SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO
RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM BARES, RESTAURANTES, E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COM A FINALIDADE DE INVESTIGAR A PROCEDÊNCIA E A QUALIDADE DAS BEBIDAS, QUE SUPOSTAMENTE, ESTARIAM SENDO ADULTERADAS COM METANOL E ÁLCOOL ETÍLICO (PROCESSO RDP Nº 30/2025).
PRESIDENTE: VEREADORA ZOE MARTÍNEZ (PL)
VICE- PRESIDENTE: VEREADORA ELY TERUEL (MDB)
RELATORA: VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)
MEMBRO: VEREADOR ADRILLES JORGE (UNIÃO BRASIL)
MEMBRO: VEREADOR CELSO GIANNAZI (PSOL)
MEMBRO: SARGENTO NANTES (PP)
MEMBRO: HÉLIO RODRIGUES (PT)
Exma. Sra. Presidente desta Douta Comissão, Vereadora Zoe Martinez, e Ilustres Pares,
Chegamos ao fim dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Encerramos uma investigação, mas, acima de tudo, concluímos um processo que nos fez olhar para uma realidade dura, marcada por histórias que jamais deveriam ter acontecido.
Ao longo desta CPI, tratamos de um tema complexo e desafiador, mas, acima de qualquer discussão técnica ou jurídica, tratamos de vidas. Cada relato nos lembrou que o papel do Parlamento vai muito além da fiscalização: é também o de ouvir, acolher e transformar essa dor em ações concretas para proteger a população.
Durante estes meses, conduzimos os trabalhos com seriedade, responsabilidade e respeito. Utilizamos todos os instrumentos legais à disposição desta Casa: requisitamos informações, convocamos autoridades públicas, ouvimos representantes da sociedade civil e especialistas, sempre buscando compreender os fatos em sua totalidade e apontar caminhos possíveis para o enfrentamento desse problema.
É nesse espírito que submeto aos nobres colegas o Relatório Final desta CPI. Este documento representa não apenas a consolidação técnica das investigações realizadas, mas também o compromisso desta Casa com cada pessoa que confiou em nosso trabalho e encontrou nesta Comissão um espaço para ser ouvida.
Que este relatório seja um ponto de partida para mudanças concretas, para o aprimoramento da legislação e para a construção de políticas públicas capazes de evitar novas tragédias. Porque cada vida perdida representa uma ausência que jamais poderá ser reparada.
Por fim, registro minha sincera gratidão à Excelentíssima Presidente, Vereadora Zoe Martinez, aos nobres membros desta Comissão, às equipes técnicas, aos servidores desta Casa e a todos que contribuíram para que este trabalho fosse conduzido com responsabilidade, sensibilidade e compromisso com a verdade.
Foi uma honra exercer a relatoria desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Saio destes trabalhos com a consciência tranquila de que fizemos o nosso dever e com a esperança de que as conclusões aqui alcançadas possam contribuir para salvar vidas no futuro.
Muito obrigada.
Vereadora Sandra Santana - MDB
Relatora
ÍNDICE
1. Integrantes ...........................................................................................................................5
2. Prazo ....................................................................................................................................6
3. Do Objeto .............................................................................................................................7
4. Metodologia dos Trabalhos ..................................................................................................9
5. Resumo das Notas Taquigráficas - Sessões Ordinárias e Extraordinárias .........................10
5.1. Reunião de Instalação realizada em 21 de outubro de 2025 ................................10
o 5.1.1. Definição dos Procedimentos Operacionais e Calendário de Trabalhos ....10
o 5.1.2. Eleição da Mesa Diretora da CPI ...............................................................11
o 5.1.3. Deliberações e Requerimentos de Instrução Aprovados ...........................11
· 5.2. 1ª Reunião Ordinária realizada em 28 de outubro de 2025..................................12
o 5.2.1. Depoimento do Delegado-Geral da Polícia Civil, Dr. Artur José Dian........12
o 5.2.2. Depoimento do Secretário Municipal de Segurança Urbana, Sr. Orlando Morando Junior.....................................................................................................13
o 5.2.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................14
· 5.3. 2ª Reunião Ordinária realizada em 04 de novembro de 2025..............................15
o 5.3.1. Depoimento do Representante do Centro de Vigilância Sanitária do Estado (CVS), Sr. Manoel Bernardes de Lara Junior .......................................................15
o 5.3.2. Depoimento da Coordenadora de Vigilância em Saúde do Município (Covisa), Sra. Mariana de Souza Araújo ..............................................................16
o 5.3.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................16
· 5.4. 3ª Reunião Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025...............................17
o 5.4.1. Depoimento Secretário Municipal de Saúde, Dr. Luiz Carlos Zamarco .....17
o 5.4.2. Depoimento do Assessor Técnico do Centro de Controle de Intoxicações (CCI), Dr. Eryberto Egito ......................................................................................18
o 5.4.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................18
· 5.5. 4ª Reunião Ordinária realizada em 25 de novembro de 2025..............................19
o 5.5.1. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................19
o 5.5.2. Registro e Manifestação sobre Ausências das Autoridades Convidadas ...19
o 5.5.3. Atualização dos Dados Epidemiológicos Oficiais .......................................20
· 5.6. 5ª Reunião Ordinária realizada em 02 de dezembro de 2025 .............................20
o 5.6.1. Depoimento do Diretor-Executivo do Procon-SP, Sr. Luiz Orsatti Filho......21
o 5.6.2. Depoimento da Presidente-Executiva ABRABE Cristiane Souza Foja ......21
o 5.6.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................22
· 5.7. 1ª Reunião Extraordinária e 6ª Reunião Ordinária realizadas em 16 de dezembro de 2025.................................................................................................................22
o 5.7.1. Depoimento e Relato da Sra. Radharani Dasi Domingos...........................23
o 5.7.2. Depoimento do Sr. Wesley Neves Pereira e Sra. Maria de Fátima Neves Pereira..................................................................................................................23
o 5.7.3. Depoimento da Sra. Helena dos Anjos Martins da Silva (Mãe da vítima fatal Rafael) .................................................................................................................23
o 5.7.4. Depoimentos dos Srs. Diogo Marques de Sousa e Leonardo Aparecido de Souza Lima ..........................................................................................................24
o 5.7.5. Deliberações e Requerimentos Aprovados ................................................24
· 5.8. 7ª Reunião Ordinária realizada em 24 de fevereiro de 2026................................25
o 5.8.1. Depoimento do Diretor-Executivo da ABRASEL, Sr. Gabriel Marques Pinheiro ...............................................................................................................25
o 5.8.2. Depoimento do Proprietário do Bar Ministrão, Sr. Fagne da Silva Santos 25
o 5.8.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................26
· 5.9. 8ª Reunião Ordinária realizada em 03 de março de 2026....................................26
o 5.9.1. Deliberações e Requerimentos Aprovados.................................................27
o 5.9.2. Depoimento dos Representantes do SINDBEB..........................................27
o 5.9.3. Contestação e Manifestações dos Membros da CPI...................................27
· 5.10. 9ª Reunião Ordinária realizada em 31 de março de 2026..................................28
o 5.10.1. Depoimento do Proprietário do Torres Bar, Sr. José Rodrigues Ribeiro ..28
o 5.10.2. Depoimento do Proprietário do Empório Santos, Sr. Ricardo dos Santos Pereira .................................................................................................................29
o 5.10.3. Manifestações do Colegiado e das Vítimas ..............................................29
o 5.10.4. Deliberações e Requerimentos Aprovados...............................................29
· 5.11. 10ª Reunião Ordinária realizada em 14 de abril de 2026 ....................................30
o 5.11.1. Depoimento de Vanessa Maria da Silva (por Videoconferência)...............30
o 5.11.2. Manifestações do Colegiado e das Vítimas...............................................31
o 5.11.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados...............................................31
· 5.12. 11ª Reunião Ordinária realizada em 12 de maio de 2026....................................31
o 5.12.1. Depoimento da Diretoria do SINDBEB......................................................32
5.12.2. Depoimento do Presidente da ABBD José Eduardo Macedo Cidade 32
5.12.3. Deliberações e Requerimentos Aprovados..........................................32
6. Da Análise das Provas Produzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito......................33
6.1. Da comprovação da existência de uma cadeia criminosa estruturada para a falsificação de bebidas alcoólicas................................................................................33
6.2. Da inexistência de elementos que indiquem falhas na indústria de bebidas.........34
6.3. Da reutilização de garrafas como principal vulnerabilidade identificada pela Comissão....................................................................................................................35
6.4. Da fragilidade dos mecanismos de rastreabilidade e controle da cadeia de comercialização das bebidas alcoólicas......................................................................36
6.5. Da responsabilidade dos estabelecimentos comerciais na aquisição e comercialização de bebidas sem comprovação de procedência.................................40
6.6. Da atuação do sistema público de saúde e das lições decorrentes da emergência sanitária provocada pela intoxicação por metanol.......................................................44
7. Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito...........................................................47
8. Dos Encaminhamentos.......................................................................................................50
8.1. Ao Congresso Nacional .......................................................................................52
8.2. Ao Executivo Municipal ........................................................................................53
8.3. Ao Governo do Estado de São Paulo e Secretaria de Segurança Pública .........54
8.4. Ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ......................................55
8.5. Às Agências Reguladoras e Órgãos Federais (ANP, ANVISA e MAPA) .............55
8.6. Às Entidades Setoriais e de Representação da Cadeia de Bebidas ...................55
Considerações Finais .............................................................................................................56
1 - INTEGRANTES
Presidente: Vereadora Zoe Martínez (PL)
Vice-Presidente: Vereadora Ely Teruel (MDB)
Relator: Vereadora Sandra Santana (MDB)
Membro: Vereador Adrilles Jorge (União Brasil)
Membro: Celso Giannazi (Psol)
Membro: Sargento Nantes (PP)
Membro: Hélio Rodrigues (PT)
2- PRAZO
Data da instalação: 21 de outubro de 2025.
Prazo Inicial: 120 dias.
Recesso Parlamentar: 22 de dezembro de 2025 à 22 de janeiro de 2026.
Aprovação do Requerimento de 1° Prorrogação: 26 de fevereiro de 2026 até 28 de agosto de 2026.
Novo Prazo Após Prorrogação: 28 de agosto de 2026.
Data da conclusão dos trabalhos: 28 de agosto de 2026.
Votação relatório Final: 01 de setembro de 2026.
3- DO OBJETO
A presente Comissão Parlamentar de Inquérito, instalada em 21 de outubro de 2025 por meio do Processo RDP nº 30/2025, destinou-se a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, e estabelecimentos congêneres no Município de São Paulo, com a finalidade de investigar a procedência e a qualidade das bebidas, que supostamente, estariam sendo adulteradas com metanol e álcool etílico. Coube-nos a honrosa tarefa de relatar os trabalhos realizados e, desde já, cumprimento a Sra. Presidente por todo o desempenho e respeito na condução das atividades, bem como agradeço aos demais membros desta r. comissão, os quais demonstraram profundo interesse e participação ativa nos debates, contribuindo com vigor para a sua conclusão e para os positivos resultados alcançados.
A CPI busca identificar como esse composto químico, que deveria estar restrito ao uso industrial, foi parar em garrafas de bebidas vendidas em bares e festas, colocando a vida de milhares de cidadãos em risco.
Esta Câmara Municipal, através da atuação de seus parlamentares, não hesitou na instalação da CPI do Metanol que não é apenas um procedimento burocrático; é uma medida de defesa civil e proteção à vida. Em um cenário onde substâncias industriais letais foram desviadas para o consumo humano, a atuação parlamentar torna-se o principal escudo da sociedade contra a negligência e o crime organizado.
“O metanol é um álcool industrial extremamente tóxico. Diferente do etanol, sua ingestão causa danos severos e rápidos ao organismo. A importância da CPI reside em interromper a cadeia de intoxicação que pode levar a: Cegueira Irreversível: O metanol ataca diretamente o nervo óptico; Falência de Órgãos: Danos fatais aos rins e ao fígado; Mortalidade: Pequenas doses são suficientes para causar o óbito em poucas horas.
O "batismo" de bebidas com metanol não é um erro de fabricação, mas uma estratégia criminosa para reduzir custos e aumentar lucros de forma ilícita. A CPI é fundamental para: rastrear a origem, identificar quais indústrias químicas estão desviando o metanol para o mercado de bebidas; punir os responsáveis: levar distribuidores e donos de estabelecimentos coniventes à justiça, desmantelando esquemas de falsificação que operam nas sombras da economia.
O lazer é um direito social, mas o medo da contaminação afasta as pessoas de bares, restaurantes e eventos culturais, prejudicando a economia local. O trabalho da CPI devolve a segurança ao cidadão ao exigir fiscalização rigorosa: cobrar que a Vigilância Sanitária e a Polícia Civil atuem com maior frequência e tecnologia; Divulgar Marcas Irregulares, garantir que o consumidor saiba exatamente o que evitar, promovendo a transparência que o mercado exige.
Em suma, a CPI do Metanol é fundamental porque coloca o valor da vida acima do lucro. Ela serve como um aviso de que a saúde do paulistano não pode ser moeda de troca para o enriquecimento ilícito. Ao investigar, punir e legislar, a comissão garante que o simples ato de consumir uma bebida não se torne uma sentença de tragédia.
Essa ilustre Comissão Parlamentar de Inquérito decorreu de iniciativa da nobre vereadora Zoe Martínez, que diante dos casos ocorridos, não poderia deixar de buscar soluções para a problemática exposta e de alguma maneira, poder acalentar e buscar justiça para os cidadãos que foram expostos.
4 - METODOLOGIA DOS TRABALHOS
Os trabalhos investigativos e de instrução probatória foram desenvolvidos mediante as seguintes premissas regimentais e técnicas:
Periodicidade das Sessões: Reuniões ordinárias e extraordinárias realizadas presencialmente às terças-feiras. Em fase posterior, o colegiado deliberou pela adoção de periodicidade quinzenal.
Instrução Probatória: Oitivas presenciais e por videoconferência com vítimas, familiares, autoridades policiais, gestores da saúde e vigilância sanitária, representantes de entidades setoriais e empresários do varejo e de fabricação clandestina.
Requisições e Prazos: Expedição de ofícios com fixação do prazo padrão de 10 dias corridos para resposta dos órgãos públicos e entidades privadas.
Medidas Coercitivas e Judiciais: Atuação conjunta com a Procuradoria da Câmara Municipal para a requisição de mandados de condução coercitiva perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos casos de ausência injustificada de testemunhas e investigados.
Análise Documental: Exame de notas fiscais eletrônicas, recibos informais manuscritos, laudos periciais toxicológicos da Polícia Científica, extratos de fiscalização da COVISA e documentos provenientes de inquéritos policiais.
