;
.
Ano 71 / 170 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

LEIS

Lei   |   Documento: 160872842

LEI Nº 18.511, DE 8 DE JULHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 226/25, dos Vereadores Marina Bragante - PSB, Dr. Murillo Lima - PP, Gilberto Nascimento - PL, Keit Lima - PSOL, Professor Toninho Vespoli - PSOL, Renata Falzoni - PSB, Sandra Santana - MDB, Silvão Leite - UNIÃO, Silvinho Leite - UNIÃO e Simone Ganem - PODEMOS)

Dispõe sobre diretrizes para a elaboração da Política Municipal de Adaptação Climática na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de junho de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizada a elaboração da Política de Adaptação Climática para a Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, com o objetivo de promover a conscientização, a formação e a implementação de práticas adaptativas para enfrentamento das mudanças climáticas nas unidades escolares, integrando as ações pedagógicas e administrativas às diretrizes de sustentabilidade e resiliência climática.

Art. 2º A Política de Adaptação Climática de que trata esta Lei será orientada pelos seguintes princípios:

I - escola como centralidade: o ambiente escolar constitui-se em centro de irradiação de cultura e convívio comunitário, assim, escolas mais verdes, com soluções inovadoras e sustentáveis, são fundamentais para adaptação e resiliência climática, proporcionando o letramento climático de sua comunidade;

II - infraestrutura resiliente: garantir que os edifícios e espaços escolares sejam adaptados às condições climáticas e que possuam sistemas de segurança adequados para situações de risco climático;

III - protagonismo infanto-juvenil: crianças e adolescentes na centralidade das ações de adaptação e resiliência climática, aliadas a estratégias inovadoras de educação que proporcionem sua ampla participação na construção e implantação das soluções;

IV - participação comunitária: incentivar a participação ativa da comunidade escolar, alunos, pais, educadores, funcionários e comunidade local, na construção de soluções sustentáveis e adaptativas, por meio da educação ambiental e conscientização sobre mudanças climáticas;

V - justiça climática: priorizar a adaptação de unidades educacionais em regiões de maior vulnerabilidade a eventos climáticos extremos, conforme mapeado em estudos técnicos, como aqueles presentes no Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP.

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, são considerados eventos climáticos extremos os fenômenos hidrológicos, geológicos ou meteorológicos, cuja frequência e/ou intensidade é ampliada pelas mudanças climáticas, incluindo baixa umidade, ondas de calor, inundações, dentre outros.

Art. 4º A administração municipal, observando as disponibilidades orçamentárias e com planejamento prévio, poderá adotar as diretrizes de adaptação que devem ser tomadas para eventos extremos, a incluir:

I - elaboração de plano de adaptação escolar para o enfrentamento dos eventos climáticos extremos, visando garantir o conforto térmico e a melhoria da climatização, ventilação, iluminação natural, proteção nas chuvas intensas, enchentes, inundações e deslizamentos, considerando as seguintes diretrizes:

a) considerar as salas de aula, salas de reunião, salas de descanso, cozinhas, refeitórios, auditórios, laboratórios, áreas recreativas, brinquedotecas, bibliotecas e quadras poliesportivas;

b) incentivar o uso de coberturas verdes, sempre que possível, para a cobertura de quadras poliesportivas e áreas de atividades externas, ressalvada a avaliação técnica quanto à viabilidade estrutural e de manutenção;

c) promover o conforto térmico, utilizando material adequado, para a ventilação dos ambientes, condicionamento de ar, entre outras medidas necessárias;

d) incluir nos projetos dos novos estabelecimentos escolares o conforto climático e medidas de adequação às mudanças climáticas;

e) privilegiar a utilização de soluções verdes, com a ampliação da cobertura verde da unidade escolar e, sempre que possível, no entorno, visando a aumentar o plantio de árvores, instalação de jardins, hortas urbanas e telhados verdes;

f) adequar os projetos pedagógicos com a inclusão da educação ambiental integrada, abrangendo a comunidade escolar, visando difundir o conhecimento das questões ambientais e promover a integração das ações de adaptação ao processo de aprendizagem dos alunos;

g) adaptar as especificações técnicas dos uniformes, para que possuam tecidos e peças que minimizem os efeitos do aumento da temperatura média e das ondas de calor, promovendo conforto térmico;

h) implementar rede de monitoramento climático dos ambientes escolares em microescala, promovendo a instalação de sensores de baixo custo para monitorar a temperatura, umidade do ar e presença de poluentes (MP 2.5, MP 10 e NOx) em salas de aula, cozinhas, ambientes recreativos e externos;

II - definição de metas de redução do consumo de energia e água, a serem definidas e monitoradas pela Secretaria Municipal de Educação, considerando a particularidade de cada unidade escolar e tecnologias disponíveis para a eficiência energética e hídrica;

III - definição de indicadores de monitoramento, visando avaliar e acompanhar o desempenho do plano de adaptação climática, promovendo ajustes na estrutura e serviços disponibilizados na rede escolar, bem como avaliação dos impactos gerados na comunidade escolar, especialmente junto aos grupos mais vulneráveis, visando agilizar o atendimento na situação extrema e articular a rede de proteção do território.

Art. 5º A partir do Estado de Atenção, decretado pelo órgão competente da Administração, poderão ser adotadas medidas de prevenção e proteção, observando as seguintes orientações:

I - conferir ampla divulgação à comunidade escolar e familiares sobre os protocolos definidos pelo Poder Público Municipal;

II - promover o acesso à alimentação adequada aos alunos;

III - articular serviços da rede para promover assistência aos alunos com maior vulnerabilidade, visando agilizar o atendimento na situação extrema;

IV - difundir para os professores, equipes da rede escolar e responsáveis legais os protocolos definidos pelos órgãos de saúde competentes sobre a identificação dos sintomas de doenças relacionadas ao calor e a importância de procurar atendimento médico nos casos suspeitos;

V - elaborar um plano de capacitação continuada para os professores e funcionários das unidades escolares em mudanças climáticas e protocolos de atenção;

VI - elaborar planejamento de atividades educativas ao ar livre, com restrições nos períodos de maior temperatura e exposição solar, visando minimizar o risco de problemas de saúde relacionados ao calor;

VII - estimular a hidratação constante, o consumo regular de água ao longo do dia, durante as atividades escolares, antes, durante e depois das atividades físicas;

VIII - elaborar planejamento de ações adequadas às crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos.

Art. 6º A partir do Estado de Alerta Máximo, o Poder Executivo poderá elaborar um plano de adaptação das atividades escolares, observando a frequência, horários das aulas, atividades externas e atividades de avaliação.

Art. 7º Em caso de Estado Emergencial, o Executivo poderá adotar medidas de proteção imediata, visando à preservação da integridade física da comunidade escolar.

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e entidades da iniciativa privada para a implementação das medidas previstas nesta Lei.

Art. 9º As formas de monitoramento e execução das ações descritas nesta Lei serão objeto de regulamentação.

Art. 10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160863703

Lei   |   Documento: 160873440

LEI Nº 18.512, DE 8 DE JULHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 466/26 - do Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

Dispõe sobre a aplicação do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, e dá outras providências.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei dá cumprimento ao art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a data-base para reajuste da remuneração dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 2º Visando a reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, os vencimentos, funções gratificadas, salários e outras verbas remuneratórias dos servidores públicos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento) a partir de 1º de março de 2026, conforme disposição do art. 1º da Lei Municipal nº 14.891, de 20 de janeiro de 2009.

Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições do artigo anterior aos servidores inativos e pensionistas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos nos termos do art. 2º.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160865085

Lei   |   Documento: 160873814

LEI Nº 18.513, DE 8 DE JULHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 183/26, dos Vereadores Roberto Trípoli - PV, Dr. Murillo Lima - PP, Silvinho Leite - UNIÃO e Simone Ganem - PODEMOS)

Dispõe sobre a ampliação e descentralização do atendimento médico veterinário público oferecido a cães e gatos no Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de junho de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Estabelecimentos veterinários, com ou sem fins lucrativos, poderão ser contratados pelo poder público, com a finalidade de ampliar e descentralizar a assistência médico-veterinária gratuita disponibilizada pela Prefeitura de São Paulo para cães e gatos de famílias em situação de vulnerabilidade social, residentes no Município.

Art. 2º O objeto da contratação compreenderá a prestação de serviços médicos veterinários a cães e gatos, definidos pelo Poder Executivo por meio de instrumento legal próprio, observadas as necessidades da política municipal de atenção veterinária.

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá ampliar, especificar ou atualizar os serviços previstos, mediante regulamentação ou ato complementar, conforme evolução das demandas e diretrizes da política municipal.

Art. 3º O credenciamento será realizado mediante instrumento público de convocação, contínuo ou periódico, assegurando publicidade, isonomia, adesão voluntária e não exclusiva, atendimento dos requisitos técnicos, sanitários e estruturais definidos pela Administração e pagamento por procedimento efetivamente realizado e atestado pelo órgão competente.

Art. 4º Compete ao órgão responsável realizar o chamamento público ou o credenciamento, definir os requisitos técnicos e estruturais dos estabelecimentos veterinários participantes, promover inspeções e avaliações periódicas, exercer o controle, auditoria e acompanhamento dos atendimentos e aplicar penalidades, inclusive o descredenciamento, se necessário.

Art. 5º O pagamento aos prestadores credenciados será efetuado conforme os valores estabelecidos pela Administração, condicionado à efetiva realização dos serviços, à apresentação de documentação fiscal regular e ao ateste técnico do órgão competente.

Art. 6º Os serviços previstos nesta Lei têm caráter público e gratuito, sendo vedada qualquer cobrança aos responsáveis pelos animais atendidos, sob pena de aplicação das sanções previstas em legislação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160863364

Lei   |   Documento: 160874247

LEI Nº 18.514, DE 8 DE JULHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 465/26, da MESA DA CÂMARA)

Dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei dá cumprimento ao art. 1º da Lei nº 14.889, de 20 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a fixação da data-base para o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 2º Visando a reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período de março de 2025 a fevereiro de 2026, os vencimentos, funções gratificadas, salários e salário-família dos servidores públicos da Câmara Municipal de São Paulo ficam atualizados monetariamente em 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos percentuais) a partir de 1º de março de 2026.

Art. 3º Aplicam-se, no que couber, as disposições desta Lei aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua retroagindo seus efeitos nos termos do art. 2º.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160864599

Lei   |   Documento: 160874645

LEI Nº 18.515, DE 8 DE JULHO DE 2026

(Projeto de Lei nº 495/26, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo)

Dispõe sobre a descrição de atribuições de cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e sobre mandato dos cargos de direção do Tribunal.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de junho de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º As atribuições de cargos públicos de provimento em comissão do Quadro Geral de Pessoal do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, previstas no Anexo VIII da Lei nº 13.877, de 2004, com alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo I desta Lei, para os cargos referidos no anexo.

Art. 2º O caput do art. 13 da Lei nº 9.167, de 3 de dezembro de 1980, e o seu § 2º, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se ao artigo o § 9º:

Art. 13. O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal serão eleitos por seus pares para mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução para igual período.

....................................................................................................

§ 2º A eleição far-se-á por escrutínio secreto, na primeira quinzena de dezembro, preferencialmente no dia 15, ou, em se tratando de vaga eventual, até 5 (cinco) dias após a ocorrência.

....................................................................................................

§ 9º Após a recondução de que trata o caput, admitir-se-á uma nova, exclusivamente na hipótese de inexistência de outros candidatos aos referidos cargos.” (NR)

Art. 3º A nova disciplina prevista no art. 2º desta Lei será aplicada a partir do biênio 2027/2028.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

Publicada na Casa Civil, em 8 de julho de 2026.

Documento original assinado nº 160864850

Anexo I integrante da Lei nº 18.515, de 8 de julho de 2026

Anexo nº 160868652

Despachos do Prefeito

Despacho   |   Documento: 145019230

Processo SEI nº 6013.2022/0003212-3

Interessado: SEGES/CGPATRI

Assunto: Alienação de área pública municipal localizada na Av. Santo Amaro, nº 5616 (esquina com Rua São Sebastião), identificada com base no Croqui Fiscal SQ 085.012.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo SEI nº 6013.2022/0003212-3, notadamente a deliberação favorável da CMPT, a informação da PGM/CGC, as informações de SEGES/AJ, a manifestação de SEGES/GAB e a informação de SGM/AJ, com base na competência fixada no artigo 111 da Lei Orgânica do Município, AUTORIZO a adoção das providências necessárias para a alienação da área municipal remanescente de desapropriação localizada na Av. Av. Santo Amaro, nº 5616 (esquina com Rua São Sebastião), identificada com base no Croqui Fiscal SQ 085.012, anexado em SEI 067311590, nos termos do artigo 71 da Lei Municipal nº 18.062/2023, que autorizou a alienação, mediante licitação, de áreas municipais remanescentes de desapropriação com área total de até 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados).

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SEGES, para que seja realizado o certame licitatório e para as demais providências cabíveis, a destacar a necessidade de ser calculado o valor devido pela ocupante em razão do uso pretérito da área, conforme ressaltado por SEGES/AJ e SGM/AJ.

RICARDO NUNES

Prefeito

Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 160156833

6010.2026/0001938-1

INTERESSADO: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Ofício n° 371/2026-CC-SAG: Afastamento de servidor Auditor Municipal de Controle Interno

DESPACHO:

I.. No uso da competência delegada pelo Decreto nº 59.385/20, AUTORIZO, nos termos do disposto no artigo 45, § 1º da Lei nº 8.989/79, observadas as formalidades legais, o afastamento do servidor LUIS FELIPE NOGUEIRA GIACOMELLO, RF 891.558.0; Auditor Municipal de Controle Interno, lotado na na Controladoria Geral do Município de São Paulo - CGM, para prestar serviços na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, vinculada à Secretaria de Parcerias em Investimentos, onde exercerá o cargo, em comissão de Ouvidor CCESP Nível 14, sem prejuízo de vencimentos. direitos e demais vantagens de seu cargo, com ressarcimento ao órgão cedente, a partir da publicação até 31/12/2026.

II. Publique-se e encaminhe-se à CGM.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160880786

Portaria SGM 135, de 08 de julho de 2026

Processo SEI nº 6011.2026/0001713-9

Designa servidores para compor a Equipe Técnica de Apoio à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal - SGM, da Secretaria Especial de Comunicação - SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, e revoga a Portaria SGM nº 55, de 21 de fevereiro de 2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO o disciplinamento constante da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;

CONSIDERANDO a Portaria SGM nº 121, de 11 de junho de 2026, que designa a Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal - SGM, da Secretaria Especial de Comunicação - SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI, e estabelece diretrizes de governança interna para apoio à implementação da LGPD; e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir suporte técnico, administrativo e operacional às atividades desempenhadas pela Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes servidores para compor a Equipe Técnica de Apoio à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria do Governo Municipal - SGM, da Secretaria Especial de Comunicação - SECOM e da Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI:

I - Coordenadoria de Administração e Finanças - SGM/CAF:

a) Titular: Carlos Henrique Sinkevicius, RF 805.325.1;

E-mail institucional: csinkevicios@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Liliana de Luca Brandão de Oliveira Ippolito, RF 530.424.5;

E-mail institucional: lilianabrandao@prefeitura.sp.gov.br

II - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP:

a) Titular: Maria Salete Pontedura Correia, RF 506.802.9;

E-mail institucional: mscorreia@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Wellington Silva Correa, RF 800.673.3;

E-mail institucional: wscorrea@prefeitura.sp.gov.br

III - Assessoria Jurídica - SGM/AJ:

a) Titular: Ana Maria de Oliveira Pinheiro, RF 546.861.2;

E-mail institucional: anap2@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Patrícia Guilharducci, RF 751.363.1;

E-mail institucional: pguilharducci@prefeitura.sp.gov.br

IV - Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas - SECLIMA:

a) Titular: Sandra Grandjean Pires, RF 899.363.7;

E-mail institucional: sandragrandjean@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Gabriel Gonçalves Oliveira, RF 924.565.1;

E-mail institucional: gabrielgoncalves@prefeitura.sp.gov.br

V - Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP:

a) Titular: Brigida Teresa Santos da Costa, RF 955.058.5;

E-mail institucional: brigidacosta@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Daniel Neves dos Santos, RF 843.621.5;

E-mail institucional: dnevessantos@prefeitura.sp.gov.br

VI - Secretaria Especial de Comunicação - SECOM:

a) Titular: Neiva Trevisan, RF 807.374.1;

E-mail institucional: neivatrevisan@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Daniela Despato Zago Silva, RF 839.244.7;

E-mail institucional: dzago@prefeitura.sp.gov.br

VII - Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE:

a) Titular: Luciano Augusto Vianna, RF 891.552.1;

E-mail institucional: lucianovianna@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Eliane Regina Almeida Pereira dos Santos, RF 797.536.8;

E-mail institucional: elianecarlos@prefeitura.sp.gov.br

VIII - Secretaria Especial de Relações Institucionais - SERI:

a) Titular: Juliana Shizumi Takamura, RF 952.638.2;

E-mail institucional: julianatakamura@prefeitura.sp.gov.br

b) Suplente: Leonardo Barbosa Oliveira, RF 835.950.4.

E-mail institucional: leonardooliveira@prefeitura.sp.gov.br

Art. 2º Compete à Equipe Técnica prestar apoio técnico, administrativo e operacional à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, especialmente quanto:

I - ao levantamento, organização e consolidação de informações;

II - ao acompanhamento de prazos e demandas relacionadas à proteção de dados pessoais;

III - à elaboração de minutas, relatórios, inventários, registros e demais documentos necessários às atividades de governança em proteção de dados;

IV - à articulação com os Pontos Focais das unidades administrativas, visando à coleta, consolidação e ao fluxo de informações necessárias às ações de governança em proteção de dados pessoais;

V - ao acompanhamento da implementação das ações relacionadas à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD;

VI - à coordenação, consolidação e elaboração das informações, evidências e documentos necessários à realização e atualização do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, bem como ao atendimento das demandas formuladas pela Controladoria Geral do Município - CGM e pelos demais órgãos de controle, no âmbito de suas atribuições;

VII - ao monitoramento da execução dos planos de ação decorrentes do Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, acompanhando a implementação das medidas corretivas e de aprimoramento da governança em proteção de dados;

VIII - ao desempenho de outras atividades correlatas determinadas pela Encarregada;

IX - ao apoio à elaboração, implementação, monitoramento e atualização do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Secretaria do Governo Municipal - SGM.

Art. 3º A atuação da Equipe Técnica possui natureza exclusivamente técnica, administrativa e operacional, não implicando delegação das competências legalmente atribuídas à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, permanecendo sob sua responsabilidade, ou de seu substituto legalmente designado, todas as decisões, manifestações institucionais e atos de representação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SGM nº 55 de 21 de fevereiro de 2025, que constituiu o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais - PLPD, em razão da consolidação da estrutura permanente de governança em proteção de dados pessoais instituída pela Portaria SGM nº 121, de 11 de junho de 2026.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 08 de julho de 2026

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 160745334

Portaria   |   Documento: 160881027

Portaria SGM 136, de 08 de julho de 2026

Processo SEI 6024.2021/0012118-3

Altera a Portaria SGM nº 244, de 17 de dezembro de 2024, que designa representantes para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria SGM nº 244, de 17 de dezembro de 2024, e designar o senhor Fernando Fernandes Clemente, RF 925.785.3, para, na qualidade de titular, e como representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, compor o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP, nos termos da Lei nº 12.524, de 1º de dezembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.575, de 19 de julho de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 60.825, de 29 de novembro de 2021.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação da senhora Isabela Calil Quintino, designada pela Portaria SGM nº 192, de 14 de novembro de 2023, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 192, de 14 de novembro de 2023.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 08 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 160480984

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 160880669

SEI 6011.2026/0000992-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento de Julia Lopes Arcanjo, RF 940.202.1, de 22/06/2026 a 25/06/2026, para participar do "21º Congresso Brasileiro de Pregoeiros e Agentes de Contratação", que aconteceu em Foz do Iguaçu/PR.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SGM/CGP para formalização do ato e posterior arquivamento.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 160826260

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 160880790

SEI 6017.2026/0042016-5

I - Em face das informações constantes no presente, e com fundamento no inciso II do art. 1° do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007 e inciso II do art. 2° do Decreto nº 58.261, de 5 de junho de 2018, AUTORIZO O AFASTAMENTO do Sr. Luis Felipe Vidal Arellano, RF 805.664.1, Secretário Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, de 29/07/2026 a 31/07/2026, para participar do "82º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT)" que acontecerá em Foz do Iguaçu/PR.

II - Publique-se e encaminhe-se à SF/COADM/DIGEP, para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 160192189

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 160849519

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-123

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2021-0.006.112-3 JONATAS PACHECO SANT ANNA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2022-0.017.201-6 LUCIANA ALMEIDA CORREIA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO 1 RECURSO PARA ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA
RESIDENCIA UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2023-0.002.065-0 THAIS SIQUEIRA DE LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.010.443-1 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2026-0.000.197-9 LIVIA CAROLINA CAMPAGNA MOTTA RIBAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2026-0.002.434-0 APPN ARQUITETURA LTDA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 56 DO CODIGO DE OBRAS (LEI N
16.642/17) E SUAS REGULAMENTACOES.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2018-0.088.638-8 VALERIA ALVES CRUZ VILELA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.010.006-1 LAURO LOPES SANDOVAL FLESCH
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.674-4 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.668-8 PEDRO LUIZ COSTA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.772-2 CAYO BARRETO REGONATO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.547-4 EDUARDO JOSE DO NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.788-4 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2026-0.004.196-2 ROBSON REQUENA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.265-9 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.266-7 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.282-9 ALECIO MARCON
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.472-4 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.477-5 MARCELO NUDELMAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.481-3 M.A.R. CALI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.487-2 M.A.R. CALI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.494-5 MARCELO NUDELMAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.497-0 E.D.I. RIO BRANCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.499-6 LUIS ANTONIO PASSONI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.503-8 MARCELO NUDELMAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.504-6 M.A.R. CALI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.525-9 ROGERIO EDUARDO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.529-1 M.A.R. CALI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.778-2 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.255-7 JEYSON FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.256-5 JEYSON FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.257-3 JEYSON FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.259-0 JEYSON FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.260-3 JEYSON FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.394-4 CAUE RICARDO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.400-2 CAUE RICARDO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.407-0 CAUE RICARDO DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.576-9 ANTONIO ALEXANDRE ALIMONTI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.586-6 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.600-5 MD ADMINISTRACAO DE BENS HOLDING LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.604-8 LUIS ANTONIO PASSONI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.605-6 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.005.606-4 FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Setor de Contratos

Comunicado   |   Documento: 160873566

Apenação nº AP. 13.010.0014/2026

Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2026/0000265-5 - FLEXIBASE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 04.869.711/0001-58. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 15/05/2026, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo 6013.2026/0000265-5, em especial o ateste da fiscalização em documento SEI nº 149425163, o encaminhamento 149434198, o encaminhamento da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 153890967), o encaminhamento da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio (SEI nº 152037352), e da manifestação da Assessoria Jurídica da SEGES (SEI nº 156964313), as quais adoto como razão de decidir, e por força da competência delegada pelo artigo 3º, inciso II, alínea 'b' da Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa FLEXIBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.869.711/0001-58, a penalidade de multa, no valor de R$ 18.066,66 (dezoito mil sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), fundamentada nas cláusulas "a" e "c.1" do Anexo da Nota de Empenho n° 142.457/25 (SEI nº 149864376), em razão do atraso na entrega dos mobiliários (SEI nº 149579059).

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0014/2026 (160873515)

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160878706

PROCESSO Nº 6013.2026/0005645-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a WAGNER LUIZ DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob 093.***.***-19 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160840164

PROCESSO Nº 6013.2026/0005613-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUIZ MARIANO DE FREITAS, inscrito(a) no CPF sob nº 878.***.***-53 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160731488

PROCESSO Nº6013.2026/0005594-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA LUZINETE ALVES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 551.***.***-25 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160836888

PROCESSO Nº 6013.2026/0005526-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUCIANE MARIA PIRES DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob 116.***.***-06 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160732244

PROCESSO Nº 6013.2026/0005471-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CARLA CRUZ DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 315.***.***-85 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160834781

PROCESSO Nº 6013.2026/0005441-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CRECENCIA AGREDA ENRIQUEZ, inscrito(a) no CPF sob 180.***.***-60 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160835736

PROCESSO Nº 6013.2026/0005433-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JULIANA SANTOS GAMA, inscrito(a) no CPF sob 452.***.***-95 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160735009

PROCESSO Nº 6013.2026/0005431-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a PAULO EDUARDO DE MELO SENA, inscrito(a) no CPF sob nº 302.***.***-78 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160837619

PROCESSO Nº 6013.2026/0005422-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a WANDO ANDRE TEIXEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 380.***.***-88 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160731073

PROCESSO Nº 6013.2026/0005421-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ALMI CARDOSO DE ARAUJO, inscrito(a) no CPF sob nº 755.***.***-53 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 151813455

SEI : 1010.2025/0010721-8

Interessado: Humberto Aparecido Martins Franceschini

Assunto: Doação para fins de alargamento viário

Despacho

I - À vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 1010.2025/0010721-8 , em especial as manifestações de SMUL/DEUSO contido no doc 149378353, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, o pedido de doação de área sito à Rua Chubei Takagashi S/N, requerido por Humberto Aparecido Martins Franceschini, por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III- Publique-se.

IV - Notifique o interessado para ciência e anote-se.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160823952

PROCESSO: 6013.2025/0001040-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão e Unidades Participantes

ASSUNTO: Julgamento de recurso, adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 90008/2026-COBES

OBJETO: Registro de preços para serviço do Programa de Estágios da Prefeitura de São Paulo.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da Ata de pregão eletrônico (doc. SEI nº 160145423), na manifestação do pregoeiro (doc. SEI nº 160399538) e na manifestação da Assessoria Jurídica (doc. SEI n° 160532147) em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso XLI da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 95º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SEGES nº 110/2024, DECIDO:

II - CONHECER os recursos interpostos pelas empresas VEHLOR LTDA, CNPJ nº 32.495.373/0001-77 e SUPER ESTÁGIOS LTDA, CNPJ nº 11.320.576/0001-52, posto que, atendidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos referentes ao item único: contratação de agente de integração para estágios de nível superior, médio e técnico, conforme manifestação da área técnica (doc. SEI nº 160399538)

III - ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico nº 90008/2026-COBES em favor da empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ nº 61.600.839/0001-55, e HOMOLOGAR o respectivo procedimento licitatório para o item único: contratação de agente de integração para estágios de nível superior, médio e técnico. Valor unitário anual: R$216 (duzentos e dezesseis reais);

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP, ficando a assinatura do termo condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade porventura vencidas, conforme norma vigente do Tribunal de Contas do Município (TCM).

Despacho Autorização   |   Documento: 160744845

PROCESSO: 6016.2026/0065653-8
INTERESSADA: Secretaria Municipal da Educação (SME/COSERV).
ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum
OBJETO: Contratação de mobiliário administrativo para as Unidades Escolares destinados ao atendimento das unidades da Prefeitura de São Paulo
DESPACHO
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Planejamento Estratégico (DPE) no doc. SEI nº 160691147, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Secretaria Municipal da Educação (SME/COSERV) do seguinte item: mesas de escritório de 120 cm e 140cm.
II - Publique-se.
III- Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160790061

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160780771 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1073272-74.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ALESSANDRA SANTOS DE OLIVEIRA, brasileira, brasileira, solteira, assistente técnico de saúde, portadora da cédula de identidade (RG) nº 36.XXX.XXX-X e inscrita no CPF/MF nº 305.XXX.XXX-XX, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora;2. Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00;3. Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE 14 de fevereiro de 2022 , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160789459

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160779468 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1081591-65.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. , proposta por Aparecida Ozoria Cinque de Brito, Assistente Administrativo de Gestão Nível II, CPF nº 105.XXX.XXX-XX, RG nº 18.XXX.XXX-X, ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada;ADOTAR as medidas necessárias para PROCEDER COM o recálculo da Gratificação por Serviços Extraordinários (horas suplementares) da servidora, de modo que a base de cálculo passe a incidir sobre o salário padrão acrescido das seguintes verbas: Gratificação de função permanente; Abono Lei 17.227/2019; Abono Permanência; VOP - Lei 14.591/07; Quinquênio e Sexta-parte; Diferença de ação, com reflexos em férias, 1/3 de férias (pela média das horas extraordinárias pagas) e 13º salário, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora e até eventual opção pelo pagamento na forma de subsídio;Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 25/10/2019 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, em observância à prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160721126

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 159367503, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º (Proc. 1077141-11.2026.8.26.0053), perante a 14ª Vara da Fazenda Pública, Retifico o despacho constante no SEI 159811241, para fazer constar que o nome correto da servidora é MARTA DE SOUZA MOURA e não como constou.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 159367503;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160666040

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 160655740, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1060119-37.2026-8.260053, proposta por THELMA APARECIDA PASTORE, perante a 15ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO que seja retomado os descontos de Imposto de Renda nos proventos de aposentadoria da servidora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 160655740;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160787006

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160776123 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1013915-32.2026.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Capital. , proposta por Carlos Roberto Borges de Carvalho, Assistente de Suporte Operacional - Nível III, CPF 087.547.638-43, RG 17.XXX.XXX-X, ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTAR as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário, das horas extras e da licença-prêmio e férias indenizadas, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 08/02/2021 (cinco anos anteriores à propositura da demanda) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160789043

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160779215 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000725-02.2026.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , proposta por Roseli Gustavo, Analista Planejamento, CPF 673.XXX.XXX-X, RG 6.XXX.XXX-X, ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada;ADOTAR as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora, ressalvando-se que a incidência sobre férias restringe-se às férias não usufruídas (indenizadas), nos termos do acórdão;Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 07/01/2021 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160787767

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160776607 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1136937-64.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. , proposta por Maria Aparecida Ramos da Silva Souza, servidora pública municipal, CPF nº 937.XX.XXX-XX, RG nº 84.896.358, REG nº 58XXXXX-XX. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada;ADOTAR as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias da parte autora, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora;Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18/11/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160788613

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº160778733 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1120068-26.2025.8.26.0053 — 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por Henrique Francisco Crispim Filho, Assistente Técnico de Saúde Nível I - Enfermagem, CPF nº 292.XXX.XXX-XX, RG nº 40.XXX.XXX-X. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTAR as medidas necessárias para PROCEDER COM a implantação do adicional noturno no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalhada (calculada a partir do subsídio efetivo — rubrica 252), incidente sobre as horas laboradas no período das 22h às 6h, com reflexos em 13º salário, 1/3 de férias gozadas e descanso semanal remunerado, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial outubro de 2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, em 15/10/2025 — prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO ADICIONAL, compensando-se os valores eventualmente recebidos sob a rubrica 503 - SUBSIDIO COMPL ADIC NOTURNO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160788181

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº160777843 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1106717-83.2025.8.26.0053 -- 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , proposta por Marina da Veiga, servidora pública ocupante do cargo efetivo de Assistente de Suporte Operacional, CPF n. 004.XX.XXX-XX, RG n. 14.XXX.XXX-X SSP/SP ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTAR as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, das férias e da licença-prêmio indenizada (esta última quando solicitada ainda em atividade), a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora;Elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 25/09/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160819398

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160620306 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Autos nº 0410072-61.1996.8.26.0053. Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ - Reajuste salarial referente ao mês de fevereiro de 1995. Aplicação do índice integral de 82,51%, proposta por DIRCEU GOLINO JÚNIOR E OUTROS Re-ratificar o cumprimento anterior; Recalculando-se o percentual de reajuste com base nas Leis Municipais nº 10.688/1988 e nº 10.722/1989, sem qualquer repercussão das Leis nº 12.397/1997 e nº 11.722/1995, inclusive para os meses subsequentes, aplicando-se o índice integral de 82,51%, deduzindo-se os percentuais já pagos; Elaborando-se demonstrativo detalhado dos valores atrasados, mês a mês, considerando a diferença entre os índices, com termo inicial em fevereiro/1995 e termo final na véspera do cadastramento, deduzindo-se o percentual já pago em cumprimento anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160790932

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº160693122, decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1047680-96.2023.8.26.0053, proposta por MARIA HELENA VICENTE GOMES, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 160693122;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160731084

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160657728 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047896-28.2021.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Ação de adicional noturno. Retificação de apostilamento, proposta por Robson Crisóstomo dos Santos.

  1. Re-ratifico o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho deferido   |   Documento: 160876860

6014.2026/0004467-1 - Comunicações Administrativas: Suplemento Eletrônico

Despacho deferido

Defiro a aprovação ambiental da regularização fundiária do Núcleo “S/D Ac. Rua Porto Amazonas”, no âmbito do Processo Administrativo nº 1982-0.001.006-6 , e acordo com o Parecer Ambiental (doc. 160864629) e plantas nº 01/07001/26 (PPN - planta de perímetro do núcleo e AUR - planta de área urbanizada regularizada) e conforme preconiza o §2° do art. 35 da Lei Municipal 17.734/22.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser juntado ao processo administrativo e arquivado.

Divisão Regional de Trabalho Social - Sudeste

Despacho   |   Documento: 160681562

PROCESSO SEI Nº 6014.2024/0005663-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação técnica juntada no documento nº 160458758, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

  1. A troca de titular ativo do cadastro registrado no Sistema de Informações Habitacionais desta Secretaria, do munícipe Alexandre de Paula, CPF nº 328.***.***-**, para o munícipe Anderson Martins de Paula, CPF nº 445.***.***-**, em razão do falecimento do titular originário.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157150962

SEI Nº: 6014.2026/0002819-6

Interessado: Antonio Batista dos Santos

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 157148638 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão em Auxílio Aluguel do munícipe Antonio Batista dos Santos, CPF: 010.***.***-**, com fundamento no Art. 2º, inciso III da Portaria da Secretaria Municiapal de Habitação - SEHAB nº 131/2015;

2 A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3 A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159611722

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Novo Horizonte

Interessada: Juliany Cristina Costa

Processo: 6014.2026/0002403-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no documento 154761453 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 152697800, o qual adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Juliany Cristina Costa, CPF: 409.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4 onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159783642

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Novo Horizonte

Interessado: Maria Cristina Costa

Processo: 6014.2026/0002203-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154198761 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 150862266, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Maria Cristina Costa, CPF: 099.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159515642

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Terra Prometida

Interessado: Waltemira de Jesus Santos

Processo: 6014.2026/0000867-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 157957710 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 151555412, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Waltemira de Jesus Santos, CPF: 275.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 2.131,80 (dois mil cento e trinta e um reais e oitenta centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159785689

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Novo Horizonte

Interessado: Lucilene dos Santos Geraldo

Processo: 6014.2026/0001324-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 152389218 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 151555412, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Lucilene dos Santos Geraldo, CPF: 424.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 65.393,44 (sessenta e cinco mil trezentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159906461

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Fabiana de Souza lins Dellalibera

Processo: 6014.2026/0002406-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154769148 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Fabiana de Souza lins Dellalibera, CPF: 065.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 182.371,02 (cento e oitenta e dois mil trezentos e setenta e um reais e dois centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159902518

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Ana Lúcia dos Santos

Processo: 6014.2026/0002404-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 154762586 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 154260515, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Ana Lúcia dos Santos, CPF: 170.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2025/0007373-4, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.3352.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160488099

SEI Nº: 6014.2026/0003548-6

Interessado: Edivaldina Lúcia dos Santos de Sousa

Assunto: Análise de duplo atendimento

Considerando a solicitação da qual se trata o doc. 158608547, 159038056 e 159733646, referente a análise da incidência de Duplo Atendimento habitacional da munícipe Sra. Edivaldina Lúcia dos Santos de Sousa - CPF 294.***.***-**, informamos que mediante análise técnica prevista no § 1º do Decreto 61.282/2022, decido pela anulação dos impeditivos para indicação de atendimento habitacional. Dessa forma, a munícipe passa a atender aos critérios previstos no art. 4º, incisos I e II do citado Decreto Municipal.

Esta publicação se faz necessária em cumprimento do disposto no art. 6º da Instrução Normativa SEHAB n. 02/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 160844130

Processo SEI Nº 6014.2026/0004284-9

Despacho deferido

Interessada: Eliana Madeira - CPF: 130.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 160440433 e 160442275, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel da munícipe Eliana Madeira - CPF: 130.***.***-** com fundamento no art. 2º, inciso II da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160864456

Interessado: Cristino Mendes da Silva

Assunto: Atualização no Termo de Permissão de Uso - TPU

Despacho deferido

À vista dos elementos constantes em documento nº 159023233 em especial a manifestação no documento nº 160528714 da Divisão de Trabalho Social - DTS-Centro desta Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB. Decido com base na Portaria nº. 141/SEHAB. G/ 2014.

a - REVOGAR a permissão de uso do imóvel localizado na Rua Major Paladino nº 881, bloco F01, apartamento 202, Empreendimento Ponte dos Remedios, nesta Capital, Cód. 1310021 outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo a Cristino Mendes da Silva, CPF nº 225.***.**-**, determinando o CANCELAMENTO do correspondente Termo de Permissão de Uso;

b - OUTORGAR, por consequência, a referida permissão de uso do imóvel localizado na Rua Major Paladino nº 881, bloco F01, apartamento 202, Empreendimento Ponte dos Remedios, nesta Capital, Cód. 1310021 a Cristino Mendes da Silva, CPF nº 225.***.**-**, determinando a emissão do competente Termo de Permissão de Uso em seu nome, para atualização.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160295475

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

ASSUNTO: Rerratificação da Publicação de Indicação de Demanda - Unidade não residencial (box comercial) - Empreendimento Coliseu

Considerando as informações constantes no presente processo, em especial a manifestação juntada em doc. 160006152, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 26/08/2025, páginas 12 e 13, nos seguintes termos: presente decisão, DETERMINO:

I - Onde se lê: Marcelo Candido Silva Bastos, CPF: 094.***.***-**

II- Passar a constar: Jacira dos Santos Silva Bastos, CPF: 311.***.***-**

III- Os demais itens ficam ratificados;

IV- Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159244968

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE RERRATIFICAÇÃO

Considerando as informações constantes no SEI 6014.2026/0002325-9, em especial a manifestações juntadas em documentos 143705925 e 158704994, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos seguintes termos: presente decisão, DETERMINO:

I- Onde se lê: Ana Carolina da Silva;

II- Passar a constar: Ana Carolina Alves da Silva;

III- Os demais itens ficam ratificados;

IV- Publique-se

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160379996

6014.2026/0004048-0 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Despacho deferido

Interessados: ENDERSON SANTOS OLIVEIRA - RF. 823.532.5/1

DESPACHO:

DEFIRO, Licencie-se o servidor, nos termos da Legislação em vigor, por 24 meses

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 159892943

PROCESSO SEI Nº 6014.2025/0006408-5

CONCORRÊNCIA N. 005/SEHAB/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA, À COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CRF, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE NÚCLEOS URBANOS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB.

Interessado: CONSÓRCIO REGULAR SP.


DESPACHO

Diante da competência a mim conferida por meio do Título de Nomeação nº 230, de 1º de abril de 2026, publicado no DOC de 1º de abril de 2026 e à vista dos elementos contido nos autos, especialmente em atenção ao Parecer do Procurador-Chefe da Assessoria Jurídica, acostado sob o doc. SEI n. 155200024, aos quais ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e com fundamento no artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto n. 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis à espécie, CONHEÇO a representação interposta pelo CONSÓRCIO REGULAR SP (159642932), e no mérito:

I - NEGO PROVIMENTO à representação interposta pela proponente CONSÓRCIO REGULAR SP, composto pelas empresas Cobrape - Cia. Brasileira de Projetos e Empreendimentos - CNPJ nº 58.645.219/0001-28, Hagaplan Engenharia e Serviços Ltda - CNPJ nº 06.237.944/0001-63 e Progetto Engenharia Ltda - CNPJ nº 71.534.929/0001-49;

II - INDEFIRO o pedido de medida cautelar, ante a ausência dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, e pelo risco de prejuízo ao interesse público com a paralisação do Programa de Regularização Fundiária;

III - RATIFICO os demais atos promovidos pelas comissões de contratação, mantendo-se integralmente a decisão de homologação da Concorrência n. 005/SEHAB/2025 (Despacho de Homologação SEI n. 155220969), especialmente a habilitação do Consórcio Núcleo-Ieme no lote 2 e todos os demais atos subsequentes ao procedimento licitatório;

IV - Encaminhe-se a SEHAB/DAF/DGC para prosseguimento;

V - Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 157420293

PROCESSO Nº 6014.2026/0002541-3

INTERESSADA: GUSMAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LIMITADA INSCRITA NO CNPJ: 18.182.395/0001-56

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Néa, 801, contribuinte nº 059.138.0015-1, com 16 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (155165726) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157346045

PROCESSO Nº 6014.2026/0002544-8

INTERESSADA: PLEROMA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INSCRITA NO CNPJ: 31.567.997/0001-90

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Antônio de Freitas Toledo, 486/490 contribuinte nº 111.440.0019-9, com 17 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (155170370) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157351213

PROCESSO Nº 6014.2026/0002299-6

INTERESSADA: DAIZIX CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA INSCRITA NO CNPJ: 36.850.099/0001-68

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Mirandinha, 550 contribuinte nº 061.153.0011-8, com 20 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154489054) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157416708

PROCESSO Nº 6014.2026/0002540-5

INTERESSADA: PRT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 09.467.081/0001-09

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Carlos Maria Steimberg, 118, contribuinte nº 113.465.0038-9, com 52 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (155163715) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157343236

PROCESSO Nº 6014.2026/0002232-5

INTERESSADA: VIEWCO 17 EMPREENDIMENTO LTDA INSCRITA NO CNPJ: 29.380.436/0001-35

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua José Libero, 80 contribuinte nº 047.284.0878-7, com 431 unidades de HMP e 74 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154252992) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157353559

PROCESSO Nº 6014.2026/0002305-4

INTERESSADA: MIRANDINHA INCORPORADORA E CONSTRUCOES LTDA INSCRITA NO CNPJ: 33.211.575/0001-02

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Mirandinha, 345 contribuinte nº 061.038.0129-1, com 19 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154498176) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157411674

PROCESSO Nº 6014.2026/0002311-9

INTERESSADA: MDR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 30.913.660/0001-24

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Gustavo de Godói, 85 contribuinte nº 061.089.0008-3, com 27 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (154507728) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157338468

PROCESSO Nº 6014.2026/0002503-0

INTERESSADA: CBR 112 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 39.879.083/0001-76

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Butantã, 153 contribuinte nº 083.187.0171-2, com 634 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (155028063) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157435515

PROCESSO Nº 6014.2026/0002552-9

INTERESSADA: CONSTRUTORA E INCORPORADORA IRMAOS FERRETTI LTDA INSCRITA NO CNPJ: 41.742.224/0001-56

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Maria Carmela Rocco Pantalena, 45, contribuinte nº 134.365.0028-2, com 4 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (155184976) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 157498266

PROCESSO Nº 6014.2026/0002555-3

INTERESSADA: BMS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA INSCRITA NO CNPJ: 35.752.009/0001-33

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Av. Nitro Química, 04, contribuinte nº 112.018.0026-8, com 9 unidades de HIS-2 e 1 unidade de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (155188646) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 160882711

6014.2026/0004443-4 - Troca de Titularidade

Despacho deferido

Interessados: Reginaldo Ferreira dos Santos

Nº SEI 6014.2026/0004443-4 / Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 160744159, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Renato Ferreira dos Santos, CPF ***-***-**5-87 para o munícipe Reginaldo Ferreira dos Santos, CPF. ***-***-**8-18

Divisão de Trabalho Social em Mananciais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159968899

6014.2026/0004091-9 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159968359 e 159968647 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ALEXANDRE FEITOSA DE ARAUJO - CPF: 224.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159809859

6014.2026/0004039-0 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159807209 e 159809290 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.DARCY SILVÉRIO DIAS - CPF: 059.***.***-**

2.JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA FILHO - CPF: 025.***.***-**

3.LINDOMAR LUIZ PEREIRA - CPF: 044.***.***-**

4.REGINALDO JOSE MATEUS - CPF: 282.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159713369

6014.2026/0001890-5 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159711604 e 159712777 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.JORGE DA GRAÇA PEREIRA - CPF: 494.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 19 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 155492107

6014.2026/0002688-6 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 155487548 e 155491632 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.BRUNO CARDOSO DOS SANTOS - CPF: 475.***.***-**

2.CAIQUE DE MENEZES LIMA - CPF: 596.***.***-**

3.GABRIEL BRITO DE SOUZA - CPF: 437.***.***-**

4.GABRIELLA DA SILVA PEDROSA - CPF: 443.***.***-**

5. ISABEL GUIMARÃES DA SILVA - CPF: 530.***.***-**

6.MARIA JULIA GUEDES DA SILVA - CPF: 452.***.***-**

7.RAMIRA DE ALMEIDA - CPF: 143***.***-**

8.SEVERINA FERREIRA PINTO - CPF: 551.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 28 de abril de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159683896

6014.2026/0003969-4 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 159682527 e 159683064 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.ALEX PIRES DE SOUSA - CPF: 320.***.***-**

2.A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº61.282/2022;

3.A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, nasequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4.Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5.Publique-se.

São Paulo, 19 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160113417

6014.2026/0004150-8 - Inclusão no Auxílio Aluguel de benefício continuado

Interessadas: Secretaria Municipal de Habitação

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. 160112064 e 160112671 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). os munícipes indicados abaixo, com fundamento no art. 2°, inciso I, da Portaria SEHAB nº 131/2015:

1.PAULO ROBERTO DE ALMEIDA PIRES - CPF: 098.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº

61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ou Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEPM com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

4. Verba de Auxílio mudança - Benefício limitado a R$ 900,00 (novecentos reais), destinado a auxiliar as famílias com as despesas de transporte de seus pertences. Esta alternativa só pode ser concedida uma única vez com autorização especial do Secretário, após análise técnica de CAS.(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 8/2022)

5. Publique-se.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 160793832

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0124495-9

PORTARIA Nº 222, DE 08 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 421, de 06/11/2025, publicada no DOC de 11/11/2025, e alterada pela Portaria nº 45, de 19/02/2026, publicada no DOC de 23/02/2026, página 41,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão a servidora Daisy de Medeiros Melchior RF 723.282.9/1

Art. 2º Incluir na Comissão a servidora Elineiva de Novaes Oliveira Moreno, R.F. 772.150.1/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 421, de 06/11/2025.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

DRE BT - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160861315

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

Interessado: Diretoria Regional de Educação de Butantã - BT.

Assunto: Contratação de agentes de recreação I e II, Agentes Inclusivos, Coordenadores nível I e II e Oficineiros para o Programa Recreio nas Férias - Edição Julho /2026 para a Diretoria Regional de Educação Butantã.

Processo nº 6016.2026/0040887-9

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - O Diretor Regional de Educação no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no Artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no parecer da PGM/SNJ ementado sob nº 10.178, além das disposições constantes da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria PGM nº 12/2023 e do Edital de Credenciamento SME n° 3/2024, publicado no DOC na edição de 08 de novembro de 2024(pág. 336), tendo em vista o Comunicado SME Nº 145 de 10 de abril de 2026, AUTORIZA a contratação de, 1 Coordenadora Nível 1, 5 Agentes de Recreação Nível I, 1 Agentes de Recreação Nível II e 1 Oficineiro conforme ordem estabelecida pelo de inscrição, em conformidade com a relação abaixo:

POLO

CARGO

NOME

SEI

valor

CEI UIR COORDENADORA GRASIELE APARECIDA MASSARIOLI 6016.2026/0086919-1 $ 1.500,00
CEU BT AGI FLÁVIA PEREIRA FAGUNDES 6016.2026/0065046-7 $ 1.300,00
CEU PAR AGI MARIA IARA DOS SANTOS FERREIRA 6016.2026/0086921-3 $ 1.300,00
CEU PAR AGI AMANDA ROCHA AZEVEDO 6016.2026/0065135-8 $ 1.300,00
CEU PAR AGI ISABELA CARDOSO ALVES 6016.2026/0065136-6 $ 1.300,00
CEU UIR AGI ROSA DA SILVA MARTINS 6016.2026/0065186-2 $ 1.300,00
CEU UIR AGII LUIZA FIRMINO GABRIEL 6016.2026/0065284-2 $ 900,00
CEU BUT OFICINEIRO DENILSON RAMOS PEREIRA 6016.2026/0065331-8 $ 840,00

II - AUTORIZO a emissão de notas de empenho nos valores acima descritos totalizando R$ 9.740,00 (nove mil setecentos e quarenta reais) onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.36.00.00 e com obrigações tributárias e contributivas - INSS/Contribuição Individual onerando a dotação nº 16.10.12.368.3010.4.303.3.3.90.47.00

II- Publique-se.

IV- Ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.

KLEBER WILLIAM ALVES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DO BUTANTÃ

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 160789611

São Paulo, 08 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

722.198.3/1 CRISTIANE BATISTA DOS SANTOS 2009-0.061.285-8 16210000050000

CÓD 124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 10 anos, 04 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/03/1992 a 26/03/2000, 27/03/2000 a 01/08/2001 e de 02/08/2001 a 08/08/2002.

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 08 anos 00 meses 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/03/1992 a 26/03/2000.

CÓD 174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 02 anos 04 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/03/2000 a 01/08/2001 e de 02/08/2001 a 08/08/2002.

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 160872765

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 163 de 08 de julho de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 342 de 08/07/2026 - 6016.2020/0054368-6

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF PROFESSOR CLEMENTE PASTORE

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Professor Clemente Pastore, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Cristiane Peres Martins dos Reis, reg func nº 827.075.9/1 - Assistente de Diretor

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Lazaro Pretel, reg func nº 623.050.4/2 - Assistente de Diretor

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 155 de 26/06/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 09 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Amanda Hermínia Rangel, reg func nº 819.680.0/1 - Assistente de Diretor

Cristiane Peres Martins dos Reis, reg func nº 827.075.9/1 - Assistente de Diretor

Daniel Cardoso, reg func nº 794.153.6/1 - Coordenador Pedagógico

Eliane Magalhães Novais, reg func nº 742.957.6/5 - Coordenador Pedagógico

Vagner Candido Teixeira, reg func nº 599.239.7/5 - Coordenador Pedagógico

Francine Magalhães de Oliveira, reg func nº 694.207.5/1 - Professor de Ed. Inf. e Fund. I

Lidia dos Santos Dias, reg func nº 745.275.6/2 - Professor de Ed. Inf. e Fund. I

Rodrigo Gerolin Santana, reg func nº 748.837.8/1 - Professor de Ens. Fund. II e Médio

Adélio Martins, reg func nº 756.730.8/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RETIFICANDO - PORTARIA Nº 334 de 06/07/2026 - 6016.2020/0051398-1- ALTERAÇÃO CEEP - EMEF CAROLINA RENNÓ RIBEIRO DE OLIVEIRA, Profª, Leia-se - Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF Carolina Rennó Ribeiro de Oliveira, Profª, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o seguinte servidor, Viviane Maria Campos reg func nº 802.377.8/1 - Assistente de Diretor de Escola; e excluindo, portanto a servidora Estela Luci Armiato, reg func nº 772.080.7/1 - Assistente de Diretor de Escola, e não como constou em DOC de 07/07/2026, pg 27.

RETIFICANDO - PORTARIA Nº 195 de 07/04/2026 - 6016.2020/0054894-7 ALTERAÇÃO CEEP - EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM, Leia-se - Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF MARLI FERRAZ TORRES BONFIM, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído os seguintes servidores, Edineia Andrade da Silva, reg func nº 790.450.0/2 - Assistente de Diretor de Escola, e não como constou em DOC de 08/04/2026, pg 38

RETIFICANDO - Altere-se as datas das portarias a seguir. Leia-se como consta abaixo e não como constou nas publicações referentes ao ano de 2026:

PORTARIA Nº 280 de 25/05/2026 - 6016.2020/0067737-2, publicada em DOM de 26/05/2026, pg 37

PORTARIA Nº 294 de 09/06/2026 - 6016.2020/0054536-0, publicada em DOM de 10/06/2026, pg 16

PORTARIA Nº 295 de 09/06/2026 - 6016.2020/0054536-0, publicada em DOM de 10/06/2026, pg 16

PORTARIA Nº 301 de 18/06/2026 - 6016.2020/0052707-9, publicada em DOM de 19/06/2026, pg 67

PORTARIA Nº 302 de 18/06/2026 - 6016.2020/0051963-7, publicada em DOM de 19/06/2026, pg 68

PORTARIA Nº 305 de 18/06/2026 - 6016.2020/0053830-5, publicada em DOM de 19/06/2026, pg 68

PORTARIA Nº 319 de 25/06/2026 - 6016.2020/0068821-8, publicada em DOM de 26/06/2026, pg 31

PORTARIA Nº 322 de 30/06/2026 - 6016.2020/0056525-6, publicada em DOM de 01/07/2026, pg 21

PORTARIA Nº 329 de 02/07/2026 - 6016.2020/0054518-2, publicada em DOM de 06/07/2026, pg 16

PORTARIA Nº 330 de 02/07/2026 - 6016.2020/0057174-4, publicada em DOM de 06/07/2026, pg 16

PORTARIA Nº 339 de 06/07/2026 - 6016.2020/0051938-6, publicada em DOM de 07/07/2026, pg 26

PORTARIA Nº 332 de 06/07/2026 - 6016.2020/0054398-8, publicada em DOM de 07/07/2026, pg 26

PORTARIA Nº 333 de 06/07/2026 - 6016.2020/0054398-8, publicada em DOM de 07/07/2026, pg 27

PORTARIA Nº 334 de 06/07/2026 - 6016.2020/0051398-1, publicada em DOM de 07/07/2026, pg 27

PORTARIA Nº 338 de 06/07/2026 - 6016.2020/0051938-6, publicada em DOM de 07/07/2026, pg 27

PORTARIA Nº 340 de 06/07/2026 - 6016.2020/0051598-4, publicada em DOM de 07/07/2026, pg 27

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Portaria   |   Documento: 160635727

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0080160-0

PORTARIA Nº 336, DE 06 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Aline Torres da Silva Lima, R.F: 792.634.1/2;

- Elaine de Araujo Alves, R.F: 694.927.4/3;

- Andreia Rocha de Carvalho, R.F: 691.616.3/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0080160-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 160634011

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0082262-4

PORTARIA Nº 335, DE 06 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Jaqueline Chiappeta Jabbour Torres , R.F: 743.723.4/1;

- Admalucia Chiapetta Jabbour Oliveira, R.F: 776.611.4/2;

- Luciana Lopes de Moura, R.F: 691.062.9/1;

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0082262-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 160419488

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0083646-3

PORTARIA Nº 326, DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0083646-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 160412259

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0083608-0

PORTARIA Nº 325, DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0083608-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Portaria   |   Documento: 160424583

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0083686-2

PORTARIA Nº 327, DE 02 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da DRE - Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último:

- Simone Souza Santos , R.F. nº 722.300.5/2;

- Jaelson Batista Silva, R.F. nº 675.194.6/1

- Paula Mangolin de Barros, R.F. nº 756.037.1/1

Art. 2º - A comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A. nº 6016.2026/0083686-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação/DRE-CL

Divisão Pedagógica

Comunicado   |   Documento: 160468187

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0007362-1

Comunicado101 /DRE/CS/2026

À vista dos elementos constantes dos autos em epígrafe, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, observadas as formalidades legais previstas no Art.23 item VII do Decreto 56.760/2016, a Diretoria Regional de Educação - Capela do Socorro divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS, ADITIVOS e DESLIGADOS, relativos ao mês de JUNHO/2026 e OMISSOS do período de 01/05/2026 à 31/05/2026.

CONTRATADOS E ADITIVOS

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO ADITAMENTO
ADRIANA DE SOUZA ROZARIO **654083*** 02/06/2026 à 01/06/2027 Anhanguera PEDAGOGIA
ALESSANDRA DO NASCIMENTO **823187*** 16/06/2026 à 15/06/2027 UNIFECAF PEDAGOGIA
ALICE EMILLY SOARES DE LIMA **264281** 02/06/2026 à 31/12/2026 UNISA PEDAGOGIA
ALIUCHA LIMA DE CARVALHO **449598*** 15/07/2025 à 30/06/2026 Uninove PEDAGOGIA 14/07/27
AMANDA SALES NASCIMENTO LUNA **677955*** 10/06/2025 à 09/06/2026 ITALO PEDAGOGIA 09/06/27
ANA BEATRIZ MENDES ALVES **625248*** 16/06/2026 à 15/06/2027 Cruzeiro do Sul PEDAGOGIA
ANA CAROLINE CAMARGO GUERRA **441436*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 17/06/27
ANA CRISTINA SILVA ALVES **927394*** 10/06/2025 à 09/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA 09/06/27
ANA MARCELE RIBEIRO DE SOUSA **652957*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNISA PEDAGOGIA 17/06/27
ANA PAULA ALVES DE SOUSA **635356*** 18/06/2025 à 17/06/2026 NOVE DE JULHO PEDAGOGIA 17/06/27
ANDREIA ANDRADE DE MENEZES **930630*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNISA PEDAGOGIA 17/06/27
ANDREIA ENEDINA FERREIRA DA SILVA **634595*** 08/06/2026 à 07/06/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
ANDRESSA DE ALMEIDA GUERRA **553792*** 18/06/2025 à 17/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA 06/07/27
ANDRESSA SOUZA CHAVES **437254*** 10/06/2025 à 09/06/2026 UNISA PEDAGOGIA 09/06/27
ANDREZA GABRIELA DE SOUZA SILVA **841903*** 10/06/2025 à 09/06/2026 UNICID PEDAGOGIA 01/12/26
BARBARA CARLOS DOS SANTOS ALMEIDA **470058*** 16/06/2026 à 15/06/2027 UNIASSELVI PEDAGOGIA
BEATRIZ VITORIA ALVES DO CARMO **629414*** 18/06/2025 à 17/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA 17/06/27
CAMILA MARIA ALBANO DOS SANTOS **415577*** 10/06/2025 à 09/06/2026 FAM PEDAGOGIA 09/06/27
CAMILA ROSENDO DOS SANTOS **674612*** 18/06/2025 à 17/06/2026 IFSP PEDAGOGIA 17/06/27
CARINA MARIA DA SILVA **044880*** 18/06/2025 à 17/06/2026 Uninove PEDAGOGIA 17/06/27
CARMEN ELENA MEZA JORQUIERA **130754*** 16/06/2026 à 15/06/2027 UNIÍTALO PEDAGOGIA
CAROLINE SANTANA GUILHERME SOTERAS **059833*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 17/06/27
CECILIA BARBOSA DOS SANTOS LIMA **629861*** 16/06/2026 à 31/12/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
CRISTIANE ALVES BEZERRA **558604*** 16/06/2026 à 15/06/2027 UNIVESP PEDAGOGIA
CRISTIANE BEZERRA SANTOS CARDOSO **875823*** 18/06/2025 à 17/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA 17/06/27
DAIANE BATISTA DA SILVA **146633*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 16/06/27
DANIELA ASSUNÇÃO MOURA TEIXEIRA **287622*** 16/06/2026 à 15/06/2027 SUMARÉ MATEMÁTICA
DANIELA OLIVEIRA MATIAS DE SOUSA **762093*** 10/06/2025 à 09/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA 09/06/27
DANIELE DA SILVA SOUSA **863820*** 10/06/2025 à 09/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA 31/12/26
DANIELLE MACERATESI **664983*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNIVESP PEDAGOGIA 01/06/27
DANIELLY NEVES BARBOSA **058311*** 10/06/2025 à 09/06/2026 UNICID PEDAGOGIA 09/06/27
DAYANE SILVA SANTOS **870449*** 02/06/2026 à 01/06/2027 Cruzeiro do Sul PEDAGOGIA
DEBORA DIAS DA SILVA **167036*** 02/06/2026 à 01/06/2027 FMU PEDAGOGIA
DEISE ARLINDA RAMOS LAET DA SILVA **144236*** 02/06/2026 à 01/06/2027 UNISA PEDAGOGIA
ELENILDE SILVA DA ROSA PEREIRA **657756*** 18/06/2025 à 17/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA 17/06/27
ELIANA VIEIRA BARRETO VITURINO **335896*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 17/06/27
ELISANGELA CAVALCANTE DE SOUSA **156045*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNIVESP PEDAGOGIA 17/06/27
ERICA PAIXÃO DE SOUZA **613382*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNIVESP PEDAGOGIA 17/06/27
FABIANA APARECIDA FARIAS **425048*** 16/06/2026 à 15/06/2027 Anhanguera PEDAGOGIA
GABRIELA BRANDÃO SARAFIM **283178*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNISA PEDAGOGIA 31/12/26
GEISANE REIS DE OLIVEIRA **646005*** 02/06/2026 à 01/06/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
GISELE CARMO SILVA **604481*** 16/06/2026 à 01/05/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
GISELE SOARES DE SOUSA **343236*** 16/06/2026 à 15/06/2027 MALTA PEDAGOGIA
GISLAINE ALVES DOS SANTOS **425019*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNINTER PEDAGOGIA 17/06/27
HELLEN SANTOS DE JESUS **539705*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 31/05/27
INGRID THAYNNA EUSTAQUIO ROCHA **112664*** 10/06/2025 à 09/06/2026 Uninove PEDAGOGIA 09/06/27
ISABEL KELLY CANDIDA DE OLIVEIRA **796986*** 16/06/2026 à 15/06/2027 ESTACIO PEDAGOGIA
ISABELLA DE ALMEIDA FELIX **827435*** 18/06/2025 à 17/06/2026 SECID PEDAGOGIA 17/06/27
JAQUELINE ALEXANDRE SANTANA DA SILVA **837697*** 11/08/2025 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 30/06/27
JENNIFER DOS ANJOS GARCIA **164980*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 17/06/27
JESSICA ALVES CABRAL BARROS **010927*** 10/06/2025 à 09/06/2026 UNIFAVENI PEDAGOGIA 09/06/27
JOSICLEIA PEREIRA SANTANA **889731*** 02/06/2026 à 01/06/2027 AMPLI PEDAGOGIA
JOYCE PEREIRA TINTEL **621767*** 10/06/2025 à 09/06/2026 FMU ARTES 31/12/26
KAILANE MAXIMO POCEDONIO DA SILVA **709254*** 16/06/2026 à 15/06/2027 UNIÍTALO PEDAGOGIA
KAROLINE MARIA DA SILVA **304991*** 02/06/2026 à 01/06/2027 Cruzeiro do sul PEDAGOGIA
KAROLYNE VIANA DE SANTANA **017774*** 18/06/2025 à 17/06/2026 Uninove PEDAGOGIA 30/09/26
KEILA GUIMARAES OLIVEIRA **225902*** 02/06/2026 à 01/06/2027 UNICESUMAR PEDAGOGIA
KELLY APARECIDA DA SILVA **884302*** 02/06/2026 à 01/06/2027 UNISA PEDAGOGIA
KELLY CRISTINA GUERRA LIMA **914924*** 10/06/2025 à 09/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 06/06/27
LARISSA SILVA DE OLIVEIRA **077898*** 16/06/2026 à 15/06/2027 ESTACIO PEDAGOGIA
LAURA DA SILVA TROVÃO **225182*** 19/06/2026 à 18/06/2027 UNISA PEDAGOGIA
LETICIA ALVES DA SILVA **181320*** 10/06/2025 à 09/06/2026 UNISA PEDAGOGIA 09/06/27
LETICIA APARECIDA MUCCILLO RESENDE **414655*** 10/06/2025 à 09/06/2026 FAMESP PEDAGOGIA 31/12/26
LUANA AMANDA BOMFIM MELLO SOBRINHO **752267*** 02/06/2026 à 01/06/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
LUCELIA ROCHA DE SOUZA **036933*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 17/06/27
LUCIMAR FERREIRA DA SILVA **014952*** 10/06/2025 à 09/06/2026 Uninove PEDAGOGIA 09/06/27
LUDIAN MOREIRA LOPES RODRIGUES **706670*** 10/06/2025 à 09/06/2026 UNISA PEDAGOGIA 31/12/26
MANOELE MAYARA SILVA **141372*** 10/06/2025 à 09/06/2026 Estácio PEDAGOGIA 09/06/27
MARIA ROSILENE DE ALMEIDA SOUSA **498247*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 17/06/27
MATHEUS FERREIRA LOPES **589668*** 18/06/2025 à 17/06/2026 FMU HISTÓRIA 17/06/26
MAYARA ARAUJO DUARTE **763661*** 18/06/2025 à 17/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA 17/06/27
MICHELE ROSA DE JESUS **644551*** 10/10/2025 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 09/10/27
MILENA DOS SANTOS SOARES **138252*** 16/06/2026 à 15/06/2027 UNIÍTALO PEDAGOGIA
NATASHA PINA PEREIRA **286344*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 31/12/26
NATHALIA FONSECA DE SOUZA **051456*** 02/06/2026 à 01/06/2027 UNINOVE PEDAGOGIA
NUBIA STEFANY DIAS BARBOSA **087303*** 10/06/2025 à 09/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 31/12/26
NURIA DE OLIVEIRA AGUILAR **684672*** 18/06/2025 à 17/06/2026 Anhanguera PEDAGOGIA 17/06/27
PAMELA CRISTINA MARTINS DE JESUS **037677*** 02/06/2026 à 01/06/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
PAMELLA CARNEIRO DE BRITO **857436*** 18/06/2025 à 17/06/2026 FACULDADE EDUCAMAIS ARTES 17/06/27
PATRICIA NUNES CARDOSO **170152*** 18/06/2025 à 17/06/2026 SANTO ANDRE PEDAGOGIA 17/06/27
PRISCILA VIANA ALVES **431467*** 02/06/2026 à 01/06/2027 Cruzeiro do Sul PEDAGOGIA
PRISCILA XAVIER MARTINS **803560*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNISA PEDAGOGIA 17/06/27
RAQUEL ALMEIDA DE SOUZA **496668*** 10/06/2025 à 09/06/2026 Uninove PEDAGOGIA 01/11/26
RAQUEL CORDEIRO VANDERLEY / Aline **546869*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNIP LETRAS 17/06/27
ROSEMEIRE COSTA SIQUEIRA **045971*** 10/10/2025 à 09/06/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA 09/06/27
SABRINA DE PONTES NISHIMURA **198396*** 18/06/2025 à 17/06/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA 17/06/27
SAMANTHA DE ALMEIDA VICENTE DA SILVA **782285*** 10/06/2025 à 09/06/2026 UNISA PEDAGOGIA 09/06/27
SARA CRISTINA COELHO **945329*** 18/06/2025 à 17/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA 17/06/27
SIMONE MARIA DA SILVA **244149*** 10/06/2025 à 09/06/2026 UNIP PEDAGOGIA 09/06/27
SIMONE ROBERTO LÔ **468210*** 10/06/2025 à 09/06/2026 Cruzeiro do sul PEDAGOGIA 09/06/27
SIMONE ROCHA FERREIRA **235732*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNICID PEDAGOGIA 17/06/27
SOLANGE SIMÕES DE BARROS **476084*** 18/06/2025 à 17/06/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA 17/06/27
SOPHIA DE SOUZA **803338*** 10/06/2025 à 09/06/2026 Unisa CIÊNCIAS 09/06/27
SUELI BISPO FIGUEREDO **305528*** 18/06/2025 à 18/06/2026 ISCP PEDAGOGIA 31/12/26
TALLITA DA SILVA MATOS **996539*** 16/06/2026 à 17/06/2027 ESTÁCIO PEDAGOGIA
TATIANE HEMMEL DE SOUZA SILVA **568604*** 10/06/2025 à 09/06/2026 UNIV PEDAGOGIA 31/12/26
THAILA RODRIGUES DE MELO **009709*** 18/06/2025 à 18/06/2026 SUMARÉ PEDAGOGIA 17/06/27
THAIS DE SOUZA PEREIRA **234691*** 10/06/2025 à 09/06/2026 UNIFATECIE PEDAGOGIA 09/06/27
VANESSA BELETATO DA SILVA **314887*** 10/06/2025 à 09/06/2026 UNICV PEDAGOGIA 09/06/27
VANESSA MARIA DE JESUS **795501*** 10/06/2025 à 09/06/2026 Estácio PEDAGOGIA 09/06/27
VERONICA SANTOS BRITO **963392*** 10/06/2025 à 09/06/2026 Estácio de Sá PEDAGOGIA 09/06/27
VICTORIA GOMES BRZEZOWSKI **438079*** 02/06/2026 à 01/06/2027 UNIB PEDAGOGIA
VITOR LUCAS DOS SANTOS CRUZ **445075*** 19/06/2026 à 18/06/2027 UNIÍTALO ED FISICA
VITORIA QUEIROZ DE SOUZA **148442*** 02/06/2026 à 31/12/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
VIVIANE PALESE MENDES DE SÁ **862920*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA 31/12/26
WENDERSON DAS CHAGAS SOUZA **865036*** 16/06/2026 à 15/06/2027 UNICID ED FISICA

DESLIGADOS

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
ADRIANA FEITOSA DA SILVA **831501*** 01/07/2024 à 30/06/2026 UNISA PEDAGOGIA
ADRIELLE DE CASSIA CANTANHEDE DE ALMEIDA **758895*** 17/07/2024 à 30/06/2026 UNIVESP LETRAS
AIANY FURTUOSA DOS ANJOS SOUZA **337907*** 17/06/2024 à 16/06/2026 DOM BOSCO PEDAGOGIA
AMANDA DE SÁ OLIVEIRA **727115*** 14/08/2024 à 30/06/2026 CRUZEIRO DO SUL ED. ESPECIAL
ANA BOAVENTURA BRAGA **085073*** 08/07/2024 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
ANA CAROLINA MENEZES ANDRADE **567790*** 15/08/2024 à 11/06/2026 UNISA PEDAGOGIA
ANA CAROLINE DA SILVA **060574*** 03/06/2024 à 02/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA
ANDREZA RODRIGUES DA SILVA LIMA **026110*** 17/06/2024 à 16/06/2026 ITALO PEDAGOGIA
ANNA JULIA CIRIACO DOS SANTOS **557917*** 17/06/2024 à 16/06/2026 UNISA PEDAGOGIA
BIANCA MARIA RIBEIRO DA SILVA **928886*** 17/06/2024 à 16/06/2026 SECID PEDAGOGIA
BRUNA VELASCO SILVA **593344*** 01/07/2024 à 30/06/2026 UNISA PEDAGOGIA
BRUNA VITORIA GOMES DE MACEDO **607244*** 01/10/2024 à 30/06/2026 SUMARÉ PEDAGOGIA
BRUNO LIMA TEIXEIRA **779001*** 17/06/2024 à 16/06/2026 ESTACIO INGLES
CAROLINE ROSA NOGUEIRA DOS REIS **113527*** 18/07/2025 à 30/06/2026 Sumaré PEDAGOGIA
CECILIA DOS SANTOS XAVIER **765830*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNISA PEDAGOGIA
CIBELE SANTANA DE PAIVA **247513*** 10/06/2025 à 09/06/2026 ESTACIO LETRAS
CLAUDIA MADALENA FERNANDES RAMOS **332268*** 20/10/2025 à 29/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
CRISTIANE MARTINS SCOLA **942046*** 16/09/2024 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
DANIELA ASSUNÇÃO MOURA TEIXEIRA **287622*** 16/06/2026 à 03/07/2026 SUMARÉ MATEMÁTICA
DAVINA TAYNA TRINDADE SANTOS **231787*** 17/06/2024 à 16/06/2026 ITALO PEDAGOGIA
DAYNA MAGLEY DE AQUINO OLIVEIRA **014585*** 01/04/2025 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
DEBORA COSTA E SILVA DOS SANTOS **104655*** 11/12/2023 à 09/06/2026 CRUZEIRO PEDAGOGIA
ELLEN PESSOA DE LIMA **436982*** 18/06/2025 à 17/06/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA
ELZABETH MELO GALO **420676*** 11/11/2024 à 30/06/2026 UNINOVE HISTÓRIA
EMILY CRISTINA ALVES DA SILVA **600586*** 18/11/2024 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
FABIANA DOS ANJOS MENDES **034305*** 01/04/2025 à 13/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
FRANCIELI GONZAGA DE ALMEIDA **107389*** 01/08/2024 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
GABRIELA DOS SANTOS LUZ **301715*** 17/06/2024 à 16/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
GEOVANNA CRISTINE GALVÃO DE JESUS **528577*** 18/06/2025 à 17/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
HENRIQUE SERGIO DE SOUZA MENDES **873876*** 16/09/2024 à 30/06/2026 UNISA ARTES
HERMINIA LIRA DA SILVA **286328*** 17/06/2024 à 16/06/2026 SUMARE PEDAGOGIA
IVONE APARECIDA DOS SANTOS **674480*** 17/06/2024 à 16/06/2026 UNISA PEDAGOGIA
IZABELLA ROSA DO CARMO SILVA RODRIGUES **814436*** 11/08/2025 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
JANICLEIDE MIRANDA RODRIGUES **683641*** 17/06/2024 à 16/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
JANIVALDA FERNANDES DE LIMA **305570*** 01/07/2024 à 30/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA
KAREN VIRGINIA SANTOS **552619*** 07/07/2025 à 14/06/2026 UNIFATECIE MATEMÁTICA
KASSANDRA CUSTÓDIO **930835*** 06/04/2026 à 24/06/2026 UNINOVE HISTÓRIA
KEYLA CRISTINA SANTOS **120469*** 17/06/2024 à 16/06/2026 FECAF PEDAGOGIA
LAIS DE MORAES SANTOS **947361*** 18/06/2025 à 30/06/2026 Uninove PEDAGOGIA
LAYSLA GABRIELA SILVA ALVES **164143*** 03/06/2024 à 02/06/2026 CRUZEIRO DO SUL PEDAGOGIA
LEANDRA SANTOS DE SOUZA **402481*** 01/07/2024 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
LETICIA GABRIELE DOS SANTOS **658384*** 01/10/2024 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
LILIANE LAES RODRIGUES LIMA **766649*** 17/06/2024 à 16/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
LUCIENE DE JESUS DIAS **639721*** 17/06/2024 à 16/06/2026 ITALO PEDAGOGIA
LUCIMARA SOUZA LÚCIO **967323*** 01/04/2025 à 30/06/2026 UNISA PEDAGOGIA
LUISA DOS SANTOS GOMES **935037*** 18/06/2025 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
LUIZ FERNANDO BRAULIO DE OLIVEIRA **336468*** 04/05/2026 à 18/06/2026 UNIBF MATEMÁTICA
MARCOS ANTONIO RODRIGUES **505092*** 02/03/2026 à 22/06/2026 ANHANGUERA MATEMÁTICA
MARIA CONCEIÇÃO DE SOUZA SANTOS **288258*** 10/09/2025 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
MARIA INES DE JESUS DUTRA **944226*** 17/06/2024 à 16/06/2026 ITALO ED. ESPECIAL
MARIA JOSE RIBEIRO DA SILVA **839213*** 17/06/2024 à 16/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA
MARIA LUCIVANIA LIMA SILVA **041042*** 17/06/2024 à 19/06/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA
MARINES PEREIRA DE SOUSA AGOSTINHO **966028*** 17/06/2024 à 16/06/2026 ITALO PEDAGOGIA
MIKE HOLANDA DOS SANTOS **584847*** 21/08/2025 à 11/06/2026 ESTÁCIO HISTÓRIA
MIRELLE MARQUES DA SILVA **995635*** 19/08/2024 à 30/06/2026 UNIVESP PEDAGOGIA
MONICA DA SILVA SAMPAIO **316494*** 21/08/2025 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
NATALIA CRISTINA ARIMATEA **332377*** 20/01/2026 à 01/06/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA
NATHALIA PEREIRA MARQUES **544745*** 17/06/2024 à 16/06/2026 ANHEMBI MORUMBI ED. FÍSICA
PAMELA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES **268350*** 17/06/2024 à 10/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
ROSE LILIAN RODRIGUES DO BOMFIM **869777*** 01/07/2024 à 30/06/2026 FATECIE PEDAGOGIA
ROSELLEN ALVES DE SOUZA **512403*** 18/06/2025 à 17/06/2026 Uninove HISTÓRIA
SHEILA TEIXEIRA DE FREITAS PAIXÃO BARBOSA **677932*** 17/06/2024 à 06/06/2026 UNIFATECIE PEDAGOGIA
SIBELY CINTTIA MIRANDA DA SILVA *257938*** 15/12/2025 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
SILMARA PEREIRA DA SILVA **849496*** 08/07/2024 à 20/06/2026 UNOPAR PEDAGOGIA
SIMONE RODRIGUES DE SOUSA **592790*** 11/09/2024 à 30/06/2026 UNISA PEDAGOGIA
STEPHANIE APARECIDA ALVAREZ SANTOS **269322*** 20/10/2025 à 22/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
TAINA MARTINS CARNEIRO VILAS BOAS **755186*** 08/07/2024 à 30/06/2026 SECID PEDAGOGIA
TAIS RODRIGUIES LETIERI **633268*** 19/02/2026 à 12/06/2026 UNIFACVEST ED. ESPECIAL
TAMYRES LETICIA DA SILVA SANTOS **332869*** 01/07/2024 à 30/06/2026 SECID PEDAGOGIA
THAIS DOS SANTOS SILVA DIAS **953533*** 10/10/2025 à 06/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
THAYS OLIVEIRA DUTRA SILVA **287510*** 04/11/2024 à 09/06/2026 ANHANGUERA PEDAGOGIA
VALERIA APARECIDA SANCHES DE SOUZA **154401*** 17/06/2024 à 16/06/2026 FAUESP PEDAGOGIA
VALERIA CRISTINA RODRIGUES LEITE **862240*** 15/07/2025 à 30/06/2026 Uninove PEDAGOGIA
VANEÇA CORDEIRO DE SOUSA FERREIRA **536420*** 11/08/2025 à 30/06/2026 UNINOVE PEDAGOGIA
VANUSA MAURICIO DA CRUZ **361009*** 02/09/2024 à 30/06/2026 UNISA PEDAGOGIA
VERA LUCIA DA SILVA **968167*** 14/08/2024 à 30/06/2026 ESTACIO HISTÓRIA
YASMIN TEIXEIRA CARVALHO SANTOS **341378*** 17/06/2024 à 16/06/2026 ESTACIO PEDAGOGIA

OMISSOS DE 01 À 31/05/2026

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
NATALIA CRISTINA ATIMATEA **332377*** 21/01/2026 á 29/05/2026 ESTÁCIO PEDAGOGIA
NEIVA SOUZA ROCHA **527764*** 09/02/2024 à 06/05/2026 UNISA PEDAGOGIA

Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes

Diretora Regional de Educação - Substituta

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160810681

6016.2026/0040783-0.

INTERESSADO:DRE-CS/ DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS DICEU

ASSUNTO: Contratação de Agentes de Recreação I, II, III, Inclusivos e Coordenadores de Polo CONFORME EDITAL SME Nº 03/2024, PARA ATUAREM NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO DE 2026.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, c.c Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, de 07/11/2024, publicado no DOC. de 08/11/2024, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c. Decreto n.º 64.904, de 16/01/2026, c.c EMENTA da PGM, sob nº 10.178/2002, c.c Comunicado SME n.º 145, de 10/04/2026, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO de oficineiros para trabalharem no Programa Recreio nas Férias- edição Julho de 2026, de acordo com o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024,de 07/11/2024, publicado no D.O.C. de 08/11/2024, prestação de Serviços de Terceiros - Pessoa Física. A contratação que tratamos neste processo, onerará a dotação orçamentária:16.10.12.368.4027.4.303.339036001.500.9001 no valor de R$ 547.248,00 (Quinhentos e quarenta e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais) e da despesa Obrigações Tributárias e Contributivas - INSS Patronal/Contribuinte Individual, a dotação: 16.10.12.368.4027.4.303.33904700.001.500.9001 no valor total de R$ 102.548,80 (Cento e dois mil,quinhentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos), com fulcro em notas de reserva para contratação) "158718500") e "159635126" ( Notas de reserva INSS patronal). Segue abaixo os oficineiros que se interessaram em prestar serviços nesta edição do Recreio nas Férias:

Processo SEI

Nome

CPF

Valor de contrato

6016.2026/0086429-7

Eliane da Silva

XXX.813.508- XX

R$ 280,00

6016.2026/0086430-0

Marcílio da Silva

XXX.070.738-XX

R$ 280,00

6016.2026/0086431-9

Fernanda da Silva

XXX.101.718-XX

R$ 560,00

6016.2026/0086432-7

Sheila Mara

XXX.651.218-XX

R$ 560,00

Publique-se,

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU para ulteriores medidas em prosseguimento de praxe.

Ana Paula Araújo Canteiros de Moraes

Diretora Regional de Eduação Capela do Socorro - Substituta.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160814443

Processo : 6016.2026/0066564-2.

Interessado: EMEI PProfessor José La Torre.

Assunto: Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas Injustificadas. Cláudia Aline Zillisg, RF 774.003-4/1

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes neste processo, em especial manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019, combinado com o artigo 147 -A, inciso II, combinado com o art. 188, inciso II, a remessa dos autos a PROCED, considerando que as faltas ao serviços do período de 23/03/2026 a 22/04/2026, sem justa causa, cometidas pelo servidor Cláudia Aline Zillisg, RF 774.003-4/1, extrapola o limite de 31 ( trigéssima primeira) dias de faltas injustificadas durante o ano.

II- Publique-se.

Ana Paula Araújo Canteiros de Moraes.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro - Substituta.

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160833435

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/EMEF PROFESSORA CAIRA ALAYDE ALVARENGA MEDEA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0037531-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 157619905 e nº 157504257 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 153205642 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160828705

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PORTARIA Nº 02, de 07/07/2026

O Diretor de Escola da EMEF “HUMBERTO DANTAS”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I- Aplicar a Srª ADRIANA INES PESSARELO, R.F. 678.448.8/2, cargo AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃOP, padrão(cargo base) 12E, lotada e em exercício na EMEF HUMBERTO DANTAS, E.H. 16.24.00.000.730000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos II, V e X do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II- Publique-se

Alessandra Andrea Monteiro- Diretora de Escola

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 160792465

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 185 DE 08 DE JULHO DE 2026

6016.2019/0069194-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pelas Portarias nº. 01/2020, publicada no DOC de 28/03/2020, página 15, nº. 84/2021, publicada no DOC de 27/05/2021, página 15, nº. 93/2022, publicada no DOC de 07/06/2022, página 21, nº. 110/2023, publicada no DOC de 16/06/2023, página 23, nº. 179/2023, publicada no DOC de 04/09/2023, página 13 e nº. 03/2025, publicada no DOC de 06/01/2025, página 12, referente à EMEF PROFESSOR NEIR AUGUSTO LOPES

RESOLVE:

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

Arlete Rosa Ribeiro 801.274.1/1 Assistente de Diretor de Escola

Daniela Freitas Hillmann 812.226.1/1 Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 01/2020, nº. 84/2021, nº. 93/2022, nº. 110/2023, nº. 179/2023 e nº. 03/2025.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho   |   Documento: 160857580

São Paulo, 08 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0074724-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI BEM - AVENTURADO JOSEMARIA ESCRIVA

RETIFICAÇÃO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° (159341910) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (159342650) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IP/ Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

São Paulo, 08 DE JULHO DE 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160766375

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI nº 6016.2022/0004286-9

ESTÁGIO PROBATÓRIO

DESPACHO Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/V NOME SEI Nº TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

918.437-6/1 GRACIELE APARECIDA PRADO FIGUEIREDO 6016.2023/0117001-3 13/05/2026

842.016-5/1 MARCOS VINICIUS DE ANDRADE STEIDLE 6016.2019/0093875-1 11/08/2020

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160881685

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0040669-8

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS PARA O PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria N° 5.318/2020, DESIGNO os servidores constantes no doc. SEI 160881537 como fiscais e respectivos suplentes do contrato de locação de Brinquedos Infláveis para o Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026 para os Polos CEI Indianópolis, CEI Padre Gregório Westrupp, CEI Wilson José Abdalla, CEI CEU Meninos, CEI CEU Parque Bristol, CEMEI CEU Vila Alpina, CEU Heliópolis, CEU Meninos, CEU Parque Bristol, CEU Vila Alpina e DRE Ipiranga para fiscalizarem e acompanharem a execução do presente contrato.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160881394

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0040650-7

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO DE COORDENADORES DE POLO I E II, AGENTES DE RECREAÇÃO NÍVEL I, II E INCLUSIVOS E OFICINEIROS PARA O PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO/2026

I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria N° 5.318/2020, DESIGNO os servidores constantes no doc. SEI 160881337 como fiscais e respectivos suplentes do contrato de Coordenadores de Polo I e II, Agentes de Recreação Nível I, II e Inclusivos e Oficineiros para o Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026 que atuarão nos Polos CEI Indianópolis, CEI Padre Gregório Westrupp, CEI Wilson José Abdalla, CEI CEU Meninos, CEI CEU Parque Bristol, CEMEI CEU Vila Alpina, CEU Heliópolis, CEU Meninos, CEU Parque Bristol, CEU Vila Alpina e DRE Ipiranga para fiscalizarem e acompanharem a execução do presente contrato.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 160754337

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

Divisão Pedagógica - DIPED

Núcleo Pedagógico de Estágio - NPE

SEI: 6016.2026/0018549-7

COMUNICADO SME N.º 81 de 07/07/2026

A coordenação setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de ABRIL/2026

Nome

CPF

Período de Estágio

Insituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

Ingrid de Oliveira Gomes

055.XXX.XXX-82

01/04/2026 até 31/03/2027

CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

Crislene Aparecida Viana Santos

346.XXX.XXX-13

01/04/2026 até 31/03/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Débora de Mello Teixeira

357.XXX.XXX-19

01/04/2026 até 31/03/2027

OYA EDUCACIONAL LTDA

PEDAGOGIA

Tatiane Maysa Durões de Souza

430.XXX.XXX-16

01/04/2026 até 31/03/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

PEDAGOGIA

Rebeka dos Santos Oliveira

488.XXX.XXX-96

01/04/2026 até 31/03/2027

CENTRO UNIVERSITARIO PAULISTANO - UNIPAULISTANA

PEDAGOGIA

Estefani de Souza Joaquim

557.XXX.XXX-71

01/04/2026 até 31/03/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

EDUCAÇÃO FÍSICA

Tamires Cristina Silva Fernandes

411.XXX.XXX-40

01/04/2026 até 31/03/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

Thainá Teixeira Barnabé

444.XXX.XXX-03

01/04/2026 até 31/03/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

PEDAGOGIA

Bianca Noronha da Silva

398.XXX.XXX-52

01/04/2026 até 31/03/2027

CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA

PEDAGOGIA

Matheus de Jesus

499.XXX.XXX-54

01/04/2026 até 31/12/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

EDUCAÇÃO FÍSICA

Iasnaya Poliana Silva Souza

050.XXX.XXX.96

01/04/2026 até 31/03/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

Tatiane Barbosa da Silva

390.XXX.XXX-21

01/04/2026 até 31/03/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

PEDAGOGIA

Andreia Aparecida Cosmo

254.XXX.XXX-71

01/04/2026 até 31/03/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO BRAZ CUBAS

PEDAGOGIA

Bruna Regis de Oliveira Vieira

235.XXX.XXX-01

01/04/2026 até 31/03/2027

UNIVERSIDADE UNICESUMAR - UNICESUMAR

PEDAGOGIA

Ester Silva Sousa De Azevedo

388.XXX.XXX-10

01/04/2026 até 31/03/2027

CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA

GEOGRAFIA

Giovanna Gabrielly Ferreira Borges

557.XXX.XXX-48

01/04/2026 até 31/03/2027

CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA

HISTÓRIA

Jaqueline de Carvalho Lopes

335.XXX.XXX-95

01/04/2026 até 31/03/202

UNINTER Educacional S/A

PEDAGOGIA

Gustavo Braz Siqueira

330.XXX.XXX-46

01/04/2026 até 31/03/2027

CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA

EDUCAÇÃO FÍSICA

Fabiana Profeta De Moura

381.XXX.XXX-60

01/04/2026 até 31/03/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

Cícera Andreia Pereira Alves

295.XXX.XXX-60

01/04/2026 até 31/03/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

Carla Primpineli de Almeida Maiorino

296.XXX.XXX-47

01/04/2026 até 31/03/2027

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

PEDAGOGIA

Danielle Spina de Barros

390.XXX.XXX-45

01/04/2026 até 31/03/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

PEDAGOGIA

Pedro Costa Leite

434.XXX.XXX-46

01/04/2026 até 31/03/2027

INSTITUICAO EDUCACIONAL SINGULARIDADES LTDA

PEDAGOGIA

Tatiana Carvalho Barbosa

374.XXX.XXX-60

01/04/2026 até 31/03/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

Michelle Cristina Salerno Galembeck

305.XXX.XXX-28

01/04/2026 até 31/03/2027

CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA

PEDAGOGIA

Caê Sasso Fairbanks(Sara Sasso Fairbanks)

534.XXX.XXX-05

01/04/2025 a 31/03/2027

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

PEDAGOGIA

01/04/2026

Ketelyn Lorrany Oliveira Lima

576.XXX.XXX-80

01/04/2026 até 31/12/2026

ASSOC. EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Danielle Bueno de Freitas

031.XXX.XXX-40

17/04/2026 até 16/04/2027

Instituto de Ciência, Educação e Tecnologia de Votuporanga. Faculdade: Futura

PEDAGOGIA

Rebeca Ryanne Mendonça De Sousa

480.XXX.XXX-26

13/04/2026 até 12/04/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

Kaique Akira dos Santos

243.XXX.XXX-99

13/04/2026 até 12/04/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

EDUCAÇÃO FÍSICA

Dara Elaine de Souza Gomes

490.XXX.XXX-77

13/04/2026 até 12/04/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

Monica dos Santos Carvalho

381.XXX.XXX-10

13/04/2026 até 12/04/2027

UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

PEDAGOGIA

Clara Almeida Soares

062.XXX.XXX-95

13/04/2026 até 12/04/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

HISTÓRIA

Ana Carolina Paes dos Santos

452.XXX.XXX-85

13/04/2026 até 12/04/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI

PEDAGOGIA

Késia Menezes de Oliveira

518.XXX.XXX-04

01/04/2026 até 31/03/2027

ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA

PEDAGOGIA

Edson da Silva Viana

120.XXX.XXX-07

01/04/2026 até 31/03/2027

Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM

PEDAGOGIA

Olivania Ramos Brito

090.XXX.XXX-85

01/04/2026 até 31/03/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

Rafael Alves Rodrigues

550.XXX.XXX-20

01/04/2026 até 31/03/2027

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO-UNIFESP

LETRAS

01/04/2026

Erica Maria Vieira Cayupan

485.XXX.XXX-57

01/04/2026 até 31/03/2027

Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto

PEDAGOGIA

Joyce Ribeiro dos Anjos

465.XXX.XXX-94

01/04/2026 até 31/03/2027

Faculdade Estácio de Santo André

PEDAGOGIA

Érica Brito Santana

842.XXX.XXX-68

01/04/2026 até 31/03/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Gabriella Gomes da Silva

480.XXX.XXX-03

01/04/2026 até 31/03/2027

OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ - UNISA

PEDAGOGIA

Sidnei Galvão de Lima

022.XXX.XXX-13

01/04/2026 até 31/03/2027

UNIAO BRASILEIRA DE FACULDADES -UNIBF

PEDAGOGIA

Érica Bispo da Cruz Souza

316.XXX.XXX-84

01/04/2026 até 31/03/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Mayara Pereira Barbosa Tostes

450.XXX.XXX-00

01/04/2026 até 31/03/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

PEDAGOGIA

Amanda Sarcedo Valerio Dias

397.XXX.XXX-37

01/04/2026 até 31/03/2027

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

MATEMÁTICA

Fatima Fernanda Parnaiba de Andrade

395.XXX.XXX-03

13/04/2026 até 12/04/2027

ASSOC. EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Kelly Cristina de Oliveira

324.XXX.XXX-73

13/04/2026 até 12/04/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

Tauany Dantas Araujo Carvalho

501.XXX.XXX-57

01/04/2026 até 31/03/2027

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

PEDAGOGIA

Carina Aparecida Molina dos Santos

299.XXX.XXX-05

01/04/2026 até 31/03/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Jullia Antunes

398.XXX.XXX-02

01/04/2026 até 31/03/2027

ASSOC. EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Felipe Guimarães Figueiredo

548.XXX.XXX-36

01/04/2026 até 31/03/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

EDUCAÇÃO FÍSICA

Isabel Sophia Scolari Pereira do Lago

501.XXX.XXX-00

13/04/2026 até 12/04/2027

CULTURA INGLESA

LETRAS/INGLÊS

Manuella de Mello Puga

520.XXX.XXX-90

01/04/2026 até 31/03/2027

ASSOC. EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Rosemeire Gomes de Moraes Nunes

347.XXX.XXX-94

01/04/2026 até 31/03/2027

CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE BRASILIA

PEDAGOGIA

Kelly Cristina Alves da silva

424.XXX.XXX-66

01/04/2026 até 31/03/2027

ASSOC. EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Fatima Fernanda Parnaiba de Andrade

395.XXX.XXX-03

13/04/2026 até 12/04/2027

ASSOC. EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Maria da Conceicao Aparecida de Oliveira

256.XXX.XXX-31

01/04/2026 até 15/03/2027

SUMARÉ

PEDAGOGIA


Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de ABRIL/2026

Nome

CPF

Período de Estágio

Insituição de Ensino

Curso

Data do desligamento

Priscila dos Santos Macena da Silva

363.XXX.XXX-99

11/04/2024 a 07/04/2026

UNIVESIDADE NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

07/04/2026

Josiane Paganardi dos Santos

432.XXX.XXX-90

19/02/2026 a 15/01/2027

UNIASSELVI

PEDAGOGIA

01/04/2026

Manuella de Mello Puga

520.XXX.XXX-90

01/04/2026 até 31/03/2027

ASSOC. EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

14/04/2026

Joyce Ribeiro dos Anjos

465.XXX.XXX-94

01/04/2026 até 31/03/2027

Faculdade Estácio de Santo André

PEDAGOGIA

16/04/2026

Paloma Martins Furuzava

391.XXX.XXX-78

09/03/2026 até 08/03/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI

ARTES VISUAIS

11/04/2026

Eduardo Carvalho Sousa Andre

557.XXX.XXX-47

14/10/2024 até 13/10/2026

ASSOC. EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EDUCAÇÃO FISICA

18/04/2026

Larissa Brandão da Silva

464.XXX.XXX-48

15/07/2024 até 14/07/2026

UNICID

PEDAGOGIA

25/04/2026

Patricia Rodrigues dos Santos

409.XXX.XXX-30

20/05/2024 até 30/06/2026

ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

14/04/2026

Joyce Ribeiro dos Anjos

465.XXX.XXX-94

01/04/2026 até 31/03/2027

ESTÁCIO

PEDAGOGIA

16/04/2026

Luciana Marreira dos Santos Lima

302.XXX.XXX-40

04/12/2025 até 03/12/2026

UNINTER

PEDAGOGIA

02/04/2026

Isabel Santiago Barboza

562.XXX.XXX-05

09/12/2024 até 09/11/2026

ASSOC. EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EDUCAÇÃO FÍSICA

23/04/2026

Thaís Nunes dos Santos

399.XXX.XXX-03

18/04/2024 até 17/04/2026

ASSOC. EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

17/04/2026

A coordenação setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de MAIO/2026:

Nome

CPF

Período de Estágio

Insituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

José Eduardo dos Santos Nunes

564.XXX.XXX-61

04/05/2026 a 03/05/2027

UNINOVE

PEDAGOGIA

Kamila Alves Nogueira

387.XXX.XXX-96

04/05/2026 a 03/05/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

Fernanda Pereira Mesquita

309.XXX.XXX-45

11/05/2026 a 10/05/2027

UNIFAVENI

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Bruna Souza Bitencourt

359.XXX.XXX-01

04/05/2026 a 03/05/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Sebastião José Irmão

230.XXX.XXX-73

04/05/2026 a 03/05/2027

ACEF S/A - UNIFRAN

MATEMÁTICA

Josenilda Maria da Silva

359.XXX.XXX-48

11/05/2026 a 10/05/2027

FACVEST

PEDAGOGIA

Renata de Souza Pires

329.XXX.XXX-12

04/05/2026 a 03/05/2027

UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO

PEDAGOGIA

Ana Paula Alves dos Santos

389.XXX.XXX-82

04/05/2026 a 03/05/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Sabrina Macedo de Lima

082.XXX.XXX-40

11/05/2026 a 10/05/2027

CENTRO UNIVERSITARIO ITALO BRASILEIRO

PEDAGOGIA

Fabiana Silva de Moraes

464.XXX.XXX-66

04/05/2026 a 03/05/2027

UNINTER EDUCACIONAL S/A

PEDAGOGIA

Edilane Santos Souza

416.XXX.XXX-56

02/05/2026 a 19/09/2026

ESTACIO

PEDAGOGIA

Jaqueline Carvalho Mota

470.XXX.XXX-03

04/05/2026 a 03/05/2027

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

Kellen Jaqueline Aquino de Oliveira Figueiredo

412.XXX.XXX-85

04/05/2026 a 31/03/2027

NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Diná de Matos Machado(4 horas)

103..XXX.XXX-19

04/05/2026 a 31/12/2026

CRUZEIRO DO SUL

PEDAGOGIA

Julia da Silva Reis

546.XXX.XXX-55

01/05/2026 a 09/09/2026

UNIFAI

HISTORIA

Priscila Lira Gomes Da Silva

554.XXX.XXX-67

18/05/2026 a 17/05/2027

NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Maria das Graças RIbeiro Evangelista

191.XXX.XXX-80

04/05/2026 a 03/05/2027

CRUZEIRO DO SUL

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Rodrigo Oliveira

352.XXX.XXX-84

18/05/2026 a 31/12/2026

FMU

EDUCAÇÃO FISICA

Giovanna Ramos da Silva

358.XXX.XXX-93

04/05/2026 a 31/12/2026

ASSUPERO

PEDAGOGIA

Katia Rodrigues Silva

320.XXX.XXX-67

18/05/2026 a 17/05/2027

NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Deise Cristina Leonardi

143.XXX.XXX-10

04/05/2026 a 03/05/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

Aline Adla de Oliveira Pelotti

401.XXX.XXX-31

11/05/2026 a 10/05/2027

UNIASSELVI

EDUCAÇÃO ESPECIAL

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de MAIO/2026:

Nome

CPF

Período de Estágio

Insituição de Ensino

Curso

Data do desligamento

Izabella Candido Zanon

505.XXX.XXX-61

13/05/2024 até 12/05/2026

INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL

ARTES VISUAIS

12/05/2026

Cinthia Quirino Bettencourt

338.XXX.XXX-73

01/07/2024 até 30/06/2026

INSTITUTO MINEIRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PEDAGOGIA

18/05/2026

Andrea Moraes Cubinhetz

078.XXX.XXX-85

10/11/2025 até 09/11/2026

ASSOC. EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

11/05/2026

Geovanna Callai de Miranda

527.XXX.XXX-59

10/06/2025 até 09/06/2026

USP

LETRAS

18/05/2026

Jessica Lima Ferreira

350.XXX.XXX-47

03/03/2026 até 02/03/2027

AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA

PEDAGOGIA

19/05/2026

Débora Cristina Sousa da Silva

458.XXX.XXX-22

16/12/2024 até 15/12/2026

ASSOC. EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

13/05/2026

Érica Brito Santana

842.XXX.XXX-68

01/04/2026 até 31/03/2027

NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

17/05/2026

Lucas Bernardo Nascimento Faustino

406.XXX.XXX-05

14/10/2026 até 19/06/2026

ANAHANGUERA

PEDAGOGIA

23/05/2026

Mayara Pereira Barbosa Tostes

450.XXX.XXX-00

01/04/2026 até 31/03/2027

ANHANGUERA

PEDAGOGIA

19/05/2026

Ana Claudia nunes dos Santos

296.XXX.XXX-70

11/05/2026 até 10/05/2027

CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA

PEDAGOGIA

18/05/2026

Vaneide Pereira da Rocha

253.XXX.XXX-96

20/01/2026 até 19/01/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO ETEP

LETRAS

23/05/2026

Deise Cristina Leonardi

143.XXX.XXX-10

04/05/2026 até 03/05/2027

UNIVESP

PEDAGOGIA

13/05/2026

A coordenação setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, conforme art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de JUNHO/2026

Nome

CPF

Período de Estágio

Insituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

Iane Camila Silva santos

106.XXX.XXX-39

08/06/2026 até 07/06/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

PEDAGOGIA

Dayana Santos alves

478.XXX.XXX-89

15/06/2026 até 14/06/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

Laisa Santos Martins

551.XXX.XXX-06

08/06/2026 até 07/06/2027

União Social Camiliana, mantenedora do Centro Universitário de São Camilo

PEDAGOGIA

Eriana Gomes Silva

701.XXX.XXX-84

08/06/2026 até 07/06/2027

União Social Camiliana, mantenedora do Centro Universitário de São Camilo

PEDAGOGIA

Miriam Abadia dos Santos

087.XXX.XXX-11

08/06/2026 até 07/06/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST

PEDAGOGIA

Anna Caroline Basilio Santos

455.XXX.XXX-5

08/06/2026 até 07/06/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

Agatha Ketly da Silva Souza

499.XXX.XXX-03

08/06/2026 até 07/06/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

PEDAGOGIA

Giselly Camila dos Santos Araujo

456.XXX.XXX-70

08/06/2026 até 07/06/202

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

Antonia dos Santos de Almeida passos

387.XXX.XXX-74

08/06/2026 até 07/06/202

CENTRO UNIVERSITÁRIO UFBRA - UFBRA

PEDAGOGIA

Letícia Marissa dos Santos Paglia

415.XXX.XXX-89

08/06/2026 até 07/06/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

GEOGRAFIA

Eduarda Camile Bole Frasson

520.XXX.XXX-70

08/06/2026 até 07/06/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

HISTORIA

Julenita Angelica falcao

039.XXX.XXX-95

08/06/2026 até 07/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Luana Pilibbossian José Veloso

498.XXX.XXX-60

08/06/2026 até 07/06/2027

FUND. UNIV.VIRTUAL DO ESTADO DE SÃO PAULO UNIVESP

PEDAGOGIA

Rosilene Teodoro Guerra

174.XXX.XXX-80

01/06/2026 até 18/12/2026

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Sandra Aparecida Neves

151.XXX.XXX-63

19/06/2026 até 18/06/2027

María Alessandra Figuerola Torres

010.XXX.XXX-28

19/06/2026 até 18/06/2027

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC

CIÊNCIAS NATURAIS E EXATAS

Beatriz Alves de Souza

474.XXX.XXX-28

15/06/2026 até 14/06/2027

OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ

PEDAGOGIA

Hosana Alves Dos Santos Fidelis

720.XXX.XXX.84

08/06/2026 até 07/06/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

PEDAGOGIA

Isabella Martins Lugli

496.XXX.XXX-37

15/06/2026 até 14/06/2027

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

PEDAGOGIA

Maria Eduarda Nunes Pires

472.XXX.XXX-56

08/06/2026 até 07/06/2027

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO-UNIFESP

PEDAGOGIA

Nicole do Nascimento

480.XXX.XXX-06

15/06/2026 até 14/06/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

ARTES VISUAIS

Laisa Santos Martins

551.XXX.XXX-06

08/06/2026 até 07/06/2027

União Social Camiliana, mantenedora do Centro Universitário de São Camilo

PEDAGOGIA

Rosilene Teodoro Guerra

174.XXX.XXX-80

01/06/2026 até 18/12/2026

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Talita Aparecida Pereira Trindade

448.XXX.XXX-09

15/06/2026 até 14/06/2027

ACEF S/A.

PEDAGOGIA

Marcelo Freire de Melo Junior

577.XXX.XXX-66

15/06/2026 até 14/06/2027

INST.FEDERAL.ED.CIENC.TEC.SAO PAULO

GEOGRAFIA

Edjane da Silva Santos

701.XXX.XXX-35

08/06/2026 até 07/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Jacqueline Sousa Viana

280.XXX.XXX-51

19/06/2026 até 18/06/2027

ABEU- CENTRO UNIVERSITÁRIO - UNIABEU

PEDAGOGIA

Tamires Corrêa de Aguirre

369.XXX.XXX-26

08/06/2026 até 07/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Vanessa de Sousa Pereira

295.XXX.XXX-71

01/07/2026 até 31/12/2026

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

Giovanna Correa Macedo

488.XXX.XXX-40

10/06/2025 até 31/12/2026

Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA

PEDAGOGIA

10/06/2026

Alana Atanasia Dos Santos

402.XXX.XXX-85

10/06/2025 até 09/07/2027

Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré

PEDAGOGIA

10/06/2026

Samara de Macêdo Araújo

051.XXX.XXX-35

18/06/2025 até 17/06/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL

PEDAGOGIA

18/06/2026

Lidiane Pera Pinto

301.XXX.XXX-35

18/06/2025 até 19/06/2027

CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA

PEDAGOGIA

18/06/2026

Roberta Dias Barbosa

303.XXX.XXX-90

18/06/2025 até 17/06/2027

Fundação São Paulo

PEDAGOGIA

18/06/2026

Martineide Vieira Nogueira

283.XXX.XXX-69

18/06/2025 até 19/06/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

PEDAGOGIA

18/06/2026

Thaís Fernanda Alves de Castro

168.XXX.XXX-45

10/06/2025 até 31/12/2026

OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS DE LUZ

PEDAGOGIA

10/06/2026

Jusiana Júlia Oliveira Vieira

036.XXX.XXX-17

18/06/2025 até 17/06/2027

UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA

PEDAGOGIA

18/06/2026

Graziella Monique fontes de Souza

229.XXX.XXX-03

18/06/2025 até 17/06/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

LETRAS

18/06/2026

Julia Shynaya Custódio

484.283.848-51

10/06/2025 até 09/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

18/06/2026

Ana Gessica Eudocio Cosme

499.XXX.XXX-69

10/06/2025 até 09/06/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

10/06/2026

Wesley Rodrigo de Jesus (cumpriu recesso antes da renovação)

438.XXX.XXX-61

18/06/2025 até 17/06/2027

CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI

MATEMÁTICA

18/06/2026

Flávia Renata da Silva Ximenes

369.XXX.XXX-89

18/06/2025 até 17/06/2027

Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré

PEDAGOGIA

18/06/2026

Ramon Carlos da Silva dos Santos

507.XXX.XXX-92

10/06/2025 até 09/06/2026

SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENS

PEDAGOGIA

10/06/2026

Jheniffer Edna Pereira

369.XXX.XXX-09

10/06/2025 até 18/12/2026

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

LETRAS/INGLES

10/06/2026

Danúbia Jackeline Brasilino dos Santos

342.XXX.XXX-22

09/06/2025 até 30/06/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

18/06/2026

Vanessa Silva

435.XXX.XXX-26

18/06/2025 até 17/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

10/06/2026

Leydaiana Gaspar Loiola

316.XXX.XXX-85

10/06/2025 até 18/12/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

10/06/2026

Leila Valocini

289.XXX.XXX-19

18/06/2025 a 17/06/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

18/06/2026

Pamela Thiengly Marques dos Santos

456.XXX.XXX-84

18/06/2025 até 17/06/2027

Faculdade Phorte de Educação e Tecnologia

PEDAGOGIA

18/06/2026

Maiara Cristina Vaz borges

436.XXX.XXX-60

10/06/2025 a 09/06/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

10/06/2026

Valdilene Vieira Evangelista

060.XXX.XXX-70

18/06/2025 a 17/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

18/06/2026

Matheus Alcantara Machado

473.XXX.XXX-03

18/06/2025 até F17/06/2027

FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC

CIENCIAS HUMANAS

18/06/2026

Paulo Henrique Trombini da Silva

493.XXX.XXX-09

18/06/2025 até F17/06/2027

INST.FEDERAL.ED.CIENC.TEC.SAO PAULO

GEOGRAFIA

18/06/2026

Maria José Rodrigues de Souza Lira

226.XXX.XXX-03

18/06/2025 até F17/06/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

18/06/2026

Francieli da Silva santos

354.XXX.XXX-25

18/06/2025 até 30/04/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

10/06/2026

Tamires Ferreira de Sousa Carvalho

443.XXX.XXX-79

10/06/2025 até 30/04/2027

UNIFAMMA - UNIAO DE FACULDADES METROPOLITANAS DE MARINGA LTDA

PEDAGOGIA

18/06/2026

Rosineide Xavier dos Santos

014.XXX.XXX-90

18/06/2025 até 17/06/2027

Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM

PEDAGOGIA

18/06/2026

Karin da Silveira Fernandes

403.XXX.XXX-39

18/06/2025 até 17/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

18/06/2026

Vicente Nicoletti Callender Varjão

507.XXX.XXX-30

20/06/2025 a 19/06/2027

UNIVERSIDADE DE SAO PAULO

HISTÓRIA

20/06/2026

Karina de Sousa Paes

392.XXX.XXX-66

10/06/2025 até 09/06/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A

PEDAGOGIA

18/06/2026

Micaela Sousa de Almeida

448.XXX.XXX-88

10/06/2025 até 09/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

LETRAS/PORTUGUÊS

10/06/2026

Erika Rodrigues Araujo

348.XXX.XXX-30

10/06/2025 a 10/06/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

11/06/2026

Joyce silva Gomes dos Santos

410.XXX.XXX-63

18/06/2025 a 17/06/2026

Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM

PEDAGOGIA

18/06/2026

Júlia Carla Sousa Silva

508.XXX.XXX-88

18/06/2025 até 17/06/2027

Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM

PEDAGOGIA

18/06/2026

Yara de Mello Oliveira

400.XXX.XXX-50

18/06/2025 até 17/06/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

18/06/2026

Maria José Lourenço Durães

087.XXX.XXX-08

18/06/2025 até 17/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

18/06/2026

Vitoria Jesus Subam

447.XXX.XXX-54

18/06/2025 até 17/06/2027

FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP

PEDAGOGIA

18/06/2026

Sebastião Pinheiro Lima Filho

194.XXX.XXX-60

18/06/2025 até 17/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

EDUCACAO FISICA

18/06/2026

Juliana Cianfa Arcângelo Coelho

319.XXX.XXX-98

18/06/2025 até 17/06/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

10/06/2026

Sandra Márcia Circelli

142.XXX.XXX-90

10/06/2025 até 09/06/2027

Centro Universitário Estácio de Ribeirão Preto

PEDAGOGIA

10/06/2026

Emily Batista da Mata

534.XXX.XXX-06

18/06/2025 até 17/06/2027

INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIA

TEATRO

18/06/2026

Ana Karine Silva Medeiros Moraes

468.XXX.XXX-69

10/06/2025 até 09/06/2027

Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM

EDUCACAO FISICA

10/06/2026

Natalia Paulina Da Silva Nascimento

335.XXX.XXX-08

10/06/2025 até 09/06/2027

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

10/06/2026

Andrea Fernandes Angelo

181.XXX.XX-89

18/06/2025 até 18/06/2027

CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA

ARTES

18/06/2026

Rosangela Viana Castro

743.XXX.XXX-04

18/06/2025 até 17/06/2027

FACULDADE CATOLICA PAULISTA

PEDAGOGIA

18/06/2026

Denise Ribeiro Guedes

345.XXX.XXX-94

18/06/2025 até 17/06/2027

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

PEDAGOGIA

10/06/2026

Amanda Cardoso Silva

436.XXX.XXX-96

10/06/2025 até 09/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

10/06/2026

Kamila Neto do Nascimento

541.XXX.XXX-42

10/06/2025 até 09/06/2027

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

10/06/2026

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de JUNHO/2026

Nome

CPF

Período de Estágio

Insituição de Ensino

Curso

Data do desligamento

Brendha Lorrainy de Matos Lima do Nascimento

516.XXX.XXX-85

15/07/2024 até 14/07/2026

ASSOC. EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

25/06/2026

Thaina Ferreira Donati

482.XXX.XXX-23

02/03/2026 até 01/03/2027

UNICID

HISTÓRIA

08/06/2026

Aline Manasses Ribeiro

169.XXX.XXX-80

19/08/2024 até 18/08/2026

UNICID

PEDAGOGIA

25/06/2026

Camila Alves de Azevedo

406.XXX.XXX-07

02/03/2026 até 01/03/2027

UNICESUMAR

PEDAGOGIA

28/06/2026

Anna Karolyna Bernacci de Melo

228.XXX.XXX-89

18/06/2025 até 17/06/2026

FEDERAL EDUCACIONAL LTDA

PEDAGOGIA

17/06/2026

Manoela de Queiroz Gomes

361.XXX.XXX-46

22/09/2025 até 21/09/2026

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

06/06/2026

Jessilene Alves Bastos

950.XXX.XXX-53

22/09/2025 até 21/09/2026

SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

01/06/2026

Isabella Mamede da Silva

366.XXX.XXX-90

19/06/2026 até 31/12/2026

UNIVERSIDADE DE SAO PAULO

PEDAGOGIA

23/06/2026

Dulcipaula Maria Ferreira Dos Santos

318.XXX.XXX-43

11/08/2025 até 10/08/2026

CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.

EDUCACAO ESPECIAL

24/06/2026

Brendha Lorrainy de Matos Lima do Nascimento

516.XXX.XXX-85

15/07/2024 a 14/07/2026

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO

PEDAGOGIA

25/06/2026

Sandra Lucia dos Santos

271.XXX.XXX-01

15/07/2024 a 14/07/2026

FACULDADE METROPOLITANA DE MARINGA - UNIFAMMA

PEDAGOGIA

10/06/2026

Sidnei Galvão de Lima

022.XXX.XXX-13

01/04/2026 até 31/03/2027

UNIAO BRASILEIRA DE FACULDADES -UNIBF

PEDAGOGIA

23/06/2026

Evelyn Carvalho Santos

432.XXX.XXX-78

14/10/2024 a 13/10/2026

FACULDADE METODO DE SAO PAULO-FAMESP

PEDAGOGIA

01/06/2026

Despacho   |   Documento: 160254462

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0067801-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto:BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: EMEI Vila Verde

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 158366636, laudo de vistoria DOC SEI nº 158366829, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 158367251 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 160252902

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI Nº 6016.2026/0079469-8

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Interessado: CEI Jardim Liderança

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando DOC SEI n° 159913078, laudo de vistoria DOC SEI nº 159913311, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 3.890/2017 e ainda, nos termos da Portarias SF 90/2022 . AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria DOC SEI nº 159913528 do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-IQ - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Núcleo de procedimentos disciplinares

Portaria   |   Documento: 156657141

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0111701-9

PORTARIA Nº 01, de 30 de abril de 2026

A Coordenadora Geral do CIEJA Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à servidora Luciana de Carvalho, R.F. 729.217.1/2, Auxiliar Técnico de Educação, padrão QPE 10C, lotada e em exercício no CIEJA, E.H 162700000040000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Marlene Xavier Silva

Diretora Regional de Educação - Substituta

Portaria   |   Documento: 160703984

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0057528-7

PORTARIA Nº 03 de 08 de junho de 2026

O Diretor de Escola do CEI Maria Aparecida Siqueira Campos, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar à servidora Cibele Quintana Mello, R.F. 844.466.8/1, Professor de Educação Infantil, padrão QPE19B, lotada e em exercício no CEI Maria Aparecida Siqueira Campos, E.H 16.27.00.000.090.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89

Procedimentos Disciplinares

Portaria   |   Documento: 160759711

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ /TREMEMBÉ

SEI Nº. 6016.2026/0014459-6

PORTARIA Nº 176, DE 08 DE JULHO DE 2026

Resolve:

I - Excluir da Comissão de Apuração Preliminar, constituída através da Portaria nº 15/2026 de 03 de fevereiro de 2026 , SEI. nº 150757928, a servidora Cassandra Silva Guilhem, RF 676.254.9/1;

II - Incluir, na Comissão citada no item anterior, a servidora Daniela Oliveira Silva, RF752.611.3/1.

III - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160861623

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA N° 01, de 03 de julho de 2026.

6016.2026/0084883-6

O Diretor de Escola da EMEF Lauro Celidônio Gomes dos Reis, Dr., da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei n 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 е o disposto no Decreto nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1- Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

Julia Aparecida da Silva Lima, RF 774.186.3/1

Rosemary Nunes Gomes, RF 838.158.5/1

Hayka de Meneses Pavlidis, RF 888.025.5/1

Art. 2 - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no 6016.2026/0084883-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3 - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Simone de Goes Costa, RF 821.485.9/1

Diretor de Escola

Anexo (160861450)

Divisão dos Centros Educacionais Unificados DICEU

Despacho de Homologação   |   Documento: 160838113

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - DICEU
SEI nº 6016.2024/0085859-5

TÍTULO: HOMOLOGAÇÃO DA ATA PÓS SORTEIO PÚBLICO DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO - EDITAL SME Nº 04/2024 - BLOCO 12

À vista do Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04/06/2024, que dispõe sobre o credenciamento de Instrutores(as) de Música para atuação no Programa Música na Rede e demais atividades culturais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e considerando os elementos constantes no presente processo, em especial a Ata da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referente ao Sorteio Público Classificatório, registrada no Doc. SEI nº 160658925,

HOMOLOGO o resultado do Sorteio Público Classificatório referente ao Bloco 12 do Edital SME nº 04/2024, para que produza seus efeitos legais.

Registra-se que, para o Perfil I - Instrutor(a) de Música, foi realizado sorteio público classificatório entre os candidatos Wellington de Miranda Monteiro, Nathalia Soares dos Santos e Antônio Celso Britel, resultando na seguinte ordem de classificação:

17º lugar: Wellington de Miranda Monteiro;

18º lugar: Nathalia Soares dos Santos;

19º lugar: Antônio Celso Britel.

Registra-se, ainda, que a Sessão Pública de Sorteio foi realizada presencialmente nas dependências da Diretoria Regional de Educação São Miguel, tendo sido gravada por meio da plataforma Google Meet para fins de registro, transparência e rastreabilidade do procedimento. O endereço eletrônico para acesso à gravação integral consta da Ata da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, juntada sob o Doc. SEI nº 160658925, que integra os autos do presente processo administrativo.

A Ata da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento contempla, ainda, a lista atualizada dos candidatos considerados aptos, a qual integra o presente despacho para fins de publicação.

Publique-se.

Jair Sipioni

Diretor Regional de Educação

RF. 551.809.1.V2 - DRE/MP

Portaria   |   Documento: 160850130

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002119-2

PORTARIA Nº 206/2026 de 08 de julho de 2026

6016.2019/0073363-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 197/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente ao CEU EMEF JAGUARÉ

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da comissão os servidores:

Ceciana Fonseca Veloso de Melo - RF 823.855.3/1 - Coordenador Pedagógico

Flavio Wilson de Oliveira Pereira - RF 808.330.4/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na comissão os servidores:

João Marcos de Almeida Bispo - RF 575.552.2/2 - Coordenador Pedagógico

Marcia Shimae Tokashima Nishiye - RF 779.933.1/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 207/2026 de 08 de julho de 2026

6016.2019/0073363-7

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 197/2019 - DOC 31/10/2019 e alterações, referente ao CEU EMEF JAGUARÉ

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Marcia Shimae Tokashima Nishiye - RF 779.933.1/1 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Andressa Leticia Villagra Silva - RF 937.165.6/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 12/03/2024

Patricia Shlithler da Fonseca Cardoso - RF 937.168.1/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso:12/03/2024

Viviane Linda Sarmento - RF 839.612.4/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 18/04/2024

Nome do Membro Relator:

João Marcos de Almeida Bispo - RF 575.552.2/2 - Coordenador Pedagógico

Nome dos Servidores Avaliados:

Aguinelo Almeida de Souza - RF 936.055.7/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 09/04/2024

Barbara Louise Paiva de Oliveira - RF 888.063.8/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 20/03/2024

Rubia Silva Polido - RF 935.934.6/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 22/04/2024

Nome do Membro Relator:

Mariangela Cestari Barrile - RF 690.454.8/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Carla Regina da Silva - RF 946.016.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso: 31/01/2025

Ezequiel Barbosa - RF 956.090.4/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do Ingresso:

22/05/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 208/2026 de 08 de julho de 2026

6016.2019/0072745-9

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 208/2019 - DOC de 31/10/2019 e alterações, referente à EMEI PEDRO DE TOLEDO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Glaucia Romanelli - RF 691.755.1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Nome do Servidor Avaliado:

Silvio Carlos da Silva Junior - RF 956.765.8/1 - Auxiliar Técnico de Educação - Data do ingresso: 12/06/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

PORTARIA Nº 209/2026 de 08 de julho de 2026

6016.2019/0071862-0

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portaria nº 254/2019 - DOC de 01/11/2019 e alterações, referente à EMEFM GUIOMAR CABRAL

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator:

Paula Maciel Pasquini Martinelli - RF 741.312.2/2 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Geise Targa de Souza - RF 936.226.6/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 15/03/2024

Messias Santos da Costa - RF 846.707.2/3 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 12/03/2024

Aleriane Maliene Siqueira - RF 803.297.1/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 20/03/2024

Kelly Cristina Simões - RF 934.731.3/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso: 26/03/2024

Debora Cristine Rocha - RF 934.518.3/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso:22/03/2024

Nome do Membro Relator:

Lucimeire Carvalho de Oliveira Gomes - RF 563.806.2/10 - Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores Avaliados:

Beatriz Assato Pinto - RF 933.201.4/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Data do Ingresso:

Luiz Eduardo Carvalho Donda - RF 937.243.1/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 28/03/2024

Marco Aurelio Cardoso Moura - RF 937.166.4/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 13/03/2024

Perola Villalobo Garcia - RF 935.794.7/1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Data do Ingresso: 01/04/2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

RETIFICAÇÃO:

Retificação da Publicação DOC 07/07/2026, página 379.

Leia-se como segue e não como constou:

Ana Paula de Oliveira Andrade - RF 897.759.3/1

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160755544

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0084541-1

ADIANTAMENTO

I - À vista dos elementos constantes do presente, AUTORIZO a emissão das NOTAS DE EMPENHO E LIQUIDAÇÃO, para fazer face às despesas de pronto pagamento por Adiantamento da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, relativo ao mês de JULHO/2026, conforme Lei Municipal nº. 10.513/88, artigo 2º incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº. 41.306/01, Decreto nº 48.592/07, Decreto nº.45.787/05, Portaria SF 77/19, Portarias SME nº 3045/05 e 1766/07 e Portaria 2697/05 SME, para atendimento das despesas de Pequeno Vulto, Manutenção de Bens Móveis e Conservação e Adaptação de Bens Imóveis onerando a dotação DRE-SA 16.18.12.122.3024.2.100.3390.3900.00 Valor: R$ 1.000,00; Nome do Servidor:Valéria de Grandi Sampaio Bessan.

II - Publique-se.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Sto Amaro

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Comunicado   |   Documento: 160759169

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

6016.2022/0075231-9

COMUNICADO Nº 109 de 07 de julho de 2026.

Comunicamos, nos termos do disposto na Instrução Normativa SME nº 37, de 08 de dezembro de 2023, a suspensão das atividades nas Unidades Educacionais jurisdicionadas a esta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, conforme cronograma abaixo, por motivo de desinsetização /desratização.

04/07/2026

CEI DOMINGOS RUFINO DE SOUZA

EMEI ALEXANDRE CORREIA, PROF

06/07/2026

EMEF ELZA MAIA COSTA FREIRE, PROFA.

EMEI LEONOR MENDES DE BARROS

08/07/2026

CEI BALNEÁRIO MAR PAULISTA

CEI HELENA IRACY JUNQUEIRA

CEI JARDIM LUSO

EMEF ALDO DA TOFORI, PE

EMEF AMÉLIA RODRIGUES DE OLIVEIRA, PROFA.

EMEF ANTONIO CARLOS DE ABREU SODRÉ, DR.

EMEF BERNARDO O'HIGGINS

EMEF JOÃO ERNESTO DE SOUZA CAMPOS, PROF.

EMEI GELORIA DE CAMPOS

EMEI LAUDO FERREIRA DE CAMARGO

EMEI RAUL JOVIANO DO AMARAL

EMEI SERGIO DUARTE MAMBERTI

EMEI VANDA COELHO DE MORAES

09/07/2026

CEI RUBENS GRANJA

10/07/2026

CEI MARIA MARGARIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA, PROFA

CEI O PEQUENO SEAREIRO

EMEBS ANNE SULLIVAN
EMEI TRAVESSA DOS SONHOS
EMEI PEDREIRA I
EMEF CARLOS DE ANDRADE RIZZINI
EMEF MANOEL CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ, DES.
EMEF PRESTES MAIA
13/07/2026

CEI JOSÉ SALVADOR JULIANELLI, DEP.

CIEJA FRANCISCO HERNANI ALVERNE FACUNDO LEITE, PROF

EMEF ANTONIO DE SAMPAIO DÓRIA

EMEF CONDE PEREIRA CARNEIRO

EMEF ISABEL VIEIRA FERREIRA, PROFA.

EMEF MARIA LUCIA DOS STOS, PROFA.

EMEF MARINA VIEIRA DE CARVALHO MESQUITA

EMEF SETE PRAIAS

EMEI ARTHUR BAPTISTA DA LUZ

EMEI CRUZ E SOUSA

EMEI DORINA NOWILL, PROFA

EMEI NEUSA MARIA ROSSI

EMEI MACHADO DE ASSIS

14/07/2026

CEI PALMIRA DOS SANTOS ABRANTE

CEI RAUL TABAJARA VIDIGAL LEITAO, VER

CEI VILA IMPÉRIO

15/07/2026

EMEI JANINE COSTA FELIPE

17/07/2026

EMEF ARMANDO ARRUDA PEREIRA

EMEF CALOGERAS, MIN.

EMEM LILIANE VERZINI SILVA, PROFA

EMEI ABILIO DOS SANTOS DINIZ

EMEI BORBA GATO

EMEI CELSO FERREIRA DA SILVA, PROF.

EMEI VIRGILIO TAVORA

Atenciosamente,

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 160844694

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 13/07/2026

Nome do advogado: Dr. Ovidio Di Santis Filho (OAB/SP 141.865)
CPF nº ***.647.648-**
OAB/SP nº 141.865

Decisão   |   Documento: 160752418

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0028424-3
Recorrente: FERNANDO TADEU DE MENDONCA

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 045.301.0058-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0028424-3
IPTU - PEDIDO DE REDUÇÃO E REVISÃO DA ÁREA CONSTRUÍDA DE SEU IMÓVEL - COMPROVADA A IRREGULARIDADE DA ÁREA TOTAL RECLAMADA PELO CONTRIBUINTE - CONCORDÂNCIA DA REPRESENTAÇAO FISCAL COM AS ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE - REVISÃO DO LANÇAMENTO PROCEDENTE - RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO A QUE SE DÁ PROVIMENTO COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0028424-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 045.301.0058-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0077977-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.026-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077977-3
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077977-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.026-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0027833-4
Recorrente: JOAO HENRIQUE MARTIN

Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 156.050.0363-0 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 156.050.0363-0 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 156.050.0363-0 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 156.050.0363-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 156.050.0363-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 156.050.0363-0 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0027833-4
IPTU. NULIDADE DECISÃO RECORRIDA. NÃO ENFRENTOU TODOS OS ARGUMENTOS TRAZIDOS PELA IMPUGNAÇÃO. NÃO PROVIDO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ENFRENTOU DE FORMA FUNDAMENTADA TODAS AS PREJUDICIAIS DE MÉRITO. MÉRITO. LOGRADOURO QUE REPRESENTA A FRENTE PRINCIPAL DO IMÓVEL COM DUAS SAÍDAS. DEFINIDA FATICAMENTE A FRENTE PRINCIPAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0027833-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO, nos termos do voto do Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 156.050.0363-0 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 156.050.0363-0 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 156.050.0363-0 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 156.050.0363-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 156.050.0363-0 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 156.050.0363-0 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0077983-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.027-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077983-8
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077983-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.027-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077988-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.028-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077988-9
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077988-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.028-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077992-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.046-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077992-7
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077992-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.046-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077996-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.045-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077996-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077996-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.045-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078008-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A

Advogado(s): Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.041-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078008-9
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078008-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.041-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078011-9
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.040-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078011-9
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078011-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.040-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078016-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.

Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.039-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078016-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078016-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso,E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.039-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 160808877

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2026/0021883-8
Recorrente: SHIRLEY VANDA DE MATOS NEVES
Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP); Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP); Dr(a) Marcelo Henrique N Oliveira (OAB 100.963) Subseção (PR).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 055.249.0003-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 055.249.0003-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 055.249.0003-1 EXERCÍCIO 2020 NL 03 e IPTU/NL SQL 055.249.0003-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0021883-8
IPTU. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ERRO NA INDICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NOTIFICAÇÃO QUE FEZ CONSTAR ANTERIOR USUFRUTUÁRIO. RECORRENTE QUE É CONTRIBUINTE DE DIREITO EM RELAÇÃO AOS EXERCÍCIOS DISCUTIDOS E QUE RECEBEU A NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO NO ENDEREÇO DE SEU DOMICÍLIO, PROCEDENDO À DEVIDA IMPUGNAÇÃO E RECURSO. LANÇAMENTO QUE SE DEVE MANTER. ADEQUAÇÃO DO FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (FAC) QUE RESPEITOU O PRAZO DECADENCIAL. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0021883-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 055.249.0003-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 055.249.0003-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 055.249.0003-1 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 055.249.0003-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078000-3
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.044-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078000-3
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078000-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.044-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078005-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.042-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078005-4
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078005-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.042-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078018-6
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.038-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078018-6
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078018-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.038-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078020-8
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
Advogado(s): Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP); Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.037-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078020-8
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078020-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.037-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078022-4
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.036-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078022-4
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078022-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.036-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078024-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.035-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078024-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078024-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.035-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078026-7
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.032-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078026-7
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078026-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.032-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078038-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.029-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078038-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078038-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.029-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0078041-0
Recorrente: CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A.
Advogado(s): Dr(a) Leonardo Lima Cordeiro (OAB 221.676) Subseção (SP); Dr(a) Ivan Henrique Moraes Lima (OAB 236.578) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.030-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0078041-0
ITBI. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Os Autos de Infração observam os requisitos do art. 11 da Lei nº 14.107/2005. A lavratura da autuação na mesma data em que a Recorrente apresentou a documentação complementar não configura nulidade, pois as informações necessárias à fiscalização já estavam disponíveis, inexistindo demonstração de prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.
ITBI. IMUNIDADE. INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. ART. 37, § 4º, DO CTN. ATIVIDADE PREPONDERANTE. A não incidência do ITBI nas operações de incorporação de pessoa jurídica exige a inexistência de atividade preponderantemente imobiliária, hipótese não configurada no caso, em que mais de 90% da receita operacional da adquirente decorreu de participações societárias em SPEs voltadas à incorporação, construção e venda de imóveis. Não conhecimento da alegação fundada no art. 37, § 4º, do CTN, por demandar o afastamento da legislação municipal sob fundamento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, matéria que extrapola a competência deste Conselho, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.107/2005.
ITBI. BASE DE CÁLCULO. ARBITRAMENTO. Regular o arbitramento da base de cálculo quando os valores declarados não refletem o valor de mercado, observado o procedimento previsto no art. 148 do CTN e no art. 24 da Lei Municipal nº 11.154/1991. Ausência de avaliação contraditória apta a infirmar os laudos técnicos da fiscalização. Mantida a base de cálculo arbitrada.
ITBI. JUROS DE MORA. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 18.095/2024. TAXA SELIC. Os acréscimos do ITBI estão previstos no art. 16 da Lei nº 11.154/1991, aplicando-se até 31/12/2024 os critérios de juros e atualização da legislação municipal, sem possibilidade de afastamento pelo órgão administrativo. Com a Lei nº 18.095/2024, os juros passaram a ser calculados pela Taxa Selic a partir de janeiro de 2025. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0078041-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, E, NA PARTE CONHECIDA, NEGAR PROVIMENTO nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.030-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Decisão   |   Documento: 160848818

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2019/0006094-8
Recorrente: JOSÉ MILTON TARALLO - 6º Tabelião de Notas de São Paulo

Advogado(s): Dr(a) Rubens Harumy Kamoi (OAB 137.700) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.725.153-6, ISS/AII 6.725.152-8, ISS/AII 6.725.143-9, ISS/AII 6.725.142-0, ISS/AII 6.725.140-4, ISS/AII 6.725.139-0, ISS/AII 6.725.138-2, ISS/AII 6.725.137-4, ISS/AII 6.725.136-6, ISS/AII 6.725.135-8, ISS/AII 6.725.134-0, ISS/AII 6.725.133-1, ISS/AII 6.710.281-6, ISS/AII 6.710.278-6, ISS/AII 6.725.156-0 e ISS/AII 6.725.154-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2019/0006094-8
ISS. SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS. EMOLUMENTOS. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS DE REPASSE. AÇÕES JUDICIAIS. COISA JULGADA. A controvérsia relativa à inclusão, na base de cálculo do ISS incidente sobre os serviços descritos no subitem 21.01 da lista anexa à Lei Municipal nº 13.701/2003, das parcelas dos emolumentos arrecadadas pelo tabelião e repassadas a terceiros (Estado, IPESP, Tribunal de Justiça, Santa Casa, entre outros) foi objeto das ações judiciais nº 0012694-27.2009.8.26.0053 e nº 1036376-81.2015.8.26.0053, das quais o Recorrente é parte, compatibilizadas para fins de cumprimento e transitadas em julgado em relação à Municipalidade.
CONCOMITÂNCIA. ART. 35 DA LEI MUNICIPAL Nº 14.107/2005. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. O instituto da concomitância, que importa renúncia ao poder de recorrer na esfera administrativa (art. 35 da Lei Municipal nº 14.107/2005), pressupõe a existência de ação judicial em curso. Existindo decisão judicial transitada em julgado, não se cogita de concomitância, mas dos efeitos da coisa julgada sobre o processo administrativo.
CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. CDJPP. REVISÃO DOS CRÉDITOS RECORRIDOS. CANCELAMENTO, RETIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO. Em cumprimento das decisões judiciais compatibilizadas, a Administração Tributária, no âmbito do Grupo de Trabalho dos Cartórios (Comunicação de Decisão Judicial e Pedido de Providências - CDJPP, Processo SEI nº 6017.2020/0041615-9), procedeu à revisão dos créditos recorridos, determinando o cancelamento (Autos de Infração nºs 6.710.278-6, 6.710.281-6, 6.725.133-1 e 6.725.134-0), a retificação (Autos de Infração nºs 6.725.135-8, 6.725.136-6, 6.725.138-2, 6.725.139-0, 6.725.140-4, 6.725.142-0, 6.725.152-8, 6.725.153-6, 6.725.154-4 e 6.725.156-0) e a manutenção de 2 (Autos de Infração nºs 6.725.137-4 e 6.725.143-9), estes por fundamento diverso da base de cálculo (o atraso na efetuação de depósito judicial), tendo todos os créditos sido submetidos à revisão de base de cálculo derivada do julgado.
EFEITOS DA COISA JULGADA SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS. NÃO CONHECIMENTO. A análise dos efeitos da coisa julgada sobre o processo administrativo (a resultar no cancelamento, na retificação ou na manutenção das autuações fiscais) não se insere na competência do Conselho Municipal de Tributos, nos termos da interpretação conjunta do art. 74, IX, da Portaria SF 213/2016 (Regimento Interno da SF) e do art. 35, incisos I e III, do Decreto 58.030/2017. Tal como ocorreria com o reconhecimento da concomitância, a consequência é o não conhecimento do Recurso Ordinário.
RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2019/0006094-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.725.153-6: Manter
ISS/AII 6.725.152-8: Manter
ISS/AII 6.725.143-9: Manter
ISS/AII 6.725.142-0: Manter
ISS/AII 6.725.140-4: Manter
ISS/AII 6.725.139-0: Manter
ISS/AII 6.725.138-2: Manter
ISS/AII 6.725.137-4: Manter
ISS/AII 6.725.136-6: Manter
ISS/AII 6.725.135-8: Manter
ISS/AII 6.725.134-0: Manter
ISS/AII 6.725.133-1: Manter
ISS/AII 6.710.281-6: Manter
ISS/AII 6.710.278-6: Manter
ISS/AII 6.725.156-0: Manter
ISS/AII 6.725.154-4: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2024/0059833-5
Recorrente: OSCAR FREIRE 2295 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

Advogado(s): Dr(a) Rodrigo Antonio Dias (OAB 174.787) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 013.006.0764-5 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 013.006.0764-5 EXERCÍCIO 2021 NL 01 e IPTU/NL SQL 013.006.0764-5 EXERCÍCIO 2020 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0059833-5
IPTU - NL 1/2020, 1/2021 E 1/2022 - NÃO HÁ DUPLICIDADE NA COBRANÇA, POIS EMBORA O SQL 013.006.0764-5 TENHA SE ORIGINADO DO ENGLOBAMENTO DOS SQL ANTECEENTES, FATO É QUE SÃO CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DISTINTOS, RELATIVOS A CONTRIBUINTES DIVERSOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO AO PEDIDO DE APROVEITAMENTO, COMPENSAÇÃO OU ATÉ RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM RELAÇÃO AOS SQL ASCENDENTES, POR AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CMT - RETIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO NL 01/2022 PARA A DEVIDA INSERÇÃO DOS DADOS NOS CAMPOS EM BRANCO NO CÁLCULO DO IMPOSTO TERRITORIAL - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0059833-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e,na parte conhecida, PARCIALMENTE PROVIDO, nos termos do voto da Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 013.006.0764-5 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 013.006.0764-5 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 013.006.0764-5 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0017286-0
Recorrente: PROVÍNCIA CARMELITANA DE SANTO ELIAS

Advogado(s): Dr(a) Ricardo Alves Moreira (OAB 366.242) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 009.042.0029-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.042.0029-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 009.042.0029-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 e IPTU/NL SQL 009.042.0029-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0017286-0
IPTU. PROGRESSIVIDADE PELO DESCUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL. LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES, EXERCÍCIOS DE 2019 A 2022. INSURGÊNCIA CONTRA PROCESSO QUE DEU ORIGEM AO LANÇAMENTO POR SUPOSTA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA PROPRIETÁRIA. DILIGÊNCIA CONFIRMANDO A NOTIFICAÇÃO ANTERIOR POR CARTA REGISTRADA AOS LANÇAMENTOS COMPLEMENTARES. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE.NÃO É COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO JULGAR QUESTÕES RELATIVAS À CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL COMO NÃO EDIFICADO, NÃO UTILIZADO OU SUBUTILIZADO PARA FINS DE APLICAÇÃO DO IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO.
ILEGITIMIDADE DE PARTE. LEI 6989/66, ART. 9º. CONTRIBUINTE DO IMPOSTO É O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. OBRIGAÇÃO ?PROPTER REM?, DÍVIDA VINCULADA AO IMÓVEL.
ALEGAÇÕES RELATIVAS À ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO NÃO PROCEDEM, SITUAÇÃO NÃO CORRESPONDE À REVISÃO DE LANÇAMENTO ANTERIOR, MAS CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITOS COMPLEMENTARES APÓS ENVIO DAS INFORMAÇÕES À SF PELO ÓRGÃO COMPETENTE SOBRE OS IMÓVEIS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO PROGRESSIVA NO TEMPO, COM A SUBTRAÇÃO DO VALOR LANÇADO REGULARMENTE PELA EMISSÃO GERAL DO IMPOSTO, CONFORME PRESCREVE O ART. 2º, § 5º, DO DEC. 56.589/2015.
ALEGAÇÃO DE INSTRANSCEDÊNCIA DA PENA NÃO É PASSÍVEL DE CONHECIMENTO POR ESTE CONSELHO, EIS QUE A SECRETARIA DA FAZENDA NÃO É O ENTE COMPETENTE PARA APLICAR A EXTRAFISCALIDADE DO IPTU E ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS, ESTABELECIDAS NO § 4º DO ART. 182 DA CF/88.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0017286-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Conselheira Fátima Pacheco Haidar (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato, pela Conselheira Luciana Salzani (Vice-Presidente) e pela Conselheira Poliana D`Acosta Passos (Presidente).
Voto vencido apresentado pelo Conselheiro Michell Przepiorka Vieira, subscrito pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 009.042.0029-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.042.0029-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.042.0029-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 009.042.0029-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0034214-6
Recorrente: MOBITRANS ADMINISTRAÇÃO, ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A

Advogado(s): Dr(a) Murilo Marco (OAB 238.689) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.605-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034214-6
RECURSO ORDINÁRIO - ITBI - TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL PARA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL - SUPOSTO VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DA AUTUAÇÃO - MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR PLEITO DE RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE DO ART. 156, §2º, I DA CONSTITUIÇÃO - AUSÊNCIA DE FIDEDIGNIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - BASE DE CÁLCULO DO ITBI - VALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O auto de infração não padece nulidade de motivação, uma vez que cumprem os requisitos legais dos arts. 142, CTN e 11 da Lei 14.107/05, contando, ainda, com relatório circunstanciado fundamentado.
2. A data da ocorrência do fato gerador do ITBI indicada no Auto de Infração está em consonância com o art. 12 da Lei Municipal 11.154/91, não havendo que se falar em nulidade.
3. A imunidade do ITBI relativa à integralização de bens imóveis ao capital social de pessoa jurídica é condicionada à demonstração de que a atividade preponderante da pessoa jurídica não é imobiliária, nos termos do art. 156, §2º, I, CF; arts. 36 e 37, CTN e arts. 3º e 4º da Lei Municipal 11.154/91. Precedentes do CMT.
4. A análise da atividade preponderante do contribuinte, para fins de aplicação do art. 156, §2º, I, CF, depende da fidedignidade de sua escrituração contábil. No caso, foram constatadas diversas inconsistências contábeis que impedem o reconhecimento da imunidade.
5. Base de cálculo do ITBI que deve refletir o valor pelo qual o bem seria negociado a vista em condições normais de mercado, nos termos do art. 7º da Lei Municipal 11.154/91. Se o valor declarado pelo contribuinte na integralização encontra-se decolado da realidade de mercado, legítima a estipulação, pela Fazenda Pública, de valor mais aderente à realidade fática.
6. Recurso Ordinário conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034214-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez (Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.605-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 160808328

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0060361-6
Recorrente: DK PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Karen Vasserman Abadi (OAB 331.431) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.318-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0060361-6
ITBI-IV. INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. ART. 156, §2º, I, DA CF. IMUNIDADE CONDICIONADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NÃO PREPONDERÂNCIA (ART. 37 DO CTN). DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INCONSISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUSÊNCIA DE RECEITAS E DE ATIVIDADE EMPRESARIAL EFETIVA. INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. INCOMPATIBILIDADE COM A FINALIDADE DA NORMA IMUNIZANTE. NÃO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0060361-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes acompanhada pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.318-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0060370-5
Recorrente: DK PATRIMONIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado(s): Dr(a) Karen Vasserman Abadi (OAB 331.431) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.319-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0060370-5
ITBI-IV. INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. ART. 156, §2º, I, DA CF. IMUNIDADE CONDICIONADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NÃO PREPONDERÂNCIA (ART. 37 DO CTN). DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INCONSISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUSÊNCIA DE RECEITAS E DE ATIVIDADE EMPRESARIAL EFETIVA. INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. INCOMPATIBILIDADE COM A FINALIDADE DA NORMA IMUNIZANTE. NÃO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0060370-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes acompanhada pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.319-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0060383-7
Recorrente: DK PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Karen Vasserman Abadi (OAB 331.431) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.320-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0060383-7
ITBI-IV. INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. ART. 156, §2º, I, DA CF. IMUNIDADE CONDICIONADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NÃO PREPONDERÂNCIA (ART. 37 DO CTN). DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INCONSISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUSÊNCIA DE RECEITAS E DE ATIVIDADE EMPRESARIAL EFETIVA. INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. INCOMPATIBILIDADE COM A FINALIDADE DA NORMA IMUNIZANTE. NÃO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0060383-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente).Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes acompanhada pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.320-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0060393-4
Recorrente: DK PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Karen Vasserman Abadi (OAB 331.431) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.321-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0060393-4
ITBI-IV. INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. ART. 156, §2º, I, DA CF. IMUNIDADE CONDICIONADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NÃO PREPONDERÂNCIA (ART. 37 DO CTN). DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INCONSISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUSÊNCIA DE RECEITAS E DE ATIVIDADE EMPRESARIAL EFETIVA. INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. INCOMPATIBILIDADE COM A FINALIDADE DA NORMA IMUNIZANTE. NÃO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0060393-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente). Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes acompanhada pelo Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.321-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0060403-5
Recorrente: DK PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s): Dr(a) Karen Vasserman Abadi (OAB 331.431) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.322-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0060403-5
ITBI-IV. INTEGRALIZAÇÃO DE BENS IMÓVEIS AO CAPITAL SOCIAL. ART. 156, §2º, I, DA CF. IMUNIDADE CONDICIONADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA NÃO PREPONDERÂNCIA (ART. 37 DO CTN). DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INCONSISTENTES. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. AUSÊNCIA DE RECEITAS E DE ATIVIDADE EMPRESARIAL EFETIVA. INEXISTÊNCIA DE PROPÓSITO NEGOCIAL. INCOMPATIBILIDADE COM A FINALIDADE DA NORMA IMUNIZANTE. NÃO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0060403-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pela Conselheira Raquel Harumi Iwase, pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez e pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente). Declaração de voto apresentada pelo Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes acompanhada pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki.
Resumo do julgamento:
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.048.322-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0070537-0
Recorrente: HUB - LUB LIVE MARKETING LTDA.
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111600000025202479.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0070537-0
ISS. SIMPLES NACIONAL. AUTO DE INFRAÇÃO. SUPRESSÃO DE RECEITA BRUTA. RETIFICAÇÃO DAS APURAÇÕES (PGDAS-D). DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INEFICÁCIA. ART. 138, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CTN. A retificação das Declarações de Apuração do Simples Nacional, efetuada após o início do procedimento fiscal e, mais do que isso, posteriormente à própria lavratura e notificação do auto de infração, não configura denúncia espontânea, nos termos do parágrafo único do art. 138 do Código Tributário Nacional, segundo o qual não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração. Ausente o requisito da espontaneidade, a retificação não tem o condão de excluir a responsabilidade pela infração nem de ensejar o cancelamento da autuação. Ao contrário, a retificação procedida após o lançamento de ofício, ao reconhecer valores a recolher, corrobora a procedência da exigência fiscal, na medida em que evidencia que os valores originariamente declarados eram inferiores aos efetivamente devidos.
DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. CRÉDITOS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2018. AUSÊNCIA DE OBJETO. Em consulta ao Auto de Infração do Simples Nacional - notadamente aos campos ?Descrição dos Fatos e Enquadramento(s) Legal(is)? e ?Demonstrativo dos Indicadores Utilizados no Cálculo? ?, não se localiza a constituição de quaisquer créditos tributários relativos ao exercício de 2018, cingindo-se a exigência fiscal, integralmente, a fatos geradores ocorridos no exercício de 2019. Inexistindo crédito tributário constituído quanto ao exercício de 2018, resta prejudicada, por ausência de objeto, a alegação de decadência e de prescrição relativa a tal período.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0070537-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo de Paiva Gomes (Relator), subscrito pela Conselheira Ruti Kazumi Nakagaki, pelo Conselheiro Silvio Luis de Camargo Saiki, pelo Conselheiro Pedro de Moraes Perri Alvarez, pela Conselheira Nathalia Ferraz Massena (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Marcel Kazuaki Takahashi (Presidente).
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111600000025202479: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Pauta   |   Documento: 160858741

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 29 de julho de 2026 Hora: 09h30
Local: Conselho Municipal de Tributos - Sala de Sessão 1
660 ª Sessão Ordinária

PA: 6017.2024/0031136-2
Recorrente: BMK PRO INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
CNPJ: 55.319.255/0001-03
Advogado(s): Dr(a) Caio Augusto Takano (OAB 309.286) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 023.020.0089-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 e IPTU/NL SQL 023.020.0089-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2025/0019071-0
Recorrente: RICARDO LYRIO SEVECENCO
CPF: ***.200.238-**
Advogado(s): Dr(a) Ricardo Lyrio Sevecenco (OAB 395.114) Subseção (SP).
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 022.056.0647-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0020084-8
Recorrente: RAUL OSVALDO CLAROS PATINO
CPF: ***.067.218-**
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 042.056.0002-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0015464-3
Recorrente: SERUR SOCIEDADE DE ADVOGADOS
CCM: 5.410.861-6
CNPJ: 17.679.629/0001-02
Advogado(s): Dr(a) Eduardo Montenegro Serur (OAB 319.933) Subseção (SP); Dr(a) Aristóteles de Queiroz Camara (OAB 320.368) Subseção (SP); Dr(a) Cristiano Araújo Luzes (OAB 437.640) Subseção (SP); Dr(a) Diogo Corrêa Stepple Hiluey (OAB 46.406) Subseção (PE).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP 00000000000

PA: 6017.2026/0033599-0
Recorrente: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
CNPJ: 06.099.229/0001-01
Advogado(s): Dr(a) Estela L Monteiro Soares de Camargo (OAB 60.429) Subseção (SP); Dr(a) Paulo Cesar Butti Cardoso (OAB 296.885) Subseção (SP); Dr(a) Marcelo Muratori (OAB 285.735) Subseção (SP); Dr(a) Barbara Weg Sera (OAB 374.589) Subseção (SP).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.897-5 e ISS/AII 6.904.898-3

PA: 6017.2026/0033595-8
Recorrente: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
CNPJ: 06.099.229/0001-01
Advogado(s): Dr(a) Estela L Monteiro Soares de Camargo (OAB 60.429) Subseção (SP); Dr(a) Paulo Cesar Butti Cardoso (OAB 296.885) Subseção (SP); Dr(a) Marcelo Muratori (OAB 285.735) Subseção (SP); Dr(a) Barbara Weg Sera (OAB 374.589) Subseção (SP).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.899-1, ISS/AII 6.904.900-9, ISS/AII 6.904.901-7, ISS/AII 6.904.902-5, ISS/AII 6.904.903-3, ISS/AII 6.904.904-1, ISS/AII 6.904.905-0, ISS/AII 6.904.906-8, ISS/AII 6.904.907-6, ISS/AII 6.904.908-4, ISS/AII 6.904.909-2, ISS/AII 6.904.910-6, ISS/AII 6.904.911-4, ISS/AII 6.904.912-2, ISS/AII 6.904.913-0, ISS/AII 6.904.914-9, ISS/AII 6.904.915-7, ISS/AII 6.904.916-5, ISS/AII 6.904.917-3, ISS/AII 6.904.918-1, ISS/AII 6.904.919-0 e ISS/AII 6.904.920-3

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160750890

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160750883

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº80/2026 (160750867) e às informações sintetizadas em 160750878, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de $ 1.284,00 (mil, duzentos e oitenta e quatro reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 160750871, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 50.548/2026 (160750877), referente à concessão de diárias ao servidor Rafael Vilches Marques Monteiro, RF 805.648-0, CPF nº XXX.369.568-XX, para deslocamento no período de 29/07/2026 a 31/07/2026 para a participação no 82º ENCAT - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estatuais a ser realizado em Foz do Iguaçu/PR, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160750815

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160750809

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:


Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 76/2026 (160750797) e às informações sintetizadas em 160750805, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 2.247,00 (dois mil, duzentos e quarenta e sete reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 160750800, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 50.558/2026 (160750803), referente à concessão de diárias ao servidor Rafael Barbosa de Sousa, RF 817.825-9, CPF nº XXX.310.218-XX, para deslocamento no período de 11/08/2026 a 14/08/2026 para participação no evento "IX Congresso Internacional de Direito Tributário" a ser realizado no Rio de Janeiro/RJ, respeitando-se o princípio da anualidade.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160769280

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160769277

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Diárias

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e em vista dos elementos constantes do presente, em especial à Autorização SF nº 78/2026 (160769262) e às informações sintetizadas em 160769272, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.744/07 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a emissão das notas de empenho e liquidação, e respectivo pagamento, no valor total de R$ 1.926,00 (mil, novecentos e vinte e seis reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 160769265, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.14.00.08.1.759.1383 consoante Nota de Reserva nº 50.531/2026 (160769270), referente à concessão de diárias ao servidor Murilo Carvalho Ferreira, RF 889.250-4, CPF nº XXX.063.606-XX, para deslocamento no período de 27/07/2026 a 31/07/2026 para a participação no curso “Estudo e Elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preços, Repactuação, Reajuste e Julgamento da Exequibilidade da Planilha nas Contratações" a ser realizado em Fortaleza/CE, respeitando-se o princípio da anualidade.

Divisão de Gestão de Pessoas

Apostila de Portaria   |   Documento: 160791077

APOSTILA DA PORTARIA SF Nº 135/2026, DE 28 DE MAIO DE 2026 - DOC de 29/05/2026

É a Portaria em referência apostilada para consignar que o período de designação da servidora TAIS DE OLIVEIRA BRITO, Registro Funcional 9284001 em substituição ao(a) Senhor(a) ANDREIA MAGDA FERREIRA AYRES, Registro Funcional 7396155, é de 18/04/2026 a 01/07/2026, e não como constou, tendo em vista englobamento da licença médica com licença nojo.

Coordenadoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160844424

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 185, DE 08 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria SF nº 137, de 29 de maio de 2026, que constituiu o Grupo de Trabalho para governança e coordenação estratégica, no âmbito desta Secretaria, das iniciativas relacionadas a Sistema de Gestão de Débitos Municipais - GDM, mantido pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria SF nº 137, de 29 de maio de 2026, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................

...........................................

VIII - Lair Cesar Figueiredo Pirajá Filho, RF 816.809-1 (SUTEM)."

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 160638138

Subsecretaria da Receita Municipal

Ordem Interna   |   Documento: 160824623

ORDEM INTERNA SF/SUREM nº 01, de 08 de julho de 2026.

Dispõe sobre procedimentos relacionados ao cancelamento de CCM.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar e aprimorar a eficiência administrativa dos procedimentos relacionados ao cancelamento de CCM, de acordo com a Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º A promoção de ações de autorregularização não configura exigência de natureza documental, formal, restritiva ou condicionante do cancelamento do CCM, nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, já que todos os contribuintes que pedirem cancelamento do CCM serão atendidos.

§ 1º As ações de autorregularização em protocolos de cancelamento visam orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações principais e acessórias em aberto nos sistemas, esclarecendo que, caso não atendam às sugestões de regularização, as pendências existentes poderão ser objeto de lavratura de autos de infração, com aplicação das respectivas penalidades, bem como de inscrições em Dívida Ativa, se for o caso, nos termos do § 4º do art 9º da Lei Complementar nº 123, de 2006.

§ 2º As ações de autorregularização, sendo de interesse dos contribuintes e da Administração Tributária, evitarão ônus mútuos, tais como cobranças e acréscimos legais após o cancelamento do CCM.

§ 3º A promoção da autorregularização será realizada pela comunicação de pendências em aberto aos contribuintes por meio de protocolos numerados apenas para controle, que não constituem, nos termos do “caput” deste artigo, exigência restritiva ou condicionante ao cancelamento do CCM.

§ 4º As devoluções de protocolos serão limitadas a 2 (duas), ou no prazo de até 60 dias em caso de inércia, o que ocorrer primeiro, após o qual o CCM será cancelado, se apto, independentemente da regularidade de obrigações tributárias principais e acessórias.

Art. 2 º Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 160864544

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

RODRIGO FERRARI IAQUINTA

CPF: XXX.387.248-XX

OAB: 369.324

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 160786769

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Friedrich Von Voith, 1972 - BL. 2B AP. 42 - Jardim São João (Jaraguá) - CEP: 02995-000 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Patricia de Jesus Couto (CPF: XXX.313.008-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045366-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 08/07/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 214.032.0083-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 160817257

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Savério Valente, 100 - BL. 8 AP. 24 - Parque Nações Unidas - CEP: 02996-120 - São Paulo/SP

INTERESSADO(A): Elena Cristina Barros da Cruz (CPF: XXX.758.468-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045323-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/07/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte nº 214.030.0152-7.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 160823293

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Monforte de Lemos, 705 - Jardim Umuarama - CEP: 05783-170 - São Paulo/SP

INTERESSADO(A): Valdeni Gomes da Paixão (CPF: XXX.893.325-XX)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045477-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/07/2026

DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 183, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 160768396

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Gades, s/n, Q:A l:05 B:08 E:B apto: 14B - CEP 02995-300 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: LUCIANE APARECIDA BATISTA, CPF: xxx.250.568-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044817-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0005-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160771178

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada do Corredor, 1210, bl 15 ap 12 - CEP 02992-210 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: VALDIR DINIZ SANTOS, CPF: xxx.878.388-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044784-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160772487

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Domingos Diorio, 54, Bloco 3 Apto 145 - CEP 08431-380 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: ELENILDA SOUZA DO CARMO, CPF: xxx.356.278-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044864-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 07/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 138.148.0003-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160555719

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Olho DÁgua do Borges, 94, Bloco 5 APTO 34 B - CEP 03820-000 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: VANESSA DANTAS SOARES CORDEIRO, CPF: xxx.324.878-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043335-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.150.0027-5, 130.151.0001-6, 130.153.0001-5 e 130.154.0001-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160834616

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Roberto Cieto, 138, condominio 7, bloco 22C, apartamento 4C - Conjunto Habitacional Jova Rural - CEP: 02281-210

NOME DO INTERESSADO: OTACILIO LOPES DOS SANTOS, CPF: XXX.653.158-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044657-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 228.246.0001-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160840332

6017.2026/0042869-7 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA FRIEDRICH VON VOITH 1800, LOTE 10 BLOCO 8 APTO 21B, JARDIM SAO JOAO (JARAGUA) - CEP 02995-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARIA APARECIDA SANTOS DE ARAUJO (CPF/CNPJ: xxx.467.378-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042869-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0010-8.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160844359

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA DR. AFONSO VERGUEIRO, 1412, 1432 - VILA MARIA - CEP: 02116-002

NOME DO INTERESSADO: ZILDA TAVARES, CPF: XXX.203.968-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044629-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 064.184.0065-8.

O imóvel cadastrado pelo 064.184.0002-1 encontra-se cancelado desde 01/1984 não tendo sido incorporado no cadastro 064.184.0065-8.

Não foi possível encontrar o imóvel situado à RUA DR. AFONSO VERGUEIRO, 1424, pelas imagens do Google Street View.

Para atualização da numeração do imóvel, é preciso fazer um pedido oficial por meio da DAC - Declaração de Alteração Cadastral do Imóvel, através da Solução de Atendimento Virtual - SAV.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160851772

6017.2026/0044530-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AVENIDA MIGUEL YUNES 930, BL.T3 AP1911, USINA PIRATININGA - CEP 04444-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO (CPF/CNPJ: xxx.910.028-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0044530-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 08/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 162.001.3774-8.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160790547

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043483-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLEONICE DE FATIMA ALVES DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.145.918-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 175.157.0155-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Em que pese a documentação técnica apresentada, o contrato particular de cessão de direitos hereditários não possui requisitos mínimos de autenticidade. Quanto ao processo de usucapião em curso, como ainda não há matrícula referente ao imóvel, não há que se falar em desdobro jurídico do SQL n° 175.157.0155-1 (área maior). Em caso de declaração não aceita ou parcialmente aceita, o contribuinte poderá contestar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da cidade de São Paulo, na solução de atendimento virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de certificado digital ou senha web (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160897375

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045347-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA INES COELHO LOURENCO

CPF/CNPJ: XXX.740.338-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 003.008.0098-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Para subsidiar a análise, faz-se necessária apresentação de levantamento planimétrico amarrado ao sistema viário, com o perímetro, as dimensões e o posicionamento dos lotes fiscais atuais e pretendidos, com identificação das respectivas matrículas, além da apresentação de planta completa, assinada por profissional legalmente habilitado, contendo representação da situação atual (com todas as eventuais edificações do imóvel original) e da situação pretendida, indicando para cada um dos imóveis resultantes do desdobro, as metragens e confrontações dos terrenos e as áreas construídas, se houver, de modo a garantir a correta localização de cada fração a ser desdobrada. As áreas construídas devem contemplar, também, as áreas relativas a garagem e/ou cobertura para veículos, terraços cobertos e descobertos, sacadas e varandas, em conformidade com o estabelecido no art. 12 da lei n° 10.235, de 16/12/86, com a redação da lei n° 14.256, de 29/12/06.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160896782

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036809-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RICARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.683.828-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: não há

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

COM BASE NOS ELEMENTOS CONSTANTES DA SOLICITAÇÃO E APURADOS PELA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, VERIFICAMOS QUE O IMÓVEL SE LOCALIZA EM ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO, SEGUNDO O PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO (PDE) DE SÃO PAULO (LEI 16.050/14). DESSA FORMA, A INSCRIÇÃO CADASTRAL NÃO FOI REALIZADA POIS NÃO INCIDE O IPTU PAULISTANO SOBRE O IMÓVEL OBJETO DO PEDIDO.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160880696

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0037079-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCIANO DO VALE PENHA

CPF/CNPJ: XXX.825.548-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 155.339.0114-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Após análise da documentação, verificamos que o referido Contrato Particular de Compromisso de Divisão Amigável não foi subscrito por todos os interessados, não sendo válido para o fim pretendido. Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel assinado por todos os envolvidos, inclusive pelo possuidor do lote remanescente.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160859987

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0036077-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SANDRA REGINA DE AGUIAR

CPF/CNPJ: XXX.480.328-XX

REPRESENTANTE LEGAL: MARILDA MAZZINI

CPF/CNPJ: XXX.881.748-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 228.053.0065-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Referente ao imóvel de SQL 228.053.0065-1, a planta apresentada está ilegível, não sendo possível aferir com precisão as metragens do desenho (fl. 1) confrontantes com as da matrícula nem com as do levantamento planimétrico. Dessa forma, a declaração não pode ser aceita por planta ilegível. Nova apreciação deverá ser feita quando do recurso (caso assim opte o requerente), desde que apresente planta com desenho e metragens legíveis.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160836060

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0069690-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANELY CARDOSO DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.994.116-XX

REPRESENTANTE LEGAL: WALESKA BARBOSA LIMA

CPF/CNPJ: XXX.705.258-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: LOTE OMITIDO

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

INDEFERIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 32, §1°, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (LEI N° 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966). TRATA-SE DE VIA NÃO OFICIAL, NÃO PERTENCENTE A PLANO APROVADO OU REGULARIZADO. ADEMAIS, POR NÃO CONSTAR MELHORAMENTO VIÁRIO OU SANITÁRIO, BEM COMO NÃO POSSUIR QUADRA FISCAL CADASTRADA E NÃO SE CARACTERIZAR COMO ÁREA PÚBLICA, INDEFERE-SE O PEDIDO DE INSCRIÇÃO CADASTRAL. EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160618690

SEI nº 6017.2026/0044565-6

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 170.155.0029-8

Contribuinte: ESPOLIO DE LUIZ PIZZINATTO

CPF: 232.342.708-30

Interessado: VIVIANE TREVISAN PIZZINATTO

CPF: 992.787.318-20

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

NÃO ACEITO O PEDIDO.

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICA-SE QUE NÃO FOI ANEXADO NENHUM DOCUMENTO QUE JUSTIFIQUE A ALTERAÇÃO DO ENDEREÇO DE ENTREGA DO CARNÊ. ALÉM DISSO, O INTERESSADO NÃO DEMONSTROU LEGITIMIDADE PARA PEDIR. NADA A PROVIDENCIAR QUANTO A ALTERAÇÃO SOLICITADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160641612

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0031888-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PATRICIA VIEIRA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.759.908-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.103.0107-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL N° 163.103.0107-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0240-9 (N° 387; AT = 159; E AC = 253), 0241-7 (N° 403; AT = 146; E AC = 203), 0242-5 (N° 401; AT = 146; E AC = 292), 0243-3 (N° 6; AT = 107; E AC = 304) E 0244-1 (N° 4; AT = 105; E AC = 171), COM EFEITOS FISCAIS NO CIF (CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027 (JAN/2027). PROVIDÊNCIAS EFETUADAS POR MEIO DO SEI N° 6017.2026/0031414-4. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/IPTU/OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 159981296

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042277-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AECIO LEITE ROCHA

CPF/CNPJ: XXX.207.418-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 049.478.0014-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 049.478.0014-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0047-1 (N°283; AT=140M²; AC=379M²) E 0048-8 (N°285; AT=140M²; AC=358M²), A PARTIR DE JAN/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160482825

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042743-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE JERONIMO DA SILVA

CPF/CNPJ: XXX.869.724-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 203.047.0028-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 203.047.0028-0 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0038-8 (n° 65; AT= 125m²; AC= 91m²) E 0039-6 (n° 69; AT= 126m²; AC= 91m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160304835

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042300-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WALLACE MONTEIRO

CPF/CNPJ: XXX.220.308-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 053.123.0015-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 053.123.0015-2 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0100-0 (n° 765; AT= 118m²; AC= 119m²), 0101-9 (n° 769; AT= 115m²; AC= 119m²)E 0102-7 (n° 773; AT= 114m²; AC= 116m²) A PARTIR DE JULHO DE 2026.

EM FACE DA DTCO Nº 2024.0005138-7 E DA MATRÍCULA 12.565 DO 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, ALTERE-SE DE OFÍCIO ÁREA DE TERRENO DO SQL Nº 053.123.0015-2 PARA 345M² E A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 353M², COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE NOVEMBRO DE 2024.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160888581

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0041733-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: TEREZINHA DA SILVA PEREIRA

CPF/CNPJ: XXX.133.428-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES

CPF/CNPJ: XXX.529.318-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 261.107.0006-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

INFORMAMOS QUE AS PROVIDÊNCIAS SOLICITADAS FORAM IMPLEMENTADAS, EM 03/07/2026, NOS TERMOS DA DECISÃO TRIBUTÁRIA EXARADA NO BOJO DO SEI! 6017.2026/0041773-3, TENDO SIDO CANCELADO O CONTRIBUINTE SQL 261.107.0006-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0041-8 A 0046-9, COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE 01 DE 2025.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160853561

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045208-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LARISSA ESTEVAM DE AQUINO

CPF/CNPJ: XXX.023.098-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 175.182.0009-1 E 175.182.0010-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CONFORME PETIÇÃO DO INTERESSADO, TRATA O PRESENTE DE PEDIDO DE ENGLOBAMENTO JURÍDICO DOS IMÓVEIS DE SQL N°S 175.182.0009-1 e 175.182.0010-3.

CANCELA-SE OS LOTES 0009-1 e 0010-3 POR ENGLOBAMENTO ORIGINANDO O SQL 175.182.0071-5 (N°225; AT=496M²; AC=65M²) , A PARTIR DE JAN/2027.

DE OFÍCIO, COM BASE IMAGENS DISPONÍVEIS E DEMAIS INFORMAÇÕES DOS AUTOS, A PARTIR DE JAN/2021, ALTERE-SE O CADASTRO DOS IMÓVEIS, CONFORME A SEGUIR:

- SQL 175.182.0009-1: INCIDÊNCIA TERRITORIAL ( DEMOLIÇÃO DA EDIFICAÇÃO ANTERIOR, EM DEZ/2018);

- SQL 175.182.0010-3: ÁREA CONSTRUÍDA E OCUPADA=65M² (INCLUSIVE COBERTURA NA PARTE FRONTAL DO IMÓVEL), TIPO-PADRÃO=3-B, ACC=2020 (CONSTRUÇÃO NOVA), USO= LOJA E RESIDÊNCIA (PREDOMINÂNCIA COMERCIAL).

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160789131

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0043841-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 032.136.0023-7

Contribuinte: ANA MARIA BARRIO HERNANDEZ MAZZEO

CPF: 029.683.518-85

Interessada: ANA MARIA BARRIO HERNANDEZ MAZZEO

CPF: 029.683.518-85

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ALTERADA A ÁREA DO TERRENO PARA 218 M² (217,07M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86) E A TESTADA PARA 9,16M, A PARTIR DE 07 DE 2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027. DE OFÍCIO, ALTERADO O Nº DE PAVIMENTOS PARA 2.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 160764606

6017.2026/0044792-6 - (SF) Análise de Não Incidência do ITBI

Despacho deferido

Interessados: ADRIELI ANGELO GODOY DE ARAUJO e LUCAS PEDROSA SILVA DIAS (procurador)

SQL: 099.002.0215-5 (área maior)

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da Guia DAMSP 56.848.976-4 para fazer constar que a unidade adquirida foi o apartamento nº 2207, da Torre 1, do Bloco A, e não como constou, cujo imóvel está lançado pelo SQL 099.002.0215-5 (área maior), objeto da matricula nº 185.272 do 10º CRI.

Despacho deferido   |   Documento: 160767927

6017.2026/0044578-8 - (SF) Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Despacho deferido

Interessados: ELGEX ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA e KAUANNY BARROS BONALDO (procurador)

SQL: 086.215.0226-7

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da Guia DAMSP nº 56.719.721-2 para fazer constar que Elgex Administração de Bens Ltda comprou o apartamento nº 131 B, objeto da matricula 179.180 do 15º CRI, SQL 086.215.0226-7, e não como constou, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos.

Despacho deferido   |   Documento: 160766780

6017.2026/0043402-6 - Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Despacho deferido

Interessados: JANAINA FERREIRA DA SIQUEIRA

SQL: 306.109.0709-0

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da Guia DAMSP nº 56.769.834-3 para fazer constar que a a contribuinte JANAINA FERREIRA DA SIQUEIRA comprou a vaga G47 por R$ 29.999,00 e com VVR (03/2026) de R$ 34.360,00, sem financiamento SFH e que o crédito tributário devido foi plenamente satisfeito através do recolhimento de valores a título de ITBI através das Guias DAMSP nºs. 56.769.834-3 (R$ 280,83 em 06/04/2026) e 56.904.721-8 (R$ 923,93 em 02/07/2026), sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos.

Despacho indeferido   |   Documento: 160757608

6017.2026/0042468-3 - (SF) Análise de Não Incidência do ITBI

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO VITOR RODRIGUES SABINO e BIANCA DIOGO PAGLIARI MARCATO (procuradora)

SQL: 064.209.0032-8

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO a retificação da Guia de ITBI nº 55.310.211-7, em virtude de o valor recolhido não satisfazer o crédito tributário devido. Em 23/06/2026 foi enviada Guia DAMSP complementar ao endereço eletrônico informado na solicitação inicial, no valor de R$ 88,63, e que deveria ter sido recolhida até 30/06/2026, o que até a data de 06/07/2026 não ocorreu. O interessado poderá entrar com novo pedido solicitando orientação para recolhimento do imposto devido, bem como para a retificação da referida guia de ITBI.

Despacho indeferido   |   Documento: 160761582

6017.2026/0043577-4 - (SF) Análise de Não Incidência do ITBI

Despacho indeferido

Interessados: NATALIA SITTA BEZERRA e MANOEL DE MENEZES BEZERRA (procurador)

SQL: 046.224.0116-9


DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido para emissão de DAMSP para recolhimento de valores devidos a título de ITBI em decorrência de aquisição de uma vaga de garagem, tendo em vista nota devolutiva de exigência feita pelo 14º CRI, em virtude de que a responsabilidade pela emissão Guia de ITBI e o correto recolhimento ser do contribuinte. Adicionalmente, ressalta-se que não foi apresentada Escritura Pública ou Ata Retificativa em que conste o número do SQL ou o número da matrícula da vaga e, ainda, por qual valor essa vaga de garagem teria sido transacionada. A Escritura Pública apresentada, datada de 13/01/2026, formaliza apenas a compra do apartamento 42 do Bloco 1, pelo valor de transação de R$ 440.000,00. Em pesquisa aos sistemas internos desta Secretaria não foi possível localizar o SQL da vaga de garagem. Sanadas as pendências indicadas, o interessado poderá entrar com novo pedido, desde que munido de Ata Retificativa que indique adequadamente o SQL da vaga de garagem adquirida, bem como o valor pelo qual a vaga foi transacionada.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Edital   |   Documento: 160822028

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS - DEFIS

O Diretor do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços da Subsecretaria da Receita Municipal, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 12 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, e parágrafo 2º do artigo 29 e artigo 30 do Decreto 50.895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, com a seguinte identificação:

Descrição da Infração: Para as Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas - NFS-e descritas no relatório circunstanciado, referentes ao período de 04/2025, o respectivo Recibo Provisório de Serviços - RPS foi substituído fora do prazo regulamentar.

Capitulação Legal da Infração: Art. 1º da Lei 14.097/05, observados o art. 92 do Decreto 50.896/09 e o art. 92 do Decreto 53.151/12.

Capitulação Legal da Penalidade: Art. 14, XII, alínea “a”, da Lei 13.476/02, com a redação da Lei 16.757/17.

Pelo presente edital, ficam os contribuintes intimados a recolher a importância respectiva ou a protocolar impugnação. Para pagamento a vista, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/gpa. Para parcelar o débito, acessar o endereço www.prefeitura.sp.gov.br/parcelamentos. O valor do auto de infração e intimação será acrescido de juros e atualização monetária, nos termos da legislação vigente. Caso pretenda protocolar impugnação, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, disponível de segunda-feira a sexta-feira, das 06h às 23h59min, acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para apresentação da impugnação é indispensável a observância do prazo legal de 30 dias da presente publicação. O auto de infração não pago, se não impugnado, será enviado para inscrição em dívida ativa, sujeita a cobrança executiva e suas consequências. Atendimento pessoal para eventuais esclarecimentos será feito mediante agendamento eletrônico disponível no endereço www.prefeitura.sp.gov.br/agendamentosf.

A relação a seguir contém, nesta ordem: Nº do CCM, Nº DO AUTO, VALOR TOTAL DO AUTO
5.579.316-9 040.399.154-4 220,19
5.736.343-9 040.399.397-0 220,19
5.816.417-0 040.400.336-2 220,19
9.462.283-3 040.400.489-0 220,19
4.849.167-5 040.400.883-6 220,19
5.568.291-0 040.401.183-7 220,19
3.320.503-5 040.401.280-9 220,19
6.084.817-0 040.401.590-5 220,19

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160880720

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

CLAUDIO ROBERTO BARBOSA BUELLONI
CPF: XXX.956.798-XX
OAB: 204.409

MARCELO CLEONICE CAMPOS
CPF: XXX.905.428-XX
OAB: 239.903

PRISCILA GARCIA SECANI
CPF: XXX.527.378-XX
OAB: 239.391

GILVANIO FERREIRA DEL PUPPO LIRA
CPF: XXX.317.588-XX
OAB: 522.884

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 160838891

PA nº: 6017.2026/0029714-2

CPF: ***.148.158-**

PAT: 21.936.968-2

SQL: 104.130.0020-5

Interessado: NADIR DI PIERI

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após quitação

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 4.584,53 (quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU dos exercícios 2021 a 2024 para o SQL 104.130.0020-5.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 160849763

PA nº: 6017.2026/0024901-6

PPI: 21.741.898-8

SQL: 122.174.0001-1

Interessado: ADEMILSON ARAUJO DA CUNHA

CPF: ***.207.225-**

Assunto: Restituição de valores pagos em parcelamento homologado

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por AUSÊNCIA DE OBJETO.

1.1 A alteração cadastrada foi aplicada pela unidade competente ao imóvel de SQL 122.174.0001-1 apenas a partir do exercício 2023, e os débitos confessados abarcam exercícios anteriores (entre 2012 e 2021).

1.2 Deste modo, as alterações não afetaram os débitos do acordo em questão.

1.3 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160851361

PA nº: 6017.2026/0028791-0

PPI: 17.730.070-1

SQL: 001.019.0038-4

Interessada: CHEN WO KANG

CPF: ***.257.038-**

Assunto: Restituição de valores pagos em parcelamento cancelado

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por não comprovação de legitimidade da requerente.

1.1 Conforme o documento anexado sob protocolo '155097157' pelo próprio interessado, o PPI em epígrafe foi formalizado pelo Sr. CHEN BARK JONG.

1.2 Ainda que haja vínculo familiar entre as duas pessoas físicas, necessário que o pedido seja apresentado pelo titular do parcelamento, ou por quem apresente instrumento de outorga de poderes de representação, em obediência ao princípio do sigilo fiscal, positivado no art. 198 do CTN.

1.3 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17.

3. Publique-se e arquive-se.

Núcleo de TDM-Transação de Débitos Municipais

Decisão Tributária   |   Documento: 160792353

Referência: 6017.2026/0025442-7

Assunto: pedido de parcelamento de débitos

Interessado: HU LI FENG

CNPJ/CPF: XXX.182.268-XX


DECISÃO


1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido da contribuinte com CNPJ/CPF: XXX.182.268-XX. Os débitos consubstanciados nos AIIs n° 6951773-8 e 6951774-6 foram quitados através do TDM 2/2025 - 22.181.471-0 e TDM 2/2025 - 22.181.474-4, em 24/06/2026 e 29/06/2026, respectivamente.

2. Arquive-se como documenta

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão   |   Documento: 160844296

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Referência : 6017.2026/0045316-0

Assunto : Recurso ao Indeferimento de Suspensão no CADIN - SEI 6017.2024/0083400-4

Interessado : WAGNER DAMO

CPF : xxx.771.888-xx

Advogado : Antônio Carlos de Freitas Júnior OAB/SP 313.493

Thamires Vieira Pinheiro OAB/SP 378.359

Julia Sbruzzi de A. C. de Almeida OAB/SP 448.581

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (doc. 160843846), CONHEÇO do Recurso Hierárquico, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, uma vez que:

· O recorrente limitou-se a reiterar argumentos já examinados na decisão recorrida, sem apresentação de fatos ou elementos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente adotado;

· Conforme consignado na decisão recorrida, a impugnação ao Comunicado CADIN não constitui instrumento adequado para discussão acerca da constituição do crédito tributário, da legalidade do lançamento ou da revisão do valor venal utilizado para fins de apuração do IPTU. Tais matérias devem ser veiculadas pelos meios administrativos próprios previstos na legislação tributária municipal;

· O objeto do procedimento relativo ao CADIN restringe-se à verificação da regularidade do registro e da eventual existência de hipótese legal apta a justificar a suspensão da inscrição, especialmente aquelas relacionadas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. No presente caso, não restou demonstrada nenhuma das hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional;

· Assim, permanecem íntegros os fundamentos que embasaram a decisão recorrida, não havendo motivo para sua reforma.

2. Fica, portanto, mantida integralmente a decisão recorrida, restando encerrada a instância administrativa.

3. Após a ciência do interessado, retornem os autos para as providências decorrentes desta decisão.

4. Arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 160847086

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Referência : 6017.2026/0045315-2

Assunto : Recurso ao Indeferimento de Suspensão no CADIN - SEI 6017.2024/0083402-0

Interessado : WAGNER DAMO

CPF : xxx.771.888-xx

Advogado : Antônio Carlos de Freitas Júnior OAB/SP 313.493

Thamires Vieira Pinheiro OAB/SP 378.359

Julia Sbruzzi de A. C. de Almeida OAB/SP 448.581

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (doc. 160846809), CONHEÇO do Recurso Hierárquico, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, uma vez que:

· O recorrente limitou-se a reiterar argumentos já examinados na decisão recorrida, sem apresentação de fatos ou elementos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente adotado;

· Conforme consignado na decisão recorrida, a impugnação ao Comunicado CADIN não constitui instrumento adequado para discussão acerca da constituição do crédito tributário, da legalidade do lançamento ou da revisão do valor venal utilizado para fins de apuração do IPTU. Tais matérias devem ser veiculadas pelos meios administrativos próprios previstos na legislação tributária municipal. Houve, inclusive, apreciação da matéria por DIJUL, que não conheceu da impugnação ao lançamento tributário por intempestividade;

· O objeto do procedimento relativo ao CADIN restringe-se à verificação da regularidade do registro e da eventual existência de hipótese legal apta a justificar a suspensão da inscrição, especialmente aquelas relacionadas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. No presente caso, não restou demonstrada nenhuma das hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional;

· Assim, permanecem íntegros os fundamentos que embasaram a decisão recorrida, não havendo motivo para sua reforma.

2. Fica, portanto, mantida integralmente a decisão recorrida, restando encerrada a instância administrativa.

3. Após a ciência do interessado, retornem os autos para as providências decorrentes desta decisão.

4. Arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 160841926

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Referência : 6017.2026/0045320-9

Assunto : Recurso ao Indeferimento de Suspensão no CADIN - SEI 6017.2024/0083398-9

Interessado : WAGNER DAMO

CPF : xxx.771.888-xx

Advogado : Antônio Carlos de Freitas Júnior OAB/SP 313.493

Thamires Vieira Pinheiro OAB/SP 378.359

Julia Sbruzzi de A. C. de Almeida OAB/SP 448.581

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (doc. 160841513), CONHEÇO do Recurso Hierárquico, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, uma vez que:

· O recorrente limitou-se a reiterar argumentos já examinados na decisão recorrida, sem apresentação de fatos ou elementos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente adotado;

· Conforme consignado na decisão recorrida, a impugnação ao Comunicado CADIN não constitui instrumento adequado para discussão acerca da constituição do crédito tributário, da legalidade do lançamento ou da revisão do valor venal utilizado para fins de apuração do IPTU. Tais matérias devem ser veiculadas pelos meios administrativos próprios previstos na legislação tributária municipal;

· O objeto do procedimento relativo ao CADIN restringe-se à verificação da regularidade do registro e da eventual existência de hipótese legal apta a justificar a suspensão da inscrição, especialmente aquelas relacionadas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. No presente caso, não restou demonstrada nenhuma das hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional;

· Assim, permanecem íntegros os fundamentos que embasaram a decisão recorrida, não havendo motivo para sua reforma.

2. Fica, portanto, mantida integralmente a decisão recorrida, restando encerrada a instância administrativa.

3. Após a ciência do interessado, retornem os autos para as providências decorrentes desta decisão.

4. Arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 160836805

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Referência : 6017.2026/0045324-1

Assunto : Recurso ao Indeferimento de Suspensão no CADIN - SEI 6017.2024/0083378-4

Interessado : WAGNER DAMO

CPF : xxx.771.888-xx

Advogado : Antônio Carlos de Freitas Júnior OAB/SP 313.493

Thamires Vieira Pinheiro OAB/SP 378.359

Julia Sbruzzi de A. C. de Almeida OAB/SP 448.581

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (doc. 160836461), CONHEÇO do Recurso Hierárquico, por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, uma vez que:

· O recorrente limitou-se a reiterar argumentos já examinados na decisão recorrida, sem apresentação de fatos ou elementos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente adotado;

· Conforme consignado na decisão recorrida, a impugnação ao Comunicado CADIN não constitui instrumento adequado para discussão acerca da constituição do crédito tributário, da legalidade do lançamento ou da revisão do valor venal utilizado para fins de apuração do IPTU. Tais matérias devem ser veiculadas pelos meios administrativos próprios previstos na legislação tributária municipal. Houve, inclusive, apreciação da matéria por DIJUL, que não conheceu da impugnação ao lançamento tributário por intempestividade;

· O objeto do procedimento relativo ao CADIN restringe-se à verificação da regularidade do registro e da eventual existência de hipótese legal apta a justificar a suspensão da inscrição, especialmente aquelas relacionadas à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. No presente caso, não restou demonstrada nenhuma das hipóteses previstas no art. 151 do Código Tributário Nacional;

· Assim, permanecem íntegros os fundamentos que embasaram a decisão recorrida, não havendo motivo para sua reforma.

2. Fica, portanto, mantida integralmente a decisão recorrida, restando encerrada a instância administrativa.

3. Após a ciência do interessado, retornem os autos para as providências decorrentes desta decisão.

4. Arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 160834116

PORTARIA Nº 017/2026 - HMACN

O Diretor de Departamento Técnico em Exercício do Hospital Professor Dr. Alípio Correa Netto, Dr. Luiz Guilherme Carvalho da Silveira no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e CONSIDERANDO a Portaria da SMS Nº 255 de 29/04/2024, onde Institui a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) e Acidente Vascular Agudo (AVC) na Rede de Urgência e Emergência (RUE) da Secretaria Municipal Da Saúde (SMS)., que regulamenta a mesma.

RESOLVE:

I - INSTITUIR a Comissão do AVC, ficando sua composição conforme relacionado abaixo:

NOME

RF/RM

Médico Neurologista

Arthur de Medeiros Dias

620786918

Terapeuta Ocupacional

Aline Talita Batista Dec

8289883

Enfermeira

Kelly Cristina Rosa Pinheiro

8322198

Farmacêutica

Bruna dos Santos Fromhertz

8298165

Fisioterapeuta

Tatiana Alves de Oliveira

8348171

Nutricionista

Flávia Manzano de Oliveira Leme

8313288

Assistente Social

Cinthia Teixeira de Freitas

8302821

Enfermeira

Joicy Martins Figueiredo Domingos

620383318

Assessora Diretoria Técnica

Camila Bueno da Silva

8298017

Gerente de Qualidade

Rosimeire Ribeiro Rodrigues

8345139

Psicóloga

Isabela Mendonça da Silva Moura

621100618

Fonoaudióloga

Karla Shimura Barea Leite

8324760

II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Diretoria de Departamento Técnico

Despacho deferido   |   Documento: 160872186

6018.2026/0084847-0 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 025/2026 - DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal da Saúde em constituir as Comissões Intra-Hospitalares na Linha de Cuidado do Trauma nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo.

RESOLVE:

I - Constituir a Comissão Intra-Hospitalar na Linha de Cuidado do Trauma do HMPWP que será composta pelos membros:

Coordenador: Dr. Franz Gover Miranda Untoja

Secretaria: Brenda Mesquita R. Silva

Membros executores:

NIR: Maria do Amparo Alves de Moura

Qualidade: Marcia Cristina de Souza

Suprimentos: Erick Luiz Joel

Centro cirúrgico: Rita de Castro dos Santos Lobo

Coord. medico P.S.: Dr. Rafael S. Fernandez

Coord. Enfermagem P. S.: Josete da Silva Costa

Membros consultores:

CIPA: Luiz Felipe de Souza Bernardo

PGRASS: Maria do Amparo Alves de Moura

Psicologia: Thaís Ruiz Vieira

Serviço Social: Marcos Hideki Kanashiro

Comissão Hemoterapia: Esthephany Pereira Cavalho dos Santos

SCIH/Núcleo Epidemiológico: Dr. Orlando Florentino de Araujo Filho

Comissões de ética medica e de enfermagem: Dr. Mauro Keiji Araki e Enf. Marcia Cristina Elias Borbosa Gomes

Suporte técnico, operacional, infraestrutura e recursos:

Diretoria Técnica: Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale

Diretoria Clínica: Dr. Fábio Duque Silveira

Diretoria Assistencial: Dr. Franz Grover Miranda Untoja

Diretoria Administrativa: Ester Mourão de Arruda

Diretoria de Enfermagem: Maria Carolina Santos Nunes

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160873178

6018.2026/0084852-7 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 028/2026 - DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Técnica do Hospital Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e em consonância com a Portaria nº 1153/2014 de 22/05/2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como, Lei nº 11.265/2006 NBCAL e CONSIDERANDO o aprimoramento para certificação da unidade hospitalar:

RESOLVE:

I - Constituir o Comitê de Aleitamento Materno, que será composto pelos seguintes membros:

Dra. Isabelle Maria Oliveira Tribst - Neonatologista

Dra. Nayara Fernandes Sanchez Oliveira - Tocoginecologia

Marcia Cristina Elias Barbosa Gomes - Enfermeira

Giovanna Aparecida Ribeiro Silva - Fonoaudióloga

Bianka Caliman Salvador - Nutricionista

Ademir Donizete Torres - Assistente Social

Ludmilla Oliveira Lima Cerqueira - Psicóloga

Maria Angélica Batista Pereira - Técnica de Enfermagem

Áurea Célia Coutrim de Sousa - Técnica de Enfermagem

Caroline Tavares da Silva - Auxiliar Administrativa

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação

Despacho deferido   |   Documento: 160876031

6018.2026/0084870-5 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

Interessados:HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DR. WALDOMIRO DE PAULA

DESPACHO: PORTARIA Nº 029/2026 - DIRETORIA TÉCNICA

A Diretora Técnica do Hospital Professor Dr. Waldomiro de Paula, Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e em consonância com a Portaria nº 1153/2014 de 22/05/2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como, Lei nº 11.265/2006 NBCAL e CONSIDERANDO o aprimoramento para certificação da unidade hospitalar:

RESOLVE:

I - Constituir o Comissão Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, que será composta pelos seguintes membros:

Dra. Ivone Tereza Peneiras Vale - Diretora Técnica

Maria Carolina Santos Nunes - Diretora de Enfermagem

Ester Mourão de Arruda - Diretora Administrativa

Dra. Isabelle Maria Oliveira Tribst - Supervisão Neonatologia

Dra. Nayara Fernandes Sanchez Oliveira - Supervisão Tocoginecologia

Dra. Andréa Penha Spinola Fernandes - Neonatologista

Rosimeire da Silva Criscuolo - Enfermeira

Thamyres Campos Barneschi - Enfermeira

Tatyana Mendes Coelho dos Santos - Enfermeira

Marcia Cristina Elias Barbosa Gomes - Enfermeira

Karla Tabet - Enfermeira

Marilene Macedo Rodrigues - Enfermeira

Marcia Cristina de Souza - Qualidade Hospitalar

Anderson Adão Rodrigues - Desenvolvimento de Pessoas

Giovanna Aparecida Ribeiro Silva - Fonoaudióloga

Bianka Caliman Salvador - Nutricionista

Ademir Donizete Torres - Assistente Social

Ludmilla Oliveira Lima Cerqueira - Psicóloga

Maria Angélica Batista Pereira - Técnica de Enfermagem

Áurea Célia Coutrim de Sousa - Técnica de Enfermagem

Caroline Tavares da Silva - Auxiliar Administrativa

II - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160786952

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0083629-4, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 070/2026-SMS/OPME , sendo detentora a GM DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 60.040.599/0001-19, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Haste intramedular tíbial bloqueada canulada
com 2 a 3 orifícios de bloqueio proximal e distal
R$ 2.500,00 4 R$ 10.000,00
2 Parafuso tampão em aço inoxidável ou liga de
titânio para haste de tibia, com comprimentos 0
a 15 mm.
R$ 100,00 16 R$ 1.600,00
3 Parafuso de bloqueio autorosqueante
comprimento de 20 a 60 mm
R$ 200,00 12 R$ 2.400,00
4 Fio guia em aço inoxidável ou liga de titânio rosqueado compatível com a haste de tibia R$ 100,00 51 R$ 5.100,00
Total Global R$ 19.100,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 19.100,00 (Dezenove Mil e Cem Reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 50.507/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160786712

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0083613-8, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 009/2026-SMS/OPME, sendo detentora a RP COMERCIO E IMPORTACAO DE MATERIAIS MEDICOS EIRELI, inscrita sob CNPJ nº 32.918.239/0001-31, dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
66 Cimento ósseo radiopaco com antibiótico R$ 420,00 15 R$ 6.300,00
67 Cimento ósseo para uso ortopédico. R$ 120,00 15 R$ 1.800,00
Total Global R$ 8.100,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 50.506/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160785067

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0083630-8, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 014/2026-SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 STENT Auto-expansivel DIÂMETRO DE 6 MM A
7 MM X 40 MM DE COMPRIMENTO
R$ 1.500,00 6 R$ 9.000,00
Total Global R$ 9.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 9.000,00 (nove mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 50.508/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160830590

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0084253-7, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 046/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a E TAMUSSINO E CIA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 33.100.082/0002-86 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
6 Fio guia teflonado de suporte tipo Amplatz curvo, com diâmetro de 0,035 polegadas, comprimento de 260 a 300 cm R$ 149,98 12 R$ 1.799,76
Total Global R$ 1.799,76

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 1.799,76 (um mil setecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 50.618/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160818293

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0084228-6, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 069/2025-SMS/OPME, sendo detentora a MEDIC SOLUTION PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA., inscrita sob CNPJ nº 07.731.299/0001-01, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
8 STENT REVESTIDO BALÃO EXPANSÍVEL COM DIâMETRO DE 5 A 10 MM X 22 A 59 MM DE COMPRIMENTO R$ 14.260,00 1 R$ 14.260,00
Total Global R$ 14.260,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 14.260,00 (quatorze mil duzentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 50.620/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160816040

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0084235-9, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 048/2026-SMS/OPME, sendo detentora a SCITECH PRODUTOS MÉDICOS S.A., inscrita sob CNPJ nº 01.437.707/0001-22, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
5 STENT COM DIâMETRO DE 12MM A 18 MM X
ATé 40 MM DE COMPRIMENTO
R$ 16.000,00 1 R$ 16.000,00
Total Global R$ 16.000,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 50.619/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160812216

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0084245-6, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 102/2024 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA., inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Cateter balão de Angioplastia de 2,5 - 3,0 mm (diâmetro) x 100 a 150 mm (comprimento) R$ 370,00 1 R$ 370,00
2 Cateter balão de Angioplastia de 7,0 mm (diâmetro) x 60 mm (comprimento) R$ 370,00 1 R$ 370,00
3 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7 mm x 60 mm de comprimento R$ 1.500,00 1 R$ 1.500,00
4 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7 mm x 80 mm de comprimento R$ 1.700,00 1 R$ 1.700,00
5 Stent auto-expansível com diâmetro de 6 mm a 7 mm x 100 a 150 mm de comprimento R$ 1.700,00 1 R$ 1.700,00
6 Stent auto-expansível com diâmetro de 8 mm a 9 mm x 60 mm de comprimento R$ 1.700,00 1 R$ 1.700,00
7 Stent auto-expansível com diâmetro de 8 mm a 9 mm x 80 mm de comprimento R$ 1.700,00 1 R$ 1.700,00
9 STENT PARA ANGIOPLASTIA DE CARÓTIDA DIâMETRO DE 7 A 10 MM X 20 A 40 MM DE COMPRIMENTO ( Célula Fechada) R$ 1.700,00 1 R$ 1.700,00
Total Global R$ 10.740,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 10.740,00 (dez mil setecentos e quarenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 50.621/2026.

II - Publique-se.

III - Ao Departamento Orçamentário e Financeiro para emissão da Nota de Empenho, ficando autorizado o cancelamento do saldo de empenho não utilizado.


IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160632412

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0110380-9, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003 e no art. 5º, IV, do Decreto Municipal 43.558/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/CRS-S/STS-SA-AD/CPAP para atender a recomendação de COJUR acostada ao sei n.º 160616617.

Despacho   |   Documento: 160251040

Processo nº. 6018.2026/0069226-8

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (Processo nº. 6018.2026/0069226-8), em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa CRISTALIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 44.734.671/0022-86, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 319/2025-SMS.G (158680104), consubstanciado à Ordem de Fornecimento nº 1631/26-1 e a Nota de Empenho nº 37080/2026 (158680174), a penalidade de multa no valor de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 001001105 (158680744), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160336173

Processo nº 6018.2026/0063234-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 157882048) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.869.078/0004-53, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 436/2024-SMS.G (SEI 157881751), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 30007/2026 (SEI 157881777), referente a Ordem de Fornecimento nº 957/26-1 (SEI 157881777), a penalidade de multa no valor de R$ 330,60 (trezentos e trinta reais e sessenta centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 276352 (SEI 157881906), com fundamento no item 8.1.2 consubstanciado pelo item 8.1.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160337603

Processo nº 6018.2026/0063341-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 157894139) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 06.092.927/0001-85, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 924/2025-SMS.G (SEI 157893459), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 47947/2026 (SEI 157893609), referente a Ordem de Fornecimento nº 3353/26-1 (SEI 157893609), a penalidade de multa no valor de R$ 46,68 (quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos) correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23630 (SEI 157893695), com fundamento no item 8.1.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160453327

Processo nº 6018.2026/0063458-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 157924986), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, detentora da Ata de Registro de Preços nº 550/2024-SMS.G, (SEI 157924937 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 38450/2026 (SEI 157924953), a penalidade de multa no valor de R$ 25.500,00 ( vinte e cinco mil e quinhentos reais ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.081.253 (SEI 157924977), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160191251

Processo nº. 6018.2026/0063730-5

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0063730-5, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 159146865) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.307.650/0025-02, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 709/2025/SMS.G (SEI 157952759), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 35994/2026 e a Ordem de Fornecimento nº 2301/26-1 (SEI 157952807), a penalidade de multa no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 533.615 (SEI 124378255), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160288497

Processo nº. 6018.2026/0063930-8

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0063930-8, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 157973105) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa SP HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 899/2025-SMS.G (SEI 157972566), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 48333/26 e à Ordem de Fornecimento nº 3324/26-1 (SEI 157972632), a penalidade de multa no valor de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais) correspondente a 04% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8937 (SEI 157973013), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160434057

Processo nº. 6018.2026/006410-0

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (6018.2026/006410-0), em especial a solicitação de SMS-3/DIRETROIA/PENALIDADE (SEI 160382198), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, da empresa SPHOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 21.817.504/0001-55, pessoa jurídica de direito privado, através da ATA DE RP nº 597/2025-SMS.G (SEI 158010282), RETIRRATIFICO o Despacho (SEI 160024396) publicado no dia 22/06/2023 pag. 24 (SEI 085294761) para fazer constar que o valor da multa a ser aplicada é de R$ 818,68 (oitocentos e dezoito reais e sessenta e oito centavos)que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 000.008.927 (158010377) e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente.

II. PUBLIQUE-SE.

·

· A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160395284

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0067138-4, especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (158382094) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160382549), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa TECHSTERI LTDA, CNPJ nº 40.772.091/0001-06, atinente a Ata de Registro de Preços nº 490/2025-SMS.G (158381237), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 48469/2026 e Ordem de Fornecimento 2451/26-1 (158381386) penalidade de MULTA no valor de R$ 723,60 (setecentos e vinte e três reais e sessenta centavos), correspondente a 9% (nove por cento) do valor da Nota Fiscal nº 11.915 (158381879), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 da Ata de Registro de Preço e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160514925

Processo nº. 6018.2026/0067546-0

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0067546-0, em especial o ateste (158458415Ofício 235 (123420386) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BLAU FARMACÊUTICA SA, inscrita sob CNPJ sob o nº 58.430.828/0001-60, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP Nº 1117/2025/SMS.G (158458357), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 43920/2026 e a Ordem de fornecimento nº. 2804/26-1 (SEI 158458383), penalidade de multa no valor de R$ 990,40 (novecentos e noventa reais e quarenta centavoss), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160436763

Processo Sei : 6018.2026/0068633-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de declinio de apresentação de defesa e recurso pela Contratada (159703371), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26 , detentora da Ata de Registro de Preços nº 242/2025-SMS.G, (SEI 158600561), consubstanciada pela nota de empenho nº 52.568/2026 (SEI 158600601 ), a penalidade de multa no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais ) correspondente a 1% ( um por cento) sobre o valor da Nota fiscal 537.467 (158600776 ) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhar para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160465256

Processo nº 6018.2026/0060138-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 157487081), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa HEALTH QUALITY INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, detentora da Ata de Registro de Preços nº 798/2024-SMS.G, (SEI 157486823), consubstanciada pela nota de empenho nº 45226/2026 (SEI 157487920), a penalidade de multa no valor de R$ 82,75 ( oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos ) correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 230.332 (SEI 157487032), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160435237

Processo nº. 6018.2026/0060875-5

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0060875-5, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 124378327) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 256/2024/SMS.G (SEI 157578793), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 40790/2026, referente à Ordem de Fornecimento nº 3004/26-1 (SEI 157579316), a penalidade de multa no valor de R$ 20,30 (vinte reais e trinta centavos) correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 10.255 (SEI 157579043), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160019706

Processo nº 6018.2026/0061167-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, inscrita sob CNPJ nº 01.571.702/0001-98, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 654/2025-SMS.G (157610926), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 39510/2026 (157611023), referente à Ordem de Fornecimento nº 2453/26-1 (157611023), a penalidade de multa de R$ 2.349,40 (dois mil trezentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), correspondente a 17% (dezessete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 461113 (157611181), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da ARP e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160463322

Processo nº 6018.2026/0062162-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 157747113 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 32.350.180/0001-28 detentora da Ata de Registro de Preços nº 507/2025-SMS.G, (SEI 157746932), consubstanciada pela nota de empenho nº 36763/2026 (SEI 157746991), a penalidade de multa no valor de R$ 6.680,40 ( seis mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 94.809 (SEI 157747078 ), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160334659

Processo nº 6018.2026/0062164-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 157747740) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.613.149/0001-19, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 907/2025-SMS.G (SEI 157747148), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 29297/2026 (SEI 157747162), referente a Ordem de Fornecimento nº 1473/26-1 (SEI 157747162), a penalidade de multa no valor de R$ 300,74 (trezentos reais e setenta e quatro centavos) correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 10742 (SEI 157747660), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160458819

Processo nº 6018.2026/0062312-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 157760325), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MEDEVICES PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 24.774.241/0001-56 detentora da Ata de Registro de Preços nº 256/2024-SMS.G, (SEI 157760055), consubstanciada pela nota de empenho nº 39434/2026 (SEI 157760084), a penalidade de multa no valor de R$ 20,30 ( vinte reais e trinta centavos ) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 10.257 (SEI 157760226), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160455857

Processo nº 6018.2026/0062343-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 157763345 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66 detentora da Ata de Registro de Preços nº 320/2024-SMS.G, (SEI 157763046), consubstanciada pela nota de empenho nº 38648/2026 (SEI 157763071), a penalidade de multa no valor de R$ 3.116,36 ( três mil, cento e dezesseis reais e trinta e seis centavos ) correspondente a 2% (dois por cento) sobre os valores das Notas fiscais de nºs 1.530.802 e 1.530.998 ( 157763291) , com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160336980

Processo nº. 6018.2026/0062460-2

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0062460-2, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 157778754) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, inscrita sob CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 252/2026-SMS.G (SEI 157778311), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 48280/26 (SEI 124377838) e a Ordem de Fornecimento nº 3381/26-1 (SEI 157778405), a penalidade de multa no valor de R$ 85,68 (oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos) correspondente a 04% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23.629 (SEI 157778684), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159634396

I. À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0062588-9 especialmente o Ateste da SMS/SMS-3/Abast (157793462) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159609508), os quais acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ: 44.734.671/0022-86 atinente a Ata de Registro de Preços nº 239/2025-SMS.G ( 157792748), referente à aquisição consubstanciada pela Nota de Empenho nº 38137/2026 (157792933) e Ordem de Fornecimento 2167/26-1 (157792933) a penalidade de MULTA no valor de R$ 195,72 (cento e noventa e cinco reais e setenta e dois centavos ), correspondente a 7% (sete por cento) do valor da Nota Fiscal nº 976.219 (157793394), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 c.c. art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160107874

Processo nº 6018.2026/0051485-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.123.417/0001-60, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 962/2024/SMS.G (SEI 155438512), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 1463/26-1 e a nota de empenho nº. 26822/2026 (155438555), a penalidade de multa no valor de R$ 189,82 (cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos) correspondente a 06% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 50569 (SEI 155438763), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e no Art. 155 a Art. 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160449682

Processo nº 6018.2026/0052243-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 157113179 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04,, detentora da Ata de Registro de Preços nº 651/2025-SMS.G, (SEI 155526781), consubstanciada pela nota de empenho nº 37348/2026 (SEI 155526933), a penalidade de multa no valor de R$ 50,00 ( cinquenta reais ) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.738 (SEI 155527167), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160365297

Processo nº. 6018.2026/0058636-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0058636-0, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 124378327) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME, inscrita sob CNPJ nº 06.092.927/0001-85, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 17/2025-SMS.G (SEI 157301380), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 43781/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 2730/26-1 (SEI 157301402), a penalidade de multa no valor de R$ 33,39 (trinta e tr três reais e trinta e nove centavos) correspondente a 03% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23.611 (SEI 157301561), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160445650

Processo nº 6018.2026/0058728-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 157309584), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, detentora da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G, (SEI 157309259), consubstanciada pela nota de empenho nº 41530/2026 (SEI 157309338), a penalidade de multa no valor de R$ 1.116,00 ( mil, cento e dezesseis reais ) correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.773 (SEI 157309445), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.1.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160447924

Processo nº 6018.2026/0059538-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 157403483), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços nº 043/2026-SMS.G, (SEI 157403128), consubstanciada pela nota de empenho nº 29311/2026 (SEI 157403169), a penalidade de multa no valor de R$ 5.289,20 ( cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte centavos ) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 35.604 (SEI 157403293), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.2 c/c 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160363563

Processo nº. 6018.2026/0059560-2

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0059560-2, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 157405492) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLOGICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 28.857.335/0001-40, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 741/2025/SMS.G (SEI 157405124), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 38799/26 e à Ordem de Fornecimento nº 2302/26-1 (SEI 157405149), a penalidade de multa no valor de R$ 1.149,92 (um mil, cento e quarenta e nove reais e noventa centavos) correspondente a 14% (quatorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5602 (SEI 157405234), com fundamento no item 8.4.3, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160450995

Processo nº 6018.2026/0059822-9

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 157442379 ), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BLUE FRAGRANCES AND FLAVORS CHEMICALS LTDA, CNPJ nº 26.670.424/0001-57 detentora da Ata de Registro de Preços nº 194/2025-SMS.G, (SEI 157439910 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 38738/2026 (SEI 157439948), a penalidade de multa no valor de R$ 1.108,80 ( mil, cento e oito reais e oitenta centavos ) correspondente a 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1861 (SEI 158468084), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160370652

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0059890-3), em especial o Ateste de SMS.3/ABAST (SEI 157452110), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.175.908/0001-12, detentora da Ata de RP 567/2025-SMS.G (SEI 157451303 ), a penalidade de multa correspondente a 08% (OITO por cento) do valor da Nota Fiscal 26117 (157452009), com fundamento na cláusula Oitava, item 8.4.3, da Ata de RP e noS arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160368731

I. A vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0000772-7), em especial o Ateste de HM/HMCC/DA (151169104) e (151169299), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa DESINTEC - SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 58.408.204/0001-46, pelo não a contento dos serviços prestados no período do 2º semestre de 2025 do Termo de Contrato nº 052/2022-SMS-1/CONTRATOS (062396853), a penalidade de multa no valor de R$ 693,86 (seiscentos e noventa e três reais e oitenta e seis centavos) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor mensal do contrato, por inexecução parcial do serviço prestado "não a contento" no HM DR CARMINO CARICCHIO, conforme previsto na cláusula Décima - item 10.2.3 do termo de Contrato 052/2022-SMS-1/CONTRATOS, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: lcmazeto@prefeitura.sp.gov.br

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/CONTRATOS/IPP para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160440635

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0011558-9, em especial a manifestação do SMS/SMS-3/DIRETORIA e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa DLM HOSPITAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 34.186.181/0001-04, no valor (com desconto) de R$ 6.844,80 (seis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos), decorrente da contratação formalizada por meio do Ata de Registro de Preço nº 858/2025/SMS.G (doc. 150150253), para fornecimento de sistema fechado de aspiração traqueal (Trach Care) NR. 10, 14 e 16, conforme descrito na Nota Fiscal nº 1.572 (doc. 150150362).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da SMS/COJUR.

Despacho   |   Documento: 160533770

Processo nº 6018.2026/0051353-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial do Ateste (SEI 157390321) e a manifestação constante em SEI 159708170, que acolho parcialmente a Defesa Prévia apresentada e como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa VERIS PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 41.340.009/0001-29, detentora da Ata de Registro de Preço nº 619/2024-SMS.G (SEI 155422898), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 37062/2026 referente à Ordem de Fornecimento nº 747/26-1 (SEI 155422911), a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE

Após, encaminhar os autos para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 160545349

Processo nº 6018.2026/0057507-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 158190424) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa LYF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.000.455/0001-73, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 396/2024-SMS.G (SEI 157139790), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 36426/2026 (SEI 157140049), referente a Ordem de Fornecimento nº 2154/26-2 (SEI 157140049), a penalidade de multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5811 (SEI 157140392), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160546471

Processo nº 6018.2026/0058447-3

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 158653313) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.146.737/0001-49, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 195/2026-SMS.G (SEI 157264535), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 38861/2026 (SEI 157265011), referente a Ordem de Fornecimento nº 2704/26-1 (SEI 157265011), a penalidade de multa no valor de R$ 1.053,92 (um mil cinquenta e três reais e noventa e dois centavos) correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 785 (SEI 157265239), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160541432

Processo nº 6018.2026/0058751-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 158365061) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DLM HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.186.181/0001-04, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 651/2025-SMS.G (SEI 157310936), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 43217/2026 (SEI 157311050), referente a Ordem de Fornecimento nº 2600/26-1 (SEI 157311050), a penalidade de multa no valor de R$ 121,50 (cento e vinte e um reais e cinquenta centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1774 (SEI 157311113), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160542645

Processo nº 6018.2026/0064634-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 158054869) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.729.472/0001-69, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 944/2025-SMS.G (SEI 158054451), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 44768/2026 (SEI 158054602), referente a Ordem de Fornecimento nº 2625/26-1 (SEI 158054602), a penalidade de multa no valor de R$ 187,50 (cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) correspondente a 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16504 (SEI 158054783), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160550421

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0132576-1, em especial da manifestação do setor de Gerenciamento de Obras e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 144/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 117117915), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.811.333/0001-26, cujo objeto é a execução da reforma e ampliação da AMA UBS Laranjeiras a transformar em UPA/UBS Laranjeiras, com fornecimento de material e mão-de-obra, para fins de: (1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 28/06/2026 sem impacto financeiro; (2) Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 28/12/2026, sem impacto financeiro.

II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.

III - Publique-se.

III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 160543743

Processo nº 6018.2026/0065034-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 158118509) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 12.729.472/0001-69, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 241/2026-SMS.G (SEI 158118149), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 48449/2026 (SEI 158118284), referente a Ordem de Fornecimento nº 3359/26-1 (SEI 158118284), a penalidade de multa no valor de R$ 11,81 (onze reais e oitenta e um centavos) correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16500 (SEI 158118438), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160104657

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0054804-1, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 051/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 130276733), firmado junto a 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 04.238.297/0001-89, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em tecnologia e serviços de contact center para central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (samu-192 São Paulo), para fins de consignar a (i) Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 30/07/2026; e (ii) Renúncia a aplicação do reajuste anual, pelo período de 29/05/2026 a 29/05/2027. O valor mensal da prorrogação é de R$ 486.519,67 (quatrocentos e oitenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 5.838.236,04 (cinco milhões, oitocentos e trinta e oito mil duzentos e trinta e seis reais e quatro centavos), conforme Planilha de Prorrogação (SEI 158604094).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 2.432.598,35 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 46.237/2026 (SEI 159202540).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações consignadas no Parecer SMS/AJ nº 160103424.

Despacho   |   Documento: 159237794

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0038007-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 157662597, publicado no DOC de 25/05/2026, pág. 63 (SEI 158064446).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160544647

Processo nº 6018.2026/0065114-6

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 158139477) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 256/2025-SMS.G (SEI 158126880), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 29658/2026 (SEI 158127162), referente a Ordem de Fornecimento nº 1466/26-1 (SEI 158127162), a penalidade de multa no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 35834 (SEI 158127791), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160569195

Processo nº 6018.2026/0065282-7

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS.3/Abast (SEI 158142537), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66 detentora da Ata de Registro de Preços nº 920/2024-SMS.G, (SEI 158142004 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 46899/2026 (SEI 158142058 ), a penalidade de multa no valor de R$ 37,68 (trinta e sete reais e sessenta e oito centavos ) correspondente a 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1.532.247 (SEI 158142187), com fundamento na Cláusula Oitava - item 8.4.3 da Ata de Registro de Preços e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160540602

Processo nº 6018.2026/0065434-0

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 158160801) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BIOBASE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.216.859/0001-56, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 1109/2025-SMS.G (SEI 158160445), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 50772/2026 (SEI 158160588), referente a Ordem de Fornecimento nº 3483/26-1 (SEI 158160588), a penalidade de multa no valor de R$ 463,87 (quatrocentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos) correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 87718 (SEI 158160671), com fundamento no item 8.1.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160508520

Processo nº 6018.2026/0074664-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 37.882.886/0001-54, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 361/2025-SMS.G (SEI 159483889), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 38510/2026 (SEI 159483891), referente à Ordem de Fornecimento nº 2275/26-1 (SEI 159483891), a penalidade de multa de R$ 322,56 (trezentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5917 (SEI 159483899), com fundamento no item 8.4.2 consubstanciado pelo item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços e nos arts. 156 e 162 da a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160414617

Processo nº 6018.2026/0062479-3

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 31.556.536/0001-11, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preço nº 740/2025-SMS.G (SEI 157780532), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 43406/2026 (SEI 157780669), referente à Ordem de Fornecimento nº 2909/26-1 (SEI 157780669), a penalidade de multa de R$ 495,04 (quatrocentos e noventa e cinco reais e quatro centavos), correspondente a 13% (treze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 13033 (SEI 157780865), com fundamento no item 8.4.3 da cláusula oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159301295

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0079701-7, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do artigo 124, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento Nº 01/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 042/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 153423047), celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado CLEAN MEDICAL COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ sobre o nº 11.957.593/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços de empresa especializada em locação de autoclave horizontal para lactário, capacidade de 120l, incluindo a instalação, validação e treinamento operacional, para as unidades hospitalares vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de: 1. Inclusão do Hospital Municipal Dr. Alípio Corrêa Netto; 2. Transferência de 01 (uma) Autoclave Horizontal para Lactário 120 litros, a partir de 15/06/2026 da unidade HMTS (Hospital Municipal Tide Setúbal) para HMACN (Hospital Municipal Alípio Corrêa Neto), sem impacto financeiro.

II - Publique-se.

III - Em seguida à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, com as orientações exaradas em Parecer 159299272.

Despacho   |   Documento: 159814900

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI 6018.2023/0029401-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 012/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 097908045), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A., inscrita no CNPJ sob o 02.357.251/0001-53, cujo objeto é a locação de equipamentos eletromédicos novos de primeiro uso (bombas de infusão com o fornecimento mensal de equipos e seringas para bombas de infusão), incluindo manutenções preventivas e corretivas, fornecimento de peças, calibrações e consumíveis conforme contrato, de acordo com as especificações técnicas para a rede hospitalar desta Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de Transferência da Central de Monitorização LifeView, sem impacto financeiro, do H.M. Arthur Ribeiro de Saboya para o H.M. Tide Setúbal, a partir de 19/06/2026; autorizando-se a antecipação dos efeitos do aditivo e determinando-se a assinatura, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.

II. Publique-se.

III. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 51 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. À SMS/SMS-1/CONTRATOS, e, posteriormente, à SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA para prosseguimento, observado o Parecer SMS/AJ Nº 159814348.

Despacho   |   Documento: 160753638

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI 6018.2024/0000464-3, em especial a manifestação da Comissão Técnica de Acompanhamento (159108124), da SMS/CPCS-DAMA (160216622) e da Assessoria Jurídica (160730884), que acolho como razão de decidir, com fundamento no parágrafo único do art. 15 da Portaria SMS nº 699/2025, CONHEÇO do recurso apresentado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM/PAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0031-08, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista que o recurso apresentado não nos trouxe elementos de modo a modificar a decisão recorrida.

II - PUBLIQUE-SE

III. A seguir, a SMS/CPCS-DAMA para adoção das providências cabíveis e seu regular prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159767071

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0042214-7, em especial o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

III. Após, a PGM/JUD para que seja atendida a recomendação da COJUR no sei n.º 159696778.

Despacho   |   Documento: 160739050

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0122067-8, em especial das manifestações do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fulcro no artigo 124, inciso II, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 011/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149319100), firmado com a empresa CPA APARELHOS AUDITIVOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.243.168/0001-16, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de aparelho de amplificação sonora - AASI e protetização, aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo, visando a Alteração da redação da Cláusula 11.4, sem impacto financeiro ao ajuste.

II - Publique-se.

III - Após, redirecionar o expediente à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis e atendimento das recomendações do Parecer SEI nº 160738963.

Despacho   |   Documento: 160742455

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2018/0010033-1, em especial a manifestação do Núcleo de Avaliação de Resultados, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Portaria SMS nº 944/2025, AUTORIZO o aditamento nº 006/2026 ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2012, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita sob CNPJ nº 61.699.567/0057-47, cujo objeto é a prestação de serviços para manutenção do desenvolvimento das ações relativas à assistência médica ambulatorial AMA nos Hospitais Municipais Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, Dr. Alexandre Zaio, Dr. Cármino Caricchio, Dr. José Soares Hungria, Dr. Arthur Ribeiro de Saboya e Prof. Dr. Waldomiro de Paula, para fins de consignar o Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário, para o período de julho/2026, no valor total de R$ 1.064.465,75 (um milhão, sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva Nº 44.238/2026 (SEI 158749576).

IV - Publique-se.

IV - À SMS/CFO, após à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e observância ao quanto disposto no parecer jurídico (SEI 160742293).

Despacho   |   Documento: 160269712

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0014217-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 091/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 108825932), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.914.157/0001-50, cujo objeto é a locação de cadeira dobrável especial para descida de escadas e salvamento de pessoas com necessidades especiais - até 200kg, para fins de consigar a: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/08/2026, no valor mensal de R$98.040,00 (noventa e oito mil e quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.176.480,00 (um milhão cento e setenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), estando a despesa amparada, neste exercício, pela Nota de Reserva nº 45.078/2026 (SEI 159088056), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II. PUBLIQUE-SE

III. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 160268116.

Despacho   |   Documento: 160434597

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2021/0092048-2, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato Nº 02/SMS.G/2022 (SEI 076100532), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado CENTRO DE APOIO À CRIANÇA COM ANOMALIA UROLÓGICA - CACAU, inscrita no CNPJ sob o n° 07.862.926/0003-05, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consigar o repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme estipulado na Portaria GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (SEI 159724138), a onerar a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 49.337/2026 (SEI 160309259)

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 160434478, especialmente no que diz respeito a apresentação de todas as certidões de regularidade fiscal, inclusive aquelas faltantes, antes da formalização do Termo de Aditamento.

Despacho   |   Documento: 160578966

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0119409-8, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao TTermo de Contrato nº 046/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 128851335), firmado junto a PODIUM MOTOS E SERVICOS LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 02.649.335/0001-60, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços operacionais para manutenção preventiva e corretiva de 107 motocicletas do SAMU 192, com fornecimento de peças e de mão-de-obra especializada, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/07/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 171.200,00 (cento e setenta e um mil e duzentos reais), perfazendo um valor total de R$ 2.054.400,00 (dois milhões, cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 987.253,33 (novecentos e oitenta e sete mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 49.408/2026 (SEI 160327188).

III. Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para a data de 07/07/2026, se necessário, para evitar descontinuidade contratual, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.

IV. PUBLIQUE-SE

V. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

VI. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 160578880.

Despacho   |   Documento: 160256757

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0062567-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamentado no art. 92, §§ 3º e 4º e art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 088/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 087039172), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CETEST RIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.128.525/0001-42, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para fins de consignar: 1. Aplicação do reajuste definitivo a partir de 29/05/2026; e 2. Prorrogação do Termo de Contrato nº 088/2023/SMS1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 25/07/2026, no valor mensal de R$ 136.340,34 (cento e trinta e seis mil trezentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos) e no valor global de R$ 1.636.084,08 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil oitenta e quatro reais e oito centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 43.774/2026 (SEI 158560318) e nº 43.775/2026 (SEI 158560407).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências cabíveis, especialmente para observância das recomendações constantes no Parecer SMS/AJ Nº 160256575.

Despacho   |   Documento: 160525575

I - À vista do constante do Processo 6110.2021/0011817-1, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 65, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 083/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 064839463), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a pessoa jurídica de direito privado ALPR - ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.265.328/0001-93, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e mão de obra para os elevadores da marca TK Elevadores Brasil Ltda para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar o: 1- Aditamento de Inclusão da Unidade de Pronto Atendimento UPA CAMPO LIMPO ao TC nº 083/2022/SMS-1/CONTRATOS, a partir de 13/07/2026; e 2. Inclusão de 02 (dois) elevadores ao TC nº 083/2022/SMS-1/CONTRATOS, a partir de 13/07/2026, equivalente a um percentual de 16,66% do valor mensal inicial atualizado do contrato, no valor de R$ 1.809,52 (um mil oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor mensal com acréscimo o montante de R$ 12.666,64 (doze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

II - As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas, no presente exercício, pela Nota de Reserva nº 47.165/2026 (SEI 159764028), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações exaradas no Parecer de SMS/AJ nº 160525442.

Despacho   |   Documento: 160034844

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0029700-6, em especial da manifestação do SMS/SMS-3/GTC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da empresa WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 35.820.448/0081-10, no valor de R$ 1.285,30 (um mil duzentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), referente à Locação do Equipamento Analisador de Óxido Nítrico (NO) para Unidade Hospital Municipal Mario Degni, de acordo com o Termo de Contrato nº 141/2019 e com a Nota de Débito nº 96157469 (122051388) - parcela de agosto de 2024.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da SMS/COJUR em doc. 158431070.

Despacho   |   Documento: 160434941

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0047636-0, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor (com descontos) de R$ 3.975.755,72 (três milhões, novecentos e setenta e cinco mil setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e dois centavos), referente à Nota Fiscal nº 16.221 (159000956), em razão da prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia para a Região Sul, no período de março de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 49.365/2026.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP para ciência da recomendação contida no Parecer 160423450 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 160435713

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI 6018.2024/0000329-9, em especial a manifestação da Comissão Técnica de Acompanhamento (158223667), da SMS/CPCS-DAMA (160176634) e da Assessoria Jurídica (160435016), que acolho como razão de decidir, com fundamento no parágrafo único do art. 15 da Portaria SMS nº 699/2025, CONHEÇO do recurso apresentado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM/PAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0031-08, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista que o recurso apresentado não nos trouxe elementos de modo a modificar a r. decisão recorrida.

II - PUBLIQUE-SE

III. A seguir, a SMS/CPCS-DAMA para adoção das providências cabíveis e seu regular prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 160612446

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0067723-4, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa LL Serviços Médicos LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.060.010/0001-61, no valor de R$ 565.832,38 (quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos), referente à Nota Fiscal n.º 7.076 (doc. 159848275), em razão da prestação de serviços de procedimentos endoscópicos completos para pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, com fornecimento de materiais, medicamentos, mão de obra e equipamentos necessários para o Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, no período de 1º a 31 de maio de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 50.149/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

VI. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP para ciência das recomendações contidas no Parecer (doc. 160605245) e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 160730667

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6018.2021/0041866-3, em especial da recomendação de PROCED e da manifestação da COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que os motivos descritos no presente inviabilizam o exercício da pretensão punitiva da Administração.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/CRS-LESTE para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, atentando-se às recomendações contidas na manifestação da SMS/COJUR.

Despacho   |   Documento: 160739751

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0067273-9, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160744589

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0072683-9, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160108995

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2026/0034305-0, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 06.175.908/0001-12, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 154529406, publicado no DOC de 01/06/2026, página 153-154 (doc. 158500172).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159466822

I. A vista dos elementos constantes do processo SEI 6018.2026/0035155-0, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA., CNPJ 17.700.763/0007-33, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 154830964, publicado no DOC de 06/05/2026 - Página 124 (doc. 157903188)

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160512063

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2026/0054691-1, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 44.734.671/0022-86, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158565887, publicado no DOC de 16/06/2026 - Página 108 (doc. 159401265).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160522856

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2026/0041470-5, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 06.175.908/0001-12, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 157789310, publicado no DOC de 01/06/2026 - Página 155 (doc. 158502856).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160720478

I. À vista dos elementos contidos do Processo SEI nº 6018.2026/0019457-8, em especial da manifestação da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (SMS/COVISA) e da Coordenadoria Jurídica da Pasta, pela competência a mim conferida por Lei, AUTORIZO, nos termos do Decreto Municipal n° 58.102/2018, o recebimento em DOAÇÃO dos serviços de coleta e fragmentação de documentos inativos à Administração Pública Municipal, especificamente à Coordenadoria de Vigilância em Saúde, durante o exercício de 2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sem ônus à Municipalidade, conforme as especificações contidas no doc. 153291376, proposto pela empresa COMÉRCIO DE PAPEIS SÃO JUDAS TADEU LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.038.047/0002-82, convalidando o recebimento do serviço em doação.

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, à Coordenadoria de Vigilância em Saúde (SMS/COVISA) para as providências subsequentes, observada a necessidade de adoção das providências recomendadas pela Coordenadoria Jurídica (159541320) para a mitigação de riscos quanto à proteção de dados pessoais.

Processos ref. Editais vigentes

Despacho   |   Documento: 160641195

À vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 160640991 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO. A ENTERPRISE HEALTH interpôs Recurso Administrativoa e a Comissão analisou a documentação apresentada em SEI 160639827

Após análise, verificou-se que não foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto aos itens:

·7.1.11 Certidão de Registro da instituição no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou Conselho de Classe afim - está classificado como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS TERCEIRIZADOS - apresentado protocolo;

·7.1.14 Licença de Funcionamento Sanitária ou Relatório de Inspeção expedido pela Vigilância Sanitária competente (SIVISA ESTADUAL ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde- CMVS - Municipal) - apresentado protocolo. Conforme consta no item 6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO : 6.1. As entidades serão credenciadas após apresentarem, à Comissão Examinadora de Credenciamento SUS, licenças, certidões e documentos fiscais comprobatórios de regularidade, dentro do prazo de validade, descritos no item 7, não sendo aceitos protocolos desses documentos;

·7.1.31 - apresentar proposta de trabalho contendo a oferta de serviços - não é compatível com o CNES 4867777.

Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela INABILITAÇÃO da ENTERPRISE HEALTH , CNPJ - 46.523.285/0001-46.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 160802135

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

I- A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório SEI nº 160658599, publicado no DOC em 08/07/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: "(...) com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (...)"

Leia-se: "(...) com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e (...)"

II- Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160810363

PROCESSO Nº: 6018.2024/0087637-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 860/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - RECIPIENTE PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE - 3 LITROS e 02 - RECIPIENTE PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE - 7 LITROS, firmada com a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.813.451/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 18/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160813369

PROCESSO Nº: 6018.2025/0054169-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 861/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ELETRODO MULTIFUNÇÃO PARA DESFIBRILADOR COM CABO ADULTO (CMOS DRAKE) CONECTOR 4 VIAS COLORIDO E BRANCO - ADULTO, firmada com a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.190/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160814141

PROCESSO Nº: 6018.2024/0044258-6

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 869/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 06 - PERMETRINA 50 MG/ML (5%) CREME OU LOCAO FRASCO 60 ML, firmada com a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.418.191/0001-95, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/09/2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160787104

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

03 CAIXAS DE LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX, por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 409,35 (quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.500/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160788203

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 736 PRIMÁRIA: PCT C/ 32UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 06PCT de - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL BABY SEC TAMANHO G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 104/2026--SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 956,80 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519, por meio da Nota de Reserva nº 50.407/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160752363

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 07/07/2026 , pág. 76 e 530 , como segue:

onde se lê:

Quantidade: 180 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 20 UNde ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 76.776,30 (setenta e seis mil setecentos e setenta e seis reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.985/2026.

leia-se

Quantidade: 180 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 20 UNde ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 22.262,40 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.985/2026.

Quantidade: 180 PRIMÁRIA: PRIMÁRIA: PCT C/ 10 UN - SECUNDÁRIA: CX C/ 03 PCT de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 14.576,40 (quatorze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.985/2026.

Quantidade: 180 PRIMÁRIA: INVIDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 31.068,00 (trinta e um mil sessenta e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.985/2026.

Quantidade: 1 UNIDADE PRIMÁRIA: INVIDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 01 SHOWERAID+01 ADESIVO FLEXIDERM de ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.985/2026.

Quantidade: 350 CX C/50 SACHES de LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA (SKIN BARRIER) por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 7.871,50 (sete mil oitocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.985/2026.

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160375562

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 200 CX C/ 50UN de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 973/2025- SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.475/2026.

Quantidade: 6 CX C/ 10UN de CATETER QUICK - SET 9 MM CANULA / 110 CM TUBO MMT 396, CX 10, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025- SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 8.220,00 (oito mil duzentos e vinte reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.475/2026.

Quantidade: 1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025- SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.475/2026.

Quantidade: 1 UNIDADE de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025- SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.475/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160550796

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 1.264 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.638,88 (quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.786/2026.

Quantidade: 1.080 CX C/ 30 CP REVESTIDOS de LEVETIRACETAM 250 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1042/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 583,20 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.789/2026.

Quantidade: 24 BNG C/60 G de NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO, BISNAGA C/ 60 GRAMAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 221,76 (duzentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.789/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160791120

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 24 CX C/ 01 FR C/ 30 ML de CANABIDIOL 100 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 358/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa FARMAUSA LIFE SCIENCE LTDA CNPJ: 41.913.600/0001-28, pelo valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.509/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160789434

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 540 SISTEMA FECHADO C/ 500ML/ SECUNDÁRIA:CX C/ 15UN de FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 49.680,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.456/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160788466

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 184 CX C/ 08 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 21.815,04 (vinte e um mil oitocentos e quinze reais e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.257/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160767143

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 60 CX C/ 5 CARPULES COM 3 ML de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (FIASP PENFILL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 053/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 1.858,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 50.376/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160766434

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 65 CX C/ 01 FR C/ 100 ML de CARBAMAZEPINA SUSPENSÃO ORAL, 20 MG/ML, 100 ML (TEGRETOL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 871/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.378,00 (um mil trezentos e setenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.373/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160652571

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 180 CX C/ 30 CAP de LISDEXANFETAMINA 50 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 870/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME CNPJ: 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.160/2026.

Quantidade: 360 CX C/ 30CP VER. LIB. PROL de DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG COMPRIMIDO (DEPAKOTE ER), por meio da Ata de Registro de Preços nº 253/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP CNPJ: 21.940.274/0001-30, pelo valor total de R$ 356,40 (trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.160/2026.

Quantidade: 180 CX C/ 30CP VER. LIB. PROL de DESVENLAFAXINA, SUCCINATO MONOIDRATADO, 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 331/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 295,20 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.160/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160787738

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

1.080 UNIDADES DE SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.685.486/0001-37, pelo valor total de R$ 29.149,20 (vinte e nove mil cento e quarenta e nove reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.502/2026.

180 COMPRIMIDOS DE OXIBUTININA, CLORIDRATO, 5 MG (RETEMIC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 643/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa OXIBUTININA, CLORIDRATO, 5 MG (RETEMIC), pelo valor total de R$ 131,94 (cento e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.503/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160788849

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 720 PRIMÁRIA: PCT C/ 36UN/ SECUNDÁRIA: FARDO 4PCT de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM XXG (TURMA DA MÔNICA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 988/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.255/2026.

Quantidade: 6.000 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.255/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160792382

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 240 CX C/ 60 UN de EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO ENTEROMAT COMPACT BBRAUN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 735/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A CNPJ: 31.673.254/0016-80, pelo valor total de R$ 4.764,00 (quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.260/2026.

Quantidade: 1.500 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.260/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160416328

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0047622-0, em especial das manifestações do Núcleo de Elaboração de Empenho referente Suprimentos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho exarado em doc. 159977968, devidamente publicado no D.O.C do dia 01/07/2026, página 76 (doc. 160346410), nos seguintes termos:

Onde se lê:

II. Publique-se.

III. Após à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

IV. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e pagamento.

Leia-se:

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 47.428/2026 (159900326).

III. Publique-se.

IV. Após à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

V. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e pagamento.

II - Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMS/CFO para providências.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 160848896

Processo: 6018.2026/0077141-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 620/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159843100, notifica-se a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA- EPP, CNPJ 20.202.872/0002-20, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da referida Ata, vinculada ao Empenho 48519/2026 e à Ordem de Fornecimento 3357 - SEI 159842800.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4234 - SEI 159843052.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160847006

Processo: 6018.2026/0075854-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 091/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160235560, notifica-se a empresa ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 26.527.362/0001-29, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 57120/2026 e à Ordem de Fornecimento 4119 - SEI 159662202.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3208 - SEI 159662207.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho interno   |   Documento: 160339117

Processo nº. 6018.2026/0061620-0

I. A vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0061620-0, em especial o Ateste SMS-3/ABAST (SEI 157675891) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PROVID DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 20.202.872/0002-20, pessoa jurídica de direito privado, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº 620/2024/SMS.G (SEI 157675301), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 37128/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 2168/26-2 (SEI 157675512), a penalidade de multa no valor de R$ 93,84 (noventa quarenta e três reais e dois centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4.171 (SEI 157675785), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159556845

I. À vista do constante no processo administrativo SEI 6018.2022/0076397-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 133/2023/SMS-1/CONTRATOS (089397972), firmado junto à pessoa de direito privado ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.183.911/0001-80, cujo objeto é a locação de equipamentos de assistência ventilatória pulmonar, incluindo treinamento, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes dе segurança elétrica, para fins de consignar a prorrogação contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 31/08/2026, no valor global de R$ 54.762,24 (cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte quatro centavos), correspondente a um valor mensal de R$ 4.563,52 (quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com posterior aplicação do reajuste contratual.

II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foi emitida Nota de Reserva nº 44.861/2026 (SEI 158989650), a onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0. A despesa para o exercício de 2027 onerará dotação orçamentária própria.

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se aos apontamentos da SMS/AJ.

Despacho Autorização   |   Documento: 160811266

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048214-8

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

880/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA VENTURI - INFANTIL, firmada com a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMP. E EXP. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.950.775/0001-08;

881/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - MICRONEBULIZADOR PARA INALACAO COM MASCARA PARA AR COMPRIMIDO - INFANTIL, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68 e

882/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - TRAQUEIA CORRUGADA EM SILICONE - 22 MM X 1,20 M, firmada com a empresa VENTCARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.011.753/0001-19,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 19/09/2026.

Despacho   |   Documento: 156799162

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0027161-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal n.º 17.201/2019, e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, e na PORTARIA GM/MS Nº 7.474, DE 4 DE JULHO DE 2025 (SEI 152182218), AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio010/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 152182250), com a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE, inscrita no CNPJ sob o n° 60.762.846/0001-90, CNES n° 2089572, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC (Incremento Temporário da Assistência de Média e Alta Complexidade/ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde).para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), que serão repassados à CONVENIADA em parcela única, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1804.1., conforme Nota de Reserva Nº 37.841/2026 (SEI 156692045), em conformidade com o definido no Programa de Utilização de Recursos (SEI 160173493), sendo o prazo de vigência de 12 (doze) meses meses, tendo por termo inicial a data de recebimento dos recursos a ser definida na nota de liquidação do pagamento.

