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Ano 71 / 224 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 164455968

DECRETO Nº 65.494, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a caracterização dos dados técnicos e a retificação dos pontos de referência dos logradouros públicos que especifica.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0028776-5,

D E C R E T A:

Art. 1º A Avenida Dra. Ruth Cardoso, CODLOG 51.879-4, denominada pelo art. 1º da Lei nº 16.804, de 19 de janeiro de 2018, situada nos Distritos de Pinheiros, Alto de Pinheiros e Vila Leopoldina, Subprefeituras de Pinheiros e Lapa, em face da incorporação da totalidade do leito da Rua General Furtado Nascimento, fica com seus dados técnicos caracterizados na seguinte conformidade:

I - início: Rua Hungria, junto à Avenida Rebouças (setor 83, quadra 230);

II - término: Avenida Embaixador Macedo Soares, junto à Ponte dos Remédios - Carmen Fernandes Neves (setor 97, quadra 98).

Art. 2º Ficam retificados os pontos de referência dos logradouros a seguir discriminados:

I - Avenida Embaixador Macedo Soares, CODLOG 12.436-2, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 9.758, de 30 de janeiro de 1969, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada nos Distritos de Vila Leopoldina, Lapa e Barra Funda, Subprefeitura da Lapa:

a) início: Avenida Presidente Castelo Branco, junto à Ponte Freguesia do Ó - Padre Noé Rodrigues (setor 197, quadra 1);

b) término: Avenida Dra. Ruth Cardoso, junto à Ponte dos Remédios - Carmen Fernandes Neves (setor 97, quadra 95);

II - Avenida Presidente Castelo Branco, CODLOG 04.561-6, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 7.178, de 19 de setembro de 1967, e pelo Decreto nº 7.932, de 24 de janeiro de 1969, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada nos Distritos de Barra Funda, Bom Retiro, Pari e Belém, Subprefeituras Lapa, Sé e Mooca:

a) início: Avenida Embaixador Macedo Soares, junto à Ponte Freguesia do Ó - Padre Noé Rodrigues (setor 197, quadra 4);

b) término: Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, junto à Ponte Presidente Jânio Quadros (setor 196, quadra 13).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item 5 do art. 1º do Decreto nº 5.409, de 18 de julho de 1962, que denominou a Rua General Furtado Nascimento, CODLOG 07.665-1.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 163047806

Decreto   |   Documento: 164471056

DECRETO Nº 65.495, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.917.515,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.917.515,91 (três milhões e novecentos e dezessete mil e quinhentos e quinze reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.497,66

36.10.08.242.4022.6850

Manutenção e Operação da Casa Mãe Paulistana

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

231.164,42

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.490.780,00

36.10.08.242.4022.7111

Construção e Implantação da Casa Mãe Paulistana

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

660.000,00

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

30.000,00

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

200.000,00

36.10.14.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

103.073,83

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

32.000,00

3.917.515,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

3.649.354,06

36.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

133.088,02

36.10.14.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

135.073,83

3.917.515,91


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 164448662

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 164464115

Portaria nº 1225 de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 8110.2026/0000677-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar o senhor ROBSON JOSÉ CANDIANI MOTA, RF 953.504.7, a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, da Secretaria do Governo Municipal, vaga 27815, constante das Leis 16.115/15, 16.974/18, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.988/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164371790

Portaria   |   Documento: 164464266

Portaria nº 1226 de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6023.2026/0001979-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar a senhora SIDINEIA MUNIZ ANTUNES DE CAMARGO, RF 850.415.6, a partir de 02/09/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização em Serviços Públicos, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, vaga 22435, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.499/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164371968

Portaria   |   Documento: 164464378

Portaria nº 1227 de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6013.2026/0007061-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar a senhora ERIKA CARACHO RIBEIRO, RF 953.334.6, a pedido e a partir 01/09/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria de Carreiras Transversais, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28774, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22, 61.370/22 e 62.208/23

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164371424

Portaria   |   Documento: 164464561

Portaria nº 1228 de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ESLANE PEGAZ PRADO, RF 580.281.4, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20871, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.997/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164386224

Portaria   |   Documento: 164464731

Portaria nº 1229 de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora VANESSA ANDRADE CALDEIRA, RF 743.474.0, vínculo 1, do cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Parque Previdência, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19790, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164391762

Portaria   |   Documento: 164464919

Portaria nº 1230 de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor FELIPE ALVES DE GOES, RF 889.242.3, vínculo 1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial - COMAPRE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25236.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164406138

Portaria   |   Documento: 164465100

Portaria nº 1231 de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. RENATA DE LARA PEREIRA TAMASI, RF 691.391.1, vínculo 4, a pedido, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25153.

  2. CARLA MATIE DE JESUS EGI, RF 722.402.8, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4659.

  3. JULIANA SAES PANTIGA GOMES, RF 727.515.3, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Comandante Gastão Moutinho, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5316.

  4. MARIA ESTELA BARRIL RODRIGUES, RF 814.602.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI COHAB Raposo Tavares, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16808.

  5. JUCICLEIDE DA CONCEIÇÃO GOMES, RF 846.104.0, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vianna Moog, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8549.

  6. DÉBORA CRISTINA RAMOS DA SILVA, RF 818.193.4, vínculo 2, a pedido, do cargo de Chefe de Núcleo de Ação Educacional, Ref. CDA-3, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Navegantes - Professor José Everardo Rodrigues Cosme, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24887.

  7. DÉBORA FERRARI SILVA, RF 851.270.1, vínculo 1, a pedido, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5400.

  8. FABIANA FRANCO CABRAL LIMA, RF 790.821.1, vínculo 1, a pedido e a partir de 24/08/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Parque Casa de Pedra, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16968.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164398176

Portaria   |   Documento: 164465260

Portaria nº 1232 de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora NICOLE DE JESUS DELA TORRE, RF 947.928.7, a pedido e a partir de 25/08/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23468, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164412709

Portaria   |   Documento: 164465432

Portaria nº 1233 de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. AGUINALDO DAURIZIO, RF 592.846.0, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25643.

  2. LUIS FERNANDO GUILLON PINTO, RF 925.139.1, a partir de 12/08/2026, do cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26430.

  3. ANTONIO SERGIO GOMES, RF 621.475.4, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27046.

  4. VILMA JOSÉ DO NASCIMENTO CHAVES, RF 643.228.0, a pedido e a partir de 14/07/2026, do cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26618.

  5. THELMA CAVALCANTE GOMES, RF 928.299.8, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26440.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164417685

Portaria   |   Documento: 164465583

Portaria nº 1234 de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. ALEX SANDRO ANTONIO DA CRUZ, RF 792.430.5, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Acervo, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22757, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. FARAH CHAGAS DE PAULA, RF 877.872.8, a partir de 01/09/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22782, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. ISADORA BRAGA DE ANDRADE BATISTA, RF 923.975.8, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22596, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. MARCIA DE MELLO GOMIDE, RF 957.137.0, do cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22588, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  5. TALULA RITA MONTIEL SEVERO SIQUEIRA TRINDADE, RF 951.689.1, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21300, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164415560

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 164474304

Portaria nº 238 de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003050-4

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar a senhora CLAUDIA DOS SANTOS GALINDO OLIVEIRA, RF 920.693.1, para, no período 3 a 11 de setembro de 2026, substituir o senhor HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, RF 892.433.3, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, à vista de seu impedimento legal, por licença médica.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 164473519

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 164466642

Titulo de Nomeação 699, de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- ESLANE PEGAZ PRADO, RF 580.281.4, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Departamento de Planejamento de Aquisições e Contratações, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20875, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.997/26.

2- NATHALIA SITTA BEZERRA, RF 942.772.4, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20871, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 64.997/26.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164386527

Título de Nomeação   |   Documento: 164466849

Título de Nomeação 700, de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

  1. FABIANE APARECIDA MORENO GARCIA, RF 778.766.9, vínculo 1, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Parque Previdência, da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19790, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  2. LUCIA LANGANKE DE OLIVEIRA, RF 572.372.8, vínculo 1, excepcionalmente, a partir de 11/08/2026, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20391, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  3. MARTA MARTINS TEIXEIRA, RF 833.514.1, vínculo 3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Avaliação e Controle da Assistência Complementar, da Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 19334, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  4. VILMA MELO DE OLIVEIRA LINARES, RF 628.557.1, vínculo 2, excepcionalmente, a partir de 10/08/2026, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, do Centro de Convivência e Cooperativa Campo Limpo, da Supervisão Técnica de Saúde Campo Limpo, da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20377, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

  5. CINTIA DOS SANTOS FERREIRA AGUIAR, RF 830.289.8, vínculo 2, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal e Maternidade Escola Doutor Mário de Moraes Altenfelder Silva, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20446, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164391958

Título de Nomeação   |   Documento: 164467142

Título de Nomeação 701, de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. ARIANE LUCIA DA SILVA CONSENTINO, RF 836.993.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Supervisão de Contabilidade - CONT, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5588.

  2. TANIA REGINA DE SOUZA, RF 791.906.9, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF João Ramos - Pernambuco - Abolicionista, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 3634.

  3. CARLA MATIE DE JESUS EGI, RF 722.402.8, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25153.

  4. ANNA CAROLINY LIMA KECEK RUIZ, RF 838.780.0, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Compras - COMPS, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5659.

  5. TATIANA SETSUE ITOKAZU, RF 772.779.8, para exercer o cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Insumos, Administração e Logística - DIAL, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25244.

  6. JULIANA SAES PANTIGA GOMES, RF 727.515.3, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão, da Divisão Pedagógica, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4707.

  7. FABIANA FRANCO CABRAL LIMA, RF 790.821.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Comandante Gastão Moutinho, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5316.

  8. EDILMA MARIA DA SILVA, RF 747.186.6, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI COHAB Raposo Tavares, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16808.

  9. LEILANE MARIA DA COSTA CARVALHO, RF 794.527.2, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5490.

  10. DÉBORA NUNES SILVA, RF 794.390.3, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Núcleo Educacional, do Centro Educacional Unificado Lajeado, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 24568.

  11. PAULO FERNANDO CAVALCANTI DE SALES, RF 793.899.3, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professor Olavo Pezzotti, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8556.

  12. VALÉRIA ZANACHI SULAS, RF 808.338.0, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Vianna Moog, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 8549.

  13. FRANCISCA MÔNICA CRUZ SOBRINHO, RF 809.810.7, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Cecília Meireles, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 7827.

  14. DÉBORA CRISTINA RAMOS DA SILVA, RF 818.193.4, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Desembargador Teodomiro Toledo Piza, da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5182.

  15. EDUARDO SANTOS FAGUNDES, RF 677.924.7, para exercer o cargo de Secretário de Escola, da EMEF Leonardo Villas Boas, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4364.

  16. THALITA CRISTINA PRUDENCIO DE AMORIM, RF 794.169.2, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4947.

  17. DÉBORA FERRARI SILVA, RF 851.270.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico Educacional, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 6745.

  18. JULIANA CRISTINE TOMONARI MATUZAKI HONDA, RF 938.879.6, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25060.

  19. SHEILA NANTES ALCADE ALVES DE MOURA, RF 889.520.1, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEI Parque Casa de Pedra, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 16968.

  20. CRISTINA GARIBALDI DE MATOS, RF 780.156.4, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 4954.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164398512

Título de Nomeação   |   Documento: 164467366

Título de Nomeação 702, de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora JAQUELINE DA COSTA NERY, RG 27.062.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, vaga 28961.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164405843

Título de Nomeação   |   Documento: 164467535

Título de Nomeação 703, de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora PAULA ALVES KAMADA, RF 950.378.1, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Turismo, vaga 18459.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164409127

Título de Nomeação   |   Documento: 164467668

Título de Nomeação 704, de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

  1. BIANNCA BATISTA DE SOUZA, RG 38.708.XXX.7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23468, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.595/22.

  2. PEDRO JUNQUEIRA LISBOA DOS SANTOS, RG 50.998.XXX-9-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 24140, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164413496

Título de Nomeação   |   Documento: 164467836

Título de Nomeação 705, de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora LETÍCIA DA SILVA SANTOS, RG 56.444.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Divisão de Gestão de Obras em Mananciais, da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, da Secretaria Municipal de Habitação, vaga 19021, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.242/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164407419

Título de Nomeação   |   Documento: 164467997

Título de Nomeação 706, de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

  1. MARIA LUISA YONEZAWA FERNANDES, RG 56.553.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Contratos, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21559.

  2. JOÃO MANOEL DE ARO BRAZ, RG 35.820.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Divisão de Licitações, da Coordenadoria de Licitações e Contratos, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21447.

  3. JULIA LELES SANTOS, RG/CPF 395.069.XXX-78-IIRGD-SP, para exercer o cargo de Assessor II, Referência CDA-2, da Coordenação de Administração, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 65.089/26, vaga 21433.

  4. TATIANE GAZZOLI DE OLIVEIRA, RF 731.300.4, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Varrição, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Penha, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25643.

  5. JOÃO PEDRO RODRIGUES CALDEIRA, RG 55.712.XXX-X-SSP/SP, para exercer o cargo de Diretor I, Referência CDA-4, da Assessoria Técnica, do Gabinete do Subprefeito, da Subprefeitura Pinheiros, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26430.

  6. JOANIRO AMANCIO PEREIRA, RG/CPF 112.800.XXX-85-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, da Coordenadoria de Manutenção da Infraestrutura Urbana, da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 27046.

  7. MARCIA CRISTINA MATARAZZO CONSOLO, RF 540.577.7, para exercer o cargo de Assessor I, Referência CDA-1, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Mariana, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26618.

  8. ELIANE APARECIDA DA SILVA, RF 524.697.1, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura Vila Prudente, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 26440.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164417729

Título de Nomeação   |   Documento: 164468225

Título de Nomeação 707, de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

  1. CLEITON HORTA DE ANDRADE, RG 28.315.XXX-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Supervisão de Acervo, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22757, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  2. CAIO SOUZA DOS SANTOS, RF 898.369.1, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22782, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  3. MARCIA DE MELLO GOMIDE, RF 957.137.0, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22596, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  4. ISADORA BRAGA DE ANDRADE BATISTA, RF 923.975.8, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 22588, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  5. ELIEZER GIAZZI TELES, RF 854.746.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21300, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

  6. TALULA RITA MONTIEL SEVERO SIQUEIRA TRINDADE, RF 951.689.1, para exercer o cargo de Gerente de Projetos, Ref. CDA-4, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 28944, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 65.172/26.

  7. LUÍS VINÍCIUS SANCHES ALVARENGA, RG 40.035.XXX-0-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, vaga 21619, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.652/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164416022

Título de Nomeação   |   Documento: 164468362

Título de Nomeação 708, de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora DEISE DUARTE, RG 17.757.XXX-2-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24493, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “F”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164408521

Título de Nomeação   |   Documento: 164468504

Título de Nomeação 709, de 03 de setembro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0002986-7

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor ADRIANO KOJI IHA, RG 35.520.XXX-8-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21848, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 03 de setembro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 164422107

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 164473081

Processo SEI 6010.2026/0003050-4
Interessado: HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, RF 892.433.3,

Assunto: Licença Médica


DESPACHO

I- Considero autorizado e convalido o pedido de licença médica de 9 (nove) dias, a partir de 03/09/2026, ao senhor HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, RF 892.433.3, Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia , conforme Atestado encartado sob nº 164472887.

II - Publique-se, restituindo-se, a seguir, à SMIT/RH, para adoção das providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 162634743

Processo: 6025.2023/0016595-3

Interessada: Vera Alice Winter, RF nº 737.918.8/1
Assunto: Recurso hierárquico; revisão de proventos de aposentadoria

DESPACHO:

I — À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da decisão proferida pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, do Parecer SMC/AJ nº 160794307 e da manifestação da Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo Municipal retro, CONHEÇO, por tempestivo, do recurso hierárquico interposto por Vera Alice Winter, RF nº 737.918.8/1, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a revisão do Título de Aposentadoria nº 021/2023-SMC, para que a rubrica correspondente aos proventos calculados pela média considere o valor inicial de R$ 5.413,48, sem prejuízo dos reajustes posteriores legalmente incidentes.

II — Publique-se, após, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para ciência da interessada, adoção das providências cabíveis e posterior remessa ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 164442606



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-159

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1994-0.134.058-7 ALMERINDO ANDRADE DE JESUS
ETIQUETA 76-093.821-94-74
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.134.165-6 MARIA LIDIA DOS SANTOS
ETIQUETA 76-093.930-94-00
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO
REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOLO DESTE PROCESSO CONFORME
CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO (CEDI).
1994-0.142.185-4 JOSE DA CONCEICAO SOUSA
ETIQUETA 76-103.171-94-09
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
2003-1.019.209-5 KLABIN FABRICADORA DE PAPEL E CELULOSE S/A
INDEFERIDO
INDEFERIDO

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2014-0.035.269-6 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
INDEFERIDO
INTERESSADO: HU ZHI LAN; YANG YI; HU LI FEENG.ASSUNTO: FUNCAO SOC
IAL DA PROPRIEDADE.LOCAL: RUA FLORENCIO DE ABREU, N 741 - SQL: 00
1.022.0023-8.DESPACHO INDEFERIDO N 135/2026/SMUL/CEPEUCDE ACOR
DO COM A MANIFESTACAO TECNICA DE DDOC (FLS. 102) QUE ACOLHO INDEFI
RO O PEDIDO DO PROPRIETARIO. VERIFICA-SE QUE OS DOCUMENTOS APRESEN
TADOS NAO SAO APTOS A COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA FUNCAO SOCIAL, UM
A VEZ QUE, TRATANDO-SE DE IMOVEL ENQUADRADO COMO SUBUTILIZADO, A L
EGISLACAO EXIGE A DEMONSTRACAO DO ADEQUADO APROVEITAMENTO DO POTEN
CIAL CONSTRUTIVO MEDIANTE O ATENDIMENTO DAS OBRIGACOES PREVISTAS N
O ART. 96 DA LEI N 16.050/2014, NAO SENDO SUFICIENTE A SIMPLES COM
PROVACAO DE CONSUMO. ADEMAIS SE RESSALTE QUE JA FOI RECONHECIDO O
CUMPRIMENTO DA PRIMEIRA OBRIGACAO URBANISTICA, CONFORME DESPACHO N
229/2025/SMUL-CEPEUC, CABENDO AOS INTERESSADOS O ATENDIMENTO DAS
ETAPAS SUBSEQUENTES, RELATIVAS A EXECUCAO DA OBRA E A OBTENCAO DO
CERTIFICADO DE CONCLUSAO, CONDICAO NECESSARIA PARA O ENCERRAMENTO
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC/IPTUP
2016-0.168.507-2 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: GRAZZI ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.REPRESENTAN
TE: JOSE ANTONIO GRAZIELASSUNTO: FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADELOC
AL: RUA FRANCISCO MARENGO, N 394-400 - SQL N 054.041.0052-4DESPA
CHO DEFERIDO N 295/2026/SMUL/CEPEUCDE ACORDO COM A ANALISE TECNI
CA DE DCIT, QUE ACOLHO, E CONSIDERANDO A EXISTENCIA DE NOVO PROTOC
OLO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA (EXCETO H
IS/HMP), AUTUADO EM 06/10/2024 E AINDA EM ANALISE, DEFIRO O RECONH
ECIMENTO DO CUMPRIMENTO DA PRIMEIRA OBRIGACAO PREVISTA NO ART. 96,
PARAGRAFO 1, DA LEI MUNICIPAL N 16.050/2014, MANTENDO-SE A NOTIFI
CACAO E SEUS DEMAIS EFEITOS, DEVENDO O IMOVEL PERMANECER EM MONITO
RAMENTO QUANTO AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGACOES SUBSEQUENTES.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.008.889-2 ALEX WILLIAM TEIXEIRA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCIA
UNIFAMILIAR NOS TERMOS DAS LEIS 16.642/17 E 16.402/16.
2025-0.007.800-7 BRUNO TELES PROENCA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.008.117-2 DOUGLAS LOPES DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR POR INFRACAO AO INCISO II DO ART. 16 DA LEI 16.642/1
7.
2025-0.008.293-4 KARYN SIRQUEIRA SILVA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR NOS TERMOS DO INCISO I DO ART.59 DA LEI 16.642/17.
2025-0.008.410-4 DIEGO CUADRADO TUNON BRAGA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDEN
CIA UNIFAMILIAR POR INFRACAO AO ART. 1 DO DECRETO 58.056/17, PEDID
O EM DESACORDO COM O OBJETO.
2025-0.008.441-4 KARINE LEITE DE CALDAS
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO PARA RESIDENCI
A UNIFAMILIAR POR INFRACAO AO ART. 1 DO DECRETO 58.056/17, PEDIDO
EM DESACORDO COM O OBJETO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.034.849-3 GIOIA BISPO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2021-0.005.841-6 MARINA SERRONE BARBOSA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.005.939-8 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.719-5 FERNANDO FERREIRA LIMA MARTINES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.584-3 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.703-0 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.704-8 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.655-1 ALTHEIA AUGUSTA AMARO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.369-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.355-3 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.578-5 GUILHERME SALLUM NAHAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.006.234-0 LEANDRO CARLOS LANCIONI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.006.661-2 DANIELA MARIA MIGUEL DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.007.105-5 LEANDRO CARLOS LANCIONI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.007.315-5 ROGERIO CORDEIRO DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.317-1 COSTA PRATEADA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.319-8 COMETA PRATEADO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.321-0 WDS PRIME HOMEM DE MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.322-8 ODAIR JOSE VITORIO CAVALCANTE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.323-6 CONSOLACAO PROJETO IMOBILIARIO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.327-9 JOSE PETRONIO SILVA CHECCHIA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.330-9 COLINA DOURADA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTD
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.331-7 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.332-5 2ARQ ARQUITETURA E LEGALIZACAO LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.333-3 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.342-2 JOAO VITOR SAUGO FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.343-0 GRIP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.346-5 JOAO VITOR SAUGO FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.350-3 FABIO RIBEIRO MENDES DA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.351-1 ADRIANO OLIVEIRA DE CESARE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.358-9 LAVVI NORUEGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.360-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.361-9 SPE JOY+ 002 - EVANS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.362-7 FERNANDA ROSSI DE MORAES ALVES
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.364-3 LUIS PHELIPE DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.366-0 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Setor de Contratos

Comunicado   |   Documento: 164461203

Apenação nº AP. 13.010.0019/2026

Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2025/0005988-4 - PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.905.350/0001-99. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 03/08/2026, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no processo SEI nº 6013.2025/0005988-4, em especial as manifestações emitidas pela fiscalização (SEI nº 155043802), Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 159565138) e Assessoria Jurídica (SEI nº 159829731), todas desta pasta, as quais adoto como razão de decidir, com base na delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso II, Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.905.350/0001-99, a penalidade de multa no valor total de R$ 94,87 (noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos), conforme cálculo constante na Informação SEI nº 151050003, em decorrencia do descumprimento parcial do subitem 10.9 e total do subitem 11.11.3 do Termo de Referência (SEI nº 099682385), caracterizados pela não cobertura de funcionário ausente pelo período superior a 2he30 e pele não cumprimento da obrigação contratual relativa à limpeza de vidros.

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0019/2026 (164461142)

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164304821

PROCESSO Nº 6013.2026/0007157-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUZIA FRASSI CANNAROSSE, inscrito(a) no CPF sob nº022.***.***-47 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164263747

PROCESSO Nº 6013.2026/0007106-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a IMER CARVALHO PINTO MATSUO, inscrito(a) no CPF sob 053.***.***-22 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164162611

PROCESSO Nº 6013.2026/0007052-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARCOS NOGUEIRA, inscrito(a) no CPF sob 150.***.***-83 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164161491

PROCESSO Nº 6013.2026/0007048-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NELSON AVERSA, inscrito(a) no CPF sob nº 061.***.***-34 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164304257

PROCESSO Nº 6013.2026/0007046-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RUBIA RAQUEL BONETTI, inscrito(a) no CPF sob 219.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164336312

PROCESSO Nº 6013.2026/0007031-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ERODITES GARCIA DE MESQUITA, inscrito(a) no CPF sob nº 334.***.***-27, representa por ROSEMEIRE DE MESQUITA ORTEGA, inscrito(a) no CPF sob nº086.***.***-16, (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164337798

PROCESSO Nº 6013.2026/0006998-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANA MARIA CRISTINA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 978.***.***-15 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164045329

PROCESSO Nº 6013.2026/0006947-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOAO PEDRO SALES GOMES, inscrito(a) no CPF sob 428.***.***-99 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164335710

PROCESSO Nº 6013.2026/0006875-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ULLYSSES THULLER PRADO RIBEIRO, inscrito(a) no CPF sob nº 903.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164045032

PROCESSO Nº 6013.2026/0006853-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELISABETH VICENTE DA COSTA GARCIA, inscrito(a) no CPF sob 088.***.***-29 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164264129

PROCESSO Nº 6013.2026/0006832-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a IZABEL DA SILVA OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 248.***.***-91 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164163041

PROCESSO Nº 6013.2026/0006773-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a WASHINGTON ROGERIO DOS REIS SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 308.***.***-62 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164303342

PROCESSO Nº 6013.2026/0006723-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARILIA CRISTINA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 152.***.***-20 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164071604

PROCESSO Nº 6013.2026/0006538-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ADRIANO MEDEIROS MALHOQUE, inscrito(a) no CPF sob nº 223.***.***-96 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 3.520,00 (três mil quinhentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164263976

PROCESSO Nº 6013.2026/0001362-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LUIZ GARCIA, inscrito(a) no CPF sob nº650.***.***-15 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 164349003

PROCESSO: 6013.2026/0003933-8

INTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão - SEGES/COGESS.

ASSUNTO: Abertura de Dispensa Eletrônica n.º 12/2026.

OBJETO: Aquisição de Máscaras Cirúrgicas Descartáveis.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e n.º 62.208/2023, no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA doc. SEI n.º 164261154 e o Termo de Referência doc. SEI n.º 162006882, bem como AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, visando a Aquisição de Máscaras Cirúrgicas Descartáveis.

II - Para a condução da dispensa eletrônica, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria SEGES nº 110/2024, indico como responsável a servidora, Sandra Santana Sales - RF 748.157-8.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/CPL-3 para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 164399493

PROCESSO: 6013.2026/0005831-6

INTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão.

ASSUNTO: Abertura de Dispensa Eletrônica n.º 197/2026.

OBJETO: Aquisição de cabideiros para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e n.º 62.208/2023, no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA n.º 197/2026 doc. SEI n.º 164265062 e o Termo de Referência doc. SEI n.º 164263816, bem como AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, visando a aquisição de de cabideiros para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão.

II - Para a condução da dispensa eletrônica, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria SEGES nº 110/2024, indico como responsável a servidora, Sandra Santana Sales - RF 748.157-8.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/CPL-3 para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 164351557

PROCESSO: 6016.2026/0099935-4

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação (SME).

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante.

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 01).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº164142868, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 010/SEGES-COBES/2025 pela Secretaria Municipal de Educação (SME), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 01), tem como detentora a empresa Teckmax Comércio de Móveis Ltda., inscrita sob CNPJ nº 28.673.951/0001-40. A autorização é concedida para a contratação adicional de 46 (quarenta e seis) Armários de madeira baixo (Item 1) e 15 (quinze) Armários de madeira extra alto (Item 4), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 3

Aviso de Licitação   |   Documento: 164349889

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 195/2026

Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 195/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0005712-3. Objeto: Contratação de empresa especializada para Aquisição de Balcão Aparador Buffet de Gabinete com Porta de Correr, com mão de obra de montagem inclusa.

ABERTURA: 10/09/2026 às 14:00 horas.

O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Programa de Benefícios para Servidores

Despacho   |   Documento: 163282619

INTERESSADO: PLENA SAÚDE S.A (CNPJ nº 00.338.763/0001-47).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento de empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA no âmbito do Auxílio Odontológico regulamentado pelo Decreto Municipal nº 63.103, de 2022, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o Disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da análise da Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica - CCSAO (SEI 163281592), AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o deferimento da empresa PLENA SAÚDE S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.338.763/0001-47, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Extrato   |   Documento: 163825320

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 164435967

Processo Administrativo:6013.2026/0006718-8

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: AESP ODONTO ASSISTENCIA EM SÃO PAULO DE ODONTOLOGIA LTDA. CNPJ nº 03.694.367/0001-40

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026.

Data da Assinatura: 03/09/2026.

Extrato   |   Documento: 163847255

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 164408959

Processo Administrativo:6013.2026/0006343-3

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: Clínica Zarah Flor Estética e Laser. CNPJ nº 14.964.752/0001-87.

Objeto do Credenciamento: Parceria para concessão de descontos e outros benefícios na aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a servidores públicos municipais.

Fundamento legal: Decreto nº 58.966, de 25 de setembro de 2019 e Edital de Chamamento Público nº05/SEGES/2023.

Vigência: prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, a que se refere ao item 10.1 do Edital de Chamamento Público nº05/SEGES/2023.

Data da Assinatura: 02/09/2026.

Extrato   |   Documento: 163870644

EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO

Termo de Adesão: 164446992

Processo Administrativo:6013.2026/0006697-1

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: BIORAL SISTEMA ODONTOLÓGICO LTDA. CNPJ nº 14.674.151-0001/30

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua efetiva formalização, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024 e na Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026.

Data da Assinatura: 31/08/2026.

Divisão de Gestão de Estágios

Comunicado   |   Documento: 164469016

COMUNICADO SEGES/COGEP/DPGC/DGE 164469016

COMUNICADO 08/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Gestão divulga, conforme Art. 23 -VII do Decreto 56.760/2016, a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Agosto/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

ELAINE VITORIA GOMES DO AMARAL

000.000.000 - 19

20/08/25 a 31/12/26

IFSP

ARQUITETURA E URBANISMO

20/08/26 a 31/12/26

FRANCIELLY NEVES MEDEIROS

000.000.000 - 27

07/08/25 a 31/12/26

UNIFESP

GEOGRAFIA

07/08/26 a 31/12/26

INARAI VELOSO CESAR DA SILVA

000.000.000 - 89

12/08/26 a 11/08/27

ESTÁCIO - RIBEIRÃO PRETO

BIBLIOTECONOMIA

ISABELA SOARES BORGES

000.000.000 - 12

07/08/25 a 06/08/27

UNIFESP

GEOGRAFIA

07/08/26 a 06/08/27

JAMILLY LOPES PORTO

000.000.000 - 44

21/08/26 a 20/08/27

UNINOVE

EAD TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS

JOÃO VICTOR ABRANTES VERHMULLER

000.000.000 - 62

10/08/26 a 09/08/27

ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO EM DESIGN DE INTERIORES

ETEC ITAQUERA II

JULIA MANUELA SANTOS LILLO

000.000.000 - 44

19/08/26 a18/08/27

ENSINO MÉDIO INTEGRADO AO TECNICO EM MARKETING

SENAC

LARISSA ISABELLE DE ARAUJO

000.000.000 - 39

11/08/25 a 10/08/26

USP

CIÊNCIAS SOCIAIS

11/08/26 a 10/08/27

LUAN DE JESUS PINHATI

000.000.000 - 46

12/08/26 a 30/06/27

ANHEMBI MORUMBI

EAD TECNOLOGIA EM ANÁLISE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

RAFAELA BASTIANELLI

000.000.000 - 40

07/08/25 a 06/08/27

UNIFESP

CIÊNCIAS SOCIAIS

07/08/26 a 06/08/27

RENAN DE ARAUJO SANTOS

000.000.000 - 07

10/08/26 a 09/08/27

UNIP

ARQUITETURA E URBANISMO

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de Agosto/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do desligamento

DANILO VITOR IZAC PEREIRA

000.000.000 - 50

17/09/25 a 16/09/26

FESPSP

BIBLIOTECONOMIA E CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO

31/08/26

GUILHERME MARQUES SANTOS SILVA

000.000.000 - 14

02/09/24 a 01/09/26

USP

CIÊNCIAS SOCIAIS

12/08/2026

MARIA EDUARDA DA SILVA MOREIRA

000.000.000 - 40

01/10/25 a 30/09/26

E.E. PROFª. ARACY LEME DE VEIGA RAVACHE

ENSINO MÉDIO

13/08/2026

MARIA EDUARDA GARCIA RIBEIRO

000.000.000 - 98

17/06/26 a 31/12/26

UNIP

DESIGN GRÁFICO

11/08/2026

NICOLLY SANTOS DE MORAIS

000.000.000 - 84

17/06/26 a 16/06/27

UNIMESP

DIREITO

31/08/2026

COMUNICADO 08/CSE/26

A Coordenação Setorial de Estágios da Secretaria Municipal de Gestão divulga, conforme Art. 23 -VII do Decreto 56.760/2016, a relação dos estagiários CONTRATADOS e ADITIVOS no mês de Agosto/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do Aditamento

ELAINE VITORIA GOMES DO AMARAL

000.000.000 - 19

20/08/25 a 31/12/26

IFSP

ARQUITETURA E URBANISMO

20/08/26 a 31/12/26

FRANCIELLY NEVES MEDEIROS

000.000.000 - 27

07/08/25 a 31/12/26

UNIFESP

GEOGRAFIA

07/08/26 a 31/12/26

INARAI VELOSO CESAR DA SILVA

000.000.000 - 89

12/08/26 a 11/08/27

ESTÁCIO - RIBEIRÃO PRETO

BIBLIOTECONOMIA

ISABELA SOARES BORGES

000.000.000 - 12

07/08/25 a 06/08/27

UNIFESP

GEOGRAFIA

07/08/26 a 06/08/27

JAMILLY LOPES PORTO

000.000.000 - 44

21/08/26 a 20/08/27

UNINOVE

EAD TECNOLOGIA EM RECURSOS HUMANOS

JOÃO VICTOR ABRANTES VERHMULLER

000.000.000 - 62

10/08/26 a 09/08/27

ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO EM DESIGN DE INTERIORES

ETEC ITAQUERA II

JULIA MANUELA SANTOS LILLO

000.000.000 - 44

19/08/26 a18/08/27

ENSINO MÉDIO INTEGRADO AO TECNICO EM MARKETING

SENAC

LARISSA ISABELLE DE ARAUJO

000.000.000 - 39

11/08/25 a 10/08/26

USP

CIÊNCIAS SOCIAIS

11/08/26 a 10/08/27

LUAN DE JESUS PINHATI

000.000.000 - 46

12/08/26 a 30/06/27

ANHEMBI MORUMBI

EAD TECNOLOGIA EM ANÁLISE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS

RAFAELA BASTIANELLI

000.000.000 - 40

07/08/25 a 06/08/27

UNIFESP

CIÊNCIAS SOCIAIS

07/08/26 a 06/08/27

RENAN DE ARAUJO SANTOS

000.000.000 - 07

10/08/26 a 09/08/27

UNIP

ARQUITETURA E URBANISMO

Relação dos estagiários DESLIGADOS no mês de Agosto/2026.

Nome

CPF

Período de Estágio

Instituição de Ensino

Curso

Data do desligamento

DANILO VITOR IZAC PEREIRA

000.000.000 - 50

17/09/25 a 16/09/26

FESPSP

BIBLIOTECONOMIA E CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO

31/08/26

GUILHERME MARQUES SANTOS SILVA

000.000.000 - 14

02/09/24 a 01/09/26

USP

CIÊNCIAS SOCIAIS

12/08/2026

MARIA EDUARDA DA SILVA MOREIRA

000.000.000 - 40

01/10/25 a 30/09/26

E.E. PROFª. ARACY LEME DE VEIGA RAVACHE

ENSINO MÉDIO

13/08/2026

MARIA EDUARDA GARCIA RIBEIRO

000.000.000 - 98

17/06/26 a 31/12/26

UNIP

DESIGN GRÁFICO

11/08/2026

NICOLLY SANTOS DE MORAIS

000.000.000 - 84

17/06/26 a 16/06/27

UNIMESP

DIREITO

31/08/2026

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161016576

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160952928 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Ordinária. Autos n° 0428111-04.1999.8.26.0053 - 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SINDICATO DOS GUARDAS METROPOLITANOS DE SÃO PAULO ANOTE-SE a decisão nos assentamentos funcionais dos sindicalizados constantes na lista de fl 2356 do documento retro (160888345); Destaque-se que o cumprimento deve ser realizado apenas para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados até fevereiro de 1995, ou seja, não cumprir para os vínculos de provimento originário iniciados após o fato gerador; Recalculando-se o percentual de reajuste referente ao mês de fevereiro de 1995, com base nas Leis Municipais n° 10.688/1988 e n° 10.722/1989, deduzindo-se o índice aplicado na Lei Municipal n° 11.722/1995 e a repercussão dos reajustes da Lei Municipal n° 12.397/1997 (25,32%), apurando-se as diferenças daí decorrentes para os meses posteriores, aplicando em folha a partir de julho de 2023, ressalvada a existência de reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste; Para os optantes pelo regime da Lei Municipal n° 13.768/04, se o valor da nova escala de vencimentos for superior aos valores recebidos anteriormente somados ao reajuste de 25,32%, o planilhamento deverá cessar; nesses casos, peço que isto seja apontado expressamente; Por outro lado, se o valor da nova escala de vencimentos não absorver o reajuste de 25,32%, o planilhamento deverá continuar com aplicação de índice equivalente à diferença, até que eventual nova reestruturação absorva tal diferença. Nesse caso, informar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, a data de opção e o percentual de valorização; Se o planilhamento permanecer, com cadastramento de alguma diferença até julho de 2026, tal percentual deverá ser cadastrado em folha e deverá ser pago até que seja absorvido por outra reestruturação financeira; Elaborando-se demonstrativos dos valores atrasados decorrentes do reajuste, mês a mês, adotando-se como termo inicial fevereiro de 1995 e como termo final a véspera do cadastramento do reajuste em folha ou a data em que efetivamente ocorrida reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, se anterior; Caso o índice de reajuste tenha sido absorvido por reestruturação remuneratória apenas parcialmente, apurar o índice remanescente e aplicar em folha. No mais, considerar apenas as reestruturações remuneratórias ocorridas após fevereiro de 1995; Em qualquer hipótese, informar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, a data de opção e o percentual de valorização.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164315068

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164262300 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1106457-06.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DAMARIS DE FARIA CAMEIRÃO, CPF 044.xxx.xxx-xx, RG 15.xxx.xxx-6; DIVA IKUKO FUKUMA, CPF 097.xxx.xxx-xx, RG 15.259.xxx-5; GILSON LOURENCO, CPF 038.xxx.xxx-xx, RG 16.xxx.xxx ; JOSE NILES DA SILVA, CPF 001.xxx.xxx-xx, RG 11.164.xxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164456778

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164450581 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1054048-19.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por INGRID DE GÓIS SCHULT, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 25.769.xxx-1, inscrito(a) no CPF/MF nº 220.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164322036

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164266394 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022214-95.2026.8.26.0053 - 4 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARCOS JOSE NATAL, brasileiro, solteiro, servidor municipal, portador da cédula de identidade nº 17.xxx.xxx-6, inscrito no CPF/MF nº 091.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 02/02/21 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164350786

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164338290 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1047288-54.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TANIA SOARES DA SILVA, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 21.xxx.xxx-7, inscrito(a) no CPF/MF nº 174.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164457329

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164441809 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1043023-09.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSANGELA MACIEL FRAGOSO, brasileira, solteira, servidora pública municipal, portadora da Carteira de Identidade nº 1269xxxx SSP SP, e do CPF nº 021.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164455143

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164447740 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026802-48.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ ROBERTO IORI, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.xxx.xxx, inscrito(a) no CPF/MF nº 014.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164455581

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164451668 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Processo Digital nº: 1009576-30.2026.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA proposta por ROSANGELA PAES DOS SANTOS, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 1543xxxx e do CPF n° 042.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164349733

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164337471 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1032691-80.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ ANTONIO DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164460767

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164454281 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034710-59.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDCARLOS SANTOS SOUZA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 32.045.xxx-X, inscrito(a) no CPF/MF nº 277.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164350200

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164336820 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027195-70.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLAUDIO MARTINS DE SOUZA, brasileiro(a), divorciado, servidor(a) público(a) estadual, inscrito(a) no CPF/MF nº 014.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164349007

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164342039 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025957-16.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DINA APARECIDA LOPES DE MELLO, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 6.939.xxx-2, inscrito(a) no CPF/MF nº 008.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164354997

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164350306 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1008526-66.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LEANDRO CHARLES BATTAGLIA EVANGELISTA, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 34.xxx.xxx-4 e do CPF n° 320xxxxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164347943

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164346024 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1016051-02.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por KLAUS DE LIMA GUARINELLO, Analista de Saúde, portador da cédula de identidade RG nº 35.xxx.xxx-7, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 348.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias e horas suplementares indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164354285

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164346998 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009962-60.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por OSCAR DE ALMEIDA JÚNIOR, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade RG n.º 9.316.xxx-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 036.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164441695

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164411435 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1115362-97.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ZILDA SANDRA DE JESUS ANDRE e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164348518

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164345282 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1000536-24.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SERGIO GOMES e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 06/01/2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164347198

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164339564 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1143067-70.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MIZAEL FRANCISCO DA SILVA, brasileiro(a), Divorciado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 16.79xxxx- 0, inscrito(a) no CPF/MF nº 049.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 30.11.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164355931

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164348164 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1126430-44.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RUBENS SETIMO NOLASCO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 100.xxx.xxx-xx, RG nº 1915xxxx, REG nº 7621xxx, 01, 02 e 03 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164445341

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº164413586 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1125664-88.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANDRÉA CÉLIA DE SOUZA FERREIRA e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164440402

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164408850 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1123936-12.2025.8.26.0053 - 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RENATO LINO DA SILVA COSTA, brasileiro, casado, Agente de Endemias, com documento de identidade RG nº 33.xxx.xxx-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 329.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em folha no presente mês; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário, férias acrescida do terço e eventuais horas extras; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 23/10/2020 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164461162

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164455890 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1115936-23.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALICE LINHARES PAPINI e outros ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164317401

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164265838 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090458-13.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SONIA MARIA DE LIMA, brasileira, viúva, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 12.199.xxx-9, inscrita no CPF/MF nº 087.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o Quinquênio e Sexta-parte; VOP - Lei 14.591/07; e Diferença de ação judicial; caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; devem ser considerados os reflexos no terço de férias e no 13o. salário; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164322335

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164267570, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1098398-29.2025.8.26.0053, proposta por JOÃO FERREIRA CASTRO, perante a 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DETERMINO a suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração do autor JOÃO FERREIRA CASTRO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164267570;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164294466

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164227701 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027277-38.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Antenor Fonseca de Oliveira Filho Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164316836

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164265606 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1069695-88.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ERASMO DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público aposentado do Município de São Paulo, inscrito no RG nº 5.xxx.xxx e no CPF sob o nº 899.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), respeitada a jornada de trabalho efetivamente cumprida (J-40, J-30 ou J-24), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164444154

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164232440 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027035-79.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SEVERINO ALVAREZ FERNANDEZ FILHO, brasileiro, casado, servidor público civil municipal, CPF 08223xxxxxx e RG 149xxxxx SSP/SP ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à percepção da Bonificação de Desempenho de Fiscalização relativa ao primeiro semestre de 2023, quando o autor ocupou cargo de dirigente sindical. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a parte autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164391781

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164308259 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1100674-67.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Marcelo Gaides Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164355464

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164349503 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1085945-36.2024.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RUBENS ARIAS CAPITAN e OUTROS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias e do 13º salário percebidos pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 07/11/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164461566

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164456699 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARIA APARECIDA CHRISOSTOMO, brasileira, divorciada, agente escolar, portadora do documento de identidade com RG n. 6.668.xxx-x, inscrita no CPF/MF sob o n. 899.xxx.xxx-xx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164462016

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 164435654, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1070814-21.2024.8.26.0053, proposta por LUIZ YAMASHITAFUJI, perante a 16ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 164435654;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164314296

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 164260064 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030638-97.2024.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARILENE DOS SANTOS, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 13.132.xxx-9, inscrita no CPF/MF nº 047.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo os quinquênios, a sexta-parte e a gratificação de função incorporada, caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; devem ser considerados os reflexos no 13o salário e terço de férias; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164392556

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 162090711 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1061711-97.2018.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Antonio Marcos de Melo e outros Retifico o apostilamento, promovendo a adequação da base de cálculo da Gratificação por Serviços Extraordinários/Horas Suplementares, com a inclusão do Adicional de Insalubridade nas frações incorporadas, observando-se a incorporação na proporção de 5/5 para os autores ANTONIO MARCOS DE MELO, DONIZETE APARECIDO REIMBERG RODRIGUES, FELIPE ROCHA XAVIER, FERNANDO LEITE DA SILVA e WILLIAM KLEIN HESSEL ALVES, devendo ser incluída, ainda, exclusivamente em relação ao autor FERNANDO LEITE DA SILVA, a Gratificação de Função, e observando-se a incorporação na proporção de 1/5 exclusivamente para o autor ISRAEL DA SILVA MAGNESI, nos termos do título executivo e da decisão judicial; Implementando-se a retificação em folha de pagamento dos 6 (seis) autores, servidores ativos, ANTONIO MARCOS DE MELO, DONIZETE APARECIDO REIMBERG RODRIGUES, FELIPE ROCHA XAVIER, FERNANDO LEITE DA SILVA, ISRAEL DA SILVA MAGNESI e WILLIAM KLEIN HESSEL ALVES, promovendo o recálculo da Gratificação por Serviços Extraordinários/Horas Suplementares, com a inclusão das referidas verbas na respectiva base de cálculo, observando os parâmetros fixados no título executivo e na decisão judicial;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163948227

SEI: 6014.2026/0001929-4

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

ASSUNTO: Indicação de demanda para o Empreendimento Jd. Esmeralda - Cond A

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestação juntada em doc SEI nº 163660393, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015, aos munícipes listados abaixo;

Nome completo do beneficiário

CPF

1

Adaléia Santos da Silva

140.***.***-**

2

Adriano Sousa Leite

466.***.***-**

3

Alcemy da Costa Gomes

975.***.***-**

4

Ana Dersulino da Silva

308.***.***-**

5

Ana Guimarães Soares Matias

281.***.***-**

6

Ana Paula Barbosa Silva

350.***.***-**

7

Ana Rita dos Santos Lima

276.***.***-**

8

Antonio Gonçalves da Silva

465.***.***-**

9

Aparecida Mendes Bueno

623.***.***-**

10

Arlete Ferreira Barbosa

381.***.***-**

11

Camila Ferreira Lopes

456.***.***-**

12

Carmeci Maria Barbosa

057.***.***-**

13

Cintia Teodoro de Almeida

309.***.***-**

14

Cristiane Gomes Muniz

308.***.***-**

15

Cristina da Cruz

356.***.***-**

16

Delvana Gomes Soares

360.***.***-**

17

Denilson da Costa de Abreu

494.***.***-**

18

Ederson de Oliveira Leite

368.***.***-**

19

Edmilson Higino de Sousa

056.***.***-**

20

Edson Cruz da Silva

284.***.***-**

21

Elania da Conceição Silva

372.***.***-**

22

Eunice Ferreira Barbosa Sousa Silva

262.***.***-**

23

Evandro Gomes Ferreira

264.***.***-**

24

Gedeon Marques dos Santos

004.***.***-**

25

Gerusa Leite Araújo

066.***.***-**

26

Gilberto Vieira Lima

933.***.***-**

27

Gilcilene Maria de Oliveira

267.***.***-**

28

Gilfrêdo Ribeiro da Costa

148.***.***-**

29

Gilson José de Oliveira

259.***.***-**

30

Gislaine Xavier de Souza

331.***.***-**

31

Helena Olivia da Silva

521.***.***-**

32

Ilda Leotina de Oliveira

402.***.***-**

33

Inês de Souza

128.***.***-**

34

Iolanda dos Santos Araujo

157.***.***-**

35

Isabela dos Santos Araujo

454.***.***-**

36

Ivanildo Campos dos Santos

298.***.***-**

37

Jailton Gomes da Silva

733.***.***-**

38

Jaime Marinho de Araújo

251.***.***-**

39

Janaina de Oliveira Ferreira

440.***.***-**

40

Janecleide da Silva Freire

304.***.***-**

41

Jéssica Pereira da Costa

361.***.***-**

42

Jhonata Souza Camara

542.***.***-**

43

João Ferreira Damasceno

092.***.***-**

44

Johnathan Gregorio de Valerio dias

399.***.***-**

45

Jose Alexandre Ferreira

320.***.***-**

46

José Alves

771.***.***-**

47

José Gomes da Silva

241.***.***-**

48

José Hamilton Azevedo Fontes

028.***.***-**

49

Joyce Rodrigues dos Santos

427.***.***-**

50

Leandro Borges da Silva

377.***.***-**

51

Leonardo Castilha Valença

359.***.***-**

52

Lethicia Stephany Falcão de Santana

459.***.***-**

53

Luciana Sousa dos Santos

059.***.***-**

54

Luciane Bueno Alves

317.***.***-**

55

Luiz Carlos Barbosa Dias

220.***.***-**

56

Luiz Fernado Ribeiro da Silva

143.***.***-**

57

Maria Adeci de Sousa Leite

054.***.***-**

58

Maria Conceição da Silva Santos

892.***.***-**

59

Maria das Dores Barbosa da Silva

267.***.***-**

60

Maria das Graças Ferreira

070.***.***-**

61

Maria do Carmo Vieira Silva

050.***.***-**

62

Maria José Barbosa da Silva

184.***.***-**

63

Marizo Antonio de Medeiros

065.***.***-**

64

Matheus Rodrigues Soares

481.***.***-**

65

Miguel dos Santos Melo

040.***.***-**

66

Mirian Xavier de Souza

362.***.***-**

67

Nadja Maria Gomes da Silva

170.***.***-**

68

Nair da Conceição Barbosa

271.***.***-**

69

Nelsi Maria Barbosa

101.***.***-**

70

Olga Simone Ferreira

329..***.***-**

71

Patricia Pereira da Costa

047.***.***-**

72

Paulo Roberto Gomes da Silva

251.***.***-**

73

Pedro Valerio da Silva Neto

111.***.***-**

74

Priscila de Oliveira Silva

359.***.***-**

75

Rafael Dias

304.***.***-**

76

Ralison Pereira da Costa

031.***.***-**

77

Romário Conceição Barbosa

433.***.***-**

78

Shirlei dos Santos Pereira

293.***.***-**

79

Shirlei Elis de Oliveira Lima

361.***.***-**

80

Simone da Silva Ramos

332.***.***-**

81

Sonia dos Santos Araujo

287.***.***-**

82

Sônia Lidiany Lopes Rodrigues

843.***.***-**

83

Sonia Maria de Oliveira

128.***.***-**

84

Soraia Marcolina da Silva

348.***.***-**

85

Tamise Gomes da Silva

345.***.***-**

86

Tatiana da Conceição Barbosa

305.***.***-**

87

TEREZINHA ARCANJO DE OLIVEIRA

090.***.***-**

88

Thamires Teodoro Peixoto

465.***.***-**

89

Vagner de Sousa Morais

362.***.***-**

90

Valdete rodfrigues de Oliveira

226.***.***-**

91

Vanda Cristina Ferreira

313.***.***-**

92

Victor Leonardo Silva Costa

441.***.***-**

93

Vilma MachadoTeixeira

189.***.***-**

94

Vinicius Gomes Rebouças

418.***.***-**

95

Walquisse Teodósio Leite

034.***.***-**

96

Wilson da Silva

234.***.***-**

97

Zuleika de Paula Cardoso

109.***.***-**

2. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164252641

Interessado: Matheus Leão dos Santos

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. XXXXXXXXX, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, com fundamento do Decreto nº 61.282/2022, DECIDO:

1. REVOGAR a indicação de demanda do munícipe para o Empreendimento Major Paladino - Condomínio 02, outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo, determinando o CANCELAMENTO da correspondente Indicação de Demanda;

Matheus Leão dos Santos

CPF nº 591.***.***-**

2. DETERMINAR, por consequência, a reinserção do munícipe na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022.

Matheus Leão dos Santos

CPF nº 591.***.***-**

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social -com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159510325

Processo SEI Nº: 6014.2026/0003678-4

Interessado: Yuri Alves de Sousa

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº 159181810 e 159189383, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos munícipe Yuri Alves de Sousa, CPF: 402.***.***-**, com fundamento no art. 2º, Inciso I da Portaria SEHAB nº 131/2015, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), conforme parágrafo único do artigo 3º da referida Portaria;

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão do munícipe Yuri Alves de Sousa, CPF: 402.***.***-** na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163975387

SEI: 6014.2025/0007399-8

DESPACHO - Auxílio Aluguel continuado e Auxílio Mudança

Interessado - Raimundo Alves Costa CPF: 033.***.***-** - Família removida da área São Pedro e Liviero

Considerando as informações constantes nos autos, em especial as manifestações juntadas em doc. 163185809, 163179916 e 163981659, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício em Auxílio Aluguel continuado no valor mensal de R$600,00 (seiscentos reais), à família do Sr. Raimundo Alves Costa CPF: 033.***.***-** com fundamento no Art. 2º, Inciso II, da "Portaria SEHAB nº 131/2015", bem como a concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$900,00 (novecentos reais), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da referida Portaria:

2. A inclusão do referido munícipe na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo dessa Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14º do Decreto nº 61.282/2022.

3. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação da SEHAB.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154076953

Processo SEI nº: 6014.2026/0000958-2

Interessado: Carlos Alexandre da Silva CPF: 424.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 151544571, 151618136 e 154077003, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão do munícipe Carlos Alexandre da Silva CPF: 424.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, com fundamento no art. 2º inciso IV, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. A inclusão do munícipe descrito acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 164051420

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Henrique da Silva Albuquerque

Processo: 6014.2026/0004025-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161418731 e 162471325 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Henrique da Silva Albuquerque, CPF: 520.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164052065

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Toni Nascimento de Sousa

Processo: 6014.2026/0004026-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161420074 e 162465873 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Toni Nascimento de Sousa, CPF: 371.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164052447

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/Vila da Paz

Interessada: Marcelia Marques Nobre

Processo: 6014.2026/0003062-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161558484 e 162478424 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Marcelia Marques Nobre , CPF: 147.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164052872

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Novo Horizonte

Interessada: Juliany Cristina Costa

Processo: 6014.2026/0002403-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159611722 e 161545057 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Juliany Cristina Costa, CPF: 409.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164053528

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Novo Horizonte

Interessado: Maria Cristina Costa

Processo: 6014.2026/0002203-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 159783642 e 161627573 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Maria Cristina Costa, CPF: 099.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164054116

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Novo Horizonte

Interessado: Ana Lucia Karoliny Costa Almeida

Processo: 6014.2026/0004018-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160579878 e 162241816 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Ana Lucia Karoliny Costa Almeida CPF: 354.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164054454

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Novo Horizonte

Interessado: Renan Thierre Silva Gomes

Processo: 6014.2026/0004013-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160579196 e 162246113 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Renan Thierre Silva Gomes CPF: 360.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164054749

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Maria Judite da Silva

Processo: 6014.2026/0004028-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161421248 e 162469613 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Maria Judite da Silva, CPF: 042.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164055448

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Marta Borges dos Santos Silva

Processo: 6014.2026/0002492-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160308027 e 162245052 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Marta Borges dos Santos Silva, CPF: 325.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164056925

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Clarismundo Ribeiro de Mendonça

Processo: 6014.2026/0004024-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161416844 e 162468494 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Clarismundo Ribeiro de Mendonça, CPF: 649.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164058630

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Paulo Ariel de Jesus da Silva

Processo: 6014.2026/0003456-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161423551 e 162466971 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Paulo Ariel de Jesus da Silva, CPF:449.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164059026

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social
Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessada: Ilmar Sousa da Cruz

Processo: 6014.2026/0001977-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160133180 e 162266022 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Ilmar Sousa da Cruz , CPF: 258.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164059643

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/Vila da Paz

Interessado: Eber Leite da Silva

Processo: 6014.2026/0003458-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161511863 e 162575191 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Eber Leite da Silva , CPF: 807.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164060015

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jd. Pantanal

Interessado: Tamires Rodrigues Batista da Silva

Processo: 6014.2026/0003076-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161467167 e 162563922 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Tamires Rodrigues Batista da Silva , CPF: 413.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164060489

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Vila da Paz

Interessado: Emillyn Gonçalves Calixta de Oliveira

Processo: 6014.2026/0003135-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161422460 e 162636258 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Emillyn Gonçalves Calixta de Oliveira, CPF: 550.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164060988

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ SÃO MARTINHO VÁRZEA

Interessada: EDMUNDO ESTEVAM DA COSTA

Processo: 6014.2026/0000583-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 160531869 e 162266976 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe EDMUNDO ESTEVAM DA COSTA , CPF: 280.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164061905

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/Vila da Paz

Interessado: Carleilton Macedo Correia

Processo: 6014.2026/0003137-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161508010 e 162637388 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Carleilton Macedo Correia , CPF: 077.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164062311

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Panatanal/Vila da Paz

Interessada: Jacqueline Aparecida dos Santos

Processo: 6014.2026/0003163-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161501642 e 162634243 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Jacqueline Aparecida dos Santos, CPF: 386.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164063398

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ São Martinho

Interessado: Jaciara Maria de Jesus

Processo: 6014.2026/0001062-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 161424697 e 162629826 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Jaciara Maria de Jesus, CPF: 296.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164064523

São Paulo, 28 de Agosto de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Pantanal/ Novo Horizonte

Interessado: Dimas Ferreira Dourado

Processo: 6014.2026/0001261-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 157958834 e 159360656 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, determino, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/SEHAB-G/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Dimas Ferreira Dourado, CPF:259.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164332022

6014.2026/0005970-9 - Comunicações Administrativas

Despacho deferido

Interessada: Damiana Inacio de Lima

DESPACHO:

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 164206381 e 164207352, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. Damião Ferreira de Lima CPF: 404.***.***-** para a munícipe Srª Damiana Inacio de Lima CPF: 074.***.***-**.

2. A exclusão do munícipe Damião Ferreira de Lima CPF: 404.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 164206381.

Divisão de Licitação

Despacho   |   Documento: 164424274

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0003578-8

CONCORRÊNCIA N. 08/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E MELHORIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO BLOCOS 11 E 12 LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP, INCLUINDO REFORMA DE TELHADOS, RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS INTERNAS, ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, REPAROS E PINTURA DE FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D'ÁGUA, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL, VERIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE GÁS E SPDA, ALÉM DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E ANÁLISE TÉCNICA PARA EVENTUAL REFORÇO ESTRUTURAL.

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos nos autos, em especial o Parecer SEHAB/AJ n. 163245405 e o Encaminhamento de SEHAB/DAF/DIL n. 164423962, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições legais a mim conferidas na Lei Federal n. 14.133/2021, no Decreto n. 62.100/2022 e em demais normas aplicáveis à espécie:

a) APROVO, em observância ao art. 6º, inciso XXIII, I, da Lei Federal n. 14.133/2021, o Termo de Referência n. 158669674.

b) APROVO o Edital acostado no doc. SEI n. 164423453, previamente analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Pasta, nos termos do art. 53, §1°, da Lei Federal n. 14.133/2021;

d) APROVO o Estudo Técnico Preliminar acostado no doc. SEI n. 160347079, em observância ao art. 4º da Instrução Normativa nº 1/SEGES/2023;

e) AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma PRESENCIAL, com fulcro no inciso II, do art. 1°, da Portaria SIURB n. 16/2023, doravante identificado pela designação alfanumérica 08/SEHAB/2026, que será julgado objetivamente pelo critério Menor Preço e visará à contratação de empresa para execução do objeto em epígrafe;

f) DESIGNO, com fundamento no art. 6º, L, e art. 8º, §2°, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021, a Comissão Permanente de Contratação - CPC, constituída pela Portaria n. 34/SEHAB.G/2026, para receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos às Propostas Comerciais e Habilitação da licitação em referência, naquilo que estiver dentre as suas atribuições específicas.

II - Publique-se.

Aviso de Licitação   |   Documento: 164425426

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0003578-8

CONCORRÊNCIA N. 08/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E MELHORIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO BLOCOS 11 E 12 LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP, INCLUINDO REFORMA DE TELHADOS, RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS INTERNAS, ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, REPAROS E PINTURA DE FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D'ÁGUA, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL, VERIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE GÁS E SPDA, ALÉM DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E ANÁLISE TÉCNICA PARA EVENTUAL REFORÇO ESTRUTURAL.

AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio da Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 34/SEHAB.G/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI n. 6014.2026/0003578-8, tornam público que será realizada licitação, na modalidade Concorrência, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como das demais normas legais aplicáveis, observadas ainda as condições estabelecidas neste Edital.

VALOR: R$ 2.857.230,15 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, DUZENTOS E TRINTA REAIS E QUINZE CENTAVOS).

Disponibilidade do Edital. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos das seguintes formas:

I - Pelo acesso ao link abaixo:

https://drive.google.com/drive/folders/1W7QzUauIV14RMi0-6tOuiDVV7hq5CC-O?usp=drive_link



II - Por solicitação no e-mail: sehabdil@prefeitura.sp.gov.br.

Local de entrega dos envelopes e realização da sessão pública: Edifício Martinelli, Rua São Bento, n. 405, centro - São Paulo/SP, cep 01011-100. 11º andar, sala 114 A - Sala de Reunião da Coordenadoria Físico-Territorial.

Data da Sessão Pública: 15.10.2026.

Horário de Entrega dos Envelopes: 09h30 às 10h.

Horário de Abertura dos envelopes: À partir das 10h.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 164433029

6014.2025/0005704-6 - Seleção e indicação de demanda habitacional

Despacho deferido

Interessados: Diversos

CONVOCAÇÃO

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB vem por meio desta, convocar o(s) munícipe(s) listado(s) abaixo, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos desta publicação na Rua 24 de maio, 104 - 4º andar / Sala 42 - Centro - São Paulo, das 09h30 às 15h, ou entrar em contato através dos telefones 0800 042 1737 / (11) 91227-0332, para tratar de assunto relacionado à habitação.

Lista de munícipes convocados a comparecer:

FRANCISCO CARLOS BEZERRA - CPF 007.***.***-**

VERA LUCIA VICENTE - CPF 099.***.***-**

MAURICIO DE OLIVEIRA SILVA - CPF 374.***.***-**

ROBERTA LINO SORROCHE - CPF 335.***.***-**

EDILSON LOURENÇO DOS SANTOS - CPF 405.***.***-**

ELIANE MACHADO GONDIM - CPF 340.***.***-**

JOSE ANTONIO MOREIRA - CPF 856.***.***-**

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164257017

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0087864-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo e Relatório Circunstanciado (doc. 161108282), bem como na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 162568062, 164237007), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no valor de R$ 488,72 (quatrocentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos), em face de Maria Cristina Theodoro dos Santos, RF: 924.924.9/1.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à origem, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação da ex-servidora para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 164435058

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.895, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0106888-5

Institui Grupo de Trabalho para monitoramento das metas e ações estratégicas da Secretaria Municipal de Educação (SME) no âmbito do Programa de Metas 2025-2028.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Programa de Metas 2025-2028 da Prefeitura do Município de São Paulo, instrumento de planejamento e gestão que estabelece compromissos estratégicos para a Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação figura como órgão responsável ou corresponsável por metas e ações estratégicas do Programa de Metas 2025-2028, cujo acompanhamento demanda articulação permanente entre as unidades da Pasta;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN coordenar o acompanhamento dos ciclos físico e orçamentário do Programa de Metas, bem como solicitar informações complementares às Secretarias Municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar o monitoramento das metas, ações estratégicas e indicadores acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação, subsidiando a tomada de decisão, a gestão de riscos e o atendimento tempestivo às demandas institucionais;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Monitoramento do Programa de Metas 2025-2028 da SME, com a finalidade de promover o acompanhamento sistemático das metas, ações estratégicas e indicadores sob responsabilidade ou corresponsabilidade da Pasta.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar a atualização periódica por vias institucionais das informações relativas às metas, ações estratégicas e indicadores acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito do Programa de Metas 2025-2028, estando elas relacionadas aos ciclos físico e orçamentário periódicos, à aferição da Bonificação por Resultados (BR) e em comprimento aos prazos de apuração estipulados em cronograma (Anexo I), ou a qualquer outro tipo de monitoramento promovido pela SEPLAN.

II - compartilhar informações relativas ao estágio de execução das metas, ações estratégicas e indicadores incluindo os cronogramas previstos, os resultados alcançados e eventuais dificuldades identificadas;

III - identificar, analisar e monitorar riscos que possam impactar o alcance dos compromissos assumidos pela SME no Programa de Metas;

IV - discutir alternativas e propor encaminhamentos destinados à superação de entraves que possam comprometer o cumprimento das metas e ações estratégicas;

V - subsidiar o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação com informações qualificadas sobre a evolução das metas, ações estratégicas e indicadores, visando à priorização de providências necessárias ao cumprimento dos compromissos pactuados;

VI - detalhar e relacionar, quando necessário, o escopo de ações estratégicas do Programa de Metas com outros planos institucionais e ações prioritárias da SME.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Educação:

I - Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica - UPGE

Titular: Murilo Paiva D’Agosta - RF: 897.964-2

Primeiro suplente: Leandro Daniel Santos Carvalho - RF: 889.422-1

Segundo suplente: Juliana Cristine Tomonari Matuzaki Honda - RF: 938.879-6

II - Coordenadoria Pedagógica - COPED

Titular: José Roberto de Campos Lima - RF: 728.538-8

Suplente: Sílvia Cristina Herculano Almeida - RF: 694.875-8

III - Coordenadoria dos CEUs - COCEU

Titular: Valdirene Pires Floriano - RF: 740.586-3

Suplente: Renata Rodrigues Inácio Eleutério - RF: 754.095-7

IV - Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED

Titular: Luciana Ferreira - RF: 798.896-6

Suplente: Viviane Ribeiro Vilas Boas - RF: 780.774-1

V - Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - SME/COPLAN

Titular: Jonatas Henrique Custodio - RF: 757.580-1

Suplente: Simone Megumi Kamei - RF: 751.159-1

VI - Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC

Titular: Juliana Lemos Demay - RF: 813.020-5

Suplente: Igor Alex Muller - RF: 931.179-3

VII - Assessoria de Comunicação - ASCOM

Titular: Juliana Apolinário do Nascimento - RF: 939.725-6

Suplente: Regilane Paulino da Rocha - RF: 911.159-0

VIII - Coordenadoria de Contratos de Obras e Manutenção Predial - COMAPRE

Titular: Andrea Aparecida Dudena Gregorio - RF: 938.401.4

Suplentes:

Robson Maida Profenzano - RF: 753.120.6

Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco - RF: 755.123.1

IX - Escola Municipal de Formação dos Profissionais da Educação do Futuro - EMFORPEF

Titular: Aparecido Sutero da Silva Junior - RF: 801.590-2

Suplente: Karina Rodrigues de Mattos - RF: 795.507-3

X - Gabinete Integrado de Proteção Escolar - GIPE

Titular: Karina Pellegrino Brossi - RF: 749.350.9

Suplente: Afonso Rocha Lacerda - RF: 734.817.7

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica - UPGE, responsável pela convocação das reuniões, organização das pautas, consolidação das informações, acompanhamento dos encaminhamentos deliberados, proposição de alternativas e atualização do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação sobre o monitoramento por instrumentais analíticos.

Art. 5º Aos representantes das demais unidades integrantes do Grupo de Trabalho, caberá enviar tempestivamente por vias institucionais para a UPGE as informações sobre o estágio de execução das metas, ações estratégicas e indicadores acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito do Programa de Metas 2025-2028 e participar dos encontros do Grupo de Trabalho para atualizar sobre cronogramas previstos, resultados alcançados, dificuldades identificadas, além de sugerir alternativas para a superação de entraves que possam comprometer o cumprimento das metas e ações estratégicas.

Art. 6º As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão com periodicidade mensal, podendo ocorrer presencialmente ou por meio de plataforma eletrônica, em dias e horários definidos pelos seus membros, em horário regular de expediente.

§ 1º As reuniões poderão ser convocadas extraordinariamente pela Coordenação sempre que necessário.

§ 2º A Coordenação poderá solicitar previamente às unidades representadas o encaminhamento das informações necessárias às discussões do Grupo de Trabalho.

§ 3º A UPGE irá atualizar o Gabinete da Secretaria Municipal de Educação em reuniões bimestrais sobre a evolução dos status, problemas e soluções para cumprimento o das metas, ações estratégicas e indicadores monitorados.

§ 4º Nos encontros do Grupo de Trabalho poderão ser oferecidas oficinas sobre o acompanhamento do Programa de Metas, como a navegação e envio de informações pelo sítio eletrônico do Sistema de Monitoramento e Acompanhamento Estratégico (SMAE).

Art. 7º Sempre que necessário, a Coordenação poderá convidar representantes de outras unidades da Secretaria Municipal de Educação, visando ao esclarecimento de matérias específicas.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não implicando em remuneração ou vantagens adicionais.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - CRONOGRAMA DE APURAÇÕES

Apurações

Frequência de apuração

Prazo de envio das informações

Ciclo Físico

Mensal

dia 10 de cada mês

Ciclo Orçamentário

Trimestral

20/janeiro, 20/abril, 20/julho e 20/outubro

Relatórios de execução

Semestral

05/janeiro e 05/julho

Bonificação por Resultados (ano anterior)

Anual

10/janeiro

Publicação autorizada SEI (164365030)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164435637

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.896, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0105988-6


Abre Crédito Adicional de R$ 2.185.796,81 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.185.796,81 (dois milhões, cento e oitenta e cinco mil setecentos e noventa e seis reais e oitenta e um centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.963.379,17

16.10.12.365.4028.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

222.417,64

2.185.796,81

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

44906100.00.1.500.9001.0

Aquisição de Imóveis

1.963.379,17

16.10.12.365.4028.3359

Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44906100.00.1.500.9001.0

Aquisição de Imóveis

222.417,64

2.185.796,81

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI (164191624)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164444160

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 8.897, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2026/0101400-9


Abre Crédito Adicional de R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

209.000,00

16.10.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

64.000,00

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

642.000,00

915.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

546.812,68

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

368.187,32

915.000,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 164444910

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO SEI nº 6016.2026/0102663-5

PORTARIA SME Nº 8.898, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 48.306,30 (quarenta e oito mil trezentos e seis reais e trinta centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.306,30 (quarenta e oito mil trezentos e seis reais e trinta centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33903100.00.1.500.9001.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

48.306,30

48.306,30


Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

48.306,30

48.306,30


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 163283898

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0097569-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 163283317 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 162645128 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164049158

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0086856-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164048425 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163784841 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164210949

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0084551-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164210122), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160512521).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164054502

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0078942-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164053964), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159972912).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164207983

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0073149-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164207275), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159172948).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164205156

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0073198-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164204028), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160463836).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164199696

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0073245-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164198400), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159177800).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134371

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0073302-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132593), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159197093).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164228256

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0073312-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164227751), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159192611).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164200411

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0072466-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164197213), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160153650).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134376

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0072483-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132598), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159096549).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164057721

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0072931-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164056984), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159178196).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134379

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071441-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132601), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158925753).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134386

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071485-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132605), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159419303).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164194815

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0070605-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164193225), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162828733).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134390

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0071239-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132608), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158959238).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134391

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069674-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132610), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158629810).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134394

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069756-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132611), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158633107 e 158634462).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134400

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0067154-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132615), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158278595 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164219137

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066552-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164218308), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158194007).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164074854

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066051-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164074652), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158110450).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164073540

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066340-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164073237), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158165206).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134401

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065428-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132620), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158012849).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164070665

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0064852-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164070198), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157969581).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164068632

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0065065-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164067610), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157989705).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164062488

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063619-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164061910), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157802314).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134402

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063823-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132621), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157843619).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164072555

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062826-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164072333), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157660405).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134405

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061723-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132624), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157651717).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164052462

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060498-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164051272), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158545426).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134413

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058900-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132627), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157002580).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164221424

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057189-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164221267 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156780669 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164221928

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056418-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164221767 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 156776153 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134417

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056580-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132629), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157646198).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164225169

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056630-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164224932), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160350987).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134422

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057020-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132634), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159063648).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164219043

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055495-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164218857), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155645313).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164218257

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055616-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164218053), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155651218).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164220210

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055686-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164219866), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155634744).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164217307

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055369-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164216771), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155648480).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134424

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055372-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132641), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158150408).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134429

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054095-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132646), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155436583).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164228266

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054532-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164227766), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159965183).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164146648

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0053743-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164145040 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155555777 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164172855

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052807-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164172691), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155243960).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164172310

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0053069-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164172169), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155346926).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164218731

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051600-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164218437 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155224771 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164227870

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051996-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164227520), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155167712).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164220082

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052039-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164219848 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155263423 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164078522

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0052384-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164078432), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155332147).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164127350

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051448-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164127134 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155216246 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164077557

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050381-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164077438), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154921167).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164171716

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050409-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164171587), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154928157).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164164800

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050559-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164164554 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155238473 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164075066

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050567-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164074921), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155099637).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164074063

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050609-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164073862), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154958012).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164077293

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050794-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164077179), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154976762).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164223892

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049563-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164223247), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155143272).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164069852

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049608-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164069446), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154813128).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164228268

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049798-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164227770), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160078355).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164110165

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049931-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164109885 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154852089 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134487

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0008593-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132692), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159069651).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134481

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0016091-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132687), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158330851).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134476

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0025811-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132684), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154226675).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134471

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0028046-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132680), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157656371).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134464

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0059140-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132677), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158327664 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134457

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0060705-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132675), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158270623).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134450

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0087628-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132667), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155389663).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134446

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0096089-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132663), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157654916).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164019411

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0115116-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164018466), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163368428).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164214291

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0117292-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164213787), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143985256).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164026914

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0117155-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164025982 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 145411377 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164024844

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0117656-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164020165 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 146201364 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164230737

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0130883-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164230129 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 145554614 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164041580

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0136644-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164041060), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154047750).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164211246

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0137972-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164210920 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149972933 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164232476

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0138209-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164232119 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 148827480 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164147262

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0020098-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164146124 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151528582).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164214621

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0020154-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164151603 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 151533668 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164150519

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0019725-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164150235 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155358826 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164073275

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: APM DA EMEF ASSAD ABDALA

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164072287 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 151312243 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164074954

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0018397-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164074224 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 151320554 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164228065

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0017205-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164227852 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 151158761 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164222776

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049140-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164222453), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154846410).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164221065

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049212-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164220797), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155221146).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164112530

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048354-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164112196 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154661694 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164149006

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048441-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164148686 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154964171 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164221580

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048474-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164221366), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155022833).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164213089

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048495-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164212712), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154675061 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164157609

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048554-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164157218 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155326819 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164115930

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048573-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164115633 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164115633 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164108415

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047150-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164107772 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154774501 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164104087

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0047583-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164103744 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154737687 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164130143

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045125-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 155391202 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154387710 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164100747

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0045259-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164100458 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 154775453 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164227357

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0044067-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164226514), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159772794).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164195855

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042919-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164192991), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163856591).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164221344

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0041744-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164221084), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157422824).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164134431

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0041236-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164132653), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153683110).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164139366

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0026247-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164138447 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 152153686 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164149346

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0019974-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 164149119 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 151514532 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164228259

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055826-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164227754), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160251522).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164215487

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054674-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164215160), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155628570).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164228262

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055016-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164227758), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155598224).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164076815

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048899-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164075542), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154895695).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164072959

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048988-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164072648), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154740456).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 164071278

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049049-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (164071022), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154755285).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 164454258

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 196 de 03 de setembro de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 450 de 03/09/2026 - 6016.2020/0053921-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU EMEF VILA DO SOL

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Sueli dos Santos Bispo, reg func nº 776.521.5/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Karen Alencar dos Santos Mendonça, reg func nº 802.523.0/3 - 03/02/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 451 de 03/09/2026 - 6016.2020/0054801-7

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI FREI AIRTON PEREIRA DA SILVA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Keila Erica Gonçalves Camargo, reg func nº712.527.5/2

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Ana Thereza Camargos Candido, reg func nº 911.778.4/2 - 31/01/2025

Pamella da Silva Paiva, reg func nº 945.614.7/1 - 04/02/2025

Cristiane Rocha dos Santos, reg func nº958.151.1/1 - 28/08/2026

Suzana Alves da Silva, reg func nº840.813.1/2 - 29/07/2026

Juliana Alves Ferreira, reg func nº840.705.3/2 - 28/07/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 452 de 03/09/2026 - 6016.2020/0064630-2

ALTERAÇÃO CEEP - EMEI PROFESSORA ROSILDA SILVIO SOUZA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEI Professora Rosilda Silvio Souza, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Ana Rosa Lopes da Cunha, reg func nº 805.402.9/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Clarissa Rabaçallo Pereira Borges, reg func nº 728.284.2/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 257 de 31/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Cleonice Meireles de Amorim, reg func nº 793.552.8/1 - Assistente de Diretor

Maria Fernanda Potenza, reg func nº 772.624.4/1 - Coordenador Pedagógico

Lucas Santiago Cidreira, reg func nº 887.931.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Luciene da Silva Santos, reg func nº 819.637.1/1 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Ana Rosa Lopes da Cunha, reg func nº 805.402.9/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Gabinete do Diretor Regional

Despacho   |   Documento: 162922248

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.

Servidor(a) Katielly Mesquita Melo. R.F. 8091439/1.

Cargo: Professora de Ensino Fundamental II e Médio - EMEF Plínio Salgado.

Assunto: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria n.º 126, de 06/05/2026, publicada em D.O. de 07/05/2026.

Processo n.º 6016.2026/0001385-8.

À vista dos elementos de convicção constantes dos autos em epígrafe, em especial da manifestação SEI n.º 162895869, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e, no MÉRITO, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no art. 176, inciso II, da Lei n.º 8.989/79, mantendo-se a Portaria n.º 126, de 06/05/2026, publicada em D.O. de 07/05/2026.

Publique-se.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164314627

Processo: 6016.2026/0079792-1.

Interessado: EMEF José Pegoraro Pe.

Assunto: Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas Injustificadas. Wander Onório Pacheco, RF 841.782.2/1,

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes neste processo, em especial manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019, combinado com o artigo 147 -A, inciso II, combinado com o art. 188, inciso II, a remessa dos autos a PROCED, considerando que as faltas ao serviços do período de 02/01/2024 a 31/12/2024, sem justa causa, cometidas pelo servidor Wander Onório Pacheco, RF 841.782.2/1, extrapola o limite de 61 ( sexagésima primeira) dias de faltas injustificadas durante o ano.

II- Publique-se.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163529138

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILANDIA

PROCESSO SEI: 6016.2026/0054685-3

ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20 e observada a Decião Judicial proferida no Processo 1125260-03.2026.8.26.0053 da 13ª Vara da Fazenda Pública, bem como a manifestação da PGM/JUD-2 em DOC.SEI 163438465, DETERMINO de forma provisória, o cancelamento das faltas apontadas, correspondentes a 102 dias, nos periodos de: 23/03/2026 (1 dia); 13/04/2026 a 28/04/2026 (16 dias); 18/05/2026 a 21/05/2026 (4 dias); 11/06/2026 (1 dia); 02/07/2026 a 23/07/2026 (22 dias) e 03/08/2026 a 29/09/2026 (58 dias), excluído expressamente o período já concedido de 24/07/2026 a 02/08/2026, da ficha funcional da servidora Sandra Francisca de Oliveira Silva, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental Vínculo 1 e Vínculo 3, ambos exercidos na EMEI Coronel José Canavo Filho, a restituição de valores descontados e a abstenção de instauração de procedimentos disciplinares por abandono de cargo ou inassiduidade.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-FB/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência à servidora e à Gestão da escola de lotação da servidora.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164415025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

I- A Diretora Regional de Educação no uso da sua competência, de acordo com Coordenação Setorial de Estágios da Diretoria Regional de Educação DRE-FB, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, PUBLICA a relação dos estagiários ADITIVOS, CONTRATADOS E ENCERRADOS do mês de agosto/2026 conforme doc.SEI Manual Cartilha Coordenadores Setoriais 2025 (127402766) Orientação SME/ Boletim _ COPED_ 05 (127404054) e Orientação de como publicar LAUDA (127401799).

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Aditivo:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO ADITAMENTO
CAROLINE MARQUES DA HORA SANTOS 235.xxx.xxx-75 11/08/2025 a 10/08/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE BRASILIA-POLO BRASILANDIA EAD - PEDAGOGIA 11/08/2026
SIMONE BARBOSA DA SILVA 483.xxx.xxx-90 11/08/2025 a 10/08/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE BRASILIA EAD PEDAGOGIA 11/08/2026
RUTH PEREIRA DE MELO 402.xxx.xxx-92 11/08/2025 a 16/07/2027 FUND.UNIV.VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA 11/08/2026
GABRIELLE VALESKA SILVA SANTOS 504.xxx.xxx-07 11/08/2025 a 10/08/2027 CENTRO UNIVERSITARIO-SUMARÉ EAD - PEDAGOGIA 11/08/2026
LUANA SILVA DE OLIVEIRA SANTOS 447.xxx.xxx-24 11/08/2025 a 10/08/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA 11/08/2026
GABRYELLA LEITE DA SILVA 511.xxx.xxx-29 11/08/2025 a 16/07/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA 11/08/2026
ALEXIA HOLANDA CHAVES 493.xxx.xxx-38 11/08/2025 a 10/08/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Licenciatura em Pedagogia 11/08/2026
JEFFERSON DAVI DA SILVA 400.xxx.xxx-94 11/08/2025 a 10/08/2027 UNIVERSIDADE ESTACIO DE SA EAD - PEDAGOGIA 11/08/2026

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DO ADITAMENTO
ESHELEM DA SILVA GUEDES 514.xxx.xxx-48 11/08/2025 a 10/08/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 11/08/2026
JHENYFFER ANTUNES SOARES 468.xxx.xxx-07 11/08/2025 a 10/08/2027 Instituto de Ciência, Educação e Tecnologia de Votuporanga EAD - PEDAGOGIA 11/08/2026
FERNANDA DOS SANTOS SAMPAIO 581.xxx.xxx-09 11/08/2025 a 19/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD-PEDAGOGIA 11/08/2026
EVELYN LUCIA HERCULANO 323.xxx.xxx-20 11/08/2025 a 10/08/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA 11/08/2026

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Contratados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
HELEN SAMARA DOS SANTOS 484.xxx.xxx-94 05/08/2026 a 04/08/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré PEDAGOGIA
NAYARA MUNIZ DE ALMEIDA 504.xxx.xxx-30 05/08/2026 a 04/08/2027 AMC - SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MABEL MARIEN VIEIRA CRUZ 340.xxx.xxx-30 05/08/2026 a 04/08/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGIA
SAMANTHA FERNANDA DA SILVA 479.xxx.xxx-24 05/08/2026 a 04/08/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
PRISCILA DE PAULA MIRANDA PESTANA 463.xxx.xxx-86 05/08/2026 a 04/08/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
CAMILLA OLIVEIRA SANTOS 072.xxx.xxx-31 05/08/2026 a 04/08/2027 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré PEDAGOGIA
MATHEUS MAGALHÃES DE AZEVEDO 392.xxx.xxx-18 05/08/2026 a 04/08/2027 SECID SOC. EDUCACIONAL CIDADE DE SAO PAULO EDUCACAO FISICA - LICENCIATURA
LAURA BEATRIZ MELIM 493.xxx.xxx-70 05/08/2026 a 30/06/2027 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA EAD - LICENCIATURA EM EDUCACAO FISICA
BEATRIZ ROCHA DE SOUSA CASTRO 441.xxx.xxx-50 05/08/2026 a 04/08/2027 INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ PEDAGOGIA
CLARA DE OLIVEIRA FARIAS 549.xxx.xxx-61 05/08/2026 a 04/08/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Licenciatura em Pedagogia
CRISTIANE APARECIDA EMIGDIO 163.xxx.xxx-51 05/08/2026 a 04/08/2027 FACULDADES INTEGRADAS CAMPOS SALLES PEDAGOGIA
LIDIANE PEDROSA DOS SANTOS 312.xxx.xxx-92 05/08/2026 a 04/08/2027 INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ PEDAGOGIA
LAUANY SOUSA DOS SANTOS 497.xxx.xxx-07 05/08/2026 a 04/08/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
MISLENE DANTAS LOUBO 428.xxx.xxx-13 05/08/2026 a 04/08/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
YASMIM DOS SANTOS QUEIROZ 388.xxx.xxx-62 05/08/2026 a 04/08/2027 INST.FEDERAL.ED.CIENC.TEC.SAO PAULO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
STEPHANIE THAIS SILVA LEITE 466.xxx.xxx-12 07/08/2026 a 06/08/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA
KETHLEN REIS DOS SANTOS 406.xxx.xxx-51 05/08/2026 a 04/08/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
ROSANA DA SILVA TORO 163.xxx.xxx-26 05/08/2026 a 04/08/2027 FUND. UNIV. VIRTUAL DO ESTADO DE SAO PAULO UNIVESP EAD - PEDAGOGIA
CAMILA CARDOSO DE LIMA 556.xxx.xxx-80 05/08/2026 a 04/08/2027 FACULDADE FLAMINGO PEDAGOGIA
CHRISTIELLE DE AMORIM SILVA 342.xxx.xxx-02 05/08/2026 a 04/08/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA
VICTORIA JUNQUEIRA OLIVEIRA 484.xxx.xxx-90 05/08/2026 a 04/08/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
ALICIA JANAÍNA DA SILVA DE OLIVEIRA 465.xxx.xxx-83 05/08/2026 a 04/08/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO
KATHERINE DAYANE SILVA DOS SANTOS 500.xxx.xxx-01 17/08/2026 a 16/08/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA
MARIANA SANTOS DE SOUSA 429.xxx.xxx-92 05/08/2026 a 04/08/2027 CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. EAD - PEDAGOGIA
ROZENI MOREIRA 171.xxx.xxx-03 05/08/2026 a 04/08/2027 INSTITUTO NACIONAL DE ESPECIALIZACAO, EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL - INEEQ EAD - PEDAGOGIA
TAMIRES OLIVEIRA DOS SANTOS 502.xxx.xxx-85 05/08/2026 a 04/08/2027 CENTRO EDUCACIONAL ABRANGE ABC LTDA EAD - PEDAGOGIA
TATIELE DE JESUS ASSIS 452.xxx.xxx-81 05/08/2026 a 04/08/2027 FACULDADE CONECTADA-FACONNECT EAD - PEDAGOGIA
ANDREZZA APARECIDA RABELO DE ALMEIDA 133.xxx.xxx-35 05/08/2026 a 04/08/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA
BRUNA DE OLIVEIRA VIEIRA 432.xxx.xxx-85 05/08/2026 a 04/08/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA
ELISANGELA DE JESUS ILDEFONSO 308.xxx.xxx-81 05/08/2026 a 04/08/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA PEDAGOGIA
RENATA PAROLIM 252.xxx.xxx-08 05/08/2026 a 04/08/2027 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

Relação de Termos de Compromisso de Estágios Encerrados:

APRENDER SEM LIMITE
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
VERONICA DIAS CELESTINO DOS REIS 443.xxx.xxx-99 20/10/2025 a 19/10/2026 Centro Educacional Unintese LTDA EAD - LICENCIATURA EM LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA E LIBRAS 06/08/2026
LAYS ANNUNCIATO MILANO 370.xxx.xxx-80 09/03/2026 a 08/03/2027 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA EAD LETRAS - LINGUA PORTUGUESA 06/08/2026
LUCIA MARIA SANTANA ARRUDA 251.xxx.xxx-78 15/12/2025 a 14/12/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 06/08/2026
GEOVANA MATIAS COPERTINO DA SILVA 546.xxx.xxx-64 13/11/2024 a 12/11/2026 INST.FEDERAL.ED.CIENC.TEC.SAO PAULO LICENCIATURA EM PEDAGOGIA EM EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 09/08/2026
INGRID DA SILVA GOMES 373.xxx.xxx-92 01/12/2025 a 30/12/2026 UNIV. CRUZEIRO DO SUL EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 10/08/2026
MARIA DANIELA CABRAL E SILVA 356.xxx.xxx-08 16/09/2024 a 15/09/2026 FACULDADE AUDEN
AUDEN EDUCACAO LTDA
EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07/08/2026
CAMILA MACIEL GERONIMO 416.xxx.xxx-50 11/08/2025 a 10/08/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO PEDAGOGIA 10/08/2026
ELISABETE PORTO DO ESPIRITO SANTO 125.xxx.xxx-51 11/08/2025 a 10/08/2026 FACULDADE SUMARÉ - CENTRO UNIVERSITÁRIO SUMARÉ - EAD EAD - PEDAGOGIA 10/08/2026
FRANCISCA ALINE NOGUEIRA PALARES 351.xxx.xxx-03 11/08/2025 a 10/08/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 10/08/2026
CATIA DIAS TEIXEIRA 068.xxx.xxx-61 15/08/2024 a 14/08/2026 UNIP CAMPUS CIDADE UNIVERSITARIA LICENCIATURA EM PEDAGOGIA EM EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 14/08/2026
DHAYANE EVANGELISTA BRANDÃO 009.xxx.xxx-98 02/06/2025 a 30/09/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 18/08/2026
ZULMIRA DOS SANTOS ANASTÁCIO 066.xxx.xxx-18 19/08/2024 a 18/08/2026 FACULDADE SUMARÉ - CENTRO UNIVERSITÁRIO SUMARÉ - EAD EAD LETRAS - LINGUA PORTUGUESA 18/08/2026
FERNANDA DOS SANTOS SILVA 342.xxx.xxx-22 22/09/2025 a 21/09/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 18/08/2026
MARGARETH ALVES DOS PRAZERES 281.xxx.xxx-66 10/09/2025 a 09/09/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 19/08/2026
DANILO BATISTA BARBOSA 708.xxx.xxx-78 01/09/2026 a 31/08/2027 UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI LTDA EAD - LICENCIATURA EM GEOGRAFIA 20/08/2026
PAMELA VIRGINIO RAMOS DA SILVA 446.xxx.xxx-62 16/04/2026 a 20/12/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 24/08/2026
BEATRIZ DOS SANTOS SUCUPIRA 507.xxx.xxx-00 01/10/2024 a 30/09/2026 Associação Educacional Nove de Julho EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 24/08/2026
PAMELA TEIXEIRA DOS SANTOS ROSA 073.xxx.xxx-13 16/04/2026 a 15/04/2027 CENTRO UNIVERSITARIO ESTACIO DE SANTA CATARINA EAD - PEDAGOGIA 25/08/2026
ADRIANA MARTINS DE ASSUNÇÃO RODRIGUES 274.xxx.xxx-88 07/07/2025 a 14/12/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 27/08/2026
TABATA TOLEDO ALBUQUERQUE 364.xxx.xxx-02 10/10/2025 a 09/10/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 29/08/2026
MARCELLA LUIZA DA SILVA SANTOS 502.xxx.xxx-60 22/09/2025 a 21/09/2026 INST.FEDERAL.ED.CIENC.TEC.SAO PAULO LICENCIATURA EM PEDAGOGIA EM EDUCACAO PROFISSIONAL E TECNOLOGICA 20/08/2026
GIULIA CRISTINA PAVANELLI NALLES GOMES DA SILVA 386.xxx.xxx-23 16/09/2024 a 15/09/2026 UNIVERSIDADE CRUZEIRO DO SUL S.A - Virtual EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 03/08/2026
CARLA ROSA PEREIRA 299.xxx.xxx-39 20/10/2026 a 28/08/2026 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - PEDAGOGIA 28/08/2026
FABIANA MARÇAL DA SILVA 323.xxx.xxx-60 05/08/2026 a 30/06/2027 Faculdades Metropolitanas Unidas Educacionais LTDA EAD - PEDAGOGIA 27/08/2026
ALAN SARAIVA BARBOSA 533.xxx.xxx-56 14/09/2026 a 13/09/2027 Sociedade Educacional das Américas Centro Universitário das Américas - FAM EAD - PEDAGOGIA LICENCIATURA 28/08/2026
DJENEFFER MIRELLY MENDES RODRIGUES 525.xxx.xxx-09 08/09/2026 a 07/09/2027 CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI - UNIASSELVI EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 28/08/2026
BRUNA LIMA DE OLIVEIRA 469.xxx.xxx-01 10/06/2025 a 31/08/2026 Ars Ensino Superior LTDA - Centro Universitário Sumaré PEDAGOGIA 31/08/2026
SILVANA FRANCISCA SANTANA SANTOS 310.xxx.xxx-96 10/08/2026 a 09/08/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 31/08/2026

PARCEIROS DA APRENDIZAGEM
NOME COMPLETO DO ESTAGIÁRIO CPF DO ESTAGIÁRIO PERÍODO DE ESTÁGIO INSTITUIÇÃO DE ENSINO CURSO DATA DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
VANDERLÉIA TERESA DA SILVA 453.xxx.xxx-11 05/08/2026 a 04/08/2027 UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR ANHANGUERA EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 07/08/2026
MAYARA MARCIANESI COSTA 234.xxx.xxx-62 15/08/2024 a 14/08/2026 ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA EAD - PEDAGOGIA 14/08/2026
JOYCE DE OLIVIERA SOARES 475.xxx.xxx-62 02/02/2026 a 01/02/2027 CENTRO EDUCACIONAL ABRANGE ABC LTDA EAD - PEDAGOGIA 17/08/2026
ADILSON PEREIRA FERIGATTI JUNIOR 365.xxx.xxx-61 19/06/2026 a 31/12/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EDUCACAO FISICA - LICENCIATURA 18/08/2026
RAYANE DE ALMEIDA FELIX 528.xxx.xxx-54 12/12/2024 a 11/12/2026 UNIFAI - Centro Universitário Assunção HISTORIA 27/08/2026
THAMIRES AZEVEDO E SILVA 436.xxx.xxx-54 10/11/2025 a 09/11/2026 UNIAO BRASILEIRA DE FACULDADES -UNIBF EAD - LICENCIATURA EM PEDAGOGIA 29/08/2026
ERIKA MARIANO SANTOS 398.xxx.xxx-50 07/07/2025 a 31/12/2026 ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO EAD - PEDAGOGIA 31/08/2026

Jussara Maciel Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164392065

REPUBLICADA POR CONTER ERROS DE INFORMAÇÕES

PORTARIA Nº 03, de 02/09/2026

A Diretora de Escola do CEI Jardim Primavera I, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no inciso III do artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I- Aplicar ao(a) Sr.(a) Tatiana Cosmo da Silva, R.F. 878.653.4/1, cargo Professora de Educação Infantil, padrão 16 B, lotado(a) e em exercício no CEI JArdim Primavera I, EH 16.24.00.000.71.00.00 , a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso III do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 c.c. , observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II- Publique-se

Isis Osti de Medeiros- Diretora de Escola

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164466369

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº257 (RELATORIA) DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0074209-1

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guaianases, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria (CEEP) que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI JOAQUIM GOUVEIA FRANCO JUNIOR, VER.

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator: Célia Rodrigues Moutinho RF/VC 678.601.4/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Roberta Rodrigues da Silva Lima

919.046.5/2

30/07/2026

Relator: Raphaela dos Santos Cunha RF/VC 755.903.8/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Bruna Reis Santos

946.946.0/1

04/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº258 (RELATORIA) DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0071578-7

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI VALDIR AZEVEDO, constituída pela Portaria nº 148/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Luciano Danillo de Freitas RF/VC 808.911.6/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Weverton Costa Souza

957.376.3/1

27/07/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 242/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 54 e alterações.

PORTARIA Nº 259 (RELATORIA) DE 20 DE AGOSTO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0073903-1

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF DIAS GOMES, constituída pela Portaria nº 154/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Sidnei da Silva RF/VC 842.587.6/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Bianca Maria Silva Vilela

957.597.9/1

27/08/2026

Relator: Talita dos Santos Moura Reis RF/VC 792.567.1/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Stephanini Lopes da Silva

818.582.4/2

10/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 252/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 55 e alterações.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Portaria   |   Documento: 164387962

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0047363-8

PORTARIA n.º 109 de 10 de abril de 2026

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Permanente de Apuração Preliminar de Faltas instituída pela Portaria nº 109/2026 de 10 de abril de 2026, publicada em DOC de 13/04/2026 pg. 57, nos autos do processo SEI n.º 6016.2026/0047363-8,

RESOLVE:

I- Excluir da citada Portaria o seguinte servidor:

Glauberson Diego Duarte Viana R.F. 847.960.7/1

II- Manter inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 109/2026 de 10/04/2026;

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Portaria   |   Documento: 164326263

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069167-5

PORTARIA Nº 298 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 191/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na CEI INDIANOPOLIS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Priscilla Piffer do Nascimento, 844.703-9/1, Coordenador Pedagógico.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Letícia Carolini Medeiros do Nascimento, 957.887-1/1, 04/08/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164327500

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2019/0068552-7

PORTARIA Nº 299 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 184/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI BATISTA CEPELOS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Rita de Cassia Nunes, 811.962.7/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Kauê Mateus Moreira da Silva, 950.589.0/2, 24/08/2026.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164328206

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0071514-0

PORTARIA Nº 300 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 279 de 30/10/2019, publicada no DOC de 22/11/2019, página 53, referente a EMEF MAL. EURICO GASPAR DUTRA.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da Comissão o servidor:

Frederico Fernandes Real, R.F 740.078.1/1.

Art. 2º - Incluir na Comissão As servidoras:

Mara Regina de Paula, R.F 790.237.9/1, Secretaria de escola.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 221/2019.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164330084

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0071382-2

PORTARIA Nº 301 DE 02 DE SETEMBRO 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 255/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI DR. GABRIEL PRESTES,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Marcella Meirelles Ardito, 695.608.4/1.

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Mariella de Angelis Baratto, 889.989.4/1, 08/10/2025.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 164305680

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0106043-4

PORTARIA Nº 01 DE 24 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor da EMEF Governador Mário Covas da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último

Edmar Ferreira de Matos, R.F. nº 851.206.0/1;

Aparecida Magali Lima, R.F. nº 600.269.2/2;

Erika Ratib de Oliveira, R.F. nº 687.042.2/2

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0103650-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164170383

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO SEI: 6016.2017/0054727-9

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CEI OLHAR PARA O FUTURO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1371/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CNPJ 00.103.221/0001-95, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI OLHAR PARA O FUTURO, para o valor de R$ 10.848,12 (dez mil e oitocentos e quarenta e oito reais e doze centavos), acrescida do IPTU, a partir de julho/2026.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164456269

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2023/0100228-5

PORTARIA Nº 275, de 03 de setembro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - O INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP, CNPJ: 09.068.229/0001-32, com sede na Rua Moé, nº 70 - Apt. 01 - Vila Ré - CEP: 03660-040 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164458163

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2020/0074403-7

PORTARIA Nº 276, de 03 de setembro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - A organização CASA DO CRISTO REDENTOR, CNPJ: 62.366.844/0001-08, com sede na Rua Agrimensor Sugaya, nº 986 - Itaquera - CEP: 08260-030 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164459380

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI: 6016.2017/003960-4

PORTARIA Nº 277, de 03 de setembro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e alterações posteriores e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - O CENTRO SOCIAL FÉ E ALEGRIA, CNPJ: 43.116.672/0001-70, com sede na Rua Francisco R. Seckler, nº 536 - Vila Santana - CEP: 08230-020 - São Paulo/SP, tem seu credenciamento realizado, nos termos do artigo 19 da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilita a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164447097

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI NO: 6016.2020/0058112-0

SETOR DE PARCERIAS

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIAS

PORTARIA Nº 315, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME No.10 de 27/04/2023, e estando de acordo coma as manifestações que constam no SEI 6016. 2020/0058112-0, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 9.394/16, Lei Federal nº 13.019/14, o Decreto Municipal nº 57.575/16 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE LUTA E PROMOÇÃO SOCIAL JARDIM ROBRÚ E ADJACÊNCIAS, CNPJ: 04.676.010/0001-00, situada na Rua João Barbosa de Lima, 141 Bairro: Jardim Robrú, fica Credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação DRE São Miguel.

Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação São Miguel emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceira com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JAIR SIPIONI - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - RF 5518091

Portaria   |   Documento: 155285714

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

POR OMISSÃO

Processo SEI nº 6016.2026/0038971-8

PORTARIA nº 105/DRE-MP/2026 de 24 de abril de 2.026.

O Diretor Regional de Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, especialmente pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos Artigos 117 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a gestão/fiscalização e o acompanhamento pela Diretoria Regional de Educação - São Miguel, dos serviços relativos ao Termo de Contrato nº 189/DRE-MP/DICEU/2026, celebrado com a empresa AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 10.764.533/0001-01, por meio da utilização da ARP nº 001/SMPED/2025 - Pregão Eletrônico nº 90016/SMPED/2025 (Processo SEI nº 6065.2025/0000439-0),

RESOLVE:

I - Designar, para exercer a atribuição de fiscalização e acompanhamento das obrigações previstas para o Termo de Contrato nº 189/DRE-MP/DICEU/2026, cujo objeto é o acionamento da Ata de Registro de Preços - ARP nº 001/SMPED/2025, referente à contratação de 100 (cem) viagens para atendimento dos eventos promovidos pela DICEU da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, os servidores:

Fiscal Setorial: JOSÉ VALDÉSIO DE SOUSA, RF 617.360.8/3, Diretor III

Fiscal Técnico: FABIO AUGUSTO BALESTRI, RF 824.930.0/2, ATE

Fiscal Administrativo: VAGNER RODRIGUES CARDOSO, RF 804.445.7/1, STE

II - DESIGNAR, para exercer a gestão e o acompanhamento das obrigações previstas para o Termo de Contrato nº 189/DRE-MP/DICEU/2026, o servidor:

Gestor: JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR, RF 793.565.0/1, Diretor I

III - Esta Portaria produzirá seus efeitos a partir de 24/04/2026.

IV - Publiquem-se os itens I a III.

Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 164398413

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 16 de setembro de 2026 Hora: 09h30
666 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0035076-9
Recorrente: CAROLINA CHOBANIAN ADAS
CPF: ***.832.248-**
Advogado(s): Dr(a) Carolina Chabanian Adas (OAB 235.978) Subseção (SP).
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 083.037.0036-7 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0032576-4
Recorrente: SPE GL EVENTS CENTRO DE CONVENÇÕES ANHEMBI S.A
CNPJ: 41.542.832/0001-17
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 073.283.0005-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.283.0005-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 073.283.0005-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 073.283.0005-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0036986-9
Recorrente: EDMILSON NASCIMENTO SANTOS
CPF: ***.931.018-**
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 149.317.0033-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0074133-4
Recorrente: D`LUCA PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ: 33.270.411/0001-56
Relator: Paulo Serson
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.504-8, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.505-6, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.506-4, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.507-2, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.508-0, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.509-9, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.510-2, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.511-0, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.512-9, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.513-7, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.514-5, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.515-3, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.516-1 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.517-1

PA: 6017.2025/0076801-1
Recorrente: DI ERBE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 30.302.369/0001-10
Advogado(s): Dr(a) Murilo Leles Magalhães (OAB 370.636) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.905-1 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.906-1

PA: 6017.2025/0073380-3
Recorrente: FBIZ COMUNICAÇÃO LTDA.
CCM: 3.844.632-4
CNPJ: 10.525.744/0001-83
Advogado(s): Dr(a) Flavia Ganzella Fragnan (OAB 261.904) Subseção (SP); Dr(a) Bruna Fradique Gonçalves Souto Santos (OAB 425.588) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.458-9 e ISS/AII 6.889.459-7

PA: 6017.2026/0005022-8
Recorrente: ENTREPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
CCM: 4.723.480-6
CNPJ: 17.887.874/0001-05
Advogado(s): Dr(a) Enio Zaha (OAB 123.946) Subseção (SP); Dr(a) Jorge Henrique Fernandes Facure (OAB 236.072) Subseção (SP).
Relator: Vanessa Kaeda Bulara de Andrade
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.889.181-4, ISS/AII 6.889.182-2 e ISS/AII 6.889.185-7

PA: 6017.2026/0027703-6
Recorrente: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
CNPJ: 61.902.722/0001-26
Advogado(s): Dr(a) Juliano Di Pietro (OAB 183.410) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 062.200.0006-4 EXERCÍCIO 2016 NL 01 , IPTU/NL SQL 062.200.0006-4 EXERCÍCIO 2017 NL 01 , IPTU/NL SQL 062.200.0006-4 EXERCÍCIO 2018 NL 01 e Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 062.200.006-4

PA: 6017.2026/0027702-8
Recorrente: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
CNPJ: 61.902.722/0001-26
Advogado(s): Dr(a) Juliano Di Pietro (OAB 183.410) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 062.200.0006-4 EXERCÍCIO 2016 NL 01 , IPTU/NL SQL 062.200.0006-4 EXERCÍCIO 2017 NL 01 , IPTU/NL SQL 062.200.0006-4 EXERCÍCIO 2018 NL 01 e Sem crédito-Imunidade/Isenção SQL 062.200.0006-4

PA: 6017.2026/0027697-8
Recorrente: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
CNPJ: 61.902.722/0001-26
Advogado(s): Dr(a) Juliano Di Pietro (OAB 183.410) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 062.200.0006-4 EXERCÍCIO 2016 NL 01 , IPTU/NL SQL 062.200.0006-4 EXERCÍCIO 2017 NL 01 , IPTU/NL SQL 062.200.0006-4 EXERCÍCIO 2018 NL 01 e Sem crédito-Imunidade/Isenção 062.200.0006-4

PA: 6017.2026/0049323-5
Recorrente: WANG HSIAO CHEN
CPF: ***.884.074-**
Advogado(s): Dr(a) Carlos Bonfim da Silva (OAB 132.773) Subseção (SP).
Relator: Ana Heloisa Carmona Ocana dos Santos
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 016.150.0067-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01

Pauta   |   Documento: 164435071

PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª Câmara Julgadora
Data: 16 de setembro de 2026 Hora: 09h30
682 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0025413-1
Recorrente: ANA MARIA CRISTINA DE LIMA COIMBRA LUCIANO

CPF: ***.928.948-**
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 108.144.0010-7 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 108.144.0010-7 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2025/0025416-6
Recorrente: ANA MARIA CRISTINA DE LIMA COIMBRA LUCIANO

CPF: ***.928.948-**
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 108.144.0010-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01

PA: 6017.2026/0034948-7
Recorrente: VSTP EDUCACAO S.A.

CCM: 3.991.329-5
CNPJ: 11.319.526/0001-55
Advogado(s): Dr(a) Ana Cristina de Castro Ferreira (OAB 165.417) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.737-5 e ISS/AII 6.904.738-3

PA: 6017.2025/0029343-9
Recorrente: MASSA FALIDA DE VULCÃO S/A IND METALUR E PLÁSTICAS

CNPJ: 60.693.223/0001-03
Advogado(s): Dr(a) Rafaela Oliveira de Assis (OAB 183.736) Subseção (SP); Dr(a) João Carlos Lima Santini (OAB 373.905) Subseção (SP); Dr(a) Ana Paula Silva Miguel (OAB 353.935) Subseção (SP).
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 194.145.0107-9 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 194.145.0107-9 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 194.145.0107-9 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 194.145.0107-9 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 194.145.0107-9 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 194.145.0107-9 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0023063-1
Recorrente: DARIO GABAI JUNIOR

CPF: ***.977.768-**
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0022249-3
Recorrente: DARIO GABAI JUNIOR

CPF: ***.977.768-**
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0023199-9
Recorrente: DARIO GABAI JUNIOR

CPF: ***.977.768-**
Relator: Fátima Pacheco Haidar
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2019 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 082.443.0018-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0015466-0
Recorrente: CAMIZ ASSISTÊNCIA MÉDICA S.S

CCM: 5.919.716-1
CNPJ: 29.926.694/0001-74
Advogado(s): Dr(a) FELIPE MASTROCOLA (OAB 221.625) Subseção (SP).
Relator: Maurício Hiroyuki Sato
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-SUP Impugnação ao indeferimento

PA: 6017.2026/0042200-1
Recorrente: EURICO RODRIGUES DE OLIVEIRA

CPF: ***.159.298-**
Relator: Michell Przepiorka Vieira
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 165.129.0032-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02

PA: 6017.2026/0029009-1
Recorrente: CLUB ATHLETICO PAULISTANO

CNPJ: 60.927.472/0001-16
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Relator: Poliana D`Acosta Passos
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 014.023.0001-8

PA: 6017.2025/0027057-9
Recorrente: FABIO BENVENUTO NETO

CPF: ***.631.768-**
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo José Cressoni (OAB 265.165) Subseção (SP); Dr(a) Silas Lopes Sanches (OAB 488.971) Subseção (SP).
Relator: Maurício Hiroyuki Sato
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 044.062.0052-5 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 044.062.0052-5 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 044.062.0052-5 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 044.062.0052-5 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 044.062.0052-5 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 044.062.0052-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2026/0023352-7
Recorrente: ARADAM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

CNPJ: 65.472.698/0001-93
Advogado(s): Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Relator: Maurício Hiroyuki Sato
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 015.073.0445-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0446-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0451-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0452-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0453-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0454-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0455-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0456-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0457-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0458-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0459-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0460-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0461-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0462-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0463-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0464-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0465-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0466-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0467-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0468-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0469-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0470-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0471-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0472-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0473-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0474-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0475-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0477-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0478-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0479-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0480-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0481-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0482-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0483-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0484-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0485-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0486-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0487-0 EXERCÍCIO 2015 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0488-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0489-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0490-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0491-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0492-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0493-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0494-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0495-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0496-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0497-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0498-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0499-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0500-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0501-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0502-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0503-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0504-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0505-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0506-0 EXERCÍCIO 2015 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0507-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0508-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0509-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0510-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0511-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0512-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0513-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0514-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0515-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0516-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0517-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0518-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0519-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0520-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0522-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0523-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0527-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0528-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0529-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0530-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0531-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0532-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0533-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0534-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0535-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0536-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0537-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0538-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0539-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0540-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0541-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0542-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0543-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0544-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0545-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0546-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0547-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0548-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0549-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0550-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0551-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0552-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0553-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0554-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0555-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0557-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0558-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0559-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0560-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0561-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0562-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0563-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0564-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0565-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0566-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0567-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0568-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0569-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0570-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0571-0 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0572-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0573-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0574-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0575-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0576-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0577-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0578-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0579-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0580-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0581-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0582-6 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0583-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0586-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0588-5 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 015.073.0589-3 EXERCÍCIO 2025 NL 01 e IPTU/NL SQL 015.073.0594-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0033033-4
Recorrente: ZAP-Z ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO LTDA

CNPJ: 58.911.439/0001-56
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 087.004.0014-9 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0033273-6
Recorrente: ZAP-Z ADMINISTRACAO E PLANEJAMENTO LTDA.

CNPJ: 58.911.439/0001-56
Relator: Marcio Cesar Costa
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 087.004.0012-2 EXERCÍCIO 2025 NL 01


Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 164440619

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0041920-5 ref. a 1 (uma) inscrição no Curso Completo de Licitações, (Lei 14.133/2021) com Formação de Pregoeiro, Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Analista de Licitações, em nome de Felipe Vinicius Ribeiro, RF 928.760.4, realizado no período de 19 a 21 de agosto de 2026, em Florianópolis/SC, no valor de R$ 3.299,00 (Três Mil e Duzentos e Noventa e Nove Reais).

Despacho   |   Documento: 164467580

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 164365463

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - GABINETE DO SECRETÁRIO - ATOS E DESPACHOS DO SECRETÁRIO - DESPACHO:

1. Em face dos elementos constantes do processo, com fundamento no inciso X, artigo 2° da Lei 10.513/1998, AUTORIZO a concessão de adiantamento excepcional, em nome de Gabriel Hervilha Ligero, RF nº 881.018-4, CPF nº XXX.811.898-XX no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), onerando a dotação 17.10.04.126.3011.2818.33904000.00.1.500.9001.0, para a contratação de 07 (sete) licenças do software Miro - Plano Business, conforme especificações do Estudo Técnico Preliminar doc. SEI 160963056, por 12 (doze) meses.

2.  Publique-se e encaminhe-se para a SF/COADM/DIEOF para prosseguimento

Divisão de Gestão de Pessoas

Ordem Interna   |   Documento: 164288118

ORDEM INTERNA nº 31 de 02 de Setembro de 2026.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

1. Convocar o(s) servidor(es) público(s) municipal(is) abaixo relacionado(s) para prestar(em) serviços no âmbito de Plantão para acompanhamento dos serviços de DEDETIZAÇÃO do Edifício Othon do Edifício Othon, sede da Secretaria Municipal da Fazenda, no(s) seguinte(s) dia(s) e horário(s):

DATA: 05/09/2026 - Dia da semana: sábado - HORÁRIO: 12:00 às 17:00

*MAURO CESAR BALDUINO SILVA PRETTO - RF 7405120

2. Ao(s) servidor(es) listado(s) no item 1 e que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, será concedido 1 (um) dia de descanso por dia trabalhado, como compensação, que será escolhido pelo servidor, o qual será usufruído, da seguinte maneira:

2.1 Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, sendo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2027.

3. Excepcionalmente para esta ação, será disponibilizado serviço de táxi para ida ao Edifício Othon e retorno à residência, inclusive para fora do município de São Paulo.

4. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Ordem Interna   |   Documento: 164342526

ORDEM INTERNA SF nº 32/2026, de 02 de setembro de 2026.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1. Convocar o servidor público municipal abaixo relacionado para prestar serviço no âmbito de plantão para o dia próximo ao término do prazo de entrega das declarações - DES-IF.

DATA: 10/09/2026 - Quinta-Feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • GIOVANE AUGUSTO GUIMARAES SALIMENA - 7562144

2. Ao servidor listado no art. 1º e que efetivamente prestar serviço na data determinada, fica concedido 1 (um) dia de descanso como compensação que será escolhido pelo servidor, e deverá ser usufruído da seguinte maneira:

2.1. Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, de modo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2027.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164468394

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 251, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo art. 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, com redação do Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º O item 21 da Tabela I anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, será aplicado, em caráter de projeto-piloto, também no âmbito das unidades do DECAD elencadas no art. 2º desta Portaria, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de início da produção de efeitos desta portaria, prorrogável mediante ato do Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 2º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, nos itens que tratam das atividades da Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE, da Divisão do Mapa de Valores - DIMAP, da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM e da Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB, passa a vigorar exclusivamente conforme descrito a seguir, revogando-se os demais itens correspondentes às referidas unidades:

Tabela do Art. 2º da Portaria SF nº 251, de 03 de setembro de 2026 (doc. 164468247)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

Publicação referente ao doc. SEI! Nº 163977312

Portaria   |   Documento: 164467171

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 250, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria SF nº 203, de 15 de setembro de 2017, que constitui a Comissão de Análise de Processos de Fiscalização - CAF, para adequá-la à estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita Municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Portaria SF nº 203, de 15 de setembro de 2017, à atual estrutura organizacional da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, em decorrência da criação do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC e das alterações de denominação das unidades integrantes da referida Subsecretaria, promovidas pelo Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020, e pelo Decreto nº 63.035, de 19 de dezembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Portaria SF nº 203, de 15 de setembro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Constituir, no âmbito da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, a Comissão de Análise de Processos de Fiscalização - CAF, cujas reuniões serão convocadas conjuntamente para análise de processos relativos às operações fiscais conduzidas no âmbito do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS e do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, observada a unidade responsável pela operação fiscal, com a finalidade de:

....................................................................................................

§ 2º O Diretor do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, instituirá o modelo do Relatório da CAF, em que constarão as decisões tomadas e as assinaturas dos seus membros, a ser anexado ao processo de fiscalização.

§ 3º Serão arquivadas no DEFIS ou no DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, enquanto não houver sistema específico para tal finalidade, cópias dos relatórios resultantes das reuniões da CAF.

§ 4º O Diretor do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, poderá determinar as situações em que operações fiscais que não se enquadrem no limite do inciso I do caput deste artigo possam ser submetidas à análise da CAF.

§ 5º Para fins de análise, revisão e conclusão de operações fiscais e de processos administrativos cuja soma das autuações esteja abaixo do definido no inciso I do caput deste artigo, o Diretor do DEFIS ou do DEFIC poderá estabelecer alçadas de atuação para os Auditores-Fiscais lotados no respectivo departamento, bem como constituir comissões de análise no âmbito das respectivas divisões de fiscalização.” (NR)

“Art. 2º A CAF será constituída pelos seguintes membros:

I - Diretor do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços - DEFIS, quanto aos processos relativos às operações fiscais conduzidas no âmbito das divisões do referido departamento;

II - Diretor do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, quanto aos processos relativos às operações fiscais conduzidas no âmbito das divisões do referido departamento;

III - Diretor da Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ;

IV - Diretor da Divisão de Inteligência Fiscal - DIF;

V - Diretor da Divisão em que a fiscalização estiver sendo realizada;

VI - Representante Fiscal;

VII - Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM titular da operação fiscal.

§ 1º Excetuado o AFTM titular da operação fiscal, na impossibilidade de comparecimento de qualquer outro membro à reunião, deverá ser indicado substituto.

§ 2º O Diretor do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, poderá, quando o assunto a ser tratado recomendar, determinar a participação na CAF de outros AFTM lotados no respectivo departamento.

§ 3º Os participantes da CAF, membros titulares ou não, poderão sugerir ao Diretor do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, a participação de outros AFTM na reunião.

§ 4º O Diretor do DEFIS ou do DEFIC poderá convidar para participar da CAF membros de outras unidades da SUREM.

§ 5º A Divisão de Controle de Qualidade - DICOQ, a Divisão de Inteligência Fiscal - DIF e a Representação Fiscal participarão da análise dos processos submetidos à CAF, independentemente da unidade responsável pela operação fiscal.” (NR)

“Art. 3º As decisões serão tomadas, no âmbito da CAF, mediante votação dos membros indicados nos incisos I ou II, conforme a unidade responsável pela operação fiscal, e nos incisos III a VI do artigo 2º, ou seus substitutos.

§ 1º Os membros convidados participarão das discussões, mas não terão poder de voto.

§ 2º O quórum mínimo de votação é de 3 (três) membros, sendo obrigatória a presença de representante do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal.

§ 3º A CAF não poderá deliberar na ausência do AFTM titular da operação fiscal.

§ 4º A CAF deliberará por maioria simples e, no caso de empate, prevalecerá o entendimento do AFTM titular da operação fiscal.” (NR)

“Art. 5º .......................................................................................

....................................................................................................

III - houver autorização expressa e prévia do Diretor do DEFIS ou do DEFIC, conforme a unidade responsável pela operação fiscal.” (NR)

“Art. 6º As reuniões da CAF serão preferencialmente quinzenais, podendo sua periodicidade ser alterada conforme demanda de análise de processos.

Parágrafo único. O agendamento das reuniões e a eventual alteração de sua periodicidade serão definidos conjuntamente pelos Diretores do DEFIS e do DEFIC.” (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados no âmbito da Comissão de Análise de Processos de Fiscalização - CAF relativamente às operações fiscais conduzidas pelo Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, desde a criação do referido departamento pelo Decreto nº 59.567, de 29 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 164227632

Portaria   |   Documento: 164466559

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA SF Nº 249, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, e dá outras providências.

.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, considerando a competência que lhe é atribuída pelo art. 10, inciso I, do Decreto nº 56.132, de 26 de maio de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 61.144, de 15 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, nos itens que tratam das atividades da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços - DISER-1 e DISER-2 - e da Divisão de Fiscalização do Simples Nacional - DISNA, passa a vigorar exclusivamente conforme descrito a seguir, revogando-se os demais itens correspondentes às referidas unidades:

Tabela - Art. 1º da Portaria SF nº 249/2026 (doc. nº 164466510)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 164457659

Comissão Permanente de Licitações

Despacho   |   Documento: 164410228

DESPACHO DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - ATOS E DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE - PROCESSO: 6017.2026/0055510-9

1 - APROVO o Edital do Pregão Eletrônico nº 111/2026, documento SEI 163901771 que trata da contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização de modernização dos inversores dos equipamentos, conforme especificações do Termo de Referência.

2 - Em devolução, para as providências relativas à Licitação.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE
Chefe de Gabinete
Secretaria da Fazenda

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 164364807

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua dos Dourados, 122 (identificado no documento SEI! 164273068) - Jardim Santa Terezinha (Pedreira) - CEP: 04474-160 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Maria Leuda Araujo (CPF: XXX.158.638-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0061108-4
DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 173.353.0010-9.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 164364447

6017.2026/0059361-2 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA JACI NOVAIS ZEMINIANI

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dois, 310 - Bl. 2 - Ap. 54A

NOME DO INTERESSADO: Maria Jaci Novais Zeminiani (CPF ***.070.948-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0059361-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164389024

6017.2026/0061177-7 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: EDILSON DA SILVA CARDOSO

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Antônio Ribera, 80 - Bl. 1 - Ap. 42

NOME DO INTERESSADO: Edilson da Silva Cardoso (CPF ***.099.398-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0061177-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 134.476.0198-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164399349

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Moacir Gomes de Almeida, 10, Bloco 1, Apto 52 - Vila Paulista I - CEP: 08490-640

NOME DO INTERESSADO: ADRIANNE FURTADO ANDRADE, CPF: XXX.584.408-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057196-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 237, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164403371

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Rodrigues Maciel, 206, bloco B, apto 30 - Parque do Otero - CEP: 05823-070

NOME DO INTERESSADO: ALZIRA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, CPF: XXX.193.398-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057585-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164411092

6017.2026/0057710-2 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA CORACAO SERTANEJO 500, APARTAMENTO 33 BLOCO 2, CONJUNTO HABITACIONAL FAZENDA DO CARMO - CEP 08421-550, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: MARY PEDRO DOS SANTOS (CPF/CNPJ: xxx.419.568-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057710-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 02/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0001-7.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164415490

6017.2026/0057827-3 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ACESSO JURITI MARROM 317, BALNEARIO SAO JOSE - CEP 04864-160, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: GABRIELA ALVES RIBEIRO (CPF/CNPJ: xxx.912.878-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057827-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 262, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164415651

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Novo Oriente do Piauí, 777, Ap 3 bloco 3 torre B - CEP 03820-310 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: LUIZ CARLOS DA SILVA XAVIER, CPF: xxx.224.638-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0058064-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 130.175.0001-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164427368

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua José Rodrigues Maciel - 206; AP 43; BL B

NOME DO INTERESSADO: BERNADETE ANDRADE CRUZ, CPF: XXX.910.338-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0061322-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4 .

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164429435

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cinco - 41; Vila Guiomar

NOME DO INTERESSADO: CELIA SANTOS VIEIRA LINHARES, CPF: XXX.504.588-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0060129-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 254, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164431536

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua João Ramalho - 1165; Loja 5

NOME DO INTERESSADO: PATRICIA REGINA MASSUCATO, CPF: XXX.387.728-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057993-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 021.057.0588-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164438350

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Flor do Lírio - 01; AP 23; BL C

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF: XXX.265.878-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057990-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.036.0495-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 164438288

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Flor do Lírio, 01, Quadra D, lote 04, bloco B, apto 31 - Vila Brasilândia - CEP: 02820-030

NOME DO INTERESSADO: ROSANA JACOTA COHEN RAMOS, CPF: XXX.265.878-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0057988-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 03/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.036.0469-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164383219

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0057340-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO VANDERLEI DE ANDRADE

CPF/CNPJ: XXX.602.574-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.315.0023-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido de alteração da área construída, uso e padrão do imóvel inscrito sob o SQL nº 134.315.0023-3 não pode ser acolhido, pois os documentos apresentados não são suficientes para comprovar as alterações informadas.

O croqui simplificado e a fotografia da fachada, isoladamente, não permitem confirmar a área construída de 150,50 m², o uso como Loja e o padrão Comercial Horizontal - A.

Além disso, não foram localizadas imagens recentes que permitam verificar a situação atual do imóvel, nem foi apresentada Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO que possibilite confirmar as características da obra realizada.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164402484

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0059168-7

NOME DO INTERESSADO: MARISETE ALVES DE OLIVEIRA

CPF: XXX.835.268-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 189.052.0033-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

PEDIDO DE DESDOBRO NÃO ACEITO. NOS TERMOS DO ART. 106, §1º DO DECRETO 52.884/2011, AS CARACTERÍSTICAS DAS CONSTRUÇÕES IMPEDEM O LANÇAMENTO POR SITUAÇÃO FÁTICA (DESDOBRO FÁTICO), POIS HÁ SOBREPOSIÇÃO DE CONSTRUÇÕES EM UMA MESMA ÁREA DE OCUPAÇÃO. O DESDOBRO DE CONSTRUÇÕES COM ESSAS CARACTERÍSTICAS SOMENTE É POSSÍVEL COM O REGISTRO DE INSTITUIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DE CONDOMÍNIO E ABERTURA DE MATRÍCULAS INDIVIDUALIZADAS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE.

Decisão Tributária   |   Documento: 164398869

DECISÃO:

SEI nº 6017.2020/0039981-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s):

NOME DO INTERESSADO: ANA CLEIDE DE OLIVEIRA ALVES

CPF: XXX.355.273-XX

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: BRASILTON DE SOUZA DIAS

CPF: XXX.666.205-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

CONSIDERANDO TRATAR-SE DE LOTEAMENTO AINDA NÃO REGULARIZADO, OS CRITÉRIOS PARA INCLUSÃO DO LOTE EM ÁREA URBANA NÃO FORAM PREENCHIDOS.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164416671

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056633-0
NOME DO INTERESSADO: JOSE PEDRO DE ALCANTARA
CPF/CNPJ: XXX.876.108-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 159.207.0051-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A matrícula e planta apresentadas não permitem a individualização e caracterização correta do imóvel. Faz-se necessária apresentação de levantamento planialtimétrico, bem como planta completa idenficando adequadamente áreas e contornos do imóvel usucapido e, se possível, do residual.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 164447224

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0055545-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ABIGAIR RIBEIRO DA LUZ

CPF/CNPJ: XXX.813.338-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 124.067.0087-8

DESPACHO:

DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

As plantas juntadas no processo são antigas. A indicação de áreas de terreno informadas nas plantas divergem das áreas de terreno constantes nas matrículas 209.231, 209.232 e 209.233 do 16º Cartório de Registro de Imóveis. Para que se promova o desdobro conforme solicitado, o processo deve ser instruído com plantas completas e atualizadas, com todas as construções existentes e com indicação precisa da posição dos imóveis dentro da quadra fiscal.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ IMPUGNAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB. (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 164212696

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0059124-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 160.224.0048-0

Contribuinte: ESPOLIO DE ERISVALDO PEREIRA DOS SANTOSCPF:

CPF: 234.944.258-68

Interessado: BRUNA SANTOS FERREIRA

CPF: 332.557.908-67

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

NÃO ACEITO O PEDIDO.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

O INTERESSADO NÃO É CONTRIBUINTE NO NOSSO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. NÃO ANEXOU PROCURAÇÃO HÁBIL. NÃO DEMONSTROU A LEGITIMIDADE PARA PEDIR. NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A PROPRIEDADE OU POSSE DO IMÓVEL. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164371103

SEI nº 6017.20260059093-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 138.076.0044-1

Contribuinte: ASSIR PEREIRA

CPF: 688.579.348-53

Interessado: ASSIR PEREIRA

CPF: 688.579.348-53

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO PARCIALMENTE ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A PARTIR DE 01/2021: ÁREA CONSTRUÍDA PARA 180,00 M² (179,15 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA; ÁREA OCUPADA PARA 180,00 M² (179,15 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86) E 1 PAVIMENTO. QUANTO AO PADRÃO CONSTRUTIVO, A SOLICITAÇÃO NÃO FOI ACEITA, UMA VEZ QUE O IMÓVEL NÃO APRESENTA AS CARACTERÍSTICAS COMPATÍVEIS COM O PADRÃO CONSTRUTIVO SOLICITADO. EM RELAÇÃO AO ANO DE CONSTRUÇÃO, TAMBÉM NÃO HÁ ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO PARA A DATA SOLICITADA. DE ACORDO COM AS IMAGENS AÉREAS DISPONÍVEIS, O REGISTRO MAIS ANTIGO IDENTIFICADO É DO ANO DE 2010. DE OFÍCIO, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL OS SEGUINTES DADOS: PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL-B; ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2010 E TERRITORIAL/PREDIAL PARA ÁREA CONSTRUÍDA TRIBUTADA DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164371659

SEI nº 6017.2026/0057602-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 026.029.0028-1

Contribuinte: FLAVIO PIRES DE SOUZA PAIVA

CPF: 804.876.298-68

Interessado: GERSON PIRES DE SOUZA PAIVA

CPF: 585.280.918-72

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) PARCIALMENTE ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA

APRESENTOU ESCRITURA PÚBLICA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE, LAVRADA EM CARTÓRIO. LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA DO IMÓVEL, ALTERADO A ÁREA DO TERRENO NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO PARA 449,00 M² (448,18 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4 DA LEI N.10.235/86), A PARTIR DE 01/2021. DE OFÍCIO, ALTERADO A TESTADA PARA 2,70 M (CONFORME MATRÍCULA), A PARTIR DE 01/2021 E COM BASE NAS IMAGENS ÁREAS, ALTERADO OS SEGUINTES DADOS, A PARTIR DE 01/2021: ÁREA CONSTRUÍDA PARA 254,00 M² (253,13 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); ÁREA OCUPADA PARA 254,00 M² (253,13 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); PAVIMENTO: 1; DADOS DO CONTRIBUINTE: CONFORME A ESCRITURA PÚBLICA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164370902

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260054483-2

SQL(s): 173.155.0054-4

Contribuinte: CRISTIANE PATRICIA DE ALMEIDA

CPF: XXX.763.588-XX

Interessado: ANTONIO MARCELO DE SOUZA LIMA

CPF: XXX.016.008-XX

(X) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

NÃO ACEITO O PEDIDO. NÃO APRESENTOU DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM DE FORMA INEQUÍVOCA AS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO E O USO DO IMÓVEL ALEGADOS. ADEMAIS, A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA DEMONSTRA QUE OS DADOS CADASTRAIS ESTÃO CORRETAMENTE APONTADOS. CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164405691

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0053430-6

SQL(s): 067.169.0013-6

Contribuinte: MARCIO WELLINGTON NOGUEIRA

CPF: XXX.599.218-XX

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 em diante

DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA

ACEITO PARCIALMENTE O PEDIDO. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS NO CADASTRO DO SQL 067.169.0013-6, A PARTIR DE 01/2021, PARA CONSTAR: ÁREA CONSTRUÍDA: 430 M²; ÁREA OCUPADA: 215 M²; USO: LOJA E RESIDÊNCIA (PREDOMINÂNCIA COMERCIAL); PADRÃO: 1C; PAVIMENTOS: 2; ACC: 2014. CONSIDERANDO A DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS, ATUALIZADOS TAMBÉM OS DADOS DO CONTRIBUINTE CONFORME MATRÍCULA APRESENTADA. QUANTO AO ENDEREÇO DE ENTREGA, NÃO FOI APRESENTADO DOCUMENTOS QUE PUDESSEM SUBSIDIAR A ANÁLISE DO PEDIDO. MANTIDO O ENDEREÇO DO IMÓVEL COMO O ENDEREÇO DE ENTREGA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 163883856

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0056484-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAFAEL BEZERRA DE CARVALHO

CPF/CNPJ: XXX.125.968-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 105.071.0030-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 105.071.0030-0 por desdobro nos novos lotes fiscais 0043-2 (nº 58, AT 78 m² e AC 110 m²), 0044-0 (nº 56, AT 78 m² e AC 110 m²) E 0045-9 (nº 54, AT 77 m² e AC 109 m²) a partir de setembro de 2026.

De ofício, com base na DTCO nº 2026.0002453-7, alteram-se os seguintes dados cadastrais do imóvel de SQL nº 105.071.0030-0 : área construída para 328 m²; área ocupada para 169 m²; tipo/padrão para residencial horizontal - C; ano de construção corrigido (ACC) para 2026; número de pavimentos para 02; e uso para residência coletiva, com efeitos a partir de junho de 2026, extensivos aos novos lotes fiscais.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 164371392

SEI nº 6017.20260059091-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 022.062.0083-1

Contribuinte: ANTONIO FRANCISCO GIL

CPF: 407.508.258-04

Interessado: PEDRO GABRIEL NUZZI GIL

CPF: 414.365.098-31

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL, ALTERADO NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA, A PARTIR DE 09/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164415221

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0053163-3

SQL(s): 100.075.0033-4

CONTRIBUINTE: ESPÓLIO DE EDISON EGIDIO SILVESTRI CPF/CNPJ: 029.227.628-15 INTERESSADO: EGIDIO CUNHA SILVESTRI CPF/CNPJ: 033.580.188-90

(X) ACEITO

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

ACEITO O PEDIDO.

DE ACORDO COM A SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS OS DADOS DO IMÓVEL CONFORME SOLICITADO, A PARTIR DE 09/2026. DE OFÍCIO. ALTERADO O NOME DO CONTRIBUINTE, CONFORME DADOS CONSTANTES DA MATRÍCULA DO IMÓVEL APRESENTADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 164420327

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0057795-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 120.201.0083-4

Contribuinte: IZOLINA PULVIRENTI

CPF: 307.699.788-27

Interessado: FABIO ADRIANO PULVIRENTI

CPF: 272.326.568-40

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRO FISCAL, O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA, A PARTIR DE 09/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE 01/2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 164199133

PROCESSO: 6017.2026/0055971-6

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV

SOLICITANTE: ALDEMAR FELIPE GONÇALVES PINHEIRO

CONTRIBUINTE: LEILANE VASCONCELOS SILVA

SQL: 046.020.1169-1

Despacho deferido

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.897.777-7, para fazer constar o SQL correto 046.020.1169-1, o complemento AP 102 BLOCO B ED FONTANA DEL CORSO, do empreendimento imobiliário denominado "Condomínio La Fontana", objeto da matrícula nº 157.928, do 14º CRI da Capital/SP, em substituição ao SQL 046.020.0798-8, que constou equivocadamente.

Despacho deferido   |   Documento: 164158202

PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0049622-6
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADO: ERIC SCHROEDER
PROCURADORA: LUCIANE COSTA ALVES
SQL: 068.352.0118-5

DESPACHO

À vista dos elementos constantes dos autos e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido para retificar, na DTI nº 56941508-1, a natureza da transmissão de “Arrematação (em leilão ou hasta pública)” para “Compra e venda”, relativamente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 068.352.0118-5, objeto da matrícula nº 220.889 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital.

Quanto à pretendida alteração da data da transação para 28/07/2026, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de escritura pública de compra e venda ou de outro instrumento definitivo de transmissão que comprove a data pretendida. A documentação apresentada prevê que a venda será formalizada por escritura de compra e venda, não constituindo a ata título hábil ao registro imobiliário.

Consigno que a presente decisão restringe-se à retificação da natureza jurídica da transmissão, sem prejuízo de eventual adoção, pelas unidades competentes, das providências fiscais que se mostrarem cabíveis em decorrência do processo judicial nº 1101605-02.2026.8.26.0053, indicado na DTI.

Despacho deferido   |   Documento: 164293077

PROCESSO: 6017.2026/0053180-3
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCURADORA: MARIA APARECIDA BARBOSA BALDREZ
SQL: 060.157.0349-0

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.490.967-1, relativa à resolução da alienação fiduciária por inadimplemento do imóvel cadastrado sob o SQL nº 060.157.0349-0, objeto da matrícula nº 131.944 do 12º Cartório de Registro de Imóveis, para fazer constar, no campo Credor fiduciário, GAIA SECURITIZADORA S.A., CNPJ nº 07.587.384/0001-30, em substituição à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, conforme cessão dos direitos creditórios averbada na Av.08 da referida matrícula, permanecendo inalterados os demais elementos da declaração.

O presente deferimento limita-se à retificação da identificação da credora fiduciária, sem prejuízo da adoção de providências complementares pela Administração Tributária caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Despacho deferido   |   Documento: 164338013

PROCESSO: 6017.2026/0050224-2
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
PROCURADORA: CLAUDIA YURI KONDO
SQL: 079.396.0098-2

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.892.936-5, para fazer constar, na identificação do imóvel, Apartamento nº 712, Subcondomínio 4 - Torre 4 - Bloco B, objeto da matrícula nº 314.052 do 18º Cartório de Registro de Imóveis, permanecendo inalterados os demais elementos da declaração.

O presente deferimento não prejudica a adoção de providências complementares pela Administração Tributária caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Despacho deferido   |   Documento: 164346839

PROCESSO: 6017.2026/0053883-2
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADA: IASMIN GOMES PINHEIRO
SOLICITANTE: ALEXANDRE RABACAL GIMENES JUNIOR
SQL: 066.122.0005-7

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.883.379-1, para fazer constar, na identificação do imóvel, o Apartamento nº 305 - Torre B, do empreendimento denominado “Liber Jaçanã”, em substituição ao Apartamento nº 917 - Torre B.O presente deferimento não prejudica a adoção de providências complementares pela Administração Tributária caso sobrevenham fatos novos ou elementos que justifiquem nova análise.

Despacho deferido   |   Documento: 164433206

PROCESSO: 6017.2026/0055378-5
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADA: AKROSS REPRESENTAÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA.
PROCURADORA: GIULIANNE LEME PAULO
SQL: 035.024.0747-9

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes dos autos e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 56.838.798-8, relativa à transmissão da vaga de garagem nº 200M, objeto da matrícula nº 235.319 do 6º Oficial de Registro de Imóveis, para que passe a constar como adquirente AKROSS REPRESENTAÇÕES E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 22.104.712/0001-93, em substituição a ATAK HOLDING LTDA., conforme Escritura Pública de Retificação e Ratificação lavrada em 17/07/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 164248826

6017.2026/0054462-0 - (SF) Pedido de retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho indeferido

Interessada: PATRICIA AMOROSO FREIRE

DESPACHO:

INDEFERIMENTO do pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.866.142-7, tendo em vista a existência de saldo devedor não recolhido para o fato gerador em questão (Cessão de direitos sobre o imóvel com alienação fiduciária, matrícula 103.651, do 5° Cartório de Registro de Imóveis, por instrumento particular de 28/07/2026). O contribuinte deverá emitir guia complementar de ITBI em https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/guiacomplementar/forms/frm_sqlComplementar2.aspx.

Em " Número da transação" deverá ser informado: 56866142 e em " Valor complementar": R$ 3.024,20. Dessa forma o sistema calculará automaticamente os encargos desde o vencimento original até o vencimento constante na guia. Após o recolhimento, o contribuinte poderá entrar com um novo pedido de retificação da guia de ITBI, juntando todos os documentos necessários, inclusive o comprovante de recolhimento da guia complementar.

Despacho indeferido   |   Documento: 164312191

PROCESSO: 6017.2026/0049927-6
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADA: DENISE PEREIRA BICUDO
SOLICITANTE: IVAN FINOZZI
SQL: 148.130.0001-1

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 55.424.899-9, por meio do qual se pretende alterar a identificação do imóvel do Apartamento nº 20 para o Apartamento nº 22 do Residencial Alfredo Marcondes, tendo em vista que o Instrumento Particular de Retificação e Ratificação juntado aos autos faz referência a contrato originário assinado em 20/05/2022, ao passo que a DTI e os registros R.05 e R.06 da matrícula nº 372.453 do 9º Oficial de Registro de Imóveis indicam instrumento particular datado de 13/11/2024, não tendo sido apresentado o instrumento originário que permita demonstrar a correspondência entre os documentos e conferir, de forma inequívoca, os elementos da transmissão, especialmente a data do negócio jurídico, elemento que pode repercutir na apuração do imposto, na determinação do vencimento e nos acréscimos legais eventualmente devidos.

Poderá ser formulado novo pedido mediante apresentação do instrumento particular originário que embasou a DTI nº 55.424.899-9, a fim de possibilitar a conferência de sua correspondência com o Instrumento Particular de Retificação e Ratificação e com os elementos declarados na DTI. Se necessário, deverá ser apresentada a correspondente correção ou ressalva do instrumento de retificação quanto à identificação e à data do contrato originário, bem como, se for o caso, efetuado o recolhimento complementar, com os acréscimos legais cabíveis, conforme apuração decorrente da documentação apresentada.

Despacho indeferido   |   Documento: 164425872

PROCESSO: 6017.2026/0054461-1
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADOS: VENTURA RANGEL SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e ALEX CAUA DA SILVA
PROCURADOR: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES
SQL: 076.420.0018-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na manifestação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da DTI que originou a guia de ITBI-IV nº 54.752.664-4, por insuficiência da documentação necessária à análise da alteração pretendida no campo destinado ao adquirente.

A escritura pública originária indica VENTURA RANGEL SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. como compradora, enquanto instrumento posteriormente lavrado passa a indicar ALEX CAUA DA SILVA como comprador, com alteração, ainda, do valor da compra e venda. Não foram apresentados, contudo, o compromisso mencionado no título originário nem a nota de exigência ou nota devolutiva expedida pelo Registro de Imóveis, documentos necessários ao esclarecimento da relação entre as operações e à adequada análise da retificação pretendida.

Poderá ser formulado novo pedido, devidamente instruído com os referidos documentos e, caso existente, eventual distrato, termo de resolução ou outro instrumento comprobatório do desfazimento da operação anteriormente celebrada, além dos demais documentos pertinentes.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 164361530

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015682-4

SQL nº: 171.177.0093-8

Interessado(a): CARLOS ALBERTO MARQUES - CPF nº XXX.753.418-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alteração do Endereço do imóvel para fins de cobrança do IPTU: de “R DESEM DALMO DO VALLE NOGUEIRA - S/N,” (CodLog: 71457-7) para “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1).

3.2. Questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU como “Ausência de Notificação”, “Erro de Direito”, “Inobservância a Princípios Constitucionais”, “Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro)”, “Cerceamento de Defesa”, “Ilegalidade/Inconstitucionalidade” e, em especial, o aumento de IPTU ocorrido entre os exercícios de 2025 e de 2026, em suposto desrespeito ao limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”) (doc. nº 151792718, folha 3).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração de Endereço do imóvel, informamos que a NL nº 01/2026 foi cancelada e substituída pela NL nº 02/2026, na qual já consta, essencialmente, para fins de cálculo do IPTU, o endereço requerido pela contribuinte, a saber, “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1) (doc. nº 161915248). Os Formulários de Alteração Cadastral nº 3339370 e nº 3384868, elaborados no âmbito do processo administrativo nº 6021.2018/0020169-0, determinaram a reversão para o endereço requerido com efeitos a partir de 01/2020 (doc. nº 161915259). Deste modo, o pedido não deve ser conhecido pela perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. A título explicativo, a respeito dos questionamentos acerca da cobrança e do cálculo do IPTU, verificamos que os cálculos para a sua apuração, conforme os elementos constantes da notificação impugnada, foram efetuados em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, inexistindo qualquer justificativa para a revisão dos lançamentos.

4.2.1. Especificamente sobre as alegações de “Ausência de Notificação” e de “Cerceamento de Defesa”, apontamos que a NL impugnada teve como endereço de entrega cadastrado basicamente o mesmo endereço requerido pelo contribuinte em sua alegação indicada no subitem 3.1 acima (doc. nº 161915248). Portanto, é improcedente a alegação formulada pelo impugnante de que não teria sido adequadamente notificado dos lançamentos. Evidentemente, não ficou caracterizado qualquer cerceamento de defesa, inclusive porque o contribuinte apresentou a presente impugnação tempestivamente, em que exerce plenamente o seu direito de contestação.

4.2.2. Especificamente sobre o limite de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 15.889/13 (“Trava”), informamos, primeiramente, que o aumento do IPTU devido entre os exercícios de 2025 e 2026 não possui relação com o endereço do imóvel; mesmo porque, como afirmado no subitem 4.1, o cálculo do IPTU devido em cada exercício está considerando o mesmo endereço “R MAL HASTINFILO DE MOURA - nº 338” (CodLog: 08587-1). Na verdade, o aumento do imposto entre os exercícios mencionados se deveu majoritariamente à atualização dos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo efetuada através da Lei Municipal nº 18.330/2025 (doc. nº 161915248) - em estrito cumprimento, portanto, ao princípio da legalidade, que norteia a administração pública municipal, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal. O aumento é explicado ainda pela inaplicabilidade do limite de 10% de diferença nominal do valor do IPTU entre exercícios subsequentes ao excesso de área registrado para os imóveis pertencentes ao Condomínio cadastrado sob o SQCD nº 171.177-019. Tal inaplicabilidade encontra respaldo no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013, que regula o referido limite de diferença nominal. Por sua vez, o Condomínio SQCD nº 171.177.01-9, do qual o imóvel SQL nº 171.177.0093-8 sob análise é unidade integrante, possui registrados 104.799 m² de excesso de área, dos 165.705 m² de área total de terreno (doc. nº 161915219; doc. nº 161915568).

4.2.3. Deste modo, concluímos que os cálculos do valor do IPTU para o exercício combatido foram efetuados de acordo com os dispositivos legais pertinentes previstos na legislação municipal. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 171.177.0093-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referidas NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 na qual já consta o endereço requerido pela contribuinte.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 164444193

Referência: Processo SEI nº 6021.2025/0060140-2

Interessado: D. M. M. DE SOUSA ESTACIONAMENTO

CCM: 4.284.267-0

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 163911287 do processo SEI nº 6021.2025/0060140-2, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO dos Autos de Infração nº 061.838.871-0, 061.838.872-9 e 061.838.873-7.