5 - RESUMO DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS - SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
5.1. Reunião de Instalação realizada em 21 de outubro de 2025
No dia 21 de outubro de 2025, realizou-se a Reunião de Instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres no Município de São Paulo, com a finalidade de investigar a procedência e a qualidade das bebidas supostamente adulteradas com metanol e álcool etílico (Processo RDP nº 30/2025).
A sessão foi presidida pela Sra. Vereadora Zoe Martínez, em conformidade com o artigo 94, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, contando com a presença dos Vereadores Sandra Santana, Sargento Nantes, Celso Giannazi, Adrilles Jorge, Ely Teruel e Luna Zarattini (esta representando o Vereador Hélio Rodrigues, de licença).
Ao final dos trabalhos administrativos, prestou-se um minuto de silêncio em homenagem às vítimas fatais e às pessoas intoxicadas por metanol.
5.1.1. Definição dos Procedimentos Operacionais e Calendário de Trabalhos
A Presidência submeteu e aprovou o conjunto de regras administrativas e regimentais para o funcionamento do colegiado:
Forma de Apresentação de Requerimentos: Todos os requerimentos deverão ser encaminhados por escrito até o dia anterior às sessões, devidamente instruídos com os dados de identificação e localização dos destinatários para os trâmites da Secretaria.
Acesso aos Autos e Sigilo: Designação de assessores mediante indicação formal (com nome, RF e e-mail) e obrigatoriedade de assinatura de Termo de Sigilo e Confidencialidade para acesso aos autos.
Validade das Atas: Definição de que as notas taquigráficas sem revisão constituirão a ata oficial das reuniões, dispensada a leitura em plenário.
Modalidade e Periodicidade das Reuniões: Deliberou-se, por maioria de votos (4 votos favoráveis a 3 contrários), que as reuniões ordinárias serão exclusivamente presenciais, realizadas semanalmente às terças-feiras, no horário das 13h às 15h.
Prazo para Resposta a Ofícios: Fixação do prazo padrão de 10 dias corridos para o atendimento às requisições e pedidos de informação formulados pela CPI.
5.1.2. Eleição da Mesa Diretora da CPI
Realizadas as votações nominais para a composição dos cargos diretivos da comissão, definiu-se a seguinte estrutura:
Presidência: Sra. Vereadora Zoe Martínez (autora do requerimento regimental de criação).
Vice-Presidência: Sra. Vereadora Ely Teruel (eleita por maioria de votos, superando a indicação do Vereador Celso Giannazi).
Relatoria: Sra. Vereadora Sandra Santana (indicada pela Vereadora Ely Teruel e aprovada por unanimidade pelos membros presentes).
5.1.3 Deliberações e Requerimentos de Instrução Aprovados
Durante a sessão de instalação, o colegiado apreciou e aprovou em bloco os primeiros requerimentos de convocação, convite e requisição de documentos:
Requerimento de autoria da Vereadora Zoe Martínez: Convite aos Srs. Orlando Morando Junior (Secretário Municipal de Segurança Urbana) e Guilherme Derrite (Secretário de Estado da Segurança Pública) para prestarem esclarecimentos sobre as ações integradas de combate ao envasamento e distribuição clandestina de bebidas.
Requerimento de autoria da Vereadora Zoe Martínez: Convocação da Sra. Mariana de Souza Araújo (Coordenadora da Covisa) e convite ao Sr. Emanuel Bernardes de Lara Junior (autoridade sanitária do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo) para detalhar as ações de fiscalização sanitária.
Requerimento de autoria do Vereador Adrilles Jorge: Solicitação de informações e relatórios estatísticos à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde sobre internações e diagnósticos de intoxicação por metanol.
Requerimentos de autoria do Vereador Celso Giannazi: Pedido de informações detalhadas às Secretarias de Saúde Municipal e Estadual sobre o cronograma e a execução das inspeções sanitárias em estabelecimentos comerciais nos últimos cinco anos.
Requerimentos de autoria da Vereadora Ely Teruel: Convite ao médico especialista Dr. Fábio Ejzenbaum para prestar esclarecimentos sobre o quadro clínico e os danos ao nervo óptico provocados pelo metanol, e convite a representante da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa).
A Presidência declarou oficialmente instalada a CPI do Metanol e encerrou a sessão, informando que as convocações para as próximas reuniões ordinárias serão enviadas por e-mail pela Secretaria.
5.2 - 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE OUTUBRO DE 2025.
No dia 28 de outubro de 2025, realizou-se a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, os trabalhos foram iniciados com a prestação de um minuto de silêncio em homenagem às vítimas fatais e aos cidadãos vitimados por sequelas decorrentes da contaminação por metanol. Compareceram, na condição de convidados para prestar esclarecimentos, o Dr. Artur José Dian, Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo — representando o Secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite —, e o Sr. Orlando Morando Junior, Secretário Municipal de Segurança Urbana.
5.2.1 Depoimento do Delegado-Geral da Polícia Civil, Dr. Artur José Dian
O Delegado-Geral apresentou o panorama das investigações criminais conduzidas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, destacando informações estruturantes sobre o surgimento e a repressão ao ilícito. Esclareceu que os registros iniciais e isolados de intoxicação surgiram no começo de setembro de 2025, culminando, em 30 de setembro de 2025, na instituição pelo Governo do Estado de um Gabinete de Pronta Resposta/Força-Tarefa interinstitucional. Essa estrutura integrada passou a reunir a Polícia Civil — por intermédio do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) e do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC) —, a Polícia Científica, as Secretarias Estaduais da Fazenda e da Saúde, além de órgãos fiscalizadores municipais.
No que tange ao mapeamento do modus operandi e da cadeia criminosa, a Polícia Civil identificou que a contaminação não decorria de falhas nos processos fabris regulares das indústrias, mas sim da atuação deliberada de associações criminosas dedicadas à produção clandestina. Na reconstituição da cadeia reversa atinente aos estabelecimentos da Capital — exemplificada pelo caso do Bar Torres —, constatou-se que o produto adulterado continha concentração aproximada de 40% de metanol. A mercadoria fora fornecida por um representante comercial que a adquiria de uma fábrica clandestina envasadora, a qual, por sua vez, obtinha etanol adulterado diretamente de postos de combustíveis situados em municípios da Região Metropolitana de São Paulo, especificamente São Bernardo do Campo e Santo André.
No âmbito do balanço operacional de prisões e apreensões, registrou-se a efetivação de 66 prisões ao longo do ano relacionadas à falsificação de bebidas, sendo 46 delas deflagradas em momento posterior ao estopim da crise do metanol. Foram instauradas dezenas de inquéritos policiais, sobressaindo-se 11 procedimentos no DEIC, 8 no DPPC, 20 na Comarca de São Bernardo do Campo, além de investigações em andamento nos municípios de Osasco e Jundiaí. A ação ostensiva e investigativa resultou na apreensão de aproximadamente 18 milhões de selos de controle falsificados, mais de 5 milhões de rótulos e tampas, e mais de 150 mil garrafas, das quais mais de 100 mil unidades já foram submetidas ao processo de destruição. Por fim, o depoente confirmou a consolidação da cooperação interinstitucional com a Polícia Federal, o Ministério Público e órgãos de fiscalização de outros Estados da Federação, em razão de os insumos e bebidas adulteradas apresentarem rotas de trânsito intermunicipal e interestadual.
5.2.2 Depoimento do Secretário Municipal de Segurança Urbana, Sr. Orlando Morando Junior
O Secretário Municipal de Segurança Urbana delineou o papel institucional do Município e da Guarda Civil Metropolitana (GCM) no enfrentamento às práticas ilícitas investigadas. Enfatizou que a atuação da GCM ocorre precipuamente no apoio tático e na garantia da segurança das equipes de fiscalização da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), das Subprefeituras e da Secretaria Municipal da Fazenda, carecendo a corporação de competência legal direta para a condução de investigações criminais ou perícias sanitárias em insumos.
Sob o prisma tecnológico, destacou a integração do sistema de videomonitoramento Smart Sampa com as forças de segurança estaduais, noticiando que centenas de requisições de imagens formuladas pela Polícia Civil foram prontamente atendidas para subsidiar a elucidação de deltos e a captura de cidadãos procurados pela Justiça. O Secretário apontou, ainda, dois gargalos estruturais relevantes na cadeia de abastecimento e na logística reversa, com vistas a subsidiar reflexões legislativas pelo colegiado. O primeiro refere-se à dificuldade de acesso direto aos fabricantes, uma vez que as grandes indústrias de destilados não realizam vendas diretas a pequenos e médios estabelecimentos comerciais, sujeitando-os a intermediários e distribuidores do mercado secundário, no qual o controle de procedência é notoriamente frágil. O segundo gargalo reside na ausência de um sistema obrigatório e rígido de logística reversa de vasilhames, cenário que viabiliza a captação e comercialização de embalagens originais descartadas pelo mercado paralelo, as quais passam a servir como insumo primário para envasadores clandestinos de substâncias tóxicas.
5.2.3 Deliberações e Requerimentos aprovados
Na mesma oportunidade, o colegiado apreciou e aprovou em bloco requerimentos de instrução voltados ao aprofundamento das investigações, a saber:
· Requisição de consultor técnico da SGP 52 para o acompanhamento sistemático dos trabalhos da CPI;
· Expedição de convite ao Secretário de Estado da Segurança Pública, Guilherme Derrite;
· Convocação do Diretor-Executivo do Procon-SP;
· Encaminhamento de pedidos formais de informações oficiais à Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e à Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB);
· Expedição de intimação ao Superintendente da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Julio Cesar Candia Nishida;
· Convocação e expedição de convites aos representantes legais de estabelecimentos e entidades setoriais, compreendendo o Empório Santos, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o Sindicato dos Trabalhadores em Depósito de Distribuição de Bebidas (Sindbeb), a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), a Associação dos Distribuidores de Bebidas (Adibe) e a Associação Nacional de Restaurantes (ANR).
5.3 - 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2025.
No dia 04 de novembro de 2025, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão iniciou-se com o registro efetuado pela Vereadora Sandra Santana acerca do descarte irregular de dezenas de garrafas de bebidas alcoólicas em vias públicas no entorno de instituições universitárias na região da Consolação. O pronunciamento alertou que o descarte descontrolado de vasilhames fomenta a coleta e a reutilização indevida de embalagens autênticas por falsificadores, evidenciando a urgência da instituição de um protocolo integrado de rastreabilidade e logística reversa. Compareceram, na condição de convidados para prestar esclarecimentos, o Sr. Manoel Bernardes de Lara Junior, Autoridade Sanitária do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS), e a Sra. Mariana de Souza Araújo, Coordenadora de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo (Covisa).
5.3.1 Depoimento do Representante do Centro de Vigilância Sanitária do Estado (CVS), Sr. Manoel Bernardes de Lara Junior
O representante da autoridade sanitária estadual detalhou a delimitação das competências institucionais do órgão e a articulação fiscalizatória interinstitucional. Esclareceu que o registro e a normatização da fabricação de bebidas alcoólicas inserem-se na esfera de atribuição do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), cabendo à Vigilância Sanitária a fiscalização do comércio atacadista e varejista, abrangendo distribuidoras, bares, restaurantes e adegas. Indicou que a ausência de obrigatoriedade legal da aposição do número de lote nas notas fiscais de venda figura como óbice substancial à rastreabilidade fiscal e sanitária dos produtos.
O depoente enfatizou a participação do órgão em operações conjuntas com a Polícia Civil (DPPC), Receita Federal, Procon e Ministério Público, ressaltando ações voltadas ao combate do comércio ilegal de vasilhames e garrafas vazias cuja reutilização alimenta o envasamento clandestino. No tocante ao fluxo epidemiológico, explicou que o alerta sanitário é disparado após a notificação realizada pelos serviços de saúde por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Uma vez identificado o local de aquisição ou consumo, as equipes locais são acionadas imediatamente para a realização de inspeções, interdições e coleta de amostras para análise.
5.3.2 Depoimento da Coordenadora de Vigilância em Saúde do Município (Covisa), Sra. Mariana de Souza Araújo
A Coordenadora apresentou o panorama epidemiológico, operacional e assistencial no âmbito da rede municipal de saúde. Informou que, até a data da reunião, foram registrados 152 casos notificados no Município, dos quais 22 foram confirmados, 130 descartados e 4 evoluíram para óbito em decorrência de contaminação por metanol. Apontou que a investigação epidemiológica demonstrou maior concentração espacial de ocorrências e locais de consumo na Zona Sul da Capital.
Quanto à gestão de antídotos (etanol e fomepizol), esclareceu que a distribuição é coordenada pelo Governo do Estado de São Paulo, estando os insumos referenciados em unidades estratégicas como o Hospital das Clínicas, o Hospital Santa Marcelina (Itaquera), o Hospital de Campo Limpo e a Santa Casa. No tocante ao balanço das inspeções municipais, a Covisa e as Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) executaram 724 inspeções específicas em comércios varejistas e atacadistas de bebidas, resultando em 56 autuações, 8 interdições totais de estabelecimentos, 2 interdições parciais, 26 interdições de lotes e 20 ordens de inutilização de produtos. Tais intervenções representaram um incremento de 120% no volume de inspeções sanitárias no setor em comparação ao mesmo período do ano anterior. O aparato operacional da vigilância municipal dispõe de 444 servidores exclusivos na área sanitária e de um contingente total de 1.188 profissionais atuando de forma integrada na rede de vigilância em saúde.
5.3.3 Deliberações e Requerimentos aprovados
Durante a sessão, o colegiado deliberou sobre a seguinte pauta de requerimentos:
· Apreciação do Requerimento apresentado pelo Vereador Adrilles Jorge, que solicitava a oitiva do Superintendente da ANP, Julio Cesar Candia Nishida, mediante videoconferência. Submetido a votação nominal, o formato virtual foi rejeitado pela maioria dos membros, fixando-se a diretriz de que todas as oitivas de autoridades perante a comissão deverão ocorrer exclusivamente na modalidade presencial;
· Aprovação do Requerimento de autoria da Vereadora Ely Teruel, visando convidar o médico especialista do Centro de Controle de Intoxicações (CCI), Dr. Eryberto Egito, para prestar depoimento técnico perante o colegiado.
5.4 - 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2025
No dia 11 de novembro de 2025, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). A sessão foi aberta sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez e posteriormente conduzida pela Vice-Presidente, Vereadora Ely Teruel. Previamente aos depoimentos, prestou-se um minuto de silêncio em memória de duas vítimas fatais com suspeita de contaminação por metanol registradas no Município de Cajamar. Compareceram, na condição de convidados, o Dr. Luiz Carlos Zamarco, Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, e o Dr. Eryberto Egito, médico especialista e assessor técnico do Centro de Controle de Intoxicações (CCI) da Secretaria Municipal de Saúde. O Diretor-Executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, devidamente convocado, justificou sua ausência por escrito, deliberando o colegiado pela expedição de nova convocação em data oportuna.