II. Publique-se.

III. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento e cumprimento integral às recomendações da Cojur exaradas no Parecer SEI 156798943

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160688677

Processo n°. 6018.2026/0056000-0

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 160688672) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159881982

Processo n°. 6018.2026/0031969-9

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERAIS DE ESCRITÓRIO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital Alterada (SEI n°. 159776110) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado   |   Documento: 160832647

COMUNICADO DE RETOMADA DO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO N.º: 6018.2025/0046459-0

DL: 60/2026-SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESA AUXILIAR EM AÇO INOX

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde vem, por meio deste, COMUNICAR a todos os interessados que dará continuidade aos trabalhos da Dispensa Eletrônica nº 60/2065-SMS.G, conforme especificações abaixo:

INFORMAÇÕES DA RETOMADA

  • Data: 13/07/2026

  • Horário: 10h00min

JUSTIFICATIVA

A retomada do certame se faz necessária em razão do não envio de um profissional para montagem da mesa, conforme solicitado em COMUNICADO SEI º 160109483, conforme análise técnica realizada pela Comissão de Padronização desta Secretaria.

Motivo específico da reprovação: Conforme justificativa em SEI nº 160751620

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os licitantes interessados deverão acompanhar o prosseguimento do certame na data e horário acima especificados, observando todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

Comunicado   |   Documento: 160855382

COMUNICADO DE SUSPENSÃO

PROCESSO Nº 6018.2025/0136490-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 84/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE SANFONADA C/ FIO RADIOPACO; S/ FIO RADIOPACO

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da 15ª CPL, COMUNICA aos interessados que a sessão de abertura do Pregão Eletrônico supramencionado, previamente agendada para 30/06/2026, fica suspensa "SINE DIE", em razão da necessidade de revisão de descritivo, conforme solicitação da área técnica.

Termo   |   Documento: 160786516

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0065822-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90579/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI160786457

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2026/0065822-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90579/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS

Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI160786466

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado   |   Documento: 160843974

São Paulo, 08 de julho de 2026.

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0043083-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90556/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM

Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 14/07/2026 às 10h00m.

Termo   |   Documento: 160229722

TERMO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

17º COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

UASG: 925003

PROCESSO: 6018.2026/0022793-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90558/2026-SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML

I - DA TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO

Com relação ao Pregão Eletrônico nº 90558/2026-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML, temos impugnação, TEMPESTIVA, contra seu edital, tendo sido cumpridas as premissas para admissibilidade, encaminhada pela empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTÁVEIS LTDA, devidamente inscrita sob CNPJ n° 05.150.338/0001-43, em SEI nº 160026794.

II - DOS PEDIDOS

Em síntese, demonstramos abaixo os questionamentos apresentados pela impugnante:

A empresa Medsonda Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Descartáveis Ltda. impugna o item 6.1.10, alínea "c" do edital, que exige a apresentação de Laudo de Biodegradação Anaeróbica (ASTM D5511 ou similar) para o frasco e sua embalagem.

Em síntese, a empresa sustenta que:

- A RDC ANVISA nº 503/2021 não prevê a exigência de biodegradação para frascos destinados ao acondicionamento de dietas enterais, limitando-se a requisitos de segurança, qualidade e integridade do produto.

- O frasco integra o sistema de administração da nutrição enteral e permanece em contato direto com a dieta, razão pela qual qualquer alteração em sua composição deve ser avaliada sob a ótica sanitária.

- A utilização de materiais biodegradáveis pode exigir aditivos que alteram a composição química do produto, demandando estudos específicos de migração, biocompatibilidade, toxicidade e estabilidade, inexistentes na exigência editalícia.

- O edital exige apenas o laudo de biodegradação, sem exigir comprovação da segurança do produto final, o que, segundo a impugnante, afronta o princípio da precaução sanitária.

- Afirma ainda que o Estudo Técnico Preliminar não apresenta justificativa técnica para a exigência nem demonstra seus benefícios, compatibilidade com a regulamentação sanitária ou impactos sobre a competitividade do certame.

Pedidos:

A impugnante requer que seja:

- acolhida a impugnação para excluir a exigência do laudo de biodegradação aplicada ao frasco de dieta enteral;

- mantida, se for o caso, a exigência apenas para a embalagem secundária;

- subsidiariamente, apresentada a fundamentação técnica que justifique a exigência; e

- promovida a retificação do edital, com republicação e reabertura dos prazos, caso a impugnação seja acolhida.

III - DA ANÁLISE TÉCNICA

Considerando que os apontamentos em peça pela impugnante são de caráter meramente técnico, o processo foi remetido para área competente SMS/CATS para análise do conteúdo frente ao solicitado, o qual transcrevemos abaixo conforme documento SEI nº 160227343

Trata-se de impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90558/2026/SMS, protocolada em 24 de junho de 2026 pela empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTÁVEIS LTDA., com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021.

A Impugnante insurge-se especificamente contra o item 6.1.10, alínea “c”, do Edital, que estabelece a exigência de apresentação de Laudo de Biodegradação Anaeróbica conforme ASTM D5511 ou similar, para o frasco e a respectiva embalagem, emitido por laboratório de notória especialidade.

Sustenta, em síntese, que:

i. A exigência não encontra previsão na RDC ANVISA nº 503/2021, que disciplina a Terapia de Nutrição Enteral;

ii.O frasco mantém contato direto e prolongado com a dieta enteral, integrando o sistema de administração da terapia nutricional;

iii. A biodegradação anaeróbica pressuporia o emprego de aditivos pró-degradantes capazes de alterar a composição química do polímero;

iv. A conformidade com a RDC ANVISA nº 51/2010 não substituiria estudos próprios de biocompatibilidade do produto acabado;

v. A inexistiria comprovação de segurança final do produto;

vi. O Princípio da Precaução Sanitária imporia prevalência da segurança do paciente sobre o benefício ambiental; e

vii. inexistiria justificativa específica no Estudo Técnico Preliminar.

Requer, ao final, o acolhimento da impugnação para excluir a exigência exclusivamente em relação ao frasco, mantida apenas para a embalagem secundária; subsidiariamente, a apresentação dos estudos técnicos justificadores; e a republicação do Edital, com reabertura dos prazos legais.

Encaminhada a impugnação à área técnica requisitante, que ratificou integralmente os termos do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência, sustentando a manutenção da exigência editalícia impugnada.

É o relatório. Passa-se à decisão.

II. DA TEMPESTIVIDADE E DA ADMISSIBILIDADE

Nos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021 e do item 5 do instrumento convocatório, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação, devendo a impugnação ser apresentada até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.

Considerando a data de protocolo (24/06/2026) em cotejo com a data designada para abertura do certame, verifica-se que a impugnação é tempestiva, razão pela qual dela se conhece.

Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, passa-se ao exame do mérito.

III. DO MÉRITO

3.1. Da competência da Administração para fixação de critérios de sustentabilidade ambiental nas contratações públicas

A premissa central da peça impugnatória - de que a exigência ambiental careceria de respaldo normativo - não resiste ao confronto com o ordenamento vigente.

A Lei nº 14.133/2021 erigiu o desenvolvimento nacional sustentável à condição de princípio expresso das contratações públicas (art. 5º), reconhecendo-o, ainda, como objetivo do processo licitatório (art. 11, IV). Em complemento, o art. 144 da mesma Lei impõe à Administração a observância, na execução contratual, de critérios de sustentabilidade ambiental; e o art. 45 autoriza, expressamente, a previsão de exigências de natureza ambiental no instrumento convocatório.

No plano federal, o Decreto nº 7.746/2012 regulamenta os critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, prevendo, dentre outros, a preferência por bens, serviços e obras que considerem, em sua composição, o menor impacto sobre recursos naturais e a maior eficiência na utilização de matérias-primas.

No plano municipal, a Lei nº 14.933/2009 instituiu a Política de Mudança do Clima do Município de São Paulo, e o Decreto Municipal nº 56.475/2015 disciplina a logística sustentável e as contratações sustentáveis no âmbito da Administração Direta e Indireta, sendo aplicável a todos os órgãos integrantes da estrutura municipal, inclusive a Secretaria Municipal da Saúde.

Soma-se a tal moldura a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que consagra os princípios da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e da logística reversa, com especial relevância no contexto de geração de resíduos sólidos por unidades hospitalares.

Inexiste, portanto, qualquer ofensa à legalidade na fixação do critério ambiental impugnado. Ao contrário, sua adoção concretiza diretrizes normativas expressas e cogentes.

3.2. Da inocorrência de conflito entre o critério ambiental e a RDC ANVISA nº 503/2021

Argumenta a Impugnante que a exigência editalícia conflitaria com a RDC ANVISA nº 503/2021, ao introduzir requisito ali não previsto. O argumento não procede.

A própria RDC nº 503/2021 declara, em seu art. 1º, que dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral. Vale dizer: estabelece o piso regulatório sanitário, e não o teto. Não há, no corpo da Resolução, qualquer dispositivo que vede ou desautorize a fixação de exigências complementares pelo órgão contratante, notadamente quando tais exigências se referem a aspecto distinto do regulado pela ANVISA - qual seja, o impacto ambiental do material de acondicionamento após o descarte hospitalar.

Trata-se, em rigor, de planos regulatórios diversos e complementares: a normatização sanitária assegura a segurança do paciente durante o uso; o critério editalícia ambiental promove a redução do passivo ambiental gerado após o uso. Não há, em qualquer hipótese, antinomia entre tais comandos.

Demais disso, é da própria essência do poder regulamentar das entidades contratantes, consagrado pela Lei nº 14.133/2021, a faculdade de adicionar exigências técnicas adequadas ao interesse público específico tutelado, desde que motivadas e proporcionais, o que, no presente caso, foi devidamente observado.

3.3. Do equívoco técnico quanto à pressuposição obrigatória de aditivos pró-degradantes

Constitui premissa central da impugnação a afirmação de que “a biodegradação anaeróbica prevista na ASTM D5511 normalmente pressupõe a utilização de resinas modificadas ou aditivos pró-degradantes destinados a acelerar a decomposição do material plástico”, dos quais decorreria, alegadamente, alteração química incompatível com o uso hospitalar.

A premissa é tecnicamente incorreta.

A norma ASTM D5511 (Standard Test Method for Determining Anaerobic Biodegradation of Plastic Materials Under High-Solids Anaerobic Digestion Conditions) é, conforme sua própria denominação revela, um método de ensaio. Não prescreve, recomenda ou induz a utilização de qualquer aditivo específico. Limita-se a estabelecer o protocolo laboratorial para aferição da biodegradação anaeróbica de materiais plásticos, qualquer que seja a sua composição.

A biodegradação anaeróbica pode ser alcançada, por exemplo, mediante o emprego de polímeros de origem biológica (biobased), tais como o ácido polilático (PLA), os polihidroxialcanoatos (PHA), o polibutileno succinato (PBS) ou compósitos a base de amido, os quais não se classificam como pró-degradantes oxidantes (oxo-aditivados) e não se confundem com estes.

A escolha tecnológica para o atendimento do critério ambiental é, por evidente, do licitante, e não da Administração. Cabe ao mercado fornecedor, atendido o requisito sanitário aplicável, ofertar a solução técnica que melhor satisfaça as exigências editalícias.

Importa registrar que a literatura técnica citada pela própria Impugnante refere-se preponderantemente aos riscos associados a aditivos oxo-degradantes - os quais, repita-se, não são exigidos pelo Edital. A confusão conceitual entre biodegradabilidade e oxo-degradabilidade não pode servir de fundamento para o acolhimento da impugnação.

3.4. Da cumulatividade entre exigências sanitárias e ambientais

Sustenta a Impugnante, ainda, que o critério ambiental dispensaria a comprovação de segurança do produto acabado, ausentes, no Edital, exigências de estudos de migração química, biocompatibilidade, citotoxicidade e correlatos.

Aqui reside grave equívoco interpretativo, que confunde duas categorias regulatórias autônomas.

O frasco para acondicionamento de dieta enteral é produto para saúde (correlato hospitalar), sujeito a regime de registro perante a ANVISA, nos termos da Lei nº 6.360/1976 e da RDC nº 751/2022. A comprovação de segurança, aí incluída a biocompatibilidade segundo a série ISO 10993, decorre, obrigatoriamente, do próprio registro sanitário do produto, exigido como condição de habilitação técnica do licitante.

Vale dizer: as exigências sanitárias preexistem ao critério ambiental e a este se somam, em regime de cumulatividade. Não há substituição, supressão ou flexibilização de qualquer requisito sanitário pela introdução do critério ambiental ora impugnado.

Em outras palavras: para sagrar-se vencedor, o licitante deverá cumprir simultaneamente, um, os requisitos sanitários decorrentes da legislação aplicável aos produtos para saúde (incluído o registro ANVISA e os ensaios de biocompatibilidade dele decorrentes) e dois, a exigência editalícia de biodegradação anaeróbica. A coexistência das exigências, longe de configurar contradição, materializa a tutela cumulativa da segurança do paciente e da proteção ao meio ambiente.

3.5. Do Princípio da Precaução - inocorrência de risco identificado

Invoca a Impugnante o Princípio da Precaução Sanitária para sustentar a prevalência da segurança do paciente sobre o benefício ambiental.

O Princípio da Precaução, todavia, não opera no vácuo. Sua incidência pressupõe a existência de elementos minimamente concretos de risco potencial à saúde humana ou ao meio ambiente - risco esse que, no caso, sequer foi identificado pela Impugnante.

Com efeito, a própria peça impugnatória reconhece o caráter meramente hipotético de sua argumentação, ao afirmar que “a literatura técnica aponta a necessidade de avaliações complementares”, sem indicar qualquer estudo específico que demonstre incompatibilidade entre os polímeros biodegradáveis e a finalidade de acondicionamento de dieta enteral, ou risco efetivo decorrente do seu emprego.

Ademais, conforme já exposto, a segurança do produto acabado é assegurada pelo registro sanitário ANVISA, o qual depende, justamente, da demonstração de biocompatibilidade, ausência de citotoxicidade e estabilidade físico-química, na forma da ISO 10993 e demais normas técnicas aplicáveis. A precaução, portanto, é exercida pela autoridade sanitária competente no momento próprio (o registro do produto) e não pela exclusão do critério ambiental editalícia.

Invocar o Princípio da Precaução para excluir critério ambiental, em hipótese desprovida de risco concreto identificado, equivale, em última análise, a inverter a própria lógica do princípio, que se presta à proteção, e não à supressão, de tutelas concorrentes.

3.6. Da adequada motivação técnica no Estudo Técnico Preliminar

Alega a Impugnante, ainda, ausência de justificativa técnica específica no Estudo Técnico Preliminar para a exigência impugnada. O argumento não se sustenta perante o exame dos autos.

Conforme se extrai do Estudo Técnico Preliminar documento SEI 152247809 e da manifestação da área técnica requisitante, a exigência de biodegradação anaeróbica do frasco e respectiva embalagem encontra-se devidamente fundamentada nos seguintes vetores:

i. o significativo volume de resíduos plásticos gerados pela rede municipal de saúde no âmbito da terapia de nutrição enteral;

ii. o caráter de uso único do frasco, que, após o consumo da dieta, transforma-se imediatamente em resíduo de serviço de saúde a ser descartado;

iii. as diretrizes municipais de logística sustentável e o compromisso institucional com a redução da pegada ambiental das contratações públicas;

iv. a viabilidade de mercado, demonstrada pelo mapeamento prévio realizado pela área técnica, do qual decorre a existência de pluralidade de fornecedores aptos ao atendimento da exigência.

A motivação, portanto, é específica, técnica e proporcional, atendidos os comandos do art. 18 e do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.

3.7. Da preservação da ampla competitividade

Por derradeiro, alega a Impugnante restrição indevida à competitividade do certame.

A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União é firme no sentido de que a exigência de critérios ambientais em editais de licitação não configura, por si só, restrição indevida à competitividade, desde que um, tecnicamente justificada e dois, atendida por pluralidade de fornecedores no mercado (Acórdãos TCU nº 1.752/2011 - Plenário; nº 1.375/2015 - Plenário; nº 2.380/2019 - Plenário, entre outros).

No caso, conforme demonstrado pela área técnica, o mercado já dispõe de soluções tecnológicas aptas ao atendimento simultâneo das exigências sanitárias e ambientais, inexistindo direcionamento ou restrição artificial à participação no certame.

Demais disso, anote-se a relevante circunstância de que a própria Impugnante não sustenta, em nenhum momento, a impossibilidade técnica ou econômica de atendimento à exigência. Limita-se a sugerir sua restrição à embalagem secundária, sem fornecer qualquer elemento que infirme a viabilidade do cumprimento da exigência editalícia tal como posta.

IV. DO DISPOSITIVO

Diante do exposto, e com fundamento no art. 164 da Lei nº 14.133/2021:

a) CONHEÇO da impugnação interposta por MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTÁVEIS LTDA., por tempestiva e adequada aos pressupostos de admissibilidade;

b) No mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados, e mantendo, na íntegra, a redação do item 6.1.10, alínea “c”, do Edital do Pregão Eletrônico nº 90558/2026/SMS, pelos fundamentos técnicos e jurídicos acima expostos;

IV - DO JULGAMENTO

O Edital objeto da presente impugnação encontra-se submetido às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e demais normas aplicáveis.

Considerando que os questionamentos apresentados possuem natureza técnica, os autos foram submetidos à análise da área técnica competente desta Secretaria Municipal da Saúde, responsável pela definição dos requisitos e especificações do objeto licitado, cujas manifestações e esclarecimentos integram a presente decisão administrativa.

Assim, com fundamento na manifestação técnica emitida pela área competente e considerando os princípios norteadores das contratações públicas, especialmente os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública, passa-se à análise da impugnação apresentada.

Com fundamento no art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 24, §1º, do Decreto Federal nº 10.024/2019, decide-se por CONHECER da impugnação apresentada pela empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES DESCARTÁVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 05.150.338/0001-43, por restarem atendidos os requisitos de admissibilidade.

No mérito, com base nos fundamentos técnicos e jurídicos constantes dos autos, JULGA-SE IMPROCEDENTE a impugnação apresentada, mantendo as disposições do edital do Pregão Eletrônico nº 90558/2026/SMS.

Comissão Permanente de Licitação-2

Comunicado   |   Documento: 160898058

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90263/2026/SMS

Processo nº 6018.2026/0001474-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 160898047, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 160898056, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL NR. 6,0 E DE SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 4,5, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 160814861

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0055120-6

PREGÃO ELETRÔNICO: 90471/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CATETER DERIVAÇÃO VENTRICULAR COM ANTIBIÓTICO com entrega em consignação , para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 13/07/2026 às 14h30min.

Comunicado   |   Documento: 160875420

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0029718-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90477/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160875119.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160875148.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 160879481

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0056246-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90536/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA DE GASTROSTOMIA E FRALDA DESCARTÁVEL - AÇÃO JUDICIAL.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160879131.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160879143.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160401032

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE CONSERVAÇÃO, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULO VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160400986) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160466747

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160466169) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 160833432

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2024/0094682-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 110/2026/SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0094682-7, destinado a AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE CONSERVAÇÃO, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULO VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 24 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 160832320, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1005

Aviso de Licitação   |   Documento: 160858469

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0033215-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 112/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033215-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 27 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160856673, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1008

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160599647

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0054889-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SHUNT DE CARÓTIDA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 158669690) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho   |   Documento: 160739348

RETI-RATIFICAÇÃO DE DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. Com referência ao Pregão Eletrônico acima, RETIFICO em seu DESPACHO HOMOLOGATÓRIO, cuja publicação no D.O.C se deu em 30/06/26, o que segue:

Fazer constar o prazo de realização da despesa: Prazo de 01 ano conforme lei de licitação.

II. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

III. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Despacho indeferido   |   Documento: 160849171

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, de acordo com Lei 13.725 de 09/01/04, art.1º, inciso IV, art. 145, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos:

DESPACHO

Do Processo nº 6018.2022/0045270-7

Razão Social: MACK ROSS IND. COM. EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA

Endereço: Rua Barão de Monte Santo, n.º 111

Assunto: Interposição de recurso contra o Auto de Imposição de Penalidade / Interdição de equipamento serie H- nº 53721

À vista da manifestação técnica, SEI 160637124 e 160838383, que acolho, adoto como razão de decidir, recebo o recurso apresentado pela empresa como regular e tempestivo, porém quanto ao seu mérito o indefiro, mantendo-se integralmente o Auto de Imposição de Penalidade / Interdição de equipamento serie H- nº 53721, Termo de Interdição de equipamento Serie F - nº 024293 e Auto de Infração serie H - nº 48497

Advogado: Andrea Bonato OAB/SP n. 198.047

Publique-se.

MARIO RUBENS AMARAL DE JESUS

Diretor da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

COVISA - SMS

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160738057

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0073074-7 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925003-80/2026 e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte empresa: LIGIANE DE QUEIROZ GAZARINE, CNPJ nº 44.336.532/0001-70, para fornecimento de: 1.215 kg do Item 1 - Ração seca superpremium para gatos adultos, ao valor unitário de R$ 19,00. Valor Global da empresa: R$ 23.085,00 (vinte e três mil oitenta e cinco reais). A contratação visa atender às necessidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Domésticos (COSAP) e a Divisão de Vigilância de Zoonoses (COVISA/DVZ)

II - PRAZO DE ENTREGA: A entrega do produto será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente a retirada da Nota de Empenho pela DETENTORA.

III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP 02031-020. Entrada de veículos: Portaria 2 - Av. Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita. Horário: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h às 15h. Telefones: (11) 2974-7846 / (11) 2974-7847. E-mail: zoonoses@prefeitura.sp.gov.br.

IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Maíra Franco de Andrade, RF 806.369-9 (titular), Rafael Birkeland Carvalho, RF 806.852-6 (suplente).

V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 23.085,00, correrá pela dotação orçamentária 84.00.84.22.0.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 47.997/2026.

VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico, RF nº 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 925003-80/2026 no sistema Compras.gov.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor da contratada.

O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência - Pelo atraso na entrega, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso, até o máximo de 20% (vinte por cento). Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a unidade requisitante poderá, a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso. Pelo atraso no cumprimento do prazo para substituição ou complementação do objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela entregue em desconformidade, até o limite de 20% (vinte por cento). Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a unidade requisitante poderá, a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.

IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

Juliana Almeida Nunes

Coordenadora Substituta

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Elaine Aparecida dos Santos Rocha

Chefe de Gabinete Substituta

SMS.G

Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Convênio   |   Documento: 160803463

TERMO ADITIVO Nº 034/2026 (160794184) - AO CONVÊNIO Nº 001/2013 - SMS.G.

Processo nº 2012-0.311.518-7 / 6018.2021/00088841

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONVENIADA: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

CNPJ: n° 04.250.687/0001-74.

OBJETO DO CONVÊNIO: Implantação, implementação e execução do Programa Acompanhante do Idoso-PAI

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do Convênio para o período de 01/01/2026 á 31/12/2026, nos termos das Portaria n° 947/2025-SMS.G. doe. (148936168), conforme Plano de Trabalho (148389306).

VALOR DO CUSTEIO: R$7.097.088,84 (sete milhões, noventa e sete mil oitenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2520.3350.8500. 00.1.500.9001

FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

DATA DA ASSINATURA: 30/12/2025.

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 160857642

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 3° trimestre de 2024 do CG R022/2016 - Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Butantã foi realizada nos dias 13 de fevereiro e 11 de março de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA DE CTA - R022/2016 - 3º TRI 2024.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160859595

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2019-SMS.G., e a manifestação contida no link 160856688, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 03/2023 -CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 18/07/2026, referente ao fornecimento de Kits Lanches para atendimento das necessidades dos CECCO’s e SAE’s, para as reuniões mensais do Conselho Gestor Municipal de Saúde das Unidades, além de eventos institucionais da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, junto a empresa HELIO’S REFEIÇÕES LTDA., CNPJ 68.195.080/0001-11, com fundamento no art. 105 da Lei Federal 14.133/2021 c/c o art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022.

II - AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 18/07/2026 à 31/12/2026, no valor de R$ 30.521,75 (trinta mil quinhentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), principal, no valor de R$ 5.173,29 (cinco mil cento e setenta e três reais e vinte e nove centavos, e R$ 285.874,83 (duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e setenta e quatro reais e oitenta e três centavos), principal, e no valor de R$ 44.664,64 (quarenta e quatro mil seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, para cobrir despesas mencionadas, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.30.00.00, respectivamente, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160870026

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelas normas em vigência, em especial a Portaria 727/2018-SMS.G., e a manifestação contida no link 160868869, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do CONTRATO 03/2022-CRS.LESTE, por 12 (doze) meses, a partir de 11/07/2026, referente aos serviços de monitoramento eletrônico com manutenção preventiva e corretiva do sistema para as Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, junto à empresa MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 61.262.382/0001-16, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.

II - AUTORIZO, a emissão da nota de empenho em favor da empresa MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ 61.262.382/0001-16, para cobrir o período de 11/07/2026 à 31/12/2026, no valor de R$ 133.156,92 (cento e trinta e três mil cento e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos), principal e R$ 29.292,05 (vinte e nove mil duzentos e noventa e dois reais e cinco centavos), reajuste, da dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, do exercício vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se após à Contabilidade/CRS.Leste para demais deliberação.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160827505

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.130,00 (um mil cento e trinta reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus, referente ao período de julho/2026, em nome do(a) servidor(a) Daniela Cristina Baldin, R.F.: 830.197-2, CPF.: 311.957.998-02, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 08 de julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160832772

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.820,00 (um mil oitocentos e vinte reais), destinado a atender despesas de pequenos vultos, envolvendo manutenção de bens móveis e conservação e manutenção de bens imóveis, junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaquera, referente ao período de agosto/2026, em nome da servidora Rosana Mussulini David, CPF.: 142.541.488-52, R.F.: 616.600.8, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no Decreto Municipal nº 29.929/91 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 41.306/01 e 41.394/01), e no art. 2º, incisos I, II e III, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.592/07, artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 15º e 17º, e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19, na Portaria SMS nº 411/2006-SMS.G e na Portaria SMS nº 023/2021-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.122.3024.2.100.33.90.39.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 08 de julho de 2026

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160855227

TERMO ADITIVO Nº 285/2026

CONTRATO DE GESTÃO Nº R011/2015 - SMS/ NTCSS

PROCESSO N°: 2014-0.321.768-4

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0003245-4

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) CIDADE TIRADENTES, GUAIANASES E ITAQUERA

OBJETO DO ADITAMENTO: Aquisição de Equipamento/Mobiliário e Adequações de Manutenção Predial UBS Jardim Fanganiello - Orçamento Cidadão

PRAZO DE VIGÊNCIA: junho/2026

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)

NÚMERO DAS DOTAÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS: 84.10.10.301.4015.1.526.4.4.50.51.00 fonte 00.1.500.9570

84.10.10.301.4015.1.526.4.4.50.52.00 fonte 00.1.500.9570

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 160824538

São Paulo, 08 de julho de 2026.


A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
6018.2026/0027222-6 / ABP NATAÇÃO E GINÁSTICA LTDA / Rua Shobee Kumagai nº 110, Ermelino Matarazzo / Série H N° 032071 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo até 25/09/2026 requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 160767152

I. À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI 6018.2025/0123978-6 da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG, e Portarias n.º 890/2013 e do Decreto Municipal 62.100/2022, recebo a Defesa Prévia interposta pela Contratada MARCENARIA SANTA CLARA LTDA.., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 18.581.667/0001-90 e no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO AOS PEDIDOS, permanecendo a aplicação de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, (totalizando 8% = R$ 615,20 multa), considerando o atraso de 16 dias para entrega e com fundamentado nos termos do artigo 156, §3° da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como , artigo 145, §4º do Decreto Municipal 62.100/2022. Houve correção dos dias apontados de atraso.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0123978-6, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 160772602

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0132923-8 da manifestação da Assessoria Jurídica/CRSN que acolho e no uso da competência delegada pela Portaria Intersecretarial n.º 01/2005-SMS/SMSP/SMG e Portarias n.º 890/2013-SMS.G e n.º 727/2018 do Decreto Municipal n.º 61.004/2022 - artigo 14, APLICO a empresa UP CENTER COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ - 52.439.185/0001-39, penalidade de Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução parcial do objeto, (totalizando = R$ 299,89 multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Nona - Penalidades - item 9.7 e 9.8 da referida Nota de Empenho e conforme disposto no artigo 156, da Lei Federal n.º 14.133/2021.

II - Para efeito de Recurso Administrativo, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, utilizar a referência Processo Administrativo 6018.2025/0132923-8, efetuando o protocolo no endereço eletrônico: lbizerra@prefeitura.sp.gov.br no prazo de15 (quinze) dias úteis.

III- Devolver a AJ/CRS-NORTE para os atos da publicação e cumprimento do prazo recursal.

IV- Findo o prazo recursal, sem a interposição de recurso, o presente será remetido a Supervisão de Finanças para as providências subsequentes.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 160860653

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0009233-3 / Restaurante e Lanchonete a Grande Família Ltda / Rua João Kopke, 169 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/n° 031149 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Despacho   |   Documento: 160859479

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0015977-2 / Arlette Gourmet Comércio Congelados Ltda / Rua Rosa e Silva, 132 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/n° 49110 / Deferido o prazo solicitado de 60 dias.

Despacho   |   Documento: 160845164

Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0078019-8 / Aurino Ribeiro dos Santos / Rua Barão de Tatuí, 188 - Vila Buarque - São Paulo / Série H/n° 037534 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Despacho   |   Documento: 160841961

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0075970-2 / Companhia Brasileira de Distribuição / Avenida General Olimpio da Silveira, 414, Lj 0007 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/n° 51207 / Defesa Indeferida

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0075970-2 / Companhia Brasileira de Distribuição / Avenida General Olimpio da Silveira, 414, Lj 0007 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/n° 51207 / Deferido o prazo solicitado de 90 dias.

Despacho   |   Documento: 160873869

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0048426-6 / Fratelli Serviços de Alimentação Ltda / Rua João Teodoro, 413 - Luz - São Paulo / Série H/n° 55626 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Despacho   |   Documento: 160872391

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0061948-0 / Boteco do Mondego II Bar, Lanches Ltda / Rua Barão de Tatui, 155 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/n° 49103 / Deferido o prazo solicitado de 40 dias.

Despacho   |   Documento: 160870927

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0067702-1 / Nova Iracema Pães e Doces Ltda / Avenida Angélica, 101 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/n° 49109 / Deferido o prazo solicitado de 60 dias.

Despacho   |   Documento: 160870215

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0095224-1 / Benys Produtos Alimentícios Ltda ME / Rua Mamoré, 214 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/n° 030964 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Despacho   |   Documento: 160869451

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0073968-0 / Sacolão Santa Cecília Ltda / Rua das Palmeiras, 278 - Térreo - Vila Buarque - São Paulo / Série H/n° 030975 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 160786083

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / N° do Auto de Infração / Despacho/ Advogado

6018.2024/0048169-7 / DAKI CD BARUERI LTDA / Rua Santa Branca, 30 / H49991 / Indeferida;

6018.2026/0001755-2 / LF BR SERVIÇOS MEDICOS LTDA / Rua Barata Ribeiro, 108 - lj. 01 / H49995 / Indeferida;

6018.2026/0076027-1 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO / Rua Conselheiro Furtado, 1440 / H53989 / Indeferida / Denner B. Mascarenhas Barbosa - OAB/SP 403.594;

6018.2026/0073542-0 / LABI EXAMES S.A. / Av. São Luis, 218 - lj. 1 / H53971 / A defesa deixa de ser acolhida por ter sido apresentada intempestivamente / Daniel Alves Ceda - OAB/SP 319.858;

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0056665-3 / MORENA TROPICAL SUCOS E LANCHES EIRELI / Rua Boa Vista, 274 - lj. 17 / H53901 / DEFIRO prazo de adequação de 30 (trinta) dias a contar a data desta publicação;

6018.2026/0070995-0 / INSTITUTO CECILIA MEIRELIS / Rua Dom Raimundo de Brito, 248 / H53987 / DEFIRO prazo de adequação de 10 (dez) dias a contar a data desta publicação;

6018.2026/0062274-0 / BAR E LANCHES SJ LTDA / Rua São Joaquim, 249 - lj. 2 / H51805 / DEFIRO prazo de adequação de 90 (noventa) dias a contar a data desta publicação;

Notificação   |   Documento: 160804733

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 095/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0082861-5.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0082861-5, fica a empresa MARCOS E BERTA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.035.549/0001-96 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de MULTA, com base no item 9.6 da cláusula 9. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, em razão da inexecução total do ajuste, considerando a não entrega do objeto adjudicado, descrito na Dispensa de Licitação nº 17/2026 (doc. 152377187 - 6018.2026/0018927-2) e na Nota de Empenho nº 48.217 (doc. 155444991 - 6018.2026/0018927-2), bem como pelo informado pela unidade requisitante (doc’s. 160595428 e 160598630).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

MARCOS E BERTA LTDA

Rua Cantor Senhorzinho, nº 700 - Bairro Polocentro I - 2ª etapa

CEP: 75130-700 - Anápolis/GO

E-mail: marcosebertaltda@gmail.com

Notificação   |   Documento: 160837383

NOTIFICAÇÃO / OFÍCIO Nº 096/CRSO/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0084276-6.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0084276-6, fica a empresa RD PAPEIS EPI LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.124.231/0001-45 08.822.824/0001-59 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa constante da Nota de Empenho 47732/2026 (doc. 155359262 - 6018.2026/0033581-3) e da Dispensa de Licitação nº 21/CRSO/2026 (doc. 153290945) , tendo em vista o atraso de 09 (nove) dias na entrega do objeto adjudicado, conforme nota fiscal nº 5017 (doc. 160790484), em atenção ao informado pela unidade requisitante (doc. 160791310 e 160795607).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

À

RD PAPEIS &EPI LTDA

Rua Agda Fusari Teixeira Martins, 418 - Condominio Industrial Duas Barras

Cep 13481-181 - Limeira - SP

E-mail: licitacao1@karismapapeis.com.br, licitacao@karismapapeis.com.br

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 160721959

Processo Administrativo Sanitário nº 6018.2026/0075377-1

Referente a: JABOQUE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ 05.413.582/0001-51

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Lapa, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade Série H /Nº49349 - Penalidade: Advertência, referente à empresa: JABOQUE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ 05.413.582/0001-51, cuja lavratura ocorreu em 23/06/2026.

Publique-se

Despacho Documental   |   Documento: 160787153

Processo Administrativo Sanitário nº 6018.2026/0025233-0

Referente a: R HARARI MARMORES E GRANITOS LTDA - CNPJ 05.576.431/0001-14

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Lapa, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária:

Auto de Multa Nº 63-000.712-8 - Penalidade: MULTA, referente à empresa: R HARARI MARMORES E GRANITOS LTDA - CNPJ 05.576.431/0001-14, lavrado em 23/06/2026.

Publique-se.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160887045

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

EH

RF/VC

NOME

180211080000000

5474949/3

JURANDY GONÇALVES SANTOS

840211070120000

5509408/3

MARIA APARECIDA CARNEIRO

180211070120000

5509408/4

MARIA APARECIDA CARNEIRO

180211080000000

7862113/1

LINNEU HENRIQUE KIYOSHI MIZUTANI

180211100490000

8930830/1

TAMYRES DOS SANTOS GONÇALVES

840211070190000

8947554/1

SILVANA MARIA RAMOS FERREIRA

840211100070000

8948089/1

MARTHA DOMINGUES

Despacho   |   Documento: 160879584

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.129-2

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R014/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recursos, no valor de R$ 2.299.361,80 (dois milhões, duzentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e um reais e oitenta centavos), à título de custeio, em atendimento à Portaria SMS. G 332/2026, frisando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160876412

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.129-2

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R014/2015 -SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a utilização de recursos, no valor de : R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), à título de investimento, para aquisição de Camas para o CAPS IJ III Aricanduva. A despesa será suportada através de saldo de aplicação financeira do contrato

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160877589

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.337.116-0

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R003/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a utilização de recursos, no valor de R$ 1.800,00 (Hum mil e oitocentos reais), à título de investimento, para aquisição de camas para CAPS Adulto III Mooca. A despesa será suportada através de saldo financeiro do contrato

II - Publique-se.

III - A seguir à DPCSS - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

___________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160877983

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a inclusão de recurso, no valor de R$ 197.905,52 (Cento e noventa e sete mil, novecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), à título de investimento, para adequação elétrica e conforto térmico do Centro de Referência da Dor Crônica Vila Mariana, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelas dotações orçamentárias de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.9001.0

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

__________________________

Comunicado   |   Documento: 160881844

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 241/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R020/2016-SMS.G

Processo Administrativo: 2015-0.239.128-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP

CNPJ: nº 61.687.356/0001-30

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde (STS) Penha.

Objeto do Aditamento: A adição de recursos, no valor de R$ 99.972,44 (Noventa e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), à titulo custeio, para Adequação - Impermeabilização da Laje (lado direito) do Hospital Dia Penha, conforme Portaria 1165/2019-SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar.

Valor do Aditamento: R$ 99.972,44 (Noventa e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos)

Dotações Orçamentárias com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7083.1.

____________________________________________

Portaria   |   Documento: 160878146

PORTARIA nº 31/CRS-SUDESTE/2026

A COORDENADORA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no art. 201 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterada pela Lei 13.519/03 e o disposto no Decreto 43.233/03, RESOLVE:-

  1. Constituir Comissão de Averiguação Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro nomeado, para apurar os fatos noticiados no PA SEI n° 6018.2026/0082896-8, sobre fato ocorrido na UBS Guarani / Vargas, observando-se o disposto no Decreto Municipal n° 43.233/03:

Presidente: Cristina Harumi Tozaki Oshima - RF 854.389.5/1

Secretário: Poliana da Silva Pensado - RF 797.106.1/1

Comissária: Vera Lucia da Silva - RF 726.719.3/1

  1. A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, encerrando-se automaticamente quando da conclusão da averiguação;

  1. Para o efetivo cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Datado e assinado digitalmente)

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Despacho   |   Documento: 160878993

PROCESSO N° 6018.2026/0057271-8

INTERESSADA: BAITA FRIO ARMAZEM - EIRELI - CNPJ: 34.108.922/0001-39.

ASSUNTO: Interposição de defesa contra o Auto de Infração Série H/Nº 48361, lavrado em 27/05/2026.

DESPACHO

À vista dos documentos e defesa constantes no presente processo e à manifestação da Autoridade Sanitária autuante (160507131), recebo a defesa apresentada pela empresa como intempestiva.

Em razão do exposto fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 48361, lavrado em 27/05/2026.

Representante: BAITA FRIO ARMAZEM - EIRELI

Publique-se.

08 de julho de 2026

Willian Carlos Tarifa Quintana
Gestor de Equipamento Público I

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 160848517

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇAO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0050612-0 / LANCHONETE LANXERETA LTDA / AV: NAZARÉ nº 320 -SÃO PAULO - SP / DEFERIMENTO DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ADEQUAÇÕES DE 50 DIAS A PARTIR DE 06/07/26.

Despacho   |   Documento: 160849755

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0080019-2 / SOS FARMA PONTE LTDA / AV. PADRE ARLINDO VIEIRA nº 1557 - SÃO PAULO / H - 54381 / INDEFERIMENTO DA DEFESA.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160791102

São Paulo, 08 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - Nº do Auto de Infração/Despacho

2017-0.112.590-7/SENDAS DISTRIBUIDORA S/A/Av. Sylvio Torres, 190 - Arthur Alvim/ Série H nº 51712/Indeferida a defesa e mantido o Auto de Infração/Adv.º: Rafael Bernardi Silva - OAB/SP 278277

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160839411

LICENÇA MÉDICA - REGIME RGPS
Concedida, nos termos da Portaria 507/04 e Comunicado
01/05-DRH/SMG, aos servidores filiados ao regime RGPS:
R.F. NOME Duração A partir de
5624339V4 ERICA YANAGIZAWA 3 06/07/2026

LICENÇA NOJO DEFERIDA
8366349V1 JANAÍNA SILVA CASTRO MENEZES, 08 dias de licença no período de 15/06/2026 à 22/06/2026, em razão do falecimento de seu IRMÃO

Licença Médica de Curta Duração Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto Nº 58.225, Art. 38. inciso I de 09 de Maio de 2018.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
7167211V1 ANA MARIA ANDRE DE SOUZA 1 03/07/206
7837658V1 REGINA MARTINS LOPES 2 02/07/2026
8322686V2 LAIS FERNANDA LEME DE OLIVEIRA 2 02/07/2026


Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 160855492

São Paulo, 27 de Maio de 2026.

Ofício n.º 312/2026/SMS-1/CONTRATOS

ASSUNTO: Notificação de Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0065321-1.

ILMO. SR. REPRESENTANTE DA EMPRESA

ELEVADORES ORION LTDA.

Trata o presente do Termo de Contrato nº 181/2023/SMS-1/CONTRATOS (094672653) (Processo SEI nº 6018.2023/0077314-9), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças para elevadores da marca ATLAS SCHINDLER para unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde.

A empresa emitiu a Nota Fiscal n.º 89694 (158147068) referente aos serviços prestados no mês de Abril/2026.

Conforme o Atestado de Medição de Serviços da Unidade Hospital Municipal Dr. Carminio Carrichio (158147069), os serviços foram considerados “não a contento” pelos seguintes motivos:

SMS/HMCC:

"....No dia 15/04/2026, às 20h20, ocorreu uma intercorrência com o elevador nº 05. Uma funcionária acessou o equipamento, acionou a botoeira e, ao chegar ao andar de destino, a porta não se abriu. O elevador seguiu para os andares superiores e permaneceu parado no 10º andar até a chegada do técnico às 21h20, com a liberação da funcionária e do acompanhante realizada somente às 21h30.

Conforme registrado no relatório da Zeladoria, a empresa foi acionada às 20h20, resultando em um tempo de espera de aproximadamente 01h10min até a chagada do técnico."

Sendo assim, vimos pelo presente comunicar que essa empresa poderá sofrer penalidade de acordo com a CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES, mais especificamente:

“10.2. Pelo descumprimento do ajuste a CONTRATADA sujeitar-se-ão penalidades:

[...]

10.2.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 10% (dez por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato." (São Paulo, Termo de Contrato nº 181/23 094672653, dezembro/2023 - págs. 9 e 10).

Considerando o valor mensal/pago referente ao Hospital Municipal Dr. Carminio Carrichio no mês de abril/2026 é correspondente ao importe de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o valor da multa é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Sendo assim, o valor total da muta é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).

Dessa forma informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento deste Ofício, para que essa empresa ofereça DEFESA PRÉVIA acompanhada de documentação probatória, nos termos do contido no artigo 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, a qual deverá ser encaminhada para o e-mail: givaldofranca@prefeitura.sp.gov.br

Caso não ocorra a apresentação de defesa prévia, ou esta seja apresentada fora do prazo legal, será prontamente indeferida por intempestividade e será lavrado Despacho de Apenação para aplicação das respectivas multas.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160610172

PROCESSO: 6018.2026/0080250-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 316/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 897,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.005/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160623528

PROCESSO: 6018.2026/0080122-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 8,0 - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 347/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.618,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.070/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160623035

PROCESSO: 6018.2026/0080084-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 14 - 400 UNIDADES E SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 18 - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 591/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.064/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160622640

PROCESSO: 6018.2026/0080013-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICA - TRIPLA CAMARA 150 ML - 25 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 776/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 1.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.071/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160622029

PROCESSO: 6018.2026/0079969-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 180.225 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 225.281,25, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 50.056/2026 E 50.057/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160620141

PROCESSO: 6018.2026/0079950-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 2 - 40 UNIDADES E CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 4 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 627/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENTCARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, CNPJ nº 11.011.753/0001-19, pelo valor de R$ 3.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.072/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160619513

PROCESSO: 6018.2026/0079928-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO - 175 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 815/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 1.475,25, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.073/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160614222

PROCESSO: 6018.2026/0078719-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIKANIA GLOMERATA SPRENG (GUACO) SOLUÇÃO ORAL - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1028/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa REPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 03.948.933/0001-01, pelo valor de R$ 208.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.061/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160613856

PROCESSO: 6018.2026/0078665-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9%) SOLUCAO NASAL GOTAS FRASCO 30 ML - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 370/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 117.990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.055/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160613075

PROCESSO: 6018.2026/0077993-2


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTRADIOL VALERATO 2 MG COMPRIMIDO - 175.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 106/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 482.930,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.069/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160606518

PROCESSO: 6018.2026/0080199-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 100 UNIDADES E TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 909/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 1.083.671,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.977/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160608449

PROCESSO: 6018.2026/0080133-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.182,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.003/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160608019

PROCESSO: 6018.2026/0080130-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 10,0 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 754,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.001/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160607665

PROCESSO: 6018.2026/0080113-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 8,0 - 110 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 347/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.977,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.999/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160607271

PROCESSO: 6018.2026/0080069-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08 - 50.000 UNIDADES E SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - 122.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 531/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 05.150.338/0001-43, pelo valor de R$ 71.880,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.997/2026 E 49.998/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160606107

PROCESSO: 6018.2026/0079650-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 245/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 44.010.437/0001-81, pelo valor de R$ 40.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.993/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160605795

PROCESSO: 6018.2026/0079633-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 283/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 79.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.983/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160605500

PROCESSO: 6018.2026/0079561-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DICLOFENACO 50 MG COMPRIMIDO - 5.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 262/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 195.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.978/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160605103

PROCESSO: 6018.2026/0078604-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERMETRINA 10 MG/ML (1%) LOCAO CAPILAR FRASCO 60 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 460/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 94.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.996/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160606925

PROCESSO: 6018.2026/0074626-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM - 11.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor de R$ 91.987,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.945/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160575476

PROCESSO: 6018.2026/0080087-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 2.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 886/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 5.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.991/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160575003

PROCESSO: 6018.2026/0080080-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1054/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.135,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.989/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160574344

PROCESSO: 6018.2026/0080053-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA VENTURI - ADULTO - 140 UNIDADES E MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - INFANTIL - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 27/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 13.607,80, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.981/2026 E 49.982/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160568195

PROCESSO: 6018.2026/0074434-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALTEPLASE 20 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 70 UNIDADES, TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 55 UNIDADES E TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 909/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 695.111,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.132/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160541235

PROCESSO: 6018.2026/0079866-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTAVEL ADULTO 6 MM - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 701/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 108.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.935/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160542085

PROCESSO: 6018.2026/0079817-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLEBO EXTRATOR PARA VARIZES, DESCARTAVEL - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 21.535,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.936/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160535361

PROCESSO: 6018.2026/0078697-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 124.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 763/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 956.660,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.875/2026 e 49.876/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160535074

PROCESSO: 6018.2026/0078676-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIMENIDRINATO 3 MG/ML+PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT B6) 5 MG/ML+GLICOSE 100 MG/ML+FRUTOSE 100 MG/ML SOL.INJ.AMP. 10 ML IV - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 16/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 170.274,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.874/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160534683

PROCESSO: 6018.2026/0078660-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUCONAZOL 100 MG CAPSULA - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 454/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.072.393/0039-06, pelo valor de R$ 32.814,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.889/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160534348

PROCESSO: 6018.2026/0078613-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 188/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 23.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.888/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160695908

PROCESSO: 6018.2026/0080444-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOBINA PLASTICA COM ABERTURA LATERAL - 35 CM COM 10KG - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 501/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa TCF AZEVEDO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ nº 55.457.656/0001-20, pelo valor de R$ 54.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.162/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160812635

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0072132-2

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 160098792, publicado no DOC de 01/07/2026, página 94, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 144.000 UNIDADES

Leia-se: aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 244.000 UNIDADES

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 160862945

PORTARIA nº 232/SEME/2026

A Secretária Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público Centro Esportivo Municipal Vicente Itálo Feóla - Vila Manchester para realização do evento "ENCONTRO DE CARROS ANTIGOS E FLASH BACK - EQUIPE VOLKSCARRÃO", no dia 12 de julho de 2026 das 07h00 às 17h00, organizado pela Associação Amigos de Bairros da Cidade Nova São Miguel - CNPJ 55.953.004/0002-67, tendo por responsável o Sr. Nilson Fernando Galhardo.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n. 40.780/2001, devendo o evento ser inserido no calendário da SEME.

Art. 3º. Fica a Associação Amigos de Bairros da Cidade Nova São Miguel responsável por zelar pela conservação do espaço público; por todo dano causado ao patrimônio, em decorrência de atos praticados pelo mesmo, por seus funcionários, terceirizados e por terceiros; e demais acidentes, ocorrências e intercorrências que eventualmente possam acontecer.

Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em entregar à Associação Amigos de Bairros da Cidade Nova São Miguel o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordenador do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 160699886

Portaria 225 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Pista de Atletismo, dias 17 e 20 de julho, dias 7,14,17,21,24 de agosto e dias 11,14,18,21,28 de setembro, para aplicação do Teste de Capacidade Física (TCF), das 8h às 10h, do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, tendo como responsável, Sr.Helcio Nalon Alves , CPF 162.997.038-73.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público,

DECRETO Nº 40.780, 26 DE JUNHO DE 2001

Art. 2º - Poderão ser dispensados do pagamento:

II - os órgãos da Administração Indireta da União, dos Estados e dos Municípios;

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Portaria   |   Documento: 160808140

PORTARIA nº 231/SEME/2026

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da academia e a quadra de handebol do equipamento público Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP , academia nos dias 10,12,14,16,18 de Julho, das 8h às 10h e a Quadra de Handebol dias 11,13,15,16,17 de julho, das 10h às 17h, para que sejam feitos Treinamentos, organizado pela FEDERAÇÃO DA REPÚBLICA DOMINICANA DE HANDEBOL, sendo responsável Leandro Henrique de Araújo FX334695.

Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR)

Art. 3º. fica SEME/DGEA responsável em entregar à FEDERAÇÃO DA REPÚBLICA DOMINICANA DE HANDEBOL o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo o Coordendor do equipamento responsável também por fiscalizar o uso do espaço.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 157734806

INTERESSADO: Consórcio Bandeirante de Mobilidade (Viação Santa Brígida Ltda.)

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade por Greve de Ônibus

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Superintendência de Contratos do Sistema de Transporte e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do Recurso Administrativo apresentado por Viação Santa Brígida Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.274.809/0001- 04, diante da sua tempestividade, e no mérito, DOU PROVIMENTO.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT


Despacho   |   Documento: 158339461

INTERESSADO: Consórcio Bandeirante de Mobilidade (Viação Santa Brígida Ltda.)

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade por Greve de Ônibus

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Superintendência de Contratos do Sistema de Transporte e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do Recurso Administrativo apresentado por Viação Santa Brígida Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.274.809/0001- 04, diante da sua tempestividade, e no mérito, DOU PROVIMENTO.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho   |   Documento: 157723916

INTERESSADO: Viação Gato Preto
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade por Greve de Ônibus

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Superintendência de Contratos do Sistema de Transporte e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do Recurso Administrativo apresentado por Viação Gato Preto Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.870.847/0003-10, diante da sua tempestividade, e no mérito, DOU PROVIMENTO.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Despacho   |   Documento: 158091021

INTERESSADO: Consórcio Bandeirante de Mobilidade (Viação Gato Preto Ltda.) - Lote AR8
ASSUNTO: Aplicação de Penalidade por Greve de Ônibus

DESPACHO

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Superintendência de Contratos do Sistema de Transporte e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do Recurso Administrativo apresentado por Viação Gato Preto Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.870.847/0003-10, diante da sua tempestividade, e no mérito, DOU PROVIMENTO.

II. PUBLIQUE-SE. Após, à SPTrans para as providências de sua competência.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 160728237

Processo SEI n.º 6020.2026/0038207-3

Interessado

Myrian de Fátima Queiroz Barros

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas EQZ4150 .

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho   |   Documento: 160774770

Processo SEI n.º 6020.2026/0040282-1

Interessado

Humberto Lahoz Barbero

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placa FUG3605.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 160691113

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2024/0035745, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MR3 TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 31.709.767/0001-18.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 160697717

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2024/0058937, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MARLI PEREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 809.179.258-15.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 160696442

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0028979, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado GABRIEL DA MATA, CPF/CNPJ nº 054.420.278-39.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 160694667

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0031704, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado JOSEFA ALVES DE SALES GALANTE, CPF/CNPJ nº 127.703.348-08.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 160693643

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0028271, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado JOSE MILTON FERNANDES DA SILVA, CPF/CNPJ nº 540.169.086-04.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 160691999

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0027509, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA, CPF/CNPJ nº 128.015.288-54.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 160691241

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0016960, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MR3 TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 31.709.767/0001-18.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho deferido   |   Documento: 160814980

6020.2026/0038709-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

FABIO BUSSAB SALIBA

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/BYD SEALION 7 GS 690EV, Código DENATRAN n.º 101620, de propulsão elétrica para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/BYD SEALION 7 GS 690EV, Código DENATRAN n.º 101620, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 160, de 08 de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160813688

6020.2026/0038630-3 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

ALDO DE BRITO TAVARES

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/VOLVO XC60 D5 MOMENTUM, Código DENATRAN n.º 244136, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/VOLVO XC60 D5 MOMENTUM, Código DENATRAN n.º 244136, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 159, de 08 de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160761254

6020.2026/0038552-8 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho deferido

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Remanejamento do Ponto Privativo n.º 2331 na Avenida Dr. Cândido Motta Filho.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO o remanejamento do espaço físico do Ponto Privativo n.º 2331, situado à Avenida Dr. Cândido Motta Filho.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160757386

6020.2026/0036426-1 - Táxi: ponto de táxi - aumento de rotatividade

Despacho deferido

Interessado

Renato Rodrigues

Assunto

Aumento da capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1501 na Rua Pamplona.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO o aumento da capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1501 na Rua Pamplona, passando de 13 (treze) para 14 (quatorze) carros;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160750011

6020.2026/0036466-0 - Táxi: ponto de táxi - redução de rotatividade

Despacho deferido

Interessado

Antonio Mauricio de Freitas Cabral

Assunto

Redução da capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1185 na Rua Dona Veridiana.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a redução da capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1185 na Rua Dona Veridiana, passando de 20 (vinte) para 18 (dezoito) carros;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160746548

6020.2025/0028788-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessado:

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Assunto:

Redução de 01 (uma) vaga do Ponto Privativo de Táxi n.º 921, situado na Praça Oito de Setembro - Penha, nas imediações da Escola Estadual Santos Dumont.

DESPACHO

l - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO a redução de 01 (uma) vaga do Ponto Privativo n.º 921, situado na Praça Oito de Setembro, n.º 73.

ll - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160731326

6020.2026/0034590-9 - Táxi: ponto de táxi - prolongamento físico

Despacho deferido

Interessado

Kleber Paulo do Nascimento

Assunto

Criação de prolongamento do Ponto Privativo n.º 3240.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica deste DTP, DEFIRO a ampliação do espaço físico e o aumento da capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 3240 na Av. Mofarrej;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160828988

6020.2026/0038554-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

BUS CHILDREN TRANSPORTE ESCOLAR LTDA.

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 PRIMEB PAS, Código DENATRAN n.º 400659, para prestar Serviço de Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 PRIMEB PAS, Código DENATRAN n.º 400659, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos destinados ao Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160823585

6020.2026/0031442-6 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

PAULO JOSE FERREIRA DA SILVA

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/HB20S10TA FE.COM, Código DENATRAN n.º 100547, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/HB20S10TA FE.COM, Código DENATRAN n.º 100547, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 161, de 08 de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160845540

6020.2026/0039396-2 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

FÁBIO BUENO DA SILVA

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/RENAULT KOLEOS E-TECH, Código DENATRAN n.º 203109, de propulsão híbrida, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/RENAULT KOLEOS E-TECH, Código DENATRAN n.º 203109, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 162, de 08 de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160846354

6020.2026/0039225-7 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

EDSON PEREIRA DA CUNHA

NASCIMENTO & ROSS- LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo I/CITROEN JUMPER COMFORT, Código DENATRAN n.º 400696, para prestar Serviço de transporte coletivo privado de passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/CITROEN JUMPER COMFORT, Código DENATRAN n.º 400696, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos do Sistema de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160848416

6020.2026/0039929-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

ISABELLA ROCHA BRAGANÇA

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo JEEP/COMMANDER LONGITUDE, Código DENATRAN n.º 201154, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo JEEP/COMMANDER LONGITUDE, Código DENATRAN n.º 201154, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias EXECUTIVO E LUXO conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 163, de 08 de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 160713181

6020.2026/0039824-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARIANA FERREIRA BARRETO RIBEIRO

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 011.259-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160716138

6020.2026/0039901-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: Transpac Transporte Escolar e Turismo LTDA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160711729

6020.2026/0039776-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO CARLOS SARAIVA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 017.139-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160717404

6020.2026/0039932-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: GILBERTO LEAL DE OLIVEIRA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 042.916-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160718875

6020.2026/0040098-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARIA CAMILA DE SOUZA SALES

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 160816094

6020.2026/0035623-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado:

BARÃO ÔNIBUS LTDA.

Assunto:

Homologação do veículo IVECO/DAILY50 GUERRA PAS, código do DENATRAN 400486, veículos destinados ao Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo - modalidade Escolar.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo IVECO/DAILY50 GUERRA PAS, código do DENATRAN 400486, por não atender ao agendamento de vistoria prévia informada no e-mail constante em Doc. ID 159800033, configurando falta de interesse de agir do requerente.

II - Publique-se. Encaminhe-se ao SMT/DTP/DIF/HOMOLOGAÇÃO para conhecimento e anotações cabíveis;

III - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160824878

6020.2026/0036116-5 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado:

ANA PAULA RAMIRO

Assunto:

Solicita a habilitação do veículo I/M.BENZ 417 MARTI FA P, Código DENATRAN n.º 400840, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 MARTI FA P, Código DENATRAN nº 400840, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar habilitado, conforme Despacho Deferido (160595286).

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 160850291

6020.2026/0040062-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado:

PATRICIA CARLA JOSE

Assunto:

Solicita a habilitação do veículo RENAULT/MASTER MART PAS, Código DENATRAN n.º 400227, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo RENAULT/MASTER MART PAS, Código DENATRAN nº 400227, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar habilitado, conforme doc. ID: 160700301.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 160849212

6020.2026/0040034-9 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado:

EDSON PEREIRA DA CUNHA

J M PASSARELA LOCADORA E TURISMO LTDA.

Assunto:

Solicita a habilitação do veículo I/M.BENZ 417 MARTI FA P, Código DENATRAN n.º 400840, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 MARTI FA P, Código DENATRAN nº 400840, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar habilitado, conforme Despacho Deferido (160705830).

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 160844086

6020.2026/0039035-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado:

RAPHA TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Assunto:

Solicita a habilitação do veículo I/M.BENZ 417 MARTI FA P, Código DENATRAN n.º 400840, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 MARTI FA P, Código DENATRAN n.º 400840, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar habilitado, conforme Despacho Deferido (160598466).

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 160826959

6020.2026/0034677-8 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado:

REGINA S. VIANA SILVA LOCADORA DE VANS UNIPESSOAL LTDA.

Assunto:

Solicita a habilitação do veículo I/M.BENZ 417 MARTI FA P, Código DENATRAN n.º 400840, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 MARTI FA P, Código DENATRAN nº 400840, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar habilitado, conforme Despacho Deferido (160604207).

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 160826446

6020.2026/0037916-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado:

BLANC VANS TRANSPORTE E TURISMO LTDA.

Assunto:

Solicita a habilitação do veículo I/M.BENZ 417 MARTI FA P, Código DENATRAN n.º 400840, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 MARTI FA P, Código DENATRAN nº 400840, por perda de objeto, em razão do mesmo já estar habilitado, conforme Despacho Deferido (160597053).

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 160861509

São Paulo, 08 de julho de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0040203-1

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARA Nº 003.977-25 (OBITO DO TITULAR).

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) INACIO XAVIER RIBEIRO, Condutax nº 081.616-31, ou seu ESPÓLIO uma vez que consta no respectivo SEI informação de ÓBITO do titular da licença, para proceder a baixa de segundo motorista do Alvará de Estacionamento nº 003.977-25, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Portaria   |   Documento: 160749468

Portaria SMT.DTP n.º 154, de 07 de julho de 2026.

Reduz a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1185 (C.L.P. 20.02.022-8) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0036466-0.

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1185 (C.L.P. 20.02.022-8), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Dona Veridiana (Subprefeitura da Sé), lado ímpar, entre a Rua Marquês de Itu e a Rua Martinico Prado, iniciando a 2,0 (dois) metros do PC (Ponto de Curvatura) deste lado com o acesso ao Hospital Santa Isabel, com 43,40 (quarenta e três vírgula quarenta) metros de extensão, ressalvados 13,40 (treze vírgula quarenta) metros de faixa de pedestre ampliada, perfazendo uma extensão útil de 30,0 (trinta) metros, capacidade para 06 (seis) vagas, índice de rotatividade passando a ser de 3,0 (três) carros por vaga e passando a totalizar 18 (dezoito) carros.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DTP.GAB n.º 193/17 de 17 de agosto de 2017.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 160730612

Portaria SMT.DTP n.º 155, de 07 de julho de 2026.

Amplia o espaço físico e aumenta a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 3240 (C.L.P. 20.12.086) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0034590-9.

RESOLVE:

Art. 1º Ampliar o espaço físico e aumentar a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 3240 (C.L.P. 20.12.086), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Avenida Mofarrej (Subprefeitura da Lapa) passando a operar da seguinte forma:

1º Segmento: na Avenida Mofarrej, lado ímpar, entre a Rua Mergenthaler e a Rua Othão, iniciando recuado em 104 (cento e quatro) metros da projeção do alinhamento do meio fio do lado par da Rua Othão, com 20 (vinte) metros de extensão e, capacidade para 04 (quatro) vagas;

2º Segmento: Na Rua Othão, lado par, entre a Av. Mofarrej e a Rua Mergenthaler, iniciando avançado em 11 (onze) metros do SPU nº 0493989, com 10 (dez) metros de extensão capacidade para 2 (duas) vagas.

3º Segmento: na Rua Mergenthaler, lado ímpar, altura do n.º 1177, entre a Av. Mofarrej e Rua Othão iniciando recuado em 10 (dez) metros do 3º SPU S/Nº, com 5 (cinco) metros de extensão e capacidade para 01 (uma) vaga.

Extensão Total: 20,00+10,00+5,00 = 35,00 (trinta e cinco) metros, capacidade passando a ser igual a 7 (sete) vagas e índice de rotatividade passando a ser de 3 (três) carros por vaga e, passando de 13 (treze) para 21 (vinte e um) carros. A ser tratada pelo projeto Numenc n.º 911-0046/26-7.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria SMT/SETRAM/DTP n.º 276/2024 de 10 de dezembro de 2024.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 160732205

Portaria SMT.DTP n.º 156, de 07 de julho de 2026.

Reduz a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 921 (C.L.P. 04.10.002-6) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2025/0028788-5.

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir uma vaga do Ponto Privativo n.º 921, categoria comum (C.L.P. 04.10.002-6), para estacionamento de táxi, do segundo seguimento, conforme segue:

1º Segmento: (TC-2) - Praça Oito de Setembro n.º 82/94 (oposto), situado entre a Ruas Padre Antonio e Capitão João Cesário (Subprefeitura da Penha), iniciando na projeção do SPU - 021/1530, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas.

2º Segmento: Prolongamento (TC-2a) - Praça Oito de Setembro n.º 73 (Escola Santos Dumont), situado entre as Ruas Padre Antonio e Capitão João Cesário, iniciando recuado 7,0 (sete) metros da projeção do SPU- IP- 028/6763, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas.

Extensão total do Ponto 921 (TC-2 e TC-2a): 25,0 (vinte e cinco) metros;

Capacidade do Ponto: 05 (cinco) vagas;

Índice de Rotatividade do ponto: 3,6 (três vírgula seis) veículos por vaga;

Totalizando: 18 (dezoito) veículos;

A ser sinalizado conforme Projeto NUMENC nº 911-0042/26-1.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 053/2021 - DTP.GAB, publicada no DOC de 19/05/2021.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 160756348

Portaria SMT.DTP n.º 157, de 07 de julho de 2026.

Amplia a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1501 (C.L.P. 17.04.050-7) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0036426-1.

RESOLVE:

Art. 1º Ampliar a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 1501 (C.L.P. 17.04.050-7), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Pamplona (Subprefeitura de Pinheiros), lado par, entre a Avenida Paulista e a Alameda Santos, iniciando a 4,0 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Alameda Santos, com 20,0 (vinte) metros de extenso, capaciãdade para 04 (quatro) vagas, índice de rotatividade passando a ser igual a 3,50 (três vírgula cinquenta) carros por vaga, passando a totalizar 14 (quatorze) carros.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DTP.G n.º 1028/07 de 16 de outubro de 2007.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 160760373

Portaria SMT.DTP n.º 158, de 07 de julho de 2026.

Remaneja o Ponto Privativo n.º 2331 (C.L.P. 19.14.010) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0038552-8.

RESOLVE:

Art. 1º Remanejar o Ponto Privativo n.º 2331 (C.L.P. 19.14.010), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Avenida Dr. Cândido Motta Filho (Subprefeitura do Butantã, lado ímpar, altura do numeral 545, entre a Rua Dr. José B. de Viana Moraes e Rua Prof. Herbert Baldus, iniciando ao recuo de 01 (um) metro da entrada e saída do Center Shop São Francisco, com 20 (vinte) metros de extensão, capacidade de 04 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três virgula três) carros por vaga, totalizando 13 (treze) carros, a ser sinalizado conforme projeto NUMENC Nº 821-0096/26-5 da CET.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DTP/GAB n.º 251/2008 de 30 de setembro de 2008.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 160813053

Portaria SMT.DTP n.º 159, de 08 de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/VOLVO XC60 D5 MOMENTUM, Código DENATRAN n.º 244136, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/VOLVO XC60 D5 MOMENTUM, Código DENATRAN n.º 244136, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 160814418

Portaria SMT.DTP n.º 160, de 08 de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/BYD SEALION 7 GS 690EV, Código DENATRAN n.º 101620, de propulsão elétrica, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/BYD SEALION 7 GS 690EV, Código DENATRAN n.º 101620 de propulsão elétrica para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 160823059

Portaria SMT.DTP n.º 161, de 08 de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo HYUNDAI/HB20S10TA FE.COM, Código DENATRAN n.º 100547, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo HYUNDAI/HB20S10TA FE.COM, Código DENATRAN n.º 100547, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 160845114

Portaria SMT.DTP n.º 162, de 08 de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/RENAULT KOLEOS E-TECH, Código DENATRAN n.º 203109, de propulsão híbrida para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/RENAULT KOLEOS E-TECH, Código DENATRAN n.º 203109, de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 160847971

Portaria SMT.DTP n.º 163, de 08 de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo JEEP/COMMANDER LONGITUDE, Código DENATRAN n.º 201154, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo JEEP/COMMANDER LONGITUDE, Código DENATRAN n.º 201154, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

WALDOMIRO BARBOSA

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Portaria   |   Documento: 160794607

PORTARIA Nº 01/2026-PGM.CGGM

Altera a Portaria PGM/CGGM nº 16, de 3 de novembro de 2021, que nomeia os Coordenadores de área responsáveis pelos núcleos acadêmicos do Centro de Estudos Jurídicos "Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça" - CEJUR/PGM-SP e da Escola Superior de Direito Público Municipal - ESDPM/PGM-SP.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º da Portaria PGM nº 72, de 22 de outubro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PGM/CGGM nº 16, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nomear os Procuradores Coordenadores Acadêmicos de área vinculados à Coordenação-Geral do CEJUR/PGM-SP, consoante abaixo descrito:

I - Núcleo de Direito Administrativo: Alexandre Levin - RF nº 696.423-1/1;

II - Núcleo de Direito Constitucional: Fábio Paulo Reis Santana - RF nº 851.377-5;

III - Núcleo de Direito Tributário e Financeiro: Luis Felipe Vidal Arellano - RF nº 805.664-1;

IV - Núcleo de Direito Urbanístico, Ambiental e Difusos em Geral: Debora Sotto - RF nº 729.380-1;

V - Núcleo de Processo e Contencioso: Nathaly Campitelli Roque - RF nº 743.263-1/1;

VI - Núcleo de Direito e Políticas Públicas: Tatiana Batista - RF nº 753.982-7;

VII - Núcleo Residual: Gilmar Pereira Miranda - RF nº 817.531-4/1."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160793520

PORTARIA Nº 134/2026-PGM.G

Altera a Portaria PGM nº 72, de 22 de outubro de 2021, para instituir o Núcleo de Direito e Políticas Públicas no âmbito do Centro de Estudos Jurídicos "Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça" - CEJUR.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a estrutura acadêmica do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR e da Escola Superior de Direito Público Municipal - ESDPM, de modo a refletir a evolução das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela Instituição;

CONSIDERANDO a crescente relevância do estudo das relações entre o Direito e as Políticas Públicas para a atuação da Advocacia Pública e para o aprimoramento da Administração Pública Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PGM nº 72, de 22 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Constituir a estrutura de núcleos acadêmicos vinculados à Coordenação-Geral do Centro de Estudos Jurídicos "Lúcia Maria Moraes Ribeiro de Mendonça" - CEJUR, com enfoque interdisciplinar e vinculação a temas de interesse municipal, consoante os seguintes eixos pedagógicos:

I - Núcleo de Direito Administrativo;

II - Núcleo de Direito Constitucional;

III - Núcleo de Direito Tributário e Financeiro;

IV - Núcleo de Direito Urbanístico, Ambiental e Difusos em Geral;

V - Núcleo de Processo e Contencioso;

VI - Núcleo de Direito e Políticas Públicas;

VII - Núcleo Residual.

§ 1º O Núcleo de Direito e Políticas Públicas destina-se ao desenvolvimento de estudos, pesquisas, cursos e eventos sobre a dimensão jurídica das políticas públicas, abrangendo a investigação das relações entre Direito, processo político e ação governamental, com especial atenção ao papel da advocacia pública, à formulação, implementação, avaliação e controle das políticas públicas, à judicialização e aos mecanismos institucionais destinados à efetivação dos direitos e ao aprimoramento da atuação municipal.

§ 2º O Núcleo Residual cuidará pontualmente dos temas ligados às demais áreas jurídicas não contempladas nos eixos pedagógicos anteriores, bem como de filosofia do direito, teoria geral do direito, humanidades e cultura em geral."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 160641460

Processo: 6021.2026/0025856-4.

Interessado: Beatriz Mayumi Frutuoso Yuki.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.042/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 160278650 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 160640388, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Beatriz Mayumi Frutuoso Yuki, CPF XXX.809.938-XX, no valor de R$ 2.119,75 (dois mil, cento e dezenove reais e setenta e cinco centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 7 de julho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 160769851

Processo: 6044.2020/0000845-7.

Interessado: Bruno Mendes Moreira.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.046/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 160303593 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 160769555, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Bruno Mendes Moreira, CPF XXX.297.298-XX, no valor de R$ 13.313,00 (treze mil e trezentos e treze reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 7 de julho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 160674782

Processo: 6021.2026/0008809-0.

Interessado: Junior Santos Martins.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.038/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 159610910 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 160674668, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Junior Santos Martins, CPF XXX.128.118-XX, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 7 de julho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 160581879

Processo: 6021.2026/0036419-4.

Interessado: Marcia Vieira Casorla.

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.036/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 160383265 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 160581826, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Marcia Vieira Casorla, CPF XXX.528.078-XX, no valor de R$ 1.790,00 (um mil e setecentos e noventa reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 7 de julho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 160716553

Processo: 6021.2026/0006561-8.

Interessado: Edilson Silva Pires

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1.044/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 160502763 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 160714719, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Edilson Silva Pires, CPF XXX.827.318-XX, no valor de R$ 599,90 (quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 7 de julho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 160738025

Processo: 6021.2026/0046644-2.

Assunto: Emissão de Nota de Empenho estimativa. Pagamentos de Precatórios de Pequeno Valor Pessoa Física em 2026.

Interessado: PMSP e PGM/PREC.

DESPACHO nº 1.045/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente no documento nº 1160737991 do Diretor de Orçamento e Gestão, bem como à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência a mim atribuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão das Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, por valor estimativo, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0012.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) do orçamento vigente, para o pagamento de precatórios de pequeno valor de Outras Espécis para Pessoa Física, de competência da PGM/PREC desta Procuradoria Geral do Município. Na emissão do empenho pela PGM/PREC deverá ser utilizado unicamente o "CNPJ Especial 00.000.000/9088-35 DEPTO PATRIM CTA SENTENÇAS JUDICIAIS".

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir à PGM/PREC para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 7 de julho de 2026

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Despacho   |   Documento: 160873556

Processo: 6021.2026/0002412-1.

Interessada: Procuradoria Geral do Município.

Objeto: Precatórios de pequeno valor.

Assunto: Cancelamento parcial de saldo de Nota de Empenho.

DESPACHO nº 1.051/202-PGM.CGGM

Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Divisão de Orçamento e Gestão no doc.1 160871217, que endosso, e do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 2.362/2026 no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), na operação especial 28.21.28.28.846.0000.0012.3.1.90.91.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, no CNPJ 00.153.796/0000-00 Conta Cond. Jud. Sentenças Judic.

1. Publique-se.

2. Remeta-se o presente à SAF/DOG para o processamento do cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho.

São Paulo, 8 de julho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

PGM/Conselho da Procuradoria Geral do Município

Ata   |   Documento: 160053061

CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ATA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA - 2026

Aos vinte e cinco dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às dez horas e 30 minutos, por videoconferência através do aplicativo "Microsoft Teams", reuniu-se o Conselho da Procuradoria Geral do Município, sob a presidência do Sr. Procurador-Geral Adjunto, Dr. Vinicius Gomes dos Santos e presentes os Conselheiros: Dr. William Alexandre Calado, Procurador Diretor do Departamento Judicial; Dra. Rachel Mendes Freire de Oliveira, Procuradora Diretora do Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Dra. Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Procuradora Diretora do Departamento de Desapropriações; Dr. Eduardo Andre Souza de Melo, Procurador Diretor do Departamento Fiscal; Dr. Makarius Sepetauskas, Procurador Diretor do Departamento de Procedimentos Disciplinares; Dr. Carlos José Galvão, Procurador Chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal; Dr. Danilo de Arruda Guazeli Paiva (Suplente), Procurador Representante da Classe PRM 3; Dr. Ricardo Bucker Silva (Titular), Procuradores Representantes da classe PRM 2; Dra. Carla Cristina Aude Guimarães (Titular), Procuradora Representante da classe PRM 1; Dr. Gabriel Silvestre Goitia Garcia (Suplente), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dr. Luis Eduardo Dib Covino do Espírito Santo (Suplente), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda (Titular), Procurador Representante de Assessoria Jurídica; Dra. Daniele Dobner dos Santos, Presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Paulo. Ainda estavam presentes, Dr. Fabio Vicente Vetritti Filho, Procurador Coordenador da Coordenação Geral de Gestão e Modernização e Dr. Roberto Angotti Junior, Procurador Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos.

Instalada a sessão, os trabalhos desenvolveram-se de acordo com a seguinte ordem do dia:

O Sr. Presidente iniciou a sessão: Informando aos presentes que presidirá a reunião tendo em vista a impossibilidade da Sra. Procuradora-Geral, Dra. Luciana Nardi, por necessidade de atender agenda urgente de interesse da Municipalidade.

1) Informes: O Sr. Presidente atualizou os membros do andamento dos trabalhos desenvolvidos pela Coordenação de Gestão e Modernização e pela Coordenação de Inovação e Tecnológica.

2) Assuntos Gerais: não houve manifestações.

Sem novas manifestações, deu-se por encerrada a reunião.

A presente ata foi aprovada por unanimidade.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a sessão e eu, Margareth Barsotti Zillig Raduan, lavrei a presente ata. Tratou-se de reunião realizada por meio virtual, em que se fizeram presentes o Presidente do Conselho e demais Conselheiros: Vinicius Gomes dos Santos, William Alexandre Calado, Rachel Mendes Freire de Oliveira, Ludmila Angela Acquati Velloso dos Santos, Eduardo Andre Souza de Melo, Makarius Sepetauskas, Carlos José Galvão, Danilo de Arruda Guazeli Paiva, Ricardo Bucker Silva, Carla Cristina Aude Guimarâes, Gabriel Silvestre Goitia Garcia, Luis Eduardo Dib Covino do Espírito Santo, Nicolle Chistien Mesquita Marques Megda, Daniele Dobner dos Santos, Fabio Vicente Vetritti Filho e Roberto Angotti Filho.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160741382

Interessado: THIAGO BARBOSA LIMA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$12.187,50 (doze mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160679802), em nome de THIAGO BARBOSA LIMA, CPF nº 104.862.106-50, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1066822-86.2023.8.26.0053 - 7ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160742189

Interessado: CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$5.261,46 (cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160679658), em nome de CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO, CPF nº 022.540.148-70, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1025662-23.2019.8.26.0053 - 10ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160745102

Interessado: VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160670686), em nome de VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ, CPF nº 082.807.438-04, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1095527-60.2024.8.26.0053 - 5ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160755630

Interessado: ABELARDO FLORES AUGE

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160665982), em nome de ABELARDO FLORES AUGE, CPF nº 012.185.968-13, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1061605-67.2020.8.26.0053 - 7ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160754898

Interessado: ANTONIO MARCOS PERCÁRIO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$16.166,73 (dezesseis mil, cento e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160666283), em nome de ANTONIO MARCOS PERCÁRIO, CPF nº 033.521.518-14, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1100585-44.2024.8.26.0053 - 16ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160801880

Interessado: VANDA SUELI LEITE SFERRA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$3.000,00 (três mil reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160778235), em nome de VANDA SUELI LEITE SFERRA, CPF nº 798.218.988-15, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 0014492-95.2024.8.26.0053 - 13ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160829814

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”Prolongamento da Rua Agrimenson Sugaya”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 86.00.86.22.17.512.4014.5.013.4.4.90.61.00.08, no valor de R$42.487,38 (quarenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2025/0007606-0, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”Prolongamento da Rua Agrimenson Sugaya”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1138468-88.2025.8.26.0053 - 8ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160753517

Interessado: CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$14.250,00 (catorze mil, duzentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160667617), em nome de CHRISTOVAM FERREIRA DE SÁ NETO, CPF nº 022.540.148-70, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1101319-92.2024.8.26.0053 - 3ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160750362

Interessado: THIAGO BARBOSA LIMA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$9.432,50 (nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 160669140), em nome de THIAGO BARBOSA LIMA, CPF nº 104.862.106-50, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1067884-93.2025.8.26.0053 - 11ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160846510

SEI Nº 6021.2026/0035575-6

INTERESSADO: EDNILSON PERES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a motocicleta. Não atendeu ao pedido de complemento. CNH vencida. Proposta de Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 385/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Encaminhe-se para SMSUB para realização de reparo no local, se for o caso.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160781159

SEI Nº 6021.2026/0023391-0

INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE HONORIO DIAS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Responsabilidade da SPTrans. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 382/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à São Paulo Transporte S/A - SPTrans.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160794173

SEI N° 6021.2026/0009412-0

INTERESSADA: MARCIA CRISTINA RODRIGUES BIZERRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão caminhão de coleta. Danos à veículo. Responsabilidade da concessionária Ecourbis Ambiental. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 383/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Ecourbis Ambiental.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160874997

SEI Nº 6021.2026/0040163-4

INTERESSADA: JANE CONCEICAO DAMACENA SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução de serviço de poda. Danos ao telhado e calha.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 388/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160862114

SEI nº 6021.2026/0036948-0

INTERESSADA: LAURA GUIMARAES DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 386/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160823000

SEI nº 6021.2026/0028709-2

INTERESSADO: LUCCA AUGUSTO MATTEONI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 384/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 2.739,00 (dois mil e setecentos e trinta e nove reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160800628

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.decisão judicial 160670396 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 7430/2023, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 310,64 (trezentos e dez reais e sessenta e quatro centavos), à credora Sucupira Sacchi Sociedade de Advogados, CNPJ 14.432.870/0001-44.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 160789476, observando-se a data máxima para pagamento 160789726.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 08 de julho de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159141505

Processo nº 6022.2025/0004431-2

Interessado.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Prorrogação de Prazo - Ata de Registro de Preços 001/SIURB/2025 - registro de preços para aquisição de filtro capacitivo automatizado 110/440V.

DESPACHO

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 84 da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos dos presentes autos, em especial o parecer jurídico constante do doc. SEI nº 159141389, o qual adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação por mais 12 (doze) meses da Ata de Registro de Preços nº 001/SIURB/2025, a partir do dia 23/07/2026, cuja detentora é a sociedade empresária BLINK BRASIL LTDA., inscrita no CNJP/MF sob o nº 12.694.615/0001-44, pelo valor total de R$ 106.224.420,00 (cento e seis milhões duzentos e vinte e quatro mil quatrocentos e vinte reais), conforme informação de SIURB/DAF/DL/NCON em doc. 159655342.

II - Publique-se.

III - À SIURB/DAF/DL/NCON para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160647258

PROCESSO SEI nº 7910.2025/0000522-8

Int.: CONSÓRCIO TJD INTERLAGOS - 2025.

Ass.: Aditivo sem alteração de Valor - Contrato nº 068/SIURB/25 - execução das obras e serviços de adequação, manutenção e reforma da Pista /" Pit Lane" e das instalações permanentes Autódromo Municipal José Carlos Pace Interlagos, São Paulo — SP.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (160627259 e 160644923), que acolho, com fundamento na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, que rege o Contrato nº 068/SIURB/25, celebrado com o CONSÓRCIO TJD INTERLAGOS - 2025, inscrito no CNPJ nº 62.142.522/0001-85, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SP-OBRAS/DAF/GEC (SEI 159499297), de forma a adotar a nova planilha de orçamento no doc. SEI nº 159282655, sem alterar o valor, que permanece em R$ 37.754.933,51, com acréscimos, sem compensação, 35,28% em relação ao valor inicial do contrato e um decréscimo de serviços de 11,89% em relação ao valor inicial do contrato.

II - Ainda, APROVO os preços extracontratuais nos RPA’s em doc. SEI 156644080 (SEI 7910.2026/0000728-1) e doc. SEI 156644080 (SEI 7910.2026/0000783-4);

III - Outrossim, ADOTO o novo cronograma físico-financeiro em doc. SEI 159498939, sem alteração do prazo contratual.

IV - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

V - Publique-se.

VI - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para eventuais providências financeiras e para SIURB/DAF/DL/NCON para a formalização do Termo de Aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160620543

Processo SEI nº 8310.2019/0002359-5

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso juntado sob documento SEI 018259660, como pedido de reconsideração formulado pelo CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, por tempestivo, e no MÉRITO, mantenho a decisão recorrida, a qual se encontra em estrita conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160622269

Processo SEI nº 8310.2019/0002354-4

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso juntado sob documento SEI 018259659, como pedido de reconsideração formulado pelo CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, por tempestivo, e no MÉRITO, mantenho a decisão recorrida, a qual se encontra em estrita conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160618951

Processo SEI nº 8310.2019/0002353-6

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso juntado sob documento SEI 018259663, como pedido de reconsideração formulado pelo CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, por tempestivo, e no MÉRITO, mantenho a decisão recorrida, a qual se encontra em estrita conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160627020

Processo SEI nº 8310.2018/0002492-1

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso juntado sob documento SEI 013199617, como pedido de reconsideração formulado pelo CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, por tempestivo, e no MÉRITO, mantenho a decisão recorrida, a qual se encontra em estrita conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160046885

Ass.: Análise de recurso administrativo - INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A.

DESPACHO

I - Considerando os elementos constantes dos autos e os fundamento apresentados na Manifestação de SIURB/AJ (160046344), RECEBO o recurso administrativo interposto pela empresa INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 14.748.851/0001-21, por tempestivo, e no MÉRITO, mantenho a decisão recorrida, a qual se encontra em estrita conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Secretaria do Governo Municipal - SGM, para análise nos termos do item "c" do Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160559795

Processo SEI nº 6022.2023/0006644-4

Interessado: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA.

Assunto: Retificação de Despacho - Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 156/SIURB/24 - contratação de empresa para elaboração de projeto executivo e execução de canalização e drenagem, com tubos e método não destrutivo - Rua Guararapes - Itaim Bibi - São Paulo/SP.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos inseridos no presente processo, em especial a informação de SIURB/OBRAS no doc. SEI nº 160493213, RETIFICO o despacho em doc. SEI nº 149429482, publicado no dia 21/01/2026, para fazer constar que as alterações solicitadas tem como fundamento o artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/2003, bem como para encaminhar os autos à SIURB/DAF/DL para formalização de aditivo contratual, e não como constou, ratificando os demais termos.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DL para lavratura do termo de aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160428704

PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0000650-1

Interessado: SP-OBRAS.

Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação - execução de remanejamento da rede -Aéreas de Energia Elétrica, na Av. Raimundo Pereira de Magalhaes - trecho Pirituba, cujos serviços são necessários para prosseguimento das obras de Ligação Viária Pirituba Lapa.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 74, inciso I, Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/2022, AUTORIZO, a contratação da sociedade empresária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº. 61.695.227/0001-93, para a execução de remanejamento da rede -Aéreas de Energia Elétrica, na Av. Raimundo Pereira de Magalhaes - trecho Pirituba, cujos serviços são necessários para prosseguimento das obras de Ligação Viária Pirituba Lapa, pelo valor total de R$ 251.269,61 (duzentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e um centavos), pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias.

II - Em consequência, fica autorizada a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 98.22.15.451.4007.5.100.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.0 do presente exercício financeiro, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI 160369469.

III - Fica indicado como fiscal do futuro contrato o Engenheiro Jonathan Sant'Ana dos Santos, RF 822.290-8, como suplente o Engenheiro Ariovaldo José Lopes, RF 528.666-2;

IV - Publique-se.

V - As certidões para comprovação de idoneidade para contratação com o poder público devem ser juntadas, devidamente atualizadas, em atendimento à a Instrução n.º 2, de 10 de maio de 2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

VI - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF e SIURB/DAF/DL/NCON para prosseguimento e para a área técnica competente para que comprove a revalidação da proposta pela ENEL, nas mesmas condições do doc. SEI nº 159999421.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160528128

Processo SEI nº 8310.2019/0001320-4

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO o recurso juntado sob documento SEI 016710579, como pedido de reconsideração formulado pelo CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL, por tempestivo, e no MÉRITO, mantenho a decisão recorrida, a qual se encontra em estrita conformidade com os princípios que regem a Administração Pública.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160438887

PROCESSO SEI nº 7910.2024/0002429-8

Int.: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA.

Ass.: Prorrogação de Prazo e Subcontratação - Contrato nº 092/SIURB/2025 - Сontratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas para execução de obras de recuperação do Túnel Nove de Julho - LOTE 1.

DESPACHO

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (160292853 e 160438792), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como nos artigos 111 e 122 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 092/SIURB/25, celebrado com a empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.883.194/0001-40, cujo objeto é a execução de obras de recuperação do Túnel Nove de Julho - LOTE 1, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SPOBRAS/DAF/GEC (SEI nº 151278824 e 158415618), de forma a prorrogar o prazo de execução contratual por mais 06 (seis) meses a contar de 20/07/2026 e com previsão de término em 19/01/2027, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 158415475.

II - Ainda, AUTORIZO a subcontratação da empresa ECR Engenharia Ltda., CNPJ 42.161.372/0001-40, para execução dos serviços descritos nos documentos SEI 157374733, 150574598 e 151278824, limitado ao percentual de 13,37%, sobre o valor inicial do contrato.

III - Publique-se;

IV - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

V - À SIURB/DAF/DL para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898862

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898865

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898868

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898871

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898874

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898877

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898880

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898882

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898883

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898886

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898848

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898849

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898850

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898853

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898855

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898857

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159898858

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159644146

PROCESSO SEI nº 8310.2019/0000666-6

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 073/SES/2011.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 015297407 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 159641153), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à pessoa jurídica INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. ("INOVA"), (CNPJ 14.748.851/0001-21) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no Termo de Contrato nº 073/SES/2011 e nos cálculos constantes no SEI 015297407 (BFS n° 210).

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DF/PASSIVO para o devido prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159594898

PROCESSO SEI nº 8310.2021/0001873-0

Int.: SUSTENTARE SANEAMENTO S/A.

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 053442425 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 159594592), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, MANTENHO à pessoa jurídica SUSTENTARE SANEAMENTO S.A (CNPJ 17.851.447/0001-77) a penalidade de MULTA, R$ 12.261,39 (doze mil e duzentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (053898877), com base no Termo de Contrato nº 07/AMLURB/2019 e nos cálculos constantes no SEI 053442425.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DF/PASSIVO para o devido prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159682893

PROCESSO SEI nº 8310.2020/0002457-7

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 09/AMLURB/2019.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 035123444 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 159682555), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à pessoa jurídica LIMPA SP Limpeza Pública SPE LTDA., (CNPJ 33.469.789/0001-83) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 9.026,69 (nove mil e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), com base no Termo de Contrato nº 09/AMLURB/2019 e nos cálculos constantes no SEI 035123444.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DF/PASSIVO para o devido prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159686384

PROCESSO SEI nº 8310.2020/0002458-5

Int.: Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB.

Ass.: Auto de Constatação de Irregularidade Contratual. Termo de Contrato nº 09/AMLURB/2019.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização acostados ao doc. SEI 035123877 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 159685826), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à pessoa jurídica LIMPA SP Limpeza Pública SPE LTDA., (CNPJ 33.469.789/0001-83) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 9.026,69 (nove mil e vinte e seis reais e noventa e nove centavos), com base no Termo de Contrato nº 09/AMLURB/2019 e nos cálculos constantes no SEI 035123877.

II - Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DF/PASSIVO para o devido prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160286598

Interessado: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Assunto: Solicitação de Elementos Técnicos Necessários para basear a propositura de ação expropriatória dos imóveis necessários à extensão da Av. Aristodemo Pinotti.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no artigo 82, §3º, II da Lei Federal 14.133/2021, artigo 94, § 5º e 110, do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais elementos de convicção dos presentes autos, em especial o parecer exarado pela assessoria jurídica desta Pasta em SEI retro, AUTORIZO a contratação da empresa Consórcio Multiplano - Contécnica, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 60.829.312/0001-34, detentora da Ata de RP n° 007/SIURB/2024, para fornecimento de elementos técnicos necessários para basear a propositura de ação expropriatória dos imóveis necessários à extensão da Av. Aristodemo Pinotti, pelo valor total de R$ 396.715,82 (trezentos e noventa e seis mil setecentos e quinze reais e oitenta e dois centavos), no prazo de 06 (seis) meses;

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 98.22.26.451.4007.5.105.44903900.08.1.759.0402.0 do presente exercício financeiro;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - À SIURB/DAF/DF para empenho de recursos de acordo com as normas de execução orçamentária vigentes e SIURB/DAF/DL/NCON, para formalização do contrato;

V - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160399369

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a informação da Assessoria Técnica no SEI nº 160385758 e Parecer Jurídico acostado aos autos (SEI 160398672), os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual a contar de 01/07/2026 até 31/12/2026, do Contrato nº 122/SIURB/23, celebrado com a empresa São Paulo Obras - SPOBRAS, cujo objeto consiste na prestação de serviços técnicos especializados para assistência e subsídios à fiscalização da elaboração do projeto básico e projeto executivo da Requalificação do Corredor de ônibus Santo Amaro/João Dias (trecho entre a Avenida Portugal e o Terminal João Dias) - Zona Sul.

II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (SEI nº 159934866).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160252906

SEI 6022.2024/0009475-0
Interessado (a): SIURB/ System Engenharia S/S LTDA.
Assunto: Prorrogação de Prazo Contratual - Contrato nº 131/SIURB/25 - Contratação de empresa para elaboração de projeto básico, incluindo obtenção de outorga do DAEE, para adequação do canal e das galerias da Bacia do Córrego Buracão.
D E S P A C H O
I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a informação de SIURB/PROJ-4 no SEI nº 158828165 e Parecer Jurídico acostado aos autos (160251110), os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual a contar de 15/06/2026 até 11/09/2026, do Contrato nº 131/SIURB/25, celebrado com a empresa System Engenharia S/S LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 50.751.429/0001-99, cujo objeto consiste na contratação de empresa para elaboração de projeto básico, incluindo obtenção de outorga do DAEE, para adequação do canal e das galerias da Bacia do Córrego Buracão.;
II - ADOTO o novo cronograma físico-financeiro (159542882);
III - PUBLIQUE-SE;
IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorização   |   Documento: 160161176

Int.: INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. (INOVA)

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 17/SMPR/COGEL/2017 - auto de constatação de irregularida contratual - ACIC nº PR-017/2018 - (INOVA GSU).

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO à INOVA GESTÃO DE SERVIÇOS URBANOS S.A. (INOVA) a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.652,07 (mil seiscentos e cinquenta e dois reais e sete centavos), com base no Termo de Contrato nº 17/SMPR/COGEL/2017 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Despacho Autorização   |   Documento: 159898491

Int.: CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL.

Ass.: Aplicação de Penalidade - Contrato nº 12/AMLURB/2018- referente à contratação procedida por meio do Processo SEI nº 8310.2018/0000716-4 - prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública do Lote 04, Zona Norte.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os atestes da fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e na Lei Municipal 13.278/02, APLICO ao CONSÓRCIO TREVO AMBIENTAL a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.453,38 (mil quatrocentos e cinquenta e três reais e trinta e oito centavos), com base no Termo de Contrato nº 12/AMLURB/2018 e nos cálculos constantes do ACIC.

II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo franqueada, desde já, a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período.

III. Publique-se.

Departamento de Administração e Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 160833665

Assunto: Adiantamento Bancário referente ao mês de julho/2026.

AUTORIZO, de acordo com a Portaria SMSO 02/SMSO-G/2017 de 13/01/2017, a emissão dos documentos contábeis em nome de Joelma de Paula Auletta, registro funcional no 881.425-2, CPF 289.423.248-94, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), onerando a dotação 22.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00. conforme doc. SEI 160803599.

A despesa aqui tratada enquadra-se no inciso I, II e III do artigo 2o da Lei no 10.513/88. Decreto no 23.639/87, artigos 1o, 2o inciso I e 3o parágrafo 1o, 2o e 3o do Decreto no 43.731/03, e o disposto na portaria SF no 077/2019.

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Marcos Monteiro

Secretário

SIURB

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 160798523

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 08 de julho de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2025/0001584-3, o seguinte comunique-se: Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos da cota nº 121229127 : “O requerimento inicial da Arconte Desenvolvimento Imobiliario Ltda trata de pedido de T.C.A para "Implementação de via" (abertura de via) com a aprovação de projeto de pavimentação e drenagem (120982534),e no segundo parágrafo declara que o objetivo é obter junto a Secretaria Municipal de Licenciamento -SMUL o habite-se dos edificios edificados no Parque Global,e anexa cópia da Certidão de Diretrizes nº056/2012 (120984640) pela qual, a partir de expedição da certidão, teria que executar a obra e serviço a seguir descritos :

8.2-item b - Executar Nova Via (Sem Denominação) entre a Av. Sylvio de Magalhães Padilha e R Prof Benedito Montenegro . Esta via nunca chegou a ser executada, e consequentemente não foi oficializada, nem denominada.

Recentemente através do SEI 6068.2024/0006527-0, cuja cópia ora anexamos (121228918), o mesmo requerente Arconte-Parque Global requereu a SMUL/CASE/DLE a oficialização e denominação desta nova via ,cuja planta aqui anexamos (121228918) ,tendo a SMUL/CASE/DLE (inf 115783334) em 06/12/2024 esclarecido que a via objetivada não é oficial, uma vez que não atende a legislação de oficialização de logradouros-Decreto nº 27.568/1988. Não havendo elementos novos em relação a execução ou averbação da via, mantém-se o seu carater não oficial, e a mera reserva de CODLOG ou reserva de nome pela SF/DIMAP-3, não atestam e nem visam promover a oficialização da via em estudo,e consequentemente não há Decreto de Denominação correspondente

Finalizamos informando que o projeto de pavimentação apresentado não será analisado por PROJ.1 pois a SIURB não aprova a abertura ou implementação de vias não oficiais em áreas particulares , no presente caso em propriedade do Metrô, e destinada a implantação da linha 17-Ouro; sendo somente analisados e aprovados pedidos de T.C.A. para a execução de obras em vias oficiais,abertas ao uso público, e com alinhamentos perfeitamente definidos."

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160736292

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 15 DE 7 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 430.003,95 (Quatrocentos e Trinta Mil e Três Reais e Noventa e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Senhor Humberto de Alencar Pizza da Silva, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 430.003,95(Quatrocentos e Trinta Mil e Três Reais e Noventa e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

430.003,95

430.003,95

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:CÓDIGO

NOME

NOME

23.10.04.126.4002.2403

Manutenção e Operação do Descomplica SP

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

430.003,95

430.003,95

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Humberto de Alencar Pizza da Silva

Secretário Municipal de Inovação e Tecnogia

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160878371

Despacho Autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Comissão de Apuração Preliminar, e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO a concessão do prazo de 20 dias, para que a Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 87/SMADS/2026, apresente o relatório conclusivo da apuração aqui tratada.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins legais.

III. A seguir à Comissão de Apuração Preliminar para prosseguimento.

Comissão de Apuração Permanente

Portaria   |   Documento: 160881756

PORTARIA Nº 119/SMADS/2026

A Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.233, de 22 de maio de 2003,

RESOLVE:

I - Indicar a Comissão de Apuração Preliminar, constituída originalmente pela Portaria nº 043/SMADS/2025 e alterada pela Portaria nº 112/SMADS/2026, com a estrita finalidade de apurar os fatos relacionados aos fatos relados no Ofcion.º024/2026 - ASCOM constante na peça inicial do processo administrativo eletrônico SEI nº 6024.2026.001.318-5 a qual passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

Rogerio Silva Araujo, RF 956.2869- Gabinete (GAB) - Presidente;

Carlos Ailton dos Santos Junior, RF nº 859.378-7 - Assessoria Técnica (AT) - Membro;

Keyla Myriam Iglesias Moreira, RF nº 604.049-7 - Gabinete (GAB) - Membro;

II - A Comissão ora designada deverá proceder à apuração integral dos fatos e de eventuais responsabilidades administrativas, devendo apresentar relatório conclusivo a esta Titular no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo para os devidos fins e efeitos legais.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160771733

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável da Gestora Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 64.877, de 26 de Dezembro de 2025, AUTORIZA a cessão de 47 (quarenta e sete) imagens pertencentes ao acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo à Sra. Ângela Magdalena, CPF ***.760.96*-**, representante legal da Madai Produções Ltda inscrita no CNPJ 08.490.296/0001-88. A solicitante informa que as imagens serão usadas exclusivamente para compor a mostra "As sete voltas do Tamanduateí" como parte das celebrações de inauguração da unidade SESC Parque Dom Pedro II. A Gestora Local de Acervos entende que de acordo com o Decreto supracitado, que essa cessão de imagem se enquadra no item 28.1.4 - 5335 que estabelece o valor unitário de R$80,90 (oitenta reais e noventa centavos) para "Fins jornalísticos, expositivos, meios digitais e/ou não comerciais e outros". Considerando ainda que o pedido pode ser enquadrado na hipótese de isenção 4.1, que determina a dispensa do preço público para "Solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão" até o limite de 25 itens determinado pela Gestora Local. Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus de 25 imagens, mantendo a cessão com ônus de R$1779,80 (um mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta centavos) correspondente ao excedente de 22 (vinte e duas) imagens do Acervo Fotográfico do Departamento dos Museus Municipais, que conforme acordado serão recolhidos em forma de dação de bens/serviços de valor igual ou superior ao estipulado pelo referido decreto. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160618459

6025.2026/0007674-3 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessado: JULIO CESAR DE MOURA OLIVEIRA - RF 7538324/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 159309738 e 159477757, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento do servidor Julio Cesar de Moura Oliveira, RF 7538324/1, de 08 a 10 de junho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do curso VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle, em Foz do Iguaçu/PR, autorizado pelo Despacho 156886393, publicado no DOC de 19/05/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Comunicado   |   Documento: 160847552

TERMO DE ABERTURA DE CONSULTA PÚBLICA

Seleção dos Blocos Carnavalescos de Rua - Carnaval Paulistano 2027

O Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº 14.903/2024, torna pública a abertura de Consulta Pública, no período de 14 a 24 de julho de 2026, destinada a colher contribuições, sugestões e opiniões da sociedade civil, artistas, blocos carnavalescos e demais interessados sobre eventuais critérios, parâmetros e formatos de seleção dos Blocos de Carnaval de Rua do Município de São Paulo a ser feito por meio de Edital de Chamamento Público posterior à presente consulta.

1. Objeto da Consulta

A presente Consulta Pública tem por objetivo reunir contribuições e opiniões que subsidiem a definição participativa do modelo de seleção dos Blocos de Carnaval de Rua na cidade de São Paulo a ser feito por meio de possível Edital de Chamamento Público. Os blocos, em regra, deverão comprovar atuação artística e cultural com a linguagem e temática carnavalesca na cidade de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos, nos últimos 5 (cinco) anos, ou seja, que já tenham desfilado no Carnaval de Rua de São Paulo, por pelo menos 2 anos, não necessariamente consecutivos, mediante apoio financeiro para a produção, desenvolvimento e difusão da atividade carnavalesca de rua.

Além disso, os blocos inscritos deverão estar em dia quanto à prestação de contas de edições anteriores, bem como regulares perante suas obrigações jurídicas e fiscais.

Entende-se por Blocos de Carnaval de Rua aqueles compostos por bandas, fanfarras, cordões, cortejos, afoxés e demais formatos similares, com integrantes não remunerados, acompanhados de músicos em banda, conjunto musical, bateria ou orquestra, que possuam atuação artística e cultural alinhada à linguagem e temática carnavalesca e realizem suas apresentações em vias e praças públicas do Município.

A SMC busca, com esta iniciativa, fortalecer a tradição cultural do Carnaval de Rua paulistano, valorizar o papel social e comunitário dos blocos e ampliar a participação popular na construção dos critérios de reconhecimento e seleção.

2. Objetivos da Consulta para formulação do Edital

  1. Ouvir a sociedade civil e os atores do Carnaval de Rua sobre as melhores formas de estruturar um programa de seleção que estimule a qualidade artística, a inclusão, a diversidade e a sustentabilidade dos blocos;

  2. Valorizar a participação democrática selecionando 100 blocos de Carnaval de Rua, que serão selecionados com o valor de R$ 25.000,00 cada;

  3. Observar atentamente as sugestões dos índices mais fidedignos para seleção dos blocos de Carnaval de Rua;

  4. Ouvir a sociedade civil e os atores do Carnaval de Rua de eventuais melhores locais para o desfile e apresentação;

  5. Ampliar o diálogo entre poder público, artistas e comunidade, fortalecendo a tradição do Carnaval de Rua como manifestação popular e patrimônio cultural.

3. Participação

Todos os cidadãos, representantes de blocos carnavalescos, artistas, organizações da sociedade civil, instituições culturais, pesquisadores, empreendedores do setor criativo e demais interessados poderão enviar suas contribuições.

4. Apresentação das Contribuições

As contribuições deverão ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/y85XvPvh7AdtwxvE8, até o dia 24 de julho de 2026.
Sugere-se que as manifestações apresentem, sempre que possível:

  1. Sugestões de critérios e formatos de seleção;

  2. Indicações de formas de reconhecimento aos blocos (financeiras, simbólicas, formativas, etc.);

  3. Observações sobre impactos culturais, sociais, ambientais e econômicos da seleção;

  4. Recomendações quanto à execução, acompanhamento e transparência do processo de seleção.

5. Informações Complementares

Para esclarecimentos adicionais, os interessados poderão contatar a Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas - SPAR da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pelo telefone (11) 3397-0157.

6. Observações Importantes

Este instrumento tem caráter meramente consultivo, não vinculante, e destina-se a subsidiar a formulação de políticas e programas públicos relacionados à seleção dos blocos carnavalescos de rua de São Paulo.

Supervisão de Acervo

Portaria   |   Documento: 160750334

A

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no DECRETO Nº 64.877 de 26 de Dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº (6025.2026/0014139-1) e o Parecer (160749548), nos termos do item 4.8. das Disposições Gerais da Tabela integrante do Decreto supramencionado, que trata da cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar a solicitação de utilização não onerosa de 3 (três) imagens, cuja reprodução já foi autorizada em Processo SEI (6025.2025/0025949-8), pela pesquisadora Daniela Costa Dornfeld Saldanha, para a publicação nos Anais do evento científico do patrimônio Art Nouveau Mundial: “The Cladding of Art Nouveau Buildings: Conference proceedings” (Budapeste).De acordo com o requerimento (160748432), (160748647) e manifestação favorável (160749548).

A 3 (três) imagens autorizadas para utilização nos Anais descritas abaixo fazem parte do livro "A Planta Brazileira", de Theodoro Braga, pertencente ao acervo da Seção de Obras Raras e Especiais:

- Hippeastrum equestre e Amaryllis reticulata,1905.
- Victoria regia,1905.
- Indoementária amazônica, 1905.

2. O cessionário não poderá utilizar a imagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pela servidora Joana Darc Moreno de Andrade - RF: 742.265.2

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas

Portaria   |   Documento: 160837330

Portaria CSMB G nº 005/2026

Constitui a Comissão de Circulação da Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB), no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

JULIANA LAZARIM, Coordenadora do Sistema Municipal de Bibliotecas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no artigo 27 do Decreto Municipal nº 46.434, de 2005, que disciplina a constituição de Comissões Especializadas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Circulação, de caráter consultivo e deliberativo, com o objetivo de definir procedimentos relativos ao cadastro de usuários e ao empréstimo de acervos em todas as bibliotecas que compõem a Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas (CSMB) da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Art. 2º A Comissão de Circulação será composta pelos seguintes membros:

I - Representantes SMC / CSMB:

a) Titular: William Okubo, BPM Anne Frank, RF 711.011-1;

b) Suplente: Meire Rose Stankevicius Bassi, BPM Affonso Taunay, RF 740.627-4.

II - Representantes SMC / CSMB / Supervisão de Bibliotecas:

a) Titular: Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, Núcleo Regional de Bibliotecas Centro, Norte e Oeste, RF 922.670-2;

b) Suplente: Wander Samuel de Oliveira, Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, RF 922.672-9.

III - Representantes SMC / CSMB / Supervisão de Bibliotecas - Centro:

a) Titular: Marta Nosé Ferreira, BIJ Monteiro Lobato, RF 621.962-4;

b) Suplente: Maria do Socorro Ferreira de Araújo, BPM Raul Bopp, RF 850.939-5.

IV - Representantes SMC / CSMB / Supervisão de Bibliotecas - Norte:

a) Titular: Domitila Alves de Oliveira Vila Nova, BPM Sylvia Orthof, RF 779.506-8;

b) Suplente: Thais da Silva Farias, BPM Pedro Nava, RF 784.320-8.

V - Representantes SMC / CSMB / Supervisão de Bibliotecas - Oeste:

a) Titular: Magali Machado de Almeida, BPM Alceu Amoroso Lima, RF 883.822-4;

b) Suplente: Henriqueta Oliveira Marques, BPM Camila Cerqueira Cesar, RF 778.603-4.

VI - Representantes SMC / CSMB / Supervisão de Bibliotecas - Leste:

a) Titular: Paula Stefanny Felice de Oliveira, BPM Cora Coralina, RF 847.326-9;

b) Suplente: Alessandro Acacio Rodrigues Paes, BPM Aureliano Leite, RF 778.872-0.

VII - Representantes SMC / CSMB / Supervisão de Bibliotecas - Sul:

a) Titular: Camila Vieira Braido, BPM Castro Alves, RF 778.633-6;

b) Suplente: Paula Danielle de Andrade Bueno, BPM Helena Silveira, RF 778.673-5.

VIII - Representantes SMC / CSMB / Supervisão de Planejamento:

a) Titular: Danilo Fermino Ribeiro, Supervisão de Planejamento, RF 855.209-6;

b) Suplente: Sara da Rocha Campos Pereira dos Reis, Supervisão de Planejamento, RF 922.657-5.

IX - Representantes SMC / CSMB / Supervisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento da Informação:

a) Titular: Roseli Akemi Sakamoto Kikkawa, Consistência de Dados, RF 711.458-3;

b) Suplente: Alessandra Pereira de Sousa, Controle de Vocabulário, RF 778.597-6.

X - Representantes SMC / CSMB / Núcleo de Serviços de Extensão em Leitura

a) Titular: Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922.679-6;

b) Suplente: Raquel Barioni Abdalla, RF 777.178-9.

XI - Representantes SMC / CCSP / Supervisão de Bibliotecas:

a) Titular: Elza Maria de Nóbrega Vieira Diegues, Biblioteca Circulante, RF 716.234-1;

b) Suplente: Javani Suerda Dias Araújo, Gibiteca Henfil, RF 922.658-3.

XII - Representantes SMC / BMA:

a) Titular: Marcus Rei de Lima Alves, Supervisão de Atendimento, RF 956.196-0;

b) Suplente: Laiza Silva do Carmo, Coleção Circulante, RF 892.686-7.

XIII - Representantes SME / DRE /CEUs - Leste:

a) Titular: Isaac Braga Filho, CEU Água Azul, RF 836.033-2;

b) Suplente: Madeline Cecim Pinto, CEU Três Pontes, RF 778.939-4.

XIV - Representantes da SME / DRE / CEUs - Oeste:

a) Titular: Selma Cristina da Silva, CEU Pêra Marmelo, RF 916.611-4;

b) Suplente: Mirna Carecho Passos, CEU Paraisópolis, RF 847.324-2.

XV - Representantes da SME / DRE / CEUs - Norte:

a) Titular: Anderson Batista dos Santos, CEU Jardim Paulistano, RF 836.039-1;

b) Suplente: Arthur da Silva Farias, CEU Jaçanã, RF 779.972-1.

XVI - Representantes da SME / DRE / CEUs - Sul:

a) Titular: Rodrigo Batista de Almeida, CEU Vila do Sol, RF 850.476-8;

b) Suplente: Suellen Cristine Cunha, CEU Meninos, RF 850.583-7.

Art. 3º A coordenação dos trabalhos da Comissão de Circulação será exercida pelo(a) servidor(a) designado(a) no inciso I, do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º A Comissão de Circulação tem como objetivo aprimorar o fluxo entre acervo, munícipes e serviços relacionados em todo o Sistema Municipal de Bibliotecas, competindo-lhe:

I - Propor e implementar diretrizes que acompanhem a modernização tecnológica do Sistema Municipal de Bibliotecas (SMB), integrando novos suportes de leitura aos processos tradicionais de circulação;

II - Estabelecer normas unificadas para empréstimos, devoluções e reservas visando a desburocratização do atendimento e a melhoria da experiência do usuário;

III - Monitorar índices de circulação e rotatividade das coleções, utilizando dados estatísticos atualizados para subsidiar decisões estratégicas de expansão e remanejamento de acervos;

IV - Desenvolver estratégias que garantam a democratização do acesso à informação, assegurando que a logística de circulação atenda de forma equânime a todas as regiões e perfis de público da metrópole; e

V - Fomentar a integração entre as bibliotecas, os pontos e os bosques de leitura, garantindo a fluidez do trânsito de materiais e a unidade institucional do Sistema.

Art. 5º A Comissão de Circulação tem caráter temporário e vigorará pelo período de 1 (um) ano, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SMC nº 71/2026.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 160705877

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012474-8 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Secretaria Municipal de Turismo

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160633028), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 18 e 19 de julho de 2026 - das 12h00 às 20h00, com montagem de 11 a 17 de julho de 2026 e desmontagem em 19 e 20 de julho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 160576992, 160577063, 160478297 e 159646107, do evento denominado Mega Dance, nas dependências do Ginásio do Ibirapuera, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.138.0154-1, bem protegido pela Resolução nº 06/CONPRESP/2023, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. As cadeiras e guarda-corpo removidos, conforme identificado na folha 2/2 do projeto (SEI 160577063), deverão ser reinstalados no período de desmontagem do evento, nas mesmas condições previamente encontradas e sob responsabilidade do responsável técnico indicado na ART (SEI 159646346).

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160778942

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012706-2 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: RSB PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160266842), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 01 e 02 de agosto de 2026 - das 14h00 às 23h00, com montagem de 27 a 31 de julho de 2026 e desmontagem em 03 e 04 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 159835104 e 159835096, do evento denominado Manifesto - H&J, nas dependências do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160778572

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012680-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: VIRADA SUSTENTÁVEL EVENTOS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160196752), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 25 e 26 de julho de 2026 - das 08h00 às 18h00, com montagem de 21 a 24 de julho de 2026 e desmontagem em 27 de julho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 159808893 e 159808895, do evento denominado Festival PET, na Arena de Eventos do Parque do Ibirapuera, situado à Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.144.0003-4, bem protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997, 05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160778420

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012072-6 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: COMUNIDADE EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA DE SÃO PAULO - CENTRO

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 159753658), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 23 a 25 de julho de 2026 - das 08h00 às 23h00, com montagem de 20 a 22 de julho de 2026 e desmontagem em 26 de julho de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 159322494, 159322502 e 159322495, do evento denominado Celebrações Igreja Sara Nossa Terra, nas dependências do Ginásio do Ibirapuera, que integra o Conjunto Desportivo Constâncio Vaz Guimarães, situado à Rua Manuel da Nóbrega, nº 1.361 - Ibirapuera, objeto do contribuinte municipal nº 036.138.0154-1, bem protegido pela Resolução nº 06/CONPRESP/2023, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos e de 0,5m (meio metro) dos elementos constitutivos internos da edificação, deixando-os totalmente livres e desobstruídos de qualquer interferência, de modo a evitar danos ao patrimônio construído.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160752165

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012153-6 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: MANDO ENTRETENIMENTO LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160190028), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 12 e 13 de setembro de 2026 - das 11h00 às 22h00, com montagem de 30 de agosto de 2026 a 11 de setembro de 2026 e desmontagem de 14 a 18 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 159369886 e 159369887, do evento denominado Coala Festival 2026, nas dependências do Memorial da América Latina, situado à Avenida Mário de Andrade, nº 664 - Barra Funda, objeto dos contribuintes municipais nºs 021.115.0001-1 e 021.117.0002-9, bem tombado pela Resolução nº 08/CONPRESP/2012, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis durante o período de montagem, realização e desmontagem.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160758085

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012459-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: U.F.O. PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160259024), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 26 de julho de 2026 - das 14h00 às 20h00, com montagem de 22 a 25 de julho de 2026 e desmontagem em 27 de julho de 2026, conforme elementos técnicos constantes nos documentos SEI 159632661 e 159632592, do evento denominado Audição - Jão, no espaço público do Vale do Anhangabaú, que tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter um afastamento mínimo de 1,50m em relação ao alinhamento e projeções das faces laterais e superiores do Viaduto do Chá, deixando-as totalmente livres e desobstruídas de qualquer interferência, de modo a garantir a integridade dos seus respectivos revestimentos e demais elementos constitutivos.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e retorno para SMC/DPH-DPP para aguardar relatório fotográfico, bem como o atendimento das demais ressalvas.

Despacho deferido   |   Documento: 160779147

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012456-0 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: DCE EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 160347704), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 01 de agosto de 2026 - das 12h00 às 22h00, com montagem de 22 a 31 de julho de 2026 e desmontagem de 02 a 04 de agosto de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 159629361 e 159629367, do evento denominado Churrascada, nas dependências do Antigo Complexo Industrial do Gasômetro do Brás, situado à Rua Maria Domitila, nº 79 - Brás, objeto dos contribuintes municipais nºs 002.076.0076-7 e 002.076.0077-5, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 09/CONPRESP/2012, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá ter afastamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) dos elementos constitutivos externos das edificações protegidas pelo tombamento, de modo a evitar danos ao patrimônio construído.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 160795044

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0006571-7 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Despacho Deferido

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, consideramos atendida a ressalva 1 do Despacho Deferido 154812936, conforme elementos constantes no documento SEI 160739477.

I. Publique-se, a seguir retorne à origem.

Despacho Documental   |   Documento: 160791706

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0012218-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: BEST GROUP PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, EVENTOS E PARTICIPAÇÕES

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 159757053), informamos que a realização do evento denominado Show Acústico Zezé de Camargo, nas dependências da Casa Sede da Antiga Fazenda do Morumbi - atual 'Churrascaria Fazenda', localizada na Avenida Morumbi, nº 5.594 - Morumbi, objeto do contribuinte municipal nº 123.194.0002-7, bem tombado pela Resolução nº 11/CONPRESP/2005, está ISENTA de análise do DPH/CONPRESP em razão de se utilizar da infraestrutura já existente no próprio estabelecimento, de modo que inexiste impacto do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 160862973

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0021038-3

Interessado: SAO PAULO SECRETARIA DA EDUCACAO

Local: Av. São Luis, 99

COMUNIQUE-SE:

1. Conforme acordado em reunião conjunta com os interessados, antes do início das obras, e após a realização de inspeção visual, testes de percussão e identificação das patologias, bem como das respectivas propostas de tratamento, deverão ser apresentados, em atendimento às diretrizes constantes do Despacho SEI nº 158453526:

1.1. Prancha síntese evidenciando as áreas de intervenção e a especificação dos materiais existentes e propostos;

1.2. Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, com análise específica dos materiais, do sistema construtivo e dos agentes degradadores;

1.3. Complementação do Levantamento fotográfico detalhado das fachadas antes da intervenção proposta.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160864034

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2024/0027072-4

Interessado: EVENY TAMAKI

Local: Rua Conselheiro Ramalho, 773, 759/761, 751, 775

COMUNIQUE-SE:

1 - Rever o projeto, em especial a altura da edificação proposta, evidenciando, justificando e garantindo a "coerência com os bens vizinhos classificados como NP1, ou NP2 ou NP3", ou seja, com os bens tombados à sua frente e lado, bem como com o restante da quadra 024 e seu miolo, e em relação aos imóveis das quadras 023 e 025 que compõem a ambiência da "área do bixiga", majoritariamente composta de sobrados, conforme estabelece a Res. 22/Conpresp/2002 e a 03/Conpresp/2022

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160866917

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0013369-0

Interessado: SP2B CREATIVE VENTURES LTDA e URBIA

Local: Avenida Pedro Alvares Cabral, sn - Parque Ibirapuera

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0013369-0 em análise e a mesma fica prejudicada sendo necessários esclarecimentos, bem como devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Apresentar o projeto técnico das estruturas a serem motadas na 'Arena de Eventos', identificando as instalações provisórias propostas por nomenclatura e dimensões (CxLxA) e compatibilizar os quantitativos do mesmo com o respectivo memorial descritivo, com carimbo da prancha de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

02) Reapresentar devidamente assinado o Projeto Técnico do PACUBRA;

03) Reapresentar o memorial descritivo, devidamente compatibilizado com o projeto técnico descrito no item '01', disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo todas as instalações provisórias propostas e o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como proteções para pisos e paredes, materiais empregados e dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias, esclarecendo:

a) Qual será a utilização da plateia interna do Auditório Ibirapuera e se haverá estruturas a serem montadas/desmontadas no mesmo;

b) Como será feita a proteção do projetor do Planetário, tendo em vista a sua importância como objeto central da sala de projeções, sendo vedada sua desmontagem;

04) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, de forma sucinta, com os dias e horários, no seguinte formato, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160868674

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0013738-6

Interessado: SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - CONSORCIO BORBOLETAS SPE LTDA

Local: Parque Trianon

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0013683-5 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Apresentar cópia do RG e CPF de Max Herbert Heringer;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160871986

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0013683-5

Interessado: AVENTURA TEATROS LTDA

Local: Conjunto Nacional - Nubank Arte Lab Av. Paulista, 2073

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0013683-5 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Apresentar cópia do RG e CPF de Giulia Jordan Salgado;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160872518

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0012656-2

Interessado: DAS LIMA PRODUCAO E PROMOCOES DE EVENTOS LTDA

Local: Parque Jardim da Luz

COMUNIQUE-SE:

'Comunique-se de reiteração': estamos com o processo 6025.2026/0012656-2 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Fornecer ART do mesmo responsável técnico do Projeto Técnico, Memorial Descritivo e Cronograma, a saber, Luiz Vladimir Teixeira Paradas;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160873445

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0013837-4

Interessado: LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA.

Local: Estádio Cícero Pompeu de Toledo - Pç. Roberto Gomes Pedrosa, 1, Morumbi

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0013837-4 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Apresentar instrumento de procuração do representante legal como poder outorgante para o outorgado, respectivamente Ricardo Cerqueira Leite e Mesaque Mota Bispo;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160873997

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0001093-7

Interessado: FC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS S/A

Local: Parque da Água Branca

COMUNIQUE-SE:

Encaminhamos o presente para emissão de 'Comunique-se', nos seguintes termos:

Apresentar, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme Despacho Deferido (SEI 147480758):

1. Apresentar RRT/ART emitida pela responsável técnica Veridiana Santini Tamburus, que assina o memorial descritivo, acompanhada de cópia da sua carteira de identidade profissional;

2. A presente autorização está vinculada aos compromissos assumidos no doc. SEI 126689234 , do processo nº 6025.2025/0007738-1, em especial à apresentação, ao término do evento, de projeto de restauro completo das fachadas da edificação e execução das obras correspondentes;

3. Em até 30 dias a contar do término do período autorizado, apresentar relatório técnico e fotográfico que demonstre a execução da proposta, compreendendo montagem, realização e desmontagem, em especial detalhamento minucioso da montagem e da desmontagem, fazendo menção à intercorrências e eventuais danos à materialidade do bem tombado, se houver, e à autoria das fotos;

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160875287

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0000907-6

Interessado: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SAO PAULO - ALESP

Local: Av. Pedro Alvares Cabral, 201

COMUNIQUE-SE:

  1. Esclarecer acerca da proposta de supressão, para a instalação de guarda-corpos, da totalidade das janelas das fachadas 6, 7 e 8, conforme consta das folhas 03/05 e 04/05 do SEI 156765867, bem como acerca da substituição dos guarda-corpos existentes no edifício;

  2. Esclarecer acerca da substituição, por novas, da totalidade das portas de acesso aos gabinetes, departamentos e divisões;

  3. Apresentar o mapeamento de danos das janelas, em consonância com a Diretriz nº 1 do Despacho Parcialmente Deferido 151679639 e com o formato de apresentação adotado em projetos de restauro arquitetônico, observando também o estabelecido na Resolução nº 54/CONPRESP/2018;

  4. Atender à Diretriz nº 2 do Despacho Parcialmente Deferido 151679639, explicitando como serão sanadas as patologias das áreas adjacentes (vigas, lajes, oxidação de armaduras, falhas em juntas de dilatação, descolamento de revestimentos e acabamentos) e instalações (excesso e improvisação de dutos de infraestrutura predial, climatização, lógica, elétrica e combate a incêndio) que têm impacto direto no aspecto e na operação das janelas, sendo desejável, para tal, projeto integrado, contendo todos os desenhos e memoriais descritivos necessários à plena compreensão da proposta e observando o estabelecido na Resolução nº 54/CONPRESP/2018 e o padrão gráfico adotado em projetos de restauro arquitetônico.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160875699

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0026353-3

Interessado: SERGIO MONTENEGRO

Local: Rua Maestro Elias Lobo, 582

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar Procuração assinada pelos proprietários, dando poderes a MURILO TOLENTINO DAS NEVES de representação perante a prefeitura.

  2. Apresentar projeto arquitetônico completo e assinado, contendo plantas, cortes e elevações em conformidade com o previsto na Resolução 54/Conpresp/18, devendo tratar de REGULARIZAÇÃO em caso de obra em andamento ou finalizada.

  3. Reapresentar memorial descritivo arquitetônico atualizado assinado, compatível com as peças gráficas reapresentadas;

  4. Reapresentar relatório fotográfico atualizado retratando as condições atuais do imóvel.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160876303

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0005323-9

Interessado: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A

Local: Rua Quinze de Novembro, 265

COMUNIQUE-SE:

  1. Apresentar cópia da respectiva Matrícula ou transcrição do Registro de Imóveis do imóvel de instalação da Mini-ERB (Se na certidão do registro de imóveis não constar o nome do interessado, cópia de escritura pública de ato translativo da propriedade, ou de outro título que indique direitos aquisitivos sobre o imóvel);

  2. Apresentar documento que comprove aprovação prévia do responsável legal pelo imóvel.

Prazo: 30 dias

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 160821749

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0013483-2

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC

Local: Rua Mercúrio, s/n

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0013483-2 - Protocolo Portal 156: 37411529 (Instalação de Anúncio - Rua Mercúrio, s/n - SESC Parque Dom Pedro) em nome de SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC por "Falta de documentos"
  • Não foi apresentado um Projeto para o Anúncio assinado pelos responsáveis com pede Resolução Conpresp 54/2018;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 160829506

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0013506-5

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO PEDRO COSTA

Local: Rua Teodoro Sampaio, 323

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0013506-5 - Protocolo Portal 156: 37412265 (Manutenção - Rua Teodoro Sampaio, 323 ) em nome de CONDOMINIO EDIFICIO PEDRO COSTA por "falta de documentos"
  • Não foi apresentada a RRT/ART do técnico responsável pela intervenção;
  • Não foi apresentada a Matrícula do Imóvel;
  • Não foi apresentada a Ata de Assembleia de Eleição do Síndico do Condomínio acompanhada do seu respectivo documento de identificação;
  • Não foi apresentado a procuração/autorização do síndico para o técnico responsável;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 160852037

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas (160850796), nos termos na Portaria Conjunta SMC/SF n°92, de 24 maio de 2018, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, APROVO a prestação de contas apresentada pelo proponente Instituto Ikigai CNPJ: 32.474.514/0001-75, referente à realização do projeto “Arte que transforma e Salva” protocolo PROMAC 2021.06.30/03003.

II- PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160379758

Processo SEI nº. 6027.2023/0018592-0

Interessado: Joaquim dos Santos

Assunto: CADPSA - Edital FEMA nº. 04/2022

DESPACHO

I. No exercício das atribuições a mim conferidas a mim por lei, à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a Ata da 8ª Reunião CAT, sob SEI 157182369, com fundamento no caput do artigo 25, da Lei Federal n. 8.666/1993, na Lei Municipal n. 16.050/2014 e nos Decretos Municipais de n. 59.505/2020 e 61.143/2022 e, considerando Edital FEMA nº. 04/2022, cujo objetivo é a seleção de proprietários ou legítimos possuidores de imóveis rurais, pessoa física ou jurídica, situados em Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais (ou de especial interesse para a preservação das bacias hidrográficas do Município de São Paulo) - em especial, na Zona Rural Sul da cidade de São Paulo -, de forma a garantir a conservação e recuperação dos serviços ecossistêmicos existentes nestes imóveis, buscando a conservação e a recuperação da biodiversidade, a produção de água e a adoção de sistemas produtivos agroecológicos ou orgânicos, com prazo de vigência residual de 5 (cinco) meses, AUTORIZO o Pagamento de Serviços Ambientais (PSA) ao Provedor-Beneficiário Joaquim dos Santos, pessoa física inscrito no CPF sob n. 573.201.878-68 de terceira parcela no valor de R$ 17.506,95 (dezessete mil, quinhentos e seis reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao presente exercício, nos termos da Planilha de Cálculo, encartada no SEI 155639035; Os valores da segunda parcela R$ 15.238,25 e da terceira parcela R$ 17.506,95 perfazem o valor total do contrato R$ 32.745,20 (trinta e dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos);

II. Ademais, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa física acima mencionada, onerando a dotação orçamentária nº 94.10.18.541.4013.6.659.4.4.90.36.00.08.1.759.0081.0, consoante Nota de Reserva nº 32.911 (17/04/2026), sob SEI 154933111 e 94.10.18.541.4013.6.659.4.4.90.36.00.08.1.759.0081.1, consoante Nota de Reserva nº 32.913 (17/04/2026), sob SEI 154933543;

III. PUBLIQUE-SE;

IV. Após, à Divisão de Contabilidade e Finanças - DCFpara empenhamento da despesa e demais providências cabíveis;

V. Na sequência, à DLC, para providências quanto às recomendações exaradas em parecer da Assessoria Jurídica, sob SEI 160378716, em especial no que se refere à juntada de documentação jurídico-fiscal do provedor para regularidade do pagamento da terceira parcela aqui tratada.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159855549

PROCESSO SEI n. 6027.2022/0011527-0

Interessado: FRECHALORE CONSTRUTORA LTDA.

Assunto: Despesas de exercícios anteriores. Pagamento indenizatório referente à data de 01/07/2022 a 31/08/2022.

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial das manifestações da SVMA/CAF (159548592) e da Assessoria Jurídica (159854256), nos termos do artigo 3º, do Decreto n. 57.630/17, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, RECONHEÇO a dívida em favor da pessoa jurídica de direito FRECHALORE CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.608.207/0001-05, no valor de R$ 148.128,99 (cento e quarenta e oito mil cento e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), destinados ao pagamento referente à contratação de obras e serviços para ampliação do Parque da Independência e revitalização do parquinho já existente no período de 01/07/2022 a 31/08/2022, valor da nota fiscal emitida (085639145) e ateste sob SEI 085639203. Por conseguinte, AUTORIZO o respectivo pedido de abertura de crédito adicional suplementar - Despesas de Exercícios Anteriores destinado ao pagamento acima citado, devendo onerar a dotação orçamentária vigente no exercício;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, encaminhe a SVMA/CAF para providências subsequentes.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159991040

PROCESSO SEI nº. 6027.2026/0008882-3

Interessado: R&A Comércio de Equipamentos Telefônicos Ltda.

Assunto: Pagamento de indenização pela prestação de serviços sem lastro contratual.

DESPACHO

I. À vista do constante no presente processo administrativo, pela competência conferida pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito ao pagamento a título de indenização à pessoa jurídica de direito privado R&A Comércio de Equipamentos Telefônicos Ltda., inscrita no CNPJ n. 54.561.071/0001-92, bem como AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor de R$ 774,25 (Setecentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao período de 01/05/2026 até o dia 31/05/2026 (nota fiscal sob SEI 156689292), referente à prestação de serviços de locação de 1 central Telefônica Tipo I para a unidade UMAPAZ, compostas por 01 tronco E1, 44 ramais analógicos sem aparelho, 06 ramais digitais, 06 aparelhos digitais Panasonic modelo DT543X e 03 baterias Freedom DF 300;

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, à SVMA/CAF para adoção das providências necessárias ao processamento da despesa ora reconhecida e emissão de reserva de dotação orçamentária necessária à quitação do débito, com posterior nota de empenho.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 160876834

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 083/SVMA.G/2026 DE _08_ DE _JULHO_ DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 557.559,00 (Quinhentos e Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 557.559,00 (Quinhentos e Cinquenta e Sete Mil e Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

557.559,00

TOTAL

557.559,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

367.078,05

27.10.18.541.4013.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

190.480,95

TOTAL

557.559,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Unidade de Obrigações Acessórias

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160837338

São Paulo, 08 de julho de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR SVMA, RELATIVOS AO MÊS DE JUNHO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.
Órgão: 27.10 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Empenho Tipo CPF/CNPJ Nome/Razão Social Item de Despesa Valor
59661 G 04.102.128/0001-17 MEDEIROS PAISAGISMO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas 1.607.728,92
59663 G 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas 1.457.398,99
59667 G 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas 1.455.849,60
59675 G 50.400.407/0001-84 PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas 1.000.000,00
59678 G 50.400.407/0001-84 PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Conservação Manual de Áreas Urbanizadas, Ajardinadas e Praguejadas 370.465,46
60516 G 10.372.279/0001-98 PRONTSERV COMERCIO E SERVICOS EIRELI Limpeza de Ambientes 834.393,88
60520 G 03.802.330/0001-99 CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Outras Instalações 5.147.415,25
60531 G 10.372.279/0001-98 PRONTSERV COMERCIO E SERVICOS EIRELI Limpeza de Ambientes 92.122,52
60535 G 03.802.330/0001-99 CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Outras Instalações 509.570,15
60952 G 17.159.164/0001-69 RED CORE TELECOMUNICACOES LTDA Telefonia Fixa 20.949,91
61397 O 04.299.175/0001-00 RIMACRI COMERCIAL LTDA Diversos Materiais Hospitalares 9.100,00
61559 G 44.734.671/0022-86 CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA Medicamentos Diversos 7.400,00
61566 O 07.707.978/0001-37 NEWCARE COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA Diversos Materiais Hospitalares 1.468,80
61623 O 48.791.685/0001-68 CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA Material de Proteção e Segurança de Pessoas 41.280,00
61648 O 05.823.205/0001-90 MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS SA Medicamentos Diversos 196,00
61867 G 05.448.285/0001-41 OMNIS LUX ASTRONOMIA PROJETOS CULTURAIS LTDA Outras Máquinas e Equipamentos 155.121,66
62308 G 43.076.702/0001-61 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA Outros Serviços de Comunicação de Dados 2.828.799,59
62600 G 10.608.207/0001-05 FRECHALTORE CONSTRUTORA LTDA Obras e Instalações 71.282,75
62964 G 11.823.795/0001-54 RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Obras e Instalações 1.160,12
63764 G 11.823.795/0001-54 RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Obras e Instalações 23.179,16
63767 G 11.823.795/0001-54 RAMON AGUILERA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Obras e Instalações 13.091,68
63786 G 10.608.207/0001-05 FRECHALTORE CONSTRUTORA LTDA Obras e Instalações 215.800,53
64283 G 10.608.207/0001-05 FRECHALTORE CONSTRUTORA LTDA Obras e Instalações 34.630,67
64483 O 363.528.438-67 MARYELLEN SANCHEZ RIBEIRO Adiantamento - Inscrição em Cursos/Congressos - Art. 2º Lei 10.513/88 1.822,35
64569 O 335.035.118-22 ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO Adiantamento - Inscrição em Cursos/Congressos - Art. 2º Lei 10.513/88 1.822,35
64591 O 363.528.438-67 MARYELLEN SANCHEZ RIBEIRO Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88 6.624,90
64625 O 335.035.118-22 ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88 7.949,88
64645 G 26.886.266/0001-77 JUMPER SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA Guarda, Vigilância e Segurança em Geral 922.996,02
64670 G 10.608.207/0001-05 FRECHALTORE CONSTRUTORA LTDA Obras e Instalações 215.800,53
64727 G 10.608.207/0001-05 FRECHALTORE CONSTRUTORA LTDA Obras e Instalações 33.715,74
65148 G 07.938.224/0001-98 WILLIAM SHUHEI FUJIKURA Diversos Alimentos para Animais 45.000,00
65296 O 200.008.848-12 DANIEL TEIXEIRA DE LIMA Adiantamento - Inscrição em Cursos/Congressos - Art. 2º Lei 10.513/88 1.080,04
65317 O 200.008.848-12 DANIEL TEIXEIRA DE LIMA Viagens Temporárias de Serv. no Interesse da Adm.-Art 2º Lei 10.513/88 1.815,26
65649 G 48.401.621/0001-03 DEMOCRATIC ARCHITECTS LTDA Outras Instalações 719.772,39
66134 G 48.096.044/0001-93 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Jardinagem 2.920.868,77
66135 G 48.096.044/0001-93 DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA Jardinagem 1.776.612,29
66437 G 08.472.572/0001-85 AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Coffee Break 12.062,80
66536 G 05.448.285/0001-41 OMNIS LUX ASTRONOMIA PROJETOS CULTURAIS LTDA Outras Máquinas e Equipamentos 692.910,00
66652 G 05.448.285/0001-41 OMNIS LUX ASTRONOMIA PROJETOS CULTURAIS LTDA Outros Serviços Técnicos Profissionais - PJ 614.750,00
66653 G 05.448.285/0001-41 OMNIS LUX ASTRONOMIA PROJETOS CULTURAIS LTDA Outros Serviços Técnicos Profissionais - PJ 586.634,00
68484 G 02.558.157/0001-62 TELEFONICA BRASIL SA Indenizações - Pessoa Jurídica 149,06
Total 24.460.792,02
Cancelamento - Órgão: 27.10 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Empenho Tipo CPF/CNPJ Nome/Razão Social Item de Despesa Valor
139 G 43.076.702/0001-61 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO PRODAMSP SA Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 40.682,72
63786 G 10.608.207/0001-05 FRECHALTORE CONSTRUTORA LTDA Obras e Instalações 215.800,53
15382 G 61.695.227/0001-93 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA Energia Elétrica de Prédios Públicos 261.344,22
5361 G 08.472.572/0001-85 AMBP PROMOCOES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA Coffee Break 1.125,05
Total 518.952,52
Órgão: 94.10 - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Empenho Tipo CPF/CNPJ Nome/Razão Social Item de Despesa Valor
Total -
Cancelamento - Órgão: 94.10 - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Empenho Tipo CPF/CNPJ Nome/Razão Social Item de Despesa Valor
Total -


Edital   |   Documento: 160847443

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo (SVMA), considerando a necessidade de alteração da data anteriormente divulgada por ocasião do EDITAL 002/SVMA.G/2026, comunica que a AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à discussão de questões relacionadas ao PLANO DE AÇÃO E METAS da revisão do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.113/24, da Resolução SVMA nº 1 de 2025 e do art. 37 da Constituição Federal, anteriormente prevista para o dia 25/06/2026, foi reagendada para 22/07/2026, mantidas as demais condições anteriormente estabelecidas, sendo certo que a Audiência Pública ocorrerá de forma híbrida, isto é, presencial com transmissão online, oportunidade em que será o mesmo apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.

Data: 22/07/2026

Horário: recepção e credenciamento a partir das 18h, início às 19h

Local: Centro Cultural São Paulo - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000

Eventuais atualizações, bem como o link de acesso para acompanhamento da transmissão online, serão disponibilizadas no site da SVMA:

https://prefeitura.sp.gov.br/meio_ambiente/

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 160782780

Assunto: Prestação de contas de adiantamento para pagamento de inscrição no Congresso Mundial da CGLU (Cidades e Governos Locais Unidos)

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento em nome do servidor Daniel Teixeira de Lima, RF 947.774-8, referente ao pagamento de inscrição no Congresso Mundial da CGLU (Cidades e Governos Locais Unidos) realizado no período de 22/06/2026 a 25/06/2026, no valor de R$ 1.080,04 (um mil oitenta reais e quatro centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 160782756

Assunto: Prestação de contas de diárias concedidas

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas de concessão de diárias em nome do servidor Daniel Teixeira de Lima, RF 947.774-8, referente ao deslocamento no período de 27/06/2026 a 27/06/2026, no valor de R$ 1.815,26 (um mil oitocentos e quinze reais e vinte e seis centavos).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Unidade de Contratos

Extrato   |   Documento: 160832351

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 003/SVMA/2026

TERMO DE CONTRATO PSA Nº 044/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2024/0009436-6.

MODALIDADE: EDITAL DE CHAMAMENTO

OBJETO: Manutenção e/ou implantação de práticas sustentáveis de uso do solo que tenham como consequência a conservação e/ou a geração de serviços ambientais no imóvel indicado pelo(a) PROVEDOR(A), conforme informações constantes no quadro abaixo e descrição das atividades indicadas nos anexos deste contrato.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82

PROVEDOR: NELSON PEREIRA DE ALMEIDA PATI - CPF 022.XXX.XXX-25.

DATA DA ASSINATURA: 08/07/2026

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 003/SVMA/2026 - (SEI nº 160832351)

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 160858914

6027.2023/0002996-1 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado: Engeterra Engenharia e Terraplanagem

COMUNIQUE-SE: (Apresentar autorização para o plantio externo)

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 160572759

6027.2026/0009674-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Joinville, 51/55 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1257/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160571821, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Joinville, 51/55, xxx, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160577151

6027.2026/0008678-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Tomé Afonso de Moura, 609

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1219/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158733279 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160267084, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) Persea americana (abacateiro), cadastrado como exemplar nº 05, localizado à Rua Tomé Afonso de Moura 609, sob jurisdição da Subprefeitura Santana-Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158733279, conforme Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160576014

6027.2026/0008364-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Vergueiro, N° 8424

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1257/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 160510786 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 160510794 e 158355064 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160574591, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III IV e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares sendo 01 (um) schefflera actinophylla (cheflera), 01 (um) morto/seco, 01 (um) Eriobotrya japonica (Nêspera) e 01 (um) Tibouchina granulosa (Quaresmeira) localizados à Rua Vergueiro, N° 8424, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160510794 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160596479

6027.2026/0008195-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

Despacho indeferido

DESPACHO 1259/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160596034, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160597797

6027.2026/0008273-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Gentil Schunck Roschel, n° 79

Despacho indeferido

DESPACHO 1260/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160597590, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Gentil Schunck Roschel, n° 79, sob jurisdição da Subprefeitura Parelheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160615420

6027.2026/0006907-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua do Horto, 931.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1261/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 156822139 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 160611735, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 08 (oito) exemplares de porte arbóreo, sendo: 02 (dois) Alchornea glandulosa (tamanqueiro), 02 (dois) Hieronyma alchorneoides (licurana), 02 (dois) Guarea hoffmanniana (guarea), 01 (um) exemplar morto/espécie não identificada e 01 (um) Nectandra megapotamica (canela-preta), localizados à Rua do Horto, 931, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 08 (oito) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 156822139, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160613032

6027.2026/0009735-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Sergipe, 627

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1262/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159894736 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160612727, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplares de porte arbóreo Seco/Morto, cadastrado como exemplar, nº 07 localizado à Rua Sergipe, 627, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159894736 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160628380

6027.2026/0009777-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Campo Verde, 330

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1264/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159944846 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160627348, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrado como exemplar nº 425, e 02 (dois) Schinus terebintifolius (Aroeira-Pimenteira), cadastrados como exemplares nº 475 e 476, localizados à Rua Campo Verde, 330, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159944846 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160630913

6027.2026/0008893-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Antônio Camardo, 678

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1263/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 160520034 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160621666, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo de Ligustrum lucidum (alfeneiro) localizados à Rua Antônio Camardo 678, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160520034 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160642134

6027.2026/0009322-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Gal. Leite de Castro, 36

Despacho indeferido

DESPACHO 1266/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160641834, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Av. Gal. Leite de Castro, 36, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160650339

6027.2026/0009396-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Regina Badra, 588

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1256/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159505369 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160648073, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Pleroma granulosum (quaresmeira) localizado à Rua Regina Badra, 588, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159505369 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160651703

6027.2026/0008349-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Francisco Narciso, nº 100 - Casa 19

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1265/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 158340150 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160628654, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de Syagrus romanzoffiana (Jerivá) localizado à Rua Francisco Narciso, nº 100 - Casa 19, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã / Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158340150 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160694337

6027.2026/0008702-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Francisco de Medeiros Jordão, 454

Despacho indeferido

DESPACHO 1267/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160693666, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Francisco de Medeiros Jordão, 454, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria Vila Guilherme.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Divisão de Gestão de Unidades de Conservação

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160303824

Despacho de Convalidação de Queda de Árvore SVMA/CGPABI/DGUC Nº 160303824

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Interessada: SVMA/CGPABI/DGUC 9 - Refúgio de Vida Silvestre Anhanguera

Assunto: Solicitação de convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna pública, situado à Estrada de Perus, 300 - Perus, Zona Norte, São Paulo - SP;

Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Unidade de Conservação Municipal.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico elaborado pelo interessado em documento SEI 160301723 e informações técnicas da Divisão de Gestão de Unidades de Conservação em SEI 160301850, que adoto como razão de decidir, CONVALIDO a queda de 01(um) exemplar(es) de porte arbóreo de Eucalyptus sp. (eucalipto), cadastrado como nº 01, em razão de encharcamento do solo após acúmulo de chuvas e ocorrência de ventos.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda(s) arbórea(s) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie(s)/porte(s) e local(is) indicado(s) no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160301723, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: Lista.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V- O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI- Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VII- PUBLIQUE-SE.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGUC para ciência e providências subsequentes.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Divisão de Implantação, Projetos e Obras

Termo   |   Documento: 159448095

TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO Nº01 - TRECHO SUPERIOR

OBJETO: Contratação de obras, serviços e projetos para execução da readequação da acessibilidade do Parque (rotas e acessos), reforma de um muro de arrimo, instalação de pergolados, ligação da rede de esgoto, instalação de bebedouros e reparo do abastecimento de água, reforma do vestiário, reforma dos parquinhos, adequação da drenagem dos caminhos, instalação de decks, execução de bancos de concreto, instalação de mobiliário (lixeiras e mesas de piquenique), execução de paisagismo, confecção e instalação de comunicação visual, e readequação da bomba do poço artesiano no Parque Municipal Chácara do Jockey, localizado na Subprefeitura do Butantã, zona oeste de São Paulo;

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2025/0006322-5;

ORDEM DE INÍCIO: Ordem de Inicio nº 05/SVMA-CGPABI-DIPO/2025 (126806866)

CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - CNPJ nº 74.118.514/0001-82;

COMPROMISSÁRIA: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA. (CNPJ: 37.563.880/0001-14);

VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 5.422.285,93 (cinco milhões quatrocentos e vinte dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e três centavos), equivalentes a 9.851 mudas com tutor (tabela de referência jan/2025);

PRAZO CONTRATUAL: 17(dezessete) meses a partir do dia 02/06/2025;

TERMOS ADITIVOS: Termo de Aditamento nº.01 (158153322)

VALOR FINAL DO CONTRATO: R$ 6.247.930,93 (seis milhões duzentos e quarenta e sete mil novecentos e trinta reais e noventa e três centavos).

Ao décimo nono dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, por meio da Divisão de implantação, Projetos e Obras (DIPO) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), na permissão da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), com consentimento e assinatura do representante da empresa COMPROMISSÁRIA, acima citada, o Sr.a. Camila Fiuza da Silva Correa Ali e Sr. Valter Soares Rodrigues, a seguir denominado declarante, com o objetivo de lavrar o presente Termo de Recebimento Provisório Nº01 - Trecho Superior, declaramos o que segue:

1. Que nos termos dos despachos do Processo Administrativo nº 6027.2025/0006322-5 , em 23 de maio de 2025, a Compromissária firmou compromisso através do instrumento legal Carta de Obrigação nº 05 (125902702) dos Termo de Compromisso Ambiental nº528/2022 (122457152) aditivo 02 (123271730), localizados no Parque Municipal Chácara do Jockey.

2. Que os trabalhos estiveram a cargo por parte da COMPROMISSÁRIA, delegada aos seguintes responsáveis técnicos: Eng.º Civil Ciro Ribeiro Iamamura CREA 5071270969-SP (ART Vinculada 2620251178437) (129140145), Eng° Civil Francisco Gagliardii CREA 5061969027-SP (ART Vinculada 2620251178375) (154168731), vinculados à empresa EMERGO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA, contratada pela COMPROMISSÁRIA, responsável pela execução dos serviços.

3. Que os trabalhos iniciados em 02/06/2025 para o trecho superior do parque foram concluídos em 02/06/2026 e acompanhados pela Arq.ª e Urbanista Ingrid Bisterzo, RF 838.462-2, a qual atuou como gestora da obrigação, pelo Eng. Civil Gregory Wells de Carvalho Bartelles, RF 897.140-4, o qual atuou como fiscal da obrigação, pela Arq.ª e Urbanista Juliana Santiago Rodrigues, RF 889.465-5, a qual atuou como fiscal da obrigação até 17/12/2025, tendo sido transferida para outra Divisão neste mesmo mês, e pela Arq.ª e Urbanista Isabela Scarpelli Bellemo, RF 859.412-1, que, desde 23/04/2026, atua como fiscal da obrigação.

4. Que o trecho superior do parque — compreendendo a execução dos caminhos, decks 1 e 2, rampa 1, escadaria, caminhos em paralelepípedo e pintura do redondel e do coreto, conforme descrito no Relatório de Vistoria nº 32 (159404073) — tenha sido concluído e recebido provisoriamente, uma vez que os serviços foram considerados satisfatórios pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, permanecendo apenas as pendências registradas no relatório, as quais deverão ser sanadas no prazo de observação de 90 (noventa) dias para fins de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.

5. Que os demais serviços previstos pela Carta de Obrigação nº 05, devem atender ao cronograma de obra e ser finalizados até o prazo descrito no Termo de Aditamento nº.01 (158153322).

6. Pela Coordenadora de CGPABI foi dito que, tendo em vista as conclusões a que chegaram os fiscais do contrato, autorizava, como de fato autorizou, a lavratura do presente Termo de Recebimento Provisório, ficando estabelecido que a partir da data de entrega, os serviços executados estarão sujeitos às observações preconizadas, de acordo com a Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 140, Inciso I, bem como disposto nas condições de recebimento dos serviços descrito no Termo de Referência Geral.

Após o prazo de 90 (noventa) dias corridos do recebimento provisório, será procedido o recebimento definitivo, durante esse período a CONTRATADA terá sob sua responsabilidade técnica o conteúdo dos serviços executados e, qualquer inconsistência ética, intelectual ou técnica, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando sujeita à SUSPENSÃO dos efeitos do recebimento provisório.

A Contratada fica obrigada a prestar a assistência necessária a fim de sanar eventuais falhas técnicas que forem observadas e garantir a solidez e segurança da obra nos termos da Lei Federal 14.133, de 01 de abril de 2021, em seus artigos 119 e 140, bem como nos termos do Código Civil, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, em seu artigo 618, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da presente data.

Considere-se o documento referenciado assinado eletronicamente conforme Portaria Conjunta da SMG e SMIT nº 01/2018.

Eu, Isabela Scarpelli Bellemo, digitei e conferi o presente Termo de Recebimento Provisório dos Serviços que, lido e achado conforme, segue assinado pelas partes.

São Paulo, 19 de junho de 2026.

Fiscalização:

Arq.ª e Urbanista Isabela Scarpelli Bellemo
Fiscal de DIPO - Região Centro Oeste
R.F.: 859.412-1

Eng. Civil Gregory Wells de Carvalho Bartelles
Fiscal de DIPO - Região Centro Oeste
R.F.: 897.140-4

Gestão do Contrato:

Arq.ª e Urbanista Ingrid Bisterzo
Fiscal de DIPO - Região Centro Oeste
R.F.: 838.462-2

Diretora de DIPO

Isabella Maria Davenis Armentano
R.F.: 812.422-1
Diretora da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL (CGPABI)

Juliana Laurito Summa
RF: 779.014-7
Coordenadora Geral

COMPROMISSÁRIA:

MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA.

Camila Fiuza da Silva Correa Ali

CPF: 273.688.208-38

Valter Soares Rodrigues

CPF: 156.252.928-50

Termo   |   Documento: 160304679

TERMO ADITIVO Nº 03

CARTA DE OBRIGAÇÃO N° 03 - TCA Nº 528/22

PROCESSO Nº 6027.2023/0014721-2

OBJETO: Execução de Levantamentos, Estudo Preliminar, Ante-Projeto, Projeto Básico e Executivo para fins da implantação do Parque Municipal Morro Grande, sendo que o valor contratual será alterado de R$ 2.251.233,03 (dois milhões duzentos e cinquenta e um mil duzentos e trinta e três reais e três centavos) para R$ 2.347.179,44 (dois milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), conforme planilha orçamentária em SEI (160302790);

COMPROMITENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.

COMPROMISSÁRIA: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA. (CNPJ: 37.563.880/0001-14)

OBJETO DO ADITAMENTO: Extensão de escopo e alteração de valor, conforme descriminado em (160303253).

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ n. 74.118.514/0001-82, com sede nesta Capital à Rua do Paraíso, nº 387 - Paraíso - São Paulo - SP, neste ato representada pela Coordenadora JULIANA LAURITO SUMMA, adiante designada simplesmente COMPROMITENTE, e, de outro lado, a empresa MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 37.563.880/0001-14, neste ato representada pelo seus representantes legais, CAMILA FIUZA CORREA DA SILVA e VALTER SOARES RODRIGUES, doravante designada simplesmente COMPROMISSÁRIA, resolvem prorrogar por meio deste termo a Carta de Obrigação nº 03 do TCA nº528/22, conforme condições e cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. Extensão de escopo e, consequente, alteração de valor, perfazendo novo valor de R$ 2.347.179,44 (dois milhões trezentos e quarenta e sete mil cento e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), correspondentes a 4.344 mudas com tutor, conforme detalhado em Planilha Orçamentária (160302790).

CLÁUSULA SEGUNDA

ANTICORRUPÇÃO

2.1. Para a execução desta carta de obrigação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ratificam-se, em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições da Carta de Obrigação nº 03 - TCA nº 528/22, desde que não colidam com as disposições do presente termo aditivo.

E, por estarem assim justas as partes, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme foi celebrado pelas partes no Sistema Eletrônico Integrado - SEI.

Juliana Laurito Summa

SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 160458692

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 160110263, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 160102738 do processo SEI 6018.2026/0077452-3, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 276,00 (duzentos e setenta e seis reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 160706816

SEI: 6027.2025/0021606-4

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: Driventic Ltda

LOCAL: Rua Friedrich Von Voith, 825, Complemento Edif Predio 19 Rua D - Parque Nações Unidas - Cep 02.995-900 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 109/2026 (doc. SEI 160705504), com validade até 29/06/2030, para a empresa Driventic Ltda, CNPJ 56.990.370/0001-78.

Despacho deferido   |   Documento: 160703247

SEI: 6027.2026/0009219-7

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: JARDIM VALE REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009219-7, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Henri Dunant, nº 137 - Santo Amaro - São Paulo/SP, Subprefeitura Santo Amaro, cadastrada sob o numero de contribuinte 087.378.0001-9, tendo sido emitido INFORMAÇÃO TÉCNICA GTAC N.º 385/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160709208

SEI: 6027.2025/0007097-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: SERRARIA MOHR LTDA

LOCAL: Avenida Jornalista Paulo Zingg, 1309 - Pirituba - São Paulo - CEP: 05.157-030

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 111/2026 (doc. SEI 160708954), com validade até 01/07/2030, para a empresa SERRARIA MOHR LTDA, CNPJ 48.251.888/0001-61.

Despacho deferido   |   Documento: 160709657

SEI: 6027.2026/0009228-6

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Empreendedor: ALQUILAR MAQUINAS LTDA

Local: Tv. Jorge Luís Borges, 7 - Vila Maria Baixa - São Paulo - Cep 02.120-030

I - À vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0009228-6 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, DEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL n°08/2026 (doc SEI 160709296), para empresa ALQUILAR MAQUINAS LTDA, CNPJ: 15.480.531/0001-04.

Despacho deferido   |   Documento: 160704429

SEI: 6027.2026/0008508-5

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008508-5, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Pestana, 332 - Mandaqui - São Paulo - SP, Subprefeitura Santana-Tucuruvi, cadastrada sob o numero de contribuinte 071.518.0020-7, tendo sido emitido Informação Técnica nº357/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160705090

SEI: 6027.2026/0005201-2

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 49 SPE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0005201-2, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua James Holland, nº 422 e 432, Rua dos Americanos, nº 604 e Rua Solimões, nº 325, 363 e 365., Subprefeitura Sé, cadastrada sob o numero de contribuinte 019.022.0063-2, tendo sido emitido Parecer Técnico nº 162/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160705974

SEI: 6027.2025/0021894-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: PINHEIRO C.R.R. ESTATE LTDA.

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0021894-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Francisco Marengo, 309/311/313, Subprefeitura Moóca, cadastrada sob o numero de contribuinte 054.029.0038-8/157-0/158-9/159-7, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO n° 171/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160711372

SEI: 6027.2025/0018132-5

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: EGIMAQ INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA

LOCAL: Rua Souza Coutinho,164, Sacomã, 04248-040- São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 110/2026 (doc. SEI 160711179), com validade até 01/07/2029, para a empresa EGIMAQ INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA, CNPJ 62.230.388/0001-74.

Despacho deferido   |   Documento: 160712650

SEI: 6027.2026/0006014-7

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: PIRITUBA SILK ESTAMPARIA LTDA

LOCAL: Rua Major Armando Veiga Castelo, 268

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 035/2026 (doc. SEI 160712388), com validade até 01/07/2029, para a empresa PIRITUBA SILK ESTAMPARIA LTDA , CNPJ 08.235.544/0001-44.

Despacho deferido   |   Documento: 160714289

SEI: 6027.2025/0019487-7

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: IMETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

LOCAL: Rua Ptolomeu 270 Vila Socorro São Paulo SP CEP 04.762-040

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 113/2026 (doc. SEI 160713981), com validade até 02/07/2030, para a empresa IMETEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ 52.223.914/0001-15.

Despacho deferido   |   Documento: 160849055

Processo SEI: 6027.2026/0008706-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0008706-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: AUSTIN POWDER BRASIL LTDA, CNPJ: 06.155.946/0001-03, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3375

NITRATO DE AMÔNIO, EMULSÃO ou SUSPENSÃO ou GEL

20000L

Liquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160849609

Processo SEI: 6027.2026/0009549-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009549-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPANORAMA TRANSPORTES S.A., CNPJ: 01.937.440/0001-32, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1208

HEXANOS

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1230

METANOL

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160849986

Processo SEI: 6027.2026/0009607-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009607-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: CONTRANS OPERADOR LOGÍSTICO LTDA, CNPJ: 08.530.139/0001-59, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1057

ISQUEIROS ou CARGAS PARA ISQUEIROS

12000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

12000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3283

SELÊNIO, COMPOSTO, SÓLIDO, N.E.

12100Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3481

BATERIAS DE ÍON LÍTIO CONTIDAS EM EQUIPAMENTOS ou BATERIAS DE ÍON LÍTIO EMBALADAS COM EQUIPAMENTOS

8300Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160850368

Processo SEI: 6027.2026/0009780-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009780-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.542.939/0001-03, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160850769

Processo SEI: 6027.2026/0009800-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009800-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: ECOPAV CONTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 60.123.728/0001-32 , tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1999

ALCATRÕES LÍQUIDOS

10000L

Liquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

10000L

Liquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160851187

Processo SEI: 6027.2026/0009880-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009880-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: EAGLE-EYE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ: 10.637.100/0001-87, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1759

SÓLIDO CORROSIVO, N.E.

15.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3086

SÓLIDO TÓXICO, OXIDANTE, N.E.

15.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3139

LÍQUIDO OXIDANTE, N.E.

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160851588

Processo SEI: 6027.2026/0010036-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010036-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TERRASOL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA, CNPJ: 03.971.300/0001-06, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1999

ALCATRÕES LÍQUIDOS, inclusive asfalto, óleos, betumes e cut backs rodoviários

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160851972

Processo SEI: 6027.2026/0010043-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010043-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: RESOLVE TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ: 02.562.526/0001-90, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2055

ESTIRENO MONÔMERO, ESTABILIZADO

15.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160854522

Processo SEI: 6027.2026/0010066-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010066-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: SKILL COMÉRCIO E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS LTDA, CNPJ: 10.975.214/0001-37, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1089

ACETALDEÍDO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1090

ACETONA

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1114

BENZENO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1145

CICLO HEXANO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1155

ÉTER DIETÍLICO (ÉTER ETÍLICO)

200 L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1173

ACETATO DE ETILA

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1197

EXTRATOS, AROMATIZANTES, LÍQUIDOS

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1206

HEPTANO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1208

HEXANOS

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1230

METANOL

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1282

PIRIDINA

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1294

TOLUENO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1296

TRIETILAMINA

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1493

NITRATO DE PRATA

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1593

DICLOROMETANO

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1648

ACETONITRILA

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1715

ANIDRIDO ACÉTICO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1779

ÁCIDO FÓRMICO com mais de 85% de ácido em massa

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1830

ÁCIDO SULFÚRICO, com mais de 51% de ácido

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

1888

CLOROFÓRMIO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2031

ÁCIDO NÍTRICO, exceto vermelho fumegante, com mais de 70% de ácido nítrico

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2056

TETRA-HIDROFURANO

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2265

N,N-DIMETILFORMAMIDA

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2672

AMÔNIA SOLUÇÃO aquosa, com densidade relativa entre 0,880 e 0,957 a 15ºC, com mais de 10% e até 35% de amônia

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO, com mais de 80% de ácido, em massa

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

2926

SÓLIDO INFLAMÁVEL, TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3262

SÓLIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E

333 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E

333 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 160708619

SEI: 6027.2024/0006221-9

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado:

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0006221-9, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, encerrar o presente processo de solicitação de avaliação ambiental, face do não atendimento ao Comunique-se nº 316/GTAC/2024, publicado em 14/08/2024, ficando a emissão do Certificado de Conclusão condicionada a nova manifestação de CLA/DAIA/GTAC após a apresentação de manifestação emitida pela CETESB, devendo ser autuado novo processo.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho Documental   |   Documento: 160857906

Processo SEI: 6027.2023/0021331-2

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0021331-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "STEMAC SA GRUPOS GERADORES ", CNPJ: 92.753.268/0001-12, e ao Modelo do Motor: 375 KVA-6M16G8D3/6, com Responsável legal:ZENON MEIRELES, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 160863069

Processo SEI: 6027.2025/0016343-2

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0016343-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.293.573/0001-49, e ao Modelo do Motor: YWY20 - 4TNV88-GGE, com Responsável legal:Bruno Miguel Paixão Aguiar de Sá , ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160703407

SEI: 6027.2025/0005398-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Karmal Consultoria Empresarial Ltda.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0005398-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 214/GTAC/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 160708461

SEI: 6027.2025/0014387-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: TERSETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Local: Rua Serra do Espinhaço , nº 64, CEP: 05890-280

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0014387-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa TERSETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 01.867.703/0001-84, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNCA Nº 268/CLA/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160703834

SEI: 6027.2025/0004465-4

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Expression Incorporadora Ltda.

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0004465-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 193/GTAC/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 160710101

SEI: 6027.2026/0002788-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: DIRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA

Local: Rua Mauro de Araújo Ribeiro, nº132 - Cidade D'abril - São Paulo - CEP 05.182-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0002788-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Reconsideração de Despacho em nome da empresa DIRETEC INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTOPEÇAS LTDA, CNPJ 96.660.212/0001-74, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 266/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Recurso de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160710659

SEI: 6027.2026/0003582-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: LINHAS EXTRA-FORTE LTDA

Local: Rua Padre Saboia de Medeiros, 807/821 - Vila Maria, 02134-000 - São Paulo-SP.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0003582-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa LINHAS EXTRA-FORTE LTDA, CNPJ 00.626.388/0001-30, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA n° 263/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160707820

SEI: 6027.2024/0024356-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: JOSE SARAIVA FILHO

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0024356-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 557/GTAC/2024.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 160710554

SEI: 6027.2026/0007406-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: GANCHEIRAS NEW MANN INDUSTRIAL LTDA

Local: Avenida Rubião Junior, 227 - Mooca - SÃO PAULO - CEP 03.110-030

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0007406-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa GANCHEIRAS NEW MANN INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 55.721.617/0001-98, nos termos daINFORMAÇÃO TÉCNICO n° 260/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160711808

SEI: 6027.2025/0019960-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: BENIMAR COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA

Local: Av. Gabriela Mistral, 1404 Penha São Paulo SP CEP 03.701-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0019960-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa BENIMAR COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA, CNPJ 52.588.274/0001-47, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA 262/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160712402

SEI: 6027.2026/0006589-0

Assunto: Solicitação do Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDLA).

Interessado: ASL BRASIL SERVICOS DE MARKETING LTDA

Local: Rua Dr. Rubens Gomes Bueno, 691, Edifício Nações 17007, Torre Alpha, conjunto 71 - Várzea de Baixo - São Paulo - CEP: 04.730-903

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0006589-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a Solicitação do Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDLA), em nome da empresa ASL BRASIL SERVICOS DE MARKETING LTDA, CNPJ 22.850.161/0001-07, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 271/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160713259

SEI: 6027.2026/0007181-5

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Empreendedor: CLARO S.A.

Local: Rua Henri Dunant, 780/Torre A e Torre B - Santo Amaro - São Paulo/Sp - Cep: 04.709-110

I - À vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0007181-5 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL para empresa CLARO S.A.(CNPJ: 40.432.544/0001-47), nos termo da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 270/GTAIND/2026.

II - O interessado poderá oferecer Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos Portaria n° 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160713413

SEI: 6027.2026/0004213-0

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: RODOLFO Z.BECEGATO BENEFICIAMENTO DE METAIS-ME

Local: R SANTA AUREA, 63, VILA NAIR, DISTRITO IPIRANGA, SUBPREFEITURA IPIRANGA, CEP 04.282-040

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0004213-0 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa RODOLFO Z.BECEGATO BENEFICIAMENTO DE METAIS-ME, CNPJ 10.759.428/0001-76, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 0621/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160713930

SEI: 6027.2026/0007736-8

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: GENIUS SISTEMAS DE CONTROLE E AUTOMCAO EM ESTACIONAMENTO E TRAFEGO LTDA

Local: RUA ALBERTO I, 129 - VILA VERMELHA - SÃO PAULO - CEP 04.298-060

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0007736-8 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa GENIUS SISTEMAS DE CONTROLE E AUTOMCAO EM ESTACIONAMENTO E TRAFEGO LTDA , CNPJ 30.271.182/0001-04, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 264/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160714383

SEI: 6027.2026/0007817-8

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: BAC COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS E PECAS LTDA

Local: RUA COELHO NETO, 245 - QUINTA DA PAINEIRA - SÃO PAULO - CEP 03.150-010

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0007817-8 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa BAC COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS E PECAS LTDA, CNPJ 10.817.984/0001-51, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 265/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160714891

SEI: 6027.2026/0008266-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Empreendedor: SCUP UNIFORMES PERSONALIZADOS LTDA

Local: RUA AIDA, 62 - ANDAR 2 - VILA INDEPENDENCIA - SÃO PAULO - CEP 04.224-000

I - À vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0008266-3 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, INDEFIRO a solicitação de LICENÇA AMBIENTAL para empresa SCUP UNIFORMES PERSONALIZADOS LTDA (CNPJ: 10.210.211/0001-02), nos termo da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 269/GTAIND/2026.

II - O interessado poderá oferecer Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos Portaria n° 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160714889

SEI: 6027.2026/0007941-7

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: PURIFY INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA

Local: AVENIDA JACOBUSBALDI, 394 - JADIM IRACEMA - SÃO PAULO - CEP 05.847-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0007941-7 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa PURIFY INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA, CNPJ 06.942.602/0001-44, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICO n° 267/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 160857360

SEI: 6027.2026/0010429-2

Interessado: LEANDRO DA CUNHA COSTA

Placa: UEV7D68

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, veículo adquirido pelo solicitante em 12/03/2026 com fabricação em 2025, conforme documentos nº 160684984 e 160684988.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 160859536

Processo SEI: 6027.2024/0030732-7

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0030732-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA", CNPJ: 43.999.424/0001-14, INDEFERE por não atendimento ao Decreto Municipal nº 60.233/2021, conforme SP-156: Indeferido 160723643

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160861038

Processo SEI: 6027.2024/0030740-8

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0030740-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA", CNPJ: 43.999.424/0001-14, INDEFERE por não atendimento ao Decreto Municipal nº 60.233/2021, com ausência de documentos necessários conforme SP-156: Indeferido 160722076

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160861709

Processo SEI: 6027.2024/0030739-4

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0030739-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA", CNPJ: 43.999.424/0001-14, INDEFERE por não atendimento ao Decreto Municipal nº 60.233/2021, com ausência de documentos necessários conforme SSP-156: Indeferido 160723273

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160862232

Processo SEI: 6027.2024/0030735-1

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0030735-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA", CNPJ: 43.999.424/0001-14, INDEFERE por não atendimento ao Decreto Municipal nº 60.233/2021, com ausência de documentos necessários conforme SP-156: Indeferido 160713928

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160862670

Processo SEI: 6027.2024/0030737-8

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0030737-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA", CNPJ: 43.999.424/0001-14, INDEFERE por não atendimento ao Decreto Municipal nº 60.233/2021, com ausência de documentos necessários conforme SP-156: Indeferido 160723916

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160863147

Processo SEI: 6027.2024/0030729-7

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0030729-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA", CNPJ: 43.999.424/0001-14, INDEFERE por não atendimento ao Decreto Municipal nº 60.233/2021, com ausência de documentos necessários conforme SP-156: Indeferido 160710113

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 160330537

6027.2024/0030005-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: AZNIV CHAPAZIAN MAKSSOUDIAM

DAIA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" publicado no dia 14/10/2025, por mais 300 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160380597

6027.2021/0015149-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: IGREJA EV.ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO PAULO

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" SEI 088358134 publicado no dia 17/08/2023, por mais 30 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 160771747

6027.2026/0007840-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MARISA AMBRÓSIO

COMUNIQUE-SE nº 333/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Requerer vistas à Informação SVMA/CLA/DAIA/GTAC nº 160772029 pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br

2. Apresentar a Planta de Regularização do imóvel preenchida e assinada, em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes.

3. Realizar Avaliação Preliminar na área de interesse e, caso necessário, Investigação Confirmatória, com apresentação dos respectivos relatórios.

4. Matrícula atualizada do imóvel, de no máximo 3 meses.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se, dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 160830612

COMUNIQUE-SE nº 335/GTAC/2026

PA nº: 6027.2026/0009275-8

Interessado: SERVENG RESIDENCIAL VL. GUILHERME EMP. IMOB. SPE Ltda.

Assunto: Certificado de Regularização

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita ao interessado:

1. Apresentar Declaração de Responsabilidade e compatibilidade CETESB datadas e assinadas, conforme modelo disponível no sítio eletrônico: SVMA áreas contaminadas - Autuação de proc. - lista de documentos - itens: C e D.

2. Apresentar Relatórios de estudos ambientais e manifestação CETESB.

3. Esclarecer se na área de interesse ocorrerá mudança de uso, conforme plantas apresentadas (SQL nº 304.016.0710-8/0711-6). Em caso afirmativo, apresentar jogo de plantas do novo empreendimento.

4. Esclarecer se houve movimentação de terra nas áreas a serem regularizadas.

5. Apresentar matrícula nº 6220.

6. Prazo para atendimento: 60 dias, a partir da data da publicação no DOC.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. Toda a documentação deverá ser anexada via SEI nº 6027.2026/0009275-8.

Comunique-se   |   Documento: 160831674

COMUNIQUE-SE nº 336/GTAC/2026

PA nº: 6027.2026/0008989-7

Interessado: TGSP-82 EMP. IMOB. Ltda.

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita ao interessado:

1. Apresentar Declaração de responsabilidade, datada e assinada, conforme modelo disponível no sítio eletrônico: SVMA áreas contaminadas - Autuação de processo - lista de documentos, item C.

2. Solicitar por e-mail (svmagtac@prefeitura.sp.gov.br) a guia de pagamento de preço público e apresentar boleto quitado, referente emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual (item - 29.1.10.4 e código de serviço - 4894).

3. Apresentar todos os Relatórios encaminhados para a CETESB e a manifestação desse órgão ambiental.

4. Esclarecer se há previsão de poços para captação de água subterrânea;

5. Prazo para atendimento: 60 dias, a partir da data da publicação no DOC.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado. Toda a documentação deverá ser anexada via SEI nº 6027.2026/0008989-7.

Comunique-se   |   Documento: 160779145

6027.2026/0006025-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

COMUNIQUE-SE: 334/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação dos seguintes documentos:

1. Declaração de Responsabilidade conforme Anexo C para os estudos ambientais de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória;

2. Declaração de Compatibilidade conforme Anexo D (CETESB);

3. Estudos Ambientais realizados em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinadas pelos responsáveis legais e técnicos;

4. Entregar os documentos em formato PDF LEGÍVEL item por item SEPARADAMENTE.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC., a documentação poderá ser encaminhada por meio deste e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Importante: os documentos listados acima deverão ser apresentados de uma única vez no prazo acima determinado. A apresentação parcial dos documentos não interrompe a contagem do prazo.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 160808530

6027.2026/0007110-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PAMARIS EMPREENDIMENTOS LTDA.

COMUNIQUE-SE 339/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Apresentar Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

2. Apresentar Consulta à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) de todas as empresas que ocuparam os imóveis abrangidos no projeto;

3. Apresentar Consulta ao Sistema de Fontes de Poluição (SIPOL) a ser solicitada na CETESB para todos os imóveis abrangidos no projeto;

4. Reapresentar estudo de Avaliação Preliminar em acordo com a legislação vigente, incluindo a Decisão de Diretoria nº 038/2017, incluindo a avaliação da deposição de resíduos, que acarretou o cadastro da área, e com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Declaração de Responsabilidade conforme Anexo C, assinada corretamente;

5. Apresentar Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B, devidamente preenchida e assinada;

6. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA e poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 160851366

6027.2023/0015301-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: MRV XC INCORPORAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE 338/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação dos seguintes documentos:

1. Apresentar cópia dos alvarás de aprovação e execução de edificação nova emitidos;

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio deste e.mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 160846560

6027.2026/0006394-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: HIROSHI SHIMUTA

COMUNIQUE-SE Nº 337/GTAC/2026
O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC solicita ao interessado:
1. Requerer vistas à Informação Técnica nº 400/GTAC/2026, onde o interessado poderá encaminhar a solicitação de vistas por meio do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br informando o nome do interessado e o número do processo;
2. Apresentar novo Formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” (Anexo A) com a opção de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova assinalada lembrando que ocorrerá uma edificação no imóvel. Ainda, em caso de direito à isenção de preço público, assinalar o item correspondente e indicar a legislação aplicável;
3. Reapresentar a planta da situação atual (levantamento planialtimétrico), devidamente preenchida e assinada, em formato PDF, com resolução que permita a leitura de todos os seus componentes;
4. Reapresentar as plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações), devidamente preenchidas e assinadas, em formato PDF, com resolução que permita a leitura de todos os seus componentes. Observação: incluir todas as peças gráficas do projeto proposto e nas plantas de corte a representação do Perfil Natural do Terreno (PNT);
5. Reapresentar a Declaração de Compatibilidade preenchida de acordo com o Modelo de Preenchimento contido em folha 2 do Anexo B onde a lacuna referente a identificação das plantas deverá ser corretamente informada, bem como constar especificado o nome da Secretaria e/ou Subprefeitura, o número do processo e o assunto a que se refere a compatibilidade;
6. Reapresentar a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU de todos os imóveis integrantes do projeto;
7. Complementar a documentação referente à identificação do responsável legal mediante a apresentação do Contrato Social da empresa Condomínio Nova Kennedy Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.;
8. Apresentar procuração/autorização em favor do responsável pelo Processo Administrativo, Sr. Luis Guilherme Canevari;
9. Apresentar lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em andamento na PMSP, indicando o motivo de autuação de cada um deles;
10. Apresentar foto ou imagem aérea atualizada e legível, com delimitação da área de interesse. Poderão ser utilizadas imagens obtidas por meio da internet ou de programas de computador (Google Earth, GeoSampa etc.), desde que o perímetro da área esteja devidamente delimitado.
11. Apresentar manifestação técnica favorável emitida pela CETESB acerca da situação ambiental atual da área considerando a mudança de uso pretendida;
12. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais solicitados pela CETESB e demais documentos entregues não protocolados em SVMA/GTAC;
13. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados.
Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.


Comunique-se   |   Documento: 160244324

6027.2026/0005430-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PLANO TURUMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Comunique-se nº 310/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Manifestações emitidas pela CETESB posteriores a 22/06/2026.

2 Estudos ambientais não protocolados na SVMA e apresentados à CETESB.
3 Termo de Reabilitação emitido pela CETESB, acompanhado das respectivas manifestações decisórias, quando da emissão.

4 Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.

5 Matrículas dos imóveis com a devida averbação da contaminação e da reabilitação da área, quando da emissão.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 160746008

6060.2025/0002409-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HMS COM. EQUIPAMENTOS SERVIÇOS DE USINAGENS LTDA ME

COMUNIQUE-SE: 326/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 160701673

6043.2025/0001817-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EDVALDO PEDROSO DE ALMEIDA SUCATAS - ME (00574126000170)

COMUNIQUE-SE: 328/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 160700998

6056.2025/0012666-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GSYNC ENGENHARIA LTDA (46314223000124)

COMUNIQUE-SE: 327/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 160534498

6050.2025/0002117-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

COMUNIQUE-SE: 314/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 160543453

6043.2024/0001422-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAPELA CECILIA LTDA

COMUNIQUE-SE: 315/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 160533245

6060.2025/0002408-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BAC COMERCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS E PEÇAS LTDA - 10.817.984.0001.51

COMUNIQUE-SE: 313/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente.

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 160096184

6027.2025/0019877-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

INTERESSADO: CCISA184 Incorporadora Ltda.

COMUNIQUE-SE Nº 304/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Alvará de Aprovação de Edificação Nova e, Alvará de Execução de Edificação Nova para a área questão, quando da sua emissão, incluindo plantas aprovadas por PMSP/SMUL.

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA.

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula do imóvel contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 160779708

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A

Assunto: Emissão de Atestado de Execução de Arborização - AEA

DESPACHO

1. A vista do relatório técnico exarado em Doc. SEI 160545668 do Processo SEI 6027.2022/0012238-2, AUTORIZO a emissão do Atestado de Execução de Arborização — AEA para CONSTRUTORA TENDA S/A, CNPJ nº 71.476.527/0001-35, com o devido pagamento de emolumentos, estando a execução do projeto em conformidade com o Decreto 63.728/2024.

2. Publique-se.

3. A seguir disponibilizar o Atestado de Execução de Arborização - AEA ao interessado e finalizar o processo.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 160762493

PA nº 6027.2024/0015256-0

Interessado: SALMO LORENZON.

Assunto: Reconsideração do despacho constante sob doc. SEI 157495200, referente ao Termo de compromisso ambiental - TCA nº 083/2025, formalizado para autorização de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova R2n-1 / ZM / PA 4, localizado na Rua Gaspar Fernandes, nº 350, Vila Monumento, São Paulo - SP;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, considerando o relatório e manifestação da Coordenação de Licenciamento Ambiental e os demais elementos contidos nos autos, resolvo RECONSIDERAR a ordem de suspensão das autorizações de manejo de vegetação arbórea, no Processo Administrativo n° 6027.2024/0015256-0, em decorrência de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova R2n-1 / ZM / PA 4, localizado na Rua Gaspar Fernandes, nº 350, Vila Monumento, São Paulo - SP, RESTABELECENDO o TCA nº 083/2025, para continuidade do presente.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se à CLA, para aplicação das sanções cabíveis e demais providências necessárias.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

Despacho   |   Documento: 160624409

Processo n° 6027.2022/0006240-1

Interessado: JOÃO ALVES DE QUEIROZ FILHO

Assunto: Manejo Irregular; Suspensão do TCA n° 153/2023 - Portaria 105/2024 - artigo 80, §1º.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, resolvo em relação ao processo administrativo nº. 6027.2022/0006240-1, referente à solicitação ao manejo de vegetação em decorrência de Construção edificação (R1-1/ PA 5/ ZER-1), em imóvel localizado Rua Itália, 242, Jardim Europa - СЕР 01449-020- São Paulo - SP, SUSPENDER o Termo de Compromisso Ambiental n° 153/2023, e:

a) Não autorizar a emissão de Aditivos;

b) Não autorizar a emissão de Termos de Recebimento Parcial Provisório, Provisório e/ou Definitivo;

c) Determinar o prosseguimento do feito para aplicação da sanção do manejo irregular.

II - Publique-se, CLA.

III- À Assessoria da CLA para aplicação da sanção do manejo irregular.

São Paulo, 6 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160641677

Processo nº 6027.2024/0003191-7

Processo SMUL nº 1020.2023/0024833-5

Interessado: LAVVI CHICAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ 46.846.607/0001-50

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 509/2024 - Alteração de manejo arbóreo, o qual vem estabelecido na Cláusula Primeira do presente termo referente a solicitação do alvará de aprovação para construção de um conjunto de uso misto: R2V-4/ NR1-12/NR1-3/ ZEU/ PA4, em imóvel localizado na Rua Doutor Rafael De Barros, 37 e 47, 55-63, 71, 77, 87, 79, 91 e 93, Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 32, 36, 46, 50, 60-62 X Rua Cubatão, 57, 49, 33, 69, 13 A 31, 41, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04003-040 / 04004-030/ 04013-040.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº. 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental de SEI 160641266, pertencente ao Processo Administrativo6027.2024/0003191-7, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 509/2024, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Cadastradas na calçada: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio de quota ambiental: 58 (cinquenta e oito) mudas, as quais não compõem a compensação ambiental.

· Mudas para Deliberação CCA: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Haverá implantação de calçada verde.

II - A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 509/2024 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 6 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160736858

SEI nº 6027.2025/0014596-5

Interessado: SA DANTE ALIGHIERI SÃO PAULO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

Processos SMUL nº 1020.2025/0000946-6

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício Residencial EHIS / HIS-1 - HIS-2 - R2v-1 / ZEU / PA 6, localizado na Rua Dante Alighieri, nºs 488 e 476, Vila Prudente, São Paulo - SP. Subprefeitura Vila Prudente.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do Laudo Técnico Ambiental nº 228/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI n° 145266771, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2025/0014596-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 30 (trinta);

· Densidade Arbórea Final: 31 (trinta e um);

· Corte de: 13 (treze) árvores exóticas;

· Corte de: 14 (quatorze) árvores nativas;

· Remoção de: 02 (duas) exemplares mortos;

· Cadastradas na calçada: 01 (uma);

· Plantio interno de: 29 (vinte e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada: 01 (uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 419 (quatrocentos e dezenove) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção de Vegetação Significativa - VS;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde);

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS;

· Aprovadas as plantas 145265496 (PCA) e 145265237 (PSP);

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;

· Para a remoção da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 7 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160634525

SEI nº 6027.2025/0014298-2

Processos SMUL nº 1020.2024/0026711-0.

Interessado: ECOURBIS AMBIENTAL S.A.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente ao Alvará de Aprovação e Execução de construção de edificação nova ou reforma localizado na Avenida Adriano Bertozzi, 125 X Avenida Jacú Pêssego, 1412 - Parque Do Carmo, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 124/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155198701, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2025/0014298-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

·Densidade Arbórea inicial: 549 (quinhentos e quarenta e nove);

·Densidade Arbórea Final: 772 (setecentos e setenta e dois);

·Corte de: 119 (cento e dezenove) árvores invasoras;

·Corte de: 16 (dezesseis) árvores exóticas;

·Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

·Remoção de árvores Mortas: 09 (nove);

·Cadastradas na caçada: 01 (uma);

·Preservadas: 391 (trezentos e noventa e um);

·Transplante interno de: 07 (sete);

·Plantio interno de: 373 (trezentos e setenta e três) mudas de 1,3 metros, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão reflorestamento DEPAVE, acompanhadas de tutores;

·Intervenção de Vegetação Significativa - VS;

·Intervenção em Área de Preservação Permanente - APP

·Implantação de calçada verde;

Observações:

·O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

·O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

·O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de atividade classificada na subcategoria INFRA.

·Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

·As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 155198312 e PCA 155198407 do respectivo processo SEI.

·Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em carácter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160744307

SEI nº 6027.2025/0021877-6

Processo SMUL n° 1020.2025/0026357-5

Interessado: TGSP-84 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS Ltda.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edifício de Uso Residencial Multifamiliar localizada na Rua California, 363, 1000, 1014, 1026, 1034, 1052, 1072, 1082, 1092; Rua Miami, 141, 171, 181, 199, 201, 211 e Rua Florida - Brooklin Paulista, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 28/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 151600435, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0021877-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 28 (vinte e oito);

· Densidade arbórea Final: 59 (cinquenta e nove);

· Corte de: 13 (treze) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Remoção de: 06 (seis) árvores mortas;

· Cadastradas na calçada: 06 (seis) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 39 (trinta e nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 14 (quatorze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para deliberação CCA: 46 (quarenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Vegetação em Patrimônio Ambiental*

Observações:

· *Apenas a vegetação nos logradouros públicos do Bairro Brooklin Paulista é Patrimônio Ambiental, conforme o Decreto nº 30.443/89 art. 8º.

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Corte dos exemplares de calçada n. 17, 19, 20 e 24, e um toco indicado como nº 23, deverá ser amparado pelo art. 12, itens 1 e 15, ⸹2⁰ da Lei 10.365/87.

· Para a muda a ser plantada na calçada verde deverá ser atendido no disposto no at. 6º do decreto 54.423/2013.

· O Projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e ao decreto 57.565/16, relativa à Quota Ambiental conforme Planilha SEI 151443068.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 151597786 e PCA 151598747 do processo SEI 6027.2025/0021877-6

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160673848

SEI nº 6027.2025/0022306-0

Interessado: NOVA TH EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA.

Processos SMUL nº 2025-0.008.180-6

Contribuinte: 300.113.0002-4.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Residência Unifamiliar / R1 / ZER-1 / PA 05, localizada na Av. Dr. Alberto Penteado nº 35 - Cidade Jardim, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do Parecer Técnico Ambiental nº 179/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI n° 158634572, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2025/0022306-0 , AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 76 (setenta e seis);

· Densidade Arbórea Final: 78 (setenta e oito);

· Corte de: 28 (vinte e oito) árvores exóticas;

· Corte de: 03 (três) árvores nativas;

· Preservados: 45 (quarenta e cinco) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 33 (trinta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 324 (trezentas e vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, conforme doc. 158631698;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 158631956 e PCA 158632130;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 6 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160739678

SEI nº 6027.2026/0007488-1

Processo SMUL n° 1020.2025/0023273-4

Interessado: SARAIVA E JUSTINO VII INCORPORADORA SPE LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício EHIS / HIS - nR - R2v / ZEU / PA 06, em imóvel localizado na Rua José Veríssimo da Costa Pereira nº 528 - Vila do Encontro Cep: 04324-050, São Paulo - SP.

Contribuintes: 091.072.0089-7

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 096/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 158548734, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0007488-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade arbórea Final: 06 (seis);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

· Plantio interno de: 06 (seis) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

· Mudas para deliberação: 49 (quarenta e nove) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião

Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

- O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

- O projeto é dispensado de atendimento a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, por se tratar de EHIS.

- As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 158548581 e PCA 158548638.

- Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160546574

SEI nº 6027.2024/0024088-5

Interessado: MAPEDI - ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 452/2024 - Prorrogação de prazo para cumprimento do manejo estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1 - Corte (manejo), do TCA nº 452/2024, referente autorização para manejo arbóreo em decorrência de Projeto para construção de um Edifício não Residencial - nR2-2 e nR2-12 - ZPI-1 - PA 02, localizado na Avenida Adriano Bertozzi, n° 641 - Lote B - Itaquera, São Paulo - SP, CEP:08265-000;

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI nº 6027.2024/0024088-5, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO:

II - A prorrogação por 12 (doze) meses, para cumprimento do estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1 - Corte do TCA nº 452/2024, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III- A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 452/2024 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160541506

SEI nº 6027.2024/0024090-7

Interessado: MAPEDI - ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA.

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 454/2024 - Prorrogação de prazo para cumprimento do manejo estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1 - Corte (manejo), do TCA nº 454/2024, referente autorização para manejo arbóreo em decorrência de Projeto para Construção de um Edifício não Residencial - nR2-2 e nR2-12 - ZPI-1 - PA 02, localizado na Avenida Adriano Bertozzi, n° 641 - Lote A - Itaquera, São Paulo - SP; CEP:08265-000.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI nº 6027.2024/0024090-7, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO:

II - A prorrogação por 12 (doze) meses, para cumprimento do estabelecido na Cláusula Primeira, item 1.1 - Corte do TCA nº 454/2024, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III- A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 454/2024 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 3 de julho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160263862

SEI: 6027.2022/0010448-1

EXTRATO DO ADITIVO 02 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 506/2023

PMSP/SVMA D.P de A. e C .I.C.A. ,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de Projeto para Construção de Residência Unifamiliar - R1 - ZER - PA 12, em imóvel localizado na Rua Domingo Muniz, s/nº - Sítio do Barro Branco, CEP 02355-070, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - PRORROGA-SE POR 06 (seis) meses o prazo estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, para o recolhimento junto ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, constante na cláusula primeira, item 1.9.1 do TCA 506/2023.

ii - A Validade DO ADITIVO 02 AO TCA N° 506/2023 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

iii - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160644607

SEI: 6027.2025/0009721-9

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 695 / 2025

PMSP/SVMA e BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS D148 LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 20.617.818/0001-65,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de edifício não residencial para serviços de saúde de grande porte - NR3-8 / ZEM / PA1, em imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 1.909 - Santana - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n° 695/2025, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

• Corte: 31 exemplares arbóreos, sendo 01 invasor, 26 exóticos e 04 nativos (ACRÉSCIMO DE 05 EXEMPLARES EXÓTICOS);

• Remoção: 03 árvores mortas (MANTIDAS);

• Área de doação: 06 exemplares (ACRÉSCIMO DE 06 EXEMPLARES);

• Cadastradas na calçada: 14 exemplares (REDUÇÃO DE 02 EXEMPLARES);

• Preservadas: 03 exemplares (REDUÇÃO DE 02 EXEMPLARES);

• Plantio interno: 29 mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos tutores (MANTIDO);

• Plantio no entorno: 03 mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de seus respectivos tutores (MANTIDO);

• Conversão ao FEMA: 190 (cento e noventa) mudas DAP 3,0 cm (MANTIDA);

• Deliberação da Câmara de Compensação Ambiental - CCA: 14 (quatorze) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

II - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 695/2025 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 160704766

SEI: 6027.2026/0001512-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 264/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0026699-8

PMSP/SVMA e PORTLAND INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 38.026.360/0001-35,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto / HIS - R2v-4 - nR1-6 / ZM / PA 4, em imóvel localizado na Av. Roque Petroni Júnior nº 675, Rua Diogo de Quadros s/nº e Rua Joaquim Guarani s/nº - Jardim das Acácias, Subprefeitura Santo Amaro, Cep: 04707-000, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (dois);

1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove);

1.1.3. Árvores nativas: 04 (quatro);

1.1.4. TOTAL: 15 (quinze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 05 (cinco);

1.5. Preservadas: 04 (quatro);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 77 (setenta e sete) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

1.8.2. Entorno: 13 (treze) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 66 (sessenta e seis) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim, o projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde);

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 048/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 048/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, o projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, conforme planilha 154808856;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 048/CLA-DCRA-GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160665572

SEI: 6027.2025/0009293-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 279 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2021/0015833-2

PMSP/SVMA e CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MONTE ROSSO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 27.614.097/0001-89,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de PROJETO DE CONSTRUÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E COMERCIAL / EHIS-v - HIS -2 / r2V /nR1-2/nR3-1 / ZM / PA 09, em imóvel localizado RUA GENERAL PORFIRIO DA PAZ, 1173, 1019 e 1131, São Paulo/SP, Cep: 03918-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 10 (dez);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 10 (dez);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 20 (vinte) mudas DAP 3cm acompanhadas de tutor;

1.8.2. Entorno: 08 (oito) mudas DAP 3cm acompanhadas de tutor;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de

Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº108 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº108 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 16,51% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 148357376;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº108 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160631798

SEI: 6027.2025/0015253-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 277 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2025-0.007.800-7

PMSP/SVMA e INDUSTRIA MECANICA JF LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.270.888/0001-74,

Referente ao manejo de manejo arbóreo, referente arbóreo para construção de residência unifamiliar, (R1/ZER-1/PA 08), localizada na R. Dona Lazarina de Lima Martins s/nº (Antiga Rua 01) - Quadra 11 - Lote 05 - Tucuruvi, São Paulo/SP, SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

1.1.4. TOTAL: 06 (seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 01(uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 85 (oitenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA; conforme fora deliberado pela 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO nº 448/CLA-DCRA GTMAPP/2025, doc. SEI n° 144816587;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO nº 448/CLA-DCRA GTMAPP/2025, doc. SEI n° 144816587;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO nº 448/CLA-DCRA GTMAPP/2025, doc. SEI n° 144816587;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160640066

SEI: 6027.2025/0011768-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 268 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2019-0.014.481-2

PMSP/SVMA e ALC - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.446.209/0001-46,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de edificação Nova (R2h-3) / ZER-1 / PA 4, em imóvel localizado na Rua Conde de Porto Alegre, 65, Campo Belo, São Paulo/SP, CEP 04608-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 30 (trinta);

1.1.3. Árvores nativas: 38 (trinta e oito);

1.1.4. TOTAL: 69 (sessenta e nove);

1.2. Remoção de árvores mortas: 15 (quinze);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 13 (treze);

1.5. Preservadas: 13 (treze);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 81 (oitenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não.

1.9.2. Entrega de mudas: 1.068 (mil e sessenta e oito) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em entrega ao Viveiro Municipal concernente ao artigo 41 da Portaria 105/SVMA/2024, conforme a deliberação da deliberação da 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15 Intervenção em APP: Não;

1.16 Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17 Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº163/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

1.18 Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº163/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

1.19 Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº163/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160632302

SEI: 6027.2025/0006934-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 255 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0004342-7

PMSP/SVMA e CBR MAGIK LZ 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.319.417/0001-61,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Conjunto Residencial EHIS / HIS - HMP / ZDE-2 / PA 1, em imóvel sito à Av. Otaviano Alves de Lima nº 2.650 x Rua Maestro Gabriel Magliori x Rua Domingos Marchetti nº 77, Lote 3 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 19 (dezenove);

1.1.3. Árvores nativas: 41 (quarenta e uma);

1.1.4. TOTAL: 60 (sessenta);

1.2. Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 63 (sessenta e três) mudas de DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

1.8.2. Entorno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 363 (trezentos e sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL MODIFICATIVO Nº 438/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL MODIFICATIVO Nº 438/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL MODIFICATIVO Nº 438/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160762598

SEI: 6027.2025/0017222-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 273 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0016165-9

PMSP/SVMA e CONECTA SOLUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.259.292/0001-17,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de conjunto residencial EHIS-v/HIS-1/ ZEIS 3/ PA 09, em imóvel localizado na Rua Guapironga, 85 - Vila Campanela/ Cidade A E Carvalho, São Paulo - SP, Subprefeitura Itaquera, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

1.1.4. TOTAL: 04 (quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 515/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 515/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 515/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160729895

SEI: 6027.2025/0011733-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 263 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0011957-1

PMSP/SVMA e CCISA209 INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.534.368/0001-68,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova / EHIS - (R2V/HIS-2) / ZEU / PA 07, em imóvel localizado na Avenida do Rio Bonito, s/n, LOTE 3, Veleiros, Distrito Socorro, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 16 (dezesseis);

1.1.3. Árvores nativas: 24 (vinte e quatro);

TOTAL: 40 (quarenta);

1.2. Remoção de árvores mortas: 11 (onze);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 23 (vinte e três);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 253 (duzentas e cinquenta e três) mudas com DAP 5,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 07 (sete) mudas com DAP 5,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 408 (quatrocentas e oito) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160729294

SEI: 6027.2026/0001580-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 285 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0018766-6

PMSP/SVMA e PROJETO IMOBILIÁRIO DI 64 SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.138.875/0001-34,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de empreendimento de mercado popular e interesse social / E-HMP (HIS-1, HIS-2,HMP) / ZM / PA 08, em imóvel localizado na Rua Jerônima Dias, nº 123, Santana, Subprefeitura: Santana - Tucuruvi, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 23 (vinte e três);

1.1.3. Árvores nativas: 19 (dezenove);

TOTAL: 42 (quarenta e duas);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 45 (quarenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 192 (cento e noventa e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto dispensado do atendimento a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de empreendimento HIS e HMP;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 160642844

SEI: 6027.2025/0021448-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 226 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0029132-3

PMSP/SVMA e A. D. G.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova / NR1 / ZC / PA 06, em imóvel localizado na Rua Siqueira Bueno, nº 1224 - Belenzinho, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 01 (uma);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 01 (uma) muda com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 09 (nove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 160819597

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 042/2018

Processo n° 2017-0.056.389-7

Aos 30 (trinta) do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. S. V., representante da BRV CONSTRUTORA LTDA, tendo sua titularidade transmitida para CASA JARDIM FLORA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 35.519.616/0001-58, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob a fls. 99, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 188/2019, publicado no D.O.C em 11/07/2019 página 54, sob fls. 113/117 dos autos, e seu aditivo - 01, publicado no D.O.C em 14/08/2020, página 72 sob fls,192/193 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Visconde de Porto Seguro, n° 1.200, Chácara Flora, São Paulo - SP.

2 - Que houve recebimento provisório parcial, publicado no D.O.C. de 12/07/2022, sob fls. 275 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva nº03 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 2019/06706-01 emitido em 27/10/2020, sob fls. 199/200 dos autos.

3 - Que às cláusulas do TCA e aos prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, verificou-se que foram devidamente cumpridos. Ademais, em relação aos itens 05 e 06 do Certificado de Recebimento Provisório Parcial, constatou-se que o interessado protocolou a entrega de 4.050 mudas ao Viveiro Municipal, conforme fls. 280/294. Verificou-se, ainda, que os plantios compensatórios apresentam desenvolvimento satisfatório, assim como as áreas permeáveis implantadas e a calçada verde, encontrando-se devidamente mantidos e conservados. Conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 62/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob fls. 331 dos autos, realizado pela técnica de GTMAPP.

Conforme concluiu a Secretaria Executiva da Câmara de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 160625739

SEI: 6027.2025/0014726-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 243 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0000919-9

PMSP/SVMA e RESIDENCIAL ITAPERIMA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.199.701/0001-93,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de manejo de vegetação para Construção de Edifício Residencial EHIS / HIS-2 / ZEU / PA 6, Rua Itaperima nº 180 (Atual 263) - Vila Graciosa, São Paulo, Cep: 03160-110. - São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 07(sete);

T TOTAL: 09 (nove);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8.2. Entorno: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 63 (sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87):Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:Não;

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação noParecer Técnico Ambiental n° 495/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Conforme o Parecer Técnico Ambiental n° 495/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, o projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS.

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental n° 495/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 160563034

SEI: 6068.2024/0010492-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 256 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1010.2024/0006437-1

PMSP/SVMA e TIBÉRIO INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES 104 LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 41.851.979/0001-99,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Empreendimento de Habitação de Uso Misto (R2v-2, HMP, HIS e nR1-3) / PA 4 / ZE, localizado na Rua Paracatu nºs 568, 582, 588, 594 e Rua Carneiro da Cunha nºs 1196 e 1200, Parque Imperial, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 03 (três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 07 (sete) mudas de DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas de DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 0 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: 0 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 51/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o Parecer Técnico Ambiental nº 51/DCRA/GTMAPP/2025, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/2016 e Lei nº 18.081/2024;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 51/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387, 7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Extrato   |   Documento: 160563752

SEI: 6027.2024/0002255-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 274/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0000466-7

PMSP/SVMA e PARAISÓPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 20.025.199/0001-10

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova HIS-1/ nR1-5/ nR1-2/ nR1-3/ nR1-8/ nR1-2/ nR1-7 / ZEIS-1 / PA9, localizado na Rua Manoel Antônio Pinto nº 302 x Rua Ernest Renam nºs 951-991- Vila Andrade, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 15 (quinze);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 20 (vinte);

1.1.4. TOTAL: 41 (quarenta e uma);

1.2. Remoção de árvores mortas: 03 (três);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 0 (zero);

1.5. Preservadas: 0 (zero);

1.6. Transplante interno: 0 (zero);

1.7. Transplante Externo: 0 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores; 1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 318 (trezentas e dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026. 1.9.2. Entrega de mudas: Não; 1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no . 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não; TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL 3

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 007/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 007/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 007/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

O documento poderá ser retirado na Sede da SVMA, Rua do Paraiso, nº 387 andar,7º andar, mediante procuração com firma reconhecida ou cópia autenticada, ante ao agendamento prévio pelo telefone 5187-0365, o qual DEPENDERÁ DA CONFIRMAÇÃO PELO E-MAIL da ctca@prefeitura.sp.gov.br ao e-mail fornecido pelo interessado.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160541350

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

ASSUNTO: Justificativa de afastamento de servidora.

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0007785-7, em especial os documentos de links 158681678 e 158692480, referentes ao relatório de participação e aos certificados de conclusão do "Seminário de Patrimônio Público - Gestão e Controle Patrimonial", realizado entre os dias 25 e 27 de maio de 2026, na cidade de Curitiba/PR, e pela competência legal atribuída a mim, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento dos servidores Robson Tomás Gonçalves, RF nº 698.675.7, e João Danillo Alves Mendonça, RF nº 854.512.0, que, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens dos cargos que titularizam, participaram do referido evento de capacitação.

II - Publique-se.

III - Remetam-se os autos à SMSU/CAF/DRH para as anotações funcionais e demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160537802

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

ASSUNTO: Justificativa de afastamento de servidora.

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0005936-0, especialmente o documento de link 160483363, que comprova a participação da servidora Subinspetora Patrícia dos Santos Pereira Favela, RF 732.852.4, na 13ª Edição do Curso de Polícia Comunitária Aplicada - Nível Operador, promovido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, realizada no dia 06 de abril de 2026, no município de São Bernardo do Campo/SP, bem como a apresentação do relatório das atividades desenvolvidas, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza.

II - Publique-se.

III - Remeta-se, a seguir, à SMSU/CAF/DRH, para as anotações e demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159492544

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU.

ASSUNTO: Afastamento de servidores.

I - À vista dos elementos de convicção contidos no SEI n° 6029.2026/0007436-0, em especial, os documentos de links 158163003, 158163521, 158163750, 158164145, 158164317, 158524732, 158525324, 158525692, 158526440, 158526246, 158621711, 158621884, 158622080, 158622315, 158622576 e 158623168, que se referem à apresentação da documentação comprobatória da participação no "Curso de Uso Diferenciado da Força", no âmbito do Projeto Nacional de Qualificação do Uso da Força, realizado entre os dias 18 e 22 de maio de 2026, na cidade de Londrina/PR, e, pela competência legal atribuída a mim, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento dos servidores Subinspetor Diego Tharssio Neves Teixeira, RF 741.666.1, Subinspetor Sidney da Silva Parreira, RF 685.960.7 e GCM Classe Especial Taylane Lopes Pêgo, RF 817.745.7, que, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens dos cargos que titularizam, participaram do evento acima identificado.

II - Publique-se.

III - Remeta-se a seguir à DRH para anotações e demais providências

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160518051

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Assunto: Designação Gestor/Fiscal

DESPACHO

I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a Secretaria Municipal de Segurança Urbana do Município de São Paulo - SMSU e o Ministério Público do Estado de São Paulo, Conselho Nacional do Ministério Público e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, cujo objetivo é estabelecer as diretrizes para o compartilhamento de dados, a acesso e utilização à Plataforma SMART SAMPA, sistema software de videomonitoramento, pertencente ao Programa Smart Sampa e o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, sistema de software gerido pelo Ministério Público brasileiro através de Comitê Nacional, mantido/hospedado no MPRJ.

Gestor - Pâmella Cecarelli Candido / RF 951.291-8

Fiscais - Fiscal titular: Fabio Bassi Arca / RF 954.056-3

Fiscal suplente: Fabiana Cristina de Almeida / RF 740.952-4

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a SMSU/CTIS e SMSU/CPIP/DPC para ciência.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 160824598

PROCESSO Nº 6065.2025/0000439-0

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/SMPED/2025.

TERMO DE ADITAMENTO N° 01

DATA DE ASSINATURA: 08/07/2026.

ÓRGÃO GERENCIADOR: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ nº 08.082.743/0001-60.

DETENTORA: Azul Transportes e Turismo Ltda - CNPJ nº 10.764.533/0001-01.

OBJETO DA ARP: Registro de Preços para prestação de serviços de transporte acessível para atender a diferentes eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura do Município de São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO N° 1: Prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preço Nº 01/SMPED/2025 por mais 12 (doze) meses, a partir de 28/08/2026.

VIGÊNCIA: 28/08/2025 a 28/08/2027.

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo Artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 160851266

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 38 DA PORTARIA] DE 8 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 315.000,00(Trezentos e Quinze Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

315.000,00

315.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

315.000,00

315.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160483227

I - À vista dos elementos que instruem o processo nº 6067.2026/0002591-9, em especial a manifestação da CAF/DTIC (159785117), da CAF/DLIC (152340433), no exercício da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 15.764/13, CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto (157929702) pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo S/A - PRODAM-SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.076.702/0001-61, uma vez que tempestivo, regular e recolhido o devido preço público, para no mérito NEGAR PROVIMENTO, nos termos do Parecer da Assessoria Jurídica (160481488) que adoto como razão de decidir, e consequentemente, mantenho na íntegra a decisão recorrida (155673196 e 157996368), que aplicou a penalidade de multa à recorrente com fulcro na subcláusula 9.2.4 do Contrato nº 16/CGM/2024, visto que os argumentos e elementos apresentados em sede recursal não foram capazes de infirmá-la.

II - À DLIC para publicação, notificação eletrônica da recorrente e adoção das providências necessárias para cumprimento da decisão recorrida. Após a comprovação de seu cumprimento, arquive-se os autos.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 160789763

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Ivony Lessa Santos

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0012330-9, em nome de Ivony Lessa Santos - RF: 822.789.6, CPF: 295.182.098-47, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 25/05 a 29/05/2026 na cidade de Brasília/DF, no valor de R$ 2.568,00 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais), conforme informação de doc. 160789414.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160757362

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Bianca Loures dos Santos - RF: 857.089.2, CPF: 328.219.508-70, para cobrir despesas com hospedagem, transporte e alimentação nos dias 04/08/2026 a 06/08/2026, na cidade de Brasília/DF, onde participará do "SECOP - Seminário Nacional de TIC para Gestão Pública, promovido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC)", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160759239

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Sofia Bertolini Martinelli - RF: 953.705.8, CPF: 116.423.966-05, para cobrir despesas com transporte, hospedagem e alimentação nos dias 04/08/2026 a 06/08/2026, na cidade de Brasília/DF, onde participará do "SECOP - Seminário Nacional de TIC para Gestão Pública, promovido pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais e Públicas de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC)", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160773256

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Maria Luiza Nunes Oliveira - RF: 955.784.9, CPF: 538.754.738-41, para cobrir despesas com transporte e alimentação nos dias 27/07/2026 a 01/08/2026, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde participará do "XXXV Congresso da ALAS - Associação Latino-americana de Sociologia", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CGM/CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

Comissão Municipal de Acesso à Informação

Portaria de Nomeação   |   Documento: 160456384

PORTARIA nº 28/2026/CGM-G, DE 07 DE JULHO DE 2026.

Altera os incisos II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, que designa os responsáveis pelas atividades relativas à garantia do acesso à informação no âmbito da Controladoria Geral do Município, de acordo com as competências recursais previstas na Lei de Acesso à Informação.

DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 138 da Lei Municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos II e IV do art. 1º da Portaria nº 25/2022/CGM-G, de 01 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

II - Para resposta à revisão apresentada, junto ao Controlador Geral do Município, a Assessora IV, Gabriela da Silva Camargo, RF 930.322-7, lotada na Coordenadoria de Promoção à Integridade e Boas Práticas, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assistente Administrativo de Gestão, Francineide Mendes Rozado, RF 856.701-8, lotada na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral.

IV - Para atuação como Secretária Executiva da Comissão Municipal de Acesso à Informação - CMAI, presidida pelo Controlador Geral do Município, a Assessora IV, Gabriela da Silva Camargo, RF 930.322-7, lotada na Coordenadoria de Promoção à Integridade e Boas Práticas, na condição de titular, e, na condição de suplente, a Assistente Administrativo de Gestão, Francineide Mendes Rozado, RF 856.701-8, lotada na Assessoria Técnica do Gabinete do Controlador Geral.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

Gabinete do Controlador Geral

Despacho deferido   |   Documento: 160572577

I - Conheço o Pedido de Vista (160558735), considerando os poderes previstos na Procuração e no Substabelecimento (153840360 e 153840455) e com fulcro nos artigos 37 e 38 do Decreto Municipal nº 51.714/2010, DEFIRO o acesso aos autos do processo nº 6011.2025/0001564-9 aos advogados que representam a SALT TECNOLOGIA LTDA, Dr. Marcus Vinicius de Abreu Schimitd, inscrito na OAB/SP sob o nº 375.869, Dr. Mateus Piva Adami, inscrito na OAB/SP nº 235.070 e Dra. Giulia de Paola, inscrita na OAB/SP nº 462.706, pelo período de 60 (sessenta) dias contados da data da assinatura deste despacho.

II - Cumpra-se e dê ciência aos interessados.

Corregedoria Geral do Município

Decisão   |   Documento: 160783803

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Controlador Geral

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

PROCESSO 6067.2021/0032576-0

Decisão CGM/GAB Nº 160660072

INTERESSADA: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA. DENÚNCIA DE SUPOSTO ESQUEMA DE PAGAMENTO DE PROPINA A SERVIDORES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DE UNIDADES DAS EMPRESAS PREVENT SENIOR E SPANI ATACADISTA NO ÂMBITO DA SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ. DESMEMBRAMENTO PARA MELHOR INSTRUÇÃO POR SUBPREFEITURAS ONDE SE SITUAM UNIDADES DA PREVENT SENIOR. SUBPREFEITURA DE PINHEIROS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES FUNCIONAIS E EMPRESARIAIS. PROPOSTA DE ARQUIVAMENTO FORMULADA PELA CORREGEDORIA GERAL.

DECISÃO

SINDICÂNCIA SEI 6067.2021/0032576-0. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o Relatório da 8ª Comissão Processante Permanente e as demais manifestações da Corregedoria Geral do Município (160345329, 160528129, 160565069 e 160566471), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013 e no artigo 27, da Lei Municipal n° 16.974/2018, determino o(a):

I - ARQUIVAMENTO desta sindicância, com fundamento no artigo 205 da Lei nº 8.989/79 e no artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003, ressalvada a possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução na eventualidade de surgirem novos elementos indicadores de irregularidades, nos termos do artigo 75, § 1º, do referido Decreto.

Advogado : Thiago Tommasi Marinho - OAB/SP 272.004; Patrícia Torres Campana Pacheco - OAB/SP 296.089; Larissa Gil - OAB/SP 292.246; Lucas José Santos de Assunção - OAB/SP 464.586; Bruna Estephanovichil - OAB/SP 477.358; Gabriela Braz Aidar - OAB/SP 285.884; Francisco Felippe Lebrão Agosti - OAB/SP 399.990.

PROCESSO 6067.2022/0011570-8

Decisão CGM/GAB Nº 160517877

Interessada: Controladoria Geral do Município

Assunto: Possíveis irregularidades na declaração eletrônica de bens. Dossiê integrado, e-Financeira e DIRPF. Fluxo de caixa elaborado por APRI. Indícios de enriquecimento ilícito decorrente de recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Proposta formulada pela Corregedoria Geral para análise de possíveis atos de improbidade administrativa.

DECISÃO

SEI 6067.2022/0011570-8 - SINDICÂNCIA PATRIMONIAL. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o Relatório (159081163) da 4ª Comissão Processante Permanente, as demais manifestações da Corregedoria Geral do Município (159300351 e 159823233) e da Informação nº 559/2022-PGM-CGC, que acolho e adoto como razão de decidir, determino, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013:

I - a remessa do presente ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED para a adoção das providências cabíveis, visando eventual propositura de ação por ato de improbidade administrativa, à luz do Decreto Municipal nº 52.227/2011.

Advogado : Aldinei Limas da Silva - OAB/SP 141.195.

PROCESSO 6067.2023/0019220-8

Decisão CGM/GAB Nº 160659752

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

ASSUNTO: SINDICÂNCIA PATRIMONIAL. Possíveis irregularidades nas declarações eletrônicas de bens. Cruzamento de dados das declarações de bens do SISPATRI. Dossiê integrado, e-Financeira e DIRPF. Fluxo de caixa elaborado por APRI. Informação n.º 559/2022-PGM.CGC. Ausência de indícios de enriquecimento ilícito decorrente de recebimento de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo público. Proposta de arquivamento.

D E S P A C H O

6067.2023/0019220-8 - SINDICÂNCIA PATRIMONIAL. Diante dos elementos de convicção constantes do presente, em especial o relatório final da 2ª Comissão Processante Permanente, que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013, determino:

I - o ARQUIVAMENTO da sindicância, com fundamento no artigo 205, da Lei Municipal nº 8.989/79, no artigo 75, inciso I, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, e no artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 54.838/14, com a ressalva da possibilidade de desarquivamento do procedimento e reabertura da instrução se surgirem novos elementos indicadores de irregularidades, nos termos do artigo 75, §1º, do Decreto nº 43.233/2003.

Advogado : Marcos de Deus da Silva - OAB/SP 129.071; Maria Selma Brasileiro Rodrigues - OAB/SP 142.997; Francisco Givanildo Brasileiro Rodrigues - OAB/SP 295.667; Maria Adriana Brasileiro Rodrigues Rocha - OAB/SP 324.772; Jefferson Fernando Adolfo da Silva - OAB/SP 336.653.

Decisão   |   Documento: 160874604

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Gabinete do Controlador Geral

Viaduto do Chá, 15, 10º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01002-900

Telefone: 3113-8234/ 3113-8269

PROCESSO 6067.2025/0031500-1

Decisão CGM/GAB Nº 160808150

I - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2025/0031500-1, em especial da manifestação da Divisão de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica da Corregedoria Geral (doc. 158863401), no exercício da competência decisória a mim atribuída pelo art. 3º, § 5º, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, considerando que a pessoa jurídica interessada trouxe aos autos, previamente à efetiva instauração do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica (PAR), conforme determinado no item II da decisão de doc. 117283126, proferida nos autos da Sindicância SEI nº 6067.2024/0010680-0, relevantes fatos e circunstâncias supervenientes ao Relatório da referida sindicância e que não eram de conhecimento desta Controladoria Geral quando da prolação daquela decisão, torno sem efeito a determinação de instauração de PAR em face do Banco Luso Brasileiro S/A, inscrito no CNPJ nº 59.118.133/0001-00, pela prática dos atos investigados naquela sindicância, por reconhecer a competência do Banco Central do Brasil para apurar a responsabilidade pelos fatos objeto deste expediente.

Advogados: Bruno Rocha Nagli - OAB/SP 285.563; Gabriel do Val Santos - OAB/SP 267.881.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 160885677

DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Processo: 6067.2025/0001264-5

Despacho de acolhimento nº 160801875

Interessados: CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E AIOKÁ PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA (CNPJ nº 24.111.302/0001-03)

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA DE PESSOA JURÍDICA. Pedido de prorrogação de prazo.

I. Diante das justificavas apresentadas pela Presidente da Comissão Processante constituída pela Portaria nº 03/2025/CGM-G (118660623), retificada e ratificada pela Portaria 03/2025/CGM-G - RERRATIFICAÇÃO (120817063), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista pela Lei Municipal nº 15.764/2013, conforme a Lei Municipal nº 16.974/2018, bem como pelo artigo 10, §§3º e 4º, da Lei Federal nº 12.846/2013 e pelo artigo 6º do Decreto Municipal nº 55.107/2014, prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/07/2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão no presente processo administrativo de apuração de responsabilidade de pessoa jurídica instaurado (PAR) contra a pessoa jurídica AIOKÁ PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA (CNPJ nº 24.111.302/0001-03), por infrações previstas na Lei Federal nº 12.846/2013.

II. Publique-se.

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 160717781

Nº 059/SMDHC/2026

Publicação por omissão

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a importância de se assegurar o bom andamento dos eventos Raízes do Orgulho e Festivamente;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, para trabalharem nos eventos Raízes do Orgulho e Festivamente, que foram realizados das 10h às 20h em São Paulo, no dia 28 de Junho de 2026.

Art. 2º Os servidores que comprovarem o efetivo atendimento à convocação, no dia previsto no artigo 1º desta Portaria, poderão usufruir de 02 (dois) dias de folgas em compensação pelo dia trabalhado.

§ As folgas deverão ser usufruídas, de comum acordo com as respectivas chefias, até 04/09/2026.

§ 2º A comprovação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feita mediante registro idôneo do servidor, em lista específica, quando do atendimento à convocação.

§ 3º O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os dias de gozo da folga a que faz jus em razão do atendimento à convocação, devendo a chefia imediata conferir a comprovação de que se trata o § 1º deste artigo quando da comunicação do servidor.

ANEXO I - Portaria N° 059/SMDHC/2026 - 160717430

Portaria   |   Documento: 160721465

Nº 060/SMDHC/2026

Publicação por omissão

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a importância de se assegurar o bom andamento do Desfile em Homenagem aos 90 anos do Mauricio de Sousa, por meio do Protocolo Não Se Cale;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar servidores públicos municipais, de acordo com o Anexo I desta Portaria, para trabalharem no evento Desfile Mauricio de Sousa - 90 Anos, que foi realizado no Sambódromo do Anhembi em São Paulo, no dia 28 de Junho de 2026.

Art. 2º Os servidores que comprovarem o efetivo atendimento à convocação, no dia previsto no artigo 1º desta Portaria, poderão usufruir de 02 (dois) dias de folgas em compensação pelo dia trabalhado.

§ As folgas deverão ser usufruídas, de comum acordo com as respectivas chefias, até 04/09/2026.

§ 2º A comprovação de que trata o "caput" deste artigo deverá ser feita mediante registro idôneo do servidor, em lista específica, quando do atendimento à convocação.

§ 3º O servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, os dias de gozo da folga a que faz jus em razão do atendimento à convocação, devendo a chefia imediata conferir a comprovação de que se trata o § 1º deste artigo quando da comunicação do servidor.

ANEXO I - Portaria N° 060/SMDHC/2026 - 160721463

Departamento de Abastecimento

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160837161

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA

Assunto: Solicitação de Abertura da Licitação do Edital n.° 11/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Engº João Pedro de Carvalho Neto - Pinheiros, situado na Rua Pedro Cristi, nº 89, bairro Pinheiros, município de São Paulo/SP, CEP 05421-040, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

DESPACHO:

I- Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na Modalidade concorrência pública sob o Edital nº 11/SMDHC/SESANA/2026 (Doc. SEI Nº 160076054), cujo objeto é a outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no Mercado Municipal Engº João Pedro de Carvalho Neto - Pinheiros, situado na Rua Pedro Cristi, nº 89, bairro Pinheiros, município de São Paulo/SP, CEP 05421-040, conforme áreas e destinações comerciais abaixo identificadas:

ITEM ÚNICO: BOX 78/79/80 - RESTAURANTE, com área total de 106,87 m².

A presente autorização fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Decreto Municipal nº 63.228/2024 e na Lei Municipal nº 16.703/2017, Decreto Municipal n.° 63.990/2024 e demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, cujo teor APROVO, conforme Doc. SEI Nº 160076054.

OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO DEVERÃO ENTREGAR OS ENVELOPES, CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL, A HABILITAÇÃO, E O CREDENCIAMENTO, A PARTIR DAS 10h00 DO DIA 31/07/2026 COM DURAÇÃO DAS 10H00 ATÉ AS 16H00, NA RUA LIBERO n° 293, 25º ANDAR, SALA 25- A, CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000.

A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ 10h30 às 11h15 de 03/08/2026, na Rua Líbero Badaró, nº 504, 10º andar - Auditório - Centro - São Paulo/SP.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos pela internet, nos sites:

II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, instituída através da Portaria Municipal nº 02/2025/SMDHC/SESANA para realização do peresente Edital n.° 11/SMDHC/SESANA/2026 na modalidade de concorrência Pública.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160311123

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA
Assunto: Edital de Concorrência Públicaública Nº 09/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo objeto é a outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa -, situado na Rua Herbart, nº 47, bairro Lapa, município de São Paulo/SP, CEP 05072- 030.

DESPACHO:

I- Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na Modalidade concorrência pública sob o Edital nº 09/SMDHC/SESANA/2026 (Doc. SEI Nº 160773500), cujo objeto é a outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa -, situado na Rua Herbart, nº 47, bairro Lapa, município de São Paulo/SP, CEP 05072- 030, conforme áreas e destinações comerciais abaixo identificadas:

-ITEM ÚNICO: QUIOSQUE 01 - Art. 8° XI - ARMARINHOS/PAPELARIA/LIVRARIA/REVISTARIA - com área total de 2,83 m².

A presente autorização fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Decreto Municipal nº 63.228/2024 e na Lei Municipal nº 16.703/2017, Decreto Municipal n.° 63.990/2024 e demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, cujo teor APROVO, conforme Doc. SEI Nº 160773500.

OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO DEVERÃO ENTREGAR OS ENVELOPES, CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL, A HABILITAÇÃO, E O CREDENCIAMENTO, A PARTIR DAS 10h00 DO DIA 31/07/2026 COM DURAÇÃO DAS 10H00 ATÉ AS 16H00, NA RUA LIBERO n° 293, 25º ANDAR, SALA 25- A, CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000.

A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ 12h00 às 12h45 de 03/08/2026, na Rua Líbero Badaró, nº 504, 10º andar - Auditório - Centro - São Paulo/SP.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos pela internet, nos sites:

II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, instituída através da Portaria Municipal nº 02/2025/SMDHC/SESANA para realização do peresente Edital n.° 09/SMDHC/SESANA/2026 na modalidade de concorrência Pública.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160580712

6074.2026/0004546-2 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Jose Vanildo Alves de Lemos,.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 160446698) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por JOSE VANILDO ALVES DE LEMOS - FEIRANTE, titular da Permissão de Uso nº 022.330.01-1, por meio da qual requer a baixa dos equipamentos 1033-2 e 4084-3, datada de 30/06/2026, diante das disposições contidas no inciso II do art. 25 do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece ser facultado ao permissionário solicitar, a qualquer tempo, a baixa total ou a exclusão de uma ou mais feiras designadas na matrícula, permanecendo responsável pelos débitos relativos ao preço público, taxas e demais encargos eventualmente devidos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160578759

6074.2026/0003653-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Igor Cantagesso-MEI, Comercio de Frutas Rebecca Lima Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 160301382) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 005.624.03-7, atualmente em nome de IGOR CANTAGESSO - MEI, em favor de COMERCIO DE FRUTAS REBECCA LIMA LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160580505

6074.2026/0002987-4 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: C MARQUES COMERCIO DE CANA LTDA, FMR LTDA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 160295763) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso nº 012.441.03-1, atualmente em nome de C MARQUES COMERCIO DE CANA LTDA , em favor de FMR LTDA, diante das disposições contidas no Art. 18, do Decreto nº 48.172/2007. Em decorrência da transferência, o interessado deverá efetuar o pagamento, aos cofres municipais, do valor correspondente a 1 (uma) vez o preço anual da permissão, a título de taxa de transferência de titularidade, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação, sob pena de nulidade do presente despacho.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160579727

6074.2026/0001898-8 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados: Comercio de Hortifruti Capel Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 160418170) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a solicitação apresentada por COMERCIO DE HORTIFRUTI CAPEL LTDA, Permissão de Uso nº 021.761.01-9, por meio da qual requer o aumento de metragem do equipamento 5013-0 enquadrado no Grupo 4, de 4x2m para 8x2m, tendo em vista a não localização da banca durante a vistoria realizada in loco.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Portaria   |   Documento: 160886606

PORTARIA Nº 64/2026/SMUL.GAB, DE 09 DE JULHO DE 2026

Disciplina, em caráter suplementar, a exigência de declarações do Comando da Aeronáutica — COMAER em processos de licenciamento no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

A Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, nos limites de sua competência legal e regulamentar,

CONSIDERANDO que a Administração Pública ao princípio da legalidade, de modo que as obrigações impostas aos administrados devem ter fundamento em lei em sentido formal, nos termos do art. 5º, inciso II, e do art. 37, caput, ambos da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o art. 5º, § 2º, inciso III, da Lei nº 17.733, de 11 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a implantação de estações rádio-base no Município de São Paulo, prevê a exigência de anuência do COMAER nos casos por ele determinados, constituindo norma de reenvio à regulamentação aeronáutica federal cuja incidência deve ser verificada caso a caso;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018, ao regulamentar a Lei nº 15.723, de 24 de abril de 2013, exige a autorização do COMAER nos processos de licenciamento de helipontos e heliportos;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, os procedimentos relativos à exigência de declarações, autorizações, anuências e demais manifestações do Comando da Aeronáutica — COMAER nos processos de licenciamento edilício e de instalação de equipamentos.

Art. 2º Nos processos de licenciamento de helipontos e heliportos é obrigatória a apresentação de autorização do COMAER, nos termos dos arts. 5º, inciso VI, e 10, § 1º, inciso III, do Decreto nº 58.094, de 21 de fevereiro de 2018, e dos arts. 43 e 44 da Lei nº 7.565, de 1986.

§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput somente será dispensada mediante apresentação de documento formal emitido pelo próprio COMAER que indique a inexigibilidade de sua manifestação para a localização e as características do heliponto ou heliporto pretendido.

§ 2º O ônus de demonstrar a inexigibilidade da manifestação do COMAER recai exclusivamente sobre o requerente, não cabendo à SMUL presumir a dispensa ou realizá-la de ofício.

§ 3º O documento de que trata o § 1º deverá ser apresentado em original ou cópia autenticada, acompanhado de declaração do requerente de que não houve alteração nas características do empreendimento ou nas condições que fundamentaram a manifestação do COMAER desde a data de sua emissão.

Art. 3º Nos processos de licenciamento de estações rádio-base - ERB, é obrigatória a apresentação de anuência do COMAER, nos termos do art. 5º, § 2º, inciso III, da Lei nº 17.733/2022 e da regulamentação dada pelo Decreto Municipal nº 61.137/2022.

§ 1º A obrigatoriedade prevista no caput somente será dispensada mediante apresentação de documento formal emitido pelo próprio COMAER, que ateste que a instalação pretendida não está sujeita à sua anuência, consideradas a localização, a altura e as características técnicas do equipamento.

§ 2º Aplica-se ao disposto neste artigo o ônus probatório estabelecido no § 2º do art. 2º desta Portaria.

§ 3º Aplica-se ao documento de que trata o § 1º o disposto no § 3º do art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de nova declaração do COMAER nos seguintes processos:

I - Alvará de Aprovação e Alvará de Aprovação e Execução no qual já conste declaração do COMAER, desde que válida no momento do protocolo do pedido;

II - Alvará de Execução em que a declaração do COMAER tenha sido apresentada e aceita no âmbito do respectivo Alvará de Aprovação;

III - Alvará Modificativo que não implique alteração do gabarito de altura já aprovado;

Art. 5º Fica revogada a alínea "c" do item V da Portaria SEL nº 50, de 9 de dezembro de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo - SP, 09 de julho de 2026.

JULIA MAIA JEREISSATI

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Substituta

SMUL

Assessoria de Comissões Técnicas de Licenciamento

Portaria   |   Documento: 160874776

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO N° 063/2026/SMUL.GAB

JULIA MAIA JEREISSATI, Secretária Municipal Substituta de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora Sra. Fernanda dos Santos Rocha da Silva, RF nº 811.298.3, para exercer as atribuições de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, da Câmara Técnica de Legislação Urbanística - CTLU, do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL) e do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, durante o impedimento legal por férias da servidora Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, RF nº 817.010.0, no período de 13/07 a 30/07/2026.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JULIA MAIA JEREISSATI
Secretária Municipal Substituta de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos

Ata   |   Documento: 160877166

ATA DA 5ª REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL

Talita Veiga Cavallari Fonseca, Coordenadora da Comissão Eleitoral para a Eleição dos representantes de entidades da Sociedade Civil do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação da ATA, contendo os assuntos discutidos no Plenário da Comissão Eleitoral relativos às matérias constantes da Pauta da 5ª Reunião da Comissão Eleitoral realizada em 08 de julho de 2026, às 14h00, no Edifício Martinelli, localizado na Rua São Bento, n° 405, 18° andar, sala 182 - auditório.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Comunicações Gerais; 2. Análise de recursos das candidaturas.

01) A Coordenadora da Comissão Eleitoral e Representante Titular 1 da SMUL, Talita Veiga Cavallari Fonseca, iniciou às 14h05 a 5ª Reunião da Comissão Eleitoral, na presença dos representantes do Poder Público: Talita Veiga Cavallari Fonseca (SMUL Titular 1), Sueli Guerreiro Morales (SMUL Titular 2), e dos representantes da Sociedade Civil, Jupira Cauhy (Titular 1) e Márcio Macedo Porto (Suplente 2).

02) Uma vez que não houve comunicações gerais, a Coordenadora passou para o segundo item, informou sobre o recebimento dos recursos, o qual foi finalizado no dia 07 de julho de 2026, em conformidade com o prazo estipulado no Edital nº 001/2026/AIU-VL e que sua análise seguiria a mesma forma das inscrições, conforme a 4ª Reunião da Comissão Eleitoral. Informou também que não houve nenhum registro de intercorrências no sistema. Em seguida, o técnico da Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da SMUL baixou e apresentou a documentação de recurso. Na sequência, os representantes presentes da Comissão Eleitoral acessaram os documentos apresentados no recurso e verificaram a documentação.

03) A Coordenadora informou que em conformidade com o §3º do Art. 9º do Edital nº 001/2026/AIU-VL, a Entidade Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB, a qual se inscreveu para a vaga de entidades Acadêmicas ou de Pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL) efetuou a troca da suplência do Sr. Marcelo Fonseca Ignatios para o Sr. Felipe Farina Borges Fortes, tendo em vista que o candidato anterior possui vínculo com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, a qual é uma autarquia federal, impossibilitando a assinatura do Anexo III. Desta forma, foi realizada a verificação da documentação encaminhada para o candidato Sr. Felipe Farina Borges Fortes.

04) Encerrada a verificação da documentação, a Comissão Eleitoral analisou o pedido de recurso do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB, conforme segue:

SEGMENTO: ENTIDADES ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO EM QUESTÕES URBANAS E AMBIENTAIS COM ATUAÇÃO NA REGIÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA-VILLA LOBOS (PIU-VL)

CANDIDATURA: Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB

TITULAR: Fernanda de Abreu Moreira. Após análise da documentação, a Comissão Eleitoral deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura titular.

SUPLENTE: Felipe Farina Borges Fortes. Após análise da documentação, e considerando a troca da suplência realizada em conformidade com o Edital nº 001/2026/AIU-VL, a Comissão Eleitoral deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura suplente.

05) Antes da análise do recurso da Associação de Moradores do Ceasa Vila Leopoldina - A.M.C, a Coordenadora informou que referente à documentação do representante legal, a certidão de quitação eleitoral, foi apresentado uma decisão do Tribunal Eleitoral, a qual consta que os débitos devidos pelo representante foram resolvidos. Desta forma, a Comissão Eleitoral apreciou a documentação enviada e deliberou, sem óbices, que tal documento será considerado como Quitação Eleitoral exigida nos termos do Art. 6º, para a análise do recurso.

SEGMENTO: ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO COM ATUAÇÃO NA REGIÃO DO PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA-VILLA LOBOS (PIU-VL)

CANDIDATURA: Associação de Moradores do Ceasa Vila Leopoldina - A.M.C.

TITULAR: Carlos Alexandre Beraldo. Após análise da documentação, a Comissão Eleitoral deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura titular.

SUPLENTE: Luciana Matias de Barros Ikeda. Após análise da documentação, a Comissão Eleitoral deliberou pelo acolhimento do recurso e DEFERIMENTO da candidatura suplente.

06) A Coordenadora informou o resumo dos recursos apresentados por segmento, com as decisões após a análise das candidaturas, assim houve apenas 1 (uma) candidatura homologada por segmento, e estas foram deferidas, não havendo necessidade da realização de processo eleitoral, nos termos do Art. 14º do Edital. Com isso, serão publicados no Diário Oficial da Cidade no dia 13 de julho de 2026, a Ata e o Comunicado de homologação. Caso haja impugnação ou apresentação de recursos da decisão no período de três dias úteis após a publicação, conforme prazo previsto pelo Edital, será convocada reunião da Comissão Eleitoral.

07) Não havendo mais nada a ser tratado, a Coordenadora encerrou a reunião às 14h27, agradecendo a presença de todos.

Comunicado   |   Documento: 160877693

Comunicado SMUL.ATECC.AIU-VL/003/2026

A COMISSÃO ELEITORAL PARA A ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL DO CONSELHO GESTOR DA ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA VILA LEOPOLDINA - VILLA LOBOS (AIU-VL), por meio da Coordenadora Talita Veiga Cavallari Fonseca, no uso das atribuições legais e regulamentares, considerando o disposto na Lei nº 17.968, de 20 de junho de 2023 e no Decreto nº 62.762, de 19 de setembro de 2023, que regulamenta o processo eleitoral dos representantes de entidades da sociedade civil, e no EDITAL Nº 001/2026/AIU-VL, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de abril de 2026, páginas 197, 198 e 199:

COMUNICA:

A homologação das candidaturas, de acordo com a Atas da Comissão Eleitoral publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, das entidades da sociedade civil que tiveram suas inscrições deferidas para compor o Conselho Gestor da AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos, conforme previsto nas alíneas “c”, “d” e “e” do inciso II do Art. 1º e do Parágrafo único do Art. 7º do Decreto nº 62.762/2023, e que passarão a integrar o Conselho Gestor da AIU Vila Leopoldina-Villa Lobos, após a expedição de Portaria de designação, sendo as seguintes:

a) Organização não governamental com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL)

Entidade: Associação de Apoio à Infância e Adolescência Nossa Turma
Titular: Luciana Marcondes Pazzini
Suplente:
Ana Cristina de Souza Campos

b) Associação de bairro com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL)

Entidade: Associação de Moradores do Ceasa Vila Leopoldina - A.M.C.
Titular: Carlos Alexandre Beraldo
Suplente: Luciana Matias de Barros Ikeda

c) Entidades acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL)

Entidade: Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB
Titular: Fernanda de Abreu Moreira
Suplente: Felipe Farina Borges Fortes

d) Setor empresarial, que representa empresas que produzem bens ou prestam serviços relacionados ao desenvolvimento urbano, nas áreas de habitação, produção imobiliária, saneamento, mobilidade, meio ambiente e/ou planejamento urbano e obras públicas, com atuação na região do Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL).

Entidade: Associação Comercial de São Paulo - ACSP
Titular: Vanessa Giroto Muniz

Entidade: Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo - ASBEA-SP
Suplente: Paulo Machado Lisboa Filho

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 160817646

6068.2026/0003436-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: DANIELA MARINHO MARQUES, ALINE LIMA MARTINELLI, SILVIO RODRIGUES DA SILVA, DIEGO FERNANDO NOGUEIRA ALVES

INFORMAÇÃO/029/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 366ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou pela emissão de comunique-se único, contemplando as solicitações de SMUL/PARHIS (doc. SEI nº 160309405) e SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 160344093).

COMUNIQUE-SE ÚNICO DO PROCESSO 6068.2026/0003436-0

ATENÇÃO:

Eventuais esclarecimentos de Comunique-se:

  • Poderão ser solicitados em cada Secretaria pelos telefones: SVMA: 5187-0210 / SMT: 3293-2810 / SIURB: 3337-9743 ou 3397-9318 / SMC: 3397-0204;

  • Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se de SMUL, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024;

As exigências do comunicado deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogável, a pedido do interessado, uma única vez pelo mesmo período, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC, sob pena de indeferimento do pedido.