2. O contribuinte teve sua inscrição no CCM cancelada retroativamente a 15/02/2013.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164444397

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0044818-5

Interessado: V D GARCIA ARTESANATO E COMUNICAÇÃO - ME

CCM: 4.531.449-7

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 163911992 do processo SEI nº 6021.2026/0044818-5, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO do Auto de Infração nº 061.838.871-0, 061.924.174-8.

2. O contribuinte teve sua inscrição no CCM cancelada retroativamente a 31/12/2017.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164444017

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0046886-0

Interessado: J MATOS S/A INDÚSTRIA DE MÓVEIS

CCM: 8.711.036-9

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 163910487 do processo SEI nº 6021.2026/0046886-0, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO dos Autos de Infração nº 061.080.548-7, 061.334.548-7, 061.334.549-5 e 061.334.550-9.

2. O contribuinte teve sua inscrição no CCM cancelada retroativamente a 14/06/1999.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII, retornando ao Departamento Fiscal - FISC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164445441

Referência: Processo SEI nº 6021.2026/0034657-9

CCM nº: 4.349.304-1

Interessado: FRANCISCO MORAES

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 164053389 do processo SEI nº 6021.2026/0034657-9, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 005.885.566-1, 005.888.090-9, 005.900.681-1, 005.928.464-1, 005.928.465-0 e 005.928.466-8.

1.1. O contribuinte teve seus códigos da TRSS excluídos do Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente ao início de suas atividades.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne a FISC.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 164354589

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0076727-0

CNPJ ou CPF: 09.043.099/0001-83

Contribuinte: CATEDRAL INCORPORADORA SPE LTDA

SQL: 061.026.0300-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 061.026.0300-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento matrícula nº 170.386 do 12º ORI, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: JOSE RODRIGUES DA SILVA, CPF: XXX.291.924-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 164358418

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024727-7

SQL nº: 085.087.0043-1

Interessado(a): Paula Stiegele Mosti - CPF nº XXX.783.978-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2024 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2024 e 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2024 (NL 01/2024) e em 10/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.X. Dados do terreno: área do terreno para 100 m2; testada para 5 m.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2024 e nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. No que se refere aos dados do terreno, a requerente solicita a alteração da área de terreno de 120 m² para 100 m². Ao analisar a matrícula nº 146.440 do 15º ORI (doc.nº 164357352), verificou-se que a área correta do terreno corresponde a 100 m², tendo em vista que o imóvel possui 5 metros de frente por 20 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a largura da frente, ou seja, 5 metros. Assim, altera-se a área de terreno de 120 m² para 100 m², a partir de 01/2026.

4.4. Em relação à testada, conforme matrícula nº 146.440 do 15º ORI (doc.nº 164357352), tem-se que o valor correto é de 5 metros. Dessa forma, altera-se a testada do imóvel de 6 metros para 5 metros, a partir de 01/2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2024 e nº 01/2025 referente(s) ao imóvel de SQL nº 085.087.0043-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 085.087.0043-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área de terreno para 100 m² e da testada para 5 metros, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 164360912

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024889-3

SQL nº: 082.458.0078-3

Interessado(a): Silvia Regina Russo Amaral Oliveira - CPF nº XXX.033.618-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2020; 01/2021 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2020 e 01/2021: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2020 (NL 01/2020) e em 09/02/2021 (NL 01/2021): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020, 2021 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Prescrição intercorrente conforme Lei nº 14.195/2021

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2020 e nº 01/2021, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente e sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, apesar de ter sido protocolada tempestivamente, a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2020 e nº 01/2021, referente(s) ao imóvel de SQL nº 082.458.0078-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU, e a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

5.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 082.458.0078-3, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do(a) requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164362345

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024899-0

SQL nº: 069.204.0120-7

Interessado(a): Alessandro Gagliardi - CPF nº XXX.860.478-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2022 a 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026;

2.1. NL(s) 01/2022 a 01/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/11/2022 (NL 01/2022); em 14/02/2023 (NL 01/2023); em 14/02/2024 (NL 01/2024); em 14/02/2025 (NL 01/2025): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

2.2. NL(s) 01/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006);

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2022 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção/Desconto pelo VVI.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2022 a nº 01/2025, a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, de acordo com o estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.2. Em relação à(s) NL(s) nº 01/2026, a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Em relação ao benefício pelo valor venal, conforme a Lei Municipal nº 18.330/2025:

“Art. 2º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2026, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e inferior a R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais);

II - R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) e inferior a R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

4.4. Verificou-se que o contribuinte é proprietário de apenas 1 imóvel no município de São Paulo (doc. nº 164361996) atualmente. Porém, ao analisar os dados previstos na NL 01/2026 (doc. nº 164362054), constatou-se que o imóvel referente ao SQL 069.204.0120-7 possui valor venal de R$ 411.627,00 no exercício de 2026. Dessa forma, o referido imóvel está fora da faixa de isenção/desconto pelo valor venal prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2022 a nº 01/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 069.204.0120-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 069.204.0120-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário (somente em relação à parte conhecida da impugnação) dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.5. Em relação à parte não conhecida da impugnação, a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164363906

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024794-3

SQL nº: 041.161.0404-3

Interessado(a): Carlos Rabadan Junior - CPF nº XXX.801.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel de “flat em prédio não residencial” para “flat residencial”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Não foram apresentados na presente impugnação documentos hábeis que pudessem alterar o lançamento realizado, conforme determinação contida no caput dos Art. 21 e 36 da Lei nº14.107, de 12/12/2005. Cabe destacar que, de acordo com a Ordem Interna SF/SUREM nº 01/2021, as unidades condominiais de apart-hotel (flats) serão enquadradas como de uso residencial (uso = 25) se apresentados os seguintes documentos:

I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel:

a) na data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) no exercício corrente do pedido, no caso de atualização cadastral; ou

II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente:

a) a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) a data do próximo fato gerador, considerando o exercício do pedido, no caso de atualização cadastral.

A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu.

4.2. Vale ressaltar que o contrato de locação apresentado pelo requerente (doc. nº 153845107) não possui as assinaturas das partes.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 041.161.0404-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164364604

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024812-5

SQL nº: 045.240.0360-6

Interessado(a): Carlos Rabadan Junior - CPF nº XXX.801.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel de “flat em prédio não residencial” para “flat residencial”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Não foram apresentados na presente impugnação documentos hábeis que pudessem alterar o lançamento realizado, conforme determinação contida no caput dos Art. 21 e 36 da Lei nº14.107, de 12/12/2005. Cabe destacar que, de acordo com a Ordem Interna SF/SUREM nº 01/2021, as unidades condominiais de apart-hotel (flats) serão enquadradas como de uso residencial (uso = 25) se apresentados os seguintes documentos:

I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel:

a) na data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) no exercício corrente do pedido, no caso de atualização cadastral; ou

II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente:

a) a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) a data do próximo fato gerador, considerando o exercício do pedido, no caso de atualização cadastral.

A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu.

4.2. Vale ressaltar que o contrato de locação apresentado pelo requerente (doc. nº 153852413) está com assinatura inválida ou corrompida (doc. nº 164364531).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 045.240.0360-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164364962

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0024829-0

SQL nº: 045.240.0370-3

Interessado(a): Carlos Rabadan Junior - CPF nº XXX.801.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel de “flat em prédio não residencial” para “flat residencial”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Não foram apresentados na presente impugnação documentos hábeis que pudessem alterar o lançamento realizado, conforme determinação contida no caput dos Art. 21 e 36 da Lei nº14.107, de 12/12/2005. Cabe destacar que, de acordo com a Ordem Interna SF/SUREM nº 01/2021, as unidades condominiais de apart-hotel (flats) serão enquadradas como de uso residencial (uso = 25) se apresentados os seguintes documentos:

I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel:

a) na data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) no exercício corrente do pedido, no caso de atualização cadastral; ou

II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente:

a) a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) a data do próximo fato gerador, considerando o exercício do pedido, no caso de atualização cadastral.

A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu.

4.2. Vale ressaltar que o contrato de locação apresentado pelo requerente (doc. nº 153855807) não possui as assinaturas das partes e está incompleto.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 045.240.0370-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 163580999

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0017271-4

SQL nº: 116.103.0034-2

Interessado(a): JACYRA BROSCO NETTO - CPF nº XXX.422.338-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada, conforme matrícula nº 242.112 do 9º Cartório de Imóveis de São Paulo.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

O pedido foi protocolado em 03/03/2026; o vencimento da primeira parcela ou prestação única da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 14/02/2026. Assim, a impugnação é tempestiva, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006.

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, a interessada contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 116.103.0034-2, requerendo a revisão do benefício fiscal aplicado ao lançamento.

3.1. Alega ser coproprietária e residente do imóvel, afirmando deter a posse e ocupação integral do bem, utilizando-o exclusivamente como moradia própria.

3.2. Informa que o imóvel já conta com isenção parcial de IPTU de 50%, com fundamento nas Leis nº 11.614/1994 e nº 15.889/2013, e requer a revisão do benefício para concessão de isenção total de 100%.

3.3. Afirma que os demais coproprietários constantes do registro imobiliário não residem no local, não ocupam fração da unidade habitacional e possuem domicílios próprios e independentes.

3.4. Foram juntados, dentre outros documentos, matrícula nº 242.112, documento de identificação, foto de fachada, planta do imóvel, cópia da Notificação de Lançamento nº 01/2026, comprovante de consumo de energia elétrica da interessada, comprovantes de endereço de outros coproprietários, extrato de benefício do INSS e comprovante de situação cadastral no CPF.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Preliminarmente, informamos que a decisão 160565854 deve ser desconsiderada. A presente impugnação não deve ser conhecida quanto ao pedido de revisão/concessão de isenção total de IPTU para aposentado, por inadequação da via eleita.

4.1. A Notificação de Lançamento nº 01/2026 já registra a aplicação de isenção parcial para aposentados, com mensagem específica “ISENC. PARCIAL P/ APOSENTADOS - LEIS 11614/94 E 15889/13”, e o demonstrativo de cálculo indica fator especial 0,500000, correspondente ao benefício parcial de 50%.

4.2. O pedido formulado não se refere propriamente à revisão de dados cadastrais ou elementos objetivos do lançamento, como área construída, uso, padrão, ano de construção corrigido, testada, profundidade, fração ideal ou valor venal. A pretensão da interessada consiste na revisão do benefício fiscal de aposentado, para conversão da isenção parcial em isenção total.

4.3. A concessão ou revisão do benefício de isenção/desconto de IPTU para aposentado é condicionada à formalização de pedido próprio pelo sujeito passivo, mediante requerimento padronizado no SAV, acompanhado da documentação exigida. O referido requerimento constitui condição para a aquisição ou revisão do benefício, cuja análise compete à Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, unidade própria da Subsecretaria da Receita Municipal.

4.4. Assim, embora a interessada possua legitimidade para atuar no processo e o protocolo tenha sido considerado tempestivo pelo SAV, o pedido de isenção total de IPTU para aposentado não deve ser aprecisado por DIJUL por se tratar de matéria a ser analisada pela unidade competente em procedimento próprio. Logo, o processo deve ser encaminhado para DIMIS, que é o setor competente para análise do pleito isentivo.

5. DESPACHO:

5.1. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2026, referente ao imóvel de SQL nº 116.103.0034-2, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

5.1.1. O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

6. PRAZO RECURSAL:

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Decreto nº 58.030/2017; Lei nº 11.614/1994; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.889/2013; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se a interessada da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

DIMIS.

Decisão Tributária   |   Documento: 163583966

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0026834-7

SQL nº: 069.089.0073-8

Interessado(a): CESAR BASSO QUEIROZ - CPF nº XXX.605.958-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade encontra-se comprovada, uma vez que o interessado figura como compromissário/contribuinte vinculado ao imóvel de SQL nº 069.089.0073-8, localizado na Rua Félix Pacheco, nº 54, tendo apresentado matrícula nº 83.316 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, documentos de identificação, foto de fachada, croqui/planta e cópia da Notificação de Lançamento.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

O pedido foi protocolado em 09/04/2026, sendo que o vencimento da primeira parcela ou prestação única da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 10/02/2026. Assim, a impugnação é tempestiva, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006.

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 069.089.0073-8, apresentando as alegações descritas a seguir:

3.1. Sustenta que o cadastro do imóvel registra área de terreno de 116 m², quando a matrícula do imóvel indica dimensões de aproximadamente 3,85 m de frente por 16,50 m da frente aos fundos.

3.2. Alega que a área correta do terreno é de aproximadamente 66 m², e não 116 m².

3.3. Afirma que o imóvel contíguo, de maior testada, possui área de 116 m², o que teria induzido o lançamento do imóvel impugnado com a mesma área de terreno do imóvel vizinho.

3.4. Requer a correção da área do terreno no Cadastro Imobiliário Fiscal e a consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Preliminarmente, informamos que a decisão 160233790 deve ser desconsiderada. Analisadas as alegações apresentadas pelo requerente, os documentos juntados aos autos e os dados constantes dos registros cadastrais e fiscais, conclui-se que a impugnação deve ser julgada procedente.

4.1. A consulta cadastral do SQL nº 069.089.0073-8 indica área de terreno de 116 m², testada de 4,00 m, área ocupada de 50 m², área construída de 91 m², uso 10 - residencial, padrão 12, ACC 1970 e valor venal do imóvel de R$ 385.472,00 para o exercício de 2026.

4.2. A Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU 2026 também registra área total/incorporada de 116 m² e testada de 4,00 m, além de área construída de 91 m² e área ocupada de 50 m².

4.3. Contudo, a matrícula nº 83.316 e a documentação apresentada pelo interessado indicam que o lote possui testada aproximada de 3,85 m e profundidade de 16,50 m, o que corresponde a área aproximada de 64 m².

4.4. O croqui/planta e o mapa digital juntados aos autos demonstram que o imóvel impugnado possui configuração estreita, compatível com frente reduzida em relação aos lotes contíguos.

4.5. Assim, deve ser determinada a retificação da área de terreno/área incorporada do SQL nº 069.089.0073-8, de 116 m² para 64 m², alterando-se a testada para 3,85 m, mantendo-se e os demais dados cadastrais não impugnados, com a consequente revisão da Notificação de Lançamento nº 01/2026.

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 069.089.0073-8, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e, no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, para determinar a retificação da área de terreno/área incorporada do SQL nº 069.089.0073-8, de 116 m² para 64 m², alterando-se a testada para 3,85 m, mantendo-se e os demais dados cadastrais não impugnados.

6. PRAZO RECURSAL:

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o interessado da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

IPTU/FAC, para retificação da área de terreno/área incorporada do SQL nº 069.089.0073-8 de 116 m² para 64 m², testada 3,85, a partir do exercício de 2026. Após, ARQUIVO.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 164436051

Referência:

Processo Sei! nº 6021.2025/0039133-3

CCM nº:

5.458.459-0

Interessado:

RICARDO PERANTTON PERES

Assunto:

Revisão de Ofício - Autos de Infração nº 62.184.124-2, 62.184.125-0 e 62.184.126-9

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos Autos de Infração nº 62.184.124-2, 62.184.125-0 e 62.184.126-9, pois o interessado não é considerado contribuinte da TFE (pelo código 34002) nas incidências autuadas, de acordo com os dados constantes de sua inscrição no CCM.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para registro no sistema de AII e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

SHEILA CRISTINA TÂMBARA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 164391806

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0003910-0

SQL nº: 031.075.0170-0

Interessado(a): MARCOS RICARDO CARNELOS - CPF/CNPJ nº XXX.589.298-XX

Interessado(a): REGIANE SILVA DE PAULA CARNELOS - CPF/CNPJ nº XXX.369.618-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 61,00 m2; número de pavimentos para 1.

3.2. Informações e alegações complementares: as alterações cadastrais solicitadas teriam sido deferidas conforme decisão da impugnação SEI nº 6017.2025/0039606-8.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista a formalização de desistência do pedido pelo(a) requerente.

4.2. Informe-se que as providências propostas na decisão da impugnação SEI nº 6017.2025/0039606-8 ainda não produziram efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal em razão da pendência de encerramento da respectiva instância administrativa, nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 14.107/2005, tendo em vista a interposição do recurso ordinário SEI nº 6017.2025/0052878-9 pelo(a) requerente, pendente de julgamento até o momento da análise do presente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 031.075.0170-0, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois o(a) requerente formalizou a sua DESISTÊNCIA do pedido (conforme doc. nº 164362168).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164393410

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0003911-9

SQL nº: 031.075.0171-9

Interessado(a): MARCOS RICARDO CARNELOS - CPF/CNPJ nº XXX.589.298-XX

Interessado(a): REGIANE SILVA DE PAULA CARNELOS - CPF/CNPJ nº XXX.369.618-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/01/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 171,00 m2.

3.2. Informações e alegações complementares: a alteração cadastral solicitada teria sido deferida conforme decisão da impugnação SEI nº 6017.2025/0039605-0.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista a formalização de desistência do pedido pelo(a) requerente.

4.2. Informe-se que as providências propostas na decisão da impugnação SEI nº 6017.2025/0039605-0 ainda não produziram efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal em razão da pendência de encerramento da respectiva instância administrativa, nos termos do art. 27 da Lei Municipal nº 14.107/2005, tendo em vista a interposição do recurso ordinário SEI nº 6017.2025/0052877-0 pelo(a) requerente, pendente de julgamento até o momento da análise do presente.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 031.075.0171-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois o(a) requerente formalizou a sua DESISTÊNCIA do pedido (conforme doc. nº 164361064).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 164409909

Processo Administrativo nº: 6017.2026/0035744-7

Contribuinte: JOSE DE BARROS - CPF nº não há

SQL nº: 150.206.0052-1

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 164409206, que acolho e torno parte integrante desta decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU, exercícios de 2021 a 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: SIDNEI FERNANDES BARROS, CPF nº XXX.173.798-XX, consoante a matrícula nº 150.661 do 9º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 164354937

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0020432-2

SQL nº: 113.053.0026-1

Interessado(a): RICARDO ANTONIO DE ARAUJO VIDAL - CPF/CNPJ nº XXX.659.448-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026 (NL 01/2026) e 10/04/2026 (NL 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: área construída para 309,05 m2; padrão da construção para 1-A; área ocupada para 194 m2.

3.2. De acordo com o impugnante, sobreveio decisão tributária para alteração de área construída para 310 m², a qual entende não ter sido levada a efeito.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. NL 01/2026: a presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que a NL combatida já se encontra cancelada, em face de sua substituição.

4.2. NL 02/2026: a presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.3. Quanto à área construída, destaca-se que a NL 01/2026, em que constava o montante de 380 m² foi estornada e substituída pela NL 02/2026, na qual consta a medida de 310 m², assim como requerido pelo impugnante. A alteração foi efetuada pela FACWEB n° 3319016 (doc. 164354203). Ressalta-se que, de acordo com a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Portanto, a área construída constante da NL 02/2026 está de acordo com o que requer o impugnante, não havendo qualquer alteração a ser efetuada. Informa-se que cabe ao contribuinte solicitar a restituição dos valores do imposto que tenham sido eventualmente pagos e sejam indevidos, em procedimento específico para esse fim. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, o interessado deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/Forms/frmSelecaoTipoAcesso.aspx.

4.4. Tratando-se do padrão, não houve qualquer comprovação por parte do impugnante que pudesse corroborar o pedido. Ademais, nitidamente, o imóvel em tela não se enquadra nas características descritas no padrão 1-A constante da tabela V da Lei 10.235/1986. Assim, o atributo deve ser mantido como no cadastro.

4.5. Quanto à área ocupada, extrai-se da planta apresentada (doc. 152622028) que a medida é de 194,43 m². Assim, não há qualquer incorreção em sua fixação sem 195 m², pelo que o registro no Cadastro Imobiliário Fiscal deve ser mantido.

4.6. As demais alterações requeridas (uso, ACC e número de pavimentos) são para dados que já constam atualmente no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. 164354223).

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 113.053.0026-1, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, pois a referida NL foi CANCELADA e substituída pela NL nº 02/2026 no sistema do IPTU desta municipalidade.

5.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente ao imóvel de SQL nº 113.053.0026-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164358003

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0027377-4

SQL nº: 035.024.0126-8

CONTRIBUINTE: IDALIO FLORIVALDO VOLASCO - CPF/CNPJ nº XXX.525.838-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2025 e 02/20266

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL(s) n° 02/2025 e 02/2026 - pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 10/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificação de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2025 e 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: Isenção/Desconto pelo VVI

3.2. Informações e alegações complementares: o contribuinte sustenta, de forma descontextualizada, que a perda da isenção na proporção de 50% não se justificaria, sob o argumento de que não teria ocorrido aumento de seus rendimentos

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluí-se que:

4.1. Quanto à isenção e ao desconto vinculados ao Valor Venal do Imóvel (VVI), não assiste razão ao contribuinte. Nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, a isenção e o desconto do IPTU são aplicáveis, desde que atendidos os demais requisitos legais, aos imóveis construídos cujo valor venal não ultrapasse R$ 260.000,00 e R$ 390.000,00, respectivamente. Ademais, de acordo com o art. 4º da Lei Municipal nº 18.330/2025, tais benefícios somente podem ser concedidos a um único imóvel por contribuinte, devendo recair sobre aquele que proporcione o maior valor de isenção ou desconto.

No caso em análise, verifica-se que foi atribuído ao imóvel valor venal de R$ 794.703,00 para o exercício de 2025 e de R$ 885.746,00 para o exercício de 2026 (doc.s n° 164357950 e 164357958). Considerando que ambos os montantes são superiores aos limites legais estabelecidos, conclui-se que o contribuinte não preenche os requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025 para fruição do benefício.

4.2. Embora a impugnação não explicite de forma clara qual benefício fiscal pretende ver reconhecido, caso o interessado esteja se referindo à isenção do IPTU destinada a aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, prevista na Lei Municipal nº 11.614/1994, cumpre esclarecer que se trata de matéria estranha ao contencioso fiscal, nos termos do art. 37 da Lei Municipal nº 14.107/2005. Nessa hipótese, o interessado deverá protocolar Requerimento Eletrônico de Isenção por meio do Sistema de Isenção de Aposentados (SIIA), observando o prazo até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador, conforme dispõe o art. 45, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, segundo as orientações disponíveis em: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/29312.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2025 e 02/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 164367339

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2026/0031485-3

SQL nº: 067.168.0024-7

CONTRIBUINTE: DOLORES BERALDO DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX .043.328- XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: NL(s) n° 01/2026 - pedido protocolado em 06/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel para Residência e outro uso (predominância residencial)

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, conclumos que:

4.1. Quanto ao uso ou à destinação do imóvel, cumpre destacar que, na hipótese de coexistirem áreas residenciais e comerciais em uma mesma edificação, o enquadramento cadastral deve considerar a predominância do uso da área construída, nos termos do art. 15 da Lei Municipal nº 10.235/1986.

No caso em análise, verifica-se que o imóvel é constituído por dois pavimentos, estando o pavimento térreo parcialmente destinado ao funcionamento de estabelecimento comercial (doc. n° 164367249). A parte interessada, entretanto, alega que predomina o uso residencial do imóvel, buscando comprovar essa condição mediante a apresentação de croqui da edificação e contas de consumo de água e energia elétrica (docs. n° 156911073, 156911074 e 156911075).

Embora as contas de consumo indiquem o enquadramento do imóvel no grupo residencial, verifica-se que os elementos apresentados não são suficientes para demonstrar a alegada predominância do uso residencial. O croqui, por exemplo, não identifica os pavimentos da edificação, não apresenta descrição das respectivas divisões internas e representa a área comercial de forma apartada do restante da construção, circunstâncias que impedem a adequada aferição da distribuição e da efetiva destinação das áreas.

Ademais, o documento não contém assinatura ou identificação de responsável técnico habilitado, o que compromete sua força probatória. Também não foram apresentados registros fotográficos do interior da edificação, os quais poderiam contribuir para a verificação da efetiva destinação dos ambientes e da alegada preponderância do uso residencial

Assim, diante da insuficiência dos elementos apresentados para comprovar a alegada predominância do uso residencial, não há fundamento para afastar o enquadramento cadastral vigente, razão pela qual o pedido deve ser indeferido.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU n 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão   |   Documento: 164231391

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0053000-0

CNPJ ou CPF: XXX.754.908-XX

Contribuinte: NAIR CELESTINO CORREA

SQL: 076.469.0002-8

Representante Legal, OAB/SP: VANESSA GOMES BATISTA, 306.363

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 076.469.0002-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 164229521 e doc. nº 162754625, folhas 26 e 58, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE NAIR CELESTINO CORREA, CPF: XXX.754.908-XX e ROSENI CORREA FELIPE, CNPJ: XXX.023.788-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A10

Decisão   |   Documento: 164331657

Processo: 6017.2026/0027247-6

Assunto: Recurso - 6017.2024/0103122-3

SQL: 163.218.0016-2

Interessado: NILCEIA ELZA MULLER

D E S P A C H O:


1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU do imóvel 163.218.0016-2, com base na Lei 11.614/94, uma vez que o valor venal do imóvel ultrapassa o limite legal de R$ 1.823.697,00;

1.2. INDEFIRO o pedido de isenção do IPTU de imóvel de pessoa de baixa renda, por falta de previsão legal;

1.3. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 163.218.0016-2, com base na Lei 17.202/19, uma vez que não foi encontrada DTCO-anistia para o contribuinte;

1.4. INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU com base na Lei Federal 13.465/17, uma vez que é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Municípios;

1.5. INDEFIRO o pedido de isenção do Imposto Predial Urbano do imóvel 163.218.0016-2, exercício de 2024, com base na Lei 11.338/92, uma vez que o imóvel não está inserido em ZEPAM;

2. Base Legal: Inciso III do Art. 151 da Constituição Federal de 1988; 11.614/94; Lei 17.202/19, Lei 17.202/19; Lei 11.338/92; Decreto 52.884/11;

3. Esclarece-se que a competência pelo Processo de Regularização 6014.2022/0000399-4 é da Secretaria Municipal de Habitação, e que não se tem acesso a esse processo na Secretaria Municipal da Fazenda;

4. O requerente pode entrar com pedido específico de desdobro fiscal para a divisão competente, através do SAV, para que os lotes sejam separados em contribuintes individuais.

5. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

6. Prazo para impugnação referente aos pedidos de isenção: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente.
8. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
9. Anote-se, publique-se e arquive-se.


Decisão   |   Documento: 164363180

Processo: 6017.2020/0022371-7

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 101.273.0014-6

Interessado: ELENY MITRULIS

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 101.273.0014-6, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 101.273.0014-6, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 164364249

Processo: 6017.2020/0056907-9

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 109.012.0252-4

Interessado: ROBERVAL BORGES

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 109.012.0252-4, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 109.012.0252-4, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Decisão   |   Documento: 154345538

Processo: 6017.2022/0009526-7

SQL nº: 148.200.0038-0

Interessado: ALOISIO PEREIRA DA SILVA

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei nº 17.202/2019 (art. 26)

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO:

1. À vista das incorreções constantes na Decisão 116606424, publicada no Diário Oficial da Cidade em 18/03/2025,re-ratificamos a decisão nos termos a seguir:

Onde se lê:

"1.2. INDEFIRO o pedido, concedendo remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 02K do IPTU do imóvel de SQL nº 148.200.0038-0, exercícios de 2016 a 2019;"

Leia-se:

"1.2. DEFIRO o pedido, concedendo remissão dos créditos tributários relativos às Notificações de nº 02K do IPTU do imóvel de SQL nº 148.200.0038-0, exercícios de 2016 a 2019;"

2. Ratificam-se os demais termos.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

4. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à DIMOB para cancelamento das NL 02K dos exercícios de 2016 a 2019.

Divisão de Imunidades e Isenções A11

Decisão Tributária   |   Documento: 164395286

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0033138-1

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Dirce Martins Calegaro

CPF: 300.179.058-00

SQL: 075.068.0035-7

Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO o pedido de isenção para SQL 075.068.0035-7 e exercício de 2025, estendendo para exercícios seguintes.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 164396915

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0071552-0

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Adélio Leandro

CPF: 666.271.178-00

SQL: 127.060.0013-8

Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2025, uma vez que o imóvel já se encontra isento parcialmente em 50%, e o requerente detém apenas 50% da propriedade do imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023 , Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 164408926

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0079396-2

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Elvira Ramos Alves

CPF: 895.369.918-83

SQL: 134.424.0003-0

Exercício: 2021

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2021, por intempestividade, conforme art 45, § 3º do DM 52884/1

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 164454014

DECISÃO:

Ref.: SEI Nº 60172025/0025344-5

Assunto: ISENÇÃO DE APOSENTADOS - LEI 11.614/94

Interessado: Helio Henrique da Silva

CPF: 046.512.608-10

SQL: 108.192.0029-7

Exercício: 2025

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos que acolho como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão:

1.1. DEFIRO PARCIALMENTE em 50% o pedido de concessão de isenção do IPTU, para o SQL em tela e exercício de 2025, tendo em vista que o requerente auferiu renda entre 3 e 4 salarios mínimos conforme DIRPF anexada.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Lei 15.889/13, Parecer Normativo SF nº 02/2023, Portaria Intersecretarial PGM/SF/SNJ nº 05/15

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Prazo para Impugnação: 30 dias da data da publicação desta decisão no Diario Oficial, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se a DIMIS , para demais providências.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 164423310

Processo : 6017.2026/0027441-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARIA TERESINHA SIMOES GIOVANI

S.Q.L. : 136.312.0005-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MARIA TERESINHA SIMOES GIOVANI, CPF nº XXX.103.738-XX - a quantia de R$ 9,05 (Nove reais e cinco centavos), referente à etiqueta nº 56.398.272-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164431949

Processo : 6017.2026/0029135-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : UBIRAJARA GOMES CIBELLA

S.Q.L. : 040.051.0189-5 e 040.051.0312-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a UBIRAJARA GOMES CIBELLA, CPF nº XXX.417.148-XX - a quantia de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais), referente à etiqueta nº 56.357.772-1, e a quantia de R$ 3.000,00 (Três mil reais), referente à etiqueta nº 56.403.740-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 164404876

PA nº: 6017.2026/0016283-2

CPF: ***.359.978-**

SQL: 120.042.0911-8, ex. 2024

Interessado: WILLIAN SILVA FERNANDES

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição de IPTU, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o SQL 120.042.0911-8, uma vez que a NL 01/2024 foi emitida sem valor a pagar.

1.2 Em relação ao SQL pai 120.042.0296-2, destacamos que o interessado não comprova legitimidade para requerer, tendo em vista que a NL 02/2024 foi emitida em nome das incorporadoras.

1.3 De qualquer modo, o referido lançamento está ativo, e o crédito tributário é devido, não cabendo qualquer restituição.

1.4 PRAZO PARA RECURSO: 30 dias da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164425850

Processo SEI nº: 6017.2026/0020255-9

CPF: ***.933.268-**

SQL: 022.017.0015-1

Interessado: JOSE CARLOS BILIEIRO

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição do valor pago indevidamente a título de IPTU, em montante nominal total de R$ 5.915,88 (cinco mil, novecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos), decorrente da concessão de isenção no exercício 2025.

2. Deve ainda incidir correção monetária nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

4. Notifique-se e encaminhe-se a Diped para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 164428413

PA nº: 6017.2026/0055024-7

CPF: ***.384.918-**

PPI: 21.970.579-8

SQL: 108.147.0016-1, NL 02 dos exercícios 2019 e 2020

Interessado: MARCELO ROVIRA DA SILVA

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 5.225,35 (cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos), com desconto das Custas do Estado no valor de R$ 370,32, referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos confessados de IPTU do SQL 108.147.0016-1, NL 02 dos exercícios 2019 e 2020.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em 'https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/'.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 164404945

Referência:

6017.2026/0015261-6

Assunto:

Impugnação a Comunicado Cadin

Interessado:

GUIYTIRO MORI

CPF:

XXX.012.858-XX

SQL:

019.089.0201-9

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e nos termos do Despacho proferido no recurso ordinário nº 6017.2025/0034119-0, ao qual foi negado provimento, e que acolho como razão de decidir, bem como considerando a inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN), INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2025 (NL01), referente ao imóvel de SQL 019.089.0201-9.

2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 164308846

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0027010-4

Comunicado CADIN: 62167/2026

SQL: 045.232.0010-6

Nome: JEAN PIERRE COLINVAUX

CPF: ***.128.297-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164308625, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercícios de 2020 a 2025 (NL02), referente ao imóvel de SQL 045.232.0010-6 tendo em vista que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

2. A impugnação ao Comunicado CADIN não deve ser entendida como oportunidade de discussão a respeito do lançamento.

3. O contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/27297).

4. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

5. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 164330646

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0029934-0

Comunicado CADIN: 890759/2025, 974934/2024

SQL: 165.117.1265-5
Nome: CAIO PAULO VIEIRA DOS SANTOS

CPF: ***.319.178-**

DECISÃO

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 165.117.1265-5 em função da atualização cadastral quanto a responsável tributária.

2. Intime e arquive.

Decisão Tributária   |   Documento: 164350510

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2026/0030403-3

Assunto: Recurso ao Indeferimento à Impugnação ao Comunicado CADIN 51913/2026 (6017.2026/0018658-8)

SQL: 142.066.0124-1

Nome: WAGNER DAMO

CPF: ***.771.888-**

Representante Legal: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA

OAB/UF: 48581/SP

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164350345), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2026/0018658-8 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0124-1 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

2. O contribuinte não apresentou novas alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

3. Reforçamos que contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/27297).

4. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164352852

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.20260030404-1

Assunto: Recurso ao Indeferimento à Impugnação ao Comunicado CADIN 51915/2026 (6017.2026/0018669-3)

SQL: 142.066.0138-1

Nome: WAGNER DAMO

CPF: ***.771.888-**

Representante Legal: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA

OAB/UF: 48581/SP

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164352729), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2026/0018669-3 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0138-1 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

2. O contribuinte não apresentou novas alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

3. Reforçamos que contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/27297).

4. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164354068

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.20260030407-6

Assunto: Recurso ao Indeferimento à Impugnação ao Comunicado CADIN 51912/2026 (6017.2026/0018675-8)

SQL: 142.066.0159-2

Nome: WAGNER DAMO

CPF: ***.771.888-**

Representante Legal: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA

OAB/UF: 48581/SP

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164353964), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2026/0018675-8 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0159-2 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

2. O contribuinte não apresentou novas alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

3. Reforçamos que contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/27297).

4. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164354914

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2026/0030410-6

Assunto: Recurso ao Indeferimento à Impugnação ao Comunicado CADIN 51918/2026 (6017.2026/0018679-0)

SQL: 142.066.0169-1

Nome: WAGNER DAMO

CPF: ***.771.888-**

Representante Legal: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA

OAB/UF: 48581/SP

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164354835), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2026/0018679-0 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0169-1 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

2. O contribuinte não apresentou novas alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

3. Reforçamos que contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/27297).

4. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164356453

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2026/0030413-0

Assunto: Recurso ao Indeferimento à Impugnação ao Comunicado CADIN 51915/2026 (6017.2026/0018688-0)

SQL: 142.066.0109-6

Nome: WAGNER DAMO

CPF: ***.771.888-**

Representante Legal: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA

OAB/UF: 48581/SP

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164356376), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2026/0018688-0 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0109-6 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

2. O contribuinte não apresentou novas alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

3. Reforçamos que contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/27297).

4. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164358020

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2026/0030416-5

Assunto: Recurso ao Indeferimento à Impugnação ao Comunicado CADIN 51914/2026 (6017.2026/0018667-7)

SQL: 142.066.0125-8

Nome: WAGNER DAMO

CPF: ***.771.888-**

Representante Legal: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA

OAB/UF: 48581/SP

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164357926), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2026/0018667-7 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0125-8 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

2. O contribuinte não apresentou novas alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

3. Reforçamos que contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/27297).

4. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164425248

Referência : Processo SEI 6017.2025/0006138-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 4.974/2025

Interessada : Sabina Luiza Donadel

CPF : xxx.145.958-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, em especial no parecer consignado em doc. 164424772, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que, em função de decisão judicial transitada em julgado, os apontamentos correspondentes aos Autos de Infração 062.935.117-1 e 062.942.517-5 foram excluídos automaticamente do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164454916

DECISÃO:

Processo SEI nº 6017.2026/0030417-3

Assunto: Recurso ao Indeferimento à Impugnação ao Comunicado CADIN 51911/2026 (6017.2026/0018683-9)

SQL: 142.066.0108-8

Nome: WAGNER DAMO

CPF: ***.771.888-**

Representante Legal: JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA

OAB/UF: 48581/SP

DECISÃO

1. Nos estritos termos da proposta consignada neste processo, que passa a fazer parte integrante desta decisão (164454791), CONHEÇO, por tempestivo, o recurso ingressado em relação à decisão proferida no SEI 6017.2026/0018683-9 de indeferimento do pedido de suspensão do registro no sistema CADIN do débito de IPTU, exercício de 2024, referente ao imóvel de SQL 142.066.0108-8 para, no mérito decidir pelo NÃO PROVIMENTO do recurso.

2. O contribuinte não apresentou novas alegações de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal no 5.172/66 (CTN).

3. Reforçamos que contribuinte poderá impugnar o lançamento dos débitos em processo administrativo específico anexando os documentos comprobatórios pertinentes. (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/27297).

4. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164464979

Referência : Processo SEI 6017.2025/0068690-2

Assunto : Discordância com relação à inclusão no CADIN

Interessado : José Neri Fernandes

CPF : xxx.620.768-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 164464695, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 078.408.0087-4 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164443550

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.20260033551-6

Comunicado CADIN: 272346/2026

SQL: 010.054.0143-8

Nome: DAVID DOUEK

CPF: ***.979.908-**

Representante Legal: MARCELO DA SILVA PRADO

OAB/UF: 162312/SP

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 164443371, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercícios de 2026, referentes ao SQL 010.054.0143-8, encontram-se suspensos do CADIN em função das anotações no Sistema da Dívida Ativa SDA/SIAJ-d.

2. Intime e arquive.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 164347205

Processo: 6017.2026/0034848-0

Interessado: FABIO EDUARDO BALDACCI RODRIGUES

CPF: ###.863.058-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de baixa da pendência apontada no DUC (IPTU, imóvel 081.219.0106-5, Exercício 2026, NL 01, Parcela 03) visto que restou demonstrado que o DUC não apresenta mais o apontamento contestado (a pendência impugnada não consta do extrato atualizado).

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 164394436

Processo: 6017.2025/0078209-0

Interessado: A. C .R. GALEAZZI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI OAB:157161

CCM: 5.740.785-1

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR quanto ao pedido inicial, uma vez que não há mais a pendência contestada.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 164371564

Referência : SEI 6017.2023/0024753-0

Assunto : Reativação de PPI

Interessado : JOSE DOMINGOS ESTIVALLI

CPF : XXX.932.848-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.932.848-XX para quitação do PPI 3207013-6 porque o PPI em questão encontra-se quitado desde 02/09/2026.

2. Arquive-se como documental.

Divisão de Dívidas e Garantias

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164406151

1 - Autorizo publicar o Demonstrativo de Compras e Serviços realizados em Agosto/2026, pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - DEDIP, no valor total de R$ 11.718.000,00,00(onze milhões, setecentos e dezoito mil reais), documento SEI nº 164405503, conforme artigo nº 116 da L.O.M.S.P.

2 - Publique-se

Departamento de Administração Financeira

Despacho   |   Documento: 164447954

À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6017.2022/0071237-1, a qual acolho, AUTORIZO, com fundamento nos §§ 1°, 2°, 3° e 4° do Art. 12 da Portaria nº 76/2019 de SF, a reversão para a receita 1.9.9.9.99.2.1.52.00.000.000.11.01.000 no valor total de R$ 31.453,23 (Trinta e um mil, quatrocentos e cinqueta e três reais e vinte e três centavos) em favor desta Municipalidade, provindo de depósito recolhido a título de caução, por meio de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, conforme dados discriminados abaixo:

1- DAMSP/CAUÇÃO EMISSÃO PROCESSO EMPRESA CONTRATAÇÃO ANO/CONTRATAÇÃO CPF/CNPJ VALOR
2017191 11/08/2017 6017-2017/0021506-9 CENTRÃO COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA 15851 2017 15.179.700-0001/62 R$ 810,00
2020336 17/07/2020 6065-2020/0000217-8 EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA 11684 2020 09.475.334-0001/96 R$ 6.840,00
2020131 25/05/2020 6031-2020/0001338-7 FOX CONSTRUCAO COMERCIAL E SERVICOS LTDA 7756 2020 24.044.862-0001/84 R$ 1.007,85
2021055 18/05/2021 6049-2021/0000532-5 FUNDIDOSDE FERRO BRASIL LTDA 9279 2021 06.113.099-0001/14 R$ 168,98
2021062 28/05/2021 6038-2021/0000696-8 GUARANI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA 9442 2021 45.817.467-0001/67 R$ 131,97
2020338 22/07/2020 6065-2020/0000217-8 IGUALE COMUNICACAO E PRODUCAO DE ACESSIBILIDADE LTDA 11687 2020 12.126.477-0001/05 R$ 1.819,75
2020124 07/05/2020 6030-2019/0002491-8 AMZO SERVICE AR CONDICIONADO LTDA 7486 2020 33.243.721-0001/81 R$ 149,49
2021109 13/07/2021 6058-2021/0001218-5 MULTICOM COMERCIO DE MATERAIS DE CONSTRUCAO LTDA 12439 2021 19.345.178-0001/00 R$ 175,20
2020225 15/06/2020 6030-2020/0000511-7 ZORG - TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA 9019 2020 09.601.195-0001/08 R$ 118,98
2015210 18/12/2015 2014-0.276.579-3 TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 25983 2015 69.048.254/0001-86 R$ 13.077,75
2020333 08/07/2020 6058-2020/0000907-7 AA PEDRA BRUTA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA 9350 2020 16.907.212-0001/97 R$ 48,10
2020055 31/03/2020 6051-2020/0000372-0 R&A COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA 3926 2020 54.561.071-0001/92 R$ 211,76
2020139 10/06/2020 6017-2019/0059291-5 REPROGRAF COMERCIAL LTDA 6635 2020 08.820.802-0001/50 R$ 581,40
2- SERVIÇO FUNERÁRIO
DAMSP/CAUÇÃO EMISSÃO PROCESSO EMPRESA CONTRATAÇÃO ANO/CONTRATAÇÃO CPF/CNPJ VALOR
2025161 29/05/2025 6410.2020.0013345-5 MODIAL COMERCIO DE ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - EDNA PORTO VIOLA 19 2021 04.917.818/0001-24 R$ 3.852,00
2025162 29/05/2025 6410.2021.0001735-0 MODIAL COMERCIO DE ARTIGOS FUNERARIOS LTDA - EDNA PORTO VIOLA 24 2021 04.917.818/0001-24 R$ 2.460,00
TOTAL R$ 31.453,23

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164406340

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF 8328714/2, LUDACELIA HOLANDA MOURA, AS-Enfermagem, 08 dias a partir de 09/06/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de licença à gestante, nos termos do art. 148 da Lei
8989/79 e das leis 13.379/2002 e 14.872/2008
R.F. NOME DIAS A PARTIR DE
8203105/1 MARTA JACI GARRIDO MAGALHÃES 180 21/08/2026

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Rerratificação   |   Documento: 164387588

RETIRRATIFICAÇÃO I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0017565-4, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, RETIRRATIFICO o Extrato da ata 058/2026 SEI nº 164134677 publicado no DOC de 01/09/2026, página 59, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

I - Onde se lê: MB SURGICAL COMERCIO MATERIAL MEDICO.

I - Leia-se: MB SURGICAL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 163928884

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095616-6, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 055/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142664065), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CLÍNICA VETERINÁRIA SANTANA LTDA, inscrita no CNPJ n° 22.924.860/0001-54, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados), e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consigar a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026, no valor mensal estimado de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 59.459/2026 (163266934).

II. PUBLIQUE-SE

III. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 163928802.

Despacho   |   Documento: 163599141

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0028463-1, em especial as manifestações de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e de SMS/AJ, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 009/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 155512525), firmado entre o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 60.805.975/0001-19, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 3.422,06 (três mil quatrocentos e vinte e dois reais e seis centavos), a ser suportada pela dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.253/2026 (SEI 163491791).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 163599046.

Despacho   |   Documento: 163337492

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2025/0095662-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 01/2026 (SEI 163606022) ao Termo de Contrato 078/2025/SMS-1/CONTRATOS (142644738), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LUMINA ANIMAL CARE LTDA., CNPJ nº 55.406.726/0001-10, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de prorrogar sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026, cujo valor mensal de R$ 15.531,00 (quinze mil e quinhentos e trinta e um reais) e o valor global estimado de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos e setenta e dois reais). Para o exercício de 2026, a despesa de R$ 53.840,80 encontra-se amparada pela Nota de Reserva nº 58.677/2026 (SEI 162988073), onerando a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 163337323.

Despacho   |   Documento: 163520859

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0095652-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 074/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142473266), firmado junto a LK CINICA VETERINARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.338.943/0001-85, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 12/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 25.885,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), perfazendo um valor total de R$ 310.620,00 (trezentos e dez mil, seiscentos e vinte reais).

II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 93.186,00 (noventa e três mil cento e oitenta e seis reais), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 59.266/2026 (SEI 163205332).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 163520742.

Despacho   |   Documento: 164123238

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0098635-5, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 020/SMS/2023 (SEI 100211044) firmado com a BENEFICENCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 60.992.427/0006-50, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integra o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para fins de consignar o Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$5.158,25 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 63.759/2026 (SEI 164119852).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 164123096.

Despacho   |   Documento: 163887427

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091518-2, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato Nº 115/2024/SMS-1/CONTRATOS (112060447), firmado entre a entidade CLUBE DA CIDADANIA - VIGILANTES DA VIDA - CNPJ 07.908.867/0001-99, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar, através de emenda parlamentar, o acréscimo de 25% do valor total atualizado do contrato, correspondente ao valor de R$ 80.114,25 (oitenta mil cento e quatorze reais e vinte e cinco centavos), para execução de mutirões extras de setembro até dezembro de 2026.

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086, conforme Nota de Reserva nº 60.493/2026 em SEI 163563497.

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO.

Despacho   |   Documento: 159276169

I. À vista do contido no Processo SEI nº 6018.2026/0040702-4, em especial da manifestação da SMS/COVISA e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, nos termos do art. 74, inciso I, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a contratação direta, via Inexigibilidade n° 46/2026, da pessoa jurídica de direito privado UNISCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.994.497/0001-77, ujo objeto é aquisição de reagente de biologia molecular, NEB Blunt/TA Ligase master mix Module - Código: M0367L, da marca New England BioLabs, para o atendimento das necessidades do Núcleo do Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores da COVISA (NLABZOO/DVZ/COVISA), de acordo com o Termo de Referência (SEI 153936503 / 163318768), no valor TOTAL de R$ 30.287,52 (trinta mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme proposta comercial atualizada (SEI 161742582).

II. O presente ajuste onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00 FR - 02.1.600.1168.0 - Nota de Reserva nº 59.119/2026 (SEI 163142963).

III. Publique-se.

IV. Após, à CFO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, observando-se as recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 159276156.

Despacho   |   Documento: 164037391

Processo nº. 6018.2026/0092100-3

I - A vista dos elementos constantes no processo nº. 6018.2026/0092100-3, em especial o Ateste (127841444) desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ sob o nº 01.854.654/0001-45, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da ATA DE RP nº. 493/2024-SMS.G (161881251), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 60457/2026, referente a Ordem de Fornecimento nº. 4399/16-1 ( 161881293), multa no importe de R$ 47,50 (quarenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento ) do valor da nota fiscal nº.32.845 (161881420 ), com fundamento no item 8.4.3 c/c 8.4.2, Cláusula Oitava da ATA DE RP e nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163664694

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095673-5 em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato n.º 068/2025/SMS-1/CONTRATOS (142470464), firmado entre a entidade MF SERVIÇOS VETERINARIOS LTDA., CNPJ nº 47.281.833/0001-31, credenciada no Credenciamento 001/2025/COSAP/SMS, através do Processo SEI nº 6018.2025/0049260-7, conforme o Despacho de Homologação (140879868), publicado em DOC/SP de 22/08/2025, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) DA Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12/09/2026, com valor mensal estimado de R$ 34.168,20 (trinta e quatro mil cento e sessenta e oito reais e vinte centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 410.018,40 (quatrocentos e dez mil dezoito reais e quarenta centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 60.257/2026 (163492542).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO.

Despacho   |   Documento: 164429445

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2024/0091472-0, da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, em SEI 164290423 respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho SEI 161682042, publicado no DOC no dia 28/08/2026, página 175 (SEI 164114101) e página 506 (SEI 164114298), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"....amparada pela Nota de Reserva nº 52.830/2026 (SEI 161462602)."

Leia-se:

"....amparada pela dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 52.830/2026 (SEI 161462602)"

II - Publique-se.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 163378744

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0080259-4, em especial da manifestação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 525.680,42 (quinhentos e vinte e cinco mil seiscentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos) - (com descontos), referente à Nota Fiscal nº 3189 (162521495), em razão da prestação de serviços exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicohospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), na REGIÃO CENTRO/ OESTE, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 59.519/2026 (163289514).

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização, se necessário, e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 163378654; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 164433951

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0068298-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 1.115.356,17 (um milhão, cento e quinze mil trezentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos), conforme doc. 160252039, referente à Nota Fiscal nº 3.138 (doc. 160249201), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria ossea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO NORTE no período de 1o/05/2026 a 31/05/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 55.322/2026 (doc. 161998328).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 162071404 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 163372209

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0080353-1, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 2.470.175,80 (dois milhões, quatrocentos e setenta mil cento e setenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme doc. 162702522, referente à Nota Fiscal nº 3.191 (doc. 162536797), em razão prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria ossea, ecocardiograma e radiografia) na REGIÃO LESTE no período de 1º/06/2026 a 30/06/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 59.513/2026 (doc. 163287830).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 163368687 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 164423170

I - À vista dos elementos contidos no presente processo nº 6018.2026/0099085-4, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022, AUTORIZO, neste processo, o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ 61.072.393/0001-33, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ 61.072.393/0039-06, no valor líquido de R$72.036,37 (setenta e dois mil trinta e seis reais e trinta e sete centavos), referente à Nota Fiscal nº 422851 (SEI 162861348).

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 163320350

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0080437-6, em especial da manifestação da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 1.690.328,12 (um milhão, seiscentos e noventa mil trezentos e vinte e oito reais e doze centavos) - (com descontos), referente à Nota Fiscal nº 3193 (162550229), em razão da prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia), incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicohospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Ambulatórios de Especialidades (AE), Centros de Referência DST/AIDS (CR), Hospitais Municipais (HM), Pronto Socorros Municipais (PSM) e Assistência Médica Ambulatorial (AMA), na REGIÃO SUDESTE II, no período de 01/06/2026 a 30/06/2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 59.503/2026 (163285975).

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização, se necessário, e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 163320262; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 164332946

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0091565-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 112047820), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa MABIAN ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS PROTETORES DE SÃO MIGUEL PAULISTA, inscrita no CNPJ sob nº 55.569.7160001-04, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para consignar o: Acréscimo de 25% do valor total atualizado, para os meses de Setembro a Dezembro de 2.026, através de emendar parlamentar, no valor total de R$ 65.423,88 (sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos).

II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1, conforme Nota de Reserva nº 63.527/2026 (SEI 164035065).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 164407215

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091526-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato Nº 111/2024/SMS-1/CONTRATOS (112045093), firmado entre a entidade CURACÃO ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS ANIMAIS - CNPJ 55.705.452/0001-60, cujo objeto promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) do município, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, em áreas determinadas, por tempo definido, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para fins de consignar, através de emenda parlamentar, o acréscimo de 25% do valor total atualizado do contrato, correspondente ao valor de R$ 65.423,88 (sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), para execução de mutirões extras de setembro até dezembro de 2026.

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086, conforme Nota de Reserva nº 63.524/2026 em SEI 164034471.

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínua à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para alteração da minuta nos termos da manifestação de SMS/AJ SEI 164407068.

Despacho   |   Documento: 164365776

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091536-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato 112/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 111966246), firmado entre a empresa ESTIMAÇÃO SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS., CNPJ nº 03.962.416/0001-89, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar, através de emenda parlamentar, o acréscimo de 25% do valor total atualizado do contrato, correspondente ao valor de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos), para execução de mutirões extras de setembro até dezembro de 2026.

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086, conforme Nota de Reserva nº 63.531/2026 em SEI 164035518.

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO, ato contínua à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para alteração da minuta nos termos da manifestação de SMS/AJ SEI 164365681.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 164397462

I. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, DECLARO REVOGADA a Dispensa Eletrônica n. 341/2026, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a AQUISIÇÃO DE SONDA ALIMENTACAO, GASTROSTOMIA, TIPO BOTTOM 16FR X 2,0 CM PARA ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, revogação justificada em SEI 164362634.

II. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema Comprasgov.

III. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164315498

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2026/0098864-7, em especial da manifestação da SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na Lei nº 14.132/2006, no Decreto nº 52.858/2011, AUTORIZO o aditamento nº 10/2026 (SEI 163492423) ao Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS (SEI 108522632), firmado como IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, pessoa jurídica de direito provado inscrita no CNPJ Nº 19.324.171/0010-95, cujo o objeto é o gerenciamento e execução de serviços de perfil de atendimento de referência terciária e execução de serviços de saúde de aproximadamente 70 leitos de terapia intensiva: 60 leitos para adultos, 10 para pediatria, 127 leitos de internação clínica, 64 leitos de cirurgia geral, 32 leitos de internação em ortopedia e traumatologia e 30 leitos de internação em pediatria, totalizando 323 leitos de internação do Hospital Municipal Adib Jatene e Pronto Socorro referenciado, com vistas a atender a população de sua região e adjacências com cerca de 500.000 habitantes, na Zona Norte do Município de São Paulo, bem como servir de campo de estudo, estágio е residências médica e multiprofissional, tornando a instituição em ambiente de hospital de ensino, para fins de consignar Incremento destinado à ampliação da oferta dos procedimentos de colonoscopia eletivas e colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) para o município de São Paulo, no Hospital Municipal de Brasilândia Dr. Adib Jatene - HMB, para o período de setembro de 2026, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 162832120), no valor mensal e global de R$ 1.043.731,30 (Um Milhão e Quarenta e Três Mil e Setecentos e Trinta e Um Reais e Trinta Centavos), onerando a dotação orçamentária n° 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 60.018/2026 (SEI 163423025).

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CFO, após à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento do feito, observada as recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 164315361.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164260390

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6110.2020/0028441-0, da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/SMS-1/CONTRATOS, em SEI 164019369 respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho SEI 162001352, publicado no DOC no dia 21/08/2026, página 74/75 (SEI 163596406), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"....3) Supressão (...), correspondente a 0,50% do valor mensal inicial atualizado do contrato."

Leia-se:

"....3) Supressão(...), correspondente a 0,62% do valor mensal inicial atualizado do contrato."

II - Publique-se.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS e SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164422631

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6110.2021/0001512-7, da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO em SEI 164355391 respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho SEI 164063705, 02/09/2026, página 160 (SEI 164401564), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"...onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva Nº 31.039/2026 (SEI 154354249)."

Leia-se:

"...onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 57.397/2026 (SEI 162587941)."

II - Publique-se.

III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS e SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Setor de Contratos

Portaria   |   Documento: 163454293

Portaria de Fiscalização nº 546/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 012/2024/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em locação de equipamentos eletromédicos novos de primeiro uso (bombas de infusão com o fornecimento mensal de equipos e seringas para bombas de infusão), incluindo manutenções preventivas e corretivas, fornecimento de peças, calibrações e consumíveis conforme contrato, de acordo com as especificações técnicas para a rede hospitalar desta Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/EngClinica para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO

Fiscal: Roberto Rodrigues dos Santos, RF: 833.994.5/2 - e-mail robertors@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: José Renato Barbosa de Oliveira, RF: 832.116.7/2 - e-mail jrboliveira@PREFEITURA.SP.GOV.BR

HMWP

Fiscal: Gláucia da Silva Bueno Ferreira - RF 8314667/2

Suplente: Thiago Soares Neves - RF 834927/4

HMMEMMAS

Fiscal: Cristiano Campos do Amaral - RF 788.250.5/1

Suplente: Leandro Borges Norinho - RF 729.098.5/1

HMACN

Fiscal: Reinaldo Domingos - RF 64362851 - Setor: Gestão de Equipamentos

Suplente: Macar Cardoso Lins - RF 832.630.4/2 - Setor: Gestão de Equipamentos

HMARS

Fiscal: Sara Jane Tessutti - RF 834.412.4/2 - Setor: NUTECH

Suplente: Vinícius Paulo Soldan Arantes - RF 835.108.2/1 - Setor:NUTECH

HMAZ

Fiscal: Roberto Rodrigues dos Santos - RF 833.994.5/2 - Engenharia Clinica

Suplente: João Rolim de Oliveira - RF 523.609.6/3 - Engenharia Clinica

HMBM

Fiscal: Janayna Valerio Teixeira - RF 832.060.8/1

Suplente: Andreia Lima Farias Dorth - RF 829.325.2/2

HMCC

Fiscal: Daniel Lopes Silva - RF 8301735 - Engenharia Clínica

Suplente: Roseli Gustavo - RF 3144780 - Gerência Administrativa

HMFMPR e UPA CAMPO LIMPO

Fiscal: Karla Cristina Arima - RF 832.473.5/2 - Setor Equipamentos

Suplente: Rodrigo Muranaka - RF 834.083.8/2 - Setor Equipamentos

HMIPG

Fiscal: Henrique Gitti Boemer - RF 831.647.3/2

Suplente: Mayara Gonçalves de Moura - RF 833.579.6/2

HMJSH

Fiscal: Maria Alice Mochi Valente - RF 704.995.1/4

Suplente: Valdivino Antunes Soares - RF 835.099.0/2

HMMMD

Fiscal: Joseane Gomes Machado - RF 8318034

Suplente: George Gomes de Souza Pimentel - RF 8312044

HMTS

Fiscal: André Dantas - RF 61594782

Suplente: Erik Fernando Reis de Souza - RF 7851162-1

BASE CENTRO

Fiscal: Edison Barbosa dos Santos Junior - RF: 9213848 - e-mail: edilsonbsj@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Adriano Lourenço da Silva - RF: 829.081.4-2 - e-mail: adrianolsilva@prefeitura.sp.gov.br

BASE SUDESTE

Fiscal: Renata Oliveira Giesta - RF: 753.348.9 - e-mail: rgiesta@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Fernanda Zago - RF: 831.243.5 - e-mail: fernandazago@prefeitura.sp.gov.br

BASE SUL

Fiscal: Marco Felipe da Silva Ariette dos Santos - RF: 774.240-1 - e-mail: marcofelipesas@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Admilson Máximo dos Santos - RF: 789.951-3 - e-mail: admilsonsantos@prefeitura.sp.gov.br

BASE OESTE

Fiscal: Camila Mayumi Okiyama - RF: 752.690-3 - e-mail: cokiyama@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Eline Prisca da Silva - RF: 926.188-5 - e-mail: elineps@PREFEITURA.SP.GOV.BR

BASE NORTE

Fiscal: Marcia Cristina Leãо Barreiros - RF: 784.461.1 - e-mail: mcbarreiros@PREFEITURA.SP.GOV.BR

Suplente: Gilmar Benedito de Souza - RF: 831.249-4 - e-mail: gjunior@PREFEITURA.SP.GOV.BR

BASE LESTE

Fiscal: Fernanda Vaz Tostes - RF: 784.909-5 - e-mail: fvaz@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Renata Santini Paulino - RF: 784.919-2 - e-mail: rsantini@prefeitura.sp.gov.br

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições previstas na Portaria de Fiscalização nº 460/2026/SMS.G publicada em D.O.C. de 30/07/2026, página 91 e 92.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 164225506

Portaria de Fiscalização nº 575/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de Contrato nº 099/2026/SMS-1/CONTRATOS, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.247.071/0001-61, cujo objeto é a Contratação de Empresa para Locação de Sistemas de Videolaparoscopia, Acessórios e Instrumentais Cirurgicos com Fornecimento de Insumos Permanente, Incluindo Manutenção Preventiva e Corretiva com Fornecimento de Peças e Acessórios, Calibração e Testes de Segurança Elétrica com Emissão de Certificados, para os Hospitais Municipais Vinculados a Secretaria Municipal de Saúde de são Paulo.;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA para a gestão técnica dos serviços contratados;

III - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

HMJSH - HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSÉ SOARES DE HUNGRIA (163134787)

Fiscal: Maria Alice Mochi Valente RF: 704.995.1/3 E-mail: alicemochi@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Valdivino Antunes Soares RF: 704.995.1/3 E-mail: valdivinosoares@PREFEITURA.SP.GOV.BR

HMFMPR - HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA (163219993)

Fiscal: João Miguel Filho RF: 632.117.8/3 E-mail: jmfandradina@gmail.com

Suplente: Denise Conde Fernandes Gomes RF: 785.821.3/1 E-mail: decfgomes@prefeitura.sp.gov.br

HMACN - HOSPITAL MUNICIPAL PROFº DR. ALÍPIO CORREA NETO (163332222)

Fiscal: Lucimeire Moura RF: 832.846.3-1 E-mail: lucimeiremoura@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Regiane Aparecida Anacleto Barros RF: 833.971.6-1 E-mail: regianebarros@prefeitura.sp.gov.br

HMARS - HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO SABOYA (163333130)

Fiscal: Valéria Franca Bezerra da Silva RF: 5282951/4 E-mail: vfbsilva@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Andrea Carolina Sanchez RF: 7200897/1 E-mail: acsanchez@prefeitura.sp.gov.br

HMTS - HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL (163342921)

Fiscal: Almir Santana Junior RF: 8289972/2 E-mail: almirsantana@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Paula Fernanda Erculiani Antunes RF: 8336474/2 E-mail: paulaerculiani@prefeitura.sp.gov.br

HMMMD - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE MÁRIO DEGNI (163369988)

Fiscal: Elisabete Silva de Souza RF: 8309442-4 E-mail: elisabetesouza@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Suzana Braz Calori RF: 6139361-6 E-mail: suzanacalori@prefeitura.sp.gov.br

HMIPG - HOSPITAL MUNICIPAL IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVEIA (163597065)

Fiscal: Ana Paula Alves Sebastião RF: 829.585.9/2 E-mail: anapaulasebastiao@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Alexandre Alcalde de Souza RF: 8290474/2 E-mail: alexandresouza@prefeitura.sp.gov.br

HMCC - HOSPITAL MUNICIPAL DR. CÁRMINO CARICCHIO (163681871)

Fiscal: Erika Minghetti da Silva RF: 830.920.5/2 E-mail: eminghetti@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Daniel Lopes Silva RF: 830.173.5/2 E-mail: daniellopes@prefeitura.sp.gov.br

HMAZ - HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO (164223665)

Fiscal: Luiz Albino RF: 706.428.4/9 E-mail: luizalbino@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Vilma Holanda Cordeiro RF: 785.640.7/1 E-mail: vhcordeiro@prefeitura.sp.gov.br

HMME - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE DR. MÁRIO DE MORAES DA SILVA (163971790)

Fiscal: Marcela Lino de Oliveira RF: 7202695 E-mail: mlinoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Suplente: Rafael Costa Hime RF: 818.646.4 E-mail:rafaelhime@gmail.com

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Portaria   |   Documento: 164288992

Portaria de Fiscalização nº 576/2026/SMS.G

O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o Termo de contrato nº 81/2026/SMS-1/CONTRATOS (159574223), firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa BR GAAP CORPORATION TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ nº 16.106.178/0001-51, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de tecnologia da informação, compreendendo, sustentação, suporte técnico e evolução do sistema “SICAP”, ferramenta tecnológica destinada à consolidação, análise, controle e rastreabilidade das informações relativas à prestação de contas nas dimensões contábil, econômico-financeira e assistencial;

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão e fiscalização dos contratos administrativos, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 62.100/2022;

RESOLVE:

I - Designar a SMS/CAS/Divisão de Contratos Administrativos para a gestão administrativa do contrato supra referido;

II - Designar a SMS/UCP (Núcleo Unidade de Coordenação do Projeto) para a gestão técnica dos serviços contratados;

II - Designar os servidores abaixo listados, os quais serão responsáveis pela verificação da conformidade dos serviços com o objeto contratado, de forma a assegurar o seu exato cumprimento:

Fiscal: Marcelo Itiro Takano - RF: 739948-1 - Setor SMS/UCP

Suplente: Laís Borba Casella - RF: 609728-6 - Setor SMS/UCP

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE

Assessoria Parlamentar e Gestão Participativa

Despacho Autorização   |   Documento: 164315777

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório
PROCESSO: 6018.2026/0103954-1
I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK - TIPO II - 190 (Cento e noventa unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 4.370,00, onerando a dotação nº
84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.601/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao (Conselho Municipal de Saúde - CMS), a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo (Assessoria Parlamentar e Gestão Participativa - APGP), conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, (Domingos Dario Silva de Sá RF: 847.465-6), devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo (Júlio César Caruzzo - RF 7288701).
Atenciosamente,

Despacho   |   Documento: 164118942

Processo nº.6018.2025/0139597-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste (SEI 158914312) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa SUPER LICITE LICITACOES LTDA inscrita sob CNPJ nº 33.275.120/0001-50, detentora da Proposta (SEI 147337963), em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos, consubstanciado pela Nota de Empenho n° 67024/2025 (SEI 147337991), multa no valor de R$ 1.444,80 (um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor do item não entregue, com fundamento no item 9.2.b do Termo de Referência 147337972 e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : smscovisa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 164370390

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 580 DE DE 02 DE SETEMBRO DE 2026..

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 246.386,25 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 246.386,25 (Duzentos e Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Oitenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

R$ 246.386,25

TOTAL

R$ 246.386,25

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.303.4015.2519

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 246.386,25

TOTAL

R$ 246.386,25

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 163775873


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0099357-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163774883) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 163763241

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0023903-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE CARRO DE EMERGÊNCIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163757794) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 164420729

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0076419-4, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90152/2026/SMS, cujo objeto é a  AQUISIÇÃO DE ALBUM SERIADO DE TUBERCULOSE, processado pela 13ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  CAMACORP - VISAO GRAFICA LTDA, CNPJ : 19.721.291/0001-35,

o ITEM 01 (ALBUM SERIADO DE TUBERCULOSE) (Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 18,00 (dezoito reais) e valor total de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) , o ITEM 02 (ALBUM SERIADO DE TUBERCULOSE) (Exclusiva ME/EPP/ Vinculado ao ìtem 01) ao preço unitário de R$ 18,00 (dezoito reais) e valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:

84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

PMCT:

Fiscal Titular: Rachel Russo Leite

Cargo: Analista de Saúde

RF.: 793.376.2

Fiscal Suplente: Helena Keiko

Cargo: Analista de Saúde

RF: 807.146.2

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis

VI. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 164394886

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0099357-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 372/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 372/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0099357-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164394085 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 164400917

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0023903-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 373/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 373/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0023903-2, destinado a AQUISIÇÃO DE CARRO DE EMERGÊNCIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164400245 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 164424334

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90152/2026

Processo nº. 6018.2025/0076419-4

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 164419376, a AQUISIÇÃO DE ALBUM SERIADO DE TUBERCULOSE, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 164424586

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90152/2026

Processo nº. 6018.2025/0076419-4

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 164419404, destinado a AQUISIÇÃO DE ALBUM SERIADO DE TUBERCULOSE, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 164467516

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0069061-3

I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0069061-3, Pregão eletrônico nº 320/2026/SMS.G., cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE INFUSÃO FLEXLINK E CANULA + ADESIVO MINIBOMBA - AÇÃO JUDICIAL, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. DECLARAR REVOGADA, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado pregão eletrônico, tendo em vista necessidade de revisão técnica.

III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

Comunicado   |   Documento: 164334959

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PARCIAL

PROCESSO Nº 6018.2026/0060452-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 95/2026/SMS.G.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS ASSISTENCIAIS, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO, VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA PARCIAL do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164170247.

II. Informamos que o Termo e Despacho de Homologação PARCIAIS do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 164170262 e 164170395.

III. A seguir, para SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para empenhamento.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163700623

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SACO COLETOR PARA PECAS ANATOMO PATOLOGICA 30 CM X 40 CM X 0,15 MM, 45CMX60CMX0,15MM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163700356) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 163768483

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0068811-2

Pregão eletrônico nº 172/2026/SMS

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ASPIRADOR ELÉTRICO PORTÁTIL

Tendo em vista o Despacho publicado em DOC SP de 24/08/2026, o qual deixou de apresentar as informações acerca de fiscais para execução contratual, de forma a cumprir-se com máxima legalidade, fica rerratificado, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, com fundamento no Art. 71, ‘caput’, da Lei nº 14.133/2021, Inciso IV, conforme segue:

I. Complemente-se ao texto já publicado para a aquisição:

“ Conforme disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e ainda os termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964, do art. 9º do Decreto nº 64.008/2025 e do art. 1º da Portaria SF nº 275/2024:

Ficam designados:

Para Fiscal Titular o Servidor: Daniel Lopes Silva, RF 830.173.5, e-mail: daniellopes@prefeitura.sp.gov.br e

Para Fiscal Suplente a Servidora Roseli Gustavo, RF 314.478, e-mail rgustavo@prefeitura.sp.gov.br

Conforme Documento SEI nº 163658889".

IV. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para as devidas providências”.

Todas as demais disposições do Documento publicado permanecem as mesmas.

Aviso de Licitação   |   Documento: 164414985

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0079884-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 369/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 369/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0079884-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK) - AÇÃO JUDICIAL.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 15 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164413861, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1382

Aviso de Licitação   |   Documento: 164466513

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0097511-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 374/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 374/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0097511-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SACO COLETOR PARA PECAS ANATOMO PATOLOGICA 30 CM X 40 CM X 0,15 MM ,45CMX60CMX0,15MM.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 19 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164464888, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereços:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1384

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 164461714

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0035731-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90597/2026/SMS

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CALÇADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL TIPO BOTA CANO LONGO.

I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o lote 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 08/09/2026, às 10h30.

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho   |   Documento: 164229703

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0099777-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH AÇÃO JUDICIAL: BOLSA PARA COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, MODELO 2 PEÇAS, CINTO PARA BOLSA DE COLOSTOMIA SENSURA MIO, FITA ADESIVA ELÁSTICA PARA DISPOSITIVOS DE ESTOMIA - FORMATO CURVO, BASE ADESIVA CONVEXA PARA BOLSA DE COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, PASTA PERIESTOMAL EM TIRAS PARA VEDAÇÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164198442) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Ata   |   Documento: 164385018

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO

Com relação ao Pregão Eletrônico n. º 90311/2026/SMS, processo sei nº 6018.2026/0002616-0, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE COMPONENTES PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIDORES HP PROLIANT DL380 GEN 10 E HP PROLIANT ML350 GEN 9, temos o quanto segue:

Das Preliminares:

Recurso ofertado tempestivamente via plataforma de comprasgov pela empresa WS INFORTEC COMERCIO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 36.924.105/0001-84, acostado ao presente processo sob o documento sei 161968933, frente a indignação quanto a sua inabilitação no presente certame, cujas CONTRARRAZÕES DE RECURSO, acostado ao presente processo sob o documento sei 161969046, apresentado pela empresa PTN PARTS INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 41.358.941/0001-89, a sessão do Pregão Eletrônico 90311/2026/SMS.

Em sede de admissibilidade, foram preenchidos os pressupostos de legitimidade, fundamentação, pedido de provimento ao recurso, reconsideração das exigências, tempestividade, e interesse processual, conforme comprovam os documentos colacionados ao Processo de Licitação já identificado, pelo que se passa à análise de suas alegações.

Em sua peça recursal ora apresentada insurge-se a recorrente, contra decisão da Comissão de Licitação que classificou e inabilitou, uma vez que a recorrida deixou de efetuar a entrega dos produtos licitados, descumprindo as exigências Editalícias, vejamos:

A Recorrente participou regularmente do Pregão Eletrônico nº 90.311/2026, promovido pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo, cujo objeto envolve a aquisição de componentes para manutenção dos servidores HP ProLiant DL380 Gen10 e HP ProLiant ML350 Gen9. Após a regular disputa, a empresa foi declarada vencedora do certame, tendo havido o prosseguimento do procedimento com emissão da Nota de Empenho nº 55.596/2026, vinculada ao Processo Administrativo nº 6018.2026/0002616-0. Conforme documentação existente e comunicações anteriores, a empresa recebeu a Ordem de Fornecimento e permaneceu com interesse no cumprimento da obrigação assumida. Ocorre que, em razão de dificuldades momentâneas de estoque, somadas ao quantitativo expressivo do fornecimento e à necessidade de aquisição junto à cadeia especializada de distribuição de hardware, houve atraso na entrega de parte dos materiais. Todavia, a empresa foi surpreendida com a alteração de sua situação no sistema, com registro de recusa/inabilitação, sob o fundamento de que teria deixado de entregar o material ofertado, sem que antes fosse formalmente oportunizado prazo para manifestação, saneamento, justificativa ou regularização da entrega. Página 2 A empresa encaminhou manifestação administrativa por e-mail em 08/07/2026, aos endereços smscticassadm@prefeitura.sp.gov.br, fernandabispo@prefeitura.sp.gov.br e vcristinas@prefeitura.sp.gov.br, expondo os fatos, reafirmando seu interesse no cumprimento da obrigação e requerendo a reconsideração/regularização da medida adotada. 2. DA REGULARIZAÇÃO SUPERVENIENTE DO ITEM 7 No caso específico do item 7, a situação foi regularizada pela Recorrente. O material correspondente foi faturado e postado em 17/07/2026, por meio da NF-e nº 003634, com código de rastreamento AD691062397BR, via Sedex, e previsão de entrega para 21/07/2026. A NF-e nº 003634 foi emitida em 17/07/2026, com saída na mesma data, tendo como destinatário o Fundo Municipal de Saúde - FMS, CNPJ nº 13.864.377/0001-30, no endereço indicado para entrega, constando expressamente o vínculo ao Empenho nº 55.596/2026. A nota fiscal contempla o item HP 2.5IN 12Gb SAS SSD, quantidade 10 unidades, valor unitário de R$ 7.910,00, totalizando R$ 79.100,00, compatível com o fornecimento do item 7. Nos dados adicionais da NF-e consta expressamente: Pregão Eletrônico nº 90.311/2026 - Empenho nº 55.596/2026 e o código de rastreamento AD691062397BR. Assim, ainda que tenha havido atraso, o fornecimento do item 7 encontra-se em efetivo curso de execução, com material já faturado, postado e em trânsito para entrega ao órgão. 3. DA INADEQUAÇÃO DA RECUSA/INABILITAÇÃO POR FATO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL Com a devida vênia, a recusa/inabilitação da proposta pelo fundamento de “não entrega do material” não parece compatível com a fase processual em que se encontrava a contratação. Após a homologação do certame, emissão de nota de empenho e encaminhamento da ordem de fornecimento, eventual atraso na entrega não se confunde com ausência de habilitação da empresa ou desconformidade originária da proposta. Trata-se, quando muito, de questão de execução contratual, a ser analisada em procedimento próprio, com observância do contraditório, da ampla defesa, da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade. A Recorrente não se recusou a fornecer, não abandonou a contratação e não agiu com má-fé. Ao contrário, comunicou a Administração, apresentou pedido de reconsideração/regularização, reafirmou interesse no cumprimento do objeto e, agora, comprova que o item 7 foi faturado e postado. A alteração para “Inabilitada” ocorreu sem prévia comunicação formal específica, sem notificação para esclarecimentos, sem concessão de prazo para manifestação e sem instauração de procedimento administrativo próprio, o que reforça a necessidade de reconsideração da medida. 4. DA PRESERVAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO Página 3 A manutenção da recusa/inabilitação do item 7, mesmo após o faturamento e postagem do material, poderá gerar prejuízo ao interesse público, pois o objeto já se encontra em trânsito para entrega, com previsão para chegada em 21/07/2026. A Administração tem interesse na obtenção do bem licitado, e a empresa demonstra, por meio documental, que adotou providências concretas para cumprir o fornecimento. Nesse contexto, a medida mais razoável e proporcional é a reconsideração da recusa/inabilitação do item 7, com o recebimento do material ou, ao menos, a suspensão dos efeitos da decisão até a confirmação da entrega pelos Correios. 5. DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO Embora tenha ocorrido atraso, não há demonstração de prejuízo irreversível à Administração, especialmente porque o material já foi faturado e enviado. Eventual atraso pontual, devidamente justificado e já em fase de saneamento, não deve conduzir automaticamente à recusa da proposta ou à inabilitação da empresa, sobretudo quando o fornecimento já se encontra em andamento. A finalidade do procedimento licitatório é assegurar a contratação mais vantajosa e o recebimento do objeto, não a aplicação automática de medida extrema quando há possibilidade concreta de regularização. 6. DO PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO E À ECONOMICIDADE A manutenção da recusa/inabilitação da proposta da Recorrente no item 7 também causa potencial prejuízo direto ao interesse público e à economicidade da contratação. A proposta da WS INFORTEC para o item 7 corresponde ao valor unitário de R$ 7.910,00, para o quantitativo de 10 unidades, totalizando R$ 79.100,00, conforme NF-e nº 003634, já emitida em 17/07/2026, com o material postado por Sedex sob código de rastreamento AD691062397BR. Por outro lado, consta no sistema Compras.gov.br a aceitação/habilitação de proposta de licitante remanescente, PTN PARTS INFORMÁTICA, com valor unitário de R$ 9.990,00, totalizando R$ 99.900,00 para o mesmo quantitativo de 10 unidades. A diferença entre as propostas é de R$ 20.800,00, valor que representa acréscimo aproximado de 26,30% em relação à proposta da Recorrente. Assim, a manutenção da recusa da proposta da WS INFORTEC, mesmo após o faturamento e postagem do material, poderá resultar em contratação mais onerosa à Administração, contrariando os princípios da economicidade, da seleção da proposta mais vantajosa, da razoabilidade, da proporcionalidade e do interesse público. Ressalta-se que não se trata de mera expectativa de fornecimento: o item 7 já foi efetivamente faturado, postado e encontra-se em trânsito para entrega ao órgão, com previsão de entrega em 21/07/2026. Portanto, a medida mais vantajosa à Administração é reconsiderar a recusa/inabilitação da Recorrente no item 7, preservando a proposta de menor valor e evitando dispêndio adicional injustificado. 7. DOS PEDIDOS 1. O conhecimento e provimento do presente recurso administrativo, para reconsiderar a recusa/inabilitação da proposta da WS INFORTEC no item 7; 2. O restabelecimento da condição da empresa no item 7, considerando que o material foi faturado e postado em 17/07/2026, por Sedex, sob código de rastreamento AD691062397BR, com previsão de entrega em 21/07/2026; 3. A juntada aos autos da NF-e nº 003634, bem como do comprovante de postagem/rastreamento do objeto AD691062397BR; 4. A juntada aos autos da manifestação administrativa encaminhada por e-mail em 08/07/2026, bem como dos comprovantes de envio aos endereços eletrônicos da Administração; 5. A suspensão de qualquer convocação de licitante remanescente ou contratação substitutiva do item 7, ao menos até a confirmação da entrega do material já postado; 6. Que seja considerado o prejuízo econômico potencial à Administração, uma vez que a proposta remanescente aceita para o item 7 apresenta valor unitário de R$ 9.990,00, enquanto a proposta da Recorrente é de R$ 7.910,00, gerando diferença total de R$ 20.800,00 para o mesmo quantitativo de 10 unidades; 7. Subsidiariamente, caso não seja esse o entendimento, que a questão seja tratada como eventual ocorrência de execução contratual, com instauração de procedimento próprio, prévia notificação formal, contraditório e ampla defesa; 8. Que seja proferida decisão expressa, motivada e fundamentada sobre o presente recurso, com a devida juntada ao Processo Administrativo nº 6018.2026/0002616-0. Nestes termos, pede deferimento.

Conclusão do Julgamento:

Por todo o exposto, diante dos elementos constantes nos autos e acolhendo os apontamentos acima informados, com a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, eficiência, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, bem como aos princípios correlatos da razoabilidade, competitividade e proporcionalidade, entendemos, s.m.j., que o RECURSO apresentado pela empresa WS INFORTEC COMERCIO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 36.924.105/0001-84, deve ser RECEBIDO posto que tempestivo, e sugerimos que NO MÉRITO DEVE SER JULGADO IMPROCEDENTE, com fulcro nos art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 11, VII do Decreto nº 5.450/2005, nos arts. 9º e 64 da mesma Lei, nos itens 11.5.5, 11.6.4 e 11.7.4 do Edital, e na jurisprudência do TCU e dos Tribunais Superiores citada, concluindo em manter a HABILITAÇÃO da empresa PTN PARTS INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 41.358.941/0001-89, conforme r. decisão desta pregoeira, requeiro ainda que Vossa Senhoria determine a continuidade dos trâmites legais do certame, com a homologação do resultado à autoridade superior, conforme art. 165, §2º, da Lei nº 14.133/2021.

É importante destacar que o presente termo de julgamento não vincula a decisão superior acerca do certame, apenas faz uma contextualização com base naquilo que foi carreado a este processo, fornecendo subsídios à Autoridade Administrava Superior, a quem cabe a análise desta e posterior decisão.

DA MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

A

SMS/SMS-G/CPL-6

Sr. Responsável,

Assunto: Análise de Recuros empresa WS INFORTEC COMERCIO LTDA

Após análise do Recurso registrado Empresa WS Item 7 (161968933) e das Contrarrazões ao Recurso Empresa PTN Item 7 (161969046), este departamento informa que a decisão deste departamento esta devidamente respaldada pela legislação vigente, onde a empresa "Não cumpriu com a regra do edital Anexo I".

Apesar da empresa reconhecer o atraso em nenhum momento comunicou a SMS, mesmo tendo recebido na Ordem de Fornecimento o prazo expresso, cabendo dilação de prazo, onde a empresa não utilizou deste recurso.

Portanto decidimos pelo não provimento do recurso administrativo pautado pela empresa WS INFORTEC COMERCIO LTDA.

DA DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

À SMS/CG/CPL-6

Sra. Pregoeira,

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa WS INFORTEC COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 36.924.105/0001-84, em face da decisão administrativa proferida no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90.311/2026, autuado sob o Processo Administrativo nº 6018.2026/0002616-0, que determinou a desclassificação/inabilitação da referida empresa no Item 7 do certame por descumprimento das regras fixadas no Anexo I do Edital, consubstanciado na não entrega dos materiais no prazo pactuado, com a consequente convocação da licitante remanescente.

O certame em comento tem por objeto a aquisição de componentes e insumos para a manutenção corretiva e preventiva dos servidores HP ProLiant modelos DL380 Gen10 e ML350 Gen9, essenciais para a sustentação das operações digitais e sistemas críticos de saúde do Município de São Paulo. Realizada a sessão pública de lances, a Recorrente restou vencedora do Item 7, referente a 10 (dez) unidades de HP 2.5IN 12Gb SAS SSD, pelo valor unitário de R$ 7.910,00, totalizando a proposta de R$ 79.100,00. Regularmente homologado o lote e formalizada a respectiva Nota de Empenho nº 55.596/2026, procedeu-se à emissão e envio da Ordem de Fornecimento, estabelecendo prazo improrrogável e certo para a entrega dos componentes nas dependências da Secretaria Municipal da Saúde.

Decorrido integralmente o prazo assinalado na Ordem de Fornecimento, a Recorrente deixou de efetivar a entrega dos discos rígidos SAS SSD. Constatada a omissão e diante da essencialidade dos equipamentos para a continuidade dos serviços de suporte de TI da rede pública de saúde, a Administração Pública registrou a ocorrência no sistema eletrônico Compras.gov.br sob a seguinte fundamentação sumária: “Não cumpriu com a regra do edital Anexo I, deixando de entregar o material ofertado”, operando a alteração da situação da empresa para “Inabilitada/Desclassificada” e procedendo aos trâmites de convocação da segunda colocada, a empresa PTN PARTS INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA.

Após o esgotamento do prazo de entrega, a empresa WS INFORTEC COMÉRCIO LTDA encaminhou manifestação administrativa via correio eletrônico, informando a existência de dificuldades momentâneas de desabastecimento em sua cadeia de fornecedores e requerendo a reconsideração da postura administrativa. Posteriormente, em 17 de julho de 2026, a Recorrente realizou o faturamento dos produtos mediante emissão da Nota Fiscal Eletrônica nº 003634 e respectiva postagem via encomenda expressa dos Correios (Sedex, código de rastreamento AD691062397BR), com previsão de entrega informada para 21 de julho de 2026.

A Recorrente interpôs tempestivamente o presente recurso administrativo. Notificada da insurgência, a licitante remanescente, PTN PARTS INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA, apresentou suas contrarrazões pugnando pela total manutenção da decisão recorrida. Instada a se manifestar tecnicamente, a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação emitiu o Encaminhamento SMS/CTIC nº 163759519, opinando expressamente pelo não provimento do recurso, destacando que a empresa reconheceu expressamente o inadimplemento, omitiu-se no dever de comunicação prévia e não utilizou a faculdade de pleitear prorrogação formal do prazo de entrega.

É o relatório.

I - DA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DO RECORRENTE

Em suas razões recursais, a Recorrente estrutura seus argumentos nas seguintes premissas nucleares: (a) regularização superveniente da obrigação pelo faturamento e remessa dos bens em 17/07/2026; (b) inadequação terminológica e procedimental da inabilitação no sistema eletrônico por se tratar de incidente de execução contratual; (c) vulneração do contraditório e da ampla defesa por ausência de comunicação formal prévia; (d) infração à economicidade e ao interesse público em razão do sobrecusto de R$ 20.800,00 na convocação da segunda classificada; e (e) pleito subsidiário de reclassificação do ato para a esfera de execução contratual com rito sancionador autônomo.

Passa-se ao exame analítico e individualizado de cada argumento deduzido:

1. Da alegada regularização superveniente do fornecimento: Sustenta a Recorrente que a emissão da NF-e nº 003634 e o despacho dos 10 discos SAS SSD via Sedex em 17/07/2026 teriam satisfeito a obrigação material, saneando a mora e impondo o recebimento das mercadorias. Tal argumento improcede integralmente. A regularização tardia e unilateralmente levada a efeito pelo particular não tem o condão de convalidar o descumprimento tempestivo da obrigação assumida perante o Poder Público. O Edital do Pregão Eletrônico nº 90.311/2026 e a legislação de regência não conferem efeito purgatória ou convalidante à emissão intempestiva de documento fiscal após a caracterização do inadimplemento e a deflagração da providência substitutiva pela Administração. O cumprimento tardio não se equipara ao cumprimento regular, sobretudo quando a pontualidade é condição estrita de atendimento ao interesse público e ao cronograma técnico da pasta.

2. Da distinção entre fase de habilitação e fase de execução contratual: Alega a Recorrente equívoco no registro do sistema Compras.gov.br, ao argumento de que a não entrega da mercadoria traduz matéria de execução contratual e não de habilitação licitatória. Embora haja pertinência técnica na diferenciação teórica dos institutos, o registro lançado decorreu de estrita aplicação do mecanismo operacional da plataforma diante do descumprimento do Anexo I do Edital. O termo “inabilitação” adotado no sistema refletiu a desconstituição da condição de adjudicatária e a impossibilidade de manutenção da proposta no certame em razão da recusa tácita ao atendimento da Ordem de Fornecimento no prazo assinalado. Trata-se de consequência operacional direta autorizada pelo instrumento convocatório para viabilizar a imediata convocação dos remanescentes.

3. Da suposta violação ao contraditório e à ampla defesa: A Recorrente afirma que não lhe foi oportunizada a manifestação antes do cancelamento de sua condição de vencedora. Tal assertiva não se sustenta faticamente. A própria empresa admite que, ciente do esgotamento do prazo fixado na Ordem de Fornecimento, encaminhou mensagem eletrônica à Administração em 08/07/2026. Ressalte-se que a Ordem de Fornecimento continha prazo líquido, certo e expresso, e o Edital contemplava expressamente o direito de solicitar formalmente a dilação de prazo antes do vencimento, ônus do qual a Recorrente não se desincumbiu. A interposição do presente recurso e a apreciação minudente de suas razões demonstram o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa previstos na legislação de regência.

4. Do alegado prejuízo à economicidade e ao interesse público: Argumenta a Recorrente que a contratação da segunda colocada (PTN PARTS INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA) resultará em dispêndio adicional de R$ 20.800,00 (diferença de 26,30%), o que afrontaria o princípio da economicidade. O postulado da economicidade não pode ser interpretado isoladamente ou de maneira míope. A seleção da proposta mais vantajosa não equivale meramente ao menor valor nominal em abstrato, mas exige a certeza jurídica e fática de que a empresa honrará pontualmente os prazos e especificações do Edital. A indisponibilidade de componentes críticos para os servidores de saúde acarreta prejuízos operacionais e riscos institucionais que suplantam substancialmente o diferencial pecuniário entre as propostas.

5. Do acolhimento parcial do pleito subsidiário: No tocante ao pedido subsidiário de que a conduta seja tratada sob a ótica da execução contratual para fins de eventual sancionamento, assiste razão técnica parcial à Recorrente. A declaração do descumprimento e a convocação da remanescente têm natureza acautelatória e garantidora da continuidade do serviço público. A imposição de eventuais penalidades administrativas (tais como advertência, multa compensatória ou impedimento de licitar) exigirá a instauração de processo administrativo sancionatório próprio, com observância estrita dos arts. 155 a 157 da Lei nº 14.133/2021.

II - DO EXAME DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O procedimento licitatório e os atos decisórios dele decorrentes submetem-se integralmente à Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e, no âmbito municipal, ao Decreto Municipal nº 62.100/2022, que disciplina o pregão e as contratações públicas no Município de São Paulo.

O artigo 3º da Lei nº 14.133/2021 estabelece os princípios fundamentais que regem a atuação administrativa, dispondo expressamente:

“Art. 3º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.”

A sistemática de convocação de licitantes remanescentes em caso de recusa, desistência ou inexecução do primeiro colocado encontra esteio normativo expresso no artigo 90, § 1º, da referida legislação geral:

“Art. 90. (...) § 1º Se o primeiro colocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.”

Quanto ao regime de responsabilização e apuração de infrações administrativas, os artigos 155, 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 preceituam que a inexecução parcial ou total e o retardamento injustificado da execução do objeto caracterizam infrações administrativas passíveis de sancionamento mediante processo autônomo:

“Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato; (...) VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;”

Da mesma forma, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 ratifica a obrigatoriedade da observância dos prazos de entrega e da vinculação irrestrita às cláusulas do edital e seus anexos, autorizando a comissão condutora e a autoridade competente a adotar as providências urgentes para evitar o desabastecimento das unidades de saúde da rede pública municipal.

III - DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS

A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União (TCU), do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) converge de forma pacífica no sentido de reconhecer a prevalência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a impossibilidade de o licitante escusar-se do cumprimento de prazos sob alegações de riscos ordinários de mercado.

O Plenário do Tribunal de Contas da União, por meio do emblemático Acórdão 214/2017-Plenário, reafirmou a natureza cogente das regras editalícias:

“A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação. O edital é a lei interna da licitação, devendo ser estritamente observado pelos licitantes e pela Administração Pública, sob pena de nulidade do procedimento e responsabilização dos gestores.”

No que tange ao controle de prazos e à obrigatoriedade de reação da Administração diante da inexecução, os Acórdãos 675/2022-Plenário e 1.218/2021-Plenário do TCU pacificaram que a inércia do gestor em exigir o cumprimento pontual das obrigações ou em adotar medidas de substituição afronta os princípios da eficiência e da moralidade:

“A não adoção de providências tempestivas e a não instauração de processos administrativos de aplicação das sanções contratualmente previstas, diante do descumprimento de prazos por parte da empresa contratada, afronta a jurisprudência do TCU e pode configurar omissão grave do gestor público, devendo sempre ser consideradas as circunstâncias fáticas e as implicações dos atrasos no caso concreto.”

Ademais, conforme assentado no Acórdão 2.586/2015-Plenário do TCU, os prazos fixados no edital gozam de presunção de razoabilidade e adequação ao mercado. O licitante, ao formular e submeter sua proposta comercial, assume expressamente o compromisso de honrar tais lapsos temporais, não podendo invocar fatos de sua cadeia logística interna para elidir sua responsabilidade perante a Administração.

O TCE-SP, consoante sintetizado no Boletim de Jurisprudência nº 09, firma que a Administração Pública tem o poder-dever de rescindir o ajuste ou anular a adjudicação diante do descumprimento manifesto de prazo de entrega, convocando a ordem sucessiva de classificação para afastar o perigo de desabastecimento. Nessa mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça consolida que o edital faz lei entre as partes e veda privilégios ou flexibilizações de prazos em favor de particular inadimplente (STJ, AgRg no REsp 1.328.745/RJ).

IV - DA DOUTRINA PERTINENTE

A melhor doutrina publicista nacional ratifica com clareza os fundamentos que respaldam a atuação rigorosa da Administração Pública no controle da pontualidade das contratações.

O saudoso mestre Hely Lopes Meirelles leciona, de forma categórica, sobre a intangibilidade das regras edilícias:

“O edital é a lei interna da licitação, e, como tal, vincula aos seus termos tanto os concorrentes quanto a Administração que o expediu. Desde que estabelecidas as condições de participação e julgamento, a Administração não pode alterar os critérios nem dispensar o cumprimento das exigências formuladas.”

Ao analisar o conceito jurídico de proposta mais vantajosa, Marçal Justen Filho adverte que a vantajosidade não é puramente contábil, mas consubstancia uma relação complexa de adequação técnica, tempestividade e solidez operacional:

“A proposta mais vantajosa não se resume àquela de menor preço absoluto. A seleção da proposta mais vantajosa pressupõe a certeza da execução tempestiva e regular do objeto. Um preço menor desacompanhado da capacidade fática e jurídica de entrega nos prazos estipulados revela-se danoso ao interesse público, ensejando a frustração do certame.”

Sobre a ineficácia da regularização tardia unilateral, Lucas Rocha Furtado consigna com precisão:

“A regularização superveniente do inadimplemento não tem o condão de convalidar o descumprimento tempestivo da obrigação, sobretudo quando o edital não prevê tal efeito convalidante. A tolerância indistinta com a entrega intempestiva vulnera a isonomia perante os demais licitantes que precificaram suas propostas considerando o estrito cumprimento dos prazos.”

Por fim, no que concerne à distinção dogmática entre riscos normais do negócio e eventos extraordinários de força maior, Joel de Menezes Niebuhr esclarece:

“Problemas de desabastecimento de estoque, oscilações na cadeia de distribuição ou atrasos atribuíveis a fabricantes constituem fortuito interno, inerente ao risco empresarial assumido pelo particular. Tais circunstâncias não se confundem com caso fortuito ou força maior, sendo inidôneas para afastar a mora contratual.”

V - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DO JULGAMENTO

O exame aprofundado dos autos evidencia que a conduta administrativa adotada em face da empresa WS INFORTEC COMÉRCIO LTDA revela-se plenamente legítima, escorreita e motivada, alinhando-se aos ditames legais e aos princípios basilares do direito administrativo público.

1. Da cogência do princípio da vinculação ao instrumento convocatório: O Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90.311/2026 fixou de maneira clara, objetiva e transparente o prazo para o fornecimento dos componentes de tecnologia. A Recorrente, livremente e ciente dessas condições, submeteu sua proposta de R$ 79.100,00 para o Item 7 e consagrou-se vencedora. O descumprimento do prazo assinalado na Ordem de Fornecimento é fato objetivo e incontroverso nos autos, expressamente reconhecido pela própria Recorrente em suas manifestações. Tratando-se de obrigação positiva e líquida com termo determinado, o transcurso do tempo sem a respectiva entrega constituiu a licitante em mora de pleno direito, autorizando a Administração a repelir a adjudicação.

2. Da ausência de caso fortuito ou força maior e caracterização de risco empresarial: As escusas apresentadas pela Recorrente - consistentes em escassez de estoque e entraves burocráticos junto a distribuidores autorizados de hardware - configuram típico fortuito interno. Ao atuar no mercado especializado de suprimentos e componentes para servidores de alta densidade (HP ProLiant DL380 e ML350), cabe à empresa diligente mapear sua disponibilidade técnica e logística antes de participar da disputa licitatória. Transferir os ônus da gestão deficitária de estoques à Secretaria Municipal da Saúde significaria subverter a lógica das contratações públicas e comprometer a disponibilidade dos sistemas municipais de atendimento à saúde da população.

3. Da inércia processual injustificada e preclusão: Constatando a iminência de não conseguir cumprir o prazo avençado, caberia à Recorrente protocolar pedido formal e fundamentado de prorrogação/dilação de prazo antes do termo final da Ordem de Fornecimento, instruindo-o com prova documental idônea do impedimento. Em vez disso, a empresa quedou-se inerte até o esgotamento total do prazo. A simples remessa de e-mail informal em 08/07/2026, quando a mora já estava consumada, não supre a exigência editalícia de formalização prévia de prorrogação temporal, operando-se a preclusão administrativa.

4. Da irrelevância da remessa posterior e tutela da isonomia: O faturamento e despacho do material em 17/07/2026 (NF-e nº 003634, código AD691062397BR), com entrega estimada apenas para 21/07/2026, ocorreu de forma tardia, unilateral e quando o procedimento de convocação da licitante remanescente já havia sido legitimamente deflagrado. Admitir que um fornecedor inadimplente imponha à Administração o recebimento de bens intempestivos constituiria privilégio indevido e atentaria frontalmente contra o princípio da isonomia em relação aos demais participantes que formularam propostas responsáveis e respeitadoras do cronograma editalício.

5. Da prevalência do interesse público sobre a economicidade meramente aparente: A diferença de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais) entre a proposta da Recorrente (R$ 79.100,00) e a da Contrarrazoante (R$ 99.900,00) - embora represente variação de 26,30% - não autoriza o Poder Público a relevar o descumprimento de prazos essenciais. A economicidade encerra conceito finalístico e qualitativo: o menor preço torna-se ilegítimo e prejudicial à coletividade quando associado à incapacidade executiva ou à entrega em momento inoportuno, paralisando a infraestrutura de servidores da Secretaria da Saúde.

6. Da plena regularidade da convocação da empresa remanescente: Constatado o inadimplemento da vencedora originária e a impossibilidade fática de fornecimento tempestivo, a convocação da empresa PTN PARTS INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA, classificada na segunda posição do Item 7, encontra suporte irrefutável no art. 90, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas do Edital, garantindo o suprimento indispensável dos servidores municipais.

7. Da necessidade de rito autônomo para o processo sancionatório: Por derradeiro, cumpre reafirmar que a desclassificação/inabilitação operada no sistema eletrônico e a convocação da remanescente possuem natureza estritamente administrativa de gestão do certame e tutela do interesse público. A imposição de sanções administrativas cominadas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 (multa, impedimento de licitar) demandará a instauração de processo administrativo sancionatório autônomo, sob a condução da área técnica competente (CTIC/SMS), no qual serão assegurados os prazos de defesa, o contraditório e a dosimetria proporcional da penalidade.

VI - DA CONCLUSÃO E DECISÃO

Ante todo o exposto, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa WS INFORTEC COMÉRCIO LTDA, porquanto tempestivo e presentes os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade; para no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por WS INFORTEC COMÉRCIO LTDA, mantendo integralmente a decisão administrativa que registrou o descumprimento da regra fixada no Anexo I do Edital (não entrega dos materiais no prazo estipulado na Ordem de Fornecimento vinculada à Nota de Empenho nº 55.596/2026), com esteio no art. 3º e art. 90 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022;

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após retorne, se em termos.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Comunicado   |   Documento: 164348827

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0099777-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 371/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0099777-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: BOLSA PARA COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, MODELO 2 PEÇAS, CINTO PARA BOLSA DE COLOSTOMIA SENSURA MIO, FITA ADESIVA ELÁSTICA PARA DISPOSITIVOS DE ESTOMIA FORMATO CURVO, BASE ADESIVA CONVEXA PARA BOLSA DE COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, PASTA PERIESTOMAL EM TIRAS PARA VEDAÇÃO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de setembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164348705 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Núcleo das Emendas Parlamentares

Extrato de Convênio   |   Documento: 164463341

À

SMS/SMS-1/PUBLICAÇÃO

Senhor(a). responsável

Para publicação do extrato que segue abaixo:

PROCESSO: 6018.2026/0089042-6

CACAC - NÚCLEO DAS EMENDAS PARLAMENTARES

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 111/2026/SMS.G.SERMAP

CONVENENTE: Prefeitura Municipal de São Paulo/ por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

CNPJ: 05.245.390/0001-83

OBJETO DO CONVÊNIO: Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL nos termos da Lei Nº 17.201 de 14/10/2019.

DOTAÇÃO: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.7081.1

VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, tendo por termo inicial a data de pagamento do recurso.

Após, restituir a SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES, para demais providências.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 164397924

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 370/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001378/2026

Período para entrega de proposta: 04/09/2026 08:00:00 até 10/09/2026 07:59:59

Data prevista para abertura da sessão pública: 10/09/2026 08:00:00

Período para envio de lances: 10/09/2026 08:00:00 até 14:00:00


Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 370/2026, visando a aquisição de Levedo de cerveja em comprimidos, com concentração mínima de 400 mg por comprimido, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.
O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Auto de Infração   |   Documento: 164435709

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador/COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte procedimento administrativo de infração sanitária:


AUTO DE MULTA

6018.2021/0095347-0 / CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA DA 5ª REGIÃO CRTR/SP / Rua Herculano, 169, Sumaré, São Paulo-SP / AM 63-000.295-9 / 15.05.2026

Auto de Infração   |   Documento: 164437437

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador/COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes procedimentos administrativo de infração sanitária:


AUTO DE MULTA
6018.2026/0019925-1 / Cortina Boteco Ltda / Rua Serra de Bragança, 624, Vila Gomes Cardim, São Paulo-SP / AM 63-001.083-8 / 21.08.2026

ANULAÇÃO DO AUTO DE MULTA
6018.2026/0019925-1 / Cortina Boteco Ltda / Rua Serra de Bragança, 624, Vila Gomes Cardim, São Paulo-SP / AM 63-001.089-7 / Anulação de Auto de Multa

CRS Leste - Setor de Adiantamento

Despacho deferido   |   Documento: 164322709

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, Aprovo a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0079862-7 em nome de Anderson Souza Oliveira referente ao período de 06 a 31 de julho de 2026, no valor de R$ 2.180,00 (dois mil cento e oitenta reais).

II. Publique-se.

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 164387746

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 003/2026/SMS/CRS-NORTE

PROCESSO Nº 6018.2026/0045106-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE.

CONTRATADA: MASTER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO EIRELLI EPP

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CONDUTOR PARA O TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULOS, COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO, QUILOMETRAGEM LIVRE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 003/2026/SMS/CRS-NORTE, POR UM PERÍODO DE 30 (trinta) dias, A PARTIR DE 19.08.2026.

NOTA DE EMPENHO : Nº 87587/2026 NO VALOR DE R$ 311.898,60 ONERANDO A DOTAÇÃO 84.23.10.301.4015.2520. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.14.04.

Letícia Vilaças Bizerra

Assessor Técnico I/CRSN

RF 826.668-9

Despacho   |   Documento: 164442870

Ofício n.º 2037/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa -DAMSP

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 12 (doze) dias na entrega dos materiais adquiridos através da Nota de Empenho nº 124.570/2025, fato este noticiado pelo setor de Almoxarifado/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0113520-4, bem como diante do Despacho (SMS/AJ) devidamente publicado no DOC no dia 28/07/2026, que negou provimento ao Recurso Administrativo e aplicou a Contratada a pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso e com fulcro no artigo 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria sobre a obrigação do pagamento da pena de multa por meio da guia DAMSP em anexo.

Assim, rogamos pelo pagamento da pena de multa no valor total de R$ 567,87 (quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos), haja vista o quanto disposto na Cláusula Nona - Penalidades - item 9.8 das referida Nota de Empenho nº 124.570/2025.

É importante informar que o não pagamento da guia DAMSP, acarretará inclusão do CNPJ da empresa no CADIN MUNICIPAL, conforme previsto no artigo 3º, inciso I da LEI nº 14.094/2005.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

61783579 Lecy Lacerda Ferreira

CNPJ nº 61.783.578/0001-56

Rua Das Voluntarias, 121 - São Pedro

Venda Nova Do Imigrante/ES - CEP 29375-000

FAEVALENTIM@GMAIL.COM

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 164392351

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, arts. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 01/07/2026 - Atos do Executivo nº 2139221

Onde se lê:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0035940-2 / DROGARIA YARA LTDA / Avenida Antonelo da Messina, 1500 - Sítio do Piqueri / H/038193 / Defesa INDEFERIDA

Leia-se como segue e não como constou:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0035940-2 / DROGARIA YARA LTDA / Avenida Antonelo da Messina, 1500 - Sítio do Piqueri / H/038193 / Defesa INTEMPESTIVA INDEFERIDA

Supervisão Técnica de Saúde do Butantã

Portaria   |   Documento: 164402164

PORTARIA Nº 026/2026 - SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ

A Supervisão Técnica de Saúde Butantã no uso de suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução 08/04- CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

Homologar o Conselho Gestor da Unidade da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ para o Biênio 2026 - 2028.

UBS HELENA MIGUEL RESEK - RESERVA RAPOSO

Ficam eleitos os candidatos na seguinte classificação por ordem de votos:

(Foi usado critérios de desempate conforme regimento entre o segundo e terceiro lugar do segmento usuário )

5º (1º suplente) ELIONAI PEREIRA LIMA CPF: 319.861.878-96

4º Titular IVANILDE FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA CPF:263.488.068-55

2º Titular PATRÍCIO DO NASCIMENTO SILVA CPF: 135.981.748-45

3º Titular TALITA DE MORAES SANTOS CPF: 369.514.948-51

1º Titular RITA DE CÁSSIA VIEIRA SILIO CPF: 357.674.348-08

E por parte do segmento trabalhadores:

2º Titular CAROLINE GOMES RIBEIRO CPF: 390.847.678-02

1º Suplente FLAVIA ADRIANA SOARES DA SILVA CPF: 363.942.418-22

2º Suplente GILSA APARECIDA PEREIRA CPF: 024.724.806-10

1º Titular RAUL PEREZ DA SILVA CPF: 341.480.048-93

Apontamos ainda a composição do conselho por parte da gestão:

Titulares:

Alexandra De Souza Ribeiro CPF: 27712017808

Thainá Silva Santos CPF: 477.436.138-01

Suplentes:

Luis Paliotta CPF: 253.998.558-01

Thais Pelegrino Sena CPF: 352.956.118-50

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164473633

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, para formalização da inclusão de recursos, R$ 572.840,50 (quinhentos e setenta e dois mil oitocentos e quarenta reais e cinquenta centavos), à título de custeio, para manutenção da execução de exames na linha de Cuidados em Cardiologia - “Saúde Sem Espera” na UBS Guarani Vargas - Arnaldo Faria de Sá, consignando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1;

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho;

III - Publique-se;

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

_______________________

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164474613

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 304/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga.

Objeto do Aditamento: Aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para os meses de Agosto a Setembro de 2026, conforme a Portaria nº 461/2026-SMS.G.

Valor do Aditamento: R$ 125.555.446,75 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0, 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0 e 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164474738

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 220/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva/Mooca e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

Objeto do Aditamento: Aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o período de Agosto a Setembro de 2026, conforme a Portaria nº 461/2026-SMS.G.

Valor do Aditamento: R$ 70.533.541,81 (setenta milhões, quinhentos e trinta e três mil quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos);

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0, 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0 e 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164474836

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 169/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Mooca, Belém, Água Rasa, Tatuapé, Brás e Pari da Supervisão Técnica de Saúde Mooca/Aricanduva.

Objeto do Aditamento: Aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o período de Agosto a Setembro de 2026, conforme a Portaria nº 461/2026-SMS.G.

Valor do Aditamento: R$ 48.503.727,76 (quarenta e oito milhões, quinhentos e três mil setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0,

84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1,

84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0,

84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0 e 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164474892

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 166/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R015/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Vila Prudente e São Lucas, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

Objeto do Aditamento: Aprovação de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para o período de Agosto a Setembro de 2026, conforme a Portaria nº 461/2026-SMS.G.

Valor do Aditamento: R$ 26.724.594,87 (vinte e seis milhões, setecentos e vinte e quatro mil quinhentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0.

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Penha

Portaria   |   Documento: 164459342

Portaria 038/2026 - Comissão de Obras do Conselho Gestor do CER Arthur Alvim e do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da Penha

Conselho Gestor CER Arthur Alvim- Deliberado Nomeação 13/02/2026

Vinicius Galdino Marçal Pinto - Segmento Gestor - RG: 34.714.890-6

Maria Aparecida Sandes Silva - Segmento Trabalhador - RG: 17.183.899-3

Eliete Ferreira dos Santos - Segmento Usuário - RG: 16.363.326-5

Devany Viviani - Segmento Usuário - RG: 12.259.480-0

Conselho Gestor STS Penha - Deliberado em reunião ordinária 24/08/2026

Demília Oliveira dos Santos - Segmento Gestor - RG: 32861712x

Kelle Brito de Oliveira - Segmento Trabalhador - RG: 47.984.706-3

Suellen Regina Alves Evangelista - Segmento Trabalhador - RG: 446366869 (substituta)

Jaciara de Oliveira Zippert - Segmento Usuário - RG: 15.183.580.9

Thereza Maria Bagietto da Costa - Segmento Usuário - RG: 7.978.975

Interlocução AGP STS Penha - William Wallace - Segmento Gestor - RG: 20.431.756-3

Interlocução Área Técnica da Pessoa com Deficiência CRS SE - Louise Jimenez Berndt - RG: 29.580.129-3

Interlocução Área Técnica da Pessoa com Deficiência STS Penha - Márcia Oliveira de Araújo - RG: 16.833.854-3

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 164404279

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Prorrogação de Prazo

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0050610-3 / Seara Alimentos Ltda. / Rua do Orfanato, 162 Comp.: 164/S1276 - Vila Prudente / H / Nº 011689 / Defiro o prazo de 20 dias, a contar da publicação, para a realização das adequações.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 164313797

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Portaria nº 568/2026/SMS

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

Resolve:

Convocar os profissionais conforme documento SEI nº 164313367, nos termos do disposto na Lei nº 14.257/06, para prestação de “plantão extra” no mês de setembro/2026, conforme Portaria nº 352/2026/SMS.G, publicada no DOC. 17/06/2026.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 164315626

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Portaria nº 569/2026/SMS

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

Resolve:

Convocar os profissionais conforme documento SEI nº 164314807, nos termos do disposto na Lei nº 14.257/06, para prestação de “plantão extra” em atendimento à Ação de Enfrentamento e Bloqueio ao Aedes Aegypti no mês de setembro/2026, conforme Portaria nº 353/2026/SMS.G, publicada no DOC 17/06/2026.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 164317694

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

- Publicado por omissão

Portaria nº 570/2026/SMS

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei;

Resolve:

Informar os Plantões Extras Realizados e não Publicados no mês de julho de 2026, conforme documento SEI nº 164317031, nos termos do disposto na Lei nº 14.257/05, em atendimento à Operação Altas/Baixas Temperaturas, conforme Portaria nº 163/2026/SMS.G, publicada no DOC 24/03/2026.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164303667

Processo nº 6021.2025/0059521-6

INTERESSADO: DIEGO ALMEIDA VIEIRA

ASSUNTO: Autos n° 1086741-90.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 164144474 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1086741-90.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DIEGO ALMEIDA VIEIRA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164302625

Processo nº 6021.2025/0080488-5

INTERESSADO: RODRIGO JUGUE HAGIHARA

ASSUNTO: Autos n° 1139950-71.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 164167887 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1139950-71.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RODRIGO JUGUE HAGIHARA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164300293

Processo nº 6021.2025/0054571-5

INTERESSADA: MARIELLE LAMAR MARTINS BARROS BATISTA

ASSUNTO: Autos n° 1091323-36.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 164266289 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1091323-36.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIELLE LAMAR MARTINS BARROS BATISTA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 10% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho   |   Documento: 164027880

I - À vista dos elementos contidos no presente processo6018.2026/0097099-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta 163342001 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 24/2026/SMS.G, AUTORIZO neste processo o pagamento na conta corrente mantida pela matriz da empresa PFIZER BRASIL LTDA, CNPJ 61.072.393/0001-33, a despeito da contratação ocorrer no CNPJ da filial, CNPJ 61.072.393/0039-06.

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/CFO/LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO, para as providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 164232369

Portaria 299 SEME-DGEA/2026

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina e do Auditório para Treinamento e Competição da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES SUBAQUÁTICOS, nos dias 27 de novembro, das 7h às 12h (PISCINA) e das 14h às 18h30 no (AUDITÓRIO), 28 de novembro das 8h30 às 11h (AUDITÓRIO) e das 11h às 20h (PISCINA) e 29 de novembro das 14h30 às 21h (PISCINA) no Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP), pela CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ESPORTES SUBAQUÁTICOS, tendo como responsável, Sr Rafael Nolasco, CPF 728.076.361-87.

Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço público, DECRETO Nº 65.171, DE 18 DE MAIO DE 2026 Introduz alterações no art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, D E C R E T A: Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 40.780, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º .VI - as Confederações, Federações e entidades com fins esportivos regularmente constituídas, para o desenvolvimento de atividades de esporte.” (NR).

Art.3º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164248798

Interessada: INSTITUTO VIDA

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0002979-3

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (164059199) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164170097), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade INSTITUTO VIDA, CNPJ nº 53.547.644/0001-60, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164249198

Interessada: CLUBE DA COMUNIDADE DO SABAO

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0002965-3

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (163973335) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164169802), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade CLUBE DA COMUNIDADE DO SABAO, CNPJ nº 15.254.781/0001-18, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 01 de setembro de 2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164419716

São Paulo, na data da assinatura digital

Interessado : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI/ ESCOLA MARIANO FERRAZ

Local : R. Jaguaré Mirim, 71 - Vila Leopoldina

Assunto : 2º Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT n.º 026/22

Despacho:

I. Em face dos elementos de convicção dos autos, especialmente do parecer da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET ao doc. 163828950, e informação da Assessoria Jurídica desta Pasta ao doc. 164152632, os quais acolho, APROVO, para que produzam os efeitos legais, a 2ª Rerratificação da Certidão de Diretrizes SMT nº 026/22, relativas ao Projeto de Construção de Complexo de Uso Misto de Serviços Profissionais (Escritório/Corporativo), Serviços de Hospedagem ou Moradia (Hotel), Serviços de Saúde (Hospital e Centro Médico), Usos Especiais (Universidade), Locais de Reunião ou Eventos (Teatro) e Conjunto Residencial Vertical, Zoneamento: ZM-3 A-03 e ZM-2-01, Categoria de Uso: nR3 e R2v (Serviços Profissionais (Escritório/Corporativo), Serviços de Hospedagem ou Moradia (Hotel), Serviços de Saúde (Hospital e Centro Médico), Usos Especiais (Universidade), Locais de Reunião ou Eventos (Teatro) e Conjunto Residencial Vertical); localizado na R. Jaguaré Mirim, 71 - Vila Leopoldina.

II. Emita-se a competente 2ª CERTIDÃO de Rerratificação 164150154

III. Publique-se. A seguir, à CET-GEE, para prosseguimento.

Gilmar Pereira Miranda

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito

Semtra

Setor de Licitação e Contratos

Despacho   |   Documento: 164398286

PROCESSO N.º 6020.2026/0017070-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Setor de Almoxarifado - SMT/DAF/DA/ALMOX

ASSUNTO: Aquisição de encadernadora para espiral, bem como de materiais de consumo destinados à encadernação de documentos, compreendendo espirais plásticos nos diâmetros de 12 mm, 17 mm e 29 mm, além de capas para encadernação em formato A4, nas cores preta e vermelha- Dispensa Eletrônica nº 95/2026 - Homologação e Adjudicação.

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que adoto como razões de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 95/2026, cujo objeto é a aquisição de encadernadora para espiral, bem como de materiais de consumo destinados à encadernação de documentos, compreendendo espirais plásticos nos diâmetros de 12 mm, 17 mm e 29 mm, além de capas para encadernação em formato A4, nas cores preta e vermelha.

II. ADJUDICO o Grupo 1 (itens 1 a 7) à empresa Distribuidora de Suprimentos Etica Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.708.626/0001-08, no valor total de R$ 4.090,00 (quatro mil noventa reais).

III.AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente à despesa decorrente, onerando a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva n.º 60.622/2026, para os itens 2, 3, 4, 5, 6 e 7, totalizando R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais), e a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva n.º 60.624/2026, para o item 1, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

IV.PUBLIQUE-SE.

V.A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão das Notas de Empenho, a qual substituirá o contrato, conforme item 7 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 95/2026, condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, e providências ulteriores.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 164221381

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0051882, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado CLECIA CABRAL DOS SANTOS, CPF/CNPJ nº 908.537.764-15.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 164433640

6020.2026/0052891-4 - Táxi: alteração de categoria comum para luxo

Despacho deferido

Interessado

Rodrigo Silva Amaral

Assunto

Troca de categoria comum para categoria luxo no ponto nº 1024.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente Processo Administrativo, DEFIRO a solicitação pleiteada pelo Sr. Rodrigo Silva Amaral - Alvará 049.554-20, autorizando sua inclusão no ponto privativo de taxi nº 1024 categoria luxo, situado na Rua Edward Weston.

II - O condutor terá prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos por meio do endereço eletrônico dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br ou ainda presencialmente para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 163995933

6020.2026/0038187-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 042.540-23 - Categoria: COMUM

Cedente: JOAO CORREIA DE SOUZA - Condutax nº 247.646-39

Cessionário: DENIS MORENO MASCALIOVAS - Condutax nº 308.304-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164259025

6020.2025/0017349-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.093-24 - Categoria: COMUM RÁDIO.

Cedente: PRISCILA RAMOS ALVES - Condutax nº 240.507-33

Cessionário: NANCY SAPIENZA - Condutax nº 305.219-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164255080

6020.2025/0017941-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 000.574-28 - Categoria: COMUM

Cedente: AUGUSTO CESAR MONTEIRO - Condutax nº 084.045-34

Cessionário: MARIANA MARQUES MONTEIRO CASCONE - Condutax nº 296.574-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163702203

6020.2026/0043458-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 002.714-20 - Categoria: COMUM

Cedente: FABRICIO DE LIMA SOUSA - Condutax nº 249.396-33

Cessionário: FERNANDO CLEBER MARQUES DE OLIVEIRA - Condutax nº 300.234-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163151962

6020.2026/0038616-8 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.690-21 - Categoria: COMUM

Cedente: WESTHERLEY CLERICI SIMÕES - Condutax nº 289.725-38

Cessionário: JOSE VICENTE DA SILVA JUNIOR - Condutax nº 307.299-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163520545

6020.2026/0042609-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 017.930-20 - Categoria: COMUM

Cedente: DERCILIO PEREIRA DA ROCHA - Condutax nº 140.718-35

Cessionário: LEONARDO JOSE DA SILVA - Condutax nº 187.178-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163513158

6020.2026/0042722-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 033.573-25 - Categoria: COMUM

Cedente: RUBENS VICENTE DA SILVA - Condutax nº 181.773-36

Cessionário: JOSE AUGUSTO MOREIRA DE OLIVEIRA - Condutax nº 124.788-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163433595

6020.2026/0038631-1 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 008.573-27- Categoria: COMUM

Cedente: LUIZ ROBERTO DE MARCO - Condutax nº 180.964-33

Cessionário: SAMUEL LUIS DE ARAUJO MARINHO - Condutax nº 311.342-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 163522184

6020.2026/0042577-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.333-25 - Categoria: COMUM

Cedente: GERSON AUGUSTO - Condutax nº 279.277-33

Cessionário: RICARDO OLIVEIRA - Condutax nº 309.853-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164292615

6020.2026/0054593-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: LUIZ AUGUSTO VICTORELLI

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 027.572-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164403861

6020.2026/0054911-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: VBS TRANSPORTES E LOCADORA LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 029.045-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164102525

6020.2026/0053841-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO REJANILDO MOREIRA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 027.128-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164109872

6020.2026/0053947-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: RAMON MENDES GOMES

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 041.862-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164111190

6020.2026/0053957-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: SERGIO LIMA QUEIROZ

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.574-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164135151

6020.2026/0053997-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: ALFREDO MIRANDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 039.063-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164344037

6020.2026/0054720-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: RAQUEL SANCHES GRANJA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 013.148-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164429642

6020.2026/0046477-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: WALDIMAR BARROZO NUNES

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164428361

6020.2026/0054927-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: JANINE GUIMARÃES OLIVEIRA DE SOUZA

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164414961

6020.2026/0054932-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: M M SANTOS

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164409918

6020.2026/0054931-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: M.M.J.P. TRANSPORTES - EIRELI

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 039.058-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164405845

6020.2026/0054921-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: FAUZE ROGERIO DOS PASSOS

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164404930

6020.2026/0054919-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: UNITED KIDS TRANPORTES EIRELLI

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 048.141-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164402675

6020.2026/0054696-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: MARIA APARECIDA NUNES

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ)

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164401219

6020.2026/0054900-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: A M TRANSPORTES LTDA

Assunto:

Transferência de CRMPF/PJ n.º 047.749-00

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 164349371

6020.2026/0050543-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: GABRIEL ANTONIO ALMEIDA SOUZA

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nº 032.010-00 nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Setor Comissão Disciplinar

Despacho indeferido   |   Documento: 163810317

6020.2026/0042906-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ELAINE PORCINIA MACHADO

Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-130.687-72

DESPACHO

I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Serviço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme auto de infração AIIP-Y5-130.687-72.

II- Publique-se

III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessárias para a efetivação da presente medida.

Despacho indeferido   |   Documento: 163810216

6020.2026/0038115-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CL TRANSPORTE ESCOLAR LTDA-ME

Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-129.763-72

DESPACHO

I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Serviço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme auto de infração AIIP-Y5-129.763-72.

II- Publique-se

III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessárias para a efetivação da presente medida.

Despacho indeferido   |   Documento: 163810032

6020.2026/0037954-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SERGIO LIMA QUEIROZ

Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-138.389-92

DESPACHO

I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Serviço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme auto de infração AIIP-Y5- 138.389-92 .

II- Publique-se

III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessárias para a efetivação da presente medida.

Despacho indeferido   |   Documento: 163809865

6020.2026/0037219-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO CARLOS CARVALHO RABACO

Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5- 130.690-02

DESPACHO

I - Conforme parecer da Comissão Especial de Julgamento de Recursos de Penalidades Aplicadas aos Operadores do Serviço de Transporte Escolar - CEJUTE 1, que acolho, e após análise das alegações trazidas pelo recorrente, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto 23.123/86, que regulamenta a Lei 10.154/86, conforme auto de infração AIIP-Y5- 130.690-02.

II- Publique-se

III- Encaminhe-se, após, ao DTD, para providências necessárias para a efetivação da presente medida.

Despacho indeferido   |   Documento: 164103682

6020.2026/0052329-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CAROLVANS TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 130.644-82 - Placas UPB1B20.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164102983

6020.2026/0052274-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: EXPRESSO EVOLUÇÃO TRANSPORTES E LOCAÇÕES LTDA.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 171.738-62 - Placas UDN7C07.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164102604

6020.2026/0051823-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: FORMULA TOUR TURISMO E FRETAMENTO LTDA.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 171.755-12 - Placas KPB2A64.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164102230

6020.2026/0050887-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CECILIA TURISMO LTDA

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 130.118-02 - Placas LUE2J27.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164101734

6020.2026/0049255-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: J JETUR VIAGENS E TURISMO LTDA.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 130.227-92 - Placas RYG5I00.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164099920

6020.2026/0048590-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARLIM AZUL - TURISMO LTDA.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 130.115-72 - Placas SGB3D71.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164099582

6020.2026/0048538-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARLIM AZUL - TURISMO LTDA.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 130.325-82 - Placas SFT9H97.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164071204

6020.2026/0048533-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MARLIM AZUL - TURISMO LTDA.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 130.116-82 - Placas SGF9J74.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164070950

6020.2026/0047849-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: VALDEIR PEREIRA JACONDINO JR. TRANSPORTES EIRELI.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 171.530-72 - Placas FFW5B53.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164070424

6020.2026/0046100-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: VIP CAR SERVICE LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.

Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5-130.496-32 - placas IXZ2H54.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido a Lei 16.311/15 e o Decreto Municipal nº 56963/16 em seu artigo 2º inciso II, alínea “f”.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164069887

6020.2026/0045830-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JD TURISMO E LOCAÇÃO LTDA.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 203.019-32 - Placas FDC9590.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164069544

6020.2026/0044062-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: A GLADIADORA TRANSPORTE EIRELI.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 165.429-02 - Placas CQH7J25.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164068743

6020.2026/0039636-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: DORACI ARRUDA BERTOLDI LTDA.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 159.306-42 - Placas QCJ8257.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164067955

6020.2026/0039635-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: DORACI ARRUDA BERTOLDI LTDA.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 158.714-62 - Placas QCJ8257.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164066935

6020.2026/0039378-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: DANIEL DONIZETE BAUTISTA LTDA.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 130.467-72 - Placas HZA8H79.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida e posterior ao DTP-AJ/DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164066351

6020.2026/0034015-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: SÃO PAULO / JABAQUARA TURISMO LTDA.

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº 130.459-02 - Placas FCC 2665.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida, e posterior encaminhamento ao DTP/AJ-DM.

Despacho indeferido   |   Documento: 164065147

6020.2025/0051033-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PESSET TRANSPORTES LTDA

Assunto: Recurso de Auto de Infração Y5- 262.188-32 (subst. Y5-165.771-12), placas HMH0352.

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO, ao recurso interposto.

II - Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida, e posterior encaminhamento ao DTP/AJ-DM.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Portaria   |   Documento: 164054855

PORTARIA PGM Nº 162/2026

Altera a PORTARIA Nº 21/2025-PGM.G

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conforme artigo 4º da Portaria nº 06/2025 da Procuradoria Geral do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Cessar a designação de Bruna de Gusmão Matos Cavalcanti Netto, RF 9404473, como integrante da Vigésima Nona Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde.

Art. 2º Designar a Procuradora do Município Isabela do Nascimento Funari, RF 6019994, para integrar a Vigésima Nona Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora-Geral do Município de São Paulo

Comissão Organizadora do Programa de Residente Jurídico

Resolução   |   Documento: 164342874

RESOLUÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CEJUR Nº 2/2026

Aprova as diretrizes para o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) na elaboração, orientação e avaliação de Monografias no Programa de Residência Jurídica.

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pela Portaria PGM nº 131/2021;

CONSIDERANDO a Portaria PGM nº 192, de 6 de novembro de 2025, que estabelece diretrizes gerais para o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) no âmbito da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO que as Monografias do Programa de Residência Jurídica pressupõem originalidade, domínio técnico-jurídico e desenvolvimento do raciocínio próprio do residente, elementos que não podem ser supridos ou substituídos por sistemas de Inteligência Artificial Generativa (IAG);

CONSIDERANDO os parâmetros nacionais e internacionais de integridade editorial e autoral, bem como as diretrizes de transparência adotadas por instituições de ensino e pesquisa nacionais;

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o sigilo funcional, a confidencialidade de dados pessoais e a proteção de informações relativas a processos e estratégias do Município, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD) e das normas de conduta funcional aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as diretrizes para uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) na elaboração, orientação e avaliação de Monografias no Programa de Residência Jurídica.

Parágrafo único. É parte integrante destas Diretrizes o Anexo Único.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Nathaly Campitelli Roque - Presidente;

Alexandre Levin - Membro;

Gilmar Pereira Miranda - Membro;

Debora Sotto - Membro;

Fábio Paulo Reis de Santana - Membro;

Flávia Barros Egido - Membro;

Daiane Pedro de Lima - Secretária;

Tarcísio Linhares Filgueiras - Secretário.

DIRETRIZES PARA USO DE FERRAMENTAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL (IA) NA ELABORAÇÃO, ORIENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE MONOGRAFIAS

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA

Capítulo I — Disposições Gerais

Art. 1º Este ato estabelece diretrizes para o uso de ferramentas de Inteligência Artificial (IA), sobretudo de Inteligência Artificial Generativa (IAG), na elaboração, orientação e avaliação de Monografias do Programa de Residência Jurídica da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM-SP).

§ 1º Estas diretrizes aplicam-se cumulativamente à Portaria PGM nº 192/2025 e, no que couber, ao regulamento do Programa de Residência Jurídica, prevalecendo, quanto ao uso de IA nas Monografias o disposto neste ato em caso de conflito de disciplina específica.

§ 2º Estas Diretrizes aplicam-se, no que couber, aos demais trabalhos acadêmicos e atividades avaliativas exigidos no âmbito do Programa de Residência Jurídica, ainda que não constituam Monografia, tais como trabalhos parciais, atividades avaliativas de disciplinas, Anteprojeto e Projeto de Pesquisa, mediante deliberação do CEJUR.

Art. 2º Estas diretrizes aplicam-se:

I - a todos os residentes jurídicos regularmente matriculados no Programa de Residência Jurídica da PGM-SP; e

II - aos orientadores e membros das bancas avaliadoras das Monografias.

Art. 3º Para os fins destas diretrizes, considera-se:

I — Inteligência Artificial Generativa (IAG): sistema capaz de produzir textos, resumos, sugestões de estrutura, traduções, imagens ou outros conteúdos a partir de instruções (prompts) fornecidas pelo usuário;

II — Ferramenta Institucional: sistema de IA disponibilizado, homologado ou autorizado para uso funcional pela PGM ou pelos órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações do Município de São Paulo envolvidos no Programa de Residência Jurídica;

III — Ferramenta de uso particular: sistema de IA de acesso público ou privado não homologado institucionalmente;

IV — Declaração de Uso de IA: documento em que o residente informa, de forma expressa, as ferramentas de IA utilizadas e as respectivas finalidades, ou, se for o caso, o não uso de tais ferramentas, com ciência do orientador;

V — Plágio: apresentação de textos, ideias, dados ou conclusões de terceiros, produzidos por pessoa humana ou por sistema de IA, como se fossem de autoria própria do residente;

VI — Fraude acadêmica: qualquer conduta dolosa que vise a induzir em erro o CEJUR, o orientador ou a banca quanto à autoria, à originalidade ou à veracidade do conteúdo de Monografias, incluindo a fabricação de dados, resultados ou referências fictícias apresentados como reais, e a omissão intencional do uso de IA em desacordo com o dever de declaração previsto no art. 8º;

Capítulo II — Princípios

Art. 4º O uso de IA na elaboração e na orientação de Monografias observará os seguintes princípios:

I — Autoria humana e responsabilidade integral: cabe exclusivamente ao residente a autoria intelectual e a responsabilidade pelo conteúdo, conclusões e qualidade acadêmica de Monografias;

II — Uso complementar: a IA poderá ser empregada como ferramenta de apoio à pesquisa e à revisão, mas não substitui o esforço intelectual, o raciocínio jurídico crítico e a capacidade argumentativa do residente;

III — Transparência: toda utilização de IA na elaboração de Monografias deverá ser expressamente declarada, indicando a ferramenta utilizada, a finalidade e o conteúdo por ela produzido ou modificado;

IV — Verificação crítica: toda informação, referência legislativa, jurisprudencial ou doutrinária sugerida por sistema de IA deverá ser verificada pelo residente antes de sua incorporação ao texto;

V — Confidencialidade e proteção de dados: dados sigilosos, informações pessoais, dados de processos em curso ou que possam expor estratégias do Município não devem ser inseridos em ferramentas de IA, observada a LGPD;

VI — Prioridade a ferramentas institucionais: sempre que disponíveis, devem ser utilizadas as ferramentas de IA homologadas pela PGM ou pelos órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações do Município de São Paulo envolvidos no Programa de Residência Jurídica, em detrimento de plataformas de uso particular.

VII — Respeito à propriedade intelectual de terceiros: o conteúdo de terceiros eventualmente sugerido, resumido, parafraseado ou identificado por sistema de IA deve ser devidamente atribuído a seu autor original, com observância das normas de citação da ABNT e da legislação de direitos autorais, não se admitindo sua apresentação, direta ou indireta, como se fosse produção do próprio residente.

Capítulo III — Usos Permitidos e Vedados

Seção I — Usos permitidos

Art. 5º Na elaboração de Monografias é permitido ao residente o uso de ferramentas de IA, preferencialmente institucionais, quando disponíveis, desde que sempre acompanhadas de verificação crítica, para as seguintes finalidades:

I — revisão gramatical, ortográfica e estilística de trechos redigidos pelo próprio residente;

II — levantamento preliminar de fontes, legislação e jurisprudência aplicáveis, sem prejuízo de posterior conferência e atualização;

III — organização e estruturação inicial de ideias (brainstorming), sumários e roteiros de pesquisa;

IV — elaboração de resumos e mapas conceituais de textos lidos integralmente pelo residente, como apoio ao próprio estudo;

V — tradução de trechos de fontes estrangeiras, com posterior verificação de fidedignidade pelo residente;

VI — formatação de referências bibliográficas, notas de rodapé e citações, sempre conferidas quanto à exatidão e observadas as normas da ABNT.

Seção II — Dos usos vedados

Art. 6º É vedado ao residente o uso de IA que implique:

I — redação integral ou substancial, por sistema de IA, de quaisquer elementos de Monografias, incluindo resumo, introdução, capítulos, seções, conclusão e anexos, ressalvadas as referências bibliográficas, sem contribuição intelectual própria e determinante do residente;

II — apresentação, como elaboração própria, de argumentação jurídica, conclusões ou análises geradas por IA sem revisão crítica e reformulação;

III — obtenção de referências legislativas, precedentes judiciais ou citações doutrinárias que sejam incorporadas ao texto sem verificação, dada a possibilidade de erros ou fabricação de referências (“alucinações”);

IV — inserção em ferramentas de IA de dados pessoais, informações sigilosas, minutas de peças processuais em curso ou quaisquer elementos que possam expor estratégias do Município ou violar a LGPD;

V — geração ou reprodução de dados, tabelas, estatísticas ou resultados fictícios apresentados como reais;

VI — qualquer prática que configure plágio, fraude acadêmica ou violação de direitos autorais de terceiros, ainda que intermediada por ferramenta de IA.

Art. 7º Quando necessária a submissão de trechos de documentos a ferramentas de IA para fins de pesquisa ou redação, o residente deverá previamente anonimizar toda informação capaz de identificar pessoas naturais ou que trate de dados sensíveis ou sigilosos, nos termos do art. 2º, VI, da Portaria PGM nº 192/2025.

Capítulo IV — Declaração e Responsabilidade do residente

Art. 8º Todo uso de IA na elaboração de Monografias deverá ser informado pelo residente por meio da Declaração de Uso de IA, formalizada mediante preenchimento e assinatura do Anexo Único a estas Diretrizes, a ser apresentada ao CEJUR juntamente com a versão final do trabalho, sendo essa declaração disponibilizada à banca avaliadora ou ao(s) avaliador(es) responsável(is) pela análise de Monografias.

Parágrafo único. Na ausência de qualquer uso de IA, o residente declarará expressamente essa condição no Anexo Único.

Art. 9º Sem prejuízo da análise do texto apresentado e da Declaração de Uso de IA, a banca avaliadora poderá arguir o residente acerca do conteúdo e do processo de elaboração da Monografia sempre que entender necessário para confirmar sua autoria intelectual, seu domínio sobre o tema e a conformidade do uso de Inteligência Artificial com estas Diretrizes.

Art. 10. O residente é o único responsável pela precisão técnica, pela originalidade e pela integridade do conteúdo final da Monografia, independentemente de eventuais falhas, imprecisões ou vieses das ferramentas de IA utilizadas.

Capítulo V — Do uso de IA na Orientação e Avaliação das Monografias

Art. 11. Cabe ao orientador esclarecer dúvidas quanto ao uso adequado de ferramentas de IA na elaboração de Monografias pelo residente.

Art. 12. O orientador deve examinar a Declaração de Uso de IA apresentada pelo residente, acrescentar sua ciência mediante assinatura no respectivo campo e avaliar se a extensão e a natureza do uso declarado são compatíveis com o grau de originalidade e de esforço intelectual exigido para a aprovação do trabalho, podendo solicitar esclarecimentos ou ajustes ao residente.

Art. 13. É vedado ao orientador e aos membros de banca avaliadora utilizar sistemas de IA para emitir parecer, avaliação ou nota final de Monografias de forma automatizada, sem efetiva análise humana. Eventual uso de IA como apoio à revisão do orientador deve ser sempre complementado por leitura integral e crítica do trabalho.

Parágrafo único. O uso de IA pelo orientador como apoio à revisão de Monografias deverá ser por ele indicado no campo de ciência da Declaração de Uso de IA, com breve descrição da ferramenta empregada e da finalidade do uso.

Art. 14. Constatados, pelo orientador ou por membro de banca avaliadora indícios de uso inadequado de IA pelo residente, deverá o responsável pela constatação:

I — solicitar ao residente esclarecimentos e, se cabível, a reformulação do trecho ou capítulo afetado;

II — comunicar o caso ao CEJUR, para as providências cabíveis, caso os indícios não sejam sanados ou configurem potencial violação à integridade acadêmica.

Capítulo VI — Da Declaração de Uso de IA

Art. 15. A Declaração de Uso de IA, referida no art. 8º destas Diretrizes, será formalizada exclusivamente por meio do Anexo Único a este ato, o qual conterá, no mínimo:

I — o título da Monografia e a identificação do residente e do orientador;

II — a manifestação expressa quanto ao uso de Inteligência Artificial;

III — em caso de uso, o detalhamento de cada ferramenta empregada, com indicação de data, finalidade, partes do trabalho afetadas e forma de verificação e validação pelo residente;

IV — a assinatura do residente e a ciência do orientador.

Parágrafo único. A declaração deverá ser entregue ao CEJUR em conjunto com a versão final da Monografia.

Capítulo VII — Consequências do Uso Inadequado

Art. 16. O uso de IA em desacordo com estas diretrizes, notadamente quando configurar plágio, fraude acadêmica, fabricação de referências ou violação de sigilo, sujeitará o residente às medidas previstas no regulamento do Programa, podendo resultar, conforme o caso, em:

I — reformulação da Monografia;

II — reprovação da Monografia;

III — instauração de procedimento de apuração, com possível comunicação aos órgãos competentes da PGM, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Art. 17. Antes da aplicação das consequências previstas no art. 16, será assegurado ao residente o direito ao contraditório e à ampla defesa, observados, conforme o caso, os procedimentos e prazos previstos na regulamentação aplicável ao Programa.

Capítulo VIII — Disposições Finais

Art. 18. Casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Programa de Residência Jurídica.

Art. 19. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164401781

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1072509-15.2021.8.26.0053 - 9ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 20.728,11 (vinte mil, setecentos e vinte e oito reais e onze centavos) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 163903426), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164402601

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1069677-2019.8.26.0053 - 2ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 164301795), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164427657

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de complemento de emolumentos ao 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 161774416.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 161774416, a tabela de emolumentos constante no doc. 161774493; a planilha de cálculo no doc. 161774473; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 164404656 e a nota de reserva juntada no doc. 164425020 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Sexto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 36.330.663/0001-11, no valor de R$ 147,03 (cento e quarenta e sete reais e três centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.39.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163546345

SEI N° 6021.2026/0048107-7

INTERESSADA: JANAINA FERNANDES ALVES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via pública.  Lesão corporal. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 508/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163560887

SEI N° 6021.2026/0043630-6

INTERESSADO: JOSE ANTONIO DE GOUVEIA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 509/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163513335

SEI N° 6021.2026/0049107-2

INTERESSADO: ANDERSON ROCHA DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Obras na via pública (desnível).  Danos à motocicleta. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 506/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163795326

SEI Nº 6021.2026/0046062-2

INTERESSADO: LUCA AMARAL CEPOLLINA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Irregularidade em poço de visita.  Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 515/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à SABESP.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163606165

SEI Nº 6021.2026/0011436-8

INTERESSADO: LUCAS PEREIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Desprendimento de decoração natalina. Colisão com veículo que circulava pela pista. Danos. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 511/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à São Paulo Turismo S/A - SPTURIS.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163781207

SEI Nº 6021.2026/0054521-0

INTERESSADA:  HAILA DE PAULA SOUZA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com ônibus. Danos a veículo. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 514/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à concessionária de serviço público de transporte coletivo de passageiros.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163886862

SEI Nº 6021.2026/0046677-9

INTERESSADA: PAULA SIMOES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Danos a veículo. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DA COORDENADORA DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 520/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163877712

SEI Nº 6021.2026/0046516-0

INTERESSADA: DENISE JESSICA BESSA RIBEIRO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Irregularidade na pista de rolamento. Danos a veículo. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 519/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164455093

SEI N° 6021.2026/0047133-0

INTERESSADA: RAQUEL XAVIER DA ORA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de fruto da árvore. Danos a veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 532/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164127936

SEI Nº 6021.2026/0044323-0

INTERESSADO: DIOGO FERREIRA DIAS SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Responsabilidade da ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 526/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164460298

SEI N° 6021.2026/0040318-1

INTERESSADO: RONALDO FERREIRA SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via pública. Danos ao veículo. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 533/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164330692

SEI Nº 6021.2026/0037948-5

INTERESSADA: MARINA CRESTANA GUARDIA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de revestimento (reboco) de viaduto. Danos a veículo. Não comprovação do nexo causal. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 529/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164345983

SEI Nº 6021.2026/0046289-7

INTERESSADO: HERICLIS MARCELINO SENA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão municipal. Danos a automóvel. Não comprovação do nexo causal. Responsabilidade da empresa contratada. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 531/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à empresa contratada (A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.).

SP-156: Indeferido   |   Documento: 164157075

SEI Nº 6021.2026/0026385-1

INTERESSADO: ALAN LUIZ DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução de serviço de manutenção/conservação da pista. Danos a veículo. Responsabilidade da empresa contratada. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 527/2026 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à empresa contratada (CORPOTEC CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA).

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163834322

SEI N° 6021.2026/0044258-6

INTERESSADA: MEIRE NAVARRO FUJIOKA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de fruto de árvore inserida em passeio público. Danos à automóvel. Não complemento do pedido. Proposta de indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 516/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo a interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 163978583

SEI Nº 6021.2026/0051986-4

INTERESSADO: VICTOR COLARES MARTIN

ASSUNTO: Pedido de indenização. Termo de Permissão de Uso (TPU). "Tô legal". Decreto n. 58.831/2019. Uso precário do espaço público. Trailer. Comida de Rua. Prejuízos à atividade comercial. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 524/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - O interessado pode realizar atividades de comércio ambulante no logradouro público indicado, desde que observadas as limitações dispostas na Portaria de Autorização nº PCS/PI/0000287433/2026.

SP-156: Deferido   |   Documento: 163740224

SEI Nº 6021.2026/0032011-1

INTERESSADO: JOÃO VICTOR BRUNELI

ASSUNTO: Pedido de indenização por danos materiais. Buraco na via. Danos a veículo. Deferimento parcial. Recurso com complementação de documentos. Reconsideração do despacho nº 440/2026-PGM.NDA. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 513/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, reconsidero o Despacho nº 440/2026-PGM.NDA (doc. SEI n. 162164928), para o fim de DEFERIR o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 1.897,00 (mil e oitocentos e noventa e sete reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 163848182

SEI Nº 6021.2026/0047229-9

INTERESSADO: ENRICO MANFREDINI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 517/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 2.224,00 (dois mil e duzentos e vinte e quatro reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 163966533

SEI N° 6021.2026/0047652-9
INTERESSADO: PAULO CESAR AUNHON DE OLIVEIRA RIBEIRO
ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 522/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 2.884,80 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 164321665

SEI Nº 6021.2026/0046137-8

INTERESSADA: GIOVANNA PAES LINCK

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 528/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta reais), a ser pago na conta bancária indicada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 164031231

SEI N° 6021.2026/0035295-1

INTERESSADO: PEDRO DE MELLO GUTIERREZ

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Deferimento. Recurso com complementação de documentos. Reconsideração do despacho nº 360/2026-PGM.NDA. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 525/2026-PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, reconsidero o Despacho nº 360/2026-PGM.NDA (doc. SEI n. 160420370), para o fim de DEFERIR o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 2.719,57 (dois mil e setecentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 163976349

SEI N° 6021.2026/0018363-7

INTERESSADO: RODRIGO OTÁVIO DIAS CAMPOS

REPRESENTANTE: GLÁUCIA SOUZA DE OLIVEIRA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 523/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.152,34 (três mil, cento e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164384881

D E S P A C H O

I.- Conforme informação constante dos autos judiciais 163301011 e demais elementos que instruem o presente expediente, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 2135/2025, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 206,55 (duzentos e seis reais e cinquenta e cinco centavos), à credora Coelho & V.Silva Advogados, CNPJ 42.123.600/0001-97.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 164317503, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 164356790.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-21 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164385873

DESPACHO

I - Tendo em vista a manifestação de JUD-34 de que valores levantados através do mandado nº 20250716120003004884 (154997152) expedido nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0021272-85.2023.8.26.0053- 9a VFP, referente à Ação Ordinária 0401077-88.1998.8.26.0053- 9a VFP, ingressaram na conta bancária do Município de São Paulo ao invés da conta bancária de titularidade do IPREM, já que este integra o polo ativo da referida ação judicial, informação esta confirmada pela Secretaria Municipal de Fazenda e conforme solicitação desta mesma Secretaria 158724517, AUTORIZO o repasse do valor de R$ 5.361.534,35 (cinco milhões, trezentos e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) ao IPREM, corresponde ao montante principal já levantado, valor este constante do comprovante de resgate 154997152 e do Relatório de Destinação de Repasse 155639650 e da Guia SOF 157880692, sendo que o valor referente aos honorários advocatícios já foram classificados e anotados 155639650 e 159530933.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/AVERBAÇÃO para providências, conforme solicitação 158724517.