5.4.1 Depoimento Secretário Municipal de Saúde, Dr. Luiz Carlos Zamarco
O Secretário Municipal expôs as medidas assistenciais, os protocolos de monitoramento e as ações de retaguarda adotadas pela rede pública frente à emergência sanitária. Detalhou que o primeiro caso diagnosticado na Capital ocorreu na UPA Vila Maria (paciente Cláudio de Castro), ocasião em que, ante a indisponibilidade temporária do antídoto injetável, o CCI orientou a administração de etanol via sonda nasogástrica (utilizando bebida alcoólica destilada diluída) com o escopo de bloquear a metabolização do metanol, procedimento seguido de hemodiálise de urgência que logrou preservar a vida do paciente.
O depoente informou que a Secretaria opera 28 unidades sentinelas de monitoramento epidemiológico — integrando os sistemas Vigisolo, Vigiágua e Vigidesastre — conectadas permanentemente ao CCI. A partir do diagnóstico inicial, foram emitidos alertas para toda a rede de urgência e emergência, acompanhados da realização de treinamentos síncronos on-line para médicos e enfermeiros. Nos indicadores epidemiológicos locais, a rede municipal contabilizou 160 notificações até a data da reunião, das quais 138 foram descartadas, 22 confirmadas e 4 evoluíram para óbito. As vítimas sobreviventes que apresentaram sequelas visuais e neurológicas seguem em acompanhamento nos Centros Mencionados de Reabilitação municipais. Em termos de capacidade operacional, destacou o reforço do quadro por novos servidores concursados, somando mais de 1.200 profissionais alocados na Covisa e nas 28 UVIS descentralizadas, o que viabilizou a realização de mais de 20 mil inspeções sanitárias no comércio varejista entre janeiro e agosto de 2025.
5.4.2 Depoimento do Assessor Técnico do Centro de Controle de Intoxicações (CCI), Dr. Eryberto Egito
O médico especialista ministrou exposição técnica versando sobre os aspectos fisiopatológicos, janelas terapêuticas e protocolos de atendimento clínico relativos à intoxicação por metanol. Detalhou a evolução temporal do quadro clínico: nas primeiras 6 horas, os sintomas são indistinguíveis da embriaguez alcoólica convencional (náuseas, tontura, dor abdominal e cefaleia); entre 6 e 12 horas, manifestam-se as alterações visuais (visão turva, fotofobia e alteração na percepção de cores) decorrentes da conversão hepática do metanol em ácido fórmico e formaldeído; no intervalo de 12 a 24 horas, instala-se o quadro neurológico grave, caracterizado por convulsões e coma; de 24 a 48 horas, consolida-se a acidose metabólica grave, podendo evoluir para falência múltipla de órgãos e óbito, sendo que, após 48 horas, os sobreviventes consolidam lesões irreversíveis no nervo óptico.
Alertou que a ingestão de apenas 10 ml de metanol puro é suficiente para induzir cegueira irreversível, ao passo que doses a partir de 30 ml configuram volume potencialmente letal. Sob a ótica do diagnóstico laboratorial, enfatizou que a gasometria arterial constitui o parâmetro clínico mais célere, seguro e acessível nos prontos-socorros, sendo a ausência de acidose metabólica após 6 e 12 horas da ingestão critério suficiente para afastar a hipótese de envenenamento por metanol. Quanto ao protocolo terapêutico, ressaltou a hidratação endovenosa primária para forçar a diurese; o uso de etanol farmacológico como antídoto de alta eficácia e baixo custo que compete pelos receptores hepáticos (álcool desidrogenase), exigindo monitoramento da etanolemia; e a aplicação do fomepizol, antídoto padrão-ouro internacional que dispensa controle estrito de etanolemia e não provoca embriaguez, indicado prioritariamente para hepatopatas, gestantes e crianças (tendo o Brasil adquirido lote emergencial de 2.600 ampolas centralizadas no Hospital das Clínicas). Por fim, destacou a operação 24 horas do serviço telefônico gratuito do CCI de São Paulo (0800-771-3733 e 11 5012-5311), que presta suporte médico imediato a estabelecimentos de saúde em âmbito nacional.
5.4.3 Deliberações e Requerimentos aprovados
O colegiado apreciou e aprovou em bloco requerimentos de instrução apresentados pelos parlamentares, compreendendo a solicitação de informações complementares aos órgãos de saúde e a emissão de convites para oitiva de autoridades federais vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
5.5 - 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE NOVEMBRO DE 2025
No dia 25 de novembro de 2025, realizou-se a 4ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). A sessão foi presidida pela Vice-Presidente da CPI, Vereadora Ely Teruel, com a presença dos Vereadores Sandra Santana, Celso Giannazi, Hélio Rodrigues e Adrilles Jorge.
5.5.1 Deliberações e Requerimentos aprovados
O colegiado apreciou e aprovou a seguinte matéria regimental:
· Requerimento nº 37/2025, de autoria do Vereador Adrilles Jorge: Aprovou a expedição de convite ao Superintendente de Fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Julio Cesar Candia Nishida, para prestação de esclarecimentos técnicos perante o colegiado.
5.5.2 Registro e manifestação sobre ausências das autoridades convidadas
A reunião, que previa a oitiva de representantes de órgãos federais de regulação e fiscalização, não contou com o comparecimento dos depoentes pautados. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encaminhou justificativa por correio eletrônico declinando da participação presencial, sob a alegação de limitações na força de trabalho e de redução no fluxo de novos casos notificados. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) solicitou o reagendamento do depoimento para data futura, enquanto a oitiva do Procon-SP permaneceu pendente de adequação de agenda.
As ausências motivaram manifestações formais dos membros do colegiado. Os Vereadores Adrilles Jorge e Ely Teruel lamentaram o posicionamento da Anvisa, sustentando que a redução episódica de notificações não atenua a gravidade dos óbitos e sequelas acumuladas, tampouco exime a agência federal do dever de prestar contas à população paulistana. A Vereadora Sandra Santana pontuou que a presença integral dos parlamentares reafirma a seriedade dos trabalhos da Câmara Municipal. Os Vereadores Hélio Rodrigues e Celso Giannazi concordaram com a reiteração do convite às agências federais, sublinhando a relevância da nota técnica já remetida pela Anvisa e reforçando a natureza estritamente técnica da CPI na apuração de falhas fiscalizatórias. Registrou-se, ainda, debate acerca do impacto de eventuais contingenciamentos orçamentários e de pessoal na ANP, bem como sobre os desdobramentos operacionais contra o crime organizado na adulteração de combustíveis (Operação Carbono) e sua interface com o desvio de metanol para a cadeia de bebidas.
5.5.3 Atualização dos dados epidemiológicos oficiais
Foram apresentados os dados consolidados do monitoramento epidemiológico atualizados até meados de novembro de 2025:
· Panorama do Estado de São Paulo (dados do Governo Estadual até 19/11/2025): 48 casos confirmados, 5 casos em investigação, 9 óbitos confirmados (sendo 1 em Piracicaba, 1 em São Vicente, 1 em São José dos Campos, 2 em Cajamar e 4 na Capital) e 511 notificações descartadas;
· Panorama do Município de São Paulo (dados da Covisa até 10/11/2025): 22 casos confirmados, 0 casos em investigação, 4 óbitos na Capital e 133 notificações descartadas.
A Presidência da CPI determinou a reiteração das intimações e convites regimentais para o prosseguimento da instrução.
5.6 - 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 02 DE DEZEMBRO DE 2025
No dia 02 de dezembro de 2025, realizou-se a 5ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão contou com a presença dos Vereadores Adrilles Jorge, Sandra Santana, Ely Teruel, Sargento Nantes, Celso Giannazi e Sonaira Fernandes. Compareceram, na condição de convidados para prestar esclarecimentos, o Sr. Luiz Orsatti Filho, Diretor-Executivo do Procon-SP, e a Sra. Cristiane Souza Foja, Presidente-Executiva da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe).
5.6.1 Depoimento do Diretor-Executivo do Procon-SP, Sr. Luiz Orsatti Filho
O representante do órgão estadual de proteção ao consumidor apresentou o balanço das ações de fiscalização e orientação. Esclareceu que a competência do Procon incide estritamente sobre a venda direta ao consumidor final, não alcançando as relações comerciais intermediárias entre revendedores ou a produção industrial. No âmbito da crise do metanol, destacou a criação de um canal específico para denúncias em seu portal eletrônico (registrando 11 denúncias formais e 16 reclamações no período) e o lançamento da Operação De Olho No Copo (Dia D em 10/10/2025), que orientou e fiscalizou mais de 900 estabelecimentos no Estado. Na Capital, foram lavrados 157 atos fiscalizatórios, constatadas irregularidades em mais de 50 locais e lavrados 3 autos de apreensão de produtos com indícios de adulteração encaminhados à Polícia Científica. Informou que a penalidade administrativa aplicável às empresas infratoras pode atingir o patamar de até 14 milhões de reais, a depender do faturamento. Por fim, ressaltou a constituição de uma força-tarefa interinstitucional para a formulação de diretrizes sobre rastreabilidade, certificação e logística reversa, registrando que o Procon-SP dispõe de aproximadamente 110 fiscais no Estado, dos quais cerca de 60 atuam na Capital.
5.6.2 Depoimento da Presidente-Executiva da Abrabe, Sra. Cristiane Souza Foja
A representante do setor produtivo formal enfatizou a distinção técnica entre falsificação e adulteração, sustentando que a emergência sanitária não decorreu de adulteração em linhas de bebidas legais, mas sim de crime de falsificação praticado por fábricas clandestinas operadas por associações criminosas. Afirmou que a totalidade das 563 cooperações prestadas pela Abrabe às forças policiais no mês de outubro envolveu produções informais em estruturas clandestinas. Apontou o comércio eletrônico não regulado como vetor crítico na distribuição de bebidas ilegais e insumos (garrafas vazias, rótulos e tampas), defendendo a exigência de verificação prévia de nota fiscal nas plataformas digitais e mencionando portaria da Senacon que vedou a venda de vasilhames usados nesses canais. Destacou o cumprimento dos padrões do MAPA pelas associadas, exemplificou a atuação do programa Glass is Good na coleta de garrafas de vidro em eventos e defendeu que o descarte de embalagens seja abordado sob a ótica da segurança pública para desabastecer falsificadores. Mencionou, por fim, a realização de capacitações com a Abrasel, a criação do Protocolo São Paulo e acordos com clubes sociais para assegurar a procedência dos produtos.
5.6.3 Deliberações e Requerimentos aprovados
Durante a reunião, o colegiado apreciou e aprovou em bloco os seguintes requerimentos:
· Requerimento de autoria da Vereadora Ely Teruel: Solicitação de informações e providências referentes à prisão de envolvidos em fábrica clandestina;
· Requerimentos de autoria do Vereador Sargento Nantes: Pedidos formais de informações detalhadas direcionados à Anvisa, ao Procon-SP e à ANP;
· Requerimentos de autoria da Vereadora Zoe Martínez: Convite para oitiva presencial de duas vítimas atingidas por cegueira decorrente da ingestão de metanol (Radharani Dasi e Wesley Neves).
Registraram-se novas manifestações de protesto da Presidência e membros do colegiado ante a ausência reiterada de representantes da Anvisa.
5.7 - 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA E 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADAS EM 16/12/2025)
No dia 16 de dezembro de 2025, realizou-se a 1ª Reunião Extraordinária seguida da 6ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, as sessões contaram com a presença dos Vereadores Adrilles Jorge, Sandra Santana, Ely Teruel, Sargento Nantes e Hélio Rodrigues. Iniciaram-se os trabalhos com um minuto de silêncio em homenagem às vítimas fatais e afetadas por sequelas. Compareceram para prestar depoimentos e relatos pessoais as vítimas e familiares diretamente atingidos: a Sra. Radharani Dasi Domingos; o Sr. Wesley Neves Pereira (acompanhado por sua mãe, Maria de Fátima Neves Pereira); a Sra. Helena dos Anjos Martins da Silva (mãe da vítima fatal Rafael dos Anjos Martins Silva); o Sr. Diogo Marques de Sousa (acompanhado por sua mãe, Vanderli Marques Ferreira); e o Sr. Leonardo Aparecido de Souza Lima (acompanhado por sua mãe, Josi da Cruz Perdigão).
5.7.1 Depoimento e relato da Sra. Radharani Dasi Domingos
A depoente relatou ter sido contaminada após consumir três caipirinhas preparadas com vodca em estabelecimento comercial localizado na Região Central da Capital (bar Ministrão). Manifestou mal-estar e desorientação cerca de 12 horas após a ingestão, evoluindo para alterações visuais, perda de reflexos e crise convulsiva. Foi internada em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mantida em coma induzido por cinco dias e submetida a sessões de hemodiálise de emergência por 72 horas para depuração do metanol. Como sequela, sofreu perda da visão por lesão no nervo óptico — quadro atestado como irreversível, restrito à percepção de vultos —, relatando a ausência de suporte por parte do estabelecimento comercial ou de órgãos estatais.
5.7.2 Depoimento do Sr. Wesley Neves Pereira e Sra. Maria de Fátima Neves Pereira
O depoente e sua mãe detalharam a intoxicação decorrente do consumo de uísque (marca Red Label) adquirido em adega comercial. Os sintomas de dor abdominal severa e astenia intensa iniciaram-se 48 horas após a ingestão, culminando em quadro comatoso por 20 dias no Hospital Campo Limpo. A genitora reportou a ausência de diagnóstico inicial de contaminação por metanol na admissão do pronto-socorro (hipotetizando-se coma alcoólico ou complicação diabética) e a não administração tempestiva do antídoto. O jovem de 32 anos perdeu a visão de forma irreversível e sua capacidade laboral como motoboy, aguardando a concessão de suporte assistencial e previdenciário.
5.7.3 Depoimento da Sra. Helena dos Anjos Martins da Silva (Mãe da Vítima Fatal Rafael)
A depoente, enfermeira de profissão, colacionou documentação clínica e a cronologia do atendimento de seu filho Rafael, que consumiu gin envasado em garrafa original (marca Tanqueray) adquirida no Empório Santos. O jovem apresentou amaurose, vômitos e rebaixamento do nível de consciência, sendo admitido no Hospital Grajaú. Destacou a conduta do médico Dr. Afonso, que aventou a suspeita de intoxicação por metanol com base em casos informais na região. Denunciou o lapso temporal superior a 12 horas para a obtenção do etanol endovenoso (remetido pelo CIATox de Campinas) e a escassez de leitos vagos para hemodiálise na rede pública, fatores que culminaram no óbito do jovem após 53 dias de internação em UTI. Comprovou ter alertado pessoalmente o comércio sobre a contaminação antes da intervenção policial e registrou que o laudo pericial da embalagem confirmou a presença de metanol, requerendo a responsabilização criminal dos envolvidos.
