SME/CODAE/DINUTRE
Sra. Diretora
O presente tem como objetivo a modificação unilateral do contrato abaixo descrito, visando retificar a redação de determinados itens que constaram no edital de forma incompleta. Importante destacar que as alterações não tem impacto na composição de custos da Contratada.
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 83/SME/CODAE/2022 (N° SEI 071500298), permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 28/SME/CODAE/2022 (N° SEI 070265085)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6016.2021/0096855-9
TERMO DO CONTRATO N° 83/SME/CODAE/2022 (N° SEI 071500298)
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO E SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ N° 61.980.272/0001-90
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de alimentação e nutrição escolar LOTE 12 - PIRITUBA/JARAGUÁ
OBJETO DO APOSTILAMENTO:
Anexo I - Especificações do objeto - Termo de Referência
Anexo VI - “Ficha de identificação dos produtos” (FIP)
Anexo IX - Regulação da gestão compartilhada e Modelo de Notificação de Manutenção e Reparo
Anexo VII - Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado
Anexo X - Padrão de qualidade dos alimentos
Anexo XI - Plano Alimentar
Anexo I: Especificações do objeto - Termo de Referência
II. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM FORNECIDOS
1. A CONTRATADA deverá, para a adequada prestação dos serviços, e por sua conta e risco, responsabilizar-se por FORNECER:
Onde se lê:
1.4.3 Para produtos novos ou com alteração na sua composição (abaixo relacionados), a solicitação de homologação deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato: arroz parboilizado integral longo fino integral tipo 1; atum em conserva em óleo comestível ou em água; aveia em flocos; bolo em embalagem individual (diversos sabores); bolo integral em embalagem individual (diversos sabores), cacau em pó, chocolate em pó (a partir de 25%); doce em massa em embalagem individual de banana sem adição de açúcares; farinha de milho flocada pré-cozida; fermento biológico e/ou químico; flocos de milho sem adição de açúcares; grão de bico; lentilha; macarrão de sêmola; macarrão de sêmola integral; macarrão de sêmola com vegetais; manteiga sem sal; pão tipo brioche; queijo minas padrão, queijo mussarela fatiado; requeijão cremoso, suco de frutas (integrais e misto).
1.4.4 Para solicitação de homologação, a CONTRATADA deverá realizar o cadastro no sistema “SIGPAE”. Deverão ser também inseridas no sistema fotos legíveis do produto (todas as faces da embalagem, lista de ingredientes, informação nutricional, modo de preparo, conservação, informações do fabricante, carimbo do SIF, caso houver). Mediante aprovação da FIP e foto, se houver necessidade conforme disposto na Seção H (Padrão de qualidade dos alimentos), a CONTRATADA será convocada a apresentar amostras dos produtos para análise técnica e/ ou sensorial.
Deve constar:
1.4.3 Para produtos novos ou com alteração na sua composição (abaixo relacionados), a solicitação de homologação deverá ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato: arroz parboilizado integral longo fino tipo 1; atum em conserva em óleo comestível ou em água; aveia em flocos; bolo em embalagem individual (diversos sabores); bolo integral em embalagem individual (diversos sabores), cacau em pó, chocolate em pó (a partir de 25%); doce em massa em embalagem individual de banana sem adição de açúcares; farinha de milho flocada pré-cozida; fermento biológico e/ou químico; flocos de milho sem adição de açúcares; grão de bico; lentilha; macarrão de sêmola; macarrão de sêmola integral; macarrão de sêmola com vegetais; manteiga sem sal; pão tipo brioche; queijo minas padrão e suco de frutas (misto).
1.4.4 Para solicitação de homologação, a CONTRATADA deverá realizar o cadastro no sistema “SIGPAE”. Deverão ser também inseridas no sistema fotos legíveis do produto (todas as faces da embalagem, lista de ingredientes, informação nutricional, modo de preparo, conservação, informações do fabricante, carimbo do SIF, SISBI ou SISP, caso houver). Mediante aprovação da FIP e foto, se houver necessidade conforme disposto na Seção H (Padrão de qualidade dos alimentos), a CONTRATADA será convocada a apresentar amostras dos produtos para análise técnica e/ ou sensorial.
Onde se lê:
1.11 Equipamentos de cozinha, conforme listas discriminadas no Anexo V (Listagem de insumos, materiais e uniformes), de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições da Portaria SMS G. nº 2619/2011. Equipamentos adicionais adquiridos durante a execução do contrato, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, devem apresentar ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de energia). Ao final do contrato, os mesmos poderão ser retirados pela CONTRATADA, ou oficialmente doados pela mesma à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio municipal. A manutenção dos equipamentos deverá ser realizada preventivamente e/ ou mediante solicitação da unidade educacional ou do nutricionista supervisor da CONTRATANTE, conforme Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado). Em caso de necessidade de adequação da quantidade, a solicitação deverá ser realizada pela unidade educacional ou nutricionista supervisor da através de formulário próprio ou via sistema, assinado pelo nutricionista responsável (RT) da CONTRATADA. Após a assinatura da notificação ou validação eletrônica, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 1 (um) dia útil para a entrega dos equipamentos na unidade educacional.
Deve constar:
1.11 Equipamentos de cozinha, conforme listas discriminadas no Anexo V (Listagem de insumos, materiais e uniformes), de qualidade e quantidade adequadas, observando as disposições da Portaria SMS G. nº 2619/2011. Equipamentos adicionais adquiridos durante a execução do contrato, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, devem apresentar ótimo desempenho quanto à eficiência energética (consumo de energia). Ao final do contrato, os mesmos poderão ser retirados pela CONTRATADA, ou oficialmente doados pela mesma à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio municipal. A manutenção dos equipamentos deverá ser realizada preventivamente e/ ou mediante solicitação da unidade educacional ou do nutricionista supervisor da CONTRATANTE, conforme Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado). Em caso de necessidade de adequação da quantidade, a solicitação deverá ser realizada pela unidade educacional ou nutricionista supervisor da CONTRATANTE através de formulário próprio ou via sistema, assinado pelo nutricionista responsável (RT) da CONTRATADA. Após a assinatura da notificação ou validação eletrônica, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 1 (um) dia útil para a entrega dos equipamentos na unidade educacional.
Onde se lê:
1.14 Mobiliários da cozinha, despensa e lactário, de qualidade e quantidade adequadas e observando as disposições da Portaria SMS G. nº 2619/2011, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, e, que poderão, ao final do contrato, ser retirados pela CONTRATADA, ou oficialmente doados pela mesma à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio municipal. A manutenção dos mobiliários deverá ser realizada preventivamente e/ ou mediante solicitação da unidade educacional ou do nutricionista supervisor da CONTRATANTE, conforme Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado). Em caso de necessidade de adequação da quantidade, a solicitação deverá ser realizada pela unidade educacional ou nutricionista supervisor através de formulário próprio ou via sistema, assinado pelo nutricionista responsável (RT) da CONTRATADA. Após a assinatura da notificação ou validação eletrônica, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a entrega dos mobiliários.
Deve constar:
1.14 Mobiliários da cozinha, despensa e lactário, de qualidade e quantidade adequadas e observando as disposições da Portaria SMS G. nº 2619/2011, caso sejam necessários à adequada viabilização do serviço, e, que poderão, ao final do contrato, ser retirados pela CONTRATADA, ou oficialmente doados pela mesma à unidade, para que esta providencie sua incorporação ao patrimônio municipal. A manutenção dos mobiliários deverá ser realizada preventivamente e/ ou mediante solicitação da unidade educacional ou do nutricionista supervisor da CONTRATANTE, conforme Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado). Em caso de necessidade de adequação da quantidade, a solicitação deverá ser realizada pela unidade educacional ou nutricionista supervisor da CONTRATANTE através de formulário próprio ou via sistema, assinado pelo nutricionista responsável (RT) da CONTRATADA. Após a assinatura da notificação ou validação eletrônica, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a entrega dos mobiliários.
Onde se lê:
1.23 Serviços de supervisão técnica, realizados por nutricionistas com registro no CRN 3.
Deve constar:
1.22 Serviços de supervisão técnica, realizados por nutricionistas com registro no CRN 3.
Onde se lê:
1.24 Serviços especializados em manipulação de alimentos, com mão de obra treinada e em adequada condição de saúde.
Deve constar:
1.23 Serviços especializados em manipulação de alimentos, com mão de obra treinada e em adequada condição de saúde.
Onde se lê:
1.25 São, ainda, obrigações da CONTRATADA, os serviços de reparo e adaptação, reparo de mobiliários e manutenção de equipamentos descritos no Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado), no que se refere à Notificação de Manutenção e Reparo.
Deve constar:
1.24 São, ainda, obrigações da CONTRATADA, os serviços de reparo e adaptação, reparo de mobiliários e manutenção de equipamentos descritos no Anexo VII (Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado), no que se refere à Notificação de Manutenção e Reparo.
Incluir
1.24.1 A Contratada deverá executar as manutenções de equipamentos, reparos e adequações na cozinha/despensa/lactário e reparos de mobiliários em horários pré-determinados, de forma a não interferir na rotina da unidade educacional.
1.24.2 Prestadores de serviço que precisarem entrar na cozinha para realizar manutenções de equipamentos e reparos e adequações na cozinha/despensa/lactário e mobiliários, deverão estar identificados e devidamente paramentados com avental e touca para proteger os cabelos. Deverão utilizar qualquer outro tipo de equipamento de proteção adicional necessário, determinado por protocolos de saúde específicos (ex. máscaras faciais). A execução de suas atividades deve ser realizada de forma a não colocar em risco a sanidade do local.
Onde se lê:
1.26 Disponibilizar e manter quadro de pessoal em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como:
Deve constar:
1.25 Disponibilizar e manter quadro de pessoal em número suficiente para a prestação dos serviços, tais como:
Onde se lê:
1.26.1 Manipuladores de alimentos em número suficiente para a adequada execução dos serviços e desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar.
Deve constar:
1.25.1 Manipuladores de alimentos em número suficiente para a adequada execução dos serviços e desenvolvimento de todas as atividades previstas de acordo com as normas legais vigentes de vigilância sanitária e os horários de distribuição da alimentação escolar.
Onde se lê:
1.26.1.1 A troca/reposição de manipuladores deverá ser realizada sempre que houver falta de manipulador, de modo a não gerar prejuízos à prestação dos serviços, bem como sobrecarga de trabalho aos demais manipuladores da unidade educacional.
Deve constar:
1.25.1.1 A troca/reposição de manipuladores deverá ser realizada sempre que houver falta de manipulador, de modo a não gerar prejuízos à prestação dos serviços, bem como sobrecarga de trabalho aos demais manipuladores da unidade educacional.
Onde se lê:
1.27 Nutricionistas, com registro no CRN 3, em quantidade suficiente para assegurar, no mínimo, 2 (duas) visitas semanais por unidade educacional.
Deve constar:
1.26 Nutricionistas, com registro no CRN 3, em quantidade suficiente para assegurar, no mínimo, 2 (duas) visitas semanais por unidade educacional.
Onde se lê:
1.27.1 A efetiva e imediata substituição do RT, por profissional de experiência equivalente ou superior, deverá ser providenciado pela CONTRATADA, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal n°8.666/93 e Resolução CFN nº 378/2005, alterada pelas Resoluções CFN nº 544/2014 e 652/2020, e atualizações, se houver.
Deve constar:
1.26.1 A efetiva e imediata substituição do RT, por profissional de experiência equivalente ou superior, deverá ser providenciado pela CONTRATADA, ato contínuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei Federal n°8.666/93 e Resolução CFN nº 378/2005, alterada pelas Resoluções CFN nº 544/2014 e 652/2020, e atualizações, se houver.