IV - Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD-34.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 164388232

D E S P A C H O

I.- Em cumprimento à r.determinação judicial 158307290 e demais elementos que instruem o presente expediente, que determinou que os honorários sucumbenciais deveriam ter sido pagos à sociedade de advogados - Pessoa Jurídica, optante do Simples Nacional (158307290 e 164384564), e não ao patrono, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17 c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de imposto de renda na fonte, por ocasião do pagamento da Requisição de Pequeno Valor - RPV 2609/2025, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 6.418,52 (seis mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e dois centavos), ao credor Maurício Tartareli Mendes, CPF XXX.500.658-XX.

II.- Publique-se.

III- Após, encaminhe-se à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição, através de pagamento de guia de depósito judicial 164317090, observando o prazo máximo de pagamento da mesma 164340243.

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a PGM/PREC/RPV para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V - Por fim, à JUD-3 para comprovação do depósito em Juízo.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP n° 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164297705

PROCESSO nº 6022.2026/0003322-3

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 90004/26/SIURB

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE EXECUÇÃO DE SONDAGEM E PARECER TÉCNICO DE FUNDAÇÃO PARA O EDIFÍCIO DE APOIO A SER IMPLANTADO NA ÁREA DO EQUIPAMENTO ESPORTIVO LOCALIZADO NA ACADEMIA DE POLICIA MILITAR DO BARRO BRANCO.

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

I. No exercício das minhas atribuições legais e à vista do informado por SIURB/PROJ em SEI 163824089 e 164252176, RETIFICO o item IV do Despacho de Homologação de Dispensa Eletrônico constante em SEI 160020910 conforme segue:

"IV. DESIGNO com o fundamento no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, o servidor João Luiz Maranhão Biscaia - RF: 753.022.6 como FISCAL e o servidor Roberto Sousa Valente - RF: 747.533.1 como SUPLENTE".

II. RATIFICO as demais disposições do despacho de SEI 160020910.

III. PUBLIQUE-SE.

IV A seguir a SIURB/OBRAS para prosseguimento.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163846737

Processo SEI nº 6022.2026/0004074-2

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: RJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 163798527, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa RJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 31.479.156/0001-20, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 3. Pav em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo A; Categoria II Edificações: 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo A; Categoria V Paisagismo: 2 - Implantação de áreas verdes - Grupo Único; Categoria VI Pavimentação: 1. Obras novas - Grupo B e 2. Recuperação - Grupo A; Categoria VII Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 4. Sondagem - Grupo único e 5. Topografia - Grupo Único; Categoria X Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo B; Categoria XI Demolições: Grupo Único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164144897

Processo SEI nº 6022.2026/0002963-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: OCS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 164144173, constituída pela Portaria nº 020/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa OCS CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 20.283.169/0001-03, nas seguintes categorias e grupos: Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo B; Categoria V Paisagismo: 2 - Implantação de áreas verdes - Grupo Único; Categoria VI Pavimentação: 1. Obras novas - Grupo A; Categoria VII Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 4. Sondagem - Grupo único e 5. Topografia - Grupo Único; Categoria X Serviços Preparatórios de Pavimentação - Grupo A; Categoria XI Demolições: Grupo Único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 164151877

PROCESSO SEI: 6022.2019/0002672-0

Int.: TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S/A E SANEPLUS SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE LTDA

Ref.: Execução das obras de canalização de galerias de aguas pluviais

Local.: Rua Vicente Carducho

Ass.: Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização -TCA.

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 164122423, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 088/2025 das Empresas TEEN IMOBILIÁRIO S/A E DBW PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, para execução das obras de canalização de galerias de águas pluviais, na Rua Vicente Carducho , pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 164398997

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP
COMUNICADO COMAS-SP Nº 176/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS - CRI A SER REALIZADA NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2026, PRÓXIMA TERÇA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 164399362

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 177/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA , REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ELEITORAL PARA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DO 14º MANDATO (2026-2028) A SER REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2026, QUARTA-FEIRA, NO HORÁRIO DE 09H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 164399599

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 178/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS - CMCDC, A SER REALIZADA NO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2026, QUARTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 17H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 164399979

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 179/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO A SER REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 13H30 ÀS 16H00.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 164400227

COMUNICADO COMAS-SP Nº 180/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA, A SER REALIZADA NO DIA 11 DE SETEMBRO DE 2026, SEXTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 164406798

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 181/2026 

   

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, TORNA PÚBLICA A ATA DA REUNIÃO DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2026 (QUINTA-FEIRA), DAS 09H ÀS 14H EM FORMATO VIRTUAL POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS (AS) OS (AS) CONSELHEIROS (AS) TITULARES E SUPLENTES.

ATA Nº 021 DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2026. 

Pauta da Plenária Extraordinária do dia 13/08/2026

A reunião foi iniciada em segunda chamada às 09:30h pelo Presidente Refferson Lima Silva que solicitou à Secretaria Executiva a verificação de quórum e registro das justificativas, conforme consta em Comunicado COMAS/SP nº 158/2026.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

Pauta da Plenária do dia 13/08/2026 

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Virtual

Leitura efetuada

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas

Conselheiros da Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

MARCELO PANICO

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Conselheiros do Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE - SMADS - TITULAR

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

DÉBORA NASCIMENTO MENESES - SMADS - SUPLENTE

CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS - SMADS - SUPLENTE

GRAÇA SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

SHEILA DE SOUZA SANTANA - SMPED - TITULAR

MAURÍCIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS - SMPED - SUPLENTE

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA - SME - SUPLENTE

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - SMDHC - TITULAR

JESSICA CAROLINA SPÍNOLA DA SILVA - SMDHC - SUPLENTE

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM - TITULAR

MARCELO PEDRO MOMBELLI - SGM - SUPLENTE

Ausências Justificadas:

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

SECRETARIA EXECUTIVA

Josefa Alves Amorim

Dimar Bérgamo Junior

Valter Luiz Junior

Tamires Menezes Sobral

Lorena Conceição dos Santos

Otto Stenke Sinigaglia

Priscilla Carneiro Camacho Alves

CONVIDADOS

REPRESENTAÇÃO

Michele Cristina

Ricardo de Lima

SEIBREF

Solange Sampaio

FDHCA

Luciano Farias

Lar São Tiago

Lar São Tiago

Célia Alas Rossi

SMADS

Cíntia

Maíra Cavalcanti Rocha

SMADS

Maria Luiza Gomes

Andreia Alves

MSE - VC

MSE - VC

Vanessa

André Ricardo Martelini

SMADS

Camila Fernanda de Souza

CCA Casulo - Liga Solidária - FOCA Butantã

CCA Jardim São Bento

CCA Jardim São Bento

Tanieli de Moraes Guimarães Silva

Bárbara Picirilli de Araujo

SMADS

Dilma de Sene Corado

Gilson

Pascoal Bianco

Marcia

Pascoal Bianco

Ilda

NPJ Aricanduva

NPJ Aricanduva

Rodrigo

MSE - IP

Andrea AS

Elen Karin do Nascimento

Gustavo Barbosa

Jaci Dantas

Leila

SEAS M'Boi Mirim

Vinícius Eigi Yoshida Saneto

Gustavo Felicio

Frente Parlamentar do SUAS

Sérgio Rodrigues da Silva

FAS

1.3 Composição da mesa de deliberação

COMPOSIÇÃO DA MESA - SOCIEDADE CIVIL

ORDEM

NOME

1

JOANILDES DE SOUZA NERES

2

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

3

LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

4

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

5

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

6

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

7

MARCELO PANICO

8

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

9

REGIANE CARDOSO DE OLIVIEIRA SASHIHARA

COMPOSIÇÃO DA MESA - PODER PÚBLICO

ORDEM

NOME

1

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

2

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

3

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE - SMADS - TITULAR

4

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

5

GRAÇA SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

6

SHEILA DE SOUZA SANTANA - SMPED - TITULAR

7

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA - SME - SUPLENTE

8

JESSICA CAROLINA SPÍNOLA DA SILVA - SMDHC - SUPLENTE

9

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM - TITULAR

1.4 Aprovação da PAUTA;

Pauta aprovada sem negativas ou abstenções.

  1. 2. Pauta

2.1 Relatos das reuniões conjuntas da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - de 10/08/2026 (Anexo I) e 12/08/2026 (Anexo II).
Relatos aprovados sem negativas ou abstenções.

2.1.1 - Matéria de Deliberação:

Proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027)


O Sr. André Ricardo Martelini apresentou a Proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027) da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), contextualizando as etapas de elaboração da proposta, desde o recebimento dos parâmetros da Secretaria de Planejamento até a consolidação das demandas das áreas técnicas e dos territórios.

Informou que o parâmetro orçamentário definido para a SMADS em 2027 é de aproximadamente R$ 2,55 bilhões, sendo R$ 2,221 bilhões destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social e R$ 329 milhões ao órgão SMADS. Destacou, contudo, que a necessidade orçamentária identificada pela Secretaria totaliza R$ 4,388 bilhões, gerando uma pressão orçamentária estimada em cerca de R$ 1,8 bilhão.

Principais Pontos Apresentados:

- Manutenção e ampliação dos serviços socioassistenciais, com previsão de reajuste linear de 5% e abertura de novos serviços.

- Proposta de criação de 1.206 novos cargos, contemplando diferentes categorias profissionais e a realização de concurso público.

- Investimentos voltados à qualificação da rede socioassistencial, incluindo reajustes de benefícios trabalhistas, adequações normativas e melhorias nas condições de trabalho.

- Apresentação do projeto financiado pelo Banco Mundial, destinado à modernização da rede direta, reformas e consultorias, condicionado à aprovação das instâncias federais competentes.

Previsão de recursos de cofinanciamento federal e estadual estimados em aproximadamente R$ 112 milhões.


A Sra. Maira Cavalcanti Rocha participou da plenária para apresentar esclarecimentos e detalhamentos sobre o projeto financiado pelo Banco Mundial, incluído na Proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027). Informou que o projeto já havia sido previamente apresentado ao COMAS e que passou por processo de reformulação e reorganização institucional.

Durante sua exposição, destacou que o COMAS já havia se manifestado favoravelmente à proposta anterior, condicionando a aprovação à apresentação das adequações realizadas. Explicou que o projeto está sendo recomposto em articulação com as áreas da Saúde e da Pessoa com Deficiência, motivo pelo qual se encontra em fase de reorganização técnica e administrativa.

A apresentadora esclareceu que as metas pactuadas anteriormente com o COMAS permanecem inalteradas e que as previsões orçamentárias incluídas na PLOA referem-se a recursos já em tramitação e negociação junto ao Governo Federal. Informou ainda que a operação se encontrava em fase final de análise e liberação, considerando que a União atua como garantidora do financiamento, avaliando a capacidade de endividamento do Município, a exequibilidade das metas propostas e a compatibilidade do projeto com os critérios federais de garantia.

Por fim, Maira reafirmou o compromisso da SMADS de apresentar ao COMAS uma exposição mais detalhada sobre a versão reorganizada do projeto, tão logo sejam concluídos os ajustes técnicos e institucionais em andamento, assegurando transparência e acompanhamento pelo controle social.

Debates e Manifestações:

Após a apresentação da Proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027), o Sr. Ricardo de Lima realizou considerações acerca das perspectivas de tramitação da proposta e dos possíveis aperfeiçoamentos que ainda poderiam ocorrer durante sua transformação em Projeto de Lei e posterior análise pela Câmara Municipal. Manifestou expectativa de que algumas das demandas apresentadas pela assistência social pudessem ser incorporadas ao texto final da proposta orçamentária.

Nesse contexto, solicitou à equipe técnica da SMADS, especialmente ao Sr. André Ricardo Martelini, o compromisso de informar ao COMAS eventuais alterações ou acréscimos realizados na proposta antes de seu encaminhamento definitivo à Câmara Municipal, de modo a garantir que essas informações fossem compartilhadas com a sociedade civil e subsidiassem a atuação dos conselheiros e dos movimentos sociais.

O convidado também abordou a questão do Programa Renda Mínima, manifestando entendimento de que seria prudente aguardar um momento político mais adequado para a tramitação de eventuais alterações legislativas relacionadas ao programa, evitando que o debate fosse influenciado pelo contexto eleitoral. Destacou que essa cautela poderia contribuir para uma discussão mais qualificada e tranquila sobre o tema.

Após as considerações apresentadas pelo Sr. Ricardo de Lima, a Sra. Maria Luiza Gomes da Silva Azevedo realizou manifestação relacionada ao financiamento e à execução do projeto vinculado ao Banco Mundial, complementando os esclarecimentos anteriormente prestados pela equipe técnica da SMADS.

Em sua intervenção, destacou que o projeto já havia sido objeto de apresentação prévia ao COMAS, antes da etapa de negociação e aprovação institucional, ocasião em que a Secretaria assumiu o compromisso de retornar ao Conselho com informações sobre a reformulação e reorganização da proposta. Ressaltou que o projeto passou por ajustes decorrentes de uma recomposição envolvendo outras áreas da administração pública, especialmente os setores da Saúde e da Pessoa com Deficiência e esclareceu que, apesar das alterações estruturais em andamento, as metas anteriormente pactuadas com o COMAS permaneciam mantidas e não haviam sofrido revisão. Informou ainda que os recursos previstos já se encontravam em tramitação junto ao Governo Federal, estando o processo em fase avançada de análise para liberação.

Após os esclarecimentos prestados pela Sra. Maria Luiza Gomes da Silva Azevedo acerca do projeto financiado pelo Banco Mundial, a Conselheira Adriana Gonçalves apresentou questionamentos e observações sobre a Proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027), destacando preocupações relacionadas à suficiência dos recursos previstos para a política de assistência social.

A conselheira manifestou preocupação com as diferenças identificadas entre os valores aprovados anteriormente pelo COMAS e aqueles constantes na proposta apresentada para 2027, especialmente no que se refere ao Programa Renda Mínima. Relatou que a documentação analisada indicava valores zerados para determinadas ações, gerando dúvidas sobre a continuidade e a manutenção do programa, motivo pelo qual solicitou esclarecimentos adicionais da gestão.

Também apontou preocupações quanto à adequação das dotações destinadas ao funcionamento do COMAS e à realização das conferências de assistência social, entendendo que os valores previstos eram insuficientes para assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de controle social e participação popular.

Durante os debates, reforçou a necessidade de maior clareza e detalhamento das planilhas orçamentárias apresentadas, observando que inconsistências e lacunas nas informações dificultavam a análise técnica e o acompanhamento das previsões orçamentárias pelo Conselho.

Ao final das discussões, a conselheira defendeu que a aprovação da proposta fosse acompanhada de ressalvas expressas, destacando que o valor aprovado pelo COMAS era superior ao parâmetro orçamentário estabelecido pela Secretaria de Planejamento e que, portanto, demandaria suplementação de recursos para garantir a execução integral dos serviços, programas, projetos, benefícios e ações socioassistenciais previstos para o exercício de 2027. Ressaltou ainda a importância de que essa necessidade constasse formalmente dos registros e da resolução aprovada pelo Conselho, de forma a subsidiar futuras articulações junto ao Poder Executivo e à Câmara Municipal.

Após a manifestação da Conselheira Adriana Gonçalves, o Conselheiro Rogério Caitano apresentou suas considerações sobre a Proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027), declarando-se favorável à aprovação da proposta, porém com ressalvas que considerou fundamentais para registro em ata e para o posicionamento da sociedade civil.

Inicialmente, apontou preocupação com o processo de encaminhamento da documentação orçamentária, destacando que as planilhas foram disponibilizadas em prazo reduzido para análise e continham inconsistências, falhas de preenchimento e informações passíveis de correção, o que, em sua avaliação, dificultou o adequado exame da matéria pelos conselheiros.

O conselheiro também questionou a insuficiência dos valores previstos para a manutenção do COMAS e para a realização das conferências de assistência social, entendendo que os montantes apresentados não correspondiam às necessidades efetivas para garantir o funcionamento adequado das instâncias de participação e controle social.

Outro ponto levantado referiu-se às dúvidas geradas pelo preenchimento das dotações orçamentárias e pela apresentação de determinados códigos e rubricas, que, segundo afirmou, criaram dificuldades para a compreensão dos valores destinados a serviços, contratos e despesas específicas. Defendeu que essas informações fossem apresentadas de forma mais clara e transparente para subsidiar a análise do Conselho.

Rogério Caitano também manifestou preocupação com os debates sobre a redução ou encerramento de serviços da proteção social básica, ressaltando a necessidade de estudos e justificativas técnicas mais aprofundadas antes da adoção de medidas relacionadas à reorganização da rede socioassistencial.

Ao final, sugeriu que a votação da proposta ocorresse de forma nominal e que cada conselheiro tivesse a oportunidade de registrar individualmente suas observações e ressalvas. Defendeu ainda que as preocupações apresentadas pela sociedade civil fossem incorporadas de alguma forma à resolução de aprovação da PLOA, de modo que as ressalvas não permanecessem apenas nas manifestações verbais, mas integrassem formalmente os registros e encaminhamentos do Conselho.

Após o encerramento dos debates sobre a Proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027), o COMAS procedeu à votação nominal da matéria, conforme encaminhamento aprovado pelo plenário. Durante a votação, os conselheiros manifestaram seus votos individualmente, registrando posicionamentos favoráveis à proposta, sendo parte deles acompanhados de ressalvas relacionadas ao conteúdo orçamentário apresentado.

Ao declarar seu voto favorável à aprovação da proposta, o Conselheiro Marcelo Panico registrou ressalvas específicas. Inicialmente, apontou que a apresentação da PLOA não observava adequadamente os requisitos de acessibilidade previstos no Decreto Municipal nº 63.015/2023, afirmando já ter solicitado anteriormente a adoção de medidas que garantissem igualdade de acesso às informações para pessoas com deficiência.

Também destacou a necessidade de observância da Resolução COMAS nº 2.493/2025, que havia aprovado valor orçamentário superior para a política de assistência social. Embora reconhecesse os esclarecimentos apresentados pela SMADS acerca das diferenças entre os exercícios orçamentários e das alterações relacionadas ao Programa Renda Mínima, manifestou preocupação com a redução dos recursos destinados a uma área já considerada insuficientemente financiada. Ainda assim, justificou seu voto favorável em razão da necessidade de continuidade dos serviços socioassistenciais.

Concluída a votação nominal, foram contabilizados 9 (nove) votos pela aprovação com ressalvas, oriundos dos representantes da sociedade civil, e 9 (nove) votos pela aprovação, registrados pelos representantes do poder público. Não houve votos contrários. Diante desse resultado, a Presidência considerou a proposta aprovada por unanimidade, entendendo que a aprovação com ressalvas não descaracteriza a aprovação da matéria, mas registra formalmente as preocupações e recomendações apresentadas pelos conselheiros.

Após a proclamação do resultado, os conselheiros debateram a melhor forma de registrar as ressalvas formuladas ao longo da reunião. Houve consenso quanto à necessidade de que as preocupações manifestadas pela sociedade civil não permanecessem apenas nas falas registradas em ata, mas fossem incorporadas à resolução de aprovação da PLOA.

Nesse contexto, foi acolhida a proposta de inclusão feita pela Conselheira Adriana Gonçalves de um parágrafo específico na resolução para registrar que o valor aprovado pelo COMAS é superior ao parâmetro orçamentário definido pela Secretaria Municipal de Planejamento e que, portanto, necessitará de suplementação orçamentária para assegurar a implementação integral dos serviços, programas, projetos, benefícios e ações socioassistenciais apresentados ao Conselho.

Também foi deliberada a inclusão, como anexo da resolução, de demonstrativo contendo o valor aprovado pelo COMAS, o parâmetro orçamentário estabelecido pelo Executivo e a diferença entre ambos, permitindo explicitar a pressão orçamentária identificada pelo Conselho e subsidiar futuras discussões junto ao Executivo, à Câmara Municipal e aos órgãos de controle.


Encaminhamento: Aprovação da Proposta da Lei Orçamentária Anual de 2027 no valor de R$ 4.388.076.898,82, registrando formalmente que a aprovação ocorreu com ressalvas apresentadas pelos representantes da sociedade civil e reconhecendo a necessidade de suplementação de recursos para garantir a plena execução da Política Municipal de Assistência Social. Ficou ainda pactuado o envio da versão final corrigida da apresentação e dos documentos anexos, bem como o acompanhamento permanente da tramitação orçamentária pelo Conselho.

3. Informes

Incidências:

Entraram após a composição da mesa as (os) conselheiras (os):

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

ANEXO I

Relato - Reunião conjunta - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos

Dia: 10/08/2026

Horário: 09:00hs

Realização: virtual, por meio do aplicativo Teams

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, ANA CAROLINA GOMES MORAES,

ANA PAULA PARDINI VAZZOLER, MARCELO PANICO, MARCOS MUNIZ, MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO, DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

Poder Público: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS, DÉBORA NASCIMENTO MENESES, FERNANDO FERNANDES CLEMENTE, MARCELO PEDRO MOMBELLI, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, REFFERSON LIMA SILVA, MAURÍCIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

Ausências Justificadas: JANETE CARDOSO BRITO, NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES, BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Otto Stenke Sinigaglia, Dimar Bergamo Junior, Tamires Menezes Sobral. Josefa Alves Amorim, Valter Luiz Junior, Lorena Conceição dos Santos, Priscilla Carneiro Camacho Alves, Pedro Henrik Amorim Melo

Convidados: André Ricardo Martelini (SMADS), Célia Alas Rossi (SMADS), Dilma de Sene Corado, Fernanda, Gustavo Felício (CMSP - Frente Parlamentar da Assistência Social), Maria Alice Pereira Marques, Maria Nazareth Cupertino (FAS), Nathalia Alexandre Almeida, Rafael Otero (SMADS), Ricardo de Lima (SEIBREF), Sarah Cristina Lopes Jorge, Solange Sampaio (FDCA), Tanieli de Moraes Guimarães Silva, Vanessa Moraes, Vinicius Eigi Yoshida Saneto

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

  1. Assunto: Apresentação da Proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027)

Objetivo/Justificativa:

Debates e Manifestações:

Apresentação por Andre Ricardo Martelini SMADS - analista de políticas públicas, assessoria técnica do gabinete.

Encaminhamentos:

Datas para nova reunião:

12/08 CPP + CFO - 13:30 (PLOA)

13/08 Plenária extra 09h (Deliberação PLOA)

14/08 CPP+CFO 13:30 (Emendas)

Cancelada CFO ordinária da data de 13/08

Encaminhar documento final do GT orçamento para os conselheiros.

Coordenação: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Relatoria: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

ANEXO II

Relato - Reunião conjunta - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos

Dia: 12/08/2026

Horário: 13h30 - Segunda chamada 14h00

Realização: virtual, por meio do aplicativo Teams

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER, MARCELO PANICO, ANA CAROLINA GOMES MORAES, ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, MARCOS MUNIZ, MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

Poder Público: SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, REFFERSON LIMA SILVA, FERNANDO FERNANDES CLEMENTE, MARCELO PEDRO MOMBELLI, PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES, DÉBORA NASCIMENTO MENESES, ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

Ausências Justificadas: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS,

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Otto Stenke Sinigaglia, Dimar Bergamo Junior, Tamires Menezes Sobral. Josefa Alves Amorim, Valter Luiz Junior, Lorena Conceição dos Santos, Priscilla Carneiro Camacho Alves, Pedro Henrik Amorim Melo

Convidados: Ricardo de Lima - SEIBREF, Solange Cristina Castro Sampaio - FDCHA, Andre Ricardo Martelini (SMADS), Nazareth - FAS, Allan Carvalho - FAS, Célia Alas Rossi - SMADS,

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

  1. Assunto: Apresentação da Proposta da Lei Orçamentária Anual (PLOA 2027)

Objetivo/Justificativa: Conforme encaminhamento da reunião conjunta de 10/08, este segundo momento foi solicitado para apresentação de materiais corrigidos da PLOA 2027 e processo orçamentário. A apresentação foi feita pelo sr. André Ricardo Martelini.

Debates e Manifestações: O Sr. André apresentou complementação das informações referentes à PLOA 2027, retomando o fluxo de elaboração orçamentária municipal, a composição dos parâmetros definidos pela Secretaria Executiva de Planejamento e o processo de consolidação das demandas da SMADS. Destacou que a proposta consolidada da Secretaria totaliza R$ 4.388.076.898,82, valor superior ao parâmetro inicialmente disponibilizado para a Pasta, configurando a diferença registrada como pressão orçamentária. Também foram apresentados os detalhamentos relativos à manutenção e ampliação da rede socioassistencial, despesas com recursos humanos, qualificação da rede, repasses federais e estaduais, serviços da proteção social básica e especial, previsão de concursos públicos, revisão da Portaria nº 46/SMADS/2010, reajustes relacionados à alimentação, vale-refeição, insalubridade e salário-mínimo profissional, bem como informações referentes aos investimentos vinculados ao Projeto Banco Mundial.

Sr. Allan Carvalho problematizou os conceitos de “parâmetro” e “pressão orçamentária”, defendendo que os valores excedentes representam necessidades reais da política pública. Ressaltou a importância da transparência no processo orçamentário e da observância do papel deliberativo do COMAS na apreciação da proposta orçamentária.
O conselheiro Refferson destacou a necessidade de aperfeiçoar a apresentação dos dados para a plenária, solicitou esclarecimentos sobre a previsão de concursos públicos e sobre os investimentos vinculados ao Banco Mundial, além de destacar mudanças no perfil da população usuária da assistência social.

A Sra. Célia informou sobre a impossibilidade de participação da equipe responsável pelo Projeto Banco Mundial e comprometeu-se a buscar informações complementares para subsidiar os esclarecimentos solicitados pela comissão.

O Sr. André esclareceu aspectos relacionados às previsões de pessoal, à criação de cargos e aos investimentos vinculados ao Projeto Banco Mundial, reforçando que a proposta consolidada da SMADS corresponde ao valor total apresentado à comissão.

O conselheiro Marcelo Panico questionou a redução do valor global da proposta orçamentária em comparação ao exercício anterior (R$ 5.223.399.628,295) destacando que o COMAS havia aprovado proposta superior no ciclo anterior. Manifestou preocupação quanto à compatibilidade entre a redução dos valores projetados e as necessidades de ampliação e fortalecimento da rede socioassistencial, defendendo que o Conselho concentre sua análise sobre o orçamento efetivamente necessário para a Política de Assistência Social no município. Também solicitou esclarecimentos sobre qual valor será efetivamente encaminhado pela SMADS no processo orçamentário.

O Sr. André esclareceu a diferença entre parâmetro orçamentário e pressão orçamentária, apresentou informações sobre a previsão de insalubridade e informou que os débitos junto às organizações da sociedade civil encontram-se em análise administrativa.

A Sra. Nazareth apresentou questionamentos sobre a metodologia de construção da proposta orçamentária, a previsão de insalubridade, a situação dos débitos junto às organizações parceiras e os critérios adotados para definição dos parâmetros orçamentários

O Sr. Allan Carvalho ressaltou a importância de que a proposta orçamentária aprovada pelo COMAS seja efetivamente considerada nas etapas subsequentes de discussão orçamentária, reforçando o papel do controle social e da participação popular na definição das prioridades da política de assistência social.

O Sr. Ricardo questionou os limites impostos pelos parâmetros orçamentários e defendeu a priorização da qualificação dos serviços existentes, associada à ampliação responsável da rede socioassistencial.

A conselheira Adriana G. destacou a importância de ampliar a transparência das informações orçamentárias, solicitou esclarecimentos complementares sobre o Banco Mundial e defendeu que os valores efetivamente necessários à política pública sejam apresentados nos espaços de discussão e controle social.

A Sra. Solange enfatizou a importância da transparência no processo orçamentário, sugerindo ampla divulgação dos materiais e apresentação dos percentuais de distribuição dos recursos entre as diferentes ações da política de assistência social, incluindo processo SEI.

O Sr. Allan Carvalho observou que as necessidades de ampliação da rede socioassistencial devem ser analisadas em conjunto com a demanda reprimida acumulada nos territórios, destacando a importância da transparência na apresentação dos dados e das necessidades efetivas da política pública.
Em manifestação final, o Sr. Allan reforçou a importância do respeito às deliberações do COMAS e à efetiva consideração das necessidades da política de assistência social na construção da proposta orçamentária municipal.

Em manifestação ao final da reunião, a Sra. Nazareth registrou preocupação com o fato de a proposta apresentada possuir valor inferior ao orçamento aprovado pelo COMAS no exercício anterior. Destacou os desafios enfrentados pela rede socioassistencial, mencionando processos de fechamento de serviços, defasagens de financiamento e precarização das ofertas socioassistenciais, defendendo que a temática fosse aprofundada durante a discussão em plenária.

Encaminhamentos: Fica aprovado o encaminhamento favorável da PLOA no valor de R$ 4.388.076.898,82

sem negativas nem abstenções dos 21 conselheiros (as) presentes.

Coordenação: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Relatoria: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Comunicado   |   Documento: 164407855

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 182/2026

   

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, TORNA PÚBLICA A ATA DA REUNIÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2026 (TERÇA-FEIRA), DAS 13H ÀS 17H EM FORMATO VIRTUAL POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS (AS) OS (AS) CONSELHEIROS (AS) TITULARES E SUPLENTES.

ATA Nº 022 DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 18 DE AGOSTO DE 2026. 

Pauta da Plenária Ordinária do dia 18/08/2026

A reunião foi iniciada às 13h30 pelo Presidente Refferson Lima Silva, que solicitou à Secretaria Executiva a verificação de quórum e o registro das justificativas de ausência, conforme consta no Comunicado COMAS/SP nº 164/2026.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

Pauta da Plenária do dia 18/08/2026 

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Híbrida

Protocolo lido

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas

Conselheiros da Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

MARCOS MUNIZ

MARCELO PANICO (Online)

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ANA CAROLINA GOMES MORAES

ÉRICA BUENO DA SILVA (online)

Conselheiros do Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE - SMADS - TITULAR

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

DÉBORA NASCIMENTO MENESES - SMADS - SUPLENTE

GRAÇA SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

SHEILA DE SOUZA SANANA - SMPED- TITULAR (online)

MAURÍCIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS - SMPED- SUPLENTE (online)

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA - SME - SUPLENTE

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - SMDHC - TITULAR

MARCELO PEDRO MOMBELLI - SGM- SUPLENTE (online)

Ausências Justificadas:

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

JANETE CARDOSO BRITO

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

BEATRIZ FERNANDES SANTOS

CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

SECRETARIA EXECUTIVA

Dimar Bérgamo Junior

Valter Luiz Junior

Priscilla Carneiro Camacho Alves

Beatriz Gomes Angelis

Tamires Menezes Sobral (online)

Lorena Conceição dos Santos (online)

Otto Stenke Sinigaglia (online)

Gessiane Sayuri Nogueira Kudo (online)

CONVIDADOS

REPRESENTAÇÃO

MODALIDADE

Amanda Silvestre

Intérprete de Libras

Presencial

Edinaldo de Souza Marques

Intérprete de Libras

Presencial

Ricardo de Lima

SEIBREF

Presencial

Laurenice

Projeto Cerzindo

Presencial

Maria Julia Magalhães de Almeida

SMADS

Online

Rafaela Silva Soares

Prefeitura de São Paulo - SERI/CRE

Online

Luciana Scarabeli

ABADS

Online

Maisa Rigoli

Espro

Online

Larissa Medina Pires

Online

Rhennan

Vila Reencontro Pari

Online

Denize Lima

Online

1.3 Composição da mesa de deliberação

COMPOSIÇÃO DA MESA - SOCIEDADE CIVIL

ORDEM

NOME

1

JOANILDES DE SOUZA NERES

2

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

3

LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

4

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

5

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

6

GERALDO ANDRÉ APAECIDO SILVA

7

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

8

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

9

ANA CAROLINA GOMES MORAES

COMPOSIÇÃO DA MESA - PODER PÚBLICO

ORDEM

NOME

1

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

2

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

3

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE - SMADS - TITULAR

4

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

5

GRAÇA SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

6

LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA - SME - SUPLENTE

7

CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - SMDHC - TITULAR

1.4 Recomposição das Comissões Temáticas;

Não houve recomposições

1.5 Aprovação da PAUTA;

Houve solicitação de inclusão de item de pauta ao item 2.3 enquanto matéria de deliberação.
Pauta aprovada sem negativas ou abstenções.

1.6 Aprovação das Atas nº 019 de 30/07/2026 e nº 020 de 04/08/2026;

Atas aprovadas sem negativas ou abstenções.

  1. 2. Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 14/08/2026;

Debates e manifestações: Após a leitura do Relato, o presidente Refferson realizou esclarecimentos e destaques sobre temas considerados estratégicos para o Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS-SP):

O presidente destacou os esforços da Secretaria Executiva para garantir a realização das plenárias em formato híbrido, priorizando a utilização da Câmara Municipal de São Paulo, espaço que possibilita participação presencial e remota, além de oferecer estrutura adequada para transmissão e acessibilidade. Informou que já estão confirmadas diversas datas na Câmara Municipal até o final de 2026.

Também esclareceu que foi firmada parceria com a UNIESP, que servirá como espaço alternativo para realização das reuniões quando não houver disponibilidade da Câmara, preservando a priorização da participação presencial dos conselheiros e da população interessada.

Em relação aos itens referentes às denúncias apresentadas por um munícipe sobre acolhimento e moradia, informou que as áreas técnicas da SMADS, especialmente a Coordenação de Proteção Social Especial e o Núcleo de Desenvolvimento Social, vêm realizando acompanhamento das demandas apresentadas, buscando atendê-las de forma tempestiva dentro de suas competências.

O presidente deu especial destaque ao processo de elaboração do novo Plano Municipal de Assistência Social (PLAS 2026-2029). Explicou que a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social iniciou uma etapa participativa inédita junto aos conselheiros, por meio de formulário eletrônico encaminhado pela Secretaria Executiva.

Ressaltou que o instrumento permitirá aos conselheiros apontar situações-problema e gargalos identificados na rede socioassistencial a partir de diferentes perspectivas: organizações da sociedade civil, trabalhadores, usuários e representantes do poder público.

Destacou ainda que este é um momento inicial de consulta aos conselheiros e que, posteriormente, haverá etapa de consulta pública mais ampla junto à população do município, por meio dos canais oficiais de participação social. Salientou a relevância do PLAS como instrumento de planejamento da política de assistência social e sua articulação futura com o Plano Decenal da área.

Por fim, o presidente reforçou que os apontamentos foram apresentados com o objetivo de ampliar a compreensão dos conselheiros que não participaram da reunião do CDA, garantindo transparência e contextualização dos temas debatidos antes da votação do relato.
Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções. (Anexo I)

2.2 Relato da reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - Reunião de 14/08/2026; (Anexo II)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

2.2.1 Matéria de deliberação:

Emendas parlamentares de âmbito federal e municipal

Processo SEI!

Ente/
Jurisdição

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2026/0013864-6

Federal

Juliana Cardoso

São Mateus

R$ 150.000,00

Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo

6024.2026/0013823-9

Federal

Juliana Cardoso

Sapopemba

R$ 150.000,00

(PROCASP)
Província dos Capuchinhos de São Paulo

6024.2026/0015136-7

Federal

Comissão
Deputal Felipe Becari

Campo Limpo

R$ 672.000,00

Instituto Macedônia

6024.2026/0011772-0

Federal

Comissão
Joao Cury

Cidade Ademar

R$ 150.000,00

Instituto Potencial Sociais

6024.2026/0011212-4

Municipal

Lucas Pavanato

Vila Maria/Vila Guilherme

R$ 120.000,00

Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social (ABADS)

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

2.3 Relato da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião ordinária do dia 11/08/2026; (Anexo III)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.


a) Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais,

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2245/2025-ORG

INSTITUTO MULHERES TEM VOZ

03.402.287/0001-74

6024.2025/0015164-0

DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Serviço ofertado:
- Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com: Núcleo de Convivência do Idoso (NCI) - NCI "Projeto Eternamente Jovens"

2335/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL CORUJINHAS

02.214.952/000133

6024.2025/0022938-0

INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

- Descumprimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
- Descumprimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
- Descumprimento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos no Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH-SUAS);
- Descumprimento da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023;
- Descumprimento da Resolução CNAS nº 109/2009.

2344/2026-ORG

ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE SOARES CIDADE TIRADENTES

25.976.797/0001-98

6024.2026/0001882-9

INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

- Descumprimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
- Descumprimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
- Descumprimento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos no Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH-SUAS);
- Descumprimento da Resolução CIT nº 04/2011;
- Descumprimento da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, nos Artigos 10 incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX.";
- Descumprimento da Resolução CNAS nº 109/2009.

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

b) Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1972/2023-ORG

Associação Brasileira de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Afetivos - ABRATA

03.619.024/0001-11

6024.2023/0009624-7

MANTIDO INDEFERIMENTO

- Descumprimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
- Descumprimento das Resoluções CNAS nº 14/2014, nº 27/2011; 109/2009;
- Descumprimento da Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, Artigo 10, incisos V e IX.

2236/2025-ORG

INSTITUTO JOGA JUNTO MUTANT

38.627.081/0001-27

6024.2025/0011592-0

MANTIDO INDEFERIMENTO

- Descumprimento dos incisos II e III do artigo 5º, incisos VI e IX do artigo 10 da Resolução COMAS-SP nº2118/2023;
- Descumprimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
- Descumprimento da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
- Descumprimento das Resoluções do CNAS nº109/2009, nº33/2011 e nº14/2014;
- Descumprimento da Nota Técnica nº02/2017/DRSP/SNAS/MDS.

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

c) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

293/2012-SERV

Núcleo Coração Materno

69.129.880/0001-05

6024.2026/0010614-0

MANUTENÇÃO 2023+2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2023 A 2026 E DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Coração Materno

502/2012-ORG

Colméia Recreativa Cultural e Social

00.126.650/0001-88

6024.2026/0012186-7

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivênica do Idoso (NCI)

683/2012-SERV

Associação Instrutora da Juventude Feminina - AIJF

60.533.940/0001-78

6024.2026/0012198-0;

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social de Média Complexidade na tipologia Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) com Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPSCAVV)

1052/2013-ORG

Fundação Itaú Social

59.573.030/0001-30

6024.2026/0012695-8

MANUTENÇÃO 2026

DEFEERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Atividade ofertada:
- Assessoramento Político, Técnico, administrativo, financeiro - Programa Jovens Urbanos;
- Defesa e Garantia de Direitos

1243/2014-ORG

Fundação Francisco e Clara de Assis

20.276.332/0001-00

6024.2026/0012676-1

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Atividade ofertada:
Assessoramento Político, Técnico, Administrativo e Financeiro.

52/2011-SERV

Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância

62.851.811/0001-53

6024.2026/0007734-5

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

171/2011-ORG

Associação Socio Cultural Madre Teresa de Jesus

07.186.567/0001-43

6024.2026/0009588-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

209/2011-ORG

CEPHAS - Centro de Promoção Humana e Assistência Social da Paróquia de Sant'Ana

60.671.963/0001-49

6024.2025/0018385-2

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

420/2012-ORG

Associação ASSINDES SERMIG

62.459.409/0001-28

6024.2026/0012981-7

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

848/2012-SERV

Centro de Assistência Social de Vila Dionísia - CASVIDIO

48.902.381/0001-20

6024.2026/0012961-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

d) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO COM ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

22/2011-ORG

LACE - Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade

49.356.157/0001-43

6024.2026/0012535-8

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIR A MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - ATUALIZAÇÃO DE CONTATO

Serviços ofertados:
- Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com: Centro de Convivência Intergeracional (CCInter) - CCInter Waldir Santana; com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Lace Cachoeirinha;

- Proteção Social Especial de Média complexidade nas tipologias: Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Defi ciência, Idosas e suas Famílias com Núcleo de Apoio a Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPcD) I, II e III - NAISPCD II, NAISPCDC LACE CASA VERDE, LACE NAISPCD 1, LACE NAISPCD II, LACE NAISPCD III, NAISPCD III HAYDÉE ROCHA, NAISPCD III LACE CLAUDIO ROBERTO, NAISPCD - LACE ATLÂNTICA e com; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) com Serviço de Medida Socioeducativa e Liberdade Assistida (MSE) - MSE CIDADE DUTRA - LACE 03, MSE GRAJAÚ - LACE 02.

130/2011-ORG

A M E

43.896.505/0001-99

6024.2026/0010549-7

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - EXCLUSÃO DE SERVIÇOS

Serviço excluído: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF Jabaquara

Serviços Ofertados:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com: Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA AME

132/2011-ORG

Instituto de Juventude, Iniciação, Formação e Capacitação Profissional "Daniel Comboni"

01.817.591/0001-57

6024.2026/0010013-4

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE SERVIÇOS

Serviços excluídos: SAICA Lar Sonho Infantil, CCA Casa São Pedro, CJ Dom Luciano Mendes de Almeida, CJ Projeto Cultural Vivarte Daniel Comboni e CCA São Sebastião.

Serviços Ofertados:
- Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com: Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Daniel Comboni I, CCA P. Daniel Comboni IV, CCA Daniel Comboni V, CCA Nossa Senhora da Paz e CCA Nossa Senhora de Guadalupe; Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo (CEDESP) - CEDESP Daniel Comboni.

470/2012-ORG

Instituto Macedônia

54.277.744/0001-87

6024.2026/0010691-4

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - INCLUSÃO DE SERVIÇOS

Serviços ofertados:

- Proteção Social Básica
na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com: Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Tia Lourdes, CCA Jardim Macedônia e CCA Vila Maria e com; Núcleo de Convivência de Idosos (NCI) - NCI Ana Maria.
na tipologia Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas com: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio (SASF) - SASF Vila Andrade/ Paraisópolis.

- Proteção Social Especial de Média Complexidade
na tipologia Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) com: Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPSCAVV) - SPCAVV Souzinha.
na tipologia Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) com: Serviço de Medida Socioedutativa em Meio Aberto para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

- Proteção Social Especial de Alta Complexidade
na tipologia Serviço de Acolhimento Institucional com: Centro de Acolhia (CA) - CA Antônio Neto, com; Centro de Acolhida Especial para Mulheres (CAE) - CAE Macedônia, com; Centro de Acolhida Especial para Idosos (CAEI) - CAEI Macedônia, com; Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - SAICA Maria da Penha e SAICA Macedônia, com; República Jovem - República Jovem David Neves e República Jovem Ana Carolina, e com; República Adulto - República Adulto José Virginio.

525/2012-ORG

Associação Beneficente BETSAIDA

66.063.231/0001-52

6024.2026/0006968-7

INCLUSÃO DE SERVIÇO

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

e) Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1614/2019-SERV

Cruzada Pró-Infância

60.915.790/0001-67

6024.2025/0008500-1

RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DA MANUTNEÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

f) Matéria de deliberação: Solicitações de ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

291/2012-SERV

Núcleo Assistencial Irmão Alfredo - NAIA

50.866.490/0001-81

6024.2026/0014651-7

MANUTENÇÃO 2026

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO, EM CARÁTER DE EXCEÇÃO - CORREÇÃO DE TIPOLOGIA DE INSCRIÇÃO

A organização passa a possuir inscrição como ENTIDADE/ ORGANIZAÇÃO

1768/2021-ORG

Instituto Irmã Dulce

05.824.978/0001-91

6024.2025/0018773-4

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - INCLUSÃO DE SERVIÇOS

Serviços ofertados:
Proteção Social Básica Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Conformo e CCA Jardim Aurélio.
Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) - MSE Esperançar Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias - CDI Aconchego; Núcleo de Proteção Jurídica (NPJ) - NPJ Bela Vista e NPJ Sé.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional com Centro de Acolhida (CA) - CA Hotel Caravelas e CA II Hotel Golf; Serviço de Acolhimento Institucional com Centro de Acolhida Especial (CAE) - CAE Mulheres Santa Dulce dos Pobres; Serviço de Acolhimento Institucional com Centro de Acolhida Especial para Idosos (CAEI) - Esperanto (Hotel Windsor) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - SAICA Espaço Acolhedor, SAICA Florescer, SAICA Irmã Dulce, SAICA Parelheiros, SAICA Vila Mariana, SAICA Vovó Neli Serviço de Acolhimento Institucional com Casa Lar - Casa Lar Menino Josué Instituição de Longa Permanência (ILPI) - ILPI Zilda Arns Serviço de Acolhimento em República - República Vila Mariana.

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

g) Matéria de deliberação: NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1233/2014-ORG

Casa Assistencial Maria Helena Paulina - Casa de Apoio Amor Eterno

69.107.142/0001-59

6024.2026/0010009-6

MANUTENÇÃO 2026

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE 2026

Justificativa:
- Desconformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH-SUAS)

2027/2024-SERV

INSTITUTO ATIARA

09.166.472/0001-93

6024.2026/0000890-4

MANUTENÇÃO 2025

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE 2025

Justificativa:
- Desconformidade com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB/RH-SUAS)

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

h) Matéria de deliberação: ARQUIVAMENTO E CANCELAMENTO de Inscrições

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Assunto

Encaminhamento da CRI para a Plenária com motivo

1752/2021-SERV

Instituto Social Caburlotto - ISC

24.165081/0001-48

6024.2021/0004658-0;

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

CANCELAMENTO
Conforme Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, Artigo 40, parágrafo 2º

1815/2022-ORG

Associação Cultural e Social do Idoso, Crianças e Adolescentes - Associação ACSICA

08.482.362/0001-78

6024.2022/0003727-3

FLUXO DE CANCELAMENTO

CANCELAMENTO
Conforme Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, Artigo 42.

E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEI 6024.2026/0012567-6 em razão do cancelamento de inscrição

Encaminhamento: Bloco aprovado sem negativas ou abstenções.

Que conste breve relato da contribuição do participante sr. Ricardo Lima.

  1. Matéria de deliberação: suspensão de manutenção de cancelamento

Justificativa: A equipe técnica identificou a deliberação indevida referente ao Expediente nº 474/2012-SERV, do Externato Santa Terezinha, tendo como deliberação "manter o cancelamento da inscrição".

Ocorre que o processo encontra-se em análise pela CRI, conforme encaminhamento da reunião de 14/07, lido e aprovado na Plenária de 21/07.

Considerando a necessidade de regularização do procedimento e de garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa da organização, propõe-se a suspensão da deliberação de “manutenção do cancelamento” realizada na Plenária de 21/07, para que seja dado prosseguimento à análise conforme o encaminhamento anteriormente aprovado.

A apreciação da matéria nesta Plenária se justifica pela necessidade de correção tempestiva do procedimento, considerando que a organização já protocolou pedido de recurso junto ao CONSEAS e há prazo normativo para seu encaminhamento. Após a deliberação, será juntada ao processo a respectiva resolução para suspensão do cancelamento e prosseguimento da análise.
Encaminhamento: Aprovada a matéria.

2.4 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 06/08/2026; (Anexo IV)
Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

2.5 Relato da Comissão Eleitoral, reunião ordinária de 12/08/2026; (Anexo V)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

2.6 Relato da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC - reunião ordinária de 05/08/2026; (Anexo VI)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

3. Inclusões

Não houve inclusões

4. Informes

4.1 Convite para todos os conselheiros para a Reunião ampliada do CMCDC no dia 19/08/2026, às 13:30 para organização da audiência pública do conferir.

O presidente Refferson informou à plenária sobre a realização da Reunião Ampliada da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC), agendada para o dia 19 de agosto de 2026, às 13h30, em formato online. A atividade tem como objetivo organizar a Audiência Pública do 1º Ciclo do Conferir, prevista para ocorrer em 21 de setembro de 2026.

Durante sua manifestação, o presidente ressaltou a importância da ampla participação dos conselheiros, destacando que a reunião não deve ser compreendida apenas como um encontro extraordinário, mas como um espaço ampliado de construção coletiva. Informou que, embora a CMCDC seja a comissão responsável pela coordenação dos trabalhos, a organização da audiência pública demanda a contribuição de representantes de todas as áreas do Conselho.

Foi esclarecido que a reunião terá como finalidade avançar na definição da metodologia do evento, na distribuição de responsabilidades, na organização das equipes de apoio e na consolidação dos aspectos operacionais necessários para a realização da audiência pública. O presidente destacou que a participação dos conselheiros será fundamental para fortalecer o processo de monitoramento das deliberações da Conferência Municipal de Assistência Social e ampliar o envolvimento do colegiado nas atividades preparatórias.

O coordenador da CMCDC, Conselheiro Geraldo André Aparecido Silva, reforçou o convite, solicitando que os conselheiros acolhessem a convocação como um compromisso institucional, dada a relevância da atividade para o acompanhamento das deliberações conferenciais e para a construção coletiva da audiência pública.

4.2 Ofício ao COMAS - Discussão e representação do COMAS entre SME e SMADS sobre os impactos da implantação do ensino integral na cidade
Manifestação: O presidente Refferson informou à plenária que o Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS-SP) receberia formalmente um ofício da Coordenação de Gestão do SUAS, convidando o Conselho a participar das discussões entre a Secretaria Municipal de Educação (SME) e a SMADS sobre os impactos da implantação do ensino integral na cidade de São Paulo.

Foi esclarecido que o convite prevê a indicação de representantes do COMAS para contribuir com o debate, considerando os efeitos da ampliação do ensino integral sobre os serviços socioassistenciais, especialmente aqueles vinculados à Proteção Social Básica, como os Centros para Crianças e Adolescentes (CCA), os Centros de Desenvolvimento Social para Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos (CEDESP) e os Centros da Juventude (CJ).

A conselheira Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, coordenadora da Proteção Social Básica, informou que a pauta já vinha sendo debatida por conselheiros da sociedade civil e do poder público e que a participação do COMAS é fundamental para avaliar os impactos da medida sobre a rede socioassistencial e os usuários atendidos pelos serviços conveniados. Também destacou que o Fórum da Assistência Social participará das discussões, ampliando a construção coletiva sobre o tema.

O presidente ressaltou que o Conselho possui conhecimento técnico e experiência acumulada para contribuir com o debate, razão pela qual considerou importante antecipar a informação à plenária antes mesmo do recebimento formal do ofício. Informou ainda que, após o recebimento do documento, a Secretaria Executiva dará ciência a todos os conselheiros, possibilitando a participação nas discussões e, posteriormente, a definição dos representantes do COMAS para compor o processo de diálogo intersetorial entre SME e SMADS.
Encaminhamentos: Ciência da plenária. Extensão de convite aos conselheiros para representação de 2 conselheiros (as).

ANEXO I

RELATO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA

Data: 14/08/2026 (sexta-feira)

Período: 09h00 às 12h00 (2ª chamada às 9h30)

Presentes:

PRESIDENTE: REFFERSON LIMA SILVA

VICE-PRESIDENTE: MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

1ª SECRETÁRIA: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

2ª SECRETÁRIA:

COORDENADORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO): ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAS (CRI): REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

COORDENADOR DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS (CMCDC): GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (CPP): BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

COORDENADORA DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA (CCSPBF): ANA PAULA MOREIRA RUIZ

COORDENADORA DA COMISSÃO ELEITORAL: JANETE CARDOSO BRITO

Equipe da Secretaria Executiva: Dimar Bérgamo Junior, Josefa Alves Amorim, Valter Luiz Junior, Tamires Menezes Sobral, Lorena Conceição dos Santos, Priscilla Carneiro Camacho Alves, Gessiane Sayuri Nogueira Kudo

Relatos CDA processo SEI n° 6024.2024/0013760-3

PAUTA:

  1. Assunto: Ofício MP - Hotel Social - SEI: 29.0001.0096396.2025-96, Procedimento Administrativo de Fiscalização No MP: 2344.0000036/2024 Referente a Resolução SMADS/COMAS nº 2.387, a qual dispõe sobre a alteração da modalidade II da Hospedagem para Pessoas em Situação de Rua na Portaria nº 73/SMADS/2024

Descrição: Encaminhado ofício do MP-SP com relatório do Ministério Público do Estado de São Paulo (NAT/PJDH-IS) sobre o Serviço de Hospedagem Social - Apresentação e apreciação da solicitação encaminhada pelo Ministério Público ao COMAS/SP, referente às conclusões do relatório de visita técnica ao Hotel Holliday Sul, integrante do Serviço de Hospedagem Social. O MP requer manifestação do Conselho acerca da organização atual do serviço no município, especialmente considerando a implementação da Resolução SMADS/COMAS nº 2.387/2025, que reinstaurou a Modalidade II (famílias com crianças e adolescentes), bem como avaliação sobre o modelo vigente de atendimento, diante dos apontamentos relativos à ausência de equipe técnica permanente nos hotéis, ao acompanhamento socioassistencial e à execução da política de Hospedagem Social.

Segue trecho em que o ofício cita demanda ao COMAS:

“Outro ponto que requer elucidações, diz respeito à Resolução SMADS/COMAS nº 2.387 de 29/04/2025 que reinsere a modalidade II de hospedagem. No entanto, considerando a informação obtida de que a OSC ASCOM é a única OSC na cidade que possui parceria para a gestão dessa modalidade de serviço socioassistencial, o qual conta, atualmente, apenas com a modalidade I, sugere-se requisitar ao COMAS-SP sobre como tem avaliado a organização atual do serviço de hospedagem social na cidade, a partir do observado neste relatório do NAT.”

No corpo do ofício é citado outras demandas direcionadas a SMADS.

Prazo de 20 dias. "


Encaminhamento do CDA de 17/07/2026:

Envio para SMADS, com direcionamento para SUSAM, para que se traga esclarecimento sobre os pontos apresentados.

Resposta da SMADS adicionado ao SEI.

Origem: 6024.2026/0013711-9
Encaminhamento:

Fazer reiteração de ofício a GSUAS para complementação de resposta.

Solicitar dilação de prazo ao MP

  1. Assunto: Reunião Ampliada de Organização - CONFERIR

Descrição: A Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências (CMCDC), em reunião realizada em 05/08/2026, deliberou pela realização de reunião ampliada de organização da Audiência Pública do CONFERIR - 1º Ciclo, no dia 19/08/2026, com convite aos Conselheiros e Conselheiras do COMAS-SP.

A atividade tem por objetivo finalizar os aspectos operacionais, metodológicos e organizativos da audiência pública prevista para 21/09/2026, bem como organizar equipes de apoio e definir atribuições necessárias para a realização do evento. Solicita-se apoio do Conselho Diretor Ampliado para convocação dos conselheiros interessados em colaborar na organização do processo.

Origem: CMCDC

SEI: 6024.2026/0015712-8

Encaminhamento:

Reunião extra ampliada no dia 19/08/2026

Fazer o convite em plenária e e-mail a todos os conselheiros.

Conselheira Anna Vazzoler se coloca à disposição para ajudar da organização do evento.

  1. Assunto: Denúncia de munícipe sobre alimentação em OSC

Descrição: Denúncia encaminhada via e-mail informando sobre a alimentação de uma OSC, onde relata que as marmitas não estão sendo entregues corretamente e em horários incompatíveis com o almoço, gerando filas grandes e com muito tempo de espera. Após consulta do CNPJ, foi verificado que a OSC não possui inscrição regular no COMAS.

Origem: E-mail enviado em 06/08
Debates e manifestações:

Conselheiro Refferson reforça a necessidade sobre terem fluxos estabelecidos sobre o recebimento de denúncias ao conselho.

Encaminhamento:

Retorno ao munícipe via e-mail que após consulta no banco de dados que não identificamos essa organização como uma organização da Política de Assistência Social, e desta forma não sendo competência do COMAS a avaliação da organização.

Sugestão para o munícipe de outros locais oficiais para alimentação, como o “bom prato”.

  1. Assunto: PLOA 2027 - Proposta orçamentária da SMADS e previsão de recursos destinados ao COMAS-SP

Descrição: Trata-se de expediente relacionado à elaboração e consolidação da Proposta de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2027, no âmbito da SMADS, envolvendo as previsões de despesas e necessidades apresentadas pelo COMAS-SP. O Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação da SMADS solicitou ao Conselho complementação de informações e estimativas de valores referentes a itens indicados para inclusão na proposta orçamentária, entre eles: digitalização de processos físicos de inscrições e manutenções de organizações; recursos e equipamentos destinados à participação e ao trabalho dos conselheiros; equipamentos para projeção de documentos em reuniões e plenárias; sistema de som e áudio; pontos e aparelhos de telefonia; câmeras e fones de ouvido para computadores; e materiais de escritório. Houve também solicitação para melhor especificação de determinados itens, especialmente quanto aos recursos destinados aos conselheiros que necessitam utilizar a estrutura do COMAS para participação nas atividades e análise conjunta de processos. Posteriormente, a área de Planejamento solicitou a realização de reuniões com as Comissões competentes do COMAS para apresentação e discussão da proposta da LOA 2027 da SMADS, considerando o cronograma interno de validação e encaminhamento da proposta à Secretaria de Planejamento. Submete-se o assunto ao CDA para conhecimento, avaliação das tratativas realizadas, alinhamento quanto às necessidades orçamentárias do Conselho e definição dos eventuais encaminhamentos necessários no âmbito do COMAS-SP.

Origem: SMADS - Grupo de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, a partir das tratativas mantidas com o COMAS-SP e sua Secretaria Executiva.
Encaminhamento:

Dar seguimento via secretaria executiva e CFO.

  1. Assunto: Relato de munícipe sobre situação de vulnerabilidade, condições de moradia, acolhimento socioassistencial e alegado risco à integridade física (munícipe V. H.)

Descrição: Comunicação formal encaminhada por munícipe, na qual relata encontrar-se em situação de extrema vulnerabilidade e manifesta preocupação com sua segurança e integridade física. Segundo o relato, o munícipe foi inserido pela SMADS em imóvel localizado na região do Jaçanã e afirma ter identificado condições precárias de habitabilidade e possíveis irregularidades relacionadas ao fornecimento de água e energia elétrica, motivo pelo qual informou ter realizado denúncias junto à Enel e à Sabesp. Relata ainda ter permanecido anteriormente acolhido no Hotel Natal, onde afirma ter presenciado situações que considerou graves, inclusive envolvendo a dinâmica interna do equipamento, e informa possuir registros em vídeo que, segundo declara, poderiam ser apresentados às autoridades competentes. O munícipe também menciona ter formulado denúncias anteriores relacionadas à rede socioassistencial e afirma perceber tratamento retaliatório após tais comunicações. Informa que deixou o equipamento de acolhimento e retornou ao imóvel disponibilizado pela SMADS por entender, segundo sua avaliação, que a permanência no acolhimento representaria risco maior. Menciona ainda a existência de relatório médico anterior recomendando residência segura e compatível com seu estado de saúde, que, de acordo com sua manifestação, não teria sido observado. O expediente foi enviado a diversos órgãos públicos e ao COMAS-SP com a finalidade declarada de formalizar e preservar o registro cronológico dos fatos e das preocupações apresentadas. Submete-se ao CDA para conhecimento e deliberação quanto aos encaminhamentos institucionais cabíveis no âmbito das competências do COMAS-SP, inclusive quanto à necessidade de encaminhamento da demanda à comissão competente e/ou solicitação de informações aos órgãos responsáveis pela execução, acompanhamento ou supervisão dos serviços mencionados.

Origem: Munícipe, por e-mail com envio simultâneo a diversos órgãos municipais e estaduais, entre eles o COMAS-SP.

Encaminhamento:

Encaminhar para CPP

  1. Assunto: Definição e confirmação de datas para realização das Plenárias do COMAS-SP na Câmara Municipal de São Paulo

Descrição: Expediente encaminhado a confirmação de datas e espaços na Câmara Municipal de São Paulo para a realização de atividades e Plenárias do COMAS-SP. Conforme a comunicação mais recente, foram indicadas as seguintes datas, das 13h às 17h, na Sala Sérgio Vieira de Mello: 18/08, 15/09, 29/09, 27/10, 10/11, 01/12 e 15/12 de 2026. Consta ainda a reserva da Sala Prestes Maia para o dia 21/09, das 13h às 17h, destinada à denominada “Reunião do Conferir”. O expediente registra tratativas anteriores entre o Gabinete Parlamentar, a Secretaria Geral Administrativa e setores administrativos da Câmara Municipal, inclusive quanto a alterações de datas inicialmente solicitadas, tendo a área administrativa da Câmara informado ciência e concordância com as alterações propostas. Também foi solicitada estrutura para transmissão das atividades pelo YouTube, gravação e disponibilização de intérprete de Libras. O assunto é submetido ao CDA para conhecimento, conferência da compatibilidade das datas com o calendário oficial do COMAS-SP e deliberação acerca da confirmação dos espaços e das providências administrativas necessárias para realização das plenárias e demais atividades previstas, inclusive quanto aos recursos de acessibilidade e transmissão.

Origem: Câmara Municipal de São Paulo, com tratativas junto às unidades administrativas da Câmara.
Encaminhamento:

Os dias que não forem possíveis a reunião na câmara será feito reuniões presenciais na UNIESP.

Datas câmara: 18/08, 15/09, 29/09, 27/10, 10/11, 01/12 e 15/12

Datas UNIESP: 01/09, 13/10

  1. Assunto: Comunicação de munícipe envolvendo anúncio de manifestação em frente à SMADS e grave situação de risco à própria integridade física (munícipe V. H.)

Descrição: Comunicação posterior encaminhada pelo munícipio relacionada aos relatos anteriormente apresentados sobre supostas falhas no atendimento socioassistencial e situações que, segundo afirma, vêm afetando sua segurança, dignidade e condições de vida. Na mensagem, o munícipe anunciou a intenção de comparecer em frente à sede da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em 10/08/2026, às 12h, com o propósito de realizar manifestação pública acerca das situações por ele denunciadas. O conteúdo apresenta elevado grau de gravidade, pois inclui declarações explícitas de intenção de provocar dano grave à própria integridade física durante a manifestação, além de referências ao sofrimento vivenciado e à situação da população em situação de rua. A comunicação foi encaminhada a diversos órgãos públicos, instituições, autoridades e meios de comunicação, incluindo o COMAS-SP. Considerando o teor da mensagem e sua relação com comunicações anteriores do mesmo munícipe acerca de acolhimento, moradia, atendimento pela rede socioassistencial e alegadas situações de risco, o assunto é submetido ao CDA para ciência e deliberação quanto aos encaminhamentos institucionais pertinentes dentro das atribuições do Conselho, inclusive eventual articulação com as áreas competentes da SMADS, comissões do COMAS ou demais órgãos responsáveis, bem como quanto à necessidade de acompanhamento das providências já adotadas em razão da gravidade dos fatos comunicados.

Origem: Munícipe, com encaminhamento simultâneo ao COMAS-SP, SMADS e diversos outros órgãos e instituições.
Encaminhamento:

Encaminhar para CPP

INFORMES:

  1. Assunto: Emendas Parlamentares e Declarações de Inscrição

Descrição: Trata-se de expediente encaminhado pela Assessoria Técnica da SMADS, em articulação com o Núcleo de Emendas, referente às emendas parlamentares destinadas a organizações da rede socioassistencial e às providências necessárias por parte do COMAS-SP, para inclusão da matéria na reunião conjunta da CPP/CFO a ser realizada na data de hoje (14/08) e posterior apreciação em Plenária. Submete-se a matéria ao Conselho Diretor Ampliado para ciência e deliberação quanto aos encaminhamentos necessários para o tratamento das emendas parlamentares no âmbito do COMAS.

Processo SEI!

Ente/
Jurisdição

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2026/0013864-6

Federal

Juliana Cardoso

São Mateus

R$ 150.000,00

Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo

6024.2026/0013823-9

Federal

Juliana Cardoso

Sapopemba

R$ 150.000,00

(PROCASP)
Província dos Capuchinhos de São Paulo

6024.2026/0015136-7

Federal

Comissão
Deputal Felipe Becari

Campo Limpo

R$ 672.000,00

Instituto Macedônia

6024.2026/0011772-0

Federal

Comissão
Joao Cury

Cidade Ademar

R$ 150.000,00

Instituto Potencial Sociais

6024.2026/0011212-4

Municipal

Lucas Pavanato

Vila Maria/Vila Guilherme

R$ 120.000,00

Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social (ABADS)

Origem: SMADS - Assessoria Técnica / Núcleo de Emendas, a partir de e-mail encaminhado ao COMAS-SP, se tratando das emendas parlamentares e da necessidade de emissão das declarações de inscrição para determinadas OSCs.
Encaminhamento:

Ciência da plenária

  1. Assunto: Convite para participação no Seminário da PAULUS Social

Descrição: A Pia Sociedade de São Paulo - PAULUS, convida o COMAS, na pessoa do seu Presidente, para participação no Seminário da Pessoa Idosa que será realizado no dia 02 de setembro de 2026, das 8h30 às 13h na Faculdade PAULUS de Comunicação - FAPCOM, localizada na Rua Major Maragliano, 191, Vila Mariana, São Paulo, SP. O seminário tem como objetivo debater o papel da Proteção Social nas situações de vulnerabilidade e risco social, com foco no acesso da pessoa idosa aos serviços, benefícios e demais seguranças socioassistenciais, bem como no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Origem: E-mail enviado em 04/08
Encaminhamento:

Ciência do conselho. Ampliar o convite aos demais conselheiros que tenham interesse na participação.

  1. Assunto: Consulta Pública do Novo Regimento Interno do CONSEAS/SP

Descrição: O CONSEAS abriu uma consulta pública para receber contribuições da sociedade sobre a minuta de seu novo regimento interno. As sugestões poderão ser enviadas até o dia 11/09/2026 por meio do link abaixo:

Origem: E-mail enviado em 13/08
Encaminhamento:

Ciência do conselho. Compartilhar link com os conselheiros.

INCLUSÕES:

  1. Assunto: Instrumento de Coleta para elaboração do PLAS 2026-2029

Descrição: Encaminhado pelo Grupo de Planejamento (GPLAN), integrante da estrutura da Assessoria Técnica (AT) do Gabinete da SMADS o instrumento de coleta de situações-problema que servirá de subsídio à elaboração do Plano Municipal de Assistência Social (PLAS) 2026-2029.
A proposta, bem como o detalhamento deste instrumental, foi anteriormente discutida em reunião com a Presidência do COMAS, realizada no último dia 12/8/2026, no período matutino. Na ocasião, foram apresentados e detalhados a estrutura do novo Plano Municipal de Assistência Social, o cronograma previsto para sua elaboração e o arcabouço metodológico que orientará esse processo, dando-se continuidade às discussões iniciadas na reunião anterior com o Conselho. A Assessoria Técnica solicita o preenchimento e o retorno do instrumento até o dia 4/9/2026, a fim de que os produtos obtidos por esse levantamento possam subsidiar a formulação de diretrizes, objetivos e demais elementos estruturantes do PLAS 2026-2029. O preenchimento pode ser feito no link abaixo:

Origem: E-mail enviado em 13/08
Encaminhamento:

Divulgação do link para os conselheiros contribuírem com o instrumento.

Montagem e aprovação da pauta da plenária do dia do 18/08/2026

Coordenação: REFFERSON LIMA SILVA

Relatoria: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

ANEXO II

Relato - Reunião Conjunta - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos

Dia: 14/08/2026

Horário: 13:30hs

Realização: virtual, por meio do aplicativo Teams

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Adriana Gonçalves Vieira da Silva, Ana Carolina Gomes Moraes, Geraldo André Aparecido Silva, Marcelo Panico

Poder Público: Christiane Guedes dos Santos, Débora Nascimento Meneses, Fernando Fernandes Clemente, Refferson Lima Silva, Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, Adriana Maria Sabbag Neuber, Marcelo Pedro Mombelli, Luanna Caetano Maciel de Sousa.

Ausências Justificadas: Érica Bueno da Silva, Bruna Carolina Monteiro dos Santos, Paula de Carvalho Guimarães, Anna Paula Pardini Vazzoler

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Dimar Bérgamo Junior, Otto Stenke Sinigaglia, Tamires Menezes Sobral, Valter Luiz Junior, Priscilla Carneiro Camacho Alves, Josefa Alves Amorim, Lorena Conceição dos Santos.

Convidados: Maria Julia Magalhães de Almeida (SMADS), Andréa H.

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

  1. Assunto: Emendas parlamentares de âmbito federal e municipal

Objetivo/Justificativa: Apresentação por SMADS de plano de ação para execução de emendas parlamentares, conforme abaixo:

Processo SEI!

Ente/
Jurisdição

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2026/0013864-6

Federal

Juliana Cardoso

São Mateus

R$ 150.000,00

Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo

6024.2026/0013823-9

Federal

Juliana Cardoso

Sapopemba

R$ 150.000,00

(PROCASP)
Província dos Capuchinhos de São Paulo

6024.2026/0015136-7

Federal

Comissão
Deputal Felipe Becari

Campo Limpo

R$ 672.000,00

Instituto Macedônia

6024.2026/0011772-0

Federal

Comissão
Joao Cury

Cidade Ademar

R$ 150.000,00

Instituto Potencial Sociais

6024.2026/0011212-4

Municipal

Lucas Pavanato

Vila Maria/Vila Guilherme

R$ 120.000,00

Associação Brasileira de Assistência e Desenvolvimento Social (ABADS)

Debates e manifestações:

Maria Julia explica que não apresentada o detalhamento das emendas desde 2023, devido ao grande fluxo de mais de 250 emendas.

Geraldo recomenda que seja o detalhamento em síntese do orçado e do executado e o tipo exemplo alimentação, insumos, RH e demais despesas.

Adriana acompanha o posicionamento sendo solicitado tabelada e deixar para fácil compreensão, com porcentual de execução, se é federal, estadual, municipal, valor total. Nome da OSC, número do processo, objeto principal.

Marcelo diz sobre necessidade de melhorar a questão qualitativa e não apenas quantitativa. Reforça a necessidade de serem demonstrados os porcentuais de execução do total.


Encaminhamentos: Solicitação para que a SMADS faça a prestação de contas da execução de todas as emendas parlamentares desde o ano de 2023. Para 10 de setembro.

Solicitado que seja encaminhado antes via e-mail em até 72 horas antes da reunião.

Encaminhar o bloco com sugestão de aprovação em plenária.

Coordenação: Adriana Gonçalves Vieira da Silva

Relatoria: Adriana Maria Sabbag Neuber

ANEXO III

REUNIÃO ORDINÁRIA DA CRI - 11/08/2026

Comissão Temática: Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

Descrição: Reunião Ordinária da CRI

Realização: virtual

Local: Aplicativo Microsoft TEAMS

Dia: 11/08/2026 (terça-feira) / Horário: 9h (1ª chamada) às 12h00

SEI Relatos: 6024.2024/0014735-8

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ANA CAROLINA GOMES MORAES, CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA, ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER, ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, MARCOS MUNIZ

Poder Público: BEATRIZ FERNANDES SANTOS, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, SHEILA DE SOUZA SANTANA, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN, SHEILA DE SOUZA SANTANA

Ausências Justificadas: REFFERSON LIMA SILVA

Assessoria Técnica (Secretaria Executiva): Dimar Bérgamo Junior, Otto Stenke Sinigaglia, Josefa Alves Amorim, Valter Luiz Junior, Pedro Henrik Amorim Melo, Priscilla Carneiro Camacho Alves, Lorena Conceição dos Santos, Gessiane Sayuri Nogueira Kudo

ITENS DE PAUTA:

  1. Assunto: INSCRIÇÃO Nº 1768/2021-ORG - processo SEI 6024.2025/0018773-4

Observações e justificativas da Comissão: OSC teve sua manutenção deferida no ano de 2025, entretanto, não foi deliberado pela alteração de inscrição. A equipe técnica remete a demanda para CRI com sugestão de encaminhamento da alteração de inscrição para deliberação em plenária, passando a inscrição contemplar os seguintes serviços abaixo relacionados, com inclusão de endereço dos respectivos serviços:

Proteção Social Básica Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Conformo e CCA Jardim Aurélio. Proteção Social Especial de Média Complexidade Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) - MSE Esperançar Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos (as) e suas Famílias - CDI Aconchego; Núcleo de Proteção Jurídica (NPJ) - NPJ Bela Vista e NPJ Sé. Proteção Social Especial de Alta Complexidade Serviço de Acolhimento Institucional com Centro de Acolhida (CA) - CA Hotel Caravelas e CA II Hotel Golf; Serviço de Acolhimento Institucional com Centro de Acolhida Especial (CAE) - CAE Mulheres Santa Dulce dos Pobres; Serviço de Acolhimento Institucional com Centro de Acolhida Especial para Idosos (CAEI) - Esperanto (Hotel Windsor) Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - SAICA Espaço Acolhedor, SAICA Florescer, SAICA Irmã Dulce, SAICA Parelheiros, SAICA Vila Mariana, SAICA Vovó Neli Serviço de Acolhimento Institucional com Casa Lar - Casa Lar Menino Josué Instituição de Longa Permanência (ILPI) - ILPI Zilda Arns Serviço de Acolhimento em República - República Vila Mariana.

Encaminhamento: Considerando que os serviços acima relacionados já foram identificados em análise da Comissão, mas que não houve deliberação em plenária sobre eles, a Comissão acatou a sugestão da equipe técnica e encaminha a pauta para plenária como alteração de inscrição com inclusão de serviços. A equipe técnica fará cota no SEI contextualizando o ocorrido, bem como o presente encaminhamento para registro da ocorrência.

  1. Assunto: Retorno do fluxo de cancelamento

Observações e justificativas da Comissão: Protocolo 1815/2022-ORG, processo SEI n° 6024.2022/0003727-3, está com inscrição irregular por não entrega da manutenção referente ao ano de 2025 conforme Resolução COMAS nº 2546/2025, de 16/12/2025. Em reunião da Comissão do dia 09/06/2026 a relação das organizações irregulares decorrentes da referida resolução foi pautada, tendo como encaminhamento da Comissão que estas seguissem o fluxo de cancelamento.

Desta maneira, a equipe técnica consultou a SMADS sobre a existência de parcerias firmadas com a Organização e, em caso positivo, que informem sobre o plano de ação para migração dos serviços de forma a evitar prejuízo aos atendidos.

Em resposta ao questionamento, SMADS informa que a OSC em questão não possui parceria com a SMADS. Desta maneira, a demanda retorna a pauta da Comissão para prosseguimento ao cancelamento da inscrição.

Apontamentos da reunião: Durante o debate da pauta a equipe localizou o processo SEI 6024.2026/0012567-6, cuja documentação foi enviada via Portal 156 no dia 30/06/2026 e recebido pela Secretaria Executiva no dia 02/07/2026. Observa-se que a documentação tem data posterior ao encaminhamento pelo cancelamento de inscrição. Durante a pauta, houve questionamento se a Comissão deveria acatar a entrega documental de forma intempestiva e prosseguir com a análise da manutenção ou se daria prosseguimento ao fluxo de cancelamento. A preocupação dos dois encaminhamentos envolvia: 1. o receio de prejudicar a organização que tentou regularizar sua inscrição e, 2. a preocupação em furar os fluxos estabelecidos pela própria comissão, gerando encaminhamentos distintos conforme cada demanda. A maioria entendeu ser plausível seguir com o fluxo de cancelamento, uma vez que este já havia sido o encaminhamento da Comissão e que a organização tem a possibilidade de requerer recurso contra a decisão. De toda forma, a equipe técnica realizou breve contextualização da documentação constante no novo processo e foi identificado que a documentação apresentada não corresponde com a relação exigida pela Resolução COMAS/SP nº 2118/2023, reafirmando o encaminhamento já definido.

Encaminhamento: Seguir fluxo de cancelamento, pautado na próxima plenária. Secretaria executiva encartará folha de informação no processo SEI 6024.2026/0012567-6 justificando os motivos pelos quais não caberá análise da manutenção.

  1. Assunto: Devolutiva de análise de processos

Observações e justificativas da Comissão: Os relatores do processo, após análise, retornam o processo para encaminhamento da Comissão.

Conselheiros e conselheiras que tiverem pareceres assinados deverão apresentar estes processos em reunião ou estes não serão encaminhados para plenária.

  1. SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2245/2025-ORG

INSTITUTO MULHERES TEM VOZ

03.402.287/0001-74

6024.2025/0015164-0

"DEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Serviço ofertado:

- Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com: Núcleo de Convivência do Idoso (NCI) - NCI ""Projeto Eternamente Jovens"""

2335/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUCACIONAL CORUJINHAS

02.214.952/000133

6024.2025/0022938-0

INDEFERIMENTO

2344/2026-ORG

ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE SOARES CIDADE TIRADENTES

25.976.797/0001-98

6024.2026/0001882-9

INDEFERIMENTO

Apontamentos da reunião: não há.

Encaminhamento: pautar para a próxima plenária.

  1. SOLICITAÇÕES DE RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Observações

1972/2023-ORG

Associação Brasileira de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Afetivos - ABRATA

03.619.024/0001-11

6024.2023/0009624-7

Serviços de acolhimento e atendimentos socioassistenciais especializados de atendimento para pessoas com depressão e transtorno bipolar e suas famílias, indivíduos e comunidade em geral, que se relacionam com as pessoas que apresentam os transtornos de humor e comorbidades, seus amigos, familiares e cuidadores

Vila Mariana

MANITDO NDEFERIMENTO

Baseado na análise documental e parecer da SAS 8/5/2026:O recurso administrativo não apresenta fatos ou elementos técnicos novos capazes de modificar as conclusões anteriormente consignadas pelas Assistentes Sociais do CRAS Vila Mariana, que, em análise da documentação apresentada, identificaram incongruência entre as atividades desenvolvidas pela entidade e os requisitos previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS), na Resolução CNAS nº 14/2014, na Resolução CNAS nº 27/2011 e na Resolução COMAS nº 1.080/2016 para a inscrição de entidades e organizações de assistência social.
A fundamentação do recurso limita-se a reiterar o enquadramento das ações como de Defesa e Garantia de Direitos, sem demonstrar elementos objetivos capazes de afastar o entendimento técnico de que as atividades descritas não se caracterizam, de forma inequívoca, como ofertas socioassistenciais no âmbito do SUAS, conforme anteriormente analisado.

2236/2025-ORG

INSTITUTO JOGA JUNTO MUTANT

38.627.081/0001-27

6024.2025/0011592-0

PROJETO TRIP

PINHEIROS

MANTIDO INDEFERIMENTO

Frente a solicitação da reconsideração e a nova manifestação da SAS Pinheiros 161036224. Encaminho para CRI com sugestão de INDEFERIMENTO da reconsideração de inscrição.

Apontamentos da reunião: não há.

Encaminhamento: pautar na próxima plenária.

  1. SOLICITAÇÕES DE MANUTENÇÃO:

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Observações

22/2011-ORG

LACE - Núcleo de Ações para a Cidadania na Diversidade

49.356.157/0001-43

6024.2026/0012535-8

MANUTENÇÃO 2026

Núcleo de Apoio a Inclusão Social para Pessoas com Deficiência I, II e III; SMSE LA - Serviço de Medida Socioeducativa e Liberdade Assistida; SPFV CCA - Serviço de Proteção e Fortalecimento de Vínculos;6. CCINTER - Centro de Convivência Intergeracional.

Capela do Socorro

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - ATUALIZAÇÃO DE CONTATO

130/2011-ORG

A M E

43.896.505/0001-99

6024.2026/0010549-7

MANUTENÇÃO 2026

01 CCA, 01 Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF Jabaquara

Jabaquara

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - EXCLUSÃO DE SERVIÇOS

132/2011-ORG

Instituto de Juventude, Iniciação, Formação e Capacitação Profissional "Daniel Comboni

01.817.591/0001-57

6024.2026/0010013-4

MANUTENÇÃO 2026

SAICA "Lar Sonho Infantil", CCA "Casa São Pedro", CJ "Dom Luciano Mendes de Almeida", CCA "N. Sra. da Paz", CCA "N. Sra. de Guadalupe", CJ "Projeto Cultural Vivarte Daniel Comboni", CCA "São Sebastião", 03 CEI.

Sapopemba

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE SERVIÇOS

293/2012-SERV

Núcleo Coração Materno

69.129.880/0001-05

6024.2026/0010614-0

MANUTENÇÃO 2023+2026

CCA "Coração Materno"

Freguesia do Ó/ Brasilândia

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2023 A 2026 E DE 2026 A 2029

470/2012-ORG

Instituto Macedônia

54.277.744/0001-87

6024.2026/0010691-4

MANUTENÇÃO 2026

01 CCA

Campo Limpo

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO - INCLUSÃO DE SERVIÇOS

502/2012-ORG

Colméia Recreativa Cultural e Social

00.126.650/0001-88

6024.2026/0012186-7

MANUTENÇÃO 2026

01 NCI

Ipiranga

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

683/2012-SERV

Associação Instrutora da Juventude Feminina - AIJF

60.533.940/0001-78

6024.2026/0012198-0;

MANUTENÇÃO 2026

Centro de Referência às Vítimas de Violência (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência)

Lapa

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

1052/2013-ORG

Fundação Itaú Social

59.573.030/0001-30

6024.2026/0012695-8

MANUTENÇÃO 2026

Assessoramento a Organizações Sociais ("Programa Jovens Urbanos" é destinado a jovens de 15 a 21 anos de idade/realizado no espaço das organizações parceiras que recebem auxílio econômico e estratégico da Fundação Itaú Social.)

Jabaquara

DEFEERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

1233/2014-ORG

Casa Assistencial Maria Helena Paulina - Casa de Apoio Amor Eterno

69.107.142/0001-59

6024.2026/0010009-6

MANUTENÇÃO 2026

Garantia e Defesa de Direitos/Casa de Apoio

Butantã

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE 2026

1243/2014-ORG

Fundação Francisco e Clara de Assis

20.276.332/0001-00

6024.2026/0012676-1

MANUTENÇÃO 2026

Assessoramento político, técnico, administrativo e apoio financeiro

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

1614/2019-SERV

Cruzada Pró-Infância

60.915.790/0001-67

6024.2025/0008500-1

RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO 2025

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

2027/2024-SERV

INSTITUTO ATIARA

09.166.472/0001-93

6024.2026/0000890-4

MANUTENÇÃO 2025

Aulas de informática, ginastica, panificação, ritmo e artesanato

PERUS

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MANUTENÇÃO DE 2025

Apontamentos da reunião: o conselheiro Marcos apresentou deferimento dos processos abaixo relacionados, entretanto, sem encarte no processo SEI em razão da senha de acesso que expirou. A equipe técnica orientou que realizasse o encarte e assinatura do documento com máxima brevidade para evitar a retirada de pauta na próxima plenária.

52/2011-SERV

Associação Cedro do Líbano de Proteção à Infância

62.851.811/0001-53

6024.2026/0007734-5

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO - SEM PARECER

171/2011-ORG

Associação Socio Cultural Madre Teresa de Jesus

07.186.567/0001-43

6024.2026/0009588-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO - SEM PARECER

209/2011-ORG

CEPHAS - Centro de Promoção Humana e Assistência Social da Paróquia de Sant'Ana

60.671.963/0001-49

6024.2025/0018385-2

SOLITICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO

DEFERIMENTO - SEM PARECER

420/2012-ORG

Associação ASSINDES SERMIG

62.459.409/0001-28

6024.2026/0012981-7

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO - SEM PARECER

525/2012-ORG

Associação Beneficente BETSAIDA

66.063.231/0001-52

"6024.2026/0006968-7

"

INCLUSÃO DE SERVIÇO

DEFERIMENTO - SEM PARECER

848/2012-SERV

Centro de Assistência Social de Vila Dionísia - CASVIDIO

48.902.381/0001-20

6024.2026/0012961-2

MANUTENÇÃO 2026

DEFERIMENTO-SEM PARECER

Encaminhamento: pautar na próxima plenária, com as observações em relação aos processos sem parecer no SEI.

  1. OUTRAS SOLICITAÇÕES (Arquivamento, Alterações, Cancelamentos)

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

Serviço

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

291/2012-SERV

Núcleo Assistencial Irmão Alfredo - NAIA

50.866.490/0001-81

6024.2026/0014651-7

ALTERAÇÃO DE TIPO DE INSCRIÇÃO, EM CARÁTER DE EXCEÇÃO

Serviço de Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) nas modalidades Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Naia e Centro de Convivência Intergeracional (CCInter)

Pinheiros

ALTERAÇÃO DE TIPO DE INSCRIÇÃO

1752/2021-SERV

Instituto Social Caburlotto - ISC

24.165081/0001-48

6024.2021/0004658-0;

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

Aricanduva

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO A PEDIDO

1815/2022-ORG

Associação Cultural e Social do Idoso, Crianças e Adolescentes - Associação ACSICA

08.482.362/0001-78

6024.2022/0003727-3

FLUXO DE CANCELAMENTO

a organização preenche o requerimento com a oferta de serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para idosos - Nucleo de Atendimento a família e ao Idoso (semelhante ao NCI, porém sem convênio com SMADS), programa Leve Leite, aulas de dança e ginástica para todas as idades, Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua (Hotel), assessoramento e defesa e garantia de direitos.

Itaquera

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR IRREGULARIDADE

Apontamentos da reunião: 291/2012-SERV - Durante análise do processo de manutenção de 2026, conselheira Sylmara observou que durante a análise da manutenção de 2023 o requerimento foi tratado como sendo inscrição como ENTIDADE/ORGANIZAÇÃOO e não como SERVIÇO. Este equívoco culminou na inclusão de segundo serviço, o que está em desacordo com as normativas vigentes. Visando corrigir a situação, foi identificado que a organização possui cadastro CNPJ e atuação compatível com a preponderância na política de assistência social. Com isto, a equipe técnica sugeriu que o presente processo tenha alteração de tipologia de inscrição para ENTIDADE/ ORGANIZAÇÃO, em caráter de exceção. A conselheira acolheu a sugestão e pautou a demanda para debate da CRI. Embora não seja fluxo previsto na resolução COMAS 2118/2023 a comissão entendeu que a medida em caráter de exceção corrige o equívoco sem onerar a organização. Considerando a soberania da plenária do Conselho, a comissão encaminha a demanda para debate e deliberação.

Encaminhamento: pautar na próxima plenária.

  1. DEVOLUTIVA DE ENCAMINHAMENTO DA PRÓPRIA CRI

580/2012-ORG

Fundação Fé e Alegria do Brasil

46.250.411/0001-36

6024.2026/0008494-5

Apontamentos da reunião: Conforme encaminhamento do item 3 da pauta da Comissão do dia 28/07/2026, conselheira Sylmara informa que realizou verificação processual e ratifica os serviços contidos em Resolução.

Encaminhamento: ciência da Comissão, sem necessidade de deliberação da plenária do COMAS.

  1. SOLICITAÇÃO PARA EQUIPE TÉCNICA

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Solicitação

ADRIANA G

743/2012-ORG

APOIO - Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste

74.087.081/0001-45

6024.2026/0006295-0

MANUTENÇÃO DE 2026+ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO

Solicitar quadro de RH detalhado e quais profissionais atuam em quais serviços + Criar folha de informação quanto a mudança de endereço

ANNA VAZZOLER

1881/2023-SERV

Associação do Abrigo Nossa Senhora Rainha da Paz do Jardim Fim de Semana

69.100.576/0001-27

6024.2026/0012783-0

MANUTENÇÃO 2026

Cidade Ademar

Solicitar que especifique a quantidade de profissionais em cada função

Apontamentos da reunião: não há.

Encaminhamento: secretaria executiva providenciará as solicitações.

INCLUSÃO

4 - Assunto: Ofício SEI COVISA - Promotor de Justiça de Infância e Juventude - Ofício n° 1153/26 processo n° 0522.0000337/2017

Descrição: Foi apresentado Promotor de Justiça de Infância e Juventude, conforme Ofício n° 1153/26 processo n° 0522.0000337/2017, que proceda com a análise do cancelamento da organização inscrita no COMAS, protocolo 2307/2025.

Conforme relatório da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde, da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), referente à inspeção sanitária realizada em 18 de dezembro de 2025 na organização, localizado na Rua Itaguaçaba, nº 216, Vila Romero, em atendimento à solicitação do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Durante a inspeção, constatou-se que a instituição, responsável pelo acolhimento de 11 crianças institucionalizadas, permanecia cumprindo a ordem de interdição parcial para admissão de novos residentes. A vistoria foi acompanhada pela responsável legal e pela enfermeira responsável técnica.

A equipe técnica identificou irregularidades relacionadas ao controle e registro de medicamentos sujeitos a controle especial, inconsistências na escala de profissionais de enfermagem, manutenção da ausência de acessibilidade ao pavimento superior, onde permanecem internos acamados, além de inadequações na organização e armazenamento de alimentos, incluindo produtos vencidos, que foram descartados durante a inspeção.

Também foram verificadas falhas no acondicionamento de resíduos, problemas estruturais, móveis danificados, desorganização dos ambientes, pendências documentais e outras irregularidades registradas na Ficha de Procedimentos SIVISA.

Diante das inconformidades constatadas, foi mantida a interdição parcial da instituição para novas admissões, sendo concedido prazo de 20 dias para adoção das medidas corretivas e prestadas as orientações técnicas cabíveis.

Posteriormente, a responsável legal apresentou manifestação informando a impossibilidade de instalação de elevador no imóvel, em razão de limitações estruturais e por se tratar de imóvel locado, anexando registro fotográfico dos reparos já executados. Foi informado que o estabelecimento permanecerá sob monitoramento da equipe técnica da Vigilância Sanitária até a completa regularização das inadequações, estando sujeito às sanções previstas na legislação vigente.

O MP reitera o ofício nº 1153/26 ao COMAS, complementando-o com a solicitação de que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual irregularidade na inscrição da organização junto ao Conselho, em razão de inconsistências envolvendo os CNPJs das unidades da entidade. O ofício deverá ser instruído com cópia do doc. 263, assegurando-se o sigilo dos dados da denunciante.

O assunto foi pautado no CDA de 17/07 e encaminhado à CPP. O caso e Ofício COVISA já vem sendo tratados do âmbito da CRI, onde foi enviado Ofício COMAS nº 81/2026, obtendo Informação de SMADS/GSUAS/CPSE em 03/07, ainda sem devolutiva oficial de SMADS/GAB/CG.

CPP sugere encaminhar para CDA resposta conjunta das comissões para responder ao MP.

Foi solicitado dilação de prazo, e visita no dia 03/08.

Origem: E-mail enviado em 29/06; SEI 6024.2026/0010216-1; 6024.2026/0010216-1

Encaminhamento: Secretaria Executiva informa que houve tentativa de visita no serviço, mas sem sucesso em razão da movimentação do momento, sendo necessário realizar nova visita. Retomar a pauta na próxima reunião da Comissão.

5 - Assunto: Organização solicita declaração de regularidade retroativa (protocolo 117)

Observações e justificativas da Comissão: Organização solicita declaração de regularidade retroativa, embora também solicita o cancelamento da organização.

Encaminhamento: Demanda apontada pela equipe da Secretaria Executiva, retomar a pauta na próxima reunião da Comissão.

INFORME - NÃO HÁ;

Coordenação: REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relatoria: BEATRIZ FERNANDES SANTOS

ANEXO IV

Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP 

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP 

Endereço: Av. Professor Ascendino Reis, 830 - Ibirapuera, São Paulo

Dia: 06/08/2026 - Horário Das 09h00 às 12h30

Realização: virtual, por meio de aplicativo teams.

Conselheiros Presentes:  

Nome:

Presença

Sociedade Civil:

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

A

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

A

JANETE CARDOSO BRITO

Justificada

MARCELO PANICO

A

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Justificada

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Justificada

ÉRICA BUENO DA SILVA

P

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

A

MARCOS MUNIZ

A

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

Justificada

Poder Público:

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Justificada

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Justificada - Férias

CHRISTIANE GUEDES DOS SANTOS

P

FABIO HENRIQUE SALLES

A

DEBORA MENEZES

P

FERNANDO FERNANDES CLEMENTE

P

REFFERSON LIMA SILVA

P

SHEILA DE SOUZA SANTANA

A

MARCELO PEDRO MOMBELLI

P

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Tamires Menezes Sobral; Dimar Bérgamo Junior; Josefa Alves Amorim; Lorena Conceição dos Santos; Otto Stenke Sinigaglia; Priscilla Carneiro Camacho Alves; Pedro Henrik Amorim Melo.

Convidados:

Processo SEI de RELATOS da CPP: 6024.2024/0012501-0

PAUTA - PARTE 1

  1. Assunto: Relatoria da Comissão

Descrição: Dado período de férias da coordenação, se torna necessária a deliberação sobre relatoria desta reunião.

Encaminhamento: Refferson Lima Silva assume a relatoria e coordenação ficará com a Equipe da Secretaria Executiva do COMAS.

  1. Assunto: Visita CONSEAS

Descrição: Ofício nº 056/2026 do CONSEAS dando ciência a esse Colegiado Municipal sobre visita de Conselheiros(as) do CONSEAS a equipamentos do município que atendem a População em Situação de Rua, em 13/08, a partir das 9h. Serviços: Centro POP Santa Cecília; CAF Armênia; Ca Zilda (Casa Verde); ONG FM Muniz da Vila Buarque.

Origem: E-mail

Manifestações: Conselheiro Refferson informou que realizou consulta à relação atualizada de parcerias, mas não localizou a organização nem serviço com denominação correspondente, reforçando a dúvida quanto à sua caracterização como serviço socioassistencial e à existência de inscrição no COMAS/SP. Também questionou a possibilidade de participação de representantes do Conselho nas visitas. Foi esclarecido que o ofício possuía caráter informativo, sem convite formal, mas que eventual interesse poderia ser comunicado ao CONSEAS. O conselheiro manifestou possível disponibilidade para acompanhar a atividade, condicionada à confirmação de sua agenda

Encaminhamento: Ciência do Conselho. Foi encaminhado à SMADS pela equipe da Secretaria Executiva. Conselheiro Refferson se disponibiliza a participar e será enviado novo informe sobre sua participação para organização do acompanhamento.

  1. Assunto: Ofício PJDH-IS nº634/2026 - B | Ref.: SIS MP nº 2344.0033/2024

Origem: E-mail

Descrição: Encaminhado ofício do MP-SP com relatório do Ministério Público do Estado de São Paulo (NAT/PJDH-IS) sobre o Serviço de Hospedagem Social - Apresentação e apreciação da solicitação encaminhada pelo Ministério Público ao COMAS/SP, referente às conclusões do relatório de visita técnica ao Hotel Holliday Sul, integrante do Serviço de Hospedagem Social. O MP requer manifestação do Conselho acerca da organização atual do serviço no município, especialmente considerando a implementação da Resolução SMADS/COMAS nº 2.387/2025, que reinstaurou a Modalidade II (famílias com crianças e adolescentes), bem como avaliação sobre o modelo vigente de atendimento, diante dos apontamentos relativos à ausência de equipe técnica permanente nos hotéis, ao acompanhamento socioassistencial e à execução da política de Hospedagem Social.

Segue trecho em que o ofício cita demanda ao COMAS:

“Outro ponto que requer elucidações, diz respeito à Resolução SMADS/COMAS nº 2.387 de 29/04/2025 que reinsere a modalidade II de hospedagem. No entanto, considerando a informação obtida de que a OSC ASCOM é a única OSC na cidade que possui parceria para a gestão dessa modalidade de serviço socioassistencial, o qual conta, atualmente, apenas com a modalidade I, sugere-se requisitar ao COMAS-SP sobre como tem avaliado a organização atual do serviço de hospedagem social na cidade, a partir do observado neste relatório do NAT.”

Reiteração de Ofício solicitando informações sobre possível avaliação do COMAS sobre organização atual do Serviço de Hospedagem Social na cidade de São Paulo. O questionamento surge de visita técnica do NAT ao Serviço Hotel Holliday Sul, sito Rua Domingos de Morais, ocorrida em 23/03/2026. Questiona-se, ainda, a inexistência de Serviços que acolham casais com crianças e adolescentes. SMADS encaminhou para AT em 31/07.

O CDA de 21/07 solicitou encaminhamento direto para SUSAM, sem passar pela CPP por este motivo não foi pauta na última CPP.
Manifestações: Conselheiro Refferson ponderou que a área responsável pela gestão do Serviço de Hospedagem Social reúne melhores condições técnicas e institucionais para apresentar informações atualizadas sobre sua organização, modalidades em execução e eventual avaliação do serviço. Destacou que a Modalidade II, destinada ao atendimento de famílias com crianças e adolescentes, aparentemente não vem sendo executada, mas ressaltou a necessidade de confirmação formal pelo setor competente. Sugeriu que, antes da constituição de eventual grupo de trabalho, a Comissão obtenha essas informações e mantenha o acompanhamento da demanda.

Encaminhamento: Direcionamento para SMADS para verificação sobre a existência de alguma avaliação a respeito da implantação do serviço. Reiteração do ofício à SUSAM, continuidade de monitoramento pela CPP.

DENÚNCIAS - PARTE 2

  1. Assunto: Retorno Ofício nº 71/COMAS/2026 - Hotel Lugus

Origem: E-mail

SEI: 6024.2026/0009739-7

Descrição: Usuário apresenta uma série de questionamentos acerca da qualidade do atendimento prestado no Serviços de Hospedagem Social - Hotel Lugus, entre as queixas estão questões de infraestrutura e manutenção, atendimento profissional, alimentação, convivência.

Houve retorno da SMADS contendo informações sobre o reordenamento do usuário, bem como relatórios profissionais apontando a dificuldade de desenvolvimento de trabalho social com o usuário e comportamento reativo.

Manifestação: O técnico Otto observou que a resposta recebida apresentou informações sobre o reordenamento do usuário e sobre as dificuldades relatadas pela equipe para o desenvolvimento do trabalho social. Avaliou que o relatório assumiu caráter predominantemente defensivo e, em alguns trechos, acusatório em relação ao usuário, extrapolando a contextualização técnica esperada. Diante do teor do documento, ponderou não ser adequado encaminhá-lo diretamente ao denunciante.

Encaminhamento: Ciência da Comissão e encerramento da denúncia, ressalvada a possibilidade de reabertura caso seja apresentada nova manifestação ou informação pelo denunciante. Deliberou-se pelo não encaminhamento do relatório técnico ao usuário, considerando as ressalvas registradas quanto ao conteúdo e à forma da resposta.

INFORMES

  1. Assunto: Reunião Conjunta CPP + CFO

Descrição: Fica agendada para segunda-feira, dia 10/08, das 9h00 às 13h00 reunião conjunta extraordinária de CPP + CFO a fim de apresentar e discutir a proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027 de SMADS.

Manifestação:

Encaminhamento: Ciência da Comissão. Reforçada a necessidade de envio prévio dos documentos para análise dos conselheiros antes da reunião conjunta extraordinária de CPP e CFO, agendada para 10/08/2026, das 9h às 13h

INCLUSÕES:

Não houveram inclusões de pauta.

Coordenação: Equipe Secretaria Executiva

Relatoria: Refferson Lima Silva

ANEXO V

Relato - Reunião Ordinária - Comissão Eleitoral para o 14º Mandato

Dia: 12/08/2026

Horário: 09:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Janete Cardoso Brito

Poder Público: Adriana Maria Sabbag Neuber, Fernando Fernandes Clemente

Ausências Justificadas: Natasha Grace Vieira Rodrigues

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Valter Luiz Junior, Tamires Menezes Sobral, Josefa Alves Amorim, Priscila Carneiro Camacho Alves, Dimar Bérgamo Junior

Convidados:

Processo SEI de RELATOS da Comissão Eleitoral: 6024.2024/0015697-7

Pauta:

  1. Assunto: Publicação do Edital no Diário Oficial e divulgação nos canais da SMADS

Objetivo/Justificativa: Após a plenária extraordinária realizada no dia 30/07, o edital foi publicado no Diário Oficial e disponibilizado no site do COMAS. O prazo para manifestação do contraditório se iniciou no dia 31/07 e encerrou no dia 05/08, não havendo manifestações contrárias ao edital.

Debates e manifestações: As conselheiras Adriana e Janete destacaram a importância de acompanhar o cronograma das próximas etapas e de ampliar a divulgação do processo, utilizando linguagem clara e acessível, especialmente para favorecer a participação dos usuários. Também reconheceram o apoio técnico prestado pela Secretaria Executiva na condução dos trabalhos.

O conselheiro Fernando sugeriu a divulgação do edital nos canais oficiais da SMADS, junto às Supervisões de Assistência Social e à rede de serviços, bem como a elaboração de material simples para afixação nas unidades.

A Secretaria Executiva propôs que a divulgação fosse realizada em etapas, iniciando-se pela comunicação do lançamento do edital e, posteriormente, pela disponibilização de materiais de orientação. Foi discutida a elaboração de cartaz acessível para impressão, com direcionamento ao site do COMAS-SP, além da futura produção de vídeos e tutoriais específicos para usuários, trabalhadores e organizações. A Comissão concordou com a apresentação de propostas de materiais até a reunião seguinte

Encaminhamento da Comissão:  Reunião aberta de divulgação do Processo eleitoral dia 23/09. Solicitar comunicado sobre o lançamento do edital da eleição para SMADS (canais oficiais - via comunicação de SMADS) e GSUAS para envio aos serviços. Trazer modelo de documento e materiais de divulgação até a próxima reunião da comissão. Enviar SEI para Expediente de SMADS e SMADS/GSUAS e e-mail para imprensa SMADS.
Ciência da Comissão.

INFORME:

  1. Assunto: Andamento do contrato de empresa de tecnologia para o processo eleitoral.

Objetivo/Justificativa: O contrato com a Prodam segue em andamento junto com a SMADS e está aguardando o orçamento para andamento do processo.

Debates e manifestações:

A Secretaria Executiva informou que a documentação necessária à contratação da Prodam foi encaminhada à SMADS e que o processo aguarda o orçamento da empresa. Registrou-se que uma inconsistência identificada nas informações encaminhadas já havia sido corrigida, sem outros entraves até aquele momento.

A Comissão ressaltou a necessidade de acompanhar o andamento da contratação e da implantação da plataforma nas próximas reuniões, considerando que a produção dos tutoriais de inscrição, candidatura e votação dependerá da disponibilização do sistema.

Encaminhamento da Comissão:  Próxima reunião da comissão será sobre o andamento do contrato da plataforma. Ciência da Comissão.

Coordenação: Janete Cardoso Brito

Relatoria: Adriana Maria Sabbag Neuber

ANEXO VI

Relato - Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP

Endereço: Avenida Professor Ascendino Reis, 830 - Ibirapuera - São Paulo/SP

Dia: 05/08/2026 - Horário Das 13:30hs às 17:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Poder Público: CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

Ausências Justificadas: JOANILDES DE SOUZA NERES

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Valter Luiz Junior, Tamires Menezes Sobral, Josefa Alves Amorim, Lorena Conceição dos Santos, Priscilla Carneiro Camacho Alves

Convidados: Irmã Judith (SAICA), Magno Maciel, Andreia (CEI Santa Ângela)

Relatos CMCDC: 6024.2024/0014845-1

Pauta:

Na ausência do relator da Comissão, o coordenador assume a relatoria da reunião.

1) Devolutiva sobre deliberações da 16ª Conferência Municipal
Objetivo/ Justificativa: Elaboração da planilha com as respostas recebidas pela Secretaria Executiva enviadas referentes as deliberações da Conferência Municipal
Origem: Processo SEI nº 6024.2026/0012017-8.
Debates e manifestações: A Secretaria Executiva apresentou a planilha consolidada contendo as respostas encaminhadas pelas áreas da SMADS às deliberações da 16ª Conferência Municipal. Foi informado que permanecem sem devolutiva os itens 2 e 3 do Eixo 4, referentes à paridade nos conselhos e à construção de plano de comunicação do SUAS. A comissão avaliou que as demais respostas já se encontram sistematizadas para subsidiar os trabalhos do CONFERIR, destacando a necessidade de atualização das pendências e futuras análises quanto à suficiência das respostas recebidas. Também foi pactuado que as considerações da CMCDC sobre as respostas serão elaboradas em reunião posterior, utilizando a planilha consolidada como instrumento de trabalho e apoio aos debates da audiência pública.
Encaminhamentos da Comissão: Ofício de Reiteração de respostas sobre os itens do eixo 4 e demais itens Para SMADS/GAB/CG.

2) Organização do Conferir - Primeiro Ciclo.

Objetivo/ Justificativa: Retomada da discussão do CONFERIR referente a sua elaboração e a metodologia.
Debates e manifestações: A comissão retomou a análise da proposta metodológica do 1º ciclo do CONFERIR, promovendo ajustes na programação, tempos de fala, formato de participação e organização operacional do evento. Debateu-se a necessidade de compatibilizar o tempo disponível na Câmara Municipal com o total de deliberações a serem avaliadas, sendo pactuada metodologia que privilegie a objetividade dos debates e a garantia de participação dos presentes. Também foram discutidas as formas de participação presencial e remota, os mecanismos de inscrição, credenciamento, acessibilidade, emissão de declarações de participação, composição das mesas de abertura e de trabalho, bem como estratégias de mobilização de conselheiros e apoiadores para a organização do evento. A comissão reforçou a importância de privilegiar a participação presencial, sem excluir mecanismos limitados e organizados de acompanhamento remoto.

Encaminhamentos da Comissão:

Finalização de encaminhamentos e ajustes da metodologia.

Informe para o CDA - convocação para reunião de organização do CONFERIR para dia 19/08.

Coordenação: Geraldo André Aparecido Silva

Relatoria: Geraldo André Aparecido Silva

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 154414883

À vista dos elementos que instruem o Processo SEI nº 6021.2023/0036653-1, em especial a deliberação do CONPRESP realizada na Reunião Ordinária nº 825ª, o parecer técnico do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), o recurso administrativo interposto e a análise jurídica precedente, passo a decidir.

CONSIDERANDO o tombamento do imóvel localizado na Rua Arthur Prado, nº 376, que impõe ao proprietário e possuidor o dever legal de conservação e proteção;

CONSIDERANDO a necessidade de demolição do bem tombado pelo falta de cuidado e zelo, configurando infração grave à legislação de proteção do patrimônio cultural, nos termos do artigo 31 da Lei Municipal nº 10.032/1985;

CONSIDERANDO o parecer técnico do DPH, que apurou a extensão dos danos e calculou o valor da multa em R$ 1.881.144,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais), correspondente a 810% do valor venal da construção, seguindo a metodologia estabelecida pelo Decreto Municipal nº 47.493/2006;

CONSIDERANDO a alegação de ilegitimidade passiva formulada pelos recorrentes, sob o argumento de que a propriedade e a responsabilidade sobre o imóvel foram transferidas a terceiros;

CONSIDERANDO, por fim, a competência atribuída a esta Secretaria Municipal de Cultura para a aplicação das penalidades previstas na legislação de proteção ao patrimônio, conforme dispõe o Decreto Municipal nº 47.493/2006.

DECIDO:

  1. CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto por ARANHA BARBOSA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e FERNANDO FIORAVANTI VENTURA SILVA, para manter a responsabilidade dos recorrentes pela infração apurada.

  2. HOMOLOGAR o cálculo da multa elaborado pelo Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) e, com fundamento no artigo 31 da Lei Municipal nº 10.032/1985 e no Decreto Municipal nº 47.493/2006, APLICAR a multa no valor de R$ 1.881.144,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e um mil, cento e quarenta e quatro reais).

Notifiquem-se os interessados e proceda-se com as demais providências para a cobrança do valor.

CCULT/Polo Cultural e Criativo Municipal Vila Itororó

Despacho   |   Documento: 164431835

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta 164426871do Centro Cultural Municipal Vila Itororó, para a realização do evento “Festival El Cabriton”. A cessão compreenderá os dias 12 e 13/12/2026 das 12h às 19h, total 25 horas incluindo montagem no dia 11/12/2026 (6 horas). Foram anexados os documentos da cessionária, bem como de seu representante legal 164426061.

Feitas tais considerações, eu, Ellie Gatos Kazakos - RF:847.376-5, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 164318580

DESIGNAÇÃO DE GESTORES DE PARCERIAS

I - À vista dos elementos constantes do presente processo e com fundamento na delegação de competência prevista na Portaria nº 84/2019-SMC-G, DESIGNO, como gestora dos Despachos SEI nº 094004294, em conformidade com o artigo 50º do Decreto Municipal nº 57.775/2016, a servidora Helena Sayuri Tamura Santos (RF 952.319-7) e, como gestor substituto, o servidor Rubens Garcia Müller (RF 784.790-4), para atuar nas funções delegadas.

II - Publique-se

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164215341

INTERESSADO: Fabio Guaraldo Almeida

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Fabio Guaraldo Almeida - RF: 9495720 CPF: XXX.760.XXX-70, para atender a despesa no interesse da Administração para participação no II Congresso Internacinal da ABRAH de 12 a 17 de setembro de 2026, no Mexico, autorizando 5 (cinco) diarias, com cobertura de 100% (cem por cento) SEI! 163889937;164040506;164040414;164167102 e planilha com cálculos SEI!164040567, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164209023

INTERESSADO: Camila Passos de Siqueira

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor estimado de R$ 3.937,56 (Três Mil e Novecentos e Trinta e Sete Reais e Cinquenta
e Seis Centavos),
onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, em nome de Camila Passos de Siqueira- RF: 8266751 CPF: XXX. 835.XXX-02, para atender a despesa no interesse da Administração para participação na no Prêmio Internacional CGLU de 06 a 10 de outubro de 2026, no Mexico, autorizando 4 (quatro) diarias, com cobertura de 100% (cem por cento) SEI! 163431121;163431323;163861270;164167647 e planilha com cálculos SEI!163861393, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164257142

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164254565) de cessão não onerosa do Teatro Arthur Azevedo, para a realização do evento “Choro Novo apresenta: Diálogos Sonoros - Brasil Instrumental”. A cessão compreenderá o dia 25 de novembro de 2026, quarta-feira, às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (164255285).

Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164441179

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164438340) de cessão onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento “Palavras entre Cantos”. A cessão compreenderá o dia 17 de novembro de 2026, terça-feira às 20h.

Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64877/2025 de 26 de dezembro de 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (164440058)

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164031753

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164027714) de cessão não onerosa dos Teatros Alfredo Mesquita e João Caetano, para a realização do evento Show Musical "Seja quem F(l)or - A Liga Dura". A cessão compreenderá o dia 14 de outubro de 2026 no Teatro Alfredo Mesquita e dia 21 e 28 de outubro de 2026 no Teatro João Caetano sendo as quarta-feiras, às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como da sua representante legal (164029625).

Feitas tais considerações, eu, Nilton Bicudo Cury - RF 804938-6, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

CCULT/Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa - CCTL

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164292299

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164292280)do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, para a realização do evento "Baile na Terra”. A cessão compreenderá o dia 05/09 das 09h às 21h (total 12h).

Foram anexados os documentos da representante legal (164292283)

Feitas tais considerações, eu, Bruno Ferreira de Novais - RF:805.261-1, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Bruno Ferreira de Novais
Coordenador CCTL

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164197538

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164197521) do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, para a realização do evento “3º Festival Forró das Minas ”. A cessão compreenderá o dia 18, 19 e 20/09 das 09h às 21h (total 12h por dia).

Foram anexados os documentos da representante legal (164197523)

Feitas tais considerações, eu, Bruno Ferreira de Novais - RF:805.261-1, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.


Bruno Ferreira de Novais
Coordenador CCTL

Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163970095

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente ao relatório emitido pela Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais (163350108) e demais documentos comprobatórios, com fundamento no Decreto nº 41.297/01, CONSIDERO CUMPRIDAS as contrapartidas culturais relativas à subvenção anual concedida por intermédio da Lei Municipal nº 8.260/1975 e 10.710/1988 (118077879), apresentadas pelo MUSEU DE ARTE MODERNA - MAM, referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 36.099,40 (trinta e seis mil noventa e nove reais e quarenta centavos), com rentabilidade de R$ 537,43 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) relativos à aplicação financeira, perfazendo o valor total de R$ 36.836,83 (trinta e seis mil oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos) e APROVO a já referida prestação de contas.

II - Publique-se e encaminhe-se ao setor competente para providências cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164326203

INTERESSADO: Fabio Guaraldo Almeida

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

Rerratifico o local da viagem:

Onde se lê: México

Leia-se: Cachoeira, Bahia

Torno inalteradas as demais informações ja inseridas em Despacho Autorizatorio SEI(164215341).

Portaria   |   Documento: 164194735

PORTARIA SMC Nº 122 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Altera redação do inciso II, da Portaria SMC nº 96/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018, considerando a necessidade de designação de membro substituto para a Comissão de Seleção do EDITAL Nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO, designado pela Portaria SMC nº 96 de 15 de julho de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a designação de membro da Comissão de Seleção, no âmbito do EDITAL Nº 27/2025/SMC/CFOC/SFA - 3ª EDIÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO, assim como dar nova redação ao inciso II, da Portaria SMC nº 96/2026, que passará a conter o seguinte teor:

"II - Bruno de Alencar Rocha - RF: 955.158-3".

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria SMC nº 96/2026.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164044083

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 121 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.204/1975 e pelo Decreto nº 58.207/2018;

CONSIDERANDO a publicação do EDITAL Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ no Diário Oficial da Cidade em 08/05/2026, cujo objeto é apoiar e fomentar a pesquisa e trabalho continuado, assim como o desenvolvimento de novas ações e atividades para a linguagem forrozeira na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que as propostas serão avaliadas por Comissão de Seleção, nos termos do Item 08 do referido Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção do EDITAL Nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA - 6ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO FORRÓ, na forma prevista em edital.

Art. 2º A Comissão de Seleção será constituída por representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e da sociedade civil:

I - João Pedro da Silva Lima, RF 925.262-3 (presidente);

II - Ivo de Souza Grieco - CPF: 408.XXX.XXX.-XX

III - Edilaine Oliveira de Carvalho - CPF: 360.XXX.XXX-XX

IV - Fábio Pereira Barros - CPF: 785.XXX.XXX-XX

V - Marina Bellusci Lima - CPF: 247.XXX.XXX-XX

Art. 3º A contratação dos membros da sociedade civil fica condicionada ao reconhecimento da expertise e/ou notória especialização respectivas.

Art. 4º Os membros da sociedade civil apenas poderão iniciar os trabalhos uma vez cumpridos os requisitos de habilitação e após a celebração dos respectivos contratos.

Art. 5º A Comissão de Seleção desempenhará suas atividades nos termos do item 08 do Edital.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Acervo

Portaria   |   Documento: 164228468

A

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no DECRETO Nº 64.877 de 26 de Dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0018969-6 e o Parecer (164228463), nos termos do item 4.8 das Disposições Gerais da Tabela integrante do Decreto supramencionado, que trata da cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução não onerosa das imagens, que se encontram na Seção de Obras Raras e Especiais da Biblioteca Mário de Andrade, que serão utilizadas pelo pesquisador Danilo Alves de Souza, mestre em Educação pela Universidade de São Paulo, em pesquisa acadêmica. De acordo com o requerimento (164228444), (164228454) e manifestação favorável (164228463) e (164228457).

2. O cessionário não poderá utilizar a imagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pela servidora Joana Darc Moreno de Andrade - RF: 742.265.2

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Relatório   |   Documento: 163350108

RELATÓRIO DA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Aos 13 dias do mes de agosto de 2026, a Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais, instituída pelo Decreto Municipal nº 51.511 de 24 de maio de 2010, se reuniu para elaborar o presente relatório relativo à análise da prestação de contas dos valores recebidos a título de Subvenção do ano de 2025 e juntados no processo 6025.2025/0000042-7:

1 .ENTIDADE

Museu de Arte Moderna - MAM, CNPJ: nº. 62.520.218/0001-24.

2. OBJETO

Prestação de contas dos recursos relativos a Subvenção recebida no exercício de 2025.

Valor Recebido: R$ 36.099,40 (trinta e seis mil noventa e nove reais e quarenta centavos)

Rentabilidade : R$ 537,43 (quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e três centavos)

Valor total (Recebido + Rentabilidade): R$ 36.636,83 (trinta e seis mil seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e três centavos)

3. FINALIDADE/CONTRAPARTIDA

Conforme Lei Municipal nº. 8.260/1975, os recursos relativos a Subvenção devem ser utilizados para pagamento de prêmios, de despesas de administração, de impressão de boletins, catálogos e outros encargos indispensáveis à organização e realização de eventos de responsabilidade do Museu de Arte Moderna de São Paulo.

4. DOTAÇÃO ONERADA

25.10.13.392.3001.6.358.3.3.50.43.00.00.1.500.9001.0

5. DO PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO

O valor da subvenção de 2025, de R$ 36.099,40 equivale a Cz$ 4.194.501,77 corrigido pela Variação da TR nos 12 meses anteriores a junho do ano da elaboração da proposta orçamentária, em conformidade com o § 2º do Artigo 1º da Lei 10.710/88.

O pagamento foi efetuado em 31/03/2026, mediante crédito na conta-corrente específica do Banco do Brasil - Agência 5853-X - Conta nº 4.332-X, conforme Nota de Liquidação e Pagamento nº 76.641/2026 (154633898), e, seguindo orientações da Secretaria Municipal de Cultura, transferidos em 02/04/2026 para a conta específica do projeto (Agência 5853-X, Conta Corrente 4566-7).

6. DOCUMENTOS EXAMINADOS

- Anexo I: Requerimento de Análise de Prestação de Contas à SMC;

- Documentação de Identificação: Cópia de RG e CPF de Elizabeth Machado de Oliveira;

- Documentação de Identificação: Cópia de RG e CPF de José Luiz Sá de Castro Lima;

- Plano de Trabalho Aprovado: Documento norteador da execução do objeto;

- Anexo II: Relação Analítica das Despesas, instruída com Notas Fiscais dos fornecedores Directnet, Union Tel e Init Net;

- Anexo III: Demonstrativo de Rendimentos de Aplicações Financeiras;

- Demonstrações de Resultados: Relatórios contábeis do período;

- Balanços/Balancete Contábil Analítico: Escrituração detalhada da entidade;

- Declaração da Reunião do Conselho Fiscal: Ata datada de 27/07/2026.

7. PARECER DA COMISSÃO

  • Esta SMC/CFSC entende que não houve atraso no cumprimento das obrigações acessórias de entrega. O recebimento do recurso em 31/03/2026 e a entrega da prestação de contas em julho de 2026 estão em total consonância com o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, que define a "Etapa 4 - Prestação de Contas" como o período destinado a esta finalidade.

  • Foi constatado pela SMC/CFSC que a entidade utilizou os recursos para custeio de serviços essenciais de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), fundamentais para a preservação das atividades administrativas e operacionais do Museu de Arte Moderna de São Paulo. A destinação do recurso justifica-se pela necessidade imperativa de manter a integridade dos sistemas de gestão e comunicação durante o período de interdição da sede oficial, motivada pelas obras de restauro na Marquise do Parque Ibirapuera. Tal contingência operacional demandou o deslocamento das frentes de trabalho para espaços parceiros, incluindo a Fundação Bienal, o MAC USP e o SESC Vila Mariana.

    Os serviços cobertos pelo Plano de Trabalho compreendem:

    Consultoria e suporte de infraestrutura de TI;

    Link de internet dedicado;

    Telefonia VoIP.

  • Verificamos que houve complementação com recursos próprios da Entidade. Constatamos que a entidade utilizou integralmente o saldo total da subvenção (incluindo os R$ 537,43 de rendimentos financeiros) para o pagamento parcial da fatura final de consultoria de TI junto à empresa INIT NET. O valor remanescente da despesa foi quitado mediante o aporte de recursos próprios do MAM. Entendemos que tal prática demonstra transparência financeira e o compromisso da organização com a continuidade do interesse público, sem ônus adicional ao erário municipal.

    A nota fiscal que precisou de recursos de outras fontes da Entidade para ser quitada foi a de número 8636, emitida pela empresa INIT NET SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA.

    De acordo com a documentação:

    A despesa refere-se a serviços de Consultoria e suporte de TI.

    O pagamento realizado com os recursos da subvenção foi de R$ 15.125,85 em 19/06/2026.

    Uma nota explicativa na Relação Analítica das Despesas esclarece que este saldo bancário remanescente (incluindo os rendimentos) "cobriu apenas parte dos serviços" e que "a diferença foi quitada com outras fontes" da entidade.

  • Sob a ótica desta SMC/CFSC, constatou-se a relação direta entre as despesas incorridas e a necessidade de assegurar a continuidade administrativa do MAM diante do seu deslocamento físico temporário. Os gastos com infraestrutura de TI e conectividade são acessórios indispensáveis à execução das contrapartidas culturais em ambientes descentralizados (MAC USP, SESC, etc.).

  • O Conselho Fiscal, em reunião realizada em 27/07/2026, emitiu parecer favorável, atestando que os recursos foram regularmente contabilizados e aplicados em estrita observância às finalidades estatutárias e ao Plano de Trabalho.

  • Tendo em vista a reforma da Marquise do Ibirapuera, onde se situam as dependências da Entidade subvencionada, a CFSC deixou temporariamente de realizar as visitas presenciais previstas no Decreto Municipal nº 51.511, de 24 de maio de 2010. As visitas serão retomadas tão logo o Museu restabeleça suas atividades de forma regular.

  • Não obstante a impossibilidade momentânea das visitas técnicas, verificou-se, pela análise documental, que foram atendidos todos os requisitos previstos em lei.

8. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Com base no exame documental, contábil e financeiro realizado, esta Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais conclui que as contrapartidas e obrigações inerentes à Subvenção 2025 foram integralmente CUMPRIDAS. Não foram detectadas irregularidades, desvios de finalidade ou saldos remanescentes não declarados.

Diante da conformidade com a IN 01/1993, com as normas do TCMSP e com as Leis Municipais nº 8.260/1975 e nº 10.710/1988, este parecer recomenda a APROVAÇÃO das contas relativas à Subvenção 2025 (Exercício de recebimento 2026), devendo ser encaminhada à apreciação do Senhor Secretário Municipal desta Pasta.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 163829112

6025.2025/0012144-5 - Intervenção em Bem Tombado

Despacho deferido

Interessados: Max H. Heringer

DESPACHO:

Em sua 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de instalação de totens digitais na Praça Alexandre de Gusmão, conforme documentos 127703750 e 127703753.

Esclarecemos que tratar-se do atendimento de atendimento de diretriz exarada no processo nº 6025.2023/0026441-2, conforme Despacho Parcialmente Deferido 102605495.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 163830775

6025.2023/0026441-2 - Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Consórcio Borboletas SPE LTDA

DESPACHO:

Em sua 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheira Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de instalação de totens digitais na Praça Alexandre de Gusmão, conforme documentos 127703750 e 127703753.

Esclarecemos que o atendimento de diretriz exarada no processo foi atendida através do Processo SEI nº 6025.2025/0012144-5.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164026873

6025.2024/0015203-9 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A.

DESPACHO:

Em sua 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de dos sanitários 01 e 02 localizados sob a Marquise do Parque do Ibirapuera, situado à Avenida República do Líbano, s/nº - Ibirapuera (SQL 036.144.0003-4), conforme documentos 142179637, 142179651, 142179663, 142179679, 142179692, 142179706, 142179720 e 142179738, com a SEGUINTE ORIENTAÇÃO:

Adotar o mesmo padrão de luminária redonda existente na marquise.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164372279

6025.2024/0019914-0 - Denúncia Sobre Irregularidades em Bem Tombado e Área Envoltória

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE à APLICAÇÃO DE MULTA FUNCAP por desrespeito às normas de preservação referente obras irregulares na fachada frontal do Edifício Guinle, situado à Rua Direita, nºs 37 a 49 - Centro (SQL 005.012.0006-1).

Apontamos a possibilidade de, alternativamente à aplicação da multa, ser firmado TAC, conforme previsão contida no Artigo 34-A da Lei nº 10.032/1985.

Esclarecemos que será aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP, por parte da proprietária infratora, a contar do recebimento do ofício de notificação contendo o valor da multa aplicada (a ser calculada).

I. Publique-se, a seguir retorne ao DPH para prosseguimento quanto ao cálculo da multa aplicada.

Despacho deferido   |   Documento: 164370481

6025.2025/0020771-4 - Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: Armando Celli Filho

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de demolição e construção para o campus da UNASP - Universidade Adventista de São Paulo (antigo Colégio Adventista Brasileiro), situado à Estrada de Itapecerica, nº 5859 - Campo Limpo (SQL 167.226.0004-0), conforme documentos SEI 148351639, 148351613 e 148351602, com as SEGUINTE ORIENTAÇÃO:

A demolição das construções existentes deverá ser realizada de modo cuidadoso, bem como a organização do canteiro de obras e da execução da nova edificação, para que se evitem eventuais impactos ou danos ao edifício principal tombado, próximo.

A presente proposta de construção nova não faz parte das obrigações assumidas no Termo de Compromisso nº 005/2019 (SEI 029780299), firmado no processo 6025.2019/0001083-9, cujo projeto de restauro foi aprovado no processo 6025.2020/0008756-6.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164050436

6025.2025/0029125-1 - Instalação de Antenas e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A.

DESPACHO:

Em sua 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de instalação de ERB - Estação Rádio-Base no imóvel situado à Rua Ricardo Vines, s/nº - Jardim Silveira (SQL 282.012.0016-9), tendo em vista que a documentação apresentada pelo interessado é insuficiente e não possibilita o completo entendimento da intervenção.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 164427676

6025.2024/0013435-9 - Demolição em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessado: Hwu Yen Mei Tai

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de Agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de demolição no imóvel situado à Praça da Liberdade, nºs 244/246/250/254 - Liberdade, objeto dos contribuintes municipais nºs 005.079.0013-8 e 005.079.0014-6, caracterizado como área envoltória de proteção da Igreja Santa Cruz das Almas dos Enforcados, bem tombado pela Resolução nº 36/CONPRESP/2018, e também caracterizado como área de interesse arqueológico pela Resolução nº 25/CONPRESP/2018 em razão do não atendimento do Comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 164391433

6025.2025/0012290-5 - Intervenção em Bem Tombado

Despacho indeferido

Interessado: CESARMAQ TRANSPORTE PESADO LTDA

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de Agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido para "içamento de sinos" na Igreja da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, situada à Avenida Rangel Pestana, nº 230, objeto do contribuinte municipal nº 003.003.0001-8, bem tombado Resolução nº 47/CONPRESP/1992, em razão do não atendimento do Comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 164390318

6025.2021/0023496-0 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Condomínio Edifício IAB

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de Agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de projeto de reforma do Edifício Sede do IAB, situado à Rua Bento Freitas, nºs 306/314 - República, objeto do contribuinte municipal nº 007.069.0023-5, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 10/CONPRESP/2015, em razão do não atendimento ao Comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 164389656

6025.2025/0001669-2 - Instalação de Antenas, e/ou Anúncios em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: IHS Brasil Cessão de Infraestrutura SA

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de Agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de aprovação de instalação de Estação rádio Base - ERB na Praça Comandante Linneu Gomes, localizada na saída do Túnel Paulo Autran, caracterizada como área envoltória (interna) de proteção do Aeroporto de Congonhas, pela Resolução nº 20/CONPRESP/2011, em razão do não atendimento do Comunique-se.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho indeferido   |   Documento: 164371729

6025.2025/0016048-3 - Atestado de Conservação em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho indeferido

Interessados: Rosa Camargo Artigas

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se CONTRARIAMENTE ao pedido de emissão de Atestado de Conservação para o imóvel situado à Rua Barão de Jaceguai, nº 1151 - Campo Belo (SQL 086.091.0003-0), correspondente à antiga residência do arquiteto João Batista Vilanova Artigas, tendo em vista a existência de diversas patologias e inadequações a serem solucionadas previamente à emissão do Atestado.

Informamos que fica aberto prazo legal de 15 (quinze) dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial, para eventual interposição de recurso dirigido ao CONPRESP.

A documentação poderá ser encaminhada através do e-mail conpresp@prefeitura.sp.gov.br

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, e posteriores ações que se fizerem necessárias.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 164441804

6025.2026/0000979-5 - Conservação em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Universidade de São Paulo

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de obras de manutenção na piscina olímpica do Centro de Praticas Esportivas da Universidade de São Paulo- CEPEUSP, localizada à Praça Professor Rubião Meira, 61- Cidade Universitária, conforme documento 160325276, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

1. Informar o DPH sobre o início e o andamento dos trabalhos;

2. Apresentar relatório contendo o diagnóstico das patologias identificadas e as propostas de intervenção para análise e manifestação do DPH/CONPRESP, previamente à execução das obras de correção e reforço estrutural.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 164198262

6025.2025/0004488-2 - Restauro em Bem Tombado

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Roberto Toffoli Simoes da Silva

DESPACHO:

Em sua 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao plano global de intervenções elaborado para o conjunto arquitetônico da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo, situado à Rua Doutor Cesário Mota Júnior, nº 112 - Vila Buarque (SQL 007.046.0001-3), conforme Lista de Documentos:

Devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

1. Antes do início de cada uma das obras, deverá ser apresentado para análise e aprovação do DPH/CONPRESP um projeto de restauro com maior nível de detalhamento específico para cada edifício que será restaurado. Cada projeto deve se atentar aos seguintes pontos:

1.1. Atualização do mapeamento de danos;

1.2. Atualização do projeto de acordo com eventuais alterações no mapeamento de danos;

1.3. Apresentação de relatórios de prospecções pictóricas e análise de argamassas;

1.4. Detalhamento dos procedimentos especializados (restauro de vitrais, restauro de ornamentos, etc.);

1.5. Apresentação de projeto de adequação interna das esquadrias;

1.6. Apresentação de projeto de impermeabilização do embasamento da edificação;

1.7. Apresentação de projetos complementares como SPDA, linhas de vida e, principalmente, sistema de coleta de águas pluviais, que devem ser compatibilizados com os projetos de arquitetura;

1.8. Apresentação de projeto para padronização ou qualificação dos equipamentos de infraestrutura instalados nas fachadas;

1.9. Todas as peças gráficas devem ser apresentadas conforme normas da ABNT e especificações da municipalidade.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 164222951

6025.2023/0038837-5 - Obras Emergenciais em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: URBIA ÁGUAS CLARAS S.A.

DESPACHO:

Em sua 852ª Reunião Ordinária de 17 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de restauro para o pórtico de entrada do Polo Ecocultural que integra o Parque Estadual Alberto Löfgren - Horto Florestal, situado à Avenida Santa Inês, nº 3.321 - Jardim Peri (SQL 108.187.0014-8), conforme documentos 095950132 095950733 095950784 095950823, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

1. executar o assentamento e o rejuntamento dos tijolos conforme a amarração detalhada no Projeto FL 04/04 (095950893) (detalhes 02 e 03);

2. revisar a Folha 04/04 do projeto considerando: a) acrescentar moldura em argamassa abaixo das telhas capa e canal; b) inserir a calha entre o pórtico e a edificação; c) acrescentar moldura na área abaixo da cobertura da edificação;

3. caso o pórtico já tenha sido recomposto, apresentar relatório fotográfico do estado atual.

A presente deliberação não convalida obras executadas antes da autorização nem prejudica a apuração de responsabilidade administrativa.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 164370994

6025.2024/0002675-0 - Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho parcialmente deferido

Interessados: Adriana Bugno

DESPACHO:

Em sua 853ª Reunião Ordinária de 31 de agosto de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se PARCIALMENTE FAVORÁVEL ao pedido de reforma do edifício da biblioteca do Instituto Adolfo Lutz, situado à Avenida Doutor Arnaldo, nº 355 - Cerqueira César (SQL 013.005.0003-4), conforme documentos 109641595 e 109641527, devendo ser atendida as SEGUINTES DIRETRIZES:

  • Instalar apenas uma das rampas propostas, a mais próxima do acesso atual, que orientamos executar em material metálico, sobreposta ao piso existente;

  • Apresentar plantas originais ou fotos históricas em que conste a escada simétrica à existente;

  • Com relação à entrada pela Avenida Eneás de Carvalho Aguiar, orientamos verificar a possibilidade de executar outros acessos pela Avenida Doutor Arnaldo, dado o grau de intervenções necessárias para viabilizar a proposta.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando informar o interessado da decisão, bem como da necessidade de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).

Convocação   |   Documento: 164368563

CONVOCAÇÃO PARA A 855ª REUNIÃO ORDINÁRIA

14/09/2026 - 14H30

WILSON LEVY BRAGA DA SILVA NETO, Presidente do CONPRESP, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Senhores Conselheiros para a 855ª REUNIÃO ORDINÁRIA do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, a ser realizada no próximo dia 14 de SETEMBRO de 2026, segunda-feira, às 14h30, na sala de Reunião do CONPRESP - Rua Líbero Badaró 346/350 - 1º andar.

Adicionalmente, informamos que a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube.

Os interessados nos processos em pauta com pretensão de fazer uso da palavra deverão apresentar manifestação antes do início da reunião, preenchendo um formulário específico fornecido pela Secretaria Executiva do CONPRESP.

PAUTA:

1. Apresentação geral:

2. Comunicações / Informes:

2.1. ATA da reunião anterior realizada em 31 de agosto de 2026.

3. Apresentação do DPH

Leitura, discussão e decisão dos seguintes processos e expedientes:

4. Projetos de intervenção

4.1. INTERVENÇÃO - Processos pendentes de deliberação

PROCESSO: 6025.2025/0024311-7

Interessado: Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural

Assunto: Retorno de diligência - Recurso contra decisão do CONPRESP - Pedido de evento

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, S/n° - Ibirapuera

PROCESSO: 6025.2023/0023996-5

Interessado: Tais Gonçalves Dias Machado

Assunto: Anulação de despacho de aplicação de Multa FUNCAP

Endereço: Rua Rui Barbosa, 595 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2024/0010602-9 / AC 6025.2021/0024512-0

Interessado: ACAPP - Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região

Assunto: Providências sobre desrespeito às normas de preservação

Endereço: Rua Santa Rosa, 330 (Pátio do Pari)

PROCESSO: 6025.2025/0023624-2

Interessado: Samuel Kruchin

Assunto: Restauro e reforma no antigo Edifício de Fitas e Passamanarias

Endereço: Rua Doutor Manuel Vitorino, 343

PROCESSO: 6025.2025/0010967-4

Interessado: Coletivo Zeeni Ltda. - Guilherme Magalhães Rigó

Assunto: Retorno de diligência - Recurso contra decisão do CONPRESP - Pedido de evento

Endereço: Rua Chico Pontes, n° 1500 - Vila Guilherme

PROCESSO: 6025.2025/0012053-8

Interessado: Joisa Participações S/A

Assunto: Retorno de diligência - pedido de demolição e construção nova

Endereço: Praça Califórnia, nº 83, e à Rua Groenlândia, nº 910 - Jardim América

4.2. INTERVENÇÃO - Processos novos

PROCESSO: 6025.2024/0022143-0

Interessado: Urbia Gestão de Parques SPE S.A.

Assunto: Pedido de reforma e manutenção para quadras esportivas no Parque do Ibirapuera

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, s/nº - Ibirapuera

PROCESSO: 6025.2026/0006558-0

Interessado: Instituto de Desenvolvimento e Gestão

Assunto: Recurso contra decisão do CONPRESP - pedido de instalação temporária na Oficina Cultural Oswald de Andrade

Endereço: Rua Três Rios, nº 363 - Bom Retiro

PROCESSO: 6025.2026/0007374-4

Interessado: Serviço Social do Comércio (SESC)

Assunto: Pedido de Diretrizes para a expansão do SESC do Carmo

Endereço: Rua do Carmo 133 a 143 c/ fundos para a Rua Alcides Bezerra S/N

PROCESSO: 6025.2026/0012421-7

Interessado: Associação Paulista dos Amigos da Arte (APAA)

Assunto: Pedido de autorização para a realização do evento denominado Mundo do Circo (22/06/26 a 31/12/2026)

Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, nº 2.630 - Carandiru

PROCESSO: 6025.2025/0026243-0

Interessado: Associação Paulista dos Amigos da Arte (APAA)

Assunto: Pedido de autorização para a realização do evento denominado Mundo do Circo (01/01/26 a 01/07/26)

Endereço: Avenida Cruzeiro do Sul, nº 2.630 - Carandiru

PROCESSO: 6025.2025/0020363-8

Interessado: Fabricio Moura Moreira

Assunto: Pedido de reforma, manutenção e conservação para a EEPSG - Colégio Anhanguera

Endereço: Rua Antônio Raposo, nº 87 - Lapa

PROCESSO: 6025.2026/0000507-2

Interessado: Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - ANEAS

Assunto: Pedido de restauro para as fachadas e cobertura do Colégio São Francisco Xavier

Endereço: Rua Moreira e Costa, nº 531 - Ipiranga

PROCESSO: 6025.2026/0000879-9

Interessado: Sustenidos Organização Social de Cultura

Assunto: Pedido de conservação e instalação temporária no Theatro Municipal

Endereço: Praça Ramos de Azevedo, s/nº - Centro

PROCESSO: 6025.2025/0023643-9

Interessado: SPE Liberdade 200 Empreendimento e Incorporação Ltda.

Assunto: Pedido de demolição da edificação existente e construção de nova edificação

Endereço: Praça da Liberdade, 200 - Liberdade

4.3. INTERVENÇÃO - Processos com proposta de deferimento

PROCESSO: 6025.2025/0023630-7

Interessado: Silvio Oksman

Assunto: Plano de manutenção e conservação do Edifício Louveira

Endereço: Rua Piauí, nº 1.101, esquina com a Praça Vilaboim, nº 144 - Higienópolis

4.4. INTERVENÇÃO - Processos com proposta de indeferimento por abandono

PROCESSO: 6025.2024/0020178-1

Interessado: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM

Assunto: Pedido de autorização para a demolição dos elementos do porte-cochère

Endereço: Praça Agente Cícero, s/nº - Brás

PROCESSO: 6025.2025/0005726-7

Interessado: Alessandra Silva Daltro

Assunto: Pedido de regularização

Endereço: Rua da Bica, nº 190 - Freguesia do Ó

PROCESSO: 6025.2024/0019356-8

Interessado: Metrô - Companhia do Metropolitano de São Paulo

Assunto: Pedido de regularização de intervenção na Estação Barra Funda

Endereço: Rua Mario de Andrade nº 718 - Barra Funda

PROCESSO: 6025.2025/0026561-7

Interessado: José Roberto de Araújo Pelosini

Assunto: Pedido de assinatura de Termo de Compromisso de viabilização da Transferência do Direito de Construir

Endereço: Rua Dr. Seng, nº 54 - Bela Vista

PROCESSO: 6025.2025/0004692-3

Interessado: Raísa Ribeiro da Rocha Reis

Assunto: Pedido de instalação de linha de vida na cobertura do antigo Conservatório Dramático e Musical de São Paulo

Endereço: Avenida São João nº 269 - Centro

PROCESSO: 6025.2024/0036752-3

Interessado: Carollo Arquitetura e Restauro Ltda.

Assunto: Pedido de demolição no Aeroporto de Congonhas

Endereço: Avenida Washington Luís, s/nº - Aeroporto

PROCESSO: 6025.2024/0001604-6

Interessado: Elysium Sociedade Cultural

Assunto: Pedido de restauro

Endereço: Av. Lineu de Paula Machado, 1263 - Cidade Jardim

PROCESSO: 6025.2023/0031251-4

Interessado: Kallas Jade Empreedimentos Imobiliários Ltda.

Assunto: Pedido de aprovação de construção nova

Endereço: Avenida Tiradentes, nºs 210, 214, 218, 220 x Rua João Teodoro, nº50 x Rua Dutra Rodrigues, nº 121

PROCESSO: 6025.2024/0029253-1

Interessado: Vagner Augusto de Oliveira Souza

Assunto: Pedido de manutenção e conservação das fachadas do Edifício Conde Prates

Endereço: R. Líbero Badaró, 293 - Centro

5. Temas gerais / Extrapauta:


Extrato de Ato   |   Documento: 163836603

EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA nº 006/2026

Processo nº 6025.2025/0009916-4

Compromissária: Casa Cor Promoções e Comercial Ltda. e Reserva Novos PArques Urbanos S.A.

Objeto: Reparação de Danos em BEm Tombado, localizado à Avenida Francisco Matarazzo, n° 455 - Água Branca

Data de Assinatura: 25/08/2026.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 164369216

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0017184-3 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: LIVE NATION BRAZIL CONCERTS LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164368389), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 04 de setembro de 2026 - das 11h00 às 23h59, com montagem de 01 a 03 de setembro de 2026 e desmontagem de 05 a 07 de setembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 163815413 e 163815485, do evento denominado AESPA, nas dependências do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charles Miller, s/nº - Pacaembu, objeto do contribuinte municipal nº 011.108.0001-0, bem tombado pela Resolução nº 04/CONPRESP/1988, condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:

1. A infraestrutura necessária à realização do evento deverá manter afastamento mínimo de 1,50m (um metro e meio) dos elementos constitutivos do Estádio, de modo a evitar danos ao patrimônio construído;

2. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis durante o período de montagem, realização e desmontagem;

3. Os pisos deverão ser protegidos no caso de estruturas e/ou instalações que possam danificá-los.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164370797

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0017071-5 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Embaixada da Espanha no Brasil

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 164369983), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias05 de setembro a 07 de dezembro de 2026, com montagem em 31 de agosto e 01 de setembro de 2026 e desmontagem de 07 a 10 de dezembro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 164313107 e 164313023, do evento denominado O Thyssen está de visita, nas dependências do Parque Jardim da Luz, situado à Praça da Luz, s/nº - Bom Retiro, bem tombado ex-offício pela Resolução nº 05/CONPRESP/1991 e no qual estão inseridas luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 164433080

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0016632-7 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: JOCKEY CLUBE DE SO PAULO

Torna sem efeito o despacho 164008949

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 163087044), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, nos dias 06 a 18 de outubro de 2026 - das 16h00 às 23h59, com montagem de 21 de setembro a 05 de outubro de 2026 e desmontagem de 19 a 23 de outubro de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 162545226 e 162545199, do evento denominado Open Air Brasil, nas dependências do Jockey Club de São Paulo, situado à Avenida Lineu de Paula Machado, 1.263 - Cidade Jardim, objeto do contribuinte municipal nº 200.058.0001-1, bem protegido pela Resolução nº 05/CONPRESP/2013, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, s.m.j. admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 164395335

6027.2026/0006037-6 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: TATIANY CORREIA TAMASHIRO DE BARROS

COMUNIQUE-SE:

Fica o Sr. Rafael Jardim Câmara, domiciliado à R. Barão de Itapetininga, 262, 3º andar, São Paulo/SP, CEP: 01042-000, convocado a apresentar adequações na lista de espécies apresentadas, Handroanthus chrysotrichus e Syagrus romanzoffiana são consideradas espécies de pequeno porte/palmeiras e portanto, ultrapassam a porcentagem de 20% admitida. Alterar a listagem proposta, sugerindo no máximo 02 (duas) mudas de pequeno porte e palmeiras. Concede-se o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Núcleo Contratos

Ato   |   Documento: 163503667

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6021.2020/0013020-6

INTERESSADO: VIBRA ENERGIA S.A.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC nº 59/SVMA/CFA/2026

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6021.2020/0013020-6

Auto de Infração:

nº 18116, lavrado em 28/09/2010

Auto de Multa:

nº 67-006.396-7, lavrado em 28/09/2010

Valor do Auto de Multa:

R$ 584.652,00 (quinhentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e dois reais)

Motivo da autuação:

Comercialização de produto nocivo à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e regulamentos.

Interessados:

VIBRA ENERGIA S.A. (CNPJ/MF nº 34.274.233/0001-02) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se o COMPROMISSÁRIO a:

a) Realizar o plantio de 711 (setecentos e onze) mudas de árvores nativas, todas com

DAP ≥ 3cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, sendo que serão plantadas no Parque Vila do Rodeio, localizado na Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 342 - Conjunto Habitacional Inácio Monteiro, São Paulo/SP, Cep: 08472-200;

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 24 (vinte e quatro) meses, a reparação do dano ambiental esteja efetivada, mediante ciência e aval por escrito do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo.

Valor da Multa a ser recolhido:

De acordo com informações anexadas sob fls. 265 e 266 do Processo Administrativo nº 2010-0.276.848-5, o Auto de Multa nº 67-006.396-7 encontra-se devidamente pago via Programa de Parcelamento Incentivado - PPI.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Comunicado   |   Documento: 164128859

290ª Reunião Plenária Ordinária

PAUTA

Dia: 09/09/2026 - Quarta-feira

Horário: das 10:00 às 13:00

Reunião Hibrida - Térreo da SVMA e Plataforma Microsoft Teams

EXPEDIENTE

1. Aprovação da Ata da 289º Reunião Plenária Ordinária do CADES;

3. Apresentação ”Guia de gestão de Resíduos em Condomínios”, pela Patricia Bittencourt - Diretora de Sustentabilidade do SECOVI/SP.

São Paulo, 31 de agosto de 2026

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Retificação   |   Documento: 164023441

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 28/08/2026, PÁGINA 217

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

Resolução nº 312/CADES/2026, de 12 de agosto de 2026.