5.7.4 Depoimentos dos Srs. Diogo Marques de Sousa e Leonardo Aparecido de Souza Lima
O Sr. Diogo Marques de Sousa, acompanhante de Rafael, consumiu o mesmo produto (gin do Empório Santos), apresentando perda temporária da visão, cefaleia e acidose metabólica atestada em exame sanguíneo, permanecendo hospitalizado por três dias. Refutou alegações sobre o consumo de outras substâncias ilícitas, pontuando que a perícia médica e toxicológica atestou exclusivamente a presença de metanol. Por sua vez, a Sra. Josi da Cruz Perdigão e seu filho Leonardo Aparecido de Souza Lima (22 anos) relataram o consumo de vodca (marca Smirnoff) adquirida em distribuidora no bairro do Sacomã. O jovem apresentou hipotermia, dores intensas e perda de consciência, permanecendo 33 dias internado no Hospital Heliópolis (sendo 8 dias em coma). Sofreu perda ponderal superior a 10 kg, amaurose total e sequelas motoras no membro superior esquerdo decorrentes de complicação neurológica, dependendo de cuidados integrais e de auxílio-doença.
5.7.5 Deliberações e Requerimentos aprovados
Durante as reuniões, o colegiado aprovou os seguintes requerimentos de instrução:
· Emissão de convites para depoimento perante a CPI direcionados a Diogo Marques de Sousa, Vanderli Marques Ferreira, Josi da Cruz Perdigão, Leonardo Aparecido de Sousa Lima e Natália Carrozzi Gama;
· Envio de expediente oficial ao Ministério Público do Estado de São Paulo contendo os relatos e documentos apresentados pelas vítimas;
· Encaminhamento de carta de recomendação ao Executivo Municipal propondo a realização de campanhas educativas permanentes sobre os riscos do consumo de bebidas de procedência duvidosa;
· Requerimento de autoria do Vereador Sargento Nantes solicitando informações oficiais atualizadas à Secretaria Municipal da Saúde e à Secretaria de Estado da Saúde sobre registros epidemiológicos e protocolos assistenciais.
A Presidência declarou encerrados os trabalhos parlamentares do ano de 2025, determinando a continuidade da instrução após o recesso regimental.
5.8 - 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2026.
No dia 24 de fevereiro de 2026, realizou-se a 7ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão marcou a retomada dos trabalhos após o recesso regimental e carnavalesco, contando com a presença dos Vereadores Adrilles Jorge, Sandra Santana, Sargento Nantes, Celso Giannazi e Ely Teruel. Compareceram, para prestar esclarecimentos, o Sr. Gabriel Marques Pinheiro, Diretor-Executivo da Abrasel, e o Sr. Fagne da Silva Santos, proprietário do Ministrão Bar (acompanhado por seu patrono, Dr. Julio Cezar Nabas Ribeiro, OAB/SP 258.757). A Presidência registrou a ausência injustificada do Sr. José Rodrigues Ribeiro, proprietário do Torres Bar, que deixou de comparecer após três intimações formais, deliberando-se pela adoção de medidas voltadas à sua condução coercitiva.
5.8.1 Depoimento do Diretor-Executivo da Abrasel, Sr. Gabriel Marques Pinheiro
O representante da entidade setorial informou que a crise reputacional decorrente dos casos de metanol provocou retração média inicial de 30% a 50% no faturamento dos estabelecimentos, atingindo queda de até 90% na venda de bebidas destiladas em determinadas regiões. Destacou que a Abrasel, em cooperação com a Abrabe, ABBD, ANR e Fhoresp, promoveu a capacitação de mais de 15 mil empresários e trabalhadores do setor no período de três semanas. Os cursos abordaram a verificação de procedência e a descaracterização de vasilhames descartados (com rasura de rótulos e destruição de tampas) para obstar seu reaproveitamento ilícito. Noticiou a criação do portal bebidalegal.com.br para consulta de distribuidores credenciados, ressaltando que a maioria dos locais interditados em operações policiais consistia em distribuidoras e adegas sem licença para consumo no local. Esclareceu que o Município de São Paulo conta com cerca de 110 mil CNPJs no segmento de alimentação fora do lar, dos quais aproximadamente 5 mil são associados à Abrasel.
5.8.2 Depoimento do Proprietário do Bar Ministrão, Sr. Fagne da Silva Santos
O comerciante sustentou que realiza pessoalmente as compras de bebidas junto a distribuidores homologados mediante emissão de nota fiscal regular, praticando preços com variações normais de mercado (entre 5% e 10%). Declarou que o fracionamento de insumos é descartado em lixo comum. Relatou que a fiscalização apreendeu cerca de 120 garrafas de seu estoque para perícia no Instituto de Criminalística, permanecendo o estabelecimento interditado por 15 dias e proibido de comercializar destilados até 27 de janeiro de 2026. O advogado do depoente informou que os laudos da Polícia Científica e do IML atestaram resultado negativo para metanol ou contaminação na totalidade das amostras recolhidas, razão pela qual a Vigilância Sanitária promoveu a desinterdição total do bar em 27 de janeiro de 2026. O depoente comprometeu-se a encaminhar à CPI as notas fiscais de entrada dos últimos seis meses, comprovantes de pagamento, manuais de boas práticas e contratos de consultoria sanitária.
5.8.3 Deliberações e Requerimentos aprovados
Durante a sessão, o colegiado apreciou e aprovou os seguintes requerimentos regimentais:
· Requerimento de prorrogação do prazo de funcionamento da CPI do Metanol por mais 120 dias, visando à conclusão das oitivas, diligências e elaboração do relatório final;
· Requerimento de expedição de nova intimação e de pedido de condução coercitiva em face do Sr. José Rodrigues Ribeiro (proprietário do Torres Bar).
A Presidência convocou a 8ª Reunião Ordinária para o dia 03 de março de 2026.
5.9 - 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 03 DE MARÇO DE 2026.
No dia 03 de março de 2026, realizou-se a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão contou com a presença dos Vereadores Sandra Santana, Ely Teruel, Celso Giannazi e Adrilles Jorge, além do acompanhamento em plenário de vítimas e familiares (Miriam, Helena dos Anjos, Cleusa, Josi da Cruz Perdigão e Leonardo Aparecido de Souza Lima). A Presidência registrou a quarta ausência não justificável do Sr. José Rodrigues Ribeiro, proprietário do Torres Bar. Diante da contumácia, deliberou-se pelo envio formal de pedido de condução coercitiva ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por intermédio da Procuradoria da Casa. Compareceram, para prestar depoimento, o Sr. Hélio Silveira Lescio, Vice-Presidente do Sindbeb, e o Sr. Ualaci Anjos de Souza, Diretor Financeiro da entidade.
5.9.1 Deliberações e Requerimentos aprovados
O colegiado apreciou e aprovou Requerimento de autoria da Vereadora Ely Teruel solicitando autorização para a oitiva, em formato híbrido, da Sra. Vanessa Maria da Silva, custodiada em decorrência de investigações sobre envasamento clandestino de bebidas com metanol. A parlamentar apresentou dados extraídos de processos judiciais e decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo atinentes à comercialização de bebidas falsificadas por plataformas digitais e em galpões de distribuição, reforçando a necessidade de aprofundamento das investigações no segmento de e-commerce e logística.
5.9.2 Depoimento dos Representantes do Sindbeb
Os representantes sindicais esclareceram que a entidade representa a categoria dos trabalhadores encarregados da movimentação e transporte de mercadorias (motoristas e ajudantes) das distribuidoras aos pontos de venda, não possuindo ingerência sobre processos de fabricação ou envase. Informaram que a base territorial abrange a Capital, Guarulhos, Osasco, Itapecerica da Serra e Região do ABC, contabilizando entre 2,1 mil e 2,2 mil associados ativos. Declararam que os veículos de grandes distribuidoras utilizam rastreamento por GPS e saem dos entrepostos com lacres de segurança invioláveis pelos funcionários, ocorrendo o descarregamento estritamente nos locais indicados nas notas fiscais. Contudo, quando questionados pelos parlamentares sobre dados estatísticos de auditorias, protocolos visuais de verificação de risco, denúncias internas ou relatórios de rotas em estabelecimentos investigados (como Torres Bar e Bar Ministrão), os depoentes informaram não dispor das informações requeridas nem de registros de denúncias formuladas pela categoria.
5.9.3 Contestação e Manifestações dos Membros da CPI
A ausência de dados técnicos motivou severas manifestações dos parlamentares e familiares. A Presidência e os Vereadores Adrilles Jorge, Ely Teruel e Sandra Santana lamentaram a falta de preparação dos representantes sindicais, ressaltando que a etapa de transporte integra elo fundamental da cadeia de abastecimento que demanda protocolos de integridade. Registrou-se a intervenção da Sra. Josi da Cruz Perdigão, que relatou a rotina de cuidados do filho Leonardo (24 anos), vitimado por amaurose total e complicações orgânicas após ingerir produto adulterado em adega local. A Vereadora Ely Teruel rememorou dados da perícia realizada no Torres Bar, na qual 8 de 9 garrafas apreendidas continham teor de contaminação por metanol de até 45%. Em razão da ineficácia dos esclarecimentos, a Presidência determinou a renotificação dos diretores do Sindbeb para comparecimento em sessão subsequente munidos de relatórios de distribuição, cadastros de frota e dados consolidados.
Após minuto de silêncio em memória da vítima fatal Rafael, a sessão foi encerrada com a convocação da 9ª Reunião Ordinária para o dia 10 de março de 2026.
5.10 - 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 31 DE MARÇO DE 2026.
No dia 31 de março de 2026, realizou-se a 9ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão contou com a presença dos Vereadores Sandra Santana, Ely Teruel, Celso Giannazi e Adrilles Jorge, acompanhada presencialmente pelas vítimas e familiares (Helena dos Anjos, Miriam, Cleusa, Josi da Cruz Perdigão e Leonardo Aparecido de Souza Lima). Os trabalhos iniciaram-se com a prestação de um minuto de silêncio. Compareceram para prestar depoimento, após o cumprimento de mandado de condução coercitiva expedido pelo Judiciário e convite institucional, o Sr. José Rodrigues Ribeiro, proprietário do Torres Bar (acompanhado por seu advogado, Dr. Samuel Mendes Barreto, OAB/SP 144.227), e o Sr. Ricardo dos Santos Pereira, proprietário da Adega Empório Santos.
5.10.1 Depoimento do Proprietário do Torres Bar, Sr. José Rodrigues Ribeiro
O depoente prestou esclarecimentos sobre a aquisição de bebidas alcoólicas que culminou em dois óbitos por envenenamento por metanol em seu estabelecimento. Confirmou a compra reiterada de cachaças e vodcas de um distribuidor informal identificado como Claudinei Bergamacho, sem a emissão de notas fiscais regulares, alegando o recebimento exclusivo de recibos provisórios via aplicativo de mensagens. Afirmou que não suspeitava da procedência por se tratar de indicação de frequentadores antigos e que os valores pagos equivaliam aos preços de mercado. Declarou que o bar possui 23 anos de atividade e foi interditado pela Vigilância Sanitária em 2025, reabrindo posteriormente apenas para o fornecimento de refeições, refrigerantes e cervejas, estando vedada a venda de destilados. Afirmou ter tomado ciência formal dos óbitos das vítimas Ricardo e Marcos Antônio apenas no curso do inquérito policial, mantendo-se em silêncio quando questionado sobre sua responsabilidade moral e negligência comercial na aquisição de insumos sem comprovante fiscal.
5.10.2 Depoimento do Proprietário do Empório Santos, Sr. Ricardo dos Santos Pereira
O comerciante prestou depoimento sobre a venda do gin (marca Tanqueray) que causou a morte do jovem Rafael e sequelas em seus acompanhantes. Declarou atuar há dez anos no local e que forneceu à Polícia Civil e ao MAPA documentos e notas fiscais de fornecedores desde 2016. Todavia, confrontado pela Presidência com imagens do inquérito projetadas no plenário, confirmou que a aquisição específica do lote de gin fora realizada mediante recibo informal manuscrito, sem nota fiscal eletrônica. A Presidência e a mãe da vítima (Helena dos Anjos) exibiram mensagens eletrônicas enviadas ao filho do comerciante na data dos fatos, alertando sobre a intubação dos jovens afetados por metanol. O depoente admitiu que o estabelecimento não prestou socorro imediato nem respondeu aos alertas, aguardando a intervenção policial para o recolhimento das garrafas. Informou que o local permaneceu fechado por cerca de dois meses, contratando consultoria técnica sanitária para adequação de procedimentos e restabelecendo as atividades após liberações administrativas, com a suspensão da venda da referida marca de gin.
5.10.3 Manifestações do Colegiado e das Vítimas
A oitiva dos comerciantes suscitou intensos debates. A Presidência e os Vereadores Adrilles Jorge, Sandra Santana, Ely Teruel e Celso Giannazi enfatizaram que a aquisição deliberada e reincidente de bebidas alcoólicas sem nota fiscal configura conduta comercial irresponsável e sonegação fiscal, atuando como elo determinante para a introdução de produtos clandestinos envenenados na rede de consumo. As cidadãs Helena dos Anjos e Josi da Cruz Perdigão contestaram veementemente as declarações dos depoentes, relatando os impactos devastadores na rotina familiar e exigindo a responsabilização criminal de toda a cadeia de fornecimento.
5.10.4 Deliberações e Requerimentos aprovados
Durante a sessão, o colegiado deliberou sobre as seguintes medidas:
· Aprovação de Requerimento de autoria da Vereadora Ely Teruel determinando a intimação oficial do distribuidor informal Claudinei Bergamacho para depoimento presencial;
· Aprovação da alteração da periodicidade das reuniões da comissão para o formato quinzenal.
A Presidência encerrou os trabalhos convocando a 10ª Reunião Ordinária para o dia 14 de abril de 2026.
5.11 - 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2026.
No dia 14 de abril de 2026, realizou-se a 10ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão contou com a presença dos Vereadores Sargento Nantes, Ely Teruel, Celso Giannazi, Adrilles Jorge e Sandra Santana, além do acompanhamento em plenário das vítimas e familiares (Helena dos Anjos, Josi da Cruz Perdigão e Leonardo Aparecido de Souza Lima). Compareceu para prestar depoimento por videoconferência, na condição de testemunha e investigada, a Sra. Vanessa Maria da Silva, condenada e custodiada sob a acusação de adulteração e envasamento clandestino de bebidas alcoólicas.
5.11.1 Depoimento de Vanessa Maria da Silva (Depoimento por Videoconferência)
A depoente prestou esclarecimentos sobre a estrutura mantida em sua residência e as rotas de comercialização. Confirmou que realizava a substituição de marcas superiores de vodca (Smirnoff) e gin (Tanqueray) por bebidas de valor inferior (marcas Rustoff e Intencion), adquiridas legalmente com nota fiscal em atacados e distribuidoras regulares. Negou a adição de metanol ou etanol de posto de combustível, alegando que a perícia policial não identificou transações em postos em seus extratos bancários. Declarou que adquiria garrafas vazias de marcas proprietárias junto ao comerciante de sucata Pedro Fernandes Lagar, ao custo médio de R$ 25 a R$ 30 por caixa. Confirmou o reenvasamento e o uso de tampas encaixadas sem lacre original, revendendo o produto sem nota fiscal a intermediários e pequenos comércios por R$ 28 a garrafa ou R$ 300 a caixa. Afirmou que as vendas eram intermediadas por vendedoras (identificadas como Ivete e Renata) e que o fornecimento ocorria em veículo próprio ou via boletos em seu nome, admitindo já ter fornecido bebidas ao distribuidor informal Claudinei Bergamacho. Admitiu histórico familiar de investigação por adulteração envolvendo seu ex-companheiro (Renan Felizardo) e seu pai (João Antônio). Questionada sobre a apreensão policial de 924 vasilhames vazios, 98 garrafas cheias, milhares de rótulos e nove galões de 50 litros em seu imóvel, alegou tratar-se de garagem compartilhada por quatro casas de aluguel, desconhecendo a origem de parte do material.
5.11.2 Manifestações do Colegiado e das Vítimas
O depoimento gerou forte indignação no plenário. A Sra. Josi da Cruz Perdigão e seu filho Leonardo Aparecido de Souza Lima relataram ao vivo o agravamento da saúde do jovem (24 anos), que sofreu cegueira irreversível, complicações hepático-renais e quadros depressivos severos. Os Vereadores Adrilles Jorge, Ely Teruel, Sandra Santana e Sargento Nantes rebateram a tese da depoente de que sua conduta constituía mero ilícito comercial sem risco à saúde. Sublinharam que laudos da Polícia Científica atestaram teores letais de metanol de até 45,1% nas bebidas apreendidas em sua posse e nos estabelecimentos por ela abastecidos, resultando em mortes e incapacidades permanentes.
5.11.3 Deliberações e Requerimentos aprovados
O colegiado apreciou e aprovou em bloco requerimentos de instrução de autoria da Vereadora Sandra Santana:
· Expedição de convite à Confederação Nacional de Cooperativas de Trabalho e Produção de Recicláveis (Conatrec) para prestar informações sobre o fluxo de recolhimento e reciclagem de garrafas de vidro;
· Expedição de intimação formal a Pedro Fernandes Lagar para depor sobre o fornecimento de garrafas vazias a estabelecimentos e pessoas físicas.
A Presidência convocou a 11ª Reunião Ordinária para o dia 28 de abril de 2026.
5.12 - 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 12 DE MAIO DE 2026.
No dia 12 de maio de 2026, realizou-se a 11ª Reunião Ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo (Processo RDP nº 30/2025). Sob a presidência da Vereadora Zoe Martínez, a sessão contou com a presença dos Vereadores Sandra Santana, Ely Teruel, Sargento Nantes, Celso Giannazi e Adrilles Jorge. Compareceram para prestar depoimento, na condição de convidados, o Sr. José Aparecido Biazon, Presidente do Sindbeb (acompanhado pelo Vice-Presidente, Hélio Silveira Lescio, e pelo Diretor Financeiro, Ualaci Anjos de Souza), e o Sr. José Eduardo Macedo Cidade, Presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD). Ao final, cumpriu-se um minuto de silêncio em solidariedade às vítimas de contaminação por metanol e a cidadãos vitimados em acidentes urbanos recentes.
5.12.1 Depoimento da Diretoria do SINDBEB
O Presidente do sindicato esclareceu que a entidade representa cerca de 1.800 trabalhadores associados (motoristas, ajudantes, operadores e equipe administrativa) do segmento atacadista, atuando estritamente na representação trabalhista e negociações coletivas. Enfatizou que o sindicato não possui competência legal ou poder de polícia para fiscalizar estabelecimentos varejistas, como adegas ou bares (ex.: Bar Torres). Reafirmou que a distribuição formal de grandes marcas opera com notas fiscais regulares e que a adulteração ocorre no mercado paralelo e em produções clandestinas. Comprometeu-se a enviar à CPI a relação de distribuidoras de sua base territorial e informou que incluirá na pauta da próxima negociação coletiva a publicação de materiais educativos sobre os riscos de bebidas adulteradas para orientação da categoria.
5.12.2 Depoimento do Presidente da ABBD.José Eduardo Macedo Cidade
O representante do setor produtivo apontou que a ilicitude no mercado abrange o contrabando, o descaminho, a sonegação fiscal e a falsificação, ressaltando que as empresas associadas à ABBD cumprem rigorosos controles de produção e que os ilícitos com metanol decorrem de ações clandestinas. Destacou o lançamento do portal Bebida Legal — voltado ao mapeamento de distribuidores homologados e certificação do varejo — e a realização de treinamentos para agentes públicos e forças de segurança. No âmbito normativo, defendeu o recrudescimento das penas previstas na legislação penal federal para falsificadores de bebidas e comprometeu-se a encaminhar à CPI sugestões de Projetos de Lei Municipais focados na obrigatoriedade da inutilização de garrafas de vidro e no combate ao comércio irregular de vasilhames em ferros-velhos.
5.12.3 Deliberações e Requerimentos aprovados
Na mesma sessão, o colegiado apreciou e aprovou requerimento de autoria da Vereadora Ely Teruel:
· Expedição de convite ao médico especialista Dr. Felipe Casseb para prestar esclarecimentos técnicos sobre os impactos e sequelas clínicas decorrentes da intoxicação por metanol.
A Presidência encerrou os trabalhos convocando a 12ª Reunião Ordinária da CPI do Metanol para o dia 26 de maio de 2026.
6. DA ANÁLISE DAS PROVAS PRODUZIDAS PELA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
6.1 Da comprovação da existência de uma cadeia criminosa estruturada para a falsificação de bebidas alcoólicas
A instrução conduzida por esta Comissão Parlamentar de Inquérito permitiu demonstrar, de forma consistente e convergente, que os episódios de intoxicação por metanol registrados no Município de São Paulo não decorreram de falhas isoladas, acidentes industriais ou desvios pontuais na cadeia formal de produção de bebidas alcoólicas. Ao contrário, o conjunto probatório formado pelas oitivas, documentos oficiais, laudos periciais e informações prestadas pelos órgãos de fiscalização revelou a existência de uma complexa organização criminosa dedicada à falsificação, ao reenvasamento e à distribuição clandestina de bebidas destiladas.
Desde a primeira reunião da Comissão, o Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo apresentou elementos que evidenciaram a estrutura profissionalizada da atividade ilícita. Restou demonstrado que a produção clandestina era realizada em locais especificamente preparados para essa finalidade, utilizando insumos químicos de origem irregular, embalagens autênticas reaproveitadas, rótulos falsificados, selos de controle fraudados e canais próprios de distribuição para abastecimento de bares, adegas e pequenos comerciantes.
Ao longo da instrução, essa narrativa foi sucessivamente confirmada por representantes do Centro de Vigilância Sanitária, da Covisa, da Abrabe, da ABBD, da Abrasel, da Polícia Científica e, inclusive, pelos próprios investigados, que reconheceram práticas como a aquisição de garrafas usadas, o reenvasamento de bebidas e a comercialização sem documentação fiscal.
As diligências policiais igualmente demonstraram que a atividade criminosa possuía divisão de funções entre os envolvidos. Enquanto determinados agentes dedicavam-se à aquisição de embalagens originais descartadas, outros eram responsáveis pelo fornecimento de bebidas de baixo custo, pela falsificação de rótulos e selos fiscais, pelo reenvasamento dos produtos e pela posterior distribuição ao comércio varejista. Essa compartimentação evidencia elevado grau de organização e especialização, incompatível com a atuação isolada de indivíduos.
As apreensões efetuadas durante as investigações corroboram essa conclusão. Foram localizados milhões de selos fiscais falsificados, milhões de rótulos, tampas metálicas, milhares de embalagens vazias e dezenas de milhares de garrafas prontas para comercialização, além de equipamentos destinados ao envase clandestino. A expressiva quantidade de material apreendido demonstra que não se tratava de produção artesanal voltada a pequenos consumidores, mas de verdadeira indústria paralela destinada ao abastecimento contínuo do mercado.
Diante desse cenário, esta Comissão conclui que os fatos investigados configuram atividade criminosa organizada, estruturada e permanente, voltada à obtenção de vantagem econômica mediante a colocação, no mercado de consumo, de bebidas potencialmente letais, expondo número indeterminado de consumidores a risco concreto de morte e de lesões irreversíveis.
6.2 Da inexistência de elementos que indiquem falhas na indústria de bebidas
Outro aspecto que restou suficientemente esclarecido durante os trabalhos desta Comissão diz respeito à origem das bebidas contaminadas. A produção probatória permitiu afastar a hipótese de que os episódios de intoxicação decorreram de falhas nas linhas industriais regularmente autorizadas pelos órgãos competentes.
Os representantes do Centro de Vigilância Sanitária, da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD), da Polícia Civil e da Coordenadoria de Vigilância em Saúde foram uníssonos ao afirmar que as bebidas responsáveis pelos casos investigados eram oriundas de processos clandestinos de falsificação, sem qualquer vínculo com os sistemas oficiais de fabricação, controle de qualidade e fiscalização mantidos pelas indústrias regularmente registradas junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária.
Essa conclusão foi reforçada pelo depoimento da investigada Vanessa Maria da Silva, que admitiu adquirir bebidas de menor valor comercial para reenvasá-las em garrafas originais de marcas amplamente conhecidas, utilizando recipientes previamente coletados no mercado informal. O procedimento era complementado pela utilização de tampas, rótulos e demais elementos destinados a conferir aparência de autenticidade ao produto.
As perícias realizadas pela Polícia Científica igualmente demonstraram que a contaminação por metanol decorreu da atuação clandestina posterior ao processo industrial regular, afastando qualquer indício de falha nos procedimentos produtivos das fabricantes legalmente estabelecidas.
Não se ignora que a confiança do consumidor nas marcas tradicionais constitui um dos fatores explorados pelos falsificadores. Justamente por isso, a utilização de embalagens autênticas mostrou-se elemento essencial para conferir aparência de legitimidade às bebidas adulteradas.
A Comissão conclui, portanto, que a crise sanitária investigada não teve origem na indústria formal de bebidas, mas na atuação criminosa de indivíduos que se aproveitaram da reputação de marcas consolidadas para introduzir produtos falsificados no mercado consumidor.
6.3 Da reutilização de garrafas como principal vulnerabilidade identificada pela Comissão
Entre todas as fragilidades identificadas ao longo da investigação parlamentar, nenhuma se revelou tão recorrente quanto o reaproveitamento de embalagens originais de bebidas destiladas.
Praticamente todos os órgãos ouvidos pela Comissão apontaram que a disponibilidade de garrafas autênticas representa requisito indispensável para o funcionamento do mercado clandestino de bebidas falsificadas. O Secretário Municipal de Segurança Urbana foi um dos primeiros a chamar atenção para essa circunstância ao destacar a inexistência de mecanismos obrigatórios de logística reversa capazes de impedir que embalagens descartadas retornassem ao comércio ilegal.
Esse entendimento foi posteriormente confirmado por representantes da Abrabe, da ABBD, da Abrasel e, sobretudo, pela própria investigada Vanessa Maria da Silva, que reconheceu adquirir caixas de garrafas vazias provenientes do comércio de recicláveis para utilizá-las no reenvasamento de bebidas destinadas à revenda.
As investigações revelaram que tais recipientes eram preenchidos com bebidas de procedência diversa ou adulteradas, recebendo posteriormente novos lacres e rótulos destinados a reproduzir, com elevado grau de fidelidade, as características dos produtos originais. Em razão disso, consumidores, comerciantes e até mesmo agentes fiscalizadores encontravam dificuldades para identificar visualmente a fraude.
Essa constatação possui significativa relevância institucional. Embora o controle da fabricação das bebidas esteja submetido a rígidos padrões técnicos, a ausência de mecanismos eficazes de inutilização física das embalagens após o consumo permite que recipientes autênticos permaneçam circulando indefinidamente no mercado paralelo, alimentando sucessivos ciclos de falsificação.
Sob essa perspectiva, esta Comissão entende que a implementação de políticas públicas voltadas à logística reversa obrigatória, à descaracterização imediata dos vasilhames descartados e ao controle da comercialização de garrafas usadas constitui uma das medidas preventivas mais relevantes para reduzir significativamente a atuação das organizações criminosas especializadas na falsificação de bebidas alcoólicas.
6.4. Da fragilidade dos mecanismos de rastreabilidade e controle da cadeia de comercialização das bebidas alcoólicas
Ao longo dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito, tornou-se evidente que um dos principais fatores que favoreceram a disseminação de bebidas adulteradas com metanol foi a deficiência dos mecanismos de rastreabilidade existentes ao longo da cadeia de comercialização de bebidas destiladas. Embora a produção industrial das grandes fabricantes esteja submetida a rígidos controles sanitários, tributários e fiscais, a fase subsequente de distribuição e circulação comercial revelou vulnerabilidades relevantes, exploradas sistematicamente pelas organizações criminosas responsáveis pela falsificação dos produtos.
Os depoimentos prestados perante esta Comissão demonstraram que a cadeia formal de distribuição, composta por fabricantes, distribuidores autorizados e estabelecimentos regularmente cadastrados, convive paralelamente com um mercado secundário caracterizado pela atuação de intermediários informais, revendedores sem credenciamento, distribuidores clandestinos e comerciantes que operam à margem dos controles fiscais. É justamente nesse ambiente de baixa rastreabilidade que produtos adulterados passam a ser inseridos no mercado consumidor.
O Delegado-Geral da Polícia Civil, Dr. Artur José Dian, esclareceu que as investigações permitiram reconstruir o percurso percorrido pelas bebidas adulteradas até chegarem aos consumidores finais. Verificou-se que a comercialização ocorria mediante sucessivas revendas informais, frequentemente desacompanhadas de documentação fiscal, dificultando sobremaneira a identificação da origem dos produtos e a responsabilização dos agentes envolvidos.
Essa constatação foi corroborada pelo depoimento do Secretário Municipal de Segurança Urbana, Sr. Orlando Morando Junior, ao afirmar que os pequenos estabelecimentos comerciais raramente mantêm relação comercial direta com os fabricantes de bebidas destiladas. Segundo relatado, a maioria das aquisições ocorre por intermédio de distribuidores independentes ou comerciantes secundários, circunstância que amplia significativamente os riscos de inserção de produtos falsificados na cadeia de abastecimento.
Durante as oitivas realizadas, representantes do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS) apontaram outro importante obstáculo à fiscalização: a inexistência de obrigatoriedade legal de identificação do número do lote das bebidas nas notas fiscais emitidas durante as operações comerciais. Tal lacuna normativa impede que os órgãos de fiscalização realizem o rastreamento completo dos produtos comercializados, dificultando tanto a localização de lotes contaminados quanto a rápida identificação dos estabelecimentos que receberam determinada mercadoria.
A Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa) também destacou que, nos casos investigados, a reconstrução da cadeia de distribuição somente foi possível mediante intenso trabalho de investigação epidemiológica, cruzamento de informações fornecidas pelas vítimas, análise documental e atuação conjunta entre Polícia Civil, Vigilância Sanitária e Polícia Científica. Em diversas situações, a inexistência de registros fiscais completos retardou significativamente a identificação da origem dos produtos contaminados.
As oitivas dos comerciantes investigados revelaram, igualmente, graves falhas nos procedimentos de aquisição de bebidas alcoólicas. Tanto o proprietário do Torres Bar quanto o responsável pelo Empório Santos admitiram perante esta Comissão ter adquirido bebidas destiladas sem a emissão das correspondentes notas fiscais, limitando-se ao recebimento de recibos manuscritos ou simples mensagens eletrônicas como comprovantes das operações comerciais.
Tal circunstância demonstra que parte relevante dos estabelecimentos comerciais deixou de observar deveres mínimos de diligência na aquisição de produtos destinados ao consumo da população. A ausência de documentação fiscal regular não representa mera irregularidade tributária, mas elimina um dos principais instrumentos de controle utilizados pelo Estado para acompanhar a circulação de mercadorias potencialmente sujeitas à fiscalização sanitária.
A Comissão também verificou que a utilização de distribuidores informais constitui prática recorrente no segmento de bebidas destiladas. Os depoimentos revelaram que muitos comerciantes priorizam critérios exclusivamente econômicos, realizando aquisições junto a fornecedores que oferecem preços aparentemente competitivos, sem proceder à verificação da regularidade cadastral, da origem dos produtos ou da legitimidade da cadeia de fornecimento.
Outro aspecto relevante identificado durante a instrução refere-se à ausência de integração plena entre os bancos de dados utilizados pelos diversos órgãos públicos responsáveis pela fiscalização. Polícia Civil, Vigilâncias Sanitárias, órgãos fazendários, Ministério da Agricultura, Procon e demais entidades atuam com sistemas próprios de registro, inexistindo plataforma unificada capaz de permitir o compartilhamento instantâneo das informações relativas a apreensões, interdições, notificações sanitárias e circulação de produtos suspeitos.
A deficiência dessa integração institucional acaba retardando a adoção de medidas preventivas e dificulta a atuação coordenada das equipes responsáveis pela repressão às fraudes, circunstância especialmente grave diante da elevada velocidade de circulação das bebidas adulteradas entre diferentes municípios e unidades da Federação.
Também merece destaque a crescente utilização de plataformas digitais e redes sociais como instrumentos de comercialização clandestina de bebidas alcoólicas. Representantes da Abrabe e da ABBD alertaram que parte significativa das vendas ilegais ocorre atualmente por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e plataformas de comércio eletrônico, muitas vezes sem qualquer mecanismo eficiente de verificação da procedência dos produtos ou da regularidade dos vendedores.
Esse novo cenário amplia consideravelmente os desafios da fiscalização estatal, uma vez que as transações ocorrem em ambiente virtual, frequentemente utilizando intermediários, contas bancárias de terceiros e entregas descentralizadas, dificultando a identificação dos responsáveis e a interrupção das atividades ilícitas.
Diante das provas produzidas e dos depoimentos colhidos, esta Comissão conclui que as fragilidades identificadas nos mecanismos de rastreabilidade e controle da cadeia de comercialização constituem fatores estruturais que contribuíram para a inserção de bebidas adulteradas com metanol no mercado consumidor.
Contudo, a Comissão ressalta que parte significativa das soluções necessárias ultrapassa a esfera de competência legislativa municipal, especialmente aquelas relacionadas à regulamentação nacional da cadeia produtiva, aos mecanismos obrigatórios de rastreabilidade, aos sistemas fiscais de controle, à identificação de lotes nas operações comerciais e à fiscalização de etapas anteriores à chegada dos produtos ao comércio varejista.
Nesse sentido, entende-se necessária a atuação da União, por meio do Congresso Nacional, do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e dos demais órgãos federais competentes, para o aperfeiçoamento da legislação e dos instrumentos regulatórios aplicáveis ao setor.
Entre as medidas consideradas necessárias destacam-se a criação de sistemas nacionais de rastreabilidade digital de bebidas alcoólicas; a obrigatoriedade de identificação dos lotes de fabricação em toda a documentação fiscal emitida ao longo da cadeia de distribuição; o fortalecimento dos mecanismos de controle sobre distribuidores e intermediários; a ampliação da fiscalização sobre plataformas digitais de comercialização; e o aprimoramento dos instrumentos de combate ao comércio clandestino de vasilhames, rótulos e demais insumos utilizados por falsificadores.
No âmbito estadual, esta Comissão entende ser fundamental o fortalecimento da integração entre a Secretaria de Estado da Saúde, Centro de Vigilância Sanitária Estadual, Polícia Civil, Polícia Científica, Ministério Público Estadual, Procon-SP e demais órgãos envolvidos, especialmente para garantir maior velocidade na troca de informações, identificação de riscos e repressão às organizações criminosas que atuam em escala regional.
Ao Município de São Paulo, permanecem essenciais o fortalecimento das ações de fiscalização sanitária e administrativa, o aprimoramento da atuação da Covisa e das Subprefeituras, a integração permanente com os órgãos estaduais e federais e a promoção de campanhas educativas voltadas aos comerciantes e consumidores sobre os riscos relacionados ao consumo de bebidas sem procedência comprovada.
Dessa forma, esta Comissão conclui que o enfrentamento da adulteração de bebidas alcoólicas exige uma atuação coordenada entre os diferentes níveis de governo, respeitando-se as competências constitucionais de cada ente federativo.
A experiência analisada nesta CPI demonstra que somente por meio de um sistema integrado de rastreabilidade, fiscalização e compartilhamento de informações será possível reduzir os espaços de atuação das organizações criminosas, impedir a circulação de produtos falsificados e assegurar maior proteção à saúde, à segurança e à vida dos consumidores.
6.5. Da responsabilidade dos estabelecimentos comerciais na aquisição e comercialização de bebidas sem comprovação de procedência
A instrução realizada por esta Comissão Parlamentar de Inquérito evidenciou que parte significativa dos estabelecimentos comerciais envolvidos nos episódios investigados deixou de observar deveres mínimos de diligência na aquisição de bebidas alcoólicas destinadas ao consumo de seus clientes.
Embora as investigações policiais tenham demonstrado que a produção das bebidas contaminadas ocorreu em estruturas clandestinas organizadas para a falsificação e adulteração de produtos, igualmente restou comprovado que tais mercadorias somente alcançaram os consumidores finais em razão da existência de estabelecimentos comerciais que adquiriram produtos sem a observância dos controles fiscais, sanitários e documentais exigidos para a comercialização de bebidas destinadas ao consumo humano.
Ao longo das oitivas realizadas, verificou-se que bares, adegas e distribuidores exerceram papel relevante na introdução das bebidas adulteradas no mercado consumidor. A comercialização de produtos de origem desconhecida, desacompanhados de documentação fiscal regular, rompeu os mecanismos mínimos de rastreabilidade existentes e dificultou a pronta identificação da cadeia de fornecimento quando surgiram os primeiros casos de intoxicação por metanol.
O caso envolvendo o Torres Bar constitui um dos exemplos mais representativos analisados por esta Comissão. Em seu depoimento, o proprietário do estabelecimento reconheceu expressamente que adquiriu bebidas alcoólicas de fornecedor informal identificado como Claudinei Bergamacho, sem emissão de nota fiscal, recebendo apenas recibos confeccionados de maneira precária e comunicações realizadas por aplicativo de mensagens.
Ainda que tenha afirmado desconhecer a origem ilícita dos produtos, o depoente admitiu não ter realizado procedimentos destinados à verificação da regularidade do fornecedor, tampouco exigido documentação fiscal capaz de demonstrar a procedência das mercadorias adquiridas. Tal circunstância revelou uma fragilidade relevante no processo de aquisição de produtos destinados ao consumo dos clientes do estabelecimento.
Situação semelhante foi constatada em relação ao Empório Santos. Durante a oitiva realizada perante esta Comissão, seu proprietário confirmou que parte das bebidas comercializadas foi adquirida mediante simples recibo manuscrito, sem emissão da correspondente nota fiscal eletrônica.
A irregularidade revelou-se ainda mais grave diante dos elementos produzidos pela investigação policial, que demonstraram que uma das garrafas comercializadas pelo estabelecimento apresentava contaminação por metanol, ocasionando a morte de um consumidor e sequelas permanentes em outras vítimas que ingeriram o mesmo produto.
As oitivas demonstraram, ainda, que os estabelecimentos envolvidos não possuíam mecanismos internos suficientemente estruturados para a conferência da origem das bebidas adquiridas, inexistindo procedimentos formais de verificação de fornecedores, controle documental sistematizado ou protocolos internos destinados à prevenção da entrada de produtos de procedência duvidosa no estoque comercial.
Esta Comissão reconhece que comerciantes também podem ser vítimas da atuação de organizações criminosas especializadas em falsificação de bebidas. Entretanto, a boa-fé objetiva aplicável às relações de consumo impõe aos fornecedores o dever jurídico de adotar todas as cautelas razoavelmente exigíveis para garantir que os produtos colocados à disposição do público sejam adquiridos por meios regulares e possuam origem comprovadamente lícita.
A aquisição reiterada de bebidas desacompanhadas de documentação fiscal regular ultrapassa a esfera de uma eventual irregularidade tributária. Em produtos destinados ao consumo humano, especialmente bebidas alcoólicas, a nota fiscal representa instrumento essencial de rastreabilidade, permitindo identificar fornecedores, lotes, origem das mercadorias e demais informações indispensáveis para atuação dos órgãos fiscalizadores em situações de risco sanitário.
Durante os trabalhos da Comissão, representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) e da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD) reafirmaram que os estabelecimentos devem realizar aquisições exclusivamente junto a distribuidores regularmente constituídos, exigir documentação fiscal completa e recusar produtos oferecidos por fornecedores sem comprovação de origem.
Também restou evidenciado que diferenças comerciais aparentemente vantajosas podem estimular a aquisição junto a fornecedores informais. Embora alguns depoentes tenham alegado que os valores praticados estavam próximos aos preços de mercado, esta Comissão entende que a ausência de documentação fiscal e a impossibilidade de comprovação da origem dos produtos deveriam constituir fator suficiente para impedir a concretização da aquisição.
Outro aspecto identificado durante a instrução refere-se à necessidade de fortalecimento de práticas internas de controle e prevenção nos estabelecimentos comerciais. A adoção de procedimentos mínimos de compliance, cadastro de fornecedores, conferência documental e registro organizado das aquisições representa medida essencial para reduzir vulnerabilidades e permitir a reconstrução da cadeia de fornecimento em eventuais situações de emergência sanitária.
A gravidade das consequências observadas nesta investigação demonstra a dimensão dos riscos decorrentes da ausência desses cuidados. As vítimas ouvidas por esta Comissão relataram mortes, cegueira irreversível, sequelas neurológicas permanentes, incapacidade laboral e profundos impactos emocionais e familiares, consequências associadas à circulação de bebidas adulteradas que ingressaram no mercado consumidor por meio de uma cadeia de fornecimento fragilizada.
A Comissão ressalta que a eventual responsabilização criminal dos envolvidos dependerá da análise dos órgãos competentes e da apreciação do Poder Judiciário. Entretanto, no âmbito administrativo, sanitário e consumerista, a aquisição e comercialização de produtos sem comprovação adequada de procedência representam violação aos deveres de segurança impostos aos fornecedores de produtos destinados ao consumo da população.
Sob a perspectiva da proteção à saúde pública, a ausência de diligência na seleção de fornecedores amplia os espaços de atuação das organizações criminosas e compromete a efetividade dos mecanismos de fiscalização estatal. Quanto menor o rigor empregado pelos comerciantes na verificação da origem das bebidas adquiridas, maior será a possibilidade de inserção de produtos clandestinos no mercado formal.
Diante de todo o conjunto probatório produzido, esta Comissão conclui que determinados estabelecimentos comerciais investigados apresentaram falhas relevantes nos procedimentos de aquisição e controle de bebidas alcoólicas, especialmente pela realização de compras sem documentação fiscal regular e sem a adoção das cautelas mínimas necessárias para comprovação da origem dos produtos.
Tais condutas demonstram a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de fiscalização, orientação e responsabilização administrativa dos estabelecimentos comerciais, bem como da implementação de programas permanentes de capacitação destinados a bares, restaurantes, adegas, distribuidores e demais integrantes da cadeia de comercialização de bebidas alcoólicas.
No âmbito municipal, esta Comissão entende ser fundamental o aprimoramento das ações de fiscalização sanitária e administrativa, a ampliação das campanhas educativas e o fortalecimento da integração entre os órgãos municipais, estaduais e federais responsáveis pelo controle, investigação e repressão ao comércio irregular.
Da mesma forma, considerando que a atuação das organizações criminosas ultrapassa os limites territoriais do Município, mostra-se indispensável a cooperação permanente entre os diferentes entes federativos, especialmente para o compartilhamento de informações, investigação das redes clandestinas de fornecimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de controle da cadeia de bebidas alcoólicas.
Assim, esta Comissão conclui que a prevenção de novos episódios semelhantes depende da construção de uma cultura permanente de responsabilidade compartilhada, na qual fabricantes, distribuidores, comerciantes e Poder Público atuem de forma integrada para assegurar que somente produtos com origem comprovada e segurança adequada cheguem ao consumidor final.
A proteção da vida e da saúde dos consumidores deve prevalecer sobre qualquer vantagem econômica decorrente da aquisição de produtos por canais informais ou sem documentação regular, sendo este um compromisso indispensável para a construção de um mercado de bebidas mais seguro, transparente e responsável.
6.6. Da atuação do sistema público de saúde e das lições decorrentes da emergência sanitária provocada pela intoxicação por metanol
A instrução realizada por esta Comissão Parlamentar de Inquérito permitiu examinar, sob diferentes perspectivas, a resposta do sistema público de saúde diante da emergência sanitária ocasionada pela circulação de bebidas adulteradas com metanol no Município de São Paulo. Foram ouvidos representantes da Secretaria Municipal da Saúde, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (Covisa), do Centro de Vigilância Sanitária do Estado (CVS), do Centro de Controle de Intoxicações (CCI), além de vítimas, familiares e profissionais diretamente envolvidos no atendimento dos casos.
O conjunto probatório demonstra que a rede pública de saúde respondeu de maneira progressivamente coordenada após a identificação dos primeiros episódios de intoxicação. Contudo, também evidenciou as dificuldades inerentes ao enfrentamento de um evento até então incomum, cuja baixa incidência histórica fez com que muitos profissionais de saúde não reconhecessem, de imediato, os sinais clínicos característicos da intoxicação por metanol.
Conforme esclarecido pelo Secretário Municipal da Saúde, Dr. Luiz Carlos Zamarco, o primeiro caso confirmado na Capital exigiu atuação excepcional dos profissionais envolvidos. Diante da indisponibilidade imediata do antídoto específico, o Centro de Controle de Intoxicações orientou, em caráter emergencial, a administração de etanol por via enteral como medida destinada a impedir a metabolização do metanol, procedimento posteriormente complementado por hemodiálise de urgência. A rápida articulação entre os serviços especializados foi determinante para preservar a vida do paciente e serviu de referência para a elaboração dos protocolos adotados nos casos subsequentes.
A partir desse episódio inicial, a Secretaria Municipal da Saúde promoveu ampla mobilização da rede assistencial, difundindo alertas epidemiológicos, promovendo treinamentos destinados aos profissionais das unidades de urgência e emergência e fortalecendo a comunicação permanente com o Centro de Controle de Intoxicações. As vinte e oito unidades sentinelas de vigilância passaram a monitorar continuamente novos casos suspeitos, permitindo resposta mais célere diante de notificações posteriores.
Os dados apresentados pela Covisa demonstram que o Município realizou expressivo esforço de vigilância epidemiológica. Centenas de notificações foram analisadas, sendo adotados protocolos rigorosos para investigação, confirmação ou descarte dos casos suspeitos. Paralelamente, intensificaram-se as inspeções sanitárias em estabelecimentos comerciais, com aumento significativo das ações fiscalizatórias em relação ao mesmo período do ano anterior.
Durante os trabalhos da Comissão, o médico toxicologista Dr. Eryberto Egito prestou relevantes esclarecimentos técnicos acerca da fisiopatologia da intoxicação por metanol, destacando que a gravidade dos casos decorre justamente da dificuldade inicial de diferenciação entre uma intoxicação comum por álcool etílico e o envenenamento por metanol. Nas primeiras horas após a ingestão, os sintomas costumam ser inespecíficos, retardando a suspeita diagnóstica. Somente com a metabolização da substância surgem manifestações neurológicas e visuais características, momento em que o risco de sequelas irreversíveis aumenta significativamente.
Essa particularidade clínica explica parte das dificuldades enfrentadas pelos serviços de saúde nos primeiros atendimentos. Diversos relatos de vítimas e familiares demonstraram que, em um primeiro momento, os sintomas foram interpretados como intoxicação alcoólica comum, atraso que reduziu a janela terapêutica disponível para a administração dos antídotos e para a realização precoce da hemodiálise.
A Comissão verificou, entretanto, que tais dificuldades decorreram principalmente da excepcionalidade do evento e da ausência de protocolos previamente consolidados para situações dessa natureza, e não de desídia por parte dos profissionais envolvidos. Ao contrário, ficou evidenciado que médicos, enfermeiros, toxicologistas e equipes hospitalares atuaram de maneira intensa e coordenada para salvar o maior número possível de pacientes, frequentemente em condições de elevada pressão assistencial.
Outro aspecto relevante identificado durante a instrução refere-se à disponibilidade dos antídotos utilizados no tratamento da intoxicação por metanol. Os depoimentos revelaram que, à época dos primeiros casos, o estoque nacional de fomepizol era extremamente reduzido, encontrando-se concentrado em poucos hospitais de referência. Em diversas situações, foi necessário recorrer ao uso do etanol farmacológico como alternativa terapêutica, exigindo rigoroso monitoramento clínico dos pacientes.
A Comissão considera que essa circunstância evidencia a necessidade de fortalecimento das políticas públicas destinadas à formação de estoques estratégicos de medicamentos para eventos toxicológicos de grande gravidade, bem como à descentralização dos antídotos para hospitais regionais, reduzindo o tempo necessário para o início do tratamento.
Também merece destaque a atuação do Centro de Controle de Intoxicações, cuja assistência técnica permanente revelou-se fundamental durante toda a crise sanitária. Os esclarecimentos prestados demonstraram que o serviço permaneceu disponível ininterruptamente para orientar equipes médicas de todo o país, contribuindo decisivamente para a uniformização das condutas terapêuticas e para a redução da mortalidade entre os pacientes atendidos.
Os relatos das vítimas ouvidas pela Comissão evidenciaram, contudo, que as consequências da intoxicação não se encerram com a alta hospitalar. Diversos sobreviventes passaram a conviver com cegueira irreversível, limitações motoras, comprometimentos neurológicos, insuficiência renal, transtornos psicológicos e perda definitiva da capacidade laboral. Essas sequelas impõem às vítimas e às suas famílias a necessidade de acompanhamento contínuo por equipes multidisciplinares, incluindo reabilitação física, apoio psicológico, assistência social e políticas de inclusão.
Nesse contexto, a Comissão entende que a resposta estatal às vítimas deve ultrapassar a fase aguda da emergência sanitária, contemplando políticas permanentes de reabilitação, acesso a benefícios assistenciais, adaptação profissional e acompanhamento especializado, especialmente para aqueles que sofreram incapacidades permanentes decorrentes da intoxicação.
As provas produzidas ao longo da instrução também demonstram a importância da integração entre vigilância epidemiológica, assistência hospitalar, laboratórios de toxicologia, Polícia Civil e Vigilância Sanitária. A comunicação rápida entre esses órgãos permitiu identificar padrões epidemiológicos, localizar estabelecimentos envolvidos e retirar produtos contaminados de circulação antes que novos consumidores fossem atingidos.
Diante de todo o conjunto probatório, esta Comissão conclui que a crise do metanol revelou tanto a capacidade de resposta do sistema público de saúde quanto a necessidade de aperfeiçoamento permanente dos protocolos destinados ao enfrentamento de intoxicações químicas de grande gravidade. A experiência adquirida ao longo da emergência sanitária constitui importante legado institucional e demonstra que a integração entre assistência médica, vigilância epidemiológica e fiscalização sanitária deve permanecer como política pública permanente, permitindo resposta cada vez mais rápida, coordenada e eficiente diante de eventos semelhantes que possam colocar em risco a vida da população.
7. CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Após a análise integral do conjunto probatório produzido ao longo dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo, verifica-se que a ocorrência investigada decorreu de uma complexa cadeia de práticas ilícitas envolvendo falsificação, adulteração, reenvasamento clandestino, circulação irregular de produtos e comercialização sem observância das normas fiscais, sanitárias e de proteção ao consumidor.
A instrução realizada pela Comissão, composta por depoimentos de autoridades públicas, especialistas, representantes de entidades setoriais, comerciantes, investigados, vítimas e familiares, bem como pela análise de documentos oficiais, laudos periciais, informações encaminhadas por órgãos públicos e demais elementos constantes dos autos, permitiu reconstruir os principais mecanismos utilizados pelos grupos envolvidos na produção e distribuição das bebidas contaminadas.
As evidências reunidas demonstram que os episódios de intoxicação por metanol não decorreram de falhas nos processos industriais das empresas regularmente estabelecidas, mas sim da atuação de estruturas clandestinas organizadas, responsáveis por inserir no mercado consumidor bebidas falsificadas ou manipuladas fora de qualquer controle sanitário.
A Comissão constatou a existência de uma cadeia criminosa estruturada, iniciada pela obtenção irregular de embalagens originais, passando pelo reenvasamento de produtos de menor valor comercial apresentados como marcas reconhecidas, pela utilização indevida de rótulos, tampas e vasilhames, até alcançar a distribuição para estabelecimentos comerciais que, em determinadas situações, adquiriram mercadorias sem comprovação fiscal adequada.
Nesse contexto, restou evidenciada a relevância da comercialização irregular de garrafas vazias como elemento facilitador da prática criminosa. Os depoimentos prestados perante esta Comissão demonstraram que embalagens originais descartadas sem inutilização adequada permanecem disponíveis para aquisição no mercado paralelo, criando oportunidade para falsificadores reproduzirem produtos aparentemente legítimos e dificultando a identificação da fraude pelo consumidor final.
A ausência de um sistema nacional integrado e obrigatório de rastreabilidade também se revelou como uma das principais fragilidades identificadas durante os trabalhos. A impossibilidade de vincular de forma clara e imediata o produto comercializado ao fabricante, lote, distribuidor e ponto de venda prejudica a atuação dos órgãos fiscalizadores, amplia o tempo de resposta diante de emergências sanitárias e favorece a circulação de produtos clandestinos.
Outro ponto central identificado pela Comissão refere-se à aquisição de bebidas sem documentação fiscal adequada por parte de estabelecimentos comerciais. A investigação demonstrou que a ausência de notas fiscais regulares, especialmente em determinados pontos da cadeia de fornecimento, representa fator de elevado risco, pois impede a verificação da origem do produto, dificulta a responsabilização dos envolvidos e contribui para a permanência de mercados paralelos.
Os depoimentos prestados pelos responsáveis por estabelecimentos atingidos pelas investigações revelaram diferentes níveis de participação e responsabilidade, cabendo às autoridades competentes a apuração individualizada das condutas sob os aspectos criminal, administrativo e civil. Entretanto, esta Comissão destaca que a comercialização de bebidas alcoólicas sem comprovação de origem constitui prática incompatível com os deveres mínimos de diligência exigidos daqueles que atuam diretamente no fornecimento de produtos destinados ao consumo humano.
No campo da saúde pública, a CPI reconhece a gravidade dos impactos provocados pela intoxicação por metanol. Os relatos das vítimas e familiares demonstraram que os números estatísticos representam consequências humanas profundas: pessoas que perderam definitivamente a visão, cidadãos que tiveram sua capacidade profissional comprometida, famílias submetidas a longos períodos de internação, sofrimento psicológico e perdas irreparáveis.
Os depoimentos prestados perante o colegiado foram fundamentais para demonstrar que a investigação não trata apenas de produtos adulterados, mas de vidas afetadas por uma prática criminosa de elevado potencial lesivo. As sequelas permanentes apresentadas por sobreviventes e os óbitos registrados evidenciam a necessidade de aprimoramento contínuo das políticas públicas de prevenção, fiscalização e atendimento emergencial.
A Comissão também reconhece a atuação dos profissionais da rede pública de saúde, especialmente das equipes da Secretaria Municipal da Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), Centro de Controle de Intoxicações (CCI), unidades hospitalares e demais serviços envolvidos no atendimento das vítimas. A atuação técnica desses profissionais foi essencial para a identificação dos casos, orientação das equipes médicas e preservação de vidas.
Da mesma forma, destaca-se a atuação integrada dos órgãos de segurança pública, fiscalização e controle, incluindo Polícia Civil, Polícia Científica, Ministério Público, Procon, órgãos sanitários estaduais e municipais, Guarda Civil Metropolitana e demais instituições que participaram das ações de investigação, fiscalização e repressão às práticas ilícitas.
Entretanto, os trabalhos da CPI demonstraram que a resposta estatal, embora fundamental, precisa ser acompanhada de medidas estruturais permanentes. A dimensão da crise revelou vulnerabilidades regulatórias que ultrapassam a esfera municipal, demandando aperfeiçoamentos legislativos nacionais, fortalecimento da fiscalização, integração de bases de dados e criação de mecanismos modernos de rastreamento.
Diante de todo o exposto, a Comissão Parlamentar de Inquérito conclui que:
a) houve a atuação de agentes envolvidos em uma cadeia clandestina destinada à falsificação, adulteração e comercialização irregular de bebidas alcoólicas;
b) a contaminação por metanol decorreu de práticas criminosas realizadas fora dos processos regulares de fabricação e distribuição;
c) a reutilização indevida de garrafas, rótulos, tampas e demais elementos de identificação constituiu fator relevante para a perpetuação das fraudes;
d) a ausência de rastreabilidade plena dos produtos dificultou a prevenção, fiscalização e rápida retirada das bebidas contaminadas do mercado;
e) a aquisição e comercialização de bebidas sem documentação fiscal adequada configuram práticas de elevado risco sanitário e econômico;
f) as vítimas e familiares suportaram consequências graves e permanentes, justificando a adoção de medidas públicas de proteção, assistência e prevenção;
g) são necessárias alterações legislativas e administrativas destinadas ao fortalecimento dos mecanismos de controle e fiscalização.
Assim, a Comissão entende que os fatos investigados demandam não apenas a responsabilização dos envolvidos, mas também a implementação de medidas capazes de impedir que estruturas semelhantes voltem a operar no Município de São Paulo e em todo o território nacional.
8. DOS ENCAMINHAMENTOS
A atividade investigativa desenvolvida por esta Comissão Parlamentar de Inquérito não se limitou à identificação das circunstâncias que culminaram na intoxicação e no óbito de consumidores em razão da ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. Ao contrário, a ampla instrução probatória realizada ao longo dos trabalhos revelou a existência de uma complexa cadeia criminosa estruturada, composta por múltiplos agentes, cuja atuação coordenada permitiu a introdução, circulação e comercialização de produtos altamente tóxicos no mercado consumidor paulistano.
Os elementos de prova produzidos demonstraram que a adulteração de bebidas alcoólicas não representa um episódio isolado ou eventual, mas constitui prática criminosa reiterada, impulsionada por elevado potencial de lucro e favorecida por lacunas regulatórias, fragilidades dos mecanismos de fiscalização, deficiência na rastreabilidade dos produtos e insuficiente integração entre os órgãos responsáveis pelo controle sanitário, tributário e policial.
Durante as oitivas realizadas por esta Comissão, restou evidenciado que a cadeia ilícita se inicia muito antes da comercialização do produto ao consumidor final. O desvio de álcool contaminado, a aquisição clandestina de insumos químicos, o reaproveitamento irregular de garrafas originais, a falsificação de rótulos, tampas e lacres, o envase em locais absolutamente incompatíveis com qualquer parâmetro sanitário e, por fim, a distribuição a estabelecimentos comerciais sem documentação fiscal constituem etapas sucessivas de um verdadeiro processo industrial clandestino voltado exclusivamente à maximização do lucro ilícito.
As provas também demonstraram que a ausência de mecanismos eficientes de rastreamento dificulta sobremaneira a atuação dos órgãos fiscalizadores. Em diversos depoimentos, verificou-se que bebidas adulteradas eram comercializadas acompanhadas de documentos fiscais genéricos ou, em algumas hipóteses, completamente desacompanhadas de qualquer documentação, circunstância que impede a identificação da efetiva origem do produto e dificulta a responsabilização administrativa e criminal dos envolvidos.
Outro aspecto que merece destaque refere-se ao mercado paralelo de embalagens de bebidas destiladas. Os elementos coligidos pela Comissão indicaram que garrafas originais, após seu descarte por bares, restaurantes e consumidores, retornam clandestinamente ao mercado por meio da atuação de depósitos irregulares, ferros-velhos, cooperativas e intermediários que comercializam esses recipientes para organizações criminosas especializadas na falsificação de bebidas. A reutilização dessas embalagens confere aparência de legitimidade ao produto adulterado, dificultando sobremaneira sua identificação pelos consumidores e pelos próprios comerciantes.
No campo da saúde pública, a gravidade dos fatos mostrou-se ainda mais evidente. Os profissionais médicos ouvidos por esta Comissão relataram que a intoxicação por metanol possui elevada letalidade, sendo frequentemente confundida, nas primeiras horas, com intoxicação alcoólica comum. Tal circunstância faz com que o diagnóstico precoce seja decisivo para a sobrevivência do paciente, exigindo treinamento permanente das equipes de urgência, disponibilidade de exames laboratoriais específicos e estoque adequado dos antídotos recomendados pelos protocolos internacionais.
As vítimas e seus familiares relataram consequências devastadoras decorrentes da ingestão das bebidas adulteradas. Além dos óbitos registrados, inúmeros consumidores sobreviveram com sequelas permanentes, especialmente cegueira bilateral, comprometimentos neurológicos, insuficiência renal, limitações funcionais e profundas repercussões psicológicas, sociais e econômicas, demonstrando que os danos produzidos por essa modalidade criminosa transcendem a esfera individual e alcançam toda a coletividade.
Sob a perspectiva econômica, verificou-se que o mercado clandestino de bebidas representa concorrência desleal à indústria formal, ocasionando evasão fiscal, redução da arrecadação tributária, prejuízos aos comerciantes que atuam regularmente e enfraquecimento da confiança do consumidor nos produtos legitimamente comercializados.
As investigações permitiram concluir, ainda, que nenhuma instituição, isoladamente, possui capacidade suficiente para enfrentar esse fenômeno criminoso. O combate efetivo à adulteração de bebidas exige atuação permanente e coordenada entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como entre os órgãos de segurança pública, vigilância sanitária, fiscalização tributária, defesa do consumidor, Ministério Público e setor produtivo.
É justamente nesse contexto que se inserem os encaminhamentos formulados por esta Comissão Parlamentar de Inquérito. Mais do que simples recomendações administrativas, constituem propostas concretas destinadas ao aperfeiçoamento da legislação, ao fortalecimento dos mecanismos de prevenção, à modernização dos sistemas de fiscalização e ao incremento das políticas públicas voltadas à proteção da vida, da saúde e da segurança dos consumidores.
8.1. AO CONGRESSO NACIONAL
A análise dos elementos coligidos durante a instrução demonstrou que parte significativa das dificuldades enfrentadas pelos órgãos de fiscalização decorre da existência de lacunas normativas em âmbito federal. Embora o ordenamento jurídico brasileiro disponha de mecanismos destinados à repressão da falsificação de alimentos e bebidas, verificou-se que a evolução das organizações criminosas exige constante aperfeiçoamento legislativo, especialmente diante do elevado potencial lesivo da utilização de metanol em bebidas destinadas ao consumo humano.
As organizações criminosas investigadas demonstraram elevado grau de especialização, operando mediante divisão de tarefas, utilização de insumos químicos de origem clandestina, reaproveitamento sistemático de embalagens originais e distribuição pulverizada por diversos estabelecimentos comerciais. Trata-se de atividade criminosa altamente rentável, cuja repressão demanda instrumentos legais proporcionais à gravidade dos riscos impostos à coletividade.
Além disso, a inexistência de sistema nacional plenamente eficiente de rastreabilidade dificulta sobremaneira a identificação da origem das bebidas adulteradas, retardando as investigações e permitindo que lotes contaminados permaneçam em circulação por período superior ao desejável.
Da mesma forma, verificou-se que a reutilização de garrafas originais constitui uma das principais estratégias utilizadas pelas organizações criminosas para conferir aparência de autenticidade aos produtos falsificados, circunstância que recomenda o aperfeiçoamento da legislação ambiental e de logística reversa aplicável às embalagens de bebidas destiladas.
Diante desse cenário, esta Comissão entende imprescindível o encaminhamento das seguintes propostas ao Congresso Nacional:
Encaminhamento de sugestão legislativa para o endurecimento das penas previstas no artigo 272 do Código Penal (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios), enquadrando expressamente a adulteração de bebidas alcoólicas por metanol ou substâncias tóxicas letais como crime hediondo.
Proposição de lei federal que institua a obrigatoriedade da logística reversa e a inutilização física/destruição compulsória de embalagens de vidro de bebidas destiladas após o consumo, visando proibir o comércio paralelo de vasilhames originais por ferros-velhos e cooperativas irregulares.
Apelo legislativo para a reestruturação e implementação de um sistema nacional de rastreabilidade de bebidas alcoólicas e selos de controle digital (a exemplo do aprimoramento do modelo SICOBE), permitindo o rastreamento em tempo real desde a fabricação até o ponto de venda.
8.2. AO EXECUTIVO MUNICIPAL
À Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e à Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA):
Manutenção da continuidade e fortalecimento das ações fiscalizatórias regulares em adegas, bares, restaurantes e distribuidoras de bebidas, priorizando a orientação pedagógica aos comerciantes sobre a exigência de Notas Fiscais com especificação de lote e origem, coibindo o aceite de recibos informais.
Continuidade e aprimoramento do programa de capacitação e atualização das equipes das unidades de urgência e emergência (UPAs e Prontos-Socorros) para a identificação precoce da acidose metabólica e manejo do envenenamento por metanol nas primeiras horas pós-ingestão.
Desenvolvimento e ampliação de campanhas institucionais permanentes de conscientização da população sobre os riscos do consumo de bebidas sem procedência garantida e divulgação contínua dos canais de atendimento e denúncia (Portal 156 e CCI).
À Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB):
Fortalecimento da aplicação dos instrumentos normativos municipais (Lei nº 14.167/2006 e Decreto nº 52.432/2011) para fiscalização de estabelecimentos comerciais, assegurando o cumprimento das regras de alvará e postura urbana no caso de mercadorias sem comprovação fiscal.
Mapeamento contínuo e intensificação da fiscalização em depósitos, ferros-velhos e comércios de recicláveis, visando coibir o armazenamento e a comercialização irregular de vasilhames vazios de bebidas destiladas utilizados pelo mercado clandestino.
À Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU) e Guarda Civil Metropolitana (GCM):
Manutenção do eficiente apoio tático e operacional prestado pela Guarda Civil Metropolitana às equipes de fiscalização da COVISA e das Subprefeituras em operações integradas no Município.
Aprimoramento da utilização do ecossistema tecnológico do Smart Sampa para auxílio no monitoramento de rotas e identificação de locais suspeitos de envasamento e distribuição clandestina de bebidas.
8.3. AO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
À Polícia Civil do Estado de São Paulo (DPPC e DEIC):
Remessa da íntegra deste Relatório Final e das notas taquigráficas para subsidiar os inquéritos policiais em andamento, em especial no que tange à responsabilização criminal dos envolvidos na cadeia de adulteração, envase e venda sem nota fiscal (processos envolvendo Torres Bar, Empório Santos, Vanessa Maria da Silva, Claudinei Bergamacho e Pedro Fernandes Lagar).
Aprofundamento das investigações sobre a rota do etanol contaminado comercializado em postos de combustíveis e utilizado para a produção clandestina de bebidas.
Ao Centro de Vigilância Sanitária Estadual (CVS) e Secretaria Estadual de Saúde:
Garantia de estoque contínuo e descentralização estratégica dos antídotos (Fomepizol e etanol farmacológico) na rede hospitalar de referência.
Fortalecimento da integração de dados epidemiológicos (fichas SINAN) entre os municípios e o Estado para disparo imediato de ações de fiscalização.
Ao Procon-SP:
Manutenção de operações fiscalizatórias no comércio físico e nas plataformas virtuais de e-commerce, coibindo a venda de bebidas destiladas sem procedência garantida e promovendo a responsabilização solidária de intermediadores.
8.4. AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (MPSP)
Envio de cópia integral dos autos desta CPI para a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo ações civis públicas, ações de reparação de danos às vítimas e familiares, e responsabilização dos estabelecimentos que atuaram com negligência ou dolo na aquisição de bebidas sem comprovação fiscal.
Acompanhamento e fiscalização das redes de reciclagem e descarte de vidro para coibir o reaproveitamento de garrafas por falsificadores.
8.5. ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS E ÓRGÃOS FEDERAIS (ANP, ANVISA E MAPA)
À Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):
Rigor no controle e fiscalização da distribuição de metanol e combustível nas distribuidoras e postos de gasolina, visando estancar o desvio da substância para adulteração de bebidas.
À Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA):
Estabelecimento de regulamentação conjunta que exija a identificação obrigatória do número do lote de fabricação nas notas fiscais emitidas ao longo de toda a cadeia de distribuição de bebidas destiladas.
8.6. ÀS ENTIDADES SETORIAIS E DE REPRESENTAÇÃO DA CADEIA DE BEBIDAS
À Abrasel, ABRABE, ABBD e sindicatos do setor:
Ampliação dos programas de capacitação e orientação aos comerciantes e colaboradores (barman, garçons, gerentes) para verificação de lacres, rótulos e recusa de compras sem nota fiscal de distribuidores não homologados.
Orientação formal aos associados para a inutilização imediata das garrafas de vidro vazias no momento do descarte nos estabelecimentos comerciais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol e álcool etílico no Município de São Paulo encerra seus trabalhos reafirmando seu compromisso institucional com a proteção da vida, da saúde pública e dos direitos dos consumidores.
Durante o período de funcionamento da CPI, foram realizados esforços destinados à reconstrução dos fatos, identificação das vulnerabilidades existentes e proposição de medidas capazes de aperfeiçoar os instrumentos de fiscalização e prevenção.
A Comissão ouviu autoridades responsáveis pela segurança pública, saúde, vigilância sanitária, defesa do consumidor, representantes do setor produtivo, trabalhadores da cadeia de distribuição, comerciantes, investigados, vítimas e familiares. Cada depoimento contribuiu para a compreensão de uma realidade complexa, na qual práticas criminosas organizadas encontraram espaço diante de fragilidades existentes nos mecanismos de controle.
Mais do que identificar responsabilidades individuais, os trabalhos da CPI permitiram revelar a necessidade de uma mudança estrutural na forma como o país enfrenta a falsificação de bebidas alcoólicas. A prevenção de novas tragédias depende da criação de instrumentos capazes de acompanhar o produto desde sua fabricação até o consumidor final, garantindo transparência, segurança e responsabilização.
A Comissão registra que nenhuma medida legislativa ou administrativa será suficiente sem a participação integrada dos órgãos públicos, do setor produtivo, dos comerciantes e da sociedade civil. A segurança do consumidor deve ser compreendida como responsabilidade compartilhada, especialmente quando envolvida a comercialização de produtos destinados ao consumo humano.
Aos familiares das vítimas fatais e aos cidadãos que permanecerão convivendo com sequelas permanentes, esta Comissão presta reconhecimento pela coragem demonstrada ao compartilhar suas histórias e contribuir para que os fatos fossem devidamente apurados. Seus relatos demonstraram que por trás de cada ocorrência registrada existem trajetórias pessoais interrompidas, projetos de vida alterados e famílias que passaram a conviver com consequências irreversíveis.
A Comissão também registra seu reconhecimento aos servidores públicos, profissionais da saúde, agentes de segurança, fiscais e técnicos que atuaram durante a emergência sanitária, muitas vezes enfrentando cenário de incerteza e pressão, mas desempenhando papel fundamental na identificação dos casos, atendimento das vítimas e repressão às práticas criminosas.
O presente Relatório Final não representa apenas o encerramento formal dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Representa, sobretudo, um instrumento de memória institucional, responsabilização e aperfeiçoamento das políticas públicas.
As recomendações apresentadas têm como objetivo transformar as conclusões alcançadas em medidas concretas: fortalecer a fiscalização, aprimorar a legislação, ampliar a rastreabilidade, impedir o comércio irregular de embalagens, melhorar os protocolos de atendimento e proteger a população contra novas ocorrências semelhantes.
A Câmara Municipal de São Paulo, por meio desta Comissão Parlamentar de Inquérito, reafirma seu papel constitucional de fiscalização, investigação e proposição de soluções para os problemas que afetam diretamente a sociedade paulistana.
Dessa forma, a presente Comissão Parlamentar de Inquérito encerra seus trabalhos reafirmando que a investigação realizada não representa apenas a apuração de fatos passados, mas um compromisso permanente do Poder Legislativo com a prevenção de novas tragédias, o fortalecimento das instituições públicas e a proteção da vida dos cidadãos.
Que as medidas propostas neste relatório sejam compreendidas como instrumentos necessários para transformar as graves lições extraídas desta investigação em ações concretas, capazes de impedir que produtos clandestinos, falsificados ou potencialmente letais voltem a alcançar o consumidor.
A memória das vítimas e o sofrimento das famílias atingidas impõem ao Poder Público o dever de agir. A responsabilização dos envolvidos, o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e a integração permanente entre os órgãos competentes constituem o caminho necessário para garantir uma cadeia de bebidas alcoólicas mais segura, transparente e responsável.
RELATÓRIO FINAL APROVADO EM REUNIÃO REALIZADA NO DIA 01/09/2026 COM VOTOS DOS VEREADORES:
Zoe Martínez (PL)
Ely Teruel (MDB)
Sandra Santana (MDB)
Adrilles Jorge (União Brasil)
Sargento Nantes (PP)