Para atendimento via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br (Setor: SMUL/CAP/DPCI/APROVA_RAPIDO). Dúvidas: 5466-1930.

SECRETARIA - SMUL:

NO CARIMBO DE TODAS AS PRANCHAS:

1. ASSUNTO: CONSTRUÇÃO DE UM RESIDENCIAL VERTICAL COM 648 UNIDADES HABITACIONAIS;

2. INDICAR O NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E APRESENTAR OS DOCUMENTOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023;

NA FOLHA 02/06, QUADRO DE VAGAS:

1. ATENDER A PROPORÇÃO DE 5% DE VAGAS DE IDOSOS PARA O USO RESIDENCIAL;

2. APRESENTAR DECLARAÇÃO DE ELEVADORES, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 221/SMUL-G/2017.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO DWF PARA ANÁLISE DE SMUL, PARA FINS DA CHANCELA ELETRÔNICA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

SECRETARIA - SVMA:

1. INCLUIR UM TOCO PRÓXIMO DO EXEMPLAR Nº 39 NO CADASTRAMENTO ARBÓREO;

2. APRESENTAR RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DA VEGETAÇÃO COM REGISTRO FOTOGRÁFICO E RESPECTIVA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA, EM ATENDIMENTO AO ITEM 11, ANEXO I DA PORTARIA 105/SVMA.G/2024;

3. PROTOCOLAR DECLARAÇÃO DO REQUERENTE, SOB AS PENAS DA LEI, INDICANDO OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM ANDAMENTO NA PREFEITURA DE SÃO PAULO E PERTINENTES AO IMÓVEL DA INTERVENÇÃO;

4. PROTOCOLAR MAPA DO MAPEAMENTO DIGITAL DA COBERTURA VEGETAL 2020 E ATUALIZAÇÕES EXTRAÍDOS DA PLATAFORMA GEOSAMPA (VERDE / RECURSOS NATURAIS > MAPEAMENTO DA COBERTURA VEGETAL 2020), CONTENDO O PERÍMETRO DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO;

5. PROTOCOLAR MAPA DO PLANO MUNICIPAL DA MATA ATLÂNTICA, EXTRAÍDO DA PLATAFORMA GEOSAMPA (VERDE / RECURSOS NATURAIS > PLANO MUNICIPAL DA MATA ATLÂNTICA - PMMA), CONTENDO O PERÍMETRO DA ÁREA DO EMPREENDIMENTO;

6. INCLUIR UMA COLUNA CONTENDO A INFORMAÇÃO "AMEAÇADA DE EXTINÇÃO" NA TABELA DE CADASTRAMENTO ARBÓREO EM TODAS PLANTAS;

7. COMPILAR, NAS PSP E PCA, A TABELA DE PRESERVADAS (86 A 90 + 74 - OBS. AMEAÇADA DE EXTINÇÃO) E COMPILAR TABELA DE CADASTRADAS NA CALÇADA (99 A 108, SENDO 107 OBS. AMEAÇADA DE EXTINÇÃO);

8. DIFERENCIAR A REPRESENTAÇÃO GRÁFICA PARA PRESERVADAS DE CADASTRADAS NA CALÇADA NAS PSP E PCA;

9. CORRIGIR, NA PSP E PCA, RESUMO DO MANEJO: CADASTRADAS NA CALÇADA E PRESERVADAS;

10. ATENDER AO ART. 24. DA PORTARIA 105/SVMA.G/2024 QUANTO A ÁREA PERMEÁVEL PREFERENCIALMENTE EM BLOCO ÚNICO, AVALIANDO A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PROJETO, OU APRESENTAR JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA O SEU FRACIONAMENTO;

11. APRESENTAR PROPOSTA DE PLANTIO EXTERNO, DADO QUE A QUANTIDADE DE MUDAS A SEREM DELIBERADAS ULTRAPASSAM 500 (QUINHENTAS) MUDAS COMPENSATÓRIAS. PARA A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL EXCEDENTE AO PLANTIO INTERNO E NO LOGRADOURO CONTÍGUO AO EMPREENDIMENTO, DEVERÁ SER APRESENTADO LOCAIS DE PLANTIO EXTERNO COM A DEVIDA ANUÊNCIA DO ÓRGÃO GESTOR DA ÁREA PROJETADA, EM CONSONÂNCIA COM DISPOSTO NO INCISO I DO ARTIGO 16 DA REFERIDA PORTARIA 105/SVMA.G/2024. LEMBRANDO QUE, CASO TENHA NEGATIVA DE ÓRGÃOS GESTORES DE ÁREAS QUANTO A DISPONIBILIDADE DE ÁREAS PARA PLANTIO, É NECESSÁRIO APRESENTAR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO MESMO, A FIM DE SUBMETER À DELIBERAÇÃO DA CTCA;

12. REVER O PLANTIO COMPENSATÓRIO DE FORMA A ADENSAR O PLANTIO NAS ÁREAS PERMEÁVEIS, AUMENTANDO DE MANEIRA QUANTITATIVA O PLANTIO COMPENSATÓRIO E REDUZINDO AO MÁXIMO A QUANTIDADE DE MUDAS COMPENSATÓRIAS A SEREM DELIBERADAS;

13. ATUALIZAR AS TABELAS E CÁLCULOS, NO QUE COUBER, E REALIZAR DEMAIS ADEQUAÇÕES NECESSÁRIAS EM FUNÇÃO DAS SOLICITAÇÕES SUPRACITADAS.

OBS.: “O INTERESSADO DEVERÁ ESTAR CIENTE QUE NO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE DEVEM SER APRESENTADAS PEÇAS GRÁFICAS EM FORMATO PDF ASSINADAS, PARA ANÁLISE DE SVMA, CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/SMUL-G/2023, EM ARQUIVOS INDIVIDUAIS.".

Deliberação   |   Documento: 160813040

6068.2026/0001619-2 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: NOVA BRAGANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ANDRE PENTEADO ZAIDAN, DEMOSTHENES MAGNO SANTOS, WELLINGTON ALVES MARIANO

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/025/GRAPROEM/2026

O GRAPROEM, em sua 366ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de julho de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/PARHIS (docs. SEI nº 160308123 e 160343655), SVMA/GTMAPP (doc. SEI nº 159589654) e SVMA/GTAC (docs. SEI nº 154473084 e 154595517), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 160720402

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/128/2026

Processo: 6068.2026/0004928-7

Interessado: ICH ADMINISTRAÇÃO DE HOTEIS S.A.

Local: AV. IBIRAPUERA, 2577

Assunto: DENOMINAÇÃO DE HOTEL - INTERCITY HOTELS

PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017, que dispõe sobre a inserção de denominação de hotel na fachada das edificações onde é exercida a atividade;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº160301036;

DEFIRO a comunicação visual do hotel com a denominação “INTERCITY HOTELS”, localizado na Avenida Ibirapuera, 2577, conforme projeto apresentado nos autos, por se tratar de inserção de denominação de hotel na fachada da edificação onde é exercida a atividade, de acordo com a legislação vigente, atendendendo aos parâmetros da Lei Municipal nº 14.223/2006, em especial ao disposto no inciso XII do artigo 7 e a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Mariana para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160856841

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/129/2026

Processo: 6068.2026/0005396-9

Interessado: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO

Local: RUA BOA VISTA, 51

Assunto: EVENTO "DIA DO COMERCIANTE"

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei Federal nº 2.048/1953, que institui o Dia Nacional do Comerciante;

Considerando os Despachos SMUL.AOC.CPPU/038319197/2021 (038319197), publicado no DOC em 29 de janeiro de 2021 (038373905) e SMUL.ATECC.CPPU/109/2025 (127538183), publicado no D.O.C. em 13 de junho de 2025 (127637172), por analogia;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº160830134;

DEFIRO a comunicação visual de instalação intitulada “DIA DO COMERCIANTE”, na fachada do Edifício da Associação Comercial de São Paulo - ACSP, localizado na Rua Boa Vista, 51, pelo período de 13 a 17 de julho de 2026, conforme proposta apresentada nos autos, por tratar-se de instalação especial temporária e comemorativa, alusiva ao Dia do Comerciante, de finalidade cultural, alusiva a data de valor histórico, em acordo com a legislação vigente, sendo vedada a inserção de elementos publicitários diversos daqueles submetidos à análise.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 160836427

6044.2019/0001536-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: A.N.D. Administradora de Bens Consultoria e Participação - Eireli

COMUNIQUE-SE: Apresentar planta atualizada e fotos com o total atendimento ao comunique-se anterior sob pena de indeferimento. Apresentar o Certificado de Declaração de ISS da área indicada como a regularizar conforme memorando anexo ao processo . Indicar em planta a localização do reservatório de aguas pluviais ( art. 80 da Lei 16402.16) e o calculo da vazão de saída do lote ( art .79 da Lei 16402/16). Apresentar o anexo I do decreto 57.565/16.

Comunique-se   |   Documento: 160840974

6068.2026/0003248-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: WOSHNGTON DA FONSECA ARQUITETURA E INTERIORES (19.200.452/0001-45)

COMUNIQUE-SE:

Promover as correções / complementações na peça gráfica conforme planta com anotações.

Apresentar Certificado de Quitação do ISS conforme memorando anexado.

Comunique-se   |   Documento: 160846176

6068.2026/0003278-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: WOSHNGTON DA FONSECA ARQUITETURA E INTERIORES LTDA (CNPJ: 19.200.452/0001-45)

COMUNIQUE-SE:

Promover as devidas correções / informações na peça gráfica conforme planta com anotações.

Apresentar Certificado de Quitação do ISS conforme memorando anexado.

Comunique-se   |   Documento: 160714211

6068.2022/0002473-2 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: FATHY PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IM LTDA (CNPJ: 03.957.292/0001-43)

COMUNIQUE-SE: 1) Apresentar: Estatuto Social atualizado da empresa proprietária; anuência do COMAER-altura do gabarito da edificação declarado; peças gráficas em arquivo extensão DWF; (e rever) declaração previstas nos artigo 36 da Lei 16642/2017. 2) Rever a numeração das peças gráficas: Projeto 1/2 e Quota Ambiental 2/2 - memória de cálculo não numerada. 3) Na previsão legal do selo: incluir Lei nº 16.050/2014 e excluir : combinada com; indicar PA . 4) Projeto: a) rever notas (cf arquivo Notas); b) demarcar as vagas de estacionamento declaradas no quadro de vagas ; c) esclarecer área declarada área restrita - considerando o previsto na NBR 9050; d) indicar a rota acessível para toda a edificação; e) indicar a escala.5) Quota Ambiental: Apresentar/rever : a) Anexo I: SQL; TO (máx); b) Rever: volume reservatório aguás pluviais/ memória da vazão máxima e a quota ambiental mínima (face a aplicação da redução da permeabilidade) da peça gráfica do projeto.

Comunique-se   |   Documento: 160852211

6068.2026/0001421-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: MARCOS MAGALHAES RANGEL, NOVA MIX SP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar Declaração de Inexigibilidade de Aprovação, ou deliberação favorável à implantação digital do objeto projetado no espaço aéreo, solicitadas junto ao SRPV/DECEA/COMAER - Serviço Regional de Proteção ao Voo de São Paulo.

2- Esclarecer 1.226,00m² regulares lançados no CEDI.

3-Indicar as dimensões do lote com medidas E e R.

4-Indicar nível do terreno nos cantos dos fundos do lote.

5-Rever legenda e hachuras conforme Port. 221/SMUL-G/17.

6-Considerar a área dos poços de elevador como computáveis em um pavimento.

7-Apresentar croqui Demonstrando atendimento a tab. 2 do Decr. 57.776/17 e RES.CEUSO/138/20 quanto o pergolado.

8-Rever o cálculo das áreas.

9-Rever o cálculo da TO e CA.

10-Cotar a altura da edificação em relação ao PNT no ponto crítico.

11-Cotar pés direitos (descontadas as lajes).

12-Representar e indicar a altura dos muros.

13-Rever a área permeável exigida (15%) e existente.

14-Indicar o acesso de pedestres.

15-Prever vaga para idosos.

16-Rever o cálculo da declividade da rampa e sua indicação antes de 4,00m do alinhamento.

17-Indicar e cotar guia rebaixada.

18-Rever o Quadro de Uso e Ocupação do Solo.

19-Complementar título (Regularização-Projeto Simplificado).

20-Indicar zoneamento (ZM).

21-Constar declaração de fidelidade.

22-Corrigir declaração sobre restrições contratuais referindo-se ao art. 59 da Lei 16.402/16.

23-Complementar notas conforme indicado na planta comentada.

24-Observar anotações em planta.

25-Rever o croqui de remembramento corrigindo o nº da Matrícula e indicando o nº do contribuinte do lote da direita.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160862733

Processo: 6068.2026/0003484-0

Assunto: Homologação da contratação de 15 (quinze) licenças de plataforma de aprendizagem online na área de Tecnologia da Informação e Ciência & Análise de Dados para atender às demandas de capacitação técnica dos agentes públicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, em especial SMUL/ATIC e SMUL/STEL, pelo prazo de 12 (doze) meses.

I - À vista do contido no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 160114539, que adoto como razão de decidir, com fundamento na alínea ''f' do inciso III do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais normas aplicáveis, e nos termos da competência delegada pelo Inciso VI do Art. 4º da Portaria nº 64/2024/SMUL.G, HOMOLOGO a contratação de 15 (quinze) licenças de plataforma de aprendizagem online na área de Tecnologia da Informação e Ciência & Análise de Dados para atender às demandas de capacitação técnica dos agentes públicos da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, em especial SMUL/ATIC e SMUL/STEL, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme Requisição de Serviços em doc. 159608867, Termo de Referência de doc. 159609378 e Estudo Técnico Preliminar de doc. 159611868, no valor total global de R$ 19.875,00 (dezenove mil oitocentos e setenta e cinco reais), para a empresa AOVS Sistemas de Informática S.A., inscrita no CNPJ nº 05.555.382/0001-33, conforme Proposta Comercial de doc. 160056927.

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e competente empenhamento para a empresa AOVS Sistemas de Informática S.A., inscrita no CNPJ nº 05.555.382/0001-33, valor total global de R$ 19.875,00 (dezenove mil oitocentos e setenta e cinco reais), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.452.4002.2.180.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 47.373/2026 (159883273).

III - Em observância ao Art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e nos termos da competência delegada pelo Inciso IX do Art. 4º da Portaria nº 64/2024/SMUL.G, NOMEIO os servidores Victor Paulon Jaremcrusk, RF 854.822-6, como fiscal titular, e Felipe dos Santos Caprara, RF 878.713-1, como suplente da contratação.

IV - APROVO a Minuta de Termo de Contrato constante em doc. 160867987.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à CAF/DOF para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160807879

Processo: 6068.2026/0001428-9

Assunto: Abertura de certame licitatório

I. Em vista do contido nos presentes autos (SEI 6068.2026/0001428-9), em especial da manifestação de SMUL/CAF/DLC em doc. 160642129, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nos termos das competências delegadas pela Portaria nº 064/2024/SMUL.G, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, objetivando a aquisição de material de consumo diverso, conforme especificações previstas no Termo de Referência - Anexo I e o constante na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital.

II. APROVO a Minuta de Edital juntada em doc. 160641374.

III. Fica designada para condução do certame a Comissão de Contratação instituída através da Portaria nº 138/2025/SMUL em doc. 160641963, em consequência AUTORIZO a designação do servidor Wagner Vidal Junior, RF nº 9220836, para atuar como Pregoeiro e/ou Agente de Contratação.

IV. PUBLIQUE-SE.

V. Após, a CAF/DLC para as providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160762629

PROCESSO SEI Nº 6068.2026/0004290-8

I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2026/0004290-8, em nome de STEFFANO ESTEVES DE VASCONCELOS, RF: 889.XXX-X, CPF: 410.XXX.XXX-XX, referente ao período de 22/06/2026 a 25/06/2026, no valor total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

II - Publique-se o Item I.

III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 160829243

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.2010/0074889-4 SQL/INCRA 0014401100361-1 001 QUIMICO INOUE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE DESDOBRO DE LOTE
-INDEFERIDO:

-0000.2016/0272641-4 SQL/INCRA 0014706000970-1 005 DANIELA SANTOS FAIFER
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:

-6057.2021/0003324-1 SQL/INCRA 0009540100283-1 001 DEILA DE CAMARGO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2026/0005333-0 SQL/INCRA 0015701400262-1 001 PROJETO IMOBILIARIO JARDIM IMPERADOR VIII SPE LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MOVIMENTO DE TERRA
-DEFERIDO:
1. DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA, NOS TERMOS *LEI 16.050/14 E 16.402/16* EXPEÇA-SE O ALVARA DE EXECUÇÃO DE MOVIMENTO DE TERRA, PAGA AS TAXAS DEVIDAS; 2. PUBLIQUE-SE O ITEM 1 E NOTIFIQUE-SE O INTERESSADO; 3. SMUL/CAEPP PARA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC. DE CONJ. RESID. DE GRANDE PORTE SEL/RESID 3

-0000.2019/0035780-8 SQL/INCRA 0006912000096-1 002 FAO BUILDING ENGENHARIA LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2022/0002746-4 SQL/INCRA 0017226700947-1 002 ASSOCIACAO COMUNITARIA DESPERTAR
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE CONSENTIMENTO PARA ATIVIDADE EDILICIA PUBLICA - TCAEP NOS TERMOS DO ART. 59, II, DA LEI Nº 16.402/16 (PROJETO COM INFRAÇÕES INSANÁVEIS FRENTE AO DISPOSTO NO PDE E NA LPUOS).

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2014/0127343-9 SQL/INCRA 0014600900285-1 005 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO COM POSTERIOR ARQUIVAMENTO DO PRESENTE PEDIDO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, EM FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, PERDA DE SEU OBJETO, TENDO EM VISTA QUE AS QUESTÕES REFERENTES À ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL AO USO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA ESTÃO SENDO TRATADAS ATRAVÉS DO PROCESSO SEI Nº 1020.2026/0016032-8 (AD Nº 65582-26-SP-CER). ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL/ CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0011230-0 SQL/INCRA 0008531500524-1 019 FOGOS CHURRASCARIA LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2011/07507-00, PARA FOGO'S CHURRASCARIA LTDA, COM NOME FANTASIA FOGO'S CHURRASCARIA LTDA, LOCALIZADO À AV DOS BANDEIRANTES, 538 - VILA OLIMPIA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 353 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1702,91 M².

-6068.2025/0011632-2 SQL/INCRA 0008543500192-1 004 BAR E RESTAURANTE BAR ABERTO LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 03/02/2026.

-6068.2025/0009976-2 SQL/INCRA 0007617801548-1 011 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 06/01/2026.

-6068.2025/0011052-9 SQL/INCRA 0004113300070-1 023 ASSOCIACAO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE SP
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 06/03/2026.

-6068.2026/0004532-0 SQL/INCRA 0008731300073-1 122 OPUS ASSESSORIA E PROMOCOES ARTISTICAS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 13018-22-SP-DLR, PARA OPUS ASSESSORIA E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, COM NOME FANTASIA OPUS ASSESSORIA E PRODUÇÕES ARTISTICAS, LOCALIZADO À R BENTO BRANCO DE ANDRADE FILHO, 400 - STO AMARO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 7744 PESSOAS E UMA ÁREA DE 15162.47 M².

-6068.2026/0002926-0 SQL/INCRA 0000803900481-1 128 FUNDACAO ORQUESTRA SINFONICA DO ESTADO DE SAO PAULO - FUNDAC
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2014/17295-00, PARA FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO-OSESP, COM NOME FANTASIA FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO OSESP, LOCALIZADO À PC JULIO PRESTES, 00148 - E 260 (X RUA MAUA) - / CENTRO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 11029 PESSOAS E UMA ÁREA DE 53822,86 M².

-6068.2026/0004482-0 SQL/INCRA 0002208602692-1 347 BPC PARTICIPACOES E NEGOCIOS EMPRESARIAIS
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO * LINIKER - SP * A SER REALIZADO NO(A) NUBANK PARQUE - AV. FRANCISCO MATARAZZO, 1705, - DATA DO EVENTO: 11/07/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 51000 PESSOAS.

-6068.2026/0004442-0 SQL/INCRA 0001006800689-1 027 AVENTURA TEATROS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "ESPAÇO TEATRO YOUTUBE" A SER REALIZADO NO(A) CJTO NACIONAL - ANTIGA LIVRARIA CULTURA, - DATA DO EVENTO: 08 DE JULHO À 09 DE OUTUBRO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 255 PESSOAS.

-6068.2026/0004045-0 SQL/INCRA 0008707900635-1 026 MINISTÉRIO CELEIRO
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO ALVARÁ Nº 2026/00377-02 PARA O EVENTO MINISTÉRIO CELEIRO A SER REALIZADO NO(A) RUA BENEDITO FERNANDES, 169, NO(S) DIA(S) 26/06/2026 A 26/11/2026 CONFORME SEGUE: - ONDE SE LÊ: HORÁRIO DO EVENTO: DAS12H00 ÀS 23H00.. - LEIA-SE: HORÁRIO DO EVENTO: DAS 08H00 ÀS 23H00.

-6068.2026/0004942-2 SQL/INCRA 0009700700119-1 021 INFINITTO FESTAS E EVENTOS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2014/22956-01 PARA INFINITTO FESTAS E EVENTOS LTDA, LOCALIZADO A AV MOFARREJ, 00167 - VILA LEOPOLDINA, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 500 PESSOAS E UMA AREA DE 1495,00 M2.

-6068.2026/0004584-2 SQL/INCRA 0001907000054-1 014 GESTAO DE ESPACO E RESTAURANTE PACAEMBU LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *KEVIN* A SER REALIZADO NO(A) R. SOLON, 1121- E - E 1069, - DATA DO EVENTO: 11/07/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 PESSOAS.

-6068.2026/0004379-3 SQL/INCRA 0016205101611-1 335 MUNICIPIO DE SAO PAULO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ROLEX 6 HORAS DE SÃO PAULO 2026 A SER REALIZADO NO(A) AV. SENADOR TEOTÔNIO VILELA, 261 (AUTRÓDROMO DE INTERLAGOS), - DATA DO EVENTO: 10, 11 E 12 DE JULHO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 20000 PESSOAS.

-6068.2026/0005130-3 SQL/INCRA 0001110800010-1 241 PAZ & BEM EDICOES MUSICAIS LTDA - ME
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO TENDO EM VISTA A INFORMAÇÃO ENVIADA ATRAVÉS DE OFÍCIO, NO QUAL A PROMOTORA DO EVENTO TARDEZINHA INFORMA O CANCELAMENTO DO MESMO, QUE SERIA REALIZADO EM 26/07/2026 NO(A) MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBU, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA A ESTE PROCESSO .

-6068.2026/0003657-6 SQL/INCRA 0004520100801-1 022 CASA PETRA LOCACAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - EP
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2011/44867-00, PARA CASA PETRA LOCAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA, COM NOME FANTASIA CASA PETRA, LOCALIZADO À AV ARATAS, 984 - 996/1010/1014/1020 - MOEMA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1484 PESSOAS E UMA ÁREA DE 5689,05 M².

-6068.2026/0002962-6 SQL/INCRA 0002111500011-1 318 JAYA SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FESTIVAL ITALIANO A SER REALIZADO NO(A) AV. MÁRIO DE ANDRADE, 664 (MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA), - DATA DO EVENTO: 11 E 12 DE JULHO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 900 PESSOAS.

-6068.2026/0001364-9 SQL/INCRA 0008304100401-1 029 ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 04/03/2026.

-6068.2026/0004524-9 SQL/INCRA 0001110899999-2 012 VICTOR HUGO BABA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO EVENTO *MOSTRA JAPÃO* , TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO NO D.O.C EM 24/06/2026, NOS TERMOS DO ART. 18, INCISO I DO DECRETO 49.969/2008.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 160801146

6068.2026/0005277-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: MARTA ELAINE JELEZOGLO

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 160802235

6068.2026/0005288-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: VANIA MARIA DE FIGUEIREDO LIMA

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 160827532

Determinação(ões) do Diretor de Divisão Técnica:
2016-0.263.672-5- YERANT S/A - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS; AL SANTOS, 00960 - PINHEIROS.
FICA ACEITO O PROJETO MODIFICATIVO APRESENTADO, CONSIDERANDO QUE A NOVA PROPOSTA NÃO CONTRARIA AS DISPOSIÇÕES DA NBR 9050 E QUE NÃO OCORREU ALTERAÇÃO DA ÁREA OBJETO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. FICAM MANTIDOS TODOS OS ITENS CONSTANTES NA IEOS Nº 00065/SMUL/CONTRU/ DACESS/2024, PUBLICADA EM 2/12/2024 COM PRAZO CONCEDIDO EM 8/7/2025. FICAM CANCELADOS OS ACEITES DAS PEÇAS GRÁFICAS DE NÚMEROS 170 A 172 E DE 180 A 182. FICA CONCEDIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, PARA APRESENTAÇÃO DO LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGAS EMITIDO PELO CET, PARA A NOVA CONFIGURAÇÃO DO ESTACIONAMENTO E ART ESPECIFICA REFERENTE AO ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS.

2014-0.338.101-8 - CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL DO BOM RETIRO,R JOSE PAULINO, 226 - LJ 1 - BOM RETIRO.
FICA CONCEDIDO PRAZO COMPLEMENTAR DE 180 DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA, PARA ATENDIMENTO DA I.E.O.S. Nº 00001/SMUL/CONTRU/DACESS/2026, PUBLICADA EM 12/01/2026 E VENCIDA 11/07/2026, COM BASE NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 58 DA LEI 16.642 DE 9 DE MAIO DE 2017, FINDO O QUAL DEVERÃO SER APRESENTADOS TODOS OS DOCUMENTOS E ATESTADOS EXIGIDOS NA MESMA.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho Documental   |   Documento: 160857902

6068.2026/0002539-6 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO ALVORADA DA VILA LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0022565-9, atenedendo a notificação em tela.

Comunique-se   |   Documento: 160864900

6068.2026/0005351-9 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: SM ELEVADORES LTDA CNPJ: 48.535.429/0001-00

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo com CNAE 43.29-1-03 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes;


2 - Reapresentar lista, assinada pelo responsável técnico da empresa SM Elevadores (no documento anexado o engenheiro está se apresentando como responsável pela Surmonter Elevadores), atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários;


3 - Apresentar cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS;


4 - Apresentar cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 160825619

6068.2026/0004885-0 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO - CNPJ (45.000.431/0001-96)

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160827944

6068.2026/0004543-5 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: GUSELLA PRODUCOES LTDA (CNPJ: 49.857.940/0001-90)

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo adicional de 5 dias, a partir da data de publicação no d.o.c, para atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 160847643

6068.2026/0004924-4 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA (CNPJ: 23.698.102/0001-28)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO SL SERVICOS E ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160861458

PROCESSO N° 6068.2026/0004781-0

Assunto: SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: ASSOC DOS INDUSTRIAIS DE PANIF E CONFEIT DE SAO PAULO (CNPJ: 61.010.070/0001-15)

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERÁ ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 160825569

6068.2023/0011499-7 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: ASSOCIACAO PARA PROFISSIONALIZACAO, ORIENTACAO E INTEGRACAO DO EXCEPCIONAL - APOIE

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Apresentação de documento comprobatório de declaração de interesse público ou de eventual convênio da associação com a rede pública. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160824126

6068.2026/0003346-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: SERGIO PACHECO DE QUEIROZ

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido [Inciso IV]; 1) foi apresentada somente a matrícula do contribuinte n° 175.177.0050-1, fora da validade. Apresentar as matrículas atualizadas de todos os imóveis onde a empresa será instalada; 2) Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação e/ou do comprovante do cadastro no INCRA atualizado com o número do contribuinte [Inciso V]: apresentar os IPTU´s referentes ao ano da solicitação (2026); 3) Apresentar documento de identificação com foto do outorgado (Sérgio Pacheco de Queiroz). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160823172

6068.2026/0003350-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: RG CONSULTORIA, ENGENHARIA, ARQUITETURA E LICENCIAMENTO LTDA (CNPJ: 26.148.608/0001-51)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel tratado no pedido, dentro do prazo de validade de 180 dias; 2) Procuração assinada por pelo menos um proprietário do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; e, 3) Memorial descritivo e área ocupada pela atividade desenvolvida no local, com informações pertinentes ao seu enquadramento pela legislação municipal de uso e ocupação do solo - Lei 16.402/2016 e Decreto 57.378/2016. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160823725

6068.2026/0004230-4 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: JOSE MARIA NEPOMUCENO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Documento oficial de identificação com foto do interessado, e ainda, documentação apta à comprovação da vinculação do interessado ao imóvel objeto do pedido conforme a finalidade declarada de procedimento de usucapião (judicial, extrajudicial); 2) Certificado de Cadastro do Imóvel Rural -CCIR/INCRA vigente; e, 3) Levantamento Planialtimétrico Cadastral do imóvel rural, peça gráfica elaborada por profissional habilitado na qual conste o registro de imóveis; e para fins de processamento no software QGIS, os dados vetoriais do perímetro do terreno (polígono), correspondentes ao levantamento, em arquivo shapefile (nas extensões shp, shx, dbf, prj, xml), no Sistema de Referências de Coordenadas SIRGAS 2000, UTM Zona 23Sul. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 160822319

6068.2025/0007970-2 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: PEDRO VITOR MELITO RIBEIRO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160821925

6068.2026/0003554-5 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: Vera Regina Carvalho Lage e Renata Cavalho Lage

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certidão de Matrícula com validade de até 180 dias da data do protocolo; e, 2) Memorial Descritivo de Atividades contendo informações suficientes para caracterização do uso residencial pretendido na localização em análise, nos termos do art. 94 da Lei nº 16.402. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160821012

6068.2026/0000616-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: RENATA OLIVEIRA E SILVA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Os documentos apresentados indicam endereço diferente do solicitado. Apresentar ficha cadastral do CNPJ e Contrato Social referentes ao/s endereço/s da atividade; 2) Constatou-se por meio do Geosampa e do Google Maps que a empresa ocupa mais de um lote. Apresentar documentos referentes a todos os SQL´s dos imóveis que abrigam a atividade, tais como matrícula, IPTU, etc. (SQL 064.222.0081-1, n° 97, 064.222.0079-1, n° 0 e 064.222.0078-1 , n° 115). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160820586

6068.2026/0000786-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: LUZIA MARIA DE ALMEIDA SOUZA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Apresentar documento de identificação com foto do proprietário do imóvel , Mateus Monteiro Almeida Souza; 2) Apresentar a ficha cadastral do CNPJ da empresa instalada no local, emitida pelo site da Receita Federal; 3) Apresentar também a matrícula e o IPTU correspondentes ao lote cadastrado sob o SQL n° 114.389.0021-9; e, 4) Em análise da foto aérea e imagens do Google Street View, verificou-se que o lote cadastrado sob o SQL n° 114.389.0022-7 ocupa área maior que a cadastrada e/ou a empresa localizada neste endereço ocupa um terceiro lote. Recomenda-se a regularização por meio de processo de retificação da área. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160820220

6068.2026/0000987-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: CONTRUTORA TENDA SA (CNPJ: 71.476.527/0001-35)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Foi apresentada procuração com prazo de validade expirado. Apresentar procuração dentro do prazo de validade. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 160819584

6068.2026/0002369-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: LETICIA GABRIELLI DO PRADO APUDE

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) documento de identificação com foto do outorgante da procuração; 2) inscrição/cadastro CNPJ e Contrato Social da pessoa jurídica responsável pela atividade; 3) certidão de Matrícula do imóvel, com emissão em até 180 dias da data do protocolo do pedido; e, 4) nos termos do art. 135 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo - LPUOS, apresentação de Certificado de Conclusão, Auto de Regularização, Auto de Vistoria ou Alvarás de Conservação que comprove a instalação do uso anteriormente à publicação da LPUOS/2016. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160819112

6068.2026/0002714-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: FABIANO FERNANDES DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa [Inciso VI]; 2) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24 , devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros) [Inciso VIII]. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160818593

6068.2026/0000503-4 - Definições de parâmetros urbanísticos em ZOE/ diretrizes do projeto

Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU (CNPJ: 47.865.597/0001-09)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Foi apresentada Ata de Assembleia do Interessado (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cohab). Apresentar o Estatuto Social da Companhia; 2) Foi apresentado o requerimento da ficha técnica. Deverá ser apresentada a ficha técnica do imóvel emitida há menos de 60 (sessenta) dias; 3) Apresentar documento com foto do outorgante, Sr. Marcos da Costa; e, 4) Verificou-se que o imóvel está localizado em mais de uma zona. Apresentar arquivo SHAPEFILE do perímetro fechado do terreno e coordenadas (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg) realizado por profissional habilitado. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160818205

6068.2026/0002776-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ARTHUR DOS REIS (149.136.568-48)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizadas por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros), sendo este item obrigatório somente para certidões solicitadas para a CETESB. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160817803

6068.2026/0003853-6 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: VLADMIR PICCOLI RAMOS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Folha introdutória com a justificativa que motive a correspondente solicitação, conforme modelo disponível no Anexo 01 desta Portaria; 2) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 3) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 4) Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação e/ou do comprovante do cadastro no INCRA atualizado com o número do contribuinte; 5) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado do perímetro do lote ou gleba em análise, com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba na projeção Universal Transversa de Mercator - UTM de acordo com o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas - SIRGAS2000, em formato digital: SHAPEFILE (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg), a fim de dirimir dúvida quanto às áreas e perímetros dos lotes informados, sendo este item obrigatório para os imóveis que tenham mais de uma zona a serem definidas. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160817405

6068.2026/0003659-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: LUCIANO PEREIRA DE SOUZA - CPF: 271.210.858-28

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Para prosseguimento da análise do pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo o interessado deverá apresentar a certidão de matrícula dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido.Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160816812

6068.2026/0001719-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ELEMENTOS DO FOGO TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 02.668.009/0001-09)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração assinada por, no mínimo, 01 (um) dos proprietários constantes na matrícula do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; alternativamente, deverá ser apresentada matrícula atualizada que comprove o interessado como proprietário atual do imóvel; 2) Adicionalmente ao disposto no art. 2º da Portaria nº 12/2023/SMUL, deverá o interessado apresentar a comprovação de que o uso se encontrava instalado no local em data anterior a março de 2016, nos termos estabelecidos pelo art. 135 da Lei nº 16.402/2016. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160816363

6068.2026/0004176-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ISABELLE DE JESUS MARTINS (460.572.278-59)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Caso haja representação por procurador, procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. [Inciso II]: apresentar documentos de identificação com foto da representante (Isabelle de Jesus Martins); 2) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa [Inciso III]: apresentar documentação da empresa; 3) Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação e/ou do comprovante do cadastro no INCRA atualizado com o número do contribuinte [Inciso V]: apresentar IPTU referente ao ano da solicitação (2026); 4) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24 , devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc. [Inciso VIII]: apresentar memorial descritivo atualizado e com as informações supramencionadas. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160815724

6068.2026/0004189-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: JARDIM EUROPA KFA SERVICOS DE INSTALACAO DE MOVEIS LTDA (CNPJ: 27.987.250/0001-13)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração assinada por, no mínimo, 01 (um) dos proprietários constantes na matrícula do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto; 2) Contrato ou Estatuto Social da Empresa interessada; 3) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido; 4) Cópia do IPTU de 2026; 5) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa; 6) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160814919

6068.2026/0003064-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: ERICO ROGERIO TUCKUMANTEL

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa [Inciso VI]; 2) Levantamento Planialtimétrico Georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote ou gleba em análise, em formato digital (Shapefile), sendo este item obrigatório somente para os imóveis localizados na Zona Rural ou cadastrados como rurais no INCRA ou para os imóveis que tenham mais de uma zona a serem definidas. [Inciso VII]: em análise prévia, verificou-se que além de estar cadastrado como rural, o imóvel pode estar localizado em mais de uma zona. Por esse motivo, solicitamos a apresentação do levantamento planialtimétrico em arquivo SHAPEFILE do perímetro fechado do terreno e coordenadas (composto no mínimo pelos seguintes arquivos .shp, .shx, .dbf , .prj e .cpg) realizado por profissional habilitado. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160814528

6068.2026/0002174-9 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: LIVIA ALVES PAULINO ROSA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Para prosseguimento da análise do pedido de Consulta de Zoneamento o interessado deverá apresentar levantamento planialtimétrico georreferenciado, em Coordenadas SIRGAS 2000, com o perímetro do imóvel em análise, em formato digital Shapefile (composto no mínimo pelos seguintes arquivos: .shp, .shx, .dbf e .prj). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160814004

6068.2026/0003689-4 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: LEONEL DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Cadastro IPTU exercício de 2026 e Cadastro INCRA vigente correspondente ao imóvel registrado na matrícula; e, 2) Levantamento Planialtimétrico Cadastral do terreno/imóvel rural, elaborado por profissional legalmente habilitado, georreferenciado no Sistema de Referências de Coordenadas SIRGAS 2000, UTM Zona 23Sul, peça gráfica completa contendo a identificação dos cadastros de imóvel rural, dos contribuintes municipais, dos registros imobiliários, e das respectivas confrontações. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160812314

6068.2026/0003457-3 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: MARCIO CURY ABUMUSSI

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL e com base no disposto no inciso XI do Artigo 64 da Lei 16.402/2016, incluído pela Lei 18.081/2024: requerimento solicitando a descaracterização da vila constando da assinatura de todos os proprietários dos imóveis, com frente para a Rua Irmão Lucas, caracterizados como vila por meio do Despacho publicado, em 9 de outubro de 2023, no Diário Oficial (DOC), devidamente qualificados, constando a apresentação dos seguintes documentos para cada um dos imóveis: a) documentação de propriedade do imóvel, com a matrícula atualizada no cartório de registro imobiliário ou escritura de registro público da aquisição do imóvel; b) documento de identificação com foto de, pelo menos, um dos proprietários do imóvel. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160811140

6068.2026/0003442-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: CRISTIANE REGINA VOLTARELLI

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) O texto apresentado no item 3 do requerimento não justifica a solicitação de Certidão de Uso e Ocupação do Solo. Apresentar justificativa plausível, conforme inciso I, do parágrafo 1°, art. 1° da Portaria nº 12/2023/SMUL; 2) Apresentar documento de identificação com foto do representado (Raul Antônio de Assis Pires); 3) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa [Inciso III]: apresentar a documentação da empresa a ser instalada no local; 4) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido [Inciso IV] : apresentar documento dentro da validade; 5) Cópia do(s) IPTU(s) do ano da solicitação e/ou do comprovante do cadastro no INCRA atualizado com o número do contribuinte [Inciso V]: apresentar IPTU´s referentes ao ano de 2026; 6) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24 , devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros), sendo este item obrigatório somente para certidões solicitadas para a CETESB [Inciso VIII]: apresentar memorial conforme atividade a ser instalada no local. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160783002

6068.2025/0004868-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: THAIS BARBOSA LELIS

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo complementar para atendimento ao solicitado no "comunique-se" publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 19/01/2026, p. 134. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do "comunique-se", enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho Documental   |   Documento: 160830247

1020.2023/0025935-3

São Paulo, 08 de julho de 2026

INTERESSADO: SÉRGIO ANTONIO DE PINHO PREVIATO

ASSUNTO: Revigoração do Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 35932-23-SP-ALV, em cumprimento à decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1114093-23.2025.8.26.0053

DESPACHO:

1. Considerando a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1114093-23.2025.8.26.0053, posteriormente mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em sede de Apelação, bem como as manifestações de PGM/DEMAP (doc. 160830107) e SMUL/ATAJ (doc. 160830194) no processo SEI nº 6021.2025/0065108-6, que determinaram o cumprimento da decisão judicial, REVOGO o despacho publicado em 15/10/2025 (doc. 144228586) que cassou o Alvará de Aprovação de Edificação Nova nº 35932-23-SP-ALV, publicado em 27/09/2024, no âmbito do processo administrativo nº 1020.2023/0012233-1, RESTABELECENDO sua plena eficácia, em estrito cumprimento à decisão judicial.

2. Em consequência, determino a adoção das providências administrativas necessárias à regularização da situação cadastral do referido documento de controle da atividade edilícia nos sistemas desta Municipalidade, de modo a refletir o restabelecimento de sua eficácia.

3. Publique-se.

4. Após a publicação, encaminhem-se os autos:

4.1. à SMUL/STEL, para retirada da tarja de “cassado” no alvará ddescrito no item 1 no sistema pertinente;

4.2. à Subprefeitura competente, para ciência.

Despacho indeferido   |   Documento: 160870047

6068.2025/0011991-7

São Paulo, 08 de julho de 2026

Interessado: RDL Incorporações de Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ: 60.705.384/0001-70)

Assunto: Área Pública: Aquisição e Doação de Área

DESPACHO:

INDEFIRO o procedimento administrativo que visa ao registro de doação da área de 14,00 m² em favor da Municipalidade, vinculada à construção de empreendimento situado na Rua do Grito, inserido na macrozona de estruturação e qualificação urbana (MZURB), macroárea de estruturação metropolitana (MEM), zona eixo de estruturação da transformação metropolitana (ZEM), sob a circunscrição da subprefeitura Ipiranga (IP), inscrição imobiliária (SQL) nº 043.080.0016-5, objeto do pedido de alvará de aprovação e execução de edificação nova nº 58377-25-SP-ALV, em análise no âmbito do processo administrativo nº 1020.2025/0018192-7, sob a égide da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, Lei 16.402, de 22 de março de 2016 e Lei 16.642, de 09 de maio de 2017, em razão do não atendimento na íntegra do comunique-se publicado em 18/05/2026 (doc. 157536839), nos termos da Portaria 48/2020/SEL.G, de 19 de novembro de 2020.

Por ocasião do protocolo do recurso contra o despacho, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O prazo para atendimento deste despacho é de 15 (dez) dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Comunique-se   |   Documento: 160833847

1020.2026/0022495-4

São Paulo, 08 de julho de 2026

INTERESSADO: ARTHUR ALMEIDA THIAGO

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA

COMUNIQUE-SE:

1. O interessado deverá apresentar a Declaração de Cancelamento de Alvará Edilício, cujo modelo poderá ser obtido junto a Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social (PARHIS).

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 160845830

6068.2026/0004471-4 - SISACOE: Projeto Modificativo

Interessados: RAFAELLY DAVID (CPF: 333.768.298-70)

COMUNIQUE-SE: (Previsão de publicação - 13/07/2026 )

1- À VISTA DA PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DO

POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, À FOLHA RETRO DO PRESENTE E DA

PORTARIA SMUL Nº 172/2024 (PUBLICADA DOM 10/12/2024), SOLICITAMOS:

RECOLHER EM UMA ÚNICA PARCELA O VALOR DE R$ 5.216.480,68 (CINCO MILHÕES, DUZENTOS E DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) REFERENTE À OUTORGA ONEROSA, CORRESPONDENTE A ÁREA DE 5464,60 M².

RECOLHER EM GUIA COM CÓDIGO DO TESOURO “8372” A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE AO VALOR DEVIDO, REFERENTE A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO 44.703/04, ATUALIZADA ANUALMENTE.

A TAXA RELATIVA AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, PREVISTA NO ARTIGO 12 DO

DECRETO N.º 44.703/04 JÁ FOI RECOLHIDA QUANDO DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO.

O PRAZO PARA O PAGAMENTO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL

CONSTRUTIVO ADICIONAL É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA

DE PUBLICAÇÃO DESTE COMUNIQUE-SE, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE

PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO.

COMUNICADO EMITIDO COM BASE NA PLANILHA DA OUTORGA ONEROSA RECEPCIONADA NA PAGINA OFICIAL:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/200334

2- À VISTA DA PLANILHA DO PRESENTE REFERENTE AO CÁLCULO DA COTA DE SOLIDARIEDADE A SER DEPOSITADO NA CONTA PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL JUNTO AO FUNDURB E DA PORTARIA CONJUNTA SEL/SMDU/SEHAB Nº 04/2016, SOLICITAMOS:

A GUIA DE RECOLHIMENTO SERÁ EMITIDA POR CAP-DPCI, COM O CÓDIGO ITEM DE SERVIÇO Nº 78 E VENCIMENTO EM 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA EMISSÃO.

RECOLHER EM UMA ÚNICA PARCELA O VALOR DE R$ 4.242.518,73.

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PARCELAMENTO DA COTA DE SOLIDARIEDADE DEVERÁ APRESENTAR COMPROVANTE DE DEPÓSITO EM CONTA FUNDURB DE 50% DO VALOR CORRESPONDENTE A R$ 2.121.259,37 E, O TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR RESTANTE DA COTA DE SOLIDARIEDADE DEVIDAMENTE FORMALIZADO, CONFORME MODELO ANEXO II DA PORTARIA CONJUNTA SEL/SMDU/SEHAB Nº 04/16 EM 02 VIAS COM FIRMA RECONHECIDA.

O PAGAMENTO CORRESPONDENTE A 50% DO VALOR RESTANTE DEVERÁ SER DIVIDIDO EM ATÉ 05 PARCELAS, MENSAIS E SUCESSIVAS, SENDO QUE A PRIMEIRA PARCELA VENCERÁ NO PRAZO DE 90 DIAS DA PUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO DO ALVARÁ QUE AUTORIZE A EXECUÇÃO DA EDIFICAÇÃO.

Divisão de Uso Residencial Horizontal

Despacho Documental   |   Documento: 160868427

6043.2023/0000835-0 - SISACOE: Auto de Regularização

Despacho Documental

Interessados: AUGUSTO CESAR DIAS SQL 109.076.0019-1

DESPACHO:

I -Torno nulo o despacho de indeferimento publicado em 07/07/2026, por ter sido emitido equivocadamente.

II - Publique-se.

Gabriela Audra

Diretora

SMUL/RESID/DRH

Divisão de Uso Residencial Vertical

Comunique-se   |   Documento: 160845842

6068.2026/0000278-7 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ASSOC. DOS COPROP. E ADQUIRENTES DO EDIF. GALHETAS CNPJ: 25.319.735/0001-03

COMUNIQUE-SE:

Retificamos o comunicado anteriormente emitido (doc. 160076008) para fazer constar, em complementação, o item "5":

Tendo em vista a planilha de cálculo do valor da contrapartida financeira referente à outorga onerosa do potencial construtivo adicional, constante do presente processo, e considerando as disposições da portaria SMUL 172/2024, o interessado deverá:

1) Recolher em parcela única o valor de R$ 959.347,64 (Novecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) referente à outorga onerosa, correspondente a área de 873,15 m²;

2) Efetuar o pagamento em guia DAMSP com as seguintes observações no campo histórico:

a) O termo Outorga Onerosa-PDE;

b) O número do processo;

c) O código do tesouro “7022”;

3) Recolher o valor devido referente a serviços administrativos, em guia com código do tesouro “8372”, atualizada anualmente, conforme previsto no artigo 18 do Decreto 63.504/2024;

4) Estar ciente de que o prazo para o pagamento do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo;

5) Por se tratar de pedido de Certificado de Regularização, nos termos do parágrafo 6º do artigo 19 do Decreto 63.504/2024, não se aplica a possibilidade de parcelamento da Contrapartida Financeira relativa à OODC.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160847257

Processo nº 1020.2026/0022110-6

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160852383

Processo nº 1020.2026/0022394-0

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 160781636

Processo SEI: 1020.2025/0018156-0

Interessado: FAWER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA FAWER.

O processo de número 58320-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 18.079/2024, E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/2020, 57.776/17, 63368/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 160781695

Processo SEI: 1020.2025/0024393-0

Interessado: José Freire.

O processo de número 60888-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160781738

Processo SEI: 1020.2026/0007341-7

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza.

O processo de número 66761-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160781806

Processo SEI: 1020.2026/0015726-2

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 69284-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160781911

Processo SEI: 1020.2026/0007395-6

Interessado: MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOES LTDA.

O processo de número 66738-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160781961

Processo SEI: 1020.2026/0012457-7

Interessado: João Carlos Schalch.

O processo de número 68176-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160783956

Processo SEI: 1020.2026/0022545-4

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 70659-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160783968

Processo SEI: 1020.2026/0022545-4

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 70659-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160797312

Processo SEI: 1020.2026/0022572-1

Interessado: João Tadeu Morescalchi.

O processo de número 70498-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160797413

Processo SEI: 1020.2026/0022572-1

Interessado: João Tadeu Morescalchi.

O processo de número 70498-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160797862

Processo SEI: 1020.2026/0022568-3

Interessado: ANA CAROLINA GRECO.

O processo de número 69456-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160797994

Processo SEI: 1020.2026/0022568-3

Interessado: ANA CAROLINA GRECO.

O processo de número 69456-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160798241

Processo SEI: 1020.2026/0022568-3

Interessado: ANA CAROLINA GRECO.

O processo de número 69456-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160800237

Processo SEI: 1020.2024/0007266-2

Interessado: FII HIRE PROPERTIES I - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO.

O processo de número 39448-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 160800433

Processo SEI: 1020.2026/0016854-0

Interessado: TRISUL S.A..

O processo de número 69693-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos do Decreto 53.289/12, Decreto 54.787/14, Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17, Portaria SMUL-G/221/2017 e parágrafo 3º do artigo 24 do Decreto 57.776/17.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 160810203

Processo SEI: 1020.2026/0015578-2

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 69208-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 160810631

Processo SEI: 1020.2026/0022587-0

Interessado: ATHAYDE YAMAMOTO.

O processo de número 70611-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160810880

Processo SEI: 1020.2026/0022587-0

Interessado: ATHAYDE YAMAMOTO.

O processo de número 70611-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160811093

Processo SEI: 1020.2026/0022587-0

Interessado: ATHAYDE YAMAMOTO.

O processo de número 70611-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160821906

Processo SEI: 1020.2025/0021353-5

Interessado: Associação de ensino social profissionalizante.

O processo de número 47670-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 160823431

Processo SEI: 1020.2026/0011788-0

Interessado: Paulo José.

O processo de número 67893-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 160826853

Processo SEI: 1020.2026/0015221-0

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 69121-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160827801

Processo SEI: 1020.2026/0016996-1

Interessado: ANDRE PENTEADO ZAIDAN.

O processo de número 69821-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160827928

Processo SEI: 1020.2026/0017307-1

Interessado: BRUNNO DINIZ.

O processo de número 69948-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160828094

Processo SEI: 1020.2026/0016158-8

Interessado: Leandro Tebaldi Pedro.

O processo de número 69498-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160829497

Processo SEI: 1020.2026/0008377-3

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu.

O processo de número 67128-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160829560

Processo SEI: 1020.2026/0001456-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 64078-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160829757

Processo SEI: 1020.2026/0002702-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 64686-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 160830482

Processo SEI: 1020.2025/0012966-6

Interessado: VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO DA PENITÊNCIA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

O processo de número 53650-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 160830922

Processo SEI: 1020.2024/0012445-0

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA.

O processo de número 41971-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 160831121

Processo SEI: 1020.2024/0012468-9

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA.

O processo de número 41944-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160831425

Processo SEI: 1020.2026/0009501-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 67317-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 160831676

Processo SEI: 1020.2026/0006079-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI.

O processo de número 66081-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160831710

Processo SEI: 1020.2026/0013425-4

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos.

O processo de número 67987-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160832309

Processo SEI: 1020.2024/0010451-3

Interessado: Roberta Santos Lima.

O processo de número 41111-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 REVISADO PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 REVISADO LEI 17.975/23, DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 160834371

Processo SEI: 1020.2026/0008823-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 67152-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160837674

Processo SEI: 1020.2025/0001228-9

Interessado: Barbara Rocha Medina.

O processo de número 50498-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 160839577

Processo SEI: 1020.2026/0016798-5

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 69542-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

<br/>PROCESSO DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 160840750

Processo SEI: 1020.2025/0013658-1

Interessado: Abytá Empreendimentos imobiliários LTDA Abytá.

O processo de número 56260-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 160841934

Processo SEI: 1020.2023/0025658-3

Interessado: MARINA RUIZ.

O processo de número 35500-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160844425

Processo SEI: 1020.2025/0008308-9

Interessado: Alan Gonçalves.

O processo de número 51203-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160852371

Processo SEI: 1020.2025/0020240-1

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI .

O processo de número 58973-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo Deferido, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 160853242

Processo SEI: 1020.2026/0014266-4

Interessado: JOY+ INCORPORADORA LTDA .

O processo de número 68251-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho deferido   |   Documento: 160858091

Processo SEI: 1020.2026/0013760-1

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA.

O processo de número 68358-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160858548

Processo SEI: 1020.2025/0001640-3

Interessado: Miriam Steinvascher.

O processo de número 50698-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.728/24 e Portaria 172/SMUL/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 160858762

Processo SEI: 1020.2026/0015224-4

Interessado: Robson da Silva Aleixo.

O processo de número 69096-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160861648

Processo SEI: 1020.2026/0012364-3

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 68171-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 17844/2022 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/2020, 57.776/17, 63368/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 160862799

Processo SEI: 1020.2023/0024479-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 34265-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160864408

Processo SEI: 1020.2026/0022444-0

Interessado: RENATO CESAR DE CARVALHO.

O processo de número 70593-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160864654

Processo SEI: 1020.2024/0022193-5

Interessado: Eder de Paula Nunes.

O processo de número 46659-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160865632

Processo SEI: 1020.2026/0004368-2

Interessado: Leandro Agostinho.

O processo de número 65537-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160868206

Processo SEI: 1020.2026/0017604-6

Interessado: Flavio Ferreira Pinto Filho.

O processo de número 69860-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160868514

Processo SEI: 1020.2025/0026902-6

Interessado: Cetri.

O processo de número 60541-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO nos termos da Lei 16.642/17, 16.402/16 revisada pela 18.081/24.

Despacho deferido   |   Documento: 160870260

Processo SEI: 1020.2026/0021296-4

Interessado: Fabio Santianni Sobral.

O processo de número 70354-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160870438

Processo SEI: 1020.2026/0013511-0

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 68442-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160871813

Processo SEI: 1020.2026/0013785-7

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 68524-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160872366

Processo SEI: 1020.2026/0010365-0

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 67816-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024, LEI 17844/2022 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/2020, 57.776/17, 63368/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 160873117

Processo SEI: 1020.2025/0012761-2

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 55814-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160875940

Processo SEI: 1020.2026/0005177-4

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 65891-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160881697

Processo SEI: 1020.2025/0024235-7

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 60811-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160882029

Processo SEI: 1020.2025/0008341-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 53755-25-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160827457

Processo SEI: 1020.2024/0028246-2

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 49028-24-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 160828409

Processo SEI: 1020.2025/0017377-0

Interessado: José Freire.

O processo de número 57585-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no inciso V do Art. 85 do Decreto 63.728/24, tendo em vista a existência de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo contribuinte.

Despacho indeferido   |   Documento: 160832808

Processo SEI: 1020.2024/0028247-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 49097-24-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 160840765

Processo SEI: 1020.2022/0023694-7

Interessado: Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo.

O processo de número 17751-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 16/01/2025, Doc. nº 117908527, com prazo concedido em 17/02/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 160840897

Processo SEI: 1020.2026/0003666-0

Interessado: Itaú Unibanco S.A..

O processo de número 64987-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando que a empresa requerente encerrou suas atividades no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 160842382

Processo SEI: 1020.2025/0007633-3

Interessado: ITAÚ UNIBANCO S.A.

O processo de número 53164-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido para Certificado de Acessibilidade, considerando que a empresa requerente encerrou suas atividades no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 160850042

Processo SEI: 1020.2024/0016630-6

Interessado: MADU ADMINISTRAÇÂO E PARTICIPAÇÕES LTDA..

O processo de número 42705-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista a existência do processo nº 1020.2026/0007215-1, AD 65805-26-SP-CER, autuado em 26/03/2026, tratando do mesmo assunto para o local.

Despacho indeferido   |   Documento: 160853847

Processo SEI: 1020.2023/0026083-1

Interessado: ITOBY GOLDSCHMIDT.

O processo de número 35532-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, tendo em vista o encerramento das atividades da empresa requerente no local.

Despacho indeferido   |   Documento: 160860941

Processo SEI: 1020.2025/0015212-9

Interessado: Guilherme Maia Medeiros.

O processo de número 56805-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160861337

Processo SEI: 1020.2023/0023709-0

Interessado: daniela alexandrino.

O processo de número 34539-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160870406

Processo SEI: 1020.2025/0010043-9

Interessado: Sergio de Lima Lima.

O processo de número 51839-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação, peça gráfica não atende a Portaria 221/SMUL-G/2017 para projeto simplificado, apresentar quadro de uso e ocupação do solo, projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 160874399

Processo SEI: 1020.2025/0014673-0

Interessado: New Home Construtora Incorporadora e Empreendimentos Imobiliários.

O processo de número 56754-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, em razão do não atendimento integral do comunique-se n° 145206012, publicado em 30/10/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 160877610

Processo SEI: 1020.2026/0009335-3

Interessado: Patrícia Steter.

O processo de número 64471-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, I e II da Lei 16.642/17 (ausência da documentação exigida e projeto com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido e projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS).

Comunique-se   |   Documento: 160785745

Processo SEI: 1020.2025/0029704-6

Interessado: Rud Maximo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62356-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160795915

Processo SEI: 1020.2020/0015213-8

Interessado: Larissa Pereira Cardoso

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 478-20-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160797806

Processo SEI: 1020.2026/0002927-2

Interessado: LUIZ CARLOS ANDRADE ANDRADE

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64740-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160800061

Processo SEI: 1020.2022/0017718-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20576-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160802874

Processo SEI: 1020.2023/0023956-5

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34989-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160803112

Processo SEI: 1020.2024/0025786-7

Interessado: Isabela Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48072-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160803382

Processo SEI: 1020.2024/0007248-4

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38405-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160806121

Processo SEI: 1020.2025/0026692-2

Interessado: Pascoal Colloca Sobrinho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61111-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160807770

Processo SEI: 1020.2026/0016307-6

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69150-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160809178

Processo SEI: 1020.2024/0015405-7

Interessado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Uninove

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 38611-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160809857

Processo SEI: 1020.2024/0015478-2

Interessado: LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI LICENTEC

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43407-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160815768

Processo SEI: 1020.2025/0022907-5

Interessado: Gabriela Piton Paulon

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59390-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160817000

Processo SEI: 1020.2026/0010098-8

Interessado: Daniela Marinho Marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67603-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160818705

Processo SEI: 1020.2023/0018604-6

Interessado: Fernando Baroudi

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32546-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160819592

Processo SEI: 1020.2026/0005651-2

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65706-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160819736

Processo SEI: 1020.2025/0007386-5

Interessado: CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52814-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160822310

Processo SEI: 1020.2024/0007444-4

Interessado: AMANDA NUNES DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38418-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160822934

Processo SEI: 1020.2025/0032681-0

Interessado: Juliana Aline Dahmer Depret

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63282-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160825013

Processo SEI: 1020.2026/0020289-6

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70254-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160825525

Processo SEI: 1020.2026/0017403-5

Interessado: Gustavo Antonio Garcia Frota

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69770-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160825547

Processo SEI: 1020.2026/0009407-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67541-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160826279

Processo SEI: 1020.2026/0017156-7

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67573-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160826729

Processo SEI: 1020.2024/0015868-0

Interessado: Shirley Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39945-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160829129

Processo SEI: 1020.2026/0004830-7

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65411-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160829234

Processo SEI: 1020.2021/0013457-3

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6242-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160830360

Processo SEI: 1020.2026/0004416-6

Interessado: Stella Mancini

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64839-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160830662

Processo SEI: 1020.2024/0022044-0

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46133-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160831760

Processo SEI: 1020.2024/0012898-6

Interessado: Mauricio Putinato

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42303-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160835314

Processo SEI: 1020.2021/0011602-8

Interessado: Beatriz Bover

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5608-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160835468

Processo SEI: 1020.2026/0016507-9

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69371-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160837167

Processo SEI: 1020.2025/0030740-8

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62523-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160838086

Processo SEI: 1020.2026/0006331-4

Interessado: PAULO CESAR CALLEGARI JABALI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66166-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160838248

Processo SEI: 1020.2026/0005526-5

Interessado: KELLY CHRISTINE GRIFFO MEDEIROS

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65815-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160840773

Processo SEI: 1020.2024/0024319-0

Interessado: Ozaki & Associados Arquitetura S/S A2 Arquitetura

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47237-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160841052

Processo SEI: 1020.2026/0001650-2

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64055-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160841711

Processo SEI: 1020.2025/0028887-0

Interessado: EDUARDO TADAYOSHI KAWAI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62098-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160841709

Processo SEI: 1020.2026/0017249-0

Interessado: Mariana Kamilos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69750-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160842106

Processo SEI: 1020.2025/0002016-8

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 50720-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 50720-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160842103

Processo SEI: 1020.2026/0016855-8

Interessado: Fernando José da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69708-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160842738

Processo SEI: 1020.2025/0011032-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54028-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160843561

Processo SEI: 1020.2026/0008948-8

Interessado: Crefipar Participações e Empreendimentos S.A. Crefipar Participações e Empreendimentos S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67101-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160843849

Processo SEI: 1020.2021/0017655-1

Interessado: Carlos Eduardo Yamagi Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8071-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160844791

Processo SEI: 1020.2025/0024959-9

Interessado: Guaraci Polenghi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59666-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160846488

Processo SEI: 1020.2025/0022784-6

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59962-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160847013

Processo SEI: 1020.2026/0013582-0

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68036-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160847091

Processo SEI: 1020.2023/0011266-2

Interessado: Marcos Cesar Duarte Guazzelli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29759-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 72676.38 (setenta e dois mil seiscentos e setenta e seis reais e trinta e oito centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 112.92 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160848820

Processo SEI: 1020.2026/0013165-4

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68357-26-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160849378

Processo SEI: 1020.2026/0016739-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68964-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160850874

Processo SEI: 1020.2026/0021044-9

Interessado: Maria Ines ROLIM

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70104-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160851093

Processo SEI: 1020.2023/0022880-6

Interessado: Carlos Humberto Camargo Votto Carlos Votto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 34306-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160851811

Processo SEI: 1020.2025/0019872-2

Interessado: Natã Mattos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58666-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160852173

Processo SEI: 1020.2026/0013746-6

Interessado: André de Souza Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68240-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 11943.18 (ONZE MIL E NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E DEZOITO CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 70.15 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160853274

Processo SEI: 1020.2024/0020707-0

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 29820-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160854567

Processo SEI: 1020.2026/0022265-0

Interessado: Associação Santa Marcelina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70128-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160854762

Processo SEI: 1020.2026/0012452-6

Interessado: DANIEL ARAUJO FALCAO ARQUITETURA LTDA SCHENCKEL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68166-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160854771

Processo SEI: 1020.2025/0029128-5

Interessado: CAIO TAVARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61961-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 6261809.4 (SEIS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E UM MIL, OITOCENTOS E NOVE REAIS E QUARENTA CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 11184.03 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160855440

Processo SEI: 1020.2024/0012766-1

Interessado: Celso Pasinato

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 42092-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160858210

Processo SEI: 1020.2026/0019217-3

Interessado: CAIO TAVARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70195-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160860769

Processo SEI: 1020.2025/0019531-6

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58374-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160861261

Processo SEI: 1020.2026/0001399-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64246-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160861778

Processo SEI: 1020.2023/0016523-5

Interessado: VALERIA VILELA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 31276-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160862156

Processo SEI: 1020.2025/0011267-4

Interessado: Priscila Carla Oliveira dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54920-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160862818

Processo SEI: 1020.2024/0023654-1

Interessado: Fernando Tenreiro Cibeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45904-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160863822

Processo SEI: 1020.2026/0002349-5

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64726-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160864197

Processo SEI: 1020.2024/0012891-9

Interessado: Andréa Miranda Marins Machado Acras

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42038-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160864765

Processo SEI: 1020.2025/0004544-6

Interessado: Cintia Maria Vaz

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51881-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160865046

Processo SEI: 1020.2023/0018611-9

Interessado: VERTIPLAN CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA VERTIPLAN CONSULTORIA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32702-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160866220

Processo SEI: 1020.2025/0008750-5

Interessado: Matheus Duarte Cardoso

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53910-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160868187

Processo SEI: 1020.2024/0014177-0

Interessado: Pericles Custodio Martins

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42960-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160869238

Processo SEI: 1020.2021/0016374-3

Interessado: Jucelino Cecel

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 7319-21-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160869267

Processo SEI: 1020.2025/0028264-2

Interessado: ALBERTO ITIMURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58857-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160872320

Processo SEI: 1020.2026/0007871-0

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66695-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160873145

Processo SEI: 1020.2026/0014118-8

Interessado: Márcia Guimarães dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68673-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160873754

Processo SEI: 1020.2025/0028806-3

Interessado: Eliana José da Silva EJS

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60954-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160875001

Processo SEI: 1020.2023/0004326-1

Interessado: Valdecir Antônio Galleni

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 25162-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160883344

Processo SEI: 1020.2026/0004689-4

Interessado: ISMAEL CARVALHO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65184-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160892714

Processo SEI: 1020.2024/0000683-0

Interessado: Mauricio Putinato

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 36633-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783519

Processo nº 1020.2022/0011890-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783526

Processo nº 1020.2023/0007137-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783541

Processo nº 1020.2023/0007058-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160771847

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016012-4

INTERESSADOS: LUCIANA NEILA
CRISTINA APARECIDA DOLCE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160772406

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001782-8

INTERESSADOS: FABRICIO HENRIQUES CANONACO
SOLANGE FONSECA SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160774483

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007997-1

INTERESSADOS: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
JOSE FLORENCIO BLANCO MELON

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160774949

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001785-2

INTERESSADOS: MARIZA ZANAROLI BONAVOGLIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160778062

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008317-9

INTERESSADOS: CLEBER DOS SANTOS SILVA
DANIELA FATIMA DE SOUZA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160778940

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0029186-9

INTERESSADOS: MARIANA ALVES FERREIRA
TIAGO BARROS PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160779115

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017107-3

INTERESSADOS: DIRCE DE FATIMA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160779218

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017632-6

INTERESSADOS: MARIA CLEUZA DA SILVA DE AVILA
JOSE ORDELEY DE AVILA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160779353

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017310-6

INTERESSADOS: MARIA REGINA BORSOI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160779441

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0016036-5

INTERESSADOS: PAULINA DE SOUZA SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160783575

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008816-2

INTERESSADOS:
PETER CHUN YUAN FANN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160783579

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0007136-2

INTERESSADOS:
MANOEL AURECI DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160783587

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0013890-4

INTERESSADOS:
ANTONIO CARLOS MOANA
MAGDALENA SEDLACEK MOANA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160783592

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002399-2

INTERESSADOS:
Renato Farias Custodio
MARCELO ALMEIDA DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160783596

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0014081-0

INTERESSADOS:
CONDOMINIO EDIFICIO VILLE DE FRANCE
SANDRO BARBOZA DE ARAUJO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160792242

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0033741-2

INTERESSADOS: LUIZ ARMANDO PEREIRA BUSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160823584

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011934-7

INTERESSADOS: JEFFERSON RIBEIRO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160828364

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019740-0

INTERESSADOS: CARLOS CUNHA DE MESQUITA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160836808

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000333-4

INTERESSADOS: OSVALDO RODRIGUES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160840089

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019527-0

INTERESSADOS: GARAPE - ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA.
ALVARO AUGUSTO OCHOA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160841718

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011148-2

INTERESSADOS: RONALDO ANTONIO DE ALMEIDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160852562

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0021554-6

INTERESSADOS: BRUNA DE SOUZA SOARES
Gislene de Fátima Coelho dos Santos Bacelar
Evandro Castro Bacelar
Alexandre Castro Bacelar
Veronica Castro Bacelar

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160856153

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013796-3

INTERESSADOS: EVANGELISTA ALVES PINHEIRO
JOSE BENEDITO COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160862124

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013687-8

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
MARIA DO CARMO LINO DE OLIVEIRA
JOSE ANTONIO TERCEIRO DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160864996

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001186-0

INTERESSADOS: SUZEL DE OLIVEIRA SCHMIDT
CELSO DI MONACO SCHMIDT

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160868535

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013690-8

INTERESSADOS: VALDIVINO FIGUEREDO DE SOUSA
MARIA APARECIDA COUTINHO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160874063

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013776-9

INTERESSADOS: MARCOS PEDRO DE OLIVEIRA
EMILIA DE PALMA SIMON OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160876755

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2021/0004724-7 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ELIANA CHRISTINA LAMBERTI RAGONE
PAULO SIDNEY CASTANHEIRA LAMBERTI
CELIA CASTANHEIRA LAMBERTI

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160877142

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006728-0

INTERESSADOS: MAURICIO RAMOS CASSIA
MAURO RINALDI
ROSELI SILVA RINALDI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160877363

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0006923-6

INTERESSADOS: LSVS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
LEVON SERAIDARIAN
VIVIAN SERAIDARIAN
INGRID NUNES SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160877598

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004850-2

INTERESSADOS: RODRIGO GALLUZZO
MARIA APARECIDA GUARIM NAVARRO
DIEGO GUARIM NAVARRO
HENRIQUE NAVARRO NETO
LUIS DANIEL GUARIM NAVARRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160877744

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005860-5

INTERESSADOS: GERALDO CAMPESI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160886045

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007405-8

INTERESSADOS: ALBERTO MESQUITA FILHO
LILIAN BRANDO GARCIA MESQUITA
JOSE REINALDO ALTENFELDER SILVA MESQUITA
CHRISTIANE ALTENFELDER SILVA MESQUITA PINHEIRO
CARLOS ALBERTO ALTENFELDER SILVA MESQUITA
PAULA CRISTINA COSTA MESQUITA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160886392

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014818-3

INTERESSADOS: CAPISTRANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
VICTOR DOMINGOS GALLORO
IVAN LEAO SAYEG FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160886422

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014910-4

INTERESSADOS: ROSANA MIRANDA FERREIRA
GENOVEVA MIRANDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160774899

Processo nº 1020.2020/0007919-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160780894

Processo nº 1020.2020/0008172-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160780971

Processo nº 1020.2021/0000906-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160795432

Processo nº 1020.2020/0008237-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160799566

Processo nº 1020.2021/0017838-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160806478

Processo nº 1020.2021/0003270-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160849940

Processo nº 1020.2025/0022114-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160882460

Processo nº 1020.2021/0016697-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 160840835

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2025/0028919-1

INTERESSADOS: FELICITA POMPEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
LINDEMBERG DE OLIVEIRA BERNARDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783449

Processo nº 1020.2021/0004175-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783463

Processo nº 1020.2021/0006563-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783470

Processo nº 1020.2022/0005266-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783477

Processo nº 1020.2020/0004949-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783484

Processo nº 1020.2023/0018767-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783491

Processo nº 1020.2021/0004158-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783498

Processo nº 1020.2022/0000497-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783505

Processo nº 1020.2021/0004160-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783512

Processo nº 1020.2022/0001054-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783533

Processo nº 1020.2022/0012521-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783548

Processo nº 1020.2022/0014986-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783555

Processo nº 1020.2022/0023719-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783563

Processo nº 1020.2022/0000815-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160773472

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003375-9

INTERESSADOS: CONDOMINIO DO EDIFICIO D'ALICE
MARIA CELIA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160776942

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026745-3

INTERESSADOS: MARTINHO SOUSA DE SANTANA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160783567

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0009282-8

INTERESSADOS:
ADILSON DONIZETE BROZIOS DE FREITAS
SIMONE BROZIOS DE FREITAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160783571

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0004162-1

INTERESSADOS:
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO IPIRANGA
DAVID LUGO NETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160791982

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0026995-4

INTERESSADOS: AMILCAR AUGUSTO ESTEVES XAVIER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160806188

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0027969-0

INTERESSADOS: EGIDIO GOMES SOARES
RAIMUNDA MARQUES DA SILVEIRA SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160809893

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017942-2

INTERESSADOS: MAURICIO LUIZ MINARINI
SONIA MARIA TOLEDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160815011

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0010692-7

INTERESSADOS: AGE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA.
FABIO AKIRA FUGISAWA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160823065

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006861-0

INTERESSADOS: ALEXANDRE DA SILVA MOURA
FELIPE HENRIQUE DAS NEVES
FERNANDA ZUH SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160824346

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008901-0

INTERESSADOS: ANTONIO ROQUE DE CARVALHO
MARIA DA CONCEICAO DA SILVA CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160848877

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000665-6

INTERESSADOS: CLEBER RODRIGUES DA COSTA
JOSE CARLOS RODRIGUES DA COSTA
BRUNO RODRIGUES DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160854733

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015610-9

INTERESSADOS: BRUNA DE SOUZA SOARES
Ivonete de Lourdes Coelho dos Santos
Andreia Medalha Paulino
Roberta de Cassia dos Santos
Douglas Antonio dos Santos

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160861081

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0011646-3

INTERESSADOS: SUELI ESTEVES DA SILVA
IVANI ESTEVES DA SILVA FRANCISCO
WALTER APARECIDO FRANCISCO
MARIO ESTEVES DA SILVA FILHO
SILVIA BRAGA E SILVA
MARCIO ESTEVES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160866641

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024397-8

INTERESSADOS: LILIAM DAMARIS BENZI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160772628

Processo nº 1020.2024/0030490-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160781087

Processo nº 1020.2020/0001213-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160781149

Processo nº 1020.2026/0010212-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160798240

Processo nº 1020.2022/0002420-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160850751

Processo nº 1020.2024/0025333-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160882487

Processo nº 1020.2026/0012846-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160783456

Processo nº 1020.2023/0000120-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160775741

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008112-7

INTERESSADOS: PARAFIXAR IND COM PARAFUSOS LTDA
FLAVIO BATISTA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160776740

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012403-7

INTERESSADOS: LUCAS PEDREIRO BISPO DE OLIVEIRA
MARIA LUIZA DE LIMA PEDREIRO
GILSON FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160783583

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0004762-0

INTERESSADOS:
SOLANGE TRINTINO IBELLI
WALFREDO IBELLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160798947

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001666-0

INTERESSADOS: DTD PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA
PEDRO MARQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160820960

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007993-9

INTERESSADOS: AME - ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO RESIDENCIAL VILA NOVA ESPERANCA
JOSE IVO AURELIANO SOBRINHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160821282

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013922-0

INTERESSADOS: R.A.M.F. ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA
FERNANDO BRANDAO ESCUDERO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160825348

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013511-0

INTERESSADOS: ANDREIA FRANCISCO
MARIA DAS GRAÇAS ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160834213

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011715-4

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
GEORGE SANTOS DE JESUS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160841359

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013569-3

INTERESSADOS: CARLOS DOLACIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160845434

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003987-0

INTERESSADOS: LEGIAO DA BOA VONTADE
ROBERTA ABRANTES RODRIGUES SIQUEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160853605

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013044-4

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160858942

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013031-2

INTERESSADOS: HUMBERTO DUARTE DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160869905

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008201-8

INTERESSADOS: JORGE BERNARDO HOYOS ESCOBAR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160873177

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004561-0

INTERESSADOS: CASEN DALLE
WALLEID DALLE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160879216

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007978-7

INTERESSADOS: JOAO BATISTA DE SOUZA
ELAINE STIVALLI DE SA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160781211

Processo nº 1020.2020/0002559-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160781232

Processo nº 1020.2023/0013865-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160836406

Processo nº 1020.2024/0026964-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160773551

Processo nº 1020.2026/0015376-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160780940

Processo nº 1020.2023/0022081-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160781277

Processo nº 1020.2026/0022531-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160781290

Processo nº 1020.2026/0022533-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160861207

Processo nº 1020.2025/0031229-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160882312

Processo nº 1020.2020/0004058-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160882402

Processo nº 1020.2020/0008564-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160882852

Processo nº 1020.2026/0022644-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160884892

Processo nº 1020.2021/0005598-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160884914

Processo nº 1020.2021/0016632-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 159500304

Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, incumbida de monitorar e avaliar as parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR com as Organizações da Sociedade Civil, bem como apreciar as propostas nos termos da Portaria SMTUR n° 6/2022.

PORTARIA Nº 33/SMTUR/2026

GISELLY VIEIRA DOS SANTOS, Chefe de Gabinete Substituta da Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, para atender ao disposto nos artigos 2º. Inciso XI, e 35 alínea h, da Lei nº 13.019/2014 e do art. 4° inciso I do Decreto Municipal n° 57.575/2016 e Portaria SMTUR n° 6/2022.

I - RESOLVE:

Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, em decorrência das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, com objetivo de avaliar, validar, monitorar as parcerias, patrocínios e fomentos celebrados e propor o aprimoramento de procedimentos relacionados ao tema.

II - DESIGNAR:

Do Presidente:

Danilo Perestrelo de Melo Ferreira - RF nº 793.400-9

Dos membros:

Fátima de Nóbrega Lednik - RF nº 837.965-3

Fabio Henrique Carneiro Voros - RF nº 951.836-3

Caroliny Olinto do Nascimento - RF nº 944.376-2

Rogério Marcos da Silva - RF nº 910.740-1

Israel Cabral da Silva - RF nº 948.815-4

Elizabete Maria de Andrade - RF nº 951.225-0

Hellen Montenegro Bruno Duques - RF nº 944.470-0

Fernanda Rocha Guelfi - RF nº 953.379-6

3. Os servidores designados no inciso II poderão alternar-se nas funções de membro, presidente ou secretário das sessões, conforme necessidade técnica ou vacância momentânea, desde que respeitado o quórum mínimo de deliberação estabelecido no item 7 desta Portaria.

4. Compete à comissão de monitoramento e avaliação apoiar e acompanhar, na instância administrativa, a execução das parcerias, patrocínios e fomentos celebrados por SMTUR/GAB, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, custos e indicadores, fomentar o controle de resultados e avaliar os relatórios técnicos de monitoramento.

§1º Os relatórios de monitoramento e avaliação poderão ser submetidos à homologação da comissão, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

§2º Poderão ser convidados para as reuniões, de acordo com os assuntos da pauta, representantes das demais áreas da SMTUR e pessoas de notório saber e conhecimento dos temas tratados, sem direito a voto.

§3º Poderão ser realizadas diligências a fim de subsidiarem o pedido de oportunidade e conveniência das solicitações, no quanto for aplicável.

5. São atribuições do Presidente da Comissão:

A) Presidir as reuniões e coordenar os trabalhos da Comissão, mantendo a integração entre os componentes do colegiado;

B) Divulgar a pauta das reuniões, bem como disponibilizar aos demais membros da comissão cópia dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação que serão submetidos à análise, com antecedência de 7 (sete) dias úteis da data designada para a reunião;

C) Encaminhar a pauta das reuniões ao Gabinete, para seu prévio conhecimento;

6. A Secretaria Executiva da Comissões de Monitoramento e Avaliação será constituída pela servidora Hellen Montenegro Bruno Duques - RF nº 944.470-0 a qual estará incumbida de:

A) Auxiliar o Presidente nos trabalhos da Comissão;

B) Assistir ao Presidente e aos demais membros durante as reuniões da Comissão;

C) Elaborar as Atas das reuniões realizadas e providenciar sua publicação no Diário Oficial da Cidade;

D) Redigir documentos e pareceres elaborados pela Comissão;

E) Comunicar aos membros as datas, horários, local e pauta das reuniões;

7. As deliberações da comissão serão tomadas pelo número mínimo de três votos.

8. Esta Portaria entrará em vigor nessa data, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 010/2026-SMTUR .

Giselly Vieira dos Santos

Chefe de Gabinete Substituta

SMTUR

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 160588512

6012.2026/0012818-1

COORDENADORIA DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/122

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 160588511


SUBPREFEITURA = 01 PIRITUBA
R CARLOS AFRANIO DA CUNHA MATOS 67
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
214.011.0047-1 03 LIMPEZA 19/10/2026 ANDREA FOA R ANTONIO DE CABEZON, 00001 - LT 06 QD 10 - JARAGUA
078.429.0076-0 23 LIMPEZA 19/10/2026 DINO VITTI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA R GAL LAURO CAVALCANTI DE FARIAS, S/N - JD MANGALOT - PIRITUBA
214.011.0042-0 02 LIMPEZA 19/10/2026 HLAJ CONSTRUTORA LTDA R ANTONIO DE CABEZON, S/N - LT 11 QD 10 - JARAGUA
214.011.0041-2 03 LIMPEZA 19/10/2026 HLAJ CONSTRUTORA SPE - EIRELI R ANTONIO DE CABEZON, 00041 - LT 12 QD 10 - JARAGUA
214.011.0039-0 03 LIMPEZA 19/10/2026 HLAJ CONSTRUTORA SPE EIRELI R ANTONIO DE CABEZON, S/N - LT 14 QD 10 - JARAGUA
214.011.0040-4 02 LIMPEZA 19/10/2026 HLAJ CONSTRUTORA SPE EIRELI R ANTONIO DE CABEZON, S/N - LT 13 QD 10 - JARAGUA
125.021.0174-2 01 LIMPEZA 19/10/2026 RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITOR AV DR FELIPE PINEL, S/N
214.011.0044-7 03 PASSEIO 19/10/2026 ROBERTO JOSE FOA R ANTONIO DE CABEZON, S/N - LT 09 QD 10 - VL NOVA CONCEICAO
214.011.0044-7 02 LIMPEZA 19/10/2026 ROBERTO JOSE FOA R ANTONIO DE CABEZON, S/N - LT 09 QD 10 - VL NOVA CONCEICAO
214.011.0045-5 02 LIMPEZA 19/10/2026 ROBERTO JOSE FOA R ANTONIO DE CABEZON, S/N - LT 08 QD 10 - JARAGUA


SUBPREFEITURA = 08 MOOCA
RUA TAQUARI 549
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
018.039.0014-8 02 PASSEIO 19/10/2026 ALDEMIR VERSANI DE SOUZA CALLOU R PEDRO VICENTE, 00514
018.039.0016-4 03 PASSEIO 19/10/2026 LEANDRO NIBEL GALLI CHARIF R PEDRO VICENTE, 00528 - E 530
100.010.0022-4 01 PASSEIO 19/10/2026 YOO JIN KIM R DO ORATORIO, 03184 - E 3184 A


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
123.056.0087-8 02 MURO 19/10/2026 JOSE GUILHERME MEDEIROS DE ULHOA CANTO R MIN RAFAEL DE BARROS MONTEIRO, S/N - J.D. MONTE KEMEL


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
181.075.0152-6 01 PASSEIO 19/10/2026 ADELIA KINUE ENOMOTO OFILADA R ANUM-BRANCO, S/N - LT 3 QD 44 - M BOY MIRIMJD D JOSE


SUBPREFEITURA = 17 VILA MARIA/GUILHERME
R. GENERAL MENDES, 111
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
068.518.0001-2 03 MURO 19/10/2026 ELETROPAULO AV CONCEICAO, S/N
068.518.0001-2 02 PASSEIO 19/10/2026 ELETROPAULO AV CONCEICAO, S/N
068.104.0044-3 01 LIMPEZA 19/10/2026 WALTER RODRIGUES VENANCIO MARIANO VELOSO, 00137 - PARADA INGLESA


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
187.124.0021-0 02 PASSEIO 19/10/2026 APARECIDA COSTA DO SACRAMENTO R ANTONIO MAIA, 00057 - B VL PERUS


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
067.499.0003-8 02 MURO 19/10/2026 APARECIDA SALAZAR DA LUZ R ENG NOE RIBEIRO, S/N - LT 3 QD L - JACANA
067.294.0007-2 03 PASSEIO 19/10/2026 DILSON EMIDIO DOS SANTOS R DAS CATILEIAS, S/N - JARDIM PERI
067.021.0023-1 02 LIMPEZA 19/10/2026 MARIA APARECIDA GERALDO R DR VALENTIM BOUCAS, 00471 - TREMEBE
067.021.0023-1 03 PASSEIO 19/10/2026 MARIA APARECIDA GERALDO R DR VALENTIM BOUCAS, 00471 - TREMEBE


SUBPREFEITURA = 27 VALE ARICANDUVA/VILA FORMOSA
RUA ATUCURI,699
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
055.206.0033-3 03 PASSEIO 19/10/2026 ANTONIO SAMOS RODRIGUES R BIMBARRA, S/N - 174 E 178 - VL FORMOSA
148.007.0002-6 10 LIMPEZA 19/10/2026 ELETROPAULO R ANGAIARA, S/N - 11
056.075.0006-3 03 PASSEIO 19/10/2026 JOAQUIM DIAS PINTO R DR LUIS CARLOS, 00002
055.140.0032-1 10 LIMPEZA 19/10/2026 OSVALDO FERNANDES DE ALVARENGA R ANGOERA, S/N - LT 32 QD 14 - TATUAPE


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
135.097.0035-9 01 LIMPEZA 19/10/2026 ESPOLIO DE MANUEL BERNARDINO PEREIRA AV NORDESTINA, S/N - LT 28 QD 47 - PARQUE INDUSTRIAL
139.411.0014-8 08 LIMPEZA 19/10/2026 FERNANDO SOUZA DE ANDRADE AV NORDESTINA, S/N - LT 13 QD 111 VL - CURUCA
192.026.0219-1 02 PASSEIO 19/10/2026 OSVALDO NOGUEIRA DA SILVA R ITAJUIBE, 02058 - LT 2 QD D - ITAIM PAULISTA
132.279.0028-8 01 PASSEIO 19/10/2026 27.563.922 FILIPE APARECIDO DE SOUZA OLIVEIRA AV DAMA ENTRE VERDES, 00003 - 5 E 7 - VL NOVA CURUCA


SUBPREFEITURA = 33 M'BOI MIRIM
AV.GUARAPIRANGA, 1695
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
122.159.0001-5 12 LIMPEZA 19/10/2026 MARCIA GAZZOTTI R ARISTODEMO GAZZOTTI, S/N - LT 35 QD 17 - VILA DAS BELEZAS


Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160877159

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0020891-4
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SMSUB/COGEL/2026
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras - SMSUB

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial ao encaminhamento de SMSUB/COGEL (160863144), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, rerratifico o Despacho Autorizatório devidamente publicado em 30/04/2026, para fazer constar e não como constou no LOTE 25:

"LOTE 25: GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.817.467/0001-67, pelo valor total global de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais);"

II. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160537811

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022738-2

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6012.2024/0028075-3

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO II - FREGUESIA-BRASILÂNDIA CASA VERDE - VILA NOVA CACHOEIRINHA

ASSUNTO: Prorrogação da vigência e da execução do Termo de Contrato nº 025/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.218.979/0001-32, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial o encaminhamento de SMSUB/CVIAS/CONSEMAVI (159955259), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (160155542) e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 025/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.218.979/0001-32, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana em 30 (trinta) dias, a contar de 20/06/2026, com previsão de encerramento em 19/07/2026, sem alteração de valor.

II. AUTORIZO a prorrogação da execução em 08 (oito) dias, a contar de 23/06/2026, com previsão de encerramento em 30/06/2026, conforme Cronograma constante em doc. Sei. 159953138.

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 160116786.

IV. Publique-se e, em seguida, encaminhe à SMSUB/COGEL para providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160522461

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0007638-6

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: ART. 74, I DA LEI 14.133/2021

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DA LICENÇA DE ASSINATURA DO SISTEMA DE ORÇAMENTO DE OBRAS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE 10 (DEZ) ACESSOS SIMULTÂNEOS AO SISTEMA DE ORÇAMENTO DE OBRAS ORÇAFASCIO NOS MÓDULOS, ORÇAMENTO, BASES ADICIONAIS E MEDIÇÃO DE OBRAS, DURANTE O PERÍODO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES.

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, justificativa apresentada pela SMSUB/COGEL/DCON (155483473) e do parecer jurídico elaborado por SMSUB/GAB/AJ/NPL (159703723), pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta da empresa 3F LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 23.484.444/0001-45, com nome fantasia ORÇAFASCIO, para aquisição de 2 (duas) licenças de assinatura do sistema de orçamento de obras OrçaFascio, contemplando os módulos Orçamento, Bases Adicionais e Medição de Obras, com disponibilização de 10 (dez) acessos simultâneos, sendo 5 (cinco) acessos simultâneos por licença, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, perfazendo o valor total de R$ 13.188,00 (treze mil, cento e oitenta e oito reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do termo de contrato.

II. Outrossim, APROVO o Estudo Técnico Preliminar - ETP (158087485) e Minuta do Contrato acostada aos autos (160484038).

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da empresa supramencionada, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho.

IV. DESIGNO, com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do contratado, os Servidores: BRUNO DE SOUZA CAMPELO - RF: 922.114-0 como FISCAL e SIBELLE REGINA DE CASTRO PARO - RF: 889.172-9 como SUPLENTE.

V. Publique-se, e remeta-se os autos à SMSUB/DFIN para emissão da Nota de Empenho.

VI. Após, à SMSUB/COGEL para as providências subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, ficando condicionado a formalização à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160536805

Processo SEI nº 6032.2026/0001909-8

Processo Administrativo nº 6012.2025/0005022-9

Ata de Registro de Preços nº 33/SMSUB/COGEL/2025

Assunto: Utilização referente a Ata de Registro de Preços nº 33/SMSUB/COGEL/2025, cujo objeto é o Registro de preços para o fornecimento de Laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm X 70cm X 8cm. Ferragem: armadura dupla, formato malha 10 X 10cm, com aço ø 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo

D E S P A C H O

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (doc. 160535871), nos termos da competência a mim conferida pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com fundamento no art. 110, parágrafo único, do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a UTILIZAÇÃO da Ata de Registro de Preços nº 33/SMSUB/COGEL/2025, da qual a detentora é a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO EMERICI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.371.799/0001-58, que tem como objeto o registro de preços para o fornecimento de Laje em concreto armado para boca de lobo, com dimensões: 110cm X 70cm X 8cm. Ferragem: armadura dupla, formato malha 10 X 10cm, com aço ø 8mm - ca 50 a, com 2,0 cm de recobrimento, com tolerância dimensional, conforme especificações à Prefeitura do Município de São Paulo, para utilização das seguintes quantidades a serem contratadas pela Subprefeitura do Campo Limpo:

a) 97 un (noventa e sete unidades) de Laje em Concreto Armado para Boca de Lobo.

II. Publique-se;

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 160843947

4º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 83/SMSUB/COGEL/2023
PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0011522-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 53.591.103/0001-30

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, COM OPERADOR E COMBUSTÍVEL, NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE CORTE MECANIZADO DE GRAMA.

OBJETO DE ADITAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (158382131), pelo direito resguardado da contratada, conforme Lei Federal n.º 8.666/1993 e nº 10.192/2021, Decreto Municipal nº 25.236/1987 e 48.971/2007 e em face da competência delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019, APOSTILO o Termo de Contrato nº 83/SMSUB/COGEL/2023, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 83/SMSUB/COGEL/2023 em aproximadamente 3,51% (três inteiros ecinquenta e um centésimos por cento), equivalente a R$ 70.854,72 (setenta mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos), a contar de 14/03/2026, conforme planilha de reajuste 158382022.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 2.089.476,24 (dois milhões, oitenta e nove mil quatrocentos e setenta e seis reais e vinte e quatro centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.4021.2.705.33903900.00.1.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 160815449

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 86/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0012655-3

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2025/0001300-5

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/SMSUB/COGEL/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 07

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS (SMSUB).

CONTRATADA: ERA-TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON informando o erro material (160814672) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o Apostilamento do TERMO DE CONTRATO Nº 86/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterada a cláusula 3.7 do Termo de Contrato nº 86/SMSUB/COGEL/2026, para fazer constar "O prazo para a execução dos serviços será de 6 (seis) meses" e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160528256

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011563-9

TERMO DE CONTRATO Nº 12/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 28.296.172/0001-73

OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços contínuos de terceirização, englobando serviços de segurança patrimonial, recepção e controlador de acesso com regime de dedicação exclusiva de mão de obra para atender às necessidades da secretaria municipal das subprefeituras, de acordo com as especificações e condições constantes do anexo ii do edital.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 012/SMSUB/COGEL/2024, anteriormente indicada em doc. Sei. 149316647, sendo exercida pelo servidor: ADENICE DE FATIMA SANTOS - RF: 883.123-8 como SUPLENTE, a partir da publicação, mantendo-se o fiscal anteriormente indicado.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160523643

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0012401-0

TERMO DE CONTRATO Nº 039/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: SP Urbano Spe LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.679.034/0001-49.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INDIVISÍVEIS DE LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, QUE SÃO COMPOSTOS POR SERVIÇOS REGULARES, NÃO REGULARES E OUTROS SERVIÇOS.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato nº 039/SMSUB/COGEL/2025, anteriormente indicada em doc. Sei. 144333504, sendo exercida pelos servidores: ROBINSON LEITE DE MATTOS NETO - RF: 880.135.5 como FISCAL e CARLOS ANTÔNIO DA COSTA - RF: 881.476-7 como SUPLENTE a contar da publicação.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160510185

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023819-8

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a Substituição da Fiscalização para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do processo SEI 6012.2025/0023819-8, as servidoras: ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como FISCAL e BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 957.149-3, a contar da publicação.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160630409

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023825-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO do Fiscal e Suplente anteriormente indicada conforme doc 150947713 para acompanhar Serviços regidos do processo, as Servidoras: ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como FISCAL e BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 957.149-3 como SUPLENTE, a partir da publicação.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160512420

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023828-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do processo, os Servidores: ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como FISCAL e BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 957.149-3 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160538353

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023832-5

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização, anteriormente indicada em doc. Sei. 150914914, sendo exercida pelas servidoras: ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como FISCAL e BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 957.149-3 como SUPLENTE.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160621583

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023808-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - ENEL, inscrita no CNPJ: 61.695.227/0001-93.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto, as Servidoras: ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como FISCAL e BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 957.149-3 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160620447

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023808-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA:ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - ENEL,inscrita no CNPJ: 61.695.227/0001-93

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização, anteriormente indicada em doc. Sei. 151103475, a Servidora: BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 951.789-8 como SUPLENTE, permanecendo inalterada a FISCAL.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160655571

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023840-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - ENEL - SABESP, INSCRITA NO CNPJ: 61.695.227/0001-93.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO do Fiscal e Suplente anteriormente indicada conforme doc 151097526 para acompanhar Serviços regidos do processo, as Servidoras: ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como FISCAL e BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 957.149-3 como SUPLENTE, a partir da publicação.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160669401

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023841-4

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - ENEL - SABESP, INSCRITA NO CNPJ: 61.695.227/0001-93.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO do Fiscal e Suplente anteriormente indicada conforme doc 151141187 para acompanhar Serviços regidos do processo, as Servidoras: ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como FISCAL e BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 957.149-3 como SUPLENTE, a partir da publicação.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160628604

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023842-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - ENEL, INSCRITA NO CNPJ: 61.695.227/0001-93.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do serviço, anteriormente indicada em doc. Sei. 151142489, sendo exercida pela servidora: BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 957.149-3 como SUPLENTE, a partir da publicação.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160620667

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0023843-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA - ENEL, INSCRITA NO CNPJ: 61.695.227/0001-93.

OBJETO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto, as Servidoras: ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como FISCAL e BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 957.149-3 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160666398

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024024-9

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA:ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - ENEL,inscrita no CNPJ: 61.695.227/0001-93

OBJETO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a Substituição da Fiscalização anteriormente indicada 151110368 para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços objeto do processo SEI 6012.2025/0024024-9, as servidoras: ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como FISCAL e BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 957.149-3, a contar da publicação.

II. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160632065

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024085-0

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, INSCRITA NO CNPJ: 43.776.517/0001-80

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO do Fiscal e Suplente anteriormente indicada conforme doc 150927277 para acompanhar Serviços regidos do processo, as Servidoras: ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como FISCAL e BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 957.149-3 como SUPLENTE, a partir da publicação.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160516233

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024086-9

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.776.517/0001-80.

OBJETO: FORNECIMENTO DE AGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a Substituição da Fiscalização para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do processo SEI 6012.2025/0024086-9, as servidoras: ALANA DA SILVA COSTA - RF: 939.571-7 como FISCAL e BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 957.149-3, a contar da publicação.

II. Publique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160630624

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0024230-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, INSCRITA NO CNPJ: 43.776.517/0001-80.

OBJETO DO CONTRATO: PAGAMENTO DE DESPESAS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do serviço, anteriormente indicada em doc. Sei. 151109067, sendo exercida pela servidora: BARBARA PIETTRA ZAVATARO MARTINS - RF: 957.149-3 como SUPLENTE, a partir da publicação.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160773457

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0004244-9

TERMO DE CONTRATO Nº 39/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CONSTRUTORA SINARCO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.367.118/0001-40.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM, COMPREENDENDO O CÓRREGO, EM ACESSO DE PEDESTRES (LOCALMENTE DENOMINADA PASSAGEM DAS FLORES) COM ACESSO PELA RUA GENERAL RENATO VARANDAS DE AZEVEDO, Nº 40 E AV. DOS CRISÂNTEMOS Nº 62, JARDIM TRÊS CORAÇÕES NA SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO do Suplente anteriormente indicada conforme doc 155081623 para acompanhar serviços do objeto do Termo de Contrato nº 39/SMSUB/COGEL/2026, o servidor: LAERTE CARNACHIONI JUNIOR - RF: 670.871-4 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 15/06/2026.

III. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160718410

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0008919-4

TERMO DE CONTRATO Nº 79/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.035.222/0001-95.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 79/SMSUB/COGEL/2026, os Servidores: ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF 897.346-6 como FISCAL e LUCAS DE MORAES COELHO - RF 788.321-8 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160748661

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0012650-2

TERMO DE CONTRATO Nº 76/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO III.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 76/SMSUB/COGEL/2026, os Servidores: LUCAS DE MORAES COELHO - RF 788.321-8 como FISCAL e ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF 897.346-6 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160716620

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0012652-9

TERMO DE CONTRATO Nº 78/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços técnicos especializados de elaboração de projeto executivo e execução de obras de drenagem e pavimentação em ruas de terra, do qual decorreu da Ata de Registro de Preços Nº 085/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 07

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 78/SMSUB/COGEL/2026, os Servidores: LUCAS DE MORAES COELHO - RF 788.321-8 como FISCAL e ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF 897.346-6 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160738894

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0012656-1

TERMO DE CONTRATO Nº 77/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO EM RUAS DE TERRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO III.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 77/SMSUB/COGEL/2026, os Servidores: LUCAS DE MORAES COELHO - RF 788.321-8 como FISCAL e ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA - RF 897.346-6 como SUPLENTE.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160531813

PROCESSO Nº 6012.2026/0006252-0
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras
Assunto: Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria de Licitações e Contratos (160530450) e do Parecer de Licitações (159702029), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO, do tipo menor preço, objetivando o Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência. (159615589).

II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (159597326), a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio.

III. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e Minuta do Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (156701973) (159597069).

IV. DESIGNO como Pregoeira a Servidora Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931970-1 - Portaria nº 42/SMSUB/GAB/2026.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Aviso de Licitação   |   Documento: 160533339

PROCESSO Nº 6012.2026/0006252-0
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras
Assunto: Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 24/07/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (160532626).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Guiasdeconcreto2026.

Vanessa de Menezes Alvarenga

Pregoeira

Portaria 42/SMSUB/GAB/2026

Comunicado   |   Documento: 158057979

Processo SEI nº 6012.2026/0003758-5

COMUNICADO

Intenção de Registro de Preços nº 09/SMSUB/COGEL/2026

Objeto: Registro de Preço para o Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32, à Prefeitura do Município de São Paulo.

A Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, com fundamento no art. 94 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, vem a público, convidar os Órgãos ou Entidades da Administração Pública Municipal interessados em participar do registro de preços para o Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32, à Prefeitura do Município de São Paulo, mediante realização de licitação pública na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.

Os Órgãos ou Entidades interessados em integrar a futura Ata de Registro de Preços como órgãos participantes, deverão encaminhar manifestação de interesse no registro de preços conforme formulário disponível no link: https://tinyurl.com/CimentoportlandCPII.

O prazo limite para envio da manifestação de interesse no registro de preço será de até 8 (oito) dias úteis, contados a partir do dia seguinte do primeiro dia útil seguinte à data de publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O Termo de Referência pode ser acessado por meio do link: https://tinyurl.com/tr-cimento-portland

HELDER HENRIQUE BECK VARISCO KOKUTA
Coordenador de Licitações e Contratos
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 160711486

SEI: 6042.2026/0002904-7

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 160738505

SEI: 6042.2026/0002945-4

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Intimação   |   Documento: 160733786

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. SEI 6042.2026/0002889-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0000113-4 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160724715

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0012426-7, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº160707008, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 160343826, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.848-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Núcleo de Adoção

Extrato   |   Documento: 159948350

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX (159338564) e o cooperante, TAKATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (159948288) , com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, firmam o Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/5025 com o Objeto da Cooperação o CANTEIRO LATERAL - AV. SAPOPEMBA, 13054 com Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses através do Processo nº: 6012.2026/0010987-0.

Extrato   |   Documento: 160849029

ERRATA Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas SGZ/TC/4612

Trata-se a presente da errata ao Termo de Cooperação (148994897), para retificação das informações no documento, sendo o correto considerar que serão colocadas 02 (duas) placas no local durante a cooperação.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160851067

6030.2026/0002161-0 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Despacho indeferido

Interessados: ERIKA GARCIA GONÇALVES

DESPACHO: A vista das informações prestadas pela Supervisão Técnica de Manutenção através do Doc. SEI n° 160833068, INDEFIRO o pedido de rebaixamento de guias, nos termos do art. 10 do Decreto Municipal nº 59.671/2020 e da Lei Municipal nº 15.442/2011.

Assessoria Jurídica

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160839488

PROCESSO Nº 6030.2025/0002841-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 019/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 160747515, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de: ITEM 1 - 01 (uma) unidade de Detector de Alta Tensão - Faixa de Tensão: 240V à 500kV; Display sonoro e visual; resistente à água; uso em ambiente externo; sem fio, funciona à bateria, compatível com vara de manobra, pelo valor unitário e total do item de R$ 2.586,00 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais)7,57 (sete reais e cinquenta e sete centavos) e ITEM 2 - 01 (uma) unidade de Vara de manobra compatível com o detector item 1 - telescópica; fibra de vidro; cabeçote universal; comprimento mínimo: 1,68 metros; comprimento máximo: 9,16 metros, pelo valor unitário e total do item de R$ 2.387,00 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais), perfazendo o valor total da contratação de R$ 4.973,00 (quatro mil novecentos e setenta e três reais), em favor da empresa MATREN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 62.645.501/0001-82, conforme proposta elencada às fls. 160747997. Entrega única, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.452.4021.2.705.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 47.009/2026, encartada às fls. 159887863.

II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular a servidora Cristine de Cássia de Oliveira Pereira - R.F.: 603.711.9 e como suplente Victor del Mazo Quartier - R.F.: 897.305-9;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho e providências subsequentes.

São Paulo, 08 de julho de 2.026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160822422

6030.2026/0002287-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BG VEDACOES COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA CNPJ 32657251000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160824518

6030.2026/0002289-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BG VEDACOES COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA CNPJ 32657251000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160825708

6030.2026/0002290-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BG VEDACOES COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA CNPJ 32657251000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160865334

6030.2026/0002301-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEDETIZADORA JERUSALEM LTDA CNPJ 7696441000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160866838

6030.2026/0002302-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEDETIZADORA JERUSALEM LTDA CNPJ 7696441000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160867246

6030.2026/0002303-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEDETIZADORA JERUSALEM LTDA CNPJ 7696441000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890565

6030.2026/0002305-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZA-A INSTITUTO DE BELEZA LTDA CNPJ 10171493000690 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890760

6030.2026/0002306-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZA-A INSTITUTO DE BELEZA LTDA CNPJ 10171493000690 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890796

6030.2026/0002307-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZA-A INSTITUTO DE BELEZA LTDA CNPJ 10171493000690 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890808

6030.2026/0002308-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZA-A INSTITUTO DE BELEZA LTDA CNPJ 10171493000690 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890883

6030.2026/0002309-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZA-A INSTITUTO DE BELEZA LTDA CNPJ 10171493000690 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894604

6030.2026/0002310-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLO ACADEMY LTDA CNPJ 18873615000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894613

6030.2026/0002311-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLO ACADEMY LTDA CNPJ 18873615000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894639

6030.2026/0002312-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLO ACADEMY LTDA CNPJ 18873615000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894800

6030.2026/0002313-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLO ACADEMY LTDA CNPJ 18873615000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894827

6030.2026/0002314-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLO ACADEMY LTDA CNPJ 18873615000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894833

6030.2026/0002315-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLO ACADEMY LTDA CNPJ 18873615000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894864

6030.2026/0002316-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLO ACADEMY LTDA CNPJ 18873615000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894868

6030.2026/0002317-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLO ACADEMY LTDA CNPJ 18873615000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895213

6030.2026/0002318-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CICLO ACADEMY LTDA CNPJ 18873615000198 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 158257894

PROCESSO Nº: 6030.2026/3016340-4

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.146-9

NOTIFICADO: MILTON NUNES DA SILVA

CPF: 438.***

PLACA DO VEÍCULO: CJD 0A87

MARCA: GM/VECTRA CD

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA CHABERÁ, 266, CEP: 03364-030

ENDEREÇO: RUA PEDRO DANIEL DE SOUZA, 358

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo GM/VECTRA CD, Placa CJD 0A87, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

PROCESSO Nº: 6030.2026/3016339-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.009.133-7

NOTIFICADO: JOSEPH ROBERT BENEVIDES

CPF: 213.***

PLACA DO VEÍCULO: DGD 6382

MARCA: FORD/FIESTA EDGE

Espécie: PASSAGEIRO - AUTOMOVEL

ENDEREÇO: AV. GOIAS, 645, CEP: 09521-310

LOCAL DA INFRAÇÃO: R MARIA PEDROSA, 09, CEP: 03363-100

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42992/2003, notifico o(a) proprietário(a) do veículo FORD/FIESTA EDGE, Placa DGD 6382, a remover o veículo abandonado em via pública, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, sob pena de apreensão e multa, conforme legislação supracitada.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160801463

6052.2026/0000865-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: E.DE COUTO C.E SILVA ODOTOLONGIA.

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 160775139

6030.2026/0000878-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: WALED INCORPORADORA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido para licença de Anúncio Indicativo por não atendimento na íntegra do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Lei 14.223/06.

Obs.: informações conflitantes e documentações incompletas, impossibilitando prosseguimento na análise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897415

A vista do contido no 6030.2026/0002283-7 - RICARDO RODRIGUES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897420

A vista do contido no 6030.2026/0002284-5 - TPS CONSULTORIA E GESTAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160796421

6031.2026/0002787-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDOMINIO GUEDALA 662 CNPJ 67890607000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160796752

6031.2026/0002788-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONDOMINIO GUEDALA 662 CNPJ 67890607000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160847279

6031.2026/0002792-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALINE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 64262419000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160850590

6031.2026/0002793-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALINE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 64262419000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160854022

6031.2026/0002795-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652077856 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160855556

6031.2026/0002797-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652077856 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160856207

6031.2026/0002798-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652077856 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160857124

6031.2026/0002799-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652077856 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160857713

6031.2026/0002800-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652077856 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160865684

6031.2026/0002803-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652091417 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160866472

6031.2026/0002804-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652091417 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892070

6031.2026/0002806-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELATRIZ COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 21923116000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892096

6031.2026/0002807-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELATRIZ COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 21923116000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892172

6031.2026/0002808-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELATRIZ COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 21923116000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892187

6031.2026/0002809-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELATRIZ COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 21923116000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892213

6031.2026/0002810-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELATRIZ COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 21923116000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893420

6031.2026/0002811-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F. SOARES CORRETORA & LIBERO LTDA CNPJ 67804843000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894054

6031.2026/0002813-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OKSN BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 8989948000204 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Edital   |   Documento: 160833915

Edital de intimação conforme Art. 151 da LEI 16.402 de 22 de março de 2016.

Auto de Fiscalização: 14-01.012.546-9 Processo: 6031.2026/3030779-7
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAIXA ECONOMICA FEDERAL / AGENCIA AV. DO RIO PEQUENO/SP

CNPJ: 00.360.305/4138-83
LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: AV. DO RIO PEQUENO, 865
Bairro: RIO PEQUENO - CEP: 05379-000 - SQL: 101.0580.0150-7
FATO CONSTITUTIVO
Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO/PRECEITO LEGAL VIOLADO

Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa)dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

AUTO DE MULTA N.º: 14-307.391-5

IMPOSIÇÃO DE MULTA

LEI 16402/2016 Artigo 141 Inciso I

LEI 16402/2016 Artigo 165

VALOR DA MULTA

R$ 16.057,61

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 160881776

SEI 6031.2026/3033380-1 Auto de fiscalização nº 14- 01.012.776-3

Interessado: ARICANDUVA S/A CPF/CNPJ: 60.434.883/0001-70

Fato constitutivo/infração Por executar REFORMA DE EDIFICAÇÃO, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade

Preceito Legal Violado -Artigos, 23 e 83 da Lei 16.642/9/2017, e Artigo 83 do Decreto 57.776/17-

Auto de Embargo -Fica V. Sª. CIENTIFICADA que , nos termos Lei 16.642/2017, e Artigo 83 do Decreto 57.776/2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Codigo de Obras e Edificação, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alv. de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralização das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao Artigo 330 do Código Penal.

AUTO DE INTIMAÇÃO- Fica V. Sª., INTIMADA a paralizar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alv de Execução , no prazo de 5 ( cinco ) dias. Sob pena de manutenção do embargo

MULTA Auto de multa nº 14-306.744-3

Imposição de multa, conforme disposições do artigos 83e 91 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 e regulamentada pelos artigos 83 e 89 do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017

Valor da multa R$ 1.788/35

Local - Rua Pureus,293

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160793831

6055.2026/0000307-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Comunique-se   |   Documento: 160798893

6031.2026/0002280-8 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. CCM referente a atividade;

2. CNPJ referente a atividade;

3. Cópia do IPTU;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6. Contrato de Locação;

7. Licença de Funcionamento da Atividade;

8. Croqui indicativo da instalação do anúncio;

9. Declaração que não constam outros anúncios autorizados para o local.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS, E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE OU NO E-MAIL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 160855063

6031.2026/0002710-9 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. CCM referente a atividade;

2. CNPJ referente a atividade;

3. Cópia do IPTU;

4. Contrato Social;

5. RG e CPF do responsável pela atividade;

6. Contrato de Locação;

7. Licença de Funcionamento da Atividade;

8. Declaração que não consta nenhum outro anúncio no local.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS APÓS A DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897448

A vista do contido no 6031.2026/0002784-2 - A DE C MEIRELES REFEICOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897562

A vista do contido no 6031.2026/0002785-0 - VILMA BISPO SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 160835133

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033299-1 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.076-0

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ: 45.131.217/0001-79

RAZÃO SOCIAL : ERYK AUGUSTO OLIVEIRA PEREIRA / NOME FANTASIA : ADEGA BRABUS

RUA: WILSON ,252 AO LADO ADEGA TBT PARAISOPOLIS CEP: 05665-030

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ME- MICROEMPRESA QUE NÃO APRESENTOU A PRÉVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. PRIMEIRA VISTA

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 176 REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 01 E DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 20

AUTO DE NOTIFICAÇÃO - FICA V. Sº . - INFORMAMOS QUE PARA CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EXERCIDA, NESTE LOCAL , E NECESSARIA A OBTENÇÃO DA LICENÇA CORRESPONDENTE, CONFORME DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 136, DA LEI MUNICIPAL Nº16.402 DE 22 DE MARÇO DE 2016 SENDO ASSIM FICA VOSSA SENHORIA ORIENTADA A 1 - PROTOCOLIZAR O PEDIDO DA LICENÇA CORRESPONDENTE NO PRAZO MAXIMO DE 30 DIAS CONTADOS DA EMISSÃO DESTE TERMO; 2 - MATER O PROTOCOLO NO ESTABELECIMENTO, A DISPOSIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO. FICA VOSSA SENHORA CIENTIFICADA DE QUE, A PARTIR DA SEGUDA VISITA APÓS O PRAZO CONCEDIDO NO ITEM 1 , CASO NÃO ATENDIDAS AS ORIENTAÇÕES E ESTANDO O ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO. PODERÃO SER APLICADAS AS SANÇOES LEGAIS CABIVEIS,COMO MULTAS E POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DA ATIVIDADE.

NOTAS: O PEDIDO DE LICENÇA DEVERA SER FEITO PREFERENCIALMENTE POR VIA ELETRONICA, ATRAVES DO SISTEMA DE LICENCIAMENTO ELETRONICO DA ATIVIDADES - SLEA, ACESSANDO O MENU EMPRESA DO

´´ SITE´´ DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO .

OBS: ADEGA BRABUS ´´ COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PM , GCM E PREFEITURA, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDA PELA PREFEITURA DE SP .

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033300-9 / PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.077-9

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CNPJ : 45.131.217/0001-79

RAZÃO SOCIAL : ERYK AUGUSTO OLIVEIRA PEREIRA / NOME FANTASIA: ADEGA BRABUS

RUA: WILSON ,252 AO LADO ADEGA TBT - PARAISOPOLIS

CEP: 05665.030

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ME- MICROEMPRESA. PRIMEIRA VISITA. ESTABELECIMENTO ABERTO , ENTRE 01:00 E 05:00, COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, COM AS PORTAS. JANELAS OU QUAISQUER VÃOS ABERTOS, OU AINDA, UTILIZANDO TERRAÇO, VARANDA OU ESPAÇOS ASSEMELHADOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402/2016 ART. 147 REGULAMENTADO DECRETO 57443/2016 ART. 01 E DECRETO 57443/2016 ART.20 PARAGRAFO 01 INCISO II

AUTO DE NOTIFICAÇÃO Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016 e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, e 10 de novembro de 2016.Fica Vsa. ORIENTADA a cessar de imediato as irregularidades e manter o estabelecimento fechado e sem exercer as atividades entre 01:00 e 05:00hs., sob pena de multas e posterior FECHAMENTO ADMINISTRATIVO, conforme determina a Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016.Fica, também, Vsa. CIENTIFICADA de que, caso a situação não esteja regularizada e haja reiterações da infração e desobediência à norma, a Municipalidade poderá instaurar junto a autoridade policial correspondente inquérito por crime, conforme previsto no Artigo 148, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PM , GCM E PREFEITURA, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO APÓS 1H DA MANHÃ SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO .

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3033301-7 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.108-2

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : N/C / CPF: 512.512.108-80

NOME FANTASIA : RICKISON NASCIMENTO DOS SANTOS

RUA: WILSON ,252 AO LADO ADEGA BRABUS PARAISOPOLIS

CEP: 05665-030

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ESTABELECIMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, POR NÃO POSSUIR A PRÉVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. USO PERMITIDO

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INSISO II REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO . - FICA V. Sª INTIMADA A REGULARIZAR A SITUAÇÃO E APRESENTAR O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU ENCERRAR AS ATIVIDADES, NO PRAZO DE 30 ( TRINTA ) DIAS, SOB PENA DE MULTAS, FECHAMENTO ADMINISTRATIVO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.131-6

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO II E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 165

VALOR DA MULTA R$ 6.423,04 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: ADEGA BRABUS ´´ COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PM , GCM E PREFEITURA, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO SEM A DEVIDA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO EMITIDA PELA PREFEITURA DE SP .

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0002001-0).

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 160838372

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3034461-2 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.122-8

POSTURA: POSTURA EM GERAL

CONTRIBUINTE : SQL : 170.127.0034-2 / CNPJ: ... / CPF 780.647.324-68

RAZÃO SOCIAL : N/C NOME : GERALDO FERREIRA DAMASCENO FILHO

RUA: ITAJUBAQUARA, 137 -LT 05 QD 29 PARAISOPOLIS CEP: 05661-050

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ESTABELECIMENTO ABERTO , ENTRE 01:00 E 05:00, COMERCIALIZANDO BEBIDAS ALCOOLICAS, COM AS PORTAS. JANELAS OU QUAISQUER VÃOS ABERTOS, OU AINDA, UTILIZANDO TERRAÇO, VARANDA OU ESPAÇOS ASSEMELHADOS.

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 147 REGULAMENTADO DECRETO 57443 10/11/2016 ART. 01 E DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 11

AUTO DE INTIMAÇÃO - FICA V. Sª INTIMADA A CESSAR IMEDIATAMENTE AS IRREGULARIDADES, MANTENDO O ESTABELECIMENTO FECHADO E SEM EXERCER AS ATIVIDSADES ENTRE 01:00 E 05:00HS., ATE O ATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 147 DA LEI Nº 16.402,DE 22 DE MARÇO DE 2016, OU PROMOVER A NECESSARIA ADEQUAÇÃO ACUSTICA. FICA TAMBEM, V.Sª CIENTIFICADA DE QUE A PRATICA DE NOVA IRREGULARIDADE, RESULTARA NA LAVRATURA DE NOVA MULTA,COM VALOR DOBRADO.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.134-1

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 148 INCISO l E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 178 INCISO I ALINEA I REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 12

VALOR DA MULTA R$ 12.846,09 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PM , GCM E PREFEITURA, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO APÓS 1H DA MANHÃ SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO

NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

PROCESSO Nº 6032.2026/3034460-4 PROCESSO SEI: Nº : 6032.2026/0002001-0

AUTO DE FISCALIZAÇÃO : Nº 15-01.009.121-0

POSTURA: ATIVIDADE

CONTRIBUINTE : SQL : 170.127.0034-2 / CPF: 780.647.324-68

NOME FANTASIA : : GERALDO FERREIRA DAMASCENO FILHO

RUA: : ITAJUBAQUARA, 137 -LT 05 QD 29 PARAISOPOLIS

CEP: 05661-030

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO - ESTABELECIMENTO EM SITUAÇÃO IRREGULAR, POR NÃO POSSUIR A PRÉVIA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. USO PERMITIDO

PRECEITO LEGAL VIOLADO - LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 136 E LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INSISO II REGULAMENTADO DECRETO 57443 DATA 10/11/2016 ART. 01

AUTO DE INTIMAÇÃO . - FICA V. Sª INTIMADA A REGULARIZAR A SITUAÇÃO E APRESENTAR O AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO OU ENCERRAR AS ATIVIDADES, NO PRAZO DE 30 ( TRINTA ) DIAS, SOB PENA DE MULTAS, FECHAMENTO ADMINISTRATIVO E DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS.

AUTO DE MULTA Nº 15-361.133-2

IMPOSIÇÃO DE MULTA : LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 141 INCISO II E

LEI 16402 DATA 22/03/2016 ART. 165

VALOR DA MULTA R$ 6.423,04 : CIENTIFICAÇÃO O INFRATOR FICA CIENTE QUE TEM O PRAZO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO, SOB PENA DE SER CONFIRMADA A PENALIDADE IMPOSTA E INCRITA A MULTA COMO DIVIDA ATIVA PARA COBRANÇA EXECUTIVA.

OBS: COMANDO NOTURNO REALIZADO COM A PM , GCM E PREFEITURA, ESTABELECIMENTO EM FUNCIONAMENTO APÓS 1H DA MANHÃ SEM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0002001-0 ).

6032.2026/0002001-0

Atenciosamente,

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 160863157

6061.2026/0000432-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BEM GAS SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 Art. 16, § 2º, concedido o Prazo.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160858708

6032.2026/0002258-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008 e artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento através do procedimento eletrônico, ensejando em perda do objeto.

Comunique-se   |   Documento: 160803879

6032.2025/0004704-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JOAO BARBOSA LEAL JUNIOR

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender ao(s) item(ns) listado(s) abaixo dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar Informação Negativa de obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, emitida pelo sistema Via Rápida Empresa - VRE (https://vreredesim.sp.gov.br/home), conforme art. 17 do Decreto Municipal nº 57.299/2016. Em caso da possibilidade de emissão do Auto pelo VRE, não há necessidade de atender o presente comunique-se, face perda do objeto;

2) Apresentar requerimento (Anexo I da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - solicitação de Auto de Licença de Funcionamento) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil). O campo lotação aplica-se apenas a atividades que se caracterizam como locais de reunião.

Indicar corretamente grupo de atividade e atividade (“código nR”), conforme anexo I do Decreto Municipal nº 57.378/2016 - se houver mais de uma atividade, indicar todos os “nRs” correspondentes com os respectivos CNAEs;

3) Apresentar declaração (Anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

4) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993, para edificações com espaços de circulação protegidos, e/ou com mais de 9m de altura e/ou com população maior do que 100 pessoas por andar ou local de reunião com lotação acima de 100 pessoas.

O Atestado Técnico de Segurança de Edificação (anexo IV da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) pode substituir o Certificado nos usos nR1 e nR2 em edificações com até 1.500m² (exceto postos de abastecimento, locais de lavagem de veículos, locais de troca de óleo de veículos, depósitos de botijões de gás e de combustíveis, inflamáveis, inseticidas, resinas e similares, e consulados e locais de representações diplomáticas), conforme art. 1, inc. III do Decreto Municipal nº 54.213/2013 e art. 26 do Decreto Municipal nº 49.969/2008. Todos os campos deverão estar devidamente preenchidos e sem rasuras, com assinatura de um engenheiro de segurança.

Quando a edificação possuir mais de 750m² de área construída total e não houver espaços de circulação protegidos, o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB poderá ser aceito como documento substituto, conforme art. 29, par. 3 do Decreto Municipal nº 57.776/2017).

O Certificado de Conclusão (antigo Habite-se) com menos de 5 anos de publicação, substituirá esta exigência;

5) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (para atividades sujeitas a controle sanitário);

6) Apresentar Comprovante de Regularidade da Edificação ou protocolo, conforme art. 25, § 1º e § 2º do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

7) Juntar a Portaria Municipal nº 017/SMSP/2016;

8) Apresentar ART/RRT, fazendo constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

9) Apresentar CREA/CAU do responsável técnico;

10) Apresentar CCM do responsável técnico;

11) Apresentar Documento que Esclareça o Vínculo entre o requerente e o empreendimento (geralmente é o Contrato Social);

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897398

A vista do contido no 6032.2026/0002269-2 - KARINA LOPES MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Executiva de Comunicação

Despacho deferido   |   Documento: 160828168

6033.2022/0002187-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

DESPACHO: Convocação de reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal (CPM) Casa Verde. Ficam os senhores conselheiros convocados e interessados convidados para reunião ordinária marcada para o dia 16 de julho, . Local: Auditório da Subprefeitura Casa Verde, sito à avenida Ordem e Progresso, 1001. PAUTA: 1 - Informes da mesa diretora;2 - Informes e entrega de demandas por parte dos conselheiros; 3 - Entrega dos relatórios dos Grupos de Trabalho (GTs), 4 - Entrega de demandas por parte dos munícipes, 5 - Entrega de devolutivas, 6 - Eleição da mesa diretora para o 4o ciclo do atual mandato, 7 - Palavra aberta aos munícipes, 8 - Leitura e aprovação da ata, 9 - Encerramento

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160808289

6033.2026/0002403-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCAO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 11958002000961 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891214

6033.2026/0002415-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 7116306002443 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891236

6033.2026/0002416-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 7116306002443 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891265

6033.2026/0002417-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 7116306002443 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891271

6033.2026/0002418-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONEDA A CASA DA BELEZA LTDA CNPJ 7116306002443 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160878401

SEI NÚMERO: 6052.2025/0004209-7 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: KESSIA DA SILVA VICENTE - EMAIL: talita.torrente@gmail.com

COMUNIQUE-SE: (Apresentar: 1-cópia do CCM do responsável técnico; 2-AVCB; 3-Informar vagas de veículos e horário de funcionamento.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 160880543

Número SEI 6033.2025/0004870-9 - Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: PKB SHOP LTDA (Marjory Pereira de Jesus Silva)

(COMUNIQUE-SE: 1-Apresentar termo de ciência quanto à necessidade de atendimento às exigências previstas no artigo 90 da Lei n° 13.725/04, relativas ao Cadastro Mun. de Vigilância Sanitária - CMVS; (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023); 2-Informar a atividade (nR) conforme listagem do decreto 57.378/2016.)

Observações:

1. O prazo para atendimento a este comunicado é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. Os dias para atendimento técnico para solucionamento de dúvidas são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos devem ser apresentados digitalizados pessoalmente ou pelo email suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897395

A vista do contido no 6033.2026/0002399-6 - ROBERVAL ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160678899

6057.2026/0001107-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OTICAS E ACESS NC COM DE PRODUTOS OPTICOS LTDA

DESPACHO: Diante dos elementos constantes do presente, INDEFIRO o pedido de auto de licença de funcionamento nos termos do Item I do artigo 18 do Decreto 49.969/08, tendo em vista que o requerente não atendeu na íntegra o comunique-se expedido.

Comunique-se   |   Documento: 160680724

6043.2026/0001647-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMART FIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S.A. (07594978059067)

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da análise do presente, Vsa. deverá preliminarmente apresentar Relação de indisponibilidade do Empreenda fácil, disponível no sítio: https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 113603118 e o código CRC 70C795A3.


Comunique-se   |   Documento: 160680323

6044.2026/0004656-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DELTABAG EMBALAGENS FLEXIVEIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da analise do presente, Vsa. deverá preliminarmente apresentar Relação de indisponibilidade do Empreenda fácil, disponível no sítio: https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 113603118 e o código CRC 70C795A3.


Comunique-se   |   Documento: 160678166

6034.2026/0001111-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TILBITAS BAR LTDA

COMUNIQUE-SE: Para prosseguimento da analise do presente, Vsa. deverá preliminarmente apresentar Relação de indisponibilidade do Empreenda fácil, disponível no sítio: https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 113603118 e o código CRC 70C795A3.


Comunique-se   |   Documento: 160676201

6050.2026/0006590-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: Prezado municipe: Para prosseguimento da análise do pedido, Vsa. deverá preliminarmente re/apresentar:

  1. Reapresentar o Requerimento - Anexo I, com áreas devidamente ajustadas, conforme o quadro de áreas da planta , bem como, com a numeração atualizada do imóvel, indicada na certidão de numeração, e a lotação ajustada conforme NBR 9077;
  2. Reapresentar o AVCB, com as áreas devidamente ajustadas conforme planta;
  3. Relação de indisponibilidade do Empreenda fácil, disponível no sítio: https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ ;
  4. Certidao de numeração ou seu protocolo;
  5. CCM (cadastro de contribuinte mobiliário) da empresa, nao serão aceitos protocolo de alteração;

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897408

A vista do contido no 6034.2026/0001283-3 - RENAILDO NUNES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160754526

PORTARIA Nº 020/SUB-CT/G/AJ/2026

SEI: 6035.2026/0000995-1

ASSUNTO: Solicitação de autorização de USO DE LOGRADOURO PÚBLICO para evento público e temporário - "PARADA PERIFÉRICAS LGBTI+"

INTERESSADO: Aline Dias Eubank de Oliveira - CPF 010.XXX.771-XX

ENDEREÇO DO EVENTO: Rua Sem Nome - Em Frente a Casa do Hip Hop - CEP 08474-000 - atrás do TERMINAL DE ÔNIBUS CIDADE TIRAENTES

DATA/HORA: 12 de julho - das 11:00 às 21:00 horas

PÚBLICO ESTIMADO: 250 pessoas

O Subprefeito de Cidade Tiradentes, no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 3.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito acima.

Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, autorização, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao Patrimônio Público e privado;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;

RESPEITAR A LEGISLAÇÃO ELEITORAL VIGENTE.

Art. 2º - FICA VEDADO:

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial nos termos da legislação vigente, em especial da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;

Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

Exercício do Comércio ambulante nos termos da legislação, em especial a PORTARIA INTERSECRETARIAL 7/08 - (SGM/SMSP/SNJ/SMT);

O uso de veículos sobre passeio, sobre as áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes, nos termos do CTB;

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

O presente Termo de Autorização refere-se

  • Exclusivamente ao uso do logradouro público, condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;
  • Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a legislação Estadual e Federal pertinentes;
  • O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas.
  • O DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DOS ARTIGOS DESTA PORTARIA, IMPLICA NA SUA REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do evento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897410

A vista do contido no 6035.2026/0001276-6 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897451

A vista do contido no 6035.2026/0001278-2 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897466

A vista do contido no 6035.2026/0001277-4 - ROMARIO SANTANA ROCHA PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897513

A vista do contido no 6035.2026/0001280-4 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897514

A vista do contido no 6035.2026/0001281-2 - DAVI JOSE SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897523

A vista do contido no 6035.2026/0001279-0 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897588

A vista do contido no 6035.2026/0001282-0 - MACIEL PEREIRA DOS SANTOS 02246733359 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897604

A vista do contido no 6035.2026/0001283-9 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897612

A vista do contido no 6035.2026/0001285-5 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897625

A vista do contido no 6035.2026/0001284-7 - DAVYSSON SANTOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897628

A vista do contido no 6035.2026/0001286-3 - JAQUELINE DA CRUZ NOGUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897632

A vista do contido no 6035.2026/0001287-1 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160756387

6036.2026/0001434-9 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Amor Perfeito, 255 - lado oposto no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 160669889

6036.2026/0001426-8 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Pau Formiga ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Pedra Lavrada, 240 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 160755327

6036.2026/0001433-0 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 3 (três ) árvores ( 3 Ficus ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública Rua Amor Perfeito, 230 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores.

Despacho deferido   |   Documento: 160668796

6036.2026/0001425-0 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Alfeneiro ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Lagoa da Prata, 9 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 160661756

6036.2026/0001420-9 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 árvore não identificada ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Conceição da Brejauba, 955 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 160667083

6036.2026/0001424-1 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Pata de Vaca ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Lagoa da Prata, 7 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 160665528

6036.2026/0001423-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma ) árvore ( 1 Sibipiruna ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Lagoa da Prata, 5 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 160833938

CONVOCAÇÃO PARA A 7ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CADES-EM/PR 2026

O Senhor Alex Ferreira da Silva, SUBPREFEITO e Presidente do CADES Ermelino Matarazzo/Ponte Rasa, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, comunica e torna público, a 7ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do CADES Ermelino Matarazzo/ Ponte Rasa - CADES-EM/PR- 2026, de forma presencial, na sede desta Subprefeitura, sito à Avenida São Miguel, 5.550 - Jardim Cotinha.

Estão convidados os conselheiros (as), interlocutores (as), munícipes e a todos os interessados para participarem da 7ª Reunião Ordinária do CADES-EM/PR - 2026 , para deliberar sobre a seguinte pauta:Local: Auditório

Data: 13 de Julho de 2026.

Hora: 19:00hrs

APRESENTAÇÕES
* Alexandre Governo local e Mônica interlocutora, falarão referente ao meio ambiente e CADES.

NOVOS ASSUNTOS
* Novos projetos para ser elaborado.
* Ideias e planos futuros para a formalização do CEI.
* Assuntos tratados no encontro do CADES na data do dia 27/06.

NEGÓCIOS ANTIGOS
* Soluções para desenvolver um bom trabalho e trazer resultados positivos e imediato, para as regiões de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa.

CONCLUSÃO
* A próxima reunião será realizada em 10 de Agosto de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160895112

6036.2026/0001451-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CITY MOTOS VEICULOS LTDA CNPJ 31613228000261 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895118

6036.2026/0001452-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CITY MOTOS VEICULOS LTDA CNPJ 31613228000261 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895130

6036.2026/0001453-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CITY MOTOS VEICULOS LTDA CNPJ 31613228000261 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895136

6036.2026/0001454-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CITY MOTOS VEICULOS LTDA CNPJ 31613228000261 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895138

6036.2026/0001455-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CITY MOTOS VEICULOS LTDA CNPJ 31613228000261 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895142

6036.2026/0001456-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CITY MOTOS VEICULOS LTDA CNPJ 31613228000261 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895147

6036.2026/0001457-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CITY MOTOS VEICULOS LTDA CNPJ 31613228000261 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895149

6036.2026/0001458-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CITY MOTOS VEICULOS LTDA CNPJ 31613228000261 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895171

6036.2026/0001459-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CITY MOTOS VEICULOS LTDA CNPJ 31613228000261 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895178

6036.2026/0001460-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA CITY MOTOS VEICULOS LTDA CNPJ 31613228000261 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160752775

Bonificação por Resultados

Registro/Vinc.

Nome

642.317.5/1

Gilberto da Silva Franco

662.527.4/1

Maria Aparecida Moreno dos Santos

617.065.0/2

Robson Rodrigues dos Santos

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160840369

6037.2026/0002072-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO O E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 28537210000132 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897419

A vista do contido no 6037.2026/0002065-4 - MARCOS ROGERIO DE SOUZA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897533

A vista do contido no 6037.2026/0002066-2 - 53.889.569 JOICE BONFIM DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897610

A vista do contido no 6037.2026/0002067-0 - FRANCISCO DAS CHAGAS NERES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 160750315

Portaria 16/SUB-G/2025

Processo SEI 6038.2025/0000961-1

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA o Projeto Cãominhada, representado pelo Miriam dos Santos Vila Nova, CPF: 124.***.***-** , no endereço Av Ribeirão Itaquera, 67, para realização do evento “Cãominhada" que ocorrerá nos dias 15 de agosto de 2026, das 13h00 às 18h00, tendo em vista que o evento só poderá ser realizado mediante autorização da CET, Polícia Militar e GCM e obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) A presente portaria refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho   |   Documento: 160849719

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nº 01/ 2026

A Subprefeitura de Guaianases, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 01/2026, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade, se não houver oposição, a Subprefeitura de Guaianases eliminará 19,80 metros lineares de documentos relativos a (Folha de Frequência Individual) dos servidores referentes ao período de 1997 a 2015 (código de classificação 02.01.03.28 dos documentos a serem eliminados), da Supervisão de Gestão de Pessoas.

A Relação de Eliminação de Documentos ficará disponível no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Gestão, no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br/processos.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas, cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante petição contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigida à Subprefeitura de Guaianases e protocolada no setor SUB-G/CAF/SUGESP - Rua Hipólito de Camargo, 479 - Guaianases - de segunda a sexta no horário das 8h às 17h.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160818291

6038.2026/0002192-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

ASSUNTO: Remoção de Árvore Calçada Pública

INTERESSADO: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: R. Gonçalo Ribeiro Corço, 20 - Jd. Fanganiello

DESPACHO DEFERIDO

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 17.794/2022 / Art. 14 / Incs. III, IV e VI. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Pterocarpus violaceus (Aldrago) - plantada em calçada pública. Devendo ser plantada (em substituição compensatória) uma muda de espécie nativa da lista de indicativa pela SVMA.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160892445

6038.2026/0002214-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APC COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 36588757000519 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892534

6038.2026/0002215-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APC COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 36588757000519 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892595

6038.2026/0002216-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APC COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 36588757000519 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892692

6038.2026/0002217-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APC COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 36588757000519 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892988

6038.2026/0002218-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APC COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 36588757000519 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893006

6038.2026/0002219-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CPA SERVICOS ESPECIALIZADOS E COMERCIO LTDA CNPJ 57706144000185 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160807964

6038.2026/0001853-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Adriana Nunes da Silva

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 160759531, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 23-01.006.536-8 com fundamento na Lei nº 48.832/07.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897382

A vista do contido no 6038.2026/0002164-8 - EMERSON MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897383

A vista do contido no 6038.2026/0002166-4 - MARCOS FLORENTINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897407

A vista do contido no 6038.2026/0002165-6 - WILLIAM RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897430

A vista do contido no 6038.2026/0002168-0 - EDUARDO DE MELO ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897432

A vista do contido no 6038.2026/0002169-9 - NATALIA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897437

A vista do contido no 6038.2026/0002167-2 - EVANDRO SILVA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897447

A vista do contido no 6038.2026/0002170-2 - JOYCE ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897449

A vista do contido no 6038.2026/0002171-0 - SILVANA RODRIGUES ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897450

A vista do contido no 6038.2026/0002172-9 - MARIA CORREA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897470

A vista do contido no 6038.2026/0002173-7 - IDELZUITE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897478

A vista do contido no 6038.2026/0002175-3 - KHADIM SEYE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897489

A vista do contido no 6038.2026/0002176-1 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897492

A vista do contido no 6038.2026/0002174-5 - JORGE DOS SANTOS CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897508

A vista do contido no 6038.2026/0002177-0 - LUCIANO SANTANA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897516

A vista do contido no 6038.2026/0002179-6 - ERNAN ANUNCIACAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897519

A vista do contido no 6038.2026/0002180-0 - MARCOS ANTONIO PEREIRA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897521

A vista do contido no 6038.2026/0002181-8 - FATIMA VITALI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897526

A vista do contido no 6038.2026/0002178-8 - LAIARA MARA GARCEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897537

A vista do contido no 6038.2026/0002182-6 - CLEUSA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897565

A vista do contido no 6038.2026/0002183-4 - EDSON VITAL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897576

A vista do contido no 6038.2026/0002185-0 - 53.685.326 LUCAS FELIPE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897580

A vista do contido no 6038.2026/0002199-0 - LEONARDO ARAUJO MARQUES 47617449879 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897587

A vista do contido no 6038.2026/0002184-2 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897597

A vista do contido no 6038.2026/0002186-9 - DENISE FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897602

A vista do contido no 6038.2026/0002187-7 - LAIARA MARA GARCEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897608

A vista do contido no 6038.2026/0002188-5 - MARCELO PEDRO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897624

A vista do contido no 6038.2026/0002189-3 - OSVALDO APARECIDO MARQUES JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897634

A vista do contido no 6038.2026/0002190-7 - CASSIANA LOPES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160880421

INTERESSADO: SUB-IP/CMIU/MANUT

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2021/0000138-4

ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, ATRAVÉS DE EQUIPES.

TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/SMSUB/COGEL/2019

TERMO DE CONTRATO Nº 004/SUB-IP/2021

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 190 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 004/SUB-IP/2021, celebrado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 60.109.576/0001-13, cujo objeto consiste na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, ATRAVÉS DE EQUIPES, para fazer constar:

I. A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL do prazo de vigência contratual, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, por 05 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias, com início em 10/07/2026 e término em 31/12/2026, mantidas as demais condições anteriormente ajustadas.

II. Fica consignado que a presente prorrogação possui caráter excepcional e transitório, sendo indispensável à continuidade dos serviços públicos de manutenção de vias, logradouros e áreas públicas, permanecendo vigente até a conclusão de nova contratação para o mesmo objeto, hipótese em que o ajuste poderá ser rescindido antecipadamente, nos termos da cláusula resolutiva constante do Termo de Aditamento.

III. O valor total estimado para o período prorrogado será de R$ 852.397,84 (oitocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e sete reais e oitenta e quatro centavos).

IV. Emitam-se as respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 53.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

V. A fiscalização será exercida pelo servidor CLAUDIO AQUILES DE OLIVEIRA MANCUSI - RF nº 628.374.8 e, em seus impedimentos legais, será substituído pela servidora DÉBORA GRECCO DE OLIVEIRA PERAZZA - RF nº 823.406.0, ambos da Supervisão Técnica de Manutenção.

VI. Publique-se.

VII. Após, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Finanças para emissão das Notas de Empenho e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160788979

6039.2026/0003071-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NERE NUCLEO ESPECIALIZADO EM REABILITACAO LTDA CNPJ 30295939000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160789419

6039.2026/0003072-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NERE NUCLEO ESPECIALIZADO EM REABILITACAO LTDA CNPJ 30295939000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160809927

6039.2026/0003075-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPERANZA & MAGALHAES LTDA CNPJ 36314478000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160814799

6039.2026/0003078-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865418890 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160818506

6039.2026/0003080-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865418890 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160874005

6039.2026/0003089-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SABOR DE CASA LTDA CNPJ 66812720000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160874271

6039.2026/0003090-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SABOR DE CASA LTDA CNPJ 66812720000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160875101

6039.2026/0003091-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SABOR DE CASA LTDA CNPJ 66812720000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160875369

6039.2026/0003092-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SABOR DE CASA LTDA CNPJ 66812720000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893382

6039.2026/0003094-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865418890 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893844

6039.2026/0003095-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865418890 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893902

6039.2026/0003096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865418890 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893978

6039.2026/0003097-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865418890 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160856551

6039.2026/0002653-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: Roberto Silva dos Santos

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto nos artigos 07°, 13° e 14° § 2° da Lei Municipal 15.442/2011, alterado pelo artigo 1° da Lei 15.733/2013 artigo 20° § 3° do Decreto 52.903/2012 alterado pelo artigo 1° do Decreto 54.039/2013 à vista do informado pelo Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in-loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga que adoto como razão de decidir, DEFIRO a solicitação e declaro ATENDIDA a notificação, com baixa da ação fiscalizatória correspondente, tendo em vista a irregularidade ter sido sanada.

Despacho indeferido   |   Documento: 160857712

6039.2026/0002853-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Dukadan Helucar Mecanica Funilaria e Peças Automotivas Ltda

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 150º da lei 16.402/2016 e nas orientações traçadas nos Ofícios 41/SMSP/ATSI-FISC/2016 e Ofício 50/SMSP/ATSI-FISC/2016, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o presente por ausência de base legal em cancelamento de “Termo de Orientação”. Arquive-se.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160818701

6039.2026/0001988-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ELSEF DECOR ADESIVOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160819283

6059.2026/0001907-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 31.143.166 ELISA YARA ADDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897488

A vista do contido no 6039.2026/0003067-7 - 62.594.070 GILMAR DE SOUZA LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 160855233

6040.2026/0000034-0
Extrato de Termo de Apostilamento nº007/2026 ao Termo do Contrato n°004/SUB-IT/2026 Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - (Contratada), CNPJ nº13.524.344/0001-41.


Objeto: Aquisição de 840 (Oitocentos e quarenta) pacotes de 1Kg unidades de aquisição de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote de 1Kg, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I do Edital da ATA RP nº 001/SEGES-COGEL/2025.

Objeto do Apostilamento:

Informa-se o percentual de 16% de deságio, para fins de cálculo de redução do preço ao TERMO DE CONTRATO n°004/SUB-IT/2026, a partir de 19/06/2026, conforme TERMO ADITIVO n°02/2026 ATA RP nº 001/SEGES-COGEL/2025 em link 160652490, após a renegociação o valor da contratação de 840 pacotes será de R$ 3.620,40 (Três mil, seiscentos e vinte reais e quarenta centavos).

Dotação orçamentária nº 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.



Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160899667

6040.2026/0001633-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO VEIO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51336333000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899672

6040.2026/0001634-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA DO VEIO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 51336333000127 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159347610

6040.2025/0001798-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: EDSON CIRILO DE ALMEIDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-015.174-8, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 16.642/2017; art 93; § 1 e Decreto 57.776/17; art 91; § 4º.

Despacho deferido   |   Documento: 160850877

6040.2026/0000410-8 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: Espólio de Jose Mendonça

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.593-0, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho deferido   |   Documento: 159344720

6040.2026/0000539-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: PLANO COLORADO EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA.

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.028-3, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho indeferido   |   Documento: 159346375

6040.2026/0000555-4 - Obra em via pública

Despacho indeferido

Interessados: CHIASA SINALIZAÇÃO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 30-016.641-9, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 13.614/2003; Lei 15.244/2010 e Decreto 59.108/2019.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160811360

6061.2026/0001202-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CGM STORE COMERCIO ONLINE LTDA

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) contrato de locação atual ou matrícula do imóvel, b-) documento comprobatório da regularização da edificação e planta aprovada pela PMSP, c-) ART com comprovante de pagamento do responsável técnico; 2- ESCLARECER área total da edificação (m²), sendo divergente de CEDI ; 3- ATENDER quadro 4 A da lei 16.402/2016 para NR1-3, acrescido das vagas especiais conforme COE. Se as vagas estiverem vinculadas em outro imóvel atender Decreto 57.521/2016, artigo 28, §1º, incisos I,II, alíneas a,b).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897601

A vista do contido no 6040.2026/0001622-0 - VALTER ROBERTO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 158833927

Despacho Homologação

I - Em face do contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2026/0001200-9, em razão da competência a mim atribuída pela Lei 13.399/2002, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, registrada na Ata do Pregão Eletrônico( SEI nº 158931487), nos termos do artigo 28, inciso I, fazendo-o com fundamento no artigo 71, inciso IV todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, combinadas com os Decretos Municipais nºs 46.662/05 e 49.511/08 alterações posteriores e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico nº 90002/SUB-IQ/2026, aquisição de fornecimento de aço, arame e tela soldada nervurada, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, à empresa AÇOS CAIEIRAS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.345.274/0001-88, que ofertou o valor menor preço global do item 01: R$ 3.460,00 (três mil quatrocentos e sessenta reais), item 02: R$ 5.530,00 (cinco mil quinhentos e trinta reais), item 03: R$ 15.992,00 (quinze mil novecentos e noventa e dois reais), item 04: R$ 25.944,00 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta e quatro reais), item 05: R$ 2.997,00 (dois mil novecentos e noventa e sete reais) e item 06: R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), perfazendo um valor total de R$ 122.923,00 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e três reais).

II - DESIGNO como Fiscal da referida contratação o servidor Daniel Toledo - RF 729.737.1;

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, e demais providências pertinentes.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160837702

6041.2026/0002456-2 - Autorização de reabertura/prazo

Despacho deferido

Interessados: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS

DESPACHO:

À vista da solicitação apresentada no processo SEI - 6041.2026/0002456-2, bem como o protocolo de vistoria do Corpo de Bombeiros sob nº. 191663-2/2026, DEFIRO Autorização para a reabertura da IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS, localizada na Avenida Itaquera, nº6351 - CEP: 08285-065 - SQL 114.174/0008-1 - Cidade Líder - São Paulo/SP, com a finalidade da apresentação legal do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, no prazo de (30) trinta dias, a contar da data de publicação em Diário Oficial.

I - Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160890514

6041.2026/0002480-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICARDO HENRIQUE CHRISTINO SIMAO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 24232762000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890532

6041.2026/0002481-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICARDO HENRIQUE CHRISTINO SIMAO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 24232762000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899290

6041.2026/0002483-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INGRID MARQUES PILATES E FISIOTERAPIA CNPJ 66636600000159 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160726694

6041.2026/0002422-8 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados:JOSÉ LIMA DUTRA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002422-8, análise realizada e tambem manifestação e informação da Assessoria Técnica Jurídica, DEFIRO este, com o cancelamento do auto de multa nº 05 365 104-9 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO

Despacho deferido   |   Documento: 160789351

6041.2026/0002382-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho: Deferido

Interessados: Mariana Gianetti Faustino (representante legal)

DESPACHO: I - Com base nos elementos do Processo Eletrônico de nº 6041.2026/0002382-5 e nas manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, DEFIRO o pedido de Certidão de Autos de Multa para o Contribuinte de nª 144.044.0031-3.



Despacho indeferido   |   Documento: 160735179

6041.2026/0002360-4 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados:PRAIA FIT ACADEMIA DE GINASTICA E DANÇA LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002360-4 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 011 454 9 por violação dos artigos 43 e 94 da Lei nº 16.642/17 e pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160759620

6041.2026/0002313-2 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: D.DA.S.PINHO COMÉRCIO DE SUCATAS ME - BONY SUCATAS LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002313-2, e análise, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 001 412-9 por violação dos artigos 136 e 176 da Lei nº 16.402/16 e pelos artigos 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16. O autuado deve providenciar o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160763434

6041.2026/0002407-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados:MUNDO NOVO INDUSTRIA E COMÉRCIO BRINQUEDOS LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002407-4, e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 010 994-4 por violação dos artigos 136 e 176 da Lei nº 16.402/16 e pelos artigos 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16. O autuado deve providenciar o Auto de Licença de Funcionamento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897436

A vista do contido no 6041.2026/0002448-1 - RD OLIVEIRA PASTELARIA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897505

A vista do contido no 6041.2026/0002449-0 - BRUNO HENRIQUE DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897546

A vista do contido no 6041.2026/0002450-3 - CLAYTON FERREIRA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897570

A vista do contido no 6041.2026/0002451-1 - RANDSON GALINDO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897573

A vista do contido no 6041.2026/0002452-0 - JOSE MANOEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 160858567

PROCESSO SEI nº 6042.2023/0000023-0

PORTARIA Nº 33/2026/SUB-JA/GAB

Dispõe sobre a atualização da Comissão Permanente de Eventos - CPE, no âmbito da Subprefeitura Jabaquara.

Roberto Bonilha, Subprefeito no Jabaquara, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/2002, que atribuem ao Subprefeito a direção, gestão, coordenação e controle dos assuntos municipais em âmbito local;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à análise, organização, acompanhamento e fiscalização dos eventos realizados no território da Subprefeitura Jabaquara,

RESOLVE:

Art. 1º Fica atualizada a composição da Comissão Permanente de Eventos - CPE, responsável por prestar apoio técnico e administrativo à análise dos pedidos de realização de eventos, bem como, ao planejamento, organização, acompanhamento e fiscalização dos eventos realizados no território da Subprefeitura Jabaquara, observada a legislação vigente e o calendário oficial do Município de São Paulo.

Art. 2º Compete à Comissão Permanente de Eventos:

I - Auxiliar na manutenção e atualização do calendário de eventos realizados no território da Subprefeitura;

II - Promover a articulação entre os setores administrativos da Subprefeitura, órgãos públicos e organizações da sociedade civil, visando o adequado planejamento e execução dos eventos;

III - Prestar apoio técnico ao Presidente da Comissão na análise dos pedidos de autorização para realização de eventos, verificando a documentação exigida e o cumprimento da legislação aplicável;

IV - Acompanhar e fiscalizar, quando designada, a realização dos eventos autorizados;

V - Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 3º Compete ao Presidente da Comissão:

I - Coordenar os trabalhos da Comissão Permanente de Eventos;

II - Analisar os pedidos de autorização para realização de eventos e a respectiva documentação instrutória;

III - Solicitar ao interessado, quando necessário, a complementação da documentação ou o atendimento de exigências legais, mediante comunicação oficial;

IV - Decidir, no âmbito de sua competência, após deliberação da comissão, sobre os pedidos de autorização para realização de eventos;

V - Manter o controle dos eventos autorizados no território da Subprefeitura;

VI - Encaminhar os processos administrativos à Assessoria Jurídica para manifestação jurídica, quando necessária, e elaboração dos atos administrativos pertinentes, tanto nos casos de deferimento, quanto de indeferimento dos pedidos;

VII - Convocar reuniões da Comissão sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 4º O suplente substituirá o Presidente em seus impedimentos, afastamentos legais ou eventuais ausências, exercendo integralmente suas atribuições durante o período da substituição.

Art. 5º A Comissão Permanente de Eventos será composta pelos seguintes servidores:

Presidente:

Ricardo Romero Prieto - R.F. 740.504.9 - Coordenador do Governo Local

Suplente:

Willian Melo Bezerra - R.F. 746.751.6 - Chefe de Gabinete

Membros:

Leandro Nery de Freitas - R.F. 931.756.2 - Supervisor de Cultura

Pamela Evelyn Lima Reis - R.F. 958.104.9 - Assessor III

Everson Luis de Almeida - R.F. 893.560.3 - Assessor III

Art. 6º Compete aos membros da Comissão prestar suporte técnico e administrativo às atividades coordenadas pelo Presidente, colaborar na instrução dos processos administrativos, bem como, acompanhar e supervisionar os eventos realizados no território, quando designados.

Art. 7º O apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão será prestado pelo Gabinete da Subprefeitura Jabaquara.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24/2025/SUB-JA/GAB, de 13 de maio de 2025.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160829600

6042.2026/0002997-7 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso III da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua São Venceslau, nº 334 - Vl Guarani

01(um) Paubrasilia enchinata - Pau Brasil

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160831185

6042.2026/0002995-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Treze de Janeiro, 93 - Americanópolis

01(um) Aldrago - Pterocarpus violaceus

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160832023

6042.2026/0003014-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento nos incisos III e IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Antônio Alves Teixeira, 63

01(uma) Uva Japonesa - Hovenia dulcis

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160833362

6042.2026/0003016-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESMALTERIA DAS FLORES LTDA CNPJ 55098091000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160835375

6042.2026/0003017-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESMALTERIA DAS FLORES LTDA CNPJ 55098091000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893152

6042.2026/0003034-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PSAI - SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 21775632000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893164

6042.2026/0003035-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PSAI - SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 21775632000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894184

6042.2026/0003036-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PSAI - SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 21775632000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894212

6042.2026/0003037-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PSAI - SERVICOS DE SAUDE LTDA CNPJ 21775632000105 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160858335

6056.2026/0004565-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GLAZED BRASIL S.A

COMUNIQUE-SE:

1 - No Anexo 1, informar o nº de contribuinte no Campo 08;

2 - Apresentar a cópia simples do IPTU do local onde será desenvolvida atividade comercial, lanchonete e similares.

3-TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE

4-O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

5- O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897390

A vista do contido no 6042.2026/0003010-0 - RENATA DEL NEGRO SARTORI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897399

A vista do contido no 6042.2026/0003011-8 - REGINALDO BRAZ DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897422

A vista do contido no 6042.2026/0003012-6 - MARINETE GONCALVES PEQUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160820791

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 160077230, as quais adoto para decidir INDEFIRO o recurso administrativo, formulado por Mariza Cláudia da Silva, tendo em vista a edificação sem prévio alvará de execução, nos termos da Lei nº 16.642/17.

Publique-se.

À CPDU.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160428500

6043.2026/0001760-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: JOSE VIEIRA DA SILVA

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa, em consequência MANTENHO o AM nº 25-063.233-1 com fulcro no artigo 1º inciso I, da Lei 10.328/87 e de acordo com a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 160696888

CARCAÇA APREENSÃO

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001879-2

PROPRIETARIO: NÃO IDENTIFICADO

FORAM APREENDIDOS OS ITENS DISCRIMINADOS ABAIXO, DE PROPRIEDADE DESCONHECIDA, EM VIRTUDE DA LEI 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 161, PARAGRAFO UNICO, E LEI Nº 13478 DE 30/12/2002, ARTIGO 189

CARCAÇA FORD KA VERMELHO

O VEICULO E DEMAIS OBJETOS ORA APREENDIDOS PODERÃO SER RETIRADOS NA SUBPREFEITURA TREMEMBE/JACANA, DESDE QUE COMPROVADA A TITULARIDADE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, FINDO O QUE SERÃO LEILOADOS

LOCAL DA APREENSÃO: R ANA DO SACRAMENTO ANDRADE 185

ENDEREÇO DO PROPRIETARIO (CADASTRO DO DETRAN): NAO IDENTIFICADO

FATO CONSTITUTIVO / IRREGULARIDADE: VEICULO/CARCAÇA ABANDONADO EM VIAS PUBLICAS, PASSEIOS, CANTEIROS, JARDINS E AREAS OU LOGRADOUROS PUBLICOS, POR MAIS DE 5 (CINCO) DIAS CONSECUTIVOS.

IMPOSSIBILIDADE DE ENCAMINHAMENTO VUA POSTAL COM AVISO DE RECEBIMENTO PARA O ENDEREÇO QUE CONSTA NO CADASTRO DO DETRAN POR DESCONHECIMENTO DO PROPRIETARIO.

Comunique-se   |   Documento: 160790739

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001894-6

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: RUA JORGE AMADO 79 JD PALMARES CEP 02328-040 - SAO PAULO SP

VEÍCULO/CARCAÇA: VW GOL BRANCO - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias
públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por
mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra
abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos
termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e
caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento
para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento
do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 160796432

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001897-0


Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO
Local da Infração: AL DAS ROSEIRAS 42 A 92 JD JOANA DARC CEP 02323-410 SAO PAULO SP

VEÍCULO/CARCAÇA: FORD FIESTA PRETO - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias
públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por
mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra
abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos
termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e
caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento
para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento
do Proprietário.

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO
Local da Infração: AL DAS ROSEIRAS 47 A 161 JD JOANA DARC CEP 02323-410 SAO PAULO SP

VEÍCULO/CARCAÇA: PEUGEOT 106 SOLEI BRANCO - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias
públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por
mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra
abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos
termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e
caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento
para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento
do Proprietário.

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO
Local da Infração: AL DAS ROSEIRAS 47 A 161 JD JOANA DARC CEP 02323-410 SAO PAULO SP

VEÍCULO/CARCAÇA: HYUNDAI IX35 PRATA - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias
públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por
mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra
abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos
termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e
caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento
para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento
do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 160799908

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001899-7

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO
Local da Infração: R INVERNO 16 JD HEBROM CEP 02329-020 SAO PAULO SP

VEÍCULO/CARCAÇA: KIA TOPIC AZUL - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO
Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias
públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por
mais de 5 (cinco) dias consecutivos.
Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra
abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos
termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e
caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento
para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento
do Proprietário.

Comunique-se   |   Documento: 160808635

PROCESSO SEI Nº : 6043.2026/0001900-4

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO
Local da Infração: R FLOR DE LOTUS 149 TREMEMBÉ CEP 02325-660 SAO PAULO SP

VEÍCULO/CARCAÇA: VEICULO NÃO IDENTIFICADO - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO


Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias
públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por
mais de 5 (cinco) dias consecutivos.


Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra
abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos
termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.
Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e
caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento
para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento
do Proprietário.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160726845

SEI: 6044.2026/0005380-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (160725695); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA TRAIPU, nº 1240 - PACAEMBU, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Inciso IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 160817049

6044.2026/0005047-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: J BEER COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de Atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial nas conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, INDEFERE o pedido do J BEER COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, para o cadastro de sua face de quadra no sistema TÔ LEGAL, nos termos do Decreto 63.560/2024 e Artigo 4º da Instrução Normativa n. 04/SMSUB/2024.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160789332

6044.2026/0005422-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAPRICHO A TOA SERVICOS E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA CNPJ 19608250000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160794340

6044.2026/0005425-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASSO A PASSO CARE COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES E ORTOPEDICOS LTDA CNPJ 67831580000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160794670

6044.2026/0005426-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASSO A PASSO CARE COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES E ORTOPEDICOS LTDA CNPJ 67831580000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160795004

6044.2026/0005427-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASSO A PASSO CARE COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES E ORTOPEDICOS LTDA CNPJ 67831580000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160795734

6044.2026/0005428-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PASSO A PASSO CARE COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES E ORTOPEDICOS LTDA CNPJ 67831580000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160798743

6044.2026/0005429-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKUI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31950670000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160800045

6044.2026/0005430-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKUI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31950670000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160800196

6044.2026/0005431-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUKUI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 31950670000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160805442

6044.2026/0005433-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR POMPEIA SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 67767232000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160806703

6044.2026/0005435-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR POMPEIA SUSHI DELIVERY LTDA CNPJ 67767232000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160815705

6044.2026/0005437-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAK PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ 46795132000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160825246

6044.2026/0005440-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAK PRODUCOES E EVENTOS LTDA CNPJ 46795132000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160826448

6044.2026/0005441-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652082000 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160826898

6044.2026/0005442-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652082000 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160827520

6044.2026/0005443-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652082000 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160828046

6044.2026/0005444-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652082000 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160828911

6044.2026/0005445-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652082000 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160847563

6044.2026/0005452-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AXION PERFORMANCE ESTRATEGICA LTDA CNPJ 67777931000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160857476

6044.2026/0005454-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA COMERCIAL PESCADOS LTDA CNPJ 8822805000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160859360

6044.2026/0005456-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA COMERCIAL DO PEIXE LTDA CNPJ 37424666000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160872439

6044.2026/0005461-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VEX REVESTIMENTOS LTDA CNPJ 24997047000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894193

6044.2026/0005469-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32446732000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894215

6044.2026/0005470-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32446732000104 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 160819292

São Paulo, 08 de julho de 2026.

  • Proprietário: Cristo Pereira Lima, CPF 018.*88.*15-88
  • Veículo/Modelo: VW/Polo;
  • Ano/Modelo: 2023/2023
  • Placa: SBT9G38
  • Chassi: 9BWAH5BZ5PT604339
  • Município: São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Atenciosamente,

Intimação   |   Documento: 160820678

São Paulo, 08 de julho de 2026.

FG FUNDAÇÕES E GEOTECNIA LTDA, CNPJ: 14.416.318/0001-62

JORGE DO OURO VIVEIROS, CPF: 083.*57.*98-07

Veículo: VW/ kombi, 2001/2002, branca, placa DAY0591 - São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160825757

FERNANDO ANTONIO NETO

CPF:0**.4**.268-77

Veículo: HONDA CIVIC AZUL 2000/2000 - PLACA CZP9C05 SÃO PAULO

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160840357

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Diego Alejandro Merida

CPF: 1*6.*90.25*-01

Veículo: I/BMW 320I, 2009/2010, preto, placa EMB 9414, São Paulo/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160849620

CONSTRUTORA IBERICA LTDA

CNPJ: 3*.8**.0**./0001-0*

Veículo: VW/KOMBI BRANCA 2013/2013 - PLACA ERT2645

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160866267

Artviras Comercio de Componentes

CNPJ 03.*06.*33/0001-00

Veículo: Caminhão, 1991/1991, diesel, grena, placa BYE2J34

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160814689

6041.2026/0001986-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESPLENDOR PARK ESTACIONAMENTO LTDA.

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 160358822

Processo SEI nº 6044.2026/0001469-5.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MILENA DE PAUÇA ZENGO DE FREITAS - Procuradora.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159915564

Processo SEI nº 6044.2026/0001470-9.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MILENA DE PAULA ZENGO DE FREDITAS - Procuradora.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160384708

Processo SEI nº 6044.2026/0001471-7.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MILENA DE PAULA ZENGO DE FREITAS - Procuradora.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160390302

Processo SEI nº 6044.2026/0001472-5.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MILENA DE PAULA ZENGO DE FREITAS - Procuradora.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160381413

Processo SEI nº 6044.2026/0004059-9.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MARCOS RENATO DENADAI - Procurador.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159912050

Processo SEI nº 6044.2026/0004398-9.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MARCOS RENATO DENADAI - Procurador.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159870475

Processo SEI nº 6044.2026/0004516-7.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: SHIRLEY DAIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Procuradora.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 159881638

Processo SEI nº 6044.2026/0004521-3.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: SHYRLEI DAIANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Procuradora.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160576130

Processo SEI nº 6044.2026/0005074-8.

OBJETO: Certidão UNAI - Multas administrativas.

INTERESSADO: MARCOS RENATO DENADAI - Substabelecido.

I - DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura da Lapa, no uso de suas atribuições, DEFERE o pedido de Certidão de Autos de Multas nos termos do Decreto 51.714 de 13/08/2010.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para prosseguimento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160032179

SEI: 6044.2026/0000844-0 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO FERNANDA E PAULA

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (160026138), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Interna Particular da RUA CARLOS WEBER, N° 1319 - VILA LEOPOLDINA;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de grande porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 160038095

SEI: 6044.2025/0010193-6 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: FABIOLA MARIANA AGUIAR RIBEIRO

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (145612682), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Interna Particular da Rua Matias Roxo, n° 9 - Vila Leopoldina;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de médio porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 160341025

SEI: 6044.2025/0011391-8 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: CONDOMINIO LE PRESTIGE

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (148297207), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Interna Particular da RUA LINCOLN ALBUQUERQUE, nº 272 - PERDIZES;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 01 (uma) muda nativa no padrão Depave de pequeno porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 160708925

SEI: 6044.2026/0002680-4 - Solicitação de Remoção de Árvores em Área Interna Particular

Interessado: Condomínio Edifício Mansão Charlie Parker

Despacho Deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, especialmente o teor da Lei nº 17.794/22, com suas atualizações, e na manifestação técnica contratada pelo requerente, documento (154700260), acolhida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna - SUB-LA/NAI, desta Subprefeitura, DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 04 (quatro) exemplares arbóreos, localizados na Área Interna Particular da RUA APINAJES, Nº 761 - PERDIZES;

II - Os serviços deverão ser executados as expensas do requerente e sob sua total responsabilidade, inclusive quanto à veracidade do laudo e ART do profissional documentos esses devidamente juntados ao expediente, restringindo-se aos termos da AUTORIZAÇÃO emitida pela SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio de 04 (quatro) mudas nativas no padrão Depave de grande porte em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção com a apresentação de relatório fotográfico, no mesmo prazo, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis;

IV - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a pedido;

V - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25;

VI - Emita-se AUTORIZAÇÃO;

VII - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897388

A vista do contido no 6044.2026/0005410-7 - MARCIO RODRIGO DE VIVEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897423

A vista do contido no 6044.2026/0005411-5 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897461

A vista do contido no 6044.2026/0005412-3 - PATRICIA DE OLIVEIRA FRANCA BOMFIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897480

A vista do contido no 6044.2026/0005413-1 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897487

A vista do contido no 6044.2026/0005414-0 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897524

A vista do contido no 6044.2026/0005415-8 - JOSE GLENIS DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897539

A vista do contido no 6044.2026/0005416-6 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897540

A vista do contido no 6044.2026/0005417-4 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897557

A vista do contido no 6044.2026/0005418-2 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897583

A vista do contido no 6044.2026/0005419-0 - ADEMILSON JOSE SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897586

A vista do contido no 6044.2026/0005420-4 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897622

A vista do contido no 6044.2026/0005421-2 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160866029

PORTARIA Nº 057/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399 de 01/08/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/2002;

CONSIDERANDO o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.399/2002, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 15.086/1978, que transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Supervisão de Cultura (doc. SEI 160827483) e o encaminhamento da Coordenadoria de Governo Local (doc. SEI 160830799), que atestam a relevância social das ações desenvolvidas pela entidade requerente na região;

RESOLVE:

I - CONCEDER Autorização de Uso de Espaço Público, a título precário e gratuito, para a realização do evento "Festa Beneficente do Jardim Bandeirante", a ser realizado nos dias 11, 12, 18 e 19 de julho de 2026, das 10h00 às 22h00, nas dependências do campo localizado na Rua Dapoli, nº 156, Jardim Santa Edwiges, São Paulo/SP, nos termos do Ofício de Solicitação (doc. SEI 160817843).

II - A presente Autorização é outorgada em favor da Associação Esportiva Cultural Beneficente e Social para o Desenvolvimento Comunitário (CNPJ nº 35.614.764/0001-51), tendo como responsável legal o Sr. José Jocélio Ribeiro (RG xx.019.849 e CPF xx.056.694-xx).

III - Fica autorizado o apoio institucional por parte desta municipalidade, mediante a disponibilização e empréstimo de infraestrutura compreendendo: palco, equipamentos de iluminação, equipamentos de som e banheiros químicos, condicionada à disponibilidade orçamentária e operacional do setor técnico competente.

IV - O autorizado assume a total responsabilidade por zelar pela área pública objeto deste ato, devendo mantê-la livre de qualquer invasão ou ocupação irregular, sendo expressamente vedada a utilização do espaço para finalidade diversa da descrita no item I desta Portaria.

V - Constituem obrigações exclusivas do organizador do evento:
a) Limitar o público participante à estimativa informada de até 200 (duzentas) pessoas;
b) Oficiar previamente a Polícia Militar do Estado de São Paulo e a Guarda Civil Metropolitana para o devido apoio na segurança pública do perímetro;
c) Observar e respeitar rigorosamente os limites de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016 (Lei do PSIU);
d) Manter a área em perfeito estado de conservação durante o evento e, ao seu término, efetuar a completa limpeza e remoção de resíduos, devolvendo o espaço inteiramente desocupado em até 12 (doze) horas;
e) Responder civil, criminal e administrativamente por eventuais danos causados a bens públicos ou privados existentes no local e em seu entorno.

VI - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante irregular no local do evento, bem como a circulação e estacionamento de veículos sobre o passeio público, calçadões ou áreas gramadas.

VII - É vedada a colocação de faixas, cartazes, placas ou assemelhados de publicidade, bem como a distribuição de panfletos, em estrita observância à Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006) e ao Decreto nº 47.950/2006.

VIII - A expedição da presente autorização não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes do evento, devendo os organizadores providenciar todas as garantias necessárias.

IX - O descumprimento de quaisquer dos requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das penalidades e sanções administrativas e legais cabíveis.

X - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração Pública, sem que caiba direito a indenizações ou retenções de qualquer natureza.

XI - PUBLIQUE-SE. Encaminhem-se os autos à Supervisão de Cultura (SUB-MB/CGL/SC) para a entrega da Portaria ao interessado, e ciência à Supervisão de Fiscalização (SUB-MB/CPDU) e à Supervisão Técnica de Limpeza Pública (SUB-MB/CPO) para a devida instrução e fiscalização.

Portaria   |   Documento: 160724413

PORTARIA Nº 048/SUB-MB/GAB-AJ/2026

DESIGNA O ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DA SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM.

EU, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, Subprefeita de M`Boi Mirim, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Servidor VALDEK RAMOS RODRIGUES, RF: 7273606/3, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por MARCELO DE GRAAF SUENAGA, RF: 734.954-8, como substituto.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Subprefeitura M´Boi Mirim.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160732384

PORTARIA Nº 059 SUB-MB/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no SEI docº 159343278 - para o evento: (Evento da Praça).

RESOLVE:

I - Dar Autorização quanto a utilização da na praça Dr. Mario Saraiva de Andrade, localizada na Rua Diego de Azevedo Sampaio, 156 - CEP: 04953-230, para a realização do evento comunitário cultural "Evento da Praça", no dia 11 de julho de 2026, no horário das (14h00 às 22h00).

II - A presente Autorização é outorgada a utilização de Espaço Público na pessoa de seu responsável legal a Instituto de Cultura e Esporte Garotos do Chácara Futebol Clube, CNPJ N° 55.727.126/0001-54.

III - À Autorização ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Autorização;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Portaria   |   Documento: 160873254

PORTARIA Nº 061/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Requerimento para o evento "Arraiá dos Moradores do Jardim Planalto".

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Doutor Azevedo Sodré, 17 - Vila Bom Jardim - São Paulo - SP - CEP 04937-080, para a realização do evento comunitário cultural "Arraiá dos Moradores do Jardim Planalto", no dia 12 de julho de 2026, no horário das 07h00 às 22h00.

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público para a Associação Social, Esportiva, Cultural e Ambiental do Brasl - ASECAB, tendo como responsável legal a Jéssica Ferreira dos Santos, CPF nº 498.xxx.xxx-55.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160874417

6045.2026/0002328-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOABBA LTDA CNPJ 67812160000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160874530

6045.2026/0002329-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ODONTOABBA LTDA CNPJ 67812160000106 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897458

A vista do contido no 6045.2026/0002304-5 - MANOEL LARCHERT COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897459

A vista do contido no 6045.2026/0002305-3 - RAFHAELA SILVEIRA ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897556

A vista do contido no 6045.2026/0002306-1 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897630

A vista do contido no 6045.2026/0002307-0 - MANOEL LARCHERT COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 160900183

Comunicado de Poda

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15257877 - R. FELIBERTO DE CARVALHO, N° 79 AO 33 - 09 Podas, sendo 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosum), 04 Ipês de El Salvador (Handroanthus pentaphylla), 01 Sabão de Soldado (Sapindus saponaria), 02 Santas Bárbaras (Melia azedarach) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160787079

6046.2026/0009151-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OKIMOTO & GALBIATTI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 20257782000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160788537

6046.2026/0009153-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OKIMOTO & GALBIATTI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 20257782000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160788565

6046.2026/0009154-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL BAR SP LANCHONETE LTDA CNPJ 30195222000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160788742

6046.2026/0009155-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OKIMOTO & GALBIATTI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 20257782000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160788794

6046.2026/0009156-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL BAR SP LANCHONETE LTDA CNPJ 30195222000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160789308

6046.2026/0009157-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL BAR SP LANCHONETE LTDA CNPJ 30195222000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160789536

6046.2026/0009158-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OKIMOTO & GALBIATTI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 20257782000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160789640

6046.2026/0009159-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL BAR SP LANCHONETE LTDA CNPJ 30195222000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160790362

6046.2026/0009160-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OKIMOTO & GALBIATTI SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 20257782000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160799700

6046.2026/0009165-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL MAIS TATUAPE LTDA CNPJ 55808962000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160799873

6046.2026/0009164-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL MAIS TATUAPE LTDA CNPJ 55808962000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160800044

6046.2026/0009166-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL MAIS TATUAPE LTDA CNPJ 55808962000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160800344

6046.2026/0009167-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL MAIS TATUAPE LTDA CNPJ 55808962000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160806853

6046.2026/0009168-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAPH PLUS EDITORA E COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 3062378000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160807577

6046.2026/0009170-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAPH PLUS EDITORA E COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 3062378000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160808079

6046.2026/0009171-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAPH PLUS EDITORA E COMERCIO DE BRINDES LTDA CNPJ 3062378000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160811350

6046.2026/0009172-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055048924 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160826204

6046.2026/0009173-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA DE PNEUMATICOS LTDA CNPJ 2038306000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160826553

6046.2026/0009174-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA DE PNEUMATICOS LTDA CNPJ 2038306000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160829439

6046.2026/0009175-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL RODRIGUES COMERCIO VAREJISTA DE PNEUMATICOS LTDA CNPJ 2038306000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160865169

6046.2026/0009189-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERNAMBUCO EM CAMADAS LTDA CNPJ 67637650000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160866717

6046.2026/0009191-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERNAMBUCO EM CAMADAS LTDA CNPJ 67637650000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160867378

6046.2026/0009192-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PERNAMBUCO EM CAMADAS LTDA CNPJ 67637650000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160871979

6046.2026/0009193-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R MATOS TEXTIL LTDA CNPJ 49414050000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160872311

6046.2026/0009194-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R MATOS TEXTIL LTDA CNPJ 49414050000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160873274

6046.2026/0009195-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R MATOS TEXTIL LTDA CNPJ 49414050000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160875057

6046.2026/0009196-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R MATOS TEXTIL LTDA CNPJ 49414050000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160875673

6046.2026/0009197-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEU PRESENTE INTELIGENTE COMERCIO DE SUVENIRES LTDA CNPJ 67806221000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160889316

6046.2026/0009205-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 64348357000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160889354

6046.2026/0009206-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 64348357000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160889368

6046.2026/0009207-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 64348357000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160889377

6046.2026/0009208-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 64348357000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160889383

6046.2026/0009209-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 64348357000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160889406

6046.2026/0009210-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATENA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 64348357000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890273

6046.2026/0009211-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIOTRAR SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA CNPJ 53699582000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890684

6046.2026/0009212-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA LECER 11 LTDA CNPJ 3091313000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890694

6046.2026/0009213-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA LECER 11 LTDA CNPJ 3091313000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890704

6046.2026/0009214-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA LECER 11 LTDA CNPJ 3091313000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891015

6046.2026/0009215-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAVE TAX AMBIENTAL LTDA CNPJ 7103094000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891078

6046.2026/0009216-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAVE TAX AMBIENTAL LTDA CNPJ 7103094000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891119

6046.2026/0009218-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAVE TAX AMBIENTAL LTDA CNPJ 7103094000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891194

6046.2026/0009219-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAVE TAX AMBIENTAL LTDA CNPJ 7103094000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892566

6046.2026/0009220-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TILLAMO PRODUTOS GRAFICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 5882388000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892605

6046.2026/0009221-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TILLAMO PRODUTOS GRAFICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 5882388000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892651

6046.2026/0009222-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TILLAMO PRODUTOS GRAFICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 5882388000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892664

6046.2026/0009223-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TILLAMO PRODUTOS GRAFICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 5882388000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892722

6046.2026/0009224-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TILLAMO PRODUTOS GRAFICOS ESPECIAIS LTDA CNPJ 5882388000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893049

6046.2026/0009225-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948324520 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893067

6046.2026/0009226-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948324520 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894200

6046.2026/0009227-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAD BRINDES COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 57893715000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894304

6046.2026/0009228-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAD BRINDES COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 57893715000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894324

6046.2026/0009229-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAD BRINDES COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 57893715000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895592

6046.2026/0009230-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLAZA POLO II SHAKES LTDA CNPJ 67243056000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895595

6046.2026/0009231-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLAZA POLO II SHAKES LTDA CNPJ 67243056000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895601

6046.2026/0009232-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLAZA POLO II SHAKES LTDA CNPJ 67243056000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895604

6046.2026/0009233-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLAZA POLO II SHAKES LTDA CNPJ 67243056000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895608

6046.2026/0009234-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLAZA POLO II SHAKES LTDA CNPJ 67243056000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895620

6046.2026/0009236-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLAZA POLO II SHAKES LTDA CNPJ 67243056000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895636

6046.2026/0009237-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLAZA POLO II SHAKES LTDA CNPJ 67243056000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160900270

6046.2026/0009243-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. GALIONE LOURENCO CNPJ 36340957000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160900278

6046.2026/0009244-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. GALIONE LOURENCO CNPJ 36340957000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160900282

6046.2026/0009245-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. GALIONE LOURENCO CNPJ 36340957000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160900284

6046.2026/0009246-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E. GALIONE LOURENCO CNPJ 36340957000124 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho de Cassação   |   Documento: 160673106

6046.2026/0000305-8 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho de Cassação

Interessados: LUCILENE SOUZA CASTRO

DESPACHO DE CASSAÇÃO: O Subprefeito da Mooca, no uso da competência atribuída pela LEI 12.002/1996, e do Decreto nº 58.832/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, promove a CASSAÇÃO do Termo de Permissão de Uso - TPU nº TCR/MO/0000019206/2019, outorgado à LUCILENE SOUZA CASTRO, inscrita no CNPJ nº 21.XXX.XXX/0001-66, na Rua Henrique Dias nº 266, Brás. A razão social terá prazo de 30 dias para a retirada. O não cumprimento do prazo estabelecido ensejará na apreensão de todos equipamentos.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160708881

Processo: 6058.2026/0001345-8

Interessados: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(X) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 160716085

Processo: 6055.2026/0001480-6

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Rever campos 13 e 24;

( X ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

Comunique-se   |   Documento: 160759172

Processo: 6046.2026/0006994-6

INTERESSADO: VOZUP LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x) Apresentar CCM para o endereço objeto do pedido de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, conforme solicitado em comunicado anterior

07 de julho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 160762118

Processo: 6050.2026/0011576-1

INTERESSADO: TCMM STUDIO PILATES LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X )Rever itens 10/11/ 21/22 do Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) indicando a área construída correta : ÁREA TOTAL COMPUTÁVEL DA EDIFICAÇÃO (m²) e ÁREA COMPUTÁVEL OCUPADA PELA ATIVIDADE (m²)

( X) ART/RRT do responsável técnico. Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

(x) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da edificação ou Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2o. do DECRETO Nº 64.724/25.

Comunique-se   |   Documento: 160768854

Processo: 6046.2026/0006852-4

Interessados: IPANEMA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); Shopping Boulevard

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal; Shopping Boulevard

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Comunique-se   |   Documento: 160766909

Processo: 6046.2026/0008945-9

Interessados: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEMINDUSTRIAL- ESCOLA SENAI

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Preencher campo 27 e 28

( x) Apresentar cópia da Planta do Processo de Anistia . Esclarecer as divergencias de áreas - solicitada - 3.724,42 m2; - IPTU atual - 4.049,00 m2;

(x ) - cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

( x ) - cópia devidamente quitada e assinadada da R.R.T. do responsável técnico; Informar na RRT o atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade

( x ) - Esclarecer área utilizada pela atividade;

( x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( x ) Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160611610

6046.2026/0008813-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: MARIANA CRISTINA MOI

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 26250262089962 de laudo e execução para poda de 01 (um) exemplar arbóreo de Tipuana (Tipuana tipu) conforme laudo 160493809, na área interna da Rua Jerônimo Mendonça, 21 - Mooca - SP, sendo a responsável técnico pelo laudo e execução a Engenheira Agrônoma Mariana Cristina Moi -Crea 5070408820 - SP .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897384

A vista do contido no 6046.2026/0009074-0 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897386

A vista do contido no 6046.2026/0009075-9 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897387

A vista do contido no 6046.2026/0009076-7 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897391

A vista do contido no 6046.2026/0009077-5 - ZENOBIO COARITE CALLISAYA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897392

A vista do contido no 6046.2026/0009078-3 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897394

A vista do contido no 6046.2026/0009079-1 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897400

A vista do contido no 6046.2026/0009081-3 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897403

A vista do contido no 6046.2026/0009082-1 - ANTONIO SOUZA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897405

A vista do contido no 6046.2026/0009083-0 - GUILHERME FERREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897406

A vista do contido no 6046.2026/0009073-2 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897414

A vista do contido no 6046.2026/0009080-5 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897418

A vista do contido no 6046.2026/0009085-6 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897421

A vista do contido no 6046.2026/0009086-4 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897426

A vista do contido no 6046.2026/0009088-0 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897427

A vista do contido no 6046.2026/0009090-2 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897428

A vista do contido no 6046.2026/0009091-0 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897431

A vista do contido no 6046.2026/0009093-7 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897434

A vista do contido no 6046.2026/0009084-8 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897439

A vista do contido no 6046.2026/0009087-2 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897441

A vista do contido no 6046.2026/0009089-9 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897443

A vista do contido no 6046.2026/0009092-9 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897444

A vista do contido no 6046.2026/0009094-5 - MARIA MARCIA SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897445

A vista do contido no 6046.2026/0009095-3 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897446

A vista do contido no 6046.2026/0009096-1 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897452

A vista do contido no 6046.2026/0009099-6 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897453

A vista do contido no 6046.2026/0009100-3 - ANA NATALINE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897454

A vista do contido no 6046.2026/0009101-1 - SEVERINO PEDRO DA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897455

A vista do contido no 6046.2026/0009102-0 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897456

A vista do contido no 6046.2026/0009103-8 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897460

A vista do contido no 6046.2026/0009105-4 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897462

A vista do contido no 6046.2026/0009097-0 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897467

A vista do contido no 6046.2026/0009098-8 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897472

A vista do contido no 6046.2026/0009104-6 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897477

A vista do contido no 6046.2026/0009106-2 - ARON CHARLES ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897479

A vista do contido no 6046.2026/0009110-0 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897481

A vista do contido no 6046.2026/0009111-9 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897484

A vista do contido no 6046.2026/0009112-7 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897496

A vista do contido no 6046.2026/0009107-0 - MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897498

A vista do contido no 6046.2026/0009108-9 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897499

A vista do contido no 6046.2026/0009109-7 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897504

A vista do contido no 6046.2026/0009113-5 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897506

A vista do contido no 6046.2026/0009114-3 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897512

A vista do contido no 6046.2026/0009119-4 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897515

A vista do contido no 6046.2026/0009121-6 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897518

A vista do contido no 6046.2026/0009122-4 - JESSICA PATRICIA SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897522

A vista do contido no 6046.2026/0009125-9 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897525

A vista do contido no 6046.2026/0009115-1 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897527

A vista do contido no 6046.2026/0009116-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897528

A vista do contido no 6046.2026/0009117-8 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897529

A vista do contido no 6046.2026/0009118-6 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897530

A vista do contido no 6046.2026/0009199-2 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897531

A vista do contido no 6046.2026/0009120-8 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897536

A vista do contido no 6046.2026/0009123-2 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897538

A vista do contido no 6046.2026/0009124-0 - ANA NATALINE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897542

A vista do contido no 6046.2026/0009126-7 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897544

A vista do contido no 6046.2026/0009200-0 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897545

A vista do contido no 6046.2026/0009127-5 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897550

A vista do contido no 6046.2026/0009128-3 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897552

A vista do contido no 6046.2026/0009130-5 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897553

A vista do contido no 6046.2026/0009131-3 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897554

A vista do contido no 6046.2026/0009132-1 - RENAN PINHEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897561

A vista do contido no 6046.2026/0009201-8 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897563

A vista do contido no 6046.2026/0009129-1 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897571

A vista do contido no 6046.2026/0009134-8 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897572

A vista do contido no 6046.2026/0009135-6 - 64.361.400 VAGNER SANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897574

A vista do contido no 6046.2026/0009136-4 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897577

A vista do contido no 6046.2026/0009140-2 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897581

A vista do contido no 6046.2026/0009142-9 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897585

A vista do contido no 6046.2026/0009133-0 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897591

A vista do contido no 6046.2026/0009137-2 - ADNA NATANEIA SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897592

A vista do contido no 6046.2026/0009138-0 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897596

A vista do contido no 6046.2026/0009139-9 - IDALINO ALVES DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897598

A vista do contido no 6046.2026/0009141-0 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897605

A vista do contido no 6046.2026/0009144-5 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897609

A vista do contido no 6046.2026/0009146-1 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897611

A vista do contido no 6046.2026/0009147-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897619

A vista do contido no 6046.2026/0009143-7 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897621

A vista do contido no 6046.2026/0009145-3 - IRACI DA SILVA MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897626

A vista do contido no 6046.2026/0009148-8 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897629

A vista do contido no 6046.2026/0009149-6 - MARIA CICERA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897633

A vista do contido no 6046.2026/0009150-0 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897635

A vista do contido no processo 6046.2026/0009179-8 - ALAIDES FABRIS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 08/07/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897495

A vista do contido no 6047.2026/0000873-0 - VANILDO RODRIGUES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160803148

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0004594-9 - Concorrência Presencial nº 003/SUB-PE/2025

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaço público - Praça Comunidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila Esperança.

I - DESPACHO:

1. À vista das informações contidas no presente, especialmente a justificativa e aceite sob SEIs nº 160672319 e 160672137, AUTORIZO, com fundamento no Art. 111 da Lei Federal n° 14.133/2021, a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/SUB-PE/2026, firmado com a empresa DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.971.575/0001-51, cujo o objeto é a contratação de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaços público, Praça Comununidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila Esperança, pelo prazo de mais 30 (trinta) dias, contados de 10/07/2026 à 08/08/2026, sem qualquer alteração no valor pactuado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Após, a Supervisão de Finanças para eventuais anotações no sistema SOF, e com posterior devolução à SUB-PE/AJ formalização da prorrogação.

Despacho   |   Documento: 160807644

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0005421-2 - Concorrência Eletrônica nº 007/SUB-PE/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura ou urbanismo para execução de obras de revitalização e pavimentação em espaços públicos na travessa Claudionor Fialho de Souza Filho, vila ré, São Paulo/SP.

I. DESPACHO:

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e, considerando o art. 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e o que dispõe Art. 136, da Lei Federal nº. 14.133/2021 e com base nas informações prestadas pela Supervisão de Finanças/Execução Orçamentária, SEI 160680110, RESOLVE:

1. APOSTILAR o Contrato nº 014/SUB-PE/2025, firmado com a empresa STEIN INCORPORACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.861.752/0001-40, para fazer constar a alteração da Dotação Orçamentária, que passa a ser 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1;

2. Permanacem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

II- PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160799808

6048.2026/0003120-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARMAU COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS AUDIO E VIDEO LTDA CNPJ 67852401000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160800502

6048.2026/0003121-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARMAU COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS AUDIO E VIDEO LTDA CNPJ 67852401000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160801070

6048.2026/0003122-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARMAU COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS AUDIO E VIDEO LTDA CNPJ 67852401000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160877178

6048.2026/0003135-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE DA JL LTDA CNPJ 62934413000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160877515

6048.2026/0003136-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE DA JL LTDA CNPJ 62934413000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160878421

6048.2026/0003137-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE DA JL LTDA CNPJ 62934413000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160900394

6048.2026/0003141-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER CARNES NOVA ITINGUCU LTDA CNPJ 28065957000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160900402

6048.2026/0003142-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER CARNES NOVA ITINGUCU LTDA CNPJ 28065957000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160900409

6048.2026/0003143-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER CARNES NOVA ITINGUCU LTDA CNPJ 28065957000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160900411

6048.2026/0003144-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER CARNES NOVA ITINGUCU LTDA CNPJ 28065957000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160900415

6048.2026/0003145-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTER CARNES NOVA ITINGUCU LTDA CNPJ 28065957000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160900524

6048.2026/0003146-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATACADO DE CARNE NHOCUNE II LTDA CNPJ 49623567000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160900535

6048.2026/0003147-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATACADO DE CARNE NHOCUNE II LTDA CNPJ 49623567000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 160798941

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.688-1 DATA DA INFRAÇÃO: 17/04/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3027616-9

Contribuinte (SQL): 113.206.0005-1

CPF: 273.978.018-46

NOME: CLARICE NUNES PEREIRA DE OLIVEIRA

Local: RUA JOSE GUEDES Nº 99999 COMPLEMENTO: LT 6 QD 44 VL ST BAIRRO: VILA SANTA TEREZA CEP: 03567-130 Codlog: 109975

INFRAÇÃO: Pelo lançamento irregular de águas servidas na calçada. Em desrespeito às disposições técnicas contidas no Item 3.4, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. E Item 3.D.1, do Anexo I, integrante do Decreto Municipal nº 57.776, de 7 de julho de 2017.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 1º

DECRETO 57.776/2017 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a cessar o lançamento irregular de águas servidas diretamente na calçada, no prazo de 30 (trinta) dias. Sob pena de novas multas, renováveis a cada 30 (trinta) dias.

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O Infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 764,25

Despacho Documental   |   Documento: 160801396

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.708-0 DATA DA INFRAÇÃO: 07/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6012.2026/3000138-4

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

Local: RUA TTCEL SOARES NEIVA S/Nº Complemento: 190 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03503-000 Codlog: 183709

INFRAÇÃO: Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 13º INCISO: I

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 160802309

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.709-8 DATA DA INFRAÇÃO: 07/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6012.2026/3000139-2

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

Local: RUA TTCEL SOARES NEIVA S/Nº Complemento: 190 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03503-000 Codlog: 183709

INFRAÇÃO: Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

VALOR DA MULTA: R$ 50.300,53

Despacho Documental   |   Documento: 160825522

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.530-3 DATA DA INFRAÇÃO: 08/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2024/3016738-2

Contribuinte (SQL): 061.060.0036-0

CNPJ: 54.175.096/0001-58

RAZÃO SOCIAL: RENY PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA PADRE JOAO Nº 00675 COMPLEMENTO: A E 675B Bairro: PENHA DE FRANCA CEP: 03637-000 Codlog: 101001

INFRAÇÃO: Por não atender o AUTO DE INTIMAÇÃO, para dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade, em face da interdição do imóvel que se encontra com problemas de estabilidade e/ou perigo de ruir.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTUAÇÃO DE MULTA : PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO: 91º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 88º INCISO: I

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO: 89º

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva

VALOR DA MULTA: R$ 5.731,88

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160851791

6048.2026/0002070-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: COMÉRCIO DE CEREAIS DAY LTDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF: 1) TFE / 2) Matricula do Registro de Imóveis atualizada ou Contrato de locação / 3) Cópia dos documentos do responsável técnico : Carteira do CREA ou CAU /CCM / ART ou RRT especifica para licenciamento da atividade / 4) Anexo V.6 - Acessibilidade / 5) Anexo VII- Vigilância Sanitária / 6) Atender vagas de estacionamento nos termos do Quadro 4A da Lei 16.402/16, com demarcação em planta, e em caso de atendimento de vagas vinculadas em outro imóvel apresentar contrato de locação de vagas (em imóvel distante no máximo 200 (duzentos) metros do estabelecimento).

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 160862779

6031.2026/0001904-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADES S.A.

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR EM ARQUIVO UNICO - PDF : 1)RG e CPF do requerente / 2) TFE / 3)Contrato Social / 4) Contrato de locação / 5) Anexo V.6 - Acessibilidade / 6) Atender vagas conforme quadro 4A da Lei 16.402/16 (apresentar croquis com demarcação).

Observações:

- Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

- Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897425

A vista do contido no 6048.2026/0003113-3 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897534

A vista do contido no 6048.2026/0003114-1 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897575

A vista do contido no 6048.2026/0003115-0 - EMERSON RAMOS CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897582

A vista do contido no 6048.2026/0003117-6 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897599

A vista do contido no 6048.2026/0003116-8 - STEFANY CAROLINE DOS SANTOS ROMEIRO COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160121242

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

OS Nº15657323 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000771-8 Praça Sanap (DEFERIDO) Remoção por supressão e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 160023093) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 160362762

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando Nº 31/2026 SUB-PR/CPO/STLP no Processo SEI Nº 6049.2026/0000781-5 Praça na R. Dalva de Oliveira (DEFERIDO) remoção por supressão de 2 árvores e o plántio compensatório de 2 mudas padrão DEPAVE , conforme laudo (160219021 ) da engenheira agrônoma.

Despacho deferido   |   Documento: 160363389

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando Nº 32 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000791-2 Praça. Vigário João Gonçalves de Lima s/n (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plántio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE , conforme laudo (160248322 ) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 160363613

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando Nº 30 no Processo SEI Nº 6049.2026/0000780-7 R. Rio Jundiaí, 103 (DEFERIDO) remoção por supressão de 4 árvores e o plántio compensatório de 4 mudas padrão DEPAVE, conforme laudo ( 160194776) da engenheira agrônoma .

Edital   |   Documento: 160711054

CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA JULHO 2026

Reunião ordinária do CPM - Perus & Anhanguera. Senhores(as) Conselheiros(as). De ordem da Sra. Coordenadora do CPM Perus e Anhanguera, CONVOCAMOS as(os) senhoras(es) para: Reunião Ordinária deste Conselho que realizar-se-á, dia 14.07.2026 (terça-feira) em primeira convocação às 19:30hs, e em segunda convocação as 20:00hs, de forma PRESENCIAL, na Sub-Prefeitura Perus/Anhanguera na R. Ylídio Figueiredo, 349 - Perus, São Paulo, SP, Brazil.

PAUTA DA REUNIÃO

1. Levantamento de quórum da reunião;

2. Informes e demais demandas.

3. Eleição da Nova mesa diretora que assumirá a coordenação até o final do mandato, responsável por elaborar relatório anual das atividades e um plano de ação para o ano seguinte.

Francine Alves Bezerra

Coordenadora do CMP Perus Anhanguera

Portaria   |   Documento: 160037072

PORTARIA n° 047/SUB-PR/ANHANGUERA, 25 de junho de 2026.

Altera a composição do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Perus - CADES PR.

Processo SEI nº 6027.2026/0006874-1

Altera a composição do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Perus - CADES PR.

Rafael Ferreira Leite, Subprefeito do Perus, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo elencados para representar a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

Valter José de Lima, sob RF: 677.912-3, na qualidade de Conselheiro Titular e

Christiano Chaves de Magalhães, sob RF: 790.006-6, na qualidade de Conselheiro Suplente

Art. 2º - Cessar, em consequência, a respectiva designação do Senhor Fábio de Vasconcelos Lima.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 160064039

Processo nº SEI 6049.2026/0000703-3 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

Portaria nº 048 - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

São Paulo, 23 de junho de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência:

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado Praça Hélia Maria de Souza Gomes, sito Rua Ricardo Dalton s/nº - CEP. 05271-080 - Jardim Santa Fé, Distrito de Perus/Anhanguera - São Paulo - SP, conforme croqui em SEI (159187841) para realização de evento temporário denominado evento multicultural Ressonância Periférica do coletivo Elas No Front (evento de Skate), a ser realizado no dia 27 de junho de 2026, das 14:00 às 22:00 horas, com público estimado em 100 (cem) pessoas circulantes, organizado pela Sr.ª NAYARA XXX XXX RODRIGUES, já qualificada em SEI 6049.2026/0000703-3, através do evento multicultural Ressonância Periférica do coletivo Elas No Front, conforme documentos anexados em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e SABESP o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos, impreterivelmente até 23:59 horas do mesmo dia;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PR/CPDU-SFISC e SUB-PR/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0000703-3

RAFAEL LEITE FERREIRA

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Portaria   |   Documento: 160568081

Processo nº SEI 6049.2026/0000727-0 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

Portaria nº 050/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/26

São Paulo, 03 de julho de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência:

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Praça Paulo Maurício, sito à Rua Leopoldo de Passos Lima - CEP 05271-000 - Jardim Santa Fé - Distrito de Perus/Anhanguera - Perus - São Paulo -SP, conforme croqui em SEI (159467295) para realização de evento temporário denominado a Feira de Artesanatos, a ser realizado no dia 11 de julho de 2026, das 10:00 às 17:00 horas, com público estimado em 200 pessoas circulantes, organizado pela Coordenadora do Coletivo de Mulheres Artesãs Srª. Maria XXX XX Silva, responsável pelo Instituto Reciclando Vidas, sediado à Rua Toni Gaudio nº 410 - Parque Esperança - CEP. 05266-170 - São Paulo -SP, devidamente qualificados em SEI 6049.2026/0000727-0, conforme documentos anexados em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e SABESP o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos, impreterivelmente até 20:00 horas do mesmo dia;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PR/CPDU-SFISC e SUB-PR/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0000727-0.

RAFAEL LEITE FERREIRA

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Portaria   |   Documento: 160567518

Processo nº SEI 6049.2026/0000760-2 - AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

Portaria nº 049/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA/26

São Paulo, 02 de julho de 2026.

RAFAEL LEITE FERREIRA, Subprefeito de Perus/Anhanguera no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela LEI 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência:

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

A U T O R I Z A:

A utilização do espaço público localizado na Praça Luís Neri, sito à Av. Dr. Sylvio de Campos - CEP. 05204-000 - Perus - São Paulo - SP, conforme croqui em SEI (159884050) para realização de evento temporário denominado a Feira de Artesanato, a ser realizado nos dias 07e 08, 14 e 15; 21 e 22, 28 e 29 de julho de 2026, das 09:00 às 18:00 horas, com público estimado em 200 pessoas circulantes, a ser realizado pelo Centro de Referência e Cidadania da Mulher - CRCM - Perus, vinculado à Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e à Coordenação de Políticas para Mulheres, por meio do Termo de Colaboração nº TCL/015/2023/SMDHC/CPM (159859620), com organização do Centro Social Integração Assistencial e Profissional - São Patrício CIAP, CNPJ. 02.928.443/0001-72, Rua Aurora Boreal nº43 - Vila Perus - CEP. 05208-130 - Perus - São Paulo -SP, neste ato representado por sua Presidente Sr.ª. Romilda XXX XX XXX Santos, devidamente qualificada em SEI 6049.2026/0000760-2, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e SABESP o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros. Proíbe-se ainda o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos, impreterivelmente até 21:00 horas do mesmo dia;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PR/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PR/CPDU-SFISC e SUB-PR/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6049.2026/0000760-2.

RAFAEL LEITE FERREIRA

SUBPREFEITO DE PERUS/ANHANGUERA

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160655531

6049.2026/0000456-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: J. ALUIZIO COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA [11.059.343/0001-48]

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160761248

6050.2026/0010405-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Fiscalização e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de restituição dos bens apreendidos formulado por RONELIA MAYLLA DA SILVA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX.

Autorizo a restituição dos seguintes bens:

  • Freezer;
  • Geladeira;
  • Tacho;
  • Banca.

À Supervisão de Fiscalização para adoção das providências necessárias à restituição dos bens, mediante lavratura do respectivo termo e observadas as formalidades administrativas pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159971831

6050.2026/0011196-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “Festa Junina”, a ser promovido por Paróquia Senhor Bom Jesus dos Passos, no dia 05 de julho de 2026, das 10h00 às 18h00, na Praça Portugal.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 160066949

6050.2026/0011176-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “ARRAIÁ DO JARDIM EDITH”, a ser promovido por José Vilson Bezerra Vanderley, no dia 11 de julho de 2026, das 15h00 às 00h00, na Rua Charles Coulomb, 120.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 160279634

6050.2026/0010847-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “Festa Julina - Nossa Senhora do Monte Serrate”, a ser promovido por Mitra Arquidiosena de São Paulo, nos dias 01 e 02 de agosto de 2026, das 11h00 às 18h00, na Rua Campo Alegre e Praça Padre Séptimo Ramos Arantes.

II - Considerando o caráter comunitário, cultural e sem fins lucrativos do evento, DEFIRO a dispensa da cobrança de preço público.

III - A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das seguintes determinações:
a) observância dos limites legais de emissão sonora, em especial em razão da apresentação musical prevista;
b) respeito rigoroso ao horário autorizado para realização do evento;
c) preservação do espaço público, com a devida limpeza antes, durante e após o evento;
d) garantia da segurança dos participantes;
e) vedação à comercialização de bebidas alcoólicas, conforme informado nos autos.

IV - À Supervisão competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Despacho deferido   |   Documento: 160486654

6050.2026/0009971-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Vistos.

À vista da manifestação da unidade técnica competente e do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento denominado “SÁBADO DA ALEGRIA”, de caráter social, promovido pelo interessado.

Quanto à incidência de preço público, acolho a manifestação da Assessoria Jurídica, no sentido de que a aferição deverá ser realizada pela área competente, a partir da análise da efetiva ocorrência de exploração econômica durante o evento, especialmente em razão da previsão de comercialização de alimentos.

Encaminhe-se à unidade competente para adoção das providências necessárias quanto à fiscalização e eventual cobrança do preço público, se cabível, nos termos da Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2026.

Publique-se. Cientifique-se o interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 160571672

6050.2026/0010414-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas e jurídicas, AUTORIZO a realização do evento denominado "RESENHA DE 5ª", promovido pelo Instituto para o Desenvolvimento Social Trenó (Instituto Trenó - IT), inscrito no CNPJ nº 49.253.325/0001-75, a partir de 09 de julho de 2026, às quintas-feiras, no horário das 16h00 às 21h00,na Praça Waldir Azevedo, nº 1.388, Alto de Pinheiros, destinado à arrecadação e distribuição de cestas básicas, materiais escolares e brinquedos a instituições que atendem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

II - A presente autorização é concedida em caráter precário e revogável a qualquer tempo, por razões de interesse público ou descumprimento das condições estabelecidas, sem que disso decorra direito a indenização.

III - O interessado deverá observar integralmente as normas municipais aplicáveis, responsabilizando-se pela organização, segurança, limpeza, controle de ruídos, acessibilidade e obtenção de eventuais licenças e autorizações complementares junto aos órgãos competentes.

IV - Encaminhem-se os autos às unidades competentes para ciência e adoção das providências necessárias à fiscalização do evento.

V - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160639920

6050.2026/0009835-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

I - Considerando os elementos constantes dos autos;

II - Considerando que o evento denominado "ROTA ARTE E ESTILO" possui público estimado superior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

III - Considerando o disposto na Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2026, especialmente em seu item 1, alínea "a", que limita a competência da Subprefeitura para autorização de eventos em áreas públicas com público estimado inferior a 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - Considerando, ainda, as manifestações apresentadas por moradores e comerciantes da região, que externam posicionamento contrário à realização do evento no local pretendido;

V - Considerando que a autorização para utilização de área pública constitui ato administrativo discricionário, a ser exercido em consonância com o interesse público;

DEFIRO o pedido de realização do evento denominado "ROTA ARTE E ESTILO" na Rua João Cachoeira, 441, no dia 12 de julho de 2026 das 10h às 19h.

Despacho deferido   |   Documento: 160702242

6050.2026/0011543-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Objeto: Autorização de Evento Temporário

Nome do Evento: “75ª PROVA CICLISTICA INTERNACIONAL 9 DE JULHOI"

Data do Evento: 09/07/2026

Horário de realização: 05H às 12H

Localidade de realização: Pista Expressa da Marginal pinheiros, em frente ao Parque do Povo

Tendo como responsável a Sra. Alessandra Cerqueira Menzel, inscrita no CPF nº 391.263.968-07 e portadora do RG nº 35.586.658 

Objeto: Evento integrante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEME.a, instituído pela Lei Municipal nº 16.546/2016.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela lei 13.399/2002, e pelo Decreto nº49.969/2008, ainda, com base na Portaria nº 26/GAB/SUB-PI/2024 e, nos elementos constantes no processo SEI 6050.2026/0011543-5, que adoto como razão de decidir, DEFIRO:

I- A Permissão de Uso pelo local para viabilizar a realização do evento qualificado em epígrafe,ficando tal permissão CONDICIONADA a autorização do evento expedida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, nos termos do art. 14, §único do Decreto 49.969/08, bem como ao atendimento das posturas municipais cabíveis e principalmente das autorizações externas de outros órgãos competentes, exigidos por Lei, respondendo os organizadores por eventuais ocorrências, em desacordo com a legislação vigente, na realização do evento em comento.

Despacho deferido   |   Documento: 160792633

6050.2026/0007539-5 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Cultura e da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,

AUTORIZO a realização do evento denominado “FESTIVAL SAIDERA”, a ser realizado nos dias 09, 10, 11 e 12 de julho de 2026, no Largo da Batata, com público estimado de 240 (duzentas e quarenta) pessoas, conforme informações constantes dos autos.

A presente autorização fica condicionada ao cumprimento das normas legais e administrativas aplicáveis, especialmente quanto:

a) à preservação do espaço público utilizado, com a adoção das medidas necessárias de limpeza e conservação antes, durante e após o evento;

b) ao cumprimento dos horários autorizados e dos limites legais de emissão sonora;

c) à garantia das condições adequadas de segurança e organização do evento;

d) ao atendimento das demais exigências dos órgãos públicos competentes, quando aplicáveis.

À unidade competente para acompanhamento e fiscalização do evento.

Publique-se. Cumpra-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 159971996

6050.2026/0011214-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: MUSEU DE ARTE A CÉU ABERTO

Assunto: Evento "#COPANAVILA"

Vistos.

Considerando a manifestação da área técnica, que concluiu pelo indeferimento do pedido em razão da inobservância do prazo mínimo de 30 (trinta) dias para protocolo, previsto na Portaria nº 007/SUB-PI/GAB/2026;

Considerando, ainda, que a realização de eventos temporários no Beco do Batman (Rua Medeiros de Albuquerque) encontra-se suspensa por prazo indeterminado, nos termos da Portaria nº 24/SUB-PI/GAB/2023;

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica;

INDEFIRO o pedido de autorização para realização do evento denominado "#COPANAVILA", previsto para ocorrer no período de 04/07/2026 a 19/07/2026, na Rua Medeiros de Albuquerque, s/n, entre os números 190 e 270.

Publique-se. Cientifique-se o interessado. Após, arquivem-se os autos.

Ata de Reunião   |   Documento: 160787149

ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Biênio 2025 - 2026

julho de 2026

No dia 2 de julho de 2026, em primeira convocação às 19h00min, horário de Brasília, de forma presencial ou online via Google Meet nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião 18ª plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Pinheiros;

Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que ficou a cargo da mesa coordenadora com a revisão dos demais conselheiros.

Nome

Situação

Distrito

Presença

VIVIANE S MAXIMINO

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

Presente

SILVERIO NERY

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

Presente

André Fernandes Colin

TITULAR

ausente

CARLA NIETO VIDAL

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

Presente

ZEZÉ NOGUEIRA

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

presente

MARIO LUIS PECORARO

TITULAR

ALTO de PINHEIROS

ausente

JOÃO CARLOS VILLELA DE FREITAS

TITULAR

ITAIM BIBI

ausente

CÍNTIA CURY

TITULAR

ITAIM BIBI

Presente

NELSON DE SOUZA PINTO NETO

TITULAR

ITAIM BIBI

ausente

ARTHUR ROCHA RIBEIRO

TITULAR

ITAIM BIBI

Presente

JUSILEIA ROCHA DE OLIVEIRA

TITULAR

ITAIM BIBI

ausente

VALERIA RUEDA

TITULAR

JARDIM PAULISTA

Presente

VÂNGELA SUELY COSTA VELOZO

TITULAR

JARDIM PAULISTA

Presente

CLAUDIA FERREIRA CRUZ

TITULAR

JARDIM PAULISTA

Presente

MAURO LANZONI

TITULAR

JARDIM PAULISTA

Presente

MARIA FERNANDA SALLES DE AGUIAR

TITULAR

PINHEIROS

Presente

LAURITA RICARDO DE SALLES

TITULAR

PINHEIROS

Presente

CELSO MEIRELLES CASE

TITULAR

PINHEIROS

Presente

ROGÉRIO BERTANI

TITULAR

PINHEIROS

Presente

Participantes On-line - Flávio Scavasin, Francisco Marcos Dias, Paulo Matias Silva, Jorgina Nello.

Participantes da Subprefeitura: Municipes

Ata

1. Abertura, chamada e contextualização dos trabalhos

Após os ajustes técnicos para participação remota e registro das presenças, foi declarada aberta a 18ª Reunião Ordinária do CPM Pinheiros. A reunião contou com participação

presencial e on-line de conselheiros, representantes da sociedade civil, integrantes do CADES e representantes da Subprefeitura de Pinheiros.Na abertura, a coordenação apresentou uma reflexão sobre o desgaste decorrente da morosidade administrativa e da dificuldade de acompanhar a efetiva execução das demandas e projetos construídos coletivamente. Foi informado que, nos dias anteriores à reunião, a Mesa havia realizado uma revisão ampla das ações do CPM ao longo de aproximadamente um ano e meio, reunindo demandas, projetos e encaminhamentos das diferentes Mesas e frentes de trabalho. A análise indicou divergências entre a percepção de avanço de algumas ações e a situação registrada nos sistemas públicos de monitoramento, além da existência de obras e intervenções vinculadas ao orçamento participativo que, segundo o levantamento apresentado, não teriam sido submetidas ao Pleno do CPM.

A coordenação destacou que o objetivo da reunião seria, além dos informes gerais e da eleição da Mesa, apresentar a situação dos projetos do Orçamento Cidadão/Participe+, identificar pendências, estabelecer prazos de resposta e definir formas de cobrança e fiscalização. Foi reafirmado que o trabalho do Conselho deve ser compreendido como construção coletiva, e não como atuação individual de seus integrantes.

2. Alteração na composição do Conselho

Foi formalizado o desligamento, por renúncia, do conselheiro André Leirner, bem como a convocação do suplente André Fernandes Colin, informação já publicada no Diário Oficial. Foi relatado que, apesar do envio das comunicações institucionais, ainda não havia manifestação do suplente convocado. Ficou indicada a necessidade de prosseguir nas tentativas de contato e acompanhar sua manifestação.

3. Terreno da Subprefeitura de Pinheiros e defesa do uso público do território

A coordenação apresentou atualização sobre o chamamento público envolvendo o terreno ocupado pela Subprefeitura de Pinheiros e outros serviços públicos, diante da possibilidade de implantação de arena para grandes eventos e torres. Foi informado que a SAAP havia provocado o Ministério Público e que houve retorno favorável à abertura de apuração, com foco nos estudos de impacto, participação popular e compatibilidade urbanística e ambiental.

Foi informado que o CPM, em articulação com SAAP, CADES, Pró-Pinheiros e Associação do Baixo Pinheiros, vinha estruturando uma frente de defesa do território. Também foi mencionado artigo produzido conjuntamente por integrantes do CPM e do CADES sobre direito à cidade, função social do território e importância da preservação do uso público da área.

Durante o debate, foram lembrados investimentos e projetos públicos associados ao local, incluindo ecoponto 24 horas, Casa da Memória, centro/pátio de compostagem e a possibilidade de implantação de outros serviços públicos, como unidade de saúde, auditório e equipamentos de atendimento à população. Foi ressaltado que a avaliação do território deve considerar não apenas o lote, mas também os investimentos públicos em mobilidade e infraestrutura existentes na região. Ficou indicado que o CPM seguirá acompanhando o procedimento, divulgando informações e mobilizando apoio público, inclusive por meio de abaixo-assinado e comunicação nas redes do Conselho.

4. Parque Trianon, concessões e ocupação dos parques

Foi debatida a situação do Parque Trianon, patrimônio ambiental e histórico da cidade, diante de intervenções para implantação de equipamentos gastronômicos. Foi relatado que o CPM havia encaminhado ofício à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, registrado boletim de ocorrência e acionado o Ministério Público. A resposta recebida da Secretaria foi considerada insuficiente pelos participantes, que ressaltaram que a discussão envolve não apenas a regularidade formal, mas a proteção do patrimônio e a função pública dos parques.

Rogério Bertani informou ter participado, representando o CPM, de audiência pública na Assembleia Legislativa sobre concessões e privatização de parques. Relatou que levou também ao debate a questão do terreno da Subprefeitura. Em sua fala, manifestou preocupação com a transformação de parques e espaços públicos em áreas excessivamente comercializadas e voltadas a eventos, citando o Parque Villa-Lobos e o Trianon. Também relatou informação recebida de que poderiam existir quatro equipamentos gastronômicos no Trianon e eventual intenção de alteração do horário de funcionamento do parque.

Foi divulgado o ato “Domingo no Parque”, organizado por coletivos da sociedade civil, com encontro previsto na região da Praça Alexandre de Gusmão, nas proximidades do Trianon. A coordenação solicitou a participação do maior número possível de conselheiros do CPM e integrantes do CADES, considerando que o parque está no território da Subprefeitura de Pinheiros.

5. Intervenção no Largo da Batata e danos à horta das Batatas Jardineiras Foi relatado episódio ocorrido no mesmo dia da reunião no Largo da Batata. Segundo as informações recebidas, o coletivo Batatas Jardineiras havia solicitado providências

relacionadas a uma árvore danificada/queimada e a problemas do entorno, mas uma equipe de serviço realizou poda/intervenção extensa na horta mantida pelo coletivo, causando danos a um trabalho comunitário desenvolvido há anos.

A coordenação destacou a gravidade do episódio, apontando falta de conhecimento do território, de seus coletivos e da história dos projetos comunitários existentes. Foi defendida a criação de canais permanentes de diálogo entre a Subprefeitura e os grupos que cuidam dos espaços públicos, de modo que intervenções sejam previamente comunicadas e acompanhadas. As informações e registros seriam compartilhados com os responsáveis da Subprefeitura e com o grupo do CPM para acompanhamento e cobrança de providências.

6. Eleição e recondução da Mesa Coordenadora

Encerrado o ciclo da Mesa vigente, foi aberta a eleição para coordenação e secretaria-geral e adjunta. A coordenação perguntou aos presentes, inclusive aos participantes on-line, se havia candidaturas. Não havendo interessados em assumir as funções, foi proposta a recondução da Mesa por mais um semestre. A proposta foi submetida ao Pleno, sem registro de oposição, ficando a Mesa reconduzida por consenso.

Na sequência, foi deliberada a extinção do grupo geral de apoio à coordenação, com reorganização do trabalho por frentes temáticas. A proposta é que cada frente indique uma liderança ou referência para compor um grupo de articulação dos últimos seis meses do mandato.

Também foi anunciada a intenção de iniciar, a partir de agosto, um ciclo de encontros sobre o papel dos conselheiros participativos, o funcionamento dos conselhos e as próximas eleições, buscando ampliar a renovação e atrair novos participantes, especialmente jovens. Foi sugerida articulação conjunta com o CADES.

Durante as manifestações sobre a recondução, foram feitos elogios ao trabalho da Mesa e reconhecida a dedicação de diferentes conselheiros. A coordenação registrou expressamente que o CPM é um órgão colegiado composto por 20 conselheiros e que o trabalho deve ser reconhecido como coletivo, citando a contribuição das frentes, da elaboração do Termo de Referência do Plano de Bairro, das vistorias no território e de outras atividades realizadas por diferentes integrantes.

7. Praça Benedito Calixto, feira e acompanhamento da requalificação Representante ligado à Feira da Praça Benedito Calixto cumprimentou a recondução da Mesa e reiterou interesse em participar do acompanhamento da reforma. Foi apresentado histórico

da feira, que completará 39 anos em agosto, destacando-se sua organização, regulamentação, pagamento de TPU pelos expositores, conselho próprio, curadorias, setorização e estrutura de segurança da praça de alimentação.

Foi relatada preocupação com a instalação de uma banca/van de pastel de funcionamento contínuo, com estrutura fixa e ligação elétrica cuja regularidade foi questionada. A manifestação ressaltou a necessidade de verificar quem autorizou a instalação e como ela se compatibiliza com as regras aplicadas aos expositores regulares e com o projeto de requalificação da praça.

A coordenação informou que, diante das diferentes comunidades e agentes envolvidos na praça — moradores, feira, comerciantes e outros atores locais —, o CPM constituirá uma comissão mista para acompanhamento da obra financiada pelo orçamento participativo. Foi proposta a indicação de dois representantes de cada ente local para integrar a frente de trabalho, em conjunto com o CPM, assegurando acompanhamento plural e transparência.

Kennedi, coordenador de Administração e Finanças da Subprefeitura, informou que a sessão pública da licitação para a requalificação da Praça Benedito Calixto estava marcada para 12 de agosto, às 11h, com participação aberta aos interessados.

8. Manifestação sobre fornecimento de energia elétrica em vilas

Um munícipe e engenheiro eletricista relatou problemas recorrentes de fornecimento de energia em vilas residenciais, mencionando anos de reclamações e sua participação em comissão técnica de normalização de redes subterrâneas e interferências com obras civis. Convidou moradores de vilas e pessoas interessadas no tema a dialogar e contribuir para a construção de soluções técnicas replicáveis.

9. Jardins de chuva, drenagem urbana e fiscalização da qualidade das obras

Valéria apresentou denúncia sobre jardim de chuva em execução nas proximidades das ruas Mourato Coelho/Malha de Noronha e Capote Valente, relatando que parte da estrutura não apresentava abertura adequada para entrada da água, comprometendo sua função de drenagem. Questionou a qualidade da execução, a fiscalização do contrato e a possibilidade de acionamento do Tribunal de Contas do Município e do Ministério Público.

Foram mencionados problemas semelhantes em outros jardins de chuva, incluindo pontos próximos ao Colégio Vera Cruz, Caminha de Amorim e outros locais vistoriados pelos conselheiros. Também foram citados problemas em obras viárias na Capote Valente e Malha de Noronha, já objeto de registros e ofícios.

Representante do CADES relatou experiência anterior com jardim de chuva e apontou a necessidade de articulação entre projeto, execução, disponibilidade de materiais e fiscalização. A coordenação ponderou que a empresa contratada para executar jardins de chuva deve cumprir integralmente as especificações técnicas, adquirindo os materiais necessários, não sendo aceitável adaptar a obra apenas ao material disponível.

O debate reconheceu a existência de servidores da Subprefeitura que colaboram e buscam solucionar problemas, mas apontou questões estruturais de gestão do conhecimento, descontinuidade de equipes, insuficiência de pessoal e dificuldades de fiscalização. Ficou reafirmado que o CPM deve cobrar, fiscalizar e, quando necessário, acionar órgãos de controle.

10. Monitoramento do Orçamento Cidadão/Participe+ - ciclo 2024/2025 A Mesa apresentou planilha de monitoramento dos projetos vinculados ao orçamento participativo, destacando que os dados públicos disponíveis indicavam diversas propostas ainda pendentes. Foi defendido prazo de 15 dias para obtenção de respostas oficiais e

documentadas sobre projetos paralisados ou sem atualização; persistindo a ausência de informação, o CPM avaliaria encaminhamentos à Casa Civil e ao Tribunal de Contas.

10.1 Proposta nº 557 - traffic calming

Foi apresentada a proposta nº 557, referente a intervenções de traffic calming em ruas da Vila Ida, indicada na transcrição com valor de R$ 2,5 milhões. Segundo a consulta apresentada, a proposta permanecia pendente. Ficou indicada a necessidade de retorno oficial e documentado sobre seu andamento.

10.2 Proposta nº 1961 - feira de alimentos orgânicos

A proposta nº 1961, no valor de R$ 191.181,00, destinada a feira livre com alimentos orgânicos, foi informada como cancelada em razão da negativa do órgão responsável pela execução. Com o retorno do recurso, foi debatida sua nova destinação.

A principal proposta discutida foi a criação de homenagem a Teodoro Sampaio, vinculada à Rua Teodoro Sampaio. A continuidade do desenvolvimento da proposta foi aprovada, com a observação de que o projeto deve ser rapidamente detalhado para dimensionar o custo real e permitir eventual destinação do saldo remanescente a outra ação.

Foi sugerida a criação de comissão com participação de representantes do movimento negro e aproximação com instituições de pesquisa, de modo que a homenagem tenha consistência histórica e representatividade. Mauro sugeriu também avaliar a recuperação da homenagem existente a Carlos Marighella no local de seu assassinato, cuja placa teria sido furtada. A possibilidade de compatibilizar diferentes homenagens foi mencionada, sem deliberação final sobre esta segunda proposta.

10.3 Proposta nº 561 - Mercado Municipal de Pinheiros/Sampa Mais Rural

Foi informado que havia R$ 200 mil originalmente destinados a ação de oferta de orgânicos no Mercado Municipal de Pinheiros, vinculada ao programa Sampa Mais Rural. A Subprefeitura solicitou apoio do CPM para uma obra de infraestrutura no Mercado, relacionada a esgoto e outras necessidades.

O Pleno registrou que não seria possível deliberar sem apresentação de projeto detalhado. Ficou indicado que, após o recebimento do projeto, a proposta poderá ser submetida à apreciação e deliberação do CPM, preservando-se de alguma forma a presença do Sampa Mais Rural no Mercado.

10.4 Proposta dos tomógrafos e aplicação do saldo remanescente

Foi retomado o caso da proposta dos tomógrafos, cujo recurso de aproximadamente R$ 5 milhões retornou ao território. Segundo a apresentação, esse recurso foi utilizado para antecipar ações do ciclo seguinte, especialmente a restauração de 15 ruas de paralelepípedo e a infraestrutura da Praça José Carlos Burle.

Foi registrado que o saldo remanescente dessa operação, indicado em aproximadamente R$ 1,2 milhão, havia sido autorizado pelo CPM para o Ecoponto 24 horas. Como a implantação do Ecoponto no local inicialmente previsto não deverá ocorrer, o Conselho apontou a necessidade de esclarecer a situação do recurso e sua possível destinação.

11. Jardins de chuva: distinção entre ciclos orçamentários

A Mesa apontou possível confusão entre dois conjuntos de projetos: 12 jardins de chuva executados com saldo remanescente do ciclo 2024/2025 e outros 12 jardins de chuva/áreas permeáveis aprovados para execução em 2026, com endereços distintos e valor anteriormente indicado em R$ 600 mil. Foi afirmado que, se a leitura estiver correta, existem 24 intervenções distintas a serem acompanhadas.

Ficou indicada a necessidade de esclarecer formalmente a origem dos recursos, os endereços, o estágio de cada intervenção e a eventual ausência de informações no sistema de monitoramento.

12. Obras executadas com recursos remanescentes sem deliberação do Pleno

Foi informado que a revisão da plataforma identificou intervenções registradas como vinculadas ao orçamento participativo/remanescentes que não teriam sido aprovadas pelo Pleno. Foram citadas rampas de acessibilidade na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, Avenida Professor Fonseca Rodrigues e Rua Fernão Dias/Fernando Dias, registradas como concluídas em maio de 2026.

O Conselho ressaltou que a utilidade das obras não elimina a necessidade de transparência, rastreabilidade dos recursos e respeito às competências do CPM. Ficou indicado o encaminhamento do tema à Casa Civil para esclarecimento, bem como a continuidade da varredura detalhada da plataforma pelos conselheiros.

13. Projetos do ciclo 2025/2026 e obras em acompanhamento

13.1 Galeria de águas pluviais - Travessa Diocleciana, proposta nº 1951

Foi apresentada a proposta nº 1951, no valor de R$ 700 mil, para galeria de águas pluviais na Travessa Diocleciana. Foram relatadas informações divergentes sobre a responsabilidade e a viabilidade de execução, com menções à SIURB e à área técnica da Subprefeitura. Jorgina registrou, pelo chat, que em apresentação de 15 de abril teria sido informado que o recurso ficaria com a SIURB, sem posterior atualização ao CPM.

Ficou indicada a necessidade de definição objetiva sobre o órgão executor, projeto existente, cronograma e situação orçamentária, considerando que a região enfrenta problemas de drenagem há muitos anos.

13.2 Praça José Carlos Burle - barreiras e jardins em terraços

Foi apresentada atualização da obra da Praça José Carlos Burle, identificada na transcrição como projeto nº 26.036. Foi relatada divergência entre os valores registrados na plataforma e informações recebidas por outras vias, sendo solicitado esclarecimento sobre o custo total e a composição dos serviços.

A intervenção atende, segundo o relato, a duas demandas centrais: restabelecimento/criação de passagem para circulação de pedestres, originada de abaixo-assinado da comunidade, e contenção de erosão que chegou a afetar o muro da escola próxima. A obra estava em execução e era acompanhada por conselheiros por meio de visitas e registros fotográficos.

Foi mencionada emenda parlamentar da vereadora Marina Bragante para complementar o paisagismo. A avaliação geral foi de que a obra vinha avançando, permanecendo a necessidade de garantir a execução da passagem prevista e esclarecer os valores.

13.3 Praças Benedito Calixto, Harmonia dos Sentidos e Silveira Santos

Além da comissão mista para a Benedito Calixto, foram discutidas pendências das praças Harmonia dos Sentidos e Silveira Santos. No caso da Harmonia dos Sentidos, foi mencionada a necessidade de esclarecimentos sobre ajustes solicitados no projeto. Na Silveira Santos, foram apontados entraves ambientais e possível supressão de árvores, exigindo diálogo com a comunidade proponente e adequação do projeto.

Foi ressaltado que os recursos dessas praças foram ampliados com saldo antecipado e que a demora pode colocar em risco a execução. Ficou indicada a necessidade de reunião com os responsáveis locais e definição rápida de alternativas tecnicamente viáveis.

14. Plano de Bairro - proposta nº 1358

Foi apresentado o estágio da proposta nº 1358, destinada à contratação de assessoria técnica para elaboração do Plano de Bairro. A frente de trabalho informou ter elaborado proposta avançada de subsídios técnicos para a escrita do Termo de Referência, com escopo, metodologia, composição de equipe, critérios de julgamento técnico e de preço, referências e demais elementos necessários à contratação.

Em reunião com a área administrativa e financeira, foi esclarecido que a contratação desse tipo de serviço não seria executada diretamente pela Subprefeitura e exigiria transferência e tramitação junto aos órgãos municipais competentes, com menções à SMUL/SP Urbanismo. A reunião foi considerada produtiva, mas ficou claro que o processo poderá ser longo, com estimativa mencionada de até 18 meses.

Houve debate detalhado sobre o momento em que o recurso orçamentário fica efetivamente vinculado ao processo. Foi explicado que a licitação possui fase interna e externa; a mera preparação administrativa não garante, por si só, a preservação do recurso na virada do exercício. Quando há reserva, contratação e obrigação constituída, o recurso pode ser inscrito em restos a pagar e a execução ultrapassar o ano civil.

A discussão evidenciou divergências de entendimento sobre a transferência do recurso de R$ 1,2 milhão e sua relação com os limites anuais do Orçamento Cidadão. Ficou indicada a necessidade de reunião de alinhamento com a Casa Civil para esclarecer regras de remanejamento, transferência, reaproveitamento de propostas e limites anuais.

A frente registrou que cumpriu a etapa que cabia ao CPM, produzindo a base técnica da contratação, e cobrou celeridade dos órgãos responsáveis para que a proposta avance.

15. Outros projetos do Orçamento Cidadão

Foi informado que o CADES vinha apoiando a aceleração do projeto-piloto de manejo de cinco praças, identificado como proposta nº 3256, após reunião com a área competente.

Também foram discutidos projetos considerados tecnicamente inviáveis ou dependentes de outras intervenções: novos acessos à ciclovia do Rio Pinheiros e drenagem da Praça

Pan-Americana. Sobre a Praça Pan-Americana, foi mencionado o valor de R$ 128 mil aprovado no orçamento participativo e a necessidade de atualização do sistema quanto à solução técnica e à fonte de eventual recurso complementar.

Foi citada ainda uma intervenção na Rua Peixoto Gomide, com questão técnica relacionada à CET, demandando esclarecimento e atualização.

16. Transparência, atualização dos sistemas e encaminhamentos aos órgãos de controle

O Pleno reiterou que cabe aos órgãos executores e à Subprefeitura alimentar corretamente os sistemas administrativos e de monitoramento, enquanto ao CPM compete acompanhar, fiscalizar e cobrar. Foi apontado que o Conselho vinha sendo cobrado por suposta inadimplência de projetos, embora as propostas tenham sido encaminhadas e as informações de execução dependam dos órgãos públicos responsáveis.

Ficou estabelecida a orientação de cobrar atualização das informações e respostas documentadas. Foi mencionado prazo de 15 dias para regularização/retorno de pendências relevantes; na ausência de resposta, o CPM poderá formalizar notificações e acionar Casa Civil, Tribunal de Contas do Município e outros órgãos competentes, conforme o caso.

Também foi solicitado que os conselheiros consultem a plataforma e participem da conferência dos ciclos anteriores, de modo a consolidar o relatório final da gestão com distinção clara entre projetos executados, pendentes, inviáveis, cancelados, remanejados e não deliberados pelo Pleno.

17. Informes finais e mobilização

Nos informes finais, foram exibidos registros do andamento de obras e ações em praças, com proposta de divulgação nas redes sociais do CPM para ampliar a transparência e aproximar a população do acompanhamento territorial.

Foi reforçado o convite para a mobilização em apoio à COOPAMARE, sob o Viaduto Paulo VI, bem como lembrada a existência de outras pautas territoriais ainda sem solução, entre elas a situação do Teatro Vento Forte. Os participantes reconheceram que, além dos projetos do orçamento participativo discutidos na reunião, há diversas demandas abertas que continuarão exigindo acompanhamento.

A coordenação agradeceu a Paulo/Paulinho pelo suporte técnico que melhorou a conexão e a participação híbrida na reunião. Foi informado que a próxima reunião ordinária ocorreria na primeira quinta-feira de agosto, com a expectativa de apresentação de informações atualizadas sobre licitações e obras.

18. Síntese das deliberações e encaminhamentos

● Recondução da Mesa Coordenadora por mais um semestre, por consenso do Pleno e sem oposição registrada.

● Extinção do grupo geral de apoio à coordenação e reorganização da articulação por frentes de trabalho, com indicação de referências de cada frente.

● Organização, a partir de agosto, de encontros sobre o papel dos conselheiros, funcionamento dos conselhos e renovação da participação, buscando aproximação com jovens e possível articulação com o CADES.

● Continuidade da articulação em defesa do uso público do terreno da Subprefeitura e acompanhamento do procedimento no Ministério Público.

● Mobilização e participação do CPM nas ações relacionadas ao Parque Trianon e acompanhamento das intervenções e concessões.

● Apuração e cobrança de providências sobre os danos causados à horta das Batatas Jardineiras no Largo da Batata, com defesa de canais prévios de diálogo com coletivos territoriais.

● Criação de comissão mista para acompanhamento da requalificação da Praça Benedito Calixto, com participação dos diferentes atores locais e indicação de representantes.

● Prosseguimento da elaboração de projeto de homenagem a Teodoro Sampaio, com detalhamento técnico, orçamentário e participação representativa; análise posterior da destinação de eventual saldo.

● Exigência de projeto detalhado antes de qualquer deliberação sobre uso dos R$ 200 mil vinculados ao Mercado Municipal de Pinheiros/Sampa Mais Rural.

● Esclarecimento formal sobre os dois ciclos de jardins de chuva, origem dos recursos, endereços, estágio de execução e qualidade técnica das obras.

● Apuração das obras de acessibilidade registradas na plataforma sem deliberação conhecida do Pleno e encaminhamento do tema à Casa Civil.

● Cobrança de atualização e definição sobre a Travessa Diocleciana, Praça José Carlos Burle, praças Harmonia dos Sentidos e Silveira Santos e demais projetos pendentes.

● Prosseguimento da tramitação do Plano de Bairro, com envio/adequação do Termo de Referência e reunião de alinhamento sobre regras orçamentárias e transferência de recursos.

● Prazo de referência de 15 dias para respostas oficiais e atualização de pendências relevantes, com possibilidade de acionamento da Casa Civil, TCM e demais órgãos de controle.

● Participação dos conselheiros na conferência da plataforma Participe+ e consolidação de relatório final da gestão sobre todos os projetos e recursos acompanhados.

19. Encerramento

Não havendo outros assuntos a tratar, a coordenação agradeceu a participação dos conselheiros, representantes da sociedade civil, integrantes do CADES e servidores presentes, declarando encerrada a 18ª Reunião Ordinária do CPM Pinheiros.

Observação: esta ata foi organizada a partir da transcrição automática da reunião. Nomes próprios, números de propostas, valores, datas e denominações de órgãos devem ser conferidos com a lista oficial de presença, a pauta, a planilha de monitoramento apresentada na reunião e os documentos administrativos antes da aprova

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160783783

6050.2026/0012214-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORVINO SERVICOS ESTETICOS LTDA CNPJ 53163621000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160793055

6050.2026/0012228-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEATECH BRASIL LTDA CNPJ 62494296000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160799364

6050.2026/0012234-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGA COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA CNPJ 52194799000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160799949

6050.2026/0012235-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGA COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA CNPJ 52194799000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160800436

6050.2026/0012236-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGA COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA CNPJ 52194799000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160801162

6050.2026/0012237-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE DE LOCACOES LTDA CNPJ 67822744000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160802377

6050.2026/0012238-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE DE LOCACOES LTDA CNPJ 67822744000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160802786

6050.2026/0012239-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIEDADE DE LOCACOES LTDA CNPJ 67822744000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160806003

6050.2026/0012241-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO CNPJ 33643420000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160806625

6050.2026/0012242-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JGA COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTDA CNPJ 52194799000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160808918

6050.2026/0012244-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOREVER COMERCIO DE VESTUARIO LTDA CNPJ 10777685000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160809368

6050.2026/0012245-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPAI MOSAIC GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 61621143000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160809380

6050.2026/0012246-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO CNPJ 33643420000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160810415

6050.2026/0012247-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPAI MOSAIC GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 61621143000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160810618

6050.2026/0012248-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO CNPJ 33643420000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160812713

6050.2026/0012252-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPAI MOSAIC GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 61621143000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160813069

6050.2026/0012253-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO CNPJ 33643420000498 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160813309

6050.2026/0012254-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO CNPJ 33643420000498 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160814220

6050.2026/0012250-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPAI MOSAIC GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 61621143000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160821241

6050.2026/0012259-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160821892

6050.2026/0012260-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160822320

6050.2026/0012261-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160823111

6050.2026/0012262-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652000390 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160824317

6050.2026/0012265-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO FURTADO DE CARVALHO CNPJ 53625332000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160824602

6050.2026/0012267-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIETE AIR FRANCE CNPJ 33013988000344 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160824665

6050.2026/0012268-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE FUKU BR LTDA CNPJ 57512110000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160824991

6050.2026/0012270-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCIETE AIR FRANCE CNPJ 33013988000344 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160826065

6050.2026/0012264-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEATECH BRASIL LTDA CNPJ 62494296000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160827416

6050.2026/0012272-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE FUKU BR LTDA CNPJ 57512110000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160829001

6050.2026/0012275-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO FURTADO DE CARVALHO CNPJ 53625332000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160829862

6050.2026/0012276-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TDS SHOP LTDA CNPJ 52213374000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160830835

6050.2026/0012277-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROGERIO FURTADO DE CARVALHO CNPJ 53625332000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160838232

6050.2026/0012283-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO DE SANGUE DE SAO PAULO E SERVICOS DE HEMOTERAPIA LTDA. CNPJ 61369047004028 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160838435

6050.2026/0012284-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURBI COMPARTILHAMENTO DE VEICULOS S/A CNPJ 26982634000857 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160838696

6050.2026/0012285-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURBI COMPARTILHAMENTO DE VEICULOS S/A CNPJ 26982634000857 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160838973

6050.2026/0012286-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TURBI COMPARTILHAMENTO DE VEICULOS S/A CNPJ 26982634000857 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160845606

6050.2026/0012289-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANNA PRATA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ACESSORIOS DE LUXO LTDA CNPJ 28261142000393 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160846762

6050.2026/0012290-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANNA PRATA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ACESSORIOS DE LUXO LTDA CNPJ 28261142000393 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160847180

6050.2026/0012291-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANNA PRATA DISTRIBUIDORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA DE ACESSORIOS DE LUXO LTDA CNPJ 28261142000393 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160852330

6050.2026/0012293-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.A. DIGITAL DE SAO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. CNPJ 35993098000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160859952

6050.2026/0012296-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS ACAI LTDA CNPJ 61044847000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160861214

6050.2026/0012298-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS ACAI LTDA CNPJ 61044847000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160861377

6050.2026/0012299-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.A. DIGITAL DE SAO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. CNPJ 35993098000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160861763

6050.2026/0012300-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.A. DIGITAL DE SAO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. CNPJ 35993098000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160862823

6050.2026/0012301-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPAI MOSAIC GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 61621143000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160863072

6050.2026/0012302-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS ACAI LTDA CNPJ 61044847000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160864199

6050.2026/0012303-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Z.A. DIGITAL DE SAO PAULO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO S.A. CNPJ 35993098000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160867449

6050.2026/0012305-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPAI MOSAIC GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 61621143000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160868583

6050.2026/0012306-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRELLO SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 67805604000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160869636

6050.2026/0012307-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRELLO SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 67805604000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160869763

6050.2026/0012308-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINHEIROS ACAI LTDA CNPJ 61044847000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160871185

6050.2026/0012310-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRELLO SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 67805604000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160871545

6050.2026/0012311-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRELLO SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 67805604000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160872120

6050.2026/0012312-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRELLO SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 67805604000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160872365

6050.2026/0012313-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAYONE CONSULTORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA CNPJ 60934484000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160872629

6050.2026/0012314-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAYONE CONSULTORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA CNPJ 60934484000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160873468

6050.2026/0012315-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAYONE CONSULTORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA CNPJ 60934484000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160874015

6050.2026/0012317-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAYONE CONSULTORIA EM GESTAO DE PESSOAS LTDA CNPJ 60934484000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160876212

6050.2026/0012320-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGO GUARISO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 67783849000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160876293

6050.2026/0012321-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGO GUARISO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 67783849000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160877436

6050.2026/0012323-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160877743

6050.2026/0012322-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160878043

6050.2026/0012325-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 520 ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 67741865000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160878098

6050.2026/0012326-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160878202

6050.2026/0012327-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 520 ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 67741865000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160878477

6050.2026/0012328-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 520 ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 67741865000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160878625

6050.2026/0012329-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160878715

6050.2026/0012330-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 520 ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 67741865000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160879035

6050.2026/0012331-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NICO VINHOS LTDA CNPJ 8720985000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160879167

6050.2026/0012332-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160879580

6050.2026/0012333-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160879667

6050.2026/0012334-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160880606

6050.2026/0012335-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160880822

6050.2026/0012336-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160880843

6050.2026/0012337-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CNPJ 31466949003120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160880896

6050.2026/0012338-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160881131

6050.2026/0012339-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ 21689483000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160889314

6050.2026/0012354-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA NEMO LTDA CNPJ 13811219000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160889947

6050.2026/0012355-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652009427 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890004

6050.2026/0012356-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652009427 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890077

6050.2026/0012357-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652009427 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890157

6050.2026/0012358-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652009427 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890173

6050.2026/0012359-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652009427 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890229

6050.2026/0012361-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652009427 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892293

6050.2026/0012362-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP BRASIL ADMINISTRACAO SERVICOS E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 2959392000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892402

6050.2026/0012363-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP BRASIL ADMINISTRACAO SERVICOS E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 2959392000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892471

6050.2026/0012365-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALIDADE MEDICA LTDA CNPJ 25254114000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892474

6050.2026/0012366-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEILA AZURE VIEIRA CNPJ 60931674000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892498

6050.2026/0012367-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALIDADE MEDICA LTDA CNPJ 25254114000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892506

6050.2026/0012364-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP BRASIL ADMINISTRACAO SERVICOS E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 2959392000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892733

6050.2026/0012368-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTEGRALIDADE MEDICA LTDA CNPJ 25254114000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893036

6050.2026/0012369-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO ANTONIO RAMALHO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 23896704000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893057

6050.2026/0012370-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO ANTONIO RAMALHO JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 23896704000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894314

6050.2026/0012371-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZUL TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA CNPJ 26600796000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894484

6050.2026/0012372-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZUL TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA CNPJ 26600796000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894589

6050.2026/0012373-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZUL TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA CNPJ 26600796000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894598

6050.2026/0012374-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZUL TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA CNPJ 26600796000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894646

6050.2026/0012375-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZUL TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA CNPJ 26600796000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894656

6050.2026/0012376-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZUL TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA CNPJ 26600796000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894672

6050.2026/0012377-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZUL TECNOLOGIA E PAGAMENTOS LTDA CNPJ 26600796000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895649

6050.2026/0012378-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA CNPJ 67692196000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899283

6050.2026/0012384-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELEASE IT MANAGER LTDA CNPJ 67909191000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899292

6050.2026/0012385-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELEASE IT MANAGER LTDA CNPJ 67909191000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899336

6050.2026/0012382-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELEASE IT MANAGER LTDA CNPJ 67909191000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899411

6050.2026/0012383-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RELEASE IT MANAGER LTDA CNPJ 67909191000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 149258684

6050.2025/0028093-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: CARMEN PERTICA FRIOZZI

DESPACHO: Deferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.079-9, no exercício do Poder de Autotutela, nos exatos termos da primeira parte do enunciado da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 160806326

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.650-0
Processo: 6050.2026/3020530-0
Infrator: GTT Armazenamento e Logistíca Ltda EPP
CNPJ: 07.957.266/0001-76
Endereço: Rua Amaro Cavalheiro, 28 sala 03
CEP: 05425-010
SQL: 083.075.0062-1

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 160808212

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.013.637-3
Processo: 6050.2026/3019384-1
Infrator: Almada Garantias Contratuais Empreendimentos e Participações Ltda EPP
CNPJ: 29.101.162/0001-06
Endereço: Rua Pais Leme, 215 sl 201/220
CEP: 05424-150

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 160857593

AUTO DE FISCALIZAÇÃO / MULTA.
Processo: nº 6050.2026/3029315-3.
Auto de Fiscalização: nº 13-01.014.926-2.
Data da Infração: 09/06/2026.

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR.
Razão Social: ANTÔNIO DE FREITAS.
CNPJ: 61.828.745/0001-38.

LOCAL DA INFRAÇÃO.
SQL: 080.135.0037-3.
Endereço: RUA PIO XI, 2.120 E 2.128 - ALTO DE PINHEIROS - SÃO PAULO - SP.
CEP: 05.468-140.
CodLog: 16.299-0.

PRECEITO LEGAL VIOLADO.
Artigo 169, inciso VII da Lei nº 13.478 de 30/12/2002 combinado com o artigo 1º do Decreto nº 42.992 de 20/03/2003.

AUTO DE MULTA - Nº 13-198.412-8.
Em observação ao parágrafo único do artigo 185 da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, alterado pelo artigo 2º da Lei 15.244 de 26/07/2010, artigo 1º, inciso XIII da Lei 17.916 de 24/03/2023 e artigo 3º da Lei nº18.299 de 19/09/2025, fica V.Sª MULTADA no valor de R$ 503,01, por construir, instalar ou executar, com material de qualquer natureza, rampas de acesso sobre a sarjeta.
O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Intimação   |   Documento: 160862057

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.759-1
Processo: 6050.2026/3039226-7
Infrator: TIMBAUI ADMINISTRACAO LTDA
CNPJ: 50.586.163/0001-76
Endereço: Rua Haddock Lobo, 1738
CEP: 01414-002
SQL: 014.016.0109-1

Em observação aos artigos 33 e 93 da Lei nº 16.642/2017, regulamentados pelo artigo 91 do Decreto nº 57.776/2017.
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 160863154

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.752-4
Processo: 6050.2026/3038527-9
Infrator: BUZINA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA.
CNPJ: 12.699.209/0001-74
Endereço: Rua Padre Carvalho, 30 - 32
CEP: 05427-020
SQL: 083.191.0344-4

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 160863879

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.757-5
Processo: 6050.2026/3038968-1
Infrator: STATION OFFICE ESTACIONAMENTO LTDA
CNPJ: 39.668.799/0002-05
Endereço: Rua Fidalga, 603 - cj 1
CEP: 05432-070
SQL: 081.166.0174-1

Em observação aos artigos 136 e 176 da Lei 16.402 de 22/03/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443 de 10/11/2016 artigos 1º e 20.

Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira Visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Intimação   |   Documento: 160868887

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.748-6
Auto de Multa nº: 13-200.525-5
Processo: 6050.2026/3036623-1
Infrator: LINC LABORATORIO DE INTELIGENCIA, NEGOCIOS E CONHECIMENTO LTDA
CNPJ: 19.652.604/0001-40
Endereço: Alameda Santos, 1293 - conj 21
SQL: 009.058.0196-2
CEP: 01419-904

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 160869555

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.732-0
Auto de Multa nº: 13-200.524-7
Processo: 6050.2026/3034903-5
Infrator: HOLLISTER DO BRASIL LTDA
CNPJ: 00.938.703/0001-65
Endereço: Alameda Santos, 2477
SQL: 010.075.0137-5
CEP: 01419-907

Em observação aos artigos 136, 141, inciso I, e 165, da Lei 16.402/2016, regulamentados pelo artigo 1º do Decreto 57.443/2016.

Estabelecimento em situação irregular, por não possuir a prévia licença de funcionamento. USO CONFORME.

Intimação:
Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar o auto de licença de funcionamento ou encerrar as atividades, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160752415

6056.2026/0012592-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: REC SS TABAPUA EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento

- Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160812151

6030.2026/0000349-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: 99 TECNOLOGIA LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

- Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160058643

6048.2024/0000435-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: OFTALMOLOGIA TAVOLIERI & ASSOCIADOS S/S LTDA

Endereço: RUA PADRE JOÃO MANOEL. 450 - SALA 134 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos

artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016 e da Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160057628

6031.2024/0003214-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MOTOROLA MOBILITY SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA

Endereço: AV. CHEDID JAFET, 222 - BLOCO D CONJ 22 SALA CARTAGENA - VILA OLIMPIA - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Faço constar que a numeração correta da ART/RRT é 2620261522050 e não como consta na planilha

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160858123

6044.2024/0009082-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ATHON GERAÇÃO DISTRIBUÍDA S/A

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16, art.127º e 133º; Portaria nº 29/SMSP/17 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16 e nº 57.378/16.

- Para emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

- Para emissão do Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 160814921

6043.2025/0002273-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

- Aguardar prazo legal para Reconsideração de Despacho.

- Após vencimento do prazo, encaminhar à SFISC para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 160815948

6050.2023/0017687-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TEMPORAL EDITORA LTDA

DESPACHO:

Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Aguardar prazo legal para Reconsideração de Despacho.

Após vencimento do prazo, encaminhar à SFISC para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 160816416

6056.2025/0009886-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HORIZONTE RESTAURANTES LTDA

DESPACHO:

Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso I - não atendimento ao comunique-se.

Aguardar prazo legal para Reconsideração de Despacho.

Após vencimento do prazo, encaminhar à SFISC para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 160817321

6056.2025/0010027-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AI REAL ESTATE LTDA

DESPACHO:

Indeferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08, art.18º, inciso II - CNPJ baixado.

Arquive-se

Despacho indeferido   |   Documento: 160849175

6039.2021/0000673-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ANH DECORACAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Comunique-se   |   Documento: 160820918

6050.2024/0005734-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

COMUNIQUE-SE:

Com as devidas escusas, apresentar:

1) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

2) AVCB vigente.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 160661960

6046.2020/0005449-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Certificado de Manutenção da edificação (visto que o Certificado de Conclusão foi emitido a mais de 5 anos);

2. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço:"Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 160667353

6052.2021/0000722-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo I: Formulário para Solicitação ALF(Portaria n° 17/SMSUB/23) com atenção ao preenchimento correto de todos os campos, em principal as áreas;

2. Certificado de Manutenção da edificação (visto que o Certificado de Conclusão foi emitido a mais de 5 anos);

3. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço:"Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 160671691

6050.2021/0012660-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: HUGO BOSS DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo I: Formulário para Solicitação ALF(Portaria n° 17/SMSUB/23) com atenção ao preenchimento correto de todos os campos, em principal a área total da edificação, ou então justifica a divergência desta metragem para a dos demais documentos;

2. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço:"Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 160760924

6052.2022/0001111-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: LINKEDIN REPRESENTACOES DO BRASIL LTDA.

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo I: Formulário para Solicitação ALF(Portaria n° 17/SMSUB/23) com atenção ao preenchimento correto de todos os campos, em principal ao campo 18;

2. Anexo III: Declaração de Parâmetros de Incomodidade eCondições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Portaria n° 17/SMSUB/23), com a assinatura do responsável técnico;

3. Certificado de Manutenção da edificação segundo §5° do art. 26 do Decreto 49.969/2008, pois o Certificado de Conclusão foi emitido a mais de 5 anos;

4. AVBC atualizado;

5. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar o atendimento obrigatório a acessibilidade e incluir na descrição do serviço:"Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 160764396

6050.2022/0009484-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: TIFFANY-BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade de Baixo risco, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço:"Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade de baixo risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 160865178

6050.2024/0019228-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer preenchimento do campo 06 do Anexo 1: Loja 1 - DD 14, sendo que no CNPJ, CCM, contrato de locação e requerimento inicial consta MM19 E 20 - P2, o qual é o considerado aceito por esta Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento.

Comunique-se   |   Documento: 160844368

6060.2022/0001924-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: NOWPORTS BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo I: Formulário para Solicitação ALF(Portaria n° 17/SMSUB/23) com atenção ao preenchimento correto de todos os campos (a área total deve condizer com o restante dos documentos apresentados);

2. AVBC atualizado;

3. Documento de identificação do responsável pelo uso informado no segundo requerimento preenchido.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade de Autos de Infração

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160821856

Olá, (JOSE SEBASTIÃO BAPTISTA PUOLI), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0007615-4, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0007615-4/Nº 175/2026 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160822994

Olá, (RENATO LUIZ SERTORIO DA SILVA), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0007901-3, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0007901-3/Nº 196/2026 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160823694

Olá, ( ELAINE EIGER), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0008083-6, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/008083-6/Nº 197/2026 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160825248

Olá, (ELISABETE ARAKI), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0008280-4, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0008280-4/Nº 206/2026 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160825721

Olá, (ISABELLA CAMPOS), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0008880-2, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0008880-2/Nº 207/2026 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160826618

Olá, (ISABELLA CAMPOS), o seu PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0008884-5, esta sendo Indeferido

DESPACHO: INDEFERIDO

Em relação a solicitação de certidão de (Certidão de Multa(s) UNICAI/SEI 6050.2026/0008884-5/Nº 208/2026 ), informamos que não foi possível emetir, pois o comprovante de pagamento não foi enviado no prazo de 30 (Trinta) dias úteis. Assim, Indeferimos e encerramos o seu pedido. Para abrir uma nova solicitação acesse o Portal SP156 ou compareça em uma das Praças de Atendimento das Subprefeituras.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Prefeitura Municipal de São Paulo

ARQUIVE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160766779

6050.2026/0012053-6 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: EDUARDO GONCALVES TABOSA

Comunicação: Recebemos ART 2620262023290 e laudo de poda de 12 exemplares arbóreos para o endereço Rua Colômbia, nº 66 - Jardim América, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma Ana Cristina Braga de Jesus, CREA-SP nº 5063404822-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897389

A vista do contido no 6050.2026/0012216-4 - JONNES DE OLIVEIRA CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897396

A vista do contido no 6050.2026/0012340-3 - BRAESPO RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 160897469

A vista do contido no 6050.2026/0012217-2 - MARCELO SUPLIANO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897502

A vista do contido no 6050.2026/0012218-0 - ANA BEATRIZ ARAUJO MIRANDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897547

A vista do contido no 6050.2026/0012219-9 - ALEXANDRE FERRI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897551

A vista do contido no 6050.2026/0012220-2 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897564

A vista do contido no 6050.2026/0012221-0 - VANIS CAFE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897567

A vista do contido no 6050.2026/0012222-9 - FELIPE DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897584

A vista do contido no 6050.2026/0012223-7 - MARIA EDUARDA MARTINS CLEMENC GAMARRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897590

A vista do contido no 6050.2026/0012224-5 - KATIA CRISTINA PALHARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897614

A vista do contido no 6050.2026/0012225-3 - GABRIEL CALDANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 160544545

ATA DA 25ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES PIRITUBA/JARAGUÁ - GESTÃO 2024-2026

Ao segundo dia do mês de junho de 2026, às 14h00, realizou-se a 24ª Reunião Ordinária do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá (CADES-PJ), de forma híbrida. Reuniram-se na sede da Subprefeitura Pirituba/ Jaraguá, e através da plataforma google meet os conselheiros empossados abaixo relacionados:

SUÊRDA MACEDO

TITULAR

CIRLANDE VIEIRA

TITULAR

CLAUDIO DO NASCIMENTO

TITULAR

FABIO VASCONCELOS LIMA

TITULAR

VIVIANE BUENO

TITULAR

LUISA RAFACHO

TITULAR

TIAGO VICENTINI

TITULAR

Estavam também presentes os representantes da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, demais secretarias e sociedade civil:

FABIO LUIS BARBOSA

COORDENADOR

BRUNA DOS SANTOS GALVÃO

SECRETÁRIA CADES-PJ

VINICIUS DA SILVA ALEXANDRE

TITULAR - SUB-PJ

PETROMARIO RIBEIRO DE AZEVEDO

TITULAR - SMS

AMANDA

VIZINHO DO BEM - MRV

NATALIA PEREIRA

SUPLENTE - SMADS

NELSON

TITULAR - SVMA

ELAINE CRISTINA

CONSELHEIRA CADES CASA VERDE

SANDRA GARCIA LOPES

SABESP

RICARDO FARA MARTELLI

JOSÉ RODRIGUES

MAURICIO FERREIRA

APA-PAVS UBS VILA ZATT

O sr. Fabio Luis Barbosa, Coordenador do CADES-PJ, iniciou a reunião dando as boas-vindas aos presentes e verificando o quórum, confirmando número suficiente de conselheiros para abertura da 25ª Reunião Ordinária. Registrou a presença de conselheiros titulares, suplentes e sociedade civil e seguindo ao item 1 da pauta, solicitou que todos se apresentassem. Foi realizada a apresentação dos conselheiros, representantes do poder público, sociedade civil e convidados, incluindo participação online.

Após as apresentações, seguiu ao item 2 da pauta. Foi informado que não houve apresentação de justificativas de ausência

Foram então prestados esclarecimentos referentes à composição do Conselho, informando-se o desligamento do conselheiro, Sr. Everton da sociedade civil, em razão das ausências consecutivas previstas no Regimento Interno.

Também foi comunicado que a conselheira suplente, Sra. Luciana, convocada para assumir a titularidade manifestou formalmente desinteresse em ocupar a vaga, e sendo então respeitada a ordem de classificação do processo eleitoral, foi convocado o próximo suplente, Sr. Tiago Vicentini, que passou a assumir a vaga de conselheiro titular da sociedade civil.

Ainda sobre a composição do Conselho, foi informado que permanecem pendentes as indicações de representantes de alguns órgãos públicos, tendo sido encaminhados ofícios às respectivas Secretarias solicitando confirmação ou atualização das indicações, aguardando seu retorno.

Seguindo ao item 3 da pauta, a Ata da 24ª Reunião Ordinária, referente ao mês de maio de 2026, foi submetida à aprovação, sendo então aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes.

Em razão da ausência momentânea do representante da SABESP, cuja participação era necessária para o item referente às devolutivas das demandas encaminhadas pelo Conselho, foi decidido pela inversão da ordem da pauta.

Avançamos então ao item 5 da pauta, solicitado pela conselheira Cirlande Brito referente à proposta de implantação do Parque Eva Gomes. Ela informou que apresentou previamente estudo contendo fotos e descrição da área, sugerindo sua transformação em espaço de lazer e convivência, com implantação de equipamentos, ações de recuperação ambiental e realização de plantios.

Foi constatado que a área pertence à CDHU, não se tratando de área pública municipal, e que é necessária autorização do órgão responsável para que sejam realizadas intervenções.

Também foi informado que existe previsão de projeto de revitalização relacionado à área por parte da SABESP, que também está aguardando autorização do órgão.

Após, seguimos ao item 6, referente à realização de ação de limpeza em parceria com moradores, em área situada nas proximidades do Parque Cidade de Toronto, onde foi destacada a necessidade de fortalecer ações de educação ambiental junto à comunidade local, e a preocupação com o descarte irregular de resíduos. Também foram apresentados relatos sobre a remoção de árvores na região do Parque São Domingos, e as dificuldades relacionadas à manutenção das mudas utilizadas na compensação ambiental. Foram destacadas situações envolvendo impermeabilização excessiva das calçadas, retirada irregular de mudas recém-plantadas e ausência de conscientização de parte dos moradores quanto à importância da arborização urbana.

O Sr. Fábio Luis esclareceu os procedimentos adotados para autorização de remoção de árvores, ressaltando que somente são autorizadas após avaliação técnica das condições fitossanitárias, e explicou sobre as limitações legais existentes relacionadas à fiscalização de supressões irregulares realizadas em áreas particulares.

Avançamos então ao item 7 da pauta, referente a realização da ação "Junho Verde", na Rua Paulo Arentino, com atividades de educação ambiental e plantio de mudas.

Foi falado por um dos participantes que a simples realização de plantios não garante o sucesso da arborização, sendo indispensável o envolvimento da comunidade local para a manutenção das mudas.

O sr. Fábio Luis sugeriu a realização de vistoria prévia na Rua Paulo Arentino, com a participação de representantes do CADES, da Subprefeitura, para avaliar as condições do local antes da ação.

Também foi debatida a importância de envolver associações de moradores, frequentadores de parques e lideranças locais, para a conscientização ambiental e ampliar o apoio da comunidade local nas ações realizadas.

Com a presença do representante da SABESP, sr. Hueder, foi iniciada a apresentação das devolutivas referentes às demandas encaminhadas anteriormente pelo Conselho, retornando ao item 4 da pauta.

Inicialmente, foram prestados esclarecimentos acerca da execução das obras de recuperação do pavimento em via pública que havia sido objeto de manifestação de moradores. Foi explicado que os serviços estavam sendo executados em etapas distintas, em razão das características técnicas do pavimento existente. Foi esclarecido que a ordem de serviço inicial contemplava apenas parte da intervenção, o que ocasionou dúvidas entre os moradores quanto à conclusão da obra. A equipe técnica informou que o restante dos serviços já havia sido programado e seria executado em continuidade, para a devida recuperação do pavimento.

Também foram apresentados esclarecimentos referentes ao lançamento de esgoto no córrego Buraco do Sapo. O sr. Hueder informou que já existe previsão contratual para implantação de rede coletora de esgoto destinada ao atendimento das residências atualmente lançadoras de efluentes diretamente no córrego. Esclareceu que as ligações domiciliares serão conectadas à rede existente, possibilitando o encaminhamento dos efluentes para tratamento adequado. Mas a execução da obra depende de autorização da empresa detentora da faixa de domínio, que é a CETEP, onde será implantada a infraestrutura, e que a SABESP aguarda a obtenção da respectiva autorização para prosseguimento do projeto e posterior início das obras.

A conselheira Suerda manifestou preocupação quanto à recuperação ambiental do córrego após a implantação da rede de esgoto, destacando a importância de soluções baseadas na natureza, com recuperação da vegetação ciliar, e ações voltadas à renaturalização do curso d'água.

A SABESP esclareceu que sua atuação limita-se às ações de saneamento básico, abrangendo implantação e operação dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto, não estando previstas intervenções voltadas diretamente à recuperação ambiental das margens do córrego ou projetos de renaturalização.

Foi informado que a Subprefeitura realizará tratativas junto ao órgão responsável pela área onde se encontra o córrego, visando obter autorização para implantação da rede de esgoto e, posteriormente, discutir a possibilidade de ações de recuperação ambiental do local.

O sr. Hueder informou ainda, que as obras de ampliação dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto na região seguem em andamento, com entregas previstas de forma escalonada ao longo do exercício de 2026, conforme cronograma contratual.

No item 8 da pauta, não foram informados assuntos referentes aos grupos de trabalho, e então avançamos ao item 9 que trata de assuntos gerais.

Nos assuntos gerais, foram apresentados informes referentes às ações ambientais desenvolvidas na região, e foi reforçada a importância da participação dos conselheiros nas ações realizadas pelo CADES.

Foi solicitado que a Subprefeitura precisa acompanhar os encaminhamentos realizados, mantendo interlocução com os órgãos competentes para atualização das demandas solicitadas.

Nada mais havendo ser tratado, o sr. Fábio Luis agradeceu a presença de todos, declarou encerrada a reunião, sendo lavrada a presente Ata.

Portaria   |   Documento: 160662166

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000012-9

PORTARIA Nº 093/SUB-PJ/GAB/2026

LUCIANA TORRALES FERREIRA, Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399 de 01 de agosto de 2002,

CONSIDERANDO as disposições contidas no DECRETO Nº 59.023 DE 21 DE OUTUBRO DE 2019, que dispõe sobre nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013,

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores, abaixo elencados, para serem interlocutores junto ao Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá - SUB/PJ, nos termos do contido no processo SEI 6010.2025/0000088-3; como segue:

Interlocutor: Luciano Monteleone

R. F.: 956.836.1

Telefone: 3973-2643

Celular: (19) 9 8529-4661

E-mail: lmonteleone@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Interlocutora: Soraia Jabbour

R. F.: 636.069.6

Telefone: 3973-2589

Celular: (11) 9 9261-3604

E-mail: sjabbour@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a PORTARIA 020/SUB-PJ/GAB/2025;

III - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 160771605

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002294-7

PORTARIA 096/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, no dia 11/07/2026, das 17h00 às 22h00, a ser realizado na Rua Tec Tec número 90 ao 203, ao requerente ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO JARDIM SHANGRILA, CNPJ: 23.543.654/0001-50, neste ato representado por Andréa XX XXXX Mariano, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da ASSOCIAÇÃO GRÊMIO RECREATIVO JARDIM SHANGRILA, CNPJ: 23.543.654/0001-50, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0002294-7, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada, deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Este Termo de Autorização está CONDICIONADO AO PÚBLICO ESTIMADO DE ATÉ 250 PESSOAS. O público informado é de 200 pessoas no rotativo e caso a estimativa de público ultrapasse 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, fica desde já a autorizada, ciente de que somente poderão dar início ao evento, mediante apresentação de Alvará de Autorização para Evento temporário, obtido junto à SMUL/SEGUR.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Portaria   |   Documento: 160848699

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002254-8

PORTARIA 100/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

RESOLVE AUTORIZAR: Com amparo no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02, observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08; a utilização do espaço público localizado na Avenida do Anastácio, 1240, 7098, Parque São Domingos, conforme croqui anexado em SEI, para realização de um “Evento Temporário em área pública”, público máximo e circulante de até 200 pessoas, pelo período de 10/07/2026 a 10/010/2026, no horário das 05h00 às 22h00, sob a responsabilidade de Adriano XXXX XXXX Aguiar, devidamente qualificado em SEI, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

I - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

II - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

III - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

IV - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à ENEL e Sabesp o fornecimento de água e luz para o local; ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários; obter junto a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET e São Paulo Transporte - SPTRANS as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas, solicitando auxílio quanto à organização do trânsito na via pública local e adjacente à área do evento; oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo para apoio e garantia da ordem e da segurança; atender as disposições do Decreto Municipal 49.969/08, no que tange às condições de segurança do evento, arcando com eventuais custos;

V - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano; inclusive perante terceiros;

VI - Fica terminantemente proibido utilizar a área para fins diferentes ao estabelecido nesta autorização, bem como ceder no todo ou em parte a terceiros;

VII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, como também a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, em conformidade com a Lei Municipal 14.223/06, regulamentada pelo Decreto 47.950/06.

VIII - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos;

IX - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item VIII desta Portaria;

X - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento; arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XI - A expedição da presente Autorização, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIII - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XIV - A presente Portaria deverá ser copiada e ampliada no mínimo em papel tamanho A3 - 297 mm x 420 mm, de preferência ser plastificada, devendo ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XV - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XVI - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XVII - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

XVIII - A presente Portaria é válida exclusivamente para o período do Evento Temporário autorizado, entrando em vigor na data da publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da Administração;

XIX - A partir da presente, os Co responsáveis e expositores, abaixo relacionados, ora participantes do evento autorizado, estão incluídos na presente cláusula.

ANGREA XXX SANTOS- doc. 030.XXX.XXX-50 - Pastel.

ADRIANO XXX XXX AGUIAR - doc. 464.XXX.XXX- 96 - Caldo de cana, Sucos e refrigerantes.

XX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/SUPERVISÃO DE CULTURA para: entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0002254-8.

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 160739210

REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

PORTARIA Nº 092/SUB-PJ/GAB/2026 - SEI nº 6051.2022/0000772-0

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Pirituba / Jaraguá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002; e considerando as disposições constantes na Portaria SF nº 18 de 29 de janeiro de 2021 e Portaria SGM/SEPLAN nº 1 de 18 de março de 2025;

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - GP objetivando a Elaboração da Proposta Orçamentária e para Acompanhamento do Programa de Metas da Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá, composto pelos seguintes servidores:

Coordenador:

Paulo de Oliveira Pereira

e-mail: popereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R. F. nº 755.215.7

Suplente:

Miguel Ricardo Maderic

e-mail: miguelmaderic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R. F. nº 528.726.0.6

Responsável pela inserção de dados no Sistema:

Elza Kodato Veloso e Silva

e-mail:elzaveloso@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R.F. 781.878.5.1.

Katia Yasue Shitamori

Email: kshitamori@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R. F. 642.569.1.1

Suplente:

Nadir Bischigliari

e-mail: nbischigliari@smsub.prefeitura.sp.gov.br

R.F. 529.536.0.6

II - Fica a Subprefeita, Luciana Torralles Ferreira, email: ltferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br, RF. 839.325.7, na condição de Ordenador da Despesa e Titular deste Órgão, responsável pela entrega eletrônica da proposta orçamentária;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a anterior;

IV - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160793434

6051.2026/0002334-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G FORCE SERVICOS PERSONALIZADOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA CNPJ 7163467000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160794487

6051.2026/0002335-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G FORCE SERVICOS PERSONALIZADOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA CNPJ 7163467000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160795808

6051.2026/0002336-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G FORCE SERVICOS PERSONALIZADOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA CNPJ 7163467000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160798137

6051.2026/0002337-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G FORCE SERVICOS PERSONALIZADOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA CNPJ 7163467000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160799626

6051.2026/0002338-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G FORCE SERVICOS PERSONALIZADOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA CNPJ 7163467000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160801004

6051.2026/0002339-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G FORCE SERVICOS PERSONALIZADOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA CNPJ 7163467000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160801982

6051.2026/0002340-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G FORCE SERVICOS PERSONALIZADOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA CNPJ 7163467000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160826003

6051.2026/0002345-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G FORCE SERVICOS PERSONALIZADOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA CNPJ 7163467000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160860808

6051.2026/0002354-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSUMA GASTRONOMIA LTDA CNPJ 39017306013921 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160862966

6051.2026/0002356-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSUMA GASTRONOMIA LTDA CNPJ 39017306013921 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160863628

6051.2026/0002358-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSUMA GASTRONOMIA LTDA CNPJ 39017306013921 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890336

6051.2026/0002364-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSUMA GASTRONOMIA LTDA CNPJ 39017306013921 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890363

6051.2026/0002365-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSUMA GASTRONOMIA LTDA CNPJ 39017306013921 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 160827605

6051.2026/0000801-4 - Licença de Anúncio Indicativo

Interessado: CASA DE ESFIHA JARDIM LIBANO LTDA

Solicitação Tô Legal: 260035043

Frente: Tv. FRANCISCO ANGELIERI

COMUNIQUE-SE:

Favor revisar o croqui no que diz respeito ao tamanho do anúncio em todas as suas representações, de modo a atender o Artigo 13º, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 14.223/2006.

________

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Comunique-se   |   Documento: 160832012

6051.2026/0000800-6 - Licença de Anúncio Indicativo

Interessado: CASA DE ESFIHA JARDIM LIBANO LTDA

Solicitação Tô Legal: 260035042

Frente: AV MUTINGA, 178

COMUNIQUE-SE:

Favor revisar o croqui no que diz respeito ao tamanho do anúncio em todas as suas representações, de modo a atender o Artigo 13º, Parágrafo 1º, Inciso I, da Lei nº 14.223/2006.

________

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160816058

6052.2025/0005406-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJAS RENNER S.A.

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo I - rever campo 32; 02.Contrato/Estatuto Social da empresa solicitante; 03.Ata de Reunião de 2026, se houver; 04.Cópia da planta aprovada do pavimento onde a loja se encontra, atualizada, legível e identificada; 05.Esclarecer prazo do Contrato de Locação; 06.Anexo III - rever: CCM e bairro do estabelecimento - nome e assinatura do responsável técnico; 07.Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade (Resol. CPA/SMPED nº 020/2014) (preencher modelo anexo) - compatibilizar endereço do responsável técnico com demais documentos; 08.Rever: RRT-Relativa ao Auto de Licença de Funcionamento; 09.Autorização de contato por e_mail assinado.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Portaria   |   Documento: 160813138

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002344-7

PORTARIA Nº 097/SUB-PJ/GAB/2026

A Subprefeita de Pirituba / Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP / SGM / 2002,

RESOLVE: Disciplinar o Recebimento Provisório e Definitivo nos contratos de serviços firmados pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá sob a responsabilidade de CPO/CMIU/SLP conforme segue:

Art. 1º. Recebimento dos objetos dos Contratos de Serviços observará os seguintes termos:

a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.

b) definitivamente, far-se-á pelo serviror designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

Parágrafo Único: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pelo contrato.

Art. 2º. Ficam designados, permanentemente, os seguintes servidores responsáveis pela emissão do termo circunstanciado para recebimento definitivo dos objetos dos contratos de serviços:

Ricardo de Oliveira, Supervisor, R.F. 762.062.4, como Titular

Mario Sergio Romaro, Engenheiro Agrônomo, R.F. 912.265.6, como Suplente

Art. 3º Havendo recusa da contratada em assinar o termo de recebimento definitivo, o servidor designado para o recebimento lavrará unilateralmente o termo circunstanciado, relatando o fato, com o subsequente arquivamento do processo.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897413

A vista do contido no 6051.2026/0002330-7 - KELLY CRISTINA ASSUNCAO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897440

A vista do contido no 6051.2026/0002331-5 - GABRIELA MORAES DA FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160860552

6052.2026/0002248-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: GERALDO FRIAÇA

DESPACHO:

DEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO do referido imóvel nos termos da Lei 16.642/17 art.87 e Decreto 57.776/17 art. 86.

O responsável pelo uso da edificação ou seu representante legal, fica cientificado de que o presente Termo não impede o regular exercício da ação fiscalizatória atribuída à Subprefeitura de Santana - Tucuruvi e a Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160802182

6052.2026/0002893-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEPILLATI BELEZA E BEM ESTAR LTDA CNPJ 54511913000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160859136

6052.2026/0002905-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE MAIS FAMILIA DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 39832481000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160860874

6052.2026/0002907-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE MAIS FAMILIA DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 39832481000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160865062

6052.2026/0002908-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINCANDO DRINKS LTDA CNPJ 67635739000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160865769

6052.2026/0002909-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEU MANUEL - RESTAURANTE LTDA CNPJ 23725467000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160866046

6052.2026/0002910-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEU MANUEL - RESTAURANTE LTDA CNPJ 23725467000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160866936

6052.2026/0002911-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEU MANUEL - RESTAURANTE LTDA CNPJ 23725467000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160874908

6052.2026/0002913-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINCANDO DRINKS LTDA CNPJ 67635739000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160880910

6052.2026/0002916-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEIME - PIZZARIA LTDA CNPJ 1462785000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160881350

6052.2026/0002917-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEIME - PIZZARIA LTDA CNPJ 1462785000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891880

6052.2026/0002921-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE MAIS FAMILIA DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 39832481000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891906

6052.2026/0002922-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE MAIS FAMILIA DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 39832481000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891922

6052.2026/0002923-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROGESSO SERVICOS EM DRYWALL EM GERAL LTDA CNPJ 52451823000137 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897483

A vista do contido no 6052.2026/0002890-8 - EDSON SALVINO DE MEDEIROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 160760831

PORTARIA 070/2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0004475-5

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc 160540966.

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR o CENTRO DE ESTUDO PESQUISA E INTERCAMBIO DE CULTURA AFRICANA, com CNPJ nº 03.006.***/0001-56, com endereço à Rua Anhanguera, 551 - Barra funda - São Paulo - SP, a realizar o evento denominado Encontro Moto Clube”, na Rua São Benedito, 2146, entre as Ruas Americo Brasiliense e Alexandre dumas (sendo que as duas ruas estarão livres) - São Paulo - SP, nos dias 25/07/2026 e 26/07/2026 das 07h00 do dia 25/07/2026 às 22h00 do dia 26/07/2026, para um público estimado de 240 (duzentas e quarenta) pessoas., obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160359602

6053.2026/0004400-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (160357641) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Terminalia catappa - Chapéu-de-sol, locado (s) em passeio público, na R. Juari, 446 - Pq Sabará - Campo Grande - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160784560

6053.2026/0004600-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYDRO SERVICE SOLUCOES DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA CNPJ 35593255000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160784633

6053.2026/0004601-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HYDRO SERVICE SOLUCOES DESENTUPIDORA E DEDETIZADORA LTDA CNPJ 35593255000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160818585

6053.2026/0004609-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA GONCALVES DAL MEDICO LTDA CNPJ 49078001000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160820121

6053.2026/0004610-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA GONCALVES DAL MEDICO LTDA CNPJ 49078001000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160837162

6053.2026/0004615-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA GONCALVES DAL MEDICO LTDA CNPJ 49078001000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160845509

6053.2026/0004619-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA GONCALVES DAL MEDICO LTDA CNPJ 49078001000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160849026

6053.2026/0004623-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZZURRA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA CNPJ 6108485000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160849688

6053.2026/0004621-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA GONCALVES DAL MEDICO LTDA CNPJ 49078001000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160851216

6053.2026/0004626-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZZURRA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA CNPJ 6108485000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160853378

6053.2026/0004627-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AZZURRA ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA CNPJ 6108485000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160860693

6053.2026/0004631-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DE LA REYNA COMERCIO DE EMPANADAS LTDA CNPJ 67905736000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160861301

6053.2026/0004632-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DE LA REYNA COMERCIO DE EMPANADAS LTDA CNPJ 67905736000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160861846

6053.2026/0004628-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA GONCALVES DAL MEDICO LTDA CNPJ 49078001000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160861981

6053.2026/0004633-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DE LA REYNA COMERCIO DE EMPANADAS LTDA CNPJ 67905736000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160871488

6053.2026/0004637-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA GONCALVES DAL MEDICO LTDA CNPJ 49078001000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160873950

6053.2026/0004638-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA GONCALVES DAL MEDICO LTDA CNPJ 49078001000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160880763

6053.2026/0004639-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AROMIZY LOCACAO E DISTRIBUICAO LTDA. CNPJ 20931031000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890501

6053.2026/0004651-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAO PAULO WINE SOCIETY LTDA CNPJ 65576962000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899331

6053.2026/0004655-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAQUEL DE JESUS NOGUEIRA ALVES NAIL & SPA LTDA CNPJ 66206094000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899338

6053.2026/0004656-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAQUEL DE JESUS NOGUEIRA ALVES NAIL & SPA LTDA CNPJ 66206094000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899407

6053.2026/0004654-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAQUEL DE JESUS NOGUEIRA ALVES NAIL & SPA LTDA CNPJ 66206094000168 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160738636

6056.2024/0021972-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CLINICA PREMIUM CARE SAUDE LTDA. -- CNPJ -- 09.121.329/0008-51

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 160751718

6053.2026/0003884-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FOOTBALLCORE SPORTS & PERFORMANCE MEDICINE LTDA - CNPJ nº 64.761.379/0001-35

DESPACHO: INDEFERIDO

O pedido do processo de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Decreto 49.969/08, por não apresentar a documentação solicitada no comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160813964

6053.2025/0001166-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GD PEDIATRIA LTDA CNPJ 59.105.392/0001-04

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico
  2. Visto que o Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentado o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)
  3. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente emitida pelo edifício/condomínio.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 160829543

6053.2024/0000476-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SHPX LOGISTA LTDA CNPJ 42446277013502

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1) Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial atenção quanto a:

a) Todos os campos devem ser preenchidos

b) O formulário deve ser assinado pelo Responsável Técnico no Campo 32

c) Rever o Campo 12: a área total utilizada pela atividade compreende também as demais áreas, além da área de piso do galpão

3) Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial atenção quanto a assinatura do Responsável Técnico

4) Reapresentar o Atestado Técnico de Segurança da Edificação (Anexo IV da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial atenção quanto à assinatura do Responsável Técnico, de forma legível

5) Apresentar CCM do responsável técnico

6) Comprovar a regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente conforme o Art. 25 do Decreto 49.969/2008, ou protocolo de pedido de regularização, conforme o Art. 22, § 3º

7) Caso o Certificado de Conclusão tenha sido emitido com base legal anterior à Lei 11.228/92, apresentar o Certificado de Acessibilidade ou protocolo, conforme o Art. 39 do Decreto 49.969/2008

8) Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (conforme o Art. 26, § 5º do Decreto 49.969/2008 e Decreto 32.963/1993)

9) Apresentar o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

10) Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente expedida pelo edifício/condomínio

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho   |   Documento: 160268699

6053.2025/0008136-5 - Despacho revalidação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Joaquim Jose Esteves, 99

Despacho

I - Considerando que o despacho via SEI 150230187 anteriormente proferido para autorização de manejo arbóreo ultrapassou o prazo máximo estabelecido para execução dos serviços, e no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e Portaria 017/2026-SUB/SA, bem como à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o relatório fotográfico via SEI 159529355 e a solicitação de revalidação de despacho de poda via SEI 160209455 apresentados pelo interessado, REVALIDO o despacho anterior e DEFIRO novamente, com fundamento no Art. 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo localizado(s) à Rua Joaquim Jose Esteves, 99, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho renova a autorização para execução do manejo arbóreo descrito no item I. Estabelece-se novo prazo para realização dos serviços, compreendido entre 10 (dez) e 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta revalidação.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 158943886

6053.2026/0001713-8 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Marli de Souza Gonçalves Bonavita

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 154195341 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 158943455, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 75 (setenta e cinco) exemplar(es) arbóreo(s), localizado(s) à Rua João da Rocha, 220, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159970094

6053.2026/0003903-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular.

Interessado: Maria Helena Pires de Oliveira Dias

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 159350823 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 159969854, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º incisos III e IV e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, sendo o exemplar 01 - Mangifera indica localizado(s) à Rua Capitão Otávio Machado, 259, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - O presente despacho depende da emissão do Termo de Autorização para a execução do manejo arbóreo e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação;

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160752478

6053.2026/0001371-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular.

Interessado: Vânia Regina de Brito.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 153493274; 153493507 e informação técnica da Supervisão de Manutenção via SEI 160273639, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º inciso V e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo, sendo o exemplar 01 - Mangifera indica e o exemplar 02 - Eugenia uniflora localizado(s) à Rua José Maria de Almeida, 104 sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - O presente despacho depende da emissão do Termo de Autorização para a execução do manejo arbóreo e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação;

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160790850

6053.2026/0004463-1 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Marcelo Lima

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 160490116 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 160790588, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Av. Adolfo Pinheiro, 1072, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897486

A vista do contido no 6053.2026/0004602-2 - ANDREZA FEITOSA NOGUEIRA DA SILVA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160897607

A vista do contido no 6053.2026/0004630-8 - ANDREIA DE CASSIA FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160897639

A vista do contido no processo 6053.2026/0004617-0 - IGREJA METODISTA LIVRE DO BRASIL DO AEROPORTO - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 08/07/2026.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160700640

SEI n.º 6054.2026/0000816-9

Assunto: ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, da manifestação da Assessoria Jurídica e da Supervisão de Finanças, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02 e com fundamento nos artigos 89 e seguintes do Decreto n.º 62.100/22, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda - CNPJ : 64.106.552/0001-61, para aquisição de Café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, na quantidade de 264 pacotes de 500 gramas, no valor total de R$7.238,88 (sete mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), para utilização dentro do exercício 2026, junto a dotação nº 70.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 47.453/26 acostada no doc. 159913027, conforme formulário de requisição de material, doc. 153254557.

II- INDICO como Gestora e Fiscal do Contrato a Senhora : Ana Maria Souza - RF 604.466.2.00

III- PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhe-se à SUB-SM/CAF e CAF/SF desta Subprefeitura para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160802365

SEI: 6051.2026/0002279-3

Assunto: Pedido de Defesa contra Auto de Multa 19-072.675-0.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, à vista das manifestações constantes nos autos e do parecer da Assessoria Jurídica, doc. 160798514, desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pelo INDEFERIMENTO do pedido, vez que nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 15.442/11, a decisão do recurso encerra a instância administrativa, não cabendo nova defesa, mantendo-se, assim o Auto de Multa 19-072.675-0, não ensejando a aplicação do Princípio da Autotutela Administrativa bem como, da Súmula 473 do STF.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 160865425

SEI: 6054.2026/0001948-9

ASSUNTO: ANULAÇÃO - Auto de Fiscalização nº 19-01.006.527-0 e do Auto de Multa nº 19-072.692-0

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, à vista da manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 160863380 desta Subprefeitura, a qual adoto como razão de decidir, pela ANULAÇÃO do Auto de Fiscalização nº 19-01.006.527-0 e do Auto de Multa nº 19-072.692-0, emitidos com a numeração incorreta, pela aplicação do Princípio da Autotutela e da Súmula 473 do STF.

II- PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 160861834

SEI: 6054.2025/0001037-4

Interessado: SUB-SM

DESPACHO:

I - Autorizo a emissão e expedição do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme informações da Coordenadoria de Projetos e Obras, empresa MATHESIS ENGENHARIA & CONSTRUCAO LIMITADA, CNPJ 03.302.648/0001-00, tendo em vista a conclusão da obra/serviço, para contratação de obra para implantação de playground lúdico, focado na primeira infância, implantação de pista pump track baby e piso emborrachado e PDM monolítico colorido, requalificação de praça, recomposição arbórea e paisagística e projetos e serviços complementares- Rua Jorge Dias Araujo, altura do nº 189 - Parque São Rafael área sob jurisdição da Subprefeitura São Mateus, Processo Administrativo SEI 6054.2025/0001037-4, executadas no período de 10/11/2025 a 13/04/2026.

II - Publique-se.

Convocação   |   Documento: 160799218

CONSELHO REGIONAL DO MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES-SUB/SM - 2024/26

CONVOCATÓRIA REUNIÃO ORDINÁRIA

DIA 15 DE JULHO DE 2026.

O Subprefeito OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA da Subprefeitura São Mateus, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei, comunica e torna público, a realização da Reunião Ordinária do Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES-SUB/SM.

Data: 15 de JULHO de 2026. (quarta QUARTA-FEIRA)

Horário: 09h. (08h30 em primeira chamada).

Local: Auditório I (um) da Subprefeitura São Mateus

Av. Ragueb Chohfi, 1400, Pq. São Lourenço

Pauta:

1. Abertura da reunião pelo Presidente ou Coordenador.

2. Apresentação dos/as participantes presentes.

3. Leitura da Ata da reunião anterior e aprovação.

4. Apresentação dos Projetos físicos:

1) Pq. Municipal Sapopemba e,

2) CREA (Centro de Referência de Educação Ambiental) - Morro do Cruzeiro.

5. Agenda da visita à obra do CREA (Centro de Referência de

Educação Ambiental). Previsão de inauguração para julho/2026.

6. Rearticular Projeto de Educação Ambiental em conjunto com DRE-São Mateus e UMAPAZ.

7. GT Cuidado com Animais - Núcleo de Esterilização Cirúrgica de

São Mateus e Hospital Veterinário.

8. Demandas de munícipes.

9. Encerramento.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160848431

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 248.015.0044-5:

Rua do Ensino, antigo nº 606 para o atual nº 221.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160893287

6054.2026/0001952-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ML ETIQUETAS E ROTULOS ADESIVOS LTDA CNPJ 45605578000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893350

6054.2026/0001953-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ML ETIQUETAS E ROTULOS ADESIVOS LTDA CNPJ 45605578000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893399

6054.2026/0001954-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ML ETIQUETAS E ROTULOS ADESIVOS LTDA CNPJ 45605578000100 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 160813214

São Paulo, 08 de julho de 2026.

VEÍCULO APREENDIDO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.707-9 Data: 10/06/2026

Infrator: PAULO LUIZ MORENO

Fato Constitutivo/Infração

Por abandonar veículo em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado

Lei 13.478/2002 artigo 161 par. único, regulamentada pelo decreto 42.992/2003 artigo 1.

AUTO DE MULTA n° 19-072.950-3. Valor: 934,58.

Imposição da Multa

Lei 13.478/2002 art. 185 e Lei 14.244/2010 art. 1 par 2, alterado pela Lei 17.916/2023 art. 1 Inciso VII e Lei 18.299/2025, art. 4º.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa na dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE APREENSÃO

Na Rua Menino Deus, nº 16, Jardim São Gonçalo-SP, foi apreendido o veículo abaixo discriminado, de propriedade de PAULO LUIZ MORENO, em virtude da Lei 13.478/2002 art. 161, parágrafo único e artigo 189.

Veículo: FIAT FIORINO IE - PLACA JOT 6447

O veículo ora apreendido poderá ser retirado no pátio localizado na Estrada Fazenda do Carmo, nº 450, no prazo de 30 dias, nos termos da legislação citada.

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro de DETRAN.

Intimação   |   Documento: 160816156

São Paulo, 08 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.720-6 Data: 03/06/2026

Nome/ Razão Social: PAULO CESAR SILVA SIQUEIRA

Local da Infração: RUA DAVID ASSUNÇÃO LOPES, 41. JARDIM SÃO FRANCISCO. CEP 08320-647

Veículo: FIAT PALIO EDX Placa: CFQ 7507

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 160817025

São Paulo, 08 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.728-1 Data: 03/06/2026

Nome/ Razão Social: SILVANA DA SILVA BRAZ

Local da Infração: RUA DAVID ASSUNÇÃO LOPES, 38. JARDIM SÃO FRANCISCO. CEP 08320-647

Veículo: GM MERIVA JOY Placa: LQG 8C13

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 160817583

São Paulo, 08 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.729-0 Data: 03/06/2026

Nome/ Razão Social: NICLEI MARQUES DOS SANTOS

Local da Infração: RUA DAVID ASSUNÇÃO LOPES, 35. JARDIM SÃO FRANCISCO. CEP 08320-647

Veículo: CITROEN XSARA PICASSO EX Placa: LOB 2678

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 160820140

São Paulo, 08 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.730-3 Data: 03/06/2026

Nome/ Razão Social: FELIPE SANTOS FARIAS

Local da Infração: RUA DAVID ASSUNÇÃO LOPES, 39. JARDIM SÃO FRANCISCO. CEP 08320-647

Veículo: CITROEN C4 PALLAS 20 EXA Placa: DZF 7J71

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 160820867

São Paulo, 08 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.731-1 Data: 03/06/2026

Nome/ Razão Social: SANDRA MARIA SANTOS SILVA LIMA

Local da Infração: RUA DAVID ASSUNÇÃO LOPES, 12. JARDIM SÃO FRANCISCO. CEP 08320-647

Veículo: FIAT PALIO WEEKEND ELX Placa: LNJ 6196

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 160835173

São Paulo, 08 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.733-8 Data: 03/06/2026

Nome/ Razão Social: EDNA VEIGA DE OLIVEIRA

Local da Infração: RUA DAVID ASSUNÇÃO LOPES, 18. JARDIM SÃO FRANCISCO. CEP 08320-647

Veículo: VW FUSCA 1300 L Placa: CCP 4183

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 160835691

São Paulo, 08 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.732-0 Data: 03/06/2026

Nome/ Razão Social: ADAM FAUSTO RIBEIRO DOS SANTOS

Local da Infração: RUA DAVID ASSUNÇÃO LOPES, 18. JARDIM SÃO FRANCISCO. CEP 08320-647

Veículo: PEUGEOT 206 SOLEIL Placa: DFM 1876

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 160836265

São Paulo, 08 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.736-2 Data: 03/06/2026

Nome/ Razão Social: GISELE CRISTINI DE ASSUMPÇÃO

Local da Infração: TRAVESSA MÚSICA DA BOA NOITE, 220. JARDIM ELIZABETH. CEP 08320-640

Veículo: VW GOL 1.6 Placa: CXA 2119

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 160861044

São Paulo, 08 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.827-0 Data: 15/06/2026

Nome/ Razão Social: JOSAFA NASCIMENTO SILVA

Local da Infração: RUA FORTE DO RIO BRANCO, 91. ITAQUERA. CEP 08340-140

Veículo: GM KADETT SL EFI Placa: BNW 8742

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 160861649

São Paulo, 08 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.826-1 Data: 15/06/2026

Nome/ Razão Social: VINICIUS ALVES PEREIRA

Local da Infração: TRAVESSA UM DA FRUTOS DE MAIO, 2. VILA BELA. CEP 08340-630

Veículo: RENAULT SCENIC RXE 2.0 Placa: DCY 5283

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 160862456

São Paulo, 08 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.482-7 Data: 15/06/2026

Nome/ Razão Social: DEISE DA SILVA

Local da Infração: RUA FORTE DA RIBEIRA, 411. PARQUE SÃO LOURENÇO. CEP 08331-000

Veículo: PEUGEOT 206 SOLEIL Placa: DNA 1398

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 160863046

São Paulo, 08 de julho de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.006.481-9 Data: 15/06/2026

Nome/ Razão Social: JULIANA NEUSA DA SILVA AMARAL

Local da Infração: RUA FORTE DA RIBEIRA, 450. PARQUE SÃO LOURENÇO. CEP 08331-000

Veículo: GM CELTA 2P LIFE Placa: KJX 1873

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160350313

6054.2026/0000847-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASA HYDRAULIK DO BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

Atender item III e IV do artigo 32 do decreto 49069/2008

-Comprovar compartimentação fisica e independente da atividade nos dois pavimentos

- Atender ao quadro 4A da lei 16402/2016 quanto as vagas de veículos proporcional a atividade inclusive PCD.

- Atender sanitarios e acessibilidade.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897417

A vista do contido no 6054.2026/0001940-3 - LUCIANA MARIA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897438

A vista do contido no 6054.2026/0001941-1 - RICARDO REINALDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897594

A vista do contido no 6054.2026/0001942-0 - ANTONIO GLEUTON RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897613

A vista do contido no 6054.2026/0001944-6 - CLAYTON FERREIRA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897627

A vista do contido no 6054.2026/0001943-8 - JOSE DA SILVA CORDEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160830205

6055.2026/0001657-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: CAIQUE NICO FERREIRA

DESPACHO:

A Subprefeita da Subprefeitura de São Miguel Paulista CONVALIDA o despacho exarado pelo Sr. Supervisor, no documento 160544335, publicado no DOC de 06/07/2026.

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 160425044

PROCESSO Nº 6055.2026/0001774-0

Interessada: ASSOCIAÇÃO FACHEIRO PRETO - VILA PROGRESSO - CNPJ nº 55.721.699/0001-70

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Facheiro Preto, nº 54, Vila Progresso, pela ASSOCIAÇÃO FACHEIRO PRETO - VILA PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 55.721.699/0001-70, neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa Julina da Facheiro Preto", a ser realizado no dia 25 de julho de 2026, no horário das 14h às 22h, com público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:

a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;

b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;

c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.

II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.

III - Publique-se.

IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

Portaria   |   Documento: 160427131

PORTARIA Nº 088/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pela ASSOCIAÇÃO FACHEIRO PRETO - VILA PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 55.721.699/0001-70, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0001774-0, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO FACHEIRO PRETO - VILA PROGRESSO, inscrita no CNPJ nº 55.721.699/0001-70, a utilizar o bem público situado na Rua Facheiro Preto, nº 54, Vila Progresso, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa Julina da Facheiro Preto", no dia 25/07/2026, das 14h às 22h, com público estimado de 150 (cento e cinquenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

III - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

IV - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

V - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VI - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

VIII - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

IX - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

X - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de julho de 2026.

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160837431

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS- 15681095 - RUA RIO PARANOA 1 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie n/i, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS-15600425 - RUA UCHOA 31 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Amoreira, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

OS-15673916 - AV. DR JOSE ARTUR NOVA 3000 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Lucena, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160804587

6055.2026/0001897-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA AV NORDESTINA FITNESS LTDA CNPJ 65912346000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160807671

6055.2026/0001899-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA AV NORDESTINA FITNESS LTDA CNPJ 65912346000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160868756

6055.2026/0001906-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 31.000.127 BERNARDO FIORI ALONSO CNPJ 31000127000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160869546

6055.2026/0001907-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 31.000.127 BERNARDO FIORI ALONSO CNPJ 31000127000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160869979

6055.2026/0001908-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 31.000.127 BERNARDO FIORI ALONSO CNPJ 31000127000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160870625

6055.2026/0001909-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 31.000.127 BERNARDO FIORI ALONSO CNPJ 31000127000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160871263

6055.2026/0001910-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 31.000.127 BERNARDO FIORI ALONSO CNPJ 31000127000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892093

6055.2026/0001912-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIMAR COMERCIO E MANIPULACAO DE CARNES LTDA CNPJ 59087537000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892103

6055.2026/0001913-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIMAR COMERCIO E MANIPULACAO DE CARNES LTDA CNPJ 59087537000183 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897411

A vista do contido no 6055.2026/0001892-5 - RITA CASSIA DE CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897497

A vista do contido no 6055.2026/0001901-8 - FABIO DE SOUZA DINIZ RESTAURANTE - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 160897543

A vista do contido no 6055.2026/0001893-3 - MARIE CLOTHILDE PIERRE LOUIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160871296

6056.2026/0013248-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUBPREFEITURA SÉ/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura, acostado aos autos sob o DOC SEI nº 160713386, em atendimento ao artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção, em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Cipreste (Cupressus sempervirens), localizado no passeio público da Rua Inglês de Souza, nº 86, bairro Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, pela equipe terceirizada desta Subprefeitura.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhem-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160874144

6056.2026/0013235-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 02 (dois), exemplares arbóreos das espécies Ipê Rosa - Tabebuia avellanedae e Ni - Não identificada, localizados no passeio público da Avenida do Estado, 6639 e 6728, Bairro Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 02 (dois), novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160829318

6056.2026/0013165-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUB SÉ / UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, DOC SEI nº 160692937, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento disposto no artigo 16, caput, e com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 03 (três) exemplares arbóreos das espécies Pau Ferro - Caesalpinea ferrea, Ficus - Ficus benjamina e Jacarandá - Jacaranda mimosaefolia, localizados no passeio público da Avenida do Estado nº 4767 e 5533 - bairro Mooca.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 03 (três) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte.

III - Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/1990, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado contra a presente medida, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação.

IV - Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

V - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160831350

6056.2026/0013203-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUB SÉ / UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante no presente processo, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, CONVALIDO a remoção por supressão emergencial de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie NI - Não identificada, localizado no canteiro central da Avenida do Estado, nº 6600, bairro Cambuci.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160830030

6056.2026/0013022-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: SUBPREFEITURA SÉ - UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 (um), exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina, localizado no passeio público da Rua Marquês de Itu 322 - Vila Buarque.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 (um)novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160870827

6056.2026/0013347-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: SUB SÉ / UNIDADE DE ÁREAS VERDES

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes, constante nos autos, e em atendimento ao disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/22, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 03 (três) exemplares arbóreos de espécie N.I., localizados no passeio público do Viaduto Cidade de Osaka, nº 2012 (Jardim Oriental Liberdade) - bairro Liberdade.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 03 (três) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160828004

6056.2026/0011884-4 - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: PSA SERVIÇO DE JARDINAGEM LTDA

ENDEREÇO: RUA SÃO VICENTE DE PAULO, 635 - SANTA CECÍLIA

I - À vista dos elementos constantes nos autos, INDEFIRO, por inércia da parte, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado em área interna sob circunscrição desta Subprefeitura, tendo em vista o não atendimento à solicitação de complementação formulada por esta Administração.

II - Caso ainda haja interesse na solicitação, caberá ao requerente apresentar um único pedido de reconsideração, dirigido à SUB-SE/NAI, acompanhado de justificativa para nova análise e do atendimento à solicitação de complementação. O pedido de reconsideração deverá ser protocolado por meio do Portal SP-156, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho.

III - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, artigo 25.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159797203

6042.2021/0001811-9 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: EXODUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SMUL/CONTRU/DSUS (057154529) e de SUB-SE/AJ (159788208), que acolho como razões de decidir, DEFIRO a defesa apresentada por EXODUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.573.181/0001-33, e determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 11-371.178-6, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 157381184

6056.2025/0008691-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (156808301) e de SUB-SE/AJ (157365340), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO a defesa apresentada por FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº ***.069.688-** e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-381.456-9, nos termos do art. 33, alínea d, da Lei 11.039/1991.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para registro do indeferimento no SGF e demais providências cabíveis.

Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160645775

São Paulo, 06 de julho de 2026.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços contratados pela Sub-SÉ relativo ao mês de maio/26, de acordo com artigo 16 da Lei 8.666/93 e artigo 116 LOMSP - 49.10

N.E TIPO DE EMPENHO FORNECEDOR/OBJETO PREÇO

SERVIÇOS
05/05/2026 51065/2026 G MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI Limpeza de Ambientes 685.552,50
05/05/2026 51071/2026 G MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI Serviços de Copa e Cozinha 83.175,00
05/05/2026 51076/2026 E MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI Limpeza de Ambientes 19.021,95
05/05/2026 51082/2026 E MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI Serviços de Copa e Cozinha 2.307,83
05/05/2026 51159/2026 E EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Postagem de Correspondências 1.219,59
06/05/2026 51399/2026 G SILCON AMBIENTAL SA Outros Serviços de Incineração e Destruição de Material 664.440,00
06/05/2026 51404/2026 E SILCON AMBIENTAL SA Outros Serviços de Incineração e Destruição de Material 76.169,09
11/05/2026 52497/2026 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art 2.000,00
19/05/2026 56434/2026 E ELEVADORES SÃO PAULO LTDA - EPP Elevadores 392,50
20/05/2026 56619/2026 E HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA Pintura de Superfícies Pichadas 1.719,21
26/05/2026 57817/2026 E HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCA Pintura de Superfícies Pichadas 1.719,21
28/05/2026 58551/2026 G TIM S A Telefonia Móvel 5.962,72
28/05/2026 58673/2026 G ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA Limpeza de Reservatórios de Água 2.540,00
28/05/2026 58678/2026 E ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA Limpeza de Reservatórios de Água 291,09
Total dos serviços: 1.546.510,69


MATERIAIS
05/05/2026 51186/2026 G TROVO COMERCIAL ELETRICA LTDA Diversos Materiais Elétricos e Eletrônicos 6.016,30
05/05/2026 51190/2026 G MCA ASSESSORIA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Diversos Materiais Elétricos e Eletrônicos 2.499,60
06/05/2026 51458/2026 G DAFMAQ COMERCIAL LTDA Material Hidráulico 19.889,32
15/05/2026 55634/2026 G DANIELLI JEISON DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PAR Cal, Cimento e Argamassa 555.262,50
15/05/2026 55646/2026 G MULTICOM COMERCIO DE MATERAIS DE CONSTRUCA Areia, Pedras e Similares 143.000,00
Total dos materiais: 726.667,12


CANCELAMENTOS
27/01/2026 10044/2026 G ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA Limpeza de Reservatórios de Água 2.502,97
28/01/2026 11472/2026 E TURBO SYSTEM COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA Coffee Break 96.313,50
28/01/2026 11488/2026 E TURBO SYSTEM COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA Coffee Break 11.922,13
28/01/2026 11634/2026 G BON GOURMET SERVICOS LTDA Serviços de Recepção e Portaria 43.931,88
28/01/2026 11634/2026 G BON GOURMET SERVICOS LTDA Serviços de Recepção e Portaria 147.888,00
28/01/2026 11669/2026 E BON GOURMET SERVIÇOS LTDA serviços de Recepção e Portaria 9740,56
05/02/2026 16826/2026 E COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP Água e Esgoto 14.400,00
05/02/2026 17027/2026 G FND TELECOMUNICACAO LTDA ocação de Equipamentos - Computadores 13.406,85
06/02/2026 17384/2026 E ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA Energia Elétrica de Prédios Públicos 48.000,00
11/03/2026 31441/2026 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art2ºL10513 1.073,12
13/04/2026 41562/2026 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art2ºL10513 3.413,88
05/05/2026 51065/2026 G MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI Limpeza de Ambientes 68.555,16
11/05/2026 52570/2026 G IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Locação de Equipamentos - Impressoras 13.406,85
14/05/2026 55304/2026 G LICENTECH GLOBAL TECHNOLOGIES 002 LTDA Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 27.760,00
20/05/2026 56619/2026 E HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA Pintura de Superfícies Pichadas 1.719,21
Total Cancelado: R$ 504.034,11

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160661985

São Paulo, 06 de julho de 2026.

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

Demonstrativo de Compras Efetuadas e dos Serviços contratados pela Sub-SÉ relativo ao mês de junho/26, de acordo com artigo 16 da Lei 8.666/93 e artigo 116 LOMSP - 49.10

N.E TIPO DE EMPENHO FORNECEDOR/OBJETO PREÇO

SERVIÇOS
09/06/2026 61319/2026 E TIM S A Telefonia Móvel 24.637,32
11/06/2026 61564/2026 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art 2.000,00
30/06/2026 69433/2026 G HIDRO JUNIOR MANUTENCAO COMERCIO E SERVICO Outras Máquinas e Equipamentos 15.014,40
30/06/2026 69439/2026 E HIDRO JUNIOR MANUTENCAO COMERCIO E SERVICO Outras Máquinas e Equipamentos 1.299,05
30/06/2026 69470/2026 E MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI Limpeza de Ambientes 6.003,60
30/06/2026 69507/2026 E MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI Serviços de Copa e Cozinha 728,40
Total dos serviços: 49.682,77


MATERIAIS
30/06/2026 69715/2026 G DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA Diversos Materiais de Expediente 3.465,50
Total dos materiais: 3.465,50


CANCELAMENTOS
27/01/2026 10044/2026 G ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA Limpeza de Reservatórios de Água 2.502,97
28/01/2026 11472/2026 E TURBO SYSTEM COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA Coffee Break 96.313,50
28/01/2026 11488/2026 E TURBO SYSTEM COMERCIO REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA Coffee Break 11.922,13
28/01/2026 11634/2026 G BON GOURMET SERVICOS LTDA Serviços de Recepção e Portaria 43.931,88
28/01/2026 11634/2026 G BON GOURMET SERVICOS LTDA Serviços de Recepção e Portaria 147.888,00
28/01/2026 11669/2026 E BON GOURMET SERVIÇOS LTDA serviços de Recepção e Portaria 9740,56
05/02/2026 16826/2026 E COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP Água e Esgoto 14.400,00
05/02/2026 17027/2026 G FND TELECOMUNICACAO LTDA ocação de Equipamentos - Computadores 13.406,85
06/02/2026 17384/2026 E ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA Energia Elétrica de Prédios Públicos 48.000,00
11/03/2026 31441/2026 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art2ºL10513 1.073,12
13/04/2026 41562/2026 O ALMERIO DA SILVA JUNIOR CCD- Pq Vulto Manut Bens Móveis Conserv Adapt Bens Imóveis Art2ºL10513 3.413,88
05/05/2026 51065/2026 G MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI Limpeza de Ambientes 68.555,16
11/05/2026 52570/2026 G IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA Locação de Equipamentos - Impressoras 13.406,85
14/05/2026 55304/2026 G LICENTECH GLOBAL TECHNOLOGIES 002 LTDA Outros Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ 27.760,00
20/05/2026 56619/2026 E HIPLAN CONSTRUCOES E SERVICOS DE MANUTENCAO URBANA LTDA Pintura de Superfícies Pichadas 1.719,21
Total Cancelado: R$ 504.034,11

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160678992

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, resolve AUTORIZAR a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessada: Ana Paula Santos Ribeiro CNPJ 41.669327/0001-38

Responsável: Ana Paula Santos Ribeiro

Evento: Oficio Feira-Arte e Artesanato

Data: 11 de julho de 2026

Local: Rua Gal Jardim, do nº 458 ao 522

Horário: 11:00 às 18:00

Referência: Evento realizado em conformidade com a Portaria SMSP/SP/SE nº 56, de 3 de agosto, de 2010.

Estrutura: 32 tendas de 2 x 2m, 01 tenda de 3 x 3m, mesas, cadeiras e gerador.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Vedada a comercialização de bebida alcoólica.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160655568

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Federação Paulista de Automoveis Antigos

Responsável: Humberto Domingos Abonante Junior

Evento: Encontro de Autos Antigos - Antigos na Luz

Data: 12 de julho de 2026

Local: Praça da Luz.

Horário: 06:00 às 17:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

23. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160713211

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Banho Solidário Sampa

Responsável: Rose Marta Moreira

Evento: Banho Soliário Sampa

Data: 12 de julho de 2026

Local: Parque Dom Pedro II

Horário: 09:00 às 15:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160745989

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Associação Comunitária da Juventude

Responsável: Diego de Souza

Evento: Ação Social e Cultura

Data: 14 de Julho de 2026

Local: Praça da Sé

Horário: 19:00 às 22:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159190432

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, resolve AUTORIZAR a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: AGCSP - Associação Geral do Centro de São Paulo

Responsável: CLEBSON CHARLES MENEZES SOUZA - CNPJ: 49.849.132/0001-81.

Evento: FESTA DE SANTO ANTONIO - 2º ARRAIAL DO AROUCHE

Data: Dia 10/07 (das 17h00 às 22h00), dia 11/07 (das 10h00 às 21h00) e 12/07 (das 10h00 às 20h00).

Local: Largo do Arouche

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 160709458

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: Onlyinbr Produções e Culturais Ltda

Responsável: Marco Aurélio Tomelheiro Junior

Evento: 4ª Edição Festival Gastronômico Botecagem

Data: 18 e 19 de Julho de 2026.

Local: Praça Coronel Fernandes Prestes

Horário: 08:00 às 22:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

A presente permissão, somente será válida, se precedida do competente ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO, a ser deliberado pela SMUL, nos autos do processo SEI 6068.2026/0004492-7 nos termos do Decreto nº 49.969/2008.

Termo   |   Documento: 160680623

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: Associação Médicos do Mundo, CNPJ 29.882.366/0001-13

Responsável: Samir Adalberto Siqueira Silva

Evento: Associação Médicos do Mundo

Data: 12 de julho de 2026.

Local: Rua Tesouro - Sé

Horário: 08:00 às 15:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 160720987

O Subprefeito da Sé, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE emitir o presente Termo de Autorização de Uso para a realização de evento temporário em área pública municipal, como segue:

Interessado: Associação dos Deficientes Visuais de Taubaté e Vale do Paraíba

Responsável: Jose Eduardo do Nascimento

Evento: Circuito Family Running - 2026

Data: 12 de Julho 2026

Local: Praça Charles Miller

Horário: 05:00 às 11:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Obter junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, o competente Alvará de Autorização para a realização do evento;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

3. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

6. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

7. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

8. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

9. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo e/ou Guarda Civil Metropolitana, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

10. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

11. Disponibilizar banheiros, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

12. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

13. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

14. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

15. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

16. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

17. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

18. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

19. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

20. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

21. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

22. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana;

23. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

24. A montagem das estruturas não poderá comprometer a operação da feira livre existente no local, bem como, o fechamento de vagas do estacionamento.

25. Recolher a taxa correspondente à utilização do espaço público.

O presente Termo de Permissão de Uso refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Termo   |   Documento: 160773615

O Subprefeito da SÉ, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Secretaria Municipal da Saúde - CTA DST/AIDS HENFIL

Responsável: Cecilia Maria de Andrade

Evento: CTA Henfil - Ações Extramuros

Data: 03, 17 e 31 de julho de 2026

Local: Rua Peixoto Gomide,154

Horário: 21:00 às 05:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 160807268

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 37430907

SOLICITANTE: RAPHAEL FERREIRA PORTO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de limpeza e a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Handroanthus pentaphyllus, localizado na Rua Brigadeiro Galvão, 970 - Barra Funda.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 160810350

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 37388055

SOLICITANTE: VSTP EDUCAÇÃO S.A.


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 03 exemplares arbóreos da espécie magnólia (Magnolia grandiflora), localizados na RUA BOTUPUCA, 136 - CAMBUCI.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

SIGRC nº 37412001

SOLICITANTE: CONSTRUTURA CANOPUS SÃO PAULO LTDA.


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus eslastica, localizado na RUA PIRES DA MOTA, 1085 - ACLIMAÇÃO.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 160814060

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

Avenida do Estado n° 6001, 5533 ,5315, 5055, 4941, 4815, 4767

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160792749

6056.2026/0013341-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMI GLOBAL SOLUTIONS BRAZIL LTDA. CNPJ 27570825000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160793708

6056.2026/0013343-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ONZE OITO UM ARQUITETURA E INTERIORES LTDA CNPJ 52665943000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160796191

6056.2026/0013346-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160796229

6056.2026/0013348-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SB SERVICOS ADMINISTRATIVOS, LOGISTICA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 49259579000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160803522

6056.2026/0013353-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483000612 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160804433

6056.2026/0013355-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDIASURG CLINICA E CIRURGIA PEDIATRICA SS CNPJ 6104184000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160804670

6056.2026/0013356-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDIASURG CLINICA E CIRURGIA PEDIATRICA SS CNPJ 6104184000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160805684

6056.2026/0013357-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA GUAPA EMPORIO E EMPANADAS S.A. CNPJ 19999483000612 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160839312

6056.2026/0013374-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SIGMA - CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 67553758000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160839385

6056.2026/0013375-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R.R.W. RESTAURANTE LTDA CNPJ 5619015000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160841467

6056.2026/0013376-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTRETEMPOS CLINICA DE PSICANALISE LTDA CNPJ 63781110000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160845202

6056.2026/0013379-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOUNGE BAR ALTAS HORAS LTDA CNPJ 49157863000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160845670

6056.2026/0013380-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOUNGE BAR ALTAS HORAS LTDA CNPJ 49157863000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160845778

6056.2026/0013381-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W3 ITS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 66586929000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160845852

6056.2026/0013382-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIMOTION TECH LTDA CNPJ 67855919000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160846306

6056.2026/0013383-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIMOTION TECH LTDA CNPJ 67855919000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160848600

6056.2026/0013386-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCALEFLOW DIGITAL LTDA CNPJ 58471674000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160849604

6056.2026/0013387-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZADZA COSMETICOS LTDA CNPJ 58106203000228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160850312

6056.2026/0013388-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOS AMIGOS BRASILENOS LTDA CNPJ 67690633000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160850768

6056.2026/0013389-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOS AMIGOS BRASILENOS LTDA CNPJ 67690633000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160853818

6056.2026/0013391-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA EGUEDIS ROLINHO LTDA CNPJ 67727190000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160854371

6056.2026/0013392-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOS AMIGOS BRASILENOS LTDA CNPJ 67690633000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160854862

6056.2026/0013393-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZADZA COSMETICOS LTDA CNPJ 58106203000228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160855937

6056.2026/0013395-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA EGUEDIS ROLINHO LTDA CNPJ 67727190000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160856259

6056.2026/0013396-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHETERIA E RESTAURANTE SANTO ANTONIO LTDA CNPJ 48948952000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160857276

6056.2026/0013398-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZADZA COSMETICOS LTDA CNPJ 58106203000228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160857393

6056.2026/0013399-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA EGUEDIS ROLINHO LTDA CNPJ 67727190000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160858042

6056.2026/0013400-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA EGUEDIS ROLINHO LTDA CNPJ 67727190000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160858119

6056.2026/0013401-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO NIPO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA SOCIAL - ENKYO CNPJ 21161900000603 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160858516

6056.2026/0013402-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHETERIA E RESTAURANTE SANTO ANTONIO LTDA CNPJ 48948952000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160859142

6056.2026/0013403-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZADZA COSMETICOS LTDA CNPJ 58106203000228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160859875

6056.2026/0013405-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOKOHAMA TWS BRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS E POLIMEROS LTDA. CNPJ 7607884000510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160860284

6056.2026/0013406-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZADZA COSMETICOS LTDA CNPJ 58106203000228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160862129

6056.2026/0013409-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOKOHAMA TWS BRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS E POLIMEROS LTDA. CNPJ 7607884000510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160862467

6056.2026/0013410-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZADZA COSMETICOS LTDA CNPJ 58106203000228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160865892

6056.2026/0013411-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOKOHAMA TWS BRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS E POLIMEROS LTDA. CNPJ 7607884000510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160870041

6056.2026/0013415-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS MEDICINA BRASIL LTDA CNPJ 60596773000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160870200

6056.2026/0013416-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOKOHAMA TWS BRAZIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS E POLIMEROS LTDA. CNPJ 7607884000510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160870224

6056.2026/0013417-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAIS MEDICINA BRASIL LTDA CNPJ 60596773000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160875941

6056.2026/0013418-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM MINUTO PRODUCOES CULTURAIS LTDA. CNPJ 66708900000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890224

6056.2026/0013436-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA CNPJ 58337208000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891199

6056.2026/0013439-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 57707425000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891220

6056.2026/0013440-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TERRA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA CNPJ 57707425000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891261

6056.2026/0013441-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CODEMART SERVICOS LTDA CNPJ 56028695000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891306

6056.2026/0013442-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INED INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA CNPJ 56320390000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891339

6056.2026/0013443-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INED INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA CNPJ 56320390000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891419

6056.2026/0013444-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INED INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA CNPJ 56320390000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891484

6056.2026/0013445-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INED INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA CNPJ 56320390000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891524

6056.2026/0013446-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INED INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA CNPJ 56320390000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891589

6056.2026/0013447-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INED INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA CNPJ 56320390000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892197

6056.2026/0013448-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACKWING HOLDINGS LTDA CNPJ 67546058000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892313

6056.2026/0013449-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOOR STUDIO DE BELEZA E SERVICOS LTDA CNPJ 40910276000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892845

6056.2026/0013450-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORTEX PLATAFORM LTDA CNPJ 67274396000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892856

6056.2026/0013451-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORTEX PLATAFORM LTDA CNPJ 67274396000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160892872

6056.2026/0013452-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CORTEX PLATAFORM LTDA CNPJ 67274396000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893430

6056.2026/0013453-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893996

6056.2026/0013454-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIANNA BELLA LIBERDADE LTDA CNPJ 50469397000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894036

6056.2026/0013455-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO ORTOPEDICO ESPECIALIZADO DE SAO PAULO LTDA CNPJ 67518069000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894052

6056.2026/0013456-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSULTORIO ORTOPEDICO ESPECIALIZADO DE SAO PAULO LTDA CNPJ 67518069000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894078

6056.2026/0013457-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIANNA BELLA LIBERDADE LTDA CNPJ 50469397000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894107

6056.2026/0013458-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIANNA BELLA LIBERDADE LTDA CNPJ 50469397000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160895240

6056.2026/0013459-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO RELS LTDA CNPJ 67905247000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899280

6056.2026/0013471-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAF INCORPORADORA LTDA CNPJ 33623756000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899294

6056.2026/0013465-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAF INCORPORADORA LTDA CNPJ 33623756000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899297

6056.2026/0013466-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAF INCORPORADORA LTDA CNPJ 33623756000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899302

6056.2026/0013467-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAF INCORPORADORA LTDA CNPJ 33623756000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899317

6056.2026/0013468-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAF INCORPORADORA LTDA CNPJ 33623756000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899326

6056.2026/0013469-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAF INCORPORADORA LTDA CNPJ 33623756000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899329

6056.2026/0013470-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAF INCORPORADORA LTDA CNPJ 33623756000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899333

6056.2026/0013472-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAF INCORPORADORA LTDA CNPJ 33623756000146 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160814726

6056.2026/0009553-4 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessado: ANDRE SOUZA ARAUJO

DESPACHO: 6056.2026/0009553-4 DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS APREENDIDAS

I. A Supervisora Técnica de Fiscalização, da Coordenadoria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos
elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0009553-4. DEFERE o pedido de devolução de
mercadorias apreendidas por SMSUB/COPURB/DFIS, relacionadas ao AUTO DE
FISCALIZAÇÃO Nº 38-01.016.192-6.
II. O interessado poderá retirar as mercadorias no Depósito da Subprefeitura Sé,
localizado na Rua dos Americanos, 315, Barra Funda, São Paulo - SP, de terça a sextafeira,
no horário das 09h às 16h, mediante a apresentação dos contra-lacres e cópia da
Nota Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.
III. A devolução fica condicionada à exatidão das mercadorias apreendidas à Nota
Fiscal apresentada, sendo que no momento da entrega e na presença do requerente,
proceder-se-á à abertura dos invólucros lacrados onde se encontram as mercadorias
apreendidas, objeto do pedido de devolução.
IV. Publique-se.
V. Encaminhe-se ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da
Subprefeitura Sé, para a adoção das providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160843556

6056.2026/0008399-4 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho Documental

Interessados: Irene Pereira da Roza

DESPACHO: Por não manter em funcionamento, a Banca de Jornais, pelo menos 8 (oito) horas diárias e/ ou o permissionário não permanecer pelo menos 3 (três) horas diária na banca, nos termos da Lei 10.072/1986 e Decreto 22.709/1986. Auto de Fiscalização 11-01.035.722-5, lavrado em 05/05/26.

Despacho indeferido   |   Documento: 160718885

6056.2025/0021083-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: SUPER LANCHES NOVA AURORA LTDA-ME

DESPACHO: Indeferiro os pedidos do interessado que foram formulados nestes autos, sem análise do mérito, em razão da litispendência, com fulcro, por analogia, no art. 485, V do Código de Processo Civil, com expressa indicação de que a análise do mérito será efetuada nos autos do Processo SEI nº 6056.2025/0021120-6.

At.te,

Despacho indeferido   |   Documento: 160806445

6056.2025/0020505-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: TIAGO CORONADO DE MENEZES

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2025/0020505-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, nos termos da Lei 14.167/2006 e Decreto 52.432/2011 alterado 64.206/2025.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Tecnica de Fiscalização.

Despacho indeferido   |   Documento: 160808148

6056.2026/0006170-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: ILSON WAISBICH

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0006170-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, nos termos da Lei 14.167/2006 e Decreto 52.432/2011 alterado 64.206/2025.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Tecnica de Fiscalização.

Despacho indeferido   |   Documento: 160819427

6046.2026/0002560-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: ELIAS ABDALLA NETTO

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6046.2026/0002560-4, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição por não atendimento ao Comunique-se.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Tecnica de Fiscalização.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 160177723

São Paulo, 26 / 06 / 2026

SEI - 6056.2026/0012544-1

INTERESSADO: GABII BAR & LOUNGE LTDA - LOCAL: AVENIDA SÃO JOÃO, 1056 - BAIRRO: REPÚBLICA - CONTRIBUINTE Nº 008.061.0001-1(PRINCIPAL).

ASSUNTO: CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

INTIMAÇÃO DE CONTRADITÓRIO

Através do presente comunicamos que os Autos de Licenças de Funcionamento sob nº (s) 20230010248957-20230010248954-20230010248951-20230010248949, para o estabelecimento GABII BAR & LOUNGE LTDA, será declarado inválido ou cassado, nos termos dos Decretos 49.969/08 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo no processo fiscalizatório (desinterdição) 6033.2025/0003759-6 que relata abaixo descrito:

MOTIVO: foi constatada, com base no Auto de Fiscalização nº 11-01.036.227-0, lavrado a partir do Boletim de Ocorrência nº OK9722-1/2025 do 2º Distrito Policial do Bom Retiro, a comercialização, aquisição, estocagem ou exposição de produtos falsificados, pirateados, contrabandeados, de origem duvidosa ou decorrentes de descaminho, impondo-se a instauração de procedimento de cassação da licença de funcionamento, observadas as garantias processuais, o contraditório e a ampla defesa.

Por meio do presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo estipulado pelo Art. 47, inciso II, da Lei nº 14.141/06, que estabelece:

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

“Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir; (...)”.

Diante do exposto, a empresa mencionada em epígrafe deve comparecer à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento desta Subprefeitura, no prazo de 15 dias, para apresentar defesa prévia no processo SEI nº 6056.2026/0012544-1.

Intimação   |   Documento: 150661181

São Paulo, 05 de fevereiro de 2026

SEI - 6056.2026/0002320-7

INTERESSADO: IMMERGUT - REVESTIMENTO COMERCIAL LTDA - LOCAL: RUA COMENDADOR VICENTE LENTINI, 402 - BAIRRO: CAMBUCI - CONTRIBUINTE Nº 033.037.0082-6 (Principal).

ASSUNTO: CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

INTIMAÇÃO DE CONTRADITÓRIO

Através do presente comunicamos que o Auto de Licença de Funcionamento sob nº (s) 20250010439835 para o estabelecimento IMMERGUT - REVESTIMENTO COMERCIAL LTDA , será declarado inválido ou cassado, nos termos dos Decretos 49.969/08 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo no processo fiscalizatório 6056.2025/0021233-4, que relata abaixo descrito:

MOTIVO: em razão de violação ao meio ambiente, caracterizada pelo despejo e/ou manipulação indevida de produtos tóxicos, sem a prévia licença de funcionamento exigida para o exercício da atividade.

Por meio do presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo estipulado pelo Art. 47, inciso II, da Lei nº 14.141/06, que estabelece:

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

“Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir; (...)”.

Diante do exposto, a empresa mencionada em epígrafe deve comparecer à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento desta Subprefeitura, no prazo de 15 dias, para apresentar defesa prévia no processo SEI nº 6056.2026/0002320-7.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 160684237

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6053.2024/0009610-7 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - OLIMPIA IMPORTACAO, DISTRIBUICAO E COMERCIALIZACAO DE OCULOS E ACESSORIOS LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 160684096

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6041.2025/0003875-8 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - EMANOEL INACIO CAVALCANTE

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 160684338

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6050.2024/0004646-4 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A.

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897393

A vista do contido no 6056.2026/0013302-9 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897401

A vista do contido no 6056.2026/0013420-3 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897404

A vista do contido no 6056.2026/0013303-7 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897412

A vista do contido no 6056.2026/0013301-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897416

A vista do contido no 6056.2026/0013304-5 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897463

A vista do contido no 6056.2026/0013305-3 - LUCIANO LIRA BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897464

A vista do contido no 6056.2026/0013306-1 - ANTONIO LUIS FERREIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897468

A vista do contido no 6056.2026/0013307-0 - KATIA CRISTINA PALHARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897471

A vista do contido no 6056.2026/0013308-8 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897473

A vista do contido no 6056.2026/0013309-6 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897474

A vista do contido no 6056.2026/0013310-0 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897475

A vista do contido no 6056.2026/0013312-6 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897482

A vista do contido no 6056.2026/0013316-9 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897485

A vista do contido no 6056.2026/0013317-7 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897490

A vista do contido no 6056.2026/0013462-9 - BAR DO RELS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160897491

A vista do contido no 6056.2026/0013311-8 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897493

A vista do contido no 6056.2026/0013313-4 - GLECIANO MARCOS BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897494

A vista do contido no 6056.2026/0013314-2 - LILIANE MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897500

A vista do contido no 6056.2026/0013315-0 - FRANCISCO ARAUJO DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897507

A vista do contido no 6056.2026/0013318-5 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897517

A vista do contido no 6056.2026/0013320-7 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897520

A vista do contido no 6056.2026/0013322-3 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897532

A vista do contido no 6056.2026/0013319-3 - ELIANA LOPES PEREIRA DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897535

A vista do contido no 6056.2026/0013321-5 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897541

A vista do contido no 6056.2026/0013434-3 - LANCHONETE E PIZZARIA SABELUCHA LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160897549

A vista do contido no 6056.2026/0013324-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897555

A vista do contido no 6056.2026/0013326-6 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897558

A vista do contido no 6056.2026/0013323-1 - MARIA ALINNE ANDRADE GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897566

A vista do contido no 6056.2026/0013325-8 - JOAO MANOEL FELIPE CONRADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897578

A vista do contido no 6056.2026/0013327-4 - FELIPE EDUARDO OLIVEIRA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897579

A vista do contido no 6056.2026/0013328-2 - MARIA DA PAIXAO MOREIRA COSTA 81535813334 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897589

A vista do contido no 6056.2026/0013463-7 - RAHEM ABOESMAIL RESTAURANTE - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160897600

A vista do contido no 6056.2026/0013329-0 - FREDSON DE JESUS DO VALE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897603

A vista do contido no 6056.2026/0013330-4 - MARIA MARSELA PINZON GONZALEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897606

A vista do contido no 6056.2026/0013464-5 - BASHAR ABO ESMAEIL - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160897615

A vista do contido no 6056.2026/0013335-5 - ANERLANIA KARINE VIEIRA DA SILVA 22938763816 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897616

A vista do contido no 6056.2026/0013408-4 - LANCHONETE E PIZZARIA SABELUCHA LTDA. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160897617

A vista do contido no 6056.2026/0013336-3 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897618

A vista do contido no 6056.2026/0013331-2 - ELIETE DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897620

A vista do contido no 6056.2026/0013332-0 - ROSICLEIDE CORDEIRO DE MORAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897623

A vista do contido no 6056.2026/0013333-9 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897631

A vista do contido no 6056.2026/0013334-7 - DIGENALDO ALVES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897636

A vista do contido no processo 6056.2026/0013428-9 - LANCHONETE E PIZZARIA SABELUCHA LTDA. - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 09/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160897637

A vista do contido no processo 6056.2026/0013460-2 - RAHEM ABOESMAIL RESTAURANTE - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 10/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160897638

A vista do contido no processo 6056.2026/0013461-0 - BASHAR ABO ESMAEIL - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 10/07/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160744896

6057.2026/00023085-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 160744528, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Nao Identificada ,situada na Rua Osvaldo Diniz 94 - Cidade Dutra, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160821654

6057.2026/0002325-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACELERA BUSINESS CLUB LTDA CNPJ 67218238000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160823865

6057.2026/0002326-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACELERA BUSINESS CLUB LTDA CNPJ 67218238000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160825012

6057.2026/0002327-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACELERA BUSINESS CLUB LTDA CNPJ 67218238000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160825566

6057.2026/0002328-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACELERA BUSINESS CLUB LTDA CNPJ 67218238000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160826814

6057.2026/0002329-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACELERA BUSINESS CLUB LTDA CNPJ 67218238000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890960

6057.2026/0002339-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRASIELE MIRANDA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 58438452000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890974

6057.2026/0002340-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRASIELE MIRANDA SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 58438452000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160891089

6057.2026/0002341-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLASINJET - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA CNPJ 7747253000172 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160764211

6039.2026/0002915-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: IFE INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA

DESPACHO:

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 - imóvel em situação IRREGULAR para solicitação de Licença de Funcionamento.

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (15 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897560

A vista do contido no 6057.2026/0002316-4 - ADAIR PRATES PEGO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160807167

6058.2026/0001799-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: CILENE GIACOMETTI DOS SANTOS

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 160806772

6058.2026/0001757-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Victor Casado Petillo

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - CADASTRO: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160899341

6058.2026/0001931-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIO DE GAS AMIGOS LTDA CNPJ 2146831000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160866462

6058.2026/0000625-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: HANNE PRINT ETIQUETAS ADESIVAS LTDA

SQL. 065.121.0107-3

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16 e Portaria 29/SMPR/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 160736656

6047.2026/0000488-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: S.F. TRANSPORTES , COMERCIO DE BEBIDAS , ALIMENTOS E TABACARIA LTDA.

SQL .066 155 0089 2

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir, recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II, do Artigo 18, do Decreto 49.969/2008, por motivo técnico ou jurídico. "O CNAE 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas", objeto do Requerido e constante do CNPJ 00.030.531/0001-27, refere-se somente ao comércio de bebidas e não condiz com a Atividade de consumo de bebidas exercida no local.

2º) Publique-se.

3º Aguardar prazo recursal (15 dias)

Despacho indeferido   |   Documento: 160868669

6058.2026/0001864-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: CIDADE CENTER NORTE S.A

SQL: 304.043.0013-5


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir, recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II, do Artigo 18, do Decreto 49.969/2008, por motivo Técnico ou Jurídico e nos termos do Artigo 33 do mesmo Decreto. ( A Atividade Principal-CENTER NORTE HOTELARIA, não possui Auto de Licença de Funcionamento, para área construida atual, objeto da Regularização, documento necessário para a Licença da Atividade Secundária ou Complementar ).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897465

A vista do contido no 6058.2026/0001924-3 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897509

A vista do contido no 6058.2026/0001925-1 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897548

A vista do contido no 6058.2026/0001930-8 - JRNG ROOSTER BURGUER LANCHONETE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160897559

A vista do contido no 6058.2026/0001926-0 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897593

A vista do contido no 6058.2026/0001921-9 - BAR ESPETO NA BRASA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160479352

PORTARIA Nº 147/SUB-VM/GAB/2026.

Constitui Comissão Eleitoral e torna público o regulamento do processo de eleição dos representantes dos permissionários para o Conselho da FEART de Moema.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARD, Subprefeito de Vila Mariana, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/03, que dispõe sobre o funcionamento das Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 021/SUB-VM/GAB/2022 que denominou, oficializou e compôs a FEART de Moema;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 082/SUB-VM/GAB/2023, alterada pela Portaria nº 057/SUB-VM/GAB/2026,que regulamentou a FEART de Moema;

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir comissão eleitoral e tornar público o regulamento do processo de eleição dos representantes dos permissionários da FEART de Moema para o Conselho da Feira previsto no Decreto Municipal nº 43.798/03;

TÍTULO I - DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 2º. Compõem a Comissão Eleitoral:

1) Tabatha Quedas Queiroz - RF 935.553-5 - Presidente;

2) Adriano de Freitas Scarton - RF 951.936.0 - membro;

3) Vitor Pereira Gabriel - RF 948.363-2 - membro;

Art. 3º. Compete à Comissão Eleitoral:

1. Organizar e acompanhar o processo eleitoral;

2. Criar condições para que o processo eleitoral aconteça com transparência;

3. Elaborar a divulgação e afixar os resultados na praça de atendimento da Subprefeitura Vila Mariana;

4. Realizar as inscrições das candidaturas;

5. Lavrar ata de abertura e encerramento do processo eleitoral;

6. Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

7. Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

8. Tornar público o resultado da eleição.

Parágrafo Único. Os documentos produzidos durante o processo eleitoral serão encartados em processo do sistema eletrônico de informação SEI autuado para este fim pela Subprefeitura Vila Mariana.

TÍTULO II - DO REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL CAPÍTULO I - DAS CANDIDATURAS

Art. 4º. As chapas dos permissionários, para concorrer ao pleito, deverão ser constituídas de 03 (três) expositores devidamente cadastrados na FEART Moemas através da PORTARIA Nº 251/SUB-VM/GAB/25 endo, obrigatoriamente 01 (um) do grupo de alimentação e 02 (dois) dos demais grupos;

Art. 5º. As inscrições serão unicamente realizadas por comparecimento pessoal dos permissionários/candidatos, vedada a inscrição por procuração, uma vez que a Ficha de Inscrição deverá ser preenchida em sua totalidade na frente de um dos membros da Comissão Eleitoral composta no Artigo 2º da presente.

Art. 6º. Na Ficha de Inscrição de cada chapa deverão constar:

1. Os nomes, números de matrícula, data de nascimento, grupo e assinatura de cada candidato;

2. Declaração quanto à disponibilidade para participar das reuniões do Conselho, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

CAPÍTULO II - DO CRONOGRAMA DAS INSCRIÇÕES E ELEIÇÕES

Art. 7º. O período de inscrições das chapas para o Conselho da FEART de Moema terão início em 20/07/2026 até 22/07/2026 na Supervisão de Cultura da Subprefeitura Vila Mariana, na Rua José de Magalhães nº 500, Vila Clementino.

Art. 8º. A divulgação da relação de Chapas concorrentes será realizada no DOC do dia 27/07/2026 e em cartaz afixado na Praça de Atendimento da Subprefeitura Vila Mariana.

Art. 9º. A eleição ocorrerá no dia 30/07/2025 na Subprefeitura Vila Mariana, à Rua José de Magalhães, 500, no horário compreendido das 09:00 às 12:00 hs e das .13:30/hs às 16:00hs.

Art. 10º. Poderá ser designado um fiscal, por Chapa inscrita, para acompanhamento do processo eleitoral.

Parágrafo Único. Os fiscais indicados deverão comparecer ao local de votação com antecedência de uma hora para acompanhamento da totalidade do processo eleitoral.

CAPÍTULO III - DOS ELEITORES

Art. 11º. Para ser admitido como eleitor o permissionário deverá estar devidamente credenciado na FEART de Moema através daPORTARIA Nº 251/SUB-VM/GAB/25 e apresentar seu documento oficial com foto.

Parágrafo Único. Fica facultado ao permissionário exercer o direito ao voto.

Art. 12º. A cada eleitor habilitado será entregue uma cédula com a relação das Chapas concorrentes em ordem numérica, onde deverá ser permitida a escolha de apenas uma Chapa.

Parágrafo Único. As cédulas de votação que possuírem mais de 01 (uma) Chapa assinalada serão anuladas.

CAPÍTULO IV - DA PROPAGANDA

Art. 13º. Será concedido o tempo de 03 (três) minutos improrrogáveis, a partir das 10 horas, no dia da votação, ao uso da palavra a um representante de cada Chapa para expor aos presentes suas razões para ser eleita.

Art. 14º. A propaganda das Chapas inscritas somente será permitida do dia 27/07/2026 a 29/07/2026.

Art. 15º. Não será tolerada propaganda:

I - De guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos como de raça, classe, de credo e outros;

II - Que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis;

III - De incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

IV - De instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;

V - Que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

VI - Que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

VII - Por meio de impressos ou de objeto que possa confundir com moeda;

VIII - Que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;

IX - Que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgão ou entidades que exerçam autoridade pública;

X - Que utilize os nomes e marcas que façam alusão à PMSP (Prefeitura Municipal de São Paulo), Comissão Eleitoral, demais órgão públicos, assim como partidos políticos.

XI - No dia da eleição dos candidatos no local de votação.

Art. 16. Constatado qualquer ato que dificulte o regular andamento do processo eleitoral caberá punição do permissionário infrator, nos termos do disposto no título III desta Portaria.

CAPÍTULO V - DA CONTAGEM DE VOTOS

Art. 17º. A contagem de votos será realizada pela Comissão Eleitoral devidamente acompanhada pelos fiscais nomeados que estiverem presentes, imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local.

Art. 18º. Será considerado Voto Válido aquele em que o eleitor permissionário assinalar na cédula apenas 01 (uma) Chapa.

Art. 19º. Será considerado Voto Branco, aquele em que o eleitor não tiver manifestado ou preenchido um dos campos da cédula de votação.

Art. 20º. Será considerado Voto Nulo quando houver rasura na cédula, ou ainda qualquer alusão (nome, marca, mensagem ou assinatura), que não corresponda à formalidade requerida.

Art. 21º. Será considerada eleita a Chapa que obtiver o maior número de votos e suplente a segunda Chapa mais votada.

§ 1º. Em caso de empate, será considerada eleita a Chapa que conta com o permissionário com data de nascimento mais antiga.

§ 2º. Não será permitida a suspensão dos trabalhos de apuração durante a contagem de votos constantes das urnas, sendo contados os votos até o fim.

Art. 22º. A Ata da Eleição, com o resultado apurado, será devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no prazo máximo de 04 (quatro) dias a contar da data do pleito.

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

Art. 23º. Qualquer Chapa poderá interpor recurso do pleito, dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias úteis da divulgação do resultado no Diário Oficial.

§ 1º. A Comissão Eleitoral julgará o recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e publicará o teor da decisão no Diário Oficial.

§ 2º. As cédulas permanecerão sob a guarda da Comissão Eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir eventual recontagem de votos.

§ 3º. A Comissão Eleitoral comunicará por escrito, no processo, à Subprefeito do Ipiranga, quanto ao resultado da eleição.

TÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24º. Publicado o resultado definitivo da eleição, o Conselho da FEART Moema será instalado por Portaria da Subprefeito de Vila Mariana.

Art. 25º. Os membros do Conselho não receberão remuneração de qualquer espécie e natureza pelas atividades exercidas

.

Art. 26º. Na hipótese de ser constatada infração a qualquer artigo desta portaria caberá a Comissão Eleitoral a decisão de aplicação de uma das seguintes penalidades de acordo com a sua gravidade:

I - Advertência verbal;

II - Remoção do local de votação;

III - Suspensão de participar da feira por até 90 dias;

IV - Cancelamento da matrícula, com consequente anulação da chapa caso seja candidato.

Art. 27º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, com recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), à Subprefeito doe Vila Mariana.

Art. 28º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.

São Paulo, de julho de 2026.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160786800

6059.2026/0007020-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089358 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160787463

6059.2026/0007021-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652089358 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160792204

6059.2026/0007022-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEITO DE BRINCAR CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 51201296000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160793301

6059.2026/0007023-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEITO DE BRINCAR CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA CNPJ 51201296000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160793655

6059.2026/0007024-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KRYSTALON COMERCIAL BRASILEIRA LTDA CNPJ 47064779000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160795301

6059.2026/0007025-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEIROZ E QUEIROZ ATIVIDADES MEDICAS LTDA CNPJ 67817336000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160807994

6059.2026/0007026-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTHEALTH - MEDICINA DE EXCELENCIA LTDA CNPJ 51190898000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160809314

6059.2026/0007027-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVA COMERCIO DE UTENSILIOS COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA CNPJ 67826524000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160809712

6059.2026/0007028-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIVA COMERCIO DE UTENSILIOS COMERCIO DE VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA CNPJ 67826524000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160819397

6059.2026/0007030-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRL CAMPOS CORRETORA DE SEGUROS E SAUDE LTDA CNPJ 67821826000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160831222

6059.2026/0007032-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487014573 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160834303

6059.2026/0007034-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487014573 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160835121

6059.2026/0007036-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487014573 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160835726

6059.2026/0007037-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487014573 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160836845

6059.2026/0007038-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487014573 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160837416

6059.2026/0007040-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. CNPJ 11950487014573 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160844667

6059.2026/0007042-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KSB SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 52168497000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160862215

6059.2026/0007047-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANGO & COCO FOODTECH LTDA CNPJ 64464759000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160872809

6059.2026/0007049-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E MANIPULACAO MAGISTRAL LTDA CNPJ 63785105000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160874660

6059.2026/0007051-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E MANIPULACAO MAGISTRAL LTDA CNPJ 63785105000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160875208

6059.2026/0007052-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E MANIPULACAO MAGISTRAL LTDA CNPJ 63785105000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160876701

6059.2026/0007053-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E MANIPULACAO MAGISTRAL LTDA CNPJ 63785105000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160878003

6059.2026/0007054-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E MANIPULACAO MAGISTRAL LTDA CNPJ 63785105000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160878363

6059.2026/0007055-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THELLA COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA CNPJ 67770946000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160878995

6059.2026/0007056-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E MANIPULACAO MAGISTRAL LTDA CNPJ 63785105000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160879107

6059.2026/0007058-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E MANIPULACAO MAGISTRAL LTDA CNPJ 63785105000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160879236

6059.2026/0007059-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E MANIPULACAO MAGISTRAL LTDA CNPJ 63785105000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160879443

6059.2026/0007060-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE SAUDE E MANIPULACAO MAGISTRAL LTDA CNPJ 63785105000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160879728

6059.2026/0007061-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ANHANGUERA ENSINO LTDA CNPJ 31378370000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160879820

6059.2026/0007062-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ANHANGUERA ENSINO LTDA CNPJ 31378370000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160879927

6059.2026/0007063-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ANHANGUERA ENSINO LTDA CNPJ 31378370000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160880282

6059.2026/0007065-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ANHANGUERA ENSINO LTDA CNPJ 31378370000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160880347

6059.2026/0007066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 491 COWORKING INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 43379065000283 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160880780

6059.2026/0007067-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ANHANGUERA ENSINO LTDA CNPJ 31378370000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160880782

6059.2026/0007069-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055054657 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160880792

6059.2026/0007068-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055054657 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160880836

6059.2026/0007070-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLEURY S.A. CNPJ 60840055054657 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890164

6059.2026/0007100-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMERCIAL IMPORTADORA, EXPORTADORA E APOIO ADMINISTRATIVO PARA COMERCIO EXTERIOR LTDA CNPJ 36474403000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890769

6059.2026/0007101-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652044419 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890801

6059.2026/0007102-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652044419 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890818

6059.2026/0007103-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652044419 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890876

6059.2026/0007104-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652044419 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160890967

6059.2026/0007105-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652044419 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893327

6059.2026/0007106-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Julia Vaz Odontologia Materno Infantil Ltda CNPJ 66438762000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893465

6059.2026/0007108-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DEHONIANA BRASIL CENTRAL - ADBC CNPJ 4528424000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893513

6059.2026/0007107-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DEHONIANA BRASIL CENTRAL - ADBC CNPJ 4528424000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893594

6059.2026/0007110-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DEHONIANA BRASIL CENTRAL - ADBC CNPJ 4528424000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893643

6059.2026/0007111-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DEHONIANA BRASIL CENTRAL - ADBC CNPJ 4528424000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893696

6059.2026/0007109-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DEHONIANA BRASIL CENTRAL - ADBC CNPJ 4528424000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160893950

6059.2026/0007112-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DEHONIANA BRASIL CENTRAL - ADBC CNPJ 4528424000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894010

6059.2026/0007113-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DEHONIANA BRASIL CENTRAL - ADBC CNPJ 4528424000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894050

6059.2026/0007114-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DEHONIANA BRASIL CENTRAL - ADBC CNPJ 4528424000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894154

6059.2026/0007115-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DEHONIANA BRASIL CENTRAL - ADBC CNPJ 4528424000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160894211

6059.2026/0007116-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO DEHONIANA BRASIL CENTRAL - ADBC CNPJ 4528424000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899286

6059.2026/0007119-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHA DENTES SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 57560149000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160899288

6059.2026/0007117-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALPHA DENTES SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 57560149000142 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897385

A vista do contido no 6059.2026/0007004-0 - LUCIANO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897397

A vista do contido no 6059.2026/0007006-6 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897402

A vista do contido no 6059.2026/0007007-4 - FRANCELIO BEZERRA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897409

A vista do contido no 6059.2026/0007005-8 - CICERO ALVES ROMAO 31945739851 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897424

A vista do contido no 6059.2026/0007010-4 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897429

A vista do contido no 6059.2026/0007011-2 - RITA DE JESUS ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897433

A vista do contido no 6059.2026/0007008-2 - FABIO ALVES BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897435

A vista do contido no 6059.2026/0007009-0 - ILGA MARIA MARCIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897457

A vista do contido no 6059.2026/0007012-0 - LEONARDO ESTRELA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897476

A vista do contido no 6059.2026/0007013-9 - ADRIANA DO NASCIMENTO SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897501

A vista do contido no 6059.2026/0007014-7 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897503

A vista do contido no 6059.2026/0007015-5 - PEDRO ADINAEL TAVARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897510

A vista do contido no 6059.2026/0007016-3 - RITA DE JESUS ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897511

A vista do contido no 6059.2026/0007017-1 - EDSON RAMOS ROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897568

A vista do contido no 6059.2026/0007018-0 - DANIEL FERREIRA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160897569

A vista do contido no 6059.2026/0007019-8 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160473266

PROCESSO 6060.2026/0002241-5


AQUISIÇÃO DE BATERIA PARA REPOSIÇÃO EM NOBREAK DAS CAIXAS DE REDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II. - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026.


I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0002241-5, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 45/2026, sendo a empresa “SÓ BATERIAS - COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA” - CNPJ nº 36.469.275/0001-16, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do item, sendo: 15 (quinze) unidades de BATERIA PARA REPOSIÇÃO EM NOBREAK, de valor unitário de R$ 69,00 (sessenta e nove reais) e valor total de R$ 1.035,00 (mil e trinta e cinco reais), conforme Proposta (160450920); Valor total global da contratação: R$ 1.035,00 (mil e trinta e cinco reais).


O prazo para entrega do item é de 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho, conforme Termo de Referência.


II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 46.676/2026 (159562887), com valor de reserva de R$ 1.872,57 (Um Mil e Oitocentos e Setenta e Dois Reais e Cinquenta
e Sete Centavos), Histórico de Reserva “AQUISIÇÃO BATERIAS PARA REPOSIÇÃO EM NOBREAK DAS CAIXAS DE REDE EXISTENTES NOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.



IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 02 de Julho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160811566

PROCESSO 6060.2026/0002483-3

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REFORMA DE PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA À RUA RIO LARANJAIS, QUINTA DA PAINEIRA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento nos termos da Requisição da Coordenadoria de Projetos e Obras (160499321) e Parecer Jurídico (160808668), estes os quais adoto como razão de decidir, considerando a competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO A ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/SUB-VP/2026, Processo SEI 6060.2026/0002483-3, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REFORMA DE PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA À RUA RIO LARANJAIS, QUINTA DA PAINEIRA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, assim, APROVO a Minuta de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/SUB-VP/2026, acostada nos autos em Doc. 160800859, ocasião em que revela o procedimento licitatório e os atos dele decorrentes, os quais observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/21, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, Decreto Municipal n° 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. A participação na presente concorrência será por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras/pt-br - UASG nº 925093, nas condições descritas no Edital;

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 49.927/2026 (160530047) com Valor da Reserva de R$ 299.909,28 (Duzentos e Noventa e Nove Mil e Novecentos e Nove
Reais e Vinte e Oito Centavos) e Dotação Orçamentária nº 69.00.69.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9569.0, respeitado o orçamento vigente, com fundamento na Lei 18.377/2025 e Decreto 64.904/2026 e, observado se for o caso, o princípio da anualidade.

III - O prazo previsto para execução dos serviços objeto do presente é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, conforme ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (160800859).

IV - DESIGNO como fiscal do contrato o Sr. Lucas Farhat - RF nº 887.828-5, como gestora do contrato a Sra. Geisa Caroline Lustosa, RF nº 926.541-4 (160499321), e como Agente de Contratação e Pregoeiro o Sr. Rafael dos Santos Oliveira - RF nº 798.739-1, auxiliado pela equipe de apoio, nos termos da Portaria nº 016/SUB-VP/GAB/2026 (160798369);

V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos e Supervisão de Finanças - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS e SUB-VP/CAF/SF, para prosseguimento do certame, pedido de publicação e demais providências.

São Paulo, 08 de julho de 2026

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160860678

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: Nº 48/SUB-VP/2026

UASG: 925093

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0002499-0

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: GUIA CHAPÉU PARA BOCA DE LOBO, EM CONCRETO ARMADO, TIPO PMSP, conforme

especificações estabelecidas no Termo de Referência -Anexo II, deste Comunicado.

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 47/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº xxxxx

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160880268

6060.2026/0002570-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI 360o GESTAO NUTRICIONAL ESCOLAAR CNPJ 67660799000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160880570

6060.2026/0002571-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRI 360o GESTAO NUTRICIONAL ESCOLAAR CNPJ 67660799000113 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160852135

6060.2026/0000424-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

DESPACHO: 1. DEFIRO, o presente conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20; LEI 16402/16, Lei 16050/14 e Decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email, ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, anexar termo de encerramento e concluir processo)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897595

A vista do contido no 6060.2026/0002552-0 - APARECIDO ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158388100

PROCESSO SEI Nº 6013.2026/0001287-1
ASSUNTO: Elaboração do Plano de Contratações Anual, PCA, para o exercício de 2027.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/2002, com fundamento no art. 12, VII da Lei nº 14.1333/202, art. 5º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e art. 15, §2º Instrução Normativa SEGES nº 08/2023, a vista dos elementos contidos nos autos, em especial o Ofício nº 070/SEGES/COBES/2026, bem como observando a manifestação da Supervisão de Finanças da Coordenadoria de Administração e Finanças nº 158379497 desta Subprefeitura, DECIDO:

I - Pela não elaboração do Plano de Contratações Anuais (PCA) para o exercício orçamentário de 2027, tendo em vista a necessidade de capacitação dos servidores para a elaboração do referido instrumento, considerando ainda,o volume de trabalho adicional aos setores envolvidos.

II - Publique-se

III - Após encaminhe-se a unidade requisitante em devolução.

Portaria   |   Documento: 160800464

Portaria nº 082/SUB-SB/G/2026

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

CONSIDERANDO o requerimento formulado por CLAUDEMIR JOSÉ MARIANO, RG nº 25842.XX.9-SSP/SP, CPF nº 152.622.XXX/51, visando à utilização de área pública para a realização de evento abaixo descriminado;

RESOLVE:

I. Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:

Evento: "ALMOÇO COMUNITARIO"

Local: Rua Dom Gregorio dos Anjos, 371 ao 403.

Dia:11/07/2026

Horário: 12h00 as 22h00

Público estimado: 100 (cem) pessoas

I. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VI. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VIII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

IX. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 160801843

Portaria nº 083/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilizar o espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " 40 ANOS DO CHUVA AMÉRICO"

Data do Evento: 11/07/2026 - Horário do Evento: Início 12h00 às 22h00

Local do Evento: Rua Manuel Vilalobos, entre a Rua Visconde de Souza Franco e a Rua Angico - Jardim Sinhá.

Responsáveis: Evandro Moreira Leão - RG: 23.46.xxx.3-SP/ SSP - CPF: 176.384.xxx/52 e Rudney Lopes de Souza RG: 2682.xxx.4-SP / SSP - CPF: 294.374.xxx/43.

Público estimado: 250 (duzentas e cinquenta) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VI. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VIII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

IX. Publique-se, E

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 160819224

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 19 SUB-SB/2026 AO TC Nº 16/SUB-SB/2025

PROCESSO Nº 6061.2025/0000488-7

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: Fenix Ferreira Serviços de Transportes LTDA.

OBJETO: Prorrogação contratual por 03 (três) meses a partir de 07/07/2026 com cláusula resolutiva.

DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026

Extrato   |   Documento: 160826483

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 17 SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2025/0002199-4

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: CODAL ENGENHARIA LTDA.

OBJETO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA

NOVO PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias corridos, de 23/06/2026 a 22/07/2026

DATA DA ASSINATURA: 20/06/2026

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160881489

6061.2026/0001371-3 - Gestão de Pessoas: Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessado: JULIO CESAR MOREIRA - RF. 595.889.0/2

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

R.F. Nome A partir de:

595.889.0/2 Julio Cesar Moreira 29/06/2026

DEFERIDO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto n° 46.860, de 27 de dezembro de 2005, para o servidor acima.

Despacho deferido   |   Documento: 160880234

6061.2026/0001370-5 - Gestão de Pessoas: Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessado: ALCEBÍADES FERNANDES LEITE - RF. 761.081.5/2

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

R.F. Nome A partir de:

761.081.5/2 Alcebíades Fernandes Leite 01/09/2023

DEFERIDO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto n° 46.860, de 27 de dezembro de 2005, para o servidor acima.

Portaria   |   Documento: 160843364

Portaria nº 084/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 11/07/2026, Avenida Capitão-Mor Pero de Góis - Vila Primavera, São Paulo - SP, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Luiz Paulo Picolo - RF 761.810.7

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160792664

6061.2026/0001358-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIA A. DE LIMA CONFECCOES CNPJ 7435348000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160792983

6061.2026/0001359-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIA A. DE LIMA CONFECCOES CNPJ 7435348000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160793501

6061.2026/0001360-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLAUDIA A. DE LIMA CONFECCOES CNPJ 7435348000150 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160897442

A vista do contido no 6061.2026/0001357-8 - JOAO RICARDO ANDRADE FERREIRA DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 160805444

PROCESSO Nº 6210.2026/0004735-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90257/2024

TERMO DE CONTRATO Nº 378/2024

NOTA DE EMPENHO Nº 1666/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2520/2026

NOTA FISCAL Nº 7674

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 7674, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 275,31 (duzentos e setenta e cinco reais e trinta e um centavos), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Vigésima - Das Penalidades, item 20.4, subitem 20.4.3 do PREGÃO ELETRÔNICO n.º 90257/2024 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO SR. RODOLFO B. FESTUCCIA

NEO MEDICAL COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.

Notificação   |   Documento: 160738496

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 620.2021/0001472-8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 166/2022- HSPM

TERMO DE CONTRATO Nº 259/2022 - HSPM

Prezada Senhora,

Fica essa empresa NOTIFICADA de que, em decorrência da rescisão do Termo de Contrato nº 259/2022-HSPM, publicada no DOC de São Paulo em 06.03.2026, e com fundamento na Cláusula Oitava - Das Penalidades, itens 8.7 e 8.8, do referido termo de contrato, essa empresa encontra-se na iminência da aplicação das seguintes penalidades:

a) Multa no valor de R$ 2.827,70 (dois mil, oitocentos e vinte e sete reais e setenta centavos), correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do contrato;

b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.


ILMA. SRª. ANA LÚCIA C. DA SILVA
INOVE ADNMINISTRAÇÃO GESTÃO E PARTICIPAÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI

Superintendência

Despacho   |   Documento: 160808401

PROCESSO SEI 6210.2026/0006743-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa SP HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, a penalidade de multa no montante de R$ 27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos), que corresponde a 4% sobre o valor da Nota Fiscal nº 9243, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 19.4.3 do item 19.4 da Cláusula 19 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90081/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160794997

Processo SEI nº 6021.2026/0044079-6

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 160775034), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 4878/2026 (doc. SEI nº 160772577), no valor total de R$ 10.871,55 (dez mil oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), em favor de Lourdes Meni Matsen, inscrita no CPF nº ***.848.998-**, sendo R$ 1.363,27 (um mil trezentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos), referente à Retenção de Imposto de Renda (IR), resultando no valor líquido a ser pago de R$ 9.508,28 (nove mil quinhentos e oito reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação nº 03.30.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNFIN, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento: 16/07/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160840295

Processo SEI nº 6310.2025/0002347-7

Assunto: Pagamento da guia de depósito judicial, referente ao honorários periciais.

Despacho:

I - Em vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 160814121), deste Instituto e da PGM/JUD/ATA - JUD/Assistência Técnica Administrativa (doc. SEI nº 160793543), as quais acolho, como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024 e com fundamento no artigo 27, do Decreto nº 62.556/2023, AUTORIZO o pagamento da Guia de Depósito Judicial no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), com vencimento imediato, consoante ao encaminhamento (doc. SEI nº 160840240), a título de depósito honorários periciais, em favor do Tribunal de Justiça de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 51.174.001/0001-93, onerando a dotação orçamentária nº nº 03.10.09.122.3024.2100.3.3.90.91.00.00.1.500.9001 - Sentenças Judicias.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Encaminhe-se à unidade IPREM/CAF/DOF (Departamento de Orçamento e Finanças) para as providências pertinentes.

IV - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160820894

Processo SEI nº 6021.2025/0051154-3

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 160806472), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 6712/2025 (doc. SEI nº 160804962), no valor total de R$ 9.980,73 (nove mil novecentos e oitenta reais e setenta e três centavos), em favor de David Vieira da Costa, inscrito no CPF nº ***.613.878-**, sendo R$ 1.835,97 (um mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), referente à Retenção de Imposto de Renda (IR), resultando no valor líquido a ser pago de R$ 8.144,76 (oito mil cento e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação nº 3.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento: Imediato.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160866534

Processo SEI nº 6021.2026/0027305-9

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 160845887), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 3138/2026 (doc. SEI nº 160819662), no valor total de R$ 37.683,08 (trinta e sete mil seiscentos e oitenta e três reais e oito centavos), em favor da Conceição de Oliveira Fukushima, inscrita no CPF nº ***.952.538-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento: Imediato.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
DIRETOR I
IPREM/CAF/DGA
COORDENADOR II - SUBSTITUTO
IPREM/CAF

Portaria IPREM nº 11 de 13 de fevereiro de 2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 160765928

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0004719-0

ASSUNTO: PEDIDO DE VISTAS E CÓPIAS

INTERESSADO: RODRIGO DE JESUS YTATAMI

PROCURADOR: CHARLES PIMENTEL MENDONÇA - OAB/SP N.º 402323

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI n.º 6310.2026/0003543-4, constante do documento SEI n.º 160765589.

II- Publique-se.

III- Após, remetam-se os autos administrativos à Divisão de Pensão deste Instituto para disponibilização das vistas ao interessado.

IV- Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Despacho deferido   |   Documento: 160811332

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003822-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ADELAIDE DA SILVA SOUSA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003822-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158570974 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ADELAIDE DA SILVA SOUSA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160840119

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004271-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ELISENA RIBEIRO DE SYLOS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004271-6, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160041070 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ELISENA RIBEIRO DE SYLOS, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 160760167

PROCESSO : 6310.2026/0004685-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) NILCE LENE DIAS PACHECO, ocorrido em 23/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 24/05/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160761429

PROCESSO : 6310.2026/0004684-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANA MARIA DA COSTA COIENCA, ocorrido em 01/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 02/06/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160765147

PROCESSO : 6310.2026/0004682-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ADELINA MARIA LAZARINI, ocorrido em 22/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 7.447/1970, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 23/05/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160762270

PROCESSO : 6310.2026/0004683-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) VERA LUCIA BARBOSA, ocorrido em 31/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 01/06/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160766859

PROCESSO : 6310.2026/0004681-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) EDITH NEYDE RONDINONI MARTONI, ocorrido em 25/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 26/05/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160767784

PROCESSO : 6310.2026/0004679-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA CICERA DA CONCEICAO COSTA, ocorrido em 02/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 03/06/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.


Comunicado   |   Documento: 160802109

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004287-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSEFINA MARIA DA COSTA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 160802212, do Processo SEI nº 6310.2026/0004287-2, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) JOSEFINA MARIA DA COSTA a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160814650

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004463-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LUCIA RIBEIRO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 160109925, do Processo SEI nº 6310.2026/0004463-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) LUCIA RIBEIRO a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Núcleo de Serviço Social

Despacho   |   Documento: 160615209

Processo: 6310.2026/0002590-0

Assunto: Pedido de Vistas e Cópias

Interessado(a): Vera Lúcia da Silva Moreno

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2026/0002590-0, constante do documento SEI nº 160614946

II- Publique-se.

III- Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Despacho   |   Documento: 160697053

Processo: 6310.2026/0001725-8

Assunto: Pedido de Vistas e Cópias

Interessado(a): MARIA DO CARMO SEGANTIN

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº 6310.2026/0001725-8, constante do documento SEI nº160696642

II- Publique-se.

III- Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Despacho   |   Documento: 160691724

Processo: 6310.2025/0004684-1

Assunto: Pedido de Vistas e Cópias

Interessado(a): ANTONIA MARIA DE PAULA LOPES TEIXEIRA

DESPACHO:

I- Defiro o pedido de vistas e cópias do Processo Administrativo SEI nº6310.2025/0004684-1, constante do documento SEI nº160691648

II- Publique-se.

III- Decorrido o prazo de 30 dias encerre-se o presente.

Superintendência

Portaria   |   Documento: 160773724

PORTARIA IPREM Nº 48/2026

Assunto: Designação de Gestor e Fiscais do Termo de Contrato nº 17/2025/IPREM.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso de suas competências, em especial o inciso IV, do artigo 48 do Decreto nº 62.556 de 12 de julho de 2023, e

Considerando as disposições do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, da Instrução Normativa SEGES nº 4 de 26 de maio de 2023 e da Portaria SF nº 275, de 5 de setembro de 2024;

Considerando que o objeto do Termo de Contrato nº 17/2025/IPREM apresenta -se dividido em quatro frentes/módulos de produtos, cada uma organizada em subprodutos com entregas orientadas de acordo com as especificações mínimas requeridas no Contrato, Termo de Referência e Proposta Comercial; e

Considerando, os termos do contrato IPREM nº 17/2025 e a necessidade de adotar as medidas administrativas e de gestão necessárias ao fiel cumprimento do mesmo;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para Gestor do contrato nº 17/2025/IPREM o servidor Andrey Vital Teodoro Reg. Func. nº886.836.1.

Parágrafo único. Na condição de gestor do contrato caberá ao servidor a responsabilidade por adotar as medidas administrativas e estratégicas de gestão necessárias ao fiel cumprimento do contrato. É o servidor que executará o serviço geral administrativo realizado desde a formalização até o término do contrato, por qualquer das hipóteses previstas em lei e no contrato.

Art. 2º Designar como fiscais do contrato 17/2025/IPREM os seguintes servidores, conforme segue:

I - O servidor Breno Vinicius de Lucena da Silva Reg. Funcional 949.664, como Titular e o servidor Lucas Alves Gouveia Reg. Func. 922.249.9, como suplente para a:

Frente 1 - Estudos Atuariais: Elaboração de estudos, relatórios, participação em audiências, reuniões e demais atividades necessárias para a

plena implementação das obrigações do Regime, nos seguintes temas:

a) Avaliação atuarial ordinária;}

b) Avaliação atuarial para revisão da segregação de massas;

c) Avaliação atuarial extraordinária por alteração de base cadastral;

d) Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio - avaliação ordinária;

e) Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio - revisão de segregação de massas;

f) Relatórios dos Estudos Técnicos de Aderência das Hipóteses Atuariais;

g) Parecer atuarial sobre a meta para a política de investimentos;

h) Demonstrativo das Provisões Matemáticas;

i) Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) - avaliação ordinária;

j) Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) - revisão de segregação;

k) Preparação da base de dados para envio para o Ministério da Previdência Social - MPS

l) Audiência pública para prestação de contas da Unidade Gestora do RPPS Municipal;

m) Relatório de Gestão Atuarial (Certificação Institucional Pró-Gestão RPPS);

n) Plano de Trabalho Atuarial (Certificação Institucional Pró-Gestão RPPS);

o) Reuniões com o Conselho Deliberativo do IPREM;

p) Reuniões com a Diretoria Executiva do IPREM;

q) Reuniões com o Conselho Fiscal do IPREM;

r) Cálculo e acompanhamento das provisões matemáticas;

s) Capacitação em temas relacionados com previdência e atuária;

t) Emissão de relatório da análise de consistência da base de dados;

u) Nota Técnica Atuarial;

v) Estudos de cenários financeiros e atuariais.

II - A servidora Valéria Aparecida Catossi Madeira Reg. Func. 760.105.0, como Titular e o servidor Diego de Jesus Serrano Reg. Func. 793.499.8, para a:

Frente 2 - Apoio em Gestão de Recursos Previdenciários e Ativos imobiliários e de Outras Naturezas: Serviços técnicos especializados

disponibilizados ao IPREM, conforme a seguir:

a) Apoio nas definições, na avaliação de ativos, na elaboração de estudos de viabilidade, no monitoramento, na coordenação e na supervisão de todas as atividades, inclusive desempenhadas por terceiros, relativas aos ativos, inclusive imobiliários, aportados ao FUNPREV;

b) Apoio no monitoramento dos Fundos de Investimento Imobiliário criados sob a égide da LOM;

c) Apoio nas atividades que visem o Incremento de políticas públicas municipais através do FIIPP, inclusive para a planejamento, modelagem, aquisição e instalação de equipamentos públicos de interesse do Município de São Paulo;

d) Apoio nas atividades relativas ao disposto na LOM acerca da administração, gestão e monitoramento de imóveis de uso especial, inclusive direito de uso, de superfície e subsolo, transferidos para o Fundo Especial;

e) Apoio ao IPREM nos procedimentos de contabilização de bens e direitos aportados ao FUNPREV e de resultados obtidos;

f) Apoio nos atos e procedimentos de contabilização no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, inclusive os atos referentes a Taxa de Administração do IPREM;

g) Apoio na elaboração e subsídio nas respostas aos questionamentos formulados pelos órgãos de controle interno e externo;

h) Apoio na estruturação e capacitação de comitês que desempenharão atividades no monitoramento, acompanhamento e tomada de decisões relativas ao FIIPP e Fundo Especial.

I) Apoio na elaboração de estudos, levantamentos técnicos, análises e atividades de regularização registraria, de imóveis indicados pelo IPREM;

j) Apoio na prospecção, análise de vocação, estudo de viabilidade e elaboração de fluxos financeiros, acerca de ativos imobiliários a serem transferidos ao FUNPREV, para subsidiar a tomada de decisões pela Diretoria do IPREM e do Conselho Deliberativo;

l) Apoio nos estudos necessários para instruir processo de transferência de vidas do FUNFIN para o FUNPREV, após transferência e contabilização de ativos no patrimônio do FUNPREV.

III - O servidor João Vitor Diório de Oliveira Reg. Func.953.353.2, como Titular e o servidora Neuza Maria Conceição Pimentel Santana Reg. Func. 926.696.8, como suplente para a:

Frente 3 - Plano de Comunicação: Fornecimento de serviços técnicos especializados ao IPREM, conforme a seguir:

a) Apoio na elaboração de plano de comunicação unificado do IPREM;

b) Apoio na produção de conteúdo e a elaboração de material para comunicação, com ênfase nas ações implementadas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM; c) Apoio ao IPREM na área de Relacionamento Institucional, na elaboração de material de comunicação interna e externa em linguagem clara e acessível, inclusive gráficos e infográficos produzidos a partir dos dados fornecidos;

d) Apoio na produção de conteúdo e elaboração de material impresso sobre o histórico de reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de São Paulo com ênfase nas ações implementadas pelo IPREM para modernizar a gestão, com ênfase no equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, visando garantir o pagamento dos benefícios de aposentados e pensionistas do Município de São Paulo;

e) Apoio na elaboração do Plano Anual de Educação Previdenciária para os gestores, segurados e pensionistas vinculados ao RPPS com vista a esclarecer direitos e deveres, promover a cultura previdenciária no serviço público, contribuir com a sustentabilidade do regime e fortalecer a participação dos segurados no controle social.

IV - O servidor Ricardo Quilles de Oliveira Reg. Func. 793.502.1, como Titular e o servidora Eneide Maria Cesar Dias Reg. Func. 893.298.1, como suplente para a:

Frente 4 - Suporte Técnico: Fornecimento de serviços técnicos especializados ao IPREM, conforme a seguir:

a) Apoio nas atividades referentes à concessão e manutenção de aposentadorias e pensões;

b) Suporte técnico na definição do Plano Diretor de Tecnologia de Informação do IPREM;

c) Suporte técnico para a plena implementação do modelo de gestor único do RPPS:

• Resgate e revisão do decreto de subdelegação, com foco em regulamentação e definição de estratégias para consolidação da gestão única do RPPS;

• Acompanhamento contínuo na implantação;

• Definição de metas, estratégias e parâmetros de implantação junto a todas as secretarias e unidades de RH.

d) Fornecimento, sob demanda, de auxílio, treinamento e capacitação voltados aos coordenadores da PMSP do processo de adesão ao Regime da Previdência - RPC no âmbito do Poder Executivo, previsto no artigo 41 e seguintes, do Decreto Municipal nº 61.151, de 18 de março de 2022.

Parágrafo único. Na condição de Fiscal de Contrato o servidor será responsável por exercer a atribuição de verificação da conformidade dos serviços/produtos executados/entregues de acordo com o objeto contratado, de forma a assegurar o exato cumprimento do contrato.

Art. 3º A cada entrega de produto/serviço, e após a formalização da conformidade dos mesmos pelos respectivos Fiscais acima nomeados, o que deverá ocorrer em até três dias contados do protocolamento do recebimento, o processo, deverá ser encaminhado ao Gabinete da Superintendência, previamente às providências de pagamento.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Diretoria Executiva

Ata de Reunião   |   Documento: 160812047

ATA Nº 10/2026 - 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DIREX

No sétimo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h00, de forma presencial, teve início a 7ª Reunião Ordinária da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, com as presenças a seguir:

João Batista de Santiago

Superintendente

Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo

Chefe de Gabinete

Fabiana Nunes de Almeida

Coordenadora de Gestão de Benefícios

Valéria Aparecida Catossi Madeira

Coordenadora de Gestão de Investimentos

Andrey Vital Teodoro

Coordenador substituto de Administração e Finanças

Adriana Nepomuceno Guido

Coordenadora de Desenvolvimento Institucional

Silvia Moretti

Chefe da Assessoria Técnica Previdenciária

Lucas Vinícius Moreno da Silva

Secretário da Diretoria Executiva

Zilda Aparecida Petrucci

Assessora do Gabinete

Silvana Silverio Barbosa Calleffi

Diretora da Divisão de Planejamento, processos e indicadores previdenciários

Carol Vinagre

Analista da Divisão de Planejamento, processos e indicadores previdenciários

Kleber Yamakado

Diretor do Departamento de Tecnologia da Infomaração - DTI

Marcelo Pierantozzi Gonçalves

Diretor do Departamento de Contabilidade

Pauta/Informes

  1. Revisão do Planejamento Estratégico e Executivo;
  2. Aditamento nº 02 ao Termo de Contrato nº 19/2023/IPREM - Processo SEI nº 6310.2023/0002601-4;
  3. Informe: Contrato nº 17/2025 - Plano de Trabalho das Atividades Previstas para o Quadrimestre de julho a outubro de 2026.

Tratativas da reunião:

1. Revisão do Planejamento Estratégico e Executivo;

A reunião foi aberta pela Coordenadora Adriana Nepomuceno, com o apoio da Diretora Silvana, que deram início aos trabalhos e contextualizaram a importância da revisão dos instrumentos de planejamento institucional. Em seguida, a Sra. Carol Vinagre realizou a apresentação da proposta de revisão do Planejamento Estratégico 2026-2030, destacando as adequações sugeridas para os indicadores e ações estratégicas do Instituto.

Foi apresentada e aprovada a revisão do Planejamento Estratégico e Executivo do IPREM, com destaque para os seguintes ajustes:

Planejamento Estratégico 2026-2030

  • DEO 3 - Programa de Sucessão: reformulação do indicador, passando a considerar a média de desempenho das metas de documentação e capacitação, com atuação conjunta da CDI e CAF, visando fortalecer a continuidade operacional por meio da atualização de manuais, fluxogramas e capacitação dos servidores.

Planejamento Executivo 2026

  • DEO 1.1 - Coordenadoria de Gestão de Benefícios (CGB): ajuste no conceito do indicador, que considera a totalidade de beneficiários verificados (casamento e união estável e acúmulo de beneficios - pensões e acúmulos de beneficios e irregularidades da concessão - aposentadorias).

  • DEO 2.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional (CDI): Otimização e melhoria no texto da Ação Estratégica e substituição da citação do documento metodológico da Nota Técnica por planilha de acompanhamento do projeto.

  • DEO 3.1 - Programa de Sucessão (CDI/DPPIP): alteração do foco da ação, que passou de atuação em processos críticos para a atualização integral dos manuais e fluxogramas da CGB, com novo critério de avaliação baseado no cumprimento do cronograma de atualização documental.

  • DEO 3.2 - Programa de Capacitação Contínua (CAF): revisão da metodologia de acompanhamento quanto a Fórmula de cálculo, passando de uma meta puramente quantitativa para uma entrega mais robusta, considerando a estrutura e qualidade do processo de Capacitação, que contempla entregas específicas e ponderadas (consolidação do plano, criação de fluxos, painel gerencial mensal e relatório final), com meta de implementação integral das melhorias previstas para o ciclo de 2026.

As demais metas estratégicas e executivas permaneceram sem alterações substanciais.

O item foi aprovado.

2. Aditamento nº 02 ao Termo de Contrato nº 19/2023/IPREM - Processo SEI nº 6310.2023/0002601-4;

A apresentação foi conduzida pelo Sr. Andrey, que expôs os principais aspectos técnicos e administrativos do aditamento.

Inicialmente, foi apresentado o panorama geral do contrato, cujo objeto consiste no desenvolvimento de sistema com tecnologia moderna para gerenciamento do processo de Compensação Previdenciária - COMPREV, com vigência de 18/12/2023 a 17/12/2026. Foi informado que não haverá prorrogação da vigência contratual atualmente estabelecida.

Na sequência, o Sr. Andrey esclareceu que o Aditamento nº 02 tem por finalidade promover ajuste interno de execução mediante redistribuição das horas contratadas entre os pacotes de serviços, sem ampliação do escopo contratual em termos financeiros. Foi destacado que a medida visa adequar a execução do projeto às demandas atuais de desenvolvimento do sistema COMPREV.

Foi registrado que a proposta não implica alteração do valor global do contrato, permanecendo inalterado o montante originalmente contratado, bem como o quantitativo total de horas previstas, correspondente a 14.038 horas. A redistribuição proposta contempla apenas a reorganização do saldo de horas entre os pacotes de serviços necessários à continuidade do projeto.

Também foi informado que as condições de pagamento permanecem inalteradas, ocorrendo mediante ateste e aprovação das funcionalidades entregues e validadas pela fiscalização contratual, com apoio da equipe do Departamento de Tecnologia.

O item foi aprovado.

3. Informe: Contrato nº 17/2025 - Plano de Trabalho das Atividades Previstas para o Quadrimestre de julho a outubro de 2026.

Foi apresentada à Diretoria Executiva a versão consolidada do 3º Plano de Trabalho referente ao Contrato nº 17/2025/IPREM, elaborada com a participação das Coordenadorias envolvidas, contemplando as atividades previstas para o período de julho a outubro de 2026, organizadas por frentes de atuação, produtos esperados e responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das ações.

Durante a apresentação, foram prestados esclarecimentos acerca da execução contratual e do estágio atual dos trabalhos, registrando-se que parte relevante das atividades originalmente previstas já se encontra concluída ou incorporada à rotina operacional do Instituto. Permanecem em desenvolvimento ações vinculadas aos estudos atuariais, à gestão de ativos previdenciários e imobiliários e ao suporte técnico relacionado a projetos estratégicos do IPREM. Também foi consignada a exclusão do Módulo 3 - Plano de Comunicação do Plano de Trabalho, em razão de manifestação da área responsável, formalizada pela Coordenadora Adriana Nepomuceno Guido, que informou não haver necessidade de utilização do apoio técnico previsto para essa frente de atuação.

A Diretoria destacou que o Plano de Trabalho deve estar orientado por entregas objetivas, produtos e resultados efetivamente verificáveis, contendo a descrição clara das atividades, dos entregáveis previstos e dos responsáveis pelo acompanhamento de sua execução. Ressaltou, ainda, que a atuação da fiscalização contratual deve concentrar-se na análise da qualidade, aderência e efetiva entrega dos produtos contratados, permanecendo sob responsabilidade da contratada a gestão de sua equipe técnica e dos recursos necessários à execução do objeto.

No tocante à gestão e fiscalização do contrato, foi enfatizada a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de acompanhamento da execução contratual, mediante monitoramento contínuo do cronograma, da evolução das entregas e do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada. Nesse contexto, foram debatidas as atribuições dos gestores e fiscais do contrato quanto à validação dos produtos apresentados, formalização dos registros de acompanhamento e adoção tempestiva das providências cabíveis diante de eventuais inconsistências ou descumprimentos contratuais.

Por fim, foi registrada a designação dos novos servidores responsáveis pela fiscalização das frentes de atuação do Contrato nº 017/IPREM/2025, bem como do respectivo gestor contratual, em razão da exoneração do fiscal anteriormente designado. Compete aos novos fiscais proceder à análise, validação e manifestação sobre os relatórios de entregas e produtos pendentes, garantindo a continuidade das atividades de acompanhamento, controle e fiscalização da execução contratual.

A Diretoria deliberou pela incorporação das contribuições apresentadas à versão final do Plano de Trabalho, autorizando o prosseguimento das medidas necessárias ao acompanhamento da execução contratual, com vistas ao alcance dos objetivos pactuados e à adequada entrega dos produtos previstos. Deliberou, ainda, pelo encaminhamento do documento à contratada para análise, manifestação e consolidação da versão final.

Agendamento da próxima Reunião Ordinária DIREX: Está prevista a data de 13 de agosto de 2026, às 10h00. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Lucas Vinícius Moreno da Silva, lavrei esta ata na forma de sumário, que depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no SEI pelos membros presentes desta Diretoria Executiva.

Ata de Reunião   |   Documento: 160573978

ATA Nº 09/2026 - 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DIREX

No terceiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, às 15h00, de forma presencial, teve início a 3ª Reunião Extraordinária da Diretoria Executiva do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, com as presenças a seguir:

João Batista de Santiago

Superintendente

Ana Paula Rezzutti Rossi Figueiredo

Chefe de Gabinete

Fabiana Nunes de Almeida

Coordenadora de Gestão de Benefícios

Valéria Aparecida Catossi Madeira

Coordenadora de Gestão de Investimentos

Andrey Vital Teodoro

Coordenador substituto de Administração e Finanças

Adriana Nepomuceno Guido

Coordenadora de Desenvolvimento Institucional

Silvia Moretti

Chefe da Assessoria Técnica Previdenciária

Lucas Vinícius Moreno da Silva

Secretário da Diretoria Executiva

Zilda Aparecida Petrucci

Assessora do Gabinete

Marcelo Pierantozzi Gonçalves

Diretor do Departamento de Contabilidade

Pauta/Informes

1. Informe: Gestão de Contratos

Tratativas da reunião:

1. Informe: Gestão de Contratos

Dando início aos trabalhos, o Superintendente, Sr. João Batista de Santiago, apresentou o tema da pauta, destacando a necessidade de aprimoramento das atividades institucionais.

Foram discutidos temas relacionados ao acompanhamento de atividades institucionais, planejamento das ações a serem desenvolvidas no próximo período e aperfeiçoamento dos mecanismos de acompanhamento e controle das demandas estratégicas do Instituto. Os participantes ressaltaram a importância do alinhamento entre as áreas envolvidas, visando garantir maior integração dos trabalhos, melhor definição de responsabilidades e acompanhamento adequado das atividades em andamento.

Durante os debates, foi destacada a necessidade de aprimorar os fluxos de comunicação interna, de compartilhamento de informações e de acompanhamento das entregas realizadas, de modo a assegurar que todas as áreas interessadas tenham conhecimento dos resultados produzidos e possam contribuir com suas respectivas competências técnicas. Também foi ressaltada a importância da participação das áreas responsáveis na análise e validação dos trabalhos executados, observando-se a necessidade de atuação colaborativa entre os diversos setores do Instituto.

Os membros da Diretoria Executiva reforçaram a conveniência de revisar procedimentos internos, promover maior organização dos processos de acompanhamento e estabelecer mecanismos que proporcionem mais transparência, efetividade e segurança na execução das atividades institucionais. Nesse contexto, deliberou-se pela realização de análises complementares pelas áreas competentes, bem como pelo compartilhamento das informações necessárias para subsidiar futuras decisões administrativas.

Ao final, ficou consignado o entendimento de que o aperfeiçoamento contínuo dos processos internos, aliado à atuação integrada das unidades envolvidas, contribuirá para maior eficiência administrativa e melhor atendimento das necessidades institucionais do IPREM.

Agendamento da próxima Reunião Ordinária DIREX: Está prevista a data de 07 de julho de 2026, às 15h00. Nada mais havendo a ser tratado, eu, Lucas Vinícius Moreno da Silva, lavrei esta ata na forma de sumário, que depois de lida e aprovada, será assinada eletronicamente no SEI pelos membros presentes desta Diretoria Executiva.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 160844502

PORTARIA Nº 53/FPETC/2026

Designar Suplente Responsável pela Supervisão de Finanças, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

RESOLVE:

I- Designar o servidor Mateus de Jesus Sena, RF: 857.519.3-4, ocupante do cargo: Assessor IV, REF. CDA-4, para atuar como Suplente do Diretor I, REF. CDA-4, da Supervisão de Finanças, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

II- O servidor designado responderá pelas atribuições inerentes à Supervisão de Finanças nos casos de afastamento, impedimento legal, férias, licenças ou quaisquer outras ausências do titular, competindo-lhe praticar os atos administrativos necessários à continuidade, regularidade e eficiência dos serviços, observadas as competências e os limites estabelecidos na legislação e na regulamentação vigente.

III- A presente designação não implica alteração da situação funcional do servidor, nem gera direito à percepção de vantagem pecuniária, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação vigente.

IV- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160758600

INTERESSADA: Fundação Theatro Municipal de São Paulo

ASSUNTO: Edital de eleição para representante dos artistas junto ao Conselho Deliberativo da FTMSP.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial o parecer jurídico de fl. SEI nº 160758226, no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria de Designação nº 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023, bem como pelo artigo 28, inciso I, do Anexo I integrante do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, APROVO, com fundamento no artigo 11, inciso III, alínea “b” da Lei Municipal nº 15.380/2011 e artigo 22 do anexo I do Decreto Municipal nº 53.225/2012, a minuta do edital de convocação de candidatos para representante dos artistas junto ao Conselho Deliberativo da FTMSP.

II. Designo a comissão eleitoral instituída pela Portaria nº 07/FTMSP/2026 para processar as eleições.

III. Publiquem-se os itens I e II bem como o edital de fl. SEI nº. 160754766.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Despacho   |   Documento: 160862299

DECISÃO DA DIRETORIA COLEGIADA

A DIRETORIA COLEGIADA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e Decreto Municipal nº 61.425/2022,

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo de Apuração nº 9310.2023/0001675-0, instaurado para apuração de supostas irregularidades no âmbito da Concorrência Internacional nº 01/SES/2015;

CONSIDERANDO que o referido procedimento encontrava-se suspenso em razão de decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1005076-27.2017.4.01.0000;

CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento do Agravo Interno no referido Agravo de Instrumento, que reconheceu a perda superveniente do objeto recursal, em razão do trânsito em julgado da ação principal (doc. 160797135);

CONSIDERANDO a inexistência de determinação judicial vigente que imponha a manutenção da suspensão do procedimento administrativo;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, segurança jurídica, eficiência e duração razoável do processo;

CONSIDERANDO o parecer jurídico exarado nos autos, que conclui pela viabilidade de retomada do procedimento;

1. Decide pela retomada do curso do Procedimento Administrativo de Apuração nº 9310.2023/0001675-0, com o regular prosseguimento de sua instrução, a partir da publicação deste despacho.

2. Publique-se. Após, à PGM/SP para prosseguimento do feito conforme previsto no art. 4º, inciso V, da Portaria n. 48/SP-REGULA/2023, alterada pela Portaria n° 14/SP-REGULA/2024.

Superintendência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160706110

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. À vista dos elementos constantes do processo, notadamente as manifestações da Gerência Administrativa (doc. 160541591) e da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças (doc. 159014944), bem como da Superintendência Jurídica (doc. 160669087), os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 10 da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fulcro no art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 56 Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta por dispensa de licitação, da empresa KASUMI UEMURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 64.405.015/0001-12, para aquisição de 1 (um) forno micro-ondas e 1 (um) refrigerador para alocação nas instalações da SP Regula (30º e 33º andar) no Edifício Grande São Paulo, no valor total de R$ 4.780,00 (quatro mil setecentos e oitenta reais).

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão da correspondente Nota de Empenho em nome da credora mencionada acima para suportar as despesas, onerando a dotação orçamentária nº, 33.10.15.122.4001.2.100.44905200.06.2.501.9001.1 - Administração da Unidade - Equipamentos e Material Permanente, conforme a Nota de Reserva nº 107/2026.

2. DESIGNAM-SE, para fins de gestão e fiscalização do contrato, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, o empregado Gideon da Silva Idelfonso como gestor do contrato, sendo designado como fiscal titular a empregada Chrystiane Gitti Cirilo Dos Santos, e como fiscal suplente, a empregada Giovana Lioi.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se e, em seguida, à SAF/GCOF, para as devidas providências subsequentes, seguindo à SAF/LIC.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160872823

9310.2026/0002657-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 1091 LUCIANO MARQUES DE LIMA

CF 2042 CARLOS ALBERTO ZEFERINO

CF 3973 ANDRE DE JESUS BARBOSA SILVA

CF 54149 DIEGO SOUSA DOS SANTOS

CF 89776 SAULO GABRIEL DINIZ DE SOUZA

CF 79039 Camila Galvão de Carvalho

CF 3434 MANOEL APARECIDO SILVA SANTOS

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1160 TRANSROCHA LOCAÇÃO E TRANSPORTE SS LTDA

PE 0897 POLILIX TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RESIDUOS LTDA

PE 75348 soluçoes em caçambas lima ltda

PE 4353 Barrinha Triagem Reaproveitamento e Comércio de Resíduos Ltda

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 94884 MAR ADELAIDE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 96937 Plano Matina Empreendimentos Imobiliários Ltda

PGI 97099 ESA ITAIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

PGI 97251 Beatriz Zabo Empreendimento Imobiliario SPE LTDA

PGI 97264 MAR CALI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 97517 CONSÓRCIO NOVOS CEUS SP

PGI 97587 MOREIRA & OLIVEIRA PROPRIEDADES ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS PROPRIOS LTDA

PGI 97596 RL CARLOS LIVIEIRO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 2218385/2019 SANCHO PANZA COZINHA & CAFE LTDA

GG 89413 JORDAO VIP BAR E EVENTOS EIRELLI

GG 72056 Seicho No Ie do Brasil

GG 78246 Associação Madre Cabrini Mis do Sag Cor de Jesus

GG 76356 VIAÇÃO GATUSA TRANSPORTES URBANOS LTDA

GG 85027 SACOLAO ARAPOCA LTDA

GG 73475 LANCHONETE MISTER CAIRES LTDA

GG 73536 SUPERMERCADO TRIALBA LTDA

GG 8335241/2019 SUPERMERCADO TRIALBA LTDA

GG 9506901/2019 Casa Negreiros Ltda

GG 76403 MIGUELAO COMERCIO DE SUCATAS LTDA

GG 89108 MELTING PRODUTOS PARA MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA

GG 75403 Transppass Transporte de Passageiros Ltda

GG 7111687/2019 Dürr Brasil Ltda

GG 4374418/2019 GRUPO GONÇALVES DIAS SA

GG 83871 MADERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO SA

GG SS4794420/2019 Associação Beneficente Síria

GG 88263 RESTAURANTE AZEVEDO SOARES LTDA

GG 78189 Associação Madre Cabrini Mis do Sag Cor de Jesus

GG 73585 EVELIN JOYSE FERNANDES DA SILVA

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 5740429/2019 Continental Square Faria Lima

CM 74476 CONDOMINIO EDIFICIO JARDIM SUL OFFICE TOWER

CM 67809 CONDOMINIO EDIFICIO NOVAVENIDA

CM 3766859/2023 CONDOMINIO EDIFICIO SOMPO SEGUROS

CM 67644 CONDOMINIO EDIFICIO JORGE AZEM

CM 4153765/2019 EDIFICIO BEM TE VI 77

CM 67367 CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DO AMPARO

CM 67622 CONDOMINIO CORPORATE PARK

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 1374 CDR PEDREIRA CENTRO DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS LTDA

Publique-se.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160822287

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0000081-6, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 160712896), as justificativas da área técnica (docs. SEI 158970980 e 160787467), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 160807213), e o prosseguimento da contratação com apenas 02 (duas) propostas que acato, e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 003/25, cujo objeto é prestação de serviços de tradutor / intérprete de libras, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 13/07/2026, para viger até 12/07/2027, em atendimento ao Ato DPR 009/26, a Contratada renuncia ao reajuste devido de 22/11/25 pelo IPC/FIPE de nov/24 a out/25 apurado em 4,86%. O valor total estimado do contrato permanece em R$ 1.328.000,00 (um milhão, trezentos e vinte e oito mil reais) e a inclusão da cláusula resolutiva de que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a inclusão de Miguel Jodas RF - 8877, Rudyard Panzarini Paiva RF - 8896, como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann MoratoriRF - 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160822945

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0003832-3, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 160703652), as justificativas da área técnica (docs. SEI 158755214 e 160724306 ), os apontamentos 14.1, 15, 16, 17 e 19 explanados no encaminhamento da GLC (160806502), considerando o prazo exíguo para retorno dos autos ao jurídico, concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 159895037) e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, e considerando a ausência das condições de habilitação fiscal da contratada, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, "caput" e parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 215, 235, "caput" e parágrafo sétimo, do RLC/24, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 073/24, cujo objeto é a prestação de serviços de confecção e entrega parcelada de camisetas personalizadas, compreendendo produção, material e transporte, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa GWM REPRESENTAÇÕES LTDA.,para prorrogar o prazo contratual por 04 (quatro) meses, contados a partir do dia 11/07/2026 ou atéa data de assinatura do contrato, oriundo de novo processo licitatório. Em atendimento ao Ato DPR 009/26, a Contratada renuncia ao reajuste devido de 21/05/26 pelo IPC/FIPE de maio/25 a abril/26 apurado em 3,47%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 358.701,00 (Trezentos e cinquenta e oito mil, setecentos e um reais reais).

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a inclusão de Rudyard Panzarini Paiva - RF 8896, como fiscal do contrato, eAristoteles Zimmermann Moratori -RF 6899, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160800696

ASSUNTO: Contratação de empresa para produção e entrega de Material Gráfico Folder divulgação A4 em atendimento diversos eventos em um período de 90 dias

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0004005-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 160800207) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 160800049), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1096283 e AUTORIZO a contratação da empresa AML SERVIÇOS GRÁFICOS DIGITAIS LTDA, pelo valor total de R$ 4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais), cujo objeto é contratação de empresa para produção e entrega de Material Gráfico Folder divulgação A4 em atendimento diversos eventos em um período de 90 dias.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160837354

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0003907-2, das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA, sob doc. 160722041, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da CRISTINA PIMENTEL MARTINS para apoio institucional a segunda edição do “GUIA PET FRIENDLY SÃO PAULO”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

(assinado eletronicamente)

MIGUEL JODAS

Gerente Executivo de Eventos e Turismo

SP-TURIS/DPR/GET

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0003907-2, em especial das manifestações da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da CRISTINA PIMENTEL MARTINS para apoio institucional a segunda edição do “GUIA PET FRIENDLY SÃO PAULO”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pela Sra. Nara de Lima e Sá - RF 7305 na qualidade de fiscal, e pela Sra. Caroline Braga dos Santos - RF 8585 como suplente.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da CRISTINA PIMENTEL MARTINS para apoio institucional a segunda edição do “GUIA PET FRIENDLY SÃO PAULO”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160858423

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento 160855609 do Processo SEI n° 7210.2026/0003775-4, AUTORIZO, parametrizado pelos valores apurados na pesquisa de mercado a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 016/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1096509, a ser conduzido pelo pregoeiro Sandro José dos Santos, com a sessão de lances agendada para o dia 03/08/2026 a partir das 15 horas, para a contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Gestão de Serviços de Produtor Operacional, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160832466

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc. SEI 160827786) do Processo SEI n° 7210.2026/0003569-7, AUTORIZO a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 017/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e'' sob o número 1096485, a ser conduzido pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão de lances agendada para o dia 03/08/2026 a partir das 10 horas, para a Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Carregadores para Eventos, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 160800239

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007804-0

INTERESSADA: OMEGA SOLUTIONS TRANSPORTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

QSR3H25 2026/19.253 29/05/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

TLT9H59 2026/19.254 29/05/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

UGB5H20 2026/19.255 29/05/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007804-0

INTERESSADA: OMEGA SOLUTIONS TRANSPORTES LTDA

Total de Placa(s) Cancelada(s): 3

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007804-0

EMPRESA: OMEGA SOLUTIONS TRANSPORTES LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 160785551

7410.2026/0007301-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ATRAN SG TRANSPORTADORA LTDA / AMENDOEIRA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007301-4

INTERESSADA: ATRAN SG TRANSPORTADORA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

KMG4B58 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207812438 pesquisada em 08/07/2026

KZU5C83 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207534744 pesquisada em 08/07/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160786418

7410.2026/0007429-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NOVO HORIZONTE SOLUCOES E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007429-0

INTERESSADA: NOVO HORIZONTE SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FQT0627 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206591976,1-207755797,1-208653754 pesquisada em 08/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160786866

7410.2026/0007162-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MONTE MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007162-3

INTERESSADA: MONTE MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FSS7C00 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204295788,1-205844795,1-205980212 pesquisada em 08/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160821934

7410.2026/0007040-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: GREEN ROAD SOLUCOES LOGISTICAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007040-6

INTERESSADA: GREEN ROAD SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

ESU6455 CRLV Faltante;

FEI3A67 CRLV Faltante;

FEI3068 CRLV Faltante;

FEI3069 CRLV Faltante;

FEI3073 CRLV Faltante;

MPQ6D29 CRLV Faltante;

CPJ5J32 CRLV Faltante;

CPJ5J65 CRLV Faltante;

CPJ5J14 CRLV Faltante;

CUE5B42 CRLV Faltante;

CUE5B44 CRLV Faltante;

Total de Placas: 11

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160835152

7410.2026/0007776-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: INDUSTRIAS TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006394-9

INTERESSADA: TONNELLA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS E TRANSPORTE LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DBL2D74 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205947377,1-206960703 pesquisada em 08/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 160783778

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007187-9

INTERESSADA: UNITAC LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ACS3I76 FGI9G01

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160783800

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006285-3

INTERESSADA: AL-DA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GIM9029

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160784521

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007168-2

INTERESSADA: FALUB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DCU0I33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160784645

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007193-3

INTERESSADA: DIRECT SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - FILIAL

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DWL0786

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160784795

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007294-8

INTERESSADA: APOLO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BYJ0F09 BYJ2B18 CNR9B97 DVS6825 EBL4G14 EHR6J61 EOC4050 EPF1F16 FSX0C33

FXV8085 GFO1E23 GHC3E63 GJV1D15 GKC8A82 STJ5F54 SUO6G69 SUY6E66 SVL1A77

SVP3J00 SVR5J99 SVZ5H33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 21

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160785134

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007304-9

INTERESSADA: ATRAN SG TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

KSL9E51 PVA4I32

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160785604

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007301-4

INTERESSADA: ATRAN SG TRANSPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AAD9F41 KSQ6I66 LPJ9C03 RFK1D65 RJU7I79 SRK7B04 TTK5G51

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160786957

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007162-3

INTERESSADA: MONTE MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BXF2881 FFW2I67

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160787956

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007545-9

INTERESSADA: JOSICLEIDE CESARIO LOPES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPG3803 FAN4I66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160788950

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007595-5

INTERESSADA: FERREIRA TRANSPORTES E SOLUCOES LOGISTICAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RVD9F35 SIO5B06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160790893

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007614-5

INTERESSADA: F L LOCAÇOES E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ETU8H54 ETU8H57 FSI0F41 UEV7J54

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160792917

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007630-7

INTERESSADA: G.G SOUZA LOCA TUDO P/ SOLDA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DYF5178 ESS1566 FIH2798 SDW4H91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160794632

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007634-0

INTERESSADA: REPLAN COMERCIAL E RECUPERADORA DE EMBALAGENS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWG9216 CNG2830 CPG1614 CVP8780 CVP8H86 DXZ7G95 GMR2254

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160795793

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007766-4

INTERESSADA: GLOBAL QUÍMICA EMBALAGENS E PRODUTOS QUÍMICOS EIRELI EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FEQ3854 GHX4J55 QXZ6G85 RNI6J43

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160807643

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006951-3

INTERESSADA: SAKATA E MARCHETTI COM. LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ADF7179 CYR3835

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160812922

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006946-7

INTERESSADA: LWART SOLUÇÕES AMBIENTAIS S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLO9H16 UEC6C55 UEJ8D98 UEV4E43 UFP7H38 UFR7E47 UGC2D05 UGL6C93 UGU1D37

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160814618

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007191-7

INTERESSADA: RETROL COM DE RESIDUOS E TRANSP LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QVP6J92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160816663

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007290-5

INTERESSADA: EJ DE SOUZA TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CNI5436 EOF1429 EOF5930 ESU5437

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160822163

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007040-6

INTERESSADA: GREEN ROAD SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWU6I61 BWU6I62 BYH7E06 DTB7C88 ESU6454 ESU6E50 ESU6E51 ESU6E52 FEI3A66

MPQ5G49 MPQ5I39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 11

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160823433

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007055-4

INTERESSADA: COTRALTI COOPERATIVA DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA DO ALTO TIETÊ

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UEN8G54

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160826577

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007594-7

INTERESSADA: FMR LOGÍSTICA E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JIV6B55 JIV6B65 JIV6B75 JIV6B85 NFW4B43 NFW4B53 NGK0B53 NGV3491 NGV3D71

NGV3F11 NGV4C21 OGL3713 OGL3F33 OGL3I13 OGL3J33 OGL3J63 OGP6J82 OML5A07

OMN6841 OMN6891 OMN6I71 OMU2H41 OMV4E02 OMX4F13 ONZ1886 OOB4H91 OOB4I31

OOC9D63 OVT0E11 PVC0I34 SCW9D77 TFG8B45 TFM8H16 TFN1I55 TFR0D75 TFS8B85

TFV6G35 TGD7B35 TGJ7A15 TGL4G26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 40

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160840020

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006400-7

INTERESSADA: VS CASSANO LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BQA7J84 BQA8039 BWI2E47 BWI2E92 CBS3127 FCC0A69 FQZ7863 HTP0G26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160842337

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007655-2

INTERESSADA: AMBSOLUTION ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EOO6A94 GBC6V37 RTM6J66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160843845

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007817-2

INTERESSADA: TRANSTASSO TRANSP DE PROD QUIMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

NZI5H39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160846343

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007257-3

INTERESSADA: FRAGON PRODUTOS PARA INDÚSTRIA DE BORRACHA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UEQ6F50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160849370

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007118-6

INTERESSADA: AHS INDUSTRIA E SERVICOS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QJJ3385

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160858564

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007759-1

INTERESSADA: ESTRELA REMOÇÃO DE RESÍDUOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AWG2E13 EHH9H11 EIC0B87 EIC0D87 FCB6D54 FPS3G98 FQE2F34 FWN2A93 GHV7G61

GIJ1E52 RGA6F31 RKQ0H49 SVB3G05 TJU8J34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 14

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR B

Comunicado   |   Documento: 160567324

COMUNICADO

ASSUNTO: EXTINÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE LOCAÇÃO SOCIAL. COMUNICAÇÃO A EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS SOBRE BENS E PERTENCES NA UNIDADE HABITACIONAL.

PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: 30 (TRINTA) DIAS.

A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, na forma de seu Estatuto Social, FAZ SABER que, em virtude dos falecimentos de CELINA FERREIRA HOSTALACIO, inscrita no CPF sob o nº ***.123.168-**, e LAZARA FERREIRA HOSTALACIO, inscrita no CPF sob o nº ***.905.538-**, ocorridos respectivamente em 20/05/2024 e 26/07/2025, sucedeu a extinção do Contrato de Locação no âmbito do Programa de Locação Social, do qual as falecidas figuravam como locatárias. Considerando que, até o momento, não houve reclamação pelos seus bens ou pertences deixados no interior da Unidade Habitacional, FICAM OS EVENTUAIS HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS comunicados para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, MANIFESTAREM INTERESSE PELOS REFERIDOS BENS MÓVEIS OU PERTENCES diretamente na Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB DTS Centro - Setor de Locação Social. Decorrido o prazo sem manifestação, o setor competente da Secretaria poderá promover a destinação que entender cabível aos bens ou pertences remanescentes.

CARLOS VIANNA

DIRETOR PRESIDENTE DA COHAB-SP

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160749272

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 7810.2022/0000443-5, especialmente das manifestações técnicas (docs. SEI nº 158627919 e 158520733) e do parecer jurídico (doc. SEI nº 160559498), bem como em observância ao deliberado pela Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo por meio da Resolução de Diretoria DGC nº 29/2026 (doc. SEI nº 160757430), que adoto como razão de decidir, com fundamento nos arts. 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 e nas Cláusulas Segunda e Oitava do Contrato nº 026/SP-URB/2022, celebrado com a empresa GRAN COFFEE COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 08.736.011/0002-27, cujo objeto consiste na locação, instalação, abastecimento e manutenção de máquinas de autoatendimento para fornecimento de café e outras bebidas quentes, com fornecimento de insumos, materiais, equipamentos e assistência técnica, AUTORIZO a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/07/2026, com valores unitários de R$ 675,77 (seiscentos e setenta e cinco reais e setenta e sete centavos) por máquina locada e de R$ 0,563 (quinhentos e sessenta e três milésimos de real) por dose fornecida, resultando no valor mensal estimado de R$ 6.305,94 (seis mil, trezentos e cinco reais e noventa e quatro centavos) e no valor total estimado de R$ 75.671,28 (setenta e cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e oito centavos), considerando o quantitativo de 2 (duas) máquinas e 8.800 (oito mil e oitocentas) doses mensais;

II - APROVO a Minuta do 4º Termo Aditivo constante do doc. SEI nº 159924448;

III - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa GRAN COFFEE COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 08.736.011/0002-27, no valor de R$ 35.313,26 (trinta e cinco mil, trezentos e treze reais e vinte e seis centavos), à conta da dotação orçamentária nº 05.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.09.2.501.9001, conforme Nota de Reserva SOF nº 129/2026 (doc. SEI nº 160511618) e cronograma físico-financeiro (doc. SEI nº 159919638), devendo o saldo remanescente da contratação, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, onerar dotação própria do exercício subsequente;

IV - Mantenho inalterada a fiscalização do contrato;

V - Encaminhem-se os autos à PRE-GJU para publicação e, posteriormente, à DGC-GFI, para emissão da nota de empenho, e à DGC-GCL para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160739505

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2024/0000873-6, em especial as manifestações técnicas (doc. SEI 156923810, 157756357, 156944723) e jurídica (doc. SEI 160743557) e o quanto decidido pela Diretoria Executiva da São Paulo Urbanismo por intermédio da Resolução DGC Nº 30/2026 (doc. SEI 160756072), que adoto como razões de decidir, com fundamento nos nos art. 71 e 72 e artigo 81,§1º da Lei n.º 13.303/16, no Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo e nas cláusulas segunda e sétima do contrato n.º 016/SP-URB/24, firmado com EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, para prestação de serviços de SUSTENTAÇÃO DE TIC para manter em funcionamento todos os elementos de infraestrutura tecnológica e sistêmica, no período de validade do contrato, para os serviços de SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, E-MAIL, ACESSO A REDE PMSP, REDES E CONECTIVIDADE e SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO para os negócios da São Paulo Urbanismo - SPURBANISMO, AUTORIZO a celebração do aditamento n.º 02 para:

a) prorrogação de prazo da vigência contratual por um período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir do dia 15/07/2026, conforme Proposta PA-SP URBANISMO-260609-832-Q-00832-5 (doc. SEI 160412126).

b) supressão de aproximadamente 0,06% em relação ao valor inicial atualizado do Contrato, referente ao serviço “SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS - SD-WAN (INSTALAÇÃO)”, no valor de R$ 494,60 (quatrocentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos), de acordo com a Informação de DGC-NTI (doc. SEI 160420759), bem como Planilha de Memória de cálculo (doc. SEI 160641146), resultando no valor mensal estimado de R$ 40.455,52 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo um valor total estimado de R$ 970.932,64 (novecentos e setenta mil, novecentos e trinta e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme Cronograma Físico-Financeiro 2026-2028 (doc. SEI 160412416);

II - Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo prescindível da Nota de Empenho nº 22/2026 (150445215) no valor de R$ 2.784,50 (dois mil setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme manifestação em SEI nº 160764299;

III - Após, emita-se Nota de Empenho em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, no valor total de R$ 223.853,89 (duzentos e vinte e três mil oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e nove centavos) que deverão onerar a Nota de Reserva nº 22/2026 (150445243) no valor de R$ R$ 2.784,50 (dois mil setecentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos) e a Nota de Reserva nº 133/2026 (160767584) no valor de R$ 221.069,39 (duzentos e vinte e um mil sessenta e nove reais e trinta e nove centavos), ambas da Dotação Orçamentária nº 05.10.15.126.4001.2171.33904000.09.1.501.9001.0, devendo o valor remanescente onerar dotação própria do exercício vindouro, conforme Cronograma em SEI nº 160412416.

IV - Aprovo a minuta de Aditamento n.º 02 (doc. SEI 157516633);

V - Mantenho inalterada a fiscalização do contrato (doc. SEI 106642097 e 155098325);

VI - PUBLIQUE-SE;

VII - Após, encaminhe-se os autos à DGC/GCL para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160878830

I - À vista das informações constantes no Processo SEI nº 7810.2026/0000266-9, em especial as manifestações (docs. SEI 160865389 e 160874527) e jurídica (doc. SEI 160873805) , que adoto como razões de decidir, AUTORIZO:

II - A RETIFICAÇÃO do Despacho de doc 160618483, para constar a ADJUDICAÇÃO do objeto licitado e AUTORIZAÇÃO de contratação do CONSÓRCIO MATIAS BECK, inscrito no CNPJ nº 67.880.184/0001-00, composto pelas empresas EMERGO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (empresa líder), CNPJ nº 24.692.206/0001-98, FREMIX PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 01.065.014/0001-56 e DANG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ nº 03.264.493/0001-65, para prestação de serviços especializados em engenharia para elaboração de projetos executivos e complementares, obtenção de licenças, aprovações e autorizações junto aos órgãos competentes, bem como execução das obras de reforma e requalificação urbana do trecho da Avenida Matias Beck, compreendido entre a Av. Gregório Bezerra e a Rua Paulo Bueno, conforme especificações e quantitativos discriminados no edital, anexos, planilhas, e demais informações constantes no processo de contratação, conforme Anexo I - Termo de Referência (SEI nº 151756591, 151740279, 151740582, 151757258 e 151753767), pelo valor total estimado de R$ 12.606.317,50 (doze milhões, seiscentos e seis mil trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos), para contratação por um período de 12 (doze) meses, conforme Proposta Comercial de doc 160361668. Devendo o CONSÓRCIO MATIAS BECK providenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do ajuste, a regularização das pendências documentais identificadas pela SP-URB/DGC-GCL (SEI n° 160865389), quais sejam: a apresentação das (i) Certidão de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - Cadesp; (ii) Cadastro de Contribuintes Mobiliários-CCM da PMSP; (iii) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários, (iv) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários; e (v) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, sob pena de descumprimento de condição contratual.

III - O CANCELAMENTO das Notas de Empenho emitidas em nome das empresas que compõem o referido Consórcio, no valor total de R$ 6.024.782,10 (seis milhões, vinte e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e dez centavos);

IV - A EMISSÃO de Nota de Empenho no valor total de R$ 6.024.782,10 (seis milhões, vinte e quatro mil setecentos e oitenta e dois reais e dez centavos) em favor do CONSÓRCIO MATIAS BECK, inscrito no CNPJ nº 67.880.184/0001-00, composto pelas empresas EMERGO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA (empresa líder), CNPJ nº 24.692.206/0001-98, FREMIX PAVIMENTACAO E CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 01.065.014/0001-56 e DANG CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, CNPJ nº 03.264.493/0001-65, tendo em vista o subitem 8.2 da CLÁUSULA OITAVA - FATURAMENTOS, RECEITAS E DESPESAS do Termo de Compromisso Particular de Constituição de Consórcio anexado em doc 160862968, onerando a dotação orçamentária nº 98.29.15.451.4020.3.350.4.4.90.51.00.08.1.759.0402.1, consoante Nota de Reserva com Transferência nº 49.694/2026 (doc 160433181) e Cronograma anexado na página 6 do doc 160361668, devendo no próximo exercício ser onerada dotação própria consignada, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.

São Paulo Investimentos e Negócios

Gabinete da Presidencia

Portaria   |   Documento: 160667234

São Paulo, 08 de julho de 2026.

SÃO PAULO INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS - SPIN
DIRETORIA EXECUTIVA

PORTARIA SPIN Nº 01, DE 08 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a substituição da Diretora-Presidente da São Paulo Investimentos e Negócios - SPIN durante o período de férias.

ALESSANDRA CONCEIÇÃO FERREIRA DE ANDRADE, Diretora-Presidente da São Paulo Investimentos e Negócios - SPIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 25, §2º, do Decreto nº 57.895, de 22 de setembro de 2017, que estabelece que o Diretor-Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos temporários, por um diretor por ele designado;

CONSIDERANDO o seu afastamento das atividades da São Paulo Investimentos e Negócios - SPIN em razão do gozo de férias no período de 13 de julho de 2026 a 21 de julho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. CELSO CAMPELLO NETO, Diretor Executivo da São Paulo Investimentos e Negócios - SPIN, nomeado pela Portaria nº 372, de 18 de fevereiro de 2025, como substituto da Sra. ALESSANDRA CONCEIÇÃO FERREIRA DE ANDRADE, Diretora-Presidente, durante o período de 13 de julho de 2026 a 21 de julho de 2026, em razão do gozo de férias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Internacional

Despacho   |   Documento: 159868443

DESPACHO DESIGNAÇÃO DO FISCAL

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO DE WEBSITE - Empresa BNP - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: Designação do Gesto e Fiscal

D E S P A C H O

À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações de docs. 159056780 e 159060205, que adoto com razão de decidir e com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, artigo 121 do Decreto nº 62.100/22, DESIGNO:

I - O servidores Luan Felipe - RF x209531, como gestor, Emiliano Zapata - RF X355986, como fiscal titular e Luan Felipe - RF x209531 - como suplente. Contrato n.º 250/2025/Spcine, celebrado com a BNP - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 00.454.453/0001-98.

2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/INT para a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 160358023

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 183/2026 - SEI nº 6011.2026/0002061-0 - Ítalo Alexandre Venâncio de Oliveira, RF: 950.474.5, Assessor I, Comissionado, EH: 112021000000000 , para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Elizabete Andrea Monteiro, RF: 750.003.3, Comissionada, lotada no Departamento de Administração Predial - DAP - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017070000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026.

Portaria   |   Documento: 160362095

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 184/2026 - SEI nº 6011.2026/0002062-8 - Maria Aparecida Rocha Alves Larrussa, RF: 747.994.8, Assessor I, Comissionada, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Fernanda Muniz de Souza Ferreira, RF: 878.562.7, Comissionada, lotada no Departamento de Administração Predial - DAP - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017070000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 A 27/07/2026.

Portaria   |   Documento: 160365704

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 185/2026 - SEI nº 6011.2026/0002067-9 - Juliana Silva Antonio, RF: 930.530.1, Assessor III, Comissionada, EH: 112021000000000, para exercer o cargo de Diretor I, em substituição a Fernando Rogerio Costa, RF: 858.696.9, Comissionado, lotado na Divisão de Conservação e Manutenção Predial - DCMP - DAP - CAF, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112017070010000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 A 31/07/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160241272

INTERESSADO: Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

ASSUNTO: Participação de servidores no Congresso Nacional de Recursos Humanos - CONARH 2026, que ocorrerá nos dias 18, 19 e 20 de agosto de 2026, no São Paulo Expo, em São Paulo/SP.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (159954655) e da Assessoria Jurídica - AJ (160241126), que adoto como razões de decidir, e com fundamentos no artigo 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 10.513/1988, e no Decreto nº 48.592/2007, AUTORIZO a formalização de adiantamento no valor total de R$ 5.600 (cinco mil e seiscentos reais), visando atender as despesas com aquisição de 7 (setes) inscrições para o Congresso Nacional de Recursos Humanos - CONARH 2026, que ocorrerá nos dias 18, 19 e 20 de agosto de 2026, no São Paulo Expo, em São Paulo/SP, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), para os servidores: I.a) MARCELO GONZALEZ - RF. n.º 7371861/3; I.b) ALISSON RODRIGUES PINHEIRO - RF. n.º 8411671/2; I.c) BRUNO LUIS SIMÕES GERALDO - RF. n.º 8894329/1; I.d) VALERIA REGINA SARAIN - RF. n.º 5333466/5; I.e) CECILIA ISABEL FERRAZ CORDEIRO - RF. n.º 6191746/1; I.f) GRAZIELA MARTINS PEDRO DIAS - RF. n.º 8358958/1; I.g) SÉRGIO DONIZETTI PILOTTO - RF. n.º 7820275/1, todos lotados na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SESGES/COGEP, com base na planilha sob SEI 159207457.

II - Nos termos do item anterior, AUTORIZO a emissão de nota de empenho e de liquidação e pagamento no valor acima mencionado em favor dos referidos servidores, onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 46.374/26 (159475720);

III - Publique-se; e

IV - Após, encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças (SEGES/CAF) para as medidas em prosseguimento.

Gabinete da Secretária

Despacho   |   Documento: 160800475

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0006814-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora REGINA MIYUKI YODA - RF/VINC 9203079/1 - carreira de Analista de Saúde - Fisioterapia no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término previsto do estágio probatório: 18/06/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Despacho   |   Documento: 160800970

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6013.2023/0004680-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora KARINA SILVA, RF 8232695/6, cargo Assistente Administrativo de Gestão, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

Término Previsto do Estágio Probatório: 03/07/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoal (DGP) para providências administrativas necessárias.

Núcleo de Consignações

Comunicado   |   Documento: 160824034

COMUNICADO Nº 08/2026-DRH

DATA: 08/07/2026

DIRIGIDO: AOS SERVIDORES PÚBLICOS E PENSIONISTAS MUNICIPAIS

ASSUNTO: Tabela do Custo Efetivo Total - CET praticada pelas entidades consignatárias credenciadas na PMSP para a concessão de empréstimo pessoal.

Visando imprimir maior transparência e confiabilidade à sistemática de consignação em folha de pagamento da PMSP, o Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, COMUNICA, nos termos do artigo 16 do Decreto 58.890/19, o Custo Efetivo Total - CET praticados pelas entidades consignatárias da PMSP, referente ao mês de JULHO/2026, para a concessão de empréstimo pessoal aos servidores públicos e pensionistas municipais.

Tabela:160823976

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 160302566

Do processo: 6013.2026/0005426-4 - Concessão de Aposentadoria IPREM/SIGPEC)

INTERESSADO: WANDYCK FILGUEIRAS MENDES - R.F. 651.531.2/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 010/2026/SEGES

DESPACHO

I. À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE, a

Sra. WANDYCK FILGUEIRAS MENDES

Registro Funcional: 651.531.2/1

Cargo/Função: Assistente de Suporte Operacional - Nível III - Cat. 2

Referência: QB 13

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II. Publique-se o item I, e prossiga com as demais providências.

Promoção/Progressão   |   Documento: 160861135

São Paulo, 08 de julho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

9219625/1

WALTER PAIVA DA SILVA JUNIOR

I

2

QM2

02/07/2026

9220992/1

FRANCYELE MENDES FERREIRA

I

2

QM2

06/07/2026

9220526/1

OLDAIR JOSE DE OLIVEIRA MORGADO

I

2

QM2

02/07/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 160880401

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 004 23/06/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 004 23/06/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7219873/1 CRISTINA TAYRA 075 23/04/2026 143
7942397/1 DIEGO HENRIQUE FERNANDES 055 12/05/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7977573/1 MARILDA RODRIGUES RIBEIRO 002 22/06/2026 146
8112975/1 RAFAEL DA SILVA MANCIO 001 22/06/2026 143
8301115/2 DANIELA MARIA DE FRANCA ZEFERINO 001 28/06/2026 143
8568201/2 BEATRIZ CONSUELO RIBAS LOPES DELYS 002 17/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6244629/3 ADRIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA 009 09/06/2026 143
6839681/2 MARIA ZELIA PASQUIM 003 10/06/2026 143
7347006/1 MARCOS SANCHEZ 060 08/06/2026 143
7714734/2 RUTH LEMOS RAMOS BARBOZA 006 21/06/2026 146
8082294/1 KATIA SANTOS DA SILVA 060 01/07/2026 143
8082294/2 KATIA SANTOS DA SILVA 060 01/07/2026 143
8499900/1 LUIZ FELIPE MARTINS CONDEZ 004 03/04/2023 143
8825416/3 EMANUELE FELICIANA COELHO 014 29/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9417265/1 GREICE KELLY PEREIRA DA SILVA 004 29/05/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5269083/2 CECILIA SEVERINO DA SILVA 014 16/06/2026 143
5859654/3 ELOISA APARECIDA PEREIRA 027 03/06/2026 143
6572685/2 MARLI DE FRANCA CORDEIRO 055 06/05/2026 143
6598153/1 ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS 021 07/06/2026 143
7845502/1 MONICA MARIA DE ALMEIDA 029 03/06/2026 143
7850719/1 VIVIANE DOS SANTOS 013 20/06/2026 143
7903171/1 WANDERLEI TOMAZ DE OLIVEIRA 042 29/04/2026 143
9197907/1 JESSICA DIAS DO AMOR DIVINO 058 05/05/2026 143
9231102/1 MARIA DAS GRACAS GIMENEZ 025 06/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7933461/1 ANA DE SOUZA RODRIGUES 026 29/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 001 29/06/2026 143
6992285/1 ADEMIR FERREIRA DE MATTOS 059 05/05/2026 143
6997007/1 FABIANA FUENTES LOPES 014 19/06/2026 143
7115695/3 BARBARA ELIZABETH CANDIDO RIGO 016 17/06/2026 143
7236310/1 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 056 04/05/2026 143
7236310/2 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 056 04/05/2026 143
7534256/5 EDINA SOARES DE LIMA SOUZA 014 16/06/2026 143
7779143/1 FIORCOSTANTE FERRARI 010 22/06/2026 143
7779143/2 FIORCOSTANTE FERRARI 010 22/06/2026 143
7817169/2 LEONARDO DRUMOND SANTANA 029 03/06/2026 143
7830921/1 VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 013 11/06/2026 143
7830921/2 VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 013 11/06/2026 143
7856873/1 RAQUEL SILVA GUEDES DE OLIVEIRA 003 26/06/2026 143
7954646/2 ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 001 11/06/2026 143
8026955/1 CAROLINA CRISTALLI DA SILVA 018 08/06/2026 143
8076782/1 TAMARA ALESSANDRA DE SOUZA SILVA 001 15/06/2026 143
8200173/1 DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 029 04/06/2026 143
8388431/1 VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 028 27/05/2026 143
8425531/1 UMBERTO ALVES MONTEIRO 023 10/06/2026 143
8470006/1 EMANUELE GOMES GODO 002 21/06/2026 143
8853355/2 THAIS TORRES FELIX SOARES 016 03/06/2026 143
9153403/1 SANDRA REGINA FERREIRA CAMILLO DE MORAES 059 05/05/2026 143
9375872/1 RUTE TEIXEIRA DE MACEDO 003 23/06/2026 143
9455370/1 VINICIUS ALVES DE LIMA CARVALHO 014 11/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6490034/1 JOAO MONTEIRO DE OLIVEIRA 020 11/06/2026 143
7376626/1 VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 042 19/05/2026 143
7612370/3 CARLOS JOSE DE SOUZA 089 31/03/2026 143
8162166/1 KAU DE OLIVEIRA SILVA 024 09/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7813511/1 FRANKLIN ANDERSON SISTI 029 03/06/2026 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9469923/1 ADEH SANTOS COSME 012 16/06/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 160854560


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista para Readaptação Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6545726/1 VANDERLI VIEIRA SANTOS
6980783/1 MARCO TADEU VIANA
7194552/1 SANDRA VIEIRA DOS SANTOS
8293465/2 ANDREZA CRISTINA DOS SANTOS GONCALVES
8332207/2 MARIA EDITE FEITOSA GALVAO

Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7296461/1 ADRIANA DA SILVA MELO
7580215/3 FABIO ANDRE DA COSTA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160844604

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7840560/1 ANTONIO MARCOS COUCEIRO 021 23/06/2026 143
7983999/1 PAULA DE OLIVEIRA CREVELARIO MACHADO 001 16/06/2026 143
8306117/2 DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 001 17/06/2026 143
8317291/2 GIOVANA DA SILVA CAROBENI 005 23/06/2026 143
8551570/2 JULIA MARIA CARDIN 003 22/06/2026 143
9260501/1 RAQUEL LUCIA DA SILVA 001 12/06/2026 143
9260501/1 RAQUEL LUCIA DA SILVA 001 20/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7795068/1 DOMITILA ALVES DE OLIVEIRA VILA NOVA 014 23/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5574919/3 MARIA CARMELA PANTALENA 030 23/06/2026 143
6845266/1 DAGMAR ALVES DE QUEIROZ 02/07/2026 NEG/143
7084234/2 MIRIAM LEANDRO 001 23/06/2026 143
7242743/1 CRISTIANE LALLO VENTURA 009 16/06/2026 143
7242743/2 CRISTIANE LALLO VENTURA 009 16/06/2026 143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 030 23/06/2026 143
7297327/2 LIVANIA LYRA DOS SANTOS DA SILVA 002 19/06/2026 143
7297327/2 LIVANIA LYRA DOS SANTOS DA SILVA 001 18/06/2026 143
7307047/1 ADRIANA DE ALMEIDA PASSOS 015 24/06/2026 143
7366949/1 URSULA DE OLIVEIRA FLORES 002 22/06/2026 143
7471980/1 MARILENA MARTINEZ 002 22/06/2026 143
7471980/2 MARILENA MARTINEZ 002 22/06/2026 143
7749953/1 MILENA ARAGAO SOUZA SANTOS 19/06/2026 NEG/143
7760299/2 ANA CAROLINA ALMEIDA DE PAIVA 010 24/06/2026 143
7762828/1 LUCIANA DE ALENCAR PILUTI 002 23/06/2026 143
7766386/1 TELMA CERQUEIRA 19/06/2026 NEG/143
7820348/1 JOAO CARLOS SILVA 001 16/06/2026 143
7910711/2 CAMILA DE MORAIS BARRETO 015 28/05/2026 143
7921853/1 MARCIA ACEBEDO LOIS 02/07/2026 NEG/143
7921853/2 MARCIA ACEBEDO LOIS 02/07/2026 NEG/143
8016674/1 ADEILSON BATISTA LINS 002 15/06/2026 143
8027153/1 RENATA DE ARAUJO LIMA 001 11/06/2026 143
8027153/2 RENATA DE ARAUJO LIMA 001 11/06/2026 143
8243743/1 ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO 014 25/06/2026 143
8243743/2 ANA ANGELICA PEREIRA SAMPAIO DE CARVALHO 014 25/06/2026 143
8256870/1 MARCELO HENRIQUE DA SILVA 008 23/06/2026 143
8394571/1 ANA CAROLINA HAIPEK MOSOLINO 006 15/06/2026 143
8467331/1 VIVIANE DE MELO BEZERRA 010 01/06/2026 143
8484112/1 CAMILA DE ARAUJO 001 12/06/2026 143
8557969/1 TATIANE CRISTINA CARVALHO DIAS 26/06/2026 NEG/143
8916039/1 ANDREA DA SILVA CONDE 001 24/06/2026 143
8921571/1 LUCINEIA DOMINGOS RODRIGUES 002 16/06/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 002 15/06/2026 143
9327622/1 ARIEL LIMA DE JESUS MACHADO 18/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6981259/1 EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO 001 01/06/2026 143
7370521/1 MARINA STELA SILVEIRA DE MENDONCA 001 26/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8925089/1 ISABELA DE LIMA VIEIRA NOBRE 030 11/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160844884

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6195423/1 LUCIEN HENRI BELTRAO COELHO DA PAZ 001 03/06/2026 143
7288671/1 ARLETE APARECIDA FERNANDES 002 17/06/2026 143
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 17/06/2026 NEG/143
7991789/1 AMANDA LANDULFO LIMA 17/06/2026 NEG/143
8294542/2 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 003 15/06/2026 143
8307547/2 ELIANA SILVA SOARES 12/06/2026 NEG/143
8333165/2 MICHELLE FERREIRA MADEIRA 008 15/06/2026 143
8354111/2 VALDENICE MATIAS DE SOUZA 006 11/06/2026 143
8568201/2 BEATRIZ CONSUELO RIBAS LOPES DELYS 003 03/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6868142/1 MARIA DO CARMO BORBA ADAMO 19/06/2026 NEG/143
6911650/1 VALERIA PASTORI 001 01/06/2026 143
6926428/1 CREUDILENE MENDES MARTINS DA SILVA 23/06/2026 NEG/143
7222327/1 TATIANA APARECIDA SILVA SANTIAGO 005 15/06/2026 143
7222327/2 TATIANA APARECIDA SILVA SANTIAGO 005 15/06/2026 143
7231369/2 SANDRA LEITE DA SILVA OLIVEIRA 18/06/2026 NEG/143
7231369/3 SANDRA LEITE DA SILVA OLIVEIRA 18/06/2026 NEG/143
7347561/1 FABIA CRISTINA DE ANDRADE BORGES 16/06/2026 NEG/143
7351976/1 GRACINEIA FLORENCIO DOS SANTOS 001 19/06/2026 143
7390351/1 SUSANA FRANCISCA GRAVE PIRES 08/06/2026 NEG/143
7423667/3 FLAVIA SCOLA DA COSTA 001 12/05/2026 143
7457472/1 LUCIA HELENA BARBOZA SANTOS 18/06/2026 NEG/143
7512023/1 ALINE APARECIDA MACHADO BORTOTO 003 10/06/2026 143
7545592/1 DEISE DE FATIMA GAMARANO 18/06/2026 NEG/143
7742631/1 OLIVIA MARISA BATAIOTE 19/06/2026 NEG/143
7780681/1 ANTONIO SIQUEIRA MONTEIRO DIAS 17/06/2026 NEG/143
7908474/1 ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 001 09/06/2026 143
7908474/2 ANA CRISTINA PEREIRA DA SILVA 001 09/06/2026 143
7954646/2 ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 12/06/2026 NEG/143
7958994/1 BETANIA MOURA RIBEIRO 002 17/06/2026 143
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 002 12/06/2026 143
8026572/1 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 19/06/2026 NEG/143
8026572/2 GUSTAVO HENRIQUE DE LACERDA ALMEIDA PINTO 19/06/2026 NEG/143
8040192/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA 001 17/06/2026 143
8042454/1 FERNANDA DOS SANTOS ALMEIDA 003 01/06/2026 146
8064164/1 CREMILDA DE JESUS OLIVEIRA 004 07/06/2026 143
8066311/1 CLAUDIA APARECIDA DAMACENO DA MOTTA SOUZA 17/06/2026 NEG/143
8118183/1 PATRICIA DO NASCIMENTO PAULA E SOUZA 001 05/05/2026 143
8196133/1 SORAYA DA SILVA COSTA 001 14/05/2026 146
8216975/1 FERNANDA SILVA DOS SANTOS 005 06/06/2026 143
8244073/1 MARIA JOSE ANTUNES BASSI 22/06/2026 NEG/143
8244332/1 TALITA HANATO DE SOUZA ORTIZ 005 12/06/2026 143
8373442/1 VANIA DOS SANTOS SILVA 19/06/2026 NEG/143
8373442/2 VANIA DOS SANTOS SILVA 19/06/2026 NEG/143
8406669/1 SHEILA SANTOS MUNIZ 003 15/06/2026 143
8408700/1 ALINE FERREIRA DE JESUS BLANCA 19/06/2026 NEG/146
8483779/1 CAMILA DE OLIVEIRA BARBOSA 007 11/05/2026 143
8507147/1 SIRLENE GONCALVES DA SILVA FONSECA 003 11/06/2026 143
8859400/1 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 23/06/2026 NEG/143
8859400/2 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 23/06/2026 NEG/143
9329170/1 LUIZ FERNANDO RODRIGUES 004 07/06/2026 143
9338241/1 ISABELA APARECIDA BARONCINI LIMA 005 15/06/2026 146
9359281/1 JOAQUIM BUHRER CAMPOLIM 08/06/2026 NEG/146

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8075301/2 LUANA MICHELE AUGUSTO RABELO 005 07/06/2026 146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160845314

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 30/06/2026 NEG/143
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 30/06/2026 NEG/143
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 30/06/2026 NEG/143
6898700/3 IARA APARECIDA D ASSUMPCAO 01/07/2026 NEG/143
7973713/1 LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES 30/06/2026 NEG/143
7984898/1 CIBELLE SOUZA VEGA 26/06/2026 NEG/146
8065837/1 GUACIRA MACEDO SANDES 01/07/2026 NEG/143
8930384/1 ANGELICA TEMISTOCLES DE ALMEIDA 26/06/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6858490/2 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 30/06/2026 NEG/143
6858490/3 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 30/06/2026 NEG/143
7247648/3 MARIA LUCIA DE JESUS 03/07/2026 NEG/143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 26/06/2026 NEG/143
7456808/1 LUCIA BALBINO DA SILVA 30/06/2026 NEG/143
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM 03/07/2026 NEG/143
7827237/3 LUCIMAR MARIA DA SILVA ROSSI 30/06/2026 NEG/143
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 26/06/2026 NEG/146
7916639/1 DAISY STARTARI 01/06/2026 NEG/143
8028222/1 ROBERTA FERNANDES BARCELOS 22/06/2026 NEG/146
8029695/1 TIAGO LINO BARBOSA 26/06/2026 NEG/143
8029695/2 TIAGO LINO BARBOSA 26/06/2026 NEG/143
8037230/1 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 26/06/2026 NEG/146
8037230/2 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 26/06/2026 NEG/146
8085927/1 CLAUDINEI LOPES SANTANA 03/07/2026 NEG/143
8133204/1 ROSA HELENA DE MORAES BARBOSA 01/07/2026 NEG/143
8197776/1 SILVIA GALHEGO RODRIGUES 03/07/2026 NEG/143
8200891/1 SUELI FRANCISCA BARBOSA DO CARMO 12/06/2026 NEG/146
8215316/1 VIRGINIA APARECIDA ALVES DA SILVA 08/06/2026 NEG/146
8368686/1 ANA PAULA DE ARAUJO TORRES 26/06/2026 NEG/146
8406618/1 GISELLI AIKO TRUKITI 01/07/2026 NEG/143
8408301/1 CAMILA AZEVEDO DE ARAUJO 26/06/2026 NEG/143
8420777/1 CAMILA SOFIA CESARINO SANTANDER 26/06/2026 NEG/146
8425035/1 VANDEIR VIOTI DOS SANTOS 30/06/2026 NEG/143
8453233/1 DENISE CAMACHO SANTOS 29/06/2026 NEG/143
8459495/1 VIVIAN CARDOZO URCULINO 26/06/2026 NEG/143
8538255/1 LIDIANE CRISTINA DE ANDRADE NOGUEIRA 30/06/2026 NEG/143
8546037/1 NICE CLAUDIA RODRIGUES PEREIRA 30/06/2026 NEG/143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 23/06/2026 NEG/146
9327649/1 ANDRESSA PACHECO DA SILVA MENDONCA 11/06/2026 NEG/146
9359109/1 WESLEY ALVES MESSIAS 01/07/2026 NEG/143
9364072/1 THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 30/06/2026 NEG/143
9477101/1 THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 12/06/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6585027/1 ODAIR CORREA SILVA 06/07/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8308217/3 ERIADNE DA COSTA 26/06/2026 NEG/143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 30/06/2026 NEG/143
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 30/06/2026 NEG/143
6556353/1 VANDA PEGO DE OLIVEIRA 30/06/2026 NEG/143
6898700/3 IARA APARECIDA D ASSUMPCAO 01/07/2026 NEG/143
7973713/1 LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES 30/06/2026 NEG/143
7984898/1 CIBELLE SOUZA VEGA 26/06/2026 NEG/146
8065837/1 GUACIRA MACEDO SANDES 01/07/2026 NEG/143
8930384/1 ANGELICA TEMISTOCLES DE ALMEIDA 26/06/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6858490/2 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 30/06/2026 NEG/143
6858490/3 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 30/06/2026 NEG/143
7247648/3 MARIA LUCIA DE JESUS 03/07/2026 NEG/143
7259085/2 VANIA APARECIDA MORAIS 26/06/2026 NEG/143
7456808/1 LUCIA BALBINO DA SILVA 30/06/2026 NEG/143
7801343/3 RENATA CORREA JARDIM 03/07/2026 NEG/143
7827237/3 LUCIMAR MARIA DA SILVA ROSSI 30/06/2026 NEG/143
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 26/06/2026 NEG/146
7916639/1 DAISY STARTARI 01/06/2026 NEG/143
8028222/1 ROBERTA FERNANDES BARCELOS 22/06/2026 NEG/146
8029695/1 TIAGO LINO BARBOSA 26/06/2026 NEG/143
8029695/2 TIAGO LINO BARBOSA 26/06/2026 NEG/143
8037230/1 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 26/06/2026 NEG/146
8037230/2 JULIANA BARBOSA FERNANDES DOS SANTOS 26/06/2026 NEG/146
8085927/1 CLAUDINEI LOPES SANTANA 03/07/2026 NEG/143
8133204/1 ROSA HELENA DE MORAES BARBOSA 01/07/2026 NEG/143
8197776/1 SILVIA GALHEGO RODRIGUES 03/07/2026 NEG/143
8200891/1 SUELI FRANCISCA BARBOSA DO CARMO 12/06/2026 NEG/146
8215316/1 VIRGINIA APARECIDA ALVES DA SILVA 08/06/2026 NEG/146
8368686/1 ANA PAULA DE ARAUJO TORRES 26/06/2026 NEG/146
8406618/1 GISELLI AIKO TRUKITI 01/07/2026 NEG/143
8408301/1 CAMILA AZEVEDO DE ARAUJO 26/06/2026 NEG/143
8420777/1 CAMILA SOFIA CESARINO SANTANDER 26/06/2026 NEG/146
8425035/1 VANDEIR VIOTI DOS SANTOS 30/06/2026 NEG/143
8453233/1 DENISE CAMACHO SANTOS 29/06/2026 NEG/143
8459495/1 VIVIAN CARDOZO URCULINO 26/06/2026 NEG/143
8538255/1 LIDIANE CRISTINA DE ANDRADE NOGUEIRA 30/06/2026 NEG/143
8546037/1 NICE CLAUDIA RODRIGUES PEREIRA 30/06/2026 NEG/143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 23/06/2026 NEG/146
9327649/1 ANDRESSA PACHECO DA SILVA MENDONCA 11/06/2026 NEG/146
9359109/1 WESLEY ALVES MESSIAS 01/07/2026 NEG/143
9364072/1 THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 30/06/2026 NEG/143
9477101/1 THAMIRES NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 12/06/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6585027/1 ODAIR CORREA SILVA 06/07/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8308217/3 ERIADNE DA COSTA 26/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160857000


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8359393/1 NATHALIA LEONE MARCO 003 22/06/2026 143

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8103399/1 RENATA CAMARGO KNIRSCH CZERNORUCKI 044 22/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3185851/1 ROSEMARY APARECIDA RIBEIRO 002 30/06/2026 143
5269083/2 CECILIA SEVERINO DA SILVA 003 30/06/2026 143
5732620/2 CARLOS RIVALDO SILVA DOS SANTOS 011 14/06/2026 143
5876583/5 MARIA CRISTINA GOMES DE CARVALHO 012 22/05/2026 143
6091032/1 CELIA REGINA DE LIMA 001 01/07/2026 143
6572723/4 VALTER SOUZA BERTOLUCI DAS MERCES 001 28/06/2026 143
6626815/4 DANIEL RODRIGUES PEREIRA 003 29/05/2026 143
7009542/3 IVANIZE MARIA DE CARVALHO 001 29/06/2026 143
7089040/3 PETERSON VICHETTI BENTO 002 07/07/2026 143
7172508/1 NATHAN LIMA BARRETO JUNIOR 001 27/06/2026 143
7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 29/06/2026 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 29/06/2026 143
7193041/1 MARIA FRANCISCA PEREIRA 002 02/07/2026 143
7229887/1 EDNA DO PATROCINIO 001 25/06/2026 143
7259506/1 WALERIA APARECIDA PAULINO 001 26/06/2026 143
7310021/1 NANCY MARCAL BASTOS DE SOUZA 003 01/07/2026 143
7351038/1 JOANA D ARC LOURENCO CARTAXO 004 30/06/2026 143
7370750/1 ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 004 30/06/2026 143
7372761/1 SUELI ORTIZ DE FREITAS 005 26/06/2026 143
7425970/5 PAULO JOSE DA SILVA 043 08/07/2026 160
7431171/1 RAFAELA DA SILVA SANTOS 002 28/06/2026 143
7444419/1 MARIA DE JESUS VIEIRA COSTA 011 10/06/2026 143
7452403/1 EDUARDO DE LACERDA BIONDI 002 29/06/2026 143
7460244/1 RENATA ALVES DE LIMA ARCALDI 001 19/06/2026 143
7521961/1 ROSELANDIA DE SOUSA BESERRA 001 29/06/2026 143
7597347/3 ELAINE LUCIANE VILLEGAS 002 27/06/2026 143
7812795/1 TATYANE DEVAY WINGETER CARNEIRO 005 09/06/2026 146
7842767/1 TELMA ROCHA TAVARES 003 29/06/2026 143
7846223/1 JULIANA NUNES MECCA DE OLIVEIRA ALVES 002 29/06/2026 143
7856075/1 NEUSETE SILVA DE LIMA 001 30/06/2026 143
7856075/4 NEUSETE SILVA DE LIMA 001 30/06/2026 143
7881410/1 JOSE LUIS DE SOUZA SANTOS 014 08/06/2026 143
7889208/1 VANIO BRASIL 001 26/06/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 005 29/06/2026 143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 001 26/06/2026 143
7907168/1 OG DE SOUZA GIRAO 074 01/06/2026 143
7909489/1 MOYSES STADNIK FERREIRA PINTO 004 21/06/2026 143
7983999/1 PAULA DE OLIVEIRA CREVELARIO MACHADO 002 01/07/2026 143
7990570/1 IVANILDO PEREIRA DA SILVA 001 01/07/2026 143
8001456/1 JACKSON GONCALVES DA SILVA 002 29/06/2026 143
8008663/1 VALDOCIR LUIZ KRAUS 007 24/06/2026 143
8061823/1 IARA OSHIDA DOS SANTOS 001 30/06/2026 143
8066850/1 CARLA PAIVA FERREIRA SANTOS 004 06/07/2026 143
8074364/1 NEUSA MARIA REGINA 001 26/06/2026 143
8104956/1 FLAVIA PEREIRA DE LIMA DOS SANTOS 001 29/05/2026 143
8106509/1 CLAUDENISIA COELHO DE SOUSA RODRIGUES 003 30/06/2026 143
8110859/1 HERIBERTO OLIVEIRA DE MORAIS 001 07/07/2026 143
8189994/1 NATHALIA MONTEIRO DE OLIVEIRA 003 13/06/2026 146
8202036/1 LILIAN CRISTINA MATHIAS DE SOUZA AZEVEDO BRITTO 001 25/06/2026 143
8202281/1 ALINE SILVA DOS PRAZERES 003 29/06/2026 143
8291241/2 ALESSANDRA DA ROCHA 001 01/07/2026 143
8293279/2 ANDREIA MARIA CARVALHO DE SOUZA 002 01/07/2026 143
8293279/2 ANDREIA MARIA CARVALHO DE SOUZA 005 04/07/2026 143
8294909/2 AMANDA ROSA DE SOUZA 008 30/06/2026 143
8295221/2 ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS 003 01/07/2026 143
8295239/2 ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 003 29/06/2026 143
8297720/2 BIANCA TOMASSONE SANTOS 003 10/06/2026 143
8299986/2 CRISTINA DOS SANTOS SILVA 001 28/06/2026 143
8300062/2 CLAUDIA GOMES RIBEIRO 001 01/07/2026 143
8302081/2 ALDO ALVES DE OLIVEIRA 004 30/06/2026 143
8305595/2 DULCINEIA CAVALCANTE DOS SANTOS 005 28/06/2026 143
8309434/2 ELISABETE SILVA CRUZ 002 29/06/2026 143
8309892/2 ELAINE MICHELE OLIVEIRA DA SILVA 001 26/06/2026 143
8309922/2 ELISANGELA FERNANDES ROBERTO DOS SANTOS 002 30/06/2026 143
8314675/2 GLAUCIA REGINA CRYSTAL PEREIRA SIMOES CAVALHEIRO 001 30/06/2026 143
8315248/2 IVAIR DOS SANTOS MORO 007 30/06/2026 143
8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA 001 01/07/2026 143
8316163/4 JAIR DIVINO VIEIRA 001 01/07/2026 143
8316791/2 HILDA OLIVEIRA GARCIA 004 01/07/2026 143
8317429/3 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 003 01/07/2026 143
8317429/4 ILZENI DOS SANTOS LALAU COSTA 003 01/07/2026 143
8317674/2 IRACEMA APARECIDA ROQUE DOS SANTOS 005 30/06/2026 143
8318441/2 JOSIANE PEREIRA DE PAULA PASSERANI 003 29/05/2026 143
8319243/2 JULIANA DO NASCIMENTO 001 30/06/2026 143
8319545/2 JONAS GONCALVES DIAS 001 01/07/2026 143
8321426/2 JEFFERSON UBIRATAN COSTA PEDREIRA 001 30/06/2026 143
8321990/2 KELLY ALVES DIAS OLIVEIRA 004 25/06/2026 143
8322716/2 LANUSIA VASCONCELOS SOARES 037 26/05/2026 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 23/06/2026 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 001 23/06/2026 143
8325880/2 LUIZA SANTANA LUTFI 016 05/05/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 27/06/2026 143
8332886/2 MARILUCI DOS SANTOS RIBEIRO 002 01/07/2026 143
8336075/2 NELIA MENEZES PEREIRA 001 30/06/2026 143
8337772/2 PRISCYLLA HELENA LIMA RAMOS 001 28/06/2026 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 001 05/07/2026 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 002 07/07/2026 143
8339759/3 REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO 001 28/06/2026 143
8339759/4 REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO 001 28/06/2026 143
8340471/2 REGINALDO MARQUES CAETANO 001 19/06/2026 143
8340846/2 RODRIGO MORAGA 001 29/06/2026 143
8341176/2 RENATA CRISTINA MATTAR 004 28/06/2026 143
8341397/2 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 003 25/06/2026 143
8342652/2 RIE SHIMIZU 003 30/06/2026 143
8342946/2 RAQUEL CANDIDO TEIXEIRA RODRIGUES 001 19/06/2026 143
8343276/2 SANDRA REGINA CYPRIANO 003 26/06/2026 143
8346496/2 ROSANA SOUSA DE JESUS 001 28/06/2026 143
8348201/2 TATIANA BONATTI KAMIKAWA 001 26/06/2026 143
8348766/2 TATIANNY DE PAULO OLIVEIRA 007 28/06/2026 143
8349991/2 SUELI FERREIRA CARVALHO 041 24/06/2026 160
8351864/2 VIVIANE ROSA DOS SANTOS 001 28/06/2026 143
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 001 27/06/2026 143
8352844/2 YARA SILVA DE MORAES 001 27/06/2026 143
8353735/2 VERONICA ALVES COSTA 002 24/06/2026 143
8354545/2 ZENICE SILVA OLIVEIRA 001 29/06/2026 143
8374716/1 NATHALIA LIMA LOIOLA 001 30/06/2026 143
8383090/1 THAMIRIS CRISTINA DE OLIVEIRA FORTUNATO 005 29/06/2026 146
8551405/2 THIAGO QUEIROZ TISSONI 001 27/06/2026 143
8551570/2 JULIA MARIA CARDIN 001 02/07/2026 143
8551707/2 ANDERSON ALFREDO CRUZ DOS SANTOS 001 27/06/2026 143
8552665/2 EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 28/06/2026 143
8552665/2 EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 26/06/2026 143
8556059/2 NEIDE PEREIRA SILVA 001 19/06/2026 143
8566241/2 MONICA RUFINO 002 29/06/2026 143
8569436/2 MARTA MARINA PARDAL BRAZ SILVA 002 24/06/2026 143
8569487/2 CILENE ZAMENGO DE SOUZA 003 01/07/2026 143
8932662/1 ANGELA SANTOS MARQUES DE ALMEIDA 020 15/06/2026 143
9208127/1 ALEXSANDRO CASSIMIRO MIRANDA 002 30/06/2026 143
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 001 25/06/2026 143
9211942/1 FABIANA DOS SANTOS FERREIRA 002 27/06/2026 143
9319018/1 APARECIDA REGINA FERREIRA TOLEDO 001 26/06/2026 143
9319018/1 APARECIDA REGINA FERREIRA TOLEDO 002 30/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8276439/1 LURDES CELESTINO DA SILVA COSTA 001 24/06/2026 143
9251871/1 RAQUEL SIQUEIRA CAVALCANTE PEPATO 003 30/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7886403/1 LILIAN LUZIA MENDES DE PAULA ARAUJO BOCCIADI 010 10/06/2026 143
8235244/1 GISLANY GONCALVES LOURENCO 003 01/07/2026 143
9118900/1 FERNANDA FERREIRA LEAL 002 25/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7381492/1 CLEIDE CRISTINA CALDEIRA 001 29/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
1334140/2 MIRIAN MERCEDES GALVEZ GALLO 001 29/06/2026 143
5208530/4 RITA DE CASSIA FERREIRA CORREA DA SILVA 003 28/06/2026 143
5437661/3 SUELI RAMOS LEITE 006 29/06/2026 143
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 055 16/06/2026 160
5535841/4 NEIDE FRAGA DA SILVA 005 29/06/2026 143
5620724/2 CARLOS PASTRO 010 02/06/2026 143
5738954/2 NEIDE GARCIA CARA 004 30/06/2026 143
5795079/2 ROSANGELA RODRIGUES DELL ANTONIO MATRONI 005 29/06/2026 143
5810191/2 PATRICIA CAMPANE DE ALMEIDA 001 30/06/2026 143
5836611/2 TERESA GONCALVES DE ALMEIDA 020 02/06/2026 143
5840040/4 ADAMIRIAN FERREIRA CRUZ ABELLAN NADAL 032 12/06/2026 143
5847273/2 CRISTINA PIO CAMPOS DI SARNO 003 01/06/2026 143
5847273/3 CRISTINA PIO CAMPOS DI SARNO 003 01/06/2026 143
5872677/2 IVANILDO ALVES DA SILVA 005 24/06/2026 143
5935849/2 MARISETE DE LURDES SALTORATTO 014 01/06/2026 143
6010032/2 NEIVA MELO 003 29/06/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 004 30/06/2026 143
6115381/6 MARCIA CRUZ 005 03/07/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 001 26/06/2026 143
6209122/4 OSVALDO GIL DE OLIVEIRA FILHO 002 24/06/2026 143
6210261/1 VANUZA MAXIMINA DE LIMA 027 08/07/2026 160
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 002 29/06/2026 143
6389988/2 VERA LUCIA ANTOEJAK 015 09/06/2026 143
6435688/1 ROSELI DUTRA VIEIRA 002 30/06/2026 143
6487262/3 VALBER RODRIGUES RAIMUNDO 001 26/06/2026 143
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 009 01/07/2026 143
6685293/2 OTAVIO LEMES 001 29/06/2026 143
6749607/2 ROSEMERY MARIA DANTAS DA SILVA 003 30/06/2026 143
6767079/1 HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 011 16/06/2026 143
6772676/1 SONIA APARECIDA BERNARDO GOZZI 005 29/06/2026 143
6776892/1 VERA LUCIA POKOJSKI DE OLIVEIRA RODRIGUES 004 30/06/2026 143
6777384/1 PAULA REGINA JACOMO 002 30/06/2026 143
6779107/1 PATRICIA FERREIRA DE ALENCAR DORMI DA SILVA 001 30/06/2026 143
6781098/4 EDNELSON CESARETTI 001 29/06/2026 143
6781098/6 EDNELSON CESARETTI 001 29/06/2026 143
6816240/1 TERESA RODRIGUES 010 08/07/2026 160
6826571/1 ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 001 29/06/2026 143
6827438/1 EDSON PESSOA SILVA 028 08/07/2026 160
6828515/2 LUZIA SANTALPIO SOUZA 002 02/07/2026 143
6831290/7 DENISE TAFNER 004 30/06/2026 143
6841554/2 JAQUELINE FERREIRA 001 01/07/2026 143
6841554/3 JAQUELINE FERREIRA 001 01/07/2026 143
6844944/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 002 29/06/2026 143
6844944/1 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 002 25/06/2026 143
6845053/1 RAQUEL DE MELO ARAUJO 004 30/06/2026 143
6847609/2 CLAUDETE LACERDA PENA SALES 017 03/06/2026 143
6856535/1 ROSANGELA CELESTINO DE OLIVEIRA 003 07/07/2026 143
6862179/3 GEORGINA MEIRE ROSCHEL GONCALVES PACHECO 021 12/06/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 002 29/06/2026 143
6897649/2 VANILZA DA CONSOLACAO RIBEIRO DE SOUZA 007 26/06/2026 143
6902944/1 PAULO ALEXANDRE RICO ESTEVAO 004 30/06/2026 143
6902944/2 PAULO ALEXANDRE RICO ESTEVAO 004 30/06/2026 143
6908926/1 CLEIDE LUCIA RIBEIRO 014 12/06/2026 143
6908926/2 CLEIDE LUCIA RIBEIRO 014 12/06/2026 143
6909159/3 ANA PAULA CARVALHO 003 30/06/2026 143
6911625/1 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 004 30/06/2026 143
6911625/2 ANDREA DE MENDONCA GALLETI MARCELINO 004 30/06/2026 143
6921639/1 CLAUDIA REGINA GONCALVES 004 30/06/2026 143
6924646/2 EDMILSON KLEM 001 30/06/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 01/07/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 29/06/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 29/06/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 001 01/07/2026 143
6927432/1 MONICA FERREIRA RABELO 002 26/06/2026 143
6927432/2 MONICA FERREIRA RABELO 002 26/06/2026 143
6941133/1 ANA CLAUDIA RODRIGUES 001 29/06/2026 143
6944311/1 SONIA APARECIDA DE PAULA ROSSE 001 26/06/2026 143
6947964/1 WANDERLEI SILVA AVERALDO 002 25/06/2026 143
6948031/1 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 26/06/2026 143
6948031/2 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 26/06/2026 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 001 29/06/2026 143
6949347/1 REGIS TADEU MONTENEGRO 001 26/06/2026 143
6949487/1 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 004 26/06/2026 143
6949487/2 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 004 26/06/2026 143
6949495/1 JEFERSON DONISETE SILVA 001 01/07/2026 143
6949495/2 JEFERSON DONISETE SILVA 001 01/07/2026 143
6950451/1 RENATA FERREIRA BARBOSA AMARO 003 21/06/2026 143
6950680/1 ELAINE FONSECA PHILLIPPS RISAFFE 002 30/06/2026 143
6950680/2 ELAINE FONSECA PHILLIPPS RISAFFE 002 30/06/2026 143
6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 005 29/06/2026 143
6954570/1 OLGA MARIA FREITAS DE OLIVEIRA FALLEIROS LEBRAO 003 01/07/2026 143
6955592/2 JOCELI ISABEL ESCARDOVELLI 001 25/05/2026 143
6956131/1 ELAINE CRISTINA SIMOES AQUINO DA SILVA 006 07/06/2026 143
6956131/2 ELAINE CRISTINA SIMOES AQUINO DA SILVA 006 07/06/2026 143
6977227/1 HILDA BATISTA GONCALVES 001 01/07/2026 143
7005768/2 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 056 06/05/2026 143
7005768/3 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 056 06/05/2026 143
7090714/4 LENIN BARBOSA DE CAMARGO 003 24/06/2026 143
7104162/2 DANIELA EBULIANI BUENO 002 01/06/2026 143
7107960/3 SUELI DE FATIMA CORREA 004 30/06/2026 143
7110944/3 LIGIA MARIA TELLES SILVA DO VALLE 002 14/06/2026 146
7113927/3 ANNA RITA DE ALMEIDA 003 29/06/2026 143
7114885/2 LUCIMARA XAVIER SANTANA 001 26/06/2026 143
7114885/3 LUCIMARA XAVIER SANTANA 001 26/06/2026 143
7119399/2 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 001 01/06/2026 143
7119399/4 DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA 001 01/06/2026 143
7128908/2 LIDIANE MARTINS VIANNA 030 10/06/2026 143
7131275/2 MARJORY GARCIA VALERO 084 08/07/2026 160
7135181/1 NEIDE CORDEIRO DE OLIVEIRA 001 30/06/2026 143
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 002 25/06/2026 143
7140169/1 ZILDA TEODORO DE OLIVEIRA 001 30/06/2026 143
7141769/2 ANDREA DE OLIVEIRA MENDES 001 30/06/2026 143
7165161/2 NICIA CLAUDIA BARROS 001 26/06/2026 143
7183011/1 KAREN MARIA CYPRIANO 035 08/06/2026 146
7187408/1 ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 004 30/06/2026 143
7190336/1 EVANDRO GABRIEL 019 11/05/2026 143
7208804/1 VANDA APARECIDA FELIX 001 25/06/2026 143
7214251/1 ANA PAULA GIANEZI 002 01/07/2026 143
7217404/1 ANA CAROLINE TEIXEIRA DE BARROS 004 09/06/2026 143
7219466/1 ADRIANA MARIA GOMES MINGUETHE 003 06/07/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 004 30/06/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 001 29/06/2026 143
7227752/2 ANA PAULA MELIM SADAKANE 003 25/06/2026 143
7228741/1 ELIANE APARECIDA TOSO MATUDA 002 29/06/2026 143
7228741/2 ELIANE APARECIDA TOSO MATUDA 002 29/06/2026 143
7230443/1 JULIANA NUNES DA ASSUNCAO FORATO 002 30/06/2026 143
7233876/1 KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 001 25/06/2026 143
7233876/1 KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 001 26/06/2026 143
7233876/2 KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 001 26/06/2026 143
7233876/2 KATIA REGINA SILVA GONCALVES RIBEIRO 001 25/06/2026 143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 001 03/07/2026 143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 001 03/07/2026 143
7237197/1 ROSELI PEREIRA DE SOUZA 004 30/06/2026 143
7239475/1 ELISANGELA FERREIRA COSTA AMERICANO 001 30/06/2026 143
7239611/2 GLAUCIA LAROSA DELGADO 001 02/07/2026 143
7240163/1 CINTIA CORREA SOARES 001 01/07/2026 143
7240163/2 CINTIA CORREA SOARES 001 01/07/2026 143
7240589/2 DINAMA CAVALCANTE DO NASCIMENTO 002 30/06/2026 143
7242042/1 RENATA LUQUES DE OLIVEIRA COSTA 001 22/06/2026 143
7242301/2 NILDA ALVES BARBOSA 001 30/06/2026 143
7242301/3 NILDA ALVES BARBOSA 001 30/06/2026 143
7242701/1 ADRIANA AUGUSTI ORTIZ 001 26/06/2026 143
7244045/2 RENATA FUNES DA SILVA ROCHA 002 22/06/2026 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 004 30/06/2026 143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 001 19/06/2026 143
7262426/1 GLAUCE APARECIDA DA SILVA 001 25/05/2026 143
7262426/2 GLAUCE APARECIDA DA SILVA 001 25/05/2026 143
7279019/2 PATRICIA DIAS 001 30/06/2026 143
7280661/2 CRISTIANE FERREIRA 001 02/07/2026 143
7282478/2 ROSELI LIMA SILVEIRA 001 29/06/2026 143
7285141/1 SIRLAINE BORGES DE JESUS 033 08/07/2026 160
7285141/2 SIRLAINE BORGES DE JESUS 033 08/07/2026 160
7286929/1 DINA DE LIMA 002 30/06/2026 143
7295308/2 ROSANGELA LOPES DA SILVA FELIX 003 29/06/2026 143
7295308/3 ROSANGELA LOPES DA SILVA FELIX 003 29/06/2026 143
7298668/1 ALEXANDRE GOES DA SILVA 003 01/07/2026 143
7299281/1 RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 005 22/06/2026 143
7301766/3 ELAINE CRISTINA NEGREIROS DA SILVA 001 27/06/2026 143
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 001 30/06/2026 143
7304943/1 VANDERLEI FERMAIO 001 29/06/2026 143
7308400/1 MIRIAN FERREIRA DE SOUZA 001 19/06/2026 143
7321571/1 JOAO LUIZ DE SOUZA SILVA 002 01/07/2026 143
7334168/2 OLIDELGI ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA 055 08/07/2026 160
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 002 29/06/2026 143
7337906/1 ELAINE CRISTINA DE CASTRO 003 07/07/2026 143
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 001 26/06/2026 143
7346549/1 ANDREA ROCHA CARNEIRO DA SILVA 003 29/06/2026 143
7348151/1 FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS 005 25/05/2026 146
7348151/2 FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS 005 25/05/2026 146
7358504/1 VERA CRISTINA PRADO NUNES GARROSSINO 004 30/06/2026 143
7367597/1 TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 005 29/06/2026 143
7371357/2 PAULO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES 005 01/07/2026 143
7381450/2 LUCIANA DIAS SIMOES 060 04/06/2026 143
7388861/1 CLARA LEITE DE MENDONCA 001 01/07/2026 143
7391994/2 REGINA MARINS DOS SANTOS VIANA 004 30/06/2026 143
7424426/2 ELIANE CREMM DA SILVA 015 24/06/2026 143
7424426/3 ELIANE CREMM DA SILVA 015 24/06/2026 143
7425287/1 EMIDIO RODRIGUES DA SILVA 084 08/07/2026 160
7435436/1 ERICA SOBRAL DO NASCIMENTO 014 23/06/2026 143
7436840/1 MARCIO HENRIQUE LEITE 041 16/05/2026 143
7436840/2 MARCIO HENRIQUE LEITE 041 16/05/2026 143
7440260/1 ROSELI ANDREOLI TOGNIN 003 01/07/2026 143
7440286/1 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 001 29/06/2026 143
7445091/1 REGINA FLAVIA FERREIRA LOPES POMBAL 031 23/06/2026 143
7446047/1 REGINA RIBEIRO BORGES 001 22/06/2026 143
7446047/3 REGINA RIBEIRO BORGES 001 22/06/2026 143
7450508/1 REGINA CELIA ALVES MASCARENHAS ELEUTERIO 002 22/06/2026 143
7451547/1 CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA 002 01/06/2026 143
7451547/3 CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA 002 01/06/2026 143
7451873/1 ELIANA SANTOS DE MENEZES 002 30/06/2026 143
7451873/2 ELIANA SANTOS DE MENEZES 002 30/06/2026 143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 003 29/06/2026 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 003 29/06/2026 143
7453523/1 PATRICIA LUCIANA DE VASCONCELOS FERRATTO 002 01/07/2026 143
7453850/1 EDNA LUCIA DE LIMA 003 29/06/2026 143
7454074/1 HELENA GARCIA ROSA 007 26/05/2026 143
7454562/1 NELI DE MACEDO BEZERRA YOSHIOKA 004 27/06/2026 143
7456409/1 DENISE GONCALVES BORGES 003 24/06/2026 146
7470657/1 VALDOMIRA VERA SIMOES 005 30/06/2026 143
7471033/1 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 005 29/06/2026 143
7471033/2 RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 005 29/06/2026 143
7471092/1 ELIANE CORNAGO 020 01/07/2026 160
7471840/2 SUZY APARECIDA COLLI 001 30/06/2026 143
7471904/1 MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 006 21/06/2026 143
7472331/1 PAULA REGINA SCARANO 004 30/06/2026 143
7472331/2 PAULA REGINA SCARANO 004 30/06/2026 143
7479603/1 TANIA MARIA DE ARRUDA 035 08/07/2026 160
7481861/1 THAYS PRADO DE OLIVEIRA SILVA 005 29/06/2026 143
7487185/1 DANIELE PERESTRELO GIFALLI CARVALHO 003 01/06/2026 143
7488661/1 PAULO ROBERTO VOIGT SAMPAIO 001 25/06/2026 143
7493851/1 SERGIO ARAUJO DE FREITAS 001 27/04/2026 146
7496109/1 HELOISA SANCHES GARCIA LEAL 002 30/06/2026 143
7496109/2 HELOISA SANCHES GARCIA LEAL 002 30/06/2026 143
7504063/4 ANA PAULA VITORIA DA SILVA ANGELIM 004 30/06/2026 143
7508158/1 TIAGO MELEM GOZZE 003 29/06/2026 143
7509511/2 GIOVANNA MARIA SANCHES 002 21/05/2026 143
7511248/1 MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 007 15/06/2026 146
7515006/1 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 005 29/06/2026 143
7515006/2 MARIA NILDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 005 29/06/2026 143
7515278/1 NELCI MARQUES BATISTA 006 29/06/2026 143
7525273/1 EVELIN CONTI BUENO 005 26/05/2026 146
7534256/5 EDINA SOARES DE LIMA SOUZA 005 30/06/2026 143
7550006/1 PRISCILA CIRINO VANNI 001 26/06/2026 143
7550863/1 ANDREA FERREIRA DE GODOY 002 01/07/2026 143
7550863/2 ANDREA FERREIRA DE GODOY 002 01/07/2026 143
7556535/1 IVONETE ROCHA FALCAO DO NASCIMENTO 001 25/05/2026 143
7560532/2 MARCIA SIMIONATO VIANA 030 08/07/2026 160
7572646/3 CLEBER ALVES FERREIRA 006 01/07/2026 143
7576960/2 DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 001 30/06/2026 143
7576960/3 DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 001 30/06/2026 143
7704267/1 FRANCISCO JOSE DE LIMA NETO 024 23/05/2026 143
7709200/1 ADRIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA DEVICIENTE 002 30/06/2026 143
7709200/2 ADRIANA CLAUDIA DE OLIVEIRA PEREIRA DEVICIENTE 002 30/06/2026 143
7709650/1 NEIVA BERGAMASCO ALVES 004 19/06/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 005 25/06/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 005 25/06/2026 143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 006 19/06/2026 143
7715340/1 DENISE RINKE 004 27/06/2026 143
7715340/1 DENISE RINKE 001 26/06/2026 143
7722401/1 JUCELI DE SOUZA SILVA GOMES 005 29/06/2026 143
7729227/2 TATIANE DIAS SERRALHEIRO 003 29/06/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 29/06/2026 143
7735863/1 DANIEL GONCALVES DE MELO SOUSA 001 29/05/2026 143
7735863/1 DANIEL GONCALVES DE MELO SOUSA 001 28/05/2026 143
7737548/1 KELCI GOMES DA SILVA 001 29/06/2026 143
7737955/1 ROSEMEIRE CRISTIANE DE MARIA STALBA 004 30/06/2026 143
7740280/1 ANA LUCIA VERARDI CONCEICAO 001 29/06/2026 143
7742126/2 EDUARDO PEREIRA NASCIMENTO 001 25/06/2026 143
7743262/2 GORETE MARIA SILVA SANTOS 003 25/05/2026 143
7754281/2 ADRIANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 002 01/07/2026 143
7754281/3 ADRIANA CRISTINA DA SILVA FERREIRA 002 01/07/2026 143
7760728/1 CLAUDETE DE ANDRADE ARMELLINE 001 26/06/2026 143
7765151/1 REGIANE VIEIRA LAWALL 001 26/06/2026 143
7766386/1 TELMA CERQUEIRA 003 02/07/2026 143
7768044/1 ANA PAULA MALHEIRO RAMOS CARDOSO 003 01/07/2026 143
7768231/1 JOICE PATRICIO DE GOUVEIA 003 26/05/2026 143
7768460/1 ROSA MARIA IORIO DELGADO 001 29/06/2026 143
7768788/2 VALERIA MERIENNE VIEIRA GONCALVES 008 09/06/2026 143
7769539/1 EMANUELE DA COSTA LOPES 005 29/06/2026 143
7769539/2 EMANUELE DA COSTA LOPES 005 29/06/2026 143
7772441/1 YARA MARINA SILVA BUENO 090 14/05/2026 143
7774974/1 GIULIANA GONCALVES PRAVADELLI 001 30/06/2026 143
7782527/2 CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS 001 29/05/2026 143
7782527/3 CLEIDIANE GLORIA DE ASSIS 001 29/05/2026 143
7797672/1 REGIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 001 29/06/2026 143
7804342/1 ROSANA FERNANDES GONZALES CARNEIRO 006 28/06/2026 143
7805667/1 FERNANDA GOMES BATISTA LONGHI 002 25/06/2026 146
7809956/1 PRISCILA CIOTTO LEMOS RIBEIRO 036 08/07/2026 160
7814712/1 AMILCAR ROBERTO ALVARES 005 30/06/2026 143
7815930/1 LUCIANA SILVA LOPES 009 11/06/2026 143
7817207/2 PRISCILA PEREIRA DOS SANTOS 004 29/06/2026 143
7821158/1 NEUZA APARECIDA RODRIGUES 005 29/06/2026 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 002 30/06/2026 143
7823991/2 JENIFER GARCIA 004 01/07/2026 143
7823991/2 JENIFER GARCIA 001 26/06/2026 143
7826575/1 IZILDINHA APARECIDA GONCALVES PEREIRA 004 30/06/2026 143
7826664/2 JULIA VASCO DE FARIAS 001 26/06/2026 143
7828012/2 RAQUEL FERNANDES CARDOZO 003 17/06/2026 143
7829965/1 THAIS BORGES BOLDO 001 30/06/2026 143
7832907/1 ALEX SILVA DO NASCIMENTO 001 01/07/2026 143
7882947/1 ANA PAULA NORONHA BARBOZA PRADO 027 08/07/2026 160
7884486/1 RITA DE CASSIA DA SILVA 003 30/06/2026 143
7897189/2 RAQUEL DE ARAUJO GOMES 002 03/07/2026 143
7903065/1 PAULO ROGERIO MASSON 001 30/06/2026 143
7903065/2 PAULO ROGERIO MASSON 001 30/06/2026 143
7903774/2 RENATA GENARO AGUIAR 001 29/06/2026 143
7905831/1 THIAGO GREGORIO MOREIRA FERREIRA 005 25/06/2026 143
7908890/1 ADRIANE IVALDINA ANTUNES 001 30/06/2026 143
7910991/1 ORIENNE PASSINI PEREIRA DA SILVA 005 29/06/2026 143
7911220/1 GISELE RODRIGUES DE SOUZA 003 25/05/2026 143
7911220/1 GISELE RODRIGUES DE SOUZA 003 30/06/2026 143
7912323/1 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 007 25/05/2026 143
7912323/3 HELOISA APARECIDA TAFURI QUIROGA 007 25/05/2026 143
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 003 29/06/2026 143
7917961/1 ALINE DE FATIMA PEREIRA 004 30/06/2026 143
7917961/2 ALINE DE FATIMA PEREIRA 004 30/06/2026 143
7921624/1 NATAEL COELHO FILHO 004 30/06/2026 143
7921624/2 NATAEL COELHO FILHO 004 30/06/2026 143
7930020/1 JANAINA LEANDRA GARCIA 001 30/06/2026 143
7937113/1 DANIELA ALVES PAMPLONA 029 08/07/2026 160
7942079/1 JACQUELINE PALMIRA DA SILVA BONALUME 001 01/07/2026 143
7943164/1 ELIANA APARECIDA BERLANGA 090 12/05/2026 143
7943164/2 ELIANA APARECIDA BERLANGA 090 12/05/2026 143
7946619/1 LUANA GUARANY DE ALMEIDA 001 18/05/2026 143
7946813/1 VANIA APARECIDA ALVES SOUZA 022 09/06/2026 143
7947704/1 NATHALIA DE OLIVEIRA 002 19/06/2026 143
7953763/1 AIMEE TORRES SANTANA 001 01/07/2026 143
7954905/1 BRUNO TARTAGLIONI 086 08/07/2026 160
7957734/1 ANDREA CHRISTINA CORREA PIMENTEL OLIVEIRA 016 10/05/2026 143
7958811/1 DEBORA DE MELO DO CARMO 009 01/07/2026 143
7958811/2 DEBORA DE MELO DO CARMO 009 01/07/2026 143
7960557/1 ADELAIDE ALVES CUNHA CARDOSO 001 01/07/2026 143
7962690/3 VICTOR PEREIRA CAMPOS 005 26/06/2026 143
7966326/1 CLAUDIA CATARINO ALVES MOREIRA 002 30/06/2026 143
7967837/1 PATRICIA LUZIA DE OLIVEIRA 001 29/06/2026 143
7976992/1 PAMELA PEREIRA DE ASSIS BOMFIM 005 29/06/2026 143
7977077/1 SUELY CRISTINA DE ALBUQUERQUE BOMFIM 001 26/06/2026 143
7986025/1 THAIS MELLO DOS SANTOS BARBOSA 001 26/06/2026 143
7986424/1 ANDREIA DA CRUZ OLIVEIRA SANTOS 003 01/07/2026 143
7988702/2 RENATA FERNANDES RIBEIRO 002 18/06/2026 143
7990171/2 MARISA DA SILVA SOUZA 026 08/06/2026 146
7990171/3 MARISA DA SILVA SOUZA 026 08/06/2026 146
7990898/3 ARIANE BARROSO ALVES DA SILVA 003 08/06/2026 146
7997744/1 VIVIANE SOUZA ATHU 005 29/06/2026 143
7997744/2 VIVIANE SOUZA ATHU 005 29/06/2026 143
8001723/1 KELLY REGINA MASTROGIOVANNI 001 29/06/2026 143
8001723/1 KELLY REGINA MASTROGIOVANNI 001 27/06/2026 143
8001723/2 KELLY REGINA MASTROGIOVANNI 001 29/06/2026 143
8001723/2 KELLY REGINA MASTROGIOVANNI 001 27/06/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 001 01/06/2026 143
8011184/1 VALDINEIA APARECIDA BERNARDETE COUTO 030 11/06/2026 143
8014396/1 DANIELLE SANTOS DA CRUZ 030 10/06/2026 143
8014612/1 ELIANA RIBEIRO LEITE 001 29/06/2026 143
8016542/1 TIAGO BROSSO VIEIRA 003 29/06/2026 143
8018219/1 ELISAMARA SOARES ALVAREZ 004 30/06/2026 143
8018219/1 ELISAMARA SOARES ALVAREZ 001 29/06/2026 143
8019231/1 JOICE DOS SANTOS LEITE CRUZ 001 30/06/2026 143
8019894/1 CAROLINA SOARES 002 01/07/2026 143
8020281/1 ORGIANNO NUNES DE HOLANDA 002 25/06/2026 143
8023441/1 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 002 29/06/2026 143
8023441/2 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 002 29/06/2026 143
8023905/1 OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 001 26/06/2026 143
8026050/1 ADRIANA FELIPE HIGA 007 30/05/2026 143
8026718/1 ANDREA NUNES DA SILVA 003 30/06/2026 143
8027871/1 NIDIA SOARES FREITAS 006 09/06/2026 146
8028877/1 MONIQUE CAVALLI DE LIMA 004 27/06/2026 143
8028877/1 MONIQUE CAVALLI DE LIMA 002 25/06/2026 143
8028877/2 MONIQUE CAVALLI DE LIMA 004 27/06/2026 143
8028877/2 MONIQUE CAVALLI DE LIMA 002 25/06/2026 143
8029067/1 QUESIA ALVES DE SOUZA SANCHES DOMINGUES 002 29/06/2026 143
8029709/1 CHRISTIAN SABINO VIANA 002 30/06/2026 143
8030308/1 ESTELA VIRGINIA EDUARDO 030 11/06/2026 143
8030642/1 DALILA GOIS MOTTA 001 01/06/2026 143
8035211/1 ANDRE COURA RODRIGUES 004 30/06/2026 143
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 001 29/06/2026 143
8038368/1 REGIANE APARECIDA DA SILVA ALVES 004 30/06/2026 143
8043311/1 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 015 26/05/2026 143
8043311/2 CRISTIANE REGINA SANTOS POSSO 015 26/05/2026 143
8043671/1 CAROLINE VILAS BOAS LIMA 001 29/06/2026 143
8048525/1 GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 003 29/06/2026 143
8054762/1 CESAR EDUARDO MARCONDES TOINAKI 002 29/06/2026 143
8056170/1 ADRIANA PEREIRA 001 01/07/2026 143
8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 001 30/06/2026 143
8065993/1 ANA MARIA DOS SANTOS GIMENEZ 001 26/06/2026 143
8079552/2 YARA FAGUNDES FRAGALLE BRISOLLA 004 30/06/2026 143
8085021/1 PRISCILA QUEIROZ TORRES DIAS 003 29/06/2026 143
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 001 30/06/2026 143
8089191/1 ROGERIO LOPES LEITAO 002 29/06/2026 143
8089191/2 ROGERIO LOPES LEITAO 002 29/06/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 003 29/06/2026 143
8093202/1 SANDY KATHERINE WEISS DE ALMEIDA 013 08/07/2026 160
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 002 30/06/2026 143
8095981/1 ADRIANA CONCEICAO RODRIGUES 014 24/06/2026 143
8096406/1 TATIANA DIAS MAZORCA 005 29/06/2026 143
8096520/1 ELIESIO SOUSA SILVA 001 27/06/2026 143
8100152/1 RENATA ABREU DOS SANTOS 002 26/06/2026 143
8101850/1 ADRIANA MOLINA 005 29/06/2026 143
8101850/2 ADRIANA MOLINA 005 29/06/2026 143
8118698/1 NATALIA VALENTINI RIBEIRO 001 01/07/2026 143
8121800/1 CLAUDIA GOMES DE FARIA 040 08/07/2026 160
8123276/1 RAQUEL PRISCO BORGES 001 29/06/2026 143
8129266/1 REBECA RODRIGUES FALCAO PANIAGO 001 30/06/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 003 27/06/2026 143
8132283/1 ELISABETE JOSE SOARES 001 30/06/2026 143
8132682/1 VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO 001 30/06/2026 143
8133841/1 SONIA MARQUES DE SOUZA REIS 004 30/06/2026 143
8139211/2 TABATA CRISTINA CORREA DE SOUZA CELESTINO 004 30/06/2026 143
8151199/2 GABRIELLA FERNANDES DA COSTA 008 25/06/2026 143
8151873/2 SOLANGE SANTA EULALIA 013 08/07/2026 160
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 022 12/06/2026 143
8158860/1 ALESSANDRA MENDES VIANA SILVA 002 01/07/2026 143
8163871/1 NATAME DE ALMEIDA 001 30/06/2026 143
8163871/2 NATAME DE ALMEIDA 001 30/06/2026 143
8165441/1 CARINA GADDINI FONTES 001 03/07/2026 143
8167141/1 ROSANGELA DA CRUZ MENDONCA 002 29/06/2026 143
8170398/2 SAMANTA MORAES DE OLIVEIRA 022 12/06/2026 143
8170398/3 SAMANTA MORAES DE OLIVEIRA 022 12/06/2026 143
8170690/2 TANIA DE JESUS ALVES 001 29/06/2026 143
8171696/1 MONICA XAVIER DE MELO 001 30/06/2026 143
8174954/1 MAIRA BANHEZA DE ALMEIDA 007 31/05/2026 146
8177945/2 MARIANA AMINTAS OLIVEIRA SANTOS 020 19/06/2026 143
8187347/1 FELIPE NASCIMENTO DO PRADO 001 26/06/2026 143
8189102/1 PAULA RUANA FERNANDES DA CONCEICAO 005 29/06/2026 143
8189676/1 VILMA FERREIRA DOS SANTOS 001 25/06/2026 143
8190372/2 REGIANE DA SILVEIRA 005 29/06/2026 143
8195595/1 RENATA RODRIGUES DE LIMA 030 07/06/2026 143
8197059/1 MAYSA RODRIGUES SANTOS 001 19/06/2026 146
8197962/1 SHEILA DE CASSIA DIAS 003 01/06/2026 143
8198314/1 JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO 005 25/05/2026 143
8201200/1 HEIDI FILADORO RIBEIRO DA SILVA 015 28/05/2026 143
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 001 29/06/2026 143
8211787/1 SIMONE REGINA DA SILVA CORTEZ 030 08/07/2026 160
8211787/2 SIMONE REGINA DA SILVA CORTEZ 030 08/07/2026 160
8214395/1 JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA 002 30/06/2026 143
8214395/2 JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA 002 30/06/2026 143
8215529/1 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS PANSANI 001 30/06/2026 143
8216959/3 VALERIA ALVES NOGUEIRA 001 29/06/2026 143
8222771/1 ALANNA LUIGI SALDANHA MORGADO 005 29/06/2026 143
8228388/1 TATIANA BISPO OLIVEIRA DOS SANTOS 004 30/06/2026 143
8232512/2 DANIELA BANDEIRA FERREIRA DA CRUZ 031 25/06/2026 143
8238081/1 AMANDA DAYANE DE SOUZA MENDONCA 001 30/06/2026 143
8242071/1 FERNANDA PAPA 024 11/06/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 002 30/06/2026 143
8242488/1 MIRIAN ARAUJO DE LUNA SILVA 017 27/05/2026 146
8243140/1 JOSEANE CUNHA HUBERT 001 30/06/2026 143
8247595/1 CRISTIANE FERNANDES DE AGUILAR 030 16/06/2026 143
8247595/2 CRISTIANE FERNANDES DE AGUILAR 030 16/06/2026 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 26/06/2026 143
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 001 26/06/2026 143
8249636/1 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 007 30/06/2026 143
8249636/2 ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 007 30/06/2026 143
8250120/1 NEMESIA CRISTINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 001 01/07/2026 143
8250898/1 ADILSON MACENA TEODORO 001 30/06/2026 143
8251061/1 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 002 02/07/2026 143
8251061/2 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR 002 02/07/2026 143
8258031/1 VANESSA BARBOSA DE OLIVEIRA 001 26/06/2026 143
8259941/1 FABIANA ANGELO DA SILVA 090 10/06/2026 143
8262934/1 INGRID ALVES LOURENCO 004 30/06/2026 143
8264597/1 VICTOR HENRIQUE DA SILVA 003 29/06/2026 143
8264601/2 HELLEN OLIVEIRA DE MENEZES 001 25/05/2026 143
8267537/1 TALITA MARTINHO AGUIAR 003 30/06/2026 143
8268517/1 RENATA MODESTA ALVES DOS SANTOS 005 22/06/2026 143
8269157/1 VITORIA NUNES DE OLIVEIRA 004 30/06/2026 143
8269211/1 HELENA PARTENAZI FERNANDES DA SILVA 034 12/06/2026 143
8271402/1 DANIELE CRISTINA PINHATI CONDUTTA 002 01/06/2026 143
8272115/1 VALERIA DE SOUZA MEIRA SANTOS 001 25/06/2026 143
8273324/1 ALESSANDRA SCORSAFAVA PICELI 003 30/06/2026 143
8284881/1 NATALIA TELES 001 19/06/2026 146
8285012/1 MARCIA DANTAS DOS SANTOS DA SILVA 002 29/06/2026 143
8286761/1 NATHALIA CRISTINA CORDEIRO 001 01/07/2026 143
8288283/1 PRISCILA TIMOTEO DA SILVA 005 30/06/2026 143
8367264/1 ANA PAULA CARDOSO DE SOUZA 005 29/06/2026 143
8367337/1 IRAILDES SOUZA VIEIRA DE CARVALHO 001 30/06/2026 143
8367337/2 IRAILDES SOUZA VIEIRA DE CARVALHO 001 30/06/2026 143
8367931/1 ALINE CRISTINA DE AMARAL 001 30/06/2026 143
8371211/1 DJANIRA HYPOLITO GONCALVES ROCHA 003 30/06/2026 143
8372756/1 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 001 25/06/2026 143
8373400/1 DENISE DOS SANTOS SOUZA TURUBIA 015 14/06/2026 143
8381801/1 JULIANA APARECIDA DE ALMEIDA 003 30/06/2026 143
8382832/1 VANESSA APARECIDA DOS SANTOS ANDREOTTI 005 27/06/2026 143
8389322/1 TATIANA NUNES GALLI CHAVES 013 02/07/2026 160
8393818/1 JILIANE MARTINS DE BARROS 007 25/05/2026 143
8395543/1 ADRIANA LEPIQUE 001 01/07/2026 143
8403708/1 SILVIA JOSANIA NASCIMENTO SILVA 005 30/06/2026 143
8404780/1 RITA DE CASSIA ALVES CORREIA DA SILVA 005 29/06/2026 143
8405620/2 TATIANE BESERRA DE AGUIAR SILVA 006 29/06/2026 143
8415366/1 GILDO FONTOLAN NETO 001 22/05/2026 143
8415366/1 GILDO FONTOLAN NETO 002 25/05/2026 143
8415811/1 PRISCILA DA SILVA LEANDRO 002 29/06/2026 143
8419892/1 NATALIA CAVALCANTE MARQUES 005 22/06/2026 143
8425035/1 VANDEIR VIOTI DOS SANTOS 002 29/06/2026 143
8425728/2 CINTHIA DA SILVA REIS 001 30/06/2026 143
8425841/2 NILDIRENE SILVA SANTOS 001 26/06/2026 143
8425841/3 NILDIRENE SILVA SANTOS 001 26/06/2026 143
8427089/2 EZEQUIEL MARCOS DE CARVALHO 002 01/06/2026 143
8427241/2 JOAO PEDRO GONCALVES MUNHOZ 001 25/06/2026 143
8427241/2 JOAO PEDRO GONCALVES MUNHOZ 001 26/06/2026 143
8427658/2 VANESSA RODRIGUES GOMES SANTIAGO 001 25/06/2026 143
8427658/3 VANESSA RODRIGUES GOMES SANTIAGO 001 25/06/2026 143
8428026/2 ROZELIA HERCULANO DUARTE 001 26/06/2026 143
8430578/1 PALOMA MORITA NOTAROBERTO LIMA 003 28/06/2026 143
8430578/2 PALOMA MORITA NOTAROBERTO LIMA 003 28/06/2026 143
8431469/1 VIVIANE COSTA LOURENCO 006 29/06/2026 143
8433305/2 CLAUDIA LONGO 002 30/06/2026 143
8433330/2 RICARDO RODRIGUES 001 30/06/2026 143
8438102/2 WANIA BALABENUTE DE OLIVEIRA 001 26/06/2026 143
8439940/2 SUZANA MILANI 002 30/06/2026 143
8441502/2 VIVIANE CASSIA CAPETINE 002 26/06/2026 143
8442118/1 RITA FABIANA FREITAS VIEIRA 032 12/05/2026 143
8442592/1 ALINE OLAY BUENO 010 03/07/2026 160
8447985/1 PAMELA FORTUNATO DO CARMO 001 09/06/2026 146
8447985/1 PAMELA FORTUNATO DO CARMO 004 26/05/2026 143
8450901/1 VIVIAN ELISABETE DOS SANTOS 003 01/07/2026 146
8451532/1 SUENIA CARLA OLIVEIRA SILVA MENEZES 001 26/06/2026 143
8452784/1 NATHANE DE OLIVEIRA DA SILVA 001 26/06/2026 143
8452784/1 NATHANE DE OLIVEIRA DA SILVA 001 29/06/2026 143
8453012/1 VIVIANE ELIZEU DA SILVA SANTOS 004 29/06/2026 143
8461945/1 JUAREZ SANTANA DA CRUZ 002 30/06/2026 143
8463409/1 LUAN AIUA VASCONCELOS FERNANDES 002 26/06/2026 143
8463409/1 LUAN AIUA VASCONCELOS FERNANDES 001 25/06/2026 143
8463450/1 ANDERSON NOGUEIRA ALVES 002 29/06/2026 143
8465134/1 NUBIA MARQUES DOS SANTOS 001 01/07/2026 143
8465509/1 TATIELE BASTOS CAVALHEIRO 005 29/06/2026 143
8470251/1 TANIA KELLY DA SILVA CORREA 001 29/06/2026 143
8471410/1 IVANIZE BISPO DE SOUZA 002 30/06/2026 143
8481415/1 ELTON NERY ALVES 001 26/06/2026 143
8481521/1 ANA ANGELICA NOGUEIRA HARMS 005 30/06/2026 143
8481725/1 ROSEMARI TURRA 001 02/07/2026 143
8482241/1 LETICIA ROSA DE ARAUJO 006 24/06/2026 146
8484201/1 BRUNO BRAMBILLA BELO GONCALVES 001 01/07/2026 143
8485941/1 VITORIA STEPHANIE MENEZES SOUSA DOS SANTOS 003 30/06/2026 143
8489751/1 JOSUE MAURINO 001 30/06/2026 143
8492298/1 RAQUEL TOMAS PEREIRA LINO 015 01/06/2026 143
8493502/1 PATRICIA DOS SANTOS CRUZADO 001 01/07/2026 143
8494967/1 PATRICIA IGLESIAS RODRIGUEZ 001 30/06/2026 143
8495858/1 TANIA DE OLIVEIRA GIARETTA 005 26/06/2026 143
8499411/1 JORGE DO NASCIMENTO BATISTA 001 25/05/2026 143
8499683/1 ELIEL CARVALHO FERREIRA 002 25/06/2026 143
8499799/1 ISABEL LOPES BARBOSA ANEA 001 02/07/2026 143
8500231/1 FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 001 23/06/2026 146
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 26/06/2026 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 001 24/06/2026 143
8501947/1 IURI SANTOS PIMENTEL 003 01/07/2026 143
8506892/1 GISLAINE RAMOS LEITE 002 26/05/2026 143
8512361/1 CINTHIA DE FATIMA MATOS 003 01/07/2026 143
8513899/3 EDUARDO LEONARDO 005 15/06/2026 143
8537275/1 RAISA DO CARMO ALVES 003 22/06/2026 143
8537275/2 RAISA DO CARMO ALVES 003 22/06/2026 143
8540241/1 IARA CAROLINA DOMINICHELLI PEDRO 003 01/07/2026 143
8546037/1 NICE CLAUDIA RODRIGUES PEREIRA 001 19/06/2026 143
8555109/2 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 005 27/06/2026 143
8555109/3 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 005 27/06/2026 143
8555249/2 VALKIRIA SANTOS 001 26/06/2026 143
8570175/1 OZELIA SOARES DOS SANTOS FRANCA 002 30/06/2026 143
8570191/1 AUDREY AKEMI RODRIGUES KANASHIRO 001 26/06/2026 143
8570191/1 AUDREY AKEMI RODRIGUES KANASHIRO 007 27/06/2026 143
8581274/3 CARLOS ALBERTO DA COSTA JUNIOR 007 12/06/2026 143
8590567/1 NIVEA CRISTINA RODRIGUES 001 01/07/2026 143
8590907/1 JULIANE GABRIELE DA SILVA 001 02/07/2026 143
8591598/1 TATIANE INGRID MARQUES CUSTODIO DE OLIVEIRA 002 28/06/2026 143
8774668/1 MONICA BARBOZA DE CARVALHO 001 26/06/2026 143
8775176/1 HULDA PEREIRA DOS REIS 001 01/07/2026 143
8790094/1 IVAN CARLOS PAULINO 001 01/07/2026 143
8790400/1 ANA ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES 001 08/07/2026 160
8791121/1 THAIS VENANCIO DE OLIVEIRA 001 26/06/2026 143
8795207/1 NIANI COSTA DE MORAES 004 21/06/2026 143
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 002 23/06/2026 146
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 005 29/06/2026 143
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 001 25/06/2026 143
8822166/2 ALICE MANDARA 004 29/06/2026 143
8835578/2 NATHALIE GABRIELE SANTOS ESTEVAM MONCAO 002 01/07/2026 143
8853355/2 THAIS TORRES FELIX SOARES 002 25/06/2026 143
8859264/1 VALKIRIA ELAINE ORTIZ DOS SANTOS 007 27/05/2026 146
8859400/1 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 005 29/06/2026 143
8859400/2 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 005 29/06/2026 143
8859809/2 ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 005 29/06/2026 143
8863164/1 NATALIA FELIX DE SOUZA 001 19/06/2026 143
8880760/1 LIDIANE OLIVEIRA LEOPOLDO DA SILVA 004 11/06/2026 143
8907846/1 AMANDA ARELY CARDOSO LEAL 004 30/06/2026 143
8915962/1 MONIQUE VIEIRA DANTAS 001 30/06/2026 143
8921008/1 SULAMITA DA SILVA MAGALHAES BEZERRA 005 29/06/2026 143
8923060/1 DYANA MENEZES CARUSO 002 23/06/2026 146
8955549/2 VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO 003 30/06/2026 143
8956731/2 EDUARDA CAROLINA BENASSULY PIZA 005 26/06/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 002 22/06/2026 143
8956791/2 MAYARA NUNES CAETANO 001 25/06/2026 143
8956944/2 JULIANA MEIRA SANTANA 001 01/07/2026 143
9121161/2 VANESSA CRISTINA LEMOS 001 25/06/2026 143
9140174/1 NICOLE SAMPAIO AMARAL 001 29/06/2026 143
9143092/2 SOPHIA ALOHA VENTURA PUPO 002 30/06/2026 143
9178180/1 ADRIANA DE CASSIA STRADA 001 01/07/2026 143
9182161/1 SUZANA MARTINS PEREIRA 001 26/06/2026 143
9182161/2 SUZANA MARTINS PEREIRA 001 26/06/2026 143
9184015/1 JENNIFER SACHA ALMEIDA ROSA 003 06/07/2026 143
9225943/1 REGINA DOS REIS BARBOSA 002 29/06/2026 143
9242899/1 ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 034 08/07/2026 160
9242899/2 ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 034 08/07/2026 160
9267859/1 GISLENE SILVA BRITO FONSECA 003 30/06/2026 143
9295861/2 PATRICIA DO NASCIMENTO ROCHA GUIMARAES 003 30/06/2026 143
9327771/1 MONIQUE ROCHA DOS SANTOS 001 30/06/2026 143
9329706/1 CAROLINE LOPES FERREIRA ALENCAR 003 30/06/2026 143
9337393/1 DANIEL POETA NACRUR MONTEZ 007 14/06/2026 143
9337440/2 BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 005 29/06/2026 143
9337440/2 BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 002 25/06/2026 143
9339035/1 CLAUDIA MARIA DE SOUZA OLIVEIRA 001 29/06/2026 143
9339221/1 ANA CAROLINE PAPASIDERO COSTA 004 30/06/2026 143
9341862/1 RENATA ADRIANA DE TOLEDO SANTOS 002 30/06/2026 143
9342648/1 CINTHYA PRISCILA FERREIRA VERASTEGUI 003 01/07/2026 143
9343202/1 ANA HELENA ZAMARIAN DE SIQUEIRA 003 30/06/2026 143
9343202/2 ANA HELENA ZAMARIAN DE SIQUEIRA 003 30/06/2026 143
9343644/1 NATHALIA BARBOSA DA SILVA 002 17/06/2026 143
9345906/1 MARGARETH XAVIER DE OLIVEIRA 001 26/06/2026 143
9348026/1 PALOMA DA SILVA PEREIRA 002 26/06/2026 143
9350292/1 RONIA ADRIANA DOS SANTOS COSTA 001 30/06/2026 143
9351485/1 HENRIQUE MORAES LACHI 001 30/06/2026 143
9352031/1 ROBSON GERALDO DOS REIS 001 30/06/2026 143
9357751/1 CRISTINA DA FONSECA CRAVEIRO 002 01/06/2026 143
9361022/1 LUIS FILIPE DE NAZARETH BRASIL 002 30/06/2026 143
9361898/1 RAMON DELFINO CAJI 001 22/06/2026 143
9363513/1 MARCOS VINICIUS DA SILVA 006 26/05/2026 143
9366571/1 RAFAEL CESAR BUENO 001 26/06/2026 143
9366857/1 THIAGO PEREIRA MARTINS 001 29/06/2026 143
9367357/1 NICOLI CARDOZO URCULINO 002 26/06/2026 143
9371729/1 ANDERSON JORGE PINHEIRO DO NASCIMENTO 001 29/06/2026 143
9373071/1 IOLANDA DIAS BORA 001 26/06/2026 143
9373071/1 IOLANDA DIAS BORA 002 23/06/2026 146
9373225/1 NATHALY GUATURA DA SILVA 005 29/06/2026 143
9373675/1 MONICA DE CARVALHO ALMEIDA 001 29/06/2026 143
9374558/1 PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS 001 29/06/2026 143
9374574/1 ARIEL AMADO FERREIRA 001 24/06/2026 143
9374965/1 KASS FELIX SAKAGAMI 003 30/06/2026 143
9375431/1 RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 001 25/06/2026 143
9375431/1 RAQUEL SILVA DE CARVALHO PUDO 001 23/06/2026 143
9455302/1 MYLENA DE SOUZA MOURA 002 18/06/2026 143
9455370/1 VINICIUS ALVES DE LIMA CARVALHO 007 25/06/2026 143
9456341/1 EDUARDO ARTHUR SILVA MEDEIROS 002 26/06/2026 143
9457372/1 ANDERSON ALVES DA SILVA 002 01/07/2026 143
9457372/1 ANDERSON ALVES DA SILVA 003 27/06/2026 143
9457534/1 VINICIUS MENDES ROSA ROCHA 001 25/06/2026 143
9457771/1 NATHALIA SANTOS MAGALHAES 030 25/06/2026 143
9458689/1 VINICIUS WINGETER CORREIA 001 23/06/2026 143
9458956/1 CATUSCIA SANTANA RIBEIRO 014 13/06/2026 143
9460497/1 LEILA CARLA FERNANDES CARDOSO 001 26/06/2026 143
9460799/1 EDUARDA BEATRIZ MOREIRA AMARO 001 26/06/2026 143
9469796/1 ANA CAROLINA LOUREIRO DA SILVA SANTOS 003 30/06/2026 143
9477349/1 RAYANE RODRIGUES RIBEIRO 001 30/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8340536/6 RODRIGO BORNSTEIN MARTINELLI 002 30/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6539076/1 MARCELO JOSE DA COSTA 001 28/06/2026 143
6565140/1 CLAUDINEI GONCALVES FOGACA 003 29/05/2026 143
6676995/2 JOSE CARVALHO 020 07/07/2026 143
6744427/1 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 003 29/06/2026 143
6745652/1 ALEX ISSA AMARA 026 13/06/2026 143
6745741/1 ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO 002 06/07/2026 143
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 002 25/06/2026 143
7088728/1 WILSON FERNANDES COSTA 084 08/07/2026 160
7095121/1 LUIZ ANTONIO FERRARACIO 003 24/06/2026 143
7095121/1 LUIZ ANTONIO FERRARACIO 001 23/06/2026 143
7095121/1 LUIZ ANTONIO FERRARACIO 003 29/06/2026 143
7329750/1 GILBERTO VIEIRA DOS SANTOS 015 11/06/2026 143
7527063/1 EDUARDO RIBEIRO GOMES 003 27/06/2026 143
7527080/1 MIRIAM CAIRES SOUSA 006 21/06/2026 143
7527080/1 MIRIAM CAIRES SOUSA 001 19/06/2026 146
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 30/06/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 01/07/2026 143
7730195/1 ROBERTA CARLA VIVEIROS DE OLIVEIRA 030 08/07/2026 160
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 003 19/06/2026 143
8155593/1 NATHAN CAVALCANTI DO NASCIMENTO 001 29/06/2026 143
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 002 27/06/2026 143
8440247/1 SIDNEI RODRIGUES DOS SANTOS 002 03/07/2026 143
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 002 26/06/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 002 30/06/2026 143
8478341/1 ERICK MARTINS DE ARAUJO 021 08/07/2026 160
8487707/1 ODAIR JOSE PEREIRA 002 01/07/2026 143
8898341/1 PEDRO LAZANEO SANCHEZ 001 01/07/2026 143
9170553/1 EDUARDO BENEDITO DE PAULA 001 26/06/2026 143
9171843/1 THAINAN CARVALHO NUNES 002 27/06/2026 143
9173889/1 THAINA DE ALMEIDA SANTOS 007 29/06/2026 143
9275177/1 FERNANDA DE JESUS DA COSTA 086 08/07/2026 160
9275894/1 LUCAS SOARES FERREIRA SANTOS 003 23/06/2026 143
9419900/1 GUILHERME ROGERIO SIQUEIRA CONCEICAO 001 30/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8801088/1 NATHALIA BRITTO KUTOMI 001 30/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7295375/1 MARIANA DE FATIMA GALLARDO RAIMUNDO 033 08/07/2026 160