Onde se lê:
2.1.1 Fornecedores e/ ou seus empregados que precisarem entrar na cozinha para efetuar entregas, bem como outras pessoas estranhas à equipe de funcionários das áreas de produção deverão estar identificados e devidamente paramentados com avental e touca para proteger os cabelos, de forma a não colocar em risco a sanidade do local. Deverão utilizar qualquer outro tipo de equipamento de proteção adicional necessário, determinado por protocolos de saúde específicos (ex. máscaras faciais).
Deve constar:
2.1.1 Fornecedores e/ ou seus empregados que precisarem entrar na cozinha para efetuar entregas, bem como outras pessoas estranhas à equipe de funcionários das áreas de produção, deverão estar identificados e devidamente paramentados com avental e touca para proteger os cabelos. Deverão utilizar qualquer outro tipo de equipamento de proteção adicional necessário, determinado por protocolos de saúde específicos (ex. máscaras faciais). A execução de suas atividades deve ser realizada de forma a não colocar em risco a sanidade do local.
Onde se lê:
2.12 A CONTRATADA deverá entregar em até 10 (dez) dias após assinatura do contrato, para eventual consulta, a descrição de normas e critérios que utiliza:
Deve constar:
2.12 A CONTRATADA deverá entregar em até 10 (dez) dias corridos após assinatura do contrato, para eventual consulta, a descrição de normas e critérios que utiliza:
Onde se lê:
3.7.2 O RT deverá dirigir-se ao diretor ou responsável pela unidade educacional para informá-lo sobre as ocorrências encontradas e tomar ciência das solicitações da própria unidade educacional registrando em livro próprio da unidade.
Deve constar:
3.7.2 O RT deverá dirigir-se ao diretor ou responsável pela unidade educacional para apresentar o relatório de sua visita técnica, contendo as providências tomadas quanto às ocorrências encontradas e orientações dadas aos manipuladores de alimentos. Deverá, ainda, tomar ciência das solicitações da própria unidade educacional, registrando em livro próprio da unidade.
III. DA MEDIÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO
2.2. EMEF, EMEFM, EMEBS e CIEJA:
Onde se lê:
c. Número total de refeições, sobremesas, lanches e outros tipos de alimentação fornecidos por dia e por período de funcionamento da unidade (com a respectiva totalização mensal), respeitando os limites máximos de alunos frequentes.
Deve constar:
c. Número total de refeições, sobremesas, lanches e outros tipos de alimentação fornecidos por dia e por período de funcionamento da unidade (com a respectiva totalização mensal), respeitando os limites máximos de alunos matriculados.
Onde se lê:
2.4 No caso de EMEI, EMEI do CEMEI, EMEF, EMEFM, EMEBS e CIEJA, para a pesagem das refeições nas unidades educacionais com “autosserviço”, a unidade poderá optar entre 2 formas de pesagem dos alimentos, sendo: pesagem de cada prato ou pesagem das cubas (Informativos Técnicos SME/CODAE disponíveis no site da SME/CODAE). Na opção da pesagem de pratos, deverá ser pesado o prato de cada aluno e, ao término da distribuição da refeição do período, haverá totalização da pesagem, conforme somatório da balança eletrônica. Na opção de pesagem das cubas, a unidade deverá realizar a pesagem da cuba no início da distribuição e a cada vez que realizar a reposição das preparações. As sobras das cubas não deverão ser contabilizadas para efeito de pagamento. Para os 2 métodos citados, o peso da alimentação servida deverá ser dividido pelo peso do prato padrão de acordo com o “Manual de Orientação”, de forma a obter o número de refeições que foram servidas. Este número deverá ser registrado na “Medição Inicial do Serviço de Nutrição e Alimentação Escolar”.
Deve constar:
2.4 No caso de EMEI, EMEI do CEMEI, EMEF, EMEFM, EMEBS e CIEJA, para a pesagem das refeições nas unidades educacionais com “autosserviço”, a unidade poderá optar entre 2 formas de pesagem dos alimentos, sendo: pesagem de cada prato ou pesagem das cubas (Informativos Técnicos SME/CODAE disponíveis no site da SME/CODAE). Na opção da pesagem de pratos, deverá ser pesado o prato de cada aluno e, ao término da distribuição da refeição do período, haverá totalização da pesagem, conforme somatório da balança eletrônica. Na opção de pesagem das cubas, a unidade deverá realizar a pesagem da cuba no início da distribuição e a cada vez que realizar a reposição das preparações. As sobras das cubas não deverão ser contabilizadas para efeito de pagamento. Para os 2 métodos citados, o peso da alimentação servida deverá ser dividido pelo peso do prato padrão de acordo com o “Manual de Orientação” ou outro documento oficial, de forma a obter o número de refeições que foram servidas. Este número deverá ser registrado na “Medição Inicial do Serviço de Nutrição e Alimentação Escolar”.
Onde se lê:
5.3 O fornecimento de KIT LANCHE PASSEIO ocorrerá somente mediante autorização da CONTRATANTE, por meio da CODAE. As solicitações deverão ser encaminhadas à CODAE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por meio de formulário específico ou outro meio informatizado a ser implementado pela CONTRATANTE.
Deve constar:
5.3 O fornecimento de KIT LANCHE PASSEIO ocorrerá somente mediante autorização da CONTRATANTE, por meio da CODAE. As solicitações deverão ser encaminhadas à CODAE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis (a data do passeio não é contabilizada), por meio de formulário específico ou outro meio informatizado a ser implementado pela CONTRATANTE.
Onde se lê:
4.5. Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação:
|
Tipo de Unidade Educacional
|
Período de permanência na Unidade
|
Tipos de Alimentação
|
Quantidade de Alimentação Fornecida
|
|
Centros de
Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI
e seus programas
|
Parcial
(0 A 3 ANOS e 11 MESES)
|
Matutino: Desjejum + Colação + Almoço
Vespertino: Almoço + Lanche + Refeição da tarde
|
03 tipos 1, 2
|
|
Parcial
(4 A 6 ANOS)
|
Matutino: Desjejum + Almoço
Vespertino: Almoço + Lanche 2 5 Ou
Lanche 2* + Refeição da tarde 2 5
|
02 tipos
|
Deve constar:
4.5. Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação:
|
Tipo de Unidade Educacional
|
Período de permanência na Unidade
|
Tipos de Alimentação
|
Quantidade de Alimentação Fornecida
|
|
Centros de
Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI
e seus programas
|
Parcial
(0 A 3 ANOS e 11 MESES - alunos matriculados nos agrupamentos Berçários I e II, Mini grupo I e II e Mini Grupo multietário)
|
Matutino: Desjejum + Colação + Almoço
Vespertino: Almoço + Lanche + Refeição da tarde
|
03 tipos 1, 2
|
|
Parcial
(4 A 6 ANOS - alunos matriculados no agrupamento Infantil)
|
Matutino: Desjejum + Almoço
Vespertino: Almoço + Lanche 2 5 Ou Lanche 2* + Refeição da tarde 2 5
|
02 tipos
|
IV. DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE EDUCACIONAL QUE RECEBE O SERVIÇO
Onde se lê:
1.2 Encaminhar à CONTRATANTE (CODAE), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de formulário padronizado ou outro meio informatizado a ser implementado pela CONTRATANTE, para análise e deliberação junto à CONTRATADA, solicitações referentes a:
Deve constar:
1.2 Encaminhar à CONTRATANTE (CODAE), com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis (a data do passeio não é contabilizada), através de formulário padronizado ou outro meio informatizado a ser implementado pela CONTRATANTE, para análise e deliberação junto à CONTRATADA, solicitações referentes a:
Anexo VI - “Ficha de identificação dos produtos” (FIP)
Onde se lê:
|
EMPRESA TERCEIRIZADA:
UNIDADES A QUE SE DESTINA: O produto se destina ao atendimento de alunos com dieta especial?
( ) Sim, qual(is)?______________________________________________________________ ( ) Não
|
|
NOME DO PRODUTO:
|
|
MARCA:
|
|
FABRICANTE:
|
|
COMPONENTES DO PRODUTO (transcrever idêntico ao rótulo)
|
|
O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos? ( ) Não ( ) Sim. Relacioná-los conforme dispõe a RDC nº 26, de 02/07/17 - Anvisa:
O produto contém glúten? ( ) Não ( ) Sim
O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim. Indicar conforme a RDC nº 136, de 08/02/17 - Anvisa: ______________________________________________________________________
|
|
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (idêntico ao rótulo)
|
|
Tipo / Classe / Grupo / Subgrupo (somente no caso de grãos)
|
|
Nº de registro do produto no órgão competente (para produtos de origem animal, sucos, fórmulas infantis, e outros, se for o caso)
|
|
Peso líquido na embalagem primária
|
|
Prazo de validade:
|
|
Peso líquido na embalagem primária
|
|
Condições de conservação do produto na unidade educacional:
( ) temperatura ambiente ( ) resfriado ( ) congelado
|
|
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA FICHA:
|
|
Nome:
Habilitação profissional:
Nº do registro no órgão de habilitação profissional:
Assinatura:
Data:
|
Deve constar:
|
EMPRESA TERCEIRIZADA:
UNIDADES A QUE SE DESTINA: O produto se destina ao atendimento de alunos com dieta especial?
( ) Sim, qual(is)?______________________________________________________________ ( ) Não
|
|
NOME DO PRODUTO:
|
|
MARCA:
|
|
FABRICANTE:
|
|
COMPONENTES DO PRODUTO (transcrever idêntico ao rótulo)
|
|
O produto contém ou pode conter ingredientes/aditivos alergênicos? ( ) Não ( ) Sim. Relacioná-los conforme dispõe a RDC nº 26, de 02/07/17 - Anvisa:
O produto contém glúten? ( ) Não ( ) Sim
O produto contém lactose? ( ) Não ( ) Sim. Indicar conforme a RDC nº 136, de 08/02/17 - Anvisa: ______________________________________________________________________
|
|
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (idêntico ao rótulo)
|
|
Tipo / Classe / Grupo / Subgrupo (somente no caso de grãos)
|
|
Nº de registro do produto no órgão competente (para produtos de origem animal, sucos, fórmulas infantis, e outros, se for o caso)
|
|
Peso líquido na embalagem primária
|
|
Prazo de validade:
|
|
Peso líquido na embalagem secundária
|
|
Condições de conservação do produto na unidade educacional:
( ) temperatura ambiente ( ) resfriado ( ) congelado
|
|
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTA FICHA:
|
|
Nome:
Habilitação profissional:
Nº do registro no órgão de habilitação profissional:
Assinatura:
Data:
|
Anexo VII - Controle de qualidade para acompanhamento e fiscalização do serviço de alimentação terceirizado
- Desconformidade sujeita à prazo de adequação mediante Notificação para Reposição de Utensílios, Equipamentos/Mobiliários e Notificação de Manutenção e Reparo: É aquela que pode produzir situações que não reduzem de forma expressiva a qualidade da prestação do serviço desde que notificados junto à empresa com prazo fixado para solucioná-la. Tais como:
Onde se lê:
5. troca de luminárias, tomadas, lâmpadas e interruptores da cozinha/despensa/lactário;
Deve constar:
5. troca de tomadas e interruptores da cozinha/despensa/lactário;
Anexo IX: Regulação da gestão compartilhada e Modelo de Notificação de Manutenção e Reparo
MODELO DE NOTIFICAÇÃO DE MANUTENÇÃO E REPARO
Mês de referência: __________ Lote: _______
Onde se lê:
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES:
Adequação e Recuperação de Cozinha, Despensa e Lactário
|
PROVIDÊNCIAS NA COZINHA, LACTÁRIO E/OU DESPENSA:
|
RESPONSÁVEL
|
|
Colocar fechadura de segurança na porta da despensa
|
Empresa
|
|
Colocar rodapés vedantes nas portas
|
Empresa
|
|
Colocar telas milimétricas removíveis nas janelas/vitrôs/portas/saída da coifa (1)
|
Empresa
|
|
Fornecer vela (elemento filtrante) e realizar troca periódica do filtro interno do filtro de água em todos os filtros da cozinha e lactário
|
Empresa
|
|
Fornecer, instalar e reparar itens relacionados ao abastecimento de gás (registro, válvula, mangueira)
|
Empresa
|
|
Instalação de porta telada (2)
|
Empresa
|
|
Instalar/substituir ralo escamoteável (dispositivo abre-fecha) que impeça a entrada de vetores
|
Empresa
|
|
Trocar, apenas caso quebrem durante o uso, torneiras e sifões
|
Empresa
|
|
Providenciar a instalação de prateleiras, caso necessário, para utensílios.