II - Técnicos (as) convidados (as):

a) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni - Setor Comercial/ACSP

b) Alessandro Bender - SGM/SECLIMA

c) Camila Lima Mansur da Cunha - OAB/SP

d) Isabela Grilo Pessoni - SVMA/UMAPAZ

e) José Luiz Fazzio - Centro Oeste 2 - Associação Verditude de São Paulo

f) Magali Antonia Batista - SMS

g) José Roberto Ferreira Militão Junior - SVMA/CPA

h) Danilo Augusto da Silva - SGM/SECLIMA

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164350302

6027.2026/0013284-9

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 057/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_09_02_IB sob SEI 164350298, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 164350300, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, Ligustrum lucidum, existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana; 

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 02 de setembro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164223061

6027.2026/0013189-3

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 056/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_09_01_IB sob SEI 164223056, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 164223058, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos, 01 (um) Phoenix canariensis e 01 (um) Jacaranda mimosifolia, existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana; 

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 02 de setembro de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 164146897

6056.2025/0013324-8 - Revalidação de prazo de solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Gabriel Dos Santos,142

Despacho revalidação

DESPACHO Nº 1615/2026 

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal 61859.2024 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor das informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento 164146379, que adoto como razão de decidir, REVALIDO o Despacho em SEI 141176249.

II - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação. 

III - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico, conforme projeto em SEI 140947033.

IV - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

V - A comunicação dos itens III e IV deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item II deste despacho através do Portal SP-156.

VI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

VII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

VIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

IX - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164357209

6027.2026/0012418-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Estr. do Lageado Velho, 1490

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1645/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164171887 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164353473, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 50 (cinquenta) exemplares de porte arbóreo secas/mortas localizados à Estr. do Lageado Velho, 1490, sob jurisdição da Subprefeitura Guaianases.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 50 (cinquenta) mudas arbóreas no padrão 3, no mesmo local, conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164171887 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164354054

6027.2026/0012152-9 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Marginal Direita do Tietê, 500

Despacho indeferido

DESPACHO 1644/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164352630, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Marginal Direita do Tietê, 500, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164319812

6027.2026/0012581-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Prof. Lineu Prestes, 748

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1640/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163447274 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164310484, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (dois) Jacaranda mimosifolia (jacarandá mimoso), cadastrados como exemplares nº 1 e 3 e 01 (um) Tipuana Tipu (tipuana) cadastrado como exemplar nº 2, 03 (três) secos/mortos cadastrados como exemplares nº 4, 5 e 6 e 01 (um) Schefflera actinophylla (schefflera) cadastrado como exemplar nº 7, localizados à Av. Prof. Lineu Prestes, 748, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163447274 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164317522

6027.2026/0012502-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Francisco Bayardo, 551 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1641/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164315300, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Francisco Bayardo, 551, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164303493

6027.2026/0011856-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Nações Unidas, 21476.

Despacho indeferido

DESPACHO 1609/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164302326, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Nações Unidas, 21476, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164297259

6027.2026/0012949-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Raimundo Correia, 5

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1639/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163919794 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 164296195, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo morto/seco, localizados à Rua Raimundo Correia, 5, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163919794 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164285012

6027.2026/0012616-4 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Vicente Leporace, 1204

Despacho indeferido

DESPACHO 1638/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164284758, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Vicente Leporace, 1204, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164284514

6027.2026/0011744-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Antônio Felipe Filho, 35

Despacho indeferido

DESPACHO 1637/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164284340, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Antônio Felipe Filho, 35, sob jurisdição da Subprefeitura Itaim Paulista.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164284236

6027.2026/0011765-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Jorge Jones, 386

Despacho indeferido

DESPACHO 1636/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 164284165, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Jorge Jones, 386, sob jurisdição da Subprefeitura Itaim Paulista.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 164318744

6027.2026/0009833-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Doutor Oscar Monteiro de Barros, 360, Vila Suzana

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1642/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 163623726 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 164316991, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo da espécie Livistona chinensis (palmeira leque) localizados à Rua Doutor Oscar Monteiro de Barros, 360, Vila Suzana, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163623726 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 164383131

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164105041, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 163892047, do processo SEI 6025.2026/0018585-2, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 5.385,08 (cinco mil trezentos e oitenta e cinco reais e oito centavos ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 164151207

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164151099, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 164150169 do processo SEI 6040.2026/0001090-6, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 164135327

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164135107, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 164134217 do processo SEI 6016.2026/0095700-7, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2076,00 (dois mil e setenta e seis reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 164132532

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164132447, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 164132190 do processo SEI 6016.2026/0097289-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 164051583

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164051356, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 164050585 do processo SEI 6014.2026/0005454-5, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 4460,00 (quatro mil quatrocentos e sessenta reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 164049168

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 164044470, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 164042189 do processo SEI 6043.2026/0002283-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 3760,00 (três mil setecentos e sessenta reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 28 de agosto de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 164437941

SEI: 6027.2025/0006135-4

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Alberto de Campos Neto

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0006135-4, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Cardeal Arcoverde, 2819 - CEP: 05407-004, Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o numero de contribuinte 015.073.0114-6, tendo sido emitido Parecer Técnico 227/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164451695

Processo SEI: 6027.2026/0013064-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0013064-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: CICERO DA SILVA ANDRADE, CNPJ: 16.912.152/0001-09, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164452198

Processo SEI: 6027.2026/0012928-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012928-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: E. ALVES BONAVOLONTA ME, CNPJ: 10.312.271/0001-36, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

2814

SUBSTÂNCIA INFECTANTE, QUE AFETA SERES HUMANOS

8.000 kg

Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164453221

Processo SEI: 6027.2026/0012814-0

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0012814-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS LTDA, CNPJ: 47.434.295/0001-78, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

6000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1247

METACRILATO DE METILA MONÔMERO, ESTABILIZADO

6000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS

6000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

6000 kg

Sólido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO

6000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

6000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2055

ESTIRENO MONÔMERO, ESTABILIZADO

6000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2253

N,N-DIMETILANILINA

6000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2259

TRIETILENOTETRAMINA

6000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2920

LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.E.

6000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3105

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO D, LÍQUIDO

6000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3108

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, SÓLIDO

6000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3269

KITS DE RESINA DE POLIÉSTER

6000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164439761

SEI: 6027.2023/0021410-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Marcia Cristina Prado

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2023/0021410-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, INDEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental, por não atendimento ao Comunique-se nº 325/GTAC/2025, publicado em 26/05/2025.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 164422268

SEI: 6027.2026/0000457-3

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 163450643, publicado no D.O.C. de 21/08/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...) LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 041/2026 (doc. SEI 163450428), com validade até 14/08/2030, para a empresa PLASTCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 67.308.635/0001-21....”

leia-se “(...) LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 041/2026 (doc. SEI 164420644), com validade até 14/08/2030, para a empresa PLASTCLEAN INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, CNPJ 03.874.487/0001-20....”

Ratificar os demais termos exarados.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 164277543

6027.2022/0010401-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: Banco Industrial do Brasil S/A. / Bosque Ipiranga Participação e Incorporação Ltda.

COMUNIQUE-SE Nº 421/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar cópias dos seguintes documentos: Certificado de Conclusão para a Fase 01, quando da sua emissão, incluindo plantas aprovadas por PMSP/SMUL.

2 - Apresentar todas as Informações Técnicas e Pareceres Técnicos emitidos pela CETESB, incluindo os Despachos que autorizam a emissão do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, ainda não protocolados em SVMA.

3 - Apresentar cópia digital de todos os estudos ambientais que foram apresentados à CETESB e que ainda não foram protocolados em SVMA, incluindo, Anotação de Responsabilidade Técnica - ART e Declaração de Responsabilidade, pertinente a cada estudo, devidamente assinadas, tanto pelo responsável técnico como pelo responsável legal.

4 - Apresentar, quando oportuno, cópia do “Termo de Reabilitação para o Uso Declarado” para o futuro uso da área a ser emitido pela CETESB.

5 - Apresentar, quando oportuno, a Matrícula do imóvel contendo a Averbação do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado a ser emitido pela CETESB.

Obs.: Caso haja alteração no Plano de Intervenção aprovado pela CETESB, caberá ao interessado solicitar nova manifestação da CETESB e submeter a nova análise pelo DAIA/GTAC. Prazo para atendimento: 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br, conforme procedimentos vigentes. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 164389591

6027.2021/0001502-9 - Licenciamento Ambiental: Declaração de encerramento de atividade industrial

Interessados: SÉRGIO FIORENTINO DA SILVA, NELSON LUIS CASAROTTI MAFFEI, CINTIA ALVES MAFFEI, FPT PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Comunique-se nº 422/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 472/GTAC/2026.

2 Apresentação dos estudos ambientais da área não juntados ao Processo.

3 Apresentação de manifestações técnicas emitidas pela CETESB, referentes aos estudos ambientais da área não juntadas ao Processo.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 164427477

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 487/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0007444-0, INTERESSADO: LITOCOMP INDUSTRIA GRÁFICA E EDITORA LTDA.

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 90 dias de acordo com o e-mail enviado no dia 03/09/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2026/0007444-0. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164355837

Processo n.º 6027.2025/0018560-6

Processo SMUL nº. 1020.2024/0009129-2

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A

CNPJ 71.476.527/0001-35

Assunto: Solicitação ao manejo arbóreo consoante ao Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova EHIS / HIS-2 e HMP / ZC / PA 07, em imóvel localizado na Avenida Escola Politécnica, s/n, Rio Pequeno, São Paulo/SP, CEP 05350-000 - Subprefeitura Butantã.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 275/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 164126803), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2025/0018560-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 18 (dezoito);

· Densidade Arbórea Final: 18 (dezoito);

· Corte Densidade Arbórea inicial: 92 (noventa e dois);

· Densidade Arbórea Final: 188 (cento e oitenta e oito);

· Corte de: 20 (vinte) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 39 (trinta e nove) árvores exóticas;

· Corte de: 09 (nove) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 03 (três);

· Cadastradas na calçada: 00 (zero);

· Preservadas: 21 (vinte e um) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 163 (cento e sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 04 (quatro) mudas DAP 3,0cm acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 497 (quatrocentas e noventa e sete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Há implantação de calçada verde;

· Há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o A intervenção em APP é de 578,00 m² tendo como medida compensatória plantio em área de 924,80 m², a qual equivale a uma ocupação de 154 mudas compensatórias com uma densidade de plantio de 6m²/por muda.

o O projeto atende a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto fica dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de Edificação EHIS conforme disposto no Artigo 13 do Decreto Municipal 63.728/24.

o Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 164126016 e PCA 164126429 do processo SEI 6027.2025/0018560-6.

o Restou aprovado o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável ao projeto apresentado.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164344062

SEI nº 6027.2025/0009717-0

Processo SMUL n° 1020.2025/0022059-0.

Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES SEM TERRA DE SÃO PAULO.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de edificação nova de interesse social / HIS-1/HIS-2/HMP / ZEIS-3 / PA 12, em imóvel localizado na R. Aloisio Magalhães, s/nº - Chácara Maria Trindade / Subprefeitura: Perus - Anhanguera, São Paulo - SP;

Contribuintes: 203.036.0009-6.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº102/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154742216, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0009717-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 26 (vinte e seis);

· Densidade Arbórea Final: 29 (vinte e nove);

· Corte de: 13 (treze) árvores invasoras;

· Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

· Remoção de: 05 (cinco) árvores mortas ou tocos;

· Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde: Sim;

· Intervenção em vegetação significativa: Sim;

Observações:

· O projeto está em consonância com Lei Municipal 18.081/24.

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto é dispensado do atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental).

· Aprovadas as plantas 154739752 (PCA) e 154739531 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 2 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164335685

SEI nº 6027.2026/0006960-8

Processos SMUL nº 1020.2025/0030081-0
Interessado: CASAVIVA GAROPABA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a Construção de Empreendimento Habitacional de Mercado Popular / EHMP (R2V/HMP/HIS-2/HIS1/NR1-3) / ZEU / PA 4, localizado na Avenida Cupecê, 1678 X Rua José Maria Gonzales, Cidade Ademar (Subprefeitura: Cidade Ademar) - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº236/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 161739331, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2026/0006960-8, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

· Densidade Arbórea Final: 32 (trinta e duas);

· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

· Cadastradas na Calçada: 02 (duas);

· Plantio interno de: 25 (vinte e cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio no entorno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Implantação de Calçada Verde

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O projeto é dispensado da instalação de sistema de aquecimento de água por energia solar conforme Decreto 59.885/20, art. 13, inciso II, item f.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 12,04 % da área permeável mínima, conforme doc. SEI 161739043.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 161738854 e PCA 161738969 do processo SEI 6027.2026/0006960-8.

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 2 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164359273

SEI nº 6027.2025/0014179-0

Processos SMUL nº 1020.2025/0013829-0
Interessado: CBR 158 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente ao Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) EHIS (HIS 1| HIS 2) | R2V / ZM / PA 1, localizado na Rua José Szakall, 227, Lote 02 - Barra Funda (Subprefeitura: Barra Funda) - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº245/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 162483545, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2025/0014179-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 42 (quarenta e dois);

· Densidade Arbórea Final: 74 (setenta e quatro);

· Corte de: 30 (trinta) árvores exóticas;

· Corte de: 09 (nove) árvores nativas;

· Remoção de: 03 (três) árvores mortas;

· Plantio interno de: 74 (setenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Conversão de: 244 (duzentos e quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de Calçada Verde

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O projeto está isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista no Decreto nº 59.885/2020, conforme Art.13 inciso Xll.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 162481535 e PCA 162481514.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 2 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164396783

SEI: 2011-0.288.251-4

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 284/2015

PMSP/SVMA e INSTITUTO DE ENGENHARIA DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.647.483/0001-05,

Referente à alteração do manejo de vegetação e da respectiva compensação ambiental previstos no TCA nº 284/2015, decorrente da construção de obra nova em imóvel localizado na Avenida Doutor Dante Pazzanese, nº 120 - Vila Mariana - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nº 54.423/2013, nº 54.654/2013 e nº 55.994/2015 e alterações, artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental, consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA Nº 284/2015, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - DO COMPROMISSO E DA COMPENSAÇÃO O COMPROMISSÁRIO SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS: Corte de: 151 (cento e cinquenta e um) exemplares, sendo 142 exóticas e 37 nativas, acréscimo de 79 (setenta e nove) exemplares em relação aos 72 (setenta e dois) já autorizados; Remoção de: 08 (oito) exemplares mortos, acréscimo de 07 (sete); Preservação de: 99 (noventa e nove) exemplares, acréscimo de 07 (sete); Cadastradas na calçada: 37 (trinta e sete) exemplares, acréscimo de 17 (dezessete); Transplante de: 18 (dezoito) exemplares, o que representa a redução de 10 (dez) exemplares, alterados para corte; Compensação Final (CF): 3.900 (três mil e novecentas) mudas DAP 3,0 cm, representando acréscimo de 2.889 (duas mil oitocentas e oitenta e nove) mudas DAP 3,0 cm; Plantio interno de: 151 (cento e cinquenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, representando acréscimo de 67 (sessenta e sete) mudas; Plantio calçada verde: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, representando acréscimo de 06 (seis) mudas; Deliberação: 3.736 (três mil setecentas e trinta e seis) mudas (acréscimo de 2.816 mudas em depósito no F.E.M.A. EM RUBRICA ESPECÍFICA DESTINADA A DESAPROPRIAÇÃO E DEMAIS FORMAS DE AQUISIÇÃO DE ÁREAS PARA IMPLANTAÇÃO E/OU RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DE INTERESSE DA SVMA, conforme 7ª R.O. de CTCA de 2026, fls. 257); Implantação de calçada verde: mantida; Intervenção em Patrimônio Ambiental: mantida.

II - A VALIDADE DO ADITIVO 01 AO TCA Nº 284/2015 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL Nº 284/2015.

Extrato   |   Documento: 164418248

SEI: 6027.2026/0008576-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 368/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0019278-3

PMSP/SVMA e 181 BORACEIA INCORPORADORA SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.443.112/0001-34,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Projeto Para Empreendimento Habitacional de Interesse Social/ EHIS / HIS-2/ R2V-1/ ZEU/ PA 04, localizado na Rua Professor Marcos Lindenberg, 54-250 x Rua Trindade Coelho, S/N - Vila Império (Subprefeitura: Cidade Ademar) - São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 03 (três);

1.1.4. TOTAL: 08 (oito);

1.2. Remoção de árvores mortas: 05 (cinco);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 82 (oitenta e duas) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico nº 232/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico nº 232/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico nº 232/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 164418909

SEI: 6027.2025/0018363-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 361/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0000369-7

PMSP/SVMA e WDS PRIME HOMEM DE MELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.044.379/0001-06,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de projeto para construção de edificação nova de uso residencial R2V/ HMP/ HIS-2/ NR1-3 / ZEU/ PA5, em imóvel localizado na Rua Doutor Homem de Melo, nº 271 e 281, com Rua Cardoso de Almeida nº 773, 789, 793-797, Perdizes, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 00 (zero);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: Não;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024 (doc. 146590385);

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 164420261

SEI: 6027.2026/0007533-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 362/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0010874-1

PMSP/SVMA e F. R. R. B. e S. G. B.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social - Conjunto Vertical - EHIS / R2V, HIS-1, HIS-2 / ZC / PA 02, em imóvel localizado na Rua Nova Viçosa s/n x Rua Caiçara do Rio do Vento 286 - Vila Cisper, Distrito: Ermelino Matarazzo, Subprefeitura: Ermelino Matarazzo, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 07 (sete);

1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove);

1.1.3. Árvores nativas: 09 (nove);

TOTAL: 25 (vinte e cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 23 (vinte e três) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 99 (noventa e nove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 164421003

SEI: 6027.2026/0003115-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 365/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0003829-8

PMSP/SVMA e M. de O. A. e S. R. S. A.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de conjunto residencial horizontal com 05 unidades / R2H / ZER-1 / PA 08, em imóvel localizado na R. Pedro, 354 - Vl. Albertina / Jaçanã-Tremembé, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 08 (oito);

1.1.4. TOTAL: 14 (catorze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 03 (três);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 260 (duzentos e sessenta) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº106/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº106/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental).

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº106/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 164382549

6064.2026/0000673-0

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o encaminhamento sob doc. 158380227, bem como a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (164349245), que ora acolho, nos termos do art. 1º, do Decreto Municipal n. 44.891/04, e da Portaria SMDET n. 22 de 04 de abril de 2026, AUTORIZO em caráter excepcional e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pagamento a título indenizatório, da quantia de R$ 15.895,53 (quinze mil e oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), em nome do senhor Guilherme Pereira Roncoletta, Ref.: CDA 3, Cargo: Chefe de Equipe II, RF: 915.251-2, CPF: ***.850.258***, por ter arcado com as despesas pela aquisição das passagens com recursos próprios, diretamente pela companhia aérea, a fim de participar do 3º Congresso de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas, entre os dias 13 e 18 de junho, San Sebastian, Espanha, não havendo tempo hábil para viabilizar o pagamento desta despesa por meio de processo regular.

II- Em consequência, AUTORIZO a emissão de respectiva Nota de Empenho e Liquidação, onerando a dotação 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.93.0000.1.500.9001., conforme item I.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À SMDET/DAF/SEOF para providências pertinentes à completa execução orçamentária.

Despacho   |   Documento: 164382162

6064.2026/0000667-5

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o encaminhamento sob doc. 158312354, bem como a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (164349921), que ora acolho, nos termos do art. 1º, do Decreto Municipal n. 44.891/04, e da Portaria SMDET n. 22 de 04 de abril de 2026, AUTORIZO em caráter excepcional e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pagamento a título indenizatório, da quantia de R$ 14.957,84 (quatorze mil e novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), em nome do senhor Rodrigo Hayashi Goulart, Ref.: SM, Cargo: Secretário Municipal, RF: 947.075.1, CPF: ***.516.398***, por ter arcado com as despesas pela aquisição das passagens com recursos próprios, diretamente pela companhia aérea, a fim de participar do 3º Congresso de Cidades e Comunidades Amigas das Pessoas Idosas, entre os dias 13 e 18 de junho, San Sebastian, Espanha, não havendo tempo hábil para viabilizar o pagamento desta despesa por meio de processo regular.

II- Em consequência, AUTORIZO a emissão de respectiva Nota de Empenho e Liquidação, onerando a dotação 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.93.0000.1.500.9001, conforme item I.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À SMDET/DAF/SEOF para providências pertinentes à completa execução orçamentária.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 164352864

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 050 DE 2 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 180.000,00(Cento e Oitenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

180.000,00

180.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

180.000,00

180.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

SMPED/GAB

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164402907

São Paulo, 03 de setembro 2026

PROCESSO Nº 6065.2025/0000026-3

ASSUNTO: Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados - agosto de 2026

ART. 116 DA L.O.M.S.P.

U. O. - 36.10 - SMPED - GABINETE DO SECRETÁRIO

Nos termos do artigo 116 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - L.O.M.S.P., torna-se público o Relatório de Compras Efetuadas e Serviços Contratados no mês de agosto de 2026, pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, órgão 36.10.

O referido relatório encontra-se disponível para consulta no documento SEI Relatório SOF Compras Efetuadas e Serv. Contratados (Ago/26) (164400668)

* Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei Federal nº 13.709/2018.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 163979697

6067.2025/0031931-7 - Licitação: Dispensa - Acima de R$ 8 mil

Despacho indeferido

Interessado: 30.172.012 Damião José Ferreira Gonçalves (CNPJ nº 30.172.012/0001-64)

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da CGM/AT 163245957 , da CGM/DLIC 163478600 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163972103), no exercício da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 15.764/13, CONHEÇO da petição (163576093 e 163477813) apresentada pela 30.172.012 DAMIAO JOSE FERREIRA GONCALVES CNPJ: 30.172.012/0001-64 , para no mérito NEGAR PROVIMENTO, e consequentemente REVOGAR a Dispensa Eletrônica nº 70/2026, esclarecendo à recorrente de que a revogação do certame não ostenta caráter sancionador e não gerou nenhum registro desabonador ou penalidade em seu desfavor.

II - Publique-se.

III - À DLIC para publicação, notificação eletrônica da interessada e custódia dos autos pelo prazo de 3 dias úteis após a publicação para eventual recurso. Após, na ausência de recurso, arquivem-se os autos.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 164341949

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 03/CGM/2023

PROCESSO Nº 6067.2023/0001583-7

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA - CNPJ nº 23.465.762/0001-69

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em locação de equipamento automático de fornecimento de café expresso curto e longo, sendo máquina de mesa tipo automática de café expresso sistema self-service - café em grão torrado e moído e água quente com fornecimento de insumos e assistência técnica, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Reajuste Definitivo Anual

VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 4.716,92 (quatro mil setecentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos)

VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 56.603,04 (cinquenta e seis mil seiscentos e três reais e quatro centavos)

DATA DE ASSINATURA: 02/09/2026

a) Marcos Augusto Carboni, Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 164186427

D E S P A C H O

À vista dos elementos contidos no presente processo, e com fundamento no Decreto nº 4.069/2026, observadas às formalidades legais e cautelas de estilo e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 131/CGM-G/2021, AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 64.904/2026 no valor de R$ no valor de R$ 10.354,26 (dez mil trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos), dotação orçamentária nº. 32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 emitidas em favor da empresa CONDOMINIO PREDIO CONDE DE PRATES, inscrita no CNPJ nº 54.208.178/0001-51, pois os seus saldos não serão utilizados, conforme informado pela fiscal do contrato no doc. 163575602.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 164462905

DESPACHO DA PRESIDENTE DA 8ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-8

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0001264-5

Despacho SEI nº 164461682

Interessada: AIOKÁ PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.111.302/0001-03

I - Tendo em vista a juntada de Cópia de Processo 1069958-62.2021.8.26.0053 (163698323) e dos documentos compartilhados pelo juízo da 17ª Vara do Foro Central Criminal da Barra Funda em docs. 164373500, 164373584, 164373659 e 164373722, conforme autorização em doc. 164362405, intimem-se os ex-sócios, PRISCILA GESUALDO e THIAGO FERNANDES GAMARRA, na condição de sucessores processuais da pessoa jurídica AIOKÁ PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.111.302/0001-03, para a ciência dos documentos e apresentação de eventual manifestação, no prazo de 10 (dez) dias corridos.

II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica AIOKÁ PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA. (CNPJ nº 24.111.302/0001-03), de PRISCILA GESUALDO e de THIAGO FERNANDES GAMARRA, com expressa menção ao Processo SEI nº 6067.2025/0001264-5.

III - Após, à custódia até a apresentação da petição de ciência e manifestação ou até o vencimento do prazo de 10 (dez) dias corridos do item I deste despacho, o que ocorrer primeiro. Depois, conclusos.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 164361942

Processo nº 6074.2025/0006625-5

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Ata de Análise Documental dos Envelopes referentes ao Edital de Concorrência n.° 10/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Senador Antonio Emydio de Barros (Penha) - situado na Av. Gabriela Mistral, nº 160, bairro Penha de França, cidade de São Paulo/SP, CEP 03701-000, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos.

ATA DE ANÁLISE DOCUMENTAL

Edital de Concorrência n.° 10/SMDHC/SESANA/ABAST/2026

I- OBJETO

Outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Mercado Municipal Senador Antonio Emydio de Barros (Penha) - situado na Av. Gabriela Mistral, nº 160, bairro Penha de França, cidade de São Paulo/SP, CEP 03701-000 , conforme áreas e destinações comerciais: abaixo descritas:

  • - ITEM ÚNICO: Quiosque 03, com área total de 5,00 M² - Art. 8° XVI - Utilidades Domésticas

A sessão foi realizada em estrita observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que tange a publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, às 15h00, nas dependências da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, localizada à Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, Centro, São Paulo/SP, instalou-se a presente sessão destinada a análise documental da documentação recebida no certame em epígrafe.

A sessão foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitações - CPL, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 02/2026, na Presidência pelo Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF 944.912-4), no exercício do Vice-Presidente, o senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES (RF - RF 952.928-4) e seus respectivos membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhora SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS -RF nº 941.137-2;

  • Senhor BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9,

  • Senhor MARIO AFFONSO NETO -RF Nº 805.208-5;

  • Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF Nº 953.902-6, e,

  • Senhor FRANCINO JANUARIO CORDEIRO - RF 835.682-3

III - DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

A Comissão procedeu à análise da documentação constante do Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, apresentado pela licitante 68.020.667 RAQUEL NASCIMENTO DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 68.020.667/0001-90, única participante do certame.

Conforme consignado na Ata de Abertura dos Envelopes, houve a abertura do Envelope nº 01 - Proposta Comercial e do Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, tendo a documentação sido devidamente rubricada pelos componentes da Comissão, ficando consignada a realização posterior da análise documental.

3.1 - Da Proposta Comercial

A licitante apresentou proposta para o:

  • ITEM ÚNICO: QUIOSQUE 03, com área total de 5,00 m²;

  • Ramo de atividade: UTILIDADES DOMÉSTICAS;

  • Valor ofertado: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).

O Edital estabeleceu como preço público mínimo para o item o valor de R$ 1.195,00 (mil cento e noventa e cinco reais), sendo classificada em primeiro lugar a maior oferta que atendesse às exigências legais e editalícias.

Dessa forma, a proposta apresentada, no valor de R$ 1.250,00, encontra-se acima do valor mínimo estabelecido no instrumento convocatório, não sendo identificada, nesta análise, irregularidade quanto ao valor ofertado.

Consta, ainda, a apresentação da Garantia de Proposta, mediante Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, no valor de R$ 11,95, correspondente a 1% do preço público mínimo estabelecido para o item. O respectivo comprovante de pagamento registra a quitação em 24/07/2026.

3.2 - Da Habilitação Jurídica

A licitante apresentou documentação relativa à sua constituição como Microempreendedora Individual - MEI, constando no Certificado da Condição de Microempreendedor Individual a razão social 68.020.667 RAQUEL NASCIMENTO DO NASCIMENTO, CNPJ nº 68.020.667/0001-90, situação cadastral ATIVA, com data de abertura em 15/07/2026.

Consta como atividade principal o CNAE 4759-8/99 - Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente, compatível com o ramo de Utilidades Domésticas previsto no objeto do certame.

Foi igualmente apresentada declaração de inexistência de fatos impeditivos, nos termos do Anexo VI do Edital, devidamente assinada pela licitante em 20 de julho de 2026.

3.3 - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista

Na análise da documentação apresentada, foram identificados os seguintes documentos:

a) Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, com situação ATIVA;

b) Certidão Negativa relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida em 20/07/2026, com validade até 16/01/2027;

c) Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, emitida em 20/07/2026;

d) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, com situação fiscal REGULAR, válida até 17/01/2027;

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida em 21/07/2026, com validade até 17/01/2027;

f) Ficha de Dados Cadastrais - FDC/CCM, referente ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo; e

g) Consulta Pública ao Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP, constando situação cadastral ATIVA.

O Edital, contudo, estabelece expressamente que a regularidade fiscal e trabalhista deverá compreender, cumulativamente, entre outros documentos, o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, além dos documentos relativos às Fazendas Federal, Estadual e Municipal e da CNDT.

3.4 - Da Qualificação Econômico-Financeira

O item 14.3.1 do Edital estabelece que a qualificação econômico-financeira deverá ser comprovada mediante:

  • certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, salvo prazo de validade expresso; e

  • Garantia de Proposta, nos termos do item 12 do Edital.

Quanto à garantia, verifica-se que a licitante apresentou o respectivo documento e comprovante de pagamento.

Entretanto, não foi localizada nos documentos apresentados a certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expressamente exigida pelo item 14.3.1, “a”, do Edital.

Foi apresentada certidão estadual de distribuições cíveis, emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual, contudo, contém a própria ressalva de que necessita ser complementada com certidão de Comarcas e Turmas Recursais (Primeiro Grau) Cível, não se identificando, nos documentos analisados, a certidão específica exigida pelo item 14.3.1, “a”.

IV - DOS DOCUMENTOS NÃO APRESENTADOS

Após a conferência da documentação apresentada no Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, a Comissão constatou a ausência dos seguintes documentos exigidos pelo Edital de Concorrência Pública nº 10/SMDHC/SESANA/ABAST/2026:

- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Documento exigido pelo item 14.2.1, “f”, do Edital, destinado à comprovação da regularidade dos encargos sociais.

Embora conste documentação relacionada ao cadastro da empresa e demais certidões fiscais e trabalhistas, não foi identificado o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF entre os documentos apresentados. O Edital prevê expressamente sua apresentação cumulativa.

V - DA CONCLUSÃO DA ANÁLISE DOCUMENTAL

Diante da análise realizada, a Comissão Permanente de Licitação verificou que a licitante 68.020.667 RAQUEL NASCIMENTO DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 68.020.667/0001-90, apresentou proposta comercial no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) para o ITEM ÚNICO - QUIOSQUE 03 - UTILIDADES DOMÉSTICAS, valor superior ao preço público mínimo de R$ 1.195,00 estabelecido no Edital.

Todavia, no tocante à documentação de habilitação, não foram identificados o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, documento expressamente exigido, pelo item 14.2.1, “f” do instrumento convocatório.

Registre-se, ainda, que o Edital estabelece que somente serão habilitados os licitantes que atenderem integralmente às exigências do Edital, seus Anexos e legislação aplicável, bem como prevê que eventuais diligências e esclarecimentos não poderão implicar a inclusão de documento que deveria ter sido apresentado originalmente.

Assim, a Comissão delibera pela INABILITAÇÃO da licitante 68.020.667 RAQUEL NASCIMENTO DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ nº 68.020.667/0001-90, em razão do não atendimento integral às exigências editalícias relativas à documentação de habilitação, nos termos acima consignados.

VI - DOS RECURSOS

Fica assegurado à licitante o direito de interposição de recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da intimação do ato, da lavratura da presente Ata ou da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme o caso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do item 19 do Edital.

Ficam, desde já, franqueadas vistas aos autos aos interessados, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

VII - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão Pública, determinando a lavratura da presente Ata que, após lida e achada conforme, segue para assinatura dos membros da Comissão Permanente de Licitação.

Publique-se.

Ata   |   Documento: 164464046

Processo nº 6074.2025/0002881-7.

Interessado: SMDHC/SESANA/ABAST/DEA.

Assunto: Ata da Sessão Pública de Abertura referente ao Edital de Concorrência Pública Nº 13/SMDHC/SESANA/ABAST/2026, cujo o objeto é a outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no Sacolão Municipal Freguesia do Ó, situado na Rua João Paulo I, nº 2107, Bairro Freguesia do Ó, Município de São Paulo/SP, CEP 02738-000, conforme as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA

Edital de Concorrência Pública Nº 13/SMDHC/SESANA/ABAST/2026

I- OBJETO

Outorga onerosa, mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso - TPU, para a ocupação, exploração e operação de espaço físico localizado no SACOLÃO MUNICIPAL FREGUESIA DO Ó - situado na Rua João Paulo I, nº 2107, Bairro Freguesia do Ó, Município de São Paulo/SP, CEP 02738-000, conforme áreas e destinações comerciais: abaixo descritas:

  • ITEM ÚNICO: BOX 12 - PADARIA/ADEGA/HORTIFRUTÍCOLA (661,78 M²) + DEPÓSITO ANEXO (280,90 M²). ÁREA TOTAL = 942,68 M².

    • - Art. 9° V - padaria;

    • - Art. 8° IX - adega/tabacaria;

    • - Art. 8° VII - hortifrutícola; e,

    • - Art. 8° XVIII - depósitos.

A sessão foi realizada em estrita observância aos princípios e normas previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente publicidade, competitividade, julgamento objetivo, transparência e eficiência.

II - DA INSTALAÇÃO DA SESSÃO

A Sessão Pública de Abertura de Envelopes realizada no dia 25 de agosto de 2026 a partir das 12h00 no Auditório do 10º andar da Secretaria Municipal da Subprefeituras, situada à Rua Líbero Badaró, 524 - Centro - São Paulo-SP, foi conduzida pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída pela Portaria SMDHC/SESANA nº 02/2026, sob a Presidência do Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS, RF nº 944.912-4, tendo como Vice-Presidente o Senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES, RF nº 952.928-4, e como membros:

  • AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS - RF nº 941.137-2;

  • BRUNO CUSTÓDIO DA SILVA - RF nº 845.883-9;

  • MARIO AFFONSO NETO - RF nº 805.208-5; e

  • JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF nº 953.902-6.

Conforme registrado nos autos, a sessão foi realizada para fins de abertura dos envelopes, observando-se os procedimentos previstos no instrumento convocatório e na legislação aplicável.

III - DA PUBLICIDADE E DOS ESCLARECIMENTOS PRÉVIOS

A Comissão Permanente de Licitação registrou que:

  • o Edital foi devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado nos sítios eletrônicos oficiais da Prefeitura;

  • eventuais pedidos de esclarecimentos apresentados foram respondidos dentro do prazo legal; e

  • não foram apresentadas impugnações ao instrumento convocatório.

As regras do Edital preveem que os esclarecimentos sejam publicados de forma impessoal e acessível aos interessados, assegurando-se a publicidade e a isonomia do certame.

IV - DO CREDENCIAMENTO, DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DA DOCUMENTAÇÃO

Encerrada a etapa destinada ao recebimento dos documentos, foi registrado o seguinte participante:

COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANHEIROS GVD LTDA - CNPJ Nº 73.042.202/0001-70 - Proposta Comercial de R$ R$ 106.958,08 (cento e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos).

A Comissão Permanente de Licitação certificou que os envelopes apresentados se encontravam devidamente lacrados, inviolados e rubricados, não tendo sido constatado qualquer indício de violação.

Ato contínuo, foi formalizado o credenciamento da interessada COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANHEIROS GVD LTDA, inscrita ao CNPJ Nº 73.042.202/0001-70 ofertando o valor de R$ 106.958,08 (cento e seis mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), procedendo-se à abertura do Envelope nº 01 - Proposta Comercial e, na sequência, do Envelope nº 02 - Documentos de Habilitação, em conformidade com a estrutura estabelecida no Edital, que prevê o Envelope 01 para a Proposta Comercial e o Envelope 02 para os Documentos de Habilitação.

A documentação apresentada foi devidamente rubricada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.

Ficou consignado que a Comissão procederá à análise da documentação de habilitação e dos demais documentos pertinentes, com posterior divulgação do resultado e da respectiva ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e juntada ao processo SEI!.

V - DA ANÁLISE E DO PROSSEGUIMENTO DO CERTAME

Considerando que a análise das propostas e dos documentos de habilitação demanda exame pela Comissão Permanente de Licitação, ficam encerrados, nesta oportunidade, os atos presenciais da sessão, prosseguindo o certame com a análise documental, o julgamento e os demais atos subsequentes, nos termos do Edital e da legislação aplicável.

As decisões decorrentes da análise e do julgamento serão oportunamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e juntadas ao processo SEI!, observando-se, quando cabíveis, os prazos e procedimentos recursais previstos no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições aplicáveis do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

O Edital estabelece que são passíveis de recurso, entre outros atos, o julgamento das propostas e o ato de habilitação ou inabilitação do licitante, observado o prazo de 03 (três) dias úteis previsto no instrumento convocatório e na legislação aplicável.

VI - DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a Sessão Pública de Abertura dos Envelopes às 12h27, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação presentes até o encerramento dos trabalhos.

Ata de Chamamento Público   |   Documento: 164367197

PROCESSO SEI! 6074.2026/0000579-7

OBJETO: Edital de Chamamento Público nº 03/SMDHC/SESANA/ABAST/2026 - Seleção para o preenchimento de 30 (trinta) vagas de feirantes disponíveis em equipamentos de abastecimento diversos na cidade de São Paulo, mediante Termo de Permissão de Uso, outorgado a título precário, oneroso e por prazo indeterminado.

ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

SMDHC/SESANA/ABAST/CPL

Data da Sessão Pública de Licitação: 02 de setembro de 2026.

Aos dois dias do mês de setmbro de dois mil e vinte e seis, às 11h04, nas dependências do Auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo - SMDHC, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 02/SMDHC/SESANA/2026.

A sessão foi presidida pelo Sr. BRENO PINHEIRO LEMOS - RF nº 944.912-4, contando com a presença da vice-presidente Sr. JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES - RF nº 952.928-4, e dos demais membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhor BRUNO CUSTODIO DA SILVA - RF nº 845.883-9;

  • Senhor FRANCINO JANUARIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

  • Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF Nº 953.902-6;

  • Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS - RF nº 941.137-2;

  • Senhor MARIO AFFONSO NETO - RF Nº 805.208-5; e

  • Senhora SILVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2.

Na sequência, o Presidente certificou que o Edital de Chamamento Público nº 03/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, encontra-se em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentação do decreto Municipal n.° 62.100/2022 e dos normativos atinentes à Divisão de Feiras Livres.

Informando que o Edital e seus anexos estão disponíveis para consulta no sítio oficial da SESANA, garantindo ampla publicidade e transparência ao certame, conforme preceitua a legislação vigente.

Ressaltou-se, ainda, que a presente sessão pública de licitação está sendo transmitida, em tempo real, pelo Portal Oficial da SESANA no YouTube (https://www.youtube.com/@sesanaoficial), assegurando transparência e acesso público aos atos da Comissão Permanente de Licitações.

Prosseguindo, registrou-se o recebimento dos documentos apresentados pelos interessados na data de 2 de setembro de 2026, conforme previsto no referido Edital.

Ficou deliberado pela dispensa da apresentação do laudo de vistoria previsto no item “i” da Cláusula 2.1 do Edital, exigido para os grupos de comércio de 06.00 a 15.00, em cumprimento ao Artigo 9º do Decreto Municipal nº 48.172/2007, considerando-se a inexistência de unidade competente para a emissão do referido laudo. Ressaltou-se que tal dispensa não acarreta prejuízo aos licitantes nem ao regular andamento do certame.

Em atendimento ao Decreto Municipal nº 48.172/2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo, e ao disposto e ao disposto no ITEM 4, DO RECEBIMENTO, ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO do Chamamento Público nº 03/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, foram credenciados os seguintes licitantes:

  1. KELVIN ANDREI DA SILVA DIAS, CNPJ nº 52.627.217/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01;

  2. ZUNDI MURAKAMI, CNPJ nº 11.704.833/0001-50, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01;

  3. MARLENE BORGES DE OLIVEIRA E OUTRA, CNPJ nº 43.307.968/0001-78, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.02;

  4. JOSE HUMBERTO VILAS BOAS, CNPJ nº 57.417.908/0001-12, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.02;

  5. MICAEL ESTEVAM MORAES ROJAS, CNPJ nº 07.708.665/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01;

  6. NATURAL FLV ORGANICOS LTDA, CNPJ nº 68.254.318/0001-32, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01;

  7. JESSICA DA MOTA JESUS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA, CNPJ nº 61.593.409/0001-53, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01;

  8. JOSE DARIO DA SILVA, CNPJ nº 10.674.800/0001-41, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01;

  9. RAIZ CAFÉ EVENTOS LTDA, CNPJ nº 13.027.937/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.02;

  10. ALINE PASSOS DIAS, CNPJ nº 42.979.235/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.02;

  11. JHONATAN ALMEIDA SILVA, CNPJ nº 41.498.459/0001-44, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01;

  12. OSCAR SHINJI INUTSUKA COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, CNPJ nº 36.741.687/0001-63, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.02;

  13. DIEGO ELIAS SILVA DE FREITAS, CNPJ nº 23.582.389/0001-26, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01;

  14. ARINZECHUKWU LORENA OBIAGBAOSO, CNPJ nº 28.052.680/0001-06, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  15. JOZUÉ MORAES SILVA, CNPJ nº 65.489.719/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

  16. VIDA MAIS NATURAL PRODUTOS ORGANICOS, CNPJ nº 10.795.736/0001-57, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01.

DO RECURSO

Em atendimento ao disposto no Art. 165, caput e §1º, da Lei nº 14.133/2021, fica assegurado aos interessados o direito de interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação da presente ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O recurso deverá ser devidamente motivado e poderá ser apresentado:

-Por meio eletrônico: licitacoes.sesana@prefeitura.sp.gov.br

- Por meio físico, mediante protocolo na: Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - Centro - São Paulo/SP

Será garantida vista e manifestação às demais partes interessadas, conforme art. 165, §§1º, 2º e 3º da Lei 14.133/2021.

DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão às 14h23 e lavrou-se a presente ata, que segue assinada digitalmente por todos os membros da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Art. 12, §3º, da Lei nº 14.133/2021.

Publique-se.

Ata de Chamamento Público   |   Documento: 164366069

PROCESSO SEI! 6074.2026/0003615-3

OBJETO: Edital de Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/2026 - Seleção para o preenchimento de 86 (oitenta e seis) vagas de feirantes disponíveis em equipamentos de abastecimento diversos na cidade de São Paulo, mediante Termo de Permissão de Uso, outorgado a título precário, oneroso e por prazo indeterminado.

ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

SMDHC/SESANA/ABAST/CPL

Data da Sessão Pública de Licitação: 02 de setembro de 2026.

Aos dois dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 11h05, nas dependências do Auditório da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo - SMDHC, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 02/SMDHC/SESANA/2026.

A sessão foi presidida pelo Sr. BRENO PINHEIRO LEMOS - RF nº 944.912-4, contando com a presença da vice-presidente Sr. JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES - RF nº 952.928-4, e dos demais membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhor BRUNO CUSTODIO DA SILVA - RF nº 845.883-9;

  • Senhor FRANCINO JANUARIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

  • Senhora JENYFER DE OLIVEIRA LEITE - RF Nº 953.902-6;

  • Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS - RF nº 941.137-2;

  • Senhor MARIO AFFONSO NETO - RF Nº 805.208-5; e

  • Senhora SILVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2.

Na sequência, o Presidente certificou que o Edital de Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, encontra-se em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentação do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dos normativos atinentes à Divisão de Feiras Livres.

Informando que o Edital e seus anexos estão disponíveis para consulta no sítio oficial da SESANA, garantindo ampla publicidade e transparência ao certame, conforme preceitua a legislação vigente.

Ressaltou-se, ainda, que a presente sessão pública de licitação está sendo transmitida, em tempo real, pelo Portal Oficial da SESANA no YouTube (https://www.youtube.com/@sesanaoficial), assegurando transparência e acesso público aos atos da Comissão Permanente de Licitações.

Prosseguindo, registrou-se o recebimento dos documentos apresentados pelos interessados na data de 2 de setembro de 2026, conforme previsto no referido Edital.

Ficou deliberado pela dispensa da apresentação do laudo de vistoria previsto no item “i” da Cláusula 2.1 do Edital, exigido para os grupos de comércio de 06.00 a 15.00, em cumprimento ao Artigo 9º, do Decreto Municipal nº 48.172/2007, considerando-se a inexistência de unidade competente para a emissão do referido laudo. Ressaltou-se que tal dispensa não acarreta prejuízo aos licitantes nem ao regular andamento do certame.

Em atendimento ao Decreto Municipal nº 48.172/2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo, e ao disposto no ITEM 4, DO RECEBIMENTO, ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO do Chamamento Público nº 02/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL/2026, foram credenciados os seguintes licitantes:

  1. PALOMA GOMES SILVA SANTOS, CNPJ nº 66.518.993/000104, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

  2. LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  3. LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  4. LUIZ HENRIQUE COMERCIO DE FRUTAS LTDA, CNPJ nº 46.787.830/0001-01, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  5. EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  6. EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  7. EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  8. EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  9. EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  10. EBS FRUTAS SELECIONADAS LTDA, CNPJ nº 31.636.785/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  11. ALDO MANOEL VITURINO, CNPJ nº 63.581.307/0001-43, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  12. ANDERSON MARTINS MASSOCO, CNPJ nº 62.918.211/0001-65, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00;

  13. CAMILA XAVIER DA ROCHA, CNPJ nº 63.179.804/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 06.00;

  14. DANILO ALVES GOMES, CNPJ nº 53.186.692/0001-70, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

  15. EDUARDO DE FREITAS SANCHES FEIRANTE LTDA, CNPJ nº 28.319.993/0001-88, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00;

  16. DEBORA DA SILVA SHIRAISHI, CNPJ nº 27.258.438/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

  17. JOSE CARLOS GOMES DOS SANTOS, CNPJ nº 47.298.919/0001-03, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  18. JOSE ROMUALDO DA SILVA, CNPJ nº 14.513.336/0001-62, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  19. NERIVALDO XAVIER DE LIMA, CNPJ nº 63.221.132/0001-63, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

  20. ROSANGELA DA SILVA SOUZA, CNPJ nº 63.234.338/0001-28, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 15.01;

  21. SAMUEL WILLIAM DA SILVA SANTOS, CNPJ nº 63.234.338/0001-28, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  22. WILLIAM BERNARDO DE FRANCA, CNPJ nº 63.595.3552/0001-00, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 18.00;

  23. PAULA NUNES SOUZA, CNPJ nº 18.980.319/0001-96, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  24. RONALDO ALVES DE SOUZA F. LTDA, CNPJ nº 18.988.010/0001-42, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  25. ROSANA RODRIGUES SOARES DA SILVA, CNPJ nº 51.254.184/0001-57, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

  26. N L COMÉRCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ nº 68.815.661/0001-83, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  27. MARIA LUCIENE LUCENA DE SOUZA, CNPJ nº 37.064.831/0001-37, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  28. EDSON FABRIZIO BORGES, CNPJ nº 00.353.627/0001-26, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

  29. DEBORA OLIVEIRA CALADO DE SOUZA, CNPJ nº 32.107.259/0001-22, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 08.00;

  30. ISAIAS DOMINGUES DE MORAIS PRODUTOR RURAL, CNPJ nº 08.867.607/0001-85, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  31. MICHEL SILVA BRAGA, CNPJ nº 67.638.980/0001-23, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

  32. MICHEL ALVES DA CRUZ, CNPJ nº 29.807.100/0001-06, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

  33. MATHEUS GONÇALVES DA COSTA, CNPJ nº 34.535.177/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

  34. MARIA EDINEIDE AUGUSTO DA SILVA, CNPJ nº 63.232.974/0001-10, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 14.01;

  35. MARCOS WILLIAN DOS SANTOS, CNPJ nº 50.240.224/0001-49, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  36. HERMINIO JOSINO DE ALMEIDA CHAVES, CNPJ nº 22.787.630/0001-90, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  37. KEYTLE FABIO ALVES DE OLIVEIRA, CNPJ nº 34.482.535/0001-68, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

  38. JULIANA DA SILVA E SOUSA, CNPJ nº 62.890.583/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

  39. N L COMERCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ 68.815.661/0001-83, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 01.00;

  40. N L COMERCIO DE VERDURAS LTDA, CNPJ 68.815.661/0001-83, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 01.00;

  41. ROBSON DA SILVA SANTOS, CNPJ 66.382.145/0001-02, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 01.00;

  42. ARIANE LELIS DE SOUZA, CNPJ 66.377.026/0001-61, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 01.00;

  43. MICHELLE SANTOS DA SILVA , CNPJ 67.746.553/0001-69, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 01.00;

  44. SOUZA & NERI - FEIRANTE DE FRUTAS LTDA, CNPJ 26.547.274/0001-99, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00;

  45. CELIO RENAN PEREIRA MARTINS , CNPJ 54.539.070/0001-41, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00;

  46. SOUZA & NERI - FEIRANTE DE FRUTAS LTDA, CNPJ 26.547.274/0001-99, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00;

  47. ROBERTO NERI, CNPJ 54.463.121/0001-07, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00;

  48. DANIEL DOS SANTOS ARAUJO, CNPJ 43.000.685/0001-89, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00;

  49. DANIELLE DOS SANTOS ARAUJO, CNPJ 63.594.673/0001-37, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 04.00;

  50. MARIA LUCIA AMANCIO DE SOUZA, CNPJ 60.807.687/0001-01, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 20.00;

  51. CAIO SILVA HORIEN, CNPJ 60.202.273/0001-40, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 14.01;

  52. WAKU E METANI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 09.551.021/0001-70, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 13.00;

  53. MARIA PEREIRA DA SILVA , CNPJ 26.388.773/0001-80, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 11.00;

  54. OISHI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 62.298.442/0001-13, quer apresentar envelope referente ao grupo de comercio 14.01;

  55. CAMILA DA SILVA EGUTI, CNPJ n° 66.811.438/0001-68, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

  56. LEANDRO DA SILVA SEGATO, CNPJ n° 68.747.240/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  57. FABIANO EIDI YOSHIZATO, CNPJ n°55.170.350/0001-98, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 13.00;

  58. MARIA APARECIDA DA SILVA SEGATO, CNPJ n°67.641.017/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  59. RENALDO GOMES DE SOUZA, CNPJ n°34.900.192/0001-04, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

  60. ANA KAROLINA VALADARES DE JESUS SILVA, CNPJ n°67.661.378/0001-07, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 01.00;

  61. ROSA MONICA DE BRITO MADELA SOUSA, CNPJ n°60.285.398/0001-81, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

  62. JESSE DA CUNHA BEZERRA, CNPJ n°30.260.367/0001-05, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 02.00;

  63. DEOCLECIO AUGOSTINHO DE LEMOS, CNPJ n°66.547.748/0001-17, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 05.00;

  64. MARCIA ANDREA RODRIGUES DE SOUZA, CNPJ n°50.416.948/0001-09, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 06.00;

  65. JOELIO SOUZA DA SILVA, CNPJ n°35.741.105/0001-86, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  66. LUANA DAFRE GUERRA DE OLIVEIRA, CNPJ n°35.953.594/0001-30, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01;

  67. JUREMA PROSTASIO DOS SANTOS, CNPJ nº 66.448.524/0001-58, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00;

  68. PAMELA AUGUSTO GUIMARAES DE SOUZA, CNPJ nº 68.905.798/0001-54, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 04.00;

  69. VIDA MAIS NATURAL PRODUTOS ORGANICOS, CNPJ nº 10.795.736/0001-57, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 23.01; e

  70. JOSENILDO FERREIRA CAMPOS, CNPJ nº22.016.418/0001-20, que apresentou envelope referente ao grupo de comércio 11.00.

DO RECURSO

Em atendimento ao disposto no Art. 165, caput e §1º, da Lei nº 14.133/2021, fica assegurado aos interessados o direito de interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação da presente ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O recurso deverá ser devidamente motivado e poderá ser apresentado:

-Por meio eletrônico: licitacoes.sesana@prefeitura.sp.gov.br

- Por meio físico, mediante protocolo na: Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - Centro - São Paulo/SP

Será garantida vista e manifestação às demais partes interessadas, conforme art. 165, §§1º, 2º e 3º da Lei 14.133/2021.

DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a presente sessão às 14h18 e lavrou-se a presente ata, que segue assinada digitalmente por todos os membros da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Art. 12, §3º, da Lei nº 14.133/2021.

Publique-se.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Comunique-se   |   Documento: 164421923

1010.2026/0004480-3 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: NICOLE DE SOUZA SMISEK, ACB ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, ANDRÉ PERIN BORTOLOTTO, JORGE TAUILE YOUSSEF, ANTONIO CARLOS BORTOLOTTO

COMUNIQUE-SE: EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. SEI Nº 164244082, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. SEI Nº 162110061), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §2ª DO ART. 11 DO DECRETO Nº 58.955/19, ALTERADO PELO DECRETO Nº 59.455/20.

Comunique-se   |   Documento: 164425749

1010.2025/0012970-0 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: OLGA TERUKO OZIMA KOGA, ICH ACAI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CAMILA BACCELLI HIROTA, VIVARQUITETURA PROJETOS LTDA

COMUNIQUE-SE: EM VISTA DA SOLICITAÇÃO DO INTERESSADO EM DOC. SEI Nº 164322069, CONCEDO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE (DOC. SEI Nº 162108632), NOS TERMOS DO DISPOSTO NO §2ª DO ART. 11 DO DECRETO Nº 58.955/19, ALTERADO PELO DECRETO Nº 59.455/20.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 164469048

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/156/2026

Processo: 6068.2026/0007244-0

Interessado: RINO PUBLICIDADE S/A

Local: AVENIDA 23 DE MAIO

Assunto: CAMPANHA "28ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO" - GALHARDETES AV. 23 DE MAIO

PROCESSO DEFERIDO

1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;

Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G nº 1.042 de 23 de julho de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB Nº164428427;

DEFIRO a comunicação visual do evento de exposição denominado “28ª BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO”, na Avenida 23 de Maio, nos 57 postes de iluminação localizados nas imediações do Aeroporto de Congonhas até o Vale do Anhangabaú, no período de 05 a 13 de setembro de 2026, com a instalação de 228 (duzentos e vinte e oito) galhardetes, correspondentes a 4 (quatro) peças por poste, conforme proposta apresentada nos autos, por se tratar de evento temporário, de caráter cultural e educativo, estando em acordo com a legislação vigente, devendo atender às seguintes condicionantes:

a) Manutenção integral das características, dimensões, quantitativos, identidade visual e locais apresentados;

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes, em especial da Subprefeitura, SP Regula, Ilumina SP, CET, Secretaria Municipal da Cultura e demais órgãos responsáveis.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se às Subprefeituras da Sé, Vila Mariana e Santo Amaro para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Portaria   |   Documento: 164458495

PORTARIA DE DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO N° 089/2026/SMUL.GAB

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, RF nº 817.010.0, para exercer as atribuições da Presidência da COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA - CPPU, durante o impedimento legal por férias da servidora Sra. Aparecida Regina Lopes Monteiro, RF nº E059471, no período de 08 a 21/09/2026.

Art. 2° Designar a servidora Sra. Fernanda dos Santos Rocha da Silva, RF nº 811.298.3, para exercer as atribuições de Secretária Executiva da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, excepcionalmente durante o período de 08 a 21/09/2026 em que a servidora Sra. Talita Veiga Cavallari Fonseca, RF nº 817.010.0, estará exercendo a presidência.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 163778568

6068.2026/0006921-0 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho Documental

Interessados: CAETANO GRECO JUNIOR (056.136.458-33)

DESPACHO:

1) Deferido o pedido de vistas, processo disponível por 30 dias.

2) Publique-se.

3) Enviar a CAP-DPCI para ciência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 162144170

6068.2024/0004260-2 - SISACOE: Alvara de Autorização

Despacho indeferido

Interessados: TGSP-60 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (CNPJ: 32.149.985/0001-08)

DESPACHO:

1) INDEFIRO : o assunto ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO , NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, REGULAMENTADO PELO DECRETO 57.776/17( CONFORME DESISTÊNCIA ANEXADA AO PRESENTE SEI 162133246)

2) PUBLIQUE-SE

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 164411169

6068.2026/0007242-4 - Publicações Oficiais

REF: PROCESSO FÍSICO 2018-0.120.592-9

Interessados:Sueli Sindeaux de Lima Iwai, Antônio Carlos dos Santos Ferreira

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar cadastro de instalação do elevador emitida por SEGUR nos termos do art. 38 §único da Lei 16.642/17.

2- Apresentar CCM do técnico.

3-Rever proprietários conforme Matrícula apresentada e apresentar documentos pessoais.

4-Constar croqui de Remembramento.

5-Considerar a área do poço do elevador como computável no pavimento térreo e vazio no superior.

6-Esclarecer área não computável ao lado do estacionamento no recuo de frente e na lateral esquerda.

7-Rever o quadro de áreas face as alterações solicitadas em planta.

8-Representar no corte BB a vista do volume não computável indicado na lateral esquerda.

9-Representar o poço do elevador no corte AA como computável e sem divisão de pavimentos.

10-Representar o PNT nos cortes conforme Geosampa e cotar a altura da edificação em relação a este perfil.

11-Indicar níveis externos.

12-Complementar título (Regularização-Projeto Simplificado).

13-Corrigir amparo legal: “Lei 16.642/17 e Lei 16.402/16”.

14-Constar declaração de fidelidade: “Declaro que a planta representa fielmente o lote e as edificações existentes no local na data de hoje”.

15-Corrigir declaração sobre restrições contratuais referindo-se ao art. 59 da Lei 16.402/16.

16-Complementar notas:

“O projeto atende ao disposto no item 3.9 do anexo I da Lei 16.642/17 e no item 3.M do Decr. 57.776/17, relativo à instalação permanente e armazenamento de gás combustível. “

“O projeto prevê ligação de esgoto por canalização ligada à rede coletora, de acordo com as normas municipais e da concessionária competente.”

“O projeto atende as condições de acessibilidade da edificação conforme item 4 do anexo I do Decreto 57.776/17, NBR 9050 e legislação federal correlata em vigor. “

“Atesto a conformidade das condições de instalação de equipamento mecânico de transporte permanente às normas e legislação pertinente. “

“O projeto atende ao Decr. 59.671/2020, relativo às normas de execução do passeio público defronte ao lote. “

“Os compartimentos sem abertura para o exterior serão dotados de iluminação artificial e ventilação mecânica. “

17-Observar anotações em planta.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 164426088

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0111589-3 SQL/INCRA 0013516400144-1 001 JOSE FERREIRA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0109381-4 SQL/INCRA 0011716500345-1 001 LUZIA FRANCISCA OLIVEIRA REIS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO .

-0000.1994/0109636-8 SQL/INCRA 0011716500361-1 003 VALDEMAR HALQUEMAN
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO .

-0000.1994/0102645-9 SQL/INCRA 0013905800283-1 001 ALFREDO BAQUERI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.1994/0075754-9 SQL/INCRA 0010415000121-1 001 FRANCISCO FERNANDES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 11.522/94. EXPEÇA-SE O AUTO DE REGULARIZAÇÃO

-0000.2003/1013133-9 SQL/INCRA 0005105000978-1 003 ASSOCIACAO PAULISTA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-0000.2016/0207045-4 SQL/INCRA 0030511200029-1 001 SERGIO BORTOLETO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2022/0005021-0 SQL/INCRA 0021300500024-1 002 LICENTEC PROJETOS E LICENCIAMENTO EIRELI
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-6068.2023/0006345-4 SQL/INCRA 0008126300159-1 001 PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZACAO LTDA
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DAS LEIS NºS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, DECRETO Nº 57.776/17, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-6068.2025/0003190-4 SQL/INCRA 0011244700850-1 005 PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZACAO LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE MURO DE ARRIMO
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVAÇÃO DE MURO DE ARRIMO E ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVAÇÃO DE MURO DE ARRIMO E ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES;

-6068.2025/0003190-4 SQL/INCRA 0011244700850-1 005 PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZACAO LTDA
ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVAÇÃO DE MURO DE ARRIMO E ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVAÇÃO DE MURO DE ARRIMO E ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES;

-6068.2025/0006016-5 SQL/INCRA 0012801900299-1 005 IVONILDE RODRIGUES BATISTA
ALVARA DE APROVACAO DE MURO DE ARRIMO
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVAÇÃO DE MURO DE ARRIMO E ALVARA DE EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVAÇÃO DE MURO DE ARRIMO E ALVARA DE EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES;

-6068.2025/0006016-5 SQL/INCRA 0012801900299-1 005 IVONILDE RODRIGUES BATISTA
ALVARA DE EXECUCAO DE MURO DE ARRIMO
-DEFERIDO:
I - DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVAÇÃO DE MURO DE ARRIMO E ALVARA DE EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/2017 E DECRETO Nº 57.776/2017. EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVAÇÃO DE MURO DE ARRIMO E ALVARA DE EXECUÇÃO DE MURO DE ARRIMO, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS. II - À CAP/DPD PARA AS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES;

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-0000.2015/0333334-1 SQL/INCRA 0006751000014-1 037 COMPANHIA METRO NORTE S.A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA(S) LEI 16.402/16, DECRETO 58.109/2018, EXPEÇA-SE O ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2026/0000670-7 SQL/INCRA 0019202100291-1 007 CONSTRUTORA TENDA S/A
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2025/0011077-4 SQL/INCRA 0010211300305-1 001 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
A INICIAL DEFERIDO, ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA(S) DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 17.975/23 E 18.157/24, 16.402/16 ALTERADA PELAS LEIS 18.081/24 E 18.177/24, 16.642/17 E DOS DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.728/24, 63.130/24, 63.884/24, 64.244/25, 64.901/26 .

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2025/0010278-0 SQL/INCRA 0002001201109-1 010 ESPACO FABRIQUE DANCETERIA E EVENTOS EIRELLI
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

-6068.2025/0005694-0 SQL/INCRA 0000707400015-1 019 IGREJA INTERNACIONAL DA GRACA DE DEUS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

-6068.2025/0002306-5 SQL/INCRA 0008128500791-1 016 IGREJA EVANGELICA DE PINHEIROS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

-6068.2025/0009523-6 SQL/INCRA 0008558900371-1 020 GKLS PROMOCOES E EVENTOS LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

-6068.2025/0008542-7 SQL/INCRA 0006510200376-1 017 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

-6068.2025/0009133-8 SQL/INCRA 0011417200668-1 004 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

-6068.2025/0009715-8 SQL/INCRA 0009609700373-1 029 ANHENBI TENIS CLUBE
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

-6068.2025/0007969-9 SQL/INCRA 0003211100059-1 523 CINEMARK BRASIL S.A
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

-6068.2026/0001144-1 SQL/INCRA 0008542603192-1 004 EDIFICIO RONALDO SAMPAIO FERREIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NA LEI Nº 18.801/24, NA LEI Nº 17.975/23 E NA LEI Nº 15.723/13. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO DEFERIDO.

-6068.2026/0001562-5 SQL/INCRA 0008602300123-1 013 Associação Católica Kolping
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

-6068.2026/0005903-7 SQL/INCRA 0009015899999-2 001 CDC - MARIA FELIZARDA DA SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 18 DO DECRETO N.º 49.969/2008 QUE REGULAMENTA A LEI N.º 10.205/1986. PUBLIQUE-SE FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-6068.2026/0000070-9 SQL/INCRA 0009120200031-1 017 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO NA LEI N.º 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N.º 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE ATIVIDADE ESPECIAL SEL/SEGUR 1

-0000.2019/0024644-5 SQL/INCRA 0000901428604-1 044 FEDERACAO DO COM.DE BENS, SERV.E TUR. DO ESTADO SP
CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO PARA CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, CONFORME DISPOSTO NO ARTIGO 35 DA LEI 14.141/2006, EM FACE DA PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA REQUERENTE DO LOCAL. ENCERRANDO-SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SMUL / CONTRU / DACESS - EXPEDIENTE. PUBLIQUE-SE. COMUNICAR O INTERESSADO POR CARTA. ARQUIVE-SE.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0006392-1 SQL/INCRA 0001710300469-1 407 B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO SONORA INDEPENDÊNCIA A SER REALIZADO NO(A) ESPAÇO DA GRUTA NA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS - SONORA GARDEN, - DATA DO EVENTO: 05/09/2026, 06/09/2026, 11/09/2026 E 12/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2500 PESSOAS.

-6068.2026/0006531-2 SQL/INCRA 0002100401610-1 025 EDA SHOWS E EVENTOS LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2020/09783-00 PARA EDA SHOWS E EVENTOS LTDA, LOCALIZADO A R TAGIPURU, 00795 - AGUA BRANCA, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 8300 PESSOAS E UMA AREA DE 8705,31 M2.

-6068.2026/0005418-3 SQL/INCRA 0004007400474-1 035 UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *MUSEU DO IPIRANGA EM FESTA* A SER REALIZADO NO(A) PARQUE DA INDEPENDÊNCIA - ESPAÇOS: ÁREAS A / B , ESPLANADA, - DATA DO EVENTO: 07/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 10000 PESSOAS.

-6068.2026/0006291-7 SQL/INCRA 0030404500908-1 046 BEAUTY FAIR EVENTOS E PROMOCOES LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BEAUTY FAIR 2026 A SER REALIZADO NO(A) EXPO CN - PAVILHÃO AZUL, - DATA DO EVENTO: 04/09/26 A 08/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 164260641

INTERESSADO: CCISA85 Ltda.; Caixa Econômica Federal; e Curý Construtora e Incorporadora S/A.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Antônio de Barros, s/nº - SQL nº 056.149.0092-6.

DESPACHO DEFERIDO Nº 298/2026/SMUL/CEPEUC

I. De acordo com a análise técnica de DCIT (fls. retro), que acolho, defiro o reconhecimento do cumprimento integral da função social da propriedade, tendo em vista a expedição do Certificado de Conclusão, deferido em 28/08/2025 e publicado em 29/08/2025, restando integralmente atendidas as obrigações previstas no art. 96 da Lei Municipal nº 16.050/2014.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 164375421

PROCESSO *6068.2025/0008519-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0.

Despacho deferido   |   Documento: 164375435

PROCESSO *6068.2026/0001106-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0.

Despacho deferido   |   Documento: 164375450

PROCESSO *6068.2026/0001535-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0.

Despacho deferido   |   Documento: 164375461

PROCESSO *6068.2026/0002588-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0.

Despacho deferido   |   Documento: 164375477

PROCESSO *6068.2026/0000258-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0.

Despacho deferido   |   Documento: 164375497

PROCESSO *6068.2026/0002739-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0.

Despacho deferido   |   Documento: 164375542

PROCESSO *6068.2026/0002310-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0.

Despacho deferido   |   Documento: 164375549

PROCESSO *6068.2026/0003061-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0.

Despacho Interlocutório   |   Documento: 164472307

6068.2026/0006499-5 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

DESPACHO INTERLOCUTÓRIO

INTERESSADOS: SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA (CNPJ: 61.902.722/0003-98).

DESPACHO: À vista da manifestação de SMUL/ATAJ, que apontou tratar-se de matéria de natureza tributária, afeta à competência da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, acolho a orientação jurídica.

Determino, assim, a autuação de processo próprio para análise da questão, com posterior encaminhamento à SF, por intermédio do Gabinete.

No presente processo, considerando a controvérsia existente e os princípios da proporcionalidade e da vedação ao excesso, fica suspensa a exigência de comprovação do recolhimento da taxa referente ao pedido de revalidação do Alvará de Funcionamento, até ulterior definição da matéria pela autoridade competente, sem que tal medida implique reconhecimento de isenção ou inexigibilidade definitiva do valor.

Ressalte-se que a presente providência não acarreta prejuízo ao interesse da Administração, permanecendo resguardada a possibilidade de posterior constituição e cobrança dos valores que, ao final, sejam reconhecidos como devidos.

  1. À SMUL/CONTRU/DLR, para cumprimento e custódia.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Intimação   |   Documento: 164439832

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

INTIMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS- LEI 16.642/17-CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
PELA PRESENTE, FICA V.SA. INTIMADO A EXECUTAR AS OBRAS E SERVIÇOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME LEI Nº 16.642/17, DE 09 DE MAIO DE 2017. O NÃO CUMPRIMENTO DESTA INTIMAÇÃO PARA OBRAS E/OU SERVIÇOS NO TÉRMINO DO PRAZO FIXADO, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE E DEMAIS PENALIDADES PREVISTAS NA LEI 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17.

2019-0.033.944-3 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO; AV ENGENHEIRO CAETANO ALVARES, 4937 - SANTANA; 180 DIAS.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 164440569

6068.2026/0006406-5

ASSOCIACAO OKINAWA DE VILA CARRAO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *11º CAMPEONATO INTERNACIONAL DE GATEBALL MEMURO - BRASIL* a ser realizado no(a) Centro Esportivo Municipal Vicente Ítalo Feola (Clube Manchester), - Data do Evento: 05/09/2026 a 06/09/2026, para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

6068.2026/0006324-7

LIVE NATION BRAZIL CONCERTS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento *Aespa* a ser realizado no(a) Mercado Livre - Arena Pacaembu, - Data do Evento: 04/09/2026, para uma lotação máxima de 28000 pessoas.

6068.2026/0006297-6

IGREJA EVANGELICA AVIVAMENTO BIBLICO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Celebração de 80 anos da IEAB a ser realizado no(a) Ginásio do Ibirapuera, - Data do Evento: 06/09/2026, para uma lotação máxima de 10000 pessoas.

Despacho deferido   |   Documento: 164472019

6068.2026/0006408-1

HELIPA FESTIVAL ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento HELIPA FESTIVAL a ser realizado no(a) Rua do Bucolismo, 81, - Data do Evento: 05/09/2026 e 06/09/2026, para uma lotação máxima de 2500 pessoas.

Comunique-se   |   Documento: 164370668

PROCESSO *6068.2026/0006557-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CONDOMINIO SHOPPING CENTER IGUATEMI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164441795

PROCESSO *6068.2026/0006449-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO M-S LIVE EVENTOS E CONSULTORIA LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 164464009

6068.2025/0009282-2 - SISACOE: Revalidação

Interessados: AUGUSTA ENTRETENIMENTO S/A (CNPJ: 27.080.771/0001-92)

COMUNIQUE-SE: Concedido prazo adicional de 30 dias, a partir da ata de publicaçãono D.O.C, para atendimento do comunique-se.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 164388455

PROCESSO *1010.2026/0007000-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO-CNPJ:47.508.411/1155-65 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Despacho deferido   |   Documento: 164328607

6068.2026/0007198-3 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: ROBERTO LUIZ FEITOSA

DESPACHO: Deferido o pedido de vistas ao processo nº 1020.2025/0034293-9, nos termos do Art. 42, parágrafo 3º da Lei nº 14.141/2006.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Comunique-se   |   Documento: 164432664

PROCESSO *6068.2025/0002530-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO BRITO RAMOS X X CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 164265188

INTERESSADO: PLANIK 34 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

ASSUNTO: Alvará de Execução de Edificação Nova - Suspensão de Alvará por não pagamento de valor atualizado

REFERENTE: SEI 1020.2025/0031592-3 / AD 62891-25-SP-ALV

LOCAL: Rua Doutor Amâncio de Carvalho, 262, 264, 268, 274 e s/n X Rua Pelotas, 681, 685, 695, 699, 707, 719, 725, 727, 735, 737, 743, 751 X Rua Doutor Astolfo Araújo, 415 - Moema/ Subprefeitura Vila Mariana

CONTRIBUINTES: 036.078.0021-9, 036.078.0011-1, 036.078.0012-1, 036.078.0013-8, 036.078.0014-6, 036.078.0015-4, 036.078.0016-2, 036.078.0017-0, 036.078.0018-9, 036.078.0019-7, 036.078.0025-1, 036.078.0026-1, 036.078.0027-8, 036.078.0036-7, 036.078.0037-5, 036.078.0055-3, 036.078.0056-1

Despacho de Retificação/Rerratificação

DESPACHO:

I. À vista do não pagamento de valor atualizado da contrapartida financeira relativa à Cota de Solidariedade, considerando a atualização do Quadro 14 anexo ao PDE, em vista de o recurso ao indeferimento do pedido ter sido protocolado em ano posterior ao comunicado inicial do pagamento dos valores devidos, conjuntamente à não apresentação do Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do valor da Cota de Solidariedade devidamente formalizado, conforme informação de RESID (155666736), com base no princípio da Autotutela da Administração, que possibilita a revisão de seus atos por conveniência e oportunidade;

À vista da defesa apresentada pelo interessado sobre caso análogo envolvendo a atualização do valor devido da Cota de Solidariedade, amparada no Parecer de SMUL/ATAJ na Informação Nº 53/2026/SMUL.ATAJ do processo SEI 1020.2025/0031549-4 (163435999) que concluiu:

a) pelo acolhimento parcial das razões de defesa apresentadas pela interessada, reconhecendo-se a inexistência de fundamento jurídico para a atualização do valor relativo à Outorga Onerosa;
b) pelo dever da interessada de complementar os valores devidos a título de Cota de Solidariedade, nos termos da Portaria Conjunta SEL/SMDU/SEHAB nº 04/2016;

E, à vista da revisão da base cálculo adotada para a atualização do valor devido da Cota de Solidariedade, determinado no Parecer de SMUL/ATAJ na Informação Nº 53/2026/SMUL.ATAJ na Informação Nº 53/2026/SMUL.ATAJ do processo SEI 1020.2025/0031549-4 (163435999), nos termos do item 4.2 da Portaria Conjunta SEL/SMDU/SEHAB Nº 04/2016:

4.2. O valor das parcelas vincendas será atualizado de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno para fins de Outorga Onerosa do ano de seu vencimento.

RETIFICO os Despachos 163436024 e 155672824 para fazer constar o valor devido de R$ 1.712.667,80 (um milhão e setecentos e doze mil e seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos), referente à atualização de valor da Cota de Solidariedade sobre o valor de 50% remanescente (155489117), nos termos do item 4.2 da Portaria Conjunta SEL/SMDU/SEHAB nº 04/2016, e não como constou, e;

RATIFICO a Suspensão do Alvará de Execução de Edificação Nova nº AD 62891-25-SP-ALV (155479814), publicado em 23/02/2026, para os SQLs 036.078.0021-9, 036.078.0011-1, 036.078.0012-1, 036.078.0013-8, 036.078.0014-6, 036.078.0015-4, 036.078.0016-2, 036.078.0017-0, 036.078.0018-9, 036.078.0019-7, 036.078.0055-3, 036.078.0036-7, 036.078.0056-1, 036.078.0037-5, 036.078.0026-1, 036.078.0027-8 e 036.078.0025-1, referente a imóvel situado à Rua Doutor Amâncio de Carvalho nºs 262, 264, 268, 274 e s/n X Rua Pelotas nºs 681, 685, 695, 699, 707, 719, 725, 727, 735, 737, 743, 751 X Rua Doutor Astolfo Araújo nº 415, nos termos do item II da Portaria Conjunta SEL/SMDU/SEHAB Nº 04/2016.

Com fundamento no artigo 68 da Lei 16.642/2017, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da defesa sob pena de cassação do alvará supracitado.

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL incluir tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do artigo 68 da Lei 16.462/2017, conforme descrito no item I. Da notificação deverá constar que o interessado deverá entrar em contato com SMUL/CAP para retirada da guia e apresentar comprovante de quitação dentro do prazo legal;

V. Encaminhar para Subprefeitura de Vila Mariana para ciência e providências cabíveis;

VI. Encaminhar o processo para SMUL/CAP/DPCI para as seguintes providências, mantendo-o aberto na unidade:

1. Emissão da guia da Cota de Solidariedade no valor total de R$ 1.712.667,80 (um milhão e setecentos e doze mil e seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos) e enviar para o interessado;

2. Para aguardo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do comprovante de quitação da guia supracitada.


Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 164374535

Processo SEI: 1020.2024/0017899-1

Interessado: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA.

O processo de número 44552-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento no art. 56 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374670

Processo SEI: 1020.2022/0012836-2

Interessado: MELIA BRASIL ADM HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.

O processo de número 16314-22-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de deferimento, com fundamento na Lei nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto nº 49.969/2008. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374747

Processo SEI: 1020.2026/0022037-1

Interessado: Fernando Milliet Roque.

O processo de número 70471-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público para o processo n.º 68781-26-SP-CER, com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374757

Processo SEI: 1020.2026/0015132-9

Interessado: Claudinei da Cunha.

O processo de número 68681-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374768

Processo SEI: 1020.2025/0012135-5

Interessado: Promarq Projetos e Construções Promarq .

O processo de número 55389-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público, com fundamento no item 24 do Decreto n.º 64.877/2025. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374774

Processo SEI: 1020.2026/0009338-8

Interessado: Luciana Guedes Rodrigues da Rocha .

O processo de número 66498-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374781

Processo SEI: 1020.2026/0001265-5

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA.

O processo de número 63976-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374791

Processo SEI: 1020.2025/0030025-0

Interessado: David Lugo.

O processo de número 61572-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374793

Processo SEI: 1020.2026/0021748-6

Interessado: Sandra Santiago.

O processo de número 70312-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374797

Processo SEI: 1020.2026/0017591-0

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO.

O processo de número 69829-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374807

Processo SEI: 1020.2024/0018354-5

Interessado: IVON GONZALEZ.

O processo de número 44441-24-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público, com fundamento no item 24 do Decreto n.º 64.877/2025. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374850

Processo SEI: 1020.2026/0010751-6

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 66674-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374854

Processo SEI: 1020.2026/0023210-8

Interessado: RENATA CARDOSO MONIZ CALDEIRA.

O processo de número 71052-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374859

Processo SEI: 1020.2025/0029862-0

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO.

O processo de número 61798-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374862

Processo SEI: 1020.2026/0015653-3

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 68620-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374869

Processo SEI: 1020.2026/0010763-0

Interessado: Fundação Antônio Prudente.

O processo de número 67568-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374902

Processo SEI: 1020.2026/0022446-6

Interessado: Fernando Milliet Roque.

O processo de número 70581-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164374917

Processo SEI: 1020.2026/0010025-2

Interessado: Victor Fernandes de Moura.

O processo de número 67498-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375003

Processo SEI: 1020.2026/0022686-8

Interessado: rita de cassia da silva oliveira.

O processo de número 70468-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375009

Processo SEI: 1020.2026/0022265-0

Interessado: Associação Santa Marcelina.

O processo de número 70128-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375069

Processo SEI: 1020.2026/0036102-1

Interessado: Luciana Guedes Rodrigues da Rocha .

O processo de número 70920-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375073

Processo SEI: 1020.2026/0035550-1

Interessado: LAIANY SANTOS ALMEIDA.

O processo de número 71642-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375076

Processo SEI: 1020.2026/0035821-7

Interessado: GTM ARQUITETURA & ENGENHARIA LTDA.

O processo de número 71761-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375079

Processo SEI: 1020.2026/0007240-2

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho.

O processo de número 66480-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375081

Processo SEI: 1020.2026/0035481-5

Interessado: Bruno César Rodrigues.

O processo de número 71269-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375083

Processo SEI: 1020.2026/0004939-7

Interessado: Jose Eduardo do Nascimento.

O processo de número 65344-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375094

Processo SEI: 1020.2025/0022511-8

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO.

O processo de número 59899-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375118

Processo SEI: 1020.2026/0037374-7

Interessado: Gustavo Santos Silva.

O processo de número 72228-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375198

Processo SEI: 1020.2026/0006182-6

Interessado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Uninove.

O processo de número 65978-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375211

Processo SEI: 1020.2026/0023584-0

Interessado: Jefferson Paulista Ribeiro.

O processo de número 71144-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375247

Processo SEI: 1020.2026/0010326-0

Interessado: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO .

O processo de número 66442-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375250

Processo SEI: 1020.2026/0036253-2

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD.

O processo de número 71474-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público, com fundamento no item 24 do Decreto n.º 64.877/2025. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375256

Processo SEI: 1020.2026/0021410-0

Interessado: Enilda Nascimento Miranda.

O processo de número 70164-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164375265

Processo SEI: 1020.2026/0035947-7

Interessado: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Uninove.

O processo de número 70981-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

Considerando as manifestações técnicas e jurídicas, as quais restam acolhidas, DOU PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 53 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e art. 47 do Decreto n.º 57.776/2017. Publique-se, fazendo constar no sistema como DEFERIDO.

Despacho deferido   |   Documento: 164383343

Processo SEI: 1020.2026/0051942-3

Interessado: Ricardo CIARCIA RAMIRES.

O processo de número 71881-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164384310

Processo SEI: 1020.2026/0051949-0

Interessado: WILLIAM VITOR DE SOUZA WILLIAM.

O processo de número 72461-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164384526

Processo SEI: 1020.2026/0051952-0

Interessado: Guilherme Sallum Nahas.

O processo de número 72660-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164385753

Processo SEI: 1020.2026/0051967-9

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina.

O processo de número 72913-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 164393320

Processo SEI: 1020.2026/0025102-1

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 71585-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) 35404-23-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164394959

Processo SEI: 1020.2026/0036381-4

Interessado: Marília Alvares Mantovani.

O processo de número 72134-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 47879-24-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 164399187

Processo SEI: 1020.2026/0022999-9

Interessado: Mauricio Alceu.

O processo de número 70817-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164420064

Processo SEI: 1020.2023/0007456-6

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 27895-23-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, nos termos da Lei nº 16.402/16 , Decreto nº 59.885/20 e PRONUNCIAMENTO nº 196/CAPPS/2023.

Despacho deferido   |   Documento: 164422453

Processo SEI: 1020.2026/0009367-1

Interessado: Paulo Victor Rodrigues Ferreira.

O processo de número 66982-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO, nos termos das Leis Municipais nº 16.402/16 e suas alterações , e Decreto Municipal nº 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164424214

Processo SEI: 1020.2026/0037271-6

Interessado: Glauco Delogu Benavente.

O processo de número 72527-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164435072

Processo SEI: 1020.2026/0015815-3

Interessado: ALEX WILLIAM TEIXEIRA.

O processo de número 69054-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164435622

Processo SEI: 1020.2026/0050231-8

Interessado: Maria Ines ROLIM.

O processo de número 72784-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164438823

Processo SEI: 1020.2025/0022528-2

Interessado: Gilberto Farah.

O processo de número 60068-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.728/24, 63.130/24, 63.884/24, 64.244/25, 64.901/26.

Despacho deferido   |   Documento: 164442423

Processo SEI: 1020.2026/0050897-9

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 72895-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164445387

Processo SEI: 1020.2026/0050515-5

Interessado: Raphael Giannoni Junior.

O processo de número 72898-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164446853

Processo SEI: 1020.2026/0035802-0

Interessado: Rodrigo Nogueira Moura.

O processo de número 70588-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164447087

Processo SEI: 1020.2026/0035677-0

Interessado: Rodrigo Nogueira Moura.

O processo de número 65468-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164447414

Processo SEI: 1020.2026/0023238-8

Interessado: isaias bento de siqueira siqueira.

O processo de número 71137-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164447645

Processo SEI: 1020.2026/0023235-3

Interessado: isaias bento de siqueira siqueira.

O processo de número 71131-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164447702

Processo SEI: 1020.2026/0023483-6

Interessado: WASHINGTON VASCONCELOS TEIXEIRA.

O processo de número 71190-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164448031

Processo SEI: 1020.2026/0022701-5

Interessado: Carlos Hernandes.

O processo de número 70739-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164448221

Processo SEI: 1020.2026/0005514-1

Interessado: Rodrigo Muniz de Souza.

O processo de número 65737-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO, nos termos das Leis Municipais nº 16.402/16 e revisões e, Decreto Municipal nº 64.901/26.

Despacho deferido   |   Documento: 164452908

Processo SEI: 1020.2021/0017442-7

Interessado: Olinda Lourenço Ramos.

O processo de número 8044-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164455943

Processo SEI: 1020.2022/0004993-4

Interessado: Dercio Toyoyoshi.

O processo de número 11225-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 164457741

Processo SEI: 1020.2026/0023381-3

Interessado: Ricardo Medeiros Dionisio.

O processo de número 71328-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO o Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 59.885/20.

Despacho deferido   |   Documento: 164460353

Processo SEI: 1020.2026/0037272-4

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 72533-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164460453

Processo SEI: 1020.2026/0035754-7

Interessado: Guilherme Khouri Estefan.

O processo de número 71860-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164460602

Processo SEI: 1020.2026/0009778-2

Interessado: João Fernando Homor.

O processo de número 67486-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164460713

Processo SEI: 1020.2026/0037161-2

Interessado: ARBORE ENGENHARIA LTDA.

O processo de número 72467-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164463505

Processo SEI: 1020.2026/0036136-6

Interessado: URBEN ARQUITETURA LTDA URBEN ARQUITETURA.

O processo de número 71888-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 e 18.157/24, 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.728/24, 63.130/24, 63.884/24, 64.244/25, 64.901/26.

Despacho deferido   |   Documento: 164465418

Processo SEI: 1020.2026/0015698-3

Interessado: IHC SAO PAULO HOTELARIA S.A. Hotel Intercontinental.

O processo de número 69092-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos da(s) Lei 16.050/14 , revisada pela Lei 17.975/23; Lei 16.402/16 revisada pela Lei 18.081/24 e Lei 18.177/24, Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 164468571

Processo SEI: 1020.2026/0049999-6

Interessado: Wester Rodrigues Ramos.

O processo de número 72766-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164374763

Processo SEI: 1020.2026/0014993-6

Interessado: VISTORIAS E INSPECOES PREDIAIS ENGENHARIA LTDA VIP ENGENHARIA.

O processo de número 68662-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164374787

Processo SEI: 1020.2026/0013695-8

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA.

O processo de número 67106-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164374922

Processo SEI: 1020.2026/0013883-7

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 67766-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164374925

Processo SEI: 1020.2026/0015196-5

Interessado: Alan Bezerra Gomes .

O processo de número 68908-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164374939

Processo SEI: 1020.2026/0010164-0

Interessado: Monielle Matos.

O processo de número 67473-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164375040

Processo SEI: 1020.2026/0036122-6

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA.

O processo de número 71548-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164375063

Processo SEI: 1020.2026/0008340-4

Interessado: Carlos Roberto Chicon Junior.

O processo de número 66886-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164375114

Processo SEI: 1020.2025/0031535-4

Interessado: CARLOS ROBERTO PINTO.

O processo de número 62650-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido e encerrado.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164375218

Processo SEI: 1020.2026/0037116-7

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS.

O processo de número 72279-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente pedido de dispensa de preço público com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 164408615

Processo SEI: 1020.2024/0013500-1

Interessado: ESPAÇO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

O processo de número 41631-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indeferimento do presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 17/03/2025, Doc. nº 121568584, com prazo concedido em 25/04/2025. O novo prazo solicitado para atendimento do comunicado, não foi concedido por falta de amparo legal, face ao disposto no Parágrafo único do Artigo 57 da Lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 164414549

Processo SEI: 1020.2024/0014129-0

Interessado: Carlos Hernandes.

O processo de número 42125-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, III, da Lei nº 16.642/17 (não atendimento ao comunique-se no prazo concedido).

Despacho indeferido   |   Documento: 164424468

Processo SEI: 1020.2025/0024799-5

Interessado: Adriana Moreira Maistro.

O processo de número 60413-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso II do artigo 15º do decreto 52.114/11, tendo em vista que o objetivo do pedido já foi alcançado por meio cartorial.

Despacho indeferido   |   Documento: 164451547

Processo SEI: 1020.2025/0026639-6

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ.

O processo de número 60030-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de Alvará para Desmembramento nos termos do Inciso I do artigo 15º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 164456810

Processo SEI: 1020.2024/0016863-5

Interessado: Antonio Setin.

O processo de número 43664-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 164463302

Processo SEI: 1020.2025/0024893-2

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ.

O processo de número 61062-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164463391

Processo SEI: 1020.2023/0023487-3

Interessado: ALEF COPOLA.

O processo de número 35016-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164464169

Processo SEI: 1020.2025/0017857-8

Interessado: José Freire.

O processo de número 58224-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164464564

Processo SEI: 1020.2025/0024049-4

Interessado: Samuel Calasans Bortolazo.

O processo de número 60746-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 164397515

Processo SEI: 1020.2026/0008350-1

Interessado: DAYANA SAYED ALVES

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66874-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164402376

Processo SEI: 1020.2024/0014450-7

Interessado: Bruna Caruso de Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42947-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164403406

Processo SEI: 1020.2025/0005921-8

Interessado: Bruna Caruso de Almeida

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51745-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164403555

Processo SEI: 1020.2026/0000598-5

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA Studio4 Arquitetura e Consultoria

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63694-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164404702

Processo SEI: 1020.2025/0000931-8

Interessado: ROBERTA ABRANTES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 41260-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164408944

Processo SEI: 1020.2026/0011715-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67794-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164411959

Processo SEI: 1020.2023/0000418-5

Interessado: Roque Mariano Guilherme

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 24354-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164412930

Processo SEI: 1020.2025/0008967-2

Interessado: André Gaspar Paula Dias

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52692-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164413880

Processo SEI: 1020.2026/0007855-9

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65686-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164415114

Processo SEI: 1020.2026/0015114-0

Interessado: ANA MARIA YAMADA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67515-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164415603

Processo SEI: 1020.2025/0011997-0

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54148-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164420156

Processo SEI: 1020.2026/0001549-2

Interessado: Renato Delmengi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64140-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164421322

Processo SEI: 1020.2026/0050425-6

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72760-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164421524

Processo SEI: 1020.2026/0014535-3

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67537-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164421994

Processo SEI: 1020.2026/0021569-6

Interessado: AKIRA SATO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69595-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164422084

Processo SEI: 1020.2026/0022994-8

Interessado: AKIRA SATO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70497-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 164425789

Processo SEI: 1020.2025/0033206-2

Interessado: Antonio Marcelo de Araújo

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63447-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 164426627

Processo SEI: 1020.2026/0014694-5

Interessado: Reinaldo da Costa Pino

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68600-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164427011

Processo SEI: 1020.2025/0015245-5

Interessado: Guilherme Maia Medeiros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57015-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164428011

Processo SEI: 1020.2024/0017930-0

Interessado: Fernando M Carmona

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44733-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164428291

Processo SEI: 1020.2025/0009197-9

Interessado: Fernando M Carmona

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54159-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164428889

Processo SEI: 1020.2025/0010524-4

Interessado: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44445-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164429832

Processo SEI: 1020.2025/0002873-8

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32700-23-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164430559

Processo SEI: 1020.2026/0023127-6

Interessado: SERGIO HOJHO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49695-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Comunique-se   |   Documento: 164431967

Processo SEI: 1020.2023/0022167-4

Interessado: Roberto Milagres

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33340-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164432514

Processo SEI: 1020.2026/0022995-6

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70720-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164434565

Processo SEI: 1020.2025/0019273-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58561-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164434989

Processo SEI: 1020.2021/0019451-7

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9614-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 164437225

Processo SEI: 1020.2024/0017698-0

Interessado: Mayara Cardia

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44678-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164437483

Processo SEI: 1020.2023/0014046-1

Interessado: EMANUELE SOARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30819-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164439312

Processo SEI: 1020.2026/0002089-5

Interessado: MONICK AVELINO PEREZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63481-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 1 parcelas, o valor de R$ 12522.85 (Doze mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 93.62 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 164440358

Processo SEI: 1020.2026/0020113-0

Interessado: Alexandre de Souza Lima

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69857-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164441516

Processo SEI: 1020.2025/0010268-7

Interessado: Fernando Cesar Amaro Brólia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54264-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164441853

Processo SEI: 1020.2026/0023369-4

Interessado: Lauane Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71347-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164443192

Processo SEI: 1020.2026/0022841-0

Interessado: Reginaldo Rocha Vidal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69577-26-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164445859

Processo SEI: 1020.2026/0022377-0

Interessado: Ricardo Luis Vita Camacho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70830-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164447098

Processo SEI: 1020.2026/0050878-2

Interessado: Jhonata Camargo da Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72604-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164447104

Processo SEI: 1020.2025/0007866-2

Interessado: MARCOS RÍMOLI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52765-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164447232

Processo SEI: 1020.2026/0011212-9

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67762-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164448323

Processo SEI: 1020.2026/0015011-0

Interessado: Jeikson Jonathan Rios de Brun Jeikson Rios

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68772-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164448510

Processo SEI: 1020.2026/0050890-1

Interessado: Jhonata Camargo da Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72841-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164448596

Processo SEI: 1020.2026/0036071-8

Interessado: Omar Zein

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71865-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164448900

Processo SEI: 1020.2026/0023476-3

Interessado: WASHINGTON VASCONCELOS TEIXEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71188-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164451897

Processo SEI: 1020.2024/0026197-0

Interessado: Renata Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48250-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 164453925

Processo SEI: 1020.2023/0005779-3

Interessado: Walter Batista de Oliveira Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27120-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164454249

Processo SEI: 1020.2026/0014098-0

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68397-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164454254

Processo SEI: 1020.2022/0003919-0

Interessado: Popovic Projetos e Construções LTDA Popovic Projetos e Construções LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11579-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164457004

Processo SEI: 1020.2022/0015766-4

Interessado: rubens simoes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18151-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164457614

Processo SEI: 1020.2025/0012132-0

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55383-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164461221

Processo SEI: 1020.2025/0029849-2

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61407-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164462658

Processo SEI: 1020.2025/0033822-2

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63755-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164465133

Processo SEI: 1020.2026/0035580-3

Interessado: RENAN RAULINAVIXIUS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71702-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 164465556

Processo SEI: 1020.2025/0009295-9

Interessado: JURANDIR CANELLA PINA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53961-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 164466497

Processo SEI: 1020.2023/0020418-4

Interessado: Lilian Victor Maia Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33205-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 164470369

Processo SEI: 1020.2026/0014198-6

Interessado: Gabriela Duarte Vieira Azevedo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67504-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164362850

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006050-4

INTERESSADOS: DORIVAL MAGGIONI FINOTTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164417697

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000140-9

INTERESSADOS: MILENE ITO GRAZZIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164417901

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016915-6

INTERESSADOS: FRANCISCO SIQUEIRA RODRIGUES
IRANILDE CORREIA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164418299

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001540-0

INTERESSADOS: ROBERTO DOS SANTOS BRANCO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164420348

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010332-7

INTERESSADOS: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARTHENON ROYAL BROOKLIN
ADELA DUARTE ALVAREZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164431302

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013643-4

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
JULIO PEREIRA SOARES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164436020

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021214-4

INTERESSADOS: CONSELHO GRECO MELKITA CATOLICO DE SAO PAULO
FABIO FAKHOURY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164438725

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011975-0

INTERESSADOS: GUSTAVO ANTONIO GARCIA FROTA
DIOGENES GARCIA FERRACINI
MANOEL GARCIA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164440535

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002135-3

INTERESSADOS: GACAFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CLAUDIA ELIAS BADRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164449152

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019433-9

INTERESSADOS: SAMANTA GONCALVES CARLOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375856

Processo nº 1020.2020/0007575-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375912

Processo nº 1020.2024/0030323-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164385556

Processo nº 1020.2022/0002695-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164440919

Processo nº 1020.2020/0011970-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164363066

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0024112-0

INTERESSADOS: SERGIO LUIZ BOLSONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164365614

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000088-5

INTERESSADOS: JOSANDA SANTOS FERREIRA
ARMANDO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164366995

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014801-9

INTERESSADOS: FRANCISCA ANILDE DA SILVA
MARIA ALMERINDA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164367664

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0007699-8

INTERESSADOS: BRASILIO ROSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164422029

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018492-2

INTERESSADOS: PEDRO ARAUJO PEDROSA
ARMENIA BRITO SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164425859

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003719-5

INTERESSADOS: SABRINA LETICIA GERMANO GALAZZO
Maria Sueli Rocha Marques

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164427955

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0013675-1

INTERESSADOS: NELSON PEREIRA DE ARAUJO
ALEXANDRE DA SILVA MOURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164432072

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0022458-6

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA CARVALHO BERNARDINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164450324

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0016796-7

INTERESSADOS: ONILDE FERNANDES GIMENES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164456359

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000132-8

INTERESSADOS: CAROLINE TORRES DANTAS
MARIA ALBINA MOREIRA MARTINS DO CANTO
ANTONIO MOREIRA DO CANTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164457141

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008206-7

INTERESSADOS: TECELAGEM CINERAMA LTDA
LELIO DIAMANTINO FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164457750

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018564-3

INTERESSADOS: FELICIDADE TRINDADE GOMES
NEIDE APARECIDA LINCOLN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164381288

Processo nº 1020.2022/0005293-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164381301

Processo nº 1020.2026/0006259-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164457522

Processo nº 1020.2026/0011364-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 164376705

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0003596-6

INTERESSADOS: ROSELY FERREIRA FONSECA
JANAYNA MOREIRA BENEDICTO
FERNANDO CESAR BENEDICTO
JORGE WILLIAM MOREIRA
LUCIENE SANTOS ARAUJO MOREIRA
GISELE CRISTIANE MOREIRA
RENATO MIGUEL DA CRUZ
SAMARA FERREIRA FONSECA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 164369793

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010541-7

INTERESSADOS: FRANCISCO TARO UTIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164383760

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028750-0

INTERESSADOS: MARIA MALAGA GIMENEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164387105

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0003850-5

INTERESSADOS: JOSE EDUARDO DOS SANTOS ANTUNES
PAULO AFONSO MOREIRA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164394697

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028010-7

INTERESSADOS: BRUNO FARIA DE ARAUJO
ELISABETE MARTINEZ FARIA DE ARAUJO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164408703

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014946-3

INTERESSADOS: SANTA CLAUDIA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
EDUARDO LAGONEGRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164408873

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006341-0

INTERESSADOS: FABIO FEDERICO
FERNANDO FEDERICO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164424555

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014843-2

INTERESSADOS: ALCIR EDUARDO MAGATTI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164430335

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014841-6

INTERESSADOS: PAULO DA SILVA DAVID

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164441315

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004561-0

INTERESSADOS: CASEN DALLE
WALLEID DALLE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164441546

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004289-8

INTERESSADOS: ROSANGELA GOMES GIBIN
ROSIANE GOMES GIBIN
GRASIELE GOMES GIBIN
TACILA GOMES GIBIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164445924

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013196-3

INTERESSADOS: WERNER SCHULTZ
MARIA INES ONUCHIC SCHULTZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164452592

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013989-1

INTERESSADOS: FELICIO DI CATERINA
ROSANGELA PERPETUA BRENTAN

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 164456726

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009318-2

INTERESSADOS: R M F CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
CIBELE APARECIDA PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375867

Processo nº 1020.2024/0027720-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164377200

Processo nº 1020.2020/0000254-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164380324

Processo nº 1020.2020/0000241-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164380344

Processo nº 1020.2020/0000249-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164382589

Processo nº 1020.2020/0001785-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164399972

Processo nº 1020.2024/0015736-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164405301

Processo nº 1020.2020/0012787-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164371480

Processo nº 1020.2023/0029328-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164374906

Processo nº 1020.2024/0002567-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375001

Processo nº 1020.2024/0002569-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375056

Processo nº 1020.2024/0002571-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375263

Processo nº 1020.2024/0002575-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375294

Processo nº 1020.2025/0013880-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375314

Processo nº 1020.2025/0033985-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375329

Processo nº 1020.2026/0035408-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375352

Processo nº 1020.2026/0051078-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375387

Processo nº 1020.2024/0023641-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375413

Processo nº 1020.2024/0029562-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375432

Processo nº 1020.2023/0026993-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375464

Processo nº 1020.2024/0029780-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375470

Processo nº 1020.2024/0026956-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375540

Processo nº 1020.2025/0005960-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164375862

Processo nº 1020.2020/0002183-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164377481

Processo nº 1020.2021/0004667-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164382157

Processo nº 1020.2020/0008090-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164383796

Processo nº 1020.2026/0051511-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164383813

Processo nº 1020.2026/0051520-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164383826

Processo nº 1020.2026/0051561-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164383852

Processo nº 1020.2026/0051591-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164383869

Processo nº 1020.2026/0051616-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164383886

Processo nº 1020.2026/0051664-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164383902

Processo nº 1020.2026/0051673-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164383922

Processo nº 1020.2026/0051681-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164383941

Processo nº 1020.2026/0051713-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164383970

Processo nº 1020.2026/0051743-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164383986

Processo nº 1020.2026/0051754-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164384131

Processo nº 1020.2026/0051770-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164384151

Processo nº 1020.2026/0051787-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164384169

Processo nº 1020.2026/0051793-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164384195

Processo nº 1020.2026/0051805-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164384221

Processo nº 1020.2026/0051825-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164384243

Processo nº 1020.2026/0051846-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164384271

Processo nº 1020.2026/0051865-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164384291

Processo nº 1020.2026/0051870-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164384327

Processo nº 1020.2026/0051886-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164384372

Processo nº 1020.2026/0051887-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164384429

Processo nº 1020.2026/0051890-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164384454

Processo nº 1020.2026/0051902-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 164457239

Processo nº 1020.2024/0019527-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164461554

PROCESSO: 6076.2026/0000630-1

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura

ASSUNTO: Reserva com Transferência

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI nº 6076.2026/0000630-1, em especial encaminhamento constante no doc. 164461284, com fulcro na Portaria de Delegação 041/SMTUR/2024, AUTORIZO a EMISSÃO de Nota de Reserva com Transferência de Recursos para a Secretaria Municipal de Cultura, no valor R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para realização de contratações artísticas, para a U.O. 25.10.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, a SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 163411118

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0011118-1, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 163388423, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-008.128-8 , lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 162847352

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2026/0011117-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 162844913, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-007.826-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 162849162

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2026/0011114-9, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 162847839, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-007.756-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 163210944

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0011112-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. n.º 163115928, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa n.º 38-007.618-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 162938011

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2026/0014906-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 162935736, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-012.858-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Despacho indeferido   |   Documento: 162169864

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6012.2026/0012941-2, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta em doc. 162163181, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, mantendo o Auto de Multa nº 38-009.395-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal nº 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 164468475

6012.2024/0017018-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: PAES E DOCES DA VILA LTDA

DESPACHO: A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 163758273, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por PAES E DOCES DA VILA LTDA, representado por seu advogado Fabio de Vasconcellos Menna, inscrito na OAB/SP sob o nº 118.867, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-008.993-8.

Despacho indeferido   |   Documento: 164468984

6031.2026/0002233-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CL BAR EXPERIENCE GROUP LTDA

DESPACHO:A vista das informações prestadas no presente, em especial o pronunciamento, Manifestação nº 162175116, da Assessoria Jurídica desta Secretaria com fundamento no art. 146 da Lei nº 16.402/16, conhecendo o presente recurso interposto por CL BAR EXPERIENCE GROUP LTDA, representado por seu advogado Pedro Henrique de Souza, inscrito na OAB/SP sob o nº 328.433, e no mérito, INDEFIRO, mantendo, por consequência, o Auto de Multa nº 34-017.026-3.

Núcleo de Despacho Decisório

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160979705

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008284-0, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158577872, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.956-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 13 de julho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 160045220

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009458-9, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158217478, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.664-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161771650

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012317-1, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160325046, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.501-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161771722

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0011994-8, Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160162585, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.138-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 162637375

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012946-3, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160937849, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.603-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 162639811

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0011139-4, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 159417970, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.110-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 162640353

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008319-6, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 159706140, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.273-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 162641037

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008286-6, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 159707710, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.274-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas


Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 162642130

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012000-8, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160921357, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.708-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 162643514

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0011998-0, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160397741, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.808-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 162644017

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012056-3, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160399261, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.806-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 162644527

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0011993-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160161980, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.147-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163340218

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0011995-6, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160162236, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.130-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163341782

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012321-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160349807, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.452-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163346750

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012289-2, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160370280, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.062-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163347250

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0007902-4, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 157886424, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-012.958-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163347402

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012288-4 , em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160372454, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.065-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163347950

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012357-0, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160464622, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.063-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163348302

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012316-3, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160749543, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.757-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163340985

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012320-1, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160343263, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.453-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163379784

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012951-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161004969, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.506-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163381787

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008377-3, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158751022, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.272-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163385209

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012292-2, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160801014, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.905-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 162642898

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012296-5, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160389567, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DO SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.854-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 07 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163389950

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012286-8, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160704489, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.114-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163391659

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012951-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161004969, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.506-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163433491

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0011968-9, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160821881, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.152-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163435177

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009494-5, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 160667708, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.373-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 19 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163486299

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0006467-1, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161104441, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.317-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163513240

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0006465-5, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161106842, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.314-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163514006

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008321-8, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161125744, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.330-5, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 161739384

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0009505-4, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 158934294, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.187-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163523881

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008323-4, em especial a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161123811, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.323-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163523998

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008322-6, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161121439, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.324-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163558711

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0007890-7, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161120497, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.328-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163559495

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0007885-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161115746, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.326-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163568194

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0007886-9, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161115477, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.325-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163593178

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0007889-3, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161114633, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.345-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163593889

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012297-3, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161057295, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.756-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163595401

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012949-8, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161038864, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.575-3, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163596158

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012955-2, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161061717, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.807-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163657535

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012961-7, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161061909, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.577-0, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 24 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 163660081

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0014875-1, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 162786817, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-013.136-6, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 24 de agosto de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164370047

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0007228-3, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161172950, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.342-9, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164370305

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012957-9, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161132657, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.117-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164370449

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0005957-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161103845, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.306-2, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164370676

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012293-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161134511, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.410-7, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164370936

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0008324-2, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161120785, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.336-4, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164371101

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0012956-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161137475, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP., mantendo o Auto de Multa n.º 38-015.113-8, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164371267

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0011976-0, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161136823, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.341-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 164371443

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 6012.2026/0011997-2, em especial a manifestação do Fiscal de Posturas Municipais desta Pasta em doc. 161136526, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A., mantendo o Auto de Multa n.º 38-014.427-1, lavrado com fundamento na Lei Municipal n.º 13.614/2003.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Anete Etsuko Ueno
Coordenadora
SMSUB/Coordenadoria de Posturas Urbanas

Núcleo de Defesa e Recurso Administrativo

Despacho   |   Documento: 164238119

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6060.2025/0004821-8

Interessados: SIDNEY JOSE CESARO

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 162270931) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 162748078), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por SIDNEY JOSE CESARO, CPF 524.XXX.XXX-34, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.747-0 (DOC SEI nº 148198494), lavrado por infração ao artigo 151 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 164237088

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0006585-6

Interessados: JOSÉ ROQUE DOS SANTOS

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 157344040) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 162649758), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por JOSÉ ROQUE DOS SANTOS, CPF 372.XXX.XXX-00, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.784-4 (DOC SEI nº XXXX), lavrado por infração ao artigo 161 da lei Municipal nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.992/2003.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 164236031

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0014588-4

Interessados: AUTO MECANICA MONTINI LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 162848518) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 163102279), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por AUTO MECANICA MONTINI LTDA, CNPJ 55.441.869/0001-63, neste ato representada por Alaor Alberto Montini, CPF 392.XXX.XXX-06, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-006.783-1 (DOC SEI nº 162472691), lavrado por infração ao artigo 160 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 164234624

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6060.2026/0000308-9

Interessados: VERA LUCIA DOS SANTOS MOURA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 161026932 e 162580375) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 163094505), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por VERA LUCIA DOS SANTOS MOURA, CPF 283.XXX.XXX-31, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-007.735-6 (DOC SEI nº 150264486), lavrado por infração ao artigo 151 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 164232014

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0013448-3

Interessados: MS AMBIENTAL LOCACAO DE CACAMBAS

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/COPURB/DIFIL/FISCAIS (DOC SEI nº 162432516) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 162635697), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por MS AMBIENTAL LOCACAO DE CACAMBAS, CNPJ 46.899.257/0001-28, neste ato representada por Vanessa Lopes de Medeiros, CPF 317.XXX.XXX-29, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-008.185-0 (DOC SEI nº 161209900), lavrado por infração ao artigo 19 da lei Municipal nº 14.803/2008.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 164218889

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6041.2026/0000945-8

Interessados: GILVAN APARECIDO FERNANDES ASNAR

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 163368918) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 163560783), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, conforme art. 33 da Lei Municipal 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVA, a defesa prévia interposta por Gilvan Aparecido Fernandes Asnar, CPF 212.XXX.XXX-24, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-004-618-3 (DOC SEI nº 153614958), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 164359589

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0013056-9

INTERESSADO: RESTAURANTE SANTO MAR LTDA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/CLIMP/DOLU/NAM (DOC SEI nº 162554412) e SMSUB/GAB/AJ (DOC SEI nº 163116034), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência determinada pelo artigo 36 da Lei 14.141/2006, CONHEÇO por TEMPESTIVO, o recurso administrativo interposto por RESTAURANTE SANTO MAR LTDA, CNPJ 50.484.501/0001-69, neste ato representado pelo advogado Victor Martins Amério, OAB/SP nº 235.264, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por não existirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa anteriormente adotada para o caso concreto. Desta forma, MANTENHO a decisão exarada no Processo SEI nº 6012.2026/0006406-0, e, por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39.004.610-8 (DOC SEI nº 160849271), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/COPURB/DIFIL/UNAI para as devidas providências.

Divisão de Silêncio Urbano

Despacho   |   Documento: 163851882

6055.2026/0001421-0 - Pedido de Defesa Administrativa

Despacho de Convocação

Interessados:VARANDECK POINT DO JACAO LTDA,inscrito no CNPJ/MF n.º 43.460.871/0001-09

A Divisão do Silêncio Urbano, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, CONVOCA a interessada para, no prazo estabelecido, apresentar o seguinte documento:

I - Contrato Social;

II - Comprovante de cadastro Jucesp ou CNPJ.

OBSERVAÇÕES: O interessado deverá apresentar o(s) documento(s) indicado(s) acima no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de INDEFERIMENTO do pedido por abandono.

O atendimento à presente convocação de SEI, poderá ser feito pessoalmente na Rua São Bento, 405, 10º andar, em horário comercial, no setor de protocolo ou através do e-mail corporativo psiu@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho   |   Documento: 164369462

6055.2026/0001421-0 - Pedido de Recurso Administrativo

Despacho de Convocação

Interessados: SEU GENU BAR & RESTAURANTE LTDA, inscrito no CNPJ/MF n.º 56.347.593/0001-11

A Divisão do Silêncio Urbano, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010, CONVOCA a interessada para, no prazo estabelecido, apresentar o seguinte documento:

I - Documento Pessoal de Identificação do Representante Legal da Empresa Autuada;

II - Contrato Social;

III - Cópia do CNPJ;

IV - Defesa assinada pelo procurador constituído;

V - Procuração assinada conforme documento do Outorgante;

VI - Documento de Identificação Profissional dos Outorgados.

OBSERVAÇÕES: O interessado deverá apresentar o(s) documento(s) indicado(s) acima no prazo de 5 (cinco) dias corridos, sob pena de INDEFERIMENTO do pedido por abandono.

O atendimento à presente convocação de SEI, poderá ser feito pessoalmente na Rua São Bento, 405, 10º andar, em horário comercial, no setor de protocolo ou através do e-mail corporativo psiu@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Núcleo de Adoção

Despacho deferido   |   Documento: 164439072

6012.2026/0016950-3 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SS&P PROJETOS LTDA.

DESPACHO: SS&P PROJETOS LTDA, teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 164439433

6012.2026/0016706-3 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SS&P PROJETOS LTDA.

DESPACHO: SS&P PROJETOS LTDA., teve seu despacho deferido

Despacho deferido   |   Documento: 164454831

6012.2026/0016707-1 - Celebração de termos de cooperação para melhorias urbanas e conservação de áreas

Despacho deferido

Interessados: SEVEN ELLA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA

DESPACHO: SEVEN ELLA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA, teve seu despacho deferido

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade Técnica de Próprios e Edificações

Despacho   |   Documento: 164250534

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI 6030.2025/0004462-6, em especial da manifestação da Supervisão de Finanças SEI nº 161479086 e do Termo de Recebimento Definitivo SEI nº 164249770, AUTORIZO, com fundamento no Artigo 100 da Lei n.º 14.133/2021 e do artigo 14 da Portaria SF n.º 268/2024, a devolução da caução registrada sob o documento SEI nº 148512483, no valor de R$ 16.942,48 (dezesseis mil novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos) , sem atualização monetária, referente ao Termo de Contrato n.º 021/SUB-AF/2025 SEI nº 147811160 firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 66.748.955/0001-30.

II - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação.

III - Após, encaminhem-se os autos à CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para ciência e posterior envio a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC.

Despacho   |   Documento: 164243591

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI 6030.2025/0004452-9, em especial da manifestação da Supervisão de Finanças SEI nº 161180418 e do Termo de Recebimento Definitivo SEI nº 164243210, AUTORIZO, com fundamento no Artigo 100 da Lei n.º 14.133/2021 e do artigo 14 da Portaria SF n.º 268/2024, a devolução da caução registrada sob o documento SEI nº 148517482, no valor de R$ 8.996,71 (oito mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e um centavos) , sem atualização monetária, referente ao Termo de Contrato n.º 015/SUB-AF/2025 SEI nº 147807207, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 66.748.955/0001-30.

II - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação.

III- Após, encaminhem-se os autos à CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para ciência e posterior envio a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC.

Despacho   |   Documento: 164247092

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI 6030.2025/0004450-2, em especial da manifestação da Supervisão de Finanças SEI nº 161132108 e do Termo de Recebimento Definitivo SEI nº 164246903, AUTORIZO, com fundamento no Artigo 100 da Lei n.º 14.133/2021 e do artigo 14 da Portaria SF n.º 268/2024, a devolução da caução registrada sob o documento SEI nº 148518047, no valor de R$ 9.264,07 (nove mil duzentos e sessenta e quatro reais e sete centavos) , sem atualização monetária, referente ao Termo de Contrato n.º 014/SUB-AF/2025 SEI nº 147409550, firmado com a empresa ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 66.748.955/0001-30.

II - Remetam-se os autos ao GABINETE para publicação.

III - Após, encaminhem-se os autos à CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras para ciência e posterior envio a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164388610

6030.2026/0003108-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACIL SUPERMERCADO LTDA CNPJ 55727860000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164388820

6030.2026/0003109-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACIL SUPERMERCADO LTDA CNPJ 55727860000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164389395

6030.2026/0003110-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACIL SUPERMERCADO LTDA CNPJ 55727860000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164391120

6030.2026/0003113-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.A MANTELLI CONSULTORIA LTDA CNPJ 68941661000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164391466

6030.2026/0003114-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACIL SUPERMERCADO LTDA CNPJ 55727860000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164391564

6030.2026/0003115-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G.A MANTELLI CONSULTORIA LTDA CNPJ 68941661000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164393009

6030.2026/0003112-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACIL SUPERMERCADO LTDA CNPJ 55727860000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164394936

6030.2026/0003116-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FACIL SUPERMERCADO LTDA CNPJ 55727860000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164427942

6030.2026/0003121-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ADELAIDE FERREIRA CNPJ 45702776000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164436658

6030.2026/0003124-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ADELAIDE FERREIRA CNPJ 45702776000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164436742

6030.2026/0003125-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIP DISTRIBUIDORA DE MANGUEIRAS E PRODUTOS INDUSTRIAIS, AGRICOLAS E AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 08786020000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164437020

6030.2026/0003126-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIP DISTRIBUIDORA DE MANGUEIRAS E PRODUTOS INDUSTRIAIS, AGRICOLAS E AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 08786020000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164437127

6030.2026/0003127-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ADELAIDE FERREIRA CNPJ 45702776000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164437379

6030.2026/0003128-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIP DISTRIBUIDORA DE MANGUEIRAS E PRODUTOS INDUSTRIAIS, AGRICOLAS E AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 08786020000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164439276

6030.2026/0003129-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EQUIP DISTRIBUIDORA DE MANGUEIRAS E PRODUTOS INDUSTRIAIS, AGRICOLAS E AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 08786020000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164443874

6030.2026/0003130-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ADELAIDE FERREIRA CNPJ 45702776000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164448863

6030.2026/0003131-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ADELAIDE FERREIRA CNPJ 45702776000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164452010

6030.2026/0003132-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ADELAIDE FERREIRA CNPJ 45702776000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164453265

6030.2026/0003133-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO ADELAIDE FERREIRA CNPJ 45702776000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164398554

6030.2026/0002979-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: COSTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0002979-3, e com base no artigo 166 da lei 13478/02 combinado com o decreto 42992/03 artigo 01;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.675-9.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 164430936

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 072/SUB-BT/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Avenida General Asdrúbal da Cunha entre a Rua Carmélia Morano e Rua General José Luiz P. Vasconcelos - Jardim Arpoador, CEP: 05565-000, São Paulo/SP, para a realização do evento “14º Círio de Nazaré em São Paulo”, que ocorrerá nos dias 05 e 06 de setembro de 2026 (sábado e domingo), das 09h00 às 21h30, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6031.2026/0003559-4.

Interessado: Paróquia Nossa Senhora de Nazaré - Mitra Diocesana de Osasco

Evento: “14º Círio de Nazaré em São Paulo”.

Data: 05 e 06 de setembro de 2026 (sábado e domingo)

Horário: início às 09h00 e término às 21h30.

Local: Avenida General Asdrúbal da Cunha entre a Rua Carmélia Morano e Rua General José Luiz P. Vasconcelos- Jardim Arpoador, CEP: 05565-000, São Paulo/SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164400474

Documento 164400474 - Despacho deferido

LICENÇA NOJO 761.389-0/2 Elias Azeredo da Silva, 08 dias no período de 30/08/2026 a 06/09/2026, em razão do falecimento de seu pai.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164405684

6031.2026/0003846-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMBIENTE BRASIL ENGENHARIA LTDA CNPJ 06306458000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164429203

6031.2026/0003853-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOS ROSA ECOMMERCE LTDA CNPJ 58532215000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164433146

6031.2026/0003854-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIDS COMPANY ECOMMERCE LTDA CNPJ 60115756000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164433506

6031.2026/0003855-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIDS COMPANY ECOMMERCE LTDA CNPJ 60115756000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164433957

6031.2026/0003856-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA MUNIZ LTDA CNPJ 68913814000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164468563

6031.2026/0002497-5 : Devolução de veículo apreendido por abandono

Despacho deferido

Interessado: Alberto da Silva Ferreira

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado na inicial, por consequência autorizo a devolução do veículo identificado pela PLACA CCT9710, modelo GM/VECTRA GLS, cor VERDE, ano de fabricação 1996, modelo 1997, de propriedade de Ricardo Silva Andre, a ser retirado por seu representante legal, conforme procuração à ALBERTO DA SILVA FERREIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº28.113.428-X SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 185.418.118-16, nos termos da Lei nº 13.418/03 e Decreto 57.776/17, no exercício de competência que me foi atribuída, observado a apresentação do comprovante de pagamento da multa nº 14.306.665-0 ora aplicada, bem como demais custos de apreensão.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 164435499

6031.2026/3034770-5 : Auto de fiscalização nº 14-01.012.823-9

Interessado: REINALDO ANDRADE DE SOUZA

Fato constitutivo/infração - Pela Conclusão de edificação e não apresentação do necessário CERTIFICADO DE CONCLUSÃO ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos Artigos, 33 e 35 da Lei 16.642/9/2017- Codigo de Obras e Edificação

Preceito Legal Violado -Artigos, 33 e 93 da Lei 16.642/9/2017, e Artigo 91 do Decreto 57.776/2017

AUTO DE INTIMAÇÃO- Fica V. Sª., INTIMADA a solicitar o devido CERTIFICADO DE CONCLUSÃO . Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 ( noventa ) dias, até a regularização de edificação.

Local - R PROF HORACIO BERLINCK, 30

Notificação   |   Documento: 164437731

6031.2026/3034776-4 : Auto de fiscalização nº 14-01.012.856-5

Interessado: REINALDO ANDRADE DE SOUZA

Fato constitutivo/infração - Por: Instalar ou manter guarita em logradouros públicos sem a devida permissão ou em desconformidade com a regulamentação em vigor. Infração prevista no "INCISO XXIV", do Art. 1º. da Lei nº 10.328/1.987

Preceito Legal Violado - Artigo, 1º, inciso XXIV, da Lei 10.328/1987, e Artigo 1º do Decreto 23.405/1987

MULTA Auto de multa nº 14-307.541-1

Imposição de multa, conforme disposições do Artigo, 1º, inciso XXIV, da Lei 10.328/1987

Valor da multa R$ 1.181,75

Local - R PROF HORACIO BERLINCK, 30

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385702

A vista do contido no 6031.2026/0003841-0 - CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164351145

I - Nos termos do contido no presente, em razão da competência atribuída a mim, por força do artigo 2º e seu § 1º, AUTORIZO a abertura do Setor 181, Quadra 012, especificamente na ilha localizada à frente do referido trecho, no Sistema TÔ LEGAL. II - PUBLIQUE-SE. III - Após, a CPDU para providências que julgar necessárias e para indicação do setor no referido Sistema.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164346647

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003289 - 2 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164316145 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Amendoeira, ID SGZ nº 10077186, localizada em área pública (calçada), sito na rua Domenico Baleti, 158 - Jardim Piracuama, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164361454

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003296 - 5 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164358752 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, ID SGZ nº 10092619, localizada em área pública (calçada), sito na rua Amaro Oliveira Lima, 137 - Parque Esmeralda, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 164142987

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0003232 - 9 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 164080094 . Autorizo com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Alfeneiro, localizada em área pública (calçada), sito na rua Alfredo Ometicidio, 184 - Jardim São José, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164445071

6032.2026/0003311-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071161573 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164445270

6032.2026/0003312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071161573 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164457975

6032.2026/0003314-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BP FABRICACAO E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 36857513000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164463540

6032.2026/0003316-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BP FABRICACAO E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 36857513000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164464376

6032.2026/0003317-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BP FABRICACAO E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 36857513000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164465607

6032.2026/0003319-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BP FABRICACAO E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 36857513000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164466474

6032.2026/0003322-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BP FABRICACAO E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 36857513000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164468336

6032.2026/0003323-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BP FABRICACAO E COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ 36857513000160 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Segurança de Edificações e Maciços de Terra

Despacho deferido   |   Documento: 164458062

6050.2026/0012578-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BIMP RESTAURANTE LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente assunto de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385718

A vista do contido no 6032.2026/0003299-0 - NATHALIE DE OLIVEIRA NOGUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 164475577

6033.2026/0003204-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: NATALIA MORAES ALVES DE OLIVEIRA

DESPACHO: 1) O Coordenador de CPDU da SUB-CV cancela o despacho assinado em 31/08/2026 e publicado em 01/09/2026, Ato do Executivo nº 2249109, disponível em 164171933 com fulcro na Súmula 473 do STF.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164456293

6033.2026/0003576-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE VILA DIONISIA CNPJ 48902381000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164456589

6033.2026/0003577-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE VILA DIONISIA CNPJ 48902381000201 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385462

A vista do contido no 6033.2026/0003562-5 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385805

A vista do contido no 6033.2026/0003563-3 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385811

A vista do contido no 6033.2026/0003564-1 - YASMIN RAMOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385845

A vista do contido no 6033.2026/0003565-0 - THIAGO FRAGA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385896

A vista do contido no 6033.2026/0003566-8 - IRIS ALMEIDA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385926

A vista do contido no 6033.2026/0003567-6 - LUCIANA DE OLIVEIRA GUABIRABA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386042

A vista do contido no 6033.2026/0003568-4 - OZANA ANASTACIO VILELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164383233

6034.2026/0001746-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR PEDREIRA LTDA CNPJ 66509045000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164383287

6034.2026/0001747-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR PEDREIRA LTDA CNPJ 66509045000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164383387

6034.2026/0001748-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO ODONTOLOGICO VAMOS SORRIR PEDREIRA LTDA CNPJ 66509045000102 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164386055

A vista do contido no 6034.2026/0001749-5 - DANIEL SEPULVIDA DUTRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164418122

Processo SEI N° 6035.2026/0001742-3

Assunto: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei número 13.399/2002, AUTORIZO a emissão do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, referente ao período 05/11/2025 a 03/04/2026, do Processo administrativo nº 6035.2024/0001823-0 - em face da Empresa RJ EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA., inscrita sob o CNPJ nº 05.553.511/0001-54, tendo por OBJETO a Contratação de Empresa de Engenharia para Revitalização de Espaço Público localizado na Av. Metalúrgicos n° 370, área sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Tiradentes, conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital, com Ordem de Início SUB-CT/CPO/STPO SEI Nº 145540522, e Termo de Recebimento Definitivo SEI nº 160821568.

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, remetam-se o feito à Coordenadoria de Projetos e Obras, observando-se o pagamento dos emolumentos relativos à sua elaboração.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164418823

Processo SEI N° 6035.2026/0001733-4

Assunto: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Á vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência atribuída pelo artigo 9º, inciso XIV da Lei número 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica parcial, Processo administrativo nº 6035.2024/0000534-0 - em face da Empresa APENG SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 30.037.029/0001-09, tendo por OBJETO a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICAS E DESFAZIMENTO, ATRAVÉS 03(TRÊS) EQUIPES/MÊS PELO PERÍODO DE 12 MESES, PRORROGÁVEL CONFORME LEGISLAÇÃO, NA REGIÃO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II DESTE EDITAL", com Ordem de Início SUB-CT/CPO SEI Nº 116134432.

II. PUBLIQUE-SE;

III. Após, remetam-se o feito à Coordenadoria de Projetos e Obras, observando-se o pagamento dos emolumentos relativos à sua elaboração.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164421436

6050.2026/0015909-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

COMUNIQUE-SE: Esclarecer campo 14 no requerimento; Apresentar anexo II - BAIXO RISCO, Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal.

Comunique-se   |   Documento: 164422833

6061.2025/0002082-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OUTLET TIRADENTES COMERCIO DE ROUPAS LTDA

COMUNIQUE-SE: Esclarecer campos 10 e 11 do requerimento inicial (21 e 22 verso do mesmo); apresentar CCM do Técnico e as credenciais legíveis; Título de propriedade, contrato de compra e venda e /ou contrato de locação, anexo II assinado por técnico habilitado (responsável);

Comunique-se   |   Documento: 164442422

6048.2026/0002670-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: Jessica Alves Rosa - CNPJ 30.309.XXX/0001-XX

Nos termos do artigo 16, §1º e 2º, do Decreto nº 49.969/2008, fica o interessado comunicado a apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, os documentos e/ou informações abaixo relacionados, necessários à análise e regular instrução do processo.

- Requerimento devidamente instruído e assinado, conforme modelo constante do Anexo I da Portaria nº 17/2023;

- Cópia da Cédula de Identidade do requerente;

- Cópia da Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- Cópia do Título de Propriedade do imóvel e/ou do Contrato de Locação, contendo a identificação do proprietário e locatário;

- Cópia da Ficha de Inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido, nos termos do art. 25, § 1º, do Decreto nº 49.969/2008, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: planta aprovada acompanhada do respectivo Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta acompanhada do Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; ou Certificado de Mudança de Uso acompanhado da respectiva peça gráfica; ou protocolo do processo de regularização da edificação e/ou do uso pretendido, devidamente identificado e em tramitação perante o órgão competente.

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e das condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação, conforme modelo constante do Anexo III da Portaria nº 17/2023, devidamente preenchida e assinada;

- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado, incluindo o respectivo contrato social e suas alterações, quando aplicável;

- Comprovante da existência e regularidade do Sistema de Segurança, mediante apresentação do AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou do Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, dentro do prazo de validade;

- Atestado Técnico de Segurança da Edificação, conforme modelo constante do Anexo IV - Modelo A4 da Portaria nº 56/2012-SMSP. ATENÇÃO: o atestado deverá ser obrigatoriamente elaborado e assinado por profissional legalmente habilitado, na condição de Engenheiro de Segurança;

- Cópia da carteira profissional do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia da A.R.T. - Anotação de Responsabilidade Técnica ou R.R.T. - Registro de Responsabilidade Técnica, devidamente quitada, referente ao responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. - Cadastro de Contribuintes Mobiliários do responsável técnico.

Ressalta-se que todos os documentos apresentados deverão estar em formato legível, íntegros e com boa qualidade de visualização, permitindo a completa identificação e conferência das informações neles constantes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385443

A vista do contido no 6035.2026/0001760-1 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385772

A vista do contido no 6035.2026/0001761-0 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385959

A vista do contido no 6035.2026/0001762-8 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Aviso de Licitação   |   Documento: 164412652

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Torna-se pública a abertura do Dispensa Eletrônica nº 007/SUB-EM/2026, Processo Administrativo SEI nº 6036.2026/0000815-2, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE TIJOLO DE BARRO MACIÇO. A abertura do certame ocorrerá no dia 11/09/2026 às 8 horas e será procedida pelo(a) Agente de Contratação(a) Edlaine de Albuquerque Oliveira, RF 793.425.4 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 035/SUB-EM/GAB/2026.

UASG: 925072

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-bre Portal de Compras do Governo Federalhttps://www.gov.br/compras/pt-br.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 164431151

CONVITE PARA A 8ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA - CPM-EM/PR GESTÃO 2025/2026

CONVITE PARA A 8ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA - CPM-EM/PR GESTÃO 2025/2026 O COORDENADOR RICARDO MARCIANO DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFORME DECRETO 59.023/19 E PORTARIA SERS 02, CONVOCA A TODOS(AS) OS CONSELHEIROS (AS) TITULARES E SUPLENTES ASSIM COMO TODA A SOCIEDADE CÍVIL A PARTICIPAREM DA OITAVA REUNIÃO ORDINARIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE ERMELINO MATARAZZO E PONTE RASA, QUE OCORRERÁ NO DIA 08/09/2026 NA SEDE DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO, NA AVENIDA SÃO MIGUEL, 5.550, DAS 19H ATÉ 21:00H.

PAUTA:

1. DEVOLUTIVA DOS OFICIOS PROTOCOLADOS;

2. APRESENTAÇÃO DA HISTORIADORA ADRIANA LOPES :

  • ERMELINO MATARAZZO, REVISANDO A HISTÓRIA DO TERRITÓRIO A PARTIR DE NOVAS FONTES;

  • PONTE RASA E SUA RELAÇÃO HISTÓRICA E ADMINISTRATIVA COM ERMELINO MATARAZZO.

3. ABERTURA PARA PERGUNTAS E SANAR DÚVIDAS;

4. INFORMES GERAIS;

5. ENCERRAMENTO.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 164411828

PORTARIA Nº 49/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0001517-5

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

Evento: "3ª Edição da Cãominhada de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa"

Endereço do evento: Estrada de Mogi das Cruzes, nº 2.210 - Burgo Paulista, São Paulo - SP, e a chegada na Avenida São Miguel, nº 5.753 - Jardim Cotinha, São Paulo - SP. no Distrito de Ermelino Matarazzo. - São Paulo/SP.

Data: dia 13 de Setembro de 2026 das 07h00 às 11h00.

Público estimado: 250 pessoas

Horário: das 07h00 ás 11h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164359262

6036.2026/0001903-0 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore ( 1 Reseda ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Avenida São Jose dos Cordeiros, 179 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Despacho deferido   |   Documento: 164358091

6036.2026/0001902-2 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores ( 2 Sibipiruna ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- As árvores estão localizadas na calçada pública Avenida Manoel dos Santos Braga, 234 - lado oposto no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda destas árvores .

Despacho deferido   |   Documento: 164398116

6036.2026/0001907-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 2 (duas) árvores (2 sibipiruna) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Avenida Manoel dos Santos Braga, 234, lado oposto, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 164395885

6036.2026/0001906-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 reseda) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Avenida São Jose dos Cordeiros, 179, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Despacho deferido   |   Documento: 164394368

6036.2026/0001905-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Assunto: Poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública à Rua Caiçara do Rio do Vento, 663, no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164399892

6036.2026/0001908-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEMINIS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 62878712000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164400472

6036.2026/0001909-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEMINIS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 62878712000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164403615

6036.2026/0001910-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEMINIS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 62878712000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164404452

6036.2026/0001911-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GEMINIS SUPERMERCADO LTDA CNPJ 62878712000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164426712

6036.2026/0001916-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 49.868.974 SUELLEN APARECIDA DE AQUINO CNPJ 49868974000180 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385791

A vista do contido no 6036.2026/0001904-9 - ADEILSON BORGES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164374588

Processo SEI 6037.2026.0002678-4

I. Face às informações constantes dos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica para a empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente Termo de Contrato nº 22/SUB-FB/2023, Processo Administrativo SEI 6037.2023/0003056-5.

II. Providências Posteriores:

1. À Coordenadoria de Projetos e Obras, para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 164435422

6037.2026.0002649-0

I. Face às informações constantes dos autos, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica para a empresa GFS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., referente Termo de Contrato nº 30/SUB-FB/2023, Processo Administrativo SEI 6037.2023/0003126-0.

II- Providências Posteriores:

1. À Coordenadoria de Projetos e Obras, para adoção das providências cabíveis

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 164466289

6037.2026/0002539-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Documental

Interessados: JOSE ROBERTO FIGUEIREDO JUNIOR

DESPACHO: Para a Rua Raulino Galdino da Silva, Bairro Jardim.Maristela , para o sem número, conceder o número 523 como atual e oficial do contribuinte 307.026.0096-1.

Portaria   |   Documento: 164436490

PORTARIA Nº 140/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIAS, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e à vista do requerido pela LOGÍSTICA AMBIENTAL DE SÃO PAULO S.A. (“LOGA”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº. 07.032.886/0001-02, representado neste ato constitutivo, pelo Diretor Presidente, 163935730, com fundamento na disposição contida no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a , o uso provisório da área pública localizada na Rua Salto do Jacuí, 19, Vista Alegre - Brasilândia, São Paulo/SP (ao lado do CRAS), a fim de viabilizar a a Implantação de Unidade de Valorização de Resíduos Orgânicos e Recicláveis que consiste na instalação de contêineres de superfície em espaço confinado (Caixas Estacionárias P17);

Artigo 2º- A presente autorização é concedida pelo período de 90 (Noventa) dias, com fulcro no artigo 114, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município;

Artigo 3º- A parte interessada possui total conhecimento de que a presente autorização não compreende a supressão de vegetação arbórea ou qualquer corte de árvores e/ou modificação da área verde, estando a aprovação sujeita à consulta do órgão competente;

Artigo 4º- Fica consignado que o interessado deverá pleitear junto ao órgão competente o período maior cessão definitiva da área em questão, tendo em vista a natureza do objeto pretendido.

Artigo 5º- O interessado fica obrigado a:

  1. Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

  2. Não realizar modificações no local sem as respectivas autorizações, mormente quanto a área verde existente, sob pena de responsabilizar-se integralmente por tais atos;

  3. Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

  4. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

  5. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão da presente autorização de uso, responsabilizando-se o interessado por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente causados a terceiros; e,

  6. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Portaria   |   Documento: 164437403

PORTARIA nº 141/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp”, inscrita sob o CNPJ nº 03.969.723/0001-91, com sede à Rua Montes Claros nº 159 - Vila Primavera - São Paulo - SP - Cep: 02802-030, através do Sei nº 6037-2026/0002749-7, sendo seu representante o Sr. André Alberto Soares de Castro, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, que disciplina os procedimentos para autorização de eventos temporários com público de até 250 (duzentas e cinquenta) pessoas no âmbito da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, alterada pela Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026, com o objetivo de complementar as informações necessárias à instrução dos pedidos de autorização para a realização de eventos temporários em bens públicos municipais sob a responsabilidade da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Festa Anual da Comunidade”, a ser realizado no dia 06 de setembro de 2026 (Domingo) das 08h00 às 21h00, em nossa circunscrição, na Rua Claudio Ghirelli do nº 132 ao 136 - Parque São Luís - Brasilândia - São Paulo/SP - CEP- 02841-140, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela Associação Beneficente Habitacional - Assobhadesp, sendo seu representante, Sr. André Alberto Soares de Castro, conforme estabelecido no processo administrativo SEI nº 6037-2026/0002749-7;

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

Artigo 4º - A presente autorização não substitui as licenças, autorizações, comunicações, protocolos ou demais exigências previstas no Decreto Municipal nº 49.969/2008, na Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e na legislação aplicável, permanecendo o organizador integralmente responsável por sua obtenção junto aos órgãos competentes, especialmente à CET, à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com circunscrição sobre o local do evento, ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos cuja anuência se fizer necessária.

Artigo 5º - É proibida a realização de propaganda político-partidária e a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyers e congêneres, bem como a afixação ou instalação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, pessoas com deficiência;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às normas relativas aos níveis de ruído, observando a Lei nº 11.804/1995, a Lei nº 16.402/2016 e o Decreto Municipal nº 34.569/1994;

III) Atender às condições de segurança do evento, observando o Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas aplicáveis;

IV) Efetuar a limpeza da área pública imediatamente após o término do evento, entregando-a nas mesmas condições em que foi disponibilizada, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados, inclusive nas áreas ajardinadas;

V) Obter, quando exigível, as licenças, autorizações, comunicações e protocolos junto aos órgãos competentes, especialmente junto à CET, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Corpo de Bombeiros, concessionárias de serviços públicos e demais órgãos responsáveis, permanecendo responsável pelo cumprimento das exigências legais;

VI) Manter, durante toda a realização do evento, cópia desta Portaria e das autorizações, comunicações e protocolos expedidos pelos órgãos competentes, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização;

VII) Comunicar previamente à Subprefeitura qualquer alteração relativa ao local, horário, público estimado, estruturas, equipamentos ou finalidade do evento, ficando vedada sua realização em condições diversas das autorizadas;

VIII) Responder pela veracidade das informações e documentos apresentados no processo administrativo, bem como pelos danos eventualmente causados ao patrimônio público, ao meio ambiente e a terceiros.

IX) O Organizador Responsável deverá providenciar, quando exigível:

a) ambulância e equipe médica;

b) ENEL e demais concessionárias competentes: providenciar, quando necessário, os serviços de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água;

c) laudos ou autorizações do Corpo de Bombeiros, quando exigíveis;

d) apoio operacional da CET, quando houver interferência no sistema viário.

Artigo 8º - O organizador deverá manter, durante toda a realização do evento, as comunicações, autorizações, licenças e protocolos exigidos pelos órgãos competentes, inclusive, quando cabível, o protocolo de comunicação dirigido à Companhia da Polícia Militar e à Inspetoria da Guarda Civil Metropolitana com atuação na região do evento, nos termos da legislação aplicável, apresentando-os sempre que solicitados pela fiscalização.

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 12º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 13º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 14º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 15º - O descumprimento das disposições desta Portaria, da Portaria nº 101/SUB-FB/GAB/2026 101/SUB-FB/GAB/2026, Portaria nº 126/SUB-FB/GAB/2026 e legislação aplicável poderá ensejar a suspensão ou o encerramento imediato do evento, a revogação da autorização, a aplicação das penalidades administrativas cabíveis e a comunicação aos órgãos competentes, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal do organizador.

Artigo 16º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164383416

6037.2026/0002766-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100006507 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164383884

6037.2026/0002767-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100006507 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164467184

6037.2026/0002778-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES RODABEM LTDA CNPJ 59667771000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164467433

6037.2026/0002779-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRANSPORTES RODABEM LTDA CNPJ 59667771000180 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385490

A vista do contido no 6037.2026/0002768-3 - VALERIA MENDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385872

A vista do contido no 6037.2026/0002769-1 - SIDNEI MIYAKE GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164443789

ASSUNTO: Instauração de Comissão de Apuração Preliminar - Nos Termos Do Artigo 96 e do Decreto Nº 43.233/2003 para apuração com objetivo de verificação de regularidade dos contratos 09/SP-SM/2015 e 02/SP-G/2015 (ambos originários da Ata de RP 32/SMSP/COGEL/2014), cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de pavimentos viários - Tapa Buracos, tendo como interessados a Subprefeitura de Guaianases e A. Tonanni Construções e Serviços Ltda.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições que me foram conferidas e nos termos do artigo 201 da Lei nº 8.989/79 e do Decreto nº 43.233/2003, à vista dos elementos constantes no presente processo, em especial ao parecer jurídico de fls. 119725849, DETERMINO a instauração de apuração preliminar através da Comissão de Apuração Preliminar, instituída através da Portaria 06/SUB-G/2025, para apuração de eventuais irregularidade dos contratos 09/SP-SM/2015 e 02/SP-G/2015 (ambos originários da Ata de RP 32/SMSP/COGEL/2014), cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de pavimentos viários - Tapa Buracos, tendo como interessados a Subprefeitura de Guaianases e A. Tonanni Construções e Serviços Ltda.

2. Os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar deverão seguir o rito da Lei 8.989/1979 e do Decreto 43.233/2003.

3. Publique-se.

Convocação   |   Documento: 164469709

CONVOCATÓRIA - Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de Guaianases - CPM-G

O Conselho Participativo Municipal de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os Conselheiros (as) do CPM-G e convida todos para participarem da Reunião Ordinária a ser realizada no dia 09 de Setembro de 2026, às 19:00 no auditório desta Subprefeitura localizada na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes, nos termos dos artigos 6º, 7º, 13º, 17º, 20º e 37º da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 de 28 de fevereiro de 2020, a qual será realizada com a seguinte Pauta:

1. Leitura da Pauta
2. ⁠Informes;
3. Orçamento Participativo 2025
4. Orçamento Participativo 2026
5. ⁠Encerramento

Marcelo Nascimento
Biênio 2025/2026

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385709

A vista do contido no 6038.2026/0002968-1 - ERNAN ANUNCIACAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385894

A vista do contido no 6038.2026/0002969-0 - 53.685.326 LUCAS FELIPE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386088

A vista do contido no 6038.2026/0002970-3 - 55.049.353 CLAUDIO FERREIRA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386119

A vista do contido no 6038.2026/0002972-0 - JACLINE DE JESUS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386176

A vista do contido no 6038.2026/0002971-1 - SERGIO SOARES MONTEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164409442

6039.2026/0004112-1 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0004112-1
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a exemplar morto por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Não Identificada (Morta) - SGZ ARBO 10181048, localizado em passeio público da Rua José Antônio Valadares, 507.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164381644

6039.2026/0004102-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCINTEC INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA CNPJ 59258640000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164381718

6039.2026/0004103-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOCINTEC INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA CNPJ 59258640000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164464478

6039.2026/0004117-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FC FISIE CLUB LTDA CNPJ 28272504000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164464781

6039.2026/0004118-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FC FISIE CLUB LTDA CNPJ 28272504000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164468402

6039.2026/0004119-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER MAMAE LTDA CNPJ 23773505000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164468565

6039.2026/0004120-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER MAMAE LTDA CNPJ 23773505000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164468909

6039.2026/0004121-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER MAMAE LTDA CNPJ 23773505000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164469018

6039.2026/0004122-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPER MAMAE LTDA CNPJ 23773505000194 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164351995

6039.2026/0002419-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados:W.S.F Tota Lanchonete e Minimercado

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 150º da lei 16.402/2016 e nas orientações traçadas nos Ofícios 41/SMSP/ATSI-FISC/2016 e Ofício 50/SMSP/ATSI-FISC/2016, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o presente por ausência de base legal em cancelamento de “Termo de Orientação”. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164355869

6031.2026/0003726-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados:C&W Negócios Imobiliários Ltda.

DESPACHO: No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 150º da lei 16.402/2016 e nas orientações traçadas nos Ofícios 41/SMSP/ATSI-FISC/2016 e Ofício 50/SMSP/ATSI-FISC/2016, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o presente por ausência de base legal em cancelamento de “Termo de Orientação”, porém, considera-se atendido com a obtenção do Auto de Licença de Funcionamento, encerrando-se a ação fiscal.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164352361

6055.2025/0003153-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LZL IDIOMAS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos dos Decretos 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08 e Portaria 29/SMPR/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164416701

6042.2026/0002025-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 38.033.481 JOCINEIDE BARRETO DA SILVA SANTANA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385678

A vista do contido no 6039.2026/0004104-0 - HILTON WAGNER AVELINO 06261721360 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385792

A vista do contido no 6039.2026/0004105-9 - DAYANE RODRIGUES MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385936

A vista do contido no 6039.2026/0004106-7 - IGOR GREGORIO BIANCHI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385941

A vista do contido no 6039.2026/0004107-5 - HILTON WAGNER AVELINO 06261721360 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386064

A vista do contido no 6039.2026/0004108-3 - HILTON WAGNER AVELINO 06261721360 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 163821274

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO

INTERESSADA: MARIA RAIMUNDA BARRETO DOS SANTOS

PROCESSO Nº 6055.2025/0003116-4

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Denominação de Logradouro Público, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que a antiga Avenida Carlos Carneiro de Souza, anterior Rua Existente, Rua Oito e Rua Sem Denominação, teve sua denominação alterada para a atual Rua Tucuruí, conforme Decreto 65.259/26, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 192.016.0164-5.