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6054234/4 VOLNER FERREIRA DAS NEVES 014 12/06/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7934076/1 FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR 014 12/06/2026 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9529276/1 WILLIAN VICTOR DA SILVA 004 30/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8378215/1 EDVALDO COSTA GERALDO 005 29/06/2026 143
8379475/1 WELINGTON PIRES DE CARVALHO 001 29/06/2026 143
8383316/1 DEYSE CRISTINA FREITAS BRAGA 001 29/05/2026 146
8431809/1 JOYCE REIS GONCALVES 001 26/06/2026 143
8520003/1 VAGNER FERREIRA DA SILVA 002 05/07/2026 143
8520054/1 JOAO REGIS DO NASCIMENTO ROSEO 002 30/06/2026 143
8520160/1 MONICA PINHEIRO DA SILVA LIMA 007 18/06/2026 143
8531218/1 ARTHUR BORGES SILVA DOS SANTOS 004 01/07/2026 143
8804648/1 ANDREA BACELLAR SOARES DE ANDRADE 061 09/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8915296/1 ALEXANDRE ALONSO DURANTE 001 23/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7126735/2 IZABEL ANTUNES PEREIRA SANTOS 001 25/05/2026 143
7831307/1 ADRIANA MIDORI NAKANISHI 007 23/06/2026 143
7841558/1 RENATA SEJURA CARVALHO 001 15/06/2026 143
7858299/1 AIDA CORREA GUARDA 001 23/06/2026 143
7945591/1 SIBERIA MATOS SANTOS 004 23/06/2026 143
8291829/2 ADRIANA APARECIDA DIAS 001 21/06/2026 143
8295018/2 ANA CAROLINA BARROSO SILVA 001 22/06/2026 143
8295310/3 ANA DE LOURDES GOMES FERREIRA DE ALMEIDA 001 23/06/2026 143
8295310/4 ANA DE LOURDES GOMES FERREIRA DE ALMEIDA 001 23/06/2026 143
8329290/2 MARIA FERREIRA DE AQUINO 005 08/05/2026 143
8810281/1 JONATHAS FERREIRA 001 25/05/2026 143
9210717/1 ALESSANDRA CARVALHO DOS SANTOS 003 23/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6087906/2 SANDRA APARECIDA CARLOS DA SILVA DOS SANTOS 007 15/06/2026 143
6316727/2 ROSANGELA CAVALARI LIMEIRA 003 16/06/2026 143
6466371/1 ROBERTO AKIRA ARASHI 001 15/06/2026 143
6483097/4 RENATA GONCALVES BENEDITO 004 15/06/2026 143
6693229/3 ALEXANDRE DIAS FIGUEIRA PAZA 002 22/06/2026 143
6765157/1 ROGERIO AUGUSTO BARBOSA 001 15/06/2026 143
6889450/2 AMARILDO ANDRADE DA SILVA 001 23/06/2026 143
6902171/1 ROSELENE BORGES DE MOURA 004 16/06/2026 143
6919367/1 ROBERTA CAMARGO LUCCHESI 003 15/06/2026 143
6949177/1 ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA 002 24/06/2026 143
6951376/1 RENATA SILVA LOPES 001 16/06/2026 143
6953204/1 SANDRA DOS REIS 002 16/06/2026 143
6953573/1 RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 001 15/06/2026 143
6958605/1 ROSELANE SANTOS CARVALHO 007 14/06/2026 143
7131895/1 SHIRLEI DE PAULA QUEIROS 004 24/06/2026 143
7137176/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 003 15/06/2026 143
7219466/1 ADRIANA MARIA GOMES MINGUETHE 005 23/06/2026 143
7237413/2 ROGERIA PAULINO BRANCATI 001 15/06/2026 143
7242191/1 ROSEMEIRE BATISTA BOMFIM 002 15/06/2026 143
7250801/1 ROGERIO GOMES MOREIRA 001 15/06/2026 143
7290446/1 SANDRA CRISTINA LUZ 004 16/06/2026 143
7290446/2 SANDRA CRISTINA LUZ 004 16/06/2026 143
7299311/2 HERICA GOES PARDO 003 26/05/2026 143
7319983/2 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 001 15/06/2026 143
7319983/3 ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 001 15/06/2026 143
7703635/1 ANA LUCIA DOS SANTOS NASCIMENTO 004 23/06/2026 143
7707134/2 RICARDO YOSHIO SILVEIRA RIBEIRO 005 15/06/2026 143
7713983/1 SILVANIA DE OLIVEIRA SANTOS 001 23/06/2026 143
7734191/1 SILVIA ELAINE PISSAMIGLIO DE SA 001 12/06/2026 143
7744625/1 ADRIANA CONCEICAO TELES INACIO 003 24/06/2026 143
7769636/1 ANA CRISTINA VANICOLA 001 24/06/2026 143
7826362/1 SILVANA ALBADALEJO GARVI 001 24/06/2026 143
7865490/1 ROBERTO VITOR DE OLIVEIRA 002 11/06/2026 143
7909098/1 ALICE JARDIM DOS SANTOS PEREIRA 001 22/06/2026 143
7909098/1 ALICE JARDIM DOS SANTOS PEREIRA 001 23/06/2026 143
7926367/1 ANA CRISTINA DE LARA MACEDO 004 23/06/2026 143
7929536/1 ROSANGELA SOARES DE SOUSA 005 15/06/2026 143
7992564/1 SHEILA KATE PEREIRA COELHO 003 24/06/2026 143
8000450/1 ALINE DOS SANTOS PINTO LOPES 001 23/06/2026 143
8014094/1 ROSANGELA LOPES PINA 005 15/06/2026 143
8014531/1 ROSANA PEREIRA DA SILVA 005 15/06/2026 143
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 001 24/06/2026 143
8042616/1 REGINA MARIA GERVASIO 001 15/06/2026 143
8051348/1 RITA DE CASSIA TORRES 001 16/06/2026 143
8083291/1 ADRIANA SAMPAIO CASTRO 002 24/06/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 001 24/06/2026 143
8147761/1 ADRIANE SILVA TAVARES RODRIGUES 002 24/06/2026 143
8162484/1 ANA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS 001 23/06/2026 143
8162484/1 ANA CRISTINA ALMEIDA DOS SANTOS 001 22/06/2026 143
8183902/1 ADRIANO LUIZ BRAGA 004 22/06/2026 143
8258317/1 RENATA MARINOV GONCALVES 007 16/06/2026 143
8357986/1 ROSANA APARECIDA PATERNO 005 15/06/2026 143
8361711/1 ANA APARECIDA JANUARIA DE SELES 004 24/06/2026 143
8361711/2 ANA APARECIDA JANUARIA DE SELES 004 24/06/2026 143
8399786/1 REGINA NOGUEIRA CAVALCANTE 001 15/06/2026 143
8407525/1 AMANDA BISPO DA SILVA 001 24/06/2026 143
8407525/2 AMANDA BISPO DA SILVA 001 24/06/2026 143
8418314/1 ROBERTA CARDOSO MOURA 004 16/06/2026 143
8432554/2 RUSIA MIRANDA DOS SANTOS 004 15/06/2026 143
8453381/1 ALYNE DE MOURA MACHADO DIONISIO 001 19/06/2026 143
8470561/1 AMANDA ALCINA DIAS 001 23/06/2026 143
8492760/1 AMANDA CRISTINA OLIVEIRA THOMAZ DA SILVA 004 23/06/2026 143
8577391/1 SHEILA VARGAS 005 24/06/2026 143
8821399/2 SILVANIA DANTAS DE SOUZA CAMARGO 001 23/06/2026 143
8861927/3 SILVANA FRANCO CAVALCANTE 001 23/06/2026 143
8918945/1 ANIETE LISBOA DOS SANTOS 003 16/06/2026 143
9140697/1 DOUGLAS CARVALHO SILVA 001 02/06/2026 143
9161457/1 ISABELLA SOARES DE SOUZA BARROS 001 26/05/2026 143
9177574/1 SHIRLEY CHRISTIANE RIBEIRO RODRIGUES 005 22/06/2026 143
9255036/1 ADRIANA TEDESCO 005 24/06/2026 143
9327321/1 AMANDA CRISTINA FEIJO SUTERIO 001 22/06/2026 143
9343539/1 RENATA DA COSTA MARQUES 002 12/06/2026 143
9348786/1 ROZINETE MARIA DOS SANTOS 003 16/06/2026 143
9349791/1 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 001 23/06/2026 143
9364765/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUSA 001 23/06/2026 143
9370005/1 RUAN LARANJEIRA MARQUES 002 16/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6854907/1 ROSA MARIA PEREIRA DE LA VEGA 001 15/06/2026 143
7719582/1 ADRIANA COSTA DE OLIVEIRA 005 24/06/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 002 15/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7858299/2 AIDA CORREA GUARDA 001 23/06/2026 143
8474001/1 ALEX VLADIMIR FELIX RODRIGUES 003 22/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5859654/3 ELOISA APARECIDA PEREIRA 060 30/06/2026 143
6185738/1 IZETE DO CARMO NUNES 089 01/07/2026 143
6572685/2 MARLI DE FRANCA CORDEIRO 060 30/06/2026 143
6596584/2 JOAQUIM ACURCIO GOUVEIA 030 03/07/2026 143
6631363/2 ROBERTO ANTONIO MONTEIRO DE ALMEIDA 015 30/06/2026 143
7045191/1 SARAH COUTINHO FLORES 030 02/07/2026 143
7051816/2 ANTONIO MARCOS DA SILVA 014 03/07/2026 143
7063130/3 MARCIA CARDOSO DA SILVA ANDRE 010 03/07/2026 143
7109555/2 MARIA DE LOURDES SOBRINHA 010 01/07/2026 143
7186134/1 TEREZA CRISTINA BORBA DE OLIVEIRA 018 02/07/2026 143
7330537/1 ELENA XAVIER DE ALMEIDA 020 25/06/2026 143
7589255/3 PAULO SERGIO THADEU DE ALMEIDA 030 03/07/2026 143
7794444/1 PRISCILA SALCEDO SANTOS 015 03/07/2026 143
7850719/1 VIVIANE DOS SANTOS 014 03/07/2026 143
7897545/1 DOUGLAS RAFAEL DE SOUZA 030 01/07/2026 143
7974451/1 RENAN COLOMBANI DA COSTA 030 01/07/2026 143
8008124/1 THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 045 02/07/2026 143
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 022 01/07/2026 143
8296057/2 CARLA REGINA LEITE 015 03/07/2026 143
8297584/2 BENEDITA VALERIA SOUZA DE MORAIS 030 03/07/2026 143
8308993/2 ERIKA CHINEN 020 03/07/2026 143
8329109/2 MARIA EMILIA RAMOS ANDRADE LIMA 090 04/07/2026 143
8329575/2 MARIA APARECIDA VIEIRA GOMES DE MELO 030 06/07/2026 143
8334633/2 MARLENILSON DA SILVA DUTRA 014 01/07/2026 143
8334978/2 MARIA REGINA IZIDORO 030 03/07/2026 143
8344809/2 SERGIO COSTA FREIRE 090 06/07/2026 143
8345015/2 SHIRLEY MARTINS SILVA 030 30/06/2026 143
8373728/1 CELIA ALVES BRITO 015 03/07/2026 143
9209735/1 RENATA CARDOSO ARCIERE FONSECA 020 03/07/2026 143
9211284/1 MAIRA CEI CORREA 011 03/07/2026 143
9231102/1 MARIA DAS GRACAS GIMENEZ 020 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7933461/1 ANA DE SOUZA RODRIGUES 029 24/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7930925/1 ALBERTINA FLORENTINO DE SOUZA 060 27/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5378915/2 ROSANGELA KHAMIS 010 01/07/2026 143
6165109/4 GIANE MARI DA SILVA 015 06/07/2026 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 010 01/07/2026 143
6501010/2 PAULO JOSE DA SILVA 015 03/07/2026 143
6543243/1 ELISABETE FIGUEIREDO MACHADO 040 03/07/2026 143
6782345/1 EGLE HENRIQUE DE OLIVEIRA 020 30/06/2026 143
6846149/3 ELAINE SANTOS CARVALHO 090 04/07/2026 143
6846149/4 ELAINE SANTOS CARVALHO 090 04/07/2026 143
6866778/1 ADRIANA DE MELLO MARAFIGA 046 04/07/2026 143
6871046/3 ADILSON OLIVEIRA SANTOS 030 06/07/2026 143
6896049/3 MARIA DAS GRACAS PALMA MOURA 014 01/07/2026 143
6926240/1 ISABEL CRISTINA DA SILVA 009 02/07/2026 143
6926240/2 ISABEL CRISTINA DA SILVA 009 02/07/2026 143
6992285/1 ADEMIR FERREIRA DE MATTOS 060 03/07/2026 143
7081758/3 JUSSARA SILVIA BARBOSA DE CARVALHO PESSOA 020 01/07/2026 143
7115261/2 SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 020 03/07/2026 143
7115695/3 BARBARA ELIZABETH CANDIDO RIGO 050 03/07/2026 143
7122322/2 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 035 30/06/2026 143
7122322/3 RENE PAULA DOS PASSOS CICERO 035 30/06/2026 143
7125631/2 MARGARIDA DE SOUSA BARBOSA 015 01/07/2026 143
7149352/1 ROBERTO DA SILVA 015 04/07/2026 143
7214081/2 REGINA CELIA BENAVALLI 030 29/06/2026 143
7236310/1 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 030 29/06/2026 143
7236310/2 JANAINA MARIA VICENTE DA SILVA 030 29/06/2026 143
7357940/1 ROSA LUCIA GARCIA 024 04/07/2026 143
7375972/1 MADALENA APARECIDA SOARES 030 01/07/2026 143
7449895/1 ALINE GREB DOS SANTOS 015 04/07/2026 143
7470380/1 CLAUDIA VANESSA CABRINI DE PAULA NEVES 030 02/07/2026 143
7495811/1 MARINA ZANGARI SANTANA 090 02/07/2026 143
7495811/3 MARINA ZANGARI SANTANA 090 02/07/2026 143
7526784/1 JOSE ALVES PEREIRA FILHO 030 03/07/2026 143
7535431/2 MARIA VALERIA DAMAS 020 02/07/2026 143
7536666/4 VALERIA DE ANDRADE BRANCO 010 03/07/2026 143
7552611/1 RENATA CECILIA DIAS 030 02/07/2026 143
7712014/2 CELIA APARECIDA FERREIRA 030 02/07/2026 143
7736878/1 KARINA DAS CHAGAS SANTOS AMARAL 030 01/07/2026 143
7739991/1 ALDA ROBERTA DA SILVA 030 01/07/2026 143
7778066/1 ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 030 02/07/2026 143
7779143/1 FIORCOSTANTE FERRARI 015 02/07/2026 143
7779143/2 FIORCOSTANTE FERRARI 015 02/07/2026 143
7779721/1 FABIANA MOREIRA DA SILVA 010 04/07/2026 143
7793537/1 NATHALIA PAMELA BRANDAO TOMAZ 030 29/06/2026 143
7806281/1 ROSANIA APARECIDA DA SILVA CABRAL 030 06/07/2026 143
7806329/1 CINTIA CABRAL DOS SANTOS 020 03/07/2026 143
7809247/1 SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA 015 04/07/2026 143
7907079/1 SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 020 03/07/2026 143
7912676/1 KELY ROBERIA TEIXEIRA DA SILVA 020 06/07/2026 143
7917619/1 ANDRESSA DOMINGUES 030 01/07/2026 143
7919590/1 MAURICIO BRAULIO 030 03/07/2026 143
7925247/1 CARIN AMANDA DOS REIS 020 29/06/2026 143
7941463/1 MARCIA CRISTINA FERNANDES DE QUEIROZ 030 02/07/2026 143
7965397/1 ADRIANO GOMES DA SILVA 030 02/07/2026 143
7986564/1 ANDREA CRISTINA DOS SANTOS 020 30/06/2026 143
8012229/1 ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA 020 01/07/2026 143
8012229/2 ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA 020 01/07/2026 143
8023921/1 ERIVANIA ERENITA DE PAIVA 028 01/07/2026 143
8187509/1 MICHELLY LAURIE ORTIZ BARBOSA 020 03/07/2026 143
8194181/1 ELISAMA ALVES DOS SANTOS 030 06/07/2026 143
8200173/1 DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 030 03/07/2026 143
8216126/1 SIMONE CATARINA DE NOVAES 020 25/06/2026 143
8249466/3 HIAEL CRISTINA DOS SANTOS 015 02/07/2026 143
8372438/1 JESSICA JACQUELINE CARRARA 030 02/07/2026 143
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 010 01/07/2026 143
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 010 01/07/2026 143
8387893/1 TAYNA MOTA SANTOS FIGUEIREDO 035 06/07/2026 143
8402850/1 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 030 03/07/2026 143
8402850/3 SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 030 03/07/2026 143
8416745/1 ERIKA SANTOS DE SOUZA 030 01/07/2026 143
8481253/1 RENATA PELLECCHIA 015 02/07/2026 143
8500541/1 CASSIA QUARESMA DE ALMEIDA MATOS 030 02/07/2026 143
8540225/1 MARCIO MURILO MAMEDE MACHADO TRINDADE SALGADO DE VASCONCELLOS 030 06/07/2026 143
8548587/1 FELIPE FRAGA GUTTERRES 030 29/06/2026 143
8792500/1 FABIANE ELENISE DOS SANTOS PIEDADE 090 06/07/2026 143
9084894/1 MARCOS JESUS DE SANTANNA 040 06/07/2026 143
9153403/1 SANDRA REGINA FERREIRA CAMILLO DE MORAES 090 03/07/2026 143
9180974/1 EDVANILDO RIBEIRO BARAUNA 045 03/07/2026 143
9346805/1 STEPHANIE ROCHA DOS SANTOS 050 03/07/2026 143
9371745/1 GABRIELA DE CASTRO MACIEL DE OLIVEIRA 030 06/07/2026 143
9456856/1 JOYCE CRISTINA DA SILVA VAREDA VENTURA 014 03/07/2026 143
9458069/1 GUILHERME CRUZ VIDAL 030 04/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6838081/1 REINALDO OLERIANO DE SOUZA 010 06/07/2026 143
6960952/2 KATIA ALEXANDRA BRUNO CRUZ 030 05/07/2026 143
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 020 02/07/2026 143
7097999/1 MARCOS LEITE MOLINA 089 01/07/2026 143
7334401/1 ANA PAULA GONCALVES MARQUES 020 06/07/2026 143
7535759/1 CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 030 01/07/2026 143
7612370/3 CARLOS JOSE DE SOUZA 058 28/06/2026 143
7891628/1 VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 009 02/07/2026 143
8487669/1 FABIANA DE ARAUJO MARCIANO 010 01/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5027381/2 FERNANDO SALLES 021 25/06/2026 143
9237038/1 BRUNA DOMENICI DE OLIVEIRA 020 06/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7813511/1 FRANKLIN ANDERSON SISTI 030 02/07/2026 143
7933771/1 GLEDSON AZEVEDO SABINO 030 02/07/2026 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9376101/1 CAIO DE ALMEIDA AGUIAR 030 03/07/2026 143

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6277314/1 ROSEMEIRE RENATA CAMPOS 020 26/06/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7302720/1 WELLINGTON COSTA DOS SANTOS 017 01/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8115982/2 LUZIA FERREIRA DA SILVA GOMES 019 01/07/2026 143
8480141/1 THAYS ALVES BORGONHA 008 03/07/2026 143
8521344/1 PAULO BERNARDO DOS SANTOS 020 02/07/2026 143
8531064/1 SIMONE DA SILVA 080 01/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5590949/2 ANTONIA DE SOUZA BRANDAO 06/07/2026 NEG/143
8318875/2 JUCILENE APARECIDA DA SILVA 06/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9118772/1 MARCOS ANDERSON REPETTO DE OLIVEIRA 03/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6935907/1 EDNA MEDEIROS SAMPAIO 06/07/2026 NEG/143
6953891/1 ROSANGELA FRANCO 03/07/2026 NEG/143
7127669/3 MARIA LUIZA CORDEIRO 03/07/2026 NEG/143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 03/07/2026 NEG/143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 03/07/2026 NEG/143
8177465/1 MAGNA PEREIRA DE LIMA 06/07/2026 NEG/143
8356432/1 ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 03/07/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 160856366


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6841236/ RONE DA SILVA MATOS 06/07/2026 143
7130252/ SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 01/07/2026 143
7130252/ SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 03/07/2026 143
7136579/ ALEXANDRA DA SILVA CAMARGO 03/07/2026 160
7355190/ RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 01/07/2026 143
7903766/ FLAVIO MOTTA E SILVA GARCIA GOMES 03/07/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 06/07/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 06/07/2026 143
8215901/ ANDREIA BERNARDO DA SILVA 06/07/2026 143
8398178/ EDILENE MARTINS PACHECO 01/07/2026 143
8428697/ FABIANA VIEIRA SOUZA CAMPOS 02/07/2026 143
8450021/ JANAINA ISIS DE MORAES NOGUEIRA 03/07/2026 143
8536333/ TATIANA MELO PARRA 03/07/2026 143
8868697/ ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 03/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8031126/ WALTER GILBERTO CSATO SOZIO 07/07/2026
8381917/ KARINA DE PROENCA GAMERO 07/07/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6774156/ MARIA RITA COSTA DE SOUZA 06/07/2026 143
8075271/ JORGE DE JESUS DA SILVA 06/07/2026 143
8265739/ SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES 06/07/2026 143
8276447/ RENATA FERREIRA DA SILVA FEITOSA 06/07/2026 143
8342717/ RAIMUNDO BERTO DA SILVA NETO 06/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7415435/ NILDE BARBOSA COSTA 17/06/2026 143
7974451/ RENAN COLOMBANI DA COSTA 23/06/2026 143
7998759/ VANESSA NEJEM 12/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 23/06/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 16/06/2026 143
8421935/ TIAGO ANTONIO BOSI CONCAGH 19/06/2026 143
8421935/ TIAGO ANTONIO BOSI CONCAGH 17/06/2026 143
9371931/ ALEX GEORGE MAGALHAES 26/06/2026 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 160856669


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8050716/1 DYENY NUNES DA MOTA 07/07/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6816240/1 TERESA RODRIGUES 17/07/2026
7471092/1 ELIANE CORNAGO 20/07/2026
8442592/1 ALINE OLAY BUENO 12/07/2026
8790400/1 ANA ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES 08/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6550762/1 ANTONIA IZAURA DOURADO 31/05/2026
7045751/3 CLEUSA DE FATIMA SANCHES 29/05/2026
7179651/1 PAULO SCHEUNEMANN NETO 29/05/2026
7861087/1 SANDRA RIBEIRO SILVA 28/05/2026
8349991/2 SUELI FERREIRA CARVALHO 24/06/2026
8561915/2 ALEX SANDRO DE ALMEIDA SANTOS 01/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5520835/2 YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 16/06/2026
6972837/2 DANIELLA MARTINEZ PIRES 01/06/2026
7283245/2 SILVIA CRISTINA VENTURA HONORIO RUBIO 12/03/2026
7358377/2 MARCIA MARIA ALVES LIMA 21/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7782233/1 BIANCA PAREJA GONZALES COLOMBA DUDAS 13/05/2026
8066850/1 CARLA PAIVA FERREIRA SANTOS 06/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 01/07/2026
7762429/2 CHRISTIANE MARTINS VIEIRA DE BRITO 28/05/2026
7958811/1 DEBORA DE MELO DO CARMO 01/07/2026
7958811/2 DEBORA DE MELO DO CARMO 01/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7336349/1 JESSE PEREIRA DA SILVA 03/10/2025
7941242/1 FERNANDA ALVES DE ARAUJO CAMARGO 27/04/2026
8506582/1 REGINA CELIA GONCALVES MATEUS 01/04/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6804454/1 RAQUEL FERRAZ DO AMARAL 31/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7002904/2 DIRCE MARIA VIEIRA 06/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7943164/1 ELIANA APARECIDA BERLANGA 12/05/2026
7943164/2 ELIANA APARECIDA BERLANGA 12/05/2026

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160868878

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------

MIRIAM DE ARAUJO CAMPOS 8065284 15/07/2026 07:35

MARIA URCELINA SIQUEIRA 8335621 15/07/2026 07:45

DANIELA APARECIDA DE MORAES OLIVEIRA 7374348 15/07/2026 07:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160879812

Relação de Servidores com agendamentos para pericia médicas alteradas, conforem publicado anteriormente no DOC.

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

Data
Horario
RF
Nome
Pericia
Nova Data/Horário
13/07/2026
10:00
7522011
CAMILA HELENA SULA
LM 143 Pres Convocação
13/07/2026 - 07:30
13/07/2026
10:15
7584130
LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS
LM 143 Pres Convocação
13/07/2026 - 07:45
13/07/2026
10:30
8868697
ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA
LM 143 Pres Convocação
13/07/2026 - 08:00
13/07/2026
10:45
8342164
RICARDO COSTA DA SILVA
LM 143 Pres Convocação
13/07/2026 - 08:15
13/07/2026
11:00
6453686
FATIMA ELIANA DE PAULO
LM 143 Pres Convocação
13/07/2026 - 08:30
13/07/2026
11:15
8173753
PATRICIA DA SILVA GUIMARAES MACEDO
LM 143 Pres Convocação
13/07/2026 - 08:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160880111

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CINTIA SOARES MENDES DOS SANTOS 921.075.0 15/07/2026 10:25
MARCIA GONCALVES CALDEIRA DE OLIVEIRA 832.550.2 15/07/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIA FELIX DE SOUZA 920.635.3 15/07/2026 10:45

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIO ROBERTO CARNEIRO SILVA 760.169.7 15/07/2026 07:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA CAROLINA SAVIOLI 795.847.1 28/07/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROGERIO MARIANO DA CONCEICAO 732.724.2 15/07/2026 11:00
TAMARA VERISSIMO ROCHA 920.665.5 27/07/2026 09:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDILA OLIVEIRA DE MENEZES COELHO 843.043.8 28/07/2026 08:05

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SUELI FERREIRA CARVALHO 834.999.1 04/08/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CAROLINA SOARES MISKALO DA COSTA 924.289.9 11/08/2026 08:05
ANA PAULA NORONHA BARBOZA PRADO 788.294.7 04/08/2026 10:45
BRUNO TARTAGLIONI 795.490.5 02/10/2026 09:30
CLAUDIA GOMES DE FARIA 812.180.0 17/08/2026 07:35
DANIELA ALVES PAMPLONA 793.711.3 06/08/2026 07:15
EDSON PESSOA SILVA 682.743.8 05/08/2026 09:05
EMIDIO RODRIGUES DA SILVA 742.528.7 30/09/2026 09:05
MARCIA SIMIONATO VIANA 756.053.2 07/08/2026 08:25
MARJORY GARCIA VALERO 713.127.5 30/09/2026 10:05
OLIDELGI ALVES DE SOUZA DE ALMEIDA 733.416.8 01/09/2026 07:10
PRISCILA CIOTTO LEMOS RIBEIRO 780.995.6 13/08/2026 07:45
SANDY KATHERINE WEISS DE ALMEIDA 809.320.2 21/07/2026 09:00
SIMONE REGINA DA SILVA CORTEZ 821.178.7 07/08/2026 09:30
SIRLAINE BORGES DE JESUS 728.514.1 10/08/2026 08:35
SOLANGE SANTA EULALIA 815.187.3 21/07/2026 07:45
TANIA MARIA DE ARRUDA 747.960.3 12/08/2026 08:05
TATIANA NUNES GALLI CHAVES 838.932.2 15/07/2026 08:25
VANUZA MAXIMINA DE LIMA 621.026.1 04/08/2026 10:05
YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 552.083.5 10/08/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ERICK MARTINS DE ARAUJO 847.834.1 29/07/2026 08:35
FERNANDA DE JESUS DA COSTA 927.517.7 02/10/2026 09:05
ROBERTA CARLA VIVEIROS DE OLIVEIRA 773.019.5 07/08/2026 09:05
WILSON FERNANDES COSTA 708.872.8 30/09/2026 09:45

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIANA DE FATIMA GALLARDO RAIMUNDO 729.537.5 10/08/2026 09:05

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 835.984.9 13/07/2026 16:00

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA CASTILHO 829.194.2 13/07/2026 13:15
ANDREA ROSELI CADERNAL 841.301.1 13/07/2026 10:00
CINTIA VIEIRA DA VEIGA 843.369.1 13/07/2026 10:00
ELIANE PINHEIRO DA SILVA 840.611.1 13/07/2026 10:30
ELISETE MOTA VENDRERA 852.049.6 13/07/2026 11:00
MARA MARIA MAGALHAES 613.940.0 13/07/2026 11:00
SARA FERRAZ DA SILVA 834.409.4 13/07/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CRISTINA CASTILHO 829.194.2 13/07/2026 13:15
ADRIANA CRISTINA DA SILVA 829.195.1 13/07/2026 15:00
ADRIANA SANTOS SILVA 829.059.8 13/07/2026 09:30
AGUINALDO BORGES 742.234.2 13/07/2026 16:30
ANTONIO DONIZETE DOS SANTOS 688.982.4 13/07/2026 13:00
CAMILA DE FATIMA COSTA 793.122.1 13/07/2026 10:30
ELIANA CHONTI MASSENA AMORIM 720.259.8 13/07/2026 11:00
ELIZABETH PEREIRA 729.065.9 13/07/2026 09:00
EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 830.797.1 13/07/2026 09:15
FERNANDA MARIA VILLACA BOUERI 560.412.5 13/07/2026 09:00
GRAZIELLE MARIA FRAZAO NUNES 831.515.9 13/07/2026 09:00
INAE TERESINHA MOREIRA 661.108.7 13/07/2026 13:45
JULIANA MIGUITA E SOUZA 831.945.6 13/07/2026 10:45
JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 857.123.6 13/07/2026 11:45
LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 832.215.5 13/07/2026 08:00
MARCIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA 647.613.9 13/07/2026 12:00
MARIA DA CONCEICAO SOARES DA SILVA 833.062.0 13/07/2026 11:15
MEIRE DIAS DE FREITAS 700.505.9 13/07/2026 10:15
MONICA MASUMI HOSAKA 807.088.1 13/07/2026 11:00
NELSON PINHEIRO 740.662.2 13/07/2026 14:00
NEY LUIZ PICADO ALVARES 629.720.0 13/07/2026 15:00
RIVANY FONSECA PINHEIRO 721.540.1 13/07/2026 13:30
ROSELI BONATTO 574.495.4 13/07/2026 10:30
SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA SOUZA LIMA 637.245.7 13/07/2026 10:00
VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 835.240.2 13/07/2026 11:45
VERA LUCIA CAETANO ARAUJO 719.025.5 13/07/2026 16:00
WILTON BAIM LIMA 790.064.3 13/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDVALDO DOS SANTOS 606.108.7 13/07/2026 16:15
ROSELY MARIA RANGEL DE MELLO COSTA 507.086.4 13/07/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA NUNES DE SA 721.855.9 13/07/2026 08:15
ALESSANDRA LIMA ALVES 744.294.7 13/07/2026 11:15
ALEXANDRE GOES DA SILVA 729.866.8 13/07/2026 10:15
ANA MARIA MARTINS LINHARES 777.930.5 13/07/2026 10:15
ANA PAULA DOS SANTOS 779.922.5 13/07/2026 14:30
ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 911.778.4 13/07/2026 11:30
ARLETE SUSY SILVA BOLZANI 820.614.7 13/07/2026 15:00
CHRISTIANE MARTINS OLIVEIRA 849.682.0 13/07/2026 08:15
CLAUDETE DOS SANTOS OLIVEIRA 589.692.4 13/07/2026 10:00
CLAYTON FERREIRA DA ROCHA 857.326.3 13/07/2026 10:30
CRISTIANO ROBERTO RUSCHE 774.399.8 13/07/2026 10:30
DANIELE CORREA NOGUEIRA 792.165.9 13/07/2026 08:15
DANIELLE DAVID MUZEL CORDEIRO 772.557.4 13/07/2026 08:15
EDNA GONCALVES DA SILVA 804.018.4 13/07/2026 13:15
EDSON LUIZ PLATEIRO 676.500.9 13/07/2026 11:30
ELAINE DOS REIS NUNES 724.249.2 13/07/2026 13:30
ELIANA ANDRADE DA SILVA 600.247.1 13/07/2026 13:00
ELIANA FERNANDES ALVES MARANINI 734.105.9 13/07/2026 11:00
ELIANE APARECIDA MUELHER DE SOUSA 739.439.0 13/07/2026 08:00
ESTEVAO DE MELO RODRIGUES 790.729.0 13/07/2026 11:30
FABIO SILVA SANTOS 842.036.0 13/07/2026 10:15
FERNANDA FERRI ALMEIDA 751.912.5 13/07/2026 10:00
FERNANDA SPEZAMILIO 726.555.7 13/07/2026 10:15
FLAVIO REY DE CARVALHO 936.331.9 13/07/2026 09:00
GIANE SALES DE GOIS 811.357.2 13/07/2026 12:30
GISELE SANTOS MACENO 809.332.6 13/07/2026 09:30
GLAUCIA GORETTI FARIAS PADILHA 773.941.9 13/07/2026 09:30
ISRAEL DA SILVA BRITO 782.308.8 13/07/2026 08:00
JOCILEIA OLIVEIRA FRANCA 675.966.1 13/07/2026 14:00
JULIANA MACHADO DE CARVALHO SILVA 839.503.9 13/07/2026 12:30
JULIANA MOURA VIEIRA DA SILVA 879.777.3 13/07/2026 08:15
KEITH FLORIANO GINU DA SILVA 808.436.0 13/07/2026 13:15
LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO 751.006.3 13/07/2026 14:00
LUARA IANGUAS 819.906.0 13/07/2026 13:15
LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 750.531.1 13/07/2026 10:45
MARCEL DOS SANTOS BUENO 774.981.3 13/07/2026 13:00
MARIA APARECIDA ROSA DE SOUZA 734.616.6 13/07/2026 13:00
MARIA VILMA TEIXEIRA 723.751.1 13/07/2026 09:45
MATHEUS ALMEIDA SANTOS 946.198.1 13/07/2026 13:30
MEIRE APARECIDA BARROSO RESENDE 801.406.0 13/07/2026 17:15
MILENA APARECIDA SEVERINO 754.165.1 13/07/2026 08:00
NILZA MARIA VILELA REIFF 735.949.7 13/07/2026 13:45
PATRICIA BRAGA 803.202.5 13/07/2026 10:45
PATRICIA DOS SANTOS SALGADO 803.948.8 13/07/2026 10:00
PRISCILA MATOS SANTOS SABINO 828.105.0 13/07/2026 14:00
RAQUEL ANGELICA DE CARVALHO LIMA 749.662.1 13/07/2026 10:15
REGINALDO CESAR DE OLIVEIRA 693.618.1 13/07/2026 10:45
RITA MARIA LOSADA MOREIRA 822.977.5 13/07/2026 10:45
ROGERIA SILVA BOSCO 788.456.7 13/07/2026 09:30
ROSANA DE OLIVEIRA BALBINO 563.917.4 13/07/2026 14:00
SAMANTHA DE ALCANTARA DO NASCIMENTO 812.393.4 13/07/2026 14:00
SANDRA IZIS MARCONATO TORRES 677.257.9 13/07/2026 10:30
TATHIANA PEREIRA GONCALVES 823.244.0 13/07/2026 10:45
TIAGO SOUZA DA CRUZ 782.466.1 13/07/2026 14:30
VALQUIRIA MADUREIRA VISCAINO 824.544.4 13/07/2026 09:00
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 13/07/2026 08:15
VIVIAN MERI DE CARVALHO BORDONALLI 801.403.5 13/07/2026 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO DIAS DE ARAUJO 709.003.0 13/07/2026 11:00
ALESSANDRO OLIVA MARTINS 772.711.9 13/07/2026 08:00
ETEL ZIMA MOLINA 695.997.1 13/07/2026 13:00
GIOVANNI SILVERIO DE ANDRADE 941.795.8 13/07/2026 09:45
LUIZ CARLOS HONORIO 575.764.9 13/07/2026 11:00
ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 653.395.7 13/07/2026 14:30
VALDILISA DOS SANTOS 772.561.2 13/07/2026 11:30
WALTER LUCIO DOS SANTOS 584.884.9 13/07/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RUTH WEG 539.210.1 13/07/2026 09:30

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ATHINA ANESTIDIS 761.209.5 13/07/2026 11:15
ODAIR MEDEIROS 688.931.0 13/07/2026 15:30

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ENEIDA DA GRACA GUILHERME 930.000.7 13/07/2026 10:30

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RICHARD FLORIDO 760.373.8 13/07/2026 17:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESTELA MARINA ROSSINI CORDEIRO 840.052.1 13/07/2026 10:00
SANDRA APARECIDA DE SOUZA POLI 840.120.9 14/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAMILA HELENA SULA 752.201.1 13/07/2026 07:30
EDILZA JOSEFA DE SOUZA 796.759.4 14/07/2026 09:15
GISELE PEREIRA GONCALVES 704.787.8 14/07/2026 09:00
HELENA DE FATIMA MARCELINO 831.603.1 14/07/2026 08:45
LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 758.413.0 13/07/2026 07:45
RICARDO COSTA DA SILVA 834.216.4 13/07/2026 08:15
ROSEMEIRE SOARES CAMARGO 740.327.5 14/07/2026 08:15
VALTER SOUZA BERTOLUCI DAS MERCES 657.272.3 14/07/2026 09:30
WILSON DA CONCEICAO FILHO 835.277.1 13/07/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 886.869.7 13/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDA EVARISTO DOS SANTOS FERREIRA 920.256.1 14/07/2026 07:45
ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 713.225.5 14/07/2026 07:30
FATIMA ELIANA DE PAULO 645.368.6 13/07/2026 08:30
JOSEFA MARIA DANTAS DOS SANTOS 886.590.6 14/07/2026 08:30
LAILA ALI FARES 666.408.3 13/07/2026 10:15
PATRICIA DA SILVA GUIMARAES MACEDO 817.375.3 13/07/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO FERNANDES GOMES 815.819.3 13/07/2026 10:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALECSANDRO OLIVEIRA BENTO 798.678.5 14/07/2026 13:30
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 14/07/2026 13:00
FABIANA RODRIGUES DE BRITO 855.180.4 14/07/2026 14:45
JULIANO CAPITO 783.549.3 14/07/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CIBELE LOPES ERREIRA 813.132.5 14/07/2026 16:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 14/07/2026 16:00
FERNANDO GIANNANGELO DE OLIVEIRA 935.268.6 14/07/2026 16:15
LUCIANA MUNHOZ VAZ MIYASHIRO 842.639.2 14/07/2026 14:15
MONALISA LAURA BARBOZA MARIANO 817.942.5 14/07/2026 14:30
NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 846.276.3 14/07/2026 14:00
RENATA APARECIDA DA COSTA 841.854.3 14/07/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NAIARA DA COSTA TRINDADE 833.861.2 14/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA ROLAND ROCHA MEDEIROS 788.324.2 14/07/2026 08:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 835.984.9 17/07/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDERSON CORDEIRO DE JESUS 930.152.6 16/07/2026 14:30
CAREN MELINE DA SILVA AMARO 829.745.2 16/07/2026 14:30
CATIA MARIA ARAUJO CARVALHO 836.607.1 15/07/2026 14:30
CELIA ALVES BRITO 837.372.8 16/07/2026 13:30
DANIELA SILVA VITORINO 806.535.7 16/07/2026 16:30
JANAINA APARECIDA GUZZO LORENZONI 831.621.0 16/07/2026 15:30
MARIA APARECIDA VIEIRA 832.958.3 16/07/2026 13:45
RAFAELA MARIA DE LIRA 834.253.9 15/07/2026 13:15
ROGER BEVACQUA 834.106.1 16/07/2026 15:45
VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 835.240.2 16/07/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA PERES DA SILVA MARTINS 683.178.8 15/07/2026 15:00
ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 841.888.8 16/07/2026 13:30
ANA MARIA DE OLIVEIRA REOLO 730.637.7 17/07/2026 13:45
ANA PAULA CARNEIRO 612.971.4 15/07/2026 15:15
ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 721.188.1 17/07/2026 14:45
BARBARA DAMARIS ARRUDA DE JESUS 801.466.3 16/07/2026 16:15
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 17/07/2026 13:30
CARLA FERRAZ 853.990.1 16/07/2026 14:00
DANIELE CRISTINA DE SOUZA RIGON 808.978.7 21/07/2026 08:05
ELIANA DA COSTA SAMARTIN 745.090.7 16/07/2026 15:15
ERICA JUVENTINA DE ALMEIDA 699.608.6 15/07/2026 14:45
ERIKA APARECIDA GOIS 792.767.3 15/07/2026 14:15
ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 946.086.1 16/07/2026 16:00
ISMENIA LOPES OLIVEIRA 933.374.6 17/07/2026 15:00
KELEN CRISTINA DOS SANTOS 710.193.7 16/07/2026 14:00
LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 750.531.1 17/07/2026 14:30
MARIA DE FATIMA NUNES 681.465.4 15/07/2026 15:45
MARIA RITA DE AZEVEDO BOAVENTURA 713.963.2 15/07/2026 14:00
MARINES CORNELIA LEMOS 667.287.6 16/07/2026 14:45
NEIVA BERGAMASCO ALVES 770.965.0 16/07/2026 14:45
NILDA ALVES DA SILVA 666.317.6 15/07/2026 16:00
PATRICIA RIBEIRO BATISTA 774.497.8 15/07/2026 15:30
RENATA BUZELLO 824.618.1 15/07/2026 13:30
RODRIGO RODRIGUES 850.037.1 16/07/2026 15:15
ROSELY BARBOSA ORLANDO 597.191.8 16/07/2026 14:15
SANDRA APARECIDA FUGA 879.147.3 15/07/2026 16:00
SIMONE DE SOUZA SANTOS 819.424.6 17/07/2026 14:00
SIMONE LOURENCO LOPES 794.401.2 16/07/2026 15:00
THAINA RAMOS GOMES 849.651.0 15/07/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIO CESAR DA SILVA 674.385.4 16/07/2026 13:45
JAN CARLOS RIBEIRO 649.250.9 16/07/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WILLIAM DE MORAES 804.177.6 22/07/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LILIAN CARLA LIZARDO OLIVEIRA 737.298.1 22/07/2026 14:40
MARIZA VIEIRA BERTAGLIA 748.362.7 22/07/2026 15:40
SOLANGE APARECIDA MORENO DA COSTA 676.650.1 21/07/2026 10:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA BENEVIDES 852.132.8 21/07/2026 14:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IRENE CANDIDA SIMAO 831.429.2 22/07/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA 801.222.9 21/07/2026 16:20
ALESSANDRA MARIA SAES 772.015.7 22/07/2026 16:40
ALINE DO NASCIMENTO 773.049.7 22/07/2026 14:00
ALTENIR SANTOS GOMES FERREIRA 808.898.5 22/07/2026 15:30
BEATRIZ FERNANDES GELIO VASCONCELOS 753.909.6 21/07/2026 09:00
CAROLINA GOMES DE MORAES 839.741.4 22/07/2026 14:00
CAROLINA MUNHOZ ADAO 801.610.1 22/07/2026 16:15
CELIA MARIA OLIVEIRA RODRIGUES GUIMARAES 679.178.6 22/07/2026 16:00
CELY MEDEIROS FRANCO WOLCOW 771.568.4 22/07/2026 09:30
CIDINELIA DE FATIMA ROSA 687.818.1 22/07/2026 15:20
CINTIA GARCIA MONTOYA 810.655.0 22/07/2026 16:30
CLAUDETE MARIA VIEIRA 681.618.5 22/07/2026 15:00
CLEONICE FERNANDES OLIVEIRA DIAS 748.920.0 22/07/2026 09:15
DAIANE BORGES 756.540.2 21/07/2026 15:00
DANIELE CRISTINE PENA RIBEIRO 819.605.2 21/07/2026 15:40
DINAIR PAULINO FRANCO 805.174.7 21/07/2026 09:40
DULCINEIA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA 775.133.8 21/07/2026 15:00
EDNA TACCACI 639.590.2 22/07/2026 15:20
EDSON DE OLIVEIRA RIBEIRO 809.882.4 22/07/2026 17:20
ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 813.039.6 21/07/2026 16:40
ELAINE CRISTINA ZAMBONI DA SILVA 695.600.9 22/07/2026 10:00
ELAINE RODRIGUES DO NASCIMENTO 891.837.6 22/07/2026 15:40
ELENIR PEREIRA DA SILVA 818.909.9 21/07/2026 14:40
ELEONORA DA CRUZ GOUVEIA 776.761.7 22/07/2026 10:15
ELIANA SARAIVA LEITE 697.564.0 21/07/2026 16:15
ELISABETE VIEIRA MARTINS 693.245.2 22/07/2026 16:00
EMILIA MARQUES E CASTRO 752.626.1 22/07/2026 14:30
ESTHER VIEIRA GOMES 819.617.6 21/07/2026 14:45
FABIA CRISTINA DE ANDRADE BORGES 734.756.1 22/07/2026 08:45
GRACIMAR SOUZA PEREIRA 724.386.3 22/07/2026 15:20
GRAZIELA DOMINGOS DOS SANTOS 780.045.2 22/07/2026 15:00
JOSE JACIR DA SILVA 714.274.9 22/07/2026 10:30
JULIANE OLIVEIRA HEYN 842.423.3 22/07/2026 16:00
LAURA CAROLINA SAKUGAWA GIANETTI 802.433.2 22/07/2026 13:45
LEIA NEVES MARIN DIAS 809.398.9 22/07/2026 16:20
LICIA VIEIRA SECHIN 840.375.9 22/07/2026 16:00
LUCAS DE SOUSA AMORIM 881.661.1 21/07/2026 13:40
LUCIA CRISTINA DOS SANTOS LEITE 713.767.2 21/07/2026 13:30
LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 748.726.6 22/07/2026 15:40
LUCIANA GARCIA DA SILVA 684.068.0 21/07/2026 10:00
LUCIANE DOS SANTOS BIANCHI 817.619.1 22/07/2026 09:00
LUIZ CARLOS BARBOSA FIGUEIREDO 598.021.6 21/07/2026 09:20
MACIA DANTAS 819.373.8 22/07/2026 09:45
MARCELO PEREIRA DA SILVA 808.549.8 22/07/2026 13:00
MARCIA RODRIGUES LOURENCO DE MORAIS 693.950.3 22/07/2026 10:30
MARGARETE LINA PEREIRA DOS SANTOS 723.672.7 22/07/2026 08:30
MARIA APARECIDA CHINARELLI SILVA 745.604.2 21/07/2026 16:00
MARIA APARECIDA DIAS PINN 603.738.1 22/07/2026 14:20
MARIA MADALENA GALVAO CARQUEIJO 684.586.0 21/07/2026 15:20
MAYRA DA SILVEIRA SANTOS 824.482.1 21/07/2026 16:00
MICHEL RODRIGUES DA SILVA MORALES CURCHO 792.669.3 22/07/2026 10:00
NIVEA REGINA ANGELO 776.644.1 22/07/2026 09:00
ONEIDE APARECIDA DUARTE 734.232.2 22/07/2026 16:40
PATRICIA CESARIO BIANCO 677.525.0 22/07/2026 14:00
PATRICIA FERREIRA BRAZ 752.671.7 22/07/2026 09:20
RAQUEL SILVA APARECIDO 802.511.8 22/07/2026 13:30
RENATA CALDERON CANDIDO IMAMURA 780.521.7 21/07/2026 10:20
RENATA CONTI 774.556.7 22/07/2026 15:00
ROSA MARIA BALHESTEROS NOGUEIRA 667.397.0 21/07/2026 14:30
ROSILEIDE BORGES MOURA PEREIRA 720.492.2 22/07/2026 11:00
SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 742.100.1 22/07/2026 14:40
SIMONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA 772.730.5 21/07/2026 14:00
SIRLEI APARECIDA BAIA 685.870.8 22/07/2026 16:20
SORAIA ANDRADE LUZ DA SILVA 809.577.9 21/07/2026 13:45
TANIA MARIA PRADO SARAIVA PEREIRA 728.683.0 21/07/2026 14:00
TATIANE LAGO DA CUNHA 724.056.2 22/07/2026 13:30
TERESA APARECIDA DE OLIVEIRA 801.556.2 22/07/2026 10:40
VALERIA BALBINE 780.460.1 22/07/2026 14:20
VANUZA FERREIRA ANDRADES 812.167.2 22/07/2026 17:00
VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA 785.034.4 21/07/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMILSON PEREIRA DA SILVA 653.454.6 22/07/2026 10:20
MARCIA RODRIGUES AMARO 683.811.1 22/07/2026 15:00

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 160855102

PROCESSO: 6021.2026/0032471-0

INTERESSADO: Eduardo Júlio Dias, RF. nº 742.533.3, vínculo 5.

ASSUNTO: Inquérito administrativo. Proposta de suspensão preventiva. Acolhimento.

ADVOGADO: Marcus Vínicius Laira, OAB/SP nº 96.553.

DESPACHO nº 201/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso III, do Decreto Municipal nº 63.390/24, SUSPENSÃO PREVENTIVA, por até 120 (cento e vinte) dias, ao servidor EDUARDO JÚLIO DIAS, RF. nº 742.533.3, vínculo 5, ocupante do cargo de Agente de Saúde Nível II, efetivo, com fulcro no art. 199 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 26 do Decreto Municipal nº 43.233/03, observando-se o disposto no art. 200 da Lei Municipal nº 8.989/79 e nos arts. 26 ao 32 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Encaminhem-se os autos, na sequência, à Unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e à PROCED para ciência e adoção das providências cabíveis.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 157466494

PROCESSO: 6021.2024/0066441-0

INTERESSADAS: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação.

ASSUNTO: Inquérito Administrativo. Proposta de aplicação da penalidade de suspensão. Acolhimento.

ADVOGADO: Cícero Germano da Costa, OAB/SP nº 76.615.

DESPACHO nº 147/2026-SMJ.G

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as conclusões da Diretoria do Departamento de Procedimento Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, acolhidas pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, APLICO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso IV, alínea "c", item 2, do Decreto nº 63.390/24, a pena de SUSPENSÃO por 05 (cinco) dias ao servidor V.S.P., nos termos dos arts. 184, inciso II, e 192, com fulcro no art. 188, inciso III, por infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se.

III. A seguir, remetam-se os autos a:

unidade de lotação do servidor na Secretaria Municipal de Educação (SME) para ciência, anotações cabíveis, expedição da respectiva Portaria e cumprimento da penalidade; e

PROCED para ciência e adoção de providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Apostilamento   |   Documento: 160637635

São Paulo, 06 de julho de 2026.

SEI 6014.2026/0003581-8 - APOSTILAMENTO DO EXPEDIENTE DE DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO, publicado no DOC. de 11/06/2026 - página 307, para constar que a data correta do período de designação é de 01/06/2026 a 14/06/2026, e não como constou, por motivo de interrupção de férias devido ao início de Licença Maternidade.

Retificação   |   Documento: 160872181

São Paulo, 08 de julho de 2026.

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais Despacho Documental

Interessados: HELOISA VALARINI - 897.240-1/1

DESPACHO

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS-SEHAB/DAF/ DGP

Re - Ratificando a publicação doc 08/07/2026, pag. 328 - LICENÇA GALA - para fazer constar:

Retificação de Estado Civil

De: SOLTEIRA Para: UNIÃO ESTÁVEL

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 160648655

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Sueli Maldonado Campanini, reg. func. 135.777.8/2, Processo nº 6013.2026/0001037-2.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (160553783), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Sueli Maldonado Campanini, reg. func. 135.777.8/2.

Despacho   |   Documento: 160621048

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Monica Viana Ludovino, reg. func. 695.004.3/1 e 2, Processo nº 6013.2026/0002874-3.

Averiguação da natureza do acidente de trabalho sofrido pela interessada. Proposta de deferimento, ante a configuração do evento como de origem laboral. A vista da manifestação de PGM/JUD (160555881), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão dos benefícios relacionados nos itens “a,b,c,d”, para a servidora Monica Viana Ludovino, reg. func. 695.004.3/1 e 2.

Despacho   |   Documento: 160647377

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003, RESOLVE:

DESPACHO DEFERIDO

Mônica Beckenkamp, registro funcional nº 797.685.2/1, Processo nº 6013.2026/0002881-6.

Averiguação da natureza de acidente sofrido pelo interessado. Proposta de deferimento ante a configuração do evento como de origem laboral. Auxílio acidentário de 20% (vinte por cento) - cumulação de dois auxílios acidentários - eventual recálculo do auxílio acidentário.

A vista da manifestação de PGM/JUD (160560672), concluindo pela caracterização do acidente de trabalho AUTORIZO eventual recálculo do Auxílio Acidentário já recebido pela servidora, de (20%) a partir de 24/04/2023 (154402597), calculado sobre o padrão de vencimentos vigente à época do despacho concessivo, inclusive as parcelas vencidas, levando-se em consideração, todavia, o padrão ou salário-base que a acidentada recebia na data do infortúnio, consideradas as revalorizações posteriores, tendo em vista que a servidora já percebe auxílio acidentário no vínculo 1, caracterizado através da publicação em DOC de 05/04/2022 - Processo Nº2017-0.170.847-3, na porcentagem de 20%, a partir de 10/08/2015 e o disposto no Parecer - Informação nº 449/2018 - PGM/AJC (160560484).

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 160700825

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000200000

5243301/2

Sandra Regina Souza Martins dos Santos

01

30/06/2026

162100000790300

7124392/2

Rita de Cassia Gomes dos Santos

01

03/07/2026

162100000790100

7124392/3

Rita de Cassia Gomes dos Santos

02

02/07/2026

162100000140000

7242875/2

Sandra Ferreira Seleugini

02

02/07/2026

162100000000000

7457197/1

Andrea Barreto de Moraes

02

01/07//2026

162100000280000

7847912/1

Leticia Machado Passos

02

02/07/2026

162100000000000

7925506/1

Vanessa Kely Domingues

01

15/06/2026

162100000810300

7962886/1

Elaine Cristina Ferreira da Conceicao

03

01/07/2026

162100000600000

8032548/1

Alessandra Scarpelle

03

28/06/2026

162100000120000

8079722/1

Cicera Adilma da Silva

01

01/07/2026

162100000470000

8085919/1

Wellington de Oliveira Fernandes

01

02/07/2026

162100000490000

8186375/2

Lucilene Almeida Nunes Pereira

03

01/07/2026

162100000910000

8267791/1

Luciane Cristina Guimaraes Goncalves

02

02/07/2026

162100000030000

8277958/1

Lucio Camargo Monteiro

01

15/06/2026

162100000290000

8407291/1

Alana da Silva Brito

01

18/06/2026

162100000520000

8422818/1

Robevania Siqueira da Silva

02

23/06/2026

162100000580000

8462216/1

Erika da Costa Machado

02

02/07/2026

162100000060000

8465975/2

Ursula Simonetti Lovaglio

03

01/07/2026

162100000520000

8469610/1

Jose Francisco Rodrigues de Carvalho

01

02/07/2026

162100000800200

8501114/1

Leni Quinto dos Santos Rocha

01

01/07/2026

162100000390000

8919755/1

Tacia da Silva Barbosa

01

02/07/2026

162100000720000

9333193/1

Luana Santos Nunes

02

02/07/2026

162100000540000

9345175/1

Caroline Rossetto Dias dos Santos

01

30/06/2026

162100000850000

9357521/1

Giovanna Benvenuti Dionisi

02

02/07/2026

162100000120000

9365931/1

Karley de Cassia Queiroz de Almeida

02

30/06/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000800100

8138591/1

Michele Aparecida de Souza

15

02/07/2026

162100000960000

8170720/1

Cristiane Gobber dos Santos

03

01/07/2026

162100000000000

9150021/1

Tatiane Francisco de Santana Lopes

01

02/07/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000960000

6565522/2

Edna Jesus Ferreira dos Santos

02

01/07/2026

162100000830000

8102520/1

Cassia Costa de Cerqueira

02

25/06/2026

162100000880000

8242534/1

Andrea Henriques Lages

01

02/07/2026

162100000460000

8862257/1

Sueli Porta

01

03/07/2026

162100000480000

9455981/1

Julia de Andrade Vedovate

01

08/06/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000000000

6021379/2

Regina Celia Silva de Souza

02

02/07/2026

162100000750000

8981612/1

Maria Aparecida Gomes

01

02/07/2026

162100000470000

9090151/1

Pedro Henrique Barcarolo

01

03/07/2026

162100000810300

9090941/1

Ivani Vieira dos Santos

03

01/07/2026

16210000081200

9227431/1

Vilma Aparecida de Araujo

02

02/07/2026

162100000520000

9261974/1

Patricia Alcantara de Oliveira

01

26/06/2026

162100000180000

9287418/1

Flavia Ferreira de Brito Silva

02

02/07/2026

162100000750000

9289640/1

Fernanda Cristina da Silva

01

02/07/2026

162100000030000

9415670/1

Telma da Costa Alves

02

02/07/2026

162100000850000

9509411/1

Samanta Menezes da Silva

01

06/07/2026

162100000800600

9511415/1

Renata Terezan de Andrade

01

01/07/2026

162100000380000

9516573/1

Edilma Aparecida da Conceicao Cutrim

01

02/07/2026

162100000380000

9516573/1

Edilma Aparecida da Conceicao Cutrim

03

03/07/2026

162100000960000

9527150/1

Maria Aparecida de Lima

01

26/06/2026

162100000330000

9528059/1

Karen Luana Rodrigues Costa

04

03/07/2026

162100000380000

9548432/1

Yasmim Barbosa dos Reis

01

03/07/2026

162100000640000

9558021/1

Ademir Gomes Dantas

01

03/07/2026

162100000380000

9559086/1

Thiago Kade Maseto

03

24/06/2026

162100000120000

9565124/1

Caue Gustavo Manso

02

29/06/2026

162100000120000

9565124/1

Caue Gustavo Manso

02

01/07/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7206321/3

Rinaldo de Souza Araujo

08

20/06/2026

8054789/1

Maria Jose de Jesus Sa Teles

02

17/06/2026

8452318/1

Juliana Moraes Goncalves da Silva

02

01/07/2026

8459819/1

Raquel Ornellas

08

12/06/2026

LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e de conformidade com o estabelecido no Art.45 do Decreto 64.014/25:

RF/V

NOME

A PARTIR DE

7938292/3

Suenia Costa Ferreira

19/06/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE
Fica autorizada a redução da jornada de trabalho nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 3º:

RF/V

NOME

DE

PARA

9462333/1

Guilherme Henrique Spilla

Segunda-feira a sexta-feira das 12:00 às 23:30

Segunda-feira a sexta-feira das 13:00 às 23:30

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 26/06/2026, PÁGINA 405

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000740000

7765461/2

Luma Bitencourt Rafael

02

18/06/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 03/07/2026, PÁGINA 366

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000810200

9298827/1

Odete de Souza

02

23/06/2026

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:
DOC 03/07/2026, PÁGINA 365

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000210000

7769539/1

Emanuele da Costa Lopes

05

29/06/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 15/05/2026, PÁGINA 361

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000580000

8555133/3

Tatiana Pedroso da Mota Pinheiro

02

12/05/2026

DOC 29/05/2026, PÁGINA 332

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000580000

8555133/3

Tatiana Pedroso da Mota Pinheiro

09

14/05/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Promoção/Progressão   |   Documento: 160840118

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

Relação de PROGRESSÃO formalizada nos termos do art. 47 DA LEI Nº 17.841/22:

PROCESSO SEI nº 6016.2022/0022158-5

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO a PROGRESSAO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7789521/1 APARECIDA ROZARIO DE OLIVEIRA FERREIRA NIVEL II 5 QDHS10 19/05/2026

8045577/1 MARTA FERNANDES DA SILVA NIVEL II 4 QDHS9 19/05/2026

8047413/1 ALEXANDRE DE ARAUJO ARISPE NIVEL II 4 QDHS9 01/06/2026

8126135/1 PAULO SERGIO SOUZA DA SILVA NIVEL II 3 QDHS8 19/05/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO A PROGRESSÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6977782/1 ANDREA DOS REIS MARINHO NIVEL II 6 QB11 22/06/2026

6983618/1 GILBERTO CORREIA DE OLIVEIRA NIVEL II 5 QB10 07/05/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Opção de Contribuição   |   Documento: 160829938

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo

SEI 6016.2022/0030513-4

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos servidores abaixo:

Nome RF/V Parcela a partir de

JOSÉ IVAIR FERRAZ 7217439/1 GLT 02/07/2026

JACKELINE TROVÃO CANTANHEDE 7843518/1 GLT/GSN 02/07/2026

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160822215

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 08/07/2026

ACÚMULO DE CARGOS -PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRETENDIDO

RF

NOME

Nº CONTROLE

9256121

IVONE DA SILVA SOUSA

S/C

9342974

MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA

S/C

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar, no início do exercício nas unidades, atestados contendo os respectivos horários, para análise.

Ana Paula Araujo Cantieiro de Moraes

Diretora Regional de Educação CS- Substituta

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 160808068

São Paulo, 08 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO 

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR 

16.24.00.000.190000 612.954.4/3 Maria Nazaré Silva Holanda Apolinário da Silva 01 03/07/2026

16.24.00.000.800000 672.239.3/2 Nilceia Aparecida Bertholin 01 29/06/2026

‘16.24.00.000.310000 682.301.7/2 Monica Soares dos Reis 01 29/06/2026

16.24.00.000.000000 744.781.7/1 Rosemeire Valentin Pazzini 01 29/06/2026

16.24.00.000.460000 754.057.4/2 Sonia Lima de Almeida 02 28/06/2026

16.24.00.000.350000 771.484.0/1 Denise de Paula Pinto de Almeida 03 01/07/2026

16.24.00.000.030000 789.059.1/1 Elizandra Gerimias 03 01/07/2026

16.24.00.000.660000 794.838.7/1 Márcia Maria Almeida dos Reis 02 01/07/2026

16.24.00.000.440000 801.937.1/1 Olivia Ribeiro de Oliveira 03 22/06/2026

16.24.00.000.910200 819.599.4/1 Rosemeire Freitas Lopes Souza 01 30/06/2026

16.24.00.000.650000 819.802.1/1 Meili Kayo 01 30/06/2026

16.24.00.000.880000 824.501.1/1 Silvana Freires dos Santos 01 30/06/2026

16.24.00.000.680000 828.370.2/1 Amanda Gomes de Sousa do Nascimento 01 26/06/2026

16.24.00.000.770000 845.245.8/1 Edilene Mendonça Alves 01 01/07/2026

16.24.00.000.940000 879.553.3/1 Mariangela Almeida Furquim da Silva 02 01/07/2026

16.24.00.000.660000 935.365.8/1 Ana Carolina Juliano Nicolay 03 01/07/2026

16.24.00.000.310000 956.059.9/1 Rita de Cassia Chaves dos Santos 01 01/07/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.270000 685.244.1/4 Wilma de Jesus Franco Silva 02 02/07/2026

16.24.00.000.100000 723.282.9/1 Daisy de Medeiros Melchior 01 30/06/2026

16.24.00.0001200000 853.641.4/1 Rodrigo de Macedo França 01 09/06/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.910200 688.936.1/2 Ana Maria Vaccari da Silva Mungioli 01 24/06/26

16.24.00.000.160000 758.721.0/2 Adriana Campelo Barros 01 01/07/2026

16.24.00.000.910200 842.427.6/1 Luana Costa Nogueira da Silva 01 02/07/2026

16.24.00.000.910200 842.427.6/2 Luana Costa Nogueira da Silva 01 02/07/2026

16.24.00.000.160000 738.375.4/1 Lucia Helena Heredia Santana 01 01/02/2026

16.24.00.000.510000 844.737.3/1 Vivian Luzia Souza Oliveira 01 02/07/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.420000 684.545.2/2 Solange Aparecida dos Santos Vieira da Cruz 15 30/06/2026

16.24.00.000.910200 796.326.2/2 Marcelo de Chaves Pacheco 01 25/06/2026

16.24.00.000.770000 804.092.3/4 Juliana Genaro de Almeida 02 29/06/2026

16.24.00.000.770000 804.092.3/4 Juliana Genaro de Almeida 01 01/07/2026

16.24.00.000.280000 898.162.1/1 Neusa Santos Lima de Oliveira 01 01/07/2026

16.24.00.000.910300 911.043.7/1 Marcia Aparecida Garcia Martins de Souza 02 29/06/2026

16.24.00.000.910200 918.823.1/1 Edileuza Fagundes da Silva 02 25/06/2026

16.24.00.000.240000 922.903.5/1 Valéria da Cruz Almeida 02 03/07/2026

16.24.00.000.610000 925.499.4/1 Douglas Apolinario Rosa 01 02/07/2026

16.24.00.000.340000 941.597.1/1 Ana Paula Colla 03 02/07/2026

16.24.00.000.240000 942.551.9/1 Eva Claudia da Silva Nascimento 02 30/06/2026

16.24.00.000.840000 942.650.7/1 Kelly Marinho dos Santos 01 02/07/2026

16.24.00.000.570000 942.761.9/1 Mario Viana da Silva Filho 01 02/07/2026

16.24.00.000.910200 942.823.2/1 Talita Rebeca Carvalho Elias 03 30/06/2026

16.24.00.000.160000 942.993.0/1 Danielle Santana de Souza Furlanis 01 01/07/2026

16.24.00.000.090000 949.441.3/1 Vilma Lira Ciotti 01 30/06/2026

16.24.00.000.910500 951.028.1/1 Carolina Figueredo Oliveira 02 01/07/2026

16.24.00.000.970000 955.129.8/1 Sarah Mendes da Silva Oliveira 01 01/07/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

622.279.0/1 Denise Aparecida Vieira 02 07/06/2026 madrasta

781.266.3/1 Fernanda de Oliveira Lopes 08 11/06/2026 mãe

781.266.3/2 Fernanda de Oliveira Lopes 08 11/06/2026 mãe

680.249.4/2 Noemi de Paiva Madeira 08 22/06/2026 mãe

690.484.0/2 Ana Lúcia Candido dos Santos 02 30/06/2026 cunhada

878.627.5/1 Daniele Aparecida de Medeiros Vaz 02 02/06/2026 cunhado

879.049.3/1 Silvana Correa Pereira Alfredo 08 02/06/2026 mãe

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160838075

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027577-1

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08/07/2026

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇAO

REG FUNC NOME CONTROLE

7481781 ROSELI HIROMI KANASHIRO 758201

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 160756742

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000130000 803.233.5/1 BEATRICE DE BRITO 01 22/06/2026

162600000830000 721.905.9/1 TATHIANA BERG DA SILVA PROCOPIO 03 14/06/2026

162600000830000 937.212.1/1 GABRIELA WATANABE BENATTI GODINHO 01 10/06/2026

162600000920000 783.006.8/2 MONICA PINHEIRO VASCONCELOS 03 22/06/2026

162600001090200 774.522.2/2 GUIOMAR ALVES FERREIRA 02 23/06/2026

162600000810000 746.648.0/3 JULIANA LAZZARINI NADDEO 03 20/06/2026

162600000510000 821.474.3/1 MICHELE RODRIGUES DE SOUZA 01 23/06/2026

162600000310000 824.009.4/1 SOLANGE DALAROVERA 01 23/06/2026

162600001080000 946.801.3/1 DENIS MELO GERONIMO 01 09/06/2026

162600000810000 797.819.7/1 RILDEVANIA ALVES MONTEIRO 03 20/06/2026

162600001090100 897.053.0/2 GABRIEL MONDRIAN FERREIRA 02 22/06/2026

162600000300000 780.026.6/1 CIBELE MONTEIRO DE OLIVEIRA FERREIRA 01 22/06/2026

162600001100300 933.585.4/1 THAIS DOS SANTOS GONÇALVES FUKUZAKI 01 22/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

708.231.2/3 CELIA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA 03 22/06/2026

708.231.2/2 CELIA MARIA DE OLIVEIRA E SILVA 03 22/06/2026

933.271.5/1 MARINA TOLEDO SEIXAS 02 23/06/2026

814.683.7/2 GLAUBER GOMES DA SILVA 02 17/06/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001110000 951.163.6/1 TANIA REGINA FERREIRA 02 11/05/2026

162600001110800 943.489.5/2 CIRLEI ZEIDILEI SILVA OLIVEIRA 01 11/05/2026

162600001110800 779.261.1/5 ADRIANA NUNES DE OLIVEIRA 01 04/05/2026

162600001100200 924.399.2/1 SELMA DOS SANTOS 05 22/06/2026

162600001160000 895.799.1/2 MIRIAN MEDEIRO DOS SANTOS CERQUEIRA 03 22/06/2026

162600001110400 924.721.1/1 BEATRIZ OLIVEIRA VALENTIM DE SOUZA 02 08/06/2026

162600000920000 951.054.1/1 DANILENE DE MATOS 02 16/06/2026

162600000420000 956.539.6/1 FALVIO ALMEIDA CERSANINO 10 23/06/2026

162600000290000 943.247.7/1 LEILA REGINA GOUVEIA ZIMMERMANN 01 23/06/2026

162600000420000 948.355.1/1 VANESSA DE OLIVEIRA PEREIRA 01 22/06/2026

162600000120000 951.898.3/1 LILIANE MOREIRA MONTEIRO 01 22/06/2026

162600000620000 952.647.1/1 CRISTINA DE LIMA VIEIRA COSTA 02 22/06/2026

162600000570000 951.026.5/1 DENISE APARECIDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 01 19/06/2026

162600000570000 951.026.5/1 DENISE APARECIDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 01 22/06/2026

162600001210000 918.570.4/1 FABIANO MARTINS MENA 03 24/06/2026

162600000100000 898.144.2/1 MARCOS ANTONIO GUILLEN FERNANDES 02 24/06/2026

162600000250000 674.263.7/2 MARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA 03 24/06/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

615.532.4/2 MARIA BERNARDETE PENTERICHE 08 15/06/2026 FALECIMENTO MÃE

819.351.7/1 AMANDA PELEGRINO DO ROSARIO MARTINS 02 24/06/2026 FALECIMENTO SOGRO

820.379.2/1 SILVANA VUONO DE CAMARGO REBELO 07 09/06/2026 FALECIMENTO MÃE

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V NOME A PARTIR DE

889.980.1/1 ERICA OLIVEIRA DE QUEIROZ SILVA 13/06/2026

933.950.7/1 MARIA AMANDA SILVA DOS SANTOS 23/06/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160786666

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 08/07/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

8079994

RAFAEL OLIVEIRA DE SOUSA

756784

O acumulo de cargos atende as exigencias legais quanto aos cargos.

AUTORIZAÇÃO PROVISORIA INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL

RF / RG

NOME

CONTR Nº

8984247

SUELEN FABIANI FERREIRA BALESTRI

S/ CONTROLE

9545182

BIANCA SANTANA DE LIMA

S/ CONTROLE

43.944.750-1

BRUNA BECARE BARBOSA

S/ CONTROLE

Os acúmulos pretendidos atendem as exigências legais quanto aos cargos. Os interessados deverao apresentar os atestados de horarios para analise.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160869151

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI 6016.2026/0001676-8

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7437960/1 CLAYTON VIEIRA LIRA NIVEL III 2 QDHS12 03/07/2026

7739451/1 ANA PAULA PARIS NIVEL II 4 QDHS9 08/07/2026

7808348/1 ANA LUCIA LOPES MEIRA NIVEL II 5 QDHS10 02/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6981470/1 WALTER LIMA DA SILVA NIVEL II 6 QB11 05/07/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160854119

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08/07/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5505101 JANE GARCIA 734087

5732930 ELIANE GARCIA 730697

5740649 ANGELA CRISTINA MOHEDANO LOURENCO LOUREIRO 730704

6715940 ROSANA JOAQUIM FERNANDES 735369

6716695 DOUGLAS DA CONCEICAO SOLIDADE 733917

6734952 CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS 734217

6787924 MARCILENE REJANE MORETO FRANCISCO 678924

6842526 ADRIANO TAVARES DE SANTANA 737933

6915353 ANA PAULA PAVAN 739951

6915558 FRANCINA MARIA FIDELIS CRESPO 734463

7156219 HONORIA DA SILVA COSTA 736589

7214090 SILVIO CESAR DA SILVA 730587

7218087 GLAUCIA PEREZ CREIGIDO GDIKIAN 731525

7229577 ANDREIA CANEVER RAMOS REGADAS 739830

7365748 MARIA APARECIDA GARCIA 736398

7519559 RICARDO ALBERTO FERREIRA 737327

7574657 CARMELINA BORGES DE ALMEIDA BARRETO 745129

7736461 CLEIDE APARECIDA BALDUINO 729222

8381615 GEISA KESSAMIGUIEMON GIOIA 731346

9369066 OIRAM JONATHAN DE FREITAS TIRITAN 750630

9369066 OIRAM JONATHAN DE FREITAS TIRITAN 758138

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8090980 LUCIANA FREDI 740259

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Férias   |   Documento: 160864058

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 13/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVISOR ESCOLAR

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6767648/1 Ligia Cristiane Ferreira de Carvalho 20/2025 10/08/2026

6849628/5 Adriana Cristina da Silva Torato 18/2025 17/08/2026

6913997/1 Kety Cristina Nunweiler 19/2025 03/08/2026

6949576/1 Cristiana Miranda 18/2025 18/08/2026

7215088/1 Paula Aparecida Perigrino Maruyama 20/2025 24/08/2026

7440855/1 Nair Alessandra Albuquerque Batista De Souza Bispo 20/2025 10/08/2026

7722303/1 Renata Pereira Pardim 20/2025 17/08/2026

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6998151/1 Janaina Bueno Spadoni Nunan 20/2025 13/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8087717/1 Patricia Dintof Lopes 15/2025 13/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8451681/1 Catherine Covre Araujo 15/2025 24/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 160862174

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 13/07/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000320000 7340052/1 Neusa dos Santos Leão da Silva 02 07/07/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300006600000 8959030/2 Cleuza Maria De Souza Pereira 11 07/07/2026

163300000220000 9510125/1 Daniela Dos Santos Bitencourt De Oliveira 04 07/07/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000300000 9553126/1 Camila Costa Gomes 03 30/06/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7849478/5 Eliane Paula Pereira Mendes 08 31/05/2026

7903634/1 Guilherme Cordeiro Da Silva 08 20/06/2026

9298606/1 Wagner Tadeu Da Silva 08 25/06/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOC de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08 e em conformidade com Decreto 64.014/2025.

R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

8199469/2 Jessica Manecolo Neves Martins 180 23/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 13/07/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM A PORTARIA 11/84

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 08/07/2026 - P. 339

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300006600000 8959030/2 Cleuza Maria De Souza Pereira 01 06/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC de 03/06/2026 - p.354

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300000810000 8859264/1 Valkiria Elaine Ortiz Dos Santos 02 28/05/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160787711

São Paulo, 08 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

89783521

MARIA LUIZA PEREIRA DOS SANTOS

163300001390000

29/06/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 160831867

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0086357-6

PORTARIA Nº 02, de 07/07/2026

O Diretor de Escola do CEU CEI Professora Ana Lúcia de Holanda Gamboa, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

Aline Cristina Senemo RF 675.506.2/1

Diretora de Escola

Anexo (160831732)


Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 160792471

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001280200 5851599/2 Marcos Antonio da Cruz 03 01/07/2026

162900000340000 6754066/1 Adriana da Costa Mello Guerra 01 01/07/2026

162900000000000 6808883/2 Andreia Cristina dos Santos Feitosa 01 02/07/2026

162900000110000 6852483/2 Rosimeire Morgado Torres 02 25/05/2026

162900000720000 7226373/2 Vydian Felix Baptista Numa 02 08/06/2026

162900001280200 7347677/2 Fernanda Santana Felix 01 02/07/2026

162900001280200 7822201/1 Marlene Ayako Domeni 03 01/07/2026

162900000460000 7928408/1 Patricia Gomes de Souza 01 29/06/2026

162900000980000 8085803/1 Anderson Scandiucci 03 01/07/2026

162900001340000 8283401/1 Sulamita Gonçalves de Souza 01 30/06/2026

162900000720000 9105379/1 Sonia Cristina da Silva Koga 02 02/07/2026

162900000530000 9349375/1 Vanessa Gama de Santana 01 02/07/2026

162900001280200 9363211/1 Giovane de Lima Bianchi 03 02/07/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000290000 6765491/2 Elizabeth da Penha Camargo Ferreira 07 02/07/2026

162900000460000 8052654/3 Sandra Felix Martins 01 24/06/2026

162900000010000 8976031/1 Queila Carraro Banov Onishi 01 02/07/2026

162900001310100 9150196/1 Erika Vasconcelos Montilha Ferrera 02 02/07/2026

162900000250000 9285997/1 Rosita Teixeira Leme 01 29/06/2026

162900000320000 9364676/1 Rodrigo dos Santos Cesario 01 02/07/2026

162900000360000 9400401/1 Bruna da Conceição Souza 01 03/07/2026

162900000040000 9429140/1 Renata Mendes Fonseca 01 23/06/2026

162900000040000 9429140/1 Renata Mendes Fonseca 02 30/06/2026

162900000870000 9429395/1 Thamiris de Souza Viana 01 03/07/2026

162900000290000 9481800/1 Gabriela Maira de Oliveira 02 02/07/2026

162900001360000 9484116/1 Pamela Herculano Silva 01 30/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900001340000 8228531/1 Evandro Moura Ramalho 01 25/06/2026

162900000590000 8596468/1 Cristiane Guimaraes Benigno 02 02/07/2026

LICENÇA GESTANTE

RF NOME Nº DIAS PERÍODO

9469923/1 Adeh Santos Cosme Bento Santos Cosme 180 28/06/2026 a 24/12/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

8269343/1 Nathalia Canettieri Bueno Sophia Canettieri Bueno Fonte 02/12/2025 iniciar a jornada de trabalho 1 (uma) hora depois do horário regulamentar ou encerrar a jornada de trabalho 1 (uma) hora antes do horário regulamentar

LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

RF NOME Nº DIAS FILHO(A) PERÍODO

774.981.3/1 Marcel dos Santos Bueno Livia Zocaratto Bueno 15/04/2026 a 20/04/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

RETIFICAÇÃO

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

5851599/2 Marcos Antonio da Cruz 03 28/06/2026 a 30/06/2026 falecimento do pai

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

6837115/1 Ana Paula da Silva Dias 08 25/06/2026 a 02/07/2026 falecimento do irmão

9280065/2 Lindaura Teixeira Barbosa 08 25/06/2026 a 02/07/2026 falecimento do pai

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

8139709/1 Cristiane de Novaes Divorciada Casada

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 160814134

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0073289-4

PORTARIA Nº 216 DE 08 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do (a) EMEF ANALIA FRANCO BASTOS, constituída pela Portaria nº 340 de 30/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 59 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

819.536.6/1 Renata Beatriz Lopes Zabeu

Art. 2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

809.641.4/1 Marta Regina Nardy

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 340/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160823940

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0073289-4

PORTARIA Nº 217 DE 08 DE JULHO DE 2026_

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF ANALIA FRANCO BASTOS, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 92, de 16/06/2020, publicada no DOC de 18/06/2020, pág. 11 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

848.410.4/1 Felipe Augusto Cané Ferreira

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

933.039.9 Renata Cristina Pereira 12/04/2024
936.267.3 Gabriela Maete Turetta 06/05/2024
885.198.1 Tiago Marques de Oliveira 26/03/2024
933.506.4 Karina Dimas de Souza 13/02/2026
935.758.1 Livia Viana Ribeiro da Silva 02/05/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 92/2020.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160820974

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0070901-9

PORTARIA Nº 218 DE 08 DE JULHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF EMILIANO DI CAVALCANTI, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 45, de 13/04/2020, publicada no DOC de 15/04/2020, pág. 15 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

727.424.6/2 Adriana Dantas de Souza dos Santos

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

809.453.5/2 Guilherme Augustus Ragazzi Silva 01/04/2024

926.775.1/1 Maria Luiza Bezerra Neves Gonzaga 13/04/2024

936.585.1/1 Pedro Felipe de Sousa Rocha 26/04/2024

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 45/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 160866162

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003948-2

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

622.213.7/3 ISMAEL PAULO DA SILVA 6016202600864173 162900001050000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 09 meses 17 dias, correspondente aos períodos de: 19/09/1975 a 28/10/1976; 14/03/1977 a 29/05/1978 e de 21/03/1979 a 11/09/1981.

675.545.3/2 CARLA VERISSIMO FEITOSA 6016202600510401 162900000670000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 05 meses 28 dias, correspondente ao período de: 23/03/1992 a 20/09/1995.

682.597.4/1 JOSE CLAUDIO DA GAMA 6016202600831062 162900000340000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 05 meses 22 dias, correspondente aos períodos de: 29/07/1986 a 15/07/1987; 09/09/1987 a 14/12/1989; 05/06/1990 a 25/11/1992 e de 10/05/1994 a 17/02/1997.

694.757.3/1 MARISTELA MARIANO GALLEGO VALENTIN 6016202600864572 162900000420000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 07 anos 02 meses 06 dias, correspondente aos períodos de: 01/02/1993 a 31/12/1998 e de 01/01/1999 a 06/04/2000.

697.754.5/1 JOSSUEX DA PEDRA 6016202600757237 162900000860000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 10 meses 08 dias, correspondente aos períodos de: 01/12/1978 a 01/12/1978; 02/07/1979 a 31/07/1979; 01/02/1980 a 29/05/1980; 12/02/1982 a 17/02/1982; 20/05/1982 a 19/05/1983; 25/03/1985 a 17/10/1985; 18/08/1986 a 30/09/1986; 10/09/1987 a 12/06/1988; 01/03/1991 a 20/02/1992; 15/09/1994 a 31/12/1994; 01/10/1993 a 30/04/1994 e de 03/09/1996 a 20/10/1998.

699.825.9/1 MAURICIO TEODORO BARRA 6016202600521616 162900000670000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 09 meses 20 dias, correspondente aos períodos de: 05/08/1985 a 08/12/1986; 10/02/1987 a 09/10/1987; 01/02/1988 a 29/03/1988; 07/04/1988 a 13/07/1988; 01/08/1988 a 09/01/1989; 01/06/1989 a 19/05/1990; 02/07/1990 a 01/12/1990; 12/12/1991 a 25/09/1992; 01/12/1992 a 30/06/1994; 23/02/1995 a 15/05/1995; 16/05/1995 a 10/11/1995; 21/11/1995 a 18/01/1996; 22/01/1996 a 02/08/1996; 08/01/1997 a 05/07/1997 e de 01/09/1997 a 03/12/1998.

745.346.9/1 ALESSANDRA PEREIRA LACERDA DE CARVALHO YWAHASHI 6016202600772589 162900000200000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 09 meses 18 dias, correspondente ao período de: 27/03/1996 a 27/03/1998.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 12 dias.

750.905.7/1 LUCIENE LOPES DA SILVA TURINO 6016202600722204 162900000450000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 10 meses 09 dias, correspondente ao período de: 01/03/2001 a 09/01/2006.

781.079.2/1 SOLANGE FATIMA ETTINGER LOPES 6016202600229699 162900001280300

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 03 meses 17 dias, correspondente ao período de: 02/06/1986 a 18/09/1991.

792.721.5/1 MAISA BUENO DE FRANCA CAMPANILE 6016202600858521 162900020020000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 03 meses 27 dias, correspondente ao período de 12/02/2007 a 13/06/2010.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 05 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

795.656.8/1 MARA LUCIA MARINOVIC DORO 6016202600824449 162900000420000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 09 meses 07 dias, correspondente aos períodos de 01/02/2002 a 19/12/2007 e de 01/02/2008 a 18/12/2008.

795.841.2/1 MARCIRIA DE CASSIA ARAUJO 6016202600100971 162900000000000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 09 meses 14 dias, correspondente aos períodos de: 01/08/1989 a 13/11/1990; 31/01/1992 a 13/07/1992; 14/07/1992 a 08/03/1994; 01/02/1995 a 12/04/1995; 01/09/1995 a 18/07/1997; 08/09/1997 a 03/02/1998; 01/10/2003 a 01/06/2004; 02/06/2004 a 17/08/2004; 18/08/2004 a 24/05/2005; 23/07/2007 a 20/03/2009; 01/12/2009 a 31/12/2009; 20/01/2010 a 26/04/2010 e de 10/05/2010 a 07/08/2010.

804.368.0/2 MARIA DE LOURDES FERNANDES OKAWA 6016202600521993 162900000310000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 10 meses 23 dias, correspondente aos períodos de: 01/02/1979 a 31/12/1980; 01/03/1981 a 31/03/1983; 02/05/1984 a 24/09/1989 e de 01/09/2010 a 29/02/2012.

818.810.6/1 SILVIA FIDALGO 6016202600835289 162900000280000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 07 meses 24 dias, correspondente aos períodos de: 01/08/1979 a 31/08/1979; 07/12/1979 a 22/05/1980; 23/05/1980 a 21/03/1983; 08/08/1983 a 31/08/1983; 01/09/1983 a 16/05/1986 e de 01/04/2012 a 30/09/2014.

818.818.1/1 ANDREA MARTINS DE ARRUDA ALVES 6016202600459945 162900001190000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos 07 meses 11 dias, correspondente aos períodos de: 07/05/2002 a 07/07/2002; 29/07/2002 a 31/07/2002; 01/08/2002 a 30/08/2002; 02/09/2002 a 30/09/2002; 01/10/2002 a 31/10/2002; 04/11/2002 a 29/11/2002; 01/12/2002 a 22/12/2002; 24/03/2003 a 08/02/2004; 06/03/2004 a 12/02/2006 e de 13/02/2006 a 02/12/2014.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 05 meses 01 dia.

842.197.8/1 REGINALDO DE OLIVEIRA PEREIRA 6016202600780980 162900001070000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 06 meses 06 dias, correspondente aos períodos de: 20/04/2005 a 02/02/2012; 13/01/2014 a 07/09/2015 e de 01/02/2017 a 10/07/2017.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 15 dias.

850.032.1/1 FRANQUELENE DONAI BARROS PEREIRA FORTUNATO 6016202600828169 162900000430000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 03 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/10/2001 a 20/12/2001; 22/02/2002 a 07/08/2002; 08/08/2002 a 30/11/2002; 02/12/2002 a 20/08/2003; 21/08/2003 a 08/02/2004 e de 13/02/2006 a 15/07/2018.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 24 dias.

DESAVERBAÇÃO

713.571.8/1 ROSELI GRUBER DE LIMA 2010-0.099.695-2 162900000360000

DESPACHO: Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo, correspondente aos períodos de 18/07/1978 a 31/03/1982; 16/04/1982 a 27/05/1982; 15/07/1982 a 18/09/1984; 01/05/1992 a 31/08/1993; 01/10/2000 a 30/11/2001 e de 01/01/2002 a 31/01/2002, conforme despacho publicado no DOC 29/06/2010, que averbou o tempo de 08 anos, 07 meses e 00 dia, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, e consequentemente, a devolução da certidão original, expedida pelo INSS, a interessada.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/08/2017 PÁGINA 53.

Leia-se como segue e não como constou:

631.365.5/2 ALESSANDRA CASTELLI RIPA 2017-0.093.143-8 162900010000000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos, 02 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de: 12/02/1990 a 24/09/1991; 15/03/1993 a 31/12/1998 e de 01/11/1999 a 19/08/2004.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

Despacho Autorização   |   Documento: 160809399

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0014806-0

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº13.652/2003:

Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6092900/1 JAIME SANCHES NIVEL II 4 B9 08/06/2026

6189032/1 FERNANDO LUIZ DE JESUS CRISPINIANO NIVEL II 4 B9 09/06/2026

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretora Regional de Educação - PE

Despacho Autorização   |   Documento: 160792825

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 08/07/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTE

RG SERVIDOR N° DE CONTROLE

253603419 LAUDICEIA DE ANDRADE MANTOVANI S/C

407487876 VITOR DE LIMA SANTOS S/C

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos.

Os interessados deverão apresentar os atestados de horários dos cargos/funções noticiadas para análise no início das atividades escolares

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 160798303

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 24/07/2008 PAG 40

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

681.528.6/1 BARBARA HAUK 2º 26/05/2008 162900000500000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160774618

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 07/07/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RF

NOME

CONTROLE Nº

8029075

ALLANA DE MATOS PORTELA

130/2026

7767595

ALESSANDRA NAZARENO MATENHAUER

131/2026

9252916

IVANIDA DUTRA DO CARMO PEREIRA

132/2026

9578200

DANIELE SOARES MASSUCATO

133/2026

8246939

FRANCISCA ALVES REJANO

134/2026

8848980

ANDRE FERREIRA LADISLAU

135/2026

9469451

ALANE DA MOTA VIEIRA

136/2026

9539620

CAMILA GOMES DE ALMEIDA

137/2026

9577751

CAROLINA APARECIDA NONATO ROCHA

138/2026

9348255

RENATA SANTOS GOMES

139/2026

9578901

MARCIA DOS SANTOS SILVA

141/2026

9578561

JULIANA BATISTA TORRES

144/2026

9578595

BEATRIZ BARBOSA CARMO

146/2026

9577840

DARLIQUELE DE SOUZA SANTOS

147/2026

9577793

DOMINGOS OLIVEIRA TRINDADE

148/2026

9577572

INGRID MARIEL LISBOA NOLASCO

149/2026

8395900

RAFAEL GOBO COCIELLO GUIMARAES

150/2026

9577998

THAYS VIANA CASTRO

151/2026

9577491

CLAUDIA REGINA ROCHA DE SOUSA

152/2026

9577947

THAIS DA CUNHA GOMES

153/2026

8208603

MARTA CRISTINA RODRIGUES

154/2026

9106545

MARIA LINDINALVA FERNANDES

155/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos. Os interessados deverão apresentar os atestados de horários para análise.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

RF

NOME

CONTROLE Nº

8865451

FERNANDA SILVEIRA TETTI

142/2026

9579265

BRUNA RAMOS BARRETO DE SANTANA

143/2026

8430063

JOICE COSTA OLIVEIRA

145/2026

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos, desde que formalizada a exoneração/dispensa / rescisão do cargo/função noticiada. Os interessados deverão apresentar os atestados para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 160525157

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

681.347.0/1 EUNICE FERREIRA DOS SANTOS 60162026/0069974-1 163100000340000

CÓD. 015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 11 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1985 a 29/05/1985; 26/08/1985 a 03/09/1985; 13/09/1989 a 15/03/1991; 02/02/1997 a 24/03/1997.

689.415.1/3 HELENA MARINA FERREIRA DA SILVA 60162026/0082449-0 163100000420000

CÓD. 124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 06 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/04/2002 a 30/09/2002.

772.859.0/1 MARLI PEREIRA LOPES 60162026/0085412-7 163100000490000

CÓD. 126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 01 mês 04 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/02/2006 a 26/05/2008.

CÓD. 134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 10 dias.

840.691.0/1 SORAIA DAS GRACAS GOMES 60162026/0073239-0 163100000090000

CÓD. 126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos 05 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/05/2000 a 30/06/2000; 18/09/2000 a 30/11/2000; 02/01/2002 a 30/01/2002; 06/05/2002 a 26/06/2002; 05/08/2002 a 19/12/2002; 06/01/2003 a 30/01/2003; 17/02/2003 a 25/03/2003; 01/04/2003 a 30/06/2003; 01/08/2003 a 14/08/2003; 18/08/2003 a 14/12/2003; 09/02/2004 a 14/04/2004; 28/04/2004 a 07/07/2004; 30/08/2004 a 13/12/2004; 08/03/2005 a 14/03/2005; 21/03/2005 a 30/06/2005; 08/08/2005 a 29/11/2005; 17/02/2006 a 22/03/2006; 28/03/2006 a 30/06/2006; 02/08/2006 a 07/08/2006; 08/08/2006 a 30/11/2006; 24/04/2007 a 29/11/2007; 18/02/2008 a 22/02/2008; 25/02/2008 a 29/02/2008; 10/03/2008 a 10/03/2008; 14/03/2008 a 14/03/2008; 18/04/2008 a 18/04/2008; 30/04/2008 a 30/04/2008; 06/05/2008 a 06/05/2008; 08/05/2008 a 09/05/2008; 15/05/2008 a 15/05/2008; 26/05/2008 a 04/07/2008; 28/07/2008 a 28/07/2008; 30/07/2008 a 30/07/2008; 06/08/2008 a 06/08/2008; 11/08/2008 a 11/08/2008; 15/08/2008 a 15/08/2008; 18/08/2008 a 15/02/2009; 20/05/2009 a 31/01/2013; 01/02/2013 a 30/04/2016; 01/05/2016 a 01/05/2016; 02/05/2016 a 29/05/2017.

CÓD. 134 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 01 dia.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160856287

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0086888-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 07/07/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8251860

ALESSANDRA C. DE SOUZA

749531

9368833

ALEXANDER A. URSO SILVA

758185

9570209

ALINE C. DE SOUSA SILVA

757050

7933932

CARLOS TADEU DE OLIVEIRA

749872

7772033

MARCOS FELICIANO MARQUES

750131

7813716

MARLENE PACIFICO FERREIRA

749868

9570004

PAULA YARA PEDRO

758140

9359737

PEDRO DA R. LUCAS BUENO

757069

8087661

RENATO SPADINI JUNIOR

758118

8496072

TATIANE C. DE O. BARRETO

750140

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8597031

ROSANIA FERNANDES CRUZ

756993

O acúmulo de cargos atende às exigências legais

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSO - PROFESSOR

DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8975850

ALIDIENE E. SANTO MORI

S/N

S/N

CRISTIANA DE AZEVEDO MONTE

S/N

9335013

GABRIELA DA C. RAMOS SILVA

S/N

S/N

JULIANA PIRES DA C. DINIZ

S/N

8867429

KARINA LUNA I. ARAUJO

S/N

9350918

LAIZA DA CRUZ MENDES

S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverão encaminhar expedientes de acúmulos constando: cargos, jornadas e horários para análise

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 160799403

6016.2025/0078302-3 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7367732/2 REGINALDO FERREIRA ASSIS RIBEIRO NIVEL III 2 QDHS12 18/06/2026

7404816/1 JOZELAINE FERREIRA DE CASTRO SOUZA NIVEL III 2 QDHS12 03/07/2026

7432828/2 CLAUDIA SOUZA TEIXEIRA DOS SANTOS NIVEL II 5 QDHS10 11/06/2026

7440952/1 ELAINE SILVA RIL MILAN NIVEL III 2 QDHS12 11/06/2026

7883471/2 GABRIELA LIMA GARCIA NIVEL II 4 QDHS9 05/07/2026

7887299/1 MARIA IRENE BEZERRA LENHARO NIVEL II 5 QDHS10 24/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6879756/2 LEONIDAS LUIZ PEREIRA NIVEL II 5 QB10 25/06/2026

6889549/2 HENRIQUE JESUS CRUZ NIVEL II 5 QB10 30/06/2026

6889662/2 EDIVALDO DE SOUZA PEREIRA NIVEL II 5 QB10 21/06/2026

6892191/2 AUGUSTO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR NIVEL II 6 QB11 15/06/2026

Férias   |   Documento: 160808620

São Paulo, 08 de julho de 2026.

PROCESSO 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
SUPERVISOR ESCOLAR

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6201652/3 HELENA PAKENAS 15/2026 13/07/2026
6466567/4 VANDETE DANTAS DE BRITO 20/2026 13/07/2026
6848818/1 GISELY DE LIMA SOUZA COLLISTOCK 20/2026 13/07/2026
6911919/2 VANESSA ROCHA DA COSTA 18/2026 13/07/2026
7099592/2 LUCIANA NINA DE FIGUEIREDO 20/2026 13/07/2026
7219580/1 ADAIR FREITAS SANTOS FILHO 15/2026 13/07/2026
7279965/1 LUCIANA FATIMA MOI PEREIRA DA COSTA 18/2026 13/07/2026
7367961/2 LILIAN REGINA COLONI 15/2026 13/07/2026
7453728/1 CRISTIANE MORAES DA SILVA 15/2026 27/07/2026
7469616/3 CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO 15/2026 07/07/2026
7488114/1 ANA REGINA SANTOS BORGES 10/2026 13/07/2026
7703902/1 ANNETE DE MELLO RODRIGUES 18/2026 13/07/2026
7906358/1 RUTE SOUZA RAMOS 15/2026 13/07/2026

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO II
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
5978548/9 FÁTIMA APARECIDA MOURATO 20/2026 19/02/2026

DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7129475/1 BEATRIZ MELATO PERROTTE 15/2026 22/07/2026
7275111/3 SÔNIA REGINA VITÓRIO MOREIRA 15/2026 13/07/2026
7451067/1 TERENA CLÉLIA PEREIRA DA SILVA 19/2026 13/07/2026
7471050/1 CRISTINA APARECIDA PINHEIRO 15/2026 21/08/2026
7543808/1 DAINA LUCI MARINHO DE SOUZA 12/2026 13/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6216510/2 NILZA NUNES JOSÉ OLIVEIRA LEITAO 15/2026 15/06/2026
6946968/1 CLARA ENGBRUCH 10/2026 13/07/2026
7168381/3 ELIANE OLIVETTI RAMOS 10/2026 06/07/2026
7232390/2 FERNANDA NAZARETH TUZZI FERNANDES 10/2026 06/07/2026
8119392/1 VANESSA BORGES DA SILVA 15/2026 13/07/2026

ASSISTENTE DE COORDENADOR GERAL
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7989911/1 DAIANE BACAS ANTUNES PEREIRA 20/2026 06/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6792448/3 ELIANE SÁ DA SILVA ANDRADE 19/2026 06/07/2026
6887619/4 ROSANA LINA SIQUEIRA NEVES 15/2026 13/07/2026
6947263/1 PAULO ROBERTO RODRIGUES SIMÕES 10/2026 06/07/2026
7211520/3 NEIDE HONORATO DA SILVA 15/2026 06/07/2026
7252137/1 MARCIO SILVEIRA ROCHA 15/2026 13/07/2026
7399987/1 REJANE BORIERO DA SILVA RAFAEL 10/2026 13/07/2026
7414650/2 REBECA PEREIRA DE OLIVEIRA 12/2026 13/07/2026
7461640/1 JANE DAS CHAGAS PEREIRA 10/2026 13/07/2026
7803877/1 VANESSA VILLAS BOAS 15/2026 06/07/2026
7903987/1 JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA 14/2026 13/07/2026
7922558/1 JHONATAN COSTA DA SILVA BRAGA 10/2026 13/07/2026
7929251/2 JACKELINE REJANE MARQUES 10/2026 27/07/2026
7975732/1 FERNANDA CARLA DA SILVA 10/2026 06/07/2026
7982208/1 RENATA ROSA DE SOUZA 15/2026 06/07/2026
8019380/1 BIANCA DELPINO MARCHIONI 10/2026 06/07/2026
8043957/1 ELIANE MONTENEGRO 10/2026 13/07/2026
8080097/1 DENISE ALVES DE SANT ANA 15/2026 27/07/2026
8096449/1 MICHELE PEREIRA SANTANA 10/2026 08/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7812272/1 ANDERSON MOURA DA SILVA CRUZ 15/2026 29/06/2026
8183287/1 PAULO HENRIQUE FARIA MARTINS 20/2026 29/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, art. 40, inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6006655/2 VALÉRIA CRISTINA JACYSYN 1 03/07/2026
6397859/2 EUNICE BISPO DE ALMEIDA 1 30/06/2026
6503047/1 GERCINO AMARO RODRIGUES FILHO 1 24/06/2026
6837662/1 CRISTIANE DE SOUZA 2 30/06/2026
6908471/1 CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 1 02/07/2026
6908471/3 CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 1 02/07/2026
6991319/1 SEVERINO LUIZ DA SILVA 1 02/07/2026
7206496/2 MARCIA ELAINE DOS SANTOS SOARES 1 26/06/2026
7551291/1 ANDREA ALVES PERUCCI ROQUE 2 30/06/2026
7757328/1 LEIZE ALVES MARQUES 1 26/06/2026
7948531/1 DEISE ARAKAKI 2 23/06/2026
7955995/1 AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 1 02/07/2026
7955995/2 AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 1 02/07/2026
7959524/1 CINZIA GALAN VENDRAMINI 1 25/06/2026
8031827/1 KATIA CILENE BIANCHI 1 23/06/2026
8092893/1 KASSIA MATIAS SANTOS SOARES 1 02/07/2026
8119813/1 TALITA DOS SANTOS SILVA 2 02/07/2026
8175063/1 BRUNA FERREIRA 2 02/07/2026
8270660/1 PATRICIA REGINA VASSALLO GAMBINI 1 29/06/2026
8362050/1 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 1 03/07/2026
8362050/2 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 1 03/07/2026
8389292/1 LUCIMARA FAUSTINO DOS SANTOS LIMA 1 30/06/2026
8446539/1 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 1 25/06/2026
8446539/2 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 1 25/06/2026
8510393/1 SOLANGE FRANCISCO DE OLIVEIRA 1 25/06/2026
9349502/1 MARTINA PEREIRA GOMES 1 30/06/2026
9455418/1 DIANA ELISA BIZERRA 1 24/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6889727/3 ANTONIO TIMOTEO DE OLIVEIRA 1 30/06/2026
8146616/2 HELENA APARECIDA CASEMIRO 1 26/06/2026
8235139/2 MIRIAN TRINDADE PIMENTA 1 22/06/2026
8402086/5 JOICE CAROLINE OLIVEIRA GONÇALVES SANTOS 1 01/07/2026
8957401/1 ANDREA FERNANDA FAUSTINO 1 01/07/2026
9235892/1 VANESSA PERLIN FRANÇA 1 03/07/2026
9240969/1 ERIKA PATRICIA ANJULA 1 30/06/2026
9249206/1 CRISTIANE PESSOA ALVES 2 01/07/2026
9249451/1 VALÉRIA DOS REIS ROCHA 1 03/07/2026
9250182/1 RENATA EVANGELISTA BISPO 1 24/06/2026
9250182/1 RENATA EVANGELISTA BISPO 1 26/06/2026
9250182/1 RENATA EVANGELISTA BISPO 1 25/06/2026
9255290/1 VALDETE ALVES DE LIMA 4 23/06/2026
9283897/1 FABIO MARQUES DOS SANTOS 6 25/06/2026
9287396/1 VANUZIA BISPO SANTOS ALVES 2 25/06/2026
9426795/1 ERICA DOS SANTOS PRADO 4 27/06/2026
9426795/1 ERICA DOS SANTOS PRADO 2 25/06/2026
9430521/1 SIMONE DOS SANTOS MONTEIRO 1 02/07/2026
9437029/1 JÉSSICA DUTRA DE SOUZA 1 30/06/2026
9487026/1 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 3 01/07/2026
9487026/1 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 1 30/06/2026
9488090/1 KATIA ALVES DA COSTA 1 30/06/2026
9489151/1 MICHELLE ALMEIDA DOS SANTOS SILVA 2 30/06/2026
9490167/1 JOSÉ ANDERSON TEIXEIRA PEIXOTO 2 26/06/2026
9490523/1 CARMEM DAS GRAÇAS DA SILVA 3 25/06/2026
9497684/1 ANTONIO PEDRO PEREIRA FILHO 1 27/06/2026
9497684/1 ANTONIO PEDRO PEREIRA FILHO 1 29/06/2026
9508821/1 ANDREIA LUIZ DE GOUVEIA SILVA 1 01/07/2026
9519408/1 BRUNA BERNARDO BROTAS MINE 3 01/07/2026
9528199/1 ELIANE MARIA CAMPOS FERREIRA 1 29/06/2026
9548882/1 KELLY REGINA DOS SANTOS 14 29/06/2026
9554521/1 ISABELA BELINI DA ROCHA 1 01/07/2026
9557156/1 GABRIELLY MAHS RAMALHO DA SILVA 1 25/06/2026
9565604/1 JANIELE NASCIMENTO SOUZA 4 30/06/2026
9566562/1 LEONARDO SAOUD VITIELLO CARRICO 2 26/06/2026
9567241/1 GABRIELA COSTA DE MEDEIROS 2 29/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, art. 40, inciso II.
RECOMENDAÇÃO DO HSPM
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
9560998/1 FERNANDA BRADO DE OLIVEIRA 2 02/07/2026

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7236808/1 ELISANGELA PEREIRA ILHEOS 2 01/07/2026
7236808/2 ELISANGELA PEREIRA ILHEOS 2 01/07/2026
7758880/1 MARIA BRASILINA TAVARES DE MORAES 4 30/06/2026
7826648/1 RITA DE CÁSSIA RIBEIRO 5 29/06/2026
8269947/1 TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 5 01/07/2026
8358273/1 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 1 30/06/2026
8358273/2 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 1 30/06/2026
8448850/1 ELIANA CATONHO DALLA PRIA 5 30/06/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedido 6 dias nos termos do Decreto nº 58.091 de 16/02/2018, art. 4º, item I.
RF/V NOME A PARTIR DE
9355316/1 NATAN PIRES DE LIMA 26/06/2026

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7254261/2 FÁBIO DOS REIS PERES 2 01/07/2026
7254261/3 FÁBIO DOS REIS PERES 2 01/07/2026
7442718/2 LILIAN ESTEFANO MOTTA MACHADO 2 02/07/2026
7535511/3 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 8 23/06/2026
7535511/4 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 8 23/06/2026
7807473/1 ANA MARIA DA SILVA GOES 2 21/06/2026
7961081/1 MARIA DOS REIS RODRIGUES 2 30/06/2026
8131830/1 LILIAN SOARES GREJO 8 25/05/2026
9348603/1 SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 2 22/06/2026
9454951/1 TATIANA TRAGANTE MARCONDES MACHADO 8 16/06/2026

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7907346/1 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 8 26/06/2026
7907346/2 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 8 26/06/2026
7922256/1 BRUNO DE SOUZA LOPES 8 20/06/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA
7557647/1 RENATA LUZIA SILVEIRA MENEZES DA SILVA CASADA DIVORCIADA
7907346/1 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA SOLTEIRA CASADA
7907346/2 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA SOLTEIRA CASADA
7922256/1 BRUNO DE SOUZA LOPES DIVORCIADO CASADO

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR

RF/V DE PARA
7557647/1 RENATA LUZIA SILVEIRA MENEZES DA SILVA RENATA LUZIA SILVEIRA
8144885/2 ZIBIA PESSOA GOMES DO NASCIMENTO ZIBIA PESSOA GOMES

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 160771571

São Paulo, 07 de julho de 2026.

PROCESSO 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
SUPERVISOR ESCOLAR

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6201652/3 HELENA PAKENAS 15/2026 13/07/2026
6466567/4 VANDETE DANTAS DE BRITO 20/2026 13/07/2026
6848818/1 GISELY DE LIMA SOUZA COLLISTOCK 20/2026 13/07/2026
6859747/5 JOSAFA SANTOS DE LIMA 15/2026 06/07/2026
6911919/2 VANESSA ROCHA DA COSTA 18/2026 13/07/2026
7099592/2 LUCIANA NINA DE FIGUEIREDO 20/2026 13/07/2026
7219580/1 ADAIR FREITAS SANTOS FILHO 15/2026 13/07/2026
7242174/2 ANDREIA PEREIRA GOMES 15/2026 06/07/2026
7279965/1 LUCIANA FATIMA MOI PEREIRA DA COSTA 18/2026 13/07/2026
7367961/2 LILIAN REGINA COLONI 15/2026 13/07/2026
7453728/1 CRISTIANE MORAES DA SILVA 15/2026 27/07/2026
7469616/3 CAROLINA DE OLIVEIRA MACEDO 15/2026 07/07/2026
7488114/1 ANA REGINA SANTOS BORGES 10/2026 13/07/2026
7703902/1 ANNETE DE MELLO RODRIGUES 18/2026 13/07/2026
7906358/1 RUTE SOUZA RAMOS 15/2026 13/07/2026

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO II
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
5978548/9 FÁTIMA APARECIDA MOURATO 20/2026 19/02/2026

DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7129475/1 BEATRIZ MELATO PERROTTE 15/2026 22/07/2026
7275111/3 SÔNIA REGINA VITÓRIO MOREIRA 15/2026 13/07/2026
7451067/1 TERENA CLÉLIA PEREIRA DA SILVA 19/2026 13/07/2026
7471050/1 CRISTINA APARECIDA PINHEIRO 15/2026 21/08/2026
7543808/1 DAINA LUCI MARINHO DE SOUZA 12/2026 13/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6216510/2 NILZA NUNES JOSÉ OLIVEIRA LEITAO 15/2026 15/06/2026
6946968/1 CLARA ENGBRUCH 10/2026 13/07/2026
7168381/3 ELIANE OLIVETTI RAMOS 10/2026 06/07/2026
7232390/2 FERNANDA NAZARETH TUZZI FERNANDES 10/2026 06/07/2026
8119392/1 VANESSA BORGES DA SILVA 15/2026 13/07/2026

ASSISTENTE DE COORDENADOR GERAL
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7989911/1 DAIANE BACAS ANTUNES PEREIRA 20/2026 06/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6792448/3 ELIANE SÁ DA SILVA ANDRADE 19/2026 06/07/2026
6887619/4 ROSANA LINA SIQUEIRA NEVES 15/2026 13/07/2026
6947263/1 PAULO ROBERTO RODRIGUES SIMÕES 10/2026 06/07/2026
7211520/3 NEIDE HONORATO DA SILVA 15/2026 06/07/2026
7252137/1 MARCIO SILVEIRA ROCHA 15/2026 13/07/2026
7399987/1 REJANE BORIERO DA SILVA RAFAEL 10/2026 13/07/2026
7414650/2 REBECA PEREIRA DE OLIVEIRA 12/2026 13/07/2026
7461640/1 JANE DAS CHAGAS PEREIRA 10/2026 13/07/2026
7803877/1 VANESSA VILLAS BOAS 15/2026 06/07/2026
7903987/1 JULIANA PATRICIA DE LIMA TEIXEIRA 14/2026 13/07/2026
7922558/1 JHONATAN COSTA DA SILVA BRAGA 10/2026 13/07/2026
7929251/2 JACKELINE REJANE MARQUES 10/2026 27/07/2026
7975732/1 FERNANDA CARLA DA SILVA 10/2026 06/07/2026
7982208/1 RENATA ROSA DE SOUZA 15/2026 06/07/2026
8019380/1 BIANCA DELPINO MARCHIONI 10/2026 06/07/2026
8043957/1 ELIANE MONTENEGRO 10/2026 13/07/2026
8080097/1 DENISE ALVES DE SANT ANA 15/2026 27/07/2026
8096449/1 MICHELE PEREIRA SANTANA 10/2026 08/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7812272/1 ANDERSON MOURA DA SILVA CRUZ 15/2026 29/06/2026
8183287/1 PAULO HENRIQUE FARIA MARTINS 20/2026 29/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, art. 40, inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6006655/2 VALÉRIA CRISTINA JACYSYN 1 03/07/2026
6397859/2 EUNICE BISPO DE ALMEIDA 1 30/06/2026
6503047/1 GERCINO AMARO RODRIGUES FILHO 1 24/06/2026
6837662/1 CRISTIANE DE SOUZA 2 30/06/2026
6908471/1 CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 1 02/07/2026
6908471/3 CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO 1 02/07/2026
6991319/1 SEVERINO LUIZ DA SILVA 1 02/07/2026
7206496/2 MARCIA ELAINE DOS SANTOS SOARES 1 26/06/2026
7551291/1 ANDREA ALVES PERUCCI ROQUE 2 30/06/2026
7757328/1 LEIZE ALVES MARQUES 1 26/06/2026
7948531/1 DEISE ARAKAKI 2 23/06/2026
7955995/1 AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 1 02/07/2026
7955995/2 AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 1 02/07/2026
7959524/1 CINZIA GALAN VENDRAMINI 1 25/06/2026
8031827/1 KATIA CILENE BIANCHI 1 23/06/2026
8092893/1 KASSIA MATIAS SANTOS SOARES 1 02/07/2026
8119813/1 TALITA DOS SANTOS SILVA 2 02/07/2026
8175063/1 BRUNA FERREIRA 2 02/07/2026
8270660/1 PATRICIA REGINA VASSALLO GAMBINI 1 29/06/2026
8362050/1 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 1 03/07/2026
8362050/2 FABIANA VITALINO DE OLIVEIRA GRIP 1 03/07/2026
8389292/1 LUCIMARA FAUSTINO DOS SANTOS LIMA 1 30/06/2026
8446539/1 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 1 25/06/2026
8446539/2 PATRICIA FREITAS DOS SANTOS 1 25/06/2026
8510393/1 SOLANGE FRANCISCO DE OLIVEIRA 1 25/06/2026
9349502/1 MARTINA PEREIRA GOMES 1 30/06/2026
9455418/1 DIANA ELISA BIZERRA 1 24/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6889727/3 ANTONIO TIMOTEO DE OLIVEIRA 1 30/06/2026
8146616/2 HELENA APARECIDA CASEMIRO 1 26/06/2026
8235139/2 MIRIAN TRINDADE PIMENTA 1 22/06/2026
8402086/5 JOICE CAROLINE OLIVEIRA GONÇALVES SANTOS 1 01/07/2026
8957401/1 ANDREA FERNANDA FAUSTINO 1 01/07/2026
9235892/1 VANESSA PERLIN FRANÇA 1 03/07/2026
9240969/1 ERIKA PATRICIA ANJULA 1 30/06/2026
9249206/1 CRISTIANE PESSOA ALVES 2 01/07/2026
9249451/1 VALÉRIA DOS REIS ROCHA 1 03/07/2026
9250182/1 RENATA EVANGELISTA BISPO 1 24/06/2026
9250182/1 RENATA EVANGELISTA BISPO 1 26/06/2026
9250182/1 RENATA EVANGELISTA BISPO 1 25/06/2026
9255290/1 VALDETE ALVES DE LIMA 4 23/06/2026
9283897/1 FABIO MARQUES DOS SANTOS 6 25/06/2026
9287396/1 VANUZIA BISPO SANTOS ALVES 2 25/06/2026
9426795/1 ERICA DOS SANTOS PRADO 4 27/06/2026
9426795/1 ERICA DOS SANTOS PRADO 2 25/06/2026
9430521/1 SIMONE DOS SANTOS MONTEIRO 1 02/07/2026
9437029/1 JÉSSICA DUTRA DE SOUZA 1 30/06/2026
9487026/1 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 3 01/07/2026
9487026/1 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 1 30/06/2026
9488090/1 KATIA ALVES DA COSTA 1 30/06/2026
9489151/1 MICHELLE ALMEIDA DOS SANTOS SILVA 2 30/06/2026
9490167/1 JOSÉ ANDERSON TEIXEIRA PEIXOTO 2 26/06/2026
9490523/1 CARMEM DAS GRAÇAS DA SILVA 3 25/06/2026
9497684/1 ANTONIO PEDRO PEREIRA FILHO 1 27/06/2026
9497684/1 ANTONIO PEDRO PEREIRA FILHO 1 29/06/2026
9508821/1 ANDREIA LUIZ DE GOUVEIA SILVA 1 01/07/2026
9519408/1 BRUNA BERNARDO BROTAS MINE 3 01/07/2026
9528199/1 ELIANE MARIA CAMPOS FERREIRA 1 29/06/2026
9548882/1 KELLY REGINA DOS SANTOS 14 29/06/2026
9554521/1 ISABELA BELINI DA ROCHA 1 01/07/2026
9557156/1 GABRIELLY MAHS RAMALHO DA SILVA 1 25/06/2026
9565604/1 JANIELE NASCIMENTO SOUZA 4 30/06/2026
9566562/1 LEONARDO SAOUD VITIELLO CARRICO 2 26/06/2026
9567241/1 GABRIELA COSTA DE MEDEIROS 2 29/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, art. 40, inciso II.
RECOMENDAÇÃO DO HSPM
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
9560998/1 FERNANDA BRADO DE OLIVEIRA 2 02/07/2026

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7236808/1 ELISANGELA PEREIRA ILHEOS 2 01/07/2026
7236808/2 ELISANGELA PEREIRA ILHEOS 2 01/07/2026
7758880/1 MARIA BRASILINA TAVARES DE MORAES 4 30/06/2026
7826648/1 RITA DE CÁSSIA RIBEIRO 5 29/06/2026
8269947/1 TARCIANE MEDEIROS MENDES PONTES 5 01/07/2026
8358273/1 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 1 30/06/2026
8358273/2 CLEONICE MONTEIRO DA SILVA 1 30/06/2026
8448850/1 ELIANA CATONHO DALLA PRIA 5 30/06/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedido 6 dias nos termos do Decreto nº 58.091 de 16/02/2018, art. 4º, item I.
RF/V NOME A PARTIR DE
9355316/1 NATAN PIRES DE LIMA 26/06/2026

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7254261/2 FÁBIO DOS REIS PERES 2 01/07/2026
7254261/3 FÁBIO DOS REIS PERES 2 01/07/2026
7442718/2 LILIAN ESTEFANO MOTTA MACHADO 2 02/07/2026
7535511/3 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 8 23/06/2026
7535511/4 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 8 23/06/2026
7807473/1 ANA MARIA DA SILVA GOES 2 21/06/2026
7961081/1 MARIA DOS REIS RODRIGUES 2 30/06/2026
8131830/1 LILIAN SOARES GREJO 8 25/05/2026
9348603/1 SOLANGE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 2 22/06/2026
9454951/1 TATIANA TRAGANTE MARCONDES MACHADO 8 16/06/2026

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7907346/1 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 8 26/06/2026
7907346/2 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA 8 26/06/2026
7922256/1 BRUNO DE SOUZA LOPES 8 20/06/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA
7557647/1 RENATA LUZIA SILVEIRA MENEZES DA SILVA CASADA DIVORCIADA
7907346/1 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA SOLTEIRA CASADA
7907346/2 GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA SOLTEIRA CASADA
7922256/1 BRUNO DE SOUZA LOPES DIVORCIADO CASADO

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR

RF/V DE PARA
7557647/1 RENATA LUZIA SILVEIRA MENEZES DA SILVA RENATA LUZIA SILVEIRA
8144885/2 ZIBIA PESSOA GOMES DO NASCIMENTO ZIBIA PESSOA GOMES

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160773728

São Paulo, 07 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF 945.980.4/1 - EMISLENE JORGE LEITE DE LIMA - 6016.2026/0086412-2 - 163200000990000

DESPACHO: COD. 0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88. O tempo de: 09 anos, 06 meses e 20 dias. Correspondente aos períodos de: 16/12/2014 a 29/01/2025.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Portaria   |   Documento: 160795488

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 332 DE 07 DE JULHO DE 2026.

SEI: 6016.2025/0120835-9

I-O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao DECRETO Nº 57.817/2017, Alterado pelo DECRETO Nº58.986/19, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 28/2019 e PORTARIA 111/24, que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório CEEP no CEU EMEF MARINA COLASANTI

RESOLVE:

ART. 1º TORNAR PÚBLICA A RELAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E SEUS RESPECTIVOS MEMBROS RELATORES, CONFORME SEGUE:

MEMBRO RELATOR: - ANDREIA GARCIA RODRIGUES - RF/V: 719.646.6/3 seguinte servidor:

SERVIDOR INGRESSANTE: RF/V: 821.402-6/3 TATIANE NOVAES DOS SANTOS - data de ingresso: 25/03/2024

ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 333 DE 07 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2025/0058761-5

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 254, de 04 de junho de 2025, publicada no DOC de 05/07/2025, página 192, da EMEF PROFESSOR VALENTIM CARRA.

RESOLVE:

ART. 1º Incluir na relatoria de MONICA HERRERO - RF/V: 827.188.7/1, os seguintes servidores:

RF/V: 936.823.0/1 - PAULO HENRIQUE SOUZA NAKAMURA - Data de Ingresso: 14/03/2024.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 254/2025.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 334 DE 07 DE JULHO DE 2026.

SEI 6016.2019/0080703-7

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 340 de 03/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, página 63, referente a EMEI JOSE CLEMENTE PEREIRA.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 773.999.1/1 - ALDA ROBERTA DA SILVA - ASSISTENTE DE DIRETOR.

ART. 2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 6.83.692.5/1 - JOELMA MEIRE DA SILVA GONÇALVES - PROFESSOR DE ED. INF. E FUNDAMENTAL I

.

ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 340/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0093152-8

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 335 DE 08 DE JULHO DE 2026

SEI 6016.2019/0070796-2

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 29 de 07/01/2020, publicada no DOC de 09/01/2020, página 40, referente a EMEF PROF. CARLOS CORREA MASCARO.

RESOLVE:

ART. 1º INSERIR na relatoria de - KÁTIA CIRLANE GARCIA LAUNÉ, RF/V: 7948344/1, os seguintes servidores:

RF/V: 935.475.1/1 - Raphael Almeida de Lima - Data de Ingresso: 27/03/2024

RF/V: 935.586.3/1 - Thais Martinez Rodrigues Jorge - Data de Ingresso: 22/03/2024

RF/V: 926.817.1/1 - João Marcos dos Santos- Data de Ingresso: 26/04/2024

ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 29/20.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação.

Despacho Autorização   |   Documento: 160853719

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

SEI Nº 6016.2023/0102880-2

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

DESPACHO

"D E S P A C H O: I - À vista dos elementos que instruem os processos SEI abaixo relacionado, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/VÍNCULO

NOME

SEI Nº

TÉRMINO ESTÁGIO

PROBATÓRIO

921.716-9/1

RENATA SIMÃO QUILLES

6016.2023/0124960-4

03/07/2026

Licença   |   Documento: 160757532

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO AUSENCIA DE PROVA

6016.2026/0086251-0

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

896.790.3. V1 LARISSA MARIANA DA SILVA MELO - ATE

DIAS DE PROVAS - 27/03 E 29/05

LUCIANA RUAS RIBEIRO - ATE - DIAS DE PROVAS 24/03 E 26/05

Licença   |   Documento: 160740880

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0086225-1

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

934.242.7.V1 MARIA DO SOCORRO DELGADO LISBOA a partir de 09/06/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 160876951

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

697.578.0/1 - MARIA DO CARMO MELO RASQUINHO, proc. 6016.2026/0070302-1, Título 1165/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 05E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

623.414.3/1 - GUILHERMINA EVANGELISTA DA SILVA, proc. 6016.2026/0067879-5, Título 1172/2026/SME, AGENTE DE APOIO, NIVEL II, CAT 4, B9, SME.

684.229.1/2 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RESENDE, proc. 6016.2026/0066547-2, Título 1177/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 19C, SME.

692.138.8/2 - MARIA CONCEIÇÃO SCARCELLI PEREIRA, proc. 6016.2026/0069657-2, Título 1174/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

550.649.2/4 - NADIA MOURAD, proc. 6016.2026/0068973-8, Título 1175/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

695.543.6/1 - ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0071006-0, Título 1173/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

676.776.1/1 - DALVA DE ARAUJO, proc. 6016.2026/0071322-1, Título 1161/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

677.368.1/1 - JANE CORREIA DA SILVA BARBOSA, proc. 6016.2026/0070674-8, Título 1168/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

680.314.8/2 - CRISTINA COSTA MARTINEZ, proc. 6016.2026/0070133-9, Título 1163/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

681.080.2/1 - ANA PAULA DO NASCIMENTO ANDRADE, proc. 6016.2026/0072438-0, Título 1164/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", c/c § 5º, da CF/1988, com redação dada pelas EC 20/1998 e EC 41/2003, c/c o artigo 30, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais.

780.386.9/1 - MARIA DA GRAÇA CORDEIRO BARBADO, proc. 6016.2026/0065470-5, Título 1176/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18D, SME.

INDEFERIDA(S), do(s) servidor(es) abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

677.584.5/2 - ALESSANDRA DE ABREU GARCIA 6016.2026/0062846-1 16.29

711.272.6/3 - EDVANICE FLORINTINO DE LIMA PAVANELLO 6016.2026/0072463-0 16.28

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2020/0000926-8

Interessado (a) SHIRLEY GOMES DE OLIVEIRA SANTOS - R.F. 775.754.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar alegações finais no prazo de 05 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2020/0001284-6

Interessado (a) CRISTINA APARECIDA RIBEIRO DOS REIS - R.F. 802.508.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2020/0001284-6

Interessado (a) CRISTINA APARECIDA RIBEIRO DOS REIS - R.F. 802.508.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0026197-2

Interessado (a) RAFAEL ARANTES - R.F. 681.666.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0036993-5

Interessado (a) ISABEL APARECIDA MARCON - R.F. 747.195.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0025759-2

Interessado (a) JORLEI REIS ANTUNES - R.F. 683.827.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0039459-0

Interessado (a) MARLI FALCÃO ALVES - R.F. 684.641.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0026216-2

Interessado (a) DOMINGAS ALVES DE SOUSA VELOSO RIBEIRO - R.F. 724.231.0/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0026905-1

Interessado (a) MARIA CLARICE FARIA DA COSTA - R.F. 749.104.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2020/0074991-8

Interessado (a) GENI RIBEIRO TOSTA MORAIS - R.F. 622.581.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0015684-6

Interessado (a) VLADIMIR SOUZA DALMO - R.F. 826.713.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2021/0024473-7

Interessado (a) IEDA MARIS SOZO DE SOUZA - R.F. 711.150.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0028346-1

Interessado (a) MARIA DA CONCEIÇÃO PRADO DE SOUSA - R.F. 754.471.5/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0020604-1

Interessado (a) ANA MARIA FROEDE - R.F. 701.521.6/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0027716-0

Interessado (a) MARIA ALVES DE QUEIROZ - R.F. 515.058.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0027888-3

Interessado (a) DIONETE ALVES DE BRITO COSTA - R.F. 737.695.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar alegações finais no prazo de 05 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0021140-1

Interessado (a) IZABEL AUGUSTO - R.F. 775.803.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2024/0161235-2

Interessado (a) MARIA DO CARMO LEANDRO BARBOSA - R.F. 685.591.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2025/0006219-9

Interessado (a) SANDRA SURCALO HEALT - R.F. 742.705.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2024/0007425-3

Interessado (a) GILBERTO ISSE JUNIOR - R.F. 774.538.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0059121-0

Interessado (a) ANA VALERIA SHU - R.F. 675.214.4/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0041642-6

Interessado (a) MARIA APARECIDA SANCHEZ SANTOS - R.F. 724.812.1/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0061505-0

Interessado (a) MARIA LUCIA OLIVEIRA DOS SANTOS SATRIANI - R.F. 639.300.4/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0004430-5

Interessado (a) MARTHA RICAS SILVA - R.F. 790.561.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0004430-5

Interessado (a) MARTHA RICAS SILVA - R.F. 790.561.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base nos laudos médicos periciais emitidos pela COGESS:

DEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARÁTER DEFINITIVO, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS

115.258.1/2 DEISE TRALDI FONSECA 6016.2026/0067667-9 12551307 e 12547384

131.808.0/2 ROSA MARIA PAOLETTI DE SIQUEIRA E SILVA 6016.2026/0072347-2 12563435 e 12563434

135.293.8/2 VANDERCY DELGATO FABRI 6016.2026/0073500-4 12563882 e 12563914

140.806.2/2 SUELI GIL 6016.2026/0073886-0 12563837 e 12563836

513.447.1/4 KATIA MARIA VILAR 6016.2026/0072317-0 12563158 e 12563157

519.788.1/3 SHIRLEY BATISTA TAMIELLO 6016.2026/0050588-2 12514301 e 12514281

535.904.0/4 IZILDINHA HOUCH MICHESKI 6016.2026/0073521-7 12563572 e 12563595

543.635.4/3 MARIA DE FATIMA DA SILVA 6016.2026/0069768-4 12559969 e 12559983

551.414.2/2 MARIA APARECIDA DURANTE CARRIJO 6016.2026/0072734-6 12563331 e 12563294

638.073.5/2 JACKELINE DE SOUZA MELO 6016.2026/0071790-1 12559902 e 12559899

658.255.9/3 MARIA TEREZA LOPEZ DE ANDRADE 6016.2026/0070698-5 12557327 e 12557326

678.394.5/4/5 ANDREIA ALEIXO DE FIGUEIREDO 6016.2026/0067437-4 12547769 e 12547766

723.553.4/3 ELAINE DE OLIVEIRA 6016.2026/0071414-7 12559612 e 12559602

749.711.3/2 ADRIANA APARECIDA SOUSA PAIM 6016.2026/0069738-2 12559479 e 12559499

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

568.879.5/2 JANETE DORATIOTO BEZERRA 6016.2026/0070750-7 12557179 e 12557231 12/06/2026

741.723.3/2 ELIANA MANDES DINIZ 6016.2026/0058026-6 12547801 e 12547811 03/06/2026

RECURSO INDEFERIDO

INDEFIRO o requerimento de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art.6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04 e de concessão de benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./VÍNC. NOME PROCESSO LAUDOS DATA

561.140.7/3 ROSANA BAPTISTA DE SOUZA 6016.2026/0030761-4 12564718 e 12564717 18/06/2026

675.745.6/3/4 ROBERTA NOGUEIRA 6016.2026/0049278-0 12564794 e 12564813 18/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE GUAIANASES

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE19B

RF 7239238 VÍNCULO: 5 - LILIAN FABRI SAMPAIO

EMEF PROFESSORA OLINDA MENEZES SERRA VIDAL

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162500000660000

A PARTIR DE 12/06/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE15B

RF 8165041 VÍNCULO: 2 - MARIA PAULA GONZAGA DA SILVA MECENAS

CEI PROFESSORA MARIELCIA FLORENCIO DE MORAIS

ENQUADRAMENTO:233323 - E.H.:162500000390000

A PARTIR DE 16/06/2026

DRE IPIRANGA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE18D

RF 6206832 VÍNCULO: 3 - YARA PENHA SANT ANNA

EMEF JEAN MERMOZ

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162600000650000

A PARTIR DE 01/07/2026

DRE ITAQUERA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9405941 VÍNCULO: 1 - PATRICIA FELTRIN DE OLIVEIRA ALEIXO

EMEF ÁGUAS DE MARCO

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.: 162700000860000

A PARTIR DE 17/06/2026

DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 8513899 VÍNCULO: 3 - EDUARDO LEONARDO

EMEF RODRIGUES ALVES

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162800000600000

A PARTIR DE 06/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8382883 VÍNCULO: 2 - NATALIA ROBERTA TEIXEIRA BARBOSA

EMEI DONA MARIA YOLANDA DE SOUZA PINTO HAHNE

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.: 162800000850000

A PARTIR DE 01/07/2026

DRE SÃO MIGUEL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE19B

RF 8240311 VÍNCULO: 1 - GEOVANA APARECIDA GOMES

EMEF PROFESSORA WANDA OVIDIO GONCALVES

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:163300000790000

A PARTIR DE 01/07/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 8428760-2 - EVERTON BERNARDES SANTANA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE17B

EMEF TERESA MARGARIDA DA SILVA E ORTA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200001060000

FALECEU EM 20/06/2026

RF 8935823-1 - ALINE BERGMANS DA SILVA

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE04A

CEMEI ANDAGUACU

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162200001720000

FALECEU EM 05/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9464794 VÍNCULO 2 - JANAINA GABRIEL DA SILVA

CEI PINHEIROS

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162100000730000

A PARTIR DE 06/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9113886 VÍNCULO 1 - DANIELA OLIVEIRA MAGALHAES

EMEF PROFESSOR MARIO MARQUES DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001000000

A PARTIR DE 01/07/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9579974 VÍNCULO 1 - JENNIFER KELLI MARTINS DA COSTA

CEI JARDIM UNIVERSITARIO

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162300000060000

A PARTIR DE 01/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9500871 VÍNCULO 1 - SARA VIEIRA DOS SANTOS SOUSA

EMEI DULCE HAUCK

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000190000

A PARTIR DE 01/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9250468 VÍNCULO 1 - AUGUSTO LEONARDO FARIAS HEISS

CEU EMEF INACIO MONTEIRO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162500000960200

A PARTIR DE 02/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9502084 VÍNCULO 1 - VANILDO MAIA QUEIROS

EMEF DESEMB. JOAQUIM CANDIDO DE AZEVEDO MARQUES

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 163100000230000

A PARTIR DE 01/07/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9562460 VÍNCULO 1 - RAFAEL PACHECO ALQUEZAR

CEI ONADYR MARCONDES

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 163100000320000

A PARTIR DE 03/07/2026

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORARIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9 INCISO I DA LEI 10.793/89 PARA EXERCER OUTRO CARGO MUNICIPAL:

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9500243 VÍNCULO 1 - ALBANO SOUZA DA ROCHA

EMEI ENY MARISA MAIA

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162300001170000

A PARTIR DE 01/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 160877015

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8471185/1 UBIRATA FALCAO COSTA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058326-3 08A-00M-00D QPE-17 08/03/2026

8420921/1 PEDRO RANGEL FILARDO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059536-9 05A-00M-00D QPE-16 17/12/2025

7914016/1 DENISE LANDIM DIAS LIMA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058734-0 12A-00M-00D QPE-18 30/04/2025

8211001/1 NILTON SILVA DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058535-5 05A-00M-00D QPE-16 29/01/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9178520/1 VIVIAN MARQUES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058676-9 27,8 QPE-16 07/02/2026

9177191/1 CLAUDIA VALERIA PETRUCCO DE SOUZA MELO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058735-8 22,8 QPE-16 09/04/2026

8495319/1 TATIANA MENDES PORTO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0024215-6 23,1 QPE-16 02/06/2022

8387494/2 CRISTIANE SILVA SANTOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058690-4 25,5 QPE-16 28/03/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8018561/1 WLADIMIR JANSEN FERREIRA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058446-4 18,0 QPE-19 16/06/2025

8421862/1 RENATA FILOMENA DE CARVALHO BORGES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058405-7 18,2 QPE-18 12/12/2024

8470472/1 MARIANA PEREIRA VILAS BOAS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0037355-2 9,1 QPE-21 14/02/2026

8573450/1 JANAINA DOS SANTOS RIBEIRO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0057797-2 18,0 QPE-18 06/09/2025

8597839/1 SANDRO DE OLIVEIRA ALVES DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0046649-6 18,0 QPE-19 01/01/2026

8145903/2 NAIANE DE ALMEIDA ALVES DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059395-1 18,1 QPE-19 01/11/2025

8454671/1 ELZA SORAIA ALMEIDA COSTA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058586-0 18,8 QPE-19 04/12/2025

7458959/2 KARINA CRISTALDO DO NASCIMENTO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053876-4 18,0 QPE-20 03/02/2026

8434603/2 GILDA LUCIANA MACHADO PAVAO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058325-5 13,6 QPE-17 16/10/2024

8419183/1 ANA CRISTINA FRANCISCA SILVA BORGES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059444-3 18,7 QPE-20 02/02/2026

8445133/1 ELIANE SALVINA LIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058434-0 18,1 QPE-18 01/07/2023

8195927/1 KARINA PEREIRA SERRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058524-0 9,2 QPE-21 01/05/2026

8449406/1 CARMEN LUCIA SA FARIA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056552-4 18,1 QPE-20 01/05/2026

6947433/2 FELIPE ANDRUCHECHEN BORGES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058737-4 18,1 QPE-20 01/10/2025

8471541/1 WYANK DOUGLLAS DE ALMEIDA XAVIER DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059568-7 9,0 QPE-21 11/08/2025

8789380/1 ERICA DE CASSIA SOUZA DOS SANTOS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059463-0 18,1 QPE-19 07/05/2026

7123418/2 CLAUDIONELIA ALVES DA COSTA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0057749-2 9,1 QPE-21 02/05/2026

8430233/1 DEUSIMAR OLIVEIRA DO NASCIMENTO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058410-3 18,1 QPE-19 01/10/2025

8394105/1 GLAUCE CRUZ MAURI FERREIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058922-9 18,0 QPE-20 01/03/2026

5452601/5 ROSE MARY BACHEGA PANZICA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0078931-7 19,3 QPE-19 20/11/2025

8085366/1 KATIA RIBEIRO GOMES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058062-0 18,1 QPE-18 01/04/2025

8496030/1 CYNTIA REGINA CACAU NAZARETH DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059290-4 18,1 QPE-18 01/05/2024

8491852/1 TALITA LIMA CHAMPI DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059283-1 13,5 QPE-17 01/03/2026

8247561/1 ROSEMEIRE SOUZA DE AQUINO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059394-3 18,2 QPE-19 01/07/2025

8015856/1 GILDA LIMA ALVES CARVALHO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059400-1 9,0 QPE-21 01/05/2026

7444401/2 PATRICIA BOAVISTA VIECO GASULLA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0030604-9 18,2 QPE-20 01/05/2025

7755325/1 ADRIANA AFFONSO DE MORAES CORTIZO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059286-6 18,2 QPE-19 01/03/2026

7298218/2 ROBERTA TAVARES DRE-PE

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0050455-0 13,6 QPE-22 01/01/2022

8248206/1 GISELE SOUZA CORREA MONTEIRO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059300-5 18,7 QPE-20 02/03/2026

8085994/1 ISIS JUNQUEIRA DE AMORIM MEDINA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059254-8 9,0 QPE-21 01/05/2026

8206023/1 BEATRIZ FERNANDES DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059268-8 9,1 QPE-21 15/12/2025

8470863/1 GLEDSON RALFE VIANA DO NASCIMENTO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059279-3 18,2 QPE-20 01/03/2026

7748337/2 DULCE MARIA ANGELI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059256-4 9,1 QPE-21 01/01/2026

7767391/1 MARCIA APARECIDA MARQUES DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0057147-8 18,1 QPE-20 01/06/2022

7176953/2 ALICE DE SOUZA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058850-8 18,5 QPE-20 18/12/2025

8082570/1 JOSE AUGUSTO ROMANO MANHANI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058615-7 18,1 QPE-20 01/03/2026

8197512/1 FERNANDA CRISTINA DE JESUS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059598-9 18,1 QPE-20 17/09/2025

8240949/2 SIMONE MENDES DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059288-2 18,2 QPE-18 25/04/2026

8368431/1 JOCELI ALVES DE SOUZA ALCANTARA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058498-7 18,1 QPE-20 01/01/2026

8858446/1 DEBORAH CRISTINA CONCEICAO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059274-2 14,6 QPE-17 03/12/2025

8149607/1 ROSANA CLARA DE JESUS BARROS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059433-8 18,3 QPE-18 03/12/2025

7365365/5 MARIA CRISTINA DE FREITAS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059615-2 9,7 QPE-21 03/05/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

7781024/3 WAGNER GOMES ALVES JUNIOR DRE-BT

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0059159-2 08A-00M-00D QPE-19 27/12/2022

7239939/1 MARLICE DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0060454-6 20A-00M-00D QPE-17 01/11/2022

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8257990/1 GEANE APARECIDA DE VASCONCELOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059494-0 9,1 QPE-21 01/03/2026

7749198/1 MARY TOSHIE IDE DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059849-0 10,0 QPE-21 02/12/2025

8046344/2 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059724-8 18,2 QPE-19 01/05/2026

8362955/1 ELIANE PATRICIA LOPES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059776-0 18,5 QPE-19 13/12/2025

8369445/1 MARIA DE FATIMA DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059149-5 18,0 QPE-18 01/08/2025

8239835/1 SORAIA RODRIGUES GOMES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060394-9 19,2 QPE-18 02/10/2025

8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059786-8 13,5 QPE-17 01/05/2025

8074674/1 TATIANA GONCALVES DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058509-6 19,7 QPE-20 05/12/2025

8215511/1 ROSINETE SANTOS PEREIRA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059761-2 19,2 QPE-19 03/10/2025

7829833/1 CARLOS ANTONIO MULLER DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059848-1 9,0 QPE-21 02/03/2026

8027692/1 ROBSON SILVA OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0057697-6 18,9 QPE-19 08/02/2026

8406413/2 ROGERIO DIAS MICHELETTI DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059489-3 18,1 QPE-18 27/02/2026

8217114/2 FLAVIA TOLEDO DA COSTA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058532-0 18,2 QPE-18 01/03/2026

8793832/1 SKARLES JACINTO VENEGAS URBANETO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059856-2 18,2 QPE-18 01/12/2025

6980309/3 ANDREA DE FIGUEIREDO RAMALHO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055543-0 18,2 QPE-20 01/01/2026

8895759/1 ARIANE CRISTINA MACHADO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059469-9 13,6 QPE-17 01/02/2026

8194726/1 RENATA FERREIRA DE MORAIS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058557-6 19,5 QPE-20 14/01/2026

8271933/1 JULIANA ALVES PRADO DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060293-4 18,2 QPE-19 18/03/2026

8572275/1 BIANCA DE JESUS ALENCAR DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058565-7 19,0 QPE-18 26/11/2025

8202729/1 AVELINO ANDERSON PEDROSO COSTA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060287-0 9,2 QPE-21 03/10/2025

8557756/1 ANDREA DE FATIMA CABRAL DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059832-5 13,6 QPE-17 01/11/2025

7983344/1 FLAVIA VILELA MACIEL DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060282-9 9,1 QPE-21 01/01/2026

7862385/1 ANA CLAUDIA SOUZA DE OLIVEIRA VETTORACI DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0060286-1 18,8 QPE-20 30/11/2023

8789436/1 DANIELA DE MOLLA AMANCIO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059835-0 18,5 QPE-19 12/12/2025

8406561/3 RENATO DA CUNHA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059999-2 14,9 QPE-17 12/02/2022

8265178/1 GISELE APARECIDA DUO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058991-1 18,2 QPE-18 01/01/2026

7978391/1 ROSELI SANDRA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059815-5 9,1 QPE-21 02/10/2025

8023671/1 TAMIRIS AMORIM CAVLAC DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059844-9 9,0 QPE-21 01/02/2026

6483534/2 REGINA ALVES FERREIRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059597-0 18,1 QPE-20 01/11/2025

8389624/1 RUBENS SOARES DO AMARAL DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059825-2 18,2 QPE-19 01/02/2026

8011834/1 JANAINA MELO DE AGUIAR DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059661-6 18,0 QPE-20 01/01/2026

8224714/2 IRENE FREIRES DE MAGALHAES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059529-6 18,0 QPE-20 01/05/2026

7746563/2 MARIANA LOPEZ MARTINS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059249-1 18,2 QPE-20 01/11/2025

8467137/1 GABRIEL LINHARES DIAS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0058428-6 10,0 QPE-21 10/12/2025

7504110/2 ELIZABETH CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0058542-8 18,1 QPE-19 18/03/2026

8203717/1 ROBERTA MARIA MORELATO PIMENTEL DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059885-6 18,6 QPE-20 14/12/2025

7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059860-0 13,5 QPE-17 01/08/2025

7947861/2 OSNELIA LACERDA MUNIZ DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059991-7 18,6 QPE-18 05/12/2025

7904711/1 TERESA MARCELA MEZA BAEZA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059830-9 18,1 QPE-18 01/01/2022

7716192/3 ELIANE ASSIS GREGORIO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059589-0 18,2 QPE-19 01/05/2025

8368091/1 DENISE EVANGELISTA DE SOUZA VASCONCELOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059789-2 18,0 QPE-19 01/02/2026

8187738/1 REGINA ALVES FONTES XAVIER DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059869-4 18,0 QPE-20 02/05/2026

8538182/1 RENATA RICHELI FERREIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058533-9 18,2 QPE-20 21/04/2026

8774358/1 VANESSA DOS SANTOS GONCALVES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0059596-2 18,5 QPE-19 12/02/2026

8125465/2 PATRICIA APOLINARIO BERTOLUCCI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0059888-0 18,2 QPE-20 30/04/2026

8425663/1 ADNA FERRARI DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0059219-0 13,7 QPE-17 01/10/2024

6772790/3 PAULA DE OLIVEIRA FEITOZA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0060025-7 9,1 QPE-21 02/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 160643392

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0061786-9

Interessado: Regis Alves de Oliveira

Assunto: Recurso hierárquico

I. À vista dos elementos que instruem este processo, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160621824), CONHEÇO, mas NEGO PROVIMENTO ao recurso hierárquico previsto no artigo 176 da Lei nº 8.989/1979 e interposto pelo servidor Regis Alves de Oliveira, RF 693.299.1/4;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação Penha para ciência e medidas subsequentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160711735

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0084972-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em caso análogo (124968704), AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 160553687 e lotados na EMEF Almirante Pedro de Frontin, a fim de acompanhar os alunos no 9º Concurso de Bandas e Fanfarras de Santos, o lcal està compreendido em percurso entre a Avenida Washington Luiz (canal 3) até a Rua Oswaldo Cruz, tendo seu julgamento na Avenida Conselheiro Nébias - Santos/SP, no dia 26/07/2026 (domingo), com saída prevista às 5h00 e retorno previsto às 18h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160694159

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0132959-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160647162), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 799.788.4/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160692489

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0136335-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160152889) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160634821), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "c" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160695642

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0092199-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (151620759), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (154015920) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (160569899), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 160593677

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Acomodação em caráter excepcional

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (160412867) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160558692), cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a acomodação da servidora mencionada nos autos, a partir de 17/06/2026 até a conclusão do procedimento disciplinar em curso, incluindo eventuais desdobramentos, se houver;

II. Após, encaminhe-se os autos à:

a) SME/COGEP para ciência;

b) Diretoria Regional de Educação Campo Limpo para ciência e providências subsequentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 145715932

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0083272-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (142149046), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRR-IQ (142359073) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (145621994), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COGED/DIDEM para ciência e anotações, conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 160863031

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 306, DE 8 DE JULHO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO
"ESPORTE EDUCACIONAL E O BADMINTON: DESENVOLVIMENTO INTEGRAL, INCLUSIVO E COM EQUIDADE".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - ED. FÍSICA; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - EDUCAÇÃO FÍSICA

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍORDO DE REALIZAÇÃO 05/08 A 25/08/2026

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 08/08 E 15/08 - DAS 9H ÀS 13H

LOCAL: CEU CARRÃO - RUA MONTE SERRAT, 380 - TATUAPÉ

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 21/07 ATÉ O DIA 23/07, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU A FORMAÇÃO EM OUTRAS EDIÇÕES.
NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ALDIVANIA SANTOS DO NASCIMENTO - R.F.: 841.960.4; FABIO GOMES ROCHA - R.F..: 772.793.3; VALERIA GIL DE SOUZA - R.F.: 791.248.0
ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25198

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 307, DE 8 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "INICIAÇÃO AO JOGO DE MANCALA AWELÉ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF. CULT. E DESP. - ED. FÍSICA, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. DE ED. INFANTIL E ENS. FUND I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 23/07 A 07/08/2026

TURMA 13 - DRE BUTANTÃ

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

23/07; 24/07; 30/07; 31/07; 06/08; 07/08 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE BUTANTÃ - RUA PADRE EUGÊNIO LOPES, 361 - VILA PROGREDIOR

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 20/07 ATÉ O DIA 22/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: ERIKA DE OLIVEIRA HAYDN - R.F.: 779.580.7; VIVIAN PAULA VIEGAS - R.F.: 803.461.3

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE BT

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25027

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 308, DE 8 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A PRÁTICA PEDAGÓGICA E O JOGO DE XADREZ - MÓDULO III".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO

TURMA 2 - DRE CL: 06/08 A 21/08/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

06/08; 07/08; 13/08; 14/08; 20/08; 21/08 - DAS 20H ÀS 23H

LOCAL: CEU VILA DO SOL - AVENIDA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, 369 - VILA DO SOL

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 21/07 ATÉ O DIA 24/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 85% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: DANILO NUNES KASAI - R.F.: 808.409.2; EDNEY MACEDO BONFIM - R.F.: 791.224.2; MILSON THEODORO - R.F.: 742.868.5

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE CAMPO LIMPO

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25052

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 309, DE 8 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A PRÁTICA PEDAGÓGICA E O JOGO DE XADREZ - MÓDULO I".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF. CULT. E DESP. - ED. FÍSICA, ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. DE ED. INFANTIL E ENS. FUND I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15/08 A 29/08/2026

TURMA 12 - DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

15/08; 22/08; 29/08; - DAS 08H ÀS 14H

LOCAL: EMEF OCTAVIO PEREIRA LOPES - RUA ALCY BORGES DOS SANTOS, 242 - GUAPIRA

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 27/07 ATÉ O DIA 07/08 PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: EVERTON SINHOR DE OLIVEIRA - R.F.: 927.285.2; HERYKA TEIXEIRA MOTA - R.F.: 790.815.6

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25018

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 310, DE 8 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "O JOGO DA ONÇA E OUTRAS BRINCADEIRAS INDÍGENAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/08 A 19/08/2026

TURMA 9 - DRE SÃO MATEUS

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

03/08; 05/08; 10/08; 12/09; 17/08; 19/08 - DAS 19h às 22h

LOCAL: DRE SÃO MATEUS - AvENIDA Ragueb Chohfi, 1550 - Jardim Três Marias

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: DIA 27/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA, PRESENÇA OBRIGATÓRIA NO PRIMEIRO ENCONTRO, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: ALESSANDRA DE OLIVEIRA FREITAS - R.F.: 794.129.3; MÁRCIA PEREIRA DE SOUZA - R.F.: 796.884.1

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE SÃO MATEUS

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25029

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 311, DE 8 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ENSINO E PRÁTICA DO JOGO DE GO - TABULEIRO 9X9".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO 10/08 A 25/08/2026

datas E HORÁRIOS dos encontros PRESENCIAIS:

TURMA 10 - dre GUAIANASES

10/08; 11/08; 17/08; 18/08; 24/08; 25/08 - das 19H ÀS 22H

LOCAL: Auditório CEFAI GUAIANASES

Rua Comandante Carlos Ruhl, 370 - Vila Princesa Isabel.

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 27/07 ATÉ O DIA 29/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: FABIO ALVES BERTELLI - R.F.: 694.380.2; LEANDRO RODRIGUES - R.F.: 841.709.1

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE GUAIANASES

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25024

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 312, DE 8 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A PRÁTICA PEDAGÓGICA E O JOGO DE XADREZ - MÓDULO II".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 12/08 A 28/08/2026

TURMA 7 - DRE GUAIANASES

datas e horários dos encontros presenciais:

DIAS: 12/08; 14/08; 19/08; 21/08; 26/08; 28/08 - das 19H ÀS 22H

LOCAL: AUDITÓRIO CEFAI DRE GUAIANASES

RUA COMANDANTE CARLOS RUHL, 370 - VILA PRINCESA ISABEL

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 27/07 ATÉ O DIA 29/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 85% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: CLEITON ROMEU DO NASCIMENTO - R.F.: 738.213.8; LEANDRO COSTA DOS SANTOS - R.F.: 779.832.6; SANDRA XAVIER DOS SANTOS CARDOSO - R.F.: 756.659.0

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE GUAIANASES

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25028

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 313, DE 8 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "INICIAÇÃO AO JOGO DE MANCALA AWELÉ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF. CULT. E DESP. - ED. FÍSICA, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. DE ED. INFANTIL E ENS. FUND I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15/08 A 29/08/2026

TURMA 12 - DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

15/08; 22/08; 29/08; - DAS 8H ÀS 14H

LOCAL: EMEF OCTAVIO PEREIRA LOPES - RUA ALCY BORGES DOS SANTOS, 242 - GUAPIRA

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 27/07 ATÉ O DIA 07/08, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 75% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: MONICE CAROLINA ALMEIDA DE DEUS FREITAS - R.F.: 794.650.3; ISAAC KASSARDJIAN JUNIOR - R.F.: 796.217.7

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25027

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 314, DE 8 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ENSINO E PRÁTICA DO JOGO DE GO - TABULEIRO 13X13".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15/08 A 29/08/2026

TURMA 6 - DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

15/08; 22/08; 29/08 - DAS 8h às 14h

LOCAL: EMEF OCTAVIO PEREIRA LOPES - RUA ALCY BORGES DOS SANTOS, 242 - GUAPIRA

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 27/07 ATÉ O DIA 07/08, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS, SERÁ REALIZADO SORTEIO. SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU A FORMAÇÃO EM OUTRAS EDIÇÕES. NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTE: JONATAS SANTOS BENTO - R.F.: 793.052.6

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25053

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 315, DE 8 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ENSINO E PRÁTICA DO JOGO DE GO - TABULEIRO 13X13".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 04/08 A 20/08/2026

TURMA 5 - DRE SÃO MATEUS

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

04/08; 06/08; 11/08; 13/08; 18/08 20/08 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE SÃO MATEUS - AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550 - JARDIM TRÊS MARIAS

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: DIA 28/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS, SERÁ REALIZADO SORTEIO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: FELIPE CORDEIRO DA SILVA - R.F.: 819.195.6; WELLINGTON GOMES DE ASSIS - R.F.: 774.970.8

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE SÃO MATEUS

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25053

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 316, DE 8 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A PRÁTICA PEDAGÓGICA E O JOGO DE XADREZ - MÓDULO III".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO

TURMA 1 - DRE PENHA: 25/08 A 17/09/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

25/08; 26/08; 27/08; 08/09; 09/09; 15/09 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE PENHA - RUA APUCARANA, 215 TATUAPÉ

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: DIA 30/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 85% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: ALLAN ALVES DE SANTANA - R.F.: 809.090.4; CAMILA QUEIROZ DE SOUZA - R.F.: 843.722.0; EVANDRO FANTONI RODRIGUES ALVES - R.F.: 808.489.1; VINICIUS YAN FERNANDES DA COSTA - R.F.: 936.163.4

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE PENHA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25052

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 317, DE 8 DE JULHO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "COMISSÃO DE ACOLHIMENTO ÀS VÍTIMAS - PROTOCOLO ANTIRRACISTA 2026".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: AGENTE ESCOLAR; ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA;
ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR ADM. DE ENSINO; AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; BIBLIOTECÁRIO;
COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL; COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL;
COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO; PROF. DE ED. INFANTIL;
PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SECRETÁRIO DE ESCOLA;
SUPERVISOR ESCOLAR; SUPERVISOR TÉCNICO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 20H A DISTÂNCIA E 10H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/08 A 15/12/2026

DATAS DAS AULAS SÍNCRONAS: 06/08; 17/09; 08/10 E 05/11 - DAS 19H ÀS 21H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE CLASSROOM E YOUTUBE
TOTAL DE VAGAS: 43.650, SENDO DISTRIBUÍDAS DA SEGUINTE FORMA:

- DRE BUTANTÃ 2.300 VAGAS;

- DRE CAMPO LIMPO 4.700 VAGAS;

- DRE CAPELA DO SOCORRO 2.900 VAGAS;

- DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA 3.250 VAGAS;

- DRE GUAIANASES 3.650 VAGAS;

- DRE IPIRANGA 3.350 VAGAS;

- DRE ITAQUERA 3.200 VAGAS;

- DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ 2.550 VAGAS;

- DRE PENHA 3.350 VAGAS;

- DRE PIRITUBA/JARAGUÁ 3.850 VAGAS;

- DRE SANTO AMARO 2.650 VAGAS;

- DRE SÃO MATEUS 3.950 VAGAS;

- DRE SÃO MIGUEL 3.950 VAGAS.

QUANTIDADE DE TURMAS: 13
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 31/07, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PARA OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOLHIMENTO ÀS VÍTIMAS (PROTOCOLO ANTIRRACISTA) DE CADA UNIDADE EDUCACIONAL.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ANA CARINE AZEVEDO SILVA - R.F.: 780.730.9; ANA REGINA BARBOSA SPINARDI - R.F.: 584.170.4; ARIANA SOUZA DE SANTANA - R.F.: 809.191.9; CRISTIANE PAIVA DA SILVA - R.F.: 781.175.6; DANIELA LIVIA DA COSTA ESPÓSITO - R.F.: 809.067.0; DANILLO MARCHESANO RAMOS ALVES - R.F.: 936.358.1; DENIS DIAS DE TOLEDO - R.F.: 820.211.7; DOUGLAS MARIS ANTUNES COELHO - R.F.: 809.005.0; ELAINE CRISTINA BORGES DE ARAUJO - R.F.: 745.806.1; EVA APARECIDA DOS SANTOS - R.F.: 816.177.1; FABIANA BEZERRA NOGUEIRA - R.F.: 780.681.7; FELIPE GOMES DO NASCIMENTO - R.F.: 842.156.1; JULIANA TEOFILO ANIELLO - R.F.: 794.476.4; MARIA CRISTINA RODRIGUES - R.F.: 744.224.6; MARIANA MARTINS ZAESLIN - R.F.: 940.597.6; NEFFERTITE MARQUES DA COSTA - R.F.: 791.813.5; PALOMA PEREIRA LACERDA - R.F.: 786.562.7; PRISCILA APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA - R.F.: 815.967.0; SIMONE DE OLIVEIRA HUNGARO - R.F.: 850.248.0; SONIA MARIA NOLASCO - R.F.: 821.158.2; RAFAEL VITAL - R.F.: 790.773.7; RENATO BRUNASSI NEVES DOS SANTOS SILVA - R.F.: 808.339.8; ROSELI MARCELLI SANTOS DE CARVALHO - R.F.: 581.042.6
ÁREA PROMOTORA: DC - NEER

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26169

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 318, DE 8 DE JULHO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "HISTÓRIA DA DIÁSPORA AFRICANA E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS ANTIRRACISTAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: AGENTE ESCOLAR; ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; BIBLIOTECÁRIO; COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL
COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL
PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SECRETÁRIO DE ESCOLA
SUPERVISOR ESCOLAR.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 22H A DISTÂNCIA, 6H SÍNCRONAS E 2H PRESENCIAIS
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 04/08 A 14/09/2026

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 22/08 - DAS 10H ÀS 12H

LOCAL: MUSEU AFRO BRASIL EMANOEL ARAUJO - AV. PEDRO ÁLVARES CABRAL - PORTÃO 10, S/N - VILA MARIANA.

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 04/08; 20/08 E 25/08 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE SALA DE AULA (SGA).
TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 24/07 ATÉ O DIA 30/07, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: EVA APARECIDA DOS SANTOS - R.F.: 816.177.1; JULIA AQUINO
ÁREA PROMOTORA: DC - NEER

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26146

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 319, DE 8 DE JULHO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: "JOGOS PERFORMATIVOS DE TEATRO"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO REALIZAÇÃO: 14/08 A 13/11/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

14/08; 11/09; 18/09; 02/10; 06/11; 13/11 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: AUDITÓRIO DRE SANTO AMARO

AVENIDA DOUTOR LINO DE MORAES LEME, 1090 - VILA ALEXANDRIA

TOTAL DE VAGAS: 35 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 28/07 ATÉ O DIA 29/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTE: ROBERTO CARLOS MORETHO

ÁREA PROMOTORA: DC - NLL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26133

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 320, DE 8 DE JULHO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: " HQS NO ENSINO MÉDIO E EJA - PERCURSOS ENTRE A IMAGINAÇÃO E A CRIAÇÃO"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/08 A 04/09/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

03/08; 10/08; 17/08; 24/08 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 200, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4
INSCRIÇÕES: DIA 27/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA E ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ADRIANA ZENEZI - R.F.: 824.978.4; LUCIENE APARECIDA GRISOLIO CIOFFI - R.F.: 803.608.0; RAFAEL FRANCELINO DOS SANTOS - R.F.: 798.230.5; KAROLINE CAETANO BRITO

ÁREA PROMOTORA: DC - NLL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26153

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 321, DE 8 DE JULHO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "HQS NO CICLO AUTORAL - PERCURSOS ENTRE A IMAGINAÇÃO E A CRIAÇÃO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: BIBLIOTECÁRIO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 05/08 A 02/09/2026
DATAS DAS AULAS SÍNCRONAS: 05/08; 12/08; 19/08 E 26/08 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENIDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 200, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4
INSCRIÇÕES: DIA 27/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ADRIANA ZENEZI - R.F.: 824.978.4; KAROLINE CAETANO BRITO; LUCIENE APARECIDA GRISOLIO CIOFFI - R.F.: 803.608.0; RAFAEL FRANCELINO DOS SANTOS - R.F.: 798.230.5
ÁREA PROMOTORA: DC - NLL

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26154

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 322, DE 8 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "O TRABALHO COM O TEXTO LITERÁRIO NO GESTO LEITOR, NO LETRAMENTO, NA ALFABETIZAÇÃO E NO LETRAMENTO LITERÁRIO". AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/08 A 31/08/2026
DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 03/08 E 17/08 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE CLASSROOM E GOOGLE MEET
TOTAL DE VAGAS: 200, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 4
INSCRIÇÕES: DIA 29/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ELIZABETH PENHA CARDOSO; SAMIR AHMAD DOS SANTOS MUSTAPHA - R.F.: 794.413.6
ÁREA PROMOTORA: DC - NLL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26155

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES
COMUNICADO Nº 239, DE 22 DE JUNHO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE GUAIANASES, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "SER, CONVIVER E RESPEITAR: GÊNERO E DIVERSIDADE NA EDUCAÇÃO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I;
PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR
CARGA HORÁRIA TOTAL: 24 HORAS PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 30/07 A 29/10/2026

DATAS DOS ENCONTROS TURMAS 1 E 2 - DIAS: 30/07; 06/08; 13/08; 03/09; 17/09 E 01/10/2026 - DAS 19H ÀS 22H30.

DIA 29/10/2026 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: RUA AGAPITO MALUF, 58 - VILA PRINCESA ISABEL.
TOTAL DE VAGAS: 80, SENDO 40 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 24/07, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

SERÃO PRIORIZADAS AS INSCRIÇÕES DOS SERVIDORES DA DRE GUAIANASES.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%; ENTREGA E APROVAÇAO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: PALOMA PEREIRA LACERDA - R.F.: 786.562.7; SHEILA GALVAO DA SILVA - R.F.: 817.304.4
ÁREA PROMOTORA: DRE GUAIANASES
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26145

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO Nº 79, DE 30 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DA DRE IPIRANGA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "INTRODUÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA COMUNICAÇÃO ALTERNATIVA E AUMENTATIVA (CAA) COM ÊNFASE NO PECS ADAPTADO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PAEE E PAAI EM EXERCÍCIO NA DRE IPIRANGA
CARGA HORÁRIA TOTAL: 31 HORAS, SENDO 19H A DISTÂNCIA E 12H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22/07 A 05/08/2026

DATAS DAS AULAS SÍNCRONAS: 22/07; 23/07; 29/07 E 05/08 - DAS 19H ÀS 22H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: MICROSOFT TEAMS
TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 15/07 ATÉ O DIA 20/07, PELO LINK https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: JANAINA MORENA CARDOSO GONCALVES MONTEIRO - R.F.: 747.003.7;
ROSANA NASCIMENTO DE SOUSA - R.F.: 824.417.1
ÁREA PROMOTORA: DRE IPIRANGA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26147

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
COMUNICADO Nº 71, DE 26 DE JUNHO DE 2026
A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PENHA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO " POVOS INDÍGENAS: LITERATURA E EDUCAÇÃO ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 18H A DISTÂNCIA E 12H PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 11/08 A 10/09/2026
DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

11/08; 18/08; 25/08 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: EFORPE - TRAVESSA BARROSO ROSA, S/N - JD. POPULAR

22/08 - DAS 9H ÀS 12H

LOCAL: PÁTIO DO COLÉGIO - PRAÇA PATEO DO COLLEGIO, 3 - CENTRO HISTÓRICO DE SÃO PAULO.
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 27/07 ATÉ O DIA 28/07, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: AYANA KISSI MEIRA DE MEDEIROS - R.F.: 842.141.2; DOUGLAS MARIS ANTUNES COELHO - R.F.: 809.005.0; PAULA GARDENIA LUCENA GALLEGO - R.F.: 816.506.8

THALITA GARCIA LOPES - R.F.: 798.664.5

ÁREA PROMOTORA: DRE PENHA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26141

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
COMUNICADO Nº 77, DE 01 DE JULHO DE 2026.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE PENHA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO “EDUCAÇÃO INTEGRAL UMA PROMOÇÃO DE EXPERIÊNCIAS SIGNIFICATIVAS- MÓDULO II”.

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI; SUPERVISOR ESCOLAR.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10/08 A 31/08/2026
DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

10/08; 31/08 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE PENHA - RUA APUCARANA, 215 - TATUAPÉ

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE SALA DE AULA.
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 27/07 ATÉ O DIA 30/07, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

SERÁ PRIORIZADA A INSCRIÇÃO DE QUEM NÃO REALIZOU FORMAÇÕES EM OUTRAS EDIÇÕES.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: DANIELA GUERRERO DE FREITAS SILVA - R.F.: 745.816.9; FABIO LUIZ VILLANI - R.F.: 771.503.0; SANDRA CRISTINA LIMA BARBOSA - R.F.: 625.937.5

ÁREA PROMOTORA: DRE PENHA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26126

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 49, DE 19 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MATEUS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO “ARBITRAGEM E ORGANIZAÇÃO DE TORNEIOS DE XADREZ”.

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SECRETÁRIO DE ESCOLA; SERV. TEC. EDUCACIONAIS

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/08 A 19/08/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

03/08; 05/08; 10/08; 12/08; 17/08; 19/08 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE SÃO MATEUS - AV. RAGUEB CHOHFI, 1550 - JARDIM TRÊS MARIAS

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: DIA 29/07, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 75% ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: FELIPE CORDEIRO DA SILVA - R.F.: 819.195.6; MAURICIO CAETANO DOS SANTOS - R.F.: 773.283.0;

ÁREA PROMOTORA: DRE SÃO MATEUS
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26092

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
COMUNICADO Nº 119, DE 29 DE JUNHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DA DRE SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "DISCUTINDO O RACISMO RELIGIOSO PARA A PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO RACISMO E À XENOFOBIA NA EDUCAÇÃO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 18H A DISTÂNCIA E 12H SÍNCRONAS
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 06/08 A 04/09/2026
DATAS DAS AULAS SÍNCRONAS: 06/08; 13/08; 20/08 E 27/08 - DAS 19H ÀS 22H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE CLASSROOM E GOOGLE MEET

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 27/07 ATÉ O DIA 31/07, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: CAMILA PORTO DE ATAIDE FORNER - R.F.: 723.746.4; EDNILCE LINS RODRIGUES DURAN; GLAIR ALONSO ARRUDA; JULIA DE FREITAS VIEIRA - R.F.: 936.190.01; NEFFERTITE MARQUES DA COSTA - R.F.: 791.813.5
ÁREA PROMOTORA: DRE SÃO MIGUEL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26148

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
COMUNICADO Nº 122, DE 02 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DA DRE SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "POSSIBILIDADES DE MATERIALIZAÇÃO DOS SABERES MATEMÁTICOS E CONTEXTUALIZAÇÕES DO ENSINO COM FOCO NO APRENDIZADO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO - PAP; PROFESSOR ORIENTADOR DE ÁREA - POA
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 18H A DISTÂNCIA E 12H PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 22/08 A 30/09/2026
DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

DIA 22/08 - DAS 7H ÀS 13H

LOCAL: INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

RUA DO MATÃO, 1010 - BUTANTÃ

DIA 19/09 - DAS 7H ÀS 13H

LOCAL: MUSEU CATAVENTO - AVENIDA MERCÚRIO, S/N. PQ. D. PEDRO II

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 27/07 ATÉ O DIA 31/07, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: LUZIA MARCATTO DE SOUZA NOGUEIRA - R.F.: 748.678.2; RAQUEL GUIMARAES DE MEDEIROS - R.F.: 794.171.4; EDUARDO COLLI
ÁREA PROMOTORA: DRE MP
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26156

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
COMUNICADO Nº 121, DE 02 DE JULHO DE 2026.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA PEDAGÓGICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "AS ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS DO CURRÍCULO DA CIDADE A PARTIR DO GIRO DECOLONIAL: EDUCAÇÃO INTEGRAL, EQUIDADE E EDUCAÇÃO INCLUSIVA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I E
PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, SUPERVISOR ESCOLAR, SERV. TEC. EDUCACIONAIS
CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 18H A DISTÂNCIA E 12H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: TURMA 2 - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 05/08 A 02/09/2026
DATAS E HORÁRIO DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

05/08; 12/08; 19/08 E 26/08 - DAS 19H ÀS 22H.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE SALA DE AULA
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS.QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 27/07 ATÉ O DIA 29/07, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO
CERTIFICAÇÃO: CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: NEFFERTITE MARQUES DA COSTA - R.F: 791.813.5; SONIA MARIA NOLASCO -R.F.: 821.158.2; MARIANA MARTINS ZAESLIN - R.F.: 940.597.6; IVAN PEREIRA RODRIGUES DOS SANTOS
ÁREA PROMOTORA: DRE MP
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25005

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0083245-0

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26168.

CURSO: CARTOGRAFIAS DA INFÂNCIA: OBSERVAR, DOCUMENTAR, E INTERPRETAR O COTIDIANO

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 05/08 A 26/08/2026

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 05/08 E 26/08

HORÁRIOS: TURMA 1 - DAS 9H ÀS 13H E TURMA 2: DAS 16H ÀS 18H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTP:// EDUC.SINPEEM.COM.BR E GOOGLE MEET

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H EM AULAS SÍNCRONAS

TOTAL DE VAGAS: 1200, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 24

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 10H DO DIA 28/07 ATÉ O DIA 04/08, PELO LINK:

https:// EDUC.SINPEEM.COM.BR

Não terá prioridade o servidor que desistiu de formações anteriores sem justificativa

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO,100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SINPEEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO

Publicações autorizadas: 160379444

Maria Silvia Bacila

Secretária Executiva Pedagógica

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 160790419

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 7290/2026 - SEI nº 6016.2026/0074661-8 - RF 755.830.9, Vínculo 4, LILIAN MOS BLOIS CRISPINO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 5295 de S.M.E., DOC de 28/04/2026, SEI nº 6016.2026/0028597-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, no CEU EMEF Vila Atlântica, EH: 163000001370200, a partir de 17/06/2026.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 160788650

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 160639427

PORTARIA Nº 7318/2026
SEI nº 6016.2026/0062687-6

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em conformidade com o decidido no Despacho da PGM nº 286/204 - PGM.G - 6021.2024/0028302-6 e PA 2014-0.122.636-8 (115879565), os efeitos da Portaria nº 6257/2014 da S.M.E., D.O. SP de 07/11/2014, PA 2014-0.122.636-8, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, a partir de 10/03/2025.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 160715196

PORTARIA Nº 7328/2026
SEI nº 6016.2026/0069936-9

Diretoria Regional de Educação Itaquera

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

DESIGNAR, em caráter excepcional, em conformidade com o determinado no Despacho da PGM nº 145/2026 - PGM.G (159562885) - SEI 6016.2026/0069936-9, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, o servidor ora citado neste processo SEI, para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Itaquera, E.H. 162700000000000, a partir de 25/06/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160795657


INTERESSADO: Murilo Carvalho Ferreira - RF. 8892504.

ASSUNTO: Afastamento para participar do Estudo e Elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preços, Repactuação, Reajuste e Julgamento da Exequibilidade da Planilha nas Contratações em Fortaleza/CE, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor Murilo Carvalho Ferreira - RF. 8892504, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que tulariza, para participar do Estudo e Elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preços, Repactuação, Reajuste e Julgamento da Exequibilidade da Planilha nas Contratações em Fortaleza/CE, no período de 27/07/2026 a 31/07/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160757837

INTERESSADO(S): RAFAEL BARBOSA DE SOUSA - RF 8178259

ASSUNTO: Afastamento para participar do IX Congresso Internacional de Direito Tributário no Rio de Janeiro/RJ, no período de 11/08/2026 a 14/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor RAFAEL BARBOSA DE SOUSA - RF 8178259, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotado(s) na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar do IX Congresso Internacional de Direito Tributário no Rio de Janeiro/RJ, no período de 11/08/2026 a 14/08/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160752758

INTERESSADO(S): ALEX ESTEVES - RF 9390375

ASSUNTO: Afastamento para participar do 15º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público em Belo Horizonte/BH, no período de 03/08/2026 a 05/08/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do(s) servidor(es) ALEX ESTEVES - RF 9390375, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, lotado(s) na Divisão de Informações Gerenciais Contábeis - DIGER , do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participar do 15º Congresso Internacional de Contabilidade, Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público em Belo Horizonte/BH, no período de 03/08/2026 a 05/08/2026, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160855669

INTERESSADO(S): DENYS MIYASHIRO - RF 8167982

ASSUNTO: Afastamento para participar da Reunião Estratégica - Cenário Operacional da Reforma Tributária 2027, no período de 20/07/2026 a 22/07/2026 em Brasília/DF

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do(s) servidor(es) DENYS MIYASHIRO - RF 8167982, lotado(s) no Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participar da Reunião Estratégica - Cenário Operacional da Reforma Tributária 2027, no período de 20/07/2026 a 22/07/2026 em Brasília/DF, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160855677

INTERESSADO(S): RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF 8056480

ASSUNTO: Afastamento para participar do 82º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, no período de 29/07/2025 a 31/07/2025 em Fóz do Iguaçú/PR.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do(s) servidor(es) RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF 8056480, lotado(s) no Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participar do 82º Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT, no período de 29/07/2025 a 31/07/2025 em Fóz do Iguaçú/PR, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160815967

6017.2026/0044557-5 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

INTERESSADO: EDISON RODRIGUES SILVA JUNIOR - RF: 686.130.0-01

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 11 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/1992 a 28/02/1994 e 01/03/1994 a 31/12/1995.

Comunicado   |   Documento: 160305662

COMUNICADO CAAAP nº 024/2026 - COMISSÃO ESPECIAL - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Análise de Títulos apresentados na AAAP 2026, para fins de Promoção.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga o resultado da análise de títulos e/ou tempo de cargo apresentado pelos Auditores-Fiscais Tributários Municipais.

RF

Resultado

Título

Cargo em Comissão

686.135-1

Deferido

X

805.648-0

Deferido

X

816.748-6

Deferido

X

816.778-8

Deferido

X

816.787-7

Deferido

X

816.841-5

Deferido

X

818.841-6

Deferido

X

818.845-9

Deferido

X

818.852-1

Deferido

X

818.857-2

Deferido

X

818.859-9

Deferido

X

Deferido Título: conforme art. 16, inciso I, alínea “d”, da Lei 15.510 de 2011;

Comunicado   |   Documento: 160777247

COMUNICADO CAAAP nº 25/2026 - PORTARIA SF Nº 23/2026 - AVALIAÇÃO ANUAL DE ATUAÇÃO E POTENCIAL DA CARREIRA DE AUDITOR-FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

ASSUNTO: Listagem prévia de evolução funcional de Auditor-Fiscal Tributário Municipal.

1. A Comissão Especial, instituída pela Portaria SF nº 23/2026, divulga a listagem prévia de Auditores-Fiscais Tributários Municipais - AFTM’s promovidos nas datas especificadas:

RF

Novo QPAT

Efeitos a partir de:

818.845-9

QPAT-6

09/06/2026

818.857-2

QPAT-6

11/06/2026

818.852-1

QPAT-6

16/06/2026

818.859-9

QPAT-6

20/06/2026

818.841-6

QPAT-6

22/06/2026

2. A listagem constante do item 1 refere-se a AFTMs que atenderam a todas as condições exigidas pela Lei nº 15.510/2011, para fins de obtenção da evolução funcional.

3. Os AFTMs que cumpriram ou vierem a cumprir os requisitos legais para progressão ou promoção após as datas referidas deverão aguardar o processamento do seu novo enquadramento pela Comissão Especial.

4. Cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste Comunicado, através do e-mail caaap_titulos@sf.prefeitura.sp.gov.br

Licença   |   Documento: 160853102

6017.2026/0000644-0 - Gestão de Pessoas: Licença Paternidade / Parental de Curta Duração

DEFERIDA A LICENÇA PATERNIDADE NOS TERMOS DA LEI Nº 10.726/1989

8237107/1 QUINTILIANO AUGUSTO MELO LOPES CANCADO, 06 dias de licença paternidade em virtude do nascimento de seu/sua filho(a), no período de 04/07/2026 a 09/07/2026.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE ou PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO NOS TERMOS DO

ART.2º DO DECRETO 59.279/2020

8237107/1 QUINTILIANO AUGUSTO MELO LOPES CANCADO, 14 dias de

licença paternidade em virtude do nascimento de seu/sua filho(a), no

período de 10/07/2026 a 23/07/2026.

Licença   |   Documento: 160878241

6017.2026/0000644-0 - LICENÇA GESTANTE

Concedidos 180 dias de licença à gestante, nos termos do artigo 148 da Lei 8989/79 e da Lei 14.872/2008:

8237018/1 GRAZIELLE ALESSANDRA SILVA BERROCOZO, a partir de 04/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 160757358

São Paulo, 07 de julho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5665396/2 WAGNER DA SILVA NIVEL III 1 QM17 10/06/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 160704407

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 14 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo partir de

5408075/3 MARIA CRISTINA CARDOSO TAVARES NIVEL IV 3 QGAS17 02/06/2026

5525624/2 LEA MARIANO NIVEL IV 3 QGAS17 02/06/2026

6356354/2 ZILMA FERREIRA DOS SANTOS NIVEL IV 2 QGAS16 02/06/2026

6609538/2 MARIA CRISTINA MARTINS NIVEL IV 2 QGAS16 08/06/2026

6807291/1 ANDREA DE PAULA PILON KAMIMURA NIVEL IV 2 QGAS16 04/06/2026

6819958/1 ROSANGELA DE JESUS BARROS NIVEL IV 3 QGAS17 12/06/2026

6904254/1 DOUGLAS STASIONISAS NIVEL IV 2 QGAS16 06/06/2026

6915698/1 FRANCISCO ERNANE RAMALHO GOMES NIVEL IV 2 QGAS16 28/06/2026

8907412/1 BRUNO RODRIGUES FERREIRA XAVIER NIVEL I 3 QGAS3 15/06/2026

8907455/1 LUIZ CARLOS SILVA JUNIOR NIVEL I 3 QGAS3 03/06/2026

8907471/1 IRACEMA SOCORRO DE LIMA NIVEL I 3 QGAS3 12/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6673864/1 JOSE EDGAR CESAR NIVEL II 4 QM14 10/06/2026

7296908/1 LUIZ CLAUDIO FUJITA NIVEL I 7 QM7 07/06/2026

7862652/1 LUIS CARLOS LOPES NIVEL I 8 QM8 28/06/2026

7862849/1 MARCOS VINICIUS DE ARAUJO SILVA NIVEL I 8 QM8 08/06/2026

7865660/1 CARLOS EDUARDO SALERNO NIVEL I 9 QM9 06/06/2026

7945124/1 AMANDA SIMOES DA SILVA NIVEL I 8 QM8 24/06/2026

8335362/3 MARY ALICE APARECIDA GUILHERME NIVEL I 6 QM6 23/06/2026

8901317/2 VALERIA RIE YARA NIVEL I 3 QM3 06/06/2026

8906572/1 GIAN ALFREDO TELES NIVEL I 3 QM3 17/06/2026

8908907/1 IEDA CARVALHO MARTINS NIVEL I 3 QM3 15/06/2026

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 160810545

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7344325/2

EDSON LUIS BATISTA

03

17/06/2026

8924414/1

LEONARDO DE ALMEIDA

02

07/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Divisão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 160828667

São Paulo, 08 de julho de 2026

DESPACHO DA COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO - CPLAAC/HMACN
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026
Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
83050132 ELAINE CRISTINA DA SILVA ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 127/2026
79105173 MARIA APARECIDA DA SILVA ANS - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 128/2026
85515882 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 129/2026
83384936 OZAIR LUIS DO NASCIMENTO ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 130/2026
83662683 SARA NOVAES MOREIRA ANS - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 131/2026
83442812 SAULO DI TARSO BATISTA ROCHA LEAO ANS - MEDICO ESTATUTARIO 132/2026
83498012 SILMARA CORDEIRO DE BARROS FERREIRA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM ESTATUTARIO 133/2026
70438305 VERIDIANA CORREA DE MENDONCA ANS - MEDICO ESTATUTARIO 134/2026
Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 160786249

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
82937912 ANISIO CASTRO DA SILVA 3 06/07/2026
82974442 CAMILLO BAPTISTA FILHO 1 04/07/2026
83151082 GRAZIELA SANCHEZ GAYNO 2 06/07/2026
83182212 JOSELENO BEZERRA DE LIMA 3 03/07/2026
85687822 KAREN YUKARI HAYASHIDA ESAU 1 04/07/2026
83326812 MARILENE MARIA SOARES CARDOSO 1 02/07/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83291172 MARIA APARECIDA FERREIRA 5 06/07/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160802530

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 06/07/2026 PG 318
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83436162 Roseane Ferreira da Silva Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 8 29/06/2026 Falecimento de sua mãe

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
82926632 Antonia Vileide Goncalves 1 20/06/2026 HMARS
83112932 Gabriela da Matta Penati 1 08/06/2026 HMARS
83210272 Jaqueline Dantas Pinheiro Melo 1 03/07/2026 HMARS
85557882 Jeane da Silva Santos 1 04/07/2026 HMARS
65727402 Laura Yuri Kominami 1 03/07/2026 HMARS
83403312 Rodrigo Abreu de Carvalho Mineta 2 07/07/2026 HMARS
83558942 Tiago Rodrigues Canassa 3 06/07/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
83366102 Niclecia Alves da Silva 4 01/07/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83436162 Roseane Ferreira da Silva Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 3 29/06/2026 Falecimento de sua mãe. HMARS
82951152 Ana Claudia Arruda de Lima Assistente de Saúde - Enfermagem 8 28/06/2026 Falecimento da sua madrasta. HMARS


Portaria   |   Documento: 160871320

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

PORTARIA Nº 020/2026 - HMCC

A Diretora do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.325 de 08/02/2002, que dispões sobre a organização dos conselhos gestores nas unidades do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto 2005, de 17/05/2002, que regulamenta a Lei 13.325 de 08/02/2002,

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR as inscrições de funcionários do Hospital e usuários membros de entidades sociais de saúde da região, para a eleição do Conselho Gestor Biênio 2026/2028, do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, que se realizará no período de 15/07/26 à 05/08/26.

Divulgação dos candidatos inscritos/habilitados de 10 à 14 de agosto de 2026 e a eleição para o segmento funcionários de 17 à 21 de agosto de 2026. Segmento usuários a eleição é feita por aclamação. Posse para ambos segmentos, em 30 de setembro de 2026, às 14:00, no Anfiteatro/HMCC.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO - HMCC

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - DGP

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180308000000000 832.347.0 2 LEIDIMIR ASSIS SOARES

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 160816224

PROCESSO 6018.2026/0084506-4

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82916912

ADMILTON DE JESUS

001

02/07/26

83021892

CHARLIANA UCHOA CRISTOVAO SAMPAIO

002

30/06/26

83068422

ELENITA MARQUES RODRIGUES

003

03/07/26

85565392

FRANK MIRANDA FERNANDES

002

01/07/26

85591802

INES DE MOURA SANTOS

001

06/07/26

83553632

KELSON ALVES SABINO

001

06/07/26

83397593

REGIANE CARVALHO DA SILVA FABRICIO

001

07/07/26

83505232

SILVIA APARECIDA AMORIM

001

06/07/26

83541462

VALDEREZ GOMES DE SOUSA SILVEIRA

001

07/07/26

83545702

ZENILDE CARDOSO DA SILVA PAULINO

001

04/07/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82942242

ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS

002

01/07/26

85709652

JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES

001

04/07/26

Licença   |   Documento: 160872726

São Paulo, 08 de julho de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8306508/2 EDILENE PROFETA DOS SANTOS LOURENÇO 03 07/07/2026

8309809/2 ELAINE DE MELO COUTINHO 03 06/07/2026

8319227/2 JULIANA DE SOUZA 02 02/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

8327939/2 LUCIENE COSTA LIMA FEITOSA 04 06/07/2026

6152953/2 PEDRO SOARES BONFIM 01 02/07/2026

8343861/2 ROSELI LOPES DE SOUSA 01 04/07/2026

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Comunicado   |   Documento: 160725554

COMUNICADO Nº 08/COGEP/SMS.G

Dispõe sobre o afastamento de servidores municipais candidatos a mandato eletivo no pleito de 04 de outubro de 2026.

O Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/SMS.G, da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o artigo 50 da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que regulamenta o afastamento de servidores municipais investidos em mandato eletivo;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 23/SEGES, de 17 de março de 2026, que disciplina o afastamento dos servidores municipais titulares de cargo efetivo candidatos a mandato eletivo no pleito a ser realizado em 04 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da referida Portaria, que determina a publicação de comunicado versando sobre o afastamento dos servidores durante o período eleitoral;

COMUNICA:

I - Os servidores abaixo relacionados permanecerão afastados de suas funções, para fins de desincompatibilização eleitoral, a partir de 04 de julho de 2026, em razão de candidatura ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026.

RF

Nome

Função

SEI

Unidade de Lotação

801.457.4/1

João Roberto de Siqueira

Agente de Saúde

6018.2026/0083657-0

Coordenadoria Regional de Saúde Norte

822.080.8/1

Marcelo Reina Siliano

Analista de Saúde Fisioterapeuta

6018.2026/0080097-4

Hospital Municipal e Maternidade Dr. Mario de Moraes Altenfelder Silva

II - Publique-se.

III - Após a publicação, encaminhe-se à COGEP para prosseguimento das providências cabíveis, nos termos do artigo 4º da Portaria nº 23/SEGES/2026.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 160797831

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5361052/2 MARIA APARECIDA TESTA BENESSIUTI NIVEL III 2 ANS12 04/06/2026
8187258/1 ISABEL CRISTINA MEDEIROS DA SILVA NIVEL II 2 ANS7 28/06/2026
7285434/1 MARIO HENRIQUE THIEME NIVEL III 3 ANSM13 30/06/2026
7433158/1 ALEXANDRE MASSAO NOZAKI NIVEL III 3 ANSM13 07/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160515018

DESPACHO

Processo nº 6018.2021/0041607-5

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/UNIDADES HOSPITALARES que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação das servidoras, abaixo relacionadas, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF VINC NOME CARGO UNIDADE HOSPITALAR TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
5118794 4 IRACEMA CONCEICAO FERREIRA DE CARVALHO ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL I HM DR CARMINO CARICCHIO 24/01/2026
9181806 1 ELAINE CRISTINA PIMENTEL ANALISTA DE SAUDE NIVEL I HM E MATERNIDADE PROF. DR. MARIO DEGNI 23/04/2026
9205217 1 JULIANA TOSHIE IKEDA DALLA LANA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I HM PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO 20/06/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, as servidoras listadas no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, o servidor listado no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Divisão de Gestão de Cargos

Despacho   |   Documento: 160360038

Expediente de Substituição nº 1125 a 1131/2026

PROCESSO: 6018.2026/0072217-5

Nº do despacho de substituição - 160360038

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais, resolve:

DESIGNAR

1. MARISTELA GOMES DE OLIVEIRA, RF. 5374898/2, ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a CAMILA DO NASCIMENTO LUCENA, RF. 7827121/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 03/06/2026 a 16/06/2026.

2. ANA PAULA NASCIMENTO DE GOUVEIA, RF. 6097162/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL III, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Assessor II, CDA-2, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a KARIN PEREIRA DA SILVA E SILVA, RF. 7750064/1, ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de licença médica no período de 12/06/2026 a 11/07/2026.

3. CLAUDIA CRISTINA AMARO DA COSTA, RF. 7868774/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Diretor I, CDA-4, da Divisão de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a JAILSON SOUZA DIAS, RF. 6154298/4, DIRETOR I, EM COMISSAO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

4. MARIA HELENA LOPEZ DE CAMPOS ISAAC, RF. 5650232/2, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, da Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a MARIANA LOUREIRO BARILLARI, RF. 8108528/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 30/07/2026.

5. VANIA TIEKO GUEDES INUMARU, RF. 8062285/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Laboratório Municipal Lapa, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a FABIO DOS SANTOS SCHLOTTFELDT, RF. 8060690/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

6. IARA KRISTINE SILVA FAGUNDES DE SOUZA, RF. 8192651/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Gestor de Equipamento Público I, CDA-3, do Centro Especializado em Reabilitação II Butantã, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a PRISCILA FERNANDES NUNES MATUCK BORBA, RF. 8192669/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

7. DENISE AKEMI MORI WATANABE, RF. 8060720/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL II, EFETIVO, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Equipe I, CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, em substituição a LILIAN CRISTINA PASTORE, RF. 7547706/1, ANALISTA DE SAUDE NIVEL I, EFETIVO, durante o impedimento legal de férias no período de 13/07/2026 a 24/07/2026.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160843521

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18050400 547.963.1/3 Marilia Keiko Uehara 07 06/07/2026 143.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040203 559.784.6/1 Marilda Silva de Sousa Tormenta 03 06/07/2026 143.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6077501/5 LUCIA HELENA DE AZEVEDO NIVEL IV 1 ANSM15 07/06/2026

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79, Inciso IV.

539.000.1/4, Elimar Fraga de Sousa Lobo, Assessor IV, 08 dias a partir de 07/07/2026, devido ao falecimento de sua Mãe.

FÉRIAS - DEFERIDAS

502.708.0/10, Wilson Rabelo Silva Coelho, Assessor III, CDA-3, 18 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 17/08/2026.

550.400.7/1, Maria Augusta de Toledo Machado, Assessor II, CDA-2, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 21/08/2026.

613.670.2/1, Henrique Oti Shinomata, Diretor I, CDA-4, 19 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 31/08/2026.

799.248.3/1, Vanessa Rodrigues Pereira, Assessor I, CDA-1, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 17/08/2026.

828.701.5/6, Priscila Tavares Fernandes, Assessor IV, CDA-4, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/08/2026.

842.776.3/5, Beatriz Lara Sobreira, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 17/08/2026.

878.334.9/4, Valeria Simone Valentim Zullino, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 10/08/2026.

894.420.2/2, Eliete Dominguez Lopez Camanho, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 17/08/2026.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020304 812.313.6/1 Claudia Walleska Ronaib Silva 01 08/07/2026 143

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/COVISA

Acúmulos apreciados na reunião do dia 08/07/2026

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Giane Christina de Almeida Alves 806.665.5/1 ANUAL 61/26

FÉRIAS - DEFERIDAS

806.688.4/1, Debora Silva de Mello, Assessor III, CDA-3, 13 dias, ref. exerc. 2026, a partir de 24/08/2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160061012

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H RF VÍNC. NOME
840207080100000 8947791 1 ANA MARIA BATISTA DA SILVA
840207100000000 7178638 2 ANA MARIA GUEDES DE OLIVEIRA
840207000000000 8942242 1 CARLOS ALBERTO BEZERRA DA SILVA
840207080120000 8940479 1 EZEQUIEL CAMILO DOS SANTOS
180207100100000 6043241 2 FRANCISCO CARLOS BERTIN
180207120320000 775920 4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA
840207100380000 5617154 6 LUIZA DA LUZ QUINTELA
180207060210000 8930287 1 NAYARA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA
840207060210000 8940771 1 PAULO CESAR SILVIERI DE SOUZA
180207120320000 9208712 1 PAULO SERGIO REIS GOMES
840207100000000 8945292 1 ROSANGELA GOMES PEIXOTO DOS SANTOS
840207060000000 8951659 1 TEDY ATENCIO LOURENCO

Convocação   |   Documento: 160791609

CONVOCAÇÃO

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, usando das atribuições conferidas por Lei, CONVOCA a servidora abaixo para prestar serviço na UBS Vila Regina, no horário das 13:00 às 19:00, no período abaixo.

NOME

RF

CARGO

PERIODO

Soraia Nogueira Felix

784.217.1/1

ANS-Enfermagem

08/07/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 160857573

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7092601/3 JACKSON GOMES SAMPAIO NIVEL II 5 ACE10 04/07/2026
7887647/1 DANILO CHINAGLIA NIVEL II 5 ACE10 06/07/2026
7403399/1 ELIETE PRISCILA MARTZ DO NASCIMENTO NIVEL II 3 AS13 01/07/2026
7841370/1 SERGIO ANISIO BATISTA NIVEL II 5 ANS10 01/07/2026
7970773/1 MARTA MITIE ARAKAKI NIVEL II 5 ANS10 01/07/2026
8062633/1 VALERIA GENTIL DE TOMMASO NIVEL II 3 ANS8 01/07/2026
8064296/1 MARIA EUGENIA MIYAHIRA NIVEL II 4 ANS9 05/07/2026

Supervisão Técnica de Saúde Perus

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7750005/1 FABIA FERNANDA DE CAMPOS NIVEL II 1 AS11 09/06/2026
7718900/1 EDUARDO DA COSTA RAMOS NIVEL III 1 ANS11 02/06/2026


Adicionais   |   Documento: 160667795

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

180208000000000 6359922 5 LIGIA APARECIDA DE SOUZA

Adicionais   |   Documento: 160850453

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

7435118/1 PETERSON LEANDRO RAYMUNDO 289 02/07/2026

6611419/2 RUTE LORETO SAMPAIO 302 03/06/2026

8250324/1 TANIA GONÇALVES VIEIRA CAÇADOS 302 17/06/2026

Adicionais   |   Documento: 160850909

São Paulo, 08 de julho de 2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME

840208080150000 8948585 1 MARLY ALVES QUEIROZ

840208060040000 8941998 1 MEIRE SUZANA RIBEIRO

Férias   |   Documento: 160836305

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE


FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO QTDE. A PARTIR DE
8076316/1 Leandro Berti Galvão Chefe de Equipe I 2026 20 13/07/2026

Licença   |   Documento: 160846776

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
706.709.7/2 SEVERINO ESTEVAO DE BRITO 1 03/07/26
798.300.0/1 MARIA NUBIA TERESA DE ANDRADE ALEXANDRE 2 06/07/26
818.710.0/1 CIBELY PEDROSO ZENARI 3 27/06/26
834.311.0/2 RAQUEL DE SOUZA CUNHA 1 28/06/26
717.228.1/1 LUCINEIA NERIS BARROS DA SILVA 1 01/07/26
643.551.3/2 IZABEL CRISTINA SANTOS CORREIA DA SILVA 2 02/07/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
831.511.6/2 GRAZIELE SILVA DOS SANTOS 4 30/06/26
702.603.0/2 MARIA HELENA DE ARAUJO SILVA 1 10/06/26
920.862.3/1 LUAN LOUREIRO ABRANTE 1 01/07/26
837.907.6/2 RAQUEL BARBOSA DOS SANTOS 7 03/07/26
617.847.2/3 REGINA BISPO DOS REIS 5 22/06/26
784.998.2/2 JOYCE MOREIRA ANSELMO 4 25/06/26

LICENÇA GALA
Nos termos do Art. 64, Inciso II da Lei 8989/79, e do Art. 1º, § 1º do Decreto 58.091 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
616.155.3/2 EDSON OSVALDO VENANCIO DA SILVA 8 12/06/26

RETIFICAÇÃO
Leia se como SEGUE, e Não como constou
Conforme publicado em DOC 03/07/2026 - SEI Nº 160.460.560.
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.
E.H. R.F. NOME DIAS A PARTIR
180208100340000 893.057.1/1 Elisangela Souza Albuquerque 01 22/05/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160839662

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO NO DOC 07/07/2026 PÁG. 413

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR

9180427/1 Leonardo Aparecido da Costa Gasparoto 180208120300000 180208110000000 23/06/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 160887459

COMUNICADO POR OMISSÃO

O SAE IST/AIDS Santo Amaro - Dra. Denize Dornelas de Oliveira, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 09/07/2026 (feriado) das 09:00 às 14:00, em Atividade Extramuro no Ilha Clube - Avenida Cupecê, 2911 Jardim Itacolomi São Paulo/SP CEP: 04365-000

8231451/1

Luis Fernando da Silva Araujo

9234900/1

Maria Cristina da Silva de Freitas

7911246/1

Sabrina de Souza Salvador Silva

Licença   |   Documento: 160896116

São Paulo, 11 de julho de 2026.

TORNAR SEM EFEITO - DOC 28/05/26

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

9210130/1

MICHELE TAMARINDO DOS SANTOS

01

12/05/2026

Licença   |   Documento: 160896157

São Paulo, 11 de julho de 2026.

ONDE SE LÊ

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7881924/1

IZADORA DIAS DE CARVALHO

08

10/06/2026

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 12/06/2026

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7881924/1

IZADORA DIAS DE CARVALHO

07

10/06/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 160815341

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Parágrafo único do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, da Lei nº 17.722/21 e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973/05, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

7838557/1

JAIR TAVARES DOS SANTOS

289

01/07/26

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS - SUBSTITUIÇÃO

Nos termos do Parágrafo único, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

PERÍODO

DOC - SUBST.

7183020/1

ROSANA BRANCO

299

19/05 - 02/06/26

03/06/26

6478794/1

DENISE BERNARDES

299

29/06 - 16/07/26

30/06/26

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS
Nos termos do Art 1º da Portaria nº 032/SEMPLA/2012, a Coordenadoria Regional de Saude - Sul, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF

NOME

PARCELA

A PARTIR

9395199/1

KELEN APARECIDA DE SOUZA

123

01/07/26

7345151/1

ROSELIA APARECIDA BEZERRA

123

01/07/26

9395181/1

ANA CAROLINA DE OLIVEIRA VILELA

123

01/07/26

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 160838942

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29033 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7907842/1

JULIANO CAMPOS RIBEIRO

NIVEL II

5

ACE10

27/06/2026

7977662/1

JOSE ALMEIDA FERNANDES

NIVEL II

5

ACE10

04/06/2026

7986351/1

AMERICO PEREIRA DE JESUS

NIVEL II

4

ACE9

11/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160825574

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29031 - PROGRESSÃO:

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5546125/2

MAURICIO DO PRADO

NIVEL III

2

ACE12

05/06/2026

7090471/3

LUCIANA TAVARES SOARES

NIVEL II

5

ACE10

14/06/2026

7881266/1

FERNANDO SILVA CORREIA DE OLIVEIRA

NIVEL II

5

ACE10

07/06/2026

7905050/1

JARDEL PEREIRA DE SOUSA

NIVEL II

4

ACE9

04/06/2026

7907575/1

ADILSON CEARA

NIVEL II

5

ACE10

26/06/2026

5624118/2

ROSA MARIA MATTOS RIBEIRO

NIVEL II

4

AS14

01/06/2026

7573723/1

ELOISA GOMES CHAGURI

NIVEL II

5

AS15

08/06/2026

7584440/1

MARCIA DE OLIVEIRA PAIVA

NIVEL II

4

AS14

14/06/2026

7836724/1

ANA RITA BARBOSA DOS SANTOS

NIVEL I

10

AS10

26/06/2026

7462671/1

FLAVIA MAGALHAES SAMUEL

NIVEL III

2

ANS12

11/06/2026

6631762/3

MARIA TEREZA MALHEIROS SAPIENZA

NIVEL III

3

ANSM13

26/06/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160712867

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ANEXO I - BOLETIM INFORMATIVO N°41/2022-
DGF PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SMS- CRS-SE
COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE,
TERMO DE INCLUSÃO DE PARCELAS REMUNERATORIAS NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS DO SERVIDOR ABAIXO :

NOME RF PARCELA NO PERIODO DE 08/06/2026 A 19/06/2026
MARCIA MARIA ZELIC 6122108 299
MARCIA MARIA ZELIC 6122108 8001
MARCIA MARIA ZELIC 6122108 252

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR
1802101000500000 7822251/1 ANTONIO CARLOS SIMOES 15 02/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7367724/1 VERA LUCIA BATISTA DE FREITAS NIVEL III 1 ACE11 12/06/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210100140000 731299 7/1 LUCIANA PACINI DE OLIVEIRA TAVELLA 03 15/06/2026

180210080390000 8458715/2 THIAGO BATISTA DE PAULA 01 05/07/2026
180210090360000 6937551/2 REINALDO BEZERRA DA SILVA 01 01/07/2026
180210080280000 5895707/2 CLAUDIA ESPINDOLA DA CUNHA 03 17/06/2026
180210080180000 6468730/1 REGINALDO RONDINA DOS REIS 01 30/06/2026
180210080170000 7719299/1 JAIEDE NICACIO MONTENEGRO 03 29/06/2026
180210100420000 7881584/1 ELIZABETE CRISTINA DE SOUZA SANTOS 01 29/06/2026
180210100180000 6633749/2 RONALDO FURLAN 01 26/06/2026
180210100000000 7334028/3 MARCIA DA CUNHA 03 30/06/2026
180210090380000 7431171/1 RAFAELA DA SILVA SANTOS 03 04/07/2026
180210080180000 7170505/1 VANILZA ALMEIDA SANTOS COSTA 01 22/06/2026
180210080180000 9234471/1 ELISANDRA DE CARVALHO 01 19/06/2026
180210080180000 6550584/2 JOSE ANTONIO DIAS 02 17/06/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7775041/1 LUCIANA FERREIRA LOPES GALVAO NIVEL II 1 AS11 16/06/2026
7522606/1 GLAUCIA REGINA ALVES NIVEL III 1 ANS11 22/05/2026
7775024/1 DENISE CIONGOLI NIVEL III 1 ANS11 04/07/2026

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS
Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
6320058/3 FRANCIS DA SILVA FERNANDES 08 06/07/2026 180210000000000

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 160737569

Portaria nº 416/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CESSAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7188790/1 ELISETE GRACINA DOS SANTOS SENA AS-ENFERMAGEM 01/07/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - NORTE

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8092362/1 LUZINALVA GLORIA DE SOUSA ANS-ENFERMAGEM 01/07/2026

Portaria   |   Documento: 160741740

Portaria nº 417/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA - CAB

RF / Vinc. Nome Cargo
6194788/7 ADALBERTO KIOCHI AGUEMI ANS-MÉDICO

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUL

RF / Vinc. Nome Cargo
7840756/1 LILIAN MARIA FIGUEIREDO TORRES AS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE

RF / Vinc. Nome Cargo
7519893/1 IONNETT MARIA DA CONCEIÇLÃO CARDOSO DE MACEDO ANS-ENFERMAGEM

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

RF / Vinc. Nome Cargo
8292973/2 ANDREA LIMA ASTS-ENFERMAGEM


Portaria de Exoneração   |   Documento: 160791400

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

DEBORA DAMBRAUSKAS DE MELLO

R.F. 823.208.3 VÍNCULO: 3

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO- NIVEL II

PADRAO: ANSM6

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA

ENQUADRAMENTO: 860001 E.H.: 180303000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.041.244-2, A PARTIR DE 01/07/2026

DPP/Movimentação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160700182

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI nº 160697853, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS SPDM - HM VEREADOR JOSÉ STOROPOLLI, da servidora REGINA CELIA GARCIA AMOEDO SABBAG, RF 662.219.4/2 - ANS - MÉDICA, a partir de 07/07/2026, por motivo de sua aposentadoria.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160606927

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 104/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

921.298.1/1

ANTONIO MARCOS DANTAS RODRIGUES

ANS - ENFERMAGEM

UVIS IPIRANGA

180210070360000

PUBLICAÇÃO

914.357.2/1

SUZI ARIEL CAMPOS DE ARAUJO ROSSI

ANS - ENFERMAGEM

BASE SAMU - SEDE SAMU

180300000010000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160701448

RETIFICAÇÃO DESPACHO DE REMOÇÃO

Retifico a publicação do Despacho de Remoção - Alteração de EH, Expediente nº 102/2026-DIGC, DOC 07/07/2026, para constar que a data correta é a partir de 13/07/2026 e não como constou.

Setor de Recursos Humanos

Portaria   |   Documento: 160459282

Portaria 003/2026/SAMU

Processo nº 6018.2026/0076289-4

A Diretora do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU 192, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em face da não aceitação da defesa embora apresentada no prazo legal;

RESOLVE:

Aplicar à servidora, Luciana Valentim Franceschini, RF 7847882, Assistente de Saúde, efetivo, a pena de SUSPENSÃO DE 01 (um) DIA, por infringir os arts. 178, inciso I, e art. 179, caput, da Lei 8989/1979, nos termos dos arts. 112 e 113 do Decreto 43.233/2003.

Publique-se.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 160849831

Processo SEI 6019.2026/0001683-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO:

Deferido: nos termos do artigo 4º da Lei 13.973/2005 e artigo 27 do Decrteo 61.150/2022 , o servidor abaixo faz jus ao Abono de Permanência:

à partir de: 06/05/2024

775.449.3 V1 - ANDREA KATIA ZOCCARATO RODRIGUEZ

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 160762668

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE

DAF - RECURSOS HUMANOS

6020.2026/0001854-1- Publicações Oficiais

LICENÇA MÉDICA - RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/ Vinc.

Nome

Dur.

A partir de

9531408/1

NEUSA MARIA APARECIDA MATHEUS

07

02/07/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 160772564

INTERESSADO: DAYANE ALBERTO MARQUES. RF. 9400028.

ASSUNTO: 6021.2026/0033644-1 - Programa de Residência Jurídica. Procedimento Administrativo estabelecido no artigo 28 da Portaria PGM 131/2021.

DESAPCHO Nº 1049/2026 - PGM/CGGM

I - À vista da instrução dos autos do SEI 6021.2026/0033644-1 e do Relatório da Comissão Permanente de Apuração doc. 160769524, no exercício da competência a mim conferida pela Portaria PGM 131/2021 que regulamenta o Programa de Residência Jurídica, DESLIGO a Residente Jurídica DAYANE ALBERTO MARQUES, RF. 9400028, do Programa com fundamento no inciso I do artigo 27 da referida Portaria.

II - Da presente decisão poderá ser interposto recurso no prazo de 15 dias conforme previsto no §4º do artigo 29 da Portaria PGM 131/2021.

III - Publique-se.

IV - Após, remeta-se o presente à PGM/SAF/DRH e para o PGM/CGGM/CEJUR para anotações e providências pertinentes.

FABIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

PGM/CGGM

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 160879977

PROCED 111

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 08/07/2026, Pág.369

ONDE SE LÊ:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0005968-5 | ADRIANA GAMBA | CPP 111

Dia 14/09/2026

14h - ABILENE SANDES DA SILVA, RF: 805.538.6/1; Cargo: Assistente de Diretor; Lotação: SME/CEU EMEF Presidente Campos Salles;

Dia 15/09/2026

15h30 - ROBSON GONÇALVES DA SILVA, RF: 840.079.2; Lotação: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/ CEU EMEF Presidente Campos Salles.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para os dias 14/09/2026 às 14h e 15/09/2026 às 15h30, bem como das munícipes: Elaine Nascimento Dias, para o dia 14/09/2026 às 14h e Thais Marques de Oliveira Lima, para o dia 15/09/2026 às 14h.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950

LEIA-SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 111

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 111, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0005968-5 | ADRIANA GAMBA | CPP 111

Dia 14/09/2026

15h30 - ABILENE SANDES DA SILVA, RF: 805.538.6/1; Cargo: Assistente de Diretor; Lotação: SME/CEU EMEF Presidente Campos Salles;

Dia 15/09/2026

15h30 - ROBSON GONÇALVES DA SILVA, RF: 840.079.2; Lotação: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/ CEU EMEF Presidente Campos Salles.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para os dias 14/09/2026 às 15h30 e 15/09/2026 às 15h30, bem como das munícipes: Elaine Nascimento Dias, para o dia 14/09/2026 às 14h e Thais Marques de Oliveira Lima, para o dia 15/09/2026 às 14h.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 160819171

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA 6021.2026/0022722-7 | CLARA LETICIA SANTOS COSTA| CPP 122

Dia 26/08/2026

09h - LUCIANA PAES SCARIN, RF 791.618.3/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/EMEF José Lins do Rego;

10h - ALINE CHAIM, RF 801.017.0/1; Cargo: Assistente de Direção; Lotação: SME/EMEF José Lins do Rego;

11h - RAIMUNDO MENDES PEREIRA MAGALHÃES, RF 755.709.4/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF José Maria Whitaker.

PA 6021.2026/0032419-2| SINDICÂNCIA | CPP 122

Dia 01/09/2026

09h - VIVIANE MARION PESSOTTI, R.F 723.201.2/2; Cargo: Professor de Educação Infantil e Ens. Fund.; Lotação: SME/EMEF Profª. Drª. Irene Garcia Costa de Souza;

09h30 - FRANCISCO INÁCIO DA LUZ JÚNIOR, RF 775.808.1/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEF Profª. Drª. Irene Garcia Costa de Souza;

10h - PAULO RICARDO DOS SANTOS COSTA, R.F 881.993.9/2; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEF Profª. Drª. Irene Garcia Costa de Souza.

PA 6021.2026/0002475-0| FELIPE MEDEIROS DE FREITAS| CPP 122

Dia 02/09/2026

09h - ELIZETE APARECIDA ROSSONI MIRANDA, RF. 681.012.8/1; Cargo: Assessor III; Lotação: SMDHC/Gabinete do Secretário.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA 6021.2026/0018356-4| EDENILSON UILSON DA ROCHA| CPP 122

Dia 06/08/2026

10h - SUELI ROSA ANTÔNIO, RF. 692.891.9/3; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/ EMEF Dr. Fausto Ribeiro da Silva Filho;

11h - FELIPE COSTA SANTOS, RF. 817.915.8/1; Cargo: Prof. de Ens. Fund. II e Médio; Lotação: SME/ EMEF Dr. Fausto Ribeiro da Silva Filho.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 06/08/2026.

ADVOGADOS: TAÍS COUTINHO MODAELLI, OAB/SP 378.767; RUBENICE COUTINHO MONTANARO, OAB/SP 428.918; ANDERSON APARECIDO DO PRADO, OAB/SP 353.245.

PA 6021.2026/0015320-7 | JOÃO DE OLIVEIRA NETO| CPP 122

Dia 20/08/2026

09h - ANGELA CRISTINA ANTUNES CONCEIÇÃO, R.F 683.125.7/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/CEU EMEI Aricanduva;

09h30 - ANA CRISTINA DE SOUZA, R.F 712.814.2/1; Cargo: Agente Escolar; Lotação: SME/EMEI Raquel Mesquita de Salles Oliveira.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 20/08/2026, bem como das testemunhas VALDELEINE FERREIRA dia 20/08/2026, às 10h, TALITA APARECIDA DOS SANTOS dia 20/08/2026, às 10h30, LALESKA KARINA DE OLIVEIRA dia 20/08/2026, às 11h e RENATA ZAPPIELLO dia 20/08/2026 às 11h30.

ADVOGADO: WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 310.274

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 160877773

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA, RF 749.214.6 /1;

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CAT 3;

LOTAÇÃO: SME/CEU CEI CIDADE DUTRA;

PROCESSO SEI 6021.2026/0045544-0.

NOME: GABRIELA ABREU GUEDES, RF 940.501.1 /1;

CARGO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CAT 3;

LOTAÇÃO: SME/EMEF PERIMETRAL;

PROCESSO SEI 6021.2026/0043313-7 E 6021.2026/0036361-9.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0013358-3 | ADRIANO GAGNOTTO NUNES | CPP 212

Dia 16/09/2026

8h30 - BÁRBARA DA SILVA A. DE MOURA, RF 925.710.1/1; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental CAT 1; Lotação: SME/ EMEF Teodomiro Toledo Piza;

9h30 - JOSMAIETE CAVALCANTE, RF 674.857.1; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEF Teodomiro Toledo Piza.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 160797826

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho indeferido   |   Documento: 160339220

6021.2026/0039706-8 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido nº 1034/2026-PGM/CGGM

Interessado(a) Edir Miranda dos Santos R.F. 627.551.6

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:

I - Com base no laudo médico pericial nº 12557201 e 12557134 de 12/06/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se

Deliberação   |   Documento: 160825510

São Paulo, 08 de julho de 2026.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF 642.241.1/1 - Jair Teodoro Ramos, Assistente de Suporte Operacional, 08 dias no período de 01/07/2026 a 07/07/2026. Motivo: falecimento de sua mãe.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF 741.802.7/1 - Marcia Donizete Costa Ramos, Assistente de Suporte Operacional, 02 dias no período de 01/07/2026 a 02/07/2026. Motivo: falecimento de sua sogra.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160658004

6022.2023/0004009-7 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

Despacho deferido

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS/2025

DEFERIDOS os pagamentos da Bonificação por Resultado aos requerentes, após revisão efetuada quanto à situação funcional apresentada pelos interessados:

RF. NOME

818.462.3/6 ADRIA GIACCHERI

597.676.6/1 ANDRÉ KAINER RINALDI

920.756.2/1 ANDRÉ RAMOS EVARISTO DA SILVA

816.146.1/7 ANDRESSA SOARES FERNANDES CONRADO

922.253.7/2 DEISE FERREIRA DE SOUZA

826.371.0/6 DJALMA DONATO

817.140.8/5 FABIANE DELLA FLORA OLGUIN

635.785.7/1 FLORIPES SILVEIRA SERRANO MENDES

316.060.2/3 GUBIO ANAXAGORAS DO PRADO FERREIRA

839.248.0/5 ISABELA LEMOS SANTANA

470.849.1/2 JOSÉ ROBERTO DE LIMA

851.701.1/2 LYGIA CARDOSO BRANDÃO

921.834.3/3 MARCOS VINICIUS SANTOS DE ALMEIDA

624.994.9/4 MARLENE PEREIRA DOS SANTOS

479.093.6/4 ODAIR BARBOSA

925.134.1/2 RAFAEL PIAGGI PORTELA

926.552.0/1 ROBERTA MIRANDA SANTOS

578.375.5/2 ROBERTO ADRIANE SANDI LEOPOLDINO

649.695.4/1 SANDRA LUCIA AGUIAR MIRANDA

928.147.9/1 VANUZA SOUZA ROSA

Despacho deferido   |   Documento: 158520480

SUBSTITUIÇÃO

RF: 727.808.0, ROSANA BARBOSA DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, QM12, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a AMANDA RIBEIRO DE MOURA AFFONSO, RF: 813.031.1, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159230867

SUBSTITUIÇÃO

RF: 889.836.7, GUILHERME DOS SANTOS COELHO, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, QEAG-3, EFETIVO, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA, Ref. CDA-4,da Assessorita Técnica - Núcleo de Planejamento - ATNP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a ANTONIA RIBEIRO GUGLIELMI, RF: 752.660.1, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG11, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 10/07/2026 A 27/07/2026, restrito para portadores de diploma de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Eletricidade ou Tecnólgo em Mecânica, com registro no CREA. Decreto 62.009/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 160661120

SUBSTITUIÇÃO

RF:794.136.6, ADRIANA FRANÇA VASQUES COSTA, Assistente de Suporte Operacional, QB8, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Execução de Edificações - OBRAS 3, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a AURELIANO CARNEIRO DE LIMA, RF: 931.108.4, Assessor III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 A 24/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 158919049

SUBSTITUIÇÃO

RF: 928.305.6, RODRIGO BELTRAMI DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão , QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a BERNADETE EVANGELISTA DA SILVEIRA, RF: 823.684.4, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 A 27/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160054224

SUBSTITUIÇÃO

RF: 615.198.1, ANA MARIA DOS SANTOS SOUZA, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Execução de Edificações - OBRAS 3, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a FERNANDO CEZAR ZAGO, RF: 724.722.2, Fiscal de Posturas Municipais, Ref. QFPM12, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 A 27/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160168200

SUBSTITUIÇÃO

RF: 808.515.3, MARCIANA APARECIDA NEZEIRO, Assessor I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a FLAVIO SAGATAUSKIENE, RF: 747.735.0, Assessor II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159350709

SUBSTITUIÇÃO

RF: 627.682.2, PAULO VICTOR MARGINI, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, QEAG17, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Preços e Custos - PROJ 5, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a HELGA DE MELO MARTINS, RF: 749.313.4, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 A 24/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160169523

SUBSTITUIÇÃO

RF: 588.009.2, SUSETE VICENTE DA CRUZ LIMA, Assistente de Suporte Operacional, QB13, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a LARISSA DOS SANTOS LIMA, RF: 890.928.8, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 A 01/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 159338907

SUBSTITUIÇÃO

RF: 944.600.1, NATALIA CARDOSO D AMATO, Analista Políticas Públicas Gestão Governamental, APPGG1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento - ATNP, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARCIA TIEKO OMOTO YAMAGUCHI, RF: 810.240.6, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG-8, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 A 22/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 158874985

SUBSTITUIÇÃO

RF: 545.486.7, LUIZ CARLOS DE SOUZA, Assistente de Suporte Operacional, QB12, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR I, Ref. CDA-1, da Divisão de Arquivo - DARQ, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARIA ANTONIA DOMENICA CAINELLI PRADO, RF: 771.108.5, ASSESSOR I, Ref. CDA-1, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160653182

SUBSTITUIÇÃO

RF: 953.108.4, GUALBERTO KROLL LAZARINI, ASSESSOR III, CDA-3, COMISSIONADO, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA, Ref. CDA-4, da Assessoria Técnica - Núcleo de Gestão - ATNG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MARIA CAROLINA LANDGRAF SCARAMELLI, RF: 782.647.8, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, Ref. QEAG9, EFETIVO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 A 27/07/2026, restrito para portadores de diploma de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Eletricidade ou Tecnólgo em Mecânica, com registro no CREA. Decreto 62.009/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 158578970

SUBSTITUIÇÃO

RF: 952.623.4, SARA REGINA FERREIRA BARBOSA, Assessor I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Finanças, DF do Departamento de Administração e Finanças - DAF, DA Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a MICHELLY FRANCISCA DE SOUSA ROCHA, RF: 913.941.9, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 158576549

SUBSTITUIÇÃO

RF: 475.028.4, JORGE PEREIRA DOS SANTOS, Assessor I, CDA-1, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a TATIANA REGINA PEIXOTO, RF: 888.106.5, ASSESSOR II, Ref. CDA-2, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 158742012

SUBSTITUIÇÃO

RF: 602.998.1, MARIA DE FATIMA SOARES DE MACEDO, Assistente Administrativo de Gestão, QM14, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR II, Ref. CDA-5, do Departamento de Obras e Manutenção - OBRAS, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a VALERIA RODRIGUES CASSEMIRO, RF: 817.652.3, DIRETOR II, Ref. CDA-5, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, restrito para portadores de diploma de Engenheiro, Arquiteto, Geólogo, Tecnólogo em Construção Civil, Tecnólogo em Eletricidade ou Tecnólogo em Mecânica, com registro no CREA. Decreto 62.009/2022.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160833003

São Paulo, 08 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H. R.F. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE

230800050000000 954.962.5/1 JANAINA APARECIDA HENRIQUE KNABBEN 03 02/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 160609366

São Paulo, 06 de julho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5637961/2 NEIDE FERNANDES DE FIGUEREDO SANTANA NIVEL III 1 QB12 18/06/2026

5802296/2 CICERO DOS SANTOS CERQUEIRA NIVEL III 1 QB12 18/06/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho de Retificação   |   Documento: 160709140

INTERESSADO : MARIA CRISTINA IHA DE MORAES RF.: 537.967.9/3

ASSUNTO: Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais

Título nº 018/SMADS/2022

D E S P A C H O: RETIFICAÇÃO

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) Sr.(a) MARIA CRISTINA IHA DE MORAES

Registro Funcional:537.967.9/3

Cargo/Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO - NIVEL I - CAT 8

Padrão.: QM8 Categoria: EFETIVO

Nos termos do Art 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2° ELOM 41/2021 c/c Art.3° EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou;

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SMADS/GSUAS/COGET/SUGESP, para providências.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160876874

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

PRORROGAÇÃO LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedidos 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 2º da Lei 11.770/08 e Decreto 50.672/2009:

E.H

RF/V

NOME

A PARTIR DE:

250015060000000

843.420.4/2

Bruna Bellini Pereira

20/10/2026

250015080000000

947.322.0/2

Fernanda Rodrigues Afonso

14/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160616756

6025.2026/0012141-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessado: JOÃO DE PONTES JÚNIOR - RF 7786760/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento do servidor João de Pontes Júnior, RF 7786760/1, de 13 a 17 de julho de 2026, para participar do XXXI Congresso Brasileiro de Biblioteconomia, Documentação e Ciência da Informação (CBBD 2026), em Curitiba/PR, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e com ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 160620632

6025.2026/0011392-4 - Afastamento - para ministrar palestra, conferência ou curso

Despacho deferido

Interessada: BIANCA BEZERRA E COSTA - RF 9520678/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

PUBLICADO POR OMISSÃO: Autorizo o afastamento da servidora Bianca Bezerra e Costa, RF 9520678/1, de 16 a 17 de junho de 2026, para participar do "Seminário Intersetorialidades: Evidências em arte, cultura e educação", em Brasília/DF, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 160617640

6025.2026/0007648-4 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessada: VICTORIA JARDIM GARCIA - RF 8882096/4

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 159316910, 159317040 e 159508902, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Victoria Jardim Garcia, RF 8882096/4, de 08 a 10 de junho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do curso VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle, em Foz do Iguaçu/PR, autorizado pelo Despacho 157002821, publicado no DOC de 19/05/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 160619642

6025.2026/0007577-1 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessada: DANIELLA ABRUZZEZE DO NASCIMENTO CANFORA - RF 9218823/3

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 158957181, 159209190 e 159516781, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Daniella Abruzzeze do Nascimento Canfora, RF 9218823/3, de 08 a 10 de junho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do curso VII Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle, em Foz do Iguaçu/PR, autorizado pelo Despacho 157003871, publicado no DOC de 19/05/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 160856960

São Paulo, 08 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250050030000000

RENAN RYOITI TOKUYOCHI

8980390

1

08/07/2026

Licença   |   Documento: 160859629

São Paulo, 08 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030010700

ROBERTO ABILIO

5906661

6

07/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 160703727

São Paulo, 07 de julho de 2026.

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

922.680.0/1 ANDIRA ALVES JULIO NÍVEL I CAT. 2 QDHS2 03/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 160841611

São Paulo, 08 de julho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16, §1º, da Lei Municipal nº 17.721, de 2021:

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.739, de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

921.903-0/1 LARISSA TEIXEIRA PRESCINOTTO NÍVEL I CAT. 2 QM2 06/07/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 160874328

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
ELAINE IGNATTI
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
797.487.6-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 16 anos 08 meses 02 dias
Períodos:
09/05/1984
25/08/1984
05/08/1985
18/06/1986
16/02/1987
22/04/1987
05/05/1987
01/02/1988
20/06/1988
22/02/1990
01/11/1990
21/10/1991
17/02/1992
15/01/1998
16/01/1998
26/06/2000
02/05/2001
13/06/2001
20/09/2001
02/10/2001
08/10/2001
28/02/2002
01/03/2002
01/08/2002
01/03/2005
31/07/2007
01/08/2007
04/09/2007
01/10/2007
31/10/2007

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho   |   Documento: 160733987

Interessado (a): THOMAZ ROBERTO DAVID BOWEN Registro: 641.524.5 Vínculo: 02

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12532552 e nº 12532551, de 19/05/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160857145

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO CONCEDIDO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989, DE 1979, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I DO DECRETO 58.225, DE 09/05/18

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

930126-7

Silvia Ferraz dos Santos

10 dias

07/07/2026

806014-2

Sofia Moreira Ribeiro de Oliveira

02 dias

02/07/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 158821509

INTERESSADO: VICENTE MACHADO DOS SANTOS (RF 658.494-2/1)

ADVOGADOS: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO (OAB/SP nº 246.810); JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL (OAB/SP nº 482.138).

I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação vigente, à vista dos elementos de convicção constantes do processo SEI nº 6013.2023/0006079-0, especialmente a instrução técnica do setor de pagamento e a análise jurídica da Assessoria Jurídica (SMSU/AJ), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de manutenção do valor original dos proventos formulado por VICENTE MACHADO DOS SANTOS (RF 658.494-2/1) em sede de alegações finais.

II. Em decorrência da constatação de vício material no cálculo original, decorrente da aplicação equivocada de índices de atualização monetária, DETERMINO a retificação do ato concessório para que os proventos de aposentadoria do servidor passem a corresponder ao valor revisado, conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado (SEI 154319301).

III. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ocorrer de forma imediata após a publicação deste despacho, operando efeitos jurídicos e financeiros ex nunc (daqui para frente). Fica expressamente vedada a realização de descontos ou cobranças de valores recebidos a maior no período anterior à conclusão desta revisão, face à boa-fé do interessado devidamente reconhecida nos autos.

IV. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, desta decisão caberá um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação no Diário Oficial da Cidade.

V. Após o transcurso do prazo recursal ou o julgamento de eventual recurso, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação do ato e registro definitivo da aposentadoria.

Despacho   |   Documento: 160765863

INTERESSADO: JONAS FERNANDES DA SILVA (RF 581.706.4/2)

ADVOGADA: ALESSANDRA CAPATTO DA SILVA (OAB/SP nº 439.560)

I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação vigente, à vista dos elementos de convicção constantes do processo SEI nº 6029.2019/0000887-9, especialmente a instrução técnica do setor de pagamento e a análise jurídica da Assessoria Jurídica (SMSU/AJ), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de manutenção do valor original dos proventos formulado por JONAS FERNANDES DA SILVA (RF 581.706.4/2);

II. Em decorrência da constatação de vício material no cálculo original, decorrente da aplicação equivocada de índices de atualização monetária, DETERMINO a retificação do ato concessório para que os proventos de aposentadoria do servidor passem a corresponder ao valor revisado, conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado, documento SEI 158208066;

III. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ocorrer de forma imediata após a publicação deste despacho, operando efeitos jurídicos e financeiros ex nunc (daqui para frente). Fica expressamente vedada a realização de descontos ou cobranças de valores recebidos a maior no período anterior à conclusão desta revisão, face à boa-fé do interessado devidamente reconhecida nos autos;

IV. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, desta decisão caberá um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação no Diário Oficial da Cidade;

VI. Após o transcurso do prazo recursal ou o julgamento de eventual recurso, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação do ato e registro definitivo da aposentadoria.

Despacho   |   Documento: 159370112

I. No exercício das atribuições legais a mim conferidas, e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo administrativo, especialmente a instrução técnica elaborada pela Divisão de Recursos Humanos e o parecer jurídico emitido pela Assessoria Jurídica da pasta , cujos fundamentos adoto integralmente como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de manutenção do valor original dos proventos formulado por Jose Soares de Oliveira;

II. DEIXO DE CONHECER dos pedidos incidentais relativos à revisão do tempo de contribuição, data de aposentadoria e enquadramento em regras de transição formulados na manifestação do interessado (documento SEI nº 159245142), determinando que, caso seja de seu interesse, o servidor inativo formule requerimento próprio para tanto, por meio de expediente autônomo perante a Divisão de Recursos Humanos, para o regular processamento e análise dos requisitos legais aplicáveis;

III. DETERMINO a imediata retificação do ato de concessão da aposentadoria do servidor Jose Soares de Oliveira, titular do Registro Funcional nº 625.248-6/1, no cargo de Guarda Civil Metropolitano - Classe Distinta, padrão NQTG5F, para que o valor dos proventos calculados com base na média das contribuições passe a corresponder ao montante correto, conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado de SEI 151619395;

IV. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ser realizada imediatamente pela Divisão de Recursos Humanos (DRH/Pagamento) após a publicação deste despacho, operando efeitos jurídicos e financeiros estritamente ex nunc (a partir da publicação), ficando expressamente vedada a realização de quaisquer descontos retroativos ou cobranças de valores recebidos a maior no período anterior, face à boa-fé objetiva do interessado;

V. Fica o interessado cientificado de que, nos termos do regulamento processual administrativo municipal, desta decisão caberá a interposição de um único recurso administrativo à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de sua publicação oficial no Diário Oficial da Cidade;

VI. Publique-se

VII. Decorrido o prazo recursal sem manifestação ou após o julgamento de eventual recurso, encaminhem-se os autos com a máxima urgência ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM/SP) para fins de convalidação do ato e registro definitivo da aposentadoria, em atendimento às determinações do Processo SEI nº 6013.2025/0008772-1.

Despacho   |   Documento: 158973602

INTERESSADA: CLARICE PENHA GARCIA (RF 929.986.6/1)

ADVOGADOS: THIAGO GIACON (OAB/SP nº 285.833); MANOELA BEZERRA DE ALCÂNTARA (OAB/SP nº 262.258).

I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela legislação vigente, à vista dos elementos de convicção constantes do processo SEI nº 6029.2025/0016910-5, especialmente a instrução técnica do setor de pagamento (SMSU/CAF/DRH/PGTO), as informações do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM) e a análise jurídica da Assessoria Jurídica desta Pasta, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de manutenção do valor original dos proventos formulado por CLARICE PENHA GARCIA (RF 929.986.6/1) em sede de alegações finais, bem como rejeito as preliminares de efeito suspensivo e de fixação cautelar dos proventos.

II. Em decorrência da constatação de vício material no cálculo original, decorrente da aplicação equivocada de índices de atualização monetária, DETERMINO a retificação do ato concessório para que o cálculo nominal dos proventos de aposentadoria da servidora passe a corresponder ao valor revisado, conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado (SEI 156687552) e encaminhamento IPREM/CGB/DB/DA (SEI 158922601).

III. DETERMINO à unidade SMSU/CAF/DRH/PGTO que proceda ao cadastro no sistema SIGPEC do valor nominal revisado, devendo o sistema de folha de pagamento aplicar automaticamente a complementação obrigatória até o valor do salário-mínimo nacional vigente, em observância ao artigo 40, § 2º, da Constituição Federal e ao artigo 10, § 4º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, assegurando que a servidora não receba benefício mensal líquido inferior ao piso legal.

IV. A implementação do novo valor em folha de pagamento deverá ocorrer de forma imediata após a publicação deste despacho, operando efeitos jurídicos e financeiros ex nunc (daqui para frente). Fica expressamente vedada a realização de descontos ou cobranças de valores recebidos a maior no período anterior à conclusão desta revisão, face à boa-fé da interessada devidamente reconhecida nos autos.

V. Fica a interessada cientificada de que, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, desta decisão caberá um único recurso à autoridade superior, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação no Diário Oficial da Cidade.

VI. Após o transcurso do prazo recursal ou o julgamento de eventual recurso, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação do ato e registro definitivo da aposentadoria.

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 160123248

LAUDA 041/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE: 380001010000000 DIVISAO DE RECURSOS HUMANOS

PARA: 380301060020100 INSPETORIA REGIONAL VILA PRUDENTE

695.997.1 ETEL ZIMA MOLINA

DE: 380301060050100 INSPETORIA REGIONAL SANTO AMARO

PARA: 380301060050000 COMANDO OPERACIONAL SUL

625.105.6 ANTONIO CARVALHO SILVA

DE: 380301060040000 COMANDO OPERACIONAL OESTE

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

590.413.7 ATAIDES ALVES DE OLIVEIRA FILHO

DE: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA TUCURUVI

PARA: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

623.713.4 JULIO CESAR SANCHES ROCHA

DE: 380301060050300 INSPETORIA REGIONAL IPIRANGA

PARA: 380301060050200 INSPETORIA REGIONAL JABAQUARA

648.555.3 LUIS CLAUDIO NOSETE STEVANIN

DE: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA TUCURUVI

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

653.249.7 EDSON DE OLIVEIRA

DE: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA VILA FORMOSA

PARA: 380301060000000 SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES

653.522.4 CLAUDECYR ROSA FERREIRA

DE: 380301060040500 INSPETORIA REGIONAL PERUS

PARA: 380301060040600 INSPETORIA REGIONAL PINHEIROS

683.797.2 JOSE ANTONIO DE SOUSA

DE: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

PARA: 380301060040300 INSPETORIA REGIONAL BUTANTA

698.449.5 DELCI RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR

741.664.4 MAURO QUEIROZ GODOI

DE: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

PARA: 380301060040600 INSPETORIA REGIONAL PINHEIROS

698.465.7 FABIO ALVARENGA

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA TUCURUVI

698.451.7 CLOVIS FERNANDES DOS SANTOS

DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

PARA: 380004040000000 DIVISÃO DE CORREIÇÕES, AVALIAÇÃO E PERMANÊNCIA

843.557.0 DAVID DE PAULA SANTOS

DE: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

PARA: 380004040000000 DIVISÃO DE CORREIÇÕES, AVALIAÇÃO E PERMANÊNCIA

698.602.1 VALTER ALMEIDA DE SOUZA

DE: 380301070180000 INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E ACOES SOCIAIS

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

842.815.8 ISRAEL SANTANA DOS SANTOS

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380301070180000 INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E ACOES SOCIAIS

696.284.0 ROBERTA SILLES MARQUES

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

916.634.3 BRUNO HENRIQUE ALMEIDA DE SOUZA

DE: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

917.446.0 FABRICIA DOS SANTOS DUARTE

DE: 380301060050700 INSPETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

PARA: 380301070130000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL REPRESAS

927.683.1 BRUNO FABIANO PESSOA CARDOSO

DE: 380301070130000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL REPRESAS

PARA: 380301060050700 INSPETORIA REGIONAL CAPELA DO SOCORRO

927.665.3 CARLA DAVINI DOS SANTOS RODRIGUES

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301070130000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL REPRESAS

732.934.2 MURILO CARLOS ROMERO MORALES

DE: 380301070130000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL REPRESAS

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

698.355.3 ANTONIO CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS

DE: 380301070180000 INSPETORIA DE DEFESA DA MULHER E ACOES SOCIAIS

PARA: 380020000001800 JUNTA DO SERVIÇO MILITAR - SÃO MIGUEL PAULISTA

674.304.8 ALEXANDRE KLEBER VICENTE KURKDJIAN

DE: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

PARA: 380004000000000 CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

588.856.5 EDSON DOS SANTOS DE OLIVEIRA

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380004000000000 CORREGEDORIA GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

657.634.6 ANDRE RICARDO PINTO DA SILVA

DE: 380301070020000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CARMO

PARA: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

711.248.3 ROBSON JOSÉ DA SILVA

DE: 380301060040500 INSPETORIA REGIONAL PERUS

PARA: 380301070030000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL ANHANGUERA

815.805.3 MARCOS ROBERTO DA SILVA MORENO

941.712.5 JONATHAN RICARDO DA SILVA

941.808.3 WELTON FERRAZ DA ROCHA

DE: 380301090040000 DIVISAO DE ESPORTES E CULTURA

PARA: 380301060040500 INSPETORIA REGIONAL PERUS

917.102.9 JOSE CARLOS FREIRE DA SILVA JUNIOR

DE: 380301060040100 INSPETORIA REGIONAL PIRITUBA JARAGUA

PARA: 380301070030000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL ANHANGUERA

917.600.4 LUAN FELIPE PERISSINOTTO PINHEIRO SAMPAIO

DE: 380301070120000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CANTAREIRA

PARA: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS

942.120.3 BRUNA DE OLIVEIRA MUNHOZ DE SOUZA

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS

PARA: 380301070120000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CANTAREIRA

848.717.1 VERONICA DA SILVA BRITO

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS

PARA: 380301060020800 INSPETORIA REGIONAL CIDADE TIRADENTES

917.118.5 MICHELE CAROLINE RABELO COSTA

DE: 380301090000000 ACADEMIA DE FORMACAO EM SEGURANCA URBANA

PARA: 380301070160000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL PANTANAL

709.548.1 JORGE DE SOUZA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SE

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS - ROMO

917.531.8 EDSON OLIVEIRA BISPO DOS SANTOS

DE: 380301070170000 INSPETORIA DE AÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS - ROMO

941.827.0 CASSIANO DOS REIS NUNES

DE: 380301060050300 INSPETORIA REGIONAL IPIRANGA

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS - ROMO

927.458.8 FABIO EVISON DA SILVA

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS - ROMO

927.790.1 GABRIEL RODRIGUES GARCEZ

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS - ROMO

930.392.8 FERNANDO LEME MAURICIO

DE: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

PARA: 380301070140000 INSPETORIA DE RONDAS OSTENSIVAS COM MOTOCICLETAS - ROMO

941.995.1 DIOGO DE JESUS FERREIRA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 17/06/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301060050800 INSPETORIA REGIONAL PARELHEIROS

PARA: 380301120020000 DIVISÃO DE TECNOLOGIA GEOESPACIAIS

646.420.3 RICHARD SOARES MARIANO

RETIRRATIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 04/05/2026 - PÁG 533 e 534

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

815.913.1 MÔNICA MORAES DA SILVA

DE: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

649.100.6 MOISES ADIB DE LARA

TORNAR SEM EFEITO O REMANEJAMENTO POR MOTIVO DE EXONERAÇÃO A PEDIDO

DE: 380301120020000 DIVISAO DE TECNOLOGIAS GEOESPACIAIS

PARA: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

916.847.8 WENDY STEFFANY DIAS NUNES

Despacho   |   Documento: 160632549

LAUDA 042/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE: 380301070020000 INSPETORIA DE DEFESA AMBIENTAL CARMO

PARA: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

653.841.0 EMERSON PINTO DA COSTA

DE: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

PARA: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

733.529.6 RENATO SAMPAIO

DE: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

PARA: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

586.685.5 SERGIO NASCIMENTO DA SILVA

DE: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

PARA: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA

625.241.9 JOSÉ BATISTA FERREIRA JUNIOR

DE: 380301060021100 INSPETORIA REGIONAL SÃO MIGUEL PAULISTA

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

648.540.5 WILLIAM COSTA CARVALHO

DE: 380301060030500 INSPETORIA REGIONAL FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PARA: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

649.330.1 MARCO ANTÔNIO DE SOUZA

843.552.9 NADJA NUNES VILELA

DE: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

PARA: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

653.085.1 JILOMAR FERREIRA DE JESUS

916.704.8 CARLOS ERNESTO RIBEIRO E ARAÚJO

917.197.5 PAULO ANDERSON CARDOSO PEREIRA

DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

PARA: 380301060020600 INSPETORIA REGIONAL ITAIM PAULISTA

653.539.9 WELINGTON DE SANTANA PEREIRA

DE: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA

PARA: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

594.814.2 PAULO SÉRGIO RIBEIRO

DE: 380301060020400 INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

623.712.6 LUCIO PEREIRA DO NASCIMENTO

DE: 380301060020400 INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

PARA: 380301060020500 INSPETORIA REGIONAL GUAIANASES

625.109.9 ALBERTO DOS SANTOS

DE: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

PARA: 380301060030500 INSPETORIA REGIONAL FREGUESIA/BRASILÂNDIA

653.459.7 ISAÍAS PAIVA DE ALMEIDA

DE: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PARA: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

683.405.1 JORGE FERNANDES DE SOUZA

DE: 380301060030000 COMANDO OPERACIONAL NORTE

PARA: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

685.875.9 GILBERTO CLAUDINO

685.777.9 EDUARDO GONÇALO DIAS DA SILVA

DE: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

654.383.9 ROBERTO VIEIRA PINTO

DE: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

PARA: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

685.820.1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 160803486

Licença de Curta Duração

Relação de Licenças médicas concedidas, de acordo com o Decreto nº 64.014 de 24/01/2025

RF.

Nome

Dur

A partir de

E.H.

612.556-5/2

MARLENE APARECIDA DAMACENO DE SOUZA

02

16/06/26

38.030.106.004.0500

625.108-1/1

ALIRIO JOSE DA SILVA

01

29/05/26

38.030.106.000.0000

680.751-8/1

MARCIA MARIA SANTANA COSTA

01

08/06/26

38.000.101.000.0000

683.404-3/1

MARCOS CESAR DE SOUZA SILVA

03

20/06/26

38.030.106.004.0500

696.268-8/2

ROSANGELA DA CRUZ DE JESUS

01

09/06/26

38.030.107.017.0000

698.125-9/1

EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO

01

13/06/26

38.030.106.002.0700

732.968-7/1

ROSIMARI CAVALCANTI DA SILVA ROIZ

02

23/06/26

38.030.108.000.0000

754.809-5/1

ANDREIA PIMENTEL DE FREITAS

01

30/06/26

38.000.101.000.0000

771.029-1/1

FLAVIO DA SILVA LIMA

03

08/06/26

38.002.000.000.1900

843.759-9/1

PRISCILA APARECIDA CARVALHO BEZERRA GOMES

03

08/06/26

38.000.400.000.0000

848.751-1/1

JUSSARA TEIXEIRA DO NASCIMENTO

01

22/06/26

38.030.106.004.0500

916.645-9/1

PAULO VINICIUS SANTANA DA SILVA

01

19/06/26

38.030.106.002.0500

917.125-8/1

RODRIGO REIS GOMES GUIMARÃES

03

12/06/26

38.030.106.005.0300

938.312-3/1

CLAITON ACACIO AGOSTINHO DIAS

03

01/06/26

38.030.106.003.0400

941.990-0/1

GUILHERME ROGÉRIO SIQUEIRA CONCEIÇÃO

01

02/06/26

38.030.106.005.0600

944.713-0/1

CAROLINE BARBOSA WELBER

01

22/06/26

38.030.106.020.7000

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do Item II da Portaria 507/SGP-G/2004 de 29/12/2004.

RF.

Nome

Dur

A partir

E.H

888.348-3/3

CATIA DA CONCEIÇÃO

14

04/06/26

38.010.000.000.0000

953.368-1/1

JAQUELINE PEREIRA CAMPOS

07

24/06/26

38.002.000.000.2300

Despacho   |   Documento: 160887579

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto nos termos artigo 4º da Lei nº 13.973 e artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF.

V

NOME

PARTIR

SIMPROC/SEI

6542794

01

WAGNER DE SOUZA MONTEIRO

19/06/2026

2026-9.038.105-9

Despacho   |   Documento: 160887897

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79 Reg. Func. Nome QQ DATA E.H. 654.236.1/01 AMILTON DA SILVA 7º 28/06/2026 380301060020400 696.130.4/02 JAQUELINE NOVAIS PEDROSO 5º 12/06/2026 380301090020000 698.493.2/01 MARCIA HESSEL CALACA 5º 20/06/2026 380301060050800 698.587.4/01 ALINE MARIA DE ALMEIDA BRITO 5º 17/06/2026 380009000000000

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 160836575

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0009097-5 André Nascimento da Silva - RF 737.517.4

ASSUNTO: Defesa, ciência do documento sob Link SEI nº160812404 e, para que no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a documentação solicitada pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS; 3ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772.

Divisão de Disciplina

Despacho   |   Documento: 160642719

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTENCIA

PORTARIA 002/DEC/2026 de 03 de julho de 2026.

MD nº 002/DEC/2026 - SEI 6029.2026/0006736-3

O Diretor em Exercício, Inspetor de Divisão Davi Bastos dos Santos, da Divisão de Esporte e Cutura, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, GABRIEL WELLINGTON EMILIANO GONÇALVES, RF:. 927.628.9, cargo GCM 3ª Classe, pertencente ao efetivo da Divisão de Esporte e Cutura, com base nos artigos 100 e seguintes, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação aos art. 7º, VIII, XI c/c. com art. 15, art.16, II e art. 18, XVI, abrandado pelo art. 26 e atenuado pelo art. 126, inc. I e II, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 160771438

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 041/IR-SÉ/2026 de 30 de junho de 2026

Ref. MD 0031/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0001816-8

Advogado: Dr. Reginaldo Luiz da Silva - OAB/SP nº 248.785

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ieda Pereira dos Santos - R.F. 680.400.4, Cargo Subinspetor lotada na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° inciso V, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso XV, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 079/IR-MO/2026 de 01 de julho de 2026

Ref. MD 0030/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2026/0011185-0

O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato Comandante da Inspetoria Regional Mooca, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Alexandre Marim Munhos - R.F. 708.896.5, Cargo Subinspetor lotado na Inspetoria Regional Mooca, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° inciso III, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 078/IR-MO/2026 de 02 de julho de 2026

Ref. MD 0029/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2026/0011186-9

O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato Comandante da Inspetoria Regional Mooca, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Fernando Ponciano da Silva - R.F. 853.536.1, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Mooca, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° inciso III, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 003/IR-VM/2026 de 03 de julho de 2026

Ref. MD 0001/IR-VM/2026 - SEI nº 6029.2026/0011066-8

O Inspetor de Divisão Ivan Cesar de Carvalho Braga Comandante da Inspetoria Regional Vila Mariana, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Fernanda Frutuozo Mauro - R.F. 771.599.4, Cargo Classe Especial lotada na Inspetoria Regional Vila Mariana, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° inciso V, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso XV, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA 040/IR-SÉ/2026 de 30 de junho de 2026

Ref. MD 0030/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0009114-0

Advogados: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº481.772.

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana William Laporte - R.F. 658.532.9, Cargo Subinspetor lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de 03 (TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, V, X, XI, XII, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 incisos XIV, XV todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI 6029.2026/0013181-9 - Subinspetor Reginaldo Alves Feitosa - RF. 658.196.0

Advogados: (Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772).

O Inspetor Superintendente Carlos Alberto Previato, Comandante Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico interposto pelo Subinspetor Reginaldo Alves Feitosa - RF. 658.196.0, lotado na Inspetoria Regional Mooca, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0009/IR-MO/2026 - Portaria 024/IR-MO/2026 - SEI 6029.2026/0002242-4, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02/04/2026, e do Indeferimento do Pedido de Reconsideração - SEI 6029.2026/0009570-7, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/06/2026.

Portaria   |   Documento: 158914428

Superintendência de Operações

Portaria nº 04/SOP/2026

MD nº 006/SOP/2026.

Processo: 6029.2026/0007131-0

O comandante Superintendente Marcos Valério Pereira Ferreira da Superintendência de Operações da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

I - Aplicar ao (a) Profissional da Guarda Civil Metropolitana Marcos Aparecido Custódio Ribeiro, RF 674.900-3, Cargo Subinspetor, lotado(a) na Inspetoria Regional de Pirituba Jaraguá, a pena de REPREENSÃO., com base no(s) artigo(s) 7, Incisos II, III, XI C/C o Artigo 15; violado o disposto no Artigo 18, Inciso VI, c/c o disposto no artigo 17 Inciso V e Caput do Artigo 22, todos da Lei 13.530 de 14 de Março de 2003.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhar à Divisão Técnica de Recursos Humanos para lançamento no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências - SIGPEC.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160816077

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR - CICLO DE AVALIAÇÃO 2025 - EXERCÍCIO DE 2026

1) Nos termos da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021, e da Portaria nº 30/SGM-SEGES/2021, de 29 de junho de 2021, alterada pela Portaria SEGES nº 43, de 29 de junho de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO os requerimentos dos ex servidores abaixo identificados:

Reg. Func./Vinc.

Nome

808.449.1/2

AIRTON TSUYOSHI HIROMOTO

926.231.8/2

ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTANA

932.136.5/1

CARLOS ALBERTO BIAGIONI

947.435.8/1

HENDIO GABRIEL RIBEIRO CAVALCANTE

926.196.6/1

ISABELLY APARECIDA TELES SANTOS

897.949.9/3

MAISA SANTOS CALAZANS SILVA

918.304.3/4

MARCOS DE PAULA XAVIER DE SANTANA

709.844.8/4

MARGARETH THIAGO ZECCHINATTI

588.423.3/3

MARIA LUCIA DE JESUS OLIVEIRA

930.829.6/1

MARINA RAGO MOREIRA

937.638.1/1

OLIVIA ALVES

803.383.8/4

TIAGO ALMEIDA JANELA

2) Nos termos da Lei nº 17.224, de 31 de outubro de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 60.946, de 27 de dezembro de 2021, e da Portaria nº 30/SGM-SEGES/2021, de 29 de junho de 2021, alterada pela Portaria SEGES nº 43, de 29 de junho de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO o requerimento da servidora de Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP, abaixo identificada:

Reg. Func./Vinc.

Nome

891.305.6/1

TATIANE DA SILVA BITTENCOURT

Licença   |   Documento: 160802837

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.01.02.000.00.00.00

949.456.1/1

Amanda Miranda dos Santos

02

06/07/2026

143

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria   |   Documento: 160815651

PORTARIA 37/2026/SMPED/GAB, DE 08 DE JULHO DE 2026.

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados: 

I - Evento: WEC - Rolex 6 Horas de São Paulo
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 10/07/2026
Local: Autódromo de Interlagos
Endereço: Av. Sen. Teotônio Vilela, 261 - Jardim Malia I - São Paulo - SP, 04801-000
Horário: 09h às 15h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

929.721.9/2 CAIO HENRIQUE FLORIDO DE SOUZA
958.043.3/1 GABRIELE FERRIGOLLI GUIMARAES SILVA

915.297.1/2 THAÍS HAYASHI ALVES

Art. 2º - Ao(s) servidor (es) municipal (is) que efetivamente trabalhar (em) farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.  

   

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.  

   

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.  

   

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160386069

EXONERAÇÃO A PEDIDO SEI 6067.2026/0015823-4

EXONERANDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/79, A SERVIDORA BEATRIZ LIMA NOGUEIRA, RF Nº 938.805.2, VÍNCULO 2, AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO, DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

ENQUADRAMENTO: 160000

E.H. 320000000000000

A PARTIR DE 01/07/2026

Despacho   |   Documento: 160376304

EXONERAÇÃO A PEDIDO SEI 6067.2026/0015816-1

EXONERANDO, NOS TERMOS DO DECRETO 41.283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM 1 DA LEI 8.989/79, O SERVIDOR RICARDO GARAVELLI NASSAR, RF Nº 956.649.0, VÍNCULO 1, AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO, DA CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO, DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

ENQUADRAMENTO: 160000

E.H. 320000000000000

A PARTIR DE 01/07/2026

Núcleo de Aposentadoria, certidão funcional, averbação e afins

Despacho   |   Documento: 160798963

Despacho de Intimação

Processo SEI de aposentadoria nº 6067.2026/0008801-5

Interessado (a): JOSÉ DORIVAL BERTOLANI, RF 680.216.8

O (a) interessado (a) em epígrafe, diante da ausência de manifestação acerca da notificação enviada por carta com AR (SEI! nº 160660486) na data de 10/04/26 e recebida pelo próprio servidor em 15/04/2026, fica intimado a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Unidade de Recursos Humanos, da Controladoria Geral do Município, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160876219

São Paulo, 08 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
945.304.1/3

Daniele Ferreira Rodrigues

07 Dias 15/06/2026

Núcleo Conselho Tutelar

Termo   |   Documento: 160818228

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que o Senhor Marcelo Ferreira de Siqueira, portador do RG nº 21.xxx.xxx-0 e do CPF nº 152.XXX.XXX-80, sexto suplente do último processo de escolha de conselheiros tutelares de BUTANTÃ, substituirá a conselheira Anna Cecilia Koebcke de Magalhaes Couto Simões, portadora do RG nº 04.XXX.XXX-8, por motivo de Licença Médica, a partir de 13/07/2026, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subseqüentes.

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 160792108

São Paulo, 08 de julho de 2026.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC DE 08/07/2026, PAG. 381

SEI 6074.2026/0004596-9

CLAUDETE VIEIRA DOS SANTOS, RF. 883.144.1/3, Assessor I, Padrão/Ref. CDA-1, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico, Ref. CDA-2, do Sacolao da Prefeitura - Jaguare, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a AMANDA BONINI, RF. 835.651.3/4, Gestor de Equipamento Publico, Padrão/Ref. CDA-2, comissionada, durante o impedimento por férias no período de 22/06/2026 a 06/07/2026 (15 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160715043

6068.2026/0004981-3 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Interessado: HELIO AKAMINE

Despacho deferido:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o Sr. HELIO AKAMINE, RF 806.743-1/01, Título Nº 009/2026-SMUL, no Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA,GEOLOGIA NIVEL II. Padrão: QEAG8, Cat. 03, EFETIVO, Unidade de Lotação: Divisão de Uso Residencial Vertical - DRVE - RESID/SMUL.

Nos termos do Artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o inciso I, do § 1º, do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média, sem paridade.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160791140

6068.2026/0005402-7 - Afastamento - Licença para Tratar de Interesses Particulares - LIP

Despacho deferido

Interessado: LUIS FERNANDO LESSA, RF RF 806.873.9/1

Despacho deferido:

DEFERIDO, nos termos do art. 153 da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto nº 41.026/01 a partir de 13/07/2026, por 07 meses.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 160873395

QUADRO DE PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E GEOLOGIA - QEAG

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 16.414/16:

Com fundamento no Decreto Nº 57.235 de 19 de Agosto de 2016, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8060771/1 HELENA SERTORIO SENISE NIVEL II 2 QEAG7 28/06/2026
8102198/1 CAROLINA MOTERANI PAZIAN NIVEL II 3 QEAG8 09/06/2026
8123438/1 MARCIA MARIA DE ARAUJO BORGES NIVEL II 2 QEAG7 03/06/2026
8892067/1 CAROLINE KROBATH LUZ PERA NIVEL I 3 QEAG3 27/06/2026
8892130/1 PEDRO PARELLA LOURENCO DE AZEVEDO NIVEL I 3 QEAG3 29/06/2026


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8550701/1 MAYROM GUILHERME SILVA OLIVEIRA NIVEL I 5 QM5 12/06/2026
8893209/1 MAYARA CALDAS CAVALHEIRO NIVEL I 3 QM3 13/06/2026

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160514401

Despacho deferido

DESPACHO: Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

Em observância às manifestações das Secretarias envolvidas fica alterada a lotação da servidora, conforme abaixo indicado:

RODRIGO FELIPE DE SAO PEDRO SOUZA, RF 8898669, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, da DIVISAO DE PROJETOS DE DRENAGEM - PROJ 4, EH: 220204000000000, do DEPARTAMENTO DE PROJETOS - PROJ, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, para a COORDENADORIA DE SEGURANCA HIDRICA - COSH, EH:291900000000000, da SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL.

Despacho deferido   |   Documento: 160795069

Despacho deferido

DESPACHO: Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

Em observância às manifestações das Secretarias envolvidas fica alterada a lotação da servidora, conforme abaixo indicado:

MELINA FURUTA KUROIVA, RF 7973039, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - Nível I, da Supervisão de Engenharia e Arquitetura - SEA, EH:250015010000000 da Secretaria Municipal Cultura e Economia Criativa- SMC, para Divisao de Logradouros e Edificacoes - DLE, EH: 290700030000000 da Coordenadoria de Cadastro Analise de Dados e Sistema Eletronico de Licenciamento - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Portaria   |   Documento: 159524264

Portaria de Remoção nº 180/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover a partir de 13/07/2026 a servidora JULIANA OLIVEIRA DE CARVALHO, RF. 8794774, cargo ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, da ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - ATIC, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, EH: 290104000000000, para a DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS - DGP, EH: 291000020000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Portaria de Substituição   |   Documento: 160842721

Portaria de Substituição nº 62/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando a servidora FERNANDA VAZ MEIRELLES, RF: 8108901, cargo: ASSESSOR III / QEAG, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - RESID, EH: 290200000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 16/07/2026 a 04/08/2026, em substituição a servidora CAMILA LUCIANA CABRAL BONILHA, RF: 7466579, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022. Restrito a integrantes da carreira de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, nas disciplinas de Engenharia ou Arquitetura. Decreto 61.593/2022.

Comissão Especial de Estagio Probatório

Despacho   |   Documento: 151228086

INTERESSADO: ELAINE NAZARIO ALVES, R.F. 921.993.5/1 - AAG

ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6068.2023/0006263-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório-CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto n.º 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho-AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora ELAINE NAZARIO ALVES, RF.921.993.5/1 - AAG, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 160877701

EXONERACÃO

EXONERANDO,A PEDIDO,NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO:ANALISTA FISCAL DE SERVICOS (NQ)NIVEL I PADRAO:QDHS3

RF 8801444 VÍNCULO: 2

FABRIZIA SOARES MELO

DIVISAO DE OPERACOES DE LIMPEZA URBANA

ENQUADRAMENTO:150111 E.H.:121102000000000

Nº EXPEDIENTE:13/SMSUB/2026 A PARTIR DE 10/07/2026

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 160793970

DESPACHO DO COORDENADOR

REMOVENDO

R.F.: 572.839.8 - VANDERLEI MESSIAS - ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL DA COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS PARA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA DA COORDENADORIA DE LIMPEZA URBANA, E.H.:121102000000000 EXPEDIENTE NRO.: 004/COGEP/2026.

R.F.: 741.022.1 - PAULO COSTA BRITO - ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL DA COORDENADORIA DE POSTURAS URBANAS PARA DIVISÃO DE OPERAÇÕES DE LIMPEZA URBANA DA COORDENADORIA DE LIMPEZA URBANA , E.H.: 121102000000000 EXPEDIENTE NRO.: 005/COGEP/2026.

Núcleo de Cargo em Comissão

Portaria de Substituição   |   Documento: 160860517

São Paulo, 08 de julho de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

547.994.1-2 - ALEXANDRE JOSE TOCCHETON, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, POR TER SUBSTITUÍDO VALENTIN TORAL FRANCO, REG. 929.962.9-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA PATERNIDADE, NO PERÍODO DE 11/06/2026 A 30/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0956/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0001996-5.

589.500.6-2 - MARIA JOSE TAVARES RODRIGUES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO LUCIANA APARECIDA DE SOUZA FIGUEIRA, REG. 642.471.6-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 16/06/2026 A 19/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1024/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6032.2026/0002073-8.

602.921.3-2 - LAURA MACHADO ANGELINI DI PACE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO N-II, PARA SUBSTITUIR CLARICE YOSHIE TAKANO, REG. 644.624.8-6 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1022/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6041.2026/0001822-8.

631.176.8-4 - RONALDO BUENO VIEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO ELAINE ARRUDA DA CUNHA, REG. 797.351.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1005/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6038.2026/0001903-1.

638.316.5-1 - MARLY DO NASCIMENTO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO N-II, PARA SUBSTITUIR RITA MARIA MARQUES GOMES, REG. 659.023.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 22/05/2026 A 19/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0995/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6037.2026/0001826-9.

726.771.1-1 - LETICIA MARIA VALERIO BARROS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO N-II, PARA SUBSTITUIR EMILIO DE SOUZA LIMA, REG. 787.595.9-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 12/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1019/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6043.2026/0001739-7.

729.737.8-1 - DANIEL TOLEDO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO N-I, PARA SUBSTITUIR ANA CAROLINA LAURIANO GIL SANTOS, REG. 741.239.8-2 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1025/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6041.2026/0002248-9.

734.069.9-1 - MARCELO LOIACONO RAMOS, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-II, POR TER SUBSTITUÍDO MARIA AUXILIADORA SALVADOR, REG. 501.903.6-4 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 22/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1011/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0006050-8.

734.938.6-1 - CECILIA ARAUJO MELO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO GILBERTO SOARES PINTO, REG. 741.127.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 29/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0961/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6061.2026/0000759-4.

761.361.0-2 - EDSON PROCOPIO DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, POR TER SUBSTITUÍDO JONAS CASSIMIRO DA SILVA JUNIOR, REG. 758.472.5-5 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA JURÍDICA, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 21/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE À BACHAREL EM DIREITO COM REGISTRO ATIVO NA OAB. PORT.1012/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6032.2026/0001999-3.

788.796.5-2 - RODOLFO ROMAIOLI RIBEIRO DE JESUS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR CARLOS EDUARDO ELOI MACIEL, REG. 639.724.7-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE, DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR OU CERTIFICADO DE PÓS GRADUAÇÃO LATU SENSO NA AREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. PORT.1038/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0013027-5.

798.474.0-1 - VANIA FERNANDES DOS SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR ALESSANDRA REGINA DA SILVA, REG. 825.212.2-4 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 15/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1033/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0012985-4.

799.834.1-1 - JULIANA SALVADOR CAVALI JORGE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO N-I, PARA SUBSTITUIR EMILIO DE SOUZA LIMA, REG. 787.595.9-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 30/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1020/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6043.2026/0001740-0.

810.478.6-1 - MARGARIDA MARIA MENDES MARTINS ELOY PEREIRA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR SUELY SARRICO DOS SANTOS, REG. 755.349.8-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 A 13/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.1016/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6051.2026/0002130-4.

827.476.2-5 - ROGE GASTAO CARVALHO, ASSESSOR II, POR TER SUBSTITUÍDO ALEXANDRE MARTINI RODRIGUES DA SILVA, REG. 897.346.6-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS DE MOBILIDADE, DA COORDENADORIA DE ZELADORIA URBANA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 , RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. PORT.1037/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0012978-1.

890.905.9-1 - MURILO RODRIGUES MENDER RANGEL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MELL SANTOS OLIVEIRA, REG. 887.051.9-2 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1036/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0012974-9.

914.196.1-1 - VANESSA FERRAZ DE MELO, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR ROSIMEIRE DA SILVA LOPES, REG. 888.353.0-3 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1032/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0012981-1.

922.092.5-1 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR DAYANA PIMENTEL DA SILVA MEDEIROS, REG. 856.224.5-6 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0965/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0012115-2.

925.258.4-1 - DANIEL CONI DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ROGELIA GABRIEL, REG. 631.877.1-1 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 24/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.1035/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0012977-3.

929.908.4-1 - ANDRE SEGNINI ROSSI, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR GUSTAVO CASONI DA ROCHA, REG. 897.316.4-1 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE DRENAGEM, DA COORDENADORIA DE ZELADORIA URBANA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 29/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1034/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0012993-5.

948.307.1-3 - JOAO PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHAES, DIRETOR I, PARA SUBSTITUIR VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS, REG. 925.670.9-3 NO CARGO DIRETOR II, REFERÊNCIA CDA-5, DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA, DA COORDENADORIA DE VIAS PÚBLICAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.1039/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0013042-9.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 12/06/2026 - PORTARIA 0727/SMSUB/COGEP/2026

584.283.2-3 - ALEXANDRE CHARLES DOS REIS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR PATRICIA DE OLIVEIRA MARTINS, REG. 604.062.4-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, PARA CONSTAR O NOME CORRETO DO SERVIDOR INDICADO E NÃO COMO CONSTOU. PORT.1015/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0000916-6.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 12/06/2026 - PORTARIA 0810/SMSUB/COGEP/2026

926.268.7-2 - PEDRO RIBEIRO DE PAIVA NETO, CHEFE DE GABINETE, PARA SUBSTITUIR ALEX FERREIRA DA SILVA, REG. 937.731.0-2 NO CARGO SUBPREFEITO, SÍMBOLO SBP, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, PARA CONSTAR O PERÍODO DE 15/06/2026 A 21/06/2026, TENDO EM VISTA A INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS DO TITULAR PUBLICADA NO DOC DE 18/06/2026 , PG. 343. PORT. 1003/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6036.2026/0000692-3.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 04/05/2026 - PORTARIA 0552/SMSUB/DGEP/2026

928.119.3-1 - EDUARDO SOUZA DE ALMEIDA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MARLENE MATHIAS DA COSTA AZUBUIKE, REG. 603.820.4-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SÉ,PARA CONSTAR O PERÍODO DE 04/05/2026 A 10/05/2026, TENDO EM VISTA LICENÇA DO SERVIDOR INDICADO PUBLICADA NO DOC DE 19/05/2026, PG. 352. PORT.0986/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6056.2026/0004726-2.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO DOC 12/06/2026 - PORTARIA 0749/SMSUB/COGEP/2026

564.162.4-4 - JORGE ANTONIO DE ASSIS, ANALISTA PLANEJ DESENV ORGANIZACIONAL (NQ) N-IV, PARA SUBSTITUIR VALMIR COUTO SANTOS, REG. 630.713.2-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS DO TITULAR. PORT.0997/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0001401-6.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 15/05/2026 - PORTARIA 0626/SMSUB/DGEP/2026

571.456.7-2 - JAIME MIGUEL DE ANDRADE, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR EDSON DA SILVA PEREIRA, REG. 761.357.1-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA LAPA, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS DO TITULAR. PORT.0964/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6044.2026/0002818-1.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 12/06/2026 - PORTARIA 0725/SMSUB/COGEP/2026

752.836.1-1 - ANTONIO FERRARA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-III, PARA SUBSTITUIR FRANCISCO LO PRETE FILHO, REG. 753.539.2-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DAS FÉRIAS DO TITULAR DO CARGO. PORT.1017/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0000914-0.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 22/12/2025 - PORTARIA 2129/SMSUB/DGEP/2025

897.141.2-1 - RAFAEL ALEXANDRINO DA SILVA, PROFISSIONAL DE ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR LUIS FERNANDO BRADASCHIA COSENZA, REG. 644.585.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS EM VIAS PÚBLICAS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA LAPA, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS DO TITULAR. PORT.0963/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6044.2025/0011143-5.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 12/06/2026 - PORTARIA 0722/SMSUB/COGEP/2026

897.285.1-1 - RAFAEL QUIRINO SCHULER, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA , GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR ANDREW CLAUDIO MARTINS GOMES, REG. 782.489.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS DO TITULAR DO CARGO. PORT.0987/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6036.2026/0001008-4.

TORNA INSUBSISTENTE A PUBLICAÇÃO - DOC 04/05/2026 - PORTARIA 0545/SMSUB/DGEP/2026

931.965.4-1 - ADEILDO LUIZ DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR WILLIAM FORTUNATTI, REG. 734.440.6-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, TENDO EM VISTA O FALECIMENTO DO TITULAR. PORT.0988/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0000558-6.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho indeferido   |   Documento: 160765298

6030.2025/0001114-0 - Abono de Permanência

Despacho indeferido

INDEFIRO O ABONO DE PERMANÊNCIA

REGISTRO

NOME

804.601.8/1

VERA LÚCIA DA SILVA MORENO

INDEFIRO O PAGAMENTO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NOS TERMOS ARTIGO 4º DA LEI Nº 13.973/05, ARTIGO 27 DO DECRETO Nº 61.150/22, PARA A SERVIDORA ACIMA RELACIONADA.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160865192

6032.2026/0000836-3 - Publicações Oficiais

Despacho Deferido

DEFERIDO o pagamento da Bonificação por Resultado aos requerentes, após revisão efetuada quanto à situação funcional apresentada pelos interessados, com a confirmação da informação dos valores de direito pré-apurados, conforme solicitado no anexo II da Portaria Nº30/SGM/SEGES/2021, alerada pela Portaria nº43/SEGES/2022.

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - EXERCÍCIO DE 2025 - DEFERIDO

RF/VINCULO - NOME

315.173.5/12 - Judith Parodi Netto

624.450.5/1 - Maria do Carmo de Oliveira

645.475.5/1 - Luzima Vieria de Oliveira Silva

778.854.1/8 - Fabiano Almeida Lopes

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 160851169

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, artigo 27 do Decreto nº 61.150 de 18 de março de 2022, conforme art. 9º da Lei nº 18.221/24 para a servidora: Alessandra Cattini - RF: 648.214.7/1, a partir de 12/07/2026.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 160644373

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160847667

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Retificação Doc de 08/07/2026 pag 387

Leia-se como segue , não como constou

Despacho:
Deferimento do Pagamento de Bonificação por resultados -BR, conforme solicitado no anexo
da Portaria Nº30/SGM/SEGES/2021, com alteração da Portaria nº43/SEGES
2022,referente ao exercício de 2025, dos servidores abaixo.

Nome Registro
Bernadete Bernardes de Oliveira 653.763.4/1
Carlos Alberto Bonzatto 650.374.8/1
Celia Rosa de Marselha 623.821.1/1
Hudson Marques Soares 761.508.6/2
Victor Hugo Souza da Silva 947.496.0/1

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 160787736

6047.2023/0000415-1 - Publicações Oficiais

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

DESPACHO DO SUBPREFEITO

Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei 10.827 de 04/01/90, Decreto 42.138 de 25/06/2002 e Portaria 053/SGM- SEGES de 15/10/2021, DEFIRO a concessão do Adicional de Periculosidade, no grau de 50% do padrão B-1 ao servidor abaixo relacionado:

. Func/Vinc.

Nome

E.H.

A partir de

956161-7/1

ANDRÉ YOSHIO KUTEKEN KURATANI

600002040000000

01/07/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 160802879

São Paulo, 08 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO DO RGPS Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G DE 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005.

Concessão de licença médica a servidora MAISA GUEDES DE SOUZA, RF/VINC. N° 919.846.6/3, ASSESSOR I, EH 540100000000000, conforme solicitação médica: 05( Cinco) dias a partir de 06/07/2026.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 160825814

LICENÇA GALA/ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF 798.443.0/1 - DANIEL ALENCAR DA SILVA, concedendo 08 (oito) dias a partir de 30/06/2026 em virtude de seu casamento, e seu estado civil de DIVORCIADO para CASADO.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Convocação   |   Documento: 160873264

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto nos artigos de 25 à 30 da Lei 17.722/2021 e Decreto nº 42.551/2002, com a autorização do Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho.

PARA O PERÍODO DE 01/07/2026 A 31/07/2026

REG. FUNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

136.760.9/1

ELIANA APª SCORZA R. ROSA

A.S.O

501.191.4/1

SARA F. DA S. CERCIARIO

A.A.G

511.959.6/1

CUSTÓDIO SOARES

A.A.G

515.655.5/1

NILTON M. MEDRADO ALVES

A.S.O

521.114.0/2

URBANO ALVES DO PRADO

A.S.O

528.367.1/3

CELSO BARBOSA FURTADO

A.S.O

528.760.0/2

AILDE PEREIRA DE SOUZA

A.A.G

540.538.6/1

FRANCISCA R. DE OLIVEIRA

A.A.G

542.280.9/3

GILBERTO FRANCISCO DE JESUS

A.S.O

543.306.1/2

JORGE BAPTISTA DA PAIXÃO

A.S.O

546.788.8/4

RONALDO LOURENÇO DA SILVA

A.S.O

554.398.3/2

ANA L. B. DA COSTA

A.S.O

554.926.4/2

GENIVAL PEDRO DOS SANTOS

A.S.O

562.818.1/2

ADEMIR GIBIN

A.S.O

563.872.1/2

UBIRAJARA MOREIRA DA SILVA

A.S.O

566.002.5/2

JORGE LOPES

A.S.O

572.106.7/2

GILBERTO ROQUE DA SILVA

A.S.O

572.402.3/1

EDSON DAS NEVES

A.S.O

572.809.6/2

SEVERINO J. DO NASCIMENTO

A.S.O

573.443.6/2

SERGIO R. FERREIRA DA SILVA

A.S.O

575.726.6/2

DANIEL MARTINS DA CUNHA

A.S.O

575.730.4/2

VALTER FERREIRA

A.S.O

576.671.1/1

MARLI GIMENEZ

A.A.G

578.131.1/2

MONICA MARQUES A. BRUNO

A.A.G

579.042.5/3

ANTONIO PEREIRA DE SOUZA

A.A.G

579.211.8/2

CASSIO BRASIL FERREIRA

A.S.O

579.217.7/2

EDVANIR G. TAVARES

A.S.O

581.613.1/2

SERGIO R. DE MORAES ARAUJO

A.S.O

582.531.8/2

CUSTÓDIO PIRES

A.S.O

588.166.8/2

VICENTE RAIMUNDO DA SILVA

A.S.O

588.412.8/2

JOÃO BATISTA FERREIRA

A.S.O

588.823.9/3

ANSELMO CARLOS SPINELLI

ASS.TEC. GESTÃO

589.110.8/2

CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS

A.S.O

589.303.8/2

FLADIMIR F. NASCIMENTO

A.S.O

589.397.6/2

VALTER L. A.DE ARAUJO

A.S.O

589.605.3/2

KELIA NERAINE TERRA

A.A.G

593.166.5/2

MARCOS MESQUITA DE MELO

A.S.O

597.261.2/1

COSME MENEZES LIMA

A.S.O

616.411.1/2

WALDIR SANTANA

A.S.O

617.057.9/2

ADEMAR LAZARINI JUNIOR

A.S.O

618.429.4/3

LEILA R.A. MARTINS

A.A.G

618.664.5/1

HUBERT R. V. GIOPATO

A.A.G

619.129.1/2

MAURO PAULINO DOS SANTOS

A.S.O

621.424.0/1

EMILIO DE RICCI FILHO

A.S.O

621.490.8/1

MIGUEL FABIANO BARBOZA

A.S.O

622.418.1/1

PAULO CESAR X. LOURES

A.S.O

622.736.8/1

FLAVIO BENTO DE JESUS

A.S.O

626.204.0/1

DANIEL JERONIMO DE OLIVEIRA

A.S.O

626.215.5/1

CLAUDIO FERREIRA DE ASSIS

A.S.O

626.404.2/1

ROBERTO P. DE ARAUJO

A.S.O

626.504.9/1

MARCELO ROGERIO

A.S.O

627.307.6/1

CARLOS A. DE SOUZA MEIRA

A.S.O

627.723.3/1

ZILDA LAURINDO DOS SANTOS

A.S.O

628.430.2/1

FERNANDO DOS SANTOS GELLER

A.S.O

629.037.0/1

CLAUDIO S. DO NASCIMENTO

A.S.O

629.609.2/1

MARILENE SALES DE MOURA

A.S.O

629.949.1/2

JOSÉ CARLOS SANTANA

A.S.O

630.051.1/1

ORLANDO MARTINES SILVA

A.S.O

630.500.8/1

JOSÉ DE ASSIS ALVES

A.S.O

630.862.7/1

MARIA DE FATIMA S. SILVA

A.S.O

631.345.1/1

SONIA DA SILVA MENDES

A.S.O

631.715.4/1

MARINALVA S.R.DE QUEIROZ

A.A.G

633.499.7/1

SANDRA CUSTODIO AMORIM

A.A.G

633.575.6/1

VANDA REGINA DE ALMEIDA

A.A.G

634.152.7/1

MARIA GORETI L. CARDOSO

A.A.G

634.260.4/1

SUELI FERREIRA LIMA ROSA

A.A.G

634.684.7/1

JOSE ROBERTO C.DOS ANJOS

A.A.G

634.921.8/1

JUSELIA SANTIAGO PRINCIPE

A.A.G

635.099.4/1

CLAUDIO MARCOS BRITO

A.A.G

635.295.2/1

IVETE CONSTANTINO SILVA

A.A.G

635.310.0/1

SOLANGE R. GOLIN DA SILVA

A.A.G

637.002.1/1

VAGNER MILITÃO DE ARAUJO

A.A.G

639.395.1/1

ROBERTO PIRES AMORIM

A.S.O

642.180.6/1

EDISON PEREIRA BASTOS

A.S.O

643.596.3/1

JOSE ALFREDO DE OLIVEIRA

A.S.O

644.064.9/1

CLAUDINEI SILVA DOS SANTOS

A.S.O

644.444.0/1

ANTONIO CARLOS P. DA SILVA

A.S.O

645.550.6/1

SILVIO GEROLDO DE RESENDE

A.S.O

646.743.1/1

JAIR ANTUNES NOGUEIRA

A.S.O

649.049.2/1

LUIZ CARLOS FELICIO

A.S.O

649.781.1/1

ATTILIO DIQUIGIOVANNI NETO

A.S.O

649.787.0/1

APARECIDO S. DOS SANTOS

A.S.O

650.318.7/1

ROBSON B. DE ALMEIDA

A.S.O

650.524.4/1

EMERSON CLEBER DA SILVA

A.S.O

650.773.5/1

ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA

A.S.O

661.897.9/1

DARIO DE OLOVEIRA

A.S.O

665.290.5/3

ABDIAS ROCHA ARAUJO

A.S.O

687.241.7/2

LAERCIO GOMES DE LIMA

A.S.O

688.847.0/2

JONAS BATISTA DO REGO

A.S.O

689.443.7/2

RICARDO BARBOSA

A.S.O

692.509.0/2

FERNANDO JOSÉ ARDEZZONI

AGENTE DE SAÚDE

698.833.4/1

HELIO SENEVAL DE SOUZA

A.S.O

707.774.2/1

EVANDRO RIBEIRO MAXIMO

A.S.O

717.109.9/6

ELIO JOSE DOMINGOS

A.S.O

718.856.1/2

MARIA LÚCIA P. DA FRANÇA

A.S.O

726.604.9/1

EDNA R. DOS S. MONTENEGRO

A.A.G

726.930.7/1

ANTONIO CARLOS DE SOUZA

A.A.G

726.934.0/1

AGNALDO KENDI KUSSABA

A.A.G

733.385.4/1

WANILDA DA SILVA DE ASSIS

ASSISTENTE DE SAÚDE

734.154.7/1

ANDREA MATIAS DE OLIVEIRA

A.A.G

740.395.0/1

LETICIA DUTRA NEVES

A.A.G

740.496.4/1

CASSIANA A. BERNARDINO

A.A.G

740.605.3/1

PEDRO PAULO DO NASCIMENTO

A.S.O

740.623.1/1

GERSON TELES

A.S.O

740.626.6/1

OSMAR JOSÉ DE OLIVEIRA

A.S.O

740.628.2/1

ANTONIO UBIRATAN PANZINI

A.A.G

740.629.1/1

GENILSON F. DE MOURA

A.S.O

740.632.1/1

MARCOS FERREIRA BARBOSA

A.S.O

740.637.1/1

AGNALDO LUCIO NERES

A.S.O

740.742.4/1

PAULO JOSÉ CAVALCANTI

ASO

740.756.4/1

JOÃO BATISTA DE ALMEIDA

A.S.O

740.903.6/1

APARECIDO MIGUEL DA SILVA

A.S.O

740.917.6/1

VALDIR DA SILVA

A.S.O

741.040.9/1

ANTONIO CARLOS DA SILVA

A.S.O

741.053.1/1

MARCIO TAVARES DA SILVA

A.S.O

741.098.1/1

VALMIR DE OLIVEIRA FRANÇA

A.S.O

741.739.0/1

JUVENAL BISPO DOS SANTOS

A.S.O

741.740.3/1

ROBERTO ANJOS DOS SANTOS

A.S.O

741.747.1/1

ROBERVAL ALVES DA SILVA

A.S.O

755.816.3/2

ROSEMEIRE DA SILVA BRITO

A.S.O

761.319.9/2

DIVA FROTA FONTENELE

A.A.G

761.478.0/3

GILBERMARIO DOS S. SIMPLICIO

A.S.O

761.773.9/2

LUIS CARLOS GIMENES

A.S.O

761.797.6/2

LUIZ CARLOS SOARES BARBOSA

A.S.O

761.839.5/2

MARCIA MAURINA COSTA

A.A.G

761.884.0/2

MARIA DE L. OLIVEIRA

A.A.G

761.918.9/3

MARLUCE DA SILVA

A.A.G

785.067.1/1

VIVIAN SOARES DA SILVA

ASSISTENTE DE SAÚDE

793.288.0/1

FABIO MANOEL DA SILVA

A.A.G

793.471.8/1

SANDRO R. DO NASCIMENTO

A.C.E

796.332.7/1

ANDERSON PEREIRA DE MELO

A.S.O

796.453.6/1

APARECIDO D. DA SILVA

A.S.O

797.256.3/1

CLEONICE R. CARVALHO

A.S.O

797.882.1/1

RONALDO CAVALVANTE PEREIRA

A.A.G

798.477.4/1

MARCOS ANTONIO DA SILVA

A.S.O

798.555.0/1

AGAMENON ALVES SILVA

A.S.O

799.120.7/1

DANIEL ROBERTO

A.A.G

807.537.9/2

LUIZ FABIANO P. GOMES

A.S.O

807.579.4/3

NILZA JULIA BARBOSA

A.S.O

807.588.3/2

FELIPE AUGUSTO GONÇALVES

A.S.O

817.093.2/2

MARYLIA APª GOMES MOREIRA

A.A.G

835.169.4/3

VALTER FERREIRA DE LIMA

A.S.O

850.359.1/1

EDSON MONTEIRO DA SILVA

A.A.G

911.183.2/1

JHOHANSON B.F. DE ALMEIDA

A.A.G

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160854903

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS

Nos termos da Lei 17.224/2019, regulamentada pelo Decreto 60.946/2021, DEFIRO o pagamento da Bonificação por Resultados, relativo ao ano de 2025, nos termos do Anexo II da Portaria nº 030/SMG/SEGES/2021, dos requerentes abaixo:

REGISTRO

NOME

580.017.0/2

FLAVIO CORREA DOS SANTOS

622.556.0/1

JOSE CARLOS CORREA DOS SANTOS

627.150.2/1

DIRCE MARIA DA SILVA BIZERRA

643.349.9/3

VERA LUCIA DE ANDRADE SILVA

644.607.8/1

SIRLEI JOSE DE SOUSA

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160818112

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS
Despacho:
Deferimento do Pagamento de Bonificação por resultados -BR, conforme solicitado no anexo
da Portaria Nº30/SGM/SEGES/2021, com alteração da Portaria nº43/SEGES/2022
,referente ao exercício de 2025, dos servidores abaixo.

RF Nome
592.853.2/2 Americo Rodrigues de Mello
633.230.7/1 Maria Cristina Bonani Bonfim
633.781.3/2 Luciane Mello da Mata
813.534.7/2 Airton Martins Alves
945.313.0/1 Rogerio Cardoso de Freitas

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 160247896

6210.2026/0007048-1 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho deferido

INTERESSADO(A): DALVA YUKIE MATSUMOTO

RF: 852.265.1/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 35/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): DALVA YUKIE MATSUMOTO

Registro Funcional: 852.265.1/1

Cargo/Função: ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO - NIVEL II

CATEGORIA 5 - Padrão: ANSM 10 - EFETIVO

Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/21, c/c inciso III do §1º do artigo 10 da EC nº 103/19, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/22, a partir de 11/07/2026.

Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

Despacho indeferido   |   Documento: 160693480

6210.2026/0004842-7 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

Despacho indeferido

Interessados: MARIA APARECIDA MONTEIRO - RF. 8525277/1

APOSENTADORIA INDEFERIDA

À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico Pericial nº 12531311 (documento SEI nº 160488624), homologado pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, INDEFIRO o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 160850715

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF

VIN

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8525986

1

BENEDITO ANTONIO RODRIGUES

1

08/07/2026

8491071

1

ELIZETE SOUZA DOS SANTOS

2

07/07/2026

8414921

1

SILVIA CARVALHO DE CAMPOS SANCHES

1

08/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF

VIN

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8532681

1

EDIVALDO PIRES DE CARVALHO

8

07/07/2026

8532800

1

OSVALDO GARCIA OLIVEIRA DE SOUZA

3

06/07/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Férias

Férias   |   Documento: 160792432

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Assunto: Férias Deferidas - JUNHO/2026

Referência: Processo SEI nº 6310.2023/0006691-1

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de
508.508-0/8 ZILDA APARECIDA PETRUCCI ASSESSOR III 2024 10 15/06/2026
793.483-1/1 VANESSA SILVEIRA PAULINO ASSESSOR I 2023 10 29/06//2026
793.498-0/1 PATRICIA SAYURI SAKAMOTO MASSUDA ASSESSOR I 2024 15 24/06//2026
843.659-2/6 RENATO PINCOVAI ASSESSOR IV 2025 10 29/06//2026
895.417-8/3 CAROLINA OLIVEIRA CAETANO ASSESSOR III 2025 15 08/06//2026
919.884-9/2 WAGNER DE ALMEIDA GIMENEZ DIRETOR I 2025 15 22/06//2026
949.006-0/2 KLEBER DE SOUZA YAMAKADO DIRETOR II 2025 10 08/06//2026
949.691-2/1 EDUARDO FELIX DIRETOR I 2025 10 29/06/2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160427867

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome Duração A partir de

787.722.6-4 Rogério Sutto 07 dias 25/06/2026

954.995.1-1 Fabíola Peixoto Santello 01 dia 03/07/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

RF Nome Duração A partir de

929.819.3-1 Juliana da Rocha dos Santos 03 dias 29/06/2026

935.557.0-1 João Paulo da Silva 04 dias 29/06/2026

951.621.2-1 Isabel de Melo Felix Leão 01 dia 29/06/2026

951.621.2-1 Isabel de Melo Felix Leão 05 dias 30/06/2026

LICENÇA GALA

RF Nome Período

939.853.8-3 Chiara Rodrigues Orlandi 26/06 a 03/07/2026

MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF Nome

939.853.8-3 Chiara Rodrigues Orlandi DE: SOLTEIRA PARA: CASADA.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 160765244

8510.2026/0000505-8 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

HENRIQUE PEREIRA LIMA, R.F. 912.030.1/2, Assessor III, comissionado, para exercer o cargo de ASSESSOR IV, Ref: CDA-4, em comissão, do Gabinete do Diretor, da Diretoria Geral, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a ENRIQUE BERNARDO DOS SANTOS, R.F. 911.923.0/2, Assessor IV, Ref: CDA-4, comissionado, durante o impedimento legal por férias, no período de 13/07/2026 a 27/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160723396

8510.2026/000501-5 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

JOSICLEO SILVA SANTOS, R.F. 950.947.0/1, ASSESSOR I, comissionado, para exercer o cargo de ASSESSOR II, Ref: CDA-2, em comissão, do Gabinete do Diretor, da Diretoria Geral, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a JENNIFER DA SILVA CONCEIÇÃO, R.F. 944.888.8/1, Assessor II, Ref: CDA-2, efetivo, durante o impedimento legal por férias, no período de 20/07/2026 a 08/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160740550

8510.2026/0000502-3 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

HEROMAR AQUILES GAIATO, R.F. 953.889.5/1, ASSESSOR VI, comissionado, para exercer o cargo de DIRETOR GERAL, Ref: DGF, em comissão, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Econonomia Criativa, em substituição a ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, R.F. 910.524.7/2, DIRETOR GERAL, Ref: DGF, comissionado, durante o impedimento legal por afastamento, no período de 12/07/2026 a 18/07/2026.

José Antonio da Silva Parente

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 160760288

8510.2026/0000504-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

EGLY MEYER ALVES, R.F. 812.719.1/5, Supervisor, comissionado, para exercer o cargo de Diretor II, Ref: CDA-5, em comissão, da Diretoria de Formação, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, em substituição a LEONARDO CAMARGO OLIVEIRA DOS SANTOS, R.F. 881.160.1/4, Diretor II, comissionado, durante o impedimento legal por afastamento, no período de 12/07/2026 a 18/07/2026.

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Abertura (NP)   |   Documento: 160855312

Dados da Licitação

Número

001/2026-PREF/SECOM

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS AUDIOVISUAIS

Objeto da licitação

Prestação de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal.

Processo

6010.2025/0002129-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/07/2026

Hora do sessão

11

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Processo 6010.2025/0002129-5INTERESSADO: PREF/SECOMASSUNTO: PREGÃO PRESENCIAL 001/2026-PREF/SECOM - Contratação de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal. D E S P A C H O I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a minuta de edital e seus Anexos, a manifestação da Assessoria Jurídica/SGM, doc. 160063455, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 c/c artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL - tipo MAIOR DESCONTO TOTAL GLOBAL para contratação de 01 (uma) empresa prestadora de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, conforme Anexo I - Termo de Referência do Edital. II. Designo a Pregoeira JULIA LOPES ARCANJO e demais membros da Portaria 002/2026-SGM/CHG para processar e julgar a licitação. III. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SGM/CAF/DCLC, para adoção das providências subsequentes cabíveis. FLÁVIO FREIRE DOS SANTOSSecretário Especial de ComunicaçãoPREF/SECOM

Arquivo (Número do documento SEI)

160835875

Comunicado (NP)   |   Documento: 160857777

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO ABERTURA DE PREGÃO PRESENCIAL A PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio do SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO comunica aos interessados que está aberta a seguinte licitação: PREGÃO PRESENCIAL 001/2026-PREF/SECOM Processo: 6010.2025/0002129-5 OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal. Abertura da Licitação: A Sessão Pública de Credenciamento e Recebimento dos ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, fica desde já agendada para o dia 27/07/2026 às 11h00min, a ser realizada no 6º andar do Edifício Matarazzo, situado no Viaduto do Chá, n.º 15, Centro, nesta Capital. O Caderno desta Licitação e Anexos estarão à disposição dos interessados no Viaduto do Chá, nº 15 - 6º andar - Centro - São Paulo/SP, na Assessoria Administrativa de Comunicação, até 05 (cinco) dias anteriores à data da 1ª Sessão Pública, - Abertura e Recebimento dos Envelopes, nos horários das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, mas poderão também ser obtidos em formato eletrônico, nesse mesmo local, mediante a entrega, no mesmo ato, de mídia eletrônica (-PEN DRIVE ou HD EXTERNO - CD), ou ainda, via internet no PNCP - https://www.gov.br/pncp/pt-br e no endereço eletrônico da Prefeitura de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar, digitando o número do processo SEI 6010.2025/0002129-5.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160834016

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160878533

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento e emissão de empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2021/0000895-0INTERESSADO: SECOMASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA E EMPENHO - CT 001 e 002/2022-PREF/SECOM - Prestação de serviços técnicos de publicidade para elaboração de projetos e campanhas da Prefeitura de São Paulo. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações sob n.º 160876492 e 160876518, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O cancelamento do saldo não utilizado no valor de R$ 2.608.000,00 (dois milhões seiscentos e oito reais) da Nota de Empenho n.º 66.526/2026 (159791510), emitida em favor da empresa MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ n.º 04.690.161/0001-05, para cobertura das despesas do Contrato n.º 001/2022-PREF/SECOM; II. A emissão de Nota de Empenho Estimativo, no valor de R$ 2.608.000,00 (dois milhões seiscentos e oito reais), onerando a dotação orçamentária 11.10.24.131.4004.2.421.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do presente exercício, em favor da empresa PROPEG COMUNICAÇÃO SA, inscrita no CNPJ n.º 05.428.409/0006-31, para cobertura das despesas do Contrato n.º 002/2022-PREF/SECOM. 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

160876872

Data de Publicação

13/07/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160726870

Principal

Número do Contrato

TERMO DE CONTRATO Nº 016/SEGES/2026

Contratado(a)

ABRAS SOARES ASSESSORIA OCUPACIONAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.085.556/0001-66

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 16/SEGES/2026. PROCESSO SEI Nº 6013.2026/0005266-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. CONTRATADA: ABRAS SOARES ASSESSORIA OCUPACIONAL LTDA., CNPJ nº 45.085.556/0001-66. OBJETO: Prestação de serviços especializados em Medicina e Segurança do Trabalho para visitas técnicas, qualificação de riscos e elaboração de Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT na Prefeitura do Município de São Paulo. LOTES: nº 12. VALOR DO CONTRATO: R$ 78.633,87 (setenta e oito mil seiscentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.4003.2753.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 70.700/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160577368

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados

Outras (NP)   |   Documento: 160877636

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2024/0138096-6 Assunto: Dispensa de Licitação para Aquisição de Banner para divulgação da 1ª Mostra Estudantil de Arte ContemporâneaI. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente a solicitação da SME/COCEU/DIAC (SEI 160046816), a manifestação de SME/COMPS/NLIC (SEI 160772792), com fundamento no art. 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, devidamente regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação de regularidade fiscal pertinente, com prazo de validade em vigor, a contratação da empresa REFILY PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA., CNPJ 53.162.689/0001-17, para a aquisição de 01 (um) Banner em lona perfurada, medindo 2,00m x 7,00m, com acabamento e fixação em cordão de nylon reforçado, pelo valor unitário de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), perfazendo o total de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), conforme o contido da proposta apresentada pela referida empresa (SEI 160728309), onerando a dotação nº 16.10.12.368.4027.2.872.33903000.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 49.314/2026 (SEI 160300418). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU (SEI 160865801).Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160860740

Data de Publicação

13/07/2026

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160818889

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0083117-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de 42.881.069 SANDRA SAAVEDRA DE ARAUJO, CNPJ 42.881.069/0001-11, representada neste ato por Sandra Saavedra de Araujo, para realização da apresentação "No Meio da Floresta - Contos para Bebês", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160470954), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160471245), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160817124), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 42.881.069 SANDRA SAAVEDRA DE ARAUJO, CNPJ 42.881.069/0001-11, para a realização de 10 (dez) apresentações de Contação de Histórias "No Meio da Floresta - Contos para Bebês", na categoria 02 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160469867), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.410/2026 (documento SEI nº 160710294). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160471148). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160816488

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0078317-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de 30.964.056 DAIANE SOUSA E SOUSA, CNPJ 30.964.056/0001-27, representada neste ato por Daiane Sousa e Sousa, para realização da apresentação "O mundo de dentro do rio", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160144833), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160144988), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160814862), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 30.964.056 DAIANE SOUSA E SOUSA, CNPJ 30.964.056/0001-27, para a realização de 10 (dez) apresentações de Contação de Histórias "O mundo de dentro do rio", na categoria 02 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160143366), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.416/2026 (documento SEI nº 160712118). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160144935). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160813868

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0078320-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de FABIO MONTEIRO PEREIRA, CNPJ 29.008.664/0001-89, representada neste ato por Fabio Monteiro Pereira, para realização da apresentação "Acordes e a música dos corpos", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160448526), a solicitação de SME/COCEU/Ed. Integral (documento SEI nº 160448602), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160812339), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa FABIO MONTEIRO PEREIRA, CNPJ 29.008.664/0001-89, para a realização de 10 (dez) apresentações de Música "Acordes e a música dos corpos", na categoria 2 ou 3 integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 160445593), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.572/2026 (documento SEI nº 160789933). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Ed. Integral (SEI 160448576). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160867192

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0085562-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de FABBRICA DE IDEIAS EDITORA LTDA, CNPJ 12.826.422/0001-08, representada neste ato por Noelly Russo Ferreira, para realização da apresentação "Músicas de Brincar - Cantigas de berço e afeto", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160727935), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160807396), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160865112), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa FABBRICA DE IDEIAS EDITORA LTDA, CNPJ 12.826.422/0001-08, para a realização de 07 (sete) apresentações de música "Músicas de Brincar - Cantigas de berço e afeto", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160700246), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.745/2026 (documento SEI nº 160862127). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160727980). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160865201

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160870908

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0084772-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA, CNPJ 08.277.593/0001-40, representada neste ato por Noelly Russo Ferreira, para realização da apresentação "Viajando com bebês e crianças", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160640310), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160828537), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160869235), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA, CNPJ 08.277.593/0001-40, para a realização de 06 (seis) apresentações de música "Viajando com bebês e crianças", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160639775), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.751/2026 (documento SEI nº 160864102). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160640340). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160869324

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160871329

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0082522-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de PERIPECIAS ATIVIDADES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 16.755.107/0001-80, representada neste ato por Renato César Paio, para realização da apresentação "PAN PÁ RA RAN PAN...", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160444280), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº 160715363), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160869647), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa PERIPECIAS ATIVIDADES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 16.755.107/0001-80, para a realização de 08 (oito) apresentações de Circo "PAN PÁ RA RAN PAN...", na categoria 01 integrante, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 160387782), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.755/2026 (documento SEI nº 160864642). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 160444387). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160868637

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0085559-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de FABBRICA DE IDEIAS EDITORA LTDA, CNPJ 12.826.422/0001-08, representada neste ato por Noelly Russo Ferreira, para realização da apresentação "É porco? Musicalizando para bebês e crianças", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160698432), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160800169), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160867301), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa FABBRICA DE IDEIAS EDITORA LTDA, CNPJ 12.826.422/0001-08, para a realização de 10 (dez) apresentações de Música "É porco? Musicalizando para bebês e crianças", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160695192), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.749/2026 (documento SEI nº 160863504). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160698496). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160874973

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEUProcesso SEI 6016.2026/0078326-2Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUCOES MUSICAIS, CNPJ 10.333.545/0001-73, representada neste ato por Vladimir de Faria Dourado Rocha, para realização da apresentação "Heitor e o Mar - uma vivência musical", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160456056), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160456139), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160873801), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUCOES MUSICAIS, CNPJ 10.333.545/0001-73, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Heitor e o Mar - uma vivência musical", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160455153), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.758/2026 (documento SEI nº 160865144). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160456097).Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160873916

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160166831

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054857-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de A HORA DA HISTORIA ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ 23.759.291/0001-00, representada neste ato por Camila Assis Pereira, para realização da apresentação "Jogos do Mundo Animal", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 158643096), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº 159687078, bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160100856), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa A HORA DA HISTORIA ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ: 23.759.291/0001-00, para a realização de 09 (nove) apresentações de contação de histórias "Jogos do Mundo Animal", na categoria 2 integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 157973900), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 48.088/2026 (documento SEI nº 160071549)Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 159002011). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160101110

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160873170

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0078300-9 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de LUCAS GABRIEL DAVILA GURBANOV, CNPJ 19.289.085/0001-06, representada neste ato por Lucas Gabriel Dávila Gurbanov, para realização da apresentação "Magicando para bebês", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160449709), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160450060), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160871944), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa LUCAS GABRIEL DAVILA GURBANOV, CNPJ 19.289.085/0001-06, para a realização de 10 (dez) apresentações de circo "Magicando para bebês", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160448889), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.770/2026 (documento SEI nº 160866668). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160450029). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160872155

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160878896

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0078315-7Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ 13.535.633/0001-46, representada neste ato por Ana Paula de Souza, para realização da apresentação "Águas de Brincar", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160143025), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160834325), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160878046), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ 13.535.633/0001-46, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Águas de Brincar", na categoria 02 ou 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160139358), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.769/2026 (documento SEI nº 160866537). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160143065). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160878139

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160881495

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0085553-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de FABBRICA DE IDEIAS EDITORA LTDA, CNPJ 12.826.422/0001-08, representada neste ato por Noelly Russo Ferreira, para realização da apresentação "Histórias, cantigas e Brincadeiras d?África", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160694603), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160802082), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160881130), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa FABBRICA DE IDEIAS EDITORA LTDA, CNPJ 12.826.422/0001-08, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Histórias, cantigas e Brincadeiras d?África", na categoria 02 ou 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160694264), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.750/2026 (documento SEI nº 160863656). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160694627).Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160881173

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160876435

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0084769-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de COOKIE EDITORIAL LTDA CNPJ 31.638.320/0001-03, representada neste ato por Anderson de Oliveira Souzax, para realização da apresentação "Soprando afetos", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160639664), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160809305), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160876007), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa COOKIE EDITORIAL LTDA CNPJ 31.638.320/0001-03, para a realização de 09 (nove) apresentações de Música "Soprando afetos", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160819527), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.752/2026 (documento SEI nº 160864254). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160639691). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160880079

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0078323-8 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de ABIAS TATIANA FERREIRA DA SILVA GONCALVES SIMOES LTDA, CNPJ 61.728.676/0001-90, representada neste ato por Abias Tatiana Ferreira da Silva Gonçalves Simões, para realização da apresentação "O Cordel de Cá e de Lá: Brincando de Acolher", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160495809), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160495832), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160879171), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ABIAS TATIANA FERREIRA DA SILVA GONCALVES SIMOES LTDA, CNPJ 61.728.676/0001-90, para a realização de 10 (dez) apresentações de teatro "O Cordel de Cá e de Lá: Brincando de Acolher", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160495744), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.772/2026 (documento SEI nº 160867530). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160495821). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160879220

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160880657

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0084766-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUCOES MUSICAIS, CNPJ 10.333.545/0001-73, representada neste ato por Vladimir de Faria Dourado Rocha, para realização da apresentação "Roda, Roda, Canção", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160639046), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160639104), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160879983), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa VLADIMIR DE FARIA DOURADO ROCHA PRODUCOES MUSICAIS, CNPJ 10.333.545/0001-73, para a realização de 10 (dez) apresentações de música ""Roda, Roda, Canção", na categoria 02 ou 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160638355), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50761/2026 (documento SEI nº 160865514). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160639081).Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160880143

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160875485

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0084760-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de COOKIE EDITORIAL LTDA CNPJ 31.638.320/0001-03, representada neste ato por Anderson de Oliveira Souza, para realização da apresentação "O caminho da formiga", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160637698), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº160825123), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160874563), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa COOKIE EDITORIAL LTDA CNPJ 31.638.320/0001-03, para a realização de 10 (dez) apresentações de Teatro "O caminho da formiga", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160636998), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.768/2026 (documento SEI nº 160866341). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160637748). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160878395

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0078329-7 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ 13.535.633/0001-46, representada neste ato por Ana Paula de Souza, para realização da apresentação "Lá onde o rio encontra o mar - Histórias para brincar", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160495675), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160833367), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160877937), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ 13.535.633/0001-46, para a realização de 10 (dez) apresentações de contação de histórias ""Lá onde o rio encontra o mar - Histórias para brincar", na categoria 3 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160495638), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.767/2026 (documento SEI nº 160866005). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160495678). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160877970

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160877279

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0083109-7 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA, CNPJ 08.277.593/0001-40, representada neste ato por Noelly Russo Ferreira, para realização da apresentação "As Reginas: Entre Contos e Cantos", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160463986), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160464087), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160876482), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA, CNPJ 08.277.593/0001-40, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "As Reginas: Entre Contos e Cantos", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160463246), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.766/2026 (documento SEI nº 160865852). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160464038). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160876519

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160875780

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0083111-9 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA, CNPJ 08.277.593/0001-40, representada neste ato por Noelly Russo Ferreira, para realização da apresentação "E o show continua para crianças pequenas", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160466497), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160823232), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160874179), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA, CNPJ 08.277.593/0001-40, para a realização de 10 (dez) apresentações de circo "E o show continua para crianças pequenas", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160729372), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.765/2026 (documento SEI nº 160865862). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160466541). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160874715

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160874377

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0078322-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de 56.082.773 LARISSA THOMAZ ANTUNES, CNPJ 56.082.773/0001-19, representada neste ato por Larissa Thomaz Antunes, para realização da apresentação "Musicalizando", que integra a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 160495732), a solicitação de SME/COCEU/Educação Integral (documento SEI nº 160495736), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160872363), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 56.082.773 LARISSA THOMAZ ANTUNES, CNPJ 56.082.773/0001-19, para a realização de 08 (oito) apresentações de Música "Musicalizando", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural do 48º Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, da RMESP, conforme cronograma (documento SEI nº 160495688), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 50.760/2026 (documento SEI nº 160865381). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/Educação Integral (SEI 160495734).Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Data de Publicação

13/07/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 160874358

Principal

Especificação de Outras

ATA DE CLASSIFICAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Telefone: (11) 3111-8600PROCESSO 6016.2026/0034780-2Ata SME/CODAE/CCP Nº 160161252São Paulo, 26 de junho de 2026. COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARProcesso SEI nº 6016.2026/0034780-2ATA DE CLASSIFICAÇÃOCHAMADA PÚBLICA Nº 02/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0034780-2, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Leite Aromatizado com cacau e Item B: Leite Aromatizado com café da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei nº 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 29 de junho de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.756/2026, representada pelos membros: Natalia Ferreira Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirlene Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Olivia Takeuchi, Viviane Brito, Luciano A. de Souza e Yasmim de Sousa Aquino.A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026 NºOrganizaçãoCNPJ 1 COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOSASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DOESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR04.455.745/0001-04 2ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTALPRODUTIVO07.649.280/0001-02 3ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA07.696.963/0001-10 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento e convocação para entrega de amostras, publicada no DOC de 09/06/2026, (doc SEI 158857206), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.Reiteramos a informação constante em doc. Sei de que recebemos projetos de venda apenas do Item A: Leite Aromatizado com cacau permanecendo o item B: Leite Aromatizado com café deserto e prejudicado.Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026 NºOrganizaçãoSituação 01COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOSASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DOESTADO DE SÃO PAULO - COAPARApresentou integralmente a regularização da documentação, de acordo com o Edital. Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital, com parecer conclusivo favorável 159785558. 02ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTALPRODUTIVOInabilitada por desistência na entrega de amostras, Ofício doc. Sei 159636697. 03ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVAInabilitada por desistência na entrega de amostras, Ofício doc. Sei 159636869. QUANTO ÀS DESISTÊNCIASRegularmente convocadas para a apresentação das amostras (159462227 e 159462544), as proponentes ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO e ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA não apresentaram as amostras solicitadas, e após contato da comissão apresentaram Ofício de Desistência em docs. SEIs 159636697 e 159636869 respectivamente. CONCLUSÃOQuanto à HABILITAÇÃO:A organizações disposta no Quadro 3 foi considerada habilitada, pois atendeu integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação e apresentação de amostras, conforme disposto no Quadro 3.Quadro 3. Status das Organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026 NºOrganizaçãoObservaçãoStatus 01 COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOSASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DOESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação e amostra.  Habilitada 02 ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTALPRODUTIVO Desistiu do certame inabilitada 03 ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA Desistiu do certame inabilitada Quanto à CLASSIFICAÇÃO:Os projetos de venda foram classificados de acordo com os parâmetros previstos no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. O Quadro 4 e apresenta a classificação das organizações habilitadas por item e seus respectivos quantitativos.Quadro 4. Classificação prévia das organizações habilitadas na CP02/SME/CODAE/2026, segundo item e seus respectivos quantitativos no projeto de vendaITEMCLASORGANIZAÇÃOCRITERIO FNDEQTDEPREÇO (R$)VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)1-ITEM A: Leite Aromatizado com cacau1ºCOOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS EAGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPARCooperativa Singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 100% dos associados com CAF Ativa1.698.966 unidades 4,106.965.760,60 TOTAL - ITEM A1.698.966 unidades 4,106.965.760,60 Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 8.1 do Edital. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160161252

Data de Publicação

10/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160874618

Principal

Especificação de Outras

ATA DE PROSSEGUIMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARProcesso SEI nº 6016.2025/ATA DE PROSSEGUIMENTOCHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2026, processo SEI nº6016.2026/0035331-4, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Suco Misto de Manga e Maçã; Item B: Suco de Tangerina Orgânico; Item C: Suco de Laranja Orgânico; Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e Item E: Suco Misto de Uva Tinto com Maçã da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 03 de julho de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natália Ferreira Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito, Luciano A. de Souza, Yasmin de Sousa Aquino,A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2026 NºOrganizaçãoCNPJ 1COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.05.047.086/0001-212COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA10.568.281/001-373COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA88.612.486/0001-604COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DEECONOMIA SOLIDARIA - CECAFES15.388.008/0001-445COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUSMatriz: 02.560.231/0001-85Filial: 02.560.231/0003-47 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 22/06/2026, (doc SEI 159729235), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2026 NºOrganizaçãoSituação 1COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 2COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDAApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 3COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDAApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 4COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DEECONOMIA SOLIDARIA - CECAFESApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 5COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUSApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.  CONCLUSÃOQuanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:1. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.2.4 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para "Download" no Portal da CODAE, pelo link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx-No projeto de venda do ITEM E - Suco de Uva Tinto com Maçã no campo IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA PNAE/FNDE/MEC, corrigir número do telefone;-No projeto de venda do ITEM E - Suco de Uva Tinto com Maçã enviar as assinaturas de todos os agricultores participantes em formato PDF.***Para as correções necessárias nos Projetos de Venda, as planilhas serão envidas por e-mail a cada proponente, no dia da publicação dessa Ata. *QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.3.1a) Ficha Técnica: Apresentar nova ficha técnica contendo a logomarca do fabricante, em conformidade estabelecidas em edital. 2. COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA*PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Em ambos os projetos de venda dos Itens A e E - enviar com as assinaturas do representante legal, que deve ser do mesmo em todos os campos da planilha, também as assinaturas de todos os agricultores participantes do projeto de venda em formato PDF.***Para as correções necessárias nos Projetos de Venda, as planilhas serão envidas por e-mail a cada proponente, no dia da publicação dessa Ata. *QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:Para o item A e E-Item 4.3.3.1a) Ficha Técnica - alínea f) Corrigir documento, pois consta indevidamente letra "n" com fonte vermelha na tabela nutricional.-Item 4.3.3.1 b2) Documento da regularidade financeira apresentado foi o boleto de pagamento, deverá ser enviado certidão negativa de débito emitido pelo conselho de classe da Responsável Técnica, Sra. Jordana Dall? Agnol, bem como da empresa Cooperativa de Sucos Monte Vêneto. 3. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA *HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências. *PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.2.4 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para "Download" no Portal da CODAE, pelo link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx- Item 4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento".Enviar projeto de venda do ITEM D em formato Excel e PDF assinado;***Para as correções necessárias nos Projetos de Venda, as planilhas serão envidas por e-mail a cada proponente, no dia da publicação dessa Ata. *QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentados todos os documentos conforme edital. 4. COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDARIA - CECAFES*PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.2.4 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para "Download" no Portal da CODAE, pelo link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx-Reenviar o projeto de venda do ITEM C no campo IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA PNAE/FNDE/MEC corrigir o número de telefone.-Enviar o certificado orgânico dos seguintes Cooperados: DIEGO FERNANDES;-Reenviar o projeto de venda do Item C de acordo com o solicitado na planilha de correções a ser enviada por e-mail;***Para as correções necessárias nos Projetos de Venda, as planilhas serão envidas por e-mail a cada proponente, no dia da publicação dessa Ata. *QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.3.1d1) Certificados de produção orgânica: Documento apresentado, mas não validado - Verificou-se que o certificado de produção orgânica emitido em nome de Diogo Fernandes não apresenta o respectivo CPF produtor. Além disso, foi identificada divergência quanto ao nome do produtor, uma vez que, no Projeto de Venda, consta Diego Fernandes.-Adicionalmente, em consulta ao sistema CAF 3.0, por meio da CAF Individual, constatou-se que o produtor não é filiado à Cooperativa e figura como proprietário da área de produção. Dessa Forma, deverá apresentar certificado de produção orgânica emitido em seu próprio nome, em conformidade com a legislação aplicável. 5. COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUS*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências *PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-Item 4.3.2.4 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para "Download" no Portal da CODAE, pelo link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx- Reenviar os projetos de venda dos itens B e C em formato Excel e PDF conforme o modelo disponibilizado no link acima;- Item 4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento".***Para as correções necessárias nos Projetos de Venda, as planilhas serão envidas por e-mail a cada proponente, no dia da publicação dessa Ata *QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentou todos os documentos conforme edital. Fica concedido o prazo adicional de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima.  Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160801497

Data de Publicação

10/07/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160741578

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 408/SME/2026

Contratado(a)

CASA DA BATUCADA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.140.181/0001-05

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

03

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 408/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062406-7 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CASA DA BATUCADA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA- CNPJ 10.140.181/0001-05 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa CASA DA BATUCADA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA , CNPJ 10.140.181/0001-05, para a realização de 02 (duas) apresentações de música "Risco Quarteto", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Make Music Day, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 66.943/2026DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Maria Aparecida Gonçalves, representante legal da empresa CASA DA BATUCADA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159954904

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160853811

Principal

Número do Contrato

416/SME/2026

Contratado(a)

CARINA PRESTUPA GONCALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.621.414/0001-21

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 416/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0054522-1. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CARINA PRESTUPA GONCALVES - CNPJ: 26.621.414/0001-21. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa CARINA PRESTUPA GONCALVES, CNPJ: 26.621.414/0001-21, para a realização de09 (nove) apresentações de contação de histórias "As aventuras de Maria - Como resolver um problemão?", na categoria 2 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025 e SME nº 145, de 10 de abril de 2026.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 68.514/2026.DATA DA LAVRATURA: 30/06/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr(a). Carina Prestupa Gonçalves, representante legal da empresa CARINA PRESTUPA GONCALVES.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160255920

Outras (NP)   |   Documento: 160802721

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 08 de julho de 2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0064826-6EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/SME/2025PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.CNPJ N.º: 31.556.536/0001-11OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura aquisição de sabonete infantil, para as Unidades Escolares, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 90024/SME/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Lote 1 APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 51/SME/2025, constante no documento SEI 148236935, com extrato em SEI 148739915, publicado no DOC de 02/01/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS. a) Conforme planilha acostada em SEI 160639639, o novo valor total do Lote 1 - passará a ser de R$ 1.040.952,68 (um milhão quarenta mil novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e oito centavos). ITEM DO EDITALMARCA/MODELOQUANTIDADE TOTALValor UNITÁRIOValor UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL SABONETE INFANTILSABÃO AROMATIZADO DE COMPOSIÇÃO CREMOSA/LIQUIDA PARA HIGIENIZAÇÃO CORPORAL INFANTIL - FRASCO CONTENDO 400ML167.224R$ 5,99R$ 6,2249R$ 1.040.952,68 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160802346

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160804977

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 08 de julho de 2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0019721-1EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/SME/2024PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. - CNPJ N.º: 04.013.164/0001-04OBJETO: Registro de Preços para a futura aquisição de Toalha umedecida. LOTE 3. APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 09/SME/2025, constante no documento SEI 119474853, com extrato em SEI 119549774, publicado no DOC de 12/02/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS. a) Conforme planilha acostada em SEI 160642509, o novo valor total do Lote 3 - passará a ser de R$ 6.319.626,35 (seis milhões trezentos e dezenove mil seiscentos e vinte e seis reais e trinta e cinco centavos). ITEM DO EDITALMARCA/MODELOQUANTIDADE TOTALValor UNITÁRIOValor UNITÁRIO REAJUSTADOVALOR TOTAL TOALAHA UMEDECIDABABY FREE904.885R$ 6,75R$ 6,9839R$ 6.319.626,35 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160804223

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160854732

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO N° 424/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 424/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039029-5 - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90025/SME/2025 - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CONTRATADA: MRS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ nº 19.210.884/0001-37 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial presencial desarmada, executados de forma contínua à Secretaria Municipal de Educação - SME, realizados por meio de Postos Fixos e Ronda móvel, para cuidar de próprios municipais ou imóveis/terrenos em processo de desapropriação onde se vislumbra a implantação de equipamento educacional ou sede administrativa, preliminarmente apontados no documento ANEXO VI - ÁREAS DE INTERESSE DA SME E DEMANDA DE VIGILÂNCIA e as quantidades estimadas no ANEXO VII - TABELA DE ESTIMATIVA POR LOTE - LOTE 3. - APOSTILAMENTO I - Considerando o Termo de Contrato nº 424/SME/2026, formalizado no documento SEI nº 160556123, com extrato publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 06/07/2026 (SEI nº 160574156), e tendo em vista a constatação de erro material em seu preâmbulo, conforme Informação constante do documento SEI nº 160831115, procede-se à seguinte retificação: Onde se lê: "Aos dois dias do mês de junho de 2026..." - Leia-se: "Aos dois dias do mês de julho de 2026...". II - A presente retificação decorre de mero erro material, não implicando alteração do objeto, do valor, da vigência ou de quaisquer direitos e obrigações das partes, permanecendo inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº 424/SME/2026. São Paulo, 08 de julho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160848112

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160867365

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 235/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 08 de julho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 235/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0128430-6.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: EMPRESARIAL ARANA ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 52.495.651/0001-01. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA ATUAR COMO CONSULTOR EM ENGENHARIA CIVIL PLENO, JUNTO À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES, DA UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA (UGP) A EDUCAÇÃO PAULISTANA PODE +, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 235/SME/2026, constante em documento SEI 155359989, com extrato em SEI 159553357, publicado em DOC de 18/06/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da denominação empresarial, conforme consta do Comprovante de Situação Cadastral em SEI! 160201426, de acordo com o solicitado em encaminhamento da SME/UPGE/UGP-BID em SEI 160196938. - Para que onde se lê: "EMPRESARIAL ARANA ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA" - Leia-se: "ARANA ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA"II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160866907

Data de Publicação

13/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160815512

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 110/SME/2026

Contratado(a)

ALPR ELEVADORES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ Nº 10.265.328/0001-93

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 110/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 264/SME/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0032501-1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/SME/2022 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: ALPR ELEVADORES LTDA. - CNPJ Nº 10.265.328/0001-93.OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores, incluindo o fornecimento de materiais, ferramentas, equipamentos e peças, para os 2 (dois) elevadores instalados na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (SME/COGEP) e os 2 (dois) elevadores instalados na sede da Secretaria Municipal de Educação (prédios I e II) e COPED/DIEE - Projeto Rede. LOTES 1 e 3. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 264/SME/2022, por 12(doze) meses a partir de 18/07/2026, com cláusula resolutiva. VALOR MENSAL: R$ 3.570,79 (três mil quinhentos e setenta reais e setenta e nove centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 42.849,48 (quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. DATA DA LAVRATURA: 07/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Paulo Roberto Brumatti, Diretor Técnico da empresa ALPR ELEVADORES LTDA.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160696246

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160852112

Principal

Número do Contrato

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO Nº 113/SME/2026

Contratado(a)

META TRANSPORTES EIRELI EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.059.041/0001-36

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE ADITAMENTO Nº 113/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 227/SME/2022 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2022/0072031-0 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/SME/2022 CONTRANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: META TRANSPORTES EIRELI EPP - CNPJ nº: 64.059.041/0001-36 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante locação de 5 (cinco) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico- administrativas da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc. Lote 1 - SME/GAB. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/07/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 38.182,19 (trinta e oito mil cento e oitenta e dois reais e dezenove centavos) VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 458.186,28 (quatrocentos e cinquenta e oito mil cento e oitenta e seis reais e vinte e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA: 07/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Luiz Fernando de Moraes, Sócio Proprietário Financeira da META TRANSPORTES EIRELI EPP.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160775030

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 160842893

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0056635-0 - Contratada: APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 27.660.632/0001-38 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2026 - Objeto: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos. - Pregão Eletrônico: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 347/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 160803871), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 910,68 (novecentos e dez reais e sessenta e oito centavos), com base no Termo de Contrato 347/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (157438873). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

13/07/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160845726

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã. Assunto: Apostilamento - Termo de Contrato nº 12/DRE-BT/2025 - Empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL - CNPJ: 29.313.317/0001-60Processo: 6016.2026/0068980-0 DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Decreto Municipal nº 64.094/2026 e nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO a celebração do Termo de Apostilamento nº 05/DRE-BT/2026 ao Termo de Contrato nº 12/DRE-BT/2025, que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada para a sede da Diretoria Regional de Educação Butantã e para a futura sede das instalações desta Diretoria no Parque do Jockey, firmado com a empresa AVANZZO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 29.313.317/0001-60, conforme Minuta de Termo de Apostilamento em doc. 160088229, que aprovo, para reajuste dos preços registrados nos termos da Cláusula QUARTA, do Termo de Contrato nº 12/DRE-BT/2025, nos termos do contido em doc SEI 158516253. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação Butantã

Anexo I (Número do Documento SEI)

160826647

Data de Publicação

13/07/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 160864328

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação e Adjudicação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6016.2026/0040891-7 OBJETO: Dispensa Eletrônica nº 90009/DRE-BT/2026 para aquisição de materiais de consumo conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2026. ASSUNTO: Despacho de Homologação DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no uso da delegação de competência conferida pela Portaria de nº 20 publicada em 17/04/2020, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação desta Diretoria, instituída pela Portaria nº 190, de 17 junho de 2026, no processo de Dispensa Eletrônica nº 90009/DRE-BT/2026, a aquisição de materiais de consumo conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital para o Programa Recreio nas Férias - Julho/2026, pelo critério de menor preço por lote, sendo o Lote 1 em favor da empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70, pelo valor total global de R$ 3.000,00 (três mil reais); II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar a dotação orçamentária de nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 III. Indico como fiscal da contratação o servidor Rodrigo Pereira dos Anjos da Silva RF: 804.203.9 e a servidora Silvia Cristina Modesta Correa RF: 750.813.1 como suplente. IV. Publique-se. V. Encaminhe-se para DIAF - NÚCLEO DE COMPRAS/AQUISIÇÕES, para providências. Kleber William Alves da Silva - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160815575

Data de Publicação

13/07/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160786661

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043837-6

Número do contrato

115/DREBT/2019

Número do Termo Aditivo

3139/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2024

Data de Fim

01/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI ALECRIM

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159581067

Anexo II (Número do Documento SEI)

159581167

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160788952

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0057179-5

Número do contrato

201/DREBT/2020

Número do Termo Aditivo

3524/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/07/2025

Data de Fim

14/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI CAROLINA MARIA DE JESUS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159606569

Anexo II (Número do Documento SEI)

159607351

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160789822

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043553-9

Número do contrato

114/DREBT/2019

Número do Termo Aditivo

3129/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/08/2024

Data de Fim

01/08/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI CHÁCARA DO JOCKEY

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159610913

Anexo II (Número do Documento SEI)

159611243

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160791159

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0057180-9

Número do contrato

202/DREBT/2020

Número do Termo Aditivo

3134/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/07/2025

Data de Fim

14/07/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI EVA FURNARI

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159857656

Anexo II (Número do Documento SEI)

159858398

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160801660

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0000309-2

Número do contrato

57/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3233/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/07/2022

Data de Fim

30/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI CASA DA INFÂNCIA DO MENINO JESUS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159607930

Anexo II (Número do Documento SEI)

159608323

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160802985

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0067468-9

Número do contrato

46/DREBT/2023

Número do Termo Aditivo

3399/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/06/2023

Data de Fim

11/06/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI DOM CLAUDIO HUMMES

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159688573

Anexo II (Número do Documento SEI)

159692191

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160805026

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048747-0

Número do contrato

626/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3413/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI JARDIM EDITE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159956192

Anexo II (Número do Documento SEI)

159957646

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160827544

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050108-2

Número do contrato

823/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3460/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI PAU BRASIL

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159709288

Anexo II (Número do Documento SEI)

159709455

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160829109

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047475-1

Número do contrato

819/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3417/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI PRIMAVERA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159707005

Anexo II (Número do Documento SEI)

159707310

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160830736

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048754-3

Número do contrato

826/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3411/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.597.044/0001-72

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI PRIMEIROS PASSOS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159705421

Anexo II (Número do Documento SEI)

159705621

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160842248

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050098-1

Número do contrato

905/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3277/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO NOITE ENCANTADA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.209.352/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI NOITE ENCANTADA VII

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159445470

Anexo II (Número do Documento SEI)

159445797

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160846386

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068311-9

Número do contrato

225/DREBT/2020

Número do Termo Aditivo

3445/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CONJUNTO ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO APARECIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.481.064/0001-09

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/10/2025

Data de Fim

01/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI SÃO JORGE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159683319

Anexo II (Número do Documento SEI)

159683486

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160849156

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048186-3

Número do contrato

1131/DREBT/2017

Número do Termo Aditivo

3281/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CRUZADA PRÓ INFÂNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusulas do Termo de Colaboração, em conformidade com a Instrução Normativa SME 25/2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI RECANTO INFANTIL IZABEL MENDES DE CASTRO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159694009

Anexo II (Número do Documento SEI)

159694135

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160767932

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

554 /DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3200/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PRINCESA MELISSA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO NATALIA REZINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.541.431/0001-77

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/03/2023

Data de Fim

28/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159593728

Anexo II (Número do Documento SEI)

160768371

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 159635769

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043868-2

Número do contrato

198.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3542/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI INDIRETO CAPÃO REDONDO I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159626607

Anexo II (Número do Documento SEI)

159321554

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160382674

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0008598-9

Número do contrato

10/DRECL/2025

Número do Termo Aditivo

3543/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI INDIRETO EUCLIDES DA CUNHA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/01/2025

Data de Fim

30/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159639215

Anexo II (Número do Documento SEI)

159324698

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160390262

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043528-4

Número do contrato

265.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3544/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI INDIRETO FIM DE SEMANA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159641363

Anexo II (Número do Documento SEI)

159339524

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160596190

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0079244-9

Número do contrato

277/DRECL/2020

Número do Termo Aditivo

3557/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI CAFU.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ACRIA - ASSOCIAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/10/2025

Data de Fim

06/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159687028

Anexo II (Número do Documento SEI)

160595263

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160435488

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043898-4

Número do contrato

245.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3561/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI MÃE PEREGRINA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159694909

Anexo II (Número do Documento SEI)

160435637

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160597190

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044212-4

Número do contrato

240.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3566/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI MARGARIDAS AMARELAS.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159698071

Anexo II (Número do Documento SEI)

160596717

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160603783

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044185-3

Número do contrato

252.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3579/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI PARQUE DO LAGO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ACRIA - ASSOCIAÇÃO AMIGA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.875.744/0001-61

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159716300

Anexo II (Número do Documento SEI)

160603299

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160470143

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0061350-8

Número do contrato

785/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

3618/DRECL/2018

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI SÃO MIGUEL ARCANJO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/11/2023

Data de Fim

13/11/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160468838

Anexo II (Número do Documento SEI)

160468541

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160627391

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043472-5

Número do contrato

519.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3581/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI PENTAGRAMA I.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL PENTAGRAMA ESTRELADO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

19.142.529/0001-78

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/12/2022

Data de Fim

10/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159717585

Anexo II (Número do Documento SEI)

160625894

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160379835

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094058-0

Número do contrato

84/DRECL/2021

Número do Termo Aditivo

3612/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI SANTA IZABEL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DO ABRIGO NOSSA SENHORA RAINHA DA PAZ DO JARDIM FIM DE SEMANA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

69.100.576/0001-27

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2021

Data de Fim

19/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159830647

Anexo II (Número do Documento SEI)

160377876

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160621389

Principal

Número do Contrato

316/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Elaine Nogueira Dias da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.679.738-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 316/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080868-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Elaine Nogueira Dias da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil stecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Elaine Nogueira Dias da SilvaDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160061797

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160622588

Principal

Número do Contrato

317/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Keila Caldas Pereira Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.755.948-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 317/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº6016.2026/0080871-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Keila Caldas Pereira RodriguesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Keila Caldas Pereira RodriguesDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160062183

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160624012

Principal

Número do Contrato

318/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Vanessa Gabriela Macedo de Almeida

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.430.088-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 318/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080873-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Vanessa Gabriela Macedo de AlmeidaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Vanessa Gabriela Macedo de AlmeidaDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160062357

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160624954

Principal

Número do Contrato

319/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Maria Betanea Rodrigues de Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.517.818-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 319/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080876-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Maria Betanea Rodrigues de LimaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Maria Betanea Rodrigues de LimaDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160062532

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160625787

Principal

Número do Contrato

320/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Alessandra Alves de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.711.618-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 320/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080880-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Alessandra Alves de SouzaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Alessandra Alves de SouzaDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160062807

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160626235

Principal

Número do Contrato

321/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Debora Neves Conceição

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.701.328-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 321/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080887-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Debora Neves ConceiçãoOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Debora Neves ConceiçãoDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160063286

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160626873

Principal

Número do Contrato

322/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Dulcinetti da Silva Costa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.643.288-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 322/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080902-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Dulcinetti da Silva CostaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Dulcinetti da Silva CostaDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160064029

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160627410

Principal

Número do Contrato

323/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Dulciene Fernandes Figueiredo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.078.848-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 323/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080904-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Dulciene Fernandes FigueiredoOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Dulciene Fernandes FigueiredoDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160064216

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160627777

Principal

Número do Contrato

324/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Adriana Batista Barros

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.550.028-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 324/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080908-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Adriana Batista BarrosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Adriana Batista BarrosDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160064434

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160628298

Principal

Número do Contrato

325/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Cassilândia Gonçalves de Jesus

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.381.348-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 325/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080916-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Cassilândia Gonçalves de JesusOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Cassilândia Gonçalves de JesusDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160064835

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160628592

Principal

Número do Contrato

326/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Maysa Dias Machado

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.600.478-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 326/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080920-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Maysa Dias MachadoOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Maysa Dias MachadoDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160065209

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160629397

Principal

Número do Contrato

327/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Eliane Florêncis de Sousa Favore

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.977.204-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 327/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080925-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Eliane Florêncis de Sousa FavoreOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Eliane Florêncis de Sousa FavoreDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160065498

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160630234

Principal

Número do Contrato

293/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Elis Rejane Furtado leite

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.032.304-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 293/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078842-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Elis Rejane Furtado leiteOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil e duzentos reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Elis Rejane Furtado leiteDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159839375

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160630866

Principal

Número do Contrato

294/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Guilherme Kawan Ribeiro de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.964.348-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 294/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0078845-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Guilherme Kawan Ribeiro de SouzaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Guilherme Kawan Ribeiro de SouzaDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159839562

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160631313

Principal

Número do Contrato

328/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Alexia Rodrigues dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.349.898-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 328/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080926-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Alexia Rodrigues dos SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do Amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Alexia Rodrigues dos SantosDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160065617

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160631680

Principal

Número do Contrato

329/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Regiane da Costa Fonseca

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.162.048-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 329/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080929-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Regiane da Costa FonsecaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Regiane da Costa FonsecaDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160065811

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160632319

Principal

Número do Contrato

330/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Simone Franca Goncalves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.453.478-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 330/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080931-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Simone Franca GoncalvesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Simone Franca GoncalvesDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160065930

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160632926

Principal

Número do Contrato

331/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Simone Rodrigues Miranda

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.694.968-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 331/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080932-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Simone Rodrigues MirandaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Simone Rodrigues MirandaDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160066146

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160633958

Principal

Número do Contrato

332/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Tais Cristina Paulista

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.388.828-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 332/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0080933-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Tais Cristina PaulistaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Cantos do amanhecer)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Tais Cristina PaulistaDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160066283

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160634834

Principal

Número do Contrato

114/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Ana Paula Silveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.317.708-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 114/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072590-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Ana Paula SilveiraOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da Vila)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Ana Paula SilveiraDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159095037

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160635411

Principal

Número do Contrato

115/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Claudete Spada

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.214.238-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 115/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072580-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Claudete SpadaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da Vila)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Claudete SpadaDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159093693

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160635968

Principal

Número do Contrato

116/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Edivania Maria dos Santos Lima Sousa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.030.418-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 116/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072591-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Edivania Maria dos Santos Lima SousaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da Vila)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Edivania Maria dos Santos Lima SousaDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159095209

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160636721

Principal

Número do Contrato

113/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Adriana Paulina da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.982.748-XX

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 113/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072576-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Adriana Paulina da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Feitiço da Vila)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Adriana Paulina da SilvaDATA DA ASSINATURA: 29/06/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159093193

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160883202

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0070633-0

Objeto

Celebração do Termo de Colaboração, nos termos da IN SME n.º 48/25, e alterações supervenientes.

Descrição detalhada do objeto

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "160774870", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, CELEBRAÇÃO DE PARCERIA - Termo de Colaboração, objetivando atendimento de 79 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 32 crianças de berçário, com a Organização de Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO - CNPJ n.º 08.541. 314/ 0001- 03

Conteúdo do despacho

À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer da Assessoria Jurídica "160774870", que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro na Instrução Normativa SME n.º 48/25, combinado com as disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei nº 13.204, DE 14/12/2015, combinado com o Decreto Municipal nº 57.575/16, alterações supervenientes, CELEBRAÇÃO DE PARCERIA - Termo de Colaboração, objetivando atendimento de 79 crianças na faixa etária de 00 a 03 anos, sendo 32 crianças de berçário, com a Organização de Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMANHÃ PARA TODOS DO PARQUE SANTO ANTONIO - CNPJ n.º 08.541. 314/ 0001- 03, sito à RUA SEBASTIÃO MUNIZ DE SOUSA nº 120 , Bairro: PARQUE SANTO ANTONIO, CEP: 05821-150, SÃO PAULO - SP, pelo valor mensal de R$ 117.564,06 (cento e dezessete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e seis centavos), incluso adicional de berçário, visando a manutenção do CEI INDIRETO LUIS FERNANDO VERISSIMO, localizado na AVENIDA CACIQUE ARITANA, S/N, Bairro Novo Brasil, CEP.: 04855-712 - Distrito Grajaú - São Paulo - SP, de acordo com a Minuta ( SEI "160864396"), e ao Plano de Trabalho e Anexos, apresentado pela organização e que faz parte integrante do presente, Nota de Reserva n.º 49.376/2026.Acolho as justificativas - Parecer dos Núcleos da SME-DRE-CS, para a celebração da parceria com a organização de sociedade civil supracitada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/25 c.c Portaria nº 44, de 07/03/2025, que designa Gestor de Parceria, a servidora Fabiola Alves Lima Dorado, R.F. 822.857.4/1, c.c. Portaria n.º 143, de 20/05/2025, que designa gestor suplente, o servidor Everton Mauricio do Carmo, R.F. 807.790.8/1 - processo SEI nº 6016.2018/0068199-6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria 209, de 16/08/2022, c.c Portaria 322/2023, de 27/12/2023, c.c Portaria n.º 177 de 15/06/2026 - processo SEI n.º 6016.2017/0018580-6.Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a Organização deverá apresentar certidões em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. Remeta-se à DRE/CS/DIAF/CV/EI e DRE/CS/DIAF-CT para demais providências cabíveis na forma da Lei. Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes. Diretora Regional de Educação Capela do Socorro - Substituta

Anexo I (Número do Documento SEI)

160774939

Anexo II (Número do Documento SEI)

160774870

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160773491

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0035295-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade e da verba de locação.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO GUIMU - CEI CANDIDO PORTINARI - CNPJ nº 21.284.249/0001-46. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2018/0035295-0. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 683/DRE-FB/2018celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO GUIMU" - CNPJ: 21.284.249/0001-46, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI CANDIDO PORTINARI e da verba de locação. A capacidade de atendimento, que era 136 crianças sendo 57 de berçário passará a ser de 123 crianças sendo 56 de berçário, a partir da data da publicação.O valor da verba de locação passará de R$ 9.863,63 (nove mil oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos) para R$ 11.341,80 (onze mil trezentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 184.011,97 (cento e oitenta e quatro mil e onze reais e noventa e sete centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160736420

Anexo II (Número do Documento SEI)

160736420

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160787578

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058712-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0058712-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO SÃO GABRIEL CEI ANEU GARANHANI ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159312254

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160787058

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055734-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0055734-7 INTERESSADO: NÚCLEO CORAÇÃO MATERNO CEI CORAÇÃO MATERNO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159301564

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160787272

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0140599-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2024/0140599-3 INTERESSADO: CRUZADA PRÓ-INFÂNCIA CEI JACY PIRES MOTTA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 12 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159258093

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160786884

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055095-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0055095-4 INTERESSADO: FORÇA HUMANITÁRIA NOSSO LAR CEI FORHUM LAR ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159294313

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160785558

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055880-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0055880-7 INTERESSADO: INSTITUTO ATIARA CEI EMILIA FERREIRO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159297418

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160785439

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052336-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0052336-1 INTERESSADO: GRUPO ESPÍRITA BATUÍRA CEI BATUÍRA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 12 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159260264

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160785367

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0041615-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2023/0041615-9 INTERESSADO: INSTITUTO ASSIS BASÍLIO CEI ALÉM DO ARCO-ÍRIS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159288569

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160785317

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0015087-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2018/0015087-7 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADÓIA CEI ADEMÁRIO SANTANA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159287821

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160785267

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0001816-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2018/0001816-2 INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA AMIGOS DO YADÓIA CEI ALEGRIA DE CRIANÇA ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório publicado em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159287512

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160785219

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055097-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0055097-0 INTERESSADO: ASSET - ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR CEI SEMEAR PARA O FUTURO ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho autorizatório em DOC, em 15 junho de 2026: II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159291847

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160785131

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055889-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de cláusulas.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA PROCESSO nº 6016.2017/0055889-0 INTERESSADO: ASSET - ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR CEI PLENITUDE ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO RETIFICATÓRIO Leia-se como segue e não como constou em despacho aujtorizatório em DOC, em 15 de junho de 2026:II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001.0. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159293049

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160824001

Dados da Licitação

Número da Ata

49/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de bens de consumo: Álcool em gel

Objeto da licitação

Álcool em gel

Processo

6016.2026/0077627-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0077627-4 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/SME/2025 CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES CONTRATADA: LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.CNPJ Nº: 15.631.315/0001-04O BJETO: Aquisição de Material de Consumo: Álcool em Gel 70% (Frasco 440ml/500ml) DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Com base nos elementos constantes dos autos, em especial na Manifestação Jurídica exarada no documento (doc.SEI n° 160794852), a qual adoto como fundamento da presente decisão, e considerando as competências que me foram delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, AUTORIZO o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 49/SME/2025 (doc. SEI nº 159666588), em favor da empresa LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., inscrita no CNPJ nº 15.631.315/0001-04, para o fornecimento do item 01 - Álcool em Gel, bem como a emissão do respectivo empenho, no valor total de R$ 12.450,00 (doze mil quatrocentos e cinquenta reais) II - A despesa onerará as dotações orçamentárias nº 16.21.12.361.4027.2.826.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 48.547/2026 (doc. SEI nº 160600067) e Nota de Reserva nº 31.311/2026 (doc. SEI nº 160600223).III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para fiscalizar e acompanhar a execução contratual. Em caso de impedimento legal, fica designado como suplente o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4.IV - Os servidores designados exercerão todas as atividades de orientação, acompanhamento e fiscalização do contrato, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 275/2024, bem como suas alterações posteriores, no limite de suas competências.V - Para o pleno exercício de suas atribuições, os fiscais poderão solicitar dados, informações e levantamentos, bem como examinar documentos e registros que se fizerem necessários.VI - Publique-se.VII - Encaminhem-se os autos à DRE-G/Contabilidade, para emissão da respectiva Nota de Empenho e, se houver, para o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva. Fernando Araujo de Oliveira Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Arquivo (Número do documento SEI)

160800699

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160854676

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048276-2

Número do contrato

736/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

3834/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.947.465/0001-05

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3834/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 736/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2017/0048276-2PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO.CNPJ: Nº 59.947.465/0001-05VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI LAR ENCANTADO-ENDEREÇO: RUA JOSÉ LEMONDES - Nº 83 - JD SANTA TEREZINHA - SÃO PAULO - SPATENDIMENTO: 78 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 2 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 18 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 39 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 100.306,20VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 19.758,57VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.987,90 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 125.052,67MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.728.154,10VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.728.154,10DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE JOÃO MACHADO DE SOUZA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160747150

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160855740

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048279-7

Número do contrato

1230/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

3837/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.947.465/0001-05

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3837/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1230/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2017/0048279-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO.CNPJ: Nº 59.947.465/0001-05VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI LAR FELIZENDEREÇO: RUA COUTINHO E MELO - Nº 465 - VILA AUREA - SÃO PAULO - SPATENDIMENTO: 116 CRIANÇAS, SENDO 62 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 26 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 62 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 137.797,96VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 31.411,06VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 17.990,77 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 187.199,79MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 13.079.336,60VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.079.336,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE JOÃO MACHADO DE SOUZA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160747687

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160856499

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073662-8

Número do contrato

246/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

3830/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.947.465/0001-05

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3830/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 246/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2019/0073662-8PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO.CNPJ: 59.947.465/0001-05VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI LAR CANTINHO DO SABER3.2 ENDEREÇO: RUA Cachoeira do Bonfim - Nº 129 - COHAB Inácio Monteiro - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 137 CRIANÇAS, SENDO 69 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 17 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 69 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 156.728,513.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 34.957,473.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 8.900,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 200.585,983.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 14.029.094,00VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 14.029.094,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE JOÃO MACHADO DE SOUZA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160744270

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160857224

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073070-0

Número do contrato

254/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

4036/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Centro de Educação e Integração Social de Vila Ramos - CIAS - SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

56.322.076/0001-98

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4036/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 254/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2019/0073070-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o Centro de Educação e Integração Social de Vila Ramos - CIAS - SP.CNPJ: 56.322.076/0001-98VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PEQUENOS PASSOS3.2 ENDEREÇO: RUA FRANCISCO DE OLIVEIRA - Nº 48 - JARDIM LAJEADO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 75 CRIANÇAS, SENDO 22 DE BERÇÁRIO3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 15 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 22 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 97.169,103.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 11.145,863.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.550,00+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 113.864,963.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.957.050,20VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.957.050,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MARIA APARECIDA NUNES PITA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160740519

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160858276

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0073071-9

Número do contrato

255/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

4048/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS - CIAS - SP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

56.322.076/0001-98

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4048/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 255/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2019/0073071-9PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS - CIAS - SP.CNPJ: 56.322.076/0001-98VIGÊNCIA: de 01/11/2024 a 31/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PLANETA KIDS-3.2 ENDEREÇO: RUA CACHOEIRA DO BONFIM - Nº 141 - CONJUNTO HABITACIONAL INÁCIO MONTEIRO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 106 CRIANÇAS, SENDO 47 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 16 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 47 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 128.204,363.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 23.811,613.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.750,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 157.765,973.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 11.029.571,10VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 11.029.571,10DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE MARIA APARECIDA NUNES PITA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2024

Data de Fim

31/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160730415

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160859352

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0037954-8

Número do contrato

717/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

4285/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRA DA COHAB JUSCELINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.077.348/0001-87

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4285/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 717/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2018/0037954-8PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO DOS SEM TERRA DA COHAB JUSCELINO.CNPJ: 00.077.348/0001-87VIGÊNCIA: de 23/07/2023 a 22/07/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI SOL EMILIO DE OLIVEIRA3.2 ENDEREÇO: RUA EDIMUNDO AUDRAN - Nº 163 - COHAB BARRO BRANCO II - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 57 CRIANÇAS, SENDO 30 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 57 - R$ 1.358,06 / 00 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 30 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 77.409,423.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.198,903.9 VALOR DO ACRÉSCIMO DE BAIXA DEMANDA: R$ 18.521,66 (20%)3.10 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.11 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 3.403,45 + IPTU3.12 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 114.533,433.13 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.008.766,60VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.008.766,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 23/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE RODRIGO AUGUSTO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

23/07/2023

Data de Fim

22/07/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160728472

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160860878

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048224-0

Número do contrato

Nº 274/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº3202/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE AMIGOS DE GUAIANASES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.481.393/0001-28

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº3202/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 274/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2017/0048224-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a SOCIEDADE AMIGOS DE GUAIANASES.CNPJ: 02.481.393/0001-28VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ENCARNAÇÃO GIMENEZ MARTINEZ LUCAS3.2 ENDEREÇO: RUA QUINTA DO PAÇO - Nº 277 - VILA MARILENA - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 59 CRIANÇAS, SENDO 30 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 59 - R$ 1.358,06 / 00 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 30 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 80.125,543.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.198,903.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.902,55 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 119.291,883.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.331.506,90VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.331.506,90DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 16/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE STEPHENSON JORGE TEIXEIRA DA COSTA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160727756

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160861636

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0078875-0

Número do contrato

292/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

3470/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.622.542/0001-61

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3470/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 292/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2019/0078875-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA.CNPJ: 18.622.542/0001-61VIGÊNCIA: de 25/11/2024 a 24/11/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI JÚLIO CÉSAR3.2 ENDEREÇO: RUA JURANDIR PAES LEME - Nº 353 - JARDIM CENTENÁRIO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 136 CRIANÇAS, SENDO 64 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 2 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 16 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 64 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 155.840,683.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 32.424,323.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 11.534,52 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 199.799,523.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 13.980.598,80VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.980.598,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 17/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE DJANIRA SAMPAIO DE LIMA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/11/2024

Data de Fim

24/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160726471

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160862532

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0112178-7

Número do contrato

148/DRE-G/2021-RPP

Número do Termo Aditivo

4299/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.622.542/0001-61

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4299/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 148/DRE-G/2021-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2021/0112178-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SAMPAIO E LIMA.CNPJ: 18.622.542/0001-61VIGÊNCIA: de 30/11/2021 a 29/11/2026OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI UNIVERSO MIRIM3.2 ENDEREÇO: RUA JURANDIR PAES LEME - Nº 218 - JARDIM CENTENÁRIO - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 65 CRIANÇAS, SENDO 29 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 05 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 29 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 86.712,103.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 14.692,273.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 3.519,54 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 104.923,913.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.345.683,50VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.345.683,50DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 23/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE DJANIRA SAMPAIO DE LIMA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/11/2021

Data de Fim

29/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160725786

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160864019

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048470-6

Número do contrato

410/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

4041/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.028.129/0001-90

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4041/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 410/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2017/0048470-6PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO.CNPJ: Nº 64.028.129/0001-90VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI PEQUENOS PENSADORESENDEREÇO: RUA GIORGIO MORTARA - Nº 40 - JARDIM PÉROLA I - SÃO PAULO - SPATENDIMENTO: 136 CRIANÇAS, SENDO 62 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 30 - R$ 959,36 / 16 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 62 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 155.840,68VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 31.411,06VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 5.993,47 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 193.245,21MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 13.467.230,00VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.467.230,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE NELSON BARBOZA NUNES - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160725389

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160864713

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0009475-0

Número do contrato

52/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

4042/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

64.028.129/0001-90

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4042/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 52/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2020/0009475-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BARRO BRANCO.CNPJ: Nº 64.028.129/0001-90VIGÊNCIA: de 04/03/2025 a 03/03/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI PEQUENOS PENSADORES IIENDEREÇO: RUA DOUTOR VIRGILIO MAGANO - Nº 12 - JARDIM SÃO PAULO - SÃO PAULO - SPATENDIMENTO: 84 CRIANÇAS, SENDO 35 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 24 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 35 - R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 106.580,40VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 17.732,05VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.250,00 + IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 129.562,45MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 9.040.928,50VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.040.928,50DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE NELSON BARBOZA NUNES - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/03/2025

Data de Fim

03/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160724844

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160865379

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0056565-3

Número do contrato

133/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

3977/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.919.155/0001-40

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3977/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 133/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2019/0056565-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS.CNPJ: 05.919.155/0001-40VIGÊNCIA: de 14/10/2024 a 13/10/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI IZABEL RIBEIRO3.2 ENDEREÇO: RUA JERÔNIMO PEDROSO BARROS - Nº 48 - JD. LOURDES - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 78 CRIANÇAS, SENDO 78 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 2 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 18 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 78 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 100.306,203.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 39.517,143.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.000,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 143.823,343.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.027.633,80VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.027.633,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 19/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE ADRIANA SILVA SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2024

Data de Fim

13/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160724357

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160866578

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0061002-0

Número do contrato

151/DRE-G/2019-RPP

Número do Termo Aditivo

4304/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.020.676/0001-72

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4304/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 151/DRE-G/2019-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2019/0061002-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.CNPJ: 02.020.676/0001-72VIGÊNCIA: de 16/09/2024 a 15/09/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI VIDA DE CRIANÇA3.2 ENDEREÇO: RUA SANTA MARIA DE TRASTEVERE - Nº 07 - CHÁCARA SANTA ETELVINA - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 119 CRIANÇAS, SENDO 55 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 29 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 55 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 140.676,043.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 27.864,653.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.373,30 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 172.913,993.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 12.071.118,30VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 12.071.118,30DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.3025.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 23/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE CÉLIO SILVA DOS SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/09/2024

Data de Fim

15/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160675742

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160867377

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0054171-0

Número do contrato

766/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

3849/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.020.676/0001-72

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3849/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 766/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEIPROCESSO: 6016.2018/0054171-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o INSTITUTO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA.CNPJ: 02.020.676/0001-72VIGÊNCIA: de 01/10/2023 a 30/09/2028OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI LUZ DO MUNDO3.2 ENDEREÇO: RUA JOSÉ FRANCISCO MOREIRA - Nº 159 - GUAIANASES - SÃO PAULO - S P3.3 ATENDIMENTO: 109 CRIANÇAS, SENDO 41 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 a 2 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70 / 19 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 41- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 131.082,443.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 20.771,833.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.000,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 156.854,273.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.999.830,90VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.999.830,90DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE CÉLIO SILVA DOS SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2023

Data de Fim

30/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160722393

Abertura (NP)   |   Documento: 160820401

Dados da Licitação

Número

19/DRE IP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Gênero alimentício

Objeto da licitação

Aquisição de adoçante e chá mate tostado a granel

Processo

6016.2026/0077768-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Diretoria Regional de Educação Ipiranga, sediada à Rua Leandro Dupret, 525 - Vila Clementino - São Paulo/SP, realizará Dispensa Eletrônica nº 19/DRE IP/2026 (UASG 926364) para Aquisição de adoçante e chá mate tostado a granel, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável. Data da sessão: 17/07/2026.Horário da Fase de Lances: 08h às 14h.O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site: www.gov.br/compras, diariooficial.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

160790316

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160846648

Principal

Número do Contrato

447/DRE IP/2025

Contratado(a)

KAROLINA CONCEICAO DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.752.188-XX

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 447/DRE IP/2025. Processo Eletrônico SEI nº 6016.2025/0080307-5. MODALIDADE: Inexigibilidade. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO através da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: KAROLINA CONCEICAO DOS SANTOS, CPF: XXX.752.188-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Instrutora de Libras que atuará na EMEBS Helen Keller, em conformidade com o Edital de credenciamento para Profissionais Especializados de apoio à Educação bilíngue para Surdos SME/COPED nº 01/2024 DE 14 DE AGOSTO DE 2024. OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração de cronograma de execução de atividades previstas no Termo de Contrato nº 447/DRE IP/2025. Signatários: Carmem Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (CONTRATANTE) e KAROLINA CONCEICAO DOS SANTOS (CONTRATADA).

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160735026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160850149

Principal

Número do Contrato

446/DRE IP/2025

Contratado(a)

DIOGO FERREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.341.668-XX

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 446/DRE IP/2025. Processo Eletrônico SEI nº 6016.2025/0074999-2. MODALIDADE: Inexigibilidade. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO através da DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: DIOGO FERREIRA DA SILVA, CPF: XXX.341.668-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Instrutor de Libras que atuará na EMEBS Helen Keller, em conformidade com o Edital de credenciamento para Profissionais Especializados de apoio à Educação bilíngue para Surdos SME/COPED nº 01/2024 DE 14 DE AGOSTO DE 2024. OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração de cronograma de execução de atividades previstas no Termo de Contrato nº 446/DRE IP/2025. Signatários: Carmem Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz (CONTRATANTE) e DIOGO FERREIRA DA SILVA (CONTRATADA).

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160750418

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 160788480

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2021/0024592-0ASSUNTO: Prorrogação excepcional do TC nº 05/DRE‑IP/2021I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e demais normas aplicáveis à espécie, bem como com fundamento no art. 57, inciso II e § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, que tratam da duração e da prorrogação excepcional dos contratos administrativos, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 05/DRE‑IP/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos de vigilância e segurança patrimonial desarmada, nas dependências da DRE‑IP e do Almoxarifado dessa mesma Diretoria, firmado com a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 36.145.599/0001-07, por mais 01 (um) mês, compreendendo o período de 01/08/2026 a 31/08/2026, com previsão de cláusula resolutiva vinculada à conclusão de procedimento licitatório em andamento.O valor total do aditamento de prorrogação é de R$ 72.014,06 (setenta e dois mil quatorze reais e seis centavos).II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 72.014,06 (setenta e dois mil quatorze reais e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.11.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado.III - Encaminhe-se ao setor DRE‑IP/DIAF/Contabilidade para as providências subsequentes.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

13/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160791594

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0024576-4

Número do contrato

34/DREIP/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

4525/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2024

Data de Fim

31/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil BRINCARTE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160213263

Anexo II (Número do Documento SEI)

160067524

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160792920

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049773-5

Número do contrato

866/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4524/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil EDUCAR

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160213777

Anexo II (Número do Documento SEI)

160071468

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160793807

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0001844-8

Número do contrato

551/DREIP/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

4526/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/03/2023

Data de Fim

27/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil ESPAÇO BRINCAR

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160214628

Anexo II (Número do Documento SEI)

160073962

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160794682

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049166-4

Número do contrato

9662017 - RPP

Número do Termo Aditivo

45272026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil ESPACO DA CRIANCA IV

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160215044

Anexo II (Número do Documento SEI)

160074246

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160795183

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0024592-6

Número do contrato

38/DREIP/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

4529/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2024

Data de Fim

31/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil ESTACAO ALEGRIA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160215916

Anexo II (Número do Documento SEI)

160215916

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160796097

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0024606-0

Número do contrato

36/DREIP/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

4531/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/06/2024

Data de Fim

31/05/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil SEMENTINHA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160218930

Anexo II (Número do Documento SEI)

160082034

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160797661

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0116745-0

Número do contrato

172/DREIP/2021 - RPI

Número do Termo Aditivo

4530/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.697.986/0001-01

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2022

Data de Fim

31/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil SONHO DE CRIANCA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160796845

Anexo II (Número do Documento SEI)

160082194

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160798402

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0075357-5

Número do contrato

240/DREIP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

4647/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE MARISTELA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.700.721/0001-70

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/09/2025

Data de Fim

27/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ANJOS DA TERRAAtender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160680282

Anexo II (Número do Documento SEI)

160680304

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160799660

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048939-2

Número do contrato

1087/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3627/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

GRUPO DE AMPARO A CRIANÇA LUZ DO SABER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.804.354/0001-54

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160154364

Anexo II (Número do Documento SEI)

160186704

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160835401

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081707-7

Número do contrato

2552020 - RPI

Número do Termo Aditivo

36042026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO FAZER O BEM FAZ BEM.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

28.675.935/0001-97

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil DANDARA DOS PALMARES

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160077796

Anexo II (Número do Documento SEI)

160165555

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160836311

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0043862-7

Número do contrato

36022026 - RPP

Número do Termo Aditivo

1422019 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO FAZER O BEM FAZ BEM.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

28.675.935/0001-97

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2024

Data de Fim

30/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil MUNDO FELIZ

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160159355

Anexo II (Número do Documento SEI)

160187292

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160869266

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050767-6

Número do contrato

1045/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3767/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil JOSE NELSON DE OLIVEIRA E FREITAS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160145623

Anexo II (Número do Documento SEI)

160185634

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160890197

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081257-1

Número do contrato

2472020 - RPP

Número do Termo Aditivo

37752026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil KURT LENHARD

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160186023

Anexo II (Número do Documento SEI)

160149544

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160890263

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050775-7

Número do contrato

1035/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3777/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil MARIA ANTONIETA DE CASTRO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160156669

Anexo II (Número do Documento SEI)

160186885

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160890294

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050789-7

Número do contrato

1039/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3778/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil NORA AULER DE ARRUDA BOTELHO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160159646

Anexo II (Número do Documento SEI)

160187347

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160890327

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050794-3

Número do contrato

1037/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3782/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ZEZINHO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160190653

Anexo II (Número do Documento SEI)

160190323

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160890437

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048882-5

Número do contrato

1046/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3558/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CARDEAL MOTTA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160067235

Anexo II (Número do Documento SEI)

160164274

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160892739

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048911-2

Número do contrato

861/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3853/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CENTRAL BEM VIVER.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.068.053/0001-51

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ESTAÇÃO KIDS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160084995

Anexo II (Número do Documento SEI)

160086837

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160892787

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0058414-0

Número do contrato

728/DREIP/2018 - RPI

Número do Termo Aditivo

3901/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/09/2022

Data de Fim

03/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ERIK GUNNAR ERIKSSON

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160081995

Anexo II (Número do Documento SEI)

160073622

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160892803

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048950-3

Número do contrato

841/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3903/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.690.069/0001-27

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/12/2022

Data de Fim

19/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil MIGUEL AFONSO DE OLIVEIRA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160157624

Anexo II (Número do Documento SEI)

160080643

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160892842

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049775-1

Número do contrato

1096/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3560/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil EURIDICE FERREIRA DE MELO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160087410

Anexo II (Número do Documento SEI)

160167141

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160893039

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050698-0

Número do contrato

1204/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3563/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/12/2022

Data de Fim

27/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil FRANCISCO BATISTA VER

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160089530

Anexo II (Número do Documento SEI)

160167782

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160893100

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048921-0

Número do contrato

868/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3565/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil GIRASSOL

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160089662

Anexo II (Número do Documento SEI)

160185273

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160893131

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050826-5

Número do contrato

954/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3569/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil JARDIM CLIMAX I

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160143481

Anexo II (Número do Documento SEI)

160185403

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160893220

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050548-7

Número do contrato

1125/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3570/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil JOSEFA JULIA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160146119

Anexo II (Número do Documento SEI)

160185568

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160893453

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050579-7

Número do contrato

952/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3571/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil LEONARDA SOARES ALVES

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160152248

Anexo II (Número do Documento SEI)

160186433

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160893507

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048947-3

Número do contrato

873/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3572/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil MARGARIDA MARIA ALVES

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160155521

Anexo II (Número do Documento SEI)

160186779

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160893958

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049181-8

Número do contrato

902/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3620/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil MINA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160157991

Anexo II (Número do Documento SEI)

160187021

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160894796

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048956-2

Número do contrato

956/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3621/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil MINERVINO RODRIGUES FERREIRA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160158521

Anexo II (Número do Documento SEI)

160187131

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160894823

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050525-8

Número do contrato

1098/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3622/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil PATATIVA DO ASSARE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160188242

Anexo II (Número do Documento SEI)

160187891

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160894838

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049653-4

Número do contrato

953/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3623/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil PAULO FREIRE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160090669

Anexo II (Número do Documento SEI)

160188226

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160894876

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048967-8

Número do contrato

913/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3555/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil PADRE PEDRO BALINT

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160090873

Anexo II (Número do Documento SEI)

160188367

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160894888

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049656-9

Número do contrato

900/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3624/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil SIMONE AGNALDA FERREIRA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160114819

Anexo II (Número do Documento SEI)

160190049

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160894925

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053721-4

Número do contrato

677/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3617/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIAO DE NUCLEOS ASS DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIAO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

38.883.732/0001-40

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/12/2022

Data de Fim

11/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil SITIO CARAGUATA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160115316

Anexo II (Número do Documento SEI)

160190163

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160894979

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048826-4

Número do contrato

830/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4269/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FEMININA SIRIO LIBANESA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.654.110/0001-80

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil ADELIA CURI

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160164212

Anexo II (Número do Documento SEI)

160083810

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160894998

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0108329-1

Número do contrato

56/DREIP/2022 - RPP

Número do Termo Aditivo

3895/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FEMININA SIRIO LIBANESA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.654.110/0001-80

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil IVETTE ATALLAH

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160143038

Anexo II (Número do Documento SEI)

160079061

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160895021

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047460-3

Número do contrato

4022/DREIP/017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3904/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FEMININA SIRIO LIBANESA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.654.110/0001-80

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/12/2022

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil SEMEANDO O FUTURO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160114500

Anexo II (Número do Documento SEI)

160081593

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160895046

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049191-5

Número do contrato

946/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4648/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SERVICO DE ASSISTENCIA A INFANCIA PAULO SILAS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.321.056/0001-86

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil PAULO SILAS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160678327

Anexo II (Número do Documento SEI)

160678622

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160895108

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049190-7

Número do contrato

1056/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3614/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRECHE NOSSA SENHORA MAE DA IGREJA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.762.234/0001-04

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil NOSSA SENHORA MAE DA IGREJA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160159952

Anexo II (Número do Documento SEI)

160187461

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160895143

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050705-6

Número do contrato

972/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4460/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL SAO JOSE DE VILA ZELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

48.051.502/0001-78

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil HELENA DA SILVA TEIXEIRA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160172083

Anexo II (Número do Documento SEI)

160078169

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160895175

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049172-9

Número do contrato

1030/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3587/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

LAR DAS CRIANCAS DIVINO AMOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

48.577.985/0001-49

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil LAR DAS CRIANCAS DIVINO AMOR

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160150382

Anexo II (Número do Documento SEI)

160186135

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160895197

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049054-4

Número do contrato

950/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3907/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMUNIDADE ASSISTENCIAL RAINHA DOS APOSTOLOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.582.229/0001-12

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil VILA MONUMENTO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160116953

Anexo II (Número do Documento SEI)

160082571

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160895303

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0047479-6

Número do contrato

749/DREIP/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

3756/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PRINCIPE DA PAZ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.494.860/0001-95

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/10/2023

Data de Fim

04/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil PRINCESA ISABEL II

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160101318

Anexo II (Número do Documento SEI)

160188827

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160895310

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0136690-4

Número do contrato

51/DREIP/2024 - RPP

Número do Termo Aditivo

3831/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO PRINCIPE DA PAZ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.494.860/0001-95

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/10/2024

Data de Fim

21/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil PRINCESA ISABEL IV

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160102178

Anexo II (Número do Documento SEI)

160188972

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160884733

Dados da Licitação

Número

90015/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material consumo e higiene

Objeto da licitação

Aquisição de material consumo e higiene para utilização no programa Recreio nas Férias-Julho/2026

Processo

6016.2026/0083423-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI n° 6016.2026/0083423-1 - Despacho autorizatório de homologação da Dispensa Eletrônica n° 90021/DRE-IQ/2026 - I - À vista dos elementos constantes do processo, solicitação em doc SEI 160398417 e em especial na manifestação da Assessoria Jurídica doc SEI 160882153 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 da Lei 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Dispensa Eletrônica nº 90015/DRE-IQ/2026 , de acordo com o Relatório de Dispensa doc SEI 160877633 objetivando a Aquisição de material consumo e higiene para utilização no programa Recreio nas Férias-Julho/2026 conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência cuja vencedora do certame: Empresa SALILE MULTI MIX COMERCIO LTDA CNPJ: 46.660.628/0001-14 , no valor de R$ 27.899,00 (Vinte e sete mil e oitocentos e noventa e nove reais)II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação 12.368.4027.4.303.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO o servidora Maria de Lourdes Del Orti, RF: 889.806.5/1 para exercer a fiscalização desta contratação e como suplente o servidor Indieu Freitas RF: 752.616.4/1IV - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

160882954

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160884746

Dados da Licitação

Número

90021/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material esportivo e recreativo

Objeto da licitação

Aquisição de material esportivo e recreativo para utilização no programa Recreio nas Férias-Julho/2026

Processo

6016.2026/0083412-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI n° 6016.2026/0083412-6 - Despacho autorizatório de homologação da Dispensa Eletrônica n° 90021/DRE-IQ/2026 - I - À vista dos elementos constantes do processo, solicitação em doc SEI 160397713 e em especial na manifestação da Assessoria Jurídica doc SEI 160881502 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 da Lei 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Dispensa Eletrônica nº 90015/DRE-IQ/2026 , de acordo com o Relatório de Dispensa doc SEI 160875939 objetivando a Aquisição de material esportivo e recreativo para utilização no programa Recreio nas Férias-Julho/2026 conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência cuja vencedora do certame: Empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, no valor de R$ 49.990,00 (quarenta e nove mil novecentos e noventa reais).II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação 12.368.4027.4.303.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO o servidora Maria de Lourdes Del Orti, RF: 889.806.5/1 para exercer a fiscalização desta contratação e como suplente o servidor Indieu Freitas RF: 752.616.4/1IV - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

160882097

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160884757

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho Retificatório da publicação do DOC de 03/07/2026, pág 68 a 73

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - Despacho Retificatório da publicação do DOC de 03/07/2026, pág 68 a 73.Leia-se como segue e não como constou:PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0040690-6Despacho autorizatório - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da DICEU, que adoto como razão de decidir e, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Título de Nomeação nº 68 de 19 de janeiro de 2017, Portaria 5.318/2020, bem como nos termos do Art. 6º do Decreto nº 62.100/2020, que adoto como razão de decidir, considerando o Edital SME nº 03/2024 de Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação, Agente de Recreação Inclusivo e Oficineiros, publicado no doc de 08/11/2024, pg. 333 a 341; e do credenciamento publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 05/11/2025 p. 56 a 70, que objetivou o credenciamento de Oficineiros, Coordenadores de Polo e Agentes de Recreação I, Agentes de Recreação II e Agentes Inclusivos nas Áreas de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; com o objetivo de atuar nos Polos da DRE Itaquera no Programa Recreio nas Férias Edição junho/2026, o trabalho em questão será desenvolvido com a supervisão da DRE-ITAQUERA/DICEU, totalizando no máximo 66 horas conforme cronograma em DOC SEI 154885550, AUTORIZO a contratação de Oficineiros, Coordenadores de Polo e Agentes de Recreação I, Agentes de Recreação II e Agentes Inclusivos para o Programa Recreio nas Férias Edição de junho/2026 da DRE-IQ de 13/07 a 17/07/2026.II - Emita-se Nota de Empenho valor total de R$ R$ 302.312,00 (trezentos e dois mil trezentos e doze reais) para contratação, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e no valor total de R$ 60.462,40 (sessenta mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos) para pagamento do INSS Patronal, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 para contratação do quadro de coordenadores de polo, agentes de recreação e oficineiros para o atendimento do Programa Recreio nas Férias - Edição de julho de 2026, e autorizo os cancelamentos dos saldos empenhados caso necessário, conforme segue: RECREIO NAS FÉRIAS EDIÇÃO DE JULHO DE 2026VALORES DE CONTRATAÇÃO POR SERVIÇO E POLOPOLOSERVIÇOQUANTIDADEVALOR UNITÁRIOREFERÊNCIANº DE HORASTOTAL DO SERVIÇOINSS (20%)TOTAL POR POLOINSS POR POLOCEU ARICANDUVAAGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II12R$ 20,001 HORA61R$ 14.640,00R$ 2.928,00R$ 21.938,00R$ 4.387,60AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO3R$ 26,001 HORA61R$ 4.758,00R$ 951,60COORDENADOR1R$ 30,001 HORA66R$ 1.980,00R$ 396,00OFICINEIRO1R$ 56,001,5 HORA10R$ 560,00R$ 112,00CEU AZUL DA COR DO MARAGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II19R$ 20,001 HORA61R$ 23.180,00R$ 4.636,00R$ 32.064,00R$ 6.412,80AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO4R$ 26,001 HORA61R$ 6.344,00R$ 1.268,80COORDENADOR1R$ 30,001 HORA66R$ 1.980,00R$ 396,00OFICINEIRO1R$ 56,001,5 HORA10R$ 560,00R$ 112,00CEU FORMOSAAGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II8R$ 20,001 HORA61R$ 9.760,00R$ 1.952,00R$ 15.472,00R$ 3.094,40AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO2R$ 26,001 HORA61R$ 3.172,00R$ 634,40COORDENADOR1R$ 30,001 HORA66R$ 1.980,00R$ 396,00OFICINEIRO1R$ 56,001,5 HORA10R$ 560,00R$ 112,00CEU PARQUE DO CARMOAGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II12R$ 20,001 HORA61R$ 14.640,00R$ 2.928,00R$ 18.766,00R$ 3.753,20AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO1R$ 26,001 HORA61R$ 1.586,00R$ 317,20COORDENADOR1R$ 30,001 HORA66R$ 1.980,00R$ 396,00OFICINEIRO1R$ 56,001,5 HORA10R$ 560,00R$ 112,00CEU SÃO PEDRO / JOSÉ BONIFÁCIOAGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II13R$ 20,001 HORA61R$ 15.860,00R$ 3.172,00R$ 23.158,00R$ 4.631,60AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO3R$ 26,001 HORA61R$ 4.758,00R$ 951,60COORDENADOR1R$ 30,001 HORA66R$ 1.980,00R$ 396,00OFICINEIRO1R$ 56,001,5 HORA10R$ 560,00R$ 112,00CEU REI PELÉAGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II6R$ 20,001 HORA61R$ 7.320,00R$ 1.464,00R$ 11.446,00R$ 2.289,20AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO1R$ 26,001 HORA61R$ 1.586,00R$ 317,20COORDENADOR1R$ 30,001 HORA66R$ 1.980,00R$ 396,00OFICINEIRO1R$ 56,001,5 HORA10R$ 560,00R$ 112,00CEI CEU DIRCE MIGLIACCIO (ARICANDUVA)AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I18R$ 26,001 HORA66R$ 30.888,00R$ 6.177,60R$ 33.148,00R$ 6.629,60COORDENADOR1R$ 30,001 HORA66R$ 1.980,00R$ 396,00OFICINEIRO1R$ 56,001,5 HORA5R$ 280,00R$ 56,00CEI CEU AZUL DA COR DO MARAGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I24R$ 26,001 HORA66R$ 41.184,00R$ 8.236,80R$ 43.444,00R$ 8.688,80COORDENADOR1R$ 30,001 HORA66R$ 1.980,00R$ 396,00OFICINEIRO1R$ 56,001,5 HORA5R$ 280,00R$ 56,00CEI CEU ADELAIDE TERESA LOPES CIMONARI (FORMOSA)AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I20R$ 26,001 HORA66R$ 34.320,00R$ 6.864,00R$ 36.580,00R$ 7.316,00COORDENADOR1R$ 30,001 HORA66R$ 1.980,00R$ 396,00OFICINEIRO1R$ 56,001,5 HORA5R$ 280,00R$ 56,00CEMEI PARQUE DO CARMOAGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I16R$ 26,001 HORA66R$ 27.456,00R$ 5.491,20R$ 29.716,00R$ 5.943,20COORDENADOR1R$ 30,001 HORA66R$ 1.980,00R$ 396,00OFICINEIRO1R$ 56,001,5 HORA5R$ 280,00R$ 56,00CEMEI SÃO PEDRO / JOSÉ BONIFÁCIOAGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I20R$ 26,001 HORA66R$ 34.320,00R$ 6.864,00R$ 36.580,00R$ 7.316,00COORDENADOR1R$ 30,00 66R$ 1.980,00R$ 396,00OFICINEIRO1R$ 56,001,5 HORA5R$ 280,00R$ 56,00 R$ 302.312,00R$ 60.462,40 CEU ARICANDUVANClass.COORDENADOR DE POLO - NÍVEL IICPF14KAROLLINE KAWAHARA203.***.***.95Nclass.AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL IICPF1388IEDA SANCHES DA SILVA GUIMARAES392.***.***-092392BRENDA DA SILVA LANDIM445.***.***-233386SABRINA ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA495.***.***-93460SORAIA MEDEIROS CIMINO324.***.***.71590VILMA FERREIRA MIYATA269.***.***.40642ANA LUCIA DA SILVA091.***.***.737235JOZÉLIA ARRUDA NÓBREGA549.***.***-158310PALOMA CONCEIÇÃO DE MELO SALVI367.***.***-679162ALINE SANTOS DE BRITO COSTA378.***.***.0910138MILENA KIMIE SATO191.***.***.2311345MARLEIDE CATARINO DE SOUZA163.***.***-3612117ANDRESSA SAMIA DO NASCIMENTO327.***.***.46Nclass.AGENTE DE RECREAÇÃO - INCLUSIVOCPF140ORLADIA DE OLIVEIRA RODRIGUES074.***.***-79268DAIANE RIBEIRO MENDES229.***.***-08370PAULO CESAR PINHEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR408.***.***-57 CEU AZUL DA COR DO MARNclass.COORDENADOR DE POLO - NÍVEL IICPF113ELAINE DOS SANTOS BORGES167.***.***-07Nclass.AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL IICPF1365ROSENEIA MARIA DA COSTA862.***.***-152102ROSANGELA ANDRADE DOS SANTOS342.***.***.143389EDNA ALVES CUNHA255***.***-294391EDINETE ALVES CUNHA084.***.***-63567PATRICIA MARIA DA COSTA324.***.***.026128KAROLINE RODRIGUES PEREIRA LOIOLA459.***.***.517120APARECIDA DONIZETE MOURA DA SILVA929.***.***.598130ELIANE DE OLIVEIRA BAUTISTA181.***.***.949110LUCIANA DE CASSIA VIDAL282.***.***.7610220CLÁUDIA REGINA PEREIRA DE ALMEIDA MELLO194.***.***-3811299FABRICIO APOSTOLO GARCIA MATTOS457.***.***-0612261PATRICIA KELLY VITOR DE OLIVEIRA314.***.***-0013216MARIA ROSANGELA ALVES DE SOUZA055.***.***-6314251GERALDA DA CONCEIÇÃO PINTO MARTINS DE SANTANA270.***.***-3015172MAGDA APARECIDADORNELAS296.***.***.8116123APARECIDA BARBOSA ANANIAS104.***.***.221788ADRIANA SILVA BARROS164.***.***.40189CLARA JÉSSICA DE SOUZA VALÉRIO390.***.***.401984IVONE AVELINO DA SILVA SOUZA050.***.***.73Nclass.AGENTE DE RECREAÇÃO - INCLUSIVOCPF167MONICA MARQUES LIMA264.***.***-71234RAQUEL FERREIRA ALVES152.***.***-8636ROBERTA CRISTINA ARAÚJO PEREIRA217.***.***.00437ROSELI LOPES DA SILVA295.***.***-79 CEU FORMOSANclass.COORDENADOR DE POLO - NÍVEL IICPF11WELLINGTON JONATHAN DE OLIVEIRA VIANA316.***.***.00Nclass.AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL IICPF125ANA PAULA RIBEIRO BERTOUDO DA SILVA347.***.***.522316LUZIA MOREIRA MALFATTI437.***.***-88380VINÍCIUS DE ALMEIDA GOMES CAMIZÃO452.***.***.864342ELIZIANE SOUZA DA SILVA029.***.***-705277SULEMAR FERREIRA DOS SANTOS173.***.***-256335FERNANDO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA313.***.***-127262GABRIELA CARVALHO TORRES419.***.***-308171VALERIA DE OLIVEIRA DA SILVA347.***.***.77Nclass.AGENTE DE RECREAÇÃO - INCLUSIVOCPF169JULIANA DE SOUSA GOMES BARBOSA296.***.***-39229MARISETE DE SOUZA VIDAL083.***.***.32 CEU PARQUE DO CARMONclass.COORDENADOR DE POLO - NÍVEL IICPF112GLÁUCIA APARECIDA CORRÊA SILVA253.***.***-08Nclass.AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL IICPF1381MARIA APARECIDA VIEIRA117.***.***-212387THAYLANNE SANTOS DO NASCIMENTO519.***.***-933384MARRIETE PEREIRA DO NASCIMENTO345.***.***-594383RENATA MORAES LAGE435.***.***-64570SEBASTIANA MONDONI760.***.***.20665SOLANGE FLORES BELA DOS SANTOS087.***.***.057257MARIA DAS GRAÇAS DE ARAÚJO813.***.***-208203MARIA JOSE MENDES DE ALMEIDA NUNES087.***.***-849301MICHELLI DOS SANTOS331.***.***-8310371REBECA OLIVEIRA ANGELO DA SILVA517.***.***-3011362CRISTINA FERREIRA GRANJEIRO DE ASSIS180.***.***-0112267ALESSANDRA DE LIMA364.***.***-46Nclass.AGENTE DE RECREAÇÃO - INCLUSIVOCPF13REGINA ROCHA DE SOUZA FORTI217.***.***.85 CEU SÃO PEDRO/JOSÉ BONIFÁCIONclass.COORDENADOR DE POLO - NÍVEL IICPF13ANA CAROLINA DAMASCENO MARTINS385.***.***.90Nclass.AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL IICPF1367TASSIANE BRUNA CRISOSTOMO PEREIRA422.***.***-19210TANIA NATALI PIRES DA SILVA351.***.***.373350ELIANE DE SOUSA DE DEUS281.***.***-844363GABRIELLI BEZERRA SIMOES160.***.***-55569VALDIRENE BARBOSA LIMA192.***.***.97628VANESSA VICTOR RODRIGUES336.***.***.567165SONIA REGINA SILVA181.***.***.928221IARA CONSTÂNCIA DO NASCIMENTO102.***.***-789247FLAVIA SANTOS DE SOUZA280.***.***-0410278ROSANA CARDOSO BRITO326.***.***-6911302MARILU SANTANA SANTOS127.***.***-9212284VIVIANE AGUIAR MENDES301.***.***-1013297DANIELA VIEIRA DE CARVALHO SOSTA226.***.***-07N AGENTE DE RECREAÇÃO - INCLUSIVOCPF136ELISA FERREIRA DE SENA258.***.***-19218DARLENE VALDETE DA SILVA GONÇALVES327.***.***.79343FABIANA DE MOURA SANTOS277.***.***-52 CEU REI PELÉNclass.COORDENADOR DE POLO - NÍVEL IICPF15VALDICEA MUNIZ DE JESUS174.***.***.06Nclass.AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL IICPF1355CINTIA RAQUEL DA SILVA FERREIRA445.***.***-60236DALILA SANTOS KOHARI421.***.***.03341FERNANDA DE ASSIS ALVES DA SILVA262.***.***.394115LEONARDO PEREIRA DE ANDRADE260.***.***.635306ZILDA APARECIDA SOUZA041.***.***-866124MICHELE VIEIRA MUNIZ ROPERO350.***.***.65N AGENTE DE RECREAÇÃO - INCLUSIVOCPF142EDILENE DE OLIVEIRA SOUZA164.***.***-06 CEI CEU ARICANDUVANumeroclass.COORDENADOR DE POLO - NÍVEL ICPF231ANDRESSA FERREIRA NETO414.***.***-85Numero AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL ICPF1146LUCILENE ALVES DOS SANTOS186.***.***.182155DENISE DOS SANTOS SOUZA358.***.***.123151RAQUEL DE ARAUJO MACIEL SILVA416.***.***.464287MICHELE FERREIRA VICENTE389.***.***-885354PATRÍCIA OLIVEIRA DE ALMEIDA261***.***-236364PRISCILA DA SILVA CAVALCANTE URQUIA325***.***-807371ALINE PEREIRA DE SOUZA CARVALHO342***.***-038373LAUDICEA BEZERRA DOS SANTOS LEITE282***.***-269430RAIANY CAVALCANTE449.***.***-2910356MARIA SELMA BEZERRA DOS SANTOS127***.***-0911444DEBORAH CRISTINA ROSA368.***.***-4812476GABRIELA ALENCAR GOMES400.***.***-8213475VANDA SERONE262.***.***-4014433ELIANA DA SILVA SILVEIRA001.***.***-33156JACIANE JESUS SILVA028.***.***.021622ALESSANDRA MARIA CONSTANTINO297.***.***.261725RENATA ALVES DOS SANTOS236.***.***.941838ALDECI DE LIMA COSTA336.***.***.81 CEI CEU AZUL DA COR DO MARNumero COORDENADOR DE POLO - NÍVEL ICPF12ANA PAULA SILVA VIEIRA426.***.***.90Numero AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL ICPF1126HELEN CRISTINA MARIA SOARES OLIVEIRA291.***.***-102191MARIA MOÇA INOCÊNCIA LEAL DO NASCIMENTO026.***.***.013415FLORÊNCIA MARTINS DE FARIA411***.***-664319DANIELA OLIVEIRA DE AQUINO SIMÕES315***.***-855293JENIFER TORRES SANTOS DE SOUZA354.***.***-076355MARIA DE LOURDES GONÇALO LEÃO176***.***-107315CRISTIANE OLIVEIRA SANTOS271***.***-888378MARIA APARECIDA GOMES MAKINO267***.***-679445VALESKA FERREIRA MACIEL203.***.***-0810464CAROLINE CRISTINA DE MIRANDA432.***.***-2811461ALINE ATHAYDE GOES380.***.***-09129JÉSSICA DA CRUZ ALVES406.***.***.121320VIVIAN REGINA COSTA DE OLIVEIRA301.***.***.981494TANIA DELUCA MURCIA146.***.***.501573JOSEFA LÚCIA GONÇALVES DA SILVA287.***.***.221677MARY CLEIA DE SOUZA SILVESTRE223.***.***.071792GEMIMA MARIA DA CONCEIÇÃO011.***.***.501897KAREN REIS MIRANDA293.***.***.2419101RENATA ANTONIA DE LIMA BERNARDES160.***.***.5020111VANESSA APARECIDA OLIVEIRA CLEMENTE355.***.***.6621103ELIZABETH CRISTINA DOS SANTOS BEZERRA169.***.***.322230TRACY DANIELLE ROQUE369.***.***.0123112GEUZA BATISTA DE SOUSA SAMPAIO268.***.***.4124105SYRLEI REGINA MACHITTI187.***.***.12 CEI CEU FORMOSANumero COORDENADOR DE POLO - NÍVEL ICPF121MÔNICA DA SILVA PAGLIUCA106.***.***.61Numero AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL ICPF1121MONIQUE PAGLIUCA GIMENEZ425.***.***.812136KEREN ROSANA DE SOUZA VIEIRA471.***.***.023139RENATA RODRIGUES DE OLIVEIRA NUNES297.***.***.004281LUCIANA ALVES CAETANO DA SILVA360.***.***-835338SULAMIN DE SOUZA CANDIDO FREITAS303***.***-766304MARGARETH MOREIRA101***.***-327404KIMBERLY LARISSA FERREIRA MARINHO472***.***-548452SAMANTHA DOS SANTOS PREVEDI423.***.***-799478NADIA MEIRELLES DIAS DA SILVA354.***.***-021016ALESSANDRA SANTOS NASCIMENTO183.***.***.511124SILVANA ALVES DE LIMA DOS SANTOS670.***.***.341231LUCIANA MARIA DA SILVA DOMINGOS FITIPALDI BARROS427.***.***.321327CARLA MARUNO SIMÕES194.***.***.891447ANA PAULA DA SILVA CALVO DE MENESES344.***.***.891548CECÍLIA OLIVEIRA DOS SANTOS169.***.***.101649JESSICA RODRIGUES CLEMENTE376.***.***.081753KATIANE DELMONDES LEITE DA SILVA412.***.***.321864RAQUEL PAULINO DOS SANTOS298.***.***.651969SONIA MARIA RICARDO TAMASHIRO022.***.***.252074SIMONE APARECIDA ALVES229.***.***.93 CEMEI PARQUE DO CARMONumero COORDENADOR DE POLO - NÍVEL ICPF118CAMILA CELIA DOS SANTOS325.***.***.45Numero AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL ICPF1176AURICELIA DOS SANTOS895.***.***.872187ANDREIA APARECIDA DO AMARAL299.***.***.183200FABIANA DANTAS MATOS340.***.***.124313AYLLA NASCIMENTO DOS SANTOS SILVA359***.***-595312CELIA CARDOSO MOURA214***.***-406333ARIETE JOSÉ VIANA166***.***-717305ANDRÉA DA SILVA COSTA008***.***-378316CLAUDIANA DE LIMA ANDRADE JESUS020***.***-149166CLARA PEREIRA GUIMARÃES062.***.***.0710220ANTONIA ANGELA DA SILVA COSTA233.***.***-5311369KELLY JANAÍNA LOPES PERUZZI251***.***-6912374ELIANA MARTA GOTTARDO073.***.***-0013424ANITA GOMES FERREIRA335.***.***-8314428BÁRBARA GOMES DE SOUZA384.***.***-7815439RENILDA PEREIRA CHAGAS TRINDADE031.***.***-14 CEMEI SÃO PEDRO/JOSÉ BONIFÁCIONumero COORDENADOR DE POLO - NÍVEL ICPF129RENATA CARLA DE ALBUQUERQUE SANTOS325***.***-81Numero AGENTE DE RECREAÇÃO - NÍVEL ICPF1138DIANE DE OLIVEIRA SILVA226.***.***.742137CÁSSIA DE MELO CÂNDIDO279.***.***.303172REGIANA DA SILVA LOBO FRANCO012.***.***.404179SUELI DE JESUS LOPES261.***.***.605171MARIA JOSILENE ARAUJO SANTOS296.***.***.946204LUIZA CRISTINA GOMES ALEXANDRE567.***.***.157239ROSEMAR FERREIRA DOS SANTOS374.***.***-528331MARIANA DOS REIS BUENO MATOS299***.***-559344NIVIA CRISTINA DA SILVA347***.***-5910320MARLI FERREIRA PAES289***.***-6611379TATIANA DA CONCEIÇÃO SILVA349***.***-7012398JOYCE GAMBOROTO CRISPIM461***.***-0713419LETICIA BARROS DA SILVA380.***.***-3014440GISELE ALVES CARDOSO319.***.***-07153IVANILDA MARTINS DOS SANTOS169.***.***.7816480ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO TORRES353.***.***-471723ARIANI MARTINS SILVA385.***.***.101850JORDANIA VIEIRA SANTOS203.***.***.111962SUELLEN ALVES RIBEIRO371.***.***.312078JOILMA OLIVEIRA SOUZA CARDOSO304.***.***.40 POLO CEUNOMECPFOFICINACLASSQUANT.CEU ARICANDUVAJOABE LEAL MARQUES426.***.***-00JOGOS E BRINCADEIRAS CIRCENSES310CEU AZUL DA COR DO MARKAREN ARETA SILVA321.***.***-67Dança410CEU FORMOSAGEORGE PAULO RUFATO VITURINO SILVA327.***.***-18Musica110CEU PARQUE DO CARMOGUSTAVO CARDANI DE ARRUDA DAMAS464.***.***50ARTES MARCIAIS110CEU JOSÉ BONIFÁCIOCAROLINE BITTENCOURT MOREIRA SERRETIELLO437.***.***-61ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS1110CEU REI PELÉGUSTAVO CARDANI DE ARRUDA DAMAS464.***.***50ARTES MARCIAIS110 POLO CEI / CEMEINOMECPFOFICINACLASSQUANT.CEU CEI ARICANDUVAJOABE LEAL MARQUES426.***.***-00JOGOS E BRINCADEIRAS CIRCENSES105CEU CEI AZUL DA COR DO MARKAREN ARETA SILVA321.***.***-67Dança405CEU CEI FORMOSAGEORGE PAULO RUFATO VITURINO SILVA327.***.***-18Musica105CEMEI PARQUE DO CARMOGUSTAVO CARDANI DE ARRUDA DAMAS464.***.***50ARTES MARCIAIS105CEMEI SÃO PEDRO / JOSÉ BONIFÁCIOCAROLINE BITTENCOURT MOREIRA SERRETIELLO437.***.***-61ARTES PLÁSTICAS E VISUAIS105 RESUMO POR POLOPOLOTOTAL POR POLOINSS POR POLOCEU ARICANDUVAR$ 21.938,00R$ 4.387,60CEU AZUL DA COR DO MARR$ 32.064,00R$ 6.412,80CEU FORMOSAR$ 15.472,00R$ 3.094,40CEU PARQUE DO CARMOR$ 18.766,00R$ 3.7853,20CEU SÃO PEDRO / JOSÉ BONIFÁCIOR$ 23.158,00R$ 4.631,60CEU REI PELÉR$ 11.466,00R$ 2.289,20CEI CEU DIRCE MIGLIACCIO (ARICANDUVA)R$ 33.148,00R$ 6.629,60CEI CEU AZUL DA COR DO MARR$ 43.444,00R$ 8.688,80CEI CEU ADELAIDE TERESA LOPES CIMONARI (FORMOSA)R$ 36.580,00R$ 7.316,00CEMEI PARQUE DO CARMOR$ 29.716,00R$ 5.943,20CEMEI SÃO PEDRO / JOSÉ BONIFÁCIOR$ 36.580,00R$ 7.316,00TOTALR$ 302.312,00R$ 60.462,40 III - Publique-se.IV- Após, encaminhe-se para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que se fizerem necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Data de Publicação

13/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

160871989

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160840813

Dados da Licitação

Número

s/nº

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição

Objeto da licitação

Rolo de lençol hospitalar descartável. Ata nº 09/SME/2024 - Recreio nas Férias

Processo

6016.2026/0062962-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, nos termos dos artigos 82 a 86 da Lei 14.133/21 e no Decreto nº. 62.100/2022 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa SNOP CORRELATOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 34.686.134/0001-20, detentora da Ata de Registro de Preços n° 09/SME/2024, objetivando a aquisição 45 rolos de lençol de papel com 50 metros por 70 cm de largura com valor individual de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos), para ser utilizado por profissionais da educação para prevenção de contato à elementos infectantes nos procedimentos de higiene em estudantes, nos Polos CEU CEI Jaçanã, CEU CEMEI Parque Novo Mundo e CEU CEMEI Jardim Tremembé durante a 48ª edição do programa Recreio nas Férias, Julho/2026, perfazendo total de R$ 396,00 (trezentos e noventa e seis reais);II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a seguinte dotação orçamentária: nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 32.049/2026;III- INDICO E DESIGNO, como fiscal desta contratação, o servidor Sergio Silva Coelho RF 754.212.7/1 e como suplente o servidor Filipe Fernandes da Silva, RF 843.898.6/2;IV- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;V- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Aquisições desta DRE.VI- Publique-se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

160764418

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160827933

Dados da Licitação

Número

s/nº

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Agente de Recreação

Objeto da licitação

Contratação de Agente de Recreação Nível I para o Programa Recreio nas Férias Edição de Julho/2026. Edital de Credenciamento SME nº. 03/2024.

Processo

6016.2024/0146003-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I -À vista dos elementos constantes do presente, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME n° 5.318/20 e com fundamento no Artigo 74, IV da Lei nº 14.133/21, Decreto 62.100/22, do Edital de Credenciamento SME nº. 03/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 07/11/2024, do Comunicado SME Nº 145, de 10 de abril - Recreio -Julho 2026, publicado em DOC de 13/4/2026, AUTORIZO contratação de 07 (sete) Agentes de Recreação - Nível I, por 50 (cinquenta) horas, no valor de 26,00 (vinte e seis reais) a hora, no valor individual de R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), sendo R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)referentes às contribuições previdenciárias, para atuarem no Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, no âmbito desta Diretoria Regional de Educação, durante o período de 13 de Julho a 17 de Julho de 2026 no , totalizando R$ 10.920,00 (dez mil novecentos e vinte reais) para atuar no CEU Parque Novo Mundo, CEMEI Parque Novo Mundo, CEMEI Jd. TremembéII- Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, autorizo a emissão das Notas de Empenho, que deverão onerar as seguintes dotações orçamentárias: nº. 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 9.100,00 (nove mil e cem reais), por meio da nota de reserva com transferência nº 40.489/2026 e nº 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.001.500.9001.1 no valor de R$ 1.820,00 (um mil oitocentos e vinte reais) referente às contribuições previdenciárias, no meio da nota de reserva com transferência nº 40.559/2026; III- Agentes de Recreação - Nível I, nos termos do Item I:AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL ICLASSIFICAÇÃONOME COMPLETOPOLO ATRIBUÍDO/ CEU44Eliandra Ribeiro De BritoCEMEI Pq. Novo Mundo47Delza Mendes Da Silveira CapistranoCEU CEMEI PQ. Novo Mundo71Maria José Pereira SouzaCEMEI Jd. Tremembé98Inalda Borges da SilvaCEMEI Jd. Tremembé154Juliana Santos SchmittCEU CEMEI PQ. Novo Mundo155Emanuela Alves de Moura TercinioCEMEI Jd. Tremembé166Roberta Tomaz de SouzaCEMEI Pq. Novo Mundo IV. Serão aplicáveis as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21 e alterações bem como as previstas no Edital de Credenciamento;V. Indico e designo, nos termos da Lei 14.133/21, como gestora do contrato, a servidora Elaine Aparecida de Holanda Pereira, RF: 777.067.7, e como fiscal e suplente, respectivamente, o servidor Filipe Fernades da Silva, RF: 843.898.6/2 e, a servidora Giane Gomes Pinheiro, RF 848.083.4/1;VI. Publique-se; Suélen Moutinho Sapucahy Lins Diretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

160826919

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160836047

Principal

Número do Contrato

189/DRE-MP/DICEU/2026

Contratado(a)

AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.764.533/0001-01

Data da Assinatura

24/04/2026

Prazo do Contrato

252

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Processo SEI nº 6016.2026/0038971-8. EXTRATO do Termo de Contrato nº 189/DRE-MP/DICEU/2026, oriundo da ARP nº 001/SMPED/2025, Pregão Eletrônico nº 90016/SMPED/2025. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.764.533/0001-01. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Acionamento da Ata de Registro de Preços - ARP nº 001/SMPED/2025, referente à contratação de 100 (cem) viagens para atendimento dos eventos promovidos pela DICEU da Diretoria Regional de Educação - São Miguel. DOTAÇÃO ONERADA nº: 16.20.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 24/04/2026 a 31/12/2026. Valor unitário máximo por viagem: R$ 3.340,00 (Três mil e trezentos e quarenta reais). VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 334.000,00 (Trezentos e trinta e quatro mil reais). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação e Sr. Leandro Zillig Barbosa.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160835115

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160789515

Principal

Número do Contrato

29/DREMP/DIAF/2026

Contratado(a)

MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.608.308/0001-73

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Processo SEI nº 6016.2025/0050304-7. Extrato do Termo de Aditamento nº 29/DREMP/DIAF/2026 ao Termo de Contrato nº 267/DREMP/DIAF/2025, decorrente da Dispensa de Licitação nº 90011/DREMP/2025. CONTRATANTE: PMSP/SME/Diretoria Regional de Educação - São Miguel. CONTRATADA: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A, inscrita no CNPJ nº 33.608.308/0001-73. OBJETO DO TERMO DE CONTRATO: Contratação de empresa de prestação de serviços de cobertura securitária (seguro), para assegurar a vida dos estudantes do Curso do Magistério do Itinerário Profissional da EMEFM DARCY RIBEIRO, jurisdicionada à Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme inciso IV do artigo 9º da Lei nº 11.788/08 e especificações constantes no Anexo II do Edital da Dispensa de Licitação nº 90011/DREMP/2025. OBJETO DO TERMO DE ADITAMENTO nº 29/DREMP/DIAF/2026: Prorrogação de prazo do Termo de Contrato nº 267/DREMP/DIAF/2025, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/05/2026 até 25/05/2027, relativo a 50 (cinquenta) vidas/estagiários. Adoção do índice de reajuste IPC/FIPE, em caráter excepcional, nos termos da Portaria SF nº 389/2017. DOTAÇÃO ONERADA nº: 16.20.12.362.4027.2883.33903900.00.1.500.9001.0. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 26/05/2026 a 25/05/2027. VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 4.386,00 (Quatro mil, trezentos e oitenta e seis reais). SIGNATÁRIOS: Sr. Jair Sipioni (Diretor Regional de Educação - São Miguel) e Srs. Marco Antonio Giorgetti (Diretor de Operações) e Gabriel D. Arrochella Lima Sallaberry (Superintendente de Seguros Coletivos).

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160211301

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160796073

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042004-0

Número do contrato

334.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2748.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI MARIA DO CARMO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA VILA NOVA PERUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.369.265/0001-41

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DA VILA NOVA PERUS e CEI MARIA DO CARMO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 69 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159647291

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160799433

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042044-9

Número do contrato

458.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2775.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DA FILHAS E FILHOS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.717.137/0001-19

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DA FILHAS E FILHOS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA e CEI NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 59 crianças de 00 a 03 anos, sendo 30 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159677455

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160801687

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042057-0

Número do contrato

420.2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

2783.2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PARQUE ANHANGUERA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.224.877/0001-58

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA e CEI PARQUE ANHANGUERA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 144 crianças de 00 a 03 anos, sendo 36 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159647553

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160827326

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042089-9

Número do contrato

411.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2761.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PRIMEIRO PASSO

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRIMEIRO PASSO DO JARDIM DONÁRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.075.160/0001-13

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRIMEIRO PASSO DO JARDIM DONÁRIA e CEI PRIMEIRO PASSO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 52 crianças de 00 a 03 anos, sendo 26 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159690758

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160843312

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0078973-0

Número do contrato

199.2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

2710.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI SONHO DE INFÂNCIA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO RENOVO E ESPERANÇA DO JARDIM SYDNEY

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.743.607/0001-79

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO RENOVO E ESPERANÇA DO JARDIM SYDNEY e CEI SONHO DE INFÂNCIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 135 crianças de 00 a 03 anos, sendo 77 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/06/2025

Data de Fim

11/06/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159681080

Outras (NP)   |   Documento: 160787770

Principal

Especificação de Outras

Aplicação do Reajuste Anual e Prorrogação do Prazo Contratual por 12 (doze) meses

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo: nº 6016.2022/0072720-9 Assunto: Aplicação do Reajuste Anual e Prorrogação do Prazo Contratual por 12 (doze) meses do Termo de Contrato nº 07/DRE-SA/2022, a partir de 11/07/2026, com término em 10/07/2027. DESPACHO I - À vista dos elementos constantes do presente processo, notadamente das manifestações dos Setores Técnicos desta Diretoria Regional de Educação Doc. SEI nº160771682 e do Parecer da Assessoria Jurídica, Doc. SEI nº 160766042, que acolho e adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, c/c art. 57, inciso II, §§ 2º e 3º, e art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/93 (vigente à época da contratação), c/c Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto Municipal nº 44.279/2003, Decreto Municipal nº 61.004/2022, Ementa PGM nº 10.822 e demais disposições legais aplicáveis, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 07/DRE-SA/2022, firmado entre a Diretoria Regional de Educação Santo Amaro e a empresa META TRANSPORTES LTDA. , inscrita no CNPJ nº 64.059.041/0001-36, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte, mediante locação de 01 (um) veículo seminovo (com até 03 anos de uso), com condutor e combustível, em caráter não eventual, destinado ao transporte de pessoas para apoio às atividades técnico-administrativas desta Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, por mais 12 (doze) meses, no período de 11/07/2026 a 10/07/2027, com aplicação do reajuste anual pelo índice IPC-FIPE, resultando em reajuste mensal estimado de R$ 261,43 (duzentos e sessenta e um reais e quarenta e três centavos), reajuste anual estimado de R$ 7.423,88 (sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos) e valor anual total reajustado estimado de R$ 89.086,55 (oitenta e nove mil, oitenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos).II - Emita-se Nota de Empenho em favor da empresa META TRANSPORTES LTDA. , observada a Nota de Reserva nº 23.062, emitida em 06/03/2026 (Doc. SEI nº 152826526) no valor de R$ 88.121,36 (oitenta e oito mil, cento e vinte e um reais e trinta e seis centavos), a qual assegura a disponibilidade orçamentária necessária para a presente contratação, contemplando os recursos para o exercício vigente, permanecendo o montante remanescente a ser onerado no exercício subsequente, conforme manifestação do setor competente constante do (Doc. SEI nº 159956211), onerando a dotação orçamentária 16.18.12.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00. III - Para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas no Termo de Contrato nº 07/DRE-SA/2022, DESIGNO como gestora do contrato a Sra . Ana Paula de Castro Batista Couto - RF 693.674.4; como Fiscal Técnico: Anderson Pereira da Silva - RF 648.120.5; como Fiscal Administrativo: Márcia Maria Franke Atanazio - RF: 695.167.8; e como Fiscal Setorial/Gestor Suplente : Cristiane Pelosini - RF nº 735.712.5. IV- Publiquem-se os itens I, II e III. V-Encaminhe-se a DIAF-CT da DRE-SA para adoção das medidas de prosseguimento. São Paulo, 07 de julho de 2.026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160774448

Data de Publicação

13/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160798589

Dados da Licitação

Número

160707041

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Intérprete de Libras

Processo

6016.2025/0089392-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2025/0089392-9 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LibrasDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de NATHANE ROCHA ARAUJO, CPF. XXX.634.429-XX, para atuar na EMEFM RUBENS PAIVA da DRE São Mateus, como Intérprete de Libras. Valor total da contratação de R$ 108.556,16 (cento e oito mil quinhentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, conforme Termo de Contrato nº 006/DRE-SM/CEFAI/2025III - A fiscalização será realizada pela DIPED/CEFAI da DRE-SM, representada pela Sra. Edineusa Alves Gonçalves, RF: 773.582.1.IV - Publique-se os itens I, II e III.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

160707041

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160799056

Dados da Licitação

Número

160707600

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Intérprete de Libras

Processo

6016.2025/0089436-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2025/0089436-4INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: Contratação de Intérprete de LibrasDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de ROSILDA DOS SANTOS, CPF. XXX.020.308-XX, para atuar no CEU EMEF CÂNDIDA DORA PINO PRETINI, Profª da DRE São Mateus, como Intérprete de Libras. Valor total da contratação de R$ 162.834,24 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, conforme Termo de Contrato nº 007/DRE-SM/CEFAI/2025III - A fiscalização será realizada pela DIPED/CEFAI da DRE-SM, representada pela Sra. Edineusa Alves Gonçalves, RF: 773.582.1.IV - Publique-se os itens I, II e III.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

160707600

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160798103

Dados da Licitação

Número

160706215

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Intérprete de Libras

Processo

6016.2025/0091400-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2025/0091400-4 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: Contratação de Intérprete de LibrasDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de MARIANA MEDEIROS DE FREITAS, CPF. XXX.617.578-XX, para atuar no CEU EMEF CÂNDIDA DORA PINO PRETINI, Profª da DRE São Mateus, como Intérprete de Libras. Valor total da contratação de R$ 162.834,24 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, conforme Termo de Contrato nº 011/DRE-SM/CEFAI/2025III - A fiscalização será realizada pela DIPED/CEFAI da DRE-SM, representada pela Sra. Edineusa Alves Gonçalves, RF: 773.582.1.IV - Publique-se os itens I, II e III.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

160706215

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160797510

Dados da Licitação

Número

160705697

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Intérprete de Libras

Processo

6016.2025/0092022-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2025/0092022-5 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação de Intérprete de Libras DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de CLEISON CLÉBER BORDINI, CPF. XXX.735.405-XX, para atuar no CEU EMEF CÂNDIDA DORA PINO PRETINI, Profª da DRE São Mateus, como Intérprete de Libras. Valor total da contratação de R$ 162.834,24 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, conforme Termo de Contrato nº 013/DRE-SM/CEFAI/2025III - A fiscalização será realizada pela DIPED/CEFAI da DRE-SM, representada pela Sra. Edineusa Alves Gonçalves, RF: 773.582.1.IV - Publique-se os itens I, II e III.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

160705697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160797019

Dados da Licitação

Número

160704772

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Intérprete de Libras

Processo

6016.2025/0089262-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2025/0089262-0INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSASSUNTO: Contratação de Intérprete de LibrasDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de MEIRE APARECIDA DE OLIVEIRA DE BARROS CUNHA, CPF. XXX.163.358-XX, para atuar no CEU EMEF CÂNDIDA DORA PINO PRETINI, Profª da DRE São Mateus, como Intérprete de Libras. Valor total da contratação de R$ 162.834,24 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, conforme Termo de Contrato nº 005/DRE-SM/CEFAI/2025III - A fiscalização será realizada pela DIPED/CEFAI da DRE-SM, representada pela Sra. Edineusa Alves Gonçalves, RF: 773.582.1.IV - Publique-se os itens I, II e III. - Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

160704772

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160799723

Dados da Licitação

Número

160708095

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Intérprete de Libras

Processo

6016.2025/0089932-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2025/0089932-3 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LibrasDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de MARIA APARECIDA CAVALCANTE MARTINS, CPF. XXX.370.098-XX, para atuar no CEU EMEF CÂNDIDA DORA PINO PRETINI, Profª da DRE São Mateus, como Intérprete de Libras. Valor total da contratação de R$ 162.834,24 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, conforme Termo de Contrato nº 010/DRE-SM/CEFAI/2025III - A fiscalização será realizada pela DIPED/CEFAI da DRE-SM, representada pela Sra. Edineusa Alves Gonçalves, RF: 773.582.1.IV - Publique-se os itens I, II e III.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

160708095

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160800413

Dados da Licitação

Número

160708751

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Intérprete de Libras

Processo

6016.2025/0089483-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2025/0089483-6 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LibrasDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de MARCELLE VAN DER MEER MAGALHÃES, CPF. XXX.734.978-XX, para atuar no CEU EMEF CÂNDIDA DORA PINO PRETINI, Profª da DRE São Mateus, como Intérprete de Libras. Valor total da contratação de R$ 162.834,24 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, conforme Termo de Contrato nº 008/DRE-SM/CEFAI/2025III - A fiscalização será realizada pela DIPED/CEFAI da DRE-SM, representada pela Sra. Edineusa Alves Gonçalves, RF: 773.582.1.IV - Publique-se os itens I, II e III.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

160708751

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160800897

Dados da Licitação

Número

160709402

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Intérprete de Libras

Processo

6016.2025/0089520-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2025/0089520-4 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação de Intérprete de LibrasDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de PRISCILA LUIZAR ZANIRATTO DE FREITAS, CPF. XXX.694.898-XX, para atuar no CEU EMEF CÂNDIDA DORA PINO PRETINI, Profª da DRE São Mateus, como Intérprete de Libras. Valor total da contratação de R$ 162.834,24 (cento e sessenta e dois mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2.861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, conforme Termo de Contrato nº 009/DRE-SM/CEFAI/2025III - A fiscalização será realizada pela DIPED/CEFAI da DRE-SM, representada pela Sra. Edineusa Alves Gonçalves, RF: 773.582.1.IV - Publique-se os itens I, II e III. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

160709402

Outras (NP)   |   Documento: 160840399

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditamento Meta Transportes

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL - DRE SÃO MATEUS INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA A DRE SÃO MATEUS - EMPRESA META TRANSPORTES EIRELI EPP PROCESSO SEI n.º 6016.2022/0072946-5 TERMO DE CONTRATO 003/2022, Pregão Eletrônico n.º 37/SME/2022. I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria 5.318, de 24/08/2020 e alterações posteriores e à vista dos elementos constantes que instruem o presente, AUTORIZO, para que produza efeitos legais, a prorrogação do contrato 003/DRE-SM/2022 (com cláusula resolutiva), firmado com a empresa META TRANSPORTES EIRELI EPP, CNPJ 64.059.041/0001-36, que tem por objeto a contratação de serviços de transporte mediante locação de 02 (dois) veículos seminovos (até 3 anos de uso), com condutor e combustível em caráter não eventual, destinados ao transporte de pessoas, para apoio às suas atividades técnico-administrativas, conforme parâmetros estabelecidos no CadTerc, pelo período de 11/07/2026 a 10/07/2027 (até que ocorra novo processo licitatório ou formalização de ata de registro de preços para o mesmo objeto) pelo valor mensal estimado de R$ 15.089,24 (quinze mil oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos) e valor total anual estimado de R$ 181.070,88 (cento e oitenta e um mil setenta reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 16.23.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 que foi alterada pelo Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026; II- Autorizo, em consequência, a emissão das Notas de Empenho correspondentes, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o período de vigência; III - Deverão ser mantidas pela empresa todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme disposto no contrato inicial, assim como as orientações que possam surgir posteriormente; IV- Designo como Fiscais da contratação os servidores Cristiane Ferreira Chagas RF 570.266.6/3.0 e como suplente Rosane Baldiale Baptista - RF: 814.306.4/3; e como Gestores da contratação, os servidores João Carlos de Alencar RF 774. 983.0/1 e sua suplente Luciana de Oliveira Monteiro RF 751.032.2/1; V- Publique-se. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação - São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

160820711

Data de Publicação

13/07/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 160790226

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2023/0124139-5 - Interessado: Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli (EPP) - Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (160369388), bem como o despacho da Coordenadora da SME/COSERV (159232404), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 32,46 (trinta e dois reais e quarenta e seis centavos), em favor da empresa Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Eireli (EPP), inscrita no CNPJ sob o nº 29.313.317/0001-60, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de devolução de faltas descontadas no mês de setembro/2023, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017; II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160789650

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0076966-7 - Interessado: MRS Segurança e Vigilancia Patrimonial Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 52/SME/2025I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (151613531) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160610042), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa MRS Segurança e Vigilancia Patrimonial Ltda, CNPJ n° 19.210.884/0001-37, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

13/07/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160861160

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEI 6017.2026/0004254-3 - AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 128/2026 - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR- RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 03/07/2026LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Divisão de Compras e Contratos (SEI 160102745), e em face da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 78/2019, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 128/2026 (UASG 925011), fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 62.100/22, bem como em suas instruções normativas, e AUTORIZO a contratação da empresa UDAY CONSULTORIA E GESTÃO EM LICITAÇÕES LTDA - EPP, inscrita no CNPJ nº 59.678.669/0001-80, para a aquisição de 40 (quarenta) camisetas personalizadas, conforme especificações do Termo de Referência, pelo valor total de R$ 2.432,40 (dois mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), conforme proposta anexa ao SEI nº 160108255.II - AUTORIZO, nos termos do Decreto nº 64.904/2026, ainda empenhar o respectivo valor à empresa acima citada, onerando a dotação orcamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.08.1.759.1383.III - NOMEIO para fiscalização do contrato para fiscalização do contrato os servidores Gabriel Hervilha Ligero, RF 881.018.4, como Titular e, Rose Nogueira Tully - RF 922.050.0, como suplente (SEI 149982163).IV - NOMEIO para gestão do contrato os servidores Lincoln de Freitas Almeida, RF. 923.744.5, como titular, e Gesner Batista Ferreira, RF. 633.042.8, como suplente (SEI 157277336).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160726695

Data de Publicação

13/07/2026

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 160874692

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO SF 14/2025PROCESSO: 6017.2025/0020191-7OBJETO: Contratação de serviço de limpeza, asseio, conservação, com de mão de obra contínua incluindo o fornecimento de saneantes domissanitários papel higiênico, papel toalha e sabonete líquido para as mãos, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene e serviços de dedetização, desinsetização, descupinização, desratização e controle de pragas urbanas, contendo inspeção prévia, medidas corretivas, controle químico e biológico e monitoramento dos resultados do controle com fornecimento de mão de obra e materiais, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA - CNPJ n° 55.905.350/0001-99OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração da Cláusula Nona - Repactuação dos Preços Contratados.DATA DA ASSINATURA: 07/07/2026Termo Aditivo assinado 160764984.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160765774

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160884113

Principal

Especificação de Outras

Notificação para exercício do contraditório e da ampla defesa

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATO PROCESSO CONTRATAÇÃO Nº: 6017.2025/0000587-5 PROCESSO DE NOTIFICAÇÃO Nº: 6017.2026/0045788-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - CNPJ: 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: TRANSQUERQUI LTDA. - CNPJ 00.519.345/0001-56 CONTRATO SF Nº: 05/2025 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte mediante disponibilidade de 01 (um) veículo de representação - GRUPO B, conforme descrito em Decreto nº 29.431/1990 com motorista, fornecimento de combustível e quilometragem livre, com estimativa de 3.500 km/mês, inclusa a quilometragem utilizada em horas extraordinárias. ASSUNTO: Notificação para exercício do contraditório e da ampla defesa em procedimento administrativo de regularização contratual. Servimo-nos do presente para NOTIFICAR essa empresa, na pessoa de seu representante legal, acerca da instauração de procedimento administrativo destinado à regularização dos atos praticados no âmbito da execução do Contrato SF nº 05/2025, assegurando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa, previamente à adoção de eventual decisão administrativa.No curso da análise do procedimento de repactuação dos custos decorrentes do mercado, esta Administração identificou erro material na metodologia empregada no Apostilamento nº 02, que adotou como marco inicial para aplicação da repactuação a data do orçamento estimado da contratação.Entretanto, nos termos do artigo 135, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 133, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a repactuação dos custos decorrentes do mercado deve observar como marco temporal a data de apresentação da proposta comercial, e não a data do orçamento estimado da contratação.O referido equívoco resultou na utilização de critério incompatível com norma legal cogente, ocasionando reflexos nos valores pagos à contratada em decorrência da repactuação dos custos de mercado formalizada por meio do Apostilamento nº 02.Conforme consignado no Parecer SF/COJUR nº 160846160, o apostilamento constitui instrumento de simples registro da aplicação de critérios previamente estabelecidos contratualmente, não sendo apto a criar direitos autônomos. Assim, constatado vício de legalidade no critério adotado, impõe-se à Administração Pública promover a revisão do ato, em observância ao princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.Nessa linha, e em conformidade com o entendimento jurídico exarado pela Coordenadoria Jurídica desta Pasta, esta Administração submete à apreciação dessa contratada a proposta de invalidação parcial do Apostilamento nº 02, limitada exclusivamente à parcela da repactuação dos custos de mercado calculada com fundamento em marco temporal incompatível com a legislação vigente, preservando-se os demais aspectos válidos do ato administrativo.Em cumprimento às orientações constantes do Parecer SF/COJUR nº 160846160, bem como da manifestação técnica da Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF (SEI nº 160846482), foi realizado o recálculo da repactuação dos custos de mercado, adotando-se como marco inicial a data de apresentação da proposta comercial da contratada (24/03/2025), conforme demonstrativo financeiro constante do documento SEI nº 160846319.O recálculo apurou que:o valor mensal decorrente da repactuação dos custos de mercado corresponde a R$ 11.578,79;o valor anual corresponde a R$ 138.945,48;confrontados os valores efetivamente pagos nas competências de fevereiro, março, abril e maio de 2026 com aqueles efetivamente devidos segundo o critério legalmente aplicável, foi apurada diferença total de R$ 93,14 (noventa e três reais e quatorze centavos), correspondente ao montante recebido a maior pela contratada, conforme memória de cálculo constante do documento SEI nº 160846319.Integram a presente notificação o demonstrativo financeiro elaborado pela DIEOF e os documentos técnicos que fundamentam os cálculos ora apresentados.Dessa forma, em observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, fica concedido à contratada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentar manifestação escrita, acompanhada dos documentos, planilhas, memórias de cálculo e demais elementos probatórios que entender pertinentes.A manifestação poderá versar, dentre outros aspectos, sobre:I - a proposta de invalidação parcial do Apostilamento nº 02;II - a metodologia utilizada para o recálculo da repactuação dos custos de mercado;III - o demonstrativo financeiro elaborado pela Administração;IV - os valores apurados e eventual existência de elementos capazes de alterar as conclusões constantes dos cálculos administrativos.Decorrido o prazo concedido, com ou sem apresentação de manifestação, os autos serão submetidos à autoridade competente para prolação de decisão administrativa quanto à proposta de invalidação parcial do Apostilamento nº 02, à homologação dos novos cálculos e, se for o caso, à determinação da restituição dos valores eventualmente apurados como pagos a maior. A contratada será cientificada da decisão administrativa, sendo-lhe assegurado o direito de interposição do recurso cabível, nos termos da legislação aplicável. Após a consolidação da decisão na esfera administrativa, a recuperação dos valores eventualmente pagos a maior será realizada, preferencialmente, mediante compensação financeira nas faturas subsequentes do contrato ou, subsidiariamente, por cobrança direta e execução da garantia contratual, observadas as disposições legais e contratuais pertinentes.Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Divisão de Compras e Contratos - DICOM, situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 17º andar, Centro, São Paulo/SP, telefone (11) 2873-6276.A manifestação deverá ser protocolizada no prazo acima indicado, perante o Protocolo da Secretaria Municipal da Fazenda, situado na Praça do Patriarca, nº 59, Centro, São Paulo/SP, no horário das 9h às 17h, ou encaminhada eletronicamente para o endereço dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br, observando-se, em qualquer hipótese, o prazo estabelecido nesta notificação.O não oferecimento de manifestação no prazo assinalado importará apenas na preclusão da oportunidade para o exercício do contraditório nesta fase procedimental, prosseguindo-se a instrução do processo administrativo com os elementos constantes dos autos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160793618

Data de Publicação

13/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160884002

Principal

Número do Contrato

42/2021

Contratado(a)

Centro de Integração Empresa Escola CIEE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.600.839/0001-55

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 7 AO CONTRATO SF Nº 42/2021 PROCESSO: 6017.2021/0018257-5 OBJETO: "1.1 Constitui objeto deste contrato Prestação de serviços por Instituição especializada em administração de Sistema de Estágio para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, sob regime de empreitada por preço unitário (conforme art. 6º, inciso VIII, alínea ?b? da Lei 8.666/93), nos termos do ANEXO I - Termo de Referência, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2021-COBES e a proposta da DETENTORA, constante no documento SEI nº 045945543 do Processo Administrativo SEI nº 6013.2019/0005671-0, cujos termos são parte integrante do presente instrumento." CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADO: Centro de Integração Empresa Escola CIEE - CNPJ 61.600.839/0001-55 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual NOTAS DE EMPENHO: 68.513/2026, 68.521/2026, 68.530/2026, 68.537/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.20.04.122.4001.2106.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 905.182,20 (Novecentos e Cinco Mil e Cento e Oitenta e Dois Reais e Vinte Centavos) DATA DA ASSINATURA: 07/07/2026 INÍCIO DA VIGÊNCIA: 01/08/2026 TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 29/10/2026 TERMO ADITIVO Nº 7: 160763542

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160763542

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160895365

Dados da Licitação

Número

113/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY

Processo

6018.2026/0056000-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0056000-0DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 160688672) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

160688677

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160895478

Dados da Licitação

Número

114/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERAIS DE ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERAIS DE ESCRITÓRIO

Processo

6018.2026/0031969-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0031969-9 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERAIS DE ESCRITÓRIO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital Alterada (SEI n°. 159776110) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

159881982

Abertura (NP)   |   Documento: 160895372

Dados da Licitação

Número

113/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY

Processo

6018.2026/0056000-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0056000-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 113/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 113/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0056000-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER EMBOLECTOMIA ARTERIAL DE FOGARTY. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 160895297 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

160895297

Abertura (NP)   |   Documento: 160895481

Dados da Licitação

Número

114/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERAIS DE ESCRITÓRIO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERAIS DE ESCRITÓRIO

Processo

6018.2026/0031969-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0031969-9 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 114/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 114/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2026/0031969-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERAIS DE ESCRITÓRIO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 23 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 160895477 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

160895477

Julgamento (NP)   |   Documento: 160895497

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0052448-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90540/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS Informamos que o Termo de Julgamento, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 160895495

Anexo I (Número do Documento SEI)

160895495

Data de Publicação

13/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160895498

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA SESSÃO DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO N°. 6018.2026/0052448-9PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90540/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS ODONTOLÓGICOS Informamos que o Termo de Homologação, da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo, sob SEI n°. 160895496

Anexo I (Número do Documento SEI)

160895496

Data de Publicação

13/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160786608

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº: 6018.2026/0065822-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90579/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS Informamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 160786457

Anexo I (Número do Documento SEI)

160786457

Data de Publicação

13/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160786721

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOPROCESSO Nº: 6018.2026/0065822-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90579/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOSInformamos que o TERMO DE JULGAMENTO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 160786466

Anexo I (Número do Documento SEI)

160786466

Data de Publicação

13/07/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 160855755

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0136490-4PREGÃO ELETRÔNICO: 84/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE SANFONADA C/ FIO RADIOPACO; S/ FIO RADIOPACO A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da 15ª CPL, COMUNICA aos interessados que a sessão de abertura do Pregão Eletrônico supramencionado, previamente agendada para 30/06/2026, fica suspensa "SINE DIE", em razão da necessidade de revisão de descritivo, conforme solicitação da área técnica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160855382

Data de Publicação

13/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-17

Comunicado (NP)   |   Documento: 160844639

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE MOMENTO DE HABILITAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0043083-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90556/2026-SMS.GOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 05/110 MM Comunicamos aos participantes deste pregão eletrônico, que daremos resultado de análise das amostras apresentadas, efetuaremos habilitação e abertura de prazo recursal em 14/07/2026 às 10h00m.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160843974

Data de Publicação

13/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-2

Homologação (NP)   |   Documento: 160898070

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90263/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0001474-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 160898047, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documento SEI nº 160898056, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE SONDA ENDOTRAQUEAL, SEM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL NR. 6,0 E DE SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALÃO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - NR. 4,5, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Tereza Kazumi Morimoto da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160898056

Data de Publicação

13/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 160818818

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0055120-6 PREGÃO ELETRÔNICO: 90471/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - CATETER DERIVAÇÃO VENTRICULAR COM ANTIBIÓTICO com entrega em consignação , para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 13/07/2026 às 14h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160814861

Data de Publicação

13/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160876000

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0029718-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90477/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160875119.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160875119

Data de Publicação

13/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160880366

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0056246-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90536/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA DE GASTROSTOMIA E FRALDA DESCARTÁVEL - AÇÃO JUDICIAL. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160879131.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160879131

Data de Publicação

13/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160876122

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0029718-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90477/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160875148.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160875148

Data de Publicação

13/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160880547

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0056246-1 PREGÃO ELETRÔNICO: 90536/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA DE GASTROSTOMIA E FRALDA DESCARTÁVEL - AÇÃO JUDICIAL. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160879143.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160879143

Data de Publicação

13/07/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 160834075

Dados da Licitação

Número

100/2026-SMS-G.

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ENGENHARIA CLÍNICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE CONSERVAÇÃO, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULO VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETÁRIAMUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2024/0094682-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/07/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2024/0094682-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 110/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 110/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2024/0094682-7, destinado a AQUISIÇÃO DE CÂMARA DE CONSERVAÇÃO, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. WALDOMIRO DE PAULO VINCULADO A SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 24 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 160832320, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisarId da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1005

Arquivo (Número do documento SEI)

160832320

Abertura (NP)   |   Documento: 160859010

Dados da Licitação

Número

112/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL.

Processo

6018.2026/0033215-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/07/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0033215-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 112/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033215-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO SOLUÇÃO PARA DIÁLISE PERITONEAL.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 27 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160856673, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisarhttps://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1008

Arquivo (Número do documento SEI)

160856673

Comissão Permanente de Licitação-8

Comunicado (NP)   |   Documento: 160804331

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA/RETOMADA DO PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90612/2026, Processo nº 6018.2026/0067605-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COMPRESSA NEUROCIRÚRGICA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, , A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, será no dia 15/07/2026, às 9h30min., tendo em vista a manifestação da licitante quanto a não entrega das amostras e pedido de desclassificação.

Data de Publicação

13/07/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160843143

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO - A 8ª CPL/SMS, COMUNICA que o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº 90563/2026, Processo nº 6018.2026/0035522-9, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBLAGEM PARA ESTERILIZAÇÃO POR PLASMA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO TIPO TIVEK - 10 CM X 70 M, será no dia 16/07/2026 às 09h, tendo em vista o resultado da análise das amostras do(s) item(ns) 01 (Reprovado), 02 (Reprovado), conforme relatório emitido pela equipe técnica juntado aos autos.

Data de Publicação

13/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160840125

Dados da Licitação

Número

105/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ORTESES E PRÓTESES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SHUNT DE CARÓTIDA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0054889-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS- PROCESSO: 6018.2026/0054889-2 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 105/2026/SMS.G- PNCP: 13864377000130-1-001007/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0054889-2, destinado o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SHUNT DE CARÓTIDA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 23 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160754713 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

160754713

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 160805952

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-108/2026-SMSPeríodo para entrega de proposta: 13/07/2026 até 16/07/2026Data prevista para abertura da sessão pública: 16/07/2026 às 08:00Período para envio de lances: 16/07/2026 08:00:00 horas até 12:00:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-108/2026, visando a aquisição de Vacina antirrábica inativada para herbívoros, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

10/07/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160860086

Dados da Licitação

Número

80/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

bens de consumo

Objeto da licitação

Ração seca superpremium para gatos adultos

Processo

6018.2026/0073074-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0073074-7 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925003-80/2026 e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte empresa: LIGIANE DE QUEIROZ GAZARINE, CNPJ nº 44.336.532/0001-70, para fornecimento de: 1.215 kg do Item 1 - Ração seca superpremium para gatos adultos, ao valor unitário de R$ 19,00. Valor Global da empresa: R$ 23.085,00 (vinte e três mil oitenta e cinco reais). A contratação visa atender às necessidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Domésticos (COSAP) e a Divisão de Vigilância de Zoonoses (COVISA/DVZ)II - PRAZO DE ENTREGA: A entrega do produto será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente a retirada da Nota de Empenho pela DETENTORA.III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP 02031-020. Entrada de veículos: Portaria 2 - Av. Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita. Horário: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h às 15h. Telefones: (11) 2974-7846 / (11) 2974-7847. E-mail: zoonoses@prefeitura.sp.gov.br.IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Maíra Franco de Andrade, RF 806.369-9 (titular), Rafael Birkeland Carvalho, RF 806.852-6 (suplente).V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 23.085,00, correrá pela dotação orçamentária 84.00.84.22.0.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 47.997/2026.VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico, RF nº 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 925003-80/2026 no sistema Compras.gov.VII - PUBLIQUE-SE.VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor da contratada.O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Termo de Referência - Pelo atraso na entrega, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela em atraso, até o máximo de 20% (vinte por cento). Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a unidade requisitante poderá, a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso. Pelo atraso no cumprimento do prazo para substituição ou complementação do objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da parcela entregue em desconformidade, até o limite de 20% (vinte por cento). Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a unidade requisitante poderá, a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

Arquivo (Número do documento SEI)

160738057

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160740152

Dados da Licitação

Número

20/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

mobiliário

Objeto da licitação

01 (uma) unidade de tela de projeção com tripé

Processo

6018.2026/0027434-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 160633904, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 30/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado FREEDOM DO BRASIL LTDA., CNPJ 35.733.585/0001-33, para aquisição de 01 (uma) unidade de tela de projeção com tripé, no valor total de R$ 629,79 (seiscentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos), decorrente de emenda parlamentar estadual Resolução SS-126/2025/SES/SP, para uso CECCO CHICO MENDES, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 152213503. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 42.805/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

160739504

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160893461

Dados da Licitação

Número

23/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

01 (uma) unidade de trocador de fraldas; 02 (duas) unidades de geladeira frost free 297L; 01 (uma) unidade de ar condicionado 9.000 BTUs (inverter - quente /frio), com instalação, 07 (sete) unidades de ar condicionado 12.000 BTUs (inverter - quente /frio), com instalação; 03 (três) unidades de ar condicionado 18.000 BTUs (inverter - quente /frio), com instalação

Processo

6018.2026/0005721-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida nos links 160068868 e 160786123, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 23/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 60.822.375 DEIVID DO NASCIMENTO SECRETTI, CNPJ 60.822.375/0001-69, para aquisição de 01 (uma) unidade de trocador de fraldas, no valor total de R$ 1.045,84 (um mil, quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos); F & K BRASIL LTDA., CNPJ 51.607.431/0001-51, para aquisição de 02 (duas) unidades de geladeira frost free 297L, n valor total de R$ 4.210,64 (quatro mil, duzentos e dez reais e sessenta e quatro centavos); VITOR DIOGO WENDLING, CNPJ 23.588.621/0001-33, para aquisições de 01 (uma) unidade de ar condicionado 9.000 BTUs (inverter - quente /frio), com instalação, no valor total de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); 07 (sete) unidades de ar condicionado 12.000 BTUs (inverter - quente /frio), com instalação, no valor total de R$ 17.150,00 (dezessete mil, cento e cinquenta reais); 03 (três) unidades de ar condicionado 18.000 BTUs (inverter - quente /frio), com instalação, no valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), decorrente de emenda parlamentar estadual Resolução Estadual SS 96/2025, para uso da UBS Guaianazes I, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 153380051. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 42.456/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

160893104

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160894301

Dados da Licitação

Número

19/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELETRODOMÉSTICO

Objeto da licitação

para aquisições de 08 (uma) unidades de ar condicionado 9.000 BTUs, com instalação, 03 (três) unidades de ar condicionado 12.000 BTUs, com instalação, 01 (uma) unidade de ar condicionado 18.000 BTUs, com instalação, 01 (uma) unidade de cortina de ar 200cm, com instalação

Processo

6018.2026/0011175-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 159544583, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 19/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado FSP COMERCIO E SERVICOS DE AR CONDICIONADO LTDA, CNPJ 46.760.367/0001-04, para aquisições de 08 (uma) unidades de ar condicionado 9.000 BTUs, com instalação, no valor total de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais); 03 (três) unidades de ar condicionado 12.000 BTUs, com instalação, no valor total de R$ 9.870,00 (nove mil, oitocentos e setenta reais); 01 (uma) unidade de ar condicionado 18.000 BTUs, com instalação, no valor total de R$ 4.008,09 (quatro mil, oito reais e nove centavos), 01 (uma) unidade de cortina de ar 200cm, com instalação, no valor total de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), para o CTA-IST/AIDS Guaianases, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 150254512. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.304.4015.2523.44.90.52.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 42.456/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Silvia Aparecida Zucca, RF 717.337.7, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

160894198

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160831017

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETIRRATIFICAÇÃO DE DESPACHO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU POR CONTER INCORREÇÕES - DOC Negócios nº 2149968; Disponibilização: 07/07/2026; Publicação: 07/07/2026 D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 160050601, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 22/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado NATALIA APARECIDA DE SOUZA., CNPJ 40.392.850/0001-05, para aquisições de 13 (treze) unidades de armário de aço 02 portas, no valor total de R$ 7.7774,00 (quinhentos e noventa e oito reais); REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ 52.386.933/0001-62, para aquisição de 04 (quatro) unidades de estante de aço, no valor total de R$ 936,00 (novecentos e trinta e seis reais); 01 (uma) unidade de escada alumínio 05 degraus, no valor total de R$ 207,38 (duzentos e sete reais e trinta e oito centavos), 01 (uma) unidade de estante de aço pequena, no valor total de R$ 171,50 (cento e setenta e um reais e cinquenta centavos); SANDPLAST COMERCIO DE PLASTICOS LTDA., CNPJ 17.586.131/0001-03, para aquisição de 06 (seis) unidades de pallet plástico leve vazado, no valor total de R$ 864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais); 62.885.604 JHONATAN WESLEY NUNES MALAQUIAS, CNPJ 62.885.604/0001-10, para aquisição de 11 (onze) unidades de ventilador de parede, no valor total de R$ 2.090,00 (dois mil e noventa reais); PERSIANAS VEDA LUZ LTDA., CNPJ 96.319.876/0001-74, para aquisição de 14 (catorze) unidades de cortina/persiana de rolo (tipo blackout 1,2m X 1,50m), no valor total de R$ 3.997,00 (três mil, novecentos e noventa e sete reais), para uso da CTA-IST/AIDS Guaianases, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 157227225. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.90.52.00. 00.1.500.9001.0 e 84.10.10.304.4015.2.523. 3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 39.474/2026 e 39.475/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Silvia Aparecida Zucca, RF 717.337.7, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160830239

Data de Publicação

13/07/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160837320

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2025/0009621-3 Interessado: PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.784.111/0001-31. Assunto: Retificação do Despacho Autorização (documento SEI nº 160271519), publicado no DOC do dia 01/07/2026, página 401, e Termo de aditamento nº 004 (documento SEI nº 160613653), publicado no DOC do dia 07/07/2026, página 520. I - Onde se-lê: II - (...) o valor total contratual após o aditamento será de R$ 8.696.234,38 (oito milhões, seiscentos e noventa e seis mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. Leia-se: II - (...) o valor total contratual após o aditamento será de R$ 8.556.343,55 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a CRSO/DAF/Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160834235

Data de Publicação

09/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160837636

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6018.2025/0009621-3 Interessado: PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 23.784.111/0001-31. Assunto: Retificação do Termo de aditamento nº 004 (documento SEI nº 160613653), publicado no DOC do dia 07/07/2026, página 520. I - Onde se-lê: II - CLÁUSULA SEGUNDA (...) o valor total contratual após o aditamento será de R$ 8.696.234,38 (oito milhões, seiscentos e noventa e seis mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. Leia-se: II - CLÁUSULA SEGUNDA (...) o valor total contratual após o aditamento será de R$ 8.556.343,55 (oito milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. II - PUBLIQUE-SE. III - ENCAMINHE-SE a seguir a CRSO/DAF/Contratos para providências que se fizerem necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160836326

Data de Publicação

08/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160787863

Principal

Número do Contrato

011/2026 - CRS-SUL

Contratado(a)

VESTATECH ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.047.357/0001-49

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 001/2026 CRS-SUL // TERMO DE CONTRATO Nº 011/2026 - CRS-SUL // PROCESSO Nº 6018.2025/0001215-0 // CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul. // CONTRATADA: VESTATECH ENGENHARIA LTDA // OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de esterilização (autoclaves e osmose reversa), com fornecimento de peças, para as Unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul. // OBJETO DO ADITIVO: Inclusão dos serviços nas 03 (três) autoclaves localizadas no CEO III Alto da Boa Vista a partir de 01/07/2026, perfazendo um acréscimo contratual de aproximadamente 18,4614% // VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 6.870,76 (seis mil, oitocentos e setenta reais e setenta e seis centavos) // DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160279332

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160788363

Principal

Número do Contrato

014/2026 - CRSSUL

Contratado(a)

TECMEDIX MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.903.212/0001-96

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 014/2026 - CRSSUL // PROCESSO: 6018.2025/0001186-2 // PREGÃO ELETRONICO Nº 90001/2026-CRS/SUL // CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Coordenadoria Regional de Saúde Sul // CONTRATADA: TECMEDIX MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA // OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia, incluindo aferição e calibração, para as unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. // VALOR DO CONTRATO: R$ 553.080,00 (quinhentos e cinquenta e três mil e oitenta reais). // DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.24.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 // NOTA DE EMPENHO: será emitida no início do contrato

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160748531

Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160803000

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 925211 - PMSP - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL PREGÃO 90001/2026 Às 18:48 horas do dia 07 de julho do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO, HOMOLOGA e ADJUDICA o objeto referente ao item 1 do Pregão nº 90001/2026, Processo nº 6018.202500011862. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva deequipamentos de fisioterapia e fonoaudiologia, incluindo aferição e calibração, para as unidades pertencentes àCoordenadoria Regional de Saúde Sul, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. Entrega de propostas: De 09/06/2026 às 08:00 até 25/06/2026 às 10:00 Abertura da sessão pública: Dia 25/06/2026 às 10:00 (horário de Brasília) UF da UASG: SP Item 1 - Adjudicado e Homologado por CPF ***.426.***-*0 - CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO para TECMEDIXMANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.903.212/0001-96, melhor lance: R$ 24.000,0000 (unitário) / R$24.000,0000 (total), valor negociado: R$ 3.482,0000 (unitário) / R$ 3.482,0000 (total). Item 2 - Adjudicado e Homologado por CPF ***.426.***-*0 - CLEONICE DE OLIVEIRA CARDOSO EXPOSITO para TECMEDIXMANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 20.903.212/0001-96, melhor lance: R$ 38.900,0000 (unitário) / R$38.900,0000 (total), valor negociado: R$ 19.563,0000 (unitário) / R$ 19.563,0000 (total)

Anexo I (Número do Documento SEI)

160802410

Data de Publicação

13/07/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 160802929

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90040/2026-CRSSE realizado em 07/07/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 160765913 anexada ao processo SEI nº 6018.2026/0026971-3Objeto: Aquisição de BIOMBO TRIPLO.Resultado: O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 32.597.474/0001-59 - proposta e documentação folhas/SEI nº 160715523 e 160765871ITEM 1 - BIOMBO - DOBRÁVEL PARA AMBOS OS LADOS, COM DOIS EIXOS GIRATÓRIOS AÇO FERRO PINTADO/TAMANHO TRIPLO Quantidade: 05 (cinco) unidades - Valor unitário R$ 407,00 (quatrocentos e sete reais); valor total R$ 2.035,00 (dois mil e trinta e cinco reais).Não houve registros de recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160765913

Data de Publicação

13/07/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 160860900

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90035/2026-CRSSE realizado em 02/07/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 160450999/160451217 anexada ao processo SEI nº 6018.2026/0028686-3Objeto: AQUISIÇÃO DE GANHO DE INSERÇÃOResultado: O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atenderem ao edital e apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:AUDISERVICE - ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA, CNPJ 00.497.262/0001-03 - proposta e documentação folhas/SEI nº 160450999/160451217ITEM 1 - GANHO DE INSERÇÃO - Sistema de medição do ganho de inserção acústica, para avaliação da amplificação sonora individual. O equipamento deve possuir caixa e amplificador para campo livre. Também deve permitir a análise de aparelhos adutivos; mensuração da RECD e apresentar simuladores de perdas auditivas. Realizar testes automáticos; possuir conexão com PC e capacidade para armazenar os dados. Deve acompanhar o equipamento os seguintes acessórios: fone, microfone, cabos e demais acessórios necessários para o funcionamento do aparelho. Além da descrição básica, deve conter características e/ou informações referentes a(o): Ter fácil manuseio; Ser construído em material compatível, resistente e leve composto de: Gerador de sinais e caixas acústicas; Microfone sonda (miniaturizado e ligado a uma sonda de silicone, para ser inserida no meato acústico externo); Microfone de referência (para comparação do sinal com o microfone sonda, que permita posicionamento próximo à orelha); Unidade microprocessadora; Caixa de prova integrada (câmara anecóica ou test box). Permitir a obtenção da resposta de ressonância da orelha externa (REUR), de oclusão na orelha externa (REOR), do ganho de inserção do AASI (REIR ou REIG), resposta do ganho do AASI-(REAR) e diferença da orelha para o acoplador (RECD); Permitir a obtenção de curvas de ganho do AASI em diferentes níveis de intensidade, bem como a avaliação da amplicação do espectro de fala, permitindo uma avaliação mais precisa de AASI não lineares e digitais e estar de acordo com os padrões ANSI (American National Standard Institute) ou IEC (International Eletrotechinic Commission); Possuir os seguintes sinais disponíveis para teste: Tons puros e warble, na faixa de 200 a 8.000 Hz; Ruído branco (white noise) e ruído de fala (speech noise). Alimentação: 110/220 V - 60 Hz. (01 unidade) - Valor unitário: R$ 77.500,00 (Setenta e sete mil quinhentos reais), valor total: R$ 77.500,00 (Setenta e sete mil quinhentos reais);Valor total do item R$ 77.500,00 (Setenta e sete mil quinhentos reais).Informamos que não houve recurso.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160812386

Data de Publicação

13/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160836469

Dados da Licitação

Número

60/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de mobiliário

Objeto da licitação

Aquisição de mobiliário

Processo

6018.2025/0031585-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/08/2026

Hora do sessão

10h00

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2025/0031585-3: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 60/2026 CRSSE, destinado a Aquisição de MOBILIÁRIOS para as Unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 10h00min, do dia 11 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

160835830

Abertura (NP)   |   Documento: 160869764

Dados da Licitação

Número

90061/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE BALANÇAS ANTROPOMÉTRICAS

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE BALANÇAS ANTROPOMÉTRICAS

Processo

6018.2026/0027148-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

P.A. SEI 6018.2026/0027148-3: Encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 90061/2026 - CRSSE, AQUISIÇÃO DE BALANÇAS ANTROPOMÉTRICAS, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO, que ocorrerá a partir das 10:00 horas, do dia 13 de agosto de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital.

Arquivo (Número do documento SEI)

160838384

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160838366

Principal

Número do Contrato

016/2026/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

ORTOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORTOPEDIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.228.836/0001-71

Data da Assinatura

07/07/2027

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso n.º 6018.2025/0121795-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 016/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 07/07/2027. Contratada: ORTOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORTOPEDIA LTDA., CNPJ nº 31.228.836/0001-71. Vigência: 05/02/2026 a 31/12/2026. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OPM FÍSICA (CADEIRAS DE RODAS, CADEIRAS DE RODAS PARA BANHO E ADEQUAÇÃO POSTURAL) AOS USUÁRIOS ATENDIDOS NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO (CER). Objeto do aditamento: I 3 Correção do prazo de entrega dos produtos, sem impacto financeiro ao ajuste.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160774244

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160826318

Dados da Licitação

Número da Ata

316/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080250-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080250-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL, COM BALAO, RADIOPACO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 316/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 897,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.005/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160610172

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160826975

Dados da Licitação

Número da Ata

347/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 8,0 - 90 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080122-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080122-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 8,0 - 90 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 347/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.618,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.070/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160623528

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160827137

Dados da Licitação

Número da Ata

591/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 14 - 400 UNIDADES E SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 18 - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080084-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080084-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 14 - 400 UNIDADES E SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 18 - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 591/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 950,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.064/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160623035

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160829721

Dados da Licitação

Número da Ata

776/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICA - TRIPLA CAMARA 150 ML - 25 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080013-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080013-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO PARA DIALISE PERITONEAL PEDIATRICA - TRIPLA CAMARA 150 ML - 25 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 776/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, pelo valor de R$ 1.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.071/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160622640

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160830061

Dados da Licitação

Número da Ata

828/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 180.225 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079969-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079969-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EQUIPO, ALIMENTACAO, ENTERAL, AZUL - 180.225 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 828/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 225.281,25, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 50.056/2026 E 50.057/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160622029

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160830669

Dados da Licitação

Número da Ata

627/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 2 - 40 UNIDADES E CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 4 - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079950-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079950-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 2 - 40 UNIDADES E CIRCUITO PARA CPAP NASAL INFANTIL NR. 4 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 627/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VENTCARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, CNPJ nº 11.011.753/0001-19, pelo valor de R$ 3.150,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.072/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160620141

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160832761

Dados da Licitação

Número da Ata

815/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO - 175 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079928-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079928-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA PARA TRAQUEOSTOMIA - TAMANHO ADULTO - 175 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 815/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 1.475,25, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.073/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160619513

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160833010

Dados da Licitação

Número da Ata

1028/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MIKANIA GLOMERATA SPRENG (GUACO) SOLUÇÃO ORAL - 100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078719-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078719-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MIKANIA GLOMERATA SPRENG (GUACO) SOLUÇÃO ORAL - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1028/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa REPRESS DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 03.948.933/0001-01, pelo valor de R$ 208.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.061/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160614222

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160833648

Dados da Licitação

Número da Ata

370/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9%) SOLUCAO NASAL GOTAS FRASCO 30 ML - 150.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078665-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078665-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9%) SOLUCAO NASAL GOTAS FRASCO 30 ML - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 370/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 117.990,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.055/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160613856

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160833947

Dados da Licitação

Número da Ata

106/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESTRADIOL VALERATO 2 MG COMPRIMIDO - 175.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0077993-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0077993-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESTRADIOL VALERATO 2 MG COMPRIMIDO - 175.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 106/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, pelo valor de R$ 482.930,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.069/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160613075

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160834440

Dados da Licitação

Número da Ata

909/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 100 UNIDADES E TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 50 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080199-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080199-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 100 UNIDADES E TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 50 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 909/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 1.083.671,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.977/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160606518

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160834923

Dados da Licitação

Número da Ata

109/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080133-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080133-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 7,0 - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.182,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.003/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160608449

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160835854

Dados da Licitação

Número da Ata

109/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 10,0 - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080130-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080130-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 10,0 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 754,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 50.001/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160608019

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160836456

Dados da Licitação

Número da Ata

347/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 8,0 - 110 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080113-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080113-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 8,0 - 110 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 347/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.977,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.999/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160607665

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160837263

Dados da Licitação

Número da Ata

531/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08 - 50.000 UNIDADES E SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - 122.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080069-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080069-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 08 - 50.000 UNIDADES E SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - 122.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 531/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 05.150.338/0001-43, pelo valor de R$ 71.880,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.997/2026 E 49.998/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160607271

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160837995

Dados da Licitação

Número da Ata

245/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079650-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079650-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 44.010.437/0001-81, pelo valor de R$ 40.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.993/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160606107

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160838844

Dados da Licitação

Número da Ata

283/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20ML - 15.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079633-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079633-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20ML - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 283/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 79.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.983/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160605795

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160839352

Dados da Licitação

Número da Ata

262/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DICLOFENACO 50 MG COMPRIMIDO - 5.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079561-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079561-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DICLOFENACO 50 MG COMPRIMIDO - 5.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 262/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 195.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.978/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160605500

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160855576

Dados da Licitação

Número da Ata

460/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PERMETRINA 10 MG/ML (1%) LOCAO CAPILAR FRASCO 60 ML - 50.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078604-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078604-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PERMETRINA 10 MG/ML (1%) LOCAO CAPILAR FRASCO 60 ML - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 460/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa IFAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 00.376.959/0001-26, pelo valor de R$ 94.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.996/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160605103

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160856390

Dados da Licitação

Número da Ata

688/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM - 11.900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074626-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074626-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM - 11.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 688/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor de R$ 91.987,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.945/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160606925

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160856865

Dados da Licitação

Número da Ata

886/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 2.700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080087-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080087-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 20 - 2.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 886/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 5.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.991/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160575476

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160857794

Dados da Licitação

Número da Ata

1054/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080080-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080080-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22 - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1054/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 3.135,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 49.989/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160575003

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160858282

Dados da Licitação

Número da Ata

27/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA VENTURI - ADULTO - 140 UNIDADES E MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - INFANTIL - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0080053-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080053-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA VENTURI - ADULTO - 140 UNIDADES E MASCARA DE ALTA CONCENTRACAO O2 - INFANTIL - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 27/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 13.607,80, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio das Notas de Reserva nº 49.981/2026 E 49.982/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160574344

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160858876

Dados da Licitação

Número da Ata

909/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ALTEPLASE 20 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 70 UNIDADES, TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 55 UNIDADES E TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074434-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074434-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ALTEPLASE 20 MG, PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL - 70 UNIDADES, TENECTEPLASE 40 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 55 UNIDADES E TENECTEPLASE 50 MG PO LIOFILIZADO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 909/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BOEHRINGER INGELHEIM DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 60.831.658/0012-20, pelo valor de R$ 695.111,20, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.132/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160568195

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160859581

Dados da Licitação

Número da Ata

701/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTAVEL ADULTO 6 MM - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079866-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079866-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTAVEL ADULTO 6 MM - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 701/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 108.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.935/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160541235

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160860246

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FLEBO EXTRATOR PARA VARIZES, DESCARTAVEL - 360 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079817-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079817-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLEBO EXTRATOR PARA VARIZES, DESCARTAVEL - 360 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 21.535,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.936/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160542085

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160860637

Dados da Licitação

Número da Ata

763/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 124.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078697-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078697-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIANOCOBALAMINA (VIT. B12) 2,5 MG/ML (2.500 MCG) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 124.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 763/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, pelo valor de R$ 956.660,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 49.875/2026 e 49.876/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

13/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160861589

Dados da Licitação

Número da Ata

16/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIMENIDRINATO 3 MG/ML+PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT B6) 5 MG/ML+GLICOSE 100 MG/ML+FRUTOSE 100 MG/ML SOL.INJ.AMP. 10 ML IV - 20.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078676-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078676-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIMENIDRINATO 3 MG/ML+PIRIDOXINA CLORIDRATO (VIT B6) 5 MG/ML+GLICOSE 100 MG/ML+FRUTOSE 100 MG/ML SOL.INJ.AMP. 10 ML IV - 20.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 16/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 170.274,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.874/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160535074

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160861953

Dados da Licitação

Número da Ata

454/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FLUCONAZOL 100 MG CAPSULA - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078660-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078660-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUCONAZOL 100 MG CAPSULA - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ nº 61.072.393/0039-06, pelo valor de R$ 32.814,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.889/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160534683

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160862907

Dados da Licitação

Número da Ata

188/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 12.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078613-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078613-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROMETAZINA CLORIDRATO 25 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 188/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 23.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 49.888/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160534348

Outras (NP)   |   Documento: 160823677

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - PRORROGAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0068204-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 876/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - GARRAFA EM POLIETILENO ESTERIL PARA CULTURA DE TECIDOS - 25 CM; 02 - GARRAFA P/ CULTURA DE TECIDOS, POLIESTIRENO, ESTERIL, 75 CM3; 03 - PIPETA SOROLOGICA 1/10-5 ML - GRADUACAO PERMANENTE - ESGOTAMENTO TOTAL; 04 - PIPETA SOROLOGICA DESCARTAVEL 10 ML; 05 - PIPETA SOROLOGICA DESCARTAVEL 25 ML e 06 - KIT DE FILTRAÇÃO A VÁCUO,COM FUNIL,FRASCO DE COLETA E FILTRO 0,22 MICRA-CAPACIDADE 1000 ML, firmada com a empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS P/ LABORATÓRIOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.019/0001-97, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 19/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160620933

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160839120

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0054804-1, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 051/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 130276733), firmado junto a 3CORP TECHNOLOGY INFRAESTRUTURA DE TELECOM LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 04.238.297/0001-89, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em tecnologia e serviços de contact center para central de regulação de urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (samu-192 São Paulo), para fins de consignar a (i) Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 30/07/2026; e (ii) Renúncia a aplicação do reajuste anual, pelo período de 29/05/2026 a 29/05/2027. O valor mensal da prorrogação é de R$ 486.519,67 (quatrocentos e oitenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 5.838.236,04 (cinco milhões, oitocentos e trinta e oito mil duzentos e trinta e seis reais e quatro centavos), conforme Planilha de Prorrogação (SEI 158604094).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 2.432.598,35 (dois milhões, quatrocentos e trinta e dois mil quinhentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 46.237/2026 (SEI 159202540).III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.V. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações consignadas no Parecer SMS/AJ nº 160103424.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160104657

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160840638

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoSMS-1Setor de PublicaçãoPROCESSO: 6018.2024/0136951-3COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n° 04/2026 AO CONTRATO Nº 07/SMS/2025CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIACNPJ: 67.187.070/0001-71OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.OBJETO DO ADITAMENTO: promover a alteração da CLAÚSULA DÉCIMA - DO PREÇO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA DOTAÇÃO, com remanejamento da programação física e orçamentária constante na Ficha de Programação Orçamentária - FPO sem alteração do valor do Contrato.DATA: 02/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160295383

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160842951

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0076397-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710 e Fax: @fax_unidade@ I. À vista do constante no processo administrativo SEI 6018.2022/0076397-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de AUTORIZAR o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 133/2023/SMS-1/CONTRATOS (089397972), firmado junto à pessoa de direito privado ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.183.911/0001-80, cujo objeto é a locação de equipamentos de assistência ventilatória pulmonar, incluindo treinamento, fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes dе segurança elétrica, para fins de consignar a prorrogação contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 31/08/2026, no valor global de R$ 54.762,24 (cinquenta e quatro mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte quatro centavos), correspondente a um valor mensal de R$ 4.563,52 (quatro mil quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), com posterior aplicação do reajuste contratual.II. Para a cobertura das despesas decorrentes deste aditivo no presente exercício, foi emitida Nota de Reserva nº 44.861/2026 (SEI 158989650), a onerar a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0. A despesa para o exercício de 2027 onerará dotação orçamentária própria.III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V. Após, redirecionar o expediente à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se aos apontamentos da SMS/AJ.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159556845

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160848745

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato São Paulo, 07 de julho de 2026 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 02/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GPROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0001746-3CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTOCNPJ: 05.251.710/0001-08OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Este termo tem por objeto a atualização dos quantitativos acordados na Ficha de Programação Orçamentária (FPO), com a manutenção dos valores totais praticados, conforme FPO atualizada no doc. nº 160537023 e Termo de Anuência do Prestador no doc. nº 160480452.DATA: 06/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160478096

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160860983

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.GPROCESSO SEI: 6018.2026/0004834-2CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP - CNPJ: 47.673.793/0001-73OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São PauloOBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Formalizar a retificação de erro material constante na cláusula segunda do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Contrato Nº06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G.DATA: 08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160737228

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160861559

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0079701-7, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, e nos termos do artigo 124, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Aditamento Nº 01/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 042/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 153423047), celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a pessoa jurídica de direito privado CLEAN MEDICAL COMERCIO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES S.A, inscrita no CNPJ sobre o nº 11.957.593/0001-03, cujo objeto é a prestação de serviços de empresa especializada em locação de autoclave horizontal para lactário, capacidade de 120l, incluindo a instalação, validação e treinamento operacional, para as unidades hospitalares vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, para fins de: 1. Inclusão do Hospital Municipal Dr. Alípio Corrêa Netto; 2. Transferência de 01 (uma) Autoclave Horizontal para Lactário 120 litros, a partir de 15/06/2026 da unidade HMTS (Hospital Municipal Tide Setúbal) para HMACN (Hospital Municipal Alípio Corrêa Neto), sem impacto financeiro.II - Publique-se.III - Em seguida à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento, com as orientações exaradas em Parecer 159299272.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159301295

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160864247

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI 6018.2023/0029401-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 012/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 097908045), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.357.251/0001-53, cujo objeto é a locação de equipamentos eletromédicos novos de primeiro uso (bombas de infusão com o fornecimento mensal de equipos e seringas para bombas de infusão), incluindo manutenções preventivas e corretivas, fornecimento de peças, calibrações e consumíveis conforme contrato, de acordo com as especificações técnicas para a rede hospitalar desta Secretaria Municipal de Saúde, com a finalidade de Transferência da Central de Monitorização LifeView, sem impacto financeiro, do H.M. Arthur Ribeiro de Saboya para o H.M. Tide Setúbal, a partir de 19/06/2026; autorizando-se a antecipação dos efeitos do aditivo e determinando-se a assinatura, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.II. Publique-se.III. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 51 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. À SMS/SMS-1/CONTRATOS, e, posteriormente, à SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA para prosseguimento, observado o Parecer SMS/AJ Nº 159814348.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159814900

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160869438

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0087637-3 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 860/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - RECIPIENTE PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE - 3 LITROS e 02 - RECIPIENTE PARA MATERIAL PERFUROCORTANTE - 7 LITROS, firmada com a empresa MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.813.451/0001-00, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 18/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160810363

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160870430

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0048214-8 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 880/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - MASCARA FACIAL PARA OXIGENOTERAPIA COM SISTEMA VENTURI - INFANTIL, firmada com a empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMP. E EXP. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.950.775/0001-08;881/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - MICRONEBULIZADOR PARA INALACAO COM MASCARA PARA AR COMPRIMIDO - INFANTIL, firmada com a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.791.685/0001-68 e 882/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - TRAQUEIA CORRUGADA EM SILICONE - 22 MM X 1,20 M, firmada com a empresa VENTCARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.011.753/0001-19,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 19/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160811266

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160871164

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0054169-1 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 861/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - ELETRODO MULTIFUNÇÃO PARA DESFIBRILADOR COM CABO ADULTO (CMOS DRAKE) CONECTOR 4 VIAS COLORIDO E BRANCO - ADULTO, firmada com a empresa DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.190/0001-60, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160813369

Data de Publicação

13/07/202

Outras (NP)   |   Documento: 160871596

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação da Ata de Registro de Preço

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2024/0044258-6 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 869/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 06 - PERMETRINA 50 MG/ML (5%) CREME OU LOCAO FRASCO 60 ML, firmada com a empresa CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.418.191/0001-95, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 17/09/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160814141

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160875835

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO I- A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório SEI nº 160658599, publicado no DOC em 08/07/2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: "(...) com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 (...)" Leia-se: "(...) com fundamento no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e (...)" II- Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160802135

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160876849

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0132576-1, em especial da manifestação do setor de Gerenciamento de Obras e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 144/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 117117915), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa EEC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.811.333/0001-26, cujo objeto é a execução da reforma e ampliação da AMA UBS Laranjeiras a transformar em UPA/UBS Laranjeiras, com fornecimento de material e mão-de-obra, para fins de: (1) Prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 28/06/2026 sem impacto financeiro; (2) Prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 28/12/2026, sem impacto financeiro.II - A assinatura do Termo de Aditamento deverá ser precedida da apresentação dos documentos atualizados relativos à regularidade fiscal.III - Publique-se.III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160550421

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160877382

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0122067-8, em especial das manifestações do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fulcro no artigo 124, inciso II, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 011/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149319100), firmado com a empresa CPA APARELHOS AUDITIVOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.243.168/0001-16, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em fornecimento de aparelho de amplificação sonora - AASI e protetização, aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de São Paulo, visando a Alteração da redação da Cláusula 11.4, sem impacto financeiro ao ajuste. II - Publique-se.III - Após, redirecionar o expediente à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis e atendimento das recomendações do Parecer SEI nº 160738963.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160739050

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898631

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO SECRETÁRIO - AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2018/0010033-1, em especial a manifestação do Núcleo de Avaliação de Resultados, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Portaria SMS nº 944/2025, AUTORIZO o aditamento nº 006/2026 ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2012, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita sob CNPJ nº 61.699.567/0057-47, cujo objeto é a prestação de serviços para manutenção do desenvolvimento das ações relativas à assistência médica ambulatorial AMA nos Hospitais Municipais Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, Dr. Alexandre Zaio, Dr. Cármino Caricchio, Dr. José Soares Hungria, Dr. Arthur Ribeiro de Saboya e Prof. Dr. Waldomiro de Paula, para fins de consignar o Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário, para o período de julho/2026, no valor total de R$ 1.064.465,75 (um milhão, sessenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva Nº 44.238/2026 (SEI 158749576).IV - Publique-se.IV - À SMS/CFO, após à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e observância ao quanto disposto no parecer jurídico (SEI 160742293).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160742455

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898672

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0014217-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0014217-5, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 091/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 108825932), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa MUNDO SENIOR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E ATENDIMENTO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.914.157/0001-50, cujo objeto é a locação de cadeira dobrável especial para descida de escadas e salvamento de pessoas com necessidades especiais - até 200kg, para fins de consigar a: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 28/08/2026, no valor mensal de R$98.040,00 (noventa e oito mil e quarenta reais), perfazendo o valor total de R$ 1.176.480,00 (um milhão cento e setenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), estando a despesa amparada, neste exercício, pela Nota de Reserva nº 45.078/2026 (SEI 159088056), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II. PUBLIQUE-SEIII. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 160268116.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160269712

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898683

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0092048-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2021/0092048-2, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato Nº 02/SMS.G/2022 (SEI 076100532), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado CENTRO DE APOIO À CRIANÇA COM ANOMALIA UROLÓGICA - CACAU, inscrita no CNPJ sob o n° 07.862.926/0003-05, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consigar o repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme estipulado na Portaria GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (SEI 159724138), a onerar a dotação orçamentária nº dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 49.337/2026 (SEI 160309259)II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 160434478, especialmente no que diz respeito a apresentação de todas as certidões de regularidade fiscal, inclusive aquelas faltantes, antes da formalização do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160434597

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898691

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0119409-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2024/0119409-8, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao TTermo de Contrato nº 046/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 128851335), firmado junto a PODIUM MOTOS E SERVICOS LTDA., incrita no CNPJ sob o nº 02.649.335/0001-60, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços operacionais para manutenção preventiva e corretiva de 107 motocicletas do SAMU 192, com fornecimento de peças e de mão-de-obra especializada, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 07/07/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 171.200,00 (cento e setenta e um mil e duzentos reais), perfazendo um valor total de R$ 2.054.400,00 (dois milhões, cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 987.253,33 (novecentos e oitenta e sete mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos), que onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 49.408/2026 (SEI 160327188).III. Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para a data de 07/07/2026, se necessário, para evitar descontinuidade contratual, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.IV. PUBLIQUE-SEV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.VI. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 160578880.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160578966

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898754

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0062567-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0062567-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamentado no art. 92, §§ 3º e 4º e art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 088/2023/SMS-1/CONTRATOS (SEI 087039172), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CETEST RIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.128.525/0001-42, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), para fins de consignar: 1. Aplicação do reajuste definitivo a partir de 29/05/2026; e 2. Prorrogação do Termo de Contrato nº 088/2023/SMS1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 25/07/2026, no valor mensal de R$ 136.340,34 (cento e trinta e seis mil trezentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos) e no valor global de R$ 1.636.084,08 (um milhão, seiscentos e trinta e seis mil oitenta e quatro reais e oito centavos). II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 43.774/2026 (SEI 158560318) e nº 43.775/2026 (SEI 158560407). III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências cabíveis, especialmente para observância das recomendações constantes no Parecer SMS/AJ Nº 160256575.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160256757

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898800

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0011817-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante do Processo 6110.2021/0011817-1, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento no art. 65, inc. I, da Lei nº 8.666/1993, AUTORIZO o Aditamento nº 05/2026 ao Termo de Contrato nº 083/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 064839463), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a pessoa jurídica de direito privado ALPR - ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.265.328/0001-93, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e mão de obra para os elevadores da marca TK Elevadores Brasil Ltda para as unidades hospitalares pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, para fins de consignar o: 1- Aditamento de Inclusão da Unidade de Pronto Atendimento UPA CAMPO LIMPO ao TC nº 083/2022/SMS-1/CONTRATOS, a partir de 13/07/2026; e 2. Inclusão de 02 (dois) elevadores ao TC nº 083/2022/SMS-1/CONTRATOS, a partir de 13/07/2026, equivalente a um percentual de 16,66% do valor mensal inicial atualizado do contrato, no valor de R$ 1.809,52 (um mil oitocentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor mensal com acréscimo o montante de R$ 12.666,64 (doze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).II - As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas, no presente exercício, pela Nota de Reserva nº 47.165/2026 (SEI 159764028), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.III - Publique-se.IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações exaradas no Parecer de SMS/AJ nº 160525442.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160525575

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898840

Principal

Especificação de Outras

CHAMADA PÚBLICA - INABILITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0073588-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEProcessos ref. Editais vigentesRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8ºandar - CACAC - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11)5465-9565DespachoÀ vista dos elementos de convicção contidos no presente processo, da manifestação da Comissão Examinadora em SEI 160640991 e, no uso das atribuições conferidas na PORTARIA Nº 543/2025-SMS.G, com fundamento na Lei 14.133/2021 e o preconizado no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE NAS MODALIDADES: HOSPITAL GERAL, HOSPITAL ESPECIALIZADO, AMBULATÓRIO DE ESPECIALIDADES E SERVIÇO DE APOIO DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICO. A ENTERPRISE HEALTH interpôs Recurso Administrativoa e a Comissão analisou a documentação apresentada em SEI 160639827Após análise, verificou-se que não foram atendidas as exigências preconizadas pelo EDITAL Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G. quanto aos itens:?7.1.11 Certidão de Registro da instituição no Conselho Regional de Medicina (CRM), ou Conselho de Classe afim - está classificado como PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS TERCEIRIZADOS - apresentado protocolo;?7.1.14 Licença de Funcionamento Sanitária ou Relatório de Inspeção expedido pela Vigilância Sanitária competente (SIVISA ESTADUAL ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde- CMVS - Municipal) - apresentado protocolo. Conforme consta no item 6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO : 6.1. As entidades serão credenciadas após apresentarem, à Comissão Examinadora de Credenciamento SUS, licenças, certidões e documentos fiscais comprobatórios de regularidade, dentro do prazo de validade, descritos no item 7, não sendo aceitos protocolos desses documentos;?7.1.31 - apresentar proposta de trabalho contendo a oferta de serviços - não é compatível com o CNES 4867777.Diante disso, a Comissão Examinadora da Chamada Pública conclui pela INABILITAÇÃO da ENTERPRISE HEALTH , CNPJ - 46.523.285/0001-46.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160641195

Data de Publicação

13/07/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160825695

Principal

Número do Contrato

514/2026/SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0029452-1Pregão 90469/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P), ESPUMA, REFIL, 1000 A 1250 ML COM COMODATO DE DISPENSER Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:514/2026/SMS.G - sei n° 160753893 / sei nº 160754052

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160754142

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160828725

Principal

Número do Contrato

512/2026/SMS.G

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0038533-0Pregão 90429/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO NEONATAL, REPROCESSAVEL, PARA REANIMADOR/ANESTESIA - NR. 01 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:512/2026/SMS.G - sei n° 160752782 / sei nº 160752958

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160753055

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160829453

Principal

Número do Contrato

510/2026/SMS.G

Contratado(a)

MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.939.276/0001-66

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0037926-8Pregão 90359/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALGODÃO HIDRÓFILO EM ROLO - 500 GRAMAS Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:510/2026/SMS.G - sei n° 160749666 / sei nº 160749812

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160749886

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160830175

Principal

Número do Contrato

509/2026-SMS.G

Contratado(a)

NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.810.157/0001-15

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0055280-6Pregão 90475/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA NASOGÁSTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 22 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:509/2026/SMS.G - sei n° 160748623 / sei nº 160748793

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160748865

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160830828

Principal

Número do Contrato

505/2026-SMS.G

Contratado(a)

PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.516.507/0001-30

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0148088-2Pregão 90509/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTOS MANIPULADOS: L-CARNITINA 500 MG / 5 ML, L-CARNITINA 1000 MG / 5 ML, RIBOFLAVINA 200 MG / 5ML, TIAMINA 100 MG / 5 ML E CLORETO DE POTASSIO; ACIDO FOLÍNICO, PIRIDOXINA 100 MG E COENZIMA Q10 200 MG; BROMETO DE PROPANTELINA GEL 10 MG/G - SACHÊ 1 G Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:505/2026/SMS.G - sei n° 160745226 / sei nº 160745401 506/2026/SMS.G - sei n° 160745540 / sei nº 160745664 507/2026/SMS.G - sei n° 160745855 / sei nº 160746100

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160746185

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160831370

Principal

Número do Contrato

506/2026-SMS.G

Contratado(a)

BIOIN FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.434.281/0001-89

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0148088-2Pregão 90509/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTOS MANIPULADOS: L-CARNITINA 500 MG / 5 ML, L-CARNITINA 1000 MG / 5 ML, RIBOFLAVINA 200 MG / 5ML, TIAMINA 100 MG / 5 ML E CLORETO DE POTASSIO; ACIDO FOLÍNICO, PIRIDOXINA 100 MG E COENZIMA Q10 200 MG; BROMETO DE PROPANTELINA GEL 10 MG/G - SACHÊ 1 G Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:505/2026/SMS.G - sei n° 160745226 / sei nº 160745401 506/2026/SMS.G - sei n° 160745540 / sei nº 160745664 507/2026/SMS.G - sei n° 160745855 / sei nº 160746100

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160746185

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160831874

Principal

Número do Contrato

507/2026-SMS.G

Contratado(a)

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.522.343/0001-77

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0148088-2Pregão 90509/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTOS MANIPULADOS: L-CARNITINA 500 MG / 5 ML, L-CARNITINA 1000 MG / 5 ML, RIBOFLAVINA 200 MG / 5ML, TIAMINA 100 MG / 5 ML E CLORETO DE POTASSIO; ACIDO FOLÍNICO, PIRIDOXINA 100 MG E COENZIMA Q10 200 MG; BROMETO DE PROPANTELINA GEL 10 MG/G - SACHÊ 1 G Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:505/2026/SMS.G - sei n° 160745226 / sei nº 160745401 506/2026/SMS.G - sei n° 160745540 / sei nº 160745664 507/2026/SMS.G - sei n° 160745855 / sei nº 160746100

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160746185

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160835103

Principal

Número do Contrato

485/2026-SMS.G

Contratado(a)

EUROFARMA LABORATÓRIOS S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.190.096/0008-69

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0059760-5Pregão 90507/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE POLIMIXINA B 500.000 UI; POLIMIXINA B 500.000 UI E BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FR-AMP Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:485/2026/SMS.G - sei n° 160743692 / sei nº 160743863 486/2026/SMS.G - sei n° 160744016 / sei nº 160744128

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160744194

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160835980

Principal

Número do Contrato

486/2026-SMS.G

Contratado(a)

SOMA/SP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.847.630/0001-10

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0059760-5Pregão 90507/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE POLIMIXINA B 500.000 UI; POLIMIXINA B 500.000 UI E BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FR-AMP Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:485/2026/SMS.G - sei n° 160743692 / sei nº 160743863 486/2026/SMS.G - sei n° 160744016 / sei nº 160744128

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160744194

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160837037

Principal

Número do Contrato

456/2026-SMS.G

Contratado(a)

E.C.S. TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.706.397/0001-16

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0045625-4Pregão 90416/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE BROCA, DIAMANTADA, CÔNICA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 1190FF E BROCA, CIRURGICA, ZECRYA, NR. 151, 23 MM; BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 2135F Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:456/2026/SMS.G - sei n° 160739479 / sei nº 160739629 457/2026/SMS.G - sei n° 160739748 / sei nº 160739923

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160739985

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160837450

Principal

Número do Contrato

457/2026/SMS.G

Contratado(a)

SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.820.255/0001-10

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0045625-4Pregão 90416/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE BROCA, DIAMANTADA, CÔNICA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 1190FF E BROCA, CIRURGICA, ZECRYA, NR. 151, 23 MM; BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 2135F Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:456/2026/SMS.G - sei n° 160739479 / sei nº 160739629 457/2026/SMS.G - sei n° 160739748 / sei nº 160739923

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160739985

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160854707

Principal

Número do Contrato

511/2026/SMS.G

Contratado(a)

RAVACHE COMERCIAL MÉDICA E HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.388.441/0001-15

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0139193-6Pregão 90443/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08, 12, 22 E 24 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 511/2026/SMS.G - sei n° 160750816 / sei nº 160751740

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160750816

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160833005

Principal

Número do Contrato

761/25-SMS.G

Contratado(a)

HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.570.720/0007-06

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90711/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0072434-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 761/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 19.570.720/0007-06 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 761/25-SMS.G, pelo período de 08/08/2026 a 08/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/06/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.245.427,08 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e oito centavos)VIGÊNCIA: 08/08/2025 a 08/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160409105

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160838277

Principal

Número do Contrato

799/25-SMS.G

Contratado(a)

ATELIÊ DA BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.318.609/0001-22

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90727/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0058362-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 799/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ATELIÊ DA BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - CNPJ nº 28.318.609/0001-22 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 799/25-SMS.G, pelo período de 26/08/2026 a 26/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/06/2026 pág. 62, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 9.014.880,00 (nove milhões, quatorze mil oitocentos e oitenta reais)VIGÊNCIA: 26/08/2025 a 26/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160704156

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160839824

Principal

Número do Contrato

789/25-SMS.G

Contratado(a)

ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.412.925/0001-61

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90667/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0061762-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 789/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI - CNPJ nº 34.412.925/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 789/25-SMS.G, pelo período de 21/08/2026 a 21/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 12/06/2026 pág. 127, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 69.220,80 (sessenta e nove mil duzentos e vinte reais e oitenta centavos)VIGÊNCIA: 21/08/2025 a 21/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160702887

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160841466

Principal

Número do Contrato

775/25-SMS.G

Contratado(a)

CARL ZEISS DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.131.079/0007-34

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90641/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0040642-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 775/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 33.131.079/0007-34 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 775/25-SMS.G, pelo período de 15/08/2026 a 15/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/06/2026 pág. 468, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 283.392,00 (duzentos e oitenta e três mil trezentos e noventa e dois reais)VIGÊNCIA: 15/08/2025 a 15/08/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160695837

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160845406

Principal

Número do Contrato

607/25-SMS.G

Contratado(a)

GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71.957.310/0001-47

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90539/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0047841-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 607/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 71.957.310/0001-47 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 607/25-SMS.G, pelo período de 01/07/2026 a 01/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/06/2026 pág. 646, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 274.622,40 (duzentos e setenta e quatro mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160695345

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160846212

Principal

Número do Contrato

514/25-SMS.G

Contratado(a)

ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.307.650/0012-98

Data da Assinatura

15/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90431/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0042216-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 514/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 04.307.650/0012-98 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 514/25-SMS.G, pelo período de 13/06/2026 a 13/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/05/2026 pág. 87, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 64.440,00 (sessenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais)VIGÊNCIA: 13/06/2025 a 13/06/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160694785

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160851201

Principal

Número do Contrato

08/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G

Contratado(a)

REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - BP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.599.908/0001-58

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2025/0028526-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 07/2026 ao Contrato nº 08/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - BP, CNPJ nº REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - BP. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portarias GM/MS nºs 8.964 de 26/11/2025 ref. 13º/25 e 10.252 de 23/02/2026 ref. fevereiro/2026. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160646207

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160851912

Principal

Número do Contrato

08/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G

Contratado(a)

REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - BP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.599.908/0001-58

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2025/0028526-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Contrato nº 08/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 07/07/2026. Contratada: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - BP, CNPJ nº 61.599.908/0001-58. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 10.965 de 27/04/2026 ref. abril/2026. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160716957

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160862747

Dados da Licitação

Número da Ata

104/2026--SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de higiene

Objeto da licitação

Aquisição de 736 PRIMÁRIA: PCT C/ 32UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 06PCT de - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL BABY SEC TAMANHO G.

Processo

6018.2026/0055818-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 736 PRIMÁRIA: PCT C/ 32UN/ SECUNDÁRIA: FARDO C/ 06PCT de - FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL BABY SEC TAMANHO G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 104/2026--SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 956,80 (novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519, por meio da Nota de Reserva nº 50.407/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160788203

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160870629

Dados da Licitação

Número da Ata

1087/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 UNIDADE de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS,

Processo

6018.2026/0057262-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1 UNIDADE de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025- SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.475/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160375562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160870391

Dados da Licitação

Número da Ata

1008/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1),

Processo

6018.2026/0057262-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1008/2025- SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.475/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160375562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160869338

Dados da Licitação

Número da Ata

915/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

6 CX C/ 10UN de CATETER QUICK - SET 9 MM CANULA / 110 CM TUBO MMT 396, CX 10

Processo

6018.2026/0057262-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 6 CX C/ 10UN de CATETER QUICK - SET 9 MM CANULA / 110 CM TUBO MMT 396, CX 10, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025- SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 8.220,00 (oito mil duzentos e vinte reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.475/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160375562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160869061

Dados da Licitação

Número da Ata

973/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

200 CX C/ 50UN de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM

Processo

6018.2026/0057262-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 200 CX C/ 50UN de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM, por meio da Ata de Registro de Preços nº 973/2025- SMS-G, cuja detentora é a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA. CNPJ: 61.418.042/0001-31, pelo valor total de R$ 298,00 (duzentos e noventa e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.475/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160375562

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160872301

Dados da Licitação

Número da Ata

943/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

24 BNG C/60 G de NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO, BISNAGA C/ 60 GRAMAS

Processo

6018.2026/0046174-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:Quantidade: 24 BNG C/60 G de NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO, BISNAGA C/ 60 GRAMAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 943/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 04.372.020/0001-44, pelo valor total de R$ 221,76 (duzentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.789/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160550796

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160871764

Dados da Licitação

Número da Ata

1004/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.264 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS),

Processo

6018.2026/0046174-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1.264 PCT C/ 16UN de FRALDA DESCARTAVEL, ADULTO TAMANHO P (TENA PANTS), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1004/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 4.638,88 (quatro mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.786/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160550796

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160872093

Dados da Licitação

Número da Ata

1042/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

1.080 CX C/ 30 CP REVESTIDOS de LEVETIRACETAM 250 MG

Processo

6018.2026/0046174-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:Quantidade: 1.080 CX C/ 30 CP REVESTIDOS de LEVETIRACETAM 250 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1042/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 583,20 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 46.789/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160550796

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160872872

Dados da Licitação

Número da Ata

871/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

65 CX C/ 01 FR C/ 100 ML de CARBAMAZEPINA SUSPENSÃO ORAL, 20 MG/ML, 100 ML (TEGRETOL),

Processo

6018.2026/0070021-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 65 CX C/ 01 FR C/ 100 ML de CARBAMAZEPINA SUSPENSÃO ORAL, 20 MG/ML, 100 ML (TEGRETOL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 871/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACEUTICA LTDA CNPJ: 43.295.831/0001-40, pelo valor total de R$ 1.378,00 (um mil trezentos e setenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.373/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160766434

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160873339

Dados da Licitação

Número da Ata

053/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

60 CX C/ 5 CARPULES COM 3 ML de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (FIASP PENFILL),

Processo

6018.2026/0070432-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 60 CX C/ 5 CARPULES COM 3 ML de INSULINA ASPARTE, 100 UI/ML, REFIL 3 ML (FIASP PENFILL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 053/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA EPP CNPJ: 20.202.872/0002-20, pelo valor total de R$ 1.858,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 50.376/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160767143

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160873538

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

184 CX C/ 08 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA

Processo

6018.2026/0078767-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 184 CX C/ 08 UN DE 01 LITRO de FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 21.815,04 (vinte e um mil oitocentos e quinze reais e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.257/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160788466

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160873727

Dados da Licitação

Número da Ata

59/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

540 SISTEMA FECHADO C/ 500ML/ SECUNDÁRIA:CX C/ 15UN de FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE

Processo

6018.2026/0068193-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 540 SISTEMA FECHADO C/ 500ML/ SECUNDÁRIA:CX C/ 15UN de FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 59/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA. CNPJ: 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 49.680,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oitenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.456/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160789434

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160873967

Dados da Licitação

Número da Ata

358/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

24 CX C/ 01 FR C/ 30 ML de CANABIDIOL 100 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL

Processo

6018.2026/0068382-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 24 CX C/ 01 FR C/ 30 ML de CANABIDIOL 100 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 358/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa FARMAUSA LIFE SCIENCE LTDA CNPJ: 41.913.600/0001-28, pelo valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.509/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160791120

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160874386

Dados da Licitação

Número da Ata

870/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 CX C/ 30 CAP de LISDEXANFETAMINA 50 MG

Processo

6018.2026/0053612-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 CX C/ 30 CAP de LISDEXANFETAMINA 50 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 870/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES ME CNPJ: 12.729.472/0001-69, pelo valor total de R$ 1.980,00 (um mil novecentos e oitenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.160/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160652571

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160875445

Dados da Licitação

Número da Ata

331/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 CX C/ 30CP VER. LIB. PROL de DESVENLAFAXINA, SUCCINATO MONOIDRATADO, 100 MG,

Processo

6018.2026/0053612-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 180 CX C/ 30CP VER. LIB. PROL de DESVENLAFAXINA, SUCCINATO MONOIDRATADO, 100 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 331/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CHM COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 31.321.329/0001-88, pelo valor total de R$ 295,20 (duzentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.160/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160652571

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160875114

Dados da Licitação

Número da Ata

253/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

360 CX C/ 30CP VER. LIB. PROL de DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG COMPRIMIDO (DEPAKOTE ER),

Processo

6018.2026/0053612-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 360 CX C/ 30CP VER. LIB. PROL de DIVALPROATO DE SÓDIO 250 MG COMPRIMIDO (DEPAKOTE ER), por meio da Ata de Registro de Preços nº 253/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP CNPJ: 21.940.274/0001-30, pelo valor total de R$ 356,40 (trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.160/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160652571

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160876652

Dados da Licitação

Número da Ata

643/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

180 COMPRIMIDOS DE OXIBUTININA, CLORIDRATO, 5 MG (RETEMIC),

Processo

6018.2026/0083016-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 COMPRIMIDOS DE OXIBUTININA, CLORIDRATO, 5 MG (RETEMIC), por meio da Ata de Registro de Preços nº 643/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa OXIBUTININA, CLORIDRATO, 5 MG (RETEMIC), pelo valor total de R$ 131,94 (cento e trinta e um reais e noventa e quatro centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.503/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160787738

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160876199

Dados da Licitação

Número da Ata

419/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.080 UNIDADES DE SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12

Processo

6018.2026/0083016-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 1.080 UNIDADES DE SONDA URETRAL PRE LUBRIFICADA COM MANGA (MAS) - NR. 12, por meio da Ata de Registro de Preços nº 419/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.685.486/0001-37, pelo valor total de R$ 29.149,20 (vinte e nove mil cento e quarenta e nove reais e vinte centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.502/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160787738

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160876781

Dados da Licitação

Número da Ata

712/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

03 CAIXAS DE LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX

Processo

6018.2026/0068199-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 03 CAIXAS DE LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK SOFTCLIX, por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA CNPJ: 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 409,35 (quatrocentos e nove reais e trinta e cinco centavos) onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.500/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160787104

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160877810

Dados da Licitação

Número da Ata

634/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

6.000 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL

Processo

6018.2026/0082196-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 6.000 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.255/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160788849

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160877548

Dados da Licitação

Número da Ata

988/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

720 PRIMÁRIA: PCT C/ 36UN/ SECUNDÁRIA: FARDO 4PCT de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM XXG (TURMA DA MÔNICA),

Processo

6018.2026/0082196-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 720 PRIMÁRIA: PCT C/ 36UN/ SECUNDÁRIA: FARDO 4PCT de FRALDA DESCARTÁVEL, INFANTIL, TAM XXG (TURMA DA MÔNICA), por meio da Ata de Registro de Preços nº 988/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 900,00 (novecentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.255/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160788849

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160878176

Dados da Licitação

Número da Ata

735/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

240 CX C/ 60 UN de EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO ENTEROMAT COMPACT BBRAUN

Processo

6018.2026/0067112-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 240 CX C/ 60 UN de EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO ENTEROMAT COMPACT BBRAUN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 735/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S.A CNPJ: 31.673.254/0016-80, pelo valor total de R$ 4.764,00 (quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.260/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160792382

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160878446

Dados da Licitação

Número da Ata

634/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1.500 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL

Processo

6018.2026/0067112-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 1.500 PRIMÁRIA: PCT C/ 100UN/ SECUNDÁRIA: CX C/ 12PCT de TOLHA UMEDECIDA COM ALOE E VERA SEM ALCOOL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 634/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.260/2026.II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160792382

Abertura (NP)   |   Documento: 160866626

Dados da Licitação

Número

010/2026/SMS.G.SERMA

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Repasse de recurso financeiro

Objeto da licitação

Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL.

Processo

6018.2026/0027161-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0027161-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo Art. 166 da Constituição Federal, no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal n.º 17.201/2019, e no art. 16 da Lei nº 4.320/1964, e na PORTARIA GM/MS Nº 7.474, DE 4 DE JULHO DE 2025 (SEI 152182218), AUTORIZO a celebração de Termo de Convênio Nº 010/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 152182250), com a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIAÇÃO CRUZ VERDE, inscrita no CNPJ sob o n° 60.762.846/0001-90, CNES n° 2089572, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL, que irá contemplar o repasse de recursos de ITMAC (Incremento Temporário da Assistência de Média e Alta Complexidade/ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada à Saúde).para as entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS ou parcerias com a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, no valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), que serão repassados à CONVENIADA em parcela única, sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.600.1804.1., conforme Nota de Reserva Nº 37.841/2026 (SEI 156692045), em conformidade com o definido no Programa de Utilização de Recursos (SEI 160173493), sendo o prazo de vigência de 12 (doze) meses meses, tendo por termo inicial a data de recebimento dos recursos a ser definida na nota de liquidação do pagamento.II. Publique-se.III. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para prosseguimento e cumprimento integral às recomendações da Cojur exaradas no Parecer SEI 156798943

Arquivo (Número do documento SEI)

156799162

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160867439

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 07/07/2026 , pág. 76 e 530 , como segue: onde se lê: Quantidade: 180 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 20 UNde ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 76.776,30 (setenta e seis mil setecentos e setenta e seis reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.985/2026. leia-se Quantidade: 180 PRIMÁRIA: INDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 20 UNde ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 22.262,40 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.985/2026. Quantidade: 180 PRIMÁRIA: PRIMÁRIA: PCT C/ 10 UN - SECUNDÁRIA: CX C/ 03 PCT de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE BAIXA RESISTÊNCIA (FILTRO HME XTRAFLOW), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 14.576,40 (quatorze mil quinhentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.985/2026. Quantidade: 180 PRIMÁRIA: INVIDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 30UN de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 31.068,00 (trinta e um mil sessenta e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.985/2026. Quantidade: 1 UNIDADE PRIMÁRIA: INVIDIVIDUAL - SECUNDÁRIA: CX C/ 01 SHOWERAID+01 ADESIVO FLEXIDERM de ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.985/2026. Quantidade: 350 CX C/50 SACHES de LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA (SKIN BARRIER) por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor total de R$ 7.871,50 (sete mil oitocentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 49.985/2026. e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

13/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

160752363

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160814490

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0072132-2 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 160098792, publicado no DOC de 01/07/2026, página 94, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 144.000 UNIDADES Leia-se: aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 250 ML - 244.000 UNIDADES

Data de Publicação

13/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

160812635

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160755452

Dados da Licitação

Número da Ata

501/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

aquisição de BOBINA PLASTICA COM ABERTURA LATERAL - 35 CM COM 10KG - 300 UNIDADES

Processo

6018.2026/0080444-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0080444-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BOBINA PLASTICA COM ABERTURA LATERAL - 35 CM COM 10KG - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 501/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa TCF AZEVEDO DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ nº 55.457.656/0001-20, pelo valor de R$ 54.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 50.162/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

160695908

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160824743

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE RETIFICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO Processo Administrativo SEI nº 6019.2025/0001883-6 Concorrência Presencial nº 07/SEME/2026 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A IMPLATAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA PARA FECHAMENTO E GRAMA SINTÉTICA. Aos 08 de julho de 2026, a Comissão de Contratação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições, decide proceder à presente retificação da Ata de Julgamento lavrada em 23 de junho de 2026, relativa ao certame para contratação de empresa especializada em engenharia para a implantação de estrutura metálica para fechamento e grama sintética. Verificou-se que houve erro material na identificação do número da licitação e na indicação da empresa vencedora. Desta forma, onde constou "Concorrência Presencial nº 06/SEME/2026", deve-se considerar corretamente como Concorrência Presencial nº 07/SEME/2026. Ademais, retifica-se a declaração de resultado para registrar que, após a análise técnica favorável do DESM (doc. 159926322) e a verificação do atendimento de todas as exigências editalícias, a Comissão de Contratação declara como vencedora do certame a empresa MF ENGENHARIA CIVIL LTDA, com o valor ofertado de R$ 823.000,00 (oitocentos e vinte e três mil reais), e não a empresa Dekton Engenharia e Construção, como constou indevidamente. Face a esta retificação e nos termos do art. 165, inc. I, alíneas "b" e "c", § 1º, incs. I e II da Lei Federal nº 14.133/2021, fica reaberto o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de eventuais recursos, contados a partir da publicação desta retificação. Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, lavrando-se a presente ata que segue assinada pelos membros da Comissão: Jaquelini Cristina de Godeis (Presidente), Fernanda Rodgério da Costa, Maurício Tadeu Gomes Da Silva, Diego Colucci Pelegrina, Anderson Silva Chuang, Miguel Raimundo dos Santos Porto e Ricardo Fulasi Natali.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160786071

Data de Publicação

09/07/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160825731

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SEME/DGEE/DESM Nº 160786707 Concorrência Presencial nº 01/SEME/2026 TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI nº 6019.2024/0000567-0 Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para a elaboração do projeto executivo e execução das obras de reforma da quadra de areia, construção de bancos de reservas e requalificação de acessos no Centro Esportivo Freguesia do Ó, localizado na Rua Jacutiba, nº 167 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02832-240. Reuniram-se os membros ao final nomeados da Comissão de Contratação, na data de 08 de julho de 2026, as 08h, para julgamento da proposta comercial ofertada pela licitante COPLEM Engenharia e Empreendimentos LTDA, provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 356.496,42 (trezentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos). Após análise da resposta apresentada pela empresa COPLEM Engenharia e Empreendimentos Ltda., referente à diligência realizada no âmbito da Concorrência nº 01/SEME/2026 ? CE Freguesia do Ó, a área técnica manifestou-se pelo não acolhimento da diligência e pela desclassificação da proposta da empresa (Análise Técnica Proposta COPLEM (160639171). Verificou-se que os esclarecimentos apresentados não sanaram as inconsistências apontadas, especialmente no item 20-003-061 ? Projeto Executivo ? Prancha A1, onde o desconto aplicado diretamente no coeficiente do item impacta a quantidade de horas técnicas previstas para execução do serviço, afetando diretamente o custo de mão de obra especializada. Adicionalmente, no item CPU ? Administração Local, cuja composição é formada exclusivamente por mão de obra, o desconto aplicado incide diretamente sobre os custos necessários à administração, acompanhamento e gerenciamento da obra, sem que a empresa tenha comprovado de forma objetiva a exequibilidade do valor ofertado. Dessa forma, considerando que os descontos recaem sobre itens compostos por mão de obra e que a resposta apresentada não demonstrou adequadamente a exequibilidade da proposta, esta Comissão decide pela DESCLASSIFICAÇÃO da licitante COPLEM Engenharia e Empreendimentos LTDA, por descumprimento das exigências editalícias, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021. Ato contínuo, considerando a ordem de classificação, a Comissão de Contratação decide CONVOCAR a licitante AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA (CNPJ nº 34.223.533/0001-54) para que, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da publicação desta Ata, apresente a Composição de custos de mão de obra, materiais e equipamentos, assim como, demais elementos técnicos e financeiros aptos a comprovar a viabilidade e exequibilidade da proposta apresentada, no valor de R$ 388.760,86 (trezentos e oitenta e oito mil setecentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), para fins de análise de exequibilidade. Na hipótese de não manifestação ou de recusa expressa, a Comissão procederá à convocação da licitante subsequente, caso houver, respeitada a ordem de classificação. Nada mais havendo a se tratar, a sessão foi encerrada. Eu, JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS, presidente da Comissão, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação, composta pelos seguintes membros: Fernanda Rodgério da Costa, Lucas Stama e Roberto Carlos Kaydosi.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160786707

Data de Publicação

09/07/2026

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 160834500

Dados da Licitação

Número

38/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de ferramentas, equipamentos e EPIs para manutenção elétrica, hidráulica, mecânica e movimentação de cargas.

Processo

6019.2026/0000377-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor valor total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de2022 e demais normas aplicáveis.UASG: 925055 DATA DA SESSÃO: 17/07/2026 às 08:00HS HORÁRIO DA FASE DE LANCES: 08:00 ÀS 14:00HS.

Arquivo (Número do documento SEI)

159980629

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160852386

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001657-8

Número do Contrato

086/SEME/2026

Objeto do Contrato

6ª Etapa - Projeto Social - Funcional para Idosos 3º Idade e Ballet

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Cultural Mãos Que Doam

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.020.425/0001-02

CPF

476.971.598-64

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.706

Nota de Empenho

69429

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/07/2026

Data de Fim

14/01/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160044375

Anexo II (Número do Documento SEI)

160273802

Anexo III (Número do Documento SEI)

160709829

Prazo de execução da parceria

Data de Início

15/07/2026

Data de Fim

14/10/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160876291

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001579-2

Número do Contrato

110/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO AGITA + FERIAS 2026

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE LAZER E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.711.726/0001-96

CPF

151.190.158-67

Dotação orçamentária

19.00.19.10. 27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.90

Nota de Empenho

71115

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/07/2026

Data de Fim

12/01/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160482773

Anexo II (Número do Documento SEI)

160592068

Anexo III (Número do Documento SEI)

160873393

Prazo de execução da parceria

Data de Início

10/07/2026

Data de Fim

12/10/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160879598

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001380-3

Número do Contrato

109/SEME/2026

Objeto do Contrato

"ESPORTES NA RUA - 2026"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INTERESSADO: INSTITUTO MOVIMENTO AO ESPORTE, LAZER E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.711.726/0001-96

CPF

151.190.158-67

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.45033.3.50.39.0000.1.500.9001

Nota de Empenho

72254

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

18/07/2026

Data de Fim

12 meses a partir da assinatura do Termo

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160664554

Anexo II (Número do Documento SEI)

160827051

Anexo III (Número do Documento SEI)

160867540

Prazo de execução da parceria

Data de Início

18/07/2026

Data de Fim

12 meses a partir da assinatura do Termo

Chefia de Gabinete

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 160822403

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

04/SEME/2026

Objeto da parceria

Esportes na Rua

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

Processo nº 6019.2026/0001380-3 Interessada: SEME Assunto: Esportes na Rua I - DESPACHO 1. Em observância ao Parecer Técnico nº 160668090, constata-se que foram atendidos os requisitos legais previstos na legislação pertinente, conforme evidenciado nos autos e à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Nota de Reserva nº 39.483/2026 (157309671), Aprovação do Edital (157772356) e Publicação no DOC em 21 de maio de 2026 (157862895), Ata da Comissão de Seleção (160319002), Parecer Técnico (160668090), Parecer Jurídico (160702852), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria nº 197/SEME-G/2023, HOMOLOGO o resultado do Chamamento Público nº 04/SEME/2026, com a seguinte classificação: 1º Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura CNPJ nº 10.711.726/0001-96 - 140 pontos. 2. Considerando, ainda, os documentos constantes dos autos, especialmente a Ata da Comissão de Seleção do Chamamento Público nº 04/SEME/2026 (160319002) que classifica a entidade, o parecer técnico de DGPAR (160668090), o qual habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta, assim como o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (160702852), com fundamento no Edital de Chamamento nº 04/SEME/2026 (157767138), na Lei Federal nº 13.019/14, no Decreto Municipal nº 57.575/16 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento entre esta Pasta e o Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura, CNPJ nº 10.711.726/0001-96, conforme plano de trabalho (160664554), que implicará o repasse público de R$ 3.984.305,10 (três milhões novecentos e oitenta e quatro mil trezentos e cinco reais e dez centavos), valor total da parceria. 3. AUTORIZO, também, a emissão de nota de empenho no valor de R$ 3.984.305,10 (três milhões novecentos e oitenta e quatro mil trezentos e cinco reais e dez centavos) à entidade acima citada, onerando a dotação nº 19.10.27.812.4011.4.503.33503900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 39.483/2026 (157309671), apta a custear as despesas do presente exercício. 4. DESIGNO como gestora da parceria a servidora Gabriella Brito Galvao, RF 9288597. 4.1. A gestora estará incumbida de, conforme termo de fomento veiculado pelo Edital de Chamamento Público nº 04/SEME/2026:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria n. 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 356/SEME-G/2024, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/16, Portaria nº 197/SEME/20123. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet a lista de classificação definitiva das OSCs participantes. 2. Após, remeta-se à SEME/CAF/DEOF para as providências financeiras e orçamentárias cabíveis. 3. Na sequência, encaminhe-se à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160664554

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160874145

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

005/SEME/2026

Objeto da parceria

Agita + Férias

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2026/0001579-2 Interessada: Instituto Movimento ao Esporte Lazer e Cultura Assunto: Agita + Férias Retifico o despacho de SEI (160592068) que passa a constar: onde se lê: "...DESIGNO como gestor da parceria o servidor CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA, RF 8590311..." leia-se: "....DESIGNO como gestor da parceria o servidor JOSE LUIZ NODAR RIBEIRO, RF 9241167...". Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME. Após, encaminhe-se à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160850180

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO FUTSURO PARA TODOS-PARAKOBUDO TERAPÊUTICA: INCLUSÃO EM MOVIMENTO

Descrição detalhada do objeto

Promover inclusão social, desenvolvimento humano, autonomia, acolhimento e qualidade de vida para pessoas com deficiência, idosos e participantes em situação de vulnerabilidade social, por meio das práticas adaptadas do Parakobudo Terapêutica,fortalecendo vínculos familiares, convivência comunitária e acessibilidade através do esporte terapêutico e inclusivo.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001750-7 Interessada: ASSOCIAÇÃO FUTSURO PARA TODOS NOVO OLHAR Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO FUTSURO PARA TODOS-PARAKOBUDO TERAPÊUTICA: INCLUSÃO EM MOVIMENTO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158660952 e 158661071), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (160534538) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160736359), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO FUTSURO PARA TODOS NOVO OLHAR, CNPJ nº 49.859.037/0001-69, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO FUTSURO PARA TODOS-PARAKOBUDO TERAPÊUTICA: INCLUSÃO EM MOVIMENTO", com execução no período de 05/08/2026 a 04/01/2027, conforme plano de trabalho (160532970), que tem como montante total o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7073.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 50.168/2026 (160633144).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mario Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160532970

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160705418

Dados da Licitação

Número

2026/0040026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0040026-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 07/07/2026, com o valor previsto de R$ 836252,4 , com MR4 TRANSPORTE ESCOLAR - TRANSPORTANDO O FUTURO LTDA, CPF/CNPJ nº 65.231.153/0001-95 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160691721

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160705758

Dados da Licitação

Número

2026/0040030

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0040030-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 07/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com KLM TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 53.750.094/0001-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160692285

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160706069

Dados da Licitação

Número

2026/0040036

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0040036-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 07/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com MINEIRINHO TRANSPORTE LTDA, CPF/CNPJ nº 63.679.285/0001-59 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160693986

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160706337

Dados da Licitação

Número

2026/0040041

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0040041-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 07/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com J SALES TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 67.503.415/0001-59 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160695091

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160706622

Dados da Licitação

Número

2026/0040055

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0040055-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 07/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com GAMAREHE TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 67.036.226/0001-13 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160697020

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160706848

Dados da Licitação

Número

2026/0040061

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0040061-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 07/07/2026, com o valor previsto de R$ 328428 , com MPS TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 66.870.930/0001-04 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160698223

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160707204

Dados da Licitação

Número

2025/0038627

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0038627-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 01/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com 59.941.884 ORANI SOLANGE DE SOUZA CAIRES, CPF/CNPJ nº 59.941.884/0001-21 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160649570

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160707783

Dados da Licitação

Número

2025/0040694

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0040694-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com ROBERTO CARLOS RODRIGUES TRANSPORTE ESCOLAR, CPF/CNPJ nº 61.135.111/0001-08 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160646640

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160708123

Dados da Licitação

Número

2025/0042304

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0042304-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 753042,72 , com VALDIRENE APARECIDA PACHECO 26082778880, CPF/CNPJ nº 30.802.062/0001-88 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160647390

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160708492

Dados da Licitação

Número

2025/0042334

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0042334-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/07/2026, com o valor previsto de R$ 459731,04 , com MALC TRANS ESTRELAR GOLD LTDA, CPF/CNPJ nº 61.425.491/0001-07 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160654962

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160708796

Dados da Licitação

Número

2025/0043655

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0043655-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 29/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com PEREIRA - TRANSPORTES E LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 20.336.486/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160604396

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160654376

Dados da Licitação

Número

2022/0026992

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026992-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com HERBERT DE SIQUEIRA CAMPOS, CPF/CNPJ nº 114.587.388-09 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158896133

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160655165

Dados da Licitação

Número

2022/0027005

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027005-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com JOSE JUAREZ DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 092.131.968-14 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159344847

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160658125

Dados da Licitação

Número

2022/0027008

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027008-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com MARCIA MARIA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 280.132.538-48 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158708432

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160658922

Dados da Licitação

Número

2022/0027014

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027014-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com PEDRO CESAR ZILLISG, CPF/CNPJ nº 075.924.478-27 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158471805

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160659360

Dados da Licitação

Número

2022/0027028

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027028-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 404257,92 , com MARIA DA PENHA CARVALHO LLONA TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 17.368.631/0001-60 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159404197

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160659984

Dados da Licitação

Número

2022/0027040

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027040-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com COOP TRANSP ESC CAP SOC COOPERCAPS, CPF/CNPJ nº 33.842.267/0001-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159083967

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160661003

Dados da Licitação

Número

2022/0027049

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027049-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/07/2026, com o valor previsto de R$ 1129564,08 , com MOREIRA ROCHA TRANSPORTE EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 34.713.294/0001-10 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159626349

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160661442

Dados da Licitação

Número

2022/0027079

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027079-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com EZIO COELHO DE MORAES, CPF/CNPJ nº 068.966.837-67 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159076369

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160661880

Dados da Licitação

Número

2022/0027081

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027081-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com REGINA DE FATIMA FAJAN PEREIRA - ME, CPF/CNPJ nº 16.552.756/0001-83 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158991534

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160663125

Dados da Licitação

Número

2022/0027125

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027125-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/07/2026, com o valor previsto de R$ 642096,48 , com P W GOMES TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 23.035.021/0001-48 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158990061

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160663428

Dados da Licitação

Número

2022/0027172

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027172-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com ALBERTO YUKIO ITINO, CPF/CNPJ nº 245.742.218-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160339021

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160663929

Dados da Licitação

Número

2022/0027197

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027197-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com COOPTEG - COOP DE TRANS ESC E TRANS EM GERAL, CPF/CNPJ nº 05.841.136/0001-48 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159216691

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160664176

Dados da Licitação

Número

2022/0027233

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027233-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/07/2026, com o valor previsto de R$ 210102 , com RG ROCHA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 03.307.697/0001-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158585207

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160664466

Dados da Licitação

Número

2022/0027240

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027240-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/07/2026, com o valor previsto de R$ 303493,08 , com TRANSESCOLAR LOPES COELHO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 02.640.737/0001-02 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159443918

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160710696

Dados da Licitação

Número

2022/0024601

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0024601-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/06/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com MOLINA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 23.670.282/0001-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160606130

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160711247

Dados da Licitação

Número

2022/0026070

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026070-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com CRISTIANO CONCEICAO DA CRUZ, CPF/CNPJ nº 169.902.178-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160657659

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160711618

Dados da Licitação

Número

2022/0026091

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026091-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 03/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com ALVIMAR BATISTA DE SOUSA, CPF/CNPJ nº 022.029.148- 97 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160625178

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160711912

Dados da Licitação

Número

2022/0026263

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026263-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 04/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com EVANILDO GONCALVES DA CRUZ, CPF/CNPJ nº 152.382.428-08 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160601645

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160712516

Dados da Licitação

Número

2022/0026516

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026516-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 655964,76 , com CELEBRA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 14.287.489/0001-39 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160599357

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160713405

Dados da Licitação

Número

2022/0026689

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026689-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com PEDRO GALDINO DA SILVA TRANSPORTE ESCOLAR, CPF/CNPJ nº 12.428.122/0001-62 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160626946

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160713755

Dados da Licitação

Número

2022/0026776

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0026776-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 08/07/2026, com o valor previsto de R$ 753042,72 , com LULU TRANS LTDA, CPF/CNPJ nº 13.209.641/0001-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160609032

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160714084

Dados da Licitação

Número

2022/0027035

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027035-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 09/07/2026, com o valor previsto de R$ 766911 , com CLAUDIA GOMES FREITAS TOLEDO EIRELI - ME, CPF/CNPJ nº 15.336.601/0001-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160618112

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160714482

Dados da Licitação

Número

2022/0027313

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027313-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com CARMEM LUCIA DE CARVALHO - TRANSPORTE ESCOLAR - ME, CPF/CNPJ nº 12.987.105/0001-65 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158584211

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160714808

Dados da Licitação

Número

2022/0027314

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027314-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 1368109,56 , com MILLA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP, CPF/CNPJ nº 03.858.810/0001-71 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158510399

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160715138

Dados da Licitação

Número

2022/0027315

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027315-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com CELSO ALVES BATISTA, CPF/CNPJ nº 063.820.078-46 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159528198

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160715451

Dados da Licitação

Número

2022/0027334

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027334-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 328428 , com MILLA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - EPP, CPF/CNPJ nº 03.858.810/0001-71 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158511410

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160715939

Dados da Licitação

Número

2022/0027335

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027335-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com FABIO SILVA DAS NEVES, CPF/CNPJ nº 256.344.048-35 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160135568

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160716508

Dados da Licitação

Número

2022/0027342

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027342-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 267024,84 , com IVAN DE ANDRADE GOUVEIA, CPF/CNPJ nº 684.660.808- 72 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158619988

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160716842

Dados da Licitação

Número

2022/0027344

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027344-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com VITOR BATISTA LOPES, CPF/CNPJ nº 361.784.203-82 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158895462

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160717419

Dados da Licitação

Número

2022/0027355

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027355-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com ANDREIA NOEMIA PEREIRA, CPF/CNPJ nº 218.551.398-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159179880

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160728457

Dados da Licitação

Número

2022/0027380

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027380-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 340989 , com WILSON DOS SANTOS ARAUJO - ME, CPF/CNPJ nº 14.363.145/0001-61 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160251185

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160729267

Dados da Licitação

Número

2022/0027388

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027388-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com PAULO SERGIO GOMES MINEIRO, CPF/CNPJ nº 089.923.498-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159404959

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160729667

Dados da Licitação

Número

2022/0027432

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027432-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com JESUSNILDO SILVA SACRAMENTO, CPF/CNPJ nº 043.821.038-78 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158987833

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160730371

Dados da Licitação

Número

2022/0027439

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027439-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com MOACIR DA COSTA LOURES, CPF/CNPJ nº 132.365.188-80 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160104567

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160730872

Dados da Licitação

Número

2022/0027449

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027449-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com ISRAEL HIRAOKA MARQUES, CPF/CNPJ nº 299.440.738-81 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159331311

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160731245

Dados da Licitação

Número

2022/0027456

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027456-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com ROGERIO FRANCO DE SA, CPF/CNPJ nº 022.889.418-20 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158459497

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160731473

Dados da Licitação

Número

2022/0027502

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027502-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com LOURIVAL POLIDORO RAIMUNDO, CPF/CNPJ nº 258.352.608-14 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160136357

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160734657

Dados da Licitação

Número

2022/0027518

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027518-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com NILAINE FERREIRA VIANNA, CPF/CNPJ nº 082.831.068-80 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158990368

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160735103

Dados da Licitação

Número

2022/0027558

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027558-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 10/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com RONALDO BISPO DOS SANTOS 29287003823, CPF/CNPJ nº 23.491.072/0001-84 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158950869

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160735433

Dados da Licitação

Número

2022/0027572

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027572-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 210102 , com CICERA RODRIGUES DE SOUZA, CPF/CNPJ nº 054.051.468-38 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158897574

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160735657

Dados da Licitação

Número

2022/0027577

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027577-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com CLAUDIO ALEXANDRE SILVA, CPF/CNPJ nº 188.601.958-45 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160607994

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160736000

Dados da Licitação

Número

2022/0027581

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027581-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com JOAO CESAR DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 291.934.678-42 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160648720

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160736195

Dados da Licitação

Número

2022/0027658

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027658-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 680528,28 , com LIGIA CRISTINA DE OLIVEIRA TRANSPORTE ESCOLAR - ME, CPF/CNPJ nº 11.795.076/0001-77 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159396123

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160736607

Dados da Licitação

Número

2022/0027680

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027680-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com ALEX CALVO PANES TRANSPORTE - ME, CPF/CNPJ nº 13.028.864/0001-63 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158830295

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160736854

Dados da Licitação

Número

2022/0027693

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027693-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 863988,96 , com FOLHA DE PRATA SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.305.735/0001-26 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160275161

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160737036

Dados da Licitação

Número

2022/0027713

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027713-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 267024,84 , com ALEXANDRO CIRINO VIEIRA, CPF/CNPJ nº 279.621.408-79 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159396828

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160737227

Dados da Licitação

Número

2022/0027714

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027714-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com JENIFFER ANSELMO RODRIGUES TRANSPORTE ESCOLAR - ME, CPF/CNPJ nº 31.759.366/0001-72 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158802137

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160737794

Dados da Licitação

Número

2022/0027718

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027718-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 387216,6 , com TRANSPORTES TIOS RO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 07.090.812/0001-14 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160328153

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160737993

Dados da Licitação

Número

2022/0027720

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027720-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com TRANSPORTE ESCOLAR MARTINS LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 32.804.837/0001-80 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160325916

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160738293

Dados da Licitação

Número

2022/0027732

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027732-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 681623,52 , com WELL TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 18.030.492/0001-23 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159085805

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160738506

Dados da Licitação

Número

2022/0027736

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027736-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com ANTONIO BELIZARIO LEITE, CPF/CNPJ nº 110.532.858-92 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160280581

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160738761

Dados da Licitação

Número

2022/0027740

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027740-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com WELL TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 01.393.029/0001-43 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159795904

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160738968

Dados da Licitação

Número

2022/0027753

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027753-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com DE & DI TRANSPORTE LTDA, CPF/CNPJ nº 43.658.204/0001-27 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159413944

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160739175

Dados da Licitação

Número

2022/0027795

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027795-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com JOSE CARMO DE MENDONCA, CPF/CNPJ nº 329.843.089-72 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158895622

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160739419

Dados da Licitação

Número

2022/0027805

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027805-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com MARCELO APARECIDO CATAO, CPF/CNPJ nº 134.938.318- 03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159403540

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160739759

Dados da Licitação

Número

2022/0027809

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027809-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 196233,72 , com GIVANILDE NUNES DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 185.836.928-23 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159101422

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160740690

Dados da Licitação

Número

2022/0027810

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027810-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com ALBERTO DA SILVA DE JESUS, CPF/CNPJ nº 100.361.988- 62 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158720991

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160740932

Dados da Licitação

Número

2022/0027825

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027825-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com GILVAN DE OLIVEIRA COURAS, CPF/CNPJ nº 256.562.558- 83 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160628668

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160741225

Dados da Licitação

Número

2022/0027835

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027835-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com MARIA INEZ RIBEIRO DE SOUZA SA, CPF/CNPJ nº 943.680.408-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160106862

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160741545

Dados da Licitação

Número

2022/0027841

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027841-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 670296,48 , com TRANSLESTE TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 03.800.180/0001-84 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160113273

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160742567

Dados da Licitação

Número

2022/0027842

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027842-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com NORBERTO VAZ, CPF/CNPJ nº 702.406.478-15 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160111296

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160742965

Dados da Licitação

Número

2022/0027844

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027844-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 1340592,96 , com TRANSLESTE TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 03.800.180/0001-84 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160114113

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160743363

Dados da Licitação

Número

2022/0027847

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027847-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com CLAUDIO CELSO CANHOTO, CPF/CNPJ nº 666.756.008-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160288741

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160743947

Dados da Licitação

Número

2022/0027868

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027868-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 210102 , com CARLOS EDUARDO DA SILVA SANTANA, CPF/CNPJ nº 288.279.568-83 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160640945

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160744848

Dados da Licitação

Número

2022/0027873

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027873-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com MARIA IVONE APARECIDA ROCHA, CPF/CNPJ nº 343.066.468-31 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160628196

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160745617

Dados da Licitação

Número

2022/0027874

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027874-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com EDUARDO COSTA DE MENDONCA, CPF/CNPJ nº 136.329.728-77 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158898841

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160746085

Dados da Licitação

Número

2022/0027878

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027878-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com RAFAEL PRUDENTE DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 360.415.288-70 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159793664

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160746453

Dados da Licitação

Número

2022/0027919

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027919-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 251706,84 , com ROBERTO HERNANDES TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 46.894.096/0001-80 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159174769

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160746829

Dados da Licitação

Número

2022/0027987

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0027987-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 404257,92 , com FERNANDO DA SILVA DE ABREU, CPF/CNPJ nº 279.005.388-01 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160100149

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160747209

Dados da Licitação

Número

2022/0028056

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028056-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com BELLA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.678.874/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158576675

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160747519

Dados da Licitação

Número

2022/0028090

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028090-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com LERENO TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 13.438.363/0001-55 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158581751

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160748493

Dados da Licitação

Número

2022/0028103

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028103-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 362653,08 , com COOPERATIVA DE T. E. C. M. - COOTRECM, CPF/CNPJ nº 16.702.140/0001-41 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158810892

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160749110

Dados da Licitação

Número

2022/0028114

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028114-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 656856 , com COOTRECESP COOP DE TRANSP ROD ESC COL DO E DE SP, CPF/CNPJ nº 06.342.966/0001-93 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159196014

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160749662

Dados da Licitação

Número

2022/0028116

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028116-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com COOPERATIVA BRASILEIRA DE TRANSPORTE - COBRATE, CPF/CNPJ nº 03.165.760/0001-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160238551

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160750438

Dados da Licitação

Número

2022/0028120

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028120-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 628228,2 , com COOPERATIVA BRASILEIRA DE TRANSPORTE - COBRATE, CPF/CNPJ nº 03.165.760/0001-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160276992

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160750825

Dados da Licitação

Número

2022/0028121

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028121-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 1005444,72 , com RAFAEL BORINI TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 16.671.366/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

R$1.005.444,72

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160751082

Dados da Licitação

Número

2022/0028122

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028122-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 1455589,56 , com COOPERATIVA BRASILEIRA DE TRANSPORTE - COBRATE, CPF/CNPJ nº 03.165.760/0001-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160277602

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160752445

Dados da Licitação

Número

2022/0028123

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028123-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com RAFAEL BORINI TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 16.671.366/0001-22 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160342695

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160752817

Dados da Licitação

Número

2022/0028124

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028124-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com EL GADIL TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 23.311.879/0001-98 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160107359

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160753430

Dados da Licitação

Número

2022/0028129

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028129-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com DANILO ROBERTO DONINI - ME, CPF/CNPJ nº 13.917.450/0001-95 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

158473085

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160754438

Dados da Licitação

Número

2022/0028132

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028132-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 1018617,84 , com COOPERATIVA BRASILEIRA DE TRANSPORTE - COBRATE, CPF/CNPJ nº 03.165.760/0001-47 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160278370

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160755209

Dados da Licitação

Número

2022/0028136

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028136-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 753042,72 , com FAVA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 34.377.923/0001-89 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

159397871

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160755912

Dados da Licitação

Número

2022/0028138

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2022/0028138-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 13/07/2026, com o valor previsto de R$ 531150,24 , com WASDEIA TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 15.260.039/0001-15 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

160329955

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160860813

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

ALPR ELEVADORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10265328000193

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6021.2023/0009300-4 OBJETO: CONTRATO Nº 009/PGM/2023 - Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral - corretiva, preventiva e emergencial - dos elevadores instalados nos prédios sedes dos Departamentos e Unidades da Procuradoria Geral do Município, incluindo assistência técnica, fornecimento de mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados nessa prestação de serviços, incluindo peças de reposição no valor unitário de até R$2.000,00 (dois mil reais), sendo as peças acima desse valor pagas à Contratada por reembolso, observadas as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 004/PGM/2023, que precedeu o ajuste e dele faz parte integrante. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: ALPR ELEVADORES LTDA. - EPP. - CNPJ nº 10.265.328/0001-93. OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 21/07/2026, inclusive. Alteração contratual, mediante a exclusão de 2(dois) elevadores instalados no edifício anteriormente ocupado pelo Departamento de Desapropriações da Procuradoria Geral do Município, retroativamente à 06/03/2026. VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO NO PERÍODO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: importa em R$ 50.591,16 (cinquenta mil, quinhentos e noventa e um reais e dezesseis centavos), sendo: para os serviços, total estimado de R$ 40.473,00 (quarenta mil e quatrocentos e setenta e três reais) e, para reembolso de peças - total estimado de R$ 10.118,16 (dez mil, cento e dezoito reais e dezesseis centavos). DOTAÇÕES ONERADAS: 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.17.04 (serviços) e 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.25.02 (peças) NOTAS DE EMPENHO:Nº 71.739/ 2026 (principal); 71.746/2026(reajuste) e 71.151/2026 (peças)

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160859472

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 160861142

Principal

Especificação de Outras

Comunicado de Suspensão de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0009734-3INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBPREGÃO PRESENCIAL: N° 90004/2026/SIURBOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MELHORIAS VOLTADAS AO INCREMENTO DO CONFORTO TÉRMICO EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 2º DO DECRETO N º 29.929 DE 23 DE JULHO DE 1991, COMPREENDENDO ESPECIFICACAMENTE O FORNECIMENTO, A INSTALAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO TIPO PAREDE (HI-WALL), SISTEMA SPLIT COM TECNOLOGIA INVERTER, CONJUGADOS COM SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, por meio da Divisão de Licitações, COMUNICA a todos os interessados, a SUSPENSÃO "SINE DIE" do PREGÃO PRESENCIAL N° 90004/2026/SIURB, cujo objeto consiste na REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MELHORIAS VOLTADAS AO INCREMENTO DO CONFORTO TÉRMICO EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 2º DO DECRETO N º 29.929 DE 23 DE JULHO DE 1991, COMPREENDENDO ESPECIFICACAMENTE O FORNECIMENTO, A INSTALAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO TIPO PAREDE (HI-WALL), SISTEMA SPLIT COM TECNOLOGIA INVERTER, CONJUGADOS COM SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160858328

Data de Publicação

13/07/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160883570

Principal

Número do Contrato

042

Contratado(a)

CONSÓRCIO ZATT - CIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64565272000111

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

18

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N 042/SIURB/26CONCORRÊNCIA N 90053/25/SIURBPROCESSO SEI N 6022.2025/0006775-4OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM PROFUNDA, REQUALIFICAÇÃO DE ESCADARIA E IMPLANTAÇÃO DE AMORTECIMENTO DE DETENÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, VILA ZATT - PIRITUBA, SÃO PAULO/SPCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBCONTRATADA: CONSÓRCIO ZATT - CIMVALOR: R$ 50.936.500,68 (CINQUENTA MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS)PRAZO: 18 (DEZOITO) MESESDATA DE ASSINATURA: 25/06/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160876200

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160786368

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000583-0

Objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 79/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 79/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000583-0 I - Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023 AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 79/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E PROMOÇÃO SOCIAL AOS CARROCEIROS E CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS SÃO MATEUS E ADJACENTES, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.232.667/0001-33, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos).AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4024.4420.33.50.39.00.00.1.500.9001.0 ,condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores: ? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. 128310954, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16.Despacho assinado em doc 160660557.

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160792533

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000533-4

Número do contrato

94/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO VIVENDO E APRENDENDO DA CIDADE DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.007.406/0001-61

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23100412640244420335

Nota de Empenho

71.691/2026 e 71.692/2026 [160695816]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/07/2014

Data de Fim

14/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

15/07/2014

Data de Fim

14/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Decreto nº 63.541/24

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160083293

Anexo II (Número do Documento SEI)

160084215

Anexo III (Número do Documento SEI)

160453254

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160695816

Anexo V (Número do Documento SEI)

160791238

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160794050

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000526-1

Número do contrato

13/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

Nome do Contratado (entidade parceira)

TURMA DA TOUCA ACRS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

47.413.513/0001-98

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses; (II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23100412640244420335

Nota de Empenho

71.689/2026 e 71.690/2026

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/07/2014

Data de Fim

10/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

11/07/2014

Data de Fim

10/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Decreto nº 63.541/24

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159920866

Anexo II (Número do Documento SEI)

159921678

Anexo III (Número do Documento SEI)

160421436

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160692988

Anexo V (Número do Documento SEI)

160706330

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160796594

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000522-9

Número do contrato

84/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

Nome do Contratado (entidade parceira)

SAVIC SOCIEDADE AMIGOS DE VILA CONSTANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.636.581/0001-15

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23100412640244420335

Nota de Empenho

68.588/2026 e 68.589/2026 [160215154]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/07/2014

Data de Fim

14/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

15/07/2014

Data de Fim

14/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, Decreto nº 63.541/24

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159307456

Anexo II (Número do Documento SEI)

159308817

Anexo III (Número do Documento SEI)

159964858

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160215154

Anexo V (Número do Documento SEI)

160794578

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160838194

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000545-8

Número do contrato

86/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EQUILIBRIO DE INTERLAGOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.818.191/0001-60

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho.

Dotação orçamentária

23100412640244420335

Nota de Empenho

71.686/2026 e 71.687/2026 [160691750]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/07/2014

Data de Fim

10/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

11/07/2014

Data de Fim

10/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160437790

Anexo II (Número do Documento SEI)

160437977

Anexo III (Número do Documento SEI)

160573366

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160691750

Anexo V (Número do Documento SEI)

160708019

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160839629

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000580-6

Número do contrato

48/2014-SES-CCCD

Número do Termo Aditivo

12

Objeto do Contrato

Operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da Coordenadoria de Conectividade de Convergência Digital.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOVIMENTO COMUNITÁRIO ESTRELA NOVA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.817.169/0001-03

Objeto do Aditamento

(I) Prorrogação do prazo da parceria por 12 (doze) meses;(II) Atualização do Plano de Trabalho;(III) Alteração do endereço da sede.

Dotação orçamentária

23100412640244420335

Nota de Empenho

71.697/2026 e 71.699/2026 [160698719]

Natureza da Despesa

Instituições Caráter Assist. Cult. Educ. - Outros Serv. Terceiros - PJ

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/07/2014

Data de Fim

14/07/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

15/07/2014

Data de Fim

14/07/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

12

Principal

Justificativa

Considerando:A expressiva demanda e adesão da população ao Programa Telecentro;Os impactos positivos já comprovados nas dimensões social, educacional e econômica;A necessidade de atualização das políticas públicas frente às novas exigências da transformação digital;Recomenda-se, tecnicamente, a continuidade da Parceria do Programa Telecentro com a Organização da Sociedade Civil, uma vez que o fortalecimento dessa política pública é fundamental para garantir que todos os cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, tenham condições reais de participar plenamente da sociedade da informação e contribuir para o desenvolvimento da cidade.

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159822590

Anexo II (Número do Documento SEI)

159970738

Anexo III (Número do Documento SEI)

160461240

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160698719

Anexo V (Número do Documento SEI)

160835296

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160868057

Principal

Número do Contrato

50/SMIT/2024

Contratado(a)

TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21748841000151

Data da Assinatura

26/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 02 AO CONTRATO N° 50/SMIT/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0000265-6CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA -SMITCONTRATADA: TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇES EM TI LTDA |21.748.841/0001-51OBJETO CONTRATUAL: Aquisição de subscrições de software Adobe Creative Cloud (CC), para atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, conforme Formulário de Requisição de Serviços e cláusula 1 do Termo de Referência.OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência contratual; VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais)VALOR TOTAL ATUALIZADO: R$ 51.548,00 (cinquenta e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais)DOTAÇÃO ONERADA Nº 23.10.04.126.4002.2818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001NOTAS DE EMPENHO Nº 57.861/2026 [158150196]

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160867189

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160801115

Principal

Especificação de Outras

03 TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO 52/SMADS/2025

Síntese (Texto do Despacho)

03 TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO 52/SMADS/2025 CONTRATO: 52/SMADS/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: HOTEL PAULICÉIA LTDA ME OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de Junho de 2026 conforme tabela abaixo, correspondente ao índice IPC/FIPE de Junho/2026 em 3,9227% passando o valor unitário da diária para R$114,31 (cento e quatorze reais e trinta e um centavos) , referente ao Contrato nº 52/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº 160670576, constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ----- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Anexo I (Número do Documento SEI)

160755116

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160801519

Principal

Especificação de Outras

04 TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO 53/SMADS/2025

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALCONTRATADA: DEHON PALACE LTDA OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado visando à prestação de serviços de hospedagem diária às pessoas em situação de rua (idosos, acima de 60 anos, mulheres e homens, com ou sem filhos, mulheres vítimas de violência e famílias) em estabelecimentos hoteleiros (hotéis, apart- hotéis, hospedarias e afins) instalados no Município de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de vagas de hospedagem, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de Junho de 2026 conforme tabela abaixo, correspondente ao índice IPC/FIPE de Junho/2026 em 3,9227% passando o valor unitário da diária para R$114,31 (cento e quatorze reais e trinta e um centavos) , referente ao Contrato nº 53/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº 160570805, constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA ----- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Anexo I (Número do Documento SEI)

160668977

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160803085

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 03 AO CONTRATO 51/SMADS/2025

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONTRATADA:FM MUNIZ HOTEL SOCIAL NOVE DE JULHO OBJETO: Hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de rua, regularmente indicadas pela SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Órgão da PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de junho de 2026 conforme tabela abaixo, correspondente ao índice IPC/FIPE do mês de junho em 3,9227%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,31 (cento e quatorze reais e trinta e um centavos) , referente ao Contrato nº 51/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº 160658122, constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA -----

Anexo I (Número do Documento SEI)

160767689

Data de Publicação

08/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160804185

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO 50/SMADS/2025

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO 02 AO CONTRATO 50/SMADS/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CONTRATADA: FM MUNIZ HOTEL SOCIAL GRANTZ OBJETO: Hospedagem por diárias em estabelecimento hoteleiro para pessoas em situação de rua, regularmente indicadas pela SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Órgão da PMSP - Prefeitura Municipal de São Paulo. I - Fica estabelecido, por meio deste instrumento, o reajuste contratual previsto a partir de junho de 2026 conforme tabela abaixo, correspondente ao índice IPC/FIPE do mês de junho em 3,9227%, passando o valor unitário da diária para R$ 114,31 (cento e quatorze reais e trinta e um centavos) , referente ao Contrato nº 50/SMADS/2025, conforme demonstrativo financeiro encaminhado pelo setor técnico no documento SEI nº 160653089, constante do processo administrativo em epígrafe. II - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato, que são ratificadas em sua integralidade pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA. ELIANA -----

Anexo I (Número do Documento SEI)

160765274

Data de Publicação

08/07/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160882831

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007204-1

Número do Edital

145/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0007204-1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 145/SMADS/2026 - SAS/IQ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 328/SMADS/2021 - Processo 6024.2021/0007837-7 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro de acolhida às pessoas em situação de rua - CA2. Modalidade: Centro de acolhida para adultos II por 24 horas - CA II3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 190 vagasb. Turnos: dia e noitec. Nº de vagas por Turno: 95 vagas diurnas e 95 vagas noturnasd. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Distrito José Bonifácio5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS.8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$181.731,16 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$207.405,87 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Itaquera, doravante denominada SAS / IQ, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 17/08/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Fontoura Xavier, 695.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 20/08/2026Horário: 11:30hLocal: Rua Fontoura Xavier, 695.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Camila de Fatima MunhozRF: 779.425-8 Endereço eletrônico institucional: cfmunhoz@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Camilla da Silva MontelRF: 787.594-1Endereço eletrônico institucional: csmontel@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Juliana LimaRF: 930.512-2Endereço eletrônico institucional: julianalima@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Alexandra Paula BarbosaRF: 912.652-0Endereço eletrônico institucional: alexandrapb@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$394.071,15 (trezentos e noventa e quatro mil, setenta um reais e quinze centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

20/08/2026

Hora da sessão

11:30

Local da sessão

Rua Fontoura Xavier, 695

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007204-1 I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Itaquera (160464076), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (159515651), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (160522962), da Coordenadoria de Administração e Finanças (160579836) e da Coordenadoria Jurídica (160873483), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 145/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II", com o oferecimento de 190 (cento e noventa) vagas, sendo 95 (noventa e cinco) vagas diurnas e 95 (noventa e cinco) vagas noturnas, a ser instalado no Distrito de José Bonifácio, com abrangência na região da Subprefeitura de Itaquera, sob supervisão da SAS-Itaquera, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Itaquera para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160873706

Anexo II (Número do Documento SEI)

160879278

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160522592

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160882889

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010394-0

Número do Edital

146/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0010394-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 146/SMADS/2026 - SAS/IP A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado por completar período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 289/SMADS/2021- Processo nº 6024.2021.0006945-9, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA2. Modalidade: XXXXX3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 15 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Ipiranga 5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela SMADS: SIGILOSO7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$137.947,07 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$119.126,63 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Ipiranga, doravante denominada SAS/IP, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 17/08/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Taquarichim, 290 - Vila VeraFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 20/08/2026Horário: 10hLocal: Rua Taquarichim, 290 - Vila VeraA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Tamara dos Santos CerejaRF: 7784074-1Endereço eletrônico institucional: tscereja@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome do Servidor: Juarez Vitorino dos Santos JuniorRF: 9310223Endereço eletrônico institucional:juarezjunior@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome do Servidor: Daniela SilvaRF: 912.867-1Endereço eletrônico institucional: danielasilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Gisele Mara da SilvaRF: 8317542-3Endereço eletrônico institucional: giselemara@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$413.841,21 (quatrocentos e treze mil oitocentos e quarenta e um reais e vinte e um centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

20/08/2026

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Rua Taquarichim, 290 - Vila Vera

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0010394-0 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 158774145, 159310783, 159740248, 160240769,160479129, 160521289, 160561942 e 160580870), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 146/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI160580769, objetivando a instalação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade de 15 vagas, sob supervisão da SAS Ipiranga (SAS-IP), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-IP para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160800760

Anexo II (Número do Documento SEI)

160879541

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160580769

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160882947

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007203-3

Número do Edital

144/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0007203-3 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 144/SMADS/2026 - SAS/IQ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial em substituição ao Termo de Colaboração nº 323/SMADS/2021 - Processo SEI 6024.2021/0008063-0 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ 2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Itaquera5. Área de abrangência: Regional 6. Bem imóvel: Locado diretamente pela SMADS, sito à Avenida Maria Luiza Americano, 1877.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$36.232,55 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$43.098,94 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Itaquera, doravante denominada SAS / IQ, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 17/08/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Fontoura Xavier, 695.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 20/08/2026Horário: 13:00hLocal: Rua Fontoura Xavier, 695.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Camila de Fatima Munhoz RF: 779.425-8 Endereço eletrônico institucional: cfmunhoz@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Sylviane da Silva Correa RF: 850.984-1Endereço eletrônico institucional: sscorrea@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Monica Calazans dos Santos RF: 564.968-4Endereço eletrônico institucional: monicasantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Jaqueline Ferreira RF: 850.975-1 Endereço eletrônico institucional: jaquelineferreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$48.098,94 (quarenta e oito mil, noventa e oito reais e noventa e quatro centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.6242.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

20/08/2026

Hora da sessão

13:00

Local da sessão

Rua Fontoura Xavier, 695

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007203-3 I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Itaquera (160804262), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (160439337), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (160530481), da Coordenadoria de Administração e Finanças (160579213) e da Coordenadoria Jurídica (160828546), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 144/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, a ser instalado num dos Distritos da Subprefeitura de Itaquera, com área de abrangência regional, sob supervisão da SAS-Itaquera, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Itaquera para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160828624

Anexo II (Número do Documento SEI)

160878947

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160823045

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160883010

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0011235-3

Número do Edital

142/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0011235-3 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 142/SMADS/2026 - SAS/CT A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado por completar período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 308/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2021/0008182-3, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e Tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Cidade Tiradentes5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): pagos pela OSC com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,08 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,39 9. Valor para aluguel e IPTU até R$8.900,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Cidade Tiradentes, doravante denominada SAS/CT, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 17/08/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Ricardo da Costa, 100, Conjunto Habitacional Barro Branco II - Cidade Tiradentes.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 20/08/2026Horário: 13hLocal: Rua Ricardo da Costa, 100, Conjunto Habitacional Barro Branco II - Cidade Tiradentes.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Taline Santos de Jesus CerqueiraRF: 851.011.3Endereço eletrônico institucional: tsantosjesus@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Nome: Natália de Andrade Teles Monteiro ReviloRF: 850.996-4Endereço eletrônico institucional: ntmonteiro@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Nome: Silmar Sobral PenteadoRF: 911.911-6Endereço eletrônico institucional: sspenteado@PREFEITURA.SP.GOV.BR Provimento: Efetivo II - SUPLENTENome Nathacha Gonçalves Burgos MorelliRF: 836.351-0Endereço eletrônico institucional: ngmorelli@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$53.730,16 (cinquenta e três mil setecentos e trinta reais e dezesseis centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

20/08/2026

Hora da sessão

13h

Local da sessão

Rua Ricardo da Costa, 100, Conjunto Habitacional B

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0011235-3 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 159516256, 159799538,159829699, 159878517, 160442446, 160509637,160554371 e 160574899), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público nº 142/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI157906389, objetivando a instalação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro para Crianças e Adolescentes - CCA, com capacidade de 120 vagas, sendo 60 vagas matutinos e 60 vespertinas, sob supervisão da SAS Cidade Tiradentes (SAS-CT), obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Portaria nº 46/SMADS/2010 e da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-CT para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160797710

Anexo II (Número do Documento SEI)

160879772

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160554135

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160883067

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006916-4

Número do Edital

132/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0006916-4 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 132/SMADS/2026 - SAS/EM A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 256/SMADS/2021 - Processo 6024.2021/0006929-7 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 15 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Ermelino Matarazzo5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$120.758,44 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$139.578,88 9. Valor para aluguel e IPTU até R$7.500,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo, doravante denominada SAS / EM, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 17/08/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Paranaguá, 1492.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 20/08/2026Horário: 13:30hLocal: Av. Paranaguá, 1492.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Ricardo Estevam RF: 654.215-8 Endereço eletrônico institucional: restevam@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Velluma Faria Real Leite RF: 775.089-7Endereço eletrônico institucional: vfrleite@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Maria Izabel Rangel de Souza Oliveira RF: 818.316-3Endereço eletrônico institucional: mirsouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Gerlândia Rosana de Almeida RF: 925.780-2 Endereço eletrônico institucional: gralmeida@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$551.399,74 (quinhentos e cinquenta e um mil, trezentos e noventa e nove reais e setenta e quatro centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

20/08/2026

Hora da sessão

13:30

Local da sessão

Av. Paranaguá, 1492

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0006916-4 I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Ermelino Matarazzo (160278540 e 160163247), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (160664560 e 159625308), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (160679042), da Coordenadoria de Administração e Finanças (159965615) e da Coordenadoria Jurídica (160777468), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 132/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com o oferecimento de 15 (quinze) vagas, a ser instalado no Distrito de Ermelino Matarazzo, com área de abrangência na região da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, sob supervisão da SAS-Ermelino Matarazzo, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Ermelino Matarazzo para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160777522

Anexo II (Número do Documento SEI)

160880042

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160678958

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160883103

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007205-0

Número do Edital

123/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0007205-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 123/SMADS/2026 - SAS/IQ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao Termo de Colaboração nº 326/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2021/0008068-1 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 15 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Itaquera 5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$120.758,44b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$139.578,88 9. Valor para aluguel e IPTU até R$12.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Itaquera, doravante denominada SAS / IQ, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 17/08/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Fontoura Xavier, 695.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 20/08/2026Horário: 10:00hLocal: Rua Fontoura Xavier, 695.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Carla Tavares Farias de CarvalhoRF: 781.864-5Endereço eletrônico institucional: ctcarvalho@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Renata dos Santos CardosoRF: 911.916-7Endereço eletrônico institucional: renatacardoso@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Juliana LimaRF: 930.512-2Endereço eletrônico institucional: julianalima@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Camila da Silva MontelRF: 787.594-1Endereço eletrônico institucional: csmontel@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$291.157,76 (duzentos e noventa e um mil, cento e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

20/08/2026

Hora da sessão

10:00

Local da sessão

Rua Fontoura Xavier, 695

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007205-0 I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Itaquera (160381719 e 160354224), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (158927448 e 160654034), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (160676363), da Coordenadoria de Administração e Finanças (159862104) e da Coordenadoria Jurídica (160774886), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 123/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com o oferecimento de 15 (quinze) vagas, com área de abrangência na região da Subprefeitura de Itaquera, podendo ser instalado num de seus Distritos, sob supervisão da SAS-Itaquera, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Itaquera para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160774928

Anexo II (Número do Documento SEI)

160880289

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160676147

Outras (NP)   |   Documento: 160882959

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0009731-7 - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial manifestações e laudo de avaliação das áreas técnicas de CAF (143847518, 143847571 e 145332272) e parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação nº 37/SMADS/2015 (012277691), relativo ao imóvel situado na Rua Angelo de Cândia nº 1057, São Mateus, destinado ao funcionamento do serviço Residência Inclusiva, para alteração do valor mensal do aluguel para R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a partir da assinatura do aditamento e para a exclusão da locadora Geni Toshie Terruya Koshimizu, permanecendo como locador apenas MITSUO KOSHIMIZU, conforme consta na certidão da matrícula do imóvel nº 3809, do 9º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (146796339), mantidos os dados bancários para recebimento dos alugueres. II - Autorizo, ainda, o empenhamento dos recursos necessários, conforme nota de reserva nº 12.588 , onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4.399.33903600.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. III - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160878123

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160883057

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0010700-2 - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial manifestações e laudo de avaliação das áreas técnicas de CAF (151674183, 151676125 e 152645160) e parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, AUTORIZO o aditamento do Contrato de Locação nº 09/SMADS/2009, referente ao imóvel situado na Rua Henrique Sertório, nº 175, Tautapé, tendo em vista a negociação realizada, para alteração do valor mensal do aluguel para R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) a partir da assinatura do aditamento. II - Autorizo, ainda, o empenhamento dos recursos necessários, conforme nota de reserva nº 41.223 , onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.4.399.33903600.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física. III - Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV - Após à CAF/COF para as providências contábeis e à CAF/CEM, para lavratura do competente Termo de Aditamento, atentando-se às orientações de COJUR, condicionando sua assinatura à entrega, pela Locadora, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160878623

Data de Publicação

13/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160883023

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0010660-9

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade para 15 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2023/0010660-9 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (doc. 160298557), da SAS Cidade Tiradentes (doc. SEI 160342449), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. 160621495), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 160664930) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI160810150), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e art. 149, item 6.7 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 125/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente - MOCA, inscrita no CNPJ n.º 73.386.070/0001-01, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade para 15 vagas, no distrito São Lucas, sob a supervisão da SAS Cidade Tiradentes (SAS-CT), para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 6.588,91 em parcela única, para recâmbio dos(as) acolhidos(as): G.H.M. (DN 11/07/2020) e A.C.M.A.D.O. (DN 03/06/2024) para a cidade de IMBITUVA - Estado: PARANA, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre, alimentação e Hospedagem, como segue: DESPESASVALOR TOTALCOMPANHIAOBSERVAÇÃOIDA 22/07/2026R$ 2.893,80AZUL02 adultos e 02 criançasVOLTA 23/07/2026R$ 1.329,06AZUL02 adultosALIMENTAÇÃOR$ 800,0016 REFEIÇÕESConforme Cláusula Quinta da CCTTRASLADOR$ 133,98UBERSAICA para o aeroporto SPTRASLADOR$ 21,99UBERAeroporto para o hotelTRASLADOR$ 62,98UBERDo hotel para a rodoviária - Curitiba/PRTRASLADOR$ 6,94UBERDa rodoviária de Imbituva PR - para o CREASTRASLADOR$ 6,95UBERDo CREAS para a rodoviária de Imbituva - PRTRASLADOR$ 29,95UBERDa rodoviária de Curitiba para o Aeroporto/PRTRASLADOR$ 141,98UBERDo aeroporto de Guarulhos para o SAICAHOSPEDAGEMR$ 619,28Booking.com01 quarto família superiorTRANSPORTER$ 371,44Princesa dos CamposRodoviária de Curitiba para Imbituva - PRTRANSPORTER$ 170,56Princesa dos CamposRodoviária de Imbituva para Curitiba - PRTOTALR$ 6.588,91 PARAGRÁFO ÚNICO - Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa.b) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 50.495/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC III. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 160725563. IV. Por fim, à SAS Cidade Tiradentes para que a) acompanhe o procedimento de recâmbio, verificando a fiel e regular utilização da verba ora adicionada e eventual necessidade de devolução de valores à Municipalidade, devendo também juntar posteriormente ao processo de prestação de conta os comprovantes de todas as despesas efetuadas; e b) tenha especial atenção com relação à Prestação de Contas da Parceria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160812425

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 160883093

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022504-0

Número do edital

029/SMADS/2026

Objeto da parceria

"CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0022504-0 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela SAS Sé (154405342/ 157674619) e da SMADS/CGPAR (160700405), que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 029/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS", com oferecimento de 172 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Sé, pelo valor do repasse mensal de R$ 162.337,01, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria 39/SMADS/2024). A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, a partir de 13/07/2026, prorrogável por igual período. II. A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 162.337,01, fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à SAS, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada. Para adequação do imóvel sua concessão somente deve ser autorizada para aquelas adequações expressamente determinadas em vistoria de CAF/CEM e desde que apresentados os orçamentos, que deverão ser validados pelo referido setor. III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 50.547/2026. IV. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 Creusa de Souza Ledesma, RF 779.304.9 será a gestora desta parceria, sendo sua suplente Olivia Fholvi Ferreira Fullone, RF 787.379.4. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Cintia Ruman de Bortoli, portadora do R.F. nº 572.018.4 - titular;b) Cristina Maria Viscome, portadora do R.F. nº 587.850.1 - titular;c) Caroline Maria Silva Borges, portadora do R.F. nº 799.437.1 - titulard) Merari Dias Ribeiro Prates, portadora do R.F. nº 850.983.2 - suplente VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 160710538, incluindo cláusula atribuindo as obrigações de adequação do imóvel determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. À SMADS/CAF/CEM para verificação das adequações realizadas pela OSC e pelo proprietário do imóvel. IX. Na sequência, à SAS Sé para adoção das providências em prosseguimento, além de acompanhar e informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel pela Organização, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160835425

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160843589

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000264-8

Número do contrato

TC 184/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSMODALIDADE: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.559.960/0001-18

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 160245762 do processo 6024.2021.0000264-8, publicado no DOC de 01/07/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 184/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/07/2026 a 27/12/2026, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/07/2021

Data de Fim

27/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160434669

Anexo II (Número do Documento SEI)

160319551

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160863204

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0000406-2

Número do Contrato

TC 133/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: BAGAGEIRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

COR - CENTRO DE ORIENTAÇÃO A FAMILIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.633.288/0001-44

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.4308.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

69.924/2026

Natureza da Despesa

Fonte Federal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/07/2026

Data de Fim

30/06/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160430290

Anexo II (Número do Documento SEI)

160319403

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160868728

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0005217-2

Número do Contrato

TC 134/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: MSE-MA SERVIÇO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL "SÃO PATRÍCIO" - CIAP SÃO PATRÍCIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.928.443/0001-72

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

70.597/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

03/07/2026

Data de Fim

02/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160542939

Anexo II (Número do Documento SEI)

160494589

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 160815055

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 109/SMC-G/2025-A , celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa CONSÓRCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.887/0001-20, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de reparos gerais na cobertura, instalações elétricas e forros da edificação tombada da cota inferior da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, unidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. 1 - DO OBJETONos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 160260915), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 130624829), pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 02/07/2026 até 16/07/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 109/SMC-G/2025-A São Paulo, 30 de junho de 2026. À SMC/CAF/SCO Senhor(a) Contador(a), À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO Publique-se AUTORIZO o apostilamento socilitado acima. Rogério Custódio de Oliveira

Anexo I (Número do Documento SEI)

160296663

Data de Publicação

09/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160869242

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2026/0001820-4 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa Vila Arte Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.967.735/0001-69, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: TERMO DE CONTRATO N° Nº 00411-2026-PE - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de Performance - Vila Arte do Brincar Base Contratual: Cláusula quinta, alínea a, Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados, obedecendo às especificações e obrigações descritas na proposta e seus anexos; e cláusula 5.4 A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros. 10.2.2 Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor da parcela não executada. A multa pelas infrações apontadas será de ADVERTÊNCIA, conforme informado pelo fiscal do contrato (SEI 153510257). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CCULT/CCTL

Anexo I (Número do Documento SEI)

160740034

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160871095

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 126/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0024192-0 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.534.937/0001-96, cujo objeto é a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia com fornecimento de material e mão-de-obra, correspondente à Fase 1.4 das intervenções planejadas para a Biblioteca Pública Sérgio Buarque de Holanda 1 - DO OBJETO Nos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, com anuência da Contratada (SEI 160002961), constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo (SEI 144757444), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 até 26/08/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 126/SMC-G/2025-A Data da assinatura: 25 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160043063

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160871651

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, a autorização de reequilíbrio econômico financeiro (155679708), em especial a pesquisa de preços (155497433 e 155497556), com fundamento no artigo 57, inciso II e artigo 65, § 6 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003 e Decreto Municipal n.º, 49.286/2008 e alterações posteriores no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 04/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação excepcional com cláusula resolutória e a revisão do Termo de Contrato nº 014/SMC-G/2021 (050422742), firmado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em administração de Sistema de Estágio para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, pelo período excepcional de no máximo 12 (doze) meses, a partir de 01/08/2026 até 01/08/2027, com cláusula resolutória), pelo valor do ajuste de R$ 9.339,73 (nove mil trezentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos), mensal estimado de R$ 197.453,60 (cento e noventa e sete mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos) e total do ajuste de R$ 2.369.552,53 (dois milhões, trezentos e sessenta e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), sendo para o PRESENTE EXERCÍCIO O VALOR TOTAL de R$ 987.268,00 (novecentos e oitenta e sete mil duzentos e sessenta e oito reais), nos termos das planilhas SEI 155497433 e 155497556, onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.106.33903900.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 49.756 /2026 (160452920), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160754612

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160872255

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 002/SMC-G/2025 PROCESSO SEI: 6025.2024/0001857-0CONTRATADA: PARTES: PMSP/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e JOB FINDERS GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA, CNPJ nº 02.334.507/0001-07OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de recepção de Biblioteca para atendimento ao público e de apoio administrativo para as Bibliotecas Públicas Municipais e Pontos Municipais de Leitura, sob responsabilidade da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas - CSMB, unidades pertencentes a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC).OBJETO DO APOSTILAMENTO: Repactuação do Contrato nº 002/SMC-G/2025 CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. O presente apostilamento, no qual a SMC é representada pelo seu Chefe de Gabinete, conforme delegação formalizada através da Portaria 140/SMC-G/2023, tem por objetivo garantir a manutenção econômico-financeira do Contrato nº 002/SMC-G/2025, através da repactuação dos valores praticados, com fundamento no artigo 135, § 6º e artigo 136, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 128 e 136 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e diante das informações constantes no Processo SEI nº 6025.2026/0004150-8, em especial o Parecer da área financeira sob link SEI nº 152705894;1.1.1. Os índices utilizados na repactuação consideram a Convenção Coletiva de Trabalho SINDEPRESTEM/SINDEEPRES - 2026 SEI (152152587), com Data Base: 1º de janeiro;1.1.2. A repactuação se dará a partir do dia 17/02/2026, com fundamento no artigo 137, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 Os valores do ajuste, atualizados passam a ser:2.1.1. Valor Mensal após a repactuação: R$ 540.557,68 (quinhentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos);2.1.2. Valor Anual após a repactuação: R$ 6.486.692,16 (seis milhões, quatrocentos e oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e dezesseis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. Ficam mantidas todas as demais condições pactuadas no Termo de Contrato nº 002/SMC-G/2025 e seus Termos Aditivos. Data da assinatura: 07 de julho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160728394

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160873751

Principal

Especificação de Outras

Pregão FRACASSADO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o Termo de Julgamento sob SEI 157340586 e diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e Portaria nº 12/PGM-G/2023, DECLARO FRACASSADO o procedimento licitatório do Pregão Eletrônico nº 90001/2026/SMC-G (151631362), cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, primeiros socorros, desenvolvimento e implantação de política prevencionista (PPCI), com o fornecimento de equipamentos e com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital (151631362), em razão da manifestação do Pregoeiro colacionada em SEI 160625713.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160771992

Data de Publicação

10/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160874056

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (159440974, 159441157 e 159442322), com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 032/SMC-G/2023 (086595490), celebrado com a pessoa jurídica de direito privado GARTNER DO BRASIL SERVICOS DE PESQUISAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 02.593.165/0001-40, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados de pesquisa e aconselhamento imparcial em Tecnologia da Informação, na forma de assinaturas para acesso a bases de conhecimento, bem como serviços complementares de apoio à consulta, interpretação e aplicação das informações contidas nas referidas bases, conforme Termo de Referência da Ata de RP nº 01/SMIT/2023 (082351743), pelo período de 12 (doze) meses (159596901), de 26/07/2026 a 26/07/2027 , conforme minuta de prorrogação (159596764), pelo valor global estimado de R$ 872.463,16 (oitocentos e setenta e dois mil quatrocentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos), sendo, para o exercício de 2026 o valor total estimado de R$ 361.435,40 (trezentos e sessenta e um mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), perfazendo o valor mensal total estimado de R$ 69.892,11 (sessenta e nove mil oitocentos e noventa e dois reais e onze centavos) e para o exercício de 2027 o valor total estimado de R$ 511.027,76 (quinhentos e onze mil vinte e sete reais e setenta e seis centavos), conforme planilha SEI 159566423, onerando da dotação orçamentaria nº 25.10.13.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 46.687/2026 (159566817), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Autorizo, desde já, a emissão das notas de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160648318

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160875892

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 026/SMC-G/2025 PROCESSO SEI: 6025.2025/0020268-2 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 026/SMC-G/2025, celebrado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, neste ato representada pelo seu Chefe de Gabinete, Senhor ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA e a empresa 53.652.870 LEONARDO PASSOS GOEBEL, inscrita no CNPJ sob o nº 53.652.870/0001-01, cujo o objeto é a Aquisição de licença para uso de programas tecnológicos dos softwares Adobe Creative Cloud, Adobe Photoshop, AutoCAD Pro, SketchUp Pro, CapCut Pro e Canva Pro para o desenvolvimento das atividades laborais desempenhadas na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo. 1 - DO OBJETONos termos do artigo 128, § 1º do DECRETO Nº 62.100/2022 e Art. 136 da Lei Federal 14.133/2021 - Constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento, a alteração da razão social da empresa 53.652.870 LEONARDO PASSOS GOEBEL, inscrita no CNPJ sob o nº 53.652.870/0001-01, com sede à Rua Jose Gelain, n° 114, Parque Santa Fe, Porto Alegre/RS, CEP 91180-640 para LICENTECH GLOBAL TECHNOLOGIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.652.870/0001-01, com sede à Rua Jose Gelain, n° 114, Parque Santa Fe, Porto Alegre/RS, CEP 91180-640. 2 - DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 026/SMC-G/2025. Data da assinatura: 07 de julho de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160633591

Data de Publicação

13/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160816098

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012209-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística - E Se Fosse Uma Garota?

Processo

6025.2026/0012209-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159442071), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159442096), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159442078), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA LUÍSA LACOMBE (CPF nº XXX.195.477-XX), conforme Declaração de Exclusividade (159442080), por intermédio de Ana Luisa de Mattos M. Lacombe Produções Artísticas ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.341.894/0001-37. OBJETO: Intervenção Artística - E Se Fosse Uma Garota? PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/07/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Biblioteca Pública Hans Christian Andersen, às 11:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159442096). VALOR GLOBAL: R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 46.777/2026 (159609331) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elisangela Alves Silva, RF nº 778.620.4, e, Wander Samuel de Oliveira RF nº 922.672-9 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159883720

Abertura (NP)   |   Documento: 160875065

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013943-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Circuito de Rua - Caio no Samba

Processo

6025.2026/0013943-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160574882), do Estudo Técnico Preliminar (160574895), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160574897) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160574901), do parecer da Assessoria Jurídica (160776143), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160574886), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Caio Magno Alves Pereira (CPF nº 307.XXX.XXX-84), nome artístico "Caio no Samba" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160574888), por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Circuito de Rua - Caio no Samba PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 11/07/2026 a 25/07/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sábado: 11/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Dr. Azevedo Sodré, 60 - Vila Bom Jardim, São Paulo - SP, 04937-080 sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Prof. Zeferino Vaz, 306 sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Paulo Lemore, 531 - Jardim São Luís, São Paulo - SP, 05844-190 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.504/2026 (160751289). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Rua Dr. Azevedo Sodré, 60 - Vila Bom Jardim, São Paulo - SP, 04937-080, servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF 955.774-1, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF d823141, para R. Prof. Zeferino Vaz, 306, servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF 955.774-1, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF d823141, para Rua Paulo Lemore, 531 - Jardim São Luís, São Paulo - SP, 05844-190, servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF 955.774-1, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160778692

Abertura (NP)   |   Documento: 160875289

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013722-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas

Processo

6025.2026/0013722-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160417462), do Estudo Técnico Preliminar (160417477), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160417480) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160417485), do parecer da Assessoria Jurídica (160746855), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160417464/160772279), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELO EDWARD DE FREITAS (CPF nº 084.XXX.XXX-46), nome artístico "Marcelinho Freitas" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160417467), por intermédio de DUJOKA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 19/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Otusco, 117 - Jardim Ipê, São Paulo - SP, 05797-430 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 50.224/2026 (160652173). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160748547

Abertura (NP)   |   Documento: 160875670

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012918-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Banda Garage Memories - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0012918-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160743981), do Estudo Técnico Preliminar (159984715), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159984720) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160745369), do parecer da Assessoria Jurídica (160827560), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160744247), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FLAVIO BERTI DE GOES (CPF nº XXX.835.268-XX), nome artístico "BANDA GARAGE MEMORIES" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159984703), por intermédio de Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Banda Garage Memories - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 12/07/2026 a 08/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Av. Gonçalves Costa, 500 - Jardim Vila Carrão, São Paulo - SP, R. Milagre dos Peixes, 357 - Conj. Hab. Castro Alves, São Paulo - SP, e Av. Ragueb Chohfi, 4026 - Jardim Três Marias, São Paulo - SP, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$40.000,00 (quarenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List Atualizado (160745369). VALOR GLOBAL: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 49.645/2026 (160415176) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento RF nº 9515453, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente, III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160827916

Abertura (NP)   |   Documento: 160879758

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013820-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - CIRCUITO ARRAIÁ NOS CCA?s.

Processo

6025.2026/0013820-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160477955), do parecer técnico conclusivo (160477995) e da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (160478010), do parecer da Assessoria Jurídica (160783005), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160477968), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PINTO (CPF nº XXX.242.188-XX), nome artístico "Dudu" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160477968), por intermédio de 61.482.278 DENISE DIAS PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Intervenção Artística - CIRCUITO ARRAIÁ NOS CCA?s. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13, 14 e 18/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):13/07/2026 - Local:CCA ALEGRIA E VIDA - Rua Alberto Callix, 158 - Anhanguera, São Paulo - SP,01 Apresentação - GRUPO IDM - 30 Minutos - 14:00 as 14:30 14/07/2026 - Local:CCA SOL NASCENTE - R. Monte Castelo, 10 - Res. Sol Nascente, São Paulo - SP,01 Apresentação - GRUPO IDM - 30 Minutos- 14:00 as 14:30 18/07/2026 - Local:CCA ACM - BARRIO DO LIMÃO - Rua José Amato, 39 - Limaão01 Apresentação - GRUPO IDM - 30 Minutos 11:30 as 12:00 18/07/2026 - Local:CCA ANHANGUERA - ANHANGUERA - R. Amadeu Caego Monteiro 209 - Parque anhanquera, São Paulo,01 Apresentação - GRUPO IDM - 30 Minutos 15:00 as 15:30 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 (quatro). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório (160478010). VALOR GLOBAL: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 50.004/2026 (160560817). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1, como substituto(a)Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160783096

Abertura (NP)   |   Documento: 160879976

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013935-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini.

Processo

6025.2026/0013935-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160571131), do Estudo Técnico Preliminar (160571149), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160571156) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160571158), do parecer da Assessoria Jurídica (160782817), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160571134), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: Nicoli Francine dos Santos Nunes (CPF nº XXX.143.349-XX), nome artístico "Nicoli Francini", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160571138), por intermédio de NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Nicoli Francini. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 09/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Benedito Andrade, 50 - Vila Pereira Barreto, São Paulo - SP, 02936-000 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (160571158). VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 50.370/2026 (160695640). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160782891

Abertura (NP)   |   Documento: 160880539

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014006-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara.

Processo

6025.2026/0014006-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão -I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160634598), do Estudo Técnico Preliminar (160634610), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160634614) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160634617), do parecer da Assessoria Jurídica (160781907), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160634602), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS DO AMARAL BUENO ARRUDA (CPF nº XXX.708.508-XX), nome artístico "Marcos e Mayara" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160634604), por intermédio de CHICARELO ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Marcos e Mayara. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 11/07/2026 a 12/07/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 11/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:20 às 18:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Dr. Azevedo Sodré, 60 - Vila Bom Jardim, São Paulo - SP, 04937-080 sábado: 11/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Santa Rita do Sapucaí, 215 - Jardim Tupi, São Paulo - SP, 04939-170 domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Dr. Azevedo Sodré, 60 - Vila Bom Jardim, São Paulo - SP, 04937-080 domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Capitão José Cerqueira Leite, 904 - Parque Fernanda - São Paulo/SP - CEP 05888-020 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (160634617). VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 50.403/2026 (160707120). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Rua Dr. Azevedo Sodré, 60 - Vila Bom Jardim, São Paulo - SP, 04937-080, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF d823141, para Rua Santa Rita do Sapucaí, 215 - Jardim Tupi, São Paulo - SP, 04939-170, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF d823141, para Rua Capitão José Cerqueira Leite, 904 - Parque Fernanda - São Paulo/SP - CEP 05888-020, servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo RF 9489088, como substituto(a) Marcelo Igor de Souza RF d823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160782305

Abertura (NP)   |   Documento: 160880485

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013497-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Intervenção Artística - Colonia Fest - Forró Vila do Sossego

Processo

6025.2026/0013497-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160308521), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (160308535), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Claudiney Nonato Filho (CPF nº XXX.788.726-XX), nome artístico: Forró Vila do Sossego, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LEIDIR DE OLIVEIRA DUARTE 26141636861, inscrita no CNPJ sob o nº 36.367.667/0001-74 OBJETO: Espetáculo Musical - Intervenção Artística - Colonia Fest - Forró Vila do Sossego Tempo aproximado de duração do espetáculo (individual): 90 minQuantidade de apresentações: 1Local: Rua Jackson Pollock, bairro Colônia Paulista, Parelheiros, São Paulo - SP, CEP 04892-170 Data do Evento: 12/07/2026 Horário evento: 18h30 as 20hClassificação etária: Livre Valor total da contratação: R$7.400,00 (SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS) Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 160833589 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato RF 930.848-2 e, como substituto(a), Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160873784

Abertura (NP)   |   Documento: 160880426

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013710-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cleide Costa - Circuito de rua.

Processo

6025.2026/0013710-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160737770), do Estudo Técnico Preliminar (160407602), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (160407323) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (160740862), do parecer da Assessoria Jurídica (160817496), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160739510), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLEIDE PEREIRA COSTA (CPF nº 020.XXX.XXX-05), nome artístico "Cleide Costa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160407314), por intermédio de ASSOCIACAO BUTANTA ATLETICO CLUBE, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cleide Costa - Circuito de rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 12/07/2026 a 08/08/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Gonçalves Costa, 500 - Jardim Vila Carrão, São Paulo - SP, 08340-000 sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Aguiar da Beira, 100 - Parque Santo Eduardo, São Paulo - SP, 03384-050 sábado: 08/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Ragueb Chohfi, 4026 - Jardim Três Marias, São Paulo - SP, 08380-320 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 49.828/2026 (160483062). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Av. Ragueb Chohfi, 4026 - Jardim Três Marias, São Paulo - SP, 08380-320, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Izadora Santiago RF 953768, para Av. Aguiar da Beira, 100 - Parque Santo Eduardo, São Paulo - SP, 03384-050, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Izadora Santiago RF 953768, para Av. Gonçalves Costa, 500 - Jardim Vila Carrão, São Paulo - SP, 08340-000, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Izadora Santiago RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160817586

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160816764

Principal

Número do Contrato

03220-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ana Luisa de Mattos M. Lacombe Produções Artísticas ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.341.894/0001-37

Data da Assinatura

30/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03220-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012209-5 PARTES: PMSP/SMC e Ana Luisa de Mattos M. Lacombe Produções Artísticas ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.341.894/0001-37 OBJETO: Intervenção Artística - E Se Fosse Uma Garota? O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 30/06/2026

Data de Publicação

09/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160265372

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160850353

Principal

Número do Contrato

03336-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUIZ FELIPE DOS SANTOS PEREIRA 47911349827

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.547.455/0001-92

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03336-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012841-7 PARTES: PMSP/SMC e LUIZ FELIPE DOS SANTOS PEREIRA 47911349827, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.547.455/0001-92 OBJETO: Artes Cênicas - Espetáculo: As Meninas Super Empoderadas, Nem Só Meninas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 14/07/2026 a 22/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160848425

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160850850

Principal

Número do Contrato

03036-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03036-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013115-9 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Roger Silper - Roger Silper O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160844376

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160851313

Principal

Número do Contrato

03752-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dablio Produtora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.166.008/0001-51

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03752-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013958-3 PARTES: PMSP/SMC e Dablio Produtora e Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.166.008/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Daniel Collete e Banda - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160842412

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160851599

Principal

Número do Contrato

03372-2026-PE/EM

Contratado(a)

DJAMILA RIBEIRO CONTEUDO CULTURAL E GESTAO DE DIREITOS AUTORAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.223.739/0001-11

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03372-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013012-8 PARTES: PMSP/SMC e DJAMILA RIBEIRO CONTEUDO CULTURAL E GESTAO DE DIREITOS AUTORAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.223.739/0001-11 OBJETO: Palestras e debates - Djamila Ribeiro - Entre.Pontos - Djamila Ribeiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160787492

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160852286

Principal

Número do Contrato

03535-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dablio Produtora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.166.008/0001-51

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03535-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013273-2 PARTES: PMSP/SMC e Dablio Produtora e Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.166.008/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Daniel Collete e Banda O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160500897

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160853314

Principal

Número do Contrato

03237-2026-PE/EM

Contratado(a)

ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.284.796/0001-79

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03237-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012602-3 PARTES: PMSP/SMC e ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.284.796/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BANDA MAXIMA CULPA - EXPRESSÕES SONORAS 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160173191

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160853678

Principal

Número do Contrato

03322-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03322-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012616-3 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Soraya Moraes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160126229

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160874434

Principal

Número do Contrato

03009-2026-PE/EM

Contratado(a)

66.051.631 CLAUDIO MARTINS DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.051.631/0001-48

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03009-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012173-0 PARTES: PMSP/SMC e 66.051.631 CLAUDIO MARTINS DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.051.631/0001-48 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TUBAÍNA DANCE - Show tubaína dance O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160849421

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160875012

Principal

Número do Contrato

03771-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARA MUSICA MARKETING MUSICAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.674.802/0001-73

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03771-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014151-0 PARTES: PMSP/SMC e MARA MUSICA MARKETING MUSICAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.674.802/0001-73 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Musical Zimbra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160826650

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160876379

Principal

Número do Contrato

03062-2026-PE/EM

Contratado(a)

Instituto Social Loucos por Dança

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.793.833/0001-86

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03062-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013701-7 PARTES: PMSP/SMC e Instituto Social Loucos por Dança, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.793.833/0001-86 OBJETO: Performance - Baile da Saudade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160854899

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160876527

Principal

Número do Contrato

03274-2026-PE/EM

Contratado(a)

45.614.860/0001-53

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

160788286

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03274-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012423-3 PARTES: PMSP/SMC e Carolina Ricardo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.614.860/0001-53 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Planeta Oca - Show na biblioteca O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/07/2026 a 23/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160788286

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160877072

Principal

Número do Contrato

03746-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03746-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013951-6 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Suellen Lopes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160841814

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160877307

Principal

Número do Contrato

03506-2026-PE/EM

Contratado(a)

Peixelétrico Produções

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.779.539/0001-17

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03506-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013847-1 PARTES: PMSP/SMC e Peixelétrico Produções, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.779.539/0001-17 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Peixelétrico 25 anos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160826604

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160877622

Principal

Número do Contrato

03683-2026-PE/EM

Contratado(a)

NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.742.596/0001-97

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03683-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013713-0 PARTES: PMSP/SMC e NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.742.596/0001-97 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lydia Moises O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160827725

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160877849

Principal

Número do Contrato

03736-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03736-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013928-1 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ PANTERA - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160789271

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160878073

Principal

Número do Contrato

03617-2026-PE/EM

Contratado(a)

AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03617-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013634-7 PARTES: PMSP/SMC e AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Circuito de Rua - Caio no Samba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160544999

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160878394

Principal

Número do Contrato

03598-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03598-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013120-5 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj PiuPiu O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/07/2026 a 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160545530

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160878697

Principal

Número do Contrato

03655-2026-PE/EM

Contratado(a)

Blessed Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.495.504/0001-02

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03655-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013631-2 PARTES: PMSP/SMC e Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.495.504/0001-02 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pedrinho FM e banda - Pedrinho FM Canta O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160546342

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160879046

Principal

Número do Contrato

03435-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

02/07/2026

Prazo do Contrato

34

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03435-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012933-2 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Cícero Araújo - Cia Chocolate - circuito de rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/07/2026 a 08/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.000,00 (vinte E quatro mil reais)Data da Assinatura: 02/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160546082

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160879215

Principal

Número do Contrato

03677-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03677-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013778-5 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Isaque Santos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/07/2026 a 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160842381

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160879360

Principal

Número do Contrato

03596-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03596-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013479-4 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paulinho Fds O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/07/2026 a 11/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)Data da Assinatura: 03/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160544102

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160877473

Principal

Número do Contrato

028/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

PALAVRA LIVRE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.620.529/0001-12

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 028/SMC-G/2026-A - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0009360-5PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e PALAVRA LIVRE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.620.529/0001-12 OBJETO: Aquisição de 06 (seis) assinaturas anuais do periódico Le Monde Diplomatique Brasil, em formato impresso com acesso digital, destinados à atualização e complementação do acervo da Hemeroteca da Biblioteca Mário de Andrade (BMA) e aos espaços de leitura da instituição O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.799,40 (mil setecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) Data da Assinatura: 01 de julho de 2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160547027

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160879354

Principal

Número do Contrato

025/SMC-G/2026

Contratado(a)

FORALL - Assinaturas e Livros Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

87.140.307/0001-76

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 025/SMC-G/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6025.2026/0012928-6PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO e FORALL - Assinaturas e Livros Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 87.140.307/0001-76 OBJETO: Assinatura anual da plataforma WEbDeweyO prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 26.211,00 (vinte e nove mil e novecentos e sessenta e um reais). Data da Assinatura: 25 de junho de 2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160265234

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160879730

Principal

Número do Contrato

03744-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03744-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013946-0 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Soraya Moraes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais)Data da Assinatura: 07/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160788890

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160879858

Principal

Número do Contrato

03759-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03759-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014033-6 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Código Penal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/07/2026 a 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 08/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160878558

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160880014

Principal

Número do Contrato

01944-2026-PE/EM

Contratado(a)

MR Busatta Producoes Didaticas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.522.830/0001-01

Data da Assinatura

01/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01944-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012851-4 PARTES: PMSP/SMC e MR Busatta Producoes Didaticas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 40.522.830/0001-01 OBJETO: Intervenção Artística - Cuscuz com ovo - Intervenção artística - Cuscuz com ovo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 01/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160575218

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160871406

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços de coffee break

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços de coffee break, para atender as necessidades relacionadas à realização de atividade institucional no Teatro João Caetano, equipamento cultural pertencente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo

Processo

6025.2026/0013472-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SEI 160295401, 160295805 e 160295927, proposta SEI 160378580, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como na Ata de RP nº 281/2025-SMS.G (160299580 e 160777091), a contratação da pessoa jurídica de direito privado AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.472.572/0001-85, para contratação de empresa para prestação de serviços de coffee break, para atender as necessidades relacionadas à realização de atividade institucional no Teatro João Caetano, equipamento cultural pertencente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, no valor total de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), onerando a presente dotação orçamentária sob nº. 25.10.13.392.4032.2.435.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 49.899/2026 (160507223). II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Fabio Penna Montanni, RF: 953.811-9- Fiscal Suplente: Tatianne Avelar de Moura - RF. nº 912.442.0 IV - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

160721778

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160880884

Principal

Número do Contrato

003/SMC-G/2023

Contratado(a)

PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.669.794/0001-41

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/SMC-G/2023 - PROCESSO Nº: 6025.2022/0033851-1Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.669.794/0001-41, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas, hidráulicas, telefonia, segurança contra incêndio, descargas atmosféricas e civil predial, compreendendo fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos e materiais adequados à execução dos serviços, para fazer constar o acréscimo na prestação de serviços visando o atendimento nos diversos equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, com previsão de início a partir do dia 13 de julho de 2026, a ser confirmada através de Ordem de Início de Serviços, para inclusão de postos de serviços.O valor total estimado após o acréscimo passa a ser de R$ 3.970.194,84 (três milhões, novecentos e setenta mil, cento e noventa e quatro reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.960.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.Data da assinatura: 06 de julho de 2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160716947

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160880723

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

21/2023/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Execução do Projeto: EURECA Sapopemba - "Essa Biblioteca dá Samba"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (160878057), pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento no TERMO DE FOMENTO Nº 38/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital nº 21/2023/SMC/CFOC/SFA, estendendo o termo final para 08/09/2026, conforme solicitado pela proponente Sidnei Ferreira da Silva, CPF 254.251.288-43, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160879752

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 160837210

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0006032-5 Interessado: MAX COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Assunto: Ata de Registro de Preços n. 001/SVMA/2026. Prestação de serviços gráficos de identificação, organização e padronização com placas, folders e banners. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO, o Despacho publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 07/07/2026, Atos do Executivo n. 2148792, nos seguintes termos: I.a.) Onde constou: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 001/SVMA/2026, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado MAX COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 03.619.767/0001-15, para a prestação de serviços gráficos na questão de identificação, organização e padronização com Placas, Folders e Banners que possam sinalizar os Parques Municipais e informar quanto segurança, prevenção de possíveis acidentes, identificar, indicar as vias e os locais de interesse como setores, salas, entradas, saídas, escadas entre outros e acabamento de material gráfico, para atender a demanda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo - SVMA, conforme ARP 154889593, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 155368843, totalizando R$ 2.076.312,90 (dois milhões, setenta e seis mil, trezentos e doze reais e noventa centavos), sendo o fornecimento dos seguintes itens:" I.b.) Passa a constar: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21, na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/02, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 001/SVMA/2026, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado MAX COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 05.489.375/0001-80, para a prestação de serviços gráficos na questão de identificação, organização e padronização com Placas, Folders e Banners que possam sinalizar os Parques Municipais e informar quanto segurança, prevenção de possíveis acidentes, identificar, indicar as vias e os locais de interesse como setores, salas, entradas, saídas, escadas entre outros e acabamento de material gráfico, para atender a demanda da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo - SVMA, conforme ARP 154889593, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 155368843, totalizando R$ 2.076.312,90 (dois milhões, setenta e seis mil, trezentos e doze reais e noventa centavos), sendo o fornecimento dos seguintes itens:" II. Os demais itens ficam ratificados; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 08/07/2026, às 09:11.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160724950

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160841150

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2023/0003402-7 Interessado: SPALLA ENGENHARIA LTDA. Assunto: Contrato n. 060/SVMA/2025. Prorrogação contratual por 02 (dois) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 159783289, a manifestação da área técnica sob SEI 159797961 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 160616607; com fundamento nos artigos 111, da Lei Federal n. 14.133/21 e no Decreto n. 62.100/22, especialmente em seu artigo 49, AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual, por mais 02 (dois) meses do Contrato n. 060/SVMA/2025 (145638749), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado SPALLA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob n. 05.633.207/0001-17, e que tem como objeto a execução de obras e serviços para requalificação do Parque Santo Dias e elaboração de Projeto Executivo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura, de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA); II. O presente aditivo fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais elencados na Instrução n. 02/2019, aprovada pela Resolução n. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; II. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 08/07/2026, às 09:11.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160623664

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160842156

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2021/0008674-0 Interessado: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE Assunto: Contrato nº. 026/SVMA/2021. Prorrogação contratual, em caráter excepcional, por 12 (doze) meses. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO, o Despacho publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 03/07/2026, Negócios n. 2144190, nos seguintes termos: I.a.) Onde constou: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 159188614, a manifestação da área técnica sob SEI 156736765, e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 159818401, com fundamento nos artigos 57, II, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 26, da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato nº 026/SVMA/2021, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA (CIEE) - CNPJ nº. 61.600.839/0001-55, e que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios, valor mensal de R$ 778.981,40 (setecentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), totalizando o valor total de R$ 9.347.776,80 (nove milhões, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta centavos), observada a disponibilidade orçamentária informada em SEI 158622682, hipótese em que, nos termos do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, esgotados os recursos aprovisionados, o serviço será suspenso até que haja o lançamento de nota de reserva suplementar capaz de suprir integralmente a despesa;" I.b.) Passa a constar: "I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa sob SEI 159188614, a manifestação da área técnica sob SEI 156736765, e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 159818401, com fundamento nos artigos 57, II, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 26, da Lei Municipal nº 13.278/02 e no artigo 49, do Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, ao Contrato nº 026/SVMA/2021, celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA (CIEE) - CNPJ nº. 61.600.839/0001-55, e que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agente de integração de estágios, valor mensal de R$ 778.981,40 (setecentos e setenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos), totalizando o valor total de R$ 9.383.680,80 (nove milhões, trezentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta reais e oitenta centavos), observada a disponibilidade orçamentária informada em SEI 158622682, hipótese em que, nos termos do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, esgotados os recursos aprovisionados, o serviço será suspenso até que haja o lançamento de nota de reserva suplementar capaz de suprir integralmente a despesa" II. Os demais itens ficam ratificados; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 08/07/2026, às 09:11.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160745176

Data de Publicação

13/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160842762

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0017173-7 INTERESSADO: CONSTRUDAHER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Assunto: Licitação. Concorrência Eletrônica. Contratação de obras e serviços para implantação do Parque Savoy. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente da Ata de Julgamento de Licitação, publicada no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 02/06/2026, Negócios nº 2090545 e seu recurso subsequente, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 28, inciso II, e art. 6º, inciso XXXVIII, alínea "a", da Lei Federal nº. 14.133/21 e art. 2º, do Decreto Municipal nº. 62.100/22, para que produza efeitos legais o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL sob SEI 158476872, decido HOMOLOGAR a Concorrência Eletrônica nº. 003/SVMA/2026 e ADJUDICAR o objeto do certame, qual seja, a Contratação de obras e serviços para implantação do Parque Savoy, para a empresa licitante vencedora, pessoa jurídica de direito privado, CONSTRUDAHER CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 03.802.330/0001-99, pelo valor global total equalizado de R$ 6.606.999,70 (seis milhões, seiscentos e seis mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta centavos); ficando AUTORIZADA a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa em questão; II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária nº. 27.10.18.541.4013.1.702.44905100.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva n. 18.572/2026, acostada sob SEI 151314950, respeitando-se o princípio da anualidade; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 08/07/2026, às 09:11.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160781929

Data de Publicação

13/07/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160835716

Principal

Número do Contrato

018/SVMA/2026

Contratado(a)

OMNIS LUX - ASTRONOMIA & PROJETOS CULTURAIS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.448.285/0001-41

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

12 (doze) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 018/SVMA/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2025/0012307-4MODALIDADE: CONTRATAÇÃO DIRETA, Dispensa por Inexigibilidade - Exclusividade, com fundamento com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, e no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.OBJETO: Contratação de serviços especializado em Manutenção dos projetores ZEISS, sem fornecimento de peças, incluindo checagem, calibrações e reparos mensais para prevenção e manutenções corretivas, sempre que necessário, sem limite de visitas, para manutenção dos projetores do Planetário Municipal do Carmo Professor Acácio Riberi e dos Planetários dos CEU?s Parelheiros e Jardim Paulistano.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82. CONTRATADA: OMNIS LUX - ASTRONOMIA & PROJETOS CULTURAIS EIRELI, CNPJ nº. 05.448.285/0001-41.VALOR DO CONTRATO: R$ 1.385.820,00 (um milhão trezentos e oitenta e cinco mil oitocentos e vinte reais) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.2704.3.3.90.39.00.00.1.708.9001.1NOTA DE EMPENHO: 66.536/2026.VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.DATA DA ASSINATURA: 08/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160833935

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 160787653

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscal - ATUALIZAÇÃO.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação Gestor / Fiscal - ATUALIZAÇÃO. - DESPACHO. - I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento dos Termos de Contratos n° 029/SMSU/2024 e 030/SMSU/2024, celebrado com as empresas Mundo Telecomunicações e Informática Ltda, CNPJ 07.403.266/0001-24 e Allnet Telecomunicações e Informática Ltda, CNPJ sob n. 01.227.675/0001-30, que tem por objeto a prestação de serviços de locação de Central Privada de Comutação Telefônica (CPCT), tipo PABX com DDR, bem como serviços de instalação, gerenciamento e manutenção com fornecimento total de peças de reposição no Comando Geral da GCM e na Divisão de Arsenal e Equipamentos. - Termo de Contrato n° 029/SMSU/2024 - Comando Geral da GCM. - Gestor: Marcos dos Santos Queiroz - R.F 733.487.7 - GestorFiscal Titular: Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.41° Fiscal Suplente: Renato Pires de Sousa, RF 648.292.92° Fiscal Suplente: Silvana Alves de Almeida, RF 680.680.53º Fiscal Suplente: Emmanuel Prado dos Santos, RF 753.270.9. - Termo de Contrato n° 030/SMSU/2024 - Divisão de Arsenal e EquipamentosGestor: Narciso Casimiro Filho - RF 577.026.2Fiscal Titular: Marcos Roberto Alves - RF 648.720.3Fiscal Suplente: Valdir Xavier de Melo - RF 649.776.4.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160145831

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160788515

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor/Fiscal - Atualização.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Assunto: Designação Gestor/Fiscal - Atualização DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento dos Termos de Contratos n°s 054/SMSU/2025, celebrado com a empresa BPS Profit Tercerização Ltda, CNPJ sob. nº 11.685.612/0001-81 e 055/SMSU/2025, celebrado com a empresa Mar Brasil Serviços e Locações Ltda, CNPJ sob nº 02.233.923/0001-19, cujos objetos são as contratações de empresas especializadas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar-condicionado, com fornecimento de mão de obra, peças e materiais originais, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e unidades subordinadas. Inspetoria de Operações Especiais - IOPEGestor - Roberto Araujo Figueiredo, RF 586.575-1Fiscais - Titular: Neilson Otaviano de Barros, RF 738.095.01° Suplente: Ricardo Pereira dos Santos, RF 709.787.52° Suplente: Jacsele Regina Mamedio, RF 853.511-6 Divisão de Arsenal e Equipamento - DAEGestor - Narciso Casimiro Filho - RF 577.026.2Fiscais - Titular: Marcos Roberto Alves, RF 648.720.31° Suplente: Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4 Inspetoria do Canil - CANILGestor - Elinaldo Junqueira Alves, RF 654.560.2Fiscais - Titular: José Eduardo Vasata Janini, RF 709.5611° Suplente: William Diniz Nascimento, RF 733.944.52° Suplente: Cristina Santos Mateus, RF 684.821.4 Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCMGestor: Marcos dos Santos Queiroz - RF 733.487-7Fiscais: Titular: Eduardo Ferreira da Mata - RF 648.546.41° Suplente: Renato Pires de Souza, RF 648.292.92° Suplente: Charles Oliveira Reis, RF. 709.441.83º Suplente: Agner Melo Silva, RF 755.895.34º Suplente: Silvana Alves de Almeida, RF 680.680.55º Suplente: Márcio Aurélio Nunes da Silva, RF 698.623.4 Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AFSUGestor - Jair Jorge Melanda Junior, RF 733.443-5Fiscais - Titular: Emerson Rodrigues de Oliveira, RF 648.756.41° Suplente: Ricardo Farias, RF 708.873.62° Suplente: Rinaldo Luiz de Lima, RF 618.928.8 Sistema de Monitoramento de Atividades Regionais e Tecnológicas de São Paulo (SMART SAMPA)Gestor - Pamela Cecarelli Cândido, RF 951.291.8Fiscais - Titular - Tatiana Capel, RF 953.292.71° Suplente: Luís Renato Zanardi Horio, RF 953.660.42° Suplente: Anna Julia Santos Barreto, RF 944.069.1 Sede da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU)Gestor - Mauro Valeri, RF 953.090.8Fiscais - Carlos Tarabori da Silveira, RF 741.171.51° Suplente: Vanderlei de Castro Assis, RF 654.152.62° Suplente: Hugo Eduardo Pereira de Souza, RF 576.860.8.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160149360

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898265

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (doc. 151218263, doc. 151839724 e doc. 156621745), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. 153974053), mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada IGM COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E ACESSORIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 23.140.085/0001-09, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo na cláusula 7.4.3 do Anexo da Nota de Empenho nº 115.444/2025 (doc. 150533891), a penalidade de MULTA no valor de R$ R$ 4.080,00 (quatro mil e oitenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 151839724). Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158922421

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898231

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

I. Em exercício do poder-dever de autotutela da Administração Pública e à vista da necessidade de adequação do ato às exigências normativas do CREA e do CFT, conforme apontado na Informação SMSU/CAF/NCBM (doc. SEI 158883995), TORNO SEM EFEITO o Despacho SMSU/CG (doc. SEI 156650608) e, por consequência, o Atestado de Capacidade Técnica dele decorrente (doc. SEI 156927689). Em ato contínuo, no exercício das atribuições legais a mim conferidas, nos termos da Portaria nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes dos autos, AUTORIZO, nos termos do inciso XVI do art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a emissão de novo Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa VALSERV EDIFICAÇÕES E URBANISMO LTDA, CNPJ 58.588.662/0001-04, contratada nos autos do Processo SEI nº 6029.2025/0014839-6, formalizado pelo Termo de Contrato nº 043/SMSU/2025, considerando o recolhimento de preço público já comprovado nos autos (doc. SEI156923022), devendo ser utilizada a minuta apresentada no documento SEI 158883852.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159037023

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898178

Principal

Especificação de Outras

Reconhecimento de Despesa de Exercício Anterior - Contrato nº 62/SMSU/2021

Síntese (Texto do Despacho)

I. Na qualidade de Ordenadora de Despesa nos termos da Portaria SMSU nº 080/2025, à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o ateste de prestação de serviços e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, e com fundamento na competência delegada e no artigo 3º do Decreto nº 57.630/2017, RATIFICO a despesa no valor de R$ 46.343,73 (quarenta e seis mil trezentos e quarenta e três reais e setenta e três centavos), referente à prestação de serviços de sistema integrado de controle de acesso e segurança eletrônica (monitoramento) - Contrato nº 62/SMSU/2021, correspondente ao período de 26/11/2023 a 31/12/2023. RECONHEÇO a dívida como efetivamente ocorrida em favor da empresa MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ nº 61.262.382/0001-16), para os fins do disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como para a abertura de crédito adicional suplementar no elemento "Despesas de Exercícios Anteriores".II. Com a publicação deste despacho, fica ATESTADA a regularidade do procedimento para solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos termos do art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159252994

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898129

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos de convicção constantes dos autos deste processo administrativo, em especial a manifestação favorável da fiscal do contrato no documento SEI nº 159088209, as manifestações técnicas da Coordenadoria de Administração e Finanças constantes na Informação nº 159376525, bem como as conclusões jurídicas apontadas no Parecer da Assessoria Jurídica (SMSU/AJ), cujos termos e fundamentos acolho como razões de decidir, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica (159085910) em favor da empresa S.O.S. SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA, referente à execução do objeto pactuado por meio do Termo de Contrato nº 031/SMSU/2025. II- Condiciono a entrega do referido atestado de capacidade técnica à efetiva comprovação do pagamento do preço público municipal cabível, o qual deverá ser recolhido tempestivamente pela interessada por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP), em plena observância ao trâmite regimental vigentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159432688

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898077

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos de convicção constantes dos autos deste processo administrativo, em especial a manifestação favorável da fiscal do contrato no documento SEI nº 159098940, bem como as conclusões jurídicas apontadas no Parecer da Assessoria Jurídica (SMSU/AJ), cujos termos e fundamentos acolho como razões de decidir, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica (159096315) em favor da empresa C. S. Ferramentas Ltda, referente à execução regular do objeto pactuado por meio do Termo de Contrato nº 008/SMSU/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159435810

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160897721

Principal

Especificação de Outras

Retificação de Despacho. Saneamento de Processo - Processo SEI nº 6029.2024/0016515-9.

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho - INTERESSADO: SMSU / CS BRASIL FROTAS S.A.ASSUNTO: Retificação de Despacho. Saneamento de Processo - Processo SEI nº 6029.2024/0016515-9. I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a solicitação de análise formulada pela fiscalização e o parecer da Assessoria Jurídica que antecede, o qual acolho integralmente como razões de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, por reconhecer a existência de erro material e vício formal de rito no Despacho nº 154041517. Com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração e visando a garantir a regular instrução processual, RETIFICO o item III do Despacho nº 154041517 para que passe a constar a seguinte redação: "III. Fica a empresa intimada para, querendo, apresentar DEFESA PRÉVIA em face da nova proposta de penalidade no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação", restando corrigido o termo onde antes constava "recurso administrativo". II. Em decorrência do saneamento promovido e da readequação do rito processual às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, DECLARO PREJUDICADA a análise do Recurso Administrativo interposto pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A. em 27/04/2026, haja vista a insubsistência da intimação que o motivou. III. Fica a empresa CS BRASIL FROTAS S.A. regularmente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade ou do recebimento do e-mail de notificação, apresentar sua DEFESA PRÉVIA em face da proposta de aplicação de multa, fundamentada no descumprimento do item 6 da tabela 3 da Cláusula 10.2.4, item 6, da Tabela 3, do Contrato nº 034/SMSU/2022, consistente na não substituição das viaturas no prazo contratualmente estabelecido durante o mês de setembro de 2024. Durante este prazo, fica franqueada a vista e a extração de cópias do processo, que permanecerá em SMSU/CAF para essa finalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160725632

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160897795

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições legais a mim conferidas, nos termos da Portaria SMSU nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação do fiscal do contrato, AUTORIZO, nos termos do inciso XVI do art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa NAVA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.640.740/0001-67, contratada nos autos do Processo SEI nº 6029.2023/0007919-6, através da Ata de Registro de Preços nº 021/SMSU/2023, para o fornecimento de 500 cintos de guarnição completos para o efetivo da Guarda Civil Metropolitana, mediante o recolhimento de preço público, constante no Decreto Municipal nº 64.877/2025 no item 10.1.2 - código 8288.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160144111

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160897805

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições legais a mim conferidas, nos termos da Portaria SMSU nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação do fiscal do contrato, AUTORIZO, nos termos do inciso XVI do art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa NAVA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.640.740/0001-67, contratada nos autos do Processo SEI nº 6029.2023/0007919-6, através da Ata de Registro de Preços nº 021/SMSU/2023, para o fornecimento de 128 cintos de guarnição completos para o efetivo da Guarda Civil Metropolitana, mediante o recolhimento de preço público, constante no Decreto Municipal nº 64.877/2025 no item 10.1.2 - código 8288.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160207041

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898002

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos de convicção constantes dos autos deste processo administrativo, em especial a manifestação favorável da fiscal do contrato no documento SEI nº159432967, bem como as conclusões jurídicas apontadas no Parecer da Assessoria Jurídica (SMSU/AJ), cujos termos e fundamentos acolho como razões de decidir, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica (159432815) em favor da empresa Vitória Máquinas e Ferramentas LTDA., referente à execução regular do objeto pactuado por meio da Nota de Empenho nº 41.264/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159449304

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160897978

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0009427-1, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato (SEI 156884889) e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula 10.2.4, Tabela 3, Item 1, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, do Termo de Contrato nº 032/SMSU/2023 (156877149), em razão da disponibilidade de câmeras inferior ao definido no Contrato, com 11.042.023 minutos offline, referente ao mês de abril de 2026, no montante de R$ 34.619,23 (trinta e quatro mil seiscentos e dezenove reais e vinte e três centavos), a ser aplicada à empresa CONSÓRCIO SMART CITY SP, inscrita no CNPJ sob o nº 51.604.560/0001-96; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159542755

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160897843

Principal

Especificação de Outras

Proposta de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: Proposta de penalidade ref. abril/2026 - TC 034/SMSU/2022. I- No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6 do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2022 (072192429), em razão da não substituição dos equipamentos/veículos que apresentarem defeito e/ou rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante, conforme demonstrado nos documentos SEI 157653287 e 158217206, referente ao mês de abril de 2026, no montante de R$ 200.238,43 (duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; II- Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160052020

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160897953

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU - CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. - ASSUNTO: Contrato nº 030/SMSU/2022. Aplicação de penalidade de multa por descumprimento contratual. Inoperância de veículos sem substituição tempestiva. I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e Portaria nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos presentes nos autos SEI 6029.2026/0010349-1, especialmente as manifestações do responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato e da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária, nos termos da cláusula 10.2.4, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (157689612), em razão da não substituição dos equipamentos/veículos que apresentarem defeito e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante, conforme demonstrado nos documentos (157704729, 157702945, 157703124 e 157703465), referente ao mês de abril de 2026, no montante de R$ 60.717,44 (sessenta mil setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), a ser aplicada à empresa CS BRASIL FROTAS S.A. (atualmente CS BRASIL FROTAS LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16; II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento do e-mail a ser encaminhado à empresa, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação da empresa a partir do que ocorrer por último, a contar da publicação desta decisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159590287

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160897923

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SMSU/ CS Brasil Frotas S.A - CNPJ 27.595.780/0001-16 - ASSUNTO: Proposta de Penalidade. Processo SEI nº 6029.2024/0018446-3. I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a manifestação da fiscalização (SEI 114718101, 153372478) e o parecer da Assessoria Jurídica que antecede, o qual acolho integralmente como razões de decidir, reconheço a existência de vício de motivação na proposta de aplicação de penalidade à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., CNPJ nº 27.595.780/0001-16. Com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração, TORNO SEM EFEITO o Despacho de Acolhimento nº 117487230. II. Passando à nova análise, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE em face da empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16. A sanção se fundamenta no descumprimento do item 6 da Tabela 3 da Cláusula 10.3 do Contrato nº 016/SMSU/2024, referente à não substituição de viaturas em tempo hábil durante o mês de outubro de 2024. O valor da multa, em observância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, é fixado em R$ 73.616,40 (setenta e três mil, seiscentos e dezesseis reais e quarenta centavos), conforme cálculo atualizado da Divisão de Orçamento e Finanças - DOF (SEI 157095175). III. Fica a empresa intimada para, querendo, apresentar defesa prévia da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação. Durante este prazo, fica franqueada a vista e a extração de cópias do processo, que permanecerá em SMSU/CAF para essa finalidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159788896

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160897906

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições legais a mim conferidas, nos termos da Portaria SMSU nº 80/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação do fiscal do contrato, AUTORIZO, nos termos do inciso XVI do art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa NAVA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.640.740/0001-67, contratada nos autos do Processo SEI nº 6029.2023/0017615-9, através da Ata de Registro de Preços nº 021/SMSU/2023, para o fornecimento de 500 cintos de guarnição completos para o efetivo da Guarda Civil Metropolitana, mediante o recolhimento de preço público, constante no Decreto Municipal nº 64.877/2025 no item 10.1.2 - código 8288.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159982448

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160897880

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições legais a mim conferidas, nos termos da Portaria SMSU nº 080/SMSU/2025, à vista dos elementos constantes dos autos e da manifestação do fiscal do contrato, AUTORIZO, nos termos do inciso XVI do art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa NAVA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.640.740/0001-67, contratada nos autos do Processo SEI nº 6029.2023/0016378-2, através da Ata de Registro de Preços nº 021/SMSU/2023, para a aquisição de cinto de guarnição completo para o efetivo da Guarda Civil Metropolitana, mediante o recolhimento de preço público, constante no Decreto Municipal nº 64.877/2025 no item 10.1.2 - código 8288.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159963934

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898565

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação Gestor/Fiscal. - DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato 19/SES/2013, cujo objeto é a locação de imóvel pertencente à Caixa Beneficente da Polícia Militar, localizado na Rua Domingos de Morais, 2.329, Vila Mariana, para abrigar o Quartel do Corpo de Bombeiros da Vila Mariana. Gestor do Contrato: Tiago Tavares da Silva, RE 117.558-AFiscal Titular: Lucas Felipe Silveira Oliveira Barbosa, RE 170101-A1ª Fiscal Suplente: Pamela Chagas Andrade, RE 153455-62ª fiscal Suplente: Giovanni Henrique Silva - RE: 193295-A

Anexo I (Número do Documento SEI)

160885609

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898577

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / CBM - Assunto: Designação de Gestor e Fiscais - DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 040/SMSU/2025 firmado com a empresa Eco & Sapore Fornecimento de Alimentos Ltda, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação a ser preparada para o efetivo operacional do Comando de Bombeiros Metropolitano . Gestor do Contrato: Thiago Tavares da Silva RE 117558-AFiscal Titular: Giovanni Henrique Silva - RE: 193295-AFiscal Suplente: Pamela Chagas Andrade Zambotti RE 153455-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160885909

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898591

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Assunto: Designação Fiscal - DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 d o Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato nº 023/SMSU/2025, firmado com a Telefônica Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.558.157/0001-62, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços móveis, fornecimento de solução de acesso móvel à internet por meio de tecnologia móvel sem fio, mediante o comodato de modens, SIM Cards e terminais móveis, para GCM, COMDEC E CBM. SMSU/GCMGestor de Contrato: Débora Félix Mantovani - RF: 570.271.2Fiscal titular: Flávia Ariadne Narciso Neves - RF: 696.134.71º Fiscal Suplente: Eduarda Souza de Oliveira - RF: 674.421.42º Fiscal Suplente: Luciana Meira dos Santos - RF: 788.225.4 SMSU/COMDECGestor de Contrato: Ailton Rodrigues de Oliveira - RF 680.227.0Fiscal titular: Renata Kublihlsly da Costa- RF 848.839.8Fiscal suplente: Tânia Cristina Costa Vieira - RF: 853.449.7 SMSU/CBMGestor de Contrato: Celso Ricardo Laurindo - RE: 972.287.4 Fiscal Titular: Giovanni Henrique Silva - RE: 193.295.A Fiscal Suplente: Pamela Chagas Andrade - RE: 153.455.6

Anexo I (Número do Documento SEI)

160885195

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898626

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SMSU / Corpo de Bombeiros Metropolitano - Assunto: Designação Gestor/ Fiscal - DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 025/SMSU/2024, celebrado com a empresa Sakura Dedetizadora Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 14.340.628/0001-40, cujo objeto é a contratação de empresa especializada com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra para prestação de serviço de controle de pragas urbanas: desinsetização e desratização para as Unidades do Corpo de Bombeiros na cidade de São Paulo. Gestor de Contrato: Tiago Tavares da Silva - RE 117.558-AFiscal Titular: Giovanni Henrique Silva - RE: 193295-AFiscal Suplente: Pamela Chagas Andrade - RE 153455-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160885569

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898633

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - Assunto: Designação de fiscais - ATUALIZAÇÃO - DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 013/SMSU/2024 - Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda, CNPJ nº 07.432.517/0001-07, Termo de Contrato n° 014/SMSU/2024 - Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda, CNPJ nº 07.432.517/0001-07 e Termo de Contrato n° 015/SMSU/2024 - Superdatta Tecnologia Ltda, CNPJ nº 14.457.456/0001-90, cujo objeto é prestação de serviços de impressão distribuída, com recursos de reprografia, de digitalização, com disponibilização de equipamentos, sistema de controle, monitoramento e gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção corretiva de software e equipamentos, com substituição de consumíveis, insumos, peças, componentes, kit de manutenção e materiais e fornecimento de suprimentos, inclusive papel, incluindo mão de obra, bem como atendimento de suporte e treinamento aos usuários da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, COMDEC e CBM. Secretaria Municipal de Segurança UrbanaTermo de Contrato n° 013/SMSU/2024 - Simpress Comércio, Locação e Serviços LtdaGestor Espedito Marques de Souza - RF 625.084.0Titular Rogério de Morais Ferreira - RF. 654.567.01° Suplente Marcos Seza da Silva - RF 683.424.82° Suplente: Reginaldo Roberto - RF 741.322.0 Corpo de Bombeiros MetropolitanoTermo de Contrato n° 014/SMSU/2024 - Simpress Comércio, Locação e Serviços LtdaGestor Tiago Tavares da Silva - RF 117558-A1° Suplente Giovanni Henrique Silva - RE : 193295-A2° Suplente Pamela Chagas Andrade - RF 153455-6 Coordenadoria Municipal de Defesa CivilTermo de Contrato n° 015/SMSU/2024 - Superdatta Tecnologia LtdaGestor: Ailton Rodrigues de Oliveira RF: 680.227-3Titular: Tânia Cristina Costa - RF 853.449.71° Suplente: Renata Kublihlsy da Costa - RF 848.839.8.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160885756

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898646

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SMSU/CAF/Corpo de Bombeiros Metropolitano - Assunto: Designação de Gestor e Fiscais. - DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato nº 049/SMSU/2023, celebrado com a empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita sob o CNPJ nº 27.595.780/0001-16, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de 20 (vinte) veículos destinados ao transporte de pessoal para o uso do efetivo empregado nas vistorias técnicas do Comando de Bombeiros Metropolitano (CBM), Divisão de Atividades Técnicas (DAT). Gestor de contrato: Tiago Tavares da Silva - RE 117.558-AFiscal titular: Eduardo Portela Cardoso - RE 982719-6Fiscal 1º suplente: Giovanni Henrique Silva - RE: 193295-AFiscal 2º suplente: Marcelo Leandro Orsi - RE 108147-AFiscal 3º suplente: Flávio Bertinotti Dias - RE 154090-4.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160885671

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898659

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SMSU / Corpo de Bombeiros Metropolitano. - Assunto: Designação de Gestor e Fiscais - Atualização - DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do ajuste com a empresa Companhia de Gás de São Paulo- COMGÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.856.571/0001-17, que tem por objeto o fornecimento de gás encanado para o Corpo de Bombeiros Metropolitano. Gestor de contrato: Tiago Tavares da Silva - RE 117.558-AFiscal titular: Giovanni Henrique Silva - RE: 193295-AFiscal suplente: Pamela Chagas Andrade -RE 153.455-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160885983

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898668

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana / Corpo de Bombeiros Metropolitano - Assunto: Designação de Gestor e Fiscais. - DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do ajuste com a concessionária Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL DISTRIBUIÇÃO SP, inscrita no CNPJ nº 61.695.227/0001-93, no que se refere aos pagamentos das contas de faturas de consumo de energia elétrica do Corpo de Bombeiros Metropolitano. Gestor de contrato: Tiago Tavares da Silva, RE 117.558-A Fiscal titular: Giovanni Henrique Silva - RE: 193.295-A Fiscal 1º suplente: Pamela Chagas Andrade - RE 153.455-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160885797

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898678

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação Gestor e Fiscais - ATUALIZAÇÃO - DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do ajuste com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, CNPJ 43.776.517/0001-80, no que se refere aos pagamentos das contas de faturas de consumo de água encanada e coleta de esgoto em unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SMSU/ADM, CJSM, COMDEC e GCM) e do Corpo de Bombeiros Metropolitano - CBM. Débora Felix Mantovani: RF. 570.271.2 - GestorEduarda Souza de Oliveira, RF n. 674.421.4 - Fiscal Titular (SMSU/ADM, CJSM, COMDEC e GCM);Flávia Ariadne Narciso Neves, RF n. 696.134.7 - Fiscal Suplente (SMSU/ADM, CJSM, COMDEC e GCM);Giovanni Henrique Silva - RE: 193295-A - Fiscal Titular (CBM) Pamela Chagas Andrade, RE 153.455-6 - Fiscal Suplente (CBM).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160885853

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160898685

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Designação Gestor / Fiscais. - DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 063/SMSU/2021, firmado com a empresa Paineiras Limpeza e Serviços Gerais Ltda - CNPJ sob nº 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação nos Postos de Bombeiros da capital. Gestor de contrato: Tiago Tavares da Silva, RE 117.558-A;Fiscal titular: Giovanni Henrique Silva - RE: 193.295-AFiscal Suplente: Pamela Chagas Andrade Zambotti RE 153.455-6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160886031

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160897693

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (SEI nº 156955336, 156945533 e 160618469), além do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 160618469), que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência que me foi delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (SEI nº 159056484), mas no mérito a REJEITO INTEGRALMENTE, e, por conseguinte, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos artigos 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com amparo na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022 (SEI nº 071220607), a penalidade de MULTA no valor total de R$ 60.717,44 (sessenta mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), em razão da falha na substituição de veículos em manutenção por período superior a 48 (quarenta e oito) horas, no mês de março de 2026, conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 156963940). II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos artigos 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160754477

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160898210

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação do fiscal do contrato (SEI 159067136), que analisou e rechaçou os argumentos da defesa, e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 159068281), que acolho e adoto como razão de decidir, e no exercício da competência que me foi delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa contratada (SEI 158886763), mas, no mérito, A REJEITO INTEGRALMENTE, e, por conseguinte, APLICO à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, e com amparo na Cláusula 10.2.4 do Contrato nº 034/SMSU/2022 (SEI 144115793), a penalidade de MULTA, referente ao descumprimento contratual ocorrido no mês de setembro de 2025, no valor de R$ 200.238,43 (duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), conforme cálculo detalhado na Informação SMSU/CAF/DOF nº 145795382. II. Fica a empresa interessada intimada da presente decisão, podendo, querendo, interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste ato, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993. Fica, desde já, franqueada a vista e a extração de cópias do processo, que permanecerá em SMSU/CAF/DCC para tal finalidade durante o prazo recursal.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159245539

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160898191

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. Diante dos elementos constantes deste processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. 150097908 e 150265682), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e no uso da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, considerando que a empresa, devidamente intimada (docs. 157294436 e 157359438), deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal, conforme certificado no documento SEI 159062449, aplico à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, no artigo 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com amparo na Cláusula 10.2.4 da Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2022, a penalidade de multa no valor de R$ 200.238,43 (duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 150265682). II. Fica a empresa interessada intimada para, se desejar, apresentar recurso contra esta decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159277715

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160898150

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. Diante dos elementos constantes deste processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. 156740344 e 156954370), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, e considerando que a empresa, devidamente intimada (docs. 157517349 e 157645942), deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal, conforme certificado no documento SEI 159250946, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, do art. 145 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.3 da Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024, a penalidade de MULTA no valor de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 156954370). II. Fica a empresa interessada intimada para, se desejar, interpor recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159313101

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160898102

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações do setor técnico de fiscalização do contrato (SEI "123372429", SEI "159320486"), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 004/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A. (SEI "159244083") e no mérito a REJEITO INTEGRALMENTE. Por conseguinte, APLICO à referida empresa contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, dos arts. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, além da legislação correlata, e com amparo no item 6 da Tabela 3 da Cláusula 10.2.4 do Contrato nº 034/SMSU/2022 (SEI "072192429"), a penalidade de MULTA no valor de R$ 190.848,68 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI "123534661"). 2. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação desta decisão, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos dos arts. 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC/Contratos para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159434833

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160898026

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, especialmente as manifestações do setor de fiscalização do contrato (Informação SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA nº 159242446), as quais adoto como razões técnicas de decidir, bem como o parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho integralmente como fundamentação jurídica, no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SMSU nº 080/2025, RECEBO a Defesa Prévia apresentada pela empresa CS Brasil Frotas S.A. (doc. SEI 158742034) e, no mérito, a REJEITO INTEGRALMENTE. Por conseguinte, APLICO à empresa CS Brasil Frotas S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, a penalidade de MULTA por inexecução parcial do contrato, com fundamento no item 10.2.2 da Cláusula Décima do Termo de Contrato nº 012/SMSU/2023, combinado com o artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, no valor total de R$ 22.471,67 (vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos). A sanção decorre do atraso de 39 (trinta e nove) dias na substituição e entrega de 16 (dezesseis) viaturas pertencentes à frota locada da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC), caracterizando o descumprimento da obrigação estipulada no item 3.1 da Cláusula Terceira do instrumento contratual. II. Fica a empresa contratada devidamente INTIMADA acerca da aplicação da penalidade de multa, bem como para, querendo, interpor o recurso administrativo cabível no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento da notificação por meio eletrônico, o que ocorrer por último, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159463484

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160897746

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6029.2024/0019625-9 - Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16) - Assunto: Aplicação de penalidade I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. 120940633, 117293246, 152898290 e 160365032), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. 160158386), mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.3, Tabela 3, Item 6 do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024, a penalidade de MULTA no valor de R$ 283.140,00 (duzentos e oitenta e três mil, cento e quarenta reais), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 117293246). II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160651491

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160897753

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: ECO & SAPORE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA (CNPJ nº 17.309.913/0001-97) - Assunto: Aplicação de penalidade I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (doc. 153832569, 154154496 e 158297427), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. 157866641), mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada ECO SAPORE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 17.309.913/0001-97, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo nas Cláusulas 11.1.2 e 11.2.4, Tabela 1 (Grau 2), Tabela 2 (Grau 2) e Tabela 3, Item 3, do Termo de Contrato nº 040/SMSU/2025 (doc. 152042114), a penalidade de MULTA no valor de R$ 8.865,32 (oito mil oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 154154496). II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160444068

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160897759

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6029.2026/0000268-7 - Interessada: NOVA MOTOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ nº 04.728.428/0001-06) - Assunto: Aplicação de penalidade I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. 155280134, 156890617 e 160001366), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada (doc. 159419939), mas no mérito a REJEITO, APLICANDO à empresa contratada NOVA MOTOR COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.728.428/0001-06, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, além da legislação correlata, e com amparo na cláusula 8.3.3 do Termo de Contrato nº 007/SMSU/2026 (doc. 151146032), a penalidade de MULTA no valor de R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 156890617), em razão do atraso de 1 (um) dia na entrega de 15 (quinze) motocicletas. II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160061169

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160897817

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. 156622663 e 157645131), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, e considerando que a empresa, devidamente intimada (docs. 158163829 e 158223324), deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal, conforme certificado no doc. SEI 159786003 , APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993, do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.2.4 da Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 200.238,43 (duzentos mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 157645131). II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (cinco) dias úteis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159990087

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160897865

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6029.2026/0007970-1 - Interessada: SKALA SOLUÇÃO EM SERVIÇOS LTDA (CNPJ nº 16.575.939/0001-14) - Assunto: Aplicação de penalidade I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. 157002319 e 157078920), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, e considerando que a empresa, devidamente intimada (docs. 157535297 e 157646800), deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal, conforme certificado no doc. SEI 159210638, APLICO à empresa contratada SKALA SOLUÇÃO EM SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.575.939/0001-14, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.2.4 da Tabela 3, Item 18, do Termo de Contrato nº 028/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 4.990,07 (quatro mil novecentos e noventa reais e sete centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 157078920). II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159297272

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160897968

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da fiscalização do contrato consolidada no Ateste de recebimento da documentação Pagamento do mês de Agosto (142538851), a Informação de Cálculo de Penalidade (143267820) da Divisão de Orçamento e Finanças, e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta que o antecede, o qual ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025. Considerando que a empresa contratada, embora devidamente intimada por meio de publicação veiculada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17/10/2025 (144495852) e de notificação por comunicação eletrônica em 17/10/2025 (144557300), deixou de apresentar defesa prévia no prazo regulamentar, conforme certificado no Encaminhamento SMSU/CAF/DCC/CONTRATOS nº 145912634, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, do art. 18, § 2º, incisos II e IX, e art. 54, ambos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e com fundamento na Cláusula Décima, item 10.2.4, Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024, a penalidade de MULTA no valor de R$ 184.506,71 (cento e oitenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e setenta e um centavos), em razão da não substituição das viaturas de placas GHS2J22, SUV8H13, BZG7B92, SSZ2F93, SVK2I43, SUJ9C84, SVC7I02, SVE1B43, FVL8H72, GEI6C61, SVZ6C31, SUQ8D34, SWC7D15, SVJ7I04, SVN3J85, SUQ8B65, FZA6E91, SVN6E51, SVT2E04, SVE3C24 (período de 01/08/2025 a 31/08/2025), no mês de agosto de 2025, culminando na multa de inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento), sobre o valor mensal da parcela não executada, resultando no montante de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), nos termos da Cláusula 10.3 da Tabela 3 do Termo do Contrato 016/SMSU/2024, no mês de agosto de 2025, em consonância com a limitação proporcional e razoável aplicada sobre os cálculos da Divisão de Orçamento e Finanças (143267820). II. Fica a empresa interessada intimada da presente decisão para, caso entenda cabível, interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fulcro no artigo 165, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 166 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contar da data de publicação deste despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159595749

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160897961

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da fiscalização do contrato consolidada no Ateste de recebimento da documentação Pagamento mês de agosto 2025 (SEI nº 143270553), a Informação de Cálculo de Penalidade (SEI nº 143361916) da Divisão de Orçamento e Finanças, a manifestação técnica do fiscal sobre a defesa prévia (SEI nº 157546636), e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta que o antecede, o qual ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025. Considerando que a empresa contratada apresentou defesa prévia (SEI nº 155457586), a qual foi devidamente analisada e rejeitada pelo órgão fiscalizador, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com fundamento na Cláusula Décima, item 10.2.4, Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 57.870,22 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos), em consonância com a limitação proporcional e razoável aplicada sobre os cálculos da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI nº 143361916). II. Fica a empresa interessada intimada da presente decisão para, caso entenda cabível, interpor recurso administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com fulcro no art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, a contar da data de publicação deste despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159727052

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160897934

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: SIGMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA (CNPJ nº 30.802.459/0001-70) - Assunto: Aplicação de penalidade - Termo de Contrato nº 035/SMSU/2024 I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (doc. 157122735 e 157452547), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e considerando que a empresa, devidamente intimada (docs. 157790430 e 157950432), deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal, conforme certificado no doc. SEI 156768037, APLICO à empresa contratada SIGMA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.802.459/0001-70, nos termos do art. 156, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, dos arts. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.3 da Tabela 3, item 18 (grau 2) do Contrato nº 035/SMSU/2024 (SEI 157122633), a penalidade de MULTA no valor de R$ 401,32 (quatrocentos e um reais e trinta e dois centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 157452547). II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159610349

Data de Publicação

13/07/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 160897703

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I -À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da SMSU/CLI/DPO, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO a emissão da nota de empenho em favor da PKC ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 56.086.697/0001-10, no valor de R$ 831,00 (oitocentos e trinta e um reais), consoante a Nota de Reserva nº 48.587/2026 (160227137), onerando a dotação 38.10.06.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, a fim de arcar com pagamento de reembolso, no presente exercício, das despesas relacionadas com fornecimento e instalação de dois manômetros no sistema de combate a incêndio, conforme previsto nas cláusulas sexta e sétima do Contrato de Locação n° 012/SMSU/2017 (160173012), cujo objeto consiste na locação do Edifício PKC Tower, situado na Rua da Consolação, nº 1.379, Bairro da Consolação, São Paulo/SP, CEP 01301-100, para abrigar as instalações da sede administrativa da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana - CGGCM, da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar SGJSM, da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil - COMDEC e da Inspetoria de Redução de Danos - IRD. II - AUTORIZO, caso remanesça saldo na Nota de Reserva, o seu cancelamento;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160810114

Data de Publicação

13/07/2026

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 160897781

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - Assunto: Autorização de Empenho. I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da SMSU/CAF/DOF, e com fundamento nas atribuições conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025, AUTORIZO A EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO, conforme Nota de Reserva nº 49.516/2026, no valor de R$ 64.353,81 (sessenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e três reais e oitenta e um centavos), destinada a suportar a despesa relativa ao Reajuste Definitivo do Contrato nº 12/SMSU/2024, celebrado com a empresa JMR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.388.755/0001-29, cujo objeto consiste na locação do imóvel situado no Edifício Brasilianische Bank Für Deutschland, localizado na Rua XV de Novembro, nº 268, Centro Histórico de São Paulo, destinado ao funcionamento do Centro de Operações do Projeto Smart Sampa, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.122.4008.2.199.3.3.90.39.00, Fonte 00.1.500.9001 nº 160349385, conforme documentação constante dos autos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160445590

Data de Publicação

13/07/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Abertura (NP)   |   Documento: 160847867

Dados da Licitação

Número

08/925127 - 50/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de kits para Sala de Regulação Sensorial

Objeto da licitação

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de kits completos com fornecimento, entrega e montagem de equipamentos para Sala de Regulação Sensorial - salas de 20 m² e 30 m².

Processo

6065.2026/0000327-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

27/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico SEI nº 6065.2026/0000327-2 e, no exercício da competência legal que me é atribuída, AUTORIZO, com fundamento no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, nos artigos 5º e 53, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de licitação, na modalidade pregão eletrônico, visando à constituição de registro de preços para eventual aquisição de kits completos, com fornecimento, entrega e montagem de equipamentos destinados às Salas de Regulação Sensorial (salas de 20 m² e 30 m²).II - As despesas decorrentes das contratações derivadas da ata de registro de preços resultante desta licitação correrão à conta da dotação orçamentária vigente à época, em conformidade com o artigo 95, § 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.III - Para o processamento do certame, pelo Sistema de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras), DESIGNO como pregoeira a Servidora Cláudia Cainelles Colombo, RF nº 680.978.2, conforme a Portaria nº 14/SMPED/GAB, de 25 de março de 2026.IV - PUBLIQUE-SE, e, a seguir, encaminhem-se os autos à Comissão Permanente de Licitação - COPEL para prosseguimento. São Paulo, 08 de julho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED(Assinado digitalmente)

Arquivo (Número do documento SEI)

160815012

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160853356

Dados da Licitação

Número

79/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Banners

Objeto da licitação

Fornecimento de 02 (duas) unidades de Banner para atender a demanda da Ouvidoria Geral do Município da Cidade de São Paulo

Processo

6067.2026/0014239-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 79/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, da seguinte pessoa jurídica de direito privado:ITEM 1: JULIAN COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.102.808/0001-08, para o fornecimento de 02 (duas) unidades de Banner para atender a demanda da Ouvidoria Geral do Município da Cidade de São Paulo, pelo valor unitário de R$ 46,90 (quarenta e seis reais e noventa centavos), e total de R$ 93,80 (noventa e três reais e oitenta centavos).II. DESIGNO como o fiscal do ajuste a servidora Bianca Marli Siqueira, RF nº 895.952-8, e como seu substituto, o servidor Wesley da Silva RF 725.126-2, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 47.590/2026.VI. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. Encaminhem-se, na sequência, à DEOF, para empenhamento da despesa e emissão do Anexo de Nota de Empenho. Após, à DLIC, para as providências subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo legal, contado da data da entrega da nota de empenho à contratada, ficando a formalização da contratação condicionada à comprovação da regularidade fiscal e à inexistência de impedimentos.

Arquivo (Número do documento SEI)

160799402

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160873813

Principal

Número do Contrato

22/CGM/2026

Contratado(a)

PERSIANAS VEDA LUZ LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

96.319.876/0001-74

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 78/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, da seguinte pessoa jurídica de direito privado:ITEM 1 - PERSIANAS VEDA LUZ LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 96.319.876/0001-74, para a prestação de serviço de manutenção corretiva de persianas horizontais em alumínio, para a Controladoria Geral do Municipio de São Paulo, pelo valor de R$ 3.450,94 (três mil quatrocentos e cinquenta reais e noventa e quatro centavos). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 47.544/2026. III. DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF nº 956.753-4, e como seu substituto o servidor Arthur de Andrade Vieira RF 747.786.4, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. Encaminhem-se, na sequência, à DEOF, para empenhamento da despesa e emissão do Anexo de Nota de Empenho. Após, à DLIC, para as providências subsequentes, em especial a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo legal, contado da data da entrega da nota de empenho à contratada, ficando a formalização da contratação condicionada à comprovação da regularidade fiscal e à inexistência de impedimentos.

Data de Publicação

06/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160874065

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160865727

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0001959-8

Número do Contrato

TFM/013/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "Cultura Maker, Construindo Oportunidades para Meninas - AFESU Veleiros", cujo escopo é "Incorporar a Cultura Maker no cotidiano de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, propiciando o desenvolvimento de soft skills e de introdução ao mundo do trabalho, além de incentivar o estudo e aprendizado em tecnologia e gestão".

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ESTUDOS SOCIAIS E UNIVERSITÁRIOS - AFESU

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.428.646/0011-78

Dotação orçamentária

0.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

70261/2026 70263/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/08/2026

Data de Fim

31/07/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160481450

Prazo de execução da parceria

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 160882871

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 159914341), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento nº 007 ao Contrato nº 138/SMDHC/2023 , firmado com a empresa F.G.R. SILVA BUFFET E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 09.621.493/0001-51. O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 30/06/2026 e término em 30/06/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 16.817.724,00 (dezesseis milhões, oitocentos e dezessete mil setecentos e vinte e quatro reais), mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original. A presente prorrogação dar-se-á mediante a manutenção dos valores atualmente vigentes, permanecendo os preços inalterados e sem a aplicação de reajuste.2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº34.10.14.422.4018.4.321.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 007, conforme minuta aprovada por AJ (SEI 159914341);

Anexo I (Número do Documento SEI)

160879468

Data de Publicação

13/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160882939

Principal

Número do Contrato

079/SMDHC/2023

Contratado(a)

ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.331.404/0001-38,

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 160115176), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 079/SMDHC/2023 , firmado com a empresa ORLEANS VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, CNPJ nº 21.331.404/0001-38, O ADITAMENTO visa formalizar a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 02/07/2026 e término em 02/07/2027, com cláusula resolutiva. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), com taxa de transação (Transaction Fee) para as 75 passagens internacionais de R$ 0,00 (zero reais), para o período de 12 (doze) meses. mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original. A presente prorrogação dar-se-á mediante a manutenção dos valores atualmente vigentes, permanecendo os preços inalterados e sem a aplicação de reajuste.2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 004, conforme minuta aprovada por AJ (SEI160115176);

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160876318

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160882986

Principal

Número do Contrato

176/SMDHC/2025

Contratado(a)

19 SOLUTIONS- SOLUCOES COMERCIAIS E GESTAO DE TRANSPORTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.735.329/0001-17,

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

000

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e do parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 159252904), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2026 e com fulcro no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 176/SMDHC/2025, firmado com a empresa 19 SOLUTIONS - SOLUCOES COMERCIAIS E GESTAO DE TRANSPORTE LTDА, CNPJ nº 11.735.329/0001-17. O presente ADITAMENTO visa formalizar o acréscimo de de 25,00% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, correspondente ao montante de R$ 4.972,50 (quatro mil novecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), a vigorar a partir da data de assinatura do Termo de Aditamento. O acréscimo ora pactuado justifica-se em razão da alta demanda e da necessidade de continuidade da prestação dos serviços de transporte por aplicativo aos servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme detalhado no documento SEI nº 157840395. Em decorrência do referido acréscimo, o valor global estimado do ajuste é alterado de R$ 19.890,00 (dezenove mil oitocentos e noventa reais) para R$ 24.862,50 (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme memória de cálculo constante no documento SEI nº 157963876, que o objeto e a Contratação de empresa especializada em transporte terrestre ou agenciamento/intermediação de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original;2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.3. AUTORIZO a formalização da Termo de Aditamento nº 001, conforme minuta aprovada por AJ (SEI 159252904);

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160878997

Departamento de Abastecimento

Abertura (NP)   |   Documento: 160839900

Dados da Licitação

Número

11/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Maior oferta

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Box

Objeto da licitação

OBJETO: Constitui objeto da presente Concorrência Pública a outorga onerosa, mediante a celebração deTermo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizadono Mercado Municipal Engº João Pedro de Carvalho Neto - Pinheiros, situado na Rua Pedro Cristi, nº 89,bairro Pinheiros, município de São Paulo/SP, CEP 05421-040, conforme as condições estabelecidas nesteEdital e em seus Anexos.ITEM ÚNICO: BOX 78/79/80 - RESTAURANTE, com área total de 106,87 m².

Processo

6074.2025/0000586-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

13/07/2026

Hora do edital

8h00

Data da proposta

31/07/2026

Hora da proposta

10h00

Data da abertura

03/08/2026

Hora da abertura

10h30

Data de Publicação

13/06/2026

Texto do despacho

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEAAssunto: Solicitação de Abertura da Licitação do Edital n.° 11/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Engº João Pedro de Carvalho Neto - Pinheiros, situado na Rua Pedro Cristi, nº 89, bairro Pinheiros, município de São Paulo/SP, CEP 05421-040, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. DESPACHO: I- Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na Modalidade concorrência pública sob o Edital nº 11/SMDHC/SESANA/2026 (Doc. SEI Nº 160076054), cujo objeto é a outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no Mercado Municipal Engº João Pedro de Carvalho Neto - Pinheiros, situado na Rua Pedro Cristi, nº 89, bairro Pinheiros, município de São Paulo/SP, CEP 05421-040, conforme áreas e destinações comerciais abaixo identificadas:ITEM ÚNICO: BOX 78/79/80 - RESTAURANTE, com área total de 106,87 m².A presente autorização fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Decreto Municipal nº 63.228/2024 e na Lei Municipal nº 16.703/2017, Decreto Municipal n.° 63.990/2024 e demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, cujo teor APROVO, conforme Doc. SEI Nº 160076054.OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO DEVERÃO ENTREGAR OS ENVELOPES, CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL, A HABILITAÇÃO, E O CREDENCIAMENTO, A PARTIR DAS 10h00 DO DIA 31/07/2026 COM DURAÇÃO DAS 10H00 ATÉ AS 16H00, NA RUA LIBERO n° 293, 25º ANDAR, SALA 25- A, CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000.A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ 10h30 às 11h15 de 03/08/2026, na Rua Líbero Badaró, nº 504, 10º andar - Auditório - Centro - São Paulo/SP. O edital e seus anexos poderão ser obtidos pela internet, nos sites:https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490 ;https://prefeitura.sp.gov.br/web/seguranca_alimentar/w/editais-sesana ; e,http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/Ou presencialmente no endereço Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, Sala 25-A, Centro, mediante entrega de 01 (um) CD-ROM, pen drive ou dispositivo externo, no horário das 10h00 às 16h00 desde a data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, instituída através da Portaria Municipal nº 02/2025/SMDHC/SESANA para realização do peresente Edital n.° 11/SMDHC/SESANA/2026 na modalidade de concorrência Pública.III - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

160837161

Abertura (NP)   |   Documento: 160396363

Dados da Licitação

Número

09/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Maior oferta

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Box

Objeto da licitação

OBJETO: Constitui a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU,para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal RinaldoRivetti - Lapa -, situado na Rua Herbart, nº 47, bairro Lapa, município de São Paulo/SP, CEP 05072-030, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e aos itens abaixo.ITEM ÚNICO: QUIOSQUE 01 - Art. 8° XI -ARMARINHOS/PAPELARIA/LIVRARIA/REVISTARIA - com área total de 2,83 m².

Processo

6074.2025/0007486-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

02/07/2026

Hora do edital

8h00

Data da proposta

31/07/2026

Hora da proposta

10h00

Data da abertura

03/08/2026

Hora da abertura

12h00

Data de Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEAAssunto: Edital de Concorrência Públicaública Nº 09/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo objeto é a outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa -, situado na Rua Herbart, nº 47, bairro Lapa, município de São Paulo/SP, CEP 05072- 030.DESPACHO:I- Em razão da competência conferida pelo Decreto Municipal nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na Modalidade concorrência pública sob o Edital nº 09/SMDHC/SESANA/2026 (Doc. SEI Nº 160773500), cujo objeto é a outorga onerosa, mediante celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para ocupação, exploração e operação de espaços físicos localizados no Mercado Municipal Rinaldo Rivetti - Lapa -, situado na Rua Herbart, nº 47, bairro Lapa, município de São Paulo/SP, CEP 05072- 030, conforme áreas e destinações comerciais abaixo identificadas:-ITEM ÚNICO: QUIOSQUE 01 - Art. 8° XI - ARMARINHOS/PAPELARIA/LIVRARIA/REVISTARIA - com área total de 2,83 m².A presente autorização fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no Decreto Municipal nº 63.228/2024 e na Lei Municipal nº 16.703/2017, Decreto Municipal n.° 63.990/2024 e demais normas pertinentes, observadas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, cujo teor APROVO, conforme Doc. SEI Nº 160773500.OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DO CREDENCIAMENTO DEVERÃO ENTREGAR OS ENVELOPES, CONTENDO A PROPOSTA COMERCIAL, A HABILITAÇÃO, E O CREDENCIAMENTO, A PARTIR DAS 10h00 DO DIA 31/07/2026 COM DURAÇÃO DAS 10H00 ATÉ AS 16H00, NA RUA LIBERO n° 293, 25º ANDAR, SALA 25- A, CENTRO, SÃO PAULO- CEP. 01009-000.A SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES OCORRERÁ 12h00 às 12h45 de 03/08/2026, na Rua Líbero Badaró, nº 504, 10º andar - Auditório - Centro - São Paulo/SP.O edital e seus anexos poderão ser obtidos pela internet, nos sites:https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/direitos_humanos/parcerias/index.php?p=260490 ;https://prefeitura.sp.gov.br/web/seguranca_alimentar/w/editais-sesana ; e,http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br/Ou presencialmente no endereço Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, Sala 25-A, Centro, mediante entrega de 01 (um) CD-ROM, pen drive ou dispositivo externo, no horário das 10h00 às 16h00 desde a data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento, instituída através da Portaria Municipal nº 02/2025/SMDHC/SESANA para realização do peresente Edital n.° 09/SMDHC/SESANA/2026 na modalidade de concorrência Pública.III - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

160311123

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160767901

Principal

Número do Contrato

73/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - IPT

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.633.674/0001-55

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para elaboração de diretrizes normativas, a ser realizadas em cinco pontos da cidade de São Paulo, decorrente do da Dispensa de Licitação, pelo período de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 1.485.103,86 (UM MILHÃO QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO MIL,CENTO E TRÊS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.35.00.00.1.500.9001, nota de empenho nº 70.253/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160569583

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160851926

Principal

Número do Contrato

90/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.162.847/0001-20

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 36/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO III, pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 9.035.298,82 (nove milhões, trinta e cinco mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos) onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1 com Transferência para 12.10, nota de empenho nº 70.790/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160850928

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160853045

Principal

Número do Contrato

89/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

FBS CONSTRUÇÃO CIVIL E PAVIMENTAÇÃO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.806.555/0001-33

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana, decorrente do acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n°40/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO VII, pelo período de 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura, pelo valor de R$ 5.609.566,62 (cinco milhões, seiscentos e nove mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1 com Transferência para 12.10, nota de empenho nº 70.942/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160852488

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160865937

Principal

Número do Contrato

088/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.120.261/0001-70

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato 088/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto é a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do anexo I - termo de referência e seus anexos, com vigência de 6 (seis) meses, pelo valor total de R$ 741.629,69 (setecentos e quarenta e um mil seiscentos e vinte enove reais e sessenta e nove centavos), onerando a dotação n° 98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 através da nota de empenho n° 69.444/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160863705

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160865866

Principal

Número do Contrato

91/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.108.349/0001-19

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para prestação de serviços para recapeamento em pavimento de paralelepípedo, pelo período de 06 (seis) meses contados da data de assinatura, pelo valor de R$3.391.957,35 (três milhões, trezentose noventa e um mil e novecentos e cinquenta e sete reais e trinta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0000.1.500.9001.1, nota de empenho nº 69.364/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160861397

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160853936

Principal

Número do Contrato

396/SMSUB/COGEL/2023

Contratado(a)

CONSÓRCIO NOVA BACIA DO ARICANDUVA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.515.735/0001-99

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato nº 396/SMSUB/COGEL/2023 fica acrescido em 25% (vinte e cinco por cento), equivalente a R$ 6.641.313,32 (seis milhões, seiscentos e quarenta e um mil, trezentos e treze reais e trinta e dois centavos). Com o acréscimo o valor total do contrato passa a ser de R$ 33.206.566,61 (trinta e três milhões, duzentos e seis mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária n°12.00.12.10.12.10.15.452.4021.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 através da nota de empenho n° 69.755/2026 e 69.753/2026.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160853431

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160873055

Principal

Número do Contrato

32/SMSUB/COGEL/2021

Contratado(a)

ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

11º Termo de Aditamento - Objeto: Prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - "Tapa-Buracos", por tonelada apalicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora caminhão de caçamba térmica e controle digital através do SGZ, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, prorrogação excepcional e cláusula resolutiva contratual por 12 (doze) meses, contados a partir de 02/08/2026, com previsão de encerramento em 01/08/2027. O valor total do Termo de Contrato passa a ser de R$ 48.074.542,19 (quarenta e oito milhões, setenta e quatro mil e quinhentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos) onerando a dotação orçamentária nº12.00.12.10.15.452.4021.2.340.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, através da Node Empenhonho nº 69.663/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160867200

Divisão de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 160879263

Dados da Licitação

Número

021/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Fornecimento de guias de concreto

Objeto da licitação

Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo

Processo

6012.2026/0006252-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/07/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2026/0006252-0Interessado: Secretaria Municipal de SubprefeiturasAssunto: Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria de Licitações e Contratos (160530450) e do Parecer de Licitações (159702029), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO, do tipo menor preço, objetivando o Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência. (159615589). II. RATIFICO a manifestação em doc. SEI (159597326), a qual veda a participação de empresas constituídas em forma de consórcio. III. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e Minuta do Edital no padrão aprovado pela PGM/SP nº 38/2025 encartada aos autos (156701973) (159597069). IV. DESIGNO como Pregoeira a Servidora Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931970-1 - Portaria nº 42/SMSUB/GAB/2026. V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.PROCESSO Nº 6012.2026/0006252-0Interessado: Secretaria Municipal de SubprefeiturasAssunto: Registro de preços para o fornecimento de guias de concreto, dos tipos reta, curva e chapéu à Prefeitura do Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO UNITÁRIO POR AGRUPAMENTO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 24/07/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (160532626). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Guiasdeconcreto2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

160531813

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160841777

Dados da Licitação

Número

19/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Detector de Alta Tensão

Processo

6030.2025/0002841-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6030.2025/0002841-8DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente, HOMOLOGO a adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 019/2026, realizada pelo Sistema COMPRASGOV, lançada às fls. 160747515, AUTORIZO nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 56 do Decreto nº 62.100/2022 a aquisição de: ITEM 1 - 01 (uma) unidade de Detector de Alta Tensão - Faixa de Tensão: 240V à 500kV; Display sonoro e visual; resistente à água; uso em ambiente externo; sem fio, funciona à bateria, compatível com vara de manobra, pelo valor unitário e total do item de R$ 2.586,00 (dois mil quinhentos e oitenta e seis reais)7,57 (sete reais e cinquenta e sete centavos) e ITEM 2 - 01 (uma) unidade de Vara de manobra compatível com o detector item 1 - telescópica; fibra de vidro; cabeçote universal; comprimento mínimo: 1,68 metros; comprimento máximo: 9,16 metros, pelo valor unitário e total do item de R$ 2.387,00 (dois mil trezentos e oitenta e sete reais), perfazendo o valor total da contratação de R$ 4.973,00 (quatro mil novecentos e setenta e três reais), em favor da empresa MATREN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 62.645.501/0001-82, conforme proposta elencada às fls. 160747997. Entrega única, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após a retirada da Nota de Empenho. A despesa onerará a dotação nº 66.10.15.452.4021.2.705.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, tudo em conformidade com a Nota de Reserva nº 47.009/2026, encartada às fls. 159887863.II - Em atendimento ao artigo 121, do Decreto nº 62.100/2022, designo como responsável pelo recebimento e/ou fiscal titular a servidora Cristine de Cássia de Oliveira Pereira - R.F.: 603.711.9 e como suplente Victor del Mazo Quartier - R.F.: 897.305-9;

Arquivo (Número do documento SEI)

160839488

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 160774117

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2026/0001075-0

Número de Processo SEI

6034.2026/0001075-0

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Bem-aventurado Teófono Venara, 220A, Vila Missionária- São Paulo-SP.

Publicado em

13/07/2026

Hora da sessão

11h00

Abertura da Sessão

28/07/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2026/0001075-0 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90014/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 081/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90014/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0001075-0, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Bem-aventurado Teófono Venara, 220A, Vila Missionária- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 28/07/2026 às 11h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 081/SUB-AD/GAB/2026 (158872324).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

160770125

Abertura (NP)   |   Documento: 160774353

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2026/0001076-8

Número de Processo SEI

6034.2026/0001076-8

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Jane Osborn, altura do nº 37, Vila Missionária- São Paulo-SP.

Publicado em

13/07/2026

Hora da sessão

12h00

Abertura da Sessão

28/07/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2026/0001076-8 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90015/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 081/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90015/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0001076-8, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Jane Osborn, altura do nº 37, Vila Missionária- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 28/07/2026 às 12h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 081/SUB-AD/GAB/2026 (158872324).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

160770347

Abertura (NP)   |   Documento: 160774606

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2026/0001077-6

Número de Processo SEI

6034.2026/0001077-6

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Luciano Muratore, 09, Vila Missionária- São Paulo-SP.

Publicado em

13/07/2026

Hora da sessão

13h00

Abertura da Sessão

28/07/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2026/0001077-6 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90016/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 081/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90016/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0001077-6, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Luciano Muratore, 09, Vila Missionária- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 28/07/2026 às 13h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 081/SUB-AD/GAB/2026 (158872324).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

160770565

Abertura (NP)   |   Documento: 160774754

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2026/0001201-9

Número de Processo SEI

6034.2026/0001201-9

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Giovanni Maio, Balneário Mar Paulista- São Paulo-SP.

Publicado em

13/07/2026

Hora da sessão

14h00

Abertura da Sessão

28/07/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2026/0001201-9 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90017/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 081/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90017/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0001201-9, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Giovanni Maio, Balneário Mar Paulista- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 28/07/2026 às 14h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 081/SUB-AD/GAB/2026 (158872324).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

160771121

Abertura (NP)   |   Documento: 160775006

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2026/0001249-3

Número de Processo SEI

6034.2026/0001249-3

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Frei Francisco Ferreira, altura do nº 68, Pedreira- São Paulo-SP.

Publicado em

13/07/2026

Hora da sessão

15h00

Abertura da Sessão

28/07/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2026/0001249-3 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90018/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 081/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90018/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0001249-3, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Frei Francisco Ferreira, altura do nº 68, Pedreira- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 28/07/2026 às 15h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 081/SUB-AD/GAB/2026 (158872324).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

160771203

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160856787

Principal

Número do Contrato

028

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

56

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 018/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 002 - DO CONTRATO N° 028/SUB-AD/2025 Oriundo da Ata de Registro de Preços Nº 021/SMSUB/COGEL/2025 PROCESSO N°: 6034.2025/0001385-4 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº: 65.035.222/0001-95 OBJETO: Prorrogação Contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 16/07/2026 a 09/09/2026 VALOR: R$ 733.784,24 (setecentos e trinta e três mil e setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e quatro centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 56.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160856419

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160855725

Principal

Número do Contrato

027

Contratado(a)

ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.035.222/0001-95

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

48

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 017/SUB-AD/2026 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 002 - DO CONTRATO N° 027/SUB-AD/2025 Oriundo da Ata de Registro de Preços Nº 010/SMSUB/COGEL/2025 PROCESSO N°: 6034.2025/0001384-6 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº: 65.035.222/0001-95 OBJETO: Prorrogação Contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: período de 15/07/2026 a 31/08/2026 VALOR: R$ 515.334,01 (quinhentos e quinze mil e trezentos e trinta e quatro reais e um centavo) DOTAÇÃO: 56.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 DATA DA ASSINATURA: 08 de julho de 2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160855175

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160818855

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2025/0000124-0 -Assunto: Prorrogação de Prazo Contratual -I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a Prorrogação do prazo contratual do contrato n° 11/SUB-CT/2025 (141615896), por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/09/2026 e a se encerrar em 31/08/2027, no valor mensal de R$ 21.599,84 (vinte e um mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos) e total da Prorrogação do Contrato em R$ 259.198,08 (duzentos e cinquenta e nove mil cento e noventa e oito reais e oito centavos), conforme Planilha de Cálculo de Prorrogação 2026-2027 - SEI (160761002), em face da EMPRESA VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 14.444.091/0001-69, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E CONTROLADOR DE ACESSO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA DESEMPENHO DAS FUNÇÕES; -II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 86.399,36 (oitenta e seis mil trezentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 10.923/2026 - SEI (160761319), que visa cobrir as despesas com a prorrogação no presente exercício, observando o princípio da anualidade;-III. Publique-se.-IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; -V. Após, a Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo de contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160761622

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160816179

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º 6035.2017/0000067-2 - Assunto: Reajuste de contrato e Emissão de Nota de Empenho.-I. À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/2002, bem como pelo Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a Aplicação do Reajuste do Contrato nº 001/SP-CT/2016, em 3,6504%, contado a partir de 23/05/2026 , de acordo com o apurado pelo índice IPC-FIPE (159596600), alterando o valor mensal para R$ 62.738,68 (sessenta e dois mil setecentos e trinta e oito reais e sessenta e oito centavos), passando o valor total do Contrato para R$ 752.864,16 (setecentos e cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), conforme Planilha de Cálculo de Reajuste 2026-2027, em face da EMPRESA ADMINISTRADORA DE BENS ONELPO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 05.680.738/0001-60, tendo como objeto a locação do prédio da Sede da Prefeitura Regional Cidade Tiradentes, situado na Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - Cidade Tiradentes; -II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 14.129,45 (quatorze mil cento e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentaria N° 71.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 46.736/2026 (159596911), que visa cobrir despesas referente ao reajuste do período de 23/05/2026 a 31/12/2026 da área ocupada pela Subprefeitura Cidade Tiradentes, cujo valor mensal que passa a ser de R$ 55.210,03 (cinquenta e cinco mil duzentos e dez reais e três centavos); -III. Outrossim, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 1.926,76 (um mil novecentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentaria nº 84.26.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, de acordo com a Nota de Reserva com Transferência 50.459/2026 (160743389), que visa cobrir despesas do mesmo período supracitado referente à área ocupada pela Supervisão Técnica de Saúde Cidade Tiradentes, cujo valor mensal que passa a ser de R$ 7.528,65 (sete mil quinhentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos), observando o princípio da nulidade.-IV. Publique-se. -V. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis;-VI. Após, à assessoria jurídica para elaboração do termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160743555

Data de Publicação

13/07/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 160870286

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL ASSUNTO: TERMO DE CONTRATO Nº 42/SUB-FB/2024 (DOC. 112439097) - DERIVADO DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 90016/SUB-FB/2024 - EMPRESA HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, INSCRITA NO CNPJ N. 65.034.654/0001-81, CUJO OBJETO TRATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE APOIO PARA REMOÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE, INVASÕES, OCUPAÇÕES CLANDESTINAS, EQUIPAMENTOS ABANDONADOS E SERVIÇOS AFINS, POSSIBILITANDO A RETIRADA IMEDIATA DOS VOLUMES PROVENIENTES DOS DESMONTES E APOIO A DESOCUPAÇÕES, ATRAVÉS DE 02 (DUAS) EQUIPES, PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 08 (OITO) MESES E 09 (NOVE) DIAS, A PARTIR DE 12/07/2026 ATÉ 20/03/2027 DESPACHO:I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Finanças (doc. 160773876), da solicitação da unidade requisitante (doc. 160678493), da anuência da contratada (doc. 160758218), da minuta do Termo de Aditamento nº 28/SUB-FB/2026 (doc. 160764328) e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento nos artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 116 e 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 42/SUB-FB/2024, derivado do Pregão Eletrônico nº 90016/SUB-FB/2024, celebrado com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.034.654/0001-81, cujo objeto consiste na prestação de serviços de apoio para remoção do comércio ambulante, invasões, ocupações clandestinas, equipamentos abandonados e serviços afins, possibilitando a retirada imediata dos volumes provenientes dos desmontes e apoio às desocupações, por meio de 02 (duas) equipes, para constar:- PRORROGAÇÃO da vigência contratual pelo período de 08 (oito) meses e 09 (nove) dias, compreendido entre 12/07/2026 e 20/03/2027.II. O valor total do ajuste importa em R$ 1.058.199,70 (um milhão e cinquenta e oito mil e cento e noventa e nove reais e setenta centavos), sendo R$ 967.641,55 (novecentos e sessenta e sete mil e seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) referentes ao valor Principal, R$ 45.866,14 (quarenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos) ao Reajuste Definitivo e R$ 44.692,01 (quarenta e quatro mil e seiscentos e noventa e dois reais e um centavo) ao Reajuste Estimado, assim distribuídos:EXERCÍCIO DE 2026: R$ 713.038,27 (setecentos e treze mil e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 656.752,70 (seiscentos e cinquenta e seis mil e setecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos) referentes ao valor Principal, R$ 31.130,06 (trinta e um mil e cento e trinta reais e seis centavos) ao Reajuste Definitivo e R$ 25.154,52 (vinte e cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) ao Reajuste Estimado.EXERCÍCIO DE 2027: R$ 345.162,45 (trezentos e quarenta e cinco mil e cento e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 310.888,85 (trezentos e dez mil e oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) referentes ao valor Principal, R$ 14.736,11 (quatorze mil e setecentos e trinta e seis reais e onze centavos) ao Reajuste Definitivo e R$ 19.537,49 (dezenove mil e quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos) ao Reajuste Estimado.III. A despesa decorrente do presente aditamento onerará a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 50.445/2026 (doc. 160753519), correndo as despesas relativas ao exercício subsequente à conta de dotação orçamentária própria.IV. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo Aditivo ao contrato e demais providências pertinentes.V. APROVO a minuta do Termo de Aditamento (doc. 160764328), a qual está consoante à demanda legal, ficando ratificadas as demais cláusulas do contrato originário.VI. PUBLIQUE-SE.VII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF para prosseguimento.

Data de Publicação

13/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160870623

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0000694-5 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90017/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA PADRE IVO PAOLONI, EM FRENTE AO Nº 15-A, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO/SP, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, critério de julgamento: menor preço global, nos termos do artigo 6º, XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90017/SUB-FB/2026 (doc. 159136940), de acordo com o Termo de Referência (doc.154772908). Conforme informação da Supervisão de Administração e Suprimentos (doc. 160623692), a presente contratação será realizada junto à empresa WOLF CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 30.962.622/0001-61, por ter apresentado a melhor proposta (doc.160608345) ao demandado na Requisição de Serviços (doc.154728335). O objeto trata de prestação de serviços de engenharia ou arquitetura para execução de Obras de Revitalização de espaço público, localizado na Rua Padre Ivo Paoloni, em frente ao nº 15-A, Jardim Paulistano - São Paulo/SP, área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia. As características e especificações técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência, Anexo I, Projetos e demais partes integrantes deste Edital.II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 720.842,98 (setecentos e vinte mil e oitocentos e quarenta e dois reais e noventa e oito centavos).III. A presente despesa onerará a dotação orçamentária n.43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543-1, conforme Nota de Reserva nº 43.938/2026 (doc. 158628631).IV. O prazo da prestação dos serviços será de 120 (vento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço. Local: Obras de Revitalização de Área Pública Obras de Revitalização de espaço público, localizado na Rua Padre Ivo Paoloni, em frente ao nº 15-A, Jardim Paulistano - São Paulo/SP.V. A Gestão do contrato será exercida pelo servidor Wagner Bernardes Scomparim - RF: 793.134-4, a Fiscalização será realizada pelo servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF: 572.328-1, tendo por Suplente o servidor Bruno Reginato Dias - RF: 839.264-1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes.VII. PUBLIQUE-SE.VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

13/07/2026

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160880894

Principal

Número do Contrato

42/SUB-FB/2024

Contratado(a)

HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.034.654/0001-81

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

249

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº.: 42/SUB-FB/2024 - PROCESSO Nº.: 6037.2024/0000786-7 - PREGÃO ELETRONICO Nº.: 90016/SUB-FB/2024 - OBJETO: Prestação de serviços de DE APOIO PARA REMOÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE, INVASÕES, OCUPAÇÕES CLANDESTINAS, EQUIPAMENTOS ABANDONADOS E SERVIÇOS AFINS, POSSIBILITANDO A RETIRADA IMEDIATA DOS VOLUMES PROVENIENTES DOS DESMONTES E APOIO A DESOCUPAÇÕES, de acordo com as especificações e condições constantes do Edital. - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - CONTRATADA: HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA - CNPJ Nº.: 65.034.654/0001-81 - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR 08 (OITO) MESES E 09 (NOVE) DIAS, A PARTIR DE 12/07/2026 ATÉ 20/03/2027. - 1.1. Fica o respectivo Termo de Contrato PRORROGADO pelo período de 08 (oito) meses e 09 (nove) dias, a partir de 12/07/2026 até 20/03/2027. - 2.1. O valor total do ajuste importa em R$ 1.058.199,70 (um milhão, cinquenta e oito mil cento e noventa e nove reais e setenta centavos), sendo R$ 967.641,55 (novecentos e sessenta e sete mil seiscentos e quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), para o PRINCIPAL, R$ 45.866,14 (quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos), para o REAJUSTE DEFINITIVO e o valor de R$ 44.692,01 (quarenta e quatro mil seiscentos e noventa e dois reais e um centavos), para o REAJUSTE ESTIMADO, conforme planilha SEI! nº. 160751474, conforme discriminados abaixo: - EXERCÍCIO 2026 - R$ 713.038,27 (quatrocentos e trinta e um mil trezentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 656.752,70 (seiscentos e cinquenta e seis mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), para o valor PRINCIPAL, R$ 31.130,06 (trinta e um mil cento e trinta reais e seis centavos), para o valor do REAJUSTE DEFINITIVO e R$ 25.154,52 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), para o valor do REAJUSTE ESTIMADO; - EXERCÍCIO 2027 - R$ 345.162,45 (trezentos e quarenta e cinco mil cento e sessenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), sendo R$ 310.888,85 (trezentos e dez mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), para o valor PRINCIPAL, R$ 14.736,11 (quatorze mil setecentos e trinta e seis reais e onze centavos), para o valor do REAJUSTE DEFINITIVO e R$ 19.537,49 (dezenove mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), para o valor do REAJUSTE ESTIMADO; - 2.2. Dotações orçamentárias nºs. 12.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o exercício vigente e dotação própria para o próximo exercício.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160842770

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160866649

Principal

Número do Contrato

CONTRATO Nº 014/SUB-G/AJ/2026

Contratado(a)

DOM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.971.575/0001-51

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO 6038.2026/0000456-5 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90001/SUB-G/2026 OBJETO: REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA SOU DA PAZ - RUA GASPAR CONQUEIRO. CONTRATO nº 014/SUB-G/AJ/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA GUAIANASES CNPJ 05.667.941/0001-05 CONTRATADA: DOM CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA CNPJ: n° 00.971.575/0001-51 PRAZO: 90 (noventa) dias.

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160852638

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 160869150

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Cancelamento Parcial Nota de Empenho Principal e emissão de Nota de Empenho de Reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002 e, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Federal 14.133/2021, Decretos Municipais 13.278/2002, 14.145/2006 e 63.124/2024, e em especial o documento SEI 16086473, AUTORIZO o cancelamento PARCIAL do saldo da Nota de Empenho nº 7264 / 2026 SEI 149889287 no valor de principal de R$ 74.228,49 (Setenta e Quatro Mil e Duzentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos) do Contrato nº 034/SUB-G/AJ/2024 SEI 116996133, cujo objeto são os Serviços de vigias, vigias com ronda motorizada e controladores de acesso para Sede e Unidades externas da SUB-G emitido a favor da empresa JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ sob n.º 28.296.172/0001-73, que onerou a dotação orçamentária 68.10.15.122.4001.2100.33903700.00.1.500.9001.0, bem como, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no mesmo valor de R$ 74.228,49 (Setenta e Quatro Mil e Duzentos e Vinte e Oito Reais e Quarenta e Nove Centavos) para atender as despesas agora do reajuste contratual de 3,85% no período de 01/01/2026 a 31/07/2026, onerando a mesma dotação.II - PUBLIQUE-SEIII - Após à Supervisão de Finanças para as providências que julgar necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160864733

Data de Publicação

13/07/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 160803055

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em face do contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2026/0001367-6, em razão da competência a mim atribuída pela Lei 13.399/2002, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, registrada nas Atas de Julgamento e Homologação (SEI nº 160649462 e 160635010), fazendo-o com fundamento nos artigos 28 e 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e ADJUDICO o objeto Concorrência Eletrônica nº 90003/SUB-IQ/2026, para a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL ENTRE AS RUAS FRAIBURGO E AVENIDA ITAQUERA, à empresa CONSUZ CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.393.816/0001-46, que ofertou o melhor lance no valor de R$ 110.216,00 (cento e dez mil duzentos e dezesseis reais), cuja proposta encontra-se sob documento SEI nº 160664760, despesa que onerará a dotação orçamentária 67.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9567.0, através da Nota de Reserva nº 36.266/2026 (155673877).II - DESIGNO como Fiscais da referida contratação os servidores Engº Kleiton Scalesse Ferreira, RF nº 649.784.5 e Engº Daniel Toledo, RF nº 729.737.8.III - Publique-se;IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, e posteriormente à Assessoria Juridica para confecção de contrato

Anexo I (Número do Documento SEI)

160649462

Data de Publicação

09/07/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160816137

Principal

Número do Contrato

142026

Contratado(a)

CORP CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52690360000166

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMODE CONTRATO No 14/SUB/LA/2026 CONCORRÊNCIA ELETRONICA N°90.003/SUB/LA/2022 - COMPRASGOV PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO No 6044.2026/0003509-9 OBJETO: AMPLIAÇÃO DA CALÇADA DA RUA DR. BENTO TEOBALDO FERRAZ LOCAL: RUA DR. BENTO TEOBALDO FERRAZ - BARRA FUNDA, SÃO PAULO, SP CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA CORP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 52.690.360/0001-66, DATA ASSINATURA 06/07/2026, VIGÊNCIA 90 DIAS DA ORDEM DE INÍCIO, VALOR R$477.291,06

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160814837

Outras (NP)   |   Documento: 160881438

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO N 01/2026 AO CONTRATO N 05/SUB-LA/2024 PROCESSO SEI 6044.2023/0009302-6 CONTRATANTE SUBPREFEITURA LAPA, CONTRATADA PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS LTDA CNPJ 04.969.084/0001-27 APLICAÇÃO DE REAJUSTE DE 3,6457% (IPC/FIPE) DATA ASSINATURA 08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160827254

Data de Publicação

13/07/2026

Supervisão de Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160790324

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CAFÉ TORRADO E MOÍDO

Objeto da licitação

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/SEGES-COBES/2024 PARA FORNECIMENTO DE 360 PACOTES DE 500 GRAMAS DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR

Processo

6044.2026/0004089-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - A vista dos elementos contidos no presente, no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nº 64.008/2025, e parecer jurídico em SEI (160608335), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a aquisição de: 360 (TREZENTOS E SESSENTA) PACOTES DE 500 (QUINHENTOS) GRAMAS DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR, para uso desta Subprefeitura Lapa, por meio da Ata de RP nº 009/SEGES-COBES/2024, com preço unitário de: R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o valor TOTAL de R$ 9.871,20 (nove mil, oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos), cuja Detentora é a Empresa: DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 64.106.552/0001-61, com prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento, pela Detentora, da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, em endereço a ser determinado pela contratante. II - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a Dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos. III - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato que se firmará, INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Clodoaldo dos Santos - RF 740.792.1; - Suplente: Valmir Nascimento dos Anjos -RF 642.369.8.

Arquivo (Número do documento SEI)

160617690

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160712090

Principal

Número do Contrato

10/SUB-MB/2026

Contratado(a)

CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.014.745/0001-00

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE TERMO DE CONTRATO N° 10/SUB-MB/2026PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2026/0000115-7REFERENCIA: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/SUB-MB/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE MADEIRAS DIVERSASCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.CNPJ: 46.014.745/0001-00DATA DA ASSINATURA: 23/06/2026

Data de Publicação

08/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160531307

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160805747

Principal

Número do Contrato

11/SUB-MB/2026

Contratado(a)

GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.817.467/0001-67

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE TERMO DE CONTRATO N° 11/SUB-MB/2026PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2026/00001738-0REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 17 PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/SMSUB/COGEL/2026OBJETO: FORNEICMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADACONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.CNPJ: 45.817.467/0001-67DATA DA ASSINATURA: 03/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160740915

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160872709

Principal

Especificação de Outras

Rescisão Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2023/0005215-0. Int.: SUB.MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos. Ass.: Rescisão Unilateral de Contrato. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - Pela competência que me foi atribuída por Lei, em face dos dados e elementos que instruem o presente, notadamente, a manifestação da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (160845425 e 160858613), e manifestação da Assessoria Jurídica (160862065), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a RESCISÃO UNILATERAL, a partir de 14/07/2026, do Termo de Contrato nº 0012/SUBMO/2023 (088958296), firmado com a empresa CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, cujo objeto é a prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), conforme Cláusula Nona do ajuste em questão, com fundamento no artigo 78, inciso XII, e artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem qualquer ônus para a Municipalidade.II - AUTORIZO outrossim, o cancelamento dos saldos de empenhos não utilizados. III - Publique-se.IV - Após à CAF/Supervisão de Finanças para adoção das medidas pertinentes e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para lavratura do Termo de Rescisão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160866540

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160873106

Principal

Especificação de Outras

Renegociação Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0002011-4. Int.: SUB.MO/CAF/SF. Ass.: Renegociação contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, à vista do Termo de Aditamento nº 003 à Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 (160154041) e das informações da CAF/Supervisão de Finanças (160825590) desta Subprefeitura, que adoto como razões para decidir, AUTORIZO a redução do valor contratual, com efeitos retroativos a 22/06/2026, passando o preço unitário do Café torrado e moído, Pacote de 500 gramas, para R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), ficando o valor total da contratação em R$34.236,00 (trinta e quatro mil, duzentos e trinta e seis reais), mediante apostilamento ao Termo de Contrato nº 004/SUB-MO/2026 (152264045), firmado com a empresa DPS Gonçalves Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, CNPJ 64.106.552/0001-61.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para providências quanto ao Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160847661

Data de Publicação

13/07/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160805326

Principal

Especificação de Outras

Extrato do 5º Termo de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2022/0003676-6 CONTRATO Nº 030/SUB-PE/2022OBJETO: Prestação de Serviços de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão de obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentosOBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação da vigência do contrato por mais 12 mesesCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDACNPJ: 01.582.046/0001-29Vigência: 12 mesesValor do contrato: R$ 574.618,08 DATA DE ASSINATURA: 30/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160710364

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160813706

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2025/0004594-9 - Concorrência Presencial nº 003/SUB-PE/2025OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaço público - Praça Comunidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila Esperança. I - DESPACHO:1. À vista das informações contidas no presente, especialmente a justificativa e aceite sob SEIs nº 160672319 e 160672137, AUTORIZO, com fundamento no Art. 111 da Lei Federal n° 14.133/2021, a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 001/SUB-PE/2026, firmado com a empresa DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.971.575/0001-51, cujo o objeto é a contratação de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização em espaços público, Praça Comununidade Nossa Senhora do Alivio de Ituaçu, Vila Esperança, pelo prazo de mais 30 (trinta) dias, contados de 10/07/2026 à 08/08/2026, sem qualquer alteração no valor pactuado.II - PUBLIQUE-SE.III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:Após, a Supervisão de Finanças para eventuais anotações no sistema SOF, e com posterior devolução à SUB-PE/AJ formalização da prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160803148

Data de Publicação

13/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160819366

Principal

Número do Contrato

012/SUB-PE/2025

Contratado(a)

DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.096.044/0001-93

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOPRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 012/SUB-PE/2025 PROCESSO SEI Nº6048.2025/0001382-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SUB-PENHA/2025OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de pintura e recuperação de superfícies, com fornecimento de equipamentos e mão de obra, para atuar na jurisdição da subprefeitura Penha.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação ContratualCONTRATANTE: SUBPREFEITURA PENHACONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDACNPJ/MF: 48.096.044/0001-93CLÁUSULA I - Fica PRORROGADO o prazo de vigência pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 07/07/2026 a 06/07/2027, pelo valor total de R$ 455.880,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais)CLÁUSULA II - Foi emitida a nota de empenho nº 70.066/2026 para cobertura das despesas autorizadas pelo aditamento, onerando a dotação Orçamentária nº 61.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.DATA DE ASSINATURA: 07/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160818690

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160820995

Principal

Número do Contrato

022/SUB-PE/2024

Contratado(a)

Tobias & Figueiredo Construção Comércio e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.382.498/0001-38

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOTERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 022/SUB-PE/2024PROCESSO SEI 6048.2024/0001561-4 PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/SUB-PE/2024OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de serralheria com mão de obra, equipamentos, ferramentas, veículos com Combustível e, materiais de consumo (eletrodo e combustível).OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do contratoCONTRATANTE: SUBPREFEITURA PENHACNPJ/MF: 05.640.843/0001-76CONTRATADA: Tobias & Figueiredo Construção Comércio e Serviços LtdaCNPJ/MF: 68.382.498/0001-38CLÁUSULA I: Fica Prorrogado o prazo de vigência do contrato n° 022/SUB-PE/2024, pelo período de 01/08/2026 a 31/07/2027, pelo valor total de R$ 1.212.738,12 (um milhão, duzentos e doze mil setecentos e trinta e oito reais e doze centavos);CLÁUSULA II: Foram emitidas as notas de Empenho nº 70.840/2026 no valor de R$ 433.319,85 (quatrocentos e trinta e três mil, trezentos e dezenove reais e oitenta e cinco centavos) e nº 70.850/2026 no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) para cobrir as despesas do período de 01/08/2026 a 31/12/2026, onerando a dotação orçamentária nº 61.10.61.10.15.452.4021.2341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.CLÁUSULA III - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições, que não colidirem com o presente Aditamento.DATA DE ASSINATURA: 07/07/2026

Data de Publicação

13/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160818316

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 160861324

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO DE DEPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico n.º 6052.2023/0000574-0Assunto: Rerratificação de Despacho No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal 14.133/2021, e considerando o teor do parecer jurídico constante no doc. SEI nº 160824687, rerratifico o Despacho Autorizatório 160775033, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 08/07/2026, Negócios nº 2152545.RERRATIFICO a recomendação técnica para que conste nos registros oficiais: Onde se lê:"... prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses é corresponde a R$ 989.500,82 (novecentos e oitenta e nove mil e quinhentos reais e oitenta e dois centavos) ..."Lê se:"... prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses é corresponde a R$ 1.022.866,90 (um milhão vinte e dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), onerando a Dotação Orçamentária n° 45.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 ..." Permanecem inalteradas as demais informações;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160826746

Data de Publicação

13/07/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160829691

Dados da Licitação

Número da Ata

07/SMADS/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL

Processo

6053.2026/0003214-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E ASSINATURA DE TERMO DE CONTRATOASSUNTO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERALREFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/SMADS/2024PROCESSO: 6053.2026/0003214-5:À vista do quanto consta nos autos e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, especialmente a Requisição de Material sob SEI nº 159442849, a autorização de SMADS/GAB sob SEI nº 159707684 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI nº 160722670, a qual acolho, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nos artigos 92 e 93 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis:I. Autorizo a contratação da empresa Maria Angela de Moraes Ltda, inscrita no CNPJ nº 06.222.556/0001-09, detentora da Ata de Registro de Preços nº 07/SMADS/2024, visando à aquisição de 1.800 (um mil e oitocentos) galões de água mineral sem gáz em garrafão com 20 litros, ao valor unitário de R$ 6,04 (seis reais e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 10.872,00 (dez mil e oitocentos e setenta e dois reais).II. Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho, no valor correspondente às despesas do exercício vigente, onerando a dotação orçamentária nº 54.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.III. Designo, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, os servidores Vanderlei Matheus, RF nº 549.814.7 e Edmilson dos Santos, RF nº 653.172.5 para exercerem a função de fiscais do contrato.IV. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.V. O fornecimento será realizado de forma parcelada, em até 12 (doze) parcelas, devendo cada entrega ocorrer no prazo de até 03 (três) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.VI. Publique-se.VII. Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160756944

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160875178

Dados da Licitação

Número da Ata

015/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Telefonia Comutada

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico Nº 90005/2025-COBES - Ata de Registro de Preços 015/SEGES-COBES/2025.

Processo

60532026/0003252-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PARA LAVRATURA DE TERMO DE CONTRATO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO (Tornar sem efeito a publicação em DOC de 06/07/2026 página 505/506)PROCESSO Nº: 6053.2026/0003252-8INTERESSADO: SUBPREFEITURA SANTO AMAROOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico Nº 90005/2025-COBES - Ata de Registro de Preços 015/SEGES-COBES/2025 DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta constante do documento SEI nº 160831429, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 110 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato, com o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ nº 61.305.528/0001-63, constituído pelas consorciadas Algar Telecom S.A., líder do consórcio, inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, com faturamento por sua filial inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0119-66, e Método Telecomunicações e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ nº 65.295.172/0006-90, detentor da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES, para execução do objeto em epígrafe, pelo valor total estimado de R$ R$ 11.591,63 (Onze mil Quinhentos e Noventa e Um Reais e Sessenta e Três Centavos).II - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data da Ordem de Execução de Serviço, observadas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025 e em seu Anexo I - Termo de Referência.III - Nos termos do § 6º do art. 13 do Decreto Municipal nº 64.008/2025, AUTORIZO que o faturamento das notas fiscais relativas ao ajuste ora autorizado, na parcela executada pela empresa líder do consórcio, ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, seja realizado por sua filial, inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0119-66, permanecendo todas as obrigações contratuais sob responsabilidade da matriz. O pagamento das respectivas notas fiscais deverá ocorrer exclusivamente em conta bancária de titularidade da ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, conforme estabelecido no contrato e na legislação vigente.IV - AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 54.00.54.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0 do orçamento vigente, observado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas dos exercícios subsequentes onerar as dotações próprias.V - DESIGNO o servidor Alexandre Pereira dos Santos, RF nº 689.824.6, como Gestor do Contrato, e os servidores Vera Lucia Campana de Lima, RF nº 582.131.2, e Emerson dos Santos Teixeira, RF nº 741.774.8, como fiscais do ajuste, competindo-lhes o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.VI - PUBLIQUE-SE.VII - Após, encaminhe-se à SUB-SA/CAF/SF para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

160856406

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160869197

Principal

Especificação de Outras

DISPENSO A APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6055.2025/0003622-0DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SEI nº 158933349 e nº 159796590), da justificativa apresentada pela empresa (SEI nº 160251415) e do parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 160409700), que acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal nº 64.008/2025, nos arts. 5º, 155 e 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, DISPENSO A APLICAÇÃO DE PENALIDADE à empresa MYDIA COMUNICAÇÃO VISUAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 21.808.305/0001-02, tendo em vista que o atraso de 14 (quatorze) dias na entrega do objeto contratual foi devidamente justificado, o material foi entregue em conformidade com as especificações contratadas, inexistindo dano ao erário, prejuízo à Administração Pública ou comprometimento do interesse público, circunstâncias que, à luz dos princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, autorizam, no caso concreto, a dispensa da aplicação de sanção administrativa.II - Publique-se.III - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160411025

Data de Publicação

13/07/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160820782

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 061/SUB-MP/2023

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 061/SUB-MP/2023 PROCESSO ELETRÔNICO: 6055.2023/0002079-7 CONTRATANTE: PMSP/ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA CONTRATADA: TRANSLEO TRANSPORTES CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA CNPJ: 15.404.088/0001-84O BJETO: LOCAÇÃO DE 01(UMA) ESCAVADEIRA HIDRÁULICA DE ESTEIRA TIPO KOMATSU PC 150 OBJETO DE ADITAMENTO: SUSPENSÃO CONTRATUAL, PELO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 01/10/2026 A 31/12/2026 DATA DA ASSINATURA: 06/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160818900

Data de Publicação

13/07/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 160875122

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0006642-9 INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/SLP ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SUB-SE/2026 E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GRAMAS E MUDAS DE PLANTAS ORNAMENTAIS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica (160748857), que adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SUB-SE/2026 e ADJUDICO o objeto de CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GRAMAS E MUDAS DE PLANTAS ORNAMENTAIS, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, nos seguintes termos:(i) à empresa IBEC ENGENHARIA LTDA.-EPP, inscrita no CNPJ nº 04.556.242/0001-17, pelo valor total de R$ 1.158.970,00 (um milhão cento e cinquenta e oito mil novecentos e setenta reais), para fornecimento dos materiais do Grupo 01: Item 01 - 35.000 (trinta e cinco mil) unidades de Cordiline vermelha (Cordyline terminalis), mudas de 0,70 cm, no valor unitário de R$ 8,00 (oito reais) e valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); Item 02 - 35.000 (trinta e cinco mil) unidades de Moréia Amarela, no valor unitário de R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos) e valor total de R$ 79.450,00 (setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta reais); Item 03 - 2.000 (duas mil) unidades de Canna indica vermelha - maior que 30 cm altura, no valor unitário de R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos) e valor total de R$ 9.340,00 (nove mil trezentos e quarenta reais); Item 04 - 2.000 (duas mil) unidades de Canna indica amarela - maior que 30 cm altura, no valor unitário de R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos) e valor total de R$ 9.340,00 (nove mil trezentos e quarenta reais); Item 05 - 2.000 (duas mil) unidades de Canna Indica laranja - maior que 30 cm, no valor unitário de R$ 4,67 (quatro reais e sessenta e sete centavos) e valor total de R$ 9.340,00 (nove mil trezentos e quarenta reais). Valor total do Grupo 01: R$ 387.470,00 (trezentos e oitenta e sete mil quatrocentos e setenta reais). Grupo 02: Item 06 - 50.000 (cinquenta mil) m² de Grama tipo São Carlos, no valor unitário de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos) e valor total de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais); Item 07 - 10.000 (dez mil) m² de Grama tipo Esmeralda, no valor unitário de R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) e valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais); Item 08 - 50.000 (cinquenta mil) unidades de Grama Amendoim, no valor unitário de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos) e valor total de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais); Item 09 - 2.000 (duas mil) kg de Adubo NPK 10-10-10, no valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais) e valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais); Item 10 - 2.000 (duas mil) kg de Calcário Agrícola Dolomítico, no valor unitário de R$ 2,00 (dois reais) e valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Item 11 - 150.000 (cento e cinquenta mil) unidades de Cinerária (Senecio douglasii), no valor unitário de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos) e valor total de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais). Valor total do Grupo 02: R$ 771.500,00 (setecentos e setenta e um mil e quinhentos reais); e(ii) à empresa GUARACI DE BARROS AVANCINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 51.046.275/0001-05, pelo valor total de R$ 299.700,00 (duzentos e noventa e nove mil e setecentos reais) para fornecimento dos materiais do Grupo 03: Item 12 - 25.000 (vinte e cinco mil) unidades de Alternanthera Ficoidea - Periquito Vermelho, no valor unitário de R$ 1,13 (um real e treze centavos) e valor total de R$ 28.250,00 (vinte e oito mil duzentos e cinquenta reais); Item 13 - 25.000 (vinte e cinco mil) unidades de Lambari Roxo (Tradescantia zebrina), no valor unitário de R$ 1,13 (um real e treze centavos) e valor total de R$ 28.250,00 (vinte e oito mil duzentos e cinquenta reais); Item 14 - 20.000 (vinte mil) unidades de Tradescantia "Hawaiian Dwarf" - Abacaxi Roxo, no valor unitário de R$ 2,00 (dois reais) e valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); Item 15 - 80.000 (oitenta mil) unidades de Clorofito (Chlorophytum comosum) - maior que 0,15 cm de altura, no valor unitário de R$ 1,13 (um real e treze centavos) e valor total de R$ 90.400,00 (noventa mil e quatrocentos reais); Item 16 - 10.000 (dez mil) unidades de Pingo de Ouro (Duranta erecta aurea) - maior que 0,20 m de altura, no valor unitário de R$ 1,13 (um real e treze centavos) e valor total de R$ 11.300,00 (onze mil e trezentos reais); Item 17 - 5.000 (cinco mil) unidades de Azaleia (Rhododendron simsii) - maior que 0,70 m de altura, no valor unitário de R$ 9,00 (nove reais) e valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); Item 18 - 25.000 (vinte e cinco mil) unidades de Trapoeraba Roxa (Tradescantia pallida purpurea), no valor unitário de R$ 1,13 (um real e treze centavos) e valor total de R$ 28.250,00 (vinte e oito mil duzentos e cinquenta reais); Item 19 - 25.000 (vinte e cinco mil) unidades de Hemigraphis - Hera Crespa / Hera Roxa, no valor unitário de R$ 1,13 (um real e treze centavos) e valor total de R$ 28.250,00 (vinte e oito mil duzentos e cinquenta reais). Valor total do Grupo 03: R$ 299.700,00 (duzentos e noventa e nove mil e setecentos reais). 2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor das vencedoras, no valor de R$ 1.458.670,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta e oito mil seiscentos e setenta reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.4021.2341.3390.30.00.00.1.500.9001.0, respeitado o princípio da anualidade.3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista das vencedoras, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP antes de se formalizar a contratação, nos termos do art. 91, §4º da Lei 14.133/2021, lavrando-se o Termo de Contrato ou outro documento hábil, conforme art. 95, caput e II da Lei 14.133/21.4. NOMEIO Fiscal Titular/responsável pelo recebimento o senhor Hélio Fabri Junior, RF 782.277-4; e como Fiscal Suplente o senhor Elvis de Souza Barbosa, RF 782.674-5.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho, elaboração do Termo Contratual e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160753823

Data de Publicação

13/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160875511

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0000682-5 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SS ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/SUB-SE/2026 E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO DOS MATERIAIS DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, TANTO PARA OS ARMAZENADOS DENTRO DOS GALPÕES, QUANTO PARA OS DA ÁREA DO PÁTIO EXTERNO, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADE E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica (160725711), que adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento nos arts. 6º, XLI e 33, I da Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, nos arts. 8º, 37, I, 40, I e 41 do Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/SUB-SE/2026 e ADJUDICO o objeto de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO DOS MATERIAIS DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, TANTO PARA OS ARMAZENADOS DENTRO DOS GALPÕES, QUANTO PARA OS DA ÁREA DO PÁTIO EXTERNO, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, à licitante vencedora AJP TERRAPLANAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.955.840/0001-36, pelo período de 12 (doze) meses, nos seguintes termos: Item 01 - Empilhadeira com operador, (176 horas/mês), no valor/hora de R$ 136,35 (cento e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos) e valor mensal de R$ 23.997,00 (vinte e três mil novecentos e noventa e sete reais); e Item 02 - Ajudante de serviços gerais, (176 horas/mês), no valor/hora de R$ 84,66 (oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) e valor mensal de R$ 14.900,00 (quatorze mil e novecentos reais), de modo que o total mensal corresponde a R$ 38.897,00 (trinta e oito mil oitocentos e noventa e sete reais) e valor global do contrato totalizará R$ 466.764,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil setecentos e sessenta e quatro reais).2. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da vencedora, no valor de R$ 466.764,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil setecentos e sessenta e quatro reais), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, respeitado o princípio da anualidade, devendo o restante onerar o exercício de 2027.3. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e, caso não se encontrem óbices, LAVRE-SE o Termo Contratual, na ordem estabelecida no art. 91, §4º da Lei 14.133/2021.4. NOMEIO como gestor do contrato o senhor Luis Carlos Leandro da Silva, da Supervisão de Suprimentos/Armazenamento; como Fiscal Titular o senhor João Roberto de Andrade, RF 571.952.6; e como Fiscal Suplente o senhor Carlos Agnaldo Pires, RF 653.089-3.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho, elaboração do Termo Contratual e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160725858

Data de Publicação

13/07/2026

Assessoria Técnica

Abertura (NP)   |   Documento: 160823309

Dados da Licitação

Número

017/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

ASSINATURA DE ACESSO A PLATAFORMA

Objeto da licitação

Assinaturas de acesso à plataforma de gerenciamento de redes sociais, conforme o Termo de Referência em anexo.

Processo

6056.2026/0010259-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

09/07/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ comunica aos interessados que está aberta a licitação na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA n.º 925002-17/2026, para Assinaturas de acesso à plataforma de gerenciamento de redes sociais, conforme o Termo de Referência em anexo - Processo SEI nº 6056.2026/0010259-0 - Informa, ainda, que o início da etapa de lances ocorrerá no dia 09/07/2026, às 09h00.

Arquivo (Número do documento SEI)

158510747

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160857774

Principal

Número do Contrato

039

Contratado(a)

STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26684478000171

Data da Assinatura

07/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 039/SUB-CS/2026. PROCESSO SEI Nº 6057.2026/0001494-7. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/SUB-CS/2026. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO. CONTRATADA: STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. CNPJ: 26.684.478/0001-71. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA SÃO CAETANO DO SUL E PRAÇA JOSÉ BELO RESENDE, LOCALIZADA NA RUA JEQUIRITUBA X RUA OSCAR BARRETO FILHO - GRAJAÚ - SÃO PAULO - SP. VALOR GLOBAL: R$417.849,94 (quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 69.899/2026. ASSINATURA: 07/07/2026. PRAZO: 90 DIAS. SIGNATÁRIOS: SR. ANTONIO APARECIDO CARDOSO, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e SR. PEDRO NUNES DOS SANTOS FILHO PARA STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

13/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160562860

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 160865711

Dados da Licitação

Número

05/SUB-VP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REFORMA DE PRAÇA PÚBLICA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REFORMA DE PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA À RUA RIO LARANJAIS, QUINTA DA PAINEIRA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.

Processo

6060.2026/0002483-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

13/07/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

27/07/2026

Hora da proposta

09:59

Data da abertura

27/07/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃOAcha-se aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/SUB-VP/2026 - Processo Administrativo SEI nº 6060.2026/0002483-3, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E REFORMA DE PRAÇA PÚBLICA, LOCALIZADA À RUA RIO LARANJAIS, QUINTA DA PAINEIRA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e anexos este Edital. A abertura será procedida pelo Agente de Contratação/Pregoeiro e equipe de apoio, no dia 27/07/2026 às 10:00 horas. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br ou www.gov.br/compras/pt-br e também https://www.gov.br/pncp/pt-br .

Arquivo (Número do documento SEI)

160863375

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160709008

Dados da Licitação

Número da Ata

920/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 3.600 comprimidos de sertralina 50 mg;

Processo

6210.2026/0006159-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

08/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006159-8I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 920/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ: 73.856.593/0001-66, para o fornecimento de 3.600 comprimidos de sertralina 50 mg, no valor unitário de R$ 0,0785 e valor total de R$ 282,60 (duzentos e oitenta e dois reais e sessenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3329/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158659904

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160789080

Dados da Licitação

Número da Ata

832/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

1.060 unidades de Absorvente higienico hospitalar

Processo

6210.2026/0006424-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006424-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 832/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 07.707.978/0001- 37, para o fornecimento de 1.060 unidades de Absorvente higienico hospitala, no valor unitário de R$ 0,529 e valor total de R$ 560,74 (quinhentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3338/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158997783

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160837724

Dados da Licitação

Número da Ata

238/2025 - SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

1.620 bolsas de ciprofloxacino 2 mg/ml solução injetável bolsa 100 ml

Processo

6210.2026/0006516-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006516-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 238/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ: 01.571.702/0001-98, para o fornecimento de 1.620 bolsas de ciprofloxacino 2 mg/ml solução injetável bolsa 100 ml, no valor unitário de R$ 5,69 e valor total de R$ 9.217,80 (nove mil duzentos e dezessete reais e oitenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3355/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159114037

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160797508

Dados da Licitação

Número da Ata

862/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

200 unidades de Micronebulizador para inalacao com mascara para oxigenio - adulto.

Processo

6210.2026/0006231-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006231-4I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 862/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 06.207.441/0001-45, para o fornecimento de 200 unidades de Micronebulizador para inalacao com mascara para oxigenio - adulto, no valor unitário de R$ 6,50 e valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3339/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158692431

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160809614

Dados da Licitação

Número da Ata

947/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 3.888 unidades de Preservativo masculino em latex natural sem lubrificante 180 mm x 52 mm

Processo

6210.2026/0006443-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006443-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 947/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ: 31.997.707/0001-48, para o fornecimento de 3.888 unidades de Preservativo masculino em latex natural sem lubrificante 180 mm x 52 mm, no valor unitário de R$ 0,298 e valor total de R$ 1.158,624 (um mil cento e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3344/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159021010

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160811806

Dados da Licitação

Número da Ata

154/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

200 peças de Dreno de penrose estéril nº 1 e outros.

Processo

6210.2026/0006533-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006533-0I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 154/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 43.556.958/0001-76, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 200 peças de Dreno de penrose estéril nº 1, no valor unitário de R$ 1,80 e valor total de R$ 360,00; Item 02 - 486 peças de Dreno de penrose estéril nº 2, no valor unitário de R$ 2,31 e valor total de R$ 1.122,66 e Item 03 - 366 peças de Dreno de penrose estéril nº 3, no valor unitário de R$ 3,44 e valor total de R$ 1.259,04. Valor Total da Contratação: R$ 2.741,70 (dois mil setecentos e quarenta e um reais e setenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3345/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159140837

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160820198

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0006661-1

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

01 conjunto de sistema de troca de prótese fonatória com sistema de flange esofágica alargada (provox® vega xtraseal), uma unidade de 22,5fr e tamanho de 6,0 mm

Processo

6210.2026/0006661-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006661-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0003-40, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pelo SINCAMESP - Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de Toucador no Estado de São Paulo, para o fornecimento de 01 conjunto de sistema de troca de prótese fonatória com sistema de flange esofágica alargada (provox® vega xtraseal), uma unidade de 22,5fr e tamanho de 6,0 mm, no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3342/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fátima Regina Abreu Alves, RF: 616.797.7, Antonio César Bernardes Augusto, RF: 567.943.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

160809640

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160815287

Dados da Licitação

Número da Ata

481/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

200 ampolas de hidralazina cloridrato 20 mg/ml solução injetável ampola 1 ml

Processo

6210.2026/0006163-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006163-6I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 481/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 200 ampolas de hidralazina cloridrato 20 mg/ml solução injetável ampola 1 ml, no valor unitário de R$ 5,68 e valor total de R$ 1.136,00 (um mil cento e trinta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3347/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158686515

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160842497

Dados da Licitação

Número da Ata

849/2024- SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

330 fr-ampola de teicoplanina 400 mg pó liofilizado para solução injetável

Processo

6210.2026/0006725-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006725-1I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 849/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora EUROFARMA LABORATORIOS LTDA, CNPJ: 61.190.096/0008-69, para o fornecimento de 330 fr-ampola de teicoplanina 400 mg pó liofilizado para solução injetável, no valor unitário de R$ 31,30 e valor total de R$ 10.329,00 (dez mil trezentos e vinte e nove reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3352/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159484743

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160824506

Dados da Licitação

Número da Ata

129/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

1.930 envelopes de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado de Poliglactina ou Acido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, violeta, nº 3/0, 70-75cm; Agulha 2,2 cm, /2, cilíndrica/gastrointestinal

Processo

6210.2026/0005473-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005473-7I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 129/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora ARDIMED DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 21.036.010/0001-57, para o fornecimento de 1.930 envelopes de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado de Poliglactina ou Acido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, violeta, nº 3/0, 70-75cm; Agulha 2,2 cm, /2, cilíndrica/gastrointestinal, no valor unitário de R$ 8,74 e valor total de R$ 16.868,20 (dezesseis mil oitocentos e sessenta e oito reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3351/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157775533

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160832622

Dados da Licitação

Número da Ata

541/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

250 frascos de LIDOCAÍNA CLORIDRATO 100 MG/ML SOLUÇÃO TÓPICA SPRAY FRASCO NEBULIZADOR 50 ML

Processo

6210.2026/0006532-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006532-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 541/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA., CNPJ: 19.570.720/0007-06, para o fornecimento de 250 frascos de LIDOCAÍNA CLORIDRATO 100 MG/ML SOLUÇÃO TÓPICA SPRAY FRASCO NEBULIZADOR 50 ML, no valor unitário de R$ 30,15 e valor total de R$ 7.537,50 (sete mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3353/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

159141522

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160813408

Dados da Licitação

Número da Ata

363/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

300 almotolias de vaselina líquida fb ou usp 100 ml

Processo

6210.2026/0006325-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006325-6I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 363/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ: 74.400.052/0001-91, para o fornecimento de 300 almotolias de vaselina líquida fb ou usp 100 ml, no valor unitário de R$ 14,00 e valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3346/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158895959

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160817759

Dados da Licitação

Número da Ata

024/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material medico hospitalar

Objeto da licitação

2.304 envelopes de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado de Poliglactina ou Acido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, violeta, n° 2/0, 70-75cm; Agulha 2,6 cm, 1/2, cilíndrica/robusta

Processo

6210.2026/0006766-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006766-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 024/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 03.812.429/0001-7 1, para o fornecimento de 2.304 envelopes de Fio Cirúrgico Multifilamentar Trançado de Poliglactina ou Acido Poliglicólico ou Glicolida + Associações, violeta, n° 2/0, 70-75cm; Agulha 2,6 cm, 1/2, cilíndrica/robusta, no valor unitário de R$ 4,55 e valor total de R$ 10.483,20 (dez mil quatrocentos e oitenta e três reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3349/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159574632

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160869585

Dados da Licitação

Número

191/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

02 exames de Hibridização in situ - FISH - Pesquisa de amplificação de HER-2 em bloco de parafina- topografia da amostra: mama/ biopsia de mama

Processo

6210.2026/0007246-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007246-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 191/2026 para a contratação da empresa LABORATORIO DE PATOLOGIA BACCHI LTDA, CNPJ nº 02.198.534/0001-08, que fornecerá 02 exames de Hibridização in situ - FISH - Pesquisa de amplificação de HER-2 em bloco de parafina- topografia da amostra: mama/ biopsia de mama, no valor unitário de R$ 982,00 e valor total de R$ 1.964,00 (um mil novecentos e sessenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00. Nota de Reserva nº 3293/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Ana Lidia Regis, RF: 702.180-1 e Fernando Estevam Horvath, RF: 852.988-4.IV - Publique-se.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

160817711

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160807768

Dados da Licitação

Número da Ata

066/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.000 peças de Seringa de plástico, estéril, descartável, com bico cateter Capacidade: 50 a 60 ml

Processo

6210.2026/0006734-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006734-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 066/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME., CNPJ: 24.248.295/0001-88, para o fornecimento de 2.000 peças de Seringa de plástico, estéril, descartável, com bico cateter Capacidade: 50 a 60 ml, no valor unitário de R$ 2,49 e valor total de R$ 4.980,00 (quatro mil novecentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3340/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159489695

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160837015

Dados da Licitação

Número da Ata

644/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

2.360 pacotes de Indicador, quimico, para controle de esterilizacao, bowie & dick

Processo

6210.2026/0006873-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006873-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 644/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MAXXIMED COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 43.301.230/0001-01, para o fornecimento de 2.360 pacotes de Indicador, quimico, para controle de esterilizacao, bowie & dick, no valor unitário de R$ 4,60 e valor total de R$ 10.856,00 (dez mil oitocentos e cinquenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3354/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

159749662

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160812429

Dados da Licitação

Número da Ata

048/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 50 peças de Dispositivo intrauterino (D.I.U)

Processo

6210.2026/0006654-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006654-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 048/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA., CNPJ: 26.685.436/0001-55, para o fornecimento de 50 peças de Dispositivo intrauterino (D.I.U), no valor unitário de R$ 69,79 e valor total de R$ 3.489,50 (três mil quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3343/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159347755

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência Jurídico-Contenciosa

Penalidade (NP)   |   Documento: 160794879

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. Processo SEI nº 7010.2023/0009550-6 - Contrato nº CO-04.03/2024. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seus Diretores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO: (i) a Notificação Extrajudicial nº 030/2026; (ii) a Defesa Prévia apresentada pelo CONSÓRCIO JL THOMAZ, por intermédio de sua consorciada J.L.A. Construções e Comércio Ltda.; e (iii) o Parecer Jurídico nº 293/2026 elaborado pela Gerência Jurídico-Contenciosa no âmbito do Processo SEI nº 7010.2023/0009550-6, todos constantes dos autos, cujos fundamentos ficam adotados como razão de decidir; RESOLVE aplicar ao CONSÓRCIO JL THOMAZ, inscrito no CNPJ nº 54.190.645/0001-63, com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016 e na Cláusula X, item 10.1, alínea "c", do Contrato nº CO-04.03/2024, a penalidade de multa correspondente a 1% (um por cento) sobre a parcela contratual relativa à Medição nº 25, referente à competência abril de 2026, no valor de R$ 449.784,95, resultando em multa no montante de R$ 4.497,85 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), em razão do descumprimento das obrigações contratuais relacionadas à comprovação da regularidade da situação de trabalhador alocado à execução contratual, em desacordo com as exigências previstas no contrato. Fica assegurado à Contratada o direito à interposição de Recurso Administrativo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência formal desta decisão. Mantida definitivamente a penalidade e não efetuado o respectivo pagamento, poderá a PRODAM-SP promover a cobrança do valor devido, inclusive mediante execução da garantia contratual, nos termos do Contrato nº CO-04.03/2024 e da legislação aplicável.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160740572

Data de Publicação

13/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160801416

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TRÂNSITO EM JULGADO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. Processo SEI 7010.2026/0002035-8: A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seu Presidente e de seu Diretor de Administração e Finanças, acolhendo como fundamentação o Parecer Jurídico GPT nº 252/2026, torna pública a decisão de não provimento do Recurso Administrativo com consequente aplicação à empresa NEOTEL SERVIÇOS GERENCIADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 56.060.812/0001-87, da penalidade de MULTA prevista na Cláusula X, item 10.1 do Contrato, no valor de R$ 372.152,28 (trezentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), bem como advertência quanto à possibilidade de rescisão contratual se repetidas faltas contratuais, pelo descumprimento de normas contidas no Contrato - CO-03.06/2024, com fulcro no artigo 83 da Lei 13.303/16, valendo esclarecer que foi assegurado à empresa apenada o direito de exercer a ampla defesa e o contraditório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160750432

Data de Publicação

13/07/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 160835664

Dados da Licitação

Número

017/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário,para prestação de serviços de Carregadores para Eventos, incluindo equipe,materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento aoseventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, por um períodode 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0003569-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO LICITATÓRIO n° 7210.2026/0003569-7 - PREGÃO ELETRÔNICO - n°017/26OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Carregadores para Eventos, incluindo equipe, materiais e acessórios necessários à prestação do serviço, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1096485), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0003569-7 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br.As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 03/08/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

160829984

Abertura (NP)   |   Documento: 160862975

Dados da Licitação

Número

016/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviço

Objeto da licitação

Contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço unitário, paraprestação de serviços de Gestão de Serviços de Produtor Operacional, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS,pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações econdições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0003775-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/08/2026

Hora do sessão

15:00

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

- Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1096509), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0003775-4 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 03/08/2026 às 15:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 15:00 do mesmo dia. - Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com. - Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

160852564

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160874536

Dados da Licitação

Número

019/SPP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aquisição de 04 (quatro) Access Points

Objeto da licitação

Aquisição de 04 (quatro) Access Points corporativos para a São Paulo Parcerias S.A.

Processo

7310.2026/0000124-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, APROVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO e AUTORIZA, com fulcro no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, a contratação da SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.249.470/0001-50, para a Aquisição de 04 (quatro) Access Points corporativos para a São Paulo Parcerias S.A. O valor global da contratação é de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), correspondente ao valor unitário de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por equipamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160776038

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Outras (NP)   |   Documento: 160822507

Principal

Especificação de Outras

ACORDO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL 001/26

Síntese (Texto do Despacho)

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0002412-9 OBJETO: CELEBRAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL Nº 001/26, ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E A CRUZ AZUL DE SÃO PAULO, VISANDO OFERECER INCENTIVOS/DESCONTOS AOS BENEFICIÁRIOS EM CURSOS MINISTRADOS PELO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR. À vista das informações constantes no PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0002412-9, em especial a justificativa da área técnica no doc. SEI nº 151840680, o Parecer Jurídico SAJ nº 59/26 (doc. SEI nº 153496656) e a Resolução de Diretoria nº 065/26 de 20/05/2026 (doc. SEI nº 158695690) e com fundamento no artigo 27, §3º, da Lei 13.303/2016 e artigos 255 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação Educacional nº 001/26 com a CRUZ AZUL DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.106.505/0001-92, com o objetivo de formalizar as condições básicas para a cooperação educacional entre a CET e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, visando oferecer incentivos/descontos aos beneficiários em cursos ministrados pelo COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR, conforme detalhamento constante no Anexo I - Plano de Trabalho. São Paulo, 03 de julho de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0002412-9 - FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO EDUCACIONAL Nº 001/2026, celebrado com a CRUZ AZUL DE SÃO PAULO, CNPJ nº 62.106.505/0001-92, visando oferecer incentivos/descontos aos beneficiários em cursos ministrados por essa Instituição de Ensino, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 27, §3º, da Lei 13.303/2016 e artigos 255 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET. Formalizado em 07/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160821920

Data de Publicação

10/07/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Comunicado (NP)   |   Documento: 160799749

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0003746-8DISPENSA ELETRÔNICA N° 13/2026OBJETO: FORNECIMENTO DE COLETES REFLETIVOS E BANDEIRAS "PARE" PARA TRAVESSIA DE ESCOLARES.DESPACHO DE ADJUDICAÇÃOApós analisado o resultado da Dispensa Eletrônica nº 13/2026 - Fornecimento de Coletes Refletivos e Bandeiras "PARE" para travessia de escolares, ADJUDICO o objeto do certame à empresa ANDRE LUIZ SOARES-ME, inscrita no CNPJ.54.150.150/0001-00, pelo valor total de R$ 49.337,60 (quarenta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) prazo de entrega até 30 dias.São Paulo, 08 de julho de 2026.Assistente Administrativo Depto.de Aquis.de Bens e Serviços Padronizados - DBP

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO

Data de Publicação

13/07/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160825108

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE DOCUMENTO ELETRÔNICO: 008124/2026 TC/008722/2025 Interessados: TCMSP / VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 111 e no art. 124, inciso I, letras "a" e "b" ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e na subcláusula 2.1 do Termo de Contrato nº 02/2026, cujo objeto consiste na contratação de serviços de engenharia para a execução de reforma de espaços do Edifício Anexo I do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, a adoção das seguintes medidas: I - Aditamento do Termo de Contrato nº 02/2026, celebrado com a empresa VETOR SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA., para prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias, a partir de 25/07/2026, assim como supressão e acréscimo contratual; II - Cancelamento do saldo de R$ 236.547,56, em razão da supressão proposta, sendo R$ 94.672,53 a ser cancelado da nota de empenho nº 27/2026 e R$ 141.875,03 da nota de empenho nº 25/2026; III - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 01.936.513/0001- 71, no valor total de R$ 338.163,13 (trezentos e trinta e oito mil, cento e sessenta e três reais e treze centavos), devendo onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, sem prejuízo de ajustes necessários à adequação dos saldos empenhados ao longo do exercício; IV - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 22.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160824808

Data de Publicação

13/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160871633

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/010121/2025 Interessados: TCMSP / AMELITECH GROUP LTDA Objeto: Aplicação de Penalidade DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos propostos pela Secretaria Administrativa e pela Secretaria Geral, AUTORIZO: I - a instauração, nestes autos, do processo administrativo sancionador à empresa AMELITECH GROUP LTDA., haja vista o descumprimento das obrigações e a inexecução total da Nota de Empenho nº 124/2026. II - com fundamento no artigo 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a extinção do Nota de Empenho nº 124/2026, celebrada com a empresa AMELITECH GROUP LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 36.827.096/0001-03, tendo por objeto a "aquisição e instalação de persianas no prédio do Anexo II do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP)", na conformidade com a previsão contida na Cláusula Décima Terceira do ajuste, e no artigo 137, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo descumprimento da Subcláusula 9.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160832634

Data de Publicação

13/07/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 160867002

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDENCIA Processo: TC/007427/2026 Interessados: TCMSP/ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, em relação à Ata de Registro de Preços nº 05/2024, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, no valor estimado de R$ 1.000,00 (um mil reais), em favor da empresa Ética Turismo Viagens Receptivo Ltda., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, na dotação orçamentária 77.10.01.032.4005.2.009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção do Fundo Especial de Despesas do TCMSP, para pagamento de 01 passagem aérea para a servidora Tissy Zamith, RF 20.334, para participação na "2ª Reunião Ordinária de Conselheiros(as) Membros do Comitê Técnico de Educação do Instituto Rui Barbosa (CTE-IRB) e das Comissões de Trabalhos Técnicos de 2026", promovida pelo Instituto Rui Barbosa (IRB) , e a ser realizada, em formato presencial, no período de 17 a 18/08/2026, no Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em Curitiba/PR.

Data de Publicação

10/07/2026

Comissão de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 160806142

Dados da Licitação

Número

90.013/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Informática

Objeto da licitação

Contratação de solução tecnológica de Data Center baseada em arquitetura hiperconvergente, composta por software, licenciamento e serviços especializados, com reaproveitamento integral do hardware existente.

Processo

TC/004836/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

31/07/2026

Hora do sessão

9h00

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.013/2026 Processo: TC/004836/2026 - Objeto: Contratação de solução tecnológica de Data Center baseada em arquitetura hiperconvergente, composta por software, licenciamento e serviços especializados, com reaproveitamento integral do hardware existente.Acha-se aberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 31 de julho de 2026 às 9h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, por meio do Portal do TCMSP (http://www.tcm.sp.gov.br) ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - CONTRATAÇÃO: 925462-363/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

160805430

Abertura (NP)   |   Documento: 160807139

Dados da Licitação

Número

90.014

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Mobiliário

Objeto da licitação

Contratação visando ao fornecimento, entrega e montagem de móveis planejados, destinados ao serviço de saúde do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP.

Processo

TC/001365/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/08/2026

Hora do sessão

9h00

Data da Publicação

13/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.014/2026 Processo: TC/001365/2026 - Objeto: Contratação visando ao fornecimento, entrega e montagem de móveis planejados, destinados ao serviço de saúde do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP. Acha-se aberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - AMPLA CONCORRÊNCIA, a realizar-se no dia 05 de agosto de 2026 às 9h00 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. O edital poderá ser obtido gratuitamente, na Internet, por meio do Portal do TCMSP (http://www.tcm.sp.gov.br) ou pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br/) - CONTRATAÇÃO: 925462-351/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

160790371

Impugnação (NP)   |   Documento: 160842334

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.012/2026 - CONTRATAÇÃO: 925462-7/2026 - Processo: TC/003647/2026 - Objeto: Contratação de prestação de serviços continuados de manutenção preventiva, preditiva e corretiva dos equipamentos de ar-condicionado e de exaustão do Edifício Sede, dos prédios anexo I, anexo II e anexo III, das Portarias A e B e da Escola de Contas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP e manutenção preventiva e corretiva do sistema de exaustão de gorduras e do sistema de refrigeração da câmara fria instalados no restaurante localizado no prédio anexo II do TCMSP.No dia oitavo dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, reuniu-se o Pregoeiro, com a equipe de apoio, para análise da impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90.012/2026, apresentada pelo Senhor Shiro Kitagawa Filho.A impugnante sustenta, em síntese, que as atividades previstas no Termo de Referência poderiam ser executadas integralmente por profissionais vinculados ao Sistema CFT/CRT, pleiteando a revisão das exigências de qualificação técnica atualmente estabelecidas.Considerando a manifestação constante nos autos o pregoeiro decide CONHECER a impugnação interposta, posto que tempestiva, mas NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO pelas razões aduzidas no processo. Fica mantida a sessão pública para o dia 22/07/2026 às 9h30. Poderão ser obtidos pelo Portal do TCMSP o teor da resposta à impugnação (https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/89997).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160842136

Data de Publicação

13/07/2026

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 160743505

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

(026/2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 026/2026 - SEI nº 159431563, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 15 (quinze metros) metros lineares de documentos relativos a funcionário, imposto predial e territorial-IPTU,intimação,notificação,licitação e pagamento do período de 1950-1990, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

159764175 - Lista de Eliminação 026/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 160850267

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-123

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.012.408-5 FERNANDA ELISA DA SILVA GIMENES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.001.279-7 CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.529-1 FRANCINE MARILIZ GRAMACHO SAKATA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.953-4 JEANE MADALENA DE BIASE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.298-5 MARIANA FERNANDES DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.056-8 MARIO BISELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.010.341-7 SANDRA APARECIDA DE JESUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2020-0.014.652-6 ALEXANDRE TOBO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.308-8 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.210-5 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.454-5 ADEMAR DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.484-8 VALDINEI APARECIDO BERALDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.543-7 DI FRANCESCO INCORPORACOES LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.556-9 ELIO MILITAO VENANCIO JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.558-5 CLAUDIO DESONTINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.562-3 MICHELL SOUZA ROBI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.563-1 RENATA FILOMENO LOPES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.566-6 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.571-2 RENATA FILOMENO LOPES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.572-0 RENATA FILOMENO LOPES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.733-2 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2019-0.047.253-4 SANDRA MURARI SUSSI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160716738

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2026/0039763-0

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (155537250), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (158820718), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa P.R.M. SERVIÇOS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EIRELI , inscrita no C.N.P.J. nº 03.706.826/0001-69, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 4.298,97 (quatro mil, duzentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 97/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (157578344).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, suspende a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160735268

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0126483-4

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (145509963), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (145509963), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa COOPERATIVA DOS BANANICULTORES E AGRICULTORES DE MIRACATU - COOBAM , inscrita no CNPJ nº 07.026.998/0001-42, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 676,47 (seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos) e de ADVERTÊNCIA quanto às Notificações nºs 561/2022 , 565/2022, 566/2022 e 568/2022 , com amparo nas disposições do Contrato nº 11/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (158588665).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 160161252

São Paulo, 26 de junho de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2026/0034780-2

ATA DE CLASSIFICAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 02/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0034780-2, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Leite Aromatizado com cacau e Item B: Leite Aromatizado com café da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei nº 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 29 de junho de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.756/2026, representada pelos membros: Natalia Ferreira Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirlene Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Olivia Takeuchi, Viviane Brito, Luciano A. de Souza e Yasmim de Sousa Aquino.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026

Organização

CNPJ

1

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOSASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DOESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

04.455.745/0001-04

2

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTALPRODUTIVO

07.649.280/0001-02

3

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA

07.696.963/0001-10

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento e convocação para entrega de amostras, publicada no DOC de 09/06/2026, (doc SEI 158857206), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Reiteramos a informação constante em doc. Sei de que recebemos projetos de venda apenas do Item A: Leite Aromatizado com cacau permanecendo o item B: Leite Aromatizado com café deserto e prejudicado.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026

Organização

Situação

01

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOSASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DOESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

Apresentou integralmente a regularização da documentação, de acordo com o Edital. 

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital, com parecer conclusivo favorável 159785558.

02

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTALPRODUTIVO

Inabilitada por desistência na entrega de amostras, Ofício doc. Sei 159636697.

03

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA

Inabilitada por desistência na entrega de amostras, Ofício doc. Sei 159636869.

QUANTO ÀS DESISTÊNCIAS

Regularmente convocadas para a apresentação das amostras (159462227 e 159462544), as proponentes ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO e ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA não apresentaram as amostras solicitadas, e após contato da comissão apresentaram Ofício de Desistência em docs. SEIs 159636697 e 159636869 respectivamente.

CONCLUSÃO

Quanto à HABILITAÇÃO:

A organizações disposta no Quadro 3 foi considerada habilitada, pois atendeu integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação e apresentação de amostras, conforme disposto no Quadro 3.

Quadro 3. Status das Organizações proponentes da CP02/SME/CODAE/2026

Organização

Observação

Status

01

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOSASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DOESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação e amostra. 

Habilitada

02

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTALPRODUTIVO

Desistiu do certame

inabilitada

03

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DA ESTRELA DALVA

Desistiu do certame

inabilitada

Quanto à CLASSIFICAÇÃO:

Os projetos de venda foram classificados de acordo com os parâmetros previstos no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. O Quadro 4 e apresenta a classificação das organizações habilitadas por item e seus respectivos quantitativos.

Quadro 4. Classificação prévia das organizações habilitadas na CP02/SME/CODAE/2026, segundo item e seus respectivos quantitativos no projeto de venda

ITEM

CLAS

ORGANIZAÇÃO

CRITERIO FNDE

QTDE

PREÇO (R$)

VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)

1-ITEM A: Leite Aromatizado com cacau

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO INDUSTRIALIZAÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DOS ASSENTADOS EAGRICULTORES FAMILIARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - COAPAR

Cooperativa Singular, localizada dentro do estado de São Paulo, com 100% dos associados com CAF Ativa

1.698.966 unidades

4,10

6.965.760,60

TOTAL - ITEM A

1.698.966 unidades

4,10

6.965.760,60

Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 8.1 do Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública.

Ata   |   Documento: 160801497

São Paulo, 08 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2025/

ATA DE PROSSEGUIMENTO

CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2026, processo SEI nº6016.2026/0035331-4, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Suco Misto de Manga e Maçã; Item B: Suco de Tangerina Orgânico; Item C: Suco de Laranja Orgânico; Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e Item E: Suco Misto de Uva Tinto com Maçã da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 03 de julho de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natália Ferreira Rosangela Rodrigues, Cleide de Oliveira, Francisco Galego, Edmilde de Jesus, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Viviane Brito, Luciano A. de Souza, Yasmin de Sousa Aquino,

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2026

Organização

CNPJ

1

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

05.047.086/0001-21

2

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA

10.568.281/001-37

3

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA

88.612.486/0001-60

4

COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE
ECONOMIA SOLIDARIA - CECAFES

15.388.008/0001-44

5

COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUS

Matriz: 02.560.231/0001-85

Filial: 02.560.231/0003-47

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 22/06/2026, (doc SEI 159729235), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP06/SME/CODAE/2026

Organização

Situação

1

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

2

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

3

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

4

COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE
ECONOMIA SOLIDARIA - CECAFES

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

5

COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUS

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

  • PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.2.4 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx

-No projeto de venda do ITEM E - Suco de Uva Tinto com Maçã no campo IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA PNAE/FNDE/MEC, corrigir número do telefone;

-No projeto de venda do ITEM E - Suco de Uva Tinto com Maçã enviar as assinaturas de todos os agricultores participantes em formato PDF.

***Para as correções necessárias nos Projetos de Venda, as planilhas serão envidas por e-mail a cada proponente, no dia da publicação dessa Ata.

  • *QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.3.1a) Ficha Técnica: Apresentar nova ficha técnica contendo a logomarca do fabricante, em conformidade estabelecidas em edital.

2. COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA

  • *PROJETO DE VENDA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:
  • -Em ambos os projetos de venda dos Itens A e E - enviar com as assinaturas do representante legal, que deve ser do mesmo em todos os campos da planilha, também as assinaturas de todos os agricultores participantes do projeto de venda em formato PDF.

  • ***Para as correções necessárias nos Projetos de Venda, as planilhas serão envidas por e-mail a cada proponente, no dia da publicação dessa Ata.

  • *QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Para o item A e E

-Item 4.3.3.1a) Ficha Técnica - alínea f) Corrigir documento, pois consta indevidamente letra “n” com fonte vermelha na tabela nutricional.

-Item 4.3.3.1 b2) Documento da regularidade financeira apresentado foi o boleto de pagamento, deverá ser enviado certidão negativa de débito emitido pelo conselho de classe da Responsável Técnica, Sra. Jordana Dall’ Agnol, bem como da empresa Cooperativa de Sucos Monte Vêneto.

3. COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA

  • *HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências.

  • *PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.2.4 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx

- Item 4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento”.

Enviar projeto de venda do ITEM D em formato Excel e PDF assinado;

***Para as correções necessárias nos Projetos de Venda, as planilhas serão envidas por e-mail a cada proponente, no dia da publicação dessa Ata.

  • *QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentados todos os documentos conforme edital.

4. COOPERATIVA DE COMERCIALIZACAO DA AGRICULTURA FAMILIAR DE ECONOMIA SOLIDARIA - CECAFES

  • *PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.2.4 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx

-Reenviar o projeto de venda do ITEM C no campo IV - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA PNAE/FNDE/MEC corrigir o número de telefone.

-Enviar o certificado orgânico dos seguintes Cooperados: DIEGO FERNANDES;

-Reenviar o projeto de venda do Item C de acordo com o solicitado na planilha de correções a ser enviada por e-mail;

***Para as correções necessárias nos Projetos de Venda, as planilhas serão envidas por e-mail a cada proponente, no dia da publicação dessa Ata.

  • *QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.3.1d1) Certificados de produção orgânica: Documento apresentado, mas não validado - Verificou-se que o certificado de produção orgânica emitido em nome de Diogo Fernandes não apresenta o respectivo CPF produtor. Além disso, foi identificada divergência quanto ao nome do produtor, uma vez que, no Projeto de Venda, consta Diego Fernandes.

-Adicionalmente, em consulta ao sistema CAF 3.0, por meio da CAF Individual, constatou-se que o produtor não é filiado à Cooperativa e figura como proprietário da área de produção. Dessa Forma, deverá apresentar certificado de produção orgânica emitido em seu próprio nome, em conformidade com a legislação aplicável.

5. COOPERATIVA DOS CITRICULTORES ECOLOGICOS DO VALE DO CAI LTDA - ECOCITRUS

  • *HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências

  • *PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-Item 4.3.2.4 Projeto de Venda elaborado de acordo com o modelo 1 do Anexo IV, devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF. O modelo também se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: PROJETO DE VENDA - EDITAL 2026.xlsx

- Reenviar os projetos de venda dos itens B e C em formato Excel e PDF conforme o modelo disponibilizado no link acima;

- Item 4.3.2.2 Extrato de Sócios com e sem CAF Ativo, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento”.

***Para as correções necessárias nos Projetos de Venda, as planilhas serão envidas por e-mail a cada proponente, no dia da publicação dessa Ata

  • *QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentou todos os documentos conforme edital.

Fica concedido o prazo adicional de 3 (três) diasúteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 160819690

COMUNICADO Nº 27/SME/COSERV/2026, de 08 de julho de 2026.

6016.2020/0104386-5

SME/COSERV/DIAL - NUMEL

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME nº 5.968, de 13 de maio de 2026, publicada na página 19 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 14 de maio de 2026. Reuniram-se, para análise da documentação da inscrita no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Natália Góes Assis - RF: 820.136.6; Alessandra Oliveira de Souza Silva - RF: 836.881.3; Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF: 685.801.5 Simone Schmidt - RF: 745.078.8 e Alcione Silveira - RF 716.093.3. Foi analisada 1 (uma) inscrição, on-line de candidato à fornecedor de material escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme Edital SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020.

CANDIDATA SELECIONADA E APROVADA NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAL ESCOLAR

1- MARIA AUXILIADORA ALVES DE ALCANTARA LTDA - CNPJ: 66.401.602/0001-69

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 007/2020, de credenciamento dos interessados em fornecer material escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 14 de janeiro de 2026, pág. 268, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 310, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.

Comunicado   |   Documento: 160822195

COMUNICADO Nº 28 /SME/COSERV/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026

6016.2020/0011876-4

SME/COSERV/DIAL - NUMEL

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME n° 5.969, de 13 de maio de 2026, publicada na página 19, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 14 de maio de 2026. Reuniram-se, para análise da documentação da inscrita no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Natália Góes Assis - RF 820.136.6, Simone Schmidt - RF: 745.078.8, Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF. 685.801-5, Alcione Silveira - RF: 716.093.3 e Alessandra Oliveira de Sousa Silva- RF 836.881.3. Foi analisada 1 (uma) inscrição on-line de candidato à fornecedor de uniforme escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020.

CANDIDATA SELECIONADA E APROVADA NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORME ESCOLAR

1- MARIA AUXILIADORA ALVES DE ALCANTARA LTDA - CNPJ: 66.401.602/0001-69

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 001/2020, de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Fornecimento de Uniforme Escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 310, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160797150

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

ADIANTAMENTO

I - Nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III e suas alterações; Decreto nº 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos 41.306/01 e 41.394/01; Decreto nº 48.592/07 e suas alterações; Decreto Nº 61.004/22; Portaria SF nº 77/19; bem como a competência a mim delegada pela Portaria SME Nº 5.318/20, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação de bens imóveis desta Diretoria, através do ADIANTAMENTO relativo ao mês de JULHO/2026, onerando a dotação:

EMEI RAUL NEMEZ - 16.21.12.365.4028.4362.33903900.00.1.500.9001
Processo: 6016.2026/0086529-3

Valor : R$ 1.500,00

Nome do Responsável: CRISTIANE DE LIMA

CPF: 229.733.688-80

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160792287

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

ADIANTAMENTO

I - Nos termos do que dispõe a Lei nº 10.513/88, art.2º, incisos I, II e III e suas alterações; Decreto nº 23.639/87; Decreto 29.929/91 alterado pelos Decretos 41.306/01 e 41.394/01; Decreto nº 48.592/07 e suas alterações; Decreto Nº 61.004/22; Portaria SF nº 77/19; bem como a competência a mim delegada pela Portaria SME Nº 5.318/20, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Liquidação para fazer face às despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e adaptação de bens imóveis desta Diretoria, através do ADIANTAMENTO relativo ao mês de JULHO/2026, onerando a dotação:

DRE-G - 16.21.12.122.3024.2100.33903900.00.1.500.9001
Processo: 6016.2026/0086295-2

Valor : R$ 5.000,00

Nome do Responsável: CIBELLE FREITAS DO NASCIMENTO

CPF: 298.446.5**-**

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160871215

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2024/0006331-2, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento

MAIO/26

6016.2026/0064022-4 R$ 4.000,00 ALINE GUIMARAES PIMENTA DE ARAUJO
6016.2026/0063964-1 R$ 4.000,00 CLAUDIA DE FREITAS SANCHES PERES
6016.2026/0064029-1 R$ 4.000,00 CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES
6016.2026/0064924-8 R$ 8.000,00 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA
6016.2026/0064056-9 R$ 4.000,00 ELAINE DANTAS VALERIO DE FREITAS
6016.2026/0064044-5 R$ 4.000,00 EDSON NOVAES PRADO
6016.2026/0064070-4 R$ 4.000,00 FLÁVIA ROBERTA PORTO TEOFILO
6016.2026/0064080-1 R$ 4.000,00 ILDETE NUNES SOARES
6016.2026/0063943-9 R$ 5.000,00 GISELE DE ARAUJO PEREIRA
6016.2026/0063953-6 R$ 4.000,00 JULIO CESAR DOS SANTOS
6016.2026/0064326-6 R$ 8.000,00 JUCILEIDE MICHELETTO
6016.2026/0064062-3 R$ 4.000,00 MARIA APARECIDA DA MOTTA SAKOTANI
6016.2026/0064004-6 R$ 8.000,00 MARIA DE FÁTIMA DE BRUM CAVALHEIRO
6016.2026/0063998-6 R$ 8.000,00 MARIA MARCIONILIA BRUNO PAULINO DA COSTA
6016.2026/0063977-3 R$ 4.000,00 PATRICIA NATALINA KUTSUMBOS
6016.2026/0063970-6 R$ 8.000,00 PRISCILA BEZERRA CARDOSO DE OLIVEIRA
6016.2026/0063956-0 R$ 4.000,00 PRISCILLA PEREIRA DE ATAIDE MOREIRA

Jair Sipioni, RF.511.809.1/1

Diretor Regional de Educação de São Miguel

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Despacho deferido   |   Documento: 160817936

6016.2020/0110436-8 - Atos Normativos: Portaria

Despacho deferido

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Pirituba/Jaraguá, expedido através da ata nº 02/2026, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - Período de 01/09/2024 até 31/12/2024 - conforme DOC SEI 160817716.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação - DRE-PJ

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 160818535

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2026/0009024-0

PORTARIA Nº 336 DE 08 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI 6016.2026/0009024-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, nos termos da Resolução CME 02/2024, o funcionamento do CEI SAGRADA FAMÍLIA, localizado na Rua Abner Ribeiro Borges, nº 396, Jardim Roseli, CEP 08380-045, São Paulo - SP, mantida pelo CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO, CNPJ: 62.264.494/0001-79, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da educação infantil, definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2020/0077358-4.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2026/0009024-0

PORTARIA Nº 337 DE 08 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI SAGRADA FAMÍLIA, localizado na Rua Abner Ribeiro Borges, nº 396, Jardim Roseli, CEP 08380-045, São Paulo - SP, autorizado pela Portaria Nº 336 de 08/07/2026, SEI 6016.2026/0009024-0.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 160670154

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0037471-0

Interessado: Viviane Aparecida de Sousa

Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores

I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (160391603), bem como o despacho da Senhora Diretora Regional da DRE-G (153312659), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor de R$ 798,78 (setecentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), em favor de Viviane Aparecida de Sousa, CPF xxx. 378.628. xx, referente ao pagamento a título indenizatório decorrente de prestação de serviços de intérprete de libras prestados para a SME/DRE-G no mês de dezembro/2025, e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017;

II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de Exercícios Anteriores”, nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026;

III. Publique-se; e

IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-G para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 159393155

PROCESSO: 6017.2026/0041696-6
INTERESSADO: CLOVIS POMPEO ROSSI
SQL nº: 304.068.0029-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159393065

PROCESSO: 6017.2026/0023979-7
INTERESSADO: JOSE WAGNER MAZETTO
SQL nº: 056.168.0172-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159392690

PROCESSO: 6017.2026/0023598-8
INTERESSADO: EVERALDO MARINO VELLARDI
SQL nº: 098.066.0010-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159718701

PROCESSO: 6017.2026/0027351-0
INTERESSADO: CID RODRIGUES
SQL nº: 071.408.0049-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159673571

PROCESSO: 6017.2026/0027513-0
INTERESSADO: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
SQL nº: 120.385.0014-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) Procuração e cópia da carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

.

Notificação   |   Documento: 159860299

PROCESSO: 6017.2026/0026980-7
INTERESSADO: MARIA JOSE MORAES SALGUEIRO
SQL nº: 077.240.0023-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159643439

PROCESSO: 6017.2026/0042534-5
INTERESSADO: MAGALY BARROS DA SILVA
SQL nº: 052.367.0061-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159392545

PROCESSO: 6017.2026/0023489-2
INTERESSADO: OLINDA LEME DE GOES
SQL nº: 258.047.0094-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (ex.:histórico de créditos), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2025/ ANO CALENDÁRIO 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159684200

PROCESSO: 6017.2026/0027726-5
INTERESSADO: PEDRO PAULO EDAES LISBOA
SQL nº: 023.045.0064-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160157227

PROCESSO: 6017.2026/0043873-0
INTERESSADO: RICARDO HOSHINO
SQL nº: 113.467.0027-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159391847

PROCESSO: 6017.2026/0041437-8
INTERESSADO: REINALDO RODRIGUES
SQL nº: 070.295.0099-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159389713

PROCESSO: 6017.2026/0041427-0
INTERESSADO: ANTONIO BRAZ DE OLIVEIRA
SQL nº:
046.151.0029-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159556112

PROCESSO: 6017.2026/0042373-3
INTERESSADO: EFIGENIA DOS REIS DE CASTRO
SQL nº: 047.257.0079-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159555025

PROCESSO: 6017.2026/0042372-5
INTERESSADO: MARIA DOS ANJOS FERREIRA PINTO
SQL nº: 020.002.0363-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de condomínio
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159552571

PROCESSO: 6017.2026/0042294-0
INTERESSADO: SIMONE GOMES DARONCO LACHI
SQL nº: 100.086.0060-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160620933

PROCESSO Nº: 6018.2025/0068204-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 876/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - GARRAFA EM POLIETILENO ESTERIL PARA CULTURA DE TECIDOS - 25 CM; 02 - GARRAFA P/ CULTURA DE TECIDOS, POLIESTIRENO, ESTERIL, 75 CM3; 03 - PIPETA SOROLOGICA 1/10-5 ML - GRADUACAO PERMANENTE - ESGOTAMENTO TOTAL; 04 - PIPETA SOROLOGICA DESCARTAVEL 10 ML; 05 - PIPETA SOROLOGICA DESCARTAVEL 25 ML e 06 - KIT DE FILTRAÇÃO A VÁCUO,COM FUNIL,FRASCO DE COLETA E FILTRO 0,22 MICRA-CAPACIDADE 1000 ML, firmada com a empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS P/ LABORATÓRIOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.019/0001-97, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 19/09/2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160693908

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 01/07/2026, pág.79, como segue:

onde se lê:

a aquisição de Quantidade: 400 PRIMARIA: INDIVIDUAL - SECUNDARIA : CX C/ 20 UN de ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1001/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AGILLE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 11.697.594/0003-10, pelo valor total de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 48.022/2026.

leia-se

para aquisição de 400 unidades de ADESIVO (PROVOX OPTIDERM OVAL), por meio da ATA1101/2025 - SMS -G, cuja a detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA CNPJ: 02.794.555/0004-20, pelo valor de R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 48.022/2026

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Comunicado   |   Documento: 160754142

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0029452-1

Pregão 90469/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P), ESPUMA, REFIL, 1000 A 1250 ML COM COMODATO DE DISPENSER

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

514/2026/SMS.G - sei n° 160753893 / sei nº 160754052

Comunicado   |   Documento: 160753055

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0038533-0

Pregão 90429/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO NEONATAL, REPROCESSAVEL, PARA REANIMADOR/ANESTESIA - NR. 01

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

512/2026/SMS.G - sei n° 160752782 / sei nº 160752958

Comunicado   |   Documento: 160749886

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0037926-8

Pregão 90359/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ALGODÃO HIDRÓFILO EM ROLO - 500 GRAMAS

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

510/2026/SMS.G - sei n° 160749666 / sei nº 160749812

Comunicado   |   Documento: 160748865

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0055280-6

Pregão 90475/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA NASOGÁSTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 22

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

509/2026/SMS.G - sei n° 160748623 / sei nº 160748793

Comunicado   |   Documento: 160746185

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0148088-2

Pregão 90509/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTOS MANIPULADOS: L-CARNITINA 500 MG / 5 ML, L-CARNITINA 1000 MG / 5 ML, RIBOFLAVINA 200 MG / 5ML, TIAMINA 100 MG / 5 ML E CLORETO DE POTASSIO; ACIDO FOLÍNICO, PIRIDOXINA 100 MG E COENZIMA Q10 200 MG; BROMETO DE PROPANTELINA GEL 10 MG/G - SACHÊ 1 G

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

505/2026/SMS.G - sei n° 160745226 / sei nº 160745401

506/2026/SMS.G - sei n° 160745540 / sei nº 160745664

507/2026/SMS.G - sei n° 160745855 / sei nº 160746100

Comunicado   |   Documento: 160744194

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0059760-5

Pregão 90507/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE POLIMIXINA B 500.000 UI; POLIMIXINA B 500.000 UI E BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000 UI PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL FR-AMP

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

485/2026/SMS.G - sei n° 160743692 / sei nº 160743863

486/2026/SMS.G - sei n° 160744016 / sei nº 160744128

Comunicado   |   Documento: 160739985

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0045625-4

Pregão 90416/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE BROCA, DIAMANTADA, CÔNICA, ALTA ROTAÇÃO, NR. 1190FF E BROCA, CIRURGICA, ZECRYA, NR. 151, 23 MM; BROCA, DIAMANTADA, CONICA, ALTA ROTACAO, NR. 2135F

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

456/2026/SMS.G - sei n° 160739479 / sei nº 160739629

457/2026/SMS.G - sei n° 160739748 / sei nº 160739923

Comunicado   |   Documento: 160751814

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0139193-6

Pregão 90443/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE SONDA RETAL ESTERIL DESCARTAVEL - NR. 08, 12, 22 E 24

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

511/2026/SMS.G - sei n° 160750816 / sei nº 160751740

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160650203

Processo nº 6018.2025/0028526-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 07/2026 ao Contrato nº 08/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 06/07/2026. Contratada: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - BP, CNPJ nº 61.599.908/0001-58. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portarias GM/MS nºs 8.964 de 26/11/2025 ref. 13º/25 e 10.252 de 23/02/2026 ref. fevereiro/2026. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160717314

Processo nº 6018.2025/0028526-1 - Extrato do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Contrato nº 08/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 07/07/2026. Contratada: REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA - BP, CNPJ nº 61.599.908/0001-58. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme Portaria GM/MS nº 10.965 de 27/04/2026 ref. abril/2026. Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.2.605.1481.1.

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160732002

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO Nº: 6110.2021/0001512-7

PROCESSO SEI EP Nº: 6018.2026/0064652-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 112/2026 (160730899) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereadora Janaína Paschoal, aquisição de equipamentos, conforme Plano de Trabalho (anexo) e transcrito no item 2.1.

VALOR TOTAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7074.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160409105

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90711/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0072434-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 761/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA - CNPJ nº 19.570.720/0007-06

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 761/25-SMS.G, pelo período de 08/08/2026 a 08/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/06/2026 pág. 106, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.245.427,08 (um milhão, duzentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e vinte e sete reais e oito centavos)

VIGÊNCIA: 08/08/2025 a 08/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160704156

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90727/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0058362-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 799/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ATELIÊ DA BELEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - CNPJ nº 28.318.609/0001-22

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 799/25-SMS.G, pelo período de 26/08/2026 a 26/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 10/06/2026 pág. 62, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 9.014.880,00 (nove milhões, quatorze mil oitocentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 26/08/2025 a 26/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160702948

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90667/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0061762-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 789/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI - CNPJ nº 34.412.925/0001-61

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 789/25-SMS.G, pelo período de 21/08/2026 a 21/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 12/06/2026 pág. 127, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 69.220,80 (sessenta e nove mil duzentos e vinte reais e oitenta centavos)

VIGÊNCIA: 21/08/2025 a 21/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160695898

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90641/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0040642-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 775/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA - CNPJ nº 33.131.079/0007-34

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 775/25-SMS.G, pelo período de 15/08/2026 a 15/08/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/06/2026 pág. 468, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 283.392,00 (duzentos e oitenta e três mil trezentos e noventa e dois reais)

VIGÊNCIA: 15/08/2025 a 15/08/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160695398

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90539/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0047841-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 607/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 71.957.310/0001-47

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 607/25-SMS.G, pelo período de 01/07/2026 a 01/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 08/06/2026 pág. 646, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 274.622,40 (duzentos e setenta e quatro mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160694829

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90431/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0042216-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 514/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 04.307.650/0012-98

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 514/25-SMS.G, pelo período de 13/06/2026 a 13/06/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 27/05/2026 pág. 87, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 64.440,00 (sessenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais)

VIGÊNCIA: 13/06/2025 a 13/06/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 160837460

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0037060-0

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 35463/2026, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referência SEI 153455896 item 15 b c/c no item 15 c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 2583, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160757242

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0037051-1

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 35364/2026, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referência SEI 153455327 item 15 b c/c no item 15 b, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 2590, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160857072

Processo: 6018.2026/0077286-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 068/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160594006, notifica-se a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 59525/2026 e à Ordem de Fornecimento 4011 - SEI 159855484.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2005382 - SEI 159855638.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160854116

Processo: 6018.2026/0077487-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 208/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159879460, notifica-se a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 46551/2026 e à Ordem de Fornecimento 2904 - SEI 159878933.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 18% (dezoito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 302583 - SEI 159879354.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160755210

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0037053-8

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 35443/2026, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referência SEI 153455400 item 15 b c/c no item 15 c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 2584, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160753003

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0037059-7

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 35460/2026, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referência SEI 153455768 item 15 b c/c no item 15 c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 2587, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160750887

Processo: 6018.2026/0072301-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 306/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159310522, notifica-se a empresa CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 54652/2026 e à Ordem de Fornecimento 3604 - SEI 159124233.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 6% (seis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1737818 - SEI 159310441.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160861455

Processo: 6018.2026/0077726-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 195/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160593028, notifica-se a empresa ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 04.013.164/0001-04, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 59901/2026 e à Ordem de Fornecimento 4168 - SEI 159907291.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 62395 - SEI 159905476.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160863862

Processo: 6018.2026/0077633-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 061/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160592968, notifica-se a empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51750/2026 e à Ordem de Fornecimento 3591 - SEI 159893849.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3381 - SEI 159894308.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160867098

Processo: 6018.2026/0076154-5

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 289/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160307652, notifica-se a empresa J.F. COMÉRCIO DE MATERIAL E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 22.525.517/0001-37, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 34899/2026 e à Ordem de Fornecimento 2270 - SEI 159694609.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4235 - SEI 159694794.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160749532

Processo: 6018.2026/0073425-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 306/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159308010, notifica-se a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51746/2026 e à Ordem de Fornecimento 3598 - SEI 159307654.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1736307 - SEI 159307924.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160746715

Processo: 6018.2026/0080389-2

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 102/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160267596, notifica-se a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 59575/2026 e à Ordem de Fornecimento 3940 - SEI 160267124.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 33666 - SEI 160267179.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160742538

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0037064-3

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa COMPOSITIS FABRICACAO E COMERCIO E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 30.407.297/0001-75, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da Nota de Empenho: 35474/2026, passível de aplicação de penalidade em conformidade com o Termo de Referência SEI 153456053 item 15 b c/c no item 15 c, multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal 2581, com fundamento nos Art. 155 a 162. da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial.com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160852033

Processo: 6018.2026/0077227-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 897/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159853146, notifica-se a empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.13 da referida Ata, vinculada ao Empenho 57864/2026 e à Ordem de Fornecimento 4100 - SEI 159850917.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 50795 - SEI 159851370.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160844975

Processo: 6018.2026/0078864-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 312/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 160125238, notifica-se a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 44581/2026 e à Ordem de Fornecimento 2727 - SEI 160052479.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26651 - SEI 160125194.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160842494

Processo: 6018.2026/0075058-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 061/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159534694, notifica-se a empresa GVFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.531.888/0001-12, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51757/2026 e à Ordem de Fornecimento 3588 - SEI 159534408.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3357 - SEI 159534590.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160839214

Processo: 6018.2026/0077117-6

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 582/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159839642, notifica-se a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA- EPP, CNPJ 20.202.872/0002-20, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 43306/2026 e à Ordem de Fornecimento 2913 - SEI 159839546.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4233 - SEI 159839610.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Extrato   |   Documento: 160450238

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6018.2024/0136951-3

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO n° 04/2026 AO CONTRATO Nº 07/SMS/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO PAULISTA DE ESTUDO E PESQUISA EM OFTALMOLOGIA

CNPJ: 67.187.070/0001-71

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO: promover a alteração da CLAÚSULA DÉCIMA - DO PREÇO, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DA DOTAÇÃO, com remanejamento da programação física e orçamentária constante na Ficha de Programação Orçamentária - FPO sem alteração do valor do Contrato.

DATA: 02/07/2026

Extrato   |   Documento: 160723360

São Paulo, 07 de julho de 2026

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO 02/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0001746-3

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDO DO HOSPITAL MONUMENTO

CNPJ: 05.251.710/0001-08

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Este termo tem por objeto a atualização dos quantitativos acordados na Ficha de Programação Orçamentária (FPO), com a manutenção dos valores totais praticados, conforme FPO atualizada no doc. nº 160537023 e Termo de Anuência do Prestador no doc. nº 160480452.

DATA: 06/07/2026

Extrato   |   Documento: 160797597

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar o extrato do termo aditivo de doc. , conforme segue:

EXTRATO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 02/2026 AO CONTRATO Nº 06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G

PROCESSO SEI: 6018.2026/0004834-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP - CNPJ: 47.673.793/0001-73

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Formalizar a retificação de erro material constante na cláusula segunda do Termo Aditivo nº 02/2026 ao Contrato 06/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G.

DATA: 08/07/2026

Após nos devolver para demais providências, pertinentes.

Atenciosamente.

Núcleo de Engenharia Clínica

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 160697697

Despacho


I - À vista dos elementos constantes no presente processo, especialmente as manifestações técnicas juntadas aos autos, TORNO SEM EFEITO o Despacho Autorizatório publicado no DOC de 24/06/2026, página 379, que autorizou o acionamento da Ata de Registro de Preços nº 812/2024, tendo como detentora a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.763.350/0001-90, para a locação de 02 (duas) mesas cirúrgicas elétricas multifuncionais, radiotransparentes, com capacidade de carga de 300 kg, destinadas ao Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio - HMCC.

II - A presente medida decorre da reavaliação da forma de atendimento da demanda, tendo sido verificado que a necessidade poderá ser suprida de maneira mais eficiente e vantajosa por meio de aditamento quantitativo ao Termo de Contrato nº 040/2026/SMS-1/CONTRATOS, vinculado ao processo SEI nº 6018.2026/0024841-4, em substituição à celebração de novo instrumento contratual.

III - A adoção do aditamento quantitativo mostra-se mais adequada ao interesse público, uma vez que evita a coexistência de múltiplos contratos com objeto idêntico e mesma contratada, contribuindo para maior eficiência na gestão contratual, na fiscalização da execução, no acompanhamento das obrigações pactuadas e no processamento dos pagamentos, sem prejuízo ao atendimento da demanda assistencial da unidade hospitalar.

IV - Fica, portanto, prejudicada a formalização de novo contrato decorrente do acionamento específico da Ata de Registro de Preços nº 812/2024 para o referido objeto, devendo a demanda prosseguir nos autos próprios do Termo de Contrato nº 040/2026/SMS-1/CONTRATOS, mediante as providências cabíveis para o respectivo aditamento quantitativo.

V - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 160806974

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-108/2026-SMS

PNCP: 13864377000130-1-001004/2026

Período para entrega de proposta: 13/07/2026 até 16/07/2026

Data prevista para abertura da sessão pública: 16/07/2026 às 08:00

Período para envio de lances: 16/07/2026 08:00:00 horas até 12:00:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-108/2026, visando a aquisição de Vacina antirrábica inativada para herbívoros, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Setor de Drogarias

Auto de Infração   |   Documento: 160799738

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0065632-4 / Medfar Centro de Manipulação de Farmacos Ltda / Rua Itatiara, 131 / H-50838 / Interdição Total de Estabelecimento / 23-06-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo / Data

6018.2025/0065632-4 / Medfar Centro de Manipulação de Farmacos Ltda / Rua Itatiara, 131 / F-6140 / 23-06-2026

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160754263

São Paulo, 07 de julho de 2026.

AUTO DE INFRAÇÃO

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0076325-4/ Supermercado Amigo da Gente Ltda / Est. Dom João Nery nº 2416 / H/N°54632 / Inutilização de produto / 19-06-2026.

AUTO DE MULTA

6018.2026/0061907-2 / Bazar Brudiny Ltda / Rua Manuel Lemes da Silva nº 507 / 66-038.969-0 / 22-06-26.

6018.2026/0021458-7 / Paes e Doces Aragao Ltda / Rua Jacareana n° 22 / 66-043.585-3 / 23-06-26.

6018.2026/0026817-2/ Cintia & Renan Salgados Ltda/ Rua Manuel Bueno da Fonseca nº 164 / 66-043.583-7 / 23-06-26.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0076325-4/ Supermercado Amigo da Gente Ltda / Est. Dom João Nery nº 2416 / F/N° 021383/ 19-06-26.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0061907-2 / Bazar Brudiny Ltda / Rua Manuel Lemes da Silva nº 507 / D/N°10595 / 22-06-2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2024/0071466-7/ Banny's Cabeleireiros Ltda / Rua Rafael Monteiro Valeiro nº 51 / E/N°06151 / 01-07-2026.

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160499487

São Paulo, 08 de Julho de 2026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0072165-9 / Drogaria São Paulo S.A. / CNPJ 61.412.110/1191-28 / Estrada Itaquera-Guaianases, 2542, Térreo 2546 e 2548 - Jd. Helena, São Paulo - SP - CEP 08420-000 / Auto de Imposição de Penalidade - Série H/ Nº 51712 lavrado em 10/06/2026.

6018.2026/0022253-9 / Joia Minimercado Ltda. / CNPJ 33.022.862/0001-74 / Rua Luís Mateus, 486 - Jd. São Pedro, São Paulo - SP - CEP 08420-755 / Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 56567 lavrado em 28/05/2026.

6018.2025/0120724-8 / Cantinho do Idoso São José LTDA. / CNPJ 54.948.209/0001-00 / Rua Augusto Carlos Bauman, 606 - Itaquera - São Paulo - SP - CEP 08210-590 / Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 51676 lavrado em 20/10/2025.

TERMO DE INTERDIÇÃO

6018.2026/0072165-9 / Drogaria São Paulo S.A. / CNPJ 61.412.110/1191-28 / Estrada Itaquera-Guaianases, 2542, Térreo 2546 e 2548 - Jd. Helena, São Paulo - SP - CEP 08420-000 / Termo de Interdição de Estabelecimento - Série E/Nº 04930 de 10/06/2026.

6018.2025/0120724-8 / Cantinho do Idoso São José LTDA. / CNPJ 54.948.209/0001-00 / Rua Augusto Carlos Bauman, 606 - Itaquera - São Paulo - SP - CEP 08210-590Termo de Interdição de Estabelecimento - Série E/Nº 06901 de 20/10/2025.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO

6018.2026/0072165-9 / Drogaria São Paulo S.A. / CNPJ 61.412.110/1191-28 / Estrada Itaquera-Guaianases, 2542, Térreo 2546 e 2548 - Jd. Helena, São Paulo - SP - CEP 08420-000 / Termo de Desinterdição de Estabelecimento Série E/Nº 04733 de 15/06/2026.

6018.2025/0120724-8 / Cantinho do Idoso São José LTDA. / CNPJ 54.948.209/0001-00 / Rua Augusto Carlos Bauman, 606 - Itaquera - São Paulo - SP - CEP 08210-590Termo de Desinterdição de Estabelecimento - Série E/Nº 04740 de 19/05/2026.

TERMO DE INDEFERIMENTO DE DEFESA

6018.2026/0072165-9 / Drogaria São Paulo S.A. / CNPJ 61.412.110/1191-28 / Estrada Itaquera-Guaianases, 2542, Térreo 2546 e 2548 - Jd. Helena, São Paulo - SP - CEP 08420-000 / Termo de Indeferimento de Defesa, referente ao Auto de Infração Série H/Nº 34100 de 10/06/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO

6018.2026/0022253-9 / Joia Minimercado Ltda. / CNPJ 33.022.862/0001-74 / Rua Luís Mateus, 486 - Jd. São Pedro, São Paulo - SP - CEP 08420-755 / Termo de Inutilização de Produtos - Série F/Nº 028665 de 28/05/2026.

CHAMAMENTO

6018.2023/0000912-0 / A Vigilância Sanitária da Uvis Itaquera, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador David Augusto Fantini, notifica a infratora Leiliane Cordeiro Gonçalves / CNPJ: 50.889.025/0001-66 / Avenida Alziro Zarur, 366 - Pq. Savoy City, São Paulo - SP - CEP 03570-000, proprietária do Restaurante Sabor do Nordeste / Ciência ao Auto de Multa Nº 66-040.757-4. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Silvianópolis, 569 - Jd. São Pedro - São Paulo/SP, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

UVIS Casa Verde/Cachoeirinha

Despacho   |   Documento: 160843378

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA

A Unidade de Vigilância em Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, de acordo com o disposto no art.1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÕES
Proc./ Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto de Infração/Despacho

6018.2026/0065896-5/CAMARGO CARNES CASA VERDE LTDA/Rua Joaquim Afonso de Souza, nº526 - Vila Celeste - São Paulo/SP/Auto de Infração/Série H/Nº 49317/Deferimento do prazo suplementar de 30 dias para adequações.

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160802278

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0065565-6 / Infrator: Casa de Repouso Sophye LTDA / Endereço: Rua Santa Lucia Filippini nº 121, Itaberaba /
Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento Série E/Nº 06181 / 22.06.26 /

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2025/0067024-6 / Infrator: Pães e Doces Doce Mágica LTDA ME / Endereço: Avenida Itaberaba nº 2042, Itaberaba /
Auto de Multa nº 66-041.999-8 / 02.06.26

AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Infração / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0016101-7 / Infrator: Mercado e Rotisseria Conquista LTDA / Endereço: Rua Fortunato Devoto nº 40, Jardim Damasceno /
Auto de Infração Série H/Nº 49711 / 18.06.26

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160858653

São Paulo, 08 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0113468-2/ Drogaria Prates Ltda / Rua Prates, 531, Loja 03 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/nº 028685 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 17/06/2026

Auto de Infração   |   Documento: 160856716

São Paulo, 08 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0073455-6/ Bar e Lanchonete Love Love Ltda / Rua Maria Borba, 72 -Vila Buarque - São Paulo / Série H/nº 53519 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de Estabelecimento/ 28/05/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0073455-6/ Bar e Lanchonete Love Love Ltda / Rua Maria Borba, 72 -Vila Buarque - São Paulo / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série F/n° 009012 / 03/06/2026

Auto de Infração   |   Documento: 160855905

São Paulo, 08 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0073976-0/ Sociedade Pequeno Jesus/ Rua Javaes, 197 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/nº 47311 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Parcial de Estabelecimento / 15/06/2026

Auto de Infração   |   Documento: 160854830

São Paulo, 08 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0013744-2/Mafe Casa de Carnes LTDA/ Praça Marechal Deodoro, 435 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/nº 53518 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 28/05/2026

Auto de Infração   |   Documento: 160846061

São Paulo, 08 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0126304-0 / Bar e Lanches Ltda ME / Rua Dr. Elias Chaves, 213 - Campos Elíseos- São Paulo / Série H/nº 53282 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição e Inutilização de Produto / 23/10/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2025/0126304-0 / Bar e Lanches Ltda ME / Rua Dr. Elias Chaves, 213 - Campos Elíseos- São Paulo / Termo de Desinterdição de Produto Série F/n° 0983 e 0984 / 19/03/2026

Auto de Infração   |   Documento: 160838356

São Paulo, 08 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0116885-4/ Aline Ferreira Lemos da Silva/ Rua General Lúlio Marcondes Salgado, 311 - Campos Elíseos - São Paulo / Série H/n° 53343 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de Estabelecimento / 08/10/2025

Auto de Infração   |   Documento: 160836889

São Paulo, 08 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0078019-8 / Adega Aline Carvalho LTDA/ Rua Dr. Carvalho de Mendonça, 236/220 - Campos Elíseos - São Paulo / Série H/n° 45375 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de Estabelecimento / 08/10/2025

Auto de Infração   |   Documento: 160873153

São Paulo, 08 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0061918-8/ Rei Ruiz Com. Atac. e Var. de Bijouterias / Avenida Paulista, 2064 - Bela Vista - São Paulo / Série H/nº 53334 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Parcial de Estabelecimento / 05/05/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0061918-8/ Rei Ruiz Com. Atac. e Var. de Bijouterias / Avenida Paulista, 2064 - Bela Vista - São Paulo / Série F/n° 013828 / 09/06/2026

Auto de Infração   |   Documento: 160871820

São Paulo, 08 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0009282-1/ Panificadora e Confeitaria Campo Eliseos Ltda / Rua Barão de Limeira, 872 - Campos Eliseos - São Paulo / Série H/nº 52358 / Auto de Imposição de Penalidade de Advertência / 09/06/2026

Auto de Infração   |   Documento: 160871405

São Paulo, 08 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0067731-5/ Lanchonete Titans de Ouro Ltda/ Avenida Rudge, 430 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/nº 53514 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de Estabelecimento / 22/05/2026

Auto de Infração   |   Documento: 160868601

São Paulo, 08 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0067840-0/ Medicativa Aviamentos de Receitas Médicas LTDA / Rua Barão de Tatuí, 552 - Santa Cecília - São Paulo / Série H/nº 53285 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Parcial de Estabelecimento / 19/05/2026

Auto de Infração   |   Documento: 160867389

São Paulo, 08 de julho de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2025/0127790-4 / LBL Comércio e Distribuição de Bebidas LTDA / Rua Fortunato, 236 - Vila Buarque - São Paulo / Série D/n° 05065/ 28/05/2026

UVIS Sé - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160788664

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Unidade de Vigilância em Saúde Sé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0048169-7 / DAKI CD BARUERI LTDA / Rua Santa Branca, 30 / H55261 / Inutilização de Produto / 16.06.2026;

6018.2026/0073542-0 / LABI EXAMES S.A. / Av. São Luis, 218 - lj. 1 / H57106 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 11.06.2026;
6018.2026/0052267-2 / 43.581.905 MARIA MIRIAM CAVALCANTE ARAÚJO / Praça Julio Mesquita, 24 / H54774 / Inutilização de Produto / 27.04.2026;

6018.2026/0040940-0 / TUDO PARA ESTETICA COMERCIO E RECUPERACAO DE MAQUINAS LTDA / Rua dos Lavapés, 286 - cj. 288 / H57105 / Interdição de Equipamento / 30.03.2026;

6018.2026/0040940-0 / TUDO PARA ESTETICA COMERCIO E RECUPERACAO DE MAQUINAS LTDA / Rua dos Lavapés, 286 - cj. 288 / H57105 / Inutilização de Produto / 30.03.2026;

6018.2026/0040940-0 / TUDO PARA ESTETICA COMERCIO E RECUPERACAO DE MAQUINAS LTDA / Rua dos Lavapés, 286 - cj. 288 / H57105 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 30.03.2026;

6018.2024/0099235-7 / CRAVO & CANELA ESTETICA E COMERCIO DE PRODUTOS ESTETICOS LTDA / Rua Loureiro Cruz, 225 / H46734 / Interdição Parcial de Estabelecimento / 16.09.2024;

6018.2024/0099235-7 / CRAVO & CANELA ESTETICA E COMERCIO DE PRODUTOS ESTETICOS LTDA / Rua Loureiro Cruz, 225 / H46734 / Interdição de Equipamento / 16.09.2024;

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0073542-0 / LABI EXAMES S.A. / Av. São Luis, 218 - lj. 1 / F014202 / 11.06.2026;

6018.2026/0040940-0 / TUDO PARA ESTETICA COMERCIO E RECUPERACAO DE MAQUINAS LTDA / Rua dos Lavapés, 286 - cj. 288 / F011271 / 30.03.2026;

6018.2024/0099235-7 / CRAVO & CANELA ESTETICA E COMERCIO DE PRODUTOS ESTETICOS LTDA / Rua Loureiro Cruz, 225 / F010337 / 16.09.2024;

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0040940-0 / TUDO PARA ESTETICA COMERCIO E RECUPERACAO DE MAQUINAS LTDA / Rua dos Lavapés, 286 - cj. 288 / F37242 / 30.03.2026;

6018.2026/0040940-0 / TUDO PARA ESTETICA COMERCIO E RECUPERACAO DE MAQUINAS LTDA / Rua dos Lavapés, 286 - cj. 288 / F37344 / 30.03.2026;

6018.2026/0040940-0 / TUDO PARA ESTETICA COMERCIO E RECUPERACAO DE MAQUINAS LTDA / Rua dos Lavapés, 286 - cj. 288 / F40033 / 30.03.2026;

6018.2024/0099235-7 / CRAVO & CANELA ESTETICA E COMERCIO DE PRODUTOS ESTETICOS LTDA / Rua Loureiro Cruz, 225 / F033251 / 16.09.2024;

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2025/0133431-2 / BAR E RESTAURANTE OS GAUCHOS DA NOVA SE LTDA / Rua Direita, 61 - 65 salão subsolo / E04384 / 23.06.2026;

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2024/0048169-7 / DAKI CD BARUERI LTDA / Rua Santa Branca, 30 / F40008 / 16.06.2026;

6018.2026/0052267-2 / 43.581.905 MARIA MIRIAM CAVALCANTE ARAÚJO / Praça Julio Mesquita, 24 / F032900 / 27.04.2026;

6018.2026/0040940-0 / TUDO PARA ESTETICA COMERCIO E RECUPERACAO DE MAQUINAS LTDA / Rua dos Lavapés, 286 - cj. 288 / F40034 / 30.03.2026;

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 160853361

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

Processo Administrativo

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2025/0125366-5/C&A Odontoledo Ltda./Avenida Vereador João de Luca, nº 61 - Jardim Prudência-São Paulo-Capital - Cep: 04381-000/Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52879, lavrado em 12-06-2026/ Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50378, lavrado em 29/10/2025.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160785130

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0025651-4/Farma Help Medicamentos Ltda ME/Av. de Pinedo, 145/H/Nº 029662/Inutilização de Produto/27-02-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0025651-4/Farma Help Medicamentos Ltda ME/Av. de Pinedo, 145/F/Nº 019569/27-02-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 160787062

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0074750-0/67.298.499 Vicente Câmara Junior/Avenida Irmã Dulce, 200/H/Nº 034979/Interdição Parcial de Estabelecimento.

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2026/0074750-0/67.298.499 Vicente Câmara Junior/Avenida Irmã Dulce, 200/F/Nº 013633.

Auto de Infração   |   Documento: 160788178

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2024/0068584-5/Instituto de Reabilitação Mãos do Bem/Rua Luiz Gosselin, 31/F/Nº 1708.

Auto de Infração   |   Documento: 160788538

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2024/0122866-9/Instituto de Reabiliatação Transformando Vidas/Rua Servidão Pública, 11/F/Nº 1710.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160855854

São Paulo, 08 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0076946-5/Andre Silva De Menezes/ Travessa Ildo Marciano De Paula Nº 14/ Série H Nº56426/ Interdição de Equipamento e Inutilização de Produto/22-06-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0076946-5/Andre Silva De Menezes/ Travessa Ildo Marciano De Paula Nº 14/ Série F Nº 36816/ 22-06-2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0076946-5/Andre Silva De Menezes/ Travessa Ildo Marciano De Paula Nº 14/ Série F Nº 012188/ 07-07-2026

Auto de Infração   |   Documento: 160856832

São Paulo, 08 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0080081-8/ Eurides Silva Santos/ Estrada Do M'boi Mirim Nº 5706/ Série H N°53005/ Interdição Total de Estabelecimento/25-06-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0080081-8/ Eurides Silva Santos/ Estrada Do M'boi Mirim Nº 5706/ Série F N°017439/25-06-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0080081-8/ Eurides Silva Santos/ Estrada Do M'boi Mirim Nº 5706/ Série F N°017439/25-06-2026

Auto de Infração   |   Documento: 160858553

São Paulo, 08 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0079568-7/ JJL Supermercados Ltda/ Rua Antônio Ramos Rosa Nº 182/ Série F Nº 56428/ Interdição Total de Estabelecimento/25-06-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0079568-7/ JJL Supermercados Ltda/ Rua Antônio Ramos Rosa Nº 182/ Série F Nº 015365/ 25-06-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0079568-7/ JJL Supermercados Ltda/ Rua Antônio Ramos Rosa Nº 182/ Série F Nº 010871/ 02-07-2026

Auto de Infração   |   Documento: 160878699

São Paulo, 08 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0078963-4/ Mari Maria Cosmeticos Ltda/ Avenida Maria Coelho Aguiar Nº 573 Conj H Galpao46 Anexo R G Tavares28/ Série H N° 56459/Advertência/15-06-2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 160857336

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa L J MONDARDO E CIA LTDA, CNPJ: 04.158.848/0001-02, para assinatura do Termo de Contrato nº 25/2026, (160856915) Processo SEI 6018.2026/0022072-2, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 160847510

São Paulo, 08 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Equipamento / Data.

6018.2024/0046273-0 / SIGMA FARMA LTDA.EPP / RUA: SÃO SILVESTRE nº 472 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / E - 02344 / 12/06/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Equipamento / Data.

6018.2024/0046273-0 / SIGMA FARMA LTDA.EPP / RUA: SÃO SILVESTRE nº 472 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 010631 / 12/06/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2024/0046273-0 / SIGMA FARMA LTDA.EPP / RUA: SÃO SILVESTRE nº 472 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / F - 37564 / 12/06/26.

Auto de Infração   |   Documento: 160850505

São Paulo, 08 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2021/0053757-3 / APARECIDA CASTRO VAZ DE LIMA / RUA: FRANCISCO TAPAJÓS nº 489 / SAO PAULO - SP / H - 54403 / ADVERTÊNCIA / 10/06/26.

Auto de Infração   |   Documento: 160854636

São Paulo, 08 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0055697-6 / INSTITUTO AQUA ATIVIDADES AQUÁTICAS LTDA / RUA: RIGA - Nº 294 - SÃO PAULO SP / H - 51841 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 05/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0055697-6 / INSTITUTO AQUA ATIVIDADES AQUÁTICAS LTDA / RUA: RIGA - Nº 294 - SÃO PAULO SP / F - 36672 / 05/05/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2026/0055697-6 / INSTITUTO AQUA ATIVIDADES AQUÁTICAS LTDA / RUA: RIGA - Nº 294 - SÃO PAULO SP / F - 36703 / 04/03/26.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160838910

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara - CRS SUDESTE/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art. 131 § 2º, notifica o(s) infrator(es) abaixo relacionado(s). Salientamos que poderão interpor defesa/recurso à Av. Santa Catarina, 2323, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0103459-9/ Maikon Sousa Prates/ Rua das Grumixamas, 752/ Série H nº 56178/ Advertência/ 07 de Julho de 2026.

UVIS Penha - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 160819371

São Paulo, 08 de julho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

2011-0.065.324-0 /PRISCILA PEREIRA DA SILVA / Rua Domingos de Carlo, nº 207 Fundos - Vila Granada/Série H nº 46345/ Advertência

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 160774244

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo n.º 6018.2025/0121795-2 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 016/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 07/07/2027. Contratada: ORTOBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ORTOPEDIA LTDA., CNPJ nº 31.228.836/0001-71. Vigência: 05/02/2026 a 31/12/2026. Objeto do contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE OPM FÍSICA (CADEIRAS DE RODAS, CADEIRAS DE RODAS PARA BANHO E ADEQUAÇÃO POSTURAL) AOS USUÁRIOS ATENDIDOS NOS CENTROS ESPECIALIZADOS DE REABILITAÇÃO (CER). Objeto do aditamento: I 3 Correção do prazo de entrega dos produtos, sem impacto financeiro ao ajuste.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 160858328

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0009734-3

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

PREGÃO PRESENCIAL: N° 90004/2026/SIURB

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MELHORIAS VOLTADAS AO INCREMENTO DO CONFORTO TÉRMICO EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 2º DO DECRETO N º 29.929 DE 23 DE JULHO DE 1991, COMPREENDENDO ESPECIFICACAMENTE O FORNECIMENTO, A INSTALAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO TIPO PAREDE (HI-WALL), SISTEMA SPLIT COM TECNOLOGIA INVERTER, CONJUGADOS COM SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, por meio da Divisão de Licitações, COMUNICA a todos os interessados, a SUSPENSÃO "SINE DIE" do PREGÃO PRESENCIAL N° 90004/2026/SIURB, cujo objeto consiste na REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MELHORIAS VOLTADAS AO INCREMENTO DO CONFORTO TÉRMICO EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 2º DO DECRETO N º 29.929 DE 23 DE JULHO DE 1991, COMPREENDENDO ESPECIFICACAMENTE O FORNECIMENTO, A INSTALAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO TIPO PAREDE (HI-WALL), SISTEMA SPLIT COM TECNOLOGIA INVERTER, CONJUGADOS COM SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 160822804

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006220-8

SAS - Sapopemba

EDITAL nº: 086/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - Núcleo de Convivência de Idosos (NCI)

CAPACIDADE: 200 vagas, sendo 120 presenciais e 80 em domicílio

A Comissão de Seleção se reuniu no CRAS Sapopemba, situado à Rua Benedito Jacinto Mendes nº 54, Jardim Grimaldi, com o objetivo de analisar as nove propostas entregues em Sessão Pública realizada em 18/06/2026, pelas OSC’s: 1. ONDACAIMA - Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança, do Adolescente, do Idoso e do Meio Ambiente; 2. Associação Lyra; 3. Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patricio - CIAP São Patricio; 4. Associação Beneficente Irmã Ildefranca; 5. Instituto Social Dalva Rangel; 6. Associação União da Juta; 7. Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado; 8. Fundação Comunidade da Graça, 9. Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV. Cabe informar que a OSC Lar Anália Franco foi informada em sessão pública de sua desclassificação por não dispor de Certificado de Matrícula ou Credenciamento em SMADS.

Em sete de julho de dois mil e vinte seis, em reunião, a Comissão de Seleção deliberou, a partir dos critérios elencados na IN 02/SMADS/2024, que:

Critério I - Plano de Trabalho

CRITÉRIOS I

ONDACAIMA Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança, do Adolescente, do Idoso e do Meio Ambiente

Associação Lyra

Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patricio - CIAP São Patricio

Associação Beneficente Irmã Ildefranca

Instituto Social Dalva Rangel

Associação União da Juta

Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado

Fundação Comunidade da Graça

Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV

Não atende ao proposto no edital

0

0

0

0

0

0

Atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados

1

1

1

Atende ao proposto no edital

Das nove propostas recebidas apenas quatro apresentaram planos de trabalho com grau SATISFATÓRIO para celebração de parceria com esta Pasta, atendendo o preceituado na IN 02/SMADS/2024, a saber: Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patricio - CIAP São Patricio; Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado; e Fundação Comunidade da Graça. Ambas apresentam erros de natureza formal, sem prejuízos às metas e resultados.

Conforme o artigo 37, inciso I, alínea a, da IN 02/SMADS/2024, tornam-se DESCLASSIFICADAS as OSC’s: ONDACAIMA Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança, do Adolescente, do Idoso e do Meio Ambiente; Associação Lyra; Associação Beneficente Irmã Ildefranca; Instituto Social Dalva Rangel; Associação União da Juta; e Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV, por não atendimento ao proposto no edital, visto que foram identificados erros de caráter técnico que, de acordo com o artigo 43 da referida normativa, não são passíveis de ajuste.

Critério II - Atuação no território

CRITÉRIOS II

Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patricio - CIAP São Patricio

Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado

Fundação Comunidade da Graça

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

1

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

1

TOTAL

2

Critério III - Atuação na PMSP

CRITÉRIOS III

Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patricio - CIAP São Patricio

Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado

Fundação Comunidade da Graça

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital:

2

Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

1

1

1

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

1

1

1

TOTAL

4

2

2

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 09 (nove) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

08.849.334/0001-46

ONDACAIMA Organização Nacional de Defesa e Apoio da Criança, do Adolescente, do Idoso e do Meio Ambiente

Insatisfatório

2

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

Insatisfatório

3

02.928.443/0001-72

Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patricio - CIAP São Patricio

Satisfatório

4

02.537.887/0001-87

Associação Beneficente Irmã Ildefranca

Insatisfatório

5

16.651.882/0001-95

Instituto Social Dalva Rangel

Insatisfatório

6

67.134.155/0001-91

Associação União da Juta

Insatisfatório

7

15.308.663/0001-45

Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado

Satisfatório

8

05.501.866/0001-49

Fundação Comunidade da Graça

Satisfatório

9

01.378.253/0001-66

Associação Casa de Apoio Amigos da Vida - ACAAV

Insatisfatório

Considerando que a análise das propostas resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

07

02.928.443/0001-72

Centro de Integração Assistencial e Profissional São Patricio - CIAP São Patricio

03

15.308.663/0001-45

Associação de Assistência Social Eny Vieira Machado

03

05.501.866/0001-49

Fundação Comunidade da Graça

Recomendação:

Esta comissão de seleção recomenda que os esforços de busca por imóvel para instalação do serviço priorizem bairros com baixa ou nenhuma cobertura da rede de proteção social básica, como Jardim Colorado, Jardim Primavera, Vila Tolstói e Jardim Grimaldi, garantindo que o novo NCI seja instalado em áreas de maior vulnerabilidade e vazio socioassistencial, considerando locais de fácil acesso a transportes públicos facilitando o acesso do público alvo.

O imóvel previamente indicado pela vencedora, na Rua Pico do Marumbi, 53 - Sapopemba/SP, encontra-se a aproximadamente 1,8 km de distância do NCI ECOS, 1,9 Km do CRAS Sapopemba, 3,6 Km de distância do CCINTER Educador Paulo Freire, 3,3 km de distância do SASF SAPOPEMBA CIAP SÃO PATRICIO. Apesar de ser uma localização viável, está muito próxima de outros serviços que já atendem idosos, o que pode gerar sobreposição de oferta.

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Patricia Regina Lima Navarrete / RF: 7882157

Titular da Comissão de Seleção: Rosimere Cardoso dos Santos / RF: 7877650

Titular da Comissão de Seleção: Danielle Gonçalves Teixeira / RF: 7875428

CREAS Sapopemba

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 160566940

6024.2026/0012697-4 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 03 dias do mês de julho de 2026 na Supervisão de Assistência Social de Sapopemba SAS/ SB, sito à Avenida Sapopemba, nº 9590- Jardim Adutora, CEP: 03989-000 representada pela Sra. Maria Jose de Lima Coutinho, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Casa de Apoio Amigos da Vida/Nucleo de Proteção Juridico Social e Apoio Psicológico/ ACAAV/NPJ Sapopemba , representada pelo Sr Marcelo Sampaio Bonfim, situado à Av. Sapopemba, nº 9590, Jardim Adutora, CEP nº 03989-000, CNPJ nº 01.378.253-0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITARIO

226892

NOTEBOOK ASSIS, CI5, 8GB.512GB SSD, AZUZ

03 UNID

R$ 3.599,10

421190

CADEIRA EXECUTIVA, ZEUS BACK BR, COR PRETO

02 UNID

R$ 491.42

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Claudionora de Deus, RF: 512.571.5 digitei o presente termo , que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 160876462

6024.2026/0011137-3 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42
Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de março de 2024.

Aos 03 (três) dias do mês de Julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS - BT, sito à Av. Junta Mizumoto, 591, representada pela Sra. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade civil - CENTRO SOCIAL SANTO DIAS - CCINTER SANTA DULCE representada pelo(a) Sr. VALMIR VALDECI DA SILVA, Situada à Rua Grauça, 449 - Vila Sônia - São Paulo, CNPJ n° 58.409.871/0001-43, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 - Freezer Vertical Electrolux 162L Inverter (FEI19) - Valor Unitário: R$2.079,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu JOSILENE SOUSA DO ROSARIO R.F 651.840.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 03 de Julho de 2026

Josilene Sousa do Rosario

Supervisora SAS Butantã

6024.2026/0010264-1 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42
Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de março de 2024.

Aos 03 (três) dias do mês de Julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS - BT, sito à Av. Junta Mizumoto, 591, representada pela Sra. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade civil - CARITAS CAMPO LIMPO CCL - SAICA Santa Dulce representada pelo(a) Sr. JOSE HERCILIO PESSOA DE OLIVEIRA, Presidente , com sede na RUA SERRA DA ESPERANÇA, 190 - distrito CAMPO LIMPO, Subprefeitura CAMPO LIMPO, CNPJ n° 64.033.061/0001-38, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

03 - ARMARIO ALTO FEC SLIM 1530X740X380 PRETO - Valor Unitário: R$687,99

01 - Smartphone Samsung Galaxy a26 5g 256gb - Valor Unitário: R$1.566,55

02 - berço Mini Cama 3 em 1 Americano 100 MDF Cocada Branco - Valor Unitário: R$399,99

01 - LAVADORA ELECTROLUX LEB18 18KG P 110V - Valor Unitário: R$2.954,70

01 - SOFA 6L CANTO VEGAS FLEXFORMA PETROLEO - Valor Unitário: R$1.880,91

01 - Smart TV Samsung 43 Full HD LED Tizen Gaming Hub LS43F6000 - Valor Unitário: R$1.518,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu JOSILENE SOUSA DO ROSARIO R.F 651.840.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 03 de Julho de 2026

Josilene Sousa do Rosario

Supervisora SAS Butantã

6024.2026/0006743-9 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42
Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de março de 2024.

Aos 03 (três) dias do mês de Julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS - BT, sito à Av. Junta Mizumoto, 591, representada pela Sra. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade civil - CARITAS CAMPO LIMPO - CCA São Miguel representada pelo(a) Sr. JOSE HERCILIO PESSOA DE OLIVEIRA, Presidente , Situada à sede na RUA SERRA DA ESPERANÇA, 190 - distrito CAMPO LIMPO, Subprefeitura CAMPO LIMPO, CNPJ n° 64.033.061/0001-38, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 - Caixa de Som Amplificada Mondial Connect Power II CM-550 Bivolt Preto - Valor Unitário: R$589,90

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu JOSILENE SOUSA DO ROSARIO R.F 651.840.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 03 de Julho de 2026

Josilene Sousa do Rosario

Supervisora SAS Butantã

Despacho da SAS Ermelino Matarazzo

PROCESSO 6024.2026/0009861-0

TERMO DE DOAÇÃO DE DOAÇÃO

Aos três dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social de Ermelino Matarazzo - SAS - EM, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, Ermelino Matarazzo, representada pela Sra. Lúcia Pereira Albino, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, representada pelo Sr. Vlademir Ramos Vilaronga, situada à Rua Salvador do Vale, n° 9, CEP nº 03362-015, Vila Formosa, São Paulo/SP, CNPJ nº 01.501.866/0001-49, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO, para o serviço NPJ - Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - Ermelino Matarazzo, nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 - Prateleira de ferro e madeira estilo indl Sala/quarto, marrom com preto - valor unitário R$ 299,99;

01 - Headset estero USB Logitech H390 preto/nude - valor unitário R$169,00;

01 - Kit 2 puff banquetas decorativo redondo suede aveludado luxo cinza - valor unitário R$ 230,49;

01 - Kit mesinhas pé palito lateral canto de sofá decorativa - valor unitário R$ 55,27;

01 - Impressora Epson L3250 Ecotank de tinta wifi - valor unitário R$ 1.221,11;

01 - Tablet Pad 2 wifi 256, 8 ram , tela 11 - cinza grafite - valor unitário R$ 1.699,99 e

02 - Ventilador de parede OSC 60cm , 110v, new preto, Ventisol - valor unitário R$ 209,90.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes e duas testemunhas.

São Paulo, 03 de julho de 2026

Despacho SAS- Ermelino Matarazzo

PROCESSO 6024.2026/0011830-0

TERMO DE DOAÇÃO

Aos três dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social de Ermelino Matarazzo - SAS - EM, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, Ermelino Matarazzo, representada pela Sra. Lúcia Pereira Albino, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC CASA DA TERCEIRA IDADE TEREZA BUGOLIM, representada pelo Sr. Sebastião Teixeira Santos, situada à Rua Primavera da Vida, n° 1 - B, CEP nº 03807-430, CNPJ nº 02.406.322/0001-60, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO para o serviço NCI Tereza Bugolim, nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 - Liquidificador Basculante 25 Litros Baixa Rotação Croydon 1 5 CV com Cavalete Inox Bivolt LI25 - Valor Unitário - R$ 3.141,34.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes e duas testemunhas.

São Paulo, 3 de julho de 2026

Despacho SAS-Ermelino Matarazzo

PROCESSO 6024.2026/0009378-2

TERMO DE DOAÇÃO

Aos três dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social de Ermelino Matarazzo - SAS - EM, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, Ermelino Matarazzo, representada pela Sra. Lúcia Pereira Albino, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC CASA DA TERCEIRA IDADE TEREZA BUGOLIM, representada pelo Sr. Sebastião Teixeira Santos, situada à Rua Primavera da Vida, n° 1 - B, CEP nº 03807-430, CNPJ nº 02.406.322/0001-60, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS 40X40 EM INOX CRISTAL AÇO - valor unitário R$3.112,20.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes e duas testemunhas.

São Paulo, 3 de julho de 2026

6024.2026/0008890-8 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42
Alterado pela IN 02/SMADS/2024, de 18 de março de 2024.

Aos 02 (dois) dias do mês de Junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS - BT, sito à Av. Junta Mizumoto, 591, representada pela Sra. JOSILENE SOUSA DO ROSARIO, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade civil - CARITAS CAMPO LIMPO CCL - CCA São Gabriel representada pelo(a) Sr. JOSE HERCILIO PESSOAS DE OLIVEIRA, Presidente , Situada à sede na RUA SERRA DA ESPERANÇA, 190 - distrito CAMPO LIMPO, Subprefeitura CAMPO LIMPO, CNPJ n° 64.033.061/0001-38, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 - Notebook DELL INSPIRON 15.6 13 CI5 8GB 512 PRETO WIN11 - Valor Unitário: R$4.184,10

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu JOSILENE SOUSA DO ROSARIO R.F 651.840.1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 02 de Junho de 2026

Josilene Sousa do Rosario

Supervisora SAS Butantã

TERMO DE DOAÇÃO

Número de processos de doação de bens: 6024.2026/0006373-5

Número do Termo de Parceria: 6024.2023/0002552-8

Aos décimos nono dia do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/Guaianases, sito à Rua: Clarina, 19 - Guaianases, SP. Representada pelo(a) Sr(a). Vanessa Cristina Fraga Dantas , doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Cultural Nossa Senhora, representada pelo(a) Sr(a). Adriana Silva Santos, portadora do CPF.: 338. 263. 718 - 95, situada à Rua: Chuvas de Verão, 20 - Fazenda do Carmo, SP. CEP: 08421 - 570, CNPJ nº 05.919.155/0001-40, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

KIT ROTEADOR WIFI MESH 6 DECO X50, GIGABIT DUAL-BAND AX3000, TP-LINK - CX 2 UM

1 UNIDADE - VALOR: R$ 975,00

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.E, para constar, eu Ariane Cristina da Silva R.F.: 911894-2, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 19 de junho de 2026.

ASSINATURAS:

Republicado por sair com incorreções no DOC de 07/07/2026 - pg. 680/681

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

Processo SEI - 6024.2026/0012392-4- Termo de doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Centro Comunitário Jardim Ipanema - Processo SEI 6024.2023/0000742-2O

Aos 30 (trinta) dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro- SAS/CS, sito à Avenida Interlagos, 5980, representada pela Sra. Luciane de Cassia de Faria, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Centro Comunitário Jardim Ipanema representada pelo Sr. Claudio Teixeira Dias , situada à Rua Jose Cardoso Coutinho, 87 - Jd. Ipanema - CEP nº 04784 -250, CNPJ 50.708.486/0001-95,doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01(um) Cortador de frios Arbel CTD 170S 4.0 Bivolt no valor de R$ 1.751,91.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F: 523.221-0, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

Luciane de Cassia de Faria

Supervisora - SAS/CS

DESPACHO - SAS- Itaquera - SEI 6024.6026/0012142-5

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC- Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio

TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA Nº 42 DE 25 DE JULHODE 2017, ALTERADA PELA IN. 03/SMADS/2018 de 31/08/2018.

Aos 08 dias do mês de julho de 2026, nesta Supervisão de Assistência Social - SAS-IQ, sito à Rua Fontoura Xavier 695, Itaquera representada pela senhora Maria Cilene Torres, doravante denominada DONATÁRIA e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto em Defesa da Cidadania 3º Milênio - , representada pelo Senhor Antônio Timoteo de Andrade , situada a Rua Andorinha da Mata, 160 sala A Conjunto José Bonifácio, CNPJ 04.224.512/0001-92., doravante denominada DOADORA, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O DOADOR entrega a DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 Computador AOC 15 16gb Full HD branco

CLÁUSULA II: A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E para constar, Andréa Cataldi Valverde dos Santos, RF 795.455-7, emitiu o presente termo, que segue firmado pelas partes interessadas na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento das doações.

São Paulo, 08 de julho de 2026.

COMUNICADO N° 039/2026 - SAS IQ -- DESIGNAÇÃO DE GESTOR DE PARCERIA

A Supervisora da Supervisão de Assistência Social de Itaquera - SAS -IQ, no uso de suas atribuições, DESIGNA o GESTOR da PARCERIA e seu suplente, conforme previsto na Instrução Normativa 02/SMADS/2024.

Nome do Serviço: CCA MARCOS CUNHA

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 599/SMADS/2023

DATA DE INÍCIO: 01/07/2026

Gestora: SILVANA PIRES DE LIMA - RF: 536.453-1

Suplente: LUANA ALEIXO DOS SANTOS - RF: 823.599-6

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0011339-2

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Comunitária São Mateus

Aos 08 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Merari Dias Ribeiro Prates, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Comunitária São Mateus - ASCOM, representada pelo Sr. Alexandre Candido Leite, situada à Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, nº 1.005 - Parque da Vila Prudente, CNPJ nº 02.620.604/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 computador completo composto de 1 HD SSD 480GB 2.5 SATA PATRIOT BURST + 1 GABINETE N110 MATX M255 C FONTE + 1 PLACA MAE TOB H81 1150 DDR3 + 1 PROC INTEL CORE I5 4XXX 3.0 1150 OEM(SC) + 1 COOLER ARKTEK P INTEL 1150 1151 1155 + 2 MEMORIA DDR3 8GB 1333MHZ BPC + 1 TECLADO USB VXPRO VXKB110 COM FIO (SC) + 1 MOUSE USB OPTICO VXPRO VXM365 PRETO (SC) + 1 MONITOR LED 21 5 VXPRO VX215X HDMI 60HZ, no valor de R$ 1.549,44;

- 01 Multifuncional Tanque de tinta Ecotank L5590 Epson, no valor de R$ 1.979,10.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2025/0019594-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Associação Evangélica Beneficente

Aos 08 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Merari Dias Ribeiro Prates, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Evangélica Beneficente, representada pelo Sra. Noemi Bonini Flores, situada à Avenida Prefeito Passos, nº 198B, CEP 01517-020, CNPJ nº 61.705.877/0001-72, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 LIMPADORA A VAPOR SG 4/4 220V, no valor de R$ 8.486,56;

- 01 MICRO-ONDAS ELECTROLUX 34L MEO44, no valor de R$ 676,67.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Comunicado   |   Documento: 160878271

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0010368-0 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Organização da Sociedade Civil - Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar - CAPS Nosso Lar

Aos dois dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/ARICANDUVA, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo - SP, representada pela Sra. Cássia Beatris Vaccarelli Costa, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar - representada pela Sr. Carlos Alberto Rosa e pela Sra. Cristiane Fernandes Soares, situada à Rua Manajé, 78 - Água Rasa - CEP nº 03347-010, CNPJ nº 67.139.907/0001-07 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Duas Mesas de Pebolim Clean FS com Ferros embutidos - Valor unitário do Bem R$ 2.109,10

Valor total dos Bens R$ 4.218,20

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva, R.F.: 927.204.6 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0010692-2 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Organização da Sociedade Civil - Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar - CAPS Nosso Lar

Aos dois dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/ARICANDUVA, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo - SP, representada pela Sra. Cássia Beatris Vaccarelli Costa, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar - representada pela Sr. Carlos Alberto Rosa e pela Sra. Cristiane Fernandes Soares, situada à Rua Manajé, 78 - Água Rasa - CEP nº 03347-010, CNPJ nº 67.139.907/0001-07 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

02 TENIS DE MESA OFICIAL PROCOPIO MDF 15mm.

VALOR UNITÁRIO DO BEM R$ 1.382,80

VALOR TOTAL DOS BENS: 2.765,60

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva, R.F.: 927.204.6 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Notificação   |   Documento: 160877075

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A) SOBRE DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006750-1

SAS - FB

EDITAL nº: 073/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SAICA

CAPACIDADE:15

Considerando que a Comissão de Seleção manteve inalterada a classificação publicada para este certame e após análise do recurso interposto e da contrarrazão recebida , considerando as seguintes ponderações: A proposta apresentada pelo Associação Lyra declara ter serviço parceiro, junto a SMDHC, o qual atende a região Norte inteira, entretanto, não há comprovação de que o referido serviço é sediado na nossa área de abrangência, que atue efetivamente no território ou atenda especificamente a região da Freguesia do Ó/ Brasilândia. A contrarrazão do Instituto Cecília Meireles ratifica parcialmente o parecer publicado anteriormente, enfatizando o entendimento desta comissão.

Em atenção ao segundo ponto apontado na contrarrazão, que vem a ser a pontuação sobre o critério Plano de Trabalho, ratifico a decisão da comissão que considerou válida o apontamento e retifica a pontuação apresentada, conforme segue:

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO

PONTOS

Associação Lyra

1

Instituto Cecília Meireles

1

Desta forma julgo pela MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL, tendo em vista que a alteração da pontuação no critério I não modificou a classificação final, publicada no sitio eletrônico da SMADS e no DOC. de 29/06/2026

São Paulo, 08 de Julho de 2026

PRISCILA ROSA DOS SANTOS NOVAIS

Supervisor(a) da SAS FB

PROCESSO SEI nº: 6024.2022/0007666-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 2º PARCIALIDADE - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO - EPAS

NOME FANTASIA: NCI PORTELA

TIPOLOGIA: NCI - NUCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS

EDITAL:

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 025/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Giselle de Souza Cardoso RF: 911.886-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 07/11/2024.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/02/2024 A 31/01/2025 - 2º PARCIALIDADE

Fica NOTIFICADA à OSC ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO - EPAS, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, instituídos conforme publicação no DOC de: 07/11/2024, nos termos do Capitulo IV, seção II art. 202 a 217 que tratam da PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL, delibera-se pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º: “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03, orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Capitulo IV, seção II art. 202 a 217 que tratam da PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. Essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 14 de março de 2025

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF: 787.384-1

Luciana Gouvea Rodrigues - RF: 912.646-5

Flaviane Ferreira da Silva Vitoriano - RF: 888.453-6

PROCESSO SEI nº: 6024.2022/0007666-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - 3º PARCIALIDADE - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - CIDADE ADEMAR

NOME DA OSC: ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO - EPAS

NOME FANTASIA: NCI PORTELA

TIPOLOGIA: NCI - NUCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS

EDITAL:

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 025/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Giselle de Souza Cardoso RF: 911.886-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 07/11/2024.

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/02/2025 A 31/01/2026 - 3º PARCIALIDADE

Fica NOTIFICADA à OSC ENTIDADE DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPAÇO ABERTO - EPAS, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, instituídos conforme publicação no DOC de: 07/11/2024, nos termos do Capitulo IV, seção II art. 202 a 217 que tratam da PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL, delibera-se pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Essa Comissão de Monitoramento é composta por três assistentes sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 577/CFESS/2009 no parágrafo segundo do artigo 4º: “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima, essa comissão se atém a dar o parecer técnico, subsidiada no que se refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida lei que emitiu em 22/11/18, Manifestação 03, orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa: “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a íntegra da Resolução 577/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”. O CRESS SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social. Diante do exposto entendemos que a avaliação de caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Capitulo IV, seção II art. 202 a 217 que tratam da PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL. Essa comissão contou com análise técnica do responsável pelas atribuições financeiras NGA de SAS AD.

São Paulo, 13 de março de 2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Simone de Lima Ferreira Fontes Alves - RF: 787.384-1

Luciana Gouvea Rodrigues - RF: 912.646-5

Flaviane Ferreira da Silva Vitoriano - RF: 888.453-6

6024.2021/0001958-3 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - CNPJ 02.620.604/0001-66

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - SASF ASCOM LAJEADO

TIPOLOGIA - Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio

EDITAL - 027/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0001958-3

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0006596-8

TERMO DE COLABORAÇÃO - 201/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ana Paula de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.992-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 16/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - JULHO/2024 A JUNHO/25 - 4ª anual

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 002/SMADS/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

São Paulo, 02/06/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

6024.2021/0000157-9 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Centro de Assistência Social e Formação Profissional São Patrício - CNPJ 02.928.443/0001-72

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - SASF LAJEADO CIAP

TIPOLOGIA - Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio

EDITAL - 036/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000157-9

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0007119-4

TERMO DE COLABORAÇÃO - 223/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ana Paula de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.992-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 05/08/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - AGOSTO/2024 A JULHO/2025 - 4º anual

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 002/SMADS/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 13/05/2025 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas.

São Paulo, 02/06/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2021/0000157-9 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Centro de Assistência Social e Formação Profissional São Patrício - CNPJ 02.928.443/0001-72

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - SASF LAJEADO CIAP

TIPOLOGIA - Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio

EDITAL - 039/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000157-9

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0007119-4

TERMO DE COLABORAÇÃO - 223/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ana Paula de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.992-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 05/08/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - AGOSTO/2024 A JULHO/2025 - 4ª ANUAL

Fica notificada a OSC Centro de Assistência Social e Formação Profissional São Patrício - CNPJ 02.928.443/0001-72, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicado no DOC de 13/05/2025, delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

São Paulo, 02/06/2026.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

6024.2021/0001958-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO MATEUS - CNPJ 02.620.604/0001-66

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - SASF ASCOM LAJEADO

TIPOLOGIA - Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio

EDITAL - 027/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0001958-3

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0006596-8

TERMO DE COLABORAÇÃO - 201/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Ana Paula de Souza

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 850.992-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 16/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - JULHO/2024 a JUNHO/2025 4ª anual

Fica NOTIFICADA a OSC ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS - CNPJ 02.620.604/0001-66, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 002/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas.

São Paulo, 02 de junho de 2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

SEI nº 6024.2022/0007443-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PI

NOME DA OSC: Associação Idade Dourada de Pinheiros

NOME FANTASIA: NCI Idade Dourada

TIPOLOGIA: SCFV/NCI

EDITAL: Sem Chamamento

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2022/0007443-8

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 017/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Suely Scipião Magalhães Ragazzi

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 522.934.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/05/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/02/2025 a 31/01/2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 18/09/2025 delibera pela: Aprovação da Prestação de Contas.

Obs: Nos termos da Resolução CFESS nº 557/2009, a presente manifestação foi elaborada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta exclusivamente por assistentes sociais, no âmbito de suas atribuições profissionais.

Assim, para análise da presente prestação de contas, esta Comissão considerou os documentos e informações inseridos pela OSC no SGTS, bem como os apontamentos técnicos elaborados pelo NGA quanto aos aspectos financeiros da parceria.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Neuci Ignotti Pellegrino- RF: 622.262.5

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Carlos César Machado- RF: 777.793.1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Natalia Ruta / RF: 777.701.9

DESPACHO SAS ITAIM PAULISTA - SAS-IT

PROCESSO 6024.2026/0012719-9 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, Serviço: SASF CURUÇÁ CASA DA EVOLUÇÃO. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Alterado pela IN 02/ SMADS/2024, de 18 de março de 2024. Aos Três dias do mês de Julho do ano de 2026, na SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ITAIM PAULISTA - SAS ITAIM PAULISTA, sito à Estrada Dom João Nery, nº 54/58, Jardim Silva Teles, Itaim Paulista, São Paulo/SP, CEP. 08.110-000, distrito de Itaim Paulista / Vila Curuçá, Subprefeitura Itaim Paulista - Curuçá, representada pela Sra. ELIANE CRUZ DE SOUZA - RF. nº 859.364.7, Vínculo 7, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE , Serviço: SASF CURUÇÁ CASA DA EVOLUÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.386.070/0001-01, com matriz na RUA: Tujumirim, 179 , Distrito JARDIM HELENA, Subprefeitura SÃO MIGUEL PAULISTA neste ato representado por seu Presidente ou Representante Legal, Senhor(a) VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO portador da Cédula de Identidade RG nº 17.747.XXX-1, inscrito no CPF sob o nº XXX.095.308-XX, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos. CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO DO PRODUTO/BEM

NOTA FISCAL EMETRÔNICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

1

1

Micro - Ondas Consul 32L CMS46AB 110V BC

Refrigerador FF 333L Consul CRM40MB 110V BCO

Impressora Mult Color Eoson L6490 X952034813

NF 017.679.754 / SÉRIE: 1

NF 017.680.111 / SÉRIE: 1

NF 000001185/ SÉRIE: 2

R$ 546,32

R$2.446,90

R$3.063,15

R$548,90

R$2.471,13

R$3.063,15

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Rosana dos Reis Limas, R.F.: nº 927.213.5, Vínculo 1, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

Assinaturas:

DONATÁRIA

DOADORA

ELIANE CRUZ DE SOUZA VAGNER DAMIÃO ALVES MACHADO

R.F. Nº 859.367.7/7 RG: Nº 17.747.XXX-1

SUPERVISORA CPF.: Nº XXX.095.308-XX

SAS ITAIM PAULISTA - SAS/IT PRESIDENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA

NOME: MARIA ANTONIETA DIAS NOME: ROSANA DOS REIS LIMAS

RG: Nº 24. 329..XXX-2 RG: Nº 42.958.XXX-4

CPF: Nº XXX.154.238-XX CPF.:

Nº XXX.154.848-XX

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0008262-4 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Organização da Sociedade Civil - Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar - CAPS Nosso Lar

Aos dois dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/ARICANDUVA, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo - SP, representada pela Sra. Cássia Beatris Vaccarelli Costa, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar - representada pelo Sr. Carlos Alberto Rosa e pela Sra. Cristiane Fernandes Soares, situada à Rua Manejé, 78 - Água Rasa - CEP nº 03347-010, CNPJ nº 67.139.907/0001-07 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 BATEDEIRA INDL PLANET 5L 220V VERM 11VEL - BPS5 PRO 800W MON SIE

Valor Unitário do Bem R$ 3.445,23

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva, R.F.: 927.204.6 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Aricanduva/Formosa- SAS/AF

6024.2026/0009690-0 Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Organização da Sociedade Civil - Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar - CAPS Nosso Lar

Aos dois dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social - SAS/ARICANDUVA, sito à Rua São Constâncio, 457 - Vila Mafra CEP 03414-010 - São Paulo - SP, representada pela Sra. Cássia Beatris Vaccarelli Costa, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Centro de Assistência e Promoção Social Nosso Lar - representada pela Sr. Carlos Alberto Rosa e pela Sra. Cristiane Fernandes Soares, situada à Rua Manejé, 78 - Água Rasa - CEP nº 03347-010, CNPJ nº 67.139.907/0001-07 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 CAIXA DE SOM BT JBL PARTYBOX720 LUZES PRETO

Valor Unitário do Bem R$ 6.269,05

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Otávio Ferreira da Silva, R.F.: 927.204.6 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Apostilamento   |   Documento: 160271064

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/SMADS/2020

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2019/0007444-0

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 64.158,81 - Valor do Custo Indireto R$ 1.439,54, totalizando R$ 65.598,35.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 30 de junho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 160216095

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 089/SMADS/2024

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0010603-0

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 87.709,09 - Valor do Custo Indireto R$ 1.439,54, totalizando R$ 89.148,63.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 29 de junho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 160582247

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 251/SMADS/2023

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2020/0008229-1

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 37.611,56 - Valor do Custo Indireto R$ 700,00, totalizando R$ 38.311,56.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 160723662

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 103/SMADS/2024

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0013751-2

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 45.752,65 - Valor do Custo Indireto R$ 372,98, totalizando R$ 46.125,63.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 07 de julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Apostilamento   |   Documento: 160576571

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 046/SMADS/2024

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0011734-1

Este termo tem por objetivo alterar o Termo de Colaboração acima mencionado, para alteração do custo indireto na PRD;, nos termos do inciso V, do artigo 184 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, considerando os documentos inseridos e a deliberação do(a) Supervisor(a) da Supervisão de Assistência Social da SAS-Campo Limpo, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica alterado o valor do custo indireto, anteriormente autorizado sem alteração do valor da parceria como segue:

Valor do Custo Direto R$ 82.902,78 - Valor do Custo Indireto R$ 1.599,40, totalizando R$ 84.502,18.

CLÁUSULA SEGUNDA

Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

São Paulo, 03 de julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160270854

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/SMADS/2020

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2019/0007444-0

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: OBRA DO BERÇO, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 022/SMADS/2020, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 30 de Junho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160214704

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 089/SMADS/2024

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0010603-0

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: OBRA DO BERÇO, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 089/SMADS/2024, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 29 de Junho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160582136

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 251/SMADS/2023

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2020/0008229-1

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: ASSOCIAÇÃO SANTA CECILIA, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 251/SMADS/2023, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160723356

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 103/SMADS/2024

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0013751-2

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: CARITAS DIOCESANA DE CAMPO LIMPO, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 103/SMADS/2024, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 07 de Julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Deliberação   |   Documento: 160576360

APOSTILAMENTO

AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 046/SMADS/2024

Processo eletrônico - SEI nº 6024.2023/0011734-1

DELIBERAÇÃO DO(A) SUPERVISOR(A)

Considerando a delegação contida nodo Titular inciso VII do artigo 184º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e a solicitação da OSC: MOVIMENTO COMUNITÁRIO ESTRELA NOVA, acompanhada da documentação necessária, DELIBERO pelo APOSTILAMENTO ao Termo de Colaboração nº 046/SMADS/2024, referente à: alteração do custo indireto na PRD do serviço de acordo com os incisos constantes no artigo 184, inciso V da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, lavrando o referido termo de Apostilamento.

São Paulo, 03 de Julho de 2026.

LETICIA ALMEIDA BARBOSA PEREIRA

Supervisor de Assistência Social

SAS-CL

TESTEMUNHAS:

CRISTIANE DIAS GOMES DE OLIVEIRA

LIGIA SALES PEREIRA DA SILVA

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160763459

I. À vista dos elementos constantes do PA 6025.2026/0007321-3, em especial da justificativa técnica [Sei 159442945], do parecer técnico [Sei 159443122] da comissão prévia de avaliação e do parecer jurídico [Sei 160566828], os quais acolho e ratifico, com fundamento no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria SMC nº 84/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, ACOLHO a proposta de Parceria com dispensa de chamamento público em razão de execução de emenda parlamentar, aprovo o Plano de Trabalho [Sei 155114904] e a minuta de Termo de Fomento [Sei 159443854] e, por conseguinte, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento com a entidade NAB - NUCLEO ASSISTENCIAL VILA BRASILANDIA, inscrita no CNPJ sob nº 07.722.367/0001-68, para realização do projeto denominado "ALEGRIA DE VIVER", a ser realizado no período de 05/08/2026 a 05/02/2027, no seguinte local: NAB VILA BRASILÂNDIA - Rua João Pinto de Oliveira, 104 - Jardim Guarani, São Paulo - SP, CEP: 02849-110, conforme proposta [Sei 155114904], com valor total fixado em R$59.993,64 (cinquenta e nove mil novecentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), destinado por indicação parlamentar de subscrição do(a) Vereador(a) Sr.(a) Paulo Frange (155114954), devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.

II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "A entidade NAB- Nucléo assistencial vila brasilândia, inscrita no CNPJ sob o nº 07.722.367/0001-68, operacionalizará parceria para realização do projeto “Alegria de Viver”, a ser realizado no período de 05 de Agosto de 2026 a 05 de Fevereiro de 2027, no seguinte local: Nab Vila brasilândia- Rua João pinto de oliveira, 104 - Vila brasilândia - CEP: 02849-110 - São Paulo -SP. O projeto tem como propósito promover a inclusão cultural, o desenvolvimento cognitivo, a expressão artística e o fortalecimento dos vínculos sociais dos participantes, por meio da realização de 120 oficinas distribuídas em pequenos grupos, sendo 6 oficinas por semana, respeitando as especificidades e potencialidades de cada usuário. As atividades contemplarão diferentes linguagens artísticas e culturais, como leitura, escrita, música, desenho, pintura e modelagem, proporcionando experiências de criação, aprendizado e participação social. A proposta busca promover inclusão social, desenvolvimento cognitivo, fortalecimento da autonomia e ampliação da participação cidadã por meio de oficinas artísticas e culturais acessíveis. Além de estimular habilidades criativas, expressivas e sociais dos participantes, o projeto contribui para a valorização da diversidade humana e para a sensibilização da comunidade quanto à importância da acessibilidade cultural. O projeto justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso à cultura para pessoas com deficiência na região da Brasilândia, território reconhecido por sua intensa produção cultural, mas que ainda apresenta barreiras que dificultam a participação plena desse público em atividades culturais. Apesar da riqueza de iniciativas locais, há carência de ações continuadas, acessíveis e adaptadas às necessidades específicas das pessoas com deficiência. A exclusão cultural vivenciada por pessoas com deficiência impacta diretamente seu desenvolvimento humano, cognitivo, emocional e social. Em muitos casos, essas pessoas permanecem afastadas de espaços coletivos de convivência, criação e participação comunitária, o que contribui para processos de isolamento social, baixa autoestima e invisibilidade social. Além disso, famílias e cuidadores frequentemente encontram poucas alternativas gratuitas e acessíveis no território que promovam atividades culturais adaptadas e permanentes. Nesse contexto, o presente projeto surge como resposta concreta a uma demanda histórica do território, propondo oficinas artísticas e cognitivas adaptadas que valorizem as potencialidades dos participantes e garantam sua participação ativa nos processos culturais. A proposta reconhece a arte e a cultura como ferramentas fundamentais de inclusão, desenvolvimento cognitivo, fortalecimento de vínculos sociais e promoção da cidadania. As oficinas serão realizadas de forma continuada, semanalmente e em grupos reduzidos, possibilitando acompanhamento individualizado, mediação qualificada e construção gradual dos processos criativos e cognitivos. A metodologia inclusiva permitirá que os participantes explorem diferentes linguagens artísticas e formas de comunicação, respeitando seus tempos, necessidades e modos de expressão. Além de promover o desenvolvimento de habilidades expressivas, criativas, cognitivas e sociais, o projeto busca ampliar o repertório cultural dos participantes, fortalecer sua autonomia e incentivar seu reconhecimento enquanto sujeitos produtores de cultura. A proposta também contribui para sensibilizar o território sobre a importância da acessibilidade cultural e da valorização da diversidade humana nos espaços culturais comunitários. A realização deste projeto torna-se essencial por contribuir para a efetivação dos direitos culturais previstos na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão e nas políticas públicas de cultura e inclusão social. Ao garantir acesso, permanência e protagonismo cultural às pessoas com deficiência, o projeto fortalece práticas culturais mais democráticas, inclusivas e representativas, promovendo transformação social e ampliação da participação cidadã no território da Brasilândia. A parceria proposta pretende viabilizar o atendimento direto a 30 (trinta) pessoas com deficiência, síndromes raras e seus familiares residentes na região da Brasilândia e adjacências, por meio da oferta de oficinas artísticas e cognitivas adaptadas, realizadas de forma continuada e acessível. Além das oficinas regulares, serão realizadas duas visitas a espaços culturais, uma oficina externa aberta à comunidade e uma mostra de encerramento dos trabalhos desenvolvidos, ampliando o acesso dos participantes aos bens culturais e fortalecendo sua integração com o território. Ao final, o projeto pretende beneficiar diretamente 30 (trinta) participantes e seus familiares, além de alcançar aproximadamente 100 (cem) pessoas na mostra cultural de encerramento e 15 participantes da comunidade na oficina externa, contribuindo para a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade e a efetivação dos direitos culturais das pessoas com deficiência. O detalhamento do projeto consta do plano de trabalho SEI (155114904) e demais encaminhamentos disponíveis no processo administrativo 6025.2026/0007321-3" [demais disposições disponíveis em Sei 159442945]; Vereador Sr. Eliseu Gabriel [Sei 155610339]; organização NAB- Nucléo assistencial vila brasilândia, inscrita no CNPJ sob o nº 07.722.367/0001-68, devidamente cadastrada no CENTS, com expertise na realização do projeto; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; existência de interesse público cultural.

III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento, liquidação e pagamento do valor necessário ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.50.39.00.00.1.500.7045.1, conforme Nota de Reserva Nº 49.216/2026 (160264257).

IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado(a) como gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) Vanessa Dias e Oliveira - RF:817.405-9 e como Suplente Nome: Bruno Ferreira de Novais - RF: 805.261-1.

V. Nos termos da Portaria SMC n. 208/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6, Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0, Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3 e Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 (suplente).

VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.

VII. Encaminhe-se à SMC/GAB/AC para publicação do item II deste despacho no sítio eletrônico da SMC, nos termos da Portaria nº 305/SMC-G/2019 e do art. 21 da IN 01/SMC-G/2019, com prazo de 05 dias para eventual impugnação; após, à SMC/CAF, para providências de lavratura do respectivo Termo de Fomento.

Supervisão de Fomento às Artes

Comunicado   |   Documento: 160766778

I - A Secretaria Municipal de Cultura/Supervisão de Fomento às Artes, nos termos do Artigo 10, inciso I, combinado com o artigo 11, §5º, ambos da Lei Municipal nº 13.279/2002, bem como do item 8.1 do Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, publicado no D.O.C. no dia 08 de maio de 2026, página 745, DIVULGA a lista dos indicados a integrar a futura Comissão Julgadora dos projetos inscritos no edital:

COOPERATIVA PAULISTA DE TEATRO

Simone Carleto

Francisco Alambert

Anderson Negreiro

REDE DE TEATROS E PRODUTORES INDEPENDENTES

Michelle Rodrigues Gabriel

Luciane Ortiz

Guilherme Bonfim

II - Conforme subitens 7.2.3 e 7.2.5 do item 7 do Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo as entidades supracitadas assim como, demais interessados poderão solicitar informações relacionadas ao currículo dos indicados para apreciação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial:

(...)

7.2.3 Os interessados terão o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial, para encaminhar solicitações de informações sobre o currículo dos nomes indicados pelas entidades e apresentar recurso sobre a competência dos jurados.

7.2.5 Os recursos e impugnações apresentados serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura, que os encaminhará à deliberação da Secretaria Municipal de Cultura.

(...)

III- A votação, conforme previsto no item 7.1.4 do edital, acontecerá na Secretaria Municipal de Cultura, junto com a Supervisão de Fomento às Artes, na Rua Líbero Badaró 346, 3º andar, das 10:00 às 17:00 horas, nos dias 20 e 21 de julho de 2026.

IV- Em respeito a Sentença Judicial do processo n. 1018067-70.2019.8.26.0053, conforme item 7.3.1 do edital, entende-se como proponente válido para votação apenas pessoas jurídicas, conforme sentença proferida nos autos do processo judicial n. 1018067-70.2019.8.26.0053 pelo juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, qualquer associação, cooperativa, empresa ou demais pessoas jurídicas terão direito a 1 (um) único voto, independentemente da quantidade de projetos inscritos.

7.3.2 Cada proponente terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar o voto, por escrito, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

7.3.2.1 Poderão votar representantes dos projetos inscritos ou membros do núcleo correspondente ao projeto por procuração.

7.3.2.1.1 A procuração indicada no item 7.3.2.1 deverá indicar o lugar onde foi passada, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos, em documento original e com assinatura válida. São consideradas válidas as assinaturas feitas de próprio punho ou eletrônicas simples, que permitem identificar o seu signatário e que anexam ou associam dados a outros dados em formato eletrônico do signatário, conforme a Lei nº 14.063/2020. Assinaturas digitalizadas não serão aceitas.

7.3.2.1 Deverão ser apresentados para votação documento de identidade com foto e comprovante de inscrição.

V- A apuração será realizada após o encerramento da votação no dia 21/07/2026, pela Supervisão de Fomento às Artes e o resultado será publicado em Diário Oficial. Interessados poderão comparecer para a apuração a partir das 17hrs.

VI - Publique-se.

Atenciosamente,

Supervisão de Pluralidade Cultural

Comunicado   |   Documento: 160862327

Assunto: lista com os projetos inscritos no Edital Nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - Edital de Apoio à Culturas Negras - 7ª EDIÇÃO

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Pluralidade Cultural, divulga a lista com os projetos inscritos no Edital Nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - Edital de Apoio à Culturas Negras - 7ª EDIÇÃO, disponível no documento nº 160795017.

Das 215 (duzentas e quinze) inscrições recebidas, 201 (duzentas e uma) foram deferidas e 14 (quatorze) foram indeferidas, conforme disposto no itens 4.3, 6.4.1 e 6.12 do edital, a saber:

Núm. Inscrição

Nome da proposta

Proponente Nome Completo

Proponente Nome Social

Documento

08/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7677.0273

Passos da ancestralidade

Tatiana de Souza Santana Ferreira

Tatiana de Souza Santana Ferreira

396.***.***-50

08/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8431.9332

DANÇA MALUNGO CULTURA PRETA

Josoel Vitalino

Mestre Baiano Malungo

010.***.***-60

08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4286.5957

AFROARTNATIVA 2.0 Transformando vidas

Isabela Cristina da silva Mota

Isabela Cristina da silva Mota

475.***.***-70

08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4499.7956

Grupo Abolição 'Saberes de um Mestre '

Wellington LUIZ DOS SANTOS

Wellington LUIZ DOS SANTOS

261.***.***-40

08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1446.7219

FOLAYAN - ANDRA COM DIGNIDADE - NEGORO SIM NEGRO SOU

Fernando De Oliveira Silva Pereira

Fernando Ventturini

287.***.***-02

08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1703.1061

PROJETO LINDO DIA

Mauriti Silvestre Monteiro

Mauriti Silvestre Monteiro

215.***.***-18

08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2583.2467

Ascensão Charme

Milena Giovanna Napoleão De Goes Sobreira Fonseca

Milena

544.***.***-08

08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2664.5624

QUILOMBO DAS CONEXÕES: JOGOS, MEMÓRIA, CRIAÇÃO E FUTUROS NEGROS NAS PERIFERIAS DE SÃO PAULO

Cintia da Silva Santos Yamaguchi

Cintia da Silva Santos Yamaguchi

229.***.***-93

08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3204.4829

Cultura Les Sapeurs

Rosana SHIMURA HERBST

ROSANA SHIMURA HERBST

157.***.***-78

08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3985.9843

FESTA DE MALANDRO

RENE DE LIMA SOBRAL

RENE SOBRAL

174.***.***-16

08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4224.9004

BATUQUES E MACUMBARIAS

Anderson William Tobias da Silva

Anderson William Tobias da Silva

190.***.***-78

08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4234.6499

Cangere da black com roda de samba do Iluaie

Janaina Roberta Nascimento

BLACK EVENTOS

204.***.***-30

08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4237.5651

Ancestralidade

Risomar Nascimento da Silva

Risomar Nascimento da Silva

262.***.***-63

08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1487.8451 Nanny canta Elza Elaine Silva de Mello

Nanny Soul

204.***.***-30

Os responsáveis pelos projetos indeferidos ou não listados poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a esta publicação, tanto pela Plataforma SMC Editais (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br) quanto pelo e-mail culturanegrasmc@gmail.com.

Publique-se.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 160854419

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2022/0008763-3

Interessado: CCISA66 INCORPORADORA LTDA

Assunto: TCA n° 443/2022

Nos autos do processo administrativo SEI n° 6027.2022/0008763-3, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima primeira, item 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, Cláusula Nona, item 9.3, todas do TCA nº 443/2022.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental em atraso, que equivale a 365 (trezentos e sessenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm X R$ 581,57 (quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando no valor de R$ 53.068,26 (cinquenta e três mil e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos).

Ainda em sua Cláusula Nona, item 9.3, em razão do atraso na indicação do responsável, a sanção contratual corresponde a 0,1% do total da compensação ambiental por dia de atraso, considerando a aplicação do percentual de 0,1% ao dia em razão de ser mais benéfica ao interessado, que equivale a 365 (trezentos e sessenta e cinco) mudas DAP 3,0 cm X R$ 581,57 (quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, haja vista que o atraso corresponde a 06 (seis) dias, resultando no valor de R$ 1.276,83 (mil duzentos e setenta e seis reais e oitenta e três centavos).

Total da Sanção: R$ 54.345,09 (cinquenta e quatro mil trezentos e quarenta e cinco reais e nove centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 8 de julho de 2026.

Gabriela Alves Barros
SVMA /CLA

Extrato   |   Documento: 160636314

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 077/2013 Processo PA nº 2013-0.115.401-2

Aos 03 (três) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por M.S.M, para declarar o que segue:

1 - Nos termos do despacho sob fls. 47, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 077/2013, publicado no D.O.C. em 13/04/2013 página 28, sob fls. 39/46, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de residência unifamiliar, localizado na Rua Conde D’Eu, Lote A, Santo Amaro, São Paulo - SP;

2 - Que o corte, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado. De acordo com o Atesto Técnico nº 514/CLA-DCRA/2025, sob fls. 123/127;

3 - Que a preservação, estabelecidos na Cláusula Terceira, o plantio DAP 10 cm de Jerivá foi aceito como comprovação do Plantio de uma muda DAP 7,0 cm em razão da morte de um exemplar verificada na época da execução da obra. De acordo com o Atesto Técnico nº 514/CLA-DCRA/2025, sob fls. 123/127;

4 - Que o plantio, estabelecidos na Cláusula Quarta, mantem-se compatível com o PCA com árvores já foram em bom estado fitossanitário. De acordo com o Atesto Técnico nº 514/CLA-DCRA/2025, sob fls. 123/127;

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Sétima, foram mantidas conforma PCA. De acordo com o Atesto Técnico nº 514/CLA-DCRA/2025, sob fls. 123/127;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 160805196

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Processo SEI nº 6068.2022/0004348-6 TCA nº 297/2023 Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA, assinado por D. V. D., e V. M. M. S., representantes da empresa CONSTRUTORA TENDA S.A., inscrita no CNPJ sob nº 71.476.527/0001-35, para declarar o que segue: 1 - nos termos do despacho em doc. SEI 085542341, publicado no D.O.C. em 29/06/2023 e das Cláusulas do TCA nº 297/2023, publicado no D.O.C. em 03/07/2023, em doc. SEI 085659388, o interessado executou as obrigações pactuadas para a construção de Conjunto Residencial EHIS-v (HIS-2/R2v-2/HMP/ ZM /PA=4, em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Carmo do Rio Verde, n.º 215 e 175, e Rua Aderaldo de Moraes, nº 98, Várzea de Baixo, São Paulo - SP; 2 - Houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. em 04/06/2025, doc. SEI 126941263, em razão da expedição do "Habite-se" ou Auto de Conclusão, atendendo à Nota nº 26 e à Ressalva nº 22 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 28830-23-SP-ALV, emitido em 18/08/2023, conforme doc. SEI 088795354; 3 - Cláusula Segunda - DO CORTE E DA REMOÇÃO / Cláusula 9.7: Os cortes e remoções foram realizados conforme autorizado e consta documentação referente à clausula 9.7, docs. SEI 118746837 e SEI 118746844, segundo o Relatório de Vistoria/ Atesto Técnico n.112/ CLA-DCRA/2026. 4- Cláusula Sexta - DO PLANTIO: Realizado com alterações insignificantes em relação à Planta Compensação Ambiental - PCA (PDF ASSINADO) (118876108), segundo o Relatório de Vistoria/ Atesto Técnico n.112/ CLA-DCRA/2026. 5 - Cláusula Oitava - DAS ÁREAS VERDES E PERMEÁVEIS: As áreas verdes e permeáveis internas, bem como a calçada verde se encontram devidamente implantadas e mantidas conforme PCA, segundo o Relatório de Vistoria/ Atesto Técnico n.112/ CLA-DCRA/2026. 6 - as cláusulas do TCA e o prazo de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecido no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram integralmente cumpridos, tendo a interessada apresentado, em 29/01/2026, relatório de manutenção do TCA nº 297/2023, e conforme concluído no Relatório de Vistoria/Atesto Técnico nº 112/CLA-DCRA/2026, realizado por técnico de GTMAPP, que atestou o cumprimento das obrigações ambientais e manifestou concordância quanto ao recebimento definitivo do TCA. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 160834648

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 147/2023 Processo SEI nº 6027.2022/0008973-3

Aos 17 (dezessete) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por G. M. S., representante da empresa APUS INCORPORADORA SPE LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 33.129.788/0001-90, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 081104519, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 147/2023, publicado no D.O.C em 19/04/2023, pág. 68, doc. 081813181, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Marcos Fernandes, 156, 166, 182, 186, 202, 208, Jardim da Saúde, São Paulo - SP.

2 - que o plantio, estabelecido na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, realizado no endereço do TCA, foram vistoriados pelo Engº Agr. de CLA/DCRA/GTMAPP, e constatou que foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 329/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 159831728;

3 - que a conversão de mudas em entrega no viveiro municipal, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foram entregues, conforme Termo de Agendamento e Termos Técnicos de Entrada, em docs. SEI 097981990, 097981997, 097982001, 097982012 e 097982022;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pelo Engº Agr. de CLA/DCRA/GTMAPP, e áreas verdes e permeáveis do empreendimento, assim como as calçadas verdes, foram executadas conforme o PCA, de acordo com o Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 329/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, em doc. SEI 159831728;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e no entorno, se estenderá até 18/06/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 32072-23-SP-ALV, publicado em 01/11/2023, doc. 093595487.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 160865439

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 311/2023

SEI nº 6027.2022/0015648-1

Aos 13 (treze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A. C. A., representante da empresa CCISA73 INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.778.737/0001-26, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 085740940, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 311/2023, publicado no D.O.C em 06/07/2023, pág. 77, doc. 085808106, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Eugenio de Freitas, nº 904 X Rua João Veloso Filho, Lote 1, Vila Guilherme, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizadas conforme aprovado em PCA e as mudas estão vivas e em condições satisfatórias de desenvolvimento, como consta no Relatório de vistoria, doc. 156654668 e ATESTO TÉCNICO nº 348/SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 160140303;

3 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada, conforme Termos Técnicos de Entrada nºs 041/2024-DAU-2, de 08/02/2024, doc. 160794705, 108/2024-DAU-2, de 21/03/2024, doc. 160794711, 138/2024-DAU-2, de 12/04/2024, doc. 160794717, 186/2024-DAU-2, de 17/05/2024, doc. 160794727, 203/2024-DAU-2, de 07/06/2024, doc. 160794734, 210/2024-DAU-2, de 14/06/2024, doc. 160794741, 221/2024-DAU-2, de 05/07/2024, doc. 160794759 e 226/2024-DAU-2, de 19/07/2024, em doc. 160794769;4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi implantada conforme Relatório de vistoria, doc. 156654668 e ATESTO TÉCNICO nº 348/SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 160140303;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram devidamente delimitadas e implantadas, conforme Relatório de vistoria, doc. 156654668 e ATESTO TÉCNICO nº 348/SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 160140303;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 13/04/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 12 e a ressalva 12 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 23847-22-SP-INT, publicado em 02/08/2024, em doc. 087867631.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Comissão Permanente de Licitação

Aviso de Licitação   |   Documento: 160882223

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 925062-103/SMDHC/2026

PROCESSO SEI nº 6074.2026/0001418-4

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - UASG 925062.

ASSUNTO: ABERTURA da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 925062-103/SMDHC/2026 - Sistema Compras.GOV

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/07/2026 - 10 horas.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, torna público que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICA, o Pregão Eletrônico nº 925062-103/SMDHC/2026, será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis.

Objeto do pregão: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, compreendendo a disponibilização, gestão e suporte de recursos tecnológicos destinados ao atendimento das necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC , conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 925062-103/SMDHC/2026.

Sessão Pública: A sessão pública será realizada em 27 de julho de 2026, às 10h, por meio do Sistema Compras.GOV - (UASG) 925062.

Acesso ao Edital: O Edital completo e seus anexos estão disponíveis para consulta e download nos seguintes canais:

Documento SEI 160882090;

Diário Oficial da Cidade de São Paulo - opção "Negócios" e;

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - UASG nº 925062.

Divisão de Gestão de Parcerias

Notificação   |   Documento: 160832348

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 037/202026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC INSTITUTO RECANTO DO OESTE II , inscrita no CNPJ sob nº 73.002.842/0001-56, situada em Rua Andresa, 620, Bairro Jaraguá, São Paulo - SP, referente ao projeto: “Crescer com Orgulho: Educação Antirracista desde a Infância”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 160828986

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0064207-5 0030808200019-1 13 JOSE LARLSON DA HORA
-0000.1994/0111589-3 0013516400144-1 1 JOSE FERREIRA DA SILVA
-0000.1994/0109287-7 0015528800330-1 1 BENEDITO DE OLIVEIRA PRADO

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160806323


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10096339 Processo: 6030.2026/3030800-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KATIA REGINA TOMAZ AMORIM

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R VALE FORMOSO 00294
Bairro: N/I CEP: 03410030 SQL: 054.129.0003-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160806358


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10096681 Processo: 6030.2026/3030820-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO DE CAMPOS FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PLANETA 00458, Complemento: 462 464
Bairro: N/I CEP: 03376010 SQL: 053.268.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160835835


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10096690 Processo: 6030.2026/3031898-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO DE CAMPOS FERNANDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PLANETA 00458, Complemento: 462 464
Bairro: N/I CEP: 03376010 SQL: 053.268.0001-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160806290


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10127550 Processo: 6031.2026/3032973-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOS BORBA DE ARAUJO DYBWARD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV GEN CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE 00522
Bairro: Jardim Lar Sao Paulo CEP: 05638010 SQL: 171.073.0008-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160835798


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10182346 Processo: 6012.2026/3037686-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV S VALERIO S/N, Complemento: 495
Bairro: MORUMBI CEP: 05603011 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160835809


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10182354 Processo: 6012.2026/3037743-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV S VALERIO S/N, Complemento: 495
Bairro: MORUMBI CEP: 05603011 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160854743

I. Em razão dos elementos contidos no presente, nos termos da competência que me foi outorgada na conformidade dos incisos XIV, XX e XXI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 combianado com o inciso IX do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022. AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva de Tranferência no valor de R$ 716.340,64 (setecentos e dezesseis mil trezentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos) que irá onerar a respectiva dotação para suportar a desepesa referente ao aditamento pretendido do TERMO DE CONTRATO N° 037/SUB-SA/CAF/SF/2020 que tem por objeto a contratação de equipes de Conservação de Galerias, em sede do contrato da SUB-SA pelo período de 24/08 a 31/10/2026, com o quantitativo de 2(duas) equipes por 2(dois) meses e 7(sete) dias, para garantir a continuidade dos serviços da SUB-CL. II. Publique-se. Após, encaminhe-se o presente à CAF para publicação, adoção das providências necessárias e posterior encaminhamento à SUB-SA.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160855562

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 160768569, para onde se lê: firmado com a empresa BP. B. LOCAÇÃO LTDA, leia-se: firmado com a empresa P. B. LOCAÇÃO LTDA, restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 160883932

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0001220-1
Demanda: 1307030
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.092-0
Processo Fiscal n° 6037.2026/3032264-0
INFRATORA: VALTER JOSE DOS SANTOS
ENDEREÇO : R. CÉSAR FABRINI ALTURA DO N° 37
Veículo: I/TOYOTA CAMRY XLE COR PRETA - Placa: CSY 3333

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 160883966

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0001997-0
Demanda: 1269203
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.120-9
Processo Fiscal n° 6037.2026/3032870-3
INFRATORA: PEDRO LUIZ NUNES QUEIROZ
ENDEREÇO : R. FELICIANO MALABIA ALTURA DO N° 97
Veículo: VW FOX 1.6 COR PRETA - Placa: FOX 6E83

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 160883990

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0001979-6
Demanda: 1251688
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.163-2
Processo Fiscal n° 6037.2026/3033217-4
INFRATOR: BOMFIM E FONTES LTDA
ENDEREÇO : R. ANTONIO DA CUNHA COELHO ALTURA DO N° 32
Veículo: VW KOMBI COR BRANCA - Placa: EEZ 9068

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 160884015

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0001980-0
Demanda: 1312497
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.166-7
Processo Fiscal n° 6037.2026/3034086-0
INFRATOR: JEFFERSON GUIMARAES OLIVEIRA SILVA
ENDEREÇO : R. BALSA ALTURA DO N° 1276
Veículo: FORD ESCORT HOBBY COR CINZA - Placa: BMA 6702

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 160884152

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0001975-3
Demanda: 1173751
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.106-3
Processo Fiscal n° 6037.2026/3032794-4
INFRATORA: INGRID MIRELLA SANTANA

ENDEREÇO : Rua Porto de Dom Rodrigo, altura do N.º 134

VEÍCULO: RENAULT SCENIC RXE 2.0 COR VERDE PLACA DLG 1516

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 158670780

6038.2026/0001291-6 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial Planilha Demonstrativa de IR SEI 158670524, AUTORIZO o pagamento da 2ª Nota de Liquidação Complementar de IRRF da empresa ENEL/ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., conforme programação a seguir:

Programação de Liquidação:

N. E nº 554/2026 SEI 149585409

Valor: R$ 583,10 (quinhentos e oitenta e três reais e dez centavos)

Período: 01/03/2026 a 01/04/2026

Vencimento: 31/07/2026

II - Publique-se;

III - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160835881


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10117114 Processo: 6041.2026/3029935-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GODOFREDO VIANNA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLOVIS GRACIANO 99999
Bairro: VL ALTO BOA VISTA CEP: 08275730 SQL: 147.350.0024-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160877030


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10114727 Processo: 6041.2026/3038054-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FORMOSA S/A AGRICULTURA INDUSTRIA E COMERCIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BACURAU 00798, Complemento: 824
Bairro: HO CEP: 08223260 SQL: 142.118.0018-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160877035


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 5-10114719 Processo: 6041.2026/3038053-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FORMOSA SA AGRICULTURA INDUSTRIA E COMÉRCIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BACURAU 00798
Bairro: Cidade Antônio Estêvão de Carvalho CEP: 08223260 SQL: 142.118.0018-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160825151

6043.2026/0001295-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO ORTODONTICO E ORTOPEDICO FACILA ACP LTDA (04711564000274)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar documento com foto e CPF do responsável pelo uso (legível).

Comunique-se   |   Documento: 160848956

6043.2026/0001379-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RESTAURANTE E PIZZARIA ESPAÇO VIP LTDA (05317233000136)

COMUNIQUE-SE:

1) Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no ANEXO I.

2) Demarcar em planta aprovada o local da atividade (PDF).

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Comunique-se   |   Documento: 160855308

6052.2026/0002333-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DROGARIA E PERFUMARIA FARMAVAN XIV LTDA

COMUNIQUE-SE:

Rever total computável da edificação no item 21 do ANEXO I.

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160796264


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10117079 Processo: 6044.2026/3035320-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAMILA DELLA GATTA SOARES PONTES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAYOWAA 00103
Bairro: PERDIZES CEP: 05018000 SQL: 021.103.0011-6

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160806344


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10117087 Processo: 6044.2026/3035321-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANGELITA GOUVEIA QUEVEDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAYOWAA 00122
Bairro: PERDIZES CEP: 05018000 SQL: 022.037.0051-3

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160865581

6044.2025/0011125-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WRS SUPERMERCADOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No Anexo 1 rever item 15 (NR2-3)

2- Contrato de locação com a data de vigência na validade

3- Contrato social onde conste o endereço conforme solicitado no Anexo 1

4- Capa IPTU 2026

5- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

6- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

7- AVCB / CLCB com a data na validade

8- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

9- Peça gráfica do imovel

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160810033

6056.2024/0017017-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SIRI COMERCIO E SERVICOS LTDA. (04904042001694)

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o Anexo I da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023, completamente preenchido e atualizado, indicando o Grupo de Atividade(s), Atividade(s) e o CNAE conforme DECRETO 57.378/2016, assinado pelo representante legal ou procurador e pelo responsável técnico. No caso de procurador, apresentar procuração pública atualizada com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (pessoa física).

2) Apresentar Anexo III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 atualizado, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou do autorizado por procuração e do responsável técnico.

3) Rever a área indicada no item 25 - Anexo 1 (133,98 m²), divergente com a área indicada no item 12 - Anexo 1 (48.711,00 m²)

4) Rever a área indicada no item 25 - Anexo 1 (48.710,64 m²), divergente com a área indicada no item 13 - Anexo 1 (65,53 m²).

5) Rever os CNAES declarados em formulário, tendo em vista as atividades a serem exercidas, conforme o item “a” - cláusula 2ª, do contrato social apresentado.

6) Apresentar procuração atualizada.

7) Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014. (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade)

8) Apresentar o Anexo VII. (Termo da Vigilância Sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023)

9) Na RRT apresentada, informar a área da atividade, objeto do pedido.

10) Apresentar cópia do IPTU, atualizado.

11) Apresentar o CNPJ e CCM do estabelecimento, atualizados.

12) Apresentar o Contrato Social atualizado, caso haja alteração.

13) Apresentar Contrato de Locação. (não proprietário, conforme matricula)

14) Apresentar o CCM do Responsável Técnico, atualizado.

15) Complementar o item 3.1.4 da RRT, fazendo constar: “Declaro o atendimento dos parâmetros de incomodidade, condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”.

16) Apresentar a planta referente ao Auto de Regularização apresentado, onde deverá ser demarcada a área da atividade, objeto do pedido.

17) Apresentar a comprovação da legitimidade/autenticidade de todas as assinaturas.

18) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos para assinar como responsável pelo uso. (pessoa física)

19) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos devem estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.


Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160763040

6046.2026/0008567-4

Interessado: JULIMAR BARBOSA DE BARROS

CPF: 126.114.978-50
SQL: 029.038.0009-1 - Rua Toledo Barbosa, 871

Assunto: Regularização de MPL

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante a Solicitação de

Comunicação de Regularização MPL (160269832), RESOLVE:

DEFERIR o pedido de regularização de MPL conforme manifestação do Fiscal de Posturas, efetuou manutenção de MPL-PASSEIO 160573718.

PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160837184

6046.2026/0007728-0

Interessado: JONAS ANDRADE DE LIMA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor JONAS ANDRADE DE LIMA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 159603413, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmenteo pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas todos os 20 (vinte) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, apreendidos sobre o passeio público no dia 11/06/2026, no Bairro do Brás, somente 1 (um) carrinho para venda de frutas completo encontram-se separado e armazenado para devolução, os outros 18 (dezoito) lacres citados como perecíveis e 2, dois lacres que não consta na lista de apreensão do dia, não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160837886

6046.2026/0008383-3

Interessado: IBRA SARR

CPF: 705.513.392-09
Local: Av. Rangel Pestana - 25/06/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor IBRA SARR, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 160813182, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 25/06/2026, todos os 19 (dezenove) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU” somente 17 (dezessete) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, somente 17 (dezessete) lacres são objetos passíveis de devolução, os outros 2 (dois) lacres citados como: LONA E CORNETAS, não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160835780


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10095311 Processo: 6048.2026/3027921-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RENY PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE JOAO 00675, Complemento: A E 675B
Bairro: PENHA DE FRANCA CEP: 03637000 SQL: 061.060.0036-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160835817


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10179167 Processo: 6012.2026/3035195-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC ANTONIO SABINO S/N, Complemento: 1
Bairro: PINHEIROS CEP: 05424100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160835847


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10179175 Processo: 6012.2026/3035196-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: PC ANTONIO SABINO S/N, Complemento: 1
Bairro: PINHEIROS CEP: 05424100 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 160847176

São Paulo, 08 de julho de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
(UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 42.10), RELATIVO AO MÊS DE JUNHO/2026 EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO Nº 116 DA LEI
ORGANICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (LOMSP)
EMPENHO CREDOR DESCRIÇÃO QTDE. VR.UNITÁRIO VR.TOTAL
COMPRAS
60.404 AMA Comércio e Serv. de Instalações de Gás Ltda Aquisição de gás liquefeito de petróleo-GLP - botijão de 13 kg.(sem vasilhame) 15 112,86 1.692,90
TOTAL DE COMPRAS 1.692,90
SERVIÇOS
60.105 MCR Sistemas e Consultoria Ltda Contratação de Licneça do Adobe Creative Cloud todos os APPS 2 14.188,50 28.377,00
65.031 Apeng Serviços e Construções Ltda Serv.conserv.manual de áreas urbanzadas 1 1.226.714,16 1.226.714,16
65.035 Apeng Serviços e Construções Ltda Serv.conserv.manual de áreas urbanzadas 1 41.838,07 41.838,07
TOTAL DE SERVIÇOS 1.296.929,23
TOTAL GERAL DE COMPRAS E SERVIÇOS 1.298.622,13

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160835788


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098849 Processo: 6052.2026/3034075-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IGREJA PRESBITERIANA EBENEZER DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00230
Bairro: SANTANA CEP: 02035020 SQL: 073.057.0258-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160847462


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098857 Processo: 6052.2026/3034078-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SONIA OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00266
Bairro: N/I CEP: 02035020 SQL: 073.057.0016-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160871141


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098865 Processo: 6052.2026/3034246-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CECILIA MARTIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00144
Bairro: N/I CEP: 02035020 SQL: 073.058.0016-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160877018


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10098873 Processo: 6052.2026/3034305-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VANIA JULIA SADALLA ISMAEL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00166
Bairro: SANTANA CEP: 02035020 SQL: 073.058.0019-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 160850960

6052.2026/0002812-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONDOMÍNIO PARTAGE SANTANA SHOPPING

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o Contrato Social da empresa Condomínio Partage Santana Shopping;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação atualizada - (Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia da ficha de inscrição do estabelecimento (CCM) atualizado;

- Apresentar cópia da carteira do CREA da responsável técnica;

- Alterar o item 4 da ART, relativo à atividade técnica exercida pelo profissional (para Parecer Técnico) e preencher / assinar item 8 (assinaturas);

- Apresentar cópia do C.C.M da responsável técnica;

- Apresentar o Atestado Técnico de Segurança de Edificações atualizado e respectiva ART atualizada;

- Apresentar o Atestado das Instalações Elétricas e Atestado do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas atualizados e respectiva ART atualizada;

- Apresentar o R.I.A (relatório de inspeção anual) dos equipamentos (elevadores, escadas) atualizado;

- Apresentar o Certificado de Acessibilidade;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação.

Comunique-se   |   Documento: 160870764

6045.2025/0002593-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARCELLE MACHADO CLINICA MEDICA E PEDIATRIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividades consideradas de Baixo Risco, apresentar o formulário de requerimento totalmente preenchido e assinado, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17.

- Apresentar declaração, Anexo II da Portaria 29/SMPR/17, atualizada pela lei 16.402/16, totalmente preenchida e assinada (pelo responsável pela atividade e responsável técnico) quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Apresentar cópia do AVCB com a data na validade;

- Apresentar cópia do Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 160796358

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.460-4

Processo Fiscal nº 6053.2026/3034418-8

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: Av. Pedro Bueno, 1208

CEP 04342-001 - São Paulo - SP

Fica V. Sª notificada que constatamos a existência de fios e/ou cabos aéreos soltos sobre o espaço público, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários . Fica, também, advertida a retirá-los no prazo de 30 (trinta) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do art. 16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160835825


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10126917 Processo: 6053.2026/3033211-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SARA TERESINHA OLALLA SAAD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR JOSE AUREO BUSTAMANTE 00022
Bairro: JARDIM CEDRO DO LIBA CEP: 04710090 SQL: 085.196.0077-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160847423


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10127204 Processo: 6053.2026/3034670-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VAIL EMPREENDIMENTOS LIMITADA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV INTERLAGOS 00890
Bairro: N/I CEP: 04660000 SQL: 090.468.0215-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160808872

6053.2026/0003860-7 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ASSOCIAÇAO PEDAGOGICA E CULTURA ANIMA CNPJ N°07.676.712/0001-74

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de cancelamento de auto de multa pelas razões informadas pelo senhor fiscal de posturas conforme documento numero 160591289 e nos termos da Lei 14.223/06.

Encaminho a UNAI para publicação e anotações.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160806314


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10069560 Processo: 6054.2026/3023914-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE JOSÉ VIRGÍLIO NOGUEIRA VESSONI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV MANUEL VELHO MOREIRA 00350, Complemento: E 356
Bairro: JD COLONIAL CEP: 03967010 SQL: 150.252.0005-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160860030


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10065777 Processo: 6054.2026/3018376-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOSE VIRGILIO NOGUEIRA VESSONI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO VELHO DO REGO 00635
Bairro: N/I CEP: 03967000 SQL: 150.234.0042-4

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160877022


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10069306 Processo: 6054.2026/3023935-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE ELIZABETH RODRIGUES FERREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRODR FERDINANDO RUBANO 00101, Complemento: JD TIETE ESQ RUA
Bairro: G11 CEP: 03946030 SQL: 149.267.0022-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160806304


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10166871 Processo: 6012.2026/3035591-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV RUDGE S/N, Complemento: 630
Bairro: N/I CEP: 01134000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160847445


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10179205 Processo: 6012.2026/3036191-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S CARLOS DO PINHAL S/N, Complemento: 627
Bairro: BELA VISTA CEP: 01333001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160847472


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10182591 Processo: 6012.2026/3037805-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SERGIO TOMAS S/N, Complemento: 778
Bairro: BOM RETIRO CEP: 01131010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 160763050

6056.2026/0012096-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: KR COMERCIO DE PRODUTOS ORIENTAIS SE LTDA

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160871115


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10182893 Processo: 6012.2026/3037807-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: LG DO SOCORRO S/N, Complemento: 78
Bairro: N/I CEP: 04760000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160044894

6059.2025/0011817-2 - Cancelamento de Auto de Multa - MPL

Despacho deferido

Interessado: LEGRAND REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ nº 61.467.874/0001-48)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, em especial a manifestação da Sra. Fiscal de Posturas Municipais (149270321), desta Subprefeitura Vila Mariana, que adoto como razão de decidir, DEFIRO o Requerimento para Comunicação de Regularização apresentado pela empresa LEGRAND REPRESENTAÇÕES LTDA (CNPJ nº 61.467.874/0001-48), ficando CANCELADO o Auto de Multa nº 10-346.984-2, lavrado com fundamento no artigo sétimo, da Lei Municipal nº 15.442/11, combinada com o Decreto Municipal nº 59.671/20.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À UNAI para adoção das providências subsequentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 160344636

6059.2025/0012890-9 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A (CNPJ nº 05.872.814/0001-30)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S/A (CNPJ nº 05.872.814/0001-30), através do processo nº6059.2025/0012890-9, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 150112567, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-347.677-6, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 160044118

6042.2025/0004884-8 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2025/0004884-8, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 149408757, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.863-3, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 160043276

6042.2025/0004887-2 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2025/0004887-2, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 149406458, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.861-7, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 160041906

6042.2025/0004885-6 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2025/0004885-6, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 149355186, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.862-5, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 160039865

6042.2025/0004750-7 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93).

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CNPJ nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2025/0004750-7, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 149325678, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-347.679-2, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 160032697

6059.2025/0013787-8 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: TIM S/A (CNPJ nº 02.421.421/0001-11)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa TIM S/A (CNPJ nº 02.421.421/0001-11), através do processo nº 6059.2025/0013787-8, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº149322319, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-347.673-3, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Despacho indeferido   |   Documento: 160036888

6059.2025/0013789-4 - Multas: Defesa

Despacho de indeferimento

Interessado: TIM S/A (CNPJ nº 02.421.421/0001-11)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa TIM S/A (CNPJ nº 02.421.421/0001-11), através do processo nº 6059.2025/0013789-4, com fundamento no exposto pelo Sr. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM, no documento SEI nº 149323053, que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-347.674-1, lavrado por infringência ao artigo 16, da Lei Municipal nº 16.673/17, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 59.670/20.

II - Publique-se.

III - Após encaminhe-se à UNAI para adoção das providências decorrentes.

MARCELO LOIACONO RAMOS

SUPERVISOR DE FISCALIZAÇÃO

SUB-VM/CPDU/SFISC

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160784307


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10163112 Processo: 6059.2026/3026770-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANA MARIA CHIAVENATO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IBITURUNA 00659
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04302052 SQL: 047.127.0214-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160784308


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10163155 Processo: 6059.2026/3028531-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IBITURUNA S/N, Complemento: 546
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04302052 SQL: 047.126.0016-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160806296


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180327 Processo: 6012.2026/3036898-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CECI S/N, Complemento: 2249
Bairro: N/I CEP: 04065004 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160835860


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180335 Processo: 6012.2026/3036914-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ODILA S/N, Complemento: 776
Bairro: N/I CEP: 04058021 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160835869


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10180343 Processo: 6012.2026/3036915-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ODILA S/N, Complemento: 776
Bairro: N/I CEP: 04058021 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160835887


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10168645 Processo: 6059.2026/3030894-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EMPREENDIMENTOS GLOBAL VR LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEANDRO DUPRE 01106
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04025014 SQL: 045.289.0089-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160835901


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10168653 Processo: 6059.2026/3031429-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESMERALDA PINTO DE CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS GOIS 01727
Bairro: SAUDE CEP: 04043350 SQL: 045.033.0004-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160847481


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10168700 Processo: 6059.2026/3032658-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESMERALDA PINTO DE CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOS LILASES 00036
Bairro: MIRANDOPOLIS CEP: 04024010 SQL: 045.031.0122-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160860022


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10166138 Processo: 6059.2026/3028600-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EAZY MOVE VENDAS E LOCAÇÃO DE BICICLETAS LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AUREA 00155
Bairro: Vila Mariana CEP: 04015070 SQL: 037.024.0062-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160871133


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170682 Processo: 6059.2026/3033721-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KOMFORTHOUSE SOFAS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF ABRAAO DE MORAIS 00998, Complemento: 996 E 988
Bairro: SAUDE CEP: 04123001 SQL: 309.042.0001-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 160724092

6053.2025/0003726-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AUDSAT GESTAO E MONITORAMENTO DE RISCOS LTDA CNPJ 24716107000107

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 e pelo Dec 64724/2025.

PUBLIQUE-SE

Despacho deferido   |   Documento: 160780548

6059.2026/0004154-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: Defiro o pedido inicial, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, conforme os dados que constam no doc 155604597, já presentes no sistema.

2. A seguir, CPDU/AA para publicação e prosseguimento.

3. Após publicação do deferimento no Diário, o AA deverá inserir o despacho no sistema do TÔ LEGAL, para possibilitar posterior emissão do documento pelo próprio sistema do TÔ LEGAL, e dar ciência ao interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 151567754

6040.2023/0000562-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160635526

6048.2026/0002088-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento do comunique-se emitido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 160636193

6050.2026/0006167-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAOA MOTOR DO BRASIL LTDA (16794464003091)

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento satisfatório dos itens 1, 2 e 3 do comunique-se emitido).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 160780764

6050.2026/0004808-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (anexo 2 não assinado por procuradora habilitada, anexo 1 com áreas incorretas nos itens 11 e 21 e incorreção no item 12 e informação do IPTU incorreta).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

email para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 160835215

São Paulo, 08 de julho de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: CB EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

CNPJ: 45.777.296/0001-90

SQL: 117.266.0007-5

ENDEREÇO: R CAP VENCESLAU JAPIASSU ARAGÃO, 156- 156 FDS

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.473-5 - Demanda SGF 1270140

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: CARMELO CUBERO ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

CNPJ: 31.993.747/0001-11

SQL: 102.113.0020-8

ENDEREÇO: R QUATIGUÁ, 37 - 39 43

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.461-1 - Demanda SGF 1186609

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Intimação   |   Documento: 160879877

São Paulo, 08 de julho de 2026.

EDITAL - VEÍCULO ABANDONADO

RENNOVA STORE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA LTDA - CNPJ 34.381.593/0001-03

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo I/LR DISCOVERY 4 3.0 SE, placa PFE2C60 / PFE2260, que se encontra abandonado em via pública,Rua Professor Jacy Monteiro, altura do número 2, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.806-4

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

EDITAL - VEÍCULO ABANDONADO

ALEX SANDRO SILVA DE LIMA - CPF 187.XXX.XXX-93

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo CITROEN/XSARA PICASSOEXA, placa DRA1802, que se encontra abandonado em via pública,Rua Professor Jacy Monteiro, altura do número 2, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.808-0

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN.

EDITAL - VEÍCULO ABANDONADO

J. CARVALHO AGRONEGOCIOS LTDA - CNPJ 23.515.144/0001-86

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo PEUGEOT/2008 GRIFFE A, placa FPE2605, que se encontra abandonado em via pública,Rua Professor Jacy Monteiro, altura do número 2, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.015.692-4

Intimação   |   Documento: 160880015

São Paulo, 08 de julho de 2026.

EDITAL - DESOBEDECER AUTO DE EMBARGO: AVANÇO DE TAPUME SOBRE O PASSEIO PÚBLICO.

PROPRIETÁRIO: GC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELLI

CNPJ : 30.813.226/0001-72

SQL : 118.201.0009-9

ENDEREÇO: RUA BELICA BARBOSA LIMA, 160

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.260-0

AUTO DE MULTA Nº 06-240.051-7

DEMANDA SGF Nº 1237618

Por desobedecer o Auto de embargo, anteriormente lavrado.

O INFRATOR fica ciente que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

EDITAL - FALTA DE PROTEÇÃO AO PEDESTRE, ATRAVÉS DE AVANÇO DE TAPUME SOBRE O PASSEIO PÚBLICO.

PROPRIETÁRIO: GC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELLI

CNPJ : 30.813.226/0001-72

SQL : 118.201.0009-9

ENDEREÇO: RUA BELICA BARBOSA LIMA, 160

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.261-9

AUTO DE MULTA Nº 06-240.052-5

DEMANDA SGF Nº 1311928

Pela falta de proteção ao pedestre, através de avanço de tapume sobre o passeio público, durante o desenvolvimento de serviços de fachada, em obra situada no alinhamento ou próximo a ele. conforme disposições técnicas contidas no Item 1.3, do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Fica V. Sª. INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

O INFRATOR fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento da multa, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

EDITAL - INEXISTÊNCIA DE PUBLICIDADE OSTENSIVA OBRIGATÓRIA A EMPREENDIMENTO HIS.

PROPRIETÁRIO: GC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS EIRELLI

CNPJ : 30.813.226/0001-72

SQL : 118.201.0009-9

ENDEREÇO: RUA BELICA BARBOSA LIMA, 160

AUTO DE INTIMAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.262-7

DEMANDA SGF Nº 1311941

Pela inexistência de publicidade ostensiva obrigatória a empreendimento HIS-1, HIS-2 e HMP, conforme §2º do artigo 9º do Decreto 63.130/2024.

Em observação ao §2º, do artigo 9º, do Decreto n.º 63.130/2024, os empreendimentos que se utilizarem do regime jurídico trazido no referido decreto deverão publicar ostensivamente em seu material técnico e publicitário de divulgação do empreendimento, incluindo as pranchas, cartazes e demonstrações em seus “stands” de vendas, quais as unidades destinadas a HIS-1, HIS-2 e HMP, bem como as faixas de renda às quais é permitida a aquisição de tais unidades.

Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA que serão iniciados os procedimentos administrativos, nos termos da PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 41 DE 26 DE MAIO DE 2026.

Notificação   |   Documento: 160836271

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO - 22/06/2026

Luiz Andreoli
CPF: 285.XXX.XXX-90

Veículo: IMP/IVECO FIATDAI.T3510B, cor branca, placa CLJ1932

Auto de Fiscalização: 06-01.015.403-4
Auto de Multa: 06-242.250-2
PE 6060.2026/0002218-0

Local de Apreensão: Rua João Felipe Corrêa Lisboa, altura do número 38.

FATO CONSTITUTIVO: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua João Felipe Corrêa Lisboa, alt do nº 38, Parque Antonio Saraiva, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de propriedade do Sr. Luiz Andreoli, em virtude da Lei nº 13.478 de 30/12/2002, art. 161, parágrafo único, e Lei nº 13.478/30/12/2002, art. 189.

Nº Lacre: 6060.2026/0002218-0

Descrição: IMP/IVECO FIATDAI.T3510B, cor branca, placa CLJ1932

Quantidade: 1

Estado: Péssimo

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente.

Conforme determinado por SMSUB, foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da prefeitura na Estrada da Fazenda do Carmo, 350.

EDITAL - INTIMAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO
Proprietário(a) do veículo: ALEXANDRE LUCCA ANDRADE

CPF: 2X5.X3X.6X8-X6

Fica V. Sa. INTIMADO a remover o veículo GM/VECTRA CD PRATA, placa CLW8217, com características de abandono, que se encontra em via pública, na RUA MARIA DO CARMO - Próximo ao nº 296, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06.01.015423-9 - SGF 1247552 - encaminhado via postal (AR nº BN 614 229 302 BR) para o endereço que consta no cadastro do DETRAN e devolvido pelo correio como desconhecido.

Notificação   |   Documento: 160834999

ATIVIDADE ME

INTIMADO: FF COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA

CNPJ: 15.271.555/0001-45

ENDEREÇO: R Inhamuns, 280 - CEP 03156-220

SQL: 102.115.0081-9

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.015.425-5 - SGF 1308944

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal n° 57.443, de 10 de novembro de 2016.

Informamos que para continuidade da atividade exercida no local apontado é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica o responsável pela atividade ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica também o intimado CIENTIFICADO de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis como multas e possibilidade de interdição da atividade.

PUBLICIDADE

INTIMADO: FF COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS LTDA

CNPJ: 15.271.555/0001-45

ENDEREÇO: R Inhamuns, 280 - CEP 03156-220

SQL: 102.115.0081-9

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.015.460-3 - SGF 1308943

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

Por instalar, colocar ou exibir Anúncio Publicitário, em imóvel público ou privado, edificado ou não, sem a necessária licença de anúncio. Conforme Art. 18 e "Inciso IV", do Art. 39, ambos da Lei nº 14.223/2006.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Em cumprimento às determinações contidas nos Artigos 41, 42 e 43, da Lei Municipal nº 14.223, de 26, de setembro, de 2006. Fica V. Sª. INTIMADA a regularizar o anúncio ou removê-lo, no prazo de até 5 (cinco) dias. Sob pena de multas, em dobro, renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação   |   Documento: 160842219

VEÍCULO ABANDONADO

ODIRLEI CRISOSTOMO DE OLIVEIRA FILHO - CPF 318.XXX.XXX-24

Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo VW/PARATI ATLANTA 1.8 VERDE placa JLM4505 SP, que se encontra abandonado em via pública, Rua Antonio Fontoura Xavier, em frente ao nº 667, há mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13.478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Auto de fiscalização 06-01.014.664-3

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN voltou com recebimento por terceiro.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160796235


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10153577 Processo: 6060.2026/3031948-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA INDAIA 00035
Bairro: N/I CEP: 03132125 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160796244


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10153194 Processo: 6060.2026/3029916-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA CAVOUR 00438
Bairro: N/I CEP: 03136010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160796253


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10153186 Processo: 6060.2026/3028778-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA IBITIRAMA 00137
Bairro: N/I CEP: 03133000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160847436


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10153950 Processo: 6060.2026/3030838-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CELIA SIMIAO DUMBROVSKI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS HERAS 00095
Bairro: N/I CEP: 03144080 SQL: 051.009.0138-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160847492


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10152775 Processo: 6060.2026/3028411-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONGREGACAO DOS MISSIONARIOS DE SAO CARLOS (SC

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ORFANATO 00825
Bairro: VILA PRUDENTE CEP: 03131010 SQL: 100.037.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160793845

6046.2024/0009424-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRAWAL FERRAMENTARIA DE PRECISÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- memorial descritivo das atividades exercidas no local com fluxograma e fotos ilustrativas

- comprovar uso regularmente instalado no local (ATIVIDADE)

- Licença de Operação CETESB atualizada

- AVCB atualizado

- planta e certificado de regularização para o uso pretendido

Comunique-se   |   Documento: 160795157

6061.2025/0001550-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PARTNERS SERVIÇOS E INDUSTRIALIZAÇÃO DE TUBOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- memorial descritivo das atividades exercidas no local com fluxograma e fotos ilustrativas

- comprovar uso regularmente instalado no local (ATIVIDADE)

- Licença de Operação CETESB atualizada

- AVCB atualizado

- planta e certificado de regularização para o uso pretendido

Comunique-se   |   Documento: 160808857

6060.2025/0004716-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STOCK TRACTOR TRATORES E PEÇAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos do Decreto 49969/2008, Lei 16408/2016 e Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18 a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

(x ) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I , com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

( ) Apresentar ANEXO II assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

(x ) Cópia do CREA/CAU do responsável técnico.

( x) Cópia do CCM do responsável técnico.

(x ) Cópia do CCM do estabelecimento.

( x) Cópia do CNPJ do estabelecimento.

(x ) Indicar corretamente atividade constante no ANEXO I do Decreto 57.298/2017 Dec. 58.417/18.

(x ) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

(x ) Esclarecer vínculo entre o Requerente/ Responsável pela empresa com o CNPJ apresentado.

(x ) Indicar corretamente Grupo de atividade corretamente conforme Decreto 57.378/16.

(x) AVCB/CLCB

(x) relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

Obs: O interessado deverá apresentar um e-mail válido para melhor comunicação entre esta Sub-Prefeitura e o contribuinte.

Comunique-se   |   Documento: 160836108

6048.2024/0000295-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DRAKKAR INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS E EPI EIRELI

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer divergência de área entre planta apresentada 1.583,34m² e AVCB e requerimento 1592,21m²

Comunique-se   |   Documento: 160852963

6060.2025/0004552-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LP BEAUTY & CO EXPRESS SERVICOS DE ESTETICA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Concedido prazo de 30 dias para atendimento do comunique-se anteriormente emitido.

Intimação   |   Documento: 160805271

São Paulo, 08 de julho de 2026.

PROCESSO 6060.2026/0002551-1

Interessado: CLUBE DE TIRO SEMPER FIRE LTDA

Endereço: R JOSE DOS REIS, 677

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que o Auto de Licença de Funcionamento sob nº 2022/04666-00 (processo administrativo: 6060. 2022/ 0000114-3) emitido para CLUBE DE TIRO SEMPER FIRE LTDA, poderá ser declarado invalidado ou cassado, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0002551-1. (área constante no Auto de Licença e Funcionamento 721,05 M2, área constante em tela CEDI 961,00M² irregular, conforme relatado em doc. SEI 160771381)

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa cidada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov. br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Indepedência - São Paulo-SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação da Defesa Prévia.

Supervisão de Projetos e Obras

Comunique-se   |   Documento: 160360808

6060.2026/0001757-8 - Solicitação de Rebaixamento de Guia

Interessados: MARCOS BUGYI - 508.983.968.91

COMUNIQUE-SE

Considerando que o IPTU não se encontra em nome do requerente, solicita-se a apresentação de:


( ) Documento hábil que comprove a propriedade do imóvel.

  • O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação.
  • O comunique-se deverá ser atendido através do email: subvpspo@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Edital   |   Documento: 160810961

A Comissão Eleitoral, instituída pela Portaria nº 07/FTMSP/2026 de 06 de julho de 2026, composta pelos membros titulares: João Paulo Alves Souza, Anastácio Varsamis, Paulo Henrique Domingues Pinto, Enrique Bernardo dos Santos e Márcio Santos da Silva. Tendo como suplentes os servidores: Alexandro Robson Bertoncini, Kailany da Silva Reis, Heromar Aquiles Gaiato, Isabela Pereira da Costa e Orthon Koiti Hirano. Reúne-se para proceder à eleição de 01 (um) representante titular dos corpos artísticos e seu suplente, para o mandato com duração de 01 (um) ano, contados da formal designação do Conselheiro, junto ao Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal e CONVOCA todos os interessados em participar como candidatos a apresentarem suas candidaturas na forma do presente edital.

I. DA PREVISÃO LEGAL, COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO

1.1 - O Conselho Deliberativo está previsto nos artigos 9º e 11º da Lei Municipal nº 15.380/2011, que institui a Fundação Theatro Municipal de São Paulo e tem as seguintes atribuições:

I - Traçar a política institucional e as diretrizes para as atividades da Fundação;

II - Orientar o exercício da gestão administrativa, financeira e patrimonial;

III - Apreciar e aprovar anualmente, nos prazos fixados no Estatuto, a proposta orçamentária da Fundação;

IV - Aprovar contratos, convênios, ajustes ou acordos com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais;

V - Mediante proposta do Diretor de Gestão, apresentada pelo Diretor Geral:

a) aprovar o Regimento Interno da Fundação;

b) aprovar, no prazo fixado no Estatuto, o Planejamento Plurianual de Trabalho e Programação, o Planejamento Plurianual de Investimentos e o Plano Diretor de Recursos Humanos, bem como o Plano Anual de Trabalho;

c) deliberar sobre incentivos funcionais, com base em critérios de especificidade e complexidade de atribuições, produtividade, qualidade das ações em equipe, local de exercício, carga horária, riscos inerentes à profissão e outros fatores determinados em lei;

d) aprovar programas de desenvolvimento e formação permanente dos integrantes do quadro de pessoal da Fundação;

e) deliberar sobre a alienação de bens patrimoniais móveis da Fundação;

f) aprovar alterações no quadro de pessoal e na estrutura organizacional da Fundação;

g) estabelecer normas de cessão de espaços e bens da Fundação;

h) deliberar sobre proposta de alteração do Estatuto da Fundação e, aprovando-a, submetê-la ao Prefeito;

VI - Mediante proposta do Diretor Artístico, apresentada pelo Diretor Geral:

a) escolher os regentes da Orquestra Sinfônica Municipal, do Coral Paulistano e do Coral Lírico, os dirigentes do Balé da Cidade de São Paulo, os membros do Quarteto de Cordas, deliberando sobre sua remuneração, quando for o caso;

b) estabelecer normas de cessão dos corpos artísticos, observada a legislação pertinente;

VII - Mediante proposta do Diretor de Formação, apresentada pelo Diretor Geral:

a) escolher o regente da Orquestra Experimental de Repertório, da Orquestra Sinfônica Jovem Municipal, do Balé Jovem de São Paulo, os dirigentes das Escolas de Dança e de Música, do Núcleo de Ação Educativa, do Centro de Documentação e Memória, da Discoteca Oneyda Alvarenga, do Museu do Theatro Municipal, deliberando sobre sua remuneração, quando for o caso;

b) estabelecer normas de cooperação, interna e externa, das unidades subordinadas, observada a legislação pertinente;

VIII - Mediante proposta do Produtor Executivo, apresentada pelo Diretor Geral, escolher o Diretor da Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri;

IX - Escolher o Diretor Artístico, o Diretor de Gestão, o Diretor de Formação e o Produtor Executivo, bem como avaliar seu desempenho, propondo, se for o caso, seu desligamento nas hipóteses de desempenho insatisfatório ou incompatibilidade administrativa;

X - Formular sugestões à Diretoria Geral, no tocante ao aperfeiçoamento dos serviços da Fundação;

XI - Instituir mecanismos de ouvidoria na Fundação;

XII - Garantir a integração, nos projetos da Fundação, das ações e serviços previstos nos planos da Secretaria Municipal de Cultura, em sua área de abrangência, bem como de ações, projetos e programas intersetoriais;

XIII - Deliberar sobre outros assuntos que lhe forem submetidos, a pedido do Diretor Geral ou por solicitação de, no mínimo, 5 (cinco) membros do Conselho Deliberativo;

XIV - Designar, se julgar necessário, comissão de recrutamento, formada por 3 (três) membros, dentre os integrantes do Conselho Deliberativo ou representantes de renome da comunidade artística e cultural, com a incumbência de indicar candidatos a Diretor Artístico, de Formação, regentes da Orquestra Sinfônica Municipal, da Orquestra Experimental de Repertório, do Coral Paulistano e do Coral Lírico e diretores do Balé da Cidade de São Paulo e das Escolas de Dança e de Música;

XV - Constituir a Comissão de Avaliação e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de que trata a LEI Nº 14.132, DE 2006, observado o disposto nos arts. 30 e 31 desta lei.

1.2 - O Conselho Deliberativo é composto por 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes designados pelo Prefeito na seguinte conformidade:

I - Membros natos:

a) o Secretário Municipal de Cultura, que exercerá a presidência do colegiado;

b) 1 (um) representante da Administração Direta, de livre designação e cessação de designação pelo Prefeito;

II - Membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura:

a) 2 (dois) representantes da comunidade artística e cultural;

b) 1 (um) representante da sociedade civil;

III - Membros eleitos:

a) 1 (um) representante dos servidores, eleito por seus pares, no âmbito da Fundação;

b) 1 (um) representante dos corpos artísticos a que se referem os incisos I, II e IV a IX do § 1º do art. 10 desta lei, eleito por seus pares;

c) 2 (dois) representantes do Conselho de Patrocinadores, eleitos pela maioria de seus integrantes;

d) 2 (dois) representantes do Conselho de Orientação Artística, eleitos pela maioria de seus integrantes.

1.3 - As funções exercidas pelos membros do Conselho serão consideradas relevantes prestações de serviço público e remuneradas à base de 10% (dez por cento) da Referência DAS-15, por reunião, observado o limite de 12 (doze) reuniões anuais.

II. DO PRAZO E LOCAL PARA REGISTRO DAS CANDIDATURAS

2.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas para registro no período de 13/07/2026 a 16/07/2026, por e-mail direcionado ao membro da Comissão Eleitoral João Paulo Alves Souza, no endereço: jpasouza@prefeitura.sp.gov.br.

2.2 - No e-mail deverão constar o nome completo do candidato, corpo artístico, função, CPF e RG.

III. DA DIVULGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

3.1 - Até o dia 22/07/2026, a Comissão Eleitoral divulgará a relação dos candidatos que atenderam esta convocação.

IV. DA IMPUGNAÇÃO

4.1 - Qualquer artista integrante dos corpos artísticos ocupante de cargo público, contratado, CLTista ou do quadro de atividades artísticas, poderá impugnar as candidaturas, no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da divulgação dos candidatos, mediante requerimento circunstanciado e comprobatório de inconsistências porventura existentes, dirigido à Comissão Eleitoral, a ser encaminhado no email: jpasouza@prefeitura.sp.gov.br.

4.2 - Os candidatos impugnados terão 01 (um) dia útil, contado a partir da apresentação da impugnação, para apresentar contrarrazões que deverão ser apresentadas por escrito no e-mail mencionado no artigo anterior.

4.3 - A Comissão Eleitoral decidirá sobre a procedência ou não da impugnação em até 01 (um) dia útil, após o prazo para apresentação das contrarrazões, dando conhecimento a todos os interessados no dia útil seguinte à decisão.

V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS CANDIDATURAS

5.1 - A Comissão Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos homologados e concorrentes à eleição no prazo de 01 (um) dia útil, contado da divulgação da decisão sobre a procedência ou improcedência da impugnação.

VI. DO CANDIDATO E DA VOTAÇÃO

6.1 - Poderá ser candidato todo membro ativo de corpo artístico há pelo menos 03 (três) anos que, na data da eleição:

a) Faça parte do quadro de servidores da FTMSP;

b) Esteja contratado pela FTMSP ou pela Organização Social por mais de 15 apresentações anuais;

c) Seja titular de cargo referência “AA”;

d) Exerça a função artística de instrumentista, cantor ou bailarino;

e) Tenha diploma de curso superior.

6.2 - Visando garantir a alternância entre instrumentistas, bailarinos e cantores, nos termos do inciso I do § 1º do artigo 13 do anexo I do Decreto Municipal nº 53.225, de 19 de junho de 2012, somente poderão concorrer nessa eleição bailarinos e cantores.

6.3 - É vedada a participação de artista que incorrer nas hipóteses de inelegibilidade prevista na legislação federal ou, ainda, nas hipóteses prevista no parágrafo único do artigo 8º da Lei Orgânica do Município, bem como nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 53.177/2012, ou com sentença criminal transitada em julgado pela Lei Federal nº 11.340/2006, (Lei Maria da Penha).

6.4 - Havendo somente um candidato inscrito na eleição, este será declarado eleito para a função.

6.5 - Havendo mais de um candidato, o primeiro colocado será declarado vencedor e o segundo colocado será declarado o suplente.

VII. DO ELEITOR E DA VOTAÇÃO

7.1 - Poderá ser eleitor todos os integrantes dos corpos artísticos da FTMSP que sejam instrumentistas, cantores, bailarinos, oficineiros e bolsistas que:

a) Façam parte do quadro de servidores da FTMSP;

b) Estejam em auxílio-maternidade/paternidade, auxílio-doença acidentário, pelo INSS, mas mantendo vínculo empregatício com a FTMSP ou com a Organização Social;

c) Estejam contratados pela FTMSP ou pela Organização Social para mais de 15 apresentações anuais;

d) Sejam titulares de cargo referência “AA”;

e) Sejam instrumentistas pré-profissionais, regentes e monitores da Orquestra Experimental de Repertório, regulamentada pela
Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992.

7.2 - Somente será computado 01 (um) voto para cada eleitor.

7.3 - A Votação se dará das 11h às 17h do dia 03/08/2026, por meio de formulário online
disponibilizado na plataforma “Google Forms” em link a ser enviado aos artistas na forma regulamentar.

VIII. DA APURAÇÃO E DO RESULTADO

8.1 - Após o término do prazo para a votação, a Comissão Eleitoral irá realizar a contagem de votos, que poderá ser acompanhada caso seja solicitado.

8.2 - Finda a apuração, a Comissão Eleitoral relacionará os candidatos por ordem decrescente dos votos sufragados para cada um, sendo proclamado o candidato eleito aquele com o maior número de votos. O segundo colocado será proclamado membro suplente. Será também divulgada a classificação dos outros candidatos conforme a votação obtida.

8.3 - A Comissão Eleitoral tornará publico o resultado das eleições, dentro de 02 (dois) dias úteis, após o sufrágio.

IX. DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO

9.1 - Qualquer integrante de corpo artístico que reúna condições para ser eleitor poderá interpor recurso contra o resultado do processo eleitoral no prazo de até 01 (um) dia útil, a contar do término da eleição, dirigido à Comissão Eleitoral, por meio do e-mail: jpasouza@prefeitura.sp.gov.br.

9.2 - O candidato eleito recorrido terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado da apresentação do recurso, para apresentar contrarrazões, que deverão ser encaminhadas, por escrito, ao e-mail mencionado no artigo anterior.

9.3 - A Comissão Eleitoral deve proferir sua decisão, sempre fundamentada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento do prazo para a apresentação das contrarrazões, quer tenha recebido ou não a defesa do recorrido.

9.4 - Anuladas as eleições pela Comissão Eleitoral, outra será realizada em até 10 (dez) dias após a decisão anulatória.

9.5 - Os casos omissos serão decididos pela comissão eleitoral.

9.6 - Caso seja registrada uma única candidatura, a Comissão Eleitoral analisará a conveniência e oportunidade da confirmação deste candidato como representante eleito ou a prorrogação do prazo de candidaturas.

9.7 - A participação na eleição pressupõe o aceite integral de todas as condições previstas neste edital.

9.8 - O processo eleitoral será anulado de ofício pela direção da FTMSP caso a designação do candidato seja barrada pelo Conselho Municipal da Administração Pública, nos termos da resolução Casa Civil/COMAP nº 01 de abril de 2024.

9.9 - O eleito se compromete a enviar toda a documentação solicitada para a sua designação, sob a pena de anulação das eleições e realização de novo pleito.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 160858925

PROCESSO SEI N.º 7910.2022/0001321-7 - LICITAÇÃO nº 029/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE SKATE CEU TRÊS PONTES - LOTE 7

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 10h30min do dia 08 de julho de 2026, na Sala de Reunião do 3º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (envelope 1) e a documentação de Habilitação (envelope 2) referentes à Licitação SPObras 029/2026 cujas empresas participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. O representante presente segue ao final identificado. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi verificado pela Comissão. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 - Habilitação das três primeiras classificadas: LOPES STAUDT ENGENHARIA LTDA; STEIN INCORPORAÇÕES LTDA e HEFER CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, cujo conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes para consulta e rubrica, os quais declinaram. Não houve ressalvas. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal único. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Os envelopes nº 2 - habilitação das demais empresas permanecem em poder da Comissão lacrados e inviolados. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOS I E II - 160840804

Ata   |   Documento: 160874854

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0002379-8 - LICITAÇÃO nº 027/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - EMEF PROFESSORA JOANINHA GRASSI FAGUNDES - LOTE 254

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 11h00 do dia 08 de julho de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das Propostas Comerciais. Por ocasião da análise das propostas, a pedido da Gerência de Preços e Custos, a Comissão permanente de Licitações realizou diligências junto à empresa ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA (159967966), restando demonstrada a exequibilidade do BDI por ela proposto (160257628). Após análise das propostas apresentadas e manifestação da Gerência de Preços e Custos (159107558), a Comissão decidiu: CLASSIFICAR todas as propostas, na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

21,00%

ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA

20,82%

AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA

18,80%

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

18,78%

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

13,92%

CONSTRUTORA ROY LTDA

13,13%

CONSTRUTORA SANDIN LTDA

12,80%

CODIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

12,15%

ZANATTA ENGENHARIA LTDA

11,00%

10º

PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

6,88%

11º

SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA

5,62%

Dando sequência a análise e julgamento dos documentos de habilitação das 03 (três) empresas melhor classificadas, realizando a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e ainda considerando a manifestação da área técnica (160787394), decidiu: (I) INABILITAR as empresas DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA e AMARAL ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA por não atenderem a alínea “d”” do item 12.4.2 e a alínea “d” do item 12.4.3 do edital; e (II) HABILITAR a empresa ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA LTDA, por atender todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Ata   |   Documento: 160875079

PROCESSO SEI N.º 7910.2023/0002852-6 - LICITAÇÃO nº 008/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -EMEF PALIMÉRCIO DE RESENDE - LOTE 250

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO

Às 14h30 do dia 08 de julho de 2026, na sala de reunião localizada no 7º andar da sede da SPObras, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação - CPL, para proceder ao julgamento definitivo das Propostas Comerciais das seis primeiras classificadas provisoriamente, e conforme análises e manifestações da Gerência de Preços e Custos (158966712 e 160644248), a Comissão decidiu: (I) DESCLASSIFICAR a proposta apresentada pela empresa TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI nos termos dos subitens “14.5.1” e “14.5.2” do edital, pois deixou de atender as exigências contidas nos subitens “11.1.4” e “11.1.5” no formato Excel e, a empresa CONSTRUTORA BRASFORT LTDA nos termos dos subitens “14.5.1” e “14.5.2” do edital, pois deixou de atender as exigências contidas nos subitens “11.1.3”, “11.1.4” e “11.1.5” em formulário impresso e asinado pelo representante legal e, (II) CLASSIFICAR as demais propostas, na seguinte ordem:

CLASSIFICAÇÃO

EMPRESA

% desconto verificado

CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇAO LTDA.

18,50%

SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA

16,80%

DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

16,00%

DB CONSTRUÇÕES LTDA

13,14%

PILÃO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

11,78%

CONSTRUTORA ROY LTDA

8,22%

FP PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

8,00%

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO S.A.

5,00%

THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

1,75%

Dando sequência a análise e julgamento dos documentos de habilitação, a Comissão realizou uma sessão para abertura dos envelopes de Habilitação das empresas classificadas provisoriamente em 4º, 5º e 6º lugares no dia 19/06/2026. Dando continuidade ao julgamento, foi feita a consulta aos sites relacionados no subitem 15.1 do Edital e ainda considerando as manifestações da área técnica (159356576 e 160793470), a Comissão decidiu: (I) INABILITAR as empresas CONSTRUMIK COMÉRCIO E CONSTRUÇAO LTDA, TRÓPICO CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA por não atenderem a alínea “1” do item 12.4.2 e alínea “1” do item 12.4.3 do edital e a empresa CONSTRUTORA BRASFORT LTDA por não atender a alínea “2” e “3” do item 12.4.2 e alínea “2” e “3” do item 12.4.3 do edital.; e (II) HABILITAR as empresas DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e DB CONSTRUÇÕES LTDA por atenderem todas as exigências do item 12.4 do edital. Estas decisões serão publicadas no Diário oficial da Cidade - DOC, quando terá início a fase recursal única, de 5(cinco) dias úteis, observado o disposto no item 16 do Edital. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Extrato   |   Documento: 160808392

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0000781-6

EXTRATO DO ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 030/SPOBRAS/2025

LICITAÇÃO: 202/SPOBRAS/2023

CONTRATADA: CONSÓRCIO MOBILIDADE SP (COBRAPE/HAGAPLAN).

OBJETO: Adotar novo cronograma físico-financeiro, prazo por mais 12 meses e valor.

VALOR: R$ 6.599.646,18

DATA: 03/07/20269

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 160837803

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001804-6, em especial da manifestação da área técnica responsável (160830283), em razão da inabilitação de proponentes originalmente contempladas conforme despacho publicado no Diário Oficial da Cidade em 03/07/2026, p.682 (160501357), e nos termos dos itens 10.1 e 10.4 do Edital nº 10/2025/Spcine - Programa de Fomento/2025: Distribuição de grande porte de longas-metragens, fica HABILITADA a 1ª suplente de acordo com a ordem classificatória divulgada no Diário Oficial da Cidade em 25/03/2026, p.1174 (153472089), a saber:

- Proponente SM DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, projeto O GENIO DO CRIME.

II- Nos termos do item 11.3 do Edital, as proponentes habilitadas terão prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para reunir as condições e apresentar a documentação de contratação para a Spcine.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 08 de julho de 2026.

Maria Fernanda Riscali de Lima Moraes

Coordenadora de Fomento

De acordo:

Deborah Vilela Blake Piller

Superintendente de Planejamento Estratégico

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 160848241

RESUMO DE TERMO DE COMPROMISSO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

COMPROMITENTE: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PROVINC DO JAPÃO NO BRASIL

Prestação de serviços complementares de transporte coletivo público de passageiros, através de linha especial para o evento 27ª Edição do Festival do Japão 2026 e com operação por período determinado interligando o São Paulo Expo Exhibition e Convention Center, localizado na Rodovia dos Imigrantes, KM 1,5 - São Paulo à Estação São Judas do Metrô e, ainda, serviço de planejamento operacional, fiscalização e gerenciamento do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros.

VALOR: R$ 138.331,30 - base julho/2026

PRAZO: 30 (trinta) dias, contados a partir da sua assinatura

REGISTRO: 2026/0280-01-00

DOC. 160848058

Comunicado   |   Documento: 160849954

RESUMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

PARTÍCIPES: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO - TRT-2 e SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans

Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para estabelecer a cooperação recíproca entre as partes, visando viabilizar o acesso, via sistemas da SPTrans, a dados cadastrais e informações de utilização de cartões/bilhetes (Bilhete Único), para fins jurisdicionais, embasada em uma ordem judicial, proferida nos autos do respectivo processo.

PRAZO: 60 (sessenta) meses, contados a partir da sua assinatura.

REGISTRO:2026/0228-01-00

(doc. 160849802)

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 160875905

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: LETRA XPS NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 26.726.617/0001-82

TERMO: 4° Termo de Aditamento ao Contrato n° 30/2022

OBJETO: Confecção, impressão e aplicação de adesivos de vinil para “envelopamento” de portas dos elevadores da Câmara Municipal de São Paulo, com fornecimento de materiais e serviços, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital de Dispensa de Licitação nº 10/2022

VALOR ANUAL: R$ 9.729,00 (nove mil, setecentos e vinte e nove reais)

PROCESSO: PAD-2022/00206.08

NOTA DE EMPENHO: 518/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST/PJ

VIGÊNCIA: Prorroga por mais 12 (doze) meses, a partir de 11 de julho de 2026

ASSINATURA: 08 de julho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 160882468

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A.

CNPJ: 00.000.000/0001-91.

TERMO: Termo de Contrato n° 14/2026.

OBJETO: Prestação de serviços de movimentação das disponibilidades de caixa da Câmara Municipal de São Paulo, com a permissão de uso de espaço físico para Posto de Atendimento Bancário (PAB), conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do contrato.

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00273.

VIGÊNCIA: Terá como termo inicial a data de sua assinatura, e terá duração de 05 (cinco) anos.

ASSINATURA: 30 de junho de 2026.

Comunique-se   |   Documento: 160882561

MESA DA CÂMARA

PERMITENTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

PERMISSONÁRIA: BANCO DO BRASIL S/A.

CNPJ: 00.000.000/0001-91.

TERMO: Termo de Permissão Remunerada de Uso n° 15/2026.

OBJETO: Outorga de permissão de uso de área de aproximadamente 80 m² (oitenta metros quadrados), localizada no primeiro subsolo do prédio Palácio Anchieta da PERMITENTE para a instalação de um Posto de Atendimento Bancário (PAB) do PERMISSIONÁRIO e área aproximada de 6 m² (seis metros quadrados) para instalação de 03 (três) terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos) com área individual de aproximadamente 2 m² (dois metros quadrados) a serem indicados pela PERMITENTE.

PROCESSO: CMSP-PAD-2025/00273.

VIGÊNCIA: O presente termo vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar de sua assinatura.

ASSINATURA: 01 de julho de 2026.

Comunique-se   |   Documento: 160316434

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PROCESSO CMSP-MEM-2025/01531

Nome: K’WINNER Serviços de Apoio EIRELI ME

CNPJ 08.800.421/0001-09

RUA GUILHERME DIAS DOS SANTOS SILVA, 355, SALA 2 CENTRO BOM JESUS DOS PERDOES / SP CEP 12955-000

Fica Vossa Senhoria INTIMADA encaminhar, se assim desejar, as razões de defesa prévia no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contado da data de intimação, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021 aos cuidados da Unidade Gestora SGA-34 e endereçada à SGA - Secretaria Geral Administrativa desta Edilidade, considerando a possibilidade de aplicação cumulativa das penalidades abaixo descritas:

Penalidade indicada: (a) multa por inexecução total do ajuste, nos termos do subitem 10.1.5 do Contrato nº 33/2025, correspondente a 20% sobre o valor total do contrato; (b) multa cominatória, prevista no subitem 10.1.3 do Contrato nº 33/2025, em razão da não apresentação da garantia contratual, no percentual de 5% sobre o valor total da garantia; (c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 06 (seis) anos, conforme o artigo 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 160873341

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 12/2026

(UASG 925109 - 21/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00281

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Permissão de uso de espaço destinado à instalação e exploração de cafeteria, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109 - Compra nº 21/2026

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 13/07/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/07/2026 às 11h

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Eventos

Comunicado   |   Documento: 160800476

Prêmio Anastácia de Forró 2026 - Prorrogação de inscrições

As inscrições para o Prêmio Anastácia de Forró 2026 ficam prorrogadas até o dia 31/07/2026.

As inscrições poderão ser efetuadas seguindo as instruções do Regulamento, disponível no seguinte endereço: https://www.saopaulo.sp.leg.br/premio-anastacia-2026/.

Esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones: 3396-4311/3396-4569 ou por e-mail: premioanastacia@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 160879902

AGENDA DE EVENTOS - DIA 13 DE JULHO DE 2026 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 19:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 19:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 19:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

19:00 - 22:00

[DIVULGAÇÃO]

Solenidade em Homenagem ao Dia do Cooperativismo

Auditório do Sistema OCESP - Rua Treze de Maio, 1376 - Bela Vista - São Paulo/SP

Sandra Santana

MDB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 160882207

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 200/26

CESSANDO, por 20 (vinte) dias, a partir de 24 de junho de 2026, os efeitos da Portaria nº 381/25, que designou ANDERSON BOMFIM AZEVEDO, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.498, para exercer a função de Supervisor de Unidade de Expediente - CCI.6, referência FG-1.

PORTARIA 201/26

CESSANDO, por 19 (dezenove) dias, a partir de 13 de julho de 2026, os efeitos da Portaria nº 3173/21, que designou CARLOS BENEDITO VIEIRA MICELLI, Procurador Legislativo, referência QPL-19, registro nº 11.379, para exercer a função de Secretário Geral Administrativo Adjunto, referência FG-3.

PORTARIA 202/26

DESIGNANDO CARLOS BENEDITO VIEIRA MICELLI, Procurador Legislativo, referência QPL-19, registro n° 11.379, para substituir PERSIO TADAO SOLI, Técnico Legislativo, referência QPL-13, registro n° 11.205, na função de Secretário Geral Administrativo, referência FG-4, enquanto durar o seu impedimento por férias de 14 (catorze) dias, exercício/2023, adquiridas nos termos do art. 132, § 3º, da Lei 8.989/79, a partir de 13 de julho de 2026, e por férias de 05 (cinco) dias, referentes ao período aquisitivo de 01 de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025, a partir de 27 de julho de 2026.

PORTARIA 203/26

DESIGNANDO JOSIVALDO PEREIRA E SILVA, Técnico Legislativo, referência QPL-18, registro nº 11.042, para exercer a função de Secretário Geral Administrativo Adjunto, referência FG-3, por 12 (doze) dias, a partir de 20 de julho de 2026.

PORTARIA 204/26

DESIGNANDO MARCELO LEITE XIMENEZ, Técnico Legislativo - Fotografia, referência QPL-12, registro nº 11.344, para exercer a função de Supervisor de Unidade de Expediente - CCI.6, referência FG-1, por 19 (dezenove) dias, a partir de 25 de junho de 2026.

PORTARIA 205/26

DESIGNANDO RAQUEL SETSUKO CHIDA KUYA, Consultor Técnico Legislativo - Contador, referência QPL-19, registro nº 11.314, para exercer a função de Secretário Geral Administrativo Adjunto, referência FG-3, por 05 (cinco) dias, a partir de 13 de julho de 2026.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 204/26

Proc. n° 443/2025

À vista das informações processadas nos presentes autos, em especial o Parecer SCL nº 297/2025 da Procuradoria, a MESA AUTORIZA a celebração do Termo de Convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP), sem ônus para esta Edilidade, e delega ao Senhor Secretário Geral Administrativo os poderes necessários para representar e assinar o respectivo instrumento.

DECISÃO DE MESA Nº 205/26

Proc. n° 83/2026

À vista das informações prestadas nos presentes autos, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, acolhe o Parecer ADM nº 042/2026 e determina o arquivamento da averiguação primária.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 106/26

DESIGNANDO NILCE MIYOKO YAMAOKA ALTHOFF, Auxiliar Legislativo, referência QPL-4, registro nº 11.235, para substituir IVAN AUGUSTO GOMES DIAS, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.218, na função de Supervisor da Equipe de Protocolo e Autuação - SGA.6, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 13 de julho de 2026.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PORTARIA 29/26

APLICANDO penalidade de repreensão, prevista no inciso I do art. 184 da Lei nº 8989/79, por ter descumprido o dever funcional previsto no art. 178, inciso V, da Lei 8989/79, à senhora VERA NICE RODRIGUES, Assistente Parlamentar, referência QPA-05, registro n° 101.123 (Proc. n° 71/2026).

PORTARIA 30/26

DESIGNANDO HUGO OLIVEIRA PINTO E SILVA, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-17, registro nº 11.464, para substituir MARIANGELA BERNARDO DE SOUZA, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-20, registro nº 11.225, na função de Supervisor da Equipe de Documentação do Legislativo - SGP.31, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 06 (seis) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 23 de julho de 2026.

PORTARIA 31/26

DESIGNANDO LUANA MAIRA PLACIDO COELHO, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-20, registro nº 11.189, para substituir UBIRAJARA DE FARIAS PRESTES FILHO, Consultor Técnico Legislativo - História, referência QPL-20, registro nº 11.215, na função de Secretário de Documentação - SGP.3, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 14 (catorze) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 20 de julho de 2026.

PORTARIA 32/26

DESIGNANDO VINICIUS MOREIRA DO NASCIMENTO, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.261, para substituir FELIPE FERREIRA FAIRBANKS, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.443, na função de Supervisor da Equipe de Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias - SGP.13, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 03 de agosto de 2026.

Retificação da publicação do dia 06/07/2026

Mesa da Câmara

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA 582/26

NOMEANDO STEFHANY DE LAMARE NASCIMENTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 35º Gabinete de Vereador.”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 160857549

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 412/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR os efeitos da Portaria nº 330/2026, que designou THAIS MARIE FUKUSHIMA OGAWA, registro funcional nº 20.217, para responder pela Unidade Técnica de Execução Orçamentária.

PORTARIA Nº 413/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JULIANA MATTEI, registro funcional nº 20.298, para exercer a Função Gratificada de Supervisora da Unidade Técnica de Execução Orçamentária, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004.

PORTARIA Nº 414/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

PROMOVER o ENQUADRAMENTO de CLÉCIO LEITE PEREIRA, registro funcional nº 20.300, no cargo de Auditor de Controle Externo, nível 4, vencimento básico QTC-20, nos termos da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterada pela Lei Municipal nº 17.845/2022, a partir de 05 de junho de 2026.

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 160858055

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 415/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CIBELE SILVA TITO BORGES, registro funcional nº 956.473, para substituir KAREN ICHIBA DE OLIVEIRA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 1º de julho de 2026.

PORTARIA Nº 416/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR STHEFANNY SANTOS FIALHO, registro funcional nº 1.681, para substituir JÔNATAS JUNQUEIRA DE MELLO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 06 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 417/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MANOEL NASCIMENTO DE SANTANA, registro funcional nº 114.163, para substituir STHEFANNY SANTOS FIALHO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II da Escola de Contas, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 15.508/2011, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 06 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 418/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR HELANE CHRISTIANE MENDES CABRAL, registro funcional nº 1.432, para substituir RUBENS CHAMMAS no cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, vencimento básico QTCC-07, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 419/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GUILHERME ESTANISLAU DO AMARAL, registro funcional nº 1.694, para substituir HELANE CHRISTIANE MENDES CABRAL no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 420/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR PATRÍCIA DO PRADO, registro funcional nº 655.321, para substituir GUILHERME ESTANISLAU DO AMARAL no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 13 de julho de 2026.

[TCM] Despacho   |   Documento: 160857764

São Paulo, 08 de julho de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

TC: 006512/2026

Objeto: Requerimento - Teletrabalho Integral - Capacitação funcional servidor Newton Antônio Pinto Bordin - Admitido para o curso Advanced LL.M. in International Dispute Settlement and Arbitration na Universidade de Leiden, em Haia/Holanda, na modalidade presencial, pelo período de 02 anos.

DESPACHO:

À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações dessa Coordenadoria e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, caso haja expressa anuência do servidor Newton Antônio Pinto Bordin, RF nº 20.299, Auditor de Controle Externo, com fundamento no art. 8º da Portaria SG/GAB nº 07/2024, a CONCESSÃO DE AFASTAMENTO, sem prejuízo do vencimento padrão, no período de 02 (dois) anos, a fim de que possa participar do curso Advanced LL.M. in International Dispute Settlement and Arbitration, a ser ministrado, na modalidade presencial, pela Universidade de Leiden, em Haia, Holanda

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 160862030

Intimação:1077/2026

Notificado(a):Ranea Visual Construções e Reformas Unipessoal Ltda. CNPJ: 29.848.118/0001-56

Processo Eletrônico:TC/014163/2025

Assunto:Representação - Representação em face da Concorrência Eletrônica 90006/SUBMG/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para Revitalização da Praça Cosmorama - Vila Maria Alta, em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.406 em 13/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 28/05/2026, pág(s). 581-583, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 160879886

Intimação:1052/2026

Notificado(a):Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda. CNPJ: 66.748.955/0001-30

Advogado(s): Janice Infanti Ribeiro Espallargas - OAB/SP 97.385, e outros

Processo Eletrônico:TC/000208/2017

Assunto:Inspeção - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA APURAÇÃO DE POSSÍVEL SUPERFATURAMENTO EM OBRA DO CEMITÉRIO LAJEADO

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 75 em 18/03/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 28/05/2026, pág(s). 572-579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Inspeção acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Despacho de Arquivamento   |   Documento: 160869492

Republicação por ter saído com incorreção, DOC de 07/07/2026, pág. 779.

TC/005145/2026

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO

CONSELHEIRO ROBERTO BRAGUIM

Objeto: Representação em face do Pregão Eletrônico 90050/2025/CRSN, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com condutor para o transporte de pessoas e cargas, com combustíveis e manutenção, quilometragem livre.

Interessados(as): Secretaria Municipal da Saúde (*), Master Serviços de Locação de Veículos Eireli

I - Trata-se de Representação interposta por Master Serviços de Locação de Veículo em face do Pregão Eletrônico nº 90050/2025/CRSN, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de veículos com condutor para o transporte de pessoas e cargas, com combustíveis e manutenção, quilometragem livre.

II - A Representante alega, em síntese, aceitação irregular da proposta, no referido Certame, da empresa JF Locações e Serviços Ltda., reabertura sucessiva de prazos, alteração substancial de planilhas, violação à isonomia, à vinculação ao Edital e ao julgamento objetivo, proposta inexequível, reprodução de parâmetros da planilha da Representante e sua inabilitação indevida.

III - Requer medida cautelar para suspender imediatamente a aceitação da proposta da JF Locações e Serviços Ltda., bem como impedir adjudicação, homologação, contratação, início de execução e quaisquer atos subsequentes, até decisão final do Tribunal. Demanda, ainda, tramitação por conexão com o e-TCM nº 11.659/2025, suspensão/anulação do contrato e dos atos praticados em favor da empresa JF, a requisição de documentos do Certame, o reconhecimento das irregularidades na proposta com retorno à fase adequada (ou nova decisão devidamente motivada) e a regularização do seu status como licitante remanescente.

IV - Registro, a princípio, que a Administração tornou prejudicado o Pregão Eletrônico nº 90050/2025/CRSN, conforme Despacho publicado no DOC de 15/05/2026, cujas razões são objeto da Representação nº 6.649/2026, interposta por JF Locações e Serviços Ltda.

V - Observo, igualmente, que o objeto da Representação se circunscreve especificamente à regularidade dos atos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 90050/2025/CRSN até momento anterior à declaração de sua prejudicialidade pela Administração o que, em conformidade com a determinação proferida na 2.922ª Sessão Ordinária deste Tribunal1, considerando o princípio da adstrição, a torna prejudicada.

VI - Destarte, com fundamento no artigo 101, inciso VIII2 do Regimento Interno deste Tribunal, com as alterações promovidas pela Resolução nº 17/2020, determino o arquivamento da presente Representação, por perda superveniente de seu objeto.

VII - Intimem-se os interessados, conforme determina o artigo 116, parágrafo 5º3 do Regimento Interno desta Corte de Contas.

VIII - Publique-se.

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 160844679

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR JOÃO ANTONIO

Processo TC/003533/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Luna Zarattini Brandão.

Assunto: Representação em face de possível irregularidade na gestão do Contrato de Concessão 1/SVMA/2025, decorrente da Concorrência EC/001/2024/SGM-SEDP, cujo objeto é a prestação dos serviços de implantação, gestão, operação e manutenção do Parque Municipal Campo de Marte.

Notificado(s): Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente - Wanderley de Abreu Soares Júnior e Vereadora Luna Zarattini Brandão.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se de Representação apresentada pela Nobre Vereadora Luna Zarattini Brandão, em face de possível irregularidade na gestão do Contrato de Concessão n.º 001/SVMA/2025 denominado Parque Municipal Campo de Marte, envolvendo vícios na elaboração do Edital, do Contrato de Concessão, na atual fase da execução contratual, bem como interpretação de obrigações contratuais em detrimento da coletividade (Peça 1).

Em síntese, insurge-se a Representante contra os seguintes itens: 2.1. Desconsideração, na elaboração do Edital e Contrato de Concessão, das ocupações pretéritas localizadas na área da Concessão, realizadas por associações sem fins lucrativos e voltadas à promoção do esporte e da cultura, bem como reconhecidas no Plano de Gestão do Parque Municipal Campo de Marte enquanto juridicamente fundamentadas; 2.2. Desconsideração, na elaboração do Edital e Contrato de Concessão, do quanto disposto no art. 9º, §4º, inciso III acerca da obrigatoriedade de previsão dos direitos e deveres dos usuários dos equipamentos no Contrato de Concessão; 2.3. Descumprimento de previsões contratuais desde o seu início por parte da Concessionária, como atraso na (a) apresentação dos seguros e na elaboração de Projeto Arquitetônico Preliminar, (b) levantamento planialtimétrico cadastral, (c) Plano de Drenagem Local, (d) Plano de Mobiliário, (e) Plano de Sinalização e Comunicação Visual, (f) Projeto Básico, (g) Plano de Obras, (h) Plano de Manejo e Recuperação, (i) Programa de Integridade, (j) Relatório de Sustentabilidade, (k) Plano Operacional Preliminar, (l) Demonstrativos Financeiros Contábeis Trimestrais, (m) Instalação do Sistema de Monitoramento Eletrônico, (n) indicação para o Comitê de Prevenção e Solução de Disputas, e (o) apresentação dos comprovantes de recolhimento das contribuições sociais e previdenciárias; 2.4. Destruição de patrimônio privado, fundado em instrumento jurídico público, sem o levantamento da indenização devida e 2.5. Falta de adoção, por parte do Poder Concedente, das medidas sancionatórias previstas contratualmente face ao descumprimento de obrigações da Concessionária, em indevido benefício desta.

Instada a se manifestar, a auditoria desta Egrégio Corte de Contas emitiu relatório preliminar considerando procedentes os itens 2.3- segunda parte, e 2.5, por se tratarem de pontos a respeito dos quais não é possível verificação imediata, e que se referem ao cumprimento regular de obrigações contratuais, sugerindo a oitiva prévia do órgão de Origem, para posterior manifestação em sede de Relatório Conclusivo.

Em relação aos demais apontamentos, a especializada opinou por sua improcedência (Peça 11).

Devidamente oficiada, a Pasta apresentou manifestação prévia nos termos da Peça 22.

Encaminhados os autos para SCE, foi emitido relatório conclusivo com a seguinte conclusão:

· Os itens 2.1, 2.2, 2.3 - primeira parte e 2.4 são improcedentes;

· No que tange ao item 2.3 - segunda parte, e ao item 2.5: inconclusivo em relação às obrigações cujo prazo era diretamente vinculado à ordem de início, e procedente quanto às demais obrigações listadas.

Destaca-se que os pontos 2.3 (segunda parte) e 2.5 se referem ao cumprimento regular de obrigações contratuais de natureza formal, sem que se vislumbre conexão entre eles e as medidas cautelares solicitadas, especialmente com relação à ocupação/desocupação das áreas definidas como Núcleo 2 e Núcleo 3, considerando ainda que a Lei Federal nº 8.987/1995 e o próprio contrato possuem mecanismos e processos destinados a lidar com esse tipo de descumprimento.

Com relação à parte dada como inconclusiva, destaca-se que a ausência de motivação e de definição da efetiva natureza jurídica e contratual do “cancelamento” objeto do doc. SEI nº 152032428 impede o efetivo conhecimento de seus efeitos (também não expressos no ato), sendo requisito para a efetiva verificação da procedência, ou não, das alegações da Representante a respeito das obrigações contratuais tidas como descumpridas (no que tange àquelas cujo prazo era vinculado à ordem de início).”(Peça 31)

Por sua vez, a Assessoria Jurídica opinou pelo conhecimento da Representação e, no mérito: “(i) pela IMPROCEDÊNCIA dos itens 2.1., 2.2., 2.3. (primeira parte); (ii) pela PROCEDÊNCIA do item 2.3. (segunda parte) e 2.5., no que tange as obrigações cujo prazo de execução não guarda relação com a ordem de início; (iii) restando INCONCLUSIVO o item 2.3. (segunda parte) e 2.5., no que tange as obrigações cujo prazo de execução guarda relação com a ordem de início, e; (iv) restando PREJUDICADO o item 2.4.” (Peça 33)

As conclusões das análises técnicas efetuadas pelas especializadas deste E. Tribunal, aliada à suspensão da ordem de início ocorrida em março do corrente ano, possuem o condão de afastar os requisitos legais que pudessem ensejar eventual medida de urgência, haja vista que a autotutela administrativa possibilita que a administração possa “anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial” (Súmula 473 do STF).

Nesse sentido, o objeto de eventual medida liminar dissipa-se diante de medida efetivada pelo próprio poder concedente, sem prejuízo de eventual verificação de descumprimento contratual e/ou de irregularidade por parte do poder concedente no âmbito da gestão da concessão.

Outrossim, como anotado por auditoria em seu relatório conclusivo, “No que se refere aos demais descumprimentos contratuais e/ou atrasos apontados, verifica-se que não se conectam, a princípio, com as medidas cautelares solicitadas, especialmente diante do cancelamento da ordem de início, porque, não tendo sido indicado ou comprovado, pela Representante, eventual risco imediato deles decorrente”.

Sendo assim, nos termos dos percucientes pareceres de auditoria e assessoria jurídica, os quais filio-me, resta prejudicado o exame dos elementos e eventual concessão de medida cautelar no caso em exame, notadamente perante o cancelamento da ordem de início emitida à Concessionária Campo de Marte SPE S/A, relativa à concessão para a prestação dos serviços de implantação, gestão, operação e manutenção do Parque Municipal Campo de Marte, ocorrida em 04/03/2026, afastando o requisito do periculum in mora.

OFICIE-SE À ORIGEM, na pessoa do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, instruindo-se o ofício com cópia das peças eletrônicas 31, 33, 34 e do presente despacho.

CIENTIFIQUE-SE a REPRESENTANTE do teor do presente despacho.

PUBLIQUE-SE.

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 160710884

DESPACHO DA CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA CAROLINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Processo TC/013691/2021 e TC/016594/2021

Interessado(s): Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo.

Assunto: Representação em face do Contrato nº 013/2015/SDTE, cujo objeto é o contrato de concessão de obra pública para a construção, implantação, operação, manutenção e exploração econômica do Circuito de Compras no Município de São Paulo; e Determinação - Apuração de eventuais irregularidades no Contrato de Concessão nº 013/2015/SDTE, cujo objeto é a concessão de obra pública para a construção, implantação, operação, manutenção e exploração econômica do Circuito de Compras do Município de São Paulo.
Notificado(s): Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - João Manoel da Costa Neto.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Tratam os presentes autos de (i) Representação formulada por Carlos Henrique Bastos da Silva (TC/013691/2021), na qual se apontam supostas irregularidades na execução do Contrato de Concessão nº 013/2015/SDTE, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a concessionária Circuito de Compras São Paulo SPE S.A., com alegação de prejuízo patrimonial ao Município, bem como de (ii) auditoria extraplano instaurada por determinação do Relator no bojo da referida representação (TC/016594/2021), destinada à apuração, no mérito, das irregularidades noticiadas. O Contrato de Concessão tem por objeto a concessão de obra pública para implantação, operação, manutenção e exploração econômica do Circuito das Compras do Município de São Paulo.

Posteriormente, a Administração, no contexto da autotutela dos atos administrativos, instaurou, de ofício, Processo de Apuração de Inadimplência em face da concessionária, especialmente quanto à possibilidade de decretação de caducidade e a eventual relação com pleito de repactuação ou solução diversa de qualquer natureza.

Diante desse fato, este Relator determinou que se oficiasse à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP-Regula) para que informasse e evidenciasse, de forma documentalmente completa, o estágio atual e o inteiro teor do Processo de Apuração de Inadimplência instaurado em face da concessionária, especialmente quanto à possibilidade de decretação de caducidade e a eventual relação com pleito de repactuação ou solução diversa de qualquer natureza.

Em resposta, a d. Agência, por intermédio do Ofício nº 262/2026/SP-Regula (e-TCM nº 005900/2026), prestou os esclarecimentos requeridos, dando conta de que sua Diretoria Colegiada deliberou, por unanimidade, pela instauração do Processo de Apuração de Inadimplência em 12 de março de 2026, materializado no Processo SEI nº 9310.2026/0001143-6, com notificação à concessionária em 31 de março de 2026.

Noticiou, ainda, que a concessionária apresentou manifestação em sede de contraditório em 24 de abril de 2026, estimando-se prazo mínimo de seis meses para a conclusão da instrução, e que, em 11 de maio de 2026, formulou proposta de composição amigável para quitação dos débitos, objeto de deliberação preliminar em reunião de 14 de maio de 2026, atualmente sob análise de viabilidade na Superintendência Jurídica da Agência.

É o relato necessário.

À luz dos elementos constantes dos autos, entendo que as providências adotadas pela SP-Regula possuem relação de prejudicialidade em relação à matéria destes autos, tendo em vista que o desfecho do Processo de Apuração de Inadimplência, sobretudo quanto à eventual caducidade ou à quitação e repactuação do passivo, projeta-se diretamente sobre o objeto dos processos em análise, recomendando a prudência que se aguarde o resultado das providências noticiadas.

No caso concreto, com fundamento no art. 101, VI[1], do Regimento Interno desta Corte, que confere ao Relator a direção do feito, e no art. 313, inciso V[2], do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente, DETERMINO:

I. O SOBRESTAMENTO dos TCs nº 013691/2021 e nº 016594/2021, que tramitam em conjunto, até a deliberação definitiva da SP-Regula no Processo de Apuração de Inadimplência relativo ao Contrato nº 013/2015/SDTE e, por via de consequência, a SUSPENSÃO de todos os prazos regimentais;

II. OFICIE-SE a SP-Regula para que informe a este Tribunal, periodicamente, o andamento e os desdobramentos do referido Processo de Apuração de Inadimplência, comunicando, de imediato, qualquer deliberação conclusiva;

III. PUBLIQUE-SE


[1] Art. 101 - Compete ao Relator e ao Juiz Singular: VI - decidir pela reunião de processos conexos que lhe tiverem sido distribuídos, para julgamento conjunto, ou, no caso de conexão por prejudicialidade com processo a cargo de outro Conselheiro, pelo sobrestamento do que lhe estiver afeto, até se ultimar o julgamento daquele do qual dependa.

[2] Art. 313. Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito:

a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

b) tiver de ser proferida somente após a verificação de determinado fato ou a produção de certa prova, requisitada a outro juízo;

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Pauta   |   Documento: 160853469

Retificação da Pauta da 3.418ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, publicada no DOC de 08/7/2026, para suprimir o TC/017742/2024 e acrescentar o item abaixo elencado, por ordem do Conselheiro João Antonio, ficando os demais itens ratificados.

/…/

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 000263/2024 - Vereador Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) - Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e da Deputada Federal Luciene Cavalcante (Câmara dos Deputados) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face de suposta ausência do pagamento de 1/3 (um terço) de férias aos docentes da Secretaria que estão usufruindo férias no mês de janeiro de 2024 e de suposta ilegalidade no artigo 4º da Portaria SME 9.547, que estabelece que os professores tenham que devolver valores referente às férias, quando do seu desligamento (TR)

(Advogada de Carlos A. Giannazi, Celso L. Giannazi e Luciene C. Silva:Raissa Melo Soares Maia OAB/SP 387.073 - peça 02)

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 160816073

ATA DA 3.415ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos vinte e quatro dias do mês de junho de 2026, às 9h45, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.415ª Sessão Extraordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Substituta Daniela Shimizu, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Fernando Henrique Minchillo Conde. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas publicadas no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão sob a proteção de Deus. Conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 19 de junho p.p., esta sessão destina-se ao julgamento das Contas da Prefeitura do Município de São Paulo, referentes ao exercício 2025.

ORDEM DO DIA

A seguir, o Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Roberto Braguim, Relator do processo TC/003840/2026 - Secretaria de Governo Municipal / Secretaria Municipal da Fazenda - Prestação de Contas/Balanço Geral do Poder Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2025 (Apensados os processos TC/008388/2024, TC/019229/2024, TC/007915/2025, TC/007921/2025, TC/000214/2026 e TC/000733/2026).

Relatada, discutida e votada a matéria, com votos a serem publicados, na íntegra, no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, o Plenário exarou o seguinte PARECER:

“Vistos, relatados e discutidos estes autos relativos às Contas e ao Balanço Geral da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, exercício 2025.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no exercício de sua mais alta atribuição, como órgão integrante do sistema de fiscalização financeira e orçamentária, consubstanciado no Relatório da Secretaria de Controle Externo, peça 49, nas manifestações do Executivo que constam deste processo e dos processos a ele apensados, da Procuradoria da Fazenda Municipal, peça 76, da Secretaria Geral, peça 88, e ante o cumprimento dos limites impostos pela Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal, com fundamento no artigo 71, inciso I, da Constituição Federal c/c o artigo 48, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e nos artigos 31, parágrafo único, inciso V, e 72, do Regimento Interno desta Corte, decide, por maioria, pelos votos dos Conselheiros RICARDO TORRES e EDUARDO TUMA, ambos com declarações de voto apresentadas, votando para efeito de desempate o Conselheiro Presidente DOMINGOS DISSEI, nos termos do art. 14, alínea "h", da Lei Municipal 9.167/80, combinado com o art. 26, inciso IX, alínea "a", do Regimento Interno desta Corte, pela emissão de parecer favorável à aprovação das Contas do Executivo, relativas ao exercício 2025.

Vencidos os Conselheiros ROBERTO BRAGUIM - Relator, com relatório e voto, e JOÃO ANTONIO - Revisor, com declaração de voto apresentada, que votaram pela emissão de parecer favorável, com ressalvas, à aprovação das referidas Contas.

DECIDE, à unanimidade, acolher como Determinações do exercício 2025 as seguintes propostas formalizadas no item 7.1 do Relatório Anual de Fiscalização, mantendo-se a referência numérica consignada pela Auditoria, identificadas como: 7.1.2. a 7.1.5., 7.1.8. a 7.1.13., 7.1.20., 7.1.21., 7.1.24., 7.1.25., 7.1.31., 7.1.34., 7.1.36., 7.1.37., 7.1.40., 7.1.42., 7.1.45., 7.1.50., 7.1.51., 7.1.54., 7.1.55 e 7.1.58.

DECIDE, por maioria, pelos votos dos Conselheiros RICARDO TORRES e EDUARDO TUMA, votando para efeito de desempate o Conselheiro Presidente DOMINGOS DISSEI, acolher a proposta de determinação 7.1.41 (subitem 5.1.1.1), com alteração de redação, nos seguintes termos:

"7.1.41. Determinar à SME que apresente, até o final do exercício de 2026, plano de ação com vistas à apuração, identificação, segregação e quantificação integral das despesas relativas à alimentação escolar das unidades educacionais da rede parceira indevidamente contabilizadas como Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), a fim de viabilizar a exclusão desses valores do cálculo do MDE, por estar em desacordo com as orientações da 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), com vistas ao melhoramento da gestão e de modo a assegurar a fidedignidade das informações e o adequado controle dos gastos educacionais. (subitem 5.1.1.1)"

DECIDE, por maioria, pelos mesmos votos, não acolher a proposta de determinação 7.1.46, consoante declaração de voto do Conselheiro EDUARDO TUMA, bem como não acolher as propostas de determinação 7.1.48 e 7.1.49 (itens 5.4.2 e 5.4.3), substituindo estas pela recomendação a seguir formulada:

“Recomendar à Secretaria Municipal da Fazenda que promova o aprimoramento dos procedimentos de apuração e evidenciação do superávit financeiro e do excesso de arrecadação por fonte de recursos, de forma a: (i) explicitar, nos processos de abertura de créditos adicionais, o nível de detalhamento da fonte utilizado para comprovação do lastro; (ii) assegurar a rastreabilidade dos valores utilizados como suporte à abertura de créditos.”

DECIDE, pela mesma maioria, converter em recomendação a proposta de determinação 7.1.53 (subitem 5.10.1) com a alteração de redação a seguir fixada:

"Recomendar à Controladoria Geral do Município de São Paulo que, imediatamente, adote providências com vistas a adequar o Portal da Transparência do Município de São Paulo, disponibilizando informações completas, tempestivas e acessíveis relacionadas ao recebimento e execução de emendas parlamentares acolhidas no processo legislativo orçamentário."

DECIDE, por igual maioria, converter em ciência as propostas 7.1.56 (subitem 5.10.4) e 7.1.57 (subitem 5.10.5), nos termos das redações a seguir fixadas:

7.1.56 "Dar ciência à Controladoria Geral do Município de São Paulo de que o Termo de Contrato 099/2025/SMS não está publicado no PNCP."

7.1.57 "Dar ciência à Controladoria Geral do Município de São Paulo quanto às possíveis irregularidades identificadas no item 5.10.5 do Relatório Anual de Fiscalização em relação ao Termo de Convênio nº 001/SEMTRA/2025, celebrado entre a SMT e a CET, bem como da contratação dele decorrente, para providências cabíveis."

Vencidos os Conselheiros ROBERTO BRAGUIM - Relator e JOÃO ANTONIO - Revisor.

DECIDE, à unanimidade, acolher parcialmente as propostas de Determinações identificadas como 7.1.1., 7.1.7.,7.1.15., 7.1.16., 7.1.32., 7.1.52., 7.1.59., tendo em vista os elementos trazidos na manifestação da Procuradoria da Fazenda Municipal, atribuindo-lhes nova redação, quais sejam:

7.1.1. Determinar à COPOM/SEPLAN e à PRODAM para adoção, no prazo de 1 (um) ano, de providências com vistas a tornar obrigatório o preenchimento da regionalização da despesa quando do registro da liquidação no SOF, criando rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurada a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos, nos termos do art. 5º do Decreto Federal 10.540/20. (subitem 3.1.4.5).

7.1.7. Determinar à Secretaria Municipal da Fazenda e à Secretaria Municipal de Gestão que, no prazo de 1 (um) ano, respeite o prazo para repasse das verbas do Aporte de IRRF e ajuste a dinâmica de repasse dessas verbas na competência de dezembro, segregando em duas parcelas distintas o repasse do 13º salário e a parcela da competência de dezembro, tendo em vista que, no exercício de 2025, não foi cumprida a previsão contida no Art. 1º, § 3º da Portaria SF nº 280/2023. (subitem 3.3.3.1.2).

7.1.15. Determinar à Secretaria Municipal de Gestão que, no prazo de um ano, providências com vistas a assegurar o registro integral, tempestivo e fidedigno de todas as movimentações de estoque no sistema SUPRI, incluindo a obrigatoriedade de utilização do sistema por todas as unidades gestoras, de modo a garantir o adequado reconhecimento contábil das entradas e saídas de materiais, de forma a eliminar saldos indevidamente classificados na conta “Materiais de Consumo a Classificar”, em atendimento ao subitem 6.2.2 (representação fidedigna), parte geral, do MCASP 11ª ed. (subitem 4.7.6.6.1).

7.1.16. Determinar à Secretaria Municipal de Gestão, no prazo de 1 (um) ano, adote providências com vistas a assegurar a realização obrigatória e tempestiva dos inventários físicos de estoques por todas as unidades orçamentárias ao término de cada semestre, bem como promover a conciliação sistemática entre os saldos físicos e contábeis, com a realização imediata dos ajustes necessários, nos termos do disposto no item 7 da Portaria Intersecretarial nº 01/SF-SMA/1996. (subitem 4.7.6.6.1).

7.1.32. Determinar à Secretaria Municipal da Fazenda e à Procuradoria Geral do Município que adotem, no prazo de 1 (um) ano, providências com vistas a estabelecer procedimentos para regularizar a conciliação dos valores contabilizados na conta “1.1.3.5.1.08.02.99 - Depósitos Judiciais de Precatórios em Regime Especial a Processar”, por estar em desacordo com o disposto no subitem 3.26 da NBC TSP Estrutura Conceitual. (subitem 4.7.6.11.4).

7.1.52. Determinar à Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, em conjunto com a Comissão de Avaliação de Políticas Públicas, que adotem, no prazo de um ano, providências com vistas à elaboração de metodologia de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários (condicionados e não condicionados), incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, bem como à propositura de designação dos órgãos responsáveis pela supervisão, pelo acompanhamento e pela avaliação dos resultados alcançados pelos benefícios tributários (condicionados e não condicionados), haja vista o disposto nos incisos I e II, § 3º do art. 25 da Lei Municipal 18.173/24 e art. 14 da LRF. (subitens 5.9.3 e 5.9.4).

7.1.59. Determinar à Controladoria Geral do Município, em conjunto com a Secretaria Municipal da Fazenda, que, no prazo de um ano, adotem providências com vistas a disponibilizar no portal de transparência da PMSP uma consulta mais ampla sobre empenhos e pagamentos, por estar em desacordo com o disposto no arts. 7º, VI e 8º, § 1º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011; arts. 48, § 1º, inciso II e 48-A, inciso I, da LC nº 101/2000, art. 8º, I, “a” e “e” do Decreto nº 10.540/2020. (subitem 5.12.2).

DECIDE, à unanimidade:

a) Não acolher como Determinação as propostas de Reiteração formalizadas como: 7.1.6., 7.1.14., 7.1.17., 7.1.18., 7.1.22., 7.1.23., 7.1.26., 7.1.27., 7.1.28., 7.1.29., 7.1.30., 7.1.33., 7.1.43., 7.1.44., uma vez que tais Determinações já são acompanhadas por meio do Sistema Diálogo.

b) Não Acolher como Determinação do exercício de 2025 a proposta do subitem 7.1.19., tendo em vista que, conforme a Manifestação da Procuradoria da Fazenda Municipal, as ações elencadas se conectam com as providências já iniciadas para o atendimento da Recomendação 780, tratada no Sistema Diálogo, cujo cronograma de implantação constará do Plano de Ação elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

c) Declarar Prejudicada a Determinação do exercício de 2025 proposta no subitem 7.1.47., acompanhando o entendimento de SCE.

d) Destacar as propostas de Determinação identificadas como 7.1.35, 7.1.38. e 7.1.39 tendo em vista que a questão está sendo tratada nas Contas do Instituto da Previdência Municipal de São Paulo (IPREM-SP).

e) Acolher como Recomendações as propostas formalizadas no item 7.2, consignadas pela Auditoria como: 7.2.2. a 7.2.4., 7.2.7., 7.2.8., 7.2.10. a 7.2.14. e 7.2.22.

DECIDE, por maioria, pelos votos dos Conselheiros RICARDO TORRES e EDUARDO TUMA, votando para efeito de desempate o Conselheiro Presidente DOMINGOS DISSEI, acolher a proposta de recomendação 7.2.21 (item 5.7.3).

Vencidos os Conselheiros ROBERTO BRAGUIM - Relator e JOÃO ANTONIO - Revisor, que transformaram em Determinação a proposta de Recomendação identificada no item 7.2.21., atribuindo-lhe nova redação.

DECIDE, à unanimidade:

f) Converter em Recomendação a Proposta de Ciência 7.3.14, conforme consignado pela Auditoria.

g) Não acolher as propostas de Reiteração formalizadas como: 7.2.1., 7.2.5., 7.2.6., 7.2.9., 7.2.15., 7.2.16., 7.2.17., 7.2.18., 7.2.19. e 7.2.20.

h) Acolher as propostas de Ciência formalizadas no item 7.3 do Relatório Anual de Fiscalização, à exceção da identificada como 7.3.14 (item “f” deste Acórdão).

i) Declarar Prejudicadas, tendo como base as análises da SCE, as Determinações de exercícios anteriores identificadas no Sistema Diálogo como 686, 690, 733 (atribuída à SF), 735, 738, 742, 758, 771, 781, 845, 846, 868, 875, 882, 883 e 888.

j) Declarar atendidas as Determinações de exercícios anteriores identificadas no Sistema Diálogo como 304, 305, 651, 685, 741, 753, 760, 774, 786, 847, 854, 856, 857, 863, 864, 867, 869, 873, 880, 884 e 886, reconhecidas por SCE.

k) Reiterar as demais Determinações de exercícios anteriores, consideradas como não atendidas pela Secretaria de Controle Externo, identificadas no Sistema Diálogo como 154, 252, 281, 341, 368, 377, 424, 429, 445, 560, 561, 611, 650, 684, 689, 691, 693, 694, 697, 700, 701, 702, 706, 707, 708, 712, 718, 721, 724, 727, 733(atribuída à SMS), 734, 739, 743, 744, 745, 746, 747, 748, 749, 750, 751, 752, 754, 755, 759, 769, 772, 776, 778, 779, 780, 782, 783, 784, 785, 788, 850, 851, 852, 853, 855, 858, 859, 860, 862, 865, 866, 870, 871, 872, 874, 876, 877, 878, 881, 885, 887 e 889.

DECIDE, por maioria, pelos votos dos Conselheiros RICARDO TORRES e EDUARDO TUMA, votando para efeito de desempate o Conselheiro Presidente DOMINGOS DISSEI, quanto às determinações ou recomendações constantes no Sistema Diálogo: reiterar a identificada como 879; considerar prejudicadas as de números 770, 777, 848 e 849; e suspender a numerada como 861 até o deslinde dos processos quando da análise do item 5.1.1.1 do RAF.

Vencidos os Conselheiros ROBERTO BRAGUIM - Relator e JOÃO ANTONIO - Revisor, que declararam prejudicada a Determinação 879 e reiteraram as identificadas como 770, 777, 848, 849 e 861.

DECIDE, à unanimidade, em determinar o envio de cópias do Relatório, Voto, Declarações de Voto e deste Parecer aos Excelentíssimos Senhores Prefeito do Município de São Paulo e Presidente da Câmara Municipal, ao Secretário da Fazenda e ao Controlador Geral, ambos do Município de São Paulo.

DECIDE, afinal, à unanimidade, em determinar, após os trâmites legais, o arquivamento dos autos.

Presente o Procurador-Chefe da Fazenda CARLOS JOSÉ GALVÃO.

Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, 24 de junho de 2026.”

Nada mais havendo a tratar, às 12h50, o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

[TCM] Ata   |   Documento: 160872537

ATA DA 3.416ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Ao primeiro dia do mês de julho de 2026, às 9h40, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.416ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, a Conselheira Substituta Ana Carolina Albuquerque, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Substituta Daniela Shimizu, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Tiago Rossi. Ausente o Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, por motivo de férias. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foram postas em discussão as atas da Sessão Ordinária 3.414, bem como da Sessão Extraordinárias 3.415, as quais foram aprovadas, assinadas e encaminhadas à publicação.

Em seguida, foi submetida à apreciação do Egrégio Plenário a seguinte medida:

TC/004760/2016 - Conselheiro Domingos Dissei - Solicitação de férias - Por deliberação dos Conselheiros, foi deferido o pedido do Conselheiro Domingos Dissei, referente à solicitação de férias do exercício 2018, no total de 19 (dezenove) dias, a partir de 13 de julho do corrente mês.

Na sequência, nos termos do art. 31, parágrafo único, inciso XVI, do Regimento Interno deste Tribunal, foram submetidas a referendo do Egrégio Plenário as seguintes matérias:

1) TC/007843/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Chamamento Público 002/2025-SMS/SEGA-CPCS - Secretaria Municipal da Saúde e Associação Saúde da Família - ASF - Seleção de Organização Social para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros.

Resultado: Por unanimidade, foi revogada a ordem de suspensão do Chamamento Público 002/2025-SMS/SEGA-CPCS e autorizada a sua retomada, desde que promovida a alteração do item 7.2.6, I, “a”. Por unanimidade, fica determinado à Secretaria de Controle Externo que acompanhe a republicação do Edital e verifique o cumprimento da condição imposta para o prosseguimento do certame. Por unanimidade, foi determinado à Pasta que publique as respostas encaminhadas a esta Corte de Contas em suas manifestações anteriores que possam impactar o desenrolar da licitação já iniciada, caso essa medida ainda não tenha sido adotada, nos termos da proposta apresentada pelo Relator.

2) TC/008303/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Pregão Eletrônico 91174/2025/SMS - Secretaria Municipal da Saúde e Bruno Hachmann - Contratação de empresa especializada para locação sob demanda de 6 dispensários eletrônicos com nichos personalizados para armazenamento e dispensação controlada de medicamentos, computador embarcado com monitor touch, teclado e mouse sem fio, leitor biométrico e leitor de QR Code, acionamento por prescrição via QR Code e biometria, integração nativa e simultânea com os sistemas de gestão de estoque e prescrição da Contratante, controle automatizado de níveis mínimos de estoque, rastreabilidade completa dos itens vinculada à prescrição e ao paciente, geração automática de relatórios detalhados e requisições, operação remota, sistema de backup e recuperação de desastres, além de certificações para distribuição automatizada de medicamentos PrEP e PEP prescritos eletronicamente pela Coordenadoria de IST/Aids no Município de São Paulo.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão do Pregão Eletrônico 91174/2025/SMS, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

3) TC/008414/2026 - Suspensão - RELATOR: Conselheiro Corregedor Roberto Braguim - Representação interposta em face do Chamamento Público 001/2025-SMS/SEGA-CPCS - Secretaria Municipal da Saúde e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM - Contratação de organização social para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro e Cidade Ademar, em consonância coma as políticas de saúde do SUS e diretrizes da SMS.

Resultado: Por unanimidade, foi referendada a medida cautelar de suspensão do Chamamento Público 001/2025, na fase em que se encontra, cabendo à Pasta trazer aos autos, em 24 (vinte e quatro) horas, manifestação e esclarecimentos quanto ao apontamento 2.1, nos termos do despacho prolatado pelo Relator.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC/001773/2021 - Embargos de declaração de Eduardo Olivatto opostos contra o Acórdão da 67ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 16/07/2025 - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Inspeção para apurar a veracidade de denúncia e analisar supostas irregularidades na instalação de pedras sob viadutos da Cidade de São Paulo, com objetivo de evitar o uso desses espaços pela população de rua (Advogado Thiago Lopes Ferraz Donnini OAB 235.247 - peça 1 a 3) (Advogada de Corpotec Construtora e Empreendimentos Ltda.: Fabiana Flores Gonçalves Teixeira OAB/SP 304.482 - peça 61) (Advogado de Eduardo Olivatto: Eduardo Santoro OAB/SP 167.297 - peça 64).

Resultado: Por unanimidade, foram conhecidos os embargos de declaração opostos por Eduardo Olivatto. No mérito, foram rejeitados, mantendo-se o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

Sem processos para relatar.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1) TC/010551/2023 - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Auditoria Programada - Avaliar a conformidade da gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores do Município de São Paulo, bem como os riscos à sua sustentabilidade durante o exercício de 2022.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a Auditoria Programada para fins de registro. Por unanimidade, foram acolhidos os achados consignados nos itens 5.1, 5.2 e 5.4 a 5.6, bem como as propostas de recomendações constantes dos itens 7.4, 7.5, 7.6, 7.7 (com nova redação), 7.13 (também com nova redação) e 7.14 do Relatório de Auditoria. Por unanimidade, em face da relevância do objeto do presente e da importância de acompanhamento da solvência do regime previdenciário em longo prazo, foi expedido alerta ao Iprem, no sentido de que tome ciência do Acórdão e dos termos dele constantes, com especial atenção ao prazo de 60 dias para informações acerca das providências adotadas em decorrência das recomendações expedidas, ressaltando-se, ademais, o prosseguimento da análise de aspectos de temática, com foco na sustentabilidade financeira e atuarial do regime, especialmente no âmbito dos processos TC/008409/2024 e TC/015481/2024.

CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA CAROLINA ALBUQUERQUE

1) TC/003313/2015 - Recurso de Luiz Augusto de Lucca Gasperetti interposto em face do Acórdão de 22/08/2018 - Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar e JBS Aves Ltda. - Acompanhamento - Execução contratual - Verificar se o Contrato 25/SME/DAE/2015, cujo objeto é a aquisição de 918.000 quilos de coxas e sobrecoxas de frango, em pedaços congelados, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Resultado: Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias, em conformidade com o disposto na Resolução 10/2023. Por maioria, o processo foi julgado extinto com fundamento no art. 12 da citada Resolução, nos termos do voto da Relatora. Por unanimidade, foi determinado o encaminhamento do relatório e voto e deste Acórdão à Origem e aos demais interessados, para adoção das medidas que julgar necessárias, especialmente quanto à implantação de procedimentos que promovam o aperfeiçoamento dos atos de sua competência como medida de caráter pedagógico e orientativo. Vencido o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor que, com declaração de voto apresentada, conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo o Acórdão recorrido, tão somente em sua função declaratória, com a consequente extinção, no âmbito do controle externo, das pretensões punitivas e ressarcitórias.

2) TC/024707/2024 - Predilar Soluções e Serviços Ltda. Eireli - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.995/2024/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia de manutenção, conservação predial, limpeza técnica, controle de pragas e higienização de caixas d'água, de edifícios administrativos, na Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - Cosap, no Núcleo Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - NLCQS da Vila Guilherme, e nas bases do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, nos equipamentos da Secretaria.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação. No mérito, foi julgada improcedente, nos termos do voto da Relatora.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente.

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/007680/2022 - Ministério Público do Estado de São Paulo - Secretaria Municipal das Subprefeituras/Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano e Beatrizes Serviços, Locações e Transportes Eireli EPP - Inspeção para verificar suposta irregularidade praticada ao registrar motoristas alocados para o Programa de Silêncio Urbano - Psiu - Contrato 12/SMSP/Cogel/2012, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte mediante o fornecimento de 20 veículos, com quilometragem livre, motorista e combustível (Protocolo MP 002088/2022) (Advogado de Wanderley Pereira, Débora Ferreira da Silva Castelani e José Eduardo de Mattos Canhadas: Eliel Luiz Cardoso OAB/SP 88.625 - peças 93, 94 e 95).

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, foi conhecida a presente inspeção para fins de registro e declarado prejudicado o julgamento de mérito. Por unanimidade, foi afastada a incidência da prescrição. Por unanimidade, ficou afastada a responsabilidade do então Secretário Ronaldo Souza Camargo, com fundamento com fundamento na LINDB e na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Por unanimidade, foi determinada a expedição de ofício aos interessados, à Secretária Municipal das Subprefeituras e ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para conhecimento da decisão, nos termos do voto do Conselheiro Roberto Braguim - Relator.

2) TC/014913/2020 - Secretaria Municipal das Subprefeituras e Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula)/Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FML - Inspeção para verificar a regularidade dos gastos (contabilização, legitimidade da documentação, controles e legalidade dos atos) dos serviços de reforço de lavagens especiais em logradouros públicos para combate à Pandemia do Coronavírus - Covid-19, mediante pagamento por indenização (Advogados da Ecoss Ambiental Serviços de Limpeza Urbana - SPE Ltda.: Wilson Ferreira Guimarães Junior OAB/SP 330.173 e Fabiana Gimenez Matarazzo OAB/SP 292.587 - peças 283 e 284) (Advogados da Limpa SP Limpeza Pública SPE Ltda.: Donovan Neves de Brito OAB/SP 158.288, Anderson Vicentini Souza OAB/SP 234.165 e outros- peça 195) (Advogados da Sustentare Saneamento S.A.: Fabio Roberto de Souza Castro OAB/SP 122.441, Marcelo Duarte de Oliveira OAB/SP 137.222 e outros - peças 189 e 190) (Advogados da Corpus Saneamento de Obras Ltda., do Consórcio SCK e do Consórcio Locat: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412,Camillo Giamundo OAB/SP 305.964 e outros -Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peças 170, 175 e 178).

O Conselheiro João Antonio - Revisor ad hoc devolveu ao Plenário o citado processo, após vista que lhe fora concedida, durante a fase de discussão, na 3.400ª S.O., ocasião em que, após o relato da matéria pelo Conselheiro Roberto Braguim, proferiu sustentação oral a advogada Thays Chrystina Munhoz de Freitas, OAB/SP 251.382, representando a Corpus Saneamento e Obras Ltda., o Consórcio Locat SP, a Sustentare Saneamento S.A., o Consórcio SCK e a Limpa SP Limpeza Pública SPE Ltda. Naquela sessão, o Conselheiro Ricardo Torres - Revisor declarou-se suspeito, nos termos do art. 177 do RITCMSP. Na fase de discussão, o Conselheiro Eduardo Tuma solicitou vista dos autos, o que foi deferido.

3) TC/003993/2017 - Recursos ex officio e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da Segunda Câmara da 27ª Sessão Ordinária Não Presencial, de 29/09/2021 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Viga Participações e Engenharia Ltda. - Acompanhamento - Execução contábil e financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 05/SMSP/Cogel/2016, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de passarela provisória em frente ao Aeroporto de Congonhas, em substituição à Passarela Comandante Rolim Adolfo Amaro, bem como a apuração dos custos dos serviços realizados, e como foram efetuados e pagos.

O Conselheiro João Antonio devolveu ao Plenário o citado processo, após vista que lhe fora concedida na 3.378ª S.O. Na presente sessão, o Conselheiro Roberto Braguim - Relator conheceu dos recursos, por preencherem os requisitos de admissibilidade, afastou a incidência da prescrição, bem como a responsabilidade de Luis Antonio Medeiros e, no mérito, negou-lhes provimento, mantendo-se na íntegra a Decisão da Segunda Câmara que julgou irregular o contrato, não acolheu a execução contábil-financeira no período e valores examinados e determinou que a Secretaria Municipal das Subprefeituras adote as providências necessárias de ressarcimento ao erário dos itens "a" a "d" lá contidos. De igual modo, negou provimento ao pedido subsidiário de aceitação dos efeitos financeiros dos ajustes. O Conselheiro João Antonio, com declaração de voto apresentada antes dos demais por abrir divergência, conheceu dos recursos interpostos, eis que presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, deu-lhes parcial provimento para acolher o Termo de Contrato 05/2016, mantendo-se a irregularidade em relação a execução contábil financeira, porém excluindo as determinações da Decisão ora recorrida, diante de seu cumprimento anterior ao trânsito em julgado. A Conselheira Substituta Ana Carolina Albuquerque - Revisora acompanhou o voto do Conselheiro João Antonio. O Conselheiro Eduardo Tuma, com declaração de voto, acompanhou o Relator. Consignou que a Controladoria Geral do Município, em atendimento ao Acórdão (peças 98 e 99), adotou providências para apuração de responsabilidades, aplicação de multa e ressarcimento ao erário de pagamento indenizatório indevido à empresa Viga Participações e Engenharia Ltda. Afinal, o Conselheiro Presidente Domingos Dissei, nos termos do art. 172, inciso II, do Regimento Interno desta Corte, determinou que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização da Sessão Ordinária 3.417, designada para o dia 08 de julho de 2026, às 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 11h20 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros, pela Conselheira Substituta e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.

Início Matérias Painel de Negócios Diário Aberto Clipping Memória Glossário
Portal de Processos