|
Empresa
|
|
Providenciar a instalação do fogão e reparos no botijão de gás
|
Empresa
|
|
Providenciar a manutenção dos equipamentos obrigatórios de cozinha e lactário
|
Empresa
|
|
Providenciar barreiras de proteção para controlar vetores e pragas
|
Empresa
|
|
Providenciar desentupimentos das pias, ralos e caixa de gordura (3) (4)
|
Empresa
|
|
Providenciar e instalar porta vassouras e suporte de parede para aventais
|
Empresa
|
|
Providenciar manutenção de coifas/exaustor (9)
|
Empresa
|
|
Recuperar a pintura do forro e das paredes (desde que não haja vazamento ou infiltração) (5)
|
Empresa
|
|
Reformar prateleiras na cozinha, despensa e lactário (em função de desgaste natural)
|
Empresa
|
|
Reparar e manter o balcão térmico de autosserviço funcionante
|
Empresa
|
|
Reparar porta do guichê de distribuição (corrediça emperrada, etc)
|
Empresa
|
|
Reparar, caso estejam quebrados, pias, tampos de pias, balcões, bancadas e mesas
|
Empresa
|
|
Reparar/adequar armários ou prateleiras para a guarda de utensílios (6)
|
Empresa
|
|
Repor azulejos quebrados (7)
|
Empresa
|
|
Repor pisos quebrados (7)
|
Empresa
|
|
Providenciar a instalação e manutenção de protetores nas luminárias da cozinha/despensa/lactário
|
SME
|
|
Providenciar reparos na rede elétrica
|
SME
|
|
Providenciar a instalação de coifas/exaustor
|
SME
|
|
Trocar, caso estejam quebradas/queimadas, lâmpadas, luminárias e protetores de luminárias, tomadas e interruptores
|
SME
|
|
Manter e reparar portas, janelas e batentes
|
SME
|
|
Construir abrigo para os cilindros e botijões de gás de cozinha
|
SME
|
|
Desinsetizar/Desratizar qualquer local da unidade (inclusive cozinha, lactário e despensa) para controlar vetores e pragas
|
SME
|
|
Fornecer balcão térmico para unidades com autosserviço
|
SME
|
|
Instalar encanamentos de gás que necessitem adequações estruturais (8)
|
SME
|
|
Instalar ou substituir porta do guichê de distribuição (ajuste ao batente)
|
SME
|
|
Instalar ou trocar torneira elétrica
|
SME
|
|
Realizar limpeza do reservatório de água
|
SME
|
|
Realizar testes específicos para verificar vazamentos na tubulação de gás ou qualqueroutra avaria
|
SME
|
|
Realizar todos os reparos estruturais da cozinha, despensa e lactário
|
SME
|
|
Reparar a rede hidráulica (Ex: trocar canos).
|
SME
|
|
Reparar barreira acrílica ou de vidro instalada pela unidade devido à necessidade de redução de contato nos guichês.
|
SME
|
|
Reparar instalação de gás que envolvam a estrutura da unidade (vazamentos)
|
SME
|
|
Retirar da cozinha os armários sem condição de uso ou em desuso
|
SME
|
|
Revisar e reparar bebedouros/filtros de água dos alunos
|
SME
|
|
Substituir telhas e calhas externas à cozinha, despensa e lactário
|
SME
|
|
Trocar pia da cozinha e lactário, tampos de pia, balcões e bancadas
|
SME
|
|
Trocar relógio de água quebrado
|
SME
|
Deve constar:
CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES:
Adequação e Recuperação de Cozinha, Despensa e Lactário
|
PROVIDÊNCIAS NA COZINHA, LACTÁRIO E/OU DESPENSA:
|
RESPONSÁVEL
|
|
Colocar fechadura de segurança na porta da despensa
|
Empresa
|
|
Colocar rodapés vedantes nas portas
|
Empresa
|
|
Colocar telas milimétricas removíveis nas janelas/vitrôs/portas/saída da coifa (1)
|
Empresa
|
|
Fornecer vela (elemento filtrante) e realizar troca periódica do filtro interno do filtro de água em todos os filtros da cozinha e lactário
|
Empresa
|
|
Fornecer, instalar e reparar itens relacionados ao abastecimento de gás (registro, válvula, mangueira)
|
Empresa
|
|
Instalação de porta telada (2)
|
Empresa
|
|
Instalar/substituir ralo escamoteável (dispositivo abre-fecha) que impeça a entrada de vetores, tomadas e interruptores
|
Empresa
|
|
Trocar, apenas caso quebrem durante o uso, torneiras e sifões
|
Empresa
|
|
Providenciar a instalação de prateleiras, caso necessário, para utensílios.
|
Empresa
|
|
Providenciar a instalação do fogão e reparos no botijão de gás
|
Empresa
|
|
Providenciar a manutenção dos equipamentos obrigatórios de cozinha e lactário
|
Empresa
|
|
Providenciar barreiras de proteção para controlar vetores e pragas
|
Empresa
|
|
Providenciar desentupimentos das pias, ralos e caixa de gordura (3) (4)
|
Empresa
|
|
Providenciar e instalar porta vassouras e suporte de parede para aventais
|
Empresa
|
|
Providenciar manutenção de coifas/exaustor (9)
|
Empresa
|
|
Recuperar a pintura do forro e das paredes (desde que não haja vazamento ou infiltração) (5)
|
Empresa
|
|
Reformar prateleiras na cozinha, despensa e lactário (em função de desgaste natural)
|
Empresa
|
|
Reparar e manter o balcão térmico de autosserviço funcionante
|
Empresa
|
|
Reparar porta do guichê de distribuição (corrediça emperrada, etc)
|
Empresa
|
|
Reparar, caso estejam quebrados, pias, tampos de pias, balcões, bancadas e mesas
|
Empresa
|
|
Reparar/adequar armários ou prateleiras para a guarda de utensílios (6)
|
Empresa
|
|
Repor azulejos quebrados (7)
|
Empresa
|
|
Repor pisos quebrados (7)
|
Empresa
|
|
Providenciar a instalação e manutenção de protetores nas luminárias da cozinha/despensa/lactário
|
SME
|
|
Providenciar reparos na rede elétrica
|
SME
|
|
Providenciar a instalação de coifas/exaustor
|
SME
|
|
Trocar, caso estejam quebradas/queimadas, lâmpadas, luminárias e protetores de luminárias
|
SME
|
|
Manter e reparar portas, janelas e batentes
|
SME
|
|
Construir abrigo para os cilindros e botijões de gás de cozinha
|
SME
|
|
Desinsetizar/Desratizar qualquer local da unidade (inclusive cozinha, lactário e despensa) para controlar vetores e pragas
|
SME
|
|
Fornecer balcão térmico para unidades com autosserviço
|
SME
|
|
Instalar encanamentos de gás que necessitem adequações estruturais (8)
|
SME
|
|
Instalar ou substituir porta do guichê de distribuição (ajuste ao batente)
|
SME
|
|
Instalar ou trocar torneira elétrica
|
SME
|
|
Realizar limpeza do reservatório de água
|
SME
|
|
Realizar testes específicos para verificar vazamentos na tubulação de gás ou qualqueroutra avaria
|
SME
|
|
Realizar todos os reparos estruturais da cozinha, despensa e lactário
|
SME
|
|
Reparar a rede hidráulica (Ex: trocar canos).
|
SME
|
|
Reparar barreira acrílica ou de vidro instalada pela unidade devido à necessidade de redução de contato nos guichês.
|
SME
|
|
Reparar instalação de gás que envolvam a estrutura da unidade (vazamentos)
|
SME
|
|
Retirar da cozinha os armários sem condição de uso ou em desuso
|
SME
|
|
Revisar e reparar bebedouros/filtros de água dos alunos
|
SME
|
|
Substituir telhas e calhas externas à cozinha, despensa e lactário
|
SME
|
|
Trocar pia da cozinha e lactário, tampos de pia, balcões e bancadas
|
SME
|
|
Trocar relógio de água quebrado
|
SME
|
Anexo X - Padrão de qualidade dos alimentos
C) Padrão de qualidade dos alimentos
Onde se lê:
|
Legenda:
|
|
Composição Obrigatória
|
Refere-se ao que o produto deve conter.
|
|
Composição Opcional
|
Refere-se ao que o produto pode conter.
|
|
Composição Isenta (de)
|
Refere-se ao que o produto não deve conter.
|
|
Embalagem Primária
|
Refere-se ao material da embalagem primária. A critério da CODAE, poderão ser aprovados outros tipos de embalagens, desde que aprovadas para contato com alimentos,e que preservem a qualidade do produto ao longo da sua vida útil.
|
|
Legislação
|
Refere-se ao que o produto deve obedecer. Deverão ser consideradas as eventuais atualizações, quando houver.
|
|
Instrução para homologação
|
Refere-se-às orientações para solicitar a homologação do produto.
|
|
|
|
|
Deve constar:
|
Legenda:
|
|
Composição Obrigatória
|
Refere-se ao que o produto deve conter.
|
|
Composição Opcional
|
Refere-se ao que o produto pode conter.
|
|
Composição Isenta (de)
|
Refere-se ao que o produto não deve conter.
|
|
Embalagem Primária
|
Refere-se ao material da embalagem primária. A critério da CODAE, poderão ser aprovados outros tipos de embalagens, desde que aprovadas para contato com alimentos,e que preservem a qualidade do produto ao longo da sua vida útil.
|
|
Legislação
|
Refere-se ao que o produto deve obedecer. Deverão ser consideradas as eventuais atualizações, quando houver.
|
|
Instrução para homologação
|
Refere-se-às orientações para solicitar a homologação do produto.
|
|
|
|
|
Nota: Para a homologação de todos os produtos de origem animal e sucos de frutas é obrigatória a apresentação do “Comprovante de Avaliação de Rótulos”(acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA); ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP.