Despacho deferido   |   Documento: 164400775

Despacho

ASSUNTO: CERTIDÃO DE DE NUMERAÇÃO DO IMÓVEL

INTERESSADO: VALDECIR RODRIGUES D CARVALHO

PROCESSO Nº 6040.2026/0002065-0

I- DEFIRO o presente pedido de Certidão de Numeração de Imóvel, nos termos do Decreto 49.346/08 e 51.714/10, com base nas informações prestadas pela Unidade Técnica de Cadastro, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Itaim Paulista, fazendo constar que o antigo Nº31 de Parte dos Lotes 30 e 31 da Quadra 50, Vila Curuça - 2º Loteamento (Lote A do Projeto de Desdobro), atual Distrito de Vila Curuça, com testada para a RUA FURRIEL, CODLOG 07663-5, CEP 08032-360, passou para o atual nº 229, conforme publicado no e-publi de 03/09/2026 às pág. 222 e 223, e encontra-se lançado no Cadastro Imobiliário Fiscal pelo contribuinte 139.056.0042-1. .

Despacho indeferido   |   Documento: 163810063

PROCESSO Nº 6040.2026/0001850-8

Interessados: VALDECI IVO FIGUEREDO

Assunto: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

DESPACHO: INDEFERIDO

INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração de Imóvel nos termos do Decreto 49.346/2008 e 51.714/10.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Convocação   |   Documento: 164466906

A Coordenadora de Projetos e Obras da Subprefeitura Itaim Paulista, Fernanda Tenório da Costa, convoca os servidores relacionados abaixo para prestarem serviço no Mutirão de Zeladoria - Operação São Paulo Limpa.

O trabalho será realizado no dia 05 de setembro de 2026, no período das 08h00 às 12h00.

Locais de execução: (Comunidade Torresmo)

  • Rua Areias;

  • Rua Das Flores;

  • Rua Jorge Assunção;

  • Rua Adjacências

Servidores convocados:

  • Marilene da Penha Rios Santos - RF.575.613-8

  • Willian Alexandrino dos Santos RF.644.151-3

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385783

A vista do contido no 6040.2026/0002097-9 - EDMILSON GERALDO BEZERRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Portaria   |   Documento: 164453901

PORTARIA N° 104/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 8610.2026/0002380-7

LUCIANO PEREIRA SERRA, Coordenador de Governo Local da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 022/SUB-IQ/GAB/2026,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “DSE FILMES LTDA. EPP, CNPJ 14.128.765/0001-16, representado pelo Senhor Edu Lima, e-mail responsável, william.chnee@spcine.com.brpela, devidamente autorizada pela SPCINE, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, a utilizar o espaço público localizado na Rua João Radaic Benegulo entre a Rua Dr Aureliano Barreiros e a Rua Gregório Ramalho - Itaquera, com bloqueio intermitente da via por 5 minutos para a realização do Evento “SPCINE2 - Filmagem Uber”, que será realizado a partir das 16:00 h. do dia 03/09/2026 até as 04:00 h. do dia 04/09/2026, mediante toda a documentação anexada no processo 8610.2026/0002380-7, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 163817788

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

RUA ESTEVES FERREIRA

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° e N° 90 deste prédio passará para o atual Nº 26.

Contribuinte: 138.109.0206-2

PROCESSO SEI: 6041.2026/0003131-3

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164405145

6041.2026/0003388-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA SAMPAIO SOUZA LTDA CNPJ 25226972000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164461353

6041.2026/0003399-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FMZ FABRICA DE PAES E DERIVADOS LTDA CNPJ 53374226000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164463343

6041.2026/0003400-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FMZ FABRICA DE PAES E DERIVADOS LTDA CNPJ 53374226000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164464095

6041.2026/0003401-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FMZ FABRICA DE PAES E DERIVADOS LTDA CNPJ 53374226000119 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164252919

6041.2026/0002972-6 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: PRAIA FIT ACADEMIA DE GISNASTICA E DANÇA LTDA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002972-6 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de fiscalização nº 05 01 011 454-9 por ter apresentado a documentação referente ao AVCB.

Despacho indeferido   |   Documento: 164327329

6041.2025/0001529-4 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: MARCOS VIRGINIO.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001529-4 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 008 947-1 por violação dos artigos 136 e 176 da Lei nº 16.402/16 e artigo 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 164367730

6041.2025/0003861-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: ALEX ALONSO DA SILVA.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0003861-8 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 010 002-5 por violação dos artigos 136 e 176 da Lei nº 16.402/16 e artigos 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16. O autuado deve providênciar o Auto de Licença de Funcionamento.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 164399270

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

DEFIRO o DESPACHO DE DEFERIMENTO, tendo em vista tratar de pedido de AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PARA ATIVIDADES E EMPREENDIMENTO CONSIDERADO DE BAIXO RISCO, nos termos da, Portaria nº 29/SMPR/2017, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08 art. 22, DECRETO 59.828/2020, para “SLEEP FRANCHISING LTDAlocalizado na RUA JAIME RIBEIRO WRIGHT Nº. 441 - BAIRRO: - ITAQUERA, conforme documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável pelo uso/atividade e pelo responsável técnico .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385725

A vista do contido no 6041.2026/0003380-4 - RONCALI ZANARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385933

A vista do contido no 6041.2026/0003381-2 - PAULO SERGIO AQUINO DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386044

A vista do contido no 6041.2026/0003382-0 - ALAN TRANCOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 164453122

PROCESSO SEI: 6042.2026/0004091-1

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 300/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Órbita Produção e Gestão Cultural

Representante Legal: Alexandre Soares Miranda

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI (164434340), que adoto como razão para decidir, AUTORIZO o Sr. Alexandre Soares Miranda, representante da Órbita Produção e Gestão Cultural, CNPJ: 27.301.691/0001.10, a realizar o evento denominado: "Vadeia Sampa 2026”.

III - O evento será realizado na Área de Esportes e Lazer do Jabaquara, situada à Rua Genaro de Carvalho, 135 - São Paulo - SP, no dia 07 de setembro de 2026 - das 09h às 20h, para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas.

IV - O evento é gratuito e sem fins lucrativos, cujo objetivo central é fomentar a troca de experiências e transmitir conhecimentos, privilegiando as práticas de oralidade, como veículo de preservação da tradição. Principal destaque é o resgate das manifestações mais genuínas da Capoeira Paulistana, reunindo mestres e representantes conceituados dessa expressão cultural.

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

VI - PUBLIQUE-SE.

VII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 3 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 164453625

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003170-0

PORTARIA 044/2026/SUB-JA/GAB

ROBERTO BONILHA, Subprefeito do Jabaquara, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02,

Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, a Manifestação da Assessoria Jurídica em documento SEI 164287439,

RESOLVE:

ARTIGO 1º - AUTORIZAR a CASA DE CULTO AFRO NANÃ E OGUM - INZO AJAOCI TOLODE CIDELEUAMI, inscrita no CNPJ nº 49.925.994/0001-46, por meio de sua representante legal Sra. Luana Aparecida dos Santos Palma, a realizar o evento denominado “Festividade de Cosme e Damião”, que ocorrerá na Rua Afonso XIII, do número 103 ao 127 - Vila Campestre, nos dias 05, 12, 19, 26 e 27 de setembro de 2026, das 9h às 18h, para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

ARTIGO 2º - O evento proporcionará café da manhã, almoço e bazar para a comunidade, e ainda, contará com brinquedos infláveis, músicas e distribuição de comidas e bebidas para os participantes;

ARTIGO 3º - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, atendendo a todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

ARTIGO 4º - É de responsabilidade da interessada a segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta do lixo do local, no período cedido;

ARTIGO 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho   |   Documento: 164453398

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/0003955-7

DESPACHO Nº 301/2026

Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (164447228), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, processado pela Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura do Jabaquara, e considerando o encaminhamento da Coordenadoria de Projetos e Obras — CPO (doc. SEI nº 164360900 e 164428603), na qual se aponta, após a divulgação do instrumento convocatório, a necessidade de readequação técnica do objeto licitado, de extensão incompatível com os termos em que publicado o Edital, DECLARO ANULADA a Concorrência Presencial nº 04/SUB-JA/2026, seu Edital e anexos, com fundamento no art. 71, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, por motivos de conveniência administrativa e no poder de autotutela consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.

II - AUTORIZO, por consequência o cancelamento da reserva que onerou a dotação orçamentária n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555.

III - PUBLIQUE-SE,

IV. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164420308

6042.2026/0004089-0 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Nelson Fernandes, nºs 367 a 387 - Cidade Vargas

03(três) Tipuana - Tipuana tipu

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164419828

6042.2026/0004056-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com base no Artigo 14, inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Jandiroba, nº101 - Jardim Oriental

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de pequeno porte, com apoio da Concessionária ENEL

2.Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164419384

6042.2026/0004052-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso X da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Av. Lino de Almeida Pires, nº 681 - Vila Guarani

01 (um) Hibisco - Hibiscus sp

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164456367

6042.2026/0003954-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Soares de Avellar, nº360 (Praça) - Vila Monte Alegre

DIVERSOS EXEMPLARES ARBÓREOS

Poda de Adequação. A realização de poda de levantamento, limpeza e equilíbrio em todos os exemplares arbóreos com DAP superior a 5 cm. As intervenções visam promover a manutenção da sanidade vegetal, a melhoria da conformação estrutural e do equilíbrio das copas, bem como a remoção de galhos secos, doentes, danificados ou estruturalmente comprometidos. As medidas também têm caráter preventivo, reduzindo o risco de queda de galhos e de exemplares arbóreos, especialmente durante eventos de chuvas intensas e ventos fortes, contribuindo para a segurança dos usuários da praça e para a adequada conservação do patrimônio arbóreo urbano.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 164457534

SEI Nº 6042.2026/0004107-1 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Av: Engenheiro Armando de Arruda Pereira, nº1711 - Jabaquara

01 (um) Ipê amarelo - Handroanthus albus

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão do exemplar arbóreo e qualquer manejo. Em bom estado fitossanitário, aparentemente não apresenta risco de queda. Não está interferindo na pista.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164388554

6042.2026/0004076-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIS CARLOS PEREIRA BARROS MECANICA, FUNILARIA E COMERCIO CNPJ 10417521000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164394022

6042.2026/0004079-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVO COQUEIRO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 60330832000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164395801

6042.2026/0004080-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUST BOWLS RESTAURANTE LTDA CNPJ 66658409000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164396888

6042.2026/0004082-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUST BOWLS RESTAURANTE LTDA CNPJ 66658409000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164399242

6042.2026/0004084-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLATAFORMA GLOBAL SAO PAULO LTDA CNPJ 64353703000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164400951

6042.2026/0004085-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVO COQUEIRO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 60330832000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164401190

6042.2026/0004083-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVO COQUEIRO RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA CNPJ 60330832000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164401678

6042.2026/0004081-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIS CARLOS PEREIRA BARROS MECANICA, FUNILARIA E COMERCIO CNPJ 10417521000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164405076

6042.2026/0004086-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E-CONECTA LTDA CNPJ 64438949000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164452065

6042.2026/0004111-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL PARA IDOSOS JARDIM DA SAUDE LTDA CNPJ 36164488000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164458936

6042.2026/0004113-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIS CARLOS PEREIRA BARROS MECANICA, FUNILARIA E COMERCIO CNPJ 10417521000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164464203

6042.2026/0004115-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E-MEDIC - TREINAMENTO E CAPACITACAO PARA PROFISSIONAIS DE SAUDE LTDA CNPJ 56064205000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164469947

6042.2026/0004117-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAL CARE - FISIOTERAPIA HOSPITALAR CLINICA E SERVICOS - LTDA CNPJ 64934206000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164469989

6042.2026/0004118-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAL CARE - FISIOTERAPIA HOSPITALAR CLINICA E SERVICOS - LTDA CNPJ 64934206000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470051

6042.2026/0004119-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITAL CARE - FISIOTERAPIA HOSPITALAR CLINICA E SERVICOS - LTDA CNPJ 64934206000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164471685

6042.2026/0004120-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA TRIADE VTM LTDA CNPJ 56116008000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164471895

6042.2026/0004121-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA TRIADE VTM LTDA CNPJ 56116008000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164472114

6042.2026/0004122-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA TRIADE VTM LTDA CNPJ 56116008000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164472243

6042.2026/0004123-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA TRIADE VTM LTDA CNPJ 56116008000172 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164352590

6042.2026/0003957-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido N° 299/2026.

Interessados: VERA LUCIA DE OLIVEIRA

DESPACHO: DEFIRO solicitação contida em Requerimento - MPL (164022624), acompanho o parecer da fiscal do setor favoravel ao deferimento da solicitação conforme Informação 164138535, CANCELO Auto de Multa nº 22-042.351-2 lavrado nos termos da lei 15442/2011.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385483

A vista do contido no 6042.2026/0004072-5 - EDIELMA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385655

A vista do contido no 6042.2026/0004073-3 - NDIOGOU SARR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385736

A vista do contido no 6042.2026/0004074-1 - MARIA ELENILDA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385930

A vista do contido no 6042.2026/0004075-0 - EDIELMA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 164332844

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 164028337, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de licença de funcionamento, formulado por DURVAL DA SILVA ALVES, pelo não atendimento ao "Comunique-se", nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR.

Publique-se.

À CPDU.

Unidade Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 164462549

6043.2026/0002376-1 - Publicações Oficiais

Interessado/Nome / Razão Social: NAO IDENTIFICADO

Local da Infração: AV. SANATÓRIO, 2021 - SAO PAULO SP - CEP 02238-000

VEÍCULO/CARCAÇA: VW/GOL VERMELHO/PRETO - CARCAÇA

Endereço do Proprietário (Cadastro do DETRAN): NAO IDENTIFICADO

Fato Constitutivo / Irregularidade: Veículo/Carcaça Abandonado em vias
públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por
mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Intimação: Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra
abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos
termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002.

Sanção: Após o prazo concedido, a Administração procederá à nova vistoria e
caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções de
multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.
Impossibilidade de encaminhamento via postal com aviso de recebimento
para o endereço que consta no cadastro do DETRAN por desconhecimento
do Proprietário.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164342051

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I -
A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que o artigo 9º, inciso XIV, da Lei nº 13.399/2002, concede ao subprefeito;

II - Alicerçado no Parecer 164336591 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ) que adoto com razão de decidir, bem como nas disposição da Súmula 743/STF, que enuncia poder a administração anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, bem como o artigo 5º do Decreto nº 57.645/2017, que dispõe competir aos órgãos de origem dos créditos não tributários a análise de quaisquer expedientes que tenham por objeto a revisão de qualquer dos elementos da dívida;

III - Determino à Unidade de Autos de Infração (SUB-LA/CPDU/UNAI) que proceda o cancelamento dos Auto de Multa nº 12.141.750-6.

IV - Publique-se.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 162844148

SEI: 6044.2026/0006643-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (162842154); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA GENERAL VITORINO MONTEIRO, nº 319 - LAPA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 164222592

SEI: 6044.2026/0007458-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (164222390); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA GUARARAPES, nº 512 - LAPA, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de PEQUENO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Despacho deferido   |   Documento: 164221604

SEI: 6044.2026/0007456-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e com fundamento na Lei nº 10.365/87 e suas alteraçōes, com especial atenção a Lei nº 17.794/22, e na manifestação técnica (164221163); DEFIRO:

I - REMOÇÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, localizado na Área Pública - PASSEIO da RUA MACAUBAL, nº 56 - SUMARÉ, com amparo legal na Lei Municipal 17.794/2022, artigo 14, Incisos III e IV;

II - O serviço deverá ser executado às expensas desta SUB-LA;

III - DETERMINO o plantio, preferencialmente no mesmo local ou, caso não seja tecnicamente viável, no ponto mais próximo possível, de 01 (uma) muda de espécie arbórea de MÉDIO porte padrão DEPAVE no prazo de 30 (trinta) dias após a remoção;

IV - PUBLIQUE-SE em atendimento ao estabelecido na Lei nº 14.141/06 Art. 25 e Decreto n º 29.586/91;

V - Encaminhe-se a STLP/UAV para providências posteriores.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164242893

6055.2026/0000321-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: Luvi Comércio de Artigos Esportivos Ltda

DESPACHO:

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei n. 10.205/1986, Decreto n. 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017, encerrando a instância administrativa.

2. Publique-se.

3. Após, encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164409804

6044.2026/0007558-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHIRLEY LOBO DIOLINO LTDA CNPJ 58049836000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164410490

6044.2026/0007559-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHIRLEY LOBO DIOLINO LTDA CNPJ 58049836000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164431461

6044.2026/0007565-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SORELLE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 67612560000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164434644

6044.2026/0007568-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEX PROJETO LTDA CNPJ 55409568000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164435701

6044.2026/0007569-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEX PROJETO LTDA CNPJ 55409568000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164436786

6044.2026/0007570-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEX PROJETO LTDA CNPJ 55409568000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164438407

6044.2026/0007571-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEX PROJETO LTDA CNPJ 55409568000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164440475

6044.2026/0007572-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IDEX PROJETO LTDA CNPJ 55409568000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164446291

6044.2026/0007573-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRI STAR - SERVICOS LOGISTICOS LTDA CNPJ 35087513000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164453181

6044.2026/0007576-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHIRLEY LOBO DIOLINO LTDA CNPJ 58049836000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164453649

6044.2026/0007577-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SHIRLEY LOBO DIOLINO LTDA CNPJ 58049836000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164461406

6044.2026/0007580-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ANDRUS LTDA CNPJ 42471176000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164461592

6044.2026/0007581-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ANDRUS LTDA CNPJ 42471176000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164462322

6044.2026/0007582-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO ANDRUS LTDA CNPJ 42471176000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164467474

6044.2026/0007583-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.A ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 68952221000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475041

6044.2026/0007584-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475101

6044.2026/0007585-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475161

6044.2026/0007586-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475202

6044.2026/0007587-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475248

6044.2026/0007588-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475312

6044.2026/0007589-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475353

6044.2026/0007590-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADRIANE REGINA BARTHOLO SILVA LTDA CNPJ 25089133000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 164420821

6044.2026/0006616-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: RESIDENCIAL LAR ACONCHEGO LTDA - CNPJ:61.424.005/0001-36; JOSE CARLOS NOVAIS NETO - OAB/SP-466.715.

DESPACHO: De acordo com o parecer do Fiscal de Posturas em doc SEI nº 164193411, opino pelo indeferimento do A.F. 12-01.010.893-2, abstendo-se de aplicar multas, interditar a atividade em face da decisão judicial em doc SEI nº 164193109.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164454529

6044.2026/0006606-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ORTOCITY SERVIÇOS MEDICOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 164454080

6043.2026/0000896-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FABRIQUE PAES ARTESANAIS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Processo em duplicidade 6043.2026/0000893-2

I - Publicado

II - Para providências

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 164407666

6044.2026/0006767-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CLJ- Centro Logístico Jaguaré

Endereço: Avenida Jaguaré, n° 818 - Jaguaré

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 1 árvore sob responsabilidade técnica da Engenheira Agrônoma VIVIANE DE OLIVEIRA CREA: 5069187372-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620262614639, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164375635

A vista do contido no 6044.2026/0007539-2 - BICO SP LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164385477

A vista do contido no 6044.2026/0007541-4 - WALEFE FELICIANO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385503

A vista do contido no 6044.2026/0007540-6 - ROSANGELA NASCIMENTO DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385635

A vista do contido no 6044.2026/0007542-2 - EDESIO MARTINS DA SILVA SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385778

A vista do contido no 6044.2026/0007543-0 - SANDRA APARECIDA SALOMAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385938

A vista do contido no 6044.2026/0007544-9 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386018

A vista do contido no 6044.2026/0007545-7 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386160

A vista do contido no 6044.2026/0007546-5 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 164370418

PORTARIA Nº 086/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Inter secretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 001/2026, pertencente a Associação Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beсo, constante do documento SEI n° 147797075.

RESOLVE:

I - Dar Anuência para a utilização do logradouro situado à realizado em 05 e 06 de setembro de 2026 - Rua Salgueiro de Campo, nº 612, das 12h00 às 22h00, para o evento “Festival de Cinema e Cultura de Quebrada Perifericu”;

II - A presente Anuência é outorgada para a Associação Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beсo, na pessoa de seu responsável legal Sra. ARAILDA CARLOS AGUIAR VALE, CPF nº 2**.8**.2**-23.

III - A Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular;

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à Eletropaulo e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário;

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas;

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Portaria;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente anuência, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas.

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminham-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO E SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164403947

6045.2026/0003139-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFR ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 43025354000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164404564

6045.2026/0003140-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFR ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 43025354000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164405711

6045.2026/0003143-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFR ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 43025354000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164406031

6045.2026/0003144-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFR ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 43025354000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164406976

6045.2026/0003145-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CFR ALIMENTOS E SERVICOS LTDA CNPJ 43025354000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164469683

6045.2026/0003159-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOULDER CONSULTORIA INTERNACIONAL LTDA CNPJ 53869513000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470004

6045.2026/0003160-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOULDER CONSULTORIA INTERNACIONAL LTDA CNPJ 53869513000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470501

6045.2026/0003161-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOULDER CONSULTORIA INTERNACIONAL LTDA CNPJ 53869513000108 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164353666

6045.2026/0002288-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: IZABEL LUCIA VENTURA DE SOUZA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 163244490, e 164335369 da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial formulado pela interessada e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-012.287-8.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 163935530

6045.2026/0001550-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A

DESPACHO: 1 - DEFERIDO, nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006.

Unidade Técnica de Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 164246074

6042.2026/0002486-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PURIFY INDUSTRIA E COMERCIO DE FILTROS LTDA

DESPACHO: 1- DEFERIDO, nos termos da Lei 10.205/86 , Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385609

A vista do contido no 6045.2026/0003134-0 - SORAYA ALIA DE JESUS 30596387806 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 164411163

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15872396 - RUA PADRE ADELINO, nº 1017 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15874083 - RUA IPERANA, nº 54 - 02 Podas, sendo 01 Sapucaia (Lecythis pisonis) e 01 Canela-da-china (Cinnamomum cassia);

OS 15892255 - RUA ITAQUERI, nº 836 - 02 Podas, sendo 01 Alecrim-de-campinas (Holocalyx balansae) e 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15848676 - RUA GUERINO RASO, nº 28 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15887885 - RUA JERÔNIMO DE MENDONÇA, nº 75 ao nº 165 - 09 Podas, sendo 09 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15876707 - RUA SAPUCAIA, nº 934 - 03 Podas, sendo 01 Chuva-de-ouro (Cassia fistula), 01 Amoreira (Morus nigra) e 01 Pata-de-vaca (Bauhinia spp.).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164398874

6046.2026/0014264-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JENIFER FELIX DE SOUZA DE OLIVEIRA ESTETICA E CUIDADOS COM A BELEZA LTDA CNPJ 62770864000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164399908

6046.2026/0014265-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JENIFER FELIX DE SOUZA DE OLIVEIRA ESTETICA E CUIDADOS COM A BELEZA LTDA CNPJ 62770864000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164403007

6046.2026/0014267-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JENIFER FELIX DE SOUZA DE OLIVEIRA ESTETICA E CUIDADOS COM A BELEZA LTDA CNPJ 62770864000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164405456

6046.2026/0014269-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JENIFER FELIX DE SOUZA DE OLIVEIRA ESTETICA E CUIDADOS COM A BELEZA LTDA CNPJ 62770864000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164422901

6046.2026/0014273-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITA SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 20046699000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164424052

6046.2026/0014274-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CITA SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 20046699000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164425058

6046.2026/0014275-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRACIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 59796946000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164425221

6046.2026/0014277-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRACIM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 59796946000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164438600

6046.2026/0014284-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYM ECOMMERCE LTDA CNPJ 47913759000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164445004

6046.2026/0014287-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK LIRA COFFEE LTDA CNPJ 66494466000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164452160

6046.2026/0014291-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK LIRA COFFEE LTDA CNPJ 66494466000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164454884

6046.2026/0014293-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK LIRA COFFEE LTDA CNPJ 66494466000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164455307

6046.2026/0014294-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLACK LIRA COFFEE LTDA CNPJ 66494466000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164469233

6046.2026/0014297-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ''ALCANCE- ASSISTENCIA MULTIDISCIPLINAR S/S LTDA.'' CNPJ 03210815000193 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164340120

PROCESSO: 6044.2026/0006106-5

INTERESSADO: COPA COMERCIO DE ENXOVAIS LTDA - ME

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (164333984), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho deferido   |   Documento: 164340496

PROCESSO: 6048.2026/0003303-9

INTERESSADO: ZENTRIX ELEVANDORES LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (164139798), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento (Empreendimento Considerado de Baixo Risco),nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho deferido   |   Documento: 164340922

PROCESSO: 6047.2026/0000782-2

INTERESSADO: BOULEVARD COM. VEST. E CALCADOS LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (164164430), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho deferido   |   Documento: 164369947

PROCESSO: 6046.2026/0013540-0

INTERESSADO: LUCIO'S BAR E LANCHES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164369596

PROCESSO: 6046.2026/0013526-4

INTERESSADO: RF MOTORS AUTOMOTIVOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164339148

PROCESSO: 6046.2026/0012890-0

INTERESSADO: C F DA SILVA ELEVADORES ME

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (164322441), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o não atendimento na integra ao comunique-se (Declaração de atendimento ao ART. 2º do Decreto n° 64.724/25, CCM do responsável técnico), nos termos do artigo 18 inciso I do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164339631

PROCESSO: 6060.2026/0002406-0

INTERESSADO: RODRIGO NADDEO

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (164221790), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para fechamento de loteamentos, vilas e ruas sem saída, por não atender à Lei nº 16.439/2016 (restrição de circulação em vilas e ruas sem saída, proíbe o fechamento de vias que sirvam de passagem para outros locais ou equipamentos públicos, categoria na qual se enquadra a viela sanitária identificada no interior da vila) e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164375653

A vista do contido no processo 6046.2026/0014203-1 - LINOVELC PRODUTOS NATURAIS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 02/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164385451

A vista do contido no 6046.2026/0014222-8 - GILVANA LOPES ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385458

A vista do contido no 6046.2026/0014223-6 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385469

A vista do contido no 6046.2026/0014225-2 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385476

A vista do contido no 6046.2026/0014227-9 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385495

A vista do contido no 6046.2026/0014221-0 - JOSE CARLITO AUGUSTO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385532

A vista do contido no 6046.2026/0014224-4 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385596

A vista do contido no 6046.2026/0014226-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385645

A vista do contido no 6046.2026/0014228-7 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385669

A vista do contido no 6046.2026/0014230-9 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385685

A vista do contido no 6046.2026/0014231-7 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385689

A vista do contido no 6046.2026/0014232-5 - 65.750.637 JORDANIO SANTOS DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385700

A vista do contido no 6046.2026/0014233-3 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385716

A vista do contido no 6046.2026/0014229-5 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385786

A vista do contido no 6046.2026/0014236-8 - JOSEFA OTILIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385824

A vista do contido no 6046.2026/0014234-1 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385831

A vista do contido no 6046.2026/0014235-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385854

A vista do contido no 6046.2026/0014237-6 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385860

A vista do contido no 6046.2026/0014238-4 - IZABELLA DE ARAUJO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385870

A vista do contido no 6046.2026/0014239-2 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385875

A vista do contido no 6046.2026/0014241-4 - ODINALVA FRANCISCA MESSIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385879

A vista do contido no 6046.2026/0014242-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385884

A vista do contido no 6046.2026/0014244-9 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385899

A vista do contido no 6046.2026/0014240-6 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385900

A vista do contido no 6046.2026/0014243-0 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385908

A vista do contido no 6046.2026/0014245-7 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385909

A vista do contido no 6046.2026/0014246-5 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385949

A vista do contido no 6046.2026/0014247-3 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385955

A vista do contido no 6046.2026/0014248-1 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385979

A vista do contido no 6046.2026/0014249-0 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385992

A vista do contido no 6046.2026/0014251-1 - JORGE BEZERRA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386026

A vista do contido no 6046.2026/0014250-3 - ERASMO CARLOS DA SILVA MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386035

A vista do contido no 6046.2026/0014252-0 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386051

A vista do contido no 6046.2026/0014256-2 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386052

A vista do contido no 6046.2026/0014258-9 - FRANCISCO WELDO FERREIRA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386065

A vista do contido no 6046.2026/0014253-8 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386066

A vista do contido no 6046.2026/0014254-6 - CLEOGERSON DE OLIVEIRA MOTA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386068

A vista do contido no 6046.2026/0014255-4 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386077

A vista do contido no 6046.2026/0014257-0 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386082

A vista do contido no 6046.2026/0014260-0 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386108

A vista do contido no 6046.2026/0014261-9 - MARIA DE FATIMA SOUSA ILDEFONSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386155

A vista do contido no 6046.2026/0014259-7 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164458250

A vista do contido no 6046.2026/0014292-9 - 51.048.069 FABIANA DE OLIVEIRA ARRUDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164400997

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2026
Processo SEI nº 6048.2026/0003129-0
Interessado: Subprefeitura da Penha

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Termo de Referência e demais documentos técnicos que instruem o presente processo administrativo, os quais definem de forma clara e precisa o objeto, as quantidades, as especificações técnicas, as condições de fornecimento, entrega, garantia e recebimento, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação, pelo critério de Menor Preço Global, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

O objeto da contratação consiste na confecção de 1.000 (um mil) adesivos NOTIFICAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS", confeccionados em papel auto adesivo na cor branca, impressão em 04 cores, tamanho 20cm x 39cm, com marca d'água do logotipo da "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO", conforme especificações técnicas estabelecidas conforme modelo em anexo acostado aos autos.

II - APROVO o Termo de Referência apresentado pela Unidade Requisitante, reconhecendo que a contratação é necessária e indispensável para o adesivamento de veículos abandonados em vias públicas, conforme prevê o Decreto nº 42.992/03, Lei nº 13.478/02, alterada pela Lei nº 18.299/25.

A despesa onerará a Dotação Orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 64.882/2026, no valor de R$ 3.590,00 (Três Mil e Quinhentos e Noventa Reais), devidamente validada, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.

III - A aprovação da arte será em 02 (dois) dias corridos e o prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, após aprovação da arte (via e-mail), os quais serão contabilizados a partir da data de recebimento pela empresa contratada na Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento do Material, emitida pela Subprefeitura Penha.

A contratada deverá cumprir integralmente todas as especificações técnicas previstas, devendo obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado;

O recebimento ficará condicionado à verificação da conformidade dos itens com as exigências técnicas estabelecidas, cabendo ao fiscal designado proceder à conferência e ao atesto da Nota Fiscal.

IV - DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída por Portaria vigente desta Subprefeitura, para o julgamento do presente procedimento, bem como NOMEIO a servidora Natália Silva Santos, RF nº 734.653.1, como Agente de Contratação, responsável pela condução dos atos do procedimento, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

V - PUBLIQUE-SE.

Kátia Falcão de Souza
Subprefeita
Subprefeitura da Penha

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 163119282

PORTARIA N.º 0140/2026/SUB-PE

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0003808-1

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a Srª Marcia Regina da Silva, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º107.XXX.XXX-78, a realizar a utilização temporária do logradouros públicos : Saída da Rua São Florêncio esquina com a Avenida Governador Carvalho Pinto seguindo pela Avenida Governador Carvalho Pinto seguindo o fluxo no sentido bairro, retorno antes de cruzar a Avenida São Miguel entrando à direita para acessar a pista oposta da Avenida Governador Carvalho Pinto, sentido centro até a Rua Amorim Diniz para chegada na rua São Florêncio, para a realização do evento denominado "Aniversário do Coração Runners", no dia 13/09/2026, no horário das 06h00 às 11h00, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164397072

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

15922494

RUA FILIPE GALVÃO

171

15926137

RUA PIRAQUARA

30

15926263

RUA CORONEL LUIS GONZAGA AZEVEDO

5

15905240

RUA SERTÃO DE CAJAZEIRAS

303

15917927

AVENIDA AGUIA DE HAIA

1886

15919209

RUA DOUTOR JOÃO AUGUSTO DE ASSUNÇÃO

443

15919484

PRAÇA DONA MICAELA VIEIRA

540

15922768

RUA BENTO QUIRINO

387

15919515

RUA JOSÉ MANUEL DA FONSECA JUNIOR

578

15917751

RUA CODO

132

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164470165

6048.2026/0003742-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: CLAUDIO FERNANDES

COMUNIQUE-SE:

-Apresentar Laudo Técnico, contendo relatório fotográfico, que comprove a conclusão dos serviços e o reestabelecimento das condições de segurança da edificação, assinado pelo responsável técnico que emitiu a ART.

Prazo de atendimento : 30 dias

Obs.: Os documentos para atendimento deste comunique-se deverão ser encaminhados em arquivo PDF para o email: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164394707

6048.2026/0004333-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXAL - ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES EMPRESARIAIS E FACILITIES LTDA CNPJ 75584110000732 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164426682

6048.2026/0004338-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 67.254.865 SIDNEY CLETO CNPJ 67254865000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164469271

6048.2026/0004345-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLD MATILDE JOIAS LTDA CNPJ 68903617000150 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164428741

6048.2026/0001365-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DIEGO BRUNO ROSA MOREIRA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decreto 49.969/08 e Portaria 17/SMSUB/23.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164386020

A vista do contido no 6048.2026/0004330-1 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386196

A vista do contido no 6048.2026/0004331-0 - FRANCISCA DA PENHA APARECIDA PEREIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164458262

A vista do contido no 6048.2026/0004344-1 - BRUNA LIBERE DOS SANTOS LANCHONETE - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164458291

A vista do contido no 6048.2026/0004340-9 - LANCHONETE XODO DA PENHA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 163926894

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando SUB-PR/STLP/CPO Nº 53/2026 no Processo SEI Nº 6049.2026/0001014-0, Estrada São Paulo-Jundiaí altura do n.1581 a 2054 (calçada do aterro Bandeirantes).(DEFERIDO) remoção por supressão de 29 árvores e o plantio compensatório de 29 mudas padrão DEPAVE, conforme laudo (163623710 ) da engenheira agrônoma.

Despacho   |   Documento: 164414494

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando Nº58/2026 SUB-PR/CPO/STLP no Processo SEI Nº6049.2026/0001090-5 Praça da R.Amadeo Caego Monteiro (DEFERIDO) Remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 164401720) da engenheira agrônoma .

Despacho   |   Documento: 164355699

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

SIGRC Nº 15867576 no Processo SEI Nº 6049.2026/0001073-5 R. Ilha dos Lobos, 37 (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvores e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (164126724) da engenheira agrônoma .

R. Ilha dos Lobos, 38 (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (164126724) da engenheira agrônoma .

Despacho   |   Documento: 164352780

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando nº 56/2026/SUB-PR/CPO/STLP no Processo SEI Nº 6049.2026/0001072-7 R. Diego Velásquez, 105 (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (164149837) da engenheira agrônoma .

R. Dom Caetano Brandão, 243 (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo (164224467) da engenheira agrônoma .

Despacho   |   Documento: 164350581

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Carta nº DRI-119/2026/Enel Brasil - Projeto de Resiliência Urbana no Processo SEI Nº 6049.2024/0000263-1 DEFERIDO a Remoção por supressão de 29 árvores e o plantio compensatório de 29 mudas padrão DEPAVE de acordo com endereços abaixo, conforme o laudo 163864014 da engenheira agrônoma.

Despacho deferido   |   Documento: 164342945

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

SIGRC Nº 15868887 no Processo SEI Nº 6049.2026/0001075-1 R. Presidente Félix Paiva, 233 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo (164149177) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 164342655

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

OS Nº 15882172 no Processo SEI Nº 6049.2026/0001071-9 R. Leopoldo de Passos Lima, 233 (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 164125207) da engenheira agrônoma .

R. Adelaide do Amaral x R.Leopoldo de P. Lima, 233 (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 164233059) da engenheira agrônoma.

R. Adelaide do Amaral L.O.17 (DEFERIDO) remoção por supressão de uma árvore e o plantio compensatório de uma muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 164233059) da engenheira agrônoma.

Despacho deferido   |   Documento: 164342317

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

SIGRC Nº 15878416 no Processo SEI Nº 6049.2026/0001074-3 R. Marcondes de Moura e Costa, 131 (DEFERIDO) remoção por supressão de 1 árvore e o plantio compensatório de 1 muda padrão DEPAVE, conforme laudo ( 164147611 ) da engenheira agrônoma .

Despacho deferido   |   Documento: 164342043

A Subprefeitura torna público os locais onde serão executados os serviços de poda e remoção de árvores, conforme a Lei nº 17.794/2022. As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda/remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB/PR, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Serviços Deferidos (autorizados)
Serviços Indeferidos (não autorizados)

Memorando nº57/2026 SUB-PR/CPO/STLP no Processo SEI Nº6049.2026/0001086-7 R.Julio Maciel, 54 (DEFERIDO) Remoção por supressão de duas árvores e o plantio compensatório de duas mudas padrão DEPAVE, conforme laudo (164302245 ) da engenheira agrônoma .

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164431719

6049.2026/0001011-5 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: Carlos Augusto de Carvalho Oliveira

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, cancele-se o Auto de Multa nº 20-020.981-7 que foi emitido pela Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164428753

6049.2026/0001047-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Salvador José da Costa

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.609-5, que foi emitido de acordo com a Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17. Após Unai para as demais providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 164434967

6049.2026/0001080-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Lúcia Conceição Santos

DESPACHO: Pela atribuição que nos foi conferida, mantenha-se o Auto de Multa nº 20-020.610-9 que foi emitido de acordo com a Lei nº 16.104/16 e Decreto nº 57.443/16. Após Unai para as demais providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164398210

6050.2026/0009080-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAMBE MINAS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1. No MEMORIAL DE CÁLCULO DE LOTAÇÂO apresentado rever área total da atividade de acordo com o que foi apresentado no campo 12 do Anexo I (2.425,88m²) e apresentar croqui do cálculo de lotação somente para a área de 2.425,88m²;

2. No MEMORIAL DE CÁLCULO DE LOTAÇÃO apresentado rever a classificação da atividade, nos termos da Tabela 1 da NBR 9077 (a atividade se enquadra em I-1 e não em J3 e J4;

3. Na ART, apresentar assinatura do responsável pela empresa ITAMBÉ;

4. Esclarecer a quantidade de vagas dentro do imóvel no campo 16 do Anexo I (são necessárias 73 vagas incluindo vaga especial);

5. Justificar a não necessidade de apresentar Documento Comprobatório do Atendimento às Condições de Segurança da Edificação nos termos do Artigo 26 do Decreto 49.969/08 (conforme lotação inferior a 100 pessoas).

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 159645335

6042.2026/0001855-0 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Fiscal de Posturas e do relatório de vistoria constante dos documentos;

II - Considerando que restou constatada a permanência da irregularidade que motivou a lavratura do Auto de Multa nº 13-197.291-0;

III - Considerando o disposto na Lei nº 16.673/2017, artigo 16, regulamentada pelo Decreto nº 59.670/2020, artigos 13 e 17, com alterações da Lei nº 18.299/2025;

IV - Considerando a ausência de comprovação de regularização da situação apontada;

INDEFIRO a defesa apresentada e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-197.291-0, por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Despacho   |   Documento: 159645609

6042.2026/0001886-0 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Fiscal de Posturas, do relatório de vistoria constante dos documentos e da manifestação da Assessoria Jurídica;

II - Considerando que a fiscalização constatou a permanência da irregularidade que motivou a lavratura do Auto de Multa nº 13-197.295-2;

III - Considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 16.673/2017, regulamentada pelos artigos 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei nº 18.299/2025;

IV - Considerando que não foram apresentados elementos capazes de afastar a materialidade da infração ou comprovar a regularização da situação apontada pela fiscalização;

INDEFIRO a defesa apresentada e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-197.295-2, por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Despacho   |   Documento: 159646088

6042.2026/0001860-6 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Fiscal de Posturas, do relatório de vistoria constante do documento SEI nº 155686367 e da manifestação da Assessoria Jurídica;

II - Considerando que a fiscalização constatou a permanência da irregularidade que deu ensejo à lavratura do Auto de Multa nº 13-196.016-4;

III - Considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 16.673/2017, regulamentada pelos artigos 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020, com as alterações promovidas pela Lei nº 18.299/2025;

IV - Considerando a ausência de comprovação de regularização da situação apontada pela fiscalização;

INDEFIRO a defesa apresentada e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-196.016-4, por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Despacho   |   Documento: 159646406

6050.2026/0006924-7 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da UNAI,e manifestação do assessor jurídico;

II - Considerando que o Auto de Multa nº 13-197.760-1 já foi objeto de análise nas instâncias administrativas cabíveis, com apresentação de defesa e recursos pelo interessado;

III - Considerando que as decisões proferidas foram mantidas e que as instâncias administrativas encontram-se definitivamente encerradas;

IV - Considerando a ausência de previsão legal para reabertura da discussão administrativa após o exaurimento das vias recursais pertinentes;

INDEFIRO o pedido formulado pelo interessado, por estar prejudicado em razão do encerramento das instâncias administrativas relativas ao Auto de Multa nº 13-197.760-1, mantendo-se integralmente as decisões anteriormente proferidas.

Publique-se. Cientifique-se o interessado.

Despacho   |   Documento: 159697318

6042.2026/0001861-4 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Fiscal de Posturas juntada, do relatório de vistoria constante e da manifestação da Assessoria Jurídica;

II - Considerando que a fiscalização municipal constatou a irregularidade que motivou a lavratura do Auto de Multa nº 13-196.017-2;

III - Considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 16.673/2017, regulamentada pelos artigos 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei nº 18.299/2025;

IV - Considerando a inexistência de elementos capazes de afastar a materialidade da infração constatada pela fiscalização;

INDEFIRO a defesa apresentada e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-196.017-2, por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Despacho   |   Documento: 159697807

6042.2026/0001885-1 - Multas: cancelamento

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da Fiscal de Posturas juntada, do relatório de vistoria constante e da manifestação da Assessoria Jurídica;

II - Considerando que a fiscalização constatou a permanência da irregularidade que motivou a lavratura do Auto de Multa nº 13-197.301-1;

III - Considerando o disposto no artigo 16 da Lei nº 16.673/2017, regulamentada pelos artigos 13 e 17 do Decreto nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei nº 18.299/2025;

IV - Considerando que não foram apresentados elementos aptos a afastar a materialidade da infração ou comprovar sua regularização;

INDEFIRO a defesa apresentada e DETERMINO a MANUTENÇÃO do Auto de Multa nº 13-197.301-1, por seus próprios fundamentos.

Publique-se. Cientifique-se a interessada.

Despacho   |   Documento: 159717993

6052.2026/0001658-6 - Multas: cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, INDEFIRO o recurso administrativo apresentado.

Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-013.718-6, por estar em conformidade com a Lei nº 16.673/2017 e com o Decreto nº 59.670/2020.

Consigno que a posterior regularização da situação constatada pela fiscalização não afasta a ocorrência da infração nem a validade da penalidade regularmente aplicada, sem prejuízo de impedir novas autuações referentes ao mesmo fato após sua efetiva correção.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159718272

6052.2026/0001838-4 - Multas: cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, INDEFIRO o recurso administrativo apresentado.

Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-013.719-4, por estar em conformidade com a Lei nº 16.673/2017 e com o Decreto nº 59.670/2020.

Consigno que eventual regularização posterior da situação constatada pela fiscalização não afasta a ocorrência da infração nem a validade da penalidade regularmente aplicada, sem prejuízo de impedir novas autuações relativas ao mesmo fato após sua efetiva correção.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159718656

6052.2026/0001805-8 - Multas: cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, INDEFIRO o recurso administrativo apresentado.

Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-013.717-8, por estar em conformidade com a Lei nº 16.673/2017 e com o Decreto nº 59.670/2020.

Consigno que eventual regularização posterior da situação constatada pela fiscalização não afasta a ocorrência da infração nem a validade da penalidade regularmente aplicada, sem prejuízo de impedir novas autuações referentes ao mesmo fato após sua efetiva correção.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159718995

6042.2025/0002833-2 - Multas: cancelamento

Interessada: RENATA FERRAZ PEGORARO NONINO

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, NÃO CONHEÇO do pedido apresentado.

Em consequência, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.872-7, sem análise de mérito, em razão da duplicidade com demanda anteriormente protocolada e ainda em trâmite administrativo.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159719281

6042.2025/0003555-0 - Multas: cancelamento

Interessada: RENATA FERRAZ PEGORARO NONINO

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, NÃO CONHEÇO do pedido apresentado.

Em consequência, INDEFIRO o pedido sem análise de mérito, em razão de duplicidade com processo administrativo já existente e em trâmite nesta Administração.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159726631

6042.2026/0001929-7 - Multas: cancelamento

Interessada: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

À vista dos documentos dos autos e adotando como razão de decidir os fundamentos constantes das manifestações técnicas e jurídicas que instruem o presente expediente, INDEFIRO o recurso administrativo apresentado.

Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.283-9, diante da constatação da permanência da irregularidade verificada em nova vistoria.

Publique-se.

Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160773903

6042.2026/0001924-6 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.293-6, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentada pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160774054

6042.2026/0001893-2 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.313-4, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160774196

6042.2026/0001898-3 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.310-0, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160774379

6042.2026/0001881-9 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.303-7, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Despacho   |   Documento: 160774563

6042.2026/0001897-5 - Multas: cancelamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade fiscalizadora e do parecer da Assessoria Jurídica, os quais acolho como razão de decidir, MANTENHO o Auto de Multa nº 13-197.309-6, lavrado em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A., em razão da permanência da irregularidade constatada pela fiscalização.

A decisão fundamenta-se no art. 16 da Lei Municipal nº 16.673/2017, regulamentado pelos arts. 13 e 17 do Decreto Municipal nº 59.670/2020, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 18.299/2025.

Publique-se. Cientifique-se a interessada. Cumpra-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164383138

6050.2026/0017037-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164383742

6050.2026/0017038-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164384173

6050.2026/0017039-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GO ON CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 34335458000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164389729

6050.2026/0017049-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WGI SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 11117972000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164390214

6050.2026/0017050-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WGI SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 11117972000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164390523

6050.2026/0017051-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO JABER LTDA. CNPJ 38048340000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164391519

6050.2026/0017053-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO JABER LTDA. CNPJ 38048340000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164392443

6050.2026/0017054-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA LUCCHESE RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA CNPJ 02652585000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164393305

6050.2026/0017056-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXED CONSULTING LAC HOLDING LTDA CNPJ 13186335000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164394146

6050.2026/0017057-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA LUCCHESE RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA CNPJ 02652585000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164394863

6050.2026/0013467-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDTS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ 61243809000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164394892

6050.2026/0013472-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDTS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ 61243809000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164395148

6050.2026/0017058-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDTS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ 61243809000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164395319

6050.2026/0017059-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDTS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ 61243809000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164396640

6050.2026/0017061-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILLA LUCCHESE RESTAURANTE E ROTISSERIE LTDA CNPJ 02652585000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164397843

6050.2026/0017063-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FULL CONSULT LTDA CNPJ 66864275000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164398988

6050.2026/0017066-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG GARCIA CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 07628680000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164400352

6050.2026/0017069-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG GARCIA CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 07628680000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164400719

6050.2026/0017064-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DE ARTE MAZZUCCHELLI CARDOSO LTDA CNPJ 64064031000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164401050

6050.2026/0017065-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG GARCIA CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 07628680000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164402215

6050.2026/0017067-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA DOS BEBES PANIFICADORA LTDA. CNPJ 26934432000244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164402355

6050.2026/0017071-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EBG GARCIA CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ 07628680000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164402626

6050.2026/0017072-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALICE QUINDINS DOCERIA LTDA CNPJ 00262867000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164402776

6050.2026/0017068-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DE ARTE MAZZUCCHELLI CARDOSO LTDA CNPJ 64064031000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164403671

6050.2026/0017074-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALICE QUINDINS DOCERIA LTDA CNPJ 00262867000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164405141

6050.2026/0017075-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA DOS BEBES PANIFICADORA LTDA. CNPJ 26934432000244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164405640

6050.2026/0017076-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALICE QUINDINS DOCERIA LTDA CNPJ 00262867000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164406602

6050.2026/0017073-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYKKE COOKIES & COFFEE LTDA CNPJ 68349411000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164407785

6050.2026/0017078-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA DOS BEBES PANIFICADORA LTDA. CNPJ 26934432000244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164424718

6050.2026/0017085-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMMODITIES TRADING DO BRASIL LTDA CNPJ 46693326000738 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164427033

6050.2026/0017087-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATHOS AGRA LINS LTDA CNPJ 41213861000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164427699

6050.2026/0017088-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Q5 INTERMEDIACOES E NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 50372140000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164427986

6050.2026/0017089-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Q5 INTERMEDIACOES E NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 50372140000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164429121

6050.2026/0017091-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Q5 INTERMEDIACOES E NEGOCIOS EMPRESARIAIS LTDA CNPJ 50372140000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164431334

6050.2026/0017093-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMTMED SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 48499264000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164433585

6050.2026/0017095-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVPC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33445038000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164434420

6050.2026/0017096-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AW PARTICIPACOES LTDA CNPJ 68458673000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164434718

6050.2026/0017097-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVPC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33445038000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164436256

6050.2026/0017099-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LVPC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 33445038000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164440585

6050.2026/0017104-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA DOS BEBES PANIFICADORA LTDA. CNPJ 26934432000244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164441629

6050.2026/0017101-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYKKE COOKIES & COFFEE LTDA CNPJ 68349411000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164441811

6050.2026/0017102-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVENA RESTAURANTE ESCOLA DE CONFEITARIA LTDA CNPJ 48583997000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164442751

6050.2026/0017109-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA DOS BEBES PANIFICADORA LTDA. CNPJ 26934432000244 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164443414

6050.2026/0017105-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVENA RESTAURANTE ESCOLA DE CONFEITARIA LTDA CNPJ 48583997000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164443549

6050.2026/0017112-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUMUND LTDA CNPJ 42509851000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164444415

6050.2026/0017107-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVENA RESTAURANTE ESCOLA DE CONFEITARIA LTDA CNPJ 48583997000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164445090

6050.2026/0017114-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVENA RESTAURANTE ESCOLA DE CONFEITARIA LTDA CNPJ 48583997000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164446572

6050.2026/0017115-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYKKE COOKIES & COFFEE LTDA CNPJ 68349411000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164447094

6050.2026/0012498-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERRINI CLINIC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 67988224000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164447401

6050.2026/0017117-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B&L Gestao e Processos Administrativos Ltda CNPJ 68926101000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164447465

6050.2026/0017116-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEVENA RESTAURANTE ESCOLA DE CONFEITARIA LTDA CNPJ 48583997000267 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164447515

6050.2026/0017118-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERRINI CLINIC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 67988224000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164448027

6050.2026/0017119-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERRINI CLINIC CLINICA ODONTOLOGICA LTDA CNPJ 67988224000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164452730

6050.2026/0017124-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI EM CASA MOEMA LTDA CNPJ 34007912000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164454372

6050.2026/0017125-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AM SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS E ESTETICA LTDA CNPJ 65319620000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164454946

6050.2026/0017127-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI EM CASA MOEMA LTDA CNPJ 34007912000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164456840

6050.2026/0017128-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE SUSHI EM CASA MOEMA LTDA CNPJ 34007912000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164456943

6050.2026/0017129-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORJA PARTICIPACOES LTDA CNPJ 54345505000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164458404

6050.2026/0017131-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STANS 23 S.A CNPJ 68591455000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164459755

6050.2026/0017133-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2 WT TURISMO EM 2 RODAS LTDA CNPJ 17605982000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164461437

6050.2026/0017134-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATHOS BONNER MARINHO - SERVICOS DE INFORMATICA UNIPESSOAL LTDA CNPJ 35857775000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164461467

6050.2026/0017132-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYKKE COOKIES & COFFEE LTDA CNPJ 68349411000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164461743

6050.2026/0017135-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATHOS BONNER MARINHO - SERVICOS DE INFORMATICA UNIPESSOAL LTDA CNPJ 35857775000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164463652

6050.2026/0017137-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYKKE COOKIES & COFFEE LTDA CNPJ 68349411000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164465786

6050.2026/0017138-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYKKE COOKIES & COFFEE LTDA CNPJ 68349411000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164466615

6050.2026/0017139-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R B MENDONCA ARQUITETURA SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA CNPJ 38389420000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164467523

6050.2026/0017141-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARLINDO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 28432371000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164467703

6050.2026/0017142-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYKKE COOKIES & COFFEE LTDA CNPJ 68349411000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164468230

6050.2026/0017143-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYKKE COOKIES & COFFEE LTDA CNPJ 68349411000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164468534

6050.2026/0017140-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LYKKE COOKIES & COFFEE LTDA CNPJ 68349411000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164469615

6050.2026/0017144-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORGES E GAIDO BISTRO, BAR E EMPORIO LTDA CNPJ 53931992000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164469742

6050.2026/0017145-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORGES E GAIDO BISTRO, BAR E EMPORIO LTDA CNPJ 53931992000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470023

6050.2026/0017146-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORGES E GAIDO BISTRO, BAR E EMPORIO LTDA CNPJ 53931992000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470159

6050.2026/0017147-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORGES E GAIDO BISTRO, BAR E EMPORIO LTDA CNPJ 53931992000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470312

6050.2026/0017148-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BORGES E GAIDO BISTRO, BAR E EMPORIO LTDA CNPJ 53931992000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164473134

6050.2026/0017151-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVVA EVENTOS CORPORATIVOS LTDA CNPJ 66658275000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164473579

6050.2026/0017152-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVVA EVENTOS CORPORATIVOS LTDA CNPJ 66658275000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164473645

6050.2026/0017153-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVVA EVENTOS CORPORATIVOS LTDA CNPJ 66658275000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164473773

6050.2026/0017154-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVVA EVENTOS CORPORATIVOS LTDA CNPJ 66658275000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164473881

6050.2026/0017155-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVVA EVENTOS CORPORATIVOS LTDA CNPJ 66658275000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164474713

6050.2026/0017157-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDIGO HIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 38217648000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164474839

6050.2026/0017156-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDIGO HIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 38217648000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164474875

6050.2026/0017159-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDIGO HIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 38217648000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164474982

6050.2026/0017160-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDIGO HIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 38217648000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475031

6050.2026/0017161-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDIGO HIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 38217648000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475047

6050.2026/0017158-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDIGO HIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 38217648000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475072

6050.2026/0017162-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAYA DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 33021168000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475117

6050.2026/0017163-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HAYA DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 33021168000213 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475179

6050.2026/0017165-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INDIGO HIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO S.A. CNPJ 38217648000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475655

6050.2026/0017166-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475758

6050.2026/0017168-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164475773

6050.2026/0017167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164476012

6050.2026/0017167-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164476345

6050.2026/0017169-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HND IMPORTADORA LTDA CNPJ 59166118000218 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164428696

6050.2025/0028033-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VOJITOUR GROUP LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 164313408

6050.2025/0014289-9 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: FREEZE ALIMENTOS SAUDAVEIS LTDA

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e Instrução Normativa SMSUB/06/2024,

uma vez que o local já foi licenciado, tal como consta no SEI 163239077.

1. Publicado.

2. Encerrar processo.

Despacho indeferido   |   Documento: 164314566

6030.2025/0003015-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: B B N - BIWA BIRO DE NEGOCIOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 164330525

6053.2024/0005899-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MMH ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 164329998

6055.2024/0002718-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BRANDWORKS COMUNICACAO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 164315077

6050.2025/0026393-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 164230566,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 164315431

6050.2025/0014191-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MULTIPLO PARK ESTACIONAMENO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 164325000

6056.2025/0009713-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: B8 SAFE SERVICOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 164325414

6042.2026/0002847-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VZO ENGENHARIA LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 164325744

6048.2020/0003158-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LELIS MARINHO CAFÉS ESPECIAIS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 164326378

6050.2025/0000827-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ROFER GASTRONOMIA EVENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 164326895

6042.2025/0000318-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MF EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 164449290

6046.2025/0013239-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RUAZINHA GASTRONOMIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 164327014

6050.2025/0005158-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DELTA ENERGIA ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 164329922

6053.2024/0003862-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NAA ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/Auto de Licença de Funcionamento - BR,

por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 164327236

6050.2025/0024919-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HOT & ICE CLUB LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento - BR, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402, artigo 18 do Decreto 49.969 e Portaria 29/SMPR/2017.

Para reconsideração de despacho ou eventuais dúvidas:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 164438902

6050.2026/0002304-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: A CASA DE PARQUE EVENTOS EIRELI EPP

Despacho: Processo Fisico: 2018-0.054.020-1


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho do SEI 158598470, publicado no DOC de 03/06/2026 instancia incorreta.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 163246643

6031.2025/0000229-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Transformar o presente Sei em ALF de Baixo Risco.

Comunique-se   |   Documento: 164411433

6033.2025/0002409-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1-Apresentar contrato entre as partes de prestação de serviços,

2-Apresentar toda documentação exigida nos itens l e ll do art 35 do dec 49969/08,

3- Informar o numero de vagas para auto no anexol,

4 -Apresentar seguro de autos,

5- Apresentar plantas baixas com a localização do estacionamento e vagas demarcadas

Comunique-se   |   Documento: 164453155

6050.2025/0024043-2 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: HELBOR VENDAS - GESTÃO IMOBILIARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

3 - Apresentar AVCB

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164459979

6052.2025/0006013-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NS2.COM INTERNET S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - conforme apresentado na ART local para atividade da Magazine Luiza, 4.826,86m², solicito aparesentar ALF da atividade principal, e solcitar para os setores o ALF secundário.

2 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (Endereço divergente do CNPJ apresentado).

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Assim como constaro onome do contratante conforme CNPJ apresentado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164345750

6042.2021/0002061-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: NOVA VISION SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

Apresentar:

1. AVCB atualizado;

2. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.

3. CCM do interessado (NOVA VISION SERVICOS MEDICOS LTDA);

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Comunique-se   |   Documento: 164461211

6052.2025/0006012-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAGALOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - conforme apresentado na ART local para atividade da Magazine Luiza, 4.826,86m², solicito apresentar ALF da atividade principal, e solicitar para os setores o ALF secundário.

2 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (Nome da Empresa divergente do CNPJ apresentado).

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Assim como consta o nome do contratante conforme CNPJ apresentado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164462364

6052.2025/0006017-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESTANTEVIRTUAL.COM.BR SERVIÇOS DE BUSCA NA INTERNET LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - conforme apresentado na ART local para atividade da Magazine Luiza, 4.826,86m², solicito apresentar ALF da atividade principal, e solicitar para os setores o ALF secundário.

2 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (Endereço divergente do CNPJ apresentado).

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Assim como consta o nome do contratante conforme CNPJ apresentado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164462915

6052.2025/0006010-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAMPOS FLORIDOS COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - conforme apresentado na ART local para atividade da Magazine Luiza, 4.826,86m², solicito apresentar ALF da atividade principal, e solicitar para os setores o ALF secundário.

2 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (Endereço divergente do CNPJ apresentado).

3 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Assim como constaro onome do contratante conforme CNPJ apresentado.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164464711

6050.2026/0008860-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VIZCA CONSULTORIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ITEM 14)

2 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164465441

6050.2026/0008856-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VIZCA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE E BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão para Empreendimento Considerado de Baixo Risco (Anexo 1 da Portaria 029/SMPR/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (ITEM 14)

2 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

3 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164466524

6042.2025/0005088-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

2 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

3 - Apresentar cópia do último carnê do IPTU de todas unidades

4 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

5 - Apresentar AVCB

6 - Apresentar CNPJ da Empresa

7 - Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária. Caso contrário, apresentar o Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (Anexo VII da Portaria 17/SMSP/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

8 - Caso Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164258015

6050.2025/0010121-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CIP S.A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento, conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento.

2 - Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente

3 - Apresentar AVCB válido

4 - Caso Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

5 - Apresentar Planta Aprovada da PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164341409

6059.2021/0005079-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: Antonio Carlos Tenor junior

1. AVCB atualizado;

2. Apresentar Carteira CREA legível

3. Esclarecer divergência da área informada no campo 10 (34,00m2) do requerimento e certdão de dados cadastrais do IPTU (70,00m2)

4. Esclarecer campo 13: Capacidade de lotação "0"

5. Apresentar Certificado de Manutenção.

6. Apresentar CCM do interessado.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164422406

6056.2025/0009716-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BRASIL BITCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicado anterior

Comunique-se   |   Documento: 164415675

6048.2025/0002954-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VALE REFEICAO ADMINISTRACAO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA (01.442.229/0001-49)

COMUNIQUE-SE:

1- Com as minhas escusas;

Devera informar no anexo1 que a atividade é secundaria , uma vez que apresenta o ALF do total.

Comunique-se   |   Documento: 164441429

6056.2025/0014700-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TECNOPHARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA (31575186002346)

COMUNIQUE-SE:

Com as nossas escusas,

Face a farmacia estar instalada no interior do shopping , devera apresentar novo requerimento informando que a atividade é secundaria ou complementar, item 12 do anexo1 e apresentar o ALF do Shopping.

Comunique-se   |   Documento: 164448330

6043.2022/0002389-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICAS YUNA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal (CORRIGIR ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho deferido   |   Documento: 164419982

Ref: Processo SEI 6050.2026/0016982-9

Int: WESLEY MENDONÇA BATISTA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Antilhas nº 181 - Jardim América, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - O referido despacho atende o artigo 15 da Lei Municipal 17.794/2022.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho deferido   |   Documento: 164419842

Ref: Processo SEI 6050.2026/0016907-1

Int: MAIRA GRIECCO

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 07 (sete) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua João Moura nº 1514 - Jardim das Bandeiras, com fundamento no(s) inciso(s) III e V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 07 (sete) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385549

A vista do contido no 6050.2026/0017040-1 - BEATRIZ CORREIA DA SILVA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385673

A vista do contido no 6050.2026/0017041-0 - FLAVIO BERNARDINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385695

A vista do contido no 6050.2026/0017042-8 - RAYA COMERCIO DE PASTEIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385740

A vista do contido no 6050.2026/0017043-6 - ELDA CARMEM ALVES DE ARAUJO 17142074809 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385794

A vista do contido no 6050.2026/0017044-4 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385862

A vista do contido no 6050.2026/0017045-2 - DIEMI SACRAMENTO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385883

A vista do contido no 6050.2026/0017046-0 - JOAQUIM DOS SANTOS SOUSA 16641663272 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385965

A vista do contido no 6050.2026/0017047-9 - EDMILSON DA CRUZ DE ARAUJO 11298232880 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386169

A vista do contido no 6050.2026/0017048-7 - RODRIGO TADEU FERREIRA DOS SANTOS 29242013811 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164458278

A vista do contido no 6050.2026/0017092-4 - CERVANTES TABACARIA E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 164388200

ATA DA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA AGOSTO/2026

Ao sexto dia do oitavo mês do ano de 2026 em primeira chamada (única) às 19h26min, de forma presencial nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 02/2020 Casa Civil deu-se início a reunião plenária ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá sob coordenação do Sra. Danielle Rodrigues Percinoto.

Contou com a presença de Conselheiros, Representantes da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista em anexo, estando presentes os seguintes conselheiros:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Adelina Gomes de Souza

Presente

Conselheiro(a)

Antonia Tatiana da Silva

Ausente

Conselheira(a)

Danielle Rodrigues Percinoto

Ausente

Conselheiro(a)

Eduardo Ribeiro Cavalcante de Souza

Presente

Conselheiro(a)

Enizio Antonio Tomás

Presente

Conselheiro(a)

Fabio de Vasconcelos Lima

Ausente

Conselheiro(a)

Francisco Pereira da Silva

Ausente

Conselheiro(a)

Geraldo Afonso dos Santos

Ausente

Conselheiro(a)

Ivan Guedes Patricio

Ausente

Conselheiro(a)

Jose Leonidas da Silva

Presente

Conselheiro(a)

Jose Nildo Araujo

Ausente

Conselheiro(a)

Karine Aparecida de Oliveira

Ausente

Conselheiro(a)

Luciene de Campos Pedro

Ausente

Conselheiro(a)

Lucilene Lisboa Santos

Ausente

Conselheiro(a)

Maria Elena Ferreira da Silva

Ausente

Conselheiro(a)

Maura Barbosa da Silva

Ausente

Conselheiro(a)

Maria Jose de Freitas Andrade

Presente

Conselheiro(a)

Renan Silva dos Santos

Presente

Conselheiro(a)

Valdomiro Marques

Presente

Conselheiro(a)

Sonia Maria da Silva Lira

Ausente

Suplente

Thiago Mariano Ribeiro Chagas

Presente

Interlocutor (a)

Luciano

Presente

Interlocutor (a)

Soraia

Presente

PAUTA ABERTA

O Sr. Renan Silva dos Santos Secretário Geral do Conselho Participativo Municipal Pirituba/Jaraguá substitui a coordenadora Danielle Rodrigues Percinoto, ausente na reunião: por motivo de doença na família, faz a primeira e única chamada às 19h26, realiza a conferência dos conselheiros titulares que estão presentes perante a lista de presença, e pede para o secretário adjunto Jose Leonidas da Silva, registra em ata o quórum dos conselheiros titulares presentes e ausentes e suplentes, ficando assim a composição dos conselheiros:

07 (sete) Conselheiros titulares presente e 13 (treze) conselheiros ausentes, a mesa escolheu 01 (um) suplente para substituir os conselheiros ausentes, obs. só compareceu um suplente na reunião. O secretário geral Renan, apresenta a pauta a ser discutida conforme publicação da convocação em edital do Diário Oficial Municipal da Cidade de São Paulo no dia 20/07/2026 - páginas 303 e 304 - Diário Oficial Prefeitura de São Paulo. Pauta: “Reunião Extraordinária para interposição de recursos do Orçamento Participativo. Os conselheiros presentes na reunião ao constar que não foi obtido o número mínimo de conselheiros para o início da reunião, ambos concordaram em realizara a reunião, tendo em vista que o assunto a ser tratado poderia ser apresentado aos ali presentes, o conselheiro Thiago, apresenta planilha das propostas individuais e coletivas dos projetos que foram indicados na plataforma do “Participe +”, explica que os projetos que serão contemplados com o recurso do Conselho Participativo Municipal de Pirituba/Jaraguá exercício de 2026, são os cincos primeiros de acordo com a planilha anexa: números das propostas - 1ª - 3351 individual - 2ª 2669 individual - 3ª 115 coletiva - 4ª 2987 individual - 5º 140 coletiva.

Construir escadão Rua Lázaro Merono e Tv. Monte Alegre

COMPROMISSO

R$ 1.850.000,00

Revitalizar a Praça Vereador José Laurindo no Parque Panamericano

COMPROMISSO

R$ 2.100.000,00

Revitalizar a Praça Alcebíades de Souza

COMPROMISSO

R$ 2.250.000,00

Reformar e modernizar a Quadra Flor do Lírio

COMPROMISSO

R$ 1.630.000,00

Reformar a quadra de esporte e lazer da Praça Benedito Mariano

COMPROMISSO

R$ 850.000,00

Totalizando um valor de R$ 8.680,000, tendo em vista que o recurso do CPM é R$ 10.000,000.00, fica os demais projetos impossibilitados de serem contemplados nesse orçamento cidadão de 2026, porém os 15 (quinze) projetos serão analisados pelos conselheiros presentes, após análise de todos os projetos chegamos a conclusão que alguns cabe apresentação de “recursos”, porém, em nada irá adiantar, quer dizer não será alterado a planilha dos projetos que foram contemplados. O munícipe Fábio, questiona a contra proposta da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social referente ao projeto nº 147 - Proposta Coletiva - Implantar um NAISPD em Pirituba/Jaraguá, a secretária alega que não podemos utilizar recursos do CPM nesse tipo de projeto, porém, a secretária poderia utilizar o recurso de R$ 3.040.312,00 em outro projeto relacionado a sua pasta, o conselheiro Valdomiro informa que o CPM não pode desviar os recursos destinado a proposta inicial para outra obra que não seja do Orçamento Cidadão, e reforçamos a necessidade da construção do NASPID em nosso território.

COMPROMISSO

R$ 1.850.000,00

O Secretário Geral Renan do CPM agradece a todos os presentes e da como encerrada a reunião às 21h03.

[APRESENTE ATA ESTÁ APROVADA DE ACORDO COM A LISTA DE PRESENÇA].

Próxima reunião: dia 12 de agosto de 2026 às 19h00.

Ata elaborada por Jose Leonidas da Silva - Secretário Adjunto

Supervisão de Manutenção

Despacho   |   Documento: 164260900

ASSUNTO: EMISSÃO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº6051.2025/0000536-6, bem como na MINUTA da Comissão de Recebimento Definitivo da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá 163833668, nos termos do artigo 140, inciso II, da alínea "b" da Lei nº 14.133/2021 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente ao Contrato nº 07/SUB-PJ/2025 ,celebrado com a empresa LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ 12.260.690/0001-05, alusiva ao fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II -E/F classe 32 à Prefeitura do Município de São Paulo , no período compreendido entre 31/03/2025 a 31/12/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CMIU/MANUT para emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo e outras providências necessárias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164440857

6051.2026/0003224-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REI DAS PORTAS DE ACO E AUTOMATIZACAO LTDA CNPJ 52663228000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164444357

6051.2026/0003225-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REI DAS PORTAS DE ACO E AUTOMATIZACAO LTDA CNPJ 52663228000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164445187

6051.2026/0003226-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REI DAS PORTAS DE ACO E AUTOMATIZACAO LTDA CNPJ 52663228000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164446720

6051.2026/0003227-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REI DAS PORTAS DE ACO E AUTOMATIZACAO LTDA CNPJ 52663228000165 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164425318

6051.2026/0003120-2 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: E. M. DA C. ALENCAR

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, DEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 164425499

6051.2026/0002842-2 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: D. A. VIRTOS

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 164425765

6051.2026/0002947-0 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho deferido

Interessados: J. W. GARDEZANI

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, PARCIALMENTE DEFERIDA a Comunicação de Regularização, sendo deferida para a limpeza do terreno, encerrando-se a ação fiscal 6051.2026/3032961-7 e indeferida para a regularização do passeio, mantendo-se a ação fiscal 6051.2026/3033077-1, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 164351147

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6051.2024/0003771-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 007/SUB-PJ/2024

ASSUNTO : SUBSTITUIÇÃO DE FISCAL - CONTRATO Nº 23/SUB-PJ/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÕES BASCULANTES COM MOTORISTAS E COMBUSTÍVEL E LOCAÇÃO DE MINI ESCAVADEIRA DE ESTEIRA COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL, TRANSPORTE E DESLOCAMENTO DA MÁQUINA, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NESTES SERVIÇOS, PARA ATUAR NA ÁREA DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ.

CONTRATADA: ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.

I. À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2024/0003771-1 com fundamento nos artigos 118º e 119º do Decreto Municipal 62.100/2022, no uso das competências conferidas pelo art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399 e nos termos do art. 104 inciso III da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO dos fiscais, passando a vigorar a seguinte configuração:

Titular: Jorge Marcelo do Nascimento - Supervisor - RF 644.869.1

Suplente: Rubens Guimarães Lima - Supervisor - RF 726.711-8

II. Publique-se.

III. Após, a SUB-PJ/CPO para gestão contratual.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385888

A vista do contido no 6051.2026/0003217-9 - SANDRO GONZAGA 15122782890 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164133466

Processo SEI n.º 6510.2026/0033543-5

Proponente: Luis Paulo Soares - CPF: 060.659.868-52

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Feira Gastronomica EL Soares”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Luis Paulo Soares, inscrita no CPF sob o nº 060.659.868-52, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à R. Ismael Neri, entre os números 683 ao 649, Bairro Agua Fria São Paulo, SP, para realização do evento denominado “Feira Gastrinomica El Soares”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 20/09/2026

Montagem: 06:00h às 12:00h

Desmontagem: 20:00h às 22:00h

Horário do Evento: dás 12:00h às 20:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 111/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163207386

Processo SEI n.º 6052.2026/0003118-6

Proponente: Cibeli Montagnoli - CPF: 273.172.918-03

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Feira Friends”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Cibeli Montagnoli, inscrita no CPF sob o nº 273.172.918-03, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à R. Praça Dr. José Augusto Cesar Santana, 08 ao 76, São Paulo - SP, para realização do evento denominado “Feira Friends”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 18/10/2026

Montagem: 07:00h às 10:30h

Desmontagem: 19:00h às 21:00h

Horário do Evento: dás 11:00h às 19:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 105/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164298699

Processo SEI nº 6064.2024/0000404-0

Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO

Assunto: Termo de anuência quanto ao uso de área pública - "Atividades Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas"

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento formulado em nome da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, AUTORIZO a emissão da PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, localizada à Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul, para realização do evento “Atividades Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas”, com a participação dos artesãos credenciados no Programa Municipal Mãos e Mentes Paulistanas - PMMP, nos seguintes termos:

  • Mês: Outubro 2026:
  • Datas do evento: de 05 a 09 e 19 a 23;
  • Quantidade de artesãos contemplados: 10 (dez) participantes, sendo 5 (cinco) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;
  • Horário: das 10h às 17h;
  • Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;
  • Público estimado: cerca de 200 (duzentos) transeuntes;
  • Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50 cm x 1,50 cm;
  • Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:
  • Montagem: dia 05 e 19, após às 08h00
  • Desmontagem: dias 09 e 23, após às 18h00;

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE a Portaria de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164204169

6052.2026/0001434-6- Pontos de Patinete

Interessados: WHOOSH BR Aluguel de Patinetes Ltda.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete em doc 163459595, juntamente com a manifestação apresentada da Diretoria de Planejamento e Projetos (CET/DP) em doc 162512160, e ainda da concordância da Supervisão Técnica de Fiscalização, AUTORIZO a instalação dos equipamentos nos locais previamente aprovados conforme doc 162491086.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU para às providências subsequentes.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164321978

Processo SEI n.º 6019.2026/0002874-6

Proponente: Ação Concreta ONG Esportiva e Cultural - CNPJ: 05.780.423/0001-95

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Super Humans”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Ação Concreta ONG Esportiva e Cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 05.780.423/0001-95, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Praça Heróis da FEB, Vila Mariana, São Paulo, SP, para realização do evento denominado “Super Humans”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 20/09/2026

Data da montagem: 18/09/2026 e 19/09/2026

Data da desmontagem: após evento 20/09/2026

Horário do Evento: dás 05:00h às 10:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 113/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho deferido   |   Documento: 163745868

Processo 6052.2024/0005344-5

Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: Luciano Soares de Araujo

DESPACHO

I. No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/02, em conformidade ao disposto no inciso XXV do artigo 1º da Lei nº 10.328/87, da Portaria Intersecretarial 7/08 e do artigo 12 do Decreto nº 58.832/2019, à vista do que no presente consta, em especial, a informação exarada pela Supervisão Técnica de Fiscalização e parecer da Assessoria Jurídica - 113590320 e 163739933, respectivamente, as quais, adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido de liberação de equipamento apreendido, constante do Auto de Fiscalização nº 03-01.066.173-2, solicitado por Luciano Soares de Araujo- CPF 098.319.694-05.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se a SUB-ST/CPDU/SFISC/F para as devidas providências.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO DE SANTANA-TUCURUVI

Despacho indeferido   |   Documento: 164247606

6052.2026/0002142-3 - Multas: recurso

INTERESSADO: INSTITUTO PAULISTA DE HIGIENE MEDICINA FORENSE E DO TRABALHO LTDA

ASSUNTO: Pedido De Cancelamento De Auto de Multa nº 03.238.168-9.

I - No uso das atribuições que me confere Lei n.º 13.399/2002 e, diante da manifestação elaborada pela Unidade de Autos de Infração (SUB-ST/CPDU/UNAI) 164221292 e parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 164244115, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Legislação aplicável a espécie NÃO CONHEÇO do recurso apresentado pela requerente em razão da Perda do Objeto ora constatada, face a duplicidade ora constatada, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

II - Publique-se.

III - Encerre-se.


Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 164219893

6052.2026/0003995-0- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-237.728-2

Interessados: Condomínio Edifício Jardins Da Colina I e II

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 164131785 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 164218998 os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso, face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à Unidade de Autos de Infração (SUB-ST/CPDU/UNAI), para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163756036

6012.2026/0016064-6 - Multas: defesa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

Despacho indeferido

I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a Lei 13.614/03 e, em face das informações contidas no presente, em especial o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 163754744, bem como a informação técnica exarada pela Divisão de Fiscalização Urbana (SMSUB/COPURB/DIFIS) 163554679 e 163631475, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa 38-015.961-9.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163748808

6012.2026/0016064-6 - Multas: defesa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

Despacho indeferido

I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a Lei 13.614/03 e, em face das informações contidas no presente, em especial o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 163747661, bem como a informação técnica exarada pela Divisão de Fiscalização Urbana (SMSUB/COPURB/DIFIS) 163686096, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa 38-015.135-9.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163757836

6012.2026/0016064-6 - Multas: defesa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

Despacho indeferido

I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a Lei 13.614/03 e, em face das informações contidas no presente, em especial o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 163756786, bem como a informação técnica exarada pela Divisão de Fiscalização Urbana (SMSUB/COPURB/DIFIS) 163654364 e 163672560, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa 38-014.469-7.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163759492

6012.2026/0016064-6 - Multas: defesa

Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO PAULO-SABESP

Despacho indeferido

I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a Lei 13.614/03 e, em face das informações contidas no presente, em especial o parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste gabinete 163758324, bem como a informação técnica exarada pela Divisão de Fiscalização Urbana (SMSUB/COPURB/DIFIS) 163636182 e 163637327, as quais adoto como razões de decidir, INDEFIRO o pedido inicial e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa 38-013.795-0.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhar à SMSUB/COPURB/DIFIS para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163471953

6012.2026/0014489-6 - Multas: defesa

Auto de Multa nº 03-238.709-1

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 163425691 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 163467655, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso apresentado pelo requerente e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.709-1;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SUB-ST/CPDU/UNAI para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163474460

6012.2026/0014488-8 - Multas: defesa

Auto de Multa nº 03-238.710-5

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 163427952 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 163473085, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso apresentado pelo requerente e por via de consequência MANTENHO o Auto de Multa nº 03-238.710-5;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SUB-ST/CPDU/UNAI para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 163383289

6052.2026/0002827-4- Solicitação de Cancelamento de Multa

Auto de Multa nº 03-238.164-6

Interessados: Instituto Paulista De Higiene, Medicina Forense E Do Trabalho LTDA.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 163374246 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica este gabinete 163378839 os quais adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do Recurso face a sua extemporaneidade, nos termos do Artigo 39 da Lei 14.141/2006, bem como dos dítames do Artigo 96º da Lei 16.642/2017, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se os autos à SUB-ST/CPDU/UNAI.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 163207819

Processo SEI n.º 6052.2026/0003118-6

Proponente: Cibeli Montagnoli - CPF: 273.172.918-03

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Feira Friends”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 105 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do SR SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à R. Praça Dr. José Augusto Cesar Santana, 08 ao 76, São Paulo - SP , para realização do evento denominado “Feira Friends”, como segue:

Data do evento: 18/10/2026

Montagem: 07:00h às 10:30h

Desmontagem: 19:00h às 21:00h

Horário do Evento: dás 11:00h às 19:00h

II - Este termo está emitido em nome de Cibeli Montagnoli, inscrita no CPF sob o nº 273.172.918-03, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 163373767

PORTARIA 108 SUB-ST/AJ/GAB/2026

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, e, considerando a necessidade de convocação do servidor da Supervisão de Unidade Técnica de Fiscalização, para trabalhar ao sábado do mês de Agosto/26, no dia 22 das 08h00 às 22h00 conforme doc 163371624 , para acompanhamento de equipes contratadas à Praça Heróis da FEB, evento ''Fé e Cultura 2026''.

Fica convocado o servidor abaixo:

- Rogério Conrado Gomes - RF 534.261-9

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 163824416

PORTARIA 110 SUB-ST/AJ/G/2026 CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES

I - No uso das atribuições que me confere a Lei 13.399/2002, de acordo com o Memorando nº 010/SUB-ST/CPDU/SFISC/2026 163742469, considerando a necessidade de convocação do servidor da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, para trabalhar nos finais de semana (sábados e domingos) dos meses de agosto, setembro e outubro do ano corrente, conforme abaixo listado;

Agosto: 29 e 30

Setembro: 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26 e 27

Outubro: 03, 04, 10, 11, 17, 18, 24, 25 e 31

Fica convocada a servidora abaixo:

-Maria Salete Vieira - RF 552.143.2

II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, encaminhe-se à unidade solicitante.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 164133878

Processo SEI n.º 6510.2026/0033543-5

Proponente: Luis Paulo Soares - CPF: 060.659.868-52

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Feira Gastronomica EL Soares”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 111 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do SR SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à R. Ismael Neri, entre os núeros 683 ao 649, Bairro Agu Fria, São Pualo, para realização do evento denominado “Feira Gastronomica El Soares”, como segue:

Data do evento: 20/09/2026

Montagem: 06:00h às 12:00h

Desmontagem: 20:00h às 22:00h

Horário do Evento: dás 12:00h às 20:00h

II - Este termo está emitido em nome de Luis Paulo Soares, inscrita no CPF sob o nº =060.659.868-52, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 164299298

Processo SEI n.º 6064.2024/0000404-0

Proponente: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - Ofício nº 168/2026/SMDET/GAB

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: Feira de artesanato no cruzamento da Rua Leite de Morais com Avenida Cruzeiro do Sul

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 112/SUB-ST/GAB/AJ/2026

Sidney Doring Guerra/ Subprefeito, Santana/Tucuruvi, em atenção ao requerido nos autos do Processo SEI nº 6064.2024/00002404-0, com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo que, dentre outras coisas, dispõe sobre a autorização para utilização dos bens municipais e, no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e, à vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo, RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização do espaço público sob jurisdição desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi, para realização do evento "Feira de Artesanato", no cruzamento da Rua Leite de Morais com a Avenida Cruzeiro do Sul, com a participação dos artesãos credenciados no programa denominado "Atividade Econômica e Cultural do Programa Mãos e Mentes Paulistanas", abaixo discriminado:

  • Mês: Outubro 2026:

  • Datas do evento: de 05 a 09 e 19 a 23;

  • Quantidade de artesãos contemplados: 10 (dez) participantes, sendo 5 (cinco) por semana, com barracas padronizadas e disponibilizadas pelo Programa;

  • Horário: das 10h às 17h;

  • Objetivo: oportunizar a geração de renda para os artesãos microempreendedores;

  • Público estimado: cerca de 200 (duzentos) transeuntes;

  • Infraestrutura (detalhamento dos equipamentos utilizados): barracas desmontáveis de 1,50 cm x 1,50 cm;

  • Cronograma para montagem e desmontagem (detalhar programação), a SMDET estará no local para fiscalização:

  • Montagem: dia 05 e 19, após às 08h00

  • Desmontagem: dias 09 e 23, após às 18h00;

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipamentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualificado, atestando através de relatório técnico e vistoria dos serviços o pleno atendimento as Normas Técnicas vigentes, acompanhado da ART/RRT.

IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;

VI - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 54.734/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

VII - Para a distribuição e manipulação de alimentos em local público, os envolvidos deverão obrigatoriamente possuir o certificado de realização de curso de boas práticas de manipulação de alimentos. Cabe ao interessado o controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;

VIII - atender as condições de segurança do evento nos termos do Decreto 49.969/2008;

IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura Santana/Tucuruvi no prazo de cinco dias úteis;

X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento descrito no item I;

XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XIV - A não observância de quaisquer das exigências constantes neste ato autorizatório, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;

XV - Por fim, não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida no presente;

XVI - O presente Termo de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

XVII - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

SIDNEY DORING GUERRA

SUBPREFEITO DE SANTANA-TUCURUVI

Portaria   |   Documento: 164322316

Processo SEI n.º 6019.2026/0002874-6

Proponente: Ação Concreta ONG Esportiva e Cultural - CNPJ: 05.780.423/0001-95

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Super Humans”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 113 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do SR SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Praça Heróis da FEB, Vila Mariana, São Paulo, SP para realização do evento denominado “Super Humans”, como segue:

Data do evento: 20/09/2026

Data da montagem: 18/09/2026 e 19/09/2026

Data da desmontagem: após evento 20/09/2026

Horário do Evento: dás 05:00h às 10:00h

II - Este termo está emitido em nome de Ação Concreta ONG Esportiva e Cultural, inscrita no CNPJ sob o nº 05.780.423/0001-95, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164403828

6052.2026/0004070-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO FEIJAO E BRASA LTDA CNPJ 68524349000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164406744

6052.2026/0004071-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO FEIJAO E BRASA LTDA CNPJ 68524349000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164407409

6052.2026/0004072-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO FEIJAO E BRASA LTDA CNPJ 68524349000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164409212

6052.2026/0004073-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO FEIJAO E BRASA LTDA CNPJ 68524349000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164410073

6052.2026/0004074-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO FEIJAO E BRASA LTDA CNPJ 68524349000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164440980

6052.2026/0004079-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIA DELICIAS DA TIA DANI LTDA CNPJ 68041996000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164445571

6052.2026/0004082-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIA DELICIAS DA TIA DANI LTDA CNPJ 68041996000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164446447

6052.2026/0004083-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIA DELICIAS DA TIA DANI LTDA CNPJ 68041996000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164462079

6052.2026/0004100-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTISSERIA DELICIAS DA TIA DANI LTDA CNPJ 68041996000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470089

6052.2026/0004102-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO LIFE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 19181113000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470297

6052.2026/0004103-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO LIFE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 19181113000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470419

6052.2026/0004104-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO LIFE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 19181113000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470681

6052.2026/0004105-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO LIFE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 19181113000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470857

6052.2026/0004106-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO LIFE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 19181113000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164471104

6052.2026/0004107-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIO LIFE FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 19181113000169 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 164211209

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0000285-8

Na Portaria nº 088/2026/SUB-SA, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01/09/2026

Onde se lê:

RELAÇAO DOS PLANTONISTAS

REFERÊNCIA -SETEMBRO/2026

Dia

Semana

Profissional Engº/Arquiteto

Fiscal de Posturas

1

José Manuel Delgado de Araujo

Yuri Gomes Meneguin

2

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

William Costa Sanches

3

Marcus Vinicius Palmeira

Homero Leoni Bazanini

4

José Manuel Delgado de Araujo

Bruno Henrique Mimo

5

Sábado

Marcus Vinicius Palmeira

Yuri Gomes Meneguin

6

Domingo

Gilberto Ulanin

Yuri Gomes Meneguin

7

Feriado

Heriston Oshima Yamashiro

Marcia Tavares Alencar

8

Marcus Vinicius Palmeira

Rogério Carreira Klaussner

9

Heriston Oshima Yamashiro

Weslley Carvalho de Barros

10

Gilberto Ulanin

Gentil Antonio Fuzinatto Filho

11

Marcus Vinicius Palmeira

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

12

Sábado

Heriston Oshima Yamashiro

William Costa Sanches

13

Domingo

José Manuel Delgado de Araujo

William Costa Sanches

14

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Regiane da Silva Gomes

15

Sérgio Roberto dos Santos

Carla Cristina Vechi

16

José Manuel Delgado de Araujo

Regina Célia A.C.B. Paiva

17

Heriston Oshima Yamashiro

Yuri Gomes Meneguin

18

Gilberto Ulanin

William Costa Sanches

19

Sábado

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Homero Leoni Bazanini

20

Domingo

Sérgio Roberto dos Santos

Homero Leoni Bazanini

21

José Manuel Delgado de Araujo

Homero Leoni Bazanini

22

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Bruno Henrique Mimo

23

Sérgio Roberto dos Santos

Rogério Carreira Klaussner

24

Heriston Oshima Yamashiro

Weslley Carvalho de Barros

25

Gilberto Ulanin

Antonio

26

Sábado

Marcus Vinicius Palmeira

Homero Leoni Bazanini

27

Domingo

Sérgio Roberto dos Santos

Homero Leoni Bazanini

28

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

29

Sérgio Roberto dos Santos

Regiane da Silva Gomes

30

Gilberto Ulanin

Fernado Duarte Guimaraes

Férias

Fernando Duarte Guimaraes do dia 08/09 ao dia 23/09

Marcia Tavares Alencar do dia 21/09 ao dia 10/10

Leia-se:

DISPÕE SOBRE A ESCALA DE PLANTÃO DOS ENGENHEIROS CIVÍS, ARQUITETOS E FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAL

Eu Tiago de Almeida Machado Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso das minhas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços técnicos prestados pela Subprefeitura Santo Amaro

CONSIDERANDO a importância de garantir o pronto atendimento das demandas durante os plantões no mês de Setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a escala de plantão dos Engenheiros, Arquitetos e Agentes de Postura vinculados a este órgão, conforme relação e períodos descritos no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Cada profissional escalado deverá permanecer disponível durante o período de plantão, atendendo às demandas relacionadas às suas atribuições técnicas e administrativas.

Art. 3º A substituição de plantonista, em caso de necessidade, deverá ser previamente comunicada e autorizada pela chefia imediata, com a devida justificativa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RELAÇAO DOS PLANTONISTAS

REFERÊNCIA -SETEMBRO/2026

Dia

Semana

Profissional Engº/Arquiteto

Fiscal de Posturas

1

José Manuel Delgado de Araujo

Yuri Gomes Meneguin

2

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

William Costa Sanches

3

Marcus Vinicius Palmeira

Homero Leoni Bazanini

4

José Manuel Delgado de Araujo

Bruno Henrique Mimo

5

Sábado

Marcus Vinicius Palmeira

William Costa Sanches

6

Domingo

Gilberto Ulanin

William Costa Sanches

7

Feriado

Heriston Oshima Yamashiro

Marcia Tavares Alencar

8

Marcus Vinicius Palmeira

Gentil Antonio Fuzinatto Filho

9

Heriston Oshima Yamashiro

Weslley Carvalho de Barros

10

Gilberto Ulanin

Gentil Antonio Fuzinatto Filho

11

Marcus Vinicius Palmeira

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

12

Sábado

Heriston Oshima Yamashiro

Yuri Gomes Meneguin

13

Domingo

José Manuel Delgado de Araujo

Yuri Gomes Meneguin

14

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Regiane da Silva Gomes

15

Sérgio Roberto dos Santos

Carla Cristina Vechi

16

José Manuel Delgado de Araujo

Regina Célia A.C.B. Paiva

17

Heriston Oshima Yamashiro

Yuri Gomes Meneguin

18

Gilberto Ulanin

William Costa Sanches

19

Sábado

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Homero Leoni Bazanini

20

Domingo

Sérgio Roberto dos Santos

Homero Leoni Bazanini

21

José Manuel Delgado de Araujo

Homero Leoni Bazanini

22

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Bruno Henrique Mimo

23

Sérgio Roberto dos Santos

Rogério Carreira Klaussner

24

Heriston Oshima Yamashiro

Weslley Carvalho de Barros

25

Gilberto Ulanin

Gentil Antonio Fuzinatto Filho

26

Sábado

Marcus Vinicius Palmeira

Homero Leoni Bazanini

27

Domingo

Sérgio Roberto dos Santos

Homero Leoni Bazanini

28

Francine Sayaka Mii Ferreira Alves

Maxwell Messias Mascarenhas Martins

29

Sérgio Roberto dos Santos

Regiane da Silva Gomes

30

Gilberto Ulanin

Fernando Duarte Guimarges

Fiscais de Postura para a Escala de Comandos desta SUB-SA.

  • Bruno Henrique Mimo
  • Carla Cristina Vechi
  • Edson Marques Santos
  • Fernando Duarte Guimarges
  • Gentil Antonio Fuzinatto Filho
  • Homero Leoni Bazanini
  • Marcia Tavares Alencar
  • Maxwell Messias Mascarenhas Martins
  • Regiane da Silva Gomes
  • Regina Célia A.C.B. Paiva
  • Rogério Carreira Klaussner
  • Weslley Carvalho de Barros
  • William Costa Sanches
  • Yuri Gomes Meneguin

Segue o presente com a proposta para Escala de Plantão dos Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas para o mês de Setembro/2026, já levando em consideração a escala de férias informada por nossa Sugesp em documento SEI nº 163205373.

Acrescentamos que, caso coincida com o plantão, será convocado o próximo Fiscal de Posturas da fila.

Portaria   |   Documento: 164329494

PORTARIA 91 /2026/SUB-SA/GAB


PROCESSO SEI nº 6053.2026/0004392-9

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02:
CONSIDERANDO que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 164165651 ;
CONSIDERANDO que é de interesse social, dentre outros, o desenvolvimento de projetos voltados para a comunidade na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Subprefeitura de Santo Amaro apoia projetos socioeducativos, profissionalizantes e sociais voltados para indivíduos de todas as idades no âmbito de sua circunscrição.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a instituição FRATERNIDADE ALIANÇA ACA LAURÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 07.243.***/0001-82, estabelecida na Rua Bela Vista, nº 694, Santo Amaro, São Paulo - SP, CEP: 04709-001, por sua representante Legal, senhora Marisa Cristina Solimine Sandre, portadora do RG nº 5.482.***-3 e CPF nº 392.853.***-34, residente na Rua Bela Vista, nº 694, Santo Amaro, São Paulo - SP, Cep: 04709-001, a utilizar, a título de uso precário, um espaço na Av. Professor Alceu Maynard Araújo, nº 330, Térreo, Santo Amaro - SP, por um período de 90 (noventa) dias, conforme preceitua o artigo 114º, parágrafo 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal, nº 13.399 de 01/08/2002, para atendimento e a comunidade local.
Art. 2º - A Entidade, em relação ao bem referido na cláusula anterior, fica obrigada a:
I. Zelar pelo bem cedido, devendo executar, às suas expensas, sua vigilância e manutenção;
II. Devolver o bem cedido, imediatamente, caso solicitado pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, sem direito a qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for;
III. Assumir integralmente os custos de eventuais benfeitorias executadas no imóvel, que passarão a integrar o patrimônio municipal e sem direito de qualquer retenção da posse do bem em questão;
IV. Responsabilizar-se, inclusive perante terceiros, por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel.
Art. 3º - A autorização de que trata esta Portaria é expedida para a pessoa jurídica indicada no art. 1º, de forma pessoal e intransferível, à qual compete manter o local em bom estado de conservação, ficando vedada a utilização do espaço para outros fins que não aqueles aqui previstos, sob pena de revogação do ato e desocupação imediata do imóvel.
Art. 4º - Todas as despesas para manutenção e zeladoria do local ficarão sob responsabilidade da, ora, Autorizada.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação podendo ser revogada a qual quer tempo em favor do interesse público.
Art. 5º - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 164448638

Portaria Subprefeitura Santo Amaro SUB-SA nº 091 de 03/09/2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de

Dados Pessoais no âmbito da Subprefeitura

de Santo Amaro/SUB-SA.

O TIAGO ALMEIDA MACHADO no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar LUCIANA ALEXANDRE DOS SANTOS, RF: 726896-3, como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura de Santo Amaro

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por ANGELA MARIA SILVA LOPES, RF: 637.236-8, como substituta.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da SUB-SA.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 164469221

6053.2026/0005964-7 - Solicitação de autorização de remoção em passeio público

Despacho deferido

Interessados: CNP14 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

DESPACHO: Após análise da documentação apresentada pelo interessado, de acordo com os termos da Portaria Subprefeitura de Santo Amaro- SUB/SA nº 17/2026, corroboro e dou a anuência da remoção de 02 exemplares arbóreos de nº 01 - Areca bambu/Dypsis lutescens e nº 02 - Ipê amarelo cascudo/Handroanthus chrysotrichus , locados em passeio público, Rua Henri Dunant, 332 X Rua Thomas Deloney - Santo Amaro, São Paulo - S.P., cuja autorização se deu através do TCA nº 438/2025, aprovado no processo SEI nº 6027.2024/0026312-5 , de acordo com a Lei Municipal nº 17.7794/22, artigo 14, inciso I, Portaria SVMA-G nº 105/2024 . O plantio compensatório será realizado nos termos do TCA nº 438/2025. Após a autorização deverá ser emitido guia de recolhimento de preço público para a remoção dos exemplares arbóreos em tela.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 164343213

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164340006) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) Bauhinia, locado (s) em passeio público, na Rua Fernandes Moreira, 781, Bairro: Chacara Santo Antonio - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164350508

6053.2026/0006452-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (164344974) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) aroeira (Schinus terebinthifolia), locado (s) em passeio público, na avenida Professor Vicente Rao 855, Bairro: Santo Amaro - Santo Amaro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 164418705

6053.2026/0005940-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico doc. 163472183 a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) Pata de vaca - Bauhinia sp, locado (s) em passeio público, na Rua Professor Henrique Neves Lefevre, número: 518 LO , Bairro: Brooklin - Distrito: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 163375672

6053.2026/0005887-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (163372595) a supressão de 05 (cinco) exemplar(es) arbóreo (s) não identificados, locado (s) em passeio público, na Rua República do Iraque, 285, 300 (lado oposto) e 481, Bairro: Campo Belo - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164391300

6053.2026/0006467-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RICHARD WOLF BRASIL EQUIPAMENTOS MEDICINAIS LTDA. CNPJ 15678981000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164405214

6053.2026/0006469-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ACALMA TERAPIAS LTDA CNPJ 22961945000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164406288

6053.2026/0006472-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ACALMA TERAPIAS LTDA CNPJ 22961945000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164406561

6053.2026/0006474-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ACALMA TERAPIAS LTDA CNPJ 22961945000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164406589

6053.2026/0006473-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ACALMA TERAPIAS LTDA CNPJ 22961945000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164407469

6053.2026/0006470-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ACALMA TERAPIAS LTDA CNPJ 22961945000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164408202

6053.2026/0006476-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ACALMA TERAPIAS LTDA CNPJ 22961945000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164411527

6053.2026/0006477-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ACALMA TERAPIAS LTDA CNPJ 22961945000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164413280

6053.2026/0006478-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ACALMA TERAPIAS LTDA CNPJ 22961945000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164439851

6053.2026/0006480-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA AVANCADA DE BIOMEDICINA ESTETICA E COSMETOLOGIA DE INJETAVEIS FAM LTDA CNPJ 28526678000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164446764

6053.2026/0006475-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ACALMA TERAPIAS LTDA CNPJ 22961945000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164463119

6053.2026/0006489-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PR Intermediacao de Negocios LTDA CNPJ 68721179000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164468167

6053.2026/0006491-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSPIRA PIZZA ARTESANAL LTDA CNPJ 33093423000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164468665

6053.2026/0006492-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSPIRA PIZZA ARTESANAL LTDA CNPJ 33093423000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164468823

6053.2026/0006493-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSPIRA PIZZA ARTESANAL LTDA CNPJ 33093423000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164469178

6053.2026/0006494-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSPIRA PIZZA ARTESANAL LTDA CNPJ 33093423000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164469335

6053.2026/0006495-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSPIRA PIZZA ARTESANAL LTDA CNPJ 33093423000152 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 162837968

6042.2023/0002120-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: R&R LABORATORIO PROTESE DENTARIA

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86, Decr. 49.969/08 e Decr. 57.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 164415861

6059.2023/0005535-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento pela perda de seu objeto, nos termos do Art. 35 da Lei 14.141/06.

Unidade Técnica do Programa do Silêncio Urbano

Comunique-se   |   Documento: 164423562

6042.2026/0003941-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAVASEC TRATAMENTO TEXTIL LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Renovação do Auto de Licença de Funcionamento nº 2012/15224-00 conf. inciso II do Artigo 3º da Lei 10.205/86; 2. Indicar o Resposável Técnico,ART/RRT, CREA/CAU, CCM; 3. Planta aprovada correspondente ao Certificado de Regularização nº 2024/15224-00; 4. AVCB atualizado; 5. Parecer técnico-ambiental da Secretaria do Verde e Meio Ambiente para a área potencial de contaminação.

Comunique-se   |   Documento: 164445582

6042.2026/0003839-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: SCALA CONVERTEDORA DE PAPEIS LTDA - CNPJ 04.575.307/0001-71

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Documento que comprove a regularidade da edificação e correspondente planta aprovada para o uso Ind-2-4 e com a unificação dos lotes 0050 e 0241; 2. Certificado de Segurança/AVCB atualizado; 3. Certificado de Acessibilidade, 4. Parecer técnico-ambiental emitido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente da área potencial de contaminação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164396294

6038.2025/0003133-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial atenção quanto à assinatura do responsável pelo estabelecimento (Ricardo Barone)
  2. Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com especial atenção quanto à assinatura do responsável pelo estabelecimento (Ricardo Barone)
  3. Se já disponível, apresentar o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos do edifício, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008 e Art. 34, Inciso II, Item “a” do Decr.57.776/2017. Em caso negativo, esclarecer quanto ao andamento do processo SEI 1020.2026-0.012.428-3.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 164414389

6053.2026/0004214-0 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Aché Laboratório Farmacêutico.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 162619617, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, o requerente deverá protocolar um novo pedido pelo Portal 156 Árvore em área interna - Solicitar autorização para supressão de árvore com apresentação de laudo apenas em áreas classificadas como vegetação significativa, https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4753.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164313724

6053.2026/0006089-0 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: VIVIANE DE OLIVEIRA

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 164312800, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, o requerente deverá protocolar um novo pedido pelo Portal SP156: "Árvore - Solicitar avaliação em calçada e praças para fins de poda ou remoção".

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164311597

6053.2026/0006392-0 - Comunicação de poda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: EMILLY SOUZA DA MOTA

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 164311169, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, o requerente deverá protocolar um novo pedido pelo Portal SP156: "Árvore - Solicitar avaliação em calçada e praças para fins de poda ou remoção".

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164171348

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Solicitação de autorização para remoção de exemplares de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: Maria Lucia Gomes.

DESPACHO INDEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022; PORTARIA 017/2026- SUB/SA, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação do Núcleo de Árvores Internas em documento SEI 164171138, INDEFIRO o presente processo por ter sido protocolado de forma equivocada, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, o requerente deverá protocolar um novo pedido pelo Portal SP156: "Árvore em área interna - Pedir autorização para supressão de árvore com apresentação de laudo apenas em áreas classificadas como vegetação significativa".

III - Publique-se.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 164389918

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

SEI: 6054.2026/0002302-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, do parecer técnico de SUB-SM/CMIU/MANUT/MSDV em doc. 164369240 e da Assessoria Jurídica, doc. 164388867, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02 e segundo o disposto no Decreto nº 59.671/20, AUTORIZO a solicitação de rebaixamento de 03 (três) metros de guias, na Rua Castor, n° 597 - Cidade Satélite S.T Barbara, São Paulo - SP - CEP 08340-120, mediante o regular recolhimento de taxa pública, em favor de Ivone Joana Ferreira - CPF 892.xxx.xxx-20.

II - Publique-se.

III- Remeta-se à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO para as devidas providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164427856

6054.2026/0002656-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR ALUMINIO - COMERCIO E USINAGEM DE ALUMINIO LTDA CNPJ 24823008000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164428337

6054.2026/0002657-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR ALUMINIO - COMERCIO E USINAGEM DE ALUMINIO LTDA CNPJ 24823008000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164429455

6054.2026/0002658-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR ALUMINIO - COMERCIO E USINAGEM DE ALUMINIO LTDA CNPJ 24823008000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164429913

6054.2026/0002659-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR ALUMINIO - COMERCIO E USINAGEM DE ALUMINIO LTDA CNPJ 24823008000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164433462

6054.2026/0002660-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR ALUMINIO - COMERCIO E USINAGEM DE ALUMINIO LTDA CNPJ 24823008000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164438162

6054.2026/0002662-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AR ALUMINIO - COMERCIO E USINAGEM DE ALUMINIO LTDA CNPJ 24823008000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 164460150

6060.2026/0002099-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GERALDO FRANCISCO BERNARDO - 37.374.720.0001.27

DESPACHO: Indefiro o presente nos termos do Inc.I do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e do art. 40 da Lei 14.141/2006 (não atendimento do comunicado).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385665

A vista do contido no 6054.2026/0002645-0 - FERNANDO LORENA BONGARTINER - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385721

A vista do contido no 6054.2026/0002646-9 - FOLASHADE DEBORAH ORIADE JOHNSON - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385922

A vista do contido no 6054.2026/0002647-7 - PAULA FERREIRA SOARES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164406347

6055.2026/0002363-5 - Uso e ocupação de solo - Certidão sobre imóvel

Interessado: Lilian Evangelista dos Santos

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Elizabel Monteiro de Almeida, contribuinte n° 111.181.0122-6, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 164350464.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164467472

6055.2026/0002496-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUIKEDUO MERCADOS LTDA CNPJ 60145007000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164468181

6055.2026/0002497-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HUIKEDUO MERCADOS LTDA CNPJ 60145007000123 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385518

A vista do contido no 6055.2026/0002487-9 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386011

A vista do contido no 6055.2026/0002488-7 - MARIA APARECIDA TEIXEIRA MARQUETTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386094

A vista do contido no 6055.2026/0002489-5 - ROQUE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 164419295

6056.2025/0014187-9 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ 02.XXX.468/0001-06

I - DEFIRO, nos termos das Leis nºs. 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 164446398

6056.2026/0018150-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: FEIRA DA COREIA E NAÇÕES

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 164429802

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 972862579

SOLICITANTE: CET


1. Em atendimento ao que dispõe os Arts. 19 e 20, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda EMERGENCIAL de adequação de 01 exemplar arbóreo da espécie pata-de-vaca (Bahuinia fortificata), localizado na RUA PEIXOTO GOMIDE, 270 - JARDIM PAULISTA.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 164408057

I - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições e em conformidade com o convênio firmado entre o Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo para a Atividade Delegada, CONVOCA os servidores abaixo relacionados, todos da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, para exercerem o assessoramento de coordenação e apoio à Atividade Delegada, que serão desenvolvidas nos dias e períodos abaixo indicados.

II - Concede-se, para tanto, 02 (dois) dias de descanso a cada dia trabalhado, em consonância com o disposto no artigo 4º do Decreto Municipal no 28.180/89. Esses dias deverão ser usufruídos de comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/10/2026.

DATA

SEMANA

NOME

RF

PERÍODO

06/09/2026

DOMINGO

JOSÉ CARLOS FIALHO

942.368-1

8h às 17h

06/09/2026

DOMINGO ALEXSANDRO VIANA

958.033-6

22h às 07h

07/09/2026

DOMINGO

RODNEY ASSIS DE ANDRADE 956.147-1

8h às 17h

13/09/2026

DOMINGO RAFAEL DE SOUZA ROSADO 951.058-3

8h às 17h

20/09/2026

DOMINGO

PAULO SERGIO MERINO 953.721-0

8h às 17h

27/09/2026

DOMINGO

JOSÉ CARLOS FIALHO 942.368-1

8h às 17h

III - Publique-se.

IV - Cumpra-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164389849

6056.2026/0010581-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessado: SIDNEY ROBERTO BASTOS FERREIRA

DESPACHO:

I. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0010581-5, DEFERE, em grau de recurso, o pedido de devolução das mercadorias apreendidas, referentes aos lacres do documento E-mail Localização de Lacres - SUDEMA (159053532)

II. O interessado poderá retirar as mercadorias no Depósito da Subprefeitura Sé, localizado na Rua dos Americanos, 315, Barra Funda, São Paulo - SP, de terça a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, mediante a apresentação dos contra-lacres no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

III. A devolução fica condicionada à exatidão das mercadorias apreendidas à Nota Fiscal apresentada, sendo que no momento da entrega e na presença do requerente, proceder-se-á à abertura dos invólucros lacrados onde se encontram as mercadorias apreendidas, objeto do pedido de devolução.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura Sé, para a adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 164397952

6056.2026/0011784-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessado: BOTECO RAINHA RRESTAURANE LTDA

DESPACHO:

I. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0011784-8 DEFERE, em grau de recurso, o pedido de devolução das mercadorias apreendidas, referentes aos lacres do documento E-mail Localização de Lacres - SUDEMA (159806589).

II. O interessado poderá retirar as mercadorias no Depósito da Subprefeitura Sé, localizado na Rua dos Americanos, 315, Barra Funda, São Paulo - SP, de terça a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, mediante a apresentação dos contra-lacres no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

III. A devolução fica condicionada à exatidão das mercadorias apreendidas à Nota Fiscal apresentada, sendo que no momento da entrega e na presença do requerente, proceder-se-á à abertura dos invólucros lacrados onde se encontram as mercadorias apreendidas, objeto do pedido de devolução.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura Sé, para a adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 164398755

6056.2026/0009168-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessado: LUIS CLÁUDIO DIAS DOS SANTOS

DESPACHO:

I. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0009168-7, principalmente o Encaminhamento 163771413, DEFERE, em grau de recurso, o pedido de devolução das mercadorias apreendidas, referentes aos lacres do documento E-mail Localização de Lacres - SUDEMA (159051436).

II. O interessado poderá retirar as mercadorias no Depósito da Subprefeitura Sé, localizado na Rua dos Americanos, 315, Barra Funda, São Paulo - SP, de terça a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, mediante a apresentação dos contra-lacres no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação.

III. A devolução fica condicionada à exatidão das mercadorias apreendidas à Nota Fiscal apresentada, sendo que no momento da entrega e na presença do requerente, proceder-se-á à abertura dos invólucros lacrados onde se encontram as mercadorias apreendidas, objeto do pedido de devolução.

IV. Publique-se.

V. Encaminhe-se ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura Sé, para a adoção das providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 164390333

6056.2026/0018424-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessada: MARIA CLEIRIANE IZIDIO MARTINS OLIVEIRA

DESPACHO:

I. O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura Sé, no uso de suas atribuições, à vista dos elementos contidos no Processo SEI 6056.2026/0007331-0 e da Informação 164242251, INDEFERE, em grau de recurso, o pedido de devolução das mercadorias apreendidas por não ter pago a AM já vencida, nos termos da portaria 032/SUB/GAB/AJ/2026.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se ao Responsável pelo Depósito de Mercadorias Apreendidas da Subprefeitura Sé, para a adoção das providências decorrentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164380704

6056.2026/0018595-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVIA CARDOSO FISIOTERAPIA E REABILITACAO PELVICA E DERMATOFUNCIONAL LTDA CNPJ 59838207000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164380817

6056.2026/0018596-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVIA CARDOSO FISIOTERAPIA E REABILITACAO PELVICA E DERMATOFUNCIONAL LTDA CNPJ 59838207000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164382864

6056.2026/0018599-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECSP COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 68806031000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164385754

6056.2026/0018631-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YURE EVENTOS, COMUNICACOES E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 47143683000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164396854

6056.2026/0018637-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO TERRA TRABALHO E CIDADANIA ITTC CNPJ 02392326000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164398825

6056.2026/0018636-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANHOTA MERCEARIA E BAR LTDA CNPJ 40868801000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164400002

6056.2026/0018641-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164400752

6056.2026/0018642-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652040502 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164429720

6056.2026/0018659-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHAO XINYOU CNPJ 09509718000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164429938

6056.2026/0018660-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZHAO XINYOU CNPJ 09509718000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164434681

6056.2026/0018663-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACA BOAH CONFEITARIA VEGANA LTDA CNPJ 28361532000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164434760

6056.2026/0018662-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C M INGREVALLO NUCLEO DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 55483500000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164435284

6056.2026/0018666-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODOCINCO TRANSPORTES LTDA CNPJ 23853897000606 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164435928

6056.2026/0018667-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C M INGREVALLO NUCLEO DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 55483500000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164437164

6056.2026/0018665-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C M INGREVALLO NUCLEO DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA CNPJ 55483500000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164437854

6056.2026/0018669-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POLVO PRODUCOES LTDA CNPJ 21843683000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164441356

6056.2026/0018673-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JACA BOAH CONFEITARIA VEGANA LTDA CNPJ 28361532000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164444225

6056.2026/0018675-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EHTL VIAGENS LTDA CNPJ 09127271000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164444861

6056.2026/0018676-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EHTL VIAGENS LTDA CNPJ 09127271000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164445996

6056.2026/0018677-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EHTL VIAGENS LTDA CNPJ 09127271000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164446844

6056.2026/0018678-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EHTL VIAGENS LTDA CNPJ 09127271000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164450159

6056.2026/0018679-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EHTL VIAGENS LTDA CNPJ 09127271000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164456838

6056.2026/0018683-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIGATTI CONTABILIDADE LTDA CNPJ 10254672000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164458360

6056.2026/0018686-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMIDE JOIAS LTDA CNPJ 68882488000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164458725

6056.2026/0018687-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMIDE JOIAS LTDA CNPJ 68882488000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164458789

6056.2026/0018682-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARIONILDO MENDES ESCOUTO DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 53993743000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164458989

6056.2026/0018685-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIGATTI CONTABILIDADE LTDA CNPJ 10254672000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164459128

6056.2026/0018688-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITOR GATTI COZINHA LTDA CNPJ 46078682000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164459703

6056.2026/0018689-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBORAH PEREIRA DE MELO BIZARRIA LTDA CNPJ 54751076000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164459870

6056.2026/0018690-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMIDE JOIAS LTDA CNPJ 68882488000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164460151

6056.2026/0018691-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PME COMERCIO DE MATERIAIS LTDA CNPJ 43350121000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164460698

6056.2026/0018692-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PME COMERCIO DE MATERIAIS LTDA CNPJ 43350121000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164460736

6056.2026/0018684-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMIDE JOIAS LTDA CNPJ 68882488000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164461837

6056.2026/0018693-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOMIDE JOIAS LTDA CNPJ 68882488000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164463895

6056.2026/0018694-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Rocha Coimbra Advocacia CNPJ 42259055000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164464435

6056.2026/0018695-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Rocha Coimbra Advocacia CNPJ 42259055000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164464859

6056.2026/0018696-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 27708005000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164465186

6056.2026/0018697-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROC SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 27708005000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164467027

6056.2026/0018698-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSOLACAO GOLDEN LTDA CNPJ 68949137000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164469650

6056.2026/0018699-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE RECANTO DA SE LTDA CNPJ 02071083000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470113

6056.2026/0018700-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSOLACAO GOLDEN LTDA CNPJ 68949137000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470641

6056.2026/0018701-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE RECANTO DA SE LTDA CNPJ 02071083000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470773

6056.2026/0018702-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE RECANTO DA SE LTDA CNPJ 02071083000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164470965

6056.2026/0018703-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSOLACAO GOLDEN LTDA CNPJ 68949137000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164471097

6056.2026/0018704-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSOLACAO GOLDEN LTDA CNPJ 68949137000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164471297

6056.2026/0018705-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSOLACAO GOLDEN LTDA CNPJ 68949137000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164471408

6056.2026/0018706-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAZARE WAVE COFFEE - LTDA CNPJ 48915910000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164471441

6056.2026/0018707-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSOLACAO GOLDEN LTDA CNPJ 68949137000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164471466

6056.2026/0018708-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE RECANTO DA SE LTDA CNPJ 02071083000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164471480

6056.2026/0018709-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAZARE WAVE COFFEE - LTDA CNPJ 48915910000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164471549

6056.2026/0018710-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSOLACAO GOLDEN LTDA CNPJ 68949137000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164471558

6056.2026/0018711-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAZARE WAVE COFFEE - LTDA CNPJ 48915910000120 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164338810

6056.2026/0015239-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: ANTONIO BORGES DA SILVA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0015239-2, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 164339480

6056.2026/0015266-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: JÉFERSON DOS SANTOS ANJOS

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0015266-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 164339893

6056.2026/0015350-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: JOSE FLAVIO FONTELES

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0015350-0, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 164340253

6056.2026/0016029-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: FABIO PEREIRA GONÇALVES

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0016029-8, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 12:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 164340565

6056.2026/0013658-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: CLAUDIO PONTES DE SANTANA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0013658-3, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas e Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 12:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 164341101

6056.2026/0013510-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: CRISTOVAO SILVA E SILVA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0013510-2, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 164344205

6056.2026/0015150-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: EVA DANTAS DE OLIVEIRA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0015150-7, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 164398861

6056.2026/0015061-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: THIAGO EUDES DA SILVA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0015061-6, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

SUSL - Expediente - Despacho de Deferimento

Despacho deferido   |   Documento: 164407001

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2026/0002303-7 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - M FOODS LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 164415402

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6031.2026/0000679-9 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - M FASHION LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20.

Despacho deferido   |   Documento: 164461003

DESPACHO DEFERIDO

SEI - 6056.2025/0005120-9 - Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco

INTERESSADO - BIG INVEST AI LTDA

Deferido nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164375633

A vista do contido no 6056.2026/0018594-0 - CHEERFUL LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164375634

A vista do contido no 6056.2026/0018593-2 - TORICO COMERCIO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164385446

A vista do contido no 6056.2026/0018600-9 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385572

A vista do contido no 6056.2026/0018601-7 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385681

A vista do contido no 6056.2026/0018603-3 - ODAIR ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385697

A vista do contido no 6056.2026/0018605-0 - 34.896.177 FABIO BARBOSA DOURADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385714

A vista do contido no 6056.2026/0018602-5 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385730

A vista do contido no 6056.2026/0018604-1 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385744

A vista do contido no 6056.2026/0018606-8 - VIVIANE DE SOUZA CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385748

A vista do contido no 6056.2026/0018607-6 - EMANUELE CRISTINA DA COSTA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385757

A vista do contido no 6056.2026/0018609-2 - LEANDRO SOUZA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385799

A vista do contido no 6056.2026/0018614-9 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385801

A vista do contido no 6056.2026/0018608-4 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385814

A vista do contido no 6056.2026/0018610-6 - ODAIR ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385817

A vista do contido no 6056.2026/0018611-4 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385820

A vista do contido no 6056.2026/0018612-2 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385826

A vista do contido no 6056.2026/0018613-0 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385867

A vista do contido no 6056.2026/0018615-7 - FRANCISCO ARAUJO DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385902

A vista do contido no 6056.2026/0018616-5 - MANOEL MESSIAS ARAUJO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385906

A vista do contido no 6056.2026/0018617-3 - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385913

A vista do contido no 6056.2026/0018618-1 - MARCELO DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385924

A vista do contido no 6056.2026/0018620-3 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385945

A vista do contido no 6056.2026/0018619-0 - ARMANDO DE PAULA DANIEL FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385972

A vista do contido no 6056.2026/0018621-1 - 34.896.177 FABIO BARBOSA DOURADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386027

A vista do contido no 6056.2026/0018622-0 - MARCIO AURELIO TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386031

A vista do contido no 6056.2026/0018623-8 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386053

A vista do contido no 6056.2026/0018626-2 - ADEILTON SANTOS SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386063

A vista do contido no 6056.2026/0018624-6 - NATALIA OLIVEIRA BARBOSA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386073

A vista do contido no 6056.2026/0018625-4 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386079

A vista do contido no 6056.2026/0018628-9 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386103

A vista do contido no 6056.2026/0018629-7 - 34.896.177 FABIO BARBOSA DOURADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386129

A vista do contido no 6056.2026/0018627-0 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386189

A vista do contido no 6056.2026/0018630-0 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164458270

A vista do contido no 6056.2026/0018681-5 - TORICO COMERCIO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 164458320

A vista do contido no processo 6056.2026/0018671-8 - TORICO COMERCIO LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 03/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164246940

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 046/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 163346380, Termo de Referência contido em fls. 163347289, e a Minuta do Edital contido em fls. 164014815 objetivando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA RAIMUNDA MONTEIRO DE MACEDO, 247 - PARQUE NOVO GRAJAU - SÃO PAULO - SP, 04845-000, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL”.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 164343186

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 30/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002079-3

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 30/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA JOÃO GOTTZFRITZ FILHO, 102 - JD. REGIS, SÃO PAULO - SP, a empresa ADM PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA inscrita no CNPJ 31.923.693/0001-18, com o valor de R$ 139.495,17 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44.905100.00.1500.7071.1 do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164401718

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS, que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 24/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado abaixo descrita, para realização do serviço de confecção dos itens abaixo:

Fornecedor 01: D. S. A. CHAVES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.089.257/0001-28:

  • Item 1 - Carimbo de assinatura automático, autoentintado, preto, 3 a 4 linhas, 38x14mm (NYKON N302) — 28 uni, no valor unitário de R$ 22,19. Valor total do item: R$ 621,32.

  • Item 2 - Carimbo automático, autoentintado, preto, ARQUIVE-SE (CONFORME TR), 75X38mm (NYKON N360) — 1 uni, no valor unitário de R$ 89,09. Valor total do item: R$ 89,09.

  • Item 3 - Carimbo automático, autoentintado, preto, SEM EFEITO (CONFORME TR), 38x14mm (NYKON N302) — 2 uni, no valor unitário de R$ 23,76. Valor total do item: R$ 47,52.

  • Item 4 - Carimbo automático, autoentintado, preto, ENDEREÇO SUBPREFEITURA (CONFORME TR) 58X22mm (NYKON N304) — 2 uni, no valor unitário de R$ 49,50. Valor total do item: R$ 99,00.

perfazendo o valor global dos itens adjudicados de R$ 856,93 (Oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e três centavos).

II. DECLARO FRACASSADO o Item 5 da referida licitação. Informo que será realizada nova tentativa de aquisição em futura Dispensa Eletrônica, solicitando que o saldo remanescente da Nota de Reserva seja mantido para tal finalidade.

III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 59.10.15.122.4001.2100.33.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 61.950.

IV. DESIGNO os servidores LUIZ CARLOS GONÇALVES REIS JR. RF 726.152.7 e CAROLINA DE MELLO BARBA RF 739.623.6, como fiscal e suplente, respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

V. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

VI. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis, emissão de nota de empenho e futuros cancelamentos se houver e demais providências quando necessárias.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 164439854

6057.2026/0003132-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 164432791, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Spatodea ,situada na Av Atlantica 3031 Interlagos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 164431029

6057.2026/0003081-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Leia se como consta

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 164230934, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ligustro ,situada na Rua Trinta de Outubro 03 - Socorro, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 164427081

6057.2026/0003118-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 164426920, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Henriqueta Salvadore Giacometti 344 Terceira Divisao de Interlagos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 164429460

6057.2026/0003088-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 164250971, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Amoreira ,situada na Av. Clara Mantelli 129- Jd dos Lagos, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 164424560

6057.2026/0002644-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 162483538, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Av Jose Ribeiro Junqueira 673 Jd Colonial, em área pública.

Coordenadoria de Governo Local

Convocação   |   Documento: 164424496

CONVOCATÓRIA


Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro -
CPM-CS/BIÊNIO 2025/2026


O Coordenador do Conselho Participativo Municipal da Capela do Socorro, Sr. Luiz
Felipe Rocha, no uso de suas atribuições, CONVOCA os (as) Conselheiros (as)
titulares do Pleno do CPM-CS e CONVIDA os (as) Conselheiros (as) suplentes do
CPM-CS; o Subprefeito Antônio Cardoso, da Subprefeitura de Capela do Socorro,
ou seu representante; A interlocutora CPM-CS Sr.ª. Mara Solange, Comandante da
Guarda Civil Metropolitana GCM - Regional Capela do Socorro, Secretaria
Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, bem como os
membros da sociedade civil, a participarem da reunião extraordinária do Conselho
Participativo Municipal da Capela do Socorro, biênio 2025-2026, no formato
presencial, a ser realizada na sala multiuso da Subprefeitura da Capela do Socorro,
localizado na Rua Cassiano Santos, 499 CEP: 04827-1, Capela do Socorro, com
Estacionamento no local.


A reunião ocorrerá nos termos dos artigos 6º e 20º da Portaria nº
002/PREF/CC/SERS/2020, de 28 de fevereiro de 2020, e dos artigos 7º, 13º, 15º,
18º e 37º, conforme nova redação dada pela Portaria Casa Civil nº 12, de 3 de
setembro de 2024, e será realizada com a seguinte pauta:


• Intervenção no Abrigo da Rua São José do Rio Preto - Grajaú


Data: 17 de setembro de 2026
19h00 Primeira chamada.
19h30 Segunda chamada.
21h00 Encerramento

Anderson Ricardo Damasceno
Secretária Geral CPM-CS

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385623

A vista do contido no 6057.2026/0003124-8 - ROBSON CAVALCANTE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164134706

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

INTERESSADO: INSTITUTO MÃOS E GRATIDÃO.

I - DESPACHO

No exercício das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações nos SEI´s 164102938, 164103111, 164103352, 164103496, 164103698 e 164103904, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor de INSTITUTO MÃOS E GRATIDÃO., inscrita no CNPJ nº 21.463.068/0001-87, Nota de Empenho nº. 69633/SUB-MG, Ordem de Início nº 04/SUB-MG/SC/2026, Processo 6010.2026/0001377-4, Execução de projetos de interesse público nas áreas de esporte, cultura e educação, em parceria com a Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme (Projeto "5º Edição Esquenta Desafio Corrida de Rua.”).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À CPO para prosseguimento.

São Paulo, 31 de agosto de 2026

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 164117541

PORTARIA 155/SUB-MG/GAB/2026

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/SGM-SMSP/02;

Considerando o disposto nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 2°, § 2°, incisos III e IV do Decreto Municipal 62.100 de 2023;

Considerando o Decreto Municipal nº 62.436/23, que deu nova redação ao art. 153 do Decreto Municipal nº 62.100/22;

Considerando a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas;

RESOLVE:

I - Alterar a composição da Comissão Permanente de Contratação, para receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e procedimentos auxiliares no âmbito desta Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme:

Presidente

Roberto de Godoi Carneiro - RF 770.173.0/5

Suplente

Paulo Cesar Ferreira De Oliveira - RF 948.249.6-1

II - Designar Pregoeiro/Agente de Contratação, os servidores abaixo relacionados:

Pregoeiro/Agente de Contratação

Adriana Cremon Bila - RF 600.726.1/2

Renata Queiroz dos Santos - RF 804.739.1/2

III - Designar como membros da Equipe Técnica os servidores abaixo relacionados:

Silvana Augusto Alho - RF 603.750.0/4

Ivone Abdalla Jorge - RF 517.073.7/3

Pompílio Luis Pereira - RF 588.073.4/2

Waldir Mazzei de Carvalho - RF 808.191.3/8

Rodolfo Oliveira Bueno - RF 817.801.1/4

Camila de Oliveira Erreria Cortez - RF 916.586.0/1

Norberto Luis Schreiner Meyer - RF 731.378.1/1

Gilberto Rossi - RF 590.040.9/1

Elder Antonio Rizk - RF 783.995.2/1

IV - Designar como membros da equipe de apoio ao Pregoeiro/Agente de Contratação e a Comissão Permanente de Licitação, os servidores abaixo relacionados:

Edvaldo Ribeiro da Silva - RF 631.505.4/1

Aline Soares da Silva Pipino - RF 807.628.6/2

Simone Mariano Benassi - RF 644.509.8/1

Adriana Bucinelo - RF 639.419.1/4

Paulo Henrique da Silva Lopes - RF 944.575.7/1

V - Designar como responsável pela divulgação e acompanhamento das dispensas de licitação os servidores abaixo relacionados:

Adriana Cremon Bila - RF 600.726.1/2

Renata Queiroz dos Santos - RF 804.739.1/2

VI - O Pregoeiro/Agente de Contratação e/ou Presidente da Comissão Permanente de Contratação poderá solicitar o auxílio da Equipe de Apoio Técnico, para análises relativas à qualificação técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive convocando servidores que não estiverem listados nesta Portaria;

VII - A designação de Comissão de Contratação em caráter permanente não é elemento impeditivo para a eventual designação de Comissão Especial de Contratação;

VIII - O Pregoeiro/Agente de Contratação poderá atuar como membro da Equipe de Apoio quando não estiver na sua função;

IX - A Comissão de Contratação deverá reunir-se com a presença do presidente e, no mínimo, com 03 membros;

X - Os integrantes ora nomeados, desempenharão as funções na Comissão Permanente de Contratação, sem prejuízo de suas atribuições normais;

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 164246202

PORTARIA nº. 157/SUB-MG/GAB/2026

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei :

INSTITUI o Código de Ética dos Servidores da Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme e dá outras providências.



CONSIDERANDO o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência como norteadores da Administração Pública;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 56.130/2015 , que institui o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.496/2020 , que dispõe sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas na Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a cultura de integridade, transparência e zelo no serviço público municipal, bem como aprimorar os padrões de conduta ética no âmbito desta Subprefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme, o CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES,na forma do Anexo I desta Portaria, o qual passa a reger a conduta ética e funcional de todos os servidores e colaboradores desta unidade.

Art. 2º - O Código de Ética tem por finalidade orientar e fortalecer a conduta ética, a integridade e a transparência na atuação dos servidores, em consonância com os princípios da Administração Pública e a legislação vigente.

Art. 3º - Os servidores deverão tomar ciência deste Código mediante assinatura do Termo de Comprometimento Ético, constante d Anexo II desta Portaria, que será arquivada em suas respectivas unidades.

Art. 4º - A Comissão de Ética da Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme será instituída por Portaria especifica, observadas as disposições do RT. 21 do Código ora aprovado.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I

CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DA SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME

PREÂMBULO


A Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os princípios e valores que regem a Administração Pública, edita o presente Código de Ética,
com o objetivo de consolidar regras de conduta, integridade e boas práticas administrativas que orientem o comportamento de todos os servidores e colaboradoresno exercício de suas funções.
Este Código fundamenta-se nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal), no Decreto Municipal nº 56.130/2015, no Decreto nº 59.496/2020 .

CAPÍTULO I — DAS FINALIDADES E PRINCÍPIOS


Art. 1º - O presente Código de Ética tem por finalidade orientar e fortalecer a conduta ética, a integridade e a transparência na atuação dos servidores da Subprefeitura Vila Maria / Vila
Guilherme, garantindo a confiança da sociedade e o bom uso dos recursos públicos.

Art. 2º - São princípios fundamentais deste Código:
I - Legalidade;
II - Impessoalidade;
III - Moralidade;
IV - Publicidade;
V - Eficiência;
VI - Transparência;
VII - Lealdade institucional;
VIII - Responsabilidade social e ambiental.

CAPÍTULO II — DA CONDUTA PESSOAL E PROFISSIONAL


Art. 3º - O servidor deverá agir com honestidade, respeito, zelo, discrição e urbanidade,preservando a imagem institucional da Subprefeitura.

Art. 4º - É vedado:

I - utilizar o cargo ou função para obter qualquer tipo de vantagem pessoal, política ou econômica;

II - fazer uso de informação obtida em razão do cargo para fins particulares;

III - adotar comportamento que comprometa a imparcialidade, a eficiência ou a confiança no serviço público;

IV - Recebimento de Vantagens: Receber presentes, vantagens ou favores de particulares que tenham interesse em decisões do órgão. O recebimento de brindes e presentes deve obedecer às disposições da Portaria CGM nº 120/2016;

V - Ser conivente com erros, fraudes, ou com atos de corrupção;

VI - Praticar ou permitir assédio religioso, moral ou sexual no ambiente de trabalho;

VII - Discriminar pessoas por raça, cor gênero, idade, religião, orientação sexual, deficiência,posição social, ou qualquer outra forma de discriminação;

VII - Ficam vedadas as seguintes Conduta em Mídias Sociais e Canais Digitais:

a) Divulgar informações sigilosas ou privilegiadas obtidas em função do cargo;

b) Manifestar-se publicamente em nome da Subprefeitura sem a devida autorização.

VIII - Participar de decisões que envolvam parentes até o 3º grau ou empresas a ele vinculadas,conforme o Decreto nº. 56.130/2015.

IX - Tratamento desrespeitoso entre servidores ou com o público.


Art. 5º - O servidor deve observar pontualidade, assiduidade e dedicação ao interesse público,comunicando previamente eventuais impedimentos ou ausências justificadas.

Art. 5º-A - O atendimento aos munícipes deverá ocorrer sempre em local visível e aberto ao público, dentro das dependências da Subprefeitura, de modo a garantir a transparência, a
urbanidade e a segurança de todos os envolvidos.

Parágrafo único - Quando houver necessidade de atendimento em local reservado, deverão ser observadas as mesmas determinações do art. 7º deste Código, especialmente quanto
à presença de mais de um servidor e à preservação da transparência e imparcialidade no contato com terceiros.

CAPÍTULO III — DAS RELAÇÕES COM FORNECEDORES E TERCEIROS
Art. 6º - Toda relação com fornecedores e prestadores de serviço deverá pautar-se pela transparência, impessoalidade e respeito ao interesse público.

Art. 7º - As reuniões com fornecedores deverão:

I - ser previamente agendadas e divulgadas no site institucional, quando possível;

II - realizar-se exclusivamente na sede da Subprefeitura;

III - contar com a presença de, no mínimo, dois servidores;

IV - ser registradas em ata ou documento equivalente arquivado na unidade competente.

Art. 8º - É vedado ao servidor:

I - manter relação contratual, empresarial ou pessoal com fornecedor ou interessado em decisão da Subprefeitura;

II - receber presentes, vantagens, comissões ou benefícios de qualquer natureza;

III - utilizar influência ou informação privilegiada para favorecer empresa ou pessoa física;

IV - participar de decisão em que tenha interesse direto ou indireto.

Parágrafo único - Admite-se o recebimento de brindes sem valor comercial, distribuídos por ocasião de eventos ou datas comemorativas, desde que o valor não ultrapasse R$ 100,00,
conforme Decreto 56.130/2015 .

CAPÍTULO IV — DO USO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Art. 9º - Os bens, instalações e equipamentos da Subprefeitura destinam-se exclusivamente ao serviço público.

Art. 10 - É proibido o uso de bens, veículos, sistemas ou recursos públicos para fins particulares, políticos, religiosos ou de lazer.

Art. 11 - O servidor deve zelar pela economicidade e sustentabilidade na utilização dos recursos
materiais e energéticos.

CAPÍTULO V — DA TRANSPARÊNCIA E COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL


Art. 12 - A divulgação de informações deve observar a veracidade, clareza e interesse público,respeitando o sigilo legal quando aplicável.

Art. 13 - A publicidade de atos e decisões deve seguir as normas da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e regulamentação municipal.

Art. 14 - Proteção de Dados Pessoais (LGPD): O agente público deve cumprir integralmente a legislação de proteção de dados no tratamento de informações pessoais de munícipes e
servidores. É vedado o acesso coleta, armazenamento ou compartilhamento indevido de quaisquer dados pessoais.

CAPÍTULO VI — DO CONFLITO DE INTERESSES


Art. 15 - Constitui conflito de interesse qualquer situação que possa comprometer a imparcialidade do servidor em razão de benefício próprio ou de terceiros.

Art. 16 - O servidor deve comunicar imediatamente à chefia imediata qualquer situação que possa configurar conflito de interesses, nos termos do art. 12 do Decreto 56.130/2015 .

CAPÍTULO VII — DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES


Art. 17 - O descumprimento das normas deste Código sujeitará o servidor às sanções previstas na legislação vigente, especialmente na Lei Municipal 8.989/1979 (Estatuto dos Servidores) ,
sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Art. 18 - As chefias imediatas têm o dever de orientar e prevenir condutas incompatíveis com este Código, promovendo o cumprimento dos princípios éticos e administrativos.

CAPÍTULO VIII — DO CANAL DE ÉTICA E DA COMISSÃO DE ÉTICA

Art. 19 - A Subprefeitura manterá canal de comunicação interno para esclarecimento de dúvidas éticas e recebimento de denúncias.
Art. 20 - A Comissão de Ética da Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme atuará sob a competência da Comissão de Apuração Preliminar.

§ 1º. Compete à Comissão de Ética:

I - orientar os servidores quanto à interpretação e aplicação deste Código de Ética;

II - analisar consultas, dúvidas e casos concretos relativos à conduta ética no âmbito da Subprefeitura;

III - apurar, de forma preliminar e sigilosa, representações ou denúncias de descumprimento das normas éticas;

IV - propor medidas corretivas, de orientação ou de aprimoramento de procedimentos internos;

V - elaborar relatórios e recomendações periódicas ao Gabinete do Subprefeito sobre o cumprimento dos princípios éticos e de integridade;

VI - promover ações de divulgação, capacitação e sensibilização sobre ética e integridade no serviço público.


§ 2º. A Comissão atuará com independência, imparcialidade, sigilo e observância do contraditório e da ampla defesa, quando necessário.
§ 3º. As deliberações da Comissão terão caráter orientativo e preventivo, não substituindo os procedimentos disciplinares previstos em lei.
§ 4º. A Comissão de Ética poderá solicitar informações e documentos às unidades da Subprefeitura, bem como encaminhar recomendações ou relatórios à Controladoria Geral do
Município, quando julgar pertinente.

CAPÍTULO IX — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 21 - Este Código será revisado periodicamente, a fim de adequar-se às alterações legais e às melhores práticas administrativas.
Art. 22 - Todos os servidores deverão assinar Termo de Ciência e Comprometimento Ético.
Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos à luz dos princípios da ética pública e do interesse público.

ANEXO II
TERMO DE COMPROMETIMENTO ÉTICO


Eu, ____________________________________________________________,
cargo/função: ________________________________________________,
R. F.: ______________________, lotado(a) na unidade _________________________,


DECLARO, para os devidos fins, que tomei ciência integral do conteúdo do Código de Ética dos Servidores da Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme, instituído pela Portaria nº
157/2026/SUB-MG/GAB.


Declaro estar ciente de que o descumprimento das obrigações éticas poderá acarretar as consequências previstas na legislação municipal aplicável.


São Paulo, ____ de ________________ de 2026.
____________________________________________
Assinatura do Servidor(a)
Visto da Chefia Imediata: _______________________________________________
Carimbo e Assinatura

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164405550

6058.2026/0002620-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GULA MANIA ATACADO LTDA CNPJ 30038634000790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164405971

6058.2026/0002621-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GULA MANIA ATACADO LTDA CNPJ 30038634000790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164406662

6058.2026/0002623-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GULA MANIA ATACADO LTDA CNPJ 30038634000790 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164449386

6058.2026/0002633-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA CNPJ 57450933000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164451038

6058.2026/0002635-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MR COMERCIO DE PRODUTOS OPTICOS LTDA CNPJ 57450933000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164182775

6058.2026/0001368-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: VALDEM LOCAÇÕES ,MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA

SQL. 304.016.0371-4

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164182587

6058.2026/0002258-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: ADEGA B.Z.B LTDA

SQL. 066.377.0016-9

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164397196

6058.2026/0002597-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

SQL.064.010.0023-6

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 164182662

6058.2026/0001367-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: GF LOCAÇÃO E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA

SQL. 304.016.0371-4

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 164398144

6058.2026/0002610-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CIDADE CENTER NORTE S.A

SQL: 304.043.0013-5


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela Legislação em vigor e a vista dos elementos contidos neste expediente, que adoto como razão de decidir, recebo o presente para no mérito, INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Inciso II, doArtigo 18, do Decreto 49.969/2008, por motivo Técnico ou Jurídico e nos termos do Artigo 33 do mesmo Decreto. ( A Atividade Principal-CENTER NORTE HOTELARIA, não possui Auto de Licença de Funcionamento, para área construida atual, objeto da Regularização, documento necessário para a Licença da Atividade Secundária ou Complementar ).

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 164200850

INTERESSADO: SUBREFEITURA VILA MARIANA - CMIU/MANUT

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

PREGÃO ELETRONICO Nº 06/SUB-VM/2024

REFERÊNCIA: CONTRATO Nº 22/SUB-VM/2024

PROCESSO Nº 6059.2024/0002498-2

DESPACHO DE RETI-RATIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 28/08/2026

I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em especial à manifestação da Assessoria Jurídica em doc. 163651562 e considerando os elementos constantes deste processo, com fundamento na alínea "b" do inciso I do artigo 124 c/c com o artigo 125 e no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a assinatura do 4º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 22/SUB-VM/2024 celebrado com a empresa TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 68.382.498/0001-38, cujo objeto é a Prestação de Serviços de serralheira, com equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível), veiculo e mão-de-obra, para PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 22/09/2026 (inclusive) e término previsto para 21/09/2027, mantendo o valor mensal estimado de R$ 72.892,43 (setenta e dois mil oitocentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor total estimado, para 12 (doze) meses, de R$ 874.709,16 (oitocentos e setenta e quatro mil setecentos e nove reais e dezesseis centavos);

II. EMISÃO de Nota de Empenho no valor R$ 240.545,02 (duzentos e quarenta mil quinhentos e quarenta e cinco reais e dois centavos), onerando a dotação nº 52.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e o restante na dotação apropriada do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária, e cancelamento de eventuais saldos não utilizados.

III. Publique-se.

IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as providências necessárias.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB/VM

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164342199

INTERESSADO: SUBPREFEITURA VILA MARIANA/CPO/STLP

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6059.2020/0004493-5

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 31/SMSUB/COGEL/2018

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes no presente, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, em conformidade com o artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o artigo 153, parágrafo 1º, inciso II do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fundamento no inciso II do artigo 57 e alínea “b” do parágrafo 1º do artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93, e alterações subsequentes, bem como manifestação da Assessoria Jurídica, doc. 164300087, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica n° 50.583.954/0001-42, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 06/SUB-VM/2020, cujo objeto é a Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, através de 03 equipes, para PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual pelo período de 2 (dois) meses, a contar de 11/09/2026 e término previsto em 10/11/2026, mantendo o valor unitário da equipe de R$ R$ 165.361,55 (cento e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e cinco centavos), e valor total estimado Aditamento de R$ 992.169,30 (novecentos e noventa e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta centavos)

II. EMISÃO de Nota de Empenho no valor R$ 992.169,30 (novecentos e noventa e dois mil cento e sessenta e nove reais e trinta centavos), onerando a dotação nº 52.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, e cancelamento de eventuais saldos não utilizados.

III. Publique-se.

IV. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para as providências necessárias.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 164300572

INTERESSADO: SUB-VM/CMIU-STM

ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO SEI: 6059.2026/0003310-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90002/SUB-VM/2026

OBJETO: Aquisição de 1.200 (mil e duzentos) sacos de microconcreto pré misturado a seco, ensacado, alta resistência inicial, com resistência a compressão axial ≥ 15Mpa em 2 horas e ≥ 40 Mpa em 28 dias, composto de areia, cimento, agregados e aditivos, acondicionado em sacos com 25 kg., conforme especificações constantes do Anexo I do Edital

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão do Pregoeiro exarada na Ata de Julgamento sob nº SEI 163777945 e parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 164217867, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis:

I.HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n° 90002/SUB-VM/2026, cujo objeto é a Aquisição de 1.200 (mil e duzentos) sacos de microconcreto pré misturado a seco, ensacado, alta resistência inicial, com resistência a compressão axial ≥ 15Mpa em 2 horas e ≥ 40 Mpa em 28 dias, composto de areia, cimento, agregados e aditivos, acondicionado em sacos com 25 kg., conforme especificações constantes do Anexo I deste edital.

II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa CONREAR Indústria e Comércio de Materiais e Serviços Gerais para Construção Ltda., inscrita no CNPJ nº 09.420.074/0001-51, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Edital, ofertando o valor unitário de R$ 93,80 (noventa e três reais e oitenta centavos) valor total de R$ 112.560,00 (cento e doze mil, quinhentos e sessenta reais), conforme proposta sob nº SEI 163124370.

III. O prazo de execução do contrato terá duração de 8 (oito) meses, contados da data de início da execução, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022.

IV. A gestão do contrato ficará a cargo do Coordenador de Projetos e Obras, desta Subprefeitura Vila Mariana.

V. DESIGNO para fiscalizar a execução do serviço contratado a servidora NALINY MILENA DA SILVA, R.F. 931.171-8 e o servidor CLÁUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ RF: 648.983-4 como suplente, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto nº 62.100/2022.

VI. AUTORIZO, em consequência a emissão de Nota de Empenho correspondente onerando a dotação 52.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante na dotação apropriada dos exercícios subsequentes, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária, outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VII. PUBLIQUE-SE.

VIII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

OLIVER J. DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB-VM

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164394071

6059.2026/0009892-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WIF INTERNATIONAL FORWARDING LTDA CNPJ 67634032000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164409455

6059.2026/0009897-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGGIANI CONDOMINIOS LTDA CNPJ 36082723000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164432461

6059.2026/0009901-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UBEDA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 28480304000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164433636

6059.2026/0009902-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UBEDA ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 28480304000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164439192

6059.2026/0009905-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADVENT INGREDIENTES NUTRICIONAIS E SAUDE LTDA CNPJ 59993574000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164439327

6059.2026/0009906-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KLINIKE.ILLUMINA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 29047635000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164468821

6059.2026/0009916-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TROMBINI FISIOTERAPIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA CNPJ 22970000000157 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 164385439

A vista do contido no 6059.2026/0009878-5 - ANSELMO DE ARAUJO MORETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385453

A vista do contido no 6059.2026/0009879-3 - CILIANETE BEZERRA PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385493

A vista do contido no 6059.2026/0009881-5 - GEANE RAMOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385562

A vista do contido no 6059.2026/0009880-7 - NEUZILDA FERREIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385727

A vista do contido no 6059.2026/0009882-3 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385752

A vista do contido no 6059.2026/0009883-1 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385768

A vista do contido no 6059.2026/0009884-0 - MARIA CLEIRIANE IZIDIO MARTINS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385819

A vista do contido no 6059.2026/0009885-8 - ADRIANA DO NASCIMENTO SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385988

A vista do contido no 6059.2026/0009886-6 - LEANDRO DOS SANTOS FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164385994

A vista do contido no 6059.2026/0009887-4 - SIMONE CHAVES LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386038

A vista do contido no 6059.2026/0009889-0 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386058

A vista do contido no 6059.2026/0009888-2 - RAFAEL BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386114

A vista do contido no 6059.2026/0009891-2 - FRANCISCO GOMES DE ALBUQUERQUE 22936908817 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 164386124

A vista do contido no 6059.2026/0009890-4 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164095499

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2026/0000556-1 - ATA DE R. P. N° 009/SEGES-COBES/2024 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6013.2023/0004736-0--PREGÃO ELETRÔNICO N° 90012/2024-COBES - OBJETO: CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO, DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (164050962), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas complementares, AUTORIZO aquisição de 360 (trezentas e sessenta) unidades de CAFE TORRADO E MOIDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO, DE QUALIDADE MINIMA SUPERIOR, pelo valor unitário de R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), findando o valor total de R$ 9.871,20 (nove mil e oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos) e valor global de aquisição de R$ 9.871,20 (nove mil e oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos), conforme Requisição em Doc. 162846051, se valendo da Ata de Registro de Preços n° 009/SEGES-COBES/2024, Pregão Eletrônico n° 90012/2024-COBES, Processo originário n° 6013.2023/0004736-0, com vigência prorrogada de acordo com o Termo de Prorrogação de Prazo (151265135), Termo de Reajuste de Preço (151264374) e Termo de Referência (151263798), vigente até 29/12/2026, nos termos do art. 99 do Decreto 62.100/2022.

II - Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA de RP é a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°64.106.552/0001-61, situada na Avenida José Furcin, 158 - Jardim Santa Rosa, CEP: 17255-150, Bariri - SP. Ademais, Tal aquisição foi devidamente consultada e autorizada pelo órgão gerenciador (163184470) e verificada a economicidade da Ata referente (163197577), bem como, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - Para atender às sobreditas despesas foi juntada a Nota de Reserva nº 58.842/2026 (163048242), com Valor de Reserva de R$ 9.871,20 (Nove Mil e Oitocentos e Setenta e Um Reais e Vinte Centavos), Histórico de Reserva “Aquisição de café torrado e moído”, e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1

IV - Os objetos deverão ser entregues em conformidade com o exigido no Termo de Referência (151263798), no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do recebimento da Nota de Empenho em endereço a ser determinado pela contratante.

V - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

VI - Publique-se.

VII - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164146026

6060.2026/0003036-1
AQUISIÇÃO DE ESMALTE SINTÉTICO 3,6 LITROS SECA RÁPIDO VERDE COLONIAL BRILHANTE E ÁGUA RAZ 900ML- PARA DILUIÇÃO DE ESMALTES E VERNIZES. CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 56/2026.


I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0003036-1, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 56/2026, sendo a empresa “CASA & CORES COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO” - CNPJ nº 37.364.053/0001-00 vencedora do Item 1, sendo: 15 (quinze) unidades de Esmalte Sintético 3,6 litros Seca Rápido Verde Colonial Brilhante, de valor unitário de R$ 73,90 (setenta e três reais e noventa centavos) e valor total de R$ 1.108,50 (um mil e cento e oito reais e cinquenta centavos), conforme Proposta (164053445) e a empresa "F. A. COMERCIAL LTDA" - CNPJ nº 30.690.006/0001-07 vencedora do Item 2, sendo: 15 (quinze) unidades de Água Raz 900ml - Para Diluição de Esmaltes e Vernizes, de valor unitário de R$ 18,30 (dezoito reais e trinta centavos) e valor total de R$ 274,50 (duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme Proposta (164059374).
Valor total global da contratação: R$ 1.383,00 (um mil trezentos e oitenta e três reais).

II - O prazo máximo para entrega do item, em 1 (uma) parcela, é de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho, conforme Termo de Referência (162915746).


III - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 59.210/2026 (163182271), com valor de reserva de R$ 3.981,90 (Três Mil e Novecentos e Oitenta e Um Reais e Noventa Centavos), Histórico de Reserva “Aquisição de esmalte sintético e água raz” e com dotação orçamentária sob n° 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. Amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

IV - AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.



V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164226229

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº6060.2025/0002629-0

TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 19/SUB-VP/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), POR MEIO DE ENTRONCAMENTOS SIP E SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), SERVIÇOS ESTES DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS, DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E DE LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, ENTRE AS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (PMSP) E A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, COM FORNECIMENTO DE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE VOZ HÍBRIDA, COM DDR, EM REGIME DE LOCAÇÃO, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DA PMSP, EM CONCORDÂNCIA COM OS NORMATIVOS PUBLICADOS PELA ANATEL/UIT-T, CUJAS CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ENCONTRAM-SE DESCRITAS NO ANEXO II DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/2025-COBES, FIRMADO COM O CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025 CNPJ Nº 61.305.528/0001-63 ALGAR TELECOM S.A., - LÍDER DO CONSÓRCIO, CNPJ N° 71.208.516/0119-66 - (FILIAL) E MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA, - CNPJ N° 65.295.172/0006-90 - (FILIAL 03), CUJO OBJETO É A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES, COMPREENDENDO O PERÍODO ENTRE 19/09/2026 A 18/09/2027.

I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse da Administração, mediante Ofício encaminhado (162100174), a Informação em Doc. 164215757, o Termo de Aditamento da ATA DE RP Nº 015/SEGES-COBES/2025 em Doc. nº 162817041 e, ainda, o Parecer Jurídico em Doc. 164222822, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 19/SUB-VP/2025 que tem por escopo a PRORROGAÇÃO CONTRATUAL POR 12 (DOZE) MESES COMPREENDENDO O PERÍODO ENTRE 19/09/2026 A 18/09/2027. Conforme a Cláusula Primeira do referido Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo do Contrato nº 19/SUB-VP/2025, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 19/09/2026 à 18/09/2027, podendo ser prorrogado por iguais ou menores períodos, desde que haja interesse das partes e seja respeitado o limite máximo permitido pela legislação vigente. De acordo com o Parágrafo Primeiro, em razão da prorrogação citada, o valor estimado do contrato celebrado entre as partes totaliza R$ 10.584,12 (dez mil e quinhentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), conforme itens contratados em 142817952 e valores reajustados em 162817041. Por fim, conforme Cláusula Segunda da Minuta, permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas, Incisos e Alíneas do Contrato Originário que não constam do presente Termo de Aditamento, assim, APROVO a Minuta em Doc.164212877, com base nos fundamentos legais e disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, da Lei Federal nº 14.133/21 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.

II - De acordo com o TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 19/SUB-VP/2025, em virtude da prorrogação contratual, o valor mensal estimado passa a ser de R$ 882,01 (oitocentos e oitenta e dois reais e um centavo), e o valor total estimado passa a ser de R$ 10.584,12 (dez mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), conforme minuta em doc.164212877.

III - Considerando a prorrogação da vigência da ata de registro de preços, por mais 12 (doze) meses e concessão de reajuste dos preços registrado no TERMO DE ADITAMENTO Nº 002 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 015/SEGES-COBES/2025 conforme doc. nº 162817041, tendo em vista a adesão à referida Ata de R.P., resguarda-se a Nota de Reserva nº 46.139/2026 (163044115), com Valor de Reserva de R$ 3.103,48 (Três Mil e Cento e Três Reais e Quarenta e Oito Centavos), Histórico de Reserva “Telefonia fixa comutada” e Dotação Orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, com arrimo conforme Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

IV - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para publicação e demais providências.

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 164164645

6060.2026/0002712-3 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: JOSE AUGUSTO SANTOS DA SILVA

DESPACHO: Considerando as informações constantes no processo, a comprovação do pagamento dos preços públicos - guias DAMSP e do Auto de Multa (documentos 163878491 e 163964575, 163878568 e 163964698, 163878686 e 163964398, e 163964835) e a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 164155796) DEFIRO o pedido de devolução do veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT, BRANCA, PLACA PJQ0B98, SÃO PAULO, de propriedade do requerente SR. JOSÉ AUGUSTO SANTOS DA SILVA, CPF 398.XXX.XXX-73, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 42.992/03. Veículo foi apreendido em 15/07/2026 conforme instrução do processo 6060.2026/0002254-7 e deverá ser retirado no pátio da Estrada da Fazenda do Carmo, 350, em data a ser definida por SMSUB esta Subprefeitura e os responsáveis pelo pátio que será devidamente comunicada ao requerente assim que definida através de comunique-se neste processo. A retirada do veículo na data e horário agendado é de total responsabilidade do requerente, sob suas expensas.

Despacho deferido   |   Documento: 164222044

6051.2025/0004943-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INSTITUTO ODONTOLOGICO DRA. LARISSA ALCANTARA LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (doc. SEI nº 164215042) DEFIRO o pedido de Auto de licença de Funcionamento, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 164092047

6060.2026/0002085-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JOEL ROMAO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização em documento SEI nº 158879988, INDEFIRO o pedido inicial, declarando prejudicada a análise do AM 06-237.823-6, tendo em vista que a instância administrativa está encerrada, não cabendo mais recurso.

Despacho indeferido   |   Documento: 164130389

6060.2026/0000685-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MARCELO DE JESUS FERREIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação do Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 158926240), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.608-6, por despejar águas pluviais sobre imóveis vizinhos, desrespeitando as disposições técnicas continas no item 3.4.2 do anexo I da Lei 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 164115721

6012.2026/0012420-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A. - BEATRIZ SABDIN CHAGAS, OAB/RJ Nº 271.289

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação do Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 161102407), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.799-6, pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios, nos termos da Lei 13.614/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 164113989

6060.2026/0002599-6 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho indeferido

Interessados: JOAO FERNANDES MEIRA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 161596955) e o não atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a não comprovação da regularização da situação da limpeza do imóvel, INDEFIRO a solicitação inicial e como consequência manter o AM 06-242.615-0, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Despacho indeferido   |   Documento: 164112713

6012.2026/0012423-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A. - BEATRIZ SABDIN CHAGAS, OAB/RJ N° 271.289

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 161103200), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.788-1, pela não execução de todas as manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade instalados em vias e passeios, nos termos da Lei 13.614/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 164110755

6042.2026/0003082-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação do Diretor de DIFIS (documento 161299726), "Foi verificado que a infração está inscrita na Dívida Ativa Municipal. Solicitamos análise de V.Sa. para providências quanto ao despacho decisório com proposta de indeferimento sem análise do mérito e manutenção do auto de multa 38-014.382-8", INDEFIRO do pedido inicial.

Despacho indeferido   |   Documento: 164103026

6012.2026/0012669-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A - BEATRIZ SABDIN CHAGAS, OAB/RJ N° 271.289

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 161101929), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.797-0, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, nos termos da Lei 13.614/03 e Decreto 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 164101859

6012.2026/0012422-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A. - BEATRIZ SABDIN CHAGAS, OAB/RJ N° 271.289

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 161100567), INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM 06-240.795-3, por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, nos termos da Lei 13.614/03 e Decreto 59.108/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 164098140

6012.2026/0012421-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A. - BEATRIZ SABDIN CHAGAS, OAB/RJ N° 271.289

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização, SEI nº 161079363, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se o AM nº 06-240.796-1, tendo em vista a não execução das manutenções periódicas necessárias para assegurar a qualidade e a segurança das redes e equipamentos sob sua responsabilidade, instalados em vias e passeios, nos termos da Lei nº 13.614/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 164156615

6060.2026/0002675-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho indeferido

Interessados: GUILHERME CORREA SILVA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 164153634), INDEFIRO o pedido inicial, pelo não atendimento ao Comunique-se no prazo legal, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 42.992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 164095692

6060.2026/0002207-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ORIGINAL PROVENCE COMERCIO DE VEICULOS S A.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos (doc. SEI nº 164069553) INDEFIRO o pedido inicial de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN/Tô Legal, tendo em vista que o anúncio foi requerido em local divergente daquele constante no Auto de Licença de Funcionamento apresentado, nos termos da Lei nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06 e Portaria nº 12/2007/SMSP, encerrando-se as instâncias administrativas conforme art. 20 do Decreto 47.950/06.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 164120570

6060.2026/0002138-9 - Multas: cancelamento

Despacho Parcialmente Deferido

Interessados: LAÉRCIO DA GRAÇA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização (documento 160252849) com base ao atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio, DEFIRO PARCIALMENTE a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente, e indeferindo o pedido de cancelamento do Auto de Multa apresentado o declarando prejudicado tendo em vista sua extemporaneidade, mantendo-se o A.M. 06-242.621-4.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164401145

6060.2026/0003403-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E PADARIA DA SASSA LTDA CNPJ 50191697000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164432170

6060.2026/0003410-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E PADARIA DA SASSA LTDA CNPJ 50191697000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164433427

6060.2026/0003411-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E PADARIA DA SASSA LTDA CNPJ 50191697000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164433756

6060.2026/0003409-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE E PADARIA DA SASSA LTDA CNPJ 50191697000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164473751

6060.2026/0003417-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V MARUCCI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 10851045000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164473916

6060.2026/0003418-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V MARUCCI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 10851045000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164474082

6060.2026/0003419-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V MARUCCI COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA CNPJ 10851045000123 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164461348

6060.2026/0002710-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: MARCELO DEL FAVERO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no presente, em especial novos documentos apresentados (documento 164461304), e por estar dentro do prazo legal para recurso, DEFIRO o pedido inicial, cancelando-se o AM 06-242.560-9, pelo atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação da limpeza do imóvel .

Despacho deferido   |   Documento: 164114885

6060.2026/0002709-3 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: MARCELO DEL FAVERO

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente em especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização da situação do passeio (documento 163997941), DEFIRO a solicitação inicial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como consequência o cancelamento do AM 06-242.559-5, como prevê a Lei 15.442/11 alterada pela Lei 15.733/13 regulamentada pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 164430280

6061.2026/0001834-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA MADERA MOVELARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 07338955000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 164430948

6061.2026/0001837-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BELA MADERA MOVELARIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 07338955000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164420567

6060.2024/0001097-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VNO ORTOPEDIA INDUSTRIA E COMERCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido nos termos da Lei 10205/86 e Decreto 49969/08, atividade considerada Baixo Risco, Decreto 58419/18

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 164398037

Processo SEI nº 6210.2026/0009281-7

Empresa: Sulmedic Comércio de Medicamentos Ltda

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 87319

ATA DE RP nº 424/2025 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 87319, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 29,44 (vinte e nove reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a 19% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 424/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161999769

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004344-1

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (MATERIAL PARA CIRURGIA DE IMPLANTE DE MARCAPASSO DEFINITIVO). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161998977), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o servidor (a) Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM nº 16 de 08 de Maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônicos.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 162006177

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001842-0

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Material para Ortopedia (ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL PRIMÁRIA e CONJUNTO DE PRÓTESE TOTAL DE QUADRIL CIMENTADA/BIPOLAR), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.544/2026 (161696218). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (162004292), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 800.995-3, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 163853121

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009020-2

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (DRENO TORÁCICO PARA PNEUMOTÓRAX, CALIBRE 14FR). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (163710565), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161783481

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005225-4

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Conjunto descartável de filtro e bocal para espirometria). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161632703), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela PORTARIA HSPM Nº 16 DE 08 DE MAIO DE 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 153169139

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no artigo 82 da Lei 14.133/2021, Art. 89 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para o Registro de preços para futura e eventual (aquisição DE SISTEMA DE RECONSTRUÇÃO CRANIANA). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161643050), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza - RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 29, de 05 de junho de 2025 a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - À Pregoeira para as providências subsequentes.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161870761

Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003407-8

ABERTURA DE LICITAÇÃO

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes no processo administrativo em tela, com fundamento no Artigo 28, I da Lei Federal 14.133/21 e artigo 37, I do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico para Aquisição de Material para Ortopedia (Parafuso canulado chanfrado, Fresas e Lâmina de bisturi), devendo a despesa onerar a dotação orçamentária 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.06.2.501.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 3.540/2026 (161695546). Aprovo a minuta do Edital e seus anexos (161870617), previamente analisados pela Assessoria Jurídica desta Superintendência, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

II - AUTORIZO a publicação de novo Edital para contratação do mesmo objeto na hipótese de subsunção ao artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

III - AUTORIZO a publicação de novo Edital para a contratação do mesmo objeto na hipótese da Licitação restar Deserta ou Fracassada.

IV - Designo para pregoeiro (a) o (a) servidor (a) Heloisa Almeida de Souza RF: 853.209-5, nomeado (a) pela Portaria Hspm nº 16 de 08 de maio de 2026, a realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

V - Publique-se.

VI - Ao Pregoeiro (a) para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 164441237

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica e da unidade técnica competente, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta por Elevadores Atlas Schindler Ltda ao Edital de Pregão Eletrônico nº 210/2026, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III -À Pregoeira para ciência e providências decorrente desta decisão e republicação do Edital, reabrindo-se o prazo de publicidade.

Despacho   |   Documento: 164412965

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 267/2026, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para as providências decorrentes desta decisão, em especial, para dar ciência e publicidade das respostas dadas aos pedidos de esclarecimentos.

Despacho   |   Documento: 164409707

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão 222/2026, observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para as providências decorrentes desta decisão, em especial, para dar ciência e publicidade das respostas dadas aos pedidos de esclarecimentos.

Superintendência

Portaria   |   Documento: 164344523

PORTARIA HSPM Nº 37, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

PROCESSO SEI 6210.2026/0000342-3

A Superintendente em Substituição do HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, incisos XI e XVIII da Lei 13.766 de 21 de janeiro de 2004, com fundamento nos artigo 7º e 8º da Lei 14.133/21, bem como no artigo 2º, III e IV, do Decreto Municipal 62.100/22 e considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 211/2026 - PREF/CG, de 19 de agosto de 2026,

RESOLVE:

I - DESIGNAR os servidores abaixo para comporem a COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO desta Autarquia:

Shelida Aparecida Reinjak Inone - RF: 8519480

Esther Vieira Murad Neves de Brito - RF: 8009953

Mirna Barbosa Pedroso de Toledo - RF: 8527521

II - Caberá aos Agentes de Contratação, em cada procedimento, indicar a Equipe de Apoio, que deverá ser composta, no máximo, por 3 (três servidores)

IV - Fica vedado ao membro que integrar a Comissão de Contratação assinar o respectivo Edital da licitação que for conduzir com os demais membros.

V - As designações constantes desta Portaria terão caráter permanente até que outro ato as revogue ou as modifique.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria HSPM nº 46/2024.

Hospital do Servidor Público Municipal, aos 03 de setembro de 2026.

Flávia Ivana Pallinger, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 164305584

Processo SEI nº 6310.2023/0002544-1

Interessadas: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM e a Empresa EMC Tecnologia Ltda

Assunto: Prestação de serviços de locação de equipamentos de informática (Notebook e Monitor)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação do Departamento de Tecnologia da Informação, constante no (doc. SEI nº 164305546), e com fundamento na delegação de competência conferida pela art. 2º, alínea "b" da Portaria IPREM nº 43/2024 combinado ao art. 4, inciso I da referida Portaria, bem como nas disposições do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO os servidores abaixo relacionados para a fiscalização do Termo de Contrato nº 23/IPREM/2023 firmado com a empresa EMC TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.261.093/0001-40, em substituição aos fiscais anteriormente nomeados pelo Despacho (doc. SEI nº 130319448).

  • Fiscal Titular: Gustavo Nunes Soares - RF nº 921.841-6;

  • Fiscal Suplente: Jefferson Bertunes Gonçalves - RF nº 958.862-1.

II - Ratifico o presente ato, com fundamento no art. 2º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

III - Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164392397

Processo SEI nº 6021.2025/0069902-0

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 164333827), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 8905/2025 (doc. SEI nº 164306166), no valor bruto de R$ 5.377,43 (cinco mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), sendo R$ 307,42 (trezentos e sete reais e quarenta e dois centavos), referente à retenção do Imposto de Renda e R$ 5.070,01 (cinco mil setenta reais e um centavo), correspondente ao valor líquido a ser pago, em favor de Rosemary Miranda Monteiro, inscrita no CPF nº ***.858.138-**, em nome do beneficiário Gabriel Monteiro Juvino, inscrito no CPF nº ***.796.688-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 30 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Pensionista Civil, com vencimento em Imediato.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164434776

Processo SEI nº 6021.2026/0056790-7

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

DESPACHO:


I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 164404226), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 6813/2026 (doc. SEI nº 164398893) na sua totalidade de R$ 31.171,14 (trinta e um mil cento e setenta e um reais e quatorze centavos), em favor de VICTOR HENRIQUE DA SILVA LEITE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ nº 68.065.550/0001-22, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento em 11/09/2026.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164449297

Processo SEI nº 6310.2024/0005665-9

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prorrogação de vigência da apólice de seguro dos imóveis financiados pelo IPREM - Aliança do Brasil Seguros S/A

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 164348004) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 164438853) deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na delegação de competência atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, bem como no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no art. 116, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regem o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência da apólice de seguro emitida pela Aliança do Brasil Seguros S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 01.378.407/0001-10, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 14/09/2026, para a proteção contra riscos de incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, fumaça, vendaval, impacto de veículos aéreos e terrestres, responsabilidade civil e perda de pagamento de aluguel dos imóveis financiados pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no valor total de R$ 16.679,53 (dezesseis mil seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme Proposta Comercial (doc. SEI nº 161980060).

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho correspondente no valor total de R$ 16.679,53 (dezesseis mil seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), em favor da Empresa Aliança do Brasil Seguros S/A, consoante o valor total da Nota de Reserva nº 178/2026 (documento SEI nº 153302676), onerando a dotação orçamentária n.º 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

III - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

IV - Publique-se.

Equipe de Convênios entre IPREM e outros órgãos

Extrato   |   Documento: 164443024

EXTRATO DE TERMO DE TERMO DE CONVÊNIO

Processo SEI nº 6310.2020/0001167-4

Convenente: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

CNPJ: 47.109.087/0001-01

Conveniada: Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP

CNPJ: 50.176.270/0001-26

Objeto: Iimplementação da conjugação de recursos, medidas e esforços entre IPREM e TCM, objetivando o pagamento, pelo IPREM, dos benefícios previdenciários devidos pelo Município aos servidores do TCM, bem como o processamento de dados necessários, inclusive a concessão dos citados benefícios, pelo TCM, a partir de 12 de maio de 2009

Fundamentação Legal: art. 6º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005; artigo 3º parágrafo único da Lei nº 15.391 de 06 de julho de 2011 e Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021

Data da assinatura: 01/09/2026

Vigência: 10 (dez) anos a contar da data da assinatura

Divisão de Pensão

Despacho de Retificação   |   Documento: 164052737

PROCESSO: 6310.2023/0006540-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: LUIS FERNANDO DOS REIS

L.M.R

M.M.R

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor dos interessados, LUIS FERNANDO DOS REIS, L.M.R e M.M.R (doc. SEI! n.º 099328489), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 06/03/2024, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 163237947) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0003332-6, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 19/08/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho de Retificação   |   Documento: 164052198

PROCESSO: 6310.2023/0004654-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: REINALDO PEREIRA RAMOS

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO:

I - Com referência ao Despacho de Deferimento do pedido do Benefício de Pensão por Morte, para fins de concessão do pagamento em favor do interessado, REINALDO PEREIRA RAMOS (doc. SEI! n.º 091389109), cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 10/10/2023, e considerando o Despacho de Deferimento (doc. SEI! nº 158477452) da revisão de ofício autuada no processo 6310.2026/0002715-6, cuja publicação ocorreu no Diário Oficial da Cidade em 08/06/2026, retificamos, para fins de fundamentação, o disposto no art. 27, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021.

II - RATIFICO os demais termos do despacho.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispões o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 164014279

PROCESSO : 6310.2026/0004788-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. À vista das informações e com base no artigo 16, II e parágrafo único do artigo 17, todos da Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que coube a Senhora MARLENE NAZARO DE OLIVEIRA, a partir de 06/06/2026.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho Documental   |   Documento: 163934070

PROCESSO : 6310.2026/0005725-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSEPHA DELGADO DA SILVA, ocorrido em 11/08/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 12/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 163904136

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005708-0

Processo físico nº 2013-0.073.136-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): CAIO FERREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo físico nº 2013-0.073.136-9, INDEFIRO o pedido do Interessado, Sr(a). CAIO FERREIRA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante na folha nº 50, por não preencher as condições previstas no artigo 8º e seus incisos da Lei Municipal nº 10.828, de 04 de janeiro de 1990, bem como na Orientação Normativa IPREM nº 04, de 01 de julho de 2002, ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 164295582

PROCESSO: 6310.2026/0002853-5

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): Iwalter Xavier Duarte

PENSÃO: 40.098-0

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por Morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º, da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no Município por força da Lei 9.717/1998, para o cálculo da Pensão por Morte com fulcro na legislação e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164346512

PROCESSO: 6310.2026/0003429-2

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

PENSÃO: 50.740-7

INTERESSADA: B. R. B. da C., representada por sua curadora Thais Rio Branco da Costa

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por Morte decorrente da aplicação dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º, da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no Município por força da Lei 9.717/1998, para o cálculo da Pensão por Morte com fulcro na legislação e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providencias cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 164340841

PROCESSO : 6310.2026/0003881-6

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Manutenção

INTERESSADO(A) : MARIA LUIZA TELLES DO NASCIMENTO - PE. 9.160-0

  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista das informações, documentos apresentados e relatório do Núcleo de Serviço Social (SEI nº 160927759), acata o presente como manutenção do ato concessivo, proferido no processo nº 71.002.147.1990-93, e no mérito, DÁ PROVIMENTO, mantendo a requerente no rol de beneficiários do Instituto, com base no disposto no § 2º, artigo 8º da Lei Municipal nº 10.828/1990, a partir de 28/08/2026;

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminha-se para a Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 164383267

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0050504-2- PMSP

INT.: OSMAR DE CATALDI - RF(s) nº(s) 556.651.7-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1269/IPREM/2026 e 1270/IPREM/2026 emitida(s) em 26/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164383913

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0016226-6- PMSP

INT.: ROOSEVELT IRAZE MACIEL BORDON- RF(s) nº(s) 2159/1

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1610/IPREM/2026 emitida(s) em 24/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/COGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164384638

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6019.2026/0002686-7- PMSP

INT.:WASHINGTON ALEXANDRINO DOS SANTOS- RF(s) nº(s) 577.920.1-01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2661/IPREM/2016 e 2662/IPREM/2016, publicada(s) no DOC em 24/09/2016..

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1479/IPREM/2026 e 1480/IPREM/2026 emitida(s) em 05/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SEME/CAF/DGP/AVERBAÇÃO para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164384974

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6017.2026/0057522-3- PMSP

INT.: APARECIDA CRISTINA HEIBERGER- RF(s) nº(s) 511.263.0-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1651/IPREM/2026 e 1652/IPREM/2026 emitida(s) em 28/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SF/COADM/DIGEP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164385761

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0035897-0 - PMSP

INT.: EREDILTO JUANNES FILHO- RF(s) nº(s) 647.512.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 478/95 emitida(s) em 16/05/1995, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/COGEP/DQVT/NAPS para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164390707

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6053.2026/0005796-2- PMSP

INT.: GUILHERME MAURICIO CORREA- RF(s) nº(s) 580.028.5-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1553/IPREM/2026 e 1554/IPREM/2026 emitida(s) em 17/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-SA/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 164391657

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0081964-0- PMSP

INT.:MARIA TERESA GUIMARAES FRANCO- RF(s) nº(s) 640.291.7-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1483/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 03/07/2019.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1647/IPREM/2026 emitida(s) em 27/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Superintendência

Portaria   |   Documento: 164433046

PORTARIA IPREM Nº 61, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o art. 3º da Portaria IPREM nº 53, de 17 de julho de 2025, que dispõe sobre o fluxo de recebimento, controle e tramitação de ofícios entre a Coordenadoria de Gestão de Benefícios e a Assessoria Técnica Previdenciária no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 9.157, de 1 de dezembro de 1980 e pelo Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria IPREM nº 53, de 17 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A Superintendência, ao receber o ofício, realizará o devido registro e controle e encaminhará o documento à Coordenadoria de Gestão de Benefícios - CGB.

§ 1º A autuação do processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente ao recebimento do ofício e estabelecerá para a Coordenadoria de Gestão de Benefícios - CGB prazo máximo para devolução, observado o limite de até 3 (três) dias úteis antes do término do prazo fixado no próprio ofício.

§ 2º ...........................................

I - ..............................................

II - .............................................

III - não houver definição expressa de termo pelo órgão oficiante, o atendimento da demanda ou a adoção da providência processual cabível deverá ser realizado em até 5 (cinco) dias úteis."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164410146

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI: 8110.2024/0000885-7

INTERESSADO: E.SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 08/FPETC/2025. Empresa especializada na Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a Incêndio de Bombeiro Civil, para atendimento das necessidades do Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes e a Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, vinculados a Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura. Prorrogação da Vigência. Sem Reajuste Contratual. Aditivo. Lei Federal nº 14.133/2021.

I - No uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, bem como em conformidade com o art 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e demais normas complementares, á luz da instrução processual em especial o encaminhamento do setor administrativo desta Fundação 164301123, acolhendo ao Parecer Jurídico 164354031, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 08/FPETC/2025, celebrado com a empresa E.SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 05.079.086/0001-03, especializada na Prestação de Serviços de Prevenção e Combate a incêndio de Bombeiro Civil, para o fim de prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início 05/09/2026 e término em 04/09/2027, pelo valor mensal de R$ 132.258,85 (cento e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), perfazendo o total de R$ 1.587.106,22 (um milhão, quinhentos e oitenta e sete mil cento e seis reais e vinte e dois centavos) para o período prorrogado, em conformidade a Minuta do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 08/FPETC/2025 164336957.

II- Na oportunidade convalido a Nota de Reserva nº 176/2026

III- Em consequência, fica autorizada a emissão da respectiva nota de empenho, observado o princípio da anualidade orçamentária, onerando a dotação 80.10.12.363.4012.2.881.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

IV- Publique-se.

V - À Coordenadoria Administrativa e Financeira para as providências de cautela, atendendo as normas orçamentárias e financeiras vigentes.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Portaria   |   Documento: 164413149

PORTARIA N.º 10/FTMSP/2026

ABRAÃO MAFRA DE OLIVEIRA LOPES, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO (FTMSP), no uso da competência que lhe foi atribuída pelo artigo 28, incisos I e XXI, do Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012 (Estatuto da FTMSP), e com fundamento no artigo 145, §3º, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 c/c o artigo 158, “caput” e §1º, da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como no artigo 7º e 159 da Lei 14.133/2021.

CONSIDERANDO a necessidade de instituir uma Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos no âmbito desta fundação, em atendimento a Lei Federal n.º 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 62.100/2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade em Licitações e Contratos da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), que será integrada pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:

I - Titulares:

a) Egly Meyer Alves - RF n. º 812.719-1;

b) Márcio Santos da Silva - RF n.º 740.829.3.

II - Suplente:

a) Orthon Koiti Hirano - RF n.º 878.471.0.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 164409359

ALVARÁ Nº 0018/2026
Aprovação de projeto X Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Alberto Mariano Martino
CPF / CNPJ: 062.640.938-15
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-090
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,20 x 2,20 m
Área total à construir: 4,84
Número de gavetas: 4 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 33 Quadra: 17-A
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: João Gilberto Bacchetti
CPF: 046.194.458-86 Número do registro CREA / CAU: A25927-6
Número da(o) ART / RRT: 16647805
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0001294-7 Data do deferimento: 01/06/2026
Validade: 02/06/2028 Data da publicação: 04/09/2026
Valor: R$ 1.103,04
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.

Solicito RETIFICAÇÃO à vista do disposto no Despacho (Doc. SEI nº 158462104) e considerando a ART constante do (Doc. SEI nº 154612628),
retifica-se a publicação anteriormente realizada, nos seguintes termos:

Onde se lê:
Dados do Responsável Técnico: Gabriele Sousa Silva, CPF nº 419.303.488-78 e CAU nº A176968-5.

Leia-se:
Dados do Responsável Técnico: João Gilberto Bacchetti, CPF nº 046.194.458-86 e CAU nº A25927-6.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Unidade de Controle de Auto de Infração - UNICAI

Despacho Documental   |   Documento: 164213140

Processo SEI nº 9310.2026/0003723-0

Interessado: GSVK Caçambas Ltda, CNPJ nº 13.300.323/0001-42

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.754.5/SPREGULA/2026

Notificação de Cancelamento de Auto de Infração e Sanção: 01

Valor: R$ 3.138,60

Endereço: Rua Mongóis, 138 - Vila Monumento, São Paulo - SP

Infração/Fato Constitutivo: Lei 14.803/2008 - Art. 19 e art. 28 inciso III combinado com Lei 13.478/2002 - Art. 160 e art.12, §1°da Resolução 107/AMLURB/17 - Caçamba metálica estacionada em via pública sem Controle de Transporte de Resíduos - CTR.

Decisão: vista dos elementos constantes do processo, bem como do deferimento da defesa apresentada em relação ao Auto de Multa nº 40-000.754.5, e no exercício das atribuições que me são conferidas pela Resolução SP Regula nº 30/2024, CANCELO o referido Auto de Multa.

I - PUBLIQUE-SE.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Decisão   |   Documento: 163303753

EXTRATO DA DECISÃO

PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0003505-0

Interessada: Ecourbis Ambiental S.A.

Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 152/2026

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

I - JULGAR PROCEDENTE o Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 152/2026/SP-Regula, reconhecendo a responsabilidade administrativa da ECOURBIS AMBIENTAL S.A. pela irregularidade constatada na fiscalização realizada em 20 de julho de 2026;

II - RECONHECER a caracterização da infração prevista na cláusula 19.5.IX, alínea “I”, correspondente a “Deixar de manter contêiner ou mantê-lo em localização que esteja em desacordo com o plano de trabalho”;

III - APLICAR à ECOURBIS AMBIENTAL S.A. a penalidade pecuniária de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pela infração prevista na cláusula 19.5.IX, alínea “I”, correspondente à infração de natureza leve;

IV - FIXAR o valor da penalidade pecuniária em R$ 2.000,00 (dois mil reais);

V - CONSIDERAR, para fins de apreciação da defesa e da penalidade, as providências corretivas posteriormente adotadas pela concessionária, especialmente a localização dos equipamentos e a atualização de seus registros, sem que tais medidas sejam suficientes para descaracterizar a irregularidade constatada na data da fiscalização;

VI - INDEFERIR o pedido subsidiário de conversão da penalidade em advertência, diante da caracterização da infração e da ausência de circunstâncias suficientes para afastar a aplicação da penalidade pecuniária prevista;

VII - DETERMINAR a ciência da interessada acerca da presente decisão, com indicação do prazo e das condições para eventual interposição de recurso, na forma da regulamentação aplicável.

Decisão   |   Documento: 164301631

EXTRATO DA DECISÃO

PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0003506-8

Interessada: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 153/2026

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

I - REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pela Concessionária, fundada na alegada intempestividade da notificação;

II - REJEITAR a defesa apresentada pela EcoUrbis Ambiental S.A., mantendo a caracterização da irregularidade constatada no TNI nº 153/2026/SP-Regula;

III - MANTER o enquadramento da conduta na cláusula 19.5.IX, “I”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

IV - APLICAR à Concessionária a multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente ao mínimo previsto para a infração, por não se verificarem, no caso concreto, circunstâncias que justifiquem a majoração da sanção;

V - DETERMINAR a notificação da interessada acerca desta decisão, com indicação do prazo e das condições para eventual interposição de recurso administrativo, na forma da regulamentação aplicável.

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164385892

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos constantes do presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020, artigo 12, X, do Decreto Municipal nº 61.425/2022, com fundamentos nos artigo 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, no Decreto Municipal nº 48.744/2007 e na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho, Liquidação e Pagamento, para concessão de diárias no valor total de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), referente ao período de 14/09/2026 a 17/09/2026, onerando a dotação n.º 33.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Diárias - Civil, em nome de GUILHERME FONSECA NOGUEIRÃO, inscrito no CPF n° 398.XXX.XXX-43, para participação no curso "Modelagem Econômico-Financeira e ESG em PPPs e Concessões: Estratégias e Fontes de Financiamento e Casos Práticos", que ocorrerá em Nova Lima - Minas Gerais.

II. Publicar e a seguir encaminhar a SP-REGULA/SAF/GCOF, para as providências cabíveis.

Em face da autorização de diárias assinada pelo senhor Diretor Presidente em 02/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 164148631

DESPACHO DE APROVAÇÃO

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 9310.2026/0003663-3, em nome de GIDEON DA SILVA IDELFONSO, inscrito no CPF n° 445.XXX.XXX-75, no valor total de R$ 9.701,83 (nove mil setecentos e um reais e oitenta e três centavos), com o objetivo de custear a despesa com a inscrição no evento "Pregoeiro Summit 2026", para os membros do Núcleo de Licitações e Contratos, conforme programação (SEI n° 162189733).

Publique-se, a seguir encaminhar para SP-REGULA/SAF/GCOF para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164110099

DESPACHO DE APROVAÇÃO

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 9310.2026/0003929-2, em nome de LISA VIANI CARVALHO, inscrito no CPF n° 347.XXX.XXX-98, no valor total de R$ 5.083,00 (cinco mil oitenta e três reais), com o objetivo de custear a despesa com a inscrição no “Congresso Brasileiro de Contadores Públicos”, conforme programação (SEI n° 162868611).

Publique-se, a seguir encaminhar para SP-REGULA/SAF/GCOF para providências.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 164405782

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0005637-3

Parte Interessada: Funerária Central de Barueri Ltda, CNPJ nº 52.510.989/0001-87

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.164404914), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005637-3, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, inc. VI do Anexo Único do Decreto Municipal nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a FUNERARIA CENTRAL DE BARUERI LTDA, CNPJ 52.510.989/0001-87, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 164469676

EXTRATO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 019/2026
Processo SEI nº 8710.2026/0000634-5

A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA torna público o Resultado Final do Edital de Chamamento Público nº 019/2026, referente à seleção de expositores para participação no Congresso Internacional de Nutrição Funcional, a ser realizado nos dias 17, 18 e 19 de setembro de 2026. O único pedido de reconsideração apresentado foi indeferido, permanecendo mantido o Resultado Preliminar.

Após a conclusão da análise, foram selecionados os seguintes empreendimentos:

1º Recanto Magini Frutas nativas da Mata Atlântica, 18 pontos;
2º Prato Verde Sustentável, 16 pontos;
3º Associação Mulheres do GAU, 16 pontos;
4º Mondury, 13 pontos;
5º Recanto do Jakinha, 11 pontos;
6º CoguLi Cogumelos Agroecologicos, 8 pontos;
7º DOMATOS, 8 pontos;
8º QJO MARTINA, 7 pontos.

Foram classificados em cadastro de reserva: 9º Vovó das Plantas, 5 pontos; 10º Primícia Bolos de Rolo e Biscoiteria, 3 pontos; e 11º Quilombo Doces, 3 pontos.

Foi desclassificado o empreendimento QUINUTRI, por obter nota 0 (zero) em todos os critérios de pontuação. Foram canceladas as inscrições dos empreendimentos Casa Forrageira e Horta Oliveira, em razão do não cumprimento da etapa de preenchimento do formulário de inscrição, nos termos do Edital.

O Resultado Final será disponibilizado no sítio eletrônico da ADE SAMPA, para conhecimento dos interessados

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164310575

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0005536-8, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 163946248), as justificativas da área técnica (docs. SEI 162547163 e 164050566), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 163315455), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 215 do RLC e Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC nº 092/24, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte e pessoas por automóvel, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 06 (seis) meses, contados a partir do dia 06/09/2026, para viger até 05/03/2027, com reajuste devido de 03/08/2026, para ser aplicado a partir de 06/09/2026, pelo índice IPC/FIPE de agosto/25 a julho/26 apurado em 3,60%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 344.854,50 (trezentos e quarenta e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Rudyard Panzarini Paiva - RF 8896 e Luis Humberto Caparroz - RF 8897 como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann Moratori Fernandes -RF 6899, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164334346

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005985-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 164333794), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1100186, visando a contratação de empresa especializada para a contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 09/09/2026 a partir das 13h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164316842

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento de entretenimento interativo mediante disponibilização de espelho mágico de fotos, adereços e mão de obra em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005979-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 164316253), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1100179, visando a contratação de empresa para fornecimento de entretenimento interativo mediante disponibilização de espelho mágico de fotos, adereços e mão de obra em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 09/09/2026 a partir das 13h45m.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164307272

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de credenciamento, controle de acesso, manuseio de material de apoio e atendimento, mediante disponibilização de equipe, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005997-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 164306175), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1100172, visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de credenciamento, controle de acesso, manuseio de material de apoio e atendimento, mediante disponibilização de equipe, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO a Sra. Elisa Yayoi Utimura e equipe de apoio, para conduzir, excepcionalmente, a sessão pública agendada para o dia 08/09/2026 a partir das 09h45m, conforme solicitação GEV doc, 164306919.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 164353407

INTERESSADO: SP-TURIS/DPR/GET/GEV

ASSUNTO: Aquisição de COPOS ECOLÓGICOS SEM TAMPA E TIRANTES PERSONALIZADOS para serem oferecidos aos participantes no evento em referência. EVENTO: V VIRADA ODS.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0005928-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 164349607), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1100216, visando a Contratação de empresa especializada para a Aquisição de COPOS ECOLÓGICOS SEM TAMPA E TIRANTES PERSONALIZADOS para serem oferecidos aos participantes no evento em referência. EVENTO: V VIRADA ODS, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 04/09/2026 a partir das 10H15, excepcionalmente.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164360353

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de produção em atendimento ao evento: DESFILE CÍVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0005629-5, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 164305430), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 164359597) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 164359379), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1099748 e AUTORIZO a contratação da empresa JF ARTIGOS DESCARTÁVEIS E ELÉTRICOS LTDA, pelo valor total de R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada em fornecimento e entrega de material de produção em atendimento ao evento: DESFILE CÍVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradores Rudyard Panzarini - RF 8896 e Rubens Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164206765

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

Demonstrativo de Ordens de Compra e Autorizações de Serviço Emitidas no mês de AGOSTO de 2026

AS/OC PC MODALIDADE FORNECEDOR CNPJ DATA MATERIAL VALOR

0124/2026 7210.2026/0004593-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Roger Andre Braun 29.253.577/0001-97 04/08/2026 Contratação de empresa para fornecimento e entrega de medalhas e troféus em atendimento ao evento: “SEMANA MUNICIPAL DO FUTEBOL PARA AMPUTADOS SÃO PAULO 2026”. R$ 37.410,00
0125/2026 7210.2026/0004425-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Alicerce Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda 05.984.094/0001-02 07/08/2026 Contratação de empresa para a confecção e entrega de placas de homenagem personalizadas em acrílico em atendimento ao evento: “CELEBRAÇÃO DOS 30 ANOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE (CPA)”. R$ 6.658,80
0126/2026 7210.2026/0005061-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Letra XPS Negócios e Serviços Ltda 26.726.617/0001-82 07/08/2026 Contratação de empresa para produção e entrega de Material Gráfico em atendimento aos eventos “Jornada do Patrimônio”. R$ 37.300,00
0127/2026 7210.2026/0004793-8 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Alicerce Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda 05.984.094/0001-02 07/08/2026 Contratação de empresa para fornecimento e entrega de credenciais em PVC personalizadas com cordão para controle de acesso em atendimento ao evento: ““SEMANA MUNICIPAL DO FUTEBOL PARA AMPUTADOS SÃO PAULO 2026”. R$ 2.424,00
0128/2026 7210.2026/0005052-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Alicerce Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda 05.984.094/0001-02 11/08/2026 Contratação de empresa para confecção e entrega de moletom (modelo tipo canguru) com impressão, na cor preta, em atendimento ao evento: “Jornada do Patrimônio 2026”. R$ 18.649,50
0129/2026 7210.2026/0004967-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Letra XPS Negócios e Serviços Ltda 26.726.617/0001-82 11/08/2026 Contratação de empresa para prestação de serviço de adesivação, compreendendo Impressão digital em adesivo e Instalação, em atendimento ao evento: Jornada do Patrimônio - 2026 R$ 19.502,29
0130/2026 7210.2026/0004883-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Alicerce Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda 05.984.094/0001-02 11/08/2026 Contratação de empresa para confecção e entrega de sacolas retornáveis personalizadas (tipo ecobag) em atendimento aos eventos: ‘’JORNADA DO PATRIMONIO 2026” e “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”. R$ 15.180,00
0131/2026 7210.2026/0004596-0 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ARTIGO 30, "CAPUT", DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Rodrigo Nascimento da Costa 25.123.557/0001-40 11/08/2026 Contratação por Inexigibilidade da empresa: RODRIGO NASCIMENTO DA COSTA para ministrar Curso ao vivo e online de Investigação de Fraude Corporativa. R$ 2.320,00
0132/2026 7210.2026/0004560-9 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ARTIGO 30, "CAPUT", DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Sphinx Tecnologia e Software Ltda 00.434.986/0001-08 12/08/2026 Licença do software SphinxiQ3 - incluso suporte - pelo período de 12 (doze) meses. R$ 13.070,00
0133/2026 7210.2026/0004980-9 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 A Gestora Assessoria Soluções em Eventos Ltda 46.242.408/0001-70 13/08/2026 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de credenciamento, manuseio e atendimento, para o evento: VII Seminário de Enfrentamento a Violência doméstica R$ 10.451,60
0134/2026 7210.2026/0004796-2 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Dascan JB Comércio de Uniformes e Equipamentos Ltda. 07.923.152/0001-05 13/08/2026 Contratação de empresa para produção e entrega de canetas esferográficas personalizadas em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”. R$ 1.120,00
0135/2026 7210.2026/0004920-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Maktub Consulting Ltda 44.715.517/0001-32 13/08/2026 Contratação de empresa para locação de veículos especiais do tipo “carrinhos de golfe” elétricos em atendimento ao evento: “JORNADA DO PATRIMÔNIO”. R$ 13.463,63
0136/2026 7210.2026/0004971-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Distribuidora Tibri Ltda 59.637.598/0001-77 14/08/2026 Aquisição de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias R$ 38.985,00
0137/2026 7210.2026/0004969-8 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Letra XPS Negócios e Serviços Ltda 26.726.617/0001-82 14/08/2026 Contratação de empresa para prestação de serviço de confecção, instalação e retirada de FAIXAS E BANNERS com impressão para SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias. R$ 37.332,00
0138/2026 7210.2026/0004795-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Ana Maria Rodrigues Valério 54.132.705/0001-91 14/08/2026 Contratação de empresa para confecção e entrega de placa de homenagem personalizada em estojo de veludo em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”. R$ 3.180,00
0139/2026 7210.2026/0004807-1 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 MV2 Serviços e Negócios Ltda 45.847.352/0001-15 17/08/2026 Contratação de empresa para confecção e entrega de material gráfico em atendimento ao evento: “VII SEMINARIO DE ENFRENTAMENTO A VIOLENCIA DOMESTICA”. R$ 9.694,00
0140/2026 7210.2026/0005250-8 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Lirio Gift Personalizados Ltda 58.648.465/0001-33 20/08/2026 Contratação de empresa para produção e entrega de Caneta Esferográfica personalizada, para atendimento ao evento “Eleição do Conselho Participativo”. R$ 2.150,00
0141/2026 7210.2026/0005297-4 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 MV2 Serviços e Negócios Ltda 45.847.352/0001-15 20/08/2026 Contratação de empresa para produção e entrega parcelada de Credenciais com Cordões Personalizados, para atendimento a diversos eventos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias). R$ 24.000,00
0142/2026 7210.2026/0005601-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Celio Antônio Reis Junior 13677088852 22.605.314/0001-50 21/08/2026 Contratação de empresa para a prestação de serviços de trio elétrico médio porte, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento “ Passeio Ciclístico da Mooca”. R$ 17.500,00
0143/2026 7210.2026/0004738-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 ML Rodrigues Comercial Ltda - ME 09.538.374/0001-30 26/08/2026 Aquisição de materiais para manutenções elétricas, hidráulicas, de pintura e civil, para a realização de pequenas manutenções na Sede Administrativa da São Paulo Turismo S/A R$ 12.105,33
0144/2026 7210.2026/0005657-0 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Lupi Eventos Ltda 48.006.715/0001-88 28/08/2026 Contratação de empresa especializada em locação de brinquedos infláveis com monitores profissionais em recreação infantil e barraquinhas de alimentação, em atendimento ao evento: Rafa Cortez Fazer o Bem - Ação Social R$ 5.850,00
0145/2026 7210.2026/0005630-9 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Alicerce Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda 05.984.094/0001-02 28/08/2026 Contratação de empresa para fornecimento e entrega de batecos (bastões em PVC) personalizados em atendimento ao evento: “DESFILE CIVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026”. R$ 22.840,00
0146/2026 7210.2026/0005680-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Celio Antonio Reis Junior 13677088852 22.605.314/0001-50 28/08/2026 Contratação de empresa para a prestação de serviços de trio elétrico de médio porte, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento “ Caminhada da Família ” R$ 17.500,00
0147/2026 7210.2026/0005631-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 Alicerce Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda 05.984.094/0001-02 31/08/2026 Contratação de empresa para fornecimento de viseiras personalizadas em material descartável para atendimento ao evento: “DESFILE CIVICO MILITAR 7 DE SETEMBRO DE 2026” R$ 10.560,00
0148/2026 7210.2026/0005592-2 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 A Gestora Assessoria Soluções em Eventos Ltda 46.242.408/0001-70 31/08/2026 Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de MONITOR de turismo para realização de ações diversas R$ 49.734,50
0149/2026 7210.2026/0005779-8 DISPENSA DE LICITAÇÃO, ARTIGO 29, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 AML Serviços Gráficos Digitais Ltda 31.045.376/0001-46 31/08/2026 Contratação de empresa para impressão, encadernação, acondicionamento e entrega de cadernos personalizados em atendimento ao evento: “ABERTURA DA SEMANA MOVA”. R$ 48.774,00

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 164397049

7410.2026/0009902-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: NITROELO PRATICAS E SOLUCOES PARA CRIOGENIA LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009902-1

INTERESSADA: NITROELO PRATICAS E SOLUÇÕES P/ CRIOGENIA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FVY7F01 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206034248 pesquisada em 03/09/2026

Total de Placas: 1

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009902-1

INTERESSADA: NITROELO PRATICAS E SOLUÇÕES P/ CRIOGENIA LTDA

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Comunique-se   |   Documento: 164467916

7410.2026/0010590-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010590-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

TJH4H70 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207910861 1-207657355 1-207628280 1-207420916 1-207079587 pesquisada em 03/09/2026

Total de Placas: 1

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010590-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

À

UNIDADE: PRODUTOS PERIGOSOS

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Autorização   |   Documento: 164398657

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009925-0

INTERESSADA: INDUSPOL INDÚSTRIA DE POLÍMEROS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EPB3J79 GCD2A81 GDT5E29

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009925-0

INTERESSADA: INDUSPOL INDÚSTRIA DE POLÍMEROS LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164408622

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010110-7

INTERESSADA: TRANSJORI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MII8495

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010110-7

INTERESSADA: TRANSJORI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164412416

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010229-4

INTERESSADA: MIRANDA COMERCIO DE GAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BTT1790 BYD1184

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010229-4

INTERESSADA: MIRANDA COMERCIO DE GAS LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164413649

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010171-9

INTERESSADA: FORTALEZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWN1E84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010171-9

INTERESSADA: FORTALEZA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164414814

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009435-6

INTERESSADA: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JAJ8F65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009435-6

INTERESSADA: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164415590

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010075-5

INTERESSADA: UNIPETRO - TUPÃ TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GES4304

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010075-5

INTERESSADA: UNIPETRO - TUPÃ TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164416166

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010099-2

INTERESSADA: JLCC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKK2I83 UPA5A07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010099-2

INTERESSADA: JLCC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164417828

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010099-2

INTERESSADA: JLCC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFV8371 UPA5A07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010099-2

INTERESSADA: JLCC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164419226

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010167-0

INTERESSADA: ATLANTIC COMPASS TRANSPORTE EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWE8552

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010167-0

INTERESSADA: ATLANTIC COMPASS TRANSPORTE EIRELI

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164420114

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010232-4

INTERESSADA: ASIAN COMPANY TRANSPORTES LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

JXB0B20 NFN2J77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010232-4

INTERESSADA: ASIAN COMPANY TRANSPORTES LTDA ME

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164421373

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009768-1

INTERESSADA: SINGULAR ENVIO LOGISTICA INTEGRADA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IMM5A04

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009768-1

INTERESSADA: SINGULAR ENVIO LOGISTICA INTEGRADA LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164422850

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010406-8

INTERESSADA: HERTEL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELI4F64 FXG4430 GAM5H79 GET9J38 PDV0H97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010406-8

INTERESSADA: HERTEL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164424416

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009636-7

INTERESSADA: TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FTP0133 FTP0D87 FTP0D88 FTP9141 GCV0205 RYP2I64 TIV9I70 TJO8H80 TJR3G90

TJY9D50 TKO9H40 TLA3I29 TLX6I30

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009636-7

INTERESSADA: TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 164467990

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010590-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UOP9E54 UQC8F94 UQG5G00

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

(Assinado Digitalmente)

Paulo Alexandre Pellegrini Rufino de Souza

Assistente Administrativo - CET/GSU/PP

Reg. 12225-4

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010590-0

INTERESSADA: TRANSPORTADORA CONTATO LTDA

À

CET/GSU/PP

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Gerência Jurídica Administrativa/PROCURADOR D

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163768955

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista das informações constantes do Processo SEI nº 7610.2026/0000817-1, e considerando os elementos apresentados pela Diretoria Técnica e de Patrimônio e o parecer jurídico que acolho, AUTORIZO a contratação da empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.273.115/0001-36, mediante utilização da ARP nº 003/COHAB-SP/2025 (Item 3 do Quadro Resumo e Item 3.1 da referida ARP; e Item 2.2 de seu Termo Aditivo nº 003/2026) - Agrupamento III, oriunda do Pregão Eletrônico nº 001/2025 (Processo SEI nº 7610.2024/0002564-1), para a prestação de serviços gerais de Consultoria, Gerenciamento, Monitoramento, Investigação, Remediação e Compensação Ambiental e Estudos Técnicos, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, para prestação de serviços de plantio compensatório na área do Conjunto Habitacional denominado Nordestino B, localizados na Av. Nordestina, esquina com Av. Sansão Castelo Branco, esquina com R. Domingos D’Iório e esquina com R. Pascoal D’Iório, LOTE B - Guaianases, nesta Capital, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ao valor total estimado de R$ 40.230,77 (quarenta mil, duzentos e trinta reais e setenta e sete centavos). Em decorrência, emita-se Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 91.00. 91.10. 16.482.4006.4.353. 3.3.90.39.00. 08.1.759.8011 0 (NR 043/26 e NR 159/26).

2. À GJADM para promover a publicação do presente despacho;

3. À GPCFI para emissão da competente Nota de Empenho; e

4. À GJADM para formalização do Instrumento Contratual e demais procedimentos.

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 164147636

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2024/0003430-0, AUTORIZO, a contratação de empresa especializada para confecção de cartões de visita destinados a Companhia, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 3.872,00 (três mil, oitocentos e setenta e dois reais), em favor da empresa FUSION PRINT INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ 52.689.491/0001-23, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

16 unid.

confecção de cartões de visita

R$ 242,00

Despacho Autorização   |   Documento: 163934172

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003249-8, AUTORIZO, a aquisição de materiais elétricos destinados ao sistema de piso elevado já existente, conforme quadro demonstrativo e proposta (163578954), que serão utilizados em manutenções corretivas e preventivas e adequações/alterações de lay-outs da Cia., nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 42.595,00 (quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e cinco reais) em favor da empresa PRODUTIVIDADE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE INSTALAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 30.283.748/0001-00, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

05 unid.

Caixa tomada para rede elétrica modular blindada. Tipo C1

R$ 1.129,55

05 unid.

Caixa tomada para rede elétrica modular blindada. Tipo C2

R$ 1.129,55

05 unid.

Caixa tomada para rede elétrica modular blindada. Tipo C3

R$ 1.129,55

05 unid.

Caixa tomada para rede elétrica modular blindada. Tipo C4

R$ 1.129,55

15 unid.

Caixa de distribuição para rede elétrica blindada tipo sequencial com 06 vias

R$ 833,40

15 unid.

Cabo interligação para rede elétrica modular blindada com 4 circuitos, 3,5 mts.

R$ 500,20

Despacho Autorização   |   Documento: 163924019

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003076-2, AUTORIZO, a aquisição de cera restauradora para piso emborrachado, conforme quadro demonstrativo e proposta (163586725), que será utilizada nas rampas de acesso, no 12º ao 14º andares, do Edificio Martinelli, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor da empresa 53.584.024 MARQUES SABINO BRANDÃO, inscrita no CNPJ 53.584.024/0001-00, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

05 galão

Cera Auto Brilho 2 em 1 com base seladora e acabamento acrílico

R$ 120,00

Despacho Autorização   |   Documento: 163562060

São Paulo, 21 de agosto de 2026.

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003029-0, AUTORIZO, a aquisição de 01 (um) aparelho celular, conforme quadro demonstrativo e proposta (163385497), que será utilizado pelos funcionários da GINFO, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 6.994,00 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais), em favor da empresa 60.778.419 LARICELIA SERRA CORREA SILVA, inscrita no CNPJ 60.778.419/0001-09, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.0.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

01 unid.

Aparelho Telefônico Iphone 17 512GB

R$ 6.994,00

Despacho Autorização   |   Documento: 164122289

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0002548-3, AUTORIZO, a aquisição de uma parafusadeira/furadeira de impacto portátil, conforme quadro demonstrativo e proposta (164052778), que será utilizada pelos funcionários da GOMMA em manutenções corretivas e preventivas., nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 1.129,99 ( mil, cento e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), em favor da empresa 65.442.611 BRUNO HENRIQUE DE MORAES, inscrita no CNPJ 65.442.611/0001-35, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.1.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

01 unid.

Parafusadeira e Furadeira de impacto portátil - BOSCH GSB 18V-65

R$ 1.129,99

Despacho Autorização   |   Documento: 161663265

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/0001488-0, AUTORIZO, a aquisição de 02 (dois) aparelhos celulares 01 TB, conforme quadro demonstrativo e proposta (), que serão utilizados pela ASCOM, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 23.140,00 (vinte e três mil, cento e quarenta reais), em favor da empresa SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 53.249.470/0001-50, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.1.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

02 unid.

Aparelho Telefônico Iphone 17 Pro Max 1TB

R$ 11.570,00

Despacho Autorização   |   Documento: 163324147

São Paulo, 18 de agosto de 2026.

DESPACHO

À vista no constante no Processo SEI nº 7610.2026/0003261-5, AUTORIZO, a Contratação de empresa especializada para a elaboração de Laudo de Avaliação Mercadológica do imóvel situado na Rua São Bento, nº 413 - Centro - São Paulo/SP, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), em favor da empresa ISAGUI NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ 47.810.193/0001-00, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

01 unid.

Elaboração de Laudo de Avaliação Mercadológica de Imóvel

R$ 49.600,00

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Adesão a Operações Urbanas

Despacho deferido   |   Documento: 164165611

7810.2026/0000736-9- Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Despacho deferido

Interessados: Ilha Bella Incorporadora Ltda., CNPJ nº 29.112.509/0001-08;

Assunto: alteração da Certidão nº AE-008/2025 para desvinculação de CEPAC remanescentes

Setor: Chucri Zaidan

Uso Pretendido: Residencial

Contribuintes: 087.202.0002-1

Nºmatrículas: 557.137 e 557.138, 11º RI SP

Área do Terreno : 2.803,53m²

Área doada à PMSP :314,42 m²

Quantidade de CEPAC a desvincular: 95

DESPACHO: DEFIRO o requerimento, documento n.º 159831888 e análise manifestada em com fundamento na Lei nº 13.260/2001 da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada e alterações, Lei 18.174/2024 e o Decreto nº 64.639/2025, Instrução Normativa SMDU n.º 05/2019, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo.

Despacho deferido   |   Documento: 164338895

7810.2026/0000474-2 - Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE

Despacho deferido

Interessados: ZION CHURCH SÃO PAULO, CNPJ nº 48.884.522/0001-20

DESPACHO:

Assunto: Vinculação de CEPAC

Setor: Chucri Zaidan

Uso Pretendido: Misto - TEMPLOS RELIGIOSOS; NR

Contribuintes: 085.649.0024-6

Nº matrícula: 262.596; do 15º Registro de Imóveis da Capital SP

Área do Terreno: 2.193,89 m²

Área Construída Adicional (ACA) Templos Religiosos (não onerosa): 6.203,00 m²

Área Construída Adicional (ACA) Não Residencial: 378,67 m²

Quantidade de CEPAC: 10

DESPACHO: DEFIRO o requerimento contido no ANEXO I (documento SEI n.161418805), com fundamento na Lei nº 18.174/2024 e Lei 13.260/2001 (Operação Urbana Consorciada Água Espraiada), Decreto nº 64.639/2025 e Decreto nº 53.364/12, considerando as manifestações favoráveis constantes do presente processo administrativo.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 164435642

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001589-8

Extrato do Termo de Contrato nº 251/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL KINOFORUM, inscrita no CNPJ sob o nº 00.571.159/0001-66

Objeto do contrato: Patrocínio ao evento "Kinolab - Curta na Sala de Aula e Ciclo de Palestras de Desenvolvimento de Séries"

Valor: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de29 de julho de 2026 e permanecerá em vigor até 31/05/2027 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 163322526

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Prorrogação Contratual - Contratação Empresa EMBAÚBA FILMES LTDA


D E S P A C H O


I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 162574386), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 162656712), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro no artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO a contratação com a empresa EMBAÚBA FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 15.144.532/0001-70, cujo objeto é o licenciamento de produções audiovisuais para a plataforma Spcine Play, para fazer constar o que segue:

II - Contratação pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de forma gratuita, em virtude da cláusula do contrato 162574799.

III - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestora, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 163326584

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Prorrogação Contratual - Contratação Empresa OLHAR DISTRIBUIÇÃO DE FILMES LTDA


D E S P A C H O


I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 162537235), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 162667745), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro no artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO a contratação com a empresa OLHAR DISTRIBUIÇÃO DE FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 28.083.221/0001-90, cujo objeto é o licenciamento de produções audiovisuais para a plataforma Spcine Play, para fazer constar o que segue:

II - Contratação pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de forma gratuita, em virtude da cláusula do contrato 162573203.

III - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestora, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 163325846

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Prorrogação Contratual - Contratação Empresa OLHAR DISTRIBUIÇÃO DE FILMES LTDA


D E S P A C H O


I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 162523510), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 162674105), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro no artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO a contratação com a empresa OLHAR DISTRIBUIÇÃO DE FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 28.083.221/0001-90, cujo objeto é o licenciamento de produções audiovisuais para a plataforma Spcine Play, para fazer constar o que segue:

II - Contratação pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de forma gratuita, em virtude da cláusula do contrato 162524263.

III - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestora, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 163325234

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Prorrogação Contratual - Contratação Empresa M.E.G LAPPONI - PRODUÇÕES


D E S P A C H O


I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 162568794), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 162661149), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro no artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO a contratação com a empresa M.E.G LAPPONI - PRODUÇÕES, inscrita no CNPJ sob n.º 19.081.334/0001-65, cujo objeto é o licenciamento de produções audiovisuais para a plataforma Spcine Play, para fazer constar o que segue:

II - Contratação pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de forma gratuita, em virtude da cláusula do contrato 162569640.

III - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestora, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 163324646

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Prorrogação Contratual - Contratação Empresa ALEXANDRE NAKAHARA


D E S P A C H O


I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 162543327), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 162653264), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fulcro no artigo 30, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO a contratação com a empresa ALEXANDRE NAKAHARA, inscrita no CNPJ sob n.º 35.228.358/0001-50, cujo objeto é o licenciamento de produções audiovisuais para a plataforma Spcine Play, para fazer constar o que segue:

II - Contratação pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de forma gratuita, em virtude da cláusula do contrato 162545029.

III - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestora, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 164433590

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0000561-2.

Extrato do Termo de Contrato nº 288/2026/Spcine.

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02.

Contratada: BIRDO FILMES EM ANIMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.503.073/0001-45.

Objeto do contrato: disciplinar o acordo de premiação financeira para a CONTRATADA em razão do projeto "Hurricanimals", apresentado e selecionado no Edital nº 09/2025/PNAB/SPCINE - PRODUÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS INFANTIS.

Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

Prazo de Vigência: A partir de 03/09/2026, permanecendo em vigor até o cumprimento integral e satisfatório do objeto, especialmente no que se refere à realização das contrapartidas sociais e aos direitos de uso da SPCINE.

Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 154073818

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 153268988 e 153269033 que adoto como razão de decidir, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016 AUTORIZO a emissão da (s) Nota (s) de Reserva (s) e da (s) Nota (s) de Empenho (s) em favor da LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.213.607/0001-67, referente a compra de passagens aéreas nacionais no valor estimado de R$156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.0 9.1.501.9001.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, onerando a mesma dotação, respeitando-se o princípio da anualidade

II - O controle de execução será exercido pelos servidores JOSÉ MANUEL JORGE DOS SANTOS X124717 na qualidade de Gestor e GABRIELA DOS SANTOS LIMA X496574 na qualidade de Fiscal.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/ADM-TI, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho de Retificação   |   Documento: 164313333

A Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. (Spcine), em vista das informações constantes no processo eletrônico 8610.2019/0001166-0, RETIFICA o documento SEI nº153950785 intitulado Despacho, publicado em 26/08/2026, no D.O.C, às fls. 246 (doc. SEI nº163816746)

Onde se lê: fazendo constar a dotação orçamentária 15.10.13.122.4001.2100.3.3.90.39.00 09.1.501.9001.0

Leia-sê: dotação orçamentária 15.10.13.126.4001.2171.3.3.90.40.00 09.1.501.9001.0

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164462411

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO DE 2026, DE ACORDO COM O ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

Clique aqui para visualizar: 164462338

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 163801314

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 248/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002651-0 - Joel Rosa de Almeida, RF: 725.192.1, Assistente Administrativo de Gestão Nível II, Efetivo, EH: 112017070000000, para exercer o cargo de Assessor I, em substituição a Carlyedes Fernandes Rocha da Silva, RF: 801.486.8, Comissionada, lotada no Departamento de Administração Predial - DAP - CAF, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112017070000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

Portaria   |   Documento: 164154033

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 251/2026- SEI nº 6011.2026/0002687-1 - Aline Cassiano de Castro, RF: 928.206.8, Assessor III, Comissionada, EH: 111101001000000, para exercer o cargo de Diretor de Projetos, em substituição a Italo do Couto Mantovani, RF: 925.610.5, Comissionado, lotado na Coordenadoria de Governança da Atividade Delegada - CGAD, do Gabinete do Vice-Prefeito, do Gabinete do Prefeito, EH: 111101000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 14/09/2026.

Portaria   |   Documento: 164240947

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 253/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002696-0 - Murilo Augusto Fiorini, RF: 756.518.6, Comissionado, Assessor IV, EH: 110007000000000, para exercer o cargo de Assessor V, em substituição a Aline Tiemi Hayashi Fukunaga, RF: 889.476.1, Comissionada, lotada no Cerimonial, do Gabinete do Prefeito, EH: 110007000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 31/08/2026 a 14/09/2026.

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretária: Cibele Almeida Molina

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - Centro - CEP 01002-900 - 3113-8000

SEPLAN/Gabinete da Secretária

Despacho indeferido   |   Documento: 164342793

6077.2026/0000555-6 - Recurso Administrativo

Interessados: RÔMULO ALEXANDRE FERREIRA MARTINS - RF 925.184-7

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação de SGM/AJ de nº 162783918, retirratificada na manifestação de nº 163880172, as quais adoto como razão de decidir, e nos termos da determinação de PREF/GAB no documento de nº 162784142, NÃO CONHEÇO do Recurso Administrativo (162433550) interposto por RÔMULO ALEXANDRE FERREIRA MARTINS - RF 925.184-7, por inobservância do procedimento do artigo 9º do Decreto nº 57.817/2017.

II - Encaminhe-se para SGM/CEEP, para ciência e providências, visando o saneamento do procedimento do SEI nº 6013.2023/0006835-9, apreciando, em deliberação colegiada e fundamentada, o pedido de reconsideração deduzido pelo servidor, com posterior intimação do interessado e abertura do prazo legal para eventual recurso, nos termos da manifestação de SGM/AJ de nº 163880172.

III - Publique-se.

Fabricio Augusto dos Santos Reis

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em exercício

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 164412193

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO os servidores abaixo identificados:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6213189/1

RICARDO CAMARGO DOS SANTOS

NIVEL II

5

QB10

01/09/2026

6352774/1

MARIA CRISTINA FERREIRA

NIVEL II

6

QM16

02/09/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 164423825


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7450711/1 CRISTINA BEATRIZ FERREIRA 002 16/07/2026 143

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5525683/2 AZIEL JERONIMO DE OLIVEIRA 014 19/08/2026 143
6085938/3 MARIA RAIMUNDA DA CRUZ RAMOS 008 25/08/2026 143
6721354/1 MARIA HELENA ALVES BINHARDI 014 19/08/2026 143
7495811/1 MARINA ZANGARI SANTANA 062 02/07/2026 143
7495811/3 MARINA ZANGARI SANTANA 062 02/07/2026 143

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 003 12/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6923429/2 ROSANA DOS SANTOS LUCAS 005 17/08/2026 143
6923429/4 ROSANA DOS SANTOS LUCAS 005 17/08/2026 143
7326700/2 SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 002 20/02/2025 143
7326700/3 SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 002 20/02/2025 143
7728727/1 MARGOT APARECIDA RONGETTA 005 03/08/2026 143
7739991/1 ALDA ROBERTA DA SILVA 020 20/08/2026 143
7995890/2 KELI CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA MIERES SANTOS 002 06/08/2026 143
8555109/2 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 002 04/08/2026 143
8555109/3 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 002 04/08/2026 143
9469702/1 LEILA CLAUDINO FARIAS 005 17/08/2026 146

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6572685/2 MARLI DE FRANCA CORDEIRO 056 30/06/2026 143
7202237/1 TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 009 18/08/2026 143
7504292/1 ALZENIR MOREIRA DE SOUZA 043 14/07/2026 143
7895437/1 LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 027 25/07/2026 143
8058148/1 SANDOVAL RESENDE MAGALHAES 042 16/07/2026 143
8059152/1 SILVIA ROSELLI NAPOLEAO 029 30/07/2026 143
8064971/1 PRISCILLA VIEIRA DINIZ ZERBINATTI 029 30/07/2026 143
8111782/6 MAILSON EZEQUIEL DE LIMA SILVA 014 05/08/2026 143
8289671/2 ALINE DE ALMEIDA LOURENCO 019 06/08/2026 143
8300062/2 CLAUDIA GOMES RIBEIRO 026 02/08/2026 143
8310505/2 FABIANA PEDRO PAULO LOPES 057 01/07/2026 143
8364141/1 TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 025 03/08/2026 143
9208861/1 ELCIO EDNOR EMYGDIO DA COSTA 006 21/08/2026 143
9211578/1 DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 026 31/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5144523/2 CLAUDETE ANTONIO LUIZ 013 13/08/2026 143
5459192/7 ELIANE ALBREGARD 018 03/08/2026 146
5998841/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 014 18/08/2026 143
6004059/2 MARISTELA BIAZETTO LEME 027 23/07/2026 143
6021883/2 JOSE VICENTE DA SILVA FERRAZ 087 01/06/2026 143
6021883/3 JOSE VICENTE DA SILVA FERRAZ 087 01/06/2026 143
6032702/4 ERMENILDA FERNANDES PEREIRA 028 31/07/2026 143
6103227/2 CLAUDETE BATISTA DE SOUZA 032 27/07/2026 143
6911650/1 VALERIA PASTORI 059 30/06/2026 143
7124422/2 AUDREY AMARAL PINTO 029 23/07/2026 143
7124422/5 AUDREY AMARAL PINTO 029 23/07/2026 143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 017 01/06/2026 143
7292481/2 SUELI AGUILERA KURITA 029 03/08/2026 143
7311443/3 IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 089 01/06/2026 143
7312679/1 MIRIA DA HORA MATOS 026 18/07/2026 143
7319967/1 LUCIO MAURO DE SOUZA 017 14/08/2026 143
7358091/1 SHIRLEI APARECIDA DO CARMO 028 31/07/2026 143
7474342/1 ADRIANA DIAS FERRAZ 029 30/07/2026 143
7519605/1 DEBORA DE ANDRADE SASSO 019 05/08/2026 143
7549300/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 002 16/08/2026 143
7560389/1 ANGELA MARIA DE SANTANA 014 17/08/2026 143
7705255/1 CRISTINA SOARES ALVES 029 24/07/2026 143
7794223/1 SABRINA TADEU DE LIMA DONATONE 021 10/08/2026 143
7820861/3 ADRIANA ROBERTA ANASTACIO MIURIN 029 21/07/2026 143
7936460/1 GABRIELA RODRIGUES RAMOS SILVA 059 29/06/2026 143
7947861/1 OSNELIA LACERDA MUNIZ DA SILVA 028 02/08/2026 143
7947861/2 OSNELIA LACERDA MUNIZ DA SILVA 028 02/08/2026 143
7949430/1 FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 028 30/07/2026 143
8017298/1 CAROLINA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 036 25/07/2026 143
8040788/1 MARINA MONDEVAIM TEOTONIO 056 02/07/2026 143
8063958/1 ELISANGELA MENDES MARVILLA 028 03/08/2026 143
8085340/1 LENICE ELPIDIO DE OLIVEIRA 012 17/08/2026 143
8090947/1 PRISCILLA DOMINGUES MERHY 019 10/08/2026 143
8095884/1 JOANA APARECIDA COSTA DE LIMA GOMES 040 17/07/2026 143
8123934/2 SAMANTHA DE ALCANTARA DO NASCIMENTO 028 31/07/2026 143
8272336/1 RENATA PESSOTTI 010 17/08/2026 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 004 20/08/2026 143
8284041/1 ANA LAURA COLPANI WITHOSK 036 14/04/2026 143
8370869/1 FLAVIA CHIEREGATTO VILAS BOAS 014 14/08/2026 143
8416052/1 JULIANA TORRES FAZZIO 013 16/08/2026 143
8464596/1 CARLINDO ALVES RODRIGUES JUNIOR 009 13/08/2026 143
8466297/1 JANICE DOS SANTOS CRAVEIRO 043 20/07/2026 143
8468877/1 WLADEMIR CALDERONI 028 31/07/2026 143
8540225/1 MARCIO MURILO MAMEDE MACHADO TRINDADE SALGADO DE VASCONCELLOS 003 25/08/2026 143
8596239/1 JAQUELINE ALMEIDA LIMA DA CONCEICAO 022 24/07/2026 143
8596239/2 JAQUELINE ALMEIDA LIMA DA CONCEICAO 022 24/07/2026 143
8786551/1 DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 016 11/08/2026 143
8793085/1 VALDINEIA CAPELI MARCOLINO DE SOUZA 047 08/07/2026 143
8859809/2 ABIGAIL DE ALMEIDA SILVA 020 11/08/2026 143
9267883/1 EVERTON DE SOUZA DA SILVA 018 10/08/2026 143
9343059/1 AURENI AURELIANO ALVES 014 13/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6237134/1 JULIO CESAR SANCHES ROCHA 029 29/07/2026 143
6293620/1 FELIX NASCIMENTO 028 24/07/2026 143
6465391/1 ARISPE COSCARELLI 019 10/08/2026 143
6533957/1 ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 029 30/07/2026 143
6568572/1 ROGERIO ALVES PEDROSA 087 31/05/2026 143
6804632/1 FABIO DE SOUZA LIMA 028 30/07/2026 143
6985041/1 PATRICIA MOREIRA 028 20/07/2026 143
7089392/1 SANDRO VELOSO DA SILVA 029 12/07/2026 143
7376626/1 VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 026 30/07/2026 143
7709706/1 FABIO CESAR CANDELO 007 20/08/2026 143

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6553842/1 LUIZ CLAUDIO RAGUSA 056 05/07/2026 143

ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8797374/1 RENATA DE OLIVEIRA DIAS DE SOUZA 068 15/06/2026 143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164422088


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 717.014.9 04/09/2026 09:15
NILCE MARIA ESTEVAO 581.168.6 04/09/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARLY NASCIMENTO LEMOS 603.854.9 04/09/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ABDENAGO DE JESUS JUNIOR 734.968.8 04/09/2026 08:45
ALINE JANUARIO FRAGOSO DA COSTA 797.774.3 04/09/2026 13:00
DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 830.560.9 04/09/2026 09:45
GENOVA OSANNA CODJAIAN BITTENCOURT 717.014.9 04/09/2026 09:15
IZABEL CRISTINA SANTOS CORREIA DA SILVA 643.551.3 04/09/2026 14:15
NILTON NAKAMURA 782.087.9 04/09/2026 11:30
PAULO HENRIQUE BARBOSA 779.654.4 04/09/2026 13:45
VANESSA REGINA LIMA SILVA 788.845.7 04/09/2026 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA ALVES AKADIRI 818.831.9 04/09/2026 09:30
ALINE ARAUJO SOARES SILVA MARTINS 777.294.7 04/09/2026 13:45
ALINE NUNES DOS SANTOS 844.693.8 04/09/2026 16:00
ALLINE DURBANO AGUIAR 836.198.3 04/09/2026 16:30
ANA CLAUDIA FREIRE BONCHRISTIANI 748.503.4 04/09/2026 09:15
ANA CRISTINA BRAUN LAVAL DE MAURO 825.851.1 04/09/2026 12:00
ANA FLAVIA DA SILVA 723.783.9 04/09/2026 12:00
ANA MARIA DA SILVA GOES 780.747.3 04/09/2026 17:15
ANA PAULA MANTOVANI DOS SANTOS 723.650.6 04/09/2026 13:45
ANDREIA GONCALVES DE AQUINO 809.549.3 04/09/2026 12:15
ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 741.684.9 04/09/2026 14:45
ANGELICA GOMES RAMOS 721.623.8 04/09/2026 13:15
APARECIDA KELLY DE ANDRADE SILVA 879.744.7 04/09/2026 08:30
CARLA PATRICIA DA SILVA VILAO 813.170.8 04/09/2026 12:45
CASSIA APARECIDA BERNARDO 721.576.2 04/09/2026 15:00
CASSIA QUARESMA DE ALMEIDA MATOS 850.054.1 04/09/2026 12:30
CASSIA SOUZA MIRANDA CASTRO MARTINES 774.406.4 04/09/2026 12:45
CLAUDIA DA SILVA FERNANDES 803.157.6 04/09/2026 16:00
CLAUDIA REGINA GONCALVES 692.163.9 04/09/2026 13:00
CRELIA DA SILVA CARVALHO 773.766.1 04/09/2026 11:15
CRISTIANE APARECIDA DOMINGOS DE OLIVEIRA 821.693.2 04/09/2026 09:15
DAVI DO CARMO FERREIRA SILVA 747.220.0 04/09/2026 08:45
DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 801.701.8 04/09/2026 08:45
EDNEIDE LUNGUINHO DA SILVA 854.541.3 04/09/2026 14:15
EDUARDO FONSECA STAUBER 792.090.3 04/09/2026 12:45
ELIANA SANTOS FERREIRA 690.271.5 04/09/2026 17:15
ELZA CANDIDO DE FARIAS 841.856.0 04/09/2026 14:15
ENEIDA BARJUD DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS 590.701.2 04/09/2026 14:30
FABIANA APARECIDA DO PRADO SOUSA 819.748.2 04/09/2026 17:00
HELEN DUARTE BATALHA 744.917.8 04/09/2026 12:15
IZABEL GOMES DA SILVA 770.782.7 04/09/2026 11:45
JOAO BOSCO PEREIRA COSTA 810.070.5 04/09/2026 11:15
JOAO EDUARDO CRUZ DA SILVA 691.571.0 04/09/2026 12:15
KASS FELIX SAKAGAMI 937.496.5 04/09/2026 13:15
LEONARDO DRUMOND SANTANA 781.716.9 04/09/2026 09:15
LETICIA MARIA SERRANO CORREIA 775.038.2 04/09/2026 14:15
LUCIANA CRISTINA MAZZONI RIBEIRO 750.531.1 04/09/2026 14:45
LUCY ANA PEREIRA MARTINS 722.694.2 04/09/2026 11:45
MARCIO ROGERIO DE SOUZA 792.234.5 04/09/2026 11:45
MARIA INES GOMES LIVRAMENTO 828.013.4 04/09/2026 11:45
MARZO RODRIGUES DIAS 783.032.7 04/09/2026 12:30
MIRIAM MANGELA FRANCISCO 753.850.2 04/09/2026 12:45
NANCY ALMEIDA RABINOVITZ 842.420.9 04/09/2026 15:15
NILCE MARIA ESTEVAO 581.168.6 04/09/2026 11:45
PATRICIA PADILHA BATISTA 770.897.1 04/09/2026 11:15
PAULA PEREIRA BERINGER 776.948.2 04/09/2026 13:15
PRISCILA GOMES DA SILVA 812.966.5 04/09/2026 08:45
REGIANE SILVA DE SOUSA 838.754.1 04/09/2026 12:30
REGINA LUCIA MOTA DOS SANTOS 855.883.3 04/09/2026 13:30
RICARDO DE LAURA POLETTI 790.460.6 04/09/2026 09:15
RITA DE CASSIA MISCHIATTI 737.562.0 04/09/2026 11:45
RODRIGO DE SOUZA RIBEIRO 790.910.1 04/09/2026 13:00
ROSEMARY AMARAL DE SOUZA 791.558.6 04/09/2026 14:45
SANDRA CONVENTI 776.221.6 04/09/2026 08:45
SANDRA REGINA SIQUEIRA LIMA 822.886.8 04/09/2026 14:30
SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 776.884.2 04/09/2026 09:15
SIMONE PEREIRA MARTINS DOS REIS 795.631.2 04/09/2026 15:15
SOLANGE CRISTINA DE OLIVEIRA 801.812.0 04/09/2026 13:15
TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 826.365.5 04/09/2026 16:00
VALDIRENE DIAS DOS SANTOS BARBOSA 718.383.6 04/09/2026 15:45
VALERIA DE FATIMA PIO DA SILVA 680.618.0 04/09/2026 12:45
VINICIUS PEREIRA DANTAS 817.714.7 04/09/2026 17:00
VIVIANE CRISTINA ALMEIDA DA SILVA 809.261.3 04/09/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BRUNO DANIEL DA SILVA 930.371.5 04/09/2026 14:45
LEVI DE SOUZA BRITTO 648.397.6 04/09/2026 14:45
MARIO LUIS UMBELINO DA SILVA JUNIOR 917.187.8 04/09/2026 14:45

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIS CLAUDIO MIGLIORANCI 761.774.7 04/09/2026 12:15



COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 723.921.1 16/09/2026 10:01
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 11/09/2026 08:01
SUELI RAMOS LEITE 543.766.1 09/09/2026 12:31

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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CASSEMIRA RAMOS GONCALVES DA SILVA 921.150.1 16/09/2026 10:01
DANIEL DE PAULA FERREIRA SANTOS 856.231.8 09/09/2026 12:01
ERIK FERNANDO REIS DE SOUZA 785.116.2 09/09/2026 11:31
JANAINA MARA DE SOUZA 782.333.9 16/09/2026 08:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA ESTRELLA LIBERTAD RICKLI VARGAS 748.627.8 11/09/2026 11:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADELINE NASCIMENTO RAMOS 739.314.8 09/09/2026 08:31
ADRIANA ALVES DA SILVA FERNANDES 722.231.9 09/09/2026 11:01
ALINE MANFREDI FERNANDES 891.863.5 11/09/2026 11:01
AMILCAR ROBERTO ALVARES 781.471.2 09/09/2026 09:31
ANA BEATRIZ ORTIZ SARTORELLI YAMADA 747.120.3 11/09/2026 08:01
ANA PAULA FERREIRA MANOCCHI MOLINARI 795.322.4 09/09/2026 09:01
CAIO NASCIMENTO UEHBE 810.085.3 11/09/2026 12:31
CLARA CRISTINA MESSIAS 723.557.7 11/09/2026 09:31
CLAYTON FERREIRA DA ROCHA 857.326.3 09/09/2026 10:31
CRISTIANE NERES RIBEIRO DOS SANTOS 825.834.1 16/09/2026 09:31
DAIANE JUSTINO DE SOUZA MATOS 844.526.5 11/09/2026 10:31
DARIO DE OLIVEIRA 749.513.7 11/09/2026 09:01
DENISE DOS SANTOS 797.044.7 09/09/2026 10:01
EDUARDO MENDES GOMES 935.843.9 09/09/2026 12:01
EDUARDO PRADO SANTOS 808.182.4 11/09/2026 12:01
ELISAMA ALVES DOS SANTOS 819.418.1 16/09/2026 09:01
ELISANGELA DE SOUZA SANTOS 801.388.8 11/09/2026 10:01
ELISANGELA SOUZA LEITE SILVA 815.695.6 11/09/2026 10:31
FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 838.972.1 11/09/2026 08:31
GABRIELA DANTAS CRISTINO DA SILVA 841.250.2 09/09/2026 08:01
JOSE CARLOS DE SOUZA 722.444.3 11/09/2026 09:01
LUCIANA DOS SANTOS 814.642.0 09/09/2026 08:01
LUCIANA NAPOLITANO ALEGRETTE JULIANO 824.070.1 09/09/2026 11:31
MARIA APARECIDA DA CRUZ SILVA 723.921.1 16/09/2026 10:01
MARIANA MARTINS CORREA 854.693.2 11/09/2026 11:01
MARILENE DE SOUZA 801.249.1 11/09/2026 09:31
MARISABEL AOYAMA TORQUATO BRAVO 802.236.4 09/09/2026 10:31
MAURICIO ANAYA 935.742.4 09/09/2026 11:01
MIRIAM MILANELO 791.779.1 11/09/2026 12:01
PAULA RENATA SANTOS GOMES SANTINO 820.596.5 09/09/2026 09:31
PEDRO PAULO BEZERRA TAFINEL 745.641.7 16/09/2026 10:31
PRISCILA BRAGA FREITAS 813.239.9 11/09/2026 10:01
RODRIGO FERNANDES PAES 936.090.5 11/09/2026 11:31
ROGERIO MARIANO MAZZINI 816.373.1 09/09/2026 10:01
SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 694.290.3 11/09/2026 08:01
SUELI RAMOS LEITE 543.766.1 09/09/2026 12:31
SUSY APARECIDA DA SILVA 756.387.6 09/09/2026 08:31
TANIA DE LURDES JULIANI BAUMHAK 593.524.5 16/09/2026 10:31
THAIS FUCILLI CHASSOT 841.996.5 16/09/2026 09:31
VAINE RODRIGUES LIMA CARVALHO 742.151.6 16/09/2026 09:01
VANEZA DA SILVA PAMPLONA 818.103.9 16/09/2026 08:01
VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 712.059.1 16/09/2026 08:31
VERA LUCIA CORREA KURY 846.251.8 09/09/2026 09:01
VERONICA APARECIDA LUIZ SOOS 728.265.6 09/09/2026 12:31
VIVIANE YONAMINE ALMEIDA 809.151.0 11/09/2026 08:31

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DAS GRACAS DE LIMA LORENZI 698.331.6 16/09/2026 08:31

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ENEIDA DA GRACA GUILHERME 930.000.7 11/09/2026 12:31

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAMELA CAVALCANTE DE MORAES 895.530.1 10/09/2026 09:41

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LARISSA DA SILVA SOUZA 838.698.6 29/09/2026 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 729.445.0 28/09/2026 07:30
MARLI APARECIDA DA SILVA FELIPE 558.077.3 28/09/2026 10:20
SARAH COUTINHO FLORES 704.519.1 02/10/2026 08:20

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JESSICA ADRIANA CORREA DOS SANTOS 880.450.8 22/10/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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EDNA JERONIMO DE ARAUJO RODRIGUES PINTO 777.094.4 14/10/2026 11:00
ELIANE NADEJDA PINCOV 841.637.1 25/09/2026 10:20
RENATO APARECIDO LEOPOLDINO BATISTA 842.934.1 24/09/2026 07:30
SILVIA REGINA PIRES RIBELLO LIMA 850.784.8 02/10/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIENE SANTANA BRAGA PEREIRA 685.268.8 13/10/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CINIRA PEREIRA SOUZA 830.268.5 26/10/2026 13:40
VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 725.412.1 05/10/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADALGIZA FERRO 690.411.4 27/10/2026 10:45
GLAUCIA ADRIANA SIMOES 734.717.1 16/09/2026 08:55
LUCIENE SANTANA BRAGA PEREIRA 685.268.8 13/10/2026 08:55
OLGA ROMERO 712.362.1 14/10/2026 07:25
ROSEMEIRE APARECIDA MARTINS DE BRITO 748.906.4 15/10/2026 07:45
THAYS PEREIRA ALMEIDA 934.033.5 26/10/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LUANA PAULA DE CASTRO ALMEIDA 789.518.6 06/10/2026 08:50

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANO ALEIXO DANTAS 797.954.1 14/09/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA RENATA FERNANDES 776.078.7 14/09/2026 09:00
FABIOLA SANTOS RICCIARDI DE SALLES 653.337.0 16/09/2026 09:30
FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 633.529.2 16/09/2026 08:00
IZABEL CRISTINA PICCARONE 799.142.8 14/09/2026 08:00
LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 774.447.1 16/09/2026 08:30
MARCEL GONCALVES CERDEIRA 781.307.4 16/09/2026 09:00
RENATA REICHEL DA SILVA SIQUEIRA 826.841.0 16/09/2026 07:30
VALERIA DE FATIMA PIO DA SILVA 680.618.0 14/09/2026 08:30
WAGNER ROBERTO DE CASTRO 643.036.8 14/09/2026 09:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA DE SIQUEIRA 131.158.1 11/09/2026 13:00
ANGELITA QUITERIA TEODORO DE OLIVEIRA 611.397.4 11/09/2026 13:30
ANTONIO MARTINS DE SIQUEIRA NETO 606.182.6 11/09/2026 14:00
CLEIDE MARIA FORNAZIER 292.957.1 11/09/2026 14:30
CRISTINA APARECIDA LOPES 553.188.8 11/09/2026 15:00
ELAINE FARNOCHI MENDONCA 677.929.8 11/09/2026 15:30
HERCILIA PIRES DE ALMEIDA 138.868.1 11/09/2026 16:00
JANE PERISSINOTTO TRUJILLO 562.974.8 11/09/2026 16:30
JANOS BODI 308.020.0 11/09/2026 17:00
JESUINO BORGES DE CARVALHO 753.816.2 11/09/2026 17:10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE FARNOCHI MENDONCA 677.929.8 11/09/2026 15:30

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI 829.064.4 11/09/2026 09:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE MACEDO DE SOUZA 814.036.7 11/09/2026 08:50
CARLOS ROBERTO PEPE FILHO 803.153.3 09/09/2026 15:40

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 09/09/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA TONETTO GONZALEZ 811.196.1 11/09/2026 16:30
ANDREA LADEIRA 822.983.0 11/09/2026 11:20
VALERIA CARVALHO MEIRELES 770.091.1 11/09/2026 17:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA DA CONCEICAO FERNANDES 778.239.0 11/09/2026 14:50
ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 774.346.7 09/09/2026 16:30
CHEILA ALVES DA SILVA 753.432.9 11/09/2026 15:40
ELIANA NUNES DA SILVA 693.541.9 11/09/2026 14:00
ISABEL CRISTINA BELTRAN BIO 857.229.1 11/09/2026 10:30
JONATAS SILOTTO 895.745.2 09/09/2026 14:50
MARCIA RODRIGUES DE PAULA 728.787.9 11/09/2026 08:00
MARIA DE LOURDES SIMAO CORDEIRO 694.104.4 09/09/2026 17:20
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 09/09/2026 14:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CRISTINA VANICOLA 776.963.6 04/09/2026 15:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIA MARIA OLIVEIRA BRITTO 629.837.1 08/09/2026 08:00
ELIS REGINA CAMPOS CORTEZ BEZERRA 845.006.4 10/09/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALBERTO TORRICO SOTO 703.133.5 08/09/2026 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLEIDE PEREIRA CASTELO BRANCO 739.085.8 14/09/2026 09:00
GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 883.418.1 09/09/2026 16:00
GIULIANNA GONZALEZ TEDESCO 844.916.3 09/09/2026 14:30
NIVIA MARIA DANTAS PEREIRA 778.067.2 09/09/2026 15:00
RAQUEL APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 778.209.8 09/09/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA MARIA FERREIRA RODRIGUES 557.692.0 09/09/2026 13:45
ANDRE LUIZ MOREIRA SILVA 829.390.2 08/09/2026 14:15
CLEUZA CANDIDA FERREIRA 705.396.7 08/09/2026 13:15
DANHILA VANUZA MACRIS 830.139.5 08/09/2026 13:00
DARLING CARDOSO LEITE 819.180.8 10/09/2026 11:00
HELTA DE CASSIA DUARTE CARFORO 831.632.5 10/09/2026 10:00
KARINA CAMILA DIAS 794.826.3 08/09/2026 15:15
LIAMAR DE ABREU FERREIRA 705.730.0 09/09/2026 13:30
MARLENE HELEODORA DA SILVA 785.818.3 10/09/2026 10:15
SELMA MARQUES DE SOUZA 834.455.8 09/09/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALLISSON TIAGO GOULART ALVES 843.272.4 08/09/2026 13:30
ANA PAULA MARTINS CARMONA DO NASCIMENTO 728.243.5 09/09/2026 15:30
CLAUDIA FELICIANO LOPES SILVA 824.531.2 09/09/2026 14:15
CLEIDE APARECIDA DA SILVA 713.477.1 09/09/2026 14:45
DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 849.793.1 09/09/2026 16:45
DANIELLE SANTANA DOS SANTOS 849.793.1 08/09/2026 14:30
DENISE BORGES PEDROSO 821.168.0 08/09/2026 13:45
DENISE CAMACHO SANTOS 845.323.3 09/09/2026 14:30
EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 772.627.9 08/09/2026 15:00
ELIANA DAMASO 775.665.8 09/09/2026 16:00
GENI GONCALVES 745.323.0 09/09/2026 15:15
HELEM DOS ANJOS ARAUJO PAES 879.136.8 09/09/2026 15:00
HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 806.715.5 10/09/2026 09:45
JOICE PATRICIO DE GOUVEIA 776.823.1 09/09/2026 13:00
JULIA MAYKOT PUCCI 841.519.6 10/09/2026 10:15
JULIANA SAEZ DE CARVALHO 936.202.9 09/09/2026 14:30
JUSSARA ABREU DE LIMA 797.526.1 09/09/2026 14:00
JUSTINA CIMINO CARDOSO 753.697.6 09/09/2026 15:30
KELLY FABIANA MARTINS MORAIS 776.309.3 10/09/2026 10:45
LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 815.847.9 09/09/2026 15:15
MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 690.940.0 09/09/2026 16:30
NATHALIA BENETTI DOS ANJOS 817.101.7 08/09/2026 15:30
NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 532.575.7 08/09/2026 14:00
NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 532.575.7 08/09/2026 14:45
NEUZA DA SILVA DE MATTOS 820.289.3 09/09/2026 16:30
REGINA DE ALBUQUERQUE 677.427.0 09/09/2026 14:45
SILVIA DE MELLO SANTOS 713.431.2 10/09/2026 10:30
SINHA CARVALHO DE OLIVEIRA SILVA 896.723.7 09/09/2026 15:45
TERESINHA DE JESUS GOMES 651.053.1 09/09/2026 14:00
VALESKA SOUSA LUCENA 712.626.3 09/09/2026 15:00
WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 778.119.9 09/09/2026 16:45
WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 778.119.9 09/09/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANA CAETANO VARGAS 771.757.1 09/09/2026 13:15

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ZELIA DE BRITO NERY 645.719.3 09/09/2026 17:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LANUSIA VASCONCELOS SOARES 832.271.6 09/09/2026 15:15
SANDRA MARIA DE SOUZA CRUZ 800.477.3 10/09/2026 15:45
TATIANE ROCHA NUNES LIMA 784.520.1 09/09/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CLARA LOPES 620.961.1 10/09/2026 16:15
CLAUDIA ALICE VARGAS DE ASSIS 821.175.2 09/09/2026 14:15
EDER TEODORO DA SILVA 840.944.7 10/09/2026 15:15
ODALEA CRISTINA GOMES BARBOSA 751.198.1 09/09/2026 16:45
RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA 740.025.0 09/09/2026 15:45
RAQUEL GODOY 798.053.1 09/09/2026 16:15
ZELIA DE BRITO NERY 645.719.3 09/09/2026 17:15

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 09/09/2026 13:10

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI 829.064.4 11/09/2026 08:50
AMANDA TONETTO GONZALEZ 811.196.1 11/09/2026 15:40
ANDREA LADEIRA 822.983.0 11/09/2026 10:30
VALERIA CARVALHO MEIRELES 770.091.1 11/09/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE MACEDO DE SOUZA 814.036.7 11/09/2026 08:00
ANDREA DA CONCEICAO FERNANDES 778.239.0 11/09/2026 14:00
ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 774.346.7 09/09/2026 15:40
CARLOS ROBERTO PEPE FILHO 803.153.3 09/09/2026 14:50
CHEILA ALVES DA SILVA 753.432.9 11/09/2026 14:50
ELIANA NUNES DA SILVA 693.541.9 11/09/2026 13:10
ISABEL CRISTINA BELTRAN BIO 857.229.1 11/09/2026 09:40
JONATAS SILOTTO 895.745.2 09/09/2026 14:00
MARCIA RODRIGUES DE PAULA 728.787.9 11/09/2026 07:10
MARIA DE LOURDES SIMAO CORDEIRO 694.104.4 09/09/2026 16:30
SANDRA REGINA FONSECA 805.526.2 09/09/2026 13:10

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164419387

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores com alteração de data e/ou horário no agendamento para Avaliação Médico Pericial. O servidor deverá comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

RF

NOME

DE:

PARA:

8440735

CARLOS GILBERTO HENRIQUE

15/09/2026

07:10

15/09/2026

07:30

7265603

FERNANDA GUELMAN CHEDE

16/09/2026

07:10

16/09/2026

07:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164452605

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Reagendados para Junta de recurso de licença médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

Data Hora RF Nome Tipo de Perícia Nova Data Novo Horário
04/09/2026
13:00
5704901
WILSON VIEIRA DA ROCHA
LM 143 Longa Dur Rec - Clinica
09/09/2026
13:00
04/09/2026
13:15
8340323
RODOLPHO ANTONIO DE BARROS SANTANA
LM 143 Pres Convocação Rec
09/09/2026
13:15
04/09/2026
13:30
7709935
JOSE UERTON MELO SALES
LM 143 Pres Convocação Rec
09/09/2026
13:30
04/09/2026
14:00
8040184
EDNA GONCALVES DA SILVA
LM 143 Longa Dur Rec - Clinica
09/09/2026
14:00
04/09/2026
14:15
8205761
ADRIANA RABELO
LM 143 Longa Dur Rec - Clinica
09/09/2026
14:15
04/09/2026
14:30
7771282
CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN
LM 143 Longa Dur Rec - Clinica
09/09/2026
14:30
04/09/2026
14:30
5299373
MARIA APARECIDA CORREA DE SOUZA
LM 143 Longa Dur Rec - Clinica
09/09/2026
14:30
04/09/2026
14:45
7772556
OZIAS DE MIRANDA SILVA
LM 143 Longa Dur Rec - Clinica
09/09/2026
14:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164460939

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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ALBERTO ISZLAJI JUNIOR 8224579 11/09/2026 10:55

JURANDIR PEREIRA DA MATA 6252494 11/09/2026 11:25

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 164470712


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BRITO SILVA 829.190.0 10/09/2026 09:11
KENIA APARECIDA GOMES RIBEIRO 832.244.9 11/09/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DEBORA DE PAULA SILVA 827.528.9 10/09/2026 10:30
ELIETE RODRIGUES NUNES DA SILVA 685.032.4 10/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADALBERTO FERREIRA DE MELO 815.808.8 10/09/2026 08:40

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SOLANGE CUNHA 778.036.2 10/09/2026 09:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA CASTILHO 829.194.2 04/09/2026 15:45
ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 567.943.5 04/09/2026 16:00
CARLO EMANUEL PETITTO 852.701.6 04/09/2026 15:45
CLAUDIO DOS SANTOS NETO 853.161.7 04/09/2026 16:00
SONIA MARIA LOPES DE PAULA FRANCO 837.514.3 04/09/2026 15:45
WALERIA RIBEIRO BASILIO 838.296.4 04/09/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA CASTILHO 829.194.2 04/09/2026 15:45
AMANDA LANDULFO LIMA 799.178.9 04/09/2026 16:45
ANTONIO CESAR BERNARDES AUGUSTO 567.943.5 04/09/2026 16:00
CARLA MARCIANO ABILIO 829.600.6 08/09/2026 11:30
EDUARDO RIZZI PIRES 788.098.7 04/09/2026 16:45
EUFLOSINA MARIA DE OLIVEIRA 699.906.9 08/09/2026 11:30
FABIANA DA SILVA MARQUES 930.325.1 08/09/2026 15:00
GISELE SOARES 655.609.4 08/09/2026 09:00
HELENA DE FATIMA MARCELINO 831.603.1 08/09/2026 15:00
IVETE APARECIDA DE SOUZA BARBOSA 720.419.1 08/09/2026 10:15
JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 746.136.4 08/09/2026 11:00
LUANA GARCIA COMENALE SCARPA 832.215.5 08/09/2026 08:00
NEIDE SATIE TAKAHASHI 774.088.3 04/09/2026 15:30
OZANA MARIA DE MACENA 930.245.0 08/09/2026 15:00
RODRIGO MIRAS ESCALEIRA 835.572.0 08/09/2026 11:15
YOSHIMI OKADA HOSHINO 822.740.3 04/09/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARTHUR TACAMITSU IMAMULA 796.378.5 08/09/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE CARLOS ROCHA 529.660.9 04/09/2026 17:00
MAGALI CRISTINE HERCULINO MUNHOZ 589.189.2 04/09/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 729.525.1 08/09/2026 14:30
ALEXANDRA SITTA 722.792.2 08/09/2026 10:15
ALINE RUAS FIUZA 818.157.8 08/09/2026 12:45
AMANDA MOURA SANTOS 851.326.1 08/09/2026 09:30
ANA CARLA ALMEIDA HONDO 935.086.1 08/09/2026 12:15
ANA CLAUDIA DOS SANTOS FUNICELLI 743.666.1 04/09/2026 16:45
ANA MARIA ARAUJO DE SOUSA 853.812.3 08/09/2026 09:00
ANA PAULA FERREIRA MANOCCHI MOLINARI 795.322.4 08/09/2026 10:45
ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 857.233.0 08/09/2026 10:30
ANDRESSA CAVALARI SAMMARCO 803.833.3 08/09/2026 10:00
ANDREZA REGINA CANNOS GOMES 759.879.3 08/09/2026 14:00
ANGELINA SILVANA MORAIS MOREIRA DE SOUSA 799.848.1 08/09/2026 10:30
BETANIA GOMES DA SILVA 686.206.3 08/09/2026 09:00
BRENNO ALVES GUALBERTO 793.710.5 04/09/2026 16:15
BRUNA DO CARMO DE OLIVEIRA 934.448.9 08/09/2026 10:15
BRUNO GOMES DE LIMA 886.578.7 08/09/2026 12:30
CARIN SANCHES DE MORAES 697.298.5 08/09/2026 10:15
CARLA MARA AURELIO 722.431.1 08/09/2026 17:00
CLAUDIA ALINE ZILLISG 774.003.4 04/09/2026 15:30
CLAUDIA REGINA ITALIANO 691.168.4 08/09/2026 11:00
CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 821.207.4 08/09/2026 10:15
CRISTIANE DE MOURA SANTINI 747.780.5 08/09/2026 11:45
DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 807.931.5 08/09/2026 15:00
DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 779.665.0 08/09/2026 16:00
DIEGO GAZOLA TOLEDO 816.664.1 08/09/2026 08:45
EDNA LISBOA DOS SANTOS 724.457.6 04/09/2026 15:45
EDNA PONTES DA ROSA SANTOS 688.846.1 08/09/2026 14:30
ELIANE APARECIDA MUELHER DE SOUSA 739.439.0 08/09/2026 09:30
ELISANGELA SANTOS REIMBERG EDUARDO 780.016.9 04/09/2026 15:15
FABIANE DELAVIE CAMPOS 692.166.3 08/09/2026 10:00
FABIO ALVES DE ABREU 859.177.6 08/09/2026 10:30
FABRICIO ALEGRE 807.813.1 08/09/2026 14:00
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 08/09/2026 10:15
FLAVIO CABRAL DE SOUZA 846.884.2 04/09/2026 16:30
FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES KOBORI 885.965.5 08/09/2026 08:00
FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 708.179.1 08/09/2026 09:00
FRANCYNE DE LIMA RONDON 747.933.6 08/09/2026 12:15
GISELLE SANTOS RODRIGUES 813.266.6 04/09/2026 17:00
GRAZIELA DE SOUZA LINS REBOUCAS 735.962.4 04/09/2026 15:45
GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 849.528.9 08/09/2026 12:45
JESSICA VESPA MENDONCA 841.623.1 08/09/2026 11:00
JOELHA GOMES SOARES 826.567.4 04/09/2026 16:15
JOSI BOTELHO SOARES 846.743.9 08/09/2026 09:45
KATIA ALVES DOS SANTOS 618.001.9 04/09/2026 16:15
LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 885.952.3 08/09/2026 10:00
LIGIA PAULA RODRIGUES 711.842.2 08/09/2026 13:00
MARCELO VECCIO AMADO 690.372.0 08/09/2026 08:00
MARIA CAROLINA PUGLIESI 744.554.7 08/09/2026 11:30
MARIA DO CARMO RODRIGUES 745.149.1 08/09/2026 12:00
MARIA FATIMA GORETI GOMES SOUZA E SILVA 693.341.6 04/09/2026 15:15
MARIA LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS 849.689.7 04/09/2026 16:00
MAURICIO FIRMINO ROSA 698.065.1 04/09/2026 16:15
MIRIAN APARECIDA CUNHA SANTOS FONSECA 675.426.1 04/09/2026 15:30
OLGA ROSANGELA DIAS 678.605.7 08/09/2026 10:30
OSVALDO MARDE DE AQUINO GONCALVES 802.390.5 08/09/2026 11:00
PATRICIA ALVES DA SILVA 806.684.1 08/09/2026 16:00
PRISCILA DINIZ OLIVEIRA COELHO 751.740.8 08/09/2026 10:00
PRISCILA FARIA ALVES 827.776.1 04/09/2026 15:30
RENATA DIAS MONTEIRO 694.013.7 08/09/2026 08:30
RICARDO CASTANHEIRA 684.105.8 08/09/2026 10:00
ROBERTA CRISTINA VARJAO 689.188.8 08/09/2026 13:30
ROBSON KLEBER DE MATTOS 842.285.1 04/09/2026 16:45
ROSANA DE PAULA SILVA 788.680.2 08/09/2026 09:45
ROSANA MARTINS 735.706.1 04/09/2026 15:30
ROSANA RITA DA CONCEICAO BIAZETTO LINS 771.747.4 08/09/2026 10:30
ROSANGELA SIMOES DE MORAES 794.076.9 08/09/2026 10:30
ROSIMEIRE DE FATIMA MENDONCA CASTELLAR 828.854.2 08/09/2026 13:00
RUBEN AUGUSTO DA SILVA BARNABE 857.772.2 08/09/2026 08:00
RUTE FERREIRA FRANCO PAONE 813.485.5 04/09/2026 15:15
SAMIR IBRAHIM GEBARA 622.771.6 08/09/2026 10:00
SANDRA VIGARI GIMENEZ 935.686.0 08/09/2026 08:00
SONIA MARIA BIBIANO 842.172.2 08/09/2026 09:00
SUELI DUTRA DE ANDRADE 794.159.5 04/09/2026 16:30
SUELLEN MARTINS DA SILVA 824.423.5 08/09/2026 14:00
THAIS DE SOUZA USTARIZ 811.822.1 08/09/2026 10:45
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 08/09/2026 13:15
VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 886.183.8 08/09/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELO ROBERTO DE JESUS 658.621.0 08/09/2026 10:00
JOSE AUGUSTO DOS SANTOS 680.275.3 08/09/2026 10:15
RONALD DA SILVA CAMARGO 648.224.4 08/09/2026 13:30

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS GALVAO 758.928.0 08/09/2026 10:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 725.412.1 17/09/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROBERTO DE ARAUJO SANTOS 934.414.4 16/09/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IRACEMA APARECIDA ROQUE DOS SANTOS 831.767.4 21/09/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SOFIA VALENTINA ESTEVAM MOREIRA 614.265.6 21/09/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA ZITO 691.969.3 21/09/2026 13:45
ANA SILVIA GALVAO AMORIM SILVA 676.346.4 22/09/2026 13:15
ARIANE SOARES DOS SANTOS 803.598.9 21/09/2026 13:30
DANIELA PEREIRA DA SILVA 776.820.6 21/09/2026 15:00
DEBORA NUNES SILVA 794.390.3 21/09/2026 16:00
ELISABETH CRISTINA ORTIZ SERRA 620.719.7 21/09/2026 16:45
FERNANDA SANTOS OLIVEIRA 823.905.3 21/09/2026 16:30
IZABEL DA SILVA FIGUEIREDO DO NASCIMENTO 798.209.7 21/09/2026 14:30
JOAO CARLOS SILVA 782.034.8 21/09/2026 13:00
LETICIA DE OLIVEIRA MATIAS 933.650.8 22/09/2026 13:00
MARIA ANGELA GONZALEZ PEREIRA 793.246.4 21/09/2026 14:00
MARIANA SANTOS DE ASSIS 848.469.4 21/09/2026 14:15
MARINETE NUNES DE SOUZA 816.175.5 21/09/2026 13:15
MARUZKA CARVALHO RUBIN DE CELIS VERNI 777.576.8 21/09/2026 15:30
MICHELLE DA SILVA NASCIMENTO 825.971.2 21/09/2026 15:00
PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 695.366.2 21/09/2026 16:15
RENATA SANTOS MARQUES DE SOUZA COSTA 932.861.1 21/09/2026 13:15
RENATA SILVA BARBOSA 798.969.5 21/09/2026 13:45
ROSANGELA MARIA LEME DA SILVA ZAIA 801.374.8 21/09/2026 14:30
VALDOMIRA VERA SIMOES 747.065.7 22/09/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FABIO FERNANDES GOMES 815.819.3 21/09/2026 15:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RODOLPHO ANTONIO DE BARROS SANTANA 834.032.3 09/09/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA RABELO 820.576.1 09/09/2026 14:15
ALDAISA SANCHEZ MAZZA 684.506.1 08/09/2026 16:30
CRISTIANE RIBEIRO VIVANCO SCOPIN 777.128.2 09/09/2026 14:30
EDNA GONCALVES DA SILVA 804.018.4 09/09/2026 14:00
JOSIVAN JOSE DE OLIVEIRA SILVA 846.030.2 08/09/2026 17:00
MARIA APARECIDA CORREA DE SOUZA 529.937.3 09/09/2026 14:30
OZIAS DE MIRANDA SILVA 777.255.6 09/09/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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JOSE UERTON MELO SALES 770.993.5 09/09/2026 13:30
WILSON VIEIRA DA ROCHA 570.490.1 09/09/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA COUTO MOREIRA 705.940.0 09/09/2026 17:20
JOSINEIDE DOS SANTOS MARACAJA 915.180.0 09/09/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALLAN DEFENSOR SILVA 848.474.1 09/09/2026 16:15
BRUNA FERNANDES PRIETO 724.160.7 09/09/2026 17:00
HERBERTH AVILEZ NORBERTO DA SILVA 848.299.3 09/09/2026 16:00
NIVEA CRISTINA RODRIGUES 859.056.7 09/09/2026 15:15
ROSANIA APARECIDA DA SILVA CABRAL 780.628.1 09/09/2026 15:00
ROSILDA DA SILVA SUZUKI 706.625.2 09/09/2026 14:30
SILVANA DE TOLEDO DAMASCO 551.870.9 09/09/2026 15:30
SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 859.620.4 09/09/2026 14:15
VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 824.682.3 09/09/2026 16:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIA HELENA CORREA FERNANDES DE FREITAS MADEIRA 777.668.3 08/09/2026 14:30

SUBPREFEITURA JABAQUARA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARINA MANSUR REIS 826.688.3 09/09/2026 16:00

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164423077


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7138245/1 MARIO ANTONIO GOMES 14/08/2026 NEG/143
7343051/1 FLAVIO ROBERTO PORTES 21/08/2026 NEG/143
7779844/1 GISELA ROULINA FUCKS 21/08/2026 NEG/143
7840624/1 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 02/09/2026 NEG/143
7840624/2 SIMONE MATHEUS DA SILVA BEZERRA 02/09/2026 NEG/143
7914521/2 CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 02/09/2026 NEG/143
7992661/1 FABIANA MATIAS DOS SANTOS 24/08/2026 NEG/146
8028141/1 YNAE ROQUE ROCHA 14/08/2026 NEG/143
8028141/2 YNAE ROQUE ROCHA 14/08/2026 NEG/143
8073724/1 DANIELLA PIRES DE MORAES KAN 21/08/2026 NEG/143
8176884/1 SUELI APARECIDA DE LIMA 02/09/2026 NEG/143
8205329/1 ELISETE MENDES COIMBRA 24/08/2026 NEG/146
8241473/1 FERNANDA SANTANA DE OLIVEIRA 21/08/2026 NEG/143
8241473/2 FERNANDA SANTANA DE OLIVEIRA 21/08/2026 NEG/143
8249962/1 ZILMA ROCHA SILVA 13/08/2026 NEG/143
8249962/2 ZILMA ROCHA SILVA 13/08/2026 NEG/143
8285209/1 ELAINE CRISTINA TURACA REIS 16/08/2026 NEG/146
8430764/1 ROSENI ARAGAO RODRIGUES 18/08/2026 NEG/146
8497192/1 HENRIQUE CASTRO SILVA 24/08/2026 NEG/146
8497192/2 HENRIQUE CASTRO SILVA 24/08/2026 NEG/146
8918643/1 DEISE MOREIRA CAMARGO DE SOUZA 17/08/2026 NEG/146
9217487/1 FABIOLA FERREIRA DOS SANTOS 18/08/2026 NEG/146
9360565/1 INDIANE RODRIGUES DA COSTA 24/08/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164423198


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6550495/1 CORA CECIL CORREA DE FREITAS 003 06/08/2026 143
7403232/1 ELAINE RODRIGUES DE ALMEIDA 001 11/08/2026 143
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 003 03/08/2026 143
7823975/1 MARCIA KIMIYO ISHIDA MORITA 016 11/07/2026 143
8294011/2 ANA PAULA DA SILVA ROSA 001 27/07/2026 143
8552665/2 EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 01/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5923824/3 ISABEL CRISTINA ANTUNES DE FARIA 003 10/08/2026 143
6738770/1 JORGE HENRIQUE PEREIRA MORINE 030 30/07/2026 143
6738770/2 JORGE HENRIQUE PEREIRA MORINE 030 30/07/2026 143
6783287/3 MEIRE CRISTINA FERREIRA 003 04/08/2026 143
6783287/4 MEIRE CRISTINA FERREIRA 003 04/08/2026 143
6849881/3 CRISTIANE DA CONCEICAO 001 03/08/2026 143
6849881/5 CRISTIANE DA CONCEICAO 001 03/08/2026 143
6912532/1 ELISABETE ARAUJO BUENO 001 11/08/2026 143
6913971/1 MARIA APARECIDA SOUZA DE MENDONCA 030 05/08/2026 143
6918875/1 FABIANA ARAUJO PACHECO RODRIGUES 012 03/08/2026 143
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 003 12/08/2026 143
6946976/2 ADRIANA HELENA ANSELMI CAMARGO 005 11/08/2026 143
7130759/1 DEBORA REGINA DE OLIVEIRA 04/08/2026 NEG/143
7132255/1 ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 002 07/07/2026 143
7159501/1 MARCIA APARECIDA MENDES 06/08/2026 NEG/143
7218559/1 ADRIANA NUNES DE SA 04/08/2026 NEG/143
7250339/2 JOAO BEZERRA DA SILVA JUNIOR 045 18/06/2026 143
7289936/1 ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 003 12/08/2026 143
7461542/1 FABIANE CANCELA ALVES DE SOUZA 002 04/08/2026 143
7484275/1 LILIAN FRANCIS CEZAR BARRETO 002 11/08/2026 143
7484917/1 ALCIONE ANDRADE MARTINS 04/08/2026 NEG/143
7709323/1 DARCI YURIKO GOTO HONMA 004 12/08/2026 143
7778066/1 ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 060 03/08/2026 143
7796650/2 DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 07/08/2026 NEG/143
7804831/2 VERALUCIA DIAS DOS SANTOS 030 05/08/2026 143
7863527/2 CLAUDIA RODRIGUES PELLICCIA ROMANO 001 07/08/2026 143
7880014/3 DANILO CARNEIRO DA SILVA 001 31/07/2026 143
7931166/1 NEIVA GONCALVES DIAS CESAR 001 11/08/2026 143
7972067/2 CRISTIANE APARECIDA CALABRO SEVERO 060 20/07/2026 143
8017018/1 DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 03/08/2026 NEG/143
8017123/1 RUBENS SILVA BENATTI 030 27/07/2026 143
8149135/1 CAROLINE SILVA SANTOS 06/08/2026 NEG/143
8403163/1 JOSEILMA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA 002 04/08/2026 143
8465363/1 FABIO AVILA 13/08/2026 NEG/143
8471410/1 IVANIZE BISPO DE SOUZA 001 03/08/2026 143
8554838/2 EDICLEIDE ALVES DA SILVA 07/08/2026 NEG/143
8934207/1 CLAUDIA MENEZES ARAUJO PACHECO 010 27/07/2026 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 11/08/2026 NEG/143
9360590/1 FATIMA APARECIDA COSTA VALLIM 10/08/2026 NEG/143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 002 17/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6963773/2 MARIA DE FATIMA DA SILVA 030 10/08/2026 143
7071337/1 SONIA REGINA SANTANA VANIQUE 030 18/06/2026 143
7566671/1 CELIA REGINA DE MELLO PIRES 07/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164423571


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5325757/2 NEUSA ESTEVES DA SILVA CONIGERO 003 04/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 164428878


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5959454/4 PAULO CESAR DE ALMEIDA 001 26/08/2026 143
5980852/5 MARIA TEREZA VERGARA GOUVEA 001 20/08/2026 143
6048510/3 JOSE FRANCA 016 10/08/2026 143
6432123/1 ROGERIO JOKUBAITIS 005 24/08/2026 143
6591434/3 CLAUDIO MARCOS RIBEIRO SANTOS 042 02/09/2026 143
6990088/3 MARIA SERRATE FEITOSA BEZERRA 001 21/08/2026 143
7117370/3 ROBERTA APARECIDA DE MOURA 058 17/08/2026 160
7172788/1 MONISA RAFAELA DE MEDEIROS SOUZA 005 10/08/2026 146
7197268/1 MARA CORREA 014 13/08/2026 143
7254121/1 VERA LUCIA NASCIMENTO GOMES DA SILVA 032 03/09/2026 160
7402155/1 FERNANDA PRADO DE SOUZA 001 21/08/2026 143
7785801/1 SUSAN CAMILA ADORNO TONIETTI LOPES 010 13/08/2026 143
7814755/1 DANIEL BESTANA DINIZ VULCANO 001 20/08/2026 143
7840616/1 FLAVIA DE OLIVEIRA 003 19/08/2026 143
7841558/1 RENATA SEJURA CARVALHO 001 25/08/2026 143
7853092/1 RENATO AMATRUDA DE CARVALHO FILHO 001 21/08/2026 143
7856105/1 OTAVIA JANAINA LIMA DA COSTA CRISPIM 010 19/08/2026 146
7874049/1 FATIMA DA PIEDADE DE MELO AZEVEDO 090 17/08/2026 146
7914351/1 ELAINE NERY PEREIRA SANTOS 004 18/08/2026 146
7937075/1 MILTON CRHISTIAN LAZCANO BAYA 004 03/08/2026 143
8007284/1 DANIEL DE CARVALHO ALENCAR 004 20/08/2026 143
8009481/1 GILBERTO APARECIDO BARBOSA 001 20/08/2026 143
8267359/1 SABRINA LEITE DE BARROS ALCALDE 015 09/08/2026 143
8300992/2 DANIELA HANAE UYEDA ANDO 001 19/08/2026 143
8302944/2 DEBORA CRISTINA PRANDO 001 20/08/2026 143
8302944/3 DEBORA CRISTINA PRANDO 001 20/08/2026 143
8306435/2 DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 180 24/08/2026 148
8311749/2 GENAINA EUGENIA PINHEIRO 001 20/08/2026 143
8312419/2 FERNANDA VERZANI DOMINGOS 005 20/08/2026 143
8333173/2 MICHELLE RODRIGUES DA SILVA 001 03/08/2026 143
8336687/2 PAULA SANTIAGO DE SOUSA 001 24/08/2026 143
8337004/2 NILZA ARAUJO SOUZA 001 31/07/2026 143
8337276/2 NOEMI PIRES DE SEIXAS 001 02/08/2026 143
8338761/2 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 001 02/08/2026 143
8339350/2 PATRICIA LUCIENE ALVES 005 31/07/2026 143
8340161/2 ROBSON SOARES DE SOUSA 001 26/08/2026 143
8341397/2 RENATA MORATO MESQUITA FERREIRA 001 24/08/2026 143
8342903/2 RAQUEL APARECIDA NEVES NOBREGA DA LUZ 001 25/08/2026 143
8345422/3 RUBENILDE GOMES FIALHO 030 13/08/2026 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 001 23/08/2026 143
8346836/2 SANDRA MARA PEREIRA 001 21/08/2026 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 001 20/08/2026 143
8555389/2 PRISCILA DEL GRECCO 003 23/08/2026 143
8880310/2 FLAVIA DA COSTA SOUZA LOMPISANI 001 20/08/2026 143
9212078/1 FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA SOBRINHO 002 20/08/2026 143
9231137/1 FERNANDA REIS DE PONTES 001 21/08/2026 143
9231811/1 MOANA AHARY OLIVEIRA BRASIL 001 31/07/2026 143
9301585/1 FERNANDO SILVA BARBOSA 003 21/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7933461/1 ANA DE SOUZA RODRIGUES 060 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7778104/1 ADELI FRANCA BELOUS 007 13/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8552070/1 GABRIELA APARECIDA DA CUNHA 001 20/08/2026 143
8972028/1 GIANCARLO BERTINI FERIA 002 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5525535/3 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 21/08/2026 143
5525535/5 JOAO CARLOS MARQUES DA SILVA 001 21/08/2026 143
5922232/2 MYRIAM BEATRIZ DA PENHA RHORMENS 003 03/08/2026 143
6518133/3 GILBERTO SENO 003 20/08/2026 143
6549080/3 PATRICIA MOREIRA CORRIPIO 001 03/08/2026 143
6666779/2 DANIELA LOPES DELGADO 003 19/08/2026 143
6719295/1 ORLANDO NASTRI 003 29/07/2026 143
6719295/2 ORLANDO NASTRI 003 29/07/2026 143
6775861/4 PATRICIA LACERDA 001 31/07/2026 143
6775861/5 PATRICIA LACERDA 001 31/07/2026 143
6785603/1 MARA XAVIER EVANGELISTA 014 10/08/2026 143
6785603/2 MARA XAVIER EVANGELISTA 014 10/08/2026 143
6852688/3 LUCIENE SANTANA BRAGA PEREIRA 055 19/08/2026 160
6854915/1 FRANCINE VALERO COLIM 002 20/08/2026 143
6904114/1 ADALGIZA FERRO 054 03/09/2026 160
6930280/1 SILVIO DE SOUZA 004 19/08/2026 143
6957986/1 NEUZA EVANGELISTA COELHO 001 31/07/2026 143
6963234/1 MIRTES HELENA CAMORIM RODRIGUES 002 03/08/2026 143
6975089/2 VALERIA CRISTINA PISSOLATO 001 24/08/2026 143
6976964/1 MARCELO ANDRE DA SILVA 002 22/08/2026 143
6980732/1 SHIRLEY DE JESUS MORATO GAUDENCIO 012 24/08/2026 160
7099401/5 CRISTINA PATRICIO DE OLIVEIRA 002 21/08/2026 143
7123621/3 OLGA ROMERO 041 03/09/2026 160
7126816/2 GABRIELA DE SOUZA ROCHA DOURADO 001 21/08/2026 143
7132417/3 MONICA ROMAO DA SILVA 001 31/07/2026 143
7132417/4 MONICA ROMAO DA SILVA 001 31/07/2026 143
7136544/2 CRISTIANE TORRES CONCEICAO 002 16/07/2026 143
7145195/1 CARMEN ELOA SANTOS 030 05/08/2026 143
7204531/2 RITA DE CASSIA TUMOLO 002 24/08/2026 143
7205287/1 OTACILIA ANDREA VALADAO DE SALES 001 31/07/2026 143
7205287/1 OTACILIA ANDREA VALADAO DE SALES 005 03/08/2026 143
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 005 31/08/2026 143
7222033/1 MARIA HOZAMONICA BEZERRA SANTOS MORAES 001 18/08/2026 143
7222033/2 MARIA HOZAMONICA BEZERRA SANTOS MORAES 001 18/08/2026 143
7223013/1 DAVI COSTA DUARTE 001 20/08/2026 143
7223013/2 DAVI COSTA DUARTE 001 20/08/2026 143
7227345/2 MARTA NOEMI ROMAGNOL MARQUES 001 20/08/2026 143
7227850/1 NEIDE APARECIDA LIMA MAGALHAES 020 11/08/2026 143
7231075/1 MAGDA HELENA LEANDRO CELESTINO 004 31/08/2026 143
7237120/1 CAROLINA LIMA DE LAVOR 002 25/08/2026 143
7237120/2 CAROLINA LIMA DE LAVOR 002 24/08/2026 143
7241003/1 ALESSANDRA MARIA DA SILVA DE FREITAS 002 12/08/2026 146
7241003/2 ALESSANDRA MARIA DA SILVA DE FREITAS 002 12/08/2026 146
7256493/1 DARCELIA MARIA FELIPE DOS SANTOS 001 20/08/2026 143
7279019/2 PATRICIA DIAS 001 31/07/2026 143
7304994/3 NILSON DA SILVA GABRIEL 005 02/08/2026 143
7304994/3 NILSON DA SILVA GABRIEL 002 29/07/2026 143
7304994/4 NILSON DA SILVA GABRIEL 002 29/07/2026 143
7304994/4 NILSON DA SILVA GABRIEL 005 02/08/2026 143
7307705/3 SHIRLEY COSTA DE OLIVEIRA FILETO 002 20/08/2026 143
7329300/1 DAGUIMAR APARECIDA MOREIRA CEZAR 002 20/08/2026 143
7340125/1 SANDRA CRISTINA DOS REIS SAMPAIO 032 06/08/2026 143
7340907/1 CLARICE GOMES SIEBRA ANGELO 004 01/09/2026 160
7341491/1 LUCIDALVA MARIA DE JESUS 001 14/08/2026 143
7341491/1 LUCIDALVA MARIA DE JESUS 003 17/08/2026 143
7347171/1 GLAUCIA ADRIANA SIMOES 013 03/09/2026 160
7360347/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA 017 19/08/2026 160
7360347/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA 017 19/08/2026 160
7392354/4 DALVA RODRIGUES PEREIRA 001 20/08/2026 143
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 003 19/08/2026 143
7445024/1 GISELE CONCEICAO ANDRADE 001 21/08/2026 143
7446195/1 PRISCILA DAMASCENO ARCE 007 24/08/2026 143
7456409/1 DENISE GONCALVES BORGES 002 17/08/2026 146
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 001 21/08/2026 143
7494467/1 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 20/08/2026 143
7494467/1 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 17/08/2026 143
7494467/2 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 17/08/2026 143
7494467/2 FERNANDA MATOS BERNARDO 001 20/08/2026 143
7506651/1 ARLETE CASTELHANO MILAGRES 056 03/09/2026 160
7506791/1 ROBERTA FERNANDES FERREIRA PINTO 002 23/08/2026 146
7510942/1 DANIELA GIOVANNI 001 21/08/2026 143
7522924/1 MARIANA SAMPAIO DE SOUZA 001 21/08/2026 143
7544111/1 SILVIA NEME 001 19/08/2026 143
7550006/1 PRISCILA CIRINO VANNI 001 24/08/2026 143
7552696/1 NADIR DO NASCIMENTO ALENCAR 001 03/08/2026 143
7557299/1 ALEXANDRE MORGADO BATISTA 010 07/08/2026 146
7557299/2 ALEXANDRE MORGADO BATISTA 010 07/08/2026 146
7707118/1 VALERIA NOVO ARAUJO 014 13/08/2026 143
7707436/1 MICHELLE CANDIDO DE SOUZA 007 23/08/2026 146
7707576/1 IZABEL CRISTINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 002 12/08/2026 143
7710364/1 NATHALIA DOMENICA STIGLIANI SILVA 002 13/08/2026 143
7728417/1 MICHELE APARECIDA ALVES LOPES 001 19/08/2026 143
7731388/2 DAVINE SARAH GANCHAR DE SOUZA 001 21/08/2026 143
7731388/3 DAVINE SARAH GANCHAR DE SOUZA 001 21/08/2026 143
7735227/3 DANIEL CARVALHO DE ALMEIDA 002 18/08/2026 143
7736380/1 DANIELA APARECIDA DE CACIA ALMEIDA 002 19/08/2026 143
7738692/1 MARISA ALVES MAIA 001 20/08/2026 143
7744978/2 PATRICIA RIBEIRO BATISTA 005 03/08/2026 143
7762721/1 MICHELE CASSIA MINGORANCE TEIXEIRA 004 01/09/2026 143
7774915/1 NATALICIO LINO DE MORGADO 001 31/07/2026 143
7777981/1 MARIA DO CARMO SILVA DE JESUS 008 25/08/2026 146
7798865/2 LUCIANA MARIA BALOTTA 002 24/08/2026 143
7800606/1 MARILENE DOS SANTOS RIULI 001 20/08/2026 143
7802439/1 DEBORA ANDREA DE CASSIA CARNEIRO DA CUNHA 002 19/08/2026 143
7807872/1 ROSANGELA APARECIDA SILVA TEIXEIRA 025 03/09/2026 143
7812230/1 ROBERTO BOEN 004 25/08/2026 143
7816588/1 RAQUEL ARANTES MACIEL DE SOUSA 005 20/08/2026 146
7820518/2 DANIELA RENATA LACERDA TEIXEIRA FRANCA 001 18/08/2026 143
7823606/1 PAULA TRINDADE DOS SANTOS 045 06/08/2026 143
7833466/2 DAYANE SOUSA COSTA 001 21/08/2026 143
7834829/1 SANDRA FREITAS DA SILVA 014 13/08/2026 143
7843534/1 SIMONE DA SILVA TEIXEIRA FERREIRA 002 20/08/2026 146
7847530/1 PAULA MALUF 001 28/08/2026 143
7868383/2 ODAIR MIGUEL DOS SANTOS 001 31/07/2026 143
7889186/1 ELIANE MATHIAS AZEVEDO 090 09/08/2026 143
7908873/1 OSWALDO COSTA SANTOS 002 03/08/2026 143
7923678/1 AVANY VIANA DE OLIVEIRA 005 24/08/2026 143
7928327/1 MIRIAN TERESA CAMARGO DE BORBA 001 31/07/2026 143
7958315/1 SOLANGE APARECIDA ROVERI DE PAULA LEITE 015 21/08/2026 143
7960212/1 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 001 20/08/2026 143
7960212/2 YUNA DE LURDES DA ROCHA FONSECA ALENCAR 001 20/08/2026 143
7970820/3 MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 003 21/08/2026 143
7974141/1 MONICA BARBOSA SILVA GUIMARAES 007 22/08/2026 146
7974141/2 MONICA BARBOSA SILVA GUIMARAES 007 22/08/2026 146
7991177/1 DAIANE APARECIDA FERNANDES VALVASSORI 001 21/08/2026 143
7992840/1 ERICA DOS SANTOS MEDEIROS 030 06/08/2026 143
7992840/2 ERICA DOS SANTOS MEDEIROS 030 06/08/2026 143
8012016/1 CRISTIANE VIEIRA GOTO 031 15/08/2026 146
8015856/1 GILDA LIMA ALVES CARVALHO 001 20/08/2026 143
8022364/1 MARISABEL AOYAMA TORQUATO BRAVO 001 19/08/2026 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 001 20/08/2026 143
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 001 20/08/2026 143
8024383/1 MIRELLA DE MENDONCA BANDEIRA HUPPERT 001 21/08/2026 146
8025649/1 NATALIA DOS SANTOS FERNANDES 001 03/08/2026 143
8028451/1 SANDRA MARIA AMANCIO DUARTE 017 19/08/2026 160
8033641/2 MIRNA ELISABETH JACOB 001 31/07/2026 143
8038368/1 REGIANE APARECIDA DA SILVA ALVES 001 24/08/2026 143
8052433/1 MELISSA ARAUJO RAMOS 007 24/08/2026 143
8056919/1 FRANCOEIDE PIRES DO NASCIMENTO 003 18/08/2026 143
8057401/1 NADIR APARECIDA DE ABREU PASSOS 002 30/07/2026 143
8057877/1 MARINA FARINA FERNANDES 001 20/08/2026 143
8067481/1 MARTA MIQUELINO DE SOUZA FRANCO 001 20/08/2026 143
8082901/2 SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 010 15/08/2026 143
8086303/1 MARIA FERNANDA GONCALVES PINTO 001 21/08/2026 143
8125309/1 SANDRA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 21/08/2026 146
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 001 24/08/2026 143
8172935/1 MARISTELA DE ANDRADE SILVA 001 19/08/2026 143
8186227/1 PEDRO ANDRE TRAJANO DA SILVA 001 28/08/2026 146
8186936/1 DEBORA CRISTINA ANTUNES MAGALHAES 002 20/08/2026 143
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 001 20/08/2026 143
8197962/1 SHEILA DE CASSIA DIAS 001 19/08/2026 143
8201081/1 DAYANE MONTEIRO LEITE 001 20/08/2026 143
8201081/2 DAYANE MONTEIRO LEITE 001 20/08/2026 143
8213241/1 SIMONE JESUS MENDES 005 21/08/2026 146
8216941/1 MICHELLE APARECIDA DA CRUZ 001 03/08/2026 143
8218790/2 ANA LUCIA NOVAIS GONCALVES 001 24/08/2026 143
8234175/1 ALESSANDRA DA VITORIA FONTES 001 21/08/2026 143
8237531/1 GRASIANE RAMOS DA SILVA GONCALVES 025 03/09/2026 143
8244235/1 SUELLEN MARTINS DA SILVA 010 23/08/2026 146
8244430/1 ROSANGELA CARDOSO DA SILVA MIRANDA 030 10/08/2026 143
8244430/2 ROSANGELA CARDOSO DA SILVA MIRANDA 030 10/08/2026 143
8245967/1 MICHELE DO NASCIMENTO BRUNELLA YOSHIKAWA 001 21/08/2026 146
8247757/1 DANIELE FERREIRA 001 21/08/2026 143
8265151/1 RITA DE CASSIA VILAS BOAS SANTANA 002 24/08/2026 143
8274479/1 FLAVIA REGINA MAFRA FISCHER 003 19/08/2026 143
8275793/2 MARCIA OLIVEIRA GAMA DE ARAUJO 003 23/08/2026 146
8275807/2 DEBORA COSTA SILVA 010 17/08/2026 146
8276706/1 TAMIRES DOS SANTOS SILVA SAMPAIO 005 10/08/2026 146
8276846/1 MARLENE APARECIDA DE BARROS GONCALVES 003 19/08/2026 143
8280673/3 NATALIE FERREIRA BARBOSA OLIVEIRA 001 13/08/2026 143
8284041/1 ANA LAURA COLPANI WITHOSK 024 29/06/2026 143
8284041/1 ANA LAURA COLPANI WITHOSK 034 20/05/2026 143
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 002 20/08/2026 143
8367035/1 PATRICIA FUJII DE MATOS 003 02/08/2026 143
8388521/1 MARIA DAS DORES BATISTA FERES 001 20/08/2026 143
8389616/1 SUELI RAMOS DA SILVA 001 22/08/2026 143
8390363/1 ANDRESSA APARECIDA LOPES DA MATA 180 15/08/2026 148
8397503/1 MONICA ANGELICA SILVA 005 14/08/2026 143
8397881/1 MARTA DE MORAES LOURENCO 001 20/08/2026 143
8409706/3 SILAS DIMAS DE SIQUEIRA 002 19/08/2026 143
8413533/1 MARIA EDITANIA DE MESQUITA 001 21/08/2026 143
8413584/1 FATIMA MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO 001 24/08/2026 143
8415595/1 RENATA BARBOSA LIMA 001 20/08/2026 143
8417296/1 CHERYL ALECRIM SANTOS 004 10/08/2026 146
8417989/1 FRANCIELE DUTRA DAS NEVES 001 20/08/2026 143
8419132/1 MARIANE GUIMARAES PEREIRA 002 19/08/2026 143
8425281/1 VALKIRIA RAMOS DA SILVA 002 03/09/2026 160
8434573/2 SUELI SOARES DE LIMA 007 21/08/2026 146
8438510/3 DEBORA KATERINY FERREIRA DE AGUIAR 180 27/08/2026 148
8444609/1 SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK 001 17/08/2026 143
8444609/1 SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK 002 18/08/2026 143
8452571/1 DAIENE FURQUIM 002 20/08/2026 143
8452776/1 MERILIS SUSAN RICCI 003 24/08/2026 146
8453861/1 PATRICIA ALINE TAVARES GONCALVES 001 29/07/2026 143
8454493/1 MICHELE LARANJEIRA DE ANDRADE 001 19/08/2026 146
8454698/1 NANCI DOS SANTOS 001 31/07/2026 143
8460779/1 DALILA JACINTHO BORBA 001 20/08/2026 143
8463409/1 LUAN AIUA VASCONCELOS FERNANDES 090 10/08/2026 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 001 20/08/2026 143
8464049/1 MARINA SOUZA DE JESUS 001 18/08/2026 143
8493049/1 DANIEL PAULINO CLARO 001 20/08/2026 143
8497923/1 MARCELO DOS SANTOS HENRIQUE 014 07/08/2026 143
8497923/2 MARCELO DOS SANTOS HENRIQUE 014 07/08/2026 143
8571970/1 LUANA APARECIDA DE MENDONCA 033 12/08/2026 143
8596531/1 GISELE ALVES DA SILVA FERNANDES 001 21/08/2026 143
8820074/2 TALITA CRISTINA DA SILVA 001 21/08/2026 146
8841225/2 FLAVIA BITTENCOURT BATISTA 001 21/08/2026 143
8859400/1 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 180 24/08/2026 148
8859400/2 ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 180 24/08/2026 148
8862311/2 ZAIRA LOUIZE SANTOS CARDOSO PEDROSO 001 13/08/2026 146
8879559/2 NATALIA BEZERRA DE FARIAS 001 30/07/2026 143
8882801/1 ANA CLAUDIA CAVALCANTI DE SA 011 25/08/2026 160
8980021/2 DEBORA RACHEL LORENA QUEIROZ DE CARVALHO 007 14/08/2026 146
8980161/2 BRUNA PENELUPPI MELLO 180 31/08/2026 148
9116231/1 SABRINA LIMA DOS SANTOS 180 25/08/2026 148
9128174/1 PATRICIA BARROS DA SILVA 001 03/08/2026 143
9178571/1 MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 003 24/08/2026 146
9178767/1 GISELE RODRIGUES RAMOS 002 01/09/2026 146
9178996/1 BARBARA SANCHES ROLIM DA SILVA 001 21/08/2026 143
9217428/1 MARICEIA DE OLIVEIRA SENA 001 20/08/2026 143
9300279/1 RICARDO FERNANDES LUIZ 001 21/08/2026 146
9334106/1 MAYARA ALONSO CORREA 001 19/08/2026 143
9334971/1 MARIA LUISA CAMMAROTA PAULINO 180 25/08/2026 148
9335951/1 RENATA SOFIA PASCOAL SANTOS 008 24/08/2026 146
9340289/1 GABRIELA CARRASCO COSTA 002 20/08/2026 143
9340289/2 GABRIELA CARRASCO COSTA 002 20/08/2026 143
9340335/1 THAYS PEREIRA ALMEIDA 053 03/09/2026 160
9346953/1 GILMARA DIAS DOS SANTOS MONTE 180 23/08/2026 148
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 001 20/08/2026 143
9357289/1 TARCILA DA SILVA VIOLA 002 13/08/2026 146
9358323/1 NATASHA KAORI YOKOTA SANTOS 002 03/08/2026 143
9362487/1 MARINA OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 19/08/2026 143
9364561/1 MAURICIO CARVALHAES GONCALVES 002 20/08/2026 143
9371257/1 DANILO BRITO MALAGODI 001 20/08/2026 143
9372903/1 SILVIO CESAR DE FRANCA 001 20/08/2026 143
9454811/1 JULIANA ROSA CARVALHO 180 24/08/2026 148
9455671/1 RUBEANNY DA SILVA GOMES ROSA 005 24/08/2026 146
9462694/1 MAYSA SOARES DE OLIVEIRA 001 21/08/2026 143
9465413/1 ISABELLA MARIANA SOARES DOS SANTOS 004 01/09/2026 143
9466665/1 GEOVANNA EMILLY DA SILVA 001 20/08/2026 143
9467637/1 ANA PAULA BRITO PIERRE 012 24/08/2026 160
9469451/1 ALANE DA MOTA VIEIRA 180 28/08/2026 148
9574611/1 MARTA APARECIDA BARBOSA SANTOS 001 24/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5848849/2 WALTER LUCIO DOS SANTOS 080 21/08/2026 143
5866855/2 SERGIO NASCIMENTO DA SILVA 002 20/08/2026 143
6514642/1 RONALDO APARECIDO MONTANHER 060 10/07/2026 143
7089392/1 SANDRO VELOSO DA SILVA 014 10/08/2026 143
7094795/1 GILMAR SILVA DAS NEVES 002 19/08/2026 143
7418604/1 FERNANDO AMERICO DA SILVA 001 18/08/2026 143
8181292/1 MARCELL BANDEIRA CLARO 015 13/08/2026 146
8429669/1 DANYLLO PAULO DA SILVA 002 18/08/2026 143
8553122/1 STIVE CAMPOS DA SILVA 007 23/08/2026 146
8558302/1 FABIO GOMES DE FARIAS 003 02/09/2026 160
9166882/1 NATHALIA SOUZA DE PAULA 002 12/08/2026 143
9175385/1 MATHEUS LIMA SANTOS DA COSTA 001 21/08/2026 143
9206272/1 NATHALIA KIREEFF DE LIMA 001 14/08/2026 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6158684/2 SONIA REGINA DA SILVA 031 06/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8519978/1 SILVESTRINA ANTONIA NOLLI SELIN 007 09/08/2026 146
8531099/1 RITA CACIA MARQUES DOS SANTOS SILVA 001 22/08/2026 143
8533415/1 RENATA ALESSANDRA ESPOSITO DE LIRA 007 26/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5510945/1 ANA LUZIA RIGUEIRO 001 24/08/2026 143
6212735/1 CELIA MARIA SANT ANNA 001 25/08/2026 143
6374450/4 IVONE APARECIDA DA COSTA 003 22/08/2026 143
6512950/1 CASSIO MARQUES DICOLLA 005 22/08/2026 143
6965202/1 LUCIANE QUITERIA DE OLIVEIRA 001 17/08/2026 143
7000421/3 MAGALI DA COSTA RIBEIRO MACEDO 007 17/08/2026 143
7022875/3 CRISTINA CORDEIRO WANDERLEY SERRAO 004 04/08/2026 143
7051816/2 ANTONIO MARCOS DA SILVA 001 24/08/2026 143
7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 02/08/2026 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 001 02/08/2026 143
7192002/1 LUCIANA IARTELLI GERBELLI 002 16/08/2026 143
7420684/5 MARCELO MAZAIA 002 15/08/2026 143
7521588/1 DEISE APARECIDA DE OLIVEIRA SCHIMIDT 005 03/08/2026 143
7579098/3 WAGNER DO CARMO APPARECIDO 002 24/08/2026 143
7579128/3 SHIRLEY MAKILYNE SOUZA ARAUJO 001 24/08/2026 143
7749139/2 MARIA DENISE CORREIA ARROYO PONCE DE LEON 001 03/08/2026 143
7814755/1 DANIEL BESTANA DINIZ VULCANO 001 24/08/2026 143
7837551/1 VERONICA AQUINO ESTEVES COSTA 001 21/08/2026 143
7838417/1 JEAN CARLOS BRITO DA SILVA 003 20/08/2026 143
7847882/1 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 001 18/08/2026 143
7847882/2 LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI 001 18/08/2026 143
7852584/1 CARLOS ROBERTO DE MORAIS JUNIOR 001 25/08/2026 143
7881231/1 CLAUDIO BERNARDINO MARTINS 003 26/08/2026 143
7881231/1 CLAUDIO BERNARDINO MARTINS 005 03/08/2026 143
7894805/1 ARLETE ABDOU DA SILVA 001 24/08/2026 143
7898517/1 VANESSA DE ALMEIDA SOARES DIAS 001 21/08/2026 143
7899688/1 VIVIANE FERREIRA ROCHA 001 23/08/2026 143
7947607/1 PRISCILA FERNANDA DA CRUZ 005 03/08/2026 143
7998333/1 ANTONIO CESAR FRANCO DE CARVALHO 004 25/08/2026 143
8003718/3 IVANETE NUNES VETTER 001 22/08/2026 143
8009082/1 ISAC VIEIRA DOS SANTOS 003 22/08/2026 143
8064741/1 VITOR CESAR DE FREITAS 002 21/08/2026 143
8064741/3 VITOR CESAR DE FREITAS 002 21/08/2026 143
8294917/2 AMANDA SANTOS CRUZ LIMA DE SOUZA 001 22/08/2026 143
8296057/2 CARLA REGINA LEITE 001 26/08/2026 143
8297070/2 CASSIA REJANE COUTO CAVALCANTI 001 02/08/2026 143
8298378/2 ANTONIO ROBERTO CAMARGO 001 21/08/2026 143
8299838/2 CLAUDIA BERENICE DA SILVEIRA 003 23/08/2026 143
8299897/2 CLAUDIA DENISE MORESCHI 007 24/08/2026 143
8300208/2 CRISTINA PAULO DE SANTANA 001 22/08/2026 143
8301506/2 CLEIDE DE SOUSA ROCHA 005 25/08/2026 143
8301573/2 CLEIDE POUSAN RIBEIRO 001 24/08/2026 143
8302413/2 CICERA BEZERRA DE LIMA 001 24/08/2026 143
8306401/2 DAVID DE CARVALHO 002 01/08/2026 143
8311871/2 FELIPE REQUENA DE AMORIM 002 18/08/2026 143
8315957/2 JADE RODRIGUES DE LIMA 002 23/08/2026 143
8326045/2 LUZENI DOS REIS ANJOS 002 23/08/2026 143
8326509/2 MAGALI DA SILVA 002 13/08/2026 143
8333513/2 MARIO CESAR DOS SANTOS DE ARAUJO 007 03/08/2026 143
8335761/2 MAURO SERGIO DE SANTANA MOTTA 005 31/07/2026 143
8338388/2 PRISCILA DAIANA DE CARVALHO 002 01/08/2026 143
8343276/2 SANDRA REGINA CYPRIANO 003 21/08/2026 143
8344922/2 ROSIMAR DE OLIVEIRA LINO 001 22/08/2026 143
8361240/1 CAMILA KEMEN CANDALAFT 007 26/08/2026 143
8366845/1 CLAUDIA DANIELA SARDINHA 001 21/08/2026 143
8409846/3 LUZINEIVA NOVAIS SANTOS 001 26/08/2026 143
8475580/1 DAVID CARLINI OCHANDO 001 03/08/2026 143
8503630/1 DAVI SANTOS DA SILVA 003 01/08/2026 143
8932549/1 LUCIANO DE MOURA 001 17/08/2026 143
9064389/2 CELIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 001 26/08/2026 143
9197991/1 CAROLINA YUKARI IKUTA 001 25/08/2026 143
9209727/1 CARLOS JOSE PINTO 003 25/08/2026 143
9210725/1 GILSON NUNES GUALBERTO FILHO 002 25/08/2026 143
9285261/1 CAMILA DANIELLE DOS SANTOS 004 25/08/2026 143
9302514/1 CASSIO DA SILVA PAIXAO DOS SANTOS 002 26/08/2026 143
9318160/1 JAQUELINE APARECIDA NOVAES DA SILVA 001 20/08/2026 143
9381597/1 CAROLINE ROCHA MOREIRA 002 25/08/2026 143
9381627/1 ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 001 25/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9219463/1 LUCIANA LOPES 003 18/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8272425/3 CLENIVALDA FRANCA DOS SANTOS 004 04/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8427496/2 GILDO JOSE DOS SANTOS 002 24/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5014468/3 SILVANIA RUEDE FELIPPE ELIAS 005 24/08/2026 143
5197490/2 LUCIMAR DE ALMEIDA CAMARGO 003 17/08/2026 143
5603170/2 CRISTIANE DE CARVALHO MEIRELLES 001 25/08/2026 143
5773415/2 MAURO MARTINS BANCAGLION 002 04/08/2026 143
5806437/3 MAGDA ROZALINO GOUVEA 003 18/08/2026 143
5878110/2 MARIA ELISA ROBERTO 001 01/08/2026 143
6015778/4 ANA LUISA DE LIMA RODRIGUES 001 20/08/2026 143
6024262/2 MARILZA FRANCISCA DA COSTA FERRARI 002 04/08/2026 143
6499325/1 FERNANDO JOSE DA SILVA 005 18/08/2026 143
6659861/1 CILEIDE APARECIDA DE CARVALHO 001 26/08/2026 143
6764819/2 LUIZ FERNANDO SOARES CLARO 002 18/08/2026 143
6765360/1 VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS 001 21/08/2026 143
6783848/2 LUCINELIA RODRIGUES ROSA 004 18/08/2026 143
6785913/1 MARIA JOSE DOS SANTOS VIANA 002 04/08/2026 143
6790283/2 MARIJANE CELY DA SILVA 001 03/08/2026 143
6811540/1 CASSIA ROBERTA PROSPERO RODRIGUES 002 24/08/2026 143
6813135/2 CELITA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA 001 26/08/2026 143
6821201/2 CONCEICAO APARECIDA DA SILVA 003 04/08/2026 143
6847382/3 SUELI CORREA DE OLIVEIRA MACHIN 001 24/08/2026 143
6858490/2 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 007 14/08/2026 143
6858490/3 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 007 14/08/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 002 17/08/2026 143
6868142/1 MARIA DO CARMO BORBA ADAMO 001 03/08/2026 143
6885349/3 MARIA JOSE DA SILVA 004 03/08/2026 143
6900879/2 LUCIENE CECILIA BARBOSA 004 18/08/2026 143
6913784/3 ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA 001 25/08/2026 143
6914446/1 VALERIA VIDAL MINGRONE 003 24/08/2026 143
6922872/1 MARILUCI VAZ PEREIRA PINTO 001 31/07/2026 143
6928111/1 ANTONIA MARIA FERREIRA BAHIA 002 26/08/2026 143
6930204/2 THAIS CRISTINA RANGEL BRESSANI 001 21/08/2026 143
6938957/1 GISLAINE DOS SANTOS FERREIRA GOMES 001 24/08/2026 143
6938957/2 GISLAINE DOS SANTOS FERREIRA GOMES 001 24/08/2026 143
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 001 24/08/2026 143
6952089/1 FLAVIA MACEDO MENDES 004 18/08/2026 143
6952089/2 FLAVIA MACEDO MENDES 004 18/08/2026 143
6971083/1 LUCIANA DI TILIO MATOS MULLER 002 17/08/2026 143
6980058/1 MARIA ELZA FERREIRA BATISTA SOARES 004 04/08/2026 143
7005768/2 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 001 03/08/2026 143
7005768/3 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 001 03/08/2026 143
7122926/2 CAMILA DE CAMARGO MINELLI PEREIRA 007 25/08/2026 143
7126263/2 VALESKA SOUSA LUCENA 005 24/08/2026 143
7194293/2 CLEIDE DE FREITAS CARDOSO SALES 002 03/08/2026 143
7194293/3 CLEIDE DE FREITAS CARDOSO SALES 002 03/08/2026 143
7207026/2 MARIA QUITERIA DOS SANTOS OLIVEIRA 001 03/08/2026 143
7215754/1 DEBORA CRISTINA PRATES 007 04/08/2026 143
7220049/1 CRISTINA MAYUMI YAMAMOTO 004 25/08/2026 143
7222033/1 MARIA HOZAMONICA BEZERRA SANTOS MORAES 003 04/08/2026 143
7222033/2 MARIA HOZAMONICA BEZERRA SANTOS MORAES 003 04/08/2026 143
7225431/1 CARMELITA MARQUES DOS SANTOS 003 26/08/2026 143
7236760/2 CRISTIANE DAMASCENO LOPES DE CARVALHO 005 03/08/2026 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 004 25/08/2026 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 004 25/08/2026 143
7242743/1 CRISTIANE LALLO VENTURA 005 26/08/2026 143
7242743/1 CRISTIANE LALLO VENTURA 002 24/08/2026 143
7242743/2 CRISTIANE LALLO VENTURA 002 24/08/2026 143
7242743/2 CRISTIANE LALLO VENTURA 005 26/08/2026 143
7279710/1 JANAINA ALVARENGA GOMES VELOSO 001 20/08/2026 143
7282940/1 VANDOLEIDE VANIA DA SILVA 005 24/08/2026 143
7307471/2 CLAUDIA ELENA PEREIRA 003 04/08/2026 143
7307497/1 CRISTIANO DE JESUS CAMPOS 001 03/08/2026 143
7309619/1 CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 002 04/08/2026 143
7372191/2 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA 002 17/08/2026 143
7372191/3 LUCILEIDE DE MOURA LIMA LUCENA 002 17/08/2026 143
7394152/2 MARCELO COSTA SENA 002 17/08/2026 143
7394152/3 MARCELO COSTA SENA 002 17/08/2026 143
7413599/1 FERNANDA DE FATIMA COSTA 007 19/08/2026 143
7416849/2 ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 002 25/08/2026 143
7440464/1 MARIA VALERIA GERDULLO ALVES 001 03/08/2026 143
7452837/1 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 003 24/08/2026 143
7452837/2 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 003 24/08/2026 143
7470789/1 VERONICA ALVES CARUZZO 007 24/08/2026 143
7487266/1 LUCIANA CARLA FERREIRA NASCIMENTO 001 15/08/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 001 03/08/2026 143
7510578/1 CLEIA SEVERIANO DA SILVA 001 25/08/2026 143
7510578/1 CLEIA SEVERIANO DA SILVA 001 24/08/2026 143
7510942/1 DANIELA GIOVANNI 002 04/08/2026 143
7521278/1 ANNE CARINA DE OLIVEIRA 002 25/08/2026 143
7522461/1 MARA ELIZABETE OLSEN VISOTECHY 004 25/08/2026 143
7534337/1 MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 003 03/08/2026 143
7537239/5 MARISA DA SILVA PAIXAO MARINHO 001 31/07/2026 143
7541929/1 FRANCISCA ASSIS DE OLIVEIRA 004 18/08/2026 143
7541929/2 FRANCISCA ASSIS DE OLIVEIRA 004 18/08/2026 143
7549164/1 CAMILLA WASSER CAETANO 001 26/08/2026 143
7556250/1 CRISTIANE DALILA AFONSO 001 25/08/2026 143
7560419/1 GISELE DE SOUSA JARDIM 001 21/08/2026 143
7560419/1 GISELE DE SOUSA JARDIM 002 24/08/2026 143
7562268/4 MARILENE PASSOS DE SOUZA MIRANDA 002 03/08/2026 143
7703139/1 MARISA BRAGA DA SILVA 001 03/08/2026 143
7704356/1 MANOEL ALVES DO NASCIMENTO 001 21/08/2026 143
7718390/1 ANGELICA FORTUNATO 003 26/08/2026 143
7718390/2 ANGELICA FORTUNATO 003 26/08/2026 143
7719264/1 ITALA MARIA OLIVEIRA DE ALMEIDA 001 22/08/2026 143
7722338/1 BENEDITA MACHADO DE MELLO 002 24/08/2026 143
7742509/1 CLAUDIA PEREIRA RAMOS 002 03/08/2026 143
7742509/2 CLAUDIA PEREIRA RAMOS 002 03/08/2026 143
7746679/2 JAMILE MARIA KUSTER COELHO 002 24/08/2026 143
7746679/3 JAMILE MARIA KUSTER COELHO 002 24/08/2026 143
7747501/1 TATIANA CANDIDA DA SILVA 003 24/08/2026 143
7753829/1 MARLENE LUCIA BERKE 007 31/07/2026 143
7754043/1 VERA LUCIA PIERRE DOS SANTOS 003 24/08/2026 143
7765941/1 MARILENE MUNIZ DA SILVA 002 04/08/2026 143
7765941/1 MARILENE MUNIZ DA SILVA 001 01/08/2026 143
7765941/2 MARILENE MUNIZ DA SILVA 002 04/08/2026 143
7765941/2 MARILENE MUNIZ DA SILVA 001 01/08/2026 143
7767340/1 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 24/08/2026 143
7767340/2 VIVIANE LEITE DE ASSIS 001 24/08/2026 143
7768125/1 VIVIANE CRISTINE BOTANA 002 21/08/2026 143
7768125/1 VIVIANE CRISTINE BOTANA 001 24/08/2026 143
7771151/1 MANOEL JOAQUIM DA SILVA FILHO 001 21/08/2026 143
7771151/2 MANOEL JOAQUIM DA SILVA FILHO 001 21/08/2026 143
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 006 04/08/2026 143
7780028/1 CARLA CASTILHO DE OLIVEIRA MATA 001 25/08/2026 143
7785518/2 VANESSA DOS SANTOS PEREIRA MATOS 005 24/08/2026 143
7791216/1 MARISA HAKA FERREIRA 005 03/08/2026 143
7800878/1 LUCIANA MARTINS CARDOSO 002 18/08/2026 143
7803940/1 CRISTIANE REGINA MORAES DOS SANTOS 001 03/08/2026 143
7806761/1 MAISA MORAES DE LIMA 003 26/08/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 17/08/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 001 17/08/2026 143
7817258/1 FERNANDO JOSE GARCIA RIBEIRO 001 19/08/2026 143
7824688/1 VILMA FERREIRA DE PAULA 001 20/08/2026 143
7832729/2 JANE FILOMENA CAON ALVES PEREIRA 002 20/08/2026 143
7858043/3 CHRISTIANE CASELATTO FACIOLI 002 03/08/2026 143
7888937/1 MARLENE ARAUJO SAMPAIO 003 03/08/2026 143
7913591/1 VANESSA DE SOUZA MALAVASI 001 21/08/2026 143
7916230/1 ALINE MACEDO LIMA COIS 005 24/08/2026 143
7926677/1 CRISTINA MACIEL DAMAZIO 001 31/07/2026 143
7931395/1 CRISTIANE REGINA DE SALES SILVA 003 03/08/2026 143
7931735/1 FRANCISCO CARLOS BROSSI 002 19/08/2026 143
7941561/1 JACQUELINE LUIZA DE FRANCA COSTA 003 24/08/2026 143
7945477/1 VANESSA DE OLIVEIRA MASSAVELLI 001 24/08/2026 143
7950047/1 APARECIDA FERNANDES MANHA RODRIGUES 001 24/08/2026 143
7950250/1 DEISE DOS SANTOS ALMEIDA 002 04/08/2026 143
7950748/1 VANIA ROSA DE OLIVEIRA 002 20/08/2026 143
7951604/1 ROSANA SANTOS MARQUES 001 21/08/2026 143
7952031/1 LUCIANA FORTINI RACY 003 16/08/2026 143
7955111/3 DANIELA GOMES DA SILVA 001 03/08/2026 143
7959141/1 MARIA LUCIA RODRIGUES 002 04/08/2026 143
7963491/3 CELIDALVA MOREIRA DOS SANTOS FLOR 003 26/08/2026 143
7963491/4 CELIDALVA MOREIRA DOS SANTOS FLOR 003 26/08/2026 143
7963815/1 MAGDA PERDIGAO 005 24/08/2026 143
7963815/3 MAGDA PERDIGAO 005 24/08/2026 143
7968132/2 CHARLES LUIZ DA SILVA LIMA 001 03/08/2026 143
7986807/1 APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 004 25/08/2026 143
7987463/1 CIBELE PARTIDA TARMULIS MARTINEZ 005 03/08/2026 143
7994125/1 FLAVIA LEAL DE OLIVEIRA 001 19/08/2026 143
7997205/1 LUCIANE MARQUES GONCALVES 001 17/08/2026 143
8000875/1 ANA LUCIA CARLOS BERNARDINO BRANDAO 001 24/08/2026 143
8013951/1 JAQUELINE DA COSTA BATISTA PEREIRA 001 24/08/2026 143
8013951/2 JAQUELINE DA COSTA BATISTA PEREIRA 001 24/08/2026 143
8016810/1 ANA CARMEN PEREIRA CAVALCANTE 001 24/08/2026 143
8018405/1 VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 005 24/08/2026 143
8018405/2 VIVIANE GOMES DA SILVA OLIVEIRA 005 24/08/2026 143
8018448/1 ALLAN GREGOLIM 001 25/08/2026 143
8024219/1 ANDREIA LEAL RODRIGUES 001 25/08/2026 143
8025096/1 MAURO BRIDER PRATES 005 04/08/2026 143
8026840/1 ALUISIO RIBEIRO 001 24/08/2026 143
8033706/2 JANAINA ROCHA DE OLIVEIRA QUEIROZ 001 21/08/2026 143
8039178/1 VIVIANE APARECIDA DA SILVA 001 21/08/2026 143
8043906/1 CLEONICE APARECIDA VICENTE MOREIRA 001 03/08/2026 143
8043906/2 CLEONICE APARECIDA VICENTE MOREIRA 001 03/08/2026 143
8043931/2 MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 001 30/07/2026 143
8045836/1 LUCIANA CARVENTE DA SILVA 003 18/08/2026 143
8047464/2 CELIA FERREIRA CORREIA 001 26/08/2026 143
8053669/1 LUCIMARIA ALVES PEREIRA DULSKIS 002 17/08/2026 143
8056901/1 LUCRECIA SIBELE CARDOSO 007 26/08/2026 143
8060428/1 CRISTIANE ROCHA DE MORAIS SOUSA 007 04/08/2026 143
8062081/1 MARTA POLIANA RICARDO 001 03/08/2026 143
8066493/1 ANETE SUZART CRUZ POCIUS 001 25/08/2026 143
8078416/1 RAFAEL GOMES SANTIAGO 001 03/08/2026 143
8079412/1 CLEONICE FREITAS GUILHERME COTES 003 24/08/2026 143
8081948/1 VIVIAN CAVALCANTE RODRIGUES 001 21/08/2026 143
8083495/1 MAGALY LINDAURA DA CRUZ PEREIRA 002 25/08/2026 143
8085111/1 VIVIAN PEREIRA RODRIGUES 001 21/08/2026 143
8100021/1 MARIA MARGARIDA DE ARAUJO 002 03/08/2026 143
8100438/1 LUCILIA SILVA DE BRITO 002 17/08/2026 143
8102732/1 IRLENE DOS SANTOS CUNHA DUARTE 003 23/08/2026 143
8103186/1 VINICIUS PIRES 002 19/08/2026 143
8106541/1 CYNTHIA PORTO MULLER 001 26/08/2026 143
8120943/1 AMALIA GUEDES PIRES 003 25/08/2026 143
8131546/1 CARLA SILVIA MARIA ALVES 002 24/08/2026 143
8131627/1 CRISTINA TEZOURO GANGORRA 002 25/08/2026 143
8136513/1 DANIELA LOURENCO DOS SANTOS LIMA 002 03/08/2026 143
8162891/1 CASSIO RAMOS CAPELO 001 24/08/2026 143
8170720/1 CRISTIANE GOBBER DOS SANTOS 002 25/08/2026 143
8181063/1 DANIELLI DE ANDRADE SCOTTE 001 31/07/2026 143
8186171/1 LUIZ FERNANDO NASCIMENTO DA COSTA 001 25/08/2026 143
8193941/1 LUIZA NUNES PEREIRA DE FREITAS CASTRO 004 17/08/2026 143
8201706/1 DANIELLE CARVALHO MACIEL 004 04/08/2026 143
8211680/1 DENISE BORGES PEDROSO 001 03/08/2026 143
8217165/1 FLAVIA MORAIS NUNES 001 19/08/2026 143
8217858/1 DAMARIS ROLIN DE OLIVEIRA 001 26/08/2026 143
8218021/1 ANDRESSA BUCCI PINHEIRO TEIXEIRA 004 25/08/2026 143
8232539/1 GISLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA 001 25/08/2026 143
8232539/2 GISLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA 001 25/08/2026 143
8234345/1 MARIA ESTER VARKULYA 001 03/08/2026 143
8239266/1 MARA CLARA COSTA 005 25/08/2026 143
8239843/1 AMANDA GONCALVES DE OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 002 20/08/2026 143
8240370/1 VIVIAN GASPAR DE OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
8247838/1 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 003 24/08/2026 143
8247838/3 DANIELA DE BARROS RAMOS SANTOS 003 24/08/2026 143
8257981/1 CECILIA LEONE DE GODOY 003 03/08/2026 143
8260427/1 CAROLINE REIS BAPTISTA 002 24/08/2026 143
8268908/1 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 003 26/08/2026 143
8268908/2 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 003 26/08/2026 143
8269157/1 VITORIA NUNES DE OLIVEIRA 001 24/08/2026 143
8269661/1 TALITA SOUZA DE OLIVEIRA 005 24/08/2026 143
8283559/1 DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 005 24/08/2026 143
8285349/1 PRISCILA SOUZA DE CAMPOS 002 03/08/2026 143
8382859/1 CICERA SHIRLEY RIBEIRO 001 25/08/2026 143
8388849/1 LUCIENE FARIAS DE ARAUJO VIGGIANO 007 17/08/2026 143
8389250/1 RAFAELA RAMOS BEIMS 002 04/08/2026 143
8394458/1 CINTIA APARECIDA RAYMUNDO 003 24/08/2026 143
8394458/1 CINTIA APARECIDA RAYMUNDO 001 03/08/2026 143
8394563/1 DEBORA REBOUCAS DE SALES CARNEIRO 001 23/06/2026 143
8395594/1 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 004 25/08/2026 143
8395594/2 ANA MARIA BEZERRA ALVES ALBUQUERQUE 004 25/08/2026 143
8397627/1 MARIA HELENA FELIX DOS SANTOS 002 04/08/2026 143
8406227/2 LUIZ GUILHERME FERNANDES DA COSTA SAKAI 001 17/08/2026 143
8408181/1 CLAUDIA ANTHERO NATALI SANTOS 003 24/08/2026 143
8415277/1 CAMILA MESSIAS DIORIO 003 26/08/2026 143
8415935/1 ANA CELIA DE ANDRADE 001 25/08/2026 143
8417458/1 PEDRO HENRIQUE PARADA FERRARI 001 03/08/2026 143
8418551/1 IVAN RABETTI DA ROCHA 004 21/08/2026 143
8419582/1 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 001 24/08/2026 143
8425728/2 CINTHIA DA SILVA REIS 003 26/08/2026 143
8444587/1 ANNA PAULA LIMA SILVA 003 25/08/2026 143
8444587/2 ANNA PAULA LIMA SILVA 003 25/08/2026 143
8452571/1 DAIENE FURQUIM 007 26/08/2026 143
8454558/1 DEBORA SANTA BREGALDA 001 04/08/2026 143
8455228/1 ALINE MENDES MARTINS MOURA 003 24/08/2026 143
8456739/1 MARIA JOSE SOUZA COSTA 005 04/08/2026 143
8459371/1 ANGELICA PARONI AMBROSIO DOMINGUES 002 24/08/2026 143
8459410/1 FERNANDA GIMENES 004 18/08/2026 143
8462291/1 VINICIUS PATRICIO DA SILVA 003 24/08/2026 143
8464634/1 VALQUIRIA ROCHA VALADAO DE FREITAS 002 20/08/2026 143
8465487/1 CINTHIA FERREIRA DA SILVA 001 04/08/2026 143
8466211/1 DEBORA PASCHOALETTO POSSANI 001 03/08/2026 143
8467331/1 VIVIANE DE MELO BEZERRA 002 24/08/2026 143
8469580/1 DANILO SANTOS MOREIRA 001 03/08/2026 143
8469580/2 DANILO SANTOS MOREIRA 001 03/08/2026 143
8481482/1 LUDMILLA DA SILVA CHAVES 001 24/08/2026 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 001 14/08/2026 143
8481741/1 LUIS HENRIQUE MARINS NOGUEIRA NUNES 001 25/08/2026 143
8483256/2 MARCEL ARRUDA FURQUIM 001 13/08/2026 143
8484040/1 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 001 24/08/2026 143
8484040/2 ANTONIO AISLAN CAVALCANTI GOMES 001 24/08/2026 143
8484139/1 GIRLEYDE BESERRA NUNES DA SILVA 001 24/08/2026 143
8489629/1 ALLAN MARCEL COSTA 002 25/08/2026 143
8489629/3 ALLAN MARCEL COSTA 002 25/08/2026 143
8498083/1 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS 002 24/08/2026 143
8499551/1 CLAUDIA RIBEIRO BARBOSA 005 03/08/2026 143
8500045/1 MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA TELES 001 31/07/2026 143
8512183/1 DANIEL DE SOUZA NOGUEIRA 003 24/08/2026 143
8560439/1 CLAUDIA REGINA GRECCO BASSOLI 002 02/08/2026 143
8786321/1 CLEISANI AMARAL PEREIRA DA SILVA 004 31/07/2026 143
8786593/2 FLAVIA ZORZI MARQUES PEREIRA 001 18/08/2026 143
8790124/1 QUEZIA CAVALCANTI ALVES DA SILVA 002 04/08/2026 143
8797455/1 CELI MEDEIROS DE OLIVEIRA 004 25/08/2026 143
8834113/2 MATHEUS ALEXANDRE PAYAO SALLES 001 03/08/2026 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 005 25/08/2026 143
8858748/1 CAMILA APARECIDA MURARI 001 24/08/2026 143
8865388/1 BRUNA DA SILVA OLIVEIRA 003 26/08/2026 143
8866066/2 CRISTIANE APARECIDA MARSAL 001 26/08/2026 143
8866066/2 CRISTIANE APARECIDA MARSAL 002 04/08/2026 143
8896569/1 CRISTINA DE SOUZA CIPRIANI DA SILVA 002 03/08/2026 143
8917566/1 VANIA TROSDTORF FILIPE 004 24/08/2026 143
8918805/1 FLAVIA CARNEIRO DE CARVALHO FREIRE DIAS 001 17/08/2026 143
8966362/2 DANIELA BRASIL JOCIUS 005 03/08/2026 143
8966362/3 DANIELA BRASIL JOCIUS 005 03/08/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 03/08/2026 143
9188266/2 CRISTIANE MONTEIRO DE SOUZA 001 26/08/2026 143
9199152/2 DAIANA MARIA ANDRADE GONCALVES 001 24/08/2026 143
9217436/1 CIRLENE TEREZA DA SILVA HIGUTI 007 26/08/2026 143
9329463/1 LUCIUS FELIPE FELICIANO GONZAGA DA SILVA 002 24/08/2026 143
9333835/1 BRENDO FIRMINO DA SILVA 002 25/08/2026 143
9339221/1 ANA CAROLINE PAPASIDERO COSTA 002 25/08/2026 143
9340904/1 ANA CAROLINA DOS SANTOS MARQUES 005 24/08/2026 143
9345027/1 PRISCILA GUZELLA DA SILVA 001 31/07/2026 143
9349961/1 ALINE OLEIA DE NOVAES 004 25/08/2026 143
9351183/1 AMANDA SOUZA RIBEIRO 001 24/08/2026 143
9357238/1 CARLOS FRANCISCO CORDEIRO DOS SANTOS 001 26/08/2026 143
9360859/1 MARINA FORTUNATO BUENO DA SILVEIRA 004 04/08/2026 143
9361405/1 MARIANA MENESES FERNANDES DA SILVA 002 04/08/2026 143
9365486/1 CATHERINE MIDORI IWATA 001 03/08/2026 143
9366954/1 CLICIA CARLOS CHICONATO 001 04/08/2026 143
9366954/2 CLICIA CARLOS CHICONATO 001 04/08/2026 143
9374574/1 ARIEL AMADO FERREIRA 003 26/08/2026 143
9374710/1 ANDREZA MARIA CALDEIRA DE SOUZA 003 26/08/2026 143
9455256/1 JANYNNE JARDIM ZAFALON PORTELA 003 24/08/2026 143
9458310/1 GIULIA RAQUEL ALENCAR 002 25/08/2026 143
9458395/1 DANIELA REZENDE DA SILVA 001 03/08/2026 143
9459391/1 VITOR DIONIZIO AURELIANO DOS SANTOS 002 24/08/2026 143
9462384/1 BRUNA SILVA FERMINIANO 002 24/08/2026 143
9464832/1 FERNANDA FERNANDES DA SILVA 005 18/08/2026 143
9464981/1 JAQUELINE SILVA DOS SANTOS 001 21/08/2026 143
9470379/1 MARINARA MARI NASCIMENTO FIGUEIREDO 001 31/07/2026 143
9471707/1 CILENE DA SILVA FARIAS PRADO 001 04/08/2026 143
9560998/1 FERNANDA BRABO DE OLIVEIRA 001 19/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8326959/4 MALI MACHADO DE SOUZA 001 26/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6961584/2 CRISTIAN GERALDES DE SALLES 002 24/08/2026 143
7070683/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA MARQUES DIAS 001 21/08/2026 143
7329156/1 FRANKLIN APARECIDO LIMA SANTOS 001 16/08/2026 143
7377398/1 VANESSA SILVA MEDEIROS 005 24/08/2026 143
7377398/1 VANESSA SILVA MEDEIROS 001 23/08/2026 143
7886225/1 ALINE RIBEIRO DE MIRANDA 003 24/08/2026 143
8553882/1 FLAVIO MANOEL DA SILVA 001 18/08/2026 143
9175644/1 ISABEL NOGUEIRA DA SILVA 005 24/08/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6500765/2 ALTAMIRO DE FARIA 003 24/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379271/1 CLEUZA PEREIRA DAVID DA SILVA 005 24/08/2026 143
8383863/1 LUCINEIA FERREIRA DA COSTA 004 17/08/2026 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8120943/2 AMALIA GUEDES PIRES 003 25/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5859654/3 ELOISA APARECIDA PEREIRA 060 31/08/2026 143
6346979/1 RAIEDJA SOUZA DANTAS 030 31/08/2026 143
6470441/1 SILVIA REGINA DOS SANTOS 014 25/08/2026 143
6552951/1 ANA APARECIDA CHONG 014 31/08/2026 143
6572685/2 MARLI DE FRANCA CORDEIRO 030 25/08/2026 143
7061498/3 MARIA EDITE DA SILVA 029 26/08/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 008 28/08/2026 143
7202237/1 TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 015 27/08/2026 143
7504292/1 ALZENIR MOREIRA DE SOUZA 089 26/08/2026 143
7903138/1 JOEL BARBOSA 030 26/08/2026 143
7915951/1 ANTONIO CARLOS LEONARDI 030 01/09/2026 143
8058148/1 SANDOVAL RESENDE MAGALHAES 030 27/08/2026 143
8059152/1 SILVIA ROSELLI NAPOLEAO 030 28/08/2026 143
8064971/1 PRISCILLA VIEIRA DINIZ ZERBINATTI 030 28/08/2026 143
8110204/1 VANDA GONCALVES DE TOLEDO 020 31/08/2026 143
8110204/2 VANDA GONCALVES DE TOLEDO 020 31/08/2026 143
8290016/2 ALESSANDRA GOMES DOS SANTOS 030 27/08/2026 143
8299820/2 CLAUDIA BEATRIZ ALBERTO 030 31/08/2026 143
8300062/2 CLAUDIA GOMES RIBEIRO 060 28/08/2026 143
8302782/2 CRISTIANE DE OLIVEIRA RECHE MARTINES 020 31/08/2026 143
8308071/2 ELIANE OLIVEIRA CERQUEIRA 015 27/08/2026 143
8310505/2 FABIANA PEDRO PAULO LOPES 030 27/08/2026 143
8319243/2 JULIANA DO NASCIMENTO 010 31/08/2026 143
8336466/2 PAULA DOS SANTOS CORREIA 015 28/08/2026 143
8348618/2 SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 030 28/08/2026 143
8348618/4 SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 030 28/08/2026 143
8364141/1 TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 020 28/08/2026 143
8374066/1 JOSE PAULO DA SILVA FERREIRA 030 26/08/2026 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 030 31/08/2026 143
8553653/2 VANESSA RODRIGUES CELESTINO BARABANOV 028 29/08/2026 143
9208861/1 ELCIO EDNOR EMYGDIO DA COSTA 024 27/08/2026 143
9209085/1 MARIA ELISANGELA DE LIMA MOURA 015 26/08/2026 143
9211578/1 DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 020 26/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5144523/2 CLAUDETE ANTONIO LUIZ 014 26/08/2026 143
5668522/3 VALTER MARQUES LEITE 030 28/08/2026 143
5744415/3 ROSANGELA RODRIGUES DE ALMEIDA 030 27/08/2026 143
5868874/2 ANDRE TORRE FILHO 020 31/08/2026 143
5998841/4 VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 015 01/09/2026 143
6021883/2 JOSE VICENTE DA SILVA FERRAZ 090 27/08/2026 143
6021883/3 JOSE VICENTE DA SILVA FERRAZ 090 27/08/2026 143
6032702/4 ERMENILDA FERNANDES PEREIRA 030 28/08/2026 143
6047670/4 KELLY CRISTINA CAZORLA PEREIRA DA CUNHA 030 31/08/2026 143
6087086/3 RENATO MARCIO DO NASCIMENTO 020 29/08/2026 143
6090583/1 NIVALDO PEREIRA DA SILVA 020 27/08/2026 143
6508251/1 MARILUCE CUSTODIO DOS SANTOS 090 28/08/2026 143
6658881/2 REGINA APARECIDA LEME NEVES ARMANI 014 31/08/2026 143
6678807/3 CLAUDIA SIMAO LEITE 010 28/08/2026 143
6830111/5 GILDETE ALMEIDA SILVA 030 31/08/2026 143
6831443/1 ESTAEL SILVA LIMA QUEIROZ 020 27/08/2026 143
6853188/1 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 020 26/08/2026 143
6853188/2 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 020 26/08/2026 143
6909248/1 CLAUDIA CELI MOURA 014 29/08/2026 143
6909248/2 CLAUDIA CELI MOURA 014 29/08/2026 143
6916872/1 MARIA EUNICE AMATI MARTINS 030 27/08/2026 143
6916872/2 MARIA EUNICE AMATI MARTINS 030 27/08/2026 143
6956661/2 ROBERTA DE FREITAS LEAL STANZANI 010 31/08/2026 143
7119500/2 FABIANA DA SILVA MORAES 020 28/08/2026 143
7123655/2 MIRIAM RODRIGUES SANCHES 020 31/08/2026 143
7123655/3 MIRIAM RODRIGUES SANCHES 020 31/08/2026 143
7125836/2 VALQUIRIA TINO DA SILVA 030 28/08/2026 143
7193386/1 MARCOS HENRIQUE RODRIGUES TEIXEIRA 014 27/08/2026 143
7224184/1 LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 020 27/08/2026 143
7232985/2 ERICA MARIA LIMA CABRERA 015 27/08/2026 143
7237715/1 ISABEL APARECIDA BRAGA 020 28/08/2026 143
7237715/2 ISABEL APARECIDA BRAGA 020 28/08/2026 143
7254768/1 LUCIANA LUISA DA SILVA 008 28/08/2026 143
7254768/2 LUCIANA LUISA DA SILVA 008 28/08/2026 143
7276940/1 SANDRA CONCEICAO DELAIN 014 27/08/2026 143
7276940/2 SANDRA CONCEICAO DELAIN 014 27/08/2026 143
7292481/2 SUELI AGUILERA KURITA 030 01/09/2026 143
7297190/1 MARIA GILDETE PEREIRA CARELI 010 31/08/2026 143
7310773/2 WALQUIRIA DE JESUS 020 31/08/2026 143
7319967/1 LUCIO MAURO DE SOUZA 060 31/08/2026 143
7389825/2 EDUARDO FERRARI 030 31/08/2026 143
7393768/3 VILMA NOVAIS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 007 27/08/2026 143
7431520/2 GRAZIELA PRISCILA SANTANA DA CRUZ 030 28/08/2026 143
7434251/2 SERGIO PASSINI 030 29/08/2026 143
7444729/1 NELMA DE OLIVEIRA LOPES 015 31/08/2026 143
7453329/1 RITA DE CASSIA ARAUJO DA SILVA COSTA 030 27/08/2026 143
7454210/1 LISANDRI SANCHES PADOVAN 020 31/08/2026 143
7458037/1 JULIANA GEROLDE GAVA 030 31/08/2026 143
7461399/1 TANIA MORAIS LESSA 060 29/08/2026 143
7461399/2 TANIA MORAIS LESSA 060 29/08/2026 143
7490283/2 MARCUS RUY DE AMORIM 030 01/09/2026 143
7506228/3 FERNANDA MACEDO CERQUEIRA DOMENICONI 010 28/08/2026 143
7506228/4 FERNANDA MACEDO CERQUEIRA DOMENICONI 010 28/08/2026 143
7506902/1 SILVANA DA ROCHA SOUZA PAULO GABRIEL 020 28/08/2026 143
7518048/1 ADRIANA SIQUELLI DE SOUZA 090 26/08/2026 143
7522886/1 THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 030 27/08/2026 143
7524668/1 TERESA CRISTINA DE ASSIS 015 27/08/2026 143
7527870/1 EDNA MATIAS ALVES DOS SANTOS 030 01/09/2026 143
7551517/1 ADRIANA TRISTAO DOS SANTOS 010 29/08/2026 143
7555466/1 LUCIANA AMADOR PANTANA 020 31/08/2026 143
7560389/1 ANGELA MARIA DE SANTANA 014 31/08/2026 143
7565658/2 ELIANA DE OLIVEIRA ANGICO 014 01/09/2026 143
7709838/1 MARLI SILVA DE SOUZA 030 31/08/2026 143
7743467/1 ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 015 28/08/2026 143
7752326/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 030 31/08/2026 143
7762704/1 GLENA COSTA MARTINS DA SILVA 020 31/08/2026 143
7782110/1 CLAUDIA ANGELICA MODES DA SILVA 020 01/09/2026 143
7790317/1 PRISCILA SERAPHIM DOS SANTOS JESUS 010 30/08/2026 143
7794223/1 SABRINA TADEU DE LIMA DONATONE 030 31/08/2026 143
7809247/1 SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA 030 31/08/2026 143
7834861/1 LAUDICEIA MANTOVANI BARUCH SILVA 025 24/08/2026 143
7918763/1 CLAUDIA PEREIRA DE SOUZA 010 31/08/2026 143
7947861/1 OSNELIA LACERDA MUNIZ DA SILVA 045 30/08/2026 143
7947861/2 OSNELIA LACERDA MUNIZ DA SILVA 045 30/08/2026 143
7949430/1 FABIANA DE OLIVEIRA FRANCISCO 030 27/08/2026 143
7954697/2 ANA PAULA OLIVEIRA FERNANDES DE FREITAS 010 28/08/2026 143
7996209/1 JAQUELINE TOPAL RAMTHUN 015 31/08/2026 143
8011214/1 ERICA DE SOUZA 014 26/08/2026 143
8020086/1 MICHELE FERREIRA MARQUES FOSCHINE 015 31/08/2026 143
8027307/1 CLEIDE TERCILIA KACZOROWSKI DE SOUZA 014 31/08/2026 143
8036730/1 CAROLINA FERRO TREVISAN 030 28/08/2026 143
8040788/1 MARINA MONDEVAIM TEOTONIO 030 27/08/2026 143
8042811/2 ANA PAULA CORREIA ALVES 030 27/08/2026 143
8042811/3 ANA PAULA CORREIA ALVES 030 27/08/2026 143
8059594/1 WELLINGTON DA SILVA VILLAR 014 28/08/2026 143
8063958/1 ELISANGELA MENDES MARVILLA 015 31/08/2026 143
8078645/1 FABIO RIBEIRO DE SOUZA 007 28/08/2026 143
8085340/1 LENICE ELPIDIO DE OLIVEIRA 014 29/08/2026 143
8088101/1 BARBARA GALVAO DE MELO SILVA 020 27/08/2026 143
8095884/1 JOANA APARECIDA COSTA DE LIMA GOMES 030 26/08/2026 143
8102937/2 MARCOS ROBERTO MARINHO 030 29/08/2026 143
8121842/1 MARIA RIVANILDA DE OLIVEIRA 020 28/08/2026 143
8123934/2 SAMANTHA DE ALCANTARA DO NASCIMENTO 030 28/08/2026 143
8148112/1 MARIA APARECIDA DE PAIVA REYES 012 31/08/2026 143
8157316/1 PATRICIA BENTLER 006 28/08/2026 143
8165602/1 ANA LUCIA DA SILVA VALE AMADO 014 31/08/2026 143
8195340/1 AIME HELOINA CANDIDO DA SILVA SANTOS 030 31/08/2026 143
8198314/1 JOANA DE OLIVEIRA STRAIOTO 020 28/08/2026 143
8201561/1 YARA SANTANA COSTA 015 31/08/2026 143
8214468/1 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 021 26/08/2026 143
8214468/2 NEIDE BASTOS DA SILVA LAZARINI 021 26/08/2026 143
8241406/1 PATRICIA SILVA DE AMARANTE 020 29/08/2026 143
8257132/1 GABRIELLI FERNANDES PARRA 020 28/08/2026 143
8263370/2 LAURA CRISTINA BORGES 010 27/08/2026 143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 015 28/08/2026 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 015 28/08/2026 143
8271143/1 TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA 030 31/08/2026 143
8272336/1 RENATA PESSOTTI 030 27/08/2026 143
8361975/1 ANTONIA NEIDE PEREIRA DE ALENCAR 015 31/08/2026 143
8371792/1 ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS 020 28/08/2026 143
8372519/1 TATHIANA PIATNICZKA 020 31/08/2026 143
8372519/2 TATHIANA PIATNICZKA 020 31/08/2026 143
8394458/1 CINTIA APARECIDA RAYMUNDO 020 01/09/2026 143
8395616/2 SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 012 28/08/2026 143
8415854/1 SUZANA AKEMI FUJISE 020 28/08/2026 143
8418721/1 DANIELE ALVARENGA DA SILVA 090 26/08/2026 143
8427526/2 GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 020 28/08/2026 143
8441499/2 MARLI PROCOPIO DE LIMA 014 28/08/2026 143
8450528/1 ROSE OLIVEIRA DA SILVA SPOZATO 014 27/08/2026 143
8452113/1 TALIS FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA 030 28/08/2026 143
8454558/1 DEBORA SANTA BREGALDA 008 28/08/2026 143
8466297/1 JANICE DOS SANTOS CRAVEIRO 045 01/09/2026 143
8468877/1 WLADEMIR CALDERONI 030 28/08/2026 143
8497257/1 RENATO PAULO DE OLIVEIRA 009 31/08/2026 143
8516057/1 ANA CRISTINA NUNES DE ARAUJO 030 31/08/2026 143
8577056/1 PALOMA SILVA RIBEIRO 030 29/08/2026 143
8582149/3 ANA LARA DE JESUS PEREIRA BARBOSA 008 28/08/2026 143
8598649/1 ANA KAROLINA LIMA BANDEIRA DE ARRUDA 010 28/08/2026 143
8786551/1 DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 015 27/08/2026 143
8793085/1 VALDINEIA CAPELI MARCOLINO DE SOUZA 045 24/08/2026 143
8801126/2 BRUNO COSTA DE SA LEITAO TORO BATISTA 015 28/08/2026 143
8834709/2 ANDREA QUITO CALDEIRA 020 28/08/2026 143
8879249/1 VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 002 27/08/2026 143
8917671/1 DIANA DE LIMA CAVALCANTE 060 28/08/2026 143
8920010/1 ELIANE MARIA BONFIM 020 31/08/2026 143
9267883/1 EVERTON DE SOUZA DA SILVA 013 28/08/2026 143
9328831/1 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 014 28/08/2026 143
9338616/1 ROSELI GONCALVES FERREIRA 030 31/08/2026 143
9369333/1 TERESA CRISTINA BOSELLI 010 31/08/2026 143
9372300/1 FERNANDO JOSE SBROGIO CAETANO 015 28/08/2026 143
9466860/1 DAYANE DE SOUZA OSIRO 021 31/08/2026 143
9477624/1 KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 020 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5803349/2 MONICA CRISTINA PEREIRA 020 01/09/2026 143
6237134/1 JULIO CESAR SANCHES ROCHA 030 27/08/2026 143
6465391/1 ARISPE COSCARELLI 020 29/08/2026 143
6568572/1 ROGERIO ALVES PEDROSA 090 26/08/2026 143
6804632/1 FABIO DE SOUZA LIMA 030 27/08/2026 143
7376626/1 VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 030 25/08/2026 143
7416920/1 JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 020 01/09/2026 143
7709706/1 FABIO CESAR CANDELO 010 27/08/2026 143
8891982/1 ALAN BORGES DE CAMPOS 013 23/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8503044/1 AMERICO AUGUSTO LUNARDELLI 060 31/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5979862/1 ONELIO ARGENTINO JUNIOR 010 28/08/2026 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9376101/1 CAIO DE ALMEIDA AGUIAR 030 28/08/2026 143

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6553842/1 LUIZ CLAUDIO RAGUSA 090 30/08/2026 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6231489/1 SERGIO DE OLIVEIRA MALTA 060 27/08/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9490990/1 FABIO KIYOSHI SAKATA 030 28/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8380571/1 SONIA APARECIDA DE ARAUJO 047 31/08/2026 143
8406502/1 MARIA CLAUDIA BARBOSA NASCIMENTO 025 28/08/2026 143
8521344/1 PAULO BERNARDO DOS SANTOS 020 31/08/2026 143
8532451/1 JOSE CARLOS PINHEIRO 014 31/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7030398/3 SILVIA DA SILVA 30/08/2026 NEG/143
7836929/1 LEANDRO RENEDO RODRIGUES 28/08/2026 NEG/143
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 31/08/2026 NEG/143
8340714/2 REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 31/08/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7230303/2 BEATRIZ MARTINS OLIVEIRA ALVES DOURADO 29/08/2026 NEG/143
7231580/2 BEATRIZ APARECIDA TINI 25/08/2026 NEG/143
7876386/1 VALDEVINO LAUDELINO DOS SANTOS 28/08/2026 NEG/143
7947933/1 WANDERLI CUNHA DE LIMA 28/08/2026 NEG/143
8046654/2 CASSIANA LAGES SOARES 28/08/2026 NEG/143
8200319/1 LUCELI FREITAS PASSUAN 31/08/2026 NEG/143
9347992/1 FERNANDA BARROS 01/09/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8054282/1 MARCIO COUTINHO 31/08/2026 NEG/143


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 164428807


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5661439/ LUCIENE LOPES CANDEIAS 23/06/2026 143
6826164/ ERICA DOS SANTOS PINTO 01/09/2026 143
7007531/ AUREA SINFORIANA BRUNO 01/09/2026 143
7067194/ MARCIA ROSANA DE OLIVEIRA 01/09/2026 143
7256086/ LUCILENE CRISTINA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA 01/09/2026 143
7937458/ REGINA SILVA SANTOS 01/09/2026 143
8302464/ CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 01/09/2026 143
9405097/ CAMILA DOS REIS 31/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7111266/ PATRICIA VIANA DOS SANTOS 24/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6039693/ TIAGO DA SILVA PORTO 13/08/2026 143
6959971/ ETEL ZIMA MOLINA 07/08/2026 143
7587937/ MARIANA MARTINS GUILHERME 06/08/2026 143
7781199/ WILLIAN DE SOUSA GONCALVES 12/08/2026 143
8819688/ VALDENIA GOMES DA COSTA 12/08/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5692962/ NILSON MIGUEL STYCHNICKI 02/09/2026

Relação de Faltas dos Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
3146596/ RITA DE CASSIA PASSOS BUCHERI 02/09/2026
6546773/ SARA JANE PEREIRA DIAS 02/09/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5574919/ MARIA CARMELA PANTALENA 20/05/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 164429015


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6980732/1 SHIRLEY DE JESUS MORATO GAUDENCIO 04/09/2026
7136579/1 ALEXANDRA DA SILVA CAMARGO 17/07/2026
7230575/1 MARILZA DOS SANTOS SANTANA 10/04/2026
7340907/1 CLARICE GOMES SIEBRA ANGELO 04/09/2026
7360347/1 ANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA 04/09/2026
7360347/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA 04/09/2026
8028451/1 SANDRA MARIA AMANCIO DUARTE 04/09/2026
8271780/1 SUELY FERREIRA DA SILVA 23/07/2026
8271780/2 SUELY FERREIRA DA SILVA 23/07/2026
8425281/1 VALKIRIA RAMOS DA SILVA 04/09/2026
8882801/1 ANA CLAUDIA CAVALCANTI DE SA 04/09/2026
9467637/1 ANA PAULA BRITO PIERRE 04/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8558302/1 FABIO GOMES DE FARIAS 04/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7064560/2 MARIA DAS GRACAS FERREIRA 01/06/2026
7497580/1 PAULO HENRIQUE AZEVEDO CHAVES 01/07/2026
8311501/2 GABRIELA SILVA DOS REIS 25/06/2026
8314063/2 FRANCISCA BRITO LEAL 25/07/2026
8317038/2 IARA PALMA SANTANA 20/06/2026
9235191/1 APARECIDA FERREIRA SILVA 24/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7112262/3 FLAVIA APARECIDA GALLE SIQUEIRA 02/07/2026
7112262/4 FLAVIA APARECIDA GALLE SIQUEIRA 02/07/2026
7743807/1 ANDREIA DE OLIVEIRA XAVIER 27/07/2026
7790554/2 SUELI SANTANA SILVA 10/06/2026
7858116/2 ANA PAULA DE BARROS 27/07/2026
7858116/3 ANA PAULA DE BARROS 27/07/2026
7975431/1 ANDREIA FREITAS SILVA 25/06/2026
7990332/1 GLEICIMAR TOCCOLI BASSETTI 09/06/2026
8031991/1 REGINA APARECIDA DE CARVALHO 07/07/2026
8182884/1 WESLEY CANDIDO DE OLIVEIRA 25/07/2026
8210063/1 ROZELIA APARECIDA PEREIRA SOARES 28/05/2026
8210063/2 ROZELIA APARECIDA PEREIRA SOARES 28/05/2026
8247111/1 ALINE AUGUSTA DE CARVALHO FERNANDES RIBEIRO 02/07/2026
8516413/1 GEISA APARECIDA MAXIMO DE ANDRADE GUSMAO 23/07/2026
9177949/1 SANDRA SOUZA TORRES 21/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7136579/1 ALEXANDRA DA SILVA CAMARGO 02/07/2026
8271780/1 SUELY FERREIRA DA SILVA 20/07/2026
8271780/2 SUELY FERREIRA DA SILVA 20/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7349947/1 ROSANGELA MARTINS FERREIRA 18/06/2026
7784503/1 ELBA TEIXEIRA SOARES ALVES 15/07/2026
7839243/1 JOSUE RICARDO LADEIRA 02/07/2026
7839243/2 JOSUE RICARDO LADEIRA 02/07/2026
7899467/1 ABIAQUEL DE SOUZA NASCIMENTO 02/06/2026
7933959/1 ANDRE LUIS DIAS ARRATIA 08/07/2026
8063583/1 SOLANGE BISPO DOS SANTOS 17/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6927777/1 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 12/04/2023
6950515/1 SILVANA SOUZA LOPES 22/07/2026
7123124/2 MARILIA APARECIDA SILVA 21/07/2026
7186762/1 MARY FUJIOKA TORRES 15/05/2026
7228392/3 SIMONE CONCEICAO GOMES NOGUEIRA 22/07/2026
7231075/1 MAGDA HELENA LEANDRO CELESTINO 31/08/2026
7383835/1 SILVIA REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA 02/07/2026
7482205/1 CELIA VALENTIM MOREIRA 29/05/2026
7725264/1 MICHELE DOS SANTOS LEITE 27/07/2026
7725264/2 MICHELE DOS SANTOS LEITE 27/07/2026
7958315/1 SOLANGE APARECIDA ROVERI DE PAULA LEITE 20/08/2026
8129592/1 EVELYN CAMILA DE FREITAS BALBINO DOS SANTOS 20/07/2026
8129592/2 EVELYN CAMILA DE FREITAS BALBINO DOS SANTOS 20/07/2026
8356912/1 VIVIANE APARECIDA CAVALCANTI DA SILVA 21/07/2026
8371741/1 ELIETE GARCIA DE OLIVEIRA 21/07/2026
8557462/1 JESSICA MONTEIRO SILVA 27/07/2026
8815232/2 DALVA MORAES SANTOS 23/07/2026
8858641/1 ANDRESSA FATIMA AZEVEDO SANTOS SOUZA 22/06/2026
9458956/1 CATUSCIA SANTANA RIBEIRO 04/05/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5938716/4 MARCIA ALVES DOS SANTOS 25/06/2026
7472340/1 KATIA KELLY NOVAES 03/07/2026
8176124/1 ROSANGELA BATISTA BARROS 03/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8923949/1 ROSIMEIRE RIBEIRO 27/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9467637/1 ANA PAULA BRITO PIERRE 24/08/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5848849/2 WALTER LUCIO DOS SANTOS 26/08/2026

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO

SOLICITAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE DOENÇA DO TRABALHO INDEFERIDO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8011770/1 PAULO ROBERTO PIRES 27/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7222611/1 PAULO DE SOUZA CARDOSO 02/07/2026
7222611/2 PAULO DE SOUZA CARDOSO 02/07/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8271780/1 SUELY FERREIRA DA SILVA 004 20/07/2026 160
8271780/2 SUELY FERREIRA DA SILVA 004 20/07/2026 160

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7136579/1 ALEXANDRA DA SILVA CAMARGO 016 02/07/2026 160


Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164324596

INTERESSADA: Cristiane Pereira.
ASSUNTO: Solicitação de diárias para viagem nacional

Despacho

1. Em face dos elementos constantes do presente, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a emissão de Nota de Empenho e Liquidação, no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), onerando a dotação n.º 26.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, em nome de CRISTIANE PEREIRA, RF. nº 879.416-2 , com o objetivo participar da Reunião Regional Sudeste da Estratégia Nacional de Prevenção e Combate ao Endividamento e ao Superendividamento dos Consumidores, promovida pela Secretaria Nacional do Consumidor - SENACON, no dia 10/09/2026, em Vitória-ES, sendo a ida e volta em 10/09/2026, conforme bilhete aéreo acostado em doc SEI nº 164031874. Com fundamentos no artigo 2º, inciso IX da Lei nº 10.513/1988, artigos 1º § único, 2°, 3º, 6º e 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592/2007, Decreto nº 23.639/1987, Portaria GP nº 110/2013, Portaria nº 27/2025 - SMJ, Portaria SF nº 77/2019 e Portaria SF/SUTEM/DEFIN nº 02/2019.

2. Publique-se e encaminhe-se a SGM/CAF/DEOF, para as providências

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 164446607

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 3º, da EC nº 47/2005, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais.

310.479.6/3 - CLEUSA BRAZOLIN ABDULMASSIH, proc. 6016.2026/0093108-3, Título 1476/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º e 6° a 8°, do artigo 4, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 12, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

681.340.2/1 - CICERA DE JESUS DA SILVA MENEZES, proc. 6016.2026/0091983-0, Título 1426/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04E, SME.

693.331.9/2 - SANDRA GOMES FAGUNDES, proc. 6016.2026/0091669-6, Título 1479/2026/SME, AUX. TÉC. DE EDUCAÇÃO, CAT 2, QPE 09D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

684.442.1/1 - TEREZA CRISTINA SANTOS DA COSTA, proc. 6016.2026/0094255-7, Título 1468/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

693.449.8/1 - ANGELITA SOUSA MESQUITA FERREIRA, proc. 6016.2026/0093921-1, Título 1464/2026/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 06E, SME.

697.123.7/1 - MARIA DE FATIMA MARTINS DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0091363-8, Título 1428/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

755.650.1/1 - VALDOILSON OLIVEIRA LEITE, proc. 6016.2026/0092353-6, Título 1465/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 20D, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 8º, do artigo 4°, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 15, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

549.219.0/6 - ROSANE MEIRELLES DE MORAIS CARVALHO, proc. 6016.2026/0090399-3, Título 1432/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 23E, SME.

622.960.3/2 - DENISE COYADO RODRIGUES TANDELLO, proc. 6016.2026/0102502-7, Título 1456/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

690.728.8/1 - LUCIA MAYER BONILHA ZAGO, proc. 6016.2026/0092615-2, Título 1452/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 22E, SME.

697.231.4/1 - DENISE MUNHOZ SANCHES DA SILVA, proc. 6016.2026/0103637-1, Título 1451/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 22E, SME.

726.814.9/1 - JUMARA RIBEIRO BOTELHO DOS SANTOS, proc. 6016.2026/0093949-1, Título 1448/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

801.107.9/1 - MARIA ISABEL PIRES DE CAMARGO, proc. 6016.2026/0096845-9, Título 1467/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 18C, SME.

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 1º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 16, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária para professor, por idade e tempo de contribuição.

608.756.6/3 - SONIA SERAFINA DOS SANTOS COSTA, proc. 6016.2026/0093881-9, Título 1449/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

674.478.8/1 - KÁTIA TAVORA BARBOZA, proc. 6016.2026/0090708-5, Título 1447/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

677.393.1/1 - ANNY SCHWEITZER DOS ANJOS GOMES, proc. 6016.2026/0103336-4, Título 1427/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 23E, SME.

678.354.6/2 - CRISTINA MARA CROBELATTI SALVI, proc. 6016.2026/0091724-2, Título 1433/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21E, SME.

683.652.6/1 - ADRIANA GUERRA CASTANHEIRA, proc. 6016.2026/0094350-2, Título 1443/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21E, SME.

774.273.8/1 - SIMONE FERREIRA, proc. 6016.2026/0093966-1, Título 1412/2026/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 19D, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o inciso III, do § 2º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 14, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, para professor, por idade e tempo de contribuição, com proventos calculados pela média.

802.581.9/1 - GISLEINE FERREIRA DE FREITAS MELLO, proc. 6016.2026/0091314-0, Título 1458/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21C, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

782.220.1/1 - MARLENE AYAKO DOMENI, proc. 6016.2026/0105985-1, Título 1469/2026/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 21D, a partir de 02/07/2026 (data do Laudo Médico), SME.

APOSTILA

622.218.8/3 - JAIR ANTONIO DO NASCIMENTO, proc. 6016.2026/0074448-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1592/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.051.984-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 77,41% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.270,04, e não como constou.

626.932.0/4 - VILMA GINEVRO, proc. 6016.2026/0061553-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0546/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.178.900-7, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 38,89% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.414,91, e não como constou.

645.940.4/1 - HELOISA HELENA DA SILVA OLIVEIRA, proc. 6016.2026/0061744-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1042/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.021.828-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 96,90% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.856,34, e não como constou.

672.174.5/1 - TOMOE YOKOI, proc. 6016.2026/0020909-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0194/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2016-0.225.118-1, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 72,41% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.161,78, e não como constou.

683.310.1/4 - JAQUELINE DE CASSIA FRANZIN ALTOMAR, proc. 6016.2026/0074513-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1810/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.058.921-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.947,82, e não como constou.

697.671.9/1 - LUIZ LUCIO DA SILVA, proc. 6016.2026/0074934-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2202/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.086.041-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 49,82% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 611,50, e não como constou.

712.579.8/2 - FRANCISCA TELMA DE AZEVEDO MATIAS, proc. 6016.2026/0074506-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1756/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.058.427-6, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.404,70, e não como constou.

716.791.1/2 - MARCIA APARECIDA DA SILVA, proc. 6016.2026/0069139-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1165/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.109.765-2, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.296,39, e não como constou.

734.403.1/1 - MARIA TERESA SOARES DE ALBUQUERQUE LIMA, proc. 6016.2026/0061349-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0428/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.180.214-3, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 49,33% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 649,95, e não como constou.

738.507.2/1 - ELVIRA RIBEIRO CARREIRA, proc. 6016.2026/0055647-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3833/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.142.770-9, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 52,35% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.052,51, e não como constou.

748.260.4/2 - MARIA DE JESUS NUNES DE QUEIROZ, proc. 6016.2026/0058482-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3725/2017/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.109.907-8, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.228,24, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC. /VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE EH.

675.136.9/2 KATIA SANCHES BIZARRO DE LIMA 5º 12/02/2023 160000000000000

675.136.9/2 KATIA SANCHES BIZARRO DE LIMA 6º 08/07/2026 160000000000000

669.103.0/2 MARCO ANTONIO PEREIRA 6º 13/01/2026 160900000000000

851.355.4/2 ARTHUR PINEL BERBERT DA SILVA 1º 07/03/2025 160000000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 15/07/2015, PÁGINA 31.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

669.103.0/2 MARCO ANTONIO PEREIRA 3º 22/12/2010 160900000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 13/03/2019, PÁGINA 41.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

669.103.0/2 MARCO ANTONIO PEREIRA 4º 03/04/2014 160900000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 03/07/2025, PÁGINA 224.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

669.103.0/2 MARCO ANTONIO PEREIRA 5º 20/05/2019 160900000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 17/03/2015, PÁGINA 35.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

669.103.0/3 MARCO ANTONIO PEREIRA 2º 18/10/2015 160900000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 15/02/2019, PÁGINA 32.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

669.103.0/3 MARCO ANTONIO PEREIRA 3º 14/08/2022 160900000000000

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 164447781

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8449945/1 DEBORA DE MORAES SANTOS SILVA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086881-0 08A-00M-00D QPE-17 08/05/2026

8438625/2 GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086349-5 05A-00M-00D QPE-16 09/06/2023

8367868/1 VANIA BEZERRA ARAUJO SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086245-6 08A-00M-00D QPE-17 21/01/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9182217/1 ANA PAULA DANIEL DA SILVA BARROS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086184-0 36,8 QPE-17 04/05/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8243808/1 MELODY MARCHL DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086892-6 18,0 QPE-20 02/12/2024

8151750/2 MARTA HILARIA DE ARAUJO ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0058385-9 13,6 QPE-16 01/06/2023

8098468/1 VALERIA CARNEIRO VIEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0085991-9 18,3 QPE-20 24/04/2025

8033455/2 VANESSA CRISTINA PEQUENO DA SILVA OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0085770-3 18,1 QPE-20 02/04/2026

6834876/1 KELLY CRISTINA ALVES DE LIMA CAMPANHA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086438-6 18,0 QPE-20 01/01/2025

7833946/2 ANGELA HARUMI YAMAGUCHI DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087007-6 18,0 QPE-19 20/12/2025

8161780/1 VANESSA D ANDREA SOARES DE FREITAS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086916-7 18,1 QPE-19 01/04/2025

8453802/1 IRAIDE RIBEIRO DE MELO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087410-1 13,7 QPE-17 21/12/2024

8512841/1 FAGNA DAS NEVES BARBOSA NUNES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086890-0 13,7 QPE-16 01/01/2024

8180598/2 KEILA LIMA ALMEIDA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087474-8 18,0 QPE-19 01/10/2025

7898843/2 SUELI MAURICIO DE OLIVEIRA MARTINS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087755-0 18,1 QPE-20 14/06/2026

7111886/2 LUCIANA SOARES LEITE DE QUEIROZ DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086877-2 18,1 QPE-19 01/04/2026

7448295/2 ANA PAULA LOPES GOMES DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086316-9 18,3 QPE-20 12/12/2024

8498695/2 AMANDA DE BARROS MOTA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086436-0 18,0 QPE-18 04/12/2025

8546631/1 FLAVIA SOUZA NOVAIS BARRETO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086302-9 18,8 QPE-19 28/11/2025

8453250/1 REGINA LOPES DE LIMA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086904-3 18,3 QPE-19 01/12/2025

8073597/1 LUCIANE BARBOSA DA CONCEICAO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086342-8 9,1 QPE-21 01/12/2025

8028133/1 VANESSA COMAR DRE-FB

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0086860-8 22,6 QPE-22 01/01/2026

7745826/2 JULIANA DE FREITAS CARRASCOSA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088259-7 9,0 QPE-21 01/06/2026

8404623/1 ELISANGELA ARAUJO DE SENA SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086272-3 18,4 QPE-20 27/11/2025

6933220/3 ROSA CRISTINA SANTOS COSTA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086333-9 18,0 QPE-19 01/02/2026

8581126/2 ELISANGELA OLIVEIRA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087045-9 18,3 QPE-18 04/12/2024

8465720/1 MARISA SOARES DE ALMEIDA REIS DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086833-0 13,7 QPE-17 01/09/2025

8451591/1 ROSENILDA PEREIRA ROCHA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087043-2 19,1 QPE-18 06/12/2024

7790295/2 CLAUDIA BOTELHO BARBOSA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085945-5 20,8 QPE-19 27/06/2025

8012768/1 MARIA RAIMUNDA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086292-8 18,1 QPE-19 01/07/2026

8539944/1 ANDREIA FAGUNDES FRAGA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087760-7 18,0 QPE-18 25/11/2025

7758871/2 MARIA ISABEL GARCIA GONZALES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086290-1 18,0 QPE-18 01/02/2026

8022496/1 TATIANE DOS SANTOS RODRIGUES HONORATO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086453-0 19,6 QPE-20 01/07/2025

8357935/1 THAIS RIBEIRO DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088263-5 18,1 QPE-18 01/04/2026

7451016/2 MONICA CRISTINA ALBERTINI DRE-PE

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0087058-0 13,6 QPE-22 01/04/2025

8160929/1 CICERA VIVIANE SAGUINI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087067-0 18,2 QPE-20 01/08/2026

7957751/1 TELMA XAVIER DOS ANJOS DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0087053-0 22,5 QPE-22 01/06/2026

6824340/5 IRANEIDE GONCALVES CARNEIRO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087758-5 13,5 QPE-17 01/05/2026

6773893/3 ROSANA MAURO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0085772-0 9,1 QPE-21 01/06/2026

8795487/1 ELIZABETH NEVES NOGUEIRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087763-1 18,7 QPE-19 12/11/2025

7837071/1 FELIPE GUEDES LEITE DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066829-3 18,0 QPE-18 01/08/2021

8173141/1 VIVIANE SANCHES RAMALDES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086885-3 19,5 QPE-18 27/11/2025

7418337/3 MARIA IVONE CONCEICAO MARTINS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088262-7 9,1 QPE-21 01/06/2025

8121516/2 REGIANE SOUSA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087235-4 18,0 QPE-18 01/07/2024

8577048/1 HEIDE KELLY DE JESUS JORGE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087765-8 13,5 QPE-17 11/04/2026

8009031/1 CLAUDIA SCANZANI SERRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086746-6 18,3 QPE-20 05/12/2024

8457018/1 HELOISA DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087518-3 13,6 QPE-17 01/02/2025

8220476/1 VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087517-5 18,4 QPE-18 21/12/2024

8202699/1 LUCIANA SILVA LEAL SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086907-8 18,2 QPE-20 08/01/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8418896/1 ILDENEY CRISTINA PEREIRA SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088288-0 08A-00M-00D QPE-17 21/09/2025

8045721/1 ANDREIA ROSENDO DE LIMA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087637-6 12A-00M-00D QPE-18 23/09/2024

6738770/2 JORGE HENRIQUE PEREIRA MORINE DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2024/0105463-5 20A-00M-00D QPE-20 18/01/2026

7512899/1 DOUGLAS BOCCIA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087364-4 20A-00M-00D QPE-20 08/05/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9184457/1 FERNANDA DA SILVA BETTINI DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087741-0 39,3 QPE-17 19/03/2026

8278857/3 LUZINEIDE SILVA DE MENEZES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087768-2 38,1 QPE-17 11/03/2026

8577331/1 SANDRA REGINA DE LIMA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087874-3 23,8 QPE-16 04/05/2022

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8793123/1 ROZANE ARAUJO DE MORAES DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087512-4 18,3 QPE-18 01/04/2026

7828420/4 DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA FLOES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086454-8 18,1 QPE-19 01/11/2025

7430922/2 ELIENE GONCALVES MICALE RODRIGUES DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088269-4 9,2 QPE-21 01/07/2026

8159696/2 TATIANA RAMOS DA SILVA PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086959-0 13,5 QPE-17 01/12/2025

8802599/2 MARIA GORETH DE ARAGAO RIBEIRO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086920-5 18,1 QPE-18 30/03/2026

8563497/2 DANIEL FELIPE SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086973-6 13,5 QPE-16 01/07/2024

8796602/1 CARLA ALVES PEREIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087000-9 18,0 QPE-18 07/06/2026

8232482/1 ANDREIA ARAUJO NEVES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086943-4 18,1 QPE-20 01/05/2026

7946627/1 LUCINEIA SENA LESSA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086936-1 18,2 QPE-20 01/09/2025

8209669/1 MARIA EMILIA GOMES ALMEIDA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087502-7 19,4 QPE-20 19/12/2025

7430981/3 CLEIDE SIMOES DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087771-2 9,2 QPE-21 01/01/2026

8026467/2 KARINA SILVA DE ARRUDA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087484-5 18,2 QPE-18 01/05/2025

8138885/1 ELISANGELA VIANA LIMA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086995-7 19,0 QPE-18 04/12/2024

7992777/1 NILZA DE ALMEIDA NUNES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087873-5 18,2 QPE-19 01/04/2026

6178880/4 ELIANA BEZERRA RAMOS MATOS DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086243-0 9,1 QPE-21 25/04/2026

8821011/2 SHIRLENE DE ABREU SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086963-9 18,4 QPE-18 22/02/2026

8026467/1 KARINA SILVA DE ARRUDA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087479-9 18,1 QPE-18 01/04/2024

8160601/3 ALESSANDRA FERREIRA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087366-0 18,1 QPE-18 12/10/2025

7948298/2 HELOISE HELENA DOMINGUES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087352-0 19,2 QPE-19 12/08/2025

7558643/2 SIMONE APARECIDA DA SILVA PESSAN DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087505-1 9,2 QPE-21 01/10/2025

8508232/1 APARECIDA GRACIELE DE ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086961-2 13,6 QPE-16 01/06/2024

7712740/2 ANA MARIA PESSUTO ROCHA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087877-8 19,1 QPE-20 26/11/2025

8536244/1 EDSON CAYRES DE AZEVEDO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087784-4 18,9 QPE-18 04/12/2025

7866798/2 ADRIANA CRISTINA ALENCAR DE CASTRO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087560-4 18,0 QPE-19 01/04/2026

8558205/1 FABIOLA CRISTINA PENA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087744-5 13,7 QPE-17 01/12/2024

8119007/1 MARIA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086350-9 9,2 QPE-21 01/06/2026

8142718/3 SAMANTA CRISTINA SABINO DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087772-0 18,2 QPE-19 01/02/2025

8122512/1 ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087604-0 18,8 QPE-20 01/12/2024

8258317/1 RENATA MARINOV GONCALVES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087600-7 18,2 QPE-20 01/05/2026

8935041/1 ERLANDA SANTOS SOUSA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087477-2 18,0 QPE-18 14/05/2026

8098085/1 JUREMA RODRIGUES DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087948-0 9,1 QPE-21 02/05/2026

7721978/1 CAROLINA CERQUEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087922-7 10,2 QPE-21 24/02/2026

7930372/1 ALVARO SABINO DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087931-6 9,1 QPE-21 01/03/2026

7949324/1 ELIANA BANDEIRA DE BRITO SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0086941-8 18,2 QPE-19 01/05/2021

7741961/2 CONCEICAO SIRLANDIA GUIMARAES FERNANDES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0086336-3 18,0 QPE-20 17/03/2026

8368261/1 PATRICIA GARCIA GONCALVES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087051-3 9,0 QPE-21 04/06/2026

8774391/1 TATIANA CHAGAS CARNEIRO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0087048-3 18,1 QPE-20 01/12/2025

8467811/1 GRAZIELE DIAS COSTA DE ANDRADE OLIVEIRA DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0087049-1 13,6 QPE-18 03/06/2025

8425230/1 MARLI MENQUIQUE DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087769-0 18,1 QPE-18 01/04/2025

8484589/1 ANA PAULA RODRIGUES DE SOUSA OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0088264-3 18,2 QPE-20 01/06/2026

6963722/1 SANDRA APARECIDA CORDEIRO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087932-4 18,1 QPE-20 01/05/2026

8288291/1 DAIANE SOUZA ROSSI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0087473-0 18,5 QPE-20 25/03/2026

8441111/2 KARINA AMBROSIO CLARO SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0087441-1 18,5 QPE-18 24/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21.

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5418607/4 JOSE CARLOS CLAUDINO NIVEL II 5 QB10 20/08/2026

5726930/2 IVO ALVES CAMPOS NIVEL II 6 QB11 03/08/2026

5810876/2 ZENILSON JOSE DE SOUZA NIVEL II 5 QB10 28/07/2026

5873991/2 PAULO JOSE ALVES NIVEL II 4 QB9 10/08/2026

5928486/2 ALEXANDRE DE JESUS NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

6095364/2 JOSE CICERO DA SILVA ALMEIDA NIVEL II 6 QB11 09/08/2026

6118186/2 MARIA IRENE DE SOUZANIVEL II 4QB9 15/08/2026

6252800/1 AMILTON FERRAZ DE ARAUJO NIVEL II 6 QB11 16/08/2026

6265707/1 JOSEFA DA SILVA NIVEL II 2 QB7 24/12/2024

6301011/2 LUIZ DE OLIVEIRA CHAGAS NIVEL II 4 QB9 04/08/2026

6434304/3 CARLOS CESAR FRONGIA NIVEL II 4 QB9 09/08/2026

6459749/2 VICENTE JORGE DE OLIVEIRA NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

6498302/1 CLAUDIONOR FRANCISCO DA CONCEICAO NIVEL II 4 QB9 23/08/2026

6500633/1 JAILSON FERREIRA DE OLIVEIRA NIVEL III 2 QB13 03/08/2026

6502181/1 NILTON FERNANDES DA SILVA NIVEL II 3 QB8 26/08/2026

6505104/1 ANTONIO MENDES DA LUZ NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

6505163/2 ADIR DA SILVA ONOFRE NIVEL II 4 QB9 11/08/2026

6512861/1 ADAO FRANCISCO DA SILVA NIVEL II 4 QB9 27/08/2026

6519881/1 FRANCISCO VIRGILIO DA SILVA JUNIOR NIVEL II 5 QB10 03/08/2026

6531491/1 CRISTIANO JORGE XAVIER DE OLIVEIRA NIVEL III 2 QB13 08/08/2026

6555080/2 ELINALDO VANDERLEY DA SILVA MELO NIVEL II 2 QB7 25/08/2026

6828248/2 GERCIRAM SEVERINO DA SILVA NIVEL II 4 QB9 14/08/2026

6879659/2 JOSE EDSON DA CUNHA NIVEL II 6 QB11 06/08/2026

6880428/2 SERGIO COSTA GOULART NIVEL II 5 QB10 08/08/2026

6880711/2 EVARISTO ANACLETO DA SILVA NIVEL II 6 QB11 14/08/2026

6884237/2 JOSENILDO GONCALVES DE ALMEIDA NIVEL II 6 QB11 04/08/2026

6896511/2 CARLOS ROBERTO FONSECA DA SILVA NIVEL II 4 QB9 09/08/2026

6901603/2 ADAUTO LEITE DA SILVA NIVEL II 6 QB11 03/08/2026

6930891/2 EDUARDO SILVA OLIVEIRA NIVEL II 6 QB11 12/08/2026

6973302/1 JOAO CORSINO DA COSTA NIVEL II 6 QB11 18/08/2026

6973981/1 ANESIA BERNARDES DE SOUSA NIVEL II 4 QB9 17/08/2026

6974325/1 ORLANDO SANTOS DA SILVA NIVEL II 5 QB10 03/08/2026

6976166/1 SERGIO RIBEIRO NIVEL II 6 QB11 17/08/2026

6976344/1 ANTONIO CLEMENTE BARBOSA NIVEL III 2 QB13 25/08/2026

6978495/1 ELIZETE DE FATIMA GOMES NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

6978631/1 DILZA FERREIRA LIMA REIS NIVEL II 4 QB9 3/08/2026

6979017/1 JOSE CARLOS DA SILVA NIVEL II 5 QB10 03/08/2026

6979262/1 JOAO MARQUES DO NASCIMENTO NIVEL II 5 QB10 20/08/2026

6979297/1 DANIEL EDUARDO DOS SANTOS NIVEL II 5 QB10 18/08/2026

6979998/1 LUIZ CLAUDIO BOMFIM NIVEL II 4 QB9 19/08/2026

6980015/1 JOSE AUGUSTO DA SILVA NIVEL II 4 QB9 05/08/2026

6980163/1 MARIA DE LOURDES FERREIRA DE SOUZA NIVEL II 5 QB10 16/08/2026

6980929/1 JAILTON VIEIRA DOS SANTOS NIVEL II 4 QB9 20/08/2026

6982263/1 IVAN PINHEIRO DA COSTA NIVEL II 5 QB10 03/08/2026

6982450/1 RONALDO CERBONCINI NIVEL II 6 QB11 04/08/2026

6982697/1 PAULO FELICIANO NIVEL II 4 QB9 21/08/2026

6983669/1 MESSIAS BATISTA CAVALCANTE NIVEL II 4 QB9 13/08/2026

6983731/1 IRENILTON NUNES DA SILVA NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

6984690/1 MARCOS JOSE GUIMARAES NIVEL II 6 QB11 08/08/2026

6985297/1 CARLOS ROBERTO ANDRADE NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

6986251/1 NORIVAL DO CARMO RODRIGUES NIVEL II 5 QB10 10/08/2026

6986463/1 OSVALDO PEREIRA PRATES NIVEL II 4 QB9 21/08/2026

6987702/1 RENATO APARECIDO GOIANO NIVEL II 6 QB11 06/08/2026

6989055/1 RIVALDO LIMA DOS ANJOS NIVEL II 6 QB11 12/08/2026

6989471/1 RAIMUNDO ISABEL RIBEIRO NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

6990592/1 MARCOS ROBERTO LIMA NIVEL II 6 QB11 21/08/2026

6990762/1 HAROLDO SANTOS DE OLIVEIRA NIVEL II 6 QB11 15/08/2026

6991149/1 ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS FILHO NIVEL II 6 QB11 16/08/2026

6992994/1 DANILO ANTONIO DA COSTA NIVEL II 4 QB9 17/08/2026

6993401/1 CLAUDIO RIBEIRO DA ROCHA NIVEL II 4 QB9 04/08/2026

6994130/1 JOSE GERALDO DE SOUZA NIVEL II 4 QB9 20/08/2026

6997708/1 ELIEL FELIX DOS SANTOS NIVEL II 4 QB9 17/08/2026

6997724/1 UILSON FERREIRA DA CUNHA NIVEL II 6 QB11 28/08/2026

6999425/1 ADEMILSON TEIXEIRA DE SOUZA NIVEL II 4 QB9 26/08/2026

7034083/1 ALDO ALCANTARA DA SILVA NIVEL II 4 QB9 14/08/2026

7035772/1 RONALDO GONCALVES RIBEIRO NIVEL II 6 QB11 07/08/2026

7057741/1 JOSENILDO JOSE DOS SANTOS NIVEL II 6 QB11 03/08/2026

7066431/1 ULISSES TOLEDO TOME NIVEL II 6 QB11 03/08/2026

7106084/1 MANOEL PINTO BASTOS NETO NIVEL II 6 QB11 20/08/2026

7154160/1 NELSON RODRIGUES PEREIRA NIVEL II 5 QB10 03/08/2026

7408463/1 PEDRO MENDES DE MENEZES NIVEL II 6 QB11 03/08/2026

7417896/1 EDNALDO HERCULANO INACIO NIVEL II 5 QB10 10/08/2026

6030815/1 KATIA GOMES BRANDAO NIVEL II 6 QM16 28/08/2026

6162517/3 MARIA CRISTINA DA SILVA NIVEL II 6 QM16 17/08/2026

7361220/1 CLAUDETE CHIQUITO VAN LEEUWEN NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

7365462/1 YEDA PEIXINHO BENTO NIVEL II 2 QM12 06/08/2026

7385790/1 FERNANDO PIRES DA COSTA NIVEL II 2 QM12 22/08/2026

7405413/1 WELINGTON MATIAS DOS SANTOS SILVA NIVEL I 10 QM10 15/08/2026

7405839/1 LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA NIVEL I 10 QM10 05/08/2026

7932936/1 DECIO FERREIRA JUNIOR NIVEL I 9 QM9 06/08/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7363354/2 SIMONE TELES DE CASTRO ANTONINO NIVEL II 5 QDHS10 19/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6525911/3 ROSA ARLETE MARQUES FRANCISCO NIVEL II 2 AS12 02/12/2025

7201273/1 MARCIA MELO SILVA SANTOS NIVEL III 2 AS17 09/08/2026

8274291/1 KARLA EVELYN COOK NIVEL II 2 ANS7 26/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7368640/1 PATRICIA DE PONTES SIQUEIRA BONFIM NIVEL II 1 QM11 30/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc. Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7753551/1 FLAVIA ALBUQUERQUE E SILVA AMADOR NIVEL III 1 ANS11 21/08/2026

776.983/1 MÔNICA CARDIAL TOBIAS NIVEL III 1 ANS 11 03/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164255011

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0089591-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo e Relatório Circunstanciado (doc. 161384752), bem como na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 162636586, 164234017), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no valor de R$ 2.435,56 (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), em face de Caroline dos Santos Nascimento, RF: 943.216.7/1

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à origem, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação da ex-servidora para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164192981

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0133150-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (164119285), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164192745

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0054655-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (164134486), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164188827

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0090235-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Indenização por Exercício de fato

I - Retifico o Despacho (164049263), publicado no DOC de 31/08/2026, para indicar o nome da servidora Carolina de Morais Ferreti e não como constou, ratificando-o em seus demais termos;

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-IP e SME/COGEP para medidas em prosseguimento.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164186988

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0012451-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (164108066), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 74 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164342618

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0126212-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração de débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos oferecidos pela SME/COGEP/DIPAG (164105398) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163333415), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, INDEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pelo ex-servidor Daniel Gomes Porcino (RF: 898.168.0/1);

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para ciência da interessada e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164312114

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0097253-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (164185757), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164298188

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0009866-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de Débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente os esclarecimentos contidos na Memória de Cálculo e Relatório Circunstanciado (150041768/150042257), bem como na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (164198748), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no valor de R$ 1.641,15 (mil seiscentos e quarenta e um reais e quinze centavos), em face de Victor Ramos da Silva (RF: 930.490.8/1).

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à origem, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do ex-servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria-Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164290512

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0099557-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração de Débito

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (162965916), a manifestação da SME/COGEP/DIPAG (164148287), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164234587), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO O PROCESSAMENTO DO PROCEDIMENTO DE RESTITUIÇÃO do débito indicado nestes autos, da ex-servidora Viviane Aparecida Lopes dos Santos, RF 841.243.0/4, intimada a apresentar eventual defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2007;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-BT para prosseguimento, atentando-se para as observações tecidas pela Assessoria Jurídica (164234587), quanto a apuração preliminar do ocorrido.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 164184927

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0015516-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Guaianases

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (158649710), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-G (159081194) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164056462), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164182191

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0136335-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da PGM/Proced/Gabinete (162251060), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 561.505.4/2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164186460

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0039932-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164094072), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164181556

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0104398-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 163805025 e lotados na EMEF Almirante Pedro de Frontim, a fim de acompanhar os alunos no XIX Campeonato Estadual de Bandas e Fanfarras "Maestro Jairo Farias", que sera realizado no dia 19/09/2026, na Praça Poeta Mario Mattoso - Santa Rita do Passa Quatro/SP, com saída prevista às 14h00 e retorno às 23h00.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164182820

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0105329-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261, de 05/06/2018, e à vista dos elementos constantes da instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores relacionados no doc. SEI 163988669, lotados na EMEF Prof. Aldo Ribeiro Luz, para acompanhar os alunos em visita pedagógica ao município de Salesópolis/SP, no dia 29/09/2026, das 07h00 às 19h00, com destino aos seguintes locais:

  • Museu da Energia, situado na Estrada dos Freires - km 06 - Bairro Freires;

  • Parque Nascentes do Tietê, situado na Estrada do Pico Agudo - altura do km 6 - Bairro Pedra Rajada.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164249418

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0106246-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 164148033 e lotados na EMEF Henrique Felipe da Costa - Henricão, a fim de acompanhar os alunos em atividade pedagógica ao Zoológico de Guarulhos no dia 25/09/2026, localizado na Avenida Dona Glória Pagnoncelli, 344 - Jd. Rosa de França - Guarulhos/SP, com saída prevista às 12h30 e retorno às 18h00.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164266593

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0101415-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 163285594 e lotados na EMEF Prof. Franklin Augusto de Moura Campos, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque "Mundo das Crianças", localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - KM 64+400 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, no dia 24/09/2026, das 7h00 às 17h00.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164289604

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0101646-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 163320194 e lotados no CEI Vereador Higino Pellegrini, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Zoológico Municipal de Guarulhos, localizado na Avenida Dona Glória Pagnonceli, 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, no dia 30/09/2026, das 08h00 às 14h00.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164319678

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0099674-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 162981164 e lotados na EMEF Raul Pompéia, a fim de acompanhar os alunos em visita ao parque "Mundo das Crianças", localizado na Rodovia João Cereser - Pista Sul - Km 64+400 - Pinheirinho - Jundiaí/SP, nos dias 16, 22 e 23/09/2026, das 08h00 às 19h00.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164386964

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0134706-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (151395735 e 159213822), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (164062241 e 152806429) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164306242 e 158262105), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DRE-IQ, para ciência e providências quanto as sugestões propostas pela Comissão de Apuração Preliminar, no item V do relatório conclusivo (151395735);

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164384499

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0039254-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (164235188), que acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03, em face da servidora portadora do RF nº 786.829.4/4.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED, para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164391718

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0062970-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160103545 e 160114536), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SA (160185905) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164195800), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 837.100.8/1.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164391285

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0017659-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (157756655), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (158830861) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164284121), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DRE-IQ, para ciência e providências quanto as sugestões propostas pela Comissão de Apuração Preliminar, conforme consignado no item V do relatório conclusivo (157756655).

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164389948

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0052146-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164348094), que acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à PGM/PROCED, para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164396682

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0140473-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões do parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164202188), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 945.952.9/1.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos:
a) à unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03; e
b) ao Presidente da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Professor João de Souza Ferraz, para ciência das conclusões alcançadas e adoção dos registros pertinentes.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164387736

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0086905-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a conclusão da Comissão de Apuração Preliminar (160186285), o parecer da Assessoria Jurídica da DRE-SM (160430270) e a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164289468), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164388091

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0137088-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164251435), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164420463

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0104991-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Freguesia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 163942315 e lotados na EMEI Rosa e Carolina Agazzi, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Zoológico Municipal de Guarulhos, localizado na Av. Dona Gloria Pagnoncelli nº 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, no dia 23/09/2026, das 13h00 às 18h30.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164433121

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0104972-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 163937545 e lotados na EMEI Rosa e Carolina Agazzi, a fim de acompanhar os alunos em visita à cidade de Santos/SP, no dia 01/10/2026, das 07h30 às 17h30.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164365922

DESPACHO DO SECRETARIO

SME

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Realocação em caráter excepcional

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da SME/COGEP/GAB (164153473) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164343076), que acolho e adoto como razões de decidir, DETERMINO, em caráter excepcional, a realocação do servidor citado nos autos para o exercício de suas funções em outra unidade educacional da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, com vaga no módulo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, até a conclusão do procedimento disciplinar em curso e de eventuais desdobramentos.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP e à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, para ciência e providências, observada a orientação da Assessoria Jurídica quanto à unidade de destino.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 164420794

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0104992-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 163938743 e lotados na EMEI Rosa e carolina Agazzi, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Zoológico Municipal de Guarulhos, localizado na Av. Dona Gloria Pagnoncelli nº 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, no dia 30/09/2026, das 13h00 às 18h30.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem, para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 164320189

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2025/0093745-4 - Gestão de Pessoas

Assunto: Retificação do Despacho - Prorrogação Licença para Tratar de Interesses Particulares

I. À vista das informações constantes deste processo SEI (6016.2025/0093745-4), notadamente a manifestação da SME/COGEP (164251231), RETIFICO o Despacho (162042319), publicado no D.O.C. de 31/07/2026, para fazer constar o nome correto da Sra. Marina Madureira Vilela, registro funcional 886.797.6/1, e não como constou, ratificando os demais termos.

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164221662

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0103219-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Vinicius Ferreira Vitoriano, registro funcional 843.331.3/4

Assunto: Prorrogação à licença paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0103219-8) em especial a manifestação da SME/COGEP (164132761), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 25/08/2026, formulado pelo servidor Vinicius Ferreira Vitoriano, registro funcional 843.331.3/4, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEF Presidente Kennedy, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164211113

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0103661-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Eneas Secchiaroli Neto, registro funcional 842.184.6/1

Assunto: Prorrogação da Licença Paternidade - Reconsideração

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0103661-4), em especial as informações da Diretoria Regional de Educação - Penha SEI ( 164063451 e 164137968), que adoto, DEFIRO o pedido de reconsideração do despacho (163767363) publicado no DOC de 28/08/2026, formulado pelo servidor Eneas Secchiaroli Neto, registro funcional 842.184.6/1, para lhe conceder a prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 18/08/2026;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164219406

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0102930-8 - Gestão de Pessoas

Interessado: Jefferson Silva da Cruz, registro funcional 955.997.3/1

Assunto: Prorrogação à licença paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0102930-8) em especial a manifestação da SME/COGEP (164122615), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 23/08/2026, formulado pelo servidor Jefferson Silva da Cruz, registro funcional 955.997.3/1, Professor Ensino Fundamental II e Médio, lotado no CEU EMEF Vila do Sol, da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 164223207

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0106325-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Thaynara Santos Fernandes, registro funcional 927.248.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0106325-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (164188825), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Thaynara Santos Fernandes, registro funcional 927.248.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 28/11/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Portaria   |   Documento: 164393437

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI-n° 6016.2026/0107532-6

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 8811/2026 - SEI nº 6016.2025/0068742-3 - 781.516.6, Vínculo 1, VERA LUCIA GOMES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, E.H. 160100000000000, no período de 11/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8812/2026 - SEI nº 6016.2025/0068742-3 - 781.516.6, Vínculo 1, VERA LUCIA GOMES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 11/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Gabinete desta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 8813/2026 - SEI nº 6016.2025/0068742-3 - 781.516.6, Vínculo 1, VERA LUCIA GOMES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 6249 de S.M.E., D.O.C. de 24/06/2025, SEI nº 6016.2025/0068742-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 11/08/2026.

Port. 8814/2026 - SEI nº 6016.2025/0068742-3 - 781.516.6, Vínculo 1, VERA LUCIA GOMES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 6250 de S.M.E., D.O.C. de 24/06/2025, SEI nº 6016.2025/0068742-3, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a partir de 11/08/2026.

Port. 8815/2026 - SEI nº 6016.2025/0045569-7 - 845.342.0, Vínculo 1, ROSILENE DE SOUZA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4980 de S.M.E., D.O.C. de 08/05/2025, SEI nº 6016.2025/0045569-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 11/08/2026.

Port. 8816/2026 - SEI nº 6016.2025/0045569-7 - 845.342.0, Vínculo 1, ROSILENE DE SOUZA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 4981 de S.M.E., D.O.C. de 08/05/2025, SEI nº 6016.2025/0045569-7, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a partir de 11/08/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 8817/2026 - SEI nº 6016.2025/0045569-7 - 845.342.0, Vínculo 1, ROSILENE DE SOUZA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, E.H. 160100000000000, no período de 11/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8818/2026 - SEI nº 6016.2025/0045569-7 - 845.342.0, Vínculo 1, ROSILENE DE SOUZA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 11/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Gabinete desta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 8819/2026 - SEI nº 6016.2025/0053838-0 - 711.068.5, Vínculo 2, AMANDA GARCIA DOMINGUES, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 5576 de S.M.E., D.O.C. de 03/06/2025, SEI nº 6016.2025/0053838-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 11/08/2026.

Port. 8820/2026 - SEI nº 6016.2025/0053838-0 - 711.068.5, Vínculo 2, AMANDA GARCIA DOMINGUES, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 5577 de S.M.E., D.O.C. de 03/06/2025, SEI nº 6016.2025/0053838-0, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a partir de 11/08/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 8821/2026 - SEI nº 6016.2025/0053838-0 - 711.068.5, Vínculo 2, AMANDA GARCIA DOMINGUES, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, E.H. 160100000000000, no período de 11/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8822/2026 - SEI nº 6016.2025/0053838-0 - 711.068.5, Vínculo 2, AMANDA GARCIA DOMINGUES, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 11/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Gabinete desta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 8823/2026 - SEI nº 6016.2025/0067841-6 - 681.190.6, Vínculo 2, JOSE CLAUDIO PEREIRA MARTINS, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 6237 de S.M.E., D.O.C. de 24/06/2025, SEI nº 6016.2025/0067841-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a partir de 11/08/2026.

Port. 8824/2026 - SEI nº 6016.2025/0067841-6 - 681.190.6, Vínculo 2, JOSE CLAUDIO PEREIRA MARTINS, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 6238 de S.M.E., D.O.C. de 24/06/2025, SEI nº 6016.2025/0067841-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a partir de 11/08/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

SME

Port. 8825/2026 - SEI nº 6016.2025/0067841-6 - 681.190.6, Vínculo 2, JOSE CLAUDIO PEREIRA MARTINS, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, no Gabinete desta Secretaria, E.H. 160100000000000, no período de 11/08/2026 até 31/12/2026.

Port. 8826/2026 - SEI nº 6016.2025/0067841-6 - 681.190.6, Vínculo 2, JOSE CLAUDIO PEREIRA MARTINS, Professor de Educação Infantil, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 11/08/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Gabinete desta Secretaria, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de publicação SEI (164386061)

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 164393122

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SEI- n° 6016.2026/0106893-1

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8767/2026 - SEI nº 6016.2026/0103758-0 - 808.880.2, Vínculo 1, ZELIA MARIA DE SOUZA NOGUEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim Paulo VI, EH: 162100000760000, a partir de 04/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8768/2026 - SEI nº 6016.2026/0083100-3 - 694.783.2, Vínculo 1, CECILIA ANDRESA DE OLIVEIRA LISBOA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Leonardo Villas Boas, EH: 162200000180000, a partir de 04/09/2026.

Port. 8769/2026 - SEI nº 6016.2026/0094561-0 - 934.683.0, Vínculo 1, BRUNA FABIANA DO NASCIMENTO SOUSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEI Professora Loreane Lallo, EH: 162200001800300, a partir de 04/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 8770/2026 - SEI nº 6016.2026/0096280-9 - 853.647.3, Vínculo 1, DAYANE MOTA DOS SANTOS PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Maria Alice Borges Ghion, EH: 162100000300000, a partir de 04/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 8771/2026 - SEI nº 6016.2026/0104921-0 - 667.094.6, Vínculo 3, MARLENE ISIDORO SOARES DA ROSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Senador Miltom Campos, EH: 162400000180000, a partir de 04/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 8772/2026 - SEI nº 6016.2026/0103666-5 - 567.821.8, Vínculo 3, SIMONE MARIA DE OLIVEIRA DIAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Leão Machado, EH: 162600000320000, a partir de 04/09/2026.

Port. 8773/2026 - SEI nº 6016.2026/0100471-2 - 851.645.6, Vínculo 4, SOLANGE CRISTHINE SEQUETIM RIBEIRO, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Marlene Rondelli, EH: 162600000840000, a partir de 04/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8774/2026 - SEI nº 6016.2026/0103754-8 - 811.805.1, Vínculo 1, ANA PAULA ANTUNES FERREIRA DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professor Doutor Paulo Gomes Cardim, EH: 162700000960200, a partir de 04/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8775/2026 - SEI nº 6016.2026/0088560-0 - 742.381.1, Vínculo 3, ELAINE ZAPATER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Prefeito José Carlos de Figueiredo Ferraz, EH: 162900000140000, a partir de 04/09/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 8776/2026 - SEI nº 6016.2025/0141994-5 - RF 742.381.1, Vínculo 3, ELAINE ZAPATER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 11154 de S.M.E., DOC de 19/12/2025, SEI nº 6016.2025/0141994-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Professor Abrão de Moraes, EH: 162900000020000, a partir de 04/09/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8777/2026 - SEI nº 6016.2026/0094715-0 - 936.798.5, Vínculo 1, JHEOVANY HENRIQUE MARTINS PEREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA-EM, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEFM Professor Derville Allegretti, EH: 162800000530000, a partir de 04/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 8778/2026 - SEI nº 6016.2026/0097766-0 - 821.496.4, Vínculo 1, THAYANE LOPES DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Vargem Grande II, EH: 162300000860000, a partir de 04/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8779/2026 - SEI nº 6016.2026/0098101-3 - 801.898.7, Vínculo 1, LUCIANE RUBIM DO MONTE JESUS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Carlos de Andrade Rizzini, EH: 163100000200000, a partir de 04/09/2026.

Port. 8780/2026 - SEI nº 6016.2026/0104846-9 - 800.662.8, Vínculo 2, MAURO BREVIGLIERI FONSECA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Cacilda Becker, EH: 163100000610000, a partir de 04/09/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8781/2026 - SEI nº 6016.2026/0103946-0 - 846.649.1, Vínculo 2, LUCAS CORREA GOMES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Achilles de Oliveira Ribeiro, EH: 163200000210000, a partir de 04/09/2026.

Port. 8782/2026 - SEI nº 6016.2026/0100683-9 - 792.063.6, Vínculo 1, SAMARA OLIVEIRA BRASIL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Carlos Correa Mascaro, EH: 163200000080000, a partir de 04/09/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8783/2026 - SEI nº 6016.2026/0106446-4 - 850.280.3, Vínculo 1, PATRICIA SOARES DA SILVA ALENCAR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Armando Cridey Righetti, EH: 163300000020000, a partir de 04/09/2026.

Solicitação de publicação SEI (164262333)

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 164392446

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEI Nº:
6016.2026/0107202-5

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8795/2026 - SEI nº 6016.2025/0147424-5 - RF 911.682.6, Vínculo 2, ARIANA LAIS DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1723 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2025/0147424-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer regência de classe junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos, no CIEJA Campo Limpo, EH: 162200000430000, a partir de 28/08/2026.

Port. 8796/2026 - SEI nº 6016.2024/0108291-4 - RF 779.553.0, Vínculo 1, VALERIA RIBEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 7835 de S.M.E., DOC de 03/09/2024, SEI nº 6016.2024/0108291-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Leonardo Villas Boas, EH: 162200000180000, a partir de 04/09/2026

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 8797/2026 - SEI nº 6016.2026/0093518-6 - 779.553.0, Vínculo 1, VALERIA RIBEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jornalista Millôr Fernandes, EH: 162200001500000, a partir de 04/09/2026

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 8798/2026 - SEI nº 6016.2026/0102132-3 - RF 781.841.6, Vínculo 1, ELEISA APARECIDA COELHO SANTANA, Auxiliar Técnico de Educação, a pedido, os efeitos da Portaria nº 10991 de S.M.E., DOC de 20/12/2024, SEI nº 6016.2024/0146858-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Secretário Acadêmico do Polo de Formação, no Polo de Formação Jambeiro, EH: 162507000000000, a partir de 04/09/2026

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8799/2026 - SEI nº 6016.2026/0102132-3 - 781.841.6, Vínculo 1, ELEISA APARECIDA COELHO SANTANA, Auxiliar Técnico de Educação, nos termos da Portaria SME Nº 10.002, de 31 de outubro de 2025, para exercer a função de Secretário Acadêmico do Polo de Formação, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos, no Polo de Formação São Pedro / José Bonifácio, EH: 162709000000000, a partir de 04/09/2026

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8800/2026 - SEI nº 6016.2026/0098091-2 - 818.574.3, Vínculo 1, KATIA CRISTINA PASSOS CRUZ, Auxiliar Técnico de Educação, nos termos da Portaria SME Nº 10.002, de 31 de outubro de 2025, para exercer a função de Secretário Acadêmico do Polo de Formação, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos, no Polo de Formação Alto Alegre, EH: 163205000000000, a partir de 04/09/2026

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 8801/2026 - SEI nº 6016.2026/0105401-9 - 859.856.8, Vínculo 1, SUELLEN NEVES RODRIGUES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME nº 8.316, de 28 de agosto de 2025, para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Polo de Formação Três Lagos, EH: 162308000000000, a partir de 04/09/2026

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 8802/2026 - SEI nº 6016.2026/0105405-1 - 846.739.1, Vínculo 1, WAGNER TAVARES DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME nº 8.316, de 28 de agosto de 2025, para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Polo de Formação Tremembé, EH: 162807000000000, a partir de 04/09/2026

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 8803/2026 - SEI nº 6016.2026/0096183-7 - 696.447.8, Vínculo 3, PATRICIA CEZAR ESTEVES, Auxiliar Técnico de Educação, nos termos da Portaria SME Nº 10.002, de 31 de outubro de 2025, para exercer a função de Secretário Acadêmico do Polo de Formação, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos, no Polo de Formação Parque Bristol, EH: 162607000000000, a partir de 04/09/2026

Port. 8804/2026 - SEI nº 6016.2026/0091539-8 - 881.704.9, Vínculo 2, ANDERSON DE SOUZA CABRAL, Auxiliar Técnico de Educação, nos termos da Portaria SME Nº 10.002, de 31 de outubro de 2025, para exercer a função de Secretário Acadêmico do Polo de Formação, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos, no Polo de Formação Meninos, EH: 162606000000000, a partir de 04/09/2026

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 8805/2026 - SEI nº 6016.2026/0034652-0 - 849.525.4, Vínculo 1, CIBELE MARTINS CAMARGO SANTOS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Antonio Duarte de Almeida, EH: 162700000230000, a partir de 04/09/2026

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 8806/2026 - SEI nº 6016.2026/0105656-9 - 846.650.5, Vínculo 3, ARIETT DE ALMEIDA GOUVEIA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME nº 8.316, de 28 de agosto de 2025, para exercer a função de Professor do Centro de Estudo de Línguas Paulistano - CELP, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Polo de Formação Vila Atlântica, EH: 163009000000000, a partir de 04/09/2026

Port. 8807/2026 - SEI nº 6016.2026/0080163-5 - 820.855.7, Vínculo 1, ROSANA REIS DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Tenente José Maria Pinto Duarte, EH: 163000000800000, no período de 31/08/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 8808/2026 - SEI nº 6016.2026/0094313-8 - 819.622.2, Vínculo 1, IVETE LUCIA DE MOURA SEHN, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 17, de 24 de março de 2026, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Ana Maria Alves Benetti, EH: 163100000700000, no período de 27/08/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 8809/2026 - SEI nº 6016.2026/0099543-0 - 801.612.7, Vínculo 1, SILVIO BARBOSA DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Armando de Salles Oliveira, EH: 163200000690000, a partir de 04/09/2026

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 8810/2026 - SEI nº 6016.2026/0106241-0 - 825.845.7, Vínculo 1, TACIANE QUADRADO LOPES DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Dom Paulo Rolim Loureiro, EH: 163300000310000, a partir de 04/09/2026

Solicitação de publicação SEI (164326996)

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 164324844

PORTARIA Nº 8495/2026
SEI nº 6016.2023/0039280-2

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

O Secretário Municipal de Educação, usando das atribuições que lhe são conferidas,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, em cumprimento com o decidido nos Despachos do Prefeito publicado no D.O.SP 20/08/2026 -SEI 6021.2024.0029572-5 (130689195) e no D.O.SP 27/08/2026 - 6021.2023/0049290-1 (163852049), os efeitos da Portaria nº 3690/2023 da S.M.E., D.O.SP de 12/05/2023, SEI nº 6016.2023/0039280-2, que designou o servidor ora citado neste processo SEI para prestar serviços, na Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, a partir de 20/08/2026.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 164359393

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

6021.2024/0006838-9 - ANA CAROLINA BASSI STERN - CPF 347.691.768-13

Autos n° 1001451-97.2024.8.26.0100 - 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Concurso público para provimento de cargos vagos de Professor. Demanda julgada improcedente.

Nos termos da orientação de JUD e no cumprimento da ordem judicial, transitada em julgado, torno sem efeito a publicação em DOC de 17/07/2024 referente a tutela provisória em nome da Sra. Ana Carolina Bassi Stern.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 164217820

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000740000

7133022/1

Ana Claudia Deciomo Calumbi

03

02/09/2026

162100000790300

7244711/1

Rosangela das Gracas Batista Peluco

03

04/03/2026

162100000790300

7244711/2

Rosangela das Gracas Batista Peluco

03

04/03/2026

162100000470000

7522037/1

Salomao de Castro Farias

01

26/08/2026

162100000610000

7708408/1

Elaine Cristine Serafim Cabral

03

25/08/2026

162100000730000

7744455/1

Jaqueline Vieira Ribeiro

01

28/08/2026

162100000040000

7790261/1

Sergio Tenorio de Almeida

01

25/08/2026

162100000690000

7948638/1

Liliana Jane Correa dos Santos

02

26/08/2026

162100000210000

8052140/1

Maria Lucia Freire Luiz

03

31/08/2026

162100000300000

8056919/1

Francoeide Pires do Nascimento

03

13/08/2026

162100000150000

8417873/1

Angelica Maran Lucas de Oliveira

03

05/08/2026

162100000750000

8430144/2

Regina Dias de Oliveira

01

26/08/2026

162100000040000

8465673/1

Edward Julio Zvingila

03

26/08/2026

162100000580000

8590788/1

Katia Furquim Pazeti

02

02/09/2026

162100000000000

9300147/1

Janiele da Silva Moura

01

02/09/2026

162100000310000

9358244/1

Leticia da Silva Santos

01

31/08/2026

162100000030000

9365982/1

Douglas Yuri Hirata

01

31/08/2026

162100000550000

9371711/1

Rafael Martins Loureiro de Almeida

03

27/08/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000940000

8540187/1

Vinicius Alcaras Pelegrini

15

27/08/2026

Concedidas pela IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

00000000000

0000000/0

00000000000

00

00/00/0000

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000210000

7969538/1

Priscila Anselmo Silva

01

31/08/2026

162100000000000

8018685/1

Jessica Felipe da Cruz

02

31/08/2026

162100000210000

8154830/1

Roseli Rosa da Silva Souza

03

28/08/2026

162100000460000

8246670/1

Silvia Vieira dos Santos

01

01/09/2026

162100000810200

8459517/1

Ailton Ferreira dos Santos

01

27/08/2026

162100000350000

8511900/1

Adriano Antonio da Silva

01

31/08/2026

162100000860000

8865175/1

Luciano Rosa

04

01/09/2026

162100000710000

9370161/1

Cleiton Cavalcanti de Albuquerque

01

31/08/2026

162100000860000

9405500/1

Mahara Natalha Matias

01

24/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000240000

5888166/4

Ana Cristina Cruz Lima

01

31/08/2026

162100000760000

7427794/4

Alice Aparecida da Silva

02

27/08/2026

162100000310000

7583001/2

Sandra Mello Esteves

01

27/08/2026

162100000860000

8965811/1

Silvia Costa dos Santos

01

02/09/2026

162100000890000

8974314/1

Luiza Fujisawa de Aquino

01

28/08/2026

162100000010000

8977810/1

Lia Maura Leite Cruz

01

26/08/2026

162100000300000

8980136/1

Ana Maria da Silva

03

24/08/2026

162100000880000

8982368/1

Alexandre Gouvea da Silva

01

31/08/2026

162100000080000

8983801/1

Rosilene Brito de Sousa Silva

01

25/08/2026

162100000080000

8984239/1

Sandra Maria Silva Barbosa

01

01/09/2026

162100000970000

9223282/1

Sergio Ricardo Pinto

03

02/09/2026

162100000700000

9233407/1

Ana Dayse da Silva Arcanjo

01

01/09/2026

162100000810300

9235621/1

Magda Bertan dos Reis

01

01/09/2026

162100000850000

9250701/2

Ivani Leite Santos

01

27/08/2026

162100000030000

9280057/1

Maria Paula Carlini Macedo

01

18/08/2026

162100000030000

9280057/1

Maria Paula Carlini Macedo

01

20/08/2026

162100000750000

9284371/1

Selma Soares da Silva Rocha

01

20/08/2026

162100000180000

9287418/1

Flavia Ferreira de Brito Silva

03

01/09/2026

162100000100000

9328912/2

Adriana Nogueira de La Rosa

01

02/09/2026

162100000660000

9401954/1

Maria do Socorro Alves de Macedo

02

27/08/2026

162100000060000

9412913/1

Silvia D Arc Monteiro

01

27/08/2026

162100000750000

9415688/1

Cintia Muzio

01

20/08/2026

162100000680000

9496572/1

Cristiane Meira Costa dos Santos

02

30/07/2026

162100000470000

9481508/1

Nara Lucia dos Santos Gomes

02

28/08/2026

162100000750000

9482130/1

Rosangela Santos do Amaral

03

28/08/2026

162100000280000

9499512/1

Maria Aparecida Silva Maciel

01

01/09/2026

162100000470000

9506608/1

Marisa Sant Ana da Silva

02

27/08/2026

162100000470000

9506608/1

Marisa Sant Ana da Silva

01

31/08/2026

162100000860000

9557628/1

Gianluca Acosta Desenzi

01

01/09/2026

162100000760000

9558373/1

Rodolfo Sampaio Ventura dos Santos

01

28/08/2026

162100000660000

9587632/1

Amanda de Almeida Oliveira

01

31/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

6282946/4

Maria da Gloria de Jesus Goncalves

08

10/08/2026

6928391/4

Leila Martins Cardoso de Oliveira

08

13/08/2026

7749007/1

Joao Vitor Duraes Munduruca

08

28/08/2026

7535678/2

Renata de Cassia Bortoleto

02

21/07/2026

8012831/1

Andrea Fonte Vieira

02

18/08/2026

8214930/1

Luciana Aparecida Nascimento Cardoso da Silva

02

24/08/2026

LICENÇA GESTANTE - SERVIDOR FILIADO AO RGPS
Concedo 120dias de Licença Gestante, nos termos do art. 71 e 71A da Lei 8.213/91, e do item XI da Portaria 507/04 SGP

RF/V

NOME

A PARTIR DE

9113703/1

Cheila Paixao de Almeida

12/08/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

8862486/1

Mateus Eduardo De Oliveira Macedo

21/09/2026; 29/09/2026; 01/10/2026; 17/11/2026; 23/11/2026; 26/11/2026; 30/11/2026; 17/12/2026

9466002/1

Stefany Barbosa Dutra

18/09/2026

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 31/08/2026, PÁGINA 319

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000870000

7565976/2

Maria Carolina Ferreira Marques

02

20/08/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

DOC 31/08/2026, PÁGINA 321

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000030000

9458107/1

Angelita Mandolini

03

17/08/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.
DOC 31/08/2026, PÁGINA 323

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000690000

9568085/1

Juliana Prates da Silva

01

25/08/2026

TORNAR SEM EFEITO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 09/03/2026, PÁGINA 452

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000150000

6959300/2

Janice Alves Barreiros

01

18/02/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 164405727

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2020/0054482-8 - PORTARIA Nº298 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 197/2020, publicada no DOC de 09/07/2020, página 8, e, referente ao CEMEI IRAPARÁ,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Carlos Eduardo Pinto Vergueiro Filho 809.122.6/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Maria Cecília Silva Lima 946.812.9/1 07/08/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

Layara Vieira 836.872.4/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Sarah Helena Schissato 946.848.0/1 01/07/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

Maria Luiza de Oliveira 695.846.0/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Daniela Amorim 827.856.3/3 05/08/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 346/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 14, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164399053

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

6016.2026/0010066-1

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI N°6016.2026/0046705-0

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Leia como segue, não como constou no DOC de 02/09/2026 pág. 351 e 352

CONTRATADOS AOS 31/07/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Fabio de Souza Silva

9584528/1

CONTRATADOS AOS 04/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Marcos Romeo Mariuzzo

9584838/1

CONTRATADOS AOS 05/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Moises Cristovam de Jesus

8430071/3

Nilson Lourenço de Araujo

9584986/1

CONTRATADOS AOS 07/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Kaue Vinicius dos Santos Severino

9585613/1

CONTRATADOS AOS 10/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Domingos Sousa Silva

9585630/1

CONTRATADOS AOS 12/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Daniel Rosa de Araujo

9585451/1

CONTRATADOS AOS 14/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Renato Marcos Barbosa Bento

9586750/1

CONTRATADOS AOS 17/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Cintia Aparecida Fernando Rodrigues Teixeira

9587063/1

Sandra Maria da Silva

9586962/1

CONTRATADOS AOS 18/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

João Pablo da Silva

9587179/1

CONTRATADOS AOS 19/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Andre Luiz Silva Mendes

9587888/1

Catarina Simonetti de Mattos

9587624/1

Enzo Perucelo Feliciano

9587659/1

CONTRATADOS AOS 20/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Camila Guimarães Souza

9587896/1

Egle Regina Gargalak Peres

9588094/1

Marlene de Oliveira Augusto

9588205/1

CONTRATADOS AOS 21/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Alana Padia Cavalcante

9588540/1

CONTRATADOS AOS 24/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Louise Victoria Sales Guimarães Pereira

9588680/1

Olivia Marquioli de Moraes Rodrigues

9588414/1

Walter Belinazzi Junior

9588833/1

CONTRATADOS AOS 26/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Hamde Rodrigues El Hage

9589058/1

CONTRATADOS AOS 28/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Camilla Milene Sales Reis

9589651/1

Eliana da Silva Almeida

9589678/1

Lilian Bastos de Oliveira Vani

9590072/1

CONTRATADOS AOS 31/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Carolina Duarte de Oliveira

7963157/3

Samara Adma de Lima Gama

9590510/1

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164442174

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/09/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9361600

TATIANA DA SILVA CALSAVARA

762844

9481885

MARIA ROSANGELA DA SILVA ANDRADE

759564

8085552

MARIA CRISTINA TELES DE OLIVEIRA

759704

8278474

AMANDA GUIMARÃES DA COSTA

759703

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

7874243

MAURO DA COSTA

72144149615

9591982

RAFAELA BETARIZ MIRANDA DE MENEZES

391817061

9592253

FABIO RODRIGUES COELHO

349123445

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais. Os interessados deverão apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 164473181

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 14/04/2026 E RETIFICADO EM DOC DE 20/07/2026, PÁGINA 71

686.714.6/4 HORACIO CAMILO DE BARROS 6016202600449796 162200001060000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 09 meses 09 dias, correspondente ao período de 20/09/1971 a 21/01/1972, 16/02/1973 a 04/08/1973, 28/08/1973 a 14/09/1973, 02/10/1973 a 08/10/1973, 09/10/1973 a 09/08/1974, 19/08/1974 a 25/10/1974, 09/12/1974 a 16/02/1976, 17/03/1976 a 14/05/1976, 19/05/1976 a 04/01/1977, 01/05/1977 a 31/05/1977, 01/06/1977 a 28/02/1978, 02/08/1993 a 23/01/1995, 01/08/1995 a 27/12/1997, 30/09/2006 a 04/12/2006.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 08 meses 07 dias, correspondente aos períodos de 16/12/1998 a 08/09/1999, 06/10/2000 a 20/12/2002, 05/05/2006 a 29/09/2006, 01/01/2007 a 04/05/2007.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Readaptação Funcional

Despacho   |   Documento: 164427661

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2026/0094229-8 - JULIANA BOTELHO DO NASCIMENTO, RF. 924.268.6 vínculo 1

Considerando as instruções do presente, e a manifestação da COARP/DRE CL (163599168), no uso das atribuições conferidas pelo artigo 30 da IN SME n° 19/25, AUTORIZO o remanejamento da Sra.JULIANA BOTELHO DO NASCIMENTO, RF. 924.268.6 vínculo 1 , titular de cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, lotada e em exercício na SME/DRE CL/CEI JARDIM ROSA MARIA para SME/DRE CL/CEI JARDIM SÃO JOAQUIM, a partir de 08/09/2026, e enquanto vigorar o laudo médico de readaptação funcional.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 164391186

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

680.607.4/01 KATIA REGINA GOMES MARIANO 6º 10/07/2026 162200000080000

697.271.3/01 JOSE SANTANA 6º 27/06/2026 162200000540000

799.054.5/01 CRISLENE COSTA BRAZ 3º 19/07/2026 162200001730000

811.604.1/02 ALINE NICOLAU DA SILVA 2º 21/07/2026 162200000310000

827.827.0/01 JULIANA DE FATIMA VARISCHI 2º 05/07/2026 162200001710000

882.392.8/02 RAIMUNDO RODRIGUES NASCIMENTO DE PAULA 1º 19/07/2026 162200000810000

885.540.4/02 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 2º 10/07/2026 162200000610000

885.928.1/01 ADRIANA SANTANA DA SILVA 1º 27/07/2026 162200001800100

889.134.6/02 TAMIRES MIRANDA LIMA 1º 19/07/2026 162200001210000

917.642.0/01 FERNANDA BARBOZA SANTOS 1º 30/06/2026 162200000010000

917.788.4/01 JAQUELINE RAYANE DA SILVA 1º 13/01/2026 162200000610000

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

EXM

801.995.9/01 RENATA PEREIRA ARAUJO 3º 01/07/2026 162200000690000

801.995.9/01 RENATA PEREIRA ARAUJO 4º 01/07/2026 162200000690000

846.701.3/01 GISELDA ZANCO 3º 12/05/2026 162200001890000

846.701.3/01 GISELDA ZANCO 4º 12/05/2026 162200001890000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Promoção/Progressão   |   Documento: 164408100

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

Relação de PROMOÇÃO POR NIVEL formalizada nos termos do art. 48 DA LEI Nº 17.841/22:

PROCESSO SEI nº 6016.2022/0022158-5

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇAO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8044678/1 ELIANE APARECIDA ALVES DOS SANTOS NIVEL II 1 QDHS6 01/08/2026

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Opção de Contribuição   |   Documento: 164424760

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo

SEI 6016.2022/0030513-4

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos servidores abaixo:

Nome RF/V Parcela a partir de

RENATA MARIA DE BARROS 6765271/1 GDA/GLT/GSN 01/09/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 164423034

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo

SEI 6016.2022/0030513-4

Tornando insubsistente a publicação em nome de:

KÁTIA REGINA LEME DE LIMA 9569481/1 GDA 06/08/2026, no DOC de 31/08/2026 Pag.326.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 164358785

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0005317-5

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº8.989/79

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/05/2011 PÁG. 32

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

675.842.8/2 ROSANA JOANA DA CRUZ 3º 26/12/2016

162300000160000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 07/04/2016 PÁG. 54

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

675.842.8/2 ROSANA JOANA DA CRUZ 4º 14/01/2016

162300000160000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/10/2011 PÁG. 32

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

724.136.4/1 ANA PAULA DE JESUS FREITAS BRAGA 3º 19/07/2011

162300000840000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/01/2020 PÁG. 27

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

724.136.4/1 ANA PAULA DE JESUS FREITAS BRAGA 5º 12/08/2019

162300000840000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/08/2026 PÁG. 309

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

787.515.1/3 ROSEMARY DA SILVA PAIXAO 1º 01/05/2022

162300000560000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/08/2026 PÁG. 309

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

823.998.3/1 VIVIANE M. DOS SANTOS RODRIGUES 1º 21/04/2022

162300001140000

SONIA SUELI FARINA LEITE

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164353402

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0061109-7

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO PESSOAL

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NO DOC 14/07/2026 PÁG 309

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793, DE 21/12/1989, E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II EM MÉDIO

CONTRATADO AOS 23/02/2026

9542973/1 JOSE SANDRO SILVA DA ROCHA

9548378/1 MICHELLE DOS SANTOS RODRIGUES DEPOLITO

9548386/1 ALLAN CHRISTIAN SILVA COUTINHO

9542931/1 DENIS ROSENDO DE SOUZA

CONTRATADO AOS 24/02/2026

9542965/1 HULDA AGUIAR ALVES

CONTRATADO AOS 02/03/2026

8880077/2 WAGNER VILAR DA SILVA

9545701/1 PEDRO FELIPE FERREIRA DA SILVA

9545743/1 LARISSA COUTINHO BENTO

9545760/1 MARILZA PIRES DAMASCENO

9546898/1 THAI SANTOS OLIVEIRA

9549161/1 CECILIA MARIA DA SILVA

9542949/1 ILMA MARIA DA SILVA

9545727/1 MAURINA DA SILVA

CONTRATADO AOS 27/03/2026

8580235/2 ALESSANDRA SANTOS NASCIMENTO

9148752/2 TATIANE KREVONIS DA SILVA

9437584/2 RAQUEL RESENDE DA SILVA

9555811/1 VITOR DEPOLITO CABRAL

9556907/1 GUSTAVO OLIVEIRA ALVES

9556923/1 CRISTINA DA SILVA RAMOS

9556931/1 RAFAEL GRAVENA DA SILVA

9555854/1 ANDERSON DOS SANTOS

9556389/1 ODIRLEI AUGUSTO DE SA

9556915/1 KELVIN FERREIRA DE ALMEIDA BARRETO

9558918/1 LEILA PAIVA COELHO

9556371/1 MONICA SANTOS MARTINS

CONTRATADO AOS 31/03/2026

9557245/1 NARAYANA BONET GONÇALVES

CONTRATADO AOS 07/04/2026

9559078/1 GUSTAVO TIGRE DA SILVA

CONTRATADO AOS 14/04/2026

9249583/2 ARLETE PINHEIRO DE CARVALHO

9561820/1 ISABEL CRISTINA PEREIRA DE ARAUJO

9561838/1 LUCAS LIMA DOS SANTOS

9561862/1 RENATO ANTONIO NAKANO MULLER

9561889/1 LUIS FERNANDO CAVALCANTE MOSCA

9561901/1 LUIS AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES

9561919/1 QUELIANE RODRIGUES RAMOS

9561935/1 LEONARDO CAMARGO MARIANO

9562575/1 PAULO JOSE CARDOSO DE SOUZA

9562591/1 RAFAEL MESSIAS DA SILVA

9562966/1 EMILLYN CRISTHINA PEREIRA

9563202/1 AUGUSTO BARBOSA HESSEL

9238921/2 IZABELLA MIRELA MARTINS DA SILVA

9561871/1 CLAUDINEIA JESUS ANDRADE DOS SANTOS

9561927/1 LUIZ EDUARDO GONCALVES MOURA

9561978/1 VALERIA COLOMBO FEITOSA

CONTRATADO AOS 16/04/2026

9561803/1 BRUNA HELEN CARDEAL TEIXEIRA

CONTRATADO AOS 29/04/2026

9564284/1 WIVIANE LEITE CASTRO DE SA

9564292/1 GILSON JOSE DE MATOS

9564322/1 KARINY EDUARDA LUCAS

9564683/1 VIRGINIA BARBOSA DA SILVA

9565001/1 ELENICE CARVALHO OLIVEIRA

9564675/1 MARCOS PAULO GUEIROS DE OLIVEIRA

CONTRATADO AOS 30/04/2026

9564845/1 GRASIELE CRISTINE PALU

CONTRATADO AOS 12/05/2026

8843244/2 REGIANE SANTANA DE SOUZA LEITE VALERIO

9566716/1 LAURA TEIXEIRA COELHO

9567313/1 MAIARA DE ARAUJO SANTOS

9567933/1 JOAO VITOR ALBA SOUZA

9568352/1 FERNANDA DE CARVALHO MAMEDE ALVARENGA

9568387/1 IEDA ROSA DO NASCIMENTO DE CARVALHO

9567020/1 DILMARA MARIA DA SILVA

9567968/1 LUCIENE ROMANO DE AS

9567542/1 RODRIGO RAMOS DE OLIVEIRA

CONTRATADO AOS 14/05/2026

9567305/1 AN KAREN VLACH

CONTRATADO AOS 21/05/2026

8255652/3 EDNA CILENE MARCOLINO DO PRADO

7966121/3 CELSO FERREIRA DE MORAIS SANTOS

CONTRATADO AOS 22/05/2026

9568590/1 MAHIARA MARQUES DA SILVA

CONTRATADO AOS 23/06/2026

9580034/1 DANIELA DE OLIVEIRA

CONTRATADO AOS 25/06/2026

9580140/1 MARIA FABIANA MENDES DE ARAUJO

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 164463615

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 28/08/2026, PÁGINA 420 E 01/09/2026, PÁGINA 307.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.240000 958.429.3/1 Amanda Vila Verde de Sá Fernandes 01 25/08/2026

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

839.625.6/2 Viviane Aparecida Ferreira da Silva casada divorciada

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 164463562

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.530000 691.626.1/1 Rosa Maria Ferreira 03 31/08/2026

16.24.00.000.070000 737.628.6/2 Luciana Turatti de Oliveira 01 26/08/2026

16.24.00.000.010000 744.718.3/1 Maria do Carmo Franco Vita 03 26/08/2026

16.24.00.000.750000 748.686.3/1 Marta Guedes Lima 01 31/08/2026

16.24.00.000.530000 843.000.4/2 Mariana Santos Brito 01 28/08/2026

16.24.00.000.370000 849.632.3/1 Rosa Maria Pestana Vieira 01 26/08/2026

16.24.00.000.600000 933.638.9/1 Thalita de Souza Nascimento 01 31/08/2026

16.24.00.000.280000 936.748.9/1 Maria Eduarda de Oliveira Pacheco 02 24/08/2026

16.24.00.000.020000 937.420.5/1 Patricia dos Santos 01 28/08/2026

16.24.00.000.030000 946.835.8/1 Priscila Alves Santana 01 31/08/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.910200 589.206.6/2 Maria Donizeti Batista 02 31/08/2026

16.24.00.000.020000 606.929.1/2 Vanilda Borges Pereira Bejarano 01 01/09/2026

16.24.00.000.240000 694.375.6/1 Maria de Lourdes Pinto Lucena 03 31/08/2026

16.24.00.000.810000 712.215.2/3 Ligia Martins de Oliveira Almeida 06 31/08/2026

16.24.00.000.670000 796.349.1/4 Celidalva Moreira dos Santos Flor 01 24/08/2026

16.24.00.000.910100 885.832.2/1 Cristiane Carolina Gomes 01 26/08/2026

16.24.00.000.700000 946.063.2/1 Alexandra Gorgueira de Almeida 02 13/08/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.020.010000 770.814.9/1 Juliana Jardim Boaventura 05 20/08/2026

16.24.00.000.500000 849.763.0/1 Marcel Robert Agea Sá 01 26/08/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.700000 625.421.7/2 Elisete Orlandi 01 28/08/2026

16.24.00.000.000000 687.505.0/2 Adriana Sousa da Silva Costa 02 25/08/2026

16.24.00.000.390000 741.485.4/3 Conceição Pereira 01 28/08/2026

16.24.00.000.750000 824.184.8/2 Carolina Cesar Paschoal 05 31/08/2026

16.24.00.000.770000 826.394.9/2 Gizelle da Silva Santos 02 31/08/2026

16.24.00.000.810000 886.781.0/4 Marcus Vinicius Chagas Oliveira 02 24/08/2026

16.24.00.000.060000 897.433.1/2 Barbara Nascimento Lopes 01 31/08/2026

16.24.00.000.770000 898.093.4/1 Adriana Macedo Brandão 01 27/08/2026

16.24.00.000.900200 911.156.5/1 Vera Lucia Pinheiro da Silva Brandão 03 31/08/2026

16.24.00.000.060000 918.828.2/2 Priscila passos de Lima 01 28/08/2026

16.24.00.000.570000 924.431.0/1 Cristiane Regina Lima Silva 01 31/08/2026

16.24.00.000.800000 925.455.2/1 Luciano da Silva Rego 02 27/08/2026

16.24.00.000.420000 940.868.1/1 Anniely Antunes Almeida 02 01/09/2026

16.24.00.000.180000 940.875.4/1 Angelica da Silva Franco 01 18/08/2026

16.24.00.000.760000 942.529.2/1 Vera Lucia Lopes Cangussu 02 25/08/2026

16.24.00.000.460000 942.810.1/1 Claudia Solange Batista Baracal Froes 02 01/09/2026

16.24.00.000.910200 942.979.7/1 Janaina Jhakcelem Pereira de Souza 02 27/08/2026

16.24.00.000.910200 942.972.7/1 Janaina Jhakcelem Pereira de Souza 03 31/08/2026

16.24.00.000.420000 950.262.9/1 Mônica Martins de Souza 03 31/08/2026

16.24.00.000.790000 951.654.9/1 Sandra Aparecida dos Santos 02 31/08/2026

16.24.00.000.790000 952.027.9/1 Fernanda Monteiro Costa Sampaio 01 31/08/2026

16.24.00.000.950000 955.111.5/1 Stephanie de Araujo Pereira 01 26/08/2026

16.24.00.000.240000 958.429.3/1 Amanda Vila Verde de Sá Fernandes 01 31/08/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 dias de licença à gestante nos termos do Decreto 58.225/18:

RF/V NOME A PARTIR

816.695.1/2 Juliana Almeida Menequini Cremasco 26/08/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

736.907.7/2 Simone Emilia Soares Cavalcanti dos Santos 08 27/08/2026 mãe

747.741.4/1 Viviane Rosina Agostinho 05 21/08/2026 pai

877.363.7/1 Daniela Ramos de Souza Lima 08 29/07/2026 mãe

Ficam autorizadas ausências em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

RF/V NOME AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

896.825.0/1 Lucas dos Santos Honorio

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164428524

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 06/08/2016,

PÁG.34

ONDE SE LÊ, LEIA-SE:

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

803.895.3/1 SILVANA MAMEDE 2016-0.116.774-8

162400000420000

015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 18 anos 00 mês 00 dias, correspondente ao período de: 13/06/85 a 13/08/85, 01/09/86 a 07/12/86, 08/12/86 a 21/04/87, 01/08/87 a 14/04/88, 04/07/88 a 01/11/89, 01/02/90 a 31/01/92, 01/06/93 a 07/11/93, 01/07/94 a 22/03/96, 03/06/96 a 22/07/96, 03/04/97 a 18/04/97, 10/01/00 a 14/04/00, 01/12/00 a 02/01/02, 03/01/02 a 03/08/09, 19/04/10 a 01/03/12.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164394481

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

6013651

2

MARCIA BATISTA NOGUEIRA SHIMODA

162400000000000

01/09/2026

REMANEJAMENTO

9254846

1

GUIOMAR CRISTINA DA SILVA

162400000310000

03/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9591745

1

LETICIA DE JESUS ALMEIDA

162400000190000

03/09/2026

ATRIBUIÇÃO

9551115

1

STEPHANIE DE ARAUJO PEREIRA

162400000550000

01/09/2026

ATRIBUIÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164461883

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2022/0079319-8

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7437218/1 JOAO FRANCISCO DE FRANCO PEREIRA NIVEL III 2 QDHS12 04/06/2026

7778546/1 ANTONIA JOANA VIEIRA NIVEL II 5 QDHS10 09/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6278477/2 MILTON LIMA PEREIRA NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

6882471/2 MARCELO DA SILVA MOITA NIVEL II 6 QB11 19/06/2026

6893228/2 LINDINALDO FRANCISCO DA SILVA NIVEL II 6 QB11 11/07/2026

6984916/1 JOACI JOSE TERTULIANO NIVEL II 4 QB9 03/08/2026

7076126/1 PAULO CESAR NOGUEIRA NIVEL II 6 QB11 03/07/2026

7361858/1 CRISTIANE YUMI SASAKI NIVEL II 2 QM12 03/08/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7742266/1 MARCOS ROBERTO PIRES DA SILVA NIVEL III 1 QDHS11 07/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

5928761/2 ANTONIO LEMES DA SILVA NIVEL III 1 QB12 03/08/2026

6501702/1 AMOS PEREIRA DA SILVA NIVEL II 1 QB6 01/02/2022

6975364/1 CLAUDINEI RODRIGUES DE CARVALHO NIVEL II 1 QB6 01/02/2022

7372337/1 ANTONIO CARLOS RODGERIO NIVEL II 1 QM11 03/08/2026

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 03 de setembro de 2026

Averbação   |   Documento: 164349464

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

SEI Nº 6016.2026/0001894-9

R.F. NOME PROCESSO E.H.

775.795.6/02 DENISE PERCHE DE TOLEDO FRANCA 6016202601072890 162600001020000

CÓD. 0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 10 anos 06 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 01/01/1991 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 30/06/2001.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164366254

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0107461-3

COMUNICADO Nº 127, DE 02/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF A Hebraica, situada à Avenida Alziro Zarur, 550, Parque Savoy City - CEP 03570-000 - São Paulo- SP Fone: 2743-8212, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico e-mail: emefahebraica@sme.prefeitura.sp.gov.br , no período 08/09 a 10/09/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 11/09/2026, às 12:30h.

4 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos, memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

5 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor do Quadro do Magistério Municipal Efetivo ou Estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento de rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

c) participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela DIPED e/ou SME.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U E.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164369949

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0016675-1

COMUNICADO Nº 129, DE 02/09/2026

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrições para o cargo disponível de PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO - PAP, nos termos da Instruções Normativa SME nº 02/2025 de 30 de janeiro de 2025, na EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso, situada na Rua Marcelino da Silva, 50 - Bairro: Itaquera - CEP 08210-530 - fone: (11) 2205-6219, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefhveloso@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 08/09 a 10/09/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma online, no dia 11/09/2026, às 12:30h.

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função;

c) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora da Unidade Educacional;

d) ter disponibilidade para participação das formações oferecidas pela DRE e/ou SME;

5 - O desempenho das funções do PAP deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - A proposta de trabalho deverá estar de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164368850

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0016650-6

COMUNICADO Nº 128, DE 02/09/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF Brigadeiro Haroldo Veloso, situada Rua: Marcelino da Silva, 50 - Itaquera - SP - CEP: 08210-530, Telefone: (11) 2205-6219, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada pelo e-mail: emefhveloso@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 08/09 a 10/09/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial, no dia 11/09/2026, às 12:30 h.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo ou estável e ter cumprido o estágio probatório;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c) Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/IQ.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 164455370

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

Processo SEI nº 6016.2025/0013121-2

Assunto: Homologação da Aprovação no Estágio Probatório e Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/V

NOME

SEI Nº

TÉRMINO

ESTÁGIO

PROBATÓRIO

825.811.2/2

Alessandra Pereira Marques

6016.2023/0126624-0

14/08/2026

921.800.9/1

Cinthia Cristina Trevelini

6016.2023/0132909-8

13/07/2026

914.076.0/1

Claudia Camargo Barbosa

6016.2022/0128843-8

15/08/2026

918.049.4/1

Elaine Cristina Araujo

6016.2023/0029149-6

13/04/2026

912.167.6/1

Paula Cristina Rubio

6016.2022/0120995-3

10/07/2026

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 164219895

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO: 6016.2026/0008742-8 - DOCUMENTO: 164219895

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

9571485

1

BEATRIZ SOUZA CAMPOS

162700000820000

17/08/2026

ATRIBUIÇÃO

8835896

2

CRISMEIRE DOS SANTOS CAROLINO SILVA

162700000960200

19/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9229574

1

CATARINA YASSUE MARCOS

162700000040000

11/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9522824

1

TAIANE DE OLIVEIRA PEREIRA CRUZ

162700000970400

24/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9224572

1

MARCIA DA SILVA

162700000530000

21/08/2026

ATRIBUIÇÃO

7391781

2

MARIA DE FATIMA SALES RODRIGUES

162700000200000

28/07/2026

ATRIBUIÇÃO

9543627

1

ROBERTA MARTINS GRANGEIRO

162700000490000

28/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9571507

1

ROBERTA SLECHTICIUS METZ CARVALHO BONKE

162700000410000

28/08/2026

ATRIBUIÇÃO

7362072

1

VIVIAN PARMIJANO

162700000000000

01/01/2026

ATRIBUIÇÃO

9571523

1

ANA CAROLINA SILVA FERREIRA

162700001030100

31/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9145401

1

HELENA MORAIS DE SOUZA

162700000500000

28/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9292021

1

PRISCILA MACIEL DA SILVA ROCHA

162700000980100

31/08/2026

ATRIBUIÇÃO

9409432

1

MELISSA ZERBINATTI AUGUSTO SORITA

162700001030100

29/08/2026

ATRIBUIÇÃO

6427228

1

AYRTON CARVALHEDO DA SILVA

162700000960200

26/08/2026

ATRIBUIÇÃO

6945317

1

ISOLDINA MARIA ENCARNAÇÃO VIEIRA PERETI

162700000020000

20/07/2026

ATRIBUIÇÃO

8956987

2

CINTA CÁTIA CUNHA MARQUES

162700000790000

17/08/2026

ATRIBUIÇÃO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 18/05/2026 Pag.367

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

PROCESSO: 6016.2026/0008742-8 - DOCUMENTO: 157448297

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SME/DRE-IQ/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

8501394

1

WILLIANS PASCHOAL DE SOUSA

162

17/03/2026

ATRIBUIÇÃO

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 164438654

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 239 de 03 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0097364-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 152 de 21/10/2019, publicada em 24/10/2019, pág. 42, alterada pela Portaria nº 409 de 30/12/2021, publicada em 05/10/2022, pág. 22, alterada pela Portaria nº 32 de 07/02/2025, publicada em 11/03/2025, pág. 189, alterada pela Portaria nº 74 de 05/03/2026, publicada em 10/03/2026, pág. 279/280 referente ao CEI ELIANE CRISTINA SILVA - CEI DIRETA PARQUE EDU CHAVES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão o servidor:

NOME: NATHALIE GABRIELE SANTOS ESTEVAM MONÇÃO

RF/V: 883.557.8/2

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

NOME: SIMONE ALVES CARDOSO

RF/V: 798.182.1/1

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

Art. 2º Incluir na Comissão o servidor:

NOME: ALEXANDRE GROH

RF/V: 773.443.3/1

CARGO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

NOME: DANIELLE DA SILVA BARBOSA

RF/V: 757.985.3/1

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, conforme composição abaixo, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 152 de 21/10/2019, publicada em 24/10/2019, pág. 42, alterada pela Portaria nº 409 de 30/12/2021, publicada em 05/10/2022, pág. 22, alterada pela Portaria nº 32 de 07/02/2025, publicada em 11/03/2025, pág. 189, alterada pela Portaria nº 74 de 05/03/2026, publicada em 10/03/2026, pág. 279/280 referente ao CEI ELIANE CRISTINA SILVA - CEI DIRETA PARQUE EDU CHAVES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

Composição da CEEP de 2026:

NOME

RF/V

CARGO

1

LILIAN KELLY DE OLIVEIRA PAES ROCHA

745.216.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

2

BRUNO DA SILVA MARCOLINO

817.470.9/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

3

ALEXANDRE GROH

773.443.3/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

4

KEILA REGINA DA SILVA CORREIA

772.840.9/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

5

DANIELLE DA SILVA BARBOSA

757.985.3/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 240 de 03 de SETEMBRO de 2026

SEI Nº 6016.2019/0097364-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 152 de 21/10/2019, publicada em 24/10/2019, pág. 42, alterada pela Portaria nº 409 de 30/12/2021, publicada em 05/10/2022, pág. 22, alterada pela Portaria nº 32 de 07/02/2025, publicada em 11/03/2025, pág. 189, alterada pela Portaria nº 74 de 05/03/2026, publicada em 10/03/2026, pág. 279/280 referente ao CEI ELIANE CRISTINA SILVA - CEI DIRETA PARQUE EDU CHAVES/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

LILIAN KELLY DE OLIVEIRA PAES ROCHA

745.216.1/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

REGINA HELENA MARTINS

8871795/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0101111-5

24/07/2026

Membro Relator

RF/V

Cargo

BRUNO DA SILVA MARCOLINO

817.470.9/1

COORDENADOR PEDAGÓGICO - CP

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

ROSARIA DE FATIMA DE SOUZA

8859361/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0090944-4

08/07/2026

CYNTHIA LOPES ARRAIS DE OLIVEIRA

9577980/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

6016.2026/0100090-3

27/07/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI 6016.2023/0026871-0

PORTARIA Nº 241 de 03 de SETEMBRO de 2026

SEI 6016.2019/0072550-2

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 136, de 21 OUTUBRO DE 2019, publicada no DOC de 24/10/2019, pág. 42, alterada pela Portaria nº 407 de 23 de DEZEMBRO de 2021 publicada no DOC de 20/05/2022, pág. 15, alterada pela Portaria nº 150 de 13 de junho de 2024 publicada no DOC de 17 de junho de 2024, pág. 184, alterada pela Portaria nº 84 de 18 de MARÇO de 2026, publicada no DOC de 19/03/2026, pág. 377, referente à EMEI PRES. JANIO QUADROS/COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Membro Relator

RF/V

Cargo

Josivania Alexandre da Silva Dourado

8222851/1

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA - AD

Nome do Servidor

RF/V

Cargo

NÚMERO DO PROCESSO

Data de Ingresso

Francisco dos Santos Neto

9501851/2

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

601620260103235-0

03/08/2026

João Paulo Sarmento Terra

8919933/2

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - PEIF I

601620240051181-1

05/04/2024

ANDRESSA DOS SANTOS DO NASCIMENTO DE PADUA LEITE

8168938/3

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - PEIF I

60162024/0057979-3

22/03/2024

Ana Lucia Figueiredo Meira

9340891/1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL - PEIF I

601620260023595-8

30/12/2025

Priscila Rodrigues Siqueira Dieguez

9477276/1

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

601620250051096-5

11/03/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE SAÚDE DO SERVIDOR

Indenização   |   Documento: 164185355

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0020788-6

AUXÍLIO-DOENÇA

DEFIRO o pedido de Auxílio-Doença do servidor abaixo, por completar 12 meses consecutivos de licença médica e preencher os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

R.F./VÍNC. NOME PERÍODO SEI

789.364.7/1 SERGIO FIDALGO 04/08/2025 A 03/08/2026 6016.2026/0105193-1

801.742.5/1 ANDREIA FERREIRA SAYOUR 05/08/2025 A 04/08/2026 6016.2026/0102286-9

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE JT

Férias   |   Documento: 164455115

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 04/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

SUPERVIDOR ESCOLAR

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6003541/4 Angela Maria da Silva 10/2025 13/10/2026

6466877/2 Jose Ivanildo Ferreira dos Santos 10/2025 14/10/2026

7759070/1 Renata Duarte Zuliani 18/2025 13/10/2026

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7477724/2 Lígia Ferreira da Silva 20/2025 08/09/2026

7737378/2 Claudia Pamplona Da Silva 15/2025 14/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8074607/1 Ana Paula do Nascimento Costa 20/2025 21/09/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7705956/1 Erika Nogueira Gomes 15/2025 18/08/2026

8082031/1 Nathalia Gabriela Ikeda Lohnhoff 10/2025 08/09/2026

SECRETARIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8176361/1 Giseli Flores Dos Santos 18/2025 08/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 164454713

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 04/09/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000420000 7364806/2 Regiane Baratela 03 02/09/2026

163300001110000 7518013/1 Valeria Aparecida De Marchi Ramos 03 03/09/2026

163300000560000 7738927/1 Catiane Santos Matos Simonato 01 02/09/2026

163300000320000 7740107/2 Fabiana Siqueira da Silva 03 01/09/2026

163300001290000 79377251 Diana Macedo Da Silva 03 01/09/2026

163300000560000 7943199/1 Jocely De Paula Lima Roque 01 02/09/2026

163300000720000 8370702/1 Aline Bittencourt De Franca 01 10/06/2026

163300000850000 8536686/1 Gisele Aparecida Padilha Vilela 02 02/09/2026

163300000580000 8919101/1 Cristiane Aparecida De Souza 01 02/09/2026

163300000380000 9375651/1 Monique Stephani Nunes Da Silva 01 02/09/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001270000 7869258/3 Marcia Aparecida De Souza Franco 01 31/08/2026

163300000380000 8236992/3 Fabiana Vieira De Sousa 03 02/09/2026

163300001330200 8836906/2 Eliezer Da Rocha Freires Junior 01 31/08/2026

163300001150000 9233253/1 Geizane Crisnery De Almeida Cavichioli 03 02/09/2026

163300001440000 9424571/1 Jadielma Duarte Da Conceição 02 02/09/2026

163300001270000 9427767/1 Rosana Vasconcelos Santos Silva 01 02/09/2026

163300000010000 9423338/1 Rosilene De Souza 01 02/09/2026

163300000560000 9507876/1 Teresa Maria Adriana 03 02/09/2026

163300000140000 9525874/1 Anderlei Cesar De Souza 01 31/08/2026

163300000380000 9552278/1 Caroline Alves 01 31/08/2026

163300000700000 9528482/1 Cilene Silva Ferreira De Carvalho 02 02/09/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872 08, publicada em DOC de 01/01/2009 e regulamentada conforme Decreto 64.014/2025.

R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

163300001360200 7921080/1 Bruna Rocha de Souza Carvalho 180 21/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 24/01/2026

CADASTRO

LICENÇAS MÉDICAS

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - AGENDADA EM COGESS em 10/08/2026 - COM FALTA A PERICIA MEDICA PUBLICADA NO D.O.C 01/09/2026 - p. 285

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025.

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300000740000 7933975/1 Erika Beatriz Marcelino 02 07/08/2026

163300000790000 7933975/2 Erika Beatriz Marcelino 02 07/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164442157

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/09/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6913440

LUCIA OLIVEIRA SILVA DOS SANTOS

754564

6918905

MARCIA RIO BRANCO DE SOUZA ANDRADE

754719

7531737

ELISANGELA VERGINIA MACHADO

753658

7736797

CIRLANDE BRAGA DE MOURA

754432

7915764

EDNALVA DO NASCIMENTO MARTINS

754718

7922485

ANDERSON MANOEL DA SILVA

742586

7940092

ERIKA VIEIRA LIMA MONFARDINI

753276

8024928

ANALICE CRISPIM DE ALMEIDA VIEIRA

754720

8083258

CARLOS ALBERTO FERREIRA TENREIRO

753369

8086702

LUCIANO DELGADO

753829

8358621

ADILSON MARTINS DANTAS

754627

8512302

MARILENE SOARES NOVAES

738682

9370021

EDERSON SUASSUNA CONEGUNDES

756953

9405381

ADEILDO CASEMIRO DE OLIVEIRA

757014

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7222581

FABIO SPINA MONTEIRO

754370

O servidor deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos quando retornar da licença sem vencimentos junto à rede estadual de São Paulo. A acumulação de cargos atende às exigências legais vigentes.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

8438854

SIDNEY DO NASCIMENTO SILVA GONCALVES

762916

As acumulações de cargos pretendida atende aos requisitos legais vigentes.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164433308

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 154 DE 03/09/2026

6016.2026/0012226-6

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da IN SME nº 53/2025, EMEI Leila Diniz, situada Rua Peroba nº 13, bairro: Jardim Miragaia, telefone: (11) 2513-8253, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico (emeildiniz@sme.prefeitura.sp.gov.br) no período de 08, 09 e 10/09/2026;

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual ou na unidade educacional, dia 11/09/2026 às 17h30;

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico/ Plano Gestor do CEU;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

5 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

JAIR SIPIONI, RF. 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 163759013

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0101914-0

PORTARIA Nº 03, de 25/08/2026

O Diretor de Escola da EMEF PROFESSOR JOSÉ BENTO DE ASSIS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) DENISE SANTOS DE OLIVEIRA,R.F. 935.259.7/1 cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão 14 A, lotado(a) e em exercício na EMEF PROFESSOR JOSÉ BENTO DE ASSIS, E.H 163300000140000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Rubens da Silva Junior RF 816.680.3/1

Diretor de Escola

Anexo (163883153)

Despacho   |   Documento: 163492049

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0085814-9

Interessado: Izabel Cristina Cunha

RF 770.594.8/1

Cargo:Diretor de Escola

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 231, de 29 de julho de 2026, publicada no DOC de 30/07/2026.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de nº 163488356, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº231, de 29 de julho de 2026, da Diretoria Regional de Educação Penha, publicada no DOC de 30/07/2026.

Comunicado   |   Documento: 164383975

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ASSUNTO:PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE POSSE

6016.2026/0100522-0

Defiro o pedido de prorrogação de posse formulado pelo requerente, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 125 da lei 14.660/07.

INTERESSADO:

GIRLANDE NASCIMENTO SANTANA- Professor de Educação Infantil - RG. 63.446.940-X

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 164389198

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025846-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A PARTIR DE 01/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ALINE DE JESUS SALES 9424512/1

CLAUDIA CRUSCO SILVA 9435085/1

CLECIA DOS SANTOS SILVA 9436197/1

JULIANA CARAM DE MACEDO MARTINS 9424440/1

LAIANE DA CRUZ MONTEIRO 9428399/1

SUZANA OLIVEIRA ARAUJO 9423460/1

A PARTIR DE 02/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

NATALIA FERREIRA DA SILVA RIBEIRO 9428763/1

A PARTIR DE 03/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

LUCILENE APARECIDA DOS SANTOS 9428275/1

MAYARA DE LIMA GASPAR 9428364/1

THAIANY SILVA QUEIROZ DOS SANTOS 9428691/1

SUZILAINE DE JESUS SILVA 9428411/1

A PARTIR DE 05/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

THAIS CAMARGO DA SILVA CARDOSO 9428194/1

Comunicado   |   Documento: 164389593

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 27/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ANA PAULA REZENDE ALVES MACEDO 9508252/1

ANDREIA DE VINCENTIIS AMARO 9507116/1

ANDREZA SOUZA DA SILVA DE CASTRO 9507264/1

CARLA MARTINEZ 7848188/2

DAYANNE CECILIA DE JESUS MAMOLLI 9506942/1

JOSINEIDE LINHARES DIAS 9507141/1

MARCIA ELAINE ZAMBON FERREIRA 9507272/1

TATIANA VENANCIO DE SOUZA 9507299/ 1

A PARTIR DE 28/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ANDREIA REGINA MARCHINI 9428755/1

EDINEIA FONDA FERONATTO 9428861/1

JANAINA DE SOUZA DO CARMO 9428836/1

SUELI DE CARVALHO SOUZA 9428925/1

THAMIRIS DE OSUZA VIANA 9429395/1

A PARTIR DE 30/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

DALILA RIBEIRO ARMANDO 8845999/2

KAMILA SANTOS DE ARAUJO 9508368/1

LARISSA LOPES DE CAMARGO 7939591/4

LISANE SOUZA DE FREITAS 9508538/1

MICHELLE NAUFEL NOGUEIRA MARTINS 9508422/1

PATRICIA RODRIGUES BARBOSA 9508309/1

RUTHE BRITOO MARCILIANO TARGINO 9508333/1

SIMONE CRISTINA CORREA TERRA 9508279/1

A PARTIR DE 01/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

EDJANE BELARMINO DA SILVA 9428909/1

FABIANA FERREIRA DE MIRANDA 9429239/1

KELLY KARINA TEIXEIRA DA SILVA 9429328/1

LUCIANA DE OLIVEIRA CAMARGO 9428941/1

RENATA MENDES FONSECA 9429140/1

SIMONE DO NASCIMENTO FERREIRA RAMOS 9428992/1

A PARTIR DE 02/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

FABIANA DE ANDRADE ROCHA 9428640/1

JANAINA ALVES FELISBINO 9428305/1

MAYARA SOACRES ROCHA CLARO 9429051/1

A PARTIR DE 03/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ANA LUIZA OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOS 9509071/1

JULIA MACIEL ARAUJO 9509046/1

ROSA MARIA RAHA DA FONTE 9110003/2

VANESSA CRISTINA SIQUEIRA 9509127/1

A PARTIR DE 04/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

CARMEN DE JESUS CUSTODIO ALVES 9509925/1

EVA ROSARIO DE PAULO SOUTO 9509941/1

KEDIMA SILVA SANTOS 8963584/2

MARCIA RAMOS ASSUNCAO GAIARDONI 9510109/1

ROSEMARY IZIQUIEL ROUSTUM 9509933/1

A PARTIR DE 07/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

NAIR CORTISSA PEREIRA 9510176/1

A PARTIR DE 10/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ADRIANA COSSO DOMINGUES 9511393/1

DANIELA DE OLIVEIRA ALVES 9510354/1

ELAINE RIBEIRO DE GODOI SANTOS 9510338/1

A PARTIR DE 11/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

CREIDIANE PEREIRA CARDOSO 9511318/1

A PARTIR DE 14/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

JULIANA LINO DOS SANTOS 9511105/1

Comunicado   |   Documento: 164390032

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 17/05/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

DARDIANE DOS REIS DE JESUS PORTO 9401369/1

MARCELA DE VASCONCELOS MACHADO FREITAS 9401032/1

A PARTIR DE 17/05/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

PATRICIA DA SILVA BARBOSA 9404813/1

A PARTIR DE 13/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

FLAVIA MARTINS DE FREITAS 9409122/1

LEILA DE SOUZA ARGOLO 9409114/1

A PARTIR DE 03/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

KAREN MONIQUE PEREIRA 9429018/1

Comunicado   |   Documento: 164390937

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

A PARTIR DE 01/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

ELCIO GALINDO 9508864/1

A PARTIR DE 07/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

FERNANDA VANESSA ALVES RIBEIRO 9511083/1

A PARTIR DE 10/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

GISLENE LIMA NICOLAU DA SILVA 9510630/1

Comunicado   |   Documento: 164392259

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025868-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO

A PARTIR DE 05/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

DOUGLAS BORGES DOS SANTOS 7971664/2

ELIANE GOMES DA SILVA 9428224/1

SILVIA REGINA DA ROCHA 9434534/1

VALMIR JOSÉ NUNES 9429352/1

Comunicado   |   Documento: 164392687

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2026/0016324-8

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 29/05/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

MARERIHAM FERREIRA SONEGA MARTINEZ 9498575/1

A PARTIR DE 13/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

JANAINA MANOELA FIGUEIROA MOREIRA ANGELO 9503714/1

WAGNER VICARI GONÇALVES 9503897/1

A PARTIR DE 13/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

JULIA LIMBERLY SÁ DE OLIVEIRA 9507388/1

A PARTIR DE 30/06/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

GABRIEL TORRE 950.739.6/1

A PARTIR DE 10/07/2026

NOME: REG. FUNC./VINC.:

CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA GALINO 9510443/1

MARIA EDVANIA NOGUEIRA DE LIMA 9510494/1

Portaria   |   Documento: 164389264

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071129-3

PORTARIA Nº 291 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Ibiapaba Martins, constituída pela Portaria nº 261 de 24/10/2019, publicada no DOC de 30/10/2019, pág. 59 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir da comissão:

RF/VC Servidor Cargo

745.329.9/2 Tatiana Aparecida Reis Gomes Ferreira Assistente Diretor de Escola
724.716.8/2 Renata Coutinho de Barros Correia Professor Ed Infantil e Ens Fundamental
840.862.9/1 Bruna Magalhães Sartori Professor Ed Infantil e Ens Fundamental

Art.2º - Incluir na comissão:

RF/VC Servidor Cargo

779.093.7/1 Marina das Graças de Souza Kumbis Assistente Diretor de Escola
724.364.2/3 Alessandra Simões Cingillo Professor Ed Infantil e Ens Fundamental
787.068.0/2 Silvia Martins de Oliveira Professor Ed Infantil e Ens Fundamental

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 261/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164410158

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0070436-0

PORTARIA Nº 292 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do(a) EMEF Assad Abdala, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 406, de 14/11/2019, publicada no DOC de 23/11/2019, pág.51 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator
776.127.9/1 Susan Quiles Quisbert
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

935.278.3/1 Mariana Correia de Lima 29/11/2024
843.695.9/3 Thiago Leite Titonel 13/03/2024

RF/VC Relator
748.291.4/1 Daniela Martins Rodrigues
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

947.769.1/1 Victor Ulysses Monteiro de Oliveira 10/03/2025
950.227.1/2 Mateus Henrique Oliveira Silva 28/07/2026

RF/VC Relator

842.099.8/1 Suelen Daudt Silva

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

934.041.6/1 Elisabete Vieira 19/02/2026
936.544.3/1 William Saraiva 15/03/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 406/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164410068

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0099136-1

EMEF Erasmo Braga

Portaria nº 05, de 02 de setembro de 2026

A Diretora de Escola da EMEF ERASMO BRAGA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Sandra Pereira Saggio, RF 772.903.1 /1, cargo Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 20D, lotada e em exercício na EMEF ERASMO BRAGA, EH 162.900.001.360.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III e XI do artigo 178 e caput do artigo 179, da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Averbação   |   Documento: 164357427

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003948-2

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

604.001.2/2 KETTI RODRIGUES MACHADO 6016202601001250 162900000750000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 02 meses 11 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1986 a 18/04/1989; 01/08/1989 a 20/12/1989 e de 18/03/2013 a 20/11/2017.

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 10 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 08/06/1989 a 23/06/1989; 01/01/1995 a 31/01/1995; 01/02/1995 a 28/02/1995; 13/08/1998 a 23/09/1999 e de 01/02/2004 a 31/08/2009.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 04 anos 06 meses 06 dias, correspondente ao período de: 18/03/2013 a 20/11/2017.

650.530.9/1 JOSE MACIEL DE FREITAS 6016202600960440 162900000050000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 05 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1979 a 31/05/1979; 14/01/1980 a 09/05/1980; 02/12/1980 a 14/04/1987; 02/09/1987 a 30/10/1987; 22/04/1988 a 01/09/1989 e de 01/11/1989 a 15/10/1990.

677.520.9/2 SILVIA DE CASSIA FERNANDES 6016202601064413 162900000710000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 10 meses 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 24/04/1989 a 10/04/1991; 15/04/1991 a 09/03/1992; 11/08/1992 a 26/03/1993 e de 08/09/1993 a 24/01/1996.

696.383.8/1 MARIA JORGINA MARTINS PERRELLA 6016202600938398 162900000230000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 06 meses 02 dias, correspondente ao período de: 02/02/1998 a 30/08/2000.

712.747.2/2 JANDIRA ANDREOTTI FROSSI 6016202601064553 162900000210000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 00 mês 25 dias, correspondente ao período de: 26/11/2001 a 20/12/2005.

714.096.7/2 BERNADETE MOURA PEREIRA 6016202600998234 162900000780000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 02 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/09/1987 a 03/12/1987; 01/05/1988 a 10/06/1989; 08/08/1989 a 30/01/1993; 02/05/1995 a 22/08/1996 e de 25/10/2000 a 30/10/2000.

716.176.0/2 DIRCE MARIA DE OLIVEIRA FAGUNDES 6016202600966081 162900000950000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 07 meses 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1978 a 09/04/1983 e de 13/09/1983 a 15/03/1985.

724.195.0/1 LINA MIYOKO YAMASHITA 6016202601017237 162900000340000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 02 meses 02 dias, correspondente ao período de: 01/07/1999 a 02/09/2002.

734.225.0/1 CARLA MARIA DE OLIVEIRA GUEDES 6016202600521888 162900000160000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 09 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 04/12/1985 a 23/01/1986; 17/08/1987 a 07/05/1988; 09/05/1988 a 13/10/1989; 01/03/1990 a 30/03/1990; 18/05/1990 a 23/07/1990; 06/08/1990 a 17/09/1993; 31/01/1994 a 03/12/1996 e de 01/03/2000 a 23/05/2002.

745.505.4/1 ELIANA ALVES MARTINS RAMON 6016202601001659 162900001020000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 09 meses 27 dias, correspondente ao período de: 29/08/2002 a 07/10/2004.

774.657.1/2 RENATA PANINI LUZ 6016202600969005 162900000950000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 03 meses 06 dias, correspondente ao período de: 10/02/2016 a 18/05/2017.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

779.137.2/1 RICARDO ISHIYAMA MARTINS 6016202600996312 162900000690000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 00 mês 12 dias, correspondente ao período de: 01/02/2007 a 11/02/2009.

801.048.0/1 ANGELA MOREIRA DE CAMPOS COSTA 6016202601001640 162900001120000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 05 meses 10 dias, correspondente ao período de: 01/03/2005 a 10/11/2011.

815.181.4/3 SILEUSA SOARES DA SILVA 6016202600483552 162900001290100

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos 01 mês 15 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/11/2004 a 30/11/2005; 15/05/2006 a 12/09/2006 e de 14/07/2014 a 21/09/2022.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 05 meses 04 dias.

828.424.5/1 DEBORA DOS SANTOS RONCATTI 6016202600292510 162900001210000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 09 meses 10 dias, correspondente ao período de: 01/10/2012 a 07/07/2015.

934.123.4/1 GISELE BRAZ SAGA 6016202601054370 162900001280300

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 21 anos 00 mês 02 dias, correspondente ao período de: 01/10/2002 a 02/10/2023.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 15/04/2008 PÁGINA 43.

Leia-se como segue e não como constou:

660.312.2/2 JURIMAR MENDES BERTONI 2007-0.380.871-7 162900001310100

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 15 anos 10 meses 17 dias, correspondente aos períodos de: 01/06/1977 a 22/07/1977; 01/01/1979 a 13/10/1981; 01/12/1981 a 16/11/1982; 01/12/1982 a 29/12/1982; 18/04/1984 a 22/08/1986; 18/12/1986 a 11/06/1987; 03/11/1987 a 09/08/1988; 15/08/1988 a 19/09/1988; 04/10/1988 a 06/10/1989; 01/11/1989 a 05/06/1990; 11/06/1990 a 16/11/1990; 02/01/1991 a 02/05/1991; 08/05/1991 a 03/08/1992; 16/11/1992 a 07/09/1993; 02/03/1998 a 02/09/1998; 04/12/1998 a 25/11/1999; 02/05/2000 a 22/03/2001; 02/07/2001 a 18/10/2001; 16/04/2002 a 14/06/2002 e de 18/10/2002 a 30/09/2003.

CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano, 11 meses e 12 dias, correspondente ao período de:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 05/12/1998 PÁGINA 14.

Leia-se como segue e não como constou:

677.564.1/1 SOLANGE BOTELHO BARRETO 1998-0.053.671-0 162900000310000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 06 anos, 09 meses e 07 dias, correspondente aos períodos de 25/03/1988 a 25/03/1988; 28/03/1988 a 30/03/1988; 04/04/1988 a 09/04/1988; 12/04/1988 a 12/04/1988; 14/04/1988 a 15/04/1988; 19/04/1988 a 22/04/1988; 25/04/1988 a 27/04/1988; 29/04/1988 a 29/04/1988; 02/05/1988 a 06/05/1988; 09/05/1988 a 12/05/1988; 17/05/1988 a 17/05/1988; 18/05/1988 a 28/02/1990; 02/03/1990 a 13/02/1991; 02/04/1991 a 07/02/1993; 25/03/1993 a 28/02/1994; 23/03/1994 a 13/12/1994 e de 07/02/1995 a 13/02/1996.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 04 meses e 14 dias.

TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 20/11/2010 PÁGINA 35 E RETIFICADO NO DOC 05/06/2019 PÁGINA 42.

691.551.5/1 ENEAS CAVALCANTE DE QUEIROZ 2010-0.218.594-3 162900000000000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 10 anos, 07 meses e 24 dias, correspondente aos períodos de 09/06/1987 a 05/10/1987; 06/10/1987 a 27/10/1987; 23/03/1988 a 30/03/1988; 04/04/1988 a 11/02/1990 e de 06/03/1991 a 07/11/1999.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 16 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOM 10/08/2001 PÁGINA 22.

Leia-se como segue e não como constou:

692.480.8/1 LILIANE RAMOS DE DEUS KURAHASSI 2001-0.104.805-6 162900000860000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos, 08 meses e 05 dias, correspondente aos períodos de 29/04/1991 a 31/05/1995; 01/06/1995 a 13/02/1996 e de 06/03/1996 a 11/02/1997.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 20 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 12/02/2011 PÁGINA 33.

Leia-se como segue e não como constou:

695.919.9 ISABEL TANTULLI ASFUR 2010-0.119.822-7 162900001290200

CÓD.126 Averbe-se no vínculo 1, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 12 anos, 05 meses e 29 dias, correspondente ao período de 26/02/1985 a 26/12/1997.

CÓD.134 Averbe-se no vínculo 1, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 02 meses e 21 dias.

CÓD.126 Averbe-se no vínculo 2, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 11 anos, 04 meses e 12 dias, correspondente ao período de 27/12/1997 a 12/07/2009.

CÓD.134 Averbe-se no vínculo 2, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 23 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 15/09/2007 PÁGINA 31.

Leia-se como segue e não como constou:

721.500.2/1 LUCIANA PRESUTTI FERREIRA DE MORAIS 2007-0.181.168-2 162900000540000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos, 04 meses e 07 dias, correspondente aos períodos de 01/03/1994 a 21/10/1996; 22/10/1996 a 28/02/1999; 01/03/1999 a 31/12/1999; 01/01/2000 a 06/02/2000; 07/02/2000 a 09/02/2000; 10/02/2000 a 31/12/2000; 01/01/2001 a 10/06/2001; 11/06/2001 a 31/12/2001 e de 01/01/2002 a 23/07/2002.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 15 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 10/08/2018 PÁGINA 37.

Leia-se como segue e não como constou:

774.876.1/1 ALOISIO MANOEL BARBOSA DOS SANTOS 2018-0.068.602-8 162900000660000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 20 anos 04 meses 06 dias, correspondente aos períodos de: 17/11/1975 a 15/03/1976; 19/03/1976 a 08/08/1976; 09/08/1976 a 13/09/1976; 08/10/1979 a 22/10/1979; 01/11/1979 a 07/12/1979; 15/07/1980 a 17/10/1981; 01/03/1982 a 30/04/1982; 01/11/1982 a 13/05/1983; 27/08/1984 a 31/05/1996 e de 01/11/2002 a 30/06/2008.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 12/02/2026 PÁGINA 252.

Leia-se como segue e não como constou:

817.847.0/1 MARISA DOS SANTOS RODRIGUES 6016202600098381 162900000290000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos 11 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de 06/11/1980 a 28/10/1982; 29/09/1994 a 31/01/1995; 01/03/1995 a 02/03/1995; 02/01/1996 a 30/06/1998; 01/07/1998 a 31/10/1999; 01/04/2000 a 21/02/2003; 03/09/2007 a 01/12/2007; 21/02/2008 a 31/03/2008; 01/07/2008 a 08/08/2009 e de 24/03/2014 a 11/09/2014.

CÓD.176 Averbe-se, nos termos da Lei nº 9.403/81, observando o inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 46.861/2005, com nova redação pelo Decreto nº 52.787/2011, o tempo de 02 anos 05 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de 06/11/1980 a 27/10/1982 e de 24/03/2014 a 11/09/2014.

CÓD.172 Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nºs. 10-009.418-84*82 e 06-002.361-85*52, o tempo de 02 anos 10 meses 21 dias, correspondente ao período de 01/04/2000 a 21/02/2003.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos

Despacho Autorização   |   Documento: 164397192

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 03/09/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

7907389 TERESA REGINA MOTTA ROSSETTO 744167

7930488 DEBORA CAROLINA DE LIMA DE ALMEIDA SOARES 759637

8082324 CAROLINA DE FATIMA ARMINDA GOMES TEIXEIRA 759642

8082511 EDSON RICARDO DO NASCIMENTO 759479

8483353 NILZETE FERREIRA DE SOUZA DOS SANTOS 750470

9328238 BEATRIZ DE ALMEIDA 740836

9469567 TATYANE SAYURI OSIRO DE ALMEIDA 759671

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164356256

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0107366-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 01/09/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATAÇÃO - PROFESSOR

DE ENS. FUND.II E MÉDIO

ACÚMULO LÍCITO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/N

RAFAELA MARTINS FRANCA SANTOS

S/N

O acúmulo pretendido atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverá encaminhar expedientes de acúmulo constando: cargos, jornadas e horários para análise.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULO LÍCITO

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

7728590

MARLI PEREIRA LOPES

762883

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 164056066

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC DE 28/08/2026 - PÁGINA 561

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA NOJO

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PARENTESCO PROCESSO

592.063.9/2 MARIA DAS GRACAS ROSA DE JESUS 08 29/07/2026 IRMÃO 6016.2026/0103444-1

680.945.6/1 MILENA OHTA 08 10/07/2026 MÃE 6016.2026/0104216-9

691.300.8/1 ANDRÉ DOS REIS 08 15/06/2026 PAI 6016.2026/0103006-3

820.918.9/1 SUZAN BATISTA MEDEIROS 08 15/07/2026 MÃE 6016.2026/0102786-0

848.906.8/1 ELIANA DE OLIVEIRA MACHADO MOREIRA 08 08/08/2026 MÃE 6016.2026/0101771-7

897.321.1/1 IANDERLEI MOREIRA SANTANA 08 IRMÃO 29/07/2026 6016.2025/0098691-9

956.840.9/1 DANIELA FRANCO DIAS DE SA 08 18/07/2026 MÃE 6016.2026/0104981-3

LICENÇA GALA

RF/V NOME Nº DE DIAS A PARTIR DE PROCESSO

954.509.3/1 PRISCILA ALVES DE PAULA BELO 08 22/08/2026 6016.2026/0104158-8

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC DE 28/08/2026 - PÁGINA 561

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

SEI 6016.2026/0103885-4

Concedo 120 dias de nos termos LICENÇA GESTANTE/RGPS Concedida nos termos do Item III da Portaria nº 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Servidora: MONICA DE OLIVEIRA FERREIRA SOARES RF. 956.839.5 Vinc.1 a partir de: 15/08/2026, pelo nascimento de seu filho ISAAC MARTIM SOARES DE OLIVEIRA.

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 164186626

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002091-3

PORTARIA Nº 226/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 247/2020 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Sete Praias

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 268/2020, de 27/11/2020, publicada no DOC de 01/12/2020, página 17, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Excluir

Nome dos Servidores RF/VC

Bruno Xavier Cordeiro 945.941.3/1 04/02/2025

II - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Jessica Luana Silveira Camargo 816.024.4/2

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Adriano Furtado de Carvalho 934.290.7/1 28/03/2024

Luzinete Oliveira Santos Moraes 918.146.6/2 28/03/2024

Geovanna Santos Araujo 950.276.9/2 27/07/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

Aline da Costa Silva 841.768.7/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Nathalia Barbosa da Silva 934.364.4/1 25/03/2024

Sidneia de Melo Silva 933.594.3/1 22/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Katia Fernandes Passos Castilho 747.215.3/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Viviane de Sousa Furtado 936.701.2/1 22/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Bruno Godói Barroso 822.393.9/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Fernanda Brandão Ferreira 945.599.0/1 03/02/2025

Joyce Cristina da Silva Vareda Ventura 945.685.6/1 04/02/2025

Bruna Gomes Bezerra 933.634.6/1 22/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 268/2020.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164205801

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0076940-3

PORTARIA Nº 227/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Luiza Marcelina Branca Chaib, instituída pela Portaria nº 174/2025 de 12/06/2025, publicada no DOC de 16/06/2025, página 192,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão o servidor

Amanda Clara de Mesquita Maiello RF 839.939.5/1 Coordenador Pedagógico

Priscila Alice Francelino Arraz RF 879.354.9/1 Coordenador Pedagógico

Meleri de Fatima Arraz Moyses RF 819.987.6/1 Prof. Ed. Inf.e Ens. Fund I

II - Incluir na citada Comissão o servidor

Andreia Salva da Silva RF 691.124.2/1 Coordenador Pedagógico

Talita Pereira da Silva RF 776.623.8/1 Coordenador Pedagógico

Damasio Rodrigues Simiao Reis Jorge RF 845.107.9/1 Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 174/2025.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164195699

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002152-9

PORTARIA Nº 228/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 213/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP do CEI Vereador Raul Tabajara Vidigal Leitão,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 290/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 51, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Valdir José dos Santos 696.333.1/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Iris de Araujo Carneiro 946.957.5/2 27/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 290/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 164396748

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002143-0

PORTARIA Nº 231/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 203/2019, de 21/10/2019, que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI Domingos Rufino de Souza,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 283/2019, de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 51, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Andrea Katiane da Cruz 793.873.0/1

Nome da Servidora Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Laiza da Cruz Mendes 935.091.8/2 24/07/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

Carla Alessandra Sartorelli Guimarães 773.931.1/2

Nome da Servidora Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Juliana Cabral de Jesus 925.061.1/2 30/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 283/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 164266647

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

PROCESSO 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
COORDENADOR GERAL

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8198748/1 CAMILA ZEFERINO DE SOUSA 20/2026 08/09/2026

DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6908730/1 PAULO SILVIO FERREIRA 18/2026 08/09/2026
7246951/1 ROSAMARIA CRIS SILVESTRE 20/2026 08/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6757464/1 SANDRA REGINA MONTEIRO 20/2026 08/09/2026
7260636/2 ELIANE PEREIRA 15/2026 23/09/2026
7506660/1 VALÉRIA ÁVILA FERRO BERNARDI 20/2026 08/09/2026
7998775/4 CINARA GABRIEL GIMENEZ 15/2026 08/09/2026
8049432/1 ANA PAULA SIQUEIRA OYAKAWA 15/2026 17/08/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6842364/1 TATIANE DE AZEVEDO GONÇALVES 15/2026 14/09/2026
7763999/1 LUZENIRA BELARMINO SOBRINHO DA CRUS 15/2026 08/09/2026
7794908/1 KARIN ROBERTA ASTOLPHO 15/2026 08/09/2026
8497681/1 LUIZ ROBERTO SERRALHEIRO VIANA 10/2026 06/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7313705/1 SANDRA FERREIRA FERNANDES DA SILVA 15/2026 08/09/2026
7860145/1 JOSUÉ SOARES DA SILVA 15/2026 16/09/2026
8173354/1 CINTHIA DOS REIS BRANCALHÃO 20/2026 08/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, art. 40, Inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6074880/2 CLAUDIA CRISTINA PALADINO 3 16/08/2026
6758126/1 ALAOR FRANCISCO PINA 2 27/08/2026
6787096/1 SIMONE CRISTINA DE ANDRADE QUEIROZ 3 30/08/2026
6800181/1 MARIA APARECIDA DO PRADO 2 24/08/2026
6847315/3 JACIRA PARRILLA GUERREIRO 1 19/08/2026
6851223/2 ANDREA FRAGOSO DE MELO 3 25/08/2026
6933017/2 EDUARDO DOS SANTOS 2 27/08/2026
7073275/1 JURACI DE MORAES BARBARA 2 25/08/2026
7201231/3 CÁSSIA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA 1 21/08/2026
7233108/1 LUCIANA DE MORAIS TOFANELLI 3 25/08/2026
7233108/2 LUCIANA DE MORAIS TOFANELLI 3 25/08/2026
7280483/1 VALDIRENE AZEVEDO DE BRITO 1 27/08/2026
7280483/2 VALDIRENE AZEVEDO DE BRITO 1 27/08/2026
7340419/1 NEUZA GOMES DOS SANTOS 2 26/08/2026
7479522/2 FLAVIA SOUZA ALVES MENDES 3 26/08/2026
7479964/1 SANDRA REGINA DA SILVA 3 26/08/2026
7479964/2 SANDRA REGINA DA SILVA 3 26/08/2026
7543808/1 DAINA LUCI MARINHO DE SOUZA 1 24/08/2026
7543808/2 DAINA LUCI MARINHO DE SOUZA 1 24/08/2026
7707835/1 DEUSA MELQUIADES DOS SANTOS 2 24/08/2026
7730021/1 EDNALVA DIAS DA SILVA 2 25/08/2026
7805713/1 FRANCINE MEINGAST DE BRITO 2 27/08/2026
7822545/1 KARIN RAMOS FIGUEIREDO CARDOSO 1 27/08/2026
7904789/1 KATIA LEANDRO DA COSTA 2 27/08/2026
7919239/1 MICHELLE MARTINS DE SOUZA GANDEN 1 26/08/2026
7968914/2 GREGORIO SANTOS BARBOSA 1 24/08/2026
7980736/1 MARIA DE FATIMA SOUZA MARQUES 2 26/08/2026
8042357/1 DÉBORA MARTINS CAMPANHOLA RUTEN 2 31/08/2026
8057869/1 GISELE THIMOTEO DA CUNHA CARVALHO 3 26/08/2026
8057869/2 GISELE THIMOTEO DA CUNHA CARVALHO 3 26/08/2026
8087423/1 PAULO HENRIQUE TAVARES 3 26/08/2026
8087423/2 PAULO HENRIQUE TAVARES 3 26/08/2026
8131759/1 TATIANE RODRIGUES VIEIRA 1 26/08/2026
8140341/1 ROSEMEIRE BEZERRA KEILLER 1 31/08/2026
8140341/2 ROSEMEIRE BEZERRA KEILLER 1 31/08/2026
8142629/2 ROSANGELA SILVA LUCIO 1 27/08/2026
8164878/2 TATIANA MIRANDA PEIXOTO SANTOS 2 23/08/2026
8172706/1 REGIANE HELENA DIAS TONANI 3 19/08/2026
8211124/1 EDINALVA RODRIGUES DO NASCIMENTO GALLO 3 25/08/2026
8213739/1 SIMONE REGINA CAMILO 1 26/08/2026
8363188/1 GILMARA OLIVEIRA DE QUINTEIRO MORENO 3 25/08/2026
8418161/1 MAGDA ADRIANA CELESTINO DE CARVALHO 1 21/08/2026
8514232/2 MARTA CANDIDA DE FRANÇA 1 26/08/2026
8858888/1 LUANA BRAGA LIMA 1 18/08/2026
8908494/1 SHEILA MARIZA BATISTA MENDES 1 28/08/2026
8917761/1 JOSEFA ALVES FERREIRA 1 21/08/2026
8920958/1 TERESA PINTO DA SILVA 1 26/08/2026
8920991/1 HELENA SIRQUEIRA AMORIM SILVA 1 20/08/2026
9300988/2 KARINA BARBOSA DE MIRANDA 1 20/08/2026
9405631/1 FERNANDA DE SOUSA COELHO RUY 2 25/08/2026
9458131/1 DORIAN DE SOUZA SILVA 1 19/08/2026
9464263/1 JAQUELINE GONÇALVES DE SALES 1 25/08/2026
9571949/1 REGINA CELIA DONIZETI KAYDOSI 3 25/08/2026
9574379/1 EVINI FRANCIELLE DA SILVA MELO 2 27/08/2026
9574948/1 LUANA MONTE CASSIANO BOVO 1 25/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6359612/4 ROSANGELA SEREHI 1 31/08/2026
7847106/3 ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 1 28/08/2026
7853190/3 MARIA VALDA DOS SANTOS AZEVEDO 1 21/08/2026
7854269/6 IZABEL APARECIDA SANTOS GALLIANO 2 27/08/2026
7854269/6 IZABEL APARECIDA SANTOS GALLIANO 3 24/08/2026
8223092/2 REGINA GONÇALVES ROSINI 14 24/08/2026
8818410/2 DANIELY MARTINS GASPARINI 2 25/08/2026
8958131/1 EDUARDO GARCIA ACEDO 1 24/08/2026
8962308/1 MÔNICA FERREIRA CUSTÓDIO 1 26/08/2026
8964688/1 ERICA MACHADO CAMARA 1 27/08/2026
9092277/1 LEANDRO OLIVEIRA DE LIMA 4 26/08/2026
9141740/1 DENILDE MARIA DOS SANTOS 2 25/08/2026
9189866/1 JACQUELINE DE MORAES ALVES 1 27/08/2026
9189866/1 JACQUELINE DE MORAES ALVES 2 25/08/2026
9189866/1 JACQUELINE DE MORAES ALVES 1 28/08/2026
9190180/1 DOROTI PENHA DE SOUZA 1 22/08/2026
9232508/1 ALEKSANDRA CAVALCANTE XAVIER NUNES 2 24/08/2026
9232575/1 NAIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 1 18/08/2026
9235281/1 GILBERTO BRAZ MELO DOS SANTOS 1 25/08/2026
9235361/1 FABIANA CRISTINA ESQUERDO 1 17/08/2026
9235647/1 MARCOS ANTONIO MARSOLA 2 19/08/2026
9235892/1 VANESSA PERLIN FRANÇA 2 27/08/2026
9243798/1 EDIMARA APARECIDA DE SOUZA ROGERI 1 25/08/2026
9249168/1 TIARA OLIVEIRA REIS 1 24/08/2026
9249397/1 PATRICIA ALVES FERREIRA DE OLIVEIRA 1 25/08/2026
9249451/1 VALÉRIA DOS REIS ROCHA 1 20/08/2026
9252886/1 KATIA ALMEIDA SANTOS 1 20/08/2026
9252908/1 LARISSA SILVA DE SOUZA 1 25/08/2026
9258680/1 MARCELA CORREA DA COSTA 2 27/08/2026
9259236/1 ROGÉRIO DIAS GARCIA JUNIOR 7 22/08/2026
9261940/1 VICTOR RASQUINHO DE LIMA 2 24/08/2026
9271121/1 RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS TORRES 1 21/08/2026
9287400/1 WLADIMIR PEREIRA 1 21/08/2026
9288180/1 BRUNA APARECIDA DOS SANTOS 1 17/08/2026
9288180/1 BRUNA APARECIDA DOS SANTOS 1 25/08/2026
9288619/1 ALESSANDRA DOS SANTOS CAVALCANTI 2 24/08/2026
9290443/1 LUANA BATISTA FRAZAO SALAZAR BERNARDINI 2 27/08/2026
9290915/1 POLYANA GOMES DO EGITO 2 25/08/2026
9354492/2 LUCAS TRINDADE PESTANA HIDALGO 3 26/08/2026
9354492/2 LUCAS TRINDADE PESTANA HIDALGO 1 19/08/2026
9433309/1 BEATRIZ THIFANY GREGÓRIO DA SILVA 1 17/08/2026
9436677/1 MARIA NAILMA DE MORAIS 14 24/08/2026
9436731/1 ANA LUCIA DE CARVALHO GARCIA 4 25/08/2026
9437631/1 FABIANA DOS SANTOS SOUZA 1 27/08/2026
9437631/1 FABIANA DOS SANTOS SOUZA 1 26/08/2026
9437631/1 FABIANA DOS SANTOS SOUZA 1 24/08/2026
9437631/1 FABIANA DOS SANTOS SOUZA 1 25/08/2026
9437754/1 NATHALIA REGINA DOS SANTOS 1 21/08/2026
9485562/1 GISLAINE DE ALMEIDA SIGOLO ALVES 2 27/08/2026
9486429/1 AMANDA MARQUES CARVALHO LIMA 1 21/08/2026
9487093/1 ROSANA MACHADO 1 20/08/2026
9487212/1 SUELEN CRISTINA JACOMIN SILVA 1 21/08/2026
9491791/1 VIVIANE DOS SANTOS SOUZA 3 20/08/2026
9491929/1 NATALIA COSTA SANCHES FLORENÇO 1 20/08/2026
9492534/1 MARY CRISLAINE BAENAS DE OLIVEIRA 1 20/08/2026
9493069/1 MARIA ELENA VALDEVINO FROIO 1 20/08/2026
9500154/1 TALITA MIRANDA LOPES 1 24/08/2026
9508678/1 DANIELA OLIVEIRA SILVA ROCHA GOMES 1 19/08/2026
9509291/1 MARLLON LIMA MARTINS 2 27/08/2026
9512187/1 LUCIA PEREIRA DE SOUTO LIMA 1 24/08/2026
9512713/1 SAMARA MACIEL IVO 1 20/08/2026
9516166/1 ARIADNE CHRISTINE OLIVEIRA PERUZZI 1 25/08/2026
9522841/1 KETILLY SILVA DE OLIVEIRA 2 19/08/2026
9546316/1 DIEGO VINICIUS GALVÃO DE CARVALHO 3 26/08/2026
9556770/1 TALITA BRUNA ARAUJO DE OLIVEIRA 2 25/08/2026
9558594/1 JENIFFER ANDRADE DO NASCIMENTO 1 24/08/2026
9566988/1 THAINÁ ROSENO DE LIMA SANTOS 1 21/08/2026
9567241/1 GABRIELA COSTA DE MEDEIROS 1 28/08/2026
9570489/1 CAMILA APARECIDA MOREIRA DA SILVA BEZERRA 3 26/08/2026
9579591/1 ANA PAULA BARROS DA SILVA 2 23/08/2026
9580476/1 ANAPAULA VIANA ANDRADE 1 25/08/2026
9580875/1 CIBELE DE SANTANA MARQUES 1 18/08/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do art. 143, da Lei 8989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, art. 40, inciso II.
RECOMENDAÇÃO DO HSPM
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7160461/1 MARIA DULCE PORFIRIO 8 24/08/2026
7729995/1 DANIELE LEITE DE TOLEDO DA SILVA 5 24/08/2026
9366733/1 WILANE DE GOIS CANUTO SILVA 4 23/08/2026

RECOMENDAÇÃO DO HSPE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8092893/1 KASSIA MATIAS SANTOS SOARES 1 26/08/2026

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8217718/1 RITA DE CASSIA TRIZZINO SOARES DE FARIAS 3 24/08/2026
8217718/2 RITA DE CASSIA TRIZZINO SOARES DE FARIAS 3 24/08/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida 6 dias nos termos do Decreto nº 58.091 de 16/02/2018, artigo 4º, item I.
RF/V NOME A PARTIR DE
9564276/1 AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA 20/08/2026

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7233108/1 LUCIANA DE MORAIS TOFANELLI 2 23/08/2026
7233108/2 LUCIANA DE MORAIS TOFANELLI 2 23/08/2026
7948794/1 JACQUELINE FREITAS DE OLIVEIRA 8 01/08/2026
7982381/1 MARCIA ALVES MOREIRA 8 15/08/2026

LICENÇA GALA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7915594/1 LETÍCIA DE LUCAS PIRES 8 15/08/2026
9458522/1 RICARDO MARTINS DA SILVA 8 15/08/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
7915594/1 LETÍCIA DE LUCAS PIRES DIVORCIADA CASADA
9458522/1 RICARDO MARTINS DA SILVA SOLTEIRO CASADO

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR
RF/V DE PARA
7915594/1 LETÍCIA DE LUCAS LETÍCIA LUCAS DE PAULA

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164407742

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS.

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, E À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0140422-0.

FUNÇÃO:PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

A PARTIR DE 14/05/2026 REG.FUNC./VÍNC.

DANIELA GONCALVES 9496998/1

DANIELY MARTINS GASPARINI 8818410/2

VALDINEI ULISSES DE ANDRADE 8051691/2

A PARTIR DE 22/05/2026 REG.FUNC./VÍNC.

MELINA APARECIDA PEREIRA BENTO 7783451/4

A PARTIR DE 23/05/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ANA PAULA FALCAO 9497897/1

PAULO FERREIRA DOS SANTOS 9497935/1

A PARTIR DE 09/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

SHEILA MARIA TEODORO REIS 9502475/1

A PARTIR DE 23/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

FRANCISCA FABIANA COSTA TORRES 9507833/1

ROSANGELA CESAR CARDOSO DELFINO 8251967/2

A PARTIR DE 24/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ANA PAULA DOS SANTOS MOREIRA 9508546/1

JOSE CARLOS DE SOUZA ALVES 9507906/1

LUZENI ALVES BEZERRA 8841446/2

ROSIMAR APARECIDA ABREU FONSECA SILVA 7999143/2

A PARTIR DE 25/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ANDRE CID FERNANDES ARRUDA SANTOS 9507884/1

DANIELA OLIVEIRA SILVA ROCHA GOMES 95086781

A PARTIR DE 26/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ANDREA VIEIRA DE SOUZA 9508775/1

CARLA CRISTINA PARIZOTTO LOPES 8841179/2

JOSUE FERREIRA DOS SANTOS 9507931/1

JULIANA COELHO BARBOSA 9508848/1

MARLLON LIMA MARTINS 9509291/1

A PARTIR DE 27/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

CREMILDA PEREIRA DA SILVA 8820805/2

JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA SANTOS 9507914/1

SIMONE DE MELO DOS SANTOS 9507817/1

A PARTIR DE 30/06/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ANDRE LUIZ PEREIRA 9508091/1

ELIZABETE TOGNINI DE FREITAS 9508732/1

MONICA DA SILVA 9509038/1

RICARDO LUIZ GAETA 9507973/1

A PARTIR DE 01/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ANDREIA LUIZ DE GOUVEIA SILVA 9508821/1

A PARTIR DE 02/07/2026 REG.FUNC./VÍNC.

ADRIANO LIMA ORTIZ 9508805/1

IV - Publique-se;

V - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Licença   |   Documento: 164442795

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0107911-9

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

845.878.6V1 ,HELENICE OLIVEIRA DE SOUZA ,A.T.E.,CEU EMEI PROF.ROQUE SPENCER MACIEL DE BARROS ,dia 16/09/2026 .

Nota Técnica   |   Documento: 164398751

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0107622-5

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova .

962.654.2V1, BRUNA GABRIELA ALVES PONTES, ASSESSOR II, CEU ALTO ALEGRE “PROF. PAULO SUYOSHI MINAMI”, dias 14/09 E 16/09/26.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164308382

INTERESSADO: RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF 8056480

ASSUNTO: afastamento para participar da reunião técnica sobre documentos fiscais eletrônico - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT em São Paulo, no período de 28/09/2026 a 02/10/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do Senhor RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF 8056480, lotado(s) no Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participar da reunião técnica sobre documentos fiscais eletrônico - Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais - ENCAT em São Paulo, no período de 28/09/2026 a 02/10/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 164197004

6017.2020/0024181-2- AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: EMERSON ONOFRE PEREIRA - R.F. 786.417.5/4

Assunto: Averbação de Tempo Extramunicipal - Retificação

Retificação do despacho publicado no DOC de 27/05/2020.

Leia-se como segue e não como constou:

I - Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei nº 9.403/81, o tempo de 17 anos, 02 meses e 12 dias, correspondente aos períodos de 27/05/1992 a 25/11/1992, 04/11/1996 a 18/11/1996, 09/12/1996 a 01/06/1998, 04/03/1999 a 14/06/2007, 01/07/2007 a 30/11/2007, 01/12/2007 a 24/04/2008, 05/05/2008 a 03/02/2009, 01/03/2009 a 30/09/2009, 23/10/2009 a 08/09/2010, 09/09/2010 a 05/09/2011 e 06/09/2011 a 23/07/2014.

II - Publique-se o item I e encaminhe o presente à DIGEP/SF.

Despacho deferido   |   Documento: 164455701

6017.2026/0061920-4

Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessados: SILVIO TEIXEIRA PERES - RF 5119791

Assunto: CERTIDÃO FUNCIONAL

I. Certifique-se o que constar.

II. Recolher o valor pertinente ao custo de expedição.

III. Estará à disposição na DIGEP, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 164426247

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8167532/1

RODRIGO KREIS DE PAULA

02

03/09/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

RH Afastamento

Licença   |   Documento: 164384097

H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83020732 CLEYTIANE SOSSAI LUSTOSA 1 31/08/2026
83182982 JOSEVANIA APARECIDA DA SILVA VIEIRA 1 25/08/2026
83236912 LEILA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA 1 31/08/2026
83449902 SHIRLEY APARECIDA DA COSTA 1 26/08/2026
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83023592 CIBELE CRISTINA SILVA DOS REIS 15 01/09/2026
83250902 LILIAN ESPINDOLA LOPES 13 16/08/2026
83275482 MARCOS ANTONIO CAMPOS 5 25/08/2026
69321343 RAQUEL CAVALCANTI LAURINDO 2 01/09/2026
TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 21/08/2026
H.M. Professor Doutor Alipio Correa Netto
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida, Licença Médica Rede Pública nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE
83250902 LILIAN ESPINDOLA LOPES 14 15/08/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 164419556

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - CPLAAC/HMARS
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
8318441/2 JOSIANE PEREIRA DE PAULA PASSERANI ATS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 188/2026
8554382/2 LUCAS DE OLIVEIRA GONÇALVES ANS MEDICO ESTATUTÁRIO 189/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Licença   |   Documento: 164471407

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

61765423 ELAINE D'ALMEIDA FERDINANDY 01 26/08/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

83300262 MARIA CICERA ACIOLI DE AMORIM ALFREDO 02 01/09/2026

60653413 ROSECLER MARIN 07 28/08/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS

Concedida nos termos da Lei nº 8.213 de 1991, art.60, § 3º, com redação data pela Lei nº 9.876 de 1.999 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01- PREF, Portaria 507/SGP - G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

5589487/4 HISASHI AOYAGI 15 25/08/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIAS DATA INÍCIO EM VIRTUDE DO

8550298/2 CLAIR MARQUES DOMINGUES NETA BACARIN AS-ENFERMAGEM 02 31/08/2026 FALECIMENTO DE SUA SOGRA

Portaria   |   Documento: 164471496

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

PORTARIA Nº 024/2026 - HMCC

O Diretor do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.325 de 08/02/2002, que dispões sobre a organização dos conselhos gestores nas unidades do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução nº 08, de 13 de junho de 2024 e processo SEI nº 6018.2026/0094103-9

RESOLVE:

I - Cancelar todo o processo eleitoral do Conselho Gestor - três segmentos - da unidade para que se ajuste ao cronograma das eleições unificadas, conforme Resolução e SEI citados acima.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em anteriores, principalmente a portaria nº 20/2026 - HMCC, publicada no D.O, em 13/07/26, pág. 373 Col. II/III.

PORTARIA Nº 025/2026 - HMCC

O Diretor do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.325 de 08/02/2002, que dispões sobre a organização dos conselhos gestores nas unidades do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução nº 08, de 13 de junho de 2024 e processo SEI nº 6018.2026/0094103-9

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR as inscrições dos segmentos usuários e trabalhadores do Hospital para a eleição do Conselho Gestor Biênio 2026/2028, do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, que se realizará no período de 08/09/26 à 11/09/26.

Divulgação dos candidatos inscritos e habilitados 14/09/26 e a eleição para o segmento trabalhadores 28, 29 e 30 de setembro de 2026. Segmento usuários a eleição será, em 30/09/2026. Apuração para ambos segmentos, em 01/10/26. Posse para ambos segmentos, em 16 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 026/2026 - HMCC

O Diretor do Departamento Técnico, do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.325 de 08/02/2002, que dispões sobre a organização dos conselhos gestores nas unidades do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução nº 08, de 13 de junho de 2024 e processo SEI nº 6018.2026/0094103-9

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR a Comissão Eleitoral do Conselho Gestor do Hospital para a eleição do biênio 2026/2028.

Coordenadora:

Cleonilde M. S. del Debbio RG 815.861.76

Secretária:

Cinara Silva RF. 830.266.9/2

Membros Conselho:

Ana C. O. Silva RF. 588.414.4/2 COREN 41.103

Roseli Gustavo RF. 314.478.0/2

Fabio Gavazzi RF. 831.095.5/2

Marcia G. G. de Oliveira RG 9.737.493.3

Maria S. V. Callejon RG 8.346.936-9

Lidiomar Barbosa da Silva RG 605.122.95

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS:

I - À vista do contido no processo SEI nº 6018.2026/0106410-4, que acolho, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, constituída através da Portaria nº 024/2021 - HMCC, publicada no D.O.C. de 24/11/2021, p. 42, promova a apuração dos fatos noticiados, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, c.c. os artigos 96 a 102, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, tudo nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43.233/2003.

I - À vista do processado no Processo SEI nº 6018.2026/0103500-7, da manifestação da Chefia Mediata e do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, NÃO CONHEÇO do Pedido de Reconsideração da servidora EDNEIA MARIA DO NASCIMENTO - R.F.: 830.406.8/2, por intempestividade e, em consequência, MANTENHO integralmente a pena de repreensão aplicada pela Portaria nº 016/2026-HMCC, aplicada no Processo SEI nº. 6018.2026/0036586-0, por seus próprios fundamentos.

I - À vista do contido no processo SEI nº 6018.2026/0109678-2, que acolho, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, constituída através da Portaria nº 024/2021 - HMCC, publicada no D.O.C. de 24/11/2021, p. 42, promova a apuração dos fatos noticiados, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, c.c. os artigos 96 a 102, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, tudo nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43.233/2003.

Departamento Pessoal

horário de estudante   |   Documento: 164409337

PROCESSO 6018.2026/0109331-7

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

HORÁRIO DE ESTUDANTE

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
DEFERIR o pedido de Horário de Estudante, nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79, e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, como segue: SOLANGE ALVES GALVAO SILVA, RF 783.676.7/3 - AS - ENFERMAGEM, lotado/a no Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, com redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora da saída, a partir data da publicação, até o término do semestre.

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 164431107

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 085/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) ANA LUCIA MENDO — R.F. 829.557.3/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 086/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) MARCIO HENRIQUE DA SILVA — R.F. 832.647.9/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 087/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) MARILU VIEIRA RAMOS - RF: 833.287.8/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X, e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 088/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) VANDA DOS SANTOS NUNES - RF: 720.678.0/3, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X, e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Licença   |   Documento: 164462123

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

7173067/3 CLEIDE PENHA DA LUZ 01 31/08/2026

6372902/1 MARIA TERESA CAVALCANTE 01 30/08/2026

8339201/2 NATHALIA ALVES DOS SANTOS SANTANA 02 01/09/2026

7598301/3 RACHEL DE NOVAIS BRIGIDO 03 31/08/2026

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164462813

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 136/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

784.788.2/2

LUCIANA VALENTIM FRANCESCHINI

ASTS- ENFERMAGEM

BASE SAMU - NORTE 12 - DTT

180208100400000

DATA DA PUBLICAÇÃO

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 164396156

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
, no uso das suas atribuições legais:
Torna sem Efeito a publicação no DOC. de 01/09/2026, referente à PROGRESSÃO conforme abaixo:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8320136/2 JOSE AUGUSTO PESSOA BATISTA NIVEL I 7 QM7 30/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164413626

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7038429/5 MARISTELA DE FATIMA INNOCENTE NIVEL I 10 QM10 12/08/2026
7290985/1 LEANDRO BORGES NORINHO NIVEL II 2 QM12 11/08/2026
7290993/1 MARCELO OKADA SIMONELLI NIVEL II 2 QM12 16/08/2026
7295774/1 KARINE BAPTISTA GOMES SILIUNAS NIVEL II 3 QM13 03/08/2026
7827351/1 PAULO RICARDO SA DE PAULA NIVEL I 9 QM9 03/08/2026
7831889/1 DAVID GIRJES HANNA NIVEL I 9 QM9 06/08/2026
7831901/1 HENRIQUE VAN OVERDIJK NIVEL I 10 QM10 03/08/2026
7862768/1 REGIANE LEANDRO DA SILVA NIVEL I 9 QM9 31/08/2026
7882505/1 CRISTIANO CAMPOS DO AMARAL NIVEL I 9 QM9 27/08/2026
7963599/1 FERNANDO VEIGA NIVEL I 9 QM9 08/08/2026
8302898/2 CINTIA DOS SANTOS FERREIRA AGUIAR NIVEL II 3 QM13 07/08/2026
8335711/2 MARIAN GRZADZIEL FILHO NIVEL II 2 QM12 25/08/2026
8344779/2 SERGIO ANTONIO PAVLIUK NIVEL II 2 QM12 10/08/2026
8352968/2 WALTER FELIPE DE OLIVEIRA NIVEL I 10 QM10 05/08/2026
8294836/2 ANA TERESA BERMUDI SANTOS NIVEL II 2 QB7 15/08/2026
8308756/2 ELIETE SANTIAGO DE OLIVEIRA NIVEL II 5 QB10 30/08/2026
8312222/2 GICELIA APARECIDA DO NASCIMENTO NIVEL II 2 QB7 14/08/2026
8316805/2 HILTON YOSHIAKI HIRATA NIVEL II 2 QB7 11/08/2026
7195184/3 ELIANA DE ARAUJO FONSECA NIVEL II 2 QM12 18/08/2026
7577923/3 ANGELICA APARECIDA COSTA BARBOSA NIVEL I 7 QM7 28/08/2026
7829302/3 RENE GARCIA DE ANDRADE NIVEL II 2 QM12 28/08/2026
7900341/6 FERNANDO GOMES LISBOA NIVEL I 7 QM7 11/08/2026
8296863/2 CAROLINA RUMI TOMIDA LINO NIVEL I 7 QM7 18/08/2026
8297541/2 BEATRIZ SAMPAIO PEREIRA NIVEL I 7 QM7 11/08/2026
8300682/2 DAISY ROSA ARAUJO SANTANA NIVEL I 7 QM7 11/08/2026
8301212/2 DANIELA SANTOS ROCHA NIVEL I 7 QM7 18/08/2026
8301344/2 CLEIDE ALVES DE FARIAS NIVEL II 2 QM12 17/08/2026
8303274/2 DEBORA SANTOS LEAL FERREIRA NIVEL I 10 QM10 12/08/2026
8304084/2 DENISE MENDES NIVEL I 7 QM7 12/08/2026
8305315/2 DOUGLAS CAVALCANTI DA CRUZ NIVEL II 2 QM12 16/08/2026
8305811/2 EBELSIMARIA PEREIRA OLIVEIRA NIVEL II 2 QM12 28/08/2026
8306362/2 DAVI ALEXANDRE DOS RAMOS NIVEL II 3 QM13 12/08/2026
8308357/2 ELIDA JULIANA DA SILVA NIVEL I 10 QM10 13/08/2026
8309680/2 ELISAMA THAIS RIBEIRO SANTOS NIVEL I 7 QM7 12/08/2026
8313008/2 FILIPE OLIVEIRA DE SOUSA NIVEL I 7 QM7 21/08/2026
8318000/2 JOANA D ARC BATISTA NICACIO NIVEL I 7 QM7 17/08/2026
8318590/2 JOAO MARCUS BABBONI SILVERIO NIVEL I 7 QM7 11/08/2026
8327467/2 MARCELINA MARIA SIQUELI BARRETO NIVEL I 7 QM7 23/08/2026
8332738/2 MELISSA FELTRIM FRAZAO MAGGI NIVEL II 2 QM12 27/08/2026
8332924/2 MICHEL DONATO DA TRINDADE NIVEL I 7 QM7 18/08/2026
8334145/2 MOZART TOSHIO DE AGUIAR UMEDA NIVEL I 7 QM7 13/08/2026
8337136/2 PAULO JOSE PEREIRA DE LUNA NIVEL I 7 QM7 18/08/2026
8342032/2 RONIE FERNANDES NIVEL I 7 QM7 25/08/2026
8566798/2 FELIPE DE MELO AIRES NIVEL I 5 QM5 23/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7167270/1 MARCIA MENDES OLIVEIRA NIVEL II 5 AS15 09/08/2026
7219717/1 ALESSANDRA DE SOUZA NIVEL III 2 AS17 28/08/2026
7836368/1 REINALDO FRANCISCO DA SILVA NIVEL I 10 AS10 25/08/2026
6554903/5 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS NIVEL I 7 ASTS7 30/08/2026
8366951/1 CELIA YONEKO UEHARA NIVEL I 6 ASTS6 27/08/2026
7246188/1 FRANCISCO DUARTE ARAGAO JUNIOR NIVEL III 3 ANS13 03/08/2026
8066329/1 TATIANA BERNARDO DOS SANTOS NIVEL II 4 ANS9 31/08/2026
8202907/1 AGLAIA MANDALOUFAS COMBIS NIVEL II 2 ANS7 31/08/2026
7236395/1 MARCIA MARIA MARQUES DA COSTA NIVEL III 4 ANSM14 19/08/2026
8060053/2 LUIZ FERNANDO RODRIGUES ALVES DE MOURA NIVEL II 2 ANSM7 31/08/2026
8293864/2 ANDRE LUIS DA SILVA NIVEL I 8 AS8 16/08/2026
8298335/2 ANTONIO MIGUEL DA SILVA NIVEL I 8 AS8 11/08/2026
8299625/2 CLAUDIA ALVES DAMACENA NIVEL I 8 AS8 27/08/2026
8303975/2 DENISE MARIA DOS SANTOS NIVEL I 8 AS8 17/08/2026
8307741/2 EMERSON SILVA BARBOSA NIVEL I 4 AS4 31/08/2026
8311269/2 GABRIELA ANDREA STEIN NIVEL I 8 AS8 13/08/2026
8321701/2 KATIA SOUZA RODRIGUES NIVEL I 8 AS8 22/08/2026
8325995/2 MARCIA RODRIGUES DOS SANTOS NIVEL I 7 AS7 12/08/2026
8333637/2 MIRIAM BENTO DA SILVA BATISTA NIVEL II 4 AS14 20/08/2026
8350124/2 SILVANA LIMA BITENCOURT NIVEL I 8 AS8 22/08/2026
8554366/2 ADRIANA DO NASCIMENTO NIVEL I 5 AS5 29/08/2026
8293724/2 ANGELICA DA CRUZ ALVES NIVEL I 8 ASTS8 23/08/2026
8308063/3 ELIANE NUNES DE JESUS NIVEL I 8 ASTS8 14/08/2026
8313211/2 EUZELIA PEREIRA MACHADO DA CONCEICAO NIVEL I 8 ASTS8 11/08/2026
8330336/2 MARIA JOSE DE ABREU SILVA MARQUES NIVEL I 8 ASTS8 04/08/2026
8346356/2 SANDRA ALVES BRITO NIVEL I 8 ASTS8 24/08/2026
8347280/2 TAIS COSTA LAGO NIVEL I 8 ASTS8 15/08/2026
8349142/2 SONIA KATIA DE OLIVEIRA MOREIRA NIVEL I 8 ASTS8 21/08/2026
8354073/2 VALDECIR JOSE DOS SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 15/08/2026
8569223/2 ANA LUCIA GARCIA MENDES NIVEL I 5 ASTS5 23/08/2026
8569371/2 GABRIELA COSTA BRASILEIRO LAVRADOR NIVEL I 5 ASTS5 17/08/2026
8190186/3 RICARDO LUIZ PISCIOLARO NIVEL II 3 ANS8 30/08/2026
8303550/2 EDMILSON SOARES NIVEL II 3 ANS8 20/08/2026
8308128/2 ELIANE SOARES DE ALMEIDA NIVEL II 3 ANS8 13/08/2026
8311102/4 GABRIEL HADDAD FRANCHIM NIVEL II 3 ANS8 25/08/2026
8332533/2 MEIRE ELLEN ADERNO DA SILVA NIVEL II 3 ANS8 23/08/2026
8355282/2 JUCINEI ARAUJO DE JESUS NIVEL II 3 ANS8 13/08/2026
8587353/2 ANDRE BARROS SOARES DOS SANTOS NIVEL I 4 ANS4 24/08/2026
8326363/2 MAETE GUIMARAES TANGIONI NIVEL III 3 ANSM13 21/08/2026
8564892/2 SARAH ROSSI NIVEL I 5 ANSM5 17/08/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164448543

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040301 832.350.0/2 Luciano Marcio da Silva 10 02/09/2026 143

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 798.613.1/1 Mauro Henrique Santos de Oliveira 02 01/09/2026 143

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 164401254

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ACUMULO DE CARGOS - LÍCITO

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulos apreciados na reunião do dia 01/09/2026

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

ERICA OGURO 928.573.3/1 ANUAL 255-L/2026.

DARLENE BATISTA DE OLIVEIRA 830.620.6/2 ANUAL 256-L/2026

SILVANA FERREIRA DOS SANTOS 928.554.7/1 ANUAL 257-L/2026

RENATO SILVESTRE DA SILVA 732.912.1/1 ANUAL 258-L/2026

JOSE MARIA DE JESUS FILHO 787.091.4/1-2 ANUAL 259-L/2026

GREASY UERAHA 745.858.4/1 ANUAL 260-L/2026

NEWTON FERNANDO SOBREIRA NOBREGA 21.438.518-8 ANUAL 261-L/2026

SILVIO CARLOS COELHO DE ABREU 746.116.0/1 ANUAL 262-L/2026

TATIANA CRUZ VITORIO DOS SANTOS 743.975.0/1-2 ANUAL 263-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulos apreciados na reunião do dia 01/09/2026

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

NEUSA MARIA DE OLIVEIRA FERREIRA 13.301.969-X ANUAL/PROVENTOS 264-L/2026

LANA CRISTINA SUNAHARA 10.205.813-1 ANUAL/PROVENTOS 265-L/2026

ANTONIO TERRIACA 10.221.543-1 ANUAL/PROVENTOS 266-L/2026

CHIOU LING JIN 10.222.730-5 ANUAL/PROVENTOS 267-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL/PROVENTOS, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 164430828

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Sede

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7330537/1 ELENA XAVIER DE ALMEIDA NIVEL III 1 AS16 12/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7268360/1 FABIO YOSHIO DE OLIVEIRA NISHIZAWA NIVEL II 2 QM12 19/08/2026
7297858/1 TIAGO NUNES BERNARDO NIVEL II 2 QM12 19/08/2026
7825200/1 ELSON FADINI E SILVA NIVEL I 10 QM10 19/08/2026
7826737/1 ERICK VIANA PANEQUE NIVEL I 9 QM9 04/08/2026
7827156/1 LUCIANO TOMAZ DA SILVA NIVEL I 10 QM10 12/08/2026
7830106/1 ADRIEL RONAN LOURENCO DA SILVA NIVEL I 10 QM10 25/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7360452/1 EUGENIA APARECIDA DE OLIVEIRA NIVEL II 5 AS15 30/08/2026
7462239/1 CAMILA FERREIRA DE SOUZA NIVEL III 2 ANS12 14/08/2026
7526822/1 ROSIMEIRE DE CARVALHO BAILOMO NIVEL II 5 ANS10 26/08/2026
8069956/1 PATRICIA BATISTA PIMENTEL NIVEL II 4 ANS9 22/08/2026
8296740/2 CARMEN WANDERLY JAGER BARRIOS NIVEL II 2 ANS7 31/08/2026


SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8327491/2 MARCELLO AUGUSTO RAMALHO DE MACEDO NIVEL II 5 QB10 03/09/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7795599/1 DANIELA SILVA DE SALES MOTA NIVEL II 4 QDHS9 03/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8336202/2 PATRICIA SILVESTRE NIVEL I 9 QM9 19/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7894082/1 SERGIO ARAUJO SILVA NIVEL II 5 ACE10 25/08/2026
7917490/1 WALLACE RAUL MARTINS NIVEL II 5 ACE10 22/08/2026
7929994/1 NEZIO ARANTES NIVEL II 5 ACE10 28/08/2026
7974477/1 TAMARA ALESSANDRA DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 27/08/2026
7976097/1 JULIANA COELHO DE MOURA DIAS NIVEL II 5 ACE10 27/08/2026
8061882/1 SONIA MARIA KULIK NIVEL II 4 ANS9 23/08/2026
7006098/3 MAIZA HELENA NEVES DA SILVA NIVEL II 5 ANSM10 24/08/2026
7007299/2 ANA LAURA CAUS CASTILHO NIVEL II 2 ANSM7 12/08/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE VILA MARIA VILA GUILHERME

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7747250/1 BARTIRA BRONZATTI MENDES MIRANDEZ NIVEL II 1 AS11 12/07/2026
7748566/1 PRISCILA SILVA NIVEL II 1 AS11 09/07/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8305366/2 DOUGLAS FERNANDO FARIA NIVEL I 10 QM10 24/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7504772/1 ANDREA MARTINS PEREIRA NIVEL III 2 ACE12 01/09/2026
7887591/1 THIAGO BISPO DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 25/08/2026
7910134/1 LUIZ AUGUSTO SOARES DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 17/08/2026
7958056/1 EDILSON ANTONIO DE CASTRO NIVEL II 5 ACE10 21/08/2026
8203075/1 FERNANDA DANIELE CARACA NIVEL I 7 AS7 01/09/2026

Licença   |   Documento: 164391956

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
750.134.0/1 KARINA MICHELLE CASAMASSIMO 1 21/08/26
785.121.9/1 MARINETE MENDES PEDRA 3 27/08/26
637.040.3/1 CLAUDIA MARIA SEABRA SUCCAR 2 27/08/26
855.152.9/2 FERNANDA SOUZA DO AMARAL 3 29/08/26
923.519.1/1 APARECIDA FERREIRA SILVA 3 26/08/26
892.942.4/1 ADRIANA DORIZO DE MELO 1 31/08/26
752.165.1/1 CASSIA OLIVEIRA LOPES 2 27/08/26
596.235.8/2 JAQUELINE WEIZMANN 1 28/08/26
729.021.7/1 ANA CLAUDIA RIBEIRO FRANCO 1 01/09/26
788.783.3/1 FERNANDO BERALDES DE SOUZA FREITAS 2 02/09/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
784.198.1/1 EVILYN PAIVA 14 28/08/26
641.006.5/1 AMARA LOUSIENE SALES PATRICIO 5 31/08/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
807.143.8/1 SUELY PEREIRA DE SOUZA 8 09/06/2026 Falecimento de seu pai
798.518.5/1 GABRIELA FERREIRA DE PAULA 6 03/08/2026 Falecimento de seu pai

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164437482

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU EM 03/09/2026, PG. 557

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

REG.FUNC. NOME DE PARA A PARTIR DE
591.391.8/2 Marilyn Bueno De Camargo 180208120000000 180208100340000 03/08/2026
591.391.8/3 Marilyn Bueno De Camargo 180208120000000 180208100340000 03/08/2026

horário de estudante   |   Documento: 164391598

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS
HORARIO ESTUDANTE/AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA DEFERIDO

DEFIRO O Horário de Estudante nos termos do parágrafo 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018, com redução da jornada em uma hora no término do trabalho:
EH RF NOME Dias de prova
180208080150000 928.530.0/1 Rosangela de Lima Pinto
180208100040000 674.279.3/2 Valeria Agostinho de Vasconcelos 20/05/2026.

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 164439562

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

NÉVIO MAXIMINO - RF 735.270.1/1, 07 dias a partir de 14/08/2026, em virtude do falecimento do sua IRMÃ.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 164390404

O Centro de Testagem e Aconselhamento José Araújo Lima Filho, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 05/09/2026 - sábado, das 19h às 22h, na Atividade de prevenção de IST/HIV no Festival 100% Favela - Capão Redondo, Rua Adoasto de Godói, 4 - Jardim Ipê, São Paulo.

RF

NOME

782.814.4/2

ADRIANA ALVES CARDOSO

832.957.5/2

MARIA APARECIDA VIEIRA GOMES DE MELO

778.219.5/1

MARIA ERMILIA VIEIRA LAZ

933.130.1/1

VALDEMIR BESERRA DA SILVA

9.150.262/01

MÁRCIA ENEIDA PINHEIRO JUNQUEIRA (MUNICIPALIZADA)

Licença   |   Documento: 164431612

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7196407/1

CLAUDIA MARIA POLICARPO

02

27/08/26

9382003/1

GLAUCIELENA PARO DELGADO

01

28/08/26

6248519/1

FRANCISCA MARIA DA COSTA

02

31/08/26

7462298/1

LUCIANE YURIKA KOGA USAMI

01

31/08/26

8065853/1

VALERIA CECILIA DOS SANTOS

01

31/08/26

8928088/1

ELAINE FERREIRA DOS SANTOS MACHADO

01

31/08/26

5551722/2

MARIA RAIMUNDA GOMES ROCHA

03

02/09/26

6355609/2

LUCI ANDRADE MATTOS

03

02/09/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7872437/1

SAMANTHA LEITE DE SOUZA

02

27/08/26

7196407/1

CLAUDIA MARIA POLICARPO

05

31/08/26

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

5618321/2

MARLI DA SILVA DE PAULA

08

03/08/2026

irmã

7004427/2

MONICA CHRISTINA DA SILVA RIAL

08

05/08/2026

mãe

7909691/1

CINTIA MARIANO MIRANDA

08

24/08/2026

mãe

LICENÇA GESTANTE
Concedendo 180 dias, nos termos do art.148 da Lei 8989/79, com a redação do Art. 1º da Lei 14.872/08 e em conformidade com o estabelecido no Decreto 64.014/25:

RF

NOME

A PARTIR

9208194/1

JULIANA SILVA LUZ

20/08/2026

Coordenadoria Regional de Saúde Sul

Despacho deferido   |   Documento: 164293149

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29916 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

6354874/1

ROSANGELA APARECIDA CAPATO ROSENBERGER

NIVEL II

5

QM15

06/08/2026

6355242/1

MARIA ANGELA MARCITELLI DE MORAES

NIVEL II

6

QM16

28/08/2026

6355714/1

DENISE MOREIRA DOS SANTOS ARAUJO

NIVEL II

6

QM16

08/08/2026

6356028/1

ALMIR APARECIDO PEDROSO

NIVEL II

6

QM16

06/08/2026

6470149/1

MARILENA DE OLIVEIRA SILVA

NIVEL II

5

QM15

10/08/2026

6478794/1

DENISE BERNARDES

NIVEL II

6

QM16

03/08/2026

6998801/2

ELIANA DOMINGUES NUNES

NIVEL II

2

QM12

10/08/2026

7124830/2

LILIAN VALENTIM GREGORIO

NIVEL II

2

QM12

14/08/2026

7290781/1

JULIO CEZAR DE ANDRADE

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

7299923/1

LUCIANA MUNHOZ SCHULER

NIVEL II

2

QM12

10/08/2026

7301626/1

SERGIO NAKAMURA

NIVEL II

3

QM13

05/08/2026

7327561/1

VITOR RODRIGUES ARAUJO

NIVEL II

2

QM12

29/08/2026

7328460/1

REGIANE TAPIGLIANI JEREZ

NIVEL II

2

QM12

19/08/2026

7341504/1

VIVIANE PRATES BATISTA

NIVEL II

2

QM12

07/08/2026

7828748/1

FERNANDA MOURA GARCIA

NIVEL I

10

QM10

03/08/2026

7829655/1

LIGIA MAYUMI KAIDA

NIVEL I

10

QM10

04/08/2026

7873590/1

JULIANA SIQUEIRA FLORENTINO

NIVEL I

9

QM9

03/08/2026

7894911/1

RAPHAEL HIROSHI FURUSHO PETRONI

NIVEL I

9

QM9

04/08/2026

7965982/1

ROSA HELENA GOMES CHAVES

NIVEL I

9

QM9

04/08/2026

8289557/2

AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS

NIVEL II

3

QM13

03/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

840608/1

SOLANGE DE NORONHA MARCELINO

NIVEL I

10

AS10

04/08/2026

8267022/1

MARISA ALVES FONTANA

NIVEL I

7

AS7

22/08/2026

7236182/1

ALEXANDRA GUIMARAES DE ALMEIDA OLIVEIRA

NIVEL III

3

ANSM13

29/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164300006

DESPACHO DEFERIDO - EVENTOS DE CARREIRA

Lauda 29926 - PROGRESSÃO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF/V

NOME

NÍVEL

CAT.

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7359535/1

CELSO LUIZ CRISPIM

NIVEL II

2

QM12

03/08/2026

Gestão Participativa

Comunicado   |   Documento: 164239145

COMUNICADO Nº016/CRS-SUL/2026.

A Coordenadora Regional de Saúde Sul, Dra. Cleonice de Oliveira Cardoso Expósito, comunica um novo Processo Eleitoral dos Conselhos Gestores das unidades de saúde UBS Jardim Selma e UBS Campo Grande, conforme relatório das comissões responsáveis pelo pleito.

RELATÓRIO DA COMISSÃO ELEITORAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

Assunto: Deliberação sobre impugnação de processo eleitoral e definição de nova data para realização das eleições.

A Comissão Eleitoral da Supervisão Técnica de Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar, reunida nesta data para análise dos processos eleitorais das Unidades Básicas de Saúde sob sua abrangência, após apreciação dos fatos apresentados e em observância às disposições da Lei Municipal nº 13.325, de 8 de fevereiro de 2002, da Lei Municipal nº 13.716, de 7 de janeiro de 2004, da Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, e da Resolução nº 08/2024, de 9 de outubro de 2024, do Conselho Municipal de Saúde, que estabelecem as diretrizes para os processos eleitorais dos Conselhos Gestores, deliberou o que segue:

Inicialmente, foi ratificada a necessidade de realização de novo pleito eleitoral na Unidade Básica de Saúde Jardim Selma, em razão da impugnação do processo eleitoral anteriormente realizado, motivada pela constatação de prática caracterizada como boca de urna, circunstância incompatível com os princípios que regem a lisura, a impessoalidade e a legitimidade do processo eleitoral.

Na sequência, a Sra. Daniela Arilla, representante da Comissão Eleitoral da unidade e integrante da Comissão Eleitoral da STS Santo Amaro/Cidade Ademar, apresentou relato circunstanciado acerca de fatos ocorridos durante o processo eleitoral da UBS Campo Grande, os quais, após apreciação pela Comissão, foram considerados passíveis de comprometer a regularidade do certame.

Conforme relato apresentado, teriam sido observadas as seguintes condutas atribuídas à Sra. Shirley, mesária e integrante da Comissão Eleitoral Local:

I. Orientação direta a eleitores quanto à escolha de candidato específico, mediante indicação da marcação de voto;

II. Intervenção junto a eleitores que não portavam o cartão da unidade, incentivando a sua obtenção para fins de habilitação ao voto, ocasionando tumulto e interferência na dinâmica regular do processo eleitoral;

III. Orientação inadequada aos eleitores quanto ao número de candidatos a serem escolhidos, induzindo-os à votação em dois candidatos, sem o devido esclarecimento de que o regulamento estabelecia a possibilidade de indicação de até dois candidatos;

IV. Realização de ações de promoção pessoal e divulgação de candidatura relacionada a processos eleitorais de outras unidades, a serem realizados no dia 27 de agosto de 2026, configurando conduta incompatível com a necessária neutralidade exigida dos membros envolvidos na execução do pleito.

Após análise dos fatos relatados, a Comissão Eleitoral Local e de Acompanhamento da STS Santo Amaro/Cidade Ademar entendeu que as ocorrências apresentadas possuem potencial para comprometer a transparência, a isonomia e a legitimidade do processo eleitoral, deliberando, por unanimidade, pela impugnação da eleição da UBS Campo Grande.

Em razão das deliberações acima consignadas, fica estabelecida a realização de novo processo eleitoral para as UBS Jardim Selma e UBS Campo Grande, no dia 10 de setembro de 2026 (quinta-feira), no horário das 09h00 às 17h00, observadas todas as normas e procedimentos previstos na legislação vigente e nos instrumentos regulamentadores do Conselho Municipal de Saúde.

Nada mais havendo a registrar, encerra-se o presente relatório para os devidos fins.

Comissão Eleitoral Local e de Acompanhamento da STS Santo Amaro/Cidade Ademar São Paulo, 28 de agosto de 2026.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164405322

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

LAUDA: 29943

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7288140/1 CINTHIA PARDI ALVES NIVEL II 2 QM12 24/08/2026
7584865/2 WAGNER LUIZ COSTA NIVEL I 10 QM10 26/08/2026
8294569/2 ANDERSON GOMES FERREIRA NIVEL I 7 QM7 02/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7572131/3 MIRIAM RODRIGUES PEREIRA ANDRADE NIVEL II 5 ACE10 30/08/2026
7171871/1 SILVIA HELENA DE OLIVEIRA NIVEL III 2 AS17 22/08/2026
7174128/1 IDEMARA PEREIRA DA SILVA NIVEL II 5 AS15 03/07/2026
7203853/1 HELOISA FERREIRA DO NASCIMENTO NIVEL III 2 AS17 13/08/2026
7837232/1 PATRICIA MORENO NIVEL I 10 AS10 13/07/2026
8066248/1 DANIELA FREIRE NIVEL II 4 ANS9 10/06/2026
8071357/1 CARLA CRISTINA DE SOUZA NIVEL II 4 ANS9 06/08/2026
8072469/1 ROBERTA BRAGA AMORAS LEAO NIVEL II 4 ANS9 28/08/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164415291

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA NOJO
7871511/1 ISRAEL ZOCULIN FRONTEIRA 08 DIAS, NO PERIODO 07/07 A 14/07/2026, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA IRMA.
7871456/1 DANIELA FERREIRA DOS SANTOS MIKALKENAS, 08 DIAS, NO PERIODO DE 27/07 A 03/08/2026, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SEU PAI.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210070170000 6995772/3 SOLANGE MARIANA VIDAL 01 04/03/2026 POR OMISSÃO

Despacho deferido   |   Documento: 164432245

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7351640/1 DANIEL LUIS DA SILVA NIVEL III 1 ACE11 28/08/2026
7181876/1 MILVEA APARECIDA DA COSTA SILVA NIVEL III 1 AS16 08/03/2026
7401469/1 ANA PAULA BRITTES SILVA NIVEL III 1 AS16 30/08/2026
7772220/1 ELEONORA MENDES BRAGA NIVEL II 1 ASTS11 28/08/2026
8366781/1 DANIELE CRISTINA DOMINGUES ZIMON NIVEL II 1 ANS6 29/08/2026
8231869/1 LIDIANE MIDORI KUMAGAI NIVEL II 1 ANSM6 02/10/2024

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 164398118

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO E.H:

654.239.5/01 ILTON LUIS GOMES DA SILVA 6018202601028582 180308000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 05 anos 00 mês 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/08/1982 a 09/12/1983; 21/07/1986 a 26/04/1987; 03/04/1989 a 02/09/1989; 18/12/1989 a 01/02/1990; 23/07/1990 a 25/09/1991; 01/10/1991 a 01/12/1992.

702.598.0/02 ADRIANE HAGN 6018202600837711 180211080470000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 11 meses 27 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 24/10/1995 a 22/10/1996.

750.474.8/01 SILVANA NUNES TEIXEIRA MACIEL 6018202601016231 180209060280000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 09 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/01/1986 a 14/06/1986; 26/05/1987 a 03/10/1987; 01/12/1990 a 01/07/1991; 01/08/1991 a 31/12/1991.

752.308.4/01 INES GERIGK FONSECA DE FARIA 6018202600817702 180211100500000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 04 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/03/1980 a 01/11/1983; 17/06/2000 a 17/07/2003; 18/07/2003 a 23/02/2006.

754.474.0/01 CLOVIS PARRILI 6018202601067065 180208120110000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 15 anos 08 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 23/01/1970 a 04/03/1971; 01/08/1973 a 01/12/1973; 01/08/1978 a 31/08/1978; 01/09/1978 a 28/02/1979; 01/04/1979 a 31/07/1979; 01/05/1981 a 31/08/1981; 01/10/1981 a 30/11/1981; 01/02/1982 a 31/03/1982; 01/06/1982 a 31/07/1982; 01/11/1982 a 30/11/1982; 01/01/1983 a 30/04/1983; 01/06/1983 a 30/09/1983; 28/05/1985 a 01/04/1987; 05/08/1987 a 01/02/1988; 01/08/1988 a 15/12/1995; 01/06/2004 a 31/12/2005; 01/02/2006 a 31/03/2006; 01/05/2006 a 09/08/2006.

758.593.4/02 CLAUDIA MARIA ZUBA 6018202600998197 180209060280000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 10 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 06/09/2007 a 31/07/2009.

834.512.1/04 ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA 6018202601030420 180305000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 19 anos 02 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 02/01/1989 a 15/04/1989; 13/06/1989 a 16/02/1990; 01/07/1991 a 15/08/1995; 06/01/1997 a 14/02/1997; 04/10/1999 a 31/05/2001; 18/09/2002 a 15/01/2015.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

Retificação da publicação no DOC de 09/10/2021.

Onde se lê:

REGISTRO NOME PROCESSO:

835.549.2/1 VERA LUCIA MOREIRA SANTOS 6110.2020/0028539-4

Leia-se:

REGISTRO NOME PROCESSO:

835.349.2/1 VERA LUCIA MOREIRA SANTOS 6110.2020/0028539-4

Retificação da publicação no DOC de 09/10/2021.

Onde se lê:

REGISTRO NOME PROCESSO:

835.549.2/1 VERA LUCIA MOREIRA SANTOS 6110.2020/0028541-6

Leia-se:

REGISTRO NOME PROCESSO:

835.349.2/1 VERA LUCIA MOREIRA SANTOS 6110.2020/0028541-6

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - OUTROS

REGISTRO NOME PROCESSO:

829.454.2/2 ANDERSON FERREIRA DA SILVA 6110.2021/0016032-1

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 19/02/2022, que averbou o tempo de: 21 anos 00 mês 03 dias, para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, correspondente aos períodos de: 04/06/1990 a 10/10/1991, 01/09/1992 a 12/02/1996, 20/01/1998 a 09/11/1998, 10/11/1998 a 13/10/1999, 14/10/1999 a 06/08/2007, 21/01/2008 a 17/11/2008, 02/02/2009 a 01/10/2009, 02/10/2009 a 27/11/2011, 12/01/2012 a 08/05/2012, 09/05/2012 a 16/06/2014, 17/06/2014 a 15/01/2015.

832.970.2/1 MARIA HELENA GOMES DE ORNELAS OTAVIO 6110.2019/0007734-0

Torno sem efeito o despacho publicado no DOC de 24/12/2019, o tempo de: 21 anos, 01 mês e 18 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 e Lei 9.613/83, correspondente ao(s) período(s) de: 02/06/1986 a 30/07/1987, 01/03/1998 a 01/02/1990, 02/04/1990 a 31/12/1991, 01/06/1992 a 26/01/1994, 24/10/1994 a 01/04/1998, 02/01/2001 a 27/09/2002, 11/07/2005 a 19/09/2006, 02/10/2006 a 06/12/2006, 11/12/2006 a 15/01/2015. e o tempo de: 08 anos, 00 mês e 19 dias, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, o tempo de serviço prestado sob o regime RGPS junto as Autarquias e Fundações Municipais da Prefeitura do Município de São Paulo de acordo com o Comunicado nº 40/2011-DERH-3, correspondente ao período de: 11/12/2006 a 15/01/2015.

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 163429272

PROCESSO SEI Nº 6018.2021/0081876-9

INTERESSADO: DENILDA PEREIRA DA SILVA - RF: 557.168.5 V3


I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações de SMS/COGEP/DGT/DAP ao SEI nº , que acolho e adoto como razão de decidir, e no exercício da competência a mim delegada, DEIXO DE CONHECER, por intempestiva, a defesa interposta por DENILDA PEREIRA DA SILVA ao SEI nº 163429060, e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO. Em consequência, MANTENHO o Despacho de Apostilamento SEI nº 161765062, publicado ao DOC de 03/08/2026.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se para SMS/COGEP/DGT/DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163582366

Processo nº 6018.2026/0094922-6

INTERESSADO: LUIS AUGUSTO SPESSOTO - R.F.: 610.835.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 354/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: LUIS AUGUSTO SPESSOTO

Registro Funcional: 610.835.1 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 163541723

Processo nº 6018.2026/0094684-7

INTERESSADO: JULIA JANUARIO - R.F.: 743.507.0 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 352/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: JULIA JANUARIO

Registro Funcional: 743.507.0 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: AS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 162804054

Processo nº 6018.2026/0090985-2

INTERESSADO: HELVECIO CANDIDO DE SOUZA - R.F.: 585.324.9 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 345/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: HELVECIO CANDIDO DE SOUZA

Registro Funcional: 585.324.9 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: QB13 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162690032

ASSUNTO: Apostila do Título nº 134/2020 - SMS.

Processo: 6018.2019/0054138-0

Interessada: MARIA APARECIDA FAUSTINO RF: 7071400 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação da interessada, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 134/2020-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 80,66% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 5.639,95 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 164261625

ASSUNTO: Apostila do Título nº 372/2018-SMS.

Processo: 6018.2024/0060755-0

Interessado(a): VERONICA DE JULIO JOSE - RF: 564.729.1 V4

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) VERONICA DE JULIO JOSE, R.F. 564.729.1/4, conforme documento(s) nº 162910273 e 163511305, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 372/2018-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 89,73%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 8.282,31 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162690491

ASSUNTO: Apostila do Título nº 518/2015 - SMS.

Processo: 6018.2025/0008456-8

Interessada: LIDICE JANELI LEITE GANC RF: 3021220 V.: 4

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 518/2015-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 89,73% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 6.420,38 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161775212

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162690464

ASSUNTO: Apostila do Título nº 389/2020 - SMS.

Processo: 6018.2020/0015042-1

Interessada: MARIA ADRIANA ROMANOV RF: 7184689 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação da interessada, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 389/2020-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.802,09 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162690675

ASSUNTO: Apostila do Título nº 118/2016 - SMS.

Processo: 6018.2024/0013739-2

Interessado(a): CLEIDE COELHO CRUZ RF: 6113222 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 118/2016-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.643,98 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 161777347

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162690700

ASSUNTO: Apostila do Título nº 612/2021 - SMS.

Processo: 6018.2021/0027025-9

Interessado: JOSE ROGERIO DE ALMEIDA PULGAS RF: 7150601 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 612/2021-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 40,25% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 857,11 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162742409

ASSUNTO: Apostila do Título nº 653/2017-SMS.

Processo: 6018.2026/0069740-5

Interessado(a): NILVA ALVES RODRIGUES - RF 743.392.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) NILVA ALVES RODRIGUES, R.F. 743.392.1/1, conforme documento(s) nº 162591239 e 162741815, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 653/2017-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 57,19%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.376,68 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162690730

ASSUNTO: Apostila do Título nº 438/2016 - SMS.

Processo: 6018.2024/0021046-4

Interessado(a): ANA PAULA ROSA PUGLIESI RF: 5513405 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 438/2016-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.341,50 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162690774

ASSUNTO: Apostila do Título nº 0985/2016 - SMS.

Processo: 6018.2024/0042067-1

Interessado(a): MARIA DA GLORIA VIANA RF: 7435649 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0985/2016-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 40,21% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 687,49 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162690866

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1675/2016 - SMS.

Processo: 6018.2026/0060731-7

Interessado(a): MARIA ROSIMERE GONCALVES DINI RF: 6079202 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1675/2016-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 95,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.301,38 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162690903

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1792/2016 - SMS.

Processo: 6018.2024/0063449-3

Interessado(a): MARIA INES BARBALHO RF: 6186084 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1792/2016-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 87,90% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.137,57 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691199

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1835/2016 - SMS.

Processo: 6018.2026/0060733-3

Interessado(a): RAIMUNDO ONOFRE FERNANDES RF: 6065309 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1835/2016-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 88,04% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.716,41 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691229

ASSUNTO: Apostila do Título nº 424/2017 - SMS.

Processo: 6018.2024/0075173-2

Interessado(a): NADIR SMANIA DOS SANTOS RF: 6135501 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) NADIR SMANIA DOS SANTOS, R.F. 613.550.1/3, conforme documento(s) nº 163486383 e 164017763, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 424/2017-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 85,10%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.352,81 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691291

ASSUNTO: Apostila do Título nº 495/2017 - SMS.

Processo: 6018.2024/0078488-6

Interessado(a): AMAZILDE DE OLIVEIRA MIRALHAS RF: 6048081 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 495/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 89,87% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.643,04 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 156957202

ASSUNTO: Apostila do Título nº 345/2024 - SMS.

Processo: 6018.2022/0032692-2

Interessada: DEISE DA SILVA ZUNTINI RF: 8070326 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação da interessada, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 345/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 60,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.660,34 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691319

ASSUNTO: Apostila do Título nº 304/2017 - SMS.

Processo: 6018.2026/0069667-0

Interessado(a): IZABEL LAURA DOS SANTOS RF: 7033753 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 304/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 44,86% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 858,51 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691340

ASSUNTO: Apostila do Título nº 308/2024 - SMS.

Processo: 6018.2020/0010334-2

Interessada: JACQUELINE CHRISTINE MENEZES DA CONCEICAO RF: 7209177 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação da interessada, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 308/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 70,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.839,15 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691355

ASSUNTO: Apostila do Título nº 535/2017 - SMS.

Processo: 6018.2026/0069741-3

Interessado(a): SUELY TRINDADE DO CARMO RF: 5959993 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 535/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.954,32 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691409

ASSUNTO: Apostila do Título nº 644/2017 - SMS.

Processo: 6018.2026/0069739-1

Interessado(a): LOURDES CAVALCANTI DE FRANCA RF: 7435568 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 644/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 63,29% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.421,05 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691454

ASSUNTO: Apostila do Título nº 158/2024 - SMS.

Processo: 6018.2024/0007420-0

Interessada: LUCIA MITSUKO YAMANO RF: 5708729 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação da interessada, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 158/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 61,45% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 7.183,62 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691459

ASSUNTO: Apostila do Título nº 700/2017 - SMS.

Processo: 6018.2026/0060745-7

Interessado(a): RUY BARBOSA RF: 6168035 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 700/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 76,28% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.812,44 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163001575

ASSUNTO: Apostila do Título nº 409/2020-SMS.

Processo: 6110.2020/0007165-3

Interessado(a): GERALDA FERREIRA DA MATA - RF 624.343.6 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) GERALDA FERREIRA DA MATA, R.F. 624.343.6/3, conforme documento(s) nº 158090587 e 162999254, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 409/2020-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 97,03%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.451,68 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691514

ASSUNTO: Apostila do Título nº 0733/2017 - SMS

Processo: 6018.2024/0063315-2

Interessado(a): MARILENE DE AGUSTINI RF: 7009151 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) MARILENE DE AGUSTINI, R.F. 700.915.1 V2, conforme documento(s) nº 163426047 e 163891985, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 733/2017-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 44,20%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.315,58 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691519

ASSUNTO: Apostila do Título nº 190/2024 - SMS.

Processo: 6018.2024/0013073-8

Interessado: WILSON DA SILVA LEAO RF: 6294341 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 190/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.151,78 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691589

ASSUNTO: Apostila do Título nº 876/2017 - SMS.

Processo: 6018.2026/0069703-0

Interessado(a): MAXIMILIANO SERAGIOLI MAIMONI RF: 7168161 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 876/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.275,41 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691627

ASSUNTO: Apostila do Título nº 812/2017 - SMS.

Processo: 6018.2026/0069743-0

Interessado(a): MARIA RODRIGUES TORRES FURLAN RF: 7334869 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 812/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 46,53% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.039,76 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691648

ASSUNTO: Apostila do Título nº 836/2017 - SMS.

Processo: 6018.2026/0060741-4

Interessado(a): ESTHER RISSI RF: 7185570 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 836/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 49,81% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.122,04 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691652

ASSUNTO: Apostila do Título nº 226/2024 - SMS.

Processo: 6018.2024/0018284-3

Interessada: MARIA DO SOCORRO DA COSTA RF: 6476899 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação da interessada, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 226/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 54,12% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.518,68 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691690

ASSUNTO: Apostila do Título nº 890/2017 - SMS.

Processo: 6018.2026/0069746-4

Interessado(a): MARIA DE LOURDES BRAGA RF: 6246966 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 890/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 86,56% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.777,35 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162691693

ASSUNTO: Apostila do Título nº 393/2024 - SMS.

Processo: 6018.2021/0088719-1

Interessada: TEREZINHA TOME LINGUITTE RF: 5123143 V.: 4

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação da interessada, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 393/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 60,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.148,06 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163162865

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 123/2018 - SMS.

Processo: 6018.2024/0061007-1

Interessado(a): CLEIDE DA SILVA FERREIRA RF: 717.684.8 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 123/2018-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 52,30% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.044,36 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163162882

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 786/2019 - SMS.

Processo: 6018.2019/0031467-8

Interessado(a): NOELY MORAES RODRIGUES TAMBEIRO RF: 510.792.0 V.: 4

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 786/2019-SMS, para constar no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 96,04% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 5.021,40 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163162918

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 782/2021 - SMS.

Processo: 6018.2021/0052248-7

Interessado(a): ANTONIO MANTOVANI SOBRINHO RF: 701.846.1 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 782/2021-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 55,04% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.287,67 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163162945

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 570/2024 - SMS.

Processo: 6018.2024/0100615-1

Interessado(a): CARLOS ALBERTO LAVOURA ABRANTES RF: 738.140.9 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 570/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 57,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.328,10 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163162855

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1759/2017 - SMS.

Processo: 6018.2024/0008448-5

Interessado(a): LANDA ROSSI RF: 7792280 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1759/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 34,77% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.822,19 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163162950

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1730/2017 - SMS.

Processo: 6018.2024/0013654-0

Interessado(a): MARIA APARECIDA RODRIGUES DE ALMEIDA FERRAZ RF: 7447043 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1730/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 75,87% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.308,24 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163162991

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 678/2024 - SMS.

Processo: 6013.2024/0007265-0

Interessado(a): ZENAIDE DOS SANTOS BRANDAO RF: 744.807.4 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 678/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 70,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.126,09 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163045

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1919/2017 - SMS.

Processo: 6018.2024/0013671-0

Interessado(a): MARIA VILMA DE LIMA EVANGELISTA RF: 6740561 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1919/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 83,15% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.953,05 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163105

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 594/2024 - SMS.

Processo: 6110.2024/0011301-9

Interessado(a): CLEIDE GONCALVES DE FREITAS RF: 641.424.9 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 594/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 89,74% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 9.533,50 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163110

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1901/2017 - SMS.

Processo: 6018.2023/0066505-2

Interessado(a): RITA APARECIDA SIMONE RF: 725.506.3 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1901/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.592,60 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163200

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1957/2017 - SMS.

Processo: 6018.2024/0076758-2

Interessado(a): MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS RF: 7028181 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1957/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 54,82% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.118,34 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163243

ASSUNTO: Apostila do Título nº 1965/2017 - SMS.

Processo: 6018.2023/0061516-0

Interessado(a): MAURA DOS REIS FABIANO RF: 6323821 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1965/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 87,01% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.060,68 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163252

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 105/2025 - SMS.

Processo: 6013.2024/0007529-2

Interessado(a): ROSANA DELGADO DE AGUILAR BONILHA RF: 639.189.3 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 105/2025-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 86,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.400,99 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163275

ASSUNTO: Apostila do Título nº 2113/2017 - SMS.

Processo: 6018.2024/0061858-7

Interessado(a): REBECA LEA BERGER RF: 731.784.1 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2113/2017-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 48,45% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.725,01 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163315

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 16/2025 - SMS.

Processo: 6018.2024/0136476-7

Interessado(a): APARECIDA MARIA RIBEIRO RF: 776.743.9 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 16/2025-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 48,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.358,52 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163382

ASSUNTO: Apostila do Título nº 0184/2018 - SMS.

Processo: 6018.2024/0061124-8

Interessado(a): ROSELI APARECIDA CALIL SILVESTRE RF: 563.413.0 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0184/2018-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 92,70% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.428,18 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163388

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 130/2025 - SMS.

Processo: 6018.2025/0015189-3

Interessado(a): HUMBERTO LOURENCO BESSA DO POCO RF: 6418660 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 130/2025-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 70,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 11.763,57 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163413

ASSUNTO: Apostila do Título nº 0052/2018 - SMS.

Processo: 6018.2024/0061118-3

Interessado(a): FAUSTA ANA DA CONCEICAO SANTOS RF: 624.674.5 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0052/2018-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 88,84% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.520,51 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163568

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 176/2025 - SMS.

Processo: 6018.2025/0023400-4

Interessado(a): RUTE VELOZO DE SANTANA RF: 758.430.0 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 176/2025-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 48,40% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.652,80 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163626

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 160/2025 - SMS.

Processo: 6018.2025/0021597-2

Interessado(a): LEONIR SILVA E SOUZA RF: 778.708.1 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 160/2025-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 48,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.407,93 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163658

ASSUNTO: Apostila do Título nº 186/2018 - SMS.

Processo: 6018.2024/0013710-4

Interessado(a): IVANI SOARES MONTEIRO FRANCO RF: 578.330.5 V.: 5

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 186/2018-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 93,90% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.208,07 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163735

ASSUNTO: Apostila do Título nº 0316/2018 - SMS.

Processo: 6018.2024/0043779-5

Interessado(a): EUNICE SOLANO VIANNA RF: 617.706.9 V.: 5

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0316/2018-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 79,53% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 4.524,04 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163742

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 304/2025 - SMS.

Processo: 6013.2025/0002224-7

Interessado(a): JONAS FRANCISCO COSTA RF: 720.473.6 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 304/2025-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 64,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.427,61 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163782

ASSUNTO: Apostila do Título nº 0287/2018- SMS.

Processo: 6018.2024/0061050-0

Interessado(a): ROSALIA ARAUJO SANTOS RF: 770.092.0 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0287/2018-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 33,88% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 655,81 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163795

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 321/2025 - SMS.

Processo: 6013.2024/0007143-2

Interessado(a): VERONICA PRAEIRO FERREIRA RF: 718.478.6 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 321/2025-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 84,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.892,01 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163828

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 331/2025 - SMS.

Processo: 6013.2024/0007235-8

Interessado(a): OZIAS VIEIRA LIMA RF: 707.514.6 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 331/2025-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 84,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 3.404,63 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163843

ASSUNTO: Apostila do Título nº 0317/2018 - SMS.

Processo: 6018.2026/0068389-7

Interessado(a): MARIA INEZ DE OLIVEIRA SANTOS RF: 717.236.2 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0317/2018-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 52,40% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.186,69 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163871

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 446/2025 - SMS.

Processo: 6013.2025/0004706-1

Interessado(a): TEREZA DE JESUS MARTINS RF: 779.363.4 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 446/2025-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 60,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 5.497,09 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163933

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 445/2025 - SMS.

Processo: 6013.2025/0003103-3

Interessado(a): JOYCE KAREN QUIRINO PEREIRA RF: 783.559.1 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 445/2025-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 60,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.692,25 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163942

ASSUNTO: Apostila do Título nº 368/2018 - SMS.

Processo: 6018.2024/0066827-4

Interessado(a): VERA LUCIA DOS SANTOS RF: 718.243.1 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 368/2018-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 52,49% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.136,57 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163163976

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 470/2025 - SMS.

Processo: 6013.2025/0003721-0

Interessado(a): BARBARA ANNA LUISA MARIA DE FREITAS MARQUES RF: 783.551.5 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 470/2025-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 60,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.589,71 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163164020

ASSUNTO: Apostila do Título nº 0486/2018 - SMS.

Processo: 6018.2024/0066823-1

Interessado(a): MARIA DAS MERCES FRANCISCA DOS SANTOS GONCALVES RF: 617.202.4 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0486/2018-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 44,85% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 891,28 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163164059

ASSUNTO: Apostila do Título nº 0401/2018 - SMS.

Processo: 6018.2025/0119271-2

Interessado(a): BENEDITO GERMANO ALVES RF: 717.286.9 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0401/2018-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 56,37% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.404,01 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163164098

ASSUNTO: Apostila do Título nº 0374/2018 - SMS.

Processo: 6018.2024/0061192-2

Interessado(a): ANA MARIA MARTINS RF: 717.039.4 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0374/2018-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 85,05% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.787,29 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163164137

ASSUNTO: Apostila do Título nº 0509/2018 - SMS.

Processo: 6018.2024/0077710-3

Interessado(a): MARGARIDA GOMES ESTEVES GUIMARAES RF: 624.690.7 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0509/2018-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 44,26% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 838,71 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163164546

ASSUNTO: Apostila do Título nº 0495/2018 - SMS.

Processo: 6018.2024/0077688-3

Interessado(a): KLAUS ERNST BICKEL RF: 7453353 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0495/2018-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 38,67% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.322,52 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163164596

DESPACHO:

ASSUNTO: Apostila do Título nº 484/2025 - SMS.

Processo: 6018.2025/0093232-1

Interessado(a): FRANCISCO MANOEL GALOTTI RF: 640.117.1 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 484/2025-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00% 0167 - Valor dos Proventos: R$ 8.154,67 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163615300

ASSUNTO: Apostila do Título nº 419/2024 - SMS.

Processo: 6013.2024/0003816-8

Interessado: FRANCISCO CARLOS DA SILVA RF: 6298320 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 419/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 90,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.252,73 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163615513

ASSUNTO: Apostila do Título nº 326/2024 - SMS.

Processo: 6110.2024/0003974-9

Interessado: HELIO MARCOS FARIA RF: 6050727 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 326/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 10.755,77 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163615578

ASSUNTO: Apostila do Título nº 325/2024 - SMS.

Processo: 6110.2024/0003975-7

Interessado: HELIO MARCOS FARIA RF: 6050727 V.: 4

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 325/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 10.734,84 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163615730

ASSUNTO: Apostila do Título nº 370/2024 - SMS.

Processo: 6018.2024/0039414-0

Interessado: ROBERTO MONTUORI RF: 5597889 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 370/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 84,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 7.857,37 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163615816

ASSUNTO: Apostila do Título nº 391/2024 - SMS.

Processo: 6018.2024/0044636-0

Interessada: ANA APARECIDA MASCARIM RF: 5474477 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação da interessada, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 391/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 80,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.951,10 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163615890

ASSUNTO: Apostila do Título nº 445/2024 - SMS.

Processo: 6018.2024/0062429-3

Interessado: RAIMUNDO ALEIXO DE SOUZA RF: 7883153 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 445/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 42,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 1.143,36 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163615975

ASSUNTO: Apostila do Título nº 608/2024 - SMS.

Processo: 6018.2024/0109304-6

Interessado: NEY FERREIRA COSTA RF: 5454221 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 608/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 92,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 7.064,88 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163616065

ASSUNTO: Apostila do Título nº 667/2024 - SMS.

Processo: 6013.2024/0006790-7

Interessada: MARLI GIOLO BEMFICA RF: 7196334 V.: 1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação da interessada, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 667/2024 - SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 68,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.096,18 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163616114

ASSUNTO: Apostila do Título nº 663/2024 - SMS.

Processo: 6013.2024/0007037-1

Interessada: CELINA CARIBE DA ROCHA ARANTES RF: 5817676 V.: 2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 663/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 68,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 6.354,10 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 163616154

ASSUNTO: Apostila do Título nº 686/2024 - SMS.

Processo: 6013.2024/0007295-1

Interessado: MARCOS GOMES DE SOUZA RF: 5532973 V.: 3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes nos autos, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891 e Parecer SEGES/AJ nº 160744332, bem como considerando a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, sem manifestação do interessado, DETERMINO a correção do valor dos proventos de aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 686/2024-SMS, para constar no Item 3:
PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 100,00% - 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.610,05 e não como constou.

3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 162172489

ASSUNTO: Apostila do Título nº 273/2023-SMS.

Processo: 6018.2023/0046520-7

Interessado(a): ANALICE APRODU AMIN ALI - RF 781.446.1 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Parecer SEGES/AJ nº 145858891, recebo a defesa apresentada pelo(a) servidor(a) ANALICE APRODU AMIN ALI, R.F. 781.446.1/1, conforme documento(s) nº 155008224 e 162171047, por serem tempestivos e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, devendo ser procedida a correção do valor dos proventos de sua aposentadoria, a partir da publicação deste despacho.

  2. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 273/2023-SMS, para constar no Item 3:
    PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE: 67,75%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.160,61 e não como constou.

  3. Fica facultado ao interessado apresentar recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

  4. Publique-se. Formalize-se o ato.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho   |   Documento: 164092764

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0059640-4

I - A Divisão de Administração de Pessoal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 59.685/2020, e em cumprimento ao disposto no 8º do Decreto nº 48.138/07, à vista que constatamos débitos referente ao vínculo com o município do Sr(a). DIONISIO STEFANO RAFAEL PEREIRA - CPF nº 297.798.668-50 -, demissão em 27/02/2026, no valor de R$ 31.918,28 (trinta e um mil, novecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos), conforme apontado na memória cálculo atualizado do débito e descrito no relatório circunstanciado - doc. SEI nº 157415428

II - Fica INTIMADO o ex-servidor para apresentar razões finais no prazo de 5(cinco) dias, desde já, as vistas dos autos para esse fim, deverá ser feita e/ou protocolada no setor de Cadastro e Pagamento da Divisão Administração de Pessoal - DAP/DGT/COGEP da Secretaria Municipal da Saúde, situada na rua Dr. Siqueira Campos, 172, 6º andar, Liberdade, São Paulo/SP ou via e-mail para: apuracaodebitocredito@prefeitura.sp.gov.br.

III - Publique-se

Despacho deferido   |   Documento: 164419439

DESPACHO DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença dos servidores abaixo, por completarem 12 meses consecutivos de licença médica e preencherem os requisitos legais contidos no art. 126 da Lei nº 8.989/79.

RF: 659.815.3/1: ANESIA APARECIDA MIRANDA ALVES DANTAS - Período de 17/01/2022 a 16/01/2023.
RF: 718.214.7/1: LAUDI APARECIDA DE SOUZA MARISA - Período de 19/08/2025 a 18/08/2026.

Portaria de Exoneração   |   Documento: 164436184

COMUNICADO DE FALECIMENTO

ELIANA MOREIRA SILVA

R.F. 797.638.1 VÍNCULO: 1

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - NÍVEL II

PADRAO: ACE8

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE PARELHEIROS - UVIS

ENQUADRAMENTO: 860071 E.H.: 180211090260000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 09/08/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 164475447

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 111

PA SEI 6021.2025/0051719-3 | THIAGO HENRIQUE CAMARGO | CPP111

DESPACHO: I. À defesa, para que requeira, dentro de três dias, as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 90 do Decreto nº 43.233/2003, ressaltando que caso haja interesse na produção de prova testemunhal:

I.I A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo, número de telefone celular, número de documento de identificação e e-mail funcional e/ou pessoal de cada uma;
I.II Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, e;
I.III Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsão do artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.
II. A prova relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do servidor(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais, nos termos do parágrafo único do artigo 48 do Decreto mencionado.

ADVOGADO: FRANCINALDO DOS SANTOS SILVA , OAB/SP 393.675

PA SEI 6021.2025/0053733-0 | EVANDRO GABRIEL | CPP111

DESPACHO: I. À defesa, para que requeira, dentro de três dias, as provas que pretende produzir, nos termos do artigo 90 do Decreto nº 43.233/2003, ressaltando que caso haja interesse na produção de prova testemunhal:

I.I A defesa deverá apresentar rol indicando o nome completo, número de telefone celular, número de documento de identificação e e-mail funcional e/ou pessoal de cada uma;
I.II Sendo servidores municipais em exercício, deverá informar a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, e;
I.III Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão, conforme previsão do artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.
II. A prova relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do servidor(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais, nos termos do parágrafo único do artigo 48 do Decreto mencionado.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PA SEI 6021.2025/0005187-9 | LENIN BARBOSA DE CAMARGO/ MARCIA ROSÁRIO DOS SANTOS | CPP 111

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 128 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: LUIS FERNANDO THOMAZINI, OAB/SP 276.578; PRICILA PINHEIRO PEIXOTO, OAB/SP 414.638; ANDREA REGINA ROMANELLI OAB/SP 309.221; ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES, OAB/SP 369.020; e KELLY ALEXANDRINA SUASSUNA DA COSTA SOUZA, OAB/SP 488.376 e MARIA CLARA ROBERTA CINTRA NUNES, OAB/SP 513.128.

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 164475487

INTIMAÇÃO DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2026/0016327-0 | SIMONE AMARO RODRIGUES | CPP-112

DESPACHO:À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 164433266

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 26/08/2026, pág. 312

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

ONDE SE LÊ:

PA SEI 6021.2025/0029988-9 | ROSA MARIA DE BEM NUNES | CPP 212

Dia 29/09/2026

9h - MÔNICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA, RF 752.160.0; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Professora Rosemary Silva;

10h30 - CARINA NOVAIS DA COSTA SOUSA, RF 750.758.5/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/DRE Campo Limpo.

Dia 01/10/2026

9h - CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA, RF 539.397.3; Cargo: Assistente Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEI Jardim Maria Luiza;

10h30 - TÂNIA SILVA GOMES, RF 602.578.1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEI Arthur Saboya.

Dia 05/10/2026

9h - ELAINE DE ARAÚJO, RF 694.927.4; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEFM Professor Lineu Prestes Arthur Saboya;

Dia 06/10/2026

9h - HENRIQUE CRUZ LEITE, RF 797.988.6.; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/ EMEF Lia - Maria dos Reis de Jesus Souza Silva.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para os dias 29/09/ 2026, e dias 01, 05 e 06/10/2026.

ADVOGADOS: RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER, OAB/SC 33.122.

LEIA:SE:

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2025/0029988-9 | ROSA MARIA DE BEM NUNES | CPP 212

Dia 29/09/2026

9h - MÔNICA APARECIDA DONIZETE DE ALMEIDA, RF 752.160.0; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Professora Rosemary Silva;

10h30 - CARINA NOVAIS DA COSTA SOUSA, RF 750.758.5/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/DRE Campo Limpo.

Dia 01/10/2026

9h - CARLOS EDUARDO BARBOSA DA SILVA, RF 539.397.3; Cargo: Assistente Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEI Jardim Maria Luiza;

10h30 - TÂNIA SILVA GOMES, RF 602.578.1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEI Arthur Saboya.

Dia 06/10/2026

9h - HENRIQUE CRUZ LEITE, RF 797.988.6.; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/ EMEF Lia - Maria dos Reis de Jesus Souza Silva.

Dia 05/11/2026

9h - ELAINE DE ARAÚJO, RF 694.927.4; Cargo: Professor Ens. Fundamental II e Médio; Lotação: SME/EMEFM Professor Lineu Prestes Arthur Saboya;

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima designada(s) para os dias 29/09/ 2026, e dias 01 e 06/10/2026, e para o dia 05/11/2026, audiência da servidora Elaine de Araújo, às 9h, e para o mesmo dia, às 10h30, do munícipe Luís Vitor Maia.

ADVOGADOS: RODOLPHO LUIZ VERONA MULLER, OAB/SC 33.122.

Obs.:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/ credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocarse à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2026/0032045-6 | FERNANDA GIMENES | CPP 212

Dia 17/09/2026

10h - SANDRA DE SOUZA NEIVA, RF 723.551.8; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEF Professor Nelson Pimentel Queiroz.

Obs.:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/ credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocarse à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA 6021.2025/0088340-8 | ALEXANDRE CAVALHEIRO | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03, bem como ciência dos documentos acostados e providências determinadas nos autos,

ADVOGADOS: HELENO DE LIMA, OAB/SP 179.150.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 164435051

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 164361573

6021.2026/0058046-6 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Juliano Ferreira da Silva, RF 854.504.9 - vínculo 2, em razão de faltas CONSECUTIVAS a partir de 06/08/2025.

Despacho   |   Documento: 164363653

6021.2026/0058047-4 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Vinicius Dantas Costa, RF 945.672.4 - vínculo 1, em razão de faltas CONSECUTIVAS no período compreendido entre 08/05/2026 e 13/08/2026.

Despacho   |   Documento: 164368567

6021.2026/0058056-3 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso I, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Carlos Roberto de Sousa, RF 803.218.1 - vínculo 1, em razão de faltas CONSECUTIVAS no período compreendido entre 09/02/2026 e 21/05/2026.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 164446663

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
Suspensão temporária, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio, concedida nos termos da Lei 17.673/2021, art. 7°, inciso III:
RF Nome Nº dias A partir de
958.069.7/1 Giulia Fernandes Dias Matos 02 dia 01/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164403302

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6553214/1 PATRICIA DO PRADO NIVEL II 5 QM15 03/09/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 164404738

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
CLOVIS NEWTON DOS SANTOS
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
649.901.5-01
DESPACHO
Vínculo 1
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 02 anos 02 meses 12 dias
Períodos:
10/02/1981
09/05/1981
14/02/1985
12/08/1985
01/03/1986
08/08/1986
17/12/1986
10/02/1987
03/08/1987
18/03/1988
17/08/1990
12/11/1990

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Portaria de Substituição   |   Documento: 164261119

Processo SEI 6024.2026/0012806-3 - DANIELA MARIA MUNIZ, RF.7873042/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Divisão de Alta Complexidade; Coordenação de Proteção Social Especial - CPSE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a THAIS SILVA DOS SANTOS, RF.9447385/2, ASSESSOR III, ref. CDA-3, durante período legal por Férias, no período de 20/07/2026 a 06/08/2026.

Processo SEI 6024.2026/0016893-6 - RENATA DA SILVA CARDOZO, RF.8888116/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS3, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Para Populacao em Situacao de Rua Santa Cecilia;Supervisão de Assistência Social - Se - SAS SE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MERARI DIAS RIBEIRO PRATES, RF.8509832/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS5, durante período legal por Férias, no período de 20/08/2026 a 03/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0016221-0 - ELIANE BISPO DO NASCIMENTO DOS SANTOS, RF.8113211/7, ASSESSOR III, ref. CDA-3, COMISSIONADO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Benefícios Socioassistenciais; Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a MARINA LOPES FERNANDES, RF.7776390/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 24/08/2026 a 07/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017220-8 - RONALDO SOARES DE OLIVEIRA, RF.8576084/5, ASSESSOR II, ref. CDA-2, COMISSIONADO, para exercer o cargo de ASSESSOR IV, ref. CDA-4, do(a) Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a DEBORA DE SOUZA AMORIM LIMA, RF.8535019/4, ASSESSOR IV, ref. CDA-4, durante período legal por Licença Gestação, no período de 01/09/2026 a 30/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0014781-5 - ROGER TADEU DE OLIVEIRA, RF.9305050/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Jacana/Tremembe - SAS JT;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ROSA MARIA TOME TELIS, RF.6968783/8, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0015077-8 - CAMILA CANFORA PUCCINI, RF.8588490/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Vila Prudente;Supervisão de Assistência Social - Vila Prudente - SAS VP;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ETHIENE BORBELY LEAL, RF.7882165/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0014919-2 - PATRICIA APARECIDA DA SILVA, RF.8169781/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS2, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Jardim Sao Luis;Supervisão de Assistência Social - M'Boi Mirim - SAS MB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ANA CRISTINA ROCHA MELO, RF.8889058/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS3, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0016854-5 - CARLA SARAIVA CAVALCANTE, RF.8588511/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS4, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Cachoeirinha;Supervisão de Assistência Social - Casa Verde/Cachoeirinha - SAS CV;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a EDNEIA IZIDORIO XIMENES, RF.7902298/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 26/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0016898-7 - ANDREA DE FREITAS OLIVEIRA MOURAO, RF.6420613/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II, ref. QM15, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Capela do Socorro;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ELISABETH CASSEMIRO FONSECA, RF.8833214/2, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017050-7 - ALINE GOMES BERTINI, RF.7963840/1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, ref. QB8, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR IV, ref. CDA-4, do(a) Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a VALDIRENE NUNES DE TRINDADE, RF.9156127/2, ASSESSORIA DE DIRETORIA, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0016948-7 - TAILTON DE OLIVEIRA MACIEL, RF.9258175/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de DIRETOR I, ref. CDA-4, do(a) Divisão de Bens Patrimoniais; Coordenação de Suprimentos Contratos e Logistica - CSCL;Coordenadoria de Administração e Financas - CAF;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ADRIANA TRAJANO DE SOUSA, RF.6359965/3, ANALISTA PLANEJAMENTO DESENV ORGANIZACIONAL(NQ) NIVEL III, ref. QGAS14, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017152-0 - GENALUCIA DE OLIVEIRA CARVALHO SILVA, RF.9272224/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, ref. CDA-3, do(a) Assessoria Técnica - AT; Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a FERNANDO FERNANDES CLEMENTE, RF.9257853/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017044-2 - FABIANO ROCHA DO NASCIMENTO, RF.9258469/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Divisão de Prestação de Contas; Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ROZILDA LIMA DOS SANTOS, RF.9161759/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM2, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0016717-4 - ALINE FERNANDES ALMADA, RF.8250456/2, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM2, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Supervisão de Assistência Social - Sao Miguel Paulista - SAS MP;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - Gestão SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a TERESA MARIA CHAVES FIRMINO, RF.5779847/4, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 164292661

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250019010010000

ANDREZA APARECIDA FERREIRA

8816654

4

01/09/2026

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250012030032900

EDMILSON BRITO BARBOSA

5806771

15

02/09/2026

Licença   |   Documento: 164414815

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250015030000000

LAIS DA SILVA SANTANA

9491139

1

02/09/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 164416090

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

PRORROGAÇÃO DE POSSE

DIVISÃO TECNICA DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP 2

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA POSSE

DEFERIDO, nos termos do parágrafo 1º, art.23, da Lei 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/03, o prazo para posse do nomeado abaixo relacionado:

NOME CARGO RG

NATHALIA ARIELLI DOS SANTOS PEREIRA - ASSESSOR I - RG 36.789.969-3

DATA LIMITE POSSE: 21/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 164423729

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0012722-5 SVMA/DGP/ RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA, RF: 590.070-1, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL III, PADRÃO/REF: QB13, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR II, CDA-2, E.H. 270100000000000, GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ANA CAROLINA GARCIA BARROS, RF: 920.321-4 - ASSESSOR II, PADRÃO/REF: CDA-2, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 25/09/2026 á 09/10/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho Autorização   |   Documento: 164358258

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Processo SEI nº 6027.2026/0013079-0

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participação em viagem de evento internacional.

Interessado: Lucas Lavecchia de Gouvea RF: 8254125/01

I - No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 48.743/07, artigo 4º inciso III, e a Portaria nº 56/SVMA.G/2018, observada a Portaria CGM nº 120/2016 e à vista dos elementos de convicção constantes do presente processo, especialmente a manifestação favorável constante nos documentos SEI 164062429, 164067127, 164068575 e 164068696 considerando ainda a apresentação dos documentos SEI 164068178 e 164068338, AUTORIZO o afastamento do servidor Lucas Lavecchia de Gouvea, R.F. 825412-5, Chefe de Equeipe II, CDA-3, Comissionado; lotada na Divisão de implatação Projetos e Obras - DIPO, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, a participar do evento Oslo Architecture Triennale 2026 - Trienal de Arquitetura de Oslo 2026, a ser realizado na cidade Oslo - Noruega, para no período de 15 a 24 de Setembro de 2026, uma vez que sua ausência não implicará na descontinuidade dos serviços prestados em sua Unidade de trabalho e por ser de interesse e relevância para as atividades desenvolvidas pelo servidor nesta Secretaria.

II - O servidor ora afastado deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias contados da reassunção ao serviço, comprovação de participação no evento subscrito pelos organizadores e o respectivo relatório técnico das atividades desenvolvidas no período acima, acompanhado de manifestação da chefia, fazendo-o a teor do art. 6º do Decreto nº 48.743/07.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir remeta-se a Unidade Requisitante DIPO a fim de ficar custodiado naquela Unidade até o retorno do servidor acima citado, para atendimento pelo mesmo, do disposto no item II. O não cumprimento do prazo assinalado acarretará a revogação do afastamento, com a consequente transformação do período correspondente em faltas injustificadas e a devolução, pelo servidor, dos vencimentos percebidos.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 162198700

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0006878-5

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 164433226

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2019/0001386-4

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - TORNAR SEM EFEITO a publicação em DOC de 03/09/2026, a qual determinou a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, por conter incorreições.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se para o Gabinete do Corregedor para regularização.

Despacho   |   Documento: 162972232

São Paulo, 03 de setembro de 2026

Do SEI nº 6029.2025/0009007-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - A vista do que consta neste procedimento, e de acordo com a competência a mim conferida pelo inciso V, artigo 8º, da Lei nº 13.396/2002, c.c. o parágrafo 2º, artigo 84, da Lei nº 13.530/2003, bem como pela Portaria nº 12/SMSU/GAB/2013 de 24/01/2013, DETERMINO, com fundamento no inciso I, parágrafo 1º, artigo 75, do Decreto nº 43.233/2003, o ARQUIVAMENTO da presente SINDICÂNCIA pela inexistência, até o presente momento, de indícios da prática de infração disciplinar na conduta dos Guardas Civis Metropolitanos que participaram da ocorrência que foi objeto de apuração.

II - Publique - se.

III - Extrair as principais peças da presente sindicância e encaminhar para o Comando Geral da GCM visando avaliar a possibilidade de estabelecer protocolos que possam personalizar o acesso para inscrição na escala DEAC inibindo o cadastro não autorizado por terceiros.

IV - A seguir, encaminhe-se ao Cartório para anotações pertinentes, após remeta-se diretamente ao arquivo.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 164394439

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0008124-2 Alisson Luiz Pazzotto Gonçalves - RF 916.668.8

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para o dia 09/09/2026 às 10h00 e 11h00 por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”. Incumbirá à parte levar à audiência, independentemente de intimação, as testemunhas por ela indicadas que não sejam servidores municipais, decaindo do direito de ouvi-las, caso não compareçam, nos termos do artigo 62 da Lei nº 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 164426293

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA Nº 0049/IATE/2026 de 02 de setembro de 2026.

Ref. MD Nº 0037/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2026/0016158-0

O Comandante em exercício Leandro Ramalho, RF.: 648.425-5, da Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Luana Barbosa Pinto - RF 815.550-0, Classe Especial, lotado na Inspetoria de Ações Táticas Especiais, a pena de ADVERTÊNCIA, por infração aos deveres funcionais previstos nos artigos: 7º, Inciso III, XI, c.c Artigo 15, c.с Artigo 16, Inciso II, c.c Artigo 18, Inciso VI, abrandado pelo art. 26, e atenuado pelo art. 126, incisos I, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

APOSTILA A PORTARIA Nº 005/ICAM/2026 de 31 de agosto de 2026 - publicada em D.O.C de 03/09/2026 - página 398 - Ref. MD nº 005/ICAM/2025.

É a Portaria em referência apostilada para consignar que o correto é MD Nº 0005/ICAM/2026, e não como constou.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 164191649

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI 6029.2026/0016668-0

Recurso Hierárquico

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Resolve:

À vista dos elementos constantes dos autos, conheço do Recurso Hierárquico interposto pela Classe Especial Ester Bezerra Silva - RF.: 771.686.9, atualmente lotada na Inspetoria Regional São Mateus, por ser tempestivo e, no mérito, NEGO PROVIMENTO mantendo integralmente a decisão que aplicou a penalidade de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, por não terem sido apresentados elementos capazes de afastar a responsabilidade funcional ou demonstrar a alegada desproporcionalidade da sanção e os demais fundamentos da decisão proferida nos autos Memorando Disciplinar nº 013/IR-SM/2026 - Portaria nº 021/IR-SM/2026, constante do SEI nº 6029.2026/0007212-0, publicado no Diário Oficial da Cidade de 08 de junho de 2026, página 469, e posteriormente mantida em sede de Pedido de Reconsideração, constante do SEI 6029.2026/0014142-3, publicado no Diário Oficial da Cidade de 23 de julho de 2026, página 355.

SEI 6029.2026/0015579-3

Recurso Hierárquico

Advogado: Reginaldo Luiz da Silva OAB/SP n° 248.785

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Resolve:

À vista dos elementos constantes dos autos, conheço do Recurso Hierárquico interposto pelo GCM 2ª Classe Tiago Ramos Simão RF.: 916.689.1, atualmente lotada na Inspetoria Regional São Mateus, por ser tempestivo e, no mérito, NEGO PROVIMENTO mantendo integralmente a decisão que aplicou a penalidade de ADVERTENCIA, por não terem sido apresentados elementos capazes de afastar a responsabilidade funcional e os demais fundamentos da decisão proferida nos autos Memorando Disciplinar nº 006/IR-SM/2026 - Portaria nº 021/IR-SM/2026, constante do SEI nº 6029.2026/0004142-9, publicado no Diário Oficial da Cidade de 14 de abril de 2026, página 447, e posteriormente mantida em sede de Pedido de Reconsideração, constante do SEI 6029.2026/0012831-1, publicado no Diário Oficial da Cidade de 02 de julho de 2026, página 382.

SEI 6029.2026/0012084-1

Recurso Hierárquico

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Resolve:

À vista dos elementos constantes dos autos, conheço do Recurso Hierárquico interposto pelo Subinspetor Flavio Coutinho de Oliveira - RF.: 709.103.6, atualmente lotado na Inspetoria Regional Guaianases, por ser tempestivo e, no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para reformar a dosimetria da penalidade aplicada, reduzindo a sanção de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, para penalidade disciplinar de REPREENSÃO, definida nos termos da legislação aplicável, mantendo-se, no mais, o reconhecimento da responsabilidade disciplinar e os demais fundamentos da decisão proferida nos autos Memorando Disciplinar nº 0011/IR-GN/2026 - Portaria nº 025/IR-GN/2026, constante do SEI nº 6029.2026/0012084-1, publicado no Diário Oficial da Cidade de 24 de junho de 2026, página 321, e posteriormente mantida em sede de Pedido de Reconsideração, publicado no Diário Oficial da Cidade de 16 de julho de 2026, página 321.

SEI 6029.2026/0013317-0

Portaria 019/IR-AF/2026 de 31 de agosto de 2026.

M.D. 0016/IR-AF/2026.

Advogados: Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772 e José Weliton Pessoa Setúbal - OAB/SP nº 482.138.

O Inspetor de Divisão Jaime Honorato dos Santos Junior, Comandante da Inspetoria Regional de Aricanduva / Formosa, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, Luiz Carlos Honório - RF.: 575.764.9, cargo: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Aricanduva / Formosa, com base nos artigos 100 e 101, § 2º, a pena de ADVERTÊNCIA, por violação do artigo 7º, incisos I e XI, combinado com os artigos 15 e artigo 16, inciso II, por ter infringido o artigo 18, inciso VIII, a penalidade foi atenuada pelo artigo 126, incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0008782-8

Pedido de Reconsideração

O Inspetor de Divisão Wilson Roberto Pires de Oliveira, Comandante da Inspetoria Regional Itaim Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

À vista dos elementos constantes no pedido de Reconsideração de Ato apresentado pelo servidor Ademilson Demétrio dos Santos RF.: 680.224.9, cargo: Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Itaim Paulista, conheço por tempestivo do pedido e no mérito DOU PROVIMENTO PARCIAL, alterando a pena de "REPREENSÃO" para a pena de "ADVERTÊNCIA", ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no memorando disciplinar nº 0005/IR-IT/2026 e Portaria nº 0019/IR-IT/2026 publicada em DOC de 02/07/2026.

SEI 6029.2026/0016033-9

Portaria 019/IR-EM/2026 de 25 de agosto de 2026

M.D. 0006/IR-EM/2026

A Inspetora de Divisão Cristiane Amaro Cunha, Comandante da Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Vagner Santiago Gomes - RF.: 685.570.9, cargo: Classe Distinta, lotado na Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter violado o artigo 7º, inciso XI, c.c artigo 15 e artigo 16, inciso I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0016647-7

Portaria 028/IR-SM/2026 de 27 de agosto 2026

M.D. 0033/IR-SM/2026.

O Inspetor de Divisão Edival Antônio Barboza, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Carlos Henrique dos Santos Filho - RF.: 683.801.4, cargo Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional São Mateus, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e 101, por ter violado o artigo 7º inciso I, XI c.c artigo 15 artigo 16 inciso II e por ter infringido o artigo 18, inciso VIII, a penalidade foi atenuada pelo artigo 126 inciso I e abrandada pelo artigo 26, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164421751

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

REG. FUNC.

NOME

DUR.

A PARTIR DE

ART.

30.01.02.000.00.00.00

949.456.1/1

Amanda Miranda dos Santos

01

14/08/2026

143

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Substituição   |   Documento: 164262299

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

1 - Processo SEI 6065.2026/0000702-2/SMPED/CAF/SGP/2026

LAILA SANKARI DE CAMARGO ROSA - RF: 501.211.2/4, Assessor II, Comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete da Secretária, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a ROBERTA DA SILVEIRA PONTES - RF: 888.166.9/3, Assessor III, comissionado, durante impedimento legal por férias, no período de 01/09/2026 a 20/09/2026.


2 - Processo SEI 6065.2026/0000701-4/SMPED/CAF/SGP/2026

GABRIELE FERRIGOLLI GUIMARAES SILVA - RF: 958.043.3/1, Assessor II, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Coordenação de Relações Institucionais, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, em substituição a THAIS DE MELLO CONDE - RF: 914.511.7/2, Assessor IV, comissionado, durante impedimento legal por férias, no período de 14/09/2026 a 13/10/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 164410051

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
949.852.4/1

Dinalva Lopes Cirino

02 Dias 25/08/2026
953.377.0/2

Amanda Priscila da Silva Oliveira

01 Dia 02/09/2026

Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Substituição   |   Documento: 164347217

SEI 6074.2026/0006613-3

MARIZA ANGELICA LAITANO BESSA, RF. 879.487.1/7, Diretor I, Padrão/Ref. CDA-4, comissionada, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, da Coordenação de Políticas para as Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em substituição a MAURA RITA DE OLIVEIRA, RF. 947.649.1/3, Coordenador I, Padrão/Ref. CDA-5, comissionado, durante o impedimento por férias no período de 08/09/2026 a 25/09/2026 (18 dias).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 164365544

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF
DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP


ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

KATLEEN MAYUMI MINODA RF 805.850.4

DE: SOLTEIRA

para: CASADA

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 164330250

Portaria de Substituição nº 290/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor MATHEUS DE OLIVEIRA CARMO, RF: 9220283, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE SERVICOS DE SUPORTE - DSUP, EH: 291000040000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, em substituição a servidora SANDRA BERNARDO, RF: 5092868, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 164333756

Portaria de Substituição nº 291/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora ALICE OLIVEIRA BENEDETTI, RF: 9273051, cargo: ASSESSOR I, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da DIVISAO DE SERVICOS DE SUPORTE - DSUP, EH: 291000040000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF; Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/09//2026 A 22/09/2026, em substituição ao servidor PEDRO PORCINIO DE ANDRADE JUNIOR, RF: 9304711, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 164341266

Portaria de Substituição nº 293/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora CARINE DE SOUSA CARNEIRO, RF: 7830149, cargo: ASSESSOR I/AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF;, EH: 291000000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/09/2026 a 15/09/2026, em substituição a servidora GIOVANNA DE AQUINO LINICA, RF: 9505148, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 164335927

Portaria de Substituição nº 292/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor DEIVYD ARAUJO DA SILVA BARBOSA, RF: 9264914, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 08/09/2026 A 22/09/2026, em substituição ao servidor ADRIANO MANZANO CANIETO, RF: 8544476, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 164403591

Portaria de Substituição nº 88/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando a servidora NICOLLE CHISTIEN MESQUITA MARQUES MEGDA, RF: 8175705, cargo: PROCURADOR/ASSESSOR JURIDICO IV, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE ASSESSOIA JURIDICA, REF: CDA6, da ASSESSORIA TECNICA E JURIDICA - ATAJ, EH: 290101000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 10/09/2026 A 09/10/2026 e de 13/10/2026 a 27/10/2026, em substituição ao servidor ROGER FRANCISCO BORGES, RF: 8006504, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e restrito a integrantes da carreira de Procurador do Município. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 164469613

6012.2025/0000299-2 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Abono de Permanência - Deferido

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Registro Funcional

Vínculo

Nome

A partir de

648.337.2

01

CARLOS ALBERTO FERREIRA MAIA

18/05/2026

804.202.1

01

ULISSES SCAMPARINI

21/08/2026

Férias   |   Documento: 164403772

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

733.436.2

1

Anderson Nogueira Pinto

10

2026

08/09/2026

727.319.3

1

Andrea Perez de Souza Moraes

15

2026

08/09/2026

843.545.6

2

Antonio Carlos Curatolo

15

2026

08/09/2026

779.149.6

8

Carla Montanheri Andrade de Lima

20

2024

08/09/2026

888.430.7

2

Cristiane Trindade Gomes Reis

18

2026

08/09/2026

134.287.8

2

Eliana Salles Romero

15

2025

08/09/2026

886.158.7

5

Fernanda Kelly Pereira dos Santos

20

2026

08/09/2026

940.805.3

1

Flavia Correia Falcioni

20

2026

08/09/2026

716.595.1

1

George Alan da Silva

15

2026

08/09/2026

890.906.7

1

Helen Karina Teixeira Batista

15

2026

08/09/2026

944.474.2

2

Isadora Miranda Mendes Silva

15

2026

08/09/2026

889.373.0

1

Juliane da Silva Santos

20

2026

08/09/2026

696.425.7

1

Luciana Oliveira

11

2026

08/09/2026

897.247.8

1

Luciana Yuri Sakayemura

18

2025

08/09/2026

811.394.7

1

Patricia Vieira Costa

15

2026

09/09/2026

504.532.1

5

Pedro Sergio Cavalcante de Mendonça

18

2026

08/09/2026

940.710.3

1

Rafael Sant Anna de Sena

18

2026

08/09/2026

631.877.1

1

Rogelia Gabriel

18

2025

08/09/2026

782.380.1

2

Tatiana Robles Seferjan

15

2025

08/09/2026

809.772.1

5

Thiago Merivaldo dos Santos

20

2026

08/09/2026

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 164355353

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DA SERVIDORA ABAIXO RELACIONADA:

R.F.: 794.604.0 NOME: MARIA TEREZA GOMES CONDEZ CARGO: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA JAÇANÃ /TREMEMBÉ E.H.: 460002040000000 EXPEDIENTE NRO.: 052/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164409195

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7328800/1 PAULO ADOLFO BUENO DA SILVA

I

10

QM10

03/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164410454

RETIFICAÇÃO DOC 31/08/2026

Leia-se como segue e não como constou:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO a servidora abaixo identificada:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7986017/1 ROSANGELA LIMA GONZALEZ

I

9

QM9

28/08/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 164339056

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
JOSE RICARDO DOS SANTOS DA SILVA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
761.701.1-02
DESPACHO
Vínculo 2
0216
-
O tempo de: 28 anos 01 mês 08 dias
Períodos:
24/07/1995
31/08/2023

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164427848

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 8075123/2 MARIO APARECIDO CAMILO DA SILVA NIVEL II 3 QB8 01/09/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Aposentadoria   |   Documento: 164421108

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

APOSENTADORIA

Deferida, do servidor abaixo relacionado:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021, de 18/11/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, Aposentadoria Voluntária, por Idade e Tempo de Contribuição.

624.025.9/1 JOSÉ MARQUES, proc. 6038.2026/0002787-5, Título nº 006/2026 - SMSUB/SUB-G, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NÍVEL II Categoria 6, QB11, Efetivo, SUB-G.

1. O aposentado acima relacionado deverá comparecer, a partir do 3º dia útil após esta publicação, em sua Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento, para esclarecimentos referentes ao PIS/PASEP, com os seguintes documentos: RG, Demonstrativo de Pagamento, cópia do D.O.C. com a publicação

Convocação   |   Documento: 164424950

ESCALA OPERACIONAIS
OPERAÇÃO DELEGADA (18 às 22 hs) - SETEMBRO/26
DIA NOME RF
1 EDMAR JOSÉ DE CARVALHO 761.348-2
2 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ 807.531-0
3 RONALDO ALVES PEREIRA 740.657-6
4 CARLOS EDUARDO CUSTÓDIO 807.528-0
8 ISRAEL SOARES DOS REIS 761.530-2
9 EDMAR JOSÉ DE CARVALHO 761.348-2
10 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ 807.531-0
11 RONALDO ALVES PEREIRA 740.657-6
14 CARLOS EDUARDO CUSTÓDIO 807.528-0
15 ISRAEL SOARES DOS REIS 761.530-2
16 RONALDO ALVES PEREIRA 740.657-6
17 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ 807.531-0
18 RONALDO ALVES PEREIRA 740.657-6
21 CARLOS EDUARDO CUSTÓDIO 807.528-0
22 ISRAEL SOARES DOS REIS 761.530-2
23 CARLOS EDUARDO CUSTÓDIO 807.528-0
24 JAILTON FRANCISCO DA CRUZ 807.531-0
25 RONALDO ALVES PEREIRA 740.657-6
28 CARLOS EDUARDO CUSTÓDIO 807.528-0
29 ISRAEL SOARES DOS REIS 761.530-2
30 ISRAEL SOARES DOS REIS 761.530-2

Promoção/Progressão   |   Documento: 164447514

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7410093/1

MERCES CAVALCANTI ALVES

NIVEL III

1

QB12

18/08/2026

7618751/2

MARIA CRISTINA LOPES DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

30/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7406754/1

AILTON JOSE OLIVEIRA DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

31/08/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164350401

6040.2026/0000053-6 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: MARCELO GABRIEL DA SILVA RF: 645.819.0 / 1

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA para o servidor abaixo relacionado, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, nos termos do Decreto Municipal 46.860/05, artigo 27 do Decreto Municipal 61150/22 e artigo 9º da Lei nº 18.221/24, por ter cumprido os requisitos do art. 13 do Decreto Municipal 61.150/22.

RF e vínculo

Nome

A partir de

645.819.0/1

MARCELO GABRIEL DA SILVA

26/08/2026

Licença   |   Documento: 164430887

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei nº 8989/79 , art 139, modificada pelo Decreto nº 58.225 de 09 de maio de 2018.

RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

655.566.7/1 SONIA MARIA DOS SANTOS 03 31/08/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 164429886

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6353231/1 BOAVENTURA GAMA SALES MOREIRA NIVEL III 1 QM17 02/09/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 164285963

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria n° 3005/SAR/98, para o período de 07/09 a 13/09/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
07 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

08 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3

09 Emílio de Souza Lima 787.595.9/1

10 Gabriela Guimarães Carbonari 811.293.2/1

11 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

12 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1

13 Elias Lopes Gomes Junior 707.192.2/3
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

07 Marcos Tarcitano 527.646.2/2

08 Vanderlei de Oliveira Antonio 652.794.9/2

09 Gabriel de Souza Costa 938.868.1/1

10 João Rogério Tetti 724.398.7/1

11 Paula Cristina de Carvalho 773.447.6/2

12 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1

13 Luis Alberto Marassi 727.322.3/1

EQUIPE DE APOIO

07 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

08 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

09 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

10 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

11 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

12 Alexandre Xavier dos Santos 858.594.6/4

13 Milton Carlos da Silva 572.319.1/2

SUPERVISORES

Supervisão Técnica de Limpeza Pública
Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1

Supervisão Técnica de Manutenção

Letícia Maria Valério Barros 726.771.1/1

Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1

Supervisão Técnica de Fiscalização

Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/5

Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9

SUBPREFEITO
Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho deferido   |   Documento: 164398712

6044.2026/0007553-8 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

Interessado:

DESPACHO:

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO servidor abaixo identificado:

RF

Nome

Nivel

Cat.

Simbolo

A partir

7407904/1

Ailton Batista Amorim

II

4

QB9

01/09/2026

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 164455869

LICENÇA NOJO

DEFERIDA nos termos do art 64 da lei 8989/79:

741.176.6/1 - HELOISA DOS SANTOS LIMA, concedidos 08 (oito) dias no período de 29/08/2026 a 05/09/2026 pelo falecimento de seu esposo.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164403738

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDORES SOB RGPS

Concedida, nos termos do item II da Portaria 507/SGPG/2004 de 29/12/2004 e conforme comunicado 01/2015 -DERH/SMG de 17/03/15.

E.H.

R.F.

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

650003030100000

5183537/6

LEA RITA TROTTA

02 DIAS

18/08/2026

650003030100000

5183537/6

LEA RITA TROTTA

02 DIAS

31/08/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164394157

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nivel

Cat.

Símbolo

A partir de

7418281/1

JOSE LUIZ CARDOSO DE SOUZA

NIVEL III

1

QB12

02/09/2026

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 164255555

6048.2026/0000350-4 - Publicações Oficiais

Processo Sei nº 6048.2019/0000514-8

Interesada: GLORIETE DELLA MONICA TERÇA - RF: 616.346.7

Assunto: Reti/Ratificação de Despacho - Revisão de Aposentadoria - Apostila do Título nº 001/2019/SUB-PE.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO o despacho de Apostila do Título de aposentadoria nº 001/2019/SUB-PE, publicado no DOSP. de 03/02/2026, página 312, para constar no item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 95,14% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 2.673,75, e não como constou.


II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164346171

6048.2026/0000350-4 - Publicações Oficiais

Processo nº 2016-0.087.135-2

Interesado: ANTONIO JOSÉ DE MELO - RF: 614.505.1

Assunto: Reti/Ratificação de Despacho - Revisão de Aposentadoria - Apostila do Título nº 006/2016/SUB-PE.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETI/RATIFICO o despacho de Apostila do Título de aposentadoria nº 006/2016/SUB-PE, publicado no DOSP. de 03/02/2026, página 312, para constar no item 3: Proventos Calculados pela Média com base na proporcionalidade de 73,33% - Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 1.940,22, e não como constou.


II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 164408648

6048.2026/0000352-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA

À vista das informações constantes do presente DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo nº 27 do Decreto nº 61.150/22, de 18 de março de 2022, para o servidor abaixo relacionado:

RF:

NOME:

A PARTIR DE:

639.398.5/1

SILVIO GREGORIO DA SILVA

03/09/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 164445438

6049.2026/0000009-8 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

REMOVENDO

923.703.8 VINC.1 BRUNA DOMENICI DE OLIVEIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, DE SUB-PR/ANHANGUERA/CAF/SUGESP/UIMD PARA SUB-PR/ANHANGUERA/CPO E.H. 410004000000000

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Gestão de Pessoas

Retificação   |   Documento: 164407465

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria nº 008/SMA-G/95, Portaria 047/SMSP/GAB/2002 e a autorização da Sra. Subprefeita desta Subprefeitura, segue abaixo relacionados os servidores com horas suplementares de trabalho CESSADAS, a partir de 01/09/2026:

REG.FUNC/ VINC NOME CARGO/FUNÇÃO
571.281.5/3 CARLOS ROBERTO OLIVEIRA ASST SUP OPERACIONAL
741.035.2/1 CRISTIANO RODRIGO FURLAN ASST SUP OPERACIONAL
741.542.7/1 ANDRÉ LUIS ALMEIDA GAMBARINO ASST SUP OPERACIONAL

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Retificação.   |   Documento: 164303798

RETIFICANDO DOC DE 02/09/26, PÁGINA 412

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença Médica do Servidor - Recomendação da Rede Pública de Saúde

Concedido(s) nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

ONDE CONSTA - REG. FUNC. 534.928.2/2

DEVERÁ CONSTAR - REG. FUNC. 534.928.1/2

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 164298782

INTERESSADO: Pedro Nogueira dos Santos - R.F. 650.199.1/2

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila do Título

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho sob nº 060610616, publicado no DOC de 01/04/2022, para constar que o Fundamento Legal correto é nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Em consequência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 006/2022/SUB-PJ, para constar no item 2. Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Despacho de Retificação   |   Documento: 164307530

INTERESSADA: Maria Izabel da Silva - R.F. 628.356.0/2

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila do Título

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho sob nº 094315374, publicado no DOC de 08/01/2024, para constar que o Fundamento Legal correto é nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Em consequência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 004/2024/SUB-PJ, para constar no item 2. Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Despacho de Retificação   |   Documento: 164301924

INTERESSADA: Maria da Conceição Dias da Silva Alberto - R.F. 698.697.8/2

ASSUNTO: Aposentadoria - Retificação de Despacho e Apostila do Título

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho sob nº 061585216, publicado no DOC de 20/04/2022, para constar que o Fundamento Legal correto é nos termos do Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Em consequência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 007/2022/SUB-PJ, para constar no item 2. Fundamento Legal, Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

III - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 164402439

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF /Vinc

Nome

Nível

Cat

Símbolo

A partir de

634.584.1/1

Vanessa Arqueros Guitart

II

5

QM 15

24/08/2026

649.458.7/1

Maria NIