2021/0010131-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165346190

Processo nº 1020.2021/0014803-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165368183

Processo nº 1020.2020/0012649-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165426672

Processo nº 1020.2026/0036398-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427886

Processo nº 1020.2021/0013040-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165337943

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0015076-5

INTERESSADOS: ADEMAR RODRIGUES BERNARDINELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427939

Processo nº 1020.2020/0003987-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427944

Processo nº 1020.2020/0004035-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428002

Processo nº 1020.2020/0007256-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428007

Processo nº 1020.2020/0007739-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428059

Processo nº 1020.2020/0011053-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428126

Processo nº 1020.2020/0015854-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428136

Processo nº 1020.2021/0000846-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428163

Processo nº 1020.2021/0001378-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428178

Processo nº 1020.2021/0002031-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428203

Processo nº 1020.2021/0003718-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428220

Processo nº 1020.2021/0004027-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428282

Processo nº 1020.2021/0005806-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428287

Processo nº 1020.2021/0006075-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428328

Processo nº 1020.2021/0006686-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428371

Processo nº 1020.2021/0008201-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428386

Processo nº 1020.2021/0008546-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428396

Processo nº 1020.2021/0008874-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428459

Processo nº 1020.2021/0013095-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428470

Processo nº 1020.2021/0013569-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428494

Processo nº 1020.2021/0015018-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428517

Processo nº 1020.2021/0017479-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428662

Processo nº 1020.2022/0007994-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428668

Processo nº 1020.2022/0010111-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428675

Processo nº 1020.2022/0010644-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428725

Processo nº 1020.2022/0015237-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428731

Processo nº 1020.2022/0015723-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428757

Processo nº 1020.2022/0018698-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428763

Processo nº 1020.2022/0018700-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428787

Processo nº 1020.2022/0020627-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428817

Processo nº 1020.2022/0022615-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428835

Processo nº 1020.2022/0024434-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428935

Processo nº 1020.2023/0012978-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429100

Processo nº 1020.2023/0023992-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429116

Processo nº 1020.2024/0000301-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165429142

Processo nº 1020.2024/0001009-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165334941

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011482-3

INTERESSADOS: ADRIANA TIEMY YONAMINE
MARISA JUNKO YONAMINE OSHIRO
ALEXANDRE YOSHIHARU YONAMINE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165341786

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015881-0

INTERESSADOS: MARIE JANETE ABI HANNA
ADIB ABI HANNA
TUFIC ADIB ABI HANNA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165361457

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004925-6

INTERESSADOS: JURANDIR XAVIER MONTEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165389126

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005984-7

INTERESSADOS: MAURIZIO MARIANO SARTORE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165429323

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0004292-8

INTERESSADOS:
JOSE EDUARDO DE SOUZA
Fernanda Maria de Sousa Martins
JOAO SERGIO DE SOUZA
JOAO SERGIO DE SOUZA
Ucrânia da Conceição de Sousa Carvalho
JOAO SERGIO DE SOUZA
Joana de Arruda Sousa Pedroso
JOAO SERGIO DE SOUZA
MARIA ILELIA DE SOUZA BERALDO
JOAO SERGIO DE SOUZA
JOAO SERGIO DE SOUZA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429337

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005841-7

INTERESSADOS:
IGREJA BATISTA REGULAR EM JARDIM TREMEMBE
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS BACOCCINA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429340

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005842-5

INTERESSADOS:
CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429344

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0006832-3

INTERESSADOS:
MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429352

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007370-0

INTERESSADOS:
MILTON ESTEVAO DA SILVA
PAULO ESTEVAO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429354

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007900-7

INTERESSADOS:
ADACIO AUGUSTO PANZONE DOS SANTOS
ELENICE GIOSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429363

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0008481-7

INTERESSADOS:
LYDIA DA CONCEICAO PEREIRA SIMOES
PEDRO DE BARROS MOTT FILHO
SILVIA REGINA SIMOES
EDUARDO SIMOES
EDUARDO SIMOES
Roberto Simões
EDUARDO SIMOES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429366

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0008533-3

INTERESSADOS:
SYLVIA DE PAULA CABRAL
ROBERTA ABRANTES RODRIGUES SIQUEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429368

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0009045-0

INTERESSADOS:
ELISABETH JOSE FERREIRA SILVA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
CARLOS VICENTE DA SILVA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
MARCOS JOSÉ FERREIRA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429376

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011050-8

INTERESSADOS:
PAULO CESAR MAIA BORGES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429384

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0011415-5

INTERESSADOS:
LUIZ RENATO DE SANTANA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429404

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0014953-6

INTERESSADOS:
UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MAURICIO PINTO LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429425

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0003399-8

INTERESSADOS:
GUILHERME VARGAS CAPITANI
CARLA MARIA DA SILVA SA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429457

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0005959-8

INTERESSADOS:
CARLOS FERREIRA DA SILVA
MARIA ROSIANE CARNEIRO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429490

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0008553-0

INTERESSADOS:
RICARDO BAPTISTA CARNEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429516

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012099-8

INTERESSADOS:
Zilma Daher Stefani
REINALDO MALULI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429528

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0013728-9

INTERESSADOS:
LAERCIO APARECIDO BENETTAO
JHENNIFER PIRES PEREIRA
Maria Julieta Sardinha Bico Benettão
JHENNIFER PIRES PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429531

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0013768-8

INTERESSADOS:
FRANZ MIKAEL ROOST

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429536

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0014907-4

INTERESSADOS:
RAQUEL GIANI SENHORELLI CAMARA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429544

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0015506-6

INTERESSADOS:
BENEDITA CANDIDA FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429551

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0018171-7

INTERESSADOS:
RONALDO PAULO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429554

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0018531-3

INTERESSADOS:
Maria Tereza Aranha Beraldi
DOUGLAS PIAZZON

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429572

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0005432-6

INTERESSADOS:
OSVALDO CORREIA
SANDRA REGINA CANDIDO RIBEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429587

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0008346-6

INTERESSADOS:
VERA LUCIA CREMONESI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429595

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0015235-2

INTERESSADOS:
ANTONIO NEGREIROS DE MIRANDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429600

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0016037-1

INTERESSADOS:
FABIO PESSOA BARRETO
REINALDO DA SILVA
ABNER TEIXEIRA
ABNER TEIXEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429614

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0020867-6

INTERESSADOS:
MARIA JOSÉ ALVES DOS PASSOS
GISELE GOMES DE ANDRADE
FRANCISCO ALVES DOS PASSOS
GISELE GOMES DE ANDRADE
MARIA ARLETE SOUZA PASSOS
GISELE GOMES DE ANDRADE
RAMILDO GONÇALVES PASSOS
GISELE GOMES DE ANDRADE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429631

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0002094-6

INTERESSADOS:
LILIAN MARRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429634

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0002661-8

INTERESSADOS:
CAROLINA FENG UEI HUN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429636

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0004172-2

INTERESSADOS:
MANDACARU IMOVEIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI
DORIEDSON DIAS DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429638

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0005426-3

INTERESSADOS:
Leonor de Jesus Fernandes Lameiras
FERNANDA DO NASCIMENTO FERNANDES MENDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429674

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0016854-4

INTERESSADOS:
CELSO BARTHOLOMEU

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429676

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0017243-6

INTERESSADOS:
FLAVIO PEREIRA DE CARVALHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429678

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0019255-0

INTERESSADOS:
ANA LUCIA ALVES MARTINS BARBOSA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429719

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0023200-5

INTERESSADOS:
PATRICIA ALVES SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429725

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0025958-2

INTERESSADOS:
CARLOS LIMA
CRISTIANE SIMOES LITZ
VERA LUCIA SAVIAN LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429734

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0028716-0

INTERESSADOS:
DEOLANDO DE SOUZA OLIVEIRA
SILVIA MARA DOS SANTOS OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429736

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0029104-4

INTERESSADOS:
NILDEIR DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429748

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0010589-7

INTERESSADOS:
GTH BR SOCIEDADE UNIPESSOAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CIBELE APARECIDA PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429750

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0017044-3

INTERESSADOS:
CID D ANGELO
GIANCARLO PESCE D ANGELO
ENEIDA D'ANGELO MORAES
GIANCARLO PESCE D ANGELO
CLEONICE D ANGELO
GIANCARLO PESCE D ANGELO
GIANCARLO PESCE D ANGELO
MÔNICA PESCE D'ANGELO FREDDI
GIANCARLO PESCE D ANGELO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429755

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0022213-3

INTERESSADOS:
WLADIMIR MARTINS
ROBERTO CABREIRA FILHO
NEUSA FIORE MARTINS
ROBERTO CABREIRA FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165429760

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2024/0026974-1

INTERESSADOS:
JOSE AUGUSTO DA SILVA SOARES
NATALIA VIEIRA DA SILVA
AIRTON CHAVES
NATALIA VIEIRA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165360696

Processo nº 1020.2023/0026616-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165361894

Processo nº 1020.2021/0008111-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427233

Processo nº 1020.2021/0016811-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 165340902

\SMUL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0004844-8

INTERESSADOS: JOSEFA FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165333295

Processo nº 1020.2024/0029021-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165344528

Processo nº 1020.2020/0000088-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165344579

Processo nº 1020.2020/0005526-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165344585

Processo nº 1020.2023/0021949-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165346205

Processo nº 1020.2020/0002018-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165346238

Processo nº 1020.2021/0007528-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165346286

Processo nº 1020.2020/0003704-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165387705

Processo nº 1020.2026/0017181-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165410031

Processo nº 1020.2024/0002580-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165411837

Processo nº 1020.2024/0002600-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165412033

Processo nº 1020.2024/0002584-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165414595

Processo nº 1020.2024/0002623-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165415285

Processo nº 1020.2024/0002625-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165415623

Processo nº 1020.2020/0011124-5

Torno nulo o despacho nos termos da Lei nº 14.141/2006 e respectivo Decreto regulamentador nº 51.714/2010 e consequentemente fica cancelado o certificado de regularização emitido.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165425408

Processo nº 1020.2024/0002626-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165425965

Processo nº 1020.2024/0002641-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165425987

Processo nº 1020.2024/0002640-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165426078

Processo nº 1020.2024/0002648-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165426137

Processo nº 1020.2024/0002662-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427240

Processo nº 1020.2020/0007625-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165427473

Processo nº 1020.2026/0053633-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165428541

Processo nº 1020.2021/0018993-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 165337928

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0005707-0

INTERESSADOS: DIRCE DE SOUZA CASTRO
CELSO VICENTE DE CASTRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165408946

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0010483-6

INTERESSADOS: MARIA CRISTINA SANTOS ANGIULI
MIGUEL RIVERA FERNANDEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 165335556

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 107/SMSUB/2026 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6057.2026/0003299-6

SUBPREFEITURA DE CAPELA DE SOCORRO

Abre Crédito Adicional de R$ 1.084.369,18 (um milhão, oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.084.369,18 (um milhão, oitenta e quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e dezoito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

59.10.15.452.4021.2339 - Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 1.084.369,18

Valor total de R$ 1.084.369,18

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

59.10.15.122.4001.2100 - Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 144.151,55

59.10.15.452.4021.2341 - Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.0 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 303.450,26
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Valor de R$ 636.767,37

Valor Total de R$ 1.084.369,18

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 164370501

6012.2026/0016967-8

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA O EDITAL DE AUTOS DE MULTA MPL - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB) E SUBPREFEITURAS 2026/154

FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS A PROCEDEREM O PAGAMENTO OU APRESENTAREM DEFESA, NO PRAZO DE LEI, DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUACAO SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CREDITO COMO DIVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUCAO JUDICIAL.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 164370497


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
01-194.869-8 01 2.648,42 AMADEU FRANCISCO BARBOSA R COMENDADOR GABRIEL COTTI, 00080
01-194.870-1 01 882,81 AMADEU FRANCISCO BARBOSA R COMENDADOR GABRIEL COTTI, 00080
01-194.867-1 01 6.621,05 CARMELA ARMANDO BONILHA R SEBASTIAO DA COSTA, 00051
01-194.868-0 01 617,96 CARMELA ARMANDO BONILHA R SEBASTIAO DA COSTA, 00051
01-194.872-8 01 662,10 ESPOLIO DE AFONSO FERREIRA BRITO R JOSE CHINA, 00161 119/121
01-194.871-0 01 1.986,31 ESPOLIO DE APARECIDA MONTEIRO DONGO R MARIA ZELIA, 00141
01-194.876-1 01 662,10 ESPOLIO DE EMILIO GENIOLI R MEMBECA, 00049 NAO INFORMADO
01-194.875-2 01 26,48 ESPOLIO DE JOSE ALVES DE MACENA R BENEDITO GAMA RICARDO, 00054
01-194.863-9 01 2.207,02 HLAJ CONSTRUTORA SPE EIRELI R ANTONIO DE CABEZON, 99999
01-194.864-7 01 4.414,03 HLAJ CONSTRUTORA SPE EIRELI R ANTONIO DE CABEZON, 99999
01-194.865-5 01 4.414,03 HLAJ CONSTRUTORA SPE EIRELI R ANTONIO DE CABEZON, 99999
01-194.866-3 01 4.414,03 HLAJ CONSTRUTORA SPE EIRELI R ANTONIO DE CABEZON, 99999
01-195.159-1 01 2.207,02 INCOR NOVA FORMA 02 EMPREEN IMOBILIA SPE LTDA R MATHILDE CARLOS MONTESANTI, 99999 NAO INFORMADO
01-195.158-3 01 1.324,21 MARIA JOSE DA SILVA AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 09905 NAO INFORMADO
01-194.873-6 01 662,10 SEBASTIAO DE JESUS FERNANDES R ARMANDO CARDOSO DE MELO, 00173 CASA
01-194.874-4 01 662,10 SUELY KENIG R ISETTE CAIUBI ARIANI, 00031 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
03-239.198-6 01 1.324,21 ANTONIO DA SILVA AV DO GUACA, 00361
03-239.200-1 01 2.975,06 ANTONIO DA SILVA AV DO GUACA, 00361
03-235.178-0 01 1.324,21 DUNIA WADIH FRANCIS R CONS MOREIRA DE BARROS, 99999
03-239.431-4 01 1.589,05 ELISA HISSAE NAKAGAVA KIMURA R RABELO DA CRUZ, 00433
03-239.194-3 01 2.648,42 ESPOLIO DE AILTON SALVADOR SOUZA AV DO GUACA, 00600
03-239.195-1 01 1.324,21 ESPOLIO DE GERMIRO BERTOLI AV DO GUACA, 00538
03-238.722-9 01 4.281,61 ESPOLIO DE PAULO JOSE RIBEIRO AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 01716
03-239.193-5 01 662,10 ESPOLIO DE TARO SUZUKI AV DO GUACA, 00844
03-239.197-8 01 1.324,21 JOSE ROBERTO MENDES AV DO GUACA, 00394
03-239.199-4 01 4.634,73 OLGA TRIGO FERNANDES AV DO GUACA, 00246
03-239.196-0 01 662,10 TELMA REGINA CAETANO DE OLIVEIRA AV DO GUACA, 00464


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
04-302.904-3 01 14.566,31 ESPOLIO DE DANIEL DOS SANTOS FERREIRA R DONA AMELIA DE LEUCHTEMBERG, 99999
04-302.901-9 01 617,96 ESPOLIO DE JOSE PIRES BITENCURT AV MOISES MAIMONIDES, 00033
04-301.958-7 01 2.136,39 ESPOLIO DE WILSON JUPITER MOREIRA R LIRIO DA SERRA, 00333
04-301.955-2 01 2.207,02 MONICA BALHEIRO COUTO MIGUEL R ERVA DE CARPINTEIRO, 00152 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
05-365.109-0 01 1.324,21 CARLOS DE SOUZA SIMOES AV ANTONIO DE SOUSA QUEIROZ, 00688
05-367.098-1 01 33.105,24 JOSE WUILSON DA SILVEIRA R HIROVO KAMINOBO, 00924 NAO INFORMADO
05-366.090-1 01 46.347,34 MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE ALMEIDA R SEN GEORGINO AVELINO, 00462
05-366.633-0 01 2.065,77 MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE ALMEIDA R SEN GEORGINO AVELINO, 00462
05-367.371-9 01 97.108,71 NASSAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR R PEDRO DE LABATUT, 99999
05-367.374-3 01 6.621,05 NASSAR CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR R S JOSE DOS CAMPOS, 00065
05-365.370-0 01 97.108,71 SUGOI RESIDENCIAL IX SPE LTDA AV LIDER, 99999
05-366.604-6 01 56.278,91 SUGOI RESIDENCIAL IX SPE LTDA AV LIDER, 99999


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
06-242.428-9 01 6.621,05 DIMITRI JACUK R BARAO DE JUPARANA, 00636
06-241.499-2 01 1.836,24 AILTON SOUZA DE ANDRADE R CARUSO, 99999
06-242.767-9 01 1.147,65 AIRTON BRAMBILLA R JOSE ZAPPI, 00718 NAO INFORMADO
06-242.879-9 01 1.244,76 ANTONIO OLIVEIRA R BUCUITUBA, 01109 NAO INFORMADO
06-242.069-1 01 441,40 ANTONIO TROTTA R SOLIDONIO LEITE, 01271 NAO INFORMADO
06-242.664-8 01 7.945,26 CARTHI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA R ANA CLARA, 00949 NAO INFORMADO
06-242.823-3 01 19.863,15 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAUL AV DR FRANCISCO MESQUITA, 99999
06-242.824-1 01 60.913,65 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAUL AV DR FRANCISCO MESQUITA, 99999
06-242.769-5 01 662,10 DAMARES JOSE DA SILVA R JOSE FERREIRA PAZ, 00270 NAO INFORMADO
06-242.942-6 01 662,10 DEBORA DANIELE XAVIER FELICIO AV ENG THOMAZ MAGALHAES, 00011 .B
06-242.070-4 01 31.533,85 ELETROPAULO AV DO ORATORIO, 99999
06-242.856-0 01 4.414,03 ELETROPAULO R RENATO DE SALLES ABREU, 99999
06-242.660-5 01 1.853,89 EMIDDIO NOCERA R LOURENCO FRANCO, 00167 NAO INFORMADO
06-241.570-1 01 1.147,65 ESPOLIO DE ANA MARIA MEJIADO TORRUBIA R PROFESSOR GUSTAVO P.DE ANDRADE, 00096 NAO INFORMADO
06-242.064-0 01 37.077,87 ESPOLIO DE ANSELMO VESSONI AV VILA EMA, 02187
06-242.991-4 01 6.621,05 ESPOLIO DE ANTONI TUDOROWSKI R PRIMEIRA CRUZ, 00147
06-242.992-2 01 1.853,89 ESPOLIO DE ANTONI TUDOROWSKI R PRIMEIRA CRUZ, 00147
06-241.488-7 01 441,40 ESPOLIO DE JOAO CARLOS TEIXEIRA DE GOUVEIA R ARNALDO PEDROSO D'HORTA, 00326 NAO INFORMADO
06-242.744-0 01 8.828,06 ESPOLIO DE JOSE GUILHERME RODRIGUES R DOS GERANIOS, 00307
06-242.745-8 01 13.242,10 ESPOLIO DE JOSE GUILHERME RODRIGUES R DOS GERANIOS, 00307
06-242.168-9 01 3.310,52 ESPOLIO DE JOSE PEDRO BIRAL R DAS SENSITIVAS, 00057 NAO INFORMADO
06-241.491-7 01 5.296,84 ESPOLIO DE JOSE TEIXEIRA NETO R CESARIO DOS SANTOS, 00460 CASA
06-241.492-5 01 1.500,77 ESPOLIO DE JOSE TEIXEIRA NETO R CESARIO DOS SANTOS, 00460 CASA
06-242.945-1 01 4.634,73 ESPOLIO DE LINDINALVA PEREIRA LIMA R ARNEIROZ, 00102
06-242.841-1 01 6.621,05 ESPOLIO DE MARIA NELLY DA VEIGA PEREIRA DE QUE R PRINCIPE DA BEIRA, 99999 NRO 233, 233
06-242.842-0 01 4.237,47 ESPOLIO DE MARIA NELLY DA VEIGA PEREIRA DE QUE R PRINCIPE DA BEIRA, 99999 NRO 233, 233
06-242.843-8 01 4.414,03 ESPOLIO DE MARIA NELLY DA VEIGA PEREIRA DE QUE R COSTA BARROS, 99999 ESQUINA R. PRINCIPE DA BEIRA
06-242.844-6 01 19.863,15 ESPOLIO DE MARIA NELLY DA VEIGA PEREIRA DE QUE R COSTA BARROS, 99999 ESQUINA R. PRINCIPE DA BEIRA
06-242.845-4 01 4.740,67 ESPOLIO DE MARIA NELLY DA VEIGA PEREIRA DE QUE R COSTA BARROS, 99999 PROXIMO AO NUMERO 1356, 1356
06-242.846-2 01 15.228,41 ESPOLIO DE MARIA NELLY DA VEIGA PEREIRA DE QUE R COSTA BARROS, 99999 PROXIMO AO NUMERO 1356, 1356
06-242.847-1 01 20.525,25 ESPOLIO DE MARIA NELLY DA VEIGA PEREIRA DE QUE R COSTA BARROS, 99999 AO LADO DO NUMERO 1356, 1356
06-242.848-9 01 3.954,97 ESPOLIO DE MARIA NELLY DA VEIGA PEREIRA DE QUE R COSTA BARROS, 99999 AO LADO DO NUMERO 1356, 1356
06-242.922-1 01 7.945,26 ESPOLIO DE MIKOLAY KACZAN R PINHEIRO GUIMARAES, 00200
06-241.243-4 01 7.945,26 ESPOLIO DE NELSON PIMENTEL QUEIROZ R IBITIRAMA, 00589 A
06-241.572-7 01 1.324,21 ESPOLIO DE OSWALDO JOSE DE ALMEIDA R VALTER NAZARENO GIOVANETTI, 00014
06-242.907-8 01 17.876,83 ESPOLIO DE PEDRO EUKO R MATA MACHADO, 00096 NAO INFORMADO
06-242.793-8 01 1.624,36 ESPOLIO DE ROBERTO SIQUEIRA R INHAMUNS, 00233
06-240.932-8 01 6.621,05 ESPOLIO DE RODNEY VILHENA DO NASCIMENTO R DAS VERBENAS, 00153
06-242.169-7 01 3.398,80 ESPOLIO DE WALLI PETREANU R ILHA DE PAQUETA, 00049 CASA SEM MORADIA
06-242.770-9 01 1.412,49 ESPOLIO JOSE JOAQUIM DE ARAUJO R MATIAS OLIMPIO, 00160 NAO INFORMADO
06-241.870-0 01 6.621,05 EURIPEDES LUIZ SARTORI R MARARI, 00069 NAO INFORMADO
06-242.761-0 01 1.650,85 EURIPEDES LUIZ SARTORI R MARARI, 00069 NAO INFORMADO
06-242.530-7 01 1.059,37 FRANCISCO DEFAVARI R MARIA DO CARMO, 00060
06-242.066-6 01 1.112,34 FRANCISCO ELZIO PEREZ R DA PRECE, 00208
06-242.067-4 01 3.972,63 FRANCISCO ELZIO PEREZ R DA PRECE, 00208
06-242.849-7 01 1.103,51 FRANCISCO SGARIONI R JOSE RAIMUNDO DIAS, 99999
06-242.850-1 01 3.310,52 FRANCISCO SGARIONI R JOSE RAIMUNDO DIAS, 99999
06-241.246-9 01 3.310,52 HENRIQUETA OROZCO VELEHOV R BUCUITUBA, 01070 NAO INFORMADO
06-241.247-7 01 882,81 HENRIQUETA OROZCO VELEHOV R BUCUITUBA, 01070 NAO INFORMADO
06-242.909-4 01 2.648,42 INFINITY 1 INCORPORACAO DE EMPREENDIMENTOS IMO R PROFESSOR RUI VIANNA BRAGA, 00296 NAO INFORMADO
06-241.573-5 01 1.324,21 JOSE CARLOS JEREMIAS R VALTER NAZARENO GIOVANETTI, 00072 NAO INFORMADO
06-242.667-2 01 10.593,68 JOSE LEONARDO DOS SANTOS R JOANIDIA SODRE, 00326
06-241.498-4 01 48.995,76 JOSE ROBERTO LAKATOS R DIANOPOLIS, 01799
06-242.731-8 01 2.648,42 JOSE ROBERTO MARCHESI R DOUTOR BENEDITO GOMES DA SILVA, 99999
06-242.765-2 01 485,54 JOSE VITAUTAS DE OLIVEIRA SILICKAS R PROFESSOR GUSTAVO P.DE ANDRADE, 00491
06-242.063-1 01 1.986,31 JULIETA PEREIRA DE CASTRO R MARIA TAVARES, 00293
06-242.555-2 01 4.634,73 KAPRI ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA R CAVOUR, 00345 NAO INFORMADO
06-242.905-1 01 1.324,21 LIAO TSUI PING R BARAO DE LAGUNA, 00318
06-242.906-0 01 3.301,70 LIAO TSUI PING R BARAO DE LAGUNA, 00318
06-241.682-1 01 7.945,26 LUIZ PAULO ROCHA PINTO R DOUTOR BENEDITO GOMES DA SILVA, 99999
06-241.680-4 01 1.324,21 L4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INCORPORADOR R PROTAGORAS, 00236 NAO INFORMADO
06-242.614-1 01 3.972,63 MANUEL VITOR DOS SANTOS R DA PRECE, 00291 NAO INFORMADO
06-242.262-6 01 2.339,44 MARCELO PETRIKAS DE MORAES R LAZARO JOSE GONCALVES, 00123 TERRENO AO LADO DO NUMERO 123
06-242.263-4 01 6.621,05 MARCELO PETRIKAS DE MORAES R LAZARO JOSE GONCALVES, 00123 TERRENO AO LADO DO NUMERO 123
06-242.748-2 01 3.531,23 MARIA APARECIDA DE SOUZA GAGLIARDO R IPOMEIAS, 00150 NAO INFORMADO
06-241.569-7 01 5.958,94 MARIA CECILIA DINIZ DE CAMPOS UCHA R JUNDIAPEBA, 00354 NAO INFORMADO
06-242.768-7 01 6.621,05 MARIA LEONICE DE OLIVEIRA DA SILVA R JOSE FERREIRA PAZ, 00262
06-242.332-1 01 1.129,99 MARIA SISUKO OSHIRO R FAVA DE LOBO, 00162 NAO INFORMADO
06-242.878-1 01 4.714,19 MIRNA BENEDITA FERNANDES LEANDRO RUA PARAMU, 00603
06-241.497-6 01 49.657,86 MONISE FRANULOVIC PERES BATISTA R DIANOPOLIS, 01707 NAO INFORMADO
06-242.661-3 01 7.945,26 MYKOLAS SKADAS R LOURENCO FRANCO, 00075
06-242.910-8 01 31.781,03 PEDRO ANTONIO DEL VARGE R DARIO MEIRA, 00155 NAO INFORMADO
06-242.663-0 01 5.958,94 PEDRO HUGO GOUVEIA DE FREITAS R JOANIDIA SODRE, 00324
06-241.490-9 01 5.296,84 PEDRO PEREIRA SOBRINHO R CESARIO DOS SANTOS, 00456
06-242.659-1 01 5.958,94 REALIZA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA. R DAS ALTARIFAS, 00179
06-241.496-8 01 13.242,10 REINALDO GUERRA PERETTI R BARAO DE ITAPOA, 00398 NAO INFORMADO
06-242.068-2 01 7.636,28 RICARDO CASTELLO CARLETTI R DOS CREPIS, 99999
06-240.060-6 01 459,06 ROBERTO CAVALIERI R ITANHAEM, 00761 NAO INFORMADO
06-242.528-5 01 15.228,41 SERGIO KOROLKOVAS R DOUTOR VICENTE GIACAGLINI, 00887
06-242.529-3 01 3.133,96 SERGIO KOROLKOVAS R DOUTOR VICENTE GIACAGLINI, 00887
06-242.430-1 01 6.073,71 VANDA ACCYOLI GONCALVES R CATAPU, 99999 NAO INFORMADO
06-241.683-9 01 662,10 VICTOR MAGAROTI FERNANDES BRAGA R CANANEIA, 00170 NAO INFORMADO
06-242.429-7 01 1.324,21 WALDEIR MORENO ROSA R CAMARURI, 00080
06-242.877-2 01 27.146,30 WGT EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES LTDA R SERRA REDONDA, 99999
06-242.854-3 01 211,87 ZELIENE DIAS PRATES R ANTONIO GONZALES MUNHOZ, 00032 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
07-389.802-3 01 2.710,22 ESPOLIO DE MERCEDES TORRES CONSTANTINO R DOUTOR URBANO PEREIRA, 00165
07-389.803-1 01 9.931,57 ESPOLIO DE MERCEDES TORRES CONSTANTINO R DOUTOR URBANO PEREIRA, 00165
07-386.653-9 01 8.474,94 JC CONSTRUCAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA R DOUTOR PELAGIO MARQUES, 00345 NAO INFORMADO
07-389.625-0 01 26.484,19 LELLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ALTO GARCAS, 99999
07-389.626-8 01 3.028,03 LELLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ALTO GARCAS, 99999
07-389.627-6 01 17.656,13 LELLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ALTO GARCAS, 99999
07-390.249-7 01 1.809,75 PEDRO DUARTE DA COSTA R VINTE E SEIS DE ABRIL, 99999 NAO INFORMADO
07-390.250-1 01 135.731,49 PEDRO DUARTE DA COSTA R VINTE E SEIS DE ABRIL, 99999 NAO INFORMADO
07-389.245-9 01 97.991,52 REAL BENEMERITA ASSOCIACAO PORTUGUESA DE BENEF R GENERAL SOCRATES, 00145 NAO INFORMADO
07-390.031-1 01 15.228,41 RENATO MAGGIONI R JAGUARIAIVA, 00095 ESQUINA COM A RUA ASTORGA
07-389.500-8 01 2.648,42 RESIDENCIAL VILA REAL PENHA SPE LTDA R MANUEL GADELHO, 00074
07-390.041-9 01 4.634,73 RESIDENCIAL VILA REAL PENHA SPE LTDA R MANUEL GADELHO, 00074


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
08-281.450-3 01 5.296,84 ADOLPHO ALTHMAN R ORFANATO, 01805 NAO INFORMADO
08-282.506-8 01 3.972,63 ANA MARIA RUGGIERO DE OLIVEIRA R SERRA DE BRAGANCA, 01593 NAO INFORMADO
08-285.799-7 01 4.634,73 CLELIA RODRIGUES MARTHO GONCALVES R JOSE VERISSIMO, 00075
08-285.801-2 01 4.634,73 DURVAL OSORIO BOLOGNA R JABOTICABAL, 01113
08-285.792-0 01 52.968,39 EAA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS SA R SANTA ELVIRA, 99999 NAO INFORMADO
08-285.793-8 01 2.118,74 ELETROPAULO . ELETRECIDADE DE SAO PAULO S/A R TIQUIA, 00001 1 Q12 GUAIAUNA, 12
08-283.629-9 01 2.648,42 ESPOLIO DE MERCEDES GASQUEZ MARTINEZ AV SALIM FARAH MALUF, 04202 NAO INFORMADO
08-283.630-2 01 2.648,42 ESPOLIO DE VICENTE SOLIMENO R JARINU, 00226
08-284.209-4 01 1.059,37 ESTELA DAS DORES CAMPOS TIAGO R TAQUARI, 01248 CASA 1248 NA VERDADE
08-283.721-0 01 19.863,15 EUGENIO LOPES R SIQUEIRA BUENO, 02154 CALCADA DO NUMERO 1 AO 37
08-283.726-1 01 5.296,84 GEORGES ABIAD R MONTE SERRAT, 01112 NAO INFORMADO
08-285.684-2 01 7.283,15 HD THUM EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R SANTA RITA, 00326
08-283.830-5 01 5.296,84 J MARINHO INVEST E EMPREEND IMOB LTDA R JARINU, 00272
08-285.800-4 01 2.648,42 JOAO CARLOS GOUVEIA R JABOTICABAL, 01119
08-283.722-8 01 25.822,09 JOSE REYNOSO FERNANDES R SIQUEIRA BUENO, 02128 CALCADA TODA DO NUMERO 1 A 31
08-284.500-0 01 3.972,63 LI JING R CARNOT, 00707
08-285.401-7 01 662,10 LOVELY EMPR E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EPP R HANNEMANN, 00168
08-282.288-3 01 17.214,73 LUIZ LANA SOBRINHO R RAIMUNDO CORREIA, 00210
08-283.725-2 01 3.310,52 LUIZ MARIANO CABRAL MEDEIROS R SERRA DE BOTUCATU, 01233
08-282.287-5 01 13.242,10 MAURO CIMATTI R SANTA LINA, 00231 NAO INFORMADO
08-285.802-1 01 1.324,21 NATALIA DOS SANTOS DINO R ALMIRANTE BRASIL, 00074 NAO INFORMADO
08-284.492-5 01 3.310,52 ORIDES FRANCISCO DA FONSECA R FARIA LOBATO, 00147
08-284.493-3 01 529,68 ORIDES FRANCISCO DA FONSECA R FARIA LOBATO, 00147
08-285.791-1 01 1.412,49 SILVIO JOSE GONCALVES R ANTONIO MACEDO, 00456
08-285.685-1 01 10.593,68 SINCE TODAY ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA R SILVA TELES, 01188
08-283.921-2 01 5.296,84 SOLIMENO ADMINISTRACAO INCORPORACAO E PARTICIP R JARINU, 00238
08-283.723-6 01 3.972,63 VITTORIO BOSCO R DIAS LEME, 00549
08-280.864-3 01 1.942,17 WALDOMIRO GOMES DA ROCHA R VISCONDE DE INHOMERIM, 00975 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
09-183.206-3 01 88,28 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AV DOUTOR RICARDO JAFET, 01501
09-182.990-9 01 662,10 ESP ALEXANDRE TAVARES BUSSOLETTI R MASSAIM, 00108 NAO INFORMADO
09-183.561-5 01 662,10 ESPOLIO DE CARLOS DE JESUS OSORIO R OTTO DE BARROS, 00017 NAO INFORMADO
09-182.343-9 01 176,56 ESPOLIO DE HILDA DE SOUZA SANCHES R LARANJAL, 00351 NAO INFORMADO
09-181.641-6 01 176,56 JOSE GOMES DE FREITAS R OTTO DE BARROS, 00229
09-181.640-8 01 264,84 JUAN GIMENEZ TORRES R OSCAR BRESSANE, 00368 NAO INFORMADO
09-181.999-7 01 4.634,73 MARIA JANGE R COSTA AGUIAR, 01854
09-182.811-2 01 6.621,05 NEO IN CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R JAIBA, 00134
09-182.812-1 01 5.076,14 NEO IN CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA R JAIBA, 00134
09-182.000-6 01 6.621,05 OLGA PUCCINELLI COLOMBO MARTINI R COSTA AGUIAR, 01838


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
10-347.810-8 01 1.765,61 DIBE YOUSSEF EL MAJZOUB ABOU NASSIF R DOUTOR AMANCIO DE CARVALHO, 00175 TERRENO ATUALMENTE ABANDONADO
10-348.229-6 01 9.931,57 EDSON ELIAS ALVES DA SILVA AV LINS DE VASCONCELOS, 03406


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
11-376.139-2 01 662,10 ALFREDO LICHTENSTEIN LUZ R SABARA, 00589 NAO INFORMADO
11-404.241-1 01 662,10 ANDREY NIKOLAEFF R ITAPOLIS, 00699
11-404.246-2 01 662,10 ARMANDO NASCIMENTO NETO R ITAPOLIS, 00858
11-402.060-4 01 662,10 BENITO NOCITO R ITAPOLIS, 00703
11-376.138-4 01 662,10 FREI CANECA SHOPPING E CONVENTION CENTER LTDA R FREI CANECA, 00569
11-386.300-4 01 1.324,21 JOAO JUVENAL DOS SANTOS R MUNIZ DE SOUSA, 00080
11-404.243-8 01 662,10 JOSE VERDERESI DI COLLA R ITAPOLIS, 00487
11-385.922-8 01 662,10 LETIAMAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV PACAEMBU, 00769
11-404.242-0 01 1.324,21 NICOLAU ANDRE MAURI R ITAPOLIS, 00589
11-385.924-4 01 662,10 NORMA PANICACCI BALAU AV PACAEMBU, 00763
11-387.960-1 01 1.324,21 STELLA REIS DE TOLEDO BARROS R DOUTOR VEIGA FILHO, 00181


SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
12-143.118-5 01 7.945,26 ANA PAULA BORGES ROSMANINHO VARANDAS RUA PAUVA, 00066
12-143.116-9 01 1.006,40 KAREN CRISTINE RIBEIRO YOGUI RUA ANTONIO AYROSA, 00657


SUBPREFEITURA = 13 PINHEIROS/ITAIM BIBI
AV. DOUTORA RUTH CARDOSO, 7123
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
13-198.447-1 01 241.668,27 ELETROPAULO R OROBO, 99999


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
14-306.758-3 01 1.324,21 ALSA ORGANIZACAO E ADMINISTRACAO S A R DOUTOR JOAO NEVES NETO, 99999
14-306.759-1 01 1.324,21 GISA IMOVEIS LTDA R DOUTOR JOAO NEVES NETO, 99999
14-305.337-0 01 1.324,21 WILTON BARBOSA DA ROCHA R CONRADO MAZZEO, 00212


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
15-360.739-4 01 9.931,57 ESPOLIO DE JORGE DE ANDRADE R CIPOLANDIA, 99999
15-360.741-6 01 132,42 ESPOLIO DE JORGE DE ANDRADE R CIPOLANDIA, 99999
15-359.123-4 01 2.648,42 FAMING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R ALGEMESI, 00021 CALCADA DO MERCADO DIA
15-360.740-8 01 9.931,57 JORGE LUCIANO FURQUIM DE ANDRADE R CIPOLANDIA, 99999
15-360.742-4 01 132,42 JORGE LUCIANO FURQUIM DE ANDRADE R CIPOLANDIA, 99999
15-360.743-2 01 6.621,05 JORGE LUCIANO FURQUIM DE ANDRADE R CIPOLANDIA, 99999
15-361.139-1 01 34.429,45 JUSCELINO SILVA PEREIRA R DOUTOR OSCAR DE ALMEIDA, 99999


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
16-245.059-1 01 2.648,42 ARLINDO VITOR DE REZENDE R ORESTES BARBOSA, 00174 NAO INFORMADO
16-247.183-1 01 529,68 BERNARDO EXPEDITO DE OLIVEIRA R IEPE, 00081 NAO INFORMADO
16-245.060-5 01 6.621,05 OSWALDO CIPOLLA AV DORIA, 00095 NAO INFORMADO
16-246.070-8 01 2.710,22 WILLIAN TIAGO DOS SANTOS R PROF HENRIQUE NEVES LEFEVRE, 99999 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
17-193.523-3 01 6.621,05 AFK ADMINISTRACAO DE BENS UNIPESSOAL LTDA R DO IMPERADOR, 01669
17-192.419-3 01 4.414,03 DAISY DE OLIVEIRA TONON E OUTROS AV ANGELINA, 00780
17-193.897-6 01 1.986,31 JOAQUIM CYRINO DOS SANTOS R DIAS DA SILVA, 00877
17-193.526-8 01 4.634,73 LUIZ LUCIANO DE ABREU R SARG AGOSTINHO FERREIRA, 01093 NAO INFORMADO
17-192.445-2 01 617,96 MARIA PEREIRA DOS SANTOS R REV ISRAEL VIEIRA FERREIRA, 00506 NAO INFORMADO
17-193.530-6 01 4.634,73 REDIL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E LOCACAO AV JULIO BUONO, 00662
17-192.443-6 01 2.648,42 RENATO RODRIGUES DE SOUZA R SARG AGOSTINHO FERREIRA, 00312


SUBPREFEITURA = 18 CAPELA DO SOCORRO
R. CASSIANO DOS SANTOS 499
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
18-141.327-2 01 2.295,30 COMPANHIA ATLANTIC DE PETROLEO AV DE PINEDO, 00001
18-143.653-1 01 882,81 CTEEP . COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA EL R AMERICO NETTO, 99999
18-142.847-4 01 19.863,15 JOAO BUENO REIMBERG R PEDRO PETRICEVIC, S/N


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
19-073.141-9 01 47.671,55 ADELIA ALMEIDA DE MATTOS MURCA PEREIRA R ESTADO DO CEARA, 00732 NAO INFORMADO
19-073.434-5 01 52.968,39 CTEEP . COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA R AUGUSTO FERREIRA RAMOS, 99999
19-073.238-5 01 59.589,44 CTEEP.CIA DE TR DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA AV ARICANDUVA, 12514
19-073.344-6 01 75.038,55 ELETROPAULO R AUGUSTO FERREIRA RAMOS, 99999
19-072.953-8 01 70.183,11 HUGO ENEAS SALOMONE R JOVELINA PEROLA NEGRA, 99999
19-073.239-3 01 49.657,86 KAHORU YOSIDA AV ARICANDUVA, 99999
19-073.511-2 01 19.562,99 LUCIO SALOMONE R ANISIO SILVA, S/N


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
20-021.070-0 01 3.310,52 ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA R ESTEVAN RIBEIRO RESENDE, S/N
20-021.171-4 01 1.368,35 ANTONIO FERNANDES DE OLIVEIRA R ESTEVAN RIBEIRO RESENDE, S/N
20-020.826-8 01 2.648,42 ASSOCIACAO CONJ RES SOL NASCENTE R ANUMARA, 99999 NAO INFORMADO
20-020.827-6 01 3.310,52 ISMAURO DA SILVA ALVES R ALTO HORIZONTE, 99999 NAO INFORMADO
20-021.062-9 01 1.227,10 JOSE CONTRERA LOPES NETO R MOGEIRO, 00381
20-021.064-5 01 2.648,42 JOSE GARCIA R FRANCISCO MARIANO DA CUNHA, 00127
20-021.063-7 01 1.986,31 JOSE VITOR DOS SANTOS R VISCONTI COARACY, 00344 NAO INFORMADO
20-020.984-1 01 1.986,31 MARIA DE FATIMA CAVALCANTI R RAPHAEL DI SANDRO, 00163
20-021.179-0 01 1.986,31 MARIA FERREIRA DA SILVA SOUZA R FRANCISCO GIRON, 00506 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
22-042.803-4 01 1.368,35 AMADEU FRUGOLI AV VEREADOR JOAO DE LUCA, 01743 NAO INFORMADO
22-042.542-6 01 3.310,52 EDIVALDO RODRIGUES DOS SANTOS R ONOFRE SILVEIRA, 00206 NAO INFORMADO
22-041.756-3 01 3.178,10 ESPOLIO DE NEYDE JACOB BREDA R TAQUARUCU, 00162 NAO INFORMADO
22-041.757-1 01 18.538,94 GABRIEL CHUCAIR R OASIS, 00058 NAO INFORMADO
22-041.759-8 01 1.191,79 GINA MARIA MANFREDINI OLIVEIRA R PROFESSOR CARLOS RIZZINI, 00160 CASA
22-041.758-0 01 16.552,62 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A AV ENGO GEORGE CORBISIER, 00644
22-041.755-5 01 220,70 TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO SA R ALBA, 00039 NAO INFORMADO
22-042.519-1 01 2.118,74 VICTOR NICOLAS MOUSSA R VIEIRA PORTUENSE, 00526 NAO INFORMADO
22-042.351-2 01 662,10 YSABELLA COSTA REINATO R PROFESSOR NELSON DE SENNA, 00215 OBRA


SUBPREFEITURA = 23 GUAIANASES
RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 479
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
23-036.763-1 01 33.105,24 AFONSO DIAS ES NOSSA SENHORA DA FONTE, 99999
23-035.622-2 01 1.853,89 DAMIAO NOGUEIRA DA SILVA R PIRES DE AVILA, 99999 NAO INFORMADO
23-037.041-1 01 63.623,86 DURVAL RABBONI JUNIOR R DA PASSAGEM FUNDA, 00059 NAO INFORMADO
23-036.617-1 01 5.491,06 EDIVALDO CARDOSO DE SA ES DOM JOAO NERY, 04236 NAO INFORMADO
23-034.372-4 01 2.207,02 GASTONE SARTORI R CARAPEBUS, 99999
23-035.620-6 01 6.621,05 LUIZ CARLOS DOS SANTOS R SERRA DO MAR, 00003 NAO INFORMADO
23-036.619-8 01 7.945,26 PAULO CESAR DE OLIVEIRA MACHADO R NARCISO LOCARINI, 00088 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
25-063.123-7 01 662,10 JOSE CARLOS DE CAMPOS R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO, 02551 NAO INFORMADO
25-060.874-0 01 18.538,94 JOSE HONORATO R ALPHEU LUIZ GASPARINI, 00020 NAO INFORMADO
25-062.466-4 01 52.156,21 NELSON NASCIMENTO VIEIRA DE LIMA AV NOVA CANTAREIRA, 06400 NAO INFORMADO
25-056.912-4 01 21.628,76 SABESP R BAIA DE SANTA CLARA, 99999
25-062.802-3 01 4.414,03 SEBASTIAO RIBEIRO R SAO JOSE DE SERZEDELO, 00112
25-062.803-1 01 4.414,03 SEBASTIAO RIBEIRO R SAO JOSE DE SERZEDELO, 00112
25-060.878-2 01 19.863,15 SONIA REGINA DOS SANTOS R ERNESTO SIMOES FILHO, 00034
25-060.877-4 01 3.972,63 SUELI FRANCISCA DO PRADO AV CAMPOS DE GUAIRA, 00021 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
26-025.783-4 01 2.648,42 ANA LICIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA R GIULIANA, 00067 NAO INFORMADO
26-025.780-0 01 6.621,05 ESPOLIO DE YOICHI HIGASHI AV YERVANT KISSAJIKIAN, 03315
26-025.781-8 01 14.124,90 J&N ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AV CUPECE, 99999
26-025.782-6 01 14.327,95 J&N ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AV CUPECE, 99999
26-024.618-2 01 1.765,61 JULIANA DO NASCIMENTO PEREIRA R JOAQUIM SEVERINO, 99999


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
27-045.737-2 01 1.324,21 AGENOR DOMINGOS DA SILVA R JOAO DIAS TEIXEIRA, 00092
27-045.705-4 01 6.621,05 AGOSTINHO SENEFONTE R AZEVEDO E BRITO, 00160
27-045.858-1 01 1.986,31 AKIO KAKESHITA R JOAQUIM MENDES DO PRADO, 00273
27-045.744-5 01 2.648,42 ALEXANDRO MARTINS AFONSO R ALVES DE ALMEIDA, 00549
27-045.563-9 01 1.280,07 AMELIA BRINO AVILA R MIRABELA, 00176 NAO INFORMADO
27-045.565-5 01 3.531,23 ANTONIO CONCEICAO R MAFALDA, 00772
27-045.855-7 01 1.765,61 CLEUSA PEREIRA DE MOURA AV ANTONIO MANOGRASSO, 00239
27-045.732-1 01 4.105,05 CONDOMINIO RESIDENCIAL PASSIONE IV SPE LTDA R REGO BARROS, 99999
27-045.745-3 01 1.015,23 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA R FILHAS DO SAGRADO CORACAO, 00008
27-045.746-1 01 3.310,52 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA R FILHAS DO SAGRADO CORACAO, 00008
27-045.854-9 01 1.995,14 EDISON AQUILLAS R TECLA, S/N NAO INFORMADO
27-045.857-3 01 6.621,05 EDLAYNE RIBEIRINHO AMARAL R ALJUBARROTA, 99999
27-045.736-4 01 1.986,31 ERNESTO PINTO TENDA R MIRABELA, 00125
27-045.566-3 01 2.648,42 ESPOLIO DE AQUINO HENRIQUE GRAVEIRO R NEBULOSA, 00090
27-045.567-1 01 6.347,38 ESPOLIO DE AQUINO HENRIQUE GRAVEIRO R NEBULOSA, 00090
27-045.859-0 01 2.648,42 ESPOLIO DE GRACIA ROSSI ZULLO AV ANTONIO MANOGRASSO, 00520
27-045.747-0 01 2.648,42 ESPOLIO DE HELENA SANTAELA GRINBERG R JACURUTU, 00198
27-045.739-9 01 3.972,63 ESPOLIO DE JOSE MANOEL DA COSTA R FERRAZ DE CAMPOS, 00017
27-045.719-4 01 662,10 ESPOLIO DE LUIZA PIROLLA NUNES R LUIS PINTO, 00048 NAO INFORMADO
27-045.589-2 01 1.986,31 FRANCISCA TENORIO GUSMAO DA CRUZ R MAFALDA, 00436
27-045.733-0 01 2.648,42 GALEDA INCORPORADORA LTDA R ALVES DE ALMEIDA, 99999
27-045.586-8 01 1.324,21 ISMART PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R HEMISFERIO, 00882
27-045.587-6 01 1.880,38 ISMART PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R HEMISFERIO, 00882
27-045.743-7 01 1.986,31 JOANRI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ALVES DE ALMEIDA, 00535
27-045.740-2 01 1.986,31 JOAO ARNAL R LUZER COGAN, 00408
27-045.852-2 01 1.765,61 JORGE APARECIDO DE JESUS R DIOMAR ACKEL, 00038
27-045.860-3 01 662,10 LEONIDAS PEREIRA DIAS R LUZER COGAN, 00422
27-045.717-8 01 1.324,21 LUIZ ANTONIO DE SANATANA R LUZER COGAN, 00308
27-045.583-3 01 3.310,52 MANUEL ALVAREZ CATOIRA R MAFALDA, 00847 EM FRENTE A ESSA RESIDENCIA
27-045.584-1 01 4.414,03 MANUEL ALVAREZ CATOIRA R MAFALDA, 00847 EM FRENTE A ESSA RESIDENCIA
27-045.893-0 01 3.310,52 MANUEL DE MEDEIROS AV JOAO XXIII, 01380
27-045.561-2 01 2.648,42 NATALINA ALICE BUSSOLA MASSELANI R DOM ESTEVAO PIMENTEL, 00190 NAO INFORMADO
27-045.738-1 01 6.621,05 NEUSA MARIA PERASSOLO R ALVES DE ALMEIDA, 00211
27-045.581-7 01 1.986,31 RESIDENCIAL CONDOMINIO PIEMONTE EMPREENDIMENTO AV MONTEMAGNO, 02378
27-045.582-5 01 4.414,03 RESIDENCIAL CONDOMINIO PIEMONTE EMPREENDIMENTO AV MONTEMAGNO, 02378
27-045.750-0 01 1.986,31 SILVINO BAPTISTA BRANDAO NETO R ITANHOMI, 00211
27-045.892-1 01 1.986,31 TENERIFE EMPREEND E PARTICIPACOES S/C LTDA R JOAQUIM JORGE RIBEIRO, 99999 NAO INFORMADO
27-045.891-3 01 1.986,31 VITORIA ACRAS R MANUEL MOREIRA LOPES, 00146
27-045.735-6 01 1.986,31 WM DINAMICA INCORPORACOES DE EMPREENDIMENTOS I R GERALDO CORREIA, 00154
27-045.588-4 01 2.648,42 ZEQUIEL MATIAS DE SOUZA R MAFALDA, 00049


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
28-024.294-8 01 6.621,05 ANTONIO FERNANDO ALVES CAVALCANTE R RODRIGO MONTEIRO DE BARROS, 99999
28-024.295-6 01 3.787,24 ANTONIO FERNANDO ALVES CAVALCANTE R RODRIGO MONTEIRO DE BARROS, 99999
28-024.024-4 01 3.972,63 ESPOLIO DE NADIR GONZAGA DOS SANTOS MOTA AV JOSE MUNIZ RIBEIRO, 00221 NAO INFORMADO
28-024.302-2 01 35.047,42 SAO PAULO PREVIDENCIA . SPPREV R CINCO (PARATIBE.PRA), 99999


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
29-041.840-2 01 6.621,05 AMERICA CARVALHO DE ARAUJO R JERONIMO DOS SANTOS, 00191
29-040.325-1 01 1.324,21 ESPOLIO DE WILMA SANTI R SOROR ANGELICA, 00524
29-040.322-7 01 1.853,89 FRANCISCO ASSAID R URBANO DUARTE, 00614 NAO INFORMADO
29-042.161-6 01 882,81 JOSE RIBAMAR DE MELO SOBRINHO R DOUTOR GABRIEL DA VEIGA, 00059
29-041.657-4 01 6.621,05 MARIA PUMEDA PEREZ R JOAO COIMBRA, 00027
29-040.323-5 01 662,10 RICARDO DE PAULA R DOUTOR GABRIEL DA VEIGA, 00033 DA ESQUINA AO NUMERO 33


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
30-017.112-9 01 529,68 ESPOLIO DE GOFFREDO TEIXEIRA DA SILVA TELLES R ANTONIA MURILHA DA SILVA, 00029
30-015.377-5 01 220,70 ESPOLIO DE RAIMUNDO CONCEICAO R RUI DIAZ GUSMAO, 00115 NAO INFORMADO
30-016.590-1 01 1.324,21 JOSIAS DE SOUSA R BOIGUACU, 00099
30-016.985-0 01 1.394,83 LEONIDIA DE SANTANA E SILVA R JOSE PESSOTA, 00228 NAO INFORMADO
30-015.381-3 01 662,10 MARIO JOAO DE CARVALHO R ENGENHEIRO ALVARO CUNHA, 00126 NAO INFORMADO
30-015.276-1 01 3.310,52 SIDNEI FELIPE PEREIRA FERRAZ R BERNARDO DE PROENCA, 00048 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 31 CIDADE TIRADENTES
RUA JUA MIRIM, S/N
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
31-003.756-5 01 662,10 CLUBE DA COMUNIDADE PASSAGEM FUNDA AV DR GUILHERME DE ABREU SODRE, 00050
31-003.758-1 01 3.310,52 ESPOLIO DE GERALDO ANASTACIO R DOUTOR LUIZ BRANCO RIBEIRO, 00015
31-003.757-3 01 441,40 NEIDA BETIM BORTOLOTO R NESTOR FERREIRA DA ROCHA, 00014 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 32 PARELHEIROS
ESTR. ECOTURISTICA PARELHEIROS 5252
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
32-007.275-4 01 370,78 ANTONIO SOARES DA SILVA R ALDO GARCIA CASTRO, 99999 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
33-012.179-1 01 7.945,26 A.D.M. CAR AUTOMOVEIS LTDA ES M'BOI MIRIM, 01553 NAO INFORMADO
33-012.472-2 01 176,56 ESPOLIO DE ANTONIO MARQUES ES DA RIVIERA, 00095
33-012.178-2 01 9.269,47 ESPOLIO DE GALDINO MALOSSO R JAGUARIBARA, 00098 NAO INFORMADO
33-012.180-4 01 6.621,05 ESPOLIO DE MASSARO AOYAGUI AV GUARAPIRANGA, 04828 NAO INFORMADO
33-012.651-2 01 1.986,31 GERALDO CAVALCANTI DA SILVA AV GUARUJA, 00150
33-012.461-7 01 2.207,02 LUIZ FERNANDO LOPES SHIMIZU R MANOEL DE SOUSA E SILVA, 00026
33-012.154-5 01 9.534,31 REBERTH DE ALMEIDA GOMES R ACHAIRA, S/N ESQUINA ESTRADA NEZILI BANQUERI, 1323
33-012.264-9 01 4.414,03 SABESP . CIA SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAU R TACUAREMBO, 99999 EM FRENTE AO 506/508
33-012.265-7 01 6.621,05 SABESP . CIA SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAU R TACUAREMBO, 99999 EM FRENTE AO 506/508
33-012.266-5 01 2.816,15 SABESP . CIA SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAU R TACUAREMBO, 99999 EM FRENTE AO 506/508


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
36-002.241-3 01 1.244,76 ESPOLIO DE DEMETRIO DO NASCIMENTO R CRISTOVAO DE VASCONCELOS, 00087 NAO INFORMADO
36-002.123-9 01 2.648,42 ESPOLIO DE MANUEL ANTONIO FERNANDES R FRANCISCA MARINHO, 00095 5. IMOVEL ABAIXO DO MONOTRILHO
36-002.242-1 01 1.103,51 ESPOLIO DE OSVALDO SANTOS SILVA R MARIA JOSE DE JESUS, 00030


SUBPREFEITURA = 38 DIFIS
RUA SAO BENTO, 405 - 24. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
38-014.880-3 01 3.972,63 TEREZA MARIA DE OLIVEIRA SANCHES R FIGUEIRA DA POLINESIA, 00117
38-014.879-0 01 45.023,13 253 PARTICIPACOES LTDA R ALEXANDRE DUMAS, 01981 NAO INFORMADO


Edital   |   Documento: 164370506

6012.2026/0016968-6

DEPARTAMENTO GERAL DE USO E OCUPACAO DO SOLO
ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA O EDITAL DE AUTOS DE MULTA - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB) E SUBPREFEITURAS 2026/154

FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS A PROCEDEREM O PAGAMENTO OU APRESENTAREM DEFESA, NO PRAZO DE LEI, DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUACAO SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CREDITO COMO DIVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUCAO JUDICIAL.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 164370503


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
01-195.295-4 01 577,27 ADELINO GOMES DE FARIA RUA SERRA DO CACHIMBO, 00043
01-195.296-2 01 2.240,02 ADELINO GOMES DE FARIA RUA SERRA DO CACHIMBO, 00043
01-195.348-9 01 12.846,09 ADERIVALDO OLIVEIRA SANTOS R SALOA, 00109
01-195.293-8 01 764,25 ADIONIZIO MININEL R CONCEICAO DO NORTE, 00829
01-197.066-9 01 934,58 ALINE MARCAL SOARES AV ALDO RIBEIRO LUZ, 00432
01-197.064-2 01 934,58 ANA PAULA DA SILVA RIBEIRO AV ALDO RIBEIRO LUZ, 00432
01-197.151-7 01 12.846,09 ARTHUR AZEVEDO ASSUNCAO R VASCO BALBOA, 00435
01-195.297-1 01 14.902,88 AUTO POSTO ROSSI LTDA R DO GUERRA, 01210
01-195.292-0 01 764,25 BRUNO GIORNI NUNES R ANDRADE VELOSINO, 00070
01-195.291-1 01 12.846,09 DENIS HENRIQUE CAMPOS CAMARGO R VICENTE AMATO SOBRINHO, 00828 COMUNIDADE ESTACAO JARAGUA
01-197.069-3 01 934,58 EDSON GONCALVES MARTINS AV DO ANASTACIO, 01250 NAO INFORMADO
01-197.071-5 01 934,58 ELAINE APARECIDA PEREIRA R GEN ALEXANDRE LIMA, 00190 NAO INFORMADO
01-194.690-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO RUA JOSE CORREIA LIMA, 00480
01-194.947-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ALDO MANUCIO, 00075
01-194.948-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PEDRO LADISLAU DE ALMEIDA, 00276
01-195.945-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV CABO ADAO PEREIRA, 00068
01-195.289-0 01 503,01 ESPOLIO DE ANA SANTOS MARTINS R PROFESSOR ARAUJO COELHO, 00256
01-195.288-1 01 503,01 ESPOLIO DE IVO ZARZUR R PROFESSOR ARAUJO COELHO, 00248
01-195.281-4 01 503,01 ESPOLIO DE JOAO CARLOS DE OLIVEIRA R PROFESSOR ARAUJO COELHO, 00204
01-194.949-0 01 14.902,88 ESPOLIO DE LENITA MACHADO FARINELLI AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 13016
01-195.290-3 01 503,01 ESPOLIO DE MARIA LUIZA FELICIANO HERNANDES R PROFESSOR ARAUJO COELHO, 00272
01-195.286-5 01 503,01 FABIO CAMARGO DE SOUZA R PROFESSOR ARAUJO COELHO, 99999
01-195.282-2 01 503,01 FERNANDO MARCELO LOUSAO R PROFESSOR ARAUJO COELHO, 00214
01-195.349-7 01 12.846,09 GCL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA R SALOA, 00241 ADEGA SALOA
01-195.942-8 01 503,01 ITAGIBA PEREIRA CARVALHO R BRIGADEIRO FRANKLIN ROCHA, 00095
01-197.070-7 01 934,58 JOEL GONCALVES BUENO R BENEDITO DA FONSECA RONDON, 00208 NAO INFORMADO
01-195.821-9 01 2.240,02 JR JJ INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBI AV AGENOR COUTO DE MAGALHAES, 01191
01-197.062-6 01 934,58 JULIANO DE OLIVEIRA R JOAO ALVES PIMENTA, 00100 NAO INFORMADO
01-197.063-4 01 934,58 KELLY FERNANDA D P MOVEIS R PORTO DE PALOS, 00063
01-195.287-3 01 503,01 LENILDA BARBOSA MALAQUIAS R PROFESSOR ARAUJO COELHO, 00244
01-194.693-8 01 3.211,52 MARCOS GOMES DA SILVA R DOMINGOS SERGIO DOS ANJOS, 00396
01-195.284-9 01 503,01 MONCLER KALISAK R PROFESSOR ARAUJO COELHO, 00230
01-195.943-6 01 503,01 PEDRO AMARO R PADRE MARIANO RONCHI, 01218
01-194.692-0 01 25.692,18 QUINTAL DOS AMIGOS AV GENERAL EDGAR FACO, 00765
01-195.283-1 01 503,01 RAFAELA SILVA MARTINS R PROFESSOR ARAUJO COELHO, 00226
01-195.285-7 01 503,01 RICARDO RODRIGUES TAVARES R PROFESSOR ARAUJO COELHO, 00234
01-194.691-1 01 934,58 ROMEU ILDOMAR DOLVITSCH E CIA LTDA AV DOIS (JARAGUA.A), 00080 NAO INFORMADO
01-197.072-3 01 934,58 SHEILA ANDRADE DE SOUZA BARROS R DR PAULO ROBERTO LEITE, 00043
01-195.946-1 01 14.108,06 TELEFONICA BRASIL S/A AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, S/N 5000
01-197.068-5 01 934,58 WELLINGTON LEITE CAVALCANTE R DESEM JOAQUIM BANDEIRA DE MELLO, 00213 NAO INFORMADO
01-197.067-7 01 934,58 WENDEL MOREIRA DOS SANTOS R BARRA DA FORQUILHA, 00060 NAO INFORMADO
01-197.065-1 01 934,58 WILLIAN TRANQUILLO R SILVA R BARRA DO JACARE, 00103 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 02 FREGUESIA DO O
AV. JOAO MARCELINO BRANCO, 93/95
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
02-227.645-9 01 17.883,45 ALDO JOSE REYNAUD R SAO URBANO, 00108
02-227.643-2 01 36,10 AMAURI ALVES BRAGA R DOUTOR AGUIAR WHITAKER, 00134
02-227.485-5 01 236,35 EDILSON MARTINS DE OLIVEIRA R BONIFACIO CUBAS, 00150
02-227.348-4 01 39.741,01 EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL BELLA VISTA R RAULINO GALDINO DA SILVA, 00615
02-227.350-6 01 39.741,01 EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL BELLA VISTA R RAULINO GALDINO DA SILVA, 00615
02-228.672-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DALVO MATOS DEDECCA, S/N RUA BENEDITO GUEDES DE OLIVEIRA/AVENIDA INAJAR DE SOUZA, 400
02-228.673-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R HANNA ABDUCH, S/N RUA DARCI BITTENCOURT/RUA MONSENHOR BRANDAO, 126
02-228.674-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R HANNA ABDUCH, S/N RUA DARCI BITTENCOURT/RUA MONSENHOR BRANDAO, 126
02-228.675-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R HANNA ABDUCH, S/N RUA DARCI BITTENCOURT/RUA MONSENHOR BRANDAO, 126
02-228.676-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R HANNA ABDUCH, S/N RUA DALVO MATOS DEDECCA/RUA DARCI BITTENCOURT, 372
02-228.677-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R HANNA ABDUCH, S/N RUA DALVO MATOS DEDECCA/RUA DARCI BITTENCOURT, 372
02-227.647-5 01 18.876,98 ESPOLIO DE JOSE SOARES DA FONSECA R DOS SILVAS, 00088
02-227.486-3 01 19.269,13 EXPRESSO ADAMANTINA LTDA R ABAPA, 00057
02-227.345-0 01 15.896,40 JOAO GALDINO DA SILVA R OLIRIA FARIA DE LIMA, 00034
02-227.644-1 01 2.781,87 JOAO LEITE DA CRUZ R JOAO CORREA CASTRO, 00228
02-227.552-5 01 2.060,42 JOEL SOARES DE OLIVEIRA R ISABEL VELHO, 00929
02-227.642-4 01 6.181,25 MARCOS RAMACCIOTTI R DOUTOR AGUIAR WHITAKER, 00134
02-227.641-6 01 2.060,42 MASSAYUKE TAKARA R JOSE GERVASIO SOUZA, 99999
02-227.487-1 01 2.309,07 PEDRO ERNESTO BARROS R SIMAO VELHO, 99999
02-227.553-3 01 13.909,35 PETERSON DA SILVA BASTOS R D (V.SIQUEIRA.FRE), 99999
02-228.678-1 01 12.518,42 POSTO DE SERVICOS URUTU LTDA. R PARAPUA, 00887
02-227.640-8 01 2.060,42 R R DE OLIVEIRA AV ITABERABA, 02732
02-227.483-9 01 3.360,03 RANU LANCHES LIMITADA ME AV ITABERABA, 02470
02-227.484-7 01 3.360,03 REINALDO DE SOUZA ANDRADE R JOAO IZIDORI, 00018
02-227.347-6 01 31.792,81 RICARDO DE LIMA AZEVEDO R RAULINO GALDINO DA SILVA, 00615
02-227.349-2 01 31.792,81 RICARDO DE LIMA AZEVEDO R RAULINO GALDINO DA SILVA, 00615
02-227.346-8 01 49.676,26 ROGERIO ANTONIO ZANAROTTO DE SOUZA R PEDRO DE MELO SOUSA, 00467
02-227.646-7 01 29.805,76 SERGIO RAFAEL BIANCHI R SAO URBANO, 00164
02-226.486-8 01 3.211,52 TEMAKERIA SUSHI VILARES EIRELI ME R SATURNINO DE MEIRELES, 00284


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
03-238.929-9 01 917,10 ADAILTON COSTA RODRIGUES R ANTONIO CARVALHAIS, 00196
03-237.799-1 01 12.846,09 AGEMIRO MENDES DE SOUSA JUNIOR R CAPITAO FIRMINO, 00023
03-238.933-7 01 3.211,52 ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA CONSELHEIRO MOREIRA DE BARROS, 04200
03-239.001-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV CRUZEIRO DO SUL, S/N CRUZ. COM A RUA STA. EULALIA, 2233
03-239.009-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AVENIDA CEL SEZEFREDO FAGUNDES, 01752
03-239.010-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AVENIDA CEL SEZEFREDO FAGUNDES, 01752
03-239.011-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AVENIDA CEL SEZEFREDO FAGUNDES, 01752
03-239.084-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV NOVA CANTAREIRA, 01206
03-239.085-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV NOVA CANTAREIRA, 01206
03-239.088-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R LAGOA VERDE, 00068
03-238.792-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV ZAKI NARCHI, S/N AVENIDA CRUZEIRO DO SUL/RUA URUPIARA, 66
03-238.936-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R LACERDA MARQUES, S/N AVENIDA DOUTOR FRANCISCO RANIERI/RUA SAINT GAIL, 245
03-238.998-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV ZUMKELLER, S/N AVENIDA DIREITOS HUMANOS/RUA JUDITH ZUMKELLER, 770
03-238.999-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV ZUMKELLER, S/N AVENIDA DIREITOS HUMANOS/RUA JUDITH ZUMKELLER, 770
03-239.000-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV ZUMKELLER, S/N RUA BENEDITO SIQUEIRA/RUA RAUL JOSE BRACONARO, 770
03-239.003-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AC A AV OLAVO FONTOURA, S/N PRACA CAMPO DE BAGATELLE/RUA BRAZELISA ALVES DE CARVALHO, 16
03-239.004-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AC A AV OLAVO FONTOURA, S/N RUA BRAZELISA DE CARVALHO/RUA ANITA MALFATTI, 2220
03-239.005-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CRUZEIRO DO SUL, S/N RUA CERQUEIRA LEITE/RUA PADRE IDELFONSO, 2125
03-239.006-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CRUZEIRO DO SUL, S/N RUA CERQUEIRA LEITE/RUA PADRE IDELFONSO, 2125
03-239.007-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CRUZEIRO DO SUL, S/N RUA LEITE DE MORAES/RUA DARZAN, 3047
03-239.008-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CRUZEIRO DO SUL, S/N RUA LEITE DE MORAES/RUA DARZAN, 3047
03-239.086-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CONEGO MANUEL VAZ, S/N RUA DANIEL ROSSI/RUA WILSON DUPONT, 225
03-237.257-4 01 2.309,07 ESPOLIO DE LUZIA GOMES CARLOS R SANTO EGIDIO, 00846
03-239.012-2 01 3.360,03 ESTACIONAMENTO 1746 R VOLUNTARIOS DA PATRIA, 01746
03-239.002-5 01 236,35 FRANCISCO ERIVAN DE SOUZA AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 03219
03-238.930-2 01 12.846,09 GENESIO JOSE ANSCHAU AV ZUMKELLER, 00450
03-238.934-5 01 6.423,04 GENESIO JOSE ANSCHAU AV ZUMKELLER, 00450
03-239.081-5 01 12.846,09 HONG ZHANG MERCADO LTDA R PAULO DE AVELAR, 00907
03-239.082-3 01 3.360,03 HONG ZHANG MERCADO LTDA R PAULO DE AVELAR, 00907
03-238.177-8 01 3.211,52 HOSPEDARIA CHAPADA LTDA R LEITE DE MORAIS, 00345
03-239.083-1 01 6.423,04 JOAO VICENTE BISPO R ANTONIO ASSUMPCAO, 00090
03-238.932-9 01 12.846,09 JOSEMAR COSTA FERREIRA R MARINS DE ARAUJO VIANA, 00139
03-238.724-5 01 6.423,04 MARCOS JOSE GOMES FEITOSA JUNIOR AV MAZZEI, 00518
03-239.087-4 01 33.600,27 RESIDENCIAL SEVILHA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO R SEVILHA, 00045
03-235.177-1 01 23.645,90 RICARDO DOS SANTOS SILVA R PROFESSOR PEDRO PINTO E SILVA, 00055 NAO INFORMADO
03-238.791-1 01 764,25 SENDAS DISTRIBUIDORA S/A AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, 00535
03-238.935-3 01 3.211,52 WIVIAN WONG ODONTOLOGIA INTEGRADA R CONS MOREIRA DE BARROS, 04200


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
04-302.183-2 01 934,58 ALEX SANTOS DA SILVA R PADRE JOAO DE DEUS, 00003 NAO INFORMADO
04-302.819-5 01 934,58 ALEXANDRE SILVA SOUZA R DENDEZEIRO, 00377
04-302.902-7 01 1.146,38 AMERICO FERNANDES DA FONSECA R SENECA, 00115
04-301.510-7 01 3.360,03 BEATRIZ DE SOUZA COELHO R CLEMENTE M.DE MATOS, 00990
04-302.899-3 01 7.948,20 CARLOS GUILHERME HEINS AV LARA CAMPOS, 00691 NAO INFORMADO
04-301.779-7 01 6.423,04 CAROLINE DE LIRA CALLEGARI R. JOSE OTONI, 00134
04-302.331-2 01 764,25 CLAUDINEI LOPES DE MENDONCA R TAIUVINHA, 00437
04-301.512-3 01 3.360,03 DEIVIDE NASCIMENTO SOUZA RUA CANACATAGE, 00615
04-301.777-1 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV MARECHAL TITO, S/N FACE QUADRA 680 A 694, 694
04-301.778-9 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV MARECHAL TITO, S/N FACE QUADRA 680 A 694, 694
04-302.401-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ALTOS DO OITI, S/N LATERAL DA EMEF PROF. JOSE BENTO DE ASSIS, 175
04-302.402-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ALTOS DO OITI, S/N LATERAL DA EMEF PROF. JOSE BENTO DE ASSIS, 175
04-302.403-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV OLIVEIRA FREIRE, S/N 935
04-302.404-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV OLIVEIRA FREIRE, S/N 935
04-302.406-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SANTA ROSA DE LIMA, S/N RUA ANTONIO VIANA/AVENIDA OLIVEIRA FREIRE, 497
04-302.407-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SANTA ROSA DE LIMA, S/N RUA ANTONIO VIANA/AVENIDA OLIVEIRA FREIRE, 497
04-302.408-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SANTA ROSA DE LIMA, S/N RUA ANTONIO VIANA/AVENIDA OLIVEIRA FREIRE, 497
04-301.556-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R SALSA PARRILHA, S/N E. E. DR. HENRIQUE SMITH BAYMA, 542
04-301.557-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R SALSA PARRILHA, S/N E. E. DR. HENRIQUE SMITH BAYMA, 542
04-301.558-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R SALSA PARRILHA, S/N E. E. DR. HENRIQUE SMITH BAYMA, 542
04-301.842-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV ANTONIO LOUZADA ANTUNES, S/N
04-301.843-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV ANTONIO LOUZADA ANTUNES, S/N
04-301.516-6 01 12.846,09 FABIO ESTEVAO DE ALENCAR TRAVESSA RIO PASSA CINCO, 00068
04-302.025-9 01 12.846,09 GLEDSON DA SILVA ARAUJO R CATLEIAS, 00470 BAR DO ALEMAO
04-301.780-1 01 8.000,00 JOAO BARBOSA DOS SANTOS RUA NOVO HORIZONTE, 00103
04-301.514-0 01 2.240,02 JONATAS BATISTA DOS SANTOS RUA FREGUESIA DAS VARGES, 00015
04-301.509-3 01 934,58 JORGE FRANCISCO GABRIEL R PAPIRO.DO.EGITO, 01052
04-301.956-1 01 6.423,04 JOSE ROBERTO BORGES DE JESUS R SEM DENOMINACAO, 00130 NAO INFORMADO
04-301.515-8 01 12.846,09 KELLVY DOS SANTOS SOUZA RUA NOVO HORIZONTE, S/N
04-302.405-0 01 6.423,04 MARCIA CRISTINA ALVES AV DOUTOR JOSE ARTUR NOVA, 01537
04-301.511-5 01 3.360,03 MARIA. AUXILIADORA DE ALMEIDA SILVA R FRANCISCO CUBAS FERREIRA, 00412
04-302.812-8 01 6.922,60 OKTOBER ESPETO E BAR LTDA AV DOUTOR USSIEL CIRILO, 00168
04-302.903-5 01 18.342,00 PARTINVEST COMMODITIES LTDA AV JACATIRAO DA SERRA, 00777
04-301.559-0 01 6.423,04 QUITERIA DOS SANTOS R CATLEIAS, 00025
04-302.820-9 01 934,58 REGINA APARECIDA ANTONIO RUA SARA.SARA, 00316
04-302.184-1 01 934,58 RICARDO PAULO BROLLO R TEODOSIO DE ARAUJO, 00382 AO LADO DO N. 382
04-301.957-9 01 458.550,10 ROSANA GOMES OLIVEIRA AV LARANJA DA CHINA, 00627
04-302.513-7 01 12.846,09 SAMANTA DA SILVA SOUZA ARNOUD DE LIMA, 00018
04-301.773-8 01 88,46 SUPERPRIME SUPERMERCADO LTDA AV. MARECHAL TITO, 00884
04-301.352-0 01 14.902,88 WILLIAM APARECIDO TURUBIA RUA AMAZONAS, 00029
04-301.513-1 01 3.360,03 YURI HENRIQUE VALSANI RUA ANTONIO LUIS DOS PASSOS, 00147


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
05-366.087-1 01 236,35 ALESSANDRA DA SILVA XAVIER AV MIGUEL IGNACIO CURI, S/N
05-367.198-8 01 3.974,10 ANA CAROLINA ROSSI RESENDE LACOS DE OURO, 00471
05-365.979-1 01 236,35 ANDREA DE JESUS COELHO AV MIGUEL IGNACIO CURI, 00111
05-366.848-1 01 1.987,05 ANGELITA HONORIO DOS SANTOS R IRARA, 00327 NAO INFORMADO
05-366.557-1 01 1.869,17 APARECIDA PERPETUA DA SILVA R ALFREDO PIMENTA, 00028 NAO INFORMADO
05-367.097-3 01 438.372,82 ASSOCIACAO COLONIA PELA MORADIA DIGNA RUA CHUBEI TAKAGASHI, 00766
05-367.464-2 01 3.211,52 ASSOCIACAO CULTURAL PARA DESENVOLVIMENTO EDUCA AV PROF OSVALDO DE OLIVEIRA, 00112
05-366.089-7 01 2.384,46 AUTO PISTO LAKE NONA LTDA R FLORES DO PIAUI, 00014
05-365.368-8 01 236,35 CARLOS ALBERTO DA SILVA AV MIGUEL IGNACIO CURI, 00111
05-366.941-0 01 13.909,35 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS R MARANHAO, 00107
05-366.088-9 01 236,35 DANIEL DOMINGOS FAILLA AV MIGUEL INACIOCURI, 00200
05-366.560-1 01 236,35 DIEGO MARCOS FELIPE DA SILVA AV MIGUEL IGNACIO CURI, 00111
05-366.934-7 01 1.192,23 DOUGLAS ESTEVES GUIMARAES SAMPAIO R LACOS DE OURO, S/N
05-366.836-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R SAO TEODORO, S/N RUA VICTORIO SANTIM/RUA SANTO ANTONIO ITABERAVA, 1271
05-366.842-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R SAO TEODORO, S/N RUA VICTORIO SANTIM/RUA SANTO ANTONIO ITABERAVA, 1271
05-366.843-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R HARRY DANNEMBERG, S/N AVENIDA ITAQUERA/RUA DOS SECADOUROS, 1228
05-366.844-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R HARRY DANNEMBERG, S/N AVENIDA ITAQUERA/RUA DOS SECADOUROS, 1228
05-366.845-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R HARRY DANNEMBERG, S/N AVENIDA ITAQUERA/RUA DOS SECADOUROS, 1228
05-365.108-1 01 764,25 ESPOLIO DE LUIZ DE SOUZA LIMA R BATALHA DE CATALAO, 00465
05-367.197-0 01 3.974,10 FABIANO ALVES DA ANUNCIACAO LACOS DE OURO, 00471
05-366.559-7 01 236,35 FELIPE GOMES DOS SANTOS AV S C CORINTHIANS PAULISTA, 03158
05-367.463-4 01 73.215,17 FELIPE SANTOS DA SILVA BAR R BRUNO ZABALA, 00079
05-367.373-5 01 2.384,46 GENIVALDO SOARES MALTA GO SUGAYA, 00755
05-366.846-4 01 594,98 GILMAR DOS SANTOS FACCIO R IBIAJARA, 00473
05-366.930-4 01 12.846,09 GILSON SOUZA DE OLIVEIRA R ZITUO KARASAWA, 02031
05-366.555-4 01 34.972,09 GILVAN APARECIDO FERNANDES ASNAR R SIDERURGICA, 99999
05-366.655-1 01 12.846,09 GUTEMBERG ROCHA LOBEU RUA JAGUARUNA, 00014
05-367.096-5 01 236,35 JEFERSON ANTONIO DA SILVA AV ITAQUERA, S/N
05-366.935-5 01 2.980,58 JORGE APARECIDO SOARES MALTA GO SUGAYA, 00755
05-367.375-1 01 19.870,50 JOSE HILARIO DE CARVALHO R DAMASIO PINTO, 00372
05-366.936-3 01 2.980,58 KELLY FERNANDA DE ALMEIDA GO SUGAYA, 00755
05-366.554-6 01 65.572,66 LLW CONSTRUTORA, ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI R CAMPINAS DO SUL, 00071
05-367.099-0 01 21.857,55 MARCOS FELIX R CUNHA PORA, 00027
05-366.847-2 01 3.360,03 MARCOS VINICIUS PINHEIROS AVELAR R FONTOURA XAVIER, 00743
05-366.556-2 01 1.987,05 MARIA DO COUTO AV JACU.PESSEGO/N.TRABALHADORES, 03001
05-367.200-3 01 3.360,03 MARIA VILALBA ALVES R TERRA BRASILEIRA, 00681
05-367.199-6 01 3.974,10 MARIO CHOQUE ROQUE RUA LACOS DE OURO, 00471
05-366.937-1 01 5.961,15 NAIARA DE OLIVEIRA MACEDO R GUICHI SHIGUETA, S/N
05-365.369-6 01 2.240,02 PAULINIA INCORPORADORA SPE LTDA R PALMERINO CALABRESE, 99999
05-367.465-1 01 12.846,09 PAULO DOS SANTOS DE JESUS GONCALVES R VIRGINIA FERNI, 00609
05-367.100-7 01 525.083,93 REFRANCO ADMINISTRACAO DE BENS PROP S/C LTDA R ZITUO KARASAWA, 99999
05-366.940-1 01 1.059.802,42 ROBERTO DE FREITAS ALMANSA R GO SUGAYA, 00409
05-366.938-0 01 14.431,67 ROCKX PARTICIPACOES E INVESTIMENTO LTDA R GO SUGAYA, 00800
05-367.372-7 01 1.987,05 ROSEMEIRE MARIA DA SILVA GO SUGAYA, 00755
05-366.091-9 01 33.978,56 SANTOS E SANCHEZ ENGENHARIA LTDA R SERRANA, 00898
05-366.558-9 01 596,12 SENDAS DISTRIBUIDORA S/A AV ARICANDUVA, 05555
05-366.841-3 01 1.987,05 VINICIUS OLIVEIRA COELHO DA SILVA CAPITANIA DE ITAMARACA, 00754


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
06-240.930-1 01 33.600,27 NOVA FELICIANO EMPREENDIMENTOS SPE LTDA R GEN FELICIANO FALCAO, 00129
06-241.685-5 01 368,67 ROBERTO NEVES R JUNQUEIROPOLIS, 00100
06-242.166-2 01 60.222,91 SANDRA LOSCO NAMURA AV HENRY FORD, 02000
06-242.669-9 01 12.846,09 A M R PLASTICOS GRANULADOS LTDA . EPP R PARANAUBIS, 00297 NAO INFORMADO
06-241.248-5 01 662,10 ADAIL GERMINIANI R REGINOPOLIS, 00031
06-241.997-8 01 6.423,04 ADRIANA ROBERTA ANASTACIO MIURIN R SOLIDONIO LEITE, 01760
06-242.672-9 01 12.846,09 ADRIANO ADAIR GOMES R SAO RAIMUNDO, 00009
06-240.412-1 01 764,25 ALCINO DOS ANJOS COELHO R OTAVIO ALVES DUNDAS, 00287
06-242.674-5 01 594,98 ALMELICIO ANTUNES DE FRANCA R DA PRECE, 99999 AO LADO DO ECOPONTO
06-241.996-0 01 764,25 AMAURI LEITE DE CAMARGO R AMERICO VESPUCCI, 00023
06-242.670-2 01 12.846,09 AMR PLASTICOS GRANULADOS, TRANSPORTES E LOGIST R PARANAUBIS, 00297
06-240.822-4 01 2.240,02 ANTONIO MOREIRA DA SILVA R DOUTOR VICENTE GIACAGLINI, 00370
06-241.568-9 01 6.423,04 AUTO POSTO SENTINELA LTDA AV VILA EMA, 01420
06-241.766-5 01 3.360,03 AUTO POSTO ZAGREB LTDA AV FRANCISCO FALCONI, 01530
06-240.414-8 01 6.423,04 BAR DA PRACA CALIFORNIA LTDA EPP R MARQUES DE SANTO AMARO, 00666
06-241.571-9 01 9.629,55 CAIO HENRICO FERNANDEZ AV VILA EMA, 01420
06-242.668-1 01 12.000,00 CASA DE CARNES E ROTISSERIE SAINT GERMAIN LTDA AV DO ORATORIO, 03484
06-242.065-8 01 236,35 CBR 018 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R FALCHI GIANINI, 00842 AMUNICIPAL
06-242.071-2 01 2.240,02 CBR 018 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R FALCHI GIANINI, 00900 NAO INFORMADO
06-242.072-1 01 1.069,95 CBR 018 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RUA FALCHI GIANINI, 00842 SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
06-242.333-9 01 3.360,03 CFC A B DOM PEDRO LTDA ME R DOS CICLAMES, 00507
06-242.167-1 01 764,25 CHAMANTA PROJETO IMOBILIARIO LTDA R CHAMANTA, 00777 NAO INFORMADO
06-242.331-2 01 1.528,50 CONDOMINIO RESIDENCIAL COLINA DOS VENTOS R TRIPUI, 00077
06-241.494-1 01 917,10 DEIWET RIBEIRO SILVA R DAVID BARIONE, 00226 NAO INFORMADO
06-240.926-3 01 12.000,00 DIRCE DI GIORGIO SORIANO AV PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 01878 NAO INFORMADO
06-241.765-7 01 6.423,04 DYNAMIC AUTOMOTIVE LTDA R UHLAND, 01025
06-240.420-2 01 6.423,04 E M DE SOUZA R HERWIS, 00058 NAO INFORMADO
06-240.821-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO RUA JOSE DOS REIS,107 X RUA PIRES PIMENTE, S/N
06-240.823-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PRACA JOAO VALENTIM LOBATO, 00002
06-240.933-6 01 2.309,07 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DOUTOR ROBERTO FEIJO, 00248
06-240.934-4 01 2.800,02 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DOUTOR ROBERTO FEIJO, 00248
06-242.953-1 01 2.240,02 ENGECASTRO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA AV DO ORATORIO, 00666
06-242.260-0 01 65.801,94 ESPOLIO DE ALAOR CIRO RANGON R ARARIPE, 99999
06-241.489-5 01 9.935,25 ESPOLIO DE JOSE TEIXEIRA NETO R CESARIO DOS SANTOS, 00460
06-241.684-7 01 764,25 ESPOLIO DE PEDRO EUKO R MATA MACHADO, 00096
06-242.171-9 01 764,25 ESPOLIO DE PIERRE BERNARD CAUSIN AV DO ORATORIO, 03333
06-240.928-0 01 14.171,13 FERNANDO CEDRES QUEIROZ PC PROFESSOR MARIO BULCAO, 00147
06-240.937-9 01 405.358,29 FRED LUIZ MAILHO AV DR FRANCISCO MESQUITA, 00985
06-240.936-1 01 120.216,55 GDP PATRIMONIAL LTDA R MARQUES DE PRAIA GRANDE, 01501 ANHAIA MELLO
06-242.673-7 01 594,98 HIGOR MARCHI R DA PRECE, S/N AO LADO DO ECOPONTO, 286
06-242.951-5 01 12.846,09 INDAL INDUSTRIA DE ACOS LAMINADOS LTDA R SALVADOR MOTA, 00200
06-242.955-8 01 12.846,09 INDAL INDUSTRIA DE ACOS LAMINADOS LTDA R SALVADOR MOTA, 00200
06-240.929-8 01 34.773,38 ISABEL DAYANA MESQUITA CERQUEIRA CARVALHO R BARAO DE ITAPOA, 00243 ESQUINA RUA TAICURE
06-242.671-1 01 12.846,09 J & P COMERCIAL DISTRIBUIDORA LTDA RUA SAO RAIMUNDO, 00871
06-240.931-0 01 3.360,03 JV SILVA BAR E RESTAURANTE R MATA MACHADO, 00029
06-240.419-9 01 6.423,04 LEAO FERRAMENTAS METALURGICAS LTDA R HERWIS, 00788 NAO INFORMADO
06-242.261-8 01 1.181,75 LUIS CARLOS DE LIMA FILHO R ARARIPE, 00674 ESQUINA MATA MACHADO
06-242.170-1 01 503,01 LUIZ PAULO GONCALVES BESSA R MIGUEL DE ARAUJO BARRETO, 99999 N.145
06-242.334-7 01 5.563,74 MAILSON LIMA DE MENESES R TRES PEDRAS, 00588
06-241.686-3 01 29.805,76 MANUEL ANTONIO SILVA LOURO R MARCELLO MULLER, 00881 NAO INFORMADO
06-241.767-3 01 496,76 MARCELA DE JESUS R LIMEIRA, 00212
06-241.160-8 01 6.423,04 MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA AV DO ORATORIO, 02376
06-242.954-0 01 6.423,04 MARCELO APARECIDO DE OLIVEIRA AV DO ORATORIO, 02376
06-241.687-1 01 794,82 MARCIO D' AGOSTINO R INHAMUNS, 00265
06-242.073-9 01 764,25 MARCIO D' AGOSTINO R INHAMUNS, 00265
06-242.665-6 01 917,10 MARECHAL MALET EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R MARECHAL MALET, 00360 NAO INFORMADO
06-242.666-4 01 3.974,10 MARECHAL MALET EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE R MARECHAL MALET, 00360 NAO INFORMADO
06-240.416-4 01 2.751,30 MATILDE DA CUNHA GIRDZYANSKAS R IELMO MARINHO, 00830
06-240.415-6 01 26.944,67 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO R INGAI, 00067
06-240.927-1 01 3.360,03 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO R INGAI, 00067
06-242.061-5 01 9.476,70 NILCEIA CABRAL PEREIRA PIZZO R PROFESSOR GUSTAVO P.DE ANDRADE, 00942
06-239.481-9 01 10.000,00 NOVVO ESTADOS UNIDOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR AV ZELINA, 00054
06-239.482-7 01 5.000,00 NOVVO ESTADOS UNIDOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR AV ZELINA, 00054
06-241.688-0 01 119,00 POLO ART E CIA CONFECCOES E COMERCIO DE ROUPAS R COSTA BARROS, 00685
06-242.266-9 01 19.269,13 QUAKE SPORTS BAR LTDA ME R GUACUMA, 00031 NAO INFORMADO
06-240.417-2 01 2.201,04 RENAN RODRIGUES NEVES R IELMO MARINHO, 00830
06-240.413-0 01 764,25 RUBENS LEARDINI FILHO R OTAVIO ALVES DUNDAS, 00299
06-241.493-3 01 2.682,52 SILVANO BEZERRA DE MELO R VISCONDE DE SABOIA, 00179
06-241.768-1 01 764,25 SPE EMPREENDIMENTO MC ESTACAO VILA PRUDENTE LT R TOME PONTES, 00095 NAO INFORMADO
06-241.769-0 01 1.189,95 SPE EMPREENDIMENTO MC ESTACAO VILA PRUDENTE LT R TOME PONTES, 00097
06-240.418-1 01 12.846,09 TAVS COMPANY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R HERWIS, 00788
06-241.994-3 01 236,35 THEODORICO CANDIDO DE FIGUEIREDO R IBITIRAMA, 01419
06-241.995-1 01 236,35 THEODORICO CANDIDO DE FIGUEIREDO R IBITIRAMA, 01419
06-240.935-2 01 6.423,04 TOKYO55 COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME AV VILA EMA, 03209
06-242.952-3 01 12.846,09 VAPPORE X LTDA R DO ARQUIPELAGO, 00074
06-242.956-6 01 12.846,09 VAPPORE X LTDA R DO ARQUIPELAGO, 00074
06-242.265-1 01 209,10 VERA LUCIA CAPRONI DIAS R MADRE TERESA DE ANDRADA, 00106
06-242.675-3 01 914,04 174 ITAPEVA INCORPORADORA SPE LTDA R RIBEIROPOLIS, 00204 NAO INFORMADO
06-242.676-1 01 2.240,02 174 ITAPEVA INCORPORADORA SPE LTDA R RIBEIROPOLIS, 00204
06-242.264-2 01 6.423,04 33.540.332 EDUARDO CAINELLI R SAO PEDRO DO PIAUI, 00083 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
07-389.655-1 01 6.423,04 BIG POINT ADEGA DE BEBIDAS LTDA R TEODORO LORENCINI, 00425 ADEGA
07-390.037-1 01 6.423,04 CLEITON HENRIQUE PENHA R BOIPEVA, 00016
07-390.038-9 01 3.360,03 CLEITON HENRIQUE PENHA R BOIPEVA, 00016
07-390.033-8 01 1.375,65 CONSTRU UP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBI R SENADOR GODOI, 00026
07-390.034-6 01 1.375,65 CONSTRU UP CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBI R SENADOR GODOI, 00026
07-389.246-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R NOSSA SENHORA DA PENHA, S/N RUA SANTO AFONSO/RUA ARNALDO VALLARDI PORTILHO, 176
07-389.247-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R NOSSA SENHORA DA PENHA, S/N RUA SANTO AFONSO/RUA ARNALDO VALLARDI PORTILHO, 176
07-389.656-0 01 764,25 EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL PORTTO EVANS LTDA S R ISABEL, 00686
07-389.548-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV PROFESSOR EDGAR SANTOS, S/N RUA SANTO ANICETO/RUA ARLINDO MARQUES JUNIOR, 220
07-389.549-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV PROFESSOR EDGAR SANTOS, S/N RUA SANTO ANICETO/RUA ARLINDO MARQUES JUNIOR, 220
07-389.550-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV PROFESSOR EDGAR SANTOS, S/N RUA SANTO ANICETO/RUA ARLINDO MARQUES JUNIOR, 220
07-389.804-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R EVANS, S/N RUA ANTONIO VICENTE DE PAULA/RUA DEZENOVE DE MAIO, 539
07-390.043-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R FILIPE GALVAO, S/N AVENIDA ITINGUCU/RUA VINTE E DOIS DE MARCO, 561
07-389.836-8 01 764,25 ESPOLIO DE AMERICO MARTINELLI PASSOS R CAPITAO RANGEL, 00188 NAO INFORMADO
07-389.843-1 01 503,01 ESPOLIO DE EDWIN WOODROW STRAUSS R SAIVA, 00461
07-389.845-7 01 51.067,20 ESPOLIO DE GILBERTO ALVES FARIAS R FLORESTA AZUL, 00441
07-389.652-7 01 6.954,68 ESPOLIO DE JUVENAL GERALDINO PEREIRA R S VICENTE DO ARAGUAIA, 00111
07-389.837-6 01 764,25 ESPOLIO DE MARIA FRANCISCA LANZANA TV LOTUS BRANCO, 00001
07-389.440-1 01 503,01 ESPOLIO DE NELSON JOSE TURA R JOAQUIM MARRA, 00952
07-390.252-7 01 198.399,34 ESPOLIO DOMINGOS CECILIO DE CASTRO R PEIXOTO WERNECK, 00074 NAO INFORMADO
07-390.292-6 01 764,25 EUFROSINO MATHEUS SANTOS AV GALERA, 00148
07-390.291-8 01 764,25 FABIO LUCIO ALVES MOREIRA R MATEUS LOURENCO DE CARVALHO, 00232 NAO INFORMADO
07-390.039-7 01 917,10 G SARACENI COMERCIAL R MARIA DAS DORES, 00215
07-390.253-5 01 764,25 GLORIA PRINCESA DE SOUZA R NADIME ACKEL, 00250
07-389.842-2 01 503,01 HIS CHOPPERIA DO JUIZ LTDA R SAIVA, 00465 NAO INFORMADO
07-389.840-6 01 764,25 JOICE APARECIDA DA SILVA FRANCELINO R MARIO DE CASTRO, 00006
07-389.444-3 01 662,10 JOSE DAMIAO DE CARVALHO LG JUPARANA, 00001
07-389.801-5 01 13.756,50 JOSE DIAS VIEIRA R LUPIONOPOLIS, 00348
07-389.844-9 01 503,01 KAREN CRISTINA DOURADO MACARIO R SAIVA, 00447 NAO INFORMADO
07-389.443-5 01 236,35 LEANDRO NISHI LARGO JUPARANA, 00008
07-389.442-7 01 1.181,75 LEONARDO ALBUQUERQUE LIMA DE PRACA NAIR DE OLIVEIRA BORGES, 00040
07-386.654-7 01 14.171,13 LULAN FERREIRA DA SILVA AV RUBENS FRAGA DE TOLEDO ARRUDA, 00038
07-389.552-1 01 6.423,04 MANOEL LOURENCO FERNANDES R MONSENHOR MEIRELES, 00239 NAO INFORMADO
07-390.294-2 01 1.788,35 MARCELA MAYTA MAMANI R DIOFANTO, 00054 NAO INFORMADO
07-389.834-1 01 28.000,23 MARCELO AIRES DE SOUZA R ARACATI, 00063
07-389.838-4 01 503,01 MARCELO LAURINDO DE OLIVEIRA R AIGUARA, 00085
07-389.441-9 01 764,25 MARIA DE ASSUNCAO RIBEIRO FRANCO R FILIPE GALVAO, 00341
07-390.334-5 01 12.846,09 MARIO SARTORI TV BARAO DA COSTA VEIGA, 00044 NAO INFORMADO
07-390.036-2 01 3.360,03 ML EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ITINGUCU, 01841
07-389.551-2 01 6.423,04 PRISCILA PINHEIRO CAIRES R CICERO PAULO, S/N
07-389.833-3 01 12.846,09 RENAN REINJACK DOS SANTOS R DOUTOR LUIZ AYRES, 00123
07-384.440-3 01 69.944,18 RESIDENCIAL AMARO BEZERRA CAVALCANTI SPE LTDA R AMARO BEZERRA CAVALCANTI, 00434 NAO INFORMADO
07-390.293-4 01 3.211,52 RREG LANCHONETE E HAMBURGUERIA LTDA R IGUATU, 00017
07-389.841-4 01 45.855,01 RUTH LAGO LIMA R JARDIM DAS MARGARIDAS, 00432
07-390.032-0 01 764,25 SEBASTIAO FRANCISCO DE SA R FERNANDES PEREIRA, 00468 NAO INFORMADO
07-389.654-3 01 6.423,04 SHIGUEO MIYASHIRO R PANGAUA, 00362
07-389.835-0 01 764,25 SONIA REGINA ROMERO E OUTROS R JOAO GONCALVES RIBEIRO, 00223
07-389.653-5 01 764,25 WALDEMAR VIANA R TEODORO MASCARENHAS, 00283 NAO INFORMADO
07-389.839-2 01 594,98 WMS MOTORSPORT LTDA ME AV IBIUNA, 00048


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
08-284.082-2 01 119,00 AAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R CANINDE, 00414
08-285.250-2 01 119,00 ABERLADO DANTAS DOS REIS R BARAO DE LADARIO, 00565
08-284.241-8 01 12.846,09 ADEGA RAINHA LTDA ME R PLATINA, 00043
08-284.242-6 01 2.240,02 ADEGA RAINHA LTDA ME R PLATINA, 00043
08-284.240-0 01 12.846,09 ADEGA TATUAPE LTDA RUA PLATINA, 00043
08-285.114-0 01 236,35 ADNAN BIN JAHAN LG DA CONCORDIA, 00008
08-284.940-4 01 934,58 AGNALDO SIDNEY CARUSO R IVAI, 00111
08-284.523-9 01 938,98 ALAN SIQUEIRA DA SILVA R MONSENHOR ANDRADE, 00987
08-285.118-2 01 236,35 ALEJANDRO BRITO MARTINEZ LG DA CONCORDIA, 00047
08-285.594-3 01 1.181,75 ALESSANDRO CONTARDI JOAO TEODORO, 00796
08-285.113-1 01 236,35 ALESSANDRO DA CONCEICAO SILVA LG DA CONCORDIA, 00050
08-284.933-1 01 934,58 ALEXANDRE DIAS GUIMARAES R TOBIAS BARRETO, 00092
08-285.593-5 01 1.181,75 AMANDA EIRAS ABDALLA APARECIDA, 00075
08-285.110-7 01 236,35 ANA MARIA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA LG DA CONCORDIA, 00020
08-284.074-1 01 2.309,07 ANA PAULA DELGADO DIONISIO R GUABIJU, 00052 NAO INFORMADO
08-285.447-5 01 119,00 ANDREIA APARECIDA FRANCISCANI MATTAR R SILVA TELES, 00853
08-285.454-8 01 119,00 ANDREIA APARECIDA FRANCISCANI MATTAR R SILVA TELES, 00853
08-284.950-1 01 934,58 ANGEL FLORES TICANA R IVINHEIMA, 00147
08-284.080-6 01 119,00 ANGELITA MARIA DE JESUS R CANINDE, 00552
08-285.705-9 01 119,00 ANGELITA MARIA DE JESUS R CANINDE, 00552
08-285.667-2 01 119,00 ANTONIA SANDRA ARSENIO DA SILVA R CACHOEIRA, 00760
08-284.811-4 01 119,00 ANTONIO ALEXANDRE PAIS R RIO BONITO, 00781
08-285.445-9 01 119,00 ANTONIO ALEXANDRE PAIS R RIO BONITO, 00781
08-285.448-3 01 119,00 ANTONIO CARLOS DA COSTA R BELISARIO DE SOUSA, 00029
08-285.434-3 01 119,00 ANTONIO CARLOS PRIORE R MARCOS ARRUDA, 00302
08-285.442-4 01 119,00 ANTONIO CARLOS PRIORE R MARCOS ARRUDA, 00302
08-285.595-1 01 1.181,75 ANTONIO JARO EPIFANIO DE SOUZA VENANCIO, 00018
08-285.711-3 01 3.974,10 ANTONIO MAURICIO FACHIANI R FREI PACIFICO WAGNER, 00028
08-284.930-7 01 934,58 ARMANDO PAVANI R FERNANDO FALCAO, 00903
08-285.115-8 01 236,35 ASSANE NDIAYE LG DA CONCORDIA, 00015
08-285.702-4 01 119,00 ASSIA HOMAYED SAMMOUR R CONSELHEIRO DANTAS, 00341
08-285.718-1 01 119,00 ASSOCIACAO DOS EMPREENDEDORES E CESSIONARIOS D R TIERS, 00282
08-285.721-1 01 119,00 ATUACAO ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R RIO BONITO, 01622
08-285.334-7 01 236,35 AUREA MARIA DOS SANTOS AV VAUTIER, 00164
08-284.807-6 01 6.922,60 AYONG ISHMAEL ESEH NGAH R ITAPURA, 01119
08-283.627-2 01 119,00 B F KHOURI PARTICIPACOES LTDA R MARIA JOAQUINA, 00323
08-283.152-1 01 25.692,18 BANCO DO BRASIL S/A R CANTAGALO, 00074
08-284.624-3 01 6.922,60 BAR E ADEGA LIDER LTDA ME R AZEVEDO JUNIOR, 00077
08-284.522-1 01 6.922,60 BAR SANTO ANTONIO DO PARI R BARAO DE LADARIO, 00996
08-285.714-8 01 119,00 BASILIA CHOQUECALLATA HUARACHI R RODRIGUES DOS SANTOS, 00597
08-285.719-9 01 119,00 BHLM ONE ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA R TIERS, 00475
08-284.946-3 01 12.846,09 BLLGR ALIMETACOES LTDA R CANTAGALO, 00785
08-285.670-2 01 1.181,75 BRUNO DANIEL TAVARES DIAS JOAO TEODORO, 00796
08-284.315-5 01 119,00 CAFETERIA DA LUXI LTDA R BARAO DE LADARIO, 00015
08-285.605-2 01 2.363,50 CAMILA ALMEIDA SAMPAIO R DOUTOR CARLOS BOTELHO, 00011
08-284.520-4 01 236,35 CAMILA FAUSTINO ALMEIDA OLIVEIRA AV CELSO GARCIA, 00600
08-284.521-2 01 236,35 CAMILA FAUSTINO ALMEIDA OLIVEIRA AV CELSO GARCIA, 00600
08-284.626-0 01 14.171,13 CAMILA FERNANDES MEDEIROS DE MENDONCA PC SILVIO ROMERO, 00098 FRENTE AO 81
08-285.611-7 01 6.423,04 CANECO PARK ESTACIONAMENTO AV RANGEL PESTANA, 00879
08-285.251-1 01 119,00 CARLOS ALBERTO LOPES R JULIO RIBEIRO, 00226
08-283.265-0 01 12.846,09 CASA DO PASTEL RABELLO LTDA . EPP R TUIUTI, 01811
08-285.455-6 01 764,25 CBR MAGIK LZ 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L R VISCONDE DE PARNAIBA, 00999
08-285.665-6 01 119,00 CHANG WON AHN R SILVA TELES, 00830
08-285.722-9 01 119,00 CHANGJIANG HOLDING E INVESTIMENTOS LTDA. R CORONEL MORAIS, 00240
08-285.420-3 01 119,00 CHARIF NETO R MARCOS ARRUDA, 00401
08-285.648-6 01 1.181,75 CLAUDECI MARIA DA SILVA CARLOS DE CAMPOS, 00412
08-282.399-5 01 119,00 CLAUZIO JOSE SIQUEIRA R HANNEMANN, 00148
08-285.671-1 01 1.181,75 CLEIDE BATISTA FERNANDES DE ARAUJO JOAO TEODORO, 00796
08-284.937-4 01 119,00 COMERCIAL RELU LTDA R JOAQUIM CARLOS, 00071
08-282.400-2 01 119,00 CONDOMINIO CONJUNTO HABITACIONAL RENASCER R CANINDE, 00503
08-284.239-6 01 3.360,03 CONDOMINIO EDIFICIO SANTO ANTONIO R PADRE LIMA, 00044
08-285.439-4 01 7.642,50 CONDOMINIO PROJETO VIVER CELSO GARCIA, 01907
08-284.233-7 01 119,00 CRESCENCIA L ABBATE AV CARLOS DE CAMPOS, 00041
08-285.649-4 01 1.181,75 CRISTIANE DE SOUZA FERREIRA JULIO RIBEIRO, 00037
08-285.652-4 01 1.181,75 CRISTINA CUARITE CONDORI MORAIS, 00275
08-284.318-0 01 19.269,13 D C FLEX DEPOSITO DE MERCADORIAS LTDA R FERNAO MARQUES, 00322 NAO INFORMADO
08-285.672-9 01 1.181,75 DAMIAO JESUS ROCHA JOAO TEODORO, 00796
08-284.078-4 01 6.423,04 DANIEL CHIPANA CHAMBI R GUARANTA, 00212
08-284.948-0 01 934,58 DANIEL HENRIQUE GONCALVES R CAMBEMBE, 00053
08-285.622-2 01 1.181,75 DANIELE FREITAS PEREIRA AV BOM JARDIM, 00184
08-285.620-6 01 1.181,75 DANIELI ANE MELO DE SOUZA JULIO RIBEIRO, 00021
08-285.706-7 01 119,00 DANTE IDERITO DEL BIANCO R CANINDE, 00445
08-284.526-3 01 6.423,04 DARLAN NOVAIS ROCHA R CACHOEIRA, 00752
08-285.345-2 01 236,35 DAYSE APARECIDA DOS SANTOS AV RANGEL PESTANA, 09999
08-285.098-4 01 119,00 DINA MADUREIRA MENDES R TIERS, 00290
08-284.812-2 01 14.171,13 DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES PC SILVIO ROMERO, 00051
08-285.613-3 01 1.181,75 EDITH JIOVANA JAIMES MAGNE JOAO TEODORO, 00808
08-285.111-5 01 236,35 EDIZON FRANCISCO BORGES LG DA CONCORDIA, 00040
08-285.650-8 01 1.181,75 EDWIN TOLIN GUTIERREZ ORIENTE, 00091
08-285.674-5 01 1.181,75 EGNA MARLI DA FONSECA SILVA JOAO TEODORO, 00796
08-285.710-5 01 1.987,05 EL CID PARTICIPACOES EM EMPRESAS LTDA R CORONEL EMIDIO PIEDADE, 00852
08-285.426-2 01 119,00 ELENICE YOKO FURUYA R SALDANHA MARINHO, 00210
08-285.419-0 01 119,00 ELETRO BUSCARIOLI LTDA R DOUTOR UBALDINO DO AMARAL, 00118
08-284.945-5 01 934,58 ELIANE MARA GONCALVES GHIRELLO R HIPIAS, 00040
08-284.936-6 01 119,00 ELIZABETE JORDAO R SANTA CLARA, 00319
08-284.627-8 01 3.360,03 EMPORIO DE CARNES AURELIO R FERNANDO FALCAO, 00272
08-285.116-6 01 236,35 ENOQUE TANGA KIMBOLO LG DA CONCORDIA, 00013
08-285.121-2 01 236,35 ERICA DO CARMO PEREIRA LG DA CONCORDIA, 00017
08-284.614-6 01 14.171,13 ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS SILVIO ROMERO, 00051
08-285.120-4 01 236,35 ERLAINE ARAUJO DE SOUZA LG DA CONCORDIA, 00011
08-282.588-2 01 119,00 ERNESTO MIRANDA R RUBINO DE OLIVEIRA, 00073
08-285.712-1 01 1.189,95 ESPOLIO DE ANTONIO JOSE APOSTOLICO R SILVA TELES, 01195
08-283.624-8 01 119,00 ESPOLIO DE ANTONIO SALEM R ORIENTE, 00621
08-285.452-1 01 119,00 ESPOLIO DE ANTONIO ZACCHARIAS R JOSE MONTEIRO, 00249
08-281.122-9 01 38.538,27 ESPOLIO DE ARTHUR BERNARDINI R XAVANTES, 00381
08-284.081-4 01 119,00 ESPOLIO DE CARLOS FERREIRA MANAO R CANINDE, 00481
08-285.795-4 01 119,00 ESPOLIO DE CLEMENTE CISOTTO R JOAO TEODORO, 01521
08-282.396-1 01 119,00 ESPOLIO DE DAVID SIMOES JUNIOR PC PADRE BENTO, 00180
08-285.715-6 01 119,00 ESPOLIO DE FERNANDO JOSE D OLIVEIRA R RODRIGUES DOS SANTOS, 00768
08-284.959-5 01 764,25 ESPOLIO DE HELIO ROLIM R URUMAJO, 00072
08-284.091-1 01 2.240,02 ESPOLIO DE IDA ROSENTHAL AV CARLOS DE CAMPOS, 00476
08-284.076-8 01 1.987,05 ESPOLIO DE IRENE DA SILVA ATHANASIO R ALMIRANTE CALHEIROS, 00102 NAO INFORMADO
08-285.431-9 01 119,00 ESPOLIO DE LUIZ BERNARDINI R VALDEMAR DORIA, 00097
08-285.432-7 01 119,00 ESPOLIO DE LUIZ BERNARDINI R VALDEMAR DORIA, 00105
08-282.589-1 01 119,00 ESPOLIO DE LYBIA MECONI AREIAS SAMMARONE R RUBINO DE OLIVEIRA, 00191
08-285.797-1 01 119,00 ESPOLIO DE MARIA APPARECIDA FIGUEIREDO AQUINO R PARAIBA, 00027
08-284.075-0 01 2.240,02 ESPOLIO DE MARIA CECILIA DE LIMA R DOUTOR ANGELO VITA, 00366
08-285.248-1 01 79.482,02 ESPOLIO DE ORLANDO BENEDETTI R DA MOOCA, 02310
08-284.935-8 01 119,00 ESPOLIO DE WOE KON MOON R SANTA CLARA, 00386
08-284.244-2 01 119,00 EUGENIA VAUTIER FRANCO AV VAUTIER, 00021
08-285.619-2 01 1.181,75 EVANDRO FERREIRA SILVA JOAO TEODORO, 00796
08-285.610-9 01 1.181,75 EZENDINA SOARES DE JESUS JOAO TEODORO, 01179
08-282.397-9 01 119,00 FABIO KADI R CARNOT, 00355
08-285.339-8 01 119,00 FABIO KADI R CAMOMIL, 00113
08-285.796-2 01 119,00 FAISAL YUNES R PARAIBA, 00009
08-285.117-4 01 236,35 FARHAD ULLAH ARABZADA LG DA CONCORDIA, 00077
08-285.340-1 01 119,00 FAT EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R TIERS, 00338
08-285.666-4 01 119,00 FATIMA ABBAS R SILVA TELES, 00718
08-285.450-5 01 119,00 FATIMA APARECIDA NAVARRO R BELO HORIZONTE, 00045
08-285.417-3 01 6.423,04 FBM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R SANTA CLARA, 00220
08-285.453-0 01 119,00 FEN WANG R CESARIO ALVIM, 00057
08-284.238-8 01 119,00 FERMONT IMOBILIARIA LTDA R MONSENHOR ANDRADE, 00931
08-284.243-4 01 119,00 FERMONT IMOBILIARIA LTDA R MONSENHOR ANDRADE, 00931
08-285.451-3 01 119,00 FIEL ADMNISTRADORA PATRIMONIAL LTDA R BELO HORIZONTE, 00060
08-281.119-9 01 25.692,18 FIRMINO'S ADEGA LTDA EPP R ITAPURA, 00522
08-285.336-3 01 119,00 FLAVIO TOSHIO SHIOTUKI R FERNAO DE MAGALHAES, 00123
08-284.949-8 01 934,58 FORTUNATO SANTANA GOMES R JOAO PENTEADO, 00080
08-284.942-1 01 934,58 FRANCISCA NELMA DE SOUZA SILVA R FELIX LATTUADA, 00319
08-285.646-0 01 1.181,75 FRANCISCA QUISPE LIMA ILO OTTANI, 00001
08-285.618-4 01 1.181,75 FRANCISCO JOSE DE ARAUJO JOAO TEODORO, 00796
08-285.247-2 01 119,00 FRANCISCO MARIA FERNANDES R MARIA JOAQUINA, 00222
08-284.623-5 01 6.922,60 GATO PRETO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTD R EMILIO MALLET, 00839
08-284.089-0 01 119,00 GEORGES KERBAGE R MONSENHOR ANDRADE, 01139
08-284.235-3 01 119,00 GHANI EMPREENDIMENTOS E PARTICIP EIRELI ME R CARNOT, 00716
08-285.596-0 01 1.181,75 GISELY BORGES LEITE SACRAMENTO, 00079
08-284.931-5 01 934,58 GLAUCIA APARECIDA SILVA DO CARMO R ADELINO DE A CASTILHO, 00076
08-284.088-1 01 119,00 GRD 5 PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS EI R MONSENHOR ANDRADE, 01109
08-282.398-7 01 119,00 GUAN YUHONG R CARNOT, 00361
08-284.934-0 01 934,58 GUILHERME DA CUNHA SOLER GOMES R PADRE RAPOSO, 00048
08-285.634-6 01 1.181,75 HECTOR QUISPE APAZA ANDRADE, 00746
08-285.441-6 01 6.423,04 HELENA NAPOLEON DEGREAS R JOAO BOEMER, 00912
08-284.077-6 01 119,00 HENG LI ELETRONICOS LTDA R TIERS, 00282
08-285.433-5 01 119,00 HEZKEL CHALOM R MARCOS ARRUDA, 00364
08-285.095-0 01 236,35 HIERNO MAMADOU BELLA BAH LG DA CONCORDIA, 00200
08-285.097-6 01 236,35 HIERNO MAMADOU BELLA BAH LG DA CONCORDIA, 00005
08-285.709-1 01 1.987,05 HUIJIE LIN R CORONEL EMIDIO PIEDADE, 00814
08-285.597-8 01 1.181,75 IGOR ZILLING VARELA JOAO TEODORO, 00803
08-285.643-5 01 3.211,52 IGREJA ASS DE DEUS PHILADELPHIA MIN PAO DA VID AV RANGEL PESTANA, 00861
08-285.641-9 01 119,00 INCA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R CATUMBI, 00183
08-281.802-9 01 3.360,03 IRENE CIBELE FARIA DE MELO R DOS CAMPINEIROS, 00374
08-284.628-6 01 6.922,60 IRMAOS FROES COMERCIO DE BEBIDAS UNIPESSOAL LT R CESARIO GALERO, 00328
08-285.669-9 01 1.181,75 ISABEL LAURE CACHOEIRA, 01780
08-285.600-1 01 1.181,75 ISIDORO FLORENTIN ALFONSO JOAO TEODORO, 00796
08-285.720-2 01 119,00 ITALFER MAXI ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS CONSTRU R CORONEL SILVA GOMES, 00054
08-285.701-6 01 119,00 ITAMAX ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA R HANNEMANN, 00167
08-284.237-0 01 119,00 ITM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ITAQUI, 00433
08-285.103-4 01 236,35 JAE EMBALO LG DA CONCORDIA, 00020
08-285.603-6 01 1.181,75 JEFERSON LIMA SANTOS ELISA WHITACKER, 00269
08-285.092-5 01 236,35 JENY SOLEDAD CHAMBI TININI LG DA CONCORDIA, 00010
08-285.109-3 01 236,35 JOAO GUILHERME DOS REIS LG DA CONCORDIA, 00020
08-285.628-1 01 1.181,75 JOAO MARTINS GUERRA FILHO CARNOT, 00077
08-285.438-6 01 3.360,03 JOAO PAULINO DA SILVA FILHO R GONCALVES DIAS, 00288
08-285.427-1 01 119,00 JOAO VICENTE JUNIOR AV CELSO GARCIA, 01364
08-285.642-7 01 119,00 JOAO VICENTE JUNIOR AV CELSO GARCIA, 01364
08-285.112-3 01 236,35 JOCIVAL SILVA DE SOUZA LG DA CONCORDIA, 00060
08-285.101-8 01 236,35 JONATAS LUBERIS LG DA CONCORDIA, 00050
08-284.939-1 01 934,58 JORGE LUIS DE MORAIS PC GEN HUMBERTO DE SOUZA MELLO, 00026
08-285.096-8 01 236,35 JOSE CRISOSTOMO DA SILVA LG DA CONCORDIA, 00070
08-285.644-3 01 1.181,75 JOSE ERICO DANTAS DE SANTANA VIRGILIO DO NASCIMENTO, 00659
08-285.106-9 01 236,35 JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA LG DA CONCORDIA, 00070
08-285.707-5 01 397.410,09 JOSE GIOVANE BATISTA R JOAQUIM CARLOS, 01195
08-284.317-1 01 119,00 JOSE GONCALVES TAVEIRA R RIO BONITO, 00467
08-283.153-0 01 119,00 JOSE MANOEL FERREIRA GONCALVES R ORIENTE, 00676
08-283.625-6 01 119,00 JOSE MANOEL FERREIRA GONCALVES R ORIENTE, 00676
08-285.119-1 01 236,35 JOSE PAULO APOLINARIO DOS SANTOS LG DA CONCORDIA, 00045
08-285.440-8 01 12.846,09 JOSE RODRIGUES PARREIRA R PADRE ADELINO, 00513
08-285.673-7 01 1.181,75 JOSEMAR DE ARAUJO OLIVEIRA JOAO TEODORO, 00800
08-285.105-1 01 236,35 JOSENILDO DE SOUZA ARAUJO LG DA CONCORDIA, 00150
08-284.929-3 01 934,58 JOVINO JANUARIO PILHO R JAVARI, 00550
08-285.625-7 01 1.181,75 JUAN ARIEL COLQUEHUANCA CHUQUEHUANCA ABREU JUNIOR, 00008
08-285.429-7 01 119,00 JUAN CARLOS LIMACHI QUECANA R DOUTOR CARLOS GUIMARAES, 00108
08-285.599-4 01 1.181,75 JULIO RAMON GODOY GONZALEZ VENANCIO, 00018
08-285.627-3 01 1.181,75 JUSTINA AGUAYO PACHECO ABREU JUNIOR, 00017
08-285.798-9 01 119,00 K.J. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R BARAO DE LADARIO, 00802
08-285.598-6 01 1.181,75 KETHELYN CRISTINA PEDROZA SOUZA VENANCIO, 00015
08-285.716-4 01 119,00 KHADIJE MOHAMAD DIB HACHEM R ALEXANDRINO PEDROSO, 00344
08-284.084-9 01 28.000,23 KL MELHEM ADMINISTRADORA PATRIMONIAL EIRELI R MONSENHOR ANDRADE, 01134
08-285.418-1 01 119,00 LABORATORIO FARMAERVAS LTDA R DOUTOR UBALDINO DO AMARAL, 00176
08-281.121-1 01 12.846,09 LASZLO VARADI R JULIO DE CASTILHOS, 00134
08-285.100-0 01 236,35 LEANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA SALES LG DA CONCORDIA, 00160
08-285.703-2 01 119,00 LEE YEU LIANG AV VAUTIER, 00676
08-285.629-0 01 1.181,75 LENNY MARIA LAURA GONZALES LIMA, 00101
08-284.246-9 01 119,00 LIGIA MERLO MARTINS AV VAUTIER, 00521
08-284.083-1 01 2.309,07 LIN DAO CHUNG R BOM SUCESSO, 00284
08-284.947-1 01 934,58 LOKRENTAL COM TRANSPORTES E R SEBASTIAO BARBOSA, 00172
08-284.316-3 01 119,00 LOOK CHINA SHOPPING LTDA R MARIA MARCOLINA, 00371
08-285.708-3 01 107.300,72 LSQ PARTICIPACOES LTDA AV PEDROSO DA SILVEIRA, 00161
08-285.444-1 01 119,00 LUANA BEZERRA DE ANDRADE R CACHOEIRA, 00857
08-285.655-9 01 1.181,75 LUCIA MENDEZ CARRILHO JOAO TEODORO, 00800
08-285.609-5 01 1.181,75 LUCIANO ANDRE OLIVEIRA DE MOURA JOAO TEODORO, 01211
08-285.663-0 01 1.181,75 LUIS VICENTE TAMAYO CALAPI CANINDE, 00082
08-285.653-2 01 1.181,75 LUIZ AUGUSTO DE OLIVEIRA JOAO TEODORO, 00851
08-285.446-7 01 119,00 LUIZ FERNANDO GORGULHO LOCATELLI R CACHOEIRA, 00892
08-283.151-3 01 18.000,00 LUNETTES OPTICAL LTDA R CATIGUA, 00627
08-284.619-7 01 30.000,00 LUNETTES OPTICAL LTDA AV CONDESSA E.DE ROBIANO, 09999
08-284.620-1 01 20.000,00 LUNETTES OPTICAL LTDA AV CONDESSA E.DE ROBIANO, 09999
08-285.632-0 01 1.181,75 MABEL TORREZ AGUAYO ABREU JUNIOR, 00017
08-285.344-4 01 236,35 MAFALL DAFFE R BARAO DE LADARIO, 09999
08-285.423-8 01 2.240,02 MAINHOS STEAK HOUSE LTDA R PEDRO VAZ DE CAMPOS, 03960
08-285.794-6 01 119,00 MANHONG HU R MILLER, 00600
08-285.659-1 01 1.181,75 MARCELO FERREIRA LEITE JOAO TEODORO, 00800
08-284.090-3 01 1.987,05 MARCELO HENRIQUE MINCHILLO FIORINI R SANTA CATARINA, 00011
08-281.799-5 01 236,35 MARCELO LOPES DOS REIS PEDREIRA DE FREITAS, 00416
08-285.244-8 01 119,00 MARCELO TONY ACHMAR R XAVANTES, 00283
08-285.640-1 01 119,00 MARIA APARECIDA DA SILVA R SANTA CLARA, 00402
08-284.625-1 01 6.423,04 MARIA DE LOURDES ALVES DA COSTA R SAO LEOPOLDO, 00093
08-285.104-2 01 236,35 MARIA FRANCO LG DA CONCORDIA, 00010
08-285.612-5 01 1.181,75 MARIA GIMENA HINOJOSA PARRA CANINDE, 00063
08-281.803-7 01 236,35 MARIA VILMA SILVA RAMOS DA SILVEIRA MARIA MARCOLINA, 00381
08-284.525-5 01 236,35 MARIA VILMA SILVA RAMOS DE SILVEIRA R MARIA MARCOLINA, 00381
08-285.639-7 01 1.181,75 MARILENE PAULA MERELES JOAO TEODORO, 00796
08-284.810-6 01 236,35 MARYANA ESCOBAR BALTUSIS PC SILVIO ROMERO, 00044
08-285.647-8 01 1.181,75 MAURICIO QUINTERO BETANCUR TIERS, 00614
08-285.615-0 01 1.181,75 MAXIMILIANO AUCCASI TAQUIRI CARNOT, 00579
08-285.626-5 01 1.181,75 MAXIMILIANO AUCCASI TAQUIRI CAMOMIL, 00069
08-285.606-1 01 1.181,75 MAXSUEL SILVA PESTANA SILVIO, 00011
08-283.626-4 01 119,00 MAYARA BRAS MEDEIROS R MENDES JUNIOR, 00178
08-284.079-2 01 6.423,04 MERCURY ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA R GUARANTA, 00198
08-284.247-7 01 119,00 META PATRIMONIAL LTDA. R RODRIGUES DOS SANTOS, 00292
08-285.435-1 01 119,00 MIGUEL MACHACA MAMANI R MARCOS ARRUDA, 00218
08-285.608-7 01 1.181,75 MILTINHO AILTON LEITE MARCOS ARRUDA, 00550
08-285.704-1 01 119,00 MIOKO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CONSELHEIRO DANTAS, 00049
08-285.631-1 01 1.181,75 MIRIAM ELVA CONDORI CONDORI ABREU JUNIOR, 00035
08-285.602-8 01 1.181,75 MIRIAN ALDANA MOLLO HERCILIO LUZ, 00027
08-285.108-5 01 236,35 MUSSA DJALO LG DA CONCORDIA, 00075
08-285.645-1 01 1.181,75 NATAN DA SILVA CAVALCANTI AZURITA.ASSOCIACAO P.DESPORTOS, 00098
08-284.932-3 01 934,58 NELSON ANGELO DOS SANTOS R NELSON CRUZ, 00081
08-285.430-1 01 119,00 NELSON BERNARDINI FILHO R VALDEMAR DORIA, 00111
08-285.661-3 01 1.181,75 NELSON EMILIO JARRO MAMANI TRANCOSO, 00034
08-285.428-9 01 119,00 NELSON HUANCA QUISPE R DOUTOR CARLOS GUIMARAES, 00118
08-285.093-3 01 236,35 NIVALDO BORGES DA SILVA LG DA CONCORDIA, 00050
08-284.809-2 01 28.000,23 NYCOLAS FERNANDO FREMAN GEHLEM R IRMA URSULA, 00075
08-285.341-0 01 236,35 OKECHUKWU ALOYSIUS NGBO R MILLER, 09999
08-284.236-1 01 119,00 OPTR EMPREENDIMENTOS LTDA R JURUA, 00023
08-284.245-1 01 119,00 OPTR EMPREENDIMENTOS LTDA R JURUA, 00023
08-285.422-0 01 119,00 OSJ ADM. DE NEGOCIOS E PARTIC. LTDA. R SILVA TELES, 00805
08-281.120-2 01 119,00 OTION COMERCIO LTDA EPP R DOUTOR RICARDO GONCALVES, 00045
08-281.804-5 01 236,35 OUSMANE SECK MARIA MARCOLINA, 09999
08-285.342-8 01 236,35 OUSMANE SECK R MARIA MARCOLINA, 09999
08-285.658-3 01 1.181,75 PAMELLA SILVA SCHIAVE CAETANO, 01010
08-285.424-6 01 119,00 PASCHOAL RIZZI R SALDANHA MARINHO, 00225
08-284.938-2 01 934,58 PAULO ROBERTO DOS SANTOS SILVA R IVINHEIMA, 00147
08-283.154-8 01 25.692,18 POLIMIX CONCRETO LTDA R DIANOPOLIS, 00360
08-285.091-7 01 236,35 PRIMITIVA TINTAYA HILARI LG DA CONCORDIA, 00010
08-285.099-2 01 236,35 PRISCILA SILVA BARBOSA LG DA CONCORDIA, 00020
08-284.621-9 01 6.922,60 PROFISSIONAIS BAR . EIRELLI R ITAPURA, 00926
08-285.651-6 01 1.181,75 RAFAEL CANINE SANTOS ORIENTE, 00070
08-285.638-9 01 1.181,75 RAFAEL FERNANDO DA PAIXAO FERREIRA JOAO TEODORO, 00796
08-285.425-4 01 119,00 RAUL REYES CHAMPANI TITO R SALDANHA MARINHO, 00234
08-285.601-0 01 1.181,75 REBECA ROQUE CALSINA CANINDE, 00080
08-285.343-6 01 6.423,04 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA PROXIM R DOUTOR ALMEIDA LIMA, 01077
08-285.617-6 01 1.181,75 RENATA DOS SANTOS NOGUEIRA JOAO TEODORO, 00796
08-285.657-5 01 1.181,75 RENEE BRANDT REBUSKI TRANCOSO, 00077
08-285.102-6 01 236,35 ROBERTO BARBOSA TORRES LG DA CONCORDIA, 00025
08-284.808-4 01 6.922,60 ROCHA E ALCARDICOMERCIODE VINHOS LTDA AV AZEVEDO, 01140
08-285.614-1 01 1.181,75 ROLANDO CLEMENTE MAYTA HERCILIO LUZ, 00003
08-285.656-7 01 1.181,75 ROMANA MENEZ DE JESUS VIEIRA JOAO TEODORO, 00800
08-285.249-9 01 764,25 ROSANA BATTAGINI IGLESIAS R DA MOOCA, 02304
08-285.337-1 01 119,00 ROSANA MARIA ROSSI HERNANDES R SAO LEOPOLDO, 00118
08-284.941-2 01 934,58 ROSELY BERTOLINO SOROKO R CAIOABA, 00409
08-284.232-9 01 119,00 ROXANA CHALLCO VILCA AV CARLOS DE CAMPOS, 00219
08-284.234-5 01 119,00 ROYAL IDEAL ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTD R DOUTOR ORNELAS, 00197
08-285.243-0 01 119,00 RUA RUBINO DE OLVEIRA R RUBINO DE OLIVEIRA, 00220
08-285.107-7 01 236,35 SALIOU NIANG LG DA CONCORDIA, 00050
08-285.246-4 01 119,00 SALMAN ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA R SILVA TELES, 00414
08-283.628-1 01 119,00 SALOMAO CUKIERKORN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA R CASIMIRO DE ABREU, 00163
08-284.319-8 01 119,00 SALOMAO CUKIERKORN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA R CASIMIRO DE ABREU, 00163
08-285.636-2 01 1.181,75 SALVADOR RIBEIRO DOS SANTOS JOAO TEODORO, 00796
08-285.094-1 01 236,35 SANDRA CONCEICAO ALVES CORREIA LG DA CONCORDIA, 00050
08-285.607-9 01 1.181,75 SANTIAGO YUJRA QUISPE CACHOEIRA, 00293
08-285.449-1 01 119,00 SAO PEDRO EMPREENDIMENTOS LTDA R JOAQUIM CARLOS, 00088
08-285.616-8 01 1.181,75 SARA CRISTINA CORREA CARNOT, 00558
08-284.943-9 01 934,58 SERRALHARIA ANA JULIA EIRELI PC WILSON OLIVETTO, 00541
08-285.437-8 01 119,00 SETTIMIO PELLEGRINO NETO R MARCOS ARRUDA, 00167
08-285.635-4 01 2.363,50 SHARMELY BRISET ROQUE CHOQUE JOAO TEODORO, 00796
08-285.637-1 01 1.181,75 SHEYLA DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA JOAO TEODORO, 00796
08-285.338-0 01 119,00 SIMON PAREDES CHOQUE R SAO LEOPOLDO, 00136
08-285.624-9 01 1.181,75 SIMONE RODRIGUES DE JESUS ESTADO, 02283
08-285.443-2 01 119,00 STAVROS ALEXANDROS PAPPAS R SANTA CLARA, 00413
08-285.662-1 01 1.181,75 STEFANE PIRES RODRIGUES LOURO CANINDE, 00082
08-285.604-4 01 1.181,75 SULTAN SHAHNOOR MENDES JUNIOR, 00556
08-285.668-1 01 1.181,75 SUZI APAZA FLORES JOAO TEODORO, 00800
08-281.800-2 01 10.624,43 THIBE BAR E RESTAURANTE LTDA EPP RUA CANTAGALO, 00816
08-281.801-1 01 3.360,03 THIBE BAR E RESTAURANTE LTDA EPP RUA CANTAGALO, 00816
08-281.798-7 01 2.800,02 TIBERIRIO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R PADRE RAPOSO, 01256
08-284.085-7 01 119,00 TR ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA R ALEXANDRINO PEDROSO, 00264
08-285.654-1 01 3.360,03 TROPICAL S BAR R MARIA MARCOLINA, 01027
08-284.087-3 01 119,00 V.T. SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS S/C LTDA.ME R CAMOMIL, 00134
08-285.633-8 01 1.181,75 VICTOR ARUQUIPA LLANOS JOAO JACINTO, 00044
08-285.664-8 01 106.995,02 VIVATTI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA R PADRE RAPOSO, 00552
08-285.623-1 01 1.181,75 VLADEMIR PEDRO ANTONIO SINKA DE RAMOS PEDROSO DA SILVEIRA, 00655
08-284.086-5 01 2.240,02 WADIH HIAR R MONSENHOR ANDRADE, 00900
08-285.660-5 01 1.181,75 WALDECIR FERREIRA DA COSTA JOAO TEODORO, 00800
08-285.335-5 01 3.360,03 WALDOPEL COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA R SANTA CLARA, 00244
08-285.621-4 01 1.181,75 WEDSON NOIA DE ALMEIDA HENRIQUE DIAS, 00037
08-284.524-7 01 14.171,13 WESLEY MOREIRA ROCHA AV RANGEL PESTANA, 01837
08-285.436-0 01 119,00 WESLEY PEREIRA LEANHO SAVALA R MARCOS ARRUDA, 00196
08-284.944-7 01 934,58 WLADIMIR PECORA R FREI GASPAR, 00167
08-285.713-0 01 119,00 WU CHENYANG R RODRIGUES DOS SANTOS, 00567
08-285.421-1 01 119,00 ZAVITSANOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R FERNAO DE MAGALHAES, 00091
08-285.245-6 01 119,00 ZORAN EMPREEND E PARTICIPACOES LTDA R MENDES JUNIOR, 00421
08-285.630-3 01 1.181,75 3K VEICULOS LTDA JOAO TEODORO, 00796


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
09-182.875-9 01 6.423,04 LG3 TRANSPORTES UNIPESSOAL LTDA AV PRESIDENTE WILSON, S/N 6921
09-181.998-9 01 229.275,05 ANSERV GERAL PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA R ALMIRANTE LOBO, 00608
09-182.620-9 01 503,01 ANTERO FONTES MATIAS R MAJOR SUCUPIRA, 00080 NAO INFORMADO
09-182.259-9 01 1.987,05 ARTEMISIS ZABEU R ENGENHEIRO EDGAR AUTRAN, 00282
09-181.995-4 01 1.987,05 BERNADETE TAKECO SHIDO R VICENTE DA COSTA, 00164 NAO INFORMADO
09-182.001-4 01 9.140,43 BERNADETE TAKECO SHIDO R VICENTE DA COSTA, 00164 NAO INFORMADO
09-182.511-3 01 38.538,27 BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES AV CURSINO, 01450
09-181.643-2 01 12.846,09 CARBUY AUTOMOTIVE BUSINESS LTDA R ALEXANDRE ALIPERTI, 00340
09-182.002-2 01 764,25 CBR MAGIK LZ 17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L R SILVA BUENO, 00680
09-182.004-9 01 764,25 CBR MAGIK LZ17 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT R DOS SOROCABANOS, 00680
09-182.341-2 01 1.987,05 CENTRO ESPIRITA JESUS R JAPARATUBA, 00338 NAO INFORMADO
09-182.625-0 01 503,01 CONDOMINIO EDIFICIO FONTANA DI TREVI R GENERAL CHAGAS SANTOS, 01016
09-182.810-4 01 917,10 CONDOMINIO RESIDENCIAL VIVANTI IPIRANGA R XAVIER DE ALMEIDA, 01135
09-182.623-3 01 503,01 EDENILSON CANTELLI R MAJOR SUCUPIRA, 00092
09-182.621-7 01 503,01 EDUARDO PONTALTI RUA MAJOR SUCUPIRA, 00160
09-182.874-1 01 55.637,41 ESPOLIO DE ABDUL HALIM YOUSSEF MOURAD R SAO JOAO CLIMACO, 99999
09-181.644-1 01 1.430,68 ESPOLIO DE MANOEL ALVES MONTEIRO NETO R AFONSO ALIPERTI, 00227
09-181.645-9 01 1.669,12 ESPOLIO DE MANOEL ALVES MONTEIRO NETO R AFONSO ALIPERTI, 00227
09-183.114-8 01 9.935,25 ESPOLIO DE OTTO FUHLENDORF R HIPOCRATES, 00031
09-181.642-4 01 6.423,04 ESTACAO FUTEBOL BOSQUE DA SAUDE LTDA R NOVA PATRIA, 00264
09-181.646-7 01 3.360,03 GILBERTO ROBERTO SIMAO 39092432822 R PRIMEIRO DE AGOSTO, 00200
09-182.509-1 01 934,58 GILSON SOARES DE SOUZA AV PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 01600 NAO INFORMADO
09-182.005-7 01 1.403,16 HILDEBRANDO RUIZ PERNAVE R SILVA BUENO, 00948
09-182.006-5 01 39.741,01 HILDEBRANDO RUIZ PERNAVE R SILVA BUENO, 00948
09-182.622-5 01 503,01 IPESP R MAJOR SUCUPIRA, 00042
09-183.115-6 01 1.987,05 JOGI SHEGUTI R DO POMAR, 99999
09-182.617-9 01 503,01 JOSE ANDRE DA SILVA R MAJOR SUCUPIRA, 00022
09-182.338-2 01 934,58 JOSE LIMA DE SOUZA R SANTO ANTONIO DE CATEGERO, 00122 NAO INFORMADO
09-181.648-3 01 1.987,05 JULIANA SILVA GOMES R VITOR COSTA, 00787 NAO INFORMADO
09-183.112-1 01 33.600,27 KAZZAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA RUA CELIO DE CASTRO FERREIRA, 00100
09-182.876-7 01 12.846,09 LAVA JATO E ESTACIONAMENTO BARRETO LTDA AV PRESIDENTE WILSON, 06921
09-182.339-1 01 934,58 MARCELO JOSE DOS SANTOS R SANTO APOLINARIO, 00026
09-182.618-7 01 503,01 MAURICIO DE MORAES R MAJOR SUCUPIRA, 00237 NAO INFORMADO
09-181.258-5 01 503,01 NELSON BIGOLLI R DO BOQUEIRAO, 00516
09-183.116-4 01 1.987,05 PITH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ANGATURAMA, 00244
09-181.257-7 01 503,01 ROBERTA RIBEIRO FERRAZ DE ALMEIDA R DO BOQUEIRAO, 00518
09-182.619-5 01 503,01 SAULO AFONSO DE ALMEIDA R MAJOR SUCUPIRA, 00247 NAO INFORMADO
09-182.809-1 01 1.987,05 SERGIO PEREIRA R EDGAR DE CAMPOS, 00113
09-182.340-4 01 1.987,05 SIDNEI SILVA DOS SANTOS R JAPARATUBA, 00082
09-182.678-1 01 3.360,03 ST RAPHAEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV TERESA CRISTINA, 00081
09-182.624-1 01 503,01 TEREZA CRISTINA RIBEIRO FRANCO R MAJOR SUCUPIRA, 00060
09-182.342-1 01 9.935,25 VICTORIO MARIANO R ARROIO GRANDE, 00469
09-183.113-0 01 1.987,05 WELLINGTON JESSE CHERUBIN R TEODORO DE BEAUREPAIRE, 00417


SUBPREFEITURA = 10 VILA MARIANA
RUA JOSE DE MAGALHAES 500
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
10-347.027-1 01 44.961,31 AGERA TELECOMUNICACOES S.A. R PADRE MACHADO, 00674
10-344.964-7 01 3.360,03 ALEIMAK LUAN DA SILVA TEIXEIRA R MANUEL DA NOBREGA, 00040
10-348.436-1 01 5.166,33 ALEXEI PETNYS R EDMON MARIO HAGE, 00066 CASA
10-348.080-3 01 5.000,00 AMPLA UP SAUDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SP AV JABAQUARA, S/N ESQ RUA DAS ROSAS, 550
10-348.083-8 01 5.000,00 AMPLA UP SAUDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SP R LUIS GOIS, S/N ESQUINA COM AV JABAQUARA, 996
10-347.332-7 01 7.352,09 BORGES LAGOA SPE EMPREENDIMENTO LTDA R BORGES LAGOA, 99999 NAO INFORMADO
10-347.333-5 01 3.974,10 BORGES LAGOA SPE EMPREENDIMENTO LTDA R BORGES LAGOA, 99999 NAO INFORMADO
10-348.431-1 01 5.000,00 BRACON BELA VISTA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S AVENIDA QUARTO CENTENARIO PORTAO 6, 00006
10-347.028-0 01 19.269,13 BRBOTS INFORMATICA S.A. R PADRE MACHADO, 00674
10-347.336-0 01 2.240,02 BSH VILA CLEMENTINO II EMPREENDIMENTOS SPE LIM R TRES DE MAIO, 00060
10-347.526-5 01 764,25 CAFE PACIFICO S.A. R INHAMBU, 00687
10-344.962-1 01 238.446,05 CBR 206 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV INDIANOPOLIS, 00451
10-344.963-9 01 3.360,03 CBR 206 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV INDIANOPOLIS, 00451
10-347.981-3 01 2.240,02 CONDOMINIO EDIFICIO SEGUNDO R PIRITUBA, 00157 CONDOMINIO
10-348.084-6 01 119,00 CONDOMINIO EDIFICIO VILLE MONTREUX R MALEBRANCHE, 00089
10-344.755-5 01 9.813,53 CONDOMINIO MAISONS DE MARSEILLE R MARSELHESA, 00625
10-348.252-1 01 33.600,27 CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA AV SANTO AMARO, 00965
10-348.257-1 01 5.000,00 CYRELA CONSTRUTORA LTDA AV REPUBLICA DO LIBANO, S/N ESQUINA IBIRAPUERA, 4272
10-348.249-1 01 112.497,62 DB HOLDING ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS PROP AV MOACI, 00665
10-348.558-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R ABILIO SOARES, 99950
10-348.559-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R ABILIO SOARES, 00330
10-348.560-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R CARLOS STEINEN, 99950
10-348.561-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R SAMPAIO VIANA, 99940
10-348.562-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R AMBROSINA DE MACEDO, 99995
10-348.564-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S PC KANT, 99999
10-348.565-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S PC KANT, 00127
10-348.566-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S AL DOS TUPINAS, 99998
10-348.567-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R DIOGO JACOME, 99950
10-348.568-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S R ESTADO DE ISRAEL, 01056
10-348.569-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S AV PROFESSOR ASCENDINO REIS, 99950
10-348.570-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S AV QUARTO CENTENARIO, 99950
10-348.571-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S AV MARECHAL ESTENIO A.LIMA, 99950
10-348.572-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SP S AV MARECHAL ESTENIO A.LIMA, 99951
10-348.081-1 01 5.000,00 EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA AV QUARTO CENTENARIO, S/N PORTAO 6, 999
10-348.254-7 01 5.000,00 EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA R MACAU, S/N
10-347.982-1 01 236,35 FABIANO GOMES ALBUQUERQUE RUA MANUEL DA NOBREGA, 02060
10-344.965-5 01 51.384,36 GRAND BAY COMERCIO DE VEICULOS E PECAS LTDA AV IBIRAPUERA, 01911
10-348.338-1 01 33.627,01 GUFERE ADMIN PART E INTERMEDIACOES DE BENS LTD AV DOUTOR RICARDO JAFET, 03274
10-347.984-8 01 5.000,00 HELBOR EMPREENDIMENTOS S.A. AV REPUBLICA DO LIBANO (PARQUE DO IBIRAPU, 01157
10-348.251-2 01 5.000,00 HELBOR EMPREENDIMENTOS SA R MACAU, S/N PORTAO 6, 26
10-348.255-5 01 5.000,00 HELBOR EMPREENDIMENTOS SA R MACAU, S/N
10-347.886-8 01 44.961,31 HOLIDAY SUL APART HOTEL LTDA. R DOMINGOS DE MORAIS, 01820 HOTEL SOCIAL HOLIDAY SUL
10-344.959-1 01 764,25 INDIANOPOLIS ACOCE INCORPORACAO LTDA AV ACOCE, 00634
10-348.433-7 01 5.000,00 JABAQUARA S.P. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SP AVENIDA JABAQUARA, 00996
10-348.434-5 01 1.987,05 JAIME DA SILVA RODRIGUES AV MIRUNA, 01313 NAO INFORMADO
10-348.082-0 01 917,10 JOSE ROBERTO DE FREITAS R SANTA CRUZ, 00541 NAO INFORMADO
10-348.435-3 01 5.000,00 JRM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA AVENIDA REPUBLICA DO LIBANO, 01663
10-344.960-4 01 2.240,02 KANGAROO SABIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT AL DOS ARAPANES, 00508
10-348.258-0 01 764,25 KLEBER OLIVEIRA MIRANDA R AFONSO FERREIRA, 00060 CASA
10-347.334-3 01 236,35 LARISSA SOUZA TEIXEIRA R NAPOLEAO DE BARROS, 00722
10-347.335-1 01 236,35 LARISSA SOUZA TEIXEIRA R NAPOLEAO DE BARROS, 00722
10-348.256-3 01 5.000,00 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R MACAU, S/N
10-347.024-7 01 6.922,60 LEITE & MONTAGNER ALIMENTOS LTDA R LUIS GOIS, 01625
10-347.025-5 01 6.922,60 LEITE & MONTAGNER ALIMENTOS LTDA R LUIS GOIS, 01625
10-347.026-3 01 4.615,54 LEITE & MONTAGNER ALIMENTOS LTDA R LUIS GOIS, 01625
10-348.250-4 01 12.846,09 LIMA PARKING LTDA R JOAO LOURENCO, 00206 NAO INFORMADO
10-347.885-0 01 34.238,41 LUCIANA NEHEMY MUNIZ BARBOSA R DOMINGOS DE MORAIS, 01062
10-348.085-4 01 119,00 M SAAD E FILHOS LTDA R MAURICIO F.KLABIN, 00473 ANTIGO VILAREJO KLABIN
10-347.985-6 01 764,25 MARQUISE . MIRAD SPE LTDA RUA MAURO, 00190
10-347.524-9 01 1.589,64 MOEMA RESIDENCIAL EMPREENDIMENTO IMOB LTDA AV LAVANDISCA, 00632
10-347.525-7 01 1.987,05 PL SPO 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PAVAO, 99999
10-348.336-5 01 192.691,35 PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. R GENERAL CHAGAS SANTOS, 00314
10-348.253-9 01 33.600,27 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA AV SANTO AMARO, 01117
10-348.135-4 01 934,58 ROSANGELA BELLOTTI GERULAT R GENERAL CAMISAO, 00120 NAO INFORMADO
10-348.432-9 01 5.000,00 SRM PORTUGAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S AVENIDA QUARTO CENTENARIO PORTAO 6, 00006
10-347.029-8 01 6.423,04 TALKTELECOMUNICATIONS DO BRASIL S.A. R PADRE MACHADO, 00674
10-348.563-5 01 50.300,53 TELEFONICA BRASIL S.A. R ABILIO SOARES, 00356
10-344.754-7 01 2.309,07 TOMAS 936 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTD R TOMAS CARVALHAL, 00936 NAO INFORMADO
10-344.961-2 01 5.000,00 TRISUL S/A AV QUARTO CENTENARIO, 00989
10-348.335-7 01 33.000,00 VIVA FREE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 02 AV JABAQUARA, 00603
10-348.337-3 01 594,98 66.752.663 ANDRE FERREIRA GASTAO R FERNANDO DE NORONHA, S/N OFICINA OPOSTA AO N. 348, AO LADO DA TV ENG LUIS PRIMON DE ARAUJO, 348


SUBPREFEITURA = 11 SE
R ALVARES PENTEADO 49
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
11-388.399-4 01 2.379,90 A & K RAEMIAN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R DOS ITALIANOS, 00306
11-400.375-1 01 12.846,09 ABC BAR LTDA R MARIA BORBA, 00077
11-387.114-7 01 3.360,03 ADA SABOR DIVINO LTDA R VINTE E CINCO DE MARCO, 00795
11-399.404-4 01 15.896,40 ADAMO SILVA DO AMARAL R CONSELHEIRO FURTADO, 01137
11-412.212-1 01 4.615,54 ALEMAO BAR E DRINKS LTDA R DOM JOSE DE BARROS, 00089
11-410.046-2 01 236,35 ALEX SILVA DE OLIVEIRA AV PAULISTA, 00602
11-414.927-5 01 119,00 ALEXANDRE PINHEIRO R ALFREDO MAIA, 00300
11-381.147-1 03 3.211,52 ALEXSSANDRO FERREIRA DO NASCIMENTO R DOUTOR FALCAO FILHO, 00087
11-416.295-6 01 119,00 ALFREDO PARISI R SAO DOMINGOS, 00212
11-410.049-7 01 236,35 AMILTON SANTOS R DR ALBUQUERQUE LINS, S/N
11-396.473-1 01 764,25 AMON SUDERIO AZEVEDO RIBEIRO R BARAO DE IGUAPE, 00855
11-410.034-9 01 236,35 ANANIAS PEREIRA DOS SANTOS LG SANTA CECILIA, 00001
11-410.029-2 01 236,35 ANTONIO BORGES DA SILVA R DOS ESTUDANTES, 00001
11-414.917-8 01 119,00 ARIEL REI TOLEDO AV DO ESTADO, 01705
11-414.905-4 01 119,00 ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE R JOAO PACHECO, 00026
11-414.913-5 01 119,00 ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE R JOAO PACHECO, 00086
11-414.915-1 01 119,00 ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE R JOAO PACHECO, 00132
11-399.408-7 01 3.211,52 ATLANTICO DISTRIBUIDORA DE FRUTOS DO MAR, CARN AV SANTOS DUMONT, 00257
11-394.783-6 01 4.967,63 AURORA RENDA RESIDENCIAL FUNDO DE INVESTIMENTO R AURORA, 99999
11-396.472-2 01 6.423,04 AVANTE ENSINO DE ESPORTES LTDA R DO LAVAPES, 01027
11-381.146-2 01 3.360,03 AVICOLA PATINHA LTDA ME R OSCAR CINTRA GORDINHO, 00113
11-387.130-9 01 2.240,02 BAR E LANCHES ALVORADA PRATES LTDA ME R PRATES . COREIA, 00752
11-400.376-9 01 12.846,09 BAR E LANCHONETE LTDA TREZE DE MAIO, 00089
11-387.456-1 01 38.538,27 BAR E RESTAURANTE CASA DE TAIPA EIRELI R DA GLORIA, 00973
11-412.219-9 01 3.360,03 BAR LANCHES DA OLAVO BILAC LTDA PRACA OLVA BILAC, 00194
11-388.402-8 01 2.379,90 BONG CHUL PARK R JULIO CONCEICAO, 00577
11-400.371-8 01 6.922,60 BRENDA LEE GOMES DE OLIVEIRA RUA JOAO DE BARROS, 00023
11-383.458-6 01 119,00 BRENDA MODAS R DOS ITALIANOS, 00041
11-387.460-0 01 12.846,09 BRUNO SILVA PINTO R LOPES CHAVES, 00386
11-414.892-9 01 119,00 CANDIDO MALTA SOUZA CAMPOS AV TIRADENTES, 01384
11-414.902-0 01 119,00 CARLOS ROCHA VELLOSO R LUIS PACHECO, 00172
11-388.405-2 01 2.240,02 CASA MART MERCEARIA . COMERCIO, IMPORTACAO E E PC DA LIBERDADE AFRICA.JAPAO, 00080
11-410.019-5 01 236,35 CATY FLOR SEGOVIA CABASCANGO AV PAULISTA, 00001
11-410.026-8 01 236,35 CATY FLOR SEGOVIA CABASCANGO R GALVAO BUENO, 00001
11-416.291-3 01 119,00 CELINA ESTRELA R CONSELHEIRO RAMALHO, 00263
11-385.208-8 01 119,00 CHADELY CONFECCOES LTDA R DOS ITALIANOS, 00143
11-400.372-6 01 6.922,60 CHAPA COMIGO BAR E LANCHONETE LTDA MARIA BORBA, 00077
11-381.149-7 01 30.044,20 CHLC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R GALVAO BUENO, 00466 NAO INFORMADO
11-385.214-2 01 119,00 CHUL HO JANG R DOS ITALIANOS, 00287
11-410.047-1 01 236,35 CICERO BATISTA SOARES JR. LG DO CAMBUCI, S/N
11-410.027-6 01 236,35 CLAUDIO PONTES DE SANTANA R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-412.684-4 01 236,35 CLEBER ROBERTO DOMINGUES AIZZA R RODOLFO MIRANDA, S/N
11-387.455-3 01 25.692,18 COISA MAIS LINDA BAR E LANCHONETE LTDA R SAO VICENTE, 00157
11-381.148-9 02 3.179,28 CONCEICAO PEREZ R SANTA LUZIA, 00087
11-414.886-4 01 236,35 CONDOMINIO EDIFICIO DIVONNE R PARA, 00357
11-385.209-6 01 119,00 CONDOMINIO EDIFICIO COLMEIA R DOS ITALIANOS, 00219
11-381.143-8 02 3.360,03 CONDOMINIO EDIFICIO NOVA IPIRANGA R MAJOR SERTORIO, 00379
11-381.144-6 01 3.360,03 CONDOMINIO EDIFICIO NOVA IPIRANGA R MAJOR SERTORIO, 00379
11-406.548-9 01 917,10 CONDOMINIO PIRAJUI R DA CONSOLACAO, 00986
11-388.862-7 01 119,00 CONFECCAO DUNAMIS LTDA R DOS ITALIANOS, 00153
11-383.457-8 01 119,00 CONFECCOES DE ROUPAS ESPATHI LTDA R DOS ITALIANOS, 00025
11-388.403-6 01 119,00 CONFECCOES HINOLOUV LTDA R JOSE PAULINO, 00733
11-385.202-9 01 119,00 CONFECCOES TRIMIX LTDA R DOS ITALIANOS, 00069
11-410.014-4 01 236,35 CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO AV PAULISTA, 00002
11-398.461-8 01 236,35 DANIEL ALMEIDA BALDI AV PAULISTA, 01294
11-410.017-9 01 236,35 DANIEL MATHEUS R GALVAO BUENO, 00001
11-389.871-1 01 119,00 DEMETRE BASILE CRANAS R JOSE PAULINO, 00863
11-385.218-5 01 119,00 DENIS NEUMARK R DOS ITALIANOS, 00105
11-416.297-2 01 119,00 DIMITRI EDUARDO LEE R CONSELHEIRO RAMALHO, 00047
11-416.299-9 01 119,00 DIMITRI EDUARDO LEE R DOUTOR RICARDO BATISTA, 00083
11-400.377-7 01 4.615,54 DINAMICA & WA ATACADISTA LTDA R DOUTOR CESARIO MOTA JUNIOR, 00594
11-416.305-7 01 119,00 DIRSAN ELEVADORES LTDA. R LUIS PACHECO, 00063
11-385.217-7 01 119,00 DORIVAL CARLOS CECCONELLO R DOS ITALIANOS, 00163
11-389.872-0 01 119,00 DTL INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES SA R DOS ITALIANOS, 00872
11-381.145-4 01 3.360,03 EA EXPRESS RESTAURANTE LTDA ME R THOMAZ GONZAGA, 00061
11-410.043-8 01 3.360,03 EDILSON ALEXANDRE DA SILVA PC CHARLES MILLER, 00014
11-414.900-3 01 119,00 EDILSON FOGACA R LUIS PACHECO, 00215
11-406.449-1 01 1.987,05 EDUARDO BUENO BRANDAO R MINAS GERAIS, 00352
11-387.111-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PRESIDENTE WILSON, 00050
11-416.302-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DOUTOR SIQUEIRA CAMPOS, 00010
11-412.214-8 01 4.615,54 EMP FAMILIA LISBOA LANCHONETE LTDA R DOM JOSE DE BARROS, 00048
11-381.150-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CONSELHEIRO FURTADO, S/N RUA CONDE DE SARZEDAS/RUA TABATINGUERA, 280
11-381.151-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CONSELHEIRO FURTADO, S/N RUA CONDE DE SARZEDAS/RUA TABATINGUERA, 280
11-387.131-7 01 472,70 ERICK ZHOU R PRATES . COREIA, 00712
11-387.132-5 01 764,25 ERICK ZHOU R PRATES . COREIA, 00712
11-416.301-4 01 119,00 ESPOLIO DE ANNA LORELAY FERRAUTO R MAJOR DIOGO, 00143
11-414.897-0 01 119,00 ESPOLIO DE CARLOS EDITORE AV TIRADENTES, 01414
11-416.300-6 01 119,00 ESPOLIO DE CARMEM BUENO FERRAUTO R MAJOR DIOGO, 00135
11-388.410-9 01 119,00 ESPOLIO DE CHRISTOS GEORGIOS KAFIRIS R DOS ITALIANOS, 00164
11-416.298-1 01 119,00 ESPOLIO DE GEORGES AOUN JUNIOR R DOUTOR RICARDO BATISTA, 00126
11-416.290-5 01 119,00 ESPOLIO DE HERCULES FAVORINO R CONSELHEIRO RAMALHO, 00263
11-414.901-1 01 119,00 ESPOLIO DE JANETE KALOBLIAN R LUIS PACHECO, 00162
11-388.395-1 01 2.379,90 ESPOLIO DE JEAN BRANDES R DOS ITALIANOS, 00240
11-416.293-0 01 119,00 ESPOLIO DE JOAO JESUS FERRERO FILHO R CONSELHEIRO RAMALHO, 00195
11-414.903-8 01 119,00 ESPOLIO DE JOAO PACHECO DE TOLEDO FILHO R JOAO PACHECO, 00016
11-414.904-6 01 119,00 ESPOLIO DE JOAO PACHECO DE TOLEDO FILHO R JOAO PACHECO, 00024
11-414.906-2 01 119,00 ESPOLIO DE JOAO PACHECO DE TOLEDO FILHO R JOAO PACHECO, 00034
11-414.907-1 01 119,00 ESPOLIO DE JOAO PACHECO DE TOLEDO FILHO R JOAO PACHECO, 00036
11-414.909-7 01 119,00 ESPOLIO DE JOAO PACHECO DE TOLEDO FILHO R JOAO PACHECO, 00044
11-414.910-1 01 119,00 ESPOLIO DE JOAO PACHECO DE TOLEDO FILHO R JOAO PACHECO, 00052
11-414.911-9 01 119,00 ESPOLIO DE JOAO PACHECO DE TOLEDO FILHO R JOAO PACHECO, 00054
11-414.890-2 01 119,00 ESPOLIO DE JOSE CARDAMONE JR. AV TIRADENTES, 01362
11-389.873-8 01 119,00 ESPOLIO DE JUDITH MARIA ABDALLA CRUNFLE R DOS ITALIANOS, 00884
11-387.120-1 01 119,00 ESPOLIO DE LUIZA NASTI ARANTES R DOS ITALIANOS, 00609
11-388.864-3 01 2.240,02 ESPOLIO DE LUIZA NASTI ARANTES R DOS ITALIANOS, 00609
11-414.912-7 01 119,00 ESPOLIO DE MARIA APARECIDA MILANO R JOAO PACHECO, 00076
11-416.294-8 01 119,00 ESPOLIO DE NAIM IBRAHIM KALIM OBEID R SAO DOMINGOS, 00251
11-414.924-1 01 119,00 ESPOLIO DE NEYDE THEREZINHA ACCOCELLA BARBOSA AV DO ESTADO, 01835
11-387.117-1 01 119,00 ESPOLIO DE PEDRO ONSIANY R DOS ITALIANOS, 00253
11-414.916-0 01 119,00 ESPOLIO DE SALVADOR VASQUES FILHO R JOAO PACHECO, 00095
11-416.282-4 01 119,00 ESPOLIO DE UMBELINA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES R ALFREDO MAIA, 00511
11-414.894-5 01 119,00 ESPOLIO DE VARTOUHI ABRIKIAN AV TIRADENTES, 01394
11-388.400-1 01 119,00 ESTADO DE SAO PAULO R DOS ITALIANOS, 00393
11-410.022-5 01 236,35 EVA DANTAS DE OLIVEIRA R. GALVAO BUENO, 00001
11-410.031-4 01 236,35 EVANEUDO TOME ANDRADE R VINTE E CINCO DE MARCO, 00002
11-388.863-5 01 119,00 F.F. FASHION FACTORY LTDA R DOS ITALIANOS, 00147
11-410.040-3 01 236,35 FABIO PEREIRA GONCALVES R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-387.108-2 01 119,00 FAMA FASHION CREACOES LTDA R DOS ITALIANOS, 00128
11-388.394-3 01 2.240,02 FENGCAI SHI COMERCIAL R TRES RIOS, 00441
11-410.041-1 01 236,35 FLAVIO MIGUEL TRINDADE R GALVAO BUENO, 00001
11-410.015-2 01 236,35 FLAVIO TORRES SILVA R VINTE E CINCO DE MARCO, 00002
11-389.876-2 01 12.846,09 FLORISVAL BARBOSA FERREIRA ME R SINIMBU, 00266 NAO INFORMADO
11-410.021-7 01 236,35 FRANCISCO JOSCELE PEREIRA PC MARECHAL DEODORO, 00001
11-410.033-1 01 236,35 FRANCISCO JOSEPH BIEN.AIME R GALVAO BUENO, 00001
11-388.409-5 01 2.240,02 FUNDO DE GESTAO DE ATIVOS DE CREDITO R DOS ITALIANOS, 00602
11-406.447-4 01 1.987,05 FUTURA 26 SPE EMPREENDIMENTOS LTDA R PIAUI, 00527
11-399.406-1 01 61.018,93 GALERIA NOVA JOSE PAULINO R JOSE PAULINO, 00345
11-388.408-7 01 119,00 GENILDO FRANCISCO DA SILVA R TENENTE PENA, 00057
11-383.456-0 01 119,00 GEORGIA CRISTIANA ANTONIADIS CAPALBO R DOS ITALIANOS, 00137
11-416.306-5 01 33.600,27 GGTECH ENGENHARIA LTDA. R ANHAIA, 00161
11-414.888-1 01 119,00 GLAD ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. AV TIRADENTES, 01344
11-414.898-8 01 119,00 GLAD ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. R PAULINO GUIMARAES, 00049
11-414.899-6 01 119,00 GLAD ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. R PAULINO GUIMARAES, 00051
11-416.292-1 01 119,00 GRAMBELL CONS. E COM. DE ELEVADORES R CONSELHEIRO RAMALHO, 00263
11-410.024-1 01 236,35 HECTOR ARNULFO BENITEZ AV PAULISTA, 00001
11-385.207-0 01 119,00 HEMIX CONFECCOES LTDA R DOS ITALIANOS, 00077
11-381.152-7 01 3.211,52 HILARY DAYANA PINZON ACOSTA R HELENA ZERRENER, 00318
11-394.654-6 01 12.846,09 HOSPEDARIA CURITIBA LTDA ME R GENERAL OSORIO, 00072
11-388.391-9 01 2.240,02 HOSTFIBER COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA R SAO JOAQUIM, 00240
11-414.918-6 01 119,00 HUGO BIONDI AV DO ESTADO, 01721
11-385.201-1 01 119,00 INTENS CONFECCOES LTDA R DOS ITALIANOS, 00057
11-383.460-8 01 119,00 I1 MODAS LTDA R DOS ITALIANOS, 00059
11-410.025-0 01 236,35 JAIRO DOS SANTOS XAVIER PC MARECHAL DEODORO, 00001
11-414.929-1 01 119,00 JAMILE ISABEL SLEMAN R ALFREDO MAIA, 00391
11-412.217-2 01 4.615,54 JBR BAR E RESTAURANTE LTDA R FORTUNATO, 00172
11-410.032-2 01 236,35 JEFERSON DOS SANTOS ANJOS PQ ANHANGABAU, 00001
11-410.039-0 01 236,35 JESSICA COTIAS DE CARVALHO PC CHARLES MILLER, S/N
11-410.048-9 01 236,35 JOAO BARBOSA SILVA R EDUARDO CHAVES, 00042
11-410.037-3 01 236,35 JOAO BATISTA VISGUEIRA R GLICERIO, 00250
11-414.922-4 01 119,00 JOAO FERREIRA CAMARGOS AV DO ESTADO, 01825
11-410.016-1 01 236,35 JOAO MATIAS DOS SANTOS FILHO R BARAO DE ITAPETININGA, 00001
11-385.216-9 01 119,00 JOEDE BRAGA DE ALMEIDA R DOS ITALIANOS, 00187
11-416.287-5 01 119,00 JOELINA LOPES DE ALMEIDA R CONSELHEIRO RAMALHO, 00263
11-410.030-6 01 236,35 JOSE FLAVIO FONTELES R BARAO DE DUPRAT, 00001
11-412.326-8 01 934,58 JOSELITO DOS SANTOS LUZ TV ALTA FLORESTA, 00029
11-385.211-8 01 119,00 JU SEOK KIM R DOS ITALIANOS, 00491
11-399.403-6 01 9.634,57 KA PARK ESTACIONAMENTO LTDA ME R BOA VISTA, 00127
11-416.303-1 01 2.240,02 KALEU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI R SAO BENTO, 00216
11-400.374-2 01 6.922,60 LEON E AMIGOS LTDA BENTO FREITAS, 00151
11-387.457-0 01 14.171,13 LOJA DE PASTEIS SANTA IFIGENIA LTDA LARGO PAICANDU, 00001
11-410.035-7 01 236,35 LORENA CHIMBOLEMA CUNDURI AV PAULISTA, 00001
11-406.450-4 01 3.211,52 LOWNDES SERVICOS DE MARKETING ESPECIALIZADOS DOM JOSE DE BARROS, 00253
11-399.401-0 01 1.987,05 LUCIO VILA REAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS R PAIM, 00325
11-394.655-4 02 198.705,04 LUIS EDUARDO ALVES DE LIMA R GUAIANASES, 01149
11-414.930-5 01 119,00 LUIZ CARNELOSSO R ALFREDO MAIA, 00395
11-388.861-9 01 2.379,90 LUW CONFECCOES LTDA R DOS ITALIANOS, 00307
11-387.118-0 01 119,00 LWM ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA.ME R DOS ITALIANOS, 00481
11-385.212-6 01 119,00 LYGIA PRACCHIA VILA NOVA R BARRA DO TIBAJI, 00662
11-387.459-6 01 25.692,18 M J P CAMPOS BAR AV VIEIRA DE CARVALHO, 00104 NAO INFORMADO
11-383.459-4 01 119,00 M.A.T. CONFECCAO DE ROUPAS LTDA R DOS ITALIANOS, 00047
11-388.398-6 01 119,00 MAF DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIA R SOLON, 00700
11-412.683-6 01 236,35 MAGALI ANGELA TEIXEIRA R GLICERIO, 00001
11-410.050-1 01 236,35 MANOEL JULIO DUARTE PC PADRE MANUEL DA NOBREGA, 00001
11-414.919-4 01 119,00 MARIA DE JESUS DE LIMA FIGUEIRA AV DO ESTADO, 01755
11-410.028-4 01 236,35 MARIA EUDINEIDE NUNES DE ALENCAR R VINTE E CINCO DE MARCO, 00002
11-416.289-1 01 119,00 MARIA JOSE DOS SANTOS BORGES R CONSELHEIRO RAMALHO, 00263
11-416.286-7 01 119,00 MARIA SONIA DE ALMEIDA SANTOS R CONSELHEIRO RAMALHO, 00263
11-416.288-3 01 119,00 MARIA SONIA DE ALMEIDA SANTOS R CONSELHEIRO RAMALHO, 00265
11-406.448-2 01 1.987,05 MARILIA GESSY DONINI DO VALLE R MINAS GERAIS, 00058
11-388.397-8 01 119,00 MARIO PEREL R SOLON, 00713
11-388.406-1 01 119,00 MARIO PEREL R DOS ITALIANOS, 00540
11-389.874-6 01 119,00 MARIO PEREL R DOS ITALIANOS, 00494
11-414.891-1 01 119,00 MARLENE BOGHOSSIAN BERTINI AV TIRADENTES, 01374
11-416.281-6 01 119,00 MELISSA SANTANA ARAMBAR SILES R ALFREDO MAIA, 00481
11-394.980-4 01 6.720,05 MERCADINHO DO BAIRRO R TREZE DE MAIO, 00131 NAO INFORMADO
11-387.462-6 01 12.846,09 MINI MERCADO . COVENIENCIAS E BAR SKENTA LTDA R BARRA FUNDA, 00731
11-387.112-1 01 28.000,23 MITI TAKANO AV DA LIBERDADE, 00326
11-378.778-2 01 1.987,05 MK2V ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA AV DA ACLIMACAO, 00642
11-387.109-1 01 119,00 MODAS COF COF LTDA ME R DOS ITALIANOS, 00130
11-385.206-1 01 119,00 MODAS GIO LTDA R DOS ITALIANOS, 00097
11-385.203-7 01 119,00 MOIRAI CONFECCOES DE ROUPA EIRELLE R DOS ITALIANOS, 00089
11-388.404-4 01 2.240,02 MOON KIL HAM R JULIO CONCEICAO, 00572
11-414.889-9 01 119,00 NDA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. AV TIRADENTES, 01348
11-414.908-9 01 119,00 NEIDE PENNACHI R JOAO PACHECO, 00042
11-399.402-8 01 10.000,00 NEY HORTI FRUTI E GRANJEIRO LTDA . ME PARQUE DOM PEDRO, 00154
11-398.459-6 01 3.211,52 NOVACENTEALPIZZARIA E RESTAURANTE LTDA PC JULIO MESQUITA, 00073
11-406.552-7 01 26.707,55 OFICINA CLUB DANCETERIA LTDA ME R PEIXOTO GOMIDE, 00075
11-383.454-3 01 119,00 OLVELY MODA EIRELLE R DOS ITALIANOS, 00083
11-383.455-1 01 2.379,90 OLVELY MODA EIRELLE R DOS ITALIANOS, 00083
11-386.302-1 01 1.625,06 ORQUIDEA PALACE PAES E DOCES LTDA RUA CONSELHEIRO FURTADO, 01187
11-367.578-0 01 945,40 OSVALDO NASCIMENTO SANTOS R VINTE E CINCO DE MARCO, 00001
11-406.551-9 01 1.625,06 PADARIA BOULEVARD LTDA R PIAUI, 00270
11-410.045-4 01 3.360,03 PASTEL DO JUCA FORTALEZA LTDA R CARLOS SAMPAIO, 00345
11-406.553-5 01 695,47 PAULO ROBERTO ANDRADE JUNQUEIRA DE PAIVA R AUGUSTA, 01315
11-387.110-4 01 119,00 PISTACHIO CONFECCOES LTDA R DOS ITALIANOS, 00132
11-399.409-5 01 6.423,04 PME COMERCIO DE MATERIAIS LTDA RUA CONEGO VICENTE MIGUEL MARIANO, 00387
11-416.304-9 01 119,00 QUALITY PAPEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. R LUIS PACHECO, 00063
11-400.370-0 01 3.360,03 QUASE BAR BARRA FUNDA LAVRADIO, 00582
11-386.303-9 01 12.846,09 RAFAEL NUNES DA SILVA R MUNIZ DE SOUSA, 00363
11-386.304-7 01 21.093,30 RAFAEL RODRIGUES ALBOCCINO R PAULO OROZIMBO, 01026
11-414.928-3 01 119,00 RAMIRO LEONCIO CHAMISO QUISPE R ALFREDO MAIA, 00381
11-410.042-0 01 236,35 RENATO MANOEL DE SOUZA R CORONEL XAVIER DE TOLEDO, 00023
11-388.396-0 01 2.379,90 REPI CONFECCOES LTDA R DOS ITALIANOS, 00318
11-394.784-4 01 3.211,52 REPUBLICA CONDICIONAMENTO FISICO LTDA R BENTO FREITAS, 00010
11-414.893-7 01 119,00 RGP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. AV TIRADENTES, 01390
11-414.923-2 01 119,00 RICARDO PICCININ AV DO ESTADO, 01833
11-410.036-5 01 236,35 ROGES MONDESIR R BARAO DE DUPRAT, 00001
11-385.215-1 01 119,00 ROMEU HO KANG R DOS ITALIANOS, 00247
11-412.682-8 01 236,35 RONALDO JOSE DE SA R BENEFICENCIA PORTUGUESA, 00001
11-412.324-1 01 934,58 ROSEANE DANTAS DA SILVA R DOUTOR TOMAS DE LIMA, 00239
11-414.925-9 01 119,00 ROSECLER DE BEM SILVA BELHOT R DOUTOR RODRIGO DE BARROS, 00255
11-416.296-4 01 119,00 ROSINA ORIENTE DOS SANTOS R SAO DOMINGOS, 00220
11-412.323-3 01 934,58 RUA TEIXEIRA DE OLIVEIRA R ITATINGA, 00371
11-388.407-9 01 119,00 SABOR DO SALGADO LTDA R DOS ITALIANOS, 00334
11-389.875-4 01 119,00 SAHAMA MODAS R JULIO CONCEICAO, 00543
11-412.681-0 01 236,35 SANDOVAL ALVES BEZERRA AV PAULISTA, 01636
11-412.215-6 01 3.211,52 SARA LUISA MBALA R DOM JOSE DE BARROS, 00277
11-414.926-7 01 119,00 SAULO DAVID YANARICO R ALFREDO MAIA, 00294
11-410.044-6 01 236,35 SEBASTIAO TEIXEIRA DA SILVA PQ DOM PEDRO II, 00001
11-412.216-4 01 4.615,54 SECILIANS SHOP COMERCIO DE DISCOS LTDA PC OLAVO BILAC.I.QUADRANGULAR, 00087
11-399.400-1 01 1.987,05 SEI NOVO NEGOCIO 35 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO RUA PAMPLONA, 00112
11-388.393-5 01 2.379,90 SEISS CONFECCOES DE ROUPAS LTDA R DOS ITALIANOS, 00140
11-388.401-0 01 119,00 SEONG WOOK HONG R DOS ITALIANOS, 00314
11-385.204-5 01 119,00 SEXY COOKIE CONFECCOES LTDA R DOS ITALIANOS, 00029
11-412.213-0 01 4.615,54 SFW COMERCIO DE DOCES LTDA R DOM JOSE DE BARROS, 00091
11-398.457-0 01 3.211,52 SIDNEY LOPES CUSTODIO R TREZE DE MAIO, 00409
11-387.458-8 01 12.846,09 SILVA E GONCAL BAR, RESTAURANTE E CAFE LTDA AV VIEIRA DE CARVALHO, 00039
11-416.284-1 01 119,00 SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTE R SANTO AMARO, 00245
11-387.119-8 01 119,00 SIRLEI APARECIDA BRANTIS R DOS ITALIANOS, 00609
11-388.865-1 01 2.240,02 SIRLEI APARECIDA BRANTIS R DOS ITALIANOS, 00609
11-387.129-5 01 472,70 SOCIEDADE ISRAELITA BRASILEIRA TALMUD THORA R PRATES . COREIA, 00782
11-386.301-2 01 1.987,05 SOUK JOON KIM R BASILIO DA CUNHA, 00564
11-414.895-3 01 119,00 SSK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. AV TIRADENTES, 01396
11-387.113-9 01 50.300,53 TELEFONICA BRASIL AV PRESIDENTE WILSON, 00050
11-371.930-2 01 11.200,09 TENIS CLUBE PAULISTA PC TENIS CLUBE PAULISTA, 00285
11-387.463-4 01 12.846,09 TERRACO EPHIGENIA LTDA AV PRESTES MAIA, 00220
11-400.373-4 01 3.360,03 TEXAS BAR LTDA CESARIO MOTA, 00614
11-410.020-9 01 236,35 THIAGO EUDES SANTOS DA SILVA R BARAO DE DUPRAT, 00236
11-410.023-3 01 236,35 THIERNO DIONGUE AV. PAULISTA, 00001
11-414.887-2 01 119,00 THOMAS FRANCISCO SILVA MAIANI R EDUARDO CHAVES, 00057
11-387.116-3 01 50.300,53 TIM S A R VERGUEIRO, 00127
11-414.896-1 01 119,00 TORONTO PARTICIPACOES EIRELI AV TIRADENTES, 01402
11-388.392-7 01 119,00 TUTTO UOMO MODAS LTDA R DOS ITALIANOS, 00134
11-387.461-8 01 3.360,03 UBIRACI SOARES GARCIA PRACA CHARLES MILLER, 00001
11-416.283-2 01 119,00 VANDA MARIA AURIEMMA R ALFREDO MAIA, 00517
11-378.410-4 01 3.360,03 VANETE RODRIGUES DE SOUZA ME R ALMIRANTE MARQUES DE LEAO, 00256
11-406.549-7 01 764,25 VCI7 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BARATA RIBEIRO, 00079
11-406.550-1 01 1.189,95 VCI7 INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R BARATA RIBEIRO, 00079
11-414.921-6 01 119,00 VICENTE ALVAREZ QUISPE AV DO ESTADO, 01823
11-414.920-8 01 119,00 VICTOR CALLE AV DO ESTADO, 01819
11-412.327-6 01 934,58 VILMA MARTINS DA SILVA R MIGUEL TELES JUNIOR, 00524
11-385.205-3 01 119,00 VINTE E NOVE ONZE CONFECCOES LTDA R DOS ITALIANOS, 00093
11-416.285-9 01 119,00 VMARCHE MERCADO VEGAN LTDA. R SANTO AMARO, 00442
11-387.115-5 01 1.680,01 WALDOMIRO IGNACIO FELIX AV PRESIDENTE WILSON, 00050
11-414.914-3 01 119,00 WILLY QUISPE MACHACA R JOAO PACHECO, 00094
11-385.213-4 01 119,00 WOO SUK KO R DOS ITALIANOS, 00301
11-410.038-1 01 236,35 XICHAO JIANG PC PROFA EMILIA BARBOSA LIMA, 00126
11-399.407-9 01 1.987,05 YANJIN KANG R GENERAL FLORES, 00366
11-399.410-9 01 6.922,60 YPIRANGA BAR E RESTAURANTE LTDA AV IPIRANGA, 00785
11-385.210-0 01 119,00 YUNG SUK LEE R DOS ITALIANOS, 00271
11-398.462-6 01 236,35 ZENAIDE CRISTINA DA SILVA R GALVAO BUENO, 00005
11-399.405-2 01 44.961,31 57.415.700 ERVILHA CAMPOS DIAS R VITORIA, 00223


SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
12-142.687-4 01 236,35 ALINE RIRCH MORAIS RUA DIOGO PIRES, 00025
12-143.009-0 01 30.570,01 ANDRE LUIS DE ALMEIDA R FISICO LAWRENCE, 00162
12-140.176-6 01 2.060,42 B007 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PONTA PORA, 01122
12-143.622-5 01 12.846,09 DAVI SILVA R MADRE MARIA VILLAC, 00023
12-144.973-4 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R TEFE, S/N 234
12-144.974-2 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R TEFE, S/N 234
12-144.975-1 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R TEFE, S/N 234
12-144.976-9 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R TEFE, S/N 234
12-144.977-7 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R ATALAIA, S/N 131
12-144.978-5 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R MONTE ALEGRE, S/N 1953
12-144.970-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV EMBAIXADOR MACEDO SOARES, S/N AV EMB MACEDO SOARES 6300 / ESQ. AV ERNESTO IGEL, 6300
12-144.971-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV JAGUARE, S/N AV KENKITI SIMOMOTO\AV TORRES DE OLIVEIRA, 1347
12-144.972-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV JAGUARE, S/N AV ONOFRIO MILANO, 1487
12-143.254-8 01 934,58 ELIAQUIM JOAO DA SILVA AV ALEXANDRE MACKENZIE, 00940
12-144.965-3 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A R TAGIPURU, 00890
12-144.966-1 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A R ROBERT BOSCH, 00067
12-144.967-0 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A AV IMPERATRIZ LEOPOLDINA, 00331
12-144.968-8 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A AV IMPERATRIZ LEOPOLDINA, 01297
12-144.969-6 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A R LOMAS VALENTINAS, 00059
12-144.979-3 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A R BARAO DE TEFE, 00037
12-144.980-7 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A AV FRANCISCO MATARAZZO, 00843
12-144.981-5 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A R CLELIA, 00050
12-144.982-3 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A R FELIX GUILHEM, 01336
12-144.983-1 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A AC A AV EMB MACEDO SOARES, 01253
12-144.984-0 01 50.300,53 ENEL BRASIL S/A AC A AV EMB MACEDO SOARES, S/N ROD CHICO XAVIER, 2555
12-143.253-0 01 3.211,52 ESPOLIO DE MARINA DIAS VASCONCELLOS R CLEMENTE ALVARES, 00101
12-144.735-9 01 15.000,00 EXTO FOCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R TURIASSU, 00059
12-144.221-7 01 934,58 GEIZA DE SANTANA LIMA MIRANDA R FRANCISCO FERRARI, 00131
12-143.251-3 01 19.269,13 GRAN COFFEE COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS S.A R MAJOR PALADINO, 00128
12-144.736-7 01 1.222,80 JOAO VITOR ANTUNES MARQUES GREGORIO E OU R MINISTRO SINESIO ROCHA, 00511
12-144.222-5 01 3.057,00 MANUELA CAPEZZUTO FERNANDES DIAS R CAMBURIU, 00373
12-144.783-9 01 236,35 MIKE DOS SANTOS BATISTA R DOZE DE OUTUBRO, 00005
12-143.389-7 01 33.600,27 OMNI VILA ROMANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R GUAICURUS, 00721
12-144.963-7 01 918,00 REGINA COELI LOPES R CAJAIBA, 00377
12-144.964-5 01 503,01 REGINA COELI LOPES R CAJAIBA, 00377
12-144.853-3 01 236,35 RIEZA DE JESUS SANTANA R CARAIBAS, 00100
12-143.623-3 01 1.869,17 ROBERTO DE OLIVEIRA JEREMIAS AV ONOFRIO MILANO, 00559
12-143.252-1 01 934,58 SAMARA ARAUJO VIEIRA R TENENTE JOAO SALUSTIANO LIRA, 00221
12-143.010-3 01 12.846,09 TEO JOIAS RUA GUAICURUS, 01635
12-142.970-9 01 577,27 URBANIZADORA CONTINENTAL S/A COM EMPREEND PART AV ANTONIO DE SOUZA NOSCHESE, 00501
12-144.220-9 01 3.360,03 4SMOKE TABACARIA E COMERCIO LTDA ME R NANUQUE, 00596


SUBPREFEITURA = 13 PINHEIROS/ITAIM BIBI
AV. DOUTORA RUTH CARDOSO, 7123
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
13-200.577-8 01 3.360,03 ADS FLAMINGO RESTAURANTE LTDA AV HORACIO LAFER, 00634
13-200.561-1 01 3.360,03 AIZOME LTDA AL FERNAO CARDIM, 00039
13-199.314-3 01 1.987,05 ALFREDO SESTINI NETO R HENRIQUE MARTINS, 00932
13-198.139-1 01 122.037,85 ALL PARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVI AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 00949
13-197.252-9 01 19.269,13 ALLIANZ GLOBAL CORPORATE & SPECIALITY DO BRASI R EUGENIO DE MEDEIROS, 00303
13-199.319-4 01 1.987,05 ALZIRA RODRIGUES DA CRUZ VIEGAS R MINISTRO JESUINO CARDOSO, 00571
13-199.526-0 01 3.211,52 AMANDA CAETANO TANAKA R TEODORO SAMPAIO, 00352
13-197.254-5 01 16.057,61 ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES SA AL SANTOS, 00960
13-197.261-8 01 3.211,52 ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA R PAMPLONA, 01704
13-198.128-5 01 3.211,52 ATVOS BIOENERGIA S.A. R DR FERNANDES COELHO, 00085
13-200.562-0 02 25.692,18 AUTO POSTO NOVA VILA BEATRIZ LTDA R MIGUEL RODRIGUES, 00028
13-199.439-5 01 3.360,03 A3MA BAR E RESTAURANTES LTDA. R MELO ALVES, 00728
13-199.635-5 01 19.269,13 BANCO BRADESCO SA AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 01309
13-200.608-1 01 3.360,03 BAR E RESTAURANTE CENTRAL DO BROOKLIN LTDA R JOEL CARLOS BORGES, 00088
13-200.549-2 01 3.360,03 BAR PINHEIROS, RESTAURANTE E EVENTOS LTDA EPP AV PEDROSO DE MORAIS, 01003
13-200.553-1 01 3.360,03 BEC COMERCIO E SERVICOS DE ALIMENTOS E BEBIDAS R PADRE GARCIA VELHO, 00072
13-200.571-9 01 3.360,03 BL FOODS LTDA R WISARD, 00366
13-197.258-8 01 32.952,41 BLACK RIVER CAFE LTDA. RUA OSCAR FREIRE, 00413
13-197.666-4 01 9.634,57 BOTTEGA VENETA HOLDING LTDA AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 02232
13-199.318-6 01 1.987,05 CAFEZAL EMPREENDIMENTOS LTDA R CRISTIANO VIANA, 00080
13-199.322-4 01 32.985,04 CAFEZAL EMPREENDIMENTOS LTDA R CRISTIANO VIANA, 00080
13-198.132-3 01 6.423,04 CALCARIO VALE DO ARAGUAIA LTDA R HARMONIA, 01250
13-200.563-8 01 3.360,03 CANTINA CARUCCI LTDA R FIDALGA, 00265
13-199.313-5 01 1.987,05 CARLOS REZENDE DE MENEZES JUNIOR R IRLANDA, 00050
13-198.446-2 01 503,01 CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER R CASTRO DELGADO, 00098
13-200.582-4 01 3.360,03 CASA JOAO . BAR E ESTAURANTE LTDA R PAMPLONA, 01501
13-200.583-2 01 764,25 CBR 248 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R CARDEAL ARCOVERDE, 99999
13-200.567-1 01 3.360,03 CENTRO CULTURAL BAR DO BAIXO LTDA R GIRASSOL, 00067
13-199.535-9 01 12.846,09 CHS AGRONEGOCIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA . CN R FIDENCIO RAMOS, 00308
13-199.620-7 01 399,82 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R SURUBIM, S/N 250
13-198.973-1 01 319.858,80 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M AV BRIGADEIRO LUIS ANTONIO, S/N 3012
13-200.570-1 01 11.720,85 CLARO SA R VENEZA, 00802
13-200.548-4 01 12.846,09 CLINICA BELFORT LTDA AV NOVE DE JULHO, 03624
13-198.420-9 01 3.360,03 COMPANHIA PROVINCIA DE SECURITIZACAO R JOAQUIM FLORIANO, 99999
13-197.260-0 01 3.211,52 CONCERT TECHNOLOGIES S.A. AL JAU, 00072
13-198.445-4 01 503,01 CONDOMINIO EDIFICIO ALAMEDA FRANCA. AL FRANCA, 00270
13-200.602-2 01 2.363,50 CONDOMINIO EDIFICIO ARANDU R ARIZONA, 01366
13-198.444-6 01 503,01 CONDOMINIO EDIFICIO ARAPONGA AL FRANCA, 00114
13-198.443-8 01 3.360,03 CONDOMINIO EDIFICIO ARAPONGA. AL FRANCA, 00114
13-200.604-9 01 3.360,03 CONDOMINIO EDIFICIO BELLAGIO R ALVORADA, 00375
13-198.437-3 01 503,01 CONDOMINIO EDIFICIO CAMPOS ELYSEOS. R PADRE JOAO MANUEL, 00493
13-198.429-2 01 3.360,03 CONDOMINIO EDIFICIO DONA HELENA AL FRANCA, 00087
13-198.430-6 01 503,01 CONDOMINIO EDIFICIO DONA HELENA AL FRANCA, 00087
13-198.422-5 01 3.360,03 CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE MYKONOS. AL FRANCA, 00035
13-198.450-1 01 503,01 CONDOMINIO EDIFICIO KING EDWARD VIII. AL FRANCA, 00139
13-198.423-3 01 503,01 CONDOMINIO EDIFICIO MAISON DE VERSAILLES. AL FRANCA, 00032
13-198.428-4 01 3.360,03 CONDOMINIO EDIFICIO MAISON DE VERSAILLES. AL FRANCA, 00032
13-198.425-0 01 3.360,03 CONDOMINIO EDIFICIO MARC CHAGALL. AL FRANCA, 00063
13-198.426-8 01 503,01 CONDOMINIO EDIFICIO MARC CHAGALL. AL FRANCA, 00063
13-198.442-0 01 3.360,03 CONDOMINIO EDIFICIO MONTECARLO. AL FRANCA, 00107
13-198.434-9 01 503,01 CONDOMINIO EDIFICIO MONTERREY R OSCAR FREIRE, 00235
13-198.438-1 01 503,01 CONDOMINIO EDIFICIO PACO DOS ARCOS. AL FRANCA, 00973
13-198.439-0 01 503,01 CONDOMINIO EDIFICIO PACODE SAO CRISTOVAO. AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 01248
13-198.424-1 01 3.360,03 CONDOMINIO EDIFICIO PERUGIA. AL FRANCA, 00074
13-198.440-3 01 3.360,03 CONDOMINIO EDIFICIO POLUX. AL FRANCA, 00084
13-198.441-1 01 503,01 CONDOMINIO EDIFICIO POLUX. AL FRANCA, 00084
13-198.432-2 01 503,01 CONDOMINIO EDIFICIO VILLA BELFIORE R OSCAR FREIRE, 00264
13-198.136-6 01 3.211,52 COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED VALOR CAPITAL L R. TEODORO SAMPAIO, 00340
13-200.581-6 01 3.211,52 CTISSOT CLINICA MEDICA LTDA R ALVORADA, 01289
13-200.575-1 01 3.360,03 DAJU COZINHA E BISTRO LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 01015
13-199.532-4 01 3.211,52 DELTA ENERGIA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 04100
13-199.530-8 01 3.211,52 DELTA ENERGIA CONSULTORIA ESPECIALIZADA E GEST AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 04100
13-199.531-6 01 3.211,52 DELTA FUND III COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 04100
13-199.529-4 01 3.211,52 DELTA W A PARICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 04100
13-199.443-3 01 3.360,03 DGB RESTAURANTE LTDA AL RAJA GABAGLIA, 00160
13-198.813-1 01 1.605,76 DISCRETO BAR E ENTRETENIMENTO LTDA R TABAPUA, 01462
13-199.624-0 01 3.360,03 DRA CHERIE COMERCIO & CIA LTDA R MELO ALVES, 00438
13-199.630-4 01 3.360,03 DUE TAGLIE BRASIL LTDA R JOAO CACHOEIRA, 00225
13-197.253-7 01 3.211,52 EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL SA AL SANTOS, 00960
13-200.579-4 01 3.360,03 EKOA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA R MARCOS AZEVEDO, 00117
13-199.636-3 01 19.269,13 EL CARBON JK RESTAURANTE E BAR LTDA AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 01909
13-198.955-3 01 48.121,61 ELETROPAULO METROPOLITANA R DOUTOR RENATO PAES DE BARROS, S/N 415
13-198.974-0 01 4.759,80 ELETROPAULO METROPOLITANA AV NOVE DE JULHO, S/N 3013
13-198.957-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PC REI ABDUL AZIZ AL SAUD, S/N EM FRENTE A AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1726
13-198.958-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PC REI ABDUL AZIZ AL SAUD, S/N EM FRENTE A AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1726
13-198.959-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PC REI ABDUL AZIZ AL SAUD, S/N EM FRENTE A AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1726
13-198.960-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N 1830 . TODA A FACE DE QUADRA, 1830
13-198.961-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N 1830 . TODA A FACE DE QUADRA, 1830
13-198.962-6 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N 1830 . TODA A FACE DE QUADRA, 1830
13-198.963-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N 1830 . TODA A FACE DE QUADRA, 1830
13-198.964-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MINAS DE PRATA, S/N N. 30 (TODA A FACE DE QUADRA) ATE A AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1726, 30
13-198.965-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MINAS DE PRATA, S/N N. 30 (TODA A FACE DE QUADRA) ATE A AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 1726, 30
13-198.966-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N 1514 A 1560 (TODA A FACE DE QUADRA), 1550
13-198.967-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N 1514 A 1560 (TODA A FACE DE QUADRA), 1550
13-198.968-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DOUTOR ARNALDO, S/N AV. DR. ARNALDO PROX. R CARDEAL ARCOVERDE, 1105
13-198.969-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R TABAPUA, S/N FACE DE QUADRA 41 A 183, 41
13-198.970-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R TABAPUA, S/N FACE DE QUADRA 41 A 183, 41
13-198.971-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R TABAPUA, S/N FACE DE QUADRA 41 A 183, 41
13-198.972-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R TABAPUA, S/N 114
13-199.434-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R COLOMBIA, S/N DESDE A RUA GUATELAMALA ATE A RUA HONDURAS., 217
13-199.628-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R AMAURI, S/N
13-199.634-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PC ANTONIO SABINO, S/N
13-196.273-6 01 1.987,05 ELIAS PEREIRA DE MAGALHAES R BOQUIM, 00100
13-197.257-0 01 16.476,20 EMPORIO ORGANICO OSCAR FREIRE ALIMENTOS LTDA. R OSCAR FREIRE, 00439
13-198.435-7 01 503,01 ESPOLIO DE FERNANDO RIGOUARD BORGES R DR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 00190
13-199.310-1 01 1.987,05 ESPOLIO DE GILBERTO ANTONIO MAZZEI AV REBOUCAS, 02835
13-199.316-0 01 1.987,05 ESPOLIO DE PAULO TAUFI MALUF R GUMERCINDO SARAIVA, 00054
13-198.452-7 01 3.360,03 ESPOLIO DE RAIMUNDO LEONARDO GONDIM RODRIGUES R PAMPLONA, 01135
13-200.566-2 01 3.360,03 FERNANDO OLIVEIRA DE ALMEIDA ALIMENTOS R GIRASSOL, 00649
13-199.637-1 01 1.528,50 FLAVIO BOTELHO PASSOS R IBSEN DA COSTA MANSO, 00127
13-200.544-1 01 3.360,03 FOCO FORNECEDORA DE COMESTIVEIS LTDA PC PAN.AMERICANA, 00041
13-197.256-1 01 32.952,41 GATTO NERO RESTAURANTE LTDA R OSCAR FREIRE, 00608
13-198.130-7 01 3.211,52 GMP PARTICIPACOES S/A R URUSSUI, 00125
13-198.415-2 01 503,01 GNI18 SP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 00143
13-199.633-9 01 3.360,03 GNS RESTAURANTE LTDA R MANUEL GUEDES, 00369
13-200.574-3 01 3.360,03 GROU BAR E RESTAURANTE LTDA R DOS PINHEIROS, 00526
13-200.607-3 01 3.360,03 HEISENBERG BARBEARIA LTDA R JOEL CARLOS BORGES, 00092
13-199.320-8 01 1.987,05 HELENA SICUPIRA RODAS R ALEMANHA, 00711
13-198.421-7 01 3.360,03 HENRIQUE BUENO GUALBERTO DE OLIVEIRA AL CAMPINAS, 00868
13-198.418-7 01 503,01 HESA 187 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R HADDOCK LOBO, 01430
13-198.419-5 01 3.360,03 HESA 187 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R HADDOCK LOBO, 01430
13-199.625-8 01 3.360,03 HJC & GARCIA BAR E LANCHONETE LTDA R CONEGO EUGENIO LEITE, 00466
13-198.138-2 01 35.326,75 HSM DO BRASIL S.A R HARMONIA, 01250
13-200.565-4 01 3.360,03 ICONE GASTROROCK RESTAURANTES LTDA R FIDALGA, 00079
13-200.598-1 01 3.360,03 IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. PC HORACIO SABINO, S/N
13-200.599-9 01 11.000,00 IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. PC HORACIO SABINO, 00125
13-200.576-0 01 3.360,03 IL LFORNAIO D ITALIA LTDA ME R PEDROSO ALVARENGA, 00970
13-196.272-8 01 12.846,09 ILHA DO SOL EXPRESS WASH LTDA AV DIOGENES RIBEIRO DE LIMA, 02112
13-197.259-6 01 3.211,52 INVIVO AG BRASIL LTDA AL SANTOS, 02159
13-200.578-6 01 764,25 IVETTI INCONTRI EXNER R COSTA CARVALHO, 00113
13-200.556-5 01 12.846,09 JARDINS POLO DE ENSINO OROFACIAL E MEDICO LTDA R ESTADOS UNIDOS, 00476
13-197.668-1 01 252.202,56 JOAO ADIBE ZACHARIAS MARQUES R GUADELUPE, 00707
13-200.585-9 01 3.360,03 JOSE ANTONIO SIG BERGAMIN R TAUFIK CAMASMIE, 00111
13-199.437-9 01 3.360,03 JRP RESTAURANTE LTDA R FRANCISCO LEITAO, 00077
13-199.436-1 01 3.360,03 KMKR CERVEJARIA JARDINS LTDA R MELO ALVES, 00347
13-200.572-7 01 3.360,03 L'ABBATE COMERCIAL LTDA R WISARD, 00397
13-200.552-2 01 3.360,03 LA NONNA DI LUCCA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 00445
13-195.635-3 01 3.360,03 LABIBE MINA R FRADIQUE COUTINHO, 00270
13-200.609-0 01 3.360,03 LANCHONETE SULINA LTDA R SANSAO ALVES DOS SANTOS, 00153
13-199.435-2 01 3.360,03 LE JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA R DOS PINHEIROS, 00254
13-199.626-6 01 3.360,03 LE MELLOW JAZZ BAR E RESTAURANTE LTDA R MELO ALVES, 00734
13-199.321-6 01 29.805,76 LIDIA RODRIGUES FAIA AL MINISTRO ROCHA AZEVEDO, 01067
13-199.433-6 01 3.360,03 LIGURIA RESTAURANTE E BUFFET LTDA R PEIXOTO GOMIDE, 01901
13-199.622-3 01 3.360,03 LUMAR PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA LTDA R DOS PINHEIROS, 00474
13-198.416-1 01 503,01 LUNAGI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R DR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 00211
13-200.580-8 01 3.211,52 LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS OTICOS E ESPORTIVOS AV REBOUCAS, 03970
13-200.550-6 01 3.360,03 M.V. RESTAURANTE LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 00285
13-198.814-0 01 108.523,52 MANIR SADI R PROFESSOR VAHIA DE ABREU, 00471
13-199.627-4 01 3.360,03 MARACEHLLA BAR LTDA R DOS PINHEIROS, 00448
13-198.815-8 01 45.855,01 MARIA AUREA DIAS DOS SANTOS RIBEIRO R CHILON, 00282
13-198.417-9 01 503,01 MARIA HELENA MUSUMECCI NALON R DR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 00174
13-198.436-5 01 503,01 MARIA HELENA MUSUMECCI NALON R DR ALCEU DE CAMPOS RODRIGUES, 00174
13-198.129-3 01 3.211,52 MARTINS DA COSTA & CIA LTDA AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 02041
13-200.547-6 01 6.423,04 MAUMASS ENTRETENIMENTO LTDA R INACIO PEREIRA DA ROCHA, 00359
13-197.255-3 01 32.952,41 MESTER RAW RESTAURANTE LTDA RUA OSCAR FREIRE, 00164
13-200.558-1 01 2.240,02 MGGM PARTICIPACOES LTDA AV PEDROSO DE MORAIS, 01282
13-200.559-0 01 764,25 MGGM PARTICIPACOES LTDA AV PEDROSO DE MORAIS, 01282
13-200.600-6 01 33.600,27 MITRE MICHIGAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES R MICHIGAN, 00962
13-197.665-6 01 3.211,52 MNR BLING COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 02232
13-197.667-2 01 12.846,09 MONT FORT ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R ANTILHAS, 00088
13-199.632-1 01 3.360,03 MSF CAFE LTDA R MANUEL GUEDES, 00349
13-200.584-1 01 3.360,03 M2 SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA AV PROF FONSECA RODRIGUES, 01003
13-198.135-8 01 11.000,00 NAMOUR INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA R. HORACIO LAFER, 00073
13-200.545-0 01 2.240,02 NOVA PAULISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DA CONSOLACAO, 99999
13-200.546-8 01 764,25 NOVA PAULISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R DA CONSOLACAO, 99999
13-199.440-9 01 3.360,03 NTMU STEAKHOUSE E RESTAURANTE LTDA R AMAURI, 00040
13-200.554-9 01 3.360,03 NUDO BAR DE CRUDOS LTDA R PADRE CARVALHO, 00185
13-200.603-1 01 16.057,61 OFFICE TOTAL S.A. R ARIZONA, 00491
13-197.262-6 01 32.952,41 ONAE GASTRONOMIA LTDA RUA OSCAR FREIRE,, 153, 00153
13-200.569-7 01 3.360,03 ORENDA 13 BAR E RESTAURANTE LTDA R MOURATO COELHO, 01025
13-200.568-9 01 3.360,03 PAI DO BECO BAR E LANCHES LTDA ME R MEDEIROS DE ALBUQUERQUE, 00041
13-199.623-1 01 3.360,03 PASSIONE PER GELATO COMERCIO DE SORVETES E LAN R OSCAR FREIRE, 00168
13-200.551-4 01 3.360,03 PIU RESTAURANTE E PARTICIPACOES LTDA EPP R FERREIRA DE ARAUJO, 00314
13-199.527-8 01 3.211,52 POWER SERVICOS E INVESTIMENTOS EM ENERGIA ELET AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 04100
13-198.133-1 01 6.423,04 PROJE TEC ASSISTENCIA ENERGETICA LIMITADA AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 01931
13-199.639-8 01 6.423,04 PROSKIN PESQUISA CLINICA EM COSMETICOS LTDA R JOAQUIM FLORIANO, 00072
13-199.315-1 01 1.987,05 REINALDO BARCENA JUNIOR R FERREIRA DE ARAUJO, 00716
13-200.605-7 01 3.360,03 RESTAURANTE DIVINO'S BROOKLIN LTDA R JOEL CARLOS BORGES, 00120
13-200.555-7 01 3.360,03 RESTAURANTE DO CULINARIA JAPONESA LTDA R PADRE CARVALHO, 00224
13-197.663-0 02 6.423,04 RESTAURANTE SUSHI IG LTDA AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 02232
13-197.664-8 01 6.423,04 RIHAPPY BRINQUEDOS SA AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 02232
13-199.629-1 01 472,70 ROBSON CAVALCANTE NUNES PC AMERICO JACOMINO, S/N
13-199.442-5 01 3.360,03 R2MP COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. R MANUEL GUEDES, 00545
13-198.451-9 01 503,01 SANDRA MABIH ASSAD ABDALLA AL FRANCA, 00175
13-199.317-8 01 1.987,05 SANTINI INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R FERREIRA DE ARAUJO, 00485
13-200.606-5 01 3.360,03 SEU GE BAR E RESTAURANTE LTDA R JOEL CARLOS BORGES, 00092
13-200.560-3 01 38.538,27 SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA AV PAULISTA, 01405
13-200.573-5 01 764,25 STAN 37 PARTICIPACOES LTDA AV REBOUCAS, 02380
13-200.557-3 01 12.846,09 TABAS TECNOLOGIA IMOBILIARIA LTDA. RUA JOSE MARIA LISBOA, 00129
13-199.441-7 01 3.360,03 TATA SUSHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R JOAO CACHOEIRA, 00278
13-198.137-4 01 6.423,04 TEAM CREATIF DESIGN LTDA R HARMONIA, 01250
13-198.956-1 01 942,44 TELEFONICA BRASIL S/A R JOAO CACHOEIRA, S/N 366
13-198.816-6 01 45.855,01 TEREZA DEOLINDA SALGUEIRO ALVO R CHILON, 00276
13-199.324-1 01 1.987,05 URBAN INC INCORPORACOES E PARTICIPACOES S A R GUADELUPE, 00387
13-198.427-6 01 3.360,03 VIKINGLAND PART E EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R ORIGINAL, 00141
13-199.438-7 01 3.360,03 VINIL JARDINS LTDA R MELO ALVES, 00445
13-199.533-2 01 3.211,52 VIVIANE SOLANO REIS R BANDEIRA PAULISTA, 00727
13-199.638-0 01 3.360,03 WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, S/N
13-200.564-6 01 3.360,03 ZIRIGUIDUM BAR E RESTAURANTE LTDA R FIDALGA, 00027
13-200.601-4 01 12.846,09 2S INOVACOES TECNOLOGICAS S.A. R ARIZONA, 01366


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
14-306.764-8 01 1.987,05 JOSE ARNALDO DE SOUZA R CORONEL JAIME AMERICANO, 00171
14-306.762-1 01 1.589,64 ALEX JASKOW POMARICO R JOSE JANNARELLI, 99999
14-306.317-1 01 645.516,02 ALLPARK EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVIC AV DEP JACOB SALVADOR ZVEIBIL, 99999
14-307.206-4 01 2.240,02 ARIVALDO BATISTA DOS SANTOS AV SEBASTIAO E.DE CAMARGO, 00178
14-306.763-0 01 22.480,66 ARTUR COLOMBO GERLACK AV COMENDADOR ADIBO ARES, 01415
14-306.889-0 01 3.360,03 BAR E RESTAURANTE VITAL LTDA AV VITAL BRAZIL, 00572
14-307.247-1 01 25.692,18 C.B. COMERCIO DE MATERIAL RECICLAVEL LTDA R MANUEL SILVEIRA NETO, 00104 NAO INFORMADO
14-307.039-8 01 17.287,34 CENTRO DE COMBUSTIVEIS VERONA LTDA AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 04033
14-306.765-6 01 1.987,05 CESAR ADES RUA VOTUVERAVA, 09999
14-306.830-0 01 128.460,90 CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO CO R JOSE DIAS DA COSTA, 09999
14-307.246-3 01 1.069,95 CONCEICAO APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS AV ENG HEITOR ANTONIO EIRAS GARCIA, 00320
14-307.041-0 01 1.181,75 CRISTINA DOS SANTOS COELHO RUA FRANCISCO SANTO SUOSSO, 04085
14-307.397-4 01 1.987,05 DENISE LEONARDI FREIRE R PROFESSOR ENNIO CHIESA, 00080
14-307.042-8 01 764,25 ELISANGELA BARBOSA TOSCANO R ERNESTO PAGLIA, 00074
14-307.107-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV PROFESSOR GIOIA MARTINS, S/N RUA DIAS VIEIRA/RUA DESIDERIO FERREIRA, 517
14-307.105-0 01 764,25 ESPOLIO DE SIDNEY DA SILVA R PERO LOBO PINHEIRO, 00203
14-307.106-8 01 1.189,95 ESPOLIO DE SIDNEY DA SILVA R PERO LOBO PINHEIRO, 00203
14-306.318-9 01 6.423,04 GLAZED BRASIL S/A AV ALBERT EINSTEIN, 00627
14-306.319-7 01 12.380,85 GONCALVES E AZEVEDO ADM E PART DE IMOVEIS LTDA R CORVETA CAMACUA, 00028
14-305.494-5 01 25.067,41 JOAO FABIO PETTENA DE OLIVEIRA R OTAVIO DURANTE, 00070
14-307.428-8 01 1.987,05 JORGE LUIZ SUKIN AV CLAUDIO FRANCHI, 00801
14-307.191-2 01 1.181,75 MARCO ANTONIO DE MORAIS SILVA R ESTER HEGEDUS, 00007
14-307.394-0 01 3.211,52 MARIA CECILIA DE JESUS ROCHA PENHUELA R RICARDO CIPICCHIA, 00255 E UMA CASA E O COMERCIO E NA GARAGEM.
14-306.890-3 01 572,27 MARIA SUZETE ELIAS CARREIRO DOS SANTOS R ROMAO GOMES, 00101
14-307.429-6 01 1.987,05 MONT KEMEL IMOVEIS S/C LTDA R DESIDERIO FERREIRA, 00331
14-306.766-4 01 1.589,64 RICARDO CESAR ARSILIO BRAGA RUA VOTUVERAVA, 09999
14-306.887-3 01 1.987,05 RODRIGO PORTO LAUAND R ENGENHEIRO TEIXEIRA SOARES, 00401
14-306.888-1 01 59.611,51 RODRIGO PORTO LAUAND R ENGENHEIRO TEIXEIRA SOARES, 00401
14-307.040-1 01 1.181,75 SIMONE CRISTINA TOBIAS DOS SANTOS RUA FRANCISCO SANTO SUOSSO, 00005
14-306.819-9 01 2.240,02 TRANSVIAS CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM R LEANDRO TEIXEIRA, 99999
14-306.760-5 01 2.240,02 VERIDIANA DOMINGOS CORDEIRO R JOSE JANNARELLI, 99999
14-306.761-3 01 1.987,05 VERIDIANA DOMINGOS CORDEIRO R JOSE JANNARELLI, 99999


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
15-361.143-0 01 3.360,03 BAR DO LITRAO LTDA R MELCHIOR GIOLA, 00460
15-360.571-5 01 3.211,52 BRISTOL COMERCIAL LTDA ES DO CAMPO LIMPO, 00459
15-359.124-2 02 12.846,09 COMERCIO DE LAJES SALGUEIRO LTDA ES DE ITAPECERICA, 12405
15-360.735-1 01 32.115,22 CONCRESERV SUDESTE SA AV CARLOS CALDEIRA FILHO, 00453
15-359.122-6 01 503,01 CONDOMINIO LIBERTE MORUMBI RUA MARIE NADER CALFAT, 00621
15-360.572-3 01 764,25 CONDOMINIO MATO GROSSO R FERNANDO SANABRIA, 00229
15-360.575-8 01 33.105,24 CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DAS ORQUIDEAS II ES DOS MIRANDAS, 00210 210
15-359.661-9 01 934,58 DORINALDO RIBEIRO DE VASCONCELLOS VE PAULO MONTEIRO DUARTE, 00027 NAO INFORMADO
15-359.655-4 01 934,58 EDISIO SANTA BARBARA DE SOUZA RUA ROBERTO SAMPAIO FERREIRA, 00357
15-359.656-2 01 934,58 EDNALDO DA SILVA ES M'BOI MIRIM, 00060 NAO INFORMADO
15-360.734-3 01 33.600,27 ENGERB E YOUNG PARTICIPACOES LTDA R ALEXANDRE BENOIS, 00001
15-361.187-1 01 33.600,27 ENGERB YOUNG PARTICIPACOES R ALEXANDRE BENOIS, 00017
15-361.188-0 01 1.784,93 ENGERB YOUNG PARTICIPACOES R ALEXANDRE BENOIS, 00017
15-361.142-1 01 3.360,03 ERYK AUGUSTO OLIVEIRA PEREIRA R WILSON, 00252
15-360.567-7 02 3.211,52 ESTACAO CHOPPERIA AV CARLOS CALDEIRA FILHO, 04383
15-361.141-3 01 3.360,03 FABIO ALVES DA COSTA R MELCHIOR GIOLA, 00366
15-361.144-8 01 12.846,09 FABIO ALVES DA COSTA R MELCHIOR GIOLA, 00366
15-360.816-1 01 9.935,25 GILBERTO BARBOSA SANTOS R FIM DE PRIMAVERA, 00230
15-359.654-6 01 934,58 GILMAR GARCIA DE GODOY R FREDERICO GUARINON, 00174 NAO INFORMADO
15-360.568-5 01 1.987,05 HELENA LUIZ DE ANDRADE R DR FREDERICO DE AZEVEDO ANTUNES, 00770
15-360.569-3 01 7.642,50 HELENA LUIZ DE ANDRADE R DR FREDERICO DE AZEVEDO ANTUNES, 00770
15-360.815-3 01 3.360,03 IGOR DE OLIVEIRA BRITO RUA JANUARIO DA CUNHA BARBOSA, 00432
15-359.660-1 01 934,58 ILCEMAR DA SILVA RUA APEACU, 00615
15-360.924-9 01 3.360,03 JILSON TEIXEIRA DE JESUS CASTRO R ITAPAIUNA, 02928
15-360.925-7 01 3.360,03 JILVAN TEIXEIRA DE JESUS CASTRO R ITAPAIUNA, 02771
15-361.189-8 01 12.846,09 JOAO BARBOSA LEAL JUNIOR R JOAO ROBALO, 00869 NAO INFORMADO
15-360.565-1 01 12.846,09 KARINA LEO AV CARLOS LACERDA, 00403
15-360.817-0 01 25.692,18 KARINA LEO AV CARLOS LACERDA, 00403
15-359.658-9 01 934,58 KARINA RODRIGUES DE OLIVEIRA R DR JOSE CARLOS DE TOLEDO PIZA, 00101 NAO INFORMADO
15-359.657-1 01 934,58 MARCELINO JOSE DA SILVA R JOAQUIM NUNES TEIXEIRA, 00313 NAO INFORMADO
15-360.818-8 01 12.846,09 MARCIA REGINA PEREIRA DA SILVA RUA MITIM, 00075
15-359.659-7 01 934,58 MARIA JOSE GOMES DE ALMEIDA R DR JOSE CARLOS DE TOLEDO PIZA, 00098 A
15-360.573-1 01 2.309,07 OSP ADMINIST PART EMPREEND E NEGOCIOS LTDA R DEPUTADO JOAO SUSSUMU HIRATA, 00043
15-360.736-0 01 56.000,45 PLANO CAPIVARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R CARVALHO DE FREITAS, 99999
15-360.737-8 01 56.000,45 PLANO CAPIVARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R CARVALHO DE FREITAS, 99999
15-360.738-6 01 2.240,02 PLANO CAPIVARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS R CARVALHO DE FREITAS, 99999
15-360.461-1 01 3.360,03 ROBERTA VICTORIA DA SILVA GOUVEIA AV HEBE CAMARGO, 00015
15-360.574-0 01 3.211,52 ZAMP S.A. ES DO CAMPO LIMPO, 00459


SUBPREFEITURA = 16 SANTO AMARO
PRACA FLORIANO PEIXOTO 54
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
16-246.985-3 01 28.000,23 ADELAIDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV ADOLFO PINHEIRO, 00091
16-246.024-4 01 596,12 AEC CENTRO DE CONTRATOS SA R ALEXANDRE DUMAS, 01901
16-246.068-6 01 129.158,28 ALESSANDRO DI GIAIMO R TOME PORTES, 00053 NAO INFORMADO
16-247.792-9 01 1.987,05 ANA PAULA KRUMM MATTOS R VITO BOVINO, 00198 CASA
16-246.121-6 01 15.896,40 ANDRE FERNANDES VALLECCHI RIBEIRO R UNA DO PRELADO, 00071
16-247.873-9 01 10.000,00 ARNALDO STURARI JUNIOR AV VEREADOR JOSE DINIZ, 03600 LOJA VIA ROSSA . PIRELLI
16-247.627-2 01 1.987,05 BIANCA LEVITZCHI PENTEADO FRANCHINI R CARAUBAS, 00112
16-247.302-8 01 1.646.194,86 CID CENTRO INDUSTRIAL DE DISTRIBUICAO LTDA AV WASHINGTON LUIS, 05320
16-246.028-7 01 4.869,80 COREKAL COMERCIO E REPRESENTACOES KADOW LTDA R CAIARA, 00082 NAO INFORMADO
16-246.022-8 01 19.269,13 DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA R BRAGANCA PAULISTA, 00282
16-246.818-1 01 99.046,82 DIALOGO ENGENHARIA E CONSTRUCAO S.A. AV ADOLFO PINHEIRO, 02518
16-247.874-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S.PA AV INTERLAGOS, 03243
16-246.021-0 01 29.805,76 ELI FRANCOSO TASSIM R MARIA DE L.V.DA SILVA, 00108 NAO INFORMADO
16-246.983-7 01 1.987,05 ESPOLIO DE FRANZISKA BRUNCEK R KARL CZERNICK, 00098
16-247.298-6 01 141.306,99 FELICIO VIGORITO & FILHOS LTDA AV WASHINGTON LUIS, 05320
16-246.122-4 01 5.000,00 FURNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AVENIDA DOUTOR CHUCRI ZAIDAN, 00030
16-247.300-1 01 38.538,27 GOL LINHAS AEREAS S.A. AV WASHINGTON LUIS, 06831
16-247.301-0 01 50.000,00 GOL LINHAS AEREAS S.A. AV WASHINGTON LUIS, 06831
16-246.023-6 01 7.948,20 GRACIELA DA SILVA GOMES R BRAGANCA PAULISTA, 01237
16-247.628-1 01 1.869,17 JACKSON SANTANA DE JESUS R ESTEVAO BAIAO, S/N
16-246.984-5 01 7.948,20 JARIO ALVES DA SILVA R ELIAS MAHFUS, 00134 NAO INFORMADO
16-247.299-4 01 55.026,01 JAYME BORGES GAMBOA FILHO R MARILIA DE DIRCEU, 00311
16-245.884-3 01 236,35 JOSE SEVERINO VASCONCELOS RUA AMADOR BUENO, 00007
16-247.733-3 01 5.000,00 KAZ 110 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA PC FLORIANO PEIXOTO, 00054
16-247.710-4 01 5.000,00 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. AV SANTO AMARO, 07217
16-247.715-5 01 10.000,00 LAVVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R MARECHAL DEODORO, 00389
16-246.025-2 01 917,10 LAVVI LUXEMBRURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JOAO DIAS, 01084
16-246.026-1 01 3.360,03 LAVVI LUXEMBRURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JOAO DIAS, 01084
16-246.027-9 01 3.974,10 LAVVI LUXEMBRURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JOAO DIAS, 01084
16-246.029-5 01 28.000,23 LAVVI LUXEMBRURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JOAO DIAS, 01084
16-246.030-9 01 3.360,03 LAVVI LUXEMBRURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JOAO DIAS, 01084
16-246.286-7 01 1.069,95 LAVVI LUXEMBRURGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS AV JOAO DIAS, 01084
16-247.294-3 01 50.000,00 LECOQ ASSADOS LTDA AV SANTA CATARINA, 00438
16-246.123-2 01 5.000,00 LUNI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA AVENIDA DOUTOR CHUCRI ZAIDAN, 00030
16-246.287-5 01 764,25 MASSA FALIDA DE JOTAPETES COMERCIO DE TAPETES AV SANTO AMARO, 03565
16-246.820-2 01 28.000,23 MATHEUS YURI DE SOUSA BERNARDO RUA ENGENHEIRO MESQUITA SAMPAIO, 00001
16-247.295-1 01 6.423,04 MC CONST. E EMPREND. IMOB. LTDA. R GALILEU, 00369
16-246.067-8 01 6.423,04 MQT MOVELARIA LTDA R PRINCESA ISABEL, 00202
16-247.296-0 01 6.423,04 NAXOS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R VIEIRA DE MORAIS, 02055
16-247.297-8 01 24.000,00 NAXOS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R VIEIRA DE MORAIS, 02055
16-246.069-4 01 103.326,62 OLINDA LOURENCO RAMOS R TOME PORTES, 00053 NAO INFORMADO
16-246.124-1 01 9.236,27 PEDRO DONISETE PAULUCCI R JOAQUIM NEVES MONTEIRO, 00208
16-246.819-9 01 1.987,05 REGINALDO SILVA SANTOS R ALEXANDRE DUMAS, 00454
16-247.737-6 01 934,58 ROGERIO SIMOES DOS SANTOS R PROF MIGUEL MAURICIO DA ROCHA, 00785 NAO INFORMADO
16-246.986-1 01 157.099,26 SIBOLGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R AMADOR BUENO, 00942
16-247.629-9 01 19.269,13 TINTAS MC LTDA R PADRE JOSE DE ANCHIETA, 00695
16-246.066-0 01 2.384,46 YZABELA SANTANA DA SILVA R JOSE DOS SANTOS JUNIOR, 00703
16-246.372-3 01 764,25 YZABELA SANTANA DA SILVA R JOSE DOS SANTOS JUNIOR, 00703


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
17-192.714-1 01 3.211,52 ADVALDO RAMALHO DE OLIVEIRA R CRISPIM DUARTE, 00469
17-193.994-8 01 764,25 ALBERTO CARLOS ANDRADE R DO IMPERADOR, 01040
17-192.569-6 01 764,25 ALEXANDRE DA CONCEICAO FERREIRA R SOLDADO GERALDO ROSA, 00062
17-192.574-2 01 764,25 CLAUDEMIR IZILDO FRUTUOSO R SOLDADO TEODORO F.RIBEIRO, 00154
17-193.474-1 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO R SAMURAIS, 00425
17-192.575-1 01 10.593,68 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV AMADEU POLI, S/N
17-193.475-0 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MAGARINOS TORRES, S/N ESQUINA COM A RUA ITAUNA, 607
17-192.717-6 01 3.211,52 ESPOLIO DE ANTONIO ALEXANDRE PIRES BARRIL R FRANCISCO PEIXOTO BIZERRA, 00989
17-192.444-4 01 11.922,30 JOAO JOSE ALVES DE PAULA R CRISPIM DUARTE, 00117 NAO INFORMADO
17-192.570-0 01 764,25 JOSE ALBERTO LOUZA AL SUB TENENTE F.HIERRO, 00204
17-192.580-7 01 1.457,32 JOSE PEDRO PESSEGUEIRO R SOLD FRANCISCO GOMES DE SOUSA, 00110
17-192.418-5 01 1.528,50 MANOEL JOAQUIM LUIZ R CACHOEIRA DO ARARI, 00378
17-193.121-1 01 3.974,10 MARCELIANO RAMOS OLIVEIRA R HEITOR IGLESIAS CAMBAUVA, 00061
17-192.715-0 01 1.987,05 MARIA DO CARMO AZEREDO AV RAMIZ GALVAO, 00593
17-192.579-3 01 1.457,32 MARTHA PAPROZTKI SCHULZ E OUTROS R SOLD FRANCISCO GOMES DE SOUSA, 00108
17-192.572-6 01 764,25 MAURICIO HIRATA R SOLDADO ALMIR BERNARDINO, 00078
17-192.571-8 01 764,25 MELINA ESTEVES TRESSINO R LAURO MEGALE, 00034
17-192.577-7 01 77.076,54 NICOLETA MANOCCHIO FANGANIELLO R PAULO LORENZANI, 99999
17-192.578-5 01 764,25 NICOLETA MANOCCHIO FANGANIELLO R PAULO LORENZANI, 99999
17-192.573-4 01 764,25 OSVALDO AGREGATI PC NOVO MUNDO, 00148 MAT. CONST.
17-192.576-9 01 115.614,81 RAYNALDO FANGANIELLO R DA BARACELA, 99999
17-193.122-0 01 594,98 ROMERO PEDRO DA SILVA MECANICA R FRANCISCO ALVES BEZERRA, 00216
17-192.942-0 02 292.248,55 SHOPPER COMERCIO ALIMENTICIO LTDA R GALATEA, 01400
17-192.716-8 01 3.360,03 V.CUNHA DIGITAL LOUNGE LTDA R AGUAS FORMOSAS, 00056
17-190.341-2 01 20.665,32 VERA HELENA COSTA CALIXTO R MARIA JOSE BARROSO, 00024 NAO INFORMADO
17-190.340-4 01 2.060,42 VILARES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES R KANEDA, 00089


SUBPREFEITURA = 18 CAPELA DO SOCORRO
R. CASSIANO DOS SANTOS 499
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
18-143.577-2 01 6.423,04 AA LUCENA BARROS TRANSPORTES R NELSON FRANCISCO GOMES, 00003 NAO INFORMADO
18-142.036-8 01 6.423,04 ADEGA REIS AV ANTONIO CARLOS B. DOS SANTOS, 00041
18-143.649-3 01 1.987,05 ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA R DINAZAR FERRAZ DE CAMARGO, 00007
18-143.651-5 01 3.211,52 ANANIAS ALVES DA SILVA AV DONA BELMIRA MARIN, 03636
18-142.037-6 01 6.423,04 ANGELA MARIA DA SILVA (ADEGA REIS COMERCIO E AV ANTONIO CARLOS B. DOS SANTOS, 00041
18-142.408-8 01 934,58 APARECIDA DE FATIMA DA SILVA SANTOS R MIGUEL DE BARROS, 00037
18-143.580-2 01 79.482,02 APLICON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R ACHALA, S/N
18-143.647-7 01 198,71 CCISA INCORPORADORALTDA AV DO RIO BONITO, 00041
18-143.578-1 01 1.987,05 CLEIDE APARECIDA GUERRA R DUQUE DE SALDANHA, 00043
18-141.328-1 01 20.558,33 COMPANHIA ATLANTIC DE PETROLEO AV DE PINEDO, 00057
18-143.728-7 01 159.929,40 COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SA AV PAULO GUILGUER REIMBERG, S/N
18-142.530-1 01 25.692,18 CONCREMAT ENGENHARIA E TECNOLOGIA SA RUA HOMERO VAZ DO AMARAL, 00072
18-143.581-1 01 28.000,23 DANIELA APARECIDA DE ANDRADE AV DONA BELMIRA MARIN, 00017
18-142.531-9 01 3.211,52 ECOSUL RECICLAGEM DE OLEO LTDA AV PIERO DI LORENZO, 00456 NAO INFORMADO
18-142.854-7 01 12.846,09 EDUARDO ARCANJO DE SOUZA RUA SAO JOSE BENTO COTTOLENGO, 00001
18-143.727-9 01 142.794,11 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV INTERLAGOS, S/N
18-143.729-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R UARI, S/N
18-143.643-4 01 28.000,23 ELETROPAULO. ETROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 14401
18-142.856-3 01 12.846,09 ELIANA DOARTE MINIMERCADO LTDA R SAO JOSE DO RIO PRETO, 00592
18-142.529-7 01 1.987,05 EMPREITEIRA BASTOS LTDA RUA ACACIO FONTOURA, 00243
18-143.646-9 01 1.987,05 ESPOLIO DE JOAO AMARO SALUSTIANO PASSOS R ALM ANTONIO CARLOS RAJA GABAGLIA, 00460
18-143.587-0 01 1.987,05 ESPOLIO DE JOSE GERALDO SOARES DA SILVA R JEQUIRITUBA, 00815
18-143.114-9 01 794,82 GUSTAVO ALVES DE JESUS LUIS ROMERO SANSON, 00674
18-143.116-5 01 1.987,05 GUSTAVO ALVES DE JESUS AV LUIS ROMERO SANSON, 00674
18-141.331-1 01 3.211,52 J.C.G. DE MELLO SUCATAS R ACOR, 00181
18-142.852-1 01 28.000,23 JACICLEIDE ALVES DE LIMA RUA CROACIA, 00001
18-143.586-1 01 28.000,23 JAIRO PENHA RUA JOEL DE CARVALHO, 00001
18-142.407-0 01 354.000,68 JANIO KYLTON SOARES SALES R JOSE CANDIDO, 00614
18-143.654-0 01 2.384,46 JOAO RIBEIRO DA SILVA AV ANTONIO CARLOS B. DOS SANTOS, 00438
18-143.579-9 01 12.846,09 JOSE CARLOS DE MENEZES AV RODRIGUES VILARES, 00110
18-143.117-3 01 12.846,09 JOSE KELVY TIGRE LIMA SAO PEDRO DE NOVA FRIBURGO, 00044
18-142.926-8 01 28.000,23 JOSE TAVARES DA SILVA RUA CLAUDIO ARTARIA, 00200
18-141.330-2 01 3.211,52 L S GONCALVES RECICLAGEM LTDA ME R GONCALO SOARES DE FRANCA, 00194
18-143.645-1 01 9.935,25 LAURICE CHIDIAC LARANJEIRO AV ANTONIO CARLOS B. DOS SANTOS, 00055
18-143.584-5 01 1.987,05 LUCIANA REIS DUARTE R ANA REIMBERG HEMMEL, 00153
18-143.583-7 01 1.987,05 MARIA APARECIDA SIQUEIRA COSTA DA SILVA RUA PROF. HERMINIA CAVEZZALLI SAMPAIO, 00201
18-143.650-7 01 1.987,05 OSMARINA PAVAN MARQUES AV JUAN ESPER, 00170
18-142.406-1 01 6.423,04 RAMOS INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE FRAGRANCIAS R DOMINGOS JORGE, 00503
18-141.325-6 01 6.423,04 RECICLAGEM KENNEDY LTDA ME AV ATLANTICA, 06640
18-142.846-6 01 3.211,52 RICARDO GOMES DE ANDRADE RUA SAO JOSE BENTO COTTOLENGO, 00015
18-143.648-5 01 278,19 RIVA INCORPORADORA S/A R OLIVIA GUEDES PENTEADO, 00731
18-142.855-5 01 12.846,09 SHIRLEY BUENO ADEGA E LANCHONETE RUA SAO PEDRO ALCANTARA, 00171
18-141.329-9 01 934,58 SILVIO GONCALVES MATOS SOBRINHO R PEDRO MACHADO DE MELLO, 00070
18-142.528-9 01 84.373,22 TERESA ALVES RAMOS RUA NICOLAU TOLENTINO, 00224
18-143.730-9 01 1.713,53 TIM S.A R DOUTORA CYRILLA BONILHA BRUNO, S/N
18-143.652-3 01 3.211,52 TRENTO. COMERCIO VAREJISTA DE UTILIDADES DOMES AV DONA BELMIRA MARIN, 03964
18-142.851-2 01 28.000,23 VICENTE SOUZA FILOMENA RUA TERESA FARIAS ISASSI, 00014
18-143.582-9 01 2.384,46 VILMA CONCEICAO DA SILVA RUA PROFESSORA HERMINIA CAVEZZALLI SAMPAI, 00205
18-143.585-3 01 1.987,05 WALLACE SANTOS E SILVA R JOAO BATISTA BARROZO FILHO, 00079
18-143.644-2 01 28.000,23 WILLIAN SANTOS ARAUJO SILVA RUA TERESA FARIAS ISASSI, 00014


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
19-072.955-4 01 96.345,67 ALFREDO HIDENORI ONOUE AV JACU.PESSEGO/N. TRABALHADORES, S/N
19-072.335-1 01 11.000,00 ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS AV RAGUEB CHOHFI, 01929
19-071.280-5 01 12.846,09 AUTO POSTO RAGUEB SHOHFI LTDA AV RAGUEB CHOHFI, 01910
19-072.879-5 01 6.423,04 BAR FORTALEZA LTDA ME R ANTONIO ASSUNCAO FERREIRA, 00205
19-072.829-9 01 3.360,03 DANIEL MONTEIRO DE ARAUJO AV LUIS PIRES DE MINAS, 00436
19-072.408-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAGUEB CHOHFI, 01400
19-072.695-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAGUEB CHOHFI, 02200
19-072.881-7 01 1.987,05 JOSE MOREIRA DA SILVA R TITA RUFFO, 00109 NAO INFORMADO
19-072.828-1 01 6.423,04 LETICIA DE SOUZA BELINI R CAMPO FLORIDO, 02073
19-072.875-2 01 1.573,74 MARCIA APARECIDA GRANDE R JOAO GOMES PEREIRA, 00389 NAO INFORMADO
19-072.882-5 01 1.836,03 MARCIA APARECIDA GRANDE R JOAO GOMES PEREIRA, 00389 NAO INFORMADO
19-072.954-6 01 481.728,37 MARINO ONOUE R WALMOR CHAGAS, S/N
19-072.880-9 01 662,10 MERCADO COMPREMAIS LTDA TV SOL DO MEIO DIA, 00081
19-072.696-2 01 19.269,13 MMLG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AV RIO DAS PEDRAS, 03250
19-072.876-1 01 59.611,51 WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA R ILHA CAVIANA, 00007 NAO INFORMADO
19-072.877-9 01 764,25 WESLEY DE OLIVEIRA SOUZA R ILHA CAVIANA, 00007 NAO INFORMADO
19-072.874-4 01 385.382,70 ZACARIAS TAURINO RUA ARTUR PEREIRA, 00100


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
20-021.294-0 02 25.852,76 ALCIDES TADEU PINHEIRO R LEOPOLDO DE PASSOS LIMA, 00455
20-020.326-6 01 2.309,07 ASSOCIACAO BRASPER LOG ESTRADA DE LIGACAO, 00248
20-020.981-7 01 1.073,01 CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO OLIVEIRA R LUIS PEREIRA REBOUCAS, 00711
20-020.540-4 01 2.240,02 CENTRO LOGISTICO SP RODOANEL AV RAIMUNDO P.DE MAGALHAES, 18500
20-020.538-2 01 271,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M AV DOUTOR SYLVIO DE CAMPOS, S/N 49
20-020.607-9 01 2.002,95 CLAUDIO CORREIA DOS SANTOS R CESARIO DE MIRANDA RIBEIRO, 00178 NAO INFORMADO
20-021.295-8 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JOAO BATISTA FANTON, 00185
20-019.644-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DOUTOR SYLVIO DE CAMPOS, S/N RUA PEDRO FLORES/RUA PAULINO CABRAL, 637
20-020.272-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DOUTOR SYLVIO DE CAMPOS, S/N RUA ANTONIO JOAQUIM DE MELLO/RUA PEDRO FLORES, 717
20-020.982-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DOUTOR SYLVIO DE CAMPOS, S/N RUA PAULINO CABRAL/RUA FRANCISCO JOSE DE BARROS, 537
20-020.983-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DOUTOR SYLVIO DE CAMPOS, S/N RUA PAULINO CABRAL/RUA FRANCISCO JOSE DE BARROS, 537
20-020.537-4 01 934,58 FERNANDO SILVINO DE SOUZA RUA DOS ANHAMBUS, S/N VEICULO ESTA NA R.MARANHAO, 48
20-020.606-1 01 764,25 GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA RUA DOS BACANAS, 00022
20-020.541-2 01 10.730,07 GILBERTO DANIEL RIBEIRO ALTO DO RODRIGUES, 00036
20-020.608-7 01 1.589,64 ISMAURO DA SILVA ALVES RUA DOMENICANA, 00041
20-020.324-0 01 1.907,57 JAIR RODRIGUES DA COSTA R ESMIRNA, 00152
20-020.980-9 01 3.974,10 JOSE CELESTINO ABITE R JULIO MACIEL, 00419 DO LADO DA IGREJA
20-020.612-5 01 95.378,42 JOSE EDMILSON SILVA SANTOS AVENIDA PAVAO, 00109
20-020.766-1 01 6.423,04 JULIANO SOARES DE ANDRADE AV DOUTOR SYLVIO DE CAMPOS, 01024
20-020.610-9 01 6.423,04 LUCIA CONCEICAO SANTOS R MARIA DE ARAGAO, 00081
20-021.203-6 01 1.528,50 MECIA MARCOS RUA VISTA BELA, S/N
20-020.539-1 01 12.846,09 MERCADO DE CARNES FIORELLI LTDA JOSE CORREIA PICANCO, 00160 NAO INFORMADO
20-020.611-7 01 2.980,58 NAO IDENTIFICADO ES SAO PAULO.JUNDIAI, 00109 NAO INFORMADO
20-020.765-2 01 6.423,04 O FLUXO DA LAJE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME RUA RECANTO DOS HUMILDES, 00022 AO LADO
20-020.767-9 01 6.423,04 O JANGADEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA R LUIS PEREIRA REBOUCAS, 00064
20-020.609-5 01 19.870,50 SALVADOR JOSE DA COSTA R DEDALION, S/N NAO INFORMADO, 605
20-020.323-1 01 5.961,15 SEM IDENTIFICACAO RUA DOS BACANAS, 00027
20-021.204-4 01 11.922,30 SEM IDENTIFICACAO RUA VISTA BELA, 00089
20-019.824-6 01 3.211,52 53569908 ROGERIO OLIVEIRA LACERDA RUA FELIPE CARDOSO DE CAMPOS, 00324


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
22-042.172-2 01 12.915,83 ALESSANDRA ALVES DE ANDRADE AV RODRIGUES MONTEMOR, 00093 NAO INFORMADO
22-040.721-5 01 3.211,52 BLACK LOUNGE LTDA RUA EDUARDO BARRIOS, 00099
22-042.082-3 01 12.000,00 CELSO FERREIRA DOS SANTOS GOMES R INDARE, 00102
22-042.177-3 01 2.980,58 CINCINATO COSTA TV IMACULADA DE SANCTIS PRADO, 00013 NAO INFORMADO
22-042.017-3 01 596,12 CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL DO ACO LTDA AV DO CAFE, 00277
22-042.633-3 01 3.360,03 CONDOMINIO VIVA BENX VILA MASCOTE R PRAIA DO CEREJO, 00006
22-042.259-1 01 11.200,09 DAVID ROBERT CAMARGO FERREIRA CAMPOS R TASSO DA SILVEIRA, 00061
22-042.257-5 01 11.200,09 EDINALDO BEZERRA FREIRE DA SILVA R TASSO DA SILVEIRA, 00073
22-042.352-1 01 3.360,03 ESPOLIO DE BENIGNO CARRERA ALVAREZ R ARTUR NUNES DA SILVA, 00261
22-042.256-7 01 11.200,09 ESPOLIO DE JOSE GONCALVES GIL R TASSO DA SILVEIRA, 00091
22-042.018-1 01 1.987,05 FRANCISCO PAULA MASCULO R CONDURU, 00027
22-042.258-3 01 11.200,09 JOSE ROBERTO LAINO R TASSO DA SILVEIRA, 00067
22-042.454-3 01 764,25 LIVUS R HERMANO DA SILVA, 00111
22-042.253-2 01 11.200,09 LUZIA ALVES CAETANO DE MELLO R TASSO DA SILVEIRA, 00146
22-041.753-9 01 3.576,69 MARCIA TAKEZAWA OGAWA HASHIMOTO R APACE, 00069
22-042.254-1 01 11.200,09 MARIA DO CEU NUNES MADEIRA R TASSO DA SILVEIRA, 00138
22-042.630-9 01 12.846,09 MARIA ORLANDA BATISTA CRUZ LOUNGE EIRELI R DOUTOR DJALMA PINHEIRO FRANCO, 00314 NAO INFORMADO
22-042.016-5 01 3.211,52 PAULO HENRIQUE FIGUEIREDO R TERESA TOEDTLI, 00077
22-042.175-7 01 687,83 ROSA MARUA LUIZ AV JOAO MARIA DE ALMEIDA, 00069 RUA JOAO MARIA DE ALMEIDA, 69
22-042.176-5 01 687,83 ROSELAINE MARIA LUIZ QUEIROZ AV JOAO MARIA DE ALMEIDA, 00001 JOAO M ALMEIDA 69
22-042.255-9 01 11.200,09 WANDA CALLEFI ABISSAMARA R TASSO DA SILVEIRA, 00103
22-041.760-1 01 6.423,04 41.564.205 BRUNO VIANA DOS SANTOS RUA VITORIANA, 00452


SUBPREFEITURA = 23 GUAIANASES
RUA HIPOLITO DE CAMARGO, 479
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
23-035.299-5 01 12.846,09 WESLEY DE PAULA BORGES R LUIS MATEUS, 00140 EM FRENTE AO 140
23-036.349-1 01 1.888,60 ALLISAN LUYLEI TEODORO R ANDES, 00600
23-036.350-4 01 147,66 ALLISAN LUYLEI TEODORO R ANDES, 00600
23-036.352-1 01 2.240,02 ALLISAN LUYLEI TEODORO R ANDES, 00600
23-036.637-6 01 12.846,09 ANTONIO ALESSANDRO ARAUJO ANDRADE R SEM DENOMINACAO (CARIBE), 00074
23-035.740-7 01 39.741,01 CONCEPT IMOVEIS LTDA ES DO LAGEADO VELHO, 00987
23-035.741-5 01 25.692,18 DENIS FAUSTINO DE MELO R ALCAPRIMA, 00026
23-037.051-9 01 12.846,09 DJALMA RIBEIRO DA SILVA ES NOSSA SENHORA DA FONTE, 00606
23-036.623-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R COSME GUIMARAES, S/N 41.113, 41
23-036.624-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R COSME GUIMARAES, S/N 41.113, 41
23-036.625-2 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MIGUEL MARTINS LISBOA, S/N 228
23-036.626-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ANIBAL THOMAZ GOMES, S/N 128
23-036.627-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ANIBAL THOMAZ GOMES, S/N 128
23-036.628-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ANIBAL THOMAZ GOMES, S/N 128
23-036.629-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CLAUDIO DA COSTA, S/N 257.355, 355
23-036.630-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R RAIMUNDO MONTE SANTO, S/N 14.62, 14
23-036.631-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R RAIMUNDO MONTE SANTO, S/N 14.62, 14
23-036.632-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R RAIMUNDO MONTE SANTO, S/N 14.62, 14
23-036.633-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ERNESTO CLOSSON, S/N MURO DAS ESCOLAS EE MAJOR COSME DE FARIA E EE MIGUEL HIDALGO, 21
23-036.634-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ERNESTO CLOSSON, S/N MURO DAS ESCOLAS EE MAJOR COSME DE FARIA E EE MIGUEL HIDALGO, 21
23-036.635-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ERNESTO CLOSSON, S/N MURO DAS ESCOLAS EE MAJOR COSME DE FARIA E EE MIGUEL HIDALGO, 21
23-035.621-4 01 1.869,17 ELI VIANA SOBRINHO R JOSE TITO NABUCO, 00078 A
23-036.620-1 01 50.300,53 ENEL DISTRIBUICAO SAO PAULO R SERRA DO MAR, S/N 3.21, 3
23-036.621-0 01 50.300,53 ENEL DISTRIBUICAO SAO PAULO R CENTRALINA, S/N 387
23-036.622-8 01 50.300,53 ENEL DISTRIBUICAO SAO PAULO R CENTRALINA, S/N 387
23-036.636-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL ES DO LAGEADO VELHO, S/N RUA ANTONIO THADEO/RUA CABO JOSE TEIXEIRA, 392
23-036.758-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DOUTOR JOSE GRAVONSKI, S/N RUA ISABELA/RUA SERRA DE JUQUIA, 684
23-036.759-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DOUTOR JOSE GRAVONSKI, S/N RUA SERRA DE JUQUIA/RUA ARARA PIRANGA, 684
23-036.760-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA GUIMARAES, S/N RUA LOURENCO DE SOUSA/RUA LUIS CARLOS PEIXOTO, 1140
23-036.761-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA GUIMARAES, S/N RUA LOURENCO DE SOUSA/RUA LUIS CARLOS PEIXOTO, 1140
23-036.764-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CONEGO ANTONIO MANZI, S/N RUA CARLOS FIRMO DOS ANJOS/RUA PAULINO PACHECO MELLO, 299
23-035.666-4 01 503,01 ESPOLIO DE IZIDORO MATHEUS RUA ITAJUTIBA, 00061
23-035.665-6 01 503,01 ESPOLIO DE JOAO DIAS PEREIRA RUA ITAJUTIBA, 00073
23-036.616-3 01 4.172,81 ESPOLIO DE PEDRO ALVES SOBRINHO R PARATI, 00323 NAO INFORMADO
23-035.664-8 01 503,01 FACULDADE EVANGELICA BETH SHALOM RUA COUTINHO E MELO, 00180
23-036.348-2 01 236,35 JEFFERSON DE ALMEIDA MATOS FERNANDES R ALDEIA DOS MACHACALIS, 00054
23-036.351-2 01 147,66 JEFFERSON DE ALMEIDA MATOS FERNANDES R ALDEIA DOS MACHACALIS, 00054
23-035.926-4 01 12.846,09 JOAO PAULO FERNANDES PINHEIRO R MANUEL SOARES MADUREIRA, 00113
23-035.927-2 01 236,35 JOSE DOS SANTOS R HIPOLITO DE CAMARGO, 00479
23-036.638-4 01 12.846,09 LIDIANE PAULA DA SILVA LTDA R CASTELO DE LECA, 00181
23-035.300-2 01 12.846,09 MATEUS MOREIRA DE BARROS ES NOSSA SENHORA DA FONTE, 06120
23-036.618-0 01 764,25 PAULO ROBERTO STEVANATTO R QUINTA DO PACO, 00211
23-036.762-3 01 764,25 ROSEMARY DE OLIVEIRA GONCALVES R LEONILDA MAGRINI, 00348
23-035.742-3 01 12.846,09 WELLINGTON DE AVILA PINTO R SATURNINO PEREIRA, 00950


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
25-063.138-5 01 1.181,75 ALEX FRANCISCO DE JESUS TV ANTONIO VALERIANO, 00127
25-062.464-8 01 1.181,75 ALTAIR GOMES RAMALHO TV ABADE BARBERA, 00035
25-063.131-8 01 1.181,75 ANDREIA ALMEIDA DEL BUSSO TV ABADE BARBERA, 00148
25-062.729-9 01 62.046,61 CARMELA RUBERTO VENEGAS ABILIO PEDRO RAMOS, 00100
25-061.843-5 01 7.948,20 CELSO INDALECIO GARCIA VARELA AV LUIS STAMATIS, 00390
25-063.124-5 01 4.759,80 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M TV IGARAPE PRIMAVERA, S/N 2
25-063.135-1 01 4.759,80 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, S/N 2564
25-061.914-8 02 12.335,00 CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADAS DA NOVA CANTARE R GENARO MARINO, 99999
25-061.915-6 02 4.952,34 DEMITRIOS PROTONOTARIOS AV NOVA CANTAREIRA, 99999
25-063.136-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV GUAPIRA, 02674 NA QD 456 . PROX HOSP GERIATRICO D. PEDRO II
25-063.139-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV LUIS STAMATIS, 00384
25-063.140-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV LUIS STAMATIS, 00648
25-063.141-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV LUIS STAMATIS, 00800
25-063.145-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ARUBE, S/N 87
25-063.142-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV GUAPIRA, S/N RUA ELISA TEIXEIRA DE BARROS/RUA TREM DAS ONZE, 2440
25-063.143-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ABILIO PEDRO RAMOS, S/N RUA IRMA EMERENCIANA/AVENIDA MARQUES DE MURITIBA, 25
25-063.144-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ABILIO PEDRO RAMOS, S/N RUA JOSE DE FIGLIOLINI/RUA LOPES DA COSTA, 877
25-063.121-1 01 10.000,00 ENGELUX EMPREENDIMENTOS E OBRAS LTDA. AV LUIS STAMATIS, 00085
25-063.122-9 01 10.000,00 ENGELUX EMPREENDIMENTOS E OBRAS LTDA. R CAPITAO NASCIMENTO, 00002
25-060.651-8 01 4.967,63 FRANCISLENE ASSIS DE ALMEIDA CORREA R USHIKICHI KAMYA, 99999 NAO INFORMADO
25-060.652-6 01 5.961,15 FRANCISLENE ASSIS DE ALMEIDA CORREA R USHIKICHI KAMYA, 99999 NAO INFORMADO
25-063.126-1 01 1.181,75 GIULIA GABRIELY ARAUJO MAGALHAES DA R RAMON FREIRE SERRANO, 00034
25-062.462-1 01 1.181,75 ISAC RODRIGUES RIBEIRO TV ABADE BARBERA, 00137
25-056.913-2 01 2.240,02 LAERCIO ALMEIDA BITTENCOURT R CAPITAO BUSSE, 00281
25-063.127-0 01 1.181,75 LARISSA DOS SANTOS GOMES R RAMON FREIRE SERRANO, 00036
25-062.461-3 01 1.181,75 LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS TV ABADE BARBERA, 00069
25-063.128-8 01 1.181,75 MARCEL DE PAULA PEREIRA R RAMON FREIRE SERRANO, 00038
25-063.132-6 01 1.181,75 MARIA APARECIDA RIBEIRO MARIETTO ESTRADA DA CACHOEIRA, 00100 PROXIMO AO NUMERO 100
25-063.130-0 01 1.181,75 MARIA DE OLIVEIRA MESQUITA TV ABADE BARBERA, 00085
25-062.666-7 01 3.211,52 MARIA DILMA LOPES SANTANA R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO, 00574 RUA
25-063.137-7 01 1.181,75 NELSON LIMA LOUREIRO R RAMON FREIRE SERRANO, 00001 NAO INFORMADO
25-063.129-6 01 1.181,75 PEDRO CLEMENTINO FEITOZA TV ABADE BARBERA, 00049
25-062.460-5 01 1.181,75 RAFAEL DA SILVA SANTOS TV ABADE BARBERA, 00079
25-063.133-4 01 1.181,75 RAUL BERNARDO SANTOS TV ANTONIO VALERIANO, 00091
25-062.465-6 01 1.181,75 RODRIGO CARRARA TV ABADE BARBERA, 00049
25-063.125-3 01 1.181,75 SANCHO ROBERTO DIAS NETO R RAMON FREIRE SERRANO, 00043
25-062.463-0 01 1.181,75 SAUL PEREIRA DE OLIVEIRA TV ABADE BARBERA, 00035
25-063.134-2 01 4.759,80 TELEFONICA BRASIL S.A. R MARIO LAGO, S/N
25-061.845-1 01 53.547,79 TRISTE INTELIGENCIA IMOBILIARIA LTDA R BENJAMIN PEREIRA, S/N


SUBPREFEITURA = 26 CIDADE ADEMAR
AV. YERVANT KISSAJIKIAN 416
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
26-025.784-2 01 25.692,18 ADEGA WF LTDA AV CUPECE, 00022
26-024.353-1 01 12.846,09 ADEGA ZERO 1 LTDA. ME R DERVILLE ALEGRETTI, 00007
26-025.785-1 01 25.692,18 ADEGA ZERO 1 LTDA. ME R DERVILLE ALEGRETTI, 00007
26-025.526-2 01 6.423,04 BAR RESTAURANTE E TABACARIA NEW TEXAS LTDA R ANTONIO GIL, 01431
26-024.352-3 01 25.692,18 CARLOS DE OLIVEIRA GONCALVES R FRANCISCO DE ALVARENGA, 00492
26-024.357-4 01 12.846,09 CARLOS DE OLIVEIRA GONCALVES R FRANCISCO DE ALVARENGA, 00492
26-024.358-2 01 73.776,96 CIA SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP/MSIE AV INTERLAGOS, S/N 635
26-024.359-1 01 2.379,90 EMAE . EMPRESA METROPOL. DE AGUAS E ENERGIA SA AV NSRA DE SABARA, 05312
26-024.356-6 01 12.846,09 GABRIEL PEREIRA RODRIGUES 49294145808 R DERVILLE ALEGRETTI, 00037
26-025.979-9 01 886.380,21 GUILHERME FREITAS DE JESUS AV CIDADE JUDAIDET MARJAYOUN, 02200
26-025.311-1 01 934,58 MAK IURI FERNANDES PORTUGAL R ALEXANDRE KIPNIS, 00112
26-024.354-0 01 6.423,04 MURILO BARBOZA DA SILVA R PADRE ANTONIO DE GOUVEIA, 00159
26-024.355-8 01 12.846,09 MURILO BARBOZA DA SILVA R PADRE ANTONIO DE GOUVEIA, 00161
26-025.685-4 01 764,25 PAULO KAORU ASSAKURA ES DO ALVARENGA, 04947
26-025.686-2 01 1.987,05 PAULO KAORU ASSAKURA ES DO ALVARENGA, 04947
26-025.687-1 01 917,10 PAULO KAORU ASSAKURA ES DO ALVARENGA, 04947
26-025.688-9 01 5.961,15 PAULO KAORU ASSAKURA ES DO ALVARENGA, 04947
26-025.978-1 01 255.316,04 PEDRO HENRIQUE LOPES DEMETRIO AV CIDADE JUDAIDET MARJAYOUN, 00224
26-025.779-6 01 934,58 RICARDO MACHADO DE BORBA R ALEXANDRE KIPNIS, 00178
26-025.980-2 01 6.854,12 TELEFONICA BRASIL S/A R PROF CARDOZO DE MELLO NETO, S/N 708
26-025.527-1 01 12.846,09 37.019.022 WANDERSON DE JESUS MACHADO R IMA, 00058


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
27-045.485-3 02 236,35 ADRIANO RAIMUNDO GALISA R SEVERINO CARDOSO DA SILVA, 99999
27-045.762-3 01 12.846,09 AMICO SAUDE LTDA AV VEREADOR ABEL FERREIRA, 01900
27-045.671-6 01 934,58 CLAUDIO GOMES DOS SANTOS R EVANGELINA, 00618
27-045.673-2 02 764,25 CLELIA MARIA DA CUNHA R ANTONIO LUIS VIEIRA, S/N ENTRE OS N 37 E 51, 42
27-045.669-4 02 764,25 CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ANTONIETA II SPE L R ANTONIO FONTES, 00109
27-045.460-8 01 1.189,95 CONDOMINIO VITAL VILA CARRAO AV DEZENOVE DE JANEIRO, 00160
27-045.675-9 01 2.800,02 COSTANA EMPREENDIMENTOS IMOIBLIARIOS LTDA R CORREIA DE LACERDA, 00657
27-045.676-7 01 764,25 COSTANA EMPREENDIMENTOS IMOIBLIARIOS LTDA R CORREIA DE LACERDA, 00657 NAO INFORMADO
27-045.487-0 01 4.585,50 CRISPIM DA CONCEICAO DE JESUS R BERNARDO DE LIMA, 00047
27-045.571-0 01 6.423,04 DAIANE PRATESVRIBAS AV AGUIAR DA BEIRA, 99999
27-045.479-9 01 54.643,89 DALU EMPREENDINENTOS E PARTICIPACOES LTDA R PETROBRAS, 00636
27-045.482-9 01 794,82 DANIELLE CREMONESI R ANTONIO CRUZ, 00160
27-045.483-7 01 36,10 DANIELLE CREMONESI R ANTONIO CRUZ, 00160
27-045.484-5 01 6.423,04 EDUARDO KARKAR AV SAPOPEMBA, 05827
27-045.674-1 01 764,25 ESPOLIO DE JAIME CAMARGO R ANDRE SANTO, 00030 CASA AO LADO DO N.70
27-045.678-3 01 6.423,04 ESPOLIO DE OSVALDO SCATENA AV MONSENHOR ANTONIO CASTRO, 00179
27-045.672-4 01 934,58 FABIO FABIAN DORACIO AV MONSENHOR ANTONIO CASTRO, 00708 NAO POSSUI COMPLEMENTO
27-045.458-6 01 934,58 FERRO FERREIRA TRAILER LTDA R LUIS PINTO, 00650
27-045.531-1 01 1.869,17 JORGE LUIS VAL DE RAMOS RUA DOS CORRENTISTAS, 00047
27-045.478-1 01 71.533,82 LEOVIT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI R PETROBRAS, 01071 NAO INFORMADO
27-045.761-5 01 1.969.931,23 LLS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA R ALTAIR, 00012
27-045.573-6 01 2.800,02 LUCAS BARROS DA SILVA TV SIMAO BALLI, S/N
27-045.670-8 01 934,58 MARCOS PAULO JULIAO AV GUILHERME GIORGI, S/N
27-045.459-4 01 938,98 MAYARA SOARES DA SILVA BEZERRA AV CONSELHEIRO CARRAO, 02893
27-045.677-5 01 18.479,57 OSMAR HENRIQUE DA SILVA AV ALBERTO CAMUS, 00688
27-045.763-1 01 12.846,09 PREVENT SENIOR ATENDIMENTO SAUDE LTDA R JOSE OSCAR ABREU SAMPAIO, 00368
27-045.480-2 01 1.869,17 RAFAEL SCHIR LEMOS RUA JULIO PARIGOT, 00218
27-045.668-6 01 236,35 RAISSA DA SILVA DIAS PARALUPI R BACTORIA, S/N FINAL RUA X AGUIAR DA BEIRA, 400
27-045.556-6 01 5.961,15 RESIDENCIAL MARCOS ANTONIO EMPREENDIMENTO IMOB R CAPARAO, 00241
27-045.486-1 01 236,35 RICARDO RODRIGUES SOUSA AV SAPOPEMBA, 04188
27-045.572-8 01 934,58 RINALDO AITA R EUCLIDES A DE SOUZA, 00191 NAO INFORMADO
27-045.764-0 01 22.480,66 STRATOS LEGACY GYM ACADEMIAS LTDA AV DOUTOR EDUARDO COTCHING, 01700 VILA FORMOSA
27-045.557-4 01 2.800,02 TITO OLIONE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E D R PRETORIA, 00614
27-045.488-8 01 12.846,09 VERA LUCIA DA COSTA RIBEIRO AV ANTONIO MANOGRASSO, 00690


SUBPREFEITURA = 28 ERMELINO MATARAZZO
AV. SAO MIGUEL, 5550
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
28-023.790-1 01 1.987,05 ANDRE ALDO RODRIGUES R LUCIO DE ARRUDA LEME, 00035
28-023.482-1 01 24.086,42 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R LUIZ PERASSA SOBRINHO, 99999
28-021.516-9 01 1.987,05 ELISABETH OLIVIERI R FERNANDES DA SILVA BUENO, 00052 NAO INFORMADO
28-021.517-7 01 1.987,05 ESPOLIO DE COSIMA PATRON FREIRE R DOUTOR FLAMIANO COSTA, 00167
28-022.748-5 01 236,35 EVELINE FERVILON AV SAO MIGUEL, 04575
28-023.791-0 01 1.987,05 GABRIEL FELIPE LIMA DE MORAES R ROSALINA BORGES DE TOLEDO, 00043
28-023.428-7 01 1.987,05 MARCIA DA SILVA FILIPINA R LUIS ASSON, 00470
28-023.427-9 01 5.365,04 MIHL MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA. R SENADOR ELOI DE SOUZA, 00140 PREDIO DA TENDA
28-023.792-8 01 764,25 RESIDENCIAL PARANAGUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIA AV PARANAGUA, 00134
28-023.789-8 01 1.987,05 RONALDO CAVAZERE R GUAPIMIRIM, 00137
28-024.025-2 01 36,10 VILMA FERREIRA DA SILVA R ANTONIO CARLOS TEIXEIRA COSTA, 00004
28-024.026-1 01 19.473,09 VILMA FERREIRA DA SILVA R ANTONIO CARLOS TEIXEIRA COSTA, 00004
28-023.429-5 01 764,25 13.159.758 MARCOS ROBERTO DA SILVA R ARICA.MIRIM, 00072
28-023.793-6 01 764,25 2H SERVICOS LTDA. R DEZERAT, 00028


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
29-040.843-1 01 12.846,09 ADEGA ZN PRIME LTDA. RUA FORTUNATO MINOZZI, 00135
29-041.388-5 01 6.423,04 ANTONIO MIKAIL R MONTE SAO MARTINHO, 00229
29-040.849-1 01 7.153,38 ARISTIDES PINTO R OURO GROSSO, 01162
29-040.687-1 01 19.870,50 COHAB R OLHOS DO CORACAO, 00038
29-042.453-4 01 2.240,02 CONCRESERV SUDESTE S/A R SAMARITA, 00246
29-040.853-9 01 764,25 CRISTIANE DIAS ORTEGA R OURO GROSSO, 00507
29-041.381-8 01 19.870,50 DANIELA MENDONCA DE NOBREGA R RANGEL DE ALMEIDA, 00020
29-041.383-4 01 15.498,99 DOPERI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELLI R RANGEL DE ALMEIDA, 00020
29-040.846-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R TEODURETO DE CAMARGO, S/N RUA JOAQUIM AFONSO DE SOUZA/RUA JENI KLABIN SEGAL, 129
29-040.847-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R TEODURETO DE CAMARGO, S/N RUA JOAQUIM AFONSO DE SOUZA/RUA JENI KLABIN SEGAL, 129
29-041.926-3 01 15.896,40 ESPOLIO DE ANTONIO VAZ TV LAGOA DE VELHOS, 00005
29-041.841-1 01 7.550,79 FERNANDO LILLI SOARES R LUCILA ROCHA, 00049 NAO INFORMADO
29-040.850-4 01 1.987,05 FRANCISCO DE PAULA PERUCHE R GABRIEL COVELLI, 00891 NAO INFORMADO
29-041.385-1 01 4.967,63 FRANCISCO MUNHOZ FILHO R ALMIR RODRIGUES, 00441
29-041.925-5 01 18.876,98 JOAO RAMOS LOPES R SERRANA FLUMINENSE, 00920
29-040.690-1 01 687,83 JULIA CLAUDIA DE OLIVEIRA VIELA NOSSA SENHORA DO BONFIM, 00003
29-041.927-1 01 934,58 LEANDRO ARCANJO DE SOUZA R MOURAO VIEIRA, 00150
29-040.851-2 01 20.069,21 LUANA SANTOS DIMAS R DOM BENTO PICKEL, 00128 NAO INFORMADO
29-041.842-9 01 764,25 MARIA APARECIDA ALVES DE SIQUEIRA R SAO ROMUALDO, 00393
29-041.387-7 01 29.805,76 MARIA JOSE DA SILVA R OLIVEIRA MARTINS, 00268
29-040.688-9 01 764,25 MARIO COTTA PERES NETO AV PARADA PINTO, 02139
29-040.852-1 01 47.689,21 MARLENE BUENO R AMELIA ALMEIDA LUCAS, 00097
29-040.845-8 01 12.846,09 MARTA LUCIA LEITE DA SILVA R FORTUNATO MINOZZI, 00138
29-040.842-3 01 7.948,20 MARTA PIRES GONCALVES BATISTA R ARMANDO COELHO SILVA, 00707
29-040.689-7 01 2.240,02 MF MIX SAO B CONCRETO LTDA AV MARIANA CALIGIORI RONCHETTI, 00529
29-041.382-6 01 76.425,02 OLAVO DE SIQUEIRA FERREIRA R GONCALVES DE MAGALHAES, 00232
29-040.324-3 01 19.671,80 PAPA 5 SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA AV BRAZ LEME, 00164
29-040.844-0 01 12.846,09 RICARDO ALEXANDRE LEAO DA SILVA E SILVA R FORTUNATO MINOZZI, 00138
29-041.384-2 01 29.805,76 SOCIEDADE AGRICOLA SANTA ISABEL LTDA R FRANCISCO RODRIGUES LOBO, 00042
29-041.386-9 01 23.844,61 TEREZINHA APARECIDA MACHADO DE OLIVEIRA R JULIAO FERREIRA DA SILVA, 00598
29-042.452-6 01 2.240,02 VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES R SAMARITA, 00303


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
30-015.279-5 01 3.211,52 CENTER LIDER COMERCIO DE CARNES LTDA AV NORDESTINA, 03184
30-016.184-1 01 6.244.535,27 CONTRAST ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA AV MARECHAL TITO, 06829
30-015.378-3 01 3.360,03 DAVID ROBERTO ARAUJO FERREIRA R JOSE ALEXANDRE MACHADO, 00390
30-015.379-1 01 3.360,03 DAVID ROBERTO ARAUJO FERREIRA R JOSE ALEXANDRE MACHADO, 00442
30-016.041-1 01 61.598,56 ESPOLIO DE JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA R CARAIPE DAS AGUAS, 01171 NAO INFORMADO
30-016.042-9 01 3.360,03 ESPOLIO DE JARBAS BATISTA DE OLIVEIRA R CARAIPE DAS AGUAS, 01171
30-016.037-2 01 12.228,00 ESPOLIO DE JOAO BATISTA CANDIDO R TRES PORTOS, S/N
30-015.277-9 01 216.741,35 ESPOLIO DE NEUZA MARIA DE SOUSA AV FERNANDO PACHECO JORDAO, 00614
30-016.038-1 01 3.211,52 JOSIAS DE SOUSA R BOIGUACU, 00099
30-015.278-7 01 12.846,09 KAUA GUILHERME DE OLIVEIRA R GERONIMO BARBOSA DA SILVA, 00125
30-016.039-9 01 1.181,75 MANOEL OLIVEIRA DO REGO R BOIGUACU, 00099
30-016.185-9 01 2.240,02 MAR DO CARIBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD AV MARECHAL TITO, 99999
30-015.686-3 01 6.423,04 NAIANE RODRIGUES DA SILVA R GRAPIRA, 00028
30-017.113-7 01 6.423,04 VILA PARRILLA LTDA R MANUEL DE CASTILHO, 00245
30-015.380-5 01 3.360,03 WILIAN NUNES DOS SANTOS R MONTE CAMBERELA, 00222


SUBPREFEITURA = 31 CIDADE TIRADENTES
RUA JUA MIRIM, S/N
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
31-003.915-1 01 6.423,04 ACAI DA SORTE COMERCIO DE SORVETES LTDA R EDSON DANILLO DOTTO, 00600
31-003.916-9 01 6.423,04 ADEGA E BAR DA PRACA LTDA R IGARAPE DO FRADE, S/N
31-004.029-9 01 236,35 ANTONIO ALVES DE SOUSA AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, S/N
31-003.050-1 01 49.676,26 COMPANHIA COMISSARIA REZENDE ES IGUATEMI, 02044
31-004.027-2 01 1.986,31 CONDOMINIO SIRIA R JOSE FRANCISCO BRANDAO, 00583
31-004.028-1 01 236,35 DELCIVANI DOS SANTOS PIO AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, S/N
31-003.836-7 01 6.423,04 DUDU ADEGAS E EVENTOS LTDA (ME) R BARAO ANTONIO DE BEMFICA, 00077
31-003.049-8 01 2.800,02 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SENADOR NELSON CARNEIRO, 00088
31-003.052-8 01 2.800,02 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO ES IGUATEMI, 07850
31-003.457-4 01 2.240,02 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SENADOR NELSON CARNEIRO, 00088
31-003.458-2 01 2.240,02 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO ES IGUATEMI, 07850
31-003.459-1 01 2.240,02 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MARCIO BECK MACHADO, S/N
31-003.460-4 01 2.240,02 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DR GUILHERME DE ABREU SODRE, S/N
31-004.031-1 01 236,35 ERICK SILVA SANTOS AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, S/N
31-003.051-0 01 4.618,13 GETULIO PIRES VIANA FILHO R PAU FORMIGA, 00068
31-004.033-7 01 236,35 GIVANILDO SILVA DE LIMA AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, S/N
31-004.032-9 01 236,35 JOSE ALVES DE SOUZA AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, S/N
31-004.030-2 01 236,35 LUCILA DOS SANTOS ALVES AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, S/N
31-003.456-6 01 11.200,09 MARIA LEITE DE BRITO TV NOVA REDENCAO, S/N
31-003.917-7 01 6.423,04 MILENA OLIVEIRA DA SILVA R AMILCAR CASTELLAN, 00062
31-004.036-1 01 236,35 PAULO ROBERTO QUINTANILHA AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, S/N
31-004.035-3 01 236,35 VALMIR CAVALCANTE DE ARAUJO AV LUIZ JOSE COSTA.LEANDRO, S/N


SUBPREFEITURA = 32 PARELHEIROS
ESTR. ECOTURISTICA PARELHEIROS 5252
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
32-008.807-3 01 1.987,05 CELSO DOS SANTOS NASCIMENTO DE CARVALHO RUA DAS AZALEIAS, 00174
32-007.272-0 01 3.576,69 ELIZANGELA SALES DOS SANTOS RUA ABRAHAO REIMBERG, S/N
32-008.813-8 01 9.935,25 ESPOLIO DE SALIM ABDALLA CHAMMA R BATISTA CIRRI, 99999
32-008.726-3 01 11.000,00 GLOBAL MIDIA LED COMUNICACAO E PUBLICIDADE LTD ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS, 00014
32-007.274-6 01 67.559,71 JOSE SALVADOR TORQUATO RUA ORLANDO PONTES, 00011
32-008.812-0 01 4.585,50 LUCIANA DOS SANTOS MENDES RUA FONTE NOVA, 00200
32-008.810-3 01 11.922,30 MARCELO JOSE DE JESUS SANTOS ESTRADA DA LUMINOSA, 03500
32-007.273-8 01 6.114,00 MARIA DE SOUZA NIZA BARTOLOMEU DE BOLONHA, 00065
32-008.811-1 01 2.384,46 RENATO GIOVANNI MOREIRA RUA HENRIQUE HESSEL, 02550


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
33-012.478-1 01 24.086,42 ADEMIR DOS SANTOS CARDOSO R DONA VIRGINIA, 00030
33-011.397-6 01 28.903,70 ALTAMIRO PAULINO DA SILVA R EMANUEL LIST, 00007
33-012.475-7 01 2.063,48 ANTONIO CALIXTO DOS SANTOS.ESPOLIO AV IRECE, 00035
33-012.292-4 01 385.382,70 ASSOC MORADORES DO RESIDENCIAL SOLAR DOS ARAUJ AV JOSE ESTIMA FILHO, 00481
33-012.288-6 01 809.303,67 ASSOCIACAO DE REGULARIZACAO FUNDIARIA URBANA E RUA MIRANTE, ESQUINA COM RUA BOM PASTOR E, S/N
33-012.291-6 01 1.266.945,62 ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CANAA AV JOSE ESTIMA FILHO, 00640
33-011.870-6 01 6.423,04 B.A.D.A ACADEMIA LTDA R PAULA GOMES, 00002
33-012.181-2 01 539.535,78 BARETAMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO R IPEL, 04817
33-012.290-8 01 293.854,31 CESAR AUGUSTO CREDIE ES DA CACHOEIRINHA, 00001
33-012.471-4 01 448.007,39 CETEC DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS E TECNOLOGIA RUA CAROLUS DURAN, 00121
33-012.289-4 01 4.768,92 CLAUDEMILSON MACHADO DE MORAES ES M'BOI MIRIM, 08850 EMAE
33-012.081-6 01 146.736,03 CLAUDIO HENRIQUE PINHEIRO NACHAZENO R JOAQUIM DIAS, 00111
33-012.176-6 01 1.375,65 CONDOMINIO MERITO GUARAPIRANGA AVENIDA GUARAPIRANGA, 02500
33-012.479-0 01 33.720,99 DIEGO MALDONADO E CARVALHO DE REZENDE R DONA VIRGINIA, 00002
33-012.480-3 01 43.355,55 DIEGO MALDONADO E CARVALHO DE REZENDE R DONA VIRGINIA, 00041
33-012.177-4 01 145.663,07 EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA S/A R LAGOA MIRIM, S/N CAMPO DE FUTEBOL SABESP, 23
33-012.652-1 01 662,10 GERALDO CAVALCANTI DA SILVA AV GUARUJA, 00641
33-012.027-1 01 192.691,35 INST DE DEFESA DOS DIR SOC E CIDADANIA SOL.LAR R FRANCISCO SACCO, 99999
33-012.654-7 01 70.311,02 ITAMAR QUIRINO SILVA R PADRE ALDO LAMPETTI, 01110
33-011.670-3 01 1.777.577,70 J & C GESTAO E ADMINISTRAC,AO DE IMOVEIS LTDA ES DA CUMBICA, 03330
33-012.473-1 01 163.787,65 JOSELITA ANA DE SOUSA R GREVILEA, 09999
33-012.476-5 01 596.726,53 MILTON ALVES TEIXEIRA ES DA RIVIERA, 04100
33-012.293-2 01 21.399,00 NIVARDO ALVES DA COSTA R GENERAL LUCIDIO DE ARRUDA, 00216 NAO INFORMADO
33-012.474-9 01 1.222,80 ROQUELINA NETA ALENCAR DE OLIVEIRA ROMERO R JOAQUIM DIAS FERREIRA, 00140
33-012.028-0 01 34.391,26 SABESP . CIA SANEAMENTO BASICO DO EST. SAO PAU R TACUAREMBO, 99999 EM FRENTE AO 506/508
33-012.653-9 01 1.710.135,72 SATIKO MINAMOTTO ESTRADA DA CUMBICA, 02800


SUBPREFEITURA = 34 PSIU
RUA SAO BENTO, 405 - 24. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
34-019.460-0 01 48.172,84 QUITERIA DOS SANTOS R CATLEIAS, 00025
34-019.305-1 01 16.057,61 THIAGO HENRIQUE MONTENEGRO DA SILVA AV ANTONIO CARLOS B. DOS SANTOS, 00207
34-018.086-2 01 16.057,61 A NOVA FAVORITA LTDA . EPP AV ARQ VILANOVA ARTIGAS, 00368
34-019.306-9 01 48.172,84 A R MOURA RESTAURANTE R CABITUTU, 00132
34-019.605-0 01 16.057,61 ADEGA & LOUNGE WS LTDA R ENGENHEIRO VITOR FREIRE, 00127
34-019.459-6 01 16.057,61 ADEGA GW DRINKS LTDA R FREI RUPERTO DE JESUS, 00290
34-019.458-8 01 32.115,22 ADEGA ZER01 LTDA R RIO HIPIAUGUI, 00719
34-017.741-1 01 16.057,61 BAR DO JULIAO LTDA ME R AMARO CAVALHEIRO, 00419 NAO INFORMADO
34-017.621-1 01 48.172,84 BAR DO MILTINHO VILA MARIANA LTDA R LUIS GOIS, 00014
34-018.144-3 01 48.172,84 BAR DO MILTINHO VILA MARIANA LTDA R LUIS GOIS, 00014
34-017.038-7 01 16.057,61 BAR E LANCHES LINOTE R MONTEIRO DE MELO, 00042
34-018.085-4 01 32.115,22 BAR E RESTAURANTE CANTINHO NORDESTINO GRILL L R MIGUEL FLETA, 00098
34-019.662-9 01 48.172,84 BAR TIQUIM LTDA ME R CAYOWAA, 01301
34-018.800-6 01 48.172,84 BARDEGA BV COMERCIO DE BEBIDAS LTDA R CONSELHEIRO CARRAO, 00037
34-017.716-1 01 48.172,84 BARDEGABX II ADEGA LTDA R HELENA ZERRENER, 00116
34-019.376-0 01 16.057,61 BOTECO SANTO EDUARDO LTDA PC SANTO EDUARDO, 00181
34-019.659-9 01 32.115,22 BRASA BEER & RESTAURANTE LTDA R GUAIMBE, 00357
34-017.972-4 01 32.115,22 BRUNNA CRISTINA ALVES DE CASTRO R REGISTRO, 00013
34-017.971-6 01 16.057,61 CAIO CESAR BURGOS DA SILVA TV OSWALDO LAZZERI, 00063 O NUMERO INDICADO NO GOOGLE E 63 MAS NA DENUNCIA NAO CONSEGUI COLOCAR 63, MAS SIM 65.
34-019.375-1 01 16.057,61 CARLOS JOSE DA SILVA R AURELIO BRASIL RIBEIRO, 00596
34-019.554-1 01 32.115,22 CCSP RESTAURANTE E EVENTOS LTDA R PADRE JOAO MANUEL, 01055
34-018.143-5 01 16.057,61 CEILMA OLIVEIRA DOS SANTOS R CRISTALANDIA DO PIAUI, 00047
34-017.263-1 01 32.115,22 CHICO'S GRILL COMERCIODR PRODUTOS ALIMENTICIOS AV IBIRAPUERA, 00046
34-018.084-6 01 16.057,61 CLUBE DA COMUNIDADE NOSSA SENHORA DO O R DOUTOR UBALDO DA COSTA LEITE, 00055
34-016.387-9 01 16.057,61 CONDOMINIO EDIFICIO SILVER TOWER AL CAMPINAS, 00579
34-017.440-4 01 16.057,61 CRISTIANE APARECIDA BARBOSA NUNES R MOISES DE CORENA, 00555
34-017.715-2 01 16.057,61 DAVID ISAAC DO PATROCINIO COSTA TERTO R CACHOEIRA CAIRUGUACU, 00508
34-017.967-8 01 32.115,22 DECK SPETO BAR LTDA ES ITAQUERA.GUAIANASES, 02866
34-018.803-1 01 48.172,84 DINAMICA & WA ATACADISTA LTDA R DOUTOR CESARIO MOTA JUNIOR, 00594
34-017.855-8 01 16.057,61 DIQUINA BAR LTDA R ESTEVAO BARBOSA, 00053
34-018.491-4 01 48.172,84 DRINK LANCHE Q BACANA LTDA ME R DOUTOR CESARIO MOTA JUNIOR, 00611
34-019.221-6 01 1.997,73 EDIVAN SANTOS DE JESUS R STO DOMINGOS DONATAO, 00360
34-019.661-1 01 16.057,61 ELENICE DIAS LIMA R NOVA DELHI, 00378
34-019.373-5 01 16.057,61 ELIA DE ALMEIDA CARVALHO R SALVO VELOSO, 00231
34-017.357-2 01 16.057,61 EMERSON LIMA SANTOS LTDA AV DO CURSINO, 01469
34-019.220-8 01 246,25 ERICK DA SILVA SOARES 46488194895 ESTRADA DO RETIRO, 00325 325
34-019.663-7 01 48.172,84 FAROL DA MOOCA BEACH TENNIS FUTEVOLEI LTDA R GUAIMBE, 00050
34-019.128-7 01 16.057,61 FRANCISCO CHAGAS DE SOUZA R GABRIELE FATTORINI, 00102
34-018.799-9 01 16.057,61 G S VELOSO BEBIDAS R DOM JOAO DE LANCASTRE, 00024
34-018.802-2 01 16.057,61 GLADYS VIA MAMANI R JOSE PINHEIRO, 02369 ALTOS . EM CIMA DO ESTABELECIMENTO BBJ
34-018.252-1 01 16.057,61 HENRIQUE GUSTAVO QUEROZ PEDROSA R SABIA DAS PAINEIRAS, 00050 50
34-017.970-8 01 246,25 IOMAR MACIEL ALMEIDA DE OLIVEIRA 36543354895 AV JOSINO VIEIRA DE GOES, 00397
34-017.040-9 01 16.057,61 JADE CAVALCANTI CAMPOS R ISAAR CARLOS DE CAMARGO, 00026
34-017.622-9 01 16.057,61 JADIELSON DOS SANTOS LIMA R MANUEL MACHADO NUNES, 00378
34-017.973-2 01 16.057,61 JEFERSON MATIAS BALBINO R MARIO MALDONADO, 00224 BAR
34-017.356-4 01 16.057,61 JEFFERSON SANTOS DOS SANTOS R OSMAN DA COSTA PINO, 00044
34-019.457-0 01 16.057,61 JJ BAR LTDA AV DR FREDERICO M. DA COSTA CARVALHO, 00352
34-019.604-1 01 16.057,61 JOSE ADAILTON ALVES CAVALCANTE AV ANGELO CRISTIANINI, 01607
34-019.307-7 01 32.115,22 JOSE APARECIDO AVELINO MOREIRA (ME) R MANUEL ARAUJO ARAGAO, 00096
34-019.302-6 01 16.057,61 JOSE GERALDO RAMOS DE JESUS R VERGUEIRO, 02552
34-017.264-9 01 16.057,61 JOSE LINO ALVES DA SILVA R BARRA DA ONCA, 00374
34-017.717-9 01 32.115,22 LA FIRMA BAR R SAIVA, 00480
34-019.660-2 01 16.057,61 LUIS CARLOS QUINTILIANO R DOMINGOS TRIGUEIROS, 00009
34-017.360-2 01 16.057,61 LUIZ FELIPE GOMES DE LIMA R VITORIANO DE OLIVEIRA, 00061
34-018.804-9 01 32.115,22 MARAFA'S BAR E ESPETARIA LTDA R CURUCA, 00900
34-019.304-2 01 16.057,61 MARCIO VITOR DA SILVA R ACACCIO FONTOURA, 00960
34-019.219-4 01 32.115,22 MIAMI CLUB SHOWS LTDA ME R IBITIRAMA, 00896
34-018.622-4 01 16.057,61 MOINHO ROMARIZ, INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACA ES DO PESSEGO, 02891 NAO INFORMADO
34-018.621-6 01 16.057,61 MOVIMENTO CULTURAL RECREATIVO DOIS DOIS TDA AL DINO BUENO, 00711
34-019.657-2 01 16.057,61 PAULINO BAR E RESTAURANTE LTDA R BARTIRA, 00619
34-019.303-4 01 16.057,61 PAULO HENRIQUE PEREIRA LIMA R NSRA DE FATIMA, 00008
34-019.656-4 01 16.057,61 PEDRO ARINALDO BARROS FEITOSA AV CINCO (J. STA TEREZINHA.V MAT), 00070 NAO INFORMADO
34-017.359-9 01 16.057,61 PRIME 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R ALUISIO AZEVEDO, 00055
34-019.374-3 01 16.057,61 PROGRESSUS BAR E ADEGA LTDA . ME PC SANTO EDUARDO, 00125
34-017.358-1 01 48.172,84 RAIMUNDO NONATO MARQUES NEGREIROS BAR ME AV DO CURSINO, 03722
34-018.087-1 01 16.057,61 REINALDO JOSE RIBEIRO AV ARQ VILANOVA ARTIGAS, 00001
34-019.301-8 01 32.115,22 RK LOUNGE LTDA R ISABEL DE OLIVEIRA, 00020
34-018.251-2 01 16.057,61 SALA BAR E MUSICA LTDA R FERNAO DIAS, 00767
34-017.811-6 01 32.115,22 SINGELO BRASEIRO LTDA R COSTA CARVALHO, 00212
34-018.801-4 01 32.115,22 SOMBRINHA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA R MARAMBAIA, 00568
34-017.283-5 01 16.057,61 SUPERMERCADOS MAMBO LTDA R MARTIM FRANCISCO, 00753
34-017.285-1 01 16.057,61 TACRYO COMERCIO E SERVICOS LTDA R TOME ALVES, 00066
34-018.083-8 01 16.057,61 THIAGO ROBERTO THOMAZ R FELICE TOSI, 00016
34-017.039-5 01 48.172,84 TV OMEGA LTDA ( DEMAIS) R BRUXELAS, 00199 NAO INFORMADO
34-017.856-6 01 246,25 VALDOMIRO DE JESUS ALVES 40314456520 R FIORAVANTE LOPES GARCIA, 00012
34-019.555-0 01 16.057,61 VAMOS S A R SANTA JUSTINA, 00434
34-019.218-6 01 16.057,61 VEZPA BOTEQUIM BAR E RESTAURANTE LTDA R MATIAS AIRES, 00067
34-017.037-9 01 16.057,61 WESLLEY FERNANDO WISNIEWSKI R VENANCIO DINIZ JUNQUEIRA, 00223
34-018.798-1 01 16.057,61 WILLIAM FELIPE DA SILVA. ESPETO BAR R ANTONIO JOAO DE MEDEIROS, 00625 NAO INFORMADO
34-019.658-1 01 16.057,61 WILLIAN DOS SANTOS COSTA R HENRIQUE DE SOUZA FILHO, 00040
34-017.853-1 01 16.057,61 YURI DE MENEZES MARTINELI R ANTONIO DE ALMEIDA VIANA, 00823
34-017.442-1 01 246,25 20.970.137 RINALDO DE SOUZA ANDRADE R JOAO IZIDORI, 00018
34-017.854-0 01 246,25 54.232.317 ELIAS ELIESITO GOMES CHAVES JUNIOR R FERNAO MENDES PINTO, 01731
34-017.443-9 01 246,25 63.851.122 HARRISON SOARES BISPO R MOISES DE CORENA, 00821


SUBPREFEITURA = 36 SAPOPEMBA
AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
36-002.124-7 01 12.846,09 ADEGA JARDIM PLANALTO LTDA R FREI RUPERTO DE JESUS, 00290
36-002.125-5 01 12.846,09 ADEGA ZERO1 R RIO HIPIAUGUI, 00719
36-002.066-6 01 764,25 RENATO NOGUEIRA R MANUEL QUIRINO DE MATTOS, 01656 NAO INFORMADO


SUBPREFEITURA = 38 DIFIS
RUA SAO BENTO, 405 - 24. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
38-014.888-9 01 271,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R BARAO DE JAGUARA, S/N 470
38-015.058-1 01 1.370,82 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV SUMARE, S/N 1549
38-015.636-9 01 1.399,38 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV ARICANDUVA, S/N 4840
38-016.031-5 01 52.691,03 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R CUSTODIO DA CRUZ, S/N 80
38-016.178-8 01 271,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ AV RANGEL PESTANA, S/N 2079
38-016.455-8 01 271,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/ R VINTE E CINCO DE MARCO, S/N 1160
38-015.253-3 01 271,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R PAULO DE FARIA, S/N 374
38-016.030-7 01 51.786,66 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R BONIFACIO CUBAS, S/N 172
38-016.032-3 01 271,31 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO/M R DO TRAMWAY, S/N 916
38-013.196-0 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO R SETE G (CJH. STA ETELVINA VII), S/N 118
38-013.203-6 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO R SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS, S/N NAO INFORMADO, 272
38-013.204-4 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO R DOUTOR MARIO CORBIOLI, S/N 18
38-013.205-2 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO R DOUTOR MARIO CORBIOLI, S/N 18
38-013.206-1 01 100.601,05 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO R DOUTOR MARIO CORBIOLI, S/N 18
38-013.207-9 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO ES DA RIVIERA, S/N 1009
38-013.208-7 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO ES DA RIVIERA, S/N 1009
38-013.209-5 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO ES DA RIVIERA, S/N 1009
38-013.210-9 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO ES DA RIVIERA, S/N 1009
38-013.211-7 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO ES DA RIVIERA, S/N 1009
38-013.212-5 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO ES DA RIVIERA, S/N 1009
38-013.213-3 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO PC EUGENE BOUDIN, S/N 891
38-013.214-1 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO PC EUGENE BOUDIN, S/N 891
38-013.215-0 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO PC EUGENE BOUDIN, S/N 891
38-013.217-6 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO AV DR IVAN MAIA DE VASCONCELOS, S/N 100
38-013.218-4 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO AV DR IVAN MAIA DE VASCONCELOS, S/N 100
38-013.219-2 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO AV DR IVAN MAIA DE VASCONCELOS, S/N 107
38-013.220-6 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO AV DR IVAN MAIA DE VASCONCELOS, S/N 107
38-013.221-4 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO AV DR IVAN MAIA DE VASCONCELOS, S/N 107
38-013.222-2 01 100.601,05 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO AV DR IVAN MAIA DE VASCONCELOS, S/N 107
38-015.950-3 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R PADRE CHICO, S/N 441
38-015.951-1 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R PADRE CHICO, S/N 441
38-015.952-0 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A R PADRE CHICO, S/N 441
38-015.953-8 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 3358
38-015.954-6 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 3358
38-015.955-4 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 3500
38-015.956-2 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 3500
38-015.957-1 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 3500
38-015.958-9 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 3618
38-015.959-7 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 3618
38-015.960-1 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 3750
38-016.531-7 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 3750
38-016.532-5 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 3750
38-016.533-3 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 3920
38-016.534-1 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 3920
38-016.535-0 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 3920
38-016.536-8 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 3920
38-016.537-6 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 5720
38-016.538-4 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 5720
38-016.539-2 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A AV CELSO GARCIA, S/N 5720
38-013.199-4 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A R EDUARDO SANCHEZ, S/N 183
38-013.200-1 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A R EDUARDO SANCHEZ, S/N 183
38-013.201-0 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A R EDUARDO SANCHEZ, S/N 183
38-013.216-8 01 50.300,53 ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A R ANTONIO LINDORO DA SILVA, S/N
38-014.738-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE SAO PAULO R HENRIQUE REIMBERG, S/N ENTRONCAMENTO COM RUA BR. FOSTER, 4
38-014.750-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROP. ELETRICIDADE DE SAO PAULO AV MARECHAL TITO, S/N ENTRE R. BERNARDO DADDI E PCA. TRIANGULO MINEIRO, 1314
38-016.026-9 01 271,31 ELETROPAULO METROPOLITANA R DA CONSOLACAO, S/N 1272
38-016.540-6 01 271,31 ELETROPAULO METROPOLITANA AV RANGEL PESTANA, S/N 378
38-016.221-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S. P R COSTA AGUIAR, S/N
38-016.222-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S. P R COSTA AGUIAR, S/N
38-014.491-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SANTA MARINA, S/N ENTRE A AV. ERMANO MARCHETTI E A RUA CARLOS SPERA, 1357
38-014.492-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SANTA MARINA, S/N ENTRE A AV. ERMANO MARCHETTI E A RUA CARLOS SPERA, 1357
38-014.493-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SANTA MARINA, S/N ENTRE A AV. ERMANO MARCHETTI E A RUA CARLOS SPERA, 1357
38-014.494-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SANTA MARINA, S/N ENTRE A AV. ERMANO MARCHETTI E A RUA CARLOS SPERA, 1357
38-014.495-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SANTA MARINA, S/N ENTRE AS RUAS CARLOS SPERA E ATANASIO DA MOTA, 1423
38-014.496-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SANTA MARINA, S/N ENTRE AS RUAS CARLOS SPERA E ATANASIO DA MOTA, 1423
38-014.497-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SANTA MARINA, S/N ENTRE AS RUAS CARLOS SPERA E ATANASIO DA MOTA, 1423
38-014.498-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SANTA MARINA, S/N ENTRE AS AV. EMB. MACEDO SOARES E AV. ERMANO MARCHETTI, 1478
38-014.499-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SANTA MARINA, S/N ENTRE AS AV. EMB. MACEDO SOARES E AV. ERMANO MARCHETTI, 1478
38-014.500-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SANTA MARINA, S/N ENTRE AS AV. EMB. MACEDO SOARES E AV. ERMANO MARCHETTI, 1478
38-014.727-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV NOVA CANTAREIRA, S/N 1190
38-014.728-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV NOVA CANTAREIRA, S/N 1190
38-014.730-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SAO MIGUEL, S/N 6535
38-014.731-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SAO MIGUEL, S/N 6535
38-014.732-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SAO MIGUEL, S/N 6535
38-014.739-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV ATLANTICA, S/N R. LEONARDO DE FASSIO / R. BAMBALELE, 2955
38-014.740-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DOUTOR OLAVO EGIDIO, S/N ESQUINA R. VOLUNTARIOS DA PATRIA, 19
38-014.889-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV CRUZEIRO DO SUL, S/N FACE DE QUADRA DE 2816 A 2896, LADO PAR, 2816
38-014.944-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R BARAO DE IGUAPE, S/N 856
38-014.945-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R BARAO DE IGUAPE, S/N 856
38-015.046-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R NOSSA SENHORA DA PENHA, S/N RUA SANTO AFONSO/RUA ARNALDO VALLARDI PORTILHO, 176
38-015.047-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R NOSSA SENHORA DA PENHA, S/N RUA SANTO AFONSO/RUA ARNALDO VALLARDI PORTILHO, 176
38-015.048-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SANTO AFONSO, S/N PRACA NOSSA SENHORA DA PENHA/RUA SANTISSIMO REDENTOR, 199
38-015.049-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SANTO AFONSO, S/N PRACA NOSSA SENHORA DA PENHA/RUA SANTISSIMO REDENTOR, 199
38-015.050-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R NILZA, S/N RUA TAPARI/RUA CANGUARETAMA, 704
38-015.051-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R NILZA, S/N RUA TAPARI/RUA CANGUARETAMA, 704
38-015.053-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R GUARARAPES, S/N AV PORTUGAL/AV SANTO AMARO, 103
38-015.054-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV JAGUARE, S/N AV KENKITI SIMOMOTO\AV TORRES DE OLIVEIRA, 1347
38-015.055-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV JAGUARE, S/N AV KENKITI SIMOMOTO\AV TORRES DE OLIVEIRA, 1347
38-015.057-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DEZENOVE DE JANEIRO, S/N RUA PEDRO MALAQUIAS/RUA DR JACI BARBOSA, 309
38-015.122-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PEDRO BUENO, S/N 525 A 377, 495
38-015.218-5 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ARUBE, S/N 87
38-015.243-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV JABAQUARA, S/N 2400
38-015.244-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV JABAQUARA, S/N 2400
38-015.245-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV JABAQUARA, S/N 2400
38-015.246-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV JABAQUARA, S/N 2848
38-015.247-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV JABAQUARA, S/N 2848
38-015.248-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV JABAQUARA, S/N 2848
38-015.505-2 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV ARICANDUVA, S/N ESQUINA, 103
38-015.506-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV ARICANDUVA, S/N ESQUINA, 103
38-015.507-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAGUEB CHOHFI, S/N
38-015.508-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAGUEB CHOHFI, S/N
38-015.509-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAGUEB CHOHFI, S/N
38-015.510-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAGUEB CHOHFI, S/N
38-015.511-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAGUEB CHOHFI, S/N
38-015.512-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAGUEB CHOHFI, S/N
38-015.513-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAGUEB CHOHFI, S/N
38-015.514-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAGUEB CHOHFI, S/N
38-015.515-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R INGAI, S/N ESQUINA, 57
38-015.516-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PC PADRE DAMIAO, S/N AMBAS AS FACES, 34
38-015.621-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PROFESSOR ALFONSO BOVERO, S/N RUA CARAIBAS/RUA CAYOWAA, 1099
38-015.622-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PROFESSOR ALFONSO BOVERO, S/N RUA CARAIBAS/RUA CAYOWAA, 1099
38-015.623-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DOUTOR ARNALDO, S/N R. CARDEAL ARCOVERDE/R TEODORO SAMPAIO, 925
38-015.624-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DOUTOR ARNALDO, S/N R. CARDEAL ARCOVERDE/R TEODORO SAMPAIO, 925
38-015.625-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DOUTOR ARNALDO, S/N R. CARDEAL ARCOVERDE/R TEODORO SAMPAIO, 925
38-015.627-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV GUAPIRA, S/N ESQUINA COM R ROQUE DE PAULA MONTEIRO, 2089
38-015.635-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PEDRO BUENO, S/N 1204
38-015.637-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV AGUIA DE HAIA, S/N RUA SONHO GAUCHO/ESTR. DE MOGI DAS CRUZES, 3311
38-015.704-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R BARAO DE JAGUARA, S/N R SIVEIRA DA MOTA / R JERONIMO DE ALBUQUERQUE, 864
38-015.705-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R VERGUEIRO, S/N R JOAO MORAES / R CASTRO ALVES, 613
38-015.707-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, S/N ENTRE. AL SARUTAIA / AL FERNAO CARDIM, 2752
38-015.708-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, S/N ENTRE. AL SARUTAIA / AL FERNAO CARDIM, 2752
38-015.709-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AL SARUTAIA, S/N ENTRE.AV BRIG LUIS ANTONIO / AL JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 42
38-015.710-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AL SARUTAIA, S/N ENTRE.AV BRIG LUIS ANTONIO / AL JOAQUIM EUGENIO DE LIMA, 42
38-015.714-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PEDROSO DA SILVA, S/N ENTRE.RUA PARANACITY/RUA SARAPOPEBA, 715
38-015.716-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R TAMOIOS, S/N ENTRE.RUA GEN. PANTALEAO TELES / AV WASHINGTON LUIZ, 585
38-015.717-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R TAMOIOS, S/N ENTRE.RUA GEN. PANTALEAO TELES / AV WASHINGTON LUIZ, 585
38-015.879-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PADRE ORLANDO NOGUEIRA, S/N RUA TEODOSIO DE ARAUJO/RUA HAMILTON REGIS, 142
38-015.880-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ANTONIO VIANA, S/N RUA SANTA ROSA DE LIMA/RUA JOSE NUNES DOS SANTOS, 628
38-015.881-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SANTA ROSA DE LIMA, S/N RUA ANTONIO VIANA/AVENIDA OLIVEIRA FREIRE, 497
38-015.882-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SANTA ROSA DE LIMA, S/N RUA ANTONIO VIANA/AVENIDA OLIVEIRA FREIRE, 497
38-015.883-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SANTA ROSA DE LIMA, S/N RUA ANTONIO VIANA/AVENIDA OLIVEIRA FREIRE, 497
38-015.884-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PADRE ORLANDO NOGUEIRA, S/N RUA AUGUSTO LEVEQUE/RUA TEODOSIO DE ARAUJO, 282
38-015.885-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PADRE ORLANDO NOGUEIRA, S/N RUA AUGUSTO LEVEQUE/RUA TEODOSIO DE ARAUJO, 282
38-015.893-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAGUEB CHOHFI, S/N
38-015.894-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAGUEB CHOHFI, S/N
38-015.895-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAGUEB CHOHFI, S/N
38-015.896-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV RAGUEB CHOHFI, S/N
38-015.899-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO ES VELHA DA PENHA, S/N RUA TENENTE GELAS/AV. CELSO GARCIA, 432
38-015.900-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO ES VELHA DA PENHA, S/N RUA TENENTE GELAS/AV. CELSO GARCIA, 432
38-015.901-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV WASHINGTON LUIS, S/N RUA CHAVES/TRAVESSA ESTER CONTIER MASSARO, 3001
38-015.902-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV WASHINGTON LUIS, S/N RUA CHAVES/TRAVESSA ESTER CONTIER MASSARO, 3001
38-015.903-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R LUIS GOIS, S/N RUA ARABE/RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, 1114
38-015.904-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R LUIS GOIS, S/N RUA ARABE/RUA PRIMEIRO DE JANEIRO, 1114
38-015.905-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R LUIS GOIS, S/N RUA ARABE/RUA DOMINGOS DE MORAIS, 1004
38-015.906-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R FIDALGA, S/N RUA ASPICUELTA/RUA INACIO PEREIRA DA ROCHA, 76
38-015.907-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, S/N RUA SURUBIM/RUA TAPEROA, 583
38-015.908-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI, S/N RUA SURUBIM/RUA MACAMBARA, 509
38-015.909-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ARABE, S/N RUA LUIS GOIS/AV. DR. ALTINO ARANTES, 123
38-015.910-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PC ANTONIO SABINO, S/N AV. DRA. RUTH CARDOSO/AV. EUSEBIO MATOSO, 1
38-016.004-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 01830
38-016.005-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 01830
38-016.006-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 01830
38-016.007-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PRES JUSCELINO KUBITSCHEK, 01830
38-016.008-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS, 05252 ENTRE RUA PARTICULAR E RUA GALILEU
38-016.009-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS, 05252 ENTRE RUA PARTICULAR E RUA GALILEU
38-016.021-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CERQUEIRA CESAR, S/N 105
38-016.022-6 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CERQUEIRA CESAR, S/N 105
38-016.023-4 01 100.601,05 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CERQUEIRA CESAR, S/N 105
38-016.024-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CERQUEIRA CESAR, S/N 105
38-016.084-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R ALDEIA PARACANTI, S/N NAO INFORMADO, 235
38-016.087-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SABOEIRANA, S/N NAO INFORMADO, 686
38-016.088-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R NOVA AURORA, S/N NAO INFORMADO, 131
38-016.091-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DERALDO VIEIRA LIMA, S/N NAO INFORMADO, 482
38-016.092-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DERALDO VIEIRA LIMA, S/N NAO INFORMADO, 482
38-016.093-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV WALDEMAR TIETZ, S/N NAO INFORMADO, 1584
38-016.094-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DR ORLANDO DE PAIVA MARTINS, S/N NAO INFORMADO, 107
38-016.097-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R TIBAES, S/N PRACA GENERAL FERNANDO VALENTE PAMPLONA, 552
38-016.098-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PEDRO BUENO, S/N 525 A 377, 495
38-016.099-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA, S/N RUA DOS TRILHOS, 12
38-016.100-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV AGAMI, S/N
38-016.129-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV MONSENHOR AGNELO, S/N
38-016.130-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV MONSENHOR AGNELO, S/N
38-016.131-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CORVETA JEQUITINHONHA, S/N ENTRE RUA CECILIA ITER E FACHEIRO PRETO, 731
38-016.132-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CORVETA JEQUITINHONHA, S/N ENTRE RUA CECILIA ITER E FACHEIRO PRETO, 731
38-016.133-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CORVETA JEQUITINHONHA, S/N ENTRE RUA CECILIA ITER E FACHEIRO PRETO, 731
38-016.134-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CAPITAO MANUEL GUIMARAES, S/N ENTRE AS RUAS FRANCISCO POLILO NETO E RUA PEDRO SOARES DE ANDRADE, 475
38-016.135-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CAPITAO MANUEL GUIMARAES, S/N ENTRE AS RUAS FRANCISCO POLILO NETO E RUA PEDRO SOARES DE ANDRADE, 475
38-016.136-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CAPITAO MANUEL GUIMARAES, S/N ENTRE AS RUAS FRANCISCO POLILO NETO E RUA PEDRO SOARES DE ANDRADE, 475
38-016.137-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CAPITAO MANUEL GUIMARAES, S/N ENTRE AS RUAS FRANCISCO POLILO NETO E RUA PEDRO SOARES DE ANDRADE, 475
38-016.138-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PEDRO SOARES DE ANDRADE, S/N ENTRE AS RUAS CAP. MANOEL GUIMARAES E RUA MARIA SUSANO POLILO, 774
38-016.139-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R PEDRO SOARES DE ANDRADE, S/N ENTRE AS RUAS CAP. MANOEL GUIMARAES E RUA MARIA SUSANO POLILO, 774
38-016.140-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MARIA SUSANO POLILO, S/N ENTRE AS RUAS PEDRO SOARES DE ANDRADE E RUA FRANCISCO POLILO NETO, 536
38-016.141-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MARIA SUSANO POLILO, S/N ENTRE AS RUAS PEDRO SOARES DE ANDRADE E RUA FRANCISCO POLILO NETO, 536
38-016.142-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MARIA SUSANO POLILO, S/N ENTRE AS RUAS PEDRO SOARES DE ANDRADE E RUA FRANCISCO POLILO NETO, 536
38-016.143-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MARIA SUSANO POLILO, S/N ENTRE AS RUAS PEDRO SOARES DE ANDRADE E RUA FRANCISCO POLILO NETO, 536
38-016.145-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SECUNDINO DOMINGUES, S/N PROXIMO AO COLEGIO SECUNDINO DOMINGUES FILHO, 57
38-016.146-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R SECUNDINO DOMINGUES, S/N PROXIMO AO COLEGIO SECUNDINO DOMINGUES FILHO, 57
38-016.176-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DO ANASTACIO, S/N CRUZAMENTO, 2976
38-016.177-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DO ANASTACIO, S/N CRUZAMENTO, 2976
38-016.179-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PC PADRE DAMIAO, S/N
38-016.437-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R VERGUEIRO, S/N ENTRE R DR SIQUEIRA CAMPOS E R PIRAPITINGUI, 133
38-016.438-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R VERGUEIRO, S/N ENTRE R DR SIQUEIRA CAMPOS E R PIRAPITINGUI, 133
38-016.439-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DOUTOR SIQUEIRA CAMPOS, S/N ENTRE R VERGUEIRO E R TAMANDARE, 34
38-016.440-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DOUTOR SIQUEIRA CAMPOS, S/N ENTRE R VERGUEIRO E R TAGUA, 25
38-016.441-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DOUTOR SIQUEIRA CAMPOS, S/N ENTRE R VERGUEIRO E R TAGUA, 25
38-016.442-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DOUTOR SIQUEIRA CAMPOS, S/N ENTRE R VERGUEIRO E R TAGUA, 25
38-016.443-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R CORONEL DIOGO, S/N ENTRE AV. LACERDA FRANCO E AV. LINS DE VASCONCELOS, 275
38-016.444-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R BAHIA, S/N ENTRE R ALAGOAS E R SERGIPE, 329
38-016.449-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SANTO AMARO, S/N ENTRE R. MAL. DEODORO E R. GRAHAM BELL, 6721
38-016.450-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV SANTO AMARO, S/N ENTRE R. MAL. DEODORO E R. GRAHAM BELL, 6721
38-016.451-5 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PRESIDENTE TANCREDO NEVES, S/N ENTRE R. DO LAGO E R. CINCO DE JULHO, 126
38-016.452-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PRESIDENTE TANCREDO NEVES, S/N ENTRE R. DO LAGO E R. CINCO DE JULHO, 126
38-016.453-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV PRESIDENTE TANCREDO NEVES, S/N ENTRE R. DO LAGO E R. CINCO DE JULHO, 126
38-016.454-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV GUARAPIRANGA, S/N ENTRE AV GUIDO CALOI E RUA FREDERICO GROTTE, 1590
38-016.592-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MIGUEL MENTEM, S/N ESQUINA, 300
38-016.631-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PC ANTONIO SABINO, S/N AV. DRA. RUTH CARDOSO/AV. EUSEBIO MATOSO, 1
38-016.632-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MAJOR SERTORIO, S/N RUA DR. VILA NOVA/RUA ITAMBE, 699
38-016.633-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R MAJOR SERTORIO, S/N RUA DR. VILA NOVA/RUA DONA VERIDIANA, 672
38-016.634-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R VISCONDE DE TAUNAY, S/N RUA JAVAES/RUA JARAGUA, 372
38-016.635-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R VISCONDE DE TAUNAY, S/N RUA JAVAES/RUA SERGIO TOMAS, 500
38-016.636-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R VISCONDE DE TAUNAY, S/N RUA JAVAES/RUA SERGIO TOMAS, 500
38-016.637-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R JULIO DINIZ, S/N AV. DOS BANDEIRANTES/AV. DR. CARDOSO DE MELO, 45
38-016.662-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DIAMANTE PRETO, S/N PROXIMO A AV. CONSELHEIRO CARRAO, 631
38-016.663-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO R DIAMANTE PRETO, S/N PROXIMO A AV. CONSELHEIRO CARRAO, 631
38-016.667-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV DIOGO CORREIA DE SANDE, S/N JARDIM LIDIA, 210
38-016.668-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV GUARAPIRANGA, S/N KOMFORT HOUSE, 751
38-016.669-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO AV GUARAPIRANGA, S/N KOMFORT HOUSE, 751
38-016.670-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO LG DO SOCORRO, S/N LARGO DO SOCORRO 78 E EM FRENTE AO COLEGIO 24 DE MARCO, 78
38-015.219-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R JAGUAPITA, S/N 31 AO 195, 61
38-015.220-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R JAGUAPITA, S/N 31 AO 195, 61
38-015.229-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R GENERAL BAGNUOLO, S/N 559
38-015.230-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R GENERAL BAGNUOLO, S/N 559
38-015.259-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R FREI MELCHIOR, S/N 187 A 243, 187
38-015.260-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R FREI MELCHIOR, S/N 187 A 243, 187
38-015.263-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R DOUTOR ANTONIO BENTO, S/N 190
38-015.626-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R PAMPLONA, S/N ENTRE AV ESTADOS UNIDOS E AL LORENA, 1754
38-016.071-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV SAO VALERIO, S/N R PROFA CARMEN SCIGLIANO, 495
38-016.072-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV SAO VALERIO, S/N R PROFA CARMEN SCIGLIANO, 495
38-016.073-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV PROF FRANCISCO MORATO, S/N TEMPLO DE SAO PAULO, 2386
38-016.074-9 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV PROF FRANCISCO MORATO, S/N TEMPLO DE SAO PAULO, 2386
38-016.079-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV JAGUARE, S/N AV ONOFRIO MILANO, 1487
38-016.080-3 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV ONOFRIO MILANO, S/N AVENIDA JAGUARE, 100
38-016.081-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV ONOFRIO MILANO, S/N AVENIDA JAGUARE, 100
38-016.082-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV ONOFRIO MILANO, S/N AVENIDA JAGUARE, 100
38-016.083-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV QUEIROZ FILHO, S/N RUA BANDIM E A AVENIDA PADRE PEREIRA DE ANDRADE, 63
38-016.085-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV LUIZ IMPARATO, S/N CASA, 417
38-016.086-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV LUIZ IMPARATO, S/N CASA, 417
38-016.089-7 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU TV JOAO JUFRE, S/N NAO INFORMADO, 22
38-016.090-1 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU TV JOAO JUFRE, S/N NAO INFORMADO, 22
38-016.101-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R JOAO MOURA, S/N RUA TEODORO SAMPAIO, 796
38-016.102-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R JOAO MOURA, S/N RUA TEODORO SAMPAIO, 796
38-016.103-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R JOAO MOURA, S/N RUA TEODORO SAMPAIO, 796
38-016.104-4 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R IGUATINGA, S/N LADO OPOSTO AO NUMERO 171, 171
38-016.105-2 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R CAUBI, S/N FRENTE FAIXA DE PEDESTRES, 250
38-016.664-0 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R AMERICO VESPUCCI, S/N ETEC VILA PRUDENTE, 1241
38-016.665-8 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU R DA FIGUEIRA, S/N
38-016.666-6 01 50.300,53 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAU AV ALCANTARA MACHADO, S/N CEEJA DONA CLARA MANTELLI, 4188
38-013.195-1 01 3.212,87 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R AUGUSTA, S/N 912
38-014.065-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DAS NACOES UNIDAS, S/N RUA GURIU/RUA PROFESSOR CAMPOS DE OLIVEIRA, 22063
38-014.066-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DAS NACOES UNIDAS, S/N RUA GURIU/RUA PROFESSOR CAMPOS DE OLIVEIRA, 22063
38-014.067-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DAS NACOES UNIDAS, S/N RUA DOUTOR ALVARO GOMES DOS REIS/RUA CORONEL JAIME BUENO DE CAMARGO, 22399
38-014.068-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DAS NACOES UNIDAS, S/N RUA DOUTOR ALVARO GOMES DOS REIS/RUA CORONEL JAIME BUENO DE CAMARGO, 22399
38-014.069-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DAS NACOES UNIDAS, S/N RUA ARNALDO MAGNICCARO/AVENIDA ENGENHEIRO ALBERTO DE ZAGOTTIS, 22285
38-014.070-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DAS NACOES UNIDAS, S/N AVENIDA ENGENHEIRO ALBERTO DE ZAGOTTIS, 22285
38-014.643-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV ITABERABA, S/N RUA BAIAO PARENTE/RUA ANTONIO BLASQUES, 1234
38-014.644-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV ITABERABA, S/N RUA ANTONIO BLASQUES/RUA ANASTACIA RODRIGUES, 1286
38-014.645-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV ITABERABA, S/N RUA ANASTACIA RODRIGUES/TRAVESSA ANTONIO PICERNI, 1382
38-014.646-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DA BARREIRA GRANDE, S/N RUA PRAIA DA LUZ/RUA ANTONIO CANDIDO BARONE, 1400
38-014.647-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DA BARREIRA GRANDE, S/N RUA ANTONIO CANDIDO BARONE/RUA PROFESSOR JOSE DE MOURA MUNIZ, 1448
38-014.648-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DA BARREIRA GRANDE, S/N RUA PEDRO AGUIAR/RUA ALFREDO ANDERSEN, 354
38-014.649-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DA BARREIRA GRANDE, S/N RUA PEDRO AGUIAR/RUA ALFREDO ANDERSEN, 354
38-014.650-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R FILIPE GALVAO, S/N AVENIDA ITINGUCU/RUA VINTE E DOIS DE MARCO, 561
38-014.733-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R SAO JOSE, S/N RUA DOUTOR ANTONIO BENTO/AVENIDA ADOLFO PINHEIRO, 26
38-014.734-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R SAO JOSE, S/N RUA DOUTOR ANTONIO BENTO/AVENIDA ADOLFO PINHEIRO, 26
38-014.735-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R SAO JOSE, S/N AVENIDA ADOLFO PINHEIRO/RUA SAO BENEDITO, 26
38-014.736-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R MARAMBAIA, S/N AVENIDA BRAZ LEME/RUA ANTONIO NASCIMENTO MOURA, 585
38-014.737-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R MARAMBAIA, S/N AVENIDA BRAZ LEME/RUA ANTONIO NASCIMENTO MOURA, 585
38-014.741-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV GUAPIRA, S/N RUA CRUZ DE MALTA/RUA MAJOR DANTAS CORTEZ, 170
38-014.742-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV GUAPIRA, S/N RUA CRUZ DE MALTA/RUA MAJOR DANTAS CORTEZ, 170
38-014.744-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R BENJAMIN PEREIRA, S/N RUA CAPITAO NASCIMENTO/RUA AIRTON FERRAZ LAROCA, 777
38-014.745-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R BENJAMIN PEREIRA, S/N RUA AIRTON FERRAZ LAROCA/RUA CRISTOVAO AIRES, 587
38-014.746-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R BENJAMIN PEREIRA, S/N RUA AIRTON FERRAZ LAROCA/RUA CRISTOVAO AIRES, 587
38-014.747-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R BENJAMIN PEREIRA, S/N RUA CRISTOVAO AIRES/RUA CALANDRA, 75
38-014.748-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL ES DO CAMPO LIMPO, S/N RUA NESTOR DO SANTOS LIMA/RUA DOMINGOS DE MEIRA, 6204
38-014.781-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AVENIDA DAS PALMEIRAS, S/N RUA DA ROSAS/RUA ALAMANDA, 112
38-014.782-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AVENIDA DAS PALMEIRAS, S/N RUA DA ROSAS/RUA ALAMANDA, 112
38-014.783-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AVENIDA DAS PALMEIRAS, S/N RUA DA ROSAS/RUA ALAMANDA, 112
38-014.881-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE NEVES, S/N RUA ZEMPAT/RUA LUCINDO DOS PASSOS, 709
38-014.882-0 01 100.601,05 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE NEVES, S/N RUA ZEMPAT/RUA LUCINDO DOS PASSOS, 709
38-014.883-8 01 100.601,05 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE NEVES, S/N RUA LUCINDO DOS PASSOS/RUA DOM JERONIMO OSORIO, 621
38-014.884-6 01 100.601,05 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE NEVES, S/N RUA LUCINDO DOS PASSOS/RUA DOM JERONIMO OSORIO, 621
38-014.885-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE NEVES, S/N RUA DOM JERONIMO OSORIO/RUA MANUEL ALONSO MEDINA, 477
38-014.886-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE NEVES, S/N RUA DOM JERONIMO OSORIO/RUA MANUEL ALONSO MEDINA, 477
38-014.887-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE NEVES, S/N RUA DOM JERONIMO OSORIO/RUA MANUEL ALONSO MEDINA, 477
38-015.044-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA GUIMARAES, S/N RUA LOURENCO DE SOUSA/RUA LUIS CARLOS PEIXOTO, 1140
38-015.045-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA GUIMARAES, S/N RUA LOURENCO DE SOUSA/RUA LUIS CARLOS PEIXOTO, 1140
38-015.052-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JAPARANA, S/N AVENIDA DOS LATINOS/RUA JAPARANA, 25
38-015.056-5 01 271,31 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R AUGUSTA, S/N 973
38-015.224-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CONEGO MANUEL VAZ, S/N RUA WILSON DUPONT/RUA IRMAOS FORNER, 216
38-015.225-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AC A AV OLAVO FONTOURA, S/N PRACA CAMPO DE BAGATELLE/RUA BRAZELISA ALVES DE CARVALHO, 16
38-015.226-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R VOLUNTARIOS DA PATRIA, S/N RUA DARZAN/RUA AVIADOR GIL GUILHERME, 2857
38-015.227-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R VOLUNTARIOS DA PATRIA, S/N RUA DARZAN/RUA AVIADOR GIL GUILHERME, 2857
38-015.228-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R VOLUNTARIOS DA PATRIA, S/N RUA AVIADOR GIL GUILHERME/RUA FELIPE GADELHA, 2857
38-015.231-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R BARAO DO RIO BRANCO, S/N RUA AMADOR BUENO/AVENIDA MARIO LOPES LEAO, 361
38-015.232-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R BARAO DO RIO BRANCO, S/N RUA AMADOR BUENO/AVENIDA MARIO LOPES LEAO, 361
38-015.233-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R BARAO DO RIO BRANCO, S/N AVENIDA MARIO LOPES LEAO/RUA CERQUEIRA CESAR, 361
38-015.234-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R BARAO DO RIO BRANCO, S/N AVENIDA MARIO LOPES LEAO/RUA CERQUEIRA CESAR, 361
38-015.235-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R BARAO DO RIO BRANCO, S/N AVENIDA MARIO LOPES LEAO/RUA CERQUEIRA CESAR, 361
38-015.236-3 01 100.601,05 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R BARAO DO RIO BRANCO, S/N RUA CERQUEIRA CESAR/RUA ADA NIGRI, 361
38-015.237-1 01 100.601,05 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R BARAO DO RIO BRANCO, S/N RUA CERQUEIRA CESAR/RUA ADA NIGRI, 361
38-015.238-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ALEXANDRE DUMAS, S/N RUA PAIS DA SILVA/RUA ANTONIO DE OLIVEIRA, 1532
38-015.239-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ALEXANDRE DUMAS, S/N RUA PAIS DA SILVA/RUA ANTONIO DE OLIVEIRA, 1532
38-015.240-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ALEXANDRE DUMAS, S/N RUA PAIS DA SILVA/RUA ANTONIO DE OLIVEIRA, 1532
38-015.241-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ALEXANDRE DUMAS, S/N RUA ANTONIO DE OLIVEIRA/RUA JOAQUIM DE ANDRADE, 1532
38-015.242-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ALEXANDRE DUMAS, S/N RUA ANTONIO DE OLIVEIRA/RUA JOAQUIM DE ANDRADE, 1532
38-015.249-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ALEXANDRE DUMAS, S/N RUA JOAQUIM DE ANDRADE/RUA JOSE VICENTE CAVALHEIRO, 1532
38-015.250-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV JOAO PEDRO CARDOSO, S/N RUA CONDE DE LA HURE/RUA EDUARDO DE MAGALHAES, 183
38-015.251-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV JOAO PEDRO CARDOSO, S/N RUA CONDE DE LA HURE/RUA EDUARDO DE MAGALHAES, 183
38-015.252-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV JOAO PEDRO CARDOSO, S/N RUA EDUARDO DE MAGALHAES/RUA MARIO FAUSTINO, 183
38-015.254-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV SAPOPEMBA, S/N RUA PIRES DELGADO/RUA DONA CARMELA, 8586
38-015.255-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ADILSON RODRIGUES JODAS, S/N AVENIDA FLAMINGO/RUA ALEXANDRE DIAS NOGUEIRA, 120
38-015.256-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ADILSON RODRIGUES JODAS, S/N AVENIDA FLAMINGO/RUA ALEXANDRE DIAS NOGUEIRA, 120
38-015.257-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV NORDESTINA, S/N RUA ERVA DE SARACURA/TRAVESSA CAETANO CALIDO, 3360
38-015.258-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV NORDESTINA, S/N RUA ERVA DE SARACURA/TRAVESSA CAETANO CALIDO, 3360
38-015.261-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R BONIFACIO CUBAS, S/N PRACA DOLMANN/TRAVESSA MONALISA, 165
38-015.628-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV GUAPIRA, S/N RUA ELISA TEIXEIRA DE BARROS/RUA TREM DAS ONZE, 2440
38-015.629-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV BRAZ LEME, S/N RUA SOROR ANGELICA/RUA CAPITAO.MOR GOIS E MORAIS, 1603
38-015.630-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV BRAZ LEME, S/N RUA CAPITAO.MOR GOIS E MORAIS/RUA SANTO ANSELMO, 1335
38-015.632-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ANTONIO DE BARROS, S/N RUA MELO FREIRE/RUA DIAMANTE PRETO, 1014
38-015.633-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ANTONIO DE BARROS, S/N RUA DIAMANTE PRETO/RUA SERRA DE BOTUCATU, 1220
38-015.634-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ANTONIO DE BARROS, S/N RUA SERRA DE BOTUCATU/RUA IRMAOS LEME, 1326
38-015.638-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL ES DE LIGACAO, S/N RUA MAJORLANDIA/RUA ARTUR DE AZEVEDO, 1644
38-015.639-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL ES DE LIGACAO, S/N RUA UM/RUA MAJORLANDIA, 1900
38-015.640-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R GENERAL SOCRATES, S/N RUA NOSSA SENHORA DA PENHA/RUA CORONEL RODOVALHO, 75
38-015.641-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R GENERAL SOCRATES, S/N RUA MAJOR ANGELO ZANCHI/RUA NOSSA SENHORA DA PENHA, 387
38-015.642-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DOUTOR EDUARDO COTCHING, S/N RUA CRISTOVAO GIRAO/PRACA CANARIAS, 2165
38-015.712-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CONEGO ANTONIO MANZI, S/N RUA BENEDITO DE SOUSA/RUA CARLOS FIRMO DOS ANJOS, 299
38-015.713-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CONEGO ANTONIO MANZI, S/N RUA BENEDITO DE SOUSA/RUA CARLOS FIRMO DOS ANJOS, 299
38-015.886-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV GUAPIRA, S/N RUA TANQUE VELHO/RUA DRAGOES DA INDEPENDENCIA, 170
38-015.887-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV GUAPIRA, S/N RUA TANQUE VELHO/RUA DRAGOES DA INDEPENDENCIA, 170
38-015.888-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R PROFESSOR SAUL LINTZ, S/N RUA EPAMINONDAS MELO DO AMARAL/RUA ZILDA, 14
38-015.889-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JUCA FLORIANO, S/N AVENIDA CASA VERDE/RUA HERACLITO GRACA, 140
38-015.890-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JUCA FLORIANO, S/N AVENIDA CASA VERDE/RUA HERACLITO GRACA, 140
38-015.891-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R PADRE BENTO IBANEZ, S/N RUA FRANCISCO TELES DOURADO/AVENIDA CUPECE, 207
38-015.892-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R PADRE BENTO IBANEZ, S/N RUA FRANCISCO TELES DOURADO/AVENIDA CUPECE, 207
38-015.897-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CUPECE, S/N RUA LUIS DE MONTALVOR/RUA DERVILLE ALEGRETTI, 4170
38-015.996-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA MARTINS, S/N ESTRADA DO ALVARENGA/RUA DOM JOAO BATISTA NERI, 48
38-015.997-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA MARTINS, S/N ESTRADA DO ALVARENGA/RUA DOM JOAO BATISTA NERI, 48
38-015.998-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA MARTINS, S/N ESTRADA DO ALVARENGA/RUA DOM JOAO BATISTA NERI, 48
38-015.999-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA MARTINS, S/N ESTRADA DO ALVARENGA/RUA DOM JOAO BATISTA NERI, 48
38-016.000-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ROBELIA, S/N EM FRENTE AO 751, 751
38-016.001-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ROBELIA, S/N EM FRENTE AO 751, 751
38-016.002-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ROBELIA, S/N EM FRENTE AO 751, 751
38-016.003-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ROBELIA, S/N AVENIDA WASHINGTON LUIS/RUA CARLOS BAPTISTA DE MAGALHAES, 876
38-016.010-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA MARTINS, S/N RUA DOM JOAO BATISTA NERI/RUA MANUEL RODRIGUES MEXELHAO, 270
38-016.017-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CORONEL LUIS BARROSO, S/N RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA/RUA CONDE DE ITU, 478
38-016.018-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CORONEL LUIS BARROSO, S/N RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA/RUA CONDE DE ITU, 478
38-016.019-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CORONEL LUIS BARROSO, S/N RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA/RUA CONDE DE ITU, 478
38-016.020-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CORONEL LUIS BARROSO, S/N RUA PADRE JOSE DE ANCHIETA/RUA CONDE DE ITU, 478
38-016.025-1 01 4.005,37 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL LG DO AROUCHE, S/N 307
38-016.027-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DOUTOR LUIZ MIGLIANO, S/N AVENIDA PROFESSOR FRANCISCO MORATO/RUA ISAAC ALBENIZ, 285
38-016.028-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DOUTOR LUIZ MIGLIANO, S/N AVENIDA PROFESSOR FRANCISCO MORATO/RUA ISAAC ALBENIZ, 285
38-016.029-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DOUTOR LUIZ MIGLIANO, S/N RUA ISAAC ALBENIZ/RUA HIGINO ANGLES, 355
38-016.075-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DOUTOR CESAR CASTIGLIONI JR, S/N RUA JAGUARETE/RUA MARINO FELIX, 338
38-016.076-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DOUTOR CESAR CASTIGLIONI JR, S/N RUA JAGUARETE/RUA MARINO FELIX, 338
38-016.077-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DOUTOR CESAR CASTIGLIONI JR, S/N RUA SAGUAIRU/RUA JAGUARETE, 220
38-016.078-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DOUTOR CESAR CASTIGLIONI JR, S/N RUA BERNARDINO FANGANIELLO/RUA SAGUAIRU, 20
38-016.095-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R CIRENE JORGE RIBEIRO, S/N RUA BELARMINA JORGE REGO/RUA MANUEL LUZIO, 349
38-016.096-0 01 271,31 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R AUGUSTA, S/N 778
38-016.106-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R AMERICO BRASILIENSE, S/N RUA JOAQUIM DE ANDRADE/RUA ANTONIO DE OLIVEIRA, 2087
38-016.107-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R AMERICO BRASILIENSE, S/N RUA JOAQUIM DE ANDRADE/RUA ANTONIO DE OLIVEIRA, 2087
38-016.108-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R AMERICO BRASILIENSE, S/N RUA JOAQUIM DE ANDRADE/RUA ANTONIO DE OLIVEIRA, 2087
38-016.109-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R AMERICO BRASILIENSE, S/N RUA PAIS DA SILVA/RUA BRANCO DE MORAES, 1882
38-016.110-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R AMERICO BRASILIENSE, S/N RUA ANTONIO DE OLIVEIRA/RUA PAIS DA SILVA, 2087
38-016.121-4 01 271,31 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R AUGUSTA, S/N 679
38-016.122-2 01 100.601,05 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DOUTOR ASSIS RIBEIRO, S/N AVENIDA DOUTOR SALOMAO VASCONCELOS/RUA BELCHIOR DE MELO, 3050
38-016.123-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DOUTOR ASSIS RIBEIRO, S/N AVENIDA DOUTOR SALOMAO VASCONCELOS/RUA BELCHIOR DE MELO, 3050
38-016.124-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DOUTOR ASSIS RIBEIRO, S/N RUA BELCHIOR DE MELO/RUA ROCHA FRAGA, 2282
38-016.125-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R DOUTOR ASSIS RIBEIRO, S/N RUA BELCHIOR DE MELO/RUA ROCHA FRAGA, 2282
38-016.126-5 01 100.601,05 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV RAGUEB CHOHFI, S/N AVENIDA FORTE DO LEME/RUA FORTE DO TRIUNFO, 2110
38-016.127-3 01 100.601,05 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV RAGUEB CHOHFI, S/N AVENIDA FORTE DO LEME/RUA FORTE DO TRIUNFO, 2110
38-016.128-1 01 100.601,05 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV RAGUEB CHOHFI, S/N AVENIDA FORTE DO LEME/RUA FORTE DO TRIUNFO, 2110
38-016.171-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DAS NACOES UNIDAS, S/N AVENIDA ENGENHEIRO ALBERTO DE ZAGOTTIS/RUA GURIU, 22189
38-016.172-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DAS NACOES UNIDAS, S/N AVENIDA ENGENHEIRO ALBERTO DE ZAGOTTIS/RUA GURIU, 22189
38-016.173-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV JORNALISTA PAULO ZINGG, S/N ACESSO RODOVIA ANHANGUERA/RUA ALLPAC, 301
38-016.174-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV JORNALISTA PAULO ZINGG, S/N RUA ALLPAC/RUA JOAO HENRIQUE DA SILVA, 501
38-016.175-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV JORNALISTA PAULO ZINGG, S/N RUA JOAO HENRIQUE DA SILVA/RUA JOSE AGUIAR MACIEL, 629
38-016.431-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R FILIPE GALVAO, S/N RUA VINTE E DOIS DE MARCO/RUA ALICANTE, 343
38-016.432-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R FILIPE GALVAO, S/N RUA VINTE E DOIS DE MARCO/RUA ALICANTE, 343
38-016.433-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R FILIPE GALVAO, S/N RUA VINTE E DOIS DE MARCO/RUA ALICANTE, 343
38-016.434-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R FILIPE GALVAO, S/N RUA ALICANTE/RUA ALMERIA, 289
38-016.435-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R FILIPE GALVAO, S/N RUA ALICANTE/RUA ALMERIA, 289
38-016.436-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R FILIPE GALVAO, S/N RUA ALICANTE/RUA ALMERIA, 289
38-016.445-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DOUTOR SYLVIO DE CAMPOS, S/N RUA ANTONIO JOAQUIM DE MELLO/RUA PEDRO FLORES, 717
38-016.446-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DOUTOR SYLVIO DE CAMPOS, S/N RUA PEDRO FLORES/RUA PAULINO CABRAL, 637
38-016.447-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DOUTOR SYLVIO DE CAMPOS, S/N RUA PAULINO CABRAL/RUA FRANCISCO JOSE DE BARROS, 537
38-016.448-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV DOUTOR SYLVIO DE CAMPOS, S/N RUA PAULINO CABRAL/RUA FRANCISCO JOSE DE BARROS, 537
38-016.581-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA MARTINS, S/N RUA DOM JOAO BATISTA NERI/RUA MANUEL RODRIGUES MEXELHAO, 270
38-016.582-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA MARTINS, S/N RUA DOM JOAO BATISTA NERI/RUA MANUEL RODRIGUES MEXELHAO, 270
38-016.583-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA MARTINS, S/N RUA DOM JOAO BATISTA NERI/RUA MANUEL RODRIGUES MEXELHAO, 270
38-016.584-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA MARTINS, S/N RUA MANUEL RODRIGUES MEXELHAO/RUA ALICE DOS SANTOS PEIXE, 236
38-016.585-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA MARTINS, S/N RUA MANUEL RODRIGUES MEXELHAO/RUA ALICE DOS SANTOS PEIXE, 236
38-016.586-4 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA MARTINS, S/N RUA MANUEL RODRIGUES MEXELHAO/RUA ALICE DOS SANTOS PEIXE, 236
38-016.587-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R JOSE VIEIRA MARTINS, S/N RUA MANUEL RODRIGUES MEXELHAO/RUA ALICE DOS SANTOS PEIXE, 236
38-016.588-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ALBERTINA, S/N RUA CAMARAIPI/AVENIDA TENENTE JULIO PRADO NEVES, 135
38-016.589-9 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ALBERTINA, S/N RUA CAMARAIPI/AVENIDA TENENTE JULIO PRADO NEVES, 135
38-016.590-2 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ALBERTINA, S/N RUA MARIA AMALIA LOPES DE AZEVEDO/RUA CAMARAIPI, 233
38-016.591-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL R ALBERTINA, S/N RUA MARIA AMALIA LOPES DE AZEVEDO/RUA CAMARAIPI, 233
38-016.593-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CASA VERDE, S/N RUA AGUAS VIRTUOSAS/RUA CARLOS BELMIRO CORREIA, 1093
38-016.594-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CASA VERDE, S/N RUA AGUAS VIRTUOSAS/RUA CARLOS BELMIRO CORREIA, 1093
38-016.595-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CASA VERDE, S/N RUA AGUAS VIRTUOSAS/RUA CARLOS BELMIRO CORREIA, 1093
38-016.596-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CASA VERDE, S/N RUA AGUAS VIRTUOSAS/RUA CARLOS BELMIRO CORREIA, 1093
38-016.597-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CELSO GARCIA, 03600 ENTRE RUAS HENRIQUE SERTORIO E RUA ALM CALHEIROS
38-016.598-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CELSO GARCIA, 03600 ENTRE RUAS HENRIQUE SERTORIO E RUA ALM CALHEIROS
38-016.599-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CELSO GARCIA, 03600 ENTRE RUAS HENRIQUE SERTORIO E RUA ALM CALHEIROS
38-016.600-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CELSO GARCIA, 03600 ENTRE RUAS HENRIQUE SERTORIO E RUA ALM CALHEIROS
38-016.601-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV CELSO GARCIA, 03600 ENTRE RUAS HENRIQUE SERTORIO E RUA ALM CALHEIROS
38-016.602-0 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV ARICANDUVA, S/N AVENIDA MARAPANIM/AVENIDA DOS LATINOS, 6470
38-016.603-8 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV ARICANDUVA, S/N AVENIDA MARAPANIM/AVENIDA DOS LATINOS, 6470
38-016.604-6 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAUL AV ARICANDUVA, S/N AVENIDA MARAPANIM/AVENIDA DOS LATINOS, 6470
38-015.221-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE R DOMINGOS DE MORAIS, S/N AVENIDA CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES/RUA JOAQUIM TAVORA, 441
38-015.222-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE R DOMINGOS DE MORAIS, S/N RUA JOAQUIM TAVORA/RUA FRANCA PINTO, 441
38-015.223-1 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE R DOMINGOS DE MORAIS, S/N RUA JOAQUIM TAVORA/RUA FRANCA PINTO, 441
38-015.993-7 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE R DOMINGOS DE MORAIS, S/N RUA AZEVEDO MACEDO/AVENIDA CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, 441
38-015.994-5 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE R DOMINGOS DE MORAIS, S/N RUA AZEVEDO MACEDO/AVENIDA CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, 441
38-015.995-3 01 50.300,53 ENEL.ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE R DOMINGOS DE MORAIS, S/N RUA AZEVEDO MACEDO/AVENIDA CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, 441
38-013.197-8 01 29.794,72 SERGIO ALVES DA CRUZ R MARQUES DE LOURICAL, 00042 NAO INFORMADO
38-013.198-6 01 14.195,53 SERGIO ALVES DA CRUZ R MARQUES DE LOURICAL, 00042 NAO INFORMADO
38-013.202-8 01 50.300,53 TELEFONICA BRASIL S/A R DAVID FABRICIUS, S/N 305
38-014.743-2 01 1.399,38 TELEFONICA BRASIL S/A R CANEDOS, S/N 231
38-014.784-0 01 1.206,61 TELEFONICA BRASIL S/A R JAGUARE, S/N 1426
38-015.262-2 01 1.028,12 TELEFONICA BRASIL S/A ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS, S/N 4971
38-015.706-3 01 856,76 TELEFONICA BRASIL S/A R CARDEAL ARCOVERDE, S/N 1878
38-015.715-2 01 1.113,79 TELEFONICA BRASIL S/A AV ALCANTARA MACHADO, S/N 3450
38-015.898-1 01 1.399,38 TELEFONICA BRASIL S/A AV CEL.SEZEFREDO FAGUNDES, S/N 762
38-016.144-3 01 356,99 TELEFONICA BRASIL S/A ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS, S/N 900
38-016.661-5 01 1.028,12 TELEFONICA BRASIL S/A ES ECOTURISTICA DE PARELHEIROS, S/N 4092
38-014.064-1 01 271,31 TIM S.A R SAO CARLOS DO PINHAL, S/N 218
38-014.749-1 01 50.300,53 VERO S.A. AV MARECHAL TITO, S/N ENTRE R. CHIPUE E R. BERNARDO DADDI, 1300


SUBPREFEITURA = 39 DIFIL
RUA SAO BENTO, 405 - 10. ANDAR
AUTO DE MULTA NR VALOR NOME DO INFRATOR LOCAL/REFERENCIA DA INFRACAO
39-009.211-8 01 119,00 ADEGA LET'S DRINKS LTDA R FREI RUPERTO DE JESUS, 00247
39-009.726-8 01 119,00 ADILSON FERREIRA BATISTA R ROQUE BARBOSA LIMA, 00114
39-009.209-6 01 119,00 ADRIANO LEAL DE CARVALHO R RIO REAL, 00060
39-009.328-9 01 119,00 ALBERTO TROFA R PURIS, 00084
39-009.330-1 01 119,00 ALBERTO YASSUTAKE ISHIUTI R PURIS, 00100
39-009.800-1 01 2.240,02 ALESSANDRA PIRES SOARES LTDA AV ENGO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, S/N ESQUINA DO CORPO DE BOMBEIROS, 3000
39-009.226-6 01 119,00 ALEXANDRE ROGERIO APARECIDO COUSO SANCINETTI R MAURO PINHEIRO, 00109 NAO INFORMADO
39-009.298-3 01 119,00 ALGO MAIS ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS IMOB R DUARTE DE CARVALHO, 00160
39-009.725-0 01 119,00 ALINE DE BARROS FRANCO RODRIGUES E STEINWASCHE R ROQUE BARBOSA LIMA, 00141
39-009.331-9 01 119,00 AMANDA RUI RUAS R TORQUATO TASSO, 00166
39-007.969-3 01 237,99 AMBITRANS TRANSPORTES LTDA R JOAO LOPES MACIEL, 01939
39-007.970-7 01 1.189,95 AMBITRANS TRANSPORTES LTDA R JOAO LOPES MACIEL, 01939
39-008.220-1 01 119,00 ANA CATARINA PERRUCCI TOLEDO MACHADO R DOUTOR CESARIO MOTA JUNIOR, 00571
39-009.321-1 01 119,00 ANA LOSOIA CAMPOS R PADRE PEDRO MAGNONI, 00015
39-009.292-4 01 119,00 ANIS RAZUK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA R CAETANO PINTO, 00071
39-008.221-0 01 119,00 ANNA PAULA MARSIGLIA DE OLIVEIRA R DOUTOR CESARIO MOTA JUNIOR, 00561
39-007.978-2 01 119,00 ANTONIO CARLOS DOMINGOS JUNIOR PIZZA R ANTONIO DIAS DA SILVA, 00598 NAO INFORMADO
39-009.277-1 01 119,00 ANTONIO CRISTOVAO DIAS AV CELSO GARCIA, 04514
39-009.796-9 01 119,00 ANTONIO ROBERTO BANASZESKI R RAQUEL, 00105
39-008.438-7 01 2.379,90 AOGIC PREVENCAO E SAUDE LTDA R VIEIRA DE MORAIS, 00420
39-009.707-1 01 2.240,02 AST EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACO R AGOSTINHO LATTARI, 00480
39-009.332-7 01 119,00 AUGUSTO GOBBO R PAULO ANDRIGHETTI, 00159
39-009.722-5 01 119,00 AURELINA ROSA GOMES R ROQUE BARBOSA LIMA, 00173
39-008.483-2 01 2.379,90 AYLA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA R DEPUTADO JOAO SUSSUMU HIRATA, 00662
39-007.542-6 01 2.379,90 BELA VISTA COMERCIAL DE PEDRAS LTDA AV VEREADOR JOAO DE LUCA, 01455
39-007.543-4 01 1.784,93 BELA VISTA COMERCIAL DE PEDRAS LTDA AV VEREADOR JOAO DE LUCA, 01455
39-009.319-0 01 119,00 BENEDITO MARINO R UHLAND, 00889
39-009.798-5 01 2.240,02 BIANCA TUTINI DE SOUZA BINO R JOSE VERISSIMO DA C. PEREIRA, 00529
39-010.703-4 01 3.360,03 BIOGESSO RECICLAGEM DE GESSO LTDA R CARLOS CAMARGO ARANHA, 00222
39-009.720-9 01 119,00 BRAZ TIBURCIO DOS REIS R ROQUE BARBOSA LIMA, 00208
39-009.795-1 01 119,00 CARLOS ALBERTO NOGUEIRA R EDGAR DE CAMPOS, 00127
39-009.217-7 01 2.379,90 CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS AV ROLAND GARROS, 00972
39-009.218-5 01 1.784,93 CARLOS ALBERTO SILVA SANTOS AV ROLAND GARROS, 00972
39-009.805-1 01 119,00 CARLOS EDUARDO DA SILVA GANEFF R SALVADOR SIMOES, 00083
39-009.727-6 01 119,00 CAROLINA PINHEIRO DE ALMEIDA R ROQUE BARBOSA LIMA, 00105
39-007.549-3 01 119,00 CASA DE REPOUSO RECANTO DOS AVOS LTDA R POETISA COLOMBINA, 00691 NAO INFORMADO
39-009.230-4 01 119,00 CENTRAL HAMBURGUERES GRILL LTDA TV DOS CELTAS, 00049 NAO INFORMADO
39-008.204-0 01 2.379,90 CENTRO MEDICO GRAMLICH S/S LTDA AL DOS NHAMBIQUARAS, 01770
39-009.704-7 01 2.379,90 CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO R FERNANDES PINHEIRO, 00102
39-007.971-5 01 28.000,23 CICERA ALMEIDA DA SILVA LINO TV RIO IMBAU, 00150
39-008.437-9 01 2.379,90 CLINICA INTEGRADA BROOKLIN LTDA R VIEIRA DE MORAIS, 00420
39-009.435-8 01 2.379,90 CLINICA OFTALMOLESTE LTDA R APUCARANA, 01645
39-008.481-6 01 3.360,03 COMERCIAL MOREFISH DO BRASIL LTDA R SILVA PINTO, 00390
39-008.214-7 01 119,00 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AV JABAQUARA, 00770 NAO INFORMADO
39-008.212-1 01 119,00 CONDOMINIO EDIFICIO ARQUITETONICO PALAIS DE FR AV HORACIO LAFER, 00090
39-009.803-5 01 119,00 CONDOMINIO EDIFICIO BADEN BADEN FLAT SERVICE R VIEIRA DE MORAIS, 00294
39-008.219-8 01 119,00 CONDOMINIO EDIFICIO EMEBE R MARIA BORBA, 00083
39-009.287-8 01 119,00 CONDOMINIO EDIFICIO MONTSERRAT R SAO LEOPOLDO, 00309
39-009.300-9 01 119,00 CONDOMINIO EDIFICIO PRINCIPE DOS MARES R DUARTE DE CARVALHO, 00221
39-008.213-9 01 119,00 CONDOMINIO EDIFICIO REGENT PARK AV HORACIO LAFER, 00161
39-009.091-3 01 119,00 CONDOMINIO EDIFICIO VILAS DE BRAGANCA R GASPAR SOARES, 00128
39-008.215-5 01 119,00 CONDOMINIO MARQUES DE QUELUZ R MORGADO DE MATEUS, 00035
39-008.480-8 01 119,00 CONDOMINIO MODO POMPEIA R VENANCIO AIRES, 00930 NAO INFORMADO
39-008.210-4 01 119,00 CONDOMINIO PEDRA FARIA LIMA AV HORACIO LAFER, 00062
39-010.701-8 01 119,00 CONDOMINIO PONTE PENSA R PONTE PENSA, 00202
39-009.021-2 01 119,00 CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA BONFIM R DOUTOR RENATO DA COSTA BONFIM, 00264
39-009.019-1 01 119,00 CONDOMINIO RESIDENCIAL MARIANO R OSCAR MARIANO DA SILVA, 00245 NAO INFORMADO
39-009.020-4 01 119,00 CONDOMINIO RESIDENCIAL VISION I R PASCHOAL BETTONI, 00271 NAO INFORMADO
39-009.711-0 01 119,00 CONDOMINIO VERISSIMO MOOCA R BACEUNAS, 00163
39-008.216-3 01 119,00 CONDOMINIO VILA LUNI AV ARATAS, 01335 NAO INFORMADO
39-009.213-4 01 119,00 CONJUNTO HABITACIONAL SAFIRA III AV OSVALDO VALLE CORDEIRO, 01340
39-009.719-5 01 119,00 CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA VILA PRUDENTE R JOSHEY LEAO, 00070
39-009.221-5 01 119,00 CONS. CARRAO II DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBIL R LUCINDA GOMES BARRETO, 00605
39-009.234-7 01 3.360,03 COSME DO ROSARIO SANTOS ES DOM JOAO NERY, 03780
39-009.436-6 01 2.379,90 COT CLINICA ORTOPEDICA TATUAPE S.A R APUCARANA, 01605
39-009.312-2 01 119,00 CRISTIANE KADOOKA CARDOSO VIDAL R JOSE LOUREIRO DAS NEVES, 00101
39-008.208-2 01 3.360,03 D BARRETO CACAMBAS R TAPEJARA, 00610 NAO INFORMADO
39-009.706-3 01 2.379,90 DB PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA AV REGENTE FEIJO, 00944
39-009.291-6 01 119,00 DEMETRIOS PARASKEVAS AIVALIS R CAETANO PINTO, 00053
39-008.439-5 01 2.379,90 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . AV SANTO AMARO, 05662
39-009.792-6 01 2.379,90 DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . AV SANTO AMARO, 05662
39-008.209-1 01 3.360,03 DICA REMOCOES DE ENTULHO LTDA R PEDROSO ALVARENGA, 00650
39-008.934-6 01 3.360,03 DIDI PIZZARIA & ESFIHARIA LTDA R SAO CAETANO DO SUL, 00802
39-010.710-7 01 237,99 DIEGO RIBEIRO R ELI, 00519
39-009.096-4 01 2.379,90 E P DOS SANTOS PAMONHARIA R CASTRO ALVES, 00405
39-010.713-1 01 2.379,90 EAU . DISTRIBUIDORA DE AGUA MINERAL R GUARANESIA, 00066
39-010.781-6 01 3.360,03 ECO AMBIENTAL CACAMBAS ESTACIONARIAS LTDA R URUSSUI, 00071
39-010.706-9 01 2.379,90 EDIFICIO CENTRO EMPRESARIAL JARDIM SAO PAULO AV LEONCIO DE MAGALHAES, 01004
39-008.211-2 01 119,00 EDIFICIO HLI . 120 AV HORACIO LAFER, 00120
39-009.092-1 01 119,00 EDIFICIO ILDESTE R GASPAR SOARES, 00155
39-009.093-0 01 119,00 EDIFICIO PIAZZA SAN LUCA R GASPAR SOARES, 00152
39-009.220-7 01 119,00 EDIFICIO RESIDENCIAL MONTE CASTELL R LUTECIA, 01379
39-010.694-1 01 28.000,23 EDILSON FERREIRA DOS SANTOS AV ARRAIAS DO ARAGUAIA, 00045
39-009.233-9 01 28.000,23 EDIVALDO DE SOUZA SANTOS R ARVORE DE NEVE, 00850
39-008.203-1 01 2.379,90 EDUARDO F. SANSEVERO SERVICOS ODONTOLOGICOS R PAIS LEME, 00136 SANSEVERO
39-007.967-7 01 1.784,93 EDUVALDO MARCOS DE CAMPOS R VIRGINIA GERMANO, 00110
39-009.283-5 01 119,00 ELIAS JULIAN MAMANI R VISCONDE DE PARNAIBA, 03034
39-009.334-3 01 2.379,90 ELIZANGELA DE FATIMA AZANHA LTDA. R JACUPEMA, 00020
39-009.274-6 01 119,00 ELZA SILVA GARCIA R ADELINO DE A CASTILHO, 00049
39-009.214-2 01 119,00 EMILIO LLANOS MARTINEZ R COLONIAL DAS MISSOES, 00209 NAO INFORMADO
39-009.791-8 01 2.240,02 ENZO & LARA COMERCIO DE ARTIGOS PARA BEBES LTD R GREENFELD, S/N ESQUINA DA RUA GREENFELD, 309
39-009.315-7 01 119,00 ERMINDA TRIPARI MARINI R FILON, 00010
39-008.935-4 01 3.360,03 ESCOBAR BAR E RESTAURANTE LTDA. R JOAO DA COSTA MOREIRA, 00493
39-009.304-1 01 119,00 ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL KIDSLANDIA LTDA. R TUIUTI, 01260
39-009.275-4 01 119,00 ESP DE VIRGINIO LONGO TV DO TRIUNFO, 00271
39-008.946-0 01 119,00 ESPOLIO DE ALBINO ALVES DOS SANTOS R IVALDO VITAL PEREIRA, 00036 NAO INFORMADO
39-009.302-5 01 119,00 ESPOLIO DE ANGELO PRINCIPE LATESSA R DUARTE DE CARVALHO, 00218
39-009.280-1 01 119,00 ESPOLIO DE ANIELLO AURICCHIO R GOVERNADOR MENEZES, 00097
39-008.476-0 01 119,00 ESPOLIO DE APARECIDO DOS SANTOS R BORACEA, 00095 NAO INFORMADO
39-009.219-3 01 119,00 ESPOLIO DE ARMANDO RIGASO R INGAIBOS, 00286
39-009.285-1 01 119,00 ESPOLIO DE ARMANDO VAQUEIRO MACIAS R SAO LEOPOLDO, 00300
39-009.282-7 01 119,00 ESPOLIO DE DOMINGOS MUCCILLO R VISCONDE DE PARNAIBA, 03068
39-009.311-4 01 119,00 ESPOLIO DE DORIVAL MARTINS COIMBRA R JOSE LOUREIRO DAS NEVES, 00100
39-009.714-4 01 119,00 ESPOLIO DE FRANCISCO IBARRA CAZORLA R BACEUNAS, 00128
39-009.293-2 01 119,00 ESPOLIO DE GERMANO TIPALDI R CAETANO PINTO, 00152
39-008.944-3 01 3.360,03 ESPOLIO DE HELENA DA SILVA SANTOS R COSTA DO MARFIM, 00068
39-009.228-2 01 119,00 ESPOLIO DE JANDIRA DUARTE LIMA R EMILIO DO LAGO, 00060 60
39-009.279-7 01 119,00 ESPOLIO DE JOAO BRASIL KALIL R GOVERNADOR MENEZES, 00051
39-009.735-7 01 119,00 ESPOLIO DE JOAO JOAQUIM DE ARAUJO R SALVADOR MASTROPIETRO, 00223
39-009.325-4 01 119,00 ESPOLIO DE JOAQUIM FERREIRA LIMA R JOSE LOUREIRO DAS NEVES, 00069
39-009.729-2 01 119,00 ESPOLIO DE LUIZ PEREIRA DOS SANTOS R ROQUE BARBOSA LIMA, 00087
39-008.436-1 01 2.240,02 ESPOLIO DE LUIZ ROSA R JORN FRANCISCO RORATO, S/N RUA JORNALISTA FRANCISCO RORATO, 40
39-009.225-8 01 119,00 ESPOLIO DE MANOEL CADAIA R GUARACIABA, 00586
39-009.320-3 01 119,00 ESPOLIO DE MARIA GERALDA RIBEIRO R PADRE PEDRO MAGNONI, 00056
39-009.732-2 01 119,00 ESPOLIO DE MARIO MASSARU NARIMATSU TV NELSON DE SOUZA MEGALE, 00054
39-009.713-6 01 119,00 ESPOLIO DE MICHELINA MINELLI R BACEUNAS, 00134
39-009.724-1 01 119,00 ESPOLIO DE NELSON FERRARI ULPRIST R ROQUE BARBOSA LIMA, 00121
39-008.945-1 01 3.360,03 ESPOLIO DE OSCAR PINHEIRO R CHIMBORAZO, 00070
39-008.486-7 01 119,00 ESPOLIO DE PAULO YUTACA IKEZIRI R TREZE DE MAIO, 01029 NAO INFORMADO
39-009.278-9 01 119,00 ESPOLIO DE ROSAMARIA BUOSI R GOVERNADOR MENEZES, 00043
39-009.314-9 01 119,00 ESPOLIO DE ROSEMEIRE APARECIDA DE SOUZA SILVA R PADRE PEDRO MAGNONI, 00050
39-009.723-3 01 119,00 ESPOLIO DE TORQUATO DOS SANTOS BRITO R ROQUE BARBOSA LIMA, 00152
39-009.316-5 01 119,00 ESPOLIO DE VLADIMIR DE ANGELIS R MADRE TERESA DE ANDRADA, 00005
39-009.794-2 01 119,00 ESTILLUS SOM E ACESSORIOS LTDA R PADRE LUIZ DA GRA, 00085 NAO INFORMADO
39-007.545-1 01 28.000,23 EVERTON GUIMARAES BORGES R JORGE RODRIGUES DE NIZA, 00684
39-009.231-2 01 119,00 FABIO CARMO DA SILVA R LUIS PERCORE, 00435 NAO INFORMADO
39-009.223-1 01 2.240,02 FABIO SOUSA DE VASCONCELOS R BARONESA DE BELA VISTA, 00510
39-009.303-3 01 119,00 FABRICIO FORNAZZARO R DUARTE DE CARVALHO, 00169
39-008.485-9 01 119,00 FIALKA COMERCIO DE FLORES E ARRANJOS LTDA R MARGARIDA, 00030
39-009.281-9 01 119,00 FLORA FERSURA DA COSTA R GOVERNADOR MENEZES, 00101
39-008.933-8 01 28.000,23 FM TRANSPORTES R TRES CORACOES, 00135
39-009.730-6 01 119,00 FRANCISCO ALVES TORRES R ROQUE BARBOSA LIMA, 00092
39-010.695-0 01 28.000,23 FRANCISCO ANTONIO EVARISTO CARDOSO R DOS GIRASSOIS, 00276
39-009.222-3 01 119,00 FRANCISCO CARLOS SOARES DA COSTA TV SONHO POR SONHO, 00407
39-009.018-2 01 1.189,95 GALO TRANSPORTE E TERRAPLENAGEM LTDA R SAMUEL DE CARVALHO, 00026
39-010.699-2 01 2.379,90 GARAGE PARK ESTACIONAMENTO LTDA R VOLUNTARIOS DA PATRIA, 00344
39-008.938-9 01 3.360,03 GERALDO GOMES DA SILVA ENTULHO R PRESIDENTE PRUDENTE, 00115
39-008.939-7 01 1.189,95 GERALDO GOMES DA SILVA ENTULHO R PRESIDENTE PRUDENTE, 00115
39-008.940-1 01 1.189,95 GERALDO GOMES DA SILVA ENTULHO R PRESIDENTE PRUDENTE, 00119
39-009.705-5 01 2.379,90 GFFROES CLINICA DE SAUDE LTDA. R APUCARANA, 00272
39-009.326-2 01 119,00 GIVALDETE AZEVEDO SILVA LINO R JOSE LOUREIRO DAS NEVES, 00085
39-009.286-0 01 119,00 GRACINDA CORREIA MOTA R SAO LEOPOLDO, 00347
39-009.703-9 01 2.379,90 GSG COMERCIO E SERVICOS DE PODOLOGIA EIRELLI. R AZEVEDO SOARES, 00675
39-008.205-8 01 2.379,90 HAROLDO ARID SOARES R DAS ROSAS, 00626 DR. HAROLDO ARID SOARES
39-009.793-4 01 119,00 HAYLTON PIRES R JEREMIAS JUNIOR, 00086
39-009.337-8 01 2.240,02 HENRIQUE RIBEIRO TENORIO AV PIRES DO RIO, S/N
39-009.324-6 01 119,00 HERBERT RAULINO ROSENDO R JOSE LOUREIRO DAS NEVES, 00064
39-010.700-0 01 119,00 HERLON BONAVENTURA TAKAHASHI R PONTE PENSA, 00248
39-009.227-4 01 2.240,02 HERONDINA GUIMARAES R VICENTE ALVARES, 00123
39-009.022-1 01 2.379,90 HORTIFRUTI VILA LOURDES LTDA R CONEGO ANTONIO MANZI, 00810 NAO INFORMADO
39-009.097-2 01 2.379,90 ICI . GASTRONOMIA LTDA R MATO GROSSO, 00396
39-009.284-3 01 119,00 IGREJA CRISTA PRESBITERIANA DO BRAS R SAO LEOPOLDO, 00318
39-009.299-1 01 119,00 IGREJA PRESBITERIANA DO BRAS R SAO LEOPOLDO, 00356
39-008.202-3 01 119,00 IKEMEN RAMEN CULINARIA JAPONESA LTDA R DOUTOR RAFAEL DE BARROS, 00034 IKEMEN RAMEN
39-009.273-8 01 119,00 IRACEMA DE OLIVEIRA ARAUJO R BERNARDO MAGALHAES, 00257
39-009.271-1 01 119,00 IVONE FERREIRA DE SANTANA R PEDRO DE RESENDE, 00235
39-008.434-4 01 2.240,02 IZABEL PADUA DE OLIVEIRA R CON JOSE PASCHOAL CHRISTOFARO, S/N R CON JOSE PASCHOAL CHRISTOFARO, 38
39-010.782-4 01 3.360,03 JBA TRANSPORTES LTDA R LEONCIO DE CARVALHO, 00166 NAO INFORMADO
39-007.973-1 01 2.379,90 JEFFERSON D F DOS SANTOS AV MARECHAL TITO, 04827
39-007.974-0 01 237,99 JEFFERSON D F DOS SANTOS AV MARECHAL TITO, 04827
39-008.488-3 01 119,00 JIAJIA JIN R JAVAES, 00135 NAO INFORMADO
39-008.489-1 01 3.360,03 JIAJIA JIN R JAVAES, 00127
39-008.948-6 01 3.360,03 JOAO BATISTA XAVIER GUIMARAES R TIJUCO DA SERRA, 01110
39-009.728-4 01 119,00 JOAO VITOR LONGATTI CESTAVO R ROQUE BARBOSA LIMA, 00097
39-009.799-3 01 2.240,02 JORGE PAZINI R JOSE VERISSIMO DA C. PEREIRA, 00529
39-009.235-5 01 2.379,90 JORGE SAMUEL DA SILVA R PURUA, 00244
39-009.236-3 01 1.784,93 JORGE SAMUEL DA SILVA R PURUA, 00244
39-009.289-4 01 119,00 JOSE HENRIQUE PENHALBEL R VISCONDE DE PARNAIBA, 03101
39-007.548-5 01 119,00 JOSE JOAO DE ARAUJO R CARVAXI, 00005 CASA 5A E 5B
39-009.322-0 01 119,00 JOSE MARIA ROSSI R JOSE LOUREIRO DAS NEVES, 00020
39-008.937-1 01 3.360,03 JOSE RIBAMAR CORREIA DOS SANTOS 43769934334 R PEDRO ESCOBAR, 00042
39-007.968-5 01 2.379,90 JTL LANCHONETE LTDA AV SANTA MONICA, 00665
39-009.305-0 01 119,00 JUSTINA MARIA DA SILVA R TUIUTI, 01275
39-007.541-8 01 1.680,01 KELLY CRISTINA DOS SANTOS R OLIVEIRA MELO, 01060
39-009.733-1 01 119,00 LAERTE LOURENCO DE MELO TV NELSON DE SOUZA MEGALE, 00068
39-009.710-1 01 2.379,90 LAR DA REDENCAO AV CASSANDOCA, 00525 NAO INFORMADO
39-008.949-4 01 2.379,90 LCJ DOCERIA E CONFEITARIA LTDA. R OLIVIA GUEDES PENTEADO, 00411
39-009.329-7 01 119,00 LIFAGURE PARTICIPACOES LTDA R PURIS, 00069
39-008.942-7 01 2.379,90 LIGIA DE LIMA BATTESTI R PEDRO ESCOBAR, 00635
39-008.943-5 01 2.379,90 LIGIA DE LIMA BATTESTI R PEDRO ESCOBAR, 00635
39-009.210-0 01 119,00 LUCIANA KOTH MARTINS R RIO REAL, 00063
39-009.272-0 01 119,00 LUCIANO ANTONIO ROSSI R BERNARDO MAGALHAES, 00268 NAO INFORMADO
39-009.802-7 01 119,00 LUCIMARA FERNANDES LOPES R JANDIROBA, 00086 NAO INFORMADO
39-009.736-5 01 119,00 LUCIO OSCAR FERREIRA R CORONEL ANTONIO MARCELO, 00526
39-009.317-3 01 119,00 LUIZ MATIAS DA SILVA R UHLAND, 00901
39-007.547-7 01 119,00 M. DAS D. DO NASCIMENTO . MERCEARIA AV MAURO MARQUES DA SILVA, 00027
39-009.709-8 01 2.379,90 MARA RODRIGUES AGUIAR GUIMARAES R MONTEIRO CAMINHOA, 00551 NAO INFORMADO
39-009.307-6 01 119,00 MARCELO AFONSO MEIRELES R TUIUTI, 01327
39-009.288-6 01 119,00 MARCIA GUIMARAES PINTO DIAS R SAO LEOPOLDO, 00360
39-009.276-2 01 119,00 MARCIO CASSIA AV CELSO GARCIA, 04504
39-008.218-0 01 3.360,03 MARCOS FRANCISCO VICENTE REMOCAO DE ENTULHO AL CASA BRANCA, 00355 NAO INFORMADO
39-008.440-9 01 119,00 MARFIMETAL COMERCIO DE PRODUTOS PLASTICOS E ME R MIL OITOCENTOS E VINTE E DOIS, 00153
39-009.301-7 01 119,00 MARIA DE LOURDES AUGUSTO R DUARTE DE CARVALHO, 00284
39-009.327-1 01 119,00 MARIO ANDREASSA R JOSE LOUREIRO DAS NEVES, 00087
39-009.712-8 01 119,00 MARTA SALETE PASTORE SCOCATE R BACEUNAS, 00154
39-007.972-3 01 2.240,02 MAURO WATANABE AV LUIZ ROSA DA COSTA, 00700 AV LUIZ ROSA DA COSTA
39-009.306-8 01 119,00 MERCADO BONS AMIGOS LTDA. R TUIUTI, 01229
39-009.338-6 01 2.379,90 MONTENEGRO TRANSPORTES VIA PARQUE, S/N
39-009.339-4 01 237,99 MONTENEGRO TRANSPORTES VIA PARQUE, S/N
39-008.432-8 01 3.360,03 MRL ZULIN PROMOCOES E EVENTOS LTDA R CON JOSE PASCHOAL CHRISTOFARO, S/N R CON JOSE PASCHOAL CHRISTOFARO, 38
39-008.433-6 01 119,00 MRL ZULIN PROMOCOES E EVENTOS LTDA R CON JOSE PASCHOAL CHRISTOFARO, S/N R CON JOSE PASCHOAL CHRISTOFARO, 38
39-009.701-2 01 2.379,90 NEW CONCEPT TATUAPE ODONTOLOGIA LTDA. R ANTONIO DE BARROS, 02052
39-009.310-6 01 119,00 ORIEN TATESHITA R UHLAND, 00810
39-009.323-8 01 119,00 OSWALDO MEJOLARO R JOSE LOUREIRO DAS NEVES, 00042
39-008.222-8 01 119,00 OXXO MARTINELLI R LIBERO BADARO, 00512
39-009.229-1 01 119,00 PAM ADMINISTRACAO DE BENS S/C LTDA R ENG GUILHERME CRISTIANO FRENDER, 00294
39-010.704-2 01 2.379,90 PANIFICADORA FLOR DO MANDAQUI LTDA AV ZUMKELLER, 00140
39-009.717-9 01 119,00 PARRA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA R FRANCISCO FETT, 00262
39-009.309-2 01 119,00 PAULO MAZUCATO R UHLAND, 00826 NAO INFORMADO
39-009.094-8 01 2.379,90 PEDRASIL COMERCIO E LOGISTICA INTEGRADA LTDA AV NICOLAS BOER, 00200
39-009.731-4 01 119,00 PEDRO GARDARGI R ROQUE BARBOSA LIMA, 00228
39-009.290-8 01 119,00 PEDRO GUASTAFERRO JUNIOR R VISCONDE DE PARNAIBA, 03110
39-007.976-6 01 119,00 PERTURBA PET SHOP LTDA R LEOPOLDO DE PASSOS LIMA, 00400
39-009.212-6 01 119,00 PET SHOP BUENO COMERCIO DE PRODUTOS E EMBELEZA R LUIS JULIANI, 00928 NAO INFORMADO
39-009.313-1 01 119,00 PETER BENEDETTO PODOLAK R UHLAND, 00850
39-009.708-0 01 2.240,02 PGN EMPREENDIMENTOS LTDA R AGOSTINHO LATTARI, 00538
39-009.270-3 01 2.240,02 PM PLACAS MERCOSUL LTDA PC JOAQUIM RODRIGUES, S/N
39-008.477-8 01 2.379,90 POLICLINICA BENEVOLENCIA LTDA AV DA LIBERDADE, 01000
39-008.217-1 01 3.360,03 POLYLIX TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA R CAPOTE VALENTE, 00080
39-010.702-6 01 3.360,03 POSITIVO ENTULHO CACAMBAS LTDA AV LEONCIO DE MAGALHAES, 01374
39-009.333-5 01 119,00 POWER SPEED ASSESSORIA COMERCIO EXTERIOR E LO R PAULO ANDRIGHETTI, 00163
39-010.712-3 01 2.379,90 R.I. COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA AV GUILHERME COTCHING, 00902
39-007.546-9 01 1.189,95 R.M.C LOCACAO DE CACAMBAS LTDA R CEARUNI, 00030 NAO INFORMADO
39-009.295-9 01 119,00 RAIMUNDA ALMEIDA SILVA R CORONEL ANTONIO MARCELO, 00490
39-008.479-4 01 3.360,03 REAL LIX CACAMBAS LTDA R PAUMARI, 00476 IMOVEL PARTICULAR
39-008.484-1 01 3.360,03 REAL LIX CACAMBAS LTDA R CORIOLANO, 00250 NAO INFORMADO
39-009.095-6 01 2.379,90 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PRO R CLELIA, 01699
39-008.487-5 01 119,00 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX R REGO FREITAS, 00363
39-009.437-4 01 2.379,90 REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROX AV CONSELHEIRO RODRIGUES ALVES, 00336 NAO INFORMADO
39-008.431-0 01 119,00 REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS R PRINCIPE DAS ASTURIAS, 00071
39-009.808-6 01 119,00 REINALDO JOSE VIEIRA R GUARETA, 00019 TRAVESSA RUA ORFILIA
39-009.807-8 01 119,00 RESIDENCIAL MANOEL COELHO R MANOEL COELHO DA SILVA, 00449
39-009.797-7 01 2.379,90 RESIDENCIAL PARA IDOSOS BELLA VARGAS LTDA R AMBORES, 00064
39-008.207-4 01 119,00 RESTAURANTE BELO RECANTO DO PARAISO LTDA R ABILIO SOARES, 00197 NAO INFORMADO
39-008.206-6 01 119,00 RESTAURANTE SAO JORGE R DESEMB ELISEU GUILHERME, 00322
39-009.340-8 01 2.379,90 ROBERTA BERTOLAZZI VASQUEZ R FERNANDO FALCAO, 01111
39-007.544-2 01 28.000,23 RONILSON MIRANDA VILELA R AVE CAPUCHINHA, 00019
39-009.308-4 01 119,00 ROSA MARIA AUXILIADORA CORREIA BARBOSA R TUIUTI, 01237
39-008.435-2 01 2.240,02 ROSANA DE OLIVEIRA SARDIM R JORN FRANCISCO RORATO, S/N RUA JORNALISTA FRANCISCO RORATO, 40
39-009.804-3 01 119,00 ROSEMIRO SALVINO DOS SANTOS R MARJORIE, 00110
39-009.715-2 01 2.240,02 ROTISSERIE MIAMI LTDA. R FERNANDO FALCAO, 00258
39-008.941-9 01 3.360,03 SAMUEL JOSE DA SILVA R DINALVA OLIVEIRA TEIXEIRA, 00038
39-009.232-1 01 28.000,23 SANDRA VALERIA DA SILVA SANTOS R ERVA DE SANTA LUZIA, 00851
39-008.482-4 01 119,00 SCHIRLEY SOUZA R FRANCISCO JUSTINO DE AZEVEDO, 00111 NAO INFORMADO
39-009.296-7 01 119,00 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO DE SAO PAULO R CORONEL ANTONIO MARCELO, S/N
39-009.716-1 01 119,00 SONIA REGINA GAMBI MORATA R CESAR CANTU, 00231
39-009.801-9 01 119,00 SPAZIO PARADISO R DAS GRUMIXAMAS, 00356
39-010.698-4 01 594,98 SPEEDY CLEAN TRANSPORTE DE RESIDUOS AMBIENTAIS R VOLUNTARIOS DA PATRIA, 01284
39-009.224-0 01 119,00 STASYS KALYOBATAS R GUARACIABA, 00598
39-009.806-0 01 2.240,02 SUDESTE COMERCIO E IMPORTACAO DE PECAS DE VEIC R SALVADOR SIMOES, S/N RUA SALVADOR SIMOES, 800
39-008.478-6 01 119,00 TALITA CORTEZ LEAO E OUTRO R CAYOWAA, 01373 CASA 1
39-009.215-1 01 2.379,90 THOMAZ TRINDADE DE OLIVEIRA AV RODOLFO PIRANI, 01038
39-009.216-9 01 237,99 THOMAZ TRINDADE DE OLIVEIRA AV RODOLFO PIRANI, 01038
39-009.721-7 01 119,00 UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA R ROQUE BARBOSA LIMA, 00195
39-008.947-8 01 119,00 VALDERLINO BATISTA MACHADO R IVALDO VITAL PEREIRA, 00015
39-009.318-1 01 119,00 VALQUIRIA DE ANGELIS OLIVARE R UHLAND, 00905
39-010.709-3 01 119,00 VIBRA PARQUE VILA GUILHERME R SAO QUIRINO, 00138
39-009.734-9 01 119,00 VICTORIO DONA TV NELSON DE SOUZA MEGALE, 00042
39-008.932-0 01 3.360,03 VIEIRA TRES CORACOES COMERCIO DE ARTIGOS USADO R MAJOR LUCIO DIAS RAMOS, 00728
39-010.707-7 01 119,00 VITAL DA COSTA R PARQUE DA FONTE, 00402
39-010.708-5 01 119,00 VITAL DA COSTA R PARQUE DA FONTE, 00402
39-009.297-5 01 119,00 VIVAZ PRIME BELEM R CAJURU, 00374
39-009.718-7 01 119,00 WAGNER PAVAN R JOSHEY LEAO, 00049
39-008.430-1 01 3.360,03 WANDERLEI TOGNOZZI JUNIOR R TACIBA, S/N R TACIBA, 536
39-009.335-1 01 1.784,93 WILLIAM NUNES DOS SANTOS AV MARECHAL TITO, S/N
39-009.336-0 01 237,99 WILLIAM NUNES DOS SANTOS AV MARECHAL TITO, S/N
39-009.294-1 01 119,00 YOUR SIZE CONFECCOES E COMERCIO LTDA R CORONEL ALBINO BAIRAO, 00096
39-009.702-1 01 2.379,90 ZAFF ESTETICA E SAUDE LTDA PC SILVIO ROMERO, 00055
39-010.705-1 01 2.379,90 ZE SOLUCOES TECNOLOGICAS DE COMERCIO DE BEBIDA AV LEONCIO DE MAGALHAES, 01347
39-007.977-4 01 2.240,02 ZENILDA ALVES DA SILVA R CAMPO REDONDO, 00033
39-008.936-2 01 3.360,03 60.441.874 WILLIAM TADEU DOS SANTOS R RUBENS DE OLIVEIRA, 00060


Edital   |   Documento: 164980070

6012.2026/0017522-8

COORDENADORIA DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/156

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 164980068


SUBPREFEITURA = 03 SANTANA
AV. TUCURUVI, 808 - 1. ANDAR
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
127.291.0046-5 01 PASSEIO 21/12/2026 ZILDA LOIACONO R LUIS DE MELO MAIA, 00029 - PEDRA BRANCA


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
112.517.0021-6 01 PASSEIO 21/12/2026 INCOBRAS COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA R JOSE DE AGUIAR, 00262


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
118.249.0233-5 03 PASSEIO 21/12/2026 CATARINA B SZOBO R PAULO VERISSIMO DA SILVA, 00127 - VILA MACEDOPOLIS
051.155.0085-1 02 PASSEIO 21/12/2026 MARIO MAX DE MELLO R COSTA BARROS, 01228 - VILA ALPINA


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
030.110.0011-5 01 PASSEIO 21/12/2026 BAL INVEST E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R COELHO LISBOA, 00469 - MOOCA
054.057.0009-6 01 LIMPEZA 21/12/2026 EUCLIDES RUIZ MACHADO R TACAPE, 00053 - TATUAPE
030.110.0012-3 01 PASSEIO 21/12/2026 LW MOTODA ADMINISTRACAO LTDA R COELHO LISBOA, 00483 - 481
054.107.0074-0 01 PASSEIO 21/12/2026 MARIA IZABEL DIAS DA SILVA R DANTE PELLACANI, 00239


SUBPREFEITURA = 12 LAPA
RUA GUAICURUS 1000
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
021.072.0584-1 01 LIMPEZA 21/12/2026 MIRAVALES EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA R MINISTRO GODOI, S/N - 1108 - PERDIZES


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
066.183.0068-1 02 LIMPEZA 21/12/2026 LUIZ BENEDITO DE OLIVEIRA R ANTONIO DE ALENCAR, 00234 - JD BRASIL


SUBPREFEITURA = 19 SAO MATEUS
AV.RAGUEB CHOHFI, 1400
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
149.237.0003-2 05 PASSEIO 23/11/2026 CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA R AUGUSTO FERREIRA RAMOS, S/N - SAO MATHEUS
150.012.0002-3 01 PASSEIO 21/12/2026 ELETROPAULO AV MATEO BEI, 00415 - C - SAO MATEUS


SUBPREFEITURA = 22 JABAQUARA
AV.ENG.ARMANDO ARRUDA PEREIRA 2314
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
089.277.0003-1 01 PASSEIO 21/12/2026 MIRIAN FERREIRA DE OLIVEIRA R JOSE MARIANO FILHO, S/N - 126


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
067.506.0001-8 01 PASSEIO 21/12/2026 EDISON BENTO DE OLIVEIRA R CANDIDO DINIZ JUNQUEIRA, 00070 - LT 1 QD B - JD GUAPIRA
067.506.0001-8 01 LIMPEZA 21/12/2026 EDISON BENTO DE OLIVEIRA R CANDIDO DINIZ JUNQUEIRA, 00070 - LT 1 QD B - JD GUAPIRA
066.440.0018-5 05 LIMPEZA 21/12/2026 ESPOLIO DE PEDRO RAIMUNDO R MIGUEL ARROJADO LISBOA, 00350 - LT 18 QD K


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
116.503.0010-6 02 PASSEIO 21/12/2026 EDEZIO SANTOS JUNIOR R LAGOA SECA, 00034 - LT J QD 6 JD REC - ORD
116.190.0092-9 01 PASSEIO 23/11/2026 MANUEL DE MEDEIROS AV JOAO XXIII, 01380 - 1386
116.408.0041-6 01 LIMPEZA 21/12/2026 RANKING FORMOSA INCOP E CONSTR SPE LTDA R ITANHOMI, 00487
116.513.0075-4 01 PASSEIO 23/11/2026 TENERIFE EMPREEND E PARTICIPACOES S/C LTDA R JOAQUIM JORGE RIBEIRO, S/N
116.407.0029-2 02 LIMPEZA 21/12/2026 VITORIA ACRAS R MANUEL MOREIRA LOPES, S/N - ESQ R FLORIZA - VL SARA
116.407.0046-2 01 PASSEIO 23/11/2026 VITORIA ACRAS R MANUEL MOREIRA LOPES, 00146 - LT 16 - VL SARA


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
139.029.0197-6 01 LIMPEZA 21/12/2026 GERALDINO NERIS DE FARIAS AV NORDESTINA, 03505 - VILA NOVA CURUCA
139.029.0031-7 07 LIMPEZA 21/12/2026 RATNA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R VLADIMIR SINKUS, S/N - LT 23 VL CURUCA


SUBPREFEITURA = 32 PARELHEIROS
ESTR. ECOTURISTICA PARELHEIROS 5252
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
277.038.0009-9 01 LIMPEZA 21/12/2026 SAMIR GEORGES DER BOGHOSSIAN R MARQ DE LOURICAL, 00465 - 479 - JD. STA FE


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
094.227.0007-8 01 MURO 21/12/2026 EMPREENDIMENTOS GLOBAL VR LTDA. AV. GUARAPIRANGA, 03295 - PARQUE ALVES DE LIMA


Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165282044

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0001296-3

CONCORRÊNCIA Nº 002/SMSUB/COGEL/2025

TERMO DE CONTRATO Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Prorrogação contratual ao Termo de Contrato Nº 04/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.853.169/0001-74, cujo objeto consiste na contratação de serviços especializados para manutenção de bosques urbanos de conservação.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CSO (164146196 e 165358645) e, parecer por SMSUB/GAB/AJ/NPL (164727625), nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, ainda pela competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação ao Termo de Contrato Nº 04/SMSUB/COGEL/2025, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.853.169/0001-74, cujo objeto consiste na contratação de serviços especializados para manutenção de bosques urbanos de conservação, em aproximadamente em 03 (três) meses contados de 22/09/2026, com previsão de encerramento em 21/12/2026, prefazendo o valor de R$ 189.046,92 (cento e oitenta e nove mil quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), conforme Cronograma constante em doc. Sei. 165324792.

II. Outrossim, APROVO a minuta constante em doc. Sei. 165282449.

III. AUTORIZO, a emissão de Nota de Empenho para fazer frente as despesas, em favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, respeitando o princípio de anualidade, autorizando ainda eventuais cancelamentos e saldo de reserva.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 165411078

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007638-6

TERMO DE CONTRATO Nº 93/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: 3F LTDA, detentora dos direitos da ORÇAFASCIO SOFTWARE PARA ENGENHARIA, INSCRITA NO CNPJ SOB N° 23.484.444/0001-45.

OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DA LICENÇA DE ASSINATURA DO SISTEMA DE ORÇAMENTO DE OBRAS A FIM DE SEREM DISPONIBILIZADOS 10 (DEZ) ACESSOS SIMULTÂNEOS AO SISTEMA DE ORÇAMENTO DE OBRAS ORÇAFASCIO NOS MÓDULOS, ORÇAMENTO, BASES ADICIONAIS E MEDIÇÃO DE OBRAS, DURANTE O PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a Substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 93/SMSUB/COGEL/2026, anteriormente indicada em doc. SEI 160522461, passando a ser exercida pela servidora: KATHARINE ALVES RIBEIRO - RF: 945.192-7 como SUPLENTE, ficando o FISCAL inalterado, a partir da publicação.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Aviso de Licitação   |   Documento: 165361475

PROCESSO Nº 6012.2026/0001380-5
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras

Assunto: Contratação para execução das obras civis de revitalização urbana e implantação de acessibilidade no Beco do Batman, localizado no Distrito de Pinheiros, Município de São Paulo.

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA Nº 036/SMSUB/COGEL/2026, tendo em vista a necessidade de alteração no Edital, em especial as informações contidas no ANEXO II-A e ANEXO- X, ficando reagendada a data de abertura da sessão pública, conforme segue:

Data de abertura da sessão: 05/10/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

OBJETO: Contratação para execução das obras civis de revitalização urbana e implantação de acessibilidade no Beco do Batman, localizado no Distrito de Pinheiros, Município de São Paulo.

A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (165361419).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/BECODOBATMAN.

Bruno de Souza Campelo

Agente de Contratação

Portaria 42/SMSUB/GAB/2026

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 165293720

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0016817-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 165282388, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164250752, por infração ao artigo 31, inciso II, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.476-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Núcleo de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 165366159

6012.2026/0017826-0 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: JOÃO PAULO BEGO

DESPACHO: JOÃO PAULO BEGO. teve seu despacho deferido

Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú

Despacho   |   Documento: 164238740

6012.2026/0016262-2 - Autorização para Evento Temporário com Acesso Restrito.

Interessado: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

DESPACHO

I. À vista das informações constantes nos autos e dos demais elementos de convicção, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, DEFIRO o pedido, conforme informações descritas abaixo:

Proponente: Viva o Vale Concessionária SPE S.A.

CNPJ: 42.571.468/0001-86

Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 - 8º. Andar - Sala 02 - Centro, CEP 01009-906 - São Paulo/SP.

Interessado: IT’S MAGIC PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

CNPJ: 04.996.026/0001-92

Endereço de domicílio fiscal: Rua Forte William, nº 100 - Apto.41B, JARDIM FONTE DO MORUMBI, CEP: 05704-110, São Paulo - SP e

Endereço de Correspondências: Rua Domenico Perotti, nº 50, Vila Andrade

São Paulo - SP, 05704-080;

Responsáveis:

Sr.(a) Luiz Eduardo Chiarastelli Nappo

CPF: 288.992.188-38

Sr. Mesaque Mota Bispo

CREA/CAU: 5 061 229 384

CPF: 477.945.345-34

Acontecimento Social: “ADRIATIQUE present São Paulo 2026, X FUTURE”

Objetivo: Lazer e Entretenimento.

Locais: 01, 02, 03 e 04 do Vale do Anhangabaú, conforme implantação (Anexos, I, II, III e IV);

Período e Horário: Das 14H00 as 23h00 do dia 26 de setembro de 2026;

Montagem: A partir das 22h00 do dia 17 de setembro de 2026;

Desmontagem: Até às 19h do dia 29 de setembro de 2026.

Área total do evento (m2): 21.867,5 m² (Vinte e um mil, oitocentos e sessenta e sete metros e cinco decímetros quadrados).

Estrutura: Constante em protocolo SMUL - SEI nº 6068.2026/0005846-4

II. O fechamento, com restrição do acesso, dos setores abrangidos pelo evento somente poderá ocorrer com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início do referido evento;

III. Durante todo o período estabelecido para montagem, desmontagem e realização do evento, todos os demais setores do Vale do Anhangabaú, não abrangidos pelo evento, deverão estar livres e desimpedidos para o trânsito do público em geral;

IV. Até 12 (doze) horas da finalização do evento as passagens essenciais do Vale do Anhangabaú deverão estar liberadas para todos os transeuntes, com especial atenção aos locais onde estão dispostas as sinalizações táteis, com a retirada total dos gradis e tapumes que circundam os bens tombados;

V. O presente Despacho só terá validade com o deferimento da autorização emitida pela SMUL - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, por meio do Processo Eletrônico SEI nº 6068.2026/0005846-4;

VI. Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

VII. Publique-se.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Portaria   |   Documento: 164239406

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “ADRIATIQUE present São Paulo 2026, X FUTURE”.

PORTARIA nº 92/SMSUB/2026

Autoriza o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito denominado “ADRIATIQUE present São Paulo 2026, X FUTURE”.

FABRÍCIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo decreto nº 61.375, de 31 de maio de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos do despacho proferido no bojo do processo eletrônico SEI nº 6012.2026/0016262-2, o uso do espaço concedido, objeto do contrato nº 018/SUB-SE/2021, para a realização de evento temporário com acesso restrito, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo: Locais: Setores 01, 02, 03 e 04 do Vale do Anhangabaú, conforme implantação (Anexos, I, II, III e IV); Período e Horário: Das 14H00 as 23h00 do dia 26 de setembro de 2026;

Art. 2º Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

Art. 3º Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos, nos termos da Lei Municipal nº 14.450/2007, que institui o programa de combate à venda ilegal de bebida alcoólica e de desestímulo ao seu consumo por crianças e adolescentes no Município de São Paulo.

Art. 4º A comercialização de alimentos e bebidas alcoólicas, no espaço concedido, dependerá de obtenção de autorização prévia das autoridades competentes, nos termos do Decreto n.º 55.085/14.

Art. 5º Fica a Concessionária responsável pela limpeza e descarte do lixo produzido no local.

Art. 6º O responsável pelo evento deverá manter à disposição ambulância e equipe médica no local, nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º O responsável pelo evento deverá requerer:

I - Os serviços de água e de energia que se fizerem necessários, diretamente aos órgãos e às concessionárias competentes;

II - Os laudos técnicos necessários junto ao Corpo de Bombeiros;

III - A organização do trânsito nas vias adjacentes, bem como as autorizações necessárias à Companhia de Engenharia de Tráfego;

IV - Antecipadamente ao evento, as autorizações competentes junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU e ao Departamento do Patrimônio Histórico - DHP.

Parágrafo único. O responsável pelo evento deverá observar todas as recomendações e obrigações apresentadas pelos órgãos acima referidos.

Art. 8º A execução do evento fica condicionada:

I - À reserva de áreas, sinalizadas adequadamente, para a circulação de pedestres;

II - À proibição da circulação de veículos no passeio público, bem como nos calçadões e nas áreas destinadas ao tráfego de pedestres;

III - À disponibilização de banheiros químicos para homens, mulheres e pessoas com deficiência, proporcionais ao público estimado;

IV - À vedação da comercialização de bebidas em latas e em garrafas, devendo o organizador do evento observar às disposições previstas na Lei Municipal nº 17.261/2020;

V - À vedação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos e assemelhados, em conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06.

Art. 9º Fica proibido, a qualquer título, o exercício e a prestação de serviços de comércio ambulante.

Art. 10 A concessionária e o solicitante do evento serão responsáveis por eventuais danos, pessoais ou patrimoniais, decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, isentando, por consequência, a Municipalidade.

Art. 11 Qualquer infração aos termos estabelecidos nesta Portaria poderá prejudicar a concessão de futuras autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo da aplicação de multas e das demais sanções legais cabíveis.

Art. 12 Por fim, deverão ser observadas todas as determinações da PORTARIA GAB-SENACON/MJSP Nº 44, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, a qual estabelece estratégias destinadas à proteção da saúde dos consumidores em shows, festivais e quaisquer eventos de grandes proporções, notadamente a necessidade de a empresa responsável pela produção do evento garantir a distribuição gratuita de água.

Art. 13 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165392207

Processo Eletrônico nº 6030.2026/0003144-5

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial justificativa técnica, da Supervisão de Administração e Suprimentos 164507868 e informação da Supervisão de Finanças 165381443, com fundamento no artigo 74, "caput” e inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a Contratação Direta por inexigibilidade do procedimento licitatório, da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA - CNPJ 07.797.967/0001-95, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de 01 (uma) licença/assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, denominado sistema “Banco de Preços”, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da instalação do software e disponibilização de acesso que deverá estar disponível em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho, com a liberação de LOGIN e SENHA, conforme formulário de requisição de serviços 164507868, proposta de preços 164507875, bem como documentação às fls. 164507879, pelo valor total de R$ 11.960,00 (onze mil novecentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com a emissão da Nota de Reserva nº 68.643/2026, encartada eletronicamente às fls. 165329127.

II - Nos termos do artigo 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular a servidora Fabiana Vallejo Trigo, R.F. 726.500.0 e como seu suplente o servidor Edison de Abreu Costa, R.F. 520.152.7.

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se a Supervisão de Finanças para providências.

São Paulo, 18 de setembro de 2.026.

Assessoria Técnica

Ata de Reunião   |   Documento: 165389778

CORREÇÃO DO ITEM 1 DA PAUTA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE SETEMBRO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

16 de setembro de 2026, às 19h, no Auditório da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão

CORREÇÃO DO ITEM 1 DA PAUTA DA 20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE SETEMBRO/2026:

Onde se lê:
Leitura das Atas da 19ª Reunião Ordinária de julho, realizada em 19/08/2026, para aprovação, nos termos do inciso I do artigo 27 da Portaria nº 12/2025 da Casa Civil;
Leia-se:
Leitura da Ata da 19ª Reunião Ordinária de agosto, realizada em 19/08/2026, para aprovação, nos termos do inciso I do artigo 27 da Portaria nº 12/2025 da Casa Civil;

Convocação   |   Documento: 165387882

CONVOCAÇÃO PARA A 9ª. REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA SETEMBRO/2026 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

23 de setembro de 2026 às 19h no Auditório da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão, sito à rua Atucuri, 699 - Chácara Santo Antônio.

PAUTA

1. Deliberação sobre a destinação do remanescente da verba do Orçamento Cidadão 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165413922

6030.2026/0003324-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIGATI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 11136480000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165414449

6030.2026/0003325-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRIGATI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 11136480000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165416487

6030.2026/0003326-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&S COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIBAS LTDA CNPJ 51940847000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418696

6030.2026/0003327-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX PRIME ODONTOLOGIA & ODONTOPEDIATRIA LTDA CNPJ 31866622000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418845

6030.2026/0003328-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FENIX PRIME ODONTOLOGIA & ODONTOPEDIATRIA LTDA CNPJ 31866622000120 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 165272389

São Paulo, 18 de setembro de 2.026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.750-5

INTIMADO: H NASCIMENTO INCORPORADORA EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA DOUTOR HELIO MOTA, 173 -ANT 18B

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Pelo não atendimento à intimação anterior, para adotar as medidas necessárias, face o desvirtuamento do Alvará de Execução.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 23 inciso I e artigo 83 II a

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 83

AUTO DE EMBARGO

Fica V. sa. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei no 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar no 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a eliminação das infrações que o motivaram. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

AUTO DE MULTA 27-045.754-2

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 83 inciso II b e artigo 91

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 83 II b e artigo 89

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 165273282

São Paulo, 18 de setembro de 2.026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.759-9

INTIMADO: ANDRÉIA LUCIA CURCIO

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA DOUTOR HELIO MOTA, 173 -ANT 18B

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

Pelo não atendimento à intimação anterior, para adotar as medidas necessárias, face o desvirtuamento do Alvará de Execução. Multa referente ao Embargo. Responsável Técnico.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 23 inciso I e artigo 83 II a

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 83

AUTO DE MULTA 27-045.755-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Lei 16.642 de 09/05/2017 artigo 83 inciso II b e artigo 91 e artigo 97

Regulamentado pelo Decreto 57.776 de 07/07/2017 artigo 83 II b e artigo 89

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 165274625

São Paulo, 18 de setembro de 2.026.

NOTIFICAÇÃO

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.254-6

INTIMADO: SANTO BAR, BAR E RESTAURANTE LTDA ME

LOCAL DA INFRAÇÃO: PRAÇA SANTO ATANÁSIO, 4

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO

ME- Microempresa em situação irregular, por NAO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO CONFORME.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei 16.402 de 22/03/2016 artigo 136 e artigo 141 I

Regulamentado pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigo 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA 27-045.753-4

IMPOSIÇÃO DE MULTA

Lei 16.402 de 22/03/2016 artigo 141 I e artigo 165, alterado pela Lei 18.298 de 17/09/2025 artigo 4.

Regulamentado pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigo 20.

CIENTIFICAÇÃO

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 165378802

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº: 6030.2026/3044246-0
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.765-3
OBJETO: Intimação para adoção de medidas emergenciais em edificação com perigo de ruína.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 87 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e artigo 86 do Decreto nº 57.776/2017.
FATO CONSTITUTIVO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Fica V. Sª. MS PIZARRO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CNPJ: 39.398.033/0001-77, responsável pelo imóvel localizado na PC PEDRO DE CALAZANS, 278 (SQL: 116.219.0039-7), INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ART. 87 E DECRETO 57.776/2017 ART. 86. Intimação para adoção imediata de medidas corretivas (reparo, escoramento ou demolição parcial) no muro da fachada/alinhamento, que apresenta evidente perigo de ruína, visando garantir a estabilidade estrutural e a segurança dos transeuntes.

ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que deverá dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multas diárias e demais cominações legais. O não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

O infrator fica ciente de que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou atendimento da intimação, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 165379372

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº: 6030.2026/3043937-0
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.764-5
OBJETO: Intimação para apresentação e/ou solicitação de Certificado de Conclusão de Obra.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 33 e 93 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. ALCIDES OLIVEIRA, CPF: 032.XXX.XXX-00, responsável pelo imóvel localizado na R FAZENDA NATAL, 233 (SQL: 116.053.0015-1), INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 33 e 93 E DECRETO 57.776/2017 ART. 91. Intimação por obra concluída sem alvará. Emitido documento por falta de Certificado de Conclusão (para fins de aplicação de penalidade, a falta de qualquer documento que comprove a regularidade da obra, seja Habite-se ou Regularização, deve ser autuada como equivalente à falta de Certificado de Conclusão).

ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a efetiva regularização da edificação.

O infrator fica ciente de que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou atendimento da intimação, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 165380138

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº: 6030.2026/3043858-6
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.755-6
OBJETO: Intimação para apresentação e/ou solicitação de Certificado de Conclusão de Obra.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 33 e 93 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. ASSOCIACAO DE MORADORES CINGA PURA HAIA DO CARRAO, CNPJ: 46.591.347/0001-57, responsável pelo imóvel localizado na R ADELINO FRANCISCO PEDRAS, S/N - 99999 (SQL: PARTSEMSQL), INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 33 e 93 E DECRETO 57.776/2017 ART. 91. Intimação por obra concluída sem alvará. Emitido documento por falta de Certificado de Conclusão (para fins de aplicação de penalidade, a falta de qualquer documento que comprove a regularidade da obra, seja Habite-se ou Regularização, deve ser autuada como equivalente à falta de Certificado de Conclusão).

ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a efetiva regularização da edificação.
O infrator fica ciente de que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou atendimento da intimação, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 165380710

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº: 6030.2026/3043857-8
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.754-8
OBJETO: Intimação para apresentação e/ou solicitação de Certificado de Conclusão de Obra.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 33 e 93 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. ITAMAR GOUVEIA PASCOAL, CPF: 225.XXX.XXX-01, responsável pelo imóvel localizado na R ARRAIAL VELHO, 34 (SQL: 116.269.0029-8), INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 33 e 93 E DECRETO 57.776/2017 ART. 91.

Intimação por obra concluída sem alvará. Emitido documento por falta de Certificado de Conclusão (para fins de aplicação de penalidade, a falta de qualquer documento que comprove a regularidade da obra, seja Habite-se ou Regularização, deve ser autuada como equivalente à falta de Certificado de Conclusão).ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a efetiva regularização da edificação.

O infrator fica ciente de que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou atendimento da intimação, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 165381491

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº: 6030.2026/3045859-5
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.790-4
OBJETO: Intimação para apresentação e/ou solicitação de Certificado de Conclusão de Obra.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 33 e 93 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. ESCOLA PRIMO AMORE LTDA, CNPJ: 41.558.197/0001-66, responsável pelo imóvel localizado na AV MONS ANTONIO CASTRO, 327 (SQL: 116.193.0055-8), INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 33 e 93 E DECRETO 57.776/2017 ART. 91. O presente auto intima a instituição a apresentar o Certificado de Conclusão de Obra (documento de regularização / 'Habite-se'). Em vistoria, constatou-se a conclusão de reforma (executada em 2024/2025) que resultou na ampliação e cobertura do 3º pavimento. Por se tratar de área coberta acrescida e não prevista no Alvará de Aprovação de Edificação Nova original (Processos nº 019-0.041.596-4 e 2021-65769-00, de 06/10/2021), faz-se obrigatória a regularização documental da estrutura perante a Prefeitura.

ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a efetiva regularização da edificação.

O infrator fica ciente de que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou atendimento da intimação, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 165382102

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº: 6030.2026/3045858-7
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.789-0
OBJETO: Intimação para apresentação e/ou solicitação de Certificado de Conclusão de Obra.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigos 33 e 93 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. MARIA ELZA SANTANA DE JESUS, CPF: 249.XXX.XXX-00, responsável pelo imóvel localizado na R ASSIS VASCONCELOS, 76 - LT B 1 QD 16 JD RECORD (SQL: 116.497.0044-9), INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ARTS. 33 e 93 E DECRETO 57.776/2017 ART. 91. Em diligência in loco, constatou-se a conclusão total da edificação. Foi lavrado o respectivo Auto de Fiscalização e Intimação exigindo a apresentação e/ou solicitação do Certificado de Conclusão de Obra.

ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a efetiva regularização da edificação.

O infrator fica ciente de que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou atendimento da intimação, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 165382300

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº: 6030.2026/3044573-6
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.786-6
OBJETO: Intimação para adoção imediata de medidas corretivas (reparo, escoramento ou demolição parcial) no muro da fachada/alinhamento.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 87 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e artigo 86 do Decreto nº 57.776/2017.
FATO CONSTITUTIVO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Fica V. Sª. ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., CNPJ: 61.695.227/0001-93, responsável pelo imóvel localizado na R EDUARDO LEON, S/N - 46 (SQL: 116.238.0029-2), INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ART. 87 E DECRETO 57.776/2017 ART. 86. Em diligência in loco, constatou-se que o muro da fachada/alinhamento apresenta evidente perigo de ruína. Foi lavrado o respectivo Auto de Fiscalização e Intimação exigindo a adoção imediata de medidas corretivas (reparo, escoramento ou demolição parcial), visando garantir a estabilidade estrutural e a segurança dos transeuntes.

ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará na aplicação de multas diárias e demais cominações legais. Fica também cientificada de que o não cumprimento implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

O infrator fica ciente de que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou atendimento da intimação, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 165392106

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

NOTIFICAÇÃO DE LAVRATURA DE AUTO DE FISCALIZAÇÃO E INTIMAÇÃO

PROCESSO Nº: 6030.2026/3044276-1
AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 27-01.009.781-5
OBJETO: Intimação para adoção imediata de medidas corretivas (reparo, escoramento ou demolição parcial) no muro da fachada/alinhamento.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 87 da Lei Municipal nº 16.642/2017 e artigo 86 do Decreto nº 57.776/2017.
FATO CONSTITUTIVO: Edificação sem condições de SEGURANÇA.

Fica V. Sª. MARIA SELESTE PEREIRA BERTI, CPF: 041.XXX.XXX-90, responsável pelo imóvel localizado na AV ESCRAGNOLLE DORIA, 157/163/165 (SQL: 116.216.0030-1), INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/2017 ART. 87 E DECRETO 57.776/2017 ART. 86. Em diligência in loco, constatou-se que o muro da fachada/alinhamento apresenta evidente perigo de ruína. Foi lavrado o respectivo Auto de Fiscalização e Intimação exigindo a adoção imediata de medidas corretivas (reparo, escoramento ou demolição parcial), visando garantir a estabilidade estrutural e a segurança dos transeuntes.

ADVERTÊNCIA: Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará na aplicação de multas diárias e demais cominações legais. Fica também cientificada de que o não cumprimento implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

O infrator fica ciente de que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou atendimento da intimação, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 165399102

DESPACHO - CASSAÇÃO

PROCESSO SEI Nº 6030.2026/0000097-3

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o Relatório Técnico Fotográfico SEI nº 162099450, a Informação SEI nº 162110432 e o Despacho de instauração do procedimento SEI nº 162243617;

Considerando que o Auto de Licença de Localização e Funcionamento nº 015/SUOS/95, documento SEI nº 149120042, foi expedido em favor de AUTO POSTO JOVEM LTDA., CNPJ nº 43.602.978/0001-36, CCM nº 8.216.372-3, para o exercício da atividade de Posto de Serviços de Abastecimento, Lubrificação ou Lavagem de Veículos, no imóvel situado à Rua Planeta, nº 591, Vila Formosa, São Paulo/SP;

Considerando que, no curso da instrução, foi constatado o exercício de comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência, atividade não contemplada na licença original, bem como divergência entre a área construída regularizada no CEDI e aquela constatada em vistoria;

Considerando que o interessado foi regularmente intimado, mediante publicação do despacho de instauração no Diário Oficial da Cidade em 04/08/2026, para o exercício do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 15 (quinze) dias corridos;

Considerando que o referido prazo transcorreu integralmente, sem que tenha sido apresentada manifestação ou defesa pelo interessado, não constando dos autos, até a presente data, elementos que afastem os fatos que fundamentaram a instauração do procedimento;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei Municipal nº 10.205/1986, bem como no artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, e artigo 43 do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DECIDO pela CASSAÇÃO do Auto de Licença de Localização e Funcionamento nº 015/SUOS/95, documento SEI nº 149120042, expedido em favor de AUTO POSTO JOVEM LTDA., CNPJ nº 43.602.978/0001-36, referente ao estabelecimento situado à Rua Planeta, nº 591, Vila Formosa, São Paulo/SP.

Publique-se no Diário Oficial da Cidade.

Após, adotem-se as providências administrativas pertinentes quanto ao registro da cassação da licença nos sistemas municipais.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165356042

6030.2026/0003299-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: MAXMIX COMECIAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

SEI 6030.2026/0003299-9

Comunicar o interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos do Decreto 49.969/08, Lei 16402/16e Portaria 17/SMSUB/2023

Certificado de manutenção do Sistema de Segurança

AVCB para a área declarada dentro da validade

Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023), assinado por engenheiro de segurança.

Comprovar o atendimento as notas ou ressalvas constantes no auto/alvará.

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos, com assinatura corrente ou acompanhada de certificado digital.

Comunique-se   |   Documento: 165354990

6043.2026/0002272-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VIA VENETO ROUPAS LTDA (47100110005239)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido: CORRIGIR ITENS 11/21=225.441,01. Preencher item 13

Apresentar AVCB OU CLCB para a área declarada da atividade principal : ATUALIZADO

Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

Apresentar cópia carteira CREA/CAU do responsável técnico

Apresentar CCM do responsável técnico

O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 165369719

6046.2026/0014191-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MCA RESTAURANTES FAST FOOD EIRELI

COMUNIQUE-SE:

1. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos. ASSINATURA CORRENTE OU DIGITAL ACOMPANHADA DE CERTIFICADO DIGITAL

2. Requerimento Padrão ANEXO I da portaria 17/SMSUB/2023 completamente preenchido: CORRIGIR ITEM 13/24=225.441,01; CORRIGIR ITEM 14 E 23: ASSINATURA

3. Certificado de manutenção do Sistema de Segurança da Atividade Principal

4. Cópia da folha de rosto do IPTU de todos imóveis envolvidos

5. Anexo III: Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (portaria 17/SMSUB/2023)

6. Anexo VII: Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária; ;(portaria 17/ SMSUB/2023)

7. Seguro contra Furto e roubo de veículos para estacionamentos com mais de 50 carros da Atividade Principal

8. Apresentar planta do andar correspondente ao Certificado de Conclusão apresentado; DEMARCAR A ÁREA DA ATIVIDADE

9. Esclarecer em m² a área a ser ocupada pela atividade, demarcando em plantas.

10. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

11. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 165365954

6042.2026/0003943-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BEATRIZ CALEFE CHICONELLI

COMUNIQUE-SE:

1. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados corretamente pelo representante legal do estabelecimento, em caso de assinatura eletrônica apresentar autenticação

2. Apresentar requerimento Padrão ANEXO I da portaria 29/SMSP/2017 completamente preenchido: CORRIGIR ITENS 04, 11, 20 E 22

3. Apresentar Anexo II- declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade - Portaria 29/SMSP/2017

4. Apresentar Anexo VII- cadastro da vigilância sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023

5. Apresentar CCM do responsável técnico

6. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

7. Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

8. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 165362618

6030.2026/0003199-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUCINETE LOUBAK

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 2620262891649 e laudo de poda de 11 (onze) exemplares arbóreos para o endereço rua Maestro Tom Jobim nº 85 - Jardim Anália Franco, sendo responsável técnica a engª agrônoma Lucinete Loubak, CREA nº 5068949512.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 165283079

6021.2025/0051562-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessado: VANESSA CASTILLA RIBEIRO

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, manifestação da SUB-BT/CPDU/SFISC 164877742 e parecer da SUB-BT/AJ 165014835, as quais adoto como razões de decidir, Indefiro o Pedido de Revisão de Inscrição em Dívida Ativa formulado por PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A. e DEPEJOTA DE PARTICIPAÇÕES LTDA, mantendo-se hígida a inscrição do Auto de Multa n.º 14-305.825-8.

II - Publique-se.

III - A seguir, enviar à CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165385946

Documento 165385946 - Despacho deferido

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido(s) 03 dia(s), nos termos do artigo 143, da Lei 8989/79, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025

NOME REGISTRO FUNCIONAL A PARTIR DE.

Fabio Cruz 930.063-5 15/09/2026

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 165387327

DESPACHO DEFERIDO COMPLEMENTAR

SEI: 6031.2025/0004871-6

CARATER EMERGENCIAL

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie SIBIPIRUNA localizado em passeio público à Rua: Pedro Vitor Massote, oposto ao nº 113, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 165401484

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0004078-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie pata de vaca localizado em passeio público à Rua Desembargador Ulisses Doria, 145, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de grande porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165345527

6031.2026/0004063-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHEF BENON RESTAURANTE LTDA CNPJ 10765753000222 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165351793

6031.2026/0004066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SAO BENTO DOMUS LTDA CNPJ 68645594000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165352695

6031.2026/0004069-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SAO BENTO DOMUS LTDA CNPJ 68645594000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165352979

6031.2026/0004070-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SAO BENTO DOMUS LTDA CNPJ 68645594000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165397675

6031.2026/0004076-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECHNICAL CLEANER COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 01142849000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165411267

6031.2026/0004079-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L' ODONTOLOGIE STUDIO ODONTOLOGICO LTDA. CNPJ 37696740000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165411608

6031.2026/0004080-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L' ODONTOLOGIE STUDIO ODONTOLOGICO LTDA. CNPJ 37696740000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165412688

6031.2026/0004081-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L' ODONTOLOGIE STUDIO ODONTOLOGICO LTDA. CNPJ 37696740000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165413018

6031.2026/0004082-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L' ODONTOLOGIE STUDIO ODONTOLOGICO LTDA. CNPJ 37696740000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418993

6031.2026/0004083-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMA - EMOCAO MOVE ACAO DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 46818620000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165419357

6031.2026/0004084-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMA - EMOCAO MOVE ACAO DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 46818620000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165419531

6031.2026/0004085-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMA - EMOCAO MOVE ACAO DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 46818620000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165423850

6031.2026/0004088-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HEALTH PRIME LTDA CNPJ 69087717000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425818

6031.2026/0004089-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGENERA CLINICA HIPERBARICA LTDA CNPJ 68966697000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425835

6031.2026/0004090-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGENERA CLINICA HIPERBARICA LTDA CNPJ 68966697000193 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165375664

6046.2026/0006606-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

COMUNIQUE-SE: Prazo prorrogado por 30 dias, a pedido do interessado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433206

A vista do contido no 6031.2026/0004064-4 - MARLI FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165308248

I. Ante a falta de oposição dos departamentos técnicos desta Subprefeitura e pela competência a mim outorgada, nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, DEFIRO o pedido inicial de utilização de área publica localizada na Rua Simão Alves de Almeida, entre os números 202 e 227 - Capão Redondo - 05867-490, para a realização do evento temporário denominado "Vem no Certo Capão Redondo", organizado e de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA FLORESTA FUTEBOL CLUBE CAPÃO REDONDO E ADJACÊNCIAS, inscrita sob o CPNJ nº 58.820.196/0001-40, no dia 19 de setembro de 2026, das 10h00 às 22h00; II. A presente autorização, não exime as obrigações e as responsabilidades a serem suportadas única e exclusivamente pela ora autorizada. III. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165273450

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho em doc.154829226 que indeferiu o pedido de Licença de Funcionamento, formulado por SEARA ALIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 02.914.460/0359-65, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à CPDU.

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 165396444

EDITAL

A Subprefeitura Campo Limpo comunica que os veículos abaixo descritos foram apreendidos e recolhidos ao pátio da Subprefeitura, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para a prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade e do pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Unidade Técnica de Fiscalização desta Subprefeitura, em 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado a leilão.

PROPRIETÁRIO

MARCA

ANO

PLACA

CHASSIS

SEI

FRANCISCO JOSE FERREIRA SOARES

GM/MONZA 650

1992/1993

GIA3434

9BGJG69GPNB020500

6032.2025/0004764-2

CLAUDINEI DE ALMEIDA MELLO

HONDA/CIVIC EX

1998/1998

CMB9526

93HEJ8550WZ200360

6032.2025/0004776-6

MARCIO LUCIO DIAS DA SILVA

CHEVROLET/CLASSIC LS

2010/2011

EUL5367

9BGSU19F0BB232210

6032.2025/0004399-0

JOSE VANDAL DA SILVA

VW/KOMBI FURGAO

1995/1995

CBL9948

9BWZZZ211SP033721

6032.2025/0004777-4

DOIS IRMÃOS ADMINISTRADORA DE BENS

I/PEUGEOT 307 20A FELINE

2005/2005

FFF9899

8AD3CRFN25G312234

6032.2025/0004463-5

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 165310402

PORTARIA Nº 032/SUB-CL/GAB/2026

O SUBPREFEITO RICARDO BITTAR, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº13.399/2002, e CONSIDERANDO a escala de trabalho para o evento Charreteiros do Arariba para as devidas providências de publicação, a ser realizada em 20/09/2026, no Horário: das 08h às 21 no endereço Rua Eurico de Azevedo, nº 153 - Praça do Arariba.

Resolve:

I - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para trabalharem na organização/realização do referido evento:

- Ivana Tenório da Silva - RF: 888.314-9
- Tereza Cristina dos Santos Bezerra - RF: 918.502-0
- Daniela de Souza Lima - RF: 938.461-8
- Thaila Barbosa de Castro - RF: 915.061-7
.

II - Será concedido 2 (dois) dias de descanso compensado por dia trabalhado, a serem usufruídos até o dia 31/12/2026 de comum acordo com as Chefias.

III - Publique-se. Após, encaminha-se à CGL e à SUGESP para ciência e demais anotações necessárias, sem a necessiade de retorno do respectivo SEI.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Comunicado   |   Documento: 165374966

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

Fica convocada a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data de publicação, nesta Subprefeitura Campo Limpo, à Av. Giovanni Gronchi, nº 7143, 5º andar - Vila Andrade, das 09h00 às 16h00, na Supervisão de Finanças ou por meio eletrônico.

6032.2026/0003112-8 NE 99508/2026 - 52593201 AUGUSTO LUCAS DE SOUZA ROCHA.

A entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação dos documentos, abaixo relacionados, para cada caso, devidamente atualizados:

- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

- CND - Certidão negativa de Débitos para o INSS;

- FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165347130

6032.2026/0003496-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Andressa S Rodrigues & Cia Servicos em Comunicacao Ltda CNPJ 28425522000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165347224

6032.2026/0003497-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Andressa S Rodrigues & Cia Servicos em Comunicacao Ltda CNPJ 28425522000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165394949

6032.2026/0003512-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTO DENTS LTDA CNPJ 51426379000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165399030

6032.2026/0003513-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTO DENTS LTDA CNPJ 51426379000137 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165412007

6039.2025/0004990-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: POSTO DE SERVICOS PORTAL DE ITAPECIRICA LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433192

A vista do contido no 6032.2026/0003498-4 - MARIO NILTON ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433223

A vista do contido no 6032.2026/0003499-2 - FABIO CARLOS DA SILVA 03220776485 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433279

A vista do contido no 6032.2026/0003500-0 - EDELICE CARVALHO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433296

A vista do contido no 6032.2026/0003502-6 - JONATHAN PAIVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433306

A vista do contido no 6032.2026/0003501-8 - ALDESON ROSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433314

A vista do contido no 6032.2026/0003503-4 - NDEYE KHADY NIANG - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165302748

PORTARIA Nº 090/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003819-5

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SERGIO GONÇALVES DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - INSTITUTO DICA, a utilização do espaço público situado na Rua Marambaia, 538 ao 647 e Rua Anita Malfatti, 559 ao 647 - Vila Baruel, para realização do evento 3º ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS DO BOTECO SOMBRINHA, no dia 18/10/2026, das 11:00H às 19:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165376960

6033.2026/0002244-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: MAICK JEFFERSON MAUER

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência autorizo a devolução do veículo identificado pela PLACA DHU-1293 - Francisco Morato -SP, modelo VW GOL, cor CINZA, de propriedade de MAICK JEFFERSON MAUER, inscrito no CPF/MF sob nº 305.722.236-68, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 57.776/17, no exercício de competência que me foi atribuída, observado a apresentação do comprovante de pagamento das taxas .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433191

A vista do contido no 6033.2026/0003833-0 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433194

A vista do contido no 6033.2026/0003832-2 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433205

A vista do contido no 6033.2026/0003834-9 - JOAO CARLOS SOUSA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433252

A vista do contido no 6033.2026/0003837-3 - ALBERTO ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433253

A vista do contido no 6033.2026/0003835-7 - ALBERTO ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433254

A vista do contido no 6033.2026/0003836-5 - FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433264

A vista do contido no 6033.2026/0003838-1 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433270

A vista do contido no 6033.2026/0003839-0 - ANA ALICE CARDOZO DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433324

A vista do contido no 6033.2026/0003840-3 - ILDETE MARIA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433327

A vista do contido no 6033.2026/0003841-1 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165425771

6034.2026/0001846-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425968

6034.2026/0001847-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426166

6034.2026/0001848-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426276

6034.2026/0001849-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426371

6034.2026/0001852-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426483

6034.2026/0001853-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426507

6034.2026/0001854-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426567

6034.2026/0001855-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426712

6034.2026/0001856-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426793

6034.2026/0001857-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426933

6034.2026/0001860-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426944

6034.2026/0001858-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426958

6034.2026/0001861-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426967

6034.2026/0001859-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426995

6034.2026/0001862-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165427027

6034.2026/0001863-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165427062

6034.2026/0001864-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165427176

6034.2026/0001866-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165427177

6034.2026/0001865-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165427216

6034.2026/0001867-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GCP - GRAFICA, CARIMBOS E PERSONALIZACOES LTDA CNPJ 58540947000175 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165340603

6039.2026/0003021-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HAMBURGUERIA MC GORDINHOS LTDA CNPJ:23.360.307/0001-07

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da analise do presente, Vsa. deverá preliminarmente apresentar Relação de indisponibilidade do Empreenda fácil, disponível no sítio: https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ . Para isto vs. deverá iniciar a emissão da licença eletronica para a atividade, na impossibilidade, emitir a relação de indisponibilidade.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 113603118 e o código CRC 70C795A3.


Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165320160

6042.2026/0002725-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GFWC CRESER

COMUNIQUE-SE:

1 - De acordo com a lei 16.402/16 para a categoria de uso pretendida são necessários no mínimo 6 vagas para a área destinada ao empreendimento. Dessa forma, não é possível o número mínimo de 3 vagas. Assim sendo, apresentar cópia de contrato firmado com estacionamentos na área incluindo mais 3 vagas para o imóvel;

2 - Informar o andamento do processo de Acessibilidade, se encontra-se aprovado ou não e informar se já foi solicitado cadastro do equipamento eletromecânico junto ao sistemas da PMSP.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Autorização   |   Documento: 165220104

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO DE ÁRVORE EM ÁREA PARTICULAR

SEI 6034.2026/0001203-5

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) PROPRIETÁRIO(A) DO IMÓVEL SITUADO INTERIOR DE ÁREA INTERNA PARTICULAR, RUA FREI FRANCISCO FERREIRA, 42 VILA MISSIONÁRIA, SAO PAULO-SP CEP 04430.180 A EXECUTAR O SERVIÇO DE SUPRESSÃO POR CORTE DE 01(UM) Pinheiro Pinus sp. 30X9, 01(UMA) Aroeira Schinus terebinthifolius Raddi 34X12 E PODA DE LIMPEZA, DIREÇÃO E LEVANTAMENTO DE 01 (UMA) Manga Mangifera indica 60X20 COM PLANTIO DE 02(DUAS) MUDAS DE EXEMPLARES ARBÓREOS DE PEQUENO PORTE NO MESMO LOCAL. O REQUERENTE COMPROMETE-SE A EFETUAR O PLANTIO COMPENSATÓRIO ACIMA NO INTERIOR DO IMÓVEL COM ESPÉCIE(S) NATIVA(S) PADRÃO DEPAVE, COM DAP DE NO MÍNIMO 3(TRÊS) CM, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS. APÓS A EXECUÇÃO DO CORTE, FOTOGRAFAR O PLANTIO E ENCAMINHAR A ESTA SUBPREFEITURA. CUIDAR DA MANUTENÇÃO DESSA(S) MUDA(S), AVISANDO-NOS SOBRE A DATA DA REMOÇÃO. A AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE DE 12(DOZE) MESES.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165046839

PORTARIA Nº 024/SUB-CT/G/AJ/2026

SEI: 6035.2026/0001711-3

ASSUNTO: EVENTO PÚBLICO, TEMPORÁRIO e GRATUITO - ANIVERSÁRIO DA BANDA PINDORAMA

INTERESSADO: Tiago N. S. Neto - CPF 371.XXX.508-XXX
ENDEREÇO DO EVENTO: Rua Arnaldo Bonaventura 525 - CEP: 08472-210
DATA/HORA: DIA 26/09/2026 das 14h00min às 22h00min.
PÚBLICO MÁXIMO ESTIMADO: até 190 pessoas

O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XXVI do art. 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito nos documentos apresentados.

Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao patrimônio público e privado;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;


Art. 2º - FICA VEDADO:

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial;

Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

Exercício do Comércio ambulante;

O estacionamento de veículos sobre as calçadas, áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes nos termos da Legislação Municipal afim e Código de Trânsito Brasileiro;

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

O presente Termo de Autorização refere-se:

Exclusivamente ao uso do logradouro público, condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

Art. 4º - O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, nos termos solicitados e respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Autorização   |   Documento: 165228734

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 15968362

ENDEREÇO: R. Manuel Rodrigues Graça, Nº 08 (R. Antônio José da Costa, Nº 08 - Conforme Manifestação Técnica) - Conj. Res. Prestes Maia - Cidade Tiradentes

AUTORIZAÇÃO DE MANEJO ARBÓREO

No exercício das atribuições que me são conferidas, e à vista das informações constantes no Laudo Técnico e na Manifestação Técnica, elaborados por profissional habilitado, com fundamento no Art. 14 [e seu(s) inciso(s)] da Lei nº 17.794/2022 e Art. 2º-B, do Decreto 64.986/2026, autorizo o manejo arbóreo de remoção por corte do(s) indivíduo(s) arbóreo(s) localizado(s) em área pública municipal, de acordo com os seguintes dados:

Nº Nome Vulgar/Científico DAP (cm) Tipo de Manejo Hipótese Legal

1 N.I. (Espécime arbóreo não identificado) 54 Remoção por corte Inciso III

Ressalte-se que a execução do serviço obedece rigorosamente às normas técnicas estabelecidas no Manual Técnico de Poda de Árvores e Manual Técnico de Arborização Urbana vigentes (SVMA/SMSUB).

Além disso, torna-se sem efeito o Ato do Executivo nº 1680453, disponibilizado e publicado em 18/09/2025.

1. Publique-se.

2. A CPO, para o que mais couber.

Lucas Santos Sorrillo

Autorização de manejo arbóreo

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165433083

6035.2026/0001867-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PONTO DE COLETA TOXICOLOGICO ECLIPSE LTDA CNPJ 68584746000123 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 165360521

6035.2026/0001695-8 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Interessados: Mariana Lucena Costa, Companhia Brasileira de Distribuição

COMUNIQUE-SE:

Para garantir que seu processo seja analisado corretamente, é importante que você apresente na Praça de Atendimento da SUB-CT, localizada no DESCOMPLICA/SP, na Estrada do Iguatemi dentro do Supermercado Negreiros em Cidade Tiradentes - SP, todos os documentos necessários dentro de 30 dias. Caso contrário, o seu processo poderá ser indeferido.

01 - Contrato Social da Empresa

02 - Apresentar documentação para que o Sr. Denner B. Mascarenhas Barbosa possa responder pela empresa Companhia Brasileira de Distribuição.

Atte.,

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165287484

6061.2025/0002082-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: OUTLET TIRADENTES COMERCIO DE ROUPAS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO nos termos do Decreto 57.298/16 em consonância com a Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 165402393

6041.2025/0003903-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DEPOSITO CONSTRUFLA LTDA - CNPJ 01.520.XXX/0001-XX

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicamos o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco - Atualizar SQL unificado

- Esclarecer área total da edificação X área edificada Cedi;

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Atualizado;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco devidamente preenchido e assinado.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 165383631

PORTARIA Nº 58/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6025.2026/0017641-1

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "Ação Comunitária no Jardim Keralux"

Endereço do evento: Rua Arlindo Bettio, no trecho entre os números 209 e 351 - Jardim Keralux - São Paulo/SP.

Data: dia 20 de Setembro de 2026.

Público estimado: 200 pessoas

Horário: das 10h00 ás 22h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165323703

6036.2026/0002044-6 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Doutor Barros Pimentel, 182 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 165322683

6036.2026/0002043-8 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 árvore não identificada) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na praça pública Rua Doutor Renato da Costa Bonfim, 28 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 165388012

6036.2026/0002050-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços: ]

Rua Reverendo João Euclides Pereira, 480 - 1 Mandacaru - SGZ 15958608 - calçada publica - poda

Rua Reverendo João Euclides Pereira, 482 - 1 Reseda e 1 árvore não identificada - SGZ 15958608 - calçada publica - poda

Rua Reverendo João Euclides Pereira, 508 - 1 árvore não identificada - SGZ 15958608 - calçada publica - poda

Rua Rui Pirozzelli, 197 -1 Palmeira - SGZ 15957006 - - calçada publica - poda

Rua Rui Pirozzelli, 275 - 4 Ficus - - calçada publica - poda

Rua Catarina Alvares, 136 - ao lado - 1 Sibipiruna - - SGZ 15956703 - - calçada publica - poda

Rua Antonio Bonici, 38 - ao lado - 2 Ipe - - SGZ 15956668 - - calçada publica - poda

Rua Antonio Bonici, 46 -1 Quaresmeira - - SGZ 15956671 - - calçada publica - poda

Rua Ahmad El Hind, 243 -1 Ficus - - SGZ 15956526 - - calçada publica - poda

Rua Ahmad El Hind, 226 - 1 árvore não identificada - calçada publica - poda

Rua Ahmad El Hind, 119 -ao lado - 1 Palmeira e 1 árvore não identificada -- SGZ 15956409 - - calçada publica - poda

Rua Tome Braga, 96 -1 Reseda -- SGZ 15959090 - - calçada publica - poda

Rua Afonso de Sousa, 56 - 1 Ficus - - SGZ 15958843 - - calçada publica - poda

Rua Afonso de Sousa, 8 -1 Ficus - calçada publica - poda

Rua Afonso de Sousa, 97/33 -1 Ficus - calçada publica - poda

Rua Fabio Jose Bezerra,739 - 18 árvores - praça publica - poda

Rua Jacques Blanche, 65 - 1 Pitangueira - SGZ 15948479 - - calçada publica - poda

Rua Luiz Perassa Sobrinho, 337 -ao lado - 2 Sibipiruna e 1 Ficus - SGZ 15952910 - calçada publica - poda

Travessa Campanella Antonio , 3 esquina Rua Ovidio Lopes - 18 arvores - praça publica - poda

Rua ribeira do Amparo , 301 - 34 árvores - sGZ15963503 -- SGZ 15952910 - calçada publica - poda

Rua Nova Palmeira, 221 - 18 arvores - SGZ 15963504 - - SGZ 15952910 - calçada publica - poda

Estrada de Mogi das Cruzes, 440 - 44 árvores - SGZ 15964467 - canteiro central - poda

Rua Maestro Alfredo Bevilacqua, 542 - 8 árvores - canteiro lateral - poda

Rua Josefina Chiapetta, 85 - 1 Aroeira e 1 Pata de Vaca - - calçada publica - poda

Rua Figueira da Polinesia, 674 - 1 Oro pro Nobis - SGZ 15965881 - - calçada publica - poda

Rua Sebastião Muniz, 308 - 1 Ficus - SGZ 15970325 - calçada publica - poda

Rua Sebastião Muniz, 50 - 1 Ficus - SGZ 15970325 - calçada publica - poda

Despacho deferido   |   Documento: 165389683

6036.2026/0002051-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

DESPACHO: Remoção

1- Nos termos do artigo 14, III e IV e Artigo 16, § , 2º, II da Lei nº 17794/2022 conforme laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável DEFERIMOS as remoções de árvores no seguinte endereço:

Rua Sebastião Fernandes, 71 - 1 Chapeu de Sol - calçada publica - remoção .

Rua Rui Pirozzelli, 161 - 1 Sibipiruna - SGZ 15957136 - - calçada publica - remoção

Rua Figueira da Polinesia, 245 - lado oposto - 1 arvore morta - - calçada publica - remoção

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 165191431

6036.2026/0001758-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: INDEFERIDO: Extempôraneo de acordo com o contido em SEI 164229194 e 165176014, mantenha-se o AM 28-023.405-8.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433297

A vista do contido no 6036.2026/0002048-9 - CAIQUE WILSON DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165343839

SEI nº. 6037.2026/0002453-6

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 165332867, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Portaria   |   Documento: 165369554

PORTARIA nº 150/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação da Comunidade do Jardim Tiro ao Pombo”, inscrita sob o CNPJ nº 11.349.046/0001-37, com sede à Rua Tiro ao Pombo nº 231-A - Vila Brasilândia - São Paulo - SP - Cep: 02844-060, através do Sei nº 6037-2026/0002895-7, sendo seu representante o Sr. Francisco Luciano Lima, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “24ª Homenagem ao Dia das Crianças”, a ser realizado no dia 17 de outubro de 2026 (Sábado) das 10h00 às 22h00, em nossa circunscrição, na Travessa Raimundo Bezerra Lima nº 45 - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02844-140, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação da Comunidade do Jardim Tiro ao Pombo, sendo seu representante, Sr. Francisco Luciano Lima, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002895-7;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 165370369

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

SEI nº 6037.2026/0000149-8

PORTARIA nº. 151/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a ação na EMEI Jardim Monjolo I

CONVOCA: Os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, abaixo relacionados, para trabalharem no dia 19/09/2026 - sábado das 08h às 15h, na EMEI Jardim Monjolo I -Rua Calixto de Almeida, nº 442 - Jd. Monjolo, com direito a 2 (dois) dias de folga, devendo usufruí-las até 31/12/2027:

Marcelo Jose Santos de Campos RF: 732.712-9

Adão dos Santos RF. 571.246-1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165357945

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

6037.2024/0003003-6 - Defesa administrativa - Auto de Intimação - Certificado de Conclusão

Despacho Documental: Rerratificação

Interessada: Damiana Henrique Narciso de Carvalho Nunes

DESPACHO: À vista dos elementos contidos no presente, RERRATIFICO o despacho publicado no DOC de 18/09/2026, página 210, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

Onde se lê: Auto de Fiscalização n.° 02-004.160-1

Leia-se: Auto de Fiscalização n.° 02-01.004.159-8.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165380891

6037.2026/0002861-2 - SISACOE: Alvará de Autorização

Despacho Deferido

Interessados: A.B ARIAS EVENTOS CULTURAIS - "CIRCO MILLER" - CNPJ 32.561.613/0001-94.

DESPACHO: DEFERIDO, nos termos das Leis nº 10.205/86 e nº 16.402/16 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16 a Permissão e Autorização de Eventos Temporários a empresa A.B ARIAS EVENTOS CULTURAIS - "CIRCO MILLER" - CNPJ 32.561.613/0001-94 representada como "Circo Miller" para exercer a atividade de Produção de Espetáculos, Circenses de Marionetes e Similares durante o periodo de 18 de setembro de 2026 a 18 de outubro de 2026, localizado a Rua: João Rodrigues Pereira nº 276 esquina com Avenida Inajar de Souza altura do nº 3.830.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165390426

PROCESSO SEI No 6038.2020/0001102-1
ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa
INTERESSADO: CIVILTERRA ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM LTDA.

DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9o da Lei Municipal no 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto no 42.237/2002, com base nas informações de SUB-G/CPDU/SFISC (164161072) e no parecer
jurídico (165031467), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa no 23-033.075-4.
2. Publique-se.
3. Á UNAI para cadastramento do despacho no SCF.

Despacho   |   Documento: 165391285

PROCESSO SEI No 6042.2026/0003296-0
ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa
INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9o da Lei Municipal no 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto no 42.237/2002, com base nas informações de SUB-G/CPDU/SFISC (165012634) e no parecer jurídico (165369716), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa no 38-014.430-1.
2. Publique-se.
3. Á UNAI para cadastramento do despacho no SCF.

Despacho   |   Documento: 165394023

Assunto: Recurso

Interessado: JARDEL TAVARES PEREIRA

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do presente, notadamente às manifestações jurídicas em doc. 165187978, bem como as manifestações de SUB-G/CPDU/SFISC/F em doc. 164729696, juntamente das informações de SUB-G/CPDU/SFISC/F em doc.150955478, às quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido de cancelamento do auto de multa nº 23-035.031-3, visto a imprecisão e a inconsistência da numeração do local alvo do ato sancionatório.

II - Publique-se

III - À SUB-G/CPDU/UNAI para providências.

Unidade de Bens Patrimoniais

Despacho Autorização   |   Documento: 165290826

São Paulo, 17 de Setembro de 2026

PROCESSO SEI - 6038.2026/0003107-4

Processo de baixa patrimonial

DESPACHO

1. À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO , a baixa física e contabíl , conforme informação de Dicoc- SEI- 165290393 e 165290557- dos bens patrimoniais abaixo relacionados , BAIXA POR ENQUADRAMENTO, portaria SF/90.

Patrimônio nº 001.053839330-0 - 001.053839331-8 - 001.053839332-6 - 001.053839333-4 - 001.053839334-2

2. Publique-se..

3.. Após, à SUB-G/CAF/SF/BP para demais providências.

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 165391237

6038.2026/0003092-2 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, as Leis Federais 8.666/93 e nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no (SEI nº 165291114) e o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0000315-1.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 165383278), do período de 10 a o dia 14/09/2026, referente a AQUISIÇÃO DE 8.000 (OITO MIL) SACOS DE CIMENTO PORTLAND COMPOSTO, CP II - E/F CLASSE 32, executado pela empresa AFM COMERCIAL E SERVICOS LTDA; CNPJ: 36.630.690/0001-00, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 23.200,00 (vinte e três mim e duzentos reais), para pagamento da DANFE nº 4.538 de 09/09/2026 (SEI nº 165194446), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DANFE:

- IRRF - R$ 278,40- 1,2% sobre o valor da DANFE - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em gera.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

29272/2026 - (SEI nº 161079034)

R$ 23.200,00

10/09/2026

a

14/09/2026

14/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165345035

6038.2026/0003113-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.H COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 50372021000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165345083

6038.2026/0003114-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.H COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 50372021000106 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 165294615

CONVOCAÇÃO

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para desocupar área municipal realizada através dos Autos de Fiscalização citados, no prazo de 15 dias da publicação:

INTERESSADO: MARIVALDA MOREIRA DOS SANTOS - LOCAL: RUA GEOVANTE, 116 - AF: 23-01.008.485-6 e

INTERESSADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM - LOCAL: RUA MARAMBAINHA, S/N - 109 - AF: 23-01.008.398-6.

Convocamos os interessados abaixo a atender as Notificações para apresentação do Certificado de Conclusão realizada através dos Autos de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: RAIMUNDO DE SOUZA MACIEL - LOCAL: RUA BENTO SOARES MOTA, 9999 - LT.41 B QD.35 - AF: 23-01.008.415-0;

INTERESSADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GUAIANASES (RESIDENCIAL COSTA DO SOL) - LOCAL: RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO, 771 - ANTIGO 707 - AF: 23-01.008.414-1;

INTERESSADO: LUIZ CARLOS ARCE - LOCAL: RUA FERNANDO MALO, 41 - AF: 23-01.008.797-3 e

INTERESSADO: LUIZ LIMA GASPAR - LOCAL: RUA BERNARDINO ANTUNES, 43 - AF: 23-01.008.807-4.

Convocamos os interessados abaixo para ciência das Notificações/Multas realizadas através dos Autos de Fiscalização citados, a partir desta publicação:

INTERESSADO: ALLISAN LUYLEI TEODORO - LOCAL: RUA ANDES, 600 - AF: 23-01.007.833-8;

INTERESSADO: ALLISAN LUYLEI TEODORO - LOCAL: RUA ANDES, 600 - AF: 23-01.007.834-6;

INTERESSADO: ESPÓLIO DE IZIDORO MATHEUS - LOCAL: RUA ITAJUTIBA, 61 - AF: 23-01.008.451-6;

INTERESSADO: ESPÓLIO DE JOÃO DIAS PEREIRA - LOCAL: RUA ITAJUTIBA, 73 - AF: 23-01.008.420-6 e

INTERESSADO: FACULDADE EVANGÉLICA TECH SHALOM - LOCAL: RUA COUTINHO E MELO, 180 - AF: 23-01.008.418-4.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433214

A vista do contido no 6038.2026/0003115-5 - MIRACI IVAN GUILHERME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433265

A vista do contido no 6038.2026/0003116-3 - MIRACI IVAN GUILHERME - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165416932

6067.2026/0016143-0 - Solicitação de Apuração Preliminar

Interessado: Corregedoria Geral do Município

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da defesa apresentada pelo servidor Marcos Antonio Assis de Lima, RF nº 584.532.7/1, bem como da manifestação da chefia imediata do Servidor e manifestação da Assessoria Jurídica, acolho a proposta de absolvição do servidor em relação aos fatos apurados no presente procedimento.

II - Considerando as circunstâncias concretas em que se deu a atuação do servidor, notadamente o fato de encontrar-se em plantão, fora de seu setor habitual de fiscalização, as providências efetivamente adotadas durante a diligência, a comunicação realizada à equipe de fiscalização, a inexistência de antecedentes funcionais relevantes e os demais elementos consignados nos autos, não se mostra suficientemente caracterizada responsabilidade funcional que justifique a aplicação de penalidade.

III - Dessa forma, com fundamento no artigo 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, acolho a proposta de absolvição, determinando o arquivamento do presente procedimento de Aplicação Direta de Penalidade, em relação ao servidor Marcos Antonio Assis de Lima, RF nº 584.532.7/1.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se para as providências pertinentes.

CAIO MARCIANO

Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Subprefeito do Ipiranga

Despacho deferido   |   Documento: 165342978

6039.2025/0003488-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: RAFAEL BUARQUE DE GODOY e SEBASTIÃO GONÇALVES DA COSTA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6039.2025/0003488-3, em especial dos recursos administrativos apresentados por RAFAEL BUARQUE DE GODOY e SEBASTIÃO GONÇALVES DA COSTA, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO e DOU PROVIMENTO aos recursos, reconsiderando a decisão constante dos incisos II e III do art. 1º da Portaria nº 87/SUB-IP/GAB/2026 e determinando o restabelecimento das respectivas matrículas no recadastramento da FEART PATRIOTAS para o exercício de 2026.

II - A presente decisão não importa autorização para comercialização de produtos diversos daqueles regularmente cadastrados, nem prejudica a adoção das medidas cabíveis caso posteriormente seja constatado o descumprimento das normas que disciplinam a FEART PATRIOTAS.

III - Publique-se, conjuntamente com a Portaria pertinente.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Portaria   |   Documento: 165343116

PORTARIA Nº 100/SUB-IP/GAB/2026

Altera a Portaria nº 87/SUB-IP/GAB/2026 e restabelece o recadastramento de expositores da FEART PATRIOTAS para o exercício de 2026.

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo Decreto Municipal nº 43.798, de 16 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO a Portaria nº 87/SUB-IP/GAB/2026, que dispôs sobre o não recadastramento de expositores da Feira de Artes, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua dos Patriotas - FEART PATRIOTAS para o exercício de 2026;

CONSIDERANDO os recursos administrativos apresentados por RAFAEL BUARQUE DE GODOY e SEBASTIÃO GONÇALVES DA COSTA;

CONSIDERANDO o reexame dos elementos constantes do Processo SEI nº 6039.2025/0003488-3 e a decisão administrativa que deu provimento aos recursos;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam revogados os incisos II e III do art. 1º da Portaria nº 87/SUB-IP/GAB/2026.

Art. 2º Fica restabelecido, para o exercício de 2026, o recadastramento dos seguintes expositores da Feira de Artes, Artesanato, Cultura e Gastronomia da Rua dos Patriotas - FEART PATRIOTAS:

Matrícula

Expositores

Grupo

Subgrupo

Tipos de Produto

125

Rafael Buarque de Godoy

4. Antiguidades

4.3 - Objetos
4.3.12 - Variedades

Produtos teen: brinquedos usados e colecionáveis, quadros 3D, adesivos e chaveiros

126

Sebastião Gonçalves da Costa

2. Artesanato

2.4 - Fibra

Artigos em crochê: Bonecas e bichos em amigurumi

Art. 3º Os expositores referidos no artigo anterior permanecem sujeitos às disposições do Decreto Municipal nº 43.798/2003 e do Regulamento da FEART PATRIOTAS, inclusive quanto à comercialização exclusivamente dos produtos regularmente autorizados e às demais obrigações inerentes à condição de expositor.

Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº 87/SUB-IP/GAB/2026 que não conflitarem com a presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Portaria   |   Documento: 165322352

PORTARIA Nº 101/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0004054-0, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: ANIVERSARIO
Local do Evento: Rua Aida, 488 - 588 - Ipiranga/SP
Responsável: Ademi Vieira
Lotação Máxima: 100 pessoas
Data do Evento: 19/07/2026
Horário do Evento: das 17h às 23h30
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 165323061

PORTARIA Nº 102/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Ipiranga, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6039.2026/0004272-1, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

I - À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, AUTORIZO a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento abaixo discriminado:

Evento: ANIVERSÁRIO VILA LIVIEIRO
Local do Evento: Rua Luis Correia, 01 - Vila Livieiro/SP
Responsável: Angela Carla Nunes Maia
Lotação Máxima: 250 pessoas
Data do Evento: 19 e 20/09/2026
Horário do Evento: das 11h às 22h
Parâmetros de Incomodidade: 55 dB

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabelecidos para a região;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

Datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
SUB-IP

Portaria   |   Documento: 165329413

PORTARIA Nº 103/SUB-IP/GAB/2026

Dispõe sobre a autorização de uso de trecho de logradouro público para a realização de atividade integrante da 19ª edição da Virada Esportiva 2026.

O SUBPREFEITO DO IPIRANGA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Ofício nº 019/SEME-VE/2026, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, constante do processo SEI nº 6019.2026/0003034-1;

CONSIDERANDO a realização da 19ª edição da Virada Esportiva, evento integrante do calendário oficial do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a solicitação de apoio desta Subprefeitura para a realização da atividade “Muleke de Rua Rolimã”, prevista para a Rua Sorocabanos, no trecho compreendido entre os nºs 237 e 319, entre a Rua Benjamin Jafet e a Rua Costa Aguiar, conforme croqui constante do doc. 164418660;

CONSIDERANDO a necessidade de organização e ordenamento do uso do logradouro público durante a realização da atividade;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado o uso do trecho da Rua Sorocabanos, entre os nºs 237 e 319, e da Rua Benjamin Jafet, entre os nºs 33 e 120, para a realização da atividade “Muleke de Rua Rolimã”, integrante da 19ª edição da Virada Esportiva 2026, no dia 20 de setembro de 2026.

Art. 2º - A montagem da estrutura poderá ocorrer a partir das 18h00 do dia 19 de setembro de 2026, devendo a desmontagem ser concluída até as 19h00 do dia 20 de setembro de 2026.

Art. 3º - O bloqueio dos trechos de via indicados no artigo 1º deverá observar o período compreendido entre as 18h00 do dia 19 de setembro de 2026 e as 22h00 do dia 20 de setembro de 2026, observadas as determinações do órgão municipal de trânsito competente.

Art. 4º - A presente autorização restringe-se ao uso dos logradouros públicos no âmbito da circunscrição desta Subprefeitura, não substituindo as demais licenças, autorizações ou medidas necessárias à realização do evento, de competência dos órgãos municipais competentes.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME ficará responsável pela realização da atividade, bem como pelo cumprimento das exigências e condições estabelecidas pelos órgãos competentes.

Art. 6º - A presente autorização fica condicionada à observância das normas de segurança, trânsito, limpeza urbana, preservação do patrimônio público e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito do Ipiranga

Apostila de Portaria   |   Documento: 164105910

APOSTILAMENTO À PORTARIA Nº 87/SUB-IP/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6039.2025/0003488-3

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 43.798, de 16 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 87/SUB-IP/GAB/2026 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 31 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de corrigir erro material na transposição da justificativa referente à expositora Miriam Teixeira da Silva Braga, sem alteração do resultado do recadastramento nem das demais disposições do ato;

RESOLVE:

APOSTILAR a Portaria nº 87/SUB-IP/GAB/2026, exclusivamente quanto à redação do inciso I de seu art. 1º, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“I - MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA BRAGA: não comparecimento injustificado ao procedimento de recadastramento anual de 2026, deixando de promover, no prazo estabelecido, a atualização e a revalidação de sua matrícula, em desacordo com os arts. 12, caput, e 13, inciso XI, do Decreto Municipal nº 43.798/2003;”

Leia-se:

“I - MIRIAM TEIXEIRA DA SILVA BRAGA: embora tenha se apresentado para o procedimento de recadastramento anual de 2026, deixou de comparecer à Feira por período de meses, acumulando mais de 3 (três) faltas consecutivas, sem apresentação de justificativa por escrito, hipótese prevista no item 9.2 da Portaria nº 073/SP-IP/GAB/2022;”

Ficam mantidas e ratificadas as demais disposições da Portaria nº 87/SUB-IP/GAB/2026.

Este Apostilamento entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIS FELIPE MIYABARA

Subprefeito do Ipiranga

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165427602

6039.2026/0004340-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RECICLA INOX E METAIS LTDA CNPJ 66238761000194 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165310109

6059.2026/0009388-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: KZA 2675 BAR E EVENTOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433203

A vista do contido no 6039.2026/0004315-9 - MARIA ACELENE CUNHA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433213

A vista do contido no 6039.2026/0004338-8 - CASA DE VO - LIVROS E FLORES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165433220

A vista do contido no 6039.2026/0004316-7 - TATIANA CRISTINE RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433246

A vista do contido no 6039.2026/0004317-5 - LAERCIO PATROCINIO DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433255

A vista do contido no 6039.2026/0004318-3 - AILTON JESUS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433272

A vista do contido no 6039.2026/0004319-1 - GUILHERME DE BRITO MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433278

A vista do contido no 6039.2026/0004320-5 - AIRTON AUGUSTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433295

A vista do contido no 6039.2026/0004321-3 - 46.899.817 CAROLINA MARIA DE FREITAS LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 165391697

6039.2026/0001687-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AUTO POSTO JARDIM YPES - CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho do Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II; atividade secundária cnae 4784-9/00 não atende ao artigo 9º da Lei 11.782/1995.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165393564

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 24/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0001795-1

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL

OBJETO: Aquisição de 03 (Três) Smart TVs UHD 4K, com tela mínima de 60 polegadas, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 165393292 e Autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a aquisição de 03 (Três) Smart TVs UHD 4K, com tela mínima de 60 polegadas, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Contratação Marco Antonio Mendes, RF: 783.222.2, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

18 de setembro de 2026.

Guilherme B. Henriques

Subprefeito

Subprefeitura Itaim Paulista

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165379853

6040.2026/0002218-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOSER CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 35740370000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165381262

6040.2026/0002219-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PSICOSER CLINICA DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 35740370000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165414494

6040.2026/0002224-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARTAO SEM FRONTEIRAS & CURA DIVERGENTE LTDA CNPJ 54519254000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165414658

6040.2026/0002225-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARTAO SEM FRONTEIRAS & CURA DIVERGENTE LTDA CNPJ 54519254000140 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165400657

6055.2026/0002313-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAURICIO FIAMINI

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) Portaria 29/SMPR/2017; b-) contrato de locação atual ou matrícula do imóvel; c-) IPTU 2026; d-) CAU, CCM (cadastrado na PMSP) da profissional; 2- REAPRESENTAR RRT atual a apresentada é do ano de 2023, contendo a responsabilidade técnica referente ao anexo 2 assinado pelo responsável pelo uso).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Comunique-se   |   Documento: 165410906

6030.2026/0002937-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ADEGA 15 LTDA

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) Portaria 29/SMPR/2017; b-) anexo 2; c-) espelho do IPTU 2026; d-) contrato de locação atual ou matrícula do imóvel; e-) RRT com comprovante de pagamento contendo a responsabilidade técnica referente ao anexo 2 assinado pelo responsável do estabelecimento, 2- REAPRESENTAR anexo I totalmente preenchido e sem rasuras e devidamente assinado; 3- ATUALIZAR número do IPTU no CCM do estabelecimento, 3- em documentação apresentada consta número do logradouro 44, esclarecer, sendo divergente de tela CEDI (20-87)).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 165320783

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0003132-1

SOLICITANTE: RITA DE CÁSSIA DA SILVA GLORIA

SOLICITAÇÃO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO:

I - Defiro o presente pedido de certidão de numeração, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Itaquera, fazendo constar o atuais nº 361-Lote -B e 363-Lote- C da Rua Mandaçaia-Cidade A.E Carvalho - Itaquera - São Paulo, lançado para o contribuinte:142.109.0026-4

II - Publique-se.

III- À Unidade Técnica de Cadastro, para emissão da certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 165299720

PROCESSO SEI Nº 6030.2026/0003049-0

SOLICITANTE: ELIENE DA SILVA LUIZ

SOLICITAÇÃO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - Á vista das informações constantes no presente processo, retifico o Despacho de Deferimento, publicado em DOC de 17.09.2026, à fl. 237, para fazer constar o nº 153, em razão de evidente erro material, mantidos os demais termos do despacho ora retificado.

II - Publique-se;

III- À Unidade Técnica de Cadastro, para emissão da certidão.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165421213

60412026/0001790-6 - desinterdição

Despacho deferido

Interessados: GILSON JOSÉ PESSOA

DESPACHO:

À vista dos elementos técnicos apresentados no Processo nº 6041.2026/0001790-6, onde é atestada as condições de estabilidade e segurança da edificação conforme laudo efetuado por técnico responsável -JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES - ARQUITETA - CAU: 00A2475014, RRT 16907786 , para Laudo de Segurança e Estabilidade bem como atendidos os requisitos legais previstos na Lei Municipal 16.642/17 e Decreto Municipal 57.776/17, DEFIRO o pedido de Desinterdição do local - sito à Avenida Maria Luiza Americano, 2887- CEP: 082801-190 - Cidade Líder - São Paulo/SP - , nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.

1 - Publique-se

2- Emita-se o Termo de Desinterdição

Despacho deferido   |   Documento: 165422205

6041.2024/0002060-1 - DESINTERDIÇÃO

Despacho deferido

Interessado: STEPHANIE FARIAS VALENÇA

DESPACHO:

À vista dos elementos técnicos apresentados no Processo nº 6041.2024/0002060-1 onde é atestada as condições de estabilidade e segurança da edificação conforme laudo efetuado por técnico responsável -PEDRO ANTONIO DA CRUZ CALADO- Engenheiro Civil - CREA: 5069954778-SP, ART- 2620240971139, para Laudo de Segurança e Estabilidade bem como atendidos os requisitos legais previstos na Lei Municipal 16.642/17 e Decreto Municipal 57.776/17, DEFIRO o pedido de Desinterdição do local - sito à Rua Padre Francisco Tanho, nº 10 - CEP: 08280-320 - Cidade Líder - São Paulo/SP - , nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.

1 - Publique-se

2- Emita-se o Termo de Desinterdição

Despacho deferido   |   Documento: 165422946

6041.2026/0000533-9 - DESINTERDIÇÃO

Despacho deferido

Interessado: Motion Fit Pires do Rioacademia LTDA

DESPACHO:

À vista dos elementos técnicos apresentados no Processo nº 6041.2026/0000533-9, onde é atestada as condições de estabilidade e segurança da edificação conforme laudo efetuado pelo CERTIFICADO DE LICENÇA - CORPO DE BOMBEIROS - Nº 1478505 - por técnico responsável - EDISON DE FREITAS RAMOS JUNIOR - CREA/CAU : 5070557721-SP - ART/RRT: Nº. 2620260266580 , emitida para Laudo de Segurança e Estabilidade da edificação, bem como atendido os requisitos legais previstos na Lei Municipal 16.642/17 e Decreto Municipal 57.776/17;

DEFIRO o pedido de Desinterdição do estabelecimento comercial, sito à Avenida Pires do Rio , nº 3353 - Jardim Norma - - São Paulo /SP- nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.

I - Publique-se

II Emita-se o Termo de Desinterdição

Despacho deferido   |   Documento: 165423740

6041.2026/0001721-3 - DESINTERDIÇÃO

Despacho deferido

Interessados: ROGERNEIS CAUÊ RIBEIRO

DESPACHO:

À vista dos elementos técnicos apresentados no Processo nº 6041.2026/0001721-3, onde é atestada as condições de estabilidade e segurança da edificação conforme Certidicado de Licença - CORPO DE BOMBEIROS - Nº 1527671- por técnico responsável ANDREIA LOURENÇO ANGI - CREA/CAU : 5070319315/SP - ART: 2620261478554 , emitida para Laudo de Segurança e Estabilidade da edificação, e Auto de Licença de Funcionamento nº 2026001046947, bem como atendido os requisitos legais previstos na Lei Municipal 16.642/17 e Decreto Municipal 57.776/17;

DEFIRO o pedido de Desinterdição do imóvel , para estabelecimento comercial, sito à Rua Rio das Contas - nº 9, Jardim Marabá - CEP: 08270-310 - São Paulo /SP- nos termos do §8º, Art. 86 do Decreto 57.776/17.

I - Publique-se

II Emita-se o Auto de Desinterdição

Comunicado   |   Documento: 165398002

6041.2023/0004243-3

Interessado: ANETE DA COSTA ALVES PEREIRA

COMUNICADO:

Fica o interessado , comunicado, apresentar/anexar no presente processo, o documento abaixo, no prazo de 30 (trinta dias), a contar da data de publicação em Diário Oficial.

- RT

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165435112

6041.2026/0003609-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO ROSARIO DA COSTA CNPJ 14361437000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165435137

6041.2026/0003610-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO ROSARIO DA COSTA CNPJ 14361437000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165435142

6041.2026/0003611-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO ROSARIO DA COSTA CNPJ 14361437000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165435144

6041.2026/0003612-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCISCO ROSARIO DA COSTA CNPJ 14361437000246 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 165371034

REF: SEI 6041.2026/0003025-2

RETIFICO o despacho de DEFERIDO, publicado no DOM 01/09/2026, para Alvará de Autorização para evento temporário "FESTIVAL GASTONÔMICO", tendo em vista

alteração nos dias do evento;

Dê: 04 a 07/09/2026

Para: 18 a 20/09/2026.

Despacho   |   Documento: 165394692

6041.2025/0004246-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO,

nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016, art 136,

para “Centro Educacional João Fabiano LTDA” localizado na RUA CURIANGOS Nº 61- CIDADE ANTONIO ESTEVÃO DE CARVALHO, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433268

A vista do contido no 6041.2026/0003596-3 - RAFAEL ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433322

A vista do contido no 6041.2026/0003597-1 - JOSE SEVERINO DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433328

A vista do contido no 6041.2026/0003598-0 - ILDETE MARIA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165319235

PROCESSO SEI: 6042.2026/0004244-2

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 312/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Instituto Cultural Amanhecer

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, de acordo com a documentação cadastral encartada a este Processo e Requerimento inaugural em documento SEI 165040650, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o Instituto Cultural Amanhecer C.N.P.J. nº 34.575.528/0001-00, aqui representado pela Senhora Cibele Maria da Silva, a realizar o evento denominado: "Ação Social na Tupiritama”.

III - O evento será realizado na Rua Tupiritama nº 46, entre a Rua das Guassatungas e Rua Deodoro de Campos/Rua Sepins, no dia 20/09/2026 - domingo, das 10h às 21h.

IV - O evento é beneficente, sem fins lucrativos, haverá uma ação social com brinquedos infláveis, lanches e refrigerantes para as crianças. Na oportunidade, serão arrecadados alimentos, para posterior doação às famílias em situação de vulnerabilidade.

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

VI - Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) pessoas.

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165395249

PROCESSO SEI 6042.2026/0003785-6

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 314/2026/SUB-JA/GAB

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, de acordo com a documentação cadastral encartada a este Processo e Requerimento inaugural em documento SEI 163419262, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a Sra. Paula Regina Maria Egydio, C.P.F. nº 317.XXX.XXX-98, a realizar o evento denominado: "Procissão de Oxaguian”, ato religioso da tradição do Candomblé, religião afro-brasileira.

III - A procissão será realizada no dia 19/09/2026, das 15h às 17h, saindo da Rua Azor Silva, 77, passando pela Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, sentido Centro, até o Corpo de Bombeiros (Rua Coronel Luis de Faria e Sousa - Vila do Encontro). Volta: sentido Diadema, pela Av. Engenheiro Armando de Arruda Pereira, até a Rua Azor Silva, 77.

IV - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

V - Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) pessoas.

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165385902

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2025/0003913-0

DESPACHO Nº 313/2026

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da empresa CONTRATADA (165320020) e a Manifestação do Coordenador de Projetos e Obras (165320068), com fundamento no art 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO o 3° (TERCEIRO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 40/SUB-JA/2025. Contrato este firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de n° 02.419.572/0001-35, que ocorreu através da modalidade de Concorrência nº 03/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, ALT. N° 2.028 - JABAQUARA - SÃO PAULO/SP;

II. A Prorrogação da Vigência Contratual em 38 (trinta e oito) dias, compreendendo o período de 22/09/2026 à 29/10/2026;

III. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 40/SUB-JA/2025;

IV. PUBLIQUE-SE;

V. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165414888

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo SEI n° 6042.2025/0002388-8

DESPACHO 315/2026

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância da Contratada Doc. SEI nº 164520750, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I - AUTORIZO o 1º (primeiro) Aditamento ao Termo de Contrato nº 23/SUB-JA/2025, firmado entre a PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO e a empresa contratada A.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDА, CNPJ nº 50.583.954/0001-42, oriundo da Ata de Registro de Preços n° 19/SMSUB/COGEL/2025, Concorrência Eletrônica nº 01/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO para constar:

II. A PRORROGAÇÃO da vigência contratual por 02 (dois) meses, compreendendo o período de 01/10/2026 e 30/11/2026;

III. O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 1.011.738,42 (um milhão, onze mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), conforme Demonstrativo de Cálculo (164610400);

IV. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho onerando a dotação nº 55.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.3900.00.1.500.9001, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados;

V. PUBLIQUE-SE;

VI. Após, encaminhar a Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165375027

6042.2026/0004274-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Santa Catarina, nº2507- Vila Mascote

01 (um) Boldo - Gymnanthemum amygdalinum

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165373868

6042.2026/0004275-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua das Oiticicas, nº14 - Vila Parque Jabaquara

01 (um) Pata-de-Vaca - Bauhinia variegata

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 165373175

SEI Nº 6042.2026/0004288-4 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Arapá, nº 28 - Vila Mascote

01(uma) Amoreira - Morus nigra)

01 (um ) Moringueiro - Moringa olifera

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos, uma vez que, no ato da vistoria, não verificamos evidências suficientes que justifiquem tal manejo.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, Artigo 19, Parágrafo 1º, DEFIRO:

Rua Arapá, nº 28 - Vila Mascote

01(uma) Amoreira - Morus nigra)

01 (um ) Moringueiro - Moringa olifera

DEFIRO a PODA de Limpeza e Adequação

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165372486

SEI Nº 6042.2026/0004255-8 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Belfort Duarte, nº441 - Vila Santa Catarina

02 (dois) Ipê amarelo - Tabebuia chrysotricha

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão e poda dos exemplares arbóreos, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165371952

SEI Nº 6042.2026/0004256-6 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Santo Estácio, nº251 - Cidade Vargas

01 (um) Jatobá - Hymenaea courbaril

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão e poda do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165371484

SEI Nº 6042.2026/0004260-4 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua dos Beija Flores, nº98 - Vila Parque Jabaquara

01 (um) Ipê amarelo - Tabebuia chrysotricha

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão e poda do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165414589

6042.2026/0004343-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STM CONECTA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 60363217000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165414752

6042.2026/0004344-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STM CONECTA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 60363217000198 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433237

A vista do contido no 6042.2026/0004331-7 - JUAREZ SANTOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165322813

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, art. 75, inciso II,nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges / ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a realização de contratação direta dispensa com disputa, cujo objeto é a confecção de 200 (duzentos) crachás funcionais com os respectivos insumos, que será onerada pela dotação orçamentária nº 46.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 165388735

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, nos termos da Lei n.º 14.133/21, Decreto nº 62.100/22 e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a realização de certame licitatório na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DE ESPAÇO PÚBLICO: REVITALIZAÇÃO DE PRAÇA COM IMPLANTAÇÃO DE ATI E PLAYGROUND - PRAÇA CTE EDUARDO DE OLIVEIRA, onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.799.1, sendo o agente de contratação o servidor Horácio Moreira Leão, RF nº 804.184.9.

Publique-se.

À CAF.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165288200

6044.2026/0007120-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessados: GRUPO PD78 LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Art 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.339, de 1º de agosto de 2002 e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimneto Urbano, DEFERE o pedido relativo à intenção de uso da testada especificada para Instalação do " Espaço Legal".

Despacho indeferido   |   Documento: 165233627

6043.2025/0003500-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS DE DECORAÇÃO S/A

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e a Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos Termos da Lei 10.205/86 e no inciso I - artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165304835

6044.2025/0010148-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: YIN'S BRASIL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 - Não atendimento integral e correto do último comunique-se emitido (item 1, item 2, item 3, item 7, item 11), encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se.

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165345451

6044.2026/0007993-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROXY COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA CNPJ 64860695000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165353062

6044.2026/0008002-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TECNO CARE LTDA CNPJ 41009714000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165412922

6044.2026/0008020-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DENCOR SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 03783351000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165419238

6044.2026/0008021-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYPE SHOP COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 68788424000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165419490

6044.2026/0008022-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISTA JZ CONFECCAO INFANTIL LTDA CNPJ 15439191000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165419604

6044.2026/0008023-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISTA JZ CONFECCAO INFANTIL LTDA CNPJ 15439191000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165419757

6044.2026/0008024-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISTA JZ CONFECCAO INFANTIL LTDA CNPJ 15439191000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165420166

6044.2026/0008025-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYPE SHOP COMERCIO ELETRONICO LTDA CNPJ 68788424000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425325

6044.2026/0008027-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK SHOP BRASIL LTDA CNPJ 69205942000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425395

6044.2026/0008029-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK SHOP BRASIL LTDA CNPJ 69205942000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425632

6044.2026/0008028-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK SHOP BRASIL LTDA CNPJ 69205942000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425930

6044.2026/0008030-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO BUENO DE SOUSA CNPJ 34761570000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425942

6044.2026/0008031-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THIAGO BUENO DE SOUSA CNPJ 34761570000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426270

6044.2026/0008032-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK SHOP BRASIL LTDA CNPJ 69205942000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426299

6044.2026/0008033-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK SHOP BRASIL LTDA CNPJ 69205942000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426361

6044.2026/0008034-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK SHOP BRASIL LTDA CNPJ 69205942000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426458

6044.2026/0008035-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK SHOP BRASIL LTDA CNPJ 69205942000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426491

6044.2026/0008036-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK SHOP BRASIL LTDA CNPJ 69205942000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426557

6044.2026/0008037-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK SHOP BRASIL LTDA CNPJ 69205942000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426577

6044.2026/0008038-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK SHOP BRASIL LTDA CNPJ 69205942000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426683

6044.2026/0008039-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK SHOP BRASIL LTDA CNPJ 69205942000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426703

6044.2026/0008040-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK SHOP BRASIL LTDA CNPJ 69205942000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426774

6044.2026/0008041-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK SHOP BRASIL LTDA CNPJ 69205942000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430364

6044.2026/0008043-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORE COFFEE EVENTOS LTDA CNPJ 62689908000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430369

6044.2026/0008044-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORE COFFEE EVENTOS LTDA CNPJ 62689908000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430375

6044.2026/0008045-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORE COFFEE EVENTOS LTDA CNPJ 62689908000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430390

6044.2026/0008046-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORE COFFEE EVENTOS LTDA CNPJ 62689908000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430396

6044.2026/0008047-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORE COFFEE EVENTOS LTDA CNPJ 62689908000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430408

6044.2026/0008048-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MORE COFFEE EVENTOS LTDA CNPJ 62689908000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432291

6044.2026/0008050-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE MEDICINA AVANCADA DOUTOR LUIZ KENCIS LTDA CNPJ 49308893000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432302

6044.2026/0008051-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE MEDICINA AVANCADA DOUTOR LUIZ KENCIS LTDA CNPJ 49308893000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434020

6044.2026/0008052-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVVELE LTDA CNPJ 55644443000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165373448

6052.2026/0000608-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GEMBAL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LIMITADA -ME

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Atividade não é enquadrada baixo risco conforme Decreto 57.298/2016 e Decreto 58.419/18

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433207

A vista do contido no 6044.2026/0007995-9 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433242

A vista do contido no 6044.2026/0007996-7 - ALI IBRAHIM KOURANI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433244

A vista do contido no 6044.2026/0007997-5 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433274

A vista do contido no 6044.2026/0008042-6 - RESTAURANTE E CHOPERIA SEU CANDIDO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165433275

A vista do contido no 6044.2026/0007998-3 - ELISABETE MARIA DA SILVA SIQUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433300

A vista do contido no 6044.2026/0007999-1 - JOSE FABIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433316

A vista do contido no 6044.2026/0008000-0 - JOSUE UBIRAJARA SOARES DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433317

A vista do contido no 6044.2026/0008001-9 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165411639

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 24/SUB-MB/2023

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2023/0000162-3

REFERENCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 02/SUB-MB/2023

OBJETO: FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE ÁGUA DE REÚSO MEDIANTE O USO DE CAMINHÃO-PIPA COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM

CONTRATADA: AGUANAMBI SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

CNPJ: 10.867.279/0001-69

VALOR DO CONTRATO: R$ 311.580,00

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO

PRAZO: 12 (DOZE) MESES

DATA DA ASSINATURA: 16/09/2026

Extrato   |   Documento: 165416689

SUB-MB/CAF-SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 01/SUB-MB/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6045.2026/0002231-6

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA M’ BOI MIRIM

PARCEIRA: EDUCAÇÃO VILA NOVA DAS BELEZAS

OBJETO: Desenvolvimento do projeto/atividade, visando à realização do Projeto “Oficinas Culturais - M’Boi Mirim”

VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais)

PRAZO: 8 MESES (18/09/2026 à 18/05/2027)

DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026

Supervisão de Finanças

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 165416614

DESPACHO

PROCESSO: 6045.2024/0002077-8

INTERESSADA: SUB-MB/CPO

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DA OBRA DE READEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO LOCAL DA EXECUÇÃO: RUA JOÃO DE ALMEIDA - CEP 05875-300 - JARDIM ANGELA - DISTRITITO DO JARDIM ANGELA - SÃO PAULO/SP

CONTRATADA: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o Despacho de Apostilamento 155501615 de fls. 427 e 428, publicado no DOC de 30/04/2026, por ausência de fato gerador.

II- Publique-se o item I.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165277100

6042.2026/0001681-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELTROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI 165099679 e 165104993, as quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 38-014.405-1, por infração a Lei 16.673/17 e Decreto 59.607/20, por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos áreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade, situação de emergência. II - Unai para publicação. III - Posterior envio à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento conforme citado em SEI 165104993.

Despacho indeferido   |   Documento: 165311278

6045.2025/0004048-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PAULO VIEIRA DA SILVA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 150133966 e 150189207, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir: INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e, desta forma, MANTENHO os Autos de Multa nº 33-010.827-1, infração a Lei 16.642/17 Artigo 023 e Decreto 57.776/17 Artigo 083, emitido por por executar edificação nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 165369769

6042.2026/0001678-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI 165099246 e 165105454, as quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 38-014.403-4, por infração a Lei 16.673/17 Artigo 016 e Decreto 59.607/20 Artigo 014, pela falta de recomposição dos cabos aereos em mau estado de conservação sobre o espaço publico, comprometendo a segurança dos usuários do local, situação de emergência. II - Unai para publicação. III - Posterior envio à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento conforme citado em SEI 165105454.

Despacho indeferido   |   Documento: 165308855

6045.2026/0002572-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: Holdtec Investimentos e Participações Ltda.

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI 165084697 e 165106701, as quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 38-015.481-1, por infração a Lei 16.673/17 e Decreto 59.607/20. II - Unai para publicação. III - Posterior envio à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento conforme citado em SEI 165106701.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 165410606

6042.2026/0003354-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESSENCE PILATES SÃO LUIS LTDA ME

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 165382189

6031.2024/0003809-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CASA BRASILEIRA DE ESTOFADOS LTDA.

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165377635

6039.2026/0003283-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PARQUE EUROPA COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165003082

6044.2026/0006026-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SUPERMERCADO VIDA LEVE LTDA (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165005143

6045.2026/0000781-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: F. K. SUCATAS EM GERAL LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165239927

6045.2026/0000841-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LUAN MELO SANTANA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

2 - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 165236952

6051.2026/0002526-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ZAPPA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: 1 - INDEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433183

A vista do contido no 6045.2026/0003319-9 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433204

A vista do contido no 6045.2026/0003320-2 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165155413

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA - EVENTO DISPENSADO DE ALVARÁ

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, e considerando o disposto na Portaria vigente (PORTARIA Nº 19/2022/SMUL.G), especialmente em seu artigo 3º, inciso IV, que dispensa da obtenção de Alvará de Autorização as sessões fotográficas e/ou filmagens de pequena escala. Resolve emitir o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, a título, exclusivamente para ocupação do espaço público.

Interessado: MARINI'S SOM E EVENTOS LTDA

Responsável: LUIZ ALEXANDRE MARINI

Evento: 1ª EDIÇÃO GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL NA CAPITAL DE SÃO PAULO E AMOSTRA CULTURAL DE MÚSICA

Data: 27 DE SETEMBRO DE 2026 - 10,25 de OUTUBRO de 2026 - 14 de NOVEMBRO de 2026 E 12 E 20 DE DEZEMBRO DE 2026.

Local: RUA ITAPURA, Nº 814 AO Nº 836 - TATUAPÉ.

Horário: das 16:00 às 22:00 HORAS.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Atender às disposições do Decreto nº 49.969/2008, especialmente quanto à segurança e à limitação de público, quando aplicável.

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Encerrar imediatamente o evento em caso de descumprimento das normas vigentes ou determinação dos órgãos fiscalizadores.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

São Paulo, 15 de Setembro de 2026.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 165417607

Convocação - 18ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal

Subprefeitura Mooca

Prezados(as) Conselheiros(as), munícipes e Autoridades.

Convidamos os munícipes e autoridades e convocamos os conselheiros/as para a 18ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca no dia 28 de setembro de 2026 (segunda-feira), dás 19h às 21h, no Auditório da Subprefeitura Mooca, localizado na Rua Taquari, nº 549.

Haverá estacionamento disponível no local.

Pauta da 18ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo

1. Palestra Empresas de Zeladoria.

2. Andamento das propostas CPM Orçamentos Cidadão/ Possibilidade de valor remanescente para

novas obras.

3. Devolutivas das Demandas.

4. Criação: GT Regimento Interno. Organização dos trabalhos.

5. Respostas dos e-mails recebidos pela Mesa Diretora.

6. Fala dos Munícipes 3 min.

7. Fala dos Conselheiros 3 min.

8. Encerramento.

Atenciosamente

Eliane Fossa - Coordenadora do CPM Mooca

Carla de Lima Brito Otelac - Secretaria Geral /CPM

Yara Falcone dos Santos - Secretária Adjunta

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165339131

Deferido o pedido de numeração oficial de acordo com vistoria, croqui e documentos apresentados e os anexados, e Dec. 49.346/08, para o imóvel sito na Rua Palmorino Mônaco - codlog nº 41.280-5 - contribuinte atual nº 003.060.1930-2 onde: CONSERVAMOS os nºs 500, 520, 550 e 600 e CONCEDEMOS os nºs: 456, 470, 534, 614 e 630, para os acessos independentes e complementares do imóvel objeto.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165422468

6046.2026/0015203-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRIMAX COMERCIO LTDA CNPJ 60251064000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165422903

6046.2026/0015204-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRIMAX COMERCIO LTDA CNPJ 60251064000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165423072

6046.2026/0015205-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRIMAX COMERCIO LTDA CNPJ 60251064000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165423839

6046.2026/0015208-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRIMAX COMERCIO LTDA CNPJ 60251064000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165424156

6046.2026/0015209-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRIMAX COMERCIO LTDA CNPJ 60251064000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165424191

6046.2026/0015206-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRIMAX COMERCIO LTDA CNPJ 60251064000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425021

6046.2026/0015212-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRIMAX COMERCIO LTDA CNPJ 60251064000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425030

6046.2026/0015211-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRIMAX COMERCIO LTDA CNPJ 60251064000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425599

6046.2026/0015213-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM DENTALE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 59703000000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430134

6046.2026/0015214-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 67919299000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430202

6046.2026/0015215-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 67919299000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430231

6046.2026/0015216-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 67919299000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430406

6046.2026/0015218-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 67919299000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430456

6046.2026/0015217-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 67919299000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430556

6046.2026/0015219-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 67919299000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430632

6046.2026/0015220-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 67919299000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430667

6046.2026/0015221-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 67919299000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430762

6046.2026/0015222-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 67919299000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430781

6046.2026/0015223-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 67919299000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430838

6046.2026/0015224-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 67919299000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430862

6046.2026/0015225-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 67919299000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430969

6046.2026/0015226-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SNS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 67919299000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432028

6046.2026/0015227-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ASSISTENCIA E PROMOCAO SOCIAL NOSSO LAR CNPJ 67139907000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432050

6046.2026/0015228-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ASSISTENCIA E PROMOCAO SOCIAL NOSSO LAR CNPJ 67139907000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432202

6046.2026/0015229-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ASSISTENCIA E PROMOCAO SOCIAL NOSSO LAR CNPJ 67139907000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432295

6046.2026/0015230-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ASSISTENCIA E PROMOCAO SOCIAL NOSSO LAR CNPJ 67139907002584 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432318

6046.2026/0015231-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ASSISTENCIA E PROMOCAO SOCIAL NOSSO LAR CNPJ 67139907003556 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432321

6046.2026/0015232-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ASSISTENCIA E PROMOCAO SOCIAL NOSSO LAR CNPJ 67139907003556 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164659856

6046.2026/0014414-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessado: ANTONIO MIGUEL DA SILVA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 11.039/1991 e pelo Decreto Municipal nº 42.600/2002, em face da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, DEFIRO a solicitação de inclusão de auxiliar de ambulante, formulada por ANTONIO MIGUEL DA SILVA, CPF nº 757.XXX.XXX-20, permissionário do TPU nº TAM/MO/0000001876/2019, para credenciamento de JOSÉ PAULO APOLINÁRIO DOS SANTOS, CPF nº 953.XXX.XXX-34, nos termos dos artigos 3º, 27 e 28 do Decreto n°. 42.600/2002.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165331319

PROCESSO: 6042.2026/0002973-0

INTERESSADO: EBRALI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se..

Despacho indeferido   |   Documento: 165331065

PROCESSO: 6046.2026/0012393-2

INTERESSADO: MACCAFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165330894

PROCESSO: 6048.2026/0003688-7

INTERESSADO: TARCISIO ALVES BOIOTO

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimentoconsiderado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165330625

PROCESSO: 6053.2026/0003777-5

INTERESSADO: BAR & LACHONETE DINA CUSCUZ LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, por não atendimento de comunique-se, nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165329496

PROCESSO: 6043.2026/0001748-6

INTERESSADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S/A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165322615

6058.2026/0002330-5 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho deferido

Interessados: MARCELO PINHEIRO GOMES CPF: 276.989.308-40

DESPACHO DO COORDENADOR

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento no parecer emitido pela Supervisão Técnica de Manutenção da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura da Moóca, nos termos da Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020:

DEFIRO o pedido de rebaixamento/levantamento de 3,00 (Três Metros) de guia em lote com testada de 4,00 ( Quatro Metros) localizado à R.Toledo Barbosa,329 , conforme requerimento, croqui constatamos que a metragem total de guia a ser rebaixada está em acordo ao estabelecido na Lei 15.442/2011 e do Decreto 59671/2020, através do contribuinte nº 029.033.0022-4;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Apresentação dos emolumentos pagos Guia (164210695) e Comprovante de Pagamento (164210823)

IV - O serviço deverá ser executado pela Subprefeitura da Mooca.


Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 165362996

6046.2026/0015123-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RENVI AMBIENTAL LTDA - ME

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2620262109006 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplares arbóreos de Ipê de El Salvador (Tabebuia rosea) connforme laudo 165284116 , na área interna da Av. Cruzeiro do Sul, 400- Canindé , sendo o responsável técnico pela execução o Engenheiro Agrônomo Thomas Schrijnemaekers CREA/SP: 5071230176.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433184

A vista do contido no 6046.2026/0015155-3 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433185

A vista do contido no 6046.2026/0015151-0 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433190

A vista do contido no 6046.2026/0015153-7 - VALDECIR ALVES DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433193

A vista do contido no 6046.2026/0015154-5 - 40.912.709 PLINIO FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433196

A vista do contido no 6046.2026/0015199-5 - OPTA BAR RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 165433197

A vista do contido no 6046.2026/0015152-9 - 40.912.709 PLINIO FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433211

A vista do contido no 6046.2026/0015156-1 - VALERIA DOS SANTOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433230

A vista do contido no 6046.2026/0015162-6 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433231

A vista do contido no 6046.2026/0015160-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433233

A vista do contido no 6046.2026/0015161-8 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433236

A vista do contido no 6046.2026/0015157-0 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433239

A vista do contido no 6046.2026/0015158-8 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433240

A vista do contido no 6046.2026/0015159-6 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433257

A vista do contido no 6046.2026/0015164-2 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433260

A vista do contido no 6046.2026/0015163-4 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433262

A vista do contido no 6046.2026/0015165-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433266

A vista do contido no 6046.2026/0015166-9 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433267

A vista do contido no 6046.2026/0015167-7 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433276

A vista do contido no 6046.2026/0015168-5 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433277

A vista do contido no 6046.2026/0015172-3 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433282

A vista do contido no 6046.2026/0015170-7 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433287

A vista do contido no 6046.2026/0015169-3 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433291

A vista do contido no 6046.2026/0015173-1 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433292

A vista do contido no 6046.2026/0015171-5 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433293

A vista do contido no 6046.2026/0015178-2 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433294

A vista do contido no 6046.2026/0015175-8 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433301

A vista do contido no 6046.2026/0015179-0 - GIOVANNI BRUNO DOS SANTOS RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433304

A vista do contido no 6046.2026/0015180-4 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433305

A vista do contido no 6046.2026/0015177-4 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433307

A vista do contido no 6046.2026/0015181-2 - VICTOR MAMANI IBANEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433310

A vista do contido no 6046.2026/0015174-0 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433313

A vista do contido no 6046.2026/0015176-6 - MARCELINA SANTANA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433319

A vista do contido no 6046.2026/0015182-0 - CRISTIANO FERREIRA DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433320

A vista do contido no 6046.2026/0015183-9 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433323

A vista do contido no 6046.2026/0015207-0 - ESPETARIA BAR E RESTAURANTE GUAIMBE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 165433325

A vista do contido no 6046.2026/0015185-5 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433329

A vista do contido no 6046.2026/0015184-7 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433330

A vista do contido no 6046.2026/0015188-0 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433331

A vista do contido no 6046.2026/0015186-3 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433334

A vista do contido no 6046.2026/0015187-1 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165360518

Processo SEI 6047.2026/0000190-5

ASSUNTO: Demolição de Obras (Lei 16.402/16, art. 149, §4).

INTERESSADO: Werley Nery de Oliveira, CPF nº XXX.XXX.108-19 - Rua Joaquim Assunção, 60 - Casa 12 - Parelheiros - São Paulo, SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Joaquim Assunção, 60 - Casa 12 - Parelheiros - São Paulo, SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal nº 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165320173

Processo SEI 6047.2026/0000189-1

ASSUNTO: Demolição de Obras (Lei 16.402/16, art. 149, §4).

INTERESSADO: Eberval dos Reis Junior, CPF nº XXX.XXX.158-28 - Rua Joaquim Assunção, 60 - Casa 11 - Parelheiros - São Paulo, SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Joaquim Assunção, 60 - Casa 11 - Parelheiros - São Paulo, SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal nº 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165361201

Processo SEI 6047.2026/0000187-5

ASSUNTO: Demolição de Obras (Lei 16.402/16, art. 149, §4).

INTERESSADO: Marcos Antonio dos Reis, CPF nº XXX.XXX.388-38 - Rua Joaquim Assunção, 60 - Casa 10 - Parelheiros - São Paulo, SP.

D E S P A C H O

I - Nos uso das atribuições que são conferidas a mim nos termos da Lei Municipal n° 13.399/02, Portaria Intersecretarial n° 06/SMSP/ SGM/SGP/02 e à vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO a demolição da obra irregular, localizada na Rua Joaquim Assunção, 60 - Casa 10 - Parelheiros - São Paulo, SP, com base no §4º, do artigo 149 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e no artigo 18 do Decreto Municipal nº 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU para prosseguimento.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 165406589

PORTARIA Nº 162/SUB-PE/GAB/2026

Institui Força-Tarefa de Fiscalização Intensiva e Verificação do Conjunto de Obras e Edificações no âmbito do território da Subprefeitura Penha, estabelece regime de prioridade absoluta para a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU), dispõe sobre o apoio técnico da Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO), e dá outras providências.

A SUBPREFEITA DA PENHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo art. 30, VIII, da Constituição Federal, pela Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002, pela Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações - COE) e pelos arts. 80 e 86 do Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017;

CONSIDERANDO o dever-poder de polícia administrativa inerente à Municipalidade para garantir a segurança das edificações, o cumprimento das normas urbanísticas e a preservação da integridade física e da vida da coletividade;

CONSIDERANDO a grave ocorrência constatada no território desta Subprefeitura em 12 de setembro de 2026, envolvendo o colapso estrutural de edificação, que exige pronta e inequívoca resposta estatal para auditoria de riscos e prevenção de novos sinistros;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar levantamento amplo, cadastral e fiscal do conjunto de obras e empreendimentos imobiliários públicos e privados — em execução, paralisados, embargados ou com processos de regularização — situados na área sob jurisdição da Subprefeitura Penha;

CONSIDERANDO que a mobilização extraordinária do corpo técnico exige a concentração temporária de esforços e recursos materiais e humanos, impactando a rotina operacional ordinária das unidades de fiscalização;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Assessoria Jurídica (SUB-PE/AJ) atestando a constitucionalidade e legalidade da medida, calcada na eficiência, motivação e razoabilidade do ato administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Subprefeitura Penha, a Força-Tarefa de Fiscalização Intensiva de Obras (FT-OBRAS/PENHA), coordenada pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU/SUB-PE), destinada a realizar a verificação in loco da regularidade documental, cadastral e do licenciamento das obras no território desta Subprefeitura, bem como a vistoria das condições de segurança e estabilidade, estritamente no âmbito de suas atribuições e limites institucionais, funcionais e territoriais de competência.

Art. 2º A FT-OBRAS/PENHA atuará pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período caso haja necessidade justificada pela coordenação dos trabalhos.

Art. 3º A FT-OBRAS/PENHA terá como escopo prioritário:

I - O mapeamento, identificação e vistoria presencial das obras em execução, paralisadas, embargadas ou sob fiscalização recente, com especial atenção aos empreendimentos multifamiliares e comerciais de grande porte;

II - A verificação sumária e a checagem da existência e validade dos respectivos atos autorizativos de aprovação e execução (Alvarás, Projetos Aprovados);

III - A constatação do rigoroso cumprimento dos termos de embargo, interdição ou paralisação anteriormente lavrados por esta Subprefeitura;

IV - A adoção imediata das medidas fiscais e acautelatórias previstas na legislação diante da verificação de iminente risco à segurança, divergências em relação aos projetos aprovados ou ausência de responsável técnico habilitado (CREA/CAU), mediante a lavratura dos respectivos autos de infração, embargo, intimação para solução de irregularidades no prazo de 5 (cinco) dias e interdição total ou parcial do imóvel, nos termos do art. 86 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.

Art. 4º Diante da constatação técnica de risco iminente que exija a verificação da necessidade de demolição de estrutura/edificação, a Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (CPDU) deverá, além das medidas acautelatórias de interdição imediata, estabelecer canal direto e urgente de comunicação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB), visando ao suporte operacional e emprego dos meios adequados à condução do feito.

Art. 5º Os trabalhos decorrentes da FT-OBRAS/PENHA passam a ter regime de PRIORIDADE ABSOLUTA na alocação da força de trabalho dos Fiscais de Posturas Municipais, Engenheiros, Arquitetos e demais servidores lotados ou em exercício na CPDU e na Supervisão Técnica de Fiscalização (CPDU/SFISC).

Art. 6º A Coordenadoria de Projetos e Obras (CPO/SUB-PE) prestará suporte técnico emergencial à FT-OBRAS/PENHA, na medida de suas disponibilidades operacionais, mediante a designação de Engenheiros de seu quadro para acompanhamento de vistorias técnicas de maior complexidade ou em situações de risco aparente ou iminente à segurança.

Art. 7º Em razão da priorização estabelecida no Art. 5º desta Portaria, fica autorizada a reorganização e o reajuste temporários do cronograma de atendimento às demandas ordinárias sob encargo da fiscalização urbana e de postura pela chefia imediata durante a vigência da força-tarefa.

Parágrafo único. O reajuste temporário referido no caput não se aplica aos atendimentos de emergência solicitados pela Defesa Civil, ordens judiciais e requisições urgentes dos órgãos de controle, Ministério Público, Ouvidoria ou Autoridades Policiais.

Art. 8º A CPDU/SUB-PE apresentará ao Gabinete da Subprefeita relatórios quinzenais consolidados contendo o balanço das vistorias efetuadas, total de autos lavrados (notificações, multas, embargos e interdições), além da indicação de obras que apresentem divergências graves com necessidade de comunicação à SMUL, à Procuradoria Geral do Município (PGM), aos órgãos de classe (CREA/CAU) ou às autoridades policiais.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165373484

SEI: 6016.2026/0109811-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação - EMEF Prof. Abrão de Moraes

ASSUNTO: Autorização de Realização de Evento

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as informações contidas no Ofício nº 62/2026 sob SEI 165349037, e considerando a competência prevista no Art. 9º, XXVI, da Lei nº. 13.399/02, AUTORIZO a alteração na data de realização do evento "Festa da Primavera" para o dia 17/10/2026, das 8h às 17h, na Rua Isaura Vergueiro Naufel - Vila Nhocuné.

2. Esta autorização não permite o fechamento da via pública, sendo necessário que os organizadores obtenham autorização junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165366717

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15972032

RUA PARANHOS

3

15975895

RUA CLAUDIA

499

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 165385666

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso(s):

Rua Claudia, 507 15975891 Amendoim Bravo remoção/supressão III
Rua Piquinhu, 83 15975918 Aroeira Mansa remoção/supressão III e VI
Rua Leopoldo Machado, 419 15964865 Sibipiruna remoção/supressão III
Rua Padre Jacinto Nunes, 156 (fundos) 15961824 Santa Barbara 01 (unidade) Nespereira 01 (unidade) remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 165381705

Retifico a Publicação do dia 11/09/2026 a saber:

Onde se lê :

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.661-0 DATA DA INFRAÇÃO: 09/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3012875-5

CONTRIBUINTE (SQL): 059.016.0026-6

CNPJ: 277.346.228-95

RAZÃO SOCIAL: ESPOLIO DE MIRTES CAMARDA FEDRER

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA DONA AURORA GUIMARAES Nº 00380 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03622-020 Codlog: 26069

Leia-se :

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.661-0 DATA DA INFRAÇÃO: 09/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3012875-5

CONTRIBUINTE (SQL): 059.016.0026-6

CPF: 277.346.228-95

NOME: ESPOLIO DE MIRTES CAMARDA FEDRER

Local: RUA DONA AURORA GUIMARAES Nº 00380 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03622-020 Codlog: 26069

Despacho Documental   |   Documento: 165210879

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.977-5 DATA DA INFRAÇÃO: 16/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3041079-5

Contribuinte (SQL): 058.005.0055-1

CNPJ: 29.415.477/0001-10

RAZÃO SOCIAL: NEW HOME CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: AV PDES OLIVETANOS Nº 00455 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03648-000 Codlog: 149926

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 165360699

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.017-0 DATA DA INFRAÇÃO: 16/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: NÃO INFORMADO

Contribuinte (SQL): 061.088.0019-4

CPF: 399.372.828-96

Nome: CRISTIANO SALGADO VIVAQUA

Local: RUA GUAIAUNA Nº 00369 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03631-000 Codlog: 82627

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, DESVIRTUANDO o Alvará de Execução expedido pela Municipalidade. Responsável Técnico.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 23º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: II

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de embargo da obra e multa correspondente.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: II Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 97º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: II

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 23.526,68

Despacho Documental   |   Documento: 165364713

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.288-1 DATA DA INFRAÇÃO: 16/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3046315-5

Contribuinte (SQL): 058.224.0037-1

CPF: 651.967.248-34

NOME: DEOLINDA DA CRUZ SANTOS GOMES

Local: RUA JOAO MARCHIORI Nº 00255 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL. GUILHERMINA CEP: 03547-020 Codlog: 103667

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V.Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V.Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 165365811

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.282-2 DATA DA INFRAÇÃO: 16/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3046257-4

Contribuinte (SQL): 058.050.0026-1

CNPJ: 28.786.963/0001-81

RAZÃO SOCIAL: BLP CONSTRUTORA LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA DR FABIO MONTENEGRO Nº 00218 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03542-060 Codlog: 68705

INFRAÇÃO: Pela Falta de Controle Tecnológico durante Movimento de Terra, causando instabilidade e insegurança aos logradouros públicos. Conforme disposições técnicas contidas no Item 3.5, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: III

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 165367948

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.281-4 DATA DA INFRAÇÃO: 16/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3044588-2

Contribuinte (SQL): 130.345.0026-1

CPF: 516.749.128-20

NOME: ESPOLIO DE DANIEL DOS SANTOS FERREIRA

Local: RUA FLORESTA AZUL Nº 99999 COMPLEMENTO: 443 BAIRRO: JD DANFER CEP: 03729-010 Codlog: 753084

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º

EMBARGO: Fica V. S. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar n° 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por |infração ao artigo 330 do Código Penal.

INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 29.805,76

Despacho Documental   |   Documento: 165369764

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.278-4 DATA DA INFRAÇÃO: 16/09/2026

POSTURA INVASÃO DE AREAS MUNICIPAIS: 6048.2026/3044236-0

Contribuinte: 130.345.0026-1

CPF: 516.749.128-20

NOME: ESPOLIO DE DANIEL DOS SANTOS FERREIRA

Local: RUA FLORESTA AZUL Nº 99999 COMPLEMENTO: 443 BAIRRO: JD DANFER CEP: 03729-010 Codlog: 753084

INFRAÇÃO: Ocupação irregular de área municipal.

LEGISLAÇÃO:

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 1º

DECRETO: 48.832/2007 ARTIGO: 2º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar imediatamente a Área Municipal. Na conformidade dos Artigos 1º e 2º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Despacho Documental   |   Documento: 165373186

6048.2026/0000339-3 FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.016-1 DATA DA INFRAÇÃO: 16/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3041230-5

Contribuinte (SQL): 061.088.0019-4

CNPJ: 29.415.477/0001-10

RAZÃO SOCIAL: NEW HOME CONSTRUTOA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA GUAIAUNA Nº 00369 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03631-000 Codlog: 82627

INFRAÇÃO: Por executar Edificação Nova, DESVIRTUANDO o Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 23º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: II

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª, INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de embargo da obra e multa correspondente.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 83º INCISO: II Alínea: A

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 83º INCISO: II

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 29.408,35

Despacho Documental   |   Documento: 165374142

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.295-4 DATA DA INFRAÇÃO: 16/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3024919-6

Contribuinte (SQL): 142.047.0010-0

CPF: 221.171.788-80

NOME: MARCELA MAYTA MAMANI

Local: RUA DIOFANTO Nº 00054 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: CID A E CARVALHO CEP: 03693-150 Codlog: 58831

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Primeira Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso II

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I Alínea: B

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º Inciso I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legai para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 2.146,01

Despacho Documental   |   Documento: 165375737

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.924-4 DATA DA INFRAÇÃO: 17/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3012875-5

CONTRIBUINTE (SQL): 059.016.0026-6

CPF: 277.346.228-95

NOME: ESPOLIO DE MIRTES CAMARDA FEDRER

Local: RUA DONA AURORA GUIMARAES Nº 00380 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03622-020 Codlog: 26069

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Primeira Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I Alínea b

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º Inciso I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 7.868,72

Despacho Documental   |   Documento: 165377135

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.923-6 DATA DA INFRAÇÃO: 17/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3006595-4

CONTRIBUINTE (SQL): 061.061.0176-0

CNPJ:41.794.725/0001-86

RAZÃO SOCIAL: CV TOWER CONSTRUTORA INCORPORADORA E EMPREEND

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: TV MANOEL VICENTE DA SILVA LIMA Nº 99999 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03638-035 Codlog: 355070

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Primeira Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I Alínea b

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º Inciso I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 19.385,66

Despacho Documental   |   Documento: 165378974

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.922-8 DATA DA INFRAÇÃO: 17/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3044257-3

CONTRIBUINTE (SQL): 058.065.0010-1

CNPJ: 42.035.435/0001-11

RAZÃO SOCIAL: RESIDENCIAL AMARO BEZERRA CAVALCANTI SPE LTDA

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA AMARO BEZERRA CAVALCANTI Nº 00434 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03513-010 Codlog: 10120

INFRAÇÃO: Por desobedecer Auto de Embargo, anteriormente lavrado. Quarta Reincidência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 23º Inciso I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 83º Inciso I Alínea b

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 83º Inciso I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 84º INCISO: I

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 98º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 96º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 78.687,20

Despacho Documental   |   Documento: 165366826

6048.2026/0000339-3 - Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.279-2 DATA DA INFRAÇÃO: 16/09/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3044240-9

Contribuinte (SQL): 130.345.0026-1

CPF: 516.749.128-20

NOME: ESPÓLIO DE DANIEL DOS SANTOS FERREIRA

Local: RUA FLORESTA AZUL Nº 99999 Complemento: 443 Bairro: DANFER CEP: 03729-010 Codlog: 753084

INFRAÇÃO: Por depositar Materiais de Construção em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 2 (dois) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO: 161º PARÁGRAFO: ÚNICO

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO: 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª INTIMADA a remover todo material de construção depositado em via pública. No prazo de 2 (dois) dias. Sob pena de multa, apreensão de todo material e demais cominações legais.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165292958

6048.2026/0004551-7 - Solicitação para comunicar poda à Prefeitura com apresentação de laudo em área interna, Rua Doutor Luis Carlos, 1018 - Vila Aricanduva

DESPACHO: A vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do(a) engenheiro(a) agrônomo(a) Thomas Schrijnemaekers, ART 2620262109080 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 18, DEFIRO os serviços da comunicação de poda de levantamento de Ficus (Ficus benjamina) 01 (unidade) - (165287159)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433186

A vista do contido no 6048.2026/0004557-6 - FELIPE DE SOUZA SARAIVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433199

A vista do contido no 6048.2026/0004558-4 - FATIMA DE AMORIM SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433201

A vista do contido no 6048.2026/0004559-2 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433212

A vista do contido no 6048.2026/0004560-6 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 165358075

Processo: nº SEI - 6510.2026/0041004-6 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

Portaria nº 070/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/26

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência:

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Praça do Sorriso, sito Av. Recanto dos Humildes - CEP. 05209-000 - Perus - São Paulo - SP, conforme croqui em SEI (165126341) para realização de evento temporário denominado o "Evangelístico'', a ser realizado no dia 20 de setembro de 2026, das 14:00 às 16:00 horas, com público estimado em 100 pessoas circulantes, conforme o solicitado pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo, inscrito sob CNPJ.62.769.500/0017-07- situada na Rua Luis Gama n°174 - CEP.03105-010 - Mooca - São Paulo - SP, neste ato representado pelo Pastor Presidente Sr. José XXXXXX XXXX da Costa, nos termos do Oficio nº 2399/2026 (165042446) Srª. Vereadora Rute Costa - 30º GV, devidamente qualificada em SEI 6510.2026/0041004-6, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e SABESP o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos, impreterivelmente até 20:00 horas do mesmo dia;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PR/CPDU-SFISC e SUB-PR/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6510.2026/0041004-6

RAFAEL LEITE FERREIRA

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165410796

6049.2026/0001162-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305412640 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165410954

6049.2026/0001163-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305412640 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165415538

6049.2026/0001164-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&R COMERCIO, SERVICOS E ADAPTACAO DE VEICULOS ESPECIAIS LTDA. CNPJ 30056370000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430671

6049.2026/0001166-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K. N. S. VAREJAO BEBIDAS LTDA CNPJ 39446085000252 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430676

6049.2026/0001167-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa K. N. S. VAREJAO BEBIDAS LTDA CNPJ 39446085000252 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165384511

6049.2026/0000998-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARNOBRE IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PESCADOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Esclarecer para quais Cnaes está requerendo o Auto de Licença de Funcionamento.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165433261

A vista do contido no 6050.2025/0019840-1 - TRASTEVERI Restaurante Ltda - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Valet nos termos Lei nº 13.763/2004, Decreto nº 58.027/2017, Decreto nº 64.725/2025 e Decreto nº 58.831/2019.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165360248

6050.2026/0015115-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: REC MOURATO COELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO:

Por motivo do silicitado atraves do SEI 6050.2026/0015115-6 e por constarem no Certificado de Conclusão Total, apresentado, CANCELO os numeros 190 e 206 da Rua Mourato Coelho e, CONSERVO os numeros 188 da Rua Mourato Coelho e o numero 1568 da Rua Artur Azevedo.

Despacho deferido   |   Documento: 165354687

6050.2026/0016954-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: BLUMENTAL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

DESPACHO:

Em atenção ao solicitado no SEI 6050.2026/0016954-3 e por constar no Certificado de Conclusão, CANCELO os numeros 921, 923 e 933 e, CONSERVO os numeros 931 (TERREO-SALA 02) e 941 (PREDIO).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165345327

6050.2026/0017967-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHS MEDICINA GENOMICA LTDA CNPJ 28856211000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165345331

6050.2026/0017968-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHS MEDICINA GENOMICA LTDA CNPJ 28856211000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165350847

6050.2026/0017975-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAR RESTAURANTE LTDA CNPJ 66088594000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165350989

6050.2026/0017976-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI UP ASSESSORIA E CONSULTORIA EM NUTRICAO LTDA CNPJ 52559953000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165353031

6050.2026/0017977-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAR RESTAURANTE LTDA CNPJ 66088594000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165353947

6050.2026/0017979-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRALLI PARTICIPACOES LTDA CNPJ 67665235000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165356620

6050.2026/0017980-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARM Patrimonial Ltda CNPJ 68973731000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165374137

6050.2026/0017986-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. LUCIANE SCATTONE SERVICOS DERMATOLOGICOS LTDA CNPJ 06877902000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165374457

6050.2026/0017987-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA. LUCIANE SCATTONE SERVICOS DERMATOLOGICOS LTDA CNPJ 06877902000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165410757

6050.2026/0018010-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165411084

6050.2026/0018011-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165411470

6050.2026/0018012-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000250 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165413400

6050.2026/0018013-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000904 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165414077

6050.2026/0018014-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ 51710358000904 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165417178

6050.2026/0018016-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINAMICA ASSETS LTDA CNPJ 51447990000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165417763

6050.2026/0018017-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINAMICA ASSETS LTDA CNPJ 51447990000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418162

6050.2026/0018018-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.B FINE PRODUCTS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 18080364000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418804

6050.2026/0018019-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DINAMICA ASSETS LTDA CNPJ 51447990000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165419393

6050.2026/0018020-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.B FINE PRODUCTS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 18080364000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165419630

6050.2026/0018021-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.C.R. SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 04755455000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165419861

6050.2026/0018022-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.C.R. SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 04755455000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165419908

6050.2026/0018023-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLUE ZONE CLINIC LTDA CNPJ 41519438000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165420299

6050.2026/0018024-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.C.R. SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 04755455000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165420444

6050.2026/0018025-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.C.R. SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 04755455000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165420643

6050.2026/0018026-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.B FINE PRODUCTS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 18080364000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165420721

6050.2026/0018027-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.B FINE PRODUCTS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 18080364000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165421251

6050.2026/0018028-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S.C.R. SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 04755455000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165424071

6050.2026/0018031-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIO CONSULTORIA E PARTICIPACOES SA CNPJ 68431828000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426162

6050.2026/0018033-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Henrique Carlos Costa de Lima CNPJ 69173132000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426232

6050.2026/0018034-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Henrique Carlos Costa de Lima CNPJ 69173132000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426290

6050.2026/0018035-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Henrique Carlos Costa de Lima CNPJ 69173132000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426416

6050.2026/0018037-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Henrique Carlos Costa de Lima CNPJ 69173132000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426479

6050.2026/0018038-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Henrique Carlos Costa de Lima CNPJ 69173132000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426546

6050.2026/0018039-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Henrique Carlos Costa de Lima CNPJ 69173132000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426570

6050.2026/0018040-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Henrique Carlos Costa de Lima CNPJ 69173132000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426634

6050.2026/0018041-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Henrique Carlos Costa de Lima CNPJ 69173132000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426707

6050.2026/0018042-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L. SOUZA SILVA SERVICOS LTDA CNPJ 69145706000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426938

6050.2026/0018043-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA THIELLY VASCONCELOS SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 52302887000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426961

6050.2026/0018044-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA THIELLY VASCONCELOS SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 52302887000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165426964

6050.2026/0018045-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA THIELLY VASCONCELOS SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 52302887000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165427004

6050.2026/0018047-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W JOSE DA SILVA CONSTRUCOES CNPJ 68387054000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165427046

6050.2026/0018046-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA THIELLY VASCONCELOS SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 52302887000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430944

6050.2026/0018049-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430972

6050.2026/0018050-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431103

6050.2026/0018051-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431178

6050.2026/0018052-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431326

6050.2026/0018053-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431643

6050.2026/0018054-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADAME ANNE RESTAURANTE LTDA CNPJ 68355107000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165433947

6050.2026/0018056-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACH VILA MADALENA CAFETERIA E LANCHONETE LTDA CNPJ 62728485000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165433949

6050.2026/0018057-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACH VILA MADALENA CAFETERIA E LANCHONETE LTDA CNPJ 62728485000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165433954

6050.2026/0018058-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACH VILA MADALENA CAFETERIA E LANCHONETE LTDA CNPJ 62728485000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165433958

6050.2026/0018059-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RACH VILA MADALENA CAFETERIA E LANCHONETE LTDA CNPJ 62728485000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434026

6050.2026/0018060-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENTILE & BUENO BAR E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 68029789000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434028

6050.2026/0018061-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENTILE & BUENO BAR E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 68029789000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434031

6050.2026/0018062-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENTILE & BUENO BAR E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 68029789000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434034

6050.2026/0018063-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENTILE & BUENO BAR E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 68029789000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434167

6050.2026/0018064-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STATUS GALERIA DE ARTES E ANTIGUIDADES LTDA CNPJ 53563458000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434177

6050.2026/0018065-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STATUS GALERIA DE ARTES E ANTIGUIDADES LTDA CNPJ 53563458000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434183

6050.2026/0018066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STATUS GALERIA DE ARTES E ANTIGUIDADES LTDA CNPJ 53563458000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434186

6050.2026/0018067-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STATUS GALERIA DE ARTES E ANTIGUIDADES LTDA CNPJ 53563458000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434190

6050.2026/0018068-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STATUS GALERIA DE ARTES E ANTIGUIDADES LTDA CNPJ 53563458000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434194

6050.2026/0018069-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STATUS GALERIA DE ARTES E ANTIGUIDADES LTDA CNPJ 53563458000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434198

6050.2026/0018070-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STATUS GALERIA DE ARTES E ANTIGUIDADES LTDA CNPJ 53563458000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434205

6050.2026/0018071-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STATUS GALERIA DE ARTES E ANTIGUIDADES LTDA CNPJ 53563458000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434385

6050.2026/0018072-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434390

6050.2026/0018073-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434398

6050.2026/0018074-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434431

6050.2026/0018075-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434447

6050.2026/0018076-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434455

6050.2026/0018077-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434462

6050.2026/0018078-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARLOS EDUARDO DOS SANTOS PORTELA LTDA CNPJ 36201186000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165435540

6050.2026/0018079-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STORAGE TOWN LTDA CNPJ 48881103000134 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165416053

6056.2026/0018804-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: GEIKO SAN BAR E RESTAURANTE - CNPJ nº 17.565.704/0001-04

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelmento do Auto de Multa nº 013-199.432-8, nos termos da Lei nº 13.478/02, tendo em vista a manifestação 165403614 do Sr. Fiscal de Posturas autuante

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 165306972

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.425-8
Auto de Multa nº: 13-199.644-4
Processo: 6050.2026/3044201-9
Infrator: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - AGENCIA JARDIM PAULISTA SP
CNPJ: 00.360.305/1370-88
Endereço: RUA ESTADOS UNIDOS, 292 - CEP: 01427-000
SQL: 014.084.0017-0

Em observação aos artigos 136, 141, inciso II, e 165 da Lei 16.402/2016, regulamentados artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

Auto de Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 165355111

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.175-0
Auto de Multa nº: 13-200.781-9
Processo: 6050.2025/3029516-2
Infrator: W.R.K. MOVEIS E DECORACOES LTDA
CNPJ: 03.248.752/0001-64
Endereço: Rua Bela Cintra, 1983
CEP: 01415-007
SQL: 014.004.0013-9

Em observação aos artigos 24, 39, I a, 40 e 43 da Lei nº 14.223/2006, combinados com o Decreto 47.950/2006, artigos 1º e 22.

Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006.

Auto de Intimação:

Em cumprimento às determinações contidas nos Artigos 41, 42 e 43 da Lei Municipal n° 14.223, de 26 de setembro de 2006, fica V. Sa. INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Intimação   |   Documento: 165358779

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.182-3
Auto de Multa nº 13-200.788-6
Processo: 6050.2026/3049630-5
Infrator: D AMAZONIA FIT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 48.400.582/0002-00
Endereço: Rua Bela Cintra, 1478
CEP: 01415-004
SQL: 010.083.0038-1

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1º, V, da Lei no 17.916/2023.

Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Intimação   |   Documento: 165363305

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.729-0
Auto de Multa nº: 13-198.990-1
Processo: 6050.2026/3013008-4
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R TEODORO SAMPAIO, S/N -454
CEP:05406-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local.

Intimação   |   Documento: 165364263

Auto de Fiscalização nº:13-01.015.740-0, 13-01.015.188-7, 13-01.015.022-8
Auto de Multa nº: 13-198.991-0, 13-198.954-5, 13-197.338-0
Processo: 6012.2026/3011204-6
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R TEODORO SAMPAIO, S/N -426
CEP: 05406-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, II do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos aéreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 165359121

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.426-6
Auto de Multa nº: 13-199.645-2
Processo: 6050.2026/3044202-7
Infrator: FRANCISCO PEREIRA LIMA JUNIOR
CPF: 379.401.378-67
Endereço: RUA COSTA CARVALHO, S/N - 212
CEP: 05429-130

Em observação ao artigo 1º, XXV da Lei nº 10.328/1987.

Por: Exercer o comércio irregular nas vias e logradouros públicos sem o devido licenciamento ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXV", do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1.987.

Intimação   |   Documento: 165365196

Auto de Fiscalização nº:13-01.015.746-0, 13-01.015.146-1, 13-01.015.023-6
Auto de Multa nº: 13.198.992-8,13.197.370-3, 13.197.339-8
Processo: 6012.2026/3011195-3
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração:R TEODORO SAMPAIO. S/N-429
CEP: 05405-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 14°, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes.

Intimação   |   Documento: 165366478

Auto de Fiscalização nº:13-01.015.747-8, 13-01.015.187-9, 13-01.015.025-2
Auto de Multa nº: 13-198.993-6, 13-198.953-7, 13.197.341-0
Processo: 6012.2026/3011166-0
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R TEODORO SAMPAIO, S/N - 2700
CEP: 05406-200

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 14°, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 165357175

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.173-4
Processo: 6050.2026/3048673-3
Infrator: Justo Luiz Pereira da Silva Neto
CPF: 010.702.008-40
Endereço: Rua Raggio Nobrega, 52
CEP: 01441-010
SQL: 013.033.0049-4

Em observação ao artigo 1º da Lei nº 16.439/2016, regulamentado pelo artigo 8º do Decreto nº 56.985/2016.

Fechamento de Vila ou de Rua sem a devida autorização da Prefeitura Regional correspondente.

Auto de Intimação
Fica V. Sa. INTIMADA a sanear a irregularidade perante a Prefeitura Regional local ou remover os dispositivos de Fechamento da Vila ou da Rua. No prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de remoção compulsória, de todos os dispositivos, pela municipalidade, bem como, demais cominações legais e a cobrança dos custos pela remoção.

Intimação   |   Documento: 165403147

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.181-5

Auto de Multa nº: 13-200.787-8
Processo: 6050.2026/3014111-6
Infrator: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
CNPJ: 06.047.087/0001-39
Endereço: Rua Bandeira Paulista, 1189
CEP: 04532-013
SQL: 016.146.0074-0

Em observação aos artigos 33, 91 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pelo não atendimento à intimação anterior, não apresentando o necessário Certificado de Conclusão ou seu pedido junto à Municipalidade. Pirmeira Reaplicação.

Intimação   |   Documento: 165403876

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.172-6
Auto de Multa nº: 13-200.780-1
Processo: 6050.2026/3048414-5
Infrator: HESA 200 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ: 33.549.250/0001-34
Endereço: Rua Pamplona, 1434 - CEP: 01405-002
SQL: 014.050.0041-4

Em observação aos artigos 1º, 91 e 83, III da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 1º, 83, III e 89 do Decreto 57.776/2017.

Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Intimação:
Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

Intimação   |   Documento: 165405073

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.180-7
Auto de Multa nº: 13-200.786-0
Processo: 6050.2026/3049623-2
Infrator: ALTAR PARK ESTACIONAMENTOS LTDA
CNPJ: 52.215.333/0015-37
Endereço: Av. Brig. Faria Lima, 2081
SQL: 015.099.0090-1
CEP: 01452-908

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 165406404

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.179-3
Auto de Multa nº: 13-200.785-1
Processo: 6050.2026/3026883-3
Infrator: Giselda Augusta Farina
CPF: 147.989.758-26
Endereço: Rua General Fonseca Teles, 564 - CEP: 01433-020
SQL: 016.068.0009-4

Em observação aos artigos 136, 141, inciso III, 142 e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento continuando em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO INTIMAÇÃO, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. USO NÃO PERMITIDO.

Auto de Interdição:
Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Artigo 142, da Lei 16.402/2016, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação. A desobediência a este auto, com o rompimento do lacre, implicará na lavratura do Auto de Constatação, aplicação de multas e adoção das medidas judiciais cabíveis.

Intimação   |   Documento: 165407499

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.213-1
Auto de Multa nº: 13-199.962-1
Processo: 6050.2026/3041688-3
Infrator: HESA 200 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ: 33.549.250/0001-34
Endereço: Rua Pamplona, 1394 - e 1396

CEP: 01405-002
SQL: 014.050.0029-5

Em observação aos artigos 23, V; 83, I; e 91 da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 83 e 89 do Decreto 57.776/2017.

Por executar Demolição de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Embargo:
Fica V. Sa. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei no 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar no 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Auto de Intimação:
Fica V. Sa. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Intimação   |   Documento: 165408145

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.178-5
Auto de Multa nº: 13-200.784-3
Processo: 6050.2026/3048933-3
Infrator: HESA 200 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
CNPJ: 33.549.250/0001-34
Endereço: Rua Pamplona, 1434

CEP: 01405-002
SQL: 014.050.0041-4

Em observação aos artigos 23, V; 83, I; e 91 da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 83 e 89 do Decreto 57.776/2017.

Por executar Demolição de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Embargo:
Fica V. Sa. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei no 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar no 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Auto de Intimação:
Fica V. Sa. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Intimação   |   Documento: 165409336

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.388-0
Auto de Multa nº: 13-199.964-8
Processo: 6050.2026/3046093-9
Infrator: BRIO REAL ESTATE IV - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO - RESPONSABILIDADE LIMITADA
CNPJ: 42.869.892/0001-01
Endereço: Rua Pamplona, 1412 - CS8

CEP: 01405-002
SQL: 014.050.0035-1

Em observação aos artigos 23, V; 83, I; e 91 da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 83 e 89 do Decreto 57.776/2017.

Por executar Demolição de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Embargo:
Fica V. Sa. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei no 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar no 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Auto de Intimação:
Fica V. Sa. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Intimação   |   Documento: 165409875

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.270-0
Auto de Multa nº: 13-199.963-0
Processo: 6050.2026/3042132-1
Infrator: Acyr de Andrade Neto
CPF: 949.040.148-04
Endereço: Rua Pamplona, 1400 - e 1404

CEP: 01405-002
SQL: 014.050.0030-9

Em observação aos artigos 23, V; 83, I; e 91 da Lei 16.642/2017, regulamentados pelos artigos 83 e 89 do Decreto 57.776/2017.

Por executar Demolição de Edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Embargo:
Fica V. Sa. CIENTIFICADA que, nos termos da Lei no 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar no 57.776, de 07 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE. Até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Auto de Intimação:
Fica V. Sa. INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de manutenção do embargo.

Intimação   |   Documento: 165410692

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.184-0
Processo: 6050.2026/3049632-1
Infrator: 58.243.071 ALEX JUNIOR DA SILVA PAIM
CNPJ: 58.243.071/0001-03
Endereço: Rua Francisco Iasi, 173 - e 175
CEP: 05407-050
SQL: 015.017.0022-7

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 165411465

Auto de Fiscalização nº: 13-01.016.183-1
Auto de Multa nº 13-200.789-4
Processo: 6050.2026/3049631-3
Infrator: BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS D162 S.A.
CNPJ: 20.617.780/0001-20
Endereço: Rua Estados Unidos, 99999
CEP: 01427-002
SQL: 014.057.0755-0

Em observação aos artigos 161 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterados pelos artigos 1º e 2º da Lei nº 15.244/2010, e pelo artigo 1º, VI, da Lei nº 17.916/2023, e regulamentados pelo artigo 1º do Decreto nº 42.992/2003.

Por depositar entulho, terra ou resíduos de qualquer natureza, de massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas, em vias, passeios, canteiros, jardins e áreas e logradouros públicos.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165382655

6050.2025/0010195-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3 - Apresentar nova ou retificar ART/RRT, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165385599

6048.2025/0002577-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JACKIE - O MODAS E CONFECCOES LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar AVCB válido

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165388024

6052.2025/0001924-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SHPS TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Apresentar AVCB

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, inclusive atendimento quanto à acessibilidade.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165390327

6039.2025/0002339-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO MATUOKA HOMEOPATIA E PRATICA ORTOMOLECULAR LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

2 - Apresentar documento com foto contendo CPF do Responsável pelo Estabelecimento

3 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

4 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165392343

6046.2025/0004315-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GLAZED BRASIL S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

4 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU

5 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

6 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165394741

6050.2025/0010505-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CURSINHO INTERGRAUS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 2 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

4 - Apresentar AVCB

5 - Apresentar contrato de locação do Estacionamento

6 - Apresentar Auto de Licença do Estacionamento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 165415777

6061.2025/0002915-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO FARIA LIMA FINANCIAL CENTER

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Folha de rosto de todos os IPTU's.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433181

A vista do contido no 6050.2026/0017965-4 - MIMIC FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 165433221

A vista do contido no 6050.2026/0017970-0 - JANEIDE JOAQUIM DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433227

A vista do contido no 6050.2026/0017999-9 - FAMILIA ARAUJO RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 165433232

A vista do contido no 6050.2026/0017969-7 - 65.929.097 WALTER JORGE DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433238

A vista do contido no 6050.2026/0017971-9 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433288

A vista do contido no 6050.2026/0017972-7 - ADRIANA GREGORINI LATORRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433289

A vista do contido no 6050.2026/0017973-5 - ROSEVAL SANTOS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433315

A vista do contido no 6050.2026/0018048-2 - LUCIANA BENEZ - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165433333

A vista do contido no 6050.2026/0017974-3 - WALTER JORGE DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433336

A vista do contido no processo 6050.2026/0018000-8 - LUCIANA BENEZ - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 18/09/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165368833

INTERESSADO: SEGES/COBES

ASSUNTO: RESERVA COM TRANSFERENCIA DE RECURSOS NRT

1 - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o encaminhamento sob SEI 165368636, e nos termos do artigo 12 do Decreto 63.124/2024, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no valor de R$ 16.250,17 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais e dezessete centavos), para cobertura de despesas estimativas referente fornecimento de energia elétrica incentivada no Ambiente de Contratação Livre (ACL) para unidade consumidora Subprefeitura Pirituba/Jaraguá - SUB-PJ, no exercicio de 2026, onerando a dotação orçamentária 42.10.15.452.4021.2.367.33903900.00.1.500.9006.0

2 - PUBLIQUE-SE

3 - Encaminhe a Supervisão de Finanças para prosseguimento.

LUCIANA TORRALES FERREIRA

SUBPREFEITA

SUB-PJ

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 165280597

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

Ordem de Serviço SIGRC Criado em Logradouro Número Bairro ESPÉCIE
15963986 37813061 15/09/26 R. EMB CAMARA CANTO 129 PIQUERI Pata de vaca
15963659 37812161 15/09/26 R. KATIA LANNER 8 JARDIM SANTA LUCRECIA Ipê roxo
15963561 37811840 15/09/26 R. TTE SILVIO FLEMING 2868 VILA BONILHA Dedaleiro
15963026 37811085 15/09/26 R. SALVADOR SALA 234 PIQUERI Ficus
15962551 37810412 15/09/26 R. JOSE TEODORO VIEIRA 338 PARQUE MARIA DOMITILA NI - não identificada
15959075 37804650 14/09/26 PQ. MUNICIPAL JARDIM FELICIDADE 90 PIRITUBA Diversas
15958871 37803504 14/09/26 R. MANUEL JOAQUIM DE GOIS 26 JARAGUA Pata de vaca
15956614 972868601 14/09/26 AV. GAL EDGAR FACO 2002 VILA ARCADIA Diversas
15957071 37798620 14/09/26 R. CEL JOSE RUFINO FREIRE 314 VILA MARIA EUGENIA Chapéu de sol

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165350932

6051.2026/0003409-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TORRES ODONTO ESTETICA DENTAL E FACIAL LTDA CNPJ 66219975000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165353069

6051.2026/0003410-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TORRES ODONTO ESTETICA DENTAL E FACIAL LTDA CNPJ 66219975000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165360554

6051.2026/0003411-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TORRES ODONTO ESTETICA DENTAL E FACIAL LTDA CNPJ 66219975000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165361821

6051.2026/0003412-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TORRES ODONTO ESTETICA DENTAL E FACIAL LTDA CNPJ 66219975000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165375580

6051.2026/0003414-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TORRES ODONTO ESTETICA DENTAL E FACIAL LTDA CNPJ 66219975000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165420626

6051.2026/0003418-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO LAR IDA TEIXEIRA DA CRUZ LTDA CNPJ 22077957000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165420825

6051.2026/0003419-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO LAR IDA TEIXEIRA DA CRUZ LTDA CNPJ 22077957000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165421141

6051.2026/0003420-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO LAR IDA TEIXEIRA DA CRUZ LTDA CNPJ 22077957000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165421342

6051.2026/0003421-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE REPOUSO LAR IDA TEIXEIRA DA CRUZ LTDA CNPJ 22077957000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165424972

6051.2026/0003422-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JADLOG LOGISTICA S.A CNPJ 04884082003150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425340

6051.2026/0003423-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO GANHE TEMPO LTDA CNPJ 26704823000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425470

6051.2026/0003424-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JADLOG LOGISTICA S.A CNPJ 04884082003150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425595

6051.2026/0003425-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO GANHE TEMPO LTDA CNPJ 26704823000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425646

6051.2026/0003426-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO GANHE TEMPO LTDA CNPJ 26704823000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425675

6051.2026/0003427-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO GANHE TEMPO LTDA CNPJ 26704823000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431057

6051.2026/0003429-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAAD CORRETORA E CONSULTORIA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA CNPJ 53283386000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431060

6051.2026/0003430-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAAD CORRETORA E CONSULTORIA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA CNPJ 53283386000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431066

6051.2026/0003431-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAAD CORRETORA E CONSULTORIA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA CNPJ 53283386000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431071

6051.2026/0003432-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAAD CORRETORA E CONSULTORIA DE PLANOS DE SAUDE E SEGUROS LTDA CNPJ 53283386000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432819

6051.2026/0003433-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILENAR COMERCIO LTDA CNPJ 68134578000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432835

6051.2026/0003434-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILENAR COMERCIO LTDA CNPJ 68134578000174 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433271

A vista do contido no 6051.2026/0003408-2 - LASTORI COMERCIO DE QUEIJOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165377953

6052.2026/0004321-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PITAYA EXPRESS SANTANA LTDA CNPJ 43454947000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165378103

6052.2026/0004322-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PITAYA EXPRESS SANTANA LTDA CNPJ 43454947000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165388002

6052.2026/0004325-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA INFANTIL BAMBINI LTDA CNPJ 39145876000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165388354

6052.2026/0004326-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA INFANTIL BAMBINI LTDA CNPJ 39145876000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165388926

6052.2026/0004327-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA INFANTIL BAMBINI LTDA CNPJ 39145876000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165390330

6052.2026/0004328-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA INFANTIL BAMBINI LTDA CNPJ 39145876000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165416840

6052.2026/0004333-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MMA KATSU SANDO ZN LTDA CNPJ 69145247000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418659

6052.2026/0004334-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA DOS PETS CENTRO DE BEM ESTAR ANIMAL LTDA CNPJ 48585117000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418956

6052.2026/0004335-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA DOS PETS CENTRO DE BEM ESTAR ANIMAL LTDA CNPJ 48585117000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431289

6052.2026/0004337-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAIS TEIXEIRA DE PAULA ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 68314570000190 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 165373668

PORTARIA 096 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/00063119-9

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 165182893 .

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR O CENTRO DE ESTUDO PESQUISA E INTERCAMBIO DE CULTURA AFRICANA, com CNPJ nº 03.006.907/0001-58, e endereço à Rua Anhanguera, nº 551, Barra Funda, São Paulo - SP, por seu representante Adenkule Aderonmu, portador do 258.032.658-88 a realização de evento denominado “Encontro de Moto Clube”, a ser realizado na Rua Umberto Caputi , no trecho entre as Ruas do Carmo do Rio Verde e Rua Laguna, no dia 19/09/2026, no horário das 00h01 do dia 19/09/2026 até às 22h00 do dia 20/09/2026 para um público estimado de 240 (duzentas e quarenta) pessoas., destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165270542

6021.2025/0055221-5 - Cancelamento de Auto de Multa

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: ANA PAULA AMERUSO ABULASAN

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base em decisão judidial proferida nos autos do processo Judicial 1081197-24.2025.8.26.0053, posteriormente mantida em sede recursal, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Cancelamento do Auto de Multa nº 16-243.655-6, pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho deferido   |   Documento: 165265329

6048.2020/0002091-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: TAKEDA DISTRIBUIDORA LTDA

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, corroboramos com as manifestações contidas em doc. 164856889, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, os termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho deferido   |   Documento: 164996978

6053.2026/0002989-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: BETTY MINDLIN CPF N°001.913.***-72

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, corroboro com as manifestações contidas no presente processo, em especial no doc. 161360427, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração, para o contribuinte nº 086.011.0017-1, é cabível a concessão da numeração predial nº 124 ao imóvel com frente para a Rua Assis Brasil, CADLOG nº 024420-1, permanecendo inalterada a numeração predial nº 445 para a frente do imóvel voltada à Rua Princesa Isabel, CADLOG nº 09691-1.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165266607

6053.2026/0004573-5 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: COMPA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 45.693.536/0001-78

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações, corroboro com as manifestações contidas no presente processo, especialmente no doc. 164833038, nos termos do § 2º do Art. 5º do Decreto 55.045/2014, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de instalação de parklet, pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165275747

6053.2026/0001229-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

DESPACHO INDEFERIDO

Interessados: LUCAS PAVANI SANCINETTI

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, e pelo não atendimento de comunique-se em doc. 162954183 no prazo legal, corroboro com as manifestações contidas no presente processo, em especial no doc. 165087647, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração, pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165300749

6053.2026/0000551-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho indeferido

Interessados: WERTER ROBERTO QUINTINO

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, de acordo com a legislação vigente, e pelo não atendimento de comunique-se em doc. 162739878 no prazo legal, corroboro com as manifestações contidas no presente processo, em especial no doc. 165008294, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração, pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165408734

6053.2026/0006921-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165402162) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Sibipiruna, locado (s) em passeio público, na R. da Zacarias de Góis 1491 -Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165362363

6053.2026/0006913-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165361905) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) não identificado, locado (s) em passeio público, na R. da Fraternidade, 753 - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165387357

6053.2026/0006919-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YANTRA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 44015691000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425937

6053.2026/0006925-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DAS REVENDAS AMBEV DO ESTADO DE SAO PAULO CAPITAL - ASSOREV - SPC CNPJ 53284477000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165428832

6053.2026/0006927-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA GRACA DE ALMEIDA ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 30998217000284 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165428842

6053.2026/0006928-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIA GRACA DE ALMEIDA ODONTOLOGIA E FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 30998217000284 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431451

6053.2026/0006929-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOPPIA CURA LTDA CNPJ 49317257000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431455

6053.2026/0006930-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOPPIA CURA LTDA CNPJ 49317257000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431459

6053.2026/0006931-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOPPIA CURA LTDA CNPJ 49317257000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431474

6053.2026/0006932-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DOPPIA CURA LTDA CNPJ 49317257000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434992

6053.2026/0006933-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUDARA GESTAO E SERVICOS LTDA CNPJ 66721840000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434994

6053.2026/0006934-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUDARA GESTAO E SERVICOS LTDA CNPJ 66721840000151 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434998

6053.2026/0006935-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DUDARA GESTAO E SERVICOS LTDA CNPJ 66721840000151 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164168190

6038.2025/0002607-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NYE FUSION FOOD LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decr. 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 165381292

6050.2026/0017414-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ACADEMIA CRISTAL MARAJOARA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, por não apresentar a documentação complementar requerida no processo 6039.2025.0006555-0, através do doc nº 149022526, que tratou do mesmo assunto.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 165369270

6045.2023/0000821-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DHL EXPRESS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Planta aprovada correspondente ao Auto de Regularização nº 2013-13817-00; 2. Certificado de acessibilidade; 3. Certificado de Segurança e AVCB atualizado; 4. Atender as condições de instalação previstas no Quadro 4A da Lei 16.402/16 para a categoria de uso nR2-12.

Comunique-se   |   Documento: 165402263

6056.2025/0004516-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. (03472246000820)

COMUNIQUE-SE: 1. Parecer técnico-ambiental emitido por SVMA/DECONT/GTAC para instalação da atividade em área potencial de contaminação; 2. Certificado de Acessibilidade; Certificado de Segurança e AVCB atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 165405869

6056.2026/0019511-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO MARTHA SILOS E ALMEIDA LTDA (67755548000112)

COMUNIQUE-SE: Apresentar 1. Cerificado de Manutenção do Sistema de Segurança; 2. Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária;

Comunique-se   |   Documento: 165408895

6056.2026/0010779-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUDI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. (03472246000820)

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Planta aprovadas correspondentes ao Certificado de Conclusão nº 2012.12616-00 (projeto completo); 2. Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança; 3. Certificado de Acessibilidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165362869

6053.2023/0004655-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERCER HUMAN RESOURCE CONSULTING LTDA CNPJ 55492391000109

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Face ao tempo decorrido, reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  2. Face ao tempo decorrido reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação no padrão atual (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  3. Visto que a RRT 12906354 anexada ao processo descreve no Item 3.1.2 - Descrição do Serviço o presente licenciamento como atividade de baixo risco, o que não é o caso por conta da área envolvida, deverá ser apresentada nova RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, sem menção a atividade de baixo risco
  4. Apresentar o CAU do Responsável Técnico
  5. Apresentar CCM do responsável técnico
  6. Face ao tempo decorrido reapresentar último carnê do IPTU do estabelecimento com a numeração do contribuinte atualizada
  7. Reapresentar CNPJ do estabelecimento, atualizado
  8. Visto que o Certificado de Conclusão do edifício foi emitido há mais de cinco anos, apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício (conforme o Art. 26, § 5º do Decreto 49.969/2008 e Decreto 32.963/1993)
  9. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente expedida pelo edifício/condomínio

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 165363785

6053.2023/0002764-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OLIVER WYMAN CONSULTORIA EM ESTRATEGIA DE NEGOCIOS LTDA.

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Face ao tempo decorrido, reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  2. Face ao tempo decorrido reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação no padrão atual (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  3. Visto que a RRT 12911349 anexada ao processo descreve no Item 3.1.2 - Descrição do Serviço o presente licenciamento como atividade de baixo risco, o que não é o caso por conta da área envolvida, deverá ser apresentada nova RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, sem menção a atividade de baixo risco
  4. Apresentar CCM do responsável técnico
  5. Face ao tempo decorrido reapresentar último carnê do IPTU do estabelecimento com a numeração do contribuinte atualizada
  6. Reapresentar CCM do estabelecimento, atualizado
  7. Visto que o Certificado de Conclusão do edifício foi emitido há mais de cinco anos, apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício (conforme o Art. 26, § 5º do Decreto 49.969/2008 e Decreto 32.963/1993)
  8. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente expedida pelo edifício/condomínio

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 165364508

6053.2023/0003436-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARPENTER MARSH FAC BRASIL CORR. DE RES. LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Face ao tempo decorrido, reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  2. Face ao tempo decorrido, reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação no padrão atual (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  3. Visto que a RRT 12911281 anexada ao processo descreve no ítem 3.1.2- Descrição do Serviço o presente licenciamento como atividade de baixo risco, o que não é o caso por conta da área envolvida, deverá ser apresentada nova RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, sem menção a atividade de baixo risco
  4. Apresentar CCM do responsável técnico
  5. Face ao tempo decorrido, reapresentar os carnês do IPTU com a numeração do contribuinte atualizada
  6. Face ao tempo decorrido reapresentar o CCM do estabelecimento, atualizado
  7. Face ao tempo decorrido reapresentar CNPJ do estabelecimento, atualizado
  8. Visto que o Certificado de Conclusão do edifício foi emitido há mais de cinco anos, apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício (conforme o Art. 26, § 5º do Decreto 49.969/2008 e Decreto 32.963/1993)
  9. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente expedida pelo edifício/condomínio

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165235283

6053.2026/0006661-9 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Condomínio Portal do Brooklin

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 164902777 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 165189552, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 76 (setenta e seis) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Av. Sargento Geraldo Sant'anna, nº1100, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165046674

6053.2026/0006061-0 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: GREIF BRAZIL HOLDINGS BV

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 164383328 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 165045636, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Av. das Nações Unidas, 21102, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165006671

6053.2026/0006303-2 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Peter Salvetti

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 164075179 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 165005824, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Guilherme Asbahr Neto, 539, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165399751

6053.2026/0006072-6 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Sylvia Maria Siesseri SOrdi

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 165399433, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à xxxxxxxxxx, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 164319211.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 165240836

6053.2026/0003869-0 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 165236776, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, o requerente deverá protocolar um novo pedido pelo Portal SP156

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165214607

6053.2026/0006045-9 - Manejo de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 164169430, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o manejo de exemplar(es) arbóreo(s), tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 164169430.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 165214370

6053.2026/0006046-7 - Manejo de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 164169509, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o manejo de exemplar(es) arbóreo(s), tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 164169509.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 165213989

6053.2026/0006047-5 - Manejo de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 164168575, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o manejo de exemplar(es) arbóreo(s), tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 164168575.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 164998346

6053.2026/0005367-3 - Comunicação de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular.

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026-SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 162291566, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a comunicação de poda de exemplar(es) arbóreo(s) localizado(s) à Av. Washington Luis, 3919, tendo em vista o não atendimento de todo o solicitado em pedido de complemento via SEI 162816551.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido ao Núcleo de Árvores Internas e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433210

A vista do contido no 6053.2026/0006900-6 - EDNA TELES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433218

A vista do contido no 6053.2026/0006901-4 - ADRIANA ALINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433281

A vista do contido no 6053.2026/0006902-2 - HERMINA MARIA DANTAS DOS SANTOS VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433283

A vista do contido no 6053.2026/0006903-0 - AGNALDO CARDOSO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433302

A vista do contido no 6053.2026/0006904-9 - ICARO RIBEIRO PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165345147

6054.2026/0002835-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADAO DE CARNES GSA LTDA CNPJ 55201391000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165345158

6054.2026/0002836-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADAO DE CARNES GSA LTDA CNPJ 55201391000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418825

6054.2026/0002852-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILIPINAS SERVICOS LTDA CNPJ 27928184000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165051136

SEI: 6054.2026/0002616-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho DEFERIDO

Interessado: ROBERTO PAGLIARUS

Contribuinte: SQL 151.087.0059-7

DESPACHO:

I - Face dos elementos que instruem o presente, em atendimento ao parágrafo 3º e 6º do artigo 20 do Decreto número 52.903 de 06 de janeiro de 2012, alterado pelo artigo 1º do Decreto número 54.039 de 25 de junho de 2013, DEFIRO o solicitado no pedido inicial quanto à regularização da manutenção do passeio. Em consequência cancela-se o Auto de Multa 19-073.433-7.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164247636

6051.2026/0003101-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessado: ISA ENERGIA BRASIL S.A.

Contribuinte: 194.033.0066-2

DESPACHO:

I- Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais no documento 164212383, indefero o solicitado quanto à comunicação de regularização da limpeza em virtude de o serviço não ter sido efetuado de maneira satisfatória. Em consequência mantem-se o Auto de Multa 19-073.213-0.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433202

A vista do contido no 6054.2026/0002838-0 - DENISE CONCEICAO NERY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433243

A vista do contido no 6054.2026/0002839-9 - FRANCISCO ISMAEL DO NASCIMENTO ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433263

A vista do contido no 6054.2026/0002840-2 - FRANCYHERBETY SOARES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433280

A vista do contido no 6054.2026/0002841-0 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433284

A vista do contido no 6054.2026/0002842-9 - MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433308

A vista do contido no 6054.2026/0002843-7 - ANGELO MAXIMO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 165320802

PORTARIA 115/SUB-MP/GAB/2026


O Subprefeito de São Miguel, DIVALDO ROSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei 13.399 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SGM-SMSP/2002 de 20/12/2002;


CONSIDERANDO o disposto na Portaria 028/SUB-MP/GAB/2025;


RESOLVE:


I - Designar o servidor abaixo para compor o Núcleo de Contratos da Subprefeitura de São Miguel Paulista -SUB/MP:

  • ANTONIO UBIRATAN PANZINI - RF. 740.628.2

II - As atribuições do referido Núcleo de Contratos, são as descritas na Portaria 028/SUB-MP/GAB/2025

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 029/SUB-MP/GAB/2025, publicada no DOC. 22/04/2025,página 207

São Paulo, 17 de setembro de 2026

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 165396147

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15973769 - R. FAUSTINO SANTANA 10 SAO MIGUEL PAULISTA

OS - 15973498 - R. SOSSOIA 466 JARDIM PEDRO JOSE NUNES

OS - 15972743 - R. FLOR DE MADEIRA 260 VILA SANTA INES

OS - 15971839 - TV. DO ANFIGURI 30 JARDIM DAS CAMELIAS

OS - 15971823 - R. SOL DA MEIA NOITE 803 JARDIM MAIA

OS - 15971664 - R. VINTE E NOVE DE NOVEMBRO 127 VILA ROSARIA

OS - 15971180 - R. CHORAO SALGUEIRO 122 JARDIM MAIA

OS - 15970078 - R. IDA VIEIRA NETO 130 JARDIM MARGARIDA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165418864

6055.2026/0002654-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIDAS COM. DE BRINDES E PROMO EM MARKETING E PROPAGANDA LTDA CNPJ 51470563000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165427086

6055.2026/0002655-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SI PILATES & FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 64485705000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165427109

6055.2026/0002656-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SI PILATES & FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 64485705000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165427166

6055.2026/0002657-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SI PILATES & FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 64485705000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434542

6055.2026/0002658-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALANTE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 58174258000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165434544

6055.2026/0002659-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALANTE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 58174258000194 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433332

A vista do contido no 6055.2026/0002649-9 - DANILO DE OLIVEIRA PRATES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165409464

6056.2026/0019637-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, DOC SEI nº 165227866, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento disposto no artigo 16, caput, e com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Bauhinia sp, localizada no passeio público da Avenida Lacerda Franco, 1513 estimado - Cambuci.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.

3. Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data de publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado contra a medida.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, à seguir, à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Edital   |   Documento: 162404332

EDITAL DE CONVOCAÇÃO SUB-SE Nº 001/2026

Convoca eleição para escolha de 2 (dois) representantes da sociedade civil para composição do Conselho Gestor Local do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista, nos termos do art. 9º, IV, do Decreto nº 57.086/2016.

Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5

O SUBPREFEITO DA SÉ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º da Lei 13.399/2002, e pelo Decreto 57.086/2016,

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.587/2012, em especial seu art. 23, I, que autoriza os entes federativos a restringir e controlar o acesso e a circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;

CONSIDERANDO a Lei 16.607/2016 e o Decreto 57.086/2016, que instituem o Programa Ruas Abertas na Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que o Programa Ruas Abertas vigora na Avenida Paulista desde 2016, em toda a sua extensão, da Praça do Ciclista à Praça Oswaldo Cruz, tendo sido retomado, após o período de suspensão, nos termos do Decreto 60.379/2021 e da Portaria SUB-SE 13/2021;

CONSIDERANDO a Portaria SUB-SE 22/2023, que disciplina o horário de funcionamento do Programa na Avenida Paulista e na Liberdade, das 9h às 16h, aos domingos e feriados;

CONSIDERANDO a Portaria SEME 97/2026, que instituiu o Comitê Intersetorial de Ruas Abertas, ao qual incumbe ao Conselho Gestor Local encaminhar sugestões, reclamações e relatórios bimestrais, nos termos do art. 9º, parágrafo único, III e IV, do Decreto 57.086/2016;

CONSIDERANDO o art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016, que determina a formação, em cada Subprefeitura, de Conselho Gestor Local do Programa Ruas Abertas composto por 6 (seis) membros, dentre os quais 2 (dois) membros da sociedade civil, eleitos dentre os moradores e proprietários de imóveis situados na rua e em suas adjacências, desde que maiores de 18 (dezoito) anos;

CONSIDERANDO a Lei 15.946/2013 e o Decreto 56.021/2015, que estabelecem a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município, inclusive os gestores, assim considerado todo órgão colegiado municipal que não seja composto majoritariamente por representantes do Poder Público;

CONSIDERANDO o art. 7º do Decreto 56.021/2015, que determina que a exigência do mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres conste expressamente dos editais de eleição de representantes da sociedade civil;

CONSIDERANDO que o Decreto 57.086/2016 não fixa a duração do mandato dos membros do Conselho Gestor Local, adotando-se, por simetria, o prazo de 2 (dois) anos previsto no art. 27 do Decreto 59.023/2019 para os conselheiros do Conselho Participativo Municipal, colegiado de idêntica base territorial e que indica 1 (um) dos membros deste Conselho;

CONSIDERANDO que o Decreto 57.086/2016 não prevê suplência para as vagas da sociedade civil no Conselho Gestor Local, razão pela qual serão eleitos apenas os 2 (dois) representantes titulares nele previstos;

CONSIDERANDO os princípios da publicidade, da impessoalidade e da moralidade, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Portaria SUB-SE 056/2026, que constituiu a Comissão Eleitoral responsável pela condução deste processo eleitoral;

RESOLVE CONVOCAR ELEIÇÃO para a escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Gestor Local do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista, nos termos deste Edital.

1. DO OBJETO, DO MANDATO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

1.1. Serão eleitos 2 (dois) representantes da sociedade civil para compor o Conselho Gestor Local do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista, que, doravante, passa a ser designado simplesmente Conselho Gestor da Paulista - CGP, cuja constituição se dá no Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5.

1.2. O mandato será de 2 (dois) anos, contados da publicação da portaria de nomeação, permitida uma única reeleição.

1.3. A participação no Conselho Gestor da Paulista - CGP é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração, gratificação, diária ou contrapartida de qualquer espécie e a qualquer título.

1.4. Perderá o mandato o conselheiro que, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas no período de 12 (doze) meses, mediante declaração do Subprefeito da Sé, provocada por comunicação do Conselho Gestor da Paulista - CGP, assegurados o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

1.5. Ocorrendo vacância, renúncia, impedimento definitivo ou perda do mandato, a vaga será preenchida pelo candidato remanescente mais votado na eleição de que trata este Edital, qualquer que seja o seu gênero, para cumprimento do período restante do mandato.

1.5.1. Não havendo candidato remanescente, ou recusando-se este a assumir, o Subprefeito da Sé convocará nova eleição, mediante novo edital, salvo se faltarem menos de 6 (seis) meses para o término do mandato, hipótese em que a vaga permanecerá aberta até a eleição seguinte.

1.6. Incumbe ao Conselho Gestor da Paulista - CGP, nos termos do art. 9º, parágrafo único, do Decreto 57.086/2016, apoiar e fortalecer a implementação local do Programa, apresentar propostas para sua melhoria, receber, apreciar e encaminhar sugestões e reclamações dos munícipes ao Comitê Intersetorial de Ruas Abertas e a este remeter relatórios bimestrais das atividades do Conselho.

1.7. Este Edital vincula a Administração, os candidatos e os eleitores, e a participação no processo eleitoral, em qualquer qualidade, implica a aceitação integral e irrestrita de seus termos.

1.8. É de exclusiva responsabilidade dos interessados acompanhar a publicação de todos os atos, comunicados e decisões relativos a este Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2. DO PERÍMETRO

2.1. Para os fins do art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016, consideram-se situados na Avenida Paulista e em suas adjacências os imóveis compreendidos de acordo com a seguinte definição:

2.1.1. Consideram-se situados na Avenida Paulista os imóveis lindeiros à Avenida Paulista, em ambos os lados, em toda a sua extensão, da Praça do Ciclista à Praça Oswaldo Cruz; e

2.1.2. Consideram-se situados nas adjacências da Avenida Paulista todos os imóveis localizados nos setores fiscais nº 009, 010, 011 e 036 do Cadastro Imobiliário do Município, identificáveis pelos 3 (três) primeiros dígitos do número do contribuinte (SQL) e visualizáveis no Mapa Digital da Cidade de São Paulo - GEOSAMPA.

2.2. A verificação da inclusão do imóvel no perímetro será feita pela Comissão Eleitoral com base na documentação apresentada, confrontada com o Mapa Digital da Cidade de São Paulo - GEOSAMPA, disponível no sítio eletrônico <https://novogeosampa.prefeitura.sp.gov.br/#map=14.70/-23.56295/-46.65412/0&layers=103/100/100/,736/100/100/&basemap=5/100/100>.

2.3. Eventual dúvida quanto ao enquadramento de imóvel no perímetro será dirimida pela Comissão Eleitoral por decisão fundamentada, na fase de habilitação das candidaturas, registrada formalmente no Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5.

3. DA COMISSÃO ELEITORAL

3.1. O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral constituída pela Portaria SUB-SE 056/2026, composta por 3 (três) servidores da Subprefeitura Sé.

3.2. Compete à Comissão Eleitoral, no âmbito deste Edital:

3.2.1. Receber e processar as inscrições de candidatos;

3.2.2. Analisar os pedidos de candidatura e decidir sobre a habilitação, publicando as listas preliminar e definitiva de candidatos;

3.2.3. Conhecer e decidir as impugnações a este Edital e às candidaturas, bem como os recursos de sua competência;

3.2.4. Organizar e presidir a audiência de eleição, credenciar os eleitores em lista, receber os votos e zelar pela regularidade dos trabalhos;

3.2.5. Proceder à apuração dos votos, aplicar a reserva de que trata o item 7, proclamar o resultado e submetê-lo à homologação do Subprefeito da Sé;

3.2.6. Lavrar as atas de todos os atos do processo eleitoral;

3.2.7. Resolver os casos omissos, preservada a competência do Subprefeito da Sé como instância recursal.

3.3. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas de forma colegiada e registradas em ata, com a indicação sucinta de seus fundamentos.

3.4. Todos os documentos produzidos no processo eleitoral (listas de votação, atas, decisões, recursos e o relatório final dos trabalhos) serão juntados ao Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5.

3.5. Após a apuração dos votos, que deverá ocorrer em conformidade ao disciplinado no item 10.4, as cédulas de votação serão descartadas pela Comissão Eleitoral.

3.6. É vedado aos membros da Comissão Eleitoral candidatar-se, estendendo-se a vedação a seus cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau.

4. DA IMPUGNAÇÃO A ESTE EDITAL

4.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, no prazo de 3 (três) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, mediante petição fundamentada encaminhada pelo canal indicado no item 6.5.

4.2. A Comissão Eleitoral decidirá a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, publicando a decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

4.3. Acolhida a impugnação, a decisão terá efeito equivalente ao do próprio Edital, vinculando a Administração e todos os participantes, procedendo-se à publicação do ato e, se necessário, à redefinição do cronograma.

4.4. A apresentação de impugnação não suspende os prazos deste Edital, salvo decisão fundamentada em contrário da Comissão Eleitoral.

5. DOS ELEITORES

5.1. Poderá votar toda pessoa natural maior de 18 (dezoito) anos, independentemente de residência ou de propriedade de imóvel no perímetro, tendo em vista que o art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016 delimita apenas as condições de elegibilidade e que o Programa Ruas Abertas se destina à fruição do espaço público de circulação por toda a coletividade.

5.2. Não haverá inscrição prévia de eleitores.

5.3. A habilitação para votar dar-se-á no ato do credenciamento, no dia da eleição, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto e assinatura da lista de votação, na forma do Anexo II.

5.4. Cada eleitor tem direito a 2 (dois) votos, que deverão ser exercidos em favor de 2 (dois) candidatos distintos, vedada a atribuição de mais de 1 (um) voto ao mesmo candidato.

5.4.1. É facultado ao eleitor utilizar apenas 1 (um) dos votos a que tem direito, hipótese em que a cédula será considerada válida e computado o voto assinalado.

5.5. O voto é personalíssimo e presencial, vedados o voto por procuração, por correspondência ou por meio eletrônico.

5.6. Será entregue a cada eleitor 1 (uma) única cédula de votação, na qual serão exercidos os 2 (dois) votos, no momento da votação, mediante prévia assinatura da lista de votação, vedada nova entrega.

5.7. A Comissão Eleitoral adotará os controles necessários para assegurar que cada eleitor assine a lista de votação e receba cédula uma única vez.

5.8. Não será admitido a votar quem se recusar a apresentar documento oficial de identificação com foto ou a assinar a lista de votação.

6. DOS CANDIDATOS

6.1. Poderá candidatar-se a pessoa natural maior de 18 (dezoito) anos que seja moradora ou proprietária de imóvel situado no perímetro definido no item 2, mediante comprovação na forma do item 6.4.

6.2. Não se admitirá a candidatura de pessoa jurídica, tendo em vista a exigência de idade mínima prevista no art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016, incompatível com a natureza dos entes coletivos, vedada igualmente a representação de proprietário por procurador.

6.3. É vedada a candidatura de:

6.3.1. Membros da Comissão Eleitoral, bem como de seus cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau;

6.3.2. Integrantes do Conselho Gestor Local nas vagas dos incisos I a III do art. 9º do Decreto 57.086/2016;

6.3.3. Pessoas que não preencham os requisitos impostos pelo art. 9º, IV do Decreto 57.086/2016 ou que não atendam as exigências deste Edital.

6.4. O pedido de inscrição do candidato deverá ser instruído com cópia dos seguintes documentos, cujos originais poderão ser exigidos a qualquer tempo pela Comissão Eleitoral:

6.4.1. Documento oficial de identificação com foto e CPF;

6.4.2. Na condição de morador: comprovante de residência no perímetro emitido há no máximo 90 (noventa) dias - conta de consumo de água, energia elétrica, gás ou telefonia, contrato de locação vigente;

6.4.3. Na condição de proprietário: certidão de matrícula atualizada emitida há no máximo 90 (noventa) dias, escritura pública registrada, instrumento de compromisso de compra e venda registrado, ou notificação de lançamento de IPTU em seu nome, relativos a imóvel situado no perímetro.

6.5. O pedido de inscrição deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico: vbambini@smsub.prefeitura.sp.gov.br, necessariamente com o assunto "INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA - ELEIÇÃO CGL RUAS ABERTAS PAULISTA", entre as 08h00 do dia 30/09/2026 e as 17h00 do dia 14/10/2026, instruído com:

6.5.1. Requerimento de inscrição, conforme Anexo I, com nome completo, identidade de gênero autodeclarada, RG, CPF, endereço do imóvel situado no perímetro, telefone e e-mail;

6.5.2. A documentação prevista no item 6.4;

6.5.3. As declarações constantes do Anexo I, inclusive a de que não incide em nenhuma das vedações do item 6.3.

6.6. Alternativamente, a inscrição poderá ser protocolizada presencialmente na Praça de Atendimento da Subprefeitura Sé, no mesmo período, em dias úteis, no seu horário regular de funcionamento, hipótese em que o interessado receberá comprovante de protocolo e deverá indicar, no requerimento, o endereço eletrônico no qual receberá a confirmação de que trata o item 6.7.

6.7. A Subprefeitura confirmará o recebimento por e-mail em até 1 (um) dia útil. Não recebida a confirmação, incumbe ao interessado contatar a Subprefeitura Sé no primeiro dia útil seguinte, sob pena de preclusão.

6.7.1. A confirmação de recebimento atesta apenas a entrega da documentação, não implicando deferimento da inscrição, que será analisada na forma do item 8.

7. DA RESERVA MÍNIMA DE VAGAS PARA MULHERES

7.1. Nos termos da Lei 15.946/2013 e do Decreto 56.021/2015, em especial de seus arts. 1º, 2º, 6º e 7º, fica assegurada a composição mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres entre os representantes da sociedade civil no Conselho Gestor da Paulista - CGP, de modo que serão envidados os esforços necessários com a pretensão de que ao menos 1 (uma) das 2 (duas) vagas seja ocupada por mulher.

7.2. Para os fins deste Edital será considerada a identidade de gênero autodeclarada no requerimento de inscrição, independentemente do que constar em documento ou registro público, nos termos do art. 3º do Decreto 56.021/2015.

7.3. Encerrado o prazo do item 6.5, não sendo alcançado o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa - isto é, não havendo ao menos 1 (uma) candidata inscrita -, o prazo de inscrição de candidaturas será reaberto, uma única vez, por 15 (quinze) dias, na forma do art. 8º do Decreto 56.021/2015, mantidas as inscrições já efetivadas e publicando-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a consequente redefinição do cronograma.

7.4. Após a reabertura do prazo, não sendo alcançado o mínimo de candidaturas de mulheres, o processo eleitoral seguirá regularmente, revertendo-se a vaga reservada para o outro gênero, observada a ordem de classificação, nos termos do art. 8º, parágrafo único, do Decreto 56.021/2015.

7.5. O resultado da eleição será publicado em 2 (duas) listas, na forma do art. 9º do Decreto 56.021/2015, contendo:

7.5.1. Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem do número de votos obtidos;

7.5.2. Na segunda, a classificação final, aplicada a reserva de que trata o item 7.1, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

8. DA HABILITAÇÃO DAS CANDIDATURAS, DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

8.1. Encerrado o prazo do item 6.5, a Comissão Eleitoral analisará os pedidos e publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a lista preliminar de candidatos habilitados e inabilitados, com a motivação de cada inabilitação, até o dia 21/10/2026.

8.2. Qualquer pessoa natural maior de 18 (dezoito) anos poderá impugnar candidatura, com fundamento no descumprimento do art. 9º, IV, do Decreto 57.086/2016 ou deste Edital, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação da lista preliminar, pelo canal indicado no item 6.5.

8.3. O candidato inabilitado ou impugnado poderá recorrer no mesmo prazo, facultada a juntada de documentos.

8.4. A Comissão Eleitoral decidirá e publicará a lista definitiva de candidatos até o dia 29/10/2026, cabendo recurso ao Subprefeito da Sé, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, a ser decidido em até 5 (cinco) dias úteis.

8.5. A ordem dos candidatos na cédula de votação será definida por ordem alfabética.

9. DA AUDIÊNCIA DE ELEIÇÃO

9.1. A eleição será realizada no dia 22 de novembro de 2026, domingo, no Auditório da Subprefeitura Sé, Rua Álvares Penteado, 49, 6º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01012-001, observado o seguinte cronograma estimativo:

Horário

Ato

09h00

Abertura dos trabalhos; leitura das regras; verificação e lacre da urna, à vista dos presentes

09h30

Início do credenciamento: identificação do eleitor mediante documento oficial com foto e assinatura da lista de votação

10h15 - 10h45

Apresentação dos candidatos habilitados, por até 3 (três) minutos cada, em ordem alfabética

10h45 - 13h00

Votação: entrega da cédula rubricada ao eleitor credenciado, assinalação de até 2 (dois) candidatos distintos em local reservado e depósito na urna

13h00

Encerramento da votação; abertura da urna e apuração pública

Ato contínuo

Proclamação do resultado e lavratura da ata

9.2. O credenciamento permanecerá aberto até as 13h00, admitindo-se a votação de todo eleitor que, até esse horário, já se encontre na fila de credenciamento, mediante registro em ata.

9.3. A eleição realizar-se-á independentemente do número de eleitores presentes.

9.4. O local da eleição é acessível a pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

9.5. Os trabalhos da audiência serão conduzidos pela Comissão Eleitoral, a quem compete proclamar o resultado ao seu término. A proclamação não investe os proclamados na função de conselheiro, que depende do julgamento dos recursos, da homologação do resultado e da nomeação pelo Subprefeito da Sé, na forma do item 12.

10. DA FORMA DE VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO

10.1. A votação será realizada por cédula de papel impressa, conforme modelo do Anexo III, previamente rubricada por 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral, contendo os nomes dos candidatos habilitados em ordem alfabética.

10.2. O eleitor assinalará 2 (dois) candidatos distintos, em local reservado que assegure o sigilo do voto, e depositará a cédula dobrada em urna lacrada, posicionada em local visível a todos os presentes.

10.3. Quanto à validade da cédula:

10.3.1. Computar-se-á 1 (um) voto para cada candidato assinalado, até o limite de 2 (dois);

10.3.2. A cédula com apenas 1 (uma) assinalação é válida, computando-se o voto assinalado uma única vez ao candidato assinalado;

10.3.3. Em nenhuma hipótese o eleitor poderá atribuir seus 2 (dois) votos ao mesmo candidato, de modo que a repetição de assinalação no campo de um mesmo candidato será computada como 1 (um) único voto, não acarretando a nulidade da cédula;

10.3.4. Será considerada nula a cédula que contiver mais de 2 (duas) assinalações em candidatos distintos, que não estiver rubricada por 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral, ou que contiver rasura que impeça aferir com segurança a manifestação de vontade;

10.3.5. Será considerada branca a cédula que não contiver qualquer assinalação;

10.3.6. As cédulas nulas (vide item 10.3.4) e as cédulas em branco (vide item 10.3.5) não serão computadas em favor de qualquer candidato.

10.4. Encerrada a votação, a urna será aberta e os votos contados publicamente, na presença dos interessados, pela Comissão Eleitoral, sendo facultado aos candidatos acompanhar os trabalhos da mesa.

10.5. Não será permitida a suspensão dos trabalhos durante a contagem dos votos, que prosseguirá até o seu término.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DO DESEMPATE E DAS HIPÓTESES ESPECIAIS

11.1. Concluída a apuração, os candidatos serão ordenados em ordem decrescente do número de votos válidos obtidos, considerando-se, para esse fim, cada assinalação válida como 1 (um) voto, do que resultará a primeira lista prevista no item 7.5.1.

11.2. A classificação final observará a reserva do item 7.1, na seguinte ordem de operações:

11.2.1. Serão declarados eleitos os 2 (dois) candidatos mais votados;

11.2.2. Se os 2 (dois) candidatos mais votados forem do gênero masculino, o segundo colocado não será declarado eleito, assumindo a segunda vaga a candidata mulher mais votada;

11.2.3. Não havendo candidata mulher inscrita e habilitada, a vaga reservada será revertida para o outro gênero, observada a ordem de classificação, na forma do item 7.4.

11.3. Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios:

11.3.1. Maior tempo comprovado de residência ou de propriedade de imóvel no perímetro;

11.3.2. Persistindo o empate, o candidato de maior idade;

11.3.3. Persistindo o empate, sorteio público, realizado no ato pela Comissão Eleitoral e registrado em ata.

11.4. Não haverá reabertura ou prorrogação da votação para fins de desempate.

11.5. Havendo apenas 2 (dois) candidatos habilitados, ficarão eleitos independentemente de votação, dispensado o pleito e lavrada a ata correspondente.

11.6. Não havendo candidatos habilitados, ou havendo apenas 1 (um), será reaberto o prazo de inscrição de candidaturas por 5 (cinco) dias úteis, mediante novo edital, com designação de nova data para a eleição, observado, se aplicável, o disposto no item 7.3.

12. DO RESULTADO, DOS RECURSOS E DA NOMEAÇÃO

12.1. A ata da eleição, subscrita pela Comissão Eleitoral, será juntada ao Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5, e o resultado, na forma das 2 (duas) listas previstas no item 7.5, será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em até 3 (três) dias úteis.

12.2. Caberá recurso ao Subprefeito da Sé no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, a ser decidido em até 5 (cinco) dias úteis.

12.3. Decididos os recursos, o Subprefeito homologará o resultado e expedirá a portaria de nomeação dos membros do Conselho Gestor Local, contemplando as vagas dos incisos I a IV do art. 9º do Decreto 57.086/2016.

12.4. A posse dos conselheiros ocorrerá na primeira reunião do Conselho Gestor da Paulista - CGP, a ser convocada em até 30 (trinta) dias contados da publicação da portaria de nomeação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os dados pessoais coletados serão tratados exclusivamente para a execução deste processo eleitoral, com fundamento no art. 7º, III, e no art. 23 da Lei Federal nº 13.709/2018, sendo objeto de publicação oficial apenas os nomes dos candidatos habilitados e seu CPF parcialmente ocultado.

13.2. A prestação de declaração falsa sujeita o infrator às sanções do art. 299 do Código Penal e acarreta a nulidade da inscrição ou da candidatura, a qualquer tempo, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

13.3. É vedada qualquer forma de propaganda no interior do local de votação, bem como conduta que constranja o eleitor ou obstrua os trabalhos, podendo a Comissão Eleitoral determinar a retirada do infrator do recinto, com registro em ata.

13.4. Salvo disposição em contrário, os prazos deste Edital são contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, prorrogando-se ao primeiro dia útil seguinte quando o termo final recair em dia não útil.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Subprefeito da Sé.

13.6. Os pedidos de esclarecimento relativos a este Edital deverão ser encaminhados pelo canal indicado no item 6.5 e serão respondidos em até 3 (três) dias úteis.

13.7. Este Edital será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e divulgado nas redes sociais oficiais da Subprefeitura Sé.

13.8. Integram este Edital:

Anexo I - Requerimento de inscrição de candidatura e declarações;

Anexo II - Lista de votação;

Anexo III - Modelo de cédula de votação;

Anexo IV - Cronograma consolidado.

13.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA E DECLARAÇÕES

Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026 - Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5

À Comissão Eleitoral instituída pela Portaria SUB-SE 056/2026,

Requeiro minha inscrição como candidato(a) a representante da sociedade civil no Conselho Gestor Local do Programa Ruas Abertas da Avenida Paulista, declarando os dados abaixo:

Campo

Preenchimento

Nome completo

Nome social (se houver)

Nome a constar na cédula

Identidade de gênero autodeclarada (Decreto 56.021/2015, art. 3º)

( ) mulher ( ) homem ( ) outra: ______________

Data de nascimento

CPF

Telefone

E-mail (no qual receberá a confirmação de inscrição)

Endereço completo do imóvel situado no perímetro

Condição de elegibilidade

( ) morador(a) ( ) proprietário(a) de imóvel

Tempo de residência ou de propriedade no perímetro

DECLARAÇÕES

1. Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 7.115/1983 e do art. 299 do Código Penal, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros.

2. Declaro que não incido em nenhuma das vedações do item 6.3 do Edital, não sendo membro da Comissão Eleitoral, nem cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau de seus integrantes, nem integrante do Conselho Gestor Local nas vagas dos incisos I a III do art. 9º do Decreto 57.086/2016.

3. Declaro ter lido e aceito integralmente os termos do Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026 e ter ciência de que a função de conselheiro é considerada serviço público relevante e não remunerado.

São Paulo, ______ de ___________________ de 2026.

_________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

LISTA DE VOTAÇÃO

Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026 - Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5

Ao assinar esta lista, o eleitor declara ser maior de 18 (dezoito) anos e não haver votado anteriormente neste pleito, ciente das sanções do art. 299 do Código Penal.

Nome completo

CPF

Assinatura

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

Folha nº ______ de ______. Nesta folha foram credenciados ______ eleitores.

(apenas na última folha) Encerrado o credenciamento, a Comissão Eleitoral registra o total de ______ eleitores credenciados, em ______ folhas.

___________________ ___________________ ___________________

Membros da Comissão Eleitoral

ANEXO III

MODELO DE CÉDULA DE VOTAÇÃO

Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026 - Processo SEI nº 6056.2026/0012766-5

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ

ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

CONSELHO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA RUAS ABERTAS DA AVENIDA PAULISTA

Edital de Convocação SUB-SE nº 001/2026

Assinale com um "X" o quadrado correspondente a 2 (dois) candidatos distintos.

É vedado atribuir mais de um voto ao mesmo candidato.

A cédula com apenas 1 (uma) assinalação é válida e computará 1 (um) voto.

Será considerada nula a cédula com mais de 2 (duas) assinalações, sem rubrica, ou com rasura que impeça aferir a vontade do eleitor.

Candidato(a)

Voto

1

( )

2

( )

3

( )

4

( )

5

( )

6

( )

Rubricas dos membros da Comissão Eleitoral:

_________________________________ _________________________________

Observações: A ordem dos candidatos na cédula será definida por ordem alfabética; o número de linhas será ajustado ao número de candidatos habilitados; a cédula somente será válida se rubricada por 2 (dois) membros da Comissão Eleitoral; a cédula conterá um único campo de assinalação por candidato.

ANEXO IV

CRONOGRAMA CONSOLIDADO

#

Fase

Prazo / regra de contagem

Data

1

Publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade

Marco inicial

21/09/2026

2

Impugnação ao Edital (item 4.1)

Até 3 dias úteis da publicação

22/09 a 24/09/2026

3

Decisão das impugnações ao Edital (item 4.2)

Até 3 dias úteis do término do prazo

até 29/09/2026

4

Inscrição de candidaturas (item 6.5)

Das 8h do 1º dia às 17h do último dia

30/09 a 14/10/2026

5

Eventual reabertura por não atingimento da cota (item 7.3)

15 dias corridos, uma única vez

15/10 a 29/10/2026

6

Publicação da lista preliminar de habilitados e inabilitados (item 8.1)

Após a análise da Comissão

até 21/10/2026

7

Impugnação a candidaturas e recurso do inabilitado (itens 8.2 e 8.3)

2 dias úteis da lista preliminar

22/10 a 23/10/2026

8

Publicação da lista definitiva de candidatos (item 8.4)

Após a decisão da Comissão

até 29/10/2026

9

Recurso ao Subprefeito quanto à habilitação (item 8.4)

2 dias úteis, sem efeito suspensivo

30/10 a 03/11/2026

10

Decisão dos recursos de habilitação (item 8.4)

Até 5 dias úteis

até 10/11/2026

11

Audiência de eleição (item 9.1)

Domingo, das 9h às 13h, apuração ato contínuo

22/11/2026

12

Publicação do resultado em 2 listas (itens 7.5 e 12.1)

Até 3 dias úteis da eleição

até 25/11/2026

13

Recurso ao Subprefeito quanto ao resultado (item 12.2)

2 dias úteis da publicação

26/11 a 27/11/2026

14

Decisão dos recursos e homologação (itens 12.2 e 12.3)

Até 5 dias úteis

até 04/12/2026

15

Publicação da Portaria de nomeação do Conselho (item 12.3)

Após a homologação

até 09/12/2026

16

Primeira reunião e posse dos conselheiros (item 12.4)

Até 30 dias da publicação da Portaria

até 08/01/2027

Notas: (i) O cronograma acima é estimativo, ressalvadas as alterações decorrentes da reabertura prevista no item 7.3, de decisão em impugnação (item 4.3) ou de motivo de força maior, hipóteses em que a nova data será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo; (ii) A fase nº 5 somente ocorrerá na hipótese do item 7.3, acarretando, se deflagrada, o deslocamento de todas as fases subsequentes, inclusive da data da eleição, mediante publicação de novo cronograma; (iii) Foram considerados feriados no período: 12/10/2026, 02/11/2026, 15/11/2026 e 20/11/2026, além do dia 28/10/2026 (Dia do Servidor Público).

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 165379706

6056.2026/0019105-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: IRMANDADE DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DOS HOMENS PRETOS

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso III, IV e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 165385144

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

- Praça Dom Orione.

- Rua Jorge Miranda, 14, 43, 65, 215, 238, 264, 308, 365 estimado, 367, 658, 671, 700, 785 e 789.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data da publicação.

Comunicado   |   Documento: 165386323

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 37802034

SOLICITANTE: MARIA TERESA DA COSTA


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizada no passeio público da Rua Basílio da Cunha, 710 - Vila Deodoro.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura e por equipe da concessionária de energia Enel, nos termos do Art. 16, incisos II e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 37803469

SOLICITANTE: SUBPREFEITURA SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus lyrata, localizada na área verde da Radial Leste-Oeste próximo ao Viaduto Shuhei Uetsuka.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 37791323

SOLICITANTE: GUSTAVO IOCIDA PATERNOSTRO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza de 01 exemplar arbóreo da espécie Persea americana, localizada no passeio público da Rua Pires da Mota, 537 - Aclimação.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.
3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.
4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165344995

6056.2026/0019770-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE RODRIGUES E AMARAL LTDA CNPJ 53458535000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165367369

6056.2026/0019801-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIUM CLINIC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 58282810000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165368211

6056.2026/0019803-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIUM CLINIC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 58282810000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165369076

6056.2026/0019804-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIUM CLINIC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 58282810000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165392139

6056.2026/0019809-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRO LIMA SANCHEZ CNPJ 13330928000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165392711

6056.2026/0019812-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABF SERVICOS LTDA CNPJ 36249061000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165395050

6056.2026/0019813-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRO LIMA SANCHEZ CNPJ 13330928000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165397149

6056.2026/0019814-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRO LIMA SANCHEZ CNPJ 13330928000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165399357

6056.2026/0019816-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRO LIMA SANCHEZ CNPJ 13330928000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165401119

6056.2026/0019817-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRO LIMA SANCHEZ CNPJ 13330928000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165404842

6056.2026/0019821-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALESSANDRO LIMA SANCHEZ CNPJ 13330928000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165409303

6056.2026/0019824-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EAGLE SAO PAULO LTDA CNPJ 49398588000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165409515

6056.2026/0019825-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EAGLE SAO PAULO LTDA CNPJ 49398588000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165414317

6056.2026/0019829-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMBISTA BIXIGA RESTAURANTE LTDA CNPJ 69180089000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165414402

6056.2026/0019830-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DA RUA INC LANCHES LTDA CNPJ 54115611000538 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165414457

6056.2026/0019831-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEXUS HORIZON BR LTDA CNPJ 69072929000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165414572

6056.2026/0019832-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DA RUA INC LANCHES LTDA CNPJ 54115611000538 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165417202

6056.2026/0019833-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUVI COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA CNPJ 69041160000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165417313

6056.2026/0019834-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165417718

6056.2026/0019835-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418136

6056.2026/0019836-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA BUSINESS COWORKING LTDA CNPJ 09243967000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418189

6056.2026/0019837-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE POTIGUAR V. A LTDA CNPJ 34633159000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165419259

6056.2026/0019838-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHOO LOONG KAN RESTAURANTE LTDA CNPJ 59112720000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165420966

6056.2026/0019841-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBU ZEN SPA LTDA CNPJ 62787416000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165422338

6056.2026/0019842-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.B FINE PRODUCTS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 18080364000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165422499

6056.2026/0019843-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.B FINE PRODUCTS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 18080364000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165422550

6056.2026/0019844-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B.B FINE PRODUCTS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 18080364000356 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165422589

6056.2026/0019845-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CR BRASIL BUSINESS LTDA CNPJ 39682866000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165423753

6056.2026/0019846-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA OLIVIA SORVETES LTDA CNPJ 69199489000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165423983

6056.2026/0019847-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA OLIVIA SORVETES LTDA CNPJ 69199489000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165424427

6056.2026/0019849-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA OLIVIA SORVETES LTDA CNPJ 69199489000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165424923

6056.2026/0019851-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 53831900000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165424929

6056.2026/0019850-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 53831900000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165424980

6056.2026/0019852-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F FIGUEIREDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 53831900000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165424989

6056.2026/0019853-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ DE LUCIA COMERCIO DE FORNITURAS LTDA CNPJ 04216779000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425437

6056.2026/0019854-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ DE LUCIA COMERCIO DE FORNITURAS LTDA CNPJ 04216779000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165427219

6056.2026/0019856-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMBISTA BIXIGA RESTAURANTE LTDA CNPJ 69180089000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165427229

6056.2026/0019857-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMBISTA BIXIGA RESTAURANTE LTDA CNPJ 69180089000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165427687

6056.2026/0019858-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE ACESSO VASCULAR E PEQUENAS CIRURGIAS LTDA CNPJ 45791905000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165427692

6056.2026/0019859-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE ACESSO VASCULAR E PEQUENAS CIRURGIAS LTDA CNPJ 45791905000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430755

6056.2026/0019861-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DS ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 67242741000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430768

6056.2026/0019862-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DS ALIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 67242741000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431285

6056.2026/0019863-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SEPAM - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 01093966000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431287

6056.2026/0019864-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SEPAM - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 01093966000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431295

6056.2026/0019865-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SEPAM - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 01093966000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431298

6056.2026/0019866-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA SEPAM - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 01093966000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431567

6056.2026/0019867-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZA SINTONI STANICHI LTDA CNPJ 67410977000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431570

6056.2026/0019868-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZA SINTONI STANICHI LTDA CNPJ 67410977000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432036

6056.2026/0019870-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMP PLASTIC COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 04689498000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432038

6056.2026/0019871-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMP PLASTIC COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 04689498000283 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432042

6056.2026/0019872-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMP PLASTIC COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 04689498000283 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432064

6056.2026/0019873-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMP PLASTIC COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA CNPJ 04689498000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165435419

6056.2026/0019875-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRKO HIRASHIMA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 26907265000161 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165280288

6056.2026/0019521-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: MAIGE NJAURI BAHAME - CPF 092******01

DESPACHO:

I - A Supervisora Técnica de Fiscalização da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e à vista dos elementos constantes neste processo, que acolhe como razão de decidir, INDEFERE o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Multa n.º 11-387.468-5, lavrado em face de MAIGE NJAURI BAHAME, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à UNAI para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 165387023

6056.2026/0005946-5 - Pedido de Auxiliar

Despacho Documental

I - DEFIRO o pedido formulado pelo permissionário Sr. ERNESTO MELLO, RG nº 15.XXX.XXX-7, CPF nº 036.XXX.XXX-22, titular do TPU nº 11.0256/A/0XXX09/DFNG, categoria A, referente ao ponto localizado na Rua Dom José de Barros, nº 195 - 2º Local, para inclusão do auxiliar Sr. ANDRE FRANCISCO DA SILVA, RG nº 33.XXX.XXX-6, CPF nº 283.XXX.XXX-00.

II - O deferimento fundamenta-se nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 11.039/91, regulamentado pelo art. 27 do Decreto nº 42.600/02.

III - Publique-se e após encaminhar para medidas administrativas.

Despacho Documental   |   Documento: 165373908

6056.2026/0019734-5 - Pedido de Auxiliar

Despacho Documental

Interessado: Abidoral Cacau da Costa

I - DEFIRO o pedido formulado pelo permissionário Sr. ABIDORAL CACAU DA COSTA, RG nº XX.510.XXX-0, CPF nº XXX.982.XXX-04, titular do TPU nº XX.0153/A/060xxx/DFNG, categoria A, referente ao ponto localizado na Rua Vinte e Cinco de Março, nº 965, para inclusão de segundo auxiliar.

II- Considerando que o permissionário já possui como auxiliar o Sr. Elias Jonathan Araujo de Alvarenga Alves, fica deferida a inclusão do Sr. FELIPE NUNES DE SOUZA, RG nº XX.069.XXX-3 - SSP/SP, CPF nº XXX.708.XXX-79, na condição de segundo auxiliar, observadas as demais disposições e exigências administrativas aplicáveis.

III - Publique-se e após encaminhe para medidas administrativas.

Despacho Documental   |   Documento: 165112006

6056.2023/0007001-3 | PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL

Despacho Documental

Interessado: Marcio Costa

Local da solicitação: Rua Cavalheiro Basílio Jafet, 31

I - INDEFIRO o pedido de tranferência de local formulado por MARCIO COSTA, TPU nº 11.0***/A/070***/DFNG - Rua Barão de Duprat, 39 - SÉ, para o endereço situado na Rua Cavalheiro Basílio Jafet, 31, considerando a análise técnica realizada, conforme Doc.SEI 164850503, e o disposto no artigo 27 da Lei Municipal nº 11.039/91.

II - Conforme consulta ao cadastro técnico, ao longo de 140 (cento e quarenta) metros da via encontram-se atualmente instalados 13 (treze) equipamentos/barracas, com distanciamento médio de 10,70 (dez vírgula setenta) metros entre eles.

III - Nos termos da legislação vigente, o espaçamento mínimo exigido é de 15 (quinze) metros para equipamentos Modelo A e 10 (dez) metros para equipamentos Modelo B. Assim, a instalação de novo equipamento agravaria a ocupação do espaço público e não atenderia aos parâmetros legais aplicáveis.

IV - Publique-se e após encaminhe para medidas administrativas.

Despacho Documental   |   Documento: 165134067

DESPACHO DOCUMENTAL - CADATRO DO TPU NO SISTEMA TÔ LEGAL

Processo SEI: 6050.2026/0003884-8

Permissionário: PEDRO ALVES GOMES

Termo de Permissão de Uso — Comida de Rua | TPU n°11.0388/A/080509/FC

I - O pedido constante no Documento SEI nº 153577233 foi atendido, mediante o cadastramento do Termo de Permissão de Uso (TPU) do requerente no sistema Tô Legal.

II - As informações relativas ao pagamento encontram-se disponíveis no portal do sistema Tô Legal!, mediante acesso com login e senha do usuário, conforme Doc.SEI 163382986.

III - Publique-se e atualize-se o prontuário administrativo da permissionária.

Despacho Documental   |   Documento: 165132268

DESPACHO DOCUMENTAL | CADASTRO DO TPU NO SISTEMA TÔ LEGAL

Processo SEI: 6050.2026/0003893-7
Permissionário: DAVID ABRANTES ALVES
Termo de Permissão de Uso — Comida de Rua: TPU nº: 11/0021/A/14

I - O pedido constante no Documento SEI nº 153585673 foi atendido, mediante o cadastramento do Termo de Permissão de Uso (TPU) do requerente no sistema Tô Legal!.

II - As informações relativas ao pagamento encontram-se disponíveis no portal do sistema Tô Legal!, mediante acesso com login e senha do usuário, conforme Doc.SEI 163380854.

III - Publique-se e atualize-se o prontuário administrativo do permissionário.

Despacho Documental   |   Documento: 165365850


DESPACHO DOCUMENTAL | CADASTRO DO TPU NO SISTEMA TÔ LEGAL

Processo SEI: 6056.2026/0002154-9

Permissionário: Naianny Ohara de Araujo Oliveira

Termo de Permissão de Uso — Comida de Rua: TPU 11/0009/C/14

I - O pedido constante no Documento SEI 150423177 foi atendido, mediante o cadastramento do Termo de Permissão de Uso (TPU) do requerente no Sistema Tô Legal.

II - As informações relativas ao pagamento encontram-se disponíveis no portal do sistema Tô Legal!, mediante acesso com login e senha do usuário, conforme Doc. SEI 163128104.

III- Publique-se e encaminhe para providências administrativas.

Despacho Documental   |   Documento: 165135529

DESPACHO DOCUMENTAL | CADASTRO DO TPU NO SISTEMA TÔ LEGAL

Processo SEI: 6056.2026/0004776-9

Permissionário: EVANDRO ROBIER SAMUEL

Termo de Permissão de Uso — Comida de Rua: TPU 11.0030/A/15

I - O pedido constante no Documento SEI 153653628 foi atendido mediante o cadastramento do Termo de Permissão de Uso (TPU) do requerente no Sistema Tô Legal.

II - As informações relativas ao pagamento encontram-se disponíveis no portal do sistema Tô Legal, mediante acesso com login e senha do usuário, conforme Doc.SEI 163383606.

III - Publique-se e encaminhe para providências administrativas.

Despacho Documental   |   Documento: 165141960

DESPACHO DOCUMENTAL | CADASTRO DO TPU NO SISTEMA TÔ LEGAL

Processo SEI: 6056.2026/0011057-6

Permissionário: Millena Batista Kanayama Ferreira

Termo de Permissão de Uso — Comida de Rua: TPU 11/0014/A/14

I - O pedido constante no Documento SEI 163385525, foi atendido mediante o cadastramento do Termo de Permissão de Uso (TPU) do requerente no Sistema Tô Legal.

II - As informações relativas ao pagamento encontram-se disponíveis no portal do sistema Tô Legal, mediante acesso com login e senha do usuário, conforme Doc.SEI 163385525.

III - Publique-se e encaminhe para medidas administrativas.

Despacho Documental   |   Documento: 162818849

6056.2026/0015885-4 - Despacho Documental

Interessado: Epitacio Teodoro do Nascimento - CPF: 012.926.308-76 / CNPJ: 20.278.746/000-79 (Baixado)

Assunto: Cancelamento de Termo de Permissão de Uso - TPU nº 11/0008/B/14

I - CANCELO o TPU nº 11/0008/B/14, expedido em nome de EPITACIO TEODORO DO NASCIMENTO, CPF nº 012.***.308-**, considerando os elementos constantes dos autos que comprovam o falecimento do permissionário, bem como o disposto no artigo 19 do Decreto Municipal nº 42.600/2002, que estabelece o caráter precário, pessoal e intransferível do Termo de Permissão de Uso para o exercício do comércio ambulante.

II - Publique-se e após proceda-se à atualização dos cadastros e sistemas competentes.

Despacho Documental   |   Documento: 165128932

DESPACHO DE INDEFERIMENTO | PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DE LOCAL

Processo SEI: 6056.2025/0006826-8

Interessado: MANOEL FLORENCIO DA SILVA

TPU/Portaria de Autorização Legado: TAM/SE/0000001023/2019.

I - Analisados os autos e em consulta aos sistemas oficiais, verifica-se a existência de débitos pendentes atrelados ao cadastro do interessado junto ao sistema Tô Legal!, haja vista a ausência de registros de pagamento desde a implantação do referido sistema, conforme apontado na informação técnica Doc.SEI nº163396623.

II - Diante da irregularidade fiscal e cadastral constatada, INDEFIRO o pedido formulado com fundamento nas normas vigentes do sistema Tô Legal!

III - Publique-se e notifique-se o interessado quanto ao teor desta decisão. Após, siga os autos para as providências administrativas.

Despacho Documental   |   Documento: 165125998

6056.2026/0011278-1 - Análise de Pedido de Cancelamento de Portarias - Comércio Ambulante

Despacho Documental

Assunto: Análise de Pedido de Cancelamento de Portarias - Comércio Ambulante

I - INDEFIRO o pedido formulado pelo Sr. JORGE PEREIRA DE ARAUJO, referente ao cancelamento das Portarias de comércio ambulante, uma vez que a autorização concedida é para a modalidade comércio porta a porta, possibilitando o exercício da atividade em todo o perímetro da Subprefeitura Sé, conforme consta no Doc.SEI 163391764.

II - Ressalte-se que o endereço indicado como motivo para a impossibilidade de comercialização não foi identificado nos autos. Dessa forma, considerando a abrangência territorial da autorização, não foi constatado impedimento que justifique o cancelamento solicitado.

III - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433187

A vista do contido no 6056.2026/0019775-2 - JOSE CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433188

A vista do contido no 6056.2026/0019773-6 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433189

A vista do contido no 6056.2026/0019777-9 - VALQUIRIA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433195

A vista do contido no 6056.2026/0019776-0 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433198

A vista do contido no 6056.2026/0019774-4 - FABIO SILVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433200

A vista do contido no 6056.2026/0019778-7 - SELMA DE ARAUJO CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433208

A vista do contido no 6056.2026/0019779-5 - ARMANDO DE PAULA DANIEL FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433215

A vista do contido no 6056.2026/0019826-0 - CAFE E LANCHES SAO JOSE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165433217

A vista do contido no 6056.2026/0019780-9 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433224

A vista do contido no 6056.2026/0019781-7 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433226

A vista do contido no 6056.2026/0019782-5 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433229

A vista do contido no 6056.2026/0019765-5 - LOPES & CARNEIRO BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 165433245

A vista do contido no 6056.2026/0019860-0 - LANCHONETE POTIGUAR V. A LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165433247

A vista do contido no 6056.2026/0019785-0 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433248

A vista do contido no 6056.2026/0019869-4 - LANCHONETE RODRIGUES E AMARAL LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165433251

A vista do contido no 6056.2026/0019783-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433256

A vista do contido no 6056.2026/0019784-1 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433258

A vista do contido no 6056.2026/0019786-8 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433269

A vista do contido no 6056.2026/0019788-4 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433273

A vista do contido no 6056.2026/0019787-6 - HELENA BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433286

A vista do contido no 6056.2026/0019789-2 - 66.392.342 JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433290

A vista do contido no 6056.2026/0019790-6 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433299

A vista do contido no 6056.2026/0019791-4 - MARINHO SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433311

A vista do contido no 6056.2026/0019792-2 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433335

A vista do contido no processo 6056.2026/0019795-7 - BAR E CAFE FIO DE OURO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 18/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Comunicado   |   Documento: 165293724

COMUNICADO

Torno sem efeito o Despacho abaixo, publicado em 17/09/2026.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais que me são conferidas pelo art. 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 54.770, de 17 de janeiro de 2014, que atribui ao Subprefeito competência para deliberar sobre pedidos de revisão de multa inscrita na Dívida Ativa Municipal, com base no princípio da autotutela administrativa, e à vista dos elementos que instruem este processo — em especial a sentença proferida nos autos da Execução Fiscal nº 1548730-23.2022.8.26.0090, que acolheu exceção de pré-executividade por reconhecimento da ilegitimidade passiva do executado, mantida pelo v. Acórdão da 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Apelação Cível nº 1548730-23.2022.8.26.0090, Rel. Desembargadora Adriana Carvalho, j. 22/06/2026), e a manifestação favorável da Assessoria Jurídica - SUB-CS/AJ (Documento SEI nº 163976116) —, DEFIRO o pedido de emissão de Certidão de Auto de Multa de Imóvel, Multa nº 18-139.833-8, 18-140.194-1 e 18-140.257-2, lavrados em desfavor do contribuinte Edson Seiji Yassunaga, CPF nº 164.976.188-05, referentes ao imóvel inscrito sob o SQL nº 163.050.0004-1, em razão do reconhecimento judicial, transitado em julgado, da ilegitimidade passiva do executado, combinado com a prescrição da pretensão de redirecionamento da cobrança ao responsável identificado nos autos judiciais (locatário do imóvel à época dos fatos geradores), nos termos da fundamentação exposta na manifestação supracitada.

II - Publique-se.

III - A seguir, à SUB-CS/UNAI, para a expedição da respectiva Certidão de Auto de Multa de Imóvel e cientificação do interessado, com o posterior arquivamento do feito após o cumprimento das formalidades de estilo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165430889

6057.2026/0003322-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IECS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ 68623937000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430894

6057.2026/0003323-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IECS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ 68623937000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165430899

6057.2026/0003324-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IECS COMERCIO DE VEICULOS LTDA CNPJ 68623937000157 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 165089279

1010.2021/0001641-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Despacho indeferido

Interessados: NAHAL MUSIC BAR EIRELLI (NAHAL MUSIC BAR)

DESPACHO: com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165360674

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Agente de Contratação,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0002335-6, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de Revitalização de área pública localizada na Praça da Rua Nilo Luis Mazzei x Rua Cristovão Lins - Vila Izolina Mazzei, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 165165157.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165372915

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Agente de Contratação,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000316-9, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para instalação de brinquedão em 03 (três) áreas públicas localizadas na: Praça Oscar da Silva, - Vila Guilherme; Praça Lupércio Basseto Morelato - Vila Sabrina e Praça na Rua dos Arcos - Jardim Julieta, locais em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 163796710.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho indeferido   |   Documento: 164216819

6042.2026/0003685-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A / Kelly Lopes da Silva

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela representante legal da ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., face a intempestividade.

3. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 17-193.459-8.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para ciência e o que mais couber.

Portaria   |   Documento: 165281176

PORTARIA nº. 168/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Mãos e Gratidão

Evento: Evento Beneficente das Criança Marcone 2026

Local: Rua Queiroz Veloso, Parque Vila Maria, CEP:02168-000, São Paulo - SP

Data: 12 de Outubro de 2026

Horário: Das 08h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165432047

6058.2026/0002800-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MODAL CLEAN SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA CNPJ 55476389000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165432053

6058.2026/0002801-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MODAL CLEAN SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA CNPJ 55476389000138 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Unidade de Compras

Comunicado   |   Documento: 165376196

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 90007/2026 - SUB-VM - Processo Administrativo SEI nº 6059.2026/0010049-6, Objeto: Aquisição de telhas de fibrocimento, tipo ondulada, 8 mm de espessura, 70 (setenta) unidades, destinadas à manutenção corretiva da cobertura do galpão de armazenamento de materiais da Supervisão Técnica de Manutenção da Subprefeitura Vila Mariana, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). A abertura será procedida pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria n.º 198/SUB-VM/2026 (163948733), no dia 24/09/2026 às 14h00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites:  https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Despacho Autorização   |   Documento: 165304831

INTERESSADO: SUB/VM - CMIU/SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO
ASSUNTO: Aquisição de telha de fibrocimento, tipo ondulada

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0010049-6


DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial SMSP/SGM/SGP Nº 6 de 20 de Dezembro de 2002, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública.

II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

III. APROVO a minuta do aviso de dispensa sob o documento SEI nº 165215381

IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Patrícia Campos de Araújo, Registro Funcional 634.089/0

V. PUBLIQUE-SE.

VI. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 165289621

6059.2026/0010423-8 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165288787, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua da União, 405. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 165290174

6059.2026/0010424-6 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165289915, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Gassipós, 268. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 165291028

6059.2026/0010425-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165290805, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 um exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida Lins de Vasconcelos, 2563; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165357101

6059.2026/0010467-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARILIA VANZELLI ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 65197851000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165359404

6059.2026/0010468-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARILIA VANZELLI ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 65197851000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165379652

6059.2026/0010472-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305521180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165380036

6059.2026/0010473-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305521180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165382815

6059.2026/0010474-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASGP NEGOCIOS IMOBILIARIOS E FINANCEIROS LTDA. CNPJ 40200757000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165384912

6059.2026/0010476-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASGP NEGOCIOS IMOBILIARIOS E FINANCEIROS LTDA. CNPJ 40200757000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165387695

6059.2026/0010477-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305299576 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165389551

6059.2026/0010478-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R'S DESIGN MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA CNPJ 11052823000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165390372

6059.2026/0010479-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R'S DESIGN MOBILIARIO CORPORATIVO LTDA CNPJ 11052823000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165393215

6059.2026/0010480-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ORTOPEDICO QUALYS LTDA CNPJ 73567810000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165403418

6059.2026/0010481-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK FRESH COMERCIO LTDA CNPJ 55891264000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165403858

6059.2026/0010482-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305299576 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165404800

6059.2026/0010483-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305415827 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165406109

6059.2026/0010484-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ 00360305415827 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165406753

6059.2026/0010485-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ORTOPEDICO QUALYS LTDA CNPJ 73567810000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165407227

6059.2026/0010486-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK FRESH COMERCIO LTDA CNPJ 55891264000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165407730

6059.2026/0010487-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK FRESH COMERCIO LTDA CNPJ 55891264000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165408890

6059.2026/0010488-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK FRESH COMERCIO LTDA CNPJ 55891264000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165410444

6059.2026/0010490-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CK FRESH COMERCIO LTDA CNPJ 55891264000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165414969

6059.2026/0010491-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ORTOPEDICO QUALYS LTDA CNPJ 73567810000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165415241

6059.2026/0010492-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Alinhah Quiropraxia e Pilates LTDA CNPJ 64810935000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165416410

6059.2026/0010493-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Alinhah Quiropraxia e Pilates LTDA CNPJ 64810935000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165416818

6059.2026/0010494-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Alinhah Quiropraxia e Pilates LTDA CNPJ 64810935000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165417351

6059.2026/0010495-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBUCOM INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 62226173000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418120

6059.2026/0010497-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Alinhah Quiropraxia e Pilates LTDA CNPJ 64810935000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418456

6059.2026/0010498-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000394 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418494

6059.2026/0010499-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TENAGLIA SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 33378709000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418529

6059.2026/0010500-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTELARIA CORACAO DA PRACA LTDA CNPJ 04004052000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418575

6059.2026/0010501-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TENAGLIA SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 33378709000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418660

6059.2026/0010502-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000394 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418725

6059.2026/0010503-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASTELARIA CORACAO DA PRACA LTDA CNPJ 04004052000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165418837

6059.2026/0010504-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MENTAL MAIS SAUDE LTDA CNPJ 18782567000394 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165419426

6059.2026/0010496-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRTX DIGITAL TRADING LTDA CNPJ 40420863000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165420148

6059.2026/0010506-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Alinhah Quiropraxia e Pilates LTDA CNPJ 64810935000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165420615

6059.2026/0010507-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FREI PAULISTA ALIMENTOS LTDA CNPJ 48104269000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165420904

6059.2026/0010508-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FREI PAULISTA ALIMENTOS LTDA CNPJ 48104269000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165421180

6059.2026/0010505-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRTX DIGITAL TRADING LTDA CNPJ 40420863000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165421203

6059.2026/0010510-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FREI PAULISTA ALIMENTOS LTDA CNPJ 48104269000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165421525

6059.2026/0010511-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FREI PAULISTA ALIMENTOS LTDA CNPJ 48104269000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165421993

6059.2026/0010509-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRTX DIGITAL TRADING LTDA CNPJ 40420863000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165424460

6059.2026/0010513-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRTX DIGITAL TRADING LTDA CNPJ 40420863000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425037

6059.2026/0010515-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRTX DIGITAL TRADING LTDA CNPJ 40420863000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425233

6059.2026/0010514-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRTX DIGITAL TRADING LTDA CNPJ 40420863000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425271

6059.2026/0010516-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRTX DIGITAL TRADING LTDA CNPJ 40420863000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425489

6059.2026/0010517-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRTX DIGITAL TRADING LTDA CNPJ 40420863000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425494

6059.2026/0010518-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRTX DIGITAL TRADING LTDA CNPJ 40420863000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165425577

6059.2026/0010519-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MRTX DIGITAL TRADING LTDA CNPJ 40420863000132 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433182

A vista do contido no 6059.2026/0010452-1 - DILSE TIBUBAY CUELLAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433209

A vista do contido no 6059.2026/0010453-0 - GUILHERME AUGUSTO DE MORAIS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433216

A vista do contido no 6059.2026/0010454-8 - DENILSON ESTRELA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433219

A vista do contido no 6059.2026/0010455-6 - MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433234

A vista do contido no 6059.2026/0010456-4 - YHOROANNY YORLLELYS SANCHEZ VALENZUELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433241

A vista do contido no 6059.2026/0010457-2 - JAILSON DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433249

A vista do contido no 6059.2026/0010458-0 - ROMILDO JOSE PALHANO DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433250

A vista do contido no 6059.2026/0010460-2 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433259

A vista do contido no 6059.2026/0010459-9 - SIDNEI BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433285

A vista do contido no 6059.2026/0010461-0 - DENILSON ESTRELA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433298

A vista do contido no 6059.2026/0010464-5 - MARIA LUZIA NARDINI SLEMER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433309

A vista do contido no 6059.2026/0010462-9 - ILDETE MARIA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433312

A vista do contido no 6059.2026/0010463-7 - ANA MARIA DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433318

A vista do contido no 6059.2026/0010489-0 - WR GRILL SAUDE SP LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165433321

A vista do contido no 6059.2026/0010465-3 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165433326

A vista do contido no 6059.2026/0010466-1 - CRISTINA PEDRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Aviso de Licitação   |   Documento: 165391087

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 58/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003512-6

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Caneta Esferográfica Escrita Fina Cristal, Precisão e Suavidade, Azul, Envelope ofício114x229 s/rpc 90g branco, Cola branca profissional 90g., conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II.

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 58/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 25 /09/2026 às 8.00hs

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165431201

6060.2026/0003605-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GONZAGA CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA CNPJ 06997558000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431205

6060.2026/0003606-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GONZAGA CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA CNPJ 06997558000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165431218

6060.2026/0003607-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GONZAGA CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA CNPJ 06997558000170 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165367508

6060.2026/0003048-5 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho indeferido

Interessados: VAPPORE X LTDA/ADVOGADA JÉSSICA MARIA MACHADO - OAB/SC 62.736

DESPACHO: INDEFIRO o pedido inicial pelo não atendimento ao "Comunique-se" no prazo legal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165433225

A vista do contido no 6060.2026/0003604-1 - LANCHONETE E RESTAURANTE IBB LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165426423

6061.2026/0001941-0 - Gestão de Pessoas: Abono de Permanência

Despacho

Interessado: ROBERTO MONTES MARTINEZ SERRANO - RF. 726.085.7/1

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

R.F. Nome A partir de:

726.085.7/1 ROBERTO MONTES MARTINEZ SERRANO 01/12/2025

DEFERIDO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto n° 46.860, de 27 de dezembro de 2005, para o servidor acima.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164907406

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 164907396, Relatório Fotográfico SEI nº 164913106 e informação SEI nº 164907398, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção com urgência de um Ipê Roxo (Tabebuia impetiginosa), localizado na Rua Antônio de Castilho, 121 - Jardim Elba, São Paulo - SP, 03980-020.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 11 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164510407

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 164510402, Relatório Fotográfico SEI nº 164512484 e informação SEI nº 164510404, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção de uma árvore de espécie Uva japonesa (Hovenia dulcis), localizada na Av. Custódio de Sá e Faria, 917 - Vila Renato (Zona Leste), São Paulo - SP, 03979-000

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164493779

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 164493758, Relatório Fotográfico SEI nº 164526117 e informação SEI nº 164493768, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção de um Eucalipto (Eucalyptus sp), localizado na Av. Capitão-mor Pero de Góis, 59 - Vila Primavera, São Paulo - SP, 03389-100.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 04 de setembro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165373334

6061.2026/0001932-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165376564

6061.2026/0001935-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165377922

6061.2026/0001936-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P & J DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51138418000109 teve sua licença deferida.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 165371507

PROCESSO Nº 6210.2026/0009376-7

AQUISIÇÃO NA MODALIDADE DE: ART. 75 - INCISO II - LEI FEDERAL 14.133/2021

NOTA DE EMPENHO Nº 3896/2026

NOTA FISCAL Nº 132

Prezada Senhora,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 4018/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 18/08/2026;

  • Prazo contratual para entrega: 05 (cinco) dias úteis;

  • Data limite para entrega: 25/08/2026;

  • Data efetiva da entrega: 28/08/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 03 (três) dias.

Nos termos da Cláusula Sexta - DAS PENALIDADES, subitem 6.3, da Nota de Empenho nº 3896/2026, Anexo da Nota de Empenho nº 3896/2026, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Notade Empenho no valor de R$ 1.536,48 (um mil quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), sobre a qual incidiu o percentual de 3% (três por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 46,09 (quarenta e seis reais e nove centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. Srª. LUCIANA CONSTANCIA RODRIGUES HIDAKA
LUCIANA CONSTANCIA RODRIGUES HIDAKA

Notificação   |   Documento: 165392861

PROCESSO Nº 6210.2026/0009649-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90300/2024 - HSPM

TERMO DE CONTRATO Nº 434/2024

NOTA DE EMPENHO Nº 3913/2026

NOTA FISCAL Nº 1306

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se atraso na entrega do material entre a esta Instituição, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Para fins de caracterização da ocorrência, registram-se os seguintes dados:

  • Ordem de Fornecimento nº 4045/2026;

  • Data de envio da Ordem de Fornecimento: 21/08/2026

  • Data limite para entrega: 04/09/2026;

  • Data efetiva da entrega: 08/09/2026;

  • Quantidade de dias de atraso: 04 (quatro) dias.

Nos termos da Cláusula Vigésima - DAS PENALIDADES, item 20.4, subitem 20.4.3, do Pregão Eletrônico nº 90300/2024 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota Fiscal no valor de R$ 4.156,00 (quatro mil cento e cinquenta e seis reais), sobre a qual incidiu o percentual de 4% (quatro por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 166,24 (cento e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. EDICON V. BALBINO
ACSUL COMERCIAL LTDA

Notificação   |   Documento: 165385570

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003608-9
TERMO DE CONTRATO Nº 132/2025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90086/2025 - HSPM
NOTA DE EMPENHO Nº 1013/2026

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se a não entrega do material solicitado através da Ordem de Fornecimento enviada em 23/03/2026, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Nos termos da Cláusula Vigésima - DAS PENALIDADES, item 20.4, subitem 20.4.2, do Pregão Eletrônico nº 90086/2025 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota de Empenho no valor de R$ 1.188,00 (um mil cento e oitenta e oito reais), sobre a qual incidiu o percentual de 20% (vinte por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 237,60 (duzentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. ANDREI J. SENEM
VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

Notificação   |   Documento: 165359115

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006936-0

AQUISIÇÃO NA MODALIDADE DE: ART. 75 - INCISO II - LEI FEDERAL 14.133/2021
NOTA DE EMPENHO Nº 2799/2026

Prezado Senhor,

Comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual, em razão de fatos registrados nos autos do processo em epígrafe.

Conforme apurado pela fiscalização contratual, verificou-se a não entrega do material solicitado através da Ordem de Fornecimento enviada por e-mail em 16/06/2026, caracterizando descumprimento das obrigações assumidas pela contratada e ensejando a aplicação das penalidades previstas contratualmente.

Nos termos da Cláusula Primeira - DAS PENALIDADES, item 1b, da Nota de Empenho nº 2799/2026, essa empresa está sujeita à aplicação de multa, tendo sido considerada, para sua apuração, a Nota de Empenho no valor de R$ 2.002,00 (dois mil dois reais), sobre a qual incidiu o percentual de 20% (vinte por cento), resultando na penalidade proposta no valor de R$ 400,40 (quatrocentos reais e quarenta centavos).

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A Defesa Prévia poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA DEL VECCHIO
MEDICINA SGURA DISTRIBUIÇÃO E PROMOÇÃO EM VENDAS LTDA.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 165277403

PROCESSO SEI 6210.2026/0007695-1

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa VICENZZOTTI SILVA LTDA - EPP, CNPJ nº 37.859.554/0001-59, a penalidade multa no montante de R$ 41,90 (quarenta e um reais e noventa centavos), que corresponde a 7% sobre o valor da Nota Fiscal nº 304, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento nas penalidades previstas no Anexo da Nota de Empenho nº 2825/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165279629

PROCESSO SEI 6210.2026/0009281-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, a penalidade de multa no montante de R$ 29,44 (vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 87319, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 424/2025 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165281037

PROCESSO SEI 6210.2026/0008518-7

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA, CNPJ 50.400.407/0001-84, a penalidade de multa no montante de R$ 1.037,30 (um mil trinta e sete reais e trinta centavos) sobre o valor da Nota Fiscal nº 85456, em virtude da inexecução parcial do objeto do contrato, com fundamento no item 7.5 da Cláusula Sétima - Das Penalidades previstas no Termo nº 71/2021 de Contrato.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Gerência Técnica, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 165278669

PROCESSO SEI 6210.2026/0007998-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA., CNPJ nº 07.897.039/0001-00, a penalidade de multa no montante de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que corresponde a 10% sobre o valor da Nota Fiscal nº 27245, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preço nº 310/2026 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165285513

PROCESSO SEI 6210.2026/0008259-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa XMEDICINE IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA., CNPJ nº 36.619.587.0001-69, a penalidade de multa no montante de R$ 307,93 (trezentos e sete reais e noventa e três centavos), que corresponde a 8% sobre o valor da Nota Fiscal nº 719 em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula Vigésima - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90134/2024.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165168375

PROCESSO SEI 6210.2026/0000234-6

I - No uso das atribuições legais, diante dos elementos que instruem os autos, especialmente das manifestações da unidade técnica e da Assessoria Jurídica desta Autarquia, APLICO à empresa NATEK NATUREZA E TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS BIOTECNOLOGICOS LTDA, CNPJ nº 05.234.897/0001-31, a penalidade de multa no montante de R$ 2.880,00 (dois mil oitocentos e oitenta reais), que corresponde a 20% sobre o valor da Nota de Empenho nº: 1904/26 em virtude do impedimento de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários, com fundamento no subitem 20.2.1 do item 20.2 da Cláusula 20 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90053/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165378774

PROCESSO SEI 6210.2026/0008647-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa VISAMED COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 08.380.296/0001-25, a penalidade de multa no montante de R$ 1.292,37 (um mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos), que corresponde a 3% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4409/26, em virtude do atraso na entrega do material, com com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Penalidades do Edital do Pregão Eletrônico nº 90035/2026 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165393699

PROCESSO nº 6210.2026/0010321-5

Interessado (a): Regina Lúcia Diniz da Rocha

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Matrícula para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165312353

Processo SEI nº 6310.2026/0006046-3

Interessado: Consuelo Pereira dos Santos, RF nº 916.431-6

Assunto: Adiantamento - Diárias

DESPACHO:

I - Em face dos elementos constantes do presente, e diante das competências delegadas pela Portaria IPREM nº 43/2024, com fundamento no inciso VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128, da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/2007 e padronizado através das Portaria SF nº 77/2019 e Portaria IPREM nº 27/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais), em nome da Servidora Consuelo Pereira dos Santos, RF nº 916.431-6, CPF nº ***.297.348-**, onerando a dotação nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, consoante Nota de Reserva nº 369/2026 (doc. SEI nº 165280214), respeitando-se o princípio da anualidade, para atender as despesas com 3 diárias, no período de 16/11/2026 (ida às 16h30) a 19/11/2026 (retorno às 18h20), em viagem à cidade de Bento Gonçalves, RS, para participar do 25º Congresso Nacional de Previdências da ANEPREM e 17º Prêmio Nacional de Boas Práticas de Gestão Previdenciária da ANEPREM, nos termos da Lei nº 10.513/1988 - artigo 2º e alterações, Decreto nº 23.639/1987, Decreto nº 48.592/2007 , Decreto nº 48.744/2007 e alterações, Anexo Único integrante do Decreto nº 53.179/2012 e Portaria SF 74, de 11/03/2019.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165320094

Processo SEI nº 6310.2026/0006058-7

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Inscrições dos servidores do IPREM para participação do 25º Congresso Nacional de Previdências da ANEPREM no período de 17/11/2026 a 19/11/2026

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial das manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 165036117) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 165272611), deste Instituto, as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, e com fundamento no artigo 74, inciso III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO, por inexigibilidade de licitação, cujo objeto é a contratação da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios - ANEPREM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.869.624/0001-75, com sede a rua Chafic Murad, nº 712, Bento Ferreira, Vitoria/ES, CEP. 29.050-660, referente às inscrições de 02 (dois) servidores vinculados a esta Autarquia para participação no 25º Congresso Nacional de Previdências, no valor total da contratação de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), conforme valores das inscrições (doc. SEI nº 164823782).

II - O prazo de realização da despesa é no período de 17/11/2026 a 19/11/2026.

III - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei, nos termos do artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

a) 30% (trinta por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, sem prejuízo da aplicação de outras sanções a critério da Administração;

b) 10% (dez por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, por falha nos serviços, período após o qual se configura inexecução parcial da obrigação;

c) 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nos subitens acima, por ocorrência. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras quando cabíveis.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Empenho correspondente no valor total de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), consoante o valor total da Nota de Reserva nº 366/2026 (documento SEI nº 165054014) onerando à dotação nº 03.10.09.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

V - Designo como Fiscais do ajuste as servidoras Consuelo Pereira dos Santos, RF nº 916.431-6 (Titular) e Vanessa Silveira Paulino, RF nº 793.483-1 (Suplente).

VI - Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

VII - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165308505

Processo SEI nº 6310.2026/0006072-2

Interessado: Vanessa Silveira Paulino, RF nº 793.483.1

Assunto: Adiantamento - Diárias

DESPACHO:

I - Em face dos elementos constantes do presente, e diante das competências delegadas pela Portaria IPREM nº 43/2024, com fundamento no inciso VI, do art. 2º, da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128, da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/2007 e padronizado através das Portaria SF nº 77/2019 e Portaria IPREM nº 27/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão da Nota Empenho, Liquidação e Pagamento no valor de R$ 1.284,00 (um mil duzentos e oitenta e quatro reais), em nome da Servidora Vanessa Silveira Paulino, RF nº 793.483.1, CPF nº ***.571.648-**, onerando a dotação nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001, consoante Nota de Reserva nº 368/2026 (doc. SEI nº 165279794), respeitando-se o princípio da anualidade, para atender as despesas com 3 diárias, no período de 16/11/2026 (ida às 16h30) a 19/11/2026 (retorno às 18h20), em viagem à cidade de Bento Gonçalves, RS, para participar do 25º Congresso Nacional de Previdências da ANEPREM e 17º Prêmio Nacional de Boas Práticas de Gestão Previdenciária da ANEPREM, nos termos da Lei nº 10.513/1988 - artigo 2º e alterações, Decreto nº 23.639/1987, Decreto nº 48.592/2007 , Decreto nº 48.744/2007 e alterações, Anexo Único integrante do Decreto nº 53.179/2012 e Portaria SF 74, de 11/03/2019.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho deferido   |   Documento: 164536683

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : THIAGO SILVESTRE DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2024/0002095-6

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 164538231

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : THIAGO SILVESTRE DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2024/0000875-1.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 164518721

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : CAROLINA ROSA DE ABREU

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 6310.2017/0001105-9.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho deferido   |   Documento: 164544709

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADA : SUELY MARIA PINTO TOZATO

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias do processo 2008-0.292.795-1.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso por 05 dias úteis, a partir da data de publicação, nos termos do Decreto 51.714/2010.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 165391344

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005864-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): TANIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005864-7, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164693324 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), TANIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165387945

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005524-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS(AS): PAULO MACHADO

MARIA EDUARDA DA ROCHA MACHADO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0005524-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" e II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" e II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes dos documentos SEI nº 163334588 e 163334350 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos(as) interessados(as), PAULO MACHADO e MARIA EDUARDA DA ROCHA MACHADO, qualificados(as) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado para requerente PAULO MACHADO e para MARIA EDUARDA DA ROCHA MACHADO até implemento de 21 anos.

II - Publique-se.

III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido ao interessado PAULO MACHADO, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.


V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165334299

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005546-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS(AS): WALDIMIR BASSI

J. C. DA S. B.

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005546-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164504187 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), WALDIMIR BASSI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Congela-se a cota parte referente ao interessado J. C. DA S. B., até a comprovação da alegada incapacidade.

III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165302923

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005611-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DENICE IZIDORO DA SILVA

R. S.

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005611-3, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163861332 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA DENICE IZIDORO DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Congela-se cota parte referente a R. S. até a comprovação da alegada incapacidade.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165403725

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005681-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS(AS): AMINADAB LOURENÇO DE LIMA

KAUAN RODRIGUES FERNANDES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0005681-4, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" e II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" e II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos SEI nº 164094083 e 164094069 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos(as) interessados(as), AMINADAB LOURENÇO DE LIMA e KAUAN RODRIGUES FERNANDES, qualificados(as) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado para o requerente AMINADAB LOURENÇO DE LIMA e para KAUAN RODRIGUES FERNANDES até implemento de 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 165265462

PROCESSO : 6310.2026/0006164-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA APARECIDA DE SOUSA CESAR, ocorrido em 08/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 09/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 165352608

PROCESSO: 6310.2026/0003328-8

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): Claudemara Santos Vanil de Oliveira

Pensão: 50.409-2

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por Morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria hipotética, conforme Art. 1º, §1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998, com fulcro na legislação e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165393016

PROCESSO : 6310.2026/0006190-7

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : Elizeu do Nascimento

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002920-5.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias, nos termos do Decreto 51.714/2010

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 165175224

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005410-2

INTERESSADO(A): LUCIANE SACRAMENTO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 165259426

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003543-4

INTERESSADO(A): RODRIGO DE JESUS YTATAMI

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 165354998

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0004457-3

INTERESSADO(A): SILMARA BEATRIZ JARDIM RODRIGUES

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 165354012

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0108880-0- PMSP

INT.: NAYARA CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO- RF(s) nº(s) 573.478.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1715/IPREM/2026 emitida(s) em 09/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165354576

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0059664-1- PMSP

INT.: JOSINEUSA SACRAMENTO COSTA- RF(s) nº(s) 706.627.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1594/IPREM/2026 emitida(s) em 21/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165354778

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0067998-9- PMSP

INT.: CIBELE ROSSI NAHAS MAZZEI- RF(s) nº(s) 786.888.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1598/IPREM/2026 emitida(s) em 21/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165356423

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0061829-7- PMSP

INT.: JOSE DE LIMA SANTOS- RF(s) nº(s) 610.638.2-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1524/IPREM/2026 e 1525/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165356683

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0069687-5- PMSP

INT.: NUBIA MOURA MARQUES REIS- RF(s) nº(s) 645.299.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1599/IPREM/2026 e 1600/IPREM/2026 emitida(s) em 21/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165357053

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0038558-6- PMSP

INT.: CHOKUSIN URASAKI- RF(s) nº(s) 547.760.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1442/IPREM/2026 emitida(s) em 29/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165357653

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0062510-2- PMSP

INT.: SANDRA REGINA BATISTA DE ALMEIDA- RF(s) nº(s) 508.077.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1528/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165358519

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0063179-0- PMSP

INT.: CAROLINA COUTO HERCULANO DE CASTRO- RF(s) nº(s) 837.387.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1529/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165361255

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0063760-7- PMSP

INT.: PATRICIA DO REGO MONTEIRO PEREIRA VIEIRA- RF(s) nº(s) 603.099.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1533/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165361927

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0061063-6- PMSP

INT.: ALBERTINA GOMES RODRIGUES- RF(s) nº(s) 632.167.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1523/IPREM/2026 emitida(s) em 13/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165369980

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0105816-2- PMSP

INT.:PAULO BERNAL FILHO- RF(s) nº(s) 692.232.5-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 3176/IPREM/2011 e 3177/IPREM/2011, publicada(s) no DOC em 09/11/2011.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1657/IPREM/2026 e 1658/IPREM/2026 emitida(s) em 31/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-BT/DIAF/Certidã opara procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 165332997

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA DE URGÊNCIA

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0060579-5

PROCESSO DIGITAL Nº 1139822-17.2026.8.26.0053 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADO: ALEXANDRE KUKTA FILHO

ASSUNTO: Pensão por morte. Concessão de tutela emergencial em primeiro grau. Cumprimento provisório. PRAZO: 14/10/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 165315901, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0060579-5, para cumprimento provisório de tutela de urgência deferida nos autos do Processo Digital nº 1138922-17.2026.8.26.0053, movido por ALEXANDRE KUKTA FILHO, em andamento perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo a concessão de pensão por morte de ex-servidora municipal falecida, determino, em caráter provisório, anotar a decisão havida no prontuário do autor, ALEXANDRE KUKTA FILHO, nascido em ../../1939, portador da identidade RG nº 2......7 SSP/SP e do CPF/MF nº 902......./72, concedendo-lhe pensão por morte, a partir de setembro de 2026, na condição de beneficiário da ex-servidora municipal DAISY ESTETER DE SOUZA FILHA, falecida em 21/12/2025, nos termos do Decreto Municipal nº 6.1+150 de 18/03/2022..

II - Publique-se.

São Paulo, 17 de setembro de 2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165307630

INTERESSADO: Marcelo Jaffé

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, autorizo a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 642,00 (seiscentos e quarenta e dois reais), para despesa com diárias, onerando a dotação orçamentária nº: 85.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 em nome de Marcelo Jaffé - RF: 563.269.2/2, CPF: XXX.026.078-XX, para atender despesas no interesse da Administração, viagem com a finalidade de Participação do Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo no concerto externo da Orquestra Sinfônica de Porto Alegre (OSPA) para Celebração Radamés Gnattali em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Diárias para cobrir despesas com alimentação, autorizando 5 diárias, com base nos documentos SEI (165247981), (165247988), Planilha de Cálculo SEI (165293128) e Nota de Reserva de recursos SEI (165307585), conforme Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VI, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.744/07, Decreto 48.743/07, Portaria SF nº 77/2019 e Decreto 53.179/12.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças, para as providências cabíveis.

São Paulo, 17 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165334192

INTERESSADO: Thiago de Almeida Tavares

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, autorizo a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 5.666,65 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para despesa com diárias, onerando a dotação orçamentária nº: 85.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 em nome de Thiago de Almeida Tavares - RF: 798.916.4, CPF: XXX.093.778-XX para atender a despesa no interesse da Administração, para realização de reuniões e acompanhamento da segunda turma de residência artística dos alunos da Escola de Música e Bolsistas da OER da Fundação Theatro Municipal de São Paulo no Instiuto Supeiror de Arte do Teatro Colon em Buenos Aires, na qual visa, a promoção de vivências artísticas de seus alunos, artistas e oficineiros, no constante aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos pelas Diretorias de Formação e Artística da Fundação Theatro Municipal, tendo como significativo resultado à constante preservação do interesse público, autorizando 5 diárias, com base nos documentos SEI (165308465), (165308469), Planilha de Cálculo SEI (165333323) e Nota de Reserva de recursos SEI (165334160), conforme Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VI, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.744/07, Decreto 48.743/07, Portaria SF nº 77/2019 e Decreto 53.179/12.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças, para as providências cabíveis.

São Paulo, 17 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165336607

INTERESSADO: Leonardo Camargo Oliveira dos Santos

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, autorizo a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 2.666,66 (dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para despesa com diárias, onerando a dotação orçamentária nº: 85.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 em nome de Leonardo Camargo Oliveira dos Santos - RF: 881.160-1, CPF: XXX.244.738-XX para atender a despesa no interesse da Administração, para realização de reuniões e acompanhamento da segunda turma de residência artística dos alunos da Escola de Música e Bolsistas da OER da Fundação Theatro Municipal de São Paulo no Instiuto Supeiror de Arte do Teatro Colon em Buenos Aires, na qual visa, a promoção de vivências artísticas de seus alunos, artistas e oficineiros, no constante aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos pelas Diretorias de Formação e Artística da Fundação Theatro Municipal, tendo como significativo resultado à constante preservação do interesse público, autorizando 2 diárias, com base nos documentos SEI (165308406), (165336712), Planilha de Cálculo SEI (165336225) e Nota de Reserva de recursos SEI (165336590), conforme Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VI, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.744/07, Decreto 48.743/07, Portaria SF nº 77/2019 e Decreto 53.179/12.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças, para as providências cabíveis.

São Paulo, 17 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165335130

INTERESSADO: Paulo Henrique Domingos Pinto

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, autorizo a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 4.893,93 (quatro mil oitocentos e noventa e três reais e noventa e três centavos), para despesa com diárias, onerando a dotação orçamentária nº: 85.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 em nome de Paulo Henrique Domingos Pinto - RF: 743.074-4, CPF: XXX.664.758-XX para atender a despesa no interesse da Administração, para realização de reuniões e acompanhamento da segunda turma de residência artística dos alunos da Escola de Música e Bolsistas da OER da Fundação Theatro Municipal de São Paulo no Instiuto Supeiror de Arte do Teatro Colon em Buenos Aires, na qual visa, a promoção de vivências artísticas de seus alunos, artistas e oficineiros, no constante aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos pelas Diretorias de Formação e Artística da Fundação Theatro Municipal, tendo como significativo resultado à constante preservação do interesse público, autorizando 5 diárias, com base nos documentos SEI (163959131), (163959146), Planilha de Cálculo SEI (165334702) e Nota de Reserva de recursos SEI (165335113), conforme Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VI, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.744/07, Decreto 48.743/07, Portaria SF nº 77/2019 e Decreto 53.179/12.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças, para as providências cabíveis.

São Paulo, 17 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165331718

INTERESSADO: Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023 e com fundamento no art. 28, inciso XVII do Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, autorizo a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 5.666,65 (cinco mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para despesa com diárias, onerando a dotação orçamentária nº: 85.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 em nome de Abraão Mafra de Oliveira Lopes - RF: 910.524-7, CPF: XXX.325.908-XX para atender a despesa no interesse da Administração, para realização realização de reuniões e acompanhamento da segunda turma de residência artística dos alunos da Escola de Música e Bolsistas da OER da Fundação Theatro Municipal de São Paulo no Instiuto Supeiror de Arte do Teatro Colon em Buenos Aires, na qual visa, a promoção de vivências artísticas de seus alunos, artistas e oficineiros, no constante aprimoramento dos trabalhos desenvolvidos pelas Diretorias de Formação e Artística da Fundação Theatro Municipal, tendo como significativo resultado à constante preservação do interesse público, autorizando 5 diárias, com base nos documentos SEI (163958815), (163958819), Planilha de Cálculo SEI (165330971) e Nota de Reserva de recursos SEI (165331666), conforme Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso VI, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.744/07, Decreto 48.743/07, Portaria SF nº 77/2019 e Decreto 53.179/12.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças, para as providências cabíveis.

São Paulo, 17 de setembro de 2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gestão dos processos de emissão de alvarás

Despacho Documental   |   Documento: 165418275

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0023/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0019/2026
Processo SEI nº: 9310.2026/0001282-3
Requerente: Cilene Alvares Correa Petramali
CPF / CNPJ do requerente: 193.778.438-04
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-090
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo capela
Dimensões da edificação: 2,55 x 2,35 m
Área total à construir: 6
Número de gavetas: 16 Número de ossuários: 1
Número de pavimentos: 1 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 36 Quadra: 51
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: João Gilberto Bacchetti
CPF: 046.194.458-86 Número do registro CREA / CAU: A25927-6
Número da(o) ART / RRT: 16700226
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 18/09/2026
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

ICO

Decisão   |   Documento: 161712615

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001702-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.636.1/SP-REGULA/2026

AUTUADO: ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo

GESTORA/DEFENDENTE: FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA (FFM), CNPJ nº 56.577.059/0006-06

CNPJ nº 46.374.500/0164-30

Assunto: Cancelamento de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161710916) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR Auto de Infração 40-000.636.1/SP-REGULA/2026.

Determino que sejam adotadas as seguintes providências:

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Intime-se o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30, representado pela FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA (FFM), CNPJ nº 56.577.059/0006-06, da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 161975635

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001710-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.632.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL)

CNPJ nº 46.392.148/0017-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161974186) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL), CNPJ nº 46.392.148/0017-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.632.1/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETUBAL), CNPJ nº 46.392.148/0017-87, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161979656

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002078-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.667.4/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161976054) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.667.4/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161983127

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001736-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.633.4/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161981288) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.633.4/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161983744

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001728-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.632.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSÉ SOARES HUNGRIA

CNPJ nº 46.392.148/0012-72

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161982214), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSÉ SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/0012-72, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.632.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), tendo em vista ser reincidente. A majoração da penalidade pecuniária se faz necessária ente ao disposto no artigo 19, inciso II, da Resolução Conjunta SP-Regula/SFMSP nº 18, de 9 de outubro de 2023.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DOUTOR JOSÉ SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 46.392.148/0012-72, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161992764

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001932-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.652.0/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA/DEFENDENTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161989039), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.652.0/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 162017894

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001959-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.654.6/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS

CNPJ nº 44.649.812/0284-90

GESTORA/DEFENDENTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A., CNPJ nº 44.649.812/0001-38

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162012635) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.654.6/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL E MATERNIDADE SALVALUS, CNPJ nº 44.649.812/0284-90, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 162018000

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001947-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.653.8/SPREGULA/2025

AUTUADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID)

CNPJ nº 10.934.632/0057-30

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 162017329) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.653.8/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAÚDE LTDA. (HOSPITAL SANCTA MAGGIORE MADRID), CNPJ nº 10.934.632/0057-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 165236659

9310.2026/0004515-2 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.829.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: SSJ TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA

Endereço: Avenida Jacu-Pêssego, 5200, José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.829.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: SSJ TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA

Endereço: Avenida Jacu-Pêssego, 5200, José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.839.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: RMJ REMOCOES LTDA

Endereço: Avenida Jacu-Pêssego, 5309, José Bonifácio

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.842.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: Marcos Francisco Vicente Remoção de Entulho

Endereço: Rua Salvador Pires de Lima, 429, Sacomã

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.838.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Guaicurus, 721 - Lapa, São Paulo - SP, 05033-001, Brasil, Água Branca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.838.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Hélio Alves de Carvalho Lima

Endereço: R. Joaquim Anselmo de Oliveira, 142 - Vila Campo Grande, São Paulo - SP, 04672-080, Brasil, Vila Campo Grande

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.838.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CAÇAMBAS GARÇAS LTDA

Endereço: R. Dona Vitória Speers, 971 - Vila Formosa, São Paulo - SP, 03359-000, Brasil, Vila Formosa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.838.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 42163793 RICARDO GLEN DE OLIVEIRA JUNIOR

Endereço: R. Doze de Outubro, 290 - Lapa, São Paulo - SP, 05073-000, Brasil, Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.838.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Domingos Rodrigues, 230 - Lapa, São Paulo - SP, 05075-000, Brasil, Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.838.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Domingos Rodrigues, 230 - Lapa, São Paulo - SP, 05075-000, Brasil, Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.838.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

Endereço: R. da União, 409 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04107-011, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.839.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Puris, 123 - Mooca, São Paulo - SP, 03121-040, Brasil, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.839.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 1AFORMIGA COLETA E GERENCIAMENTO AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Dinamarca, 97 - Jardim Europa, São Paulo - SP, 65908-566, Brasil, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.839.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AGRANVI REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Av. Açocê, 530 - Indianópolis, São Paulo - SP, 04075-023, Brasil, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.839.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Urbanos Caçambas Ltda

Endereço: Rua Atlântica, 481 - Jardim America, São Paulo - SP, 01440-000, Brasil, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.839.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Ezedequias Vieira Torres Entulho

Endereço: Condomínio Edifício Guaraciara - Alameda dos Uapês, 26 - Planalto Paulista, São Paulo - SP, 04067-030, Brasil, Planalto Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.839.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: V P B REMOVEDORA DE ENTULHO LTDA ME

Endereço: R. Áurea, 301 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04015-070, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.839.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: R. Nagel, 100 - Vila Leopoldina, São Paulo - SP, 05315-030, Brasil, Vila Leopoldina

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.839.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ARGAJU COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA

Endereço: Rua Maria Carolina, 150, Jardim Paulistano

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos forem proibidos pelas regras gerais de estacionamento e parada estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB, instituído pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei Federal nº 10.517, de 11 de julho de 2002.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso V, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.840.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Sucuriú, 249 - Vila Ida, São Paulo - SP, 05454-100, Brasil, Vila Ida

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.840.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: R. Berlioz, 808 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP, 05467-000, Brasil, Vila Ida

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.840.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Alex Remoções Ltda Me

Endereço: Rua Carapuruí, 9 - Alto da Lapa, São Paulo - SP, 05059-050, Brasil, Alto da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.840.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. dos Íris, 150 - Mirandópolis, São Paulo - SP, 04049-040, Brasil, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.840.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FE COLETA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: Rua Luminárias, 27 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05439-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.840.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: V P B REMOVEDORA DE ENTULHO LTDA ME

Endereço: R. Capital Federal, 282 - Sumaré, São Paulo - SP, 01259-010, Brasil, Sumaré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.840.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FELIX AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua Dona Elisa de Moraes Mendes, 862 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05449-001, Brasil, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.840.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Lololix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Cardoso de Melo Júnior, 350 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP, 05462-020, Brasil, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.840.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Almeida Garret, 33 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP, 05459-020, Brasil, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.840.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Morás, 408 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05434-020, Brasil, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.841.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: solucoes em cacambas lima ltda

Endereço: R. Girassol, 115 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05433-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.841.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: GSVK Caçambas Ltda

Endereço: R. Monsanto, 141 - Sumaré, São Paulo - SP, 05412-030, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.841.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FE COLETA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: R. João Alberto Moreira, 37 - Jardim das Bandeiras, São Paulo - SP, 05439-130, Brasil, Jardim das Bandeiras

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.841.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FE COLETA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: R. João Alberto Moreira, 26 - Jardim das Bandeiras, São Paulo - SP, 05439-130, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.841.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FE COLETA DE ENTULHOS LTDA ME

Endereço: R. João Alberto Moreira, 37 - Jardim das Bandeiras, São Paulo - SP, 05439-130, Brasil, Jardim das Bandeiras

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.841.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Av. Pedroso de Morais, 722 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05420-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.841.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ARIEL PALERMO NOGUEIRA

Endereço: R. dos Pinheiros, 1091 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05422-012, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.841.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: J E CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Henrique Monteiro, 90 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05423-020, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.841.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Alex Remoções Ltda Me

Endereço: R. Dr. Augusto de Miranda, 681 - Pompeia, São Paulo - SP, 05026-000, Brasil, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.841.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RWR REMOCOES LTDA

Endereço: R. Cajaíba, 636 - Pompeia, São Paulo - SP, 05025-000, Brasil, Pompeia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.842.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: José Feliciano Santana Entulho

Endereço: R. Doralice Paixão Teixeira, 17 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05417-070, Brasil, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.842.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Jabalix Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Fernão Dias, 268 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05427-000, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.842.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Rua Itapirapuã, 183 - Jardim America, São Paulo - SP, 01440-040, Brasil, Jardim America

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.842.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: R. dos Íris, 167 - Mirandópolis, São Paulo - SP, 04049-040, Brasil, Mirandópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.842.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Três de Maio, 66 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04044-020, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.842.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Três de Maio, 61 - Vila Clementino, São Paulo - SP, 04044-020, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.842.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Dica Remoções de Entulho Ltda

Endereço: R. Mirassol, 285 - Vila da Saúde, São Paulo - SP, 04044-010, Brasil, Vila Clementino

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.842.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Edmilson Pereira da Costa

Endereço: R. Lício de Miranda, 303 - Vila Carioca, São Paulo - SP, 04225-030, Brasil, Vila Carioca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.842.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Koletus Gestão Ambiental Ltda

Endereço: Av. Presidente Wilson, 4400 - Vila Independencia, São Paulo - SP, 04220-001, Brasil, Vila Independencia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.843.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Jupira, 14 - Belenzinho, São Paulo - SP, 03173-040, Brasil, Belenzinho

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.843.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RAFA ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Melo Matos, 188, Vila Nair

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.843.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DUMPER COLETA E COMERCIO DE SUCATAS LTDA

Endereço: Rua Moreira de Godói, 555, Ipiranga

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.843.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FELIPE RAMOS LTDA

Endereço: R. Francisco Marengo, 372 - Tatuapé, São Paulo - SP, 03313-000, Brasil, Vila Gomes Cardim

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.843.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Av. Bem-te-vi, 226 - Recanto Paraíso, São Paulo - SP, 04524-030, Brasil, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.843.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Jumana, 100, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.843.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CEM ENTULHOS LOCACAO DE CACAMBA LTDA

Endereço: Rua Inácio Monteiro, 1277, Jardim Pérola II

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165395855

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:
CF 99188 Leonardo Carvalho Fortunato

CF 99372 DANIEL LOPES VALE JUNIOR

CF 64178 GIULIANNO DEZORZI

CF 54890 JUNIOR RICARDO NOLASCO DE FARIAS

CF 0677 EMILIA CORREIA LOPES

CF 1836 SIDNEI ALEIXO LOPES

CF 0840 JOSÉ ALBERTO SILVEIRA DE SOUSA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1213 HC SERAFIM

PE 0913 Itaterra Transportes Ltda

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 98555 PACTO AMBIENTAL LTDA

PT 67421 DINAMICA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 99239 PROJETO IMOBILIARIO DI 62 SPE LTDA

PGI 99264 PRH CP EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 99339 YOSHITANI ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA

PGI 99370 PROJETO IMOBILIARIO DI 64 SPE LTDA

PGI 99374 Plano Jequia Empreendimentos Imobiliários Ltda

PGI 63170 SOUZA COMPEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 98723 FOGOS CHURRASCARIA LTDA

GG 99151 PANIFICADORA FLOR DO MANDAQUI LTDA

GG 99224 SOCICAM ADMINISTRAÇÃO PROJETOS E REPRESENTAÇÕES AS

GG 80789 CLARO NXT TELECOMUNICACOES SA

GG 67833 Batalha Fábrica de Pães Ltda

GG 68597 FUNDACAO CASPER LIBERO

GG 90224 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO

GG 67474 B3 SA BRASIL BOLSA BALCÃO

GG 79280 ALGARVE PÃES E DOCES LTDA

GG 6860979/2019 MOVEBUSS SOLUÇÕES EM MOBILIDADE URBANA LTDA

GG 79075 RAVLA RESTAURANTES LTDA

GG 1907402/2019 RIO BRANCO COMERCIO E INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA

GG 88905 FAM ALVARENGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

GG 0607737/2019 ROSSET ARTES GRAFICAS E EDITORA SA

GG 73978 VARANDA FRUTAS E MERCEARIA LTDA

GG 87031 PONTO HIGIENOPOLIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 76500 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

GG SS8807285/2019 ASSOCIAÇÃO DE BENEF E FILANTROPIA SÃO CRISTÓVÃO

GG 5608869/2019 COLÉGIO AB SABIN LTDA

GG 80076 APENNINUS RESTAURANTES LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 99322 CONDOMINIO EDIFICIO LOFT OFFICE SAO PAULO I

CM 8936235/2019 CONDOMINIO EDIFICIO DAS BANDEIRAS

CM 0847309/2019 CONDOMINIO MORUMBI OFFICE TOWER

CM 68701 CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DUMAS TOWER

CM 80051 CONDOMINIO EDIFICIO LAUDO NATEL TOWER

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165352906

Processo n.º 9310.2026/0004319-2

Interessado: NATANIS STUDIO ESTÉTICA LTDA

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de NATANIS STUDIO ESTÉTICA LTDA, cadastrado sob o código gerador n.º 91323.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Assessoria de fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165314292

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0004732-5, notadamente na informação 165312733, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado pelo CAP'S ADULTO II CIDADE TIRADENTES inscrito no CNPJ: 46.392.148/0021-63, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 25377, para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165315487

I - D E S P A C H O

À vista das informações constantes no processo SEI 9310.2026/0004734-1, notadamente na informação 165314955, DEFIRO o pedido de expedição da Certidão de Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), formulado pelo CAP'S ADULTO II GUAIANAZES ARTUR BISPO DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ: 46.392.148/0021-63, cadastrado nesta Agência Reguladora sob o código de gerador 20724 para fins de comprovação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de RSS.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.

  2. Encaminhe-se à Gerência de Saneamento Ambiental/RSS para expedição da certidão e adoção das demais providências cabíveis.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 162950351

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004758-7

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 162949585 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004758-7, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 163030754

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003215-6

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (163028338), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003215-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada, por tempestivo e no mérito, INDEFIRO o recurso e MANTENHO a penalidade imposta, consistente em 01 (uma) multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por infração à Cláusula 19.5.IX, alínea “H”, referente à manutenção de dispositivos de segurança do veículo EOQ9D32 com falhas ou defeitos;

II. Fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, o qual poderá ser encaminhado ao endereço eletrônico supfisc@spregula.sp.gov.br ou apresentado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, Centro, São Paulo/SP e em não havendo interposição de recurso no prazo assinalado, encaminhem-se os autos à origem para as medidas julgadas cabíveis”,

Decisão   |   Documento: 159555867

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001809-9

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. — Velar SP, CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (159554710), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0001809-9, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. — Velar SP, inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 160693143

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0004797-8

PARTE INTERESSADA: Conjunto Hospitalar do Mandaqui - CNPJ nº: 46.374.500/0088-45

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.160692892), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0004797-8, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a CONJUNTO HOSPITALAR DO MANDAQUI, CNPJ nº 46.374.500/0088-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 160768537

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003843-0

Parte Interessada: Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - Filial Pro Matre Paulista - CNPJ nº 60.678.604/0002-02

Advogado: Alex Ferraz Alves - OAB/SP nº 301.507.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.160768281), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003843-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta.

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III - Fica a HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA JOANA S/A - FILIAL PRO MATRE PAULISTA, sob o CNPJ nº 60.678.604/0002-02, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado.

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização.

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 165083969

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0001021-9

Parte Interessada: Amico Saúde Ltda. (Hospital e Maternidade Metropolitano) - CNPJ nº 51.722.957/0125-12

Advogado: Matheus de Almeida Borges, - OAB/SP n° 529.583

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165059672), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001021-9, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I — Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II — Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III — Fica a AMICO SAUDE LTDA - HOSPITAL E MATERNIDADE METROPOLITANO, CNPJ nº: 51.722.957/0125-12, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV — Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login;

Sistema Informatizado de Fiscalização;

V — Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165105915

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0003588-0

Parte Interessada: Atriium Assistencial - CNPJ nº: 19.835.613/0001-77

Assunto: Aplicação de Penalidade.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165104139), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0003588-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a ATRIIUM ASSISTENCIAL, CNPJ nº: 19.835.613/0001-77, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165178929

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0001831-7

Parte Interessada: Gerhosp Servicos Hospitalares Ltda (Hospital Santa Clara) - CNPJ nº: 20.973.216/0001-40

Advogados: KARINA ALVES GONZALEZ SIMONETTI - OAB/SP 159.779; RICARDO DE ALMEIDA SIMONETTI - OAB/SP 169.156

Assunto: Aplicação de Penalidade.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165176523), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001831-7, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº: 20.973.216/0001-40, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 165239503

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0001748-5

Parte Interessada: Esho Empresa de Servicos Hospitalares S.A. (Hospital Samaritano - Higienópolis) - CNPJ nº: 29.435.005/0099-32

Advogado: GIOVANA DE OLIVEIRA SANTOS - OAB/SP nº 465.952

Assunto: Aplicação de Penalidade.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.165223137), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001748-5, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A., CNPJ nº: 29.435.005/0099-32, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gabinete

Despacho interno   |   Documento: 165305202

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

À GJUR

Em atendimento à Solicitação ADESAMPA/GAC nº 164641432, referente à alteração da composição da Comissão de Avaliação de Propostas do Programa Sampa Games - 5ª Edição, encaminha-se nova relação nominal dos membros indicados para compor a referida Comissão:

Representação Nome Cargo Instituição
Sociedade Civil Sandro Junki Morishita Diretor do Hub Sampa Games IBRC
Poder Executivo Lucas Mennitti dos Santos Assistente II de Atendimento Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA)
Sociedade Civil Cristiane Jade de Morais Santana Diretor de Produtos IDG
Poder Executivo Thais Ferraz Pinto Analista de Acelerações Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA)
Vinicius Godoy Guilherme Analista de Projetos Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA)
Poder Executivo Daniela Freire Soares Gerente de Acelerações Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA)
Poder Executivo Pedro Aratami Lentini Analista de Projetos Agência São Paulo de Desenvolvimento (ADE SAMPA)

Dessa forma, encaminha-se o presente para as providências cabíveis quanto à publicação da composição atualizada da Comissão.

Atenciosamente,

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 165420424

EXTRATO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 06/2026
Processo SEI nº 8710.2026/0000718-0

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna pública a abertura do Edital de Seleção Pública Simplificada nº 06/2026, destinado à contratação de 01 (um) profissional para o cargo de Assistente II, para atuação na Gerência Jurídica da ADE SAMPA, sob o regime da CLT, com jornada presencial de 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, no período de 21 a 27 de setembro de 2026, até às 23h59, por meio do portal de Seleção Pública da ADE SAMPA.

O processo seletivo será composto por 03 (três) etapas: Inscrição e Avaliação Curricular, de caráter eliminatório; Prova Técnica, de caráter eliminatório e classificatório; e Entrevista presencial, de caráter eliminatório e classificatório.

O Edital completo, bem como seus comunicados e resultados, estará disponível no portal oficial da ADE SAMPA.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Despacho   |   Documento: 165422580

PROCESSO SEI Nº 7110.2026/0000143-8 - CONTRATO SPDA Nº 05/2025

JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Recorrente: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S.A.

A Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA dá publicidade acerca da decisão proferida na Manifestação 165396314 no âmbito do processo 7110.2026/0000143-8, sobre o recurso administrativo proposto.

A Diretoria Executiva da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, no exercício da competência prevista no art. 114 do Regululamento de Licitações e Contratos - RLC, conheceu do recurso administrativo interposto pela PRODAM-SP S.A. e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão da Comissão de Julgamento, inclusive quanto à aplicação da penalidade de advertência, com fundamento na Cláusula 9.1.1 do Contrato SPDA nº 05/2025, no art. 111, I, do RLC e no art. 83, I, da Lei Federal nº 13.303/2016.

O registro da penalidade ocorrerá após o esgotamento da via administrativa.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Filipe Augusto Maciel Dias

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165269577

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0003867-4, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 165198867), as justificativas da área técnica (docs. SEI 163254800, 165224699), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 81, parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 13.303/16 e 236, do RLC, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 145/23, cujo objeto é locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, suprime-se 02 (dois) purificadores de água. O valor total mensal do contrato passa a ser R$ 278,16 (duzentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos), inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante e altera-se o endereço da Contratada, para constar o atual: Rua Reginaldo de Souza Lima, nº 696, Sala 1, Bairro Bernardo Monteiro, Contagem, Minas Gerais - CEP 32.010-370.

II - CONSIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Jeová Gomes da Silva Junior RF - 8134, como gestor do contrato.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165408459

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/DGE/AP

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em curso ONLINE de capacitação e certificação em Gestão e Controle Patrimonial.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0004230-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (165405416), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1101140, visando a contratação de empresa especializada em curso ONLINE de capacitação e certificação em Gestão e Controle Patrimonial, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 24/09/2026 a partir das 11h30.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165410667

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a locação, instalação, abastecimento, operação e retirada de 8 (oito) bebedouros móveis para pets, com bombonas ou galões de capacidade entre 10 e 20 litros, destinados ao evento ‘Cãominhada da Primavera’.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0006107-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 165409191), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1101139, visando a contratação de eempresa especializada para a locação, instalação, abastecimento, operação e retirada de 8 (oito) bebedouros móveis para pets, com bombonas ou galões de capacidade entre 10 e 20 litros, destinados ao evento ‘Cãominhada da Primavera’, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 24/09/2026 a partir das 10h30.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165307555

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL para realização de ações diversas.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006236-8, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 165354332), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165307168) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165307047), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1100736 e AUTORIZO a contratação da empresa A GESTORA ASSESSORIA SOLUÇÕES EM EVENTOS LTDA, pelo valor de R$ 532,60 (quinhentos e trinta e dois reais e sessenta centavos) a diária, perfazendo o valor total de R$ 63.912,00 (sessenta e três mil novecentos e doze reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL para realização de ações diversas.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8896, na qualidade de Gestor, pelo colaborador Rubens Souza - RF 5298, como fiscal, e pelo colaborador Aristóteles Fernandes - RF 6899, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida pela GLC/CLC minuta padrão de contrato.

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Secretaria de Governança Corporativa

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 165357919

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

ATO DPR Nº 18/2026

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,

Considerando o disposto no art. 30, II, “f”, da Lei Federal nº 13.303/16 e art. 179, II, “f”, do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS e o disposto no art. 181 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTURIS;

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Especial para avaliar e analisar documentos apresentados pela empresa ABERJE - Associação Brasileira de Comunicação Empresarial - ESCOLA ABERJE DE COMUNICAÇÃO, bem como emitir parecer conclusivo sobre a singularidade do objeto e notória especialização, com vistas a sua contratação para ministrar o treinamento de IMPLANTAÇÃO DE IA NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO.

2. A comissão de que trata o item anterior será composta pelos membros abaixo relacionados:

Ana Paula Correia Alves - RF 8752

Carlos André de Lima - RF 5193

Valéria Martins - RF 5199

3. A Comissão terá prazo indeterminado, permanecendo constituída enquanto estiverem abertos os trabalhos.

4. Registre-se e cumpra-se.

5. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 165350202

7410.2026/0010888-8 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TERRASOL LOCACAO DE MAQUINAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010888-8

INTERESSADA: TERRASOL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ESA5F61 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202610117,1-203349794,1-207534222,1-207804192,1-207886790. pesquisada em 18/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165351649

7410.2026/0011100-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011100-5

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

UGM2G39 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206157792,1-209221990 pesquisada em 18/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165354144

7410.2026/0011112-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LUBRIFICANTES FENIX LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011112-9

INTERESSADA: LUBRIFICANTES FENIX LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

QCK1J20 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 15 notificações pesquisada em 18/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165357639

7410.2026/0011275-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA KATIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: TRANSPORTADORA KATIA LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011275-3

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA

SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Comunique-se   |   Documento: 165363476

7410.2026/0010219-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LOG M SERVICOS E TRANSPORTES LTDA.

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010219-7

INTERESSADA: LOG M SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

QPH3B08 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209135377 pesquisada em 18/09/2026

QQX8J39 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205442825,1-205634360,1-207455118,1-208958377,1-209180641. pesquisada em 18/09/2026

RFI5F98 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204385963,1-204812511,1-203994111 pesquisada em 18/09/2026

SYR9B80 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208919780 pesquisada em 18/09/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165367221

7410.2026/0010223-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: LOG M SERVICOS E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010223-5

INTERESSADA: LOG M SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GEP3F49 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204518202,1-208950752 pesquisada em 18/09/2026

QUY9G18 Notificação(es) de Penalidade nº 1-201016952 pesquisada em 18/09/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165373490

7410.2026/0011224-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MERCAM TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011224-9

INTERESSADA: MERCAM TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EMU6E18 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209708747 pesquisada em 18/09/2026

TLC4I24 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205317577 pesquisada em 18/09/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165375752

7410.2026/0011248-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MARCIA MARIA FIGUEIREDO WIMMERS TRANSPORTES

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011248-6

INTERESSADA: MARCIA MARIA FIGUEIREDO WIMMERS TRANSPORTES

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ERJ6I77 Notificação(es) de Penalidade nº 1-208394855 pesquisada em 18/09/2026

FSP2D00 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206165995,1-206204553,1-207969698,1-208296282,1-208752970 pesquisada em 18/09/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165389155

7410.2026/0011357-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AMONEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011357-1

INTERESSADA: AMONEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

CLK4I07 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062729 pesquisada em 18/09/2026

EAD8673 ;Número(s) ONU 2672,2693 e 3266 solicitado(s) incompativel(is) com o grupo do CIPP (7A,7B,7C,7E,7F,27A2) apresentado.

BWP2C38 Notificação(es) de Penalidade nº 1-209140636, pesquisada em 18/09/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 165347707

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010022-4

INTERESSADA: A CUPELLO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

KMW4H58 KUV3952 LPZ6F05 RIW3I85 SRF7J00 TTK9A17

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165349457

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010881-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA J&R LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPI3201 DPE6327

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165350269

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010888-8

INTERESSADA: TERRASOL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GBY6A16

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165350853

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011025-4

INTERESSADA: JPV TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

OPF2J44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165351878

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011100-5

INTERESSADA: SOMOS MAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDP8F01

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165354282

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011112-9

INTERESSADA: LUBRIFICANTES FENIX LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CGR8261 CLJ6C15 EJW9I26 EJW9I27 ENX3182 ENX3183 ENX3392 FME4A23 GKG7E59

UVI9I96

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165363618

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010219-7

INTERESSADA: LOG M SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXO0302 FIA1H86 FNP4F37 FOE5I64 GDL4H37 ORG8G57 QPB4G26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165367329

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010223-5

INTERESSADA: LOG M SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BSY8F80 BTO6665 EGJ0E85 EGJ7J95 GVI5280 GVU6J96 HOJ3F42 IWO9C72 KEF5935

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165368483

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010696-6

INTERESSADA: DAVIDSON FONSECA TORRES - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKT4J09

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165373616

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011224-9

INTERESSADA: MERCAM TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DEU7390 DIZ7H62 DJB4B32 DTB1E11 EVU0G85 FMT0A64 FNV4C67 FRE3H48 FXC4H07

FZA4F15 GGE3C94 GKD7A62 SVD0D46 UDQ4H69 UFY3J61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 15

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165377083

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011308-3

INTERESSADA: MOVIDA COMÉRCIO DE GAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QAX2J59

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165379800

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011320-2

INTERESSADA: SILCON AMBIENTAL S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FNP4511 FYP3B39 GEL9B55 SIR0F37 UDY5B77 UFI7G35 UGQ0A77 UGS6J93 UGT3J61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165380760

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011333-4

INTERESSADA: SOL DIESEL DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPA4I70 URH6D06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165387641

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011371-7

INTERESSADA: ELAINE LOPES DE OLIVEIRA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVN5E02

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165389407

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011357-1

INTERESSADA: AMONEX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

APQ9990 BUS1820 CVR4993 DBY0276 DRF3I09 DTV8A54 EAD8394 EAD8555

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165392416

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011372-5

INTERESSADA: SOLVMAX INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EMI2F09

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165394944

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010116-6

INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANSLIQUIDO BROTENSE S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYI-5570 CNR-9374 CNR-9410 DAH5630 DAH5650 DAH-5G54 DAH-5G55 DET-7110 EBG-4020

EGJ-2630 EGJ-2636 EGJ-2637 EGJ-2640 EGJ-2675 EGJ-2676 EGJ-2765 EGJ-2830 EGJ-2834

EGJ-2840 EGJ-2850 EGJ-2867 EGJ-2868 EGJ-2870 EGJ-2881 EGJ-2882 EGJ-2890 EGJ-2900

EGJ-2910 EGJ-2920 EGJ-2930 EGJ-2932 EGJ-2933 EGJ-2934 EGJ-2935 EGJ-2950 EGJ2G41

EGJ2G41 EGJ-3010 EUQ4870 EUZ-4260 FQR-6260 FWW0D51 FWW0D51 FZT5G97 FZT5G97

GBL-1G66 TJE-6B80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 47

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165399595

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010375-4

INTERESSADA: ENERG GERADORES SERVICOS E ENGENHARIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GER4D93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165402673

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011496-9

INTERESSADA: ADRIELLY TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MFH0B87 QSZ5D47 UQG3I25

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165404578

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010531-5

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EPU5287 EPU5297 FXR8C38 GCA2D28 OOD5J55 OOD5J65 PKR0H54 PKR2918 PKS4110

PKS7B83 PKS8953 PKT0F45 PKT1C57 PLD4H35 PLD8509 PLV1J51 PLV4C19 PLV5E71

PLV5F91 PLV6C49 PLV7F83 PLV9H59 PLV9J07 RCQ1I36 RCQ3B32 RCQ5E38 RCQ5I49

RCQ8H50 RCQ9E94 SVM0C64 SVN8B34 TJO5A54 TKN0C93

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 33

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165406913

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010652-4

INTERESSADA: ECO PRIMOS COMERCIO DE RESIDUOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BMH6E99 BZL7I16 CNR8C20 CNR8C56 CNR8F31 CNR8F74 CNR8G21 CNR8G60 CNR8G74

COT2D24 CUL0B38 DFA4G48 DRF1F04 DSX9J91 DTA6I67 ECU5B31 EUJ6E21 EWJ6C77

FCK1I26 FGM3D71 FLZ8H03 FNH3D52 FRS5I43 FWN0H36 FXR2D52 GCJ5E35 GCP0H55

GHI9F67 GJP2J05 GJY9I24 STO1C35 STZ9E14 TLA5G41 TLN8E71 UEC9E22 UEE9F83

UEK9B11

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 37

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 165049738

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003103-3, AUTORIZO, a aquisição de capas de chuva, conforme quadro demonstrativo e proposta (164903820), necessário para suprir o estoque do almoxarifado, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.020,00 (dois mil e vinte reais), em favor da empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ 42.399.367/0001-70, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

1.000 unid.

Capa de chuva semi-descartável

R$ 2,02

Despacho Autorização   |   Documento: 165044734

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0001071-0, AUTORIZO, a aquisição de calçados de segurança, conforme quadro demonstrativo e proposta (164913645), que serão utilizados pelas Equipes Técnicas da Gerência de Obras, Manutenção e Meio Ambiente e Gerência de Execução, Fiscalização de Obras, Topografia e Manutenção da GSADM, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 5.632,00 (cinco mil,seiscentos e trinta e dois reais). em favor da empresa INTEGRA MULTIPLAS VARIEDADES E ACESSÓRIOS LTDA., inscrita no CNPJ 61.004.928/0001-39, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

24 unid.

Botina Nobuck - MARLUVAS 10VB41

R$ 200,67

08 unid.

Tênis de Segurança Profissional - MARLUVAS 50T18V-E-CO-BP

R$ 101,99

Despacho Autorização   |   Documento: 165150756

São Paulo, 15 de setembro de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0002153-4, AUTORIZO, as inscrições de 02(dois) funcionários no Treinamento do curso de Especialista em Reforma Tributária: IBS, CBS, Documentos Fiscais Eletrônicos e Apuração Assistida. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), em favor da empresa ESCOLA SUPERIOR DE CONTABILIDADE, TRIBUTOS E RH LTDA, inscrita no CNPJ 32.947.598/0001-17, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

02

Inscrições de 02(dois) funcionários no Treinamento do curso de Especialista em Reforma Tributária: IBS, CBS, Documentos Fiscais Eletrônicos e Apuração Assistida.

R$ 2.450,00

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 165268945

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Contratação Empresa UM MINUTO PRODUCOES CULTURAIS LTDA


D E S P A C H O


I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 164543763) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 165187868), que adoto com razão de decidir, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nos artigos 28, §3º, inciso II, e §4º, e 30, caput e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO a contratação com a empresa UM MINUTO PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 66.708.900/0001-04, cujo objeto é a realização de ações da Spcine em conjunto ao Festival do Minuto, para fazer constar o que segue:

II - Contratação, de forma não onerosa, para realização de parceria.

III - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestora, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165069629

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 165069344 e 161684797, na qualidade de Ordenadora de Despesa, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para cobrir as despesas com PIS e COFINS no valor estimado de R$ 50.592,97 (cinquenta mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa e sete centavos), em favor do MINISTÉRIO DA FAZENDA, inscrito no CNPJ sob n.º 00.394.460/0058-87, onerando a dotação orçamentária n.º 13.392.4032.6.702.3.3.90.47.00.03.1.701.8018.1 - Audiovisual - Estadual, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no presente exercício, respeitando o princípio da anualidade.

II - O controle de execução será exercido pelos servidores JOSÉ MANUEL JORGE DOS SANTOS, X124717, na qualidade de Gestor e ANDERSON CARVALHO SANTOS, X416353, como Fiscal.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165096358

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa Caprisciana Produções Artísticas LTDA

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 163902370), o Parecer Financeiro (doc. 164122290) e o Parecer Contábil (doc. 164691322), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 165017788), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 30, caput e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa Caprisciana Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.099.722/0001-00, para o período de 12 (doze) meses, cujo objeto é a contratação direta de direitos de licenciamento de produções audiovisuais por inexigibilidade de licitação para a plataforma Spcine Play, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestora, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 164680213

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 273/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002777-0 - Virgílio De Sant Anna Neto, RF: 925.564.8, Assistente Administrativo de Gestão Nível I, Efetivo, EH: 112029000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Danilo Augusto da Silva, RF: 847.810.4, Comissionado, lotado na Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112029000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 28/09/2026 a 07/10/2026.

Portaria   |   Documento: 164934877

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 277/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002803-3 - José Mario Correia Praça, RF: 554.492.1, Assistente Administrativo de Gestão Nível II, Efetivo, EH: 117007000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Luciana Alves de Sales, RF: 758.242.1, Comissionada, lotada na Assessoria Técnica e Legislativa - ATL, da Casa Civil, EH: 117007000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 28/09/2026 a 09/10/2026.

Portaria   |   Documento: 165072938

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 279/2026 - SEI nº 6011.2026/0002826-2 - Ernani Alves Bezerra, RF: 896.398.3, Assessor IV, Comissionado, EH: 110004000000000, para exercer o cargo de Coordenador I, em substituição a Rosalina Correa da Silva, RF: 885.723.7, Comissionada, lotada na Coordenação de Publicidade - CP, do Gabinete do Prefeito, EH: 110005000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 22/09/2026 a 11/10/2026.

Controle / concessão de adiantamentos bancários pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho interno   |   Documento: 163401659

INTERESSADO: PREF/APM.

ASSUNTO: Processo de Adiantamento e sua prestação de contas.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6010.2026/0001253-0 em nome de INARA FATIMA VICENTE, Registro Funcional nº 918.962.9, para atender despesas com hospedagem, alimentação, estacionamentos e outras despesas que sejam pertinentes às atividades da Assessoria Policial Militar do Prefeito com as equipes de segurança, no período de 18/05/2026 a 15/08/2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Despacho interno   |   Documento: 165199517

INTERESSADO: Gabinete do Prefeito/Cerimonial

ASSUNTO: Pedido de adiantamento - período de 08/06/2026 a 02/09/2026.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6010.2026/0001579-3 em nome de ALTIERES DEBONE DE LIMA - Chefe do Cerimonial, Registro Funcional nº 897.609.1, para atender despesas de Representação do Município, em função do Cerimonial do Prefeito, no período de 08/06/2026 a 02/09/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Despacho interno   |   Documento: 165239415

INTERESSADO: SECRETÁRIO EDSON APARECIDO DOS SANTOS, RF 760.882-9

ASSUNTO: Diárias para viagem internacional.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6011.2026/0002584-0 em nome de EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Registro Funcional nº 760.882-9, com o objetivo de participar, em caráter de missão oficial, visita conjunta com a Formula 1 ao circuito de Hungaroring, e ao Grande Prêmio da Holanda de Formula 1. Viagem com destino à Amsterdã - Países Baixos com ida em 19 de agosto de 2026 e retorno em 24 de agosto de 2026, no valor de R$ 8.843,18 (oito mil oitocentos e quarenta e três reais e dezoito centavos).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Despacho interno   |   Documento: 165241110

INTERESSADO: JOSÉ RENATO NALINI

ASSUNTO: Diárias para viagem internacional.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6011.2026/0002405-4 em nome de JOSÉ RENATO NALINI, Registro Funcional nº 931.730.9, com o objetivo de participar da 17ª Sessão da Conferência daas Partes da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD COP17), em Ullaanbaatar na Mongólia, de 20 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2026, no valor de R$ 8.284,43 (oito mil duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Despacho interno   |   Documento: 165241810

INTERESSADO: WASHINGTON LUIZ GONÇALVES PESTANA

ASSUNTO: Diárias para viagem internacional.

  1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6011.2026/0002406-2 em nome de WASHINGTON LUIZ GONÇALVES PESTANA, Registro Funcional nº 938.320.4, com o objetivo de participar da 17ª Sessão da Conferência daas Partes da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD COP17), em Ullaanbaatar na Mongólia, de 20 de agosto de 2026 a 27 de agosto de 2026, no valor de R$ 6.401,91 (seis mil quatrocentos e um reais e noventa e um centavos).

  2. Publique-se, a seguir encaminhar para SGM/CAF/DEOF para providências.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165304151

INTERESSADO: João Roberto de Siqueira - RF 801.457.4/1

ASSUNTO: Afastamento para concorrer a Mandato Eletivo no pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026, nos termos da Portaria nº 23/SEGES/2026.

D E S P A C H O

I - À vista da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta e da documentação juntada ao presente, que comprova o atendimento às condições estabelecidas na Portaria nº 23/SEGES/2026 e ao disposto na Lei Complementar nº 64/90 e na Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026, CONSIDERO REGULAR o afastamento pelo período de 04/07/2026 a 22/07/2026, do servidor João Roberto de Siqueira - RF 801.457.4/1.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se a Secretaria Municipal da Saúde para prosseguimento.

Divisão de Gestão de Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 165393230

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - QPGG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 18 da Lei nº 16.193/2015:

Com fundamento no Decreto Nº 57.012 de 23 de Maio de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

8915164/1

FLAVIO FERNANDES

NIVEL I

3

APPGG3

11/09/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 165384994


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7283563/2 LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 013 04/09/2026 143
7779305/1 ANA MARIA MARTINS LINHARES 043 05/08/2026 143
8421722/1 SONIA MARIA BIBIANO 008 03/09/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 004 08/09/2026 143
8035041/1 MARIA LEILA MACHADO FERNANDES DE OLIVEIRA 002 27/08/2026 143
8088128/1 JOYCE SOUTO SANTANA 004 08/09/2026 146
8088128/2 JOYCE SOUTO SANTANA 004 08/09/2026 146
8118604/1 SAMANTA SILVA FLORENCIO 002 27/08/2026 143
8424632/1 THAIS HELENA INGLEZ SILVA 001 06/08/2026 146
9456325/1 ALEXANDRE MORALES FACCI 010 28/07/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6522921/1 ELISA CRISTINA PEREIRA 028 18/08/2026 143
7078731/2 ROBSON SIQUEIRA 002 23/08/2026 143
7744684/1 LUCIANA GOMES TEOTONIO 028 17/08/2026 143
7823339/1 JANAINA MARA DE SOUZA 006 10/09/2026 143
7937458/2 REGINA SILVA SANTOS 004 31/08/2026 143
8290890/2 AGATHA LUIZA FIGUEIREDO CORDEIRO 005 06/09/2026 143
8339210/2 NATHALIA DAHER VIEIRA DE MORAES BARROS 017 14/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8236038/1 ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SABIA 012 13/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8972028/1 GIANCARLO BERTINI FERIA 009 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5793491/3 CELIA REGINA SANCHEZ 028 17/08/2026 143
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 016 04/08/2026 143
6776892/1 VERA LUCIA POKOJSKI DE OLIVEIRA RODRIGUES 019 26/08/2026 143
7119054/2 BARBARA APARECIDA MUSTARDA 019 21/08/2026 143
7189672/1 NILCENEIA FREIRE DA SILVA 028 14/08/2026 143
7229089/1 KELI CRISTINA DOS SANTOS 023 17/08/2026 143
7229089/2 KELI CRISTINA DOS SANTOS 023 17/08/2026 143
7242662/2 PATRICIA APARECIDA FERREIRA PONTES 028 17/08/2026 143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 014 26/08/2026 143
7393733/2 JULIENI BOATTINI 018 24/08/2026 143
7457472/1 LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 028 27/07/2026 143
7711158/1 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 029 18/08/2026 143
7711158/3 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 029 18/08/2026 143
7726155/1 ROSELI DE OLIVEIRA MARTINI 028 13/08/2026 143
7750846/1 LETICIA ZAMPROGNA DOS SANTOS 002 04/08/2026 143
7789513/1 JUERLEI RAFEL DE OLIVEIRA JUNIOR 001 23/07/2026 143
7789513/2 JUERLEI RAFEL DE OLIVEIRA JUNIOR 001 23/07/2026 143
7814691/1 HELOISA ALBUQUERQUE RODRIGUES SILVA 001 04/08/2026 143
7820577/2 MARIA MARGARIDA LAZARO DA SILVA 019 26/08/2026 143
7911858/1 HELIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR 042 31/07/2026 143
7949740/1 MARISTELA MARQUES LOPES 044 01/08/2026 143
7949740/3 MARISTELA MARQUES LOPES 044 01/08/2026 143
8194181/1 ELISAMA ALVES DOS SANTOS 006 10/09/2026 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 004 30/08/2026 143
8269572/1 ELAINE DA SILVA SANTANA 005 03/09/2026 143
8548935/1 LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 001 08/09/2026 143
8786551/1 DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 014 27/08/2026 143
8790949/1 ESIONE MACENA SANTOS 014 31/08/2026 143
9579061/1 CASSIA FERNANDA ZANIBONI DAMIAO 001 09/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 028 17/08/2026 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5642566/2 WALDECIR CARVALHO DA SILVA 024 18/08/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6214622/1 JEIQUELI DE MORAIS 056 16/07/2026 143

ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8290792/2 ADRIANO DOS SANTOS RODRIGUES 036 04/08/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 165422042

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6850812/2 MARCIA HELLEN FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165384036


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SARA JANE ALVES DOS SANTOS 849.023.6 21/09/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BEATRIZ SUELI MARTINS SALVADOR 692.208.2 21/09/2026 12:15
CINTHYA CRISTINA LAZINI 612.543.3 21/09/2026 14:15
MONICA PALASTHY 692.762.9 21/09/2026 08:45
NEIDE SATIE TAKAHASHI 774.088.3 21/09/2026 11:45
TAMMY OBINO VERLINDO 722.012.0 21/09/2026 12:45

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCO ANTONIO GONZAGA DE CAMARGO 688.005.3 21/09/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA LANDULFO LIMA 799.178.9 21/09/2026 14:00
CARLOS AUGUSTO ALVES COELHO JUNIOR 829.650.2 21/09/2026 14:15
CLAUDIO ALVES DOS SANTOS 792.456.9 21/09/2026 09:45
ELIANA FARANI GONCALVES 784.521.9 21/09/2026 13:00
GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 831.253.2 21/09/2026 09:15
GIRLAN SOUZA SILVA 797.238.5 21/09/2026 14:15
ISIS DELOCI DA MOTA 800.068.9 21/09/2026 13:00
LEANDRO DE MELO 855.425.1 21/09/2026 08:15
LIVIA SILVEIRA MIRANDA 832.186.8 21/09/2026 14:15
MAILSON EZEQUIEL DE LIMA SILVA 811.178.2 21/09/2026 09:15
MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 758.503.9 21/09/2026 14:00
NEIDE SATIE TAKAHASHI 774.088.3 21/09/2026 11:45
RAQUEL DE SOUZA CUNHA 834.311.0 21/09/2026 09:15
RENATA DE SOUSA COSTA 930.186.1 21/09/2026 11:00
RITA DE CASSIA BARBOSA CALDAS 750.439.0 21/09/2026 09:45
ROSANA MARIA FERREIRA 800.772.1 21/09/2026 11:45
ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 834.488.4 21/09/2026 15:00
SIMONE PEREIRA VIANA 925.972.4 21/09/2026 09:45
THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 800.812.4 21/09/2026 15:00
THOMAS FERREIRA BEZERRA 855.476.5 21/09/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZANGELA MARQUES DOS SANTOS 823.539.2 21/09/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANE GAMBA 676.693.5 21/09/2026 08:30
ADRIANO ALVES SILVA 844.068.9 21/09/2026 08:15
AGUEDA RAGHIANTE AMANCIO 694.236.9 21/09/2026 17:15
AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 718.362.3 21/09/2026 12:30
ALESSANDRA AMARAL DE DEUS 772.529.9 21/09/2026 09:30
ALINE BENTO DE OLIVEIRA 846.732.3 21/09/2026 11:30
ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 754.320.4 21/09/2026 12:15
ANA PAULA AMORIM ACUYO DE MELLO TAVARES 816.351.1 21/09/2026 14:30
ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 685.318.8 21/09/2026 14:15
ANDREIA NASCIMENTO PAVAN 777.532.6 21/09/2026 09:30
ANDREIA NEVES ASAMI 935.856.1 21/09/2026 16:45
ANDREIA RAMOS 800.061.1 21/09/2026 09:45
ANTONIO HENRIQUE DE OLIVEIRA 772.527.2 21/09/2026 09:00
APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 740.320.8 21/09/2026 11:45
AUDREY AMARAL PINTO 712.442.2 21/09/2026 14:45
BEATRIZ SUELI MARTINS SALVADOR 692.208.2 21/09/2026 12:15
CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 800.960.1 21/09/2026 08:15
CIBELE CUSTODIO DE MOURA 844.046.8 21/09/2026 11:15
CINTHYA CRISTINA LAZINI 612.543.3 21/09/2026 14:15
CLAUDETE ALVES DE OLIVEIRA ESPIRITO 564.422.4 21/09/2026 10:45
CLAUDOMIRO AMARO DE LIMA 783.375.0 21/09/2026 11:15
CRISTIANE PEREZ ALVES 743.576.2 21/09/2026 12:15
DAIANE BERCEE PEREIRA VALERIO 912.809.3 21/09/2026 12:15
DANIELA CARITA GISSONI 733.194.1 21/09/2026 16:00
DANILO ARAUJO DE OLIVEIRA 850.081.9 21/09/2026 13:15
DARIO DE OLIVEIRA 749.513.7 21/09/2026 12:00
DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 814.906.2 21/09/2026 11:15
EDNA ALVES 804.599.2 21/09/2026 13:30
ELAINE CRISTINA DE MEDEIROS BATISTA 916.554.1 21/09/2026 09:15
ELAINE CRISTINA NUNES DA LUZ 813.137.6 21/09/2026 12:45
EUNICE VIEIRA GOMES 695.292.5 21/09/2026 13:30
FABIANA DA SILVA MELO 794.463.2 21/09/2026 11:45
FERNANDA RAMOS SILVA 850.715.5 21/09/2026 12:45
FLAVIA FAVORETTO SANTOS 790.855.5 21/09/2026 10:45
FLAVIA MACEDO MENDES 695.208.9 21/09/2026 08:15
GEOACTON SILVA BARBOSA 691.772.1 21/09/2026 17:15
GISLEYNE GEORGETTI ZAMANA 747.071.1 21/09/2026 13:30
GUILHERME SANTANA DO NASCIMENTO 912.160.9 21/09/2026 08:30
ISABEL CRISTINA MARTINEZ DANIEL 794.945.6 21/09/2026 12:30
ISMENIA LOPES OLIVEIRA 933.374.6 21/09/2026 15:30
IVANDA TERESA FARIA SALAZAR 733.777.9 21/09/2026 14:30
JOAO CLAUDIO GONZAGA DE ALMEIDA 792.593.0 21/09/2026 11:30
JORGE ANTONIO MORAZZA 816.219.1 21/09/2026 08:30
JOYCE ROCHA DOS SANTOS FERREIRA 802.941.5 21/09/2026 14:30
JULIA ROLIM 836.008.1 21/09/2026 09:15
JULIANA MAGALHAES TEODORO 790.956.0 21/09/2026 08:30
JULIANE LOPES BORGES DE ANDRADE 691.278.8 21/09/2026 11:30
KATIA LOBO DA CUNHA SOUZA 677.371.1 21/09/2026 13:45
KATIA ROCHA SOUSA 752.159.6 21/09/2026 15:15
KELEN CRISTINA DOS SANTOS 710.193.7 21/09/2026 13:15
LETICIA CRISTINA MENDONCA MANSO 933.528.5 21/09/2026 12:00
MARCIA CRISTINA ATHAYDE BARROS 691.248.6 21/09/2026 13:15
MARCIA LAGO MARTINEZ NAVARRO 840.991.9 21/09/2026 09:30
MARIA APARECIDA AFONSO MONTES 770.539.5 21/09/2026 09:15
MARIANE GROSSI PEREZ 749.457.2 21/09/2026 10:45
MARINEZ DA COSTA 748.826.2 21/09/2026 09:30
MATEUS FELICIO NOGUEIRA 936.065.4 21/09/2026 13:30
MAURICIO DE OLIVEIRA 783.126.9 21/09/2026 14:45
MAYARA DOS SANTOS FERREIRA VISENTIN 846.036.1 21/09/2026 14:00
MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 840.926.9 21/09/2026 09:45
MONICA PALASTHY 692.762.9 21/09/2026 08:45
NICOLE ADRIANI DA CONCEICAO SATO 844.220.7 21/09/2026 11:45
PAMELA DE SOUZA OLIVEIRA 802.048.5 21/09/2026 11:00
PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA 937.194.0 21/09/2026 08:45
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 21/09/2026 09:30
PAULO SERGIO ZERBATO 725.297.8 21/09/2026 13:15
PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 751.740.8 21/09/2026 12:30
QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 826.799.5 21/09/2026 09:15
RENAN XAVIER DE SOUZA 842.240.1 21/09/2026 11:15
RENATA FURTUNATO DA SILVA 818.285.0 21/09/2026 15:00
RENATO MARCIO DO NASCIMENTO 608.708.6 21/09/2026 14:30
RITA DE CASSIA RIBEIRO 782.664.8 21/09/2026 11:30
ROBERT WAGNER LIMA GUIMARAES 802.122.8 21/09/2026 17:00
RODRIGO FERNANDES PAES 936.090.5 21/09/2026 15:15
ROSEMARY CANDOSO DA GAMA 686.976.9 21/09/2026 16:15
ROSENI ARAGAO RODRIGUES 843.076.4 21/09/2026 08:45
SARA RIBEIRO GAIA 845.554.6 21/09/2026 11:00
SILVIA ALEIXO VIEIRA DE SOUZA 826.159.8 21/09/2026 08:45
SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 615.331.3 21/09/2026 14:45
SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 780.690.6 21/09/2026 13:45
TAMMY OBINO VERLINDO 722.012.0 21/09/2026 12:45
TATIANA BISPO OLIVEIRA DOS SANTOS 822.838.8 21/09/2026 09:45
THAIS DE JESUS SOUZA 956.052.1 21/09/2026 12:45
VALDEMIR GONCALVES 773.284.8 21/09/2026 14:45
VALERIA DE FATIMA PIO DA SILVA 680.618.0 21/09/2026 15:00
VANESSA SANTOS CORDEIRO 814.175.4 21/09/2026 12:00
VERONICA DE FATIMA SILVA 824.527.4 21/09/2026 10:45
VIVIANE NEVES 780.804.6 21/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON PUGA 737.435.6 21/09/2026 12:45
EDUARDO NICOLAU DIPOLD 586.553.1 21/09/2026 11:30
NANCY BARBOSA LEOPOLDINO 756.644.1 21/09/2026 08:45
NELSON CARDOSO PINTO 581.689.1 21/09/2026 16:00
RICARDO ALONSO ALAMINOS 653.469.4 21/09/2026 13:45
RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA 751.786.6 21/09/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRISCILA RIVERA LOPES 785.300.9 21/09/2026 14:00

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA 762.264.3 21/09/2026 10:45

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ORLANDO PAGANO NETO 724.627.7 21/09/2026 12:15

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WILLIAM BONVICINI SILVA 725.058.4 21/09/2026 10:45

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO OTUNES ALVES 829.083.1 23/09/2026 09:55

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARISA FERNANDES LOPES 737.751.7 24/09/2026 08:55
NILCIA MARIA CARRERO SCHIPPINICH 597.489.5 24/09/2026 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO OTUNES ALVES 829.083.1 23/09/2026 09:55
CLAUDIA CRISTINA DE SA 785.049.2 24/09/2026 09:00
ROSANGELA CASSIA BAGI 755.820.1 16/11/2026 07:15
SILVIO MEDEIROS DE PAULO 784.236.8 25/09/2026 10:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA CICERO BERNARDES 724.107.1 24/09/2026 10:05
ALESSANDRA KALLY CIARDI BARBOSA 741.790.0 24/09/2026 09:25
ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA 809.903.1 23/09/2026 09:11
ALINE PEREIRA DA ROCHA 819.669.9 24/09/2026 09:35
ANA LUCIA COSTA REIS SANTOS 650.864.2 23/09/2026 09:35
ANA PAULA ALVES LUZ 934.755.1 23/09/2026 10:45
ANGELA APARECIDA THALASSA SILVA 757.980.2 23/09/2026 10:05
ANNA RITA CAVALCANTI BAHIANA 846.631.9 24/09/2026 09:45
BEATRIZ LUCIANA MOLINA 802.786.2 24/09/2026 07:45
CAMILA ISABEL BONIFACIO 817.991.3 23/09/2026 09:25
CAROLINA ADUM POLES 937.134.6 23/09/2026 09:41
CAROLINE MARIA CALDEIRA DE SOUZA 935.101.9 23/09/2026 10:05
CLAUDIA BECA STRADA 794.007.6 23/09/2026 09:25
CLAUDIA LEAO GARCIA RAINJAK 800.675.0 09/11/2026 07:15
DANIELE THOMAZ PINTO 738.451.3 24/09/2026 10:10
ELAINE CRISTINA MIGUEL FELICIANO 827.846.6 09/11/2026 08:05
ELIANA FASANELLA DOS SANTOS RODRIGUES 770.885.8 23/09/2026 09:45
ERICA REJANE DOS SANTOS PLACIDO 885.801.2 24/09/2026 09:15
FABIANA GARCIA GALHARDO 795.686.0 24/09/2026 08:05
FELIPE GALVAO BIZAN DA SILVA 927.019.1 23/09/2026 10:35
GISLAINE MIRANDA DE SOUZA 799.846.5 24/09/2026 10:40
GRACIELA DA SILVA MEIRA 839.437.7 24/09/2026 08:15
HELENA ALVES DA SILVA 836.233.5 24/09/2026 09:35
IRANI DA SILVA 688.151.3 24/09/2026 09:45
JAQUELINE SILVA PEREIRA 851.543.3 24/09/2026 10:15
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA LUZ 748.548.4 19/10/2026 08:05
KAREN GONCALVES 690.673.7 23/09/2026 09:55
KELLY APARECIDA ALMEIDA DE JESUS 711.438.9 24/09/2026 07:50
LILIANE SIMOES LIMA 897.013.1 24/09/2026 09:25
MARCIO DIAS BONFIM LEDO 778.044.3 23/09/2026 10:15
MARIA LUCIA DE SOUSA VIEIRA 752.553.2 24/09/2026 07:55
MARISA FERNANDES LOPES 737.751.7 24/09/2026 08:55
MARLI ARAGAO SOARES 800.213.4 24/09/2026 08:50
NANCI PERDIZA 774.951.1 25/09/2026 10:45
NILCIA MARIA CARRERO SCHIPPINICH 597.489.5 24/09/2026 09:35
REGINA KEIKO IYNUMA 818.290.6 24/09/2026 08:35
ROSANGELA ALVES CONSTANTINO 774.958.9 26/10/2026 08:15
ROSANGELA CASSIA BAGI 755.820.1 16/11/2026 07:15
ROSEMEIRE CARDOSO NASCIMENTO 713.374.0 24/09/2026 10:25
ROSEMEIRE PEREIRA QUIRINO 728.822.1 23/09/2026 10:15
RUBENS ROCHA DA SILVA 801.533.3 26/10/2026 07:15
SAMUEL FERREIRA DE CAMPOS 834.617.8 13/10/2026 09:15
SHIRLEY BENEDITA DE PAULA DE CASTILHO 778.400.7 23/09/2026 10:25
SUZI SATICO SHIROIWA 826.362.1 24/09/2026 09:25
TAINARA MARTINS DA SILVA 946.676.2 23/09/2026 08:45
VERA LUCIA PEIXOTO SANCHES BERTOLIN 734.243.8 24/09/2026 10:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIEZER QUINTINO 649.563.0 16/10/2026 07:15
FLAVIA DE OLIVEIRA SOARES 685.965.8 24/09/2026 09:55
PAULO ANTUNES SOARES 733.196.7 24/09/2026 08:40

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
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NOME RF DATA HORARIO
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JANETE VIEIRA DE SOUZA DA SILVA 626.572.3 14/10/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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DENISE MENDES SARAIVA 578.797.1 27/11/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE CHANG 614.241.9 27/11/2026 08:55
SIMONE PENNINCK RODRIGUES 718.535.9 28/10/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DENISE MENDES SARAIVA 578.797.1 27/11/2026 08:45
JOSE MATIAS SANTOS 728.697.0 21/10/2026 09:25

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMELIA PEREIRA DOS SANTOS 803.352.8 21/09/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SAMUEL PEREIRA DA SILVA 838.308.1 24/09/2026 09:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ABILA GONCALVES LOPES DA SILVA ZOCA 613.095.0 24/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA LANDULFO LIMA 799.178.9 24/09/2026 10:30
CARLOS EDUARDO VERDIANO 829.656.1 24/09/2026 09:30
CAROLINE HAGATAN BARBOSA BRANDAO SOBRAL 829.691.0 24/09/2026 07:30
MONICA REGINA RIBEIRO 807.493.3 28/09/2026 13:45
ODAIR APARECIDO FERREIRA 789.073.7 28/09/2026 14:30
ROSANE GOMES DE ARAUJO 740.048.9 24/09/2026 09:15
ROSANE GOMES DE ARAUJO 740.048.9 24/09/2026 08:45
SIDINEI ROBERTO RODRIGUES BELEM 788.252.1 28/09/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ABILA GONCALVES LOPES DA SILVA ZOCA 613.095.0 24/09/2026 10:00
ALEXANDRE MACEDO DIAS DOS SANTOS 827.165.8 24/09/2026 09:15
BARBARA SOARES DE BARROS 794.309.1 24/09/2026 08:30
BARBARA SOARES DE BARROS 794.309.1 24/09/2026 08:15
CAMILLA WASSER CAETANO 754.916.4 28/09/2026 16:00
CAROLYNE COLLI BARBOSA 937.371.3 28/09/2026 13:00
CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 683.714.0 24/09/2026 10:00
DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA BRAZ 937.093.5 30/09/2026 15:45
FABIO ROGER FERREIRA DE LIMA 802.909.1 28/09/2026 15:15
GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 793.000.3 24/09/2026 07:45
GISELIA LIMA DOS SANTOS 934.374.1 24/09/2026 07:30
GRAZIANE CARDOSO CASTALDI CALDIN 731.899.5 24/09/2026 08:45
GUIOMAR ALVES FERREIRA 774.522.2 24/09/2026 10:45
IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 770.778.9 30/09/2026 15:45
IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 770.778.9 28/09/2026 16:30
JANAINA PEREIRA DE SOUZA 883.449.1 24/09/2026 10:45
JAQUELINE DUARTE 842.307.5 24/09/2026 07:30
JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 886.595.7 28/09/2026 16:30
JOELMA ALMEIDA DE LIMA NASCIMENTO 778.079.6 28/09/2026 16:15
JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO 695.309.3 30/09/2026 16:15
LUCIANA CARLA ALMEIDA DE JESUS 772.212.5 24/09/2026 10:15
LUZIA PEREIRA DE BARROS 726.761.4 28/09/2026 14:15
MARCIA HELIEN PASCUCCI GONCALVES DIAS 825.433.8 28/09/2026 13:30
MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 774.283.5 24/09/2026 10:30
MARLENE AUGUSTO FERREIRA MORAIS 802.964.4 24/09/2026 09:00
NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 791.309.5 28/09/2026 16:45
NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 774.013.1 30/09/2026 16:00
NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 532.575.7 28/09/2026 15:30
PAMELA PEREIRA DE ASSIS BOMFIM 797.699.2 28/09/2026 15:00
PATRICIA CAMPANE DE ALMEIDA 581.019.1 24/09/2026 10:15
PRISCILA ALVES SILVA MORAIS 818.057.1 28/09/2026 14:45
PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 775.675.5 24/09/2026 07:45
RICARDO MENEGUEL NEVES 801.904.5 24/09/2026 07:45
SARA DOMINGUES SALLUM 932.710.0 24/09/2026 09:00
SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 802.858.3 28/09/2026 15:45
SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 802.858.3 28/09/2026 16:00
SIMONE BUENO DE GODOY 813.340.9 24/09/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 842.725.9 24/09/2026 09:30
HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 842.725.9 24/09/2026 10:00
RAFAEL GONCALVES BASTOS 654.286.7 24/09/2026 08:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165407580

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA ANTONIA SILVA 6741886 22/09/2026 09:55

ELAINE DE SOUZA 7952066 23/09/2026 08:45

DEUSA DEBORA DA SILVA FALABELLA 9472380 23/09/2026 08:55

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165410867

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIESER SANTANA DA SILVA 800.595.8 23/09/2026 08:05
ERIKA MAYUMI ENOMOTO 782.884.5 23/09/2026 10:55
GIOVANI MARCOS DE OLIVEIRA 801.570.8 23/09/2026 09:45
PAULA PORTUGAL DE OLIVEIRA 785.893.1 23/09/2026 10:25
SUELI MARIA DA SILVA 626.740.8 23/09/2026 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADAGUILMA LIMA SOUSA MOTA 823.749.2 22/09/2026 10:25
ADRIANA FREIRE CABRAL 826.622.1 22/09/2026 09:20
ANDREA DE MELLO ORBEA 801.104.4 23/09/2026 09:15
ANDREIA DA CONCEICAO ANDRE SANTOS 741.539.7 23/09/2026 08:25
ARIADNE BARRETO DOS SANTOS 934.134.0 22/09/2026 08:05
CARLA SUZIANI DOS SANTOS ALVES 946.520.1 22/09/2026 08:05
DARIO ALEXANDRE BOLZANI 945.747.0 28/09/2026 09:15
DEBORA PEREIRA VALADAO 847.014.6 23/09/2026 11:05
DELBA REJANIA SANTOS DE FREITAS 776.803.6 23/09/2026 09:05
ELIETE GARCIA DE OLIVEIRA 837.174.1 22/09/2026 09:05
FERNANDO ELDER DE OLINDA MORAES 893.575.1 24/09/2026 08:15
GUILHERME ROQUE 946.615.1 28/09/2026 10:15
IRANE FRANCA CESAR DA SILVA 838.815.6 22/09/2026 07:55
IVANIA ALVES SANTOS 681.546.4 23/09/2026 08:00
JULIANA NUNES FERRAZ 879.070.1 21/09/2026 10:10
LAIS MATIAS DE LUCENA PEDROZO 932.712.6 23/09/2026 10:45
LUCIANO BARCENA BERTONI 797.795.6 23/09/2026 08:40
MARIA APARECIDA GOMES DE PAULA 819.628.1 22/09/2026 10:15
NATHALIA DE AMARAL MENEZES 934.901.4 28/09/2026 10:00
NUBIA ELIANDRA BAIA 816.189.5 22/09/2026 08:45
PAULO JOSE CAVALCANTE 770.495.0 22/09/2026 09:30
PRISCILA SCHIAVON VALINO 745.235.7 23/09/2026 11:25
REGINA APARECIDA SILVA SANTOS SCHEIBLER 808.916.7 28/09/2026 07:15
RENATA BASTOS CARNEIRO DA CUNHA 933.376.2 23/09/2026 09:55
ROSELI EMERICH DE AQUINO 713.244.1 22/09/2026 09:45
SONIA APARECIDA VALENTE FRANCA DE SOUSA 777.866.0 22/09/2026 10:05
TATIANA APARECIDA RIBEIRO 879.146.5 21/09/2026 08:45
VANESSA LOPES BORGES DOS SANTOS 843.283.0 23/09/2026 11:15
VANIA REGINA BORGES 735.193.3 22/09/2026 09:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS 848.636.1 23/09/2026 09:35

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCA DE ASSIS CARVALHO SOUSA 849.405.3 09/11/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA PEREIRA 800.231.2 19/10/2026 09:05
RACHEL RUSSO LEITE 793.376.2 30/09/2026 09:00
RENATO CLIBER 789.304.3 23/09/2026 10:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA ABI NASSER SANSAO 848.912.2 19/10/2026 08:25
FLAVIA ALVES DOS SANTOS 744.107.0 09/10/2026 10:05
LOURDES ASSIS DE CARVALHO TEIXEIRA 845.071.4 11/12/2026 07:55
LUCIMARA HENRIQUE DOS SANTOS 755.528.8 21/10/2026 07:45
MARIA INES CARVALHO MOREIRA 844.537.1 03/11/2026 13:30
MARTA ANDREA RUEDER 752.045.0 17/11/2026 08:55
NANCI DE SOUZA ABRAHAO 826.434.1 15/12/2026 13:00
PATRICIA MENEZES SILVA 789.509.7 21/10/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL DE JESUS DELEGA 656.833.5 03/11/2026 13:00
ERICK MARTINS DE ARAUJO 847.834.1 23/09/2026 09:35
FLAVIA ABADIA DE SOUZA PEREIRA 680.203.6 17/11/2026 08:40
JULIO CESAR DE OLIVEIRA CORREA JUNIOR 917.529.6 30/09/2026 09:30
RONALDO SOUZA DA SILVA 795.006.3 07/10/2026 09:05

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica

Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

NOME RF DATA HORARIO

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JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 858.749.3 18/09/2026 11:45

ARIANE RAMOS DA LUZ 845.004.8 18/09/2026 14:45


Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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IZABEL CRISTINA PICCARONE 799.142.8 21/09/2026 14:15

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ANGELICA FRANCELINA DA HORA 709.079.0 17/09/2026 12:15
JOELITA ROCHA SAMPAIO 684.779.0 17/09/2026 10:45
REGINA MAURA MARIANO 623.787.8 17/09/2026 15:30
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 18/09/2026 15:00
SIOMARA FERNANDES DA LUZ 608.823.6 18/09/2026 13:00

MUNICIPALIZADOS SME
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA LUCIA GONCALVES RAMOS 815.126.1 17/09/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE JESUS SOUZA 855.440.4 17/09/2026 09:15
ALINE RAQUEL GENU CARVALHO 828.986.7 17/09/2026 08:30
AMANDA TONETTO GONZALEZ 811.196.1 17/09/2026 15:30
ANGELA SANTOS DA PAIXAO 729.375.5 18/09/2026 10:30
ANTONIA DE SOUZA BRANDAO 559.094.9 17/09/2026 09:00
CHENG CHIANG CHIAN 637.878.1 17/09/2026 08:45
DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 921.157.8 17/09/2026 15:45
FABIO ANDRE DA COSTA 758.021.5 17/09/2026 16:00
FABIOLA MELLO SALGADO SANTOS 746.503.3 18/09/2026 09:00
FLAVIA REMEDIA SILVA 636.560.4 17/09/2026 08:30
GISLAINE LOPES NOVIS QUAGLIA 661.367.5 17/09/2026 14:00
IVONE DE MENEZES COSTA 732.809.5 18/09/2026 10:00
IVONETE DOS SANTOS 831.643.1 18/09/2026 17:15
JESSICA GONZAGA VIEIRA 832.151.5 17/09/2026 13:45
KEITY CRISTINA DAMADO OLIVEIRA 798.105.8 18/09/2026 11:00
LUCI MENDES SILVA 719.529.0 17/09/2026 12:30
LUIZ HALLEI SOLDANI 745.852.5 17/09/2026 12:45
MARIA LUCIA PEREIRA 833.129.4 17/09/2026 09:00
PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA 774.049.2 18/09/2026 09:45
PATRICINEIA PRADO VENANCIO 709.292.0 17/09/2026 14:30
PAULA DOS SANTOS CORREIA 833.646.6 17/09/2026 08:30
PAULO HENRIQUE AUGUSTO GONCALVES 833.699.7 17/09/2026 08:45
PRISCILA DIAS CARNEIRO 791.270.6 17/09/2026 13:00
RIVANETH FONSECA PINHEIRO MELLO 720.359.4 17/09/2026 14:45
ROBERTO JORGE ATTILIO 833.990.2 18/09/2026 10:30
ROSANA ERICA CUNHA DOS SANTOS 759.085.7 17/09/2026 15:15
SALETE DA CUNHA LISBOA REIS 636.869.7 17/09/2026 09:15
SELMA MATHIAS DOS SANTOS 703.427.0 17/09/2026 09:15
STEPHANIE GIULIANNE SILVA MORELLI 855.033.6 18/09/2026 13:00
VIVIANE DOS SANTOS SILVA 742.505.8 17/09/2026 08:30
WELLINGTON SAMPAIO 729.584.7 17/09/2026 09:15
WILLIAM GOMES PEREIRA DE FREITAS 789.596.8 17/09/2026 12:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 911.877.2 18/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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BARBARA BOUCINHA DE ALMEIDA BISCHOFF VOTO 779.397.9 17/09/2026 16:00
JORGE DE JESUS DA SILVA 807.527.1 17/09/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 885.980.9 17/09/2026 11:00
ADRIANA APARECIDA DEFENSOR MORAES 825.095.2 18/09/2026 13:15
ADRIANA DOS SANTOS 789.737.5 17/09/2026 17:15
ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 718.740.8 17/09/2026 16:15
ADRIANE DE SOUZA PINTO 879.666.1 17/09/2026 09:30
ALESSANDRA DA SILVA JANUARIO 809.097.1 17/09/2026 13:00
ALESSANDRA RAYMUNDO 828.518.7 18/09/2026 14:00
ALINE OLIVEIRA DA ROSA 934.147.1 17/09/2026 12:00
AMANDA CRISTINA DOMINGUES DE SOUZA 775.009.9 18/09/2026 16:30
AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 885.310.0 18/09/2026 11:00
ANA ANGELICA FRANCELINA DA HORA 709.079.0 17/09/2026 12:15
ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 844.963.5 17/09/2026 17:15
ANA CELIA REIS 798.652.1 17/09/2026 15:45
ANA CRISTINA ALVES FERREIRA 730.754.3 17/09/2026 09:45
ANA CRISTINA TENORIO SANTOS 751.884.6 17/09/2026 15:30
ANA LUCIA EUFRASIO DA SILVA 708.958.9 17/09/2026 15:15
ANA LUCIA GONCALVES RAMOS 815.126.1 17/09/2026 13:30
ANDREA FARIA MONTEIRO DE SOUSA 770.663.4 18/09/2026 10:00
ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 845.940.1 18/09/2026 12:00
ANDREIA APARECIDA DE SOUZA 804.279.9 17/09/2026 14:15
ANDREIA COSTA SANTOS DA SILVA 892.133.4 17/09/2026 15:45
ANDREIA DE OLIVEIRA ORTEGA 929.734.1 17/09/2026 08:15
ANDREZA PAPARELI NERI 850.745.7 17/09/2026 11:15
APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 798.680.7 17/09/2026 11:45
ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 713.882.2 17/09/2026 16:30
BARBARA CRISTINE DE CAMPOS LIMA E ROCHA 726.653.7 17/09/2026 11:15
BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 675.421.0 17/09/2026 13:45
BEATRIZ APARECIDA DE SOUZA GOMES 798.971.7 17/09/2026 11:45
BIANCA BERTELINI PAES 735.878.4 17/09/2026 15:30
CAMILA NASCIMENTO CORDEIRO 792.099.7 17/09/2026 15:00
CARLOS ROBERTO MEDEIROS CARDOSO 687.060.1 18/09/2026 11:00
CATIA CORREA PEREIRA BRANDAO 730.671.7 17/09/2026 14:15
CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 747.179.3 17/09/2026 15:00
CECILIA ELISABETE AGUIRRE DE FAZZIO 936.554.1 18/09/2026 13:30
CELY MEDEIROS FRANCO WOLCOW 771.568.4 18/09/2026 10:15
CHRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA 779.598.0 17/09/2026 16:45
CILEIDE DE OLIVEIRA E OLIVEIRA 794.411.0 18/09/2026 10:15
CLAUDETE APARECIDA DA SILVA 786.526.1 17/09/2026 15:30
CLAUDETE MARIA DOS SANTOS 591.522.8 17/09/2026 14:30
CRISTIANE MOZOL 803.755.8 17/09/2026 11:45
CYLENE FIRMO 756.035.4 17/09/2026 17:15
DANIEL GOMES CREMASCO 817.250.1 18/09/2026 11:00
DANIELA BERCIANO SINHORINI 802.568.1 17/09/2026 11:30
DANIELA RAMOS PENZ 790.122.4 17/09/2026 17:00
DANIELE CORREA NOGUEIRA 792.165.9 17/09/2026 11:30
DEBORA ANDRADE SILVA 681.443.3 17/09/2026 10:45
DENANGELA GLAISY MENDES RISO PEREIRA 770.385.6 18/09/2026 09:00
DENISE LOPES 754.872.9 17/09/2026 09:45
DENISE SANTOS DE SOUZA 879.939.3 18/09/2026 14:15
DIANA GALVAO DANTAS 722.450.8 17/09/2026 14:00
DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 937.286.5 17/09/2026 14:15
DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 724.713.3 17/09/2026 16:15
EDEVANIA LUCIO DE ALENCAR FERREIRA 804.014.1 17/09/2026 09:45
EDNA GONCALVES DA SILVA 804.018.4 18/09/2026 10:00
EDNA MEDEIROS SAMPAIO 693.590.7 17/09/2026 14:45
EDNALVA DO NASCIMENTO MARTINS 791.576.4 17/09/2026 12:30
EDUARDO ALEXANDRE LORENTE 791.046.1 18/09/2026 13:00
EDUARDO PRADO SANTOS 808.182.4 17/09/2026 13:45
EDUARDO ROBERTO PRANDO 848.959.9 17/09/2026 10:45
ELAINE PERES PINO DA SILVA 721.289.5 17/09/2026 12:45
ELIANE DE OLIVEIRA BENINO 772.237.1 17/09/2026 11:30
ELIANE TORRES DO AMARAL ZELIOLI 792.975.7 17/09/2026 11:15
ELISANGELA DOS SANTOS SANTANA PRADO 754.707.2 18/09/2026 10:30
ERICA JOICE FREIRE GILO 799.502.4 18/09/2026 15:00
ERIKA BATISTA DA SILVA SANTOS 845.616.0 17/09/2026 13:30
ERIKA SILVA DE OLIVEIRA 821.576.6 17/09/2026 08:30
EVA MARIA SIQUEIRA ALVIM SOUSA 756.576.3 17/09/2026 16:00
EVELIN GOMES DO PRADO 802.794.3 17/09/2026 16:00
FERNANDA MACHADO DA SILVA 845.678.0 18/09/2026 11:00
FERNANDA SILVA DOS SANTOS 821.697.5 17/09/2026 16:30
FLAVIA URDIALE LITRICO 681.070.5 18/09/2026 10:30
GERALDO SOARES DA SILVA 883.709.1 17/09/2026 14:00
GILSON FERREIRA 937.141.9 17/09/2026 14:15
GISELE DO PRADO GUILGER 690.966.3 17/09/2026 16:45
GISELE MARQUES EVANGELISTA 794.980.4 17/09/2026 11:00
GISELE MARQUES GONDIM 843.452.2 17/09/2026 12:45
GLAUCIA BARRETO RIQUEZA CORREIA 851.597.2 17/09/2026 16:30
HILDA SILVA DO PRADO DA COSTA 795.660.6 17/09/2026 15:15
IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 800.434.0 17/09/2026 08:30
ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 801.117.6 18/09/2026 10:00
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA 728.699.6 18/09/2026 11:00
ISABELLA ALVES FAGUNDES 792.809.2 18/09/2026 16:00
IVONE BERTOLDO 564.456.9 17/09/2026 15:45
JACKELINE TROVAO CANTANHEDE 784.351.8 18/09/2026 08:15
JACQUELINE CONCEICAO PINHEIRO 677.858.5 18/09/2026 15:00
JANAINA LUZZIN LEITE 824.776.5 17/09/2026 14:45
JAQUELINE SANTOS DO CARMO 656.907.2 17/09/2026 09:15
JOCIMARA QUIRINO FIDELIS 851.451.8 17/09/2026 09:30
JOELITA ROCHA SAMPAIO 684.779.0 17/09/2026 10:45
JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS 849.223.9 17/09/2026 15:45
JOSE LINHARES BARROS 731.607.1 17/09/2026 09:30
JULIANA BASTOS AMARAL TAMBORI 806.757.1 17/09/2026 10:45
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 813.030.2 17/09/2026 16:45
JULIANO FERNANDES SILVEIRA 843.315.1 17/09/2026 08:15
KARINA MASSI CINTRA 915.301.2 17/09/2026 08:15
KATIA ISABEL SALLES DE OLIVEIRA 723.258.6 17/09/2026 14:00
KATIA OLIVEIRA DA SILVA VIANA 844.472.2 18/09/2026 11:30
KATIA REGINA VINHAS DE MORAIS 738.013.5 17/09/2026 13:30
KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 705.471.8 18/09/2026 13:00
KELLY CRISTINA OLIVEIRA NASCIMENTO 797.059.5 17/09/2026 16:30
KELLY FRANQUIS MALDONADO DOS REIS 838.873.3 17/09/2026 09:15
KENYA PAULA GONSALVES DA SILVA MUNHOZ 722.459.1 17/09/2026 08:45
LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 725.417.2 17/09/2026 10:45
LEGIANE DE PAULA ALVES MARQUES 808.674.5 17/09/2026 12:30
LETRICIA MOURA DOS SANTOS 691.892.1 17/09/2026 14:45
LICIANI DA SILVA ROCHA 824.011.6 17/09/2026 15:45
LILIAN VIVIANE DA SILVA SANTOS 820.564.7 17/09/2026 12:45
LILIANE FERREIRA DA SILVA 844.884.1 17/09/2026 11:45
LIZIANE CRUDE SANTOS TEIXEIRA 823.904.5 17/09/2026 15:15
LUCAS SOUZA DOS SANTOS 945.707.1 17/09/2026 17:00
LUCIANA FONTES DA SILVA 686.337.0 17/09/2026 14:30
LUCIANA VELASCO SANTOS 770.582.4 17/09/2026 11:45
LUCINEIA CRISTINA BRANDAO 792.644.8 17/09/2026 08:45
LUCIRENE RODRIGUES DA SILVA 713.992.6 17/09/2026 12:00
MACIA DANTAS 819.373.8 17/09/2026 14:15
MARCIA APARECIDA DA SILVA 608.473.7 17/09/2026 09:15
MARCIA APARECIDA DA SILVA MARCIANO 813.237.2 17/09/2026 14:30
MARCIA SODRE ALVES 775.077.3 18/09/2026 09:00
MARCOS ANTONIO DA ROCHA CRUZ 772.169.2 17/09/2026 14:45
MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 801.680.1 17/09/2026 09:30
MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 793.246.4 18/09/2026 10:30
MARIA APARECIDA DIAS 822.893.1 18/09/2026 09:00
MARIA DO SOCORRO LIRA OLIVEIRA NOBRE 756.152.1 18/09/2026 13:15
MARIA EUNICE DA SILVA ANDRADE 534.004.7 18/09/2026 15:00
MARIA MARGARETE DA SILVA BEZERRA 602.298.7 18/09/2026 09:30
MARIA SILVIA BRAGA RIOS 720.618.6 18/09/2026 14:30
MARIANA SAMPAIO DE SOUZA 752.292.4 17/09/2026 16:45
MARINA CRISTINA FARRE BELONI 685.228.9 18/09/2026 10:45
MARISA KOHLER BARBOSA 711.870.8 17/09/2026 13:45
MARISA NICOLAU VAZ DE LIMA 756.132.6 17/09/2026 15:15
MICHELLE GOMES DA SILVA 819.897.7 17/09/2026 13:15
MILENY ALAKSANY OLIVATO DO NASCIMENTO 747.896.8 17/09/2026 12:15
MONICA PEREIRA DE AQUINO 713.395.2 17/09/2026 17:15
NADIA SERHAN 742.387.0 17/09/2026 17:00
NANASHARA MARSURA ABEL AMORIM 936.931.7 18/09/2026 09:00
NATANE CARDOSO VIEIRA 933.249.9 17/09/2026 15:30
NEILDE JUDITE SANTOS DA SILVA 716.436.0 17/09/2026 10:00
ORGIANNO NUNES DE HOLANDA 802.028.1 17/09/2026 14:30
PATRICIA BARBOSA DE SOUSA 693.335.1 18/09/2026 08:30
PATRICIA GONCALVES SARAIVA 934.394.6 18/09/2026 10:30
QUITERIA TAVARES DE LIMA BRITO 646.644.3 18/09/2026 12:45
RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 695.335.2 17/09/2026 09:00
RAQUEL MEGUMI AKIBA 798.224.1 17/09/2026 15:45
REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 780.478.4 17/09/2026 11:30
REGIANE MANDARINO FIGUEIREDO 779.136.4 17/09/2026 14:15
REGINA MAURA MARIANO 623.787.8 17/09/2026 15:30
RENATA FERREIRA DA SILVA FEITOSA 827.644.7 17/09/2026 12:15
RENATA SILVA BARBOSA 798.969.5 18/09/2026 10:00
RHOMIS SILVERIO 693.448.0 17/09/2026 10:45
ROBSON KLEBER DE MATTOS 842.285.1 17/09/2026 08:15
ROBSON WILLIAM DE BRITO 804.145.8 17/09/2026 08:30
RODRIGO DE FARIA TORRES 793.420.3 17/09/2026 16:45
RODRIGO RODRIGUES 850.037.1 18/09/2026 11:30
ROSANA CARVALHO FERNANDES 750.723.2 17/09/2026 09:45
ROSANA DA SILVA DOMINGOS 801.385.3 17/09/2026 14:00
ROSELENE CAVALHEIRO TABIAN 681.015.2 17/09/2026 16:30
ROSELI MARTINS DOS SANTOS 713.300.6 17/09/2026 12:30
ROSELY DE ARAUJO DOS SANTOS 594.224.1 17/09/2026 08:15
ROSINEIDE SANTOS SOARES 822.880.9 18/09/2026 10:15
SAMARA VALE BELKO 892.003.6 17/09/2026 16:00
SANDRA CRISTINA ANDRADE LOIOLA 820.819.1 17/09/2026 11:15
SANDRA FERREIRA SELEGUINI 724.287.5 17/09/2026 08:45
SANDRA REGINA DOS SANTOS 685.776.1 17/09/2026 14:00
SANDRA REGINA MIGUEL 819.136.1 17/09/2026 12:45
SARA LEANDRO DOS SANTOS 802.147.3 18/09/2026 17:15
SELMA BUENO DO LIVRAMENTO 824.137.6 17/09/2026 15:30
SELMA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 792.061.0 18/09/2026 10:00
SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 859.620.4 17/09/2026 08:45
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 18/09/2026 15:00
SIMONE DE ALCANTARA VELOSO CARDOSO 713.694.3 17/09/2026 13:45
SIMONE VIRNA DA SILVA DOS REIS 791.925.5 17/09/2026 13:15
SIOMARA FERNANDES DA LUZ 608.823.6 18/09/2026 13:00
SOLANGE AUDECY CANDIDO BARBIERI 803.678.1 17/09/2026 11:45
SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 711.526.1 17/09/2026 08:45
SUELEN FATIMA DOMINGUES 799.781.7 17/09/2026 17:15
SUELY APARECIDA DA SILVEIRA BASTOS 697.794.4 17/09/2026 11:45
SUSAMAR PEREIRA DA COSTA 723.275.6 18/09/2026 11:00
TAIS NASCIMENTO 723.761.8 18/09/2026 10:15
TALITA DE PAULA BRANDAO 828.409.1 17/09/2026 14:45
TANIA PAULA ADRIAO SERRANO 671.702.1 18/09/2026 11:30
TANIA SILVA JAGER 825.619.5 18/09/2026 10:15
TATIANA DOMINGUES 795.401.8 17/09/2026 17:00
TAYNA GAMA SOBRINHO 957.808.1 17/09/2026 16:00
TELMA CRISTINA DE ASSIS 735.674.9 18/09/2026 10:15
THALITA DOS SANTOS FELICIANO 781.387.2 17/09/2026 16:15
VALDIR GOMES DA SILVA 828.022.3 17/09/2026 08:15
VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 718.383.6 17/09/2026 15:15
VALERIA COSTA SIMOES 677.360.5 17/09/2026 10:45
VALERIA RUFINO MARTINS 739.766.6 17/09/2026 12:30
VALNI ALVES DE OLIVEIRA 668.125.5 17/09/2026 10:30
VANIA ALMEIDA DA SILVA 733.756.6 18/09/2026 14:00
VERANISE PIRES DA SILVA PEREIRA 697.441.4 17/09/2026 16:00
VILMA FERNANDO PAZ DA SILVA 681.897.8 17/09/2026 17:00
ZILDINETE DE SOUZA DANTAS 691.523.0 17/09/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NELY DOS SANTOS CELESTINO 787.977.6 18/09/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRO DISCO 708.744.6 18/09/2026 08:00
ANA PAULA GONCALVES MARQUES 733.440.1 18/09/2026 09:00
CEFAS CORREIA CABRAL DE MENEZES 927.613.1 18/09/2026 10:00
FERNANDO RUFFO JUNIOR 856.054.4 18/09/2026 15:30
JANAINA LAUDELINO DE LIMA 685.606.3 17/09/2026 09:30
JOAO PAULO DE CAMPOS 709.798.1 17/09/2026 12:15
SANDRA NEVES VIANA ADOLFO 680.805.1 17/09/2026 13:15
SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 771.756.3 17/09/2026 14:45
THIAGO TIMPANI SABINO 843.630.4 18/09/2026 10:30

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSEMEIRE RENATA CAMPOS 627.731.4 17/09/2026 13:15

SUBPREFEITURA PINHEIROS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NELSON BARBOSA DA SILVA 543.227.8 17/09/2026 12:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 816.815.6 02/10/2026 13:30
ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 816.815.6 02/10/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA ABI NASSER SANSAO 848.912.2 01/10/2026 10:00
NATHALIA PAMELA BRANDAO TOMAZ 779.353.7 23/09/2026 08:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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EDER SILVA DE OLIVEIRA SCARPANTI 853.052.1 21/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE AZEREDO HAIDAMUS DA VEIGA CALADO 770.247.7 21/09/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRA BAUER 719.750.1 29/09/2026 14:00
ALEXANDRE DOS SANTOS GIORNI 783.333.4 28/09/2026 15:15
CAMILLO BAPTISTA FILHO 829.744.4 21/09/2026 15:30
CLAUDENICE MARIA DA SILVA 829.941.2 30/09/2026 13:00
DEBORAH EVELIN RUAS REZENDE 920.961.1 29/09/2026 15:00
ELISANGELA SOARES FREIRE 784.629.1 21/09/2026 14:30
GENAINA EUGENIA PINHEIRO 831.174.9 29/09/2026 13:30
GENAINA EUGENIA PINHEIRO 831.174.9 28/09/2026 14:45
GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 831.253.2 21/09/2026 14:15
MARCO ANTONIO GONCALVES 718.142.6 21/09/2026 16:00
MARIA DE FATIMA DE SOUZA COSTA 833.109.0 21/09/2026 13:15
MARIA HELENA KLEPA 832.971.1 21/09/2026 14:15
ORADIA FONSECA DE SOUZA 646.708.3 21/09/2026 15:15
PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 717.857.3 29/09/2026 14:15
RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 735.519.0 21/09/2026 13:00
ROSANA ERICA CUNHA DOS SANTOS 759.085.7 21/09/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DA CONCEICAO 844.603.2 21/09/2026 14:00
ADRIANA DE MENEZES 695.028.1 29/09/2026 16:15
ADRIANA LOURENCO HESSEL 816.416.9 21/09/2026 14:00
ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 809.109.9 21/09/2026 16:00
ALEX SOARES FIGUEIREDO 881.894.1 17/09/2026 13:45
ALEXANDRE PADILLA 801.575.9 21/09/2026 14:45
ANA CRISTINA DA SILVA SOARES 727.875.6 21/09/2026 13:30
ANDERSON DONIZETI RODOLPHO 802.546.1 21/09/2026 13:45
ANDREA OLIVA PASSOS SANTANA 844.463.3 21/09/2026 16:45
ANDREA YUKA IWAKURA FUGIMOTO 772.154.4 21/09/2026 16:45
ANDREIA DA CRUZ OLIVEIRA SANTOS 798.642.4 17/09/2026 13:15
ANGELA CATARINO DOS SANTOS 718.503.1 17/09/2026 13:30
BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 857.330.1 21/09/2026 15:45
CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 882.143.7 21/09/2026 16:00
CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 882.143.7 17/09/2026 13:00
CAROLINA PEREIRA CRUZ 776.162.7 21/09/2026 14:15
CHRISTIANE PATRICIA COSMO POLICICIO 886.678.3 28/09/2026 14:00
CINTIA DE OLIVEIRA 668.348.7 21/09/2026 16:15
CINTIA SAYURI SAWADA 780.795.3 29/09/2026 13:30
CLAUDIO MARTINS MENDES 666.526.8 21/09/2026 15:30
CLEA DOS REIS RODRIGUES 676.452.5 29/09/2026 16:45
CLOTILDE VIRGINIA CAZZETTA 690.504.8 21/09/2026 15:45
DANIELLE LUETH ASSAF 712.089.3 17/09/2026 14:45
DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS 798.156.2 30/09/2026 13:45
DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 840.435.6 29/09/2026 14:45
EDNA TACCACI 639.590.2 21/09/2026 14:45
ELAINE CRISTINA CARLINI 728.552.3 21/09/2026 16:45
ELIANE LEAL DA SILVA 786.230.0 21/09/2026 13:30
ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 679.244.8 29/09/2026 13:15
ELISABETE APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS 784.761.1 21/09/2026 15:15
ELIZABETE TORRES BATISTA 559.220.8 21/09/2026 13:00
EMERSON DA SILVA GONCALVES 809.184.6 29/09/2026 15:00
EMILE GONCALVES MONTEIRO 656.567.1 21/09/2026 16:15
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 21/09/2026 13:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 21/09/2026 15:00
ESTER BUENO DE QUEIROZ FREITAS 796.558.3 21/09/2026 15:00
FABIANE ALVES DE BRITO 842.442.0 29/09/2026 13:45
FAGNA BARBOSA DA SILVA 822.164.2 21/09/2026 16:30
FAGNA BARBOSA DA SILVA 822.164.2 21/09/2026 16:45
FELICIO NAIA FERREIRA JUNIOR 742.369.1 21/09/2026 14:15
FELIPE ALEXANDRE SACRAMENTO 946.146.9 21/09/2026 13:00
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 946.483.2 21/09/2026 16:00
FERNANDO RODRIGUES DELI 721.399.9 30/09/2026 13:30
FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 675.698.1 28/09/2026 13:00
FLAVIO COUTINHO GONCALVES 859.805.3 17/09/2026 14:15
GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 793.000.3 21/09/2026 13:15
GABRIELLY DA ROCHA FONSECA DE SOUZA 935.779.3 21/09/2026 16:30
GRAZIELE DE SOUZA SANTOS DE LIMA 844.226.6 17/09/2026 14:30
GUILHERME WELTE BERNARDO 926.813.8 21/09/2026 14:30
HELOISA FELIX BRAZ DOS REIS 888.057.3 21/09/2026 13:30
HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 806.715.5 29/09/2026 16:30
ISABELLA SOARES DE SOUZA BARROS 916.145.7 28/09/2026 13:30
JAMES CARLOS UDORISSE 801.895.2 21/09/2026 13:45
JOAO MARCOS ARANTES 682.439.1 21/09/2026 16:15
KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 726.741.0 29/09/2026 14:15
KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 726.741.0 29/09/2026 13:45
LARISSA APARECIDA FERREIRA DE ASSIS 935.584.7 29/09/2026 16:00
LEIA GONCALVES CONCEICAO 835.825.7 21/09/2026 14:45
LENIZE CRISTINA RIGA 820.414.4 28/09/2026 14:15
LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 886.424.1 17/09/2026 15:00
LUCIANA FONTES DA SILVA 686.337.0 28/09/2026 15:30
LUCIENE CECILIA BARBOSA 690.087.9 21/09/2026 14:00
MABILE GOMES DOS SANTOS FORQUILHA 933.014.3 21/09/2026 16:30
MARA LUCIA MARINOVIC DORO 795.656.8 29/09/2026 14:45
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 21/09/2026 15:00
MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 709.312.8 29/09/2026 15:15
MARIA EUNICE ALVES TEIXEIRA 716.029.1 21/09/2026 13:30
MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 589.870.6 21/09/2026 14:45
MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 804.537.2 21/09/2026 13:45
MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 738.963.9 29/09/2026 14:30
MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 940.561.5 17/09/2026 14:00
MARISTELA APARECIDA DA SILVA 730.614.8 21/09/2026 15:15
MARLONIA DIAS DE OLIVEIRA 739.253.2 29/09/2026 14:00
MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 797.082.0 21/09/2026 14:30
NEUSA ALVES CORREIA 712.966.1 21/09/2026 09:30
NEUZA GOMES DOS SANTOS 734.041.9 21/09/2026 14:30
NUBIA MARQUES DOS SANTOS 846.513.4 21/09/2026 14:45
PATRICIA DE ARAUJO SILVA 794.618.0 21/09/2026 15:15
PAULA ROBERTA DE SOUZA MARCELINO XAVIER 792.520.4 21/09/2026 16:30
PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 824.217.8 29/09/2026 15:30
PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 824.217.8 29/09/2026 15:15
RAFAEL RIBEIRO 936.344.1 29/09/2026 13:00
RENATA DE FRANCA 846.642.4 29/09/2026 13:00
RICARDO LUCCHI DI LEO 803.028.6 21/09/2026 13:15
ROSA MARIA CRUZ 695.263.1 21/09/2026 16:00
SANDRA CONCEICAO DELAIN 727.694.0 29/09/2026 13:15
SANDRA FREITAS DA SILVA 783.482.9 21/09/2026 15:15
TALITA KEIKO SAITO ONO 793.601.0 28/09/2026 15:45
TATIANA PITERI ZACHEO 824.214.3 17/09/2026 15:15
TATIANA PITERI ZACHEO 824.214.3 17/09/2026 15:30
TATIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 820.775.5 21/09/2026 16:15
VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 683.145.1 29/09/2026 15:45
VALERIA DOS SANTOS SOARES 745.481.3 21/09/2026 15:45
VANESSA APARECIDA NEGRAO 680.178.1 21/09/2026 14:00
VITORIA DOS SANTOS 774.610.5 29/09/2026 14:30
WILTON CASSIANO DE GOUVEIA 686.305.1 21/09/2026 14:15
ZELIA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA 808.880.2 21/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 788.622.5 21/09/2026 13:15
FABIO FERNANDES GOMES 815.819.3 30/09/2026 13:15
LEANDRO NEVES DA SILVA 680.397.1 21/09/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTHIENE DE OLIVEIRA MELO 726.572.7 29/09/2026 16:00
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 29/09/2026 15:30
MARINA BATISTA SANTOS DE CARVALHO 678.058.0 29/09/2026 15:45
SOLANGE RUBINO DE SOUZA SAHE 711.542.3 29/09/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADALBERTO FERREIRA DE MELO 815.808.8 23/09/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 834.071.4 21/09/2026 15:00
SILVIA DA SILVA 703.039.8 21/09/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA APARECIDA DA SILVA 803.704.3 21/09/2026 14:45
ANA LUCIA DA NOBREGA 611.394.0 22/09/2026 14:45
CASSIANA LAGES SOARES 804.665.4 22/09/2026 15:30
DALILA GOMES MARTINS COELHO 826.406.6 22/09/2026 14:15
DEBORA DE ANDRADE SASSO 751.960.5 22/09/2026 14:30
FLAVIA CHIEREGATTO VILAS BOAS 837.086.9 21/09/2026 14:30
JAQUELINE FERREIRA 684.155.4 22/09/2026 13:45
JENNIFER CRISPINIANA DOS SANTOS TELES 933.736.9 22/09/2026 15:15
LUCILENE DE AMORIM 699.967.1 21/09/2026 13:15
PATRICIA BARROS CAVALCANTE 720.911.8 21/09/2026 13:30
PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 806.820.8 21/09/2026 13:45
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 22/09/2026 15:00
ROSANA GUEDES ROMAO 694.830.8 22/09/2026 14:00
SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 784.062.4 21/09/2026 14:00
VANA SILVA COSTI 684.757.9 21/09/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MOISES MENDES ROSENO 833.456.1 24/09/2026 08:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALAN SALES DE ANDRADE 848.980.7 23/09/2026 15:15
CAMILA PAES LANDIM DOS SANTOS 802.447.2 23/09/2026 14:00
MARINALVA SILVA DO NASCIMENTO 713.914.4 23/09/2026 14:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANO VITOR DE ALMEIDA 805.897.1 23/09/2026 09:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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AMELIA LEMOS OLIVEIRA 678.333.3 24/09/2026 09:40
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 23/09/2026 14:30
KELLY SANTOS GARABETTI LOPES 657.993.1 23/09/2026 09:40
MARLENE DE PAIVA BARROS 608.620.9 24/09/2026 10:40

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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APARECIDA DONIZETTI DA SILVA 735.195.0 23/09/2026 10:20
CRISTINA DOS SANTOS SILVA 829.998.6 23/09/2026 17:20
DEBORA CRISTINA LUIZ ANDRELLO 830.293.6 23/09/2026 10:30
DEBORA PAES ALVES 790.535.1 23/09/2026 08:30
ELAINE APARECIDA FRANCISCO SANTOS 797.892.8 24/09/2026 08:10
ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 758.429.6 24/09/2026 08:30
FRANCISCO MOREIRA NETO 801.164.8 23/09/2026 10:40
MICHELLE REGINA RODRIGUES DOS SANTOS 920.856.9 24/09/2026 10:00
NEUZA MORAES DA SILVA 787.361.1 23/09/2026 13:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALLANA CARVALHO 780.372.9 23/09/2026 08:00
AMELIA LEMOS OLIVEIRA 678.333.3 24/09/2026 09:40
ANA APARECIDA SILVA BATISTA 745.574.7 23/09/2026 09:20
ANA CRISTINA RANGEL DE ALMEIDA FERNANDES 713.944.6 23/09/2026 16:00
ANA MARIA MENEZES SANTOS SILVA 658.132.3 23/09/2026 14:20
CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 793.431.9 23/09/2026 15:00
CECILIA SHEILA SOARES MACHADO OLIVEIRA 854.664.9 23/09/2026 10:00
CLARICE FERREIRA DOS SANTOS E SILVA 678.823.8 23/09/2026 16:15
CRISLENE NUNES CHAVES SOARES 839.510.1 23/09/2026 13:00
CRISTIANE DOS SANTOS 809.259.1 23/09/2026 09:30
DAIANE PAULA DA SILVA 794.420.9 23/09/2026 08:30
DEBORA CRISTIANE OSZTER DE CAMARGO 777.273.4 23/09/2026 14:15
EDINAMAR GOMES MARTINS RIBEIRO 748.304.0 23/09/2026 15:40
EDSON CHAVES BARBOSA 801.796.4 24/09/2026 10:20
ELLEN REGINA DE CAMARGO SOUSA 721.582.7 23/09/2026 09:40
FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA 692.502.2 23/09/2026 09:00
GISELE RODRIGUES DAMACENA NUNES 828.470.9 24/09/2026 10:20
GUSTAVO ALVES TEIXEIRA 817.025.8 23/09/2026 10:20
IRENE MARTINS LEITE VARJAO 740.757.2 23/09/2026 09:30
ISABEL APARECIDA BRAGA 723.771.5 23/09/2026 10:15
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 23/09/2026 14:30
JOICE HAGAR VAZ AFONSO 797.848.1 23/09/2026 15:00
JORDANA FRAGOSO DOS ANJOS 770.755.0 23/09/2026 15:30
JULIANE CRISTINA TROVA 678.380.5 24/09/2026 09:20
KARINA DAS CHAGAS SANTOS AMARAL 773.687.8 23/09/2026 10:30
KATIA CRISTINA RAMOS DE AZEVEDO 713.768.1 24/09/2026 09:10
KELLY SANTOS GARABETTI LOPES 657.993.1 23/09/2026 09:40
LETICIA PAIXAO ROSSETTI 826.774.0 24/09/2026 11:00
LIANA MARIA BRITTO DA SILVA 723.358.2 23/09/2026 10:00
LILIAN DE OLIVEIRA PINTO 775.908.8 24/09/2026 09:00
LUCIANA DANIELA IMAY SANTOS 684.765.0 23/09/2026 13:20
LUCIMARA PALERMO DE BRITO 677.339.7 23/09/2026 15:20
MAISA DE FATIMA MOSKWYN AFONSO DE ANDRE 822.918.0 23/09/2026 15:20
MARIA FRANCISCA ARROYO CALDERON 798.606.8 23/09/2026 14:00
MARINA BELMENI MOREIRA DE OLIVEIRA 897.640.6 24/09/2026 10:00
MARISA SABONARO 748.840.8 23/09/2026 14:20
MARLENE DE PAIVA BARROS 608.620.9 24/09/2026 10:40
MARLI MARIA DE SOUZA SALES SOARES 725.343.5 23/09/2026 16:30
MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 840.926.9 23/09/2026 09:00
MONICA LESCURA EXPOSITO 815.366.3 23/09/2026 08:30
NORMA CRISTINA DOS SANTOS DIAS 839.787.2 23/09/2026 15:00
OSVALDO TOPAL 699.119.0 24/09/2026 08:30
PAULA AUGUSTA BETTIO SANCHES 723.032.0 23/09/2026 14:40
PEDRITA ARANTES GARCIA NEGRI 819.718.1 24/09/2026 10:00
PRISCILA DOS SANTOS LIMA FERREIRA 848.899.1 23/09/2026 10:00
RENATA BOSAK 712.039.7 23/09/2026 08:45
RENE NOVAES VIEIRA 693.354.8 23/09/2026 09:45
RICARDO RODRIGUES PINTO 680.781.0 23/09/2026 17:00
RITA DE CASSIA HIPOLITO 748.348.1 24/09/2026 09:30
RITA GOMES MACHADO AMADEU 826.946.7 24/09/2026 07:30
RODRIGO SANCHES 781.267.1 24/09/2026 09:00
ROSALIA APARECIDA GUIMARAES OLIVEIRA 685.397.8 23/09/2026 10:00
SARA SILVA BRAGA 821.482.4 23/09/2026 16:00
SERGIO RUIVO BRAS 850.114.9 23/09/2026 09:20
SONIA MARIA CORDEIRO 703.635.3 23/09/2026 09:00
VALDELICE DA SILVA COSTA 806.590.0 24/09/2026 09:40
VANIA MARIA DOS SANTOS 722.170.3 23/09/2026 15:40
VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS 676.536.0 23/09/2026 14:00
VIRGINIA DE JESUS FRAGA 746.008.2 23/09/2026 14:40
VIVIANE DE ALMEIDA FELICIANO GOMES 722.958.5 23/09/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELA MEDEIROS DE BRITO 680.157.9 23/09/2026 11:00
ELIANE ALVES SOARES BRITO 680.051.3 23/09/2026 13:00
FRANKLEY PEREIRA FILHO 586.557.3 23/09/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANO MACIEL RODRIGUES 806.015.1 23/09/2026 07:30

SUBPREFEITURA SE
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVIA LIN MEI TCHUN 651.141.4 24/09/2026 09:20

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CECILE IRENE DAUMAS 644.944.1 23/09/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA SOARES DE SOUSA 795.043.8 23/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA MINORELLI PANAZZOLO 755.512.1 23/09/2026 13:50
EDJANE MARIA DOS SANTOS BROGNARA 814.412.5 23/09/2026 15:50
IVONETE ROCHA FALCAO DO NASCIMENTO 755.653.5 23/09/2026 16:10
MARIA CRISTINA MOREIRA DA COSTA DE ALMEIDA 677.686.8 23/09/2026 15:10
MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 844.930.9 23/09/2026 14:30
RAQUEL FREIRE DE ABREU 771.476.9 23/09/2026 14:50

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165421265

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PATRICIA SATURNINO DE MELO 811.910.4 22/09/2026 09:45

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANGELA GODINHO FRAGOSO 745.982.3 19/11/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIA DE NASARE RODRIGUES 831.891.3 16/12/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSANGELA GODINHO FRAGOSO 745.982.3 19/11/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDIVAN EUZELIO FARINELI 654.526.2 16/12/2026 08:15

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA LUIZA BOROS 858.815.5 22/09/2026 09:00
SIMONE DA SILVA 853.106.4 21/09/2026 16:15

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA NAZARE SILVA HOLANDA APOLINARIO DA SILVA 612.954.4 21/09/2026 14:30
MARTA INEZ GOMES DE SOUZA SILVA 636.460.8 22/09/2026 12:30
NATANAEL BISPO DE SOUZA 567.621.5 22/09/2026 13:00

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA ISABEL MEUNIER FERRAZ 835.903.2 22/09/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADELAIDE FORTUNATO 788.316.1 21/09/2026 16:15
ADRIANA TOBIAS GOULART 829.070.9 21/09/2026 16:45
CATIANE RIBEIRO DA COSTA 829.719.3 21/09/2026 15:30
CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA 830.279.1 22/09/2026 13:15
DANIELLA DE OLIVEIRA MELO 830.591.9 22/09/2026 14:00
ELCIO PONTES DE TILIO 831.026.2 21/09/2026 16:30
LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 832.308.9 22/09/2026 10:30
NALIETE MINEIRO DA SILVA 554.574.9 22/09/2026 09:00
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 22/09/2026 08:30
PAULA DE JESUS RIBEIRO DA PAIXAO 790.049.0 22/09/2026 08:15
ROSE ELENA PINHEIRO TELES SILVA 834.346.2 22/09/2026 15:00
ROSELI GAMA DE AZEVEDO 841.499.8 22/09/2026 10:00
TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 834.936.3 22/09/2026 12:00
VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 835.248.8 22/09/2026 08:30
VILMA FRANZON DE AVELAR 792.881.5 21/09/2026 16:15
VIRGINIA DE SOUZA DUARTE 859.453.8 21/09/2026 15:15
WALLACE GOMES DA SILVA 855.590.7 22/09/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIOLA IVANA VALENTE DE SOUZA 690.296.1 22/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 606.555.4 22/09/2026 08:15
ALEXANDRA ALBA PICONE JARDIM 798.472.3 22/09/2026 10:15
ANA CELIA CHRISPIANO IGLECIAS MANOEL 667.884.0 21/09/2026 16:45
ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 857.233.0 22/09/2026 14:00
ANA PAULA LONGO DAS NEVES 744.349.8 22/09/2026 12:00
ANAHI MENDES JOAZEIRO 837.348.5 22/09/2026 09:00
ANDREIA DA COSTA 683.988.6 21/09/2026 15:45
ANTONISA ALBANO ALVES 691.109.9 22/09/2026 10:30
APARECIDA DONIZETE ALVES DE PAIVA 755.800.7 22/09/2026 10:30
ARTHUR RODRIGO FERREIRA DA SILVA 859.815.1 22/09/2026 10:00
BENEDITA APARECIDA FERREIRA SANT ANNA 528.945.9 22/09/2026 12:00
BRONISLAVA DZEDZEJ LEAL 697.297.7 22/09/2026 08:30
CLARISSA DE MELO MAXIMO DE LEMOS 776.144.9 22/09/2026 10:45
CLAUDIA ADRIANA PEREZ 744.413.3 21/09/2026 16:45
CLAUDINEI LOPES SANTANA 808.592.7 22/09/2026 14:30
CLAUDIO TOMAZ SANTOS 713.126.7 22/09/2026 08:45
CLEZIA CRISTINA DA SILVA 795.277.5 21/09/2026 15:45
CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 730.961.9 21/09/2026 15:30
DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES 711.307.2 22/09/2026 08:15
DEBORA CRISTINA DA SILVA PROENCA 756.609.3 22/09/2026 14:00
DEBORA DE ANDRADE SASSO 751.960.5 22/09/2026 15:45
DENISE SANTOS MACENO 782.931.1 21/09/2026 15:45
DORITA DE MACEDO CANCIAN 514.864.2 21/09/2026 16:00
EDINALDO GONCALVES DA COSTA 802.789.7 22/09/2026 12:30
EDNA RIBEIRO 753.400.1 22/09/2026 09:30
ELAINE VIEIRA DE OLIVEIRA 926.781.6 22/09/2026 10:15
ELIANE FIGUEIREDO SANTANA 848.898.3 21/09/2026 15:30
ELIETE AZEVEDO DA SILVA MACHADO 821.852.8 22/09/2026 08:00
ELISA DE SA EDUARDO 821.867.6 22/09/2026 08:00
ELISA MARIA VELOSO CAMERA 727.293.6 22/09/2026 10:45
ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO 682.453.6 22/09/2026 09:15
ENOQUE SOARES CAMPOS 920.004.5 21/09/2026 17:00
ERICA ALESSANDRA SANTIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA 752.973.2 22/09/2026 08:15
ESTER DE MENEZES PINTO 774.620.2 22/09/2026 08:00
EURILENE COSTA ALVES 788.971.2 22/09/2026 10:00
EVELYN FRANCO RAMOS 857.060.4 22/09/2026 13:30
EVERTON FERNANDO MICHELETTI 776.169.4 22/09/2026 08:30
FAGNER CARNEIRO ARAUJO 805.591.2 22/09/2026 08:30
FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 776.695.5 21/09/2026 10:15
GABRIELA DE PAULA OLIVEIRA 818.784.3 21/09/2026 14:45
GISELI DE OLIVEIRA CARDOSO 848.132.6 21/09/2026 16:45
HIAEL CRISTINA DOS SANTOS 824.946.6 22/09/2026 10:00
IRENE XAVIER 738.588.9 22/09/2026 14:00
JANE CLEIA MARQUES 744.871.6 22/09/2026 08:00
JAQUELINE MONTEIRO DE ANDRADE 845.250.4 22/09/2026 09:30
JEAN PIERRE WANDERLEY DE OLIVEIRA 887.974.5 22/09/2026 14:00
JOSE NILTON VIEIRA DE AQUINO 804.918.1 22/09/2026 11:45
JUCERLEI ALMEIDA NASCIMENTO 700.092.8 22/09/2026 12:30
JULIANA SOUSA DE PAULA PANDORI 728.363.6 22/09/2026 08:00
KATE OLIVEIRA VIEIRA 840.816.5 22/09/2026 11:00
KELLY CRISTINA MATEUS DE ALMEIDA 726.741.0 21/09/2026 16:30
KELLY CRISTINA NASCIMENTO MORAES DA SILVA 675.625.5 21/09/2026 15:15
LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 722.418.4 22/09/2026 15:00
LAISE DE OLIVEIRA SILVA 849.906.3 22/09/2026 08:00
LETICIA MACHADO PASSOS 784.791.2 22/09/2026 14:15
LIDIAN CRISTINA DA ROSA 881.617.4 21/09/2026 17:00
LIDIANE COSTA LESSA 934.235.4 21/09/2026 15:30
LOURDES RUEDA INACIO 885.915.9 21/09/2026 16:30
LUANA CARLA DA ROCHA LUZ 839.385.1 21/09/2026 15:15
LUCIANA DA SILVA PASSOS 690.831.4 22/09/2026 10:15
LUCIDALVA MARIA DE JESUS 734.149.1 22/09/2026 10:45
MARA CLARA COSTA 823.926.6 22/09/2026 15:00
MARCEL DOS SANTOS BUENO 774.981.3 21/09/2026 14:45
MARIA DE FATIMA SOUZA MARQUES 798.073.6 22/09/2026 16:15
MARIA DOS SANTOS BARRADAS YAMAMOTO 749.406.8 21/09/2026 16:00
MARIA JOSE DE OLIVEIRA DIAS CIASCA 784.967.2 22/09/2026 08:30
MARIA LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS 849.689.7 22/09/2026 11:00
MARIA NAZARE SILVA HOLANDA APOLINARIO DA SILVA 612.954.4 21/09/2026 14:30
MARIA SOLANGE NASCIMENTO MORAIS 799.908.9 22/09/2026 14:00
MARISILVA DA ROSA FERREIRA 685.109.6 21/09/2026 15:45
MARISTELA ROMAO DE ARAUJO NAGAI 744.479.6 22/09/2026 10:00
MARISTELA VIEIRA DA SILVA 798.257.7 22/09/2026 08:15
MARTA INEZ GOMES DE SOUZA SILVA 636.460.8 22/09/2026 12:30
NATANAEL BISPO DE SOUZA 567.621.5 22/09/2026 13:00
NEIDE FRAGA DA SILVA 553.584.1 22/09/2026 09:45
PATRICIA APARECIDA DA SILVA SATO ARAUJO 844.284.3 22/09/2026 10:15
PATRICIA DE OLIVEIRA HEUKO 822.860.4 21/09/2026 16:00
PATRICIA HELENA PROCOPIO CIRILO 714.206.4 22/09/2026 10:15
PATRICIA MARTINS GUEDES 724.734.6 21/09/2026 15:30
PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 782.217.1 22/09/2026 08:15
ROSA MEIRE DE SOUZA 812.453.1 21/09/2026 17:00
ROSANA SANTOS MARQUES 795.160.4 22/09/2026 09:00
ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 719.963.5 22/09/2026 10:30
ROSILENE APARECIDA VAZ DOS SANTOS 803.714.1 22/09/2026 09:45
SANDRA CECILIA DE LIMA CAMARGO 808.735.1 22/09/2026 12:45
SELMA CRISTINA SILVA MOREIRA 537.507.0 22/09/2026 11:00
SHEILA LOURDES DE OLIVEIRA ALVES 779.099.6 22/09/2026 10:30
SILVANA DA ROCHA SOUZA PAULO GABRIEL 750.690.2 21/09/2026 15:15
SOLANGE MARIANO DA SILVA 633.360.5 22/09/2026 08:15
STELLA MARIS CUSTODIO 779.685.4 21/09/2026 15:45
SUZANA RUTE DOS SANTOS ALMEIDA 827.197.6 21/09/2026 16:30
TATHIANE GRAZIELA HAMADA CIPULLO 784.412.3 22/09/2026 14:45
VALDINEIA DE LIMA 819.629.0 21/09/2026 16:00
VALERIA CARVALHO EUSTAQUIO ALVES 812.165.6 21/09/2026 15:45
VANESSA DAS CHAGAS LIMA 819.675.3 21/09/2026 16:30
VANIA BRANCATTI 695.002.7 22/09/2026 08:00
WILSON APARECIDO SOUZA 668.124.7 22/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELO ROBERTO DE JESUS 658.621.0 21/09/2026 16:15
CELIA REGINA DE MELLO PIRES 756.667.1 22/09/2026 14:00
EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 707.242.2 22/09/2026 10:00
FABIO DA SILVA BARBOSA 942.072.0 22/09/2026 09:00
ISMAEL DA SILVA TAVEIRA 658.408.0 22/09/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO RANCANO FERNANDEZ 684.561.4 22/09/2026 09:00

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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ODAIR MEDEIROS 688.931.0 22/09/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GIOVANA DA SILVA CAROBENI 831.729.1 28/09/2026 13:45
MARLI BARBOSA DE ARAUJO 918.001.0 01/10/2026 14:15
THAIS DE SOUZA SANTOS 834.897.9 01/10/2026 13:30
VANILZA ALMEIDA SANTOS COSTA 717.050.5 28/09/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA 745.246.2 28/09/2026 14:15
ALICE ELIAS DA CUNHA 675.140.7 01/10/2026 16:15
AMANDA FERRAZ DA CRUZ 935.711.4 28/09/2026 15:00
AMANDA PINTO DE AZEVEDO 791.626.4 01/10/2026 14:45
ANA ISABEL LIRA DE SOUZA SEVERO 686.633.6 28/09/2026 14:30
BRUNA BASSANI MENDES 722.374.9 01/10/2026 16:30
CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 821.021.7 28/09/2026 16:45
CILENE BEZERRA DE SOUZA 826.546.1 28/09/2026 16:30
CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 806.910.7 28/09/2026 13:15
CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 683.714.0 28/09/2026 16:15
CRISTIANE MOREIRA GARCIA XAVIER 781.236.1 01/10/2026 14:45
CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 840.005.9 28/09/2026 14:30
DANIELA LOPES DELGADO 666.677.9 28/09/2026 16:00
DANIELLE DAVILA 738.374.6 28/09/2026 13:45
DANIELLE PATRICIA DOS REIS 809.277.0 01/10/2026 13:15
DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS 798.156.2 28/09/2026 16:15
DAYANE FRANCINE DE LIMA 844.245.2 01/10/2026 15:00
DENISE CURTICEIRO DE ASSUNCAO 755.517.2 28/09/2026 16:00
DIRCEU DE MORAES FONDA 808.608.7 28/09/2026 13:00
EDNA DOS SANTOS SOARES DE OLIVEIRA 724.896.2 01/10/2026 14:30
FABIANA DA SILVA RAMIRO 791.943.3 28/09/2026 15:45
FLAVIA CAMARGOS VERGINIO 692.574.0 28/09/2026 15:15
FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 827.160.7 28/09/2026 15:45
GABRIELA SILVA LIMA 819.445.9 28/09/2026 13:30
HELDER VIEIRA MIRANDA 802.430.8 01/10/2026 14:15
HELDER VIEIRA MIRANDA 802.430.8 01/10/2026 13:15
HENRIQUE RODRIGUES CORNIATTI 936.638.5 28/09/2026 13:30
HUMBERTO MACARIO SOUSA SILVA 821.194.9 28/09/2026 14:15
JOSE ELIAS DE SENA 940.554.2 01/10/2026 13:45
JOSE RICARDO DOS SANTOS NALDI 849.755.9 28/09/2026 14:00
JULIA MARIA LIMA DA SILVA 911.637.1 28/09/2026 15:30
JULIANA SOUSA VELOSO 785.972.4 28/09/2026 15:00
KAIENE MOREIRA DA SILVA 922.919.1 01/10/2026 16:00
KASS FELIX SAKAGAMI 937.496.5 01/10/2026 15:30
LAIS GONCALVES FERREIRA 759.003.2 01/10/2026 13:45
MARIA ROSANA DA SILVA 850.005.3 28/09/2026 13:00
MARIANGELA ROSA DOS SANTOS 779.352.9 01/10/2026 16:45
NIVIA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 935.512.0 01/10/2026 14:00
NUBIA MARQUES DOS SANTOS 846.513.4 01/10/2026 13:00
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 28/09/2026 15:15
SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 793.989.2 28/09/2026 17:00
SIRLENE NUNES DE SOUZA PEREIRA 840.467.4 02/10/2026 13:00
THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 936.407.2 01/10/2026 15:45
THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 936.407.2 01/10/2026 15:15
VALERIA OLIVEIRA DE MORAIS 802.060.4 28/09/2026 15:30
ZULEIDE GOMES RIBEIRO DE SOUZA 695.399.9 28/09/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 842.725.9 28/09/2026 16:30
SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 685.820.1 28/09/2026 17:00
SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 685.820.1 28/09/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE LIMA LOPES 921.142.0 02/10/2026 15:15
EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 855.266.5 02/10/2026 14:45
FLORBELA XAVIER DA ROCHA 831.378.4 02/10/2026 16:30
JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 746.136.4 28/09/2026 13:15
MONICA MARIA PERES 790.109.7 02/10/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALFEU MARTINS DA SILVA 773.613.4 02/10/2026 13:30
AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 885.310.0 02/10/2026 16:45
ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 804.896.7 02/10/2026 14:15
CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 02/10/2026 15:00
CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 792.082.2 02/10/2026 13:45
DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 849.793.1 02/10/2026 16:15
DULCE MARIA MACHADO 828.260.9 28/09/2026 14:00
ELAINE SALES MARTINS 788.841.4 02/10/2026 15:30
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 02/10/2026 16:00
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 02/10/2026 15:45
FABIANA DO NASCIMENTO SANTIAGO SEVERINO 723.424.4 02/10/2026 13:15
JOSIANE SANTIAGO 826.616.6 02/10/2026 14:00
JULIANA DA SILVA RODRIGUES 813.030.2 02/10/2026 13:15
LUCIVALDO DOS SANTOS EVANGELISTA 780.586.1 28/09/2026 13:15
SANDRA APARECIDA FERNANDES MATOS 791.898.4 02/10/2026 15:00
VANESSA ARAUJO DIAS 916.165.1 28/09/2026 14:00

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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RICHARD FLORIDO 760.373.8 02/10/2026 14:15
RICHARD FLORIDO 760.373.8 02/10/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 22/09/2026 14:15
BIATRIZ COSTA SA 548.993.8 22/09/2026 14:30
FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 804.199.7 22/09/2026 11:30
SERGIO JOSE DA SILVA 834.484.1 22/09/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA ROSA SOUZA MIRANDA 854.604.5 22/09/2026 15:30
ARIANE RAMOS DA LUZ 845.004.8 22/09/2026 15:45
DANIEL JOAO NUNES JUNIOR 859.824.0 22/09/2026 09:15
DAYANE ROCHA DO NASCIMENTO 945.884.1 22/09/2026 16:00
ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 795.464.6 22/09/2026 11:15
ESTELINA SANTOS TEU HIRCHE 842.325.3 22/09/2026 09:15
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 22/09/2026 09:45
IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 828.807.1 22/09/2026 11:15
MARCIO ROGERIO DE SOUZA 792.234.5 22/09/2026 11:30
MIRIANE APARECIDA CARVALHO SILVA TEIXEIRA 837.208.0 22/09/2026 11:45
TALITA FERNANDA PEIXOTO 849.206.9 22/09/2026 08:45
TATIANE EUGENIO OLIVEIRA 848.341.8 22/09/2026 14:15
VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 882.911.0 22/09/2026 14:30
VIVIAN KARINA BOBBO LEITE DA SILVA 946.030.6 22/09/2026 10:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLEUZA CANDIDA FERREIRA 705.396.7 24/09/2026 14:15
ELAINE MARIA DE AMORIM 752.195.2 24/09/2026 16:00
MAURICIO REGINALDO 801.008.1 24/09/2026 15:00
ROSANEIDE DA SILVA NUNES 732.341.7 25/09/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA MOREIRA DOS SANTOS 893.429.1 24/09/2026 15:30
ALESSANDRA PEDROZA 725.962.0 24/09/2026 14:30
ALVARO CORREA DA SILVA GUARDIANO 792.083.1 25/09/2026 09:45
ANA MARIA ARAUJO DE SOUSA 853.812.3 24/09/2026 15:15
ANGELA TAIS MOLINA TEIXEIRA SALES 845.151.6 25/09/2026 09:30
CASSIA QUARESMA DE ALMEIDA MATOS 850.054.1 25/09/2026 08:15
ELIANA SANTOS FERREIRA 690.271.5 24/09/2026 14:45
ESTER WINGTER FRANCO 713.662.5 25/09/2026 08:30
ESTEVAM DETKI PASCUI 842.902.2 25/09/2026 09:00
FRANCISCA JOSANIA AQUINO PESSOA DO CARMO 724.825.3 24/09/2026 14:00
LUCIANA CESAR DA SILVA FILIPPINI 797.705.1 24/09/2026 16:15
MARIA CAROLINA PUGLIESI 744.554.7 25/09/2026 10:15
MARIA ISABEL GARCIA CHIARETTI 694.984.3 24/09/2026 16:30
PAULO CESAR VONO 738.598.6 24/09/2026 15:00
PEDRO HENRIQUE MONTEMURRO GRALHA 935.590.1 25/09/2026 10:30
ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 712.528.3 24/09/2026 14:30
SUELI APARECIDA DE LIMA 817.688.4 25/09/2026 09:15
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 25/09/2026 10:00
VINICIUS PEREIRA DANTAS 817.714.7 25/09/2026 09:30
WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA 937.399.3 25/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LEVI DE SOUZA BRITTO 648.397.6 24/09/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 25/09/2026 08:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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HUGO FRANCA VIDZIUNAS 739.432.2 05/10/2026 14:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165436413


COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 830.560.9 23/09/2026 10:01
PATRICIA FERREIRA DE MENDONCA 774.049.2 25/09/2026 09:31
PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 717.262.1 25/09/2026 08:31
TATIANE ZANELA 834.875.8 25/09/2026 08:31
TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 720.223.7 25/09/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 718.740.8 25/09/2026 10:31
ALEX BONFIM DIAS 818.988.9 23/09/2026 11:01
ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 845.940.1 25/09/2026 11:01
ANDRESSA NOVELLI LOMBIZANI 889.626.7 23/09/2026 11:01
BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 844.838.8 25/09/2026 11:01
CAMILA DE MORAIS BARRETO 791.071.1 25/09/2026 10:31
CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 796.816.7 23/09/2026 11:31
CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 800.960.1 25/09/2026 12:31
CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 778.211.0 23/09/2026 09:31
ELIANA DA COSTA SAMARTIN 745.090.7 25/09/2026 09:31
EMANUELE DA COSTA LOPES 776.953.9 25/09/2026 08:01
ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 782.618.4 23/09/2026 11:31
GABRIELA RIBEIRO NUNES DE FREITAS 815.046.0 23/09/2026 12:01
INGRID ALVES LOURENCO 826.293.4 25/09/2026 11:31
JOYCE MOURAO RODRIGUES 930.548.3 25/09/2026 08:01
KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 947.762.4 23/09/2026 08:01
LEANDRA BRITO DE JESUS 846.214.3 25/09/2026 10:01
LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 745.747.2 25/09/2026 11:31
LUCIANA AMADOR PANTANA 755.546.6 23/09/2026 08:01
MARIA APARECIDA RESENDE 754.322.1 23/09/2026 12:01
MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 753.506.6 25/09/2026 12:01
MIRIAM RODRIGUES SANCHES 712.365.5 23/09/2026 08:31
RENATA COSTA RAMOS 879.333.6 25/09/2026 12:01
RENATA DIAS MONTEIRO 694.013.7 23/09/2026 12:31
RENATA GONCALVES BELCHIOR 770.693.6 25/09/2026 09:01
RUBENS SILVA BENATTI 801.712.3 25/09/2026 12:31
SANDRA VIGARI GIMENEZ 935.686.0 23/09/2026 10:31
SARA DA SILVA 826.924.6 23/09/2026 08:31
SIMONE GOMES DA SILVA 809.844.1 23/09/2026 12:31
TERESINHA CRISTINA REIS PINTO 602.356.8 23/09/2026 10:31
UILIAN NATAL CRESCENCIO 695.372.7 23/09/2026 09:01
VALERIA DA SILVA 791.850.0 23/09/2026 09:01
WELLINGTON VIEIRA FREIRE 827.131.3 25/09/2026 09:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANAIR LEONICE MARTINS DA SILVA 788.979.8 23/09/2026 09:31
EDNIR ANTONIO COLHADO MISTRINEIRO 646.548.0 23/09/2026 10:01

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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KARINE MACEDO NOVAIS DE JESUS 832.460.3 24/09/2026 08:00
SILVIA MARIA PALMA 835.082.5 25/09/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AFRANIA BARBOSA RIBEIRO SANTOS 843.104.3 25/09/2026 08:05
ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 712.550.0 25/09/2026 11:15
ANDIRA DOS SANTOS CASSIMIRO 812.029.3 24/09/2026 10:00
ANDREIA MARTINS DE LIMA 748.757.6 24/09/2026 09:15
CARLA PRISCILA MAITAN 793.822.5 30/09/2026 09:35
ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 812.251.2 24/09/2026 09:15
FATIMA ROSA AGUIAR MORO 737.392.9 25/09/2026 11:35
GISLAINE CRISTINA NERI DA SILVA 821.052.7 24/09/2026 10:15
JULIO CESAR DA SILVA 946.581.2 24/09/2026 10:35
JURENICE DE SOUZA FERREIRA 711.054.5 28/09/2026 08:40
KATIA GOMES DA SILVA 826.900.9 24/09/2026 08:45
KEILA BARBOSA MADEU 914.553.2 24/09/2026 08:25
LUCIANA HENRIQUES PASCOAL MARTINS 607.313.1 24/09/2026 08:45
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA E SILVA 818.434.8 25/09/2026 08:40
MARIA CRISTINA MACHADO BANIS 808.298.7 28/09/2026 08:55
MARIA JOSE SILVA DE LIMA 804.287.0 24/09/2026 09:05
RAQUEL PAZIN SILVEIRA SCOTTI 811.929.5 28/09/2026 09:30
RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 934.336.9 24/09/2026 09:05
ROMULO ROVILSON TESTI JUNIOR 888.397.1 25/09/2026 11:25
ROSELI APARECIDA VILCHES VIEIRA 788.741.8 24/09/2026 08:10
VINICIUS DE ALMEIDA MIRANDA 825.579.2 24/09/2026 09:45
WILLIAM SERPA BOETA 723.382.5 24/09/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE MARIA DE ALMEIDA BRITO 698.587.4 24/09/2026 09:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREIA EDINEUSA DE FARIAS 693.652.1 24/09/2026 10:20
ROSELY NUNES DA SILVA 758.811.9 24/09/2026 10:20

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 830.278.2 05/10/2026 07:30


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 837.455.4 22/09/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DA SILVA GALDINO MODERNEL JUNQUEIRA 840.346.5 22/09/2026 17:15
ADRIANA ROBERTA ANASTACIO MIURIN 782.086.1 22/09/2026 08:45
ADRIANA TEIXEIRA GOMES 692.196.5 22/09/2026 10:45
ALAN MAX DE SOUZA MARQUES 780.912.3 22/09/2026 10:30
ALESSANDRA PIEDADE JACINTO 819.459.9 22/09/2026 17:00
ANA PAULA CONSTANZA 809.192.7 22/09/2026 11:15
ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA 692.817.0 22/09/2026 09:30
CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 22/09/2026 09:15
CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 836.221.1 22/09/2026 14:45
CAROLINA DE SOUSA PINHEIRO 915.767.1 22/09/2026 08:45
CERILDE FERRONATO 754.270.4 22/09/2026 12:15
CYBELLE JURGENFELD BRAS 912.123.4 22/09/2026 12:15
DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 807.931.5 22/09/2026 08:45
DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 820.678.3 22/09/2026 14:30
ELAINE APARECIDA FIGUEIREDO FERREIRA 795.494.8 22/09/2026 11:45
ELAINE CRISTINA SIMPLICIO DOS REIS 628.241.5 22/09/2026 08:45
ELISABETE BERNARDI 714.141.6 22/09/2026 11:30
ELZA MITIYO TAKEDA 556.186.8 22/09/2026 13:00
FERNANDA FERRI ALMEIDA 751.912.5 22/09/2026 11:30
FRANCISCO DOS SANTOS DIAS NETO 950.185.1 22/09/2026 09:15
GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 842.752.6 22/09/2026 12:15
GISELE APARECIDA REIS GOULART 793.830.6 22/09/2026 09:30
IVANI PACHECO 736.083.5 22/09/2026 10:45
JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 776.873.7 22/09/2026 11:00
LAIENA FADLO PEREIRA RIBEIRO COSTA 776.857.5 22/09/2026 13:30
LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 745.747.2 22/09/2026 12:15
LUCIANA DOS SANTOS FERREIRA SHINOHARA 779.164.0 22/09/2026 10:45
LUCIANE CRISTINA TEIXEIRA COELHO 684.235.6 22/09/2026 12:30
LUCINEIA LIMA BARBOSA 745.922.0 22/09/2026 09:30
LYGIA ALVES DE SOUZA 940.500.3 22/09/2026 11:00
MAISA MORAES DE LIMA 780.676.1 22/09/2026 08:30
MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 779.899.7 22/09/2026 17:15
MARILDA ALESSANDRA LOPES 808.408.4 22/09/2026 12:00
MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 883.411.3 22/09/2026 12:00
NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 821.446.8 22/09/2026 09:30
RAQUEL CRISTINA GALVAO DE SOUSA 815.991.2 22/09/2026 09:15
REGINALDO DE OLIVEIRA 802.932.6 22/09/2026 09:45
RENATA COSTA RAMOS 879.333.6 22/09/2026 13:30
ROBERTO BRAZ PEREIRA 578.763.7 22/09/2026 12:30
ROGERIO FLORA ANELIO 696.488.5 22/09/2026 11:00
SHEILA NUNES LIMA 916.557.6 22/09/2026 11:15
SILVANA DE TOLEDO DAMASCO 551.870.9 22/09/2026 08:45
SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 857.488.0 22/09/2026 14:30
SONIA REGINA DA SILVA 726.522.1 22/09/2026 15:00
TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO 722.570.9 22/09/2026 16:15
THAIS BARENO CALO ALVES 816.050.3 22/09/2026 12:15
THAIS DOS SANTOS 850.749.0 22/09/2026 09:45
WINOLA WEISS PIRES CUNHA 937.123.1 22/09/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARISPE COSCARELLI 646.539.1 22/09/2026 11:45
ETEL ZIMA MOLINA 695.997.1 22/09/2026 17:15
GISELLE APARECIDA DOS SANTOS 723.200.4 22/09/2026 11:45
HERMES GONCALVES 737.869.6 22/09/2026 09:15
LEANDRO DE PAULA SILVA PEREIRA 848.520.8 22/09/2026 13:00
MOISES ANGELO SOBRINHO 649.245.2 22/09/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RICARDO DE OLIVEIRA 603.116.1 28/09/2026 15:15
ROSANE GOMES DE ARAUJO 740.048.9 28/09/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA DO CARMO SANTOS MOREIRA 692.718.1 28/09/2026 15:00
CHIRLEY CRISTINA ALBUQUERQUE CAVALCANTI 726.328.7 28/09/2026 16:45
EDSON CARDOSO DE SOUZA 808.568.4 28/09/2026 14:45
FABIANA CRISTINA BALDIM LOPES MORETTI 720.593.7 28/09/2026 14:15
HELENA CAPRIGLIONE ZELIC 937.239.3 28/09/2026 17:00
IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 798.209.7 28/09/2026 16:30
JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 887.992.3 28/09/2026 13:00
MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 806.677.9 28/09/2026 16:45
MARCELO PEREIRA DE SOUZA 691.487.0 28/09/2026 15:30
MARIA DAS DORES BATISTA FERES 838.852.1 28/09/2026 15:45
MARIAH ROSA DE LIRA 791.434.2 28/09/2026 13:30
NEUSA ALVES CORREIA 712.966.1 28/09/2026 17:00
ROSANA CARVALHO REIS 747.723.6 28/09/2026 16:15
SERGIO CENATI 693.593.1 28/09/2026 14:30
ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 724.498.3 28/09/2026 16:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165384391


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7195524/1 LUZIA APARECIDA RODRIGUES 18/08/2026 NEG/143
7503385/1 EDNA ALVES DA SILVA DE TOLEDO 23/06/2026 NEG/143
7877463/1 JULIANA BABACHINAS 01/09/2026 NEG/143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 06/08/2026 NEG/143
8319219/2 JULIANA DE SOUSA LIMA 03/09/2026 NEG/143
8337659/2 PRISCILLA MARY MIRANDA 24/08/2026 NEG/143
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 26/08/2026 NEG/143
8374163/1 ARIANE GONCALVES 03/09/2026 NEG/143
8374163/3 ARIANE GONCALVES 03/09/2026 NEG/143
8545235/2 LUCIANA ALVES DE JESUS 19/08/2026 NEG/143
9261290/1 REGINALDO APARECIDO PAULINO 24/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6545815/1 LUCIVALDO TELES DE ANDRADE 18/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6345913/2 LUCY ANE COSTA LEITE JAMPAULO 28/08/2026 NEG/143
6435688/1 ROSELI DUTRA VIEIRA 26/08/2026 NEG/143
6930280/1 SILVIO DE SOUZA 26/08/2026 NEG/143
7000391/3 ANA CARLA ALVES VITORINO ROMANO 02/09/2026 NEG/143
7213450/1 JUCILEIDE MICHELETTO 03/09/2026 NEG/143
7213450/2 JUCILEIDE MICHELETTO 03/09/2026 NEG/143
7242476/2 MARIA APARECIDA MAETA SETANI 19/08/2026 NEG/143
7373848/1 FABIANA SIMOES RIBEIRO DE LIMA 06/08/2026 NEG/143
7510161/2 LEILA RISSOLI 18/08/2026 NEG/143
7519389/1 ARIANE ROSATO 03/09/2026 NEG/143
7519389/2 ARIANE ROSATO 03/09/2026 NEG/143
7705158/1 CINTIA CRISTINA DE CASTRO MELLO 01/09/2026 NEG/143
7777710/1 ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 19/08/2026 NEG/143
7777710/2 ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 19/08/2026 NEG/143
7912081/1 EVERANI PEREIRA DO NASCIMENTO 06/08/2026 NEG/143
7912081/2 EVERANI PEREIRA DO NASCIMENTO 06/08/2026 NEG/143
7920571/1 MARCOS DONIZETI VACARI BUENO 09/09/2026 NEG/146
7928408/1 PATRICIA GOMES DE SOUZA 02/09/2026 NEG/143
7933932/1 CARLOS TADEU DE OLIVEIRA 20/08/2026 NEG/143
7940432/1 ANDRESSA BATISTA DOS SANTOS 19/08/2026 NEG/143
7961642/3 JAIR MELO 31/08/2026 NEG/143
7962690/3 VICTOR PEREIRA CAMPOS 19/08/2026 NEG/143
7962690/3 VICTOR PEREIRA CAMPOS 02/09/2026 NEG/143
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 03/09/2026 NEG/143
8027331/1 SIMONE MIDORI ISHIZAKI 10/09/2026 NEG/146
8027331/2 SIMONE MIDORI ISHIZAKI 10/09/2026 NEG/146
8032882/1 LAISE FREITAS SILVA 09/09/2026 NEG/143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 03/09/2026 NEG/143
8082324/1 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 03/09/2026 NEG/143
8084271/1 ANDREA DE SOUZA AGUIAR 03/09/2026 NEG/143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 03/09/2026 NEG/143
8200815/1 VALERIA RIBEIRO DA SILVA 21/08/2026 NEG/143
8212368/1 OTILIA CAROLINA DE ARAUJO 24/08/2026 NEG/143
8276871/1 JULIANA NATALIA GOULART 10/09/2026 NEG/146
8372331/1 JULIANA GUIMARAES 03/09/2026 NEG/143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 03/09/2026 NEG/143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 03/09/2026 NEG/143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 03/09/2026 NEG/143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 03/09/2026 NEG/143
8387257/1 PRISCILA DA SILVA NEVES 09/09/2026 NEG/143
8394041/2 JULIANA FERREIRA RODRIGUES 03/09/2026 NEG/143
8394199/1 JAQUELINE MATOS DE LIMA 10/09/2026 NEG/146
8445613/1 ANGELICA DOS SANTOS BENITH BELO 03/09/2026 NEG/143
8451222/1 VIVIAM ALVES DE QUEIROZ AGUIAR 28/08/2026 NEG/146
8473251/1 EDNAR MOURA DA SILVA 10/09/2026 NEG/146
8506922/1 GISLAINE SOARES GARRIDO 31/08/2026 NEG/143
8774064/1 ALDRE FERNANDA ANDRADE 08/09/2026 NEG/146
8825190/2 ADRIANA PAULINO SILVA 02/09/2026 NEG/143
8901686/1 NATHALIA JANUARIO DOS SANTOS 31/08/2026 NEG/143
9341269/1 CAROLINE FERREIRA BARADEL 03/09/2026 NEG/143
9345558/1 CAMILA FERREIRA DE SOUZA 03/09/2026 NEG/143
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 03/09/2026 NEG/143
9366911/1 CAMILLA OTTONI GARCIA 03/09/2026 NEG/143
9369333/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 03/08/2026 NEG/143
9457372/1 ANDERSON ALVES DA SILVA 03/09/2026 NEG/143
9460217/1 JAQUELINE DOS SANTOS D AFONSECA E SILVA 31/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165384573


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6041001/1 VALERIA FERNANDES DE SOUSA 003 17/08/2026 143
7588691/3 MARCUS VINICIUS MIRANDA 14/08/2026 NEG/143
7881231/1 CLAUDIO BERNARDINO MARTINS 002 10/08/2026 143
8303215/2 DEBORA NUNES PRATA DOS ANJOS 001 28/07/2026 146
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 003 22/07/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 003 22/07/2026 143
8334285/2 NADIA ARAUJO COELHO 003 13/08/2026 143
9212540/1 LUCIO DA SILVA FERREIRA 002 30/07/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8235457/1 JESSICA RAVENIA FERREIRA ROCHA 001 30/07/2026 143
8236038/1 ADRIANA CRISTINA RODRIGUES SABIA 021 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 001 18/08/2026 143
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 030 20/08/2026 143
6811086/1 SANDRA REGINA CAMARGO DE OLIVEIRA 10/08/2026 NEG/143
6821090/1 FABIANA MARIA PINTO DA SILVA 003 26/08/2026 143
6856535/1 ROSANGELA CELESTINO DE OLIVEIRA 002 14/08/2026 143
6906737/1 KAREN GONCALVES 007 28/07/2026 143
6919693/1 ANA PAULA ZITO 17/08/2026 NEG/143
6919693/2 ANA PAULA ZITO 17/08/2026 NEG/143
6924247/1 JULIA FERNANDA DO NASCIMENTO PENTEADO 014 24/08/2026 143
6924247/3 JULIA FERNANDA DO NASCIMENTO PENTEADO 014 24/08/2026 143
6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 005 29/07/2026 143
6956998/1 ADRIANA DE SOUSA QUADRADO CONSTANTINO ALMEIDA 005 18/08/2026 146
7236972/1 SIMONE RITA SIQUEIRA 001 25/08/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 26/08/2026 NEG/143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 26/08/2026 NEG/143
7359403/1 GILMAR DE SOUZA QUEIROZ 002 17/08/2026 143
7361513/1 ADRIANA APARECIDA SOUZA SILVA 002 06/08/2026 143
7442891/1 MARIA HELENA SANTIAGO DE CARVALHO MINAS 026 24/08/2026 143
7457472/1 LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 010 24/08/2026 143
7521014/1 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 19/08/2026 143
7521014/2 MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 001 19/08/2026 143
7533080/3 SUELLEN PICOLO 001 25/08/2026 143
7541759/1 ANDREZA MARIA DA SILVA 005 17/08/2026 143
7560419/1 GISELE DE SOUSA JARDIM 004 26/08/2026 143
7734425/1 ELISANGELA CONCEICAO DA SILVA 001 12/08/2026 146
7747021/1 ROSANGELA RITA DE OLIVEIRA MAURICIO 002 27/08/2026 143
7750846/1 LETICIA ZAMPROGNA DOS SANTOS 002 06/08/2026 143
7760957/1 SIMONE NERY SOUZA 24/07/2026 NEG/143
7762143/1 AMANDA CRISTINA TEDESCO PIOVEZAN 005 17/08/2026 143
7769423/1 VIVIANI TEIXEIRA FORTES 003 26/08/2026 143
7799951/2 ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 002 03/06/2026 143
7826648/1 RITA DE CASSIA RIBEIRO 023 24/08/2026 143
7853319/2 ANA REGINA FAUST 001 17/08/2026 143
7853319/4 ANA REGINA FAUST 001 17/08/2026 143
7906838/1 ECAUE PEREIRA DA COSTA 019 22/08/2026 143
7968523/2 ANGELA PEREIRA DOS PRAZERES 015 28/07/2026 143
8082987/1 MARIA CRISTINA MACHADO BANIS 003 30/07/2026 143
8118264/1 LORENA BEATRIZ HENRIQUE DE SOUZA 011 24/08/2026 143
8136408/2 MARIA LYGIA CARVALHO MOTTA 004 07/08/2026 143
8244821/1 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 002 20/08/2026 143
8244821/2 MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 002 20/08/2026 143
8265755/1 ELISANGELA ROCHA SANTOS 27/08/2026 NEG/143
8271798/2 RACHEL BURDMAN GALANTIER 002 14/08/2026 146
8272972/1 ANA LUCIA ESTEVAM GALVAO DIAS 09/06/2026 NEG/143
8284113/1 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 002 12/08/2026 143
8284113/2 KARINA AZEVEDO VIEIRA REIS ROMERO 002 12/08/2026 143
8358036/1 THAMIRES DA SILVA ALVES 002 25/08/2026 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 005 31/08/2026 146
8413797/1 ANNA CAROLINA PRUST GOMES SENA 21/08/2026 NEG/146
8418462/1 MARINA RITO BRENHA NUNES 019 22/07/2026 143
8437122/2 OSEIAS MACHADO DE ARAUJO BARBOSA 005 10/08/2026 143
8457174/1 JESSICA FERREIRA COSTA SILVA 003 10/08/2026 143
8464600/1 BRUNA ERNANDES NASCIMENTO 003 17/08/2026 146
8485810/1 ALDREA TRINDADE ALVES 008 27/08/2026 143
8492221/1 LEILA FERREIRA CAYRES 27/08/2026 NEG/143
8577391/1 SHEILA VARGAS 003 20/08/2026 143
8859159/1 LOURDES RUEDA INACIO 002 06/08/2026 143
8862371/1 EMILY DE PAULA OLIVEIRA 003 10/08/2026 143
8923604/1 GUSTAVO DE PAULA QUEIROZ 002 27/08/2026 146
9229876/2 MICHELLE DOS REIS PINE 001 11/08/2026 146
9341269/1 CAROLINE FERREIRA BARADEL 002 20/08/2026 146
9345582/1 BRUNA SUCCI DE SOUZA 001 18/08/2026 143
9360590/1 FATIMA APARECIDA COSTA VALLIM 26/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6961339/2 LUZIA FAUSTINO 003 04/08/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 002 12/07/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 21/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377049/1 RENEIDE TENORIO DE OLIVEIRA 015 05/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165384680


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7174241/1 AUREA DE MELO PEIGO 015 01/09/2026 143
8291829/2 ADRIANA APARECIDA DIAS 001 10/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6839681/2 MARIA ZELIA PASQUIM 014 03/09/2026 143
7557787/2 CLEBER GONCALVES LACERDA 001 13/08/2026 143
8011991/1 THALITA FERNANDEZ PIVA 001 20/08/2026 143
8078921/1 MARY JANNE MOTA AZEVEDO 001 24/08/2026 143
8243182/1 ANA MARGARIDA SILVA OLIVEIRA 060 08/09/2026 143
8368481/2 ANA PAULA BRITO PENA 002 19/08/2026 143
8368481/3 ANA PAULA BRITO PENA 002 19/08/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 003 19/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165386067


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7445041/2 MARIA DAS DORES DA CRUZ 26/08/2026

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8402523/2 MICHEL DO BONFIM SCHUNCK BIAZETTO 02/09/2026
8577315/1 SILVANA GODINHO 16/09/2026

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8376239/1 SIMONE SILVA GOMES 16/09/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165386630


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5423511/2 VALMIR DOS SANTOS 002 21/08/2026 143
6112595/3 CLEIDE NISE DIAS 001 20/08/2026 143
6142419/5 ALICE CHANG 088 31/08/2026 160
6236545/1 MARIA APARECIDA GUIMARAES 003 02/09/2026 143
6556779/1 ANTONIETA REGINA CALACA GUIDO 003 01/09/2026 143
7045735/3 VANESSA CRISTINA DE FREITAS MENDES 001 26/08/2026 143
7051816/2 ANTONIO MARCOS DA SILVA 001 01/09/2026 143
7173245/1 HUGO FERNANDO VIANNA 001 31/08/2026 143
7185359/2 SIMONE PENNINCK RODRIGUES 062 27/08/2026 160
7461976/1 FERNANDA LOPES FERREIRA 001 01/09/2026 143
7464479/1 CAMILA GARCEZ SANTOS DE BRITO 002 03/09/2026 143
7775237/1 HELIO ZACARIAS VICENTE 003 31/08/2026 143
7889062/1 RENATO DO NASCIMENTO PEQUENO 001 01/09/2026 143
7924569/1 CLAUDIO ALVES DOS SANTOS 007 21/08/2026 143
8068542/1 VALERIA LIMA DE SOUSA 002 27/08/2026 143
8068542/1 VALERIA LIMA DE SOUSA 003 31/08/2026 143
8210764/1 PRISCILA MAYUMI UEDA 001 31/08/2026 143
8289603/2 AMANDA NUNES DE SOUZA 007 30/08/2026 146
8293058/2 ANDREA PATRICIA BARCELOS DE SOUZA 001 03/09/2026 143
8296634/2 CARLOS PEREIRA DA SILVA 001 03/09/2026 143
8298262/2 ANTONIO FERNANDO GONCALVES 001 03/09/2026 143
8304041/2 EDNEIA APARECIDA BEZERRA DE LIMA CHAGAS 001 21/08/2026 143
8305102/2 DORALICE ESTEVES DE LIMA 005 22/08/2026 143
8315167/2 GREICE DOS SANTOS VALIAS 003 01/09/2026 143
8315647/2 HABACUQUE PEREIRA DOS SANTOS 002 01/09/2026 143
8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA 002 21/08/2026 143
8316163/4 JAIR DIVINO VIEIRA 002 21/08/2026 143
8317283/2 GIOVANA BATISTA RIBEIRO DOS SANTOS 001 27/08/2026 143
8318913/2 JULIA DE NASARE RODRIGUES 089 18/09/2026 160
8319251/2 JULIANA EVANGELISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA 004 14/08/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 003 24/08/2026 143
8348979/2 THAIS DE SOUZA SANTOS 003 20/08/2026 143
8352402/2 VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 001 23/08/2026 143
8354057/2 VAGNO FERREIRA DE OLIVEIRA 001 21/08/2026 143
8354138/2 VALDERESE ANANIAS RAMOS 001 20/08/2026 143
8527351/2 DANIELLE DIAS DE ALMEIDA ORLANDI 002 31/08/2026 143
8553696/2 MATHEUS FREITAS GOMES DE JESUS 001 01/09/2026 143
8554196/2 CESAR GILMAR BUNIN SANTANA 002 01/09/2026 143
8569045/1 HELENA BONADIA BUONFIGLIO 001 28/08/2026 143
8580626/1 ANDREA SANTOS BACLANY 003 02/09/2026 143
8929254/1 IRENI SANTOS DA COSTA 001 27/08/2026 143
9151991/1 VICTOR MARCELO COSTA BRANDAO 001 24/08/2026 143
9151991/1 VICTOR MARCELO COSTA BRANDAO 001 26/08/2026 143
9230891/1 ILDELINA PEREIRA DO NASCIMENTO 001 28/08/2026 143
9318160/1 JAQUELINE APARECIDA NOVAES DA SILVA 001 01/09/2026 143
9318844/1 ANA LUCIA JACQUES FARIA 002 01/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9119116/1 SILMAR SOBRAL PENTEADO 003 30/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6301282/1 ANTONIO PAULINO DOS SANTOS 001 01/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5787971/4 DENISE MENDES SARAIVA 070 18/09/2026 160
5822998/3 MARCIA CRISTINA DA SILVA NEVES LUCIANO 001 31/08/2026 143
5874785/3 JACQUELINE RODRIGUES PIMENTEL 005 16/08/2026 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 001 01/09/2026 143
5953871/2 SOLANGE MOREIRA ALVES 002 01/09/2026 143
5985960/6 SUELI ESTEVES GALEOTE POSTIGLIONI 003 02/09/2026 143
6021859/4 IRASSON CORDEIRO LOPES 001 20/08/2026 143
6056491/2 RALPH SANDINI 007 02/09/2026 143
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 002 03/09/2026 143
6070825/2 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 001 28/08/2026 143
6070825/3 GISELE ROSANA BRABO DE OLIVEIRA 001 28/08/2026 143
6120156/1 SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 001 01/09/2026 143
6167756/3 CRISTINA TERESA CONCEICAO 003 02/09/2026 143
6208118/2 NAIR RODRIGUES FRANCA 003 31/08/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 01/09/2026 143
6282199/2 CLEONICE DOS SANTOS 023 27/08/2026 143
6309470/2 ILKA GAMA SANTOS 001 02/09/2026 143
6309640/7 NOEMIA SALES MOURAO SILVA 001 31/08/2026 143
6377025/2 CECILIA AGDA ALVES RODRIGUES 003 02/09/2026 143
6383602/1 CLOVIS GAUGLITZ 004 23/08/2026 143
6383670/2 ELIZABETH MARIA PANDOLFELLE DE PONTES 030 24/08/2026 146
6516742/1 EDILSON FREIRE OLIVEIRA 002 22/08/2026 143
6580076/4 ROSELI DOS SANTOS RIBEIRO 003 02/09/2026 143
6665721/2 NELSON PASCARELLI FILHO 004 08/09/2026 143
6761810/1 HENRIQUETA MARQUES MONTANHA 003 02/09/2026 143
6761810/2 HENRIQUETA MARQUES MONTANHA 003 02/09/2026 143
6787096/1 SIMONE CRISTINA DE ANDRADE QUEIROZ 002 02/09/2026 143
6792448/1 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 005 31/08/2026 143
6792448/3 ELIANE SA DA SILVA ANDRADE 005 31/08/2026 143
6809677/1 ROSEMEIRE BATISTA DO NASCIMENTO 002 01/09/2026 143
6811345/1 VALERIA GONSALES PEREZ DA SILVEIRA 003 21/08/2026 143
6815944/2 CLEANI ALVES DE AQUINO 003 24/08/2026 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 21/08/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 001 21/08/2026 143
6844910/2 SERGIO ALVES CARDOSO 003 02/09/2026 143
6845371/1 TANISE JESUS DA COSTA 001 31/08/2026 143
6863485/3 MARIA DO SOCORRO SANTOS 001 01/09/2026 143
6903398/1 PATRICIA SILVA STUDER 018 04/09/2026 143
6910513/1 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 001 01/09/2026 143
6910513/2 JUREMA DOS SANTOS CERQUEIRA 001 01/09/2026 143
6912419/1 ADRIANE DOS SANTOS NARCIZO NOGUEIRA 002 31/08/2026 143
6912745/1 JUSSARA MARIA DELLA ROSA INNOCENCIO 002 01/09/2026 143
6922091/2 CLELIA GOMES TRINDADE FERNANDES 001 21/08/2026 143
6923364/1 AUGUSTO LINO PESSOA NETO 001 03/09/2026 143
6925197/2 CILEIDE ANDRADE ARCANJO 001 03/09/2026 143
6925197/3 CILEIDE ANDRADE ARCANJO 001 03/09/2026 143
6942288/1 ANDREIA GARCIA DE LIMA 001 01/09/2026 143
6947123/1 AUGUSTO CESAR GIGLIO ROCHA 002 03/09/2026 143
6947123/2 AUGUSTO CESAR GIGLIO ROCHA 002 03/09/2026 143
6957617/1 MARISA MENDES DE SOUZA 001 01/09/2026 143
6957617/2 MARISA MENDES DE SOUZA 001 01/09/2026 143
6963927/2 MARLEIDE MARIA DA SILVA 001 31/08/2026 143
6965776/8 APARECIDO FERNANDES DA SILVA 001 01/09/2026 143
7084234/2 MIRIAM LEANDRO 003 02/09/2026 143
7117108/2 MARLENE ALENCAR COELHO 005 14/09/2026 143
7118422/3 LIGIA PAULA RODRIGUES 001 01/09/2026 143
7118422/4 LIGIA PAULA RODRIGUES 001 01/09/2026 143
7120893/3 DANIELLE LUETH ASSAF 005 14/09/2026 143
7133791/2 LOURDES MERCES DE ASSIS SOUZA 060 27/07/2026 143
7135181/1 NEIDE CORDEIRO DE OLIVEIRA 001 01/09/2026 143
7139365/1 JACINTA BRAZ DE SALES 001 21/08/2026 143
7178093/1 ANGELICA APARECIDA CUNHA DA SILVA 003 01/09/2026 143
7183836/1 VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 005 21/08/2026 143
7216432/1 CATIA DA SILVA ROCHA 001 03/09/2026 143
7230788/1 ADRIANA TOSTES PINTO 001 02/09/2026 143
7230788/2 ADRIANA TOSTES PINTO 001 02/09/2026 143
7233744/1 IZABEL CRISTINA MARCELINO 001 17/08/2026 143
7235895/1 JOSIANE DE MORAES 001 31/08/2026 143
7237120/1 CAROLINA LIMA DE LAVOR 001 02/09/2026 143
7237120/2 CAROLINA LIMA DE LAVOR 001 02/09/2026 143
7237146/1 FABIANA COTUNHA DIAS 003 31/08/2026 143
7237146/2 FABIANA COTUNHA DIAS 003 31/08/2026 143
7240449/1 SILMARA SIRLENE CODINHOTO 001 01/09/2026 143
7240449/2 SILMARA SIRLENE CODINHOTO 001 01/09/2026 143
7247397/1 RAQUEL DO NASCIMENTO HEIDERICH MARTINS 003 02/09/2026 143
7251114/2 ROSANGELA DIAS DO VAL SILVA 001 02/09/2026 143
7277768/2 MARIA IRACEMA MENDES 002 02/09/2026 143
7282125/2 PRISCILA LIMA DA SILVA 001 01/09/2026 143
7286970/1 JOSE MATIAS SANTOS 033 18/09/2026 160
7298811/1 VALERIA LOPES REBELO 001 20/08/2026 143
7304528/2 MARCIO HESSEL MELO 001 01/09/2026 143
7304919/2 ITALA DA PENHA ORRICO 002 08/09/2026 143
7304919/3 ITALA DA PENHA ORRICO 002 08/09/2026 143
7334168/2 OLIDELGI ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA 001 18/09/2026 160
7358741/2 SANDRA FERREIRA 001 01/09/2026 143
7358741/3 SANDRA FERREIRA 001 01/09/2026 143
7373171/1 GILDA FERREIRA GUIMARAES DO PRADO 009 10/09/2026 160
7377436/3 ALZIRA DONINI 003 31/08/2026 143
7384581/1 ANDREZA ROBERTA ROCHA 004 31/08/2026 143
7408625/1 CARLENE PIRES RIBEIRO LACERDA 003 02/09/2026 143
7436815/1 JULIANA STEL PEREIRA GONCALVES 001 17/08/2026 143
7439296/1 JACQUELINE CAETANO ANATALINO DE MORAES 003 30/08/2026 143
7440049/1 VANESSA IBRAHIM DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
7440189/3 HILDA AMELIA BEHLING DA SILVA 004 01/09/2026 143
7450559/1 CAMILA MEIRA PINHO 003 02/09/2026 143
7453868/1 MARGARETH ERNANDES DA SILVA 002 02/09/2026 143
7454058/1 ANNA ANDREA SIMOES DOS SANTOS 003 02/09/2026 143
7471530/1 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 001 02/09/2026 143
7471530/2 MARIA DE JESUS SOUSA DE ARAUJO BRAZ 001 02/09/2026 143
7495161/2 CINTIA FERNANDA MACHADO 001 03/09/2026 143
7495161/3 CINTIA FERNANDA MACHADO 001 03/09/2026 143
7498624/3 DEISE DE ARAUJO CHAVES 003 01/09/2026 143
7509421/2 JULIANA DE LIMA GREGORUTTI 001 02/09/2026 143
7511001/1 KATIA GARCIA ROCCA 002 14/08/2026 143
7515154/1 MARIANA SASSO MACEDO MARIZ 004 01/09/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 001 18/08/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 001 19/08/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 001 21/08/2026 143
7525125/2 LUZIMARE DA SILVA ARAUJO 001 02/09/2026 143
7526521/1 LUCIANA DA SILVA BISPO 003 02/09/2026 143
7549041/1 ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 019 31/08/2026 143
7555571/1 ISABEL CRISTINA MEDEIROS RAMOS 001 28/08/2026 143
7557655/3 JOSINEIDE TAVARES DE MELO 001 02/09/2026 143
7559810/2 NELICE DA COSTA MALDONADO BATISTA 001 31/08/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 005 31/08/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 005 31/08/2026 143
7707789/1 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 18/08/2026 143
7707789/2 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS 001 18/08/2026 143
7711158/1 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 060 16/09/2026 143
7711158/3 MELISSA DE OLIVEIRA SALGADO 060 16/09/2026 143
7725132/1 FLAVIA PAULA SILVA 017 02/09/2026 143
7730373/2 DENIS CEZAR DE LIBERO DA SILVA 003 09/09/2026 143
7732457/1 DANIELA DIAS MENEZES CORREA 030 09/09/2026 143
7732791/1 ROSANGELA FONSECA DE OLIVEIRA 001 01/09/2026 143
7736134/2 ALFEU MARTINS DA SILVA 005 31/08/2026 143
7744064/2 CASSIA SOUZA MIRANDA CASTRO MARTINES 001 02/09/2026 143
7744064/2 CASSIA SOUZA MIRANDA CASTRO MARTINES 001 01/09/2026 143
7766319/1 VANESSA DANTAS DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
7766882/1 JAILTON MATIAS DOS SANTOS 001 28/08/2026 143
7769521/1 JULIANA LOPES LEOCADIO 001 31/08/2026 143
7770685/1 JANE KELLY CHRISTOFANI JACINTO 002 31/08/2026 143
7775326/1 ANDREIA NASCIMENTO PAVAN 003 02/09/2026 143
7776128/3 SORAYA FEITOSA DA SILVA 009 10/09/2026 143
7783892/1 JANE CICERO DA SILVA 001 14/08/2026 143
7784864/2 JOSE VALERIO FILHO 001 02/09/2026 143
7784864/2 JOSE VALERIO FILHO 002 31/08/2026 143
7787715/1 THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 005 20/08/2026 143
7790686/1 ANNA CAROLINA ROSSETO FREIRE 001 03/09/2026 143
7797800/1 ANDREIA SANTOS MUCCILLO TONINI 001 02/09/2026 143
7801734/1 REGIANE COUTINHO BITENCOURT 003 31/08/2026 143
7816537/1 LEANDRO VARNAUSKAS 004 01/09/2026 143
7816715/3 JOSE ROBERTO DE SANTANA 002 03/09/2026 143
7820046/1 JULIANA LIMA DE SOUSA 001 14/08/2026 143
7820305/3 VIVIANE DE SOUZA RODRIGUES 009 10/09/2026 143
7820305/4 VIVIANE DE SOUZA RODRIGUES 009 10/09/2026 143
7829311/1 DENISE SANTOS MACENO 003 02/09/2026 143
7829311/2 DENISE SANTOS MACENO 003 02/09/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 002 01/09/2026 143
7863268/3 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA 001 31/08/2026 143
7863268/4 CRISTIANE BEZERRA DA SILVA 001 31/08/2026 143
7863403/2 KATIA ELISABETE BESERRA GANDOLFO 001 28/08/2026 143
7889593/1 LUCIENE ABRANTES SEBASTIAO 002 02/09/2026 143
7893051/1 DANIELA CRISTINA MOREIRA 001 24/08/2026 143
7906056/1 CAROLINA CORTINOVE TARDEGO 001 31/08/2026 143
7906056/1 CAROLINA CORTINOVE TARDEGO 002 02/09/2026 143
7906820/1 ISABELA SANCHEZ 004 18/08/2026 143
7912986/1 KEIDI DA SILVA 005 31/08/2026 143
7926391/1 SILVIA CRISTINA DE SIQUEIRA PIRES 001 02/09/2026 143
7934670/1 CELIA MARIA BARBALHO 002 02/09/2026 143
7937199/1 MARIA DAS GRACAS VIEIRA BRANDAO 011 08/09/2026 160
7937776/1 CINTHIA BUGOLIN 003 02/09/2026 143
7943806/1 IRENE DA MOTA CLEIM 003 02/09/2026 143
7952732/1 CONCEICAO MENDES SANTOS 001 01/09/2026 143
7955995/1 AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 002 02/09/2026 143
7955995/2 AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 002 02/09/2026 143
7966326/1 CLAUDIA CATARINO ALVES MOREIRA 001 31/08/2026 143
7966326/1 CLAUDIA CATARINO ALVES MOREIRA 001 01/09/2026 143
7977786/1 DIEGO ARAUJO DA SILVA 001 31/08/2026 143
7982488/1 EDILAINE PAES DE BARROS 001 21/08/2026 143
7983778/1 ANGELA ARAUJO GENISELLI 002 01/09/2026 143
7988231/1 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 001 31/08/2026 143
7988231/2 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 001 31/08/2026 143
7999330/1 VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ 001 19/08/2026 143
7999330/1 VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ 001 21/08/2026 143
7999330/2 VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ 001 19/08/2026 143
7999330/2 VALDEMARA DE SOUSA FERRAZ 001 21/08/2026 143
8005702/1 LAURA MELO LIMA 001 31/08/2026 143
8015597/1 KATIA RIVATO 002 01/09/2026 143
8018952/1 JAMES CARLOS UDORISSE 001 14/08/2026 143
8019207/1 ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 001 31/08/2026 143
8019452/1 BEATRIZ MORAIS 061 20/07/2026 143
8019452/2 BEATRIZ MORAIS 061 20/07/2026 143
8021465/1 KARINA PULTRINI GIMENES 001 31/08/2026 143
8022011/1 DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 001 18/09/2026 160
8025681/1 DANIELA BERCIANO SINHORINI 030 16/09/2026 143
8025681/2 DANIELA BERCIANO SINHORINI 030 16/09/2026 143
8028214/1 CARLA RIBEIRO SANTOS 004 25/08/2026 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 002 02/09/2026 143
8034362/2 CLAUDIA DOS SANTOS VALOES DOS SANTOS 001 24/08/2026 143
8036349/1 CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 002 27/08/2026 143
8038589/3 CIBELI FAGUNDES DIAS 001 21/08/2026 143
8040001/1 VIVIANE ALEIXO 001 27/08/2026 146
8059187/1 DANIELA DA LUZ TROMBINI 002 20/08/2026 143
8059187/2 DANIELA DA LUZ TROMBINI 002 20/08/2026 143
8063401/1 JOSIANE APARECIDA DE MENEZES TORRES 002 02/09/2026 143
8066086/1 ANNA FLAVIA SANCHES DE ALMEIDA 002 02/09/2026 143
8066094/1 EDILENE DE JESUS SILVEIRA 003 02/09/2026 143
8073571/1 VANDERSON TEODORO DA SILVA 003 20/08/2026 143
8073571/2 VANDERSON TEODORO DA SILVA 003 20/08/2026 143
8079072/1 LEIA RODRIGUES FERREIRA 005 01/09/2026 143
8079595/1 JOAQUIM ALEXANDRE CARDOSO 004 17/08/2026 143
8086664/1 LUCIANA FATIMA DE ABREU 001 31/08/2026 143
8088942/1 ARIANE BUENO MONTANARO 002 03/09/2026 143
8090386/1 ISAURA APARECIDA TORSE DE ALMEIDA 001 02/09/2026 143
8093768/1 ZENILDO LEAL 001 01/09/2026 143
8094462/1 STEFANIA DE TOLEDO 003 31/08/2026 143
8096287/1 THIAGO GABRIEL CAIRO 004 01/09/2026 143
8099219/1 KEILA CRISTINA DA SILVA FERREIRA BONINA 004 01/09/2026 143
8104336/1 TATIANE DE CAMPOS SANTOS 002 13/08/2026 146
8104336/1 TATIANE DE CAMPOS SANTOS 001 01/09/2026 143
8105111/1 MARLENE LOURENCO DA ROCHA 001 01/09/2026 143
8119210/1 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 002 01/09/2026 143
8119210/2 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 002 01/09/2026 143
8123233/1 SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 001 31/08/2026 143
8126682/1 ANDREIA OLIVEIRA PESSOA 002 03/09/2026 143
8126682/2 ANDREIA OLIVEIRA PESSOA 002 03/09/2026 143
8132551/1 IVONE APARECIDA MAZZOLENI 003 26/08/2026 143
8134821/1 JULIANA LEONARDO DE SOUSA CORREA 001 01/09/2026 143
8162662/1 NILMA GUIMARAES 001 01/09/2026 143
8172561/1 LUCIANA TEIXEIRA LUIZ ALVES DOS SANTOS 002 31/08/2026 143
8172803/2 ARIANE TEODORO MICHEL 001 02/09/2026 143
8183538/2 RENATA LIMA DE LAVOR 002 01/09/2026 143
8200726/1 FRANCIELLEN TAIANE MORAES DE SOUZA 003 27/08/2026 143
8200726/2 FRANCIELLEN TAIANE MORAES DE SOUZA 003 27/08/2026 143
8200815/1 VALERIA RIBEIRO DA SILVA 001 31/08/2026 143
8209766/1 JULIANA FRANCISCO DE ALMEIDA 001 02/09/2026 143
8210187/1 REGIANE TORRES DA SILVA 001 01/09/2026 143
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 001 02/09/2026 143
8211701/1 GISLAINE BARBOSA DE MORAIS 007 31/08/2026 143
8216720/1 KELLY CRISTINA SILVA ROCHA 001 31/08/2026 143
8219443/1 TATIANE NEPOMUCENO FERREIRA 003 01/09/2026 143
8225591/1 CELINA DE PAULA COSTA 001 03/09/2026 143
8225591/2 CELINA DE PAULA COSTA 001 03/09/2026 143
8239053/1 FERNANDA SANTOS OLIVEIRA 001 26/08/2026 143
8241520/1 CAMILA CESAR REZENDE 002 03/09/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 002 15/09/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 001 14/09/2026 143
8243824/1 CAMILA NEIVA DIAS 002 31/08/2026 143
8244367/1 LAIS SANTOS CAVALCANTI DE LIMA 002 31/08/2026 143
8244758/1 VANDERLI APARECIDA DA SILVA ALMEIDA 001 01/09/2026 143
8246190/1 CRISTINE NICOLE DE ALMEIDA SILVA 002 01/09/2026 143
8249849/1 MARILEI TEIXEIRA PUBLIO 030 10/09/2026 143
8257655/1 JESSICA FERREIRA DA SILVA DIAS 001 31/08/2026 143
8270775/1 BARBARA RIBEIRO DOS SANTOS 002 03/09/2026 143
8271739/1 JULIANA ELVIRA MAGALHAES DA SILVA 001 01/09/2026 143
8280649/1 RITA DE CASSIA NEP PEREIRA 002 02/09/2026 143
8356343/1 BRUNA RODRIGUES DA SILVA 002 01/09/2026 143
8357382/1 THAIS RODRIGUES FEITOSA 004 19/08/2026 143
8357480/1 JULIANA APARECIDA DE FRANCA LOPES GALLETTA 005 31/08/2026 143
8357757/1 GLEICE CARVALHO MARTINS 001 28/08/2026 143
8358052/1 THAIS DE SOUZA GRACIANO 002 20/08/2026 143
8358605/1 EDINALVA MARTINHA DA SILVA 001 21/08/2026 143
8358605/2 EDINALVA MARTINHA DA SILVA 001 21/08/2026 143
8358613/1 CATIAN CAROLINE NASCIMENTO DE CAMARGO 002 02/09/2026 143
8363099/1 GABRIELA APARECIDA PONTES AQUEU RUFO 001 01/09/2026 143
8363099/2 GABRIELA APARECIDA PONTES AQUEU RUFO 001 01/09/2026 143
8369003/1 ALESSANDRA DE OLIVEIRA MARTINS 004 31/08/2026 143
8369224/1 MARILENE FREITAS LIMA DA SILVA 005 31/08/2026 143
8371865/1 IZABEL MARIA DA SILVA 001 21/08/2026 143
8382859/1 CICERA SHIRLEY RIBEIRO 001 01/09/2026 143
8388903/1 MARCELA DOS SANTOS MATIAS 001 31/08/2026 143
8388903/2 MARCELA DOS SANTOS MATIAS 001 31/08/2026 143
8397635/1 ROSINEIDE REIS SANTOS ALMEIDA 002 01/09/2026 143
8397635/2 ROSINEIDE REIS SANTOS ALMEIDA 002 01/09/2026 143
8398178/1 EDILENE MARTINS PACHECO 002 20/08/2026 143
8398178/2 EDILENE MARTINS PACHECO 002 20/08/2026 143
8404607/1 JULIANA FRATARI RIBEIRO NOMELINI MANSUR 004 28/08/2026 143
8411441/2 CLAUDIA ALESSANDRA PONTES DUARTE 001 20/08/2026 143
8413631/1 ROSELI DOS SANTOS 002 02/09/2026 143
8420793/1 KATIA CRISTINA FEITOZA 001 26/08/2026 143
8421480/1 SILVANA MARONDES LIMA DIAS 004 01/09/2026 143
8423857/1 ANNE CAROLINE SABINO DE OLIVEIRA 001 03/09/2026 143
8424080/1 GISELE FERREIRA DOS SANTOS 002 28/08/2026 143
8424632/1 THAIS HELENA INGLEZ SILVA 011 12/08/2026 146
8430454/1 GRAZIELLA ABRAHAO 004 01/09/2026 143
8439257/2 CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA TORQUATO 002 01/09/2026 143
8443670/1 NILCEIA CRUZ DOS SANTOS 003 26/08/2026 146
8444668/1 CIBELE QUINTANA MELLO 002 03/09/2026 143
8453942/1 LUCIANA MICHIKO PEREIRA AKUNE SHINZATO 001 01/09/2026 143
8462861/1 FERNANDA PAIOLA 001 01/09/2026 143
8463069/1 GIOVANA DE JESUS SILVA 001 01/09/2026 143
8465932/1 ISABELA BEZERRA LIBERAL 002 31/08/2026 143
8469580/1 DANILO SANTOS MOREIRA 002 30/08/2026 143
8469580/2 DANILO SANTOS MOREIRA 002 30/08/2026 143
8471444/1 GILBERTO DA COSTA CRUZ 001 31/08/2026 143
8492077/1 THIAGO PACHECO 002 20/08/2026 143
8497451/1 MARCOS CESAR TAVARES COIMBRA 004 01/09/2026 143
8499799/1 ISABEL LOPES BARBOSA ANEA 001 20/08/2026 143
8506736/1 CINTHIA CAROLINE GOMES LIMA DE OLIVEIRA 001 22/08/2026 143
8506736/2 CINTHIA CAROLINE GOMES LIMA DE OLIVEIRA 001 22/08/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 31/08/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 31/08/2026 143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 001 27/08/2026 143
8516359/1 JURACI GERALDO 001 01/09/2026 143
8545308/1 JEFFERSON CABRAL SOARES DE LIMA 001 31/08/2026 143
8545308/2 JEFFERSON CABRAL SOARES DE LIMA 001 31/08/2026 143
8546649/1 CECILIA SHEILA SOARES MACHADO OLIVEIRA 002 03/09/2026 143
8548552/1 ARLEIDE DOS SANTOS RODRIGUES 001 31/08/2026 143
8548552/1 ARLEIDE DOS SANTOS RODRIGUES 004 01/09/2026 143
8556211/3 JAQUELINE SAYURI MATSUNAGA 002 20/08/2026 143
8556890/2 JOSELIA DA SILVA GOMES LEITE 003 02/09/2026 143
8557187/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 02/09/2026 143
8572364/1 VALQUIRIA ALMEIDA ROCHA 001 19/08/2026 143
8572364/3 VALQUIRIA ALMEIDA ROCHA 001 19/08/2026 143
8572631/1 TAMIRES BRAGA SOLDO FERREIRA 005 25/08/2026 146
8577811/1 MARCO ANTONIO DE PAIVA JUNIOR 001 18/09/2026 160
8580928/2 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 001 31/08/2026 143
8580928/3 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 001 31/08/2026 143
8597707/1 JAQUELINE COUTINHO OLIVEIRA NASCIMENTO 002 19/08/2026 143
8598053/1 FLAVIO COUTINHO GONCALVES 001 15/09/2026 143
8598134/1 PAULO HENRIQUE DA SILVA 001 28/08/2026 143
8774625/1 GRAZIELE FERREIRA NEVES 002 28/08/2026 143
8774714/1 ILANA PEREIRA DE ANDRADE 001 31/08/2026 143
8792682/1 TALITA MARCONI CORTEZ MAGALHAES 002 27/08/2026 146
8804192/2 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 17/08/2026 143
8804192/3 VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 001 17/08/2026 143
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 005 01/09/2026 143
8816760/2 THAMIRIS PAOLLA MORAES PEIXOTO GONCALVES 002 19/08/2026 143
8819556/2 JULIANO JULIVAL DOS SANTOS 002 31/08/2026 143
8835691/2 NAYARA KAINE ROSA LIMA 010 04/09/2026 146
8844119/3 DANIELE TABONE ALVARENGA 002 24/08/2026 143
8845859/2 JULIANE LOPES DE SOUZA 009 10/09/2026 143
8864241/1 LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 004 15/09/2026 143
8864829/1 DEBORAH GOMIDES RAMOS MALTA 007 21/08/2026 143
8866066/2 CRISTIANE APARECIDA MARSAL 002 24/08/2026 143
8867437/2 JOSILEIDE MELO DOS SANTOS 002 02/09/2026 143
8900892/1 JULIANA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 001 02/09/2026 143
8905410/1 MARCILENE BELISSE PAZOS 001 02/09/2026 143
8907803/1 FERNANDO LUIS MUNHOZ SANCHES 001 01/09/2026 143
8923892/1 JAQUELINE COSTA DOS ANJOS AZEVEDO 005 31/08/2026 143
8931453/2 KARINA GOMES DE BRITO AYRES 001 01/09/2026 143
9128115/1 GUADALUPE CRISTINA KASTEN DORIA 005 01/09/2026 143
9157514/1 FERNANDA OLIVEIRA DA CRUZ SALLES 003 02/09/2026 143
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 031 19/08/2026 143
9180559/1 CAROLINA VILAR LIBARINO LOURENCO 008 09/09/2026 143
9181521/1 BIANCA DOS SANTOS VELA 001 03/09/2026 143
9202919/2 VICTOR JOSE VAZQUEZ SABELLA 004 25/08/2026 143
9207414/2 MICHELLE CECILIA SANT ANNA SILVA 001 02/09/2026 143
9217461/1 GESLAINNE SOUZA AFONSO MARTINS 001 31/08/2026 143
9217711/1 MARIA CELIA MIRANDA SYKES 001 01/09/2026 143
9282173/2 ISABELLA GAROFOLO CORALI 009 10/09/2026 160
9315225/1 PAULA FABIANA BARROS DO CARMO 002 02/09/2026 143
9328769/1 JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA 002 31/08/2026 143
9329102/1 DANIELE OLIVEIRA SILVA 001 08/09/2026 143
9329501/1 CRISTIANE VALERIA NICOLINI 001 21/08/2026 143
9329544/1 JOAO PEDRO RODRIGUES DE SOUZA TEIXEIRA 002 01/09/2026 143
9332341/1 BRUNO TADEU DE OLIVEIRA SANTOS 001 01/09/2026 143
9333720/1 FELICIA HAYASHI GURIAN MIYAZAKI 001 02/09/2026 143
9335072/1 JANAINA RODRIGUES DE ALMEIDA 001 27/08/2026 143
9336257/1 FERNANDA MELO MEDRADO 008 11/09/2026 160
9336257/2 FERNANDA MELO MEDRADO 008 11/09/2026 160
9339825/1 DANIELLY GARCIA ROCHA 003 24/08/2026 143
9340475/1 JUSSARA CRISTINA RESCIA 001 01/09/2026 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 001 31/08/2026 143
9345175/1 CAROLINE ROSSETTO DIAS DOS SANTOS 001 01/09/2026 143
9345591/1 PATRICIA PIRES DA SILVA 001 01/09/2026 143
9346775/1 SARAH SOARES MORAIS 001 31/08/2026 143
9347593/1 SILMARA SOARES DO MONTE 001 01/09/2026 143
9349961/1 ALINE OLEIA DE NOVAES 001 31/08/2026 143
9351507/1 JOAO RAFAEL TELES DA SILVA OLIVEIRA 001 28/08/2026 143
9351507/2 JOAO RAFAEL TELES DA SILVA OLIVEIRA 001 28/08/2026 143
9353411/1 BRUNO JOSE OLIVEIRA 001 03/09/2026 143
9353861/1 BRUNNO RODRIGUES 001 01/09/2026 143
9356215/1 JULIA MONTENEGRO DE SENA FERREIRA 001 03/09/2026 143
9356720/1 MARILU CANDIDA FILZ 001 02/09/2026 143
9359656/1 DEBORA NASCIMENTO ANANIAS 001 21/08/2026 143
9370498/1 KELLY CRISTINA DELFINO MARTINS 001 28/08/2026 146
9371168/1 BIANCA CRISTINA OLIVEIRA RODRIGUES 001 01/09/2026 143
9371419/1 GILSON FERREIRA 003 02/09/2026 143
9375236/1 LAUDIZIO CORREIA PARENTE JUNIOR 002 01/09/2026 143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 003 15/09/2026 143
9407995/2 KELLY DE CASSIA BAIOCHI 004 01/09/2026 143
9455086/1 THIAGO DOMINGUES DE OLIVEIRA 001 25/08/2026 143
9457682/1 KELVIN LOPES DE SOUZA 002 01/09/2026 143
9459898/1 KAREEN PEREIRA BATISTA 007 01/09/2026 143
9460659/1 VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 001 21/08/2026 143
9465049/1 MARIA EDUARDA SANTANA RODRIGUES 009 10/09/2026 160
9468013/1 DENIS MELO GERONIMO 001 01/09/2026 143
9477632/1 GABRIELA DE OLIVEIRA ARAUJO ALVES 007 01/09/2026 143
9499504/2 CESAR PASSOS DOS SANTOS 002 03/09/2026 143
9571841/1 CAIO CESAR IAMONICO DOS SANTOS 002 02/09/2026 143
9578145/1 ELISANGELA DE SOUZA MONTEIRO 001 02/09/2026 143
9579117/1 RITIELLE SOUSA PEREIRA 008 11/09/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6370152/2 VALDIVIO SILVA PEREIRA 002 19/08/2026 143
6497624/1 CARLOS EDUARDO CLEMENTE 005 31/08/2026 143
6545262/1 EDIVAN EUZELIO FARINELI 089 18/09/2026 160
6855709/1 VAGNER SANTIAGO GOMES 003 20/08/2026 143
6984495/1 DELCI RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR 001 22/08/2026 143
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 001 31/08/2026 143
7715803/1 GILMAR ABILIO DOS SANTOS 001 30/08/2026 143
8173788/1 GABRIEL ANASTACIO VIEIRA 020 30/08/2026 143
8565091/1 ALEXANDRE LUIZ GOMES DA SILVA 012 07/09/2026 160
9168931/1 DIOGO DOS SANTOS BARBOSA 001 01/09/2026 143
9170537/1 EDUARDO DE SOUZA SILVA 005 02/09/2026 143
9172050/1 SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 017 05/09/2026 143
9419284/1 ANDRESSA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA 001 03/09/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7922825/1 MARCELO LEITE XIMENEZ 003 01/09/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603738/1 RICHARD FLORIDO 007 27/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6089895/2 JULIA CAJADO DOS SANTOS 003 03/09/2026 143
8380082/1 SINARA RIBEIRO BARCELOS SILVA 003 31/08/2026 143
8392463/1 RENSO BRAGHIERI 004 10/07/2026 143
8433691/1 CINTIA VIEIRA DA VEIGA 004 21/08/2026 143
8929254/2 IRENI SANTOS DA COSTA 001 27/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6283942/1 MARIA REGINA NAGASHIMA 004 08/09/2026 143
6410065/1 AMARA LOUSIENE SALES PATRICIO 007 08/09/2026 143
6593364/1 SONIA APARECIDA DE BARROS NOVAES 002 01/09/2026 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 001 02/09/2026 143
7025092/2 VERA LUCIA MARTINS SANTOS 003 03/09/2026 143
7050488/3 EDILEUZA GOMES CARDOSO AMORIM 002 02/09/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 002 08/09/2026 143
7290977/1 KELLY CRISTHYNE DE OLIVEIRA SOUZA 006 08/09/2026 143
7305664/1 GISELE DE MORAES SOUZA 002 03/09/2026 143
7354550/1 SIBELE PUERTA LOPEZ 001 02/09/2026 143
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA 003 08/09/2026 143
7447027/1 RAIMUNDA SELMA NOGUEIRA 001 03/09/2026 143
7449232/1 JOSELI NEVES DI PARDI GIOVANETTI 001 09/09/2026 143
7462824/1 SOLANGE MARIA FERRAZ 002 03/09/2026 143
7504241/1 ELIANA APARECIDA SILVA 001 08/09/2026 143
7505256/1 WANDERLI RIGO MARTINS CORNIANI 002 03/09/2026 143
7573871/1 JUCINEIA OLIVEIRA SANTOS 003 08/09/2026 143
7753659/1 CLEUBER JOSE DE CARVALHO 001 04/09/2026 143
7774087/4 FABIO MORAIS PAULINO 001 03/09/2026 143
7848510/1 VIVIANE CHRISTINA SANTOS DAS NEVES TALEB 002 09/09/2026 143
7851219/1 MARINETE MENDES PEDRA 001 08/09/2026 143
7851219/3 MARINETE MENDES PEDRA 001 08/09/2026 143
7854803/1 MARIA ESTER PRIMO MARTIN DA SILVA 002 02/09/2026 143
7899289/1 MAYKON ROBINSON DE ASSIS LEBRAO 004 01/09/2026 143
7909624/1 JEFFERSON HENRIQUE RAMOS 001 09/09/2026 143
7909624/1 JEFFERSON HENRIQUE RAMOS 002 10/09/2026 143
7911246/1 SABRINA DE SOUZA SALVADOR SILVA 001 01/09/2026 143
7926502/1 ROSEMARY DO CARMO 002 31/08/2026 143
7937458/2 REGINA SILVA SANTOS 007 04/09/2026 143
7973144/1 JOAO FRANCISCO TEIXEIRA NETO 005 06/09/2026 143
7973713/1 LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES 002 03/09/2026 143
7996365/1 SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA 007 03/09/2026 143
8002291/1 SIMONE APARECIDA DA SILVA MIRANDA 001 03/09/2026 143
8007268/1 RENATO VAGNER GOMES DE OLIVEIRA 005 08/09/2026 143
8007993/1 RUDNEI VENERANDO FERREIRA 001 04/09/2026 143
8008043/1 FABIO BARBOSA DA SILVA 001 03/09/2026 143
8008175/1 PAULO SILVA XAVIER 002 03/09/2026 143
8046212/1 DIMAS ANGULO GONSALES 001 10/09/2026 143
8070539/1 ERICA DO NASCIMENTO RODRIGUES 001 10/09/2026 143
8095396/1 TABATA CASSILHA ZERBINI 002 04/09/2026 143
8289191/2 ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS 001 02/09/2026 143
8289905/2 ALINE VALERIA AGOSTINI 002 10/09/2026 143
8294305/2 ANA PAULA VELOSO 001 04/09/2026 143
8301476/2 DANIEL CARVALHO ROMERO 003 04/09/2026 143
8303843/2 EDNA MATIAS ANDRADE SOUZA 001 03/09/2026 143
8304050/2 EDNEIA BATISTA CANUTE 007 10/09/2026 143
8305617/2 DANIELA SILVA DA COSTA SIQUEIRA 001 09/09/2026 143
8317755/2 IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 005 08/09/2026 143
8318115/2 JOSEFA TAVARES DE SOUZA SANTOS 002 02/09/2026 143
8325031/2 KATIA DA SILVA CARDOSO GONCALVES 001 03/09/2026 143
8329168/2 MARIA APARECIDA MAGALHAES DE MATOS GUTIERRE 001 02/09/2026 143
8330620/2 MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA 001 02/09/2026 143
8331987/2 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 001 02/09/2026 143
8332886/2 MARILUCI DOS SANTOS RIBEIRO 002 07/09/2026 143
8338761/2 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 001 09/09/2026 143
8340226/2 REGINA MARIA MEANTE 001 03/09/2026 143
8343250/2 SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 001 08/09/2026 143
8343250/2 SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 001 03/09/2026 143
8343331/2 SANDRA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 02/09/2026 143
8344841/3 SERGIO JOSE DA SILVA 002 02/09/2026 143
8344884/2 ROSILENE DE SOUZA BRAULINO 001 07/09/2026 143
8346496/2 ROSANA SOUSA DE JESUS 003 04/09/2026 143
8346569/2 SANDRA CRISTINA DA SILVA LIMA MORGADO 002 02/09/2026 143
8346895/2 SANDRA MARIA MALFRA 001 02/09/2026 143
8354448/2 YVANI MARIA GORETE DA SILVA 002 07/09/2026 143
8549753/2 WASHINGTON TOMAZ TEIXEIRA 001 09/09/2026 143
8587493/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 005 02/09/2026 143
8837066/3 PAULA REGINA DE AGUIAR OLIVEIRA 001 11/09/2026 143
9151761/1 ROULIEN GENERALLI 001 02/09/2026 143
9210385/1 ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 001 04/09/2026 143
9211331/1 FABIANA SIANA SILVA 002 10/09/2026 143
9211811/1 GABRIELLE DE LANA SENA MESSIAS 001 08/09/2026 143
9212761/1 SARA BRAZ GOMES AIRES 003 10/09/2026 143
9234586/1 REGIANE MARIA DA CRUZ 001 03/09/2026 143
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 001 05/09/2026 143
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 001 07/09/2026 143
9395148/1 THAIS PIRES TAVARES 001 08/09/2026 143
9395199/1 KELEN APARECIDA DE SOUZA 002 08/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6301282/1 ANTONIO PAULINO DOS SANTOS 001 02/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5152861/2 ROSEMARY MARTINS NUNES 004 01/09/2026 143
5152861/2 ROSEMARY MARTINS NUNES 001 09/09/2026 143
5234018/3 ASSUNTA MARIA DO CARMO RICCIO GUALBERTO 001 11/09/2026 143
5530385/2 EDSON BAECA SOUTO 001 09/09/2026 143
5644666/2 AGLEDY ALVES PEREIRA DO ESPIRITO SANTO 002 08/09/2026 143
5777097/2 JOSE EDMILSON CAZE DA SILVA 001 04/09/2026 143
5777097/3 JOSE EDMILSON CAZE DA SILVA 001 04/09/2026 143
5795079/2 ROSANGELA RODRIGUES DELL ANTONIO MATRONI 003 02/09/2026 143
5885523/1 MILTON JOSE DA SILVA 001 03/09/2026 143
6003192/2 SIMONE REGINA TRUJILLO OCETE 002 03/09/2026 143
6018017/3 SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 004 04/09/2026 143
6021859/4 IRASSON CORDEIRO LOPES 002 03/09/2026 143
6040012/2 KETTI RODRIGUES MACHADO 001 04/09/2026 143
6040012/3 KETTI RODRIGUES MACHADO 001 04/09/2026 143
6048633/12 MARIA APARECIDA GRECHI 002 10/09/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 09/09/2026 143
6230199/2 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 004 08/09/2026 143
6230199/3 ADRIANA FERREIRA DA SILVA 004 08/09/2026 143
6251528/1 ROSANGELA TERASSI 001 01/09/2026 143
6487262/3 VALBER RODRIGUES RAIMUNDO 006 02/09/2026 143
6517897/7 SHEILA REGINA SCARPELLI 001 03/09/2026 143
6539769/5 MARIA DO SOCORRO LOPES 001 01/09/2026 143
6562825/3 CRISTIANE SUKEVICIUS 001 10/09/2026 143
6585981/3 SONIA MARIA SOARES 003 03/09/2026 143
6664881/1 ELIANE MOTTA ANTONIO DA SILVA 001 10/09/2026 143
6669115/3 ROSENY FERREIRA DE MESQUITA 002 08/09/2026 143
6684581/3 SUZETE MARTINHO FONSECA 002 08/09/2026 143
6689051/2 WANDERLEY SOARES MACIEL 001 03/09/2026 143
6716431/2 SONIA AMARAL DO NASCIMENTO 002 03/09/2026 143
6717781/1 SIMONE REGINA DIB 002 01/09/2026 143
6718426/2 HELENICE DE OLIVEIRA 001 03/09/2026 143
6754210/2 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 003 09/09/2026 143
6754210/3 BARBARA DE CARVALHO RIBEIRO 003 09/09/2026 143
6767141/2 PATRICIA BITTENCOURT HEITZMANN 002 10/09/2026 143
6767753/1 NARCIZA FREIRE DA SILVA 002 09/09/2026 143
6772161/1 SONIA REGINA CEGLAUSKIS 004 03/09/2026 143
6800076/2 SANDRA REGINA MOREIRA NARDINI 002 03/09/2026 143
6808972/1 ADRIANA ELISA SILVA 002 10/09/2026 143
6809651/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 003 10/09/2026 143
6809651/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 003 10/09/2026 143
6815430/1 TEREZA VALERIA DOS SANTOS BRAGA 001 04/09/2026 143
6815928/1 PATRICIA ALVES BASTOS 002 03/09/2026 143
6826831/1 ROZELI DE SANTANA DE CARVALHO 004 08/09/2026 143
6831150/2 SIMONE DA SILVA SIMOES 001 01/09/2026 143
6831150/2 SIMONE DA SILVA SIMOES 001 02/09/2026 143
6831800/1 ELAINE GONCALVES STURARI SANTOS 001 09/09/2026 143
6837298/1 SHEILA NEGREIROS TOMANIK 001 03/09/2026 143
6839347/2 CREMILDA SILVA DIAS 001 03/09/2026 143
6839410/1 IVETE APARECIDA HENRIQUE 006 10/09/2026 143
6846505/1 ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 004 08/09/2026 143
6846505/2 ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 004 08/09/2026 143
6859569/2 ANTONIO JOSE BUENO MURAD 002 03/09/2026 143
6862829/2 NILDA APARECIDA CONRRADO DE PAULA 001 04/09/2026 143
6868142/1 MARIA DO CARMO BORBA ADAMO 001 09/09/2026 143
6878750/3 RONALDO BAPTISTA 001 08/09/2026 143
6878750/3 RONALDO BAPTISTA 002 09/09/2026 143
6879152/2 ADILSON DOS SANTOS MACIEL 001 04/09/2026 143
6891357/2 IDALINO CLAUDINO FILHO 007 04/09/2026 143
6902898/1 KEILA MORAES FEDERZONI 002 03/09/2026 143
6906362/1 LILIAN MARTA SILVA 001 02/09/2026 143
6906362/2 LILIAN MARTA SILVA 001 02/09/2026 143
6906851/1 PATRICIA SOUZA DE LELLES CARVALHO 001 04/09/2026 143
6909736/3 VAGNER SOARES FRAGA 003 08/09/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 001 10/09/2026 143
6912095/1 AMARILDO SOARES 001 04/09/2026 143
6912583/1 ELISANGELA CRISTINA GOMES 007 09/09/2026 143
6912583/2 ELISANGELA CRISTINA GOMES 007 09/09/2026 143
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 001 10/09/2026 143
6920489/2 RICARDO APARECIDO DE OLIVEIRA 002 10/09/2026 143
6922953/1 MARTA KUBO 003 09/09/2026 143
6927483/1 ADRIANA SILVA LOPES 003 09/09/2026 143
6934471/1 LENY DE SOUZA VASCONCELOS 001 09/09/2026 143
6940706/1 SUELI AGUIAR DE PAULA UCHOAS 005 31/08/2026 143
6941672/1 LAILA CARVALHO APOLONEO 001 10/09/2026 143
6942482/1 SONIA APARECIDA DA SILVA 001 03/09/2026 143
6942482/2 SONIA APARECIDA DA SILVA 001 03/09/2026 143
6945210/1 WERONICA MARIA SOUZA VIEIRA 002 09/09/2026 143
6945210/2 WERONICA MARIA SOUZA VIEIRA 002 09/09/2026 143
6947751/1 DENISE DE OLIVEIRA COSTA 003 10/09/2026 143
6947948/1 RUZINETE NOBREGA DA SILVA 003 03/09/2026 143
6947948/1 RUZINETE NOBREGA DA SILVA 001 11/09/2026 143
6947964/1 WANDERLEI SILVA AVERALDO 001 03/09/2026 143
6951791/1 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 001 04/09/2026 143
6951791/2 PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 001 04/09/2026 143
6952089/1 FLAVIA MACEDO MENDES 003 08/09/2026 143
6952089/2 FLAVIA MACEDO MENDES 003 08/09/2026 143
6952194/1 TELMA ESTEVES 001 04/09/2026 143
6952194/2 TELMA ESTEVES 001 04/09/2026 143
6953573/1 RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 003 09/09/2026 143
6978959/1 VALDECI ALVES DE MATOS 003 08/09/2026 143
6979441/6 CRISTIANE NOGUEIRA PEREIRA 001 03/09/2026 143
6997384/2 DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 007 09/09/2026 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 003 09/09/2026 143
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 003 09/09/2026 143
7077505/2 ZILA DENEGRI 007 10/09/2026 143
7077505/3 ZILA DENEGRI 007 10/09/2026 143
7088396/3 MARCUS RINALDI TONELLI COSTABILE 001 03/09/2026 143
7107331/2 MATILDE VIANA EVANGELISTA 002 10/09/2026 143
7107331/3 MATILDE VIANA EVANGELISTA 002 10/09/2026 143
7111215/2 RICARDO ARCHIOLI 001 03/09/2026 143
7125631/2 MARGARIDA DE SOUSA BARBOSA 001 04/09/2026 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 004 08/09/2026 143
7147767/1 SONIA MARIA TORRES 002 03/09/2026 143
7160224/2 CATIA MARIA DELLA COLETTA 001 10/09/2026 143
7206127/1 DELMA BOTTER BORBA LEME 003 09/09/2026 143
7206241/1 ROSANGELA FERREIRA SUETSUGU 001 03/09/2026 143
7206241/2 ROSANGELA FERREIRA SUETSUGU 001 03/09/2026 143
7206461/1 MARIA APARECIDA CAMPOS TEIXEIRA 002 03/09/2026 143
7208235/1 MARIA OLIVIA CHAVES SPINOLA 001 10/09/2026 143
7215096/1 DONIZETE HERNANDES LEME 003 09/09/2026 143
7224281/1 MARIA LUIZA PEREIRA MEIRELES 002 02/09/2026 143
7226870/1 GISLAINE APARECIDA MAHMED 001 10/09/2026 143
7232403/2 ROSELAURA CORDEIRO BARBOSA VIEIRA 004 08/09/2026 143
7236905/1 ADRIANA BONFIM DE MOURA 002 09/09/2026 143
7238215/1 LILIAN DOMARASCHI FERREIRA 001 04/09/2026 143
7238215/2 LILIAN DOMARASCHI FERREIRA 001 04/09/2026 143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 001 04/09/2026 143
7251611/2 SANDRO DA SILVA 002 08/09/2026 143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 001 10/09/2026 143
7266774/2 SANDRO ROBERTO DA SILVA 001 03/09/2026 143
7267495/1 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 001 09/09/2026 143
7267495/2 CRISTIANE APARECIDA NEVES DE MELO 001 09/09/2026 143
7267771/2 KATIA CAMARGO BRAGA 004 09/09/2026 143
7268726/3 JESSICA METELLO ESPEL 003 11/09/2026 143
7271816/2 ADRIANA CALEJON MADEU TEIXEIRA 001 02/09/2026 143
7276443/2 GUILHERME JERONYMO PEREIRA HERNANDES E OLIVEIRA 001 04/09/2026 143
7279019/2 PATRICIA DIAS 001 04/09/2026 143
7279086/1 MARIA DO CARMO GOMES DA SILVA 002 10/09/2026 143
7280416/1 ROZINETE SANTOS DE SOUZA 002 03/09/2026 143
7280416/2 ROZINETE SANTOS DE SOUZA 002 03/09/2026 143
7282664/2 KELLY NAZARIA DA SILVA 002 10/09/2026 143
7282664/3 KELLY NAZARIA DA SILVA 002 10/09/2026 143
7283067/1 LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA 004 08/09/2026 143
7283067/2 LUCIANA TEIXEIRA DA SILVA 004 08/09/2026 143
7285302/2 ROSANIA SOUZA CASTRO DE MENEZES 001 03/09/2026 143
7292066/3 REGINA APARECIDA AGUILAR DA SILVA 001 10/09/2026 143
7304811/2 DEBORA RENATA ROMANO 002 03/09/2026 143
7305265/3 MARCO ANTONIO MARTINS 001 11/09/2026 143
7313055/2 CRISTIANE SILVA FONSECA 002 08/09/2026 143
7350457/1 JAILTON PEREIRA DE MACEDO 001 11/09/2026 143
7350457/2 JAILTON PEREIRA DE MACEDO 001 11/09/2026 143
7385170/1 VILSON ANTONIO FIORENTIN 001 04/09/2026 143
7385889/1 IRENE XAVIER 001 09/09/2026 143
7387741/2 ELAINE DOMINGUES CLEMENTE 001 04/09/2026 143
7387741/3 ELAINE DOMINGUES CLEMENTE 001 04/09/2026 143
7415435/1 NILDE BARBOSA COSTA 005 07/09/2026 143
7419970/2 ANDREIA AMARAL RIGAMONTE 001 02/09/2026 143
7426607/6 FATIMA APARECIDA MARTINS 001 10/09/2026 143
7431406/2 RITA DE CASSIA BACCARI PASTOR MARTINEZ 002 08/09/2026 143
7444036/2 ANDREIA DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
7444036/3 ANDREIA DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
7444893/1 PATRICIA DURAES SOTO ROVELO 003 02/09/2026 143
7444893/2 PATRICIA DURAES SOTO ROVELO 003 02/09/2026 143
7449275/1 ISABEL MARIA DE SOUZA MURAD 007 10/09/2026 143
7450141/1 FERNANDA RODRIGUES CAMARA FAGUNDES 001 09/09/2026 143
7450141/2 FERNANDA RODRIGUES CAMARA FAGUNDES 001 09/09/2026 143
7451237/1 INES ARICETO MAYEDA 007 08/09/2026 143
7452101/3 RONALDO DE OLIVEIRA DIAS 001 10/09/2026 143
7452152/1 CARLOS EDUARDO BRAGA 002 03/09/2026 143
7452152/2 CARLOS EDUARDO BRAGA 002 03/09/2026 143
7455828/1 MARIA GORETE AFONSO COLLARES 001 09/09/2026 143
7463570/1 MARCIA FABIANA BIN MARTINS 002 03/09/2026 143
7473591/1 ERICA CLARINDA IUSI 001 10/09/2026 143
7474822/1 ROSANE APARECIDA FARIA 001 03/09/2026 143
7474822/2 ROSANE APARECIDA FARIA 001 03/09/2026 143
7479069/2 CRISTIANE DOS SANTOS PEREIRA 002 11/09/2026 143
7485379/1 LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 004 08/09/2026 143
7485379/2 LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 004 08/09/2026 143
7487185/1 DANIELE PERESTRELO GIFALLI CARVALHO 002 10/09/2026 143
7491204/1 MARIA DA GRACA CARNEIRO SILVA 002 10/09/2026 143
7491204/2 MARIA DA GRACA CARNEIRO SILVA 002 10/09/2026 143
7492154/1 ROSELAINE GOMES DA SILVA 001 08/09/2026 143
7495005/1 SIDNEIA DOS SANTOS RIBEIRO NOGUEIRA 001 03/09/2026 143
7507232/1 ROSANA CARVALHO FERNANDES 002 03/09/2026 143
7507551/1 SAMUEL SILVA FERREIRA 005 10/09/2026 143
7510985/1 MARIA TEREZA MARCOS TERRA 002 03/09/2026 143
7511248/1 MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 001 04/09/2026 143
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 002 03/09/2026 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 002 10/09/2026 143
7522746/1 CRISTIANE BERNARDO COUTO 002 10/09/2026 143
7522746/2 CRISTIANE BERNARDO COUTO 002 10/09/2026 143
7524684/1 RACHEL FERNANDES PEREIRA 002 01/09/2026 143
7528825/1 BARBARA LEISTER RINALDI 001 09/09/2026 143
7534515/3 LUCIVANIO JOSE FERREIRA 002 03/09/2026 143
7536666/4 VALERIA DE ANDRADE BRANCO 003 09/09/2026 143
7541805/1 ROSELI CREPALDI 001 08/09/2026 143
7563027/2 ROSANGELA APARECIDA BARBOSA 002 03/09/2026 143
7563833/1 ANA MARIA DA SILVA ALVES 001 03/09/2026 143
7702337/1 ROSANNA FARIAS OLIVEIRA 002 02/09/2026 143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 003 09/09/2026 143
7718446/1 JANE AURORA COSME MAMPRIM 001 04/09/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 10/09/2026 143
7736584/1 MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 002 03/09/2026 143
7736797/4 CIRLANDE BRAGA DE MOURA 001 11/09/2026 143
7737572/1 MONISE FELIX DELPASSO GONCALVES 001 03/09/2026 143
7737599/1 ROSALIA NETO RIBEIRO 002 03/09/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 002 08/09/2026 143
7743751/1 RODRIGO DA COSTA 003 08/09/2026 143
7744196/2 MARGARETE HARDT CONSTANZO 003 09/09/2026 143
7744439/1 JANAINA DE OLIVEIRA AGUIAR 001 09/09/2026 143
7746580/3 TALITA FREITAS BRUCCI 001 09/09/2026 143
7748752/1 JULIANA TEODORO MARCONDES HORNINK 001 03/09/2026 143
7751753/1 ROSEMEIRE BATISTA DA SILVA 002 09/09/2026 143
7752091/1 IVETE MARTINS DOS SANTOS 003 09/09/2026 143
7753560/1 SHIRLEY GOMIDES 001 31/08/2026 143
7754213/2 CARLA ROBERTA LINS 003 02/09/2026 143
7755040/2 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 005 03/09/2026 143
7755040/3 SILVANA SANTIAGO DE AGUIAR ELMESCANY CAMPOS 005 03/09/2026 143
7758740/2 FABRICIA KAREN DE OLIVEIRA MANOEL 001 10/09/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 002 08/09/2026 143
7763115/1 SHEILA FERREIRA DA SILVA DIAS 001 02/09/2026 143
7765215/1 SUELI DOS SANTOS BISPO 002 03/09/2026 143
7765215/2 SUELI DOS SANTOS BISPO 002 03/09/2026 143
7767471/1 MARGARETH PELLEGRINI 001 11/09/2026 143
7772092/1 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 002 03/09/2026 143
7772092/2 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 002 03/09/2026 143
7779747/1 TEREZINHA AMELIA PRESTES BARROS 001 08/09/2026 143
7782209/1 SANDRA REGINA BORDONI 001 03/09/2026 143
7783795/1 MURIEL AFONSO YAMADA 005 08/09/2026 143
7783892/1 JANE CICERO DA SILVA 002 08/09/2026 143
7798431/3 MARIA APARECIDA DE ANDRADE SILVA 001 04/09/2026 143
7798962/3 GILCIMARA ASSIS SANTANA 002 10/09/2026 143
7798962/4 GILCIMARA ASSIS SANTANA 002 10/09/2026 143
7804784/1 REGIANE LEITE MANOEL DE JESUS 004 08/09/2026 143
7811128/1 JULIO CESAR AGUERA 001 08/09/2026 143
7820666/2 JOANA D ARC OLIVEIRA DE SOUSA 001 08/09/2026 143
7824572/1 SERGIO MORALES LEIT 001 02/09/2026 143
7826290/1 WAGNER MORELLI 001 08/09/2026 143
7826656/1 ELSON PEREIRA DA SILVA NETO 001 08/09/2026 143
7826656/2 ELSON PEREIRA DA SILVA NETO 001 08/09/2026 143
7827113/1 MARINA RAMOS PEREIRA 001 03/09/2026 143
7831226/1 CAMILLA CARNEIRO TEIXEIRA 002 10/09/2026 143
7831226/2 CAMILLA CARNEIRO TEIXEIRA 002 10/09/2026 143
7834268/1 CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 001 09/09/2026 143
7840080/1 JULIANA CRISTINA DA SILVA 002 09/09/2026 143
7863403/2 KATIA ELISABETE BESERRA GANDOLFO 001 04/09/2026 143
7863403/2 KATIA ELISABETE BESERRA GANDOLFO 001 09/09/2026 143
7884109/1 GISLAINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 002 09/09/2026 143
7894155/1 ROSELI MALVINA DOS SANTOS 004 08/09/2026 143
7901534/1 LUCIANA BENDINSKAS 001 04/09/2026 143
7903774/2 RENATA GENARO AGUIAR 001 08/09/2026 143
7908440/1 MARCELO DOUGLAS GOMES VELOSO 001 11/09/2026 143
7908652/1 ARMANDO VIDIGAL JUNIOR 001 04/09/2026 143
7909063/1 ALEX NAVARRO SOARES 002 09/09/2026 143
7909063/2 ALEX NAVARRO SOARES 002 09/09/2026 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 04/09/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 001 04/09/2026 143
7913176/2 PAULA CRISTINA PARIZOTTO PADILHA 002 09/09/2026 143
7913532/1 ALINE MANETTA PERTICARATI FORNAZARI GUERRA 003 10/09/2026 143
7916931/1 GILMARA APARECIDA DO NASCIMENTO BERNARDO 001 08/09/2026 143
7919263/1 ADRIANA DE PAULA PORTUGAL 002 10/09/2026 143
7921624/1 NATAEL COELHO FILHO 002 10/09/2026 143
7921624/1 NATAEL COELHO FILHO 001 09/09/2026 143
7921624/2 NATAEL COELHO FILHO 001 09/09/2026 143
7921624/2 NATAEL COELHO FILHO 002 10/09/2026 143
7921934/1 DANIELA GONCALVES BALAM 001 09/09/2026 143
7923686/1 DORA SERRER RUFO 004 08/09/2026 143
7940874/1 PATRICIA GANDRA CARVALHO NASCIMENTO 001 08/09/2026 143
7942672/1 JULIANA SIQUEIRA DE AZEVEDO SILVA 002 10/09/2026 143
7943113/1 VALERIA BORGES DE SOUZA PEREIRA 001 11/09/2026 143
7946091/1 MARISTER ALVES DE MORAES 002 10/09/2026 143
7950357/1 ANDREIA APARECIDA ANTUNES DOS SANTOS 002 10/09/2026 143
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 002 03/09/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 002 03/09/2026 143
7971443/1 CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 001 09/09/2026 143
7978278/1 GRAZIELLA CRISTINA DE OLIVEIRA FIDALGO 001 08/09/2026 143
7978391/1 ROSELI SANDRA SILVA 001 11/09/2026 143
7979991/1 CARLA MORAIS SANTOS 001 09/09/2026 143
7980361/1 JULIANA PENA ARRUDA 001 04/09/2026 143
7986068/1 MARIA FRANCISCA ARROYO CALDERON 001 10/09/2026 143
7986068/2 MARIA FRANCISCA ARROYO CALDERON 001 10/09/2026 143
7996225/2 CAROLINA VIVEIROS FERNANDES 002 10/09/2026 143
8000875/1 ANA LUCIA CARLOS BERNARDINO BRANDAO 001 09/09/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 02/09/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 02/09/2026 143
8005672/1 ROSEMEIRE APARECIDA DE FREITAS PEREIRA 002 08/09/2026 143
8009368/1 SOFIA DE ALMEIDA BRAGATTI 002 02/09/2026 143
8011851/1 SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS MENDES 001 09/09/2026 143
8014175/1 SIMONE SEBASTIAO GOMES 001 03/09/2026 143
8015821/1 GILMARA DE JESUS SILVA 001 09/09/2026 143
8017395/2 NATHALIA GARCIA GUERRA 001 04/09/2026 143
8020582/1 CAROLINA SIMIELLI SPARVOLI CARDOSO DA SILVA 001 10/09/2026 143
8020582/1 CAROLINA SIMIELLI SPARVOLI CARDOSO DA SILVA 001 11/09/2026 143
8022585/1 EDNA MELO DOS SANTOS 002 09/09/2026 143
8039933/1 LUCIA MARIA DE SANTANA 003 09/09/2026 143
8039933/2 LUCIA MARIA DE SANTANA 003 09/09/2026 143
8041512/1 AMARILDO FIRMINO DE ABREU 002 03/09/2026 143
8041580/2 DENISE DE OLIVEIRA MOURA 001 08/09/2026 143
8041687/3 WELHENTON FREIRE DA SILVA 002 01/09/2026 143
8041687/4 WELHENTON FREIRE DA SILVA 002 01/09/2026 143
8055742/1 ELAINE SANTOS SOBRINHO 001 02/09/2026 143
8056374/1 TATIANE SILVA CRAVO 001 04/09/2026 143
8070270/1 FERNANDA NUNES SOUZA DE JESUS 002 03/09/2026 143
8078629/1 ELIDA ANTONIA DE SOUSA BRAGA FIUZA 003 09/09/2026 143
8078645/1 FABIO RIBEIRO DE SOUZA 004 08/09/2026 143
8085684/1 EDSON CARDOSO DE SOUZA 007 10/09/2026 143
8085684/1 EDSON CARDOSO DE SOUZA 002 08/09/2026 143
8087270/1 JESSICA SILVA SALOMAO 001 08/09/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 005 08/09/2026 143
8091960/1 LUIZ OTAVIO DOS SANTOS 001 01/09/2026 143
8096121/1 NADILENE DA SILVA DANTAS 001 08/09/2026 143
8096473/1 MARCIA DE CARVALHO 007 04/09/2026 143
8100381/1 ANDREIA DE OLIVEIRA CONCEICAO 002 10/09/2026 143
8104077/1 DAYANE MARIA DE OLIVEIRA 001 11/09/2026 143
8105642/1 ROSEMAR APARECIDA ASSIS QUEIROZ 001 03/09/2026 143
8129134/1 ROSANIA BORGES DOS SANTOS SILVA 002 03/09/2026 143
8135525/1 VANESSA CRISTINA DE CAMARGO 001 08/09/2026 143
8139911/1 MONICA MIDORI ISHIKAWA 003 02/09/2026 143
8148597/2 EUNICE MATHEUS DA SILVA 002 10/09/2026 143
8159912/3 RAQUEL CRISTINA GALVAO DE SOUSA 002 03/09/2026 143
8162174/1 CINTHIA YUMI YABUTA 002 10/09/2026 143
8164151/1 ERIKA FRERE 001 09/09/2026 143
8172684/1 PATRICIA CRISTINA FIRMINO 001 04/09/2026 143
8177708/1 SHEILA APARECIDA SILVA CARREIRA SANTOS 001 03/09/2026 143
8177708/1 SHEILA APARECIDA SILVA CARREIRA SANTOS 001 01/09/2026 143
8177911/1 ALINE DE AMORIM 002 10/09/2026 143
8177911/2 ALINE DE AMORIM 002 10/09/2026 143
8178879/1 ANDERSON ALVES BARBOSA 001 03/09/2026 143
8186201/2 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 001 10/09/2026 143
8186201/3 ROBERTO CARLOS DA CONCEICAO 001 10/09/2026 143
8188629/2 TAMIRYS BORGES FONTOURA 001 10/09/2026 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 001 02/09/2026 143
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 002 10/09/2026 143
8195501/1 BRUNA MACHADO MARTINS 001 03/09/2026 143
8195919/1 KATIA CRISTINA DOS SANTOS FRESNEDA 003 09/09/2026 143
8196923/1 STEFANY ESCUDEIRO DO CARMO 001 31/08/2026 143
8196923/1 STEFANY ESCUDEIRO DO CARMO 001 01/09/2026 143
8197288/1 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 001 10/09/2026 143
8197288/3 LUCIANA SILVA DE OLIVEIRA 001 10/09/2026 143
8203661/1 NATALIA GUIMARAES 001 03/09/2026 143
8203661/2 NATALIA GUIMARAES 001 03/09/2026 143
8205281/1 MARTA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA 001 08/09/2026 143
8205281/1 MARTA RIBEIRO DA SILVA PEREIRA 003 09/09/2026 143
8209065/1 GISELLE AIME DE TOLEDO FABREGUES SPINELLA 002 03/09/2026 143
8209162/1 PAULA APARECIDA DUARTE DE FARIAS 001 11/09/2026 143
8209162/2 PAULA APARECIDA DUARTE DE FARIAS 001 11/09/2026 143
8211469/1 ANDREA GRASSONE 001 04/09/2026 143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 001 04/09/2026 143
8211663/1 SANDY VIEIRA SOARES 003 02/09/2026 143
8211817/1 JULIANE FELIPE OLIVEIRA 002 09/09/2026 143
8212856/1 ROSELI CRISTINA DE SALES AMARAL 005 10/09/2026 143
8214131/1 ADRIANA FERREIRA DAMASCENO BORGES DE CARVALHO SANTANA 001 11/09/2026 143
8214131/2 ADRIANA FERREIRA DAMASCENO BORGES DE CARVALHO SANTANA 001 11/09/2026 143
8214191/1 SALETE APARECIDA DE OLIVEIRA FERRI 004 01/09/2026 143
8215529/1 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI 001 10/09/2026 143
8216258/2 ALINE CRISTINA COSTA TOMAZI 002 10/09/2026 143
8216631/1 ALESSANDRA DIAS PIMENTA 002 03/09/2026 143
8230099/1 ERIKA DIAS CORREA BARBOSA DE LIMA 001 11/09/2026 143
8238162/1 JULIANA FELIX DOS SANTOS 001 09/09/2026 143
8241431/1 KATIA CERQUEIRA DOS SANTOS DINARTE 002 10/09/2026 143
8243221/1 MILENA PIGNATARI DE MELLO 001 10/09/2026 143
8243352/1 ELIANA CRISTINA CASSELI 002 10/09/2026 143
8245100/1 SUELI PEREIRA DA SILVA 001 02/09/2026 143
8246394/1 GISELLE CRISTINA ALVES FERRO 001 03/09/2026 143
8247595/1 CRISTIANE FERNANDES DE AGUILAR 002 09/09/2026 143
8247595/2 CRISTIANE FERNANDES DE AGUILAR 002 09/09/2026 143
8247625/1 FERNANDO LEVIM MARTINEZ 001 08/09/2026 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 003 10/09/2026 143
8263582/2 SANDRA REGIANE BONFIM LIRA 007 03/09/2026 143
8268053/1 JULIANA OLIVEIRA DOS REIS NEVES 001 03/09/2026 143
8268835/1 TATIANA PEREIRA DA SILVA NEVES 005 10/09/2026 143
8268835/2 TATIANA PEREIRA DA SILVA NEVES 005 10/09/2026 143
8269467/1 RITA GOMES MACHADO AMADEU 001 02/09/2026 143
8270422/1 SILVIA CAMILA SEIXAS 002 02/09/2026 143
8271828/1 KELHA LUZ DE MOURA PASSOS 001 04/09/2026 143
8274711/1 SIMON GILBERTO MEDINA COSSIO 001 02/09/2026 143
8357889/1 DANILA MONTEIRO DE SOUZA REIS 001 09/09/2026 143
8357889/2 DANILA MONTEIRO DE SOUZA REIS 001 09/09/2026 143
8362050/1 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 001 11/09/2026 143
8362050/2 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 001 11/09/2026 143
8362998/1 ANGELA ALVES DE JESUS 001 08/09/2026 143
8372594/1 CAMILA BARBOSA HASLINGER 001 11/09/2026 143
8372594/2 CAMILA BARBOSA HASLINGER 001 11/09/2026 143
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 002 10/09/2026 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 002 10/09/2026 143
8387931/1 JESSICA MAIRA GOMES NOGUEIRA 001 11/09/2026 143
8389616/1 SUELI RAMOS DA SILVA 002 03/09/2026 143
8397279/2 KARINE BENEDIHT DE OLIVEIRA LEAO 003 03/09/2026 143
8400971/2 SORA MATIAS DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
8411247/3 CHRISTIAN LONGHIN 001 03/09/2026 143
8416851/1 LUCIENE BONFIM DOS REIZ JESUINO 001 10/09/2026 143
8418527/1 MYCHELLE TEOTONIO SALGADO 001 02/09/2026 143
8418705/1 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 08/09/2026 143
8418705/2 ISABELA FERNANDES FERREIRA 001 08/09/2026 143
8419141/1 CLAYTON VERISSIMO DOS SANTOS 001 09/09/2026 143
8425973/1 JOSE CARLOS ANTONIO POZZI 002 08/09/2026 143
8432040/2 PATRICIA GRANDIN 002 03/09/2026 143
8437122/2 OSEIAS MACHADO DE ARAUJO BARBOSA 002 08/09/2026 143
8439249/3 ISABEL WEFFORT RODOLFO 001 04/09/2026 143
8441901/1 SIMONE POLIDO GUALDA 002 03/09/2026 143
8444633/1 ANDREA OLIVA PASSOS SANTANA 001 03/09/2026 143
8445508/1 THAIS LUCIO GOMES BABA 001 08/09/2026 143
8447721/1 GLEDIA PONTES ESTEVAM DE SOUZA 002 09/09/2026 143
8447721/2 GLEDIA PONTES ESTEVAM DE SOUZA 002 09/09/2026 143
8449562/1 MARIA APARECIDA DE MELO SILVA 001 09/09/2026 143
8450587/1 MARCIA DEZEMBRO BAPTISTA 003 09/09/2026 143
8450722/1 JAQUEL RODRIGUES 001 05/09/2026 143
8452571/1 DAIENE FURQUIM 004 02/09/2026 143
8452946/1 KATIA LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA 002 03/09/2026 143
8453012/1 VIVIANE ELIZEU DA SILVA SANTOS 001 08/09/2026 143
8453713/1 ELAINE CRISTINA MARTINS 001 08/09/2026 143
8455929/1 GISELE CAVALCANTE 001 02/09/2026 143
8455929/1 GISELE CAVALCANTE 001 01/09/2026 143
8456232/1 JULIANA DA SILVEIRA 001 11/09/2026 143
8456437/2 JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 001 03/09/2026 143
8456437/2 JOSE ACACIO RODRIGUES TAVARES 001 11/09/2026 143
8458162/1 DIRCELENE SOUZA DO NASCIMENTO 004 08/09/2026 143
8459339/1 JAMILLA RAMOS CUNHA FLORENCIO 003 10/09/2026 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 001 03/09/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 001 04/09/2026 143
8464758/1 KESSI ALMEIDA SILVA 001 10/09/2026 143
8468567/1 ADONIS VIEIRA DE SOUZA 001 09/09/2026 143
8469351/1 JOSI DE JESUS CAMPOS MEDINA 001 11/09/2026 143
8470065/1 EDUARDO DE SOUZA MOREIRA 002 03/09/2026 143
8470065/2 EDUARDO DE SOUZA MOREIRA 002 03/09/2026 143
8471011/1 DIANA TIZUKO UMEDA 001 11/09/2026 143
8471011/2 DIANA TIZUKO UMEDA 001 11/09/2026 143
8485674/1 SABRINA MAGDA LUCIO DA SILVA 001 11/09/2026 143
8492611/1 ROSELI MARIA MONTEIRO 001 08/09/2026 143
8500894/1 VERA LUCIA BIANCHEZE LOPES 002 10/09/2026 143
8502226/1 WAGNER MARCELO LAMBERT JUNIOR 001 08/09/2026 143
8507210/1 VALERIA MARIA DA SILVA 001 10/09/2026 143
8511055/1 GISELE FERNANDES AGRIPINO 001 04/09/2026 143
8511136/1 HEIDE SOUSA AGUIAR 002 03/09/2026 143
8511985/1 EDILENE NOGUEIRA ROCHA 003 09/09/2026 143
8512248/1 ANDREIA FERREIRA NAGY 001 08/09/2026 143
8514500/1 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 001 11/09/2026 143
8514500/2 GILMARA SILVA DE OLIVEIRA SCHER 001 11/09/2026 143
8516162/1 AMANDA GONCALVES KANASHIRO 001 03/09/2026 143
8516171/1 FERNANDA OLIVEIRA COSTA 001 03/09/2026 143
8537089/1 SILVIA RAMOS DA SILVA FEITOSA 002 03/09/2026 143
8537950/1 LUCIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 002 09/09/2026 143
8540314/1 REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA 001 11/09/2026 143
8540314/1 REBERT AUGUSTO VEIGA GARCIA 002 03/09/2026 143
8557187/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 10/09/2026 143
8557675/1 JOYCE BARBOSA DOS SANTOS LIMA 002 09/09/2026 143
8577021/1 LARISSA AMORIM STANISCIA MARIJETIC 001 03/09/2026 143
8588058/1 ROSANA MARIA PEREIRA 004 08/09/2026 143
8590435/1 BEATRIZ SOUSA CAVALCANTE 002 03/09/2026 143
8596182/1 CLAUDETE RODRIGUES DE SOUSA 002 03/09/2026 143
8597758/1 MARILIA PRATES LESSA SIQUEIRA 001 09/09/2026 143
8786615/1 MIRTES DOS SANTOS FIGUEREDO MELO 002 10/09/2026 143
8792691/1 FLAVIA CAMACHO MORSELLI GONCALVES 001 04/09/2026 143
8820953/2 RENATA CASSEL DA ROCHA DE MEDEIROS 004 08/09/2026 143
8821399/2 SILVANIA DANTAS DE SOUZA CAMARGO 002 03/09/2026 143
8825131/2 ANA PAULA SOARES BARBOZA DA SILVA 001 10/09/2026 143
8859574/1 THAIS DA SILVA SANTOS SILVERIO 004 08/09/2026 143
8862257/1 SUELI PORTA 002 03/09/2026 143
8863946/1 SARA ARAUJO SA 001 02/09/2026 143
8879036/2 SILVANA DE ANDRADE SILVA 005 31/08/2026 143
8895163/1 SANDY PEREIRA RAMOS DO NASCIMENTO 001 03/09/2026 143
8899584/1 MARCIA APARECIDA SERAIN DA SILVA 001 04/09/2026 143
8917639/1 FERNANDA RODRIGUES LOBATO 001 09/09/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 002 08/09/2026 143
8919453/1 REBECA LOPES ARCHILHA 001 04/09/2026 143
8919691/1 MICHELE CRISTINA CLETO PEREIRA 002 10/09/2026 143
8919798/1 AMANDA SPIONI JOVITA VIANA 002 10/09/2026 143
8924023/1 RICARDO VINICIO LOPES DA SILVA 001 09/09/2026 143
8956472/2 ROGERIO MIRANDA 002 08/09/2026 143
8966885/1 BIANCA DOS SANTOS FERNANDES 001 10/09/2026 143
8976015/2 ANDRESSA MARIA VILLAR RAMOS 002 10/09/2026 143
9111328/2 BRUNA PIRES DE MATOS 001 09/09/2026 143
9161708/1 VICTORIA SANCHES PEREIRA GIMENEZ 001 04/09/2026 143
9178651/1 MILENA DE JESUS RIBEIRO 001 10/09/2026 143
9182535/1 ANA CLAUDIA DE LIMA BARBOSA 001 09/09/2026 143
9217444/1 VANUSA RODRIGUES 002 11/09/2026 143
9236325/2 THAIS FONCECA SILVA 007 09/09/2026 143
9267859/1 GISLENE SILVA BRITO FONSECA 001 08/09/2026 143
9268227/1 BRUNO ALVES DE LIMA 001 10/09/2026 143
9300791/1 ANE CAROLINE APARECIDA DE OLIVEIRA 004 08/09/2026 143
9329692/1 ANA CAROLINA SILVA SOUZA 001 11/09/2026 143
9329862/1 ELISABETE DE AMORIM SILVA 002 10/09/2026 143
9329901/1 VERONICA SABRINY TOMAS DE SANTANA 003 09/09/2026 143
9329901/2 VERONICA SABRINY TOMAS DE SANTANA 003 09/09/2026 143
9330071/1 GUSTAVO ALBERTAO 003 09/09/2026 143
9333550/1 TATIANA REGINA JANAINA DUARTE 001 10/09/2026 143
9334246/1 CINTIA TEODORO DA SILVA 002 04/09/2026 143
9334661/1 KAMILA CRISTINA FERNANDES DE AQUINO SILVA 002 10/09/2026 143
9335773/1 REBECA MORAES DE SOUZA 001 11/09/2026 143
9337504/1 MONICA SILVA DA COSTA 001 08/09/2026 143
9337539/1 WILLIAM LEGNER LOPES 001 10/09/2026 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 001 08/09/2026 143
9341773/1 ELOA COSTA ALEXANDRE 002 01/09/2026 143
9354433/1 FERNANDA PIRES DE SOUZA 002 08/09/2026 143
9355499/1 KELLY XIMENES DA CUNHA 002 09/09/2026 143
9357963/1 BARBARA RIBEIRO CAETANO DOS SANTOS 002 09/09/2026 143
9362452/1 SABRINA MEDEIROS 001 02/09/2026 143
9363637/1 MARINA LOPES CARAFINI 001 09/09/2026 143
9363742/1 ANNE CAROLINE DE SOUZA ROSSO 001 04/09/2026 143
9364561/1 MAURICIO CARVALHAES GONCALVES 001 10/09/2026 143
9365541/1 CECILIA ELISABETE AGUIRRE DE FAZZIO 002 09/09/2026 143
9368558/1 MARIA RAIANE DA SILVA 001 11/09/2026 143
9373560/1 ARIANE ALVES DOS SANTOS 002 07/09/2026 143
9373632/1 LEANDRO DE OLIVEIRA SILVA 001 08/09/2026 143
9374523/1 REINALDO OLIVEIRA DE MELO 001 04/09/2026 143
9374680/1 MAYARA CRISTINA APARECIDO SANTOS 001 03/09/2026 143
9456767/1 LETICIA DIAS CERQUEIRA DOS SANTOS 001 08/09/2026 143
9459308/1 BARBARA SOUZA SANTOS 001 09/09/2026 143
9460799/1 EDUARDA BEATRIZ MOREIRA AMARO 003 09/09/2026 143
9465472/1 JOHNNY SILVA DE JESUS 001 04/09/2026 143
9466321/1 WILLIAM ARAGAO ROCHA SOUZA AGUILAR 004 01/09/2026 143
9500626/2 REGILENE CORREIA MARQUES LIMA 001 03/09/2026 143
9560599/1 RITA DE CASSIA CHAVES DOS SANTOS 005 09/09/2026 143
9560947/1 SILVIA MARIA DO NASCIMENTO 007 03/09/2026 143
9560998/1 FERNANDA BRABO DE OLIVEIRA 001 04/09/2026 143
9568913/2 THAYNARA NASCIMENTO DOS SANTOS 002 07/09/2026 143
9578145/1 ELISANGELA DE SOUZA MONTEIRO 002 10/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9409220/1 DIONE ANDRELINO SOARES 001 04/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5694868/2 WILSON ANTUNES MALTA 004 04/09/2026 143
6252737/1 SAMIR SAYOUR 003 31/08/2026 143
6532128/1 CESAR MONTEIRO DA SILVA 001 08/09/2026 143
7094612/1 MARCIO MARCOS VALERIO 004 08/09/2026 143
7345241/1 ELIANA VILAR DA SILVA 001 02/09/2026 143
7377045/1 SERGIO CARLOS ARRUDA JUNIOR 001 31/08/2026 143
7401086/1 DALETE FERNANDES NASCIMENTO 001 08/09/2026 143
7407777/1 CICERO CLAUDINO DA SILVA 004 04/09/2026 143
7531311/1 FERNANDA BATISTA DA HORA LAGO 001 04/09/2026 143
7885172/1 PATRICIA SANTANA DE OLIVEIRA 001 05/09/2026 143
8155704/1 ANDRE SILVA BRASILEIRO 003 09/09/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 04/09/2026 143
8552908/1 ANDERSON DANTAS MARIZ 001 02/09/2026 143
8566216/1 RENAN REGIS DOMICIANO 001 04/09/2026 143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 001 06/09/2026 143
9168745/1 REIDRICK DOS REIS NASCIMENTO 002 04/09/2026 143
9175202/1 WILLIAN FELIPE SOUZA DIAS 001 10/09/2026 143
9277358/1 GUILHERME HENRIQUE COSTA DO NASCIMENTO 001 01/09/2026 143

SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7617623/2 LOURIVAL MARCIANO SILVA FILHO 001 04/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379254/1 SEBASTIANA MENDES FERREIRA 001 31/08/2026 143
8414921/1 SILVIA CARVALHO DE CAMPOS SANCHES 001 08/09/2026 143
8502986/1 SANDRA REGINA DE SANTANA 002 02/09/2026 143
8519099/1 SUELI DA SILVEIRA COSTA 002 09/09/2026 143
8526567/1 BARBARA DE CASSIA NORONHA DA SILVA 001 08/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8359849/1 JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 030 14/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5590949/2 ANTONIA DE SOUZA BRANDAO 015 14/09/2026 143
6365604/2 FLAVIA REMEDIA SILVA 015 15/09/2026 143
6368697/1 SALETE DA CUNHA LISBOA REIS 060 15/09/2026 143
6378781/3 CHENG CHIANG CHIAN 030 16/09/2026 143
6522921/1 ELISA CRISTINA PEREIRA 030 15/09/2026 143
6995390/3 MARIA CICERA PROCOPIO DA SILVA 030 14/09/2026 143
7425058/1 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 030 15/09/2026 143
7588691/3 MARCUS VINICIUS MIRANDA 020 14/09/2026 143
7841248/1 MARCIA CANALE FICO 015 14/09/2026 143
7931221/1 CAMILA DE FATIMA COSTA 030 14/09/2026 143
8289867/2 ALINE RAQUEL GENU CARVALHO 030 15/09/2026 143
8290890/2 AGATHA LUIZA FIGUEIREDO CORDEIRO 014 11/09/2026 143
8294542/2 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 015 10/09/2026 143
8304068/2 EDNEIA MARIA DO NASCIMENTO 030 14/09/2026 143
8308071/2 ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA 030 11/09/2026 143
8309213/2 ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 030 14/09/2026 143
8312184/2 FERNANDA LACORTE AMADEU 020 11/09/2026 143
8330999/2 MARIA LIDUINA FERREIRA DA SILVA FELIPE 020 15/09/2026 143
8336466/2 PAULA DOS SANTOS CORREIA 015 14/09/2026 143
8336997/2 PAULO HENRIQUE AUGUSTO GONCALVES 030 16/09/2026 143
8338680/2 NAIR XAVIER DA SILVA RODRIGUES 036 10/09/2026 143
8509689/1 LAILA MOREIRA VELHO 030 14/09/2026 143
8554404/2 ADRIANA DE JESUS SOUZA 086 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1353578/2 ELIZABETH CORREIA DOS SANTOS 030 11/09/2026 143
5937418/2 MARGARETH LEAO BRASIL SOUZA 021 13/09/2026 143
5938716/4 MARCIA ALVES DOS SANTOS 030 15/09/2026 143
5942241/2 ROSELY DE ARAUJO DOS SANTOS 010 14/09/2026 143
6084737/2 MARCIA APARECIDA DA SILVA 014 14/09/2026 143
6195903/4 LUCIA ELENA DA SILVA 010 14/09/2026 143
6569072/2 JAQUELINE SANTOS DO CARMO 014 15/09/2026 143
6921027/2 VALERIA RIBEIRO LOPES 030 14/09/2026 143
6926665/1 CARLOS CESAR GRAMA 060 14/09/2026 143
6946267/1 ELISABETE LOURENCO FRANKIW 030 11/09/2026 143
6953352/1 RAIMUNDA MARIA PAIM DOS SANTOS SA 015 10/09/2026 143
6996086/1 ERICA JUVENTINA DE ALMEIDA 015 14/09/2026 143
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 030 14/09/2026 143
7210141/1 ROBERTO JORGE GUANAES SIMOES 030 14/09/2026 143
7213018/1 ROSANGELA ROSSI SILVA 030 10/09/2026 143
7224591/1 KENYA PAULA GONSALVES DA SILVA MUNHOZ 020 15/09/2026 143
7229089/1 KELI CRISTINA DOS SANTOS 025 09/09/2026 143
7229089/2 KELI CRISTINA DOS SANTOS 025 09/09/2026 143
7231580/2 BEATRIZ APARECIDA TINI 015 11/09/2026 143
7242662/2 PATRICIA APARECIDA FERREIRA PONTES 060 14/09/2026 143
7242875/2 SANDRA FERREIRA SELEGUINI 030 16/09/2026 143
7245840/2 KATIA SILVA COSTA 015 15/09/2026 143
7245840/3 KATIA SILVA COSTA 015 15/09/2026 143
7251149/2 MARIA DAS GRACAS LEITE DA SILVA KIRSTEN 015 12/09/2026 143
7290489/1 SHADYA ABDUL CHAFFAR SALEH 049 12/09/2026 143
7290489/2 SHADYA ABDUL CHAFFAR SALEH 049 12/09/2026 143
7301740/2 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 015 14/09/2026 143
7301740/3 PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 015 14/09/2026 143
7316071/2 JOSE LINHARES BARROS 020 15/09/2026 143
7321945/2 GENILDA BARBOSA ARAUJO 015 15/09/2026 143
7337906/1 ELAINE CRISTINA DE CASTRO 020 15/09/2026 143
7377932/2 ZILDA DE QUEIROZ SOUZA BORGES 010 14/09/2026 143
7393628/4 EDSON JOSE CAVICHIOLI 020 15/09/2026 143
7444427/1 DANIELA FERNANDES DO SIM 015 14/09/2026 143
7445610/1 DULCINEA FERNANDES DE SOUZA RODRIGUES 030 14/09/2026 143
7448457/1 MARIA IRACILENE TAVARES LIMA DO VALE 014 15/09/2026 143
7479964/1 SANDRA REGINA DA SILVA 014 15/09/2026 143
7479964/2 SANDRA REGINA DA SILVA 014 15/09/2026 143
7493720/1 LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 020 11/09/2026 143
7493720/2 LUZIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 020 11/09/2026 143
7510641/1 ELIANE CATARINA RIBEIRO OLIVEIRA 009 11/09/2026 143
7548729/1 DENISE LOPES 010 14/09/2026 143
7549300/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 020 11/09/2026 143
7556365/1 TANIA SOLANGE DA SILVA PRATES 030 10/09/2026 143
7556365/2 TANIA SOLANGE DA SILVA PRATES 030 10/09/2026 143
7563370/5 ROMULO ARAUJO FERNANDES 060 10/09/2026 143
7570597/1 MARIA CRISTINA DE CASTRO SILVA 030 15/09/2026 143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 015 14/09/2026 143
7726155/1 ROSELI DE OLIVEIRA MARTINI 020 10/09/2026 143
7736576/2 DEBORA EVANGELISTA DE SOUZA 020 11/09/2026 143
7740999/1 ELENICE MARIA DOS SANTOS 008 11/09/2026 143
7753748/2 CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 020 14/09/2026 143
7762844/1 FRANCISCA SELMA SOUZA DE ALMEIDA 020 14/09/2026 143
7798342/1 MARLENE PINA NERY 021 14/09/2026 143
7820348/1 JOAO CARLOS SILVA 017 14/09/2026 143
7820577/2 MARIA MARGARIDA LAZARO DA SILVA 030 14/09/2026 143
7826290/1 WAGNER MORELLI 009 12/09/2026 143
7831226/1 CAMILLA CARNEIRO TEIXEIRA 011 15/09/2026 143
7831226/2 CAMILLA CARNEIRO TEIXEIRA 011 15/09/2026 143
7863497/2 SUZE CORREIA DE MELO 030 15/09/2026 143
7912081/1 EVERANI PEREIRA DO NASCIMENTO 030 11/09/2026 143
7912081/2 EVERANI PEREIRA DO NASCIMENTO 030 11/09/2026 143
7925263/1 IDELSON FELIX DE OLIVEIRA 090 13/09/2026 143
7926448/2 LUCINEIA CRISTINA BRANDAO 030 11/09/2026 143
7971443/1 CARLA CRISTINA MARIA BEDIA 020 11/09/2026 143
7999925/1 ELAINE APARECIDA FORGASSIN CORREA 015 14/09/2026 143
8004340/1 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 020 15/09/2026 143
8004340/2 IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 020 15/09/2026 143
8014418/1 FABIANA SANTANA DOS SANTOS 030 11/09/2026 143
8016801/1 MARGARETE GONCALVES LACERDA COSTA 015 15/09/2026 143
8041458/1 ROBSON WILLIAM DE BRITO 020 14/09/2026 143
8048967/1 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 030 14/09/2026 143
8048967/2 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 030 14/09/2026 143
8051348/1 RITA DE CASSIA TORRES 015 14/09/2026 143
8087334/1 ALEX ARANTES 010 15/09/2026 143
8088144/1 MARINA MESQUITA DO NASCIMENTO 020 14/09/2026 143
8166005/3 CELIA MACEDO GUIMARAES COELHO 030 14/09/2026 143
8194211/1 ELAINE FERRAZ DE LIMA ARAUJO 030 10/09/2026 143
8201471/1 TAIS SILVA DA COSTA GOMES 015 14/09/2026 143
8202702/1 ROBERTO PAULO BARBOSA JUNIOR 030 11/09/2026 143
8207933/1 TALITA DE MELO LAHR 014 15/09/2026 143
8215731/1 ROSANGELA APARECIDO DE ARAUJO GONCALVES 036 14/09/2026 143
8215766/1 ERIKA SILVA DE OLIVEIRA 015 15/09/2026 143
8237948/1 ALINE PUTNOKI DE FREITAS 015 15/09/2026 143
8237948/2 ALINE PUTNOKI DE FREITAS 015 15/09/2026 143
8238014/1 SONIA FERREIRA DA SILVA 010 14/09/2026 143
8238014/2 SONIA FERREIRA DA SILVA 010 14/09/2026 143
8238928/1 ADRIANA DA SILVA 060 14/09/2026 143
8280223/2 VALDIR GOMES DA SILVA 014 10/09/2026 143
8283869/1 JAQUELINA DA SILVA CERCIARIO PEREIRA 030 14/09/2026 143
8382514/1 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 012 14/09/2026 143
8382514/2 ANGELA CRISTINA RIBEIRO CAMARGO DE CASTRO 012 14/09/2026 143
8388733/1 KELLY FRANQUIS MALDONADO DOS REIS 010 16/09/2026 143
8415927/1 SONIA REGINA DONAIRE ANDRIANI 028 10/09/2026 143
8422851/1 ROBSON KLEBER DE MATTOS 030 15/09/2026 143
8448388/1 BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 020 14/09/2026 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 014 14/09/2026 143
8464260/1 GIOVANNI SCATAGLIA BOTELHO PAZ 060 14/09/2026 143
8464260/2 GIOVANNI SCATAGLIA BOTELHO PAZ 060 14/09/2026 143
8469695/1 LILIANE PASTOR RODRIGUES 030 15/09/2026 143
8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 010 15/09/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 008 11/09/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 008 11/09/2026 143
8577315/1 SILVANA GODINHO 030 14/09/2026 143
8590907/1 JULIANE GABRIELE DA SILVA 030 15/09/2026 143
8596204/1 SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 020 16/09/2026 143
8596204/2 SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 020 16/09/2026 143
8786551/1 DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 030 10/09/2026 143
8790949/1 ESIONE MACENA SANTOS 030 14/09/2026 143
8796556/1 DANIELLY ANDRADE FERRARESI 020 14/09/2026 143
8796661/1 ADRIANE DE SOUZA PINTO 030 15/09/2026 143
8818959/2 MARIANA RUTH DE OLIVEIRA 029 14/09/2026 143
8819882/2 IEDA MARIA ZANGIROLAMI 020 14/09/2026 143
8859574/1 THAIS DA SILVA SANTOS SILVERIO 025 14/09/2026 143
8918970/1 ELICELIA ANDRADE CARVALHO 030 14/09/2026 143
8935416/1 KEYLANE COSTA DOS SANTOS 020 15/09/2026 143
8965021/2 CARLOS ROBERTO LANDIM SOUZA SANTOS 010 14/09/2026 143
9153012/2 KARINA MASSI CINTRA 015 15/09/2026 143
9153527/1 ANA PAULA BARRETO 012 14/09/2026 143
9165614/1 JULIANNY MICHELI DA SILVA 030 10/09/2026 143
9297341/2 ANDREIA DE OLIVEIRA ORTEGA 030 14/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7091478/1 INACIO DE SOUZA LIMA 014 14/09/2026 143
8490422/1 KELER ROBERTA DA SILVA PACCAS 060 13/09/2026 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7250843/1 MARIE CHRISTINE DE CASTRO MEYER 090 10/09/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8189871/3 VINICIUS MAIONI DO NASCIMENTO 007 15/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8376239/1 SIMONE SILVA GOMES 030 15/09/2026 143
8428433/1 MIRTES HELENA KUROBA 030 15/09/2026 143
8508887/1 KELLY RODRIGUES DE OLIVEIRA 015 15/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6194699/1 VERA MARIA DA SILVA 10/09/2026 NEG/143
7778678/1 WELLINGTON RABELO DOS SANTOS 25/08/2026 NEG/143
8269947/1 TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 14/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6859411/1 SIDNEY ALVES DOS SANTOS 15/09/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 165385824


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6814433/ DEBORA ANDRADE SILVA 15/09/2026 143
7034270/ SELMA MATHIAS DOS SANTOS 16/09/2026 143
7437854/ MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 15/09/2026 143
7478968/ MILENY ALAKSANY OLIVATO DO NASCIMENTO 16/09/2026 143
7507232/ ROSANA CARVALHO FERNANDES 16/09/2026 143
7717563/ SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 16/09/2026 143
7812230/ ROBERTO BOEN 15/09/2026 143
8276447/ RENATA FERREIRA DA SILVA FEITOSA 16/09/2026 143
8284091/ TALITA DE PAULA BRANDAO 16/09/2026 143
8433151/ JULIANO FERNANDES SILVEIRA 15/09/2026 143
9457071/ LUCAS SOUZA DOS SANTOS 16/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6248004/ VERA LUCIA BELLO 01/09/2026 143
7136625/ ESTER WINGTER FRANCO 09/09/2026 143
7223749/ BRUNA BASSANI MENDES 08/09/2026 143
7400489/ ROSANE GOMES DE ARAUJO 08/09/2026 143
7449216/ LEILA BEATRIZ SEMANA 09/09/2026 143
7761201/ RUTE HELENA DO PRADO SALES 09/09/2026 143
7910991/ ORIENNE PASSINI PEREIRA DA SILVA 01/09/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 09/09/2026 143
8029644/ MARLENE AUGUSTO FERREIRA MORAIS 01/09/2026 143
8418209/ PRISCILA RODRIGUES SIMOES SEGATTO 01/09/2026 143
8821437/ CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 16/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7182872/ MARIA APARECIDA DA SILVA RAFAEL 20/08/2026 143
7845502/ MONICA MARIA DE ALMEIDA 28/08/2026 143


6202918/ BERENICE MONPEAN DE FREITAS 09/09/2026 160


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7226268/ DEISE DE ASSIS ELIAS 12/08/2026 143
7343221/ JUSSARA APARECIDA RODRIGUES 14/08/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 26/08/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 26/08/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5612713/ MARIALDA MARTINS COELHO 17/09/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Junta de Acidente do Trabalho
6205232/ LUCIANA CRISTINA DA SILVA MOREIRA 24/08/2026

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 165409387

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7891628/ VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 13/08/2026 143
8036349/ CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 13/08/2026 143
8294011/ ANA PAULA DA SILVA ROSA 13/08/2026 143
8466211/ DEBORA PASCHOALETTO POSSANI 12/08/2026 143
8466211/ DEBORA PASCHOALETTO POSSANI 13/08/2026 143
8854815/ MARCIA SILVA ALCANTARA 13/08/2026 143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 165385933


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8249849/1 MARILEI TEIXEIRA PUBLIO 10/09/2026

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 165386521


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7334168/2 OLIDELGI ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA 18/09/2026
7373171/1 GILDA FERREIRA GUIMARAES DO PRADO 18/09/2026
7937199/1 MARIA DAS GRACAS VIEIRA BRANDAO 18/09/2026
8022011/1 DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 18/09/2026
8577811/1 MARCO ANTONIO DE PAIVA JUNIOR 18/09/2026
9282173/2 ISABELLA GAROFOLO CORALI 18/09/2026
9336257/1 FERNANDA MELO MEDRADO 18/09/2026
9336257/2 FERNANDA MELO MEDRADO 18/09/2026
9465049/1 MARIA EDUARDA SANTANA RODRIGUES 18/09/2026
9579117/1 RITIELLE SOUSA PEREIRA 18/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8565091/1 ALEXANDRE LUIZ GOMES DA SILVA 18/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6903398/1 PATRICIA SILVA STUDER 04/09/2026
7725132/1 FLAVIA PAULA SILVA 01/09/2026
7732457/1 DANIELA DIAS MENEZES CORREA 08/09/2026
7776128/3 SORAYA FEITOSA DA SILVA 08/09/2026
7820305/3 VIVIANE DE SOUZA RODRIGUES 10/09/2026
7820305/4 VIVIANE DE SOUZA RODRIGUES 10/09/2026
8845859/2 JULIANE LOPES DE SOUZA 10/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8173788/1 GABRIEL ANASTACIO VIEIRA 30/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6282199/2 CLEONICE DOS SANTOS 27/08/2026
7133791/2 LOURDES MERCES DE ASSIS SOUZA 04/08/2026
7549041/1 ERICK FERREIRA CAMACHO JORGE 31/08/2026
8019452/1 BEATRIZ MORAIS 20/07/2026
8019452/2 BEATRIZ MORAIS 20/07/2026
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 26/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9172050/1 SAMUEL FERNANDO LIMA MADRID 03/09/2026

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 165415267

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA ROSELI CADERNAL 841.301.1/1 29/09/2026 10:00
LUIZ CLAUDIO BORGES GARCIA 851.915.3/1 29/09/2026 10:00

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
REGINA ROSE VADT 738.866.7/3 29/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CATIANE RIBEIRO DA COSTA 829.719.3/2 29/09/2026 10:00
CELMA RIBEIRO ANDRADE VALENTE 829.628.6/2 29/09/2026 10:00
MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA 855.158.8/2 29/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABRAHAO COSTA DE FREITAS 691.307.5/2 29/09/2026 10:00
ADENISE SOUZA DOS SANTOS 807.454.2/1 29/09/2026 10:00
CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 808.759.8/1 29/09/2026 10:00
DENISE REGIA KIS FERNANDES 775.083.8/1 29/09/2026 10:00
MARIA DE FATIMA NUNES 681.465.4/3 29/09/2026 10:00
MARIA DE FATIMA NUNES 681.465.4/2 29/09/2026 10:00
REGINA ROSE VADT 738.866.7/2 29/09/2026 10:00
ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 691.280.0/1 29/09/2026 10:00
TATIANE CLAIR SANTOS DA SILVA 821.668.1/1 29/09/2026 10:00
THAIS SCAVUZZI 884.987.1/2 29/09/2026 10:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 165404407

6014.2023/0000710-0 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

ACUMULO DE CARGOS/FUNÇÕES/PROVENTOS

SANDRA DO CARMO CARVALHO - RF. 912.229.0/1

DESPACHO:

TORNAR SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO NO DOC 23/03/2026, PARA FAZER CONSTAR QUE:

I - A PRORROGAÇÃO DO ACUMULO DE CARGOS É A PARTIR DE 07/03/2026, TENDO EM VISTA A LIP - LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, NA PREFEITURA DE GUARULHOS, PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE GUARULHOS EM 13/02/2026.

II - ACUMULO DOS CARGOS PÚBLICOS E NÃO DE HORÁRIOS.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 165347886

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

6016.2026/0009525-0

COMUNICADO Nº 201, DE 18/09/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Alfabetização, nos termos da Instruções Normativas SME nº 16/2025, na EMEF DAISY AMADIO FUJIWARA, situada na Rua Amaralina, nº 141, Bairro: Jd. Arpoador, Fone: (11) 37820687, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefdaisyfujiwara@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 22, 23 e 24/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma presencial no dia 25/09/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

Ser professor efetivo;

I - cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

II - atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

III - participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 202, DE 18/09/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Matemática, nos termos da Instruções Normativas SME nº 16/2025, na EMEF DAISY AMADIO FUJIWARA, situada na Rua Amaralina, nº 141, Bairro: Jd. Arpoador, Fone: (11) 37820687, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefdaisyfujiwara@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 22, 23 e 24/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma presencial no dia 25/09/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

Ser professor efetivo;

I - cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

II - atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

III - participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 203, DE 18/09/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA Língua Portuguesa, nos termos da Instruções Normativas SME nº 16/2025, na EMEF DAISY AMADIO FUJIWARA, situada na Rua Amaralina, nº 141, Bairro: Jd. Arpoador, Fone: (11) 37820687, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefdaisyfujiwara@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 22, 23 e 24/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma presencial no dia 25/09/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

Ser professor efetivo;

I - cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

II - atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

III - participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

COMUNICADO Nº 204, DE 18/09/2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 02/2025, na EMEF DAISY AMADIO FUJIWARA, situada na Rua Amaralina, 141 - Jd. Arpoador, Telefone: 3782-0687, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefdaisyfujiwara@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 22, 23 e 24/09/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial no dia 25/09/2026, às 12h;

4 - Condições para preenchimento da função:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II parte integrante da IN SME Nº 02//2025.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165386181

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9505539

1

Andreia Lirian Navarro Marques

162100000950000

26/08/2026

Remanejamento

7583001

2

Sandra Mello Esteves

162100000780000

31/08/2026

Remanejamento

9250565

1

Debora Henrique Reis

162100000810200

10/09/2026

Remanejamento

9588094

1

Egle Regina Gargalak Peres

162100000300000

17/09/2026

Remanejamento

9401474

1

Edelnice Oliveira Passos

162100000480000

17/09/2026

Remanejamento

8979332

1

Maria Eliana Ferreira

162100000840000

17/09/2026

Remanejamento

9516654

1

Melissa Saporito Andresen

162100000460000

18/06/2026

Remanejamento

Retificando a publicação DOC 18/09/2026, pág. 342

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9408258

1

Marineide Santos Lima

162100000820000

02/09/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165393358

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 18/09/2026.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

6800009

GISLENE GOMES NOGUEIRA

764076

O acúmulo de cargo é lícito, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atende às exigências legais.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 18/09/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7908644

CELIA DOS SANTOS

762915

7969643

IZILDA DOMINGUES

753883

9569405

MIRTES ALVES DE LIMA

759473

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9600442

MIRELE FERREIRA DO NASCIMENTO LEAL

505406251

9600981

SIMONE CONCEIÇÃO LIMA CORREIA

360947098

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais. As interessadas deverão apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 165388864

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2024/0080800-8 - passa a ser estável em: 22/09/2025 o(a) Sr(a) Hassan Jose Vaz De Carvalho Silva RF/VC 785.949.0/4

6016.2024/0109733-4 - passa a ser estável em: 30/10/2022 o(a) Sr(a) Vanessa Da Silva Alves RF/VC 859.858.4/1

6016.2024/0005065-2 - passa a ser estável em: 31/10/2025 o(a) Sr(a) Paulo Henrique Ribeiro Ferreira RF/VC 882.352.9/1

6016.2023/0132385-5 - passa a ser estável em: 02/07/2026 o(a) Sr(a) Francis Samanta Cavalcanti Silvestre RF/VC 827.872.5/2

6016.2023/0110292-1 - passa a ser estável em: 27/06/2026 o(a) Sr(a) Ivonete Aparecida De Jesus RF/VC 922.599.4/1

6016.2023/0142204-7 - passa a ser estável em: 16/09/2026 o(a) Sr(a) Elisangela Valeria Barbosa Dos Santos RF/VC 925.516.8/1

6016.2022/0121693-3 - passa a ser estável em: 29/01/2026 o(a) Sr(a) Sabrina Lima Dos Santos

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 165404563

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 31/08/2026, PÁGINA 325.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

753.085.4/01 FRANCISCO WELLINGTON PEREIRA LIMA 4º 08/04/2026 162200000820000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 165398913

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0020872-4

COMUNICADO Nº 219 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF Dezoito do Forte, situada na Rua Hafiz Abi Chedid, nº 110, Vila Bom Jardim, Telefone: 5833.7555, conforme segue:

1- As inscrições serão realizadas por meio do endereço eletrônico: emeftmfigueiredo@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 23 a 25/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/ exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião Extraordinária do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 29/09/2026, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo e estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 165417728

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0112814-4

COMUNICADO Nº 221 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF TEREZINHA MOTA DE FIGUEIREDO publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 02, 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 23, 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Vanda Gomes da Neves-789.213.6 - Auxiliar Técnico de Educação;

João Pedro Buarque da Silva-945.713.5 - Auxiliar Técnico de Educação;

Aline Monique das Neves Santos- 949.935.1 - Auxiliar Técnico de Educação;

Marcia Mamede do Rosario- 808.876.4 -Coordenadora Pedagógica;

Cleone Ferreira Mayrink - 846.165.1 - Professor de Fund II e Médio - somente para os dias 04 e 25 caso haja segundo turno; e

Samuel Ribeiro dos Santos - 846.409.0- Professor de Fund II e Médio - somente para os dias 04 e 25 caso haja segundo turno.

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 222 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEI ASTROGILDA DE ABREU SEVILHA, PROFª, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Ilmar Pedroso De Carvalho -6908349/1- Diretor De Escola;

Fabiana Valquiria De Lima Camargo Correa - 8150354/2- Assistente De Diretor De Escola;

Crislene Paez Godoy -8007683/1- Coordenador Pedagógico;

Kezia Schirmer Lira- 8863601/1 - Auxiliar Tecnico De Educação;

Luiza Rivello Baranda Koermandy- 7768613/1 - Professor De Educação Infantil E Ensino Fundamental I, e

Renata Regina Rocha Pereira - 9558667/1- Professor De Educação Infantil E Ensino Fundamental I

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação ao Diretor de Escola, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 223 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da EMEF PROCÓPIO FERREIRA, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Janaina Sales da Silva, 845.495.7./1 - Assistente de Diretor de Escola;

Antonio Manoel Varela Saraiva, 534.537.5./2 - Secretário de Escola;

Sandra Regina da Silva, 677.223.4./2 - Secretário de Escola, e

Alexandre Arantes Vecchi, 630.173.8./3 - Auxiliar de Secretaria

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 224 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) CEI CEU CAMPO LIMPO publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

Alexandrina De Fátima Pereira Novaes Rodarte, R.F. 745.713.8/1 - Assistente De Diretor De Escola

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 225 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF PREFEITO ADHEMAR DE BARROS publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Crislane Santos Silva, 804.569.1/2 - Assistente de Diretor de Escola;

Regina De Oliveira Torquato, 695.190.2/1 - Assistente de Diretor de Escola;

Catarina Aparecida Pinto, 738.818.7/1, Auxiliar Técnico de Educação;

Claudio Jose Caldeira, 698.211.5/2, Secretário de Escola;

Ulisses Tenorio Neto, 914.014.0/1, Auxiliar Técnico de Educação,

Zuleika Juliene Ferreira Cantolli, 846.971.7/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

Maria Cristina Ribeiro Assumpção, 681.570.7/1 - Agente Escolar;

Elizabete Regina Prudente, 783.897.2/1- Professor de Ensino Fundamental II Médio;

Joanice Arlete Da Silva Santos, 593.358.7/4 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I;

Eliston Antônio Mendes, 791.465.2/1, Coordenador Pedagógico;

Rafael Henrique De Matos, 840.246.9/2, Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

Vera Lucia De Oliveira, 840.781.9/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I.

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação aos Gestores Educacionais, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado.

COMUNICADO Nº 226 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF DEZOITO DO FORTE, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Cesar Lopes Do Nascimento-Rf: 678.428.3 V.1- Inspetor de Alunos

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 227 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da(o) EMEF MODESTO SCAGLIUSI , publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Solange Rodrigues Leite, 665.515.7/3 - Assistente De Diretor De Escola;

Maria Cecilia Schunemann Moreira, 693.807.8/2 - Auxiliar Técnico De Educação;

Maria D’ajuda Ferreira, 713.822.9/1 - Agente Escolar;

Mariana de Souza Rodrigues, 849.483.5/1 - Coordenador Pedagógico;

Dina Vieira Santos Fonseca, 857.891.5/2 - Auxiliar Técnico De Educação;

Rosana Pereira da Silva, 805.800.8/1 - Prof. Ens. Fund. II E Médio;

Therezinha Munhoz Araujo, 819.900.1/1 - Prof.Ed.Inf.e Ens. Fund.I

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

Em relação aos Gestores Educacionais, deverá ser atendida a providência prevista no parágrafo único do art. 6º do decreto citado neste Comunicado

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Unidade da DIAF - Afastamentos

Comunicado   |   Documento: 165396208

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0111403-8 - alterado por DIVORCIO - de PATRICIA RIBEIRO DA SILVA, para PATRICIA DA SILVA, reg func nº 924.989.3

6016.2026/0111549-2 - alterado por DIVORCIO - de FABIOLA SEBASTIANA EVANGELISTA CAMARGO TRISTÃO, para FABIOLA SEBASTIANA EVANGELISTA, reg func nº 954.692.8

6016.2026/0112531-5 - alterado por DIVORCIO - de ELISANGELA DOS SANTOS CORBETA, para ELISANGELA DOS SANTOS, reg func nº 781.782.7.

6016.2026/0113031-9 - alterado por DIVORCIO - de MONALISA ARAUJO ANDRADE DE CASTRO BARBANTE, para MONALISA DE ARAUJO ANDRADE, reg func nº 812.341.1.

6016.2026/0112317-7 - alterado por CASAMENTO - de MARIA DA CONCEIÇÃO SOUZA, para MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA SOUZA, reg func nº 694.494.9.

6016.2026/0110858-5 - alterado para CASADA - RENATA MASTANTUONO, reg func nº 727.878.1.

LICENÇA GALA

Concedida nos termos do art. 64, Inc II da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0110858-5 - 8 dias, a partir de 29/08/2026, em favor de - RENATA MASTANTUONO, reg func nº 727.878.1/2

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, regulamentado pelo art. 45 do Decreto nº 64.014/25:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE *-* NOME*-* RF/VC

6016.2026/0112448-3 - 180 dias, a partir de 09/09/2026, em favor de LAZIDE MARQUES BORGES DA SILVA, reg func nº 934.655.4/2

CONCESSÃO DE DISPENSA DE PONTO NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS

Deferidas pelas chefias imediatas, nos termos do § 2º do Art. 175 da Lei 8989/79 regulamentado pelo Decreto nº 58.073, a dispensa de ponto para realização de provas escritas ou orais:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO

6016.2026/0036869-9 - reg func nº 918.140.7/1 - GEANE DE OLIVEIRA COSTA, no(s) dia(s) 14/09/2026.

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Deferido, nos termos do § 2º do art. 175 da Lei 8989/79 e Decreto nº. 58.073, com redução de sua jornada de trabalho, em uma hora diária, conforme apresentado:

PROCESSO*-* RF*-* NOME*-* PERÍODO*-*UNIDADE

6016.2026/0059309-9 - reg func nº 846.563.1/1 - FELIPE BEZERRA DA SILVA, às quartas feiras, no período de 15/09 a 05/12/2026, conforme documento de concessão apresentado no processo pela chefia imediata

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0112841-1- 8 dias, a partir de 04/09/2026, diante do falecimento do pai de MILENA DA SILVA MACHADO, reg func nº 805.516.5/1

6016.2026/0112591-9 - 8 dias, a partir de 13/09/2026, diante do falecimento do pai de VALDECI PEREIRA DE JESUS, reg func nº 805.761.3/1

6016.2026/0112359-2 - 8 dias, a partir de 08/09/2026, diante do falecimento do pai de CLAUDIA REGINA DE ALMEIDA SANDES DA SILVA, reg func nº 820.546.9/1

6016.2026/0110523-3 - 8 dias, a partir de 20/07/2026, diante do falecimento do pai de CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO, reg func nº 780.447.4/2

6016.2026/0110523-3 - 8 dias, a partir de 20/07/2026, diante do falecimento do pai de CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO, reg func nº 780.447.4/6

6016.2026/0111238-8 - 8 dias, a partir de 03/09/2026, diante do falecimento do pai de CAROLINA ROCHA SILVA, reg func nº 934.820.4/1

6016.2026/0110922-0 - 8 dias, a partir de 04/09/2026, diante do falecimento do pai de ALINE MALTA SAPIEZCINSKI, reg func nº 784.241.4/1

6016.2026/0110922-0 - 8 dias, a partir de 04/09/2026, diante do falecimento do pai de ALINE MALTA SAPIEZCINSKI, reg func nº 784.241.4/2

6016.2026/0110833-0 - 8 dias, a partir de 09/08/2026, diante do falecimento do pai de LEIA WITTMANN, reg func nº 727.883.7/1

6016.2026/0111008-3 - 8 dias, a partir de 04/09/2026, diante do falecimento do pai de VANESSA PRATES PINTO RIBEIRO, reg func nº 727.959.1/1

6016.2026/0110811-9 - 8 dias, a partir de 07/09/2026, diante do falecimento do cônjuge de LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA, reg func nº 621.744.3/2.

6016.2026/0112481-5 - 8 dias, a partir de 29/08/2026, diante do falecimento da mãe de VALERIA GOTO, reg func nº 676.262.0/1.

6016.2026/0112654-0 - 8 dias, a partir de 08/09/2026, diante do falecimento da mãe de SILVIA LETICIA D’ ANGELO, reg func nº 841.392.4/1

6016.2026/0111764-9 - 8 dias, a partir de 05/09/2026, diante do falecimento da mãe de ELIA MARCIA DO VALE NOGUEIRA, reg func nº 710.748.0/2

6016.2026/0110830-5 - 8 dias, a partir de 04/09/2026, diante do falecimento da mãe de JANE LUCIA MATHIAS DE SOUZA, reg func nº 749.260.0/1

6016.2026/0110830-5 - 8 dias, a partir de 04/09/2026, diante do falecimento da mãe de JANE LUCIA MATHIAS DE SOUZA, reg func nº 749.260.0/2

6016.2026/0112326-6- 8 dias, a partir de 26/08/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de SILVINO BOMFIM DE OLIVEIRA FILHO, reg func nº 694.881.2/1

6016.2026/0111801-7- 8 dias, a partir de 05/09/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de DARCELIA MARIA FELIPE DOS SANTOS, reg func nº 725.649.3/1

6016.2026/0111441-0 - 8 dias, a partir de 31/08/2026, diante do falecimento do(a) irmão(ã) de KELI CRISTINA BARBOSA SILVA, reg func nº 841.689.3/1

6016.2026/0112201-4 - 2 dias, a partir de 14/09/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de KATIA REGINA ANTUNES, reg func nº 895.890.4/2

6016.2026/0111236-1 - 2 dias, a partir de 12/05/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de RENATO DOS SANTOS GONÇALVES, reg func nº 842.429.2/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165326435

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0061109-7

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO PESSOAL

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A partir de 07/04/2026

CLAUDIA NASCIMENTO DOS SANTOS 9489401/1

GISLENE INÁCIO DE QUEIROZ 8840695/2

A PARTIR DE 09/05/2026

ISNARA LOPES COSTA 9495266/1

JAQUELINE FEKETE COELHO 9495061/1

JOSE CARLOS MOURA DA SILVA 9495223/1

KLEBE DA COSTA BRANDÃO 9495011/1

SUE ELLEN CASSIANO DA SILVA 9495045/1

A PARTIR DE 27/05/2026

JOYCE FERNANDA DOS SANTOS SILVA 9499571/1

KARINA AVORI GALAN GONÇALVES 7579730/3

NATALIA AUGUSTO SIMON 9499300/1

VERA LUCIA PEREIRA MARETT DA SILVA DE FREITAS 7598629/3

THUANY OLIVEIRA NASCIMENTO DE ALMEIDA 9499598/1

A PARTIR DE 29/05/2026

ADAILTON DUARTE DE ARAUJO 9499679/1

CLAUDIA BATISTA DE JESUS 9499636/1

JOSE CARLOS GOMES DE SOUZA 9502131/1

JOSE HAMILTON DOS SANTOS 9499644/1

SAMIRA GOMES COSTA 9499709/1

A PARTIR DE 30/05/2026

CLEONICE DA SILVA PINHEIRO 9499725/1

THIAGO GOMES MARTINS 9499741/1

A PARTIR DE 02/06/2026

MATHEUS DE SOUSA AVORI 9501142/1

A PARTIR DE 04/06/2026

MARCELO PINTO FIALHO 9501169/1

THAIS FERREIRA VITORINO 7813201/3

A PARTIR DE 05/06/2026

ANTONIO DE GODOI DO ESPIRITO SANTO 9501177/1

CARLOS AUGUSTO BALBINO DOS SANTOS 8907781/2

DANILO DE MENEZES BERNARDO 9502548/1

ELIZABETE MARIA DE SOUZA GOECKING 9502114/1

JACQUELINE AFONSO MOURA 9502521/1

MARIA VANUSIA BATISTA ARAUJO 9501185/1

SANDRA CARDOSO DA SILVA SANTANA 8251622/4

SILVIA EXPEDITA ARCHANJO 7394004/4

A PARTIR DE 06/06/2026

SABRINA CAMPOS AUGUSTO 9502513/1

A PARTIR DE 13/06/2026

CAIQUE DE LIMA NUNES 9503862/1

CAMILA APARECIDA ROSENDO DE SOUZA 9504222/1

ERLEIDE SOARES DINIZ 9504265/1

JAIR ALVES DE SOUZA SOBRINHO 9504273/1

JESSICA XAVIER DO NASCIMENTO REIS 9503846/1

REINALDO DOS SANTOS 9504231/1

A PARTIR DE 23/06/2026

ALINE CRISTIANE SANCHES DOMINGUES 8853177/2

CATIA BOESCH DOMINGUES 9506977/1

CRISTIANE PEREIRA DA CRUZ SILVA 9507302/1

EMILLY PEREIRA FERREIRA 9506021/1

GRACE LIMA PESSOA 9506985/1

ILKA FLAVIA RODRIGUES DOS SANTOS 9506730/1

KEILA DAS GRAÇAS DE BARROS 9507001/1

MARCOS ALVES SILVA 9115943/2

MAYSA KEYSE VELLASCO 9506993/1

SUELI SALES SILVA 9507311/1

VIVIA FERREIRA DE ANDRADE LIMA 9507019/1

A PARTIR DE 24/06/2026

ANA PAULA AZEVEDO SOUZA 9507329/1

A PARTIR DE 25/06/2026

MAISA FRANCO 9506721/1

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação - CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165402435

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 18/09/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

7488564

MOACIR SARROCHE DA SILVA

764035

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE

7922752

THAIS SOARES DA SILVA SANTOS

764001

8088519

SIMONE ALESSANDRA POLICIANO DA SILVA

764069

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165354939

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0002999-1

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.4º do Decreto nº 58.073/18

RF/VINC NOME DIAS DE PROVA

9459626/1

Barbara Castro Macedo

14/09/2026

9459081/1

Cintia Menezes Pelosi

14/09/2026

9477225/1

Francisca Jéssica Pereira Lima

14/09/2026

9247459/2

Simone da Silva

14/09/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165422648

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/09/2026, PÁGINA 316

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

COMUNICADO Nº 156 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF PROF. ALMEIDA JUNIOR, situada na Rua Francisco Mendes, nº 238, Bairro: Socorro, Fone: 5548-1138, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefajunior@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 17, 18 e 21/09/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 23/09/2026, às 12h30;

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho, conforme Anexo I da IN nº 51/21;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165389931

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

819.706.7/1 CAMILA PIROZZI VALLES 2017-0.076.424-8

162400000000000

DESPACHO: I Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº2010- 0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo de 01 ano, 03 meses e 09 dias, correspondente aos períodos de: 13/02/06 a 21/04/07, 01/05/08 a 31/05/08, averbado para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.

II Mantenho o tempo averbado de 04 anos, 03 meses e 26 dias correspondente ao período de: 03/06/98 a 20/10/98, 05/03/02 a 12/02/06 para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81.

III A certidão original, expedida pelo INSS, encontra-se no PA nº 2017-0.076.424-8 e não poderá ser retirada do presente processo.

Keila Rejane Luz Chaves Serra

Diretora Regional Substituta

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165397093

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7393059

5

ROSELAINE BUENO DOS SANTOS

162400000380000

14/09/2026

ATRIBUIÇÃO

7855641

1

LUCAS ALVES DA CUNHA

162400000010000

11/09/2026

EXCEDÊNCIA

9426311

1

JOSE WILSON DE ANDRADE PEREIRA

162400000910200

17/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9427538

1

MARCOS PAULO ARIOLI

162400000840000

08/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9427619

1

MARIO VIANA DA SILVA FILHO

162400000280000

17/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9584480

1

VIVIANE DA MOTA RIBEIRO

162400000120000

16/09/2026

ATRIBUIÇÃO

KEILA REJANE LUZ CHAVES SERRA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165379119

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

FABIANA HELENA DOS SANTOS 6886604/2 GLT 302 17/09/2026

Keila Rejane Luz Chaves Serra

Diretora Regional de Educação Substituta

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165379233

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

FABIANA HELENA DOS SANTOS 6886604/2 GSN 0052 17/09/2026

NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHÃES PINA 8270449/3 JEX 0108 16/09/2026

NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHÃES PINA 8270449/3 TEX 0109 16/09/2026

NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHÃES PINA 8270449/3 GSN 0052 16/09/2026

NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHÃES PINA 8270449/3 GDA 0289 16/09/2026

RENATA VIDICA MARQUES DE CAMARGO 8173605/1 DEC 8021 17/09/2026

RENATA VIDICA MARQUES DE CAMARGO 8173605/1 JEX 0108 17/09/2026

RENATA VIDICA MARQUES DE CAMARGO 8173605/1 JOP 8001 17/09/2026

RENATA VIDICA MARQUES DE CAMARGO 8173605/1 GSN 0052 17/09/2026

RENATA VIDICA MARQUES DE CAMARGO 8173605/1 GDA 0289 17/09/2026

VANIA REGINA XAVIER PASSARELLI 8017093/1 GSN 0052 16/09/2026

VANIA REGINA XAVIER PASSARELLI 8017093/1 GDA 0289 16/09/2026

Keila Rejane Luz Chaves Serra

Diretora Regional de Educação Substituta

Gabinete do Diretor Regional

horário de estudante   |   Documento: 165369473

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES

PROCESSO 6016.2026/0110981-6

AUSÊNCIAS EM DIAS DE PROVAS

Fica autorizada ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18, a EMILLY TORRES RIVERA - RF. 946.420.4/1 - Auxiliar Técnico de Educação - ATE, lotada no CEU EMEF JAMBEIRO, período de provas de 21 a 25 de setembro de acordo com o Doc SEI 165363523.

FABIO OLIVEIRA SILVA SCHLINKERT

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Comunicado   |   Documento: 164912069

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 99 DE 11/09/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 950.531.8/1 - Elaine Cruz do Nascimento - Elaine Cruz de Gois - Divorciado

RF 893.414.2/1 - Patrícia Barbosa de Souza - Patrícia Barbosa de Souza Aguiar - Casado

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 950.531.8/1 - Elaine Cruz do Nascimento - Elaine Cruz de Gois - Casado Divórcio Divorciado

RF 893.414.2/1 - Patrícia Barbosa de Souza - Patrícia Barbosa de Souza Aguiar - Casado - Solterio Casamento Casado

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Comunicado   |   Documento: 165399087

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0016997-1

COMUNICADO Nº 101 DE 11/09/2026

ALTERAÇÃO NO NOME

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 808.339.8/1 - Renato Brunassi Neves dos Santos Silva - Renato Brunassi Neves dos Santos - Divorciado

ALTERAÇÃO ESTADO CIVIL

RF/V DE PARA MOTIVO

RF 808.339.8/1 - Renato Brunassi Neves dos Santos Silva - Renato Brunassi Neves dos Santos - Casado Divórcio Divorciado

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165382235

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI nº 6016.2022/0004286-9

ESTÁGIO PROBATÓRIO

DESPACHO Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/V NOME SEI Nº TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

895.732-1/2 BIANCA ISABELLE DE ARAUJO LOPES DA SILVA 6016.2026/0087620-1 06/10/2025

924.284-8/1 CAROLINA MOUTINHO PEREIRA 6016.2023/0127398-0 20/08/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165356744

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

798.978.4/1 LUCIANA SILVA MARINHO 14,15,16,17 e 18/09/2026 e 23,24,25,26 e 27/11/2026

844.774.8/1 AFIFE ELIAS ROQUE 13, 14, 25, 27 e 30/11/2026; 01, 02, 04, 05, 09, 11, 15 e 17/12/2026

818.673.1/4 GABRIEL LOPES MESQUITA 29/09/2026

824.050.7/1 YASMIN DE CASSIA RODRIGUES 25 e 26/11/2026; 01/12/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165339159

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0054541-8

COMUNICADO Nº 142 de 17/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos da Instruções Normativa SME nº 02/2025 de 30 de Janeiro de 2025, na EMEF Profª Maria Aparecida de Souza Campos, situada na Rua Sargento Claudiner Evaristo Dias, 10 - Parque Santo Antônio - São Paulo - SP, CEP: 03385-150 - fone: (11) 2036-4305, na seguinte conformidade:

1-A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmariasouzacampos@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 21, 22 e 23/09/2026;

2-A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição e demais requisitos;

3-A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial no dia 25/09/2026, às 18 h;

4-Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME.

5-O desempenho das funções do PAP deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas;

6-A proposta de trabalho deverá estar de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos;

7-O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola;

8-Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165329517

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0112752-0

COMUNICADO Nº 137, DE 17/09/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEI GLEBA DO PÊSSEGO, situada Rua: Demeter, 200 - Bairro: Gleba do Pêssego - São Paulo: SP - CEP: 08265-300, Telefone: (11) 2522 6487 / 2522 8763, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada de forma presencial, no período de 23/09, 24/09 a 25/09/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 01/10/2026, às 09:30 h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165336235

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0112784-9

COMUNICADO Nº 138, DE 17/09/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, na CEU EMEF PROFª MARIA APARECIDA DE SOUZA CAMPOS, situada Rua: Sargento Claudemir Evaristo Dias, 10 - Bairro: Jardim Santo Eduardo - São Paulo: SP - CEP: 03385-150 - Telefone: (11) 2036 - 4305, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada pelo e-mail: emefmariasouzacampos@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 21/09, 22/09 a 23/09/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 25/09/2026, às 18 h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165338006

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0101304-5

COMUNICADO Nº 139, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Regional de Educação, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, nos termos das Portarias SME nº 5.956/16, no CEU EMEF PROFª MARIA APARECIDA DE SOUZA CAMPOS, situado na Rua Sargento Claudiner Evaristo Dias,10- Parque Santo Antonio, São Paulo - SP - CEP: 03385-150 - Fone: 2036-4305, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefmariasouzacampos@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 21, 22 e 23/09/2026.

2 - A Reunião de Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 25/09/2026, às 18 horas;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor do Quadro do Magistério Municipal Efetivo ou Estável;

b) ter disponibilidade de horário para atendimento às necessidades dos Programas “São Paulo Integral” e/ ou “Mais Educação” de âmbito Federal;

c) participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela DRE e ou SME.

4 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6 - Outras informações poderão ser obtidas na própria UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165337427

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/ 0112793-8

COMUNICADO Nº 141, de 17/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - Professor Orientador de Área - POA - PORTUGUÊS, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16 de 06 de março de 2025, no CEU EMEF Profª Maria Aparecida de Souza Campos - situada à Rua Sargto Claudiner Evaristo Dias, 10 - Parque Santo Antonio - São Paulo - SP - CEP: 03385-150 - Fone: 2036-4305, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmariasouzacampos@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 21, 22 e 23/09/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 25/09/2026, às 18 h;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;

b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;

c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6- O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165340248

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA
SEI: 6016.2026/0112819-5
COMUNICADO Nº 140, DE 17/09/2026


A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - Professor Orientador de Área - POA - ALFABETIZAÇÃO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16 de 06 de março de 2025, no CEU EMEF Maria Aparecida de Souza Campos, Profª - situada à Rua Sargto Claudiner Evaristo Dias, 10 - Parque Santo Antonio, São Paulo - SP, CEP: 03385-150 - Fone: 2036-4305, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefmariasouzacampos@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período de 21, 22 e 23/09/2026.
2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;
3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 25/09/2026, às 18 h;
4 - Condições para preenchimento da função:
a) prioritariamente nas horas adicionais/ horários coletivos dos professores em Jornada Especial Integral de Formação - JEIF;
b) nas horas atividade dos professores em Jornada Básica do Docente - JBD, conforme organização escolar;
c) ter disponibilidade para participar, mensalmente, das formações ofertadas pela DIPED/SME.
5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.
6- O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.
7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

MARCIA MARQUES DOS SANTOS
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO


Despacho   |   Documento: 165332959

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2025/0013121-2

Assunto: Homologação da Aprovação no Estágio Probatório e Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/V

NOME

SEI Nº

TÉRMINO

ESTÁGIO

PROBATÓRIO

884.235.3/2

Gislaine Rodrigues dos Santos

6016.2023/0112915-3

12/09/2026

915.755.7/1

Lana Regina do Nascimento Brito

6016.2023/0138354-8

26/07/2026

892.155.5/1

Roberta Sant’ana de Castro

6016.2023/0093074-0

29/08/2026

918.239.0/1

Silvana Martins Gonsalo de Lima

6016.2023/0018886-5

02/09/2026

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 165360989

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI 6016.2025/0146306-5

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE DIVISÃO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7226322/1 MARIA NAZARÉ DOS SANTOS LOPES 18/2025 13/10/2026

7770677/1 ELAINE APARECIDA DE HOLANDA PEREIRA 18/2025 13/10/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

5975981/2 RITA DE CASSIA TEDESCO HUFNAGEL 15/2025 13/10/2026

6232604/3 KATIA DA CONCEIÇÃO MANFRIN 12/2025 13/10/2026

7248822/1 VANESSA DE LUCCA LOPES 18/2025 13/10/2026

7441851/1 JEOVANIO DA SILVA NASCIMENTO 20/2025 19/10/2026

7442246/1 MARIA CRISTINA RODRIGUES 18/2025 20/10/2026

7451245/1 ROSANGELA DE LUCIA HERNANI 20/2025 05/10/2026

7721897/1 CRISTIANE DO CANTO ALMEIDA PRUDENCIO 18/2025 13/10/2026

7945213/1 TASSIO JOSÉ DA SILVA 10/2024 13/10/2026

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7134533/1 CLORINDA FALCIONI 20/2025 08/09/2026

7487231/3 SIMONE DE FREITAS REIS 15/2025 08/09/2026

7824165/1 GIOVANE ALFREDO FELIPE DE OLIVEIRA 15/2025 14/09/2026

7493321/2 KELLY GONÇALVES DE SOUZA SANTOS 18/2025 14/09/2026

7117698/3 EDILENE DE OLIVEIRA FRANCISCO SOUZA 15/2025 14/09/2026

7914059/1 ADRIANA DE CARVALHO MESQUITA 15/2025 14/09/2026

6706665/2 ELVIRA MARIA AUGUSTO 20/2025 13/10/2026

7707720/1 ADRIANA SALETE DE OLIVEIRA 15/2025 13/10/2026

7938331/1 ANA PAULA FERRAS LEONI 18/2025 28/10/2026

ASSISTENTE DE DIREÇÃO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

8007977/1 CLAUDIA BALBINO VALERIO 20/2025 21/09/2026

8140413/3 ELIS CARVALHO FERREIRA DA SILVA 15/2025 29/09/2026

7295448/2 SIMONE FERREIRA DE LIMA 20/2025 01/10/2026

8389772/1 SIMONE MONTEIRO MATSUEDA SANTOS 10/2025 01/10/2026

8130159/1 KAMILA GOMES FONSECA 10/2025 05/10/2026

7809255/1 ANA PAULA LUPETTI 15/2025 13/10/2026

6349544/1 ETHEL CRISTINA FERNANDES DE SOUZA 15/2025 13/10/2026

6389821/1 RENATA EVANIR PEREIRA GOMES 15/2025 13/10/2026

7955081/1 FLAVIA SILVA LOPES 15/2025 13/10/2026

8197261/1 ANDREIA ARDUINI 15/2025 19/10/2026

5303991/2 MARIA CECÍLIA AMARAL DE ROSA 15/2025 19/10/2026

7895208/2 TERESA BARBOSA GUSMÃO 20/2025 26/10/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

6996213/2 SUZANA ELIZABETH LEAL DA SILVA 20/2025 13/10/2026

7376243/2 BARBARA CISTINA DE OLIVEIRA ZAN 10/2025 13/10/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

7487878/2 ELISANGELA TERCARIOLI RAMOS MONTEIRO 10/2025 17/08/2026

8265071/1 LETÍCIA DE ALMEIDA CORDEIRO 15/2025 05/10/2026

7783272/1 DULCINEIA XAVIER SIQUEIRA 15/2025 13/10/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

5677181/3 KATIA APARECIDA DELLA MONICA MELFI 20/2025 29/09/2026

DIRETOR DE ESCOLA

RF/VÍNCULO NOME Nº DE DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

6765165/2 ANDREA STEINWASCHER 30/2026 30/09/2026

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Licença   |   Documento: 165304758

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0023275-4

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

849.484.3/1 CELSO TAKAHIRO ISHI 01 28/08/2026

933.065.8/1 JOSÉ LUCAS SANTANA ALEXANDRE 02 11/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DOS SERVIDORES - RECOMENDAÇÃO DO HSPM.

Concedida nos termos do art.143, da lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 58.225/18, Art. 38 inciso II.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

841.534.0/1 NICOLE CAMPANELLA CARDOSO SILVA 01 14/09/2026

878.636.4/1 VANESSA DA COSTA 01 28/08/226

700.038.3/2 ELISA FELIX BARBOSA 14 09/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 58.225/2018 de 09/05/2018.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

692.665.7/2 GLAUCIA ANDREA DELLA VEJA GORGA 01 14/09/2026

725.247.1/1 ÉLIDA CRISTINA GAMA PEREIRA 01 08/09/2026

727.844.6/1 ANA NELI FERREIRA 01 04/09/2026

774.426.9/1 CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 01 11/09/2026

790.519.0/1 NAARA LILIAN SANTIAGO PORFIRIO LIMA 02 03/09/226

794.263.0/1 LETICIA PALOMA DE FREITAS PEREIRA SILVA 01 10/09/2026

795.777.7/1 FABIANA CASCONI 01 14/09/2026

802.549.5/1 SUELLEN ANZOLIN PEREIRA DE LIMA 01 27/08/2026

803.438.9/1 REGINA CELIA GOMES NOGUEIRA GUERRA 03 14/09/2026

808.757.1/1 ANDREA SPINOLA ESTEVES ROCHA 02 10/09/2026

809.764.0/1 NEIVA RIBEIRO DE SOUZA 03 14/09/2026

814.360.9/3 MARTA DO ROCIO DE OLIVEIRA 01 09/09/2026

818.530.1/2 LETICIA LOPES DE CARVALHO 01 09/09/2026

820.853.1/1 GRAZIELA TORRES ALVES ROBERTO 01 03/09/2026

828.408.3/1 ROSANGELA DE JESUS DOREA SANTOS 01 15/09/2026

842.582.5/1 PAULO ROBERTO ANTUNES OLIVEIRA MANOEL 01 04/09/2026

844.585.1/1 PATRICIA NASCIMENTO DE ANDRADE 03 13/09/2026

851.172.1/1 MARINA SILVA DOMINGUES 01 14/09/2026

878.636.4/1 VANESSA DA COSTA 02 31/08/2026

886.445.4/1 MICHELLE ARGOLO DINIZ SALVIA DE SÁ 01 09/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

638.475.7/3 MARIA CECILIA TAVARES RAMOS VASCONCELOS 02 23/08/2026

675.180.6/2 JURACI VILELA 01 04/09/2026

698.224.7/3 ISRAEL BENTO 02 10/09/2026

785.652.1/4 ZILANDIA SIMÕES DE OLIVEIRA 01 09/09/2026

815.832.1/2 TALITA RODRIGUES DIAS GONÇALVES 03 14/09/2026

840.082.2/2 HENRIQUE DA COSTA RANGEL 05 09/09/226

855.555.9/3 CELMA DA SILVA FARIAS UBEDA 01 01/09/2026

855.555.9/3 CELMA DA SILVA FARIAS UBEDA 03 20/08/2026

882.558.1/2 MAYARA CRISTINA ELEUTÉRIO DE CASTRO AMÉRICO 02 13/09/2026

885.116.6/2 CLAUDIA GOMES FERREIRA 01 09/09/2026

885.116.6/2 CLAUDIA GOMES FERREIRA 01 10/09/2026

895.896.3/1 PRISCILLA APARECIDA DOURADO MACIEL 01 08/09/2026

896.375.4/1 REGINA CANDIDA ELIAS 03 09/09/2026

896.375.4/1 REGINA CÂNDIDA ELIAS 01 21/08/2026

896.498.0/1 MÁRCIA FEITOZA MARTINS XAVIER 01 10/09/2026

897.073.4/1 NILSELENE MOREIRA DA SILVA 03 02/09/2026

914.519.2/1 BRUNA OLIVEIRA GIANCURSI FREIRE 03 09/09/2026

914.519.2/1 BRUNA OLIVEIRA GIANCURSI FREIRE 05 14/09/2026

918.527.5/1 ALZENI CERQUEIRA SANTIAGO 05 14/09/2026

918.579.8/1 ALEXIA MARCELLA ZANONI BARO 03 02/09/2026

924.637.1/1 AMANDA FERNANDES CONCEIÇÃO CERQUEIRA 01 11/09/2026

924.637.1/1 AMANDA FERNANDES CONCEIÇÃO CERQUEIRA 03 08/09/2026

924.762.9/1 ANDREA CARDOSO DA SILVA 04 14/09/2026

927.043.4/1 MARCIEL JOAQUIM DE PINA 02 08/09/2026

927.043.4/1 MARCIEL JOAQUIM DE PINA 01 11/09/2026

927.290.9/1 IRACELIS PAULA MACIEL 02 31/08/2026

927.290.9/1 IRACELIS PAULA MACIEL 01 09/09/2026

944.062.3/1 MARIA IZABEL ASSUNÇÃO ALVES 02 11/09/2026

944.088.7/1 PAULO CESAR FERNANDES TERRA 03 14/09/2026

948.827.8/1 ANA MARIA DE ANDRADE 02 24/08/2026

949.565.7/1 ELIENAI BRANCHINI GONÇALVES SOARES 10 12/09/2026

949.602.5/1 ADRIANA MUNHOZ CRUZ 03 09/09/2026

949.702.1/1 SIMONE ANTUNES DE SOUZA 04 09/09/2026

952.675.7/1 ANA PAULA RODRIGUES BARI 02 15/09/2026

953.197.1/1 SANDRA CRISTINA ROMEIRO 02 15/09/2026

955.743.1/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA DUARTE MARTINO 02 10/09/2026

956.148.0/1 BEATRIZ VIEIRA DA SILVA 01 10/09/2026

956.525.6/1 MARIA FERREIRA NUNES DA SILVA 01 11/09/2026

956.878.6/1 AMANDA BARBOSA DA SILVA 02 11/09/2026

LICENÇA NOJO

R.F/VÍNC. NOME DIAS PERÍODO PARENTESCO

656.564.6/4 ALTEMIRA MARIA BATISTA 8 29/08/2026 A 05/09/2026 PAI

744.318.8/2 FABIANA BARACCO DOS SANTOS 08 14/08/2026 A 21/08/2026 MÃE

774.740.3/1 DEBORAH VELASCO ORTIZ DE CASTRO CANTALEJO 02 10/09/2026 A 11/09/2026 SOGRA

795.180.9/2 RENATA MORGADO CARVALHO CARDOSO 08 28/08/2026 A 04/09/2026 PAI

844.849.3/1 CLAUDIA REGINA GOMES SOUZA 02 02/08/2026 A 03/08/2026 SOGRA

934.596.5/1 ANDRÉA CARLA NICOLLOZZI PEIXOTO CORDEIRO 08 09/08/2026 A 16/08/2026 PAI

952.365.1/1 NATALIA FERREIRA MAIA 08 02/08/2026 A 09/08/2026 MÃE

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323/04 de 24/09/2001, fica autorizada a redução em 1 ( uma ) hora de jornada de trabalho da servidora.

R.F./VÍNC. NOME

827.926.8/1 ALINE MUNIK BARROS DE PAULA

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 ( cento e oitenta ) dias de Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79 e de conformidade na Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/09.

R.F/VÍNC. NOME A PARTIR DE

934.331.8/1 GLEICE KELLY SIEBRA DA SILVA 04/09/2026

LICENÇA GESTANTE SOB REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL

Concedo 120 (cento e vinte) dias de Licença Gestante, nos termos do item XI da Portaria 507/SGP-G/04, de 29/12/04.

R.F./VÍNC. NOME A PARTIR DE

885.041.1/3 THAYANE APARECIDA BARBOSA VASQUES 05/09/2026

LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO RGPS ATÉ 15 DIAS

Concedida, nos termos do art.60 da Lei Federal nº8.213/91, alterado pela Medida Provisória nº664/2014:

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

855.555.9/3 CELMA DA SILVA FARIAS UBEDA 14 08/09/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

TORNANDO SEM EFEITO

DOC DE 21/08/2026 - PÁGINA 303, REFERENTE A LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO.

R.F./VÍNC. NOME DIAS A PARTIR DE

747.335.4/1 CLEIDE CARLOS PAIXÃO TEIXEIRA 01 11/08/2026

Suelén Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165397984

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL
6016.2021/0070890-3
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
7230257/2 CRISTINA ROGERIO ALVES 6016202201049123 163300000690000

I - DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo de 12 anos 07 meses 27 dias, correspondente aos períodos de 01/12/1981 a 24/02/1982, 01/04/1982 a 02/07/1982, 02/07/1984 a 09/01/1986, 13/05/1986 a 10/07/1986, 06/11/1986 a 03/02/1987, 11/07/1989 a 08/10/1989, 02/07/1990 a 01/04/1997, 03/01/2000 a 21/01/2002, 02/01/2006 a 13/02/2006 e de 21/02/2007 a 18/03/2008, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
II - Mantenho no vínculo 2 o tempo de 00 ano 09 meses 25 dias, correspondente ao período de 06/03/2006 a 31/12/2006, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81; e o tempo de 00 ano 09 meses 25 dias, correspondente ao período de 06/03/2006 a 31/12/2006, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria.
III - A certidão original, expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), não poderá ser retirada do presente processo.

João Alves Pereira Junior
RF:793.565.0/1

Férias   |   Documento: 165404426

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 21/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7751699/2 Allinny Vieira Jesus Calixto 15/2025 21/09/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DRE-MP

Licença   |   Documento: 165403969

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 21/09/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000330000 6396291/3 Noemia Castelein De Menezes 02 15/09/2026

163300001040000 6953417v1 Sirlei Cardoso Figueiredo Dos Santos 01 17/09/26

163300000980000 8034397/1 Maria De Fatima Dos Santos Tavares 02 15/09/2026

163300000490000 8514895/1 Tatiaia Dias De Oliveira Hugo 01 16/09/2026

163300001010000 8823791/2 Tatiana Oliveira de Matos Barbosa 01 17/09/2026

163300000850000 8955841/2 Aline De Almeida Assunção 02 17/09/2026

163300000340000 9358935/1 Mariana Silva Patricio de Souza 01 17/09/2026

163300001320000 9405861/1 Rodrigo Paoli Garcia 02 08/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000110000 8598321/1 Jose Pereira De Albuquerque Sobrinho 01 15/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000830000 8597448/1 Carlos Alberto Alves Santos 01 10/09/202

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000300000 8867291/2 Karen Notes Aragão 03 16/09/2026

163300000340000 9230335/1 Giselle Lordi De Sena Martins 05 14/09/2026

163300001150000 9235051/1 Sandra Da Silva Prado Alves 02 16/09/2026

163300001150000 9426582 Neusa Gomes Saraiva 02 17/09/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300000570000 6941893/1 Ana Aparecida Batista Dos Santos 08 15/09/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DRE-MP

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 165365186

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001020000 6240275/1 Ligianete de Souza Martins 02 11/09/2026

162900000080000 6944141/1 Edna Eunice Gomes Mathias 01 10/09/2026

162900000690000 6953743/2 Admilson Soares Ferreira 03 10/09/2026

162900000350000 7123434/2 Marcia Fernandes 01 11/09/2026

162900000350000 7123434/3 Marcia Fernandes 01 11/09/2026

162900000920000 7230133/2 Miriam Ferreira 01 03/09/2026

162900000370000 7589701/1 Suzi Meire Fernandes 01 04/09/2026

162900000290000 7704607/1 Ana Paula Souza Mendes 01 28/08/2026

162900000590000 7875991/2 Flavia Cristina Freitas de Oliveira 02 14/09/2026

162900001080000 7955979/1 Andrea Melquiades Rosa 01 15/09/2026

162900000550000 7959281/1 Meire Rodrigues Cosme Ramos 01 11/09/2026

162900000400000 8047286/1 Juliana Regina Marques Pereira 01 02/09/2026

162900000450000 8066311/1 Claudia Aparecida Damaceno da Motta Souza 02 10/09/2026

162900000320000 8081832/1 Alex Henrique Jacinto 01 31/08/2026

162900000430000 8118108/1 Graziela Pereira Utida 01 09/09/2026

162900000160000 8124663/1 Sueli Andaku 01 10/09/2026

162900000250000 8130736/1 Ivaneide Lino Antunes Medeiros 01 01/09/2026

162900000250000 8132551/1 Ivone Aparecida Mazzoleni 01 18/08/2026

162900000610000 8196834/1 Erika Veneziani Cunha 01 28/08/2026

162900001190000 8358109/1 Roseli Zimmermann 01 12/09/2026

162900000050000 8399271/1 Daniele Ferreira dos Santos Cassote 02 10/09/2026

162900000080000 8420742/1 Larissa Soares de Araujo 01 08/09/2026

162900012901000 8444889/1 Dilma Costa Rozante 01 17/06/2026

162900000760000 8561290/1 Gislei de Aquino Torres 03 09/09/2026

162900000590000 8901953/1 Elizabeth Cleide Peres Bezerra 01 15/09/2026

162900001270000 9339345/1 Renata Pires de Figueiredo 02 14/09/2026

162900001190000 9343105/1 Amanda Andrade Valero Sanches 01 16/09/2026

162900000140000 9369651/1 Flavio Canoa Ferreira de Oliveira 01 27/08/2026

162900000650000 9416919/2 Claudia Yucari Kubosaka 02 09/09/2026

162900000200000 9469567/1 Tatyane Sayuri Osiro de Almeida 03 09/09/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001310100 5934672/3 Rosely Fernandes Silva 01 15/09/2026

162900001310100 6457100/3 Sandra Conceição 01 15/09/2026

162900001310100 6457100/3 Sandra Conceição 01 16/09/2026

162900000660000 7178361/2 Ana Lucia Salles de Almeida 01 04/09/2026

162900000480000 7457766/2 Gisele Edina Garcia 01 08/09/2026

162900000430000 7962274/2 Maria Vilanir Pereira Bernardino 01 11/09/2026

162900000530000 8154236/2 Fabiola das Chagas Carillo Moares 28 13/09/2026

162900000650000 8817189/2 Rosana dos Santos Barbosa Felicio 01 08/09/2026

162900000570000 8931895/1 Heliete Tavares de Souza 01 03/09/2026

162900000120000 8968641/1 Michele Cipriano Lisboa 01 14/09/2026

162900000660000 8973296/1 Beatriz Cezar Silva 01 28/08/2026

162900001360000 8974519/1 Ana Paula de Lima Ancelmo Magaton 01 09/09/2026

162900000080000 8979367/1 Alexandre Barbosa Leao 01 10/09/2026

162900001370100 8981744/1 Daniela Viana Diniz do Nascimento 02 03/09/2026

162900000660000 9092552/1 Terezinha Barranova Vilarin 02 25/08/2026

162900001370100 9093028/1 Marilda Nogueira Delvecchi 01 08/09/2026

162900000530000 9112740/1 Simone Pereira Teixeira 01 14/09/2026

162900000750000 9114815/1 Francisca Neta Souza 01 10/09/2026

162900001310100 9147047/1 Katia Lo Duca Cerrano 02 08/09/2026

162900001010000 9229621/1 Gabriela Cassia dos Santos Rebelo 01 09/09/2026

162900000320000 9229868/1 Tatyanne dos Santos Rebelo 01 30/08/2026

162900000320000 9233318/1 Regiluce dos Santos Pereira Rebelo 01 10/09/2026

162900001370100 9238123/1 Paula Maria Alexandre do Amaral 01 02/09/2026

162900000590000 9241116/1 Andreia Barros Campos 01 11/09/2026

162900001090000 9243887/1 Yuri Vasconcelos de Lima 01 11/09/2026

162900000480000 9244344/1 Erika Cardoso dos Santos 01 09/09/2026

162900001010000 9244417/1 Gabriella Lucas de Paula 01 14/09/2026

162900000320000 9244816/1 Ana Carolina da Silva 03 02/09/2026

162900000690000 9251081/1 Jose Dellano Silva Lopes 01 01/09/2026

162900000490000 9259198/1 Marta de Medeiros Vieira 01 11/09/2026

162900000250000 9285997/1 Rosita Teixeira Leme 01 06/08/2026

162900000250000 9285997/1 Rosita Teixeira Leme 08 07/08/2026

162900000820000 9288775/1 Vanessa Aparecida Candido de Lima 01 11/09/2026

162900000640000 9289933/1 Juliana Alexandrina de Aquino Marsola 02 08/09/2026

162900000370000 9291903/1 Pamela Nogueira Carvalho dos Santos 01 09/09/2026

162900001370100 9295941/1 Carla Protzner Macieira 01 04/09/2026

162900000790000 9301097/1 Nivea Maria Santos Vieira 01 09/09/2026

162900001210000 9429395/1 Thamiris de Souza Viana 02 09/09/2026

162900001360000 9484116/1 Pamela Herculano Silva 01 14/09/2026

162900001040000 9486691/1 Amanda Alves Evangelista 02 09/09/2026

162900000500000 9489916/1 Telma Cristina Artuzo 02 10/09/2026

162900000930000 9501100/1 Amanda Ferreira dos Santos 02 10/09/2026

162900000610000 9505989/1 Amanda Carolina Segovia 02 14/09/2026

162900000640000 9510443/1 Cristiane Aparecida de Oliveira Galino 03 03/09/2026

162900000640000 9510443/1 Cristiane Aparecida de Oliveira Galino 03 14/09/2026

162900000710000 9510630/1 Gislene Lima Nicolau da Silva 02 11/09/2026

162900000660000 9511121/1 Debora Cristiane de Oliveira Correa 01 11/09/2026

162900000660000 9518240/1 Fernanda Silva dos Anjos 01 25/08/2026

162900000660000 9518240/1 Fernanda Silva dos Anjos 03 26/08/2026

162900000610000 9527656/1 Thais Zampese Isidio 02 02/09/2026

162900000610000 9527656/1 Thais Zampese Isidio 01 15/09/2026

162900000570000 9547801/1 Tassia Maria de Vasconcelos Furtado 01 10/09/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000000000 6226183/2 Sandra Almeida 05 14/09/2026

162900000000000 6755542/3 Regina Dias 04 14/09/2026

162900000660000 6824340/5 Iraneide Gonçalves Carneiro 01 19/08/2026

162900000980000 7339518/1 Cleide Oliveira Alves Lopes 03 02/09/2026

162900000110000 7920547/1 Cristiane Beck 01 09/09/2026

162900000040000 8130817/1 Juliane Kirschner Leite da Silva 03 14/09/2026

162900000030000 8147515/3 Soraia Hammond Martildes 02 08/09/2026

162900001210000 8160961/1 Caroline Lisboa da Silva 15 11/09/2026

162900000740000 8183333/1 Eduardo Mauricio Gonçalves da Silva Junior 03 11/09/2026

162900000570000 8195374/1 Yara Krugel de Melo 04 12/09/2026

162900000970000 8245428/1 Valdirene Castilho 01 08/09/2026

162900001300100 8370648/1 Andreza Almeida Silva 14 08/09/2026

162900000610000 8960909/2 Patricia de Oliveira Almeida Dalmazo 02 28/08/2026

162900000430000 9019952/2 Regiane Moreira Dias 01 14/09/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

7243707/2 Daniela Giamellaro Pereira 02 10/09/2026 a 11/09/2026 falecimento da sogra

7471831/1 Penelope Priscila Peggion Viana Nichiyama 01 03/09/2026 falecimento da sogra

7753535/1 Eliana Loula Gaudio 07 29/08/2026 a 04/09/2026 falecimento da irmã

7968167/1 Carla Martins Godinho Ferreira 08 28/08/2026 a 04/09/2026 falecimento da mãe

8039135/1 Adriana Cunha Rodrigues 02 09/09/2026 a 10/09/2026 falecimento da sogra

8483353/1 Nilzete Ferreira de Souza dos Santos 08 02/09/2026 a 09/09/2026 falecimento do pai

8981566/1 Silvana de Souza da Cunha 02 06/08/2026 a 07/08/2026 falecimento da sogra

9142088/2 Jaelson de Farias Martins 05 29/08/2026 a 02/09/2026 falecimento da mãe

9428194/1 Thais Camargo da Silva Cardoso 08 02/09/2026 a 09/09/2026 falecimento do irmão

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

9578633/1 Marcia Regina Paiva 08 05/09/2026 a 12/09/2026

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

7406312/2 Eliane Aparecida Gimenes Teixeira de Arruda Eliane Aparecida Gimenes Teixeira Divórcio

7444401/2 Patricia Boavista Vieco Gasulla Patricia Boavista Divórcio

9578633/1 Marcia Regina Paiva Divorciada Casada

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

8270368/1 Gustavo da Silva Pereira 162900000360000 14/09/2026 a 25/09/2026

8277257/1 Paula Danielle Condello Almeida Rosa 162900000300000 18/09/2026; 13/11/2026 e 20/11/2026

8286892/1 Danilo Siebra Angelo 162900000320000 24/09/2026; 12/11/2026 e 19/11/2026

8919828/1 Dircilene Teixeira do Nascimento 162900000930000 03/09/2026; 17/09/2026; 01/10/2026; 15/10/2026; 29/10/2026; 12/11/2026; 26/11/2026 e 10/12/2026

9105379/1 Sônia Cristina da Silva Koga 162900000720000 21/09/2026 a 24/09/2026; 29/09/2026; 03/11/2026; 09/11/2026 a 13/11/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE

DEFIRO, com fundamento no § 1º e 2º do art. 1, do Decreto nº 58.073/2018 o pedido de horário de estudante dos servidores abaixo:

R.F. NOME EH PERÍODO

8919828/1 Dircilene Teixeira do Nascimento 162900000930000 10/09/2026 a 11/12/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165354657

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

6999409

1

SIDNEY GARCIA

162900000140000

25/08/2026

REALOCAÇÃO

9271341

1

FRANÇOISE GOMES PEREIRA

162900000360000

08/09/2026

ATRIBUIÇÃO

6153674

2

ANTÔNIA BATISTA DE SOUZA

162900000410000

01/09/2026

ATRIBUIÇÃO

8249199

2

NEI JOEL FLORES

162900000050000

19/08/2026

ATRIBUIÇÃO

6917330

1

JANEIDE MACHADO DE OLIVEIRA

162900001040000

14/09/2026

ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165360026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002455-8

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC DE 16/09/2026, PÁGINA 330

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

NOME RF/V PARCELA A PARTIR DE

BRUNA DA CONCEIÇÃO SOUZA 9400401/2 289 E 302 01/09/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165357734

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026982-8

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

635.121.2/2 HELENA MARIA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA 15/2025 08/09/2026

729.821.8/2 ROBERTA TAVARES 20/2025 08/09/2026

749.575.7/1 TATIANE PAES DE OLIVEIRA 20/2025 21/09/2026

790.583.1/1 THIAGO GREGÓRIO MOREIRA FERREIRA 18/2025 08/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

756.199.7/2 SHIRLEY DE SOUZA DINIZ 15/2025 08/09/2026

781.647.2/2 LEIDILAURA FEITOSA SILVA 15/2025 14/09/2026

782.717.2/1 PRISCILA QUIRINO XAVIER ESCALER 18/2025 13/10/2026

795.213.9/1 LUCIANA SALLES MONTEIRO 20/2025 21/09/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

825.723.0/1 CIBELE MACIEL MORETTI DA SILVA 12/2025 24/08/2026

809.414.4/1 TIAGO DA SILVA LOUZADA GERMANO 10/2025 30/09/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorização   |   Documento: 165352125

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0014806-0

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6254845/1 ARMINDA DE OLIVEIRA ROSA NIVEL III 2 QB13 29/08/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165213809

São Paulo, 16 de Setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI - 6016.2022/0102155-5

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8026360

1

CESAR AUGUSTO CASARO

163000000610000

29/05/2026

REMOÇÃO

8983968

1

LUCINEIA MACENA DOS ANJOS

163000001050000

10/09/2026

ATRIBUIÇÃO

8149208

2

MARCIA REGINA PEREIRA MARTINELI

163000001380200

11/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9145559

1

ROSANA SILVA

163000001050000

15/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9156968

2

IAN PAYCE MARISCAL PEREIRA ROMANHA

163000000370000

10/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9245286

1

SANDRA FREIRE DA COSTA

163000000500000

10/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9278940

2

ADRIANA PESSOA DE LIMA

163000000610000

09/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9478345

1

PATRICIA DA CONCEIÇÃO PAULO

163000001280000

11/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9507621

1

IVONE DE OLIVEIRA SANTOS RIBEIRO

163000000150000

15/09/2026

REMANEJAMENTO

9515038

1

ANA CRISTINA DE OLIVEIRA BOLFER

163000000080000

14/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9518436

1

SUELI CLEMENTE DOS SANTOS

163000000080000

14/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9539638

1

YURI AY PICOLO FACCHIN

163000000360000

10/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9567712

1

MARIANE SELLEGUIM PIRES

163000001260000

11/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9586083

1

CIBELE MARINA DA CUNHA COSTA

163000000260000

10/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9586261

1

RAQUEL DE MELO SILVA DE OLIVEIRA CANDIDO

163000000500000

14/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9590269

1

MICHELE REGINA DE CARVALHO

163000001040000

15/09/2026

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165295393

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Despacho Documental

DESPACHO:

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

ESTABILIDADE

859.124-5/2

ELAIDE SANTOS DE SOUZA

6016.2023/0015323-9

05/02/2026

893.551-3/1

LETICIA RODRIGUES TELES

6016.2022/0044166-6

20/04/2025

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165392625

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0113090-4

COMUNICADO Nº 164, DE 18/09/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instruções Normativas SME nº 19/2024 e nº 14/2025 na EMEF Prof. Isabel Vieira Ferreira, situada na Rua dos Orquídeas, nº 130, Bairro: Pq. Primavera, Fone: 5612-3509 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

emefivferreira@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 22, 23 e 24/09/2026;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá via Plataforma Virtual no dia 25/09/2026, 12h30.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil, ou Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - O Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para a Reunião do Conselho de Escola.

6-Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/S.A.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 164857200

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

723.532.1/1 ZELIA DA SILVA SALGADO ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 14/SET/2026 6016.2026/0110698-1

723.652.2/1 JANE INACIO DA SILVA ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA 20/2025 21/09/2026

728.115.3/1 FERNANDA SEGUNDO MONTEIRO DE TOLEDO ELIAS ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 21/set/2026

747.912.3/1 GLESSIA LELES DE SOUZA DIRETOR DE ESCOLA 15/2025 14/SET/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

6924174/1 e 2 GERALDO GUEDES FAGUNDES 02 24/07/2026 SOGRA 6016.2026/0110325-7

8934479/1 SIMONE BORGES FERREIRA 08 27/06/2026 PAI 6016.2026/0096129-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC E.H. NOME A PARTIR DE MOTIVO

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8154881

3

PRISCILLA MARQUES MOREIRA

163100000250000

19/06/2026

ATRIBUIÇÃO

8895155

1

CARLA ELIANE FARAH

163100000320000

26/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9495452

1

ALINE GRACIANO DE SOUZA

163100000240000

03/09/2026

ATRIBUIÇÃO

LICENÇA GALA

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PROCESSO

840.109.8/2 JOSIE GONÇALVES DA CONCEIÇÃO 08 22/08/2026 À 29/08/2026

897.586.8/1 RAFELA RODRIGUES BRITO 08 12/09/2026 A 19/09/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

840.109.8/2 JOSIE GONÇALVES DA CONCEIÇÃO

DE: SOLTEIRA

PARA: CASADA

SEI 6016.2026/0111679-0

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

752.268.1/1 MERCIA DE ASSUNÇÃO BRITO MEIRA

DE: MERCIA DE ASSUNÇÃO BRITO - SOLTEIRA

PARA: MERCIA DE ASSUNÇÃO BRITO MEIRA - CASADA

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

SEI 6016.2026/0110253-6

947.252.5/1 JULIANA DOS SANTOS 21/09/2026

SEI 6016.2026/0079525-2

945.551-5/1 VINICIUS MARQUES DA SILVA 17/09/2026 E 23/09/2026

SEI 6016.2026/0079182-6

850.765.1/1 VIVIAN LUCI RAMOS FERNANDES DOS SANTOS 06/10 E 24/11,10/09, 01/10, 22/10,19/11, 19/11 E 26/11

LICENÇA GESTANTE/RGPS

6016.2026/0110461-0

Concedo 120 dias de nos termos LICENÇA GESTANTE/RGPS Concedida nos termos do Item III da Portaria nº 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Servidora: ANTÔNIA PATRICIA LEOCADIO PAZ RF. 915.924.0 Vinc.1 a partir de: 02/09/2026, pelo nascimento de seu filho RAVI ANTUNES PAZ

CONCESSÃO HORÁRIO DE ESTUDANTE O(A) DIRETOR(A) DE ESCOLA DEFERE O PEDIDO DE HORÁRIO DE ESTUDANTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 175, DA LEI 8.989/79 E POR ATENDER AOS REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO 58.073/2018 AO(A) SERVIDOR(A) ALZINEIDE QUEIROZ DE SOUZA RF/V 776.830.3/1, LOTADO(A) NA CEI PALMIRA DOS SANTOS ABRANTE, COM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM 01(UMA) HORA O(A) QUAL CUMPRIRÁ O SEGUINTE HORÁRIO 12 :00 ÀS 17 :00 HORAS (ÀS QUARTAS -FEIRAS).

ACIDENTE DE TRABALHO CONCEDIDAS DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 2262001/PREF.G, DE19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE

956.930.8/1 163100000890000 LILIAN REGINA MARTINS FERREIRA AMADEU 02 16/09/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 12/05/ 2026 PÁGINA 322 E DOC 11/09/2026 PÁGINA 406

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

723.551.8/2 SANDRA DE SOUZA NEIVA DIRETOR DE ESCOLA 10/2025 05/01/2026 6016.2026/0056535-4

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 11/09/2026 PÁGINA 406

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME CARGO DIAS EXERC A PARTIR DE

754.490.1/1 RUTH SIMÕES MARCONDE DIRETOR DE ESCOLA 20/2025 17/08/2026 6016.2026/0105943-6

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 11/09/2026 PÁGINA 406

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

818.285.0/1 RENATA FURTUNATO DA SILVA 06 27/08/2026 PAI 6016.2026/0107387-0

879.139.2/1 CRISTINA VITAL MAYER 07 22/08/2026 IRMÃO 6016.2026/0108113-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 11/09/2026 PÁGINA 406

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

CONCESSÃO HORÁRIO DE ESTUDANTE
SEI 6016.2026/0105618-6

O(A) DIRETOR(A) DE ESCOLA DEFERE O PEDIDO DE HORÁRIO DE ESTUDANTE, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 175, DA LEI 8.989/79 E POR ATENDER AOS REQUISITOS EXIGIDOS NO DECRETO 58.073/2018 AO(A) SERVIDOR(A) RENATA FERREIRA DE SOUZA SANTOS RF/V 945657/1, LOTADO(A) NO CEI VILA MISSIONÁRIA, COM REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM 01(UMA) HORA O(A) QUAL CUMPRIRÁ O SEGUINTE HORÁRIO 7:30 ÀS 15:30 HORAS, ÀS TERÇAS, QUINTAS E SEXTAS-FEIRAS.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC 18/08/2026 PÁGINA 398

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/VINC E.H. NOME A PARTIR DE MOTIVO

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9558403

1

MIRIAM FERNANDES DOS SANTOS NASCIMENTO

163100000670000

06/08/2026

ATRIBUIÇÃO

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 164898051

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0002283-9

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

785.141.3/2 163100000250000 ELIANA DOS REIS COSTA 01 11/09/2026 6016.2026/0054387-3

786.522.8/4 163100000020000 EUDENICE MARIA DAVID DOS SANTOS 01 03/08/2026 6016.2026/0065884-0

796.554.1/2 163100000810200 JOSIANE DE SOUZA MOREIRA BARBOSA 05 02/09/2026 6016.2026/0109590-4

844.807.8/2 163100000720000 ERCILENE FERREIRA COSTA 14 03/09/2026 6016.2026/0111717-7

896.202.2/1 163100000810200 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS 01 16/09/2026 6016.2026/0111954-4

897.582.5/1 163100000690000 TATIANA SILVA DE SOUZA 01 27/08/2026 6016.2026/0112115-8

910.517.4/1 163100000630000 SONIA DA SILVA SANTOS 02 31/08/2026 6016.2025/0073481-2

923.025.4/1 163100000530000 PATRICIA DE FATIMA FELIPE 03 09/09/2026 6016.2026/0048288-2

923.627.9/1 163100000310000 IRENE AUGUSTA SILVA DE BRITO 01 10/09/2026 6016.2026/0069068-0

926.713.1/1 163100000750000 IVANIA MARIA DE SOUSA ALVES 02 09/09/2026 6016.2026/0070266-1

927.860.5/1 163100000670000 LILIAN GILIA DE ALMEIDA 01 04/09/2026 6016.2026/0052544-1

928.016.2/1 163100000450000 HILDA DOMINGOS RIBEIRO 01 08/09/2026 6016.2026/0110081-9

928.709.4/1 163100000840000 MARCIA MOURA DE SOUZA LACERDA 01 01/09/2026 6016.2026/0025085-0

928.892.9/1 163100000880000 ALINE FERREIRA BARBOSA 03 14/09/2026 6016.2025/0132931-8

939.721.3/1 163100000810000 RENATA JOSE DE SOUZA 01 10/09/2026 6016.2026/0110537-3

940.256.0/1 163100000910000 FERNANDA SOUZA OLIVEIRA 03 15/09/2026 6016.2026/0023298-3

940.762.6/1 163100000910000 DIVANEIDE CARVALHO CARDOSO DA SILVA 01 09/09/2026 6016.2025/0030292-0

940.958.1/1 163100000020000 DEBORA SILVA DE OLIVEIRA 02 28/08/2026 6016.2026/0027629-8

940.962.9/1 163100000810200 GISELE SANTOS NUNES DA CRUZ 01 04/09/2026 6016.2026/0027757-0

942.308.7/1 163100000440000 EMILIA SANTOS DE MESQUITA BEZERRA 01 10/09/2026 6016.2026/0060972-6

942.309.5/1 163100000770000 DAYANA BERNARDO 01 14/09/2026 6016.2026/0111314-7

942.319.2/1 163100000690000 THAIS FRANCIELE APARECIDA DE FREITAS 02 05/08/2026 6016.2026/0105115-0

949.364.6/1 163100000700000 TANIA CONCEICAO PEREIRA DOS SANTOS 03 09/09/2026 6016.2026/0110015-0

951.441.4/1 163100000810200 MARILIA DOS SANTOS BACELAR 02 31/08/2026 6016.2026/0053667-2

951.441.4/1 163100000810200 MARILIA DOS SANTOS BACELAR 02 03/09/2026 6016.2026/0053667-2

951.678.6/1 163100000670000 LUANA ELIAS DA SILVA 01 09/09/2026 6016.2026/0093630-1

955.079.8/1 163100000120000 BEATRIZ STOPPA PALUDETTO 03 24/08/2026 6016.2026/0067326-2

955.670.2/1 163100000020000 BEATRIZ RODRIGUES TAVARES DE OLIVEIRA 02 19/08/2026 6016.2026/0076033-5

956.444.6/1 163100000050000 DENISE DE ARAGAO BARLATI 02 10/09/2026 6016.2026/0097530-7

956.823.9/1 163100000410000 NATALIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE 01 08/09/2026 6016.2026/0068000-5

958.514.1/1 163100000550000 HUDSON ALEXANDRE SOUZA DE ARRUDA 01 02/09/2026 6016.2026/0106317-4

958.654.7/1 163100000550000 KEROLLEN WINY COELHO SANTOS SILVA ROCHA 01 14/09/2026 6016.2026/0111977-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

694.379.9/1 163100000670000 CRISTIANE DE SOUZA SANTOS MENDONCA 01 04/09/2026 6016.2026/0111860-2

714.186.6/1 163100000610000 VENUZIA BATISTA NOGUEIRA 01 09/09/2026 6016.2026/0110010-0

770.679.1/2 163100000340000 MARIA REGINALDA DE SA SANTOS 01 28/08/2026 6016.2026/0106491-0

772.242.7/1 163100000520000 HELAINE CRISTINA FERREIRA DONEGATI 03 09/09/2026 6016.2026/0109734-6

794.909.0/1 163100000690000 LAIZANE CRISTINA SANTOS DE OLIVEIRA 01 14/09/2026 6016.2026/0112139-5

798.204.6/2 163100000610000 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA MATOS 01 14/09/2026 6016.2026/0112275-8

808.827.6/1 163100000840000 LAIS ODONELO SILVA 02 02/09/2026 6016.2026/0110235-8

838.923.3/1 163100000410000 ROSEMEIRE VIEIRA RAPOSO 03 02/09/2026 6016.2026/0111043-1

849.893.8/1 163100000040000 SAMUEL MEDINA FONSECA 02 23/08/2026 6016.2026/0112098-4

849.893.8/2 163100000040000 SAMUEL MEDINA FONSECA 02 23/08/2026 6016.2026/0112098-4

881.616.6/2 163100000260000 ELIZABETH APARECIDA FERNANDES REZENDE 02 13/09/2026 6016.2026/0111051-2

933.634.6/1 163100000840000 BRUNA GOMES BEZERRA 02 31/08/2026 6016.2026/0110755-4

935.268.6/1 163100000670000 FERNANDO GIANNANGELO DE OLIVEIRA 01 02/09/2026 6016.2026/0111858-0

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

714.022.3/1 163100000190000 ELIANA FERREIRA DOS SANTOS 01 10/09/2026 6016.2026/0111888-2

728.491.8/1 163100000500000 ANDREIA CANDIDO DE OLIVEIRA 15 11/09/2026 6016.2026/0110420-2

728.491.8/2 163100000430000 ANDREIA CANDIDO DE OLIVEIRA 15 11/09/2026 6016.2026/0110420-2

776.830.3/1 163100000350000 ALZINEIDE QUEIROZ DE SOUZA 02 10/09/2026 6016.2026/0110744-9

845.259.8/1 163100000340000 LUCIANA PEREIRA VERAS 02 20/08/2026 6016.2026/0103021-7

845.281.4/1 163100000750000 VANESSA APARECIDA DA SILVA 01 14/09/2026 6016.2025/0041127-4

845.281.4/2 163100000030000 VANESSA APARECIDA DA SILVA 01 14/09/2026 6016.2026/0111505-0

882.981.1/3 163100000390000 JOSE MARIA SILVA DA COSTA 01 24/08/2026 6016.2026/0107291-2

897.106.4/2 163100000920000 ETEVALDO DIAS SANTOS 03 09/09/2026 6016.2026/0110696-5

946.536.7/1 163100000750000 MARCELA BATISTA SANTOS 02 25/08/2026 6016.2026/0110299-4

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO FEITA NO DOC 11/09/2026 PÁG 406 (LM concedida por COGESS)

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

754.649.1/1 163100000450000 JULIANA DE MEDEIROS 03 02/09/2026 6016.2026/0107651-9

TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO FEITA NO DOC 11/09/2026 PÁG 407 (LM concedida por COGESS)

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

644.232.3/2 163100000490000 ROSANGELA DE JESUS CARLOS MAFRA 03 30/08/2026 6016.2026/0105949-5

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 11/09/2026 - PÁGINA 406
LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001, - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005..
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO
163100000690000 THAIS FRANCIELE APARECIDA DE FREITAS 02 05/08/2026 6016.2026/0105115-0

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho deferido   |   Documento: 165012114

6016.2026/0048906-2 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição RPPS do FUNFIN e do FUNPREV da servidora abaixo:

Legenda: Gratificação de Difícil Acesso - Rubrica = 289

RF/VC NOME PARCELAS A PARTIR DE

9572180/1 Andrea Pereira Bene 289 25/08/2026

Elenice Elena de Oliveira

Diretora Regional Substituta

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Despacho deferido   |   Documento: 165351218

6016.2025/0078302-3 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6997724/1 UILSON FERREIRA DA CUNHA NIVEL II 6 QB11 02/09/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165323847

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2023/0059147-3

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

I - MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7126719

2

NIVALDA FRANCISCA DA SILVA SOARES

163200000610000

11/09/2026

REMANEJAMENTO

7510063

2

LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO

163200000000000

15/09/2026

READAPTAÇÃO

9153870

1

CARLA LIDIANE PATRIOTA LIMA

163200000900000

31/08/2026

REMANEJAMENTO

9525491

1

JÉSSICA CAMILO MORAIS SANTOS

163200000640000

11/09/2026

REMANEJAMENTO

9579851

1

MARINA MARIA TORRES RUIZ

163200001140000

08/09/2026

REMANEJAMENTO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/08/2026, PÁGINA 328

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9571809

1

GABRIELA DA SILVA DOS SANTOS

163200000970000

24/07/2026

REMANEJAMENTO

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elenice Elena de Oliveira

Diretora Regional de Educação Substituta - São Mateus

Setor Jurídico

Despacho Documental   |   Documento: 165293215

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Processo: 6016.2026/0085294-9

DESPACHO DOCUMENTAL

Interessados: EMEI Aparecida Cândida dos Santos De Jesus - D.Cidica

Eliane da Silva Albuquerque, RF: 804.284.5/2

Assunto: Apuração Preliminar. Processo de Faltas.

I. À vista dos elementos de convicção constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Instrução Normativa SME n° 13/2019, que acolho e adoto como razão de decidir DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo de Apuração Preliminar, nos termos do artigo 147-A, inciso I, do Decreto n°58.697/2019.

II. O período de faltas consecutivas de 18/05/2026 a 17/06/2026, em nome da supracitada servidora deverá ser anotado como faltas justificadas, nos termos do artigo 149, do Decreto n°43.233/03, alterado pelo Decreto n°58.697/2019.

1. Publique-se.

2. Encaminhe a Unidade de lotação para ciência e anotações.

3. Arquive-se.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Despacho Documental   |   Documento: 165406628

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

Processo: 6016.2026/0085290-6

DESPACHO DOCUMENTAL

Interessados: CEI JARDIM TIETÊ

Eliane da Silva Albuquerque, RF: 804.284.5/1

Assunto: Apuração Preliminar. Processo de Faltas.

I. À vista dos elementos de convicção constantes neste processo, em especial das conclusões alcançadas pela Comissão de Apuração Preliminar, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Instrução Normativa SME n° 13/2019, que acolho e adoto como razão de decidir DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo de Apuração Preliminar, nos termos do artigo 147-A, inciso I, do Decreto n°58.697/2019.

II. O período de faltas consecutivas de 18/05/2026 a 17/06/2026, em nome da supracitada servidora deverá ser anotado como faltas justificadas, nos termos do artigo 149, do Decreto n°43.233/03, alterado pelo Decreto n°58.697/2019.

1. Publique-se.

2. Encaminhe a Unidade de lotação para ciência e anotações.

3. Arquive-se.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação substituta

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 165358770

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7523696/1 THAIS TUZI PEREIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093781-2 20A-00M-00D QPE-20 03/06/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8907277/1 LIDIANE CARLOS DE SOUZA VIEIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093712-0 26,3 QPE-16 15/12/2024

9182268/1 ESTEFANI CRISTINA DANTAS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094210-7 31,5 QPE-16 08/05/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7950489/1 LESLIE BEATRIZ COSTA PENA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093880-0 18,8 QPE-19 06/12/2024

7423594/2 ANGELA MARIA DE ARAUJO ALMEIDA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093875-4 20,7 QPE-20 02/08/2025

8199833/1 BRUNA COSTA FERNANDES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093608-5 18,3 QPE-20 01/05/2026

8245118/1 DANIELA BEZERRA RESENDE DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093578-0 18,2 QPE-19 01/03/2026

8017620/1 VALERIA APARECIDA DA LUZ DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093581-0 18,9 QPE-19 11/12/2025

7727381/1 LUIZA SANTOS DA SILVA VAROLI DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093770-7 18,0 QPE-20 01/11/2025

7743416/2 JOSUE DOMINGUES NUNES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0092845-7 13,6 QPE-17 02/12/2025

8277699/1 ROSEMEIRE AMARAL DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093861-4 18,1 QPE-20 10/12/2025

7869291/2 DEBORA FERNANDES LOPES CAMPOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093954-8 13,5 QPE-17 01/04/2026

8880751/1 ANGELICA DE PAULA PEREIRA FERREIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093670-0 13,7 QPE-17 01/01/2026

8197491/1 ELIZA NAOMI IWAMOTO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0092835-0 18,8 QPE-18 01/06/2025

7805632/1 MARCOS JOSE MAFRA DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0093641-7 22,5 QPE-22 01/07/2026

7124651/2 HOSANA SILVA SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0092860-0 18,2 QPE-18 01/12/2024

8596174/1 SUELI CARDOSO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0082552-6 14,2 QPE-17 13/11/2025

8085005/1 MAURICIO PERAL MARRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093785-5 18,9 QPE-19 09/12/2023

8199817/1 ELIS LIGIA DA SILVA PEIXOTO SOUSA DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0093614-0 13,7 QPE-21 27/02/2026

7919646/1 MARCELO GOMES BENTO DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094077-5 9,2 QPE-21 01/09/2024

7820780/2 VALDETE SILVANA FERNANDES ZIBORDI DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093737-5 18,3 QPE-18 27/05/2026

7321945/2 GENILDA BARBOSA ARAUJO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0091388-3 18,1 QPE-18 03/06/2026

8362807/1 SAMANTA EVELYN DE MELO AMARELLINHO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094029-5 18,2 QPE-19 01/07/2026

8161135/1 TAIS PATRICIA VIEGAS DE ANDRADE DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094196-8 9,2 QPE-21 01/06/2026

8285047/1 VERONICA MORAIS RODRIGUES LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093972-6 19,0 QPE-19 12/06/2026

7781156/2 CONCEICAO APARECIDA MOZONI DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093189-0 18,0 QPE-19 25/11/2025

8451842/1 GIOVANNA LAZANHA BASTOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093211-0 9,0 QPE-21 01/07/2026

8041474/1 MARGARIDA MASETTO MANZANO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093260-8 18,0 QPE-20 01/07/2026

8201528/1 LUCIENE AGOSTINHO DA SILVA ENOMOTO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093677-8 9,0 QPE-21 03/07/2026

5703891/3 MARIA REGINA SPOSATTI BATALHA DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088403-4 13,7 QPE-17 01/10/2025

8388687/1 AMANDA BARROS DE SOUZA CIOCCIA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0077982-6 18,5 QPE-20 01/09/2025

8204519/1 ADRIANA ROCHA LO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0091403-0 18,2 QPE-19 01/05/2026

7450532/1 QUITERIA DE OLIVEIRA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094173-9 19,4 QPE-20 25/05/2021

7140207/2 REGINA ANGELA SANTOS DE SANTANA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093555-0 18,2 QPE-19 01/06/2026

8043868/1 MABIA RODRIGUES DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093549-6 9,1 QPE-21 01/07/2026

8500126/1 DIOGENES NEEMIAS ALVARENGA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0092436-2 18,4 QPE-18 17/06/2025

8135908/1 MICHELE COLOMBO RAMOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093992-0 18,1 QPE-18 01/06/2025

8381470/1 ANA PAULA SOARES MACIEL DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093458-9 19,0 QPE-19 02/07/2026

7449674/1 SORAIA MILENA SOUZA FRANCA MAGALHAES BISERRA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094261-1 9,4 QPE-21 02/07/2026

8919631/1 ANDRESSA MARY ELLEN MESSIAS DOS SANTOS GODOY DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0092432-0 13,7 QPE-17 01/04/2026

8151814/2 SILEUSA SOARES DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093775-8 9,4 QPE-21 15/06/2026

8091218/1 ERICA DA SILVA NASCIMENTO ANDRADE DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094039-2 18,0 QPE-20 01/11/2025

8178542/1 MARINA ALMEIDA SILVA PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093783-9 9,2 QPE-21 01/07/2026

7728417/1 MICHELE APARECIDA ALVES LOPES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093764-2 10,0 QPE-21 30/08/2025

8277672/1 CLEIDE APARECIDA NETO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093037-0 18,4 QPE-20 30/03/2026

7959044/1 LUCINEA MARIA DE PAIVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093042-7 18,3 QPE-20 03/12/2025

8399280/1 CAMILA CRISTINA CAMPOS DE ALMEIDA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094206-9 18,0 QPE-20 01/04/2026

8100047/1 LUCIANA PAULA PEREIRA HERREN DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094448-7 18,0 QPE-19 01/07/2025

7951604/1 ROSANA SANTOS MARQUES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094362-6 18,0 QPE-20 01/07/2025

8151491/2 RENATA VIEIRA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094043-0 9,1 QPE-21 18/05/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7214341/1 SHIZUKO NAGAMINE DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0092818-0 16A-00M-00D QPE-19 14/07/2021

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8417741/1 VANESSA CANABRAVA PONCIANO DRE-BT

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0093743-0 13,5 QPE-20 01/10/2025

7795980/1 CHRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093627-1 18,0 QPE-19 01/07/2025

8163171/1 TAMILLY MACEDO DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093618-2 18,5 QPE-19 16/11/2025

8535884/2 DANIELA CORREA DE LIMA MATTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093970-0 13,6 QPE-17 01/07/2026

7139349/2 MARLI EVANGELISTA DE FREITAS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066627-4 18,9 QPE-19 30/09/2025

8122881/2 SHEILA ALVES DE OLIVEIRA DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0094599-8 13,5 QPE-20 01/05/2025

8495831/1 ANGELA PIRES DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089800-0 13,9 QPE-17 05/12/2025

5373352/3 LEILA MERCIA FAITARONE SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0109016-3 9,2 QPE-21 02/09/2026

8444935/1 CARMEN LUCIA GOMES CANO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093765-0 18,0 QPE-18 01/06/2026

8358486/1 DANIELLE IDA PORTO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094086-4 18,0 QPE-19 01/05/2026

6852530/1 GABRIELA ANDRADE DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094181-0 9,2 QPE-21 01/01/2026

6971873/1 SUZANA APARECIDA JUKI MURASAKI DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094044-9 9,1 QPE-21 01/04/2026

8393567/1 SAMARA SOUZA ARAUJO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093762-6 18,0 QPE-19 01/07/2026

7559097/2 ALEXANDRA APARECIDA MACABEU JENNINGS HERCULES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0091236-4 19,1 QPE-19 11/12/2025

8098131/1 PAULA MARIA CORREIA FANTINATI DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093252-7 11,7 QPE-21 15/03/2026

8169489/1 MARIA VILMA DAMACENO SANTANA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093787-1 9,0 QPE-21 02/02/2026

8368121/1 DANIELLE SILVA ROSSINHOLI DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094028-7 18,2 QPE-19 19/02/2026

7470592/1 ANDREA ALVES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094469-0 9,0 QPE-21 01/11/2025

8045071/1 NUBIA NASCIMENTO OLEGARIO RIBEIRO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093243-8 9,2 QPE-21 28/02/2026

7457677/1 VANESSA DA SILVA MARQUES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0034807-8 9,1 QPE-21 15/10/2025

8415994/1 SAMIRA PISSINATTO PEREIRA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093649-2 18,0 QPE-19 01/12/2025

7855940/4 KATIANNE CRISTINA DOS SANTOS PALITOT DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0080434-0 9,4 QPE-21 12/06/2026

8156930/2 CARLA FABIA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0091376-0 18,0 QPE-19 29/10/2025

7358865/2 TANIA APARECIDA PARDIM SENA DELFINO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0092846-5 9,3 QPE-21 27/05/2026

7757697/2 ANGELICA LEILA DE JESUS SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0091431-6 19,1 QPE-19 04/12/2025

8499560/2 FRANCISCA MADRIANA PINHEIRO DE ALMEIDA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093756-1 13,5 QPE-17 05/07/2026

8572950/1 MARIA ISABEL DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094171-2 18,1 QPE-19 01/12/2025

8407886/1 ELIANE MARIA DA SILVA PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094502-5 18,3 QPE-18 29/07/2025

8283681/1 FRANCIDALVA PEREIRA PAULINO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0092980-1 18,2 QPE-19 29/05/2026

8452903/1 DEYSE VIEIRA LIRA DE CAMARGO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094023-6 13,5 QPE-17 01/11/2025

7720009/1 JOSIANA FERREIRA DO NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094152-6 9,2 QPE-21 01/02/2026

7776241/3 ERNESTO VENTURINI NETO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0092839-2 13,5 QPE-17 01/04/2021

7275269/1 KATIA REGINA BARBOSA COELHO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094416-9 9,1 QPE-21 14/04/2026

8238260/1 DAMARIS JUSTINO PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093052-4 18,1 QPE-19 01/07/2026

8921466/1 MARIA SALETE DA CONCEICAO LIMA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093036-2 18,2 QPE-18 04/04/2026

7987455/1 VIVIAN FIDELIS DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093029-0 18,2 QPE-20 01/07/2026

8559406/2 EDER RODRIGUES MOL DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094208-5 13,6 QPE-17 01/11/2025

8238014/1 SONIA FERREIRA DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093012-5 14,2 QPE-17 14/03/2024

8572046/1 ALIRIA MONTEIRO DE OLIVEIRA CAETANO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093724-3 18,7 QPE-19 02/01/2026

8153302/2 SIMONE GONCALVES FREITAS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094370-7 18,0 QPE-20 01/04/2026

8456259/1 MARIA BENTA COSTA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0092822-8 18,8 QPE-19 07/12/2025

8264805/2 PAULO HENRIQUE APARECIDO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0093968-8 18,4 QPE-18 11/05/2025

7999356/2 VANESSA SOBRAL AMBONI DE ALMEIDA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094451-7 9,0 QPE-21 01/08/2026

8480796/1 CLAUDIA VANIA DA SILVA GOMES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094037-6 18,9 QPE-18 02/06/2026

7950837/2 ERICA PEREIRA MARIANNO DA CRUZ DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0091396-4 18,0 QPE-20 02/02/2026

8859531/1 RENATA DE ANDRADE MENDES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093726-0 13,7 QPE-17 23/07/2025

7937601/1 ADRIANA CRISTINA ALVAREZ BRAGANTE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093541-0 9,0 QPE-21 01/11/2024

8507261/1 MARGARETH APARECIDA DE ANDRADE SOUZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0091412-0 18,4 QPE-19 25/04/2026

7940351/1 PAULO SERGIO TODESCHINI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094070-8 9,2 QPE-21 01/02/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 165376744

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0110251-0

Interessado: Soraya Mendonça

Assunto: Recurso hierárquico

I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (165314750), que acolho, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela servidora Soraya Mendonça, RF nº 685.183.5, uma vez encerrada a instância administrativa pelo Despacho publicado no DOC de 30/07/2026 (165243035);

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de São Mateus para prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165375968

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0087960-4

Interessado: Mirena Boklis Berer

Assunto: Estágio Probatório - aquisição de estabilidade

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial, o relatório da Comissão Especial de Estágio Probatório (155674492), e com fundamento no Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho (AED) para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora Mirena Boklis Berer, RF nº 916.147.3/1, Analista de Saúde nível I, no estágio probatório bem como a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal;

II. Publique-se e anexe-se cópia da publicação neste expediente; e

III. A seguir, remeta-se os autos à Unidade em que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165374789

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2020/0003099-9

Interessado: Rosangela Rossi

Assunto: Recurso Administrativo - Revisão de Aposentadoria

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COGEP/DITEM/TCM/RET (164453057) e do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165364337), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso interposto pela servidora inativa Rosangela Rossi, RF nº 519.786.4/4, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a revisão dos proventos formalizada por meio do Despacho de Apostilamento (164447744);

II. RATIFICO, ainda, a dispensa da reposição ao erário dos valores pretéritos recebidos a maior pela servidora, em razão de sua boa-fé objetiva, nos termos da manifestação jurídica acolhida;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP, para ciência da interessada e adoção das demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165339715

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0109656-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 164771023 e lotados no CEU Alvarenga, a fim de acompanhar os alunos para a participação no "XII Fórum Internacional de Ginástica para Todos", que será realizado no SESC Campinas, localizado na Rua Dom José I, 270/333, Município de Campinas/SP, no dia 17/10/2026, das 12h00 às 23h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos ao CEU Alvarenga para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 165422191

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0100951-0 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir da publicação, por 24 meses:

RF 809.005.0, vínculo 1 - DOUGLAS MARIS ANTUNES COELHO, nomeado Assistente Técnico de Educação, em exercício junto a Diretoria Regional de Educação Penha.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/PE, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência ao interessado.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(165153297)

Aposentadoria   |   Documento: 165360322

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDA, da servidora abaixo:

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

606.273.3/8 - MARIA DAS GRAÇAS REIS BOMFIM, proc. 6016.2026/0091937-7, Título 1538/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21B, SME, a partir de 20/09/2026.

INDEFERIDA(S), do(s) servidor(es) abaixo:

Por contrariar o disposto no artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c artigo 22, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 19, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, especial da pessoa com deficiência, com proventos pela média.

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

727.575.7/1 - REGIANE SOARES BARBOSA 6016.2026/0074441-0 16.33

727.575.7/2 - REGIANE SOARES BARBOSA 6016.2026/0074481-0 16.33

APOSTILA

584.579.3/4 - OSVALDO ALVES FLOR, proc. 6016.2024/0043499-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0772/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.172.440-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.795,60, e não como constou.

639.695.0/2 - MIROSLAVA BERNADETTE SMOLKA, proc. 6016.2026/0061334-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0421/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.179.172-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 77,03% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.039,58, e não como constou.

720.428.1/1 - MARLUCE MARIA DE FREITAS, proc. 6016.2020/0015396-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0803/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 64,86% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.073,39, e não como constou.

744.140.1/1 - MARIA CLAUDIA LEITE DA SILVA CALDAS, proc. 6016.2026/0064294-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1467/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.017.427-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.934,88, e não como constou.

777.030.8/1 - SOLANGE GONÇALVES CAMPOS, proc. 6016.2021/0015480-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0537/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.038,37, e não como constou.

779.808.3/1 - ZELINA PIACENTINI MOREIRA, proc. 6016.2021/0017963-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0574/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 39,95% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.610,00, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

610.556.4/3 VERA LUCIA LIMA 28.03.2026 1621

772.064.5/1 LUZIA APARECIDA VIEIRA 25.07.2025 1621

849.922.5/1 MARIA APARECIDA FELICIA LARUCCIA 03.02.2026 1621

598.022.4/5 MARCOS CAETANO DA SILVA 07.05.2026 1622

611.570.5/2 SUELI LEONARDI CORREIA DA ROSA 25.05.2026 1622

676.304.9/1 ADRIANA GUIMARÃES SILVA 04.06.2026 1622

680.946.4/2 DENISE DE OLIVEIRA POLICHE 08.05.2026 1622

692.642.8/1 CREUDILENE MENDES MARTINS DA SILVA 21.04.2026 1622

722.464.8/1 ANA CLAUDIA ZOVICO OLIVEIRA 15.03.2026 1622

796.549.4/3 SANDRA CRISTINA MENDES DA SILVA 21.08.2023 1622

694.880.4/1 GIANE APARECIDA DA ROCHA BRAGA 05.08.2025 1623

700.223.8/1 ADRIANA KEIDEL 12.08.2025 1623

723.832.1/1 SILVANA RODRIGUES PESSOA GOMES 16.08.2025 1623

675.796.1/1 FABIANA ROQUE DIAS 02.04.2026 1624

675.796.1/2 FABIANA ROQUE DIAS 02.04.2026 1624

687.091.1/1 ADRIANA APARECIDA GARRIGOS 26.02.2026 1624

697.415.5/3 MARIA CRISTINA PREDELLA 05.04.2026 1624

668.650.8/2 JOSE DA SILVA DIAS 08.09.2025 1625

692.070.5/1 EDNEA MARTILDES DOS SANTOS 04.03.2026 1625

695.879.6/1 MARIA ESTELA XIMENES 13.09.2025 1625

675.386.8/1 MARIA FERNANDA PEREIRA DE SOUSA PROTA 12.11.2025 1626

723.911.4/1 ELAINE CRISTINA MARIN SALGADO PEREIRA 11.08.2025 1626

675.053.2/1 MONALISA DUARTE DOS REIS 11.04.2026 1627

677.078.9/1ANDREA NANUSA DA SILVA 16.06.2026 1627

684.470.7/1 QUELI CRISTINA VIEIRA 30.07.2026 1627

721.501.1/1 NADIA RODRIGUEZ BAREA 26.09.2025 1627

754.427.8/1 NESTOR ANGELO DA LUZ 11.04.2026 1627

778.518.6/1 MARIA ELIEIDE DE OLIVEIRA BOMFIM 19.12.2018 1627

553.427.5/3 MARIA CELINA DE MEDEIROS GONÇALEZ 29.09.2024 1628

726.814.9/1 JUMARA RIBEIRO BOTELHO DOS SANTOS 12.10.2025 1628

728.568.0/1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 25.09.2025 1628

738.843.8/2 JOÃO ROQUE COELHO 17.08.2025 1628

674.478.8/1 KATIA TAVORA BARBOZA 18.08.2026 1629

676.533.5/2 SUSETE MARQUES DA CRUZ 02.11.2025 1629

678.618.9/1 CRISTIANE MIRANDA DOS SANTOS PFISTER 27.05.2025 1629

713.944.6/2 ANA CRISTINA RANGEL DE ALMEIDA FERNANDES 17.11.2025 1629

694.317.9/1 ADRIANA CARMEM GONSALES CRESPILHO 18.07.2025 1630

714.036.3/1 ELIANE SILVA DE FRANCA 10.03.2025 1630

723.668.9/2 ANGELA CRISTINA SIERRO MONTEIRO 03.09.2025 1630

723.798.7/1 FRANCISCA SIMONE DE CASTRO GONÇALVES 25.06.2025 1630

748.264.7/2 AILA SOLANGE PIMENTEL DOS SANTOS 25.06.2025 1630

751.731.9/1 ZULMIRA DE FREITAS GONÇALVES 07.10.2025 1630

813.383.2/1 LUCIA DA PENHA DA SILVA AURELIANO 19.01.2026 1630

548.770.6/2 ARLENE SOARES PEREIRA 18.07.2025 1631

658.972.3/2 MARCO ANTONIO PISCITELLI 05.08.2025 1631

578.354.6/2 CRISTINA MARA CROBELATTI SALVI 22.07.2025 1631

693.209.6/2 CARLOS ALBERTO DOS SANTOS 12.11.2025 1631

744.553.9/1 SUZANA DE MORAIS CESAR 17.07.2025 1631

754.645.9/1 ANDREA BARBOZA DOS SANTOS PINTO 23.02.2026 1631

802.581.9/1 GISLEINE FERREIRA DE FREITAS MELLO 08.05.2025 1631

587.267.7/2 IVANILDO ALVES DA SILVA 18.12.2025 1632

697.516.0/1 VALDECI ALEXANDRE DE ASSIS 08.04.2026 1632

733.481.8/1 BERNADETE MARTINELLI DE BRITO 06.02.2026 1632

658.908.1/2 EMILIA DO NASCIMENTO MARTA PEREIRA 29.04.2026 1633

680.307.5/1 ANA PAULA PEREIRA DE AQUINO SILVA 25.01.2026 1633

696.179.7/4 ROSIMEIRE SANTOS DE OLIVEIRA 17.04.2026 1633

718.530.8/1 JANETE APARECIDA GOMES 27.04.2026 1633

804.999.8/1 ELIENE DA CRUZ DO AMARAL ANDRADE 02.06.2026 1633

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/09/2026, PÁGINA 324, REFERENTE A:

SEI 6016.2026/0013782-4 - RF 714.756.2/1 - GERALDO MORAES DA SILVA PASSOS - 1625 - À vista das informações constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de deferimento do Abono de Permanência, publicado no DOC 14/09/2026, página 324, em nome do Sr. GERALDO MORAES DA SILVA PASSOS, RF 714.756.2/1; tendo em vista que a solicitação inicial foi tratada no SEI 6016.2026/0045811-6.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/09/2026, PÁGINA 314.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

678.392.9/1 ADRIANA DE PAIVA BRAZOLIN 12.11.2025 1625

RETIFICAÇÃO

SEI 6016.2026/0049070-2 - RF 677.280.3/1 - SOLANGE CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA - 1624. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 14/09/2026, página 324, para constar Solange Carvalho de Oliveira Silva, e não como constou.

SEI 6016.2026/0018876-3 - RF 808.626.5/1 - ALDEIDE JARDIM - 1625. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 08/09/2026, página 314, para constar Aldeide Jardim, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F./VINC. - NOME - PROCESSO - E.H.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 08/12/2011, PÁGINA 40.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

794.560.4/1 - ATALITA COSTA GOMES - 2011-0.269.180-8 — 162100000460000

CÓD. 126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos, 00 mês e 14 dias, correspondente aos períodos de 22.08.2002 a 19.02.2006 e 01.02.2008 a 21.09.2010.

CÓD. 134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 15 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 24/06/2021, PÁGINA 28.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

794.560.4/1 - ATALITA COSTA GOMES - 2012-0.182.676-0 — 162100000460000

Defiro nos termos das conclusões alcançadas no P.A. nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo que correspondente aos períodos de 20.02.2006 a 30.01.2007 e 05.02.2007 a 31.12.2007, que averbou o tempo de 01 ano, 10 meses e 07 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81.

Mantenho o tempo averbado de 03 anos, 05 meses e 19 dias, correspondente aos períodos de 01.02.1999 a 04.01.2001 e 07.02.2001 a 21.08.2002 averbados para fins de aposentadoria, voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81.

Mantenho o tempo averbado de 01 ano, 06 meses e 15 dias, correspondente ao período de 07.02.2001 a 21.08.2002 averbados para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, exceto aposentadoria.

A certidão original, expedida pelo INSS, não poderá ser retirada do presente processo.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Portaria   |   Documento: 165358070

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-n°6016.2026/0112879-9

APOSTILANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

a portaria nº 8725/2026, de S.M.E., D.O.C. de 31/08/2026, SEI nº 6016.2026/0016516-0, em nome de MARIANE SOARES GENNARI, registro nº 804.683.2, vínculo 2, a fim de declarar que o período correto da substituição por licença médica, é de 18/08/2026 a 08/09/2026 e não como constou - (SEI nº 6016.2026/0016516-0).

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9277/2026 - SEI nº 6016.2026/0098689-9 - 820.363.6, Vínculo 1 - LUCIANA DE SOUZA BUARQUE SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Roberto Mange, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162100000520000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 02/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9278/2026 - SEI nº 6016.2025/0024594-3 - 801.311.0, Vínculo 1 - CLAUDIA NILCE DE ARAUJO SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Wilma Alvarenga de Oliveira, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000650000, em substituição a JOSE AUGUSTO MACRI JUNIOR, Registro nº 821.549.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 10/09/2026 a 29/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9279/2026 - SEI nº 6016.2026/0111439-9 - 792.275.2, Vínculo 1 - THAIS SOARES DA SILVA SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Vila Rubi, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300001010200, em substituição a MARIA CRISTINA BARBOZA RIBEIRO CHAVES, Registro nº 780.757.1, Vínculo 2, Diretor de Escola (designado),9277 por férias, no período de 03/08/2026 a 22/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9280/2026 - SEI nº 6016.2024/0014179-8 - 695.272.1, Vínculo 1 - ANDRE ADOLFO MOTA TRINDADE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Vargem Grande, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162300000740000, em substituição a FABIOLA SANTOS RICCIARDI DE SALLES, Registro nº 653.337.0, Vínculo 4, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 05/09/2026 a 19/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9281/2026 - SEI nº 6016.2026/0016516-0 - 804.683.2, Vínculo 2 - MARIANE SOARES GENNARI, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Paulo Nogueira Filho, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000660000, em substituição a CLEBER ALVES FERREIRA, Registro nº 757.264.6, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 09/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9282/2026 - SEI nº 6016.2026/0106932-6 - 879.222.4, Vínculo 1 - VANESSA VECINO DE ANDRADE SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jardim Fontalis, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800001050000, em substituição a ANA PAULA SANTOS BERTOLDO, Registro nº 809.906.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 14/09/2026 a 02/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9283/2026 - SEI nº 6016.2026/0055517-0 - 779.984.5, Vínculo 1 - ERICA OLIVEIRA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Brigadeiro Correia de Mello, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000060000, em substituição a LARA CUNHA MENDONCA, Registro nº 656.686.3, Vínculo 5, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 01/09/2026 a 30/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9284/2026 - SEI nº 6016.2026/0106358-1 - 642.221.7, Vínculo 5 - MARISA DE LIMA GARCIA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Desembargador Joaquim Candido de Azevedo Marques, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000230000, em substituição a ERIKA SAYURI DE QUEIROZ NOMURA, Registro nº 790.343.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 01/09/2026 a 18/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9285/2026 - SEI nº 6016.2026/0083202-6 - 792.582.4, Vínculo 1 - ANGELA ROCHA VARGAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Heraldo Barbuy, para exercer o cargo de Diretor de Escola, no CEI Vereador Roberto Gomes Pedrosa, EH: 163200000870000, em substituição a DENISE MARIA DOS SANTOS, Registro nº 713.620.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 26/08/2026 a 07/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9286/2026 - SEI nº 6016.2026/0111689-8 - 827.857.1, Vínculo 1 - JACQUELINE SAYURI DE SOUSA FUZIMOTO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Jose Borges Andrade, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300001390000, em substituição a ELAINE DANTAS VALERIO DE FREITAS, Registro nº 771.819.5, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 14/09/2026 a 30/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9287/2026 - SEI nº 6016.2026/0103858-7 - 801.315.2, Vínculo 1 - TALITA DA SILVA BRAZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Sylvia Varoni de Castro, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162700000380000, em substituição a MARINELIA ALVES RIOS, Registro nº 754.222.4, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação SEI (165349715)

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 165413014

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0112805-5

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9288/2026 - SEI nº 6016.2026/0103587-1 - 818.310.4, Vínculo 1 - MICHELE REGINA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Cantidio Nogueira Sampaio, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000160000, em substituição a CLORINDA FALCIONI, Registro nº 713.453.3, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9289/2026 - SEI nº 6016.2026/0099611-8 - 799.733.7, Vínculo 1 - VANIA MARIA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Ana Neri, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000660000, em substituição a MARIANA MENDONCA CICARELLI, Registro nº 738.494.7, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9290/2026 - SEI nº 6016.2026/0098010-6 - 783.843.3, Vínculo 2 - MARGARIDA DAS DORES APARECIDA DOS SANTOS BARROS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professora Jane Verzinhasse Peres Zanfra, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001330000, em substituição a LUCIENE NASCIMENTO LACERDA, Registro nº 723.502.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9291/2026 - SEI nº 6016.2026/0106253-4 - 803.417.6, Vínculo 1 - PEDRO AUGUSTO BERTOLINI BEZERRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Perus, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001360200, em substituição a JOYCE SUELLEN LOPES DIAS, Registro nº 780.837.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por afastamento para Cursos/Congressos/Competições, no período de 08/09/2026 a 30/11/2026, portando diploma de Doutorado em Educação e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9292/2026 - SEI nº 6016.2026/0100328-7 - 798.616.5, Vínculo 1 - PRISCILLA DE SOUZA AMARAL, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Laércio Corte, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000590000, em substituição a KARINA DA SILVA LIMA, Registro nº 755.309.9, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9293/2026 - SEI nº 6016.2026/0106128-7 - 669.317.2, Vínculo 2 - DINAIR DE ASSIS ANTUNES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Virgilio Tavora, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000490000, em substituição a ROSANGELA MARIA SILVA DOS SANTOS, Registro nº 820.820.4, Vínculo 1, Diretor de Escola (designado), por férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9294/2026 - SEI nº 6016.2026/0109389-8 - 820.667.8, Vínculo 1 - YANNA TAHIS SOUSA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Doutor Antonio Carlos de Abreu Sodré, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 163100000110000, em substituição a LUCIANA UHELSZKI RODRIGUES, Registro nº 720.738.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 09/09/2026 a 10/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9295/2026 - SEI nº 6016.2026/0104909-0 - 721.071.0, Vínculo 1 - ANDREIA CRISTINA MARIN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Professora Alfa Beatriz dos Santos Nwosu, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEF Armando de Salles Oliveira, EH: 163200000690000, em substituição a FABIANA AGUIAR DE CASTRO SENA, Registro nº 823.743.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 03/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9296/2026 - SEI nº 6016.2026/0096338-4 - 684.680.7, Vínculo 3 - DORALICE XAVIER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Parque Boa Esperança II, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001140000, em substituição a ZULEIKA BARONI VERONESI, Registro nº 777.727.2, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 05/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9297/2026 - SEI nº 6016.2026/0092797-3 - 857.037.0, Vínculo 1 - KELLY APARECIDA CRUZ RODRIGUES DE CAMPOS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEI Rosa da China, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200001300010, em substituição a EVANDRO DA SILVA DUPIM, Registro nº 804.914.9, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 18/08/2026 a 04/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9298/2026 - SEI nº 6016.2026/0108154-7 - 817.474.1, Vínculo 1 - CLEIDE SOARES LINS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vila Santa Inês, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000500000, em substituição a VITOR EDUARDO MOREIRA, Registro nº 791.768.6, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, a partir de 02/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Solicitação de publicação SEI (165339023)

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 165358390

COMUNICADO CAAAP nº 38/2026 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem prévia de evolução funcional, referente a HOMOLOGAÇÃO da AAAP 2026 da carreira de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem prévia, referente a HOMOLOGAÇÃO da AAAP 2026, da carreira de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTMs.

RF

Novo QPAT

Efeitos a partir de:

758.002.9

QPAT-7

01/07/2026

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011 e pelo Edital da AAAP 2026, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

4. Cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste Comunicado, através do e-mail caaap_titulos@sf.prefeitura.sp.gov.br

Férias   |   Documento: 165419577

FÉRIAS — OUTUBRO/2026
Relação das Férias do mês de OUTUBRO dos servidores da Secretaria da Fazenda:

RF Nome Cargo Setor Qtde Início Fim Per.Aq.
6873162 JOHN RICHARD FITZGERALD JUNIOR CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEJUG/DICAJ/DICAL-2 18 13/10/26 30/10/26 2025
6972454 MARINA NEGRETTI MANTHAY DIRETOR I SUTEM/DECAP/DIGEC 19 13/10/26 31/10/26 2025
7570147 HENRIQUE DE CASTILHO PINTO SUBSECRETARIO SUTEM 18 13/10/26 30/10/26 2025
7945124 AMANDA SIMOES DA SILVA CHEFE DE EQUIPE II COADM/DICOM 10 01/10/26 10/10/26 2025
8107050 LUIZ LEON KLAJNBERG COORDENADOR I COTEC/COGPI 15 01/10/26 15/10/26 2025
8110573 LEONARDO SILVESTRE CABRAL COORDENADOR II COCIN 18 13/10/26 30/10/26 2025
8166463 JOSE CARLOS PALACIOS MUNOZ DIRETOR I SUTEM/DECON/DICON 11 19/10/26 29/10/26 2025
8167729 RENATA SIMIDAMORE DA CRUZ DIRETOR I SUREM/DEFIS/DISER-1 18 13/10/26 30/10/26 2025
8168466 CALEMINO AUGUSTO SILVA MENDES DIRETOR I COTEC/DESOP/DIGES 20 13/10/26 01/11/26 2025
8188572 HUGO QUINTO DE SOUZA NETO DIRETOR I SUREM/DEFIC/DIVIM 18 19/10/26 05/11/26 2025
8203300 BIANCA SUMIHARA AZUMA DIRETOR II COTEC/DESOP 18 13/10/26 30/10/26 2025
8265976 MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO DIRETOR I SUREM/DEFIC/DITBI 20 13/10/26 01/11/26 2025
8266051 DAIZO HARADA CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEPAC/DIDEF/DIDEF-1 13 14/10/26 26/10/26 2025
8391033 MEIRE TOYAMA DIRETOR I SUTEM/DECAP/DIHAV 18 20/10/26 06/11/26 2025
8569720 EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE CHEFE DE GABINETE GABSF 19 13/10/26 31/10/26 2025
8589151 RAFAEL OLIVEIRA MARINHO CHEFE DE EQUIPE I SUREM/DEATE/DIDES/PAAST 15 13/10/26 27/10/26 2025
8864748 ROBSON CAETANO DE OLIVEIRA CHEFE DE EQUIPE I SUREM/DEATE/DIDES/PAALA 17 13/10/26 29/10/26 2025
8908907 IEDA CARVALHO MARTINS CHEFE DE EQUIPE II SUREM/DEATE/DIADI 15 15/10/26 29/10/26 2025
9236848 RAFAEL POLLI CARNEIRO DIRETOR DE PROJETOS COTEC 11 13/10/26 23/10/26 2025
9395628 RAFAEL MALOWSKI BELDA DIRETOR I COTEC/DEADI/DIDAD 18 05/10/26 22/10/26 2025

Despacho de Certidão Funcional com taxa   |   Documento: 165382022

DESPACHO:

I- Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo da expedição.

II- Estará à disposição na Seção Técnica de Atendimento no período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivada.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 165409373

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DAS UNIDADES PÚBLICAS DE SAÚDE

Concedida, nos termos do artigo 138, inciso I, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9112499/1

LILIAN BERNARDO

04

18/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Divisão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 165394340

São Paulo, 18 de setembro de 2026

DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO - CPLAAC/HMACN
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
83498012 SILMARA CORDEIRO DE BARROS FERREIRA ANALISTA DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 133/2026
Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165380960

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83011072 Daniela Mari Okasaki 3 14/09/2026 HMARS
83098842 Elaine Melo Belico Costa 3 14/09/2026 HMARS
64084941 Katia Regina Pereira Gomes 1 14/09/2026 HMARS
83524022 Vanessa dos Santos Rodrigues 2 14/09/2026 HMARS
83531402 Wanuza Alves de Almeida 2 15/09/2026 HMARS
70257343 Sonia Regina Guerrero 3 05/08/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
83123112 Fernanda Mamedio da Costa Santos 1 16/09/2026 HMARS
83154512 Gustavo Lombardi Madeira da Fonseca 1 14/09/2026 HMARS
83300852 Maria Ivanira de Freitas Silva 1 14/09/2026 HMARS

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83455033 Sergio Teixeira Souto Assistente de Saúde - Enfermagem 2 14/09/2026 Falecimento do seu cunhado. HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL / ALTERAÇÃO DE NOME

RF 75965533 Irinette Aparecida de Souza Pinto Assistente de Saúde - Enfermagem
De:Casada
Para:Divorciada
Nome:Irinette Aparecida Batista de Souza


Departamento Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 165401981

6110.2023/0002352-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

829.494.1/2 AMAURY OLIVEIRA FAUSTINO 02 16/09/2026 HMAZ

829.851.3/2 APARECIDA DE FATIMA PRADO GOUBETI 02 10/09/2026 HMAZ

832.627.4/2 LUZINÉLIA QUEIROZ SAMPAIO DOS SANTOS 01 01/09/2026 HMAZ

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

830.683.4/2 ELENITA CARDOZO DA SILVA 01 17/09/2026 HMAZ

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

831.515.9/2, GRAZIELLE MARIA FRAZÃO NUNES, 08 DIAS, a partir de 04/09/2026 em virtude do falecimento de sua mãe.

831.253.2/2, GILMENIA RIBEIRO VIEIRA, 08 DIAS, a partir de 04/09/2026 em virtude do falecimento de sua mãe.

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF NOME DE PARA UNIDADE

854.953.2/2 DONYVAN DOS SANTOS PICOLO CASADO DIVORCIADO HMAZ

horário de estudante   |   Documento: 165408570

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

HORÁRIO DE ESTUDANTE

A Diretoria de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:

Genice de Oliveira Ramos dos Santos , RF.831.178.1/2, Assistente Administrativo de Gestão, lotada no HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora na saída, no período de setembro a dezembro de 2026, nos dias em que tiver aula.

Licença   |   Documento: 165394172

PROCESSO 6018.2026/0115899-0

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.,

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

62630111

CELIO DOMINGUES

014

16/09/26

83082092

EREMITA BISPO DE SOUZA

003

11/09/26

83281702

LUCILENE GOMES PEREIRA

001

09/09/29

65980993

MARIA APARECIDA DE LIMA CEZARIO

001

15/09/26

83398212

REGIANE PEREIRA LACERDA

006

19/09/26

85439412

ROSANGELA ZAMPIERI PINA

003

13/09/26

83455462

RUBENS APARECIDO DOS SANTOS

005

09/09/26

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

EM VIRTUDE DO:

83257153

MARCIA NEVES DE OLIVEIRA MOTA

008

29/07/2026

Falecimento de sua irmã

83324442

MARILEA DA SILVA DEZIDERIO

008

01/09/2026

Falecimento de seu pai

71408435

SILVANIA COELHO PEREIRA ROMERO

008

02/08/2026

Falecimento de seu pai

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82934732

ANDREZA LEAL SOUZA XAVIER

001

16/09/26

83020222

CLEUSA MARLI DOS SANTOS MENDES

003

09/09/26

83082092

EREMITA BISPO DE SOUZA

002

06/09/26

83316512

MARIA DE LOURDES SOUZA

002

17/09/26

83471822

TACIANI DA SILVA ZIN

002

15/09/26

horário de estudante   |   Documento: 165395691

PROCESSO 6018.2026/0115916-4

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue:CLEUSA MARLI DOS SANTOS MENDES, RF 830.202.2/2
- ANS - ENFERMAGEM, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora da saída, a partir data da publicação, até o término do semestre.

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:
DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 17.244/81, com alterações trazidas pelo Decreto 52.622/11 do/a servidor/a:
RF NOME DIAS
830.202.2/2 CLEUSA MARLI DOS SANTOS MENDES 29/09/2026, 30/09/2026, 14/10/2026, 20/10/2026, 25/11/2026, 08/12/2026, e 09/12/2026.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 165365971

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7355343/4 CELSO JUVENTINO JUNIOR NIVEL II 1 QM11 03/08/2026
8291861/2 ADRIANA APARECIDA ZANIN NIVEL II 1 QM11 04/08/2026
8316473/2 HENRIQUE GITTI BOEMER NIVEL II 1 QM11 11/08/2026
8323941/2 LEONARDO CASTILHO PEREA NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165403464

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as Opções de Inclusão na base de contribuição do RPPS, dos (as) servidores (as) abaixo:

Nome RF/Vc Parcela A Partir de

Katia Cristiane Crepaldi Yamaguti 832.497.2/2 299 18/09/2026

Katia Cristiane Crepaldi Yamaguti 832.497.2/2 8251 18/09/2026

FÉRIAS - DEFERIDAS

508.058.4/3, Maria Iracema Santos Soares Costa, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

729.791.2/1, Cristiane de Oliveira Gonzales Rodrigues, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

749.741.5/1, Joamir de Roide, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

832.237.6/2, Lucas Fernandes Paquiel, Assessor II, CDA-2, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

834.757.3/2, Simone de Carvalho Cardoso, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

836.509.1/1, Marcos Lettieri Fernandes, Assessor II, CDA-2, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 13/10/2026.

837.979.3/4, Josie Cleia Santos Miranda, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 14/09/2026.

858.377.3/2, Karine Vieira Gaspareto, Assessor II, CDA-2, 19 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 14/10/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18050300 644.993.0/1 Pedro Silvio da Cunha 01 15/09/2026 143

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18050000 927.348.4/1 Nayara Lopes Gonçalves 01 16/09/2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, de 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8319383/3 JONAS CICERO BATISTA DA SILVA NIVEL II 6 QB11 18/09/2026

8321591/3 LINDSAY MOL DE SOUZA NIVEL II 2 QM12 18/09/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 695.867.2/2 Eduardo Scalici 08 18/09/2026 143.

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 165422196

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ
A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar no dia 12/09/2026 (sábado) pelo plantão da “Vigilância Epidemiológica” no horário da 08:00 as 18:00h.
Nome RF
Lucas da Silva Pires 919.792.3/1

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ
A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar no dia 19/09/2026 (sábado) pelo plantão da “Vigilância Ambiental” no horário da 08:00 as 17:00h.
Nome RF
Cibelle Cristinne Cesário 800.346.1/1
Marcos Antônio Santos 757.431.9/3


Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165396194

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. V. NOME DE PARA A PARTIR DE
7822502/1 ALDAIR MARTINS DIAS 180208000000000 180208030000000 01/09/2026
8289514/2 ALYNE BRAGA DA SILVA 180208100000000 180208000000000 01/09/2026
7772289/1 ANA MARIA LOPES 180208040000000 180208030000000 01/09/2026
7968647/1 ANDRE RODRIGUES DOS REIS 180208070000000 180208000000000 01/09/2026
7059221/3 ARNÚBIA LINO DA SILVA LOPES PAZZINI 180208000000000 180208030000000 01/09/2026
8333505/2 BRUNO BONUGLI DE OLIVEIRA 180208000000000 180208030000000 01/09/2026
8303185/3 DEBORA MARIA DE SOUSA COSTA CARVALHO 180208000000000 180208040000000 01/09/2026
7825200/1 ELSON FADINI E SILVA 180208000000000 180208030000000 01/09/2026
6147488/2 FABIO BORGES DE SOUZA 180208000000000 180208030000000 01/09/2026
8066345/1 MIRIANE CARVALHO DE PAULA 180208000000000 180208120140000 01/09/2026
8334552/2 MOISES GRIGOLOM BIASOTO 180208000000000 180208040000000 01/09/2026
5477387/3 NELZA AKEMI SHIMIDZU 180208000000000 180208040010000 01/09/2026
8006369/1 REINALDO DE CASTRO SFORSIM 180208000000000 180208030000000 01/09/2026
5910960/2 ROBERTO MENDES DE CARVALHO 180208000000000 180208030000000 01/09/2026
6625258/1 SILVANA ANDREA DA SILVA ROSA PAIS 180208000000000 180208010000000 01/09/2026
8186138/1 THAIS BUSINARO FERNANDES JOAO 180208000000000 180208010000000 01/09/2026
6189431/1 WILSON AMERIO BAGAGINI 180208000000000 180208030000000 01/09/2026
8374490/1 MISLAINE CARVALHO DE OLIVEIRA 180208120100000 180208080110000 21/09/2026

Núcleo Administração de Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 165422045

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE - CRSO/DAP

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8294585/2 ANDERSON MATOS DA SILVA NIVEL I 7 QM7 08/08/2026
8299978/2 CRISTINA DE ALMEIDA NIVEL I 7 QM7 01/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional
formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8300208/2 CRISTINA PAULO DE SANTANA NIVEL I 8 ASTS8 22/08/2026

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 165394164

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 30196 - PROMOÇÃO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7017227/2

JANEIDE SELMA DOS SANTOS

NIVEL III

1

ACE11

31/08/2026

7763611/1

FLAVIO JOSE DOS SANTOS JUNIOR

NIVEL II

1

AS11

31/08/2026

7774877/1

CRISTIANE APARECIDA AZEVEDO DE OLIVEIRA

NIVEL II

1

AS11

31/08/2026

8232857/1

FABIO MARCIANO GOLIA

NIVEL II

1

ANSM6

29/08/2026

Gestão Participativa

Comunicado   |   Documento: 163781398

Comunicado nº 089/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Ana Beatriz Zambenedetti Zunder, Coordenadora Regional de Saúde Sul em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela Lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

INFORMA A PRORROGAÇÃO DO MANDATO do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde M’ Boi Mirim por 90 dias, data da posse em 13/09/2024. Conforme Resolução Secretaria Municipal da Saúde SMS/CMS/SP Nº08/de 09 de outubro de 2024.

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

RICARDO MOTA DE OLIVEIRA RF: 820.331.8

DARLING CARDOSO LEITE RF: 819.180-8

TATIANE ZUZA FERREIRA RF: 806.708.2

FÁTIMA MODESTO TRIGO ZIN RG: 21.963.281-9

JOICE SALES MESQUITA SILVA RG: 40.822.234-7

ROBERT EDUARDO ANDRADE DOS SANTOS RG: 34.811.539-8

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

ALEXANDRA CARLOS RIBEIRO ALVES RF: 823.013.7

GENI TEREZA COELHO DA SILVA RF: 614.545.1

ERNANI PEREIRA DA CUNHA RG: 8.229.242-5

ANTÔNIO LAÉRCIO DA COSTA RG: 35.602.005-8

KAMILA TAMARA DE OLIVEIRA SALES RG: 32.269.639-2

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

PAULA APARECIDA BOTELHO CAETANO RG: 43.103.788-7

VALDIR DOMINGOS NASCIMENTO RG: 21.118.763-X

LIDIANA OLIVEIRA SANTOS RG: 28.970.407-8

ERLON CHAVES RG: 10.440.182-5

LUIZ ALEX DE MOURA RG: 33.890.340-9

ANDRÉIA DE ANDRADE DOS SANTOS RG: 44.687.482-6

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

IRIS CEU SANTOS MARTINS RG: 20.522.863-X

IVAN CARDOSO OLIVEIRA SANTOS RG: 27.951.912-6

ARLENE RODRIGUES RG: 32.609.316-3

CÉLIA REGINA DA SILVA SINFRÔNIO RG: 25.702.120-6

CRISTINA RODRIGUES BRASILEIRO RG: 45.074.683-5

RENATA RAMOS DA SILVA RG: 50.055.030-X

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

MARIA DAS DORES SOUZA DE SÃO JOSÉ RG: 23.128.333-7

ALEX APARECIDO LEITE DE ALBUQUERQUE RG: 19.145.615-6

JILSOMAR PINHEIRO DA SILVA RG: 29.584.760-8

KLEBER APARECIDO BARBOSA RG: 33.484.266-9

VALDEIR BEZERRA DE ARAÚJO RG: 13.796.623

EVERALDO DOS SANTOS RG: 24.993.992-7

MARIA DA GLÓRIA SILVA RG: 35.154.808-7

JOSUÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO RG: 31.394.701-5

LUCIANA MARIA DA SILVA RG: 25.725.722-6

IVANILDA BEATRIZ DA SILVA LIMA RG: 9.734.986-0

MARIA BATISTA DE OLIVEIRA RG: 29.070.724-9

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

ANTONIO VIANA RG: 9.109.487-2

GENÉSIO DA SILVA RG: 23.325.661-1

MERY ELLEN MARQUES DOS SANTOS RG: 34.586.331-8

ROSEMARY DA SILVA RG: 37.111.845-1

ANA SILVIA DE MIRANDA RG: 15.529.493-3

JAMERSON FERREIRA DE OLIVEIRA RG: 26.280.471-2

SIDNEI PAIVA VIANNA RG: 50.429.675-9

ANA MARIA RODRIGUES RG: 33.089.032-3

ZULENE MARIA DO NASCIMENTO RG: 21.277.567-4

MARIA IZABEL BALBINO PERUGINE RG: 22.218.935-6

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº 090/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Ana Beatriz Zambenedetti Zunder, Coordenadora Regional de Saúde Sul em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela Lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde e CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002;

INFORMA A PRORROGAÇÃO DO MANDATO do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros por 90 dias, data da posse em 13/09/2024. Conforme Resolução Secretaria Municipal da Saúde SMS/CMS/SP Nº08/de 09 de outubro de 2024.

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Carla Alessandra da Silva (ASF)

Lirian Leiko Takahashi (STS)

Margareth Rose Priel (ASF)

Maria Cristina Pereira Santos (STS)

Tatiana Corrêa Paes (Imãs Hospitaleiras)

Vinicius Souza Couto (UBS Jd. São Norberto)

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Ana Emília Mendonça Lima (UVIS Parelheiros)

Elizabeth Regina Oliveira (STS)

Humberto Cezar Nigre (PSM Balneário S. José)

Laís Rodrigues (UBS Rec. Campo Belo)

Marcela Coutinho da Conceição Bergmann (UBS Parelh.)

Thais Silva Santos (UVIS Parelheiros)

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Fabio André da Costa (UVIS Parelheiros)

Graziela Monteiro Barros (UBS Jd. Silveira)

Jessica Aparecida da Silva Oliveira (UBS Recanto)

Jose Francisco de Lima (UVIS Parelheiros)

Lucimara Patrícia Moraes Cabral (CAPS IJ Parelh.)

Renato Calixto Martins (UBS Parelheiros)

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Izabel Cristina Lima dos Santos (UBS Nova América)

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Cícero Rodrigues da Silva

Cleidimar Aparecida Ferreira dos Santos

Elza das Graças Calixto Lima

Fábio Batista

Gilmar Celestino Santos

Maria Eliane Pereira de Oliveira

Paulo Roberto Guimarães Pascoal

Rafael de Oliveira Christe

Rita Lopes Silva Carvalho

SEGMENTO USUÁRIO-SUPLENTE

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria nº 091/C.R.S.-SUL/2026.

Dra. Ana Beatriz Zambenedetti Zunder, Coordenadora Regional de Saúde Sul em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, alterada pela lei 13.716, de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores nas Unidades do Sistema Único de Saúde, CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 44.658/04, de 23 de abril de 2004, que regulamenta a Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002 e Resolução nº 08/2024 de 09/10/2024 do Conselho Municipal de Saúde; INFORMA A PRORROGAÇÃO DO MANDATO do Conselho Gestor da UBSI VERA POTY por 60 dias, de 11/09 até 09/11/2026. Conforme Resolução Secretaria Municipal da Saúde SMS/CMS/SP Nº08/de 09 de outubro de 2024.

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-TITULAR

Karen Eloiza Rodrigues Andrade Mascarenhas

SEGMENTO ADMINISTRAÇÃO-SUPLENTE

Silvane Aparecida Gavronski

SEGMENTO TRABALHADOR-TITULAR

Alex Castro Lira Da Silva

SEGMENTO TRABALHADOR-SUPLENTE

Germano Da Silva Quaray

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Jacira Martins Verissimo

SEGMENTO USUÁRIO-TITULAR

Viviane Pires De Lima

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 165348098

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

RF: 657.142.5/2: SEBASTIAO CESAR DE VASCONCELLOS - Período de 08/09/2025 a 07/09/2026.
RF: 829.827.1/2: ANTONIO JORGE KRUG DE SOUSA MACHADO - Período de 05/09/2025 a 04/09/2026.
RF: 789.456.2/1: BENJAMIM GONCALVES BENASSULY - Período de 21/08/2025 a 20/08/2026.

Portaria de Exoneração   |   Documento: 165353589

COMUNICADO DE FALECIMENTO

CECILIA ANTONIA ALMEIDA LIMA

R.F. 757.580.7 VÍNCULO: 3

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - NÍVEL II

PADRAO: ACE10

DIVISAO DE VIGILANCIA DE ZOONOSES

ENQUADRAMENTO: 860071 E.H.: 180203030000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 15/09/2026

DPP/Movimentação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165101352

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 165100780 nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS CEJAM - PA MUNICIPAL JARDIM MACEDÔNIA, da servidora JOVILINA GOMES DA SILVA, RF 831.856.5/2 - AS - ENFERMAGEM, a partir de 10/09/2026, por motivo de sua exoneração.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164997726

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 164991797 nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS ASF - UBS DR SERGIO CHADDAD, da servidora JOANA FÁTIMA GOMES DA MATA, RF 659.263.5/2 - AS - ENFERMAGEM, a partir de 14/09/2026, por motivo de sua aposentadoria.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165227783

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n º 148/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

781.177.2/1

ALEXANDRE BALTHAZAR

AAG

CRS - NORTE/DAF

180208030000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165176143

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n º 147/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

643.212.3/1

ROGÉRIO JOKUBAITIS

ASO

HM PROF DR ALÍPIO CORREA NETTO

180305000000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165130131

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n º 146/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

755.657.8/2

ARLEI SEBASTIÃO XAVIER JUNIOR

ANS - MÉDICO

BASE SAMU - OESTE 4 - CIDADE UNIVERSITÁRIA/USP

180209060340000

PUBLICAÇÃO

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165391337

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7595140/1

ANDERSON SILVA COELHO

III

1

QDH11

27/08/2026

Posse

Despacho   |   Documento: 165302236

Processo nº 6019.2026/0003412-6

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Alinne Rebelo de Abreu Reis, RF: 9404414/1, Procurador do Município I, para exercer o cargo de Assessor Juridico III, FDA-5, Em Comissão, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Matheus Yoshio Gois Sumida, RF: 9392556/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 21/09/2026 a 10/10/2026.

Despacho   |   Documento: 165280130

Processo nº 6019.2026/0003110-0

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Mauro Ferreira, RF: 6389872/2, Analista de Informações, Cultura e Desporto NIV, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Rogerio Setsuo Kowata, RF: 8964394/3, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 30/09/2026 a 06/10/2026.

Despacho   |   Documento: 165217403

Processo nº 6019.2026/0003119-4

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Guilherme Kolosk do Nascimento, RF: 9281908/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Bianca Batista da Silva, RF: 8799610/2, durante o seu impedimento legal por Licença Médica, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026.

Despacho   |   Documento: 165193821

Processo nº 6019.2026/0003075-9

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Barbara Jordana Geromel de Freitas, RF: 9299327/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, Em Comissão, da Divisão de Planejamento Orçamentário e Financeiro, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Emilio Pazzini Neto, RF: 4799941/4, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 164364125

SEI nº 6021.2025/0058277-7

INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação. 

ASSUNTO: Sindicância. Definição dos fatos e de eventuais responsabilidades funcionais em face da denúncia de suposto assédio sexual. 

Despacho do Procurador Geral do Município Substituto n.º 237/2026 -PGM.G 

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Diretoria de PROCED, que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, II, “a” do Decreto n. 57.444/16, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor A.L.F.S., nos termos do artigo 2º, parágrafo 1º, inciso II, da Lei n. 16.488/16, c.c artigo 188, inciso III da Lei n. 8.989/79, por infração aos artigos 178, incisos XI e XII e 179, “caput”, todos da Lei n. 8.989/79. 

II - Publique-se, observado o sigilo do presente expediente, encaminhando-se a PROCED para ciência e anotações cabíveis. 

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 165425555

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2023/0067234-9 | C. D. S. | CPP 111

DESPACHO À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 128 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ROGÉRIO TOZI, OAB/SP 222.063 e GUILHERME DE SIMONI CARDOSO DOS SANTOS, OAB/SP 410.264

PA SEI 6021.2026/0027314-8 | JOÃO BEZERRA DA SILVA JUNIOR | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 128 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADO: LEONARDO PAPA BARBOSA, OAB/SP 533.079

PA SEI 6021.2025/0033786-1 | ALTEMIRA MARIA BATISTA | CPP 111

DESPACHO: I. À defesa, para que requeira, dentro de três dias, as provas que pretende produzir, nos termos do caput do artigo 126 do Decreto nº 43.233/2003, ressaltando que, caso haja interesse na produção de prova testemunhal:

I.I A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo, número de documento de identificação, número de telefone celular e e-mail funcional e/ou pessoal de cada uma;
I.II Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, e;
I.III Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsão do artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.
II. A prova relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do servidor(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais, nos termos do parágrafo único do artigo 48 do Decreto mencionado.

ADVOGADO: ROBERTO RICOMINI PICCELLI, OAB/SP 310.376

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 165406555

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

FICA(M) REDESIGNADA(S) a(s) audiência(s) do dia 30/09/2026 às 10h30, para o dia 24/09/2026, às 11h30, ref. ao PA SEI 6021.2026/0036361-9, conforme abaixo:

Dia 24/09/2026

11h30 - CELINA DE SOUZA BUENO PINHEIRO, RF 793.036.4/1; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio; Lotação SME/EMEF Perimetral.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 165407253

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 165324078

6021.2026/0060923-5 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, e em observância aos termos da Informação nº 233/2018-PGM-AJC e da Ementa nº 11.828-PGM/AJC, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO , nos termos do artigo 188, incisos I e II, da Lei nº 8.989/1979, em face da servidora Karine Martinez de Santana, RF nº 783.031-9 - vínculo 1, em razão de faltas INTERPOLADAS no ano de 2025, e faltas CONSECUTIVAS a partir de 17/2/2025, a partir de 2/4/2025, a partir de 11/8/2025 e a partir de 10/11/2025.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 165389185

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REDE PÚBLICA/PARTICULAR

Licença Médica de Curta Duração nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no art. 40º, Inciso I do Decreto nº 64.014/2025.

R.F. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

748.120.9/1 Reginaldo Souza Guimarães 03 dias 17/09/2026.

Portaria   |   Documento: 165298197

Portaria nº 172/2026-PGM.G

Altera a Portaria nº 01/24-PGM/CEEP, que Constitui a Comissão Especial de Estágio Probatório da PGM/CEEP, para avaliação especial de desempenho dos servidores integrantes da carreira de Assistente Administrativo de Gestão (antigo Assistente de Gestão de Políticas Públicas), em estágio probatório, e divulga a relação de membros relatores designados nos termos do artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, Portaria nº 152/2026- PGM.G (163062589) que compõe a CEEP e ATA da reunião encartada sob documento (164814086).

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art.1º Altera o Artigo 5º Portaria nº 01/24-PGM/CEEP, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° - ...........................................................................................................................

I - Enoque Souza Franca - RF: 795.285-6 - VINC.2 - DATA DE INGRESSO - 11/08/2023 - MEMBRO RELATOR - Davi Conrado Monteiro - RF: 740.091.8/1

II- Karen Kanagusko Itikawa - RF: 928.090-1 - VINC.1 - DATA DE INGRESSO - 06/11/2023 - MEMBRO RELATOR - Davi Conrado Monteiro - RF: 740.091.8/1

III- Wanessa Campos Da Costa - RF: 927.189-9 - VINC.1 - DATA DE INGRESSO -10/10/2023 - MEMBRO RELATOR - Davi Conrado Monteiro - RF: 740.091.8/1

IV- Dalila Karine Martoni - RF 740.187-6 - VINC.2 - DATA DE INGRESSO - 01/11/2023 - MEMBRO RELATOR - Erika Eunice de Souza - RF: 889.336.5/1

V- Fernando Remedio De Vasconcellos Prodoccini - RF 795.111-6 - VINC.2 - DATA DE INGRESSO - 01/09/2023- MEMBRO RELATOR - Erika Eunice de Souza - RF: 889.336.5/1

VI- Renato Soares De Oliveira - RF 881.399-0- VINC.2 - DATA DE INGRESSO - 31/10/2023 - MEMBRO RELATOR - Erika Eunice de Souza - RF: 889.336.5/1

VII- Cassia Pestana Da Costa Gama - RF 931.663-9- VINC.1 - DATA DE INGRESSO - 10/04/2024 - MEMBRO RELATOR - Márcia da Silva Rodrigues - RF: 633.227.7/1

VIII- João Paulo Carvalho Paim - RF 928.171-1- VINC.1 - DATA DE INGRESSO - 13/11/2023 - MEMBRO RELATOR - Márcia da Silva Rodrigues - RF: 633.227.7/1

IX- Thamiris Aparecida Silva Sena - RF 928.168-1- VINC.1 - DATA DE INGRESSO - 19/10/2023 - MEMBRO RELATOR - Márcia da Silva Rodrigues - RF: 633.227.7/1

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 163855602

SUBSTITUIÇÃO

RF: 550.730.8, ELANIR BARBOSA SILVA DE OLIVEIRA, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a ALAN AMARAL SOUZA, RF: 930.646.3, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM1, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 23/09/2026 A 05/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162731247

SUBSTITUIÇÃO

RF: 649.901.5, CLOVIS NEWTON DOS SANTOS, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARCELLO CARNEIRO FAIDIGA, RF: 944.467.0, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 21/09/2026 A 05/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162730647

SUBSTITUIÇÃO

RF: 514.526.1, MARISA FATIMA TORQUATO LUCCA, Assistente Administrativo de Gestão, QMA, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Drenagem - PROJ 4, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARIA JEZILDA DE MEDEIROS FONTANA, RF: 752.300.9, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG11, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 21/09/2026 a 05/10/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 162558509

SUBSTITUIÇÃO

RF: 590.932.5, ORIOSVALDO MENDES FREITAS, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3,da Assessoria Jurídica - AJ, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MOZART CORREA FILHO, RF: 715.566.2, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 21/09/2026 A 10/10/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 165094977

Do processo 6024.2021/0001837-4 em 11/12/2025

INTERESSADO: JOSE INACIO FERREIRA - RF: 616.734.9 Vinculo 1

ASSUNTO: Apostila do Título nº 020/SMADS/2021.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 020/SMADS/2021, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS : RUBRICA 167 - Valor dos Proventos $ 2.393,19 e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.


Despacho de Apostilamento   |   Documento: 165101974

Do processo 6024.2026/0000477-1 em 09/01/2026.

INTERESSADO: Maria Cleusa do Nascimento - RF.: 618.719.6 Vinculo 1

ASSUNTO: Apostila do Título nº 011/SMADS/2017.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 011/SMADS/2017, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS : RUBRICA 167 - Valor dos Proventos $ 1.526,67 e não como constou.

Revisão Aposentadoria - TCM - OFICIO SSG 13028/2024 - e-TCM 003001/2024

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 165102878

Do processo 6024.2026/0000497-6 em 09/01/2026

INTERESSADO: Ana Maria Pereira de Lima - RF.: 603.988.0 Vinculo 1

ASSUNTO: Apostila do Título nº 001/SMADS/2017.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 001/SMADS/2017, para constar, PROVENTOS : RUBRICA 167 - Valor dos Proventos $ 2.037,50 e não como constou.

Revisão Aposentadoria - TCM - OFICIO SSG 13028/2024 - eTCM 003001/2024

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 165108986

Do processo 6024.2025/0023139-3 em 16/12/2025

INTERESSADO: ROSALIA MARIA GONCALEZ - RF: 623.405.4 Vinculo 1

ASSUNTO: Apostila do Título nº 061/SMADS/2017.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 061/SMADS/2017, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS : RUBRICA 167 - Valor dos Proventos $ 1.828,54 e não como constou.

Revisão Aposentadoria - TCM, OFICIO SSG 13028/24, e-TCM 003001/2024.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 165120155

Do processo 6024.2025/0023211-0 em 16/12/2025.

INTERESSADO: CLERIA MARIA DE MELO OLIVEIRA - RF: 636.191.9 Vinculo 1

ASSUNTO: Apostila do Título nº 033/SMADS/2017.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 033/SMADS/ 2017, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS : RUBRICA 167 - Valor dos Proventos $ 2.636,32 e não como constou.

Revisão Aposentadoria - TCM

Oficio SSG 13028/24 e-TCM 003001/2024

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 165126739

Do processo 6024.2025/0023252-7 em 17/12/2025.

INTERESSADO: Eliane da Silva Cara - RF: 619.807.4 Vinculo 1

ASSUNTO: Apostila do Título nº 079/SMADS/2016.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 079/SMADS/2016, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS : RUBRICA 167 - Valor dos Proventos $ 9.475,92 e não como constou.

Revisão Aposentadoria - TCM, OFICIO SSG 13028/2024, e-TCM 003001/2024.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 165127719

Do processo 6024.2020/0011184-4 em 11/12/2025

INTERESSADO: MARGARETH SANTANA RF: 631.069.9 Vinculo 1

ASSUNTO: Apostila do Título nº 006/SMADS/2021.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 006/SMADS/ 2021, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS : RUBRICA 167 - Valor dos Proventos $ 8.763,53 e não como constou.

Revisão Aposentadoria TCM. OFICIO SSG 13028/24. e-TCM 003001/2024

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 165354474

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017020000000

MARIANNE CAETANO KLOTZ LEANDRO

9479830

1

16/09/2026

250100000000000

BEATRIZ FREITAS FEITOSA NUNES

9582410

1

18/09/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165411386

6027.2026/0014151-1 - Saúde do Servidor - Licença Médica Documental

Despacho deferido

Interessados:

LICENÇA MÉDICA - RESIDENTE

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

9548211/1

Ravi Carolino das Neves

01

16/09/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 165300791

LAUDA 61/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 16/096/2026 - pág. 362, QUE TRATA DO REMANEJAMENTO DO SERVIDOR ABAIXO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS

815.611.5 LUIS NELSON DA SILVA SALGADO

DE: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICACOES E DE VIDEOMONITORAMENTO

PARA: 380000000000000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA

737.424.1 ROGERIO DA SILVA OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 16/09/2026 - PÁG 363,

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301070160000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL PANTANAL

380301070180000 INSPETORIA DA DEFESA DA MULHER E AÇÕES SOCIAIS - IDMAS

927.619.0 MARIA JOSEFA DA SILVA

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165243117

Interessado: FELIX NASCIMENTO - RF . 629.362.0/1.

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 164978185 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 04/06/2025 à 03/06/2026 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 06/2026, Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165243561

Interessado: Denise Locano Souza - RF . 706.943.0 / 1

Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 164978403 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 21/08/2025 à 20/08/2026 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 04/2020. Lei nº 8989/79 art. 126.

I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.

II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP

Despacho Documental   |   Documento: 165420794

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no Curso de Formação de Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe”, com carga horária de 640 horas/aula, conforme segue:

Turma - LXXXVI

Período: de 25/05/2026 a 11/09/2026.

APROVADOS:

CLASSIFICAÇÃO

RF

NOME

MÉDIA FINAL

9536736

JAMES WILLIAN DE CARVALHO PEREIRA

9,55

9169237

DARIO RODRIGUES DE MELO

9,50

9170227

FERNANDA DA SILVA ALVES

9,45

9175261

FABIANO MOREIRA MAGALHÃES

9,41

9536728

CRISTIANO FRITZ MOTTA

9,32

Setor de Quadros

Portaria   |   Documento: 165325752

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 210, de 17 de setembro de 2026.

GIAN PAOLO GASPARINI, Chefe de Gabinete em Exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Designar o senhor MARCELO GAIDIES, RF 582.198.3, para no período de 13/10/2026 a 23/10/2026, substituir a senhora MONALISA SANTIAGO BEZERRA RF 787.734.0 da Divisão de Defesa Civil - Butantã, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, no cargo de Gestor de Equipamento Público I referência CDA 3, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

GIAN PAOLO GASPARINI

CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Setor de Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 165416667

ADVERTÊNCIA

Portaria Nº 005/IR-PA/2026 de 28 de agosto de 2026

Memorando Disciplinar N° 0005/IR-PA/2026.

Processo SEI N° 6029.2026/0007092-5

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Carlos Vieira dos Santos, R.F. 653.893.2, da Inspetoria Regional de Parelheiros, pertencente à Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

I - RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Marcia Hessel Calaça RF: 698.493.2, Distintivo 5613, Cargo/Função Subinspetora, lotada na Inspetoria Regional de Parelheiros, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, em razão da infringência ao artigo 7º, incisos V e X c.c artigo 15 e artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos XIV e XV, todos da Lei 13.530 de 14 de março de 2003, tendo a pena abrandada nos termos do artigo 26 e atenuado conforme artigo 126 Inciso I todos do mesmo diploma legal.

Portaria Nº 047/IR-MB/2026, de 18 de Setembro de 2026

Memorando Disciplinar Nº 008/IR- MB/2026.

Processo SEI Nº 6029.2026/0015867-9

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Renato Pinto Coelho, RF: 646.133.6, da Inspetoria Regional de M Boi Mirim, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

I- RESOLVE:

Aplicar ao (a) Profissional da Guarda Civil Metropolitana, ANDRE ALVES DE LIMA Distintivo: 7530 RF: 7382502 Função: Classe Especial, Lotado na Inspetoria Regional de M Boi Mirim, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100, por infringir o Artigo 7º, Inciso XI, c.c Artigo 15, Artigo 18, Inciso VI, abrandados nos termos do Artigo 26 e atenuado conforme artigo 126 inciso I, todos da Lei Nº 13.530 de 2003.

Portaria Nº 048/IR-MB/2026, de 18 de Setembro de 2026

Memorando Disciplinar Nº 009/IR- MB/2026.

Processo SEI Nº 6029.2026/0015867-9

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Renato Pinto Coelho, RF: 646.133.6, da Inspetoria Regional de M BOI MIRIM, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

I - RESOLVE:

Aplicar ao (a) Profissional da Guarda Civil Metropolitana, GUILHERME FABIANO DA SILVA TEIXEIRA FILHO Distintivo: 12130 RF: 9421653 Cargo/Função: GCM 3ª Classe Lotado na Inspetoria Regional de M Boi Mirim, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100, por descumprir o Artigo 7, Inciso XI, c.c Artigo 15, Artigo 18, Inciso XIII,abrandados nos termos do Artigo 26 e atenuado conforme Artigo 126 inciso I, todos da Lei Nº 13.530 de 2003.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Substituição   |   Documento: 165381389

EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO

O Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais

EXPEDE

Processo SEI 6067.2026/0021158-5, Documento nº 165140852, Designando: Thiago Ryuichi Hirata, R.F. 835.990.3/1- Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI6 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.19.02.000.00.00.00 em substituição à Edson Joaquim Raimundo de Araújo Júnior, R.F. 948.832.4/3 - Cargo: Coordenador II - Ref./Padrão: CDA6 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H.: 32.19.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais - Motivo: Participação em evento - Período: 16/09/2026 a 18/09/2026.

Processo SEI 6067.2026/0020213-6, Documento nº 165127692, Designando: Francineide Mendes Rozado, R.F. 856.701.8/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM5 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.13.02.000.00.00.00 em substituição à Victor Hugo Massami Rios Morizono - RF: 898.007.1/3 - Cargo: Chefe de Assessoria I - Ref.: CDA5 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.13.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Gabinete do Controlador Geral - Motivo: Férias - Participação em evento - Período: 16/09/2026 a 18/09/2026.

Processo SEI 6067.2026/0019853-8, Documento nº 165136796, Designando: Mariana Peixoto Alves, R.F. 944.957.4/2 - Cargo: Assessor II - Ref./Padrão: CDA2 - Categ. Funcional: Em comissão - E.H.: 32.15.04.000.00.00.00 em substituição à Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949.9/4 - Cargo: Coordenador II - Ref: CDA6 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.15.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas - Motivo: Participação em evento - Período: 16/09/2026 a 18/09/2026.

Processo SEI 6067.2026/0016199-5, Documento nº 163325960, Designando: Ana Lídia Oliveira dos Santos, R.F. 953.875.5/1 - Cargo: Assessor I - Ref./Padrão: CDA1 - Categ. Funcional: Em comissão - E.H.: 32.13.02.000.00.00.00 em substituição à Jardel Soares Fernandes - RF: 773.545.6/2 - Cargo: Diretor I - Ref./Padrão: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.15.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas - Motivo: Licença Médica - Período: 03/08/2026 a 11/08/2026.

Processo SEI 6067.2025/0000164-3, Documento nº 165166025, Designando: Homero de Paula Eduardo Garavello, R.F. 835.899.1/1 - Cargo: Analista de Políticas Públicas Gestão Governamental - Ref./Padrão: APPGG6 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.14.00.000.00.00.00 em substituição à Beatriz Yumi Suzuqui - RF: 856.886.3/1 - Cargo: Diretor I - Ref./Padrão: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.14.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Auditoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 08/09/2026 a 26/09/2026.

Processo SEI 6067.2026/0000788-0, Documento nº 164794654, Designando: João Francisco Resende, R.F. 858.410.9/2 - Cargo: Analista de Políticas Públicas Gestão Governamental - Ref./Padrão: APPGG3 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.19.00.000.00.00.00 em substituição à Maria Victoria Teodoro Raimundo - RF: 939.069.3/2 - Cargo: Diretor I - Ref./Padrão: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.19.01.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais - Motivo: Férias - Período: 08/09/2026 a 25/09/2026.

Processo SEI 6067.2025/0023204-1, Documento nº 159860461, Designando: Luiz Fernando Schick, R.F. 891.557.1/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI3 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.14.02.000.00.00.00 em substituição à André de Souza Loureiro Silva - RF: 836.006.5/2 - Cargo: Assessor III - Ref.: CDA3 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.14.00.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Auditoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 22/09/2026 a 09/10/2026.

Processo SEI 6067.2025/0014199-2, Documento nº 165165894, Designando: André Takashi Ueda Sakugawa, R.F. 835.994.6/1 - Cargo: Auditor Municipal de Controle Interno - Ref./Padrão: AMCI6 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.14.04.000.00.00.00 em substituição à Roberto Janny Teixeira Junior - RF: 856.656.9/1 - Cargo: Diretor I - Ref./Padrão: CDA4 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.14.05.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Auditoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 08/09/2026 a 25/09/2026.

Processo SEI 6067.2025/0027460-7, Documento nº 164489963, Designando: Sérgio Henrique Forini, R.F. 770.387.2/2 - Cargo: Analista de Meio Ambiente - Ref./Padrão: QDHS11 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.18.05.000.00.00.00 em substituição à Genildo Luiz da Silva Junior - RF: 758.910.7/2 - Cargo: Assessor II - Ref./Padrão: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.18.03.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Coordenadoria de Administração e Finanças - Motivo: Férias - Período: 22/09/2026 a 09/10/2026.

Processo SEI 6067.2025/0011024-8, Documento nº 164227082, Designando: Geane Cristina Sinesio, R.F. 728.622.8/1 - Cargo: Assistente Administrativo de Gestão - Ref./Padrão: QM11 - Categ. Funcional: Efetivo - E.H.: 32.16.00.000.00.00.00 em substituição à Rafael Hiroichi Yamazaki Amorim - RF: 725.527.6/2 - Cargo: Assessor II - Ref./Padrão: CDA2 - Categ. Funcional: Em Comissão - E.H. 32.16.02.000.00.00.00 - Unid. De lotação: Corregedoria Geral do Município - Motivo: Férias - Período: 21/09/2026 a 09/10/2026.

Corregedoria Geral do Município

Decisão   |   Documento: 165299514

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Controlador Geral

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

DECISÕES DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

(Republicação do DOC de 17/09/2026, a fim de não constar os nomes dos advogados anteriormente mencionados)

PROCESSO 6029.2025/0011106-9

Decisão CGM/GAB Nº 165050880

INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA INSTAURADA PARA APURAÇÃO DE SUPOSTO ASSÉDIO SEXUAL RELACIONADO A AGENTE PÚBLICO QUE INTEGRA O QUADRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM. TRÂMITE NA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 9°, PARÁGRAFO 2°, DA LEI MUNICIPAL N° 16.488/2016. PROPOSTA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO COM RECOMENDAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO

D E S P A C H O

6029.2025/0011106-9 - SINDICÂNCIA COMUM. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 11ª Comissão Processante Permanente da Corregedoria Geral do Município 164354549, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei nº 15.764/2013, determino:

I - a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em desfavor de R. G. H., RF..., SUBINSPETOR, com fundamento no art. 207 da Lei nº 8.989/1979, por incursão no artigo 6º, inciso IV da Lei nº 16.488/2016 e no art. 188, inciso III, em razão da violação ao art.179, caput, da mesma Lei nº 8.989/1979, além do art. 19, XXVII c/c art. 25, III da Lei nº 13.530/2003.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165365389

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
918.943.2/3

Leonardo Luiz Gobo de Souza

04 Dias 15/09/2026
879.502.9/5

Joyce Barbosa Cabral

01 Dia 18/09/2026

Núcleo Conselho Tutelar

Termo   |   Documento: 163486775

TERMO DE POSSE

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei , confere Termo de Posse para a Sra. SIMONE DA SILVA PEREIRA, portadora do RG: nº 3.xxx.xxx-8 e do CPF: nº 222.xxx.xxx-83 que exercerá a função de Conselheiro Tutelar de Tremembé para mandato 2024 - 2028, a partir do dia 26/08/2026, face a renúncia da Conselheira Sra. Cleide Ribeiro Freire, em 17/08/2026.

Termo   |   Documento: 165238184

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DE FÉRIAS

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora FABIANA LIMA DE OLIVEIRA, RF 959.488.4, primeira suplente do último processo de eleição do Conselho Tutelar do TREMEMBÉ, substituirá os conselheiros tutelares conforme escala abaixo, por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

Número Nome Início Término Dias de Gozo
9383760 ELISABETE CLEMENCIA DA SILVA 01/10/2026 30/10/2026 30
9316175 CAROLINE AZEVEDO DOS SANTOS 02/12/2026 31/12/2026 30

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 165194695

SEI 6074.2026/0007092-0

MARCOS DE SOUSA PAIVA, RF. 881.166.1/4, Assessor II, Padrão/Ref. CDA-2, comissionado, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a ANA CAROLINE DUARTE FERREIRA, RF. 859.930.1/5, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 08/09/2026 a 22/09/2026 (15 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 165370292

Portaria de Remoção nº 305/2026/SMUL/CAF

A Diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover o servidor HELIO FREITAS FILHO RF. 8112134 PROFISSIONAL ENGENHARIA, AQUITETURA, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II, da COORDENADORIA DE EDIFICAÇÃO DE SERVIÇOS E USO INSTITUCIONAL - SERVIN, EH: 290400000000000, para a DIVISAO DE SERVICOS E USO INSTITUCIONAL DE GRANDE PORTE - DSIGP, EH: 290400020000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 165369250

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA GESTANTE
Concedo 120 dias de licença à gestante, nos termos do Artigo 148 da Lei 8.989/79, da Lei 14.872/2008 e Decreto 58.225/2018.
RF/Vínculo NOME A PARTIR DE
940.288.8/2 ANDRESSA LICI VALE 02/09/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 165349869

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 16/09/2026, página 370;

HORÁRIO DE ESTUDANTE

GUSTAVO TONELLI MIGLIARI
RF.: 8778868
Fiscal de Posturas Municipais Nivel I - Ref.: QFPM1

DEFIRO, com fundamento no art. 3° do Decreto nº 58.073, de 2018, o pedido de horário de estudante, podendo o servidor sair até uma hora mais cedo do horário designado para o término da sua jornada diária de trabalho e nos termos do Art. 4º do Decreto 58.073, de 2018, o pedido de permissão para ausentar-se nos dias de prova.


Licença   |   Documento: 165326978

Licença Gala/Estado Civil

RF 945.436-5 - ULIMA MOREIRA DE SOUZA, 08 dias a partir de 05/09/2026, em virtude de seu casamento.
De União Estável Para Casada

Licença   |   Documento: 165350119

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 8123772/3 MARTA APARECIDA DIAS REIMBERG 01 DIA 17/09/2026 143

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 165383010

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 18/09/2026,PAG.385, COL.2

ONDE SE:

Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores Paulo Victor Bertolla,RF.929.912.2 e Rafael Gonçalves, RF.948.633.0,para trabalharem no dia 19/09/2026(sábado),com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs,nas ruas sob jurisdição desta Subprefeitura.
Rua Monte São Martinho,
Rua Dr. Paulo Furtado de Oliveira,
Rua Prof.Sylvio Marcondes Machado,
Rua Francisco Alves Pereira,
Rua Sobradinho,
Rua Cachoeira Alegre,
Rua Aracoo,
Rua Barra Babitonga,
Travessa Caçu,
Rua Cariacica.

LEIA-SE:

O Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA o servidor Paulo Victor Bertolla, RF.929.912.2, para trabalhar no dia 19/09/2026(sábado),com ponto de encontro na Subprefeitura Casa Verde, no mutirão, das 8:00 às 17:00hs,nas ruas sob jurisdição desta Subprefeitura.
Rua Monte São Martinho,
Rua Dr. Paulo Furtado de Oliveira,
Rua Prof.Sylvio Marcondes Machado,
Rua Francisco Alves Pereira,
Rua Sobradinho,
Rua Cachoeira Alegre,
Rua Aracoo,
Rua Barra Babitonga,
Travessa Caçu,
Rua Cariacica.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 165394205

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7407319/1

LUIZ CARLOS MACHADO

NIVEL III

1

QB12

18/08/2026

6419003/1

ATANACIO DE LOS SANTOS ROJAS

NIVEL III

1

QM17

06/09/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 165329590

São Paulo, 17 de setembro de 2026

Retificação de Certidão de Tempo de Serviço

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DO DOC DE 06/08/2026 PÁG. 358 COLUNA 2

Leia-se como segue e não como constou

DESPACHO

I - Tendo em vista a extinção do Serviço Funerário do Município de São Paulo conforme a Lei n° 17.433/20 e a transferência dos servidores para a Administração Direta pelo Decreto n° 62.689/23, retificamos a CTS expedida pelo despacho do processo SEI n° 6410.2023/0010855-3 - pela Seção de Pessoal Fm 221, publicada no DOC de 10/10/2023, pág. 114, col. 3 e DOC SEI nº 091440696.

Servidor: VALDECIR ANTONIO DA SILVA - RF 762.208.2/2

II - Averbe-se, para todos os efeitos legais, o tempo de 35 anos 08 meses e 06 dias, referente ao período de 23/11/1987 a 31/10/2023.

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 165400863

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
JOSE LOPES DE LIMA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
761.673.2-02
DESPACHO
Vínculo 2
0216
-
O tempo de: 22 anos 10 meses 09 dias
Períodos:
11/09/2000
31/08/2023

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 165366111

6041.2023/0000877-4 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

Despacho deferido

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS

REG./VINC. NOME CARGO/FUNÇÃO DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

603.492.6/4 MIRIAM CARVALHO DE DEUS CHEFE DE UNIDADE I 10 /2025 - 21/09/2026

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 165308086

Interessado: FRANCISCO ALMEIDA DE MELO - RF: 563.453.9/2

Assunto: APOSTILA DO TITULO DE APOSENTADORIA - TÍTULO n.º 01/2022/SUB-IQ

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho de Aposentadoria, SEI n °059249663 publicado no DOC 01/04/2022 , para fazer constar no item Fundamento Legal: Artigo 3° EC 47/05 c/c Artigo 30 das Disposiçoes Transitórias da LOM, com red. Artigo 2° ELOM 41/2021 c/c Artigo 3° 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou;

II - Em decorrência Apostilo o Título de Aposentadoria nº 01/2022/SUB-IQ, para fazer constar no item 2 - Fundamento Legal: Artigo 3° EC 47/05 c/c Artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Artigo 2° ELOM 41/2021 c/c Artigo 3° 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165354204

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR DE

941.532.7/1

DENIZE RAFAEL DA LUZ

02

16/09/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Aviso de Férias   |   Documento: 165405309

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

634.479.8/3 SILVIA FARIA DE MELO, ASSESSOR II, Ref. CDA2, 15 dias do exercício 2024, no período de 19/10/2026 à 02/11/2026.

753.449.3/1 VALMIR DA SILVA PERA, CHEFE DE UNIDADE I, Ref. CDA3, 10 dias do exercício 2024, no período de 27/10/2026 à 06/11/2026.

642.833.9/1 REINALDO RENE MARQUES DE BRITO, ASSESSOR I, Ref. CDA1, 15 dias do exercício 2025, no período de 05/11/2026 à 20/11/2026.

781.614.6/2 THAIS CRISTIANE PEREIRA REIMBERG DE SIQUEIRA, CHEFE DE EQUIPE II, Ref. CDA3, 18 dias do exercício 2025, no período de 23/11/2026 à 07/12/2026.

931.189.1/1 DIENE ALMEIDA MOISINHO, SUPERVISOR, Ref. CDA4, 20 dias do exercício 2025, no período de 10/11/2026 à 29/11/2026.

734.366.3/1 RAFAEL REIMBERG DE SIQUEIRA, SUPERVISOR, Ref. CDA4, 18 dias do exercício 2025, no período de 23/11/2026 à 07/12/2026.

799.384.6/1 SEBASTIANA NASCIMENTO DE SOUZA, ASSESSOR II, Ref. CDA2, 20 dias do exercício 2024, no período de 23/11/2026 à 12/12/2026.

798.844.3/1 JOAO EDSON DOS SANTOS, GESTOR DE EQUIPAMENTO II, Ref. CDA4, 10 dias do exercício 2024, no período de 09/11/2026 à 18/11/2026.

534.598.7/5 GEIZA MARIA SIQUEIRA PONTES, SUPERVISOR, Ref. CDA4, 15 dias do exercício 2024, no período de 03/11/2026 à 17/11/2026.

650.581.3/3 GENIVALDO GONÇALVES DE JESUS, ASSESSOR I, Ref. CDA1, 15 dias do exercício 2025, no período de 23/11/2026 à 07/12/2026.

646.159.0/1 MARCELO TADEU DE SOUZA MELLO, CHEFE DE UNIDADE I, Ref. CDA3, 15 dias do exercício 2025, no período de 23/11/2026 à 07/12/2026.

634.479.8/3 SILVIA FARIA DE MELO, ASSESSOR II, Ref. CDA2, 15 dias do exercício 2024, no período de 19/10/2026 à 02/11/2026.

688.118.1/2 DIONISIO PEREIRA, ASSESSOR I, Ref. CDA1, 15 dias do exercício 2024, no período de 23/11/2026 à 07/12/2026.

891.326.9/2 LUCAS DE SOUZA RIBEIRO, DIRETOR I, Ref. CDA4, 15 dias do exercício 2024, no período de 04/11/2026 à 18/11/2026.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 165375247

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func

Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7266383

1

CRISTIANE TOSCHIOLA DE OLIVEIRA

II

2

QM12

18/09/2026

7815395

1

JOSEFA BARRANOVA RODRIGUES

I

9

QM9

03/08/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 165386211

FÉRIAS DEFERIDAS

OUTUBRO/2026

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

PERÍODO

573.225.5/2

NOEL LINS RODRIGUES

ASSESSOR I

2025

19/10/2026 A 02/11/2026

642.384.1/3

MARISA RODRIGUES DO PRADO

SUPERVISOR

2024

13/10/2026 A 01/11/2026

646.116.6/1

SHIRLEY APARECIDA SILVA RIBEIRO

ASSESSOR I

2024

13/10/2026 A 27/10/2026

793.318.5/1

LEDA LEONEL

CHEFE DE UNIDADE I

2025

13/10/2026 A 27/10/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 165347557

6210.2026/0009086-5 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO(A): AVELINO EDISON COELHO SOARES

RF: 853.176.5/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 39/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): AVELINO EDISON COELHO SOARES

Registro Funcional: 853.176.5/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL III

CATEGORIA: 1 - Padrão: QB12 - EFETIVO

Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/21, c/c inciso III do §1º do artigo 10 da EC nº 103/19, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 20/09/2026.

Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 164524278

6210.2026/0009671-5 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - THELMA TIEMI YORINORI , RF 850604-3 , Analista de Saúde - Fisioterapia

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI (164129615 ) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO EXCEPCIONALMENTE o afastamento do servidor acima mencionada, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no ""13º CONGRESSO: TODOS JUNTOS CONTRA O CÂNCER", no período de 29/09/2026 a 01/10/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 164987206

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2025/0011921-7

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1130060-11.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE SETEMBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e verbas indenizadas (férias e licença prêmio), percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8531714

1

DANIEL BATISTA DA MOTA

8519625

1

ELIENE PAIS ALVES

8521484

1

JOSE CARLOS BOTELHO

5605415

3

SILVIA PICCININI COSTENARO

Apostilamento   |   Documento: 164995404

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2025/0012173-4

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1128691-79.2025.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no(s) prontuário(s) da(s) parte(s) autora(s). A PARTIR DE SETEMBRO/2026, incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e verbas indenizadas (licença prêmio), percebidos pela(s) parte(s) autora(s):

RF

VÍNCULO

NOME

8525820

1

JOSE TEIXEIRA LIMA

8383669

1

MARCO ANTONIO PEREZ

8377090

1

PAULO CESAR FERREIRA DE BARROS

8401209

1

SANDRA APARECIDA DE SOUZA POLI

Apostilamento   |   Documento: 165410936

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2021/0007757-6

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1065665-83.2020.8.26.0053, proposta pelo(s) servidor(es) abaixo relacionado(s), perante o(a) 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da(s) parte(s) autora(s), a percepção, A PARTIR DE SETEMBRO/2026, do pagamento de horas suplementares, de forma que seja composta pelo vencimento padrão acrescido das vantagens de caráter permanente incorporadas, incluindo expressamente o adicional por tempo de serviço (quinquênio) e a sexta parte, mantendo-se a exclusão das vantagens eventuais e propter laborem (Adicional de Insalubridade, Adicional Noturno/Subsídio Complementar noturno e gratificações funcionais não incorporadas) nos termos do despacho judicial:

RF / VINC / NOME

8528501 / 1 / ANA KAREN DALL ARA FERREIRA HANITZSCH

8520828 / 1 / BRAULIO PEREIRA MARQUES FILHO

8401331 / 1 / CARMEM HERREIRO

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165352628

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 16/09/2026 PÁG. 379

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

RF Nome Duração A partir de

615.254.6-4 Maria Clemilse Cavalcante 01 dia 10/09/2026

935.555.3-1 Marcos Henrique Bispo de Souza 01 dia 09/09/2026

Licença   |   Documento: 165151267

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

RF Nome Duração A partir de

615.254.6-4 Maria Clemilse Cavalcante 02 dias 14/09/2026

615.254.6-4 Maria Clemilse Cavalcante 10 dias 17/09/2026

943.459.3-1 Vania Nonato da Silva Botoni 01 dia 17/09/2026

958.260.6-2 Marcilio de Oliveira Gomes Rires Silva 01 dia 14/09/2026

958.683.1-1 Viviane Menezes Oleriano 05 dias 14/09/2026

958.704.7-1 Alexandre Henrique da Fonseca Zaneti 01 dia 18/09/2026

Portaria   |   Documento: 165347133

PORTARIA Nº 81/FPETC/2026

Designar, no período de 01 a 15/09/2026, no cargo de Assessor II REF. CDA-2, a senhora Jhennifer Paixão Nascimento.

Diogo Telles Martins Pereira, Diretor-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015,
R E S O L V E:

I- Designar, a servidora Jhennifer Paixão Nascimento RF: 956.283.4-1, Assessor I - REF. CDA-1, no período de de 01 a 15/09/2026, para responder pelo cargo de Assessor II - REF. CDA-2, vaga nº 27815, do Gabinete, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 165347286

PORTARIA Nº 82/FPETC/2026

Designar, no período de 16 a 30/09/2026, no cargo de Assessor II REF. CDA-2, a senhora Meiriane Costa Reis.

Diogo Telles Martins Pereira, Diretor-Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Municipal n° 16.115, de 9 de janeiro de 2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507, 14 de outubro de 2015,
R E S O L V E:

I- Designar, a servidora Meiriane Costa Reis RF: 953.475.0-2, Assessor I - REF. CDA-1, no período de de 16 a 30/09/2026, para responder pelo cargo de Assessor II - REF. CDA-2, vaga nº 27815, do Gabinete, da Fundação Paulistana de Educação,Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe à Coordenadoria de Administração e Finanças e ao Núcleo de Gestão de Pessoas, para conhecimento e as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 165363501

PORTARIA nº 83/FPETC/2026

Convocação para acompanhar serviço a ser realizado na SEDE/FPETC em 19/09/2026.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

Considerando a necessidade de manutenção das condições adequadas de higiene, saúde e segurança nas dependências da FPETC;

Considerando a necessidade de realização de serviços especializados de desintetização e dedetização para controle de pragas urbanas, nas instalações do respectivo órgão;

Considerando que a execução desses serviços requer a suspensão temporária das atividades presenciais, a fim de resguardar a saúde dos servidores, colaboradores e do público em geral;

Considerando a necessidade de acompanhamento do serviço a ser realizado;

RESOLVE:

I - Determinar a realização de serviços de desinsetização, dedetização, desratinização e descupinização, nas dependências da SEDE da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, a serem executados por empresa especializada, no dia 19/09/2026 (sábado).

II - Convocar a Senhora Ana Paula Fugiyama Silva RF: 853.404.1-1, Assistente Administrativo de Gestão, para no dia 19/09/2026, atuar como fiscal responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços da Empresa Antonio Bruno Mauricio & CIA LTDA - CNPJ 34.684.617/0001-95, competindo-lhe:

a - acompanhar a execução dos serviços realizados pela empresa contratada;
b - verificar a conformidade dos serviços com as condições estabelecidas;
c - registrar e comunicar à Administração eventuais ocorrências ou irregularidades.

III - As horas efetivamente trabalhadas no período mencionado serão devidamente registradas e poderão ser utilizadas para compensação futura por meio de banco de horas, observadas as normas vigentes e mediante prévia autorização da chefia imediata.

IV - Caberá à chefia responsável acompanhar e certificar a frequência do servidor convocado, encaminhando os registros ao setor competente para controle e lançamento no banco de horas.

V - Publique-se.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165388680

Principal

Especificação de Outras

Pedido de Esclarecimento

Síntese (Texto do Despacho)

Pedido de EsclarecimentoConsiderando que a contratação se refere à prestação de serviços de locação de sistema de Central de PABX Híbrido com DDR, fornecimento de aparelhos telefônicos analógicos e digitais sob demanda, URA, instalação, gerenciamento e manutenção, contemplando equipamentos novos, venho, por meio deste, solicitar os seguintes esclarecimentos à Administração.Inicialmente, gostaria de destacar o fator da continuidade da utilização da tecnologia de telefonia híbrida (analógica/digital), considerando que essa tecnologia vem sendo gradativamente descontinuada ou substituída por soluções baseadas em telefonia IP/SIP, tanto por órgãos públicos, quanto por empresas do setor privado.Diante disso, solicito os seguintes esclarecimentos:1. Estudo preliminar de mercado e tecnologiaFoi realizado pela Administração algum estudo técnico preliminar, levantamento de mercado ou análise de viabilidade tecnológica que tenha fundamentado a opção pela contratação de uma solução de PABX híbrido, contemplando aparelhos e interfaces analógicas e digitais?Em caso positivo, gostaria de saber se é possível disponibilizar o referido estudo ou os documentos técnicos que fundamentaram essa escolha, para que eu possa realizar uma melhor análise da viabilidade técnica e econômica da solução, bem como elaborar adequadamente nossa proposta.2. Marcas, fabricantes e modelos de referênciaQuais são as marcas, fabricantes e/ou modelos de aparelhos telefônicos analógicos e digitais considerados como referência pela Administração, tendo em vista o fato de que a tecnologia analógicos e digitais vem sendo gradativamente descontinuada ou substituída por soluções baseadas em telefonia IP/SIP ?3. Quantitativo de aparelhos e prazo para atendimentoConsiderando que o fornecimento dos aparelhos telefônicos ocorrerá sob demanda, se faz necessário esclarecer quantos aparelhos telefônicos de cada categoria deverá ser entregue e instalado dentro do prazo de 10 dias uteis?Essas informações são necessárias para que eu possa dimensionar adequadamente estoque, logística, equipe técnica e capacidade de atendimento, possibilitando a elaboração de uma proposta compatível com as necessidades da Administração. Resposta ao Pedido de Esclarecimento1. Estudo preliminar de mercado e tecnologiaFoi realizado pela Administração algum estudo técnico preliminar, levantamento de mercado ou análise de viabilidade tecnológica que tenha fundamentado a opção pela contratação de uma solução de PABX híbrido, contemplando aparelhos e interfaces analógicas e digitais?Em caso positivo, gostaria de saber se é possível disponibilizar o referido estudo ou os documentos técnicos que fundamentaram essa escolha, para que eu possa realizar uma melhor análise da viabilidade técnica e econômica da solução, bem como elaborar adequadamente nossa proposta.1. Sim, foi realizado o Estudo Técnico Preliminar, bem como o levantamento de mercado. O documento encontra-se disponível para consulta no processo SEI nº 6011.2026/0001577-2.2. Marcas, fabricantes e modelos de referênciaQuais são as marcas, fabricantes e/ou modelos de aparelhos telefônicos analógicos e digitais considerados como referência pela Administração, tendo em vista o fato de que a tecnologia analógicos e digitais vem sendo gradativamente descontinuada ou substituída por soluções baseadas em telefonia IP/SIP ?2. A Lei Federal nº 14.133/2021 não permite a indicação de marcas ou modelos de equipamentos em processo de contratação.Os aparelhos deverão ser fornecidos de acordo com as Especificações Técnicas contidas no Termo de Referência.3. Quantitativo de aparelhos e prazo para atendimentoConsiderando que o fornecimento dos aparelhos telefônicos ocorrerá sob demanda, se faz necessário esclarecer quantos aparelhos telefônicos de cada categoria deverá ser entregue e instalado dentro do prazo de 10 dias uteis?3. A quantidade de aparelhos a ser disponibilizada na configuração inicial da solução será definida pela Contratante de acordo com a necessidade efetivamente existente no início da execução contratual. A contratada deverá ter disponível a quantidade de aparelhos telefônicos (Analógicos e Digitais) solicitados no Termo de Referência.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165388297

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165411896

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6019.2021/0002490-3 INTERESSADO: SGM/DAUTOASSUNTO: Prorrogação da vigência do Contrato nº 19/2022-SGM - BASIC ELEVADORES S/A. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs.: 160485155, 160819567 e 160819778, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob doc. 162790553, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 274 de 09 de setembro de 2026 e com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, o aditamento do Contrato n.° 19/2022-SGM, celebrado com a empresa BASIC ELEVADORES S/A., inscrita no CNPJ 02.254.737/0001-66, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, plataforma elevatória e monta-cargas, instalados nas dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/09/2026, com aplicação de reajuste de preços.2. Em consequência, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa BASIC ELEVADORES S/A., inscrita no CNPJ nº 02.254.737/0001-66, no valor total de R$ 181.128,88 (cento e oitenta e um mil cento e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos), sendo que no exercício de 2026 o valor de R$ 50.958,29 (cinquenta mil novecentos e cinquenta e oito reais e vinte e nove centavos), onerará a dotação orçamentária 11.20.04.122.4009.2.471.3.3.90.39.00.00.1.500.7028.1. e o restante a dotação orçamentária do exercício subsequente, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165395449

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165413077

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002813-0INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aquisição de 01 (uma) assinatura anual, com entrega diária na versão impressa do Jornal "O Estado de São Paulo". I. À vista dos elementos contidos no presente processo, nos termos do artigo 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 1º, alínea "d", da Portaria nº 55/PGM-G/2023, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 274 de 09 de setmebro de 2026, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação, por inexigibilidade, da empresa S/A O ESTADO DE S.PAULO, inscrita no CNPJ nº 61.533.949/0001-41, visando à contratação de 01 (uma) assinatura anual, com entrega diária na versão impressa, do jornal "O Estado de São Paulo", pelo valor total de R$ 1.303,12 (um mil trezentos e três reais e doze centavos), pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 04/10/2026, conforme requisição de serviços encartada sob doc. (165005349).II. Designo como gestora do ajuste a servidora MARIANE CAPRICHO CAMACHO MEDEIROS - RF: 820.350-4, o controle de execução será exercido pelas servidoras MARIA LUZINETE DO NASCIMENTO - RF: 851.242-6, na qualidade de fiscal e THAMY MOOARA GONÇALVES MACEDO - RF: 880.439-7, como suplente.III. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa S/A O ESTADO DE S.PAULO, inscrita no CNPJ nº 61.533.949/0001-41, no valor de R$ 1.303,12 (um mil trezentos e três reais e doze centavos), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.3900.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165387722

Data de Publicação

18/09/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165422851

Principal

Número do Contrato

27/2026-SGM

Contratado(a)

GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA - JUS BRASIL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.112.529/0001-46

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 27/2026-SGM. Processo nº 6011.2026/0002493-3. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: GOSHME SOLUÇÕES PARA INTERNET LTDA - JUS BRASIL. OBJETO: Contratação de acesso à Plataforma Jus Brasil, com 05 (cinco) acessos Plano Jus IA Premium. VALOR DO CONTRATO: R$ 11.225,45 (onze mil duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos). Nota de Empenho: 88.263/2026 - SGM. Dotação Orçamentária: 11.20.04.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0a) - FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, SECRETÁRIO ADJUNTO - SGM. b) - LUIS FELIPE FIOCATI MELGAREJO, ADMINISTRADOR - GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET LTDA.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165422596

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165423123

Principal

Número do Contrato

55/2023-SGM

Contratado(a)

PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.905.350/0001-99

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 03 ao Contrato 55/2023 - SGM. PROCESSO Nº: 6011.2023/0002306-0. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA:PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, desinsetização, desratização e descupinização, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão-de-obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, conforme Termo de Referência e demais Anexos ao Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência contratual, pelo período de 12 (doze) meses, com aplicação de reajuste de preços, a partir de 21/11/2026. a) - FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, SECRETÁRIO ADJUNTO - SGM. b) - NATHALIA TIEMI UENO, DIRETORA - PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165422933

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Outras (NP)   |   Documento: 165434086

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor esponsável pelo acompanhamento e execução do Convênio

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE SME SEI 6016.2023/0128163-0 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Designação de Gestor I. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente a Declaração 162015627, DESIGNO a servidora Paula de Carvalho Guimarães, RF 796.546.0, Assessora V, como Gestora Municipal responsável pelo acompanhamento e execução do Convênio celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, referente ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/Município para o Atendimento do Ensino Fundamental (Municipalização), retroagindo seus efeitos a partir de 31 de julho de 2026; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos à unidade competente para ciência e adoção das providências subsequentes. Fabiana Maia Siqueira Morone Chefe de Gabinete

Anexo I (Número do Documento SEI)

165418764

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165434179

Principal

Especificação de Outras

Celebração de Termo de Convênio

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0106771-4 Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Companhia de Engenharia de Tráfego - CETAssunto: Celebração de Termo de Convênio I. À vista dos elementos informativos constantes do presente, especialmente as manifestações técnicas 164509677, 165340919 e 165325543 e o parecer da Assessoria Jurídica a respeito (165074287), AUTORIZO, com fundamento no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no artigo 27, § 3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, a celebração de Termo de Convênio entre a Secretaria Municipal de Educação e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, com o objetivo de estabelecer ações pedagógicas e operacionais entre a CET e a SME para o planejamento, desenvolvimento e execução de ações integradas de educação para o trânsito e mobilidade urbana segura, voltadas à Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, contado da data de sua assinatura, nos termos da minuta SEI 165325443 e do Plano de Trabalho SEI 165340904, condicionada à formalização do ajuste ao prévio atendimento das recomendações da Assessoria Jurídica e à comprovação de regularidade fiscal. II. As despesas decorrentes do Convênio, no valor total estimado de R$ 47.894.681,62 (quarenta e sete milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos), correrão por conta da dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33503900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva SEI 165288379, observando-se o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho, assim distribuídas:a) primeira parcela, no valor de R$ 18.203.735,81 (dezoito milhões, duzentos e três mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), prevista para setembro de 2026; eb) segunda parcela, no valor de R$ 29.690.945,81 (vinte e nove milhões, seiscentos e noventa mil, novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e um centavos), prevista para abril de 2027. III. Os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas ao exercício subsequente onerarão dotações próprias consignadas no respectivo orçamento; IV. Designo os servidores indicados na minuta (165325443) para compor o Comitê Gestor CET-SME, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do ajuste; V. Publique-se; e VI. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIPAR para a formalização do Termo de Convênio e a publicação de seu extrato; à SME/CONT/NUPAR para emissão da Nota de Empenho e à SME/COPED para demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165426351

Data de Publicação

21/09/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 165402048

Principal

Especificação de Outras

2º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 68/SME/CODAE/2022

Síntese (Texto do Despacho)

2º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 68/SME/CODAE/2022Processo Administrativo SEI nº 6016.2022/0075304-8Pregão Eletrônico nº 35/SME/2022 I - DO OBJETOO presente Apostilamento tem por finalidade promover o reajuste dos preços registrados na execução do Contrato nº 68/SME/CODAE/2022, firmado com a empresa P.R.M. Serviços e Mão de Obra Especializada EIRELI, inscrita no CNPJ nº 03.706.826/0001-69, cujo objeto, em síntese, consiste no fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Ipiranga - DRE IP (lote 07). II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGALO reajuste ora aplicado encontra fundamento nos artigo 40, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigo 1º do Decreto nº 48.971/2007, bem como no item 16 do Edital do Pregão Eletrônico nº 35/SME/2022 e a cláusula Quarta do referido Contrato, que prevê a possibilidade de reajuste dos preços registrados em conformidade com o índice IPC da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE

Anexo I (Número do Documento SEI)

165270574

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165416745

Principal

Especificação de Outras

Despacho - aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

SME/CODAEDESPACHO DA COORDENADORAProcesso: 6016.2026/0067178-2AditamentoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação e justificativa da área técnica (SEI nº 161813004), dos cálculos da área financeira (SEI nº 163252699), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 164609527) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 165037293), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) o 1º aditamento do Contrato nº 54/SME/CODAE/2026, firmado com a Cooperativa Mista Agropecuária de Capão Bonito - COMCAB, CNPJ nº 11.740.663/0001-69, para aquisição de 39.772 unidades de Pêssego In Natura (Item B) e 4.014 quilos de Uva In Natura (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da unidade de Pêssego In Natura (Item B) é de R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos), e o quilo de Uva In Natura (Item C) é de R$ 17,43 (dezessete reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor total do aditamento de R$ 139.962,74 (cento e trinta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos) e percentual de acréscimo de 25% sobre o valor inicial e atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser R$ 699.850,32 (seiscentos e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos).B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 139.962,74, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do exercício subsequente, conforme Nota de Reserva nº 65.156/2026 (SEI nº 163252547). Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

165120315

Data de Publicação

21/09/2029

Outras (NP)   |   Documento: 165417074

Principal

Especificação de Outras

Despacho - aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2026/0108395-7ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026 em SEI nº 6016.2026/0035331-4, e notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 164514877, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Cooperativa Agroindustrial Nova Aliança Ltda., inscrita no CNPJ nº 88.612.486/0001-60, para aquisição de 132.588 garrafas/copos de 200ml de Suco de Uva Tinto (item D), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da garrafa/copo de 200ml de Suco de Uva Tinto Orgânico (item D) é R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 719.952,84 (setecentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);B) a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 719.952,84 (setecentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0 do presente exercício orçamentário e dotação específica do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 39.600/2026 em SEI nº 164514881.II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI nº 164514878.Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

164514891

Data de Publicação

21/09/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 165335816

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEPROCESSO N° SEI 6016.2023/0000620-1CANCELAMENTO PARCIAL DE EMPENHO À vista dos elementos constantes no presente em especial as informações da Divisão de Finanças - CONT/DIFIR em doc. (165257809) e, com base no Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023, AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - o Processamento do CANCELAMENTO parcial das Notas de Empenho de nº 22.814/2026 no valor de R$ 854.052,48 (oitocentos e cinquenta e quatro mil cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) e n° 75.523/2026 no valor de R$ 6.062.584,86 (seis milhões, sessenta e dois mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), totalizando o montante de R$ 6.916.637,34 (seis milhões, novecentos e dezesseis mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.02.1.550.0299.0 e 16.24.12.306.4010.6.553.33903900.00.1.500.9001.1, do exercício de 2026, motivado por necessidade de otimização de recursos neste momento, tendo como Contratada a Empresa Verde Mais Serviços de Alimentaçao Ltda - CNPJ nº 05.599.283/0001-53, e como objeto serviços de nutrição e alimentação escolar - TC nº 03/SME/CODAE/2023 - Lote 11 - Penha. Carolina Bastos MendonçaCoordenadora I

Anexo I (Número do Documento SEI)

165257826

Data de Publicação

18/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165375757

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃODespacho da CoordenadoraSME/CODAEProcesso: 6016.2024/0027140-3Assunto: Cancelamento de Empenho - Saldo Parcial À vista dos elementos constantes do presente em especial as informações da Divisão de Finanças - CONT/DIFIR (165155304) e, com base no Decreto nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026, que fixa normas referentes à execução orçamentária e financeira para exercício de 2026, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 AUTORIZO, adotadas as medidas legais cabíveis,I - os CANCELAMENTOS parciais dos saldos das Notas de Empenho nº 24.184/2026 - valor de R$ 1.629.916,49 (um milhão, seiscentos e vinte e nove mil novecentos e dezesseis reais e quarenta e nove centavos) e Nota de Empenho n° 44.950/2026 - valor de R$ 2.462.682,44 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), totalizando o valor de R$ 4.092.598,93 (quatro milhões, noventa e dois mil quinhentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos), processada para o suporte orçamento-financeiro do TC nº 9912440971/2024, tendo como objeto a prestação de serviços de entrega domiciliar do Programa Leve Leite, e como Contratada a Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - CNPJ n° 34.028.316/0031-293, onerando a dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.873.33903900.00.1.500.9001.0, do exercício de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165155512

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165411385

Principal

Especificação de Outras

COMUNICADO CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOComissão de Chamada PúblicaRua Libero Badaró, 425, 9º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000Telefone: (11) 3111-8600 COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARProcesso SEI nº 6016.2026/0054572-8 CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0054572-8, visa a aquisição por dispensa de licitação de ITEM A: Mandioca Tolete Descascada Congelada; ITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca; ITEM C: Milho Cozido em Espiga e ITEM D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega "ponto a ponto", diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar. Assunto: Convocação para 2ª amostra COMUNICADOTendo em vista o parecer da análise sensorial da área técnica (Doc. SEI nº165377765), no qual aponta que as amostras referente aos ITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca e Item D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, apresentada pelas COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS,  AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR, ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER -APRREN e COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT e COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB, não atenderam as exigências estabelecidas no subitem 9.3 do Anexo I do Edital e, considerando o previsto no item 9.5 do referido documento, as organizações poderão apresentar nova amostra do produto com a correção das não conformidadesDesta forma, as Organizações proponentes abaixo:COOPAFASB com o ITEM DCOAPAR com o ITEM BAPRREN com o ITEM BCOAAFACT com o ITEM BFicam convocadas a apresentar nova amostra dos produtos para os itens B ou D (de acordo com a lista acima) - no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da publicação em Diário Oficial do Comunicado, seguindo as orientações dispostas no item 9 do Anexo I do Edital. Destacando a necessidade de agendamento prévio para entregas das amostras pelo e-mail: smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165393181

Data de Publicação

21/09/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165380712

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 146/SME/2026

Contratado(a)

COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.065.400/0001-64

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

242

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 146/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 108/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0017817-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/SME/2025 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/SME/2024 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 12.065.400/0001-64 OBJETO: Contratação da empresa para prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, contemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, para as unidades administrativas centrais da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 20 - Unidades Administrativas, com exceção da unidade estacionamento situada na Rua Pedro de Toledo, 1082. OBJETO DO ADITAMENTO: Fazer constar a Inclusão da Unidade Edifício Canadá, localizada na Rua 15 de novembro, 244 - Centro - SP, e a supressão da Unidade COGEP, situada na Av. Angélica, nº 2606, Consolação - SP, a partir de 01/09/2026. NOVO VALOR ANUAL: R$ 19.250,73 (dezenove mil duzentos e cinquenta reais e setenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. DATA DA LAVRATURA : 31/08/2026. VIGÊNCIA : 242 (duzentos e quarenta e dois ) dias. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e , Sr. Nicholas Roberto Rodrigues, Sócio da COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164717029

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165395283

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 148/SME/2026

Contratado(a)

POSITIVO TECNOLOGIA S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

81.243.735/0009-03

Data da Assinatura

11/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 148/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 414/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0117142-0ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 574/2025EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PE-RP - SME Nº 90067/2024CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: POSITIVO TECNOLOGIA S.A - CNPJ: 81.243.735/0009-03 OBJETO: Aquisição de 1.350 ( mil trezentos e cinquenta ) unidades de Notebooks,incluindo garantia técnica pelo período de 60 (sessenta) meses, para a Secretaria Municipal de Educação SME, pertencentes à classe 7440, devidamente descritos,caracterizados e especificados no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 90067/2024), na forma abaixo descrita. OBJETO DE ADITAMENTO: Prorrogação de vigência do Contrato nº 414/SME/2026 pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 14/09/2026 e alteração do componente SSD modelo SSD 512GB CL4-8D512 para o componente superior modelo SSD 512GB M.2 PCIE GEN4X4 SZ8NVB-5120 ZT. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.3020.4.4.90.52.00.01.1.574.1537.1.01.1 NOTA DE EMPENHO: 67.527/2026 DATA DA LAVRATURA: 11/09/2026. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Aparecido de Vasconcelos Júnior, Coordenador da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Sr Fabiano Sobral, Coordenador Geral da UGP da Secretaria Municipal de Educação e Sr Marcos Aparecido Ramos Molina, representante legal da empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165066906

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165404489

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 151/SME/2026

Contratado(a)

CAMARGO RODRIGUES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.057.415/0001-00

Data da Assinatura

14/09/2026

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 151/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 101/SME/2021 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2020/0077067-4 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 77/SME/2020 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: CAMARGO RODRIGUES LTDA. - CNPJ Nº 66.057.415/0001-00 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, instalação e substituição de todos e quaisquer equipamentos necessários para garantir a operação da infraestrutura elétrica, mecânica, hidráulica e química das casas de máquinas dos parques aquáticos e casas de máquinas dos reservatórios/torres de abastecimento de água, incluindo as bombas e quadros de comando do sistema de proteção e combate a incêndio dos centros educacionais unificados - CEUs, da secretaria municipal de educação- SME. Lote 1. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação, por excepcionalidade, da vigência do Termo de Contrato nº 101/SME/2021 por mais 2(dois) meses, a partir de 27/09/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva) e inclusão da unidade CIEJA PERUS a partir de 15/09/2026. VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 272.423,99 (duzentos e setenta e dois mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa e nove centavos). VALOR TOTAL: R$ 547.166,49 (quinhentos e quarenta e sete mil cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 14/09/2026. VIGÊNCIA : 2 (dois) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e , Sr. Ivo Salgado de Camargo, diretor da CAMARGO RODRIGUES LTDA.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165381205

Outras (NP)   |   Documento: 165360751

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DA ARP 24/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 18 de setembro de 2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0005457-9.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/SME/2025.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: METDATA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - CNPJ N.º: 28.584.157/0003-92. OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição de equipamentos que fazem parte da solução de projeção multimídia com garantia de 60 meses para as unidades escolares da secretaria municipal de educação - SME, para as reposições por quebra ou furto, para implantação do Programa nas novas Unidades Educacionais e para municipalizar 50 unidades até 2025, em atendimento ao Programa Escola Digital, especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90013/SME/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 24/SME/2025, constante no documento SEI 129629608, com extrato em SEI 130174442, publicado no DOC de 30/07/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS. a) Conforme planilha acostada em SEI 157361848, o novo valor total dos GRUPOS 1 e 2 irão representar uma variação de 3,5383% nos itens, conforme segue:GRUPOITEMEQUIPAMENTOMARCA/MODELOQUANT.VALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL11PROJETORAcer PD2328 c/ Cabos para normal funcionamento + cabo HDMI 2.0 de 15 metros + Cabo Kensington2.520R$ 4.706,54R$ 11.860.480,802SUPORTE DE PROJETORBrasforma -2.520R$ 92,14R$ 232.192,803TELA DE PROJEÇÃOTES TRM 100VA c/ Kit Buchas e Parafusos2.520R$ 449,35R$ 1.132.362,004CAIXA DE SOMDatrel AT8-150 + Cabo P2/P2 Estéreo Blindado 3 metros2.520R$ 1.422,02R$ 3.583.490,405SUPORTE PARA CAIXA DE SOMIBOX SPC17E c/ Kit Buchas e Parafusos2.520R$ 108,71R$ 273.949,20 VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 17.082.475,20 GRUPOITEMEQUIPAMENTOMARCA/MODELOQUANT.VALOR UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL26PROJETORAcer PD2328 c/ Cabos para normal funcionamento + cabo HDMI 2.0 de 15 metros + Cabo Kensington480R$ 4.706,54R$ 2.259.139,207SUPORTE DE PROJETOR UNIVERSALBrasforma - SBRP756B c/ Kit Buchas e Parafusos480R$ 92,14R$ 44.227,208TELA DE PROJEÇÃOTES TRM 100VA c/ Kit Buchas e Parafusos480R$ 449,35R$ 215.688,009CAIXA DE SOMDatrel AT8-150 + Cabo P2/P2 Estéreo Blindado 3 metros480R$ 1.422,02R$ 682.569,6010SUPORTE PARA CAIXA DE SOMIBOX SPC17E c/ Kit Buchas e Parafusos480R$ 108,71R$ 52.180,80 VALOR TOTAL DO GRUPO R$ 3.253.804,80 VALOR TOTAL DOS GRUPOS 1 e 2 R$ 20.336.280,00 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165360580

Data de Publicação

21/09/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165396259

Principal

Número do Contrato

607/SME/2026

Contratado(a)

28.112.718 LETICIA LOPES BELLATO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.112.718/0001-99

Data da Assinatura

11/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 607/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0096597-2.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: 28.112.718 LETICIA LOPES BELLATO - CNPJ 28.112.718/0001-99. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 28.112.718 LETICIA LOPES BELLATO, CNPJ: 28.112.718/0001-99, para a realização de 01 (uma) apresentação de teatro "Maranduba", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de setembro, em comemoração aos aniversários dos CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 93.508/2026. DATA DA LAVRATURA: 11/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Leticia Lopes Bellato, representante legal da empresa 28.112.718 LETICIA LOPES BELLATO.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164913430

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165399173

Principal

Número do Contrato

591/SME/2026

Contratado(a)

2 MILILITROS CIA TEATRAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.844.835/0001-06

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 591/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0096594-8.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: 2 MILILITROS CIA TEATRAL - CNPJ: 21.844.835/0001-06. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 2 MILILITROS CIA TEATRAL, CNPJ: 21.844.835/0001-06, para a realização de 11 (onze) apresentações de teatro "Rupestre - o que a terra conta", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1.NOTA DE EMPENHO: 92.817/2026. DATA DA LAVRATURA: 04/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Júlia Mariana Carvalho Marques, representante legal da empresa 2 MILILITROS CIA TEATRAL.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164404062

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165400373

Principal

Número do Contrato

502/SME/2026

Contratado(a)

ASSOCIACAO NUCLEO DE PRODUCAO ARTISTICA SOMFRANCISCO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.025.751/0001-10

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 502/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0069422-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: ASSOCIACAO NUCLEO DE PRODUCAO ARTISTICA SOMFRANCISCO. CNPJ: 62.025.751/0001-10. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa ASSOCIACAO NUCLEO DE PRODUCAO ARTISTICA SOMFRANCISCO, CNPJ: 62.025.751/0001-10, para a realização de 04 (quatro) apresentações de música "Show da SomFran", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural dos CEUs e de agosto - dos Encontros Regionais do Grêmio, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 29.600,00 (vinte e nove mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 82.485/2026. DATA DA LAVRATURA: 04/09/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Olívia Versiglia Mazza Zocoler, representante legal da empresa ASSOCIACAO NUCLEO DE PRODUCAO ARTISTICA SOMFRANCISCO.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162385964

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 165433699

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2026/0110477-6 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Contratação por inexigibilidade Objeto: Intérprete de Libras - Fase 2 DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a anuência de SME/COMPS (165114784), as informações de SME/COPED/DC ( 164934010 164934014), que acolho, com fulcro no artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como no Parecer da Procuradoria Geral do Município ementado sob nº 10.178/2002, Edital de Credenciamento SME/COPED nº 01, publicado em 14 de agosto de 2024 (164933976), e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação de MAITHA LEGIEHN RODRIGUES - CPF: 312.153.558-74, Intérprete de Libras - Fase 2, para atuar nos eventos descritos em doc. SEI 164934014, pelo período total de 85hs (oitenta e cinco horas), pelo prazo de 4 (quatro) meses, pelo valor unitário de R$ 164,67 (cento e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), por hora trabalhada na semana e R$ 205,83 (duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos), por hora trabalhada aos sábados, totalizando R$ 14.326,23 (quatorze mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e três centavos), a partir de 22 de setembro de 2026, conforme cronograma de desembolso (164934002), onerando a dotação 16.10.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, indicada da Nota de Reserva nº 68.143/2026 (165171444). II - Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COPED/DC (164934004). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165433698

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0099745-9 Interessado: SME/COPED/DIEFEM Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 47/SME/2025 (lote 2 item 3D). Objeto: Impressão de 541.320 exemplares dos Cadernos Aprendizagem em Movimento. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 165305397), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA, CNPJ nº 03.858.331/0001-55, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços nº 47/SME/2025 (SEI 162996070), para a impressão de 541.320 exemplares dos Cadernos Aprendizagem em Movimento, pelo valor total de R$ 1.658.243,60 (Um Milhão e Seiscentos e Cinquenta e Oito Mil e Duzentos e Quarenta e Três Reais e Sessenta Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903200.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 68.387/2026 (SEI 165246661). II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DIEFEM (SEI 162997455). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165405741

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0110821-6 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 165404517), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 164989088) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 164989097), para prestação de serviços de Coffee Break, que serão realizados conforme planilha descrita no doc. (SEI 164989103), no CEFORPE - Rua Estado de Israel, 200 - Vila Clementino, São Paulo / SP - CEP: 04022-000, pelo valor total de R$ 37.380,00 (trinta e sete mil, trezentos e oitenta reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 68.543/2026 (SEI 165305284), com vigência de 3 (três) meses, compreendendo o período de 21 de setembro de 2026 a 20 de dezembro de 2026. II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 164989102). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

21/09/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 165416834

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0085737-1 - Contratada: REAL JG FACILITIES S/A - CNPJ: 08.247.960/0001-62 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs e dos CEUs pertencentes à CAMPO LIMPO (DRE CL) - LOTE- 1, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. - Pregão: 24/SME/2023 - Termo de Contrato: 118/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 164930857) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 165197617), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.251,74 (quatro mil duzentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) com base no Termo de Contrato 118/SME/2025 e nos cálculos referidos no SEI (164849696). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165415825

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0108997-6 - Contratada: ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 21.331.404/0001-38 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de agenciamento de 60 (sessenta) passagens aéreas internacionais, mediante disponibilização de sistema de gestão de viagens corporativas. - Pregão: 03/2021-COBES - Ata de Registro de Preços: 004/SEGES-COBES/2021 - Termo de Contrato: 424/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 162274904 e 164256737), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 163693963 e 165275330), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 163884751), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 164041224), que acolho, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46, do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 424/SME/2023, mantido com a empresa - ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA. ME - CNPJ: 21.331.404/0001-38, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/10/2026. O valor total estimado da prorrogação será de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva 68.394/2026 (SEI 165248464). - II. Com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º, do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º, da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 165326815). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165418072

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 06 meses

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2023/0000920-0 - Contratada: PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 71.655.120/0001-75 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 20/09/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manejo arbóreo nas unidades educacionais da Secretaria Municipal de Educação. - Pregão: 037/SMSUB/COGEL/2021 - Ata de Registro de Preços: 89/SMSUB/COGEL/2021 - Lote 1 CIDADE TIRADENTES - Termo de Contrato: 80/SME/2023 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 163233279 e 165240415), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 164264528), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 165060235 e 165228343), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 165090483), que acolho, com fundamento no artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e artigo 46 do Decreto n.º 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 80/SME/2023, mantido com a empresa PLENA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 71.655.120/0001-75, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 20/09/2026, com cláusula resolutiva. O valor mensal estimado do contrato será de R$ 583.439,75 (quinhentos e oitenta e três mil quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 3.500.638,51 (três milhões, quinhentos mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 64.621/2026 (SEI 164232620). - II. Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 165230930). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

21/09/2026

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 165421090

Principal

Especificação de Outras

Retificação de Despacho Autorizatorio TC 377/SME/2022

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2022/0046498-4Assunto: TC nº 377/SME/2022 - Proposta de Aditamento - Prorrogação da vigência por 12 meses DESPACHO RETIRRATIFICADOR I. À vista dos elementos que instruem o presente, RETIRRATIFICO o Despacho anteriormente proferido, exclusivamente quanto ao valor total nele consignado, para que:Onde constou:no valor total de R$ 243.539,16 (duzentos e quarenta e três mil quinhentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos)Passe a constar:no valor total de R$ 506.154,40 (quinhentos e seis mil cento e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos). II. Ficam mantidos e ratificados os demais termos do despacho, que permanecem inalterados. III. Publique-se. Silvio Aparecido Vasconcelos JuniorCoordenadorSME/COTIC

Data de Publicação

21/09/2026

Divisão Pedagógica - CEFAI

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165355895

Principal

Número do Contrato

392

Contratado(a)

ROBERTA DE ALMEIDA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

836458

Data da Assinatura

14/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 392/DRE-CL/2026 - TC PROCESSO Nº: 6016.2026/0102527-2 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADO: ROBERTA DE ALMEIDA SILVA CPF. XXX.836.458-XX OBJETO: Contratação de profissional especializado para a prestação de serviços como Intérprete de Libras, com fundamento no art 74, Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2024 COPED-DIEE. VALOR DO CONTRATO: R$ 175.564,26 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.15.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 14/092026 VIGÊNCIA: 14/09/2026 a 13/09/2027 SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação DRE-CL e a Sra. Roberta de Almeida Silva, inscrito no CPF. XXX.836.458-XX.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165355393

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165394943

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0057542-3

Objeto

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n.º762021-RPP, nos termos da IN SME n.º 48/25.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 22/09/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, capacidade de atendimento de 192 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo acapacidade de 94 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n. 762021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação Jovens do Futuro - 05.960.559/0001-87

Conteúdo do despacho

Processo n.º 6016.2021/0057542-3. Interessado: Associação Jovens do Futuro - CNPJ 05.960.559/0001-87. Assunto: Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n.º762021-RPP, nos termos da IN SME n.º 48/25. DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica"165312657", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício dacompetência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, comfulcro na Instrução Normativa SME nº 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 22/09/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, capacidade de atendimento de 192 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo acapacidade de 94 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 762021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação Jovens Do Futuro - CNPJ 05.960.559/0001-87, sito à RUA PIRAJU nº: 300, Bairro: JARDIM ALMEIDA- São Paulo - SP, pelo valor mensal de R$ 295.685,88 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e oitenta e cinco reais eoitenta e oito centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI VÓ CHICA, localizado na RUA BRENO BERSA, 69 /JARDIM ALMEIDA PRADO / CEP: 04854230 / SAO PAULO - SP , de acordo com Minuta (SEI "165177015"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva nº 65.466/2026. 2. Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para a aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16. 3. Nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria nº 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026 de 15/06/2026 - processo SEI nº 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. 6. Como condição para assinatura do termo de aditamento, a Organização deverá apresentar certidões em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME nº 48/25.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165315862

Anexo II (Número do Documento SEI)

165312657

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165396321

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0099982-5

Objeto

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n.º812021 - RPP, nos termos da IN SME n.º 48/25.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 22/09/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, capacidade de atendimento de 331 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo a capacidade de 63 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º 812021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO - CNPJ n.º 05.960.559/0001-87

Conteúdo do despacho

Processo n.º 6016.2020/0099982-5. Interessado: ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO - CNPJ n.º 05.960.559/0001-87. Assunto: Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração n.º812021 - RPP, nos termos da IN SME n.º 48/25. DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "165318937", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME nº 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015,combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 22/09/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, capacidade de atendimento de 331 crianças na faixa etária de 00 a 05 anos, sendo acapacidade de 63 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n.º812021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO JOVENS DOFUTURO - CNPJ n.º 05.960.559/0001-87, sito à RUA PIRAJU, 300 / JARDIM ALMEIDA / CEP: 04866240/ SAO PAULO - SP, pelo valor mensal de R$410.550,34 ( quatrocentos e dez mil, quinhentos e cinquenta reais e trinta equatro centavos), incluso adicional de berçário e acréscimo para custear locação, visando a manutenção do CEI TIO TUTA, localizado na RUA PIRAJU, 913/ JARDIM ALMEIDA / CEP: 04866240/ SAO PAULO - SP, de acordo com Minuta (SEI "165180782"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva nº 66620/2026.2. Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para aaditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, comdispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria nº 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026 de 15/06/2026 - processo SEI nº 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de aditamento, a Organização deverá apresentar certidões em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME nº 48/25.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165321873

Anexo II (Número do Documento SEI)

165318937

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165397613

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0095287-1

Objeto

Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração nº 103/DRE-CS/2021-RPP, nos termos da IN SME nº 48/25.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 23/09/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, capacidade de atendimento de 190 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo a capacidade de 64 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n º103/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ nº 14.393.416/0001-21

Conteúdo do despacho

Processo nº 6016.2021/0095287-1. Interessado: Associação de Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ nº14.393.416/0001-21. Assunto: Aditamento Prorrogação à Vigência do Termo de Colaboração nº103/DRE-CS/2021-RPP, nos termos da IN SME nº 48/25.DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "165331068", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME nº 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando Prorrogação à Vigência a partir de 23/09/2026, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, capacidade de atendimento de 190 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo a capacidade de 64 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n º103/DRE-CS/2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil Associaçãode Bairro Casa Branca Parque São Miguel - CNPJ nº 14.393.416/0001-21, sito à Rua Ricardo Macedo nº: 12, Parque São Miguel, São Paulo -SP, pelo valor mensal de R$ 272.001,30 (duzentos e setenta e um mil, um reaise trinta centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI CANTINHO DO CRESCIMENTO, localizado na AVENIDA DONA BELMIRA MARIN, 5616 / PARQUE BRASIL/CEP: 04846010/SAO PAULO- SP, de acordo com Minuta (SEI"164793536"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva nº 65.436/2026. 2. Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria nº 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de Despacho Autorizatório 165332775 SEI 6016.2021/0095287-1 / pg. 116/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026 de15/06/2026 - processo SEI nº 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de aditamento, a Organização deverá apresentar certidões em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME nº 48/25.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165332775

Anexo II (Número do Documento SEI)

165331068

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165400196

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046105-6

Objeto

Aditamento do Termo de Colaboração n.º 268/DRE-CS/2017-RPP, Adequação do valor de locação e Inclusão do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, com fulcro na Portaria SME n.º 7.512/24, c.c Laudo COMAPRE, nos termosda IN SME n.º 48/25.

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO objetivando adequação de valor de custeio de locação para R$ 50.764,00 ( cinquenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais) retroativo a 24/08/2026 e parcela 1ª ( primeira) de IPTU, a partir de14/09/2026, e capacidade de atendimento de 298 crianças na faixaetária de 00 a 03 anos, sendo a capacidade de 125 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n º 268/DRE-CS/2017-RPP

Conteúdo do despacho

Processo nº 6016.2017/0046105-6. Interessado: CENTRO SOCIAL COMUNITARIO JARDIM PRIMAVERA - CNPJ nº47.424.296/0001-31. Assunto: Aditamento do Termo de Colaboração n.º 268/DRE-CS/2017-RPP, Adequação do valor de locação e Inclusão do Imposto Predial Territorial Urbano- IPTU, com fulcro na Portaria SME n.º 7.512/24, c.c Laudo COMAPRE, nos termos da IN SME n.º 48/25.DESPACHO1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "165131739", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, c.c Portaria SME n.º7.512/24, c.c Laudo SME/COMAPRE , AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME nº 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, ADITAMENTO objetivando adequação de valor de custeio de locação para R$50.764,00 ( cinquenta mil, setecentos e sessenta e quatro reais) retroativo a 24/08/2026 e parcela 1ª ( primeira) de IPTU, a partir de14/09/2026, e capacidade de atendimento de 298 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo a capacidade de 125 crianças de berçário, do Termo de Colaboração n º 268/DRE-CS/2017-RPP, com a Organização da Sociedade Civil CENTRO SOCIAL COMUNITARIO JARDIM PRIMAVERA localizada na AVENIDA GONCALO DE PAIVA GOMES, 424 / JARDIM REPÚBLICA / CEP: 04812090 - SAO PAULO - SP, pelo valor mensal de R$434.221,24 (quatrocentos e trinta e quatro mil duzentos e vinte e um reais evinte e quatro centavos), incluso adicional de berçário, acréscimo para custear locação e parcelas de IPTU, visando a manutenção do CEI FORCA E ACAO COMUNITARIA, localizado na AVENIDA PROFESSOR HERMOGENES DE FREITAS LEITAO FILHO, 10 S COMPLEMENTO / JARDIM HERPLIN / CEP: 04865000 / SAO PAULO - SP, de acordo com Minuta (SEI "165350049"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente,Nota de Reserva nº 65728/2026. 2. Acolho as justificativas - Parecer dos núcleos da SME-DRE-CS, para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30do Decreto nº 57.575/16.3. Nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1 e Portaria nº 143, de 20/05/2025 , que designa suplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6.4. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria 177/2026 de 15/06/2026 - processo SEI nº 6016.2017/0018580-6.5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.6. Como condição para assinatura do termo de aditamento, a Organização deverá apresentar certidões em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.7. Ficam alteradas as cláusulas contratuais nos moldes da IN SME nº 48/25.8. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Sonia Sueli Farina Leite Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

165137527

Anexo II (Número do Documento SEI)

165357838

Anexo III (Número do Documento SEI)

165131739

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165334767

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0078851-4

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 284/DRE-G/2020-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2020/0078851-4 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - CEI IGEVE GUAIANASES RUBI Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 284/DRE-G/2020-RPP, mantido com o INSTITUTO DE GESTÃO EDUCACIONAL E VALORIZAÇÃO DO ENSINO - CNPJ 28.413.401/0001-92, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC IGEVE GUAIANASES RUBI, para o valor de R$ 13.894,10 (Treze mil, oitocentos e noventa e quatro reais e dez centavos), acrescida do IPTU - Fábio Oliveira Silva Schlinkert-Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165289010

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165353608

Dados da Licitação

Número

541/DRE IQ/2024

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Moto-frete

Objeto da licitação

Serviços de 01 (um) moto-frete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas

Processo

6016.2024/0082912-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI nº 6016.2024/0082912-9 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - ASSUNTO: Aditamento do T.C. N.º 541/DRE IQ/2024 - EMPRESA LANG SERVIÇOS LTDA MEI - À vista dos elementos que instruem o presente e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação n.º 68, de 19 de janeiro de 2017, e pela Portaria 5.318/2020, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 541/DRE-IQ/2024, firmado entre a DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA e a empresa LANG SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 08.223.709/0001-68, cujo escopo é a prestação de serviços de 01 (um) moto-frete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, visando a prorrogação da vigência, que se encerra em 03/11/2026, por mais 12 meses, compreendendo o período de 04/11/2026 a 03/11/2027. O valor mensal a ser pago é de R$ 4.819,77 (quatro mil oitocentos e dezenove reais e setenta e sete centavos), totalizando para o período de 12 meses o valor de R$ 57.837,24 (cinquenta e sete mil oitocentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos).II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1, compreendendo o ano de 2026 e o ano vindouro, sendo:Exercício 2026: R$ 9.157,56 (nove mil cento e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos);Exercício 2027: R$ 48.679,68 (quarenta e oito mil seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos).III - Com fundamento no artigo 121º do Decreto nº 62.100/2022, indico e designo os seguintes servidores para exercer a fiscalização desta contratação: Fiscal - Roseli Cardoso Garcia - RF 734.906.8; Suplentes - 1º) Gislene Rodrigues - RF 753.396.9; 2º)Renata Costa dos Santos - RF 798.874.5 e 3º) Dalva Gomes da Cruz - RF 840.367.8.IV - Publique-se.V - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação Itaquera

Arquivo (Número do documento SEI)

164223593

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165360276

Dados da Licitação

Número

90027/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Calculadora

Objeto da licitação

Aquisição de 3 (três) calculadoras

Processo

6016.2026/0057929-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Licitação - Processo SEI n° 6016.2026/0057929-0 - Despacho de Homologação e Autorização. I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, constante no DOC SEI n° 165292637, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017 e pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação nº 90027/DRE-IQ/2026, de acordo com o Relatório de Declarações constante no DOC SEI n° 163988146, objetivando a aquisição de 3 (três) calculadoras, em conformidade com a Portaria n.º 7.240, de 21/10/2016, conforme especificações constantes no Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do respectivo Edital, cuja vencedora foi a empresa Sinara Maria Damin Beck, inscrita no CNPJ nº 68.658.562/0001-60, no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 16.19.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0.III - Designo a servidora Maria de Lourdes de Paula Dell Orti, RF 889.806.5, para atuar como fiscal do ajuste, e, na sua ausência ou impedimento, o servidor Indieu Freitas dos Santos, RF 752.616.4, como suplente.IV - Publique-se.V - Após a publicação, encaminhem-se os autos à DIAF/FI para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das demais providências cabíveis.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

165326943

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165361069

Dados da Licitação

Número

90022/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Trena

Objeto da licitação

03 (três) trenas a laser com alcance mínimo de 50 metros

Processo

6016.2026/0053534-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - Despacho de Homologação da Dispensa de Licitação - Processo SEI n° 6016.2026/0053534-0 - Despacho de homologação da dispensa de licitação 90022/DRE-IQ/2026I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI n° 164918325 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017 e pela Portaria 5.318/2020, fundamentada pelo artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 71, inciso IV, c/c § 4º, da mesma Lei, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de Dispensa de licitação nº 90022/DRE-IQ/2026, de acordo com o Relatório de Declarações DOC SEI n° 163424304, objetivando aquisição de 03 (três) trenas a laser com alcance mínimo de 50 metros, em conformidade com a Portaria n.º 7.240, de 21/10/2016, conforme especificações constantes no Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do Edital da dispensa mencionado, cuja vencedora foi a empresa: Luiz Eduardo Luna CNPJ: 65.120.864/0001-92, no valor total de R$ 548,97 (quinhentos e quarenta e oito reais e noventa e sete centavos).II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 16.19.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, sendo fiscal a servidora Maria de Lourdes de Paula Dell Orti, RF 889.806.5 e como suplente o servidoror Indieu Freitas dos Santos, RF 752.616.4.III - Publique-se.IV - Após, à DIAF/FI para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que se fizerem necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

164971823

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165361926

Dados da Licitação

Número

90009/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Assento sanitário

Objeto da licitação

Aquisição de 100 (cem) assentos sanitários

Processo

6016.2026/0055456-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Despacho de Homologação e Autorização.Processo SEI n° 6016.2026/0055456-5 - Despacho de Homologação e Autorização. I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI n° 165277104 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017 e pela Portaria 5.318/2020, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, HOMOLOGO a Dispensa de licitação 90009/DRE-IQ/2026, de acordo com o Relatório de Declarações DOC SEI n° 163757058, objetivando a aquisição de 100 (cem) assentos sanitários, em conformidade com a Portaria n.º 7.240, de 21/10/2016, conforme especificações constantes no Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do Edital da dispensa mencionado, cuja vencedora foi a empresa: Brave Distribuidora Ltda., inscrita no CNPJ 43.892.634/0001-09, no valor total de R$ 2.189,00 (dois mil, cento e oitenta e nove reais).II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 16.19.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0.III- Designo a servidora Maria de Lourdes de Paula Dell Orti, RF 889.806.5, para atuar como fiscal do ajuste, e, na sua ausência ou impedimento, o servidor Indieu Freitas dos Santos, RF 752.616.4, como suplente.IV - Publique-se.V Após a publicação, encaminhem-se os autos à DIAF/FI para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das demais providências cabíveis.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

165291746

Setor Jurídico

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165366517

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação do Despacho publicado em DOC de 11/09/2026, página 459.

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2021/0026866-0Diretoria Regional de Educação Jaçanã -TremembéAditamento do Termo de Contrato nº 28/DRE-JT/2022 - Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial para o almoxarifado da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - Contrato: 28/DRE-JT/2022Retificação do Despacho publicado em DOC de 11/09/2026, página 459.I. LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: "... pelo valor total de R$ 271.789,68 (duzentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos)".II. Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Data de Publicação

21/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165366291

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165363706

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação do Despacho publicado em DOC de 16/09/2026, página 389.

Síntese (Texto do Despacho)

6016.2026/0103168-0Diretoria Regional de Educação Jaçanã -TremembéContratação de empresa especializada em serviços de Recepção para o Centro de Formação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - Ata de Registro de Preços: 16/SEGES-COBES/2026 Retificação do Despacho publicado em DOC de 16/09/2026, página 389.I. LEIA SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: "... totalizando de R$ 112.042,80 (cento e doze mil, quarenta e dois reais e oitenta centavos)".II. Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Data de Publicação

21/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165363299

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165205953

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0090509-1

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.

Conteúdo do despacho

6016.2021/0090509-1DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Portaria SME nº 4.548/2017 e alterações posteriores.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO da vigência do Termo de Colaboração com a OSC " INSTITUTO MIRACEMA ", CNPJ nº 02.483.438/0001-01, por mais 05 (cinco) anos, a partir de 30/09/2026, para atendimento do CEI MAURÍCIO GOMES, para 202 crianças, sendo 84 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 297.135,82 (duzentos e noventa e sete mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), incluindo adicional berçário, aluguel e IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerará a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.001.500.9001.0, por meio das Notas de Reserva nº 1.159/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentesSuélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165201824

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165206463

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0016137-5

Objeto

Aditamento de Parceria

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.

Conteúdo do despacho

6016.2025/0016137-5DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉAditamento de Parceria. Alteração da capacidade. Atendimento 2026. Instrução Normativa nº. 48/2025.I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC "INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA" , CNPJ: nº 21.082.489/0001-68, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO BOAVENTURA V, para 141 crianças, sendo 73 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir da data de publicação, totalizando o valor mensal de R$ 216.062,21 (duzentos e dezesseis mil, sessenta e dois reais e vinte e um centavos) incluindo valor de aluguel e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.33.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº. 792/26 ;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165203132

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Outras (NP)   |   Documento: 165354087

Principal

Especificação de Outras

Multa

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2025/0009107-5 Interessado(s): Sr. Marcos Vinícius de Oliveira. CPF n.º ***.366.556-**Assunto: Aplicação de penalidade de multa. Termo de Contrato n.º 248/25/DREMP/DIPED/CEFAI. DESPACHO I- O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais em cumprimento as legislações vigentes,especialmente o Termo de Contrato nº 248/25/DRE-MP/DIPED/CEFAI, celebrado como Instrutor de LIBRAS, Sr. Marcos Vinícius de Oliveira, inscrito no CPF sob o n.º***.366.556.**, APLICA MULTA no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), pordescumprimento das obrigações previstas na Cláusula Quinta, itens 5.1.3, a serdescontada na liquidação do pagamento dos serviços prestados no mês deagosto/2026, sob pena de inscrição no CADIN.II- Publique-se o item I.III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI desta DRE para medidas emprosseguimento.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165348692

Data de Publicação

21/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165348225

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046521-3

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE APOIO À MULHER À CRIANÇA E O ADOLESCENTE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO E O CEI CASA DE ISABEL, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0046521-3Interessado: Organização da Sociedade Civil Centro de Apoio a Mulher, a Criança e oAdolescente Vítimas de Violência doméstica e Situação de Risco.Assunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 136/DRE-MP/2017-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Centro de Apoio a Mulher, a Criançae o Adolescente Vítimas de Violência doméstica e Situação de Risco, inscrita no CNPJsob o n.° 04.488.578.0001/90, para que conste o reajuste anual referente ao valordo aluguel do imóvel do CEI Casa de Isabel, a partir de 01/04/2026, para o valor deR$ 5.424,17 (cinco mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e dezessete centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165298590

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165349001

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051310-2

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA EM ITAQUERA E ADJACÊNCIAS E O CEI DAMARIS CASTILHO III, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051310-2Interessado: Organização da Sociedade Civil Beneficente e Comunitária de Itaquerae AdjacênciasAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 487/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Beneficente e Comunitária deItaquera e Adjacências, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.265.814/0001-58, para queconste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI DamarisCastilho III, a partir de 01/04/2026, para o valor de R$ 12.708,12 (doze mil,setecentos e oito reais e doze centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165335513

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165349562

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0015824-0

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DA VILA CURUÇÁ E O CEI EBENEZER, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2018/0015824-0Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária dos Moradoresda Vila CuruçáAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN/SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 629/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária dosMoradores da Vila Curuçá, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.639.853/0001-30, para queconste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Ebenezer, apartir de 21/05/2026, para o valor de R$ 8.894,08 (oito mil, oitocentos e noventa equatro reais e oito centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165340758

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165350347

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051313-7

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da INSTITUTO EDUCACIONAL AMOR ETERNO E O CEI EDUCARTE, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051313-7Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional Amor EternoAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 498/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituto Educacional Amor Eterno,inscrita no CNPJ sob o n.° 11.757.726/0001-90, para que conste o reajuste anualreferente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Educarte, a partir de 01/04/2026,para o valor de R$ 6.955,66 (seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais esessenta e seis centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165327085

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165350922

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051433-8

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio do CENTRO DE INTEGRAÇÃO Á CULTURA, LAZER E EDUCAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE E O CEI MUNDO DOS SONHOS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051433-8Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação CICLECA - Centro deIntegração à Cultura, Lazer e Educação à Criança e ao Adolescente.Assunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 500/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação CICLECA - Centro deIntegração à Cultura, Lazer e Educação à Criança e ao Adolescente, inscrita no CNPJsob o n.° 12.807.206/0001-07, para que conste o reajuste anual referente ao valordo aluguel do imóvel do CEI MUNDO DOS SONHOS, a partir de 18/01/2026, para ovalor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165338101

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165351572

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051614-4

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL EBENEZER E O CEI REFERENCIAL, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051614-4Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente CulturalEbenezerAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 346/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente CulturalEbenezer, inscrita no CNPJ sob o n.° 11.403.042/0001-90 , para que conste oreajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Referencial I, a partirde 26/04/2026, para o valor de R$ 6.590,82 (seis mil, quinhentos e noventa reais eoitenta e dois centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165341347

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165352887

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051639-0

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE LUTAS E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIAS E O CEI SER FELIZ IV, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0051639-0Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação de Lutas e Promoção SocialJardim Robru e AdjacênciasAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 321/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação de Lutas e PromoçãoSocial Jardim Robru e Adjacências, inscrita no CNPJ sob o n.° 04.676.010/0001-00,para que conste o reajuste anual referente ao valor do aluguel do imóvel do CEI SerFeliz IV, a partir de 01/06/2026, para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), maisIPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165340212

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165353606

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021912-9

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da INSTITUIÇÃO AQUARELA E O CEI SONHO ENCANTADO, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0021912-9Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituição AquarelaAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 122/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituição Aquarela, inscrita no CNPJsob o n.° 03.978.010/0001-94, para que conste o reajuste anual referente ao valordo aluguel do imóvel do CEI Sonho Encantado, a partir de 01/05/2026, para o valorde R$ 4.467,04 (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atenderàs despesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Notas deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165342017

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165353894

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028503-0

Objeto

Alfabetização de Jovens e Adultos,por intermedio da Osc ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILDE VOLUNTARIOS INT, NO BRASIL,segundo as Diretrizes Tecnicas da Secretaria Municipal de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação.

Descrição detalhada do objeto

Mudança de endereço

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DOC de 15/09/2026, página 421. TERMO DE APOSTILAMENTO nº 18/DRE-MP/2026 ao TERMO DE COLABORAÇÃO nº 13/DRE-MP/2019. Processo SEI nº 6016.2019/0028503-0 Interessado: PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel Objeto do Termo de Apostilamento: Alteração temporária do endereço do núcleo de alfabetização. Despacho I) A Diretoria Regional de Educação - São Miguel, diante dos elementos contidos no presente processo, nos termos da IN SME nº 46/2024, lavra o Termo de Apostilamento sob nº 18/DRE-MP/2026 ao Termo de Colaboração nº 13/DREMP/2019, firmado com a OSC ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS INTEGRADOS NO BRASIL - AVIB, CNPJ nº 01.014.623/0001-86, para fazer constar dos autos, a alteração temporária de endereço de um núcleo de alfabetização, para a Rua Tachã, n.º 129, CEP 08032- 330, a partir da desta publicação, conforme documento comprobatório inserto nos autos, sob o SEI nº 163997145. II) Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Colaboração nº 13/DRE-MP/2019 e seus respectivos Termos de Aditamento, no que não colidirem com o presente Termo. III) Publiquem-se os itens I e II. IV) Encaminhe-se à DIAF/Núcleo de Parcerias da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento. João Alves Pereira Junior - RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165087759

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165386888

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051438-9

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MUNDO ENCANTADO E O CEI MUNDO ENCANTADO III, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.° 6016.2017/0051438-9Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação BeneficenteMundo EncantadoAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME n° 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias n° 47/SEGES/2022 e 21/SGM- SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.° 57.575/16 e n.°62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração n° 474/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Associação Mundo Encantado,inscrita no CNPJ sob o n.° 08.827.445/0001-51, para que conste o reajuste anualreferente ao valor do aluguel do imóvel do CEI Mundo Encantado III, a partir de01/04/2026, para o valor de R$ 15.580,00 (quinze mil, quinhentos e oitenta reais), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de Nota de Empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de Nota deEmpenhos não utilizados no exercício de 2026.III- Publiquem-se os itens I e II.João Alves Pereira Junior. RF 793.565.0/1 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165377107

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165346738

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053686-2

Número do contrato

1149/2017

Número do Termo Aditivo

3881/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

GRUPO SEMPRE SERVINDO - GSS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.808.144/0001-72

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda para atendimento a 89 CRIANÇAS, SENDO 24 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, no CEI CAMINHANDO PARA O FUTURO II

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

165.669/2025

Natureza da Despesa

16.17.12.365.4828.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

26/12/2025

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de capacidade

Fundamento Legal

IN 48 - 26/11/2025 / LEI 13.019/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149014621

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165348452

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0072721-1

Número do contrato

225/2019

Número do Termo Aditivo

3605/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA - SERCOM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.420.396/0001-99

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de capacidade no CEI VILA SILVIA para atendimento a 159 CRIANÇAS, SENDO 40 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

151.195/2025

Natureza da Despesa

16.17.12.365.4828.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/11/2025

Data de Fim

31/10/2029

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de capacidade no CEI VILA SILVIA para atendimento a 159 CRIANÇAS, SENDO 40 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS

Fundamento Legal

LEI 13.019/14 - IN 46/24

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149079694

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165353223

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050674-2

Número do contrato

489/2017

Número do Termo Aditivo

3850/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO. - ACDEM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.058.475/0001-23

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda para atendimento a 150 CRIANÇAS, SENDO 64 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, no CEI JD SÃO NICOLAU

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

164.677/2025

Natureza da Despesa

16.17.12.365.4828.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

19/12/2025

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de capacidade

Fundamento Legal

IN 48 - 26/11/2025 / LEI 13.019/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

149116800

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165363217

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058426-3

Número do contrato

501/2018

Número do Termo Aditivo

2430/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL BRILHO DOURADO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.253.820/0001-49

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda para atendimento a 219 CRIANÇAS, SENDO 71 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, no CEI CONJ.HAB.PADRE MANOEL DE PAIVA

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

102.291/2025

Natureza da Despesa

16.17.12.365.4828.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 anos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/06/2025

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 anos

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de capacidade

Fundamento Legal

IN 48 - 26/11/2025 / LEI 13.019/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

30/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

129938819

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165395909

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054514-4

Número do contrato

1152/2017

Número do Termo Aditivo

2226/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROJETO RAIZES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.937.625/0001-58

Objeto do Aditamento

Aditamento de Capacidade do Termo de Colaboração para adequação a demanda para atendimento a 215 CRIANÇAS, SENDO 96 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, no CEI PARI

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

152.670/2025

Natureza da Despesa

16.17.12.365.4828.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

03/06/2025

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para alteração de capacidade

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024 / LEI 13.019/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/06/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

140696898

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165405101

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042008-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OS FILHOS DA FÉ e CEI MARIO MARTINS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO n.º 6016.2017/0042008-2 INTERESSADO: OSC CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OS FILHOS DA FÉ ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 48/2025 (artigos 54, 56, 60) e Portaria SME nº 8.236/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 667.2017/DRE-PJ-RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OS FILHOS DA FÉ, inscrita no CNPJ sob o nº 02.461.935/0001-09, objetivando a alteração da verba de locação para aplicação do valor médio fixado no Laudo Técnico de Avaliação Imobiliária contratado pela SME (doc. SEI 164342607), no importe de R$ 3.947,98 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos), para atendimento do CEI MARIO MARTINS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 164721952;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.14.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0, perfazendo o valor mensal de R$ 116.397,46 (cento e dezesseis mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos) e o montante total estimado R$ 694.571,92 (seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos) para o exercício de 2026, conforme cálculo demonstrativo constante em doc. SEI nº 164445617;III. A documentação exigida pela Instrução Normativa n.º 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento;IV. Publique-se;V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes;VI. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165355544

Dados da Licitação

Número da Ata

51/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

HIGIENE

Objeto da licitação

SABONETE LÍQUIDO

Processo

6016.2026/0092723-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Processo: nº 6016.2026/0092723-0Assunto: Aquisição de frascos de Sabonete Líquido Infantil, contendo 400 ml cada. DESPACHO:I- À vista dos elementos que instruem o presente processo em especial a Manifestação dos setores técnicos competentes Doc. SEI nº 164191525, e o parecer da Assessoria Jurídica Doc. SEI nº 165273436, nos termos do inciso I do Artigo 28 e demais pertinentes da Lei 14.133/21 c/c Decreto 62.100/22, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.556.536/0001-11, visando a aquisição de 4.115 (quatro mil cento e quinze) frascos de sabonete líquido infantil, com capacidade de 400 ml cada, visando o atendimento de estudantes nas Unidades Escolares sob a jurisdição desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro (DRE-SA), por meio de Pregão Eletrônico Nº 90024/SME/2025, através da ATA de RP Nº 51/SME/2025, totalizando o montante de R$ 25.595,30 (vinte e cinco mil quinhentos e noventa e cinco reais e trinta centavos). II- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, por meio do extrato de reserva nº 62.381 emitida em 25/08/2026, sob o Doc. SEI nº 163783946, a onerar a seguinte dotação orçamentária de nº 16.00.16.18.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. III- Publique-se. IV- Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 17 de setembro de 2026. Carolina Nogueira DrogaDiretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

165274044

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165354464

Dados da Licitação

Número

165334501

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição e instalação de cancela automática

Objeto da licitação

Aquisição e instalação de cancela automática com barreira soft de 6,00 metros e acionamento via controle remoto.

Processo

6016.2026/0104013-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0104013-1INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Aquisição e instalação de cancela automática com barreira soft de 6,00 metros e acionamento via controle remoto.DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de MAYCON XIMENES NUNES CNPJ: 39.949.727/0001-55, para o Serviço de Instalação de cancela automática com barreira soft de 6,00 metros e acionamento via controle remoto Nesta Diretoria no Valor de R$8.590,00 (oito mil quinhentos e noventa reais) , onerando a dotação 16.23.12.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149, os seguintes percentuais:a) 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso ou fração deste período;b) 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso da inexecução parcial do ajuste;c) 20% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do ajuste.III - Prazo para entrega: 30 dias a contar do envio da Nota de Empenho;IV - A fiscalização será realizada pelo setor de Engenharia da DRE São Mateus, representado pelo servidor Edinaldo Aparecido Camilo R/F 940.095.8 V - Publique-se os itens I, II, III e IV. Elenice Elena de Oliveira Diretora Regional de Educação - São Mateus (em Substituição)

Arquivo (Número do documento SEI)

165334501

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 165408451

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0130911-9

Número do Contrato

85/DRE-JT/2023-RPP

Penalidade

Declaração de inidoneidade para participação de chamamento público

Justificativa

Pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 98.828,86 (noventa e oito mil oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio;

Fundamentação legal

Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 ; com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96, inciso III, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025; nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Aplicação da Penalidade

18/09/2026

Autoridade competente pela aplicação

Samuel Ralize de Godoy Secretário Municipal de Educação Substituto

Objeto da parceria

Colaboração entre SME e a CEMESP - CENTRO METROPOLITANO DO ESTADO DE SÃO PAULO visando a manutenção em regime de mútua cooperação no CEI PRINCESA REGINA para atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos

Nome do Contratante

SME - Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Nome do Contratado

Organização da Sociedade Civil Centro de Educação Metropolitano do Estado de São Paulo - CEMESP

CNPJ do Contratado

22.758.552/0001-04

Conteúdo do Despacho de Aplicação da Penalidade

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2023/0130911-9 - Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - Assunto: Declaração de Inidoneidade - I. Com base na competência estabelecida pela norma do artigo 73, § 1°, da Lei n° 13.019/2014 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a extinção do Termo de Colaboração nº 85/DRE-JT/2023-RPP (094450879), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165319250), que acolho e adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 73, inciso III, do mesmo diploma legal, no artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/16 e no artigo 96, inciso III, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26 de novembro de 2025, DECLARO a Organização da Sociedade Civil Centro de Educação Metropolitano do Estado de São Paulo - CEMESP, CNPJ nº 22.758.552/0001-04, inidônea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, pela irregularidade na prestação de contas, no valor de R$ 98.828,86 (noventa e oito mil oitocentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), no âmbito do referido Termo de Convênio; II. Fica intimada a entidade, em sendo de seu interesse, receber vistas do processo administrativo e interpor recurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da publicação deste, nos termos do inciso VI do artigo 64 do Decreto Municipal nº 57.575/2016; III. Publique-se; IV. Determino sejam adotadas, ao mesmo tempo, as seguintes providências e encaminhamentos:a) À SME/DRE-JT para ciência e eventuais providências, diante das considerações da Assessoria Jurídica desta Pasta, para apresentação de demonstrativo detalhado de cálculo do valor atualizado do débito, para fins de instruir a ação de cobrança do Departamento Judicial;b) À SME/COGED/DIPAR para ciência e, na hipótese de não haver interposição de recurso ou denegado provimento a este, para que sejam adotadas, concomitantemente, as seguintes medidas:1 - comunicação ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS da Secretaria de Gestão - SEGES, para inclusão da entidade no rol de entidades declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública; e2 - encaminhamento dos autos ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências necessárias de ressarcimento ao erário.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165412200

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do Contrato

02/2026

Número do Apostilamento

026/2026

Objeto do Contrato

Promover, coordenar e executar o Programa Jogos de Tabuleiro da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

FEDERAÇÃO DO DESPORTO ESCOLAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - FEDEESP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.159.264/0001-43

Objeto do apostilamento

O presente apostilamento visa a readequação operacional do Plano de Trabalho e do Cronograma de Desembolso, de modo a compatibilizar temporalmente as ações previstas com o novo marco de execução do termo de Colaboração nº 02/2026. O presente apostilamento não implica em alteração do valor da global da parceria, ao Termo de Colaboração nº 02/2026, sem alteração do objeto, metas, vigência ou parâmetros técnicos do Programa.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Apostilamento justifica-se pelo fato de a formalização e a publicação do referido termo terem ocorrido após a data originalmente prevista no cronograma para o início da execução das atividades do Programa.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016.

Data da Assinatura do apostilamento

16/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

165247943

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165414285

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0030006-7

Número do Contrato

34/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para a realização de ações visando apoiar o desenvolvimento de lideranças políticas, técnicas e escolares, fortalecendo a capacidade de tomada de decisão baseada em evidências.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO LEMANN DE LIDERANÇA PARA EQUIDADE NA EDUCAÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.605.684/0001-03

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

16/09/2026

Data de Fim

15/09/2027

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

18/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165247760

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165417429

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do Contrato

35/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços para a implantação de Classe hospitalar vinculada concernente ao Programa Pedagógico Hospitalar

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.762.846/0001-90

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/09/2026

Data de Fim

22/09/2031

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

16/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165252046

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165400081

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Prorrogação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial os documentos arrolados na manifestação que subsidia este despacho, com fundamento no artigo 107 da Lei 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22,  AUTORIZO a prorrogação do Contrato SF nº 41/2024 (doc. 111110021), celebrado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO S.A (PRODAM S/A), CNPJ nº 43.076.702/0001-61,  para prestação de serviços voltados para desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas, bem como, serviços técnicos específicos, pelo período de 24.09.2026 a 23.09.2027,  ou até o início da prestação de serviços por empresa a ser selecionada em procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro., pelo valor total estimado de R$ 27.689.251,49 (vinte e sete milhões seiscentos e oitenta e nove mil duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos),   perfazendo-se o ajuste conforme minuta de doc.163886387, que aprovo, desde que efetuadas as correções propostas pela COJUR. 2.  Autorizo ainda empenhar os valores necessários para a presente prorrogação, onerando as dotações 17.20.04.126.4001.2.171.33904000.08.1.759.1383.0, nº 7.10.04.126.4002.1.220.44904000.01.2.754.1061.1 e nº 17.20.04.126.4002.1.220.44904000.08.1.759.1383.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165232379

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165414209

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATORIO - PRORROGAÇÃO VIGÊNCIA DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico: 6017.2024/0017807-7. EGW FACILITIES LTDA - ME. Contrato SF nº 45/2024 - Prorrogação.1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2024/0017807-7, compilado no Parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta SEI 165057024, com fundamento no Art. 107 da Lei nº 14.133/2021, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe, AUTORIZO a prorrogação do Contrato SF nº 45/2024, firmado com a empresa EGW FACILITIES LTDA - ME, CNPJ 42.447.455/0001-08, cujo objeto é a prestação de serviços de controle de acesso e emissão de crachás, com materiais fornecidos pela contratada, objetivando o gerenciamento do fluxo de entrada e saída dos usuários ao Edifício Othon, pelo prazo de vigência de mais 12 (doze) meses, a partir de 02/10/2026, pelo valor total estimado de R$ 661.416,39 (seiscentos e sessenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos).2. AUTORIZO, ainda, o empenho de recursos para suportar as despesas no presente exercício, onerando as dotações 17.20.122.4001.2.100.3.3.90.37.00.08.1.759.1383 e 17.20.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165058757

Data de Publicação

21/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 165401834

Principal

Especificação de Outras

COMUNICADO DE SUSPENSÃO

Síntese (Texto do Despacho)

COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃOCOMUNICADO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO Nº 16/2026PREGÃO ELETRÔNICO nº 111/2026PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0055510-9OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização de modernização dos inversores dos equipamentos, conforme especificações do Termo de Referência.Comunicamos que está SUSPENSO até ulterior deliberação a sessão de abertura do Pregão Eletrônico n° 111/2026, agendado para dia 21/09/2026 às 10h00, visando a readequação do edital conforme resposta a impugnação alterando o Edital (SEI 163901776).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165382604

Data de Publicação

21/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 165347537

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO ANULAÇÃOConsiderando o Despacho SEI nº 165008905, que autorizou a despesa referente ao Processo de Compras nº 6018.2026/0023997-0;considerando a divergência identificada entre o equipamento ofertado e a documentação técnica apresentada na documentação de habilitação da empresa TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS, conforme manifestação da SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA constante dos autos 165288808;Considerando, ainda, a manifestação do setor competente, no sentido de que, para o cancelamento da respectiva Nota de Empenho, faz-se necessária a prévia anulação/revogação do ato que autorizou a despesa 165313189;ANULO o Despacho SEI nº 165008905, que autorizou a referida despesa, em razão da anulação da homologação do certame e da consequente impossibilidade de prosseguimento da despesa dele decorrente.Após, encaminhem-se os autos à CPL-1 para ciência e adoção das providências cabíveis quanto ao prosseguimento do feito e posterior encaminhamento ao setor competente para o cancelamento da respectiva Nota de Empenho.Publique-se. Cumpra-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165317142

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165351089

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 351/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0021245-2 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165350562, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 165350606, destinado a AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165350666

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165395221

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 352/2026/SMSProcesso nº 6018.2026/0096498-5 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 165394705, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 165394751, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - CICLOSSILICATO DE ZIRCÔNIO SÓDICO, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165394835

Data de Publicação

21/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165356896

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICAPregão Eletrônico nº [323/2026]Processo nº [6018.2026/0023997-0]Objeto:  AQUISIÇÃO de MONITOR DE SINAIS VITAIS À TRIAGEM, para o Hospital Municipal Guarapiranga vinculado à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo - item 01Comunicamos aos interessados que, em razão do Pedido de Revisão de Parecer Administrativo apresentado pela empresa CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, referente ao Item 01, e considerando a necessidade de reavaliação da manifestação técnica anteriormente emitida, a sessão pública do presente Pregão Eletrônico será retomada em [22/09/2026], às [09:00].A retomada tem por finalidade dar prosseguimento aos atos do certame, após a análise e manifestação do setor técnico competente acerca dos pontos suscitados pela licitante.Solicitamos aos licitantes o acompanhamento da sessão e das comunicações realizadas no sistema eletrônico.São Paulo, 18 de Setembro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165355772

Data de Publicação

21/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Julgamento (NP)   |   Documento: 165369292

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0056004-3PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90513/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL, KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 165368757

Anexo I (Número do Documento SEI)

165368757

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165369514

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0056004-3PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90513/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL, KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 165368968

Anexo I (Número do Documento SEI)

165368968

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165407571

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no Processo Administrativo n°. 6018.2026/0056004-3, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, incisos I e VII, do Decreto n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pela Portaria n°. 890/2013-SMS-G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90513/2026/SMS.G, e as informações, em SEIs n°. 163368764 e 165164945, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL, KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:II. CONHECER o recurso interposto pela empresa SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 34.396.122/0001-60, para o ITEM 03 (VALVULA DE FALA E DEGLUTICAO - 15 X 22 MM), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidades, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.III. ADJUDICAR e HOMOLOGAR, à empresa SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ n°. 34.396.122/0001-60: o ITEM 01 (312 unidades de CATETER URETRAL DUPLO J, "RABO DE PORCO" - 5,0 FR X 26 CM), pelo valor unitário de R$ 171,25 (cento e setenta e um reais e vinte e cinco centavos); à empresa MEDCORP SAUDE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 67.630.541/0001-74: o ITEM 02 (216 unidades de KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, TIPO HEMODIALISE, DUPLO LUMEN DE LONGA PERMANENCIA - 12 A 13 FR X 28 CM), pelo valor unitário de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais); à empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 48.791.685/0001-68: o ITEM 03 (456 unidades de VALVULA DE FALA E DEGLUTICAO - 15 X 22 MM), pelo valor unitário de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), possuir pareceres técnicos favoráveis e por atender aos demais requisitos do Edital.IV. PRAZO DE ENTREGA: 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento pela detentora de cada ordem de fornecimento.V. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165365039

Data de Publicação

21/09/2026

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 165387277

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 306/2026, processo SEI nº 6018.2026/0002177-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE APOIOS ERGONÔMICOS PARA OS PÉS, para habilitar a empresa vencedora do Pregão. A retomada da sessão será no dia 24/09/2026, às 10h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165376522

Data de Publicação

21/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Homologação (NP)   |   Documento: 165353844

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0072298-0, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. CONHECER, os recursos interpostos pelas empresas PHOENIX LUFERCO LTDA, CNPJ Nº 44.239.382/0001-86 e STERIS SOLUTIONS DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS DA SAUDE LTDA, CNPJ Nº 59.233.783/0004-49, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor. III. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 212/2026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, INCLUINDO ENTREGA, TRANSPORTE INTERNO, POSICIONAMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO - QI, QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO - QO, QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - QD, VALIDAÇÃO DOS CICLOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE-ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, processado pela 13ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à empresa BAUMER S A , devidamente inscita no CNPJ sob o n. º 61.374.161/0001-30, o ITEM 01 - AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, (ampla concorrência), ao preço unitário de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), perfazendo um total de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. IV. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:Dotação orçamentária:84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1726.1Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.Fiscal do contrato:LABORATÓRIO MUNICIPAL SUDESTE:Fiscal Titular: Cristiano Campos do Amaral RF.: 788.250.5/1Fiscal Suplente: Leandro Borges Norinho RF: 729.098.5/1 V. PUBLIQUE-SE. VI. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis

Anexo I (Número do Documento SEI)

165306834

Data de Publicação

19/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165354174

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 212/2026Processo nº. 6018.2025/0072298-0 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 165305541, destinado a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, INCLUINDO ENTREGA, TRANSPORTE INTERNO, POSICIONAMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO - QI, QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO - QO, QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - QD, VALIDAÇÃO DOS CICLOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE-ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165352154

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165400629

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 361/2026Processo nº. 6018.2026/0038486-5 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 165397711, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICOCOLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165398186

Data de Publicação

21/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165354019

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 212/2026Processo nº. 6018.2025/0072298-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 165305512, destinado para a AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, INCLUINDO ENTREGA, TRANSPORTE INTERNO, POSICIONAMENTO, INSTALAÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO, QUALIFICAÇÃO DE INSTALAÇÃO - QI, QUALIFICAÇÃO DE OPERAÇÃO - QO, QUALIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - QD, VALIDAÇÃO DOS CICLOS, TREINAMENTO OPERACIONAL, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL MATERNIDADE-ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165351937

Data de Publicação

21/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165400342

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 361/2026Processo nº. 6018.2026/0038486-5 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 165397686, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICOCOLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165397766

Data de Publicação

21/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 165355008

Dados da Licitação

Número

294/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Engenharia Clínica

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.

Processo

6018.2026/0018910-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0018910-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 294/2026 - SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 294/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0018910-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 01 de outubro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165286047 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

165354175

Recurso (NP)   |   Documento: 165362093

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Trata-se de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90522/2026-SMS.G, autuado sob o Processo Administrativo nº 6018.2026/0051520-0, conduzido pela Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo, regido pelas disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, pelo Decreto Municipal nº 56.475/2015 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006. O certame visa ao Registro de Preços para o fornecimento de materiais de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) ? especificamente Sistema de Fixação de Coluna de Baixo Perfil, com entrega sob regime de consignação e disponibilização de instrumentais e equipamentos cirúrgicos em regime de comodato, voltados às cirurgias neurocirúrgicas no âmbito das unidades hospitalares municipais, com vigência estimada de 12 (doze) meses.O objeto em testilha compreende o Grupo 01, subdividido nos itens 1 a 5, consubstanciados no fornecimento integrado de: parafuso pedicular (monoaxial, poliaxiais e de corpo estendido); barras longitudinais; plugs de travamento interno; conectores laterais de haste (crosslink); e sistema de ganchos (laminar, pedicular e facetário nos formatos aberto, angulado à direita e angulado à esquerda), nos exatos termos delineados no Termo de Referência ? Anexo I do instrumento convocatório.Encerrada a etapa de lances e adotado o critério de julgamento por menor preço por lote, a licitante TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. figurou como primeira classificada no Grupo 01 com a proposta no montante total de R$ 1.597.080,00. Em cumprimento às exigências de conformidade técnica previstas no item 12 do Edital, procedeu-se à convocação para apresentação de amostras e instrumentais cirúrgicos.Submetidas as amostras da licitante à apreciação da equipe técnica especializada em OPME/Neurocirurgia desta Pasta, sobreveio laudo pericial (doc. SEI nº 161214749) fundamentando a reprovação das amostras apresentadas pela TARGMED, ato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22 de junho de 2026. A desclassificação técnica amparou-se nos seguintes apontamentos:a) ausência de ganchos facetários angulados à direita e à esquerda, exigidos na especificação técnica do item 5;b) ausência de parafusos monoaxiais em determinados tamanhos expressamente catalogados (40x20, 40x25, 40x40, 40x45, 40x50, 40x55 e 40x60);c) ausência de parafusos monoaxiais nos diâmetros nominais de 6 mm e 7 mm;d) ausência de conector de barra transversal (crosslink) de tamanho fixo com dimensão inferior a 33 mm; ee) ausência de parafusos longos (superiores a 60 mm de comprimento) nos diâmetros de 4, 5, 6 ou 7 mm.Diante da desclassificação da TARGMED, procedeu-se à convocação da segunda colocada, VERTFIX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., que, após regular fase de negociação, ofertou a proposta global de R$ 1.782.060,00, perfazendo uma diferença de R$ 184.980,00 (aproximadamente 10,38% superior à proposta da primeira classificada). As amostras apresentadas pela empresa VERTFIX foram submetidas à análise técnica e formalmente aprovadas, com publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade em 24 de julho de 2026.Inconformada com o resultado, a TARGMED interpôs tempestivamente Recurso Administrativo contra a sua desclassificação e contra a aprovação da proposta da concorrente. Intimada, a licitante VERTFIX apresentou suas Contrarrazões recursais no prazo legal.Os autos foram submetidos à reanálise do setor técnico competente (Setor de OPME/Neurocirurgia), que exarou o substancioso Parecer Técnico SEI nº 164104418, detalhando os parâmetros biomecânicos e normativos do certame. Ato contínuo, a 17ª Comissão Permanente de Licitação emitiu o Relatório de Recurso SEI nº 165021711, opinando pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do apelo recursal, remetendo o procedimento a esta autoridade superior para decisão final, ex vi do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.II - SÍNTESE DAS ALEGAÇÕESII.1 - Das alegações recursais da TARGMEDA recorrente TARGMED fundamenta sua pretensão de reforma do julgamento nos seguintes tópicos:a) alega que o item 12 do Edital exigia a apresentação física de apenas 01 (uma) unidade de cada item/subitem componente do sistema, não havendo determinação editalícia expressa de entrega física da integralidade de todas as variações de tamanhos, diâmetros e comprimentos, sendo a desclassificação calcada em ausência dimensional física desproporcional e carente de previsão convocatória expressa;b) assevera que os ganchos por ela ofertados possuem geometria anatômica com possibilidade de utilização bilateral (intercambiável entre ambos os lados anatômicos), o que supriria a necessidade de apresentação de modelos distintos com angulação dedicada exclusivamente à direita ou à esquerda;c) defende a regularidade de sua linha de produtos perante a ANVISA, argumentando que a medida cautelar e sanitária da Agência Reguladora possui alcance restrito aos produtos das linhas JAZZ e TWIST BOUTON e a lotes pontuais produzidos a partir de 12/01/2026 por fabricante subcontratada, ressaltando a ausência de importação ou estoque desses itens no exercício corrente e a adoção de medidas saneadoras de substituição de fornecedor fabril;d) sustenta a ocorrência de ofensa aos princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, arguindo que o setor técnico utilizou rigor desmedido em face de suas amostras enquanto teria abrandado o exame das amostras da VERTFIX, sob a tese de que esta última não ofertou "Parafuso Monoaxial de Cabeça Estendida" (mas Uniplanar de Cabeça Estendida), parafuso com perfil de dupla rosca e a integralidade de variações;e) requer expressamente a concessão de vista integral aos documentos, catálogos e laudos atinentes à análise das amostras da licitante VERTFIX;f) invoca a aplicação do artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 para que a Administração promova diligência sanadora visando suprir eventuais lacunas;g) argumenta a prevalência do princípio da economicidade, destacando que sua proposta representa economia de R$ 184.980,00 aos cofres públicos; eh) pleiteia, em sede de pedidos finais, o provimento integral do recurso para anular a reprovação técnica, restabelecer sua classificação e adjudicar o objeto, ou, subsidiariamente, a realização de diligência e reavaliação conjunta das amostras com critérios isonômicos.II.2 - Das Contrarrazões da VERTFIXEm suas contrarrazões, a recorrida VERTFIX aduz, em síntese:a) a conformidade técnica das propostas deve ser aferida de modo autônomo e individual, com fundamento estrito no cumprimento do edital por cada licitante, sendo incabível a compensação de vícios materiais de uma proposta com supostas falhas de outrem;b) inexiste qualquer prova documental ou técnica de que a Comissão ou o setor pericial tenham adotado tratamento anti-isonômico, caracterizando-se as assertivas da recorrente como percepções meramente subjetivas e sem respaldo fático;c) a nomenclatura "Parafuso Monoaxial de Cabeça Estendida" não consta de forma cumulativa ou literal do item 1 do Anexo I, o qual exige a disponibilização de sistemas "monoaxiais, poliaxiais e de corpo estendido", categorias integralmente atendidas pelo sistema RESPONSE ofertado pela VERTFIX;d) incorre a recorrente em manifesto comportamento contraditório (venire contra factum proprium), porquanto sustenta em seu recurso que a ausência física de certas variações dimensionais não pode prejudicar a sua amostra e, simultaneamente, utiliza a mesma premissa para tentar desqualificar a amostra da recorrida;e) a existência de contratos pretéritos da recorrente com a municipalidade não dispensa o cumprimento integral das exigências técnicas e sanitárias do edital presente;f) a higidez dos registros sanitários e a observância aos atos normativos da ANVISA constituem encargo inafastável do proponente, devendo ser comprovada documentalmente;g) registra ausência de oposição ao franqueamento de vista processual das peças técnicas, ressalvados segredos industriais legalmente protegidos; eh) a faculdade de diligência insculpida no artigo 59 da Lei nº 14.133/2021 destina-se exclusivamente ao saneamento de falhas formais, conforme remansosa jurisprudência do Tribunal de Contas da União (destacando o Acórdão nº 884/2026-TCU-Plenário), sendo vedada a complementação tardia de produto substancialmente faltante. Pugna pela manutenção integral da decisão recorrida.II.3 - Da manifestação da área técnica (OPME/Neurocirurgia) ? Parecer SEI nº 164104418O setor técnico de Neurocirurgia e OPME reanalisou os autos e consignou expressamente que assiste parcial razão à TARGMED unicamente quanto à necessidade de aperfeiçoamento da motivação dos atos decisórios, firmando as seguintes conclusões periciais:Em primeiro lugar, reconheceu que a ausência física e pontual de determinadas medidas dimensionais (comprimentos e diâmetros específicos) em caixa cirúrgica de amostra, cuja especificação esteja contemplada nos catálogos técnicos e registros da linha comercial, não deve erigir-se como critério autônomo suficiente para desclassificação sumária. Em segundo lugar, assentou que a imputação de impedimento sanitário perante a ANVISA demanda indispensável individualização de registro, modelo, código e lote fabril, não podendo consubstanciar-se em genérica restrição corporativa. Em terceiro lugar, consignou que a divergência quanto ao conector crosslink restou plenamente sanada documentalmente pela apresentação de linha com faixas de 29-32 mm e 32-38 mm.Nada obstante tais apontamentos, a equipe pericial asseverou com ênfase que tais correções de fundamentação não têm o condão de afastar a desconformidade material essencial constatada na proposta da TARGMED: a ausência insuprível de gancho facetário nas configurações técnicas anguladas (direita e esquerda). Esclareceu o corpo médico que a anatomia vertebral impõe vetores de ancoragem distintos na articulação facetária, sendo a substituição de ganchos facetários angulados específicos por ganchos laminares genéricos de uso bilateral tecnicamente inaceitável, pois compromete a estabilidade biomecânica da osteossíntese e vulnera frontalmente a segurança do paciente.Ademais, a perícia técnica rechaçou integralmente as alegações contra o produto da VERTFIX: atestou-se que a tecnologia monoaxial encontra-se devidamente contemplada por parafusos de cabeça e ângulo fixos com registro sanitário válido; o requisito de dupla rosca restou comprovado pela engenharia Double Lead/Double Start; e todos os modelos de ganchos exigidos foram regularmente demonstrados. Concluiu o setor técnico pela manutenção da reprovação da TARGMED e ratificação da aprovação da VERTFIX.II.4 - Da manifestação da 17ª Comissão Permanente de Licitação ? Relatório SEI nº 165021711A 17ª Comissão Permanente de Licitação procedeu ao exame dos pressupostos formais, constatando a tempestividade, a legitimidade ad causam e o interesse recursal da TARGMED. No mérito, com espeque no pronunciamento da equipe médica pericial, pugnou pelo desprovimento do recurso administrativo, com a manutenção da classificação da empresa VERTFIX e o encaminhamento do feito à autoridade superior para decisão final nos moldes do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.III - ANÁLISE JURÍDICA E ADMINISTRATIVAIII.1 - Do juízo de admissibilidadeO recurso administrativo reúne todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. A peça recursal foi protocolada dentro do prazo legal fixado no item 13 do Edital convocatório e nos artigos 165 e 166 da Lei Federal nº 14.133/2021. Restam inequívocos o interesse de agir e a legitimidade da recorrente, bem como o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, mercê do regular oferecimento de contrarrazões pela licitante recorrida. O recurso, portanto, deve ser formalmente CONHECIDO.III.2 - Da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivoO princípio da vinculação ao instrumento convocatório (artigo 5º da Lei nº 14.133/2021) impõe à Administração Pública e aos concorrentes a estrita observância das regras, critérios de julgamento e especificações técnicas prévia e publicamente estipulados no Edital.O julgamento objetivo opera como salvaguarda contra o arbítrio subjetivo do julgador, assegurando que o cotejo das propostas se dê exclusivamente sob o pálio das exigências fixadas. Não se afigura juridicamente viável transmudar requisitos do Termo de Referência em sede recursal para admitir soluções técnicas diversas daquelas exigidas para o ato cirúrgico, sob pena de vulnerar a previsibilidade e a isonomia que regem a contratação pública.Nesse prisma, a regra editalícia vincula tanto a Administração no seu dever de fiscalização quanto os licitantes no seu dever de estrita conformidade, operando de maneira cogente em relação a todos os envolvidos no certame.III.3 - Da exigência de amostras e do dever de motivaçãoA exigência de amostras e de instrumentais em procedimentos licitatórios de insumos hospitalares complexos, como no caso de OPME para procedimentos de alta complexidade neurocirúrgica, encontra esteio na necessidade de comprovar, de forma prática e pericial, a perfeita adequação do produto ofertado aos protocolos de saúde e às exigências do Anexo I.A motivação dos atos administrativos decisórios, mormente aqueles que resultam na desclassificação de propostas, deve ser explícita, clara e congruente. Eventual necessidade de complementação argumentativa ? trazida a lume com o pronunciamento pormenorizado do corpo técnico no Parecer SEI nº 164104418 ? não enseja a anulação do procedimento, mas opera o legítimo saneamento dos fundamentos que balizam a convicção desta Pasta.III.4 - Da alegação de exigência de todas as variações dimensionaisAssiste razão jurídica à recorrente quando pontua que a reprovação não poderia erigir-se unicamente sobre a ausência física pontual, em caixa de demonstração, de determinadas variações milimétricas secundárias, desde que a linha ofertada contemple tais tamanhos em catálogo e registro sanitário formalmente apresentados.Contudo, há que se ressaltar que foi franqueada à empresa TARGMED a oportunidade de remessa complementar para demonstração em 06/07/2026. Mesmo diante de tal providência, a licitante quedou-se inerte em demonstrar a disponibilidade fática e instrumental do componente anatômico estrutural exigido para as cirurgias de coluna, persistindo a omissão técnica fulcral que compromete a integridade do sistema.III.5 - Dos ganchos facetáriosO item 5 do Anexo I do Edital estabelece de forma categórica a obrigatoriedade de fornecimento de "sistema de ganchos laminar, pedicular e facetário nos formatos aberto, angulado à direita e angulado à esquerda". A exigência de formatos facetários angulados decorre de imperativos anatômicos da coluna vertebral.A alegação da TARGMED de que seus ganchos comportam "utilização bilateral" não encontra respaldo nos critérios periciais da Neurocirurgia. O gancho facetário demanda angulação lateral específica para acoplamento rígido ao maciço articular, diferindo biomecanicamente dos ganchos laminares universais. A ausência de gancho facetário angulado não constitui mera imperfeição formal de apresentação de amostra, mas consubstancia genuína desconformidade material do objeto ofertado, atraindo a incidência do artigo 59, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, configurando vício de natureza insanável.III.6 - Da situação sanitária perante a ANVISAA conformidade sanitária não pode ser presumida com esteio em apontamentos genéricos. O Parecer Técnico SEI nº 164104418 corretamente acolheu a ponderação da recorrente no sentido de que qualquer restrição sanitária deve especificar de forma precisa o registro, o código do dispositivo médico, o lote de fabricação e a respectiva Resolução da ANVISA.O acolhimento de tal tese aprimora a motivação desta decisão, desconsiderando restrições regulatórias não individualizadas. Todavia, esse aperfeiçoamento formal não socorre a recorrente no mérito, permanecendo hígido o fundamento de reprovação material calcado na ausência de componente cirúrgico essencial.III.7 - Da alegada violação à isonomia, ao julgamento objetivo e à vinculaçãoNão se sustenta a alegação de violação à isonomia ou de disparidade de tratamento entre as participantes do certame. A desclassificação da TARGMED foi produto do cotejo direto de suas amostras e instrumentais com as cláusulas imperativas do Anexo I do Edital.A alegação de que a recorrida teria apresentado número percentualmente inferior de amostras físicas parte de assertiva meramente retórica. A quantidade física excedente de peças não constitui critério de pontuação editalícia. Não se admite, no regime jurídico das licitações, a compensação de vícios materiais graves sob o fundamento de suposta tolerância com concorrentes.III.8 - Das alegações contra a recorridaAs irresignações dirigidas contra o sistema apresentado pela licitante VERTFIX foram rebatidas pontualmente pela equipe médica no Parecer SEI nº 164104418. A leitura isolada da expressão "Parafuso Monoaxial de Cabeça Estendida" não encontra guarida na redação do item 1 do Anexo I, o qual disciplina o fornecimento integrado de parafusos "monoaxiais, poliaxiais e de corpo estendido".A equipe técnica verificou que a tecnologia monoaxial do sistema RESPONSE é contemplada mediante parafusos com cabeça e ângulo fixos com registro sanitário hígido. De igual modo, a característica de dupla rosca atende ao padrão biomecânico Double Lead/Double Start, e os ganchos exigidos foram plenamente validados. Evidencia-se, outrossim, a contradição da recorrente, que intenta afastar o rigor sobre suas peças enquanto postula exegese hiperbólica e descabida para desqualificar o produto da recorrida.III.9 - Da diligência (arts. 59 e 64 da Lei nº 14.133/2021) e do dever de saneamentoO dever de saneamento de falhas, consagrado nos artigos 59, § 2º, e 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 e reiterado pela jurisprudência de controle externo, não confere à licitante prerrogativa irrestrita de alterar a proposta ou juntar componente estrutural ausente da linha de fornecimento originária.O saneamento por diligência destina-se a aclarar obscuridades, sanar incorreções materiais em certidões ou suprir formalidades acessórias. A inserção extemporânea de gancho facetário angulado ? inexistente na proposta original ? consubstanciaria indevida modificação substancial da oferta, vedada expressamente pela lei e pelo entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União.III.10 - Do direito de vistaEm homenagem à transparência e à ampla defesa, assegura-se à recorrente o pleno acesso aos autos e aos laudos técnicos relativos às amostras da VERTFIX, nos termos do item 13.4 do Edital e do artigo 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, salvaguardados unicamente dados industriais sob proteção legal de sigilo. A concessão de vista, todavia, é ato ordinário do devido processo e não traduz qualquer reconhecimento de nulidade procedimental.III.11 - Da economicidadeO postulado da economicidade não pode ser interpretado como primazia absoluta do menor preço em detrimento da higidez técnica e da integridade física dos pacientes da rede pública municipal de saúde. A diferença de R$ 184.980,00 (10,38%) entre as propostas não autoriza a Administração a aceitar sistema incompleto de fixação de coluna que carece de implantes indispensáveis para intervenções neurocirúrgicas complexas. A segurança assistencial e a conformidade técnica prevalecem sobre o critério puramente financeiro.IV - FUNDAMENTOS LEGAIS, JURISPRUDENCIAIS E DOUTRINÁRIOSA presente decisão ampara-se no regramento da Lei Federal nº 14.133/2021, notadamente nos seus artigos 5º (princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, vinculação ao edital e julgamento objetivo), 11 (objetivos da licitação), 59, inciso I e § 2º (desclassificação de propostas desconformes e limites de saneamento), 64 (diligências) e 165 a 168 (procedimento recursal e competência da autoridade superior), bem como nos ditames dos Decretos Municipais nº 62.100/2022 (arts. 96 e 99) e nº 56.475/2015.No que tange aos limites da realização de diligência saneadora e à indispensabilidade de critérios objetivos de julgamento de amostras, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica e lapidar:"REPRESENTAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DILIGÊNCIA PARA REAPRESENTAÇÃO DE AMOSTRA NO EDITAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE POR VÍCIOS SANÁVEIS SEM REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA SANEADORA. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 59, INCISO I, § 2º, E 64 DA LEI 14.133/2021 E À JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. (...) REPRESENTAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. MEDIDA CAUTELAR CONFIRMADA."(TCU, Plenário, Acórdão nº 884/2026-TCU-Plenário, Rel. Min. Jorge Oliveira, sessão de 08/04/2026)Consoante se extrai da ratio decidendi do precedente supracitado, a vedação à desclassificação sumária sem diligência circunscreve-se exclusivamente a vícios de natureza estritamente sanável. Quando o vício consubstancia ausência de elemento técnico indispensável da própria composição do produto ofertado, o defeito transmuda-se em insanável, afastando a aplicação de diligência corretiva.Em idêntica direção trilha o entendimento consagrado no Acórdão nº 2077/2011-TCU-Plenário:"No caso de exigência de amostras, a Administração deve estabelecer no instrumento convocatório critérios objetivos, detalhadamente especificados, de apresentação e avaliação técnica, garantindo a plena fundamentação e motivação das decisões que concluírem pela desconformidade do produto."(TCU, Plenário, Acórdão nº 2077/2011-TCU-Plenário, Rel. Min. Subst. Augusto Sherman Cavalcanti)No campo doutrinário, Marçal Justen Filho adverte que a vinculação ao instrumento convocatório constitui garantia fundamental contra o subjetivismo na condução da licitação, assegurando que as exigências técnicas impostas sejam integralmente observadas por todos os competidores. No mesmo sentido, Joel de Menezes Niebuhr pondera que o princípio do formalismo moderado e a faculdade saneadora da Administração encontram fronteiras inultrapassáveis na substância da proposta, sendo vedado o aproveitamento de ofertas que descumpram os requisitos essenciais de desempenho e segurança do objeto licitado. Por fim, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que a atividade pericial da Administração no julgamento de amostras consubstancia ato vinculado aos padrões médicos e técnicos prescritos no edital, sendo a higidez do produto hospitalar o vetor primordial de atendimento ao interesse público.V - CONCLUSÃO COM DECISÃO FUNDAMENTADADiante de todo o arcabouço fático, técnico e jurídico delineado, verifica-se que a decisão proferida pelo pregoeiro e ratificada pela 17ª Comissão Permanente de Licitação se encontra materialmente escorreita no tocante à reprovação das amostras apresentadas pela licitante TARGMED.Tratando-se de defeito material de alta relevância médica que compromete o ato neurocirúrgico e a segurança do paciente, impõe-se a manutenção da reprovação técnica da recorrente e a consequente preservação da aprovação e classificação da licitante VERTFIX no Grupo 01.Ante o exposto, no uso das atribuições que me são conferidas pela legislação em vigor e com fundamento nos pareceres técnicos e jurídicos constantes dos autos do Processo Administrativo nº 6018.2026/0051520-0, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto por TARGMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., porquanto tempestivo e presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a decisão que reprovou as amostras da recorrente, MANTENHO a decisão de aprovação técnica das amostras e a classificação da empresa VERTFIX IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. no Grupo 01 (itens 1 a 5) do Pregão Eletrônico nº 90522/2026-SMS.G.Publique-se, dando ciência aos interessados.Após retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

165164127

Data de Publicação

21/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 165362655

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. RELATÓRIOTrata-se de recurso administrativo interposto por LABINBRAZ COMERCIAL LTDA em face da decisão proferida pela 17ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90007/2026-SMS.G, deflagrado pelo Processo SEI nº 6018.2025/0085963-2, que culminou na reabilitação da sociedade empresária VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A. e na inabilitação da ora recorrente para o Item 01 do certame, cujo objeto consiste no Registro de Preços para o fornecimento de testes de Velocidade de Hemossedimentação (VHS) acompanhados de equipamento em comodato, estimado no quantitativo anual de 248.400 testes ao valor de referência de R$ 5,7411 por unidade.A sessão pública do procedimento licitatório foi regularmente aberta em 20 de janeiro de 2026. Encerrada a fase concorrencial de lances, a empresa VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A. sagrou-se classificada em primeiro lugar ao ofertar o valor unitário de R$ 1,28 por teste, figurando a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA na segunda colocação, com o valor unitário de R$ 1,40. Em 22 de janeiro de 2026, a primeira colocada foi declarada inicialmente habilitada. Posteriormente, em 03 de março de 2026, em sede de julgamento de recurso anterior, a recorrida foi inabilitada com base em cálculo preliminar de índices contábeis, ensejando a convocação da recorrente, a qual restou habilitada em 04 de março de 2026. Todavia, aprofundadas as verificações documentais e corrigido lapso material de cálculo contábil pela unidade competente, a recorrida foi reabilitada, sobrevindo, em 22 de maio de 2026, a inabilitação técnica da recorrente LABINBRAZ COMERCIAL LTDA por desconformidade com a exigência inserta no item 6.1.10, alínea "a", do Termo de Referência do Edital, atinente à funcionalidade de acesso randômico no equipamento ofertado.Inconformada, a recorrente interpôs tempestivamente recurso administrativo (documento SEI nº 158825646), com fulcro no artigo 165, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 13.2 do instrumento convocatório. Verificados a tempestividade, a legitimidade, o interesse recursal e a regularidade de representação, o apelo foi regularmente recebido. Em cumprimento às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa insculpidas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, foi franqueado prazo para contrarrazões, apresentadas tempestivamente pela recorrida VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A. sob o documento SEI nº 158826640.Em suas razões recursais, a recorrente sustentou, em síntese: 1) a irregularidade na habilitação econômico-financeira da recorrida, afirmando que a retificação procedida pela Administração decorreu de indevida desconsideração dos preceitos do Pronunciamento Técnico CPC 31/IFRS 5, computando-se rubricas de Ativo Não Circulante Mantido para Venda no cálculo do Índice de Liquidez Geral (LG), o qual, sem tais valores, atingiria 0,74, descumprindo o patamar mínimo de 1,00 exigido no Anexo V do Edital; 2) a insuficiência da qualificação técnica da recorrida perante o item 11.5.4 do Edital, ao argumento de que os atestados acostados demonstrariam capacidade operacional de apenas 16.366 testes/mês, inferior ao consumo médio mensal de 20.700 testes/mês, além de não comprovarem o fornecimento específico do equipamento Cube 30 Touch; 3) a regularidade de sua própria proposta, aduzindo que o equipamento Wiener Lab E32 possui acesso randômico e que a exigência de tampa fechada decorre de normas estritas de biossegurança e método óptico, inexistindo fundamento técnico para a inabilitação, o que violaria o princípio da isonomia em face do equipamento concorrente; 4) a necessidade de provimento do recurso com sua habilitação e a desclassificação da recorrida, pugnando subsidiariamente pela realização de diligências periciais com remessa à autoridade superior.Intimada, a recorrida refutou integralmente as teses recursais, aduzindo que a Administração apenas corrigiu manifesto erro material na apuração de seu Índice de Liquidez Geral, o qual alcança 1,01 com a correta consideração do Realizável a Longo Prazo consoante balanço patrimonial de 2024 transmitido via SPED/ECD, sendo incabível à Comissão alterar lançamentos contábeis firmados por profissionais habilitados. Salientou que a qualificação técnica foi amplamente atendida mediante a soma de atestados que perfazem 208.400 testes, consoante permissivo editalício. Por fim, demonstrou por meio dos manuais de operação que o equipamento Cube 30 Touch permite a inclusão contínua de amostras durante o ciclo operacional sem abortamento da rotina, ao passo que o equipamento Wiener Lab E32 aborta o ensaio quando a tampa é aberta, descaracterizando o acesso randômico real.Instada a se manifestar, a área contábil SMS/SEGA/CFO/CONTABILIDADE retificou formalmente o cálculo do Índice de Liquidez Geral (documento SEI nº 151036492), confirmando o resultado de 1,01 e a plena regularidade econômico-financeira da recorrida. Por sua vez, a área técnica especializada ? Assistência Laboratorial SMS/CG/ATT (manifestação SEI nº 159233485, ratificando os pareceres SEI nº 150482567 e 153402487) ? reiterou a conformidade técnica da recorrida e atestou que o equipamento ofertado pela recorrente não cumpre o requisito de acesso randômico, visto que a abertura da tampa acarreta o abortamento compulsório do ciclo analítico.É o relatório. Passa-se à análise.II. FUNDAMENTAÇÃOO presente procedimento licitatório submete-se estritamente ao regime jurídico instituído pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, pelo Decreto Municipal nº 56.475/2015 e pela Lei Complementar nº 123/2006, norteando-se pelos postulados magnos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade e ampla competitividade, nos precisos termos do artigo 5º da novel lei geral de licitações.No exercício do controle administrativo provocado pela via recursal, a atuação da Comissão Permanente de Licitação circunscreve-se à estrita observância das regras pré-fixadas no edital e à verificação objetiva dos elementos materiais carreados aos autos. Incide, na espécie, o princípio da autotutela administrativa, consagrado pelas Súmulas nº 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal e agasalhado na legislação de regência, incumbindo à Administração o dever irrenunciável de retificar, a qualquer tempo, erros materiais e lapsos formais de cálculo, restabelecendo a verdade material dos fatos e garantindo a seleção da proposta mais vantajosa ao erário.A aferição da capacidade econômico-financeira dos licitantes, disciplinada pelo artigo 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, deve orientar-se pela verificação objetiva dos demonstrativos contábeis oficiais regularmente registrados e transmitidos aos órgãos competentes. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União, expressa nos Acórdãos nº 1.214/2013-Plenário, nº 1.793/2011-Plenário e nº 2.443/2021-Plenário, assenta de forma uníssona que a habilitação econômico-financeira deve vincular-se rigorosamente aos parâmetros matemáticos e critérios documentais fixados no edital, sendo absolutamente vedado ao órgão licitante adotar juízos subjetivos, interpretações extensivas ou promover reclassificações contábeis de ofício sobre peças auditadas e transmitidas via Sistema Público de Escrituração Digital (SPED/ECD).Do mesmo modo, o julgamento técnico deve pautar-se pelo formalismo moderado, prestigiando a verdade material sem se descuidar dos requisitos funcionais mínimos estabelecidos no Termo de Referência. Conforme remansoso entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União, o rigor formal não pode sobrepor-se à finalidade pública da licitação, cabendo à comissão amparar-se nos laudos, notas técnicas e manifestações emitidas pelas áreas finalísticas competentes da Administração, cujos pronunciamentos gozam de presunção de legitimidade, veracidade e especialização técnica, sendo hábeis a respaldar a higidez das decisões do colegiado.III. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS DO RECURSOIII.1. Da Habilitação Econômico-Financeira da Recorrida (Índice de Liquidez Geral)A recorrente alega que a reabilitação da recorrida VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A. decorreu da aceitação indevida de erro material de cálculo no Índice de Liquidez Geral (LG), afirmando que a empresa teria incluído indevidamente valores classificados como Ativo Não Circulante Mantido para Venda em contrariedade ao Pronunciamento Técnico CPC 31/IFRS 5, resultando em um índice real de 0,74, insuficiente para atingir o mínimo de 1,00 exigido no Anexo V do instrumento convocatório.A tese recursal não merece prosperar. Conforme manifestação técnica da unidade contábil da Pasta (SMS/SEGA/CFO/CONTABILIDADE ? doc. SEI nº 151036492), a Administração constatou a ocorrência de mero erro aritmético na aplicação da fórmula contábil em momento pretérito, em que parcelas legítimas do Realizável a Longo Prazo haviam sido inadvertidamente suprimidas do numerador. A devida retificação matemática demonstrou a exata conformação dos elementos patrimoniais extraídos do balanço patrimonial do exercício de 2024:$$LG = \frac{Ativo\ Circulante + Realiz\acute{a}vel\ a\ Longo\ Prazo}{Passivo\ Circulante + Passivo\ N\tilde{a}o\ Circulante}$$$$LG = \frac{R$\ 91.141.736,11 + R$\ 59.378.626,29}{R$\ 89.831.244,73 + R$\ 58.505.053,23} = \frac{R$\ 150.520.362,40}{R$\ 148.336.297,96} = 1,01$$Os demais índices de Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) mantiveram-se estritamente superiores a 1,00, restando atendidas todas as exigências do item 11.5.3 e do Anexo V do Edital. O balanço do exercício de 2024 foi regularmente submetido e transmitido por meio da Escrituração Contábil Digital (SPED/ECD), possuindo presunção legal de veracidade nos moldes do Decreto Federal nº 8.683/2016. É defeso à Comissão Permanente de Licitação realizar perícia contábil de ofício ou promover a desclassificação/reclassificação de rubricas societárias aprovadas sem que haja demonstração cabal e inequívoca de nulidade documental. Ademais, em observância ao princípio da independência dos exercícios sociais, ressalvas de auditoria atinentes ao exercício de 2023 não possuem o condão de inquinar de plano as demonstrações de 2024, prevalecendo as balizas fixadas pelos Acórdãos TCU nº 1.214/2013, nº 1.793/2011 e nº 2.443/2021-Plenário. Conclusão: argumento improcedente.III.2. Da Qualificação Técnica da RecorridaSustenta a recorrente que os atestados de capacidade técnica apresentados pela recorrida demonstrariam capacidade mensal de apenas 16.366 testes, aquém do Consumo Médio Mensal (CMM) de 20.700 testes/mês exigido no item 11.5.4 do Edital, e que não haveria comprovação quanto ao modelo Cube 30 Touch.O argumento improcede em sua totalidade. Consoante expressa previsão do subitem 11.5.4 do Edital, a qualificação técnica operacional admite a demonstração do quantitativo mínimo por meio da soma de um ou mais atestados de fornecimento executados de forma concomitante ou sucessiva. A unidade técnica especializada (Assistência Laboratorial SMS/CG/ATT ? documento SEI nº 159233485) atestou expressamente a regularidade da documentação técnica da recorrida, cuja somatória de atestados totaliza o montante expressivo de 208.400 testes processados em objetos perfeitamente compatíveis em características, quantidades e prazos com o licitado. Restou demonstrado, inclusive, que a licitante recorrida presta o fornecimento satisfatório do objeto perante a própria Secretaria Municipal de Saúde desde 2021, inexistindo violação editalícia. Conclusão: argumento improcedente.III.3. Da Regularidade da Proposta da Recorrente e do Requisito de Acesso RandômicoA recorrente insurge-se contra sua inabilitação técnica, defendendo que o analisador Wiener Lab E32 atende à especificação de acesso randômico e que o travamento da tampa durante a leitura decorre de preceitos de biossegurança e método físico-químico, aduzindo haver tratamento desigual em face da aceitação do equipamento Cube 30 Touch ofertado pela recorrida.Razão não assiste à recorrente. O item 6.1.10, alínea "a", do Termo de Referência (Anexo I do Edital) estabelece de forma categórica que o equipamento automatizado de VHS deve possuir a funcionalidade de acesso randômico contínuo (random access). A análise funcional levada a cabo pela Assistência Laboratorial SMS/CG/ATT (SEI nº 159233485, ratificando os pareceres SEI nº 150482567 e 153402487), amparada no manual oficial de operação do equipamento Wiener Lab E32, identificou expressamente a prescrição de que "com a abertura da tampa durante o ciclo, o sistema abortará esse ciclo", inviabilizando a introdução superveniente de amostras urgentes durante a rotina analítica sem a perda do processamento em curso.Diferentemente do alegado, a diferenciação operada pela Administração não decorre de tratamento anti-isonômico, mas sim de manifesta discrepância técnica e funcional dos equipamentos. O manual do equipamento Cube 30 Touch prevê rotina específica de inserção contínua de amostras com abertura e fechamento da tampa em intervalos programados sem interrupção ou perda do ensaio em andamento. Não se confunde o dever de biossegurança ? comum a ambos os sistemas ? com a arquitetura operacional do equipamento. Restando demonstrado que o analisador da recorrente aborta o ciclo ao ser aberto para inserção de novas amostras, resta patente a ausência do acesso randômico real exigido no instrumento convocatório, impondo-se a inabilitação em homenagem aos princípios do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório. Conclusão: argumento improcedente.III.4. Dos Requerimentos SubsidiáriosQuanto ao pleito de realização de novas diligências técnicas ou periciais formulado pela recorrente, verifica-se sua total impertinência. A faculdade instrutória conferida à Administração pelo artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021 destina-se a esclarecer dúvidas fundadas ou sanar falhas formais, não se prestando a reabrir prazos instrutórios ou postergar o certame quando os elementos técnicos constantes dos autos ? notadamente manuais de operação e laudos emitidos pelos órgãos laboratoriais da Secretaria de Saúde ? mostram-se conclusivos, exaustivos e suficientes para embasar a decisão administrativa. Conclusão: pleito indeferido.IV. DECISÃO Ante o exposto, considerando os elementos fáticos e de direito coligidos aos autos do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0085963-2, com fulcro nos pareceres técnicos da Assistência Laboratorial (SMS/CG/ATT) e da Divisão de Contabilidade (SMS/SEGA/CFO/CONTABILIDADE), e com esteio no artigo 165, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 13.2 do Edital, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA (CNPJ nº 73.008.682/0001-52), porquanto presentes todos os pressupostos legais e editalícios de admissibilidade, para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão que declarou HABILITADA e vencedora do Item 01 a empresa VYTTRA DIAGNOSTICOS S.A. (CNPJ nº 00.904.728/0015-43), pelo valor unitário de R$ 1,28 por teste, e INABILITADA a empresa LABINBRAZ COMERCIAL LTDA em razão do não atendimento ao item 6.1.10, alínea "a", do Termo de Referência do Edital.Publique-se, dando ciência aos interessados.Após retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

165232452

Data de Publicação

21/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165347768

Dados da Licitação

Número

426/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL (HIALURONATO DE SÓDIO 0,15% SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL (HYABAK); HIALURONATO DE SÓDIO 0,2% SOLUÇÃO OFTÁLMICA (HYLO-GEL); PIDOLATO DE PIRIDOXINA 500 MG (METADOXIL); OXCARBAZEPINA 60 MG SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL) e LACOSAMIDA 100 MG)

Processo

6018.2026/0056955-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO Processo n.º 6018.2026/0056955-5 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL (HIALURONATO DE SÓDIO 0,15% SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL (HYABAK); HIALURONATO DE SÓDIO 0,2% SOLUÇÃO OFTÁLMICA (HYLO-GEL); PIDOLATO DE PIRIDOXINA 500 MG (METADOXIL); OXCARBAZEPINA 60 MG SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL) e LACOSAMIDA 100 MG), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 165193493) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

165194643

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165351129

Dados da Licitação

Número

430/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (BROCA PARA ACRILICO MAXICUT NR. 1504; CREME DENTAL FLUOR 90 GRAMAS E ESPELHO BUCAL PLANO NR. 05)

Processo

6018.2026/0109397-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO Processo n.º 6018.2026/0109397-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (BROCA PARA ACRILICO MAXICUT NR. 1504; CREME DENTAL FLUOR 90 GRAMAS E ESPELHO BUCAL PLANO NR. 05), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 165208855) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

165209257

Abertura (NP)   |   Documento: 165352097

Dados da Licitação

Número

430/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (BROCA PARA ACRILICO MAXICUT NR. 1504; CREME DENTAL FLUOR 90 GRAMAS E ESPELHO BUCAL PLANO NR. 05)

Processo

6018.2026/0109397-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0109397-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 430/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 430/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0109397-0, destinado a REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (BROCA PARA ACRILICO MAXICUT NR. 1504; CREME DENTAL FLUOR 90 GRAMAS E ESPELHO BUCAL PLANO NR. 05). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 05 de outubro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165351305 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

165351305

Abertura (NP)   |   Documento: 165353885

Dados da Licitação

Número

430/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Odontológico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO (BROCA PARA ACRILICO MAXICUT NR. 1504; CREME DENTAL FLUOR 90 GRAMAS E ESPELHO BUCAL PLANO NR. 05)

Processo

6018.2026/0109397-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

02/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0056955-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 426/2026-SMS SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 426/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0056955-5, destinado a REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS - AÇÃO JUDICIAL (HIALURONATO DE SÓDIO 0,15% SOLUÇÃO OFTÁLMICA ESTÉRIL (HYABAK); HIALURONATO DE SÓDIO 0,2% SOLUÇÃO OFTÁLMICA (HYLO-GEL); PIDOLATO DE PIRIDOXINA 500 MG (METADOXIL); OXCARBAZEPINA 60 MG SUSPENSÃO ORAL (TRILEPTAL) e LACOSAMIDA 100 MG). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 02 de outubro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165347809 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

165347809

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 165363657

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0067595-9 PREGÃO ELETRÔNICO: 90544/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CONJUNTO DE PLACAS E PARAFUSOS PARA FRATURAS PÉLVICAS com entrega em consignação com comodato de instrumentais e equipamentos, para atendimento de cirurgias na especialidade de ORTOPEDIA, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 22/09/2026 às 11h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165361489

Data de Publicação

21/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165370362

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0098757-8PREGÃO ELETRÔNICO: 308/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA CORREÇÃO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA VIA RETROPÚBICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 164431638, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164431638

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165370514

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO PROCESSO N. 6018.2026/0098757-8PREGÃO ELETRÔNICO: 308/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA CORREÇÃO DE INCONTINÊNCIA URINÁRIA VIA RETROPÚBICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Termo de Homologação Comprasgov em documento sei 164431679, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. Informo ainda que o ITEM 01 (MATERIAIS PARA GINECOLOGIA - Sistemas para correção de incontinência urinária feminina - Ampla Concorrência), restou FRACASSADO, tendo em vista a impossibilidade de redução dos valores ofertados.Valores lançados durante a etapa de lances foram:Item 01: menor valor unitário R$ 6.462,42; Tramitação contínua ao OPME (SMS/SMS-3/OPME), para ciência e providências cabíveis quanto ao prosseguimento para aquisição. Após ciência, sugiro Ampliação da Pesquisa de Mercado, e após ampliação da pesquisa, encaminhe-se à SMS/CG/CPL-6 prosseguimento e providências quanto ao reprocessamento do pregão eletrônico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164431679

Data de Publicação

21/08/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165385288

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DespachoRETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0143982-3PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90557/2026 - SMS.GOBJETO: AQUISIÇÃO DE COVISA: REAGENTES E SOLUÇÕES PARA LABORATÓRIO PARA AS SEÇÕES TÉCNICAS DO LCQS, LABORATÓRIO DE ANÁLISES TOXICOLÓGICAS E LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 10/08/2026, o que segue: Onde se Lê: À empresa INTECQ - INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLOGICA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA, o ITEM 10 (AREIA DO MAR PURIFICADA COM ÁCIDO E CALCINADA P.A - ampla concorrência), a quantidade de 1 Frasco, ao valor unitário de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), o ITEM 17 (SULFANILAMIDA P.A - ampla concorrência), a quantidade de 1 Frasco, ao valor unitário de R$ 0,6362 (sessenta e três centavos e sessenta e dois décimos de centavo), perfazendo o total de R$ 63,62 (sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), o ITEM 31 (IODATO DE POTÁSSIO P.A - ampla concorrência), a quantidade de 1 Frasco, ao valor unitário de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais); À empresa PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA, o ITEM 03 (EDTA TETRASSÓDICO DIHIDRATADO - ampla concorrência), a quantidade de 1 frasco, ao valor unitário de R$ 0,04 (quatro centavos), perfazendo o total de R$ 20,00 (vinte reais); o ITEM 25 (VERDE MALAQUITA OXALATO P.A - ampla concorrência), a quantidade de 25 Gramas (gr), ao valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais), perfazendo o total de R$ 5,00 (cinco reais), valor total geral de R$ 2.854,60 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos); À empresa DINALAB COMERCIO E SERVICOS LTDA, o ITEM 16 (SOLUÇÃO TAMPÃO, TIPO TISAB III, CONCENTRADA COM CDTA - ampla concorrência), a quantidade de 20 Frascos, ao valor unitário de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), perfazendo o total de R$ 1.380,00, o ITEM 41 (BICARBONATO DE SÓDIO - ampla concorrência), a quantidade de 3 Frascos, ao valor unitário de R$ 0,0380 (três centésimos e oitocentos décimos de milésimo de real), perfazendo o total de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais), o ITEM 45 (FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO ANIDRO - NaH2PO4 - ampla concorrência), a quantidade de 3 Frascos, perfazendo o valor total global de R$ 2.810,20 (dois mil oitocentos e dez reais e vinte centavos). VI. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva n. º 3978/2026, no total geral global de R$ 9.679,42 (nove mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos).

Síntese (Texto do Despacho)

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº 6018.2025/0143982-3PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90557/2026 - SMS.GOBJETO: AQUISIÇÃO DE COVISA: REAGENTES E SOLUÇÕES PARA LABORATÓRIO PARA AS SEÇÕES TÉCNICAS DO LCQS, LABORATÓRIO DE ANÁLISES TOXICOLÓGICAS E LABORATÓRIO DE ZOONOSES E DOENÇAS TRANSMITIDAS POR VETORES I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 10/08/2026, o que segue: Onde se Lê: À empresa INTECQ - INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLOGICA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA, o ITEM 10 (AREIA DO MAR PURIFICADA COM ÁCIDO E CALCINADA P.A - ampla concorrência), a quantidade de 1 Frasco, ao valor unitário de R$ 0,68 (sessenta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), o ITEM 17 (SULFANILAMIDA P.A - ampla concorrência), a quantidade de 1 Frasco, ao valor unitário de R$ 0,6362 (sessenta e três centavos e sessenta e dois décimos de centavo), perfazendo o total de R$ 63,62 (sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), o ITEM 31 (IODATO DE POTÁSSIO P.A - ampla concorrência), a quantidade de 1 Frasco, ao valor unitário de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais); À empresa PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA, o ITEM 03 (EDTA TETRASSÓDICO DIHIDRATADO - ampla concorrência), a quantidade de 1 frasco, ao valor unitário de R$ 0,04 (quatro centavos), perfazendo o total de R$ 20,00 (vinte reais); o ITEM 25 (VERDE MALAQUITA OXALATO P.A - ampla concorrência), a quantidade de 25 Gramas (gr), ao valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais), perfazendo o total de R$ 5,00 (cinco reais), valor total geral de R$ 2.854,60 (dois mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos); À empresa DINALAB COMERCIO E SERVICOS LTDA, o ITEM 16 (SOLUÇÃO TAMPÃO, TIPO TISAB III, CONCENTRADA COM CDTA - ampla concorrência), a quantidade de 20 Frascos, ao valor unitário de R$ 69,00 (sessenta e nove reais), perfazendo o total de R$ 1.380,00, o ITEM 41 (BICARBONATO DE SÓDIO - ampla concorrência), a quantidade de 3 Frascos, ao valor unitário de R$ 0,0380 (três centésimos e oitocentos décimos de milésimo de real), perfazendo o total de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais), o ITEM 45 (FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO ANIDRO - NaH2PO4 - ampla concorrência), a quantidade de 3 Frascos, perfazendo o valor total global de R$ 2.810,20 (dois mil oitocentos e dez reais e vinte centavos). VI. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva n. º 3978/2026, no total geral global de R$ 9.679,42 (nove mil seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos). Leia-se: À empresa INTECQ - INSTITUTO DE PESQUISA TECNOLOGICA E CONTROLE DE QUALIDADE LTDA, o ITEM 10 (AREIA DO MAR PURIFICADA COM ÁCIDO E CALCINADA P.A - ampla concorrência), a quantidade de 500 gr (1 Frasco), R$ 0,68 (sessenta e oito centavos), perfazendo o total de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais); o ITEM 17 (SULFANILAMIDA P.A - ampla concorrência), a quantidade de 100 gr (1 Frasco), ao valor unitário de R$ 0,6362 (sessenta e três centavos e sessenta e dois décimos de centavo), perfazendo o total de R$ 63,62 (sessenta e três reais e sessenta e dois centavos); o ITEM 31 (IODATO DE POTÁSSIO P.A - ampla concorrência), a quantidade de 100 gr (1 Frasco), ao valor unitário de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais); À empresa PROC9 INDUSTRIA QUIMICA LTDA, o ITEM 03 (EDTA TETRASSÓDICO DIHIDRATADO - ampla concorrência), a quantidade de 1 frasco (com 500 g), ao valor unitário / total de R$ 20,00 (vinte reais); perfazendo o total geral global para a empresa de R$ o ITEM 25 (VERDE MALAQUITA OXALATO P.A - ampla concorrência), declarar REVOGADO este item, tendo em vista vício insanável quanto a unidade de medida o qual deveria ser ofertado em lances. valor total geral de R$ 2.849,60 (dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos); À empresa DINALAB COMERCIO E SERVICOS LTDA, o ITEM 16 (SOLUÇÃO TAMPÃO, TIPO TISAB III, CONCENTRADA COM CDTA - ampla concorrência), a quantidade de 20 Frascos (com 500 mL), ao valor unitário de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais), perfazendo o total de R$ 5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais), o ITEM 41 (BICARBONATO DE SÓDIO - ampla concorrência), a quantidade de 1.500 gr (3 Frascos), o ITEM 45 (FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO ANIDRO - NaH2PO4 - ampla concorrência), a quantidade de 1.500 gr (3 Frascos), perfazendo o valor total global de R$ 7.410,20 (sete mil quatrocentos e dez reais e vinte centavos). VI. A contratação onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, conforme Nota de Reserva n. º 39.378/2026, no total geral global de R$ 14.274,42 (quatorze mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). II. RATIFICO os demais termos da referida homologação. III. PUBLIQUE-SE.

Data de Publicação

21/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164525924

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 165347979

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 418/2026 -SMS Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001462/2026 Período para entrega de proposta: 18/09/2026 até 28/09/2026 08:00 horas Data prevista para abertura da sessão pública 28/09/2026 08:00 horas Período para envio de lances: 28/09/2026 das 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 418/2026, visando a AQUISIÇÃO DE NANOMICROCHIP PARA PEQUENOS ANIMAIS E LEITOR DE NANOMICROCHIP, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

21/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165349688

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 419/2026 -SMS Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001463/2026 Período para entrega de proposta: 18/09/2026 até 28/09/2026 08:00 horas Data prevista para abertura da sessão pública 28/09/2026 08:00 horas Período para envio de lances: 28/09/2026 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 219/2026, visando a AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIA DE MESA LED, BASE FIXA PARA UTILIZAÇÃO EM BANCADA, BRAÇO TRIARTICULADO, USB, BIVOLT, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

21/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165360273

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 420/2026 -SMS Id da contratação no PNCP: 13864377000130-1-001466/2026 Período para entrega de proposta: 18/09/2026 até 28/09/2026 às 08:00 horas Data prevista para abertura da sessão pública 28/09/2026 às 08:00 horas Período para envio de lances: 28/09/2026 das 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 420/2026, visando a AQUISIÇÃO DE ELETRODOS DE PH E ÍONS SELETIVOS COM CALIBRAÇÃO RBC, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br /, https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5239-1883 ou e-mail: reginaharumi@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

21/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165391216

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 434/2026-SMSPNCP: 13864377000130-1-001474/2026Período para entrega de proposta: 18/09/2026 até 24/09/2026 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública: 24/09/2026 às 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 24/09/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horasTorna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 434/2026, visando a aquisição de TACÔMETRO DE INDUÇÃO e ESMERILHADEIRA ANGULAR 5 POLEGADAS, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

165390759

Data de Publicação

21/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165402256

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 422/2026-SMS Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001475/2026Período para entrega de proposta: 21/09/2026 08:00:00 até 24/09/2026 07:59:59Data prevista para abertura da sessão pública: 24/09/2026 08:00:00Período para envio de lances: 24/09/2026 08:00:00 até 14:00:00Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 422/2026, visando a aquisição de 0, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

165390792

Data de Publicação

21/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165422816

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 435/2026-SMSPNCP 13864377000130-1-001478/2026Período para entrega de proposta: 18/09/2026 até 24/09/2026 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública: 24/09/2026 às 08:00Período para envio de lances: 24/09/2026 08:00:00 horas até 14:00:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 435/2026, visando a aquisição de MEDICAMENTOS DE USO HUMANO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

165422526

Data de Publicação

21/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165372439

Dados da Licitação

Número

422/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

STUART COM SWAB, MEIO TRANSPORTE,

Objeto da licitação

STUART COM SWAB, MEIO TRANSPORTE,

Processo

6018.2026/0107910-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de STUART COM SWAB, MEIO TRANSPORTE, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO a servidora Solange Novais Pimenta, RF 793.353.3/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. Mariana de Souza AraújoCoordenadoraCoordenadoria de Vigilância em Saúde

Arquivo (Número do documento SEI)

165249213

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165382134

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2026-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços

Objeto da licitação

ITEM 03 - Coffee Break Tipo II

Processo

6018.2026/0112607-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0112607-0 pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 281/2025-SMS.G, visando o fornecimento de 120 unidades do ITEM 03 - Coffee Break Tipo II, pelo valor unitário de R$ 23,00, valor global R$2.760,00, para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Evento/Data/Local:"Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT) do complexo DVZ-COSAP Gestão 2025-2027" Local: R. Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo - SP - Auditório São Francisco - DVZData: 26/10/26Horário: 8 às 10hQuantidade: 60 unidades Local: R. Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo - SP - Auditório São Francisco - DVZData: 29/10/26Horário: 8 às 10hQuantidade: 60 unidadesIV - Fiscal do contrato: Luciana Bastos de Queiroz, RF nº806.207.2, e, João Paulo Rocha de Araujo, RF nº798.384.1.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 68.644/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

165346449

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165382261

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes nos autos do Processo SEI nº6018.2026/0069477-5 e com fundamento na competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, RETIFICO o Despacho em documento SEI nº165191789,onde se lê: "V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (...) no valor de R$16.816,94(...)" leia-se: "V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (...) no valor de R$4.236,60(...)", permanecendo ratificados os demais termos do referido despacho.II - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165370817

Data de Publicação

21/09/2026

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 165390674

Dados da Licitação

Número

51/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTO ELETROELETRONICO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICO 01

Processo

6018.2024/0091831-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 51/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRONICO 01, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 08 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 08/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

165309296

Abertura (NP)   |   Documento: 165391100

Dados da Licitação

Número

41/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 09

Processo

6018.2026/0050995-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 41/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 09, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 09 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 09/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

165312670

Abertura (NP)   |   Documento: 165391650

Dados da Licitação

Número

50/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

equipamento médico hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES 01

Processo

6018.2026/0061065-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 50/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES 01, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 13 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 13/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

165316222

Abertura (NP)   |   Documento: 165392646

Dados da Licitação

Número

55/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento Médico hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE AUDIÔMETRO

Processo

6018.2026/0072672-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 55/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE AUDIÔMETRO, para atender as necessidades das Unidade de Saúde Ambulatório de Especialidades Tucuruvi, pertencente a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 14 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 14/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

165321599

Abertura (NP)   |   Documento: 165393203

Dados da Licitação

Número

57/2026/CRSN

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento Médico hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES 02

Processo

6018.2024/0091728-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRONICO Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE, a licitação na modalidade, PREGÃO ELETRÔNICO, nº 57/2026/CRSN - cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES 02, para atender as necessidades das Unidades de Saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte.Os documentos referentes às propostas comerciais e aos anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 10h00min horas do dia 15 de Outubro de 2026, no site https://www.gov.br/compras.A realização da sessão ocorrerá às 10:00 horas do dia 15/10/2026.O edital seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: https://www.gov.br/compras e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou poderá ser adquirido mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, junto ao Setor de Compras/Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, local de realização do pregão, sito à Rua Paineira do Campo, 902 - Santana - CEP 02012-040.

Arquivo (Número do documento SEI)

165323304

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165433728

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2024/0098386-2 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do artigo 124, I, "b", da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 165388059), AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 001/CRS-O/2025 (documento SEI nº 123269776), de prestação de serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, firmado com a empresa XPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.559.912/0001-06, para fazer constar a INCLUSÃO de 03 (três) equipamentos de impressão departamental Multifuncional Laser/Led Monocromática A4 (40 PPM) e 15.000 (quinze mil) impressões estimadas por mês na unidade Laboratorio Municipal Lapa, desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, localizada a Rua Jaraguá 858, Bom Retiro - São Paulo - SP, CEP: 01129-000, a partir de 01/10/2026. II - O valor total de acréscimo do presente aditamento é de R$ 46.004,76 (quarenta e seis mil quatro reais e setenta e seis centavos), considerando o percentual de acréscimo de 3,536% sobre o valor total global contratual. Ficando o valor total global contratual a partir de 01/10/2026 em R$ 1.347.216,53 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil duzentos e dezesseis reais e cinquenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. III - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de empenho nos valores correspondentes às despesas, bem como o cancelamento do saldo não utilizado.IV - PUBLIQUE-SE.V - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contabilidade para a emissão da nota de empenho nos valores correspondentes às despesas elencadas e, após ao Departamento de Contratos para formalização do Termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165391929

Data de Publicação

21/09/2026

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165397141

Principal

Especificação de Outras

Notificação

Síntese (Texto do Despacho)

Notificação I. À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2026/0107937-3, especialmente das informações que indicam possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Contrato nº 002/2025/CRS-SUL, relativas à prestação dos serviços no mês de agosto de 2026, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, NOTIFICO a empresa SEAL SEGURANCA ALTERNATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 03.949.685/0001-05, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da apuração de suposto "não a contento" dos serviços prestados na unidade SAE/IST AIDS M BOI MIRIM, conforme apontado nos documentos acostados aos autos, em especial no documento SEI nº 165306761. De acordo com cálculo preliminar constante do documento SEI nº 165308499, a infração apurada poderá ensejar a aplicação da penalidade de multa no valor de R$366,81 (trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e um centavos), correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor mensal do ajuste por unidade em caso de inexecução parcial da mesma, nos termos da clausula 10.2.2 do contrato, com fundamento no artigo 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da análise da eventual incidência de outras sanções administrativas legalmente cabíveis. II. Fica assegurado à interessada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo consultar os autos e obter cópias dos documentos que instruem o presente procedimento administrativo junto à Assessoria Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 215, Bloco B, 1º andar, Jardim São Luís, São Paulo/SP, ou mediante solicitação pelo endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165335685

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165397816

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato n. 027/2023-CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2023/0112665-1, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 165365891, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato n. 027/2023-CRSSUL, firmado com a empresa UNISERV TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 03.641.257/0001-10, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, conservação, desinfecção, com fornecimento de material de consumo, utensílios, máquinas e equipamentos, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento nas dependências internas e externas das unidades parte da Coordenadoria Regional de Saúde Sul e posto de serviço de copeiragem para a sede da Coordenadoria Regional de Saúde Sul (Lote II), para constar a exclusão da prestação dos serviços no antigo endereço da unidade UBS JARDIM DAS PALMAS, nos termos do doc. SEI 165352784, a partir de 21/09/2026, perfazendo um acréscimo contratual de 12,3814%, passando o valor total mensal estimado do contrato ser de R$1.517.429,51 (um milhão, quinhentos e dezessete mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinquenta e um centavos), com fundamento no artigo 125, da Lei Federal n. 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165366334

Data de Publicação

21/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165398303

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0087911-2

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de CUSTEIO referente à manutenção do equipamento de densitometria óssea na unidade Hospital Dia Campo Limpo - Jardim Pirajussara, no período de setembro de 2026.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.321.805-2 e 6018.2026/0087911-2, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R006/2015/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM", CNPJ n. 66.518.267/0040-90, para constar a inclusão de recurso referente à manutenção do equipamento de densitometria óssea no Hospital Dia Campo Limpo - Jardim Pirajussara, no período de setembro de 2026, no valor total de R$42.610,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e dez mil reais), a TÍTULO DE CUSTEIO, conforme cronograma, de acordo com autorização de SMS/SEGA em doc. SEI 163362243. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1 (164819597). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165363283

Assistência Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 165434458

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 165376859) PROCESSO 6018.2026/0093716-3 - I. À vista do noticiado no presente administrativo, nos termos do art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS/G, HOMOLOGO o resultado do certame licitatório PREGÃO, ELETRÔNICO, nº 85/2026-CRSSE, objetivando a contratação de Serviços de engenharia e empresa especializada para reforma e ampliação da farmácia e almoxarifado da UBS Fazenda da Juta II, vinculada à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 163286320, nos seguintes termos: ROTEC CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 34.970.750/0001-08 (SEI 164913693): o Item 01 - Serviços de engenharia para reforma e ampliação da farmácia e almoxarifado da UBS Fazenda da Juta II, pelo valor global de R$ 194.803,93 (cento e noventa e quatro mil oitocentos e três reais e noventa e três centavos), dada a compatibilidade com as especificações do edital e com a média da pesquisa de preços de mercado que instruiu o processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato/retirada da Nota de Empenho;II. Em consequência, AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.1.526.4.4.90.51.00.03.2.632.1469.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 57.057/2026;III. DESIGNO o servidor Patrick Greco Gasull - RF: 891.346.3, como fiscal do ajuste, e a servidora Audrie Andre Araujo - RF: 925.117.1, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _____________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

165376859

Data de Publicação

21/09/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 165347302

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃOP.A. 6018.2026/0092359-6Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 80/2026 - CRSSE Realizado em 01/09/2026 - Ata de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php juntada ao processo SEI nº 6018.2026/0092359-6 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria nº 25/CRS SUDESTE/2026 - Objeto: Aquisição DE EQUIPAMENTO E MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR PARA AS UBS SANTA MADALENA E VL EMA. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. A Pregoeira declarou vencedoras as seguintes empresas, por atenderem ao Edital e apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES LTDA - CNPJ: 36.399.751/0001-70:? Item 03 - CÂNULA DE GUEDEL - 60 unidades Valor unitário: R$ 1,96 (Um real e noventa e seis centavos)Valor total: R$ 117,60 (Cento e dezessete reais e sessenta centavos) ? Item 08 - DEA (Desfibrilador Externo Automático) - 01 unidade Valor unitário/total: R$ 20.800,00 (Vinte mil e oitocentos reais)Itens 01, 04, 05 e 07 - FracassadosItens 02 e 06 - DesertosDeterminação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165294180

Data de Publicação

21/09/2026

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 165383551

Dados da Licitação

Número

107/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO PARA IMPRESSORA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO ORIGINAL PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL.

Processo

6018.2026/0085802-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, no 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 107/2026 do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal no 14.133/21, Decreto Municipal no 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTO ORIGINAL PARA IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL. Entrega de Proposta: até o dia 24/09/2026 às 08:00 horas Envio de Lances: 24/09/2026 das 08:00 às 14:00horas Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

165381186

Abertura (NP)   |   Documento: 165420126

Dados da Licitação

Número

111/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE NEGATOSCÓPIO

Processo

6018.2025/0147630-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 111/2026, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: AQUISIÇÃO DE NEGATOSCÓPIO Entrega de Proposta: até o dia 25/09/2026 às 08:00 horas Envio de Lances: 25/09/2026 das 08:00 às 14:00horas Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

165419218

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165410731

Principal

Número do Contrato

14/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC

Contratado(a)

DIAVERUM TATUAPÉ LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.968.196/0001-09

Data da Assinatura

18/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.Publicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0090134-3COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 12/2026 AO CONTRATO Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACACCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DIAVERUM TATUAPÉ LTDACNPJ: 03.968.196/0001-09OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 11.686, de 23 de junho de 2026 e GM/MS Nº 12.036, de 27 de julho de 2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0DATA DA ASSINATURA: 18/08/2026 Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165408244

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165307622

Principal

Número do Contrato

647/2026/SMS.G

Contratado(a)

MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.341.162/0001-14

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0058337-0Pregão 132/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MATERIAL ODONTOLÓGICO: ÁCIDO FOSFÓRICO E ISOLANTE PARA RESINA Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:647/2026/SMS.G - sei n° 165213581 / sei nº 165213685

Data de Publicação

18/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165213732

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165385554

Principal

Número do Contrato

651/2026/SMS.G

Contratado(a)

COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.950.775/0001-08

Data da Assinatura

04/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0067566-5Pregão 126/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO TRAQUEIA SILICONE 200 CM X CONECTORES/BOCAIS 22 MM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:651/2026/SMS.G - sei n° 165242980 / sei nº 165243100

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165243357

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165418470

Principal

Número do Contrato

664/2026

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0080274-8Pregão 173/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:664/2026/SMS.G - sei n° 165379452 / sei nº 165379556

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165379452

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165419679

Principal

Número do Contrato

676/2026

Contratado(a)

PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.833.748/0001-61

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0070296-4Pregão 190/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - SIFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINACAO; TIRA, REAGENTE, P/ URINA, 10 AREAS E PLACA DE KLINE COM 12 ESCAVAÇÕES Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:675/2026/SMS.G - sei n° 165380801 / sei nº 165380905 676/2026/SMS.G - sei n° 165381049 / sei nº 165381141

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165381049

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165419571

Principal

Número do Contrato

675/2026

Contratado(a)

MA SANDOVAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.357.265/0001-63

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0070296-4Pregão 190/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - SIFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINACAO; TIRA, REAGENTE, P/ URINA, 10 AREAS E PLACA DE KLINE COM 12 ESCAVAÇÕES Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:675/2026/SMS.G - sei n° 165380801 / sei nº 165380905 676/2026/SMS.G - sei n° 165381049 / sei nº 165381141

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165380801

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165420170

Principal

Número do Contrato

663/2026

Contratado(a)

PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.730.327/0001-50

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0063595-7Pregão 101/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM; FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 5-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM; FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 6-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:661/2026/SMS.G - sei n° 165377483 / sei nº 165377640 662/2026/SMS.G - sei n° 165377781 / sei nº 165377926 663/2026/SMS.G - sei n° 165378061 / sei nº 165378197

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165378061

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165420024

Principal

Número do Contrato

662/2026

Contratado(a)

T. D. & V. COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.696.932/0001-74

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0063595-7Pregão 101/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM; FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 5-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM; FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 6-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:661/2026/SMS.G - sei n° 165377483 / sei nº 165377640 662/2026/SMS.G - sei n° 165377781 / sei nº 165377926 663/2026/SMS.G - sei n° 165378061 / sei nº 165378197

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165377781

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165419879

Principal

Número do Contrato

661/2026

Contratado(a)

NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.116/0001-55

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0063595-7Pregão 101/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM; FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 5-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM; FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 6-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:661/2026/SMS.G - sei n° 165377483 / sei nº 165377640 662/2026/SMS.G - sei n° 165377781 / sei nº 165377926 663/2026/SMS.G - sei n° 165378061 / sei nº 165378197

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165377483

Outras (NP)   |   Documento: 165367763

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADTITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0091047-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, SEI 6018.2023/0091047-2, em especial as manifestações da SMS/SMS-3/DIRETORIA, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 106/2024/SMS-1/CONTRATOS (110995572), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.118.264/0001-93,cujo objeto contratação de empresa para fornecimento contínuo de fralda descartável, geriátrica, adulto - uso domiciliar, para fins de consignar: 1. Aplicação de reajuste definitivo de preços; e 2. Prorrogação da vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/09/2026. Após o presente reajustamento de preços, o contrato passará a ter o valor mensal estimado de R$25.659.214,19 (vinte e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil duzentos e quatorze reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total estimado de R$307.910.570,28 (trezentos e sete milhões, novecentos e dez mil quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos).II. As despesas onerarão as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, conforme Notas de Reserva nº 65.909/2026 (SEI 164609119), nº 65.911/2026 (SEI 164609317), nº 66.189/2026 (SEI 164609431), nº 66.193/2026 (SEI 164669003) e nº 66.177/2026 (SEI 164609466).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências cabíveis, especialmente para observância das recomendações constantes no Parecer SMS/AJ Nº 165297119.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165297214

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165383259

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0109546-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0109546-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1016/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ÁCIDO TRICLOROACÉTICO 900 MG/ML (90%) SOLUCAO FRASCO 20 ML, firmada com a empresa BIOIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.434.281/0001-89, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 06/11/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165334509

Data de Publicação

19/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165384484

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - nº 002/2026 do Termo de Contrato nº 015/2026/SMS-1/CONTRATOS

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0120491-5, em especial as manifestações da Coordenadoria de Atenção Básica e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 65, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 do Termo de Contrato nº 015/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149239552), firmado junto a DUNE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 08.048.988/0001-70, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de opm física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos Centros Especializados de Reabilitação (CER), para consignar a Modificação do valor contratual atavés de um acréscimo no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correspondente a um percentual de 25% ao valor inicial do contrato, a partir da assinatura do contrato. O valor total do presente contrato passará a ser de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0. e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.32.00.02.1.600.1168.0., conforme Notas de Reserva nº 60.180/2026 (SEI 163476788) e nº 60.536/2026 (SEI 163573035).III - PUBLIQUE-SE.IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 164951177.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164951221

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165396296

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0036113-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0036113-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 105/2024/SMS-1/CONTRATOS (110882760), firmado junto a pessoa de direito privado LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.652.247/0001-06, cujo objeto é a contratação regular de empresa especializada em locação de ventilador mecânico Resmed Astral 150, circuito de ramo duplo e base aquecida incluindo entrega, treinamento, manutenção preventiva e corretiva, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para cumprimento de ação judicial impetrada à Secretaria Municipal de Saúde, cujo prazo de vigência expirará em 19/09/2026, pelo prazo de 12 (meses), com clausula resolutiva, no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), correspondente a um valor mensal estimado de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), bem como constar a renúncia à aplicação do reajuste contratual;II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foi emitida Nota de Reserva nº 57.583/2026 (SEI 162638549), contemplando o valor calculado por CFO para o presente exercício, que se refere à Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0. A despesa para o exercício de 2026 onerará dotação orçamentária própria;III. PUBLIQUE-SE;IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da da assinatura do termo aditivo;V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163696334

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165399793

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6110.2022/0007535-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e pelo artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 197/2022/SMS-1/CONTRATOS (075752399), firmado com a empresa SP LOCSERV LOCACAO DE VEICULO S E SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.246.575/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo novo em caráter não eventual, tipo "B", sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para atender as necessidades do gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, para fins de consignar a prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/12/2026, no valor mensal de R$10.034,11 (dez mil trinta e quatro reais e onze centavos), perfazendo o valor total estimado R$120.409,32 (cento e vinte mil quatrocentos e nove reais e trinta e dois centavos). II. As despesas relativas ao ano de 2026 onerarão a dotação orçamentária n.º 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 56.744/2026 (SEI 162366155).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal nº 44.279/03.V. Após à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, na sequência, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e ciência das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 165201438).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165201527

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165433721

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0124185-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0124185-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 01/2025/SMS.G (SEI 148590804), firmado com a empresa FENIX DA SILVA LEITE, inscrita no CNPJ nº 49.676.759/0001-88, cujo objeto é a Contratação de prestação de serviços para o desenvolvimento de projetos voltados para prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e ao HIV/AIDS; promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS e das populações mais vulneráveis à infecção pelo vírus; advocacy e promoção do controle social, para fins de autorizar a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 60 (sessenta) dias, de 03/10/2026 a 03/12/2026, visando garantir a continuidade das ações contempladas no Plano de Trabalho, sem ônus financeiro, voltado para prevenção às Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), HIV e AIDS.II. Publique-se.III. Conforme Parecer SMS/AJ nº 164864216, as certidões de regularidade fiscal da contratada deverão estar hígidas e dentro do prazo de validade no momento da assinatura do termo aditivo.IV. Após, à SMS/CG/DST-AIDS para providências cabíveis, observando os apontamentos da Assessoria Jurídica no Parecer SEI nº 164864216.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164864324

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165433737

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0001921-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0001921-1, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de AUTORIZAR o aditamento nº 07/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 067407453), firmado junto a empresa ORBITALL ATENDIMENTO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.081.219/0003-90, cujo objeto é a Contratação de empresa de call center/teleatendimento ou instituição filantrópica voltada para o emprego de pessoas portadoras de deficiência física, para prestação de serviços de teleatendimento, fornecendo operadores para o sistema operacional de atendimento e despacho vigente na central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU192 - São Paulo) da cidade de São Paulo, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 10 (dez) meses, a partir de 20/09/2026, com a inclusão de cláusula resolutiva, no valor mensal de R$ 1.562.733,26 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil setecentos e trinta e três reais e vinte e seis centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de R$ 15.627.332,60 (quinze milhões, seiscentos e vinte e sete mil trezentos e trinta e dois reais e sessenta centavos).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 5.209.110,87 (cinco milhões, duzentos e nove mil cento e dez reais e oitenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva nº 68.818/2026 (SEI 165367396).III. Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para a data de 20/09/2026, se necessário, para evitar descontinuidade contratual, nos termos dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB.IV. Ato contínuo, determino às áreas técnicas (SMS/CTIC e SMS/SMS-1/CONTRATOS), que iniciem imediatamente as medidas tendentes à convalidação dos atos praticados no período compreendido entre 20/08/2026 e 20/09/2026, relativos à continuidade da prestação dos serviços objeto do contrato, providenciando a exposição das razões que levaram à ausência de formalização e assinatura do Termo Aditivo anteriormente autorizado, para os fins de regularização dos atos administrativos praticados no referido período, submetendo o expediente à despacho de convalidação.V. PUBLIQUE-SEVI. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.VII. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se aos apontamentos do Parecer SMS/AJ nº 165399737, devendo ser dado prosseguimento urgente ao novo processo licitatório ( 6018.2026/0041921-9).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165399835

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165433768

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0092051-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes no presente administrativo nº 6018.2024/0092051-8, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes e do parecer da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento legal no art. 65, inciso I, alínea "b" e inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 06/2026 ao Contrato nº 015/2024/SMS.G.SERMAP (SEI 112175319) celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, firmado com a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A CRIANÇA DEFICIENTE - AACD, inscrita no CNPJ sob o nº 60.979.457/0001-11, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para autorizar: 1) Ajuste da Ficha de Programação Orçamentária - FPO tendo em vista a publicação da Portaria SMS 880/2025, que institui o financiamento da Fisioterapia Aquática, aumento de procedimentos do Grupo de Órteses, próteses e materiais especiais e inclusão do procedimento 03.01.07.030-0, de ações individuais ou coletivas voltadas ao acolhimento de familiares e cuidadores e/ou acompanhantes de pessoas com deficiência; 2) Ajuste dos procedimentos financiados com Recursos do Tesouro Municipal (Fonte 00); 3) Consignar a Retomada Automática, após 07/06/2026, das atividades da Unidade Mooca com a reintegração dos valores suspensos pelo Termo Aditivo nº 03/2025 na FPO; 4) Repasse da 1ª e 2ª Parcela da PT GM MS nº 9.760, de 26/12/2025, que estabelece recurso financeiro do bloco de manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, instituído pela Lei 15.233, de 07/10/2025; 5) Ajuste na Apresentação de Contas e condições de pagamento.II. Após as alterações decorrentes dos ajustes financeiros do presente aditamento, o valor mensal estimado do contrato passará a ser de R$ 4.552.879,80 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil oitocentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) e o valor total estimado de R$ 54.634.557,56 (cinquenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), cujas despesas serão suportadas, no presente exercício, pelas Notas de Reserva nº 65.640/2026 (SEI 164508668), nº 65.643/2026 (SEI 164509642) e nº 64.740/2026 (SEI 164062005), a onerar as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 e nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0. III. As despesas decorrentes do repasse da 1ª e 2ª parcela da Portaria GM/MS nº 9.760/2025, no valor total de R$411.576,33 (quatrocentos e onze mil quinhentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), serão suportadas pelas Notas de Reserva nº 65.648/2026 (SEI 164511997), nº 65.653/2026 (SEI 164512830), nº 65.658/2026 (SEI 164514654) e nº 65.660/2026 (SEI 164516397), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.IV. PUBLIQUE-SE.V. Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e ciência dos apontamentos e recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 158479045.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158485217

Data de Publicação

21/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165381207

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO N°. 6018.2026/0063056-4PREGÃO ELETRÔNICO N°. 185/2026 OBJETOS: ITEM 02 - SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 18 FR, 2,0 CM COM VALVULA ANTI REFLUXOBAIXO PERFILITEM 03 - SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 20 FR, 4,0 CM COM VALVULA ANTI REFLUXOBAIXO PERFIL A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/09/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165228300

Data de Publicação

21/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165383576

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO N°. 6018.2026/0068628-4PREGÃO ELETRÔNICO N°. 272/2026 OBJETO: ITEM 02 - BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 50 MM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/09/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165229350

Data de Publicação

21/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165400858

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0031969-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0031969-9PREGÃO ELETRÔNICO: 114/2026 OBJETOS:ITEM 07: CANETA PERMANENTE PARA CD/DVD - MARCADOR AZULITEM 08: CANETA PERMANENTE PARA CD/DVD - MARCADOR PRETOITEM 09: CANETA PERMANENTE PARA CD/DVD - MARCADOR VERMELHAITEM 15: REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO BRANCO - AZULITEM 16: REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO VERMELHOITEM 17: REABASTECEDOR DE PINCEL PARA QUADRO PRETO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 23.09.2026, com início às 11h30min. e término às 12h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165384641

Data de Publicação

21/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165402316

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0031962-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0031962-1PREGÃO ELETRÔNICO: 228/2026 OBJETOS:ITEM 01: ETIQUETA AUTO ADESIVA CIRCULAR CODIFICADORA COR AMARELA, 12 MM - FOLHAITEM 02: ETIQUETA AUTO ADESIVA CIRCULAR CODIFICADORA COR VERDE, 12 MM - FOLHAITEM 03: ETIQUETA AUTO ADESIVA VERMELHA 12 MM - ALTO RISCO - ROLO COM 1000 UNIDADESITEM 04: ETIQUETA AUTO ADESIVA VERMELHA 25 MM - ALTO RISCO - ROLO COM 1000 UNIDADESITEM 05: ETIQUETA AUTO ADESIVA VERMELHA 40 MM - ALTO RISCO - ROLO COM 1000 UNIDADESITEM 06: ETIQUETA AUTO ADESIVA "URGENTE" - FOLHA COM 21 ETIQUETAS A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 23.09.2026, com início às 11h00min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165384355

Data de Publicação

21/09/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165384005

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Onde se lê: "(...) II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1964.1, conforme Nota de Reserva Nº 55.053/2026 (SEI 161913723). (...)"Leia-se: "(...) O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), o prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA, cujas despesas serão suportadas pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1964.1, conforme Nota de Reserva Nº 55.053/2026 (SEI 161913723).(...)"

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710Despacho RerratificaçãoI - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2026/0089903-2, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho em doc. SEI 161951497, publicado no D.O.C. no dia 15/09/2026 (SEI 165115191, 165115311), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos: Onde se lê: "(...) II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1964.1, conforme Nota de Reserva Nº 55.053/2026 (SEI 161913723). (...)"Leia-se: "(...) O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), o prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA, cujas despesas serão suportadas pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1964.1, conforme Nota de Reserva Nº 55.053/2026 (SEI 161913723).(...)" II - PUBLIQUE-SE. III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

21/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165204365

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165384725

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Onde se lê:"R$ 8.767,00 (oito mil, setecentos e sessenta e sete reais)" Leia-se:"R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)"

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0110600-6, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho (SEI 109481111), diante de erro material, publicado no Diário Oficial, em 11 de dezembro de 2024, pág. 45 (SEI 116105151) nos seguintes termos: Onde se lê:"R$ 8.767,00 (oito mil, setecentos e sessenta e sete reais)" Leia-se:"R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)" II - Publique-se. III - Após, retorne à CFO para as providências, considerando a penalidade a ser retida do pagamento, se ainda devida.

Data de Publicação

21/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165203273

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165386002

Dados da Licitação

Número da Ata

1111/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de: 1.440 UNIDADES de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO M - USO HOSPITALAR,

Processo

6018.2026/0101103-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1.440 UNIDADES de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO M - USO HOSPITALAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 5.630,40 (cinco mil seiscentos e trinta reais e quarenta centavos); 2.400 UNIDADES de TOALHA UMEDECIDA BIGFRAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 399/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.296,00 (um mil duzentos e noventa e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 67.716/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

165133795

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165386378

Dados da Licitação

Número da Ata

399/2025-SMS-G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de: 2.400 UNIDADES de TOALHA UMEDECIDA BIGFRAL

Processo

6018.2026/0101103-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1.440 UNIDADES de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO M - USO HOSPITALAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 5.630,40 (cinco mil seiscentos e trinta reais e quarenta centavos); 2.400 UNIDADES de TOALHA UMEDECIDA BIGFRAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 399/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.296,00 (um mil duzentos e noventa e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 67.716/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

165133795

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165386680

Dados da Licitação

Número da Ata

473/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de: 1.200 UNIDADES de SERINGA DESCARTAVEL BICO TIPO CATETER - 60 ML

Processo

6018.2026/0045327-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1.200 UNIDADES de SERINGA DESCARTAVEL BICO TIPO CATETER - 60 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 473/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor total de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 67.677/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

165131426

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165387036

Dados da Licitação

Número da Ata

504/2026-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de: 276 LITROS de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS

Processo

6018.2026/0101660-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 276 LITROS de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 18.768,00 (dezoito mil setecentos e sessenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 67.721/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

165117579

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165393243

Dados da Licitação

Número

031/2026-SMS-G

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de portaria

Objeto da licitação

Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria nas dependências de unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde.

Processo

6018.2026/0095302-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0095302-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 6018.2026/0095302-9, em especial, as justificativas apresentadas pelas áreas técnicas e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, no uso das atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 153 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, por dispensa de licitação nº 31/2026, a contratação, em caráter emergencial, da pessoa jurídica de direito privado ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 10.643.999/0001-40, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria nas dependências de unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 19/09/2026, com a inclusão de cláusula resolutiva, conforme Termo de Referência (SEI 162998390) e Proposta Comercial (SEI 165285322). O valor mensal da contratação é de R$ 1.662.427,58 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 19.949.130,96 (dezenove milhões, novecentos e quarenta e nove mil cento e trinta reais e noventa e seis centavos)II - As despesas do presente exercício financeiro de 2026 equivalem a R$ 5.652.253,77 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) e onerarão a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 67.366/2026 (SEI 164974937).III - Publique-se.IV - Após, à SMS/CFO e, na sequência, à SMS/CAS e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis e para conhecimento das recomendações constantes no Parecer da SMS/AJ (SEI 165317796).V - Determino que promovam o andamento prioritário e a conclusão célere da licitação em curso, bem como procedam à elaboração de relatório de ocorrência para análise de possível apuração funcional de eventuais responsabilidades pela contratação emergencial, nos termos do artigo 75, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Arquivo (Número do documento SEI)

165317885

Subsídios (NP)   |   Documento: 165401691

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0046122-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Licitação de Obras do GabineteRua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-9015COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA PROCESSO Nº 6018.2026/0046122-3CONSULTA PÚBLICA: 001.2026/SMS.G I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade ao resultado de Consulta Pública nº 001.2026/SMS, que teve como intuito colher subsídios para finalização do edital da Concorrência Pública que visa a Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à Construção dos Paulistões de Saúde Leste e Oeste, com fornecimento de material, equipamento e mão- de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. Diante do periodo de disponibilidade do Edital de 10/08/2026 a 28/08/2026, esta Comissão de Licitação de Obras da Secretaria Municipal de Saúde, não recebeu nenhuma consulta publica. II. Publique-se no D.O.C até 21/09/2026. III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165399745

Data de Publicação

21/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165403030

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6110.2021/0001512-7

Número do contrato

002/2007-NTCSS-SMS

Número do Termo Aditivo

117/2026

Objeto do Contrato

Aquisição de mobiliário e equipamentos conforme Plano de Trabalho.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

Acréscimo de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar.

Dotação orçamentária

84.10.10.302.4016.2.

Nota de Empenho

92.936/2026

Natureza da Despesa

Aquisição de mobiliário e equipamentos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Principal

Justificativa

Aquisição de mobiliário e equipamentos conforme Plano de Trabalho.

Fundamento Legal

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6110.2021/0001512-7 PROCESSO ADMINISTRATIVO LIBERAÇÃO RECURSO Nº 6018.2026/0089139-2 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 117/2026 (165379874) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereador George Vatutuin Hato, aquisição de mobiliário e equipamentos conforme Plano de Trabalho (anexo) e transcirto no item 2.1 VALOR MENSAL: R$ 50.000,00 (ciqnuenta mil reais) VALOR TOTAL: R$ 41.800.000,00 (quarenta e um milhões oitocentos mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7016.1

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165379874

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165418641

Principal

Número do Contrato

07/2025

Contratado(a)

INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.187.070/0001-71

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0136951-3TERMO ADITIVO: 05/2026 AO CONTRATO Nº 07/2025/CACAC/SERMAP/SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPOCNPJ: 67.187.070/0001-71OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233 de 07 de outubro de 2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820 de 16 de janeiro de 2024.DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0VALOR DA SEGUNDA PARCELA: R$ 227.054,31 (duzentos e vinte e sete mil, cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos)DATA DA ASSINATURA: 17/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165323065

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165417011

Principal

Número do Contrato

073.SEME.2026

Contratado(a)

DC10 Economia Criativa Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.908.121/0001-15

Data da Assinatura

18.09.2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato de Patrocínio 073.SEME.2026 (sei 165382293) Processo Administrativo: 6019.2026/0003363-4 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: DC10 Economia Criativa Ltda CNPJ nº 12.908.121/0001-15 Objeto: Contrato de patrocínio com a empresa DC10 Economia Criativa Ltda, detentora da marca Skate Total Urbe (STU), visando à realização do evento "Pro Tour Stu Vert e Mini Ramp, Stu Superstars e o Best Trick do Vale" Valor do Contrato: R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais) Dotação: 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 Nota de Empenho: 99.544/2026 e 99.548/2026 (sei 165379513) Prazo de Vigência: 03 (três) meses Data da Assinatura: 18.09.2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165383000

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 165362240

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2026/0003363-4 Retifico o despacho de SEI (165341285) que passa a constar: onde se lê: "... 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho em favor da empresa supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.4011.4.503.33903900.00.1.500.9001.1. ..." leia-se: ".... 2. AUTORIZO a emissão de notas de empenho em favor da empresa supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.4011.4.503.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva nº 68.733/2026 (165353639) no valor de R$ 77.288,22 (setenta e sete mil duzentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos) e onerando a dotação nº 19.10.27.812.4011.4.503.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva nº 68.736/2026 (165353639) no valor de R$ 4.322.711,78 (quatro milhões, trezentos e vinte e dois mil setecentos e onze reais e setenta e oito centavos)...".1.Publique-se.2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DEOF para as providências em prosseguimento.3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para as medidas cabíveis.

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165298708

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0001961-1 Retifico o despacho de SEI (164811183) que passa a constar: onde se lê: "...R$ 2.499.998,95 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos)..." leia-se: "....R$ 2.499.998,93 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos)...". Publique-se. Após à SEME/CAF/DCL para formalização e assinatura do termo de aditamento.

Data de Publicação

18/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165399715

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência e aditamento do Contrato nº 024/SEME/2023

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0003339-6 Interessada: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Assunto: Prorrogação do prazo de vigência e aditamento do Contrato nº 024/SEME/2023 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as informações de SEME/DGEE/DESM (164971765), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165228467), a anuência da empresa contratada (164971141), com fundamento nos arts. 46 e 49 do Decreto Municipal n. 44.279/03 c.c com o inc. II e §2º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato n. 024/SEME/2023 (140838998), cujo objeto é a prestação de serviços não contínuos de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n. 66.748.955/0001-30, por mais 12 (doze) meses, a partir de 19/09/2026, no valor total de R$ 20.314.217,07 (vinte milhões trezentos e quatorze mil duzentos e dezessete reais e sete centavos). 2. Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da empresa mencionada, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Nota de Reserva n. 68.236/2026 (165197952), onerando a dotação n. 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, devendo onerar dotação orçamentária própria no exercício seguinte, em respeito ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DCL/Contratos para providências relativas ao Termo Aditivo, que deve ser assinado antes de findar o prazo contratual.

Data de Publicação

21/09/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165365261

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

002/SEME/2026

Objeto da parceria

Virada Esportiva 2026

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2026/0000547-9 I - DESPACHO 1. ALTERO a fiscalização das seguintes parcerias do LOTE 03: 1.1. DESIGNO como gestor da parceria o servidor CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, RF: 8590311, em substituição à servidora Thais Tomazelli Remedi, RF: 812.717-4, na fiscalização da Associação Caminho do Esporte - ACE - CNPJ 20.816.608/0001-04. 1.2. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Gabriella Brito Galvão, RF: 928.859-7, em substituição ao servidor Bruno Bockis Giaretta, RF: 822.768-3, na fiscalização da Federação Nacional das Entidades do Terceiro Setor - FENATS - CNPJ 26.752.597/0001-14. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para providências.

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165412325

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

001/SEME/2024

Objeto da parceria

Projeto "Atividade no Clube" - Lote 5 / Eixo Lutas

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo SEI nº 6019.2024/0002115-2 Interessado: Liga Vale Paraibana de Artes Marciais Assunto: Prorrogação do Termo de Fomento nº 134/SEME/2024 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, diante das manifestações da Organização da Sociedade Civil (164459922), do gestor da parceria (164463808 e 165221371), de SEME/DGPAR (164903338 e 165390720) e de SEME/CAF/DPOF (165114063), bem como o parecer da Assessoria Jurídica da Pasta (165119905), diante da competência delegada pela Portaria nº 01/SEME/2020, AUTORIZO o aditamento do Termo de Fomento nº 134/SEME/2024, celebrado entre esta Pasta e Liga Vale Paraibana de Artes Marciais, CNPJ nº 14.357.855/0001-89, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura desse despacho, conforme plano de trabalho apresentado (164459922) relativo ao Projeto "Atividade no Clube" - Lote 5 / Eixo Lutas, que implicará no acréscimo de R$ 2.784.070,62 (dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e setenta reais e sessenta e dois centavos). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 1.449.639,48 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.4011.4.503.33503900.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.903/2026 (165114019). II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1 - Publique-se. 2 - À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3 - Após, à SEME/DGPAR para a elaboração do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164459922

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165415537

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

4ª COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL FEMININO JÚNIOR 2026

Descrição detalhada do objeto

O presente projeto tem como objetivo a realização da "COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL FEMININO JÚNIOR - COPINHA F PETROBRAS 2026" uma competição amadora de nível e visibilidade nacional na modalidade FUTEBOL na categoria FEMININO. Essa será a Quarta Edição dessa competição a ser realizada no ano de 2026 e contará com a participação de 20 (vinte) equipes de diversas regiões do país, que serão divididas em 04 (quatro) ESTÁDIOS SEDES na cidade de São Paulo e atenderá cerca de 500 atletas e cerca de 100 membros das comissões técnicas.

Justificativa

Entidade exclusiva para a realização do evento/projeto.

Fundamentação legal

Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo nº 6019.2026/0003061-9 Interessada: FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL Assunto: 4ª COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL FEMININO JÚNIOR 2026 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente, os pareceres técnicos de SEME/DGPAR (165263116), SEME/DGPE (165286183) e SEME/DGEA (165286438) que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (164536928) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165332510), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL, CNPJ nº 62.025.606/0001-39, entidade exclusiva para a realização do evento/projeto denominado "4ª COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL FEMININO JÚNIOR 2026", o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, com execução no dia 23/09/2026 a 31/03/2027, conforme plano de trabalho (164536928), que tem como montante total o valor de R$ 6.529.246,99 (seis milhões quinhentos e vinte e nove mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos), sendo R$ 329.446,70 (trezentos e vinte e nove mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos) advindos do proponente e R$ 6.199.800,29 (seis milhões cento e noventa e nove mil oitocentos reais e vinte e nove centavos) decorrentes de repasse público. 2. AUTORIZO, também, a emissão de notas de empenho no valor de R$ 895.415,38 (oitocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e quinze reais e trinta e oito centavos) onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.772/2026 (165360545), e no valor de R$ 5.304.384,91 (cinco milhões trezentos e quatro mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos) onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.2 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.773/2026 (165360610), aptas a custear as despesas do presente exercício. 4. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Giselly Cristina Ignacio Lima, RF 944.017-8. 4.1. A gestora estará incumbida de, conforme termo de fomento:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 116/SEME/2026, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/2023. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164536928

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165407721

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Basquete na favela

Descrição detalhada do objeto

Oferecer treinamento e capacitação técnica especializada em basquetebol.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002162-8 Interessada: INSTITUTO DIDI SANTANA Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Basquete na favela I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (160282360 e 160282868), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (164902046) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165132065), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO DIDI SANTANA, CNPJ nº 31.570.300/0001-30, para a realização do evento/projeto denominado "Basquete na favela", com execução no período de 22/10/2026 a 22/03/2027, conforme plano de trabalho (164899995), que tem como montante total o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.1027.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7070.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 67.837/2026 (165096297). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor MARIO HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - RF nº 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164899995

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165416579

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6020.2021/0032285-3 Interessado: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMTAssunto: 10º Termo de Aditamento - Contrato nº 017/2021-SMT - Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação para a "SUSTENTAÇÃO E MELHORIAS DE TIC" - Prorrogação excepcional da vigência por 2 (dois) meses, de 21/09/2026 a 20/03/2027, e readequações quantitativas. DESPACHO I. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente, notadamente as manifestações do Departamento de Administração e Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 57, §4º, e art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b" e §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como parágrafo único do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a celebração do 10º Termo de Aditamento ao Contrato nº 017/2021-SMT, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação para a "SUSTENTAÇÃO E MELHORIAS DE TIC", para a prorrogação excepcional do ajuste, por mais 6 (seis) meses, de 21/09/2026 a 20/03/2027, e readequações quantitativas, com redução de 18,30% em relação ao valor inicialmente contratado, importando no valor de R$ 17.177.412,09 (dezessete milhões, cento e setenta e sete mil quatrocentos e doze reais e nove centavos), conforme justificativas acostadas aos autos, e Proposta PA-SMT-260904-945, ao doc. 165112051. II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa mencionada no item anterior, para arcar com as despesas da prorrogação para o presente exercício, onerando as dotações nº 87.10.26.126.4001.2.171.33.90.40.00.08.1.752.0626 e 20.10.26.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, conforme Notas de Reserva nºs 68.404 e 68.405/2026 (doc. 165253405) e 68.406 e 68.407/26(165253496), sendo que as despesas correspondentes a 2027 deverão onerar a dotação específica do exercício vindouro, em atendimento ao Princípio da Anualidade Orçamentária. III. APROVO a minuta do 10º Termo de Aditamento ao Contrato encartada ao doc. 165307538. IV. Fica a empresa citada no item I desta decisão convocada para firmar o termo de aditamento correspondente. V. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT.DAF.DF para emissão de Nota de Empenho, e, a seguir, à SMT.AJ para a elaboração do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165330473

Data de Publicação

21/09/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 165407369

Dados da Licitação

Número

DE 925059-041/PGM/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

INFORMÁTICA

Objeto da licitação

Aquisição de 1 (uma) licença de uso de plataforma de streaming e estúdio virtual, solução StreamYard, Plano Core, ou equivalente técnico, em modelo Software as a Service - SaaS,

Processo

6021.2026/0042427-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, COMUNICA aos interessados que se encontra aberta a licitação abaixo especificada: PROCESSO Nº 6021.2026/0042427-8 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059-041/PGM/2026 - Aquisição de 1 (uma) licença de uso de plataforma de streaming e estúdio virtual, solução StreamYard, Plano Core, ou equivalente técnico, em modelo Software as a Service - SaaS, baseada em nuvem e operável diretamente por meio de navegador de internet, por um período de 12 (doze) meses, destinada a atender às necessidades do Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - CEJUR/PGM-SP, conforme especificações e condições definidas no Anexo II - Termo de Referência deste Aviso de Dispensa Eletrônica. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial as das Leis Complementares nº 147/2014 e nº 155/2016, e do Decreto Municipal nº 56.475/2015. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 21/09/2026, às 08h00. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/09/2026 às 08h00, no endereço eletrônico: www.compras.gov.br - UASG: 925059 A participação na presente dispensa dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras, nas condições descritas no Edital em data e horário descritos acima. O aviso, seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar - Procuradoria Geral do Município. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF, pelo telefone (11) 3396-1654 ou 3396-1695, ou pelo e-mail pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 9h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

165398896

Abertura (NP)   |   Documento: 165410254

Dados da Licitação

Número

DE 925059-039/PGM/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ALIMENTÍCIO

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break

Processo

6021.2026/0045144-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2027

Texto do despacho

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, TORNA PÚBLICA a realização da seguinte Dispensa Eletrônica: PROCESSO Nº 6021.2026/0045144-5 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059/39/2026 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break para o Congresso Comemorativo dos 40 Anos da PGM/SP - "Os desafios contemporâneos do Direito Público Municipal", a ser realizado nos dias 04 e 05 de novembro de 2026, no Auditório do 1º andar do Edifício Matarazzo, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, POR ITEM - DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial as das Leis Complementares nº 147/2014 e nº 155/2016, e do Decreto Municipal nº 56.475/2015. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 21/09/2026 às 08h00.DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 25/09/2026 às 08h00.Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00.Horário da Fase de negociação, envio de propostas e documentos de habilitação e julgamento: das 14h00 às 17h00. A D.E. e seus Anexos poderão ser obtidos no site www.compras.gov.br.Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone (11) 3396.1654 ou 3396.1695, email: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 10:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, dias úteis.

Arquivo (Número do documento SEI)

165393633

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165422852

Principal

Número do Contrato

9912472999

Contratado(a)

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-CORREIOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34028316003129

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6021.2026/0053071-1 CONTRATO MÚLTIPLO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E VENDA DE PRODUTOS Nº 9912472999. CONTRATANTE: Razão Social: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO-PGM CNPJ/MF:46.392.072/0001-22 / Inscrição Estadual: ISENTO Nome Fantasia: Endereço:R MARIA PAULA,Nº270, ANDAR 8, BELA VISTA Cidade: SAOPAULO - UF:SP CEP: 01319-000 Endereço Eletrônico: mmantunes@prefeiturasp.gov.br - Telefone:(11)33961675 Representante Legal: DR FABIO VICENTE VETRITTI FILHO Cargo/Função: PROCURADOR COORDENADOR - RG: ***.872.***-7 - CPF: ***.***.***-60. CONTRATADA: CORREIOS- Pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº509, de 20 de março de1969. Razão Social: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Superintendência Estadual São Paulo Metropolitana - CNPJ/MF: 34.028.316/0031-29. Endereço: Rua Mergenthaler,592. BlocoII, Vila Leopoldina Cidade:São Paulo / UF:SP - CEP:05311-900 Endereço Eletrônico: spm-contratoscomerciais@correios.com.br Telefone: Capitais e regiões metropolitanas:4003 8208 Demais localidades:08008818208 Gerente de Suporte Comercial: LUCIANA APARECIDA MARCONI RG:**.886.***-* CPF:***.812.***-67 Chefe da Seção de Contratos Comerciais: LUIZ GUSTAVO BARBOSA BELAI - RG:**.631.***-2 SSP/SP - CPF: ***.966.*** -41

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165417750

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165417309

Principal

Número do Contrato

021

Contratado(a)

CONSÓRCIO RECUPERAÇÃO PERUS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65341269000187

Data da Assinatura

22/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 23/04/2026 NO DOC DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO № 021/SIURB/26 PROCESSO SEI N 6022.2025/0008455-1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRASERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU PERUS - RUA BERNARDO JOSÉ DEELORENA- SÃO PAULO -SP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS CONTRATADA: CONSÓRCIO RECUPERAÇÃO PERUS VALOR DO CONTRATO: R$ 17.320.000,00 (DEZESSSETE MILHÕES TREZENTOS E VINTE E MIL REAIS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.368.4027.3.364.44905100.00 NOTAS DE EMPENHO: N° 41.129/2026, N° 41.131/2026 E N°41.133/2026 PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (DOZE) MESES PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES DATA DE ASSINATURA: 22/04/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165414967

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165411355

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO N° 06 AO CONTRATO N° 52/SMIT/2022

Contratado(a)

VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.921.349/0001-61

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 06 AO CONTRATO N° 52/SMIT/2022PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2022/0000674-7CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMITCONTRATADA: VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDAOBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de solução de gestão deatendimento e agendamento ao público com fornecimento de equipamentos eprogramas para atendimento do programa DESCOMPLICA SP da SECRETARIAMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA DA PREFEITURA DE SÃO PAULO (SMIT),conforme especificações constantes termo de referência - anexo I do edital e seusanexos.OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência contratual.VALOR TOTAL INICIAL DO CONTRATO: R$ 4.473.600,00 (quatro milhões,quatrocentos e setenta e três mil e seiscentos reais)VALOR DESTE TERMO: R$ 3.139.998,70 (três milhões, cento e trinta e nove mil,novecentos e noventa e oito reais e setenta centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº23.10.04.126.4002.2403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001NOTA DE EMPENHO Nº 99.537/2026 [165373977]

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165409036

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165424198

Principal

Especificação de Outras

Termo de Aditamento 01 ao contrato 30/SMADS/2026

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 30/SMADS/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6024.2026/0015316-5 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS CONTRATADA: Higienix Higienização e Serviços Ltda.CNPJ Nº 09.212.711/0001-02. OBJETO: Contratação emergencial de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, em locais determinados na relação de endereços. O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 - 35º andar - na cidade de São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, neste ato representada pela Senhora Secretária, ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa Higienix Higienização e Serviços Ltda, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 09.212.711/0001-02, sediado(a) na Rua Honório Augusto de Camargo, 61 - Casa 3 - Centro, SÃO LOURENÇO DA SERRA - SP - CEP 06890-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio RICARDO DEL CIELLO, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 6024.2026/0015316-5 e em observância Contrato 30/SMADS/2026 (162877649) SEI 6024.2026/0015316-5 / pg. 1 às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo de escopo ao Contrato nº 30/SMADS/2026, com efeitos a partir 19/09/2026, para fins de inclusão do Centro de Provisão de Acolhimento Social - CPAS (localizado na Av. José Maria Whitaker, 290 - Planalto Paulista), correspondente à área adicional de 2.324,75 m² (dois mil, trezentos e vinte e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) no escopo dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial contratados.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERCENTUAL E DO VALOR DO ACRÉSCIMO 2.1. O dispêndio mensal estimado para este aditamento é de R$28.462,69 (vinte e oito mil quatrocentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos) e o dispêndio total estimado deste aditamento é de R$170.776,14 (cento e setenta mil setecentos e setenta e seis reais e quatorze centavos) , o que corresponde a um acréscimo de 11,3884% do objeto contratual.2.2. Assim, o valor total do contrato passará de R$1.499.562,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil quinhentos e sessenta e dois reais) para R$1.670.338,14 (um milhão, seiscentos e setenta mil trezentos e trinta e oito reais e quatorze centavos).CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA CONTRATUAL3.1. A CONTRATADA fica convocada a promover o reforço da garantia contratual prestada no prazo máximo de até 3 (três) dias úteis contados da assinatura deste instrumento, de forma a manter o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, em estrita observância à Cláusula Décima Primeira do instrumento principal.CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO4.1. Permanecem inalteradas, válidas e plenamente vigorosas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 30/SMADS/2026 que não colidirem com o teor deste Termo Aditivo. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento por meio de assinatura eletrônica no Sistema SEI, perante as testemunhas abaixo, para que produza seus regulares efeitos de direito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165350061

Data de Publicação

18/09/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165400433

Principal

Número do Contrato

21/SMADS/10

Contratado(a)

HIROSHI OKADA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

23X.25X.86X-9X

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0010774-6- EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO 21/SMADS/10. Locação Rua dos Jornalistas nº 48, Cidade Vargas, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor mensal da locação para R$ 17.123,34. Data da assinatura: 16/09/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164823320

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165400992

Principal

Número do Contrato

12/SMADS/2012

Contratado(a)

EMIR CRAVEIRO FADEL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

03X.21X.45X-1X

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0010720-7- EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO 12/SMADS/2012. Locação Rua Cruz do Espírito Santo nº 1162, Lajeado, São Paulo. Objeto: Reajuste contratual valor mensal da locação para R$8.743,38 . Data da assinatura: 16/09/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164824352

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165402432

Principal

Número do Contrato

28/SMADS/2015

Contratado(a)

EDSON SHOSABURO KOGA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

20X.64X.07X-2X

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0010573-5- EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 005 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO 28/SMADS/2015. Locação Rua Inspetor Mario Teixeira, nº 411, Jardim Anália Franco, São Paulo Objeto: Reajuste contratual valor mensal da locação para R$ 13.034,63. Data da assinatura: 16/09/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164825009

Outras (NP)   |   Documento: 165423909

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2023/0001674-0 - I. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação de CTIC, COMPRAS e COJUR, e com fundamento no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 80/SMADS/2023, firmado entre SMADS e empresa LPM Teleinformática LTDA, inscrita no CNPJ sob o 03.756.801/0001-70, cujo escopo é a prestação de serviços de infraestrutura com manutenção corretiva e preventiva, instalações, desinstalações, remanejamentos e execução de projetos em rede de telefonia, lógica e elétrica, a fim de prorrogar o prazo de vigência do referido contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 21/09/2026, pelo montante total de R$ 1.857.632,11 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e trinta e dois reais e onze centavos). II. AUTORIZO, outrossim, a oneração das dotações orçamentárias nº 24.10.08.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 e 93.10.08.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, mediante utilização do saldo disponível, conforme Extrato da Nota de Empenho nº 17.052/2026 e Extrato da Nota de Empenho nº 17.056/2026, para o atendimento das despesas geradas por esta prorrogação no presente exercício, observado o princípio da anualidade.III. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. A seguir, à CAF/COF/DTC para as providências contábeis e à CAF/CSCL/CONT, para formalização do Termo de Aditamento, atentando-se às orientações de COJUR, condicionando sua assinatura à entrega, pela contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, inclusive aqueles exigidos pela Instrução nº 02/2019 do TCMSP, devendo ainda ser providenciada a divulgação no PNCP, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165401684

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165424606

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICO

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2025/0016164-6 À vista de todo o processado, RERRATIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 10/08/2026 e 12/08/2026, para constar o que segue e não como constou, ratificando-se os demais atos:"I - À vista de todo o processado, notadamente das manifestações da Divisão de Licitação, das atas de abertura e julgamento, da Coordenadoria Jurídica e da Coordenadoria de Administração e Finanças, que adoto como razões de decidir, e de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade Concorrência nº 90001/SMADS/2026, na forma ELETRÔNICA, sob o regime de empreitada por preço unitário e critério de julgamento de técnica e preço, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE TRABALHO SOCIAL E APOIO À BUSCA DE IMÓVEIS PARA A OPERACIONALIZAÇÃO DO AUXÍLIO REENCONTRO, conforme especificações do Edital e seus anexos.II - ADJUDICO o objeto do certame ao CONSÓRCIO POP RUA, CNPJ nº 68.909.120/0001-40, composto por DIAGONAL EMPREENDIMENTOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA., líder, CNPJ nº 01.115.194/0001-33, e INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA., CNPJ nº 60.071.074/0001-40, vencedor com a única proposta que atendeu ao instrumento convocatório, no valor global de R$ 43.050.242,80 (quarenta e três milhões, cinquenta mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.III - CONVALIDO, os atos praticados no que couber, em decorrência do despacho SEI nº 162594183 e Termo de Contrato 29/SMADS/2026 SEI nº 163132889 e ordem de início SEI nº 163697360, para reconhecer a constituição do CONSÓRCIO POP RUA, CNPJ nº 68.909.120/0001-40.IV - AUTORIZO a formalização de Termo de Aditamento ao Contrato nº 29/SMADS/2026, para adequação da identificação do contratado ao CONSÓRCIO POP RUA, CNPJ nº 68.909.120/0001-40.V - AUTORIZO a substituição das Notas de Empenho emitidas individualmente em nome das empresas consorciadas por Nota de Empenho em nome do CONSÓRCIO POP RUA, CNPJ nº 68.909.120/0001-40, que onerará a dotação orçamentária nº 24.10.08.244.4018.4.884.3.3.90.39.00.1.500.9001.0, suportada pela Nota de Reserva nº 17.004/2026, no valor total de R$ 43.050.242,80 (quarenta e três milhões, cinquenta mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos).VI - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.VII- Após, à CAF/COF para as providências contábeis cabíveis. E, em seguida, à CAF/CSCL/CONT para lavratura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165283771

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165424026

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2026/0005764-6 - I - À vista de todo processado, notadamente das manifestações da Divisão de Licitação encartadas aos autos, bem como das atas de abertura e julgamento, e manifestação da Coordenadoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, e de acordo com a Lei Federal n. 14.133/2021 e Decreto Municipal n. 62.100/2022, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90023/SMADS/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para execução de manutenção, conservação e reforma do centro de desenvolvimento social e produtivo para adolescentes, jovens e adultos, conforme especificações constantes do anexo I do Edital, bem como ADJUDICO o objeto do certame conforme a decisão da Pregoeira designada pela Portaria nº 077/SMADS/2026, que declarou vencedora do certame a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.297.348/0001-79, pelo valor total de R$ 3.904.549,40 (três milhões, novecentos e quatro mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos).II - Ato contínuo, AUTORIZO a contratação da empresa vencedora do certame e a emissão da Nota de Empenho para atendimento da despesa, no valor indicado em favor da referida empresa, que onerará a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.3.399.4.4.90.39.00.00.1.500.9550.1 e subsequente Nota de Reserva com Transferência nº 39.183/2026.III - DESIGNO os servidores Marcio de Oliveira portador do R.F. nº 85992-8, como fiscal do presente ajuste, e Gabriel Ferreira Fidêncio, portadora do R.F. nº 92581-5, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22.IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V - Após, à CAF/COF para as providências contábeis cabíveis. E, em seguida, à CAF/CSCL/CONT para lavratura do Contrato, ficando condicionada a assinatura do ajuste à apresentação pela empresa vencedora do certame dos documentos legalmente exigíveis, com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução n. 02/2019 do TCMSP, devendo, ainda, ser providenciada a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165283254

Data de Publicação

21/09/2026

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 165424171

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007411-7

Número do edital

077/SMADS/2026

Objeto da parceria

"SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0007411-7 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pelo NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL (159965474/161690207/165159844), CPS Especial (155603951), Coordenação da GSUAS (155268794), COVS (155491340) e CGPAR (164970889), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 077/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.000703/0001-33, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO", com oferecimento de 468 vagas instaladas em 94 módulos, com área de abrangência Municipal e sob supervisão do NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pelo valor do repasse mensal de R$ 723.908,41, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 151/SMADS/2026). A vigência do ajuste será de cinco anos, de 27/10/2026 a 26/10/2031. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 24.10.08.244.4018.4.884.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 68.793/2026. III. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, Rosana Chaves Azevedo- RF: 910.502-6 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Maria Aparecida Caetano de Lima - RF: 854.471-9. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Stéphanie Tarquinio Luisi - RF: 956.499-3 - titular;b) Edilene Damasceno e Souza - RF: 925.738-1 - titular;c) Leandro Lopes Meneses - RF: 942.717-1 - titular;d) Vilma Clarinda da Silva Araujo - RF: 927.216-0 - suplente. V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 165186805, devendo constar como obrigação da Organização providenciar as adequações do imóvel determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VII. Na sequência, ao NDS para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel e emissão do AVCB, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165386099

Abertura (NP)   |   Documento: 165424394

Dados da Licitação

Número

6024.2026/0010788-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

servoço da informação

Objeto da licitação

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A

Processo

6024.2026/0010788-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

6024.2026/0010788-0 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133/21, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, para a prestação de serviços especializados em tecnologia da informação destinados à realização do processo eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS-SP (14º Mandato, biênio 2026-2028), utilizando o Produto PRODAM de Eleições, relacionados naProposta Técnica Comercial PC-SMADS-250526-061 (163467560) e apresentação com cronograma físico da proposta (164369087), pelo valor total de R$ 345.705,15 (Trezentos e Quarenta e Cinco Mil e Setecentos e Cinco Reais e Quinze Centavos), pelo período de 04 (quatro) meses, conforme minuta de termo de contrato (164370385), que aprovo.II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0 - - Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, através da Nota de Reserva com Transferência 65.523/2026 (164466482).III. DESIGNO o servidor , como fiscal do presente contrato o Valter Luiz Junior, portador do R.F. nº 937919- 3e o servidor Josefa Alves Amorim, portadora do R.F. nº 914210-0, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. A seguir, à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Contrato, atentando-se às recomendações de COJUR, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.VI. À GAB/EXP, para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

165413046

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165424776

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010801-1

Número do Edital

192/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0010801-1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 192/SMADS/2026 - SAS/BT A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 210 vagasb. Turnos: Manhã e Tardec. Nº de vagas por Turno: 90 vagas matutinas e 120 vespertinasd. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Rio Pequeno 5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$93.685,40 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$86.156,13 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Butantã, doravante denominada SAS/BT, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 26/10/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Junta Mizumoto, 591 Jd. Peri PeriFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 29/10/2026Horário: 10hLocal: Av. Junta Mizumoto, 591 Jd. Peri Peri A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Claudia Barreto da SilvaRF: 823541-4Endereço eletrônico institucional: claudia_barretos@hotmail.comProvimento: Efetivo Nome: Camila de Sousa Santos MeloRF: 878.877-4Endereço eletrônico institucional: camilasm@ prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Maria de Fátima AraujoRF: 792.652-9Endereço eletrônico institucional: mariafaraujo@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome: Wesley Ribeiro Carvalho PimentaRF: 823536-8Endereço eletrônico institucional: wpimenta@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$1.035.539,40 (um milhão trinta e cinco mil quinhentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº nº93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

29/10/2026

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Av. Junta Mizumoto, 591 Jd. Peri Peri

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0010801-1 - I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 164616934, 159172568, 163392167, 164936044, 165029642, 165085659, 165157076, 165162606 e 165219776), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 192/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 165085505, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 210 vagas, sendo 90 vagas/manhã e 120 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito Rio Pequeno, para instalação de serviço novo, sob supervisão da SAS Butantã, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-BT para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165220576

Anexo II (Número do Documento SEI)

165337082

Anexo IV (Número do Documento SEI)

165337305

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165366633

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0002251-0

Número do Contrato

TC 441/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.783.381/0001-10

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 68.698.46 Valor total do Custo Indireto: R$ 2.605.14. Valor total da parceria: R$ 71.303.60 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

18/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

165361284

Anexo II (Número do Documento SEI)

165360107

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 165388902

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000164-0

Número do Contrato

TC 131/SMADS/2020

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSMODALIDADE: CEDESP - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIVENDA DA CRIANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.577.110/0001-05

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Fica ALTERADO o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria como segue: Valor total do Custo Direto: R$ 143.530,41 Valor total do Custo Indireto: R$ 2.228,63 Valor total da parceria: R$ 145.759,04 CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Fundamento Legal

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Data da Assinatura do apostilamento

18/09/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

165375196

Anexo II (Número do Documento SEI)

165374258

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 165359764

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020260-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ ESTEVÃO 2PAC - Apresentação Musical/Estevão 2 PAC

Processo

6025.2026/0020260-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165139452), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PINTO ESTEVÃO (CPF nº 180.XXX.XXX-04), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de A.P. ESTEVAO EVENTOS., inscrita no CNPJ sob o nº 18.257.086/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ ESTEVÃO 2PAC - Apresentação Musical/Estevão 2 PAC PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 20/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Cantos do Amanhecer altura 235- Capao Redondo São Paulo - SP, 05856-020Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165219981. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165333544

Abertura (NP)   |   Documento: 165360632

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020289-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Gabriel Kzam

Processo

6025.2026/0020289-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165155505; 165155510), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GABRIEL TROVÃO COSTA KZAM (CPF nº 608.220.183-30), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DEO VERO PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.374.305/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabriel Kzam PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 20/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Barra da Buriquioca, na altura do 337 - Parque Taipas, São Paulo - SP, 02987-060Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165188590. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artísticao (a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165334903

Abertura (NP)   |   Documento: 165361260

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018789-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cacau Siqueira.

Processo

6025.2026/0018789-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164059085), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164059120), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164059090), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luiz Claudio Alves Siqueira (CPF nº 153.XXX.XXX-88), nome artístico "Cacau Siqueira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164059095), por intermédio de 64.390.609 JUNIOR FRANKLIN MAGALHAES, inscrita no CNPJ sob o nº 64.390.609/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cacau Siqueira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal TremembéObservação: Em Frente a Paróquia São Pedro Apóstolo próximo a clínica Imuvi. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164059120. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.392/2026 (165248328). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6, e Eudison Borges Luiz, RF 6787517, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165290944

Abertura (NP)   |   Documento: 165362187

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019521-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - APRESENTACÃO MUSICAL MAJESTIC

Processo

6025.2026/0019521-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164640895), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164640923), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164640901), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Samira de Oliveira Audi (CPF nº 329.XXX.XXX-04), nome artístico "Samira Audi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164640908), por intermédio de SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.021.710/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - APRESENTACÃO MUSICAL MAJESTIC. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164640923. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.823/2026 (165088578). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alaete Evangelista de Andrade, RF 6818994, e Cleber Luizi Pissutti, RF 7800355, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165281990

Abertura (NP)   |   Documento: 165362951

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019541-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Viviane Pitaya - BEN JOR DE SAIA E SALTO ALTO.

Processo

6025.2026/0019541-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164649549), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164649602), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164649569), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Viviane dos Santos (CPF nº 039.XXX.XXX-50), nome artístico "Viviane Pitaya" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164649583), por intermédio de 56.685.802 DANY REGINA DE ALENCAR, inscrita no CNPJ sob o nº 56.685.802/0001-37. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Viviane Pitaya - BEN JOR DE SAIA E SALTO ALTO. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 06/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 06/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164649602. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.073/2026 (165163928). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165277746

Abertura (NP)   |   Documento: 165363505

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019630-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - EntreLatinos.

Processo

6025.2026/0019630-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164718580), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164718628), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164718598), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ana Maria Stinghen (CPF nº 360.XXX.XXX-66), nome artístico "Ana Maria Stinghen" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164718610), por intermédio de PSIU PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.621.047/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - EntreLatinos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma: sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164718628. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.398.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.623/2026 (164777281). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, e Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164828594

Abertura (NP)   |   Documento: 165364649

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019696-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Mulheres Unikas.

Processo

6025.2026/0019696-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/226

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165221976), do parecer técnico conclusivo (165226263) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164769679), do parecer da Assessoria Jurídica (165301009), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164769637/165223791), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ SANTORO VALERO (CPF nº 067.XXX.XXX-57), nome artístico "ANDRÉ E FELIPE "BRUNA GOMES DE OLIVEIRA GARIOLI (CPF nº 133.XXX.XXX-93), nome artístico "BRUNA OLLY" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164769637/165223791), por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32 . OBJETO: Espetáculo Musical - Mulheres Unikas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CENTRO CULTURAL SANTO AMARO, Av. João Dias, 822, Santo Amaro, SÃO PAULO, SP CEP 04.724-0001, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 80.000,00 E R$ 120.000,000. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: VALOR GLOBAL: R$200.000,000 (duzentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.330/2026 (164969017). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Corrêa da Silva RF 812.388-4 e, como substituto(a), Geondes Antonio da Silva RF 883.288-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165305071

Abertura (NP)   |   Documento: 165368700

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018999-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mc LM - Mc LM

Processo

6025.2026/0018999-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164254380), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS EDUARDO MENDES DE SOUSA (CPF nº 481.XXX.XXX-82), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NAS BATIDAS DA PERIFERIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA; inscrita no CNPJ sob o nº 54.408.203/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc LM - Mc LM PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 20/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop LesteObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165210591 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gildean Silva Pereira, RF 823.181-8 e, como substituto(a), Adriano Vicentini, RF 9532781. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165335768

Abertura (NP)   |   Documento: 165369867

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020284-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Desejo Maior

Processo

6025.2026/0020284-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165153731), do Estudo Técnico Preliminar (165153753), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165153765) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165153768), do parecer da Assessoria Jurídica (165175076), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165153737), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fernando Lins dos Santos (CPF nº 224.XXX.XXX-06), nome artístico "Desejo Maior" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165153743), por intermédio de F7 Produções e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Desejo Maior PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Horário: 15:30 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Eurico de Azevedo Marques, 125 - Vila Franca, São Paulo - SP, 05778-290domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Guilherme Vokurka, 86 - Jardim Catanduva, São Paulo - SP, 05763-410 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165153768). VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.064/2026 (165163329). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Jussara Pereira Guimaraões, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Lorena Souza Carvalho, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165176075

Abertura (NP)   |   Documento: 165371446

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019861-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mielina Toca Tim Maia.

Processo

6025.2026/0019861-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164859017), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164859032), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164859022), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Kevyn Gomes Oliveira (CPF nº 503.XXX.XXX-12), nome artístico "Kevyn" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 55.459.872 KEVYN GOMES OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.459.872/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mielina Toca Tim Maia. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164859032. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.997/2026 (165140910). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165286977

Abertura (NP)   |   Documento: 165372895

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019847-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - TIRADANCE

Processo

6025.2026/0019847-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164849444), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164850081), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164849618), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Yuri Oliveira da Silva (CPF nº 473.XXX.XXX-95), nome artístico "DJ Yurilex" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 67.259.512 YURI OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.259.512/0001-48. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TIRADANCE. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 25/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164850081. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.841/2026 (165095322). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165273963

Abertura (NP)   |   Documento: 165380455

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020168-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Cassiane.

Processo

6025.2026/0020168-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165060025), do Estudo Técnico Preliminar (165060058), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165060069) e da informação com check list de SMC/CAF/SCA/CO (165060077), do parecer da Assessoria Jurídica (165268424), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165060032), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CASSIANE SANTANA SANTOS MANHÃES GUIMARÃES (CPF nº 019.XXX.XXX-89), nome artístico "Cassiane" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165060042), por intermédio da empresa DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.679.077/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Cassiane. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026 e 20/11/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): 20/09/2026 - Avenida Antônio Carlos Benjamin dos Santos, 3016 - Jardim Myrna, São Paulo - SP, das 18:00 às 19:30; e 20/11/2026 - Avenida dos Metalúrgicos, 1262 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08471-000, das 19:00 às 20:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (165060077). VALOR GLOBAL: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme Nota de Reserva com transferência nº 65.515/2026 (165203325). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato: Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF nº 8472742, e, João Samuel Costard de Scatimburgo RF nº 9489088, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165268458

Abertura (NP)   |   Documento: 165384741

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019266-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Apresentação Show Morro da Casa Verde.

Processo

6025.2026/0019266-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164438710), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164438728), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164438716), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Diego Rodrigo de Campos (CPF nº 350.XXX.XXX-03), nome artístico "Diego Campos" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164438719), por intermédio de LIGA INDEPENDENTE DAS ESCOLAS DE SAMBA DE SAO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Apresentação Show Morro da Casa Verde. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 19/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Ernani Salomão Rosas Ribeiro, 37 - Parque PerucheSão Paulo - SP, 02539-060 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 11.000,00 (onze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164438728. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.307/2026 (165219002). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, e Nathalia Pereira, RF 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165253588

Abertura (NP)   |   Documento: 165384859

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017459-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - TORÉ POVO PANKARARU REAL PARQUE

Processo

6025.2026/0017459-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163244149), do parecer técnico conclusivo (163244167) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163244169), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163244151), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA LÍDIA DA SILVA (CPF nº XXX.836.718-XX), nome artístico "CLARICE PANKARARU" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163244154), por intermédio de BATUQUES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.880.896/0001-00. OBJETO: Cultura Popular - TORÉ POVO PANKARARU REAL PARQUE . PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: dias 18/09/2026 e 26/09/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 18/09/2026 Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos sábado: 26/09/2026 Carga Horária: 03:00 horasHorário: 09:30 às 12:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa Do Sertanista (Caxingui) - Museu da Cidade de São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO:1ª R$ 3.000,00 (três mil reais).2ª R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 59.942/2026 (163397926). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos, servidor(a) Nádia Bosquê Ferreira RF 880.031.6, como substituto(a) Pedro Cardoso Smith RF 806.433.4-1, para Casa Do Sertanista (Caxingui) - Museu da Cidade de São Paulo, servidor(a) Nádia Bosquê Ferreira RF 880.031.6, como substituto(a) Pedro Cardoso Smith RF 806.433.4.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163470136

Abertura (NP)   |   Documento: 165386203

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020337-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Leleko

Processo

6025.2026/0020337-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165202754), do Estudo Técnico Preliminar (165202768), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165202774) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165202776), do parecer da Assessoria Jurídica (165290243), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165202757), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GETULIO HENRIQUE BORGES (CPF nº 205.XXX.XXX-25), nome artístico "Leleko" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165202761), por intermédio de ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Leleko PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Antônio Carlos Benjamin dos Santos, 3016 - Jardim Myrna, São Paulo - SP LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.401/2026 (165251816). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165291479

Abertura (NP)   |   Documento: 165386709

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019281-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro adulto - Grupo II - Humilhação.

Processo

6025.2026/0019281-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164449148), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164449190), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164449156), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS NOGUEIRA GOMES (CPF nº 274.XXX.XXX-95) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164449160), por intermédio de MOROCHA PRODUCOES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.971.263/0001-18. OBJETO: Teatro adulto - Grupo II - Humilhação. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 02/10/2026 a 03/10/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 02/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 21:00 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Arthur Azevedo (Sala Multi Uso) sábado: 03/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 21:00 às 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Arthur Azevedo (Sala Multi Uso) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) - Cachê referente ao dia 02/10/2026. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL:- A apresentação do dia 02/10/2026 terá pagamento de cachê no valor de R$ 8.000,00, sendo que, a bilheteria desse dia terá reversão de 100% do valor bruto arrecadado ao FEPAC.- Reversão de Bilheteria: a apresentação que acontecerá no dia 03/10/2026 terá reversão de 100% da bilheteria ao contratado, onde os ingressos terão o valor de R$ 30 (trinta reais) por entrada inteira e R$ 15,00 (quinze reais) por meia entrada. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, que pode ser solicitada a partir do dia 05/10/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.395/2026 (165248910). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathália Gabriel, RF 771.434.3 e, como substituto(a), Eduardo Vieira de Souza, RF 689.299.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165290216

Abertura (NP)   |   Documento: 165386908

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019757-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Clarin Cia de Dança

Processo

6025.2026/0019757-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164802748), do Estudo Técnico Preliminar (164802764), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164802770) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164802776), do parecer da Assessoria Jurídica (165230813), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164802752), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wangles Kelson Prudêncio Barros (CPF nº 000.XXX.XXX-58), nome artístico "Kelson Barros" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164802756), por intermédio de Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 47.182.921/0001-86. OBJETO: Espetáculo de dança - Clarin Cia de Dança PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Cel. Fernando Prestes, 152 - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01124-060sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Cel. Fernando Prestes, 152 - Bom Retiro, São Paulo - SP, 01124-060 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 35.007,33 (trinta e cinco mil sete reais e trinta e três centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164802776). VALOR GLOBAL: R$ 70.014,66 (setenta mil quatorze reais e sessenta e seis centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.373/2026 (164975468). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Izadora Santiago, RF nº 953768, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165231562

Abertura (NP)   |   Documento: 165387041

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019519-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Coletivo Madalena Anastácia de Teatro das Oprimidas - Peça de Teatro Fórum "Sonha Preta!"

Processo

6025.2026/0019519-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164638784), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164638799), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165190213), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alessandro da Silva Conceição (CPF nº 094.XXX.XXX-07), nome artístico "Alessandro Conceição" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164638794), por intermédio de CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO - CTO RIO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.633.889/0001-07. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Coletivo Madalena Anastácia de Teatro das Oprimidas - Peça de Teatro Fórum "Sonha Preta!" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 19/09/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (164638799). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 66.750/2026 (164841655). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto, Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165286983

Abertura (NP)   |   Documento: 165387511

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019824-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Paola Ribeiro e banda apresentam cine concerto: Akira.

Processo

6025.2026/0019824-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164833464), do parecer técnico conclusivo (164833477) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164833484), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164833467), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAOLA RIBEIRO DA SILVA (CPF nº 357.XXX.XXX-22), nome artístico "Paola Ribeiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164833470), por intermédio de UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.571.262/0001-46. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Paola Ribeiro e banda apresentam cine concerto: Akira. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quarta-feira: 14/10/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (164833484). VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.808/2026 (165088106). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Yasmin Abdalla Silva dos Santos, RF 956.360-1, e Regiane Akemi Ishii, RF 948.222-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165303912

Abertura (NP)   |   Documento: 165389078

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017541-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - De Carne e Flor.

Processo

6025.2026/0017541-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163302280), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163302306), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163302286), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELITON JUNIRO DA SILVA (CPF nº 418.XXX.XXX-13), nome artístico "Eliton Si" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163302293), por intermédio de 35.024.427 JOAO PAULO ALVES CAMACHO SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.024.427/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - De Carne e Flor. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Sábado: 26/09/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163302306). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.292/2026 (165212218). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 921.853-0, e Israel Ferreira dos Santos, RF 665.466-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165272840

Abertura (NP)   |   Documento: 165408766

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020267-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Mestre de cerimônia - Mama Darling

Processo

6025.2026/0020267-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165144104), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luís Fernando Magrin (CPF nº 084.XXX.XXX-63), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LF Magrin Eventos; inscrita no CNPJ sob o nº 40.546.621/0001-90. OBJETO: Mestre de cerimônia - Mama DarlingPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 22/09/2026 a 26/09/2026 - totalizando 5 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 22/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:30 horasHorário: 19:00h às 21:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000Observação: quarta-feira: 23/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:30 horasHorário: 09:00h às 18:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Endereço: R. Luís Coelho, na altura do 323 - Consolação, São Paulo - SP, 01309-001Observação: quinta-feira: 24/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 09:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Endereço: R. Luís Coelho, na altura do 323 - Consolação, São Paulo - SP, 01309-001Observação: sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 09:00 horasHorário: 09:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Endereço: R. Luís Coelho, na altura do 323 - Consolação, São Paulo - SP, 01309-001Observação: sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:50 horasHorário: 21:00h às 23:50hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Endereço: R. Luís Coelho, na altura do 323 - Consolação, São Paulo - SP, 01309-001Observação: Valor por apresentação:1º R$ 4.500,002º R$ 4.500,003º R$ 4.500,004º R$ 4.500,005º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165293152 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165390893

Abertura (NP)   |   Documento: 165409362

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018874-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Coletivo Perambularte - O casamento de Maria Feia

Processo

6025.2026/0018874-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164139474), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLEISON GUIMARÃES SANTOS (CPF nº 539.XXX.XXX-33), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 57.556.404 CLEISON GUIMARAES SANTOS; inscrita no CNPJ sob o nº 57.556.404/0001-83 OBJETO: Artes Cênicas - Coletivo Perambularte - O casamento de Maria FeiaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 20/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00H às 15:00HClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa de Cultura Cidade AdemarObservação: Valor por apresentação: R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165209196 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) SEVERIANO TRAJANO KOSHIYAMA, RF 8769664 e, como substituto(a), Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165401091

Abertura (NP)   |   Documento: 165409485

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018685-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Graffiti solo - Camila - Mural Btt - Mural casa de cultura do butantã

Processo

6025.2026/0018685-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163957219), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAMILA COELHO CÂNDIDO (CPF nº 353.XXX.XXX-47), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de JG PRODUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA; inscrita no CNPJ sob o nº 68.648.368/0001-02 OBJETO: Artes visuais: Graffiti solo - Camila - Mural Btt - Mural casa de cultura do butantãPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 22/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:terça-feira: 22/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do ButantãObservação: Valor por apresentação:1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165338170 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165402862

Abertura (NP)   |   Documento: 165413133

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020205-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jotinha do Forró

Processo

6025.2026/0020205-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165095538), do Estudo Técnico Preliminar (165095549), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165095553) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165095556), do parecer da Assessoria Jurídica (165281229), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165095541), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jefferson Martins Vieira (CPF nº 472.XXX.XXX-84), nome artístico "Jotinha do Forró" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165095544), por intermédio de A.P. ESTEVAO EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.257.086/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jotinha do Forró PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Cantos do Amanhecer altura 235- Capao Redondo São Paulo - SP, 05856-020 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.349/2026 (165234245). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165281345

Abertura (NP)   |   Documento: 165418107

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019911-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DBS Gordão Chefe e Convidado.

Processo

6025.2026/0019911-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165327902), do Estudo Técnico Preliminar (164885328), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164885336) e da informação com check list de SMC/CAF/SCA/CO (165328058), do parecer da Assessoria Jurídica (165223721), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165327945), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DARCI BRAGA DE SOUZA (CPF nº 276.XXX.XXX-20), nome artístico "DBS" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164885317), por intermédio da empresa MANSA MUSA JH LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.922.995/0001-25. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DBS Gordão Chefe e Convidado. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Av. Avenida Deputado Emílio Carlos, 3641, 02721200 no bairro Vila Nova Cachoeirinha, em São Paulo, das 18:50 às 20:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (165328058). VALOR GLOBAL: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 67.702/2026 (165056706). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF nº 8472742, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165223789

Abertura (NP)   |   Documento: 165418568

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019245-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Trupe DuNavô - Quintal da Dona Negron.

Processo

6025.2026/0019245-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164422420), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164422443), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164422424), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RENATO CARVALHO RIBEIRO (CPF nº 343.XXX.XXX-86), nome artístico "Renato Ribeiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164422430), por intermédio de DUNAVO PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.948.682/0001-97. OBJETO: Espetáculo de Circo - Trupe DuNavô - Quintal da Dona Negron. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: dias 12/12/2026 e 13/12/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 12/12/2026 Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império domingo: 13/12/2026 Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.537/2026 (165302251). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165388396

Abertura (NP)   |   Documento: 165416770

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019080-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - Quanto você ocupa? vídeo mapping.

Processo

6025.2026/0019080-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164311532), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164311574), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164311539), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANA RAMIM (CPF nº 221.XXX.XXX-74), por intermédio de 15.459.569 LUCIANA RAMIM, inscrita no CNPJ sob o nº 15.459.569/0001-97. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - Quanto você ocupa? vídeo mapping. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):17/10/2026 Carga Horária: 06 horasHorário: 15:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.533/2026 (165300332). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 649.452-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165392174

Abertura (NP)   |   Documento: 165416930

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017082-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Recital de poesia e literatura - XII- Felizs-Feira Literária da Zona Sul

Processo

6025.2026/0017082-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (162916081), do Estudo Técnico Preliminar (162916093), que neste ato APROVO/RATIFICO, e da informação com check list de CAF/SCA/CO (162916097), do parecer da Assessoria Jurídica (163274415), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (162916085), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: robinson de oliveira padial (CPF nº 063.XXX.XXX-80), e demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (162916089), por intermédio de riobaldo eventos culturais e artísticos ltda me, inscrita no CNPJ sob o nº 74.377.573/0001-75. OBJETO: Recital de poesia e literatura - XII- Felizs-Feira Literária da Zona Sul PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 21/09/2026 a 25/09/202 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Marcos Rey, Biblioteca Pública Municipal Helena Silveira, Praça do Campo Limpo e Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 14 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO:1º R$ 6.000,002º R$ 6.000,003º R$ 6.000,004º R$ 6.000,005º R$ 6.000,006º R$ 6.000,007º R$ 6.000,008º R$ 6.000,009º R$ 6.000,0010º R$ 6.000,0011º R$ 6.000,0012º R$ 6.000,0013º R$ 6.000,0014º R$ 3.600,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (162916097). VALOR GLOBAL: R$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.880.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 59432/2026 (163255897). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Juliana Lazarim, RF nº 778610.7, e, Talula Trindade RF nº 9516891 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163769855

Abertura (NP)   |   Documento: 165417068

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020307-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Arte visual Graffiti - Dumeem.

Processo

6025.2026/0020307-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165182673), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165182700), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165182681), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS EDUARDO BENTO (CPF nº 236.986.798-17), nome artístico "Dumeem" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165182686), por intermédio de ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no CNPJ sob o nº 26.970.495/0001-75. OBJETO: Arte visual Graffiti - Dumeem. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):27/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Monsenhor Francisco Bastos Cep 08120400 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.410,00 (três mil quatrocentos e dez reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 3.410,00 (três mil quatrocentos e dez reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.530/2026 (165298416). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 847.274.2 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 951.545.3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165395094

Abertura (NP)   |   Documento: 165417175

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020234-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau Pretagonista.

Processo

6025.2026/0020234-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165118895), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165118917), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165119256), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JADE GONCALVES FERNANDES (CPF nº 230.XXX.XXX-17), nome artístico "Irawó" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 59.149.184 JADE GONCALVES FERNANDES, inscrita no CNPJ sob o nº 59.149.184/0001-07. OBJETO: Sarau - Sarau Pretagonista. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/11/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 12/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.597/2026 (165317870). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato, RF 930.848.2 e, como substituto(a), Regiane Maria de Sena, RF 881.007.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165399753

Abertura (NP)   |   Documento: 165417796

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019970-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - AMIGOS DO SAMBA DA VILA CAROLINA - 2 FESTIVAL DE INCLUSÃO CULTURAL DE QUEBRADA DA QUEBRADA

Processo

6025.2026/0019970-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164940932), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164940963), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165361529), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Donizete Valentino dos Santos (CPF nº 142.XXX.XXX-33) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164940950), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AMIGOS DO SAMBA DA VILA CAROLINA - 2 FESTIVAL DE INCLUSÃO CULTURAL DE QUEBRADA DA QUEBRADA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):31/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.861/2026 (165101872). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Cardoso de Moraes, RF 924.873.1 e, como substituto(a), Cleber Luizi Pissutti, RF 780.035.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165210089

Abertura (NP)   |   Documento: 165419510

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019496-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/ Show - Festa do Unidos do Morro Jardim Rincão

Processo

6025.2026/0019496-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164624010), do parecer técnico conclusivo (164624038) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164624044), do parecer da Assessoria Jurídica (165039884), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165037523/164624019/164624021), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eduardo Gomes de Lima (CPF nº 291.XXX.XXX-59), nome artístico "Pedindo Bis" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164624018), Mauricio Nogueira de Oliveira (CPF nº 635.XXX.XXX-20), nome artístico "Mauricio Black Mad dj" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164624019 ) e Luciana Aparecida de Souza Cruz (CPF nº 252.XXX.XXX-21), nome artístico "Luciana Souza Cruz dj" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164624021), por intermédio de BLACK MAD PRODUÇOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.070.959/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Festa do Unidos do Morro Jardim Rincão PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/09/2026 conforme propostas, cronograma e plano de trabalho. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Rua Lucinda Simões, 100 Cohab Taipas - São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$140.000,00 (cento e quarenta mil Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.358/2026 (164974820). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 e, como substituto(a), Patricia Borges Roggero, RF 816.472-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165043435

Abertura (NP)   |   Documento: 165419738

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020084-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show -Eyshila

Processo

6025.2026/0020084-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164972887), do Estudo Técnico Preliminar (164972897), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164972901) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164972902), do parecer da Assessoria Jurídica (165274832), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164972888), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EYSHILA OLIVEIRA SANTOS (CPF nº 025.XXX.XXX-59), nome artístico "Eyshila" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164972892), por intermédio de NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show -Eyshila PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 20/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida Antônio Carlos Benjamin dos Santos, 3016 - Jardim Myrna, São Paulo - SP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 65.515/2026 (165202695). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165275926

Abertura (NP)   |   Documento: 165419967

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020306-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - REALEJO POÉTICO

Processo

6025.2026/0020306-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165182061), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FÁBIO PARPINELLI (CPF nº 254.XXX.XXX-29), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PARPINELLI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA; inscrita no CNPJ sob o nº 67.718.949/0001-00. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - REALEJO POÉTICOPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 22/09/2026 a 19/12/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:terça-feira: 22/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário SchenbergObservação: segunda-feira: 07/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Paulo SetúbalObservação: quinta-feira: 10/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Clarice LispectorObservação: sábado: 19/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário SchenbergObservação: Valor por apresentação:1º R$ 4.500,002º R$ 4.500,003º R$ 4.500,004º R$ 4.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Forma de Pagamento: ParceladoQuantidade de Parcelas: 21ª parcela de R$ 4.500,00. Entregas de documentos a partir de 23/09/20262ª parcela de R$ 13.500,00. Entregas de documentos a partir de 20/12/2026DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165406718 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a)para Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg, servidor(a) Sueli Ribeiro da Silva RF 850.454-7, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2, para Biblioteca Paulo Setúbal, servidor(a) Maria de Lourdes Da Silva Ferreira RF 855.210-0, como substituto(a) Wander Samuel de Oliveira RF 922.672-9, para Biblioteca Pública Municipal Clarice Lispector, servidor(a) Márcia de Oliveira Lopes RF 778.799-5, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165414206

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165365202

Principal

Número do Contrato

088/026/EM

Contratado(a)

CRIATIVE MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001-32

Data da Assinatura

10/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 088/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0019696-0 OBJETO: Espetáculo Musical - Mulheres Unikas CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: CRIATIVE MUSIC LTDA, CNPJ 08.648.622/0001-32 VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/09/2026 Assinatura: 10/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165335104

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165369295

Principal

Número do Contrato

04617-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAS BATIDAS DA PERIFERIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.408.203/0001-40

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04617-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018999-8 PARTES: PMSP/SMC e NAS BATIDAS DA PERIFERIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA;, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.408.203/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc LM - Mc LM O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165347276

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165374781

Principal

Número do Contrato

05609-2026-PE/EM

Contratado(a)

SNP Produções Representações e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.134.090/0001-90

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05609-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020118-1 PARTES: PMSP/SMC e SNP Produções Representações e Eventos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.134.090/0001-90 OBJETO: Graffiti - Lady Brown - - 'Futuro Ancestral" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/09/2026 a 30/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165345965

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165375631

Principal

Número do Contrato

05604-2026-PE/EM

Contratado(a)

SNP Produções Representações e Eventos Ltda.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.134.090/0001-90

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05604-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020199-8 PARTES: PMSP/SMC e SNP Produções Representações e Eventos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.134.090/0001-90 OBJETO: Graffiti - O'Cris - 'Futuro Ancestral" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165346268

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165378066

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0017314-5

Contratado(a)

ELAINE SOUZA DA SILVA CASTRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

340.***.***-**

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO: 6025.2026/0017314-5 PROCESSO: 6025.2026/0017314-5 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: ELAINE SOUZA DA SILVA CASTRO, inscrito no CPF nº 340.***.***-** VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165365253

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165379394

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0017310-2

Contratado(a)

NATALIA DOS SANTOS DIAS DA CRUZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

359.560.318-40

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO: 6025.2026/0017310-2 PROCESSO: 6025.2026/0017310-2 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: NATALIA DOS SANTOS DIAS DA CRUZ, inscrito no CPF nº 359.560.318-40 VALOR DO CONTRATO: R$ 200.000,00 ( duzentos mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165364458

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165383416

Principal

Número do Contrato

05301-2026-PE/EM

Contratado(a)

DFM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.476.186/0001-25

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05301-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019781-8 PARTES: PMSP/SMC e DFM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 44.476.186/0001-25 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW DO CADILLACS PUNK ROCK NA CASA DE CULTURA DE GUAIANASES O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165273138

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165384099

Principal

Número do Contrato

04628-2026-PE/EM

Contratado(a)

CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO DA BAHIA - CTO/BA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

67.349.551/0001-36

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04628-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018879-7 PARTES: PMSP/SMC e CENTRO DE TEATRO DO OPRIMIDO DA BAHIA - CTO/BA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.349.551/0001-36 OBJETO: Exposição - Luana Csermak - 40 anos do Ensino do Teatro do Oprimido no Brasil - CTO-RIO 40 ANOS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/09/2026 a 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165212522

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165384466

Principal

Número do Contrato

05443-2026-PE/EM

Contratado(a)

Casa da Batucada Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

Casa da Batucada Produções Artísticas Ltda

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05443-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019487-8 PARTES: PMSP/SMC e Casa da Batucada Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.140.181/0001-05 OBJETO: Artes cênicas - intervenção artística - Coco de São Pedro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165110263

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165384491

Principal

Número do Contrato

05547-2026-PE/EM

Contratado(a)

Karyn Losada Bravo produções jornalísticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.716.488/0001-62

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05547-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019868-7 PARTES: PMSP/SMC e Karyn Losada Bravo produções jornalísticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.716.488/0001-62 OBJETO: Performance - Karyn Bravo - Karyn Bravo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte E quatro mil reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165215693

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165385464

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0017312-9

Contratado(a)

VITOR RAMOS DOS SANTOS LOBO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

389.***.***-**

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO: 6025.2026/0017312-9 PROCESSO: 6025.2026/0017312-9 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: VITOR RAMOS DOS SANTOS LOBO, CPF nº 389*********** VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165300779

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165385605

Principal

Número do Contrato

05050-2026-PE/EM

Contratado(a)

15.459.569 LUCIANA RAMIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.459.569/0001-97

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05050-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018728-6 PARTES: PMSP/SMC e 15.459.569 LUCIANA RAMIM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.459.569/0001-97 OBJETO: Artes visuais: Vídeo mapping Pixo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165208043

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165385892

Principal

Número do Contrato

05606-2026-PE/EM

Contratado(a)

SNP Produções Representações e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.134.090/0001-90

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05606-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020119-0 PARTES: PMSP/SMC e SNP Produções Representações e Eventos Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.134.090/0001-90 OBJETO: Graffiti - Kelly Reis - Kelly Reis - 'Futuro Ancestral" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 37.000,00 (trinta E sete mil reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165216935

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165386359

Principal

Número do Contrato

01788-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.398.139 LUCIANA MARTINS DIOGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.398.139/0001-88

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01788-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019634-0 PARTES: PMSP/SMC e 59.398.139 LUCIANA MARTINS DIOGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.398.139/0001-88 OBJETO: Palestras e Debates - Luciana Diogo - TEMA - Novembro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/11/2026 a 25/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165200322

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165389557

Principal

Número do Contrato

05608-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natwill Produçoes Artisticas Limitada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.869.199/0001-88

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05608-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020044-4 PARTES: PMSP/SMC e Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.869.199/0001-88 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Um Toque a Mais O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 63.000,00 (sessenta E três mil reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165263516

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165390156

Principal

Número do Contrato

05474-2026-PE/EM

Contratado(a)

SMOKE JUNGLE PRODUCOES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.588.565/0001-77

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05474-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019527-0 PARTES: PMSP/SMC e SMOKE JUNGLE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.588.565/0001-77 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Falta 1 no Corredor Cultural O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/09/2026 a 09/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.600,00 (vinte E nove mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165196315

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165390523

Principal

Número do Contrato

05542-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05542-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019720-6 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CALDEIRAO DA DOBRADA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165195527

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165408555

Principal

Número do Contrato

165386829

Contratado(a)

ROGÉRIO DA SILVA COSTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

303.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - Processo SEI nº 6025.2026/0017306-4PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ROGÉRIO DA SILVA COSTA, inscrito no CPF nº 303.xxx.xxx-xx OBJETO: Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO O período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho.O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 16 de setembro de 2026.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165386829

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165410385

Principal

Número do Contrato

03134-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03134-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011612-5 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Raffa Kiq O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/06/2026 a 19/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159378020

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165414331

Principal

Número do Contrato

05545-2026-PE/EM

Contratado(a)

ARS LAB NEW MEDIA LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.168.940/0001-90

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05545-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019834-2 PARTES: PMSP/SMC e ARS LAB NEW MEDIA LTDA - ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.168.940/0001-90 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Festival Arquivo Aberto Matrizes e Memórias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 99.365,00 (noventa E nove mil e trezentos e sessenta E cinco reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165296242

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165414632

Principal

Número do Contrato

05617-2026-PE/EM

Contratado(a)

58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.831.274/0001-02

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05617-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020089-4 PARTES: PMSP/SMC e 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.831.274/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ Xenon - FESTA DAS CRIANÇAS 2026 DO JD APURÁ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/09/2026 a 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165229202

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165416827

Principal

Número do Contrato

05615-2026-PE/EM

Contratado(a)

58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.831.274/0001-02

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05615-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020099-1 PARTES: PMSP/SMC e 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.831.274/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical/Show -Lorran Ciriaco - FESTA DAS CRIANÇAS 2026 DO JD APURÁ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/09/2026 a 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165228689

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165417457

Principal

Número do Contrato

05614-2026-PE/EM

Contratado(a)

58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.831.274/0001-02

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05614-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020097-5 PARTES: PMSP/SMC e 58.831.274 HIGOR GABRIEL NUNES DOS REIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.831.274/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ GAGO - FESTA DAS CRIANÇAS 2026 DO JD APURÁ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/09/2026 a 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 16/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165229704

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165417779

Principal

Número do Contrato

05535-2026-PE/EM

Contratado(a)

36.468.514 LEANDRO ESTEBAN ALFONSO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.468.514/0001-13

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05535-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019794-0 PARTES: PMSP/SMC e 36.468.514 LEANDRO ESTEBAN ALFONSO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.468.514/0001-13 OBJETO: Workshop - Yoga para todos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 15/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165213385

Outras (NP)   |   Documento: 165384952

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação/Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial ao encaminhamento 165162150, Retifico despacho 165116959, que tem por objeto a contratação de DAGLIANE NATIELE LEITE (CPF nº 433.XXX.XXX-21), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164771092), por intermédio de SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.021.710/0001-61, visando a realização do evento: "Artes Cênicas - Palhaça Bergamota no Corredor Cultural", para fazer constar o correto valor global do ajuste, conforme segue e não constou, Ratificados os demais termos do ato: Valor Global: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165249817

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165387916

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 165033409, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 004/20206-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 164360890, para fazer constar o quanto segue: a nomeação ocorrida através da Portaria nº 128/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 15/09/2026 (165029149), sendo que as atividades serão realizadas no período de 21 de setembro a 21 de outubro de 2026 através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165184242

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165388263

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 165028573, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 004/20206-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 164360890, para fazer constar o quanto segue: a nomeação ocorrida através da Portaria nº 128/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 15/09/2026 (165028448), sendo que as atividades serão realizadas no período de 21 de setembro a 21 de outubro de 2026 através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165182792

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165388348

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 165051675, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 004/20206-SMC-G, RETIFICO o Despacho 164278638, para fazer constar o quanto segue: a nomeação ocorrida através da Portaria nº 128/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 15/09/2026 (165029149), sendo que as atividades serão realizadas no período de 21 de setembro a 21 de outubro de 2026 através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165285082

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165388660

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 165025104, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 004/20206-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 164360887, para fazer constar o quanto segue: a nomeação ocorrida através da Portaria nº 128/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 15/09/2026 (165025356), sendo que as atividades serão realizadas no período de 21 de setembro a 21 de outubro de 2026 através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165295838

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165388882

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 165049591, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 004/20206-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 164401150, para fazer constar o quanto segue: a nomeação ocorrida através da Portaria nº 128/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 15/09/2026 (165048608), sendo que as atividades serão realizadas no período de 21 de setembro a 21 de outubro de 2026 através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165296781

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165388934

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 165047393, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 004/20206-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 164288056, para fazer constar o quanto segue: a nomeação ocorrida através da Portaria nº 128/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 15/09/2026 (165035638), sendo que as atividades serão realizadas no período de 21 de setembro a 21 de outubro de 2026 através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165296992

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165413485

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DATA I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante SMC/CPROG, e da carta de anuência 165279760, no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento Espetáculo Musical/Show Ton Carfi formalizado pelo Termo de Contrato n°05221-2026-PE , firmado com a empresa NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 55.800.795/0001-04, originalmente programado para acontecer no dia 17/09/2026, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 06/10/2026, mantidos os demais termos do ajuste; II - Publique-se  Rogério Custódio de Oliveira Chefe de Gabinete

Anexo I (Número do Documento SEI)

165279924

Data de Publicação

21/09/2026

Núcleo de Publicação no PNCP

Outras (NP)   |   Documento: 165413358

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante SMC/CPROG, e da carta de anuência 165281464 no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento Espetáculo Musical/Show Cleverson Silva formalizado pelo Termo de Contrato n°05361-2026-PE , firmado com empresa DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ: 48.679.077/0001-66, originalmente programado para acontecer no dia 17/09/2026, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 06/10/2026, mantidos os demais termos do ajuste;

Anexo I (Número do Documento SEI)

165280055

Data de Publicação

21/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165387684

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017339-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0017339-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 117/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 28/08/2026 (160662250), e do parecer da área técnica (SEI 163949749/163122320/164222967), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 16.572, de 18/11/2016, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Talita Galli Iatchuk, inscrito(a) no CPF/MF nº 432.XXX.XXX-08, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, no período de 04 de setembro a 04 de outubro de 2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº25.10.13.392.4032.6.388.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 36.567 (160662238), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) JULIA PORTO SANTOS D'ARIENZO (RF 951.075-3) , e Suplente: RUBENS GARCIA MULLER (RF 784.790-4)

Arquivo (Número do documento SEI)

164360886

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165388127

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014052-2

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0014052-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 117/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 28/08/2026 (160662250), e do parecer da área técnica (SEI 163953281/160662702), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 16.572, de 18/11/2016, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de JOSÉ CARLOS GALDINO DA SILVA, inscrito(a) no CPF/MF nº 266.XXX.XXX-11, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, no período de 04 de setembro a 04 de outubro de 2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº25.10.13.392.4032.6.388.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 36.567 (160662238), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) JULIA PORTO SANTOS D'ARIENZO (RF 951.075-3), e Suplente: RUBENS GARCIA MULLER (RF 784.790-4)

Arquivo (Número do documento SEI)

164360890

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165388508

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017342-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

Contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0017342-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 117/SMC-G/2026, publicada no D.O.C. em 28/08/2026 (160662250), e do parecer da área técnica (SEI 163948974/163125149), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 140/2023/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e a Lei Municipal nº 16.572, de 18/11/2016, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Flavio Munhoz, inscrito(a) no CPF/MF nº 165.XXX.XXX-07, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 12/2026/SMC/CFOC/SFA - 10ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, no período de 04 de setembro a 04 de outubro de 2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº25.10.13.392.4032.6.388.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 36.567 (160662238), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) JULIA PORTO SANTOS D'ARIENZO (RF 951.075-3), e Suplente: RUBENS GARCIA MULLER (RF 784.790-4)

Arquivo (Número do documento SEI)

164360887

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165387904

Principal

Número do Contrato

° 01 AO CONTRATO N° 05174-2026-PE

Contratado(a)

empresa REDIMUNHO PRODUCOES CULTURAISLTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.117.755/0001-64

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 05174-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0018434-1Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e a empresa REDIMUNHO PRODUCOES CULTURAISLTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.117.755/0001-64, com sedena(o) Rua Álvaro de Carvalho, 75 - Centro, São Paulo - 01050070 / SP, por meio de seu(s)representante(s) legal(is) Rudifran de Almeida Pompeu, CPF/CIN: 490.***.***-20 e RG:***3568**, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justoe contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 05174-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo de Teatro - No meio do Redimunho: 20 anos depois , parafazer constar:I. A alteração do local e do horário da programação inicialmente previstos para operíodo de 22/09/2026 a 27/09/2026, no Centro Cultural Olido - Sala Olido, quepassará a ser realizada no Centro Cultural da Juventude - CCJ, nos termos da anuênciada contratada, conforme anuência da contratada (164627140), e a justificativaapresentada pela unidade requisitante (164520121), mantidos os demais termos doajuste.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.Termo de Aditamento 01 (165008727) SEI 6025.2026/0018434-1 / pg. 1São Paulo, 08/09/2026Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETEPrefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165198773

Revogação (NP)   |   Documento: 165388250

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no processo, especialmente a manifestação da Área Técnica SEI 165157743, e com fundamento no artigo 71, II , §4º da Lei Federal 14.133/2021 e na súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório SEI 163013681, publicado em 28/08/2026, para cancelar em todos os termos a contratação de GABRIELLE RAINER CONSTANTINO (CPF nº XXX.108.538-XX) e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 27.203.206 GABRIELLE RAINER CONSTANTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 27.203.206/0001-75, que tem como objeto Exposição - Orgulho em Cena - Orgulho em Cena - Mostra LGBTQIAPN +. II - AUTORIZO o cancelamento da Nota de Reserva 58655/2026 (162972784) e do Empenho (163942652/163942727). III - Publique-se. IV - Após à SMC/CAF/SCO/CONT para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165275057

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165418778

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do resultado indicado no Termo de Julgamento sob SEI 165279133 e demais elementos que instruem o feito, os quais adoto como razão de decidir, por atender as exigências legais e editalícias, ofertando preços compatíveis aos praticados no mercado, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item e, Portaria nº 12/PGM-G/2023, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto à empresa A3 COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.773.885/0001-03, perfazendo o valor global de R$ 107.875,62 (cento e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais e sessenta e dois centavos), conforme doc. SEI 165279240, e HOMOLOGO, para que produza efeitos, o Pregão Eletrônico nº 90011 - SMC-G-2026 (162045142), para contratação de empresa especializada para o fornecimento e a instalação de 78 poltronas de auditório coloridas, destinadas à plateia do auditório da Biblioteca Álvares de Azevedo, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), conforme as especificações constantes do Termo de Referência que integra o Edital de licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II, e AUTORIZO a referida contratação, bem como o respectivo empenho que onerará a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.355.4.4.90.52.00.02.1.719.1975.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 49.932/2026 (160530700). II - Ficam designados como fiscais e suplentes desta contratação os servidores: Elaine Telles Rodrigues - RF: 580834-1, como fiscal titular, e em seu impedimento legal o (a) servidor (a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva- RF:922670-2 (154527447).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165352151

Data de Publicação

21/09/2026

Núcleo de Publicação - Eventos

Outras (NP)   |   Documento: 165419318

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da necessidade de alteração dos cronograma da apresentação do objeto artístico Espetáculo Musical / Show - Fausto Fawcett - Animakina formalizado pelo TERMO DE CONTRATO N° 01771-2026-PE (156969959), informamos que o evento originalmente programado para acontecer no dia 23/05/2026, às 18h00, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 24/05/2026, às 03h00, conforme carta de anuência 157905550 e informação da área demandante (Centro Cultural São Paulo), mantidos os demais termos do ajuste. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157967175

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165419237

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da necessidade de alteração dos cronograma da apresentação do objeto artístico Espetáculo Musical/Show - Anjo Gabriel - ANJO GABRIEL INTERPRETA SOU FILHO DESSE CHÃO formalizado pelo TERMO DE CONTRATO N° 02007-2026-PE (157316943), informamos que o evento originalmente programado para acontecer no dia 24/05/2026, às 18h00, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 23/05/2026, às 18h00, conforme carta de anuência 157904674 e informação da área demandante (Centro Cultural São Paulo), mantidos os demais termos do ajuste. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157967329

Data de Publicação

21/09/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165412775

Dados da Licitação

Número da Ata

8/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de ciprofloxacino cloridrato 3mg/ml ...

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços n. 8/2026 - SMS.G. Aquisição de ciprofloxacino cloridrato 3mg/ml (0,3%) solução oftálmica frasco e tobramicina 3mg/g (0,3%) pomada oftálmica bisnaga.

Processo

6027.2026/0012287-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0012287-8Interessado: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. Assunto: Ata de Registro de Preços n. 8/2026 - SMS.G. Aquisição de ciprofloxacino cloridrato 3mg/ml (0,3%) solução oftálmica frasco e tobramicina 3mg/g (0,3%) pomada oftálmica bisnaga. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I, e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 8/2026 - SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ 44.734.671/0022-86, para a aquisição de 150 (cento e cinquenta) unidades de ciprofloxacino cloridrato 3mg/ml (0,3%) solução oftálmica frasco e de 60 (sessenta) tobramicina 3mg/g (0,3%) pomada oftálmica bisnaga, totalizando R$ 4.209,00 (quatro mil e duzentos e nove reais), para atender a demanda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo - SVMA, conforme ARP 8/2026 - SMS.G, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 163055382. II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº. 64.884 (02/09/2026), acostada sob SEI 164321233, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 18/09/2026 às 09:34.

Arquivo (Número do documento SEI)

165289006

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165367122

Principal

Número do Contrato

026/SVMA/2026

Contratado(a)

SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.752.460/0001-56

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 026/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2026/0005947-5MODALIDADE: Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo Artigo 74, inciso V, e seu § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.OBJETO: Aquisição do serviço de manutenção preventiva, corretiva do Aparelho de Raio-X RADSPEED MC Série 3M5262A1900 e limpeza do gabinete do gerador de alta tensão instalado no CEMACAS, em conformidade com o Termo de Referência - SEI nº 158524580.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: SHIMADZU DO BRASIL COMÉRCIO LTDA. - CNPJ Nº. 58.752.460/0001-56.VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001-1NOTA DE EMPENHO: 86.758/2.026PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 10 (dez) dias úteis após a Ordem de Início, com prazo de execução de 20 (vinte) dias úteis.DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164091280

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165368776

Principal

Número do Contrato

065/SVMA/2024

Contratado(a)

FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.591.103/0001-30

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 089/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 065/SVMA/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2023/0016994-1MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SVMA/2024OBJETO: Contratação de empresa especializada para apoio ao desenvolvimento e execução de serviços de condutores ambientais nos Parques Naturais Municipais - PNMs da cidade de São Paulo, compreendendo atividades de informação, orientação e condução de visitantes; desenvolvimento de ações de educação ambiental; interação com o entorno; e apoio à pesquisa nestas Unidades de Conservação (UCs). - nas condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II, parte integrante do edital).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ/MF N° 53.591.103/0001-30.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, no valor de R$ 1.534.887,84 (um milhão, quinhentos e trinta e quatro mil oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.4013.2.702.3.3.90.39.0000.1.705.9001-0NOTA DE EMPENHO: 93.586/2026DATA DA ASSINATURA: 18/09/2026

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165115155

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 165433566

Principal

Especificação de Outras

PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2025/0014101-4, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato (SEI nº 163640549), da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 163752884) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária de multa, nos termos da Cláusula 8.4.3 (multa de 2% sobre o valor do ajuste por descumprimento de obrigação decorrente do contrato) do Termo de Contrato nº 046/SMSU/2025 (SEI nº 148469729), em razão do não comparecimento injustificado à reunião formalmente convocada pela fiscalização para o dia 06/05/2026, violando a obrigação prevista na Cláusula 5.9 do ajuste, conforme demonstrado nos documentos SEI nº 162576541 e 163640549, no montante de R$ 66.172,31 (sessenta e seis mil, cento e setenta e dois reais e trinta e um centavos) (SEI nº 163752884), a ser aplicada à empresa LMM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.626.011/0001-57; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa prévia, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último;

Anexo I (Número do Documento SEI)

165400811

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165433590

Principal

Especificação de Outras

Indeferimento de pedido de prorrogação do prazo de entrega

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: REFLEX LINE LTDA.ASSUNTO: Análise do pedido de prorrogação de prazo para entrega de materiais, referente à Nota de Empenho nº 82.570/2026. I. À vista dos elementos constantes deste processo, em especial o pedido formulado pela empresa REFLEX LINE LTDA. (165334706), a manifestação técnica da Divisão de Logística da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC (165334854) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, no exercício da competência delegada pela Portaria SMSU nº 080/2025, INDEFIRO o pedido de prorrogação do prazo de entrega para as 250 (duzentas e cinquenta) unidades remanescentes de conjuntos de capa de chuva. II. Conforme análise jurídica, as justificativas apresentadas pela Contratada relativas à indisponibilidade de insumos e prazo de fabricação por terceiros não se enquadram nas hipóteses de força maior, caso fortuito ou fato imputável à Administração, caracterizando-se como riscos ordinários inerentes à atividade empresarial, os quais deveriam ter sido previstos e gerenciados pela fornecedora ao assumir a obrigação perante o Município. III. Cientifique-se a Contratada acerca desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165404225

Data de Publicação

21/09/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165377303

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2026/0004326-5

Número do Contrato

TFM/068/2026/SMDHC/CPPI

Objeto do Contrato

Projeto "Ritmos da Maturidade - Oficina para Idosos", vinculado à Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MIRAGAIA JARDIM JARAGUÁ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.224.472/0001-04

Dotação orçamentária

34.10.14.422.4023.4.320.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1.

Nota de Empenho

93631/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

21/09/2026

Data de Fim

21/02/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2026/0004326-5.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

17/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164645788

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165275695

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o Processo SEI 6073.2023/0000357-2, em especial manifestação da contratada (doc. 160058118), da fiscalização (doc. 160058178) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 165157780), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, e a delegação de poderes pela Portaria SMRI nº 11/2023 e suas alterações, AUTORIZO, referente ao Contrato 007/2023-SMRI com a empresa SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.432.517/0001-07, visando a prestação de serviços de impressão, a partir de multifuncionais e copiadoras, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças) e insumos para a Secretaria Municipal de Relações Internacionais: a) A prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 28/09/2026, com fundamento nos artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos incisos do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; b) A concessão de reajuste contratual no valor de 12,535024%, a partir de 28/09/2026, passando o valor total do contrato a ser de R$ 34.270,16 (trinta e quatro mil duzentos e setenta reais e dezesseis centavos), com fundamento no art. 92, §4º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 128, §1º e art. 133, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 07.432.517/0001-07, no valor de R$ 8.853,12 (oito mil oitocentos e cinquenta e três reais e doze centavos), a ser onerada da dotação nº 73.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., obedecendo o princípio da anualidade, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, ficando autorizado o cancelamento dos valores remanescentes das Notas de Reserva e de Empenho. III. Após a publicação, encaminhe-se para SMRI/CPAF/DOF para as demais providências cabíveis. Fernando Ferreira dos SantosChefe de GabineteSMRI

Anexo I (Número do Documento SEI)

160058118

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165197544

Principal

Especificação de Outras

Despacho de designação Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente processo SEI 6073.2026/0000049-8, em especial o doc. 165196209, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e pelos poderes delegados na Portaria nº 11/2023/SMRI alterada pela Portaria nº 10/2024/SMRI, referente ao Contrato nº 003/2026/SMRI, DESIGNO os servidores Bernardo Barreto de Vasconcelos Torres, RF: 931.455-5, e Bernardo Augusto Santos de Faria, RF: 919.909-8, como fiscais, para exercer as funções conforme previsto nos incisos do artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.II - Retira-se a servidora Vitória Volpato, RF: 947.419-6, da função de fiscal do Contrato nº 003/2026/SMRI.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, encaminhe-se à SMRI/GAB e SMRI/CRI/CAIM para providências subsequentes.Fernando Ferreira dos SantosChefe de GabineteSMRI/CG

Anexo I (Número do Documento SEI)

165196209

Data de Publicação

21/09/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165391936

Principal

Número do Contrato

111/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

GCR CONSTRUÇÕES S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.538.939/0001-99

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 111/SMSUB/COGEL/2026 firmado com a empresa GCR CONSTRUÇÕES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 35.538.939/0001-99, para serviços técnicos especializados de elaboração de Projeto Executivo e Execução de Obras de Drenagem e Pavimentação em ruas de terra, por 12 (doze) meses a partir da assinatura, perfazendo o valor total de R$ 1.147.727,69 (um milhão e cento e quarenta e sete mil e setecentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1 e Nota de Empenho nº 93.652/2026.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164725754

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165401445

Principal

Número do Contrato

113/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.139.874/0001-20

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 113 SMSUB/COGEL/2026 firmado com a empresa HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.139.874/0001-20, para serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação de rua de terra, por 6 meses da assinatura, perfazendo o valor total de R$ 4.295.604,44 (quatro milhões, duzentos e noventa e cinco mil seiscentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1 e Nota de Empenho nº 93.687/2026.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165285194

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165395266

Principal

Número do Contrato

37/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.827.454/0001-30

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento do TERMO DE CONTRATO nº 37/SMSUB/COGEL/2026 firmado com a empresa CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.827.454/0001-30, para elaboração de projeto executivo e obras civis de pavimentação e drenagem na praça Barão de Itaqui, tem sua vigência prorrogada em 4 (quatro) meses, contados a partir de 08/11/2026, com previsão de encerramento em 07/03/2027 e execução prorrogada em 4 (quatro) meses, contados a partir de 15/09/2026, com previsão de encerramento em 14/01/2027, sem alteração do valor.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165284911

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165420663

Principal

Número do Contrato

135/SMSUB/COGEL/2024

Contratado(a)

CENTRAL DE VENDAS EM INFORMATICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.493.350/0001-69

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

2º Termo de Aditamento - Prestação de serviços de acondicionamento, guarda física, cadastramento, indexão, classificação, preservação, descontaminação, pesquisa física com digitalização sob demanda de aplicação dos instrumentos de gestão documental na massa acumulada em documentos fisícos, conforme a Lei nº 13.709/2018 - LGPD, as especificações, condições, quatidades, exigências e estimativas contidas no Termo de Referência pelo período de 12 (doze) meses, prorrogado em 12 (doze) meses, contados a partir de 20/09/2026, com previsão de encerramento em 19/09/2027, dotação nº12.00.12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.0000.1.500.9001.1, através das Notas deEmpenho nº 99.523/2026 e 99.527/202

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165420021

Divisão de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165386037

Principal

Título do Documento a ser Retificado

ANEXO II-A e ANEXO- X

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6012.2026/0001380-5Interessado: Secretaria Municipal de SubprefeiturasAssunto: Contratação para execução das obras civis de revitalização urbana e implantação de acessibilidade no Beco do Batman, localizado no Distrito de Pinheiros, Município de São Paulo. COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do CONCORRÊNCIA na forma ELETRÔNICA Nº 036/SMSUB/COGEL/2026, tendo em vista a necessidade de alteração no Edital, em especial as informações contidas no ANEXO II-A e ANEXO- X, ficando reagendada a data de abertura da sessão pública, conforme segue: Data de abertura da sessão: 05/10/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/comprasOBJETO: Contratação para execução das obras civis de revitalização urbana e implantação de acessibilidade no Beco do Batman, localizado no Distrito de Pinheiros, Município de São Paulo. A participação na presente concorrência dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (165361419).O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/BECODOBATMAN.

Data de Publicação

21/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165361475

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165393343

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico nº 6030.2026/0003144-5 DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial justificativa técnica, da Supervisão de Administração e Suprimentos 164507868 e informação da Supervisão de Finanças 165381443, com fundamento no artigo 74, "caput" e inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a Contratação Direta por inexigibilidade do procedimento licitatório, da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA - CNPJ 07.797.967/0001-95, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de 01 (uma) licença/assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, denominado sistema "Banco de Preços", pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da instalação do software e disponibilização de acesso que deverá estar disponível em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho, com a liberação de LOGIN e SENHA, conforme formulário de requisição de serviços 164507868, proposta de preços 164507875, bem como documentação às fls. 164507879, pelo valor total de R$ 11.960,00 (onze mil novecentos e sessenta reais), onerando a dotação nº 66.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, com a emissão da Nota de Reserva nº 68.643/2026, encartada eletronicamente às fls. 165329127.II - Nos termos do artigo 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular a servidora Fabiana Vallejo Trigo, R.F. 726.500.0 e como seu suplente o servidor Edison de Abreu Costa, R.F. 520.152.7.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165392207

Data de Publicação

21/09/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165395917

Dados da Licitação

Número

28/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma das edificações da Subprefeitura Butantã - Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 - Jd. Peri-Peri - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0001440-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/09/2026

Hora do edital

14:00

Data da proposta

05/10/2026

Hora da proposta

08:59

Data da abertura

05/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 28/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0001440-6 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DAS EDIFICAÇÕES DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ - RUA DR. ULPIANO DA COSTA MANSO, Nº 201 - JD. PERI-PERI - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 28/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DAS EDIFICAÇÕES DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ - RUA DR. ULPIANO DA COSTA MANSO, Nº 201 - JD. PERI-PERI - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 180 (cento e oitenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

165223728

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165406832

Dados da Licitação

Número

30/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre na Rua Nazir Miguel (Canteiro Central) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0002400-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/09/2026

Hora do edital

14:00

Data da proposta

05/10/2026

Hora da proposta

13:59

Data da abertura

05/10/2026

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 30/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0002400-2 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE NA RUA NAZIR MIGUEL (CANTEIRO CENTRAL) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 30/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE NA RUA NAZIR MIGUEL (CANTEIRO CENTRAL) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 90 (noventa) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

165002099

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165408713

Dados da Licitação

Número

31/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma de equipamento em Área Municipal - Espaço Equoterapia - Av. Junta Mizumoto nº 220 - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0002100-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/09/2026

Hora do edital

14:00

Data da proposta

05/10/2026

Hora da proposta

15:59

Data da abertura

05/10/2026

Hora da abertura

16:00

Data de Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 31/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0002100-3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DE EQUIPAMENTO EM ÁREA MUNICIPAL - ESPAÇO EQUOTERAPIA - AV. JUNTA MIZUMOTO Nº 220 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 31/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA DE EQUIPAMENTO EM ÁREA MUNICIPAL - ESPAÇO EQUOTERAPIA - AV. JUNTA MIZUMOTO Nº 220 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. - II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

165306938

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165399224

Dados da Licitação

Número

29/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da Viela localizada na Rua Nazir Miguel, alt. nº 684 - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0002399-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/09/2026

Hora do edital

14:00

Data da proposta

05/10/2026

Hora da proposta

10:59

Data da abertura

05/10/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 29/SUB-BT/2026 - PROCESSO: 6031.2026/0002399-5 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA LOCALIZADA NA RUA NAZIR MIGUEL, ALT. Nº 684 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. - DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos nos autos deste processo, e no exercício da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 29/SUB-BT/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA VIELA LOCALIZADA NA RUA NAZIR MIGUEL, ALT. Nº 684 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, com prazo para execução dos serviços de 60 (sessenta) dias corridos, nos termos do Edital e Anexos que APROVO. II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Contratação instituída através da Portaria nº 09/SUB-BT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

165003738

Abertura (NP)   |   Documento: 165397219

Dados da Licitação

Número

28/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma das edificações da Subprefeitura Butantã - Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 - Jd. Peri-Peri - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0001440-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/09/2026

Hora do edital

14:00

Data da proposta

05/10/2026

Hora da proposta

08:59

Data da abertura

05/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 28/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma das edificações da Subprefeitura Butantã - Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 - Jd. Peri-Peri - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 09:00 horas do dia 05/10/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165223654

Abertura (NP)   |   Documento: 165399809

Dados da Licitação

Número

29/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da Viela localizada na Rua Nazir Miguel, alt. nº 684 - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0002399-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/09/2026

Hora do edital

14:00

Data da proposta

05/10/2026

Hora da proposta

10:59

Data da abertura

05/10/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 29/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização da Viela localizada na Rua Nazir Miguel, alt. nº 684 - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 11:00 horas do dia 05/10/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165357998

Abertura (NP)   |   Documento: 165407607

Dados da Licitação

Número

30/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre na Rua Nazir Miguel (Canteiro Central) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0002400-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/09/2026

Hora do edital

14:00

Data da proposta

05/10/2026

Hora da proposta

13:59

Data da abertura

05/10/2026

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 30/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de revitalização de Espaço Livre na Rua Nazir Miguel (Canteiro Central) - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 14:00 horas do dia 05/10/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165359778

Abertura (NP)   |   Documento: 165409075

Dados da Licitação

Número

31/SUB-BT/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Outras

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma de equipamento em Área Municipal - Espaço Equoterapia - Av. Junta Mizumoto nº 220 - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital.

Processo

6031.2026/0002100-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

17/09/2026

Hora do edital

14:00

Data da proposta

05/10/2026

Hora da proposta

15:59

Data da abertura

05/10/2026

Hora da abertura

16:00

Data de Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Encontra-se aberta na SUBPREFEITURA BUTANTÃ licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 31/SUB-BT/2026, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obras de reforma de equipamento em Área Municipal - Espaço Equoterapia - Av. Junta Mizumoto nº 220 - Butantã - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. A participação na presente CONCORRÊNCIA dar-se-á através de Sistema Eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925066 - nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão as 16:00 horas do dia 05/10/2026. O Edital e seus Anexos SOMENTE poderão ser adquiridos por meio eletrônico via Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ - Seção Negócios Subprefeitura Butantã, https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165361433

Homologação (NP)   |   Documento: 165403685

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº90002/SUB-BT/2026 (Contratação nº 925066-13/2026) PROCESSO: 6031.2026/0002091-0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA EM EDIFICAÇÃO COMUNITÁRIA LOCALIZADA NO E.L. MUNICIPAL À AV. FRANCISCO MONT'ALVERNE X R. JERÔNIMO FERNANDES - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0002091-0, em especial as manifestações - Documento Termo de Julgamento/Termo de Homologação/Análise de Recurso - Concorrência 90002/SUB-BT/2026 (Contratação nº 925066-13/2026)(165285496 ) (165286940 ) ( 165286674 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-BT/2026 (Contratação nº 925066-13/2026), cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA EM EDIFICAÇÃO COMUNITÁRIA LOCALIZADA NO E.L. MUNICIPAL À AV. FRANCISCO MONT'ALVERNE X R. JERÔNIMO FERNANDES - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, perfazendo o valor global de R$ 844.205,27 (Oitocentos e Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e Cinco Reais e Vinte e Sete Centavos) em favor da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 30.244.352/0001-53 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.5100.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva nº 45.216/2026 ( 159142626 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 844.205,27 (Oitocentos e Quarenta e Quatro Mil, Duzentos e Cinco Reais e Vinte e Sete Centavos) em favor da empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 30.244.352/0001-53 onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.5100.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

165331439

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165395325

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 18/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0002101-1 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA BENEDITO MACHADO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0002101-1, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 18/SUB-BT/2026 ( 165269572 ) (165269724 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 18/SUB-BT/2026 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO LIVRE - PRAÇA BENEDITO MACHADO - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, perfazendo o valor global de R$ 329.757,23 (Trezentos e Vinte e Nove Mil, Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos) em favor da empresa HEBROM CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 04.941.945/0001-69 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.5100.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva nº 45.195/2026 ( 159137517 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 329.757,23 (Trezentos e Vinte e Nove Mil, Setecentos e Cinquenta e Sete Reais e Vinte e Três Centavos) em favor da empresa HEBROM CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 04.941.945/0001-69 onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.5100.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

165329116

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165400654

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 19/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2026/0002097-0 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO - PAVIMENTO EM ESPAÇO MUNICIPAL - R. EDVARD CARMILO ALT. 1084 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2026/0002097-0, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 19/SUB-BT/2026 (165270671 ) (165271303 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 19/SUB-BT/2026 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO - PAVIMENTO EM ESPAÇO MUNICIPAL - R. EDVARD CARMILO ALT. 1084 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, perfazendo o valor global de R$ 309.155,01 (Trezentos e Nove Mil, Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Um Centavo) em favor da empresa S. C. ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.599.775/0001-89 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.5100.00.1.500.7999-1do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva nº 45.230/2026 (159145944 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 309.155,01 (Trezentos e Nove Mil, Cento e Cinquenta e Cinco Reais e Um Centavo) em favor da empresa S. C. ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 10.599.775/0001-89 onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.5100.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

165325369

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165393308

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 17/SUB-BT/2026 PROCESSO: 6031.2025/0005642-5 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO COMUNITÁRIO LOCALIZADO NA VIELA DA PAZ (FINAL DA AV. JOÃO CAIAFFA) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6031.2025/0005642-5, em especial a manifestação - Documento Termo de Julgamento - Concorrência 17/SUB-BT/2026 (165269002 ) (165269278 ) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria n° 09/SUB-BT/GAB/2025 publicada no DOC de 11 de novembro de 2025 às págs. 208/209, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, DECIDO: 2. ADJUDICAR E HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/SUB-BT/2026 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO COMUNITÁRIO LOCALIZADO NA VIELA DA PAZ (FINAL DA AV. JOÃO CAIAFFA) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, perfazendo o valor global de R$ 484.323,47 (Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Três Reais e Quarenta e Sete Centavos em favor da empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 07.761.443/0001-44 por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.5100.00.1.500.7999-1do orçamento vigente e que encontram-se reservados por meio da Nota de Reserva nº 58.778/2026 (163024220 ). 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 484.323,47 (Quatrocentos e Oitenta e Quatro Mil, Trezentos e Vinte e Três Reais e Quarenta e Sete Centavos) em favor da empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 07.761.443/0001-44 onerando-se a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.5100.00.1.500.7999-1 do orçamento vigente. 4. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, serão de responsabilidade dos servidores: 4.1 TITULAR - Ana Paula Guimarães Pereira - RF 759.421-6 - Supervisora de Projetos e Obras - SUB-BT/CPO-SPO. 4.2 SUPLENTE - Adailson de Oliveira - RF 548.514.2 - Coordenador de Projetos e Obras - SUB-BT; 5. PUBLIQUE-SE: 6. Em seguida, a Supervisão de Finanças para fins de elaboração da respectiva Nota de Empenho e Termo Contrato. GABRIEL MOHERDAUI MACEDO SUBPREFEITO SUB-BT

Anexo I (Número do Documento SEI)

165318809

Data de Publicação

21/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165407521

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 90002/SUB-BT/2026 (Contratação nº 925066-13/2026) - Processo SEI nº 6031.2026/0002091-0 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 165285496 e disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925066

Anexo I (Número do Documento SEI)

165286940

Data de Publicação

21/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165395840

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 18/SUB-BT/2026 - Processo Sei nº 6031.2026/0002101-1

Anexo I (Número do Documento SEI)

165269724

Data de Publicação

21/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165401808

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 19/SUB-BT/2026 - Processo SEI nº 6031.2026/0002097-0 - A ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 165271303

Anexo I (Número do Documento SEI)

165271303

Data de Publicação

21/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165394647

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 17/SUB-BT/2026 - Processo SEI nº 6031.2025/0005642-5 - A Ata da Sessão Pública na íntegra encontra-se no documento SEI nº 165269278 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925066

Anexo I (Número do Documento SEI)

165269278

Data de Publicação

21/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 165409137

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 90002/SUB-BT/2026 - Contratação nº 925066-13/2026 Processo SEI nº 6031.2026/0002091-0 - Recurso Administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165286090

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165409508

Principal

Especificação de Outras

Contrarrazões

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 90002/2026 - Contratação nº 925066-13/2026 Processo SEI nº 6031.2026/0002091-0 - Contrarrações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165286363

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165409882

Principal

Especificação de Outras

Decisão Administrativa

Síntese (Texto do Despacho)

Concorrência Eletrônica nº 90002/2026 - Contratação nº 925066-13/2026 Processo SEI nº 6031.2026/0002091-0 - Decisão Administrativa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165286674

Data de Publicação

21/09/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165389031

Dados da Licitação

Número

925066-32/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamentos

Objeto da licitação

Aquisição de Nobreaks

Processo

6031.2026/0003691-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO 6031.2026/0003691-4 Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6031.2026/0003691-4, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para Aquisição de Nobreaks, onerando a dotação nº 50.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente; II - Em consequência, APROVO a minuta do Aviso de Dispensa de Licitação juntada no processo em epígrafe; III - Publique-se; IV - Após, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164998089

Comunicado (NP)   |   Documento: 165389322

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925066-32/2026 Processo n° 6031.2026/0003691-4 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA BUTANTÃ, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, nº 201 - Jd. Peri Peri - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de Nobreaks. Entrega de Proposta: de 21/09/2026 às 8:00 h até 24/09/2026 às 8:00 h Envio de Lances: 24/09/2026 Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim Local: Ambiente eletrônico: www.compras.gov.br (UASG 925066)

Anexo I (Número do Documento SEI)

165388136

Data de Publicação

21/09/2026

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165372168

Principal

Especificação de Outras

Termo de contrato

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 12/SUB-BT/SF/2026. PROCESSO: 6031.2026/0003454-7. ATA DE RP: 016/SEGES-COBES/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO 90008/2025-COBES. OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS DE PAPEL PARA CAFÉ E ÁGUA. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: APOLO SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 8.494,00 (OITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - NOTA DE EMPENHO: 97548/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165142849

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165420275

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do contrato 20/SUB-BT/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2025/0003393-0 Assunto: Prorrogação do contrato 20/SUB-BT/2025 - Prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo (manejo arbóreo). I - No uso da competência a mim outorgada pelo Artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, considerando o contido no presente e nos artigos 82 ao 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO: a prorrogação do Contrato 20/SUB-BT/2025, firmado com a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 53.591.103/0001-30, referente à Prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo (GRAMA), a partir de 22/09/2026 até 21/09/2027, no valor total de R$ 10.581.881,20 (dez milhões quinhentos e oitenta e um mil oitocentos e oitenta e um reais e vinte centavos), sendo a parcela principal de R$ 9.729.232,38 (nove milhões, setecentos e vinte e nove mil, duzentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos) e o valor do REAJUSTE ESTIMATIVO de R$ 852.648,82 (oitocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e dois centavos).II - Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho correspondentes, para o exercício vigente, onerando a dotação orçamentária 50.10.15.452.4021.2.705.33903900.00.1.500.9001.0.III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SUB-BT/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165403932

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165420460

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato 19/SUB-BT/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2025/0003394-8 Assunto: Prorrogação do Contrato 19/SUB-BT/2025 - Prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo (GRAMA). I - No uso da competência a mim outorgada pelo Artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02, considerando o contido no presente e nos artigos 82 ao 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO: a prorrogação do Contrato 19/SUB-BT/2025, , firmado com a empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 53.591.103/0001-30, referente à Prestação de serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo (GRAMA), a partir de 22/09/2026 até 21/09/2027, no valor total de R$ 6.253.832,21 (seis milhões, duzentos e cinquenta e três mil, oitocentos e trinta e dois reais e vinte e um centavos), sendo a parcela principal de R$ 6.013.300,20 (seis milhões, treze mil, trezentos reais e vinte centavos) e o valor do REAJUSTE ESTIMATIVO de R$ 240.532,01 (duzentos e quarenta mil, quinhentos e trinta e dois reais e um centavos).II - Em consequência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho correspondentes, para o exercício vigente, onerando a dotação orçamentária 50.10.15.452.4021.2.705.33903900.00.1.500.9001.0.III - Publique-se e em seguida, encaminhe-se a SUB-BT/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165399618

Data de Publicação

21/09/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 165321799

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001689-8 DESPACHO DL 925070-68/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-68/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa MILAN HIDROMINERAL LTDA EPP, objetivando a aquisição de Material de consumo, na Modalidade Dispensa de Licitação, sendo que os produtos serão utilizados nos eventos desta Subprefeitura, em 3 (três) a 4 (quatro) entregas até 31/12/2026, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 164645321, como segue: - ITEM 01 - 150 (cento e cinquenta) galões de Água mineral, natural tipo: sem gás, material embalagem: plástico, tipo embalagem: retornável água mineral - sem gás - garrafão com 20 litros (comodato), marca: POLAR, pelo valor unitário de R$ 16,65 (dezesseis reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.497,50 (dois mil e quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa MILAN HIDROMINERAL LTDA EPP, CNPJ: 15.622.943/0001-23, no valor de R$ 2.497,50 (dois mil e quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165321576

Data de Publicação

18/09/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 165415573

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001720-7 DESPACHO DL 925070-73/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-73/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa PAVPRONTO COMÉRCIO E TECNOLOGIA EM ASFALTOS LTDA DEMAIS, objetivando a aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 164847934, como segue: - ITEM 01 - 200 (duzentos) sacos de Asfalto usinado a quente, para aplicação a frio, não emulsionado, saco com 25 kg, classe D, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 28,00 (vinte e oito reais), perfazendo o valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa PAVPRONTO COMÉRCIO E TECNOLOGIA EM ASFALTOS LTDA DEMAIS, CNPJ: 36.380.191/0001-01, no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165415468

Data de Publicação

21/09/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 165414895

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001719-3 DESPACHO DL 925070-72/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-72/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa CORFEL PRÉ MOLDADOS LTDA ME, objetivando a aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 164845398, como segue: - ITEM 01 - 60 (sessenta) metros de Tubo de concreto simples, classe PS-I, 060x150 cm, marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais), perfazendo o valor total de R$ 10.140,00 (dez mil e cento e quarenta reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa CORFEL PRÉ MOLDADOS LTDA ME, CNPJ: 63.572.009/0001-97, no valor de R$ 10.140,00 (dez mil e cento e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165414729

Data de Publicação

21/09/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 165414221

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001709-6 DESPACHO DL 925070-70/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-70/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA EPP, objetivando a aquisição de material de manutenção, a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 164840219, como segue: - ITEM 01 - 30 (trinta) kilos de Arame recozido de aço carbono NBR 5589/82, diâmetro 1,24 a 1,25 mm (BWG18), marca: ARCELOR, pelo valor unitário de R$ 14,00 (quatorze reais), perfazendo o valor total de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais); - ITEM 02 - 30 (trinta) barras de Aço para concreto armado nervurado (Vergalhões) CA-50, 10,0mm mm (3/8") (barra dobrada), marca: ARCELOR, pelo valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais); - ITEM 03 - 60 (sessenta) kilos de Prego comum de cabeça chata 17 x 21, marca: ARCELOR, pelo valor unitário de R$ 14,00 (quatorze reais), perfazendo o valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais); e - ITEM 04 - 40 (quarenta) kilos de Prego comum de cabeça chata 18 x 27, marca: ARCELOR, pelo valor unitário de R$ 14,00 (quatorze reais), perfazendo o valor total de R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA EPP, CNPJ: 10.602.104/0001-20, no valor de R$ 3.170,00 (três mil e cento e setenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165414068

Data de Publicação

21/09/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 165412819

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0001607-3 DESPACHO DL 925070-67/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-67/2026 e AUTORIZO a contratação das empresas GRUPO 1 - CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME e GRUPO 2 - XROQUE LEO MEZZINA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, objetivando a aquisição de Material de manutenção, na Modalidade Dispensa de Licitação, totalizando o valor de R$ 55.650,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos e cinquenta reais), sendo que os produtos serão utilizados na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 164335945, como segue: GRUPO 1 - CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME - r$ 48.650,00- ITEM 01 - 250 (duzentos e cinquenta) m³ de Pedra britada número 1, marca: PEDRAFORTE, pelo valor unitário de R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais), perfazendo o valor total de R$ 36.250,00 (trinta e seis mil e duzentos e cinquenta reais). - ITEM 02 - 100 (cem) m³ de Bica corrida, marca: PEDRAFORTE, pelo valor unitário de R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais), perfazendo o valor total de R$ 12.400,00 (doze mil e quatrocentos reais). GRUPO 2 - XROQUE LEO MEZZINA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP- ITEM 03 - 50 (cinquenta) m³ de Pedra marroada (rachão gabirão), marca: S/MARCA, pelo valor unitário de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome das empresas GRUPO 1 - CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME CNPJ: 46.014.745/0001-00, no valor de R$ 48.650,00 (quarenta e oito mil e seiscentos e cinquenta reais) e GRUPO 2 - XROQUE LEO MEZZINA MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CNPJ: 34.295.874/0001-35, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), ambas onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165412647

Data de Publicação

21/09/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 165411206

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/00001397-0 DESPACHO DL 925070-61/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925070-61/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa 58.617.898 LEONARDO SILVEIRA MACEDO ME, objetivando a aquisição de Material de consumo, na Modalidade Dispensa de Licitação, totalizando o valor de R$ 1.313,40 (um mil e trezentos e treze reais e quarenta centavos), sendo que os produtos serão utilizados na impressora dos autos de fiscalização pelos fiscais de postura da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única, conforme Termo de Referência em doc. SEI nº 163930085, como segue: - ITEM 01 - 60 (sessenta) unidades de Bobina térmica Pdv, 80 x 30m, cor branco, marca: NORRIS GAZON, pelo valor unitário de R$ 21,89 (vinte e um reais e oitenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.313,40 (um mil e trezentos e treze reais e quarenta centavos). II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa 58.617.898 LEONARDO SILVEIRA MACEDO ME, CNPJ: 58.617.898/0001-21, no valor de R$ 1.313,40 (um mil e trezentos e treze reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - A empresa contratada deverá comprovar sua regularidade perante o INSS, FGTS, Fazenda do Município de São Paulo através da apresentação da Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, certidão negativa de débitos trabalhistas e conferência de não inscrição no CADIN. IV - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165411082

Data de Publicação

21/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165374956

Dados da Licitação

Número da Ata

19/SMSUB/COGEL/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de manutenção

Objeto da licitação

Fornecimento de Material de manutenção, com entrega única, para serem utilizados na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. desta Subprefeitura

Processo

6034.2026/0001827-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0001827-0 DESPACHO ATA de RP nº 019/SMSUB/COGEL/2026 I - À vista dos elementos contidos no presente, e no uso das atribuições que me foram atribuídas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte no artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a Contratação através da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/SMSUB/COGEL/2026, firmado entre a empresa, CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando o fornecimento de Material de manutenção, com entrega única, para serem utilizados na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. desta Subprefeitura, como segue: - ITEM 1 - 601 (seiscentos e um) metros cúbicos de Areia média lavada, com valor unitário de R$ 146,00 (cento e quarenta e seis reais), perfazendo o valor total de R$ 87.746,00 (oitenta e sete mil e setecentos e quarenta e seis reais). II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa, CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 46.014.745/0001-00, no valor total de R$ 87.746,00 (oitenta e sete mil e setecentos e quarenta e seis reais), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do presente exercício. III - Publique-se. V - Em seguida, encaminhe-se à Assessoria Jurídica para certificação da publicação e após, à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Arquivo (Número do documento SEI)

165374483

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165408846

Dados da Licitação

Número

925070-69/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Informática

Objeto da licitação

Aquisição de Material de informática, a ser utilizado na reposição dos equipamentos de informática das áreas da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0001664-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0001664-2 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-69/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 163754281 e informação em doc. SEI nº 163953459 e encaminhamento em doc. SEI nº 165350374. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

165378733

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 165389181

Dados da Licitação

Número

74/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço comum

Objeto da licitação

Contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de reforma de mobiliário - poltronas e sofás incluindo retirada do revestimento antigo, substituição de espumas quando necessário, aplicação de novo revestimento, higienização e acabamento final.

Processo

6034.2026/0001305-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando contratação de Empresa especializada em prestação de serviços de reforma de mobiliário - poltronas e sofás incluindo retirada do revestimento antigo, substituição de espumas quando necessário, aplicação de novo revestimento, higienização e acabamento final A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 01/10/2026 - Horário de Brasília.

Arquivo (Número do documento SEI)

165388183

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165380156

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2025/0000581-4 - Assunto: Prorrogação contratual e Emissão de Nota de Empenho - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a Prorrogação do prazo contratual do Contrato n° 07/SUB-CT/2025, por mais 01 (um) mês, contados a partir de 21/09/2026 e a se encerrar em 20/10/2026, de acordo com o Ofício 096/SUB-CT/2026 - PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - doc. nº (165306156) e Carta Anuência contratada - doc. SEI nº (165306156), sendo o valor da Equipe R$ 99.999,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos) e o valor total da prorrogação R$199.998,64 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), em face da EMPRESA CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, inscrita sob o CNPJ nº 43.438.001-0001/25, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE 02 EQUIPES; - II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$199.998,64 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 71.10.15.452.4021.2.367.33.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nota de Reserva nº 47.012/2026 (165347116), que visa cobrir as despesas com a prorrogação no presente exercício, observando o princípio da anualidade; - III. Publique-se. - IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; -V. Após, a Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo de contrato.

Data de Publicação

21/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165418541

Dados da Licitação

Número

925071 6/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de cosntrução

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 112,5(cento e doze metros e meio) de TUBOS EM CONCRETO 600mm x 1.500mm e 30(trinta) metros de TUBOS EM CONCRETO 800mm x 1.500mm, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

Processo

6035.2026/0001700-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 6/2026 - PROCESSO: 6035.2026/0001700-8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE 112,5(cento e doze metros e meio) de TUBOS EM CONCRETO 600mm x 1.500mm e 30(trinta) metros de TUBOS EM CONCRETO 800mm x 1.500mm, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. I- À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 combinadas com os Decretos Municipais nº 62.100/22 e Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e mediante a dispensa de análise da assessoria jurídica, e em virtude de utilizar o Edital Padrão da PGM, conforme §5 art. 53 da Lei 14.133/21.II - Aprovo a minuta do edital sob doc. SEI????????????? 165160643 e em consequência "AUTORIZO" a Abertura da Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico : 925071 6/2026, no sistema COMPRAS.GOV, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 112,5(cento e doze metros e meio) de TUBOS EM CONCRETO 600mm x 1.500mm e 30(trinta) metros de TUBOS EM CONCRETO 800mm x 1.500mm, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.III - Onerando a dotação orçamentária71.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.703/2026 (164530241). IV - Nos termos do Art. 2º do decreto 62.100/22 designo para atuar como Agente de Contratação/Pregoeira a Sra. Lucia Maria Amorim de Almeida, pregoeira credenciada SEI 165160840 , mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 010/SUB-CT/GAB/2025. V - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

165162592

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165420232

Dados da Licitação

Número

925071 7/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de construção

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE FERRO PARA CONSTRUÇÃO CA-50 (vergalhão) E ARAME RECOZIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

Processo

6035.2026/0001708-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/10/2026

Hora do sessão

13:30

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO -PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 7/2026-PROCESSO: 6035.2026/0001708-3-CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO-OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRO PARA CONSTRUÇÃO CA-50 (vergalhão) E ARAME RECOZIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. I- À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 combinadas com os Decretos Municipais nº 62.100/22 e Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e mediante a dispensa de análise da assessoria jurídica, e em virtude de utilizar o Edital Padrão da PGM, conforme §5 art. 53 da Lei 14.133/21.II - Aprovo a minuta do edital sob doc. SEI????????????? 165297903 e em consequência "AUTORIZO" a Abertura da Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico: 925071 7/2026, no sistema COMPRAS.GOV, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE FERRO PARA CONSTRUÇÃO CA-50 (vergalhão) E ARAME RECOZIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL - Onerando a dotação orçamentária 71.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 65.702/2026 (164530867) IV - Nos termos do Art. 2º do decreto 62.100/22 designo para atuar como Agente de Contratação/Pregoeira a Sra. Lucia Maria Amorim de Almeida, pregoeira credenciada SEI165298707 , mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 010/SUB-CT/GAB/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

165298392

Abertura (NP)   |   Documento: 165418936

Dados da Licitação

Número

925071 6/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de construção

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 112,5(cento e doze metros e meio) de TUBOS EM CONCRETO 600mm x 1.500mm e 30(trinta) metros de TUBOS EM CONCRETO 800mm x 1.500mm, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

Processo

6035.2026/0001700-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 6/2026 - PROCESSO: 6035.2026/0001700-8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO:AQUISIÇÃO DE 112,5(cento e doze metros e meio) de TUBOS EM CONCRETO 600mm x 1.500mm e 30(trinta) metros de TUBOS EM CONCRETO 800mm x 1.500mm, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, situada na Rua Juá Mirim, 135 - Jd. Pedra Branca - São Paulo, Capital, CEP 08490-800, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 925071 6/2026, com critério de julgamento de menor preço objetivando a AQUISIÇÃO DE 112,5(cento e doze metros e meio) de TUBOS EM CONCRETO 600mm x 1.500mm e 30(trinta) metros de TUBOS EM CONCRETO 800mm x 1.500mm, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925071, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00m do dia 01/10/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - SUB-CT -UASG 925071. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

165160643

Abertura (NP)   |   Documento: 165420590

Dados da Licitação

Número

925071 7/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de construção

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE FERRO PARA CONSTRUÇÃO CA-50 (vergalhão) E ARAME RECOZIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL.

Processo

6035.2026/0001708-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/10/2026

Hora do sessão

13:30

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925071 7/2026-PROCESSO: 6035.2026/0001708-3-CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRO PARA CONSTRUÇÃO CA-50 (vergalhão) E ARAME RECOZIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, situada na Rua Juá Mirim, 135 - Jd. Pedra Branca - São Paulo, Capital, CEP 08490-800, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 925071 7/2026, com critério de julgamento de menor preço objetivando a AQUISIÇÃO DE FERRO PARA CONSTRUÇÃO CA-50 (vergalhão) E ARAME RECOZIDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DESTE EDITAL. A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925071, nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 13h30m do dia 01/10/2026Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - SUB-CT -UASG 925071 O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

165297903

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 165367434

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002777-2 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90047/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESCADARIA EM ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, LOCALIZADA DEFRONTE AO Nº 236 DA RUA ALÍPIO BATISTA PINTO, VILA TERESINHA, SÃO PAULO/SP, COM ACESSO TAMBÉM PELA RUA ALFREDO LÚCIO, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PROCEDIMENTO. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da área técnica (doc. 164779743), da Coordenadoria de Administração e Finanças (docs. 165299775 e 165358983), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90047/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução das obras de revitalização de escadaria em área pública municipal, localizada defronte ao nº 236 da Rua Alípio Batista Pinto, Vila Teresinha, São Paulo/SP, com acesso também pela Rua Alfredo Lúcio, área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos integrantes do procedimento. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543.1, conforme Nota de Reserva nº 67.279/2026, doc. 164958077. - III. APROVO a minuta do edital (doc. 165298535) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Márcio da Cruz Araujo Filho - RF. 726.763-1 para atuar como Pregoeira e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 078/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

21/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 165368572

Dados da Licitação

Número

90045/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE LOCALIZADOR DE MASSA METÁLICA

Processo

6037.2023/0000099-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

01/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90045/SUB-FB/2026 e Nº 31/2026 NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2023/0000099-2 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 01/10/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: Sim - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 6º, inciso XLI nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE LOCALIZADOR DE MASSA METÁLICA, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital. - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

165120699

Abertura (NP)   |   Documento: 165419036

Dados da Licitação

Número

90046/SUB-FB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Revitalização de espaço público

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias espaço público - localizada na RUA INÁCIO XAVIER DE CARVALHO nº 166, São Paulo - SP

Processo

6037.2026/0002406-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

21/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

21/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

06/10/026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90046/SUB-FB/2026 e Nº 32/2026 NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP) PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0002406-4 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 06/10/2026 ÀS 10:00h Participação Preferencial de ME/EPP: NÃO - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, cujo objeto é a: Contratação de empresa especializada engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias espaço público - localizada na RUA INÁCIO XAVIER DE CARVALHO nº 166, São Paulo - SP, conforme especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I - PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Freguesia do Ó/Brasilândia, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925073&status=recebendo_proposta&pagina=1

Arquivo (Número do documento SEI)

165370754

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165391829

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO nº 018/SUB-G/AJ/2026 - AO TERMO DE CONTRATO DE Nº 018/SUB-G/AJ/2021

Contratado(a)

DEMAX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.096.044/0001-93

Data da Assinatura

14/09/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO 6038.2021/0001956-3 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/SMSUB/COGEL/2021-ARP-90/SUMSUB/COGEL/2021 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO TERMO ADITIVO nº 018/SUB-G/AJ/2026 - AO TERMO DE CONTRATO DE Nº 018/SUB-G/AJ/2021 OBJETO DE ADITAMENTO PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES CNPJ 05.667.941/0001-05 CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMERCIO LTDACNPJ: 48.096.044/0001-93 PRAZO: 01/11/2026 a 31/05/2027

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165390786

Outras (NP)   |   Documento: 165395301

Principal

Especificação de Outras

despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 18 de setembro de 2026. SEI Nº 6038.2024/0001217-3, Interessado: SUB-G. Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO, com a concordância da empresa JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES, inscrita no CNPJ sob nº 21.253.386/0001-13 a PRORROGAÇÃO do CONTRATO Nº 010/SUB-G/AJ/2024, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 22/09/2026 a 21/09/2027, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte mediante Locação de Veículo Leve do Tipo C para a SUB-G. 2. O valor total da prorrogação, sem cômputo de reajuste contratual é de R$ 338.871,60 (trezentos e trinta e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta centavos), com valor estimado mensal de R$ 28.239,30 (vinte e oito mil, duzentos e trinta e nove reais e trinta centavos). 3. Para o presente exercício de 22/09/2026 a 31/12/2026 foi provisionada a nota de reserva nº 68.814/ 2026 no valor de R$ 93.189,69 (noventa e três mil, cento e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária n° 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, ficando o restante do valor para ser empenhado na dotação do exercício posterior. 4. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho. 5. Publique-se. 6. À Supervisão de Finanças para as providências. 7. Após encaminhar à Assessoria Jurídica para lavratura do termo de aditamento contratual que deverá conter cláusula resolutiva para possível término antes do período.

Data de Publicação

21/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165410587

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE PROSSEGUIMENTO - FASE PROPOSTA Concorrência Presencial n° 90005/SUB-G/2026 - SEI 6038.2025/0003443-8OBJETO: Reforma com Ampliação de Área na UBS Pref. Celso Augusto Daniel. Aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 13:00 horas, na Subprefeitura Guaianases, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação, instituída pela Portaria nº 145/SUB-G/2026, a seguir designada apenas "Comissão", para dar continuidade aos trabalhos relativos à licitação em epígrafe. De início, consignou a Comissão que a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 06.297.348/0001-79, encaminhou via e-mail, após convocação realizada na sessão de abertura da licitação ocorrida em 17/09/26, a Proposta Atualizada e demais documentos pertinentes (SEI?s 165346721, 165346734, 165346751 e 165346762). Após, protocolou os documentos originais no prédio sede da Subprefeitura Guaianases, localizado na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP - CEP 08410-030, na data de hoje, 18/09/2026.Os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO para análise e manifestação técnica.Aquela Coordenadoria se manifestou conforme documento SEI 165410068, aprovando a Proposta Atualizada e demais documentos apresentados.Diante da regularidade e aprovação da documentação por parte da área técnica, a Comissão resolve classificar definitivamente em primeiro lugar a empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 06.297.348/0001-79, consoante Proposta Atualizada sob SEI 165346762, no valor global de R$ 1.633.902,20 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil, novecentos e dois reais e vinte centavos).Ato contínuo, caso não haja intenção de interposição de recursos parte das licitantes, FICAM CONVOCADAS as empresas participantes para a Sessão de Abertura do Envelope de Habilitação da empresa DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, a ocorrer no DIA 22/09/26, às 10 horas, no Auditório da Subprefeitura Guaianases, localizado na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP - CEP 08410-030. Nada mais a ser tratado, foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada pela Agente de Contratação. Os documentos permanecem à disposição no Processo Eletrônico de SEI nº 6038.2025/0003443-8, com vistas franqueadas a todos os interessados. Romana Souza de Oliveira Spigariol - Agente de Contratação.

Data de Publicação

21/09/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165403879

Principal

Especificação de Outras

Aquisição de TVs

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 24/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0001795-1 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Aquisição 03 (Três) Smart TVs UHD 4K, com tela mínima de 60 polegadas, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 28/09/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 28/09/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 28/09/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

165393841

Data de Publicação

21/09/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165360996

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo nº 6041.2026/0000825-7, conforme requerimentos constantes em documentos 165276990 e 164486862 justificativas da Coordenadoria de Projetos e Obras/Fiscal da Obra em documentos 165277405 e 164690693 e manifestação da Assessoria Jurídica (doc. 165188044), que acolho, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 111 e alínea b do Inciso II do Artigo 124, ambos da Lei Federal 14.133/2021, pela competência do inciso XII do § 2º e § 3º do artigo 2º do Decreto Municipal 62.100/2022, o aditamento para prorrogação de prazo e replanilhamento do Contrato nº 23/SUB-IQ/2026, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA FREITAS GUIMARÃES X RUA BATALHA DE CATALÃO, celebrado com a empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.752/0001-40, conforme abaixo: II- Prorrogação de 30 (trinta) dias corridos, sendo de 27/09/2026 a 26/10/2026, para conclusão dos serviços, objeto do contrato em questão. III - Replanilhamento em conformidade com as Planilhas de Orçamento contidas em documentos SEI nº 164486972 e 164487294, não promovendo mudança no valor inicialmente ajustado, mantendo o valor contratado em R$ 157.434,08 (cento e cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oito centavos), conforme Nota de Empenho 71.729/2026 e dotação orçamentária 67.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9567.0. IV - Publique-se. V - À Unidade de Contratos para formalização do Termo Aditivo

Anexo I (Número do Documento SEI)

165199258

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165407842

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Eletrônico nº 6041.2025/0002321-1, mediante informação da Supervisão de Finanças sob documentos 164953310 e 165309382, com anuência da Contratada no documento 163051630, nos termos da solicitação da Supervisão de Administração e Suprimentos, sob documento 164568159 e diante da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 165363455), que acolho, nos termos dos incisos I e II do artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 e incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, AUTORIZO o aditamento ao Contrato nº 023/SUB-IQ/2025, que trata da CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/ SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, COM EFETIVA COBERTURA DOS POSTOS DESIGNADOS, NAS DEPENDÊNCIAS DO PRÉDIO SEDE, UNIDADE DE DEPÓSITO DE OBRAS, CASA DE CULTURA E PISCINÃO, COM A FINALIDADE DE GARANTIR A INCOLUMIDADE FÍSICA DAS PESSOAS E A INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO NO LOCAL, celebrado com a empresa MALBORK SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - CNPJ 32.649.381/0001-20, conforme abaixo: II - Prorrogação do referido Contrato período de 12 (doze) meses a partir de 01/11/2026, sendo que a prestação dos serviços se dará mediante a utilização de 07 (sete) postos diurnos e 03 (três) postos noturnos, distribuidos na Sede da Subprefeitura de Itaquera e suas dependências. III - Concessão de reajuste ao contrato de acordo com informação da Supervisão de Finanças, tendo como base o índice IPC-FIPE de agosto/2026, no percentual de 3,5684%, sendo que o valor do posto diurno passará de R$ 10.235,74 (dez mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e quatro centavos) para R$ 10.600,99 (dez mil e seiscentos reais e noventa e nove centavos) e o valor do posto noturno passará de R$ 10.660,07 (dez mil seiscentos e sessenta reais e sete centavos) para R$ 11.040,47 (onze mil quarenta reais e quarenta e sete centavos). O valor mensal do contrato passará de R$ 103.630,39 (cento e três mil seiscentos e trinta reais e trinta e nove centavos) para R$ 107.328,34 (cento e sete mil trezentos e vinte e oito reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor anual de R$ 1.287.940,08 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil novecentos e quarenta reais e oito centavos). Para cobertura orçamentária de 2026, foi emitida a Nota de Reserva 67.292/2026, no valor de R$ 214.656,68 (duzentos e quatorze mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 164952949), devendo o restante onerar recursos do orçamento de 2027 na mesma dotação. IV - Publique-se. V -À Supervisão de Finanças para emissão de Nota de Empenho, após à Unidade de Contratos para formalização do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165382483

Data de Publicação

21/09/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 165412986

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2025/0003913-0 DESPACHO Nº 313/2026 À vista dos elementos contidos no presente, em especial a anuência da empresa CONTRATADA (165320020) e a Manifestação do Coordenador de Projetos e Obras (165320068), com fundamento no art 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:I. AUTORIZO o 3° (TERCEIRO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 40/SUB-JA/2025. Contrato este firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de n° 02.419.572/0001-35, que ocorreu através da modalidade de Concorrência nº 03/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA AV. ENG. ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, ALT. N° 2.028 - JABAQUARA - SÃO PAULO/SP;II. A Prorrogação da Vigência Contratual em 38 (trinta e oito) dias, compreendendo o período de 22/09/2026 à 29/10/2026;III. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 40/SUB-JA/2025;IV. PUBLIQUE-SE;V. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis

Anexo I (Número do Documento SEI)

165385902

Data de Publicação

18/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165430065

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 02/SUB-JA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6042.2026/0003735-0 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DATA: 10/09/2026 HORÁRIO: 14h30 HORAS Ao décimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h30, reuniram-se no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, situado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Subsolo - São Paulo - S.P, a Agente de Contratação Sra. Daniel Ventura, RF 732.770.6 e os membros da Comissão Permanente de Licitações da SUB-JA, nomeados pela Portaria n.º 16/2026/SUB-JA/GAB. I - Credenciaram-se para participar desta Sessão de Habilitação os representantes CARLA MACEDO TELES pela empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, JOSE ANTONIO DAMASCENO pela empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA; II - A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44 apresentou o novo Orçamento no valor de R$ 296.291,96 (duzentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) para o Lote 1, após conferência, a Comissão validou o valor ofertado. III - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71 apresentou o novo Orçamento no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais) para o Lote 2, após conferência, a Comissão validou o valor ofertado. VI - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 30.244.352/0001-53 apresentou o novo Orçamento no valor de R$ 419.821,49 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos) para o Lote 3, após conferência, a Comissão validou o valor ofertado. V - A empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51 apresentou o novo Orçamento no valor de R$ 260.481,59 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos) para o Lote 4, após conferência, a Comissão validou o valor ofertado. VI - Em ato contínuo, a Comissão efetuou a Abertura do Envelope n° 2 - Habilitação, das empresas POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44, MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71, RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 30.244.352/0001-53 e D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51 para análise e julgamento. A documentação de habilitação técnica foi analisada pelo Arquiteto Maurício Fonseca Bousi, enquanto os demais documentos foram analisados pelo Agente de Contratação e pelo membro da Comissão Michele Santana dos Santos. Após conferência e na ausência de outras irregularidades, as empresas POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44, MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71, RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 30.244.352/0001-53, D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51 foram consideradas HABILITADAS. VII - Encerrada a etapa de Habilitação, o Agente de Contratação abriu prazo para que os representantes credenciados manifestassem intenção de interposição de recurso motivado, referente a Fase de Julgamento. Nenhum representante manifestou intenção de recurso, deste modo, declinaram da intenção de apresentarem recurso, também declinaram da vista aos documentos e da assinatura da presente Ata, os licitantes ausentes desta sessão pública terão o prazo de 1 (um) dia útil após a publicação desta Ata, conforme estabelecido na cláusula 12.2 do Edital, sendo que a não manifestação dentro do prazo implicará a preclusão do direito de recorrer referente aos atos ocorridos durante a Etapa de Habilitação; VIII - Diante do pleno atendimento das condições do Edital a Comissão DECLARA vencedoras as empresas POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44 no valor de R$ 296.291,96 (duzentos e noventa e seis mil duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos) para o Lote 1, a empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71 no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais) para o Lote 2, a empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 30.244.352/0001-53 no valor de R$ 419.821,49 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos) para o Lote 3, a empresa D.O.M. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51 no valor de R$ 260.481,59 (duzentos e sessenta mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e nove centavos) para o Lote 4. IX - Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, conforme artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, findo o qual o processo será encaminhado ao Sr. Subprefeito para, a seu critério, proceder a Homologação do procedimento e a Adjudicação do objeto às licitantes cujas propostas foram declaradas vencedoras;Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pela Agente de Contratação e pelos membros presentes da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164992368

Data de Publicação

21/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165430034

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 02/SUB-JA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6042.2026/0003735-0 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DATA: 09/09/2026 HORÁRIO: 10h00 HORAS Ao nono dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, situado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Subsolo - São Paulo - S.P, a Agente de Contratação Sra. Daniel Ventura, RF 732.770.6 e os membros da Comissão Permanente de Licitações da SUB-JA, nomeados pela Portaria n.º 16/2026/SUB-JA/GAB. I. De acordo com o disposto na cláusula 4.5, apresentaram, fora do envelope, a Declaração de que o Licitante atende as condições de Habilitação (Anexo III) as empresas: MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A - CNPJ 57.646.374/0001-04, MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71, POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44, DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 34.730.331/0001-07, G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.177.608/0001-80, STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40, R J ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 31.479.156/0001-20, NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA - CNPJ 44.721.630/0001-20, ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53, D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51, I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 34.278.915/0001-85, SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35, COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 02.178.331/0001-41, FOSSATTI ENGENHARIA LTDA - CNPJ 18.613.165/0001-02, STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71, RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 30.244.352/0001-53, TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 21.941.290/0001-48, THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12, AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-54, EFFORT COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 18.225.720/0001-10; II. No horário estabelecido no preâmbulo da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 02/SUB-JA/2026 protocolaram os envelopes nº 01 e 02, as empresas MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A - CNPJ 57.646.374/0001-04, MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71, POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44, DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 34.730.331/0001-07, G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.177.608/0001-80, STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40, R J ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 31.479.156/0001-20, NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA - CNPJ 44.721.630/0001-20, ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53, D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51, I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 34.278.915/0001-85, SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35, COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 02.178.331/0001-41, FOSSATTI ENGENHARIA LTDA - CNPJ 18.613.165/0001-02, STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71, RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 30.244.352/0001-53, TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 21.941.290/0001-48, THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12, AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-54, EFFORT COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 18.225.720/0001-10; III. Apresentaram, grampeada na face externa do envelope nº 1, a Declaração de enquadramento na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo XV), nos termos da cláusula 3.3 do Edital, as empresas: D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51, COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 02.178.331/0001-41, FOSSATTI ENGENHARIA LTDA - CNPJ 18.613.165/0001-02, STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71, RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 30.244.352/0001-53, EFFORT COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 18.225.720/0001-10; IV. As empresas MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71, G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.177.608/0001-80 não apresentaram a declaração de que trata a cláusula 3.3 do Edital, razão pela qual, nos termos da cláusula 3.3.1.1, permanecem no certame sem os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e do Decreto nº 56.475/2015; V. Credenciaram-se para participar desta Sessão de Abertura os representantes GEOVANA SILVA MUNIZ pela empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A, CARLA MACEDO TELES pela empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, JOSÉ PEREIRA DE MATOS pela empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CAIO DO PRADO GOLDSTEIN pela empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA, ANTONIA PEREIRA DE SOUSA NETA pela empresa R J ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, ALINE PEREIRA MARTINS VERAS pela empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA, AFLANIO BARBOSA DE SOUSA pela empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, ALEX SEIKI SHIMADA pela empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, FABIO JEREZ REZALA pela empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, KETHLEEN RODRIGUES FIUZA pela empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, NESTOR FOSSATTI pela empresa FOSSATTI ENGENHARIA LTDA, PEDRO NUNES DOS SANTOS pela empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, JOSE ANTONIO DAMASCENO pela empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, LETICIA APARECIDA LEME BESSE PEREZ pela empresa TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; VI. A seguir, após procedermos à verificação da regularidade externa dos envelopes, constatou-se que: não há irregularidades a apontar. E constatada a ausência de irregularidades, a Agente de Contratação realizou a abertura das Propostas para análise e julgamento, averiguando que:A empresa MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A - CNPJ 57.646.374/0001-04 foi DESCLASSIFICADA no Lote 1, no Lote 2 e no Lote 3 por não apresentar o pen-drive no envelope nº 1, em descumprimento à cláusula 8.1, alínea "b"; A empresa I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 34.278.915/0001-85 foi DESCLASSIFICADA no Lote 1 e no Lote 2 por não apresentar a Proposta Comercial (Anexo V), em descumprimento à cláusula 8.1, alínea "a"; A empresa FOSSATTI ENGENHARIA LTDA - CNPJ 18.613.165/0001-02 foi DESCLASSIFICADA no Lote 1 e no Lote 2 por não apresentar o pen-drive no envelope nº 1, em descumprimento à cláusula 8.1, alínea "b"; A empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71 foi DESCLASSIFICADA no Lote 1, no Lote 2, no Lote 3 e no Lote 4 por não apresentar o Termo de Vistoria ou de Não Vistoria (Anexo VI ou VI-A), em descumprimento à cláusula 8.1, alínea "g"; A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44 foi DESCLASSIFICADA no Lote 3 e no Lote 4 por não apresentar a Proposta Comercial (Anexo V), em descumprimento à cláusula 8.1, alínea "a"; A empresa R J ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 31.479.156/0001-20 foi DESCLASSIFICADA no Lote 3 por não apresentar o pen-drive no envelope nº 1, em descumprimento à cláusula 8.1, alínea "b"; VII. Em ato contínuo a Comissão obteve como resultado classificatório provisório: LOTE 1:1º) ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 299.116,23 (duzentos e noventa e nove mil cento e dezesseis reais e vinte e três centavos);2º) G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 299.116,23 (duzentos e noventa e nove mil cento e dezesseis reais e vinte e três centavos);3º) COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA com o valor de R$ 300.399,99 (trezentos mil trezentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);4º) DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA com o valor de R$ 300.682,41 (trezentos mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos);5º) THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA com o valor de R$ 301.914,82 (trezentos e um mil novecentos e quatorze reais e oitenta e dois centavos);6º) STEIN INCORPORAÇÕES LTDA com o valor de R$ 302.967,51 (trezentos e dois mil novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos);7º) AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA com o valor de R$ 303.660,74 (trezentos e três mil seiscentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos);8º) POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 304.533,70 (trezentos e quatro mil quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos);9º) NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA com o valor de R$ 305.355,30 (trezentos e cinco mil trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos);10º) D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com o valor de R$ 305.817,46 (trezentos e cinco mil oitocentos e dezessete reais e quarenta e seis centavos);11º) RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 308.102,55 (trezentos e oito mil cento e dois reais e cinquenta e cinco centavos);12º) MF ENGENHARIA CIVIL LTDA com o valor de R$ 308.384,98 (trezentos e oito mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos);13º) SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 308.384,98 (trezentos e oito mil trezentos e oitenta e quatro reais e noventa e oito centavos); LOTE 2:1º) ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 294.642,38 (duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos);2º) G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 294.642,38 (duzentos e noventa e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos);3º) COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA com o valor de R$ 295.906,95 (duzentos e noventa e cinco mil novecentos e seis reais e noventa e cinco centavos);4º) DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA com o valor de R$ 296.195,14 (duzentos e noventa e seis mil cento e noventa e cinco reais e quatorze centavos);5º) THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA com o valor de R$ 297.399,12 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e noventa e nove reais e doze centavos);6º) STEIN INCORPORAÇÕES LTDA com o valor de R$ 298.436,06 (duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e trinta e seis reais e seis centavos);7º) EFFORT COMERCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 298.714,26 (duzentos e noventa e oito mil setecentos e quatorze reais e vinte e seis centavos);8º) POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 299.978,83 (duzentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos);9º) NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA com o valor de R$ 300.788,14 (trezentos mil setecentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos);10º) D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com o valor de R$ 301.243,39 (trezentos e um mil duzentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos);11º) RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 303.494,30 (trezentos e três mil quatrocentos e noventa e quatro reais e trinta centavos);12º) MF ENGENHARIA CIVIL LTDA com o valor de R$ 303.772,50 (trezentos e três mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos);13º) SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 303.772,50 (trezentos e três mil setecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos); LOTE 3:1º) ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 424.950,61 (quatrocentos e vinte e quatro mil novecentos e cinquenta reais e sessenta e um centavos);2º) G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 425.022,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil e vinte e dois reais);3º) DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA com o valor de R$ 425.700,21 (quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos reais e vinte e um centavos);4º) AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA com o valor de R$ 425.771,60 (quatrocentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e um reais e sessenta centavos);5º) THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA com o valor de R$ 428.984,16 (quatrocentos e vinte e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos);6º) STEIN INCORPORAÇÕES LTDA com o valor de R$ 430.126,41 (quatrocentos e trinta mil cento e vinte e seis reais e quarenta e um centavos);7º) NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA com o valor de R$ 434.511,69 (quatrocentos e trinta e quatro mil quinhentos e onze reais e sessenta e nove centavos);8º) D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com o valor de R$ 434.624,00 (quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e vinte e quatro reais);9º) RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 436.012,72 (quatrocentos e trinta e seis mil e doze reais e setenta e dois centavos);10º) TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 438.191,51 (quatrocentos e trinta e oito mil cento e noventa e um reais e cinquenta e um centavos);11º) SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 438.193,51 (quatrocentos e trinta e oito mil cento e noventa e três reais e cinquenta e um centavos); LOTE 4:1º) AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA com o valor de R$ 262.998,42 (duzentos e sessenta e dois mil novecentos e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos);2º) G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 264.154,81 (duzentos e sessenta e quatro mil cento e cinquenta e quatro reais e oitenta e um centavos);3º) DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA com o valor de R$ 265.592,50 (duzentos e sessenta e cinco mil quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);4º) THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA com o valor de R$ 266.626,30 (duzentos e sessenta e seis mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta centavos);5º) STEIN INCORPORAÇÕES LTDA com o valor de R$ 267.555,94 (duzentos e sessenta e sete mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos);6º) NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA com o valor de R$ 269.664,65 (duzentos e sessenta e nove mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);7º) D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA com o valor de R$ 270.072,79 (duzentos e setenta mil e setenta e dois reais e setenta e nove centavos);8º) RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 272.090,79 (duzentos e setenta e dois mil e noventa reais e setenta e nove centavos);9º) MF ENGENHARIA CIVIL LTDA com o valor de R$ 272.340,21 (duzentos e setenta e dois mil trezentos e quarenta reais e vinte e um centavos);10º) SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 272.340,21 (duzentos e setenta e dois mil trezentos e quarenta reais e vinte e um centavos); VIII. Em ato contínuo a Comissão deu início aos Lances para o Lote 1, processados em etapas sucessivas, na seguinte ordem: 1 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;2 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 307.000,00 (trezentos e sete mil reais);3 - A empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;4 - A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 299.110,20 (duzentos e noventa e nove mil cento e dez reais e vinte centavos);5 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil reais);6 - A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ofertou o lance no valor R$ 299.499,00 (duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e noventa e nove reais);7 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais);8 - A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 298.100,00 (duzentos e noventa e oito mil e cem reais);9 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 297.200,00 (duzentos e noventa e sete mil e duzentos reais);10 - A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ofertou o lance no valor R$ 298.399,00 (duzentos e noventa e oito mil trezentos e noventa e nove reais);11 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais);12 - A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 296.300,00 (duzentos e noventa e seis mil e trezentos reais);13 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;14 - A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ofertou o lance no valor R$ 297.499,00 (duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais);15 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 297.498,00 (duzentos e noventa e sete mil quatrocentos e noventa e oito reais);16 - A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;17 - A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;18 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes; Ao término da etapa de lances, a empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance de menor preço no valor de R$ 296.300,00 (duzentos e noventa e seis mil e trezentos reais); IX. Em sequência, a Agente de Contratação realizou a negociação com a empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, que manteve a proposta no valor de R$ 296.300,00 (duzentos e noventa e seis mil e trezentos reais) para o Lote 1; X. Em ato contínuo a Comissão deu início aos Lances para o Lote 2, processados em etapas sucessivas, na seguinte ordem: 1 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance no valor R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais);2 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 302.594,30 (trezentos e dois mil quinhentos e noventa e quatro reais e trinta centavos);3 - A empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;4 - A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;5 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 293.089,78 (duzentos e noventa e três mil e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos);6 - A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;7 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 295.905,95 (duzentos e noventa e cinco mil novecentos e cinco reais e noventa e cinco centavos);8 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance no valor R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais);9 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;10 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;11 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA detentora da menor oferta, optou por manter o lance no valor R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais); Ao término da etapa de lances, a empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA ofertou o lance de menor preço no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais); XI. Em sequência, a Agente de Contratação realizou a negociação com a empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, que manteve a proposta no valor de R$ 293.000,00 (duzentos e noventa e três mil reais) para o Lote 2; XII. Em ato contínuo a Comissão deu início aos Lances para o Lote 3, processados em etapas sucessivas, na seguinte ordem: 1 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 434.712,72 (quatrocentos e trinta e quatro mil setecentos e doze reais e setenta e dois centavos);2 - A empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;3 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais);4 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 433.412,72 (quatrocentos e trinta e três mil quatrocentos e doze reais e setenta e dois centavos);5 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 419.821,49 (quatrocentos e dezenove mil oitocentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos);6 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais);7 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;8 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais); Ao término da etapa de lances, a empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance de menor preço no valor de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais); XIII. Em sequência, a Agente de Contratação realizou a negociação com a empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA, que manteve a proposta no valor de R$ 419.000,00 (quatrocentos e dezenove mil reais) para o Lote 3; XIV. Em ato contínuo a Comissão deu início aos Lances para o Lote 4, processados em etapas sucessivas, na seguinte ordem: 1 - A empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;2 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 271.290,79 (duzentos e setenta e um mil duzentos e noventa reais e setenta e nove centavos);3 - A empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ofertou o lance no valor R$ 262.198,42 (duzentos e sessenta e dois mil cento e noventa e oito reais e quarenta e dois centavos);4 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 261.300,00 (duzentos e sessenta e um mil e trezentos reais);5 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 270.490,79 (duzentos e setenta mil quatrocentos e noventa reais e setenta e nove centavos);6 - A empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ofertou o lance no valor R$ 260.500,00 (duzentos e sessenta mil e quinhentos reais);7 - A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;8 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;9 - A empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, detentora da menor oferta, optou por manter o lance no valor R$ 260.500,00 (duzentos e sessenta mil e quinhentos reais); Ao término da etapa de lances, a empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ofertou o lance de menor preço no valor de R$ 260.500,00 (duzentos e sessenta mil e quinhentos reais); XV. Em sequência, a Agente de Contratação realizou a negociação com a empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, que manteve a proposta no valor de R$ 260.500,00 (duzentos e sessenta mil e quinhentos reais) para o Lote 4; XVI. Sessão suspensa às 13h40 para o horário de almoço, com previsão de retorno às 14h30. Retomada a sessão, a comissão prosseguiu com a conferência das propostas apresentadas no envelope 01. XVII. R J ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 31.479.156/0001-20, representada por ANTONIA PEREIRA DE SOUSA NETA, ausentou-se durante a conferência dos envelopes, renunciando ao direito de recorrer, de dar vistas aos documentos e de assinar a presente ata; XVIII. NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA - CNPJ 44.721.630/0001-20 representada por ALINE PEREIRA MARTINS VERAS, SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35 representada por FABIO JEREZ REZALA, TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 21.941.290/0001-48 representada por LETICIA APARECIDA LEME BESSE PEREZ, ausentaram-se durante a etapa de lances; IXX. MF ENGENHARIA CIVIL LTDA - CNPJ 18.409.431/0001-71 representada por CARLA MACEDO TELES, POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44 representada por JOSÉ PEREIRA DE MATOS, STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40, representada por CAIO DO PRADO GOLDSTEIN, D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 00.971.575/0001-51 representada por AFLANIO BARBOSA DE SOUSA, I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 34.278.915/0001-85 representada por ALEX SEIKI SHIMADA, COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 02.178.331/0001-41 representada por KETHLEEN RODRIGUES FIUZA, FOSSATTI ENGENHARIA LTDA - CNPJ 18.613.165/0001-02 representada por NESTOR FOSSATTI, STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.684.478/0001-71 representada por PEDRO NUNES DOS SANTOS, RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 30.244.352/0001-53 representada por JOSE ANTONIO DAMASCENO, ausentaram-se durante a fase de manifestação de intenção de recurso, renunciando ao direito de recorrer, de dar vistas aos documentos e de assinar a presente ata; XX. Em função da alteração do valor das propostas inicialmente apresentadas, as empresas POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e MF ENGENHARIA CIVIL LTDA e RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA e D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme disposto na cláusula 10.8 do Edital, para a apresentação dos documentos elencados na cláusula 8.1, mas conforme deliberado em sessão foi acordado pela presente comissão e pelos representantes das empresas provisoriamente vencedoras que a apresentação da documentação ocorrerá no dia 10/09/2026 às 14:30; XXI. Encerradas as etapas de Lance e Negociação, a Agente de Contratação abriu vistas aos documentos do envelope nº 01, Proposta Comercial, entregues pelos licitantes e, para a análise e rubrica dos credenciados, nenhum representante manifestou intenção de recurso e todos os presentes declinaram do direito de recorrer, dar vistas aos documentos e da assinatura da presente ata e se retiraram da sessão. Os licitantes ausentes desta sessão pública terão o prazo de 1 (um) dia útil após a publicação desta Ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme a cláusula 12.2, alínea "b", do Edital, sendo que a não manifestação dentro do prazo implicará a preclusão do direito de recorrer; XXII. Não havendo objeções dos demais participantes, a Agente de Contratação, juntamente com os demais Membros da Comissão, designou a abertura de nova Sessão para Habilitação das empresas provisoriamente vencedoras às 14h30 do dia 10/09/2026; Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pela Agente de Contratação e pelos membros presentes da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164827506

Data de Publicação

21/09/2026

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 165428521

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n° 6042.2025/0002388-8DESPACHO 315/2026 À vista dos elementos contidos no presente, em especial a concordância da Contratada Doc. SEI nº 164520750, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:I - AUTORIZO o 1º (primeiro) Aditamento ao Termo de Contrato nº 23/SUB-JA/2025, firmado entre a PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO e a empresa contratada A.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDА, CNPJ nº 50.583.954/0001-42, oriundo da Ata de Registro de Preços n° 19/SMSUB/COGEL/2025, Concorrência Eletrônica nº 01/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANEJO ARBÓREO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO para constar:II. A PRORROGAÇÃO da vigência contratual por 02 (dois) meses, compreendendo o período de 01/10/2026 e 30/11/2026;III. O valor total do presente aditamento está estimado em R$ 1.011.738,42 (um milhão, onze mil setecentos e trinta e oito reais e quarenta e dois centavos), conforme Demonstrativo de Cálculo (164610400);IV. AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho onerando a dotação nº 55.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.3900.00.1.500.9001, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. Outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados;V. PUBLIQUE-SE;VI. Após, encaminhar a Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165414888

Data de Publicação

21/09/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165374266

Principal

Número do Contrato

192026

Contratado(a)

TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.382.498/0001-38

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 19/SUB-LA/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.006/2025 COMPRASGOV 925.080 - 38/2026 PROCESSO : 6044.2026/0004818-2 TIPO : MENOR PREÇO TOTAL MENSAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERRALHERIA COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, MATERIAIS DE CONSUMO, VEÍCULO E MÃO-DE-OBRA, ATRAVÉS DE 01 (UMA) EQUIPE, NAS ÁREAS SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA VALOR DO CONTRATO: R$ 1.164.000,00 DATA ASSINATURA 16/09/2026 VIGÊNCIA 07/10/2026 A 06/10/2027.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165373406

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165416469

Principal

Número do Contrato

092026

Contratado(a)

CORP CONSTRUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52690360000166

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 02 DO TERMO DE CONTRATO Nº. 09/SUB-LA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 6044.2026/0001113-0 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: CORP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF: 52.690.360/0001-66 OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OBRA PARA CRIAÇÃO DE PRAÇA NOCANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA JOSÉ MARIA DE FARIA - ÁGUA BRANCA - SUBPREFEITURA LAPA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 30 DIAS 17/09/2026 A 16/10/2026 DATA ASSINATURA 16/09/2026 SEM ALTERAÇÃO DE VALOR

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165415729

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165417366

Principal

Número do Contrato

162026

Contratado(a)

DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58408204000146

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO 16/SUB-LA/2026 PROCESSO 6044.2026/0006521-4 PREGÃO ELETRÔNICO 90020/2025-COBES OBJETO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE RESERVATÓRIOS PREDIAIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA CONTRATANTE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA DESINTEC SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA CNPJ 58.408.204/0001-46 VALOR DO CONTRATO R$7.679,80 DATA ASSINATURA 16/09/2026 VIGÊNCIA 12 MESES

Data de Publicação

20/92/026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165375089

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado (NP)   |   Documento: 165399998

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 -Subprefeitura Lapa Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE VIDROS CONFORME EDITAL; Data da Sessão: 25/09/2026 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165395253

Data de Publicação

21/09/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 165417832

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: Homologação e adjudicação da Concorrência nº 01/SUB-MB/2026 PROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0002456-4 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de implantação de área de lazer. LOCAL DE EXECUÇÃO: Complexo Viário Nelson Paulino, localizado na Avenida Guido Caloi, altura do nº 934, São Paulo/SP. DESPACHO No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Atas das Sessões Públicas (SEI nº 164070992 e 164261297), da proposta de preços atualizada (SEI nº 164255858) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (SEI nº 165338871), cujos fundamentos acolho e adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie: I - HOMOLOGO, nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, o procedimento licitatório realizado na modalidade Concorrência nº 01/SUB-MB/2026, na forma presencial, destinado à contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de implantação de área de lazer no Complexo Viário Nelson Paulino, localizado na Avenida Guido Caloi, altura do nº 934, São Paulo/SP, em razão da regularidade dos atos praticados no certame e da observância das disposições legais, regulamentares e editalícias aplicáveis; II - ADJUDICO o objeto da licitação à empresa CONSTRUTORA ROY LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 43.898.972/0001-58, classificada em primeiro lugar e declarada vencedora pelo critério de julgamento de menor preço, pelo valor total de R$ 3.649.570,82 (três milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e dois centavos), conforme proposta de preços atualizada (SEI nº 164255858); III - DESIGNO como Gestora do Contrato a Engenheira Joseane Possidonio, Registro Funcional nº 889.137.1/3, da Coordenadoria de Projetos e Obras, que será substituída, em seus afastamentos ou impedimentos, pela Engenheira Roseli Correia Barbosa da Silva, Registro Funcional nº 603.015.7/3; IV - DESIGNO como Fiscal do Contrato a Engenheira Caroline Blando dos Santos, Registro Funcional nº 950.622.5/1, da Coordenadoria de Projetos e Obras, que será substituída, em seus afastamentos ou impedimentos, pela Engenheira Roseli Correia Barbosa da Silva, Registro Funcional nº 603.015.7/3, nos termos da regulamentação municipal aplicável; V - ESTABELEÇO que o prazo de execução do objeto será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, observadas as condições e disposições estabelecidas no instrumento convocatório, no Termo de Referência/Projeto Básico e no respectivo instrumento contratual, contando-se o prazo a partir da emissão da Ordem de Serviço; VI - AUTORIZO a adoção das providências necessárias à emissão da respectiva Nota de Empenho, para cobertura das despesas decorrentes da contratação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira em cada exercício, onerando, no exercício de 2026, a dotação orçamentária nº 58.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9558.0, bem como as dotações que vierem a ser consignadas nos exercícios subsequentes, em conformidade com a programação orçamentária e financeira da Administração, as normas de execução orçamentária e financeira e demais disposições legais aplicáveis.; VII - PUBLIQUE-SE. VIII - APÓS, ENCAMINHEM-SE os autos à CAF/Supervisão de Finanças, para adoção das providências de natureza orçamentária e financeira, inclusive quanto à emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a programação de execução orçamentária e as demais exigências legais e regulamentares pertinentes. Após, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para adoção das providências necessárias à formalização do contrato e demais atos administrativos decorrentes da contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165406817

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165418291

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: Homologação e Adjudicação do Pregão nº 08/SUB-MB/2026 PROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0001732-0 OBJETO: Aquisição de tampão de ferro fundido dúctil, classe mínima D400. DESPACHO No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Termo de Julgamento (SEI nº 165059761), da Ata da Sessão Pública (SEI nº 164976042), da proposta de preços (SEI nº 163892941) e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (SEI nº 165339756), cujos fundamentos acolho e adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie: I - HOMOLOGO, nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão nº 08/SUB-MB/2026, na forma eletrônica, destinado à aquisição de tampão de ferro fundido dúctil, classe mínima D400, por reconhecer a regularidade dos atos praticados no certame e a observância das disposições legais, regulamentares e editalícias aplicáveis; II - ADJUDICO o objeto licitado à empresa GLOBAL BRASIL COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 27.217.586/0001-05, classificada em primeiro lugar e declarada vencedora pelo critério de julgamento de menor preço, para o fornecimento de 180 (cento e oitenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 489,99 (quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 88.198,20 (oitenta e oito mil, cento e noventa e oito reais e vinte centavos), conforme proposta de preços juntada aos autos (SEI nº 163892941); III - DESIGNO como Gestora do Contrato a servidora Roberta Vieira de Oliveira Santana, Registro Funcional nº 722.425.7/2, da Supervisão Técnica de Manutenção, que será substituída, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo servidor José Marcos Soares Bianchi, Registro Funcional nº 635.457.2/1; IV - DESIGNO como Fiscal do Contrato o servidor José Marcos Soares Bianchi, Registro Funcional nº 635.457.2/1, da Supervisão Técnica de Manutenção, que será substituído, em seus afastamentos ou impedimentos legais, pelo servidor Walter Jordano Montoanelli, Registro Funcional nº 614.938.3/2; V - DESIGNO como responsáveis pelo recebimento do objeto os servidores Raul José da Silva, Registro Funcional nº 762.042.4/2, e Walter Jordano Montoanelli, Registro Funcional nº 614.938.3/2; VI - ESTABELEÇO que a contratação terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, período durante o qual deverão ser cumpridas todas as obrigações decorrentes da contratação, observado, especificamente, o prazo para entrega do objeto de até 15 (quinze) dias corridos, contado do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA, nos termos estabelecidos no Termo de Referência e demais documentos que integram a contratação; VII - AUTORIZO a adoção das providências necessárias à formalização da contratação e à emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais exigências legais, devendo as despesas decorrentes da contratação, no exercício de 2026, correr por conta das dotações orçamentárias nº 58.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, 58.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 e 58.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, bem como, nos exercícios subsequentes, pelas dotações que vierem a ser consignadas nos respectivos orçamentos, observadas a programação orçamentária e financeira da Administração, as normas de execução orçamentária e financeira e demais disposições legais aplicáveis; VIII - PUBLIQUE-SE. IX - APÓS, ENCAMINHEM-SE os autos à CAF/Supervisão de Finanças, para adoção das providências de natureza orçamentária e financeira, inclusive quanto à emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a programação de execução orçamentária e as demais exigências legais e regulamentares pertinentes. Após, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para adoção das providências necessárias à formalização do contrato e demais atos administrativos decorrentes da contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165407896

Data de Publicação

21/09/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 165381724

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

Síntese (Texto do Despacho)

AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTAINTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMASSUNTO: FORNECIMENTO DE VERGALHÃO DE AÇO 1/2" (12,50MM) CA-50PROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0003138-2 DESPACHOA vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e considerando a instrução do presente processo, que trata da necessidade de aquisição de 120 Vergalhões de Aço CA-50 1/2" (12,50mm): Aço para Armadura de Concreto Armado; Em Barras de 12 metros de comprimento, dobradas ao meio; Com Acabamento Nervurado conforme NBR 7480/07 do para atendimento imediato às ordens de serviços de manutenção, recuperação e conservação das Áreas Públicas Municipais pertencentes à Subprefeitura M?Boi Mirim, bem como a reposição do estoque, com valor estimado a R$ 11.767,20 (onze mil setecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos) e com base no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021: I. AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, utilizando o sistema ComprasGov.br.II. Após a conclusão da etapa competitiva, deverá ser submetido novo despacho para adjudicação e homologação.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para as tratativas administrativas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165379355

Data de Publicação

21/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165384070

Principal

Especificação de Outras

Aviso de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925081-39/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6045.2026/0003138-2CONTRATANTE: SUBPREFEITURA M BOI MIRIMOBJETO: Aquisição de Vergalhão de aço 1/2" (12,50mm) CA-50MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Aviso de Licitação A Subprefeitura de M?Boi Mirim, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará dispensa eletrônica, com critério de julgamento menor preço, com fundamento na hipótese prevista no artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME n° 67/2021, e do decreto municipal n° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, visando a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento de Vergalhão de Aço, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.O Edital e demais documentos pertinentes poderão ser consultados por meio do documento SEI nº [165381865].A dispensa eletrônica será realizada por meio do Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras, com abertura da sessão e disputa de preços prevista para o dia 22/09/2026 às 08h00.Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3396-8460 ou e-mail: submbcafsas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

165383745

Data de Publicação

21/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165389531

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Subprefeitura M'Boi Mirim - SUB-MB

Número de processo interno do órgão/unidade

6045.2026/0002231-6

Objeto

Celebração de Termo de Fomento - Oficinas Culturais - Emenda ParlamentarTrata-se de análise e seleção prévia de projeto apresentado pelo Instituto de Cultura e Educação Vila Nova das Belezas, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, visando à celebração de parceria com a Subprefeitura de M?Boi Mirim para execução do projeto denominado "Oficinas Culturais - M?Boi Mirim", pelo período de 08 (oito) meses, de 18/09/2026 a 18/05/2027.Conforme plano de trabalho constante do processo SEI nº 6045.2026/0002231-6, o projeto prevê a realização gratuita de oficinas culturais, contemplando atividades de artesanato, balé, capoeira, barbearia, música, ritmos, samba rock e sarau, mediante aulas e atividades ministradas por oficineiros especializados.A proposta objetiva atender aproximadamente 1.960 (mil novecentos e sessenta) participantes, prioritariamente integrantes da população residente na região de M?Boi Mirim, com especial atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Descrição detalhada do objeto

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Através do presente, a PMSP/SUB-MB e a PARCEIRA, registram interesse para o desenvolvimento do projeto/atividade, visando à realização do Projeto "Oficinas Culturais - M?Boi Mirim".1.2. A PARCEIRA desenvolverá o projeto, consoante ao Plano de Trabalho (SEI 160478514) e demais diretrizes para sua elaboração, constante do processo administrativo SEI nº 6045.2026/0002231-6 que são partes integrantes do presente termo.CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PERÍODO2.1. Locais de realização do projeto. NºEntidadeEndereço1Associação Alto do RivieraRua Ernesto Farrar, 23 - Alto da Riviera, São Paulo - SP, 04929-1602Associação BologneRua Nova Providência, 506 - Parque Bologne, São Paulo - SP, 04941-090NºEntidadeEndereço3Associação Clube de MãesAvenida Luiz Gushiken, 172 - Jardim Vergueiro, São Paulo - SP, 05818-3704Associação Comunitária Cultural São JoaquimRua Bacabinha, 280 - Jardim São Joaquim, São Paulo - SP, 04917-0305Associação de Moradores da Nova União do Jardim São LuisRua Benjamim Vill, 44 - Conj. Promorar São Luis, São Paulo - SP, 05846-1706Ass. de Moradores Recanto Santo Antônio - MarilacRua Henri Amiel, 306 - Jardim Novo Santo Amaro, São Paulo - SP, 05820-1507Associação Jardim GuarujáAvenida Guarujá, 309 - Jardim Guarujá, São Paulo - SP, 05877-2308Associação Jardim GermaniaRua Canuto Luiz do Nascimento, 433 - Jardim Capelinha, São Paulo - SP, 05850-1409Associação de Moradores Pq. Sto. Antônio - Cida AstroRua Manuel Bordalo Pinheiro, S/N - Jardim São Luís, São Paulo - SP, 05850-23010Associações Praça das Notas Musicais e AdjacênciasRua Praça das Notas Musicais - Vila Bom Jardim, São Paulo - SP, 04937-13011Associação Projeto Social da PerifaAvenida Visc. do Rio Grande, 214 - Jardim São José, São Paulo - SP, 05870-20012Associação Recreativa Vila Gilda e AdjacênciasRua Viscardo Belluzzo, 20 - Vila Bela Vista (Zona Sul), São Paulo - SP, 04952-09013Associação União das Favelas e Amigos da ErundinaRua José Joaquim Esteves, 268 - Jardim São Luís, São Paulo - SP, 05813-03014Associação Unidos do JangadeiroRua Antônio Fortino, 6 - Jardim Paranapanema, São Paulo - SP, 05875-2215Casa de Cultura M?Boi MirimAvenida Inácio Dias da Silva, s/nº - Piraporinha, São Paulo - SP, 04913-18016Centro Desportivo PSA - OrlandoRua José Rodrigues Maciel, 210 - Parque do Otero, São Paulo - SP, 05823-070NºEntidadeEndereço17CDC BandeirantesGuarapiranga, São Paulo - SP, 03178-20018CEU GuarapirangaEstrada da Baronesa, 1120 - Baronesa, São Paulo - SP, 04941-17219CEU Vila do SolAvenida dos Funcionários Públicos, 396 - Chácara da Enseada, São Paulo - SP, 04962-00020Espaço Cultural LucidalvaRua Daniel Klein, 221 - Jardim Figueira Grande, São Paulo - SP, 04915-17021Instituto Cria do CelesteRua Paulo Lemore, 100 - Jardim São Luís, São Paulo - SP, 05844-19022Instituto Cultural PSARua Valdomiro dos Santos Pereira, S/N - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05821-16023Instituto IBCCAvenida Hamilton, 165 - Guarapiranga, São Paulo - SP, 04912-05024Instituto Jose Mauricio GaldineRua Inácio Couto, 97 - Jardim Aracati, São Paulo - SP, 04949-03025Instituto Marcelinho - MarivaniaRua Sebastião Muniz de Sousa, 455 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05821-15026Instituto PilaRua das Variações Musicais, 100 - Jardim Kagohara, São Paulo - SP, 04938-01027Instituto Social ZakiaRua Bartolomeu dos Santos, 541 - Chácara Santana, São Paulo - SP, 05821-03028Instituto Socio Cultural Esportivo - Sonho AzulTravessa Albergati Capacelli, 5 - Jardim Horizonte Azul, São Paulo - SP, 04963-26029Instituto de Cultura e Educação Vila das BelezasRua Dr. Gabriel Costa, 25 - Jardim São Luiz, São Paulo - SP, 05777-21030Núcleo Comunitário e Cultural M?Boi MirimRua Nova do Tuparoquera, 530 - Jardim Novo Santo Amaro, São Paulo - SP, 05820-200NºEntidadeEndereço31Praça PeciolliRua Bernardino Telesio, 28 - Jardim Santa Margarida, São Paulo - SP, 04930-090 DATA DE REALIZAÇÃO18/09/2026 a 18/05/2027 Horários de realização:Conforme Plano de Trabalho doc. SEI (160478514)

Conteúdo do despacho

SUB-MB/CAF - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE Processonº: 6045.2026/0002231-6Interessado:SUB-MB/CGL/SCAssunto: Celebração de Termo de Fomento - Oficinas Culturais - Emenda ParlamentarI - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial o Plano de Trabalho apresentado SEI 160478514 , a manifestação da comissão de Seleção Prévia SEI 165101457 e Manifestação Jurídica SEI 165311643, a documentação da Organização da Sociedade Civil e as manifestações técnicas constantes dos autos, AUTORIZO, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis, a celebração de Termo de Fomento entre a Subprefeitura M?Boi Mirim e o Instituto de Cultura e Educação Vila Nova das Belezas, inscrito no CNPJ sob nº 34.766.905/0001-99, com sede na Rua Doutor Gabriel Costa, nº 05, Vila Nova das Belezas, São Paulo/SP, CEP 05777-210, neste ato representado por sua representante legal, Bruna Silva Teixeira, RG nº 07.218.488-45 e CPF nº 474.782.158-90, doravante denominada PARCEIRA.II - A parceria tem por objeto a execução de projeto de oficinas culturais pelo período de execução entre 18/09/2026 à 18/05/2027, conforme detalhamento, metas, etapas, cronograma de execução e plano de aplicação dos recursos constantes do respectivo Plano de Trabalho, integrante do ajuste.III - O valor total da parceria será de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), a ser custeado com recursos orçamentários provenientes de Emenda Parlamentar de autoria do Vereador Silvinho Leite, observada a correspondente dotação orçamentária 58.10.13.392.4032.6.354. 3.3.90.39.00. 00.1.500.7085.1.IV - A presente parceria encontra fundamento na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, bem como no Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que regulamenta a matéria no âmbito do Município de São Paulo.V - Deverão ser observados, igualmente, o Plano de Trabalho aprovado, o cronograma de execução, as metas e resultados previstos, o plano de aplicação dos recursos, o cronograma de desembolso e as demais condições estabelecidas no instrumento de parceria, ficando a utilização dos recursos vinculada exclusivamente à execução do objeto pactuado.VI - A execução da parceria deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo órgão municipal competente, nos termos da legislação aplicável, mediante os mecanismos de monitoramento e avaliação previstos no instrumento e no Plano de Trabalho, sem prejuízo da correspondente prestação de contas pela organização da sociedade civil onde a gestão/fiscalização da parceria será exercida por intermédio de Erik Santos Santana RF 947.508.7 e como Suplente Jonas de Souza Camisa Nova - RF 949.552.5VII - Diante do exposto, AUTORIZO a celebração do Termo de Fomento 01/SUB-MB/2026, no valor total de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), com o Instituto de Cultura e Educação Vila Nova das Belezas , condicionada ao prévio cumprimento das exigências legais e regulamentares.VIII - Após,encaminhe se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as medidas em prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160478269

Anexo II (Número do Documento SEI)

160478514

Anexo III (Número do Documento SEI)

165009968

Anexo IV (Número do Documento SEI)

164842609

Anexo V (Número do Documento SEI)

165011642

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165358134

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA NOTAS DE EMPENHO Nº 99.011/2026 E 99.025/2026

Contratado(a)

MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.602.104/0001-20

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

05

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTAS DE EMPENHO Nº 99.011/2026 E 99.025/2026PAE Nº 6049.2026/0000930-3CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDACNPJ: 10.602.104/0001-20OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELAS DE AÇO SOLDADA NERVURADA, CA-60, Q-138 (2,20 KG/M²), DIÂMETRO DO FIO - 4,2MM, LARGURA - 2,45M ESPAÇAMENTO DA MALHA = 10 X 10CM (2,45 X 6,00M) - ÁREA=14,70MPRAZO: 05 (CINCO) DIAS CORRIDOSVALOR: R$ 33.040,80

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165356864

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165362082

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 98.999/2026

Contratado(a)

3JD REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.386.125/0001-10

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

20

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº 98.999/2026PAE Nº 6049.2026/0000976-1CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: 3JD REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDACNPJ: 28.386.125/0001-10OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBO DE CONCRETO ARMADO DE SEÇÃO CIRCULAR, PARA ÁGUAS PLUVIAIS, COM PONTO E BOLSA, JUNTA RÍGIDA, CLASSE PA-2 ? 400MM X 1.500 MMPRAZO: 20 (VINTE) DIASVALOR: R$ 11.925,00

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165360830

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165397770

Principal

Número do Contrato

22/SUB-PR/2026

Contratado(a)

AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.223.533/0001-54

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO Nº: 22/SUB-PR/2026PROCESSO SEI Nº 6049.2026/0000710-6CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDACNPJ: 34.223.533/0001-54OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA ANTULE ROSA COM A RUA VIOLETA SILVESTRE, RECANTO DOS HUMILDES - DISTRITO PERUS - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA - SÃO PAULO/SP.PRAZO: 90 (NOVENTA) DIASVALOR: R$ 170.341,62

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165311201

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165395736

Principal

Número do Contrato

23/SUB-PR/2026

Contratado(a)

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.371.799/0001-58

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº: 23/SUB-PR/2026 PROCESSO SEI Nº: 6049.2024/0001234-3CONTRATO Nº: 33/SUB-PR/2024 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDACNPJ: 02.371.799/0001-58OBJETO: FORNECIMENTO DE LAJE EM CONCRETO ARMADO PARA BOCA DE LOBO, COM DIMENSÕES: 110 CM X 70 CM X 8 CM. FERRAGEM: ARMAÇÃO DUPLA, FORMATO MALHA 10 X 10 CM COM AÇO ? 8 MM - CA50A, COM 2,0 CM, DE RECOBRIMENTO, COM TOLERÂNCIA DIMENSIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA ATA DE RP Nº 61/SMSUB/COGEL/2024OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUALPRAZO: 12 (DOZE) MESESVALOR: R$ 81.768,00

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165285549

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165355591

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento de Reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

APOSTILAMENTO REAJUSTE 2026CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato nº 02/SUB-PR/2020 em 3%, equivalente a R$ 1.637,76 (um mil seiscentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos) mensais, a contar de 01/02/2026.1.2. O valor total do contrato mensal passa a ser de R$ 56.246,40 (cinquenta e seis mil duzentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos) conforme cálculo em doc. nº 165353496.1.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165353496

Data de Publicação

21/09/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165399872

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREFEITURA DE SÃO PAULOSUBPREFEITURA DE PINHEIROSATA DA SESSÃO PÚBLICACONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/SUB-PI/2026PROCESSO SEI: 6050.2026/0010849-8MODALIDADE: ConcorrênciaFORMA DE REALIZAÇÃO: PresencialTIPO / CRITÉRIO: MENOR PREÇO GLOBALMODO DE DISPUTA: AbertoREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIONATUREZA DO OBJETO: Serviço especial de engenhariaOBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DE VIAS, NOS ENDEREÇOS CITADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.DATA/HORÁRIO DA SESSÃO: 18/09/2026 10:00LOCAL: Rua Frederico Hermann Jr, 595 - 2º andar - Auditório Subprefeitura PinheirosCOMISSÃO / COLEGIADO: Comissão Permanente de LicitaçãoATO DE DESIGNAÇÃO: SUB/PI Nº 23 de 20 de Maio de 2026Aos 18 dias do mês de setembro de 2026, às 10:00, em Rua Frederico Hermann Jr, 595 - 2º andar, Auditório Subprefeitura Pinheiros, reuniram-se os agentes públicos designados para a condução da Concorrência Presencial nº 90003/SUB-PI/2026, integrantes da Comissão Permanente de Licitação, conforme ato de designação nº SUB/PI Nº 23 de 20 de Maio de 2026, para realização da sessão pública referente ao Processo SEI nº 6050.2026/0010849-8, cujo objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DE VIAS, NOS ENDEREÇOS CITADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA..ORDEM DAS FASES: INVERTIDA - HABILITAÇÃO ANTERIOR À APRESENTAÇÃO/JULGAMENTO DAS PROPOSTASPREVISÃO NO EDITAL: inciso II do Artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22JUSTIFICATIVA/ATO INFORMADO: Portaria SIURB nº 16/20231. ABERTURA E CONDUÇÃO DA SESSÃONão foram registrados agentes públicos vinculados ao certame.2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPANTES- ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - ME - CNPJ 16.646.401/0001-53 - Porte: ME - Tratamento favorecido no certame: NÃO- CG ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ 71.847.677/0001-08 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO- CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ 02.243.019/0001-94 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO- CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ 07.879.965/0001-45 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO- CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - CNPJ 56.838.949/0001-10 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO- DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 06.297.348/0001-79 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO- DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 34.730.331/0001-07 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO - Representante: Danielle Mayrink Campos - CPF 121.344.756-92- FORMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ 57.182.115/0001-61 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO- FOSSATI ENGENHARIA LTDA - CNPJ 18.613.165/0001-02 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO - Representante: Ana Livia Setha Fossatti - CPF 340.611.928-09 - RG/Documento 29.412.368- JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 00.688.529/0001-40 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO - Representante: Yasmin Evangelista Bispo - CPF 495.086.158-18- M4 CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 26.803.134/0001-34 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO - Representante: Jessica Cristina Gonçalves Pereira - CPF 458.550.518-03- MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 03.302.648/0001-00 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO- RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP - CNPJ 30.244.352/0001-53 - Porte: EPP - Tratamento favorecido no certame: SIM - Representante: Jose Antonio Damasceno - CPF 051.119.408-04- RODOSERV ENGENHARIA LTDA - CNPJ 15.108.349/0001-19 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO- S.C. ENGENHARIA LTDA - CNPJ 10.599.775/0001-89 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO- SILT CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA - CNPJ 65.529.612/0001-11 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO - Representante: Renato Pedro Peralta - CPF 132.895.898-11- STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO- THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12 - Porte: Normal - Tratamento favorecido no certame: NÃO3. HABILITAÇÃO- Não houve decisão de habilitação registrada nesta sessão.4. PROPOSTAS INICIAIS- ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - ME: R$ 3.023.034,03 - DESCLASSIFICADA - Motivo: prazo de execução da obra em desacordo com o item 1.2 do edital. Obs. A minuta de Contrato, trata-se apenas de um referencial.- THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA: R$ 3.034.952,40 - CLASSIFICADA- FORMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA: R$ 3.065.466,64 - CLASSIFICADA- S.C. ENGENHARIA LTDA: R$ 3.069.268,93 - CLASSIFICADA- DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA: R$ 3.070.186,18 - CLASSIFICADA- MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA: R$ 3.085.441,65 - CLASSIFICADA- CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA: R$ 3.096.245,49 - CLASSIFICADA- RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP: R$ 3.101.421,73 - CLASSIFICADA- FOSSATI ENGENHARIA LTDA: R$ 3.116.931,83 - CLASSIFICADA- STEIN INCORPORAÇÕES LTDA: R$ 3.132.652,83 - CLASSIFICADA- RODOSERV ENGENHARIA LTDA: R$ 3.148.406,54 - CLASSIFICADA- CG ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA: R$ 3.148.409,84 - CLASSIFICADA- CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA: R$ 3.148.409,84 - CLASSIFICADA- CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA: R$ 3.148.409,84 - CLASSIFICADA- DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA: R$ 3.148.409,84 - CLASSIFICADA- JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA: R$ 3.148.409,84 - CLASSIFICADA- M4 CONSTRUÇÕES LTDA: R$ 3.148.409,84 - CLASSIFICADA- SILT CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA: R$ 3.148.409,84 - CLASSIFICADA5. ETAPA DE LANCES- 18/09/2026 10:40:06 - Aberta a etapa de lances.- 18/09/2026 10:40:38 - CG ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 10:40:50 - CONSITEC ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 10:41:01 - CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 10:41:11 - DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 10:41:50 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 3.032.952,40.- 18/09/2026 10:42:47 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 3.030.900,00.- 18/09/2026 10:43:03 - SILT CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA apresentou lance de R$ 3.100.000,00.- 18/09/2026 10:43:26 - RODOSERV ENGENHARIA LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 10:43:39 - STEIN INCORPORAÇÕES LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 10:43:54 - FOSSATI ENGENHARIA LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 10:44:15 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.101.000,00.- 18/09/2026 10:44:59 - CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 10:45:12 - MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 10:45:27 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 3.028.000,00.- 18/09/2026 10:46:00 - S.C. ENGENHARIA LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 10:46:19 - FORMULA INC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 10:46:39 - THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 10:47:08 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 3.020.000,00.- 18/09/2026 10:47:22 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 3.019.000,00.- 18/09/2026 10:47:31 - SILT CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 10:47:55 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.090.000,00.- 18/09/2026 10:48:09 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 3.015.000,00.- 18/09/2026 10:48:33 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 3.010.000,00.- 18/09/2026 10:48:48 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 3.009.000,00.- 18/09/2026 10:49:05 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.080.000,00.- 18/09/2026 10:49:15 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 3.000.000,00.- 18/09/2026 10:49:42 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.990.000,00.- 18/09/2026 10:49:58 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.980.000,00.- 18/09/2026 10:50:19 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.078.000,00.- 18/09/2026 10:50:37 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.950.000,00.- 18/09/2026 10:50:50 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.940.000,00.- 18/09/2026 10:51:04 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.930.000,00.- 18/09/2026 10:51:15 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.077.000,00.- 18/09/2026 10:51:28 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.900.000,00.- 18/09/2026 10:51:39 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.890.000,00.- 18/09/2026 10:52:00 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.880.000,00.- 18/09/2026 10:52:20 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.076.000,00.- 18/09/2026 10:52:32 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.850.000,00.- 18/09/2026 10:52:44 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.840.000,00.- 18/09/2026 10:52:54 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.830.000,00.- 18/09/2026 10:53:03 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.075.000,00.- 18/09/2026 10:53:14 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.800.000,00.- 18/09/2026 10:53:23 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.790.000,00.- 18/09/2026 10:53:42 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.760.000,00.- 18/09/2026 10:54:07 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.036.000,00.- 18/09/2026 10:54:21 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.750.000,00.- 18/09/2026 10:54:47 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.740.000,00.- 18/09/2026 10:55:20 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.730.000,00.- 18/09/2026 10:55:46 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.035.000,00.- 18/09/2026 10:55:59 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.720.000,00.- 18/09/2026 10:56:13 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.710.000,00.- 18/09/2026 10:56:26 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.700.000,00.- 18/09/2026 10:56:38 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.034.000,00.- 18/09/2026 10:56:50 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.690.000,00.- 18/09/2026 10:57:47 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.685.000,00.- 18/09/2026 10:58:00 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.680.000,00.- 18/09/2026 10:58:09 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.033.000,00.- 18/09/2026 10:58:43 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.670.000,00.- 18/09/2026 10:58:58 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.660.000,00.- 18/09/2026 10:59:10 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.650.000,00.- 18/09/2026 10:59:19 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.032.000,00.- 18/09/2026 10:59:31 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.640.000,00.- 18/09/2026 10:59:47 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.630.000,00.- 18/09/2026 10:59:57 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.620.000,00.- 18/09/2026 11:00:07 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.031.000,00.- 18/09/2026 11:00:19 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.615.000,00.- 18/09/2026 11:00:27 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.610.000,00.- 18/09/2026 11:00:37 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.605.000,00.- 18/09/2026 11:00:45 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.030.000,00.- 18/09/2026 11:00:54 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.600.000,00.- 18/09/2026 11:01:07 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.595.000,00.- 18/09/2026 11:01:29 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.590.000,00.- 18/09/2026 11:01:47 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.029.000,00.- 18/09/2026 11:01:59 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.585.000,00.- 18/09/2026 11:02:13 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.580.000,00.- 18/09/2026 11:02:26 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.575.000,00.- 18/09/2026 11:02:39 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.028.000,00.- 18/09/2026 11:02:50 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.570.000,00.- 18/09/2026 11:03:00 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.565.000,00.- 18/09/2026 11:03:11 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.560.000,00.- 18/09/2026 11:03:20 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 3.027.000,00.- 18/09/2026 11:03:32 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.555.000,00.- 18/09/2026 11:03:42 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.550.000,00.- 18/09/2026 11:03:51 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.545.000,00.- 18/09/2026 11:04:10 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.799.500,00.- 18/09/2026 11:04:22 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.540.000,00.- 18/09/2026 11:04:32 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.535.000,00.- 18/09/2026 11:04:42 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.530.000,00.- 18/09/2026 11:04:54 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.783.000,00.- 18/09/2026 11:05:09 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.525.000,00.- 18/09/2026 11:05:18 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.520.000,00.- 18/09/2026 11:05:29 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.515.000,00.- 18/09/2026 11:05:37 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.782.000,00.- 18/09/2026 11:05:48 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.510.000,00.- 18/09/2026 11:06:08 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.505.000,00.- 18/09/2026 11:06:17 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.500.000,00.- 18/09/2026 11:06:26 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.781.000,00.- 18/09/2026 11:06:36 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA apresentou lance de R$ 2.499.000,00.- 18/09/2026 11:06:49 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.495.000,00.- 18/09/2026 11:07:01 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.490.000,00.- 18/09/2026 11:07:08 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.780.000,00.- 18/09/2026 11:07:17 - DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 11:07:31 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.485.000,00.- 18/09/2026 11:07:40 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.480.000,00.- 18/09/2026 11:07:52 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.728.000,00.- 18/09/2026 11:08:02 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.475.000,00.- 18/09/2026 11:08:26 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.470.000,00.- 18/09/2026 11:08:36 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.727.000,00.- 18/09/2026 11:08:49 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.465.000,00.- 18/09/2026 11:09:00 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.460.000,00.- 18/09/2026 11:09:08 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.726.000,00.- 18/09/2026 11:09:19 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.455.000,00.- 18/09/2026 11:09:35 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.450.000,00.- 18/09/2026 11:09:43 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.725.000,00.- 18/09/2026 11:09:54 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.445.000,00.- 18/09/2026 11:10:09 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.435.000,00.- 18/09/2026 11:10:17 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.724.000,00.- 18/09/2026 11:10:29 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.430.000,00.- 18/09/2026 11:10:41 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.425.000,00.- 18/09/2026 11:10:49 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.723.000,00.- 18/09/2026 11:10:57 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.420.000,00.- 18/09/2026 11:11:10 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.415.000,00.- 18/09/2026 11:11:21 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.722.000,00.- 18/09/2026 11:11:31 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.410.000,00.- 18/09/2026 11:11:40 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.405.000,00.- 18/09/2026 11:11:47 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.721.000,00.- 18/09/2026 11:11:56 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.400.000,00.- 18/09/2026 11:12:06 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.395.000,00.- 18/09/2026 11:12:13 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.720.000,00.- 18/09/2026 11:12:24 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.390.000,00.- 18/09/2026 11:12:33 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.385.000,00.- 18/09/2026 11:12:44 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.719.000,00.- 18/09/2026 11:12:53 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.380.000,00.- 18/09/2026 11:13:04 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.375.000,00.- 18/09/2026 11:13:12 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.718.000,00.- 18/09/2026 11:13:22 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.370.000,00.- 18/09/2026 11:13:32 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.365.000,00.- 18/09/2026 11:13:40 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.717.000,00.- 18/09/2026 11:14:10 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA apresentou lance de R$ 2.361.307,38.- 18/09/2026 11:15:19 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.360.000,00.- 18/09/2026 11:15:39 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.700.000,00.- 18/09/2026 11:15:48 - JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA declinou da apresentação de novos lances.- 18/09/2026 11:17:09 - M4 CONSTRUÇÕES LTDA apresentou lance de R$ 2.359.000,00.- 18/09/2026 11:17:37 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.594.000,00.- 18/09/2026 11:17:54 - Encerrada a etapa de lances.- 18/09/2026 11:20:27 - Reaberta a etapa de lances por decisão do agente responsável pela condução da sessão.- 18/09/2026 11:21:06 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP apresentou lance de R$ 2.358.999,00.- 18/09/2026 11:21:34 - Encerrada a etapa de lances.6. TRATAMENTO FAVORECIDO - LC 123/2006- 18/09/2026 11:20:04 - RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP exerceu a preferência e apresentou nova proposta de R$ 2.358.999,00.7. MANIFESTAÇÕES E OCORRÊNCIAS- 2026-09-18 11:27:40 - ADMINISTRAÇÃO - Após a declaração da finalização do certame com a empresa vencedora.: Questionado aos representantes presentes sobre o interesse em registro de manifestação, não houve interesse de qualquer parte.- 2026-09-18 11:30:40 - ADMINISTRAÇÃO - Ao final do certame: A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA EPP, fica notificada em sessão que tem até as 16 horas do dia 21/09/2026, para apresentação de nova proposta com apresentação de planilha de composição de custos unitário, bem como composição da planilha de BDI, para avaliação da equipe técnica- 2026-09-18 11:32:07 - ADMINISTRAÇÃO - Ao final do certame: As empresas presentes foram questionadas sobre a possibilidade de interposição de recursos, nenhum representante se manifestou sobre a apresentação de intenção de recursos8. FASE RECURSAL- Fase recursal ainda não registrada.9. RESULTADOResultado provisório: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. EPP, pelo valor de R$ 2.358.999,00.Resultado provisório registrado após a etapa de lances e, quando aplicável, o tratamento favorecido previsto para o certame.10. ENCERRAMENTONada mais havendo a registrar, foi encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata para registro dos atos e ocorrências da sessão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165399379

Data de Publicação

21/09/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 165415171

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO TC Nº 24/SUB-SA/CAF/SF/2022 - P.A. Nº 6053.2022/0002222-3OBJETO: Prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa, com fornecimento de insumos, sem papel e sem mão de obra, manutenção e assistência técnica.CONTRATANTE: PMSP/Subprefeitura de Santo AmaroCONTRATADA: Digital Informática e Locações EirelliOBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo em caráter excepcional DESPACHO À vista dos elementos constantes no presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, considerando o Documento da SUB-SA/CAF (SEI nº 164736164) e a manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica (SEI nº 165352606), em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 24/SUB-SA/CAF/SF/2022, firmado com a empresa DIGITAL INFORMATICA E LOCACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 11.901.111/0001-95, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa, com fornecimento de insumos, sem papel e sem mão de obra, manutenção e assistência técnica, para fazer constar:I Prorrogação excepcional, temporária e transitória da vigência do Termo de Contrato nº 24/SUB-SA/CAF/SF/2022, a partir de 19/09/2026, exclusivamente pelo período necessário à conclusão do procedimento licitatório em andamento e ao efetivo início da execução do novo contrato.II Durante o período da prorrogação excepcional, fica mantido o valor mensal vigente do Contrato nº 24/SUB-SA/CAF/SF/2022, correspondente a R$ 6.028,30 (seis mil, vinte e oito reais e trinta centavos), sendo que o valor da despesa corresponderá ao período de efetiva prestação dos serviços, contado a partir de 19/09/2026 até o encerramento da prorrogação.III Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas, condições, obrigações e especificações contratuais que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente aditamento.IV Emita-se a competente Nota de Empenho para o presente exercício, onerando a dotação nº 54.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, bem como as demais Notas de Empenho e cancelamentos que se fizerem necessários.V Publique-se e, após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165398051

Data de Publicação

21/09/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165373384

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

CONSTRUTORA ANASTACIO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43438001000125

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO NR. 034/SUB-SM/2026CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTACIO S/AOBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOSVALOR: R$ 5809.122,72PRAZO: 12 MESES

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165372665

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165374341

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03302648000100

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

150

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO NR. 009/SUB-SM/2026CONTRATADA: MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUÇÃO LTDAOBJETO: OBRAS DE REVITALIZAÇÃO RUA CHANTALVALOR: R$ 3.367.810,86PRAZO: 150 DIAS

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165373694

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165412959

Principal

Especificação de Outras

Prestação de Serviço Vigilância Desarmada para o Polder do Jardim Romano

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2021/0001091-7DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes no presente, em especial as manifestações das áreas técnicas competentes, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, e em conformidade com o Inciso II do artigo 57, da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, AUTORIZO a prorrogação por EXCEPCIONALIDADE com Cláusula Resolutiva do Termo de Contrato 18/SUB.MP/2021, firmado com a QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita sob o CNPJ Nº 36.145.599/0001-07, cujo objeto é prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial desarmada, para atendimento de segurança do Polder Jardim Romano, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 05/10/2026, com término previsto para o dia 04/10/2027, e nos termos do Demonstrativo Financeiro do Aditamento encartado às fls. (165118743):1 - O valor mensal estimado da contratação é de R$ 21.138,41 (vinte e um mil cento e trinta e oito reais e quarenta e um centavos);2 - O valor estimado do reajuste estimado a partir de 23/07/2027: R$ 5.073,21 (cinco mil setenta e três reais e vinte e um centavos);3 - O valor total estimado da prorrogação é de R$ 195.318,90 (cento e noventa e cinco mil trezentos e dezoito reais e noventa centavos), sendo R$ 60.596,78 (sessenta mil quinhentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) para o presente exercício e R$ 134.722,12 (cento e trinta e quatro mil setecentos e vinte e dois reais e doze centavos) para o exercício de 2027.II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 60.596,78 (sessenta mil quinhentos e noventa e seis reais e setenta e oito centavos) , onerando a dotação nº 63.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 67.931/26, encartada às fls.(165128377), devendo as despesas do exercício subsequente onerar a dotação do orçamento próprio.III - Publique-se;IV - Encaminhe-se à Supervisão de Administração e Suprimentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165148256

Data de Publicação

21/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165373849

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2025/0002099-5PREGÃO ELETRÔNICO 925090-90007/2025: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem à Subprefeitura São Miguel Paulista, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital ATA DE REALIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOÀs 10 horas do dia 17 de setembro de 2026, reuniram-se a Pregoeira deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão, designados pelo instrumento legal da Portaria 099/SUB-MP/GAB/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6055.2025/0002099-5 , para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 925090-90007/2025 - Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem à Subprefeitura São Miguel Paulista, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 17/09/2026 às 10h10min, constatou-se 09 (nove) propostas cadastradas;II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme Termo de julgamento em doc. SEI nº 165324775;III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Não houve a necessidade de concessão de desempate para ME/EPP.IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Não houve a necessidade da convocação dos critérios de desempate.V. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: A licitante DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.096.044/0001-93, classificada em primeiro lugar com o valor de R$ 3.060.000,00, foi convocada para a fase de negociação e alcançou o valor de R$ 2.127.750,08 que, com o envio da proposta, constatou-se o valor final ofertado em R$ 2.127.750,00, aceito pela pregoeira por estar abaixo do valor negociado.VI. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Aceito o valor final negociado;VII. HABILITAÇÃO: não houve registro de interposição de recursos dentro do prazo concedido.IX. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto o certame foi encerrado pela Pregoeira, restando Proposta à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame.X. O Termo de julgamento da sessão, se encontra disponível no processo em referência, sob o documento SEI 165324775.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165363534

Data de Publicação

21/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165388342

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 925090-16/2026PROCESSO Nº 6055.2026/0000637-4DO OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma e adequação de área verde, localizada na Rua Fruta do Paraiso com a Rua Flor da Redenção - Vila Jacuí - SP, com fornecimento de todo material, equipamento e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do EditalATA DA SESSÃO PÚBLICAÀs 10 horas dos dias 09, 10, 11, 14, 15 e 16 de setembro de 2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão, designados pelo instrumento legal da Portaria 099/SUB-MP/GAB/2026, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6055.2026/0000637-4 , para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica nº 925090-16/2026 - Contratação de empresa especializada para reforma e adequação de área verde, localizada na Rua Fruta do Paraiso com a Rua Flor da Redenção - Vila Jacuí - SP, com fornecimento de todo material, equipamento e mão de obra, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 09/09/2026 às 10 horas, constatou-se 32 (trinta e duas) propostas cadastradas;II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme Termo de julgamento em doc. SEI nº 165325271. A empresa WOLF CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ. 30.962.622/0001-61, obteve a melhor oferta, com o valor de R$ 438.000,00 (quatrocentos e trinta e oito mil reais) .III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Houve a necessidade, conforme Termo de Julgamento.IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Houve a necessidade, conforme Termo de Julgamento.V. CLASSIFICAÇÃO: A empresa WOLF CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ. 30.962.622/0001-61, foi convocada para envio dos documentos de habilitação, proposta e anexos e foi desclassificada por não apresentar os documentos solicitados dentro do prazo concedido.A empresa CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ. 05.393.816/0001-46, foi convocada para envio dos documentos de habilitação, proposta e anexos e foi desclassificada por não apresentar os documentos solicitados dentro do prazo previsto.A empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA, CNPJ. 36.541.843/0001-42, foi convocada para envio dos documentos de habilitação, proposta e anexos e foi desclassificada por não apresentar os documentos solicitados dentro do prazo previsto.A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ. 30.244.352/0001-53, foi convocada para envio dos documentos de habilitação, proposta e anexos e foi inabilitada por não atender às exigências de qualificação técnica previstas no Edital, conforme análise da equipe técnica da unidade requisitante.A empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA., CNPJ. 26.177.608/0001-80, foi convocada para envio dos documentos de habilitação, proposta e anexos e foi desclassificada por não apresentar os documentos solicitados dentro do prazo previsto.A empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ. 00.971.575/0001-51, foi convocada para envio dos documentos de habilitação, proposta e anexos e foi desclassificada por não apresentar os documentos solicitados dentro do prazo previsto.A empresa FOSSATTI ENGENHARIA LTDA, CNPJ. 18.613.165/0001-02, foi convocada para envio dos documentos de habilitação, proposta e anexos e foi desclassificada por não atender ao item 14.5.4 - Qualificação Técnica - subitem 3.A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ. 07.761.443/0001-44, foi convocada para envio dos documentos de habilitação, proposta e anexos e foi desclassificada por não atender ao item 14.5.4 - Qualificação Técnica - subitem 3.A empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ. 17.861.752/0001-40, foi convocada para envio dos documentos de habilitação, proposta e anexos, com solicitação também de diligência para comprovação de qualificação técnica e, após análise dos documentos enviados, foi desclassificada por não atender ao item 14.5.4 - Qualificação Técnica - subitem 3.A empresa DBL CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ. 13.769.871/0001-16, foi convocada para envio dos documentos de habilitação, proposta e anexos e solicitou prorrogação do prazo de envio de documentos, que foi concedido pela Agente de Contratação por mais 02 (duas) horas em razão da justificativa apresentada. Após o envio da documentação, foi solicitado pela Agente de Contratação diligência para comprovação de qualificação técnica e, após análise dos documentos enviados, foi habilitada por comprovar os itens de Qualificação Técnica, objeto da referida diligência, e apresentar o valor atualizado de R$ 449.959,06 (quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e seis centavos) VI. RECURSOS: Houve o registro de intenção de recurso pela empresa STEIN INCORPORAÇÕES LTDA., CNPJ 17.861.752/0001-40.Data limite para recursos 21/09/2026Data limite para contrarrazões 24/09/2026Data limite para decisão 14/10/2026VII. O Termo de julgamento da sessão encontra-se disponível no processo em referência, sob o documento SEI 165325271.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165357418

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165387105

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPROCESSO SEI - Nº 6055.2026/0001233-1OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA QUADRA ESPORTIVA LOCALIZADA NA PRAÇA DA RUA SIMÃO RODRIGUES MOREIRA X RUA PROFESSOR FLAMINIO FAVERO, CONTEMPLANDO SERVIÇOS PRELIMINARES, DRENAGEM, RECUPERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ALAMBRADOS, INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA ESPORTIVA, PINTURA, MOBILIÁRIO URBANO E SERVIÇOS TÉCNICOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITALI - Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata da Sessão Pública no documento SEI 165136591 e manifestação da Agente de Contratação no documento 165350993, com fundamento no inciso II do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do inciso II do art. 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 925090-17/2026, cujo objeto é a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA QUADRA ESPORTIVA LOCALIZADA NA PRAÇA DA RUA SIMÃO RODRIGUES MOREIRA X RUA PROFESSOR FLAMINIO FAVERO, CONTEMPLANDO SERVIÇOS PRELIMINARES, DRENAGEM, RECUPERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE ALAMBRADOS, INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA ESPORTIVA, PINTURA, MOBILIÁRIO URBANO E SERVIÇOS TÉCNICOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITAL", à empresa MAXIMUS CONSTRUTORA E ESTRUTURAS METALICAS LTDA, CNPJ 34.692.583/0001-80, pelo período de 120(cento e vinte) dias, com o valor total estimadol de R$ 291.931,74(duzentos e noventa e um mil e novecentos e trinta e um reais e setenta e quatro centavos).II - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7004.1.III - DESIGNO, conforme determinação do Decreto nº 62.100/22, como Gestor do contrato, o servidor CLOVIS ISAMU YAMASHITA, RF. 556.522-7, como Fiscal do Contrato a servidora DENISE RIO SILVA, RF. 633.031.2 e como Suplente, a servidora MARINA DA SILVA FERREIRA CAJUHI, RF. 637.291-1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165370788

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165387362

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOSUB-MP/SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTAPROCESSO: 6055.2025/0002099-5PREGÃO ELETRÔNICO 90007/SUB-MP/2025DO OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem à Subprefeitura São Miguel Paulista, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 165363534 e manifestação da Pregoeira, no documento 165369698, com fundamento no inciso I do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I do art. 37 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e nos termos da competência a mim delegada por meio da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/GM/SGP/2002, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 90007/SUB-MP/2025, cujo objeto é a "Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem à Subprefeitura São Miguel Paulista, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital", à empresa DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.096.044/0001-93, pelo período de 12 (doze) meses, através de 01(uma) equipe, com valor total estimado de R$ 2.127.750,00(dois milhões e cento e vinte e sete mil e setecentos e cinquenta reais). II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, onerando a dotação orçamentária nº 63.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante na dotação apropriada dos exercícios subsequentes;III. DESIGNO, conforme determinação do Decreto nº 62.100/22, como gestor do contrato, o servidor Arnaldo Yoshinobu Ueda, RF. 627.564.8, , o servidor José Aparecido de Lima, RF. 517.371-0, como fiscal do contrato e o servidor Antonio Carlos da Silva, RF 741.040-9, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165374214

Data de Publicação

21/09/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165403227

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO 02º AO CONTRATO Nº 001/SUB-MP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO 02º AO CONTRATO Nº 001/SUB-MP/2026 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2025/0002958-5 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: CONSTRUTORA ANASTACIO S/A CNPJ: 43.438.001/0001-25 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) CAMINHÕES BASCULANTES TRUCADOS - CAPACIDADE MÍNIMA DE 9,0 M3, COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL OBJETO DE ADITAMENTO: REATIVAÇÃO Contratual, a partir de 03/09/2026, observada a vigência contratual até 24/05/2027. DATA DA ASSINATURA: 02/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165401522

Data de Publicação

21/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Revogação (NP)   |   Documento: 165348510

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0004236-8 INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/STM; CONSTRUTORA ANASTÁCIO S.A.ASSUNTO: REVOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/SUB-SE/2026. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS. FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE COMPROVADO. ART. 71, II E §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 14.133/2021. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da Nota Técnica de SUB-SE/CPO (162182490), da Informação SUB-SE/CAF/SF/CO (162264459) e dos Pareceres de SUB-SE/AJ (161743686 e 165294897), que acolho integralmente como razões de decidir, CONHEÇO da manifestação apresentada pela CONSTRUTORA ANASTÁCIO S.A. (165229307), inscrita no CNPJ sob o nº 43.438.001/0001-25, porque tempestiva, e, no mérito, INDEFIRO os pedidos nela deduzidos. 2. Por conseguinte, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento no art. 71, II e §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no item 20.7 do Edital, REVOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/SUB-SE/2026, que tinha por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS, por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente, deixando de celebrar o respectivo termo contratual.3. TORNO SEM EFEITO o Despacho de Homologação de Licitação (158951076), bem como a adjudicação do objeto à CONSTRUTORA ANASTÁCIO S.A.4. DETERMINO o CANCELAMENTO da Nota de Empenho nº 75.884/2026 (161290871), com o consequente desbloqueio dos créditos da dotação orçamentária nº 49.10.15.452.4021.2341.3390.3900.00.1.500.9001.0.5. DETERMINO a LIBERAÇÃO da apólice de seguro-garantia nº 0306920269907751872174000 (registro SUSEP nº 030692026009907751872174), apresentada pela CONSTRUTORA ANASTÁCIO S.A. (161711346), autorizando seu cancelamento junto à seguradora. 6. PUBLIQUE-SE.7. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF e à SUB-SE/CPO para adoção das demais providências decorrentes da presente revogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165300197

Data de Publicação

21/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165411261

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0014421-7 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SAS ASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/SUB-SÉ/2026 E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ITEM 01. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA (CIRCUITO FECHADO DE TV - CCTV, ALARMES E MONITORAMENTO), DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente da Ata de Julgamento de Recurso Administrativo (165065286), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento no art. 165, c, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 3º, XII, do Decreto Municipal 62.100/2022, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa OJUARA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.944.196/0001-52, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a sua inabilitação no Pregão Eletrônico nº 024/SUB-SE/26, por descumprimento dos itens 11.5.1 a 11.5.5 e 11.5.17.1 do Edital.2. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica (165244352), que adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/SUB-SE/2026 e ADJUDICO o objeto do ITEM 01 - Prestação de Serviços de Portaria/Recepção, correspondente a 18 (dezoito) postos de trabalho, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Termo de Referência e no Edital, à licitante vencedora BON GOURMET SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.252.332/0001-75, pelo valor mensal de R$ 154.488,70 (cento e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 1.853.864,40 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) para o período de 12 (doze) meses, nos seguintes termos:(i) Posto de Portaria - Prédio Sede (noturno): 02 (dois) postos, no valor unitário mensal de R$ 8.886,51 (oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos);(ii) Posto de Portaria - Subsede Glicério (diurno/noturno): 08 (oito) postos, sendo 04 (quatro) diurnos, no valor unitário mensal de R$ 8.202,95 (oito mil duzentos e dois reais e noventa e cinco centavos); e 04 (quatro) noturnos, no valor unitário mensal de R$ 8.886,51 (oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 68.357,84 (sessenta e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos);(iii) Posto de Portaria - Estacionamento (diurno/noturno): 04 (quatro) postos, sendo 02 (dois) diurnos, no valor unitário mensal de R$ 8.202,95 (oito mil duzentos e dois reais e noventa e cinco centavos), e 02 (dois) noturnos, no valor unitário mensal de R$ 8.886,51 (oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 34.178,92 (trinta e quatro mil cento e setenta e oito reais e noventa e dois centavos);(iv) Posto de Portaria - Almoxarifado (diurno/noturno): 04 (quatro) postos, sendo 02 (dois) diurnos, no valor unitário mensal de R$ 8.202,95 (oito mil duzentos e dois reais e noventa e cinco centavos), e 02 (dois) noturnos, no valor unitário mensal de R$ 8.886,51 (oito mil oitocentos e oitenta e seis reais e cinquenta e um centavos), perfazendo o valor mensal de R$ 34.178,92 (trinta e quatro mil cento e setenta e oito reais e noventa e dois centavos).3. DECLARO FRACASSADO o resultado do certame quanto ao ITEM 02 - Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança Eletrônica 24 horas, nos termos dos arts. 59, III, e 61 da Lei 14.133/2021, uma vez que as propostas apresentadas permaneceram acima do orçamento estimado, conforme consignado em Ata por SUB-SE/AT (165066751). Nesse ponto, ENCAMINHE-SE à unidade requisitante para manifestação quanto à eventual interesse em nova contratação e, caso positivo, à SUB-SE/CAF para providências subsequentes.4. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da vencedora, no valor de R$ R$ 1.853.864,40 (um milhão, oitocentos e cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, respeitado o princípio da anualidade.5. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e o CADIN Municipal e, caso não se encontrem óbices, LAVRE-SE o Termo Contratual, conforme art. 95, caput e I, da Lei 14.133/2021.6. NOMEIO como gestor do contrato o Senhor Almério da Silva Júnior, RF 728.758-5; como fiscal titular o Senhor Edmar Borges de Souza, RF 542.371-6; e como fiscal suplente o Senhor José Aparecido Novais Prates, RF 579.209-6, nos termos do art. 117 da Lei Federal 14.133/2021 e do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022.7. PUBLIQUE-SE.8. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho, elaboração do Termo Contratual e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165249885

Data de Publicação

21/09/2026

Assessoria Técnica

Abertura (NP)   |   Documento: 165370181

Dados da Licitação

Número

040/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

INSTALAÇÃO DE PELÍCULA SOLAR

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para fornecimento, remoção e aplicação de película de proteção solar do tipo refletiva (espelhada), com controle solar e privacidade unidirecional, no prédio da Subprefeitura Sé, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6056.2026/0019190-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a contratação por DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento, remoção e aplicação de película de proteção solar do tipo refletiva (espelhada), com controle solar e privacidade unidirecional, no prédio da Subprefeitura Sé, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência - Processo SEI nº 6056.2026/0019190-9 - O Caderno da Contratação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - O recebimento das propostas terá início às 12h00 do dia 18/09/2026 e se encerrará às 10h00 do dia 24/09/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

165089362

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165424126

Principal

Número do Contrato

23/SUB-SÉ/2025

Contratado(a)

TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.941.290/0001-48

Data da Assinatura

11/09/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO 04 AO CONTRATO Nº 23/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6056.2025/0002301-9 - LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ: 21.941.290/0001-48 - OBJETO: Contratação, sob o regime semi-integrado, de empresa especializada para a elaboração dos projetos executivos e execução das obras de reforma das fontes públicas localizadas na Avenida Nove de Julho, compreendendo: impermeabilização, casa de bombas, instalações elétricas e hidráulicas, sistema de filtragem, bicos de jorros d'água e seus acessórios, pintura, bem como a requalificação do conjunto arquitetônico e paisagístico do espaço público, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. - VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 2.330.451,66 (dois milhões, trezentos e trinta mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos) - VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.419.174,55 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) - PRAZO DE VIGÊNCIA: 120 (cento e vinte dias) a partir da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO: 33827/2025 - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 4910.15.451.4020.1170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1 - OBJETO DESTE TERMO: Aditamento Contratual - Adequação Técnica do Projeto e Acréscimo.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165423488

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 165417892

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

Torna-se público que o Pregão Eletrônico nº 90004/SUB-VM/2026 - UASG 925092 - Processo nº 6059.2026/0008580-2 Objeto: CContratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoio operacional às ações de fiscalização municipal para remoção e apreensão de comércio ambulante irregular, publicidade irregular, ocupações irregulares e bens, equipamentos e materiais irregularmente dispostos em logradouros públicos, com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista, através de 04 (quatro) Equipes/mês para o período de 30 (trinta) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana - Tipo: MENOR PREÇO - teve a data de abertura alterada para o dia 06/10/2026 às 10h00

Arquivo (Número do Documento SEI)

165417256

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 165377632

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Síntese (Texto do Despacho)

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 90007/2026 - SUB-VM - Processo Administrativo SEI nº 6059.2026/0010049-6, Objeto: Aquisição de telhas de fibrocimento, tipo ondulada, 8 mm de espessura, 70 (setenta) unidades, destinadas à manutenção corretiva da cobertura do galpão de armazenamento de materiais da Supervisão Técnica de Manutenção da Subprefeitura Vila Mariana, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). A abertura será procedida pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Portaria n.º 198/SUB-VM/2026 (163948733), no dia 24/09/2026 às 14h00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites:  https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165376196

Data de Publicação

21/09/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165350766

Principal

Número do Contrato

1332026

Contratado(a)

BULBLESS SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.844.834/0001-25

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0007490-6 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 286/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: BULBLESS SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDACNPJ nº 13.844.834/0001-25OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESCARTE DE LÂMPADAS FLUORESCENTES INSERVÍVEIS CONTENDO MERCÚRIO, ABRANGENDO A COLETA, TRANSPORTE, DESCONTAMINAÇÃO (SEPARAÇÃO DO MATERIAL QUÍMICO, VIDRO E METAIS) E DESTINAÇÃO FINAL)REGISTRADO NA ATA: R$ 33.920,00VIGÊNCIA: 17/09/2026 A 17/09/2027

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165239073

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165352431

Principal

Número do Contrato

3862026

Contratado(a)

JV MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.002.721/0001-80

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0008318-4- HSPM TERMO Nº 386/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90077/2026CONTRATADA: JV MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - EPP. CNPJ: Nº 07.002.721/0001-80 OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar com Comodato de Equipamento VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 17/09/2026 à 17/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 85.690,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.000/2026.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165230309

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165353086

Principal

Número do Contrato

3882026

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.408.009/0001-97

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0009141-1- HSPM TERMO Nº 388/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90004/2025-HSPMCONTRATADA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDACNPJ: Nº 04.408.009/0001-97 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão com Comodato de Equipamento E Instrmentais VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 17/09/2026 à 17/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 34.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 4.287/2026.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165244856

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165353443

Principal

Número do Contrato

3962026

Contratado(a)

EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.021.783/0001-02

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007642-0- HSPM TERMO Nº 396/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90381/2026-HSPMCONTRATADA: EVO MEDICINA ESPECIALIZADA LTDACNPJ: Nº 14.021.783/0001-02 OBJETO: Fornecimento de Materiais de OPME Valvula Hidrocefalia Progamavel, Matriz Duramater sem Sutura com Entrega em Consignação com Comodato de Instrumentais e Equipamentos, Necessários para o Atendimento de Cirurgias na Especialidade de NeurocirurgiaVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 17/09/2026 à 17/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 47.700,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.214/2026.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165051085

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165290209

Dados da Licitação

Número da Ata

966/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 10 frascos de ciclopentolato 10 mg/ml (1%) solucao oftalmica frasco 5 ml

Processo

6210.2026/0009885-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

18/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009885-8I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 966/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 10 frascos de ciclopentolato 10 mg/ml (1%) solucao oftalmica frasco 5 ml, no valor unitário de R$ 10,40 e valor total de R$ 104,00 (cento e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4414/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164438874

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165331728

Dados da Licitação

Número da Ata

836/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 3.120 comprimidos de carvedilol 6,25 mg

Processo

6210.2026/0009704-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009704-5I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 836/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIMED INDÚSTRIA S.A. CNPJ: 02.814.497/0012-60, para o fornecimento de 3.120 comprimidos de carvedilol 6,25 mg, no valor unitário de R$ 0,0550 e valor total de R$ 171,60 (cento e setenta e um reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4423/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164141043

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165333148

Dados da Licitação

Número da Ata

962/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 02- 80 unidades de Punch para biopsia, dematológico, descartável, estéril, 3mm e outros

Processo

6210.2026/0008868-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008868-2I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 962/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora SG TECNOLOGIA CLINICA LTDA, CNPJ: 61.485.900/0011-32, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 02- 80 unidades de Punch para biopsia, dematológico, descartável, estéril, 3mm, no valor unitário de R$ 7,00 e valor total de R$ 560,00; Item 03- 280 unidades de Punch para biopsia, dematológico, descartável, estéril, 4mm, no valor unitário de R$ 6,50 e valor total de R$ 1.820,00 e Item 04- 160 unidades de Punch para biopsia, dematológico, descartável, estéril, 5mm, no valor unitário de R$ 6,50 e valor total de R$ 1.040,00. Valor total da contratação R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4426/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162833753

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165222347

Dados da Licitação

Número da Ata

002/2025 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01- 200 unidades de Parafusos pediculares, automacheante, de corpo cônico, dupla rosca, monoaxiais, poliaxiais e de corpo estendido, nos diâmetros de 4,0mm, 5,0mm, 6,0 mm e 7,0 mm e comprimentos aproximados de 21mm, 26mm, 31mm, 36mm, 41mm, 46mm, 51mm, 56mm, 61mm, 66mm e outros

Processo

6210.2026/0009004-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

17/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009004-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 002/2025 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora VERTFIX IMPORTAÇAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 41.125.198/0001-17, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01- 200 unidades de Parafusos pediculares, automacheante, de corpo cônico, dupla rosca, monoaxiais, poliaxiais e de corpo estendido, nos diâmetros de 4,0mm, 5,0mm, 6,0 mm e 7,0 mm e comprimentos aproximados de 21mm, 26mm, 31mm, 36mm, 41mm, 46mm, 51mm, 56mm, 61mm, 66mm, no valor unitário de R$ 1.600,00 e valor total de R$ 320.000,00; Item 02- 50 unidades de Barras longitudinais, no valor unitário de R$ 900,00 e valor total de R$ 45.000,00; Item 03- 200 unidades de Plug para parafusos, no valor unitário de R$ 1.000,00 e valor total de R$ 200.000,00 e Item 04- 50 unidades de Conector lateral de haste, no valor unitário de R$ 5.200,00 e valor total de R$ 260.000,00. Valor total da contratação R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4403/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.VII- Finalizados os trâmites da contratação, encaminhe-se os autos ao Departamento de Gestão Administrativa para as providências recomendadas no parecer da Assessoria Jurídica com relação ao abastecimento dos estoques.

Arquivo (Número do documento SEI)

164010434

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163376592

Dados da Licitação

Número da Ata

048/2026 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 04 unidades de Stent com diâmetro de 12mm a 18 mm x até 40 mm de comprimento

Processo

6210.2026/0003296-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/08/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003296-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 048/2026 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A, CNPJ: 01.437.707/0001-22, para o fornecimento de 04 unidades de Stent com diâmetro de 12mm a 18 mm x até 40 mm de comprimento, no valor unitário de R$ 16.000,00 e valor total de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3994/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Maria Lucia Sayuri lwasaki Lourengo, RF: 645.763.1, Alexandre Rocha Dietrich, RF: 852.813.6, Edgar Rabboni, RF: 851.881.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes. VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

158205173

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165327790

Dados da Licitação

Número da Ata

071/2025 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

fornecimento de 35 unidades de Clips de aneurisma e má formação arteriovenosa

Processo

6210.2026/0007871-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007871-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 071/2025 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora HMS IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 00.736.601/0001-67, para o fornecimento de 35 unidades de Clips de aneurisma e má formação arteriovenosa, no valor unitário de R$ 3.198,00 e valor total de R$ 111.930,00 (cento e onze mil, novecentos e trinta reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4428/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, RF: 859.941.6; Tais Pais Resende Benevides, RF 878.494.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

161106263

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165352641

Dados da Licitação

Número da Ata

316/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 560 unidades de Sonda endotraqueal, com balao, radiopaco, descartavel, esteril - nr. 7,0

Processo

6210.2026/0009051-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009051-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 316/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 560 unidades de Sonda endotraqueal, com balao, radiopaco, descartavel, esteril - nr. 7,0, no valor unitário de R$ 3,59 e valor total de R$ 2.010,40 (dois mil dez reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4431/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163134476

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165361418

Dados da Licitação

Número da Ata

178/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 368 frascos de água para injecao sistema fechado 500 ml

Processo

6210.2026/0009966-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009966-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 178/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora FARMARIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 58.635.830/0001-75, para o fornecimento de 368 frascos de água para injecao sistema fechado 500 ml, no valor unitário de R$ 3,88 e valor total de R$ 1.427,84 (um mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4432/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164594393

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165362899

Dados da Licitação

Número da Ata

875/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 800 comprimidos de aciclovir 200 mg

Processo

6210.2026/0009900-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009900-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 875/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DROGAFONTE LTDA, CNPJ: 08.778.201/0001-26, para o fornecimento de 800 comprimidos de aciclovir 200 mg, no valor unitário de R$ 0,1380 e valor total de R$ 110,40 (cento e dez reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4435/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164454313

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165329768

Dados da Licitação

Número da Ata

238/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

240 bolsas e ciprofloxacino cloridrato 2 mg/ml solucao injetavel sistema fechado 100 ml

Processo

6210.2026/0009942-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009942-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 238/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora Halex Istar Industria Farmaceutica S/A, CNPJ: 01.571.702/0001-98, para o fornecimento de 240 bolsas e ciprofloxacino cloridrato 2 mg/ml solucao injetavel sistema fechado 100 ml, no valor unitário de R$ 5,69 e valor total de R$ 1.365,60 (um mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4421/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164529562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165400231

Dados da Licitação

Número da Ata

465/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

1.000 comprimidos de metoclopramida cloridrato 10 mg

Processo

6210.2026/0009796-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009796-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 465/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora JT Medicamentos Ltda. CNPJ: 51.892.897/0001-46, para o fornecimento de 1.000 comprimidos de metoclopramida cloridrato 10 mg comprimido, no valor unitário de R$ 0,0528 e valor total de R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4424/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164302294

Outras (NP)   |   Documento: 165310975

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de ATA de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009168-1I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência das seguintes Atas de Registros de Preços: (i) nº 176/2025-HSPM, objeto: fornecimento de material de marcenaria (chapas de compensado de virola rosa de 1 qualidade e chapa de compensado sarrafeado), para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM), detentora: 50X1 COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, (CNPJ: 11.255.149/0001-38), início da nova vigência: 23/12/2026; e (ii) nº 177/2025-HSPM, objeto: fornecimento de material de marcenaria (chapas de compensado de virola rosa de 1 qualidade e chapa de compensado sarrafeado), para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM): detentora: MADEIREIRA LIMOEIRO LTDA, (CNPJ: 01.210.216/0001-44), início da nova vigência: 26/12/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148866172

Data de Publicação

18/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165365405

Principal

Especificação de Outras

prorrogação de Ata de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0004860-3 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da Ata de Registro de Preços nº 171/2025 - HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (Kit de agulha de biópsia diâmetro 18G agulhaintrodutora coaxial diâmetro 17G), PARA ATENDER AS UNIDADES REQUISITANTES DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), detentora: PROMED COMERCIO DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES EIRELL, CNPJ nº 26.715.034/0001-56, início da vigência: 18/12/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

148426220

Data de Publicação

21/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165369139

Principal

Número do Contrato

386/2024

Contratado(a)

SKYBOX TECNOLOGIA E SEGURANÇA PARA GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.916.915/0001-03

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0007152-9 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, III, 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, diplomas que regem a contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e item 3.2 da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 386/2024, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23 de setembro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa SKYBOX TECNOLOGIA E SEGURANÇA PARA GUARDA DE DOCUMENTOS LTDA, CNPJ 10.916.915/0001-03, que tem por objeto a prestação de serviços de digitalização certificada de documentos (prontuários médicos e funcionais) mediante gerenciamento eletrônico de documentos inteligente e integração de informações assim como a guarda e arquivo de documentos físicos; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,90%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor mensal para R$ 163.836,83 e o valor anual para R$ 1.966.041,96 (um milhão, novecentos e sessenta e seis mil quarenta e um reais e noventa e seis centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4389/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

111106406

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165364599

Principal

Número do Contrato

64

Contratado(a)

37.941.401 MAXUEL GOMES MAIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.941.401/0001-56

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000656-9 - Termo de Contrato nº 64/FTMSP/2026. Contratante: Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Data de Assinatura: 17/09/2026. Contratada: 37.941.401 MAXUEL GOMES MAIA.CNPJ: 37.941.401/0001-56. Vigência: 18/09/2026 a 16/01/2027. Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de viagens, com a finalidade de viabilizar a participação de 02 (dois) membros do corpo docente da Escola Municipal de Música de São Paulo (EMMSP), representando a Fundação Theatro Municipal de São Paulo em intercâmbio com o Teatro Colón. Modalidade de Contratação: Dispensa Eletrônica. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Dotação Orçamentária: 85.10.13.392.4032.6434.3.3.90.39.00.00.Valor Total: R$ 24.095,00 (vinte e quatro mil e noventa e cinco reais). Número da Nota de Empenho: 850/2026 (global) .Valor da Nota de Empenho: R$ 24.095,00 (vinte e quatro mil e noventa e cinco reais). Desembolso no exercício estimado: R$ 24.095,00 (vinte e quatro mil e noventa e cinco reais).

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165363123

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Ata da Consulta (NP)   |   Documento: 165416004

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA CONSULTA TÉCNICA 003/2026CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO DE PROTEÇÃO DE APLICAÇÕES WEB E APIS (CLOUD WAF/WAAP), FORNECIDA EXCLUSIVAMENTE COMO SERVIÇO EM NUVEM (CLOUD NATIVE/SAAS), INCLUINDO LICENCIAMENTO POR SUBSCRIÇÃO, IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0005768-5.(PERGUNTAS E RESPOSTAS)No dia dezoito de setembro de dois mil e vinte e seis, a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP torna pública a resposta ao questionamento apresentado pela empresa abaixo, no âmbito da Consulta Técnica referenciada:Empresa: "NETSAFE CORP"Questionamento: 1 - Com relação ao item 5.1.1 e subitens:O item 5.1.1 estabelece que a solução ofertada deverá ser compatível e interoperável com o ambiente atual da CONTRATANTE, composto por balanceadores F5 BIG-IP, devendo preservar as funcionalidades existentes de balanceamento, roteamento, alta disponibilidade, terminação SSL/TLS e demais mecanismos de encaminhamento de tráfego. Entretanto, o Termo de Referência não especifica qual o nível de integração esperado entre a solução WAF/WAAP e o ambiente BIG-IP atualmente em operação.Considerando que soluções Cloud WAF/WAAP nativas em modelo SaaS podem operar como camada de proteção em nuvem, integrada ao ambiente existente por meio do encaminhamento do tráfego para os balanceadores já instalados, preservando sua utilização para balanceamento de carga, alta disponibilidade e distribuição do tráfego às aplicações, sem a necessidade de integração administrativa, compartilhamento de políticas ou gerenciamento unificado com os equipamentos BIG-IP, pergunta-se:Será considerada plenamente atendida a exigência do item 5.1.1 por soluções que operem dessa forma, preservando integralmente a infraestrutura BIG-IP existente e sua função na arquitetura, ainda que a integração ocorra exclusivamente no fluxo de tráfego e não por meio de mecanismos proprietários ou de gerenciamento integrado entre as plataformas?Caso negativo, solicita-se que a CONTRATANTE detalhe objetivamente quais funcionalidades de integração são consideradas obrigatórias para atendimento ao item 5.1.1, a fim de assegurar interpretação uniforme do requisito por todos os licitantes.Resposta: Sim, a integração exigida é exclusivamente relacionada ao fluxo de tráfego e não por meio de mecanismos proprietários ou de gerenciamento integrado entre as plataformas.

Arquivo (Número do Documento SEI)

165411885

Outras (NP)   |   Documento: 165426716

Principal

Especificação de Outras

AVISO REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A., no uso de suas atribuições legais, torna pública a republicação do Edital do Chamamento Público nº 004/2026, anteriormente publicado em 11 de setembro de 2026, destinado ao credenciamento de empresa para prestação de serviços de administração e gerenciamento de créditos disponibilizados em cartão eletrônico com chip, de Vale Refeição e Vale Alimentação, para utilização dos empregados e estagiários (somente refeição), através do Arranjo de Pagamento Aberto ou Fechado. A nova versão do Edital contempla os ajustes decorrentes do acolhimento parcial das impugnações recebidas, incluindo a fixação dos novos quantitativos dos itens 9.1 e 9.2 do Termo de Referência - Anexo I, bem como as alterações de redação dos demais itens indicados nas respectivas decisões publicadas no Portal da PRODAM-SP. O Edital e o Comunicado Oficial encontram-se disponíveis por meio do seguinte link: https://portal.prodam.sp.gov.br/chamamento-público As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas para o e-mail institucional: credenciamento@prodam.sp.gov.br Em razão das alterações promovidas, os prazos anteriormente estabelecidos ficam atualizados, conforme o Anexo I.1 - Cronograma do Credenciamento, passando a ser considerados a partir da publicação da presente republicação do Edital em 21/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165425132

Data de Publicação

21/09/2026

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Outras (NP)   |   Documento: 165366913

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento de retificação de cláusula contratual

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO Nº AP-09.09/2026 AO TERMO ADITIVO Nº CO/TA-13.07/2026 AO CONTRATO Nº CO-07.08/2023. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0002805-1. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07.002/2023. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: PPN TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. (CNPJ: 05.673.799/0001-09). OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: RETIFICAÇÃO DO ITEM 3.1, DA CLÁUSULA III - DA GARANTIA, DO TERMO ADITIVO CO/TA-13.07/2026 AO CONTRATO CO-07.08/2023 PARA ALTERAR O PERCENTUAL DE GARANTIA CONTRATUAL APLICÁVEL. INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO TERMO ADITIVO CO/TA-13.07/2026 AO CONTRATO CO-07.08/2023, QUE NÃO CONFRONTEM COM O DISPOSTO NESTE APOSTILAMENTO. ASSINATURA: 17/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165313979

Data de Publicação

21/09/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165412676

Principal

Número do Contrato

072

Contratado(a)

AR Locadora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.328.899/0001-27

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2023/0001594-1. Contrato GLC/CLC 072/23. Termo de Aditamento GLC/CLC 147/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: AR Locadora e Eventos Ltda. CNPJ: 04.328.899/0001-27. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de tendas 5x5 metros com piso de 10 cm, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo material, transporte, montagem e desmontagem para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 13/10/2026 com término em 12/04/2027. Valor estimado do contrato: R$ 4.124.450,00. Data da assinatura: 17/09/2026.

Data de Publicação

21/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165199132

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Suspensão (NP)   |   Documento: 165402559

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Em virtude da necessidade de melhor análise das alegações apontadas no pedido de impugnação ao edital recebida, previamente à tomada de decisão, estamos promovendo a suspensão "Sine Die" do Pregão Eletrônico nº 004/SP-URB/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165401533

Data de Publicação

21/09/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Homologação (NP)   |   Documento: 165394513

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/016796/2025 Interessados: TCMSP / B3 SOLUÇÕES LTDA. / NORTE SUL TOPOGRAFIA E PROJETOS LTDA. / JMS SERVIÇOS LTDA Objeto: Adjudicação e Homologação DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações da Unidade Técnica de Licitações, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, §2º, incisos I e VII, do Decreto Municipal nº 62.100/20221; no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no subitem 11.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.011/2026, Ampla Concorrência, destinado ao registro de preços com até 3 (três) empresas especializadas para realização de serviços de topografia no Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, a adoção das seguinte medidas administrativas: I - CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DIEGO LOPES NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA., e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, acompanhando o julgamento proferido pelo Senhor Pregoeiro na Ata de Reunião nº 93/2026, tendo em vista a ausência de elementos objetivos aptos a afastar a conclusão técnica quanto à inexequibilidade da proposta da recorrente, mantendo-se a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, constantes da Ata de Reunião nº 062/2026, que adoto como razão de decidir; II - DEIXO DE ADMITIR o e-mail apresentado pela empresa TREE ENGENHARIA LTDA. como recurso administrativo, tendo em vista a licitante ter deixado de manifestar, de forma imediata, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico, operandose a preclusão do direito recursal, nos termos do art. 165, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; III - ADJUDICO o objeto da licitação à empresa B3 Soluções Ltda., com o valor global de R$ 266.287,50 e Fator K de 0,7500; à empresa Norte Sul Topografia e Projetos Ltda., com o valor global de R$ 280.000,00 e Fator K de 0,7886; e à empresa JMS Serviços Ltda., com o valor global de R$ 305.698,05 e Fator K de 0,8610, nos termos do subitem 5.7 do Edital e das propostas comerciais atualizadas; IV - HOMOLOGO O PREGÃO ELETRÔNICO nº 90.011/2026 - Ampla Concorrência, destinado ao registro de preços com até 3 (três) empresas especializadas para realização de serviços de topografia no Município de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses; V - LAVRE-SE as Atas de Registro de Preços, conforme minuta constante das páginas 38 a 50 da peça 49;

Anexo I (Número do Documento SEI)

165394266

Data de Publicação

21/09/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 165367567

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autrozição

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/009195/2026 Interessados: TCMSP/SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, e nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I - Contratação direta da empresa Supreme Capacitação e Treinamento Ltda, para pagamento da inscrição da servidora Andreza Faucon Colombini Faganelli (RF 20145) no "PREVCON 2026 - Congresso Brasileiro de Legislação de pessoal, Averbação, Expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Previdências (RPPS/RGPS/RPC) com foco em Estatutários e Celetistas", em formato presencial, no período de 06 a 08/10/2026, em Brasília/DF; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 34.370.234/0001-42, no valor total de R$ 5.770,00 (cinco mil, setecentos e setenta reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 15.

Data de Publicação

21/09/2026

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165407633

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 100/2026 - ABERTURA DA SESSÃO E JULGAMENTO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.016/2026 - CONTRATAÇÃO 925462 - 358/2026 - TC/005575/2026 - Objeto: Contratação de licenças de software para o ciclo de desenvolvimento de sistemas de informação, abrangendo as ferramentas JetBrains All Products Pack, Telerik DevCraft Ultimate, Figma Full Seat, Docker Desktop, Mailtrap Email Sandbox, AjTek WSUS Automated Maintenance (WAM) e Softerra LDAP Administrator, com garantia, atualizações e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. No décimo oitavo dia do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às nove horas, reuniu-se o Pregoeiro, Senhor CLAUDIO VICENTE PALADINO BARONE - CPF nº 273.***.***-*5, com a sua Equipe de Apoio, composta por CLAUDIA CAMPOS CARDOZO PEREIRA - CPF nº 132.***.***-*2, GABRIEL MARQUES MARTINS DE CASTRO, CPF nº 071.***.***-*2 e MAYCON CLEMENTE SILVA - CPF nº 062.***.***-*1, para registro dos atos praticados na Sessão Pública do Pregão em epígrafe, nos moldes preconizados pela Portaria nº 042/SG/2020, de 30/07/2020, expedida pela Secretaria Municipal de Gestão.Conforme autorização do Exmo. Senhor Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC do dia 28 de agosto de 2026, página 602, fundamentada no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, do Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Instrução Normativa nº 2, de 27 de janeiro de 2023, a sessão foi aberta, no ambiente Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/), em 18/09/2026 às 9h00, após regular publicação do aviso e observância dos prazos legais, tendo sido adotado o critério de julgamento de "menor preço por grupo". Ao final da etapa de lances foram identificadas as licitantes participantes: Grupo 01 64.343.195 GIOVANNA DO VALE LOPES ALVES SALES, CNPJ nº 64.343.195/0001-55, com endereço na Quadra 6 Conjunto K, nº 22, Lote, CEP 71.570-611, Paranoá, Brasília/DF, cuja titular é Giovanna do Vale Lopes Alves Sales, CPF nº 08*.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.000.000,00; CYBER WAN TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 47.247.764/0001-40, com endereço na Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcanti, nº 2821, Loja 09, CEP 53.130-555, Casa Caiada, Olinda/PE, que possui como sócios José Zilmens Rodrigues Cartaxo, CPF nº 70*.***.***-*8, e Maria do Socorro Rodrigues Chaves, CPF nº 37*.***.***-*9, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 245.000,00; JK CAPACITACAO EM GESTAO PUBLICA LTDA., CNPJ nº 22.381.970/0001-17, com endereço na Rua Otávio Pereira Guimarães, nº 145, CEP 38.570-000, Bairro JK, Guarda-Mor/MG, que possui como sócio Charles Caldeira de Camargos, CPF nº 07*.***.***-*3, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 200.000,00;L3 SOFTWARE LTDA., CNPJ nº 20.061.633/0001-17, com endereço na Rua José Versolato, nº 101, Bloco A, Sala 242, CEP 09.750-730, Centro, São Bernardo do Campo/SP, que possui como sócio Leandro Ribeiro da Silva, CPF nº 28*.***.***-*5, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 18.000,00;LHB SANTOS LTDA., CNPJ nº 49.009.169/0001-00, com endereço na Rua Rinaldo Francisco de Souza, nº 4276, CEP 53.417-490, Arthur Lundgren I, Paulista/PE, que possui como sócio Luiz Henrique de Barros Santos, CPF nº 06*.***.***-*8, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 5.000,00;SOFTWARE.COM.BR TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 09.240.519/0001-11, com endereço na Avenida Paulista, nº 2064, 7º andar, Bloco B, CEP 01.310-928, Bela Vista, São Paulo/SP, que possui como sócios Rodrigo Cordeiro Villar, CPF nº 29*.***.***-*0, Ricardo Cordeiro Villar, CPF nº 37*.***.***-*5, e Carlos Alberto Scatolini Godinho, CPF nº 30*.***.***-*3, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 500.000,00;SW10 SOLUCOES DIGITAIS LTDA., CNPJ nº 57.423.507/0001-75, com endereço na Alameda Rio Negro, nº 503, Sala 2011, CEP 06.454-000, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP, que possui como sócio José Antonio da Silva, CPF nº 00*.***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 500.000,00;WIN SOFTWARE WORLD LTDA., CNPJ nº 53.049.392/0001-40, com endereço na Rua Itaoca, nº 23, Sala 01, CEP 29.330-000, Alto do Itapemirim, Itapemirim/ES, que possui como sócio Messias Moreira Paes, CPF nº 15*.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 50.000,00. Grupo 0264.343.195 GIOVANNA DO VALE LOPES ALVES SALES, CNPJ nº 64.343.195/0001-55, com endereço na Quadra 6 Conjunto K, nº 22, Lote, CEP 71.570-611, Paranoá, Brasília/DF, cuja titular é Giovanna do Vale Lopes Alves Sales, CPF nº 08*.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.000.000,00;JK CAPACITACAO EM GESTAO PUBLICA LTDA., CNPJ nº 22.381.970/0001-17, com endereço na Rua Otávio Pereira Guimarães, nº 145, CEP 38.570-000, Bairro JK, Guarda-Mor/MG, que possui como sócio Charles Caldeira de Camargos, CPF nº 07*.***.***-*3, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 320.000,00;L3 SOFTWARE LTDA., CNPJ nº 20.061.633/0001-17, com endereço na Rua José Versolato, nº 101, Bloco A, Sala 242, CEP 09.750-730, Centro, São Bernardo do Campo/SP, que possui como sócio Leandro Ribeiro da Silva, CPF nº 28*.***.***-*5, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 35.000,00;SOFTWARE.COM.BR TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 09.240.519/0001-11, com endereço na Avenida Paulista, nº 2064, 7º andar, Bloco B, CEP 01.310-928, Bela Vista, São Paulo/SP, que possui como sócios Rodrigo Cordeiro Villar, CPF nº 29*.***.***-*0, Ricardo Cordeiro Villar, CPF nº 37*.***.***-*5, e Carlos Alberto Scatolini Godinho, CPF nº 30*.***.***-*3, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 600.000,00;SW10 SOLUCOES DIGITAIS LTDA., CNPJ nº 57.423.507/0001-75, com endereço na Alameda Rio Negro, nº 503, Sala 2011, CEP 06.454-000, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP, que possui como sócio José Antonio da Silva, CPF nº 00*.***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 200.000,00;WIN SOFTWARE WORLD LTDA., CNPJ nº 53.049.392/0001-40, com endereço na Rua Itaoca, nº 23, Sala 01, CEP 29.330-000, Alto do Itapemirim, Itapemirim/ES, que possui como sócio Messias Moreira Paes, CPF nº 15*.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 50.000,00. Grupo 03 64.343.195 GIOVANNA DO VALE LOPES ALVES SALES, CNPJ nº 64.343.195/0001-55, com endereço na Quadra 6 Conjunto K, nº 22, Lote, CEP 71.570-611, Paranoá, Brasília/DF, cuja titular é Giovanna do Vale Lopes Alves Sales, CPF nº 08*.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 1.000.000,00;JK CAPACITACAO EM GESTAO PUBLICA LTDA., CNPJ nº 22.381.970/0001-17, com endereço na Rua Otávio Pereira Guimarães, nº 145, CEP 38.570-000, Bairro JK, Guarda-Mor/MG, que possui como sócio Charles Caldeira de Camargos, CPF nº 07*.***.***-*3, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 110.000,00;SW10 SOLUCOES DIGITAIS LTDA., CNPJ nº 57.423.507/0001-75, com endereço na Alameda Rio Negro, nº 503, Sala 2011, CEP 06.454-000, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri/SP, que possui como sócio José Antonio da Silva, CPF nº 00*.***.***-*0, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 300.000,00;WIN SOFTWARE WORLD LTDA., CNPJ nº 53.049.392/0001-40, com endereço na Rua Itaoca, nº 23, Sala 01, CEP 29.330-000, Alto do Itapemirim, Itapemirim/ES, que possui como sócio Messias Moreira Paes, CPF nº 15*.***.***-*1, e apresentou proposta inicial no valor de R$ 50.000,00. Após a etapa de lances, foram obtidos os seguintes resultados, em valores totais:Grupo 0101 - LHB SANTOS LTDA. - Valor total de R$ 5.000,00 - proposta desclassificada 02 - L3 SOFTWARE LTDA. - Valor total de R$ 18.000,00 - proposta desclassificada03 - WIN SOFTWARE WORLD LTDA. - R$ 50.000,00; 04 - CYBER WAN TECNOLOGIA LTDA. - R$ 73.892,00; 05 - SW10 SOLUCOES DIGITAIS LTDA. - R$ 85.000,00;06 - JK CAPACITACAO EM GESTAO PUBLICA LTDA. - R$ 89.898,00;07 - SOFTWARE.COM.BR TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA. - R$ 105.742,00 e 08 - 64.343.195 GIOVANNA DO VALE LOPES ALVES SALES - R$ 1.000.000,00. Grupo 0201 - L3 SOFTWARE LTDA. - R$ 35.000,00 - proposta desclassificada;02 - WIN SOFTWARE WORLD LTDA. - R$ 50.000,00; 03 - SW10 SOLUCOES DIGITAIS LTDA. - R$ 148.990,00;04 - SOFTWARE.COM.BR TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA. - R$ 149.755,62;05 - JK CAPACITACAO EM GESTAO PUBLICA LTDA. - R$ 179.898,00; e 06 - 64.343.195 GIOVANNA DO VALE LOPES ALVES SALES - R$ 1.000.000,00. Grupo 0301 - SW10 SOLUCOES DIGITAIS LTDA. - R$ 36.780,00;02 - WIN SOFTWARE WORLD LTDA. - R$ 50.000,00; 03 - JK CAPACITACAO EM GESTAO PUBLICA LTDA. - R$ 50.997,00; e04 - 64.343.195 GIOVANNA DO VALE LOPES ALVES SALES - R$ 1.000.000,00. O sistema Compras.gov.br procedeu à classificação automática das propostas apresentadas. Durante a disputa, foram excluídas, com possibilidade de reinserção pelos respectivos licitantes, as propostas de R$ 5.000,00 e R$ 18.000,00 para o Grupo 01 e de R$ 35.000,00 para o Grupo 02, por apresentarem valores com indícios de inexequibilidade, nos termos do § 4º do artigo 21 da Instrução Normativa SEGES nº 73/2022.Na fase de julgamento, considerando que os valores ofertados pela empresa WIN SOFTWARE WORLD LTDA., para os Grupos 01 e 02, mostravam-se significativamente inferiores aos valores referenciais obtidos na pesquisa de mercado, o Pregoeiro promoveu diligência para que a licitante confirmasse a manutenção dos valores registrados ou informasse eventual equívoco no cadastramento da proposta, concedendo-lhe prazo para manifestação.Transcorrido o prazo sem resposta, ficou inviabilizada a aferição da viabilidade econômica das propostas. Assim, por não ter sido demonstrada a exequibilidade dos preços ofertados, apesar da oportunidade regularmente concedida, as propostas da empresa WIN SOFTWARE WORLD LTDA. para os Grupos 01 e 02 foram desclassificadas, nos termos do artigo 59, incisos III e IV, combinado com o § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, prosseguindo-se com a convocação das licitantes subsequentes.Para o Grupo 01, foi convocada a empresa CYBER WAN TECNOLOGIA LTDA. para envio da proposta prevista no subitem 7.1.1 do Edital. A licitante encaminhou sua proposta no valor de R$ 73.892,00, tendo sido analisada e aprovada. Em seguida, passou-se à verificação das condições de participação da empresa e de seus sócios, mediante consultas aos cadastros e sistemas previstos no Edital. Não constatada qualquer irregularidade, foi realizada a análise dos documentos apresentados, verificando-se o atendimento às exigências de habilitação estabelecidas no Edital.Diante do exposto, a licitante CYBER WAN TECNOLOGIA LTDA. foi declarada habilitada para o Grupo 01. Aberto o prazo para manifestação da intenção de recorrer quanto ao julgamento e à habilitação, não houve manifestação.Para os Grupos 02 e 03, foi convocada a empresa SW10 SOLUCOES DIGITAIS LTDA. para envio da proposta atualizada, nos termos do subitem 7.1.1 do Edital. A licitante informou não ser possível reduzir o valor ofertado para o Grupo 03, por já corresponder ao seu melhor preço na fase de lances, e encaminhou a documentação exigida. Após a análise, foram aprovadas as propostas de R$ 148.990,00 para o Grupo 02 e de R$ 36.780,00 para o Grupo 03.Quanto ao Grupo 02, passou-se à verificação das condições de participação da licitante e de seu sócio majoritário, mediante consultas aos cadastros e sistemas previstos no Edital. Não constatada qualquer irregularidade, foi realizada a análise dos documentos de habilitação apresentados, verificando-se o atendimento às exigências estabelecidas no Edital.Diante do exposto, a licitante SW10 SOLUCOES DIGITAIS LTDA. foi declarada habilitada para o Grupo 02. Foram abertos os prazos para manifestação de intenção de recorrer relativos às fases de julgamento e habilitação, sem registro de manifestação.Relativamente ao Grupo 03, foi promovida diligência destinada à complementação da comprovação da qualificação técnica, tendo a empresa apresentado atestado de capacidade técnica emitido pela Delgatec Informática Ltda., referente ao fornecimento, em 14/08/2025, de solução da ferramenta Docker, por meio do Plano Business do fabricante Docker Inc., para 8 (oito) usuários, documento considerado apto a comprovar a experiência exigida para o grupo.O documento apresentado possui natureza comprobatória e se refere a situação preexistente à abertura do certame, não configurando criação superveniente de condição de habilitação, em conformidade com o entendimento firmado pelo Acórdão nº 1.211/2021-TCU-Plenário. Considerado em conjunto com a documentação originalmente apresentada e com a previsão do subitem 8.13.3.1.4 do Edital quanto à aceitação de soluções equivalentes, o atestado corroborou os elementos já constantes dos autos e confirmou o atendimento aos requisitos de qualificação técnica exigidos para o Grupo 03.Diante do exposto, a licitante SW10 SOLUCOES DIGITAIS LTDA. foi declarada habilitada para o Grupo 03. O prazo para manifestação de intenção de recurso foi aberto, sem registro de manifestação.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata, que segue assinada pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio.

Data de Publicação

21/09/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 165090751

COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

DESPACHO DA COORDENADORA

TORNA SEM EFEITO - DOC 08/09/2026

Em cumprimento de caráter definitivo, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTA a candidata NATHALI SILVA LYRA para o exercício do cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 01/12/2023 em grau inicial, e na edição de 10/01/2024 em Grau de Recurso.


Despacho deferido   |   Documento: 165091158

Em cumprimento de caráter definitivo, tornamos sem efeito o ato que considerou INAPTA a candidata REBECCA LIMA DOS SANTOS BRAGA para o exercício do cargo Professor de Ensino Fundamental II e Médio publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição de 01/04/2024 em grau inicial, e na edição de 25/04/2024 em Grau de Recurso.

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 165347782

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ASSISTENTE TECNICO DE EDUCAÇÃO I

Relação de Convocados para Exame de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA VALERIA SANTOS DE VITTO 5767415 22/09/2026 08:15
CRISTINA GARIBALDI DE MATOS 7801564 22/09/2026 08:00

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 165356927


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EVANDRO VINICIUS FELIZARDO GILIO 42.604.225-6 22/09/2026 08:30

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 165357046


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:
1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data Horário
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EVANDRO VINICIUS FELIZARDO GILIO 42.604.225-6 22/09/2026 08:30

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 165375138

CONVOCAÇÃO

A Procuradoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando o Edital nº 01/2025, referente ao Processo Seletivo Público para o Programa de Residência Jurídica, bem como o Resultado Definitivo publicado no D.O.C. de 13/02/2026 - Processo SEI nº 6021.2024/0062133-9, CONVOCA, os(as) candidatos(as) aprovados(as) para reposição das vagas decorrentes dos desligamentos ocorridos, conforme relação a seguir e DIVULGA a data para realização da matrícula, de acordo com o Capítulo XIII - Da Convocação para Matrícula no Programa de Residência:

CARGO 131407 RESIDENTE JURIDICO

LISTA GERAL
CLASSIF. INSC. NOME
00000177 000007150000180 Renan Fernandes Teodoro
00000178 000007150002543 Carmen Roberta Lemos Rodrigues Machado

As matrículas acontecerão presencialmente no dia 23 de Setembro de 2026, no horário das 10:00h às 12:00h, devendo os convocados comparecerem na Procuradoria Geral do Município, localizada à Rua Maria Paula, nº. 270 - 10º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01319-000, portando os seguintes documentos (em conformidade com o ponto 13.4 do edital):

Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação, devendo apresentar os documentos (originais e cópia simples) discriminados a seguir:

a) Documento de identidade tais como Registro Geral (RG - atual), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN - RG Novo), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade e, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

b) serão aceitas cópias de documentos digitais (Carteira de Trabalho - CTPS digital, CNH digital, RG digital, entre outros) desde que extraídos dos aplicativos oficiais e passíveis de validação.

c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado.

d) Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar (com data de, no máximo, a da matrícula no Programa) ou Diploma expedido por entidade oficial ou oficializada.

e) No caso de graduação realizada em instituição estrangeira, caberá ao candidato apresentar, até a data da assinatura do contrato, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996.

f) Título de eleitor e comprovante da última eleição (2 turnos, se houver) ou comprovação de quitação eleitoral para candidatos com idade igual ou maior que 18 anos.

g) Comprovação de quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos.

h) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do candidato.

i) Comprovante de residência atual (não emitido há mais que 3 meses).

Em caso de dúvida, entre em contato via e-mail: pgmrh@prefeitura.sp.gov.br e/ou tel: 3396-1723 - 3396-1685 - 3396-1732

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 165337628

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

COMUNICADO DE ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo e a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP, COMUNICAM aos candidatos convocados para a prova de aptidão física, para o cargo de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, realizada nos dias 06 e 13 de setembro de 2026, que, em razão de lapso operacional, não foi disponibilizado, oportunamente, o prazo para interposição de recurso contra a aplicação da referida prova.

Diante disso, fica aberto, exclusivamente aos candidatos convocados para a prova de aptidão física realizada nas datas acima indicadas, o prazo para interposição de recurso contra a aplicação da prova, das 10h às 23h59 de 22 de setembro de 2026.

O recurso deverá ser interposto por meio da Área do Candidato, disponível no site da Fundação VUNESP, no campo “Recursos”, na página deste Concurso Público.

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é expedido o presente Comunicado..

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 165399562

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DA MOOCA

ÍTEM 01: RENÚNCIA do Conselheiro CARLOS ALBERTO MELLONI CORREA CPF: 268.XXXXXX.38, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA MOOCA, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente EDISON GIORDANO JUNIOR CPF: 541.XXXXXX.27, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal da Mooca, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 165409167



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-168

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2013-0.263.525-1 LUIS ANTONIO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2014-0.128.742-1 SERGIO BERNOLDI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2021-0.013.978-5 CEZARIO APOLINARIO NETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.656-0 EDIR CAMPANINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.883-1 MATHEUS DUARTE CARDOSO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.005.476-9 CINTHIA DUARTE PINHEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.573-7 LETICIA FABRETTO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.980-0 DANIELLE GRANCONATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.731-5 SIMONATO LL ARQUITETOS ASSOCIADOS S/S
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.044-4 CAIO VICTOR SANTOS DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2014-0.319.999-6 PEDRO DE MELO SARAIVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2020-0.001.873-0 FABIANA APARECIDA DE OLIVEIRA BARROCAL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.308-8 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.582-2 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.028-7 NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.058-9 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.332-4 CONSTRUTORA ELIAS VICTOR NIGRI LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.333-2 CONSTRUTORA ELIAS VICTOR NIGRI LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.791-5 MITRE R ADMINISTRACAO DE BENS LIMITADA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.655-8 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.657-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.660-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.696-5 ISMAEL DE CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.746-5 MOS 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.748-1 DIALOGO 118 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.749-0 DIALOGO 118 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.754-6 MOS 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.756-2 AMANDA SOARES DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.758-9 DIALOGO 118 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.759-7 RHAIDAR YOUSSEF EL LADEN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.355-4 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Comunicado   |   Documento: 165393181

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2026/0054572-8

CHAMADA PÚBLICA Nº 08/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0054572-8, visa a aquisição por dispensa de licitação de ITEM A: Mandioca Tolete Descascada Congelada; ITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca; ITEM C: Milho Cozido em Espiga e ITEM D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, todos com logística de entrega “ponto a ponto”, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

Assunto: Convocação para 2ª amostra

COMUNICADO

Tendo em vista o parecer da análise sensorial da área técnica (Doc. SEI nº165377765), no qual aponta que as amostras referente aos ITEM B: Massa Pronta Congelada à Base de Fécula de Mandioca e Item D: Palmito Pupunha Minimamente Processado Congelado, apresentada pelas COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS,  AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR, ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER -APRREN e COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS DA FAZENDA CONQUISTA DO MUNICIPIO DE TREMEMBE - COAAFACT e COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE SETE BARRAS - COOPAFASB, não atenderam as exigências estabelecidas no subitem 9.3 do Anexo I do Edital e, considerando o previsto no item 9.5 do referido documento, as organizações poderão apresentar nova amostra do produto com a correção das não conformidades

Desta forma, as Organizações proponentes abaixo:

COOPAFASB com o ITEM D

COAPAR com o ITEM B

APRREN com o ITEM B

COAAFACT com o ITEM B

Ficam convocadas a apresentar nova amostra dos produtos para os itens B ou D (de acordo com a lista acima) - no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da publicação em Diário Oficial do Comunicado, seguindo as orientações dispostas no item 9 do Anexo I do Edital. Destacando a necessidade de agendamento prévio para entregas das amostras pelo e-mail: smecodaeprodutos@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 165295266

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/CODAE

PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2022/0075304-8 - Gestão e Fiscalização do Contrato
PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2023/0056820-0 - Contratação

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 67º da Lei Federal nº 8.666/1993, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, e considerando o Contrato nº 68/SME/CODAE/2022, firmado com a empresa PRM Serviços e Mão de Obra Especializada Ltda., CNPJ nº 03.706.826/0001-69, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Ipiranga - DRE IP (Lote 07), DESIGNO os servidores responsáveis pela gestão e fiscalização compartilhada da execução contratual, conforme documentos SEI nº 165294814, 165295048 e 155439768, nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014. A presente designação substitui as designações anteriormente realizadas para o referido contrato.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I - SME/CODAE

Despacho   |   Documento: 165120315

SME/CODAE

DESPACHO DA COORDENADORA

Processo: 6016.2026/0067178-2

Aditamento

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial da solicitação e justificativa da área técnica (SEI nº 161813004), dos cálculos da área financeira (SEI nº 163252699), da pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica (SEI nº 164609527) e, notadamente, do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 165037293), e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:

A) o 1º aditamento do Contrato nº 54/SME/CODAE/2026, firmado com a Cooperativa Mista Agropecuária de Capão Bonito - COMCAB, CNPJ nº 11.740.663/0001-69, para aquisição de 39.772 unidades de Pêssego In Natura (Item B) e 4.014 quilos de Uva In Natura (Item C), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em atendimento ao disposto no art. 14 da Lei n.º 11.947/2009.

O valor da unidade de Pêssego In Natura (Item B) é de R$ 1,76 (um real e setenta e seis centavos), e o quilo de Uva In Natura (Item C) é de R$ 17,43 (dezessete reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor total do aditamento de R$ 139.962,74 (cento e trinta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e setenta e quatro centavos) e percentual de acréscimo de 25% sobre o valor inicial e atualizado do contrato. O valor atualizado do contrato passa a ser R$ 699.850,32 (seiscentos e noventa e nove mil oitocentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos).

B) a emissão da Nota de Empenho, para fazer jus ao aditamento, no valor total de R$ 139.962,74, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0. deste exercício orçamentário e dotações específicas do exercício subsequente, conforme Nota de Reserva nº 65.156/2026 (SEI nº 163252547).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) I - CODAE

Despacho   |   Documento: 164514891

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0108395-7

Contratação

I- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026 em SEI nº 6016.2026/0035331-4, e notadamente o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 164514877, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:

A) a Contratação da Cooperativa Agroindustrial Nova Aliança Ltda., inscrita no CNPJ nº 88.612.486/0001-60, para aquisição de 132.588 garrafas/copos de 200ml de Suco de Uva Tinto (item D), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.

O valor da garrafa/copo de 200ml de Suco de Uva Tinto Orgânico (item D) é R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 719.952,84 (setecentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);

B) a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 719.952,84 (setecentos e dezenove mil novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0 do presente exercício orçamentário e dotação específica do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 39.600/2026 em SEI nº 164514881.

II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI nº 164514878.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) I - CODAE

Apostilamento   |   Documento: 165293093

APOSTILAMENTO Nº 3 DO CONTRATO Nº 68/SME/CODAE/2022

Processo Administrativo SEI nº 6016.2022/0075304-8
Pregão Eletrônico nº 35/SME/2022

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento do Contrato nº 68/SME/CODAE/2022, firmado com a empresa P.R.M. Serviços de Obra Especializada Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.706.826/0001-69, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Ipiranga/DRE IP (lote 07), tem por objetos:

  • retificar a redação de dispositivos constantes do Contrato nº 68/SME/CODAE/2022 e dos documentos vinculados, em especial do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos;

  • incluir novo segmento de unidades responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O apostilamento ora aplicado encontra fundamento no caput do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993 e encontra respaldo nas justificativas constantes no encaminhamento da área técnica (SEI nº 163336173).

III - DA RETIFICAÇÃO

As retificações referem-se à redação dos anexos I e V que integram o Edital de Pregão Eletrônico nº 35/SME/2022, e, produzirão efeitos a partir da data de sua publicação, na seguinte conformidade:

1ª adequação:

Anexo I - Especificações do Objeto - Termo de Referência

II. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS

Onde consta: 1.3 Alimentos hortifrutis minimamente processados poderão ser utilizados em EMEIs e EMEFs, após aprovação da CONTRATANTE, devendo ser transportados e armazenados na unidade educacional exclusivamente sob refrigeração, não podendo ser congelados.

Passa a constar: 1.3 Alimentos hortifrutis minimamente processados poderão ser utilizados, após aprovação da CONTRATANTE.

2ª adequação:

Anexo I - Especificações do Objeto - Termo de Referência

III. DA MEDIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO

4.5 Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação:

Onde consta:

Tipo de Unidade Educacional

Período de permanência na Unidade

Tipos de Alimentação

Quantidade de Alimentação Fornecida

Centros de

Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI

e seus programas

Integral

Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da tarde

05 tipos 1, 2

Parcial

(0 a 3 anos 11 meses)

Matutino:

Desjejum + Colação + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche + Refeição da tarde

03 tipos 1, 2

Parcial

(4 a 6 anos)

Matutino:

Desjejum + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche 2 5

Ou

Lanche 2* + Refeição da tarde 2 5

02 tipos

Escolas Municipais de Educação Infantil

EMEI, EMEI do

CEMEI 4 e seus programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição 3

02 tipos

Superior a 6 horas e até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição

03 tipos 6

Escolas Municipais de Ensino Fundamental

(EMEF), de

Educação Especial

(EMEBS) e de

Ensino Fundamental

e Médio (EMEFM),

CIEJA, EJA e seus

Programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição

02 tipos

Superior a 6horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição

03 tipos 6

Deve constar:

Tipo de Unidade Educacional

Período de permanência na Unidade

Tipos de Alimentação

Quantidade de Alimentação Fornecida

Centros de

Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI

e seus programas

Integral

Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da tarde

05 tipos 1, 2

Parcial

(0 a 3 anos e 11 meses)

Matutino:

Desjejum + Colação + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche + Refeição da tarde

03 tipos 1, 2

Parcial

(4 a 6 anos)

Matutino:

Desjejum + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche 2 5

Ou

Lanche 2* + Refeição da tarde 2 5

02 tipos

Escolas Municipais de Educação Infantil

EMEI, EMEI do

CEMEI 4 e seus programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição 3

02 tipos

Superior a 6 horas e até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição

03 tipos 6

Escolas Municipais de Ensino Fundamental

(EMEF), de

Educação Especial

(EMEBS) e de

Ensino Fundamental

e Médio (EMEFM),

CIEJA, EJA e seus

Programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 7 horas

Lanche + Refeição

02 tipos

Superior a 7 horas e até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição

03 tipos 6

3ª adequação:

Anexo V - Listagem de insumos, materiais e uniformes

Onde consta: 6. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, sem ônus para os empregados da CONTRATADA, tais como: aventais de PVC; luvas de malha de aço; luvas de látex ou borracha para proteção contra agentes químicos; luvas térmicas que protejam mão e antebraço. É facultado a CONTRATADA utilização de botas de borracha (a serem utilizadas somente em atividades que envolvam grande quantidade de água) e luva de material resistente para corte de vegetais.

Passa a constar: 6. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) especificados para o desempenho das funções, em boas condições de higiene e conservação, sem ônus para os empregados da CONTRATADA, tais como: aventais de PVC; luvas de malha de aço; luvas de látex ou borracha para proteção contra agentes químicos; luvas térmicas que protejam mão e antebraço; mangote térmico. É facultado a CONTRATADA utilização de botas de borracha (a serem utilizadas somente em atividades que envolvam grande quantidade de água) e luva de material resistente para corte de vegetais.

IV - DA INCLUSÃO DE NOVO SEGMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Fica reconhecida a unidade administrativa denominada CEU Polo, como segmento responsável pelo acompanhamento e fiscalização compartilhada da execução contratual, nos termos dos documentos que integram o Contrato nº 68/SME/CODAE/2022, em espécial o Edital de Pregão Eletrônico nº 35/SME/2022.

A partir da publicação deste instrumento, fica possibilitada a designação de funcionários públicos para o exercício das funções de fiscal e respectivo suplente, vinculados às unidades integrantes do segmento CEU Polo, observadas as disposições aplicáveis à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual.

V- DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 68/SME/CODAE/2022, seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Convocação   |   Documento: 165416324

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0067178-2

1º Termo de Aditamento - Contrato nº 54/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Termo de Aditamento, retirada da Nota de Empenho e apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública, que conjuntamente formalizam a contratação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE.

Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br.; renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. O endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa Mista Agropecuária de Capão Bonito - COMCAB, CNPJ nº 11.740.663/0001-69

OBJETO: aquisição de 139.772 unidades de Pêssego In Natura (Item B) e 4.014 quilos de Uva In Natura (Item C).

Extrato   |   Documento: 165028385

SME/CODAE

EXTRATO - CONTRATO Nº 67/SME/CODAE/2026

Processo Eletrônico SEI nº 6016.2026/0108385-0

Edital de Chamada Pública nº 05/SME/CODAE/2026

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Contratada: Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Cai - ECOCITRUS, CNPJ nº 02.560.231/0001-85.

Objeto: aquisição de 58.176 unidades de garrafas/copos de 200ml de Suco de Laranja Orgânico (item C).

Valores: O valor da garrafa/copo de 200ml de Suco de Laranja Orgânico (item C) é R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 319.968,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e oito reais). Dotação orçamentária 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0. Notas de Empenho nº 95.147/2026.

Vigência: 12 meses a partir de 18/09/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, e Srs. Marcos Samoel Lottermann, Presidente, e Lucas Henrique Colling, representantes legais da Contratada.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Convocação   |   Documento: 165409546

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

CONVOCAÇÃO SME Nº 19, DE 18 DE SETEMBRO 2026

SEI 6016.2023/0060648-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de acordo com o que lhe representou a Coordenadora dos Centros Educacionais Unificados, na conformidade do Edital de Credenciamento SME nº 3, de 20 de junho de 2023, publicada nas páginas 262 a 264 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 21 de junho de 2023 e Portaria 9.153/2024 - Homologação Avaliadores Musicais, publicada em 08 de outubro de 2024, CONVOCA todos os AVALIADORES MUSICAIS e AVALIADORES COREOGRÁFICOS credenciados, a se apresentarem para a escolha das vagas no dia 22 de setembro de 2026, na COCEU - Edifício Grande São Paulo - 5º andar, Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, às 14h00.

Em casos de atrasos que prejudiquem o processo de escolha, os credenciados perderão a vez, passando a figurar no final da lista, sendo chamados após o último presente. Em caso de ausências que prejudiquem o processo de escolha, os credenciados perderão a vez, passando a figurar no final da lista, podendo realizar a sua opção para as vagas restantes em outra data, a ser oficializada pela SME/COCEU/DIAC.

Para a efetivação da contratação, os AVALIADORES MUSICAIS e AVALIADORES COREOGRÁFICOS deverão encaminhar até o dia 24 de setembro de 2026, para o e-mail femicsp@edu.sme.prefeitura.sp.gov.br, toda a documentação contida no item 10.4 do Edital de Credenciamento nº 3, de 20 de junho de 2023.

Publicação Autorizada SEI, doc: 165343506

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo responsável pelos Acordos de Cooperação

Extrato   |   Documento: 165368334

Do Processo nº 6016.2026/0092619-5 EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 36/2026

PROCESSO SEI 6016.2026/0092619-5 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO e o SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - CNPJ: - 03.779.133/0001-04 - OBJETO: consiste na implementação do Projeto “Trilhas de Aprendizagem”, que visa contribuir para a recomposição das aprendizagens, mediante a disponibilização de materiais, elaborados com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nos termos do Plano de Trabalho, parte integrante e indissociável deste termo. A execução das ações não envolverá transferência de recursos entre as Partes ou ônus financeiro para a SECRETARIA. A celebração do Acordo de Cooperação Técnica mostra-se pertinente considerando sua contribuição para a ampliação dos recursos pedagógicos disponibilizados à Rede, para o apoio ao trabalho docente e para o fortalecimento das ações destinadas à garantia das aprendizagens dos estudantes. O presente de Acordo de Cooperação Técnica foi lavrado em 17 de setembro de 2026. Vigência: será de 24 (vine e quatro) meses, iniciando em 17/09/2026 a 16/09/2028. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, e do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 . SIGNATÁRIOS: Samuel Ralize de Godoy - SME /Alexandre Ribeiro Meyer Pflug - Superintendente do SESI-SP.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165303699

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0046705-0 de 17/06/2026

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

CONTRATADO AOS 26/08/2026

R. F./VINC

BEATRIZ SOARES CORDEIRO

959.062.5/1

CATIA REGINA MARTINS NETTO CAMPBELL

959.100.1/1

CLARA MAJOR MENDES DE LIMA

959.096.0/1

DANIELE ALBERTO DA SILVA

959.103.6/1

DIEGO SILVA PINGNATARI

959.099.4/1

GERALDO FABIANO DE OLIVEIRA

942.696.5/2

JOAO VITOR NUNES MACHADO

959.067.6/1

LEONARDO TITO DE LIMA

959.098.6/1

MICHEL DOS REIS

959.076.5/1

NATHALIA VARGAS DA CRUZ

959.079.0/1

TEREZINHA TADEU CAMPOS

823.294.6/2

CONTRATADO AOS 27/08/2026

R. F./VINC

ANA MARIA SANTANA SIQUEIRA

893.633.1/4

JEFFE DE LIMA MACHADO

959.074.9/1

CONTRATADO AOS 01/09/2026

R. F./VINC

THALES DAMHA SANTOS

959.107.9/1

CONTRATADO AOS 02/09/2026

R. F./VINC

DENIS MAIMONI

959.210.5/1

GIOVANNA SANTOS DA HORA

959.251.2/1

GUILHERME BORBOREMA TEODORO

959.175.3/1

CONTRATADO AOS 03/09/2026

R. F./VINC

VIVIANE DA SILVA CORREIA

825.613.6/3

CONTRATADO AOS 09/09/2026

R. F./VINC

LUIZ ROBERTO GUIMARAES

959.453.1/1

CONTRATADO AOS 10/09/2026

R. F./VINC

SABRINA ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA

959.411.6/1

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0025865-6 de 25/03/2026

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A partir de 04/09/2026

R. F./VINC

IDALIA SANTOS DE MACEDO

952.388.0/1

SHEILA CRISTINA MACHADO FREITAS

952.299.9/1

A partir de 16/09/2026

R. F./VINC

VANIA CRISTINA DO CARMO JACINTO

952.504.1/1

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989, e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto nº: 32.908 de 28 de dezembro de 1992, e à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI nº: 6016.2026/0062181-5 de 26/05/2026.

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

A partir de 03/09/2026

R. F./VINC

ANNY ISABELITTA SOARES DA SILVA

952.251.4/1

KARINA DE MOURA OLIVEIRA

952.250.6/1

SIMONE PEREIRA DA SILVA

952.297.2/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165319574

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2026/0011457-3, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento

MAIO/26

6016.2026/0063962-5 R$ 4.000,00 BIANCA APARECIDA DE OLIVEIRA BATISTA
6016.2026/0064075-5 R$ 4.000,00 ISAURA CARMEN FERREIRA BARBOSA DOS SANTOS
6016.2026/0064066-6 R$ 4.000,00 RAQUEL BERNARDO CAMARGO
6016.2026/0064015-1 R$ 8.000,00 VANESSA PEREIRA MACHADO

JUNHO/26

6016.2026/0077847-1 R$ 4.000,00 ADRIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA
6016.2026/0077741-6 R$ 6.000,00 ANA PAULA MAIA
6016.2026/0077771-8 R$ 8.000,00 CLAUDINEIDE DA SILVA CAIRES
6016.2026/0077679-7 R$ 4.000,00 FERNANDA DOS SANTOS
6016.2026/0077676-2 R$ 4.000,00 LIGIA FERREIRA DA SILVA
6016.2026/0077656-8 R$ 8.000,00 PRISCILA BEZERRA CARDOSO DE OLIVEIRA
6016.2026/0077709-2 R$ 4.000,00 SUELI ROSA ANTONIO
6016.2026/0077636-3 R$ 4.000,00 TIAGO DA SILVA FAGUNDES ALVES
6016.2026/0077701-7 R$ 4.000,00 VANESSA CARNEIRO CABRINI
6016.2026/0077693-2 R$ 4.000,00 VANESSA DE CERQUEIRA FRANCO

JULHO/26

6016.2026/0087980-4 R$ 4.000,00 CLAUDEMIR CUNHA LINS
6016.2026/0087993-6 R$ 4.000,00 CLAUDIA DE FREITAS SANCHES PERES
6016.2026/0088420-4 R$ 6.000,00 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA
6016.2026/0088380-1 R$ 4.000,00 ELAINE DANTAS VALERIO DE FREITAS
6016.2026/0088389-5 R$ 4.000,00 FLAVIA ROBERTA PORTO TEOFILO
6016.2026/0087970-7 R$ 3.200,00 GISELE DE ARAUJO PEREIRA
6016.2026/00879723 R$ 4.000,00 JULIO CESAR DOS SANTOS
6016.2026/0088006-3 R$ 8.000,00 MARIA DE FÁTIMA DE BRUM CAVALHEIRO
6016.2026/0087995-2 R$ 4.000,00 NAJARA HELENA ADAMO DOS SANTOS
6016.2026/0087989-8 R$ 4.000,00 PATRICIA NATALINA KUTSUMBOS
6016.2026/0088112-4 R$ 6.000,00 SILVANA RODRIGURES SILVA
6016.2026/0088034-9 R$ 4.000,00 SUELI ROSA ANTONIO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165395116

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL - SEI 6016.2026/0011457-3

a)emissão de empenho e liquidação para fazer face às despesas de Adiantamento de Unidades Educacionais desta Diretoria Regional de Educação referente ao mês de SETEMBRO/26, contemplado na Lei Municipal 10.513/88 Art. 2 incisos I, II, III; Decretos Nºs 48.592/07; Portarias SME 2324/17 e 3787/17 Portaria SF nº 77/19, onerando as dotações relacionadas abaixo:

16.20.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00

6016.2026/0112478-5 R$ 4.200,00 MARCIA PEREIRA DA SILVA
6016.2026/0112458-0 R$ 4.000,00 JULIO CESAR DOS SANTOS
6016.2026/0112468-8 R$ 4.000,00 CLAUDEMIR CUNHA LINS
6016.2026/0112470-0 R$ 4.000,00 PATRICIA NATALINA KUTSUMBOS
6016.2026/0112473-4 R$ 4.000,00 CLAUDIA DE FREITAS SANCHES PERES
6016.2026/0112467-0 R$ 4.000,00 LIGIA FERREIRA DA SILVA
6016.2026/0112457-2 R$ 4.000,00 DENISE APARECIDA MONTANHA DOS SANTOS
6016.2026/0112486-6 R$ 4.000,00 NAJARA HELENA ADAMO DOS SANTOS
6016.2026/0112480-7 R$ 8.000,00 ADRIANA JACOBUCCI RIBEIRO
6016.2026/0112463-7 R$ 5.080,00 GISELE DE ARAUJO PEREIRA

16.20.12.365.3010.4362.3.3.90.39.00

6016.2026/0112667-2 R$ 8.000,00 SILVANIA CELE DE LIMA
6016.2026/0112676-1 R$ 4.200,00 ANDRÉ LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
6016.2026/0112673-7 R$ 8.000,00 MARIA DE FÁTIMA DE BRUM CAVALHEIRO
6016.2026/0112881-8 R$ 4.000,00 VANESSA DE CERQUEIRA FRANCO
6016.2026/0112588-9 R$ 4.800,00 GRAZIELA MURAD
6016.2026/0112684-2 R$ 4.000,00 LUANA DE ALMEIDA OLIVEIRA COUTO
6016.2026/0112692-3 R$ 8.000,00 CLENICE CHAGAS RODRIGUES
6016.2026/0112702-4 R$ 8.000,00 JUCILEIDE MICHELETTO
6016.2026/0112717-2 R$ 8.000,00 CLAUDINEIDE DA SILVA CAIRES
6016.2026/0112695-8 R$ 8.000,00 CARMELITA REIS DE MELO
6016.2026/0112698-2 R$ 6.000,00 ANA PAULA MAIA
6016.2026/0112722-9 R$ 8.000,00 VANESSA PEREIRA MACHADO
6016.2026/0112714-8 R$ 6.000,00 SILVANA RODRIGUES SILVA

16.20.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00

6016.2026/0112601-0 R$ 4.000,00 ILDETE NUNES SOARES
6016.2026/0112610-9 R$ 8.000,00 EDSON NOVAES PRADO
6016.2026/0112600-1 R$ 8.000,00 MARIA APARECIDA DA MOTTA SAKOTANI
6016.2026/0112603-6 R$ 4.000,00 ARNALDO LOPES DE SIQUEIRA
6016.2026/0112607-9 R$ 8.000,00 FLAVIA ROBERTA PORTO TEOFILO
6016.2026/0112592-7 R$ 8.000,00 CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES

16.20.12.363.3010.2882.3.3.90.39.00

6016.2026/0112525-0 R$ 7.000,00 MARIA MARCIONILIA PAULINO DA COSTA
6016.2026/0112529-3 R$ 7.000,00 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA

16.20.12.363.4028.2876.3.3.90.39.00

6016.2026/0112934-5 R$ 4.000,00 ALINE GUIMARAES PIMENTA DE ARAUJO

16.20.12.365.4027.4364.3.3.90.39.00

6016.2026/0112488-2 R$ 10.000,00 MARIA AMÉLIA BASTOS GABRIEL
6016.2026/0112489-0 R$ 10.000,00 QUEILA ROSANA TEOBALDO

Comunicado   |   Documento: 165377081

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0113010-6

COMUNICADO Nº 163, DE 18/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Inglês

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

LUIZA MARIA DE OLIVEIRA

46

NILSON DIAS BARBOSA

47

CHRISTIANE RESTE

48

ESTEFANY CRISTINE OLIVEIRA SANTOS

49

ELISSON FERNANDO GOMES DE SOUZA

50

Componente: Geografia

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

GIOVANA DOS SANTOS GOMES

22

IGOR LEITE AQUINO

23

LEONARDO NASCIMENTO FATA

24

Componente: Matemática

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

PAULO PINTO FERREIRA LIMA

37

ARTUR MACHADO GOMES

38

EMERSON DONIZETE DIAS

39

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 22/09/2026 (terça-feira), às 11h30, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 165376348

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0113006-8

COMUNICADO Nº 162, DE 18/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

LUCIANA BISPO MEIRELES

376

ERLANA SANTOS LEAL

377

DAMARIS COSTA DE SOUSA

378

PRISCILA FRANCISCA ALVES

379

JANINE TERRAZAZ GOMES

380

NATASHA MATOS DE OLIVEIRA

381

NICOLE FARIAS SILVA

382

SALMA REGINA SERGIO

383

MAITEE NOGUEIRA

384

MANOELA ARAUJO CORDEIRO

385

JESSICA MACHADO DOS SANTOS

386

SUSANA MONTEIRO WASZAK

387

VALERIA AMARAL DE LIMA

388

KEITH TANIELLY GONCALVES BELARQUINO

389

FABIANA DE MOURA

390

INGRID FERREIRA

2198

20

LILIANE SKOULA BONACHELA

391

MARCIA ANDREIA DOS SANTOS CAETANO

392

ELISANGELA DA SILVA THIAGO

393

CARINA APARECIDA QUEIROZ GOMES

394

DEISE SANTOS SANTANA

395

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 22/09/2026 (terça-feira), às 10h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação de vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164951221

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0120491-5, em especial as manifestações da Coordenadoria de Atenção Básica e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento no artigo 65, inciso I e § 1º, da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 do Termo de Contrato nº 015/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149239552), firmado junto a DUNE PRODUTOS ORTOPEDICOS LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 08.048.988/0001-70, cujo objeto é contratação de empresa para fornecimento de opm física (cadeiras de rodas, cadeiras de rodas para banho e adequação postural) aos usuários atendidos nos Centros Especializados de Reabilitação (CER), para consignar a Modificação do valor contratual atavés de um acréscimo no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), correspondente a um percentual de 25% ao valor inicial do contrato, a partir da assinatura do contrato. O valor total do presente contrato passará a ser de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0. e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.32.00.02.1.600.1168.0., conforme Notas de Reserva nº 60.180/2026 (SEI 163476788) e nº 60.536/2026 (SEI 163573035).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 164951177.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165133795

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1.440 UNIDADES de FRALDA DESCARTAVEL PARA ADULTO TAMANHO M - USO HOSPITALAR, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1111/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 5.630,40 (cinco mil seiscentos e trinta reais e quarenta centavos);

2.400 UNIDADES de TOALHA UMEDECIDA BIGFRAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 399/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.296,00 (um mil duzentos e noventa e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 67.716/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165131426

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1.200 UNIDADES de SERINGA DESCARTAVEL BICO TIPO CATETER - 60 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 473/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor total de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 67.677/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165117579

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

276 LITROS de FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 504/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 18.768,00 (dezoito mil setecentos e sessenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 67.721/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165204365

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6018.2026/0089903-2, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho em doc. SEI 161951497, publicado no D.O.C. no dia 15/09/2026 (SEI 165115191, 165115311), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê: "(...) II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1964.1, conforme Nota de Reserva Nº 55.053/2026 (SEI 161913723). (...)"

Leia-se: "(...) O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), o prazo de vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses e terá como termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA, cujas despesas serão suportadas pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1964.1, conforme Nota de Reserva Nº 55.053/2026 (SEI 161913723).

(...)"

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165203273

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0110600-6, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho (SEI 109481111), diante de erro material, publicado no Diário Oficial, em 11 de dezembro de 2024, pág. 45 (SEI 116105151) nos seguintes termos:

Onde se lê:


“R$ 8.767,00 (oito mil, setecentos e sessenta e sete reais)”

Leia-se:


“R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais)”

II - Publique-se.

III - Após, retorne à CFO para as providências, considerando a penalidade a ser retida do pagamento, se ainda devida.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 165228300

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO N°. 6018.2026/0063056-4

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 185/2026

OBJETOS:

ITEM 02 - SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 18 FR, 2,0 CM COM VALVULA ANTI REFLUXOBAIXO PERFIL

ITEM 03 - SONDA PARA GASTROSTOMIA TIPO BOTTON, 20 FR, 4,0 CM COM VALVULA ANTI REFLUXOBAIXO PERFIL

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/09/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 165229350

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO N°. 6018.2026/0068628-4

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 272/2026

OBJETO:

ITEM 02 - BOLSA SIMPLES PARA COLOSTOMIA - DIAMETRO 50 MM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 24/09/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 165384355

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0031962-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 228/2026

OBJETOS:

ITEM 01: ETIQUETA AUTO ADESIVA CIRCULAR CODIFICADORA COR AMARELA, 12 MM - FOLHA

ITEM 02: ETIQUETA AUTO ADESIVA CIRCULAR CODIFICADORA COR VERDE, 12 MM - FOLHA

ITEM 03: ETIQUETA AUTO ADESIVA VERMELHA 12 MM - ALTO RISCO - ROLO COM 1000 UNIDADES

ITEM 04: ETIQUETA AUTO ADESIVA VERMELHA 25 MM - ALTO RISCO - ROLO COM 1000 UNIDADES

ITEM 05: ETIQUETA AUTO ADESIVA VERMELHA 40 MM - ALTO RISCO - ROLO COM 1000 UNIDADES

ITEM 06: ETIQUETA AUTO ADESIVA "URGENTE" - FOLHA COM 21 ETIQUETAS

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 23.09.2026, com início às 11h00min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comissão de Licitação de Obras do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 165399745

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA

PROCESSO Nº 6018.2026/0046122-3

CONSULTA PÚBLICA: 001.2026/SMS.G

I. A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade ao resultado de Consulta Pública nº 001.2026/SMS, que teve como intuito colher subsídios para finalização do edital da Concorrência Pública que visa a Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à Construção dos Paulistões de Saúde Leste e Oeste, com fornecimento de material, equipamento e mão- de-obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

Diante do periodo de disponibilidade do Edital de 10/08/2026 a 28/08/2026, esta Comissão de Licitação de Obras da Secretaria Municipal de Saúde, não recebeu nenhuma consulta publica.

II. Publique-se no D.O.C até 21/09/2026.

III. Após, encaminhe-se à SMS/CG/CL Obras.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 165243357

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0067566-5

Pregão 126/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO TRAQUEIA SILICONE 200 CM X CONECTORES/BOCAIS 22 MM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

651/2026/SMS.G - sei n° 165242980 / sei nº 165243100

Comunicado   |   Documento: 165379650

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0080274-8

Pregão 173/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 3,5

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

664/2026/SMS.G - sei n° 165379452 / sei nº 165379556

Comunicado   |   Documento: 165381169

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0070296-4

Pregão 190/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE LABORATÓRIO - SIFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINACAO; TIRA, REAGENTE, P/ URINA, 10 AREAS E PLACA DE KLINE COM 12 ESCAVAÇÕES

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

675/2026/SMS.G - sei n° 165380801 / sei nº 165380905

676/2026/SMS.G - sei n° 165381049 / sei nº 165381141

Comunicado   |   Documento: 165378354

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0063595-7

Pregão 101/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV, 75 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, CILINDRICA, 2,0 CM; FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 5-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM; FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 6-0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 1/2 CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

661/2026/SMS.G - sei n° 165377483 / sei nº 165377640

662/2026/SMS.G - sei n° 165377781 / sei nº 165377926

663/2026/SMS.G - sei n° 165378061 / sei nº 165378197

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165375870

SMS/SMS-1

SETOR DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2024/0136951-3



TERMO ADITIVO: 05/2026 AO CONTRATO Nº 07/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA - IPEPO

CNPJ: 67.187.070/0001-71

OBJETO DO TERMO ADITIVO: Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233 de 07 de outubro de 2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820 de 16 de janeiro de 2024.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

VALOR DA SEGUNDA PARCELA: R$ 227.054,31 (duzentos e vinte e sete mil, cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos)

DATA DA ASSINATURA: 17/09/2026

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165380049

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6110.2021/0001512-7

PROCESSO ADMINISTRATIVO LIBERAÇÃO RECURSO Nº 6018.2026/0089139-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 117/2026 (165379874) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereador George Vatutuin Hato, aquisição de mobiliário e equipamentos conforme Plano de Trabalho (anexo) e transcirto no item 2.1

VALOR MENSAL: R$ 50.000,00 (ciqnuenta mil reais)

VALOR TOTAL: R$ 41.800.000,00 (quarenta e um milhões oitocentos mil reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7016.1

Extrato   |   Documento: 165408653

SMS/SEGA/CAS/DI/DASA/PUBL.

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0090134-3

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 12/2026 AO CONTRATO Nº 14/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DIAVERUM TATUAPÉ LTDA

CNPJ: 03.968.196/0001-09

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS Nº 11.686, de 23 de junho de 2026 e GM/MS Nº 12.036, de 27 de julho de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0

DATA DA ASSINATURA: 18/08/2026

Após, encaminhar para SMS/CMAC/CONTRATOS

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 165390792

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 422/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001475/2026

Período para entrega de proposta: 21/09/2026 08:00:00 até 24/09/2026 07:59:59

Data prevista para abertura da sessão pública: 24/09/2026 08:00:00

Período para envio de lances: 24/09/2026 08:00:00 até 14:00:00

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 422/2026, visando a aquisição de Stuart com Swab meio de transporte, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Despacho Autorização   |   Documento: 165249213

São Paulo, 16 de setembro de 2026.

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de STUART COM SWAB, MEIO TRANSPORTE, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Solange Novais Pimenta, RF 793.353.3/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araújo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Setor de Drogarias

Auto de Infração   |   Documento: 165362739

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data

6018.2026/0016190-4 / Momenta Farmaceutica LTDA / Rua Eneas Luis Carlos Barbanti, 216 / 66-020.788-5/ 12-05-2026

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 165326823

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2024/0117294-9 / AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA / Av. Capitão Mário Toledo de Camargo, 36 - Silveira - Cep. 09110-090 / 63-000.894-9 / 17/06/2026

UVIS Guaianases - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165349690

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Editais

A UVIS Guaianases/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2026/0045644-0 / Padaria e Pizzaria Bom Sabor LTDA / Rua Cristovão Mendes, 19 / 66-042.210-7 / 04/09/2026

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165355605

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade/Data

6018.2022/0010972-7/Mercado 02 Amigos Ltda./Rua Ricardo Júlio Ferraz, 328/H/Nº 034963/Inutilização de Produto/27-07-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2022/0010972-7/Mercado 02 Amigos Ltda./Rua Ricardo Júlio Ferraz, 328/F/Nº 022987 e Anexo/27-07-2026.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165411030

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04 /05/2026 - PÁGINA 717

Leia-se como segue e não como constou:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0039315-5/ JHA Bar e Restaurante da Sinuca Ltda/ Avenida Francisco Nobrega Barbosa Nº 411 / Série F Nº 012184/ 01-04-2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 165390508

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa L J MONDARDO E CIA LTDA, CNPJ: 04.158.848/0001-02, para assinatura do Termo de Contrato nº 104/2026, (165322888) Processo SEI 6018.2026/0115387-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 165390918

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa ESPAÇO A MÓVEIS, CNPJ: 34.329.066.0001-41, para assinatura do Termo de Contrato nº 105/2026, (165323649) Processo SEI 6018.2026/0115388-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 165391171

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa A2G COMERCIAL LTDAEPP, CNPJ: 03.788.306/0001-42, para assinatura do Termo de Contrato nº 106/2026, (165323975) Processo SEI 6018.2026/0115391-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 165392322

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa PEZANI COMERCIO DE MOVEIS LTDA-EPP, CNPJ: 26.510.981/0001-00, para assinatura do Termo de Contrato nº 107/2026, (165324273) Processo SEI 6018.2026/0115393-0, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 165393065

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa FS COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP, CNPJ: 49.868.651/0001-97, para assinatura do Termo de Contrato nº 108/2026, (165324374) Processo SEI 6018.2026/0115399-9, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165377332

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0103268-5/AIR FACTOR COMERCIO DE MATERIAIS DE SOLDA LTDA/Rua Rua Dr. Luis Carlos, 1564 - Vila Aricanduva/Série H nº 44921/Interdição Parcial de Estabelecimento/17/09/25

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcia/Data

6018.2025/0103268-5/AIR FACTOR COMERCIO DE MATERIAIS DE SOLDA LTDA/Rua Rua Dr. Luis Carlos, 1564 - Vila Aricanduva/Série F nº 0215/Parcial/17/09/25

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2025/0103268-5/AIR FACTOR COMERCIO DE MATERIAIS DE SOLDA LTDA/Rua Rua Dr. Luis Carlos, 1564 - Vila Aricanduva/Série F nº 011434/Total/11/03/26

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165278267

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0104652-0 / Village Cepam Indútria de Chocolates Ltda. / Rua Castro e Silva, 81 - Vila Lúcia / H / Nº 45997 / Inutilização de Produto / 10/09/2025

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Termo de Inutilização / Inutilização / Data

6018.2025/0104652-0 / Village Cepam Indútria de Chocolates Ltda. / Rua Castro e Silva, 81 - Vila Lúcia / F / Nº 015528 / Produtos / 10/09/2025

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 165395275

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 165410151

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0004760-7

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90017/26/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONTENÇÃO DO SOLO, CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE AREA, LOCALIZADO NA RUA BALDOMERO FERNANDEZ, SÃO PAULO - SP.

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTO

Trata-se de respostas aos esclarecimentos do edital de CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90017/26/SIURB, interpostos por ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA CONTENÇÃO DO SOLO, CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO E RECUPERAÇÃO DE AREA, LOCALIZADO NA RUA BALDOMERO FERNANDEZ, SÃO PAULO - SP.

ORIENTE CONSTRUÇÃO CIVIL (165279702)

Pergunta:

Considerando os itens constantes da planilha orçamentária da presente licitação, quais sejam:

- CPU 16-002-006 - IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO GEOTÉCNICO PARA ÁREAS ACIMA DE 60.000 M²

- CPU 16-002-001 - IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE RUÍDO E VIBRAÇÕES PARA ÁREAS ACIMA DE 60.000 M²

Solicitamos a disponibilização das respectivas Composições de Preços Unitários (CPU), contendo, de forma detalhada, os serviços, insumos, equipamentos, mão de obra, coeficientes e demais elementos considerados na formação dos preços unitários dos referidos itens.

Resposta: Disponibilizamos abaixo as CPUs solicitadas:

CPU 16-002-001 e CPU 16-002-006

Comunicado   |   Documento: 165390273

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002815-7

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90011/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DA PISTA DE ATLETISMO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO - SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ZONA NORTE - SÃO PAULO.

COMUNICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, instituída pelo instrumento legal da Portaria nº 043/SIURB-G/2025, convoca a interessada PLAYPISOS PISOS ESPORTIVOS LTDA, a complementar a informações de documentos já apresentados, para sanar dúvidas quanto o fornecimento e a instalação da pista de atletismo, de modo informar a fabricação do material, bem como, a sua execução.

Por fim, fica a interessa intimada a apresentar a complementação das informações no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação deste comunicado. Devendo as informações serem protocoladas junto a esta Unidade.

O não atendimento deste comunicado no prazo estipulado, ou a manifestação insuficiente, ensejará o julgamento do documento no estado em que se encontra, podendo acarretar a inabilitação ou desclassificação da interessada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 165421857

6024.2026/0018550-4 - DESPACHO DE CADASTRO NO CENTS

A Supervisão de Assistência Social do Butantã - SAS/BT, considerando a Lei Municipal nº 14.469/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.830/2011, o disposto na Portaria nº 34/SMG/2017, alterada pela portaria 10/SMG/2018 e considerando a portaria 45/SEGES/2022, e no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 58/SMADS/2017 defere o cadastro da:ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA PRAÇA UIRAPURU , inscrita no CNPJ nº:42.331.218/0001-79 no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor (CENTS), pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir do dia 21/09/2026.

COMUNICADO N° 001/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI SANTO EXPEDITO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 025/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Adriana Batista Santana - RF 823.587.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosana dos Reis Limas - RF.: 9272135 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

COMUNICADO N° 002/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA XICO ESVAEL

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 216/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Adriana Batista Santana - RF 823.587.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosana dos Reis Limas - RF.: 9272135 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

COMUNICADO N° 003/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA ALPS ITAIM

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Adriana Batista Santana - RF 823.587.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosana dos Reis Limas - RF.: 9272135 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

COMUNICADO N° 004/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF NOSSA SENHORA DE FATIMA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 207/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Adriana Batista Santana - RF 823.587.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosana dos Reis Limas - RF.: 9272135 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

COMUNICADO N° 005/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF SÃO JOSÉ OPERÁRIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 217/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Adriana Batista Santana - RF 823.587.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosana dos Reis Limas - RF.: 9272135 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

COMUNICADO N° 006/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA ESPAÇO AMIGO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 307/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Adriana Batista Santana - RF 823.587.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosana dos Reis Limas - RF.: 9272135 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

COMUNICADO N° 007/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE/MA PROJETO CATAVENTO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 134/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Adriana Batista Santana - RF 823.587.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosana dos Reis Limas - RF.: 9272135 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

COMUNICADO N° 008/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: MSE VILA CURUÇÁ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 162/SMADS/2020

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Adriana Batista Santana - RF 823.587.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosana dos Reis Limas - RF.: 9272135 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

COMUNICADO N° 009/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SEAS ITAIM PAULISTA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 124/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Adriana Batista Santana - RF 823.587.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosana dos Reis Limas - RF.: 9272135 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

COMUNICADO N° 010/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NPJ REDE COMUNITÁ ITAIM PAULISTA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 029/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Adriana Batista Santana - RF 823.587.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosana dos Reis Limas - RF.: 9272135 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

COMUNICADO N° 011/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SPCAVV PROJETO DE VIDA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 138/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Adriana Batista Santana - RF 823.587.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosana dos Reis Limas - RF.: 9272135 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

COMUNICADO N° 012/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: RI OSWALDO CESAR TRUNCI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 041/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF.: 721.145-7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Laureano Alcantara Porto Junior - RF.: 929.060.5 - Efetivo

COMUNICADO N° 013/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: ILPI NOSSA SENHORA CONSOLATA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 018/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF.: 721.145-7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Laureano Alcantara Porto Junior - RF.: 929.060.5 - Efetivo

COMUNICADO N° 014/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA VOVÓ ZUILA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 022/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF.: 721.145-7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Laureano Alcantara Porto Junior - RF.: 929.060.5 - Efetivo

COMUNICADO N° 015/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA CAMINHO PARA O FUTURO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 129/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF.: 721.145-7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Laureano Alcantara Porto Junior - RF.: 929.060.5 - Efetivo

COMUNICADO N° 016/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA BEIJA FLOR

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 022/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF.: 721.145-7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Laureano Alcantara Porto Junior - RF.: 929.060.5 - Efetivo

COMUNICADO N° 017/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA PADRE HELIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 105/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF.: 721.145-7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Laureano Alcantara Porto Junior - RF.: 929.060.5 - Efetivo

COMUNICADO N° 018/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA LUZ DO MILÊNIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 211/SMADS/2019

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF.: 721.145-7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Laureano Alcantara Porto Junior - RF.: 929.060.5 - Efetivo

COMUNICADO N° 019/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SAICA INSTITUTO RUAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 142/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF.: 721.145-7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Laureano Alcantara Porto Junior - RF.: 929.060.5 - Efetivo

COMUNICADO N° 020/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAE FAMÍLIAS - ENCOSTA NORTE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 175/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF.: 721.145-7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Laureano Alcantara Porto Junior - RF.: 929.060.5 - Efetivo

COMUNICADO N° 021/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CAE MULHERES - LAR DITOSO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 134/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF.: 721.145-7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Laureano Alcantara Porto Junior - RF.: 929.060.5 - Efetivo

COMUNICADO N° 022/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NAISPD HORIZONTE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 162/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF.: 721.145-7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Laureano Alcantara Porto Junior - RF.: 929.060.5 - Efetivo

COMUNICADO N° 023/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CEDESP NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 077/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: : Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF.: 721.145-7 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: William de Souza Ximenes - RF.: 9271805 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Laureano Alcantara Porto Junior - RF.: 929.060.5 - Efetivo

COMUNICADO N° 024/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA PARQUE SANTA RITA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 404/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Pereira - RF.: 851.814.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF.: 889.141.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF.: 858.859.7 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Erika Silva de Araujo - RF.: 925.759.4 - Efetivo

COMUNICADO N° 025/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA TERCEIRO MILENIO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 195/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Pereira - RF.: 851.814.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF.: 889.141.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF.: 858.859.7 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Erika Silva de Araujo - RF.: 925.759.4 - Efetivo

COMUNICADO N° 026/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI UNIVIDA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 379/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Pereira - RF.: 851.814.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF.: 889.141.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF.: 858.859.7 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Erika Silva de Araujo - RF.: 925.759.4 - Efetivo

COMUNICADO N° 027/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF CURUÇÁ I

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 277/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Pereira - RF.: 851.814.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF.: 889.141.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF.: 858.859.7 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Erika Silva de Araujo - RF.: 925.759.4 - Efetivo

COMUNICADO N° 028/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF CURUÇÁ - CASA DA FAMÍLIA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 022/SMADS/2022

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Pereira - RF.: 851.814.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF.: 889.141.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF.: 858.859.7 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Erika Silva de Araujo - RF.: 925.759.4 - Efetivo

COMUNICADO N° 029/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA CRIANÇA CIDADÃ

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 168/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Pereira - RF.: 851.814.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF.: 889.141.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF.: 858.859.7 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Erika Silva de Araujo - RF.: 925.759.4 - Efetivo

COMUNICADO N° 030/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI VIVER MELHOR II

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 170/SMADS/2025

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Pereira - RF.: 851.814.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF.: 889.141.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF.: 858.859.7 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Erika Silva de Araujo - RF.: 925.759.4 - Efetivo

COMUNICADO N° 031/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA NAZARETH VIDA NOVA

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 149/SMADS/2024

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Pereira - RF.: 851.814.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF.: 889.141.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF.: 858.859.7 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Erika Silva de Araujo - RF.: 925.759.4 - Efetivo

COMUNICADO N° 032/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: SASF CURUÇA - CASA DA EVOLUÇÃO

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 121/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Pereira - RF.: 851.814.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF.: 889.141.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF.: 858.859.7 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Erika Silva de Araujo - RF.: 925.759.4 - Efetivo

COMUNICADO N° 033/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: CCA 3º MILENIO ITAIM VI

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 176/SMADS/2021

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Pereira - RF.: 851.814.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF.: 889.141.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF.: 858.859.7 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Erika Silva de Araujo - RF.: 925.759.4 - Efetivo

COMUNICADO N° 034/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI SILVA TELES - FONTE DA AMIZADE

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 122/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Pereira - RF.: 851.814.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF.: 889.141.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF.: 858.859.7 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Erika Silva de Araujo - RF.: 925.759.4 - Efetivo

COMUNICADO N° 035/2026/SMADS/SAS-IT - DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Itaim Paulista - SAS/IT, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO da parceria, conforme previsto no inciso II do artigo Art. 60º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

NOME DO SERVIÇO: NCI ZUMBI DOS PALMARES

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 156/SMADS/2026

DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: 10/09/2026

1 - TITULARES:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Pereira - RF.: 851.814.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Luzia Gonçalves de Oliveira - RF.: 889.141.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Natalia Veiga de Figueiredo Elias - RF.: 858.859.7 - Efetivo

2 - SUPLENTE:

NOME/RF/PROVIMENTO: Erika Silva de Araujo - RF.: 925.759.4 - Efetivo

Chefia de Gabinete

Notificação   |   Documento: 165418491

Notificação

6024.2024/0002281-4

À CASA DE ACOLHIDA FILHOS PREDILETOS
CNPJ/MF nº 05.334.779/0001-03
Rua Mutamba Natal, nº 15 - Grajaú - São Paulo/SP

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio do Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares - GT-Emendas, instituído pela Portaria nº 123/SMADS/2025, no exercício de suas atribuições de análise, consolidação das informações e adoção dos encaminhamentos relativos às parcerias celebradas com recursos provenientes de emendas parlamentares, vem NOTIFICAR a Organização da Sociedade Civil Casa de Acolhida Filhos Prediletos, pelos fundamentos e apontamentos a seguir expostos.

A parceria foi formalizada por meio do Termo de Fomento nº 034/SMADS/2023, vinculado ao Processo SEI nº 6024.2021/0007292-1, tendo por objeto a execução de Plano de Trabalho de emenda parlamentar destinado à aquisição de bens para a ILPI Madre Tereza de Calcutá, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O instrumento determina que a execução do serviço observe o Plano de Trabalho e as disposições da Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023.

O Plano de Trabalho identifica a Casa de Acolhida Filhos Prediletos, CNPJ nº 05.334.779/0001-03, como organização parceira, destinando o recurso de R$ 50.000,00 à aquisição de bens de consumo para a Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI Madre Tereza de Calcutá.

Nos termos do Termo de Fomento, os recursos deveriam ser utilizados para a execução do objeto pactuado, sendo previsto, ainda, que eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser restituído aos cofres públicos. O instrumento determina também que a execução ocorra em estrita conformidade com o Plano de Trabalho.

No âmbito da análise da prestação de contas, a Divisão de Prestação de Contas - SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC, por meio da Manifestação SEI nº 161202517, após conferência aritmética do Relatório de Despesas e conferência formal dos documentos apresentados pela entidade, declarou a prestação de contas PARCIALMENTE CORRETA, ressalvados os itens apontados no Relatório de Aquisições de Não Conformidade com o Plano de Trabalho - SEI nº 161202430.

Conforme apurado pela área técnica, foram identificados itens previstos no Plano de Trabalho adquiridos em quantidade superior à aprovada, no montante de R$ 365,01 (trezentos e sessenta e cinco reais e um centavo). Entre os apontamentos encontram-se produtos de limpeza, materiais de escritório e outros itens cujas quantidades efetivamente adquiridas superaram aquelas previstas no planejamento original.

Também foram identificadas aquisições de itens não previstos no Plano de Trabalho, totalizando R$ 3.481,20 (três mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte centavos), conforme discriminado no Relatório de Não Conformidade.

A Manifestação SEI nº 161202517 consolidou os apontamentos financeiros da seguinte forma:

  • Saldo não utilizado: R$ 19.804,17;

  • Itens adquiridos em quantidade superior: R$ 365,01;

  • Itens não previstos no Plano de Trabalho: R$ 3.481,20;

  • Total apurado para devolução: R$ 23.650,38 (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos).

Considerando as competências atribuídas ao GT-Emendas para análise das parcerias financiadas com recursos de emendas parlamentares e para adoção das providências necessárias ao saneamento das inconsistências identificadas, bem como a necessidade de assegurar à entidade o exercício do contraditório e da ampla defesa, fica a CASA DE ACOLHIDA FILHOS PREDILETOS NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta notificação, apresentar manifestação formal e documentação comprobatória acerca dos apontamentos constantes da Manifestação SEI nº 161202517 e do Relatório SEI nº 161202430, especialmente para:

  1. esclarecer e justificar as aquisições realizadas em quantitativos superiores aos previstos no Plano de Trabalho, no montante apurado de R$ 365,01;

  2. justificar, de forma individualizada, as aquisições de itens não previstos no Plano de Trabalho, no montante de R$ 3.481,20, demonstrando, se entender cabível, sua vinculação ao objeto da parceria;

  3. manifestar-se acerca do saldo não utilizado de R$ 19.804,17;

  4. apresentar eventual autorização, alteração, remanejamento ou outro documento que entenda apto a justificar as divergências entre o Plano de Trabalho aprovado e a execução efetivamente realizada;

  5. manifestar-se expressamente acerca do montante total de R$ 23.650,38, cuja restituição foi indicada pela Divisão de Prestação de Contas, apresentando documentação apta a afastar ou revisar, total ou parcialmente, o apontamento ou, caso não haja elementos que afastem a cobrança, comprovar a restituição do valor devido.

Para eventual restituição, deverão ser observados os dados bancários indicados pela Divisão de Prestação de Contas na Manifestação SEI nº 161202517:

Banco do Brasil - 001
Agência: 1897-X
Conta Corrente: 19.766-1
CNPJ: 97.541.718/0001-27

O respectivo comprovante deverá ser apresentado para juntada ao Processo SEI nº 6024.2024/0002281-4.

Ressalta-se, ainda, que o Termo de Fomento nº 034/SMADS/2023 prevê que a execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, incluindo ressarcimento financeiro dos recursos públicos utilizados, registro no CADIN, declaração de inidoneidade e suspensão temporária, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Dessa forma, a ausência de manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, ou a apresentação de justificativas e documentos insuficientes ao saneamento ou afastamento das inconformidades, ensejará o prosseguimento da análise com base nos elementos já constantes dos autos, inclusive quanto à manutenção da obrigação de restituição do montante apontado, bem como à eventual adoção das providências e sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, na Portaria nº 078/SMADS/2023, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no próprio Termo de Fomento.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da OSC, os autos retornarão ao GT-Emendas para análise dos esclarecimentos eventualmente apresentados, consolidação das informações e prosseguimento das providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)
JOSÉ DE SOUZA SANTANA JÚNIOR
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Notificação   |   Documento: 165423001

Notificação

6024.2024/0000918-4

À CARITAS CAMPO LIMPO - CCL
CNPJ/MF nº 64.033.061/0001-38
Rua Serra da Esperança, nº 190 - Campo Limpo - São Paulo/SP

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio do Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares - GT-Emendas, instituído pela Portaria nº 123/SMADS/2025, no exercício de suas atribuições relativas à análise e consolidação das informações referentes às parcerias celebradas com recursos provenientes de emendas parlamentares, vem NOTIFICAR a CARITAS CAMPO LIMPO - CCL, pelos fundamentos e apontamentos a seguir expostos.

A parceria foi formalizada por meio do Termo de Fomento nº 048/SMADS/2023, vinculado ao Processo SEI nº 6024.2023/0011480-6, destinado à execução do Plano de Trabalho da emenda parlamentar para o CCA Casa de São Gabriel, no valor total de R$ 61.200,00 (sessenta e um mil e duzentos reais).

O Plano de Trabalho aprovado destinou os recursos à adequação do espaço para acessibilidade, contemplando, entre outras ações, adequação de rampa com guia balizadora, nivelamento do piso externo de acesso à rampa, instalação de barras de apoio e pintura externa das áreas danificadas, com recurso previsto de R$ 61.200,00.

Nos termos do Termo de Fomento, a parceria possuía prazo de execução e vigência de 03 (três) meses, estabelecendo-se, ainda, que a utilização do recurso deveria ocorrer em até 90 (noventa) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC, bem como que eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deveria ser restituído aos cofres públicos.

O instrumento também estabelece que a execução do objeto da parceria deverá ocorrer em estrita conformidade com o Plano de Trabalho, cabendo à OSC zelar pela correta utilização dos recursos públicos.

Ocorre que, por meio do Parecer SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC SEI nº 110073879, a Divisão de Prestação de Contas, após conferência aritmética do Relatório de Despesas e análise formal dos documentos apresentados, declarou a prestação de contas inconforme, registrando que, embora não tenham sido identificadas aquisições de itens em desacordo com o Plano de Trabalho, foi constatada utilização de recursos após o término da vigência da parceria.

Especificamente, a DPC identificou no Demonstrativo de Despesas o pagamento à empresa Gold Eletric, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), realizado em 05/06/2024, apontando que a despesa ocorreu após o término da vigência contratual. O parecer registra, ainda, que eventual restituição poderá ser definida a partir da deliberação acerca da glosa do valor utilizado em desacordo com o prazo da parceria.

Registre-se, ademais, que a própria prestação de contas apresentada pela entidade identifica o Termo de Fomento nº 048/SMADS/2023, o Processo SEI nº6024.2023/0011480-6e o valor global de R$ 61.200,00, corroborando a vinculação das despesas à presente parceria.

Nesse contexto, considerando as competências do GT-Emendas, bem como o disposto na Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, e a necessidade de assegurar à entidade o exercício do contraditório e da ampla defesa, fica a CARITAS CAMPO LIMPO - CCL NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta notificação, apresentar manifestação formal acerca dos apontamentos constantes do Parecer SEI nº 110073879, especialmente para:

  1. esclarecer e justificar a realização da despesa no valor de R$ 21.000,00, paga à empresa Gold Eletric em 05/06/2024, após o término da vigência da parceria;

  2. apresentar documentos que, eventualmente, demonstrem que a obrigação, a execução do serviço ou o fato gerador da despesa ocorreu dentro do período regular de vigência da parceria;

  3. informar eventual existência de autorização administrativa, alteração, prorrogação ou outro ato formal que entenda apto a justificar a utilização do recurso no período indicado;

  4. apresentar toda documentação complementar que considere pertinente para demonstrar a regularidade da utilização dos recursos;

  5. caso não disponha de elementos aptos a afastar o apontamento da Divisão de Prestação de Contas, manifestar-se acerca da restituição do valor objeto de glosa, observadas as orientações da Administração.

Para fins de eventual restituição, a Informação SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC SEI nº 110970621 consignou os seguintes dados bancários para recolhimento, após a deliberação pertinente:

Banco do Brasil
Agência: 1897-X
Conta Corrente: 451.127-1
CNPJ: 46.392.130/0007-03.

Ressalta-se que o Termo de Fomento nº 048/SMADS/2023, em sua cláusula relativa às penalidades, prevê que a execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, inclusive ressarcimento financeiro dos recursos públicos utilizados em desacordo com o objeto, registro no CADIN e demais medidas cabíveis.

Assim, a ausência de manifestação no prazo concedido, ou a apresentação de documentação insuficiente para afastar o apontamento, ensejará o prosseguimento da análise com base nos elementos constantes dos autos, podendo resultar na glosa e restituição dos valores considerados irregulares, bem como, após regular instrução e garantia da prévia defesa, na adoção das demais providências previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, na Portaria nº 078/SMADS/2023, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no próprio Termo de Fomento.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da entidade, os autos retornarão ao GT-Emendas, para análise dos esclarecimentos eventualmente apresentados e prosseguimento das providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)
JOSÉ DE SOUZA SANTANA JÚNIOR
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Notificação   |   Documento: 165419006

Notificação

6024.2024/0000942-7

À FUNDAÇÃO LAR DE SÃO BENTO - CASA DOM MACÁRIO
CNPJ/MF nº 60.419.637/0001-49
Rua Amambaí, nº 1.415 - Vila Maria - São Paulo/SP
A/C Sr. Natanael de Jesus Oliveira - Representante Legal

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio do Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares - GT-Emendas, instituído pela Portaria nº 123/SMADS/2025, no exercício de suas atribuições de análise, consolidação das informações e adoção dos encaminhamentos relacionados às parcerias financiadas com recursos provenientes de emendas parlamentares, vem NOTIFICAR a FUNDAÇÃO LAR DE SÃO BENTO - CASA DOM MACÁRIO, pelos fundamentos e apontamentos abaixo expostos.

A parceria foi formalizada mediante o Termo de Fomento nº 039/SMADS/2023, vinculado ao Processo SEI nº6024.2022/0006591-9 tendo como Organização da Sociedade Civil parceira a Fundação Lar de São Bento, representada pelo Sr. Natanael de Jesus Oliveira, e como objeto a execução do Plano de Trabalho da emenda parlamentar destinada ao CCA Dom Macário.

O Plano de Trabalho estabelece a aplicação de recursos públicos oriundos de emenda parlamentar para aquisição de materiais e utensílios destinados à manutenção, reposição e atualização do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CCA Casa Dom Macário, tendo sido previsto recurso no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

O Termo de Fomento nº 039/SMADS/2023 igualmente estabelece o valor da parceria em R$ 100.000,00, em parcela única, determinando que a utilização dos recursos ocorra em até 210 (duzentos e dez) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC, bem como que eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas seja restituído aos cofres públicos. O instrumento também determina que a execução se dê em estrita conformidade com o Plano de Trabalho.

Ademais, o próprio Termo de Fomento dispõe que o objeto da parceria deverá ser executado de acordo com as especificações constantes da Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023.

No âmbito da análise da prestação de contas, a Divisão de Prestação de Contas - SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC, por meio da Manifestação SEI nº 152880319, após conferência aritmética do Relatório de Despesas e conferência formal da documentação apresentada, considerou a prestação de contas PARCIALMENTE CORRETA, ressalvados os apontamentos constantes dos Relatórios de Aquisições SEI nº 152937222 e nº 152937345.

A referida Manifestação apontou, inicialmente, erro formal no ofício apresentado pela entidade quanto à numeração do instrumento, consignando que o número correto da parceria é Termo de Fomento nº 039/SMADS/2023.

Foram igualmente identificados pagamentos efetuados após o prazo final de utilização dos recursos da emenda, fixado em 12/09/2024, especificamente:

  • NF nº 861228 - Comércio de materiais para construção - R$ 194,70, em 17/09/2024;

  • NF nº 860959 - Comércio de materiais para construção - R$ 896,34, em 17/09/2024;

  • NF nº 1953078 - Comércio de materiais para construção - R$ 2.367,20, em 17/09/2024;

  • NF nº 7120279 - Gimba/Supricorp Suprimentos Ltda. - R$ 4.049,17, em 19/09/2024;

  • NF nº 7120292 - Gimba/Supricorp Suprimentos Ltda. - R$ 4.900,25, em 19/09/2024.

Além disso, a Divisão de Prestação de Contas constatou a realização de pagamentos de tarifas bancárias com recursos da emenda parlamentar, apontando que a despesa se encontra em desacordo com o art. 21, inciso V, da Portaria nº 067/SMADS/2023, que trata das despesas bancárias decorrentes da opção da OSC pela movimentação dos recursos em contas não isentas.

A área técnica registrou também que o Plano de Trabalho não apresenta valor unitário específico para cada item de despesa, contendo apenas as quantidades a serem adquiridas, circunstância que limitou a análise individualizada desses valores e foi submetida à deliberação da gestão da parceria.

Os Relatórios de Aquisições anexos identificaram, ainda, diferenças entre as quantidades originalmente previstas e aquelas efetivamente adquiridas, incluindo itens adquiridos em quantidade inferior ou superior à estabelecida no Plano de Trabalho.

Também foram relacionados diversos itens indicados no relatório de aquisições como não previstos no Plano de Trabalho, abrangendo utensílios, equipamentos e materiais diversos adquiridos com recursos da parceria.

Ao final, a Manifestação SEI nº 152880319 indicado pela Divisão de Prestação de Contas como passível de restituição o valor total de R$ 25.861,04 (vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e um reais e quatro centavos), referente ao repasse.

Diante dos apontamentos e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como às disposições da Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, fica a FUNDAÇÃO LAR DE SÃO BENTO - CASA DOM MACÁRIO NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta notificação, apresentar manifestação formal e documentação comprobatória acerca das inconformidades apontadas, especialmente para:

  • esclarecer e justificar os pagamentos efetuados após 12/09/2024, apresentando, se houver, documentação apta a demonstrar a regularidade das despesas e sua realização dentro das condições estabelecidas para a parceria;

  • manifestar-se acerca das despesas referentes às tarifas bancárias, apontadas pela DPC como incompatíveis com o art. 21, inciso V, da Portaria nº 067/SMADS/2023;

  • prestar esclarecimentos acerca dos itens constantes dos Relatórios de Aquisições SEI nº 152937222 e nº 152937345, inclusive quanto às aquisições realizadas em quantitativos diversos daqueles estabelecidos no Plano de Trabalho e aos itens apontados como não previstos;

  • apresentar, se existente, autorização, alteração, remanejamento ou outro ato administrativo que tenha autorizado previamente modificações na execução do Plano de Trabalho;

  • manifestar-se expressamente acerca do montante de R$ 25.861,04, cujo foi indicado na Manifestação SEI nº 152880319, como passível de restituição, apresentando elementos aptos a afastar ou revisar o apontamento ou, não sendo o caso, comprovar a restituição do valor;

  • apresentar quaisquer outros documentos e esclarecimentos que considere pertinentes à demonstração da regular aplicação dos recursos públicos recebidos.

Caso a OSC opte pela restituição do valor apontado, sem prejuízo do exercício do contraditório, deverá ser observado o domicílio bancário indicado pela Divisão de Prestação de Contas:

Banco do Brasil
Agência: 1897-X
Conta Corrente: 20.515-X
CNPJ: 97.541.718/0001-27

O respectivo comprovante deverá ser encaminhado para juntada ao Processo SEI nº 6024.2024/0000942-7, conforme determinado na Manifestação da DPC.

Ressalta-se que a Cláusula Décima Quinta do Termo de Fomento nº 039/SMADS/2023 estabelece que a execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, incluindo ressarcimento financeiro dos recursos públicos utilizados, registro no CADIN, declaração de inidoneidade e suspensão temporária, além das demais medidas cabíveis, observada a proporcionalidade. O instrumento estabelece, ainda, que as notificações e as sanções eventualmente aplicadas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade.

Assim, a ausência de manifestação no prazo concedido, ou a apresentação de justificativas e documentos insuficientes para sanar ou afastar os apontamentos, implicará o prosseguimento da análise com os elementos constantes dos autos, podendo resultar na manutenção da obrigação de ressarcimento, bem como, após regular instrução e garantia da prévia defesa, na adoção das medidas e sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, na Portaria nº 078/SMADS/2023, na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no próprio Termo de Fomento.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da OSC, os autos retornarão ao GT-Emendas, para análise dos esclarecimentos eventualmente apresentados, consolidação das informações e adoção das providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)
JOSÉ DE SOUZA SANTANA JÚNIOR
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Notificação   |   Documento: 165420355

Notificação

6024.2024/0000939-7

Trata-se da análise da prestação de contas apresentada pela SEFRAS - Associação Franciscana de Solidariedade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.861.086/0013-05, com sede na Rua Rodrigues Santos, 831, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. José Francisco de Cássia dos Santos, portador do RG nº M-6.648.292 e inscrito no CPF/MF sob o nº 009.174.536-54, referente à parceria celebrada com recursos oriundos de emenda parlamentar.

Considerando que o Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares - GT-Emendas foi instituído com a finalidade de proceder à análise e consolidação das informações constantes dos processos relativos às parcerias celebradas com recursos oriundos de emendas parlamentares, competindo-lhe, entre outras atribuições, receber, organizar e analisar os processos, verificar a conformidade documental, técnica, administrativa e financeira, bem como promover os encaminhamentos necessários junto às áreas competentes e às Organizações da Sociedade Civil para saneamento das inconsistências identificadas;

Considerando o teor da Manifestação nº 156634085, da Divisão de Prestação de Contas (SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC), na qual se consignou que a prestação de contas foi declarada PARCIALMENTE CORRETA, ressalvados os apontamentos constantes do Relatório de Aquisições anexo nº 156633854;

Considerando que, após análise do Plano de Trabalho, constatou-se que não foi informada a quantidade unitária específica para cada classe de despesa, tendo sido apresentado apenas o valor global mensal previsto, o que dificultou a aferição objetiva da compatibilidade entre a execução e o planejamento originariamente aprovado;

Considerando que, com o objetivo de subsidiar a análise do Gestor da Parceria, foi elaborada planilha demonstrativa, na qual foram comparados os valores previstos e os efetivamente executados, tendo sido verificado que determinadas despesas apresentaram execução superior aos valores originalmente previstos, resultando em diferença acumulada de R$ 50.173,85 (cinquenta mil, cento e setenta e três reais e oitenta e cinco centavos), distribuída entre as rubricas de Alimentação, Higiene e Limpeza, Materiais Pedagógicos, Aluguel de Impressora, Material de Escritório, Horas de Oficinas e Utensílios para Cozinha, conforme detalhamento constante da manifestação anexa 156634085 ;

Considerando, ainda, que foram identificados pagamentos efetuados após o término da vigência contratual em 04/04/2025, totalizando R$ 3.743,36 (três mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), a saber:

  • NF 59 - Viviane Setaro - R$ 150,00 - 07/04/2025;

  • NF 131 - Rosangelka Satas - R$ 300,00 - 07/04/2025;

  • NF 148 - Rodrigo Antunes Chagas - R$ 600,00 - 07/04/2025;

  • NF 68 - Maria Emilia - R$ 450,00 - 08/04/2025;

  • NF 333 - Renanes Lanchonete - R$ 2.233,36 - 08/04/2025;

  • NF 334 - Renanes Lanchonete - R$ 10,00 - 09/04/2025;

Considerando que o Termo de Fomento prevê, em sua cláusula 2.2, que a OSC desenvolverá o serviço descrito consoante o Plano de Trabalho integrante da parceria, e, em sua cláusula 2.3, que o objeto deverá ser executado de acordo com as especificações constantes da Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023;

Considerando, ademais, que a cláusula 5.1 do Termo de Fomento estabelece o valor total da parceria em R$ 296.280,00 (duzentos e noventa e seis mil, duzentos e oitenta reais), em parcela única, para execução do objeto, dispondo a cláusula 5.1.1 que a utilização do recurso deverá ser realizada em até 420 (quatrocentos e vinte) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC, e prevendo a cláusula 5.2.3 que eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser restituído aos cofres públicos;

Considerando, por fim, a necessidade de assegurar à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e da ampla defesa, previamente à consolidação da análise final da prestação de contas;

Encaminhe-se para expedição de notificação à SEFRAS - Associação Franciscana de Solidariedade, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação formal e documentação comprobatória acerca dos apontamentos constantes da Manifestação nº 156634085 e do Relatório de Aquisições anexo nº 156633854, especialmente para:

  1. esclarecer as divergências apuradas entre os valores previstos no Plano de Trabalho e os valores efetivamente executados, notadamente quanto à diferença acumulada de R$ 50.173,85, distribuída entre as rubricas de Alimentação, Higiene e Limpeza, Materiais Pedagógicos, Aluguel de Impressora, Material de Escritório, Horas de Oficinas e Utensílios para Cozinha;

  2. justificar as alterações verificadas na execução financeira em relação ao Plano de Trabalho, indicando eventual autorização, ajuste, remanejamento ou fundamento técnico que entenda cabível;

  3. manifestar-se acerca dos pagamentos efetuados após o término da vigência contratual, no montante de R$ 3.743,36, apresentando os documentos e esclarecimentos que entender pertinentes;

  4. comprovar, se já realizada, a restituição dos valores não utilizados ou não aprovados, nos termos da cláusula 5.2.3 do Termo de Fomento, ou, alternativamente, apresentar justificativa técnica e documental apta a afastar os apontamentos efetuados;

  5. apresentar, se houver, planilha ou documentação complementar apta a demonstrar a regularidade da execução financeira da parceria.

Deverá constar da notificação que a ausência de manifestação no prazo assinalado, ou a apresentação de justificativas insuficientes ao saneamento das inconformidades apontadas, ensejará o prosseguimento da análise com os elementos já constantes dos autos, para fins de manifestação conclusiva quanto à regularidade ou não da prestação de contas, inclusive no que se refere à restituição dos valores não aprovados e à adoção das demais providências cabíveis.

Após, com ou sem manifestação da OSC, retornem os autos ao GT-Emendas, pelo presente processo, para prosseguimento da análise e consolidação das informações, nos limites de sua competência.

(assinado eletronicamente)
JOSÉ DE SOUZA SANTANA JÚNIOR
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Notificação   |   Documento: 165420797

Notificação

6024.2024/0002261-0

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por intermédio do Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares - GT-Emendas, instituído pela Portaria nº 123/SMADS/2025, no exercício de suas atribuições de análise, consolidação e adoção dos encaminhamentos pertinentes às parcerias celebradas com recursos oriundos de emendas parlamentares, vem NOTIFICAR a FUNDAÇÃO LAR DE SÃO BENTO, pelos fundamentos e apontamentos abaixo relacionados.

A parceria foi formalizada por meio do Termo de Fomento nº 046/SMADS/2023, vinculado ao Processo SEI nº 6024.2023/0011739-2, com recursos provenientes de emenda parlamentar e valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). O instrumento estabelece que a execução deve observar o Plano de Trabalho integrante da parceria.

O Plano de Trabalho apresentado pela Fundação Lar de São Bento igualmente registra o valor total de R$ 210.000,00, destinado à aquisição de materiais, ferramentas, utensílios e acessórios vinculados às atividades desenvolvidas pela entidade, estabelecendo os objetivos e destinação dos recursos públicos recebidos.

No âmbito da análise da prestação de contas, a Divisão de Prestação de Contas - SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC, por meio da Manifestação SEI nº 160875260, registrou que, após conferência aritmética do Relatório de Despesas e análise formal dos documentos apresentados, a prestação de contas foi considerada parcialmente correta, ressalvados os itens apontados no Relatório de Aquisições de Não Conformidade com o Plano de Trabalho - SEI nº 160875166. A mesma manifestação também registra inconformidades específicas verificadas na execução financeira.

Conforme o Relatório de Aquisições SEI nº 160875166, foram identificadas aquisições de itens previstos no Plano de Trabalho em quantidades superiores às originalmente aprovadas, alcançando o montante de R$ 17.898,09 (dezessete mil, oitocentos e noventa e oito reais e nove centavos). Entre os apontamentos constam, dentre outros, equipamentos, acessórios, utensílios, mobiliários e materiais adquiridos em quantitativos superiores aos estabelecidos no planejamento aprovado.

Foram igualmente identificadas aquisições de itens não previstos no Plano de Trabalho, no montante de R$ 9.397,86 (nove mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos), conforme detalhamento constante do Relatório SEI nº 160875166.

Além disso, a Manifestação SEI nº 160875260 apontou despesas bancárias realizadas com recursos da parceria, no montante total de R$ 612,17, consideradas em desacordo com o art. 21 da Portaria nº 067/SMADS/2023, discriminadas entre março e novembro de 2024.

A Divisão de Prestação de Contas consolidou ainda os seguintes valores: R$ 615,61 a título de saldo; R$ 17.898,09 correspondentes aos itens adquiridos em quantidade superior; e R$ 9.397,86 referentes aos itens não previstos, apurando o total de R$ 27.911,56 (vinte e sete mil, novecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), cuja devolução foi indicada pela área técnica.

Ressalta-se que o Termo de Fomento nº 046/SMADS/2023 determina que a utilização dos recursos se dê em conformidade com o objeto e o Plano de Trabalho, prevendo, ainda, que eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser restituído aos cofres públicos. O instrumento também estabelece que a execução do objeto deverá ocorrer em estrita conformidade com o Plano de Trabalho.

Ademais, a Cláusula Décima Quinta - Das Penalidades, do próprio Termo de Fomento, estabelece que a execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares poderá ensejar, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções previstas na Portaria nº 067/SMADS/2023, alterada pela Portaria nº 078/SMADS/2023, incluindo ressarcimento financeiro do recurso público utilizado, registro no CADIN e demais penalidades cabíveis.

Nesse sentido, e em observância ao contraditório e à ampla defesa, fica a FUNDAÇÃO LAR DE SÃO BENTO NOTIFICADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta notificação, apresentar manifestação formal e documentação comprobatória acerca dos apontamentos efetuados, devendo, especialmente:

  • apresentar esclarecimentos individualizados acerca dos itens adquiridos em quantitativos superiores aos previstos no Plano de Trabalho, cujo valor foi apurado em R$ 17.898,09;

  • justificar as aquisições de itens não previstos no Plano de Trabalho, no montante de R$ 9.397,86, demonstrando, se entender cabível, sua vinculação ao objeto da parceria e apresentando os respectivos documentos comprobatórios;

  • apresentar esclarecimentos acerca das tarifas bancárias no montante de R$ 612,17, apontadas pela Divisão de Prestação de Contas como realizadas em desacordo com a Portaria nº 067/SMADS/2023;

  • manifestar-se acerca do saldo de R$ 615,61 identificado pela área técnica;

  • manifestar-se expressamente acerca do valor total de R$ 27.911,56, cuja restituição foi indicada na Manifestação SEI nº 160875260, apresentando documentação apta a afastar, reduzir ou esclarecer os valores apontados ou, caso reconheça os valores indicados pela área técnica, comprovar eventual restituição;

  • apresentar quaisquer outros esclarecimentos ou documentos que considere pertinentes para demonstrar a regular aplicação dos recursos e a conformidade da execução com o Plano de Trabalho aprovado.

Caso seja realizada a restituição do valor apontado pela Divisão de Prestação de Contas, deverá ser utilizado o seguinte domicílio bancário indicado na Manifestação SEI nº 160875260:

Banco do Brasil - 001
Agência: 1897-X
Conta Corrente: 451.127-1
CNPJ: 46.392.130/0007-03

O respectivo comprovante de depósito deverá ser apresentado para juntada ao Processo SEI nº 6024.2024/0002261-0, conforme orientação expressa da Divisão de Prestação de Contas.

Fica a entidade igualmente cientificada de que a ausência de manifestação no prazo estabelecido, ou a apresentação de justificativas e documentos insuficientes para sanar ou afastar as inconformidades identificadas, ensejará o prosseguimento da análise com fundamento nos elementos constantes dos autos, inclusive para fins de ressarcimento ao erário e eventual aplicação das sanções previstas no art. 31 da Portaria nº 067/SMADS/2023, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais providências previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e no próprio Termo de Fomento.

Após a notificação e respectiva publicação, decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da OSC, retornem os autos ao GT-Emendas para análise dos esclarecimentos e documentos eventualmente apresentados, consolidação das informações e adoção das providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)
JOSÉ DE SOUZA SANTANA JÚNIOR
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Notificação   |   Documento: 165421043

Notificação

6024.2024/0001003-4

Trata-se da análise da prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil Instituto Gabriele Barreto Sogari, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.601.038/0001-70, com sede na Rua Palacete das Águias, nº 753, Jabaquara, representado por seu Representante Legal, Sr. Francisco Sogari, portador do RG nº 27.554.886-7 e inscrito no CPF/MF sob o nº 207.950.840-72, referente à parceria celebrada com recursos oriundos de emenda parlamentar.

Considerando que o Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares - GT-Emendas foi instituído com a finalidade de proceder à análise e consolidação das informações constantes dos processos relativos às parcerias celebradas com recursos oriundos de emendas parlamentares, competindo-lhe, entre outras atribuições, receber, organizar e analisar os processos, verificar a conformidade documental, técnica, administrativa e financeira, bem como oficiar as Organizações da Sociedade Civil para saneamento das inconsistências identificadas e promover os encaminhamentos necessários à adequada instrução processual;

Considerando o teor das Manifestações nº 146053515 e nº 144764878, da Divisão de Prestação de Contas, nas quais se consignou que a prestação de contas foi realizada e, após conferência aritmética do Relatório de Despesas e conferência formal do ofício e demais documentos apresentados pela OSC, nos termos da Portaria nº 067/SMADS/2023, foi declarada PARCIALMENTE CORRETA, ressalvados os apontamentos constantes do Relatório de Aquisições anexo nº 146053403, referentes a itens não previstos no Plano de Trabalho e adquiridos, bem como itens previstos no Plano de Trabalho e não adquiridos;

Considerando, ainda, que a área técnica apontou que a OSC não utilizou o valor de R$ 10.570,49 (dez mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), a menor que o repasse;

Considerando, ademais, que foi consignado que a OSC deverá proceder à devolução do valor total de R$ 36.328,65 (trinta e seis mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), referente ao repasse, mediante depósito na seguinte conta:

Banco do Brasil - 001
Agência: 1897-X
Conta Corrente: 20.923-6
CNPJ: 97.541.718/0001-27

Considerando, por fim, a necessidade de assegurar à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e da ampla defesa, previamente à consolidação da análise final da prestação de contas;

Encaminhe-se para expedição de notificação ao Instituto Gabriele Barreto Sogari, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação formal e documentação comprobatória acerca dos apontamentos consignados nas Manifestações nº 146053515 e nº 144764878 , especialmente para:

  1. manifestar-se acerca dos apontamentos constantes do Relatório de Aquisições anexo nº 146053403, notadamente quanto aos itens não previstos no Plano de Trabalho e adquiridos e aos itens previstos no Plano de Trabalho e não adquiridos;

  2. esclarecer a apuração do valor de R$ 10.570,49, apontado como não utilizado

  3. manifestar-se expressamente acerca da devolução do valor de R$ 36.328,65, apontado pela área técnica como devido à Municipalidade;

  4. comprovar, se já realizado, o depósito do referido valor na conta indicada nos autos ou, alternativamente, apresentar justificativa técnica e documental apta a afastar ou revisar o apontamento;

  5. apresentar, se houver, documentos complementares que entenda pertinentes para justificar ou sanar as inconsistências registradas pela Divisão de Prestação de Contas.

Deverá constar da notificação que a ausência de manifestação no prazo assinalado, ou a apresentação de justificativas insuficientes ao saneamento dos apontamentos efetuados, ensejará o prosseguimento da análise com os elementos já constantes dos autos, para fins de manifestação conclusiva quanto à regularidade ou não da prestação de contas, inclusive quanto à devolução de valores e demais providências cabíveis.

Após, com ou sem manifestação da OSC, retornem os autos ao GT-Emendas, pelo presente processo, para prosseguimento da análise e consolidação das informações, nos limites de sua competência.

(assinado eletronicamente)
JOSÉ DE SOUZA SANTANA JÚNIOR
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Notificação   |   Documento: 165421522

Notificação

6024.2024/0000750-5

Trata-se da análise da prestação de contas relativa ao Termo de Fomento nº 013/SMADS/2023, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Lar da Criança Ninho da Paz, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 53.372.454/0001-50, vinculada ao Processo SEI nº 6024.2023/0008521-0, cujo objeto corresponde à execução de Plano de Trabalho financiado com recursos provenientes de emenda parlamentar, no valor de R$ 96.300,00 (noventa e seis mil e trezentos reais). O instrumento estabelece que a execução deve observar estritamente o Plano de Trabalho e que eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser restituído aos cofres públicos.

Considerando as atribuições do Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares - GT-Emendas, especialmente quanto à análise e consolidação das informações relativas às parcerias financiadas por emendas parlamentares, à verificação de sua conformidade documental, técnica, administrativa e financeira e à adoção das providências necessárias ao saneamento das inconsistências identificadas;

Considerando a Manifestação SEI nº 160658041, da Divisão de Prestação de Contas - SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC, proferida no Processo SEI nº 6024.2024/0000750-5, que, após conferência aritmética do Relatório de Despesas e análise formal dos documentos apresentados, declarou a prestação de contas PARCIALMENTE CORRETA, ressalvando expressamente os itens constantes do Relatório de Aquisições de Não Conformidade com o Plano de Trabalho - SEI nº 158978248;

Considerando que o Relatório de Aquisições SEI nº 158978248 identificou aquisições de itens previstos no Plano de Trabalho em quantidade superior à autorizada, apurando o montante de R$ 9.775,92, incluindo, entre outros, luvas de vinil, absorventes, carnes, sonda de gastrostomia, materiais de limpeza e gêneros alimentícios;

Considerando, igualmente, que o mesmo Relatório apontou a aquisição de diversos itens não previstos no Plano de Trabalho, no montante de R$ 9.614,44, entre os quais constam alimentos, materiais hospitalares, materiais de escritório e outros bens não contemplados no planejamento aprovado;

Considerando que a Divisão de Prestação de Contas consolidou os apontamentos financeiros da seguinte forma: saldo de R$ 2,58; R$ 9.775,92 referentes a itens adquiridos em quantidade superior; e R$ 9.614,44 relativos a itens não previstos, alcançando o montante total de R$ 19.392,94 (dezenove mil, trezentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos), cuja devolução foi expressamente indicada pela área técnica;

Considerando que o próprio Termo de Fomento prevê que a execução da parceria deve observar o Plano de Trabalho aprovado, cabendo à SMADS examinar a prestação de contas, fiscalizar a adequada utilização dos recursos e, quando cabível, aplicar penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa;

Considerando, ainda, que o art. 31 da Portaria nº 067/SMADS/2023, diante da execução do Termo de Fomento em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas legais e regulamentares, admite, garantida a prévia defesa, a aplicação das sanções cabíveis, dentre elas advertência formal, ressarcimento financeiro do recurso público utilizado, com valores atualizados, bem como as demais medidas previstas na regulamentação, observadas a natureza e a gravidade da irregularidade;

encaminhe-se para notificação da Organização da Sociedade Civil Lar da Criança Ninho da Paz, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente manifestação formal, justificativas e documentos comprobatórios acerca dos apontamentos constantes da Manifestação SEI nº 160658041 e do Relatório de Aquisições SEI nº 158978248, especialmente quanto:

  • às aquisições realizadas em quantitativos superiores aos previstos no Plano de Trabalho, no montante apurado de R$ 9.775,92;

  • às aquisições de itens não previstos no Plano de Trabalho, no montante de R$ 9.614,44;

  • ao saldo apontado de R$ 2,58;

  • ao montante consolidado de R$ 19.392,94, cuja restituição foi indicada pela Divisão de Prestação de Contas, devendo a OSC comprovar eventual recolhimento ou apresentar justificativa técnica e documental apta a afastar, total ou parcialmente, a cobrança;

  • a quaisquer outros elementos que a entidade entenda pertinentes para demonstrar a regularidade da aplicação dos recursos e sua vinculação ao objeto pactuado.

A OSC deverá ser cientificada de que, não sendo apresentados esclarecimentos suficientes ou não sendo sanadas as inconformidades no prazo concedido, o feito prosseguirá com os elementos constantes dos autos, podendo resultar na confirmação da obrigação de ressarcimento dos valores apontados e, após regular instrução e garantia da prévia defesa, na aplicação das sanções previstas no art. 31 da Portaria nº 067/SMADS/2023, sem prejuízo das demais providências legalmente cabíveis.

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação da entidade, retornem os autos ao GT-Emendas, para análise dos esclarecimentos eventualmente apresentados, consolidação das informações e prosseguimento das providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)
JOSÉ DE SOUZA SANTANA JÚNIOR
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Notificação   |   Documento: 165421711

Notificação

6024.2024/0000691-6

Trata-se da análise da prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil Sociedade Amigos do Bairro Conjunto Habitacional Jardim Sapopemba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.806.585/0001-35, com matriz na Av. Arquiteto Vila Nova Artigas, nº 975, Conjunto Teotônio Vilela, neste ato representada por sua Representante Legal, Sra. Aparecida da Silva Carvalho, portadora do RG nº 16.656.604-4 e inscrita no CPF/MF sob o nº 126.167.018-39, referente à parceria celebrada com recursos oriundos de emenda parlamentar.

Considerando que o Grupo de Trabalho de Análise dos Termos de Fomento de Emendas Parlamentares - GT-Emendas foi instituído com a finalidade de proceder à análise e consolidação das informações constantes dos processos relativos às parcerias celebradas com recursos oriundos de emendas parlamentares, competindo-lhe, entre outras atribuições, receber, organizar e analisar os processos, verificar a conformidade documental, técnica, administrativa e financeira, bem como oficiar as Organizações da Sociedade Civil para saneamento das inconsistências identificadas e adotar os encaminhamentos necessários ao regular prosseguimento da análise;

Considerando o teor do Parecer nº 109943378, da Divisão de Prestação de Contas (SMADS/GSUAS/CGPAR/DPC), no qual se consignou que, após conferência aritmética efetuada pela SMADS/DPC, não foram identificadas compras de itens em desacordo com o Plano de Trabalho, porém foi verificado que a OSC utilizou a verba após o término da vigência do contrato, razão pela qual a deliberação e aceitação da prestação de contas ficariam a cargo da gestoria da parceria;

Considerando, ainda, que o referido parecer declarou a prestação de contas INCONFORME, após conferência aritmética do Relatório de Despesas e conferência formal do ofício e demais documentos apresentados pela OSC na prestação de contas, nos termos da Resolução do COMAS-SP nº 090491461, em razão dos seguintes apontamentos: (i) os valores indicados no demonstrativo de despesas teriam sido utilizados posteriormente ao término da vigência contratual; e (ii) o Plano de Trabalho inserido no SEI não conteria as devidas assinaturas dos representantes legais da OSC, uma vez que o documento se encontra em formato Word;

Considerando, ademais, as informações constantes do relatório encaminhado pela própria OSC, sob nº 109943299, segundo o qual a data do repasse do recurso foi 15/02/2024 e a data de utilização foi 26/04/2024, ou seja, em lapso temporal superior a 60 (sessenta) dias após o efetivo recebimento do recurso;

Considerando que o Termo de Fomento firmado com a entidade prevê expressamente, em sua cláusula 5.1.1, que a utilização do recurso referente à verba deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias após o efetivo recebimento dos recursos pela OSC, bem como dispõe, em sua cláusula 5.2.3, que eventual saldo não utilizado ou não aprovado na prestação de contas deverá ser restituído aos cofres públicos;

Considerando, por fim, a necessidade de assegurar à Organização da Sociedade Civil o exercício do contraditório e da ampla defesa, previamente à consolidação da análise técnica e financeira da prestação de contas;

Encaminhe-se para expedição de notificação à Organização da Sociedade Civil Sociedade Amigos do Bairro Conjunto Habitacional Jardim Sapopemba, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação formal e documentação comprobatória acerca dos apontamentos constantes do Parecer nº 109943378 e da prestação de contas juntada sob nº 109943299, especialmente para:

  1. esclarecer a utilização dos recursos após o prazo de 60 (sessenta) dias contados do efetivo recebimento do repasse, nos termos da cláusula 5.1.1 do Termo de Fomento;

  2. manifestar-se sobre a utilização da verba em data posterior ao término da vigência da parceria, apresentando, se houver, documentos ou justificativas aptos a afastar o apontamento;

  3. esclarecer a ausência das assinaturas dos representantes legais da OSC no Plano de Trabalho inserido no SEI, apresentando, se cabível, a versão devidamente assinada;

  4. manifestar-se acerca de eventual saldo não utilizado ou não aprovado, à luz da cláusula 5.2.3 do Termo de Fomento, com a respectiva comprovação de restituição, se for o caso.

Deverá constar da notificação que a ausência de manifestação no prazo assinalado, ou a apresentação de justificativas insuficientes ao afastamento das inconformidades apontadas, ensejará o prosseguimento da análise com os elementos já constantes dos autos, para fins de manifestação conclusiva quanto à regularidade ou não da prestação de contas e adoção das providências cabíveis.

Após, com ou sem manifestação da OSC, retornem os autos ao GT-Emendas, pelo presente processo, para prosseguimento da análise e consolidação das informações, nos limites de sua competência.

(assinado eletronicamente)
JOSÉ DE SOUZA SANTANA JÚNIOR
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Notificação   |   Documento: 165422791

Notificação

Termo de Colaboração nº 112/SMADS/2026

OSC: INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES
Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Geni Guimarães
Processo SEI nº 6024.2026.0006746-3

Assunto: Notificação para cumprimento de adequações e apresentação de justificativa

Prezados(as),

A Supervisão de Assistência Social - SAS Freguesia/Brasilândia, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e monitoramento da parceria, vem, por meio desta, NOTIFICAR essa Organização da Sociedade Civil quanto à necessidade de adoção das providências relacionadas às adequações e manutenções apontadas pela SMADS/CAF/CEM no imóvel utilizado para execução do serviço.

Conforme consta dos autos, foram identificadas necessidades de manutenção e adequação da estrutura física e dos ambientes do serviço, objeto de orientações e apontamentos realizados no âmbito do acompanhamento da parceria, permanecendo, até o momento, pendências de providências.

Registra-se que, no âmbito do procedimento de formalização da parceria, foi apresentada pela Organização da Sociedade Civil declaração/termo de compromisso para realização das adequações indicadas pela CAF/CEM, documento que integra a instrução processual da parceria.

A esse respeito, a IN nº 02/SMADS/2024, em seu art. 73, estabelece que, verificada a necessidade de adequações ou reparos no imóvel, a CAF/CEM apontará as providências necessárias, devendo a OSC e/ou o locador comprometer-se por escrito com sua realização. A mesma norma estabelece, em seu art. 74, § 2º, que, não concluídas as adequações, compete à Supervisão notificar a OSC para apresentação de justificativa.

Registra-se, ainda, que o art. 85 da referida Instrução Normativa prevê a responsabilidade da OSC pela manutenção do imóvel com recursos do Termo de Colaboração, abrangendo os reparos e serviços de conservação necessários ao adequado funcionamento do serviço, observadas as responsabilidades específicas do proprietário.

Considerando as informações constantes dos autos e a manifestação apresentada pela própria Organização, na qual informa que as adequações anteriormente apontadas não foram integralmente realizadas, em razão da previsão de mudança de endereço do serviço, faz-se necessária a formalização da presente notificação para esclarecimento e regularização da situação.

Dessa forma, NOTIFICAMOS o Instituto Cecília Meireles para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, apresente manifestação formal contendo:

I - justificativa quanto à não realização das adequações e manutenções anteriormente apontadas pela SMADS/CAF/CEM e pactuadas no termo de compromisso apresentado pela OSC;

II - informação acerca das providências efetivamente realizadas durante o período de execução da parceria, acompanhada, quando pertinente, dos respectivos documentos comprobatórios;

III - indicação das providências que serão adotadas para atendimento das pendências ainda existentes, especialmente aquelas relacionadas às condições de uso, conservação e segurança do imóvel durante o período em que o serviço permaneceu em funcionamento no endereço;

IV - cronograma, quando houver providências ainda pendentes, indicando as ações previstas e os respectivos prazos para conclusão; e

V - demais esclarecimentos e documentos que a OSC entender pertinentes à adequada instrução do processo.

Ressalta-se que a presente notificação tem por finalidade assegurar a adequada instrução processual, o cumprimento das obrigações assumidas no âmbito da parceria e a regularidade do acompanhamento da execução do serviço, sem prejuízo da análise posterior, pelas instâncias competentes, das justificativas e documentos apresentados pela Organização.

Atenciosamente,

Supervisora de Assistência Social
SAS Freguesia/Brasilândia

PROCESSO 6024.2024/0001893-0

Deliberação SMADS/SAS-JA Nº 164917874

SAS: Jabaquara

Nome da OSC: Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL

Nome Fantasia: CA Jabaquara ABECAL II

Tipologia: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua

Edital: Edital 111/SMADS/2023

Nº Processo de Celebração: 6024.2023/0005665-2

Nº Termo de Colaboração: 019/SMADS/2024

Nome do Gestor da Parceria: Patrícia de Moura Silva

RF do Gestor da Parceria: 777.732-9

Data da Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria: 28.12.2023

Período do Relatório: 1ª Prestação de Contas Parcial (janeiro/2024 a janeiro/2025)

Fica notificada a OSC -: Associação Beneficente Caminho de Luz - ABECAL - que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA, descrita na inicial, nos termos do artigo 207 da instrução normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 12.03.2026 delibera pela: APROVAÇÃO COM RESSALVAS, devendo a OSC se atentar:

No Relatório “Prestações de contas do Projeto” extraído do SGTS referente ao mês julho de 2024 em 19.05.26 há apontamento da gestora de parceria (164958387):

1. Referente a dois trabalhadores da parceria (Evanildo e Luana Lima) no qual não foi identificado os devidos remanejamentos do fundo provisionado como indicado no art 105 da IN nº 02/SMADS/2024, tão pouco identificado a apresentação do documento de memória de cálculos das verbas trabalhistas;

2. Pendência na PC no que se refere ao FGTS rescisório pago há um trabalhador não identificado nesta parceria - Lucas M.M -.

Assim sendo deve a OSC sanar tais pendências referente a esta prestação de contas parcial com a urgência que o caso requer.

Demais apontamentos no relatório da gestora - 130440832 - foram sanados conforme - 149976305 , 156703059, 155656334, 157403258.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Conforme Deliberação da Gestora de Parceria a "RESSALVA" se deve: “Considerando as especificidades da presente parceria, especialmente no que se refere ao processo de implantação do serviço durante a primeira anualidade, verificaram-se intercorrências operacionais e administrativas registradas nos processos SEI de celebração e pagamento, bem como nos relatórios técnicos de visita/acompanhamento. Tais ocorrências, embora relevantes para fins de acompanhamento e aprimoramento da execução da parceria, não configuram omissão no dever de prestar contas ou comprometimento definitivo do objeto pactuado. Observa-se que as intercorrências decorreram, sobretudo, do processo de estruturação e implantação inicial do serviço, tendo sido superadas pela OSC em conjunto com a SMADS (CAF/CEM) possibilitando o prosseguimento da execução da parceria e em breve do início dos atendimentos previstos no plano de trabalho".

Cabe ainda ressaltar que em que pese os relatórios de atividades do serviço - 130436998 iniciam-se em março/24 no entanto consta no relatório referente à Prestação de contas anual - 130440832 - "que nos meses de janeiro e fevereiro de 2024 não houve repasse para a OSC, as planilhas (PL's) foram "zeradas" e a partir de março de 2024 o repasse passou a ser realizado pela SAS, pois a Organização da sociedade Civil (OSC) parceira iniciou a implantação do serviço com a locação do imóvel e demais providências pertinentes.

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 02 assistentes sociais e 01 assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu manifestação em 22.11.18, orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação, “fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final”. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523.528.1

Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Priscila Rodrigues Saroa - RF 925.796.9

PROCESSO 6024.2020/0006075-1

Deliberação SMADS/SAS-JA Nº 164683660

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS: Jabaquara

Nome da OSC: Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional

Nome Fantasia: Cruz de Malta

Tipologia: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Edital: Dispensa de Chamamento

Nº Processo de Celebração: 6024.2020/000.5142-6

Nº Termo de Colaboração: 139/SMADS/2020

Nome do Gestor da Parceria: Patrícia de Moura Silva

RF do Gestor da Parceria: 777.732-9

Data da Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria: 27.06.20

Período do Relatório: 01.07.20 a 31.12.20 - 1ª - prestação de contas parcial.

Fica notificada a OSC -: Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA, nos termos do artigo 131 da instrução normativa 03/SMADS/2018, esta comissão de monitoramento e avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13.05.24, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Esta Comissão de Monitoramento recebeu documentos referentes a 1ª semestralidade da parceria acima citada em 20.08.2026 encaminhada pela gestora da parceria conforme SEI n° 164730210.

Conforme IN 03/SMADS/2018 - artigo 126 consta todos os documentos obrigatórios para prestação de contas parcial: Ofício n° 008/21, Relação dos Profissionais da Parceria, Relatório de Execução do Objeto da Parceria média semestral 78%, parâmetro suficiente, documentos comprobatórios (relatório de atividades e certificado de cursos realizados pela equipe), devidamente assinado pelo gerente do serviço, 163777081, Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação da Parceria - parcial - média semestral 78%, parâmetro suficiente, devidamente assinado pela Gestora de Parceria - 163948626, Deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação - Gestor da Parceria - 163948913.

Consta no processo pareceres da equipe de ajuste financeiro do período de 07/2020 a 01/2021 040397663, sem apontamento de irregularidades e Relatórios de Visita Técnica de conforme - 163753847, não há registro de qualquer irregularidades e/ou incorreções.

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 02 assistentes sociais e 01 assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu manifestação em 22.11.18, orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação, “fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final”. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523.528.1

Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Priscila Rodrigues Saroa - RF 925.796.9

PROCESSO 6024.2020/0006075-1

Deliberação SMADS/SAS-JA Nº 164737734

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS: Jabaquara

Nome da OSC: Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional

Nome Fantasia: Cruz de Malta

Tipologia: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Edital: Dispensa de Chamamento

Nº Processo de Celebração: 6024.2020/000.5142-6

Nº Termo de Colaboração: 139/SMADS/2020

Nome do Gestor da Parceria: Patrícia de Moura Silva

RF do Gestor da Parceria: 777.732-9

Data da Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria: 27.06.2020

Período do Relatório: 01.01.21 a 30.06.21 - 2ª - prestação de contas parcial.

Fica notificada a OSC -: Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA, nos termos do artigo 131 da instrução normativa 03/SMADS/2018, esta comissão de monitoramento e avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13.05.24, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Esta Comissão recebeu documentos referentes a 2ª semestralidade da parceria acima citada em 20.08.2026 encaminhada pela gestora da parceria conforme SEI n° 164730210.

Conforme IN 03/SMADS/ 2018 - artigo 126 consta todos os documentos obrigatórios para prestação de contas parcial - Ofício n° 352/21-, Relação dos Profissionais da Parceria, Relatório de Execução do Objeto da Parceria média semestral 78% - parâmetro suficiente, documentos comprobatórios (relatórios de atividades, certificados de cursos realizados pela equipe de trabalhadores do serviço) em SEI n° 163961061, Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação da Parceria - parcial - média semestral 75%, parâmetro suficiente, devidamente assinado pela Gestora de Parceria, em SEI n° 164121344, Deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e avaliação - Gestor da Parceria - 164121568

Consta ainda:

Relatórios de visita técnica conforme, consta em SEI n° 163957008, não há registro de irregularidades; pareceres da equipe de ajuste financeiro do período de 07/2020 a 01/2021 - 040397663, 02/2021 041742971, 04/2021 043901903, não consta apontamento de irregularidades. Não foi identificado parecer nos meses de 03/21, 05/2021 e 06/2021 porém, consta relatório sintético de conciliação bancária conta corrente e conta poupança desse período em documentos 042907072-042907133, 046271016 - 046271084 e 052098108 - 052098208, assinados por contador e gerente do serviço.

Desconto solicitado pela Gestora de Parceria 164111744, em decorrência da não realização das horas oficinas em sua integralidade desde maio/2021, foi realizado na PL 09/2021 050048007.

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 02 assistentes sociais e 01 assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu manifestação em 22.11.18, orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação, “fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final”. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523.528.1

Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Priscila Rodrigues Saroa - RF 925.796.9

PROCESSO 6024.2020/0006075-1

Deliberação SMADS/SAS-JA Nº 164761851

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS: Jabaquara

Nome da OSC: Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional

Nome Fantasia: Cruz de Malta

Tipologia: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Edital: Dispensa de Chamamento

Nº Processo de Celebração: 6024.2020/000.5142-6

Nº Termo de Colaboração: 139/SMADS/2020

Nome do Gestor da Parceria: Patrícia de Moura Silva

RF do Gestor da Parceria: 777.732-9

Data da Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria: 27.06.20

Período do Relatório: 01.07.21 a 30.12.21 - 3ª Prestação de Contas parcial.

Fica notificada a OSC -: Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA, nos termos do artigo 131 da instrução normativa 03/SMADS/2018, esta comissão de monitoramento e avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13.05.24, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Esta Comissão de Monitoramento recebeu documentos referentes a 3ª semestralidade da parceria acima citada em 04.09.26 encaminhada pela gestora da parceria conforme sei n° 164730210.

Conforme In 03/SMADS/ 2018 - artigo 126 consta no processo todos os documentos obrigatórios para prestação de contas parcial - Ofício n° 005/22, Relação dos Profissionais da Parceria, Relatório de Execução do Objeto da Parceria - Parcial - média semestral 73%, parâmetro suficiente, documentos comprobatórios (relatório de atividades, certificados de cursos realizados pela equipe de trabalhadores do serviço), devidamente assinado pelo gerente do serviço, 164128644, Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação da Parceria - parcial - média semestral 75% - parâmetro suficiente, devidamente assinado pela Gestora de Parceria. Ressaltamos que a média registrada no relatório da gestora é mais alta do que a de avaliação a OSC - 164144328. Consta também a Deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação - Gestor da Parceria - 164144604

Constam ainda:

Relatórios de Visitas Técnicas de 07/2021 a 12/2021 164123816, não consta registro de irregularidades;

Pareceres mensais da equipe de atribuição financeira: 052102958, 052113904, 053529388, 054962019, 056297219, 057423475 - não há apontamentos de irregularidades;

Síntese financeira semestral 164129527, sem apontamentos de qualquer irregularidade e/ou incorreções.

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 02 assistentes sociais e 01 assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu manifestação em 22.11.18, orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação, “fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final”. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523.528.1

Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Priscila Rodrigues Saroa - RF 925.796.9

PROCESSO 6024.2020/0006075-1

Deliberação SMADS/SAS-JA Nº 164766803

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS: Jabaquara

Nome da OSC: Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional

Nome Fantasia: Cruz de Malta

Tipologia: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Edital: Dispensa de Chamamento

Nº Processo de Celebração: 6024.2020/000.5142-6

Nº Termo de Colaboração: 139/SMADS/2020

Nome do Gestor da Parceria: Patrícia de Moura Silva

RF do Gestor da Parceria: 777.732-9

Data da Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria: 27.06.20

Período do Relatório: 01.01.22 a 30.06.22 - 4ª - prestação de contas parcial.

Fica notificada a OSC -: Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA, nos termos do artigo 131 da instrução normativa 03/SMADS/2018, esta comissão de monitoramento e avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13.05.24, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Esta Comissão de Monitoramento recebeu documentos referentes a 4ª semestralidade da parceria acima citada em 04.09.26 encaminhada pela gestora da parceria conforme sei n° 164730210.

Conforme In 03/SMADS/ 2018 - artigo 126 consta todos os documentos obrigatórios para prestação de contas parcial - Ofício n° 321/22, Relação dos Profissionais da Parceria, Relatório de Execução do Objeto da Parceria - média semestral 73% - suficiente, devidamente assinado pelo gerente do serviço e documentos comprobatórios (relatório de atividades e certificado de cursos realizados pela equipe) - 164349230, Relatório Técnico Semestral de Prestação de Contas - parcial - média semestral 75%, parâmetro - suficiente, devidamente assinado pela Gestora de Parceria - 164412705 - e Deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação - Gestor da Parceria - 164412953.

Consta ainda:

Constam os relatórios de visitas tecnicas de 01/2022 a 06/2022 164415150, não há registro irregularidade;

Pareceres mensais da Equipe de Atribuições Financeiras 01/2022 059671457, 02/2022 060091337, 03/2022 061399197, 04/2022 063065720, 05/2022 065347144 e 06/2022 069384335.

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 02 assistentes sociais e 01 assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu manifestação em 22.11.18, orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação, “fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final”. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523.528.1

Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Priscila Rodrigues Saroa - RF 925.796.9

PROCESSO 6024.2020/0006075-1

Deliberação SMADS/SAS-JA Nº 164774454

PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS: Jabaquara

Nome da OSC: Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional

Nome Fantasia: Cruz de Malta

Tipologia: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto

Edital: Dispensa de Chamamento

Nº Processo de Celebração: 6024.2020/000.5142-6

Nº Termo de Colaboração: 139/SMADS/2020

Nome do Gestor da Parceria: Patrícia de Moura Silva

RF do Gestor da Parceria: 777.732-9

Data da Publicação no DOC da designação do Gestor da Parceria: 27.06.20

Período do Relatório: 01.01.22 a 30.06.22 - 5ª - prestação de contas parcial.

Fica notificada a OSC -: Associação dos Cavaleiros da Soberana Ordem Militar de Malta de São Paulo e Brasil Meridional que após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO DO GESTOR DA PARCERIA, nos termos do artigo 131 da instrução normativa 03/SMADS/2018, esta comissão de monitoramento e avaliação instituída conforme publicação no DOC de 13.05.24, delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Esta Comissão de Monitoramento recebeu documentos referentes a 5ª semestralidade da parceria acima citada em 04.09.26 encaminhada pela gestora da parceria conforme sei n° 164730210.

Conforme In 03/SMADS/ 2018 - artigo 126 consta documentos obrigatórios para prestação de contas parcial - Ofício n° 004/23, Relação dos Profissionais da Parceria, Relatório de Execução do Objeto da Parceria média semestral 73% - parâmetro suficiente, devidamente assinado pelo gerente do serviço e documentos comprobatórios (relatório de atividades e certificado de cursos realizados pela equipe) 164417523, Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avaliação - média semestral 78%, parâmetro suficiente devidamente assinado pela Gestora de Parceria 164439257 . Ressaltamos que a média semestral do gestor da parceria foi acima da média do relatório do objeto elaborado pelo gerente do serviço. Consta no processo Deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação - Gestor da Parceria 164439404.

Constam ainda:

Relatórios de visitas técnicas - 164415150 - não há registros de qualquer irregularidade;

Pareceres mensais da equipe responsável pelas atribuições financeiras 07/2022 - 069035340, 08/2022 - 070796412, 09/2022 - 072188627, 10/2022 - 073704365, 11/2022 - 075463710, 12/2022 - 076877745;

Síntese financeira semestral 164419209 sem apontamentos de qualquer irregularidade e/ou incorreções.

Ressaltamos ainda que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por 02 assistentes sociais e 01 assistente administrativo de gestão, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo 2º do artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. Com base na resolução citada acima esta comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiado no que refere ao Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições previstas na referida lei que emitiu manifestação em 22.11.18, orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/18 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas constam que informações sobre números da Comissão de Monitoramento e Avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que em tese a referida comissão deveria ter, considerando que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais exige subsídios de várias áreas do conhecimento “ex: nutrição, contabilidade, psicologia dentre outros”. O Artigo 3º da referida Instrução Normativa evidencia o caráter deliberativo da Comissão de Monitoramento e Avaliação, “fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das respectivas SAS a competência para decidir sobre a prestação de contas parcial e final”. O CRESS/SP expressa que a Instrução Normativa ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a Comissão de Monitoramento e Avaliação, se mostra incongruente as normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social em matéria de serviço social.

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

Margaret Silvestre de Oliveira - RF 523.528.1

Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9

Priscila Rodrigues Saroa - RF 925.796.9

6024.2022/0009507-9 - NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA À APLICAÇÃO DE PENALIDADES

ORGANIZAÇÃO: ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO AMIGOS DA VIDA

CNPJ: 01.378.253/0001-66

NOME DO PRESIDENTE: MARCELO SAMPAIO BONFIM (RG 44.270.052-0 / CPF 309.930.858-73)

TERMO DE COLABORAÇÃO - 135/SMADS/2023

SAICA - CONSTRUIR

VIGÊNCIA: 08/05/23 a 07/05/2028

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Guaianases, no uso de suas atribuições, NOTIFICA a organização acima mencionada, executora da parceria acima mencionada, que está sujeita à aplicação de penalidade conforme previsto nos artigos 211, 235 a 237 da Instrução Normativa nº 2 SMADS/2024, e na CLÁUSULA 13ª ou 15ª do Termo de Colaboração pactuado entre a SMADS e essa organização, pelo(s) seguinte(s) motivo(s):

Conforme relatado pelo Gestor da Parceria em documento SEI sob cód. 165037923, a Organização Social não sanou a irregularidade quanto a apresentar a 3ª Prestação de Contas Parcial, referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026, em conformidade com o art. 205, especialmente: I - relação dos profissionais do quadro de Recursos Humanos; e II - Relatório Parcial de Execução do Objeto, contendo: a) as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto; e b) o comparativo das metas propostas com os resultados alcançados, de forma que os documentos apresentados permitam demonstrar e avaliar as ações efetivamente realizadas pelo serviço durante o período da parcial.

Pelos fatos elencados, a organização poderá oferecer justificativa e/ou proposta de correção para apreciação desta Supervisão de Assistência Social de Guaianases, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento desta notificação.

S.P 16/09/2026

VANESSA CRISTINA FRAGA DANTAS

Supervisora Regional - SAS/G

Gabinete

Portaria   |   Documento: 165315423

Portaria nº 171/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento no evento “5ª edição da Virada ODS / Vila ODS”, organizada pela Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI), sito à Hub Green Sampa (Rua Sumidouro, 580 - Pinheiros, São Paulo/SP), no horário das 08:00 às 17:00.

Art. 2º As servidoras convocadas deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia ao sábado.

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 10/12/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Data: 12/09/2026 - Sábado

RF 9564993 - Stephanie Tarquinio Luisi

RF 9570331 - Stefanie Cristina Souza de Maraes

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165116256

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2024/0007564-6, com fundamento Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 28, III e 30, e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e, ainda, de acordo com as condições definidas no Edital de Concurso da 10ª MOSTRA DE DRAMATURGIA EM PEQUENOS FORMATOS CÊNICOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, nos termos do edital publicado (104924834), diante do parecer técnico (164785845/165073830, do parecer jurídico (165105827), da deliberação da Agente de Contratação instituída pela Portaria SMC n° 86/2025 (127048074) e da Banca de Avaliação instituída pela Portaria SMC n° 161/2024 (110707640), alterada pela Portaria SMC n° 175/2025 (146238360), conforme atas contidas nos docs. 155376889/155378638, DECIDO:

II - HOMOLOGO o resultado do concurso, de acordo com a tabela abaixo, realizado pelo Edital de Concurso da 10ª MOSTRA DE DRAMATURGIA EM PEQUENOS FORMATOS CÊNICOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, nos termos do edital publicado (104924834) e nos termos do item 11.1 do certame e AUTORIZO a contratação e empenho dos selecionados abaixo elencados e nos valores individuais ali informados, no valor total de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), a serem empenhados em 2026, conforme nota de reserva nº 66.175/2026 (164667473), através da dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. O pagamento se dará em 02 (duas) parcelas em conformidade com o item 12.1.1 e item 12.1.2 do edital. Segue abaixo a lista dos selecionados aptos para contratação e emissão de nota de empenho:

Classificação Inscrição Proponente Proposta Nota final Valor CPF/CNPJ Início do contrato Término do contrato
30 Monalisa Evangelista da Silva Graça 99,6 R$ 85.000,00 32.718.307/0001-19 11/11/2026 22/11/2026
51 Ana Paula Lopes Vieira Eu vi demais 98,4 R$ 85.000,00 15.054.537/0001-01 02/12/2026 13/12/2026
126 Lilian Cristina Menezes De Janela em Janela - Entre Chãos de Água 98,0 R$ 85.000,00 51.561.819/0001-69 17/11/2026 22/11/2026

O valor total destinado às 3 (três) propostas selecionadas corresponde a R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), observadas as condições estabelecidas no Edital.

Ficam igualmente registradas, para fins de classificação e eventual convocação, observada a ordem estabelecida no Edital, as seguintes propostas suplentes:

Classificação Inscrição Proponente Proposta Nota final CPF
1º suplente 69 Ultra Martini Feiura Comovente 96,2 052.035.441-90
2º suplente 198 Vinicius Felix da Silva Estudos Debaixo D'água 94,2 489.745.848-08
3º suplente 123 Joaquim Vicente da Silva Fares Apagão! 93,4 799.903.987-04

III- Fica designado como fiscal titular o servidor Thiago Mota Magalhaes - RF 9448683 e, como suplente, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064.

IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CAF/SCA/CO para providências cabíveis quanto a formalização e divulgação dos contratos, nos termos do art. 94, I da Lei n° 14.133/2021, e após encaminha-se para SMC/CCSP/DCP para as medidas necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165055331

I. À vista dos elementos contidos do processo 6025.2026/0001546-9, em especial da motivação da área técnica (164863278 e 165120572/165129011) e do parecer jurídico (165040187), os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no item 6.25. do EDITAL Nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, fundado na Lei Municipal nº 16.598/2016, pelas Leis Federais nº 13.019/2014 e nº 14.903/2024, pelos Decretos Municipais nº 57.575/2016 e nº 51.300/2010, DECIDO:

II. NEGO PROVIMENTO aos seguintes recursos interpostos (163860044, 163860099, 163860142, 163860192, 163860246, 163860299, 163860388, 163860453, 163860504 e 163860652): Projeto Freestyle (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2386.3210), Projeto Circo Cacharrito: A magia do Picadeiro (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3795.3306); Projeto O Circo Como Era Antes (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2666.1932); Projeto Memórias que o tempo não apagou (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2634.7758); Projeto O Legado de um Mestre do Circo - Homenagem a Jorge Fumagaly (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2757.2846); Projeto Aventura nas Alturas, transformando o sonho de voar em realidade (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2601.9416); Projeto Encantando Vidas (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2679.7267); Projeto O Guardião dos Elementos (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2761.0119); Projeto Diego Cigano, de Volta à Sampa (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3079.3874); e Projeto Circulação Os Tolos (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1507.0293) em razão dos fundamentos em Sei 164863278, diante de não apresentação de razões suficientes pelos recorrentes para reforma da decisão 163402126.

III. ACOLHO como pedido (163860597) de reconsideração formulado pelo Proponente Luisiana Aparecida Lima de Souza Produções Teatrais - Projeto Caminhos do Riso: Kalunga e Quizumba (número de inscrição: 16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2209.3150) e, por conseguinte, revejo, por provocação e com fundamento no princípio da autotutela, o ato de indeferimento da inscrição em razão de ter a Administração dado causa ao respectivo indeferimento (163402126).

IV. DA LISTAGEM DE INSCRIÇÕES ADMITIDAS PÓS RECURSOS: diante da decisão exposta nos itens II e III, do presente despacho, estabelece-se a listagem parcial dos seguintes inscritos deferidos e indeferidos:

A) DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS (165129011):

Módulo I - Circos Itinerantes

Num.Inscrição

Projeto

Proponente

Tipo

Status

Obs

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4124.5913

FAMILY CIRCUS EM FAMÍLIA

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

Cooperativa

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1583.5212

Circo Spacial

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

Cooperativa

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3074.1114

Sonho é realidade no circo da vida

IRMÃOS SOUZA PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3500.7131

Circo do Moranguinho

CENTRO INTERESCOLAR PEQUENOS DO AMOR

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3795.3306

Circo Cacharrito: A Magia do Picadeiro

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTÍSTICO

Cooperativa

Inscrição indeferida

Indeferido conforme comunicado publicado no dia 21/08/2026, em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos anexos com assinaturas em desacordo com as exigências estabelecidas.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2222.4560

circo e fé

M P atividades culturais LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição indeferida

Indeferido conforme comunicado publicado no dia 21/08/2026, em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos anexos com assinaturas em desacordo com as exigências estabelecidas.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2386.3210

FREESTYLE

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTÍSTICO

Cooperativa

Inscrição indeferida

Indeferido conforme comunicado publicado no dia 21/08/2026, em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos anexos com assinaturas em desacordo com as exigências estabelecidas.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2666.1932

O Circo Como Era Antes

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTISTICO

Pessoa Jurídica

Inscrição indeferida

Indeferido conforme comunicado publicado no dia 21/08/2026, em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos anexos com assinaturas em desacordo com as exigências estabelecidas.

Módulo II - Grupos Circenses

Num.Inscrição

Projeto

Proponente

Tipo

Obs

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.2435.9072

10 anos Parrir Tudojunto!

Tudojunto Experiências Culturais LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3053.2114

Circulação Cia LaMala 20 anos

Lamala Circo e Teatro LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2607.0504

ESSA LONA TAMBÉM É NOSSA! Palhaçaria Feminista em Circulação

SOLADIES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2422.2066

A História que não me contaram - DO ASFALTO AO RISO - 10 anos de Cia Pé no Asfalto

J S SILVA PRODUCOES ARTISTICAS

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3380.4724

Circo, Riso e Arte: La Cabrita em toda parte

GROCK SERVICOS ARTISTICOS LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3945.9160

ENCANTARIA - UMA CARTOGRAFIA AFETIVA DA CIDADE

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

Cooperativa

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2581.5294

Manacá - 15 anos de Coletivo Um Café da Manhã

Madoca 184 Produções Artísticas LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2450.9752

Artinerant’s, 15 anos de Companhia

Artinerants Producoes Artisticas LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4230.9331

{FÉ}STA - Circulação

Ricardo Moreira Rodrigues

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7294.6475

O último show

Espiral Agência de Cultura LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.5280.5675

Ninguna Costilla - rede e palco

Quatro Folhas Produções

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6147.5525

10 ANOS TRUPE DO FUXICO: MEMÓRIA EM MOVIMENTO

P SENEGALHO DE SOUZA PRODUCOES ARTISTICAS

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7262.6421

Cabaré do fim do mundo

Bando Golíardis Produções Artísticas LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0498.7770

Calhambeque Maluco Bartolo: Memória em Movimento

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

Cooperativa

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2254.4440

Assombradinhos

LUI CASTANHO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2273.3397

Canções Para Pequenos Ouvidos 10 anos

Nascedouro Serviços Artísticos Ltda ME

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2592.6738

Elos

Relativo Produção Cultural ME LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5466.4871

Tremendo na Base: Entre Riscos e Risos

W S Moraes Produções Artísticas

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.8466.4820

Fanfarronas em movimento

M T GANDRA DE MEIRA ARTES LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7552.5783

Rainhas Fantásticas

Pessoa Produçoes LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1669.3015

Contos Circenses

Fernanda Buongermino Vilela ME

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4123.8442

ElasxElas

Rosas Producoes Artisticas LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.3034.1126

Bruxa-ria: Mulheres palhaças pela cidade!

M S do Nascimento Produções Artísticas

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2209.3150

Caminhos do riso: Kalunga e Quizumba

Luisiana Aparecida Lima de Souza Produções Teatrais

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3290.5626

Trilogia do Trabalho

Graveto Comunicação e Comérico de livros LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4104.8586

SENTIDO CONTRÁRIO

A. MULLER DO REGO PRODUCAO CULTURAL LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2192.2803

DElas Circus Show

ADRYELA RODRIGUES DOS SANTOS ME

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7224.5050

O Grande Circo Transformístico

Purpurina Filmes e Producoes LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2364.7357

PATUNTS em São Paulo

Luciana Rosa Gualda Produção Cultural e Artística

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.5404.1958

Papéis Acrobáticos

MANO A MANA ACROBACIA E DIALOGO LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1734.1077

Multiverso da Trupe Baião de 2

TRUPE BAIAO DE 2 LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2394.1346

SOBREVOO — memória, repertório, residência e futuro

Sabatino Produções Artísticas Ltda

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8952.0390

Zoró: O Grande Circo dos Animais Esquisitos

M.c.l. Companhia LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.9075.0737

Raízes aéreas

Circo Apodi Ltda

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1630.4403

CIRCO DO VAI VAI: O PICADEIRO EM MOVIMENTO

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

Cooperativa

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1389.6650

Da Lona ao Like

VICTOR DE ANGELO DA SILVA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2728.1082

Alumina - Mulheres do Fogo

Iya Filmes Ltda

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4004.1835

Circulação "Quando Crescer, Quero Ser Palhaça" e "Pia Mater - Em busca de uma maternidade possível" .

CASA 11 PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5886.8404

CICLOS

INSTITUTO TRANSFORMA BRASIL

Cooperativa

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7089.7989

EXAUSTÃO: Dramaturgias Circenses da Permanência

Cooperativa Paulista de Teatro

Cooperativa

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5600.0629

Caravana Cia Lacozzamia

MC PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.3392.2439

Antropofagia Tropicalista

Paulo Sergio Produtor Cultural LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8209.4020

Megalópole

K.Produçoes artisticas LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1211.6918

Trecos, Tranqueiras e Traquitanas...

JULIA DE CAMPOS MOURA 41541765877

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8995.5318

Sustentável Público

MARCELOPRADODOSANJOS27383804848

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3151.8403

Circo Rock Shorts

L e L Soluções Artísticas LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6290.5834

EcoMágica: Territórios da Imaginação

J. Q Vargas Produções - EPP

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3110.8922

Varizes do Samba - O circo onde o circo não esta

Port

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2452.2122

CULTURAE ARTE EM TODA PARTE

L.F.S. PRODUÇÕES CULTURAIS E EVENTOS LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8066.5265

Eu Acredito em Anjos

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTISTICO

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8129.1618

Paspanews

Alexandre Soares Miranda15095245841

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4192.6023

reciCLAKE

Circa Cultura LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição indeferida

Inscrição indeferida (provisoriamente), em razão do item 5.2.7 do Edital, tendo em vista a participação de integrante do Núcleo Artístico do projeto em outro Núcleo Artístico inscrito na mesma edição do Programa, situação que acarreta a desclassificação automática de ambos os projetos inscritos.

Verificou-se que o Sr. Marcelo Lujan integra o Núcleo Artístico do projeto “reciCLAKE” e, simultaneamente, o Núcleo Artístico do projeto “A Roda e o Eu”, ambos inscritos na presente edição do Programa, configurando a participação de um mesmo integrante em dois Núcleos Artísticos distintos.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4159.4545

A RODA E O EU

Studio Cauhy Movimento e Equilíbrio

Pessoa Jurídica

Inscrição indeferida

Inscrição indeferida (provisoriamente), em razão do item 5.2.7 do Edital, tendo em vista a participação de integrante do Núcleo Artístico do projeto em outro Núcleo Artístico inscrito na mesma edição do Programa, situação que acarreta a desclassificação automática de ambos os projetos inscritos.

Verificou-se que o Sr. Marcelo Lujan integra o Núcleo Artístico do projeto “A Roda e o Eu” e, simultaneamente, o Núcleo Artístico do projeto “reciCLAKE”, ambos inscritos na presente edição do Programa, configurando a participação de um mesmo integrante em dois Núcleos Artísticos distintos.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1507.0293

Circulação Os Tolos

VANDERLUCIO DE OLIVEIRA MAIA 18076678803

Pessoa Jurídica

Inscrição indeferida

Indeferido conforme comunicado publicado no dia 21/08/2026, em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos anexos com assinaturas em desacordo com as exigências estabelecidas.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2219.5676

Circo Para Todos

CIAEDIMALABARES ESCOLA DE CIRCO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição indeferida

Inscrição indeferida (provisoriamente), em razão do item 5.4 do Edital, tendo em vista que o projeto apresentado se encontra em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC, em edição anterior do Programa, sob responsabilidade do mesmo proponente e representante do núcleo artístico, situação que impede sua pré-seleção e acarreta a desclassificação automática do projeto concorrente.

Verificou-se que o Sr. Edi Carlos Isidio do Nascimento, representante do núcleo artístico do projeto ora inscrito, também figura como representante legal da CIAEDIMALABARES ESCOLA DE CIRCO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, proponente e representante do núcleo artístico do projeto “Circo para Todos”, vinculado ao Processo SEI nº 6025.2025/0026890-0, em execução na 10ª Edição do Programa.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2761.0119

O Guardião dos Elementos

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTÍSTICO

Cooperativa

Inscrição indeferida

Indeferido conforme comunicado publicado no dia 21/08/2026, em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos anexos com assinaturas em desacordo com as exigências estabelecidas.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3079.3874

Diego Cigano, de Volta à Sampa

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTÍSTICO

Cooperativa

Inscrição indeferida

Indeferido conforme comunicado publicado no dia 21/08/2026, em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos anexos com assinaturas em desacordo com as exigências estabelecidas.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3230.6253

MARIAS DE TODAS AS HORAS

Circodança Suzie Bianchi Ltda;

Pessoa Jurídica

Inscrição indeferida

Inscrição indeferida, conforme publicado no dia 08/07/2026, em razão da configuração estipulada pelo item 3.c do Edital, por não atender à composição mínima exigida para projetos inscritos na modalidade Grupos Circenses.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7894.6689

Catappum!!! 12 anos de explosão de NEGRICES.

Mafalda Pequenino e Oliveira

Pessoa Jurídica

Inscrição indeferida

Inscrição indeferida, conforme publicado no dia 08/07/2026, em razão do item 6.10.m do Edital, tendo em vista que o plano de trabalho apresentado não observa a duração mínima exigida para execução do projeto.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4117.6018

Projeto Sarau Estrela do Amanhã

Associação Transportando Esperança

Pessoa Jurídica

Inscrição indeferida

Inscrição indeferida, conforme publicado no dia 08/07/2026, em razão da configuração estipulada pelo item 3.c do Edital, por não atender à composição mínima exigida para projetos inscritos na modalidade Grupos Circenses.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4058.9580

O Escritor dos Pássaros.

C.de Almeida Rossi Artes Cênicas

Pessoa Jurídica

Inscrição indeferida

Inscrição indeferida, conforme publicado no dia 08/07/2026, em razão da configuração estipulada pelo item 3.c do Edital, por não atender à composição mínima exigida para projetos inscritos na modalidade Grupos Circenses.

Módulo II.a - Projetos Pedagógicos

Num.Inscrição

Projeto

Proponente

Tipo

Obs

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7209.8586

LABORATÓRIO DE CRIAÇÃO CIRCENSE: INCUBADORA DE PROJETOS

Artur Faleiros Neves 317423

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2413.3577

Escola periférica de circo

GG Gonçalves Produções

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2496.2618

RESIDENCIAS MARS

CV EVENTOS LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4163.9993

Circodésiko : Centro Cultural Itinerante

DESIKO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7257.1523

Formação Método ExerCirco para Arte Educadores de Circo (FME)

24.750.553 PAULA RIBEIRO GUGLIELMI

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0253.1651

Circo Cerebral

Produtora de Eventos e Escola de Circo Viramundo Ltda

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

Módulo III - Artistas Circenses

Num.Inscrição

Projeto

Proponente

Tipo

Obs

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0311.8234

Circo Herolino

Cristiani Zonzini EPP

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3420.3537

OUROBOROS — Criação de Solo Circense em Roda Cyr

Cia Plataforma de Artes LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2281.9731

O Gigante

Caruá Produções Artísticas Ltda

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2384.8445

ENTRE GIROS- Reconhecer-se através do movimento

Laís de Oliveira Dantas

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1364.5376

Mais de 40 anos na vida. Quase 60 anos em cena.

JOGAR PRODUCOES CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4005.1862

Circo de Mão - Diálogos Circenses e Criação

Ronaldo da Silva Aguiar Produções Artísticas

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3997.0220

O SEGREDO DA MALA

CARRAPETA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2422.5776

Viktor e Brutus

Pambazos Producoes Artisticas LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.5877.1999

Fora de Órbita pelos céus

CARAVANA PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7931.3250

Pratos, Cacos e Cascatas

BLA ARTE E CULTURA LTDA.

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.0121.8449

A Dinâmica da Inércia e o Peso que Carregamos

Lincoln Martins Medeiros

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.4482.3855

Richard do Vale - AUTONOMIA EM MOVIMENTO

Richard do Vale Nepomuceno Guedes

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6696.5341

ÓRBITA

RAFAELA JARDIM

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3330.5741

(Re) Quebrando a Bacia - Manutenção e Circulação

André Arruda de Carvalho

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2336.4500

Canária - da cena ao espetáculo

C&Z Produções Artísticas Ltda - Me

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1553.8040

ÍRIS - Manual de Como Ser Humano

A. T. Serrano da Silva Produções Culturais

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1413.9840

Amor Procura Um Alvo

Carolina Produções Artísticas Ltda

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2339.9144

Amateur - 10 anos de riso!

Wilmer Daniel Muñoz Barbosa

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2540.3242

Circo, Território e Saúde Mental

Isis Roggers

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.9019.2702

SUSPIRO remontagem, aprimoramento e circulação

Mario Eliseo Garay Olivares

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2013.1223

Circo na Rua - Ocupação e Formação

Obará Produções Artísticas e Assessoria Ltda

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6515.9511

PASSARINHAS

Gabrielli Vitterbo Brasil Lima

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3242.2630

Será que chego lá? - renovação e temporada

Rodrigo Ribeiro

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5664.6065

"Caminhante...)

Joka Andrade

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3270.8236

Rebaixamento Súbito do Relevo

Gabrielle Lei Polizzelli

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7521.2571

Dive

Vicky Roman

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.0320.2175

FIO DO RISO

Monique Ribeiro Barreto Querubin

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3074.9523

MOSQUITO - O CIRCO QUE VOA NA MEMÓRIA

Adir CORDEIRO JUNIOR

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3855.7156

Cris, o Mágico em: O Livro dos Impossíveis

Cristiano de Souza Dias

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3941.2897

Kazanki

Julian Javier Muñoz Barbosa

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6549.6015

Da rua ao picadeiro: 21 anos de comicidade!

Cooperativa de Trabalho de Artistas

Cooperativa

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1797.2593

Entre Sonhos

Giovana Freitas

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5909.4960

RISOS À LA CARTE

ROGER QUERUBIN DE SOUZA

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9849.5089

O Impossível é Apenas o Começo

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTISTICO

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2405.0348

Risos de Caramelo

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTISTICO

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.9323.5561

A escola itinerante do mágico Patropiz na quebrada

Johnny Fernandes Nascimento

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1659.0068

NAS NUVENS

Wilson SOUZA SANTOS

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.3348.3072

No Ritmo da Magia Urbana

Renaldo Pereira Neves

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2364.6230

O Mundo Mágico de Brunno

BRUNNO MAGICA E ENTRETENIMENTO LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1406.4515

Ilusões Poéticas - Circulação Paulistana

PROMODATA ARTES E COMUNICACAO LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8454.5385

CIRCO EM MOVIMENTO PARELHEIROS

Edy Neiva

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5368.8473

O Mágico e o Clown Pesquisa e Circulação de Humor Circense e Ilusionismo

Robson Campos de Abreu

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8022.9164

Pesquisa de desenvolvimento cênico e dramatúrgico do solo circense “VIRA VIRA”

53.605.931 MARCO FERREIRA BUENO FREGOLAO

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1115.7298

Formiga e o Mistério dos Ventos

RIA Respeito Inclusão Acesso

Pessoa Jurídica

Inscrição indeferida

Inscrição indeferida (provisoriamente), em razão do item 5.4 do Edital, tendo em vista que integrante do Núcleo Artístico do projeto participa, na condição de integrante de Núcleo Artístico, de projeto em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC, em edição anterior do Programa, situação que acarreta a desclassificação automática do projeto concorrente.

Verificou-se que a Sra. Marisa Pereira da Silva, representante do Núcleo Artístico do projeto ora inscrito, também compõe o Núcleo Artístico do projeto “Jiló nas Escolas Circulação do espetáculo A Viagem do Jiló”, contemplado na 10ª edição do Programa, vinculado ao Processo SEI nº 6025.2025/0027299-0, em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6102.0934

Arquivo Bastardo

Edson Lima

Pessoa Física

Inscrição indeferida

Indeferido conforme comunicado publicado no dia 21/08/2026, em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos anexos com assinaturas em desacordo com as exigências estabelecidas.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2601.9416

Aventura nas Alturas, transformando o sonho de voar em realidade

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTISTICO

Pessoa Jurídica

Inscrição indeferida

Indeferido conforme comunicado publicado no dia 21/08/2026, em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos anexos com assinaturas em desacordo com as exigências estabelecidas.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2679.7267

Encantando vidas

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTÍSTICO

Cooperativa

Inscrição indeferida

Indeferido conforme comunicado publicado no dia 21/08/2026, em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos anexos com assinaturas em desacordo com as exigências estabelecidas.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2669.5284

Alfazema

Espaço Cultura e Arte Sociedade LTDA

Pessoa Jurídica

Inscrição indeferida

Inscrição indeferida, conforme publicado no dia 08/07/2026, em razão do item 6.5.d do Edital, em virtude da ausência da documentação obrigatória correspondente ao Anexo 4.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5377.8094

Transeunte

Paô Castillo

Pessoa Física

Inscrição indeferida

Inscrição indeferida, conforme publicado no dia 08/07/2026, em razão do item 6.5.c do Edital, em virtude da ausência de assinatura em documento obrigatório referente à ficha técnica do projeto.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7914.9487

Faquirismo em Espiral

Eliza Carolina Ferreira de Jesus

Pessoa Física

Inscrição indeferida

Inscrição indeferida, conforme publicado no dia 08/07/2026, em razão do descumprimento dos itens 6.2.e 6.5.b do Edital, considerando inconsistências nas informações obrigatórias referentes ao núcleo artístico apresentadas nos anexos e nos campos específicos de inscrição.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0541.2975

História das Pequenas Coisas

Belbellita Comunicação Artes Ltda.

Pessoa Jurídica

Inscrição indeferida

Inscrição indeferida, conforme publicado no dia 08/07/2026, em razão dos itens 6.6 e 6.24.b do Edital, tendo em vista a apresentação de documento obrigatório em condição que impossibilita sua adequada verificação.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4414.0133

MALABARIZANDO

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTISTICO

Cooperativa

Inscrição indeferida

Inscrição indeferida, conforme publicado no dia 08/07/2026, em razão do item 6.5.b do Edital, em virtude da ausência de assinatura de integrante do núcleo artístico em documento obrigatório.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4148.7405

Laboratório de Circo: Anti-Gravidade

Caio Stevanovich

Pessoa Física

Inscrição indeferida

Indeferido conforme comunicado publicado no dia 08/07/2026, em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos anexos com assinaturas em desacordo com as exigências estabelecidas.

Módulo III.a - Mestres e Mestras Circenses

Num.Inscrição

Projeto

Proponente

Tipo

Obs

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0496.8705

Vivências dos Saberes do Circo com a Mestra Tânia Fabri: Circuito Sombrinhas de Bala

Jurema Tania Fabri de Paula

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0666.8883

Banzé Bartolo

Antonio Bartolo

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0644.2020

Capitão O Mestre da Palomba!!!

Valmir Marinho

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2684.6388

Sônia Monteiro - A Mulher que vive o circo

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTÍSTICO

Cooperativa

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1482.7808

Amercy Marrocos - Uma Vida dedicada ao Circo.

Amercy Paula Silva

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4079.3220

MESTRA DO PICADEIRO - MEMÓRIA, LEGADO E TRANSFORMAÇÃO

GENI ALVES FARIAS

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0924.2413

A ESTRELA DO PICADEIRO

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTISTICO

Pessoa Jurídica

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1734.9518

Irmãs Brotero

Luciene Aparecida Medeiros

Pessoa Física

Inscrição deferida

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2634.7758

Memórias que o tempo não apagou

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTÍSTICO

Cooperativa

Inscrição indeferida

Indeferido conforme comunicado publicado no dia 21/08/2026, em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos anexos com assinaturas em desacordo com as exigências estabelecidas.

16/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2757.2846

“ O Legado de um Mestre do Circo - Homenagem a Jorge Fumagaly”

ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTÍSTICO

Cooperativa

Inscrição indeferida

Indeferido conforme comunicado publicado no dia 21/08/2026, em razão do item 6.24.f do Edital, em virtude da apresentação dos anexos com assinaturas em desacordo com as exigências estabelecidas.

V. Abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para que os projetos Recliclake, A Roda e o Eu, Circo para Todos e Formiga e o Mistério dos Ventos, em razão do indeferimento provisório diante das circunstâncias fáticas acima constatadas (165120572) e diante do descumprimento das respectivas disposições do edital.

VI. Publique-se.

VII. Encaminhe-se à SMC/GAB/AC, SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO e à SMC/CFOC/SFCM para demais atos ulteriores.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165414143

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI 6025.2021/0018915-8, com fundamento na Súmula n° 473 do STF, art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006, Lei n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 57.575/2016 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, da manifestação do setor técnico (165313487), do parecer jurídico (165411856), com base nos poderes a mim conferidos pelas Portarias SMC nº 84/2019 e SMC n° 4/2026, os quais adoto como razão de decidir, , DECIDO:

II - RETIFICO o despacho anterior (163887913) para incluir as seguintes informações:

a) No item IV, alínea "a" do despacho anterior (163887913) deverá constar a seguinte redação:

"IV - PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE:

a) a SMC/CAF/SCO/CONT para emissão de guia DAMSP referente ao ressarcimento ao erário no valor parcial, conforme determinado no item I deste despacho, acrescidos de correção monetária e juros que couber nos termos do art. 72 da Instrução Normativa SMC-G n.º 01/2023;"

III - RATIFICA-SE os demais termos contidos no despacho anterior (163887913).

IV - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e SMC/CFOC/SFA para as medidas cabíveis.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165300313

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (165211212), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento item 2.2 do Termo de Fomento nº 219/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do prazo de realização do projeto Circo Moscou - Tradição que Resiste, selecionado no Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA, estendendo o termo final para 24/02/2027, conforme solicitado pela proponente Associação Impacto Cultural e Artístico - AICA, CNPJ 22.046.008/0001-21 e Núcleo artistico Dayanne Dias Macedo Monteiro, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/DEC/DP/FOMENTOS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165301983

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (165208672), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento item 2.2 do Termo de Fomento nº 224/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do prazo de realização do projeto Circo Orion, a Revolução do Picadeiro Digital, selecionado no Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA, estendendo o termo final para 24/02/2027, conforme solicitado pela proponente Associação Impacto Cultural e Artístico - AICA, CNPJ 22.046.008/0001-21 e Núcleo artistico Rafael Junior Ferreira, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/DEC/DP/FOMENTOS

Programas PIÁ e Vocacional

Comunicado   |   Documento: 165252142

EDITAL DE CREDENCIAMENTO SMC/CFOC/SFC Nº 38/2025 - PROGRAMA DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA - PIAPI

Processo SEI 6025.2025/0023188-7

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, após análise da Comissão de Contratação, RETIFICA o Comunicado nº SEI 163585393, referente ao resultado preliminar do 3° Lote de credenciamento de Artistas Educadores e Articuladores de Território para prestarem serviços no Programa PIAPI.

A presente retificação tem por objetivo corrigir erros formais e conferir maior transparência à análise realizada pela Comissão de Contratação, especialmente quanto aos motivos de indeferimento das inscrições. A retificação também passa a contemplar a indicação das diligências destinadas à complementação da documentação, quando cabíveis.

Passam a constar, conforme as listas anexas, as relações retificadas das inscrições deferidas e indeferidas:

1. INSCRIÇÕES DEFERIDAS

INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO ARTÍSTICO MODALIDADE COTA
PIAPI - N°38/2025-1786.7510.4871 KIM CAVALCANTE 383.***.***-70 Norte Articulador de Território - -
PIAPI - N°38/2025-1785.8761.3101 PEDRO STENIO CAROCA DA SILVA BARRETO 052.***.***-60 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
PIAPI - N°38/2025-1786.7115.4509 JULIANA GARCIA CERQUEIRA 437.***.***-47 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena -
PIAPI - N°38/2025-1786.1321.5020 JUNIO DA SILVA ALEXANDRINO 352.***.***-22 Leste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PPI
PIAPI - N°38/2025-1786.5866.9191 LARA SILVA 450.***.***-46 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI
PIAPI - N°38/2025-1786.3941.7908 SIMONI RUGGIERO 166.***.***-79 Leste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -
PIAPI - N°38/2025-1776.7079.1773 IGOR GABRIEL MARTIMIANO 396.***.***-48 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
PIAPI - N°38/2025-1786.1198.0826 RAFAELLA MENEGATTI PARADISI 407.***.***-90 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
PIAPI - N°38/2025-1786.3966.6168 LEO ARRUDA DE OLIVEIRA 456.***.***-07 Oeste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço -
PIAPI - N°38/2025-1786.7206.7029 MAIRA CECILIA DA SILVA CRUZ 628.***.***-06 Oeste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI
PIAPI - N°38/2025-1786.7488.4560 MATEUS LEVI REIS BARRETO SANTOS 068.***.***-46 Oeste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades -
PIAPI - N°38/2025-1786.7548.4491 MAYA GARCIA BRANT 545.***.***-40 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades -

2. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS

INSCRIÇÃO NOME CPF MACRORREGIÃO FUNÇÃO EIXO ARTÍSTICO MODALIDADE COTA MOTIVO INDEFERIMENTO
PIAPI - N°38/2025-1786.3343.1787 JULIANA BELMIRO LINS DA SILVA 228.***.***-00 Norte Articulador de Território - PPI O comprovante de escolaridade apresentado está incompleto e não contém o código de autenticação constante no verso. Item do Edital: 5.6.4(f)
PIAPI - N°38/2025-1785.5944.0145 ALINE VITORINO CAMILO 437.***.***-08 Sul Articulador de Território - PPI Os Anexos I e II não contêm assinatura eletrônica que permita a verificação de autenticidade. Item do Edital: 5.6.4(d); 5.6.4(g); 5.6.4.3; 5.6.4.3.1
PIAPI - N°38/2025-1786.3947.7104 ANA MARIA KREIN 359.***.***-02 Sul Articulador de Território - - O comprovante de escolaridade apresentado está incompleto e não contém o código de autenticação constante no verso. Item do Edital: 5.6.4(f)
PIAPI - N°38/2025-1786.7583.8658 CILÉIA DA SILVA BIAGGIOLI 179.***.***-21 Sul Articulador de Território - - Foram identificadas pendências fiscais na consulta à CND. Item do Edital: 7.1.5
PIAPI - N°38/2025-1786.6498.2902 ALANA REIS DE SOUZA 216.***.***-05 Centro Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI Não foi apresentado o Anexo I, obrigatório para a pessoa candidata que não possui Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) de pessoa física. A documentação apresentada não comprova uma experiência artístico-pedagógica única com duração mínima de seis meses nem três experiências distintas. Item do Edital: 5.6.4(d); 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1785.8628.0251 BRUNA CORONATO BORTOLETTO 318.***.***-88 Centro Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - Os Anexos I e II não contêm assinatura eletrônica que permita a verificação de autenticidade. Foi excedido o limite de quatro documentos para comprovação da formação. Não foi comprovada experiência artístico-pedagógica em linguagem compatível com o eixo escolhido. Item do Edital: 5.6.4(d); 5.6.4(g); 5.6.4.3; 5.6.4.3.1; 7.2.1.1; 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1786.2835.2193 DÉBORA JÚLIA RODRIGUES ALVES 096.***.***-07 Centro Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades - A declaração de residência não foi escrita de próprio punho pela pessoa titular do comprovante. Item do Edital: 5.6.4(e)
PIAPI - N°38/2025-1786.7447.7486 GIULIA CARDOZO FONTES 427.***.***-06 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - O comprovante de residência foi emitido há mais de três meses. Foram identificadas pendências fiscais na consulta ao CADIN Municipal. Item do Edital: 5.6.4(e); 7.1.5
PIAPI - N°38/2025-1774.0990.1053 JU FEITOSA 362.***.***-45 Centro Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades - Os Anexos I e II não contêm assinatura eletrônica que permita a verificação de autenticidade. A documentação apresentada não comprova experiência artístico-pedagógica em linguagem compatível com o eixo escolhido. Item do Edital: 5.6.4(d); 5.6.4(g); 5.6.4.3; 5.6.4.3.1; 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1786.7188.8149 SHIRLEI ALVARES BISCARO 119.***.***-01 Centro Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades - O comprovante de escolaridade apresentado está incompleto e não contém o código de autenticação constante no verso. Não foi comprovada formação em linguagem compatível com o eixo escolhido, e os comprovantes de cursos livres não totalizam a carga horária mínima exigida de 120 horas. Foram apresentadas fotografias como comprovantes de experiência artístico-pedagógica, documentos não aceitos para essa finalidade. A documentação apresentada não comprova uma experiência artístico-pedagógica única com duração mínima de seis meses nem três experiências distintas. Item do Edital: 5.6.4(f); 7.2.1; 7.2.1.2; 7.2.1.4; 7.2.2; 7.2.2.1
PIAPI - N°38/2025-1775.1615.7515 THIAGO FRANCO 298.***.***-75 Centro Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - O comprovante de residência foi emitido há mais de três meses. Foi apresentado portfólio como comprovante de experiência artístico-pedagógica, documento não aceito para essa finalidade. Item do Edital: 5.6.4(e); 7.2.2.1
PIAPI - N°38/2025-1777.5995.5956 EDICLÉIA PLÁCIDO SOARES 117.***.***-07 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI O comprovante de residência apresentado está protegido por senha. A documentação apresentada não comprova experiência artístico-pedagógica em linguagem compatível com o eixo escolhido. Item do Edital: 5.3; 5.6.4(e); 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1785.4444.6894 EMANUELI MARQUEZ FERREIRA 542.***.***-59 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI O documento de identidade foi apresentado de forma incompleta, contendo somente o verso. Não foi apresentado o Anexo I, obrigatório para a pessoa candidata que não possui Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) de pessoa física. Não foi apresentada declaração de residência, obrigatória quando o comprovante não está em nome da pessoa candidata. Não foram apresentados o Anexo II, o comprovante de formação e o comprovante de experiência artístico-pedagógica. Item do Edital: 5.6.4(a); 5.6.4(d); 5.6.4(e); 5.6.4(g); 7.2.1; 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1785.8621.9974 JACQUELINE AYMARA SILVÉRIO GNOATTO 397.***.***-36 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - Os Anexos I e II apresentados não correspondem aos modelos do Edital do Programa PIAPI. As declarações apresentadas como comprovantes de experiência artístico-pedagógica não contêm o CNPJ da instituição ou do coletivo. Item do Edital: 5.6.4(d); 5.6.4(g); 5.6.4.3; 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1786.6558.7614 JASMIN OXMANI BARRIOS ROSAS 391.***.***-00 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - Os Anexos I e II não contêm assinatura eletrônica que permita a verificação de autenticidade. A documentação apresentada não comprova experiência artístico-pedagógica com o público infantil. Item do Edital: 5.6.4(d); 5.6.4(g); 5.6.4.3; 5.6.4.3.1; 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1785.8653.0084 LAYS ALVES BARBOSA DA SILVA 362.***.***-19 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - A documentação apresentada não comprova uma experiência artístico-pedagógica única com duração mínima de seis meses. Item do Edital: 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1785.9767.3774 LEIA IZUMI RODRIGUES DE LIMA 287.***.***-84 Leste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - O comprovante de escolaridade e o comprovante de formação apresentados estão incompletos e não contêm o código de autenticação constante no verso. A documentação apresentada não comprova experiência artístico-pedagógica em linguagem compatível com o eixo escolhido. Item do Edital: 5.6.4(f); 7.2.1; 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1786.7304.4644 PORÃ SILVA 453.***.***-17 Leste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI Os Anexos I e II apresentados não correspondem aos modelos do Edital do Programa PIAPI. Foi apresentado portfólio como comprovante de experiência artístico-pedagógica, documento não aceito para essa finalidade. Item do Edital: 5.6.4(d); 5.6.4(g); 5.6.4.3; 7.2.2.1
PIAPI - N°38/2025-1785.8554.3711 THIAGO DOS SANTOS PLASA 435.***.***-58 Leste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades - Os Anexos I e II não contêm assinatura eletrônica que permita a verificação de autenticidade. A documentação apresentada não comprova experiência artístico-pedagógica com o público infantil em linguagem compatível com o eixo escolhido. Item do Edital: 5.3; 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1772.5729.7979 ALINE CONCHETTA DORINI DA SILVA 416.***.***-46 Norte Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI Os Anexos I e II não contêm assinatura eletrônica que permita a verificação de autenticidade. Não foi comprovada formação em linguagem compatível com o eixo escolhido. Não foi comprovada experiência artístico-pedagógica com o público infantil. Item do Edital: 5.6.4(d); 5.6.4(g); 5.6.4.3; 5.6.4.3.1; 7.2.1.4; 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1785.8716.7238 BENEDITO 343.***.***-82 Norte Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades - Os Anexos I e II não contêm assinatura eletrônica que permita a verificação de autenticidade. O atestado de matrícula apresentado não comprova a conclusão da formação. A documentação apresentada não comprova uma experiência artístico-pedagógica única com duração mínima de seis meses. Item do Edital: 5.6.4(d); 5.6.4(g); 5.6.4.3; 5.6.4.3.1; 7.2.1; 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1772.6567.3500 LAURA GONÇALVES MARTINS 389.***.***-85 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - Os comprovantes de cursos livres não totalizam a carga horária mínima exigida de 120 horas em linguagem compatível com o eixo escolhido. Foi apresentado portfólio como comprovante de experiência artístico-pedagógica, documento não aceito para essa finalidade. A documentação apresentada não comprova experiência artístico-pedagógica com o público infantil, em linguagem compatível com o eixo escolhido, nem uma experiência única com duração mínima de seis meses. Item do Edital: 7.2.1; 7.2.1.2; 7.2.2; 7.2.2.1
PIAPI - N°38/2025-1786.5374.1682 VALMIR SANTANA CRUZ 379.***.***-37 Norte Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI O número do NIT/PIS/PASEP informado é inválido. Foram identificadas pendências fiscais na consulta à CND. Item do Edital: 5.6.4(c); 7.1.5
PIAPI - N°38/2025-1786.7250.8808 ANA SUELY DE SANTANA 221.***.***-64 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena PPI Foram identificadas pendências fiscais na consulta à CND. Item do Edital: 7.1.5
PIAPI - N°38/2025-1772.2109.4209 AYÊ JOSÉ SAMPAIO 390.***.***-85 Oeste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI Não foi comprovada formação em linguagem compatível com o eixo escolhido. A documentação apresentada não comprova experiência artístico-pedagógica com o público infantil em linguagem compatível com o eixo escolhido. Foram identificadas pendências fiscais nas consultas relativas ao CPF e à CND. Item do Edital: 7.1.5; 7.2.1.4; 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1786.7225.5606 BRUNA DUARTE SANTOS 382.***.***-77 Oeste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI O Anexo II não contém assinatura eletrônica que permita a verificação de autenticidade. O comprovante de formação apresentado está incompleto e não contém o código de autenticação constante no verso. A documentação apresentada não comprova experiência artístico-pedagógica com o público infantil em linguagem compatível com o eixo escolhido. Foram identificadas pendências fiscais na consulta à CND. Item do Edital: 5.6.4(g); 5.6.4.3; 5.6.4.3.1; 7.1.5; 7.2.1; 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1786.3954.5602 CAMILA DE SA 335.***.***-09 Oeste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - Os Anexos I e II não contêm assinatura eletrônica que permita a verificação de autenticidade. Item do Edital: 5.6.4(d); 5.6.4(g); 5.6.4.3; 5.6.4.3.1
PIAPI - N°38/2025-1786.5696.9739 HANNAH ABNNER AMORIM RIBEIRO 068.***.***-17 Oeste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades - Não foi comprovada formação em linguagem compatível com o eixo escolhido. Item do Edital: 7.2.1.4
PIAPI - N°38/2025-1772.5562.9786 JULIANA PAULA DE SOUZA 230.***.***-78 Oeste Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PPI A documentação apresentada não comprova uma experiência artístico-pedagógica única com duração mínima de seis meses. Item do Edital: 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1775.1399.2991 MARILHA ROCHA BUENO DE FRANÇA 449.***.***-81 Oeste Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - Não foi apresentado o Anexo I, obrigatório para a pessoa candidata que não possui Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) de pessoa física. O Anexo II apresentado não corresponde ao modelo do Edital do Programa PIAPI. Os comprovantes de cursos livres não totalizam a carga horária mínima exigida de 120 horas e não se referem a linguagem compatível com o eixo escolhido. Não foram apresentados comprovantes de experiência artístico-pedagógica. Item do Edital: 5.6.4(d); 5.6.4(g); 5.6.4.3; 7.2.1.2; 7.2.1.4; 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1786.4956.6832 PALOMARIS MATHIAS MANOEL 367.***.***-00 Oeste Artista Educador Eixo 2 - Som, Voz e Musicalidades PPI A documentação apresentada não comprova uma experiência artístico-pedagógica única com duração mínima de seis meses nem especifica atuação com o público infantil. Item do Edital: 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1772.4849.4074 PAULA MONTERREY SOBRAL 352.***.***-04 Oeste Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - A documentação apresentada não comprova experiência artístico-pedagógica com o público infantil em linguagem compatível com o eixo escolhido. Item do Edital: 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1786.4587.6721 BLEI CAMARGO 473.***.***-21 Sul Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - A declaração de residência não foi escrita de próprio punho pela pessoa titular do comprovante. O documento apresentado como comprovante de formação, emitido em língua estrangeira, não está acompanhado de tradução juramentada para a língua portuguesa. A documentação apresentada não comprova experiência artístico-pedagógica com o público infantil, em linguagem compatível com o eixo escolhido, nem uma experiência única com duração mínima de seis meses. Item do Edital: 5.6.4(e); 5.6.4.4; 7.2.1; 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1779.2879.7317 CECÍLIA RACHEL LOSCHECK DE SOUSA 467.***.***-61 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - O comprovante de residência foi emitido há mais de três meses. A documentação apresentada não comprova experiência artístico-pedagógica em linguagem compatível com o eixo escolhido. Item do Edital: 5.6.4(e); 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1772.2255.9997 CRISTIANE PINHEIRO GAION 280.***.***-80 Sul Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço - O Anexo I não está assinado. O Anexo II não contém assinatura eletrônica que permita a verificação de autenticidade. A documentação apresentada não comprova uma experiência artístico-pedagógica única com duração mínima de seis meses nem três experiências distintas e não especifica atuação com o público infantil. Item do Edital: 5.6.4(d); 5.6.4(g); 5.6.4.3; 5.6.4.3.1; 7.2.2
PIAPI - N°38/2025-1778.0440.6041 GUSTAVO GUIMARÃES GONÇALVES 378.***.***-08 Sul Artista Educador Eixo 1 - Artes do Corpo e da Cena - O documento apresentado como comprovante de escolaridade, referente a curso de extensão, não comprova a conclusão do ensino médio. Foi apresentado portfólio como comprovante de experiência artístico-pedagógica, documento não aceito para essa finalidade. Item do Edital: 5.6.4(f); 7.1.2; 7.2.2.1
PIAPI - N°38/2025-1785.9579.1654 MARIA SELMA DOS SANTOS SACRAMENTO 897.***.***-72 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PPI O comprovante de residência não está em nome da pessoa candidata e não foi apresentada declaração escrita de próprio punho pela pessoa titular do comprovante. Além disso, o comprovante de residência foi emitido há mais de três meses. O verso do comprovante de escolaridade e os comprovantes de formação apresentados estão ilegíveis. Item do Edital: 5.3; 5.6.4(e); 5.6.4(f); 7.2.1
PIAPI - N°38/2025-1777.9998.1434 PRISCILA DOS SANTOS COSTA 333.***.***-01 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades PPI Foram identificadas pendências fiscais na consulta ao CADIN Municipal. Item do Edital: 7.1.5
PIAPI - N°38/2025-1786.3873.0068 SIRLENE MOUREIRA DA SILVA 165.***.***-32 Sul Artista Educador Eixo 4 - Escrita, Narrativa e Oralidades - Os Anexos I e II não estão assinados. Item do Edital: 5.6.4(d); 5.6.4(g); 5.6.4.3
PIAPI - N°38/2025-1779.0665.5421 STEFANIE DE MELO BATISTA SOARES 440.***.***-27 Sul Artista Educador Eixo 3 - Imagem, Forma e Espaço PPI O comprovante de experiência artístico-pedagógica apresentado está ilegível. A documentação apresentada não comprova experiência artístico-pedagógica com o público infantil em linguagem compatível com o eixo escolhido. Item do Edital: 5.3; 7.2.2

3. DILIGÊNCIAS

3.1. As diligências serão encaminhadas exclusivamente às pessoas candidatas indicadas nas listas anexas cujas inscrições apresentem possibilidade de deferimento mediante a complementação de documentos já apresentados no ato da inscrição.

3.2. As pessoas candidatas deverão atender às diligências no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Comunicado.

3.3. A documentação complementar solicitada deverá ser protocolada exclusivamente por meio da plataforma SMC Editais, dentro do prazo estabelecido no item 3.2.

3.4. O não atendimento à diligência no prazo estabelecido implicará a manutenção do indeferimento da inscrição.

4. RECURSOS

4.1. Fica aberto novo prazo para a interposição de recurso por todas as pessoas candidatas que tiveram suas inscrições indeferidas.

4.2. O prazo para a interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Comunicado, conforme o item 8.1 do Edital.

4.3. O recurso não poderá ser utilizado para o envio de documentos obrigatórios não apresentados no ato da inscrição ou para a substituição dos documentos exigidos pelo Edital. Serão admitidos apenas documentos destinados a esclarecer ou fundamentar os argumentos apresentados no recurso.

4.4. Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente por meio da plataforma SMC Editais, mediante a utilização do modelo constante no Anexo VIII do Edital.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 165362945

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0019795-6

Interessado: FDE - Estado de São Paulo

Local: Rua Dona Júlia, 37

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar plantas (ainda que esquemáticas) de todos os pavimentos do bloco protegido pelo tombamento (Bloco 1), indicando neles a intervenção, notadamente os lugares onde for necessário "vazar" as paredes.

2. Ampliar o relatório fotográfico, apresentando imagens dos ambientes que receberão a intervenção. Referenciar estas imagens em planta.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 165364779

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2022/0007788-2

Interessado: Design Offices Tower

Local: Rua Doutor Antônio Bento 560 - Santo Amaro

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar nova proposta para a instalação da ERB, considerando a Resolução 01/Conpresp/2024, em especial o artigos 3º e 5º, que tratam, respectivamente, das diretrizes gerais e da instalação de ERB em áreas envoltórias de bem tombado. REITERAÇÃO.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 165365911

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 523 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0004416-8 INTERESSADO: GALPÃO 4A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Enviar laudo de cabine de pintura:

a. Apresentar registro fotográfico atualizado da cabine, incluindo vista interna e externa;

b. Interessado não enviou e ainda retirou essa informação do MCE sem nenhum esclarecimento.

2- Procuração simples, caso a solicitação de autuação e/ou acompanhamento do processo não seja realizada pelo proprietário da empresa (modelo Anexo VI da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

3- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Embora o Memorial de Caracterização do Empreendimento informe a utilização de aço inox como matéria-prima para a fabricação dos produtos, o maquinário relacionado restringe-se a equipamentos destinados ao beneficiamento de madeira, não havendo indicação de equipamentos compatíveis com operações de corte, conformação ou montagem de componentes metálicos. Assim, solicita-se esclarecer se as cintas metálicas utilizadas nos ofurôs e saunas são fabricadas no próprio empreendimento ou adquiridas de terceiros. Caso sejam produzidas internamente, apresentar a relação completa dos equipamentos utilizados e inserir no MCE, fotografias da área destinada à fabricação dos componentes metálicos e descrição detalhada do respectivo processo produtivo.

b. Item 11. Informar o nome das empresas responsáveis pelo recebimento dos resíduos;

4- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

a. Compatibilizar as informações dos resíduos conforme apresentado no MCE.

5- Apresentar documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

6- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

7- Declaração assinada pelo responsável legal da empresa informando os CNAEs desenvolvidos no empreendimento.

OBS.: O prazo para atendimento será de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 dias.

OBS.: O processo para obtenção da Licença Ambiental de Operação refere-se apenas ao CNAE presente no Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE).

Comunique-se   |   Documento: 165390772

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 524/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0007507-1 INTERESSADO: FBP Fábrica Brasileira de Peças Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada - ART ou RRT que faça referência ao plano de desativação;

02. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Portal de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 165410389

SEI: 6027.2025/0016091-3

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Empreendedor: BIOLOGIX SISTEMAS S.A

Local: Rua TEODORO SAMPAIO, 1756, Conjunto 31, Pinheiros, São Paulo/SP - CEP: 05406-150

I - À vista dos elementos constantes do SEI 165331966 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, DEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL n° 5007/2026 (doc SEI 165331966), para empresa BIOLOGIX SISTEMAS S.A, CNPJ: 21.892.103/0001-83.

Despacho deferido   |   Documento: 165408118

SEI: 6027.2025/0014573-6

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: FABRICA DE REBITES GLOBO LTDA.

LOCAL: Rua Diogo Lopes, nº 16, Vila Bertioga, São Paulo/SP - CEP: 03188-030.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 5008/2026 (doc. SEI 165332190), com validade até 17/09/2029, para a empresa FABRICA DE REBITES GLOBO LTDA., CNPJ 49.479.017/0001-62.

Despacho deferido   |   Documento: 165406951

SEI: 6027.2025/0011132-7

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: GLOBAL TEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.

LOCAL: Rua Visconde de Inhauma , 386, Vila da Saúde, São Paulo/SP - CEP: 04145-030.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 5011/2026 (doc. SEI 165332808), com validade até 17/09/2029, para a empresa GLOBAL TEC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA., CNPJ 06.157.734/0001-65.

Despacho deferido   |   Documento: 165406382

SEI: 6027.2025/0009636-0

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: R&G DECORACAO E ACESSORIOS LTDA.

LOCAL: BRIG JORDAO, 940, Ipiranga, São Paulo/SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 5012/2026 (doc. SEI 165332946), com validade até 19/09/2029, para a empresa R&G DECORACAO E ACESSORIOS LTDA., CNPJ 22.506.225/0001-57.

Despacho deferido   |   Documento: 165405191

SEI: 6027.2025/0008966-6

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: NELMAR IND.E COMERCIO DE VALVULAS E CONEXOES LTDA

LOCAL: Cristovao Lopes, 41 - Jd. Itapema - Cep: 03578-020 - São Paulo - SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 5013/2026 (doc. SEI 165333050), com validade até 17/09/2029, para a empresa NELMAR IND.E COMERCIO DE VALVULAS E CONEXOES LTDA, CNPJ 60.472.313/0001-74.

Comunique-se   |   Documento: 165276684

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 519/CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/0009591-9 INTERESSADO: SAMTRONIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Conta de água ? cópia simples atualizada (foi entregue uma via resumida);
2- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;
3- Licenças ambientais anteriores;
4- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
5- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016.
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será *INDEFERIDO* , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho   |   Documento: 162555186

I - Considerando o disposto no artigo 116 da Lei Orgânica do Município, a Secretaria de Segurança Urbana - Coordenadora de Administração e Finanças - Divisão de Orçamento e Finanças, faz saber:

II - Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Órgão 38 - Unidade Orçamentária 10, no período compreendido em Julho de 2026, disponível:

Órgão 38 - Unidade Orçamentária 10

SEI!

Relação de Compras e Serviços 38.10 - Julho 2026

162554879

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/ CAF/ DOF para as demais providências.

Despacho   |   Documento: 162555247

I - Considerando a Lei Orgânica do Município, artigo 116, a Secretaria de Segurança Urbana - Coordenadora de Administração e Finanças - Divisão de Orçamento e Finanças, faz saber:

II - Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Orgão 28 - Unidade Orçamentária 38, no período compreendido em Julho de 2026, disponível:

Órgão 28 - Unidade Orçamentária 38

SEI!

Relação de Compras e Serviços 28.38 - Julho 2026

162555023

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/ CAF/ DOF para as demais providências.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165279979

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 383/SMSUB/COGEL/2023 - locação de andar comercial no imóvel Edifício Conde de Prates localizado na rua Libero Badaró, nº 293 - sala 25, conjunto a e b. - Seguro Contra Incêndio.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da manifestação da SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI nº 165179158, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento na competência a mim atribuída pela Portaria nº 016/SMDHC/2016, o reembolso à empresa SNA PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 16.642.960/0001-95, no âmbito do Contrato de Locação nº 383/SMSUB/COGEL/2023, em razão da despesa decorrente do pagamento do prêmio de seguro contra incêndio do andar comercial situado no imóvel Edifício Conde de Prates, localizado na Rua Líbero Badaró, nº 293, sala 25, conjuntos A e B, destinado à instalação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA.com vigência a partir das 24 horas do dia 21/08/2026 até às 24 horas do dia 21/08/2027, realizado perante a TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob n. 33.164.021/0001-00, no valor de R$ 795,39 (setecentos e noventa e cinco reais e trinta e nove centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA


Despacho Autorizatório   |   Documento: 165419623

PROCESSO Nº: 6074.2026/0005413-5

OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de licenças de uso do software CapCut Pro, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com todos os recursos e funcionalidades da versão profissional, para uso em atividades institucionais de edição e produção audiovisual.

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, cuja minuta de contrato fica dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925062 - 133/2026 e AUTORIZO, com fulcro no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a celebração do Termo de Contrato, conforme minuta SEI 163927436 com a empresa AUTOMASE SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA, CNPJ nº 65.311.930/0001-01, para Aquisição de licenças de uso do software CapCut Pro, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com todos os recursos e funcionalidades da versão profissional, para uso em atividades institucionais de edição e produção audiovisual, pelo valor total de R$ 4.920,00 (quatro mil novecentos e vinte reais), correspondente à entrega de 03 (três) licenças de uso temporário do software CapCut Pro. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da ativação, devendo o objeto ser entregues em até 7 (sete) dias úteis após assinatura do contrato, com instruções de ativação e acesso ao painel de gerenciamento (caso aplicável), conforme cronograma estabelecido no Termo de Referência.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Marcia Regina da Silva Cavalcanti - RF: 848.631.0(titular), e Gustavo de Santana Badio Felipe - RF: 927.336.1, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22

4. A seguir, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as providências contábeis. Após, à SMDHC/CAF/DA/DLC para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165410625

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Contrato nº 225/SMDHC/2021 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 165340011, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato nº 225/SMDHC/2021, firmado entre esta Pasta e a empresa TIM S/A, CNPJ sob o nº 02.421.421/0001- 11, conforme segue:

- Fiscal Titular: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF 892.933.5;

- Fiscal Suplente: Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva - RF 939.745.1.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165404855

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 145/SMDHC/2022 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 165339177, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato 145/SMDHC/2022, firmado entre esta Pasta eempresa CLEAN4 SERVICOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.428.087/0001-20, conforme segue:

- Fiscal Titular: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF 892.933.5;

- Fiscal Suplente: Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva - RF 939.745.1.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165412074

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : CONTRATO nº 9912565743 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações constantes do presente processo, especialmente da manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, sob documento SEI nº 163836755, e observado o disposto no Decreto Municipal nº 54.873/2014, que disciplina a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Contrato nº 9912565743, firmado entre esta Pasta e a empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0031-29, conforme segue:

Fazendo-se constar:

  • SMDHC/CPDDH/CPCA/CT: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF 892.933.5, passando a exercer a função de Fiscal Titular, e Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva - RF 939.745.1, na condição de Fiscal Suplente.

Mantendo-se:

  • SMDHC/CAF/DA/DAA/Protocolo: Carlos Eduardo Marcelino - RF 592.953-9, na condição de Fiscal Titular, e Márcio Pereira dos Santos - RF 650.905-3, na condição de Fiscal Suplente.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165405879

Interessada: SMDHC/CPDDH/CPCA/CT - Conselho Tutelar

Assunto : Termo de Contrato nº 330/SMDHC/2024 - Alteração de Fiscalização.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 165339861, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato n. 330/SMDHC/2024, firmado entre esta Pasta e a empresa SOLITA TECNOLOGIA E SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.766.695/0001-33, passam a atuar como fiscal titular o servidor Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF 892.933.5, e como fiscal suplente a servidora Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva - RF 939.745.1.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165403602

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Termo de Contrato nº 215/SMDHC/2022 - Alteração de Fiscalização

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da SMDHC/CAF/DA/DAA (doc. SEI nº 165338543), e observado o disposto no Decreto Municipal nº 54.873/2014, que disciplina a fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 215/SMDHC/2022, firmado entre esta Pasta e a empresa RENASEB - Empresa de Segurança e Vigilância - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.156.308/0001-09, passando a constar a seguinte composição:

SMDHC/CPDDH/CPCA/CT:

  • Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF 892.933-5, anteriormente designado como Fiscal Suplente, passando à condição de Fiscal Titular, em substituição ao servidor Emanuel dos Santos - RF 818.176-4;

  • Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva - RF 939.745-1, na condição de Fiscal Suplente.

Mantêm-se as seguintes designações:

SMDHC/CPDDH/CPPI:

  • Rosângela Carvalho Cruz - RF 845.797-2, Fiscal Titular;

  • Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira - RF 926.729-8, Fiscal Suplente.

SMDHC/CPDDH/CPM:

  • Mariza Angélica Laitano Bessa - RF 879.487-1, Fiscal Titular;

  • Ana Maria Isidoro - RF 545.457-3, Fiscal Suplente.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA
Chefe de Gabinete
SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165411534

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 245/SMDHC/2023 - Alteração de Fiscais.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n.165339470, observado o disposto no Decreto Municipal n. 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato 245/SMDHC/2023, firmado entre esta Pasta e a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.114.027/0001-80, conforme segue:

- Fiscal Titular: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF 892.933.5;

- Fiscal Suplente: Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva - RF 939.745.1.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165409479

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Alteração de fiscais - Termo de Contrato nº 168/SMDHC/2024

D E S P A C H O

I. À vista da informação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI nº 165339644, observado o disposto no Art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO AUTORIZO a alteração dos fiscais da Unidade SMDHC/CPDDH/CPCA/CT - Conselhos Tutelares, para fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 168/SMDHC/2024, celebrado entre esta Pasta e a empresa DAVIS SOARES DA SILVA DETETIZADORA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.962.880/0001-61, que passarão a ser os seguintes::

- Fiscal Titular: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF 892.933.5;

- Fiscal Suplente: Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva - RF 939.745.1.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim, à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165382909

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88.

I - Em face dos elementos constantes do presente e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 6º § 2º, 8º e 15 do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987, no Decreto 48.744 de 20 de setembro de 2007, e alterações posteriores, na Portaria SF nº 77/2019 e Decreto nº 53.179/2012 e Portaria nº 045/SMDHC/2023 , AUTORIZO nos termos da delegação de competência determinada pelo artigo 2º da Portaria nº 079/SMDHC/2025 a realização desta despesa através do Regime de Adiantamento, em nome de Regina Celia da Silveira Santana, CPF nº ***.236.058-**, RF 858.565-2, no período de 19 a 29 de setembro de 2026 para participar da 81ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas - Nova York/EUA.

II - Em conseqüência, Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho e Liquidação a favor do servidor supra-identificado, onerando a Dotação Orçamentária 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 32.492,25 (trinta e dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divsão de Execução Orçamentária, para as providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

São Paulo, 18 de setembro de 2026

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165248032

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO : Despacho de Rerratificação

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI 165067092, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 164355059, publicado no D.O.M. no dia 04/09/2026 (SEI Nº 164433752), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“...I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI 163072989, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria 016/SMDHC/2026, a locação do Imóvel situado na Av. da Liberdade, 878 - Liberdade - São Paulo/SP, CEP 01502-001, para sedear o novo projeto de segurança alimentar desenvolvido por SESANA, tendo como locadores a Sra. HELENA NAHHAT, inscrita no CPF nº ***.483.715-** e portadora do RG nº 1***.391-SSP/SP, e o Sr. PAULO NAHHAT, inscrito no CPF nº ***.844.378-** e portador do RG nº *.100.***-SSP/SP, este representado por sua empresa TAU CETI CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.458.071/0001-20. A Locação será realizada pelo valor mensal de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a título de aluguel, perfanzendo o valor total estimado de R$ 1.536.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil reais) para o período de 48 (quarenta e oito) meses. Quanto ao IPTU, estima-se o valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas, perfazendo ao valor total estimado de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para o período de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com proposta apresentada pela contratada (SEI 161249658)...

Leia-se:

“...I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob documento SEI 163072989 e 165067092 com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria 016/SMDHC/2026, a locação do Imóvel situado na Av. da Liberdade, 878 - Liberdade - São Paulo/SP, CEP 01502-001, para sedear o novo projeto de segurança alimentar desenvolvido por SESANA, tendo como locadora a Sra. HELENA NAHHAT, inscrita no CPF nº ***.483.715-** e portadora do RG nº 1***.391-SSP/SP titular de 20% do imóvel, e a empresa TAU CETI CONSULTORIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.458.071/0001-20, titular de 80% do imóvel, nos termos do R.11 da matrícula nº 77.491, representada por seu sócio-administrador, Sr. PAULO NAHHAT, inscrito no CPF nº *.844.378- e portador do RG nº .100.**-SSP/SP. A Locação será realizada pelo valor mensal de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a título de aluguel, perfanzendo o valor total estimado de R$ 1.536.000,00 (um milhão quinhentos e trinta e seis mil reais) para o período de 48 (quarenta e oito) meses. Quanto ao IPTU, estima-se o valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago em 10 (dez) parcelas, perfazendo ao valor total estimado de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) para o período de 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com proposta apresentada pela contratada (SEI 161249658)..."

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF e a SMDHC/CAF/DA/DLC, para adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

Comunicado   |   Documento: 165376197

Memorando SMDHC/CMI (165375724)

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Assunto: ATA Nº 18/2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA (CMI/SP)

O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL Nº 17.452/09/2020, com a disposição do seu REGIMENTO INTERNO, torna pública Ata da Plenária, realizada na quinta-feira, dia 03 de setembro de 2026, das 10:20 às 12:20, sob documento SEI (165376044).

Documentos Relacionados:

I - Ata nº 18/2026 - SMDHC/CMI (SEI nº 165376044).

Atenciosamente,

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 165427094

PUBLICAÇÃO N° 053/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 9, §4º, do Decreto Municipal nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, e no Edital nº 006/SMDHC/2026/CMDCA, que rege o Processo de Escolha de representantes da Sociedade Civil no CMDCA/SP (mandato 2026-2028), TORNA PÚBLICO o resultado preliminar das inscrição de Pré-candidatos(as) da Eleição CMDCA/SP 2026, disponível para visualização no documento SEI 165427125.

O prazo para envio de recurso pelo(a) pré-Candidato(a) que foi INDEFERIDO(A) no resultado preliminar se inicia às 00h do dia 22/09/2026 até as 23h59 do dia 25/09/2026, através do Portal de Inscrição (link).

Por fim, informamos que conforme disposto no art. 45 do Edital nº 006/SMDHC/2026/CMDCA, é de inteira responsabilidade dos(as) interessados(as) observar os prazos estabelecidos no Edital, assim como acompanhar todo a Eleição CMDCA/SP 2026 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como o Cronograma, disponível neste link.

Documentos Relacionados:

I - Lista/Listagem do Resultado Preliminar da Inscrição de Candidaturas (SEI nº 165427125).

Comunicado   |   Documento: 165427099

PUBLICAÇÃO N° 054/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.069/90 e com fulcro no que dispõe o art. 9, §4º, do Decreto Municipal nº 55.463, de 29 de agosto de 2014, e no Edital nº 006/SMDHC/2026/CMDCA, que rege o Processo de Escolha de representantes da Sociedade Civil no CMDCA/SP (mandato 2026-2028), TORNA PÚBLICO o resultado preliminar de credenciamento dos Pré-eleitores(as) da Eleição CMDCA/SP 2026, disponível para visualização no documento SEI 165427144.

O prazo para envio de recurso pelo(a) pré-Eleitor(a) que foi INDEFERIDO(A) no resultado preliminar se inicia às 00h do dia 22/09/2026 até as 23h59 do dia 25/09/2026, através do Portal de Inscrição (link).

Por fim, informamos que conforme disposto no art. 45 do Edital nº 006/SMDHC/2026/CMDCA, é de inteira responsabilidade dos(as) interessados(as) observar os prazos estabelecidos no Edital, assim como acompanhar todo a Eleição CMDCA/SP 2026 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, bem como o Cronograma, disponível neste link.

Documentos Relacionados:

I - Lista/Listagem de Resultado Preliminar do Credenciamento de Eleitores(as) (SEI nº 165427144).

Divisão de Análise de Contas

Notificação   |   Documento: 165370576

NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 009/2026/SMDHC/DP/DAC-MROSC

Fica notificado o(a) Representante Legal da Organização da Sociedade Civil ARCA DE NOÉ DE APOIO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 04.297.136/0001-66, com sede na Rua Dianópolis, nº 4100, Pq da Mooca, Viela Rua da Igreja, 1557, CEP 03126-007, referente ao projeto “ESPORTE PARA TODOS”, objeto do Termo de Fomento nº TFM/020/2021/SMDHC/FUMCAD, vinculado ao Processo SEI nº 6074.2021/0005748-8, para que apresente documentação complementar relativa à prestação de contas da parceria em questão.

O prazo para atendimento desta notificação é de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação.

O não atendimento no prazo estabelecido poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.

Para informações adicionais e envio da documentação solicitada, favor encaminhar manifestação para o endereço eletrônico: analisedecontas@prefeitura.sp.gov.br.

Divisão de Gestão de Parcerias

Notificação   |   Documento: 165358556

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 068/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COLIBRI, inscrita no CNPJ sob nº 08.405.812/0001-29, situada em Rua João Cosmo dos Santos, 129 - Vila Icarai - CEP: 02846-110, referente ao projeto: “Rostos do Brasil: Juventude e Identidade Negra”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Notificação   |   Documento: 165409739

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 068/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Instituto Nacional de Capacitação e Educação para o Trabalho - Via de Acesso - Ruy Leal, inscrita no CNPJ sob nº 05.699.372/0001-71, situada em Av. Brigadeiro Luís Antônio n° 2050 - 12º andar, São Paulo- SP referente ao projeto: “Tela Demais, Vida de Menos: Encontre o Equilíbrio”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Notificação   |   Documento: 165424758

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 070/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Instituto Cultural Juliana D’Agostini - ICJD, inscrita no CNPJ sob nº 36.275.969/0001-12, situada em Rua Santa Crescência, 400 - Sala Mágica da Ju - São Paulo - SP, referente ao projeto: “Escola Mágica da Ju”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 165384118

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2015/0333726-6 0012119300010-1 1 BGL INCORPORADORA SPE LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2016/0207354-2 0009504600026-1 4 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

Notificação   |   Documento: 165384886

CAP-DPD

Processo nº 2009-0.181.283-4

IDELI DALVA FERRARI

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio pelo site: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Processo nº 1994-0.126.354-0

RAUL SANTA ROSA

NOTIFICAÇÃO PROCESSO DEFERIDO.

Solicitamos o comparecimento do interessado nesta Unidade, sito à Rua São Bento nº 405, 8º andar - sala 82, Centro - São Paulo, no horário das 10h às 16h, para acertar pendências de pagamento, com vencimento de trinta dias corridos a partir da data desta publicação.

Não comparecendo dentro do prazo, o mesmo será encaminhado aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://processos.prefeitura.sp.gov.br

Para atendimento presencial favor realizar o agendamento prévio pelo site: smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165327443

I. Ante os elementos do presente, especialmente, a manifestação técnica de CPO, em razão da prerrogativa prevista no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da competência imposta pelo inciso XII do § 2º do artigo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2020, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 008/SUB-CL/LC/2026, oriundo do PREGÃO ELETRÔNICO N 90002/SUB-CL/2026 que tem como objeto a REQUALIFICAÇÃO DE VIELA E CONSTRUÇÃO DE QUADRA, LOCALIZADA À RUA LISSE, ALTURA DO Nº 298, RUA FRANCISCO DA CRUZ MELLÃO, ALTURA DO N° 2561. SÃO PAULO - SP, que figura como Contratada a empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.823.795/0001-5, visando ao ACRÉSCIMO DE MAIS 90 (NOVENTA) DIAS PARA ENTREGA DO OBJETO. II. Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo de Aditamento. III. Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165400493

I. Nos termos da competência imposta no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a AQUISIÇÃO DE SABONTE LÍQUIDO E DETERGENTE LÍQUIDO, através da modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão do valor, nos termos do artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Para suportar a presente despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 67.844/2026, que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165403197

I. Em razão da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO ser obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, por força da definição prescrita no inciso XIII do artigo 6º, no inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência outorgada a mim, na conformidade dos incisos II, III, IV e VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2023, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE CONCRETO USINADO, de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência e demais Modelos Anexos do Edital. Para suportar a presente despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 67.611/2026, que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165392461

I. Ante os elementos do presente, especialmente, a manifestação da Unidade Gestora, em razão da da prerrogativa, da competência e dos procedimentos previstos nos artigos 124, I, b e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso XII, parágrafo 2º e o "caput" do artigo 2º e o artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 014/SUB-CL/2023, celebrado com a empresa A.TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 50.583.954/0001-42, cujo escopo se trata de contratação de serviços de limpeza mecanizad, tendo por objeto o ACRÉSCIMO de mais 500 toneladas. II. De acordo com a Planilha de Cálculo, o presente acréscimo terá o valor estimado de R$ 88.321,91 (oitenta e oito mil trezentos e vinte e um reais e noventa e um centavos) sobre o valor total do contrato atualizado. Para suportar a pretendida despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 68.202/2026 que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, o que possibilita a cobertura contratual, neste exercício. III. Permanecem ratificadas asdemais cláusulas constantes dos referidos Termos, inclusive a designação anterior do fiscal e do seu eventual suplente. IV. Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo deAditamento. V. Publique-se. Após, encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165378330


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10094057 Processo: 6032.2026/3050030-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE VALERIANO DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA PROFESSOR GASTAO RAMOS 00066, Complemento: LT 119 QD 3 P FE
Bairro: Parque Fernanda CEP: 05888160 SQL: 167.035.0099-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165378337


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10094049 Processo: 6032.2026/3050029-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE VALERIANO DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA PROFESSOR GASTAO RAMOS 00066, Complemento: LT 119 QD 3 P FE
Bairro: Parque Fernanda CEP: 05888160 SQL: 167.035.0099-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165385667


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10037217 Processo: 6035.2026/3044915-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RRBRASIL PIZZARIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO CARLOS MINGUES LOPES 01822
Bairro: N/I CEP: 08473270 SQL: 237.023.0028-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 165394042

6038.2026/0002158-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 160755869 e a 43ª Medição de Fornecimento SEI 160755832 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2022/0002361-9.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 165393938 CONVALIDO a 43ª Medição de Fornecimento SEI 160755832 do período de 01/06/2026 a 30/06/2026, referente aos Serviços de Impressão Departamental para as unidades da SUB-G- Contrato nº 42/SUB-G/AJ/2022 , fornecido pela empresa SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da(s ) Nota(s) de Liquidação (ções) no valor bruto total de R$ 7.604,55 (sete mil e seiscentos e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) para pagamento da DanfSe Documento Auxiliar da NFS-e nº 409276 /DPS 429430 de 13/07/2026 SEI 160755821, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DanfSe:

- IRRF = R$ 365,02 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da DanfSe - Cod. 6190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e direitos de qualquer natureza.

Programação de Liquidação:

N. E nº 3.151/2026 SEI 149450153 R$ 7.326,14 P.0. + N. E nº 3.184/2026 SEI 149731603 R$ 278,41 (Reajuste).

Valor da DanfSe: R$ 7.604,55

Período: 01 a 30/06/2026

Vencimento: 30/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165378835

6038.2026/0003089-2 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº14.133/2021, e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato sob esta instruído no documento (SEI nº 165283109) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2026/0001999-6.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no, ATESTE (SEI nº 165283109 ) e CHECK LIST (SEI nº 165375343), referente a Aquisição de blocos de concreto, no período de 11/09/2026 a 15/09/2026 fornecido pela empresa RENOVO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº 22.791.182/0001-07, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais) , para pagamento da DANFE/NF nº 000.003.634 de 14/09/2026 (SEI nº 165182217), com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre DANFE/NF:

IRRF - R$ 0,00 - 1,2% sobre o valor da DANFE/NF - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Empresa Optante pelo Simples Nacionaol / Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 165374976).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº

Valor da Medição

Período

Vencimento

93416/2026 (SEI nº 165181813)

R$ 12.250,00

11/09/2026 a 15/09/2026

15/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 165295743

6059.2026/0001834-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LA NASCIMENTO SOUSA HORTIFRUTI

COMUNIQUE-SE:

Em atendimento a solicitação do requerente, concedo prazo de mais 30 dias para o devido atendimento ao comunique-se 162627667 devendo o mesmo ser atendido na sua intregalidade.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165378359


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10064887 Processo: 6040.2026/3051449-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOLUÇÕES EM AÇO USIMINAS S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R COLONIA D'ASSUNCAO 00065
Bairro: ITAIM PAULISTA CEP: 08111230 SQL: 133.360.0076-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165419926


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10049985 Processo: 6040.2026/3018187-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: POL LUX INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OCIDENTE 99999, Complemento: GLEBA B
Bairro: JARDIM LAGEADO CEP: 08441070 SQL: 135.268.0013-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165412780


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10119494 Processo: 6041.2026/3040774-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IMOBILIARIA SANTISTA ADM E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JOAO BATISTA CONTI 00512
Bairro: PEDRO CEP: 08255210 SQL: 137.027.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165392984


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10052640 Processo: 6042.2026/3026893-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALESSANDRA MIRANDA LIBOS DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RODRIGUES MONTEMOR 00179, Complemento: LT 1 QD 4
Bairro: N/I CEP: 04387002 SQL: 091.588.0019-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165368065


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10117559 Processo: 6044.2026/3041043-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HENRIQUE SANTILLI ACQUAVIVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AURELIA 02091
Bairro: VILA ROMANA CEP: 05046001 SQL: 012.173.0083-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165378323


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10118156 Processo: 6044.2026/3046035-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BUENO SERVIÇOS AUTOMOTIVOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Aurélia 01627
Bairro: Vila Romana CEP: 05046001 SQL: 012.141.0029-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165378355


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10117982 Processo: 6044.2026/3044802-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE WILSON MUNHOZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AURELIA 01777, Complemento: E 1777 FDS
Bairro: VILA ROMANA CEP: 05046001 SQL: 012.142.0007-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165378375


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10117869 Processo: 6044.2026/3041049-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OM3 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AURELIA 01871, Complemento: E 1873
Bairro: VILA ROMANA CEP: 05046001 SQL: 012.142.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165378315

6044.2025/0009430-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TC GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 165403756

6044.2026/0001087-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AVUL PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023:com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2-1 ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3-Retificar a ART para constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

4- CREA e CCM do responsavel técnico

5- Apresentar Auto de Licença de Funcionamento do empreendimento total (4.820m2) considerando, entrada controlada (google street) e face área utilizada pela atividade ser fração da área total da edificação, sendo considerada atividade secundária.

6- Contrato de locação com a data na validade

7- Demarcar em planta a area utilizada pela atividade ou apresentar croqui

8- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança/Certificado de Concçlusão) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008

9- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

10- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação)

Comunique-se   |   Documento: 165409270

6038.2026/0000442-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J.J. BOURBON- CABELEIREIROS, SERVIÇOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 rever item 12, atividade é complementar (art 33 do Decreto 49.969/2008)

2- Apresentar Auto de licença de Funcionamento da atividade principal (shopping center)

3- Apresentar o Certificado de manutenção do sistema de segurança ou Certificado de Conclusão que possua no máximo cinco anos a contar da expedição (conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.)

4- Apresentar RIA com a data na validade

5- Contrato de locação com a data na validade

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165358950

6050.2024/0024388-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SIRI COM E SERV LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) No item 04 - Anexo 1, Indicar os CNAE(s) que se pretende para o Auto de Licença de Funcionamento, bem como indicar corretamente o grupo de atividade(s) e atividade(s) em que se enquadram, nos termos do Decreto 53.378/16. (alguns CNAES não se enquadram em atividades consideras de baixo risco)

2) Apresentar o Auto de Licença da atividade principal, referente à área total do empreendimento. (a atividade, objeto do pedido, se enquadra em atividade secundária)

3) No projeto de Auto de Regularização apresentado, demarcar expressamente a área destinada a atividade, objeto do pedido, inclusive na folha de implantação.

4) Apresentar a declaração de acessibilidade, conforme modelo estabelecido na Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014 (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade), devidamente assinado por profissional habilitado (Engenheiro Civil ou Arquiteto).

5) Apresentar a comprovação da legitimidade/autenticidade de todas as assinaturas.

6) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.


Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 158925345

6055.2024/0002040-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: LOLABE CAFE LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar a Ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinaria para a confirmação que o sindico ainda permanece no mandado, para a autorização ser validada., conforme informado, seu mandato estava vigente apenas até o ano de 2025.

Ajustar o requerimento com as medidas (área de anuncio, altura máxima e altura mínima) e a testada que foram apresentadas no croqui.

No requerimento indicar endereço conforme CNPJ - AV FRANCISCO MATARAZZO 1400, TÉRREO

Comunique-se   |   Documento: 158962105

6044.2026/0004261-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ANGELICE APARECIDA RODRIGUES DE MEDEIROS

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

Contrato social

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio e cópia da Matrícula de Imóveis emitida até 30 dias de Imóveis

Apresentar croqui com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas - Planta e Corte e espessura.

No croqui, indicar a localização do estabelecimento onde será instalado o anúncio.

Comunique-se   |   Documento: 159019481

6044.2026/0004069-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ESCOLA CANADENSE BILINGUE PACAEMBU LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar Cadastro de Contribuinte Mobiliários - CCM

Cópia do Auto de Licença de Funcionamento

Contrato social

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio e cópia da Matrícula de Imóveis emitida até 30 dias.

Apresentar croqui atendendo a Resolução 01/CONPRESP/2007 (áreas tombadas) e Resolução 02/CONPRESP/2007 (área ou bairro tombados, áreas envoltórias de bens tombados), com a implantação do imóvel no lote com todas as testadas, posicionamento do anúncio a ser instalado, com todas as medidas - Planta e Corte e espessura.

Comunique-se   |   Documento: 159042450

6044.2026/0002022-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: PENNO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Rever croqui apresentado, considerando que, de acordo com a Lei nº 14.223/06, Art. 13, é permitido apenas um anúncio por testada. A area do anuncio deverá ser 1,50m2 conforme indicado no requerimento.

Apresentar o croqui contendo as seguintes informações: Altura Maxima/Altura Minima, testada, posição do anuncio onde foi definido a instalação, espessura do Anuncio e corte

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 165402282

6033.2026/0003602-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ERIK AMORIM DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: 1) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 2) Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, devidamente preenchido e assinado, informar no campo 14 a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento; 3) Anexo 2 - Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade para os empreendimentos considerados de baixo risco; 4) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 5) Contrato Social do estabelecimento e RG do responsável pela atividade; 6) Responsável Técnico: CREA/CAU, CCM e ART/RRT especifica para Licença de Funcionamento; 7) IPTU do imóvel onde se pretende licenciar a atividade; 8. Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico; 9. Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal Vigilância Sanitária ou Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária; e 10) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 165280745

6044.2026/0007560-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J JUSTINO BASTOS NETO ROTISSERIA E AÇOUGUE

COMUNIQUE-SE: 1) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 2) Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, devidamente preenchido e assinado, informar no campo 14 a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento (mínimo necessário 1/75m²); caso as vagas sejam vinculadas em outro imóvel, juntar documentos comprobatórios; 3) Anexo 2 - Declaração quanto aos parâmetros de incomodidade para os empreendimentos considerados de baixo risco, preenchida e assinada; 4) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 5) Contrato Social ou documento equivalente do estabelecimento; 6) CREA e CCM do Responsável Técnico; 7) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel; 8) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade (se houver); 9) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico; e 10) Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal Vigilância Sanitária ou Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 165095629

6045.2026/0002252-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FTVB ACADEMIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminarmente, apresentar os formulários e documentos a seguir, a fim de darmos início a análise. Em tempo, informo que, o prazo para solicitar ALF Condicionado expirou em 31/12/2023 (Lei 17.771/2022). 1) Anexo I - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento (Anexo 1 Portaria 17/SMSUB/23), com todos os campos devidamente, datado e assinado (indicar no campo 19 a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento); 2) Anexo III - declaração do representante legal do estabelecimento, sobre os parâmetros de incomodidade e condições de instalação (Anexo III Portaria 17/SMSUB/23); 3) Anexo vii - Termo de ciência quanto à obtenção do cadastro Mun. Vigilância Sanitária e/ou Licença da Vigilância Sanitária (Anexo VII Portaria 17/SMSUB/23), se for o caso; 4) Anexo IV - Atestado técnico de segurança da edificação (Anexo IV Portaria 17/SMSUB/23); 5) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido; 6) RG do responsável pela atividade; 7) IPTU do imóvel onde se pretende licenciar a atividade; 8) Certificado de Acessibilidade; 9) Termo de Anuência ou Permissão, ou Contrato de Locação assinado pelo proprietário do imóvel. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 165137397

6045.2026/0002439-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DOCERIA BANDEIRA LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, devidamente preenchido e assinado, informar no campo 14 a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento, faltou preencher os campos 8, 12, 13 e 21 a 25; 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 3) RG do responsável da atividade e CCM do estabelecimento; 4) CREA e CCM do Responsável Técnico; e 5) Documento(s) Comprobatório(s) de propriedade/posse atual do Imóvel INCRA: 638.358.016.047-4 (CCIR ou documento equivalente) e documentos que vincule as transações posteriores, aos citados no contrato de cessão e transferência de direito de propriedade, bem como, aos citados no contrato de locação do imóvel. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 165149719

6050.2026/0012255-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JM REFEIÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, devidamente preenchido e assinado, informar no campo 14 a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento, rever a área utilizada pela atividade (m²) no campo 10, faltou preencher o campo 25 e assinar o campo 20; 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 3) RG do responsável da atividade; 4) Requerimento padrão de uso do solo devidamente preenchido e assinado; 5) Responsável Técnico: ART especifica para Licença de Funcionamento; 6) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel; e 7) AVCB - Auto de vistoria do corpo de bombeiros dentro da validade. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 165181872

6057.2026/0001885-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CEI CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CASTILHO II

COMUNIQUE-SE: 1) Anexo 1 - Formulário para solicitação de auto de licença de funcionamento baixo risco, devidamente preenchido e assinado, informar no campo 14 a quantidade de vagas de estacionamento disponíveis para o estabelecimento, caso as vagas sejam vinculadas em outro imóvel, juntar documentos comprobatórios; 2) Anexo 2 - Declaração de baixo risco, devidamente preenchida e assinada; 3) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); 4) Contrato Social e/ou Estatuto do estabelecimento; 5) Documento(s) Comprobatório(s) de propriedade/posse atual do Imóvel INCRA: 638.358.013.986-6 (CCIR ou documento equivalente) e documentos que vincule as transações posteriores, aos citados no contrato de locação do imóvel apresentado; 6) Anexo V.6 - Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade, assinado pelo responsável técnico; e 7) Anexo VII - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal Vigilância Sanitária ou Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 165317482

6056.2026/0019306-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CDMAD CONSTRUÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: 1) Informar a Capacidade de lotação do estabelecimento; 2) Documento comprobatório da regularidade da edificação (se houver); e 3) Termo de anuência ou contrato de locação, assinado pelo proprietário do imóvel. - · Este comunique-se deve ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de SP. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - Fone: (11) 3396-8437/ 8439.

Comunique-se   |   Documento: 165243415

6057.2026/0002162-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AMG SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO LTDA

COMUNIQUE-SE: Concedo a prorrogação de prazo, por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC, para atender aos itens do Comunicado anterior. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8437/ 8439.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165404104

Processo:6046.2026/0014530-8

Interessados: M2M DISTRIBUIDORA DE DESCATAVEIS E UTENSILIOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - tendo em vista edificação irregular apresentar Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco e documentos conforme artigo 22 do decreto 49.969/08;

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 165398391

Processo:6030.2025/0002650-4

INTERESSADO: JORD Organização Contábil LTDA

À EXP. LIC.

Para conceder trinta (30) dias de prazo nos termos do parágrafo 2o. do art. 16 do Decreto 49.969/08.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 165306841

REVISÃO NUMÉRICA

Através da Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura de Parelheiros, procede por meio do processo SEI: 6031.2026/0003458-0, a numeração do logradouro abaixo discriminado para o IPTU: 263.031.0030-7, localizado na Rua Sinfonia das Américas - Cadlog. 25.091-0. Atual: 310.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165403151


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10204870 Processo: 6012.2026/3051240-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BURITI ALEGRE S/N, Complemento: 738
Bairro: VILA RÉ CEP: 03657000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165403158


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10204862 Processo: 6012.2026/3051169-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BURITI ALEGRE S/N, Complemento: 738
Bairro: VILA RÉ CEP: 03657000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165419919


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10101486 Processo: 6048.2026/3046139-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIVAQUA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CACHOEIRA ESCURA 99999, Complemento: JTO AO N 162
Bairro: VL MATILDE CEP: 03554070 SQL: 058.238.0015-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165425627


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10102113 Processo: 6048.2026/3046302-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIVAQUA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PDE LOURENCO 00508
Bairro: N/I CEP: 03521000 SQL: 057.204.0014-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165426461


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10161602 Processo: 6050.2026/3048111-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIRGO COMPANHIA DE SECURITIZACAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL FRANCA 99999
Bairro: JARDIM PAULISTA CEP: 01422005 SQL: 009.088.0461-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165427640


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10151356 Processo: 6050.2026/3036518-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ONE JOAQUIM FLORIANO EMPREENDIMENTO IMOB. SPE LTDA - SCP

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM FLORIANO 00326, Complemento: 328, 350 R. Virgílio
Bairro: ITAIM BIBI CEP: 04534014 SQL: 016.105.0187-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165435087


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10162803 Processo: 6050.2026/3048766-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO NEXT FRANCA BY ATHIE WONHRATH

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ALAMEDA FRANCA 00444, Complemento: E 446
Bairro: JARDIM PAULISTA CEP: 01422000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165419924


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10107899 Processo: 6052.2026/3050758-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NSW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R TOME PORTES 00149
Bairro: PARADA INGLESA CEP: 02241010 SQL: 069.049.0043-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165423656


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106698 Processo: 6052.2026/3049280-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA CANTAREIRA 02534, Complemento: Esquina
Bairro: TUCURUVI CEP: 02341002 SQL: 070.411.0143-6

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165423666


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106213 Processo: 6052.2026/3048165-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA CANTAREIRA 02534
Bairro: TUCURUVI CEP: 02340000 SQL: 070.411.0001-4

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165423671


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106760 Processo: 6052.2026/3049400-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA CANTAREIRA 02534, Complemento: Esquina
Bairro: TUCURUVI CEP: 02341002 SQL: 070.411.0143-6

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165423675


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10106221 Processo: 6052.2026/3048166-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV NOVA CANTAREIRA 02534, Complemento: Esquina
Bairro: TUCURUVI CEP: 02341002 SQL: 070.411.0143-6

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 165413854

6041.2025/0001743-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO LIDER SANTANA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Esclarecer indicação de que a atividade solicitada não é secundária ou complementar, esclarecer campo 15, atualizar número da ART revisada);

- Esclarecer atividade pretendida informada no requerimento tendo em vista ser divergente do CNAE constante no CNPJ;

- Apresentar Cópia do Contrato de locação em nome da empresa responsável pelo uso Centro Automotivo Lider Santana LTDA.;

- Apresentar cópia da planta aprovada e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Revisar ART que deverá constar no campo 4 relativo a atividade técnica, como Laudo técnico de edificação.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165351780


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128936 Processo: 6053.2026/3043362-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE CARLOS DE NOBREGA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROFA HAIDEE SILVA MARTINS 99999, Complemento: LT 1 QD 2
Bairro: JD CAMPO GRANDE CEP: 04693030 SQL: 090.212.0028-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165392994


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10130035 Processo: 6053.2026/3045651-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DANIELA MAZZETTO HESSEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DO RIO BRANCO 00916
Bairro: SANTO AMARO CEP: 04753001 SQL: 087.305.0023-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165412754


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10198293 Processo: 6012.2026/3048884-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV WASHINGTON LUIS S/N, Complemento: 2333
Bairro: N/I CEP: 04662002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165412770


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10198307 Processo: 6012.2026/3049016-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV WASHINGTON LUIS S/N, Complemento: 2333
Bairro: N/I CEP: 04662002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165419913


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133840 Processo: 6053.2026/3045637-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SEI ELEUTERIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ELEUTERIO 00058, Complemento: 66 70 76 84 92 9
Bairro: BROOKLIN CEP: 04602030 SQL: 086.375.0552-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165423660


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133948 Processo: 6053.2026/3046402-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JLN 01 CONSTRUCAO E INCORPORACAO SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LAPLACE 01260, Complemento: 1292
Bairro: BROOKLYN CEP: 04622001 SQL: 086.225.0019-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165378364


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10075390 Processo: 6054.2026/3051479-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIO MOTOKU YABIKU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Sírius 00593
Bairro: Cidade Satelite Santa Barbara CEP: 08330380 SQL: 151.119.0035-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165403127


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10071378 Processo: 6054.2026/3045561-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MORLHONNEY PERTIL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALCIDES PERAZOLLA 00053, Complemento: QDA 5 LOTE 53
Bairro: JARDIM BANDEIRANTE CEP: 08372000 SQL: 194.201.0053-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 165403139


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10071360 Processo: 6054.2026/3045550-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MORLHONNEY PERTIL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALCIDES PERAZOLLA 00053, Complemento: QDA 5 LOTE 53
Bairro: JARDIM BANDEIRANTE CEP: 08372000 SQL: 194.201.0053-6

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165412792


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10071386 Processo: 6054.2026/3045589-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MORLHONNEY PERTIL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Alcides Perazolla 00053
Bairro: Jardim Bandeirante (Sao Rafael) CEP: 08372000 SQL: 194.201.0053-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165017565

6055.2026/0001831-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARINS GASTROBAR LTDA.

Resp. Técnico: Brunna Fabri Santos

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo 1 - Assinatura do Responsável Técnico conforme Portaria SMSUB nº 17/2023;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 165094295

6055.2026/0002469-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAROLINE PERCIANI CALLEGARI

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo 1

1.1 Quadro 1 - Razão Social - Caroline Perciani Callegari;

1.2 Quadro 2 - CNPJ - CPF;

1.3 Quadro 3 - CCM;

1.4 Quadro 12 - Se a atividade é secundária ou complementar;

1.5 Informar o Quadro 14, previsão de vagas;

1.6 Preencher o verso do Formulário de solicitação;

1.7 Inserir dados do Responsável Técnico,

2. Anexo III - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Declaração Parâmetros de Incomodidade Responsável Técnico, Inserir dados do Responsável Técnico;

3. Cópia da Carteira CREA/CAU do Responsável Técnico ;

4. Anotação de Registro de Responsabilidade Técnica - ART;

5. Ficha de Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

6. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ, apresentar documento correlacionando o proprietário atual ao espólio de Antonio de Jesus Dias Rodrigues;

7. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20, de 28/Agosto/2014, assinado por Engº Civil ou arquiteto;

8. Preencher todos os formulários com todos os dados solicitados.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 165117284

6061.2026/0001829-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HOSANA FRANCISCA DE OLIVEIRA DA SILVA BENTO ME

Resp. Técnico: Ivany Piagentini

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Anexo I - Preencher os Quadros 14 e 16;

1.1 . A atividade é secundária ou complementar;

1.2. Informar as vagas de estacionamento;

2. Anexo IV - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Atestado Técnico de Segurança da Edificação;

3. Anexo V - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014;

4. Cópia da Carteira do CREA/CAU do Responsável Técnico;

5. Ficha de Dados Cadastrais do Responsável Técnico no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

6. Cópia da Cédula de Identidade do Requerente;

7. Cópia da Notificação-Recibo do IPTU atualizada, referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade;

8. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ, correlacionando o Locador ao Proprietário OLF EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA;

9. Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 165189876

6061.2026/0001835-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VICTOR MEIRA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.

Resp. Técnico: Gleidson dos Santos Silva

COMUNIQUE-SE:

Providenciar:

1. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ, correlacionando o proprietário CIA. NITRO QUÍMICA BRASILEIRA com o Locador e Locatário;

2. Documento comprobatório de regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do Inciso VII (Decr. 49.969, de 28 de Agosto de 2008);

3. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28/Agosto/2014;

4. Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), nos termos do item 6.4 da IT nº 42/2025 - Projeto Técnico Simplificado.

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 165200994

6041.2026/0002491-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ÔMEGA GELO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Resp. Técnico: Alex William Teixeira

COMUNIQUE-SE:

Todos os formulários deverão ser apresentados conforme a Portaria SMSUB nº 17/2023.

Informamos que não mais existe a modalidade de Aulo de Licença de Funcionamento Condicionado.

Apresentar:

1. Anexo IV - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Atestado Técnico de Segurança da Edificação;

2. Anexo V - (Portaria SMSUB nº 17/2023) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2014;

3. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ, correlacionando o proprietário REGISLÂNDIO ALVES ao Locador ou Locatário;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 148012860

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0021088-9

ANSELMI COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Rever o campo 12 do formulário - a atividade é secundária ou complementar;

- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Se a atividade complementar/secundária consistir em "estande" ou "box" de venda de produtos embalados e prontos para o consumo, situada em "shopping-centers", centros de compras, lojas de departamento ou magazines, mercados, supermercados, hipermercados e similares: apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade firmado pelos responsáveis pelas atividades principal e secundária/complementar, com a declaração de que a nova atividade não prejudica os corredores de circulação, as rotas de fuga e o acesso aos equipamentos da edificação utilizada (Anexo V da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 165380255

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6061.2024/0002822-9

INTERESSADO: GIP MEDICINA DIAGNÓSTICO S.A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente) - o lançamento da irregularidade no CEDI é posterior aos documentos de regularidade apresentados.

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 165382381

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0003757-7

MVV PARK ESTACIONAMENTO LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer a divergência entre a área do estabelecimento indicada no requerimento (648 m²) e a área do CEDI do contribuinte apresentado (49 m²);

- CCM - esclarecer o endereço divergente do solicitado;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Certificado de acessibilidade ou outro documento comprobatório da acessibilidade do imóvel às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Art. 39 do Decreto 49.969/2008, Art. 40 da Lei 16.642/17 e Art. 26 do Decreto 57.776/2017 ou Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

- Apresentar comprovante de contratação de seguro para estacionamento vigente, nos termos da Lei 15.200/2010.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165378349


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10083353 Processo: 6058.2026/3049895-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE CALDAS BARBOSA 00198
Bairro: N/I CEP: 02055050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165397120

6058.2026/0002263-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MP ESTAMPADOS E ARAMADOS LTDA

SQL: 063.142.0039-3

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar cópia do CCM, do Responsável Técnico, Engenheiro Marcelo Lima da Silva .

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165403118


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172286 Processo: 6059.2026/3044614-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: THAIS CRISTINA F P MACHADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAP CAETANO JOAO BATISTA 00177
Bairro: N/I CEP: 04054070 SQL: 047.285.0117-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165412759


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10172529 Processo: 6059.2026/3045344-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VICENTE DESIDERIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AFONSO MARIANO FAGUNDES 00200
Bairro: N/I CEP: 04054000 SQL: 047.014.0055-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Notificação   |   Documento: 165222755

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: PIADINA TREE CAFETERIA EIRELI


ENDEREÇO: AL DOS ARAPANES, 309- MOEMA - SÃO PAULO - SP


CNPJ: 14.444.831/0001-67

CCM: 4.393.695-4

SQL: 041.124.0080-2

Notificamos PIADINA TREE CAFETERIA EIRELI, por meio de seu representante legal, devidamente representado, à comparecer na Subprefeitura Vila Mariana, Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento dos processos em andamento e exercer o direito
ao Contraditório e da Ampla Defesa, referente à cassação do Auto de Licença de Funcionamento número 20180010017868, emitido através do processo eletrônico 2018.0.118.335-6, por estar a área construída divergente da área regularizada (ver 164176747), tornando o Auto de Licença de Funcionamento em questão, inválido, nos termos da Lei 10.205/86, e do artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA 30 DIAS

Esta notificação deverá ser publicada no D.O.M. e o interessado notificado por via postal.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 165393865

6060.2026/0003576-2 - Multas: cancelamento

Interessados: SOOH HYUN SHIN/LEANDRO KYONBE PARK

COMUNIQUE-SE: Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade, procuração do proprietário do imóvel, bem como seu documento de identificação, nos termos do inciso V do § 3º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.903/2012.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165368053


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10164463 Processo: 6060.2026/3047069-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV FRANCISCO FALCONI X AV PROFESSOR LUIZ INÁCIO ANHAIA MELO S/N, Complemento: 01
Bairro: N/I CEP: 03227000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165380578

6060.2026/0000622-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A.A. IRMAOS RODRIGUES - MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

- apresentar número de processo referente ao pedido de Certificado de Acessibilidade (protocolo 65108-26-SP-CER)

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Administração de Vendas

Extrato   |   Documento: 165341151

A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo PRODAM-SP S/A, publica a Tabela de Preços de Serviços de 2026 v3.0 em 165341362, que deverá ser utilizada como referência para contratações de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, a partir de sua publicação.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 165366498

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90002/2026

PROCESSO SEI n.º 7910.2026/0001445-8

OBJETO: Contratação de empresa especializada para operacionalização de Seguro de Vida em Grupo e Assistência Funeral Familiar para os empregados da São Paulo Obras e seus dependentes, com vista a atender Cláusula do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, vigente, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

BOLETIM DE ESCLARECIMENTO Nº 01

Pergunta 1:

Por se tratar de um seguro de vida em grupo precisamos da relação de vidas em excel contendo as datas de nascimento e salário nominal total de cada um (não precisa dos nomes)

Resposta 1:

Consultar Anexo I - “Relação de Empregados e Cônjuges”, do Termo Referência.

Pergunta 2:

Há afastados/aposentados por invalidez? Caso positivo informar data de nascimento e CID.

Resposta 2:

Consultar Anexo II - “Quadro de Empregados Afastados com CID”, do Termo de Referência.

Pergunta 3:

Os aposentados e afastados farão parte do grupo segurável?

Resposta 3:

Consultar alínea “a” do item 4 - “Das Condições de Aceitação/Adesão”, do Termo de Referência.

Pergunta 4:

Seguradora atual

Resposta 4:

UNIMED Seguradora S.A.

Pergunta 5:

Prêmio da última fatura bem como para quantas vidas.

Resposta 5:

Prêmio da Fatura relativa ao mês de agosto/2026: R$ 12.522,83- 138 vidas

Pergunta 6:

Devemos considerar o total de número de vidas informadas no edital como mensal ou anual?

Resposta 6:

Consultar item 12 do Termo de Referência

Pergunta 7:

Sinistralidade dos últimos 36 meses (informar indenização paga por ano).

Resposta 7:

Consultar Anexo III - “Quadro de Sinistros e Prêmio”, do Termo de Referência

Pergunta 8:

Se houve sinistro, informar quantidade, tipo (invalidez, morte) e valores.

Resposta 8:

Consultar Anexo III - “Quadro de Sinistros e Prêmio”, do Termo de Referência

Pergunta 9:

O Órgão Público está ciente que a liquidação de sinistros será de até 30 dias, após entrega de toda a documentação solicitada pela Seguradora, conforme CIRCULAR SUSEP Nº 667, DE 04 DE JULHO DE 2022?

Resposta 9:

Consultar item 10 - “Da Liquidação de Sinistro e do Reembolso da Assistência Funeral!”, do Termo de Referência.

Pergunta 10:

Em uma eventual regulação de sinistro, a Seguradora poderá solicitar documentos complementares, o órgão está ciente?

Resposta 10:

Consultar item 10 - “Da Liquidação de Sinistro e do Reembolso da Assistência Funeral!”, do Termo de Referência.

Pergunta 11:

As coberturas e capitais solicitados são as mesmas da apólice vigente?

Resposta 11:

Sim

Pergunta 12:

Qual a idade limite para novas inclusões de vidas?

Resposta 12:

Consultar item 4 - “Das Condições de Aceitação/Adesão”, do Termo de Referência.

Pergunta 13:

Qual índice podemos utilizar para reajuste contratual a cada 12 meses?

Resposta 13:

O Contrato não será reajustado, o que será reajustado é a Taxa Percentual, conforme Cláusula Terceira da Minuta Contrato - Anexo II do Edital.

Pergunta 14:

O pagamento do seguro será único ou mensal?

Resposta 14:

Consultar Anexo II do Edital - Minuta do Contrato - Cláusula Quinta - “Faturas e Pagamentos”.

Pergunta 15:

O órgão é isento de IOF para a contratação de seguro?

Resposta 15:

Não

Pergunta 16:

Há retenção de imposto no prêmio que será pago à Seguradora? Se sim, qual percentual?

Resposta 16:

Não

Pergunta 17:

Como será a disputa dos lances (valor por vida, valor mensal ou valor global)?

Resposta 17:

Conforme o Prêambulo do Edital (menor valor do prêmio mensal).

A minuta da proposta comercial solicita que preencha o valor da sua taxa, multiplicada a somatória de salários, (R$3.540.214,29), assim obteremos o valor do Prêmio mensal. O qual será este o valor a ser colocado no Compras.gov. e na sua proposta.

Pergunta 18:

Em qual CNPJ será emitida a apólice?

Resposta 18:

A Apólice deverá ser emitida no CNPJ da SPObras.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165413579

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0001030-6, em especial das justificativas da área técnica responsável (165409766), COMUNICO às interessadas que fica PRORROGADO o prazo de inscrições do Edital nº 06/2026/SPCINE/PNAB - Apoio ao Audiovisual Expandido, para até as 18:00 horas do dia 30 de setembro de 2026.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Assessoria Administrativa

Comunicado   |   Documento: 164952180

Processo PA-2022/0483-02-00-P03 - SEI 5010.2026/0015759-5

Interessado: RAVENAH CONSTRUÇÕES LTDA.

Assunto: Intimação da Contratada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades por descumprimento de obrigação contratual.

À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos das informações contidas no documento 164948850 - SEI 5010.2026/0015759-5, que aponta que a contratada RAVENAH CONSTRUÇÕES LTDA. deu causa à rescisão antecipada do contrato nº 2022/0483-02-00, a partir de 08.09.2026, sendo sua vigência até 20.11.2027, restando, portanto, um período de 14 (catorze) meses e 13 (treze) dias, configurando a inexecução parcial do contrato, DETERMINO a instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades contra a empresa RAVENAH CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ nº 26.717.894/0001-29, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da publicação da presente, e em assim querendo, defesa prévia contra a proposta de aplicação de penalidade pela inexecução parcial do contrato, fundada no item contratual 12.2.3., de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada do contrato, com fundamento no artigo 83, inciso II da Lei Federal 13.303/16, e nos artigos 434, inciso I, e 435, inciso II, item a) do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 165399536

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: SERVIIR - SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 35.479.406/0001-83

TERMO: 1° Termo de Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 14/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de intérprete e tradutor da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para atuar em reuniões da Câmara Municipal de São Paulo, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital

Quantidade estimada de horas

anuais da dupla de profissionais

Modalidade

Preço por hora da dupla de profissionais

1.200 (mil e duzentas) horas divididas entre:

Reuniões externas, na modalidade presencial (tradutores presentes na reunião for a das dependências da CMSP, mas dentro dos limites do município de São Paulo)

R$ 164,19

Reuniões internas, na modalidade presencial (tradutores presentes na reunião dentro das dependências da CMSP)

R$ 164,19

Reuniões realizadas por videoconferência (online) e tradutores fora das dependências da CMSP, em estúdio da DETENTORA

R$ 164,19

VALOR TOTAL ESTIMADO SEMESTRAL: R$ 98.514,00 (noventa e oito mil e quinhentos e quatorze reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00703.03

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 06 (seis) meses a partir de 05 de agostode 2026

ASSINATURA: 05 de agosto de 2026

Comunique-se   |   Documento: 165418424

MESA DA CÂMARA

ÓRGÃO GERENCIADOR: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DETENTORA: SERVIIR - SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA

CNPJ: 35.479.406/0001-83

TERMO: 1° Termo de Aditamento à Ata de Registro de Preços nº 14/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para prestação de serviços de intérprete e tradutor da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para atuar em reuniões da Câmara Municipal de São Paulo, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital

Quantidade estimada de horas

anuais da dupla de profissionais

Modalidade

Preço por hora da dupla de profissionais

1.200 (mil e duzentas) horas divididas entre:

Reuniões externas, na modalidade presencial (tradutores presentes na reunião for a das dependências da CMSP, mas dentro dos limites do município de São Paulo)

R$ 164,19

Reuniões internas, na modalidade presencial (tradutores presentes na reunião dentro das dependências da CMSP)

R$ 164,19

Reuniões realizadas por videoconferência (online) e tradutores fora das dependências da CMSP, em estúdio da DETENTORA

R$ 164,19

VALOR TOTAL ESTIMADO SEMESTRAL: R$ 98.514,00 (noventa e oito mil e quinhentos e quatorze reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00703.03

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 06 (seis) meses a partir de 05 de agostode 2026

ASSINATURA: 05 de agosto de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 165423570

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 252/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00492

"À vista das informações constantes dos presentes autos, especialmente do Parecer SCL nº 210/2026 (CMSP-PAR-2026/00261), a MESA DECIDE adjudicar o objeto à licitante Ronaldo dos Santos Letreiros, CNPJ nº 16.589.922/0001-16; homologar o Pregão Eletrônico nº 20/2026; e autorizar a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa perante os órgãos competentes, assim como devolver as vias do Termo de Contrato devidamente assinadas."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 165424958

AGENDA DE EVENTOS - DIA 19 DE SETEMBRO DE 2026 - SÁBADO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 17:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 17:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 17:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 11:00

Reunião Ampliada do Mandato

Auditório Freitas Nobre

Térreo - Externo

Senival Moura

PT

09:00 - 14:00

Aulão do Professor Toninho Vespoli

Plenário 1º de Maio

1º andar

Professor Toninho Vespoli

PSOL

Comunicado   |   Documento: 165425219

AGENDA DE EVENTOS - DIA 21 DE SETEMBRO DE 2026 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 17:00

Plenária Semipresencial do COMAS

Auditório Prestes Maia

1º andar

Marcelo Messias

MDB

10:00 - 12:00

Curso: Autismo na Contemporaneidade - Clínica, Direitos, Família e Práticas Pedagógicas Inclusivas

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Escola do Parlamento

18:30 - 21:00

Homenagem dos Djs às Mulheres Inspiradoras

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

19:00 - 22:00

Curso: Formação de Professores Parlamento Jovem

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Escola do Parlamento

19:30 - 22:00

Sessão Solene para Entrega do Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal

Salão Nobre

8º andar

Equipe de Eventos (CCI-1)

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 165424833

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 714/26

NOMEANDO TATIANA GINEZ, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 15º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DIFERENÇA SALARIAL

Gerson dos Santos Pires - RF 232461- CMSP-MEM-2026/01182

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos e com fundamento na Lei nº 18.514/2026, AUTORIZO o pagamento das diferenças salariais, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO

Alexandre Avila de Lima - TID 20931487

Caroline Coelho Vilar - TID 20937046

Deferido. Providenciadas as declarações solicitadas ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00110

DEFIRO a concessão de 30 (trinta) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 ao servidor Alexandre Uratsuka Manoel, RF 11.360.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 165424595

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar das audiências públicas que esta Comissão realizará para debater os seguintes projetos:
Projetos em 2ª Audiência Pública
1) PL 428/2023 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO)
- Dispõe sobre a importância de nos estabelecimentos comerciais, industriais e instituições públicas na cidade de São Paulo de produção e oferta que manipulam alimentos e bebidas em recipientes abertos que os funcionários utilizem máscara anti gotículas de salivas.
2) PL 80/2023 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. REIS (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Autoriza a implantação de Banheiros Públicos no mobiliário urbano do município, e dá outras providências.
3) PL 1253/2025 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Dispõe sobre a implementação da Renda Mínima de Licença-Maternidade para o Trabalho Informal no Município de São Paulo
4) PL 1184/2025 - Autor: Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a fiscalização, prevenção e repressão à comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com substâncias nocivas no Município de São Paulo, estabelece sanções administrativas e dá outras providências.
5) PL 1055/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. SARGENTO NANTES (PP); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Cria o Programa Municipal ‘Sonho Grande’, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar os alunos de destaque da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.
6) PL 1029/2025 - Autor: Ver. JANAINA PASCHOAL (PP) - Proíbe a prática da mutilação genital feminina em todo o Município de São Paulo.
7) PL 893/2025 - Autor: Ver. CARLOS BEZERRA JR. (PSD); Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT); Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL); Ver. DHEISON SILVA (PT) - Dispõe sobre a garantia, proteção e o fomento das ações de solidariedade no Município de São Paulo e dá outras providências.
8) PL 594/2025 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a Política Pública de Plantio e Paisagismo Seguro do Município de São Paulo, estabelece diretrizes para arborização segura e proteção ambiental para pessoas e animais domésticos, e dá outras providências.
9) PL 492/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Determina a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, Doenças e Violência nas Escolas - CIPA Escolar.
10) PL 432/2025 - Autor: Ver. SENIVAL MOURA (PT); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre medidas de enfrentamento ao etarismo no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
11) PL 81/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a Campanha de Atenção à Oncologia Pediátrica no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
12) PL 195/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a instituição de campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção e dá outras providências.
13) PL 182/2024 - Autor: Ver. LUANA ALVES (PSOL) - Institui o Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso no Município de São Paulo e dá outras providências.
14) PL 200/2023 - Autor: Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. JOÃO ANANIAS (PT); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Autoriza os supermercados e estabelecimentos similares do Município de São Paulo a admitir o acesso e a permanência de animais domésticos por toda sua área de comercialização de produtos e cria o selo “Amigo dos Pets”.
15) PL 228/2024 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a obrigatoriedade das instituições educacionais pública e privada em conceder condições especiais para acesso e formação de pessoas portadores de deficiência intelectual, bem como, àquelas doenças conhecidas como neuroatípicas, denominada Lei Davi Vilarino, e fixa outras providências
16) PL 909/2025 - Autor: Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Institui o Programa de Combate à Ciberpedofilia, e dá outras providências.
17) PL 1071/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa Municipal "Resgate de Vidas", de atenção integral a crianças e adolescentes vítimas indiretas do feminicídio e da violência doméstica, no âmbito do Município de São Paulo.
18) PL 733/2025 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO); Ver. KENJI ITO (PODE) - Altera Lei 14.450 de 22 de junho de 2007 para majorar multas relativas a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade na cidade de São Paulo.
Projetos em 1ª Audiência Pública
19) PL 748/2019 - Autor: Ver. ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS) - INSTITUI PRAZO PARA A PREFEITURA PROCEDER À REPARAÇÃO DE DANOS OU DEFEITOS EM PAVIMENTOS DE VIAS PÚBLICAS, CONCEDE DESCONTO NO IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
20) PL 316/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Autoriza as repartições públicas, de economia mista e privadas a concederem a licença-doença remunerada para mães solo na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
21) PL 694/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Institui aos veículos cadastrados para fins de transporte escolar de crianças no Município de São Paulo, independente da categoria do veículo, a necessidade de terem em seu interior, instalados sensores de presença e movimento de pessoas, com alerta de embarque e desembarque via aplicativo com compartilhamento de localização real via aps, na cidade de São Paulo, e dá outras providências.
22) PL 209/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Altera a Lei 17.827/2022 que dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Munícipio de São Paulo, e dá outras providências.
23) PL 345/2024 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. DR. ADRIANO SANTOS (PT) - Institui o “Programa Bolsa Auxílio” para assegurar o autossustento e a inserção social, bem como acompanhar e apoiar o processo de desligamento dos adolescentes e jovens em situação de acolhimento, e dá outras providências.
24) PL 706/2024 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei Municipal n° 11.677 de 14 de novembro de 1994, que proíbe a comercialização, no Município de São Paulo, de armas de brinquedo que não possuam cores e formatos distintos das armas verdadeiras e dá outras providências.
25) PL 87/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Cria o Programa de Incentivo à Contratação de Pacientes Renais em Diálise e Transplantados.
26) PL 203/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Dispõe ao Poder Público a garantia de isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, processos seletivos municipais e vestibulares para as mulheres doadoras de leite materno.
27) PL 408/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui “o Dia de Solidariedade às Mães Atípicas”, determinando aos comércios do município de São Paulo, a suspensão da emissão de som, uma vez por semana, para que as mães atípicas possam realizar suas compras juntamente aos seus filhos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, promovendo um ambiente mais acessível e inclusivo, e dá outras providências.
28) PL 452/2025 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. MARINA BRAGANTE (PSB); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a “Semana de Conscientização por uma Internet Segura para Crianças e Adolescentes” no calendário de eventos do município de São Paulo e dá outras providências.
29) PL 644/2025 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Dispõe sobre a garantia do acesso ao tratamento clínico especializado e precoce em distúrbios de fala e comunicação na infância no município de São Paulo, e dá outras providências.
30) PL 1391/2025 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. JOÃO JORGE (MDB); Ver. SIDNEY CRUZ (MDB); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. MAJOR PALUMBO (PP); Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Programa Municipal de Imunização Itinerante — “Vacina Móvel São Paulo” — no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.
31) PL 1223/2025 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Dispõe sobre a não obrigatoriedade de acesso de entregadores, vinculados a empresas, plataformas digitais de intermediação de serviços ou prestadores autônomos às áreas internas de condomínios residenciais e comerciais no Município de São Paulo.
Data: 23/09/2026
Horário: 11:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:

Metas fiscais do 2º quadrimestre de 2026.

Atendendo ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida no período.

Convidados:

- Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda;

- Sra. Cibele Molina - Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência;

- Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Data: 25/09/2026
Horário: 10:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Audiência Pública

A Comissão de Administração Pública convida o público interessado a participar da Audiência Pública Semipresencial que esta Comissão realizará para tratar do seguinte tema:
A importância das bibliotecas, profissionais, alunos dentre outros, bem como formação técnica em Biblioteconomia, conforme ReqCOM ADM 04/2026 de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli.
Data: 25/09/26
Horário: 19h00
Local: Sala Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: adm@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

EXTRATO DE ATA DA REUNIÃO DE INSTALAÇÃO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às onze horas e treze minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar desta Edilidade, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa sob a presidência do Vereador Dr. Milton Ferreira (PODE), nos termos do artigo 43 do Regimento Interno, e com o registro de presença dos Vereadores Luna Zarattini (PT), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sandra Santana (MDB), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD) para a realização da Reunião de Instalação e eleição da Presidência e Vice-Presidência da Comissão. Aberta a palavra aos membros para indicações à Presidência da Comissão, a Ver. Janaina Paschoal indicou a Ver. Sandra Santana. Colocada em votação a indicação, a Ver. Sandra Santana foi eleita Presidente da Comissão por unanimidade. A Presidente eleita passou a conduzir os trabalhos, agradecendo aos demais membros pela eleição à Presidência. Em seguida, a Presidente declarou que a Eleição para Vice-presidência seria adiada para a próxima semana. Finalizada a eleição, a Presidente questionou os membros sobre a data e horário da realização das reuniões ordinárias. Os membros definiram que as reuniões ordinárias da Comissão ocorrerão às quartas-feiras, às 14h00, no Auditório Prestes Maia. Por fim, a Presidente convocou a primeira reunião ordinária da Comissão para o dia doze de março, às catorze horas, no Auditório Prestes Maia, e encerrou os trabalhos às onze horas e vinte e seis minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=j7LMYtVNKaE . Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Gustavo Brunes e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos onze dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco, às catorze horas e sete minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Luna Zarattini (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da primeira reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos, a Presidente anunciou que seria feita a indicação do Vice-Presidente da Comissão. O Vereador Thammy Miranda tomou a palavra e fez a indicação do Vereador Silvão Leite para Vice-Presidente, por unanimidade o Vereador Silvão Leite foi aprovado. Em seguida, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 206/2012 (Redação Final), PL 190/2024 (Redação Final), PDL 49/2025, PDL 119/2025 (voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 124/2025 (voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PDL 10/2026 (voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 12/2026 (sob a presidência da Ver. Silvia da Bancada Feminista), PDL 13/2026 (sob a presidência da Ver. Silvia da Bancada Feminista), PL 118/2025, PL 194/2025, PL 291/2025, PL 950/2025 (voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 1053/2025, PL 1213/2025, PL 1246/2025, PL 1365/2025, PL 1445/2025 (voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 482/2025 (voto contrário dos Vereadores Lucas Pavanato e Sansão Pereira), PR 69/2025 (voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 486/2023, PL 549/2023, PL 545/2024 (com abstenção da Vereadora Janaina Paschoal e voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 114/2025, PL 404/2025 (voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 849/2025, PL 867/2025, PL 872/2025 (voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 1079/2025 e PL 1180/2025, PL 1264/2025. Foram adiados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PDL 134/2025 (adiado por 3 reuniões, a pedido da Vereadora Sandra Santana) e PL 943/2025 (apensado ao PL 687/2022, adiado por 3 reuniões a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). Finalizados os itens da pauta, a Presidente informou o recebimento de memorando do Setor de Eventos da Edilidade solicitando que a Comissão indicasse representante para compor a comissão avaliadora da 6ª edição do Parlamento Jovem Ensino Médio - Vereador Dr. Farhat 2026, nos termos da Resolução nº 07/2019, que criou o Parlamento Jovem Ensino Médio - Vereador Dr. Farhat. Após a manifestação dos membros interessados, definiu-se que a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa indicaria o Ver. Sansão Pereira para compor a comissão julgadora da 6ª edição do Parlamento Jovem Ensino Médio - Vereador Dr. Farhat 2026. Por fim, nada mais havendo a tratar, a Presidente suspendeu os trabalhos as quatorze horas e trinta e seis minutos. Com a aprovação do orçamento e encerramento das atividades legislativas do ano de 2026, encerrou-se a presente sessão. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/5tXwWB9Hg14?si=PZ8iysJn3JknwFV9. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Gustavo Brunes e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e seis minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Luna Zarattini (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da segunda reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 692/2020, PDL 126/2025 (voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PDL 17/2026, PL 301/2025, PL 302/2025, PL 1150/2025, PL 69/2025, PL 811/2025 (sob a presidência do Vereador Sansão Pereira), PL 107/2025 (votos favoráveis dos Vereadores Dr. Milton Ferreira, Janaina Paschoal, Luna Zarattini, Sandra Santana, Sansão Pereira e Silvão Leite, voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista e abstenção dos Vereadores Lucas Pavanato e Thammy Miranda), PL 281/2025, PL 328/2025 (sob a presidência do Vereador Sansão Pereira), PL 1073/2025, PL 1077/2025, PL 1080/2025, PL 1225/2025, PL 1247/2025, PL 1451/2025 (voto contrário da Vereadora Luna Zarattini), PL 141/2026, PL 183/2026, PLO 2/2020 (abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 799/2025 (votos contrários da Ver. Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista; abstenção do Ver. Lucas Pavanato) e PL 1314/2025. Foram adiados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 239/2025 (adiado por 5 reuniões, a pedido do Vereador Thammy Miranda), PL 1173/2025 (adiado por 1 reunião, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 967/2025 (adiado por 3 reuniões, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 008/2025 (adiado Sine Die, a pedido da Vereadora Janaina Paschoal) e PL 1171 (adiado por 3 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). Por fim, foram aprovados os requerimentos REQCOM CCJ 01/2026 e REQCOM CCJ 02/2026. Por fim, nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a presente sessão. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=cPZQgkF8gyg. Para constar, nós, Gustavo Brunes, Gustavo Crivellari e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA TERCEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e doze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Luna Zarattini (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da terceira reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 510/2023 (Sob presidência do Vereador Silvão Leite), PL 606/2023, PL 580/2024 (voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 673/2024 (Sob presidência do Vereador Silvão Leite), PDL 134/2024, PDL 30/2025, PDL 71/2025, PDL 116/2025, PDL 133/2025, PDL 3/2026, PDL 11/2026 (abstenção do Ver. Lucas Pavanato), PDL 16/2026, PL 1357/2025, PL 1358/2025, PL 1398/2025, PL 1449/2025, PL 1516/2025, PL 92/2026, PL 111/2026, PL 266/2024, PL 361/2025 (votos contrários das Vereadoras Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PL 767/2025, PL 823/2025, PL 926/2025, PL 1162/2025, PR 4/2025 (votos contrários dos Vereadores Luna Zarattini, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda), PL 553/2025 (abstenção do Ver. Lucas Pavanato), PL 859/2025, PL 1366/2025, PL 770/2025 (apensamento ao PL 517/2025), PL 1186/2025 (apensamento ao PL 1184/2025), PL 1200/2025 (apensamento ao PL 1184/2025), PL 1507/2025 (apensamento ao PL 594/2024), PL 1507/2025 (apensamento ao PL 594/2024). Foram adiados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PDL 134/2024 (adiado ex oficio pela Presidente), PR 78/2025 (adiado por 2 Reuniões Ordinárias, a pedido do Ver. Sansão Pereira), PL1215/2025 (adiado por 1 Reunião Ordinária, a pedido do Ver. Thammy Miranda), PL 76/2024 (adiado por 1 Reunião Ordinária, a pedido do Ver. Sansão Pereira), PL 564/2025 (adiado por 2 Reuniões Ordinárias, a pedido da Ver. Silvia da Bancada Feminista). Por fim, nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a presente sessão às catorze horas e cinquenta e sete minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/UvDXH40K39Q?si=Z_6tak5ftdGI7y1I. Para constar, nós, Gustavo Brunes, Gustavo Crivellari e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e três minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência do Vereador Silvão Leite (UNIÃO) e com registro de presença dos Vereadores Luna Zarattini (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Thammy Miranda (PSD), e Silvia da Bancada Feminista (PSOL), para a realização da quarta reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 459/2019 (voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 603/2023, PL 320/2024 (redação final), PL 307/2025, PL 659/2025, PDL 120/2025, PDL 136/2025, PDL 140/2025 (voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 09/2026, PDL 19/2026 (voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 1359/2025, PL 1360/2025 (Sob Presidência da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 1474/2025 (Sob Presidência da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 1485/2025 (votos favoráveis dos Vereadores Milton Ferreira, Janaina Paschoal, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda), PL 25/2026 (Sob Presidência da Vereadora Silvia da Bancada Feminista, com votos favoráveis dos Vereadores Milton Ferreira, Janaina Paschoal, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda), PL 34/2026 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 47/2026 (Sob a Presidência da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 86/2026, PL 185/2026, PL 412/2022 (voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 489/2023 (Sob a Presidência da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 165/2024, PL 804/2025 (votos favoráveis dos Vereadores Milton Ferreira, Janaina Paschoal, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda), PL 888/2025, PL 928/2025 e PL 937/2025. Foi aprovado o pedido de adiamento ao PL 135/2025 (adiado por 2 reuniões, a pedido do Vereador Lucas Pavanato). Foram rejeitados os pedidos de adiamento dos seguintes projetos: PL 459/2019, PL 1485/2025, PL 25/2026, PL 804/2025 e PL 1434/2025. Por fim, a discussão do PL 1434/ 2025 foi feita sob a presidência do Vereador Lucas Pavanato que, devido ao horário, encerrou a presente sessão às quinze horas e um minuto. Foram adiados por término da reunião os seguintes projetos: PL 1434/2025, PL 1489/2025, PL 246/2022, PL 492/2025, PL 539/2025, PL 763/2025, PL 358/2025, PL 360/2025, PL 525/2025, PL 560/2025, PL 813/2025, PL 892/2025, PL 902/2025, PL 943/2025, PL 1069/2025, PL 1410/2025, PL 1427/2025 e PL 140/2026. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/kG3akm783Ic?si=PCMZobVpa_w_95zn. Para constar, nós, Gustavo Brunes e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e nove minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Luna Zarattini (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL) , para a realização da quinta reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 493/2020 (redação final), PL 66/2024, PL 24/2025, PL 25/2025, PL 1434/2024, PL 1489/2025 (voto contrário da Vereadora Janaina Paschoal e abstenção da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 246/2022, PL 492/2025, PL 539/2025, PL 763/2025, PDL 89/2025, PDL 107/2025, PDL 108/2025, PDL 122/2025, PDL 06/2026, PDL 08/2026 (abstenção da Ver. Luna Zarattini), PDL 14/2026, PDL 15/2026 (voto contrário das Vereadoras Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PL 1059/2025, PL 1273/2025, PL 1380/2025 (abstenção do Vereador Sansão Pereira), PL 1393/2025, PL 1480/2025, PL 54/2026, PL 60/2026, PL 119/2026, PL 169/2026, PL 232/2025, PL 1431/2025 (voto contrário da Vereadora Janaina Paschoal), PL 365/2025, PL 432/2025, PL 556/2025, PL 755/2025, PL 948/2025 (voto contrário da Vereadora Janaina Paschoal e abstenção da Vereadora Luna Zarattini), PL 1163/2025, PL 09/2026, PL 560/2025, PL 943/2025, PL 1056/2025, PL 1069/2025, PL 1217/2025, PL 46/2026 e PL 140/2026. Foram adiados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 1173/2025 (adiado por 1 reunião, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 94/2023 (adiado por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 415/2024 (adiado por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 358/2025 (adiado por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 360/2025 (adiado por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 564/2025 (adiado por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 813/2025 (adiado por 2 reuniões, a pedido da Vereadora Luna Zarattini), PL 902/2025 (adiado por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 917/2025 (adiado por 2 reuniões, a pedido da Vereadora Luna Zarattini), PL 941/2025 (adiado por 2 reuniões, a pedido da Vereadora Luna Zarattini), PL 1171/2025 (adiado por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 1310/2025 (adiado por 2 reuniões, a pedido da Vereadora Janaina Paschoal), PL 1410/2025 (adiado por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 1537/2025 (adiado sine die, a pedido da Vereadora Luna Zarattini) e PDL 85/2025 (adiado por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). Foi adiado devido ao término da reunião o parecer apresentado pelo relator para a seguinte matéria: PL 525/2025. Por fim, nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a presente sessão às quinze horas. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/FaeD1LO1E3o?si=oiz7O-hpn0OIz4Kp. Para constar, nós, Gustavo Brunes e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e onze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Luna Zarattini (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO) Lucas Pavanato (PL), Thammy Miranda (PSD) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL) , para a realização da sexta reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 298/2026, PL 628/2023, PL 60/2025 (redação final), PDL 135/2025 (votos favoráveis dos Vereadores Silvão Leite, Luna Zarattini, Sandra Santana, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda, voto contrário do Vereador Lucas Pavanato e abstenção dos Vereadores Janaina Paschoal e Sansão Pereira), PDL 18/2026, PDL 35/2026, PL 1288/2025, PL 1498/2025, PL 38/2026, PL 153/2026, PL 154/2026, PL 603/2024 (voto contrário do Vereador Lucas Pavanato e abstenção do Vereador Sansão Pereira), PL 989/2025 (voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PR 26/2024, PR 18/2025, PL 134/2026 (Sob a Presidência do Vereador Silvão Leite), PL 261/2026 (votos contrários das Vereadoras Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PL 458/2024, PL 573/2024 (votos favoráveis dos Vereadores Janaina Paschoal, Luna Zarattini, Sandra Santana, Sansão Pereira, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda e voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 211/2025, PL 219/2025, PL 775/2025, PL 838/2025, PL 1055/2025, PL 1290/2025 e PL 1391/2025. Foram adiados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PDL 5/2026 (adiado por 3 reuniões, a pedido da Vereadora Janaina Paschoal) e PL 135/2022 (adiado de ofício, a pedido da Presidente Sandra Santana). Foram adiados em razão do término da reunião os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 518/2021 e PL 525/2025. Por fim, nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a presente sessão às quinze horas. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/3sVd5ocixZA?si=IjZnFxbrd4G04m6Y. Para constar, nós, Gustavo Brunes e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SÉTIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e treze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Luna Zarattini (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Thammy Miranda (PSD) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL) , para a realização da sétima reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foi pedido vista do parecer apresentado pelo relator para a seguinte matéria: PL 354/2026 (vistas concedidas à Vereadora Silvia da Bancada Feminista). Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 797/2024, PL 811/2024 (redação do vencido), PL 02/2025 (redação final), PL 477/2025 (redação final), PL 745/2025 (redação final), PL 765/2025, PL 1224/2025 (redação final), PL 1337/2025, PDL 21/2026 e PDL 29/2026. Foram adiados em razão do término da reunião os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 1222/2025, PL 1345/2025, PL 1425/2025, PL 1545/2025, PL 07/2026, PL 157/2026, PL 182/2026, PL 298/2023, PL 1428/2025, PR 03/2026, PL 50/2025, PL 356/2025, PL 425/2025, PL 513/2025, PL 668/2025, PL 762/2025, PL 828/2025, PL 845/2025, PL 944/2025, PL 1013/2025, PL 1094/2025, PL 1126/2025, PL 1496/2025, PL 61/2026, PL 116/2026, PL 163/2026, PL 893/2025, PL 525/2025 (apensamento ao PL 524/2025), PL 813/2025 (apensamento ao PL 430/2025), PL 917/2025 (apensamento ao PL 26/2025), PL 941/2025 (apensamento ao PL 903/2025), PL 1310/2025 (apensamento ao PL 85/2024) e PL 170/2026 (apensamento ao PL 541/2025). Por fim, nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a presente sessão às quinze horas. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/zx6RziQ_8CM?si=6Qdz_I2lM75aRgcz. Para constar, nós, Gustavo Brunes e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e nove minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência do Vereador Silvão Leite (UNIÃO) e com registro de presença dos Vereadores Luna Zarattini (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Lucas Pavanato (PL), Thammy Miranda (PSD) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL) , para a realização da nona reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 388/2026 (com voto contrário da Ver. Silvia da Bancada Feminista, abstenção dos Vereadores Lucas Pavanato e Luna Zarattini), PL 378/2025, PDL 129/2025 (com votos contrários dos Vereadores Lucas Pavanato e Janaina Paschoal), PDL 132/2025 (com votos contrários dos Vereadores Lucas Pavanato e Janaina Paschoal), PDL 139/2025 (com votos contrários das Vereadoras Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PDL 5/2026 (com voto contrário da Ver. Janaina Paschoal), PDL 23/2026 (sob a Presidência do Ver. Sansão Pereira), PDL 24/2026 (sob a Presidência do Ver. Sansão Pereira), PDL 26/2026, PDL 31/2026 (com abstenção do Ver. Lucas Pavanato), PDL 38/2026, PDL 40/2026, PDL 49/2026, PDL 53/2026 (com votos contrários dos Ver. Lucas Pavanato e Janaina Peschoal), PDL 54/2026 (sob a Presidência do Ver. Sansão Pereira), PDL 56/2026 (com votos contrários dos Ver. Lucas Pavanato e Janaina Paschoal), PDL 68/2026 (sob a Presidência do Ver. Sansão Pereira), PL 49/2026, PL 246/2026 (com votos contrários das Ver. Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PL 315/2026, PL 345/2026, PL 662/2025 (com votos contrários dos Ver. Lucas Pavanato e Janaina Paschoal), PL 962/2025, PR 101/2025, PL 50/2025 (com votos contrários dos Ver. Thammy Miranda, Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PL 302/2026 (com abstenção do Ver. Lucas Pavanato), PL 116/2026 (com voto contrário da Ver. Silvia da Bancada Feminista e abstenção da Ver. Luna Zarattini), PL 398/2025 (com abstenção da Ver. Silvia da Bancada Feminista), PL 425/2025, PL 513/2025 (com voto contrário da Ver. Janaina Paschoal), PL 668/2025 (com votos contrários das Ver. Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PL 762/2025, PL 828/2025 (com votos contrários das Ver. Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PL 944/2025, PL 1013/2025 (com voto contrário do Ver. Lucas Pavanato), PL 1094/2025 (com abstenção das Ver. Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PL 1126/2025 (com abstenção das Ver. Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PL 1534/2025, PL 61/2026, PL 156/2026, PL 1475/2025 (com voto contrário do Ver. Lucas Pavanato), PL PL 1496/2025. Foram concedidas vistas do PL 305/2026 ao Ver. Lucas Pavanato. Foram adiados a pedido os seguintes projetos: PL 893/2025 (por 1 reunião, a pedido da Ver. Janaina Paschoal), PL 163/2026 (adiado por 2 reuniões, a pedido da Ver. Janaina Paschoal), PL 1128/2025 (adiado por 1 reunião a pedido do Ver. Milton Ferreira). Foram adiados por término de reunião: PL 235/2024, PL 652/2023, PL 98/2024, PL 461/2025, PL 572/2025, PL 594/2025, PL 769/2025, PL 1318/2025, PL 41/2026, PL 882/2025 e PL 21/2025. Por fim, nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a presente sessão às quinze horas. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=MW7VDriTb_M. Para constar, nós, Gustavo Brunes, Gustavo Crivellari e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e nove minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência do Vereador Silvão Leite (UNIÃO) e com registro de presença dos Vereadores Luna Zarattini (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Lucas Pavanato (PL), Thammy Miranda (PSD) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL) , para a realização da décima reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 403/2026 (com votos contrários das Ver. Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista; abstenção da Ver. Janaina Paschoal), PL 175/2023, PL 198/2025 (com votos contrários das Ver. Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PL 155/2026 (sob a Presidência do Ver. Sansão Pereira), PDL 27/2026, PDL 36/2026, PDL 43/2026 (com votos contrários das Ver. Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PDL 45/2026, PDL 57/2026 (com voto contrário do Ver. Lucas Pavanato e Abstenção do Ver. Sansão Pereira), PDL 67/2026 (com abstenção das Ver. Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PDL 73/2026 (sob a Presidência do Ver. Sansão Pereira), PL 1023/2025, PL 1471/2025, PL 1481/2025, PL 1482/2025, PL 1512/2025, PL 1532/2025, PL 10/2026, PL 24/2026, PL 145/2026, PL 172/2026 (sob a Presidência do Ver. Sansão Pereira, com voto contrário do Ver. Lucas Pavanato e abstenção do Ver. Sansão Pereira), PL 305/2026 (com voto contrário do Ver. Lucas Pavanato), PL 316/2026, PL 343/2026, PL 417/2026 (sob a Presidência do Ver. Sansão Pereira), PL 1170/2025, PR 1/2026, PR 9/2026, PL 893/2025 (com votos contrários dos Ver. Lucas Pavanato e Janaína Paschoal), PL 652/2023, PL 98/2024, PL 235/2024 (sob a Presidência do Ver. Sansão Pereira). Foram adiados por término de Reunião: PL 461/2025, PL 572/2025, 594/2025, PL 769/2025, PL 845/2025, PL 882/2025, PL 1318/2025, PL 378/2023, PL 854/2025, 1430/2025, PL 223/2026, PL 318/2026, PL 319/2026. Foi aprovada inclusão em pé de pauta o PL 1128/2025, a pedido do Ver. Dr. Milton Ferreira; O Ver. Silvão Leite solicitou inversão de pé de pauta, que foi aprovada; em seguida, o projeto foi aprovado em votação simbólica com voto contrário do Ver. Lucas Pavanato. Por fim, nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a presente sessão às quinze horas. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=OXI9TLnaWPA. Para constar, nós, Gustavo Brunes, Gustavo Crivellari e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezessete dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às catorze horas e nove minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência do Vereador Silvão Leite (UNIÃO) e com registro de presença dos Vereadores Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Luna Zarattini (PT), Sandra Santana (MDB), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvia da Bancada Feminista (PSOL), e Thammy Miranda (PSD), para a realização da décima primeira reunião ordinária de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos pelo Vereador Silvão Leite, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foi aprovado o parecer apresentador pelo relator ao PL 465/2026 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato). Concluída esta deliberação, a Vereadora Sandra Santana assumiu a presidência dos trabalhos. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 466/2026 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 495/2026 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 357/2023 (Redação Final, com votos contrários dos Vereadores Lucas Pavanato e Sansão Pereira), PL 6/2024 (Redação do Vencido), PL 30/2024 (Redação do Vencido), PL 397/2024 (Redação Final, com voto contrário da Vereadora Luna Zarattini), PL 771/2024 (Redação do Vencido, sob a Presidência do Ver. Sansão Pereira), PL 226/2025 (Redação Final, sob a Presidência do Ver. Sansão Pereira, com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 804/2025 (Redação do Vencido), PL 1066/2025 (Redação do Vencido), PL 183/2026 (Redação Final), PDL 142/2025, PDL 42/2026 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PDL 44/2026 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PDL 51/2026, PDL 58/2026, PDL 62/2026, PDL 63/2026, PDL 64/2026, PDL 65/2026 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 69/2026 (sob a presidência do Vereador Silvão Leite, com votos contrários das Vereadoras Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PDL 70/2026 (sob a presidência do Vereador Silvão Leite, com voto contrário da Vereadora Luna Zarattini), PDL 71/2026, PDL 74/2026, PL 1102/2025, PL 1148/2025, PL 1280/2025, PL 190/2026, PL 225/2026, PL 277/2026, PL 361/2026, PL 362/2026, PL 476/2024, PL 502/2025, PR 78/2025 (com votos contrários dos Vereadores Lucas Pavanato e Sansão Pereira), PR 8/2026, PL 385/2026 (sob a presidência do Vereador Silvão Leite), PL 435/2026, PL 351/2022 (com votos contrários das Vereadoras Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PL 1206/2025, PL 1279/2025, PL 1452/2025 (com votos contrários das Vereadoras Luna Zarattini e Silvia da Bancada Feminista), PL 347/2025, PL 573/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 330/2026, PDL 121/2025, PL 378/2023, PL 356/2025 (com abstenções da Vereadora Janaina Paschoal e do Vereador Lucas Pavanato), PL 461/2025, PL 594/2025, PL 769/2025, PL 845/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 854/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 882/2025, PL 1318/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 1430/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 41/2026, PL 223/2026, PL 318/2026, PL 319/2026, PL 358/2025 (apensamento ao PL 349/2025), PL 360/2025 (apensamento ao PL 289/2019), PL 525/2025 (apensamento ao PL 524/2025), PL 551/2025 (apensamento ao PL 249/2025), PL 564/2025 (apensamento ao PL 553/2025), PL 813/2025 (apensamento ao PL 430/2025), PL 1036/2025 (apensamento ao PL 540/2025), PL 1138/2025 (apensamento ao PL 386/2022), PL 1171/2025 (apensamento ao PL 903/2025), PL 1189/2025 (apensamento ao PL 396/2024), PL 1293/2025 (apensamento ao PL 545/2018). Foram adiados os seguintes projetos: PL 163/2026 (por duas reuniões, a pedido da Vereadora Janaina Paschoal), PL 94/2023 (por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 415/2024 (por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 902/2025 (por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 917/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Luna Zarattini), PL 941/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Luna Zarattini), PL 1087/2025 (sine die, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 1321/2025 (sine die, a pedido da Vereadora Luna Zarattini), PL 4/2026 (por duas reuniões, a pedido da Vereadora Janaina Paschoal), PL 170/2026 (por 2 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PDL 85/2025 (por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). Foram adiados por término de Reunião os seguintes projetos: PL 1310/2025, PL 1408/2025, PL 1410/2025, PL 1427/2025, PL 1464/2025, PL 1514/2025, PL 1564/2025, PL 6/2026, PL 158/2026, PL 164/2026, PL 174/2026, PL 224/2026. Por fim, nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou a reunião às quinze horas. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=20RnbYdcH2g. Para constar, nós, Gustavo Crivellari e Gustavo Brunes, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às dez horas e doze minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, 8º andar desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Janaina Paschoal (PP) e com a presença do Vereador Sansão Pereira (REPUBLICANOS) para a realização da primeira audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. A Audiência Pública foi convocada para discutir os riscos e a necessidade de regulamentação da doação de gametas no município de São Paulo, conforme Requerimento CCJ 01/2026, de autoria da Ver. Janaina Paschoal. A realização desta audiência pública foi divulgada no Diário Oficial da Cidade desde o dia nove de abril. As inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo no dia nove de abril. As inscrições para manifestação presencial foram abertas pela Presidente no início da Audiência Pública. Abertos os trabalhos, a Presidente convidou para compor a mesa: o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), representado pelo Dr. Renato Fraietta, Coordenador da Câmara de Reprodução Humana e Técnicas de Reprodução Assistida do CREMESP; a Sociedade Brasileira de Reprodução Humana (SBRH), representada pela Dra. Inês Katerina Damasceno e pelo Dr. Giuliano Bedoschi, respectivamente Presidente e Vice-Presidente da SBRH; a Associação Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), representada pelo Dr. Roberto de Azevedo Antunes e pelo Dr. Emerson Barchi Cordts, respectivamente Presidente e Vice-Presidente; o Dr. Bernardo Bissoto Queiroz de Moraes, Professor Associado da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e especialista em Direito Civil e Romano; e, de forma virtual, o Conselho Federal de Medicina (CFM), representado pela Dra. Inês Katerina Damasceno, membro da Câmara Técnica de Reprodução Assistida. Após a fala dos convidados foi passada a palavra ao público inscrito, de forma virtual e presencial. Finalizadas as manifestações, a nobre Vereadora agradeceu a todos e encerrou os trabalhos às treze horas e vinte e nove minutos. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://youtu.be/wQ9QTrn6x5Y?si=F_E09ncISDTmEUnJ. Para constar, nós, Gustavo Crivellari e Gustavo Brunes, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA E DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos doze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis às dez horas e quarenta e três minutos, no Plenário 1º de Maio, primeiro andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, sob a Presidência da Ver. Sandra Santana (MDB) e com a participação dos Vereadores Janaina Paschoal (PP), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL), Luna Zarattini (PT), Gilberto Nascimento (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Alessandro Guedes (PT), João Ananias (PT) e Keit Lima (PSOL) da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e Comissão de Finanças e Orçamento. Também estavam presentes os Vereadores Fabio Riva (MDB), Celso Giannazi (PSOL), Dheison Silva (PT), Hélio Rodrigues (PT), Luana Alves (PSOL), Professor Toninho Vespoli (PSOL) e Eliseu Gabriel (PSB). A Presidente declarou que estava aberta a Audiência Pública para debater o PL 354/2026 - EXECUTIVO - Ricardo Nunes - Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais referente ao ano de 2026, na forma que especifica em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, e informou que a reunião estava sendo realizada de forma semipresencial no Plenário 1º de Maio e através do aplicativo Microsoft Teams, e transmitida ao vivo através da página Auditórios Online do site da Câmara e também pelos canais o Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo, bem como que a convocação desta audiência fora publicada no Diário Oficial da Cidade desde o dia 07/05/2026 e nos jornais O Estado de S. Paulo no dia 08/05/2026 e Folha de S. Paulo no dia 11/05/2026. Informou, ainda, que as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 06/05/2026 no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual. Ato continuo, a Presidente declarou abertas as inscrições presenciais, e informou que foram convidados para esta Audiência Pública o Sr. Fernando Padula, Secretário Municipal de Educação, que foi representado pela Sra. Helena de Souza Marcon; o Dr. Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal da Saúde, que não compareceu e não enviou representante; o Sr. Luis Felipe Vidal Arellano, Secretário Municipal da Fazenda, que não compareceu e não enviou representante; e a Sra. Marcela Arruda, Secretária Municipal de Gestão. A presidente chamou o público inscrito para se manifestar. Em seguida, a Presidente Sandra Santana passou a presidência desta Audiência Publica para o Vereador João Ananias. O Presidente devolveu a palavra a população e em seguida passou aos integrantes da mesa, manifestando-se os Vereadores Hélio Rodrigues, Janaina Paschoal, Celso Giannazi, Keit Lima, Silvia da Bancada Feminista, Luana Alves, Professor Toninho Vespoli, Luna Zarattini e Eliseu Gabriel, também falaram as Sras. Helena de Souza Marcon e Marcela Arruda. Por fim, o Presidente teceu suas considerações finais e, nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos da presente audiência pública às treze horas e oito minutos. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/OiJkRVHLDNc?si=CzfJCAbE11yGY1pb. A tradução em Libras foi realizada de forma virtual por Cláudia Maria Giro da Silva e Gabriela Giro da Silva. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Gustavo Inácio Brunes, Maya Rose Lima Pozo, Paulo Henrique Hemoto Morgado e Denis Matoszko Fortes lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às dez horas e trinta e cinco minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, 8º andar desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com a presença da Vereadora Janaina Paschoal (PP) para a realização da segunda Audiência Pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. A Audiência Pública foi convocada para discutir o PL 298/2026 do Executivo (Prefeito Ricardo Nunes) que institui o Programa Mais Integração no âmbito da Rede Municipal de Ensino, estabelece diretrizes para a cooperação entre as unidades educacionais que o integram e dispõe sobre mecanismos de fomento e valorização profissional no âmbito das parcerias. Ao abrir os trabalhos, a Vereadora informou que a realização desta audiência pública foi divulgada no Diário Oficial da Cidade desde 30 de abril e foi publicada no jornal O Estado de São Paulo em 1º de maio e no jornal Folha de São Paulo em 2 de maio e que as inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo no dia vinte e nove de abril. As inscrições para manifestação presencial foram abertas pela Presidente no início da Audiência Pública. Abertos os trabalhos, a Presidente convidou para compor a mesa o Sr. Ronaldo Tenório - Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e a Sra. Fátima Abrão - Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Educacional ambos representando o Sr. Fernando Padula, Secretário Municipal de Educação. Não havendo inscritos, a nobre Vereadora agradeceu a todos e encerrou os trabalhos às onze horas e dezessete minutos. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/-F8BeOQ3La8?si=U62i9LW4Q2iDQ6Gt. Para constar, nós, Gustavo Brunes e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA TERCEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às dez horas e um minuto, no Plenário 1º de maio, 1º andar desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Janaína Paschoal (PP) para a realização da terceira Audiência Pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. A Audiência Pública foi convocada para discutir o PL 52/2026 de autoria da Ver. Janaína Paschoal, que Determina a criação da Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem crianças e adolescentes e dá outras providências. Ao abrir os trabalhos, a Vereadora informou que a realização desta audiência pública foi divulgada no Diário Oficial da Cidade desde 12 de maio e foi publicada no jornal O Estado de São Paulo e na Folha de São Paulo em 23 de maio, e que as inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo no dia 11 de maio. As inscrições para manifestação presencial foram abertas pela Presidente no início da Audiência Pública. Abertos os trabalhos, a Presidente passou fez breve introdução sobre o tema e passou a palavra aos convidados, depois ao público inscrito. Então, novamente falaram os convidados. Finalmente, a Vereadora agradeceu a todos e encerrou os trabalhos às doze horas e trinta e dois minutos. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=8E-NwRuDoOU . Para constar, nós, Gustavo Brunes e Gustavo Crivellari, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA QUARTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às onze horas e um minuto, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, 8º andar desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana, com a presença dos Ver. Sansão Pereira e Janaína Paschoal, para a realização da quarta Audiência Pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e seis. A Audiência Pública foi convocada para discutir o PL 403/2026 - de autoria do Prefeito Ricardo Nunes, que Altera a Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico (PDE), altera a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009, que dispensa da licença de funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o Microempreendedor Individual - MEI, e dá outras providências. Ao abrir os trabalhos, a Vereadora informou que a realização desta audiência pública fora divulgada no Diário Oficial da Cidade desde 29 de maio e foi publicada no jornal O Estado de São Paulo e na Folha de São Paulo em 30 de maio e 1º de junho, respectivamente, e que as inscrições para participação virtual do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo no dia 28 de maio. As inscrições para manifestação presencial foram abertas pela Presidente no início da Audiência Pública. Abertos os trabalhos, a Presidente fez breve introdução sobre o tema e passou a palavra aos convidados, depois ao público inscrito. Então, novamente falaram os convidados. Finalmente, a Vereadora agradeceu a todos e encerrou os trabalhos às doze horas e trinta minutos. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=9IHGnrZF438. Para constar, nós, Gustavo Brunes e Gustavo Crivellari, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às onze horas e dois minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO) e Silvia da Bancada Feminista (PSOL), para a realização da primeira reunião extraordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foi aprovado o parecer apresentado pelo relator para o PL 388/2026 (Redação Final). A Presidente encerrou os trabalhos às onze horas e quatro minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=I32zKLJjOg0. Para constar, nós, Gustavo Crivellari e Gustavo Brunes, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos vinte e quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às doze horas e quatorze minutos, no Plenário 1º de maio, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Kenji Ito (PODEMOS), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Luna Zarattini (PT) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da segunda reunião extraordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Abertos os trabalhos, a Presidente solicitou a inclusão do PL 495/2026 na pauta e conduziu a votação da inclusão, que foi aprovada. Na sequência, foi aprovado o parecer apresentado pelo relator para o PL 495/2026 (Redação Final, com voto contrário da Ver. Janaína Paschoal). Nada mais havendo a tratar, a Presidente encerrou os trabalhos às doze horas e dezessete minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://youtu.be/bGQ4L2Bxo00?t=7977 . Para constar, nós, Gustavo Brunes e Gustavo Crivellari, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

EXTRATO DA ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SEMIPRESENCIAL) DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E UM - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e oito minutos e utilizando o aplicativo Microsoft Teams como plataforma de videoconferência, realizou-se a vigésima primeira reunião ordinária da Comissão de Administração Pública, sob a presidência do Vereador Gilson Barreto (PSDB), (presencialmente), Daniel Annenberg (PSDB), (presencialmente), e com as presenças virtuais dos Vereadores Arselino Tatto (PT), Edir Sales (PSD), Vice-presidente, Erika Hilton (PSOL), Milton Ferreira (PODE) e Roberto Tripoli (PV), O Presidente informou que esta reunião está sendo transmitida pelo Portal da Câmara - endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “auditórios online”. Aberto os trabalhos, o Presidente Gilson Barreto, passou a Leitura dos itens da pauta, foram aprovados os pareceres dos seguintes PLs: 0446/2017, 0324/2018, 0165/2019, 0459/2019, 0830/2019, 0275/2021 e PR 0046/2021. PL 439/2019 adiado por duas sessões a pedido do Vereador Daniel Annenberg. Nada mais havendo a ser tratado, as quatorze horas e dezoito minutos foram encerrados os trabalhos. Para constar, nós, Ana Lúcia Oliveira de Sousa, RF: 100.823, e Vera Nice Rodrigues RF: 101.123, lavramos a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA QUINTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRESENCIAL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRES - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e três, às dez horas e dez minutos, na Subprefeitura de São Mateus, localizada à Avenida Ragueb Chohfi, número 1.400, Parque Industrial São Loureço, reuniu-se a Comissão de Administração Pública para a realização da quarta Audiência Pública ao PL 127/2023, (PDE) - Executivo - Ricardo Nunes - “Dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Munícipio de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, nos termos da previsão de seu art. 4º”. sob a presidência do Vereador Gilson Barreto (PSDB), e com a participação dos Vereadores Ely Teruel (PODE), João Ananias (PT) e Alessandro Guedes (PT). O Presidente abriu os trabalhos e informou que a reunião estava sendo transmitida pelo site da Câmara no endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “Auditórios Online”. e vem publicada no Diário Oficial da Cidade desde o dia 11/04 até a presenta data, que foi publicado nos jornais de Grande circulação o Estado de São Paulo no dia 04/05/2023 e na Folha de São Paulo dia 05/05/2023. Foram convidados para a audiência Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente; Marcos Monteiro, Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, representado pela Sra. Maisa Aparecida Romanin Silas; Aline Torres, Secretária Municipal de Cultura; Ricardo Teixeira, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito, representado pelo Sr. Antônio Marcos Madeira; João Siqueira de Farias, Secretário Municipal de Habitação; Carlos Alberto Bezerra Júnior, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; Aline Pereira Cardoso de Sá, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho; Marcos Vinicius Monteiro dos Santos, Promotor de Justiça Secretario Ministério Público do Estado de São Paulo; Florisvaldo Antônio Fiorentino Júnior, Defensor Público Geral do Estado de São Paulo; Alexandre Modonezi de Andrade, Secretário Municipal das Subprefeituras; Roberto Bernal, Subprefeito de São Mateus; Rafael Dirvan Martinez Meira, Subprefeito de Aricanduva/Carrão/Formosa; Fernando José Velucci, Subprefeito de São Miguel Paulista; Rogério Balzano, Subprefeito de Cidade Ademar; Lucas Santos Sorrillo, Subprefeito de Cidade Tiradentes; Joel Bomfim da Silva, Subprefeito de Ermelino Matarazzo Compôs a mesa de debate: Senhor Marcos Duque Gadelho, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, Senhor Clayton Erik Teixeira, Técnico de Planurb, Senhora Priscila Coelho Pereira, Coordenadoria de Participação - SMUL, Senhor Roberto Bernal, Subprefeito de São Mateus, Sra. Elaine Cristina Garcia, Diretoria Regional de Ensino de São Mateus - DRE. Foi apresentado um vídeo em seguida feita uma explanação por parte do Secretário sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico. Em seguida foi concedida a palavra aos Vereadores, aos inscritos para manifestação sobre o conteúdo do projeto. Encerrada a participação de todos da mesa o Presidente passou a convidar os inscritos dentre o público presente para que pudessem se manifestar e efetuar seus questionamentos aos integrantes da mesa, terminada os questionamentos o Presidente passou a palavra aos integrantes da mesa para responder aos questionamentos. Respondidos, o Presidente teceu alguns comentários sobre a audiência pública e, nada mais havendo a tratar deu por encerrada a reunião às treze horas, para constar, nós, Ana Lúcia de Oliveira Sousa, Vera Nice Rodrigues e Fernando de Lima Gasparotto, lavramos, a presente ata, que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros e por nós subscrita.

EXTRATO DA ATA DA OITAVA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (SEMI PRESENCIAL) DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E TRES - TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA OITAVA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos vinte e quatro dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, às quinze horas e quatro minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º Andar da Câmara Municipal de São Paulo, realizou-se a oitava Audiência Pública da Comissão de Administração Pública para a realização da primeira Audiência Pública ao Projeto de Lei 447/2023 - Executivo - RICARDO NUNES - que dispõe sobre a criação do Quadro de Analistas de Previdência - QAP e respectivo plano de carreira e cargos, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, altera a Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e dá outras providências. sob a presidência do Vereador Gilson Barreto (PSDB), presencialmente, João Ananias (PT), presencialmente e com as presenças virtuais das Vereadoras Ely Teruel (PODEMOS) e Janaína Lima (MDB). O presidente informou que esta audiência está sendo transmitida pelo Portal da Câmara - endereço www.saopaulo.sp.leg.br, link “auditórios online” e vem sendo publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desde vinte e um de agosto e nos jornais de Grande circulação: no Estado de São Paulo no dia vinte e dois de agosto, na Folha de São Paulo no dia vinte e três de agosto. Compôs a mesa de debate os Vereadores Fábio Rivas, Celso Giannazi, Toninho Vespoli, Senhor Juarez Nunes Mota, Secretaria Municipal da Fazenda e Senhora Márcia Regina Ungarette, Superintendente do IPREM, ato contínuo abriu a palavra aos inscritos dentre eles: Margarida Prado Genofre, APROFEN, Coordenadora do Fórum de Entidades, Ejivaldo e Rafael Aguirrezábal, membros do Conselho Deliberativo do IPREM, João Gabriel Presidente do SINDSEP, Francisco Ernane, Associação dos Contadores Municipais de São Paulo, Marcia de Oliveira, Presidente da Associação dos Administradores - ADAN, João Luiz Martins , APROFEN, Douglas Eduardo Rosa, SINESP, Durvalina Soares, ANIS, Marcos Batistela, Federação das Associações Sindicatos da Prefeitura de São Paulo, Vlamir Lima, COFETAM, Luba Melo, ISP, Junéia Batista, CUT Brasil e Lourdes Estevão de Araujo, SINDSEP. Não havendo mais nada a tratar, o Presidente Gilson Barreto deu por realizada a audiência pública do Projeto em tela, agradeceu a participação de todos e às dezesseis horas e quarenta e dois minutos encerrou a audiência. A tradução em LIBRAS foi realizada pelas intérpretes: Marilene Santos Cuba e Edmilson Freitas Cuba. Para constar, nós, Ana Lúcia de Sousa, Vera Nice Rodrigues Ribeiro, lavramos a presente ata que, lida e achada conforme, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo informa ao público interessado o Calendário das Audiências Públicas ao Orçamento da Cidade de São Paulo de 2027, aprovado na reunião da Comissão em 19/08/2026.

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar
: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 165426136

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

145ª SESSÃO ORDINÁRIA

01/09/2026

- Presidência da Sra. Amanda Paschoal e do Sr. Adilson Amadeu.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com a Sra. Amanda Paschoal na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, João Jorge, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Nunes Peixeiro, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 145ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 1º de setembro de 2026.

Neste momento, esta Casa recebe a visita de 20 alunos do Colégio Santa Maria, sob a supervisão do professor Pedro Moisés de Carvalho. Sejam muito bem-vindos. (Palmas)

Informo aos Srs. Vereadores que às 19 horas do dia 26 de agosto de 2026 encerrou-se a 13ª Sessão Extraordinária Virtual da 19ª Legislatura. Registraram votos 52 Srs. Vereadores, e 37 projetos foram aprovados.

Os Projetos de Lei 509/2018, 852/2019, 175/2023, 381/2023, 628/2023, 270/2024, 336/2024, 470/2024, 473/2024, 771/2024, 797/2024, 811/2024, 263/2025, 407/2025, 811/2025, 428/2025, 642/2025, 985/2025, 34/2026, 246/2026, 491/2024, 1066/2025, 487/2022, 823/2025 e 824/2025 foram aprovados em segunda discussão e votação e seguirão à sanção do Sr. Prefeito.

Os Projetos de Lei 632/2020, 95/2024, 739/2024, 126/2025, 300/2025, 182/2025, 683/2025, 715/2025, 996/2025 e 54/2026 foram aprovados em primeira discussão e votação e voltarão em segunda discussão.

Os Projetos de Decreto Legislativo 61/2025 e 132/2025 foram aprovados em discussão e votação únicas e seguirão à promulgação.

Passemos aos comunicados de liderança.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Obrigada, Sra. Presidente, cumprimento V.Exa., todos os demais Colegas presentes e os nossos visitantes.

Estamos vivendo uma semana muito tensa em virtude da interferência em campanhas eleitorais, que respeitosamente considero indevida. Uma interferência indevida da Justiça Eleitoral por meio de um magistrado. E, conforme já me manifestei desde ontem, e reitero, precisamos com tranquilidade, com respeito, sem adjetivos, conversar sobre os limites do Poder Judiciário; em especial, de magistrados da Justiça Eleitoral, no âmbito das campanhas eleitorais.

E insisto que nós não podemos nos calar ou nos omitir em virtude, eventualmente, da interferência ocorrer no âmbito de uma campanha do opositor. No âmbito de uma campanha de um concorrente, no âmbito de uma campanha de alguém que tenha uma ideologia diversa. É preciso lembrar que vivemos em uma democracia, em uma república, e é necessário ter a observância, a separação dos poderes que existem: Executivo, Legislativo e Judiciário.

E no campo do Judiciário há a Justiça Eleitoral, que é uma justiça muito poderosa, na medida em que legisla. Muitas regras são baixadas para cada uma das eleições, independentemente de aval do Poder Legislativo. Independentemente de discussão e votação do Poder Legislativo. Então, a Justiça Eleitoral legisla, executa, organiza todo o pleito. E depois julga as contas e atuação de todas as campanhas, atuando, inclusive, sancionando, punindo com fulcro na legislação eleitoral propriamente e na legislação criminal. Então, é um poder muito grande.

Assusta o fato de a Justiça, por meio de uma decisão monocrática, como aconteceu ontem, interromper campanhas. Foram duas campanhas interrompidas ontem. Quantas mais serão, na medida em que a norma aplicada, uma norma relativamente nova, está em todos os jornais e foi descumprida por vários candidatos. Então, nós precisamos ter cuidado com isso.

Venho, humildemente, respeitosamente, pedir ao TSE, ao Tribunal Superior Eleitoral, que reveja essas interferências. O TSE precisa aplicar o princípio da colegialidade. E no que consiste esse princípio? Blindar magistrados que ajam de forma equivocada? Não. Esse princípio consiste em trazer as experiências de cada qual, os conhecimentos de cada um dos magistrados que compõem o colegiado, para levar a Corte para o caminho do que é certo.

Se ontem um magistrado errou ao interferir indevidamente em duas campanhas eleitorais presidenciais, é necessário que o TSE - Tribunal Superior Eleitoral - coloque as coisas em seus devidos lugares.

Aproveito esta oportunidade para externar, uma vez mais, o meu apoio ao Ministro André Mendonça, que hoje conduz as investigações mais importantes da nação. Precisamos apoiá-lo, respaldá-lo, porque S.Exa. está esbarrando em pessoas muito poderosas, talvez as mais poderosas da nação. É triste o que começa a vir à tona. E falo isso com dor, não com alegria.

Eu encerro a minha intervenção. E já peço a palavra, após os Colegas falarem, porque eu quero seguir nesse tema, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Boa tarde, colegas Vereadores, Vereadoras.

Vou fazer uso da palavra para falar de dois temas diferentes, ambos causando um impacto muito grande na cidade. Sou Líder do PSOL e vim utilizar o meu tempo de liderança para alertar os meus Colegas, e quem nos ouve de maneira on-line, para algumas preocupações que tenho tido com a cidade, em especial, nas últimas semanas.

Nós sabemos que o ataque desta gestão às EMEFMs, à educação municipal, não é nenhuma novidade. E quando eu digo “ataques”, nobre Vereadora Amanda Paschoal, eu estou falando de fechamento de salas, privatizações, perseguição a diretores e a diretoras, perseguição a professores que lutam pelos seus direitos. E a novidade agora é a uma suposta reorganização, que, na verdade, é uma desorganização completa de dezenas de unidades escolares, com a justificativa de que o ensino médio não deveria ser responsabilidade do município. E eu entendo que haja divisão de fato, mas estão fechando vagas fundamentais de ensino médio em EMEFMs que tradicionalmente, há muitas décadas, têm essa oferta de nível de ensino.

O ensino médio noturno da Escola Oswaldo Aranha, por exemplo, é o único na região. Sabem o que está acontecendo por causa das vagas fechadas pela Prefeitura? Todas as pessoas e, em especial, as mais velhas, que conseguem fazem o ensino médio à noite, vão ficar sem acesso. E não estou falando de uma ou de duas, estou falando de centenas de pessoas que não tiveram a oportunidade de fazer o ensino médio no período em que grande parte das pessoas fazem, e que agora estão sem acesso.

Em uma outra EMEFM, a Vereador Antônio Sampaio, no início da zona Norte, em Santana, também está sendo desmontado um projeto pedagógico incrível - multilíngue, democrático, que acolhe alunos imigrantes. E isso na prática é fechamento de parte da escola. Então, a chamada reorganização é uma grande desorganização. E vamos lutar contra isso.

A Bancada de Vereadores e Vereadoras do PSOL, eu me incluo, estive em muitas dessas escolas para dialogar com a comunidade escolar, com professores e professoras. E é fundamental que se suspenda imediatamente essa desorganização; que, na prática, está implicando desassistência educacional em muitos lugares. Isso não é brincadeira, isso é uma coisa muito séria, pois tem a ver com o futuro das pessoas. É inadmissível.

Outro assunto, que não é relacionado diretamente a esse, mas que também tem impactado a cidade, nas últimas semanas - até estava conversando sobre isso com alguns Vereadores ali fora -, é o seguinte: o aumento do valor para a operação delegada, que infelizmente foi votado nesta Casa, está causando um verdadeiro terrorismo com trabalhadores ambulantes e artesãos da cidade de São Paulo.

Isso já aconteceu em várias regiões, como Liberdade, Paulista, Brás, 25 de Março e agora se espalhou, está no Jabaquara, Itaim, no extremo Norte, enfim, está impossível, porque há agora milhares de policiais militares pagos com dinheiro do município de São Paulo, que junto às Subprefeituras, que não entendem nada, que só prejudicam os trabalhadores com os fiscais terceirizados, vão aterrorizar trabalhadores ambulantes.

Eu fico me perguntando: qual é o grande problema da cidade de São Paulo? Qual é a prioridade da política de segurança pública? Porque a prioridade do Governador Tarcísio de Freitas, com o Prefeito Ricardo Nunes, é perseguir trabalhador, é perseguir ambulantes que estão tentando levar o pão para a sua casa. Assim como colocam a polícia para, na blitz de moto, somente pegar entregador e trabalhador sobre duas rodas; também nas ruas somente pegam trabalhadores ambulantes. Esse é o grande crime para o Sr. Governador: tentar trabalhar honestamente.

E o que está acontecendo aqui? Eu acionei vários órgãos de controle, estou em diálogo, porque está insuportável, e tem a ver com a ampliação da operação delegada. Hoje mesmo, eu estava olhando essa denúncia. A Subprefeitura da Sé resolveu aplicar uma multa nas barraquinhas de ambulantes, que são de idosos com deficiência, porque eles não estariam lá presentes. Lembrando que são pessoas com deficiência e idosos, por isso alguns auxiliares estariam ajudando nas vendas. Isso seria o motivo da multa que, na prática, inviabiliza o TPU que eles ainda têm, que é o termo de permissão de uso.

É uma coisa, assim, inacreditável. E eu repito, é a política do Governador Tarcísio de Freitas, com o Prefeito Ricardo Nunes, resolvendo o grande problema da segurança pública de São Paulo, onde eles vão jogar centenas, milhares de policiais militares, é o trabalhador ambulante. Essa é a prioridade. Não tem nenhum outro problema de segurança pública em São Paulo. Não tem problema nenhum. Essa é a grande prioridade.

Por isso quero deixar aqui que vamos seguir denunciando e podem ter certeza de que os senhores vão sentir na urna. Podem ter certeza, porque o trabalhador ambulante, que está nas ruas, conversa conosco o dia inteiro. Ele está nas ruas, nas grandes avenidas, nos terminais de ônibus, e os senhores podem ter certeza de que isso não vai ficar dessa forma, não vai ficar impune. E eles estão compreendendo exatamente que o respeito, que essa Prefeitura e esse Governador têm por eles, é zero e os senhores vão sentir isso muito em breve, agora em outubro, principalmente o Governador Tarcísio de Freitas, na cidade de São Paulo.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Obrigada, nobre Vereadora Luana Alves.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Boa tarde, Srs. Vereadores, Sras. Vereadoras, nossa Presidente que hoje está no comando da sessão, caros Colegas presentes e pessoas que nos assistem pela internet.

Eu estava ali sentada, escutando a fala da Vereadora Janaina Paschoal e quero comungar com a Vereadora as coisas ditas aqui. Nós temos que apoiar, sim, o Ministro André Mendonça. O peso colocado sobre o Ministro é muito forte. S.Exa. é um barco correndo contra uma correnteza inteira, e nós temos de dar apoio ao Ministro André Mendonça, tanto o Legislativo quanto os populares. E com esse apoio, o Ministro ter a liberdade de investigar e chegar ao fundo de tudo isso.

E o que me traz aqui nesta tarde não foi o assunto que a Vereadora Janaina Paschoal falou, mas que fiquei chocada com a notícia de que o nosso Governador Tarcísio de Freitas foi multado em 2 mil reais por ter ido à nossa igreja.

Como todos sabem, sou uma pessoa religiosa, sou assembleiana, filha de pastor, meu esposo é pastor, meus filhos e meus irmãos são, então não sou uma pessoa que veio fazer campanha em época de eleição. Eu nasci na igreja, literalmente, e me criei nela.

O Governador Tarcísio de Freitas foi convidado a ir à igreja e foi, como em várias outras ocasiões. S.Exa. tomou a palavra e, se não me falha a memória, falou em Jeremias 33, pregando a palavra de Deus, porque foi um moço criado por uma mulher evangélica. Agora, me espanta o fato de Tarcísio de Freitas ter ido à igreja e ter sido multado.

Quero chamar a atenção dos demais Colegas: onde está a lógica disso? Tivemos um presidente que foi para a avenida com um enredo de campanha, colocando os evangélicos dentro de uma lata de conserva, discriminando e desqualificando os evangélicos, e ninguém multou. Não existe multa, não existe agravo, não existe coisa nenhuma!

Agora, uma pessoa vai ao culto em uma igreja, toma o microfone para falar a palavra de Deus e é multado. Se isso não é discriminação religiosa, eu não sei o que é. Jair Bolsonaro foi preso porque seu filho marcou de fazer uma vigília; nesse dia, Bolsonaro foi preso. Agora, Tarcísio de Freitas vai à igreja e é multado. O que é isso, é palhaçada? Repudio isso! Estou aqui repudiando isso! Isso é discriminação religiosa aberta!

Ninguém precisa pedir voto na igreja. Ninguém precisa pedir voto para o Tarcísio de Freitas, porque lá ninguém vota na Esquerda, não foi pedir voto. Quero deixar isso bem claro. Podem multar, podem fazer o que quiserem, os evangélicos não votam na Esquerda. Por quê? Porque a ideologia dos senhores é contrária à nossa! Amigavelmente, aqui somos todos colegas, mas a nossa ideologia, nossas ideias são contrárias. Não adianta falar que Tarcísio de Freitas foi à igreja pedir voto, é chover no molhado. Não foi pedir voto, porque lá os votos já são de S.Exa.

O que vejo nisso é, sim, uma configuração de discriminação religiosa desvelada! Isso tem de parar em São Paulo, tem de parar no Brasil! O que é isso? Ninguém mais pode ter liberdade? A igreja por acaso é feira de subcidadãos? Nós não pagamos nossos impostos, por acaso? É porque somos isentos de IPTU? Faça-me o favor! Tenha a santa paciência! As associações, as escolas de samba também são isentas! Por que ninguém vem aqui falar isso? Vem falar de igreja. Tenham vergonha! Assumam logo a discriminação de uma vez.

E você, que é evangélico e está me assistindo, preste bem atenção. Neste ano tem eleição, preste muita atenção no que está acontecendo. Se isso não é discriminação, eu não conheço o que é. Isso é discriminação desvelada! E eu não podia engolir isso sem avisar vocês. Não aceito! Não aceito!

E não é só porque é contra a minha igreja, não. Se fosse qualquer credo religioso, eu estaria aqui. Os Colegas sabem, toda vez que falamos de religião, eu coloco na lei todas as raízes de religião. Quero que todas sejam beneficiadas. É verdade ou não é? Todas as vezes que tem algo aqui de cunho religioso, eu coloco todas as religiões.

Nós precisamos ter uma política séria, em que tenhamos liberdade de expressar realmente não só o que pensamos, mas também no que acreditamos.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Obrigada, nobre Vereadora Rute Costa.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador João Jorge.

O SR. JOÃO JORGE (MDB) - (Pela ordem) - Nobre Vereadora Amanda Paschoal, que honra vê-la presidindo a sessão. Nosso Presidente Ricardo Teixeira está chegando, nossa nobre Vereadora Sandra Santana, que teve um lindo lançamento ontem, boa tarde.

Eu quero mencionar, Srs. Vereadores, que Brasília está em chamas, está pegando fogo. O Ministro André Mendonça abriu o sigilo do Banco Master e, infelizmente, estão vindo à tona algumas notícias.

Estou acompanhando pelo Estadão, UOL, Folha de S.Paulo e Metrópoles algumas das manchetes, as quais irei ler.

Vim aqui hoje para informar esta Casa e para lamentar o que está acontecendo em Brasília em pleno ano eleitoral, às vésperas de uma eleição. As campanhas começaram agora e deveríamos estar voltados para isso, para o debate de ideias. Não bastasse o que aconteceu ontem com o candidato Renan Santos, que foi praticamente impossibilitado de fazer a sua campanha, hoje vêm à tona essas notícias.

“Mendonça retira sigilo de inquérito e expõe relação entre Moraes e Vorcaro. O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, tornou públicos, nesta terça-feira, os detalhes da investigação da Polícia Federal que desnuda a relação entre seu colega de Corte, Alexandre de Moraes, e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O material destrincha as negociações envolvendo o banqueiro e a esposa de Moraes, a advogada Viviane Barci de Moraes, que resultaram em contratos milionários. Algumas dessas tratativas tiveram a participação direta de Alexandre de Moraes, segundo relatório da PF”.

Eu vou ler algumas manchetes de hoje que estão nos jornais. Temos que acompanhar bem o que está acontecendo em Brasília.

“Moraes analisou contrato de 131 milhões do escritório da esposa com Vorcaro”. Uma outra manchete diz que Moraes editou o contrato da esposa dele com o Banco Master. “Mulher de Moraes assinou o contrato após Ministro encontrar Vorcaro, diz PF”, “Mendonça avalia incluir Moraes no inquérito do Banco Master”. A matéria do Metrópoles disse que os Ministros André Mendonça, que sempre me pareceu muito equilibrado e pacífico, e Alexandre de Moraes se envolveram em uma discussão agora há pouco no STF e que eles quase vieram a vias de fato, porque o Alexandre de Moraes descobriu que estava sendo investigado em um inquérito sigiloso. Ele descobriu, e o André Mendonça quer saber como, já que é sigiloso. Ou seja, pegou fogo em Brasília.

O que mais? “Mendonça consultará Fachin antes de decidir pedido de investigação sobre Moraes”. Olha isso. “Vorcaro autorizou cartões com limite de 300 mil reais para filhos de Moraes”, “Vorcaro fez contrato milionário para Viviane ser sócia de aeronave dele”, “Moraes editou contrato de 131 milhões de mulher com Vorcaro. Casal confirmou acesso”. Aqui tem um palavrão que não irei ler. “Vorcaro consultou Moraes sobre fugir do país dois dias antes de ser preso”, “Vorcaro pergunta a Moraes: ‘Acha que segunda tenho que estar fora do país, ir embora?”, “Dono do Banco Master e Ministro do STF conversaram sobre detalhes sensíveis da Operação Compliance Zero, incluindo datas e horários de diligências planejadas pela PF, indicam diálogos extraídos do celular do banqueiro”.

Meu tempo está se encerrando. Eu só vou fazer um apelo aos brasileiros eleitores, neste ano. Têm de votar pensando também nos destinos do STF. Têm de votar pensando nos destinos do país, da economia, do emprego, da segurança pública, do combate ao crime organizado, da melhoria da saúde, da geração de empregos, do empreendedorismo, mas têm de votar também pensando em uma reformulação do STF brasileiro.

Era o que tinha a dizer. Obrigado, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Muito obrigada, nobre Vereador.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Eli Corrêa.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa tarde, Sra. Presidente, Vereadoras, Vereadores.

Setembro chegou. É setembro das flores, da primavera, dos amores, mas também Setembro Amarelo. Nobres Vereadores, queridos amigos que estão nos acompanhando pelas redes sociais e pela Rede Câmara SP, o Setembro Amarelo de 2026 traz o tema oficial “Escutar é estar presente”, com foco na importância da escuta acolhedora, sem julgamentos para a prevenção ao suicídio.

O Brasil vem registrando o aumento da mortalidade por suicídio nas últimas décadas e esse é um dos motivos pelos quais o Setembro Amarelo é importante para a conscientização e prevenção. É importante, porém, não interpretar o aumento simplesmente como resultado de uma única coisa. É por causa disso? É por causa daquilo? Não, a verdade é que o suicídio é multifatorial, envolvendo aspectos psicológicos, sociais, econômicos, culturais e biológicos.

O Ministério da Saúde também calculou que entre 2015 e 2023 o número anual de mortes aumentou, de aproximadamente 11.200 para 17 mil, crescimento de cerca de 52%. A taxa passou de aproximadamente 6 para 8,6 mortos por 100 mil habitantes. O Brasil registrou 16.533 mortes por suicídio no ano passado, 2025, segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, o Sinesp, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Média diária: cerca de 45 suicídios por dia, no país. Série histórica representa o maior número registrado desde o início da série, de 2020. Ou seja, entre os homens, a maior taxa está entre aqueles de 70 anos ou mais, seguida pelas faixas de 50 a 69, 30 a 49 e 20 a 29. Entre mulheres, as taxas são menores, relativamente mais concentradas nas idades jovens.

Aqui existe um dado particularmente preocupante, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública: os suicídios de policiais civis e militares da ativa. É muito grande o número e vem aumentando. O suicídio no Brasil tem forte relação com a idade, especialmente entre homens, e o problema entre policiais merece atenção específica, porque as taxas de suicídio cresceram significativamente nos últimos anos e, em determinados períodos, passaram a superar as mortes de policiais em confrontos.

A psiquiatra Ana Paula Werberich Lange, Diretora Técnica do Hospital Francisca Júlia, do CVV, Centro de Valorização da Vida, diz que o primeiro passo para pedir ajuda é aceitar que está tudo bem sentir as próprias emoções. Vejam: os transtornos mentais que culminam na tragédia do suicídio não escolhem gênero, raça, religião ou classe social. Não cabe aqui dizer que são moradores de bairros com mansões ou submoradias. Essa tragédia atinge todos. Por isso, devemos ter o compromisso moral de fazer alguma coisa.

Então, eu subo a esta tribuna até para dizer que em 2021 nós apresentamos um projeto que foi aprovado. A Lei 17.712 dispõe sobre a criação do programa Mente Saudável, de autoria do Vereador Eli Corrêa, com o objetivo de promoção da saúde mental e atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia da Covid-19. Então, já em 2021, nós nos preocupávamos com os suicídios e hoje um número muito maior acontece. Mais do que nunca, nós, Vereadores, representantes desta cidade, temos de lutar para que esse índice diminua. Acabar é difícil, mas pelo menos que diminua esse índice de suicídios, que lamentavelmente choca a todos.

Lembro, Sra. Presidente, que este mês, além de ser o Setembro Amarelo, de prevenção ao suicídio, também é o Setembro Verde, que incentiva a doação de órgãos. Quantas famílias, às vezes, deixam de doar órgãos de seus familiares, e poderiam salvar vidas? Obviamente, ou a pessoa deixa por escrito que quer doar órgãos, ou a família terá que autorizar a doação depois de sua morte; mas muitas famílias não autorizam. Lamentável.

Então, este mês, que é Amarelo pela prevenção ao suicídio, também é Verde pelo incentivo à doação de órgãos. Quantas pessoas poderiam ter suas vidas salvas se houvesse essa iniciativa de doação de órgãos?

É isso, Sra. Presidente. Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Muito obrigada, nobre Vereador. É um tema muito importante mesmo. Sabemos como a saúde mental é muito cara, principalmente para a nossa juventude e para os nossos agentes de segurança pública. Eu mesma já reiterei isso em plenário muitas vezes.

Fala-se muito sobre segurança pública para mobilizar votos, mas pensar na saúde mental desses agentes não é uma prioridade para muitos dos Parlamentares daqui e das demais Casas Legislativas.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado liderança, o nobre Vereador João Ananias, que falará pelo PT.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Obrigado, Sra. Presidente, todos os Colegas e todo o pessoal que nos dá condições para fazermos nossas falas. Dizem que o Vereador, que o Parlamentar tem que falar.

Eu venho falar um pouquinho da educação, do Fundeb. Sabemos da importância do Fundeb na educação, mas infelizmente a cidade de São Paulo ficou para trás nesse sentido.

Há um prêmio chamado VAAR - Valor Aluno Ano por Resultados -, modalidade de complementação financeira que premia redes de ensino com boa gestão e avanço de aprendizado, mas a cidade de São Paulo não foi contemplada, porque deixou de fazer a redução de desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais, o que é um dos cinco itens condicionantes que teria que ser cumprido.

E não só isso. Sabemos que o desempenho da educação na cidade de São Paulo está cada dia mais ineficaz, porque trouxemos uma modalidade em que a periferia não é incluída. Por que a periferia não é incluída? Porque agora queremos privatização, educação on-line.

Infelizmente, a cidade de São Paulo não foi contemplada pelo Fundeb, porque deixou de cumprir algumas das metas, havendo queda brusca na aprendizagem nos recortes de cor, raça e nível socioeconômico.

Na verdade, não buscamos fazer o financiamento, deixando de ganhar mais de 500 milhões de reais. A Prefeitura de São Paulo deixou de pegar do Fundeb porque deixou de cumprir uma dessas metas.

Por que estou falando isso? Porque precisamos investir. Uma cidade de primeiro mundo precisa de educação de qualidade. A cada dia que ficamos sem investir na educação, vamos ficando para trás. Isso faz a diferença. Será que queremos uma educação de boa qualidade? Será que queremos que as pessoas saibam o que estamos fazendo? Parece que não. Parece que queremos que a nossa educação fique como a de um país de quinto mundo. Não é disso que precisamos; precisamos avançar e, para isso, precisamos investir na educação.

Também quero falar um pouquinho sobre o que aconteceu no transporte público da cidade de São Paulo.

Mais uma vez, quem pagou a conta foi a população mais pobre da cidade de São Paulo, a população que mora nas bordas da cidade, a população que mora nos bairros mais longínquos do centro.

Essa população hoje novamente tomou chuva, vento e andou nos trilhos em razão da má gestão do transporte público férreo realizada pelo Sr. Governador Tarcísio de Freitas, que pretende privatizar.

Hoje, em um dia chuvoso, as pessoas da zona Leste, principalmente as que moram no bairro Itaim Paulista e região, novamente tiveram que descer do trem e andar nas linhas, tomando chuva, passando por dificuldade, frio, e sequer houve uma qualidade no atendimento pelo Paese.

E, novamente, quero dizer que, se continuarmos assim, quem paga a conta sempre é a população mais pobre, que movimenta a cidade, que traz renda, que acorda cedo para fazer o café nas padarias, para girar a economia da cidade. É a população que transforma essa cidade. Por isso falo: “O trabalhador, aqui, no estado e na cidade de São Paulo está pagando o preço da má gestão do Sr. Governador, porque quer, sim, transformar a vida do rei”, mas quem realmente trabalha está ficando para trás, e a cada dia vemos acontecer esse problema no transporte público da cidade, e vemos que quem paga o preço é o trabalhador - o trabalhador mesmo, aquele que trabalha oito horas -, e ainda há pessoas trabalhando e pedindo para não votar o fim da escala 6x1.

Queremos, sim, a escala 5x2, porque esse trabalhador sofre todos os dias com o problema nas linhas férreas da cidade de São Paulo, que estão sendo privatizadas, sendo dadas para os “amigos” ganharem e os trabalhadores pagarem. E, como podemos fazer isso se não se olha para os trabalhadores da cidade, que movimentam, transformam e trazem renda para a cidade. Sem esses trabalhadores ficamos a ver navios. Então, vamos cuidar dos trabalhadores, de quem traz renda para a cidade. Esse é o nosso lema e temos que fazer isso.

Obrigado, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Muito obrigada, nobre Vereador João Ananias.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Adilson Amadeu.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sra. Presidente, muito obrigado.

Srs. Vereadores e público que nos assiste pela Rede Câmara SP, em primeiro lugar, agradeço o dia de ontem, pois houve o sorteio dos alvarás para a família taxista. Foram 2.189 alvarás sorteados em oito lotes.

Este era um pedido meu há tempos para o Sr. Secretário de Transporte, Celso Jorge Caldeira, e ao Sr. Prefeito, Ricardo Nunes, pois havia tempo que não havia sorteio, e a categoria estava pedindo demais.

Até para a surpresa, e não podia ser diferente, 20% dos que foram sorteados, de forma totalmente transparente, pessoas que estavam em outro setor, - lógico, também atendendo à população, que são pessoas que trabalham com aplicativo da Uber - conseguiram ganhar seus alvarás. Muito bom, porque vai fortificando a categoria dos taxistas. E, agora, falta, sim, um pedido que fiz ao Sr. Prefeito Ricardo Nunes e ao Sr. Secretário Celso Jorge Caldeira. Devido ao vandalismo nos corredores, nas ruas, nas avenidas de São Paulo, com quebra de vidros dos carros para pegar bolsas e celulares dos clientes que estão não só dentro do táxi, e também da população em geral que tem automóvel, ou nos carros de aplicativos, peço encarecidamente liberem para os taxistas a película, para que estes possam, pelo menos, preservar um pouquinho os clientes nos corredores e no trânsito em geral.

Essa é uma situação que ocorre há algum tempo, e a média é de 10, 15 casos na avenida Rebouças. Por dia, mais de três, quatro casos de carros que têm seus vidros quebrados, a pessoa entra praticamente com o corpo no táxi para levar o celular, a bolsa dos clientes e do público em geral, que anda no dia a dia na rua com seus automóveis. Não bastassem reclamações de que até dentro do transporte público acontece muito isso, são os aproveitadores.

Mas, preocupado com isso, estou pedindo, e espero que ainda nesse mês de setembro, o Sr. Prefeito e o Sr. Secretário anunciem uma liberação, nem que seja provisória. Já passou do tempo de sair essa película para colocar nos táxis.

Então agradeço desde já. Espero que neste mês de setembro possamos publicar e levar essa notícia em geral para a família taxista, porque terão, realmente, a condição de aplicar uma película antivandalismo.

Como se não bastasse, e tenho falado muito na Casa, a respeito da CPI dos Maiores Devedores, percebo o quê? Aqui, Vereador Guilherme Corrêa, e V.Exa. tem participado conosco na CPI analisando as falas, é incrível como podem as empresas hoje que prestam serviço na cidade de São Paulo terem a condição de trabalhar, ganhar direitinho todo mês, pelo certame da qual participaram, mas devendo aos cofres do Município? Isso é lamentável, não tem condição. Grandes empresas que estão faturando rios de dinheiro, mas devem ao Município. Assim como grandes planos de saúde também que estão devendo.

Aliás, é uma mescla tão grande que a CPI dos Maiores Devedores, nesta Casa, talvez leve um ano para trazer todas as pessoas. Estamos debruçados em cima de comentários e trazendo as pessoas e as empresas. Na semana passada veio a Enel. A pergunta é: “O que está acontecendo, além de não atender bem a população”, pois os cidadãos reclamaram e ainda é devedor, grandioso devedor. E é lógico, vão se defendendo, levando e faturando. É o que está acontecendo com os devedores na cidade de São Paulo.

Ainda assim, há uma condição oferecida pelo Executivo para esta Casa, que é a possibilidade de quem pagar à vista ou de uma maneira que realmente manda a regra tem um desconto grandioso. Então chegou a oportunidade.

Mas vou continuar debatendo, meu querido colega do partido União Brasil, grande partido nosso, Guilherme, e é um prazer tê-lo conosco; e também o Eli, que Deus os abençoe e que continuem na Câmara, todos trabalhando para os próximos exercícios.

Vejam bem: houve um certame há dois anos, quando algumas das empresas que participaram da área da varrição já estavam devedoras, como estão até hoje. Pelo menos quatro empresas, que estão trabalhando no dia a dia na cidade de São Paulo, são devedoras de milhões de reais. Entretanto, estão ganhando muito dinheiro no dia a dia, no mês a mês, e não pagam a dívida aos cofres municipais. Muito bem, estou em cima disso: já notifiquei, já passei ofício para o Tribunal de Contas, já obtive a resposta, bateu a dívida que realmente eles têm com o Município, porém, repito, estão faturando.

E não bastasse isso, também já mandei ao Ministério Público para que investigue tudo o que aconteceu no certame da varrição. O Ministério Público já levantou tudo e como pode o presidente que fez todo o certame da varrição, o Sr. Bruno do Espírito Santo, estar envolvido até a cabeça em tudo o que está acontecendo no cenário? Ele colocou empresas que não tinham condição de estar no dia a dia de hoje na cidade de São Paulo. Quem está falando é Adilson Amadeu, porque notifiquei, oficiei primeiro o Tribunal de Contas e, agora, estou mandando ofício para o Sr. Secretário Fabricio Cobra, para que fale quem são os fiscais de cada contrato. Sabe por quê? Eu quero saber sobre o Antonio, ele é fiscal do contrato da Sustentare.

A Sustentare ganha por mês 29 milhões. Quero saber o porquê ele coloca 800 funcionários por dia trabalhando na rua, sendo que não tem mais de 300. Então está engolindo 500 funcionários? Portanto, oficiei o Secretário da Subprefeitura, Sr. Fabricio Cobra, e a sua equipe, a quem peço, o mais rápido possível: “Mande para mim”, pois vou começar a visitar todas as empresas do setor da varrição. Eu, Adilson Amadeu, irei na porta das empresas, ficarei contando os caminhões, os carros que saem, os funcionários, enfim, para que esses senhores parem de ganhar o dinheiro, pois o pessoal da varrição não está fazendo o serviço como deveria na cidade de São Paulo, e isso quem está constatando sou eu.

Já fiz filmagens, já levantei muita coisa e agora - não que seja moda, pois não sou modista de toda hora ir ao Ministério Público - há coisas que não adianta tentar dialogar, porque você fala com o Secretário, que diz não saber o que está acontecendo.

Como não sabe o que está acontecendo? Quer ir comigo visitar as empresas? Quer ir comigo ver se estão saindo mil homens por dia?

Não faz sentido. São várias empresas que fazem isso: dão um preço para poder atender, depois engolem os funcionários e não os colocam na rua.

Terminando a minha fala, a Sra. Presidente me pediu que assuma a presidência para que venha fazer o seu discurso. Sem dúvida alguma, minha Presidente e nobres Vereadores, irei, sim; terei até o prazer de ir.

Estou muito disposto a ir também atrás do certame do lixo, do qual faltavam mais três anos para o término, mas adiantaram a licitação sem realizar os aterros necessários. Serei repetitivo nesta tribuna até o dia que aconteça o que desejo, para que ninguém ache que sou louco, pois estou falando a verdade. É assim que vou seguir: enquanto estiver aqui, irei, sim, me pronunciar para mostrar a verdade à população.

O dinheiro que essas empresas engolem, nobre Presidente, daria para construir um Hospital das Clínicas por ano na cidade de São Paulo; daria para construir mais escolas e para atender melhor a população. Boa parte do setor de varrição é composta por aproveitadores carimbados.

Estou colocando o meu carimbo: vocês são aproveitadores, engolem funcionários, levam o dinheiro todo mês e não fazem o serviço de limpeza que tem de ser feito na cidade. É vergonhoso.

Se formos ao Brás, ao Pari ou ao Canindé, cairão para trás. Se quiserem ir agora, em qualquer dia ou horário, vão cair para trás com o que acontece naquela região. É uma vergonha que essas empresas só queiram ganhar dinheiro e não queiram executar o serviço.

Sra. Presidente, muito obrigado. É uma honra ocupar a cadeira para que V.Exa. venha discursar.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Obrigada, nobre Vereador. Passo a presidência a V.Exa., para que eu possa fazer uso da tribuna.

- Assume a presidência o Sr. Adilson Amadeu.

O SR. PRESIDENTE (Adilson Amadeu - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Muitos temas importantes foram pautados aqui hoje. Vou complementá-los depois de tratar da minha pauta principal, que é, inclusive, um dos temas já trazidos hoje: a perseguição sistemática realizada pelas forças policiais e pelos agentes do Programa Silêncio Urbano, PSIU, orquestrada pela Prefeitura para perseguir tanto os bares quanto os artistas e artesãos que têm ocupado esta cidade.

Muita coisa errada tem acontecido. Inclusive, na saída do Anhangabaú, todos os estabelecimentos que tinham uma história naquele espaço foram removidos: o Acarajé da Barra, um acarajé maravilhoso, e também a floricultura. Tudo foi retirado para dar lugar a nada. Em tudo o que é feito por esta Prefeitura, não se pensa nos pequenos empresários, nos cidadãos e muito menos nas pessoas que estão dando o seu sangue e o seu suor para construir esta cidade.

Tenho recebido muitas denúncias em meu gabinete; recebi, inclusive, relatos de diversos artistas com relação à perseguição sistêmica ocorrida no último domingo na Avenida Paulista. Estão querendo enquadrar os artesãos e artistas no regime da Lei nº 11.039/1991, e do Decreto nº 42.600/2002, exigindo o Termo de Permissão de Uso, TPU, instrumento que os artistas e artesãos não precisam dispor.

A propósito, aprovamos nesta Casa a CPI do Carnaval, e quero muito que seja instalada para que nós consigamos mostrar aos cidadãos e às cidadãs da cidade de São Paulo tudo o que está acontecendo; para além da perseguição contra os ambulantes, no momento de fechar contratos milionários, quase bilionários, com grandes empresas, inclusive no Carnaval.

Na hora de perseguir os ambulantes e os artesãos, a brutalidade tem sido gigantesca. Os bares estão sendo perseguidos, recebendo inúmeras multas altíssimas por parte dos agentes do PSIU e também sendo coagidos pela Polícia Militar, pela Guarda Civil Metropolitana, coisa que nós não podemos admitir. A Maria Borba me faz muitas reclamações constantes com relação a esse abuso.

Quero fazer uma saudação, já que dia 29 de agosto foi o dia da visibilidade lésbica. Quero saudar as lésbicas, cis e trans da cidade de São Paulo, pelo seu orgulho, pela sua resistência, pela sua história.

Fui, neste domingo, ao ensaio do bloco Siga Bem Caminhoneiro, um bloco tradicional que completará dez anos de ocupação nas ruas, no ano que vem. E, quando cheguei ao ensaio do bloco, Sr. Presidente, a Polícia Militar chegou às 14h, por causa de uma denúncia que foi feita por algum morador próximo, segundo o que os policiais me relataram. Consegui dialogar e entreguei meu documento. Uma representante do bloco também compareceu, mas precisamos entender que há uma lei que eles querem arrochar, para torná-la ainda mais rígida nesta Casa.

Há uma perseguição que é cometida contra os donos de bares, contra os artesãos, contra as pessoas que constroem a cultura, que precisam, que movimentam a economia da nossa cidade, que são parte já da Avenida Paulista e de muitos espaços. Está acontecendo uma desconfiguração do nosso município, desrespeitando todos esses que constroem a nossa cidade a muitas mãos.

Eu me coloco à disposição. Protocolei um requerimento de informação para que seja oficiada a Secretaria Municipal das Subprefeituras, para prestar esclarecimento sobre a atuação do PSIU na fiscalização desproporcional dos bares, o que tem acontecido constantemente.

É uma demanda que já acompanho há muito tempo na Praça Roosevelt, na República, na Maria Borba, na Cesário Mota Júnior. Enfim, são muitos bares que já foram fechados, já receberam multas absurdas e não podemos deixar isso continuar e acontecer da maneira que está acontecendo.

E sobre os artesãos também protocolei, com a Deputada Erika Hilton e com a Sofia Favero, uma representação ao Ministério Público com uma denúncia com o caso dos artistas e dos artesãos que exercem o seu trabalho na Avenida Paulista e que têm sofrido essas constantes perseguições por parte do Poder Público.

Aproveitando o pouco tempo que me falta, há também um tema que quero comentar: sobre a perseguição de candidatos à presidência, bem como essa grande bomba que o Sr. André Mendonça soltou com relação ao Ministro Alexandre de Moraes.

Os cidadãos, as cidadãs, os brasileiros e brasileiras que compõem esse país não podem ser manipulados por mais uma cortina de fumaça, porque cortina de fumaça é uma prática que sempre é usada pela extrema Direita para atirar. Porque quem ligou para o Vorcaro para pedir 61 milhões para um filme, foi o candidato à presidência Flávio Bolsonaro. É uma superprodução, estou esperando para ver.

Estou ansiosa para ver este grande Dark Horse, que custou 75 milhões, mais que muitas obras que foram premiadas - inclusive, no Oscar -, e que vai ser lançado após as eleições. Mas quem ligou para o Vorcaro para pedir 61 milhões foi Flávio Bolsonaro, candidato à presidência pelo PL.

Para deixar bem claro, também foi falado por uma colega nossa sobre a questão da religiosidade: “Ai, porque o Tarcísio foi na igreja, foi perseguido, e o Lula estava no Carnaval.” Eu me lembro - que bom, minha memória às vezes funciona - de que alguém da organização da Marcha Para Jesus, a qual eu respeito, porque respeito todas as religiões, ligou para o Sr. Presidente Lula perguntando: “O senhor vem?” E o que o Sr. Presidente respondeu foi: “Não instrumentalizo a fé para conseguir votos. Isso é feito pelo lado de lá.”

O que o Sr. Presidente da República tem feito é lutar pelo fim da escala 6X1, que será votada amanhã no Senado, numa articulação belíssima da Deputada Federal Erika Hilton, do Vereador Rick Azevedo.

E Flávio Bolsonaro é o Senador que tem desarticulado essa mobilização, pela qual clama o povo brasileiro. São 40 milhões de brasileiros que serão beneficiados com o fim dessa escala. E isso, sim, vai ser visto nas urnas, e não essa história de que agora André Mendonça trouxe uma grande bomba que vai revelar o que aconteceu no escândalo do Banco Master. Quem está envolvido até as tampas com o Vorcaro é o lado de lá. É o candidato Flávio que ligou para ele, chamou-o de irmão para pedir os milhões para o filme de Bolsonaro.

E, para além disso, Sr. Presidente, para finalizar, esse filme também desrespeitou o que protocola, o que preconiza a própria Ancine. É escândalo atrás de escândalo.

Para finalizar, Sr. Presidente, quero reforçar também o meu apoio, porque participei recentemente da reunião do movimento Ocupa Roosevelt, uma praça de São Paulo, porque é isto que o Sr. Prefeito de São Paulo faz: decide tudo a portas fechadas. Foi decidido que seria privatizada a Praça Roosevelt, e isso é um grande absurdo, que vai contra o que querem as pessoas que moram na região e as que frequentam a praça. V.Exa. estava falando sobre a varrição, sobre a questão da limpeza urbana. Acontece que a Praça Roosevelt foi reformada em 2012 e, dentro dessa reforma, que custou aos cofres públicos 55 milhões de reais, estava previsto que haveria até instalações de banheiros. Não existe zeladoria urbana dentro da Praça Roosevelt, como em várias outras localidades da nossa cidade.

Além disso, pessoas ligadas ao POT, que poderiam realizar esse trabalho, têm as suas vagas cortadas ou estão sendo removidas do lugar onde moravam para muito distante das praças, onde poderiam trabalhar. Então, há muito caroço nesse angu, meu nobre Colega, para investigarmos. Os principais responsáveis, que vão contra até mesmo o que clama o seu próprio eleitorado, são o Prefeito Ricardo Nunes, grande parte dos Subprefeitos e parte dos Secretários, que precisamos investigar e cobrar, para que a nossa cidade reflita o que clamam os paulistanos e paulistanas. É para isso que fomos eleitos e nos colocaram nessas cadeiras: para que possamos defender os interesses do povo paulistano.

Muito obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (Adilson Amadeu - UNIÃO) - Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

- Assume a presidência a Sra. Amanda Paschoal.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sra. Presidente Amanda Paschoal, quero cumprimentá-la, hoje, presidindo a nossa sessão. Boa tarde a todos os colegas Vereadores e Vereadoras, ao público que nos acompanha através dos portais da Câmara Municipal, à galeria e aos trabalhadores desta Casa.

Temos hoje, nesta Casa, muitos debates sobre o cenário conjuntural do que está acontecendo no Brasil, no estado e na cidade. É tudo muito importante e precisamos ficar atentos, sem dúvida nenhuma. Mas há uma questão muito importante que está para acontecer em Brasília, nos próximos dias, que é o interesse central da população trabalhadora do país. É o que o pessoal quer que aconteça esta semana, e que essa página seja virada de vez: a votação pelo Senado do projeto que finaliza a escala 6X1.

O projeto que o Presidente Lula apresentou à Câmara foi votado, hoje se encontra no Senado e busca justamente a mudança do regime dos celetistas, dos trabalhadores de carteira assinada, aqueles servidores que trabalham na escala 6X1. A partir do momento em que for aprovado esse projeto, terão dois dias de folga por semana, trabalharão na escala 5X2. E, de fato, isso é de interesse da população trabalhadora deste país, sem dúvida nenhuma. É preciso acabar com a escala 6X1 e adotar a escala 5X2, para os trabalhadores poderem descansar e ficar mais tempo com a sua família. E o mais importante: sem redução do salário.

E isso é mais um ponto do Governo Lula 3, que se acrescenta muito exitoso para a classe trabalhadora. Vários programas que o Lula criou, quando foi Presidente no passado, foram retomados ou turbinados neste Governo. Voltamos a ver um crescimento econômico no nosso país, inclusive sendo promovido através dos municípios do Brasil como um todo, através do programa PAC, Programa de Aceleração do Crescimento. Isso ajuda a turbinar todos os estados e municípios brasileiros, e a girar a economia do Brasil.

Vimos de novo a importância de investimento sério no Minha Casa Minha Vida e no programa Mais Médicos, porque quem está doente, tem pressa. Nós sabemos disso. Vimos que este Governo teve coragem de discutir a reforma tributária. E olha só: desde criança, ouço falar sobre reforma tributária, e hoje ela é realidade, pois será implementada de fato. A lei já aprovada, passa a valer a partir de 2029.

Foi este Governo que recentemente criou o Programa Gás do Povo para ajudar aquelas famílias carentes que, às vezes, cozinhavam e se queimavam com álcool de posto de gasolina ao fazer a comida. Por serem pobres, não conseguiam comprar o gás de cozinha. O governo criou o Gás do Povo, justamente para atender às famílias pobres. Isso tem muita importância.

Assim como o fortalecimento do Programa Bolsa Família, principalmente para quem precisa, sem falar de outras coisas. Por exemplo, a isenção do imposto de renda para trabalhadores que ganham até 5 mil reais, fazendo com que comece a sobrar um pouco mais de dinheiro no bolso do trabalhador. E, para quem ganha até 7 mil reais, a alíquota diminuiu.

Outra questão importante para as pessoas de baixa renda é a valorização real do salário mínimo, que está acontecendo. Nesses quatro anos, foi retomada a política de valorização do salário mínimo, que tinha sido abandonada. Então, a população sente de fato e percebe um Presidente que enfrenta inclusive as crises externas. A guerra no Golfo Pérsico, envolvendo o Irã, fez aumentar o preço da gasolina no mundo todo, mas o Presidente agiu para que não houvesse a disparada do preço e que o brasileiro fosse atingido.

Estamos falando de um presidente estadista, cujo governo caminha para o seu final, mas, sem dúvida alguma, se Deus quiser, terá seu mandato renovado no dia 4 de outubro, com esta cereja no bolo: a aprovação do fim da escala 6x1, porque isso é importante para o povo trabalhador.

Sra. Presidente, este Vereador tem andado bastante pela cidade de São Paulo, dialogando com os eleitores, pedindo votos para a nossa chapa do Partido dos Trabalhadores para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Nesse diálogo, temos sido muito bem recebidos pela população, que não está indiferente ao que está acontecendo.

A população tem entendido o cenário da disputa do poder. Ela entende o tom da discussão, do “Vamos criticar até o que é bom, porque é possível ficar melhor do que a irresponsabilidade de quem não vai fazer nada”. Lembro que quando foi discutida a escala 5x2, o PL apresentou proposta de escala 4x3, com o seguinte argumento: já que é a 5x2 é boa, vamos tentar a 4x3, com quatro dias de trabalho e três de descanso, mesmo sabendo não ser possível. Portanto, demagogia barata.

A população está percebendo isso. E por onde passamos, dialogamos sobre a importância da reeleição do Presidente Lula e da mudança do governo do estado de São Paulo, principalmente pelo sofrimento do povo paulista nas mãos do Governador Tarcísio. A CPTM hoje está quebrada. Trabalhadores descem na linha do trem com guarda-chuva, debaixo de chuva, para poder ir até a estação, porque não há, por parte do Governo do Estado, compromisso com a classe de trabalhadora e com os paulistas. Tenho feito esse debate nos bairros, nas comunidades por onde eu ando, e a população tem se mostrado bastante atenta a isso.

Então, Sra. Presidente, este é o momento de mudança no governo do estado, sem dúvida nenhuma, e o momento de fortalecer esse projeto nacional que tem dado certo, porque precisamos continuar num caminho que tem, em seu centro, a necessidade das pessoas que mais precisam; e sabemos que haverá isso com Lula Presidente. Se Deus quiser, iremos para o Lula 4.

É importante ficarmos atentos a essa discussão toda que tem emergido, mas que não percamos o foco sobre o mais importante nesta semana: o fim da escala 6x1.

Obrigado, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Muito obrigada, nobre Vereador Alessandro Guedes. O fim da escala 6x1 está chegando.

Tem a palavra, pela ordem, para comunicado de liderança, a nobre Vereadora Renata Falzoni.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos e todas. Boa tarde, Presidente, querida Amanda Paschoal, e colegas Vereadores. Começo dizendo que estou bastante preocupada com o assunto que vamos abordar agora. O que achei que era um caso isolado acabou se revelando uma política deliberada, a partir das Subprefeituras da cidade de São Paulo

Estou falando da apreensão de bicicletas estacionadas nas ruas, em postes, pela Prefeitura da cidade. O primeiro caso, que tivemos conta, foi da Heloara Pacheco, a ciclista que leva sua filha na sua bicicleta para a escola. E, eventualmente, usa a mesma bicicleta para transportar os produtos que comercializa. Parou na Rua 25 de Março, e quando saiu, depois de fazer uma pequena e rápida compra, onde estava a bicicleta? Tinha sumido.

Claro, imaginou que a bicicleta havia sido furtada, mas não. Logo encontrou policiais militares, GCMs, que informaram que a bicicleta havia sido apreendida pela Subprefeitura. E mais do que isso, esses fiscais ainda falaram: tudo bem, tua bicicleta está ali, mas você não pode resgatá-la neste momento, pega este lacre e vai ter que ir para a Subprefeitura pagar uma multa e resgatar a sua bicicleta.

E a multa seria mais de 200 reais, o que é um absurdo. E qual a alegação? A alegação dada foi de que a bicicleta estaria obstruindo a calçada, o que não é verdade.

- A oradora passa a se referir a imagens exibidas na tela de projeção.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Podemos observar nas fotos, que a bicicleta estava muito bem estacionada, entre o poste e a guia. Ou seja, não era a área que chamamos de passeio, é uma área completamente isolada, de serviço da calçada.

Depois, mudaram a alegação. Foi dito que era um objeto abandonado indevidamente na calçada, porque existe um bicicletário a 800 metros dali. Quer dizer, a Subprefeitura pretende que o ciclista pedale até 800 metros do local que deseja ir, ande 800 metros para a loja que quer ir e volte 800 metros. Ou seja, 1.600 metros de caminhada para fazer uma compra que deveria ser na frente de onde foi deixada a bicicleta.

Sabemos muito bem que absolutamente ninguém faz isso. Muito menos quem está de carro, quanto mais quem está de bicicleta, promovendo a mobilidade ativa, que tem essa imediatez de chegar a pé no lugar; portanto, estacionar a bicicleta na frente. Então, nós agimos, falei com o Subprefeito, na época, e solucionamos o caso da Heloara Pacheco, sem multas e sem taxas, com a promessa de que isso jamais se repetiria.

Na semana passada, eu estava entrando na Subprefeitura da Sé, para uma reunião, e encontro um entregador que me abordou e falou que a sua bicicleta havia sido apreendida no dia 20 de julho. Vejam só, estamos no começo de setembro, e desde então ele não conseguiu resgatar sua bicicleta, que também havia sido apreendida perto da Rua 25 de Março.

A história desse entregador foi ainda pior, Sra. Presidente. Depois de ter a bike apreendida pela Subprefeitura, foi atrás para recuperar e pagar a multa. Só que a bicicleta sumiu dos anais, um mês sem ter nenhuma informação sobre o paradeiro de uma bicicleta, que foi apreendida pela Subprefeitura. A bike só apareceu quando o Manoel trouxe a denúncia para o meu conhecimento, e eu fui atrás. Falamos direto com o gabinete da Subprefeitura e a bicicleta reapareceu do nada. Poucas horas depois que entrei no circuito, a bicicleta reapareceu.

Sinceramente, não dá mais. Com tantos problemas na cidade, a Prefeitura vai gastar energia com isso, com apreensão de bicicletas, sendo que toda essa região estava muito bem abastecida de paraciclos, que sumiram completamente do mapa, foram retirados.

Então, isso tudo só atrasa a vida do trabalhador, não promove acesso de direito à cidade, não promove soluções sustentáveis para a nossa mobilidade. E não é a primeira, nem a segunda vez. Mais do que só resolver os casos pontuais, precisamos de um basta definitivo nessas apreensões totalmente arbitrárias. Se não, só ficamos enxugando gelo.

Muito obrigada, Sra. Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Muito obrigada, nobre Vereadora Renata Falzoni. De fato, muito preocupantes as denúncias que V.Exa. traz. Quero salientar que sou sua fã, quero pedalar com V.Exa.

E esta Prefeitura realmente recolhe tudo: os pertences das pessoas em situação de rua, agora que estamos entrando em mais um período de baixas temperaturas; as carroças das pessoas que trabalham com reciclagem; os pertences dos artesãos da rua. Daqui a pouco, para andar nas ruas de São Paulo, teremos de pagar uma taxa, mais uma taxa.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sra. Presidente, eu estive no galpão de recolhimento desses objetos. Vemos carrinho de pipoca, carrinho de catador. E entendemos que para cada objeto tem um trabalhador privado do seu bem maior para o seu trabalho. Também vemos muitas bicicletas cargueiras, mas uma bicicleta elétrica daquele porte sumir e aparecer somente depois de insistirmos, denota que algo não está cheirando muito bem.

Muito obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Eu agradeço e a parabenizo pelo seu trabalho.

Não há mais oradores inscritos para comunicados de liderança.

Esta presidência adia, de ofício, o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

De ofício, adio o restante do Prolongamento do Expediente.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sra. Presidente, pela ordem. Peço a palavra pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Volto a esta tribuna para reiterar o meu apoio ao Ministro André Mendonça, neste momento tenso que o país atravessa. E quero explicar, haja vista as falas que me sucederam, que não se trata de um apoio para alcançar pessoas determinadas, trata-se de um apoio para que as investigações - tanto no âmbito da operação que circunda o caso Master, como no âmbito da investigação que trata do escândalo do INSS - sigam de forma técnica, aprofundada e transparente.

O Ministro hoje deu um passo muito importante: retirou o sigilo dos autos. E ao fazê-lo submeteu seu trabalho ao escrutínio público, à lupa da população.

Então, precisamos apoiar não apenas o aprofundamento das investigações, mas também esse passo importante rumo à transparência, haja vista menções que são feitas a altas autoridades da República. E aqui não estou falando mais dos políticos.

Há políticos de Esquerda e da Direita mencionados e alvos das investigações, infelizmente. E não falo isso com alegria. Há políticos da Esquerda e da Direita; porém, os documentos novos encaminhados ao Ministro André Mendonça mencionam altas autoridades que não são do mundo da política.

Isso não significa que os crimes ou pretensos crimes dos políticos sejam menores; não é disso que se trata. Porém, há autoridades das quais esperamos mais; há autoridades que têm o poder da caneta e que têm a palavra final. E, infelizmente, os diálogos e os documentos que foram publicizados hoje mencionam o chefe máximo da própria Polícia Federal, o chefe máximo da Procuradoria-Geral da República e um dos ministros do próprio Supremo Tribunal Federal e seus familiares.

Com isso, eu não estou dizendo que o relatório da Polícia Federal esteja completamente correto, que seja verdade, que não possa haver mal-entendido, que sob o contraditório e o exercício da ampla defesa não se possa identificar um equívoco; o que eu estou dizendo - e insisto - é que nós precisamos investigar com transparência. E o Ministro foi humilde o suficiente para enviar essa apuração, essa documentação, ao Pleno do próprio Supremo Tribunal Federal. Se estivesse buscando holofote, uma autopromoção, talvez concentraria esse material. Mas não, S.Exa. tornou tudo muito público e encaminhou para o Pleno que, conforme solicitação do próprio Ministro, haverá de debater esses documentos numa sessão pública presencial. O Ministro foi muito cauteloso ao solicitar uma sessão presencial.

Nós todos, brasileiros, temos que ficar felizes não com os fatos noticiados, mas com o fato de que nenhuma autoridade pode se colocar acima da lei. Se for um grande equívoco, se for um mal-entendido, se houver, eventualmente, qualquer má-fé na construção daquele material, que as providências sejam tomadas. O que nós não podemos fazer é, por gostar ou não gostar de alguma daquelas pessoas mencionadas, fingir que a documentação não existe. Então é nesse sentido que eu insisto: temos de apoiar o Ministro André Mendonça, temos que apoiar a transparência dessas apurações.

E a minha percepção é a seguinte: quando há conteúdo suficiente a gerar dúvidas; em termos penais, sempre favorece a defesa, mas em termos de preservação da coisa pública, nós temos que ser cautelosos e afastar. Então, se nós temos altas autoridades mencionadas como envolvidas nesses escândalos, enquanto houver as apurações em curso, essas autoridades não podem, salvo melhor juízo, participar dos julgamentos que tratam dos próprios casos. Não é possível que um ministro, um policial, um membro de Ministério Público, que é mencionado com conteúdo num determinado escândalo, que esse magistrado, procurador, promotor, policial, participe das investigações, dos julgamentos.

Então, as pessoas ali mencionadas, a rigor, devem se declarar neste momento, no mínimo, suspeitas para participarem dessas votações. Na dúvida, tem que ter um afastamento para que as apurações sejam feitas de maneira distanciada e técnica. A República requer isso, a democracia requer isso.

E vejam os senhores que eu não estou falando de política, não estou falando de ideologia. É uma questão de depuração. Se há candidatos a altos cargos envolvidos, seja no escândalo Master, seja no do INSS e esses escândalos, em alguns momentos, se interlaçam, que esses candidatos sejam desmascarados já, para que as pessoas votem conhecendo as informações. Mas para tanto, nós precisamos apoiar quem está trabalhando para esclarecer esses fatos.

Muito obrigada, Sra. Presidente e demais Colegas.

A SRA. PRESIDENTE (Amanda Paschoal - PSOL) - Obrigada, nobre Vereadora Janaina Paschoal.

É muito importante mesmo que se investigue, que nós tenhamos autonomia para investigar, lógico, com o devido cuidado, porque vazamentos estratégicos acontecem, como também no próprio vazamento do áudio feito pelo hoje Senador Sergio Moro e também pelo Sr. Dallagnol, que foi cassado, dentre tantas outras questões. Nós não podemos deixar que parlamentares ou pessoas que ocupem grandes cargos interfiram em julgamentos.

E eu saliento e fico muito feliz que a pessoa, no caso, que interferiu em investigações da Polícia Federal, trocou o superintendente, está hoje no lugar que criminosos devem estar: na cadeia. Essa pessoa é o Sr. Jair Bolsonaro.

Por acordo de lideranças, encerraremos a presente sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária, de amanhã, quarta-feira, dia 2 de setembro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Muito obrigada.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 01/09/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR JOÃO ANANIAS (PT)

13-01085/2026 - Convocação de sessão solene a se realizar no dia 25 de novembro de 2026, para entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Sr. Vagner Donizete Severini.

13-01086/2026 - Coautoria dos seguintes projetos: PL 40/2025, PL 224/2025, PL 284/2025, PL 418/2025, PL 443/2025, PL 470/2025, PL 500/2025, PL 627/2025, PL 638/2025, PL 655/2025, PL 661/2025, PL 814/2025, PL 815/2025, PL 816/2025, PL 959/2025, PL 1111/2025, PL 1207/2025, PL 1470/2025, PL 1472/2025, PL 1473/2025 e PL 26/2026.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

13-01087/2026 - Apensamento do PL 224/2026 ao PL 1171/2025.

13-01088/2026 - Apensamento do PL 174/2026 ao PL nº 1075/2025.

13-01089/2026 - Apensamento do PL 158/2026 ao PL 105/2026.

13-01090/2026 - Apensamento do PL 1310/2025 ao PL 85/2024.

13-01091/2026 - Apensamento do PL 6/2026 ao PL 801/2025.

13-01092/2026 - Apensamento do PL 1514/2025 ao PL 1254/2025.

13-01093/2026 - Apensamento do PL 1408/2025 ao PL 317/2025.

13-01094/2026 - Apensamento do PL 1427/2025 ao PL 507/2025.

VEREADORA ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE)

13-01095/2026 - Juntada de documento ao PDL 41/2026.

VEREADOR ELI CORRÊA (UNIÃO)

13-01096/2026 - Coautoria do PL 161/2026.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

13-01097/2026 - Solicitação de informação à Sra. Anna Paula Montini, Presidente da SPCINE, sobre os editais publicados pela SPCine relacionados a inclusão e diversidade.

13-01098/2026 - Solicitação de informações à Subprefeitura do Campo Limpo, sobre o recapeamento da Rua Mercedes Tesser Pochini.

SESSÃO146ª SESSÃO ORDINÁRIA

02/09/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Nunes Peixeiro, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 146ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, 2 de setembro de 2026.

Esta presidência, de ofício, adia o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Passemos ao Prolongamento do Expediente.

PROLONGAMENTO DO EXPEDIENTE

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Submeto ao Plenário que sejam considerados lidos os papéis. A votos. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada a leitura.

Antes de encerrarmos a sessão e irmos para a extraordinária, tenho um anúncio a fazer: acompanha a nobre Vereadora Sandra Santana o meu amigo, ex-Vereador de Ribeirão Preto, e agora Vice-Prefeito de Ribeirão Preto, Alessandro Maraca - Maracanã -, o grande Maraca. Em qual partido está o Maraca? Está no meu partido, no nosso partido, MDB. Vice-Prefeito de Ribeirão Preto, Alessandro Maraca, muito bem-vindo à Câmara Municipal de São Paulo. (Palmas)

Adio, de ofício, os demais itens do Prolongamento do Expediente.

Por acordo de lideranças, encerro a presente sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores que a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 3 de setembro, foi desconvocada em virtude da realização da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Grandes Devedores de Tributos do Município de São Paulo, conforme RPP 9/2026.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 8 de setembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Informo aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será feita a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para a tarde de hoje.

Peço aos Srs. Vereadores, que estão em seus gabinetes, que desçam ao plenário, por favor. Faremos votação de projeto do Executivo e Congresso de Comissões, todas menos a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Estão encerrados os trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 02/09/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-01099/2026 - Coautoria do PL 763/2023.

13-01100/2026 - Coautoria do PDL 77/2020.

13-01101/2026 - Coautoria do PL 769/2024.

VEREADOR ELI CORRÊA (UNIÃO)

13-01102/2026 - Coautoria do PL 769/2024.

13-01103/2026 - Coautoria do PL 1430/2025.

13-01104/2026 - Coautoria do PL 996/2025.

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

13-01104/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Conselho de Representantes de Conselhos de Escola (CRECE).

92ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

02/09/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- Às 15h55, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Nunes Peixeiro, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 92ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 2 de setembro de 2026.

Vamos passar à Ordem do Dia e iniciarmos a discussão do primeiro item, mas antes tenho que insistir com os nobres Vereadores que, se formos votar projetos de Vereadores, hoje, estes precisam ser instruídos e necessitamos da presença dos Srs. Vereadores em plenário.

Suspenderei a sessão por dois minutos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reabertos os trabalhos. Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao primeiro item da pauta.

- “PL 526/2026 DO EXECUTIVO. Dispõe sobre a criação do Quadro dos Profissionais do Meio Ambiente - QPMA, a criação de cargos e a revalorização remuneratória no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, altera a Lei nº 17.841, de 19 de agosto de 2022, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão.

O primeiro orador inscrito é o nobre Vereador Nabil Bonduki. Conforme acordo, os oradores falarão por cinco minutos.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - Boa tarde, nobres Vereadoras e Vereadores. Queria cumprimentar também todos os analistas de meio ambiente; a Associação dos Analistas do Meio Ambiente está presente.

Eu quero, em primeiro lugar, ressaltar a importância deste projeto. A questão ambiental hoje é uma das mais importantes do nosso planeta. Nós precisamos cuidar do nosso meio ambiente, precisamos enfrentar a crise climática e adaptar as nossas cidades. Por isso, é absolutamente fundamental que tenhamos uma categoria de analistas de meio ambiente mais valorizada do que tem sido. Isso torna mais importante ainda a formação dos analistas de meio ambiente na nossa cidade.

O projeto é importante por ampliar o número de funcionários: mais 150 funcionários por meio de concurso. É muito importante também por valorizar essa carreira, que é fundamental para a nossa cidade e para o nosso país. Estou apresentando uma emenda que espero seja acolhida pelo Governo. Se não for acolhida, quero ao menos destacar a importância de incluirmos, entre as formações exigidas os cursos de Administração Pública, Gestão de Políticas Públicas e Planejamento Territorial.

Nós temos hoje vários profissionais diplomados em Gestão de Políticas Públicas, e, dentro desse curso, a formação em Gestão Ambiental é extremamente destacada, assim como no curso de Planejamento Territorial, que são praticamente carreiras paralelas, com formações muito relevantes. Seria uma maneira de incluir outras graduações para ampliarmos a possibilidade de atração de analistas de meio ambiente na nossa cidade.

Trata-se, portanto, de uma emenda que apenas acrescenta essas formações entre aquelas habilitadas a concorrer. Quero destacar que o nosso voto será favorável; esperamos que o projeto seja aprovado e prontamente implementado, com a abertura de concurso para o provimento e a ampliação dessa carreira. É fundamental realizarmos brevemente esses concursos, porque a criação de 150 cargos requer o seu efetivo preenchimento.

Nós temos hoje, no município, muitas carreiras com cargos vagos sem a realização de concursos ou sem o chamamento dos aprovados. É fundamental convocar esses profissionais. Quero destacar ainda, neste tempo restante, que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente teve um crescimento expressivo no seu orçamento, de cerca de 400 milhões de reais, e hoje alcança aproximadamente 1,2 bilhão de reais, ou seja, três vezes mais. Obviamente, para executar um orçamento desse porte, nós precisamos de mais funcionários de carreira para garantir a boa aplicação dos recursos e evitar a proliferação da terceirização na gestão pública.

Em vez da terceirização, nós devemos contar com servidores de carreira que exerçam de maneira profissional, permanente e com estabilidade, essas funções que são de Estado. Tratam-se de funções que exigem profissionais concursados e capacitados, garantindo à nossa cidade serviços de melhor qualidade, em especial na área ambiental. Estamos, portanto, apoiando o projeto e aguardando a sua implementação pela Prefeitura. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Nabil Bonduki.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Sr. Presidente, Sras. Vereadoras, Srs. Vereadores, público que nos acompanha, Rede Câmara SP, boa tarde.

Sr. Presidente, o Projeto de Lei 526/2026 é um projeto bastante importante, significativo. Quero cumprimentar os servidores, os analistas do meio ambiente, os demais servidores que estão nessa pauta de um projeto importante de valorização das carreiras do meio ambiente, dos profissionais no Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS.

Então, é muito importante que façamos um debate ampliado. É óbvio que queremos que haja valorização das carreiras, haja criação de novos cargos administrativos na gestão municipal. Mas temos alguns problemas, alguns apontamentos que fizemos na primeira discussão e que ainda não foram contemplados.

Assim, o Governo coloca um projeto de lei que em partes atende uma carreira, mas em partes prejudica muitas outras carreiras. Vou dizer, primeiro, que, na parte remuneratória dos analistas de meio ambiente, temos uma pequena evolução. Eles merecem muito mais do que está colocado. E também na revalorização remuneratória do Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS.

Temos um problema grave, porque há uma incoerência da Administração. Primeiro, ela propõe o projeto para criar novos cargos e, depois, propõe um outro instrumento para permitir a contratação de profissionais desses cargos. Então, é uma incoerência. Queremos concurso público, queremos servidores remunerados. As entidades sindicais representativas de servidores estão pedindo isto há muito tempo: mais concursos públicos.

Essa tabela, que foi apresentada também para os QGAS, não atende os pedidos da categoria. E permitir que haja contratação de um quadro fundamental na Prefeitura de São Paulo, que são o dos contadores, é pedir para qualquer pessoa que tenha um CRC poder assinar.

Para vocês terem uma noção do quão importante é isso, o balanço da cidade de São Paulo - as contas públicas apresentadas - é assinado pelo Secretário da Fazenda, pelo Secretário do Tesouro, pelo Diretor do Departamento de Contabilidade. Se esse diretor for um comissionado, ele vai assinar qualquer coisa que o Sr. Prefeito mandar. Ele tem a responsabilidade, tem o seu CRC, mas tem a sua responsabilidade e deve, obrigatoriamente, ser um servidor da carreira. Essa é uma requisição, essa é uma demanda das carreiras dos sindicatos representativos do servidor, do pessoal da contabilidade, para que se insira no art. 30 essa privatividade. O cargo de diretor do Departamento de Contabilidade, Vereador Guilherme, tem que ser de alguém da carreira.

E não estou falando desse Prefeito, mas de qualquer Prefeito que aparecer e colocar uma pessoa para assinar o balanço da cidade de São Paulo. O balanço da cidade de São Paulo é maior que o de muitas empresas: 140 bilhões de reais. Então, tem que haver responsabilidade. Assim, há esse problema para administrarmos nesse projeto de lei.

Queremos a valorização dos servidores públicos, mas também queremos que haja, além da criação dos cargos, a nomeação desses aprovados. Não queremos contratação, cargos precarizados; queremos servidor público, e bem remunerado.

E também temos, Sr. Presidente, outro problema no art. 27, que não especifica o IPREM como alocação dos nossos QGAS. Temos esses profissionais no IPREM, então é importantíssimo, é fundamental que façamos essa alteração em uma emenda, inserindo literalmente os servidores que trabalham, desenvolvem as suas atividades no IPREM, já que essa também é uma demanda das entidades representativas dos servidores.

Então, são pontos em que precisamos melhorar. Acho que esse projeto representa um avanço em alguns pontos, mas ele recua, retrocede, em relação à privatização. Não podemos concordar com projetos de lei que abram a porta para a privatização do serviço público; sobretudo, um serviço público de altíssima competência, de altíssima qualidade, que é o quadro de contadores.

Precisamos melhorar a tabela de verdade, porque, para concorrer com o mercado, a Prefeitura tem que ter uma tabela atrativa, pagar bem os seus funcionários, ter um plano de carreira na Prefeitura de São Paulo. Não adianta fazer um concurso público para contador e, depois, ao longo do tempo, ficar com o salário congelado por muitos e muitos anos. Então, esses profissionais não se sentem atraídos para prestar concurso público, para trabalhar na maior Prefeitura da América Latina, ter um salário, uma remuneração apropriada e ter um plano de carreira.

Então, é isso que nós temos que ter e, por isso, Sr. Presidente, que pedimos a retirada dessa possibilidade da privatização do serviço de contabilidade na cidade de São Paulo. Repito: são os profissionais que assinam o balanço da cidade de São Paulo, e temos que exigir que sejam servidores públicos concursados, e que o cargo do diretor de departamento que assina o balanço seja privativo da carreira, Sr. Presidente, para que possamos fazer a discussão e até votar a favor, se essas mudanças forem implementadas pelo Governo.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Quero anunciar a visita ilustre da Dra. Tarcijany Linhares Aguiar Machado, Defensora Pública-Geral Federal da DPU, acompanhada do Vereador Alessandro Guedes, nosso Líder do PT. Seja bem-vinda à Câmara de São Paulo.

Tem a palavra, para discutir, o nobre Vereador Guilherme Corrêa.

O SR. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) - Boa tarde, Sr. Presidente. Não vou usar os cinco minutos, vou ser breve. Hoje o trabalho nesta Casa está árduo. Em relação ao PL 526/2026, cumprimento o presidente da associação e os demais membros da categoria de trabalhadores. Foi um trabalho bacana da diretoria, que estiveram no nosso gabinete. Prioritariamente, nós éramos contrários, como os amigos Vereadores que nos antecederam, ao artigo 30, do PL 526, porque deixava a Prefeitura com uma liberalidade muito grande, poderia contratar a seu bel-prazer quem quisesse para serviços que são de extrema necessidade para a cidade.

Então, nós éramos totalmente contra. A Liderança de Governo desta Casa e os Vereadores estão apresentando uma emenda substitutiva sobre a qual há um consenso, inclusive com a direção da entidade de vocês. E, naquela emenda, nós vamos votar favoravelmente e também a todo o projeto, mas com a alteração necessária do artigo 30.

A nossa querida Janaina Paschoal, Vereadora guerreira, brilhante, nos apresentou uma emenda de supressão desse artigo, porque era totalmente descabido. A Prefeitura, toda a Liderança de Governo desta Casa, a presidência, o nosso Líder Fabio Riva, todos trabalharam muito para essa alteração e para chegar a um consenso. Então, dentro desse consenso, nós vamos acompanhar a votação de todos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Guilherme Corrêa.

Não há mais oradores inscritos. Está encerrada a discussão.

Antes de passarmos aos encaminhamentos, há um anúncio que eu devia ter feito já há algum tempo: nós estamos recebendo a visita do Deputado Federal Gilberto Nascimento. Onde está o Deputado Federal Gilberto Nascimento? Dez mandatos? Vai para o décimo primeiro. Começou na Câmara de São Paulo, e seu filho segue brilhantemente os seus passos. Gilberto Nascimento Júnior, grande colaborador, grande Vereador, parabéns. Depois o senhor conta aquela história do feijão com arroz. Eu não posso falar o número de candidato aqui, mas tem a ver com feijão com arroz. É do Partido Podemos, nobre Vereador? Eu vejo que o começo aqui é 20. A outra parte eu não posso falar. Desejo muito boa sorte, Vereador.

Passemos ao encaminhamento da votação.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa tarde, colegas Vereadores, Vereadoras, público que nos acompanha pela Rede Câmara SP e trabalhadores e servidores da Prefeitura das diversas carreiras, na galeria. Agradeço a presença de todos.

Faço este encaminhamento de votação como Líder do PSOL para um projeto, que, para ser franca, gostaríamos que tivesse alguns elementos. Originalmente, esse projeto foi trazido a esta Casa como um projeto de reestruturação de algumas carreiras ligadas à área administrativa, contábil e ambiental da Prefeitura, em especial essa última.

Por quê? Porque a carreira dos analistas de meio ambiente tem sido, nos últimos anos, muito sucateada, muito desgastada, e não há quadros suficientes desses profissionais para atuar nas ruas de São Paulo. Hoje contamos com a presença da Associação dos Analistas de Meio Ambiente, que vai concordar com isso, porque o número de profissionais hoje é extremamente pequeno, além de um salário bastante defasado, com muitos problemas da carreira, frente a uma cidade complexa como São Paulo, em que há irregularidades do ponto de vista da política ambiental o tempo todo.

Hoje, grandes construtoras desrespeitam as leis de proteção ambiental; e, lamentavelmente, por vezes, o próprio Estado. Há muitas vezes interesses privados se impondo e, na prática, gerando todo tipo de retrocesso ambiental na cidade: obras sobre nascente, supressão de áreas verdes que não se poderiam suprimir. Hoje há, com esse “libera geral” para as construtoras, tudo quanto é torre em cima de corpo d’água, e esses são só alguns exemplos.

Em uma situação de catástrofe climática como a que vivemos, é necessário que essa carreira esteja estruturada. Sabemos que, há muitos anos, os analistas de meio ambiente têm procurado alguns elementos que estão contemplados nesse projeto de lei. O problema é que, como sempre nesta gestão, não conseguimos ter somente uma coisa positiva, pois eles têm que enfiar algum atraso no meio. Neste caso, lamentavelmente, foi a porta para se terceirizar os serviços de contabilidade.

Pedimos que esse artigo fosse suprimido, chegou-se a uma proposta mediana, melhor do que na primeira versão, que coloca uma redução de danos, uma trava contra os terceirizados da contabilidade nos cargos de gestão, estabelecendo-se uma espécie de filtro. Para nós, não é o ideal. Porém, entendemos que os benefícios desse projeto superam os prejuízos.

Por isso, nossa posição é a indicação de voto favorável da Bancada do PSOL, reconhecendo que gostaríamos muito de que, a partir da reestruturação da carreira dos contabilistas nesse projeto, Vereador Fabio Riva, conseguíssemos fazer um novo concurso de profissionais da contabilidade. Eu trouxe isso na primeira votação desse projeto, Presidente João Jorge. Peguei os dados dos servidores e constatei a situação de que, dos dois últimos concursos, mais da metade dos profissionais que tomaram posse já saíram da carreira, foram embora, pois o salário do contador oferecido estava abaixo do oferecido pelo mercado.

Então, tenham certeza de que a Bancada do PSOL irá cobrar esse concurso público com formato compatível com o mercado para nem precisarmos cogitar essa terceirização do trabalho contábil e termos servidores que não estarão sujeitos a todo tipo de pressão política e eleitoral, que sabemos existir para quem não tem estabilidade estatutária. Tenham certeza de que ficaremos em cima e faremos essa fiscalização.

Para finalizar, também pedimos a inclusão, no projeto, da carreira dos profissionais analistas que hoje estão no IPREM. Foi trazido para nós que houve uma mudança e que estão contemplados os profissionais e também alguns que estão lotados no HSPM. Isso nos foi garantido pelo governo. Queríamos ter colocado a emenda que nomeia os profissionais que estão no IPREM. Mas foi dito que está garantido da forma como foi redigido na legislação.

Em breve reunião com o Líder do Governo, Vereador Fabio Riva, um pouco antes desta votação, S.Exa. disse que se não se estender aos servidores do IPREM, se compromete a refazer, trazer um projeto novo para esta Casa, para essas carreiras estarem contempladas. É isso que nos foi trazido e é com isso que estamos contando. E a partir desse compromisso nosso voto será favorável.

Quero parabenizar os analistas de meio ambiente pela luta, insistência e persistência de muitos anos buscando. Tenham certeza de que vamos ficar em cima para que haja reposição nessa carreira, para que os profissionais tenham liberdade para atuar na cidade de São Paulo, enfrentando os interesses privados que tiverem que enfrentar. E que tenham respaldo da Prefeitura, da nossa Bancada tenham a certeza de que terão esse respaldo para fazer o seu trabalho de defender o mínimo de garantia de proteção ambiental, que ainda temos na legislação municipal de São Paulo. Esse é o posicionamento da Bancada do PSOL.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - Boa tarde, Sr. Presidente, todos e todas. Uma breve fala do meu encaminhamento do voto “sim” a esse projeto.

Primeiro, quero reconhecer o esforço da Câmara Municipal, dos Vereadores e Vereadoras que fizeram algumas propostas, conversaram com o Executivo. Mas não posso deixar também de agradecer sempre o diálogo muito respeitoso da Associação dos Contadores Municipais. Estão presentes: o Sr. Ernane, Presidente da Associação dos Administradores Municipais; a Sra. Márcia e a Sra. Beatriz, da AAMA, Associação dos Analistas de Meio Ambiente. Os senhores sabem que a minha tarefa não é muito fácil, Sr. Hernani, Sra. Márcia e Sra. Beatriz, não é a primeira e não será a última vez que vêm dialogar com a Câmara Municipal, para que possamos, na medida do possível, melhorar o projeto.

O Executivo Municipal tem tratado os servidores com sinceridade, mesmo que muitas vezes o remédio seja amargo, mas temos procurado fazer esse diálogo de forma muito respeitosa. O Prefeito Ricardo Nunes tem valorizado, ao longo dos anos, as carreiras, inclusive, nesse projeto, autorizando 150 novos analistas para concurso. Esse é um ponto importante do projeto.

Quero também ressaltar que já foram aprovadas pela Prefeitura, salvo engano, 45 pessoas do concurso de contadores na cidade de São Paulo. Então, vamos chamando as pessoas dos concursos públicos. Mas quero, de uma forma ou de outra, dizer que nós avançamos no projeto, Vereador Guilherme Corrêa, houve algumas colocações importantes. Mas não poderia deixar de também fazer uma fala sobre os servidores do IPREM e aqueles contadores que estão no HSPM, os senhores estão incluídos, sim, nas tabelas do projeto.

Então, não precisamos explicitar na emenda, que vamos aprovar agora. São duas emendas para aprovar, construídas nesse período em que o projeto ficou na Câmara Municipal. Quero agradecer à Secretaria Municipal de Gestão, na pessoa da Secretária Marcela, mas também na pessoa da Sra. Thaís, com quem falei, inclusive, agora, antes de entrarmos nas discussões, para que fizéssemos alguns ajustes, Vereador Celso Giannazi.

Então, estou garantindo que no projeto estão os contadores do IPREM e do HSPM, que é uma autarquia, já está no texto. O IPREM também consta da tabela do anexo ao projeto. Essa foi a informação que recebi da Secretaria Municipal de Gestão. Então, fiquem tranquilos com referência a isso. Essa é uma garantia, porque o Executivo já me passou isso no projeto.

Então, Sr. Presidente, quero agradecer, inclusive, os votos que vamos ter hoje, tanto da Oposição, como também da Base do Governo, entendendo que valorizamos as carreiras de forma perene na cidade de São Paulo. Muito obrigado.

E agradeço ao Prefeito Ricardo Nunes por confiar sempre no trabalho da Liderança do Governo de ter que articular uma votação de um projeto dessa envergadura.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador.

Não há mais oradores inscritos, para encaminhar a votação.

A votos o PL 526/26.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, votação nominal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É regimental o pedido de V.Exa.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Lucas Pavanato.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para registrar a visita do nobre Vereador Heron Gomes, do PL, de Cosmópolis.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Seja bem-vindo, nobre Vereador.

A votos o PL 526/26, pelo processo nominal.

Os Srs. Vereadores favoráveis votarão “sim”; os contrários, “não”.

- Inicia-se a votação.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Voto “sim”.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim” da Bancada.

O SR. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ISAC FÉLIX (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. GUILHERME CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pelo salário dos profissionais e pelo aumento do quadro de profissionais do setor, voto “sim”.

O SR. MARCELO MESSIAS (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim” pela Bancada.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e indico voto “sim” para a bancada do PSOL.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, contra novos cargos voto “não”.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. MARINA BRAGANTE (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim” e encaminho voto “sim” da Bancada do PSB.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “não”.

O SR. ADILSON AMADEU (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. ELI CORRÊA (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, voto “sim”.

- Concluída a votação, sob a presidência do Sr. João Jorge, verifica-se que votaram “sim” os Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eli Corrêa, Ely Teruel, Fabio Riva, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Isac Félix, João Ananias, João Jorge, Kenji Ito, Luana Alves, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Nunes Peixeiro, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem e Thammy Miranda; “não” as Sras. Cris Monteiro, Janaina Paschoal, Zoe Martínez e o Sr. Lucas Pavanato,

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Votaram “sim” 32 Srs. Vereadores; “não”, 04 Srs. Vereadores. Está aprovado.

Há sobre a mesa emendas, que serão lidas: emendas 1 e 2 da Liderança do Governo; e emenda 3 do nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Eu queria apenas dialogar com o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O nobre Vereador apresentou uma emenda. E faço um apelo para que a retire, até porque podemos continuar esse diálogo com referência a esses cargos.

Fiz contato com o Executivo, e a emenda é importante, meritória. Mas faço um apelo a V.Exa. para que retire a emenda, para que votemos as emendas acordadas na Câmara Municipal.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, considerando o apelo do Líder de Governo e também a abertura, tenho outros que, de acordo com o Governo, poderão incluir as carreiras de Administração Pública, de Gestão de Políticas Públicas e de Planejamento Territorial. E, para finalizarmos esse acordo, retiro a emenda.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Retirada a emenda 3.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 526/2026

Altere-se o art. 27 do Projeto de Lei nº 526/2026 na seguinte conformidade:

“Art. 27. Ficam substituídas as Tabelas “A” a “D“ do Anexo III da Lei nº 17.841, de 2022 pelas Tabelas “A“ a “D“ do Anexo VI desta Lei, para fins de revalorização do subsídio da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional e da função correspondente, do Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS.

§ 1º O disposto no “caput“ deste artigo aplica-se aos ocupantes do cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional e da função correspondente, do Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS, das Autarquias e Fundações Municipais cujo regime jurídico seja disciplinado pela Lei nº 8.989, de 1979.

§ 2º Os proventos dos aposentados e as pensões a que se aplica a garantia constitucional da paridade serão revalorizados na mesma conformidade.”

JUSTIFICATIVA

A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a redação do art. 27 do Projeto de Lei nº 526/2026, a fim de explicitar o alcance subjetivo da revalorização das Tabelas do Regime de Remuneração por Subsídio da carreira de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional e da função correspondente, integrantes do Quadro de Gestão Administrativa Superior - QGAS.

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada.

Há sobre a mesa outra emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 526/2026

Altere-se o art. 30 do Projeto de Lei nº 526/2026 na seguinte conformidade:

“Art.30 .......................................

§1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o órgão solicitante deverá observar os requisitos e procedimentos previstos na legislação federal de regência para a formalização dos respectivos contratos, acordos ou instrumentos congêneres.

§2º Os cargos em comissão de chefia, direção, assistência e assessoramento do Departamento da Contadoria, inclusive o cargo de Diretor, são privativos dos servidores titulares dos cargos efetivos da carreira de Analista de Planejamento de Desenvolvimento Organizacional, disciplina de Ciências Contábeis.” (NR)

Liderança do Governo”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada.

Aprovadas as duas emendas, o PL 526/26, do Executivo, vai à redação final.

Suspenderemos a sessão para a realização do Congresso de Comissões. Os Srs. Vereadores que estão na Casa precisam descer, por favor, todas as Comissões, exceto Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Nós vamos instruir projetos dos Srs. Vereadores. Assim que instruirmos os projetos, voltamos ao plenário e votamos todos os projetos. Caso não haja quórum, voltaremos para votar aqueles projetos já instruídos, que são nove.

Suspendo a presente sessão para reunião conjunta das Comissões para instrução dos projetos da pauta. Participarão da reunião conjunta as seguintes Comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher e Finanças e Orçamento.

Convido a nobre Vereadora Edir Sales para presidir o Congresso de Comissões.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reabertos os trabalhos.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sempre vale o esforço para podermos votar os projetos dos Vereadores e das Vereadoras.

Na pauta, nós temos alguns projetos importantes, inclusive de V.Exa., sobre as bets.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O das bets seria votado hoje.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Cem por cento a favor.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Acho que V.Exa. tem a maioria favorável. Até faço uma solicitação, Sr. Presidente, pedi, inclusive, a coautoria.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Também peço coautoria.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Pedi para V.Exa., se for possível, porque sei que esse é um assunto importante; muitas pessoas têm questionado os Vereadores na Câmara Municipal, e recebi vários e-mails e algumas mensagens no meu WhatsApp e na minha caixa de votação, falando dessa urgência de a Câmara se posicionar acerca desse assunto.

Sei que V.Exa. não vai advogar em causa própria, mas eu posso, eventualmente, advogar em sua causa e pedir que esse projeto - que não é polêmico - venha como primeiro item da pauta, para que possamos votar e mostrar o que a Câmara entende sobre esse assunto.

Não estou dizendo que os outros projetos não sejam tão importantes quanto o de V.Exa., mas é um assunto que está muito à baila, Líder Alessandro Guedes, para podermos, pelo menos em primeira votação, fazer andar esse projeto, acho que é de suma importância.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Seria, então, uma inversão de pauta?

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Não hoje, não sei se hoje teria algum problema?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Esse das bets?

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Das bets.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - O que proíbe publicidade nas bets?

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - É esse.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Temos total acordo.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Em primeira?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Em primeira.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Se tiver acordo, Sr. Presidente, eu fiz só uma sugestão para uma outra pauta, não quis nem para esta.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Veja, vamos deixar claro: nós temos 36 projetos instruídos para votarmos.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Não me oponho à alteração da ordem para que nós possamos garantir esse projeto de V.Exa., que tem o apoio da esmagadora maioria da Casa, mas rogo à colega Vereadora Luana Alves que permita a votação dos projetos. Nós temos 40 projetos instruídos, e a divergência da Bancada do PSOL se refere a um projeto que está no final da pauta.

Então, vamos votar até lá. Quando chegar o projeto em que há divergência, abre-se a discussão.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Faz sentido o que a nobre Vereadora Janaina Paschoal está colocando.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero, primeiro, parabenizar V.Exa. pelo projeto das bets. Peço também a coautoria desse projeto.

Por mim, não há problema em passarmos esse item como item número 1 e votarmos.

Entendo o apelo da Vereadora Janaina Paschoal, que considero uma pessoa sempre bastante coerente, mas quero falar um pouco sobre o outro lado.

Nós, do PSOL, não estamos colocando nenhum projeto polêmico na Casa. Por quê? Porque queremos que a Casa ande. Podem ver: não há projetos polêmicos sobre as pessoas trans, por exemplo, que não são polêmicos para nós, mas o são para outros setores da Casa.

Então, temos outros projetos como o da Vereadora Luana Alves, por exemplo, que fala sobre a negritude, a questão antirracista, o que é polêmico para algumas pessoas, mas nós não colocamos esse projeto.

Mesmo nós não colocando projetos polêmicos, o da Vereadora Luana Alves não foi aprovado, porque o Vereador resolveu votar contrário a um projeto que não é nada polêmico. E é legítimo, não estou questionando.

Acho que fizemos a nossa parte ao não colocarmos projetos polêmicos, mesmo assim, um projeto da Bancada do PSOL foi prejudicado. Há projetos polêmicos na pauta, e nós que temos que olhar tudo e sempre abrir mão de tudo? Então, não vamos abrir mão, Presidente.

Abrimos mão sobre a questão das bets, porque é uma coisa que, nacionalmente, pega várias famílias. Agora, sobre o restante, não vamos ter acordo.

O que nós precisamos, então, é construir um acordo equilibrado no Colégio de Líderes, para que nenhum setor da Casa perca, porque não é certo uma Vereadora perder e outros Vereadores não perderem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Somente queria relembrar a todos os Vereadores presentes que houve dois projetos meus que passaram na frente - não sei se os senhores se lembram -, porque como eu era a secretária, a Vereadora Ely Teruel precisou ler. E em um desses meus projetos, todos os Vereadores do PSOL - e acho que os dois que estavam presentes do PT - votaram contrário.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Vereador, desculpe. Deixe-me terminar de falar. Obrigada, eu estou com a palavra.

Então, o meu projeto quase não passou por causa dos votos e, enfim, é prerrogativa do Vereador votar contrário ao projeto. Depois veio um PL da Vereadora Luana Alves, que eu discordo, dei o meu voto contrário. Por acaso, não estava todo mundo aqui, o projeto da Vereadora ficou pendente de votação. Não é nem que o projeto caiu, ele ficou pendente de votação. Eu já tive vários projetos aqui que ficaram pendentes de votação, fui para casa, voltei e o coloquei de novo.

Agora, por causa disso, a Vereadora Luana Alves resolveu pedir - obviamente S.Exa. tem todo o direito, é prerrogativa da Vereadora - verificação de presença e a reunião caiu, mas foi somente isso.

Somente quero lembrar aos senhores que eu exerci a prerrogativa do meu voto contrário ao projeto. Então, a responsabilidade, porque a reunião caiu, não é minha, é de quem pediu a verificação de presença, que no caso foi a Vereadora Luana Alves, que votou contrário ao meu projeto. S.Exa. tem todo o direito de fazer isso, e eu exerci a minha prerrogativa de votar contrário ao projeto da Vereadora Luana Alves. E é assim, é o jogo. Eu já perdi aqui várias vezes, os senhores sabem disso.

Então, não é que haja uma perseguição; para ser muito franca, Vereador Toninho Vespoli, quando dei o meu voto contrário, eu nem tinha feito a conta, apenas registrei o meu voto contrário. Por acaso, acabou ficando pendente de votação. Vai voltar de novo, na semana que vem.

É isso. Somente queria deixar claro que eu não sou a responsável pela reunião ter caído.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Quero apelar mais uma vez para os Colegas do PSOL argumentando no seguinte sentido: entre esses 40 projetos, há projetos de muitos Colegas que votaram “sim” aos projetos do PSOL na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, por exemplo, que votaram “sim” no Congresso de Comissões. Será que é justo obstruir os 40 em virtude de uma objeção e de dois projetos polêmicos?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Faz sentido, nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Vamos deixar votar até chegar naquele ou naqueles que a Bancada entende polêmicos, porque não é justo com os demais Colegas. E não é justo com o povo, porque são projetos bons.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - No Colégio de Líderes, que foi realizado ontem, fiz um apelo para todos os Líderes presentes para que a pauta fosse equilibrada. A Bancada do PSOL colocou projetos que não eram espinhosos para a Bancada do PL, para as bancadas mais conservadoras, mas que seriam possíveis de passar. Esse gesto não foi feito pela bancada mais conservadora, digamos assim.

Há projetos, Vereadora Janaina Paschoal, que perseguem professores, profissionais de educação e que criam uma questão de criminalização. Há projeto que criminalizam formas e festas de cultura periférica, uma série de projetos que são muito ruins.

E eu fiz um apelo, considerando que nós também temos projetos que para os senhores são intragáveis; não os colocamos e não teve acordo sobre a pauta de Vereadores. Queria lembrar isso: no Colégio de Líderes, não teve acordo. A senhora estava lá, V.Exa. se lembra disso? Eu estou simplesmente seguindo o que nós falamos.

Agora a questão é muito simples, vai ter inversão de pauta no PL das bets ou não?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora, eu penso o seguinte: agradeço ao Líder Fabio Riva imensamente, porque esse é um projeto de extrema importância nessa questão das bets.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Concordo, peço coautoria, inclusive.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O Rio de Janeiro até deu um passo importantíssimo em relação isso e nós estamos ficando para trás. Mas, honestamente, se for para votar somente o projeto, cujo autor primeiro e principal sou eu que presido a sessão, não me sinto nem um pouco confortável com isso, nem um pouco.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Somente quero dizer que tenho acordo...

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu prefiro que deixe para a semana que vem.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - O senhor prefere deixar para a semana que vem?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não vamos votar, prejudica o meu projeto, a sociedade como um todo e todos os projetos.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não vai? Está bom.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Fabio Riva, agradeço, mas eu presidindo a sessão, vai votar um único projeto, o meu? Não. Eu prefiro não, e votaremos tudo na semana que vem.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Então, dado isso, Sr. Presidente, eu peço verificação de presença.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Rapidamente, concordo que tenha sessão na próxima quarta, por isso peço que a pauta seja feita em comum acordo com os Líderes. Eu não fui informada previamente. Inclusive já peço que o projeto das bets seja o primeiro item da próxima quarta-feira, e peço verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vamos ouvir o Líder do Governo e colocamos em seguida, nobre Vereadora Luana Alves.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Primeiramente, Sr. Presidente, quero parabenizá-lo pelo gesto, pela atitude de democrata, de entender que, se não se vota nenhum, não se vota o de V.Exa. Parabéns.

Fiz uma fala até para tentar caminhar dois projetos. Sempre digo que esta Casa é como um elástico, esticamos até o máximo, encurtamos, mas nunca podemos romper. Os acordos que costumamos fazer muitas vezes acabam. Não vou dizer que rompemos as relações, mas esticamos até o máximo; é o que tentamos todas as vezes.

Mas quero parabenizá-lo, e que na terça-feira, no Colégio de Líderes, possamos chegar a um consenso, verificar a pauta e, na quarta-feira, votar esses projetos, inclusive esse das bets, como colocado pela Vereadora Luana Alves, que é da Oposição e roga que ele seja o primeiro item da pauta. Acho que vamos construindo dessa forma.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Como não votaremos hoje, então votaremos na semana que vem, só peço aos Srs. Vereadores que se interessam, porque é de grande importância esse projeto das bets, que por favor peçam para suas assessorias entrarem no sistema e pedir coautoria, que acho importantíssimo. Quanto mais autores e coautores, mais força temos.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, como tratamos um entendimento anteriormente no Colégio de Líderes, que entendo que se cumpriu hoje - afinal de contas nós votamos projeto do Executivo e instruímos projetos no Congresso de Comissões -, quero dizer a V.Exa. que não tenho nenhum acordo de que o que aconteceu hoje aqui se repetirá na semana que vem com este Vereador, com a pauta da semana que vem. Porque entendo que o que tratamos lá atrás, por mais que tenha havido um impedimento neste momento, foi cumprido, Sr. Presidente, então não tem acordo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu discordo de V.Exa.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - É um direito de V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nós tínhamos um entendimento para hoje votarmos. Não estamos votando porque o PSOL pediu, e vou fazer já a verificação de presença, sem problema nenhum. Só exauriu o debate. Agora, já que não estamos votando hoje, que votemos na quarta-feira da semana que vem.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só uma observação. O projeto que a Bancada do PSOL entende polêmico o de número 47 da pauta. Vamos votar até o 46.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, já faz cinco minutos que pedi verificação de presença.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Mas é importante a população saber que nós temos 46 projetos instruídos, e o PSOL não deixa votar.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.

- Inicia-se a verificação de presença.

- Os Srs. João Jorge, Gilberto Nascimento, Sandra Santana, Janaina Paschoal, Cris Monteiro, Edir Sales, Fabio Riva, Eli Corrêa, Nunes Peixeiro, Guilherme Corrêa, Simone Ganem, Marina Bragante, Renata Falzoni, Amanda Vettorazzo, Lucas Pavanato, Adilson Amadeu e Alessandro Guedes registram presença, no microfone.

- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. João Jorge, constata-se a presença dos Srs. Adilson Amadeu, Alessandro Guedes, Amanda Vettorazzo, Edir Sales, Eli Corrêa, Fabio Riva, Gilberto Nascimento, Guilherme Corrêa, Janaina Paschoal, João Jorge, Luana Alves, Lucas Pavanato, Marina Bragante, Nunes Peixeiro, Renata Falzoni, Sandra Santana e Simone Ganem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há quórum para o prosseguimento da sessão.

Relembro aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 8 de setembro, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco, ainda, os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 9 de setembro. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias convocadas para hoje.

Boa noite a todos.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 03/09/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR NUNES PEIXEIRO (MDB)

13-01106/2026 - Retirada do PL 696/2026.

VEREADORA MARINA BRAGANTE (PSB)

13-01107/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

VEREADORA AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

13-01108/2026 - Coautoria do PL 576/2025.

13-01109/2026 - Coautoria do PL 701/2025.

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

13-01110/2026 - Juntada de documento ao PL 383/2026.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-01111/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Angelita Manoela Rodrigues.

13-01112/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Sr. Mauricio de Oliveira Martiniano.

13-01113/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Igreja O Brasil Para Cristo (OBPC) - Vila Mariana.

VEREADOR PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

13-01114/2026 - Coautoria do PL 634/2025.

13-01115/2026 - Coautoria do PL 560/2025.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 165408314

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 10191/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) TATIANA PENHARRUBIA FAGUNDES, CPF nº XXX.XXX.XXX-23 para atender despesas com a participação no Seminário Nacional de Controle Externo voltado ao Enfrentamento da Violências Contra a Mulher, promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon, pelo Instituto Rui Barbosa - IRB e pelo Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas - CNPTC, em formato presencial, no período de 10/08/2026 a 11/08/2026 no Rio de Janeiro/RJ , no valor de R$ 1.284,00 (um mil, duzentos e oitenta e quatro reais).

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Adiantamento   |   Documento: 165422540

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 11653/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) IVAN JUNCIONI DE ARAUZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-20 para atender despesas com a participação no Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação dos Tribunais de Contas e Órgãos de Controle Interno - ENASTIC", promovido pelo Tribunal de Contas da União - TCU, em formato presencial, no período de 09 a 11/09/2026, em Brasília/DF,, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil, cento e trinta e seis reais).

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 165420587

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 572/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR lhuana carla de rezende filipe, registro funcional nº 735.079, para substituir SIZEFREDO SILVA DE SOUSA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 14 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 573/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR lhuana carla de rezende filipe, registro funcional nº 735.079, para substituir SIZEFREDO SILVA DE SOUSA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 28 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 574/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ROGÊ ARNALDO REWA SANTOS, registro funcional nº 1.655, para substituir NILSON NEVES NASCIMENTO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 14.916/2009, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 07 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 575/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ADRIANO GONÇALVES ZAMBON, registro funcional nº 20.309, para substituir HELIO RICARDO GUIMARÃES MURCI DE AZEVEDO na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo VIII, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 16.419/2016 e nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 576/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR VICTOR JE YONG LEE, registro funcional nº 20.355, para substituir ADRIANO GONÇALVES ZAMBON na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 17, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 17.845/2022 e nº 18.016/2023, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 13 de outubro de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 165383106

Intimação:1547/2026

Notificado(a):Fernando da Silva

Processo Eletrônico TC/001894/2025

Assunto: Representação - Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico 90115/2025/SMS.G, cujo objeto é o Registro de Preços para fornecimento de saco plástico para acondicionamento de resíduos químicos 100 litros

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.418 em 15/07/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 23/07/2026, pág(s). 533-534, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 165423024

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 9 3 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 4568/2023 - Maria da Paz Costa RF 653.383.3/1 Agente de Apoio - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0006107-8)

2)TC 6272/2023 - Adelaide Cristina de Lima Solar RF 602.411.4/2 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6016.2022/0056769-4)

3)TC 9075/2023 - Andreia de Sousa Ferreira RF 745.837.1/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6016.2021/0133113-7)

4)TC 13500/2023 - Aldemir Calux RF 138.291.8/6 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º, da EC 41/03, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC 103/2019 (6016.2023/0077408-0)

5)TC 14033/2023 - Ivan Pedro de Melo RF 535.469.2 V2 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6110.2022/0003898-6)

6)TC 14091/2023 - Janete Ferreira Espedito RF 605.181.2 V4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6110.2022/0002388-1)

7)TC 14097/2023 - Eloa Aparecida Carneiro RF 652.011.1 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.° 47/05 (6110.2022/0002253-2)

8)TC 3892/2024 - Vanda Ferreira da Silva Gama RF 635.704.1/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6018.2023/0056619-4)

9)TC 3896/2024 - Denise Maria de Almeida Lopes Bernardini RF 530.358.3 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6018.2023/0056569-4)

10)TC 3974/2024 - Luci Meire Korbage do Fanno RF 548.824.9 V2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6018.2023/0032943-5)

11)TC 4029/2024 - Aparecida da Silva Araujo RF 535.220.7 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6018.2023/0123637-6)

12)TC 4327/2024 - Celia Maria de Jesus RF 548.374.3/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0065844-7)

13)TC 6100/2024 - Wu Tu Chung RF 611.897.6 - V1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6210.2023/0008505-0)

14)TC 6549/2024 - João Rodrigues Neto RF 513.728.4/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-PE - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6048.2022/0005337-7)

15)TC 6617/2024 - Waldenor Moreira RF 586.884.0/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-MP - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6055.2022/0001939-8)

16)TC 6797/2024 - Maria Assunção Azevedo RF 522.910.3/3 Assistente de Suporte Operacional - SUB-VM - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6059.2022/0004429-7)

17)TC 7162/2024 - Percide Gonçalves Magri Borges RF 585.278.1 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2024/0021036-7)

18)TC 8153/2024 - Vera Lucia de Carvalho RF 583.803.7 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2019/0085814-7)

19)TC 8225/2024 - Elisete Dall Olio Santillo RF 511.673.2 V2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0032870-8)

20)TC 8253/2024 - Cosma Alves Silva Santos RF 573.561.1 V1 Agente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6110.2023/0009980-4)

21)TC 18513/2024 - Luiz Olavo de Camargo RF 580.099.4/2 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal/ 88, com redação da EC n.º 41/03 (6016.2024/0079232-2)

22)TC 21319/2024 - Eleni Rosa Ferreira RF 636.159.5 V1 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC n.º 47/05, c/c o artigo 30 da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021 c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6018.2022/0012204-9)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 9 4 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 12655/2021 - Ivan Neves RF 702.761.3 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal/88, com a redação da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6018.2019/0044238-2)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 2 9 5 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 3130/2022 - Odonias de Negreiros RF 561.395-7 - Beneficiário (s): Roberta Moraes Adriano Negreiros (Filha) (6310.2020/0002664-7)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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