Onde se lê:
AÇÚCAR REFINADO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
AÇÚCAR REFINADO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
ARROZ PARBOILIZADO - INTEGRAL LONGO FINO - TIPO 1
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máxima 14% em peso)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
ARROZ PARBOILIZADO - INTEGRAL LONGO FINO - TIPO 1
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
ARROZ PARBOILIZADO - POLIDO LONGO FINO - TIPO 1
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máxima 14% em peso)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
ARROZ PARBOILIZADO - POLIDO LONGO FINO - TIPO 1
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
ARROZ POLIDO LONGO FINO TIPO 1
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máxima 14% em peso)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
ARROZ POLIDO LONGO FINO TIPO 1
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
AVEIA EM FLOCOS FINOS
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máxima 15% em peso)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
AVEIA EM FLOCOS FINOS
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
BISCOITO DOCE TIPO MARIA
|
COMPOSIÇÃO
|
OBRIGATÓRIA:
Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com: farinha de trigo, açúcar, amidos e/ou féculas, sal refinado, gordura vegetal (isenta de gorduras trans). O produto poderá conter:
· Gorduras Trans: isenta
· Gorduras Saturadas: ≤ 5 g / 100 g
· Sódio: < 400 mg / 100 g
· Açúcares: máximo de 25,6 g / 100 g
|
Deve constar:
BISCOITO DOCE TIPO MARIA
|
COMPOSIÇÃO
|
OBRIGATÓRIA:
Produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com: farinha de trigo, açúcar, amidos e/ou féculas, sal refinado, gordura vegetal (isenta de gorduras trans). O produto poderá conter:
· Gorduras Trans: isenta
· Gorduras Saturadas: ≤ 5 g / 100 g
· Sódio: < 400 mg / 100 g
|
Onde se lê:
|
BOLO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL (SABORES DIVERSOS)
|
|
COMPOSIÇÃO
|
OBRIGATÓRIA: Produto assado, devendo conter em sua formulação: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fécula ou amido, fermento químico, açúcar, ovo, gordura vegetal (isenta de gorduras trans) ou óleo vegetal. O produto poderá conter:
● Gorduras saturadas: máximo de 1,5 g por porção
● Sódio: ≤ 80 mg / 40 g
Conforme o sabor do bolo, abaixo identificado, sua massa deverá conter:
Chocolate: chocolate ou cacau em pó
Abacaxi: abacaxi e/ou suco de abacaxi e/ou polpa de abacaxi e aroma de abacaxi, sendo este último opcional
Coco: coco ralado desidratado e/ou leite de coco e aroma de coco, sendo este último opcional
Fubá ou Milho: fubá de milho, farinha de milho ou sêmola de milho
Mesclado de Chocolate com Baunilha: a massa escura deve conter chocolate ou cacau em pó, e a massa clara aroma de baunilha
|
|
ISENTO: leite e/ou soro de leite, edulcorantes e corantes artificiais
|
|
OPCIONAL:
1) Outras substâncias alimentícias aprovadas que o caracterizem, que devem ser declaradas no rótulo, e proteína de soja, desde que não altere suas características sensoriais
2) Adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação
|
|
INSTRUÇÃO
|
Deve apresentar-se em perfeito estado de conservação, sem indícios de fermentação, e ter forma e tamanho uniformes
|
|
EMBALAGEM
|
Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem
|
|
PESO
|
Peso Líquido Unitário: 30 a 35 g, sendo tolerada, no caso de peso inferior ou superior, uma variação de até 5%
|
|
LEGISLAÇÃO
|
Resolução nº 383, de 05/08/99, Anvisa, Resolução RDC nº 42, de 29/08/13, Anvisa, Resolução RDC nº 14, de 28/03/14, Anvisa, Resolução RDC nº 138, de 08/02/17, Anvisa, Resolução RDC nº 150, de 13/04/17, Anvisa, Resolução RDC nº 331, de 23/12/19, Anvisa, Instrução Normativa nº 60, de 23/12/19, Anvisa e atualizações, quando houver
|
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para análise técnica e avaliação sensorial
|
Deve constar:
|
BOLO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL (SABORES DIVERSOS)
|
|
COMPOSIÇÃO
|
OBRIGATÓRIA: Produto assado, devendo conter em sua formulação: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fécula ou amido, fermento químico, açúcar, ovo, gordura vegetal (isenta de gorduras trans) ou óleo vegetal. O produto poderá conter:
● Gorduras saturadas: máximo de 2 g por porção
● Sódio: ≤ 290 mg / 100 g
Conforme o sabor do bolo, abaixo identificado, sua massa deverá conter, ainda:
Abacaxi: abacaxi e/ou suco de abacaxi e/ou polpa de abacaxi e aroma de abacaxi, sendo este último opcional
Banana: banana e/ou purê de banana e aroma de banana, sendo este último opcional
Cenoura: cenoura e/ou polpa de cenoura e/ou suco de cenoura e/ou cenoura em pó e aroma de cenoura, sendo este último opcional
Chocolate: chocolate ou cacau em pó
Coco: coco ralado desidratado e/ou leite de coco e aroma de coco, sendo este último opcional
Fubá ou Milho: fubá de milho, farinha de milho ou sêmola de milho
Laranja: laranja e/ou suco de laranja e/ou polpa de laranja e/ou óleo de laranja e aroma de laranja, sendo este último opcional
Maçã com Canela: maçã e/ou purê de maçã e/ou polpa de maçã e aroma de maçã E canela em pó e/ou aroma de canela, sendo os aromas opcionais
Mesclado de Chocolate com Baunilha: a massa escura deve conter chocolate ou cacau em pó, e a massa clara aroma de baunilha
Nota: Outros sabores poderão ser autorizados pela CONTRATANTE desde que atendam à composição obrigatória
|
|
ISENTO: leite e/ou soro de leite e corantes artificiais
|
|
OPCIONAL:
1) Outras substâncias alimentícias aprovadas que o caracterizem, que devem ser declaradas no rótulo, e proteína de soja, desde que não altere suas características sensoriais
2) Adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação
|
|
INSTRUÇÃO
|
Deve apresentar-se em perfeito estado de conservação, sem indícios de fermentação, e ter forma e tamanho uniformes
|
|
EMBALAGEM
|
Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem
|
|
PESO
|
Peso Líquido Unitário: 30 a 40 g, sendo tolerada, no caso de peso inferior ou superior, uma variação de até 5% informado na FIP
|
|
LEGISLAÇÃO
|
Resolução nº 383, de 05/08/99, Anvisa, Resolução RDC nº 42, de 29/08/13, Anvisa, Resolução RDC nº 14, de 28/03/14, Anvisa, Resolução RDC nº 138, de 08/02/17, Anvisa, Resolução RDC nº 150, de 13/04/17, Anvisa, Resolução RDC nº 331, de 23/12/19, Anvisa, Instrução Normativa nº 60, de 23/12/19, Anvisa e atualizações, quando houver
|
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para análise técnica e avaliação sensorial
|
Onde se lê:
|
BOLO INTEGRAL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL (SABORES DIVERSOS)
|
|
COMPOSIÇÃO
|
OBRIGATÓRIA: Produto assado, devendo conter em sua formulação: farinhas, fécula ou amido, fermento químico, açúcar, ovo, gordura vegetal (isenta de gorduras trans) ou óleo vegetal
A massa deverá conter farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e farinha integral (trigo ou centeio ou aveia ou linhaça ou girassol ou gergelim ou soja ou quinoa, ou a mistura de dois ou mais tipos).
O produto poderá conter:
● Gorduras saturadas: Máximo de 1,5g por porção
● Sódio: ≤ 80 mg / 40 g
● Fibra alimentar: ≥ 2,5 g em 40 g
Conforme o sabor do bolo, abaixo identificado, sua massa deverá conter, ainda:
Chocolate: chocolate ou cacau em pó
Banana: banana e/ou purê de banana e aroma de banana, sendo este último opcional
Laranja: laranja e/ou suco de laranja e/ou polpa de laranja e/ou
óleo de laranja e aroma de laranja, sendo este último opcional
Maçã com Canela: maçã e/ou purê de maçã e/ou polpa de maçã e aroma de maçã E canela em pó e/ou aroma de canela, sendo os aromas opcionais
Cenoura: cenoura e/ou polpa de cenoura e/ou suco de cenoura
e/ou cenoura em pó e aroma de cenoura, sendo este último opcional
|
|
ISENTO: leite e/ou soro de leite, edulcorantes e corantes artificiais.
|
|
|
OPCIONAL:1) Outras substâncias alimentícias aprovadas que o caracterizem, que devem ser declaradas no rótulo, e proteína de soja, desde que não altere suas características sensoriais.
2) Adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação
|
|
INSTRUÇÃO
|
Deve apresentar-se em perfeito estado de conservação, sem indícios de fermentação, e ter forma e tamanho uniformes
|
|
EMBALAGEM
|
Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem
|
|
PESO
|
Peso Líquido Unitário: 30 a 35 g, sendo tolerada, no caso de
peso inferior ou superior, uma variação de até 5% do peso informado na FIP
|
|
LEGISLAÇÃO
|
Resolução nº 383, de 05/08/99, Anvisa, Resolução RDC nº 7, de 18/02/11, Anvisa, Resolução RDC nº 42, de 29/08/13, Anvisa, Resolução RDC nº 14, de 28/03/14, Anvisa, Resolução RDC nº 138, de 08/02/17, Anvisa, Resolução RDC nº 150, de 13/04/17, Anvisa, Resolução RDC nº 331, de 23/12/19, Anvisa, Instrução Normativa nº 60, de 23/12/19, Anvisa e atualizações, quando houver
|
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para análise técnica e avaliação sensorial
|
Deve constar:
|
BOLO INTEGRAL EM EMBALAGEM INDIVIDUAL (SABORES DIVERSOS)
|
|
COMPOSIÇÃO
|
OBRIGATÓRIA: Produto assado, devendo conter em sua formulação: farinhas, fécula ou amido, fermento químico, açúcar, ovo, gordura vegetal (isenta de gorduras trans) ou óleo vegetal
A massa deverá conter farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e farinha integral (trigo ou centeio ou aveia ou linhaça ou girassol ou gergelim ou soja ou quinoa, ou a mistura de dois ou mais tipos)
O produto poderá conter:
● Gorduras saturadas: Máximo de 2 g por porção
● Sódio: ≤ 290 mg / 100 g
● Fibra alimentar: ≥ 6 g em 100 g
Conforme o sabor do bolo, abaixo identificado, sua massa deverá conter, ainda:
Abacaxi: abacaxi e/ou suco de abacaxi e/ou polpa de abacaxi e aroma de abacaxi, sendo este último opcional
Banana: banana e/ou purê de banana e aroma de banana, sendo este último opcional
Cenoura: cenoura e/ou polpa de cenoura e/ou suco de cenoura
e/ou cenoura em pó e aroma de cenoura, sendo este último opcional
Chocolate: chocolate ou cacau em pó
Coco: coco ralado desidratado e/ou leite de coco e aroma de
coco, sendo este último opcional
Fubá ou Milho: fubá de milho, farinha de milho ou sêmola de milho
Laranja: laranja e/ou suco de laranja e/ou polpa de laranja e/ou
óleo de laranja e aroma de laranja, sendo este último opcional
Maçã com Canela: maçã e/ou purê de maçã e/ou polpa de maçã e aroma de maçã E canela em pó e/ou aroma de canela, sendo os aromas opcionais
Mesclado de Chocolate com Baunilha: a massa escura deve conter chocolate ou cacau em pó, e a massa clara aroma de baunilha
Nota: Outros sabores poderão ser autorizados pela CONTRATANTE desde que atendam à composição obrigatória
|
|
ISENTO: leite e/ou soro de leite e corantes artificiais
|
|
|
OPCIONAL:1) Outras substâncias alimentícias aprovadas que o caracterizem, que devem ser declaradas no rótulo, e proteína de soja, desde que não altere suas características sensoriais
2) Adição de vitaminas e minerais dentro dos padrões da legislação
|
|
INSTRUÇÃO
|
Deve apresentar-se em perfeito estado de conservação, sem indícios de fermentação, e ter forma e tamanho uniformes
|
|
EMBALAGEM
|
Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem
|
|
PESO
|
Peso Líquido Unitário: 30 a 40 g, sendo tolerada, no caso de
peso inferior ou superior, uma variação de até 5% do peso informado na FIP
|
|
LEGISLAÇÃO
|
Resolução nº 383, de 05/08/99, Anvisa, Resolução RDC nº 7, de 18/02/11, Anvisa, Resolução RDC nº 42, de 29/08/13, Anvisa, Resolução RDC nº 14, de 28/03/14, Anvisa, Resolução RDC nº 138, de 08/02/17, Anvisa, Resolução RDC nº 150, de 13/04/17, Anvisa, Resolução RDC nº 331, de 23/12/19, Anvisa, Instrução Normativa nº 60, de 23/12/19, Anvisa e atualizações, quando houver
|
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para análise técnica e avaliação sensorial
|
Onde se lê:
CAFÉ SOLÚVEL EM PÓ OU GRANULADO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
CAFÉ SOLÚVEL EM PÓ OU GRANULADO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
CANJICA (BRANCA), MILHO DE
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
CANJICA (BRANCA), MILHO DE
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
CARNE BOVINA CONGELADA EM PEÇA, EM CUBOS OU EM ISCAS CORTES: PATINHO, COXÃO MOLE, COXÃO DURO, LAGARTO (OU OUTROS CORTES PROCEDENTES DE QUARTO TRASEIRO, EXCETO MÚSCULO)
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna elegível do rótulo), para o caso de SISP Apresentação de Termo de responsabilidade pelo qual a CONTRATADA se responsabiliza pela adequação do produto em relação à sua qualidade e à composição obrigatória, no que tange a conter teor máximo de gordura mediana.
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
CARNE BOVINA CONGELADA EM PEÇA, EM CUBOS OU EM ISCAS CORTES: PATINHO, COXÃO MOLE, COXÃO DURO, LAGARTO (OU OUTROS CORTES PROCEDENTES DE QUARTO TRASEIRO, EXCETO MÚSCULO)
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna elegível do rótulo), para o caso de SISP Apresentação de Termo de responsabilidade pelo qual a CONTRATADA se responsabiliza pela adequação do produto em relação à sua qualidade e à composição obrigatória, no que tange a conter teor máximo de gordura mediana.
|
Onde se lê:
CARNE SUÍNA CONGELADA EM CUBOS CORTE PERNIL
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Apresentação de Termo de responsabilidade pelo qual a CONTRATADA se responsabiliza pela adequação do produto em relação à sua qualidade e à composição obrigatória, no que tange a conter teor máximo de 5% de gordura.
Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para análise técnica e avaliação sensorial.
|
Deve constar:
CARNE SUÍNA CONGELADA EM CUBOS CORTE PERNIL
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Apresentação de Termo de responsabilidade pelo qual a CONTRATADA se responsabiliza pela adequação do produto em relação à sua qualidade e à composição obrigatória, no que tange a conter teor máximo de 5% de gordura.
|
Onde se lê:
DOCE EM MASSA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE GOIABA
|
PESO
|
30 g, sendo tolerada uma variação no peso líquido, inferior ou superior, de até 10%
|
Deve constar:
DOCE EM MASSA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE GOIABA
|
PESO
|
20 a 30 g, sendo tolerada uma variação no peso líquido, inferior ou superior, de até 10%
|
Inserir
|
DOCE EM MASSA EM EMBALAGEM INDIVIDUAL DE BANANA SEM ADIÇÃO DE AÇÚCARES
|
|
COMPOSIÇÃO
|
OBRIGATÓRIA: Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis desintegradas de banana
OPCIONAL: Água, pectina, ajustador de pH e outros ingredientes e aditivos permitidos por padrões legais
ISENTA: Açúcares, aromas, corantes, leite, soro de leite, gordura vegetal e cereais fontes de glúten. Não deverá ser envolto em açúcar
Nota: Outros sabores poderão ser autorizados pela CONTRATANTE desde que atendam à composição obrigatória.
|
|
INSTRUÇÃO
|
Doce em Massa: Homogêneo, resistente à pressão, com consistência de corte
|
|
EMBALAGEM
|
Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem
|
|
PESO
|
20-30 g, sendo tolerada uma variação no peso líquido, inferior ou
superior, de até 10% do peso informado na FIP
|
|
LEGISLAÇÃO
|
Resolução RDC nº 272, de 22/09/05, Anvisa, Resolução RDC nº 8, de 06/03/13, Anvisa, Resolução RDC nº 42, de 29/08/13, Anvisa, Resolução RDC nº 14, de 28/03/14, Anvisa, Resolução RDC nº 331, de 23/12/19, Anvisa, Instrução Normativa nº 60, de 29/12/13, Anvisa e atualizações, quando houver
|
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para análise técnica e avaliação sensorial
|
Onde se lê:
ERVILHA
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
ERVILHA
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP), constando modo de preparo culinário (com a diluição recomendada e o tempo de cozimento) para o preparo de molho de tomate para macarronada.
Envio de embalagem do produto para avaliação técnica
|
Deve constar:
EXTRATO DE TOMATE SIMPLES CONCENTRADO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP), constando modo de preparo culinário (com a diluição recomendada e o tempo de cozimento) para o preparo de molho de tomate para macarronada.
|
Onde se lê:
FARINHA DE MANDIOCA SECA FINA - TIPO 1
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
FARINHA DE MANDIOCA SECA FINA - TIPO 1
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
FARINHA DE MILHO FLOCADA PRÉ-COZIDA
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
FARINHA DE MILHO FLOCADA PRÉ-COZIDA
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO - TIPO 1
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO - TIPO 1
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
FEIJÃO COMUM TIPO 1 CARIOCA OU PRETO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máximo 14% em peso)
Envio de embalagem do produto para análise técnica Teste de Cocção (somente quando solicitado): Deve obter os seguintes resultados: Cozimento em 30 minutos (após saída de vapor pela válvula da panela de pressão), mais 5 minutos para redução da pressão no interior da panela: Positivo = 90% dos grãos cozidos, cedendo facilmente à pressão digital e apresentando consistência pastosa suave
|
Deve constar:
FEIJÃO COMUM TIPO 1 CARIOCA OU PRETO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Teste de Cocção (somente quando solicitado): Deve obter os seguintes resultados: Cozimento em 30 minutos (após saída de vapor pela válvula da panela de pressão), mais 5 minutos para redução da pressão no interior da panela: Positivo = 90% dos grãos cozidos, cedendo facilmente à pressão digital e apresentando consistência pastosa suave
|
Onde se lê:
FERMENTADO ACÉTICO / VINAGRE (DE ÁLCOOL OU DE FRUTA OU DE CEREAL OU DE VEGETAL OU MISTO DE VEGETAIS) ou VINAGRE DE VINHO (BRANCO OU TINTO)
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
FERMENTADO ACÉTICO / VINAGRE (DE ÁLCOOL OU DE FRUTA OU DE CEREAL OU DE VEGETAL OU MISTO DE VEGETAIS) ou VINAGRE DE VINHO (BRANCO OU TINTO)
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
FERMENTO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
FERMENTO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS
|
EMBALAGEM
|
Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem. PARA O KIT LANCHE PASSEIO: Embalagem individual de 25 g
|
Deve constar:
FLOCOS DE MILHO AÇUCARADOS
|
EMBALAGEM
|
Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem.
PARA O KIT LANCHE PASSEIO: Embalagem individual de 25 a 30 g
|
Onde se lê:
FLOCOS DE MILHO SEM ADIÇÃO DE AÇUCARES
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
FLOCOS DE MILHO SEM ADIÇÃO DE AÇUCARES
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
FÓRMULA INFANTIL EM PÓ
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
FÓRMULA INFANTIL EM PÓ
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
FRANGO CONGELADO EM PEDAÇOS, EM CUBOS OU EM ISCAS 1) COXA 2) SOBRECOXA 3) COXA E SOBRECOXA 4) PEITO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Apresentação de Termo de responsabilidade pelo qual a CONTRATADA se responsabiliza pela adequação do produto em relação à sua qualidade.
Envio de embalagem do produto para avaliação técnica
|
Deve constar:
FRANGO CONGELADO EM PEDAÇOS, EM CUBOS OU EM ISCAS 1) COXA 2) SOBRECOXA 3) COXA E SOBRECOXA 4) PEITO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Apresentação de Termo de responsabilidade pelo qual a CONTRATADA se responsabiliza pela adequação do produto em relação à sua qualidade.
|
Onde se lê:
FUBÁ DE MILHO “MIMOSO” ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
FUBÁ DE MILHO “MIMOSO” ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
GRÃO DE BICO - GRUPO MÉDIO
|
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA
|
Grãos in natura provenientes da espécie Cicer Arietinum, L., enquadrados no Grupo médio (segundo o padrão de mercado), ou seja, compostos de no mínimo 90% de grãos inferiores a 9 mm e não inferiores a 8 mm, formato natural e coloração castanho-clara, inteiros, maduros, limpos e secos
|
|
CLASSIFICAÇÃO
|
Grupo médio (ou acima do grupo médio, ou seja, graúdo ou graúdo especial)
|
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máxima13% em peso) Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
GRÃO DE BICO - GRUPO MÉDIO
|
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA
|
Grãos in natura provenientes da espécie Cicer Arietinum, L., compostos de no mínimo 90% de grãos inferiores a 9 mm e não inferiores a 8 mm, formato natural e coloração castanho-clara, inteiros, maduros, limpos e secos
|
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
IOGURTE LÍQUIDO COM POLPA DE FRUTAS (COM POLPA DE MORANGO OU POLPA DE FRUTAS VARIADAS) INTEGRAL OU PARCIALMENTE DESNATADO
|
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA
|
Isento: amidos e edulcorantes
|
Deve constar:
IOGURTE LÍQUIDO COM POLPA DE FRUTAS (COM POLPA DE MORANGO OU POLPA DE FRUTAS VARIADAS) INTEGRAL OU PARCIALMENTE DESNATADO
|
COMPOSIÇÃO OBRIGATÓRIA
|
Isento: edulcorantes
|
Onde se lê:
LEITE EM PÓ INTEGRAL
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Envio de embalagem do produto para avaliação técnica
|
Deve constar:
LEITE EM PÓ INTEGRAL
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível dorótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP
|
Onde se lê:
Lentilha
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máxima 14 % em peso)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
Lentilha
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
MACARRÃO DE SÊMOLA SEM OVOS
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para avaliação técnica
|
Deve constar:
MACARRÃO DE SÊMOLA SEM OVOS
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
MACARRÃO INTEGRAL SEM OVOS - CURTO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para avaliação técnica
|
Deve constar:
MACARRÃO INTEGRAL SEM OVOS - CURTO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
MACARRÃO DE SÊMOLA SEM OVOS COM VEGETAIS
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para avaliação técnica
|
Deve constar:
MACARRÃO DE SÊMOLA SEM OVOS COM VEGETAIS
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
MANTEIGA SEM SAL
|
COMPOSIÇÃO
|
Produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme de leite, por meio de processo tecnológico adequado. A matéria gorda do produto deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea.
OBRIGATÓRIA: O produto poderá conter na porção de 10 g: · Gorduras Trans: ≤ 0,2 g · Sódio: ≤ 5 mg
OPCIONAL: aditivos permitidos pela legislação
ISENTA: aromas, corantes de qualquer natureza, cloreto de sódio e conservadores
Nota: Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF ou SISBI) ou na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SISP)
|
Deve constar:
MANTEIGA SEM SAL
|
COMPOSIÇÃO
|
Produto gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica de creme de leite, por meio de processo tecnológico adequado. A matéria gorda do produto deverá estar composta exclusivamente de gordura láctea.
OBRIGATÓRIA: O produto poderá conter na porção de 10 g: · Gorduras Trans: ≤ 0,2 g · Sódio: ≤ 5 mg
OPCIONAL: aditivos permitidos pela legislação
ISENTA: aromas, corantes artificiais, cloreto de sódio e conservadores
Nota: Produto com registro obrigatório no MAPA (SIF ou SISBI) ou na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SISP)
|
Onde se lê:
MILHO EM CONSERVA
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para avaliação técnica
|
Deve constar:
MILHO EM CONSERVA
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
MILHO PIPOCA - CLASSE AMARELA - TIPO 1
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Apresentação de Certificado de Classificação Vegetal (umidade máxima 13,5 % em peso)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
MILHO PIPOCA - CLASSE AMARELA - TIPO 1
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
ÓLEO DE SOJA REFINADO TIPO 1
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
ÓLEO DE SOJA REFINADO TIPO 1
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
OVO DE GALINHA
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Envio de embalagem do produto para avaliação técnica
|
Deve constar:
OVO DE GALINHA
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP
|
Onde se lê:
PEIXE: FILÉ DE PESCADA; FILÉ DE POLACA DO ALASCA; FILÉ DE ALABOTE; FILÉ DE SOLHA E POSTA DE CAÇÃO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Envio de embalagem do produto para avaliação técnica Somente no caso de outras espécies de pescados e/ou formatos, congelados: envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária, pesquisa de espinhas e análise sensorial.
|
Deve constar:
PEIXE: FILÉ DE PESCADA; FILÉ DE POLACA DO ALASCA; FILÉ DE ALABOTE; FILÉ DE SOLHA E POSTA DE CAÇÃO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo Mapa) ou “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet impresso na íntegra (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo) ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP Somente no caso de outras espécies de pescados e/ou formatos, congelados: envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária, pesquisa de espinhas e análise sensorial.
|
Onde se lê:
SAL REFINADO DE MESA IODADO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de embalagem do produto para análise técnica
|
Deve constar:
SAL REFINADO DE MESA IODADO
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
|
Onde se lê:
SUCO DE FRUTA
|
EMBALAGEM
|
Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem.
Embalagem individual: poderão ser apresentadas as opções abaixo descritas:
Opção 1: caixa cartonada asséptica, com capacidade para 200 (duzentos) ml, com canudo (preferencialmente confeccionado em material biodegradável) acoplado.
Opção 2: caixa cartonada asséptica, com tampa rosqueável ou com lacre, com capacidade para 200 (duzentos) ml.
Opção 3: garrafa plástica (produzida a partir da resina PET - politereftalado de estileno), resistente, com tampa inviolável, com capacidade para 200 (duzentos) ml.
|
Deve constar:
SUCO DE FRUTA
|
EMBALAGEM
|
Primária e Secundária: Embalagem de mercado que preserve a integridade e qualidade do produto e que atenda à legislação vigente, inclusive em relação à rotulagem.
Embalagem individual: poderão ser apresentadas as opções abaixo descritas:
Opção 1: caixa cartonada asséptica, com capacidade para 200 (duzentos) ml, com canudo (preferencialmente confeccionado em material biodegradável) acoplado
Opção 2: caixa cartonada asséptica, com tampa rosqueável ou com lacre, com capacidade para 200 (duzentos) ml
Opção 3: garrafa plástica (produzida a partir da resina PET - politereftalado de estileno), resistente, com tampa inviolável, com capacidade para 200 (duzentos) ml
Opção 4: caixa cartonada asséptica, com tampa rosqueável ou com lacre, com 1.000 (mililitro) litro
Opção 5: Bag (pouch ou almofada) asséptica, em filme plástico de 3 a 5 camadas, preferencialmente transparente. O material deverá conferir resistência à tração e/ou perfuração, livre de odores estranhos, com fechamento a vácuo, aprovada pra contato com alimentos
|
Onde se lê:
ALIMENTOS SEM GLÚTEN
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA); ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP (se for o caso)
Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial
|
Deve constar:
ALIMENTOS SEM GLÚTEN
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial
Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial
|
Onde se lê:
ALIMENTOS SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR (SACAROSE), AÇÚCAR INVERTIDO, MEL, MELAÇO, XAROPE DE GLUCOSE, XAROPE DE MILHO OU DEXTROSE
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA); ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP (se for o caso)
Envio de 7 amostras do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial.
|
Deve constar:
ALIMENTOS SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR (SACAROSE), AÇÚCAR INVERTIDO, MEL, MELAÇO, XAROPE DE GLUCOSE, XAROPE DE MILHO OU DEXTROSE
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial
Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto
(embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial
|
Onde se lê:
ALIMENTOS ISENTOS DE LEITE, LACTOSE, SORO DE LEITE E DERIVADOS LÁCTEOS
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA); ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP (se for o caso)
Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto
(embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial
|
Deve constar:
ALIMENTOS ISENTOS DE LEITE, LACTOSE, SORO DE LEITE E DERIVADOS LÁCTEOS
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial
Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto
|
Onde se lê:
ALIMENTOS COM TEOR REDUZIDO DE GORDURA
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA); ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP (se for o caso)
Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto
(embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial
|
Deve constar:
ALIMENTOS COM TEOR REDUZIDO DE GORDURA
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial
Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto
|
Onde se lê:
ALIMENTOS COM TEOR REDUZIDO DE GORDURA E AÇÚCAR
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA); ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP (se for o caso)
Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto
(embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial
|
Deve constar:
ALIMENTOS COM TEOR REDUZIDO DE GORDURA E AÇÚCAR
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial
Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto
|
Onde se lê:
ALIMENTOS COM TEOR REDUZIDO DE FENILALANINA (ISENTOS DE GLÚTEN, MILHO, SOJA, DERIVADOS DE LEITE E OVOS)
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP) Apresentação de “Comprovante de Avaliação de Rótulos” (acompanhado do modelo de rótulo da embalagem primária aprovado pelo MAPA); ou do “Relatório de Solicitação de Registro de Produto” obtido via internet (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo); ou do “Certificado de Registro de Produto” (acompanhado da reprodução fidedigna e legível do rótulo), para o caso de SISP (se for o caso)
Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto
(embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial
|
Deve constar:
ALIMENTOS COM TEOR REDUZIDO DE FENILALANINA (ISENTOS DE GLÚTEN, MILHO, SOJA, DERIVADOS DE LEITE E OVOS)
|
INSTRUÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO
|
Apresentação de Ficha de Identificação do Produto (FIP)
Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnica e sensorial
Produtos embalados individualmente: envio de 7 amostras do produto
|
Anexo XI - Plano Alimentar
PLANO ALIMENTAR: EMEI, EMEI DA CEMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, CIEJA e EJA
TIPO DE CARDÁPIO: REFEIÇÃO para EMEI, EMEI DA CEMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, CIEJA e EJA
Diariamente: Prato Base + Prato Principal + Guarnição + Sobremesa
Onde se lê:
|
Tabela de Incidência e Porcionamento de Alimentos para a Refeição de EMEI, EMEI do CEMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, CIEJA E EJA
|
|
SOBREMESA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Doce: Bolo de Aniversário sem açúcar *
|
Mensal (EMEI, EMEI da CEMEI)
|
60g
|
60g
|
|
|
|
|
Notas: * Bolo de Aniversário sem açúcar - Composição básica da massa: Farinha de trigo e/ou Aveia + Fruta ou Legume (banana, maçã, cenoura etc) + óleo + ovo + uva passa + fermento + cacau (opcional a depender da receita). Composição básica de cobertura sem açúcar: Leite e/ou leite em pó e/ou cacau e/ou fruta e/ou geleia 100% fruta.
Deve constar:
|
Tabela de Incidência e Porcionamento de Alimentos para a Refeição de EMEI, EMEI do CEMEI, EMEF, EMEBS, EMEFM, CIEJA E EJA
|
|
SOBREMESA
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Doce: Bolo de Aniversário (baixo açúcares) *
|
Mensal (EMEI, EMEI da CEMEI)
|
60g
|
60g
|
|
|
|
|
Notas: * Bolo de Aniversário (baixo açúcares) - Composição básica da massa: Farinha de trigo e/ou Aveia + Fruta e/ou Legume (banana, maçã, cenoura etc) + óleo ou manteiga + ovo + uva passa + fermento + cacau e/ou chocolate em pó (opcional a depender da receita). Composição básica de cobertura: Leite e/ou leite em pó e/ou cacau e/ou chocolate em pó e/ou fruta e/ou geleia 100% fruta e/ou manteiga.
PLANO ALIMENTAR: CEI MUNICIPAL E CEI DO CEMEI
6 meses: Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da Tarde
Desjejum: Bebida + Fruta
Colação: Fruta
Almoço: Prato Base + Prato Principal + Guarnição + Sobremesa (Fruta)
Lanche: Bebida
Refeição da Tarde: Bebida + Fruta
Onde se lê:
|
Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 6 meses
|
|
Alimentos / Preparações
|
Incidência
|
Per Capita
|
Porcionamento
|
|
Desjejum: Bebida + Fruta
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Fórmula Infantil 2º Semestre
|
5 vezes/semana
|
Conforme instruções do
fabricante
|
Conforme instruções do fabricante
|
|
Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte (abacaxi, abacate mamão, melão, melancia, manga, etc) ou Salada de Frutas
|
|
25g (sem casca)
|
25g (sem casca)
|
|
Colação: Fruta
|
-----
|
|
-----
|
|
Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte (abacaxi, abacate
mamão, melão, melancia, manga, etc) ou Salada de Frutas
|
25g (sem casca)
|
25g (sem casca)
|
|
Almoço: Prato Base
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Arroz/ Arroz Parboilizado
|
4 vezes/semana
|
20g
|
45g
|
|
Arroz Parboilizado Integral
|
2 vezes/mês
|
20g
|
45g
|
|
Macarrão (próprio para sopa)
|
2 vezes/mês
|
20g
|
45g
|
|
Macarrão Integral (próprio para sopa)
|
2 vezes/mês
|
20g
|
45g
|
|
Feijão Carioca
|
3 vezes/semana
|
10g
|
20g
|
|
Feijão Preto
|
2 vezes/mês
|
10g
|
20g
|
|
Lentilha
|
1 vez/mês (intercalados)
|
10g
|
20g
|
|
Grão de bico
|
10g
|
25g
|
|
Ervilha seca partida
|
10g
|
20g
|
|
Almoço: Prato Principal
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Carne Bovina
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Carne Bovina Moída
|
2 vezes/mês
|
25g
|
20g
|
|
Carne Suína
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Peixe
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Frango
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Ovo
|
1 vez/semana
|
1 unidade (50g)
|
1 unidade (cozido)
Mínimo 50g (preparações)
|
|
Almoço: Guarnição
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Verdura (cozida)
|
2 vezes/semana
|
-----
|
15g
|
|
Legume (cozido)
|
2 vezes/semana
|
-----
|
25g
|
|
Feculento (cozido)
|
1 a 2 vezes/semana
|
-----
|
25g
|
|
Farinha de Mandioca
|
Mensal
|
Aproximadamente 10g (a depender da receita)
|
Conforme receituário
|
|
Farinha de Milho
|
Mensal
|
Aproximadamente 10g (a depender da receita)
|
Conforme receituário
|
|
Fubá (polenta)
|
Mensal
|
Aproximadamente 5g (a depender da receita)
|
Conforme receituário
|
|
Almoço: Sobremesa (Fruta)
|
----
|
----
|
------
|
|
Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte (abacaxi, abacate mamão, melão, melancia, manga, etc)
ou Salada de Frutas
|
50g (sem casca)
|
50g (sem casca)
|
|
Lanche: Bebida
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Fórmula Infantil 2º Semestre
|
5 vezes/semana
|
Conforme instruções do fabricante
|
Conforme instruções do fabricante
|
|
Refeição da Tarde: Bebida
|
----
|
----
|
------
|
|
Fórmula Infantil 2º Semestre
|
5 vezes/semana
|
Conforme instruções do fabricante
|
Conforme instruções do fabricante
|
|
Refeição da Tarde: Sobremesa (Fruta)
|
---
|
----
|
------
|
|
Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte (abacaxi, abacate mamão, melão, melancia, manga, etc)
ou Salada de Frutas
|
50g (sem casca)
|
50g (sem casca)
|
Deve constar:
|
Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 6 meses
|
|
Alimentos / Preparações
|
Incidência
|
Per Capita
|
Porcionamento
|
|
Desjejum: Bebida + Fruta
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Fórmula Infantil 2º Semestre
|
5 vezes/semana
|
Conforme instruções do
fabricante
|
Conforme instruções do fabricante
|
|
Fruta inteira
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte ou Salada de Frutas
|
|
25g (sem casca)
|
25g (sem casca)
|
|
Colação: Fruta
|
-----
|
|
-----
|
|
Fruta inteira
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte ou Salada de Frutas
|
25g (sem casca)
|
25g (sem casca)
|
|
Almoço: Prato Base
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Arroz/ Arroz Parboilizado
|
4 vezes/semana
|
20g
|
45g
|
|
Arroz Parboilizado Integral
|
2 vezes/mês
|
20g
|
45g
|
|
Macarrão (próprio para sopa)
|
2 vezes/mês
|
20g
|
45g
|
|
Macarrão Integral (próprio para sopa)
|
2 vezes/mês
|
20g
|
45g
|
|
Feijão Carioca
|
3 vezes/semana
|
10g
|
20g
|
|
Feijão Preto
|
2 vezes/mês
|
10g
|
20g
|
|
Lentilha
|
1 vez/mês (intercalados)
|
10g
|
20g
|
|
Grão de bico
|
10g
|
25g
|
|
Ervilha seca partida
|
10g
|
20g
|
|
Almoço: Prato Principal
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Carne Bovina
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Carne Bovina Moída
|
2 vezes/mês
|
25g
|
20g
|
|
Carne Suína
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Peixe
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Frango
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Ovo
|
1 vez/semana
|
1 unidade (50g)
|
1 unidade (cozido)
Mínimo 50g (preparações)
|
|
Almoço: Guarnição
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Verdura (cozida)
|
2 vezes/semana
|
-----
|
15g
|
|
Legume (cozido)
|
2 vezes/semana
|
-----
|
25g
|
|
Feculento (cozido)
|
1 a 2 vezes/semana
|
-----
|
25g
|
|
Farinha de Mandioca
|
Mensal
|
Aproximadamente 10g (a depender da receita)
|
Conforme receituário
|
|
Farinha de Milho
|
Mensal
|
Aproximadamente 10g (a depender da receita)
|
Conforme receituário
|
|
Fubá (polenta)
|
Mensal
|
Aproximadamente 5g (a depender da receita)
|
Conforme receituário
|
|
Almoço: Sobremesa (Fruta)
|
----
|
----
|
------
|
|
Fruta inteira
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte ou Salada de Frutas
|
50g (sem casca)
|
50g (sem casca)
|
|
Lanche: Bebida
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Fórmula Infantil 2º Semestre
|
5 vezes/semana
|
Conforme instruções do fabricante
|
Conforme instruções do fabricante
|
|
Refeição da Tarde: Bebida
|
----
|
----
|
------
|
|
Fórmula Infantil 2º Semestre
|
5 vezes/semana
|
Conforme instruções do fabricante
|
Conforme instruções do fabricante
|
|
Refeição da Tarde: Sobremesa (Fruta)
|
---
|
----
|
------
|
|
Fruta inteira
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte ou Salada de Frutas
|
50g (sem casca)
|
50g (sem casca)
|
Onde se lê:
|
Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 7 a 11 meses
|
|
Alimentos / Preparações
|
Incidência
|
Per Capita
|
Porcionamento
|
|
Desjejum: Bebida + Fruta
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Fórmula Infantil 2º Semestre
|
5 vezes/semana
|
Conforme instruções do fabricante
|
Conforme instruções do fabricante
|
|
Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte (abacaxi, abacate mamão, melão, melancia, manga, etc) ou Salada de Frutas
|
25g (sem casca)
|
25g (sem casca)
|
|
Colação: Fruta
|
-----
|
|
-----
|
|
Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte (abacaxi, abacate mamão, melão, melancia, manga, etc) ou Salada
de Frutas
|
25g (sem casca)
|
25g (sem casca)
|
|
Almoço: Prato Base
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Arroz/ Arroz Parboilizado
|
4 vezes/semana
|
20g
|
45g
|
|
Arroz Parboilizado Integral
|
2 vezes/mês
|
20g
|
45g
|
|
Macarrão (próprio para sopa)
|
2 vezes/mês
|
20g
|
45g
|
|
Macarrão Integral (próprio para sopa)
|
2 vezes/mês
|
20g
|
45g
|
|
Feijão Carioca
|
3 vezes/semana
|
10g
|
20g
|
|
Feijão Preto
|
2 vezes/mês
|
10g
|
20g
|
|
Lentilha
|
1 vez/mês (intercalados)
|
10g
|
20g
|
|
Grão de bico
|
10g
|
25g
|
|
Ervilha seca partida
|
10g
|
20g
|
|
Almoço: Prato Principal
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Carne Bovina
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Carne Bovina Moída
|
2 vezes/mês
|
25g
|
20g
|
|
Carne Suína
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Peixe
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Frango
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Ovo
|
1 vez/semana
|
1 unidade (50g)
|
1 unidade (cozido) Mínimo 50g (preparações)
|
|
Almoço: Guarnição
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Verdura (cozida)
|
2 vezes/semana
|
-----
|
15g
|
|
Legume (cozido)
|
2 vezes/semana
|
-----
|
25g
|
|
Feculento (cozido)
|
1 a 2 vezes/semana
|
-----
|
25g
|
|
Farinha de Mandioca
|
Mensal
|
Aproximadamente 10g (a depender da receita)
|
Conforme receituário
|
|
Farinha de Milho
|
Mensal
|
Aproximadamente 10g (a depender da receita)
|
Conforme receituário
|
|
Fubá (polenta)
|
Mensal
|
Aproximadamente 5g (a depender da receita)
|
Conforme receituário
|
|
Almoço: Sobremesa (Fruta)
|
----
|
----
|
------
|
|
Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte (abacaxi, abacate mamão, melão, melancia, manga, etc) ou Salada de Frutas
|
50g (sem casca)
|
50g (sem casca)
|
|
Lanche: Bebida
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Fórmula Infantil 2º Semestre
|
5 vezes/semana
|
Conforme instruções do fabricante
|
Conforme instruções do fabricante
|
|
Refeição da Tarde: Preparação diversa
|
----
|
----
|
------
|
|
Sopa1
|
2 vezes/semana
|
Per capita de cada item conforme nota da composição básica e receituário
|
Aprox.100g
|
|
Risoto2
|
1 vez/semana
|
Aprox.105g
|
|
Polenta3
|
2 vezes/mês
|
Aprox.85g
|
|
Escondidinho4
|
2 vezes/mês
|
Aprox.85g
|
|
Macarrão5
|
1 vez/semana
|
Aprox.125g
|
|
Refeição da Tarde: Sobremesa (Fruta)
|
----
|
----
|
------
|
|
Fruta inteira (banana, maçã, tangerina, caqui, goiaba, pera, etc)
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte (abacaxi, abacate mamão,
melão, melancia, manga, etc) ou Salada de Frutas
|
50g (sem casca)
|
50g (sem casca)
|
Deve constar:
|
Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 7 a 11 meses
|
|
Alimentos / Preparações
|
Incidência
|
Per Capita
|
Porcionamento
|
|
Desjejum: Bebida + Fruta
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Fórmula Infantil 2º Semestre
|
5 vezes/semana
|
Conforme instruções do fabricante
|
Conforme instruções do fabricante
|
|
Fruta inteira
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte ou Salada de Frutas
|
25g (sem casca)
|
25g (sem casca)
|
|
Colação: Fruta
|
-----
|
|
-----
|
|
Fruta inteira
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte ou Salada de Frutas
|
25g (sem casca)
|
25g (sem casca)
|
|
Almoço: Prato Base
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Arroz/ Arroz Parboilizado
|
4 vezes/semana
|
20g
|
45g
|
|
Arroz Parboilizado Integral
|
2 vezes/mês
|
20g
|
45g
|
|
Macarrão (próprio para sopa)
|
2 vezes/mês
|
20g
|
45g
|
|
Macarrão Integral (próprio para sopa)
|
2 vezes/mês
|
20g
|
45g
|
|
Feijão Carioca
|
3 vezes/semana
|
10g
|
20g
|
|
Feijão Preto
|
2 vezes/mês
|
10g
|
20g
|
|
Lentilha
|
1 vez/mês (intercalados)
|
10g
|
20g
|
|
Grão de bico
|
10g
|
25g
|
|
Ervilha seca partida
|
10g
|
20g
|
|
Almoço: Prato Principal
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Carne Bovina
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Carne Bovina Moída
|
2 vezes/mês
|
25g
|
20g
|
|
Carne Suína
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Peixe
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Frango
|
1 vez/semana
|
25g
|
20g
|
|
Ovo
|
1 vez/semana
|
1 unidade (50g)
|
1 unidade (cozido) Mínimo 50g (preparações)
|
|
Almoço: Guarnição
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Verdura (cozida)
|
2 vezes/semana
|
-----
|
15g
|
|
Legume (cozido)
|
2 vezes/semana
|
-----
|
25g
|
|
Feculento (cozido)
|
1 a 2 vezes/semana
|
-----
|
25g
|
|
Farinha de Mandioca
|
Mensal
|
Aproximadamente 10g (a depender da receita)
|
Conforme receituário
|
|
Farinha de Milho
|
Mensal
|
Aproximadamente 10g (a depender da receita)
|
Conforme receituário
|
|
Fubá (polenta)
|
Mensal
|
Aproximadamente 5g (a depender da receita)
|
Conforme receituário
|
|
Almoço: Sobremesa (Fruta)
|
----
|
----
|
------
|
|
Fruta inteira
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte ou Salada de Frutas
|
50g (sem casca)
|
50g (sem casca)
|
|
Lanche: Bebida
|
-----
|
-----
|
-----
|
|
Fórmula Infantil 2º Semestre
|
5 vezes/semana
|
Conforme instruções do fabricante
|
Conforme instruções do fabricante
|
|
Refeição da Tarde: Preparação diversa
|
----
|
----
|
------
|
|
Sopa1
|
2 vezes/semana
|
Per capita de cada item conforme nota da composição básica e receituário
|
Aprox.100g
|
|
Risoto2
|
1 vez/semana
|
Aprox.105g
|
|
Polenta3
|
2 vezes/mês
|
Aprox.85g
|
|
Escondidinho4
|
2 vezes/mês
|
Aprox.85g
|
|
Macarrão5
|
1 vez/semana
|
Aprox.125g
|
|
Refeição da Tarde: Sobremesa (Fruta)
|
----
|
----
|
------
|
|
Fruta inteira
|
5 vezes/semana
|
½ unidade
|
½ unidade
|
|
Fruta de corte ou Salada de Frutas
|
50g (sem casca)
|
50g (sem casca)
|
PLANO ALIMENTAR: CEI MUNICIPAL E CEI DO CEMEI
Onde se lê:
7 a 11 meses: Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da Tarde
Desjejum: Bebida + Fruta Colação: Fruta
Almoço: Prato Base + Prato Principal + Guarnição + Sobremesa (Fruta)
Lanche: Bebida
Refeição da Tarde: Preparação diversa + Sobremesa (Fruta)
Deve constar:
7 a 11 meses: Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da Tarde
Desjejum: Bebida + Fruta
Colação: Fruta
Almoço: Prato Base + Prato Principal + Guarnição + Sobremesa (Fruta)
Lanche: Bebida
Refeição da Tarde: Preparação diversa + Sobremesa (Fruta)
PLANO ALIMENTAR: CEI MUNICIPAL E CEI DO CEMEI
1 a 3 anos: Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da Tarde
Desjejum: Bebida + Acompanhamento
Colação: Fruta Almoço: Prato Base + Prato Principal + Guarnição + Sobremesa (Fruta)
Lanche: Bebida
Refeição da Tarde: Preparação diversa + Sobremesa
Onde se lê:
|
Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 1 a 3 anos
|
|
Alimentos / Preparações
|
Incidência
|
Per Capita
|
Porcionamento
|
|
Desjejum: Bebida
|
|
|
|
|
Leite integral batido com fruta
|
2 vezes/semana
|
Fruta: aproximadamente 40g
(a depender da receita)
Leite: Conforme instruções do fabricante
|
180 ml
|
|
Lanche: Bebida
|
|
|
|
|
Leite integral batido com fruta
|
2 vezes/semana
|
Fruta: aproximadamente 40g
(a depender da receita)
Leite: Conforme instruções do fabricante
|
180 ml
|
|
Refeição da Tarde: Sobremesa
|
|
|
|
|
Doce: Bolo de Aniversário sem açúcar6
|
Mensal (em substituição à fruta)
|
40g
|
40g
|
Deve constar:
|
Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 1 a 3 anos
|
|
Alimentos / Preparações
|
Incidência
|
Per Capita
|
Porcionamento
|
|
Desjejum: Bebida
|
|
|
|
|
Leite integral batido com fruta
|
2 vezes/semana
|
Fruta: aproximadamente 40g
(a depender da receita)
|
180 ml
|
|
Lanche: Bebida
|
|
|
|
|
Leite integral batido com fruta
|
2 vezes/semana
|
Fruta: aproximadamente 40g
(a depender da receita)
|
180 ml
|
|
Refeição da Tarde: Sobremesa
|
|
|
|
|
Doce: Bolo de Aniversário (sem adição de açúcares)6
|
Mensal (em substituição à fruta)
|
40g
|
40g
|
4 a 6 anos: Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da Tarde
Desjejum: Bebida + Acompanhamento
Colação: Fruta Almoço: Prato Base + Prato Principal + Guarnição + Sobremesa (Fruta)
Lanche: Bebida
Refeição da Tarde: Preparação diversa + Sobremesa
Onde se lê:
|
Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 4 a 6 anos
|
|
Alimentos / Preparações
|
Incidência
|
Per Capita
|
Porcionamento
|
|
Desjejum: Bebida
|
|
|
|
|
Leite Integral com chocolate em pó
|
2 vezes/semana
|
Conforme instruções do fabricante
|
200 ml
|
|
Leite Integral com café solúvel
|
1 vez/semana
|
Conforme instruções do fabricante
|
200 ml
|
|
Leite batido com fruta
|
2 vezes/semana
|
Fruta: aproximadamente 50g (a depender da receita) Leite: Conforme instruções do fabricante
|
200 ml
|
|
Lanche: Bebida
|
|
|
|
|
Leite Integral
|
3 vezes/semana
|
Conforme instruções do fabricante
|
200 ml
|
|
Chocolate em pó
|
2 vezes/semana
|
Conforme instruções do fabricante
|
Conforme instruções do fabricante
|
|
Café solúvel
|
1 vez/semana
|
Conforme instruções do fabricante
|
Conforme instruções do fabricante
|
|
Leite batido com fruta
|
2 vezes/semana
|
Fruta: aproximadamente 50g (a depender da receita)
Leite: Conforme instruções do fabricante
|
200 ml
|
|
Refeição da Tarde: Sobremesa
|
|
|
|
|
Doce: Bolo de Aniversário sem açúcar6
|
Mensal (em substituição à fruta)
|
60g
|
60g
|
Notas:
6 Bolo de Aniversário sem açúcar - Composição básica da massa: Farinha de trigo e/ou Aveia + Fruta ou Legume(banana, maçã, cenoura etc) + óleo + ovo + uva passa + fermento + cacau (opcional a depender da receita). Composição básica de cobertura sem açúcar: Leite e/ou leite em pó e/ou cacau e/ou fruta e/ou geleia 100% fruta
Deve constar:
|
Tabela de Incidência e Porcionamento dos Alimentos - 4 a 6 anos
|
|
Alimentos / Preparações
|
Incidência
|
Per Capita
|
Porcionamento
|
|
Desjejum: Bebida
|
|
|
|
|
Leite Integral com chocolate em pó
|
2 vezes/semana
|
Leite: Conforme instruções do fabricante
|
200 ml
|
|
Leite Integral com café solúvel
|
1 vez/semana
|
Leite: Conforme instruções do fabricante
|
200 ml
|
|
Leite batido com fruta
|
2 vezes/semana
|
Fruta: aproximadamente 50g (a depender da receita)
|
200 ml
|
|
Lanche: Bebida
|
|
|
|
|
Leite Integral com chocolate em pó
|
2 vezes/semana
|
Leite: Conforme instruções do fabricante
|
200 ml
|
|
Leite Integral com café solúvel
|
1 vez/semana
|
Leite: Conforme instruções do fabricante
|
200 ml
|
|
Leite batido com fruta
|
2 vezes/semana
|
Fruta: aproximadamente 50g (a depender da receita)
|
200 ml
|
|
Refeição da Tarde: Sobremesa
|
|
|
|
|
Doce: Bolo de Aniversário (sem adição de açúcares)6
|
Mensal (em substituição à fruta)
|
60g
|
60g
|
Notas:
6 Bolo de Aniversário (sem adição de açúcares) - Composição básica da massa: Farinha de trigo e/ou Aveia + Fruta e/ou Legume (banana, maçã, cenoura etc) + óleo ou manteiga + ovo + uva passa + fermento + cacau (opcional a depender da receita). Composição básica de cobertura sem açúcar: Leite e/ou leite em pó e/ou cacau e/ou fruta e/ou geleia 100% fruta e/ou manteiga
PLANO ALIMENTAR: CEI MUNICIPAL E CEI DO CEMEI
Onde se lê:
Considerações Gerais CEI e CEI do CEMEI:
1. Os per capitas são valores aproximados que poderão sofrer alterações a depender da marca do produto, técnica de preparo, entre outros fatores, devendo, obrigatoriamente, ser garantido o porcionamento.
2. Para os alimentos que possuem diversos tipos de cortes (como as fontes proteicas, macarrão etc) e sabores, os mesmos serão determinados pela CONTRATANTE na elaboração do cardápio, preferencialmente em esquema de rodízio.
3. Hortaliças (Verduras, Legumes e Feculentos) e Frutas: Fornecimento de acordo com a safra. 4. As frutas do dia deverão ser diferentes entre as refeições.
5. Hidratação (a partir de 6 meses): agua fervida ou filtrada nos intervalos.
6. Consistência: todos os alimentos deverão ter sua consistência adequada à faixa etária. (Para maiores detalhes consultar o material técnico disponível no site)
7. Apresentação: os alimentos deverão ser servidos/apresentados de forma a permitir o reconhecimento e as características sensoriais de cada alimento (Para maiores detalhes consultar o material técnico disponível no site).
8. As quantidades de temperos mencionadas são aproximadas, podendo variar para mais ou para menos, a depender da receita (consultar Receituário Padrão)
9. Outros temperos (limão, vinagre, ervas, especiarias etc) serão utilizados na composição de preparações específicas, em per capita a ser definido para cada preparação no Receituário Padrão.
10. Alguns ingredientes (como milho em conserva, ervilha em conserva, farinha de trigo, além dos alimentos descritos no item de “alimentos diversos” do Anexo X - Padrão de qualidade dos alimentos, entre outros) poderão ser utilizados na composição de receitas, em per capita a ser definido para cada preparação no Receituário Padrão.
11. Todas as leguminosas poderão ser utilizadas como substitutas das proteínas animais ou como guarnição, em cardápio definido pela CONTRATANTE, mantendo-se os mesmos porcionamentos.
12. Pontualmente em datas festivas, a direção da Unidade Educacional poderá solicitar a troca da refeição por lanche, que será previamente autorizada pela CONTRATANTE.
Deve constar:
Considerações Gerais CEI e CEI do CEMEI:
1. Os per capitas são valores aproximados que poderão sofrer alterações a depender da marca do produto, técnica de preparo, entre outros fatores, devendo, obrigatoriamente, ser garantido o porcionamento.
2. Para os alimentos que possuem diversos tipos de cortes (como as fontes proteicas, macarrão etc) e sabores, os mesmos serão determinados pela CONTRATANTE na elaboração do cardápio, preferencialmente em esquema de rodízio.
3. Hortaliças (Verduras, Legumes e Feculentos) e Frutas: Fornecimento de acordo com a safra. 4. As frutas do dia deverão ser diferentes entre as refeições.
5. Hidratação (a partir de 6 meses): agua fervida ou filtrada nos intervalos.
6. Consistência: todos os alimentos deverão ter sua consistência adequada à faixa etária. (Para maiores detalhes consultar o material técnico disponível no site)
7. Apresentação: os alimentos deverão ser servidos/apresentados de forma a permitir o reconhecimento e as características sensoriais de cada alimento (Para maiores detalhes consultar o material técnico disponível no site).
8. As quantidades de temperos mencionadas são aproximadas, podendo variar para mais ou para menos, a depender da receita (consultar Receituário Padrão)
9. Outros temperos (limão, vinagre, ervas, especiarias etc) serão utilizados na composição de preparações específicas, em per capita a ser definido para cada preparação no Receituário Padrão.
10. Alguns ingredientes (como milho em conserva, ervilha em conserva, farinha de trigo, além dos alimentos descritos no item de “alimentos diversos” do Anexo X - Padrão de qualidade dos alimentos, entre outros) poderão ser utilizados na composição de receitas, em per capita a ser definido para cada preparação no Receituário Padrão.
11. Todas as leguminosas poderão ser utilizadas como substitutas das proteínas animais ou como guarnição, em cardápio definido pela CONTRATANTE, mantendo-se os mesmos porcionamentos.
12. Pontualmente em datas festivas, a direção da Unidade Educacional poderá solicitar a troca da refeição por lanche, que será previamente autorizada pela CONTRATANTE.
13. Eventualmente, a sobremesa fruta poderá ser substituída por alguma preparação de sobremesa, conforme Receituário Padrão.
7. Classificação das Dietas Especiais:
DIETAS ESPECIAIS - GRUPO C
(Requerem pouca ou nenhuma aquisição de alimentos específicos)
Onde se lê:
Dietas que exigem somente um ajuste no cardápio, utilizando basicamente alimentos que compõem o Programa de Alimentação dos demais alunos.
Exemplos: dietas com alteração de consistência, vegetarianas, dietas hipossódicas etc. Para estes casos, não incidirá percentual de acréscimo no pagamento da dieta.
Deve constar:
Dietas que exigem somente um ajuste no cardápio, utilizando basicamente alimentos que compõem o Programa de Alimentação dos demais alunos.
Exemplos: dietas com alteração de consistência, dietas sem irritantes gástricos, dietas hipossódicas etc. Para estes casos, não incidirá percentual de acréscimo no pagamento da dieta.
A fim de complementar o presente processo, solicitamos encaminhamento para CODAE DICAE pela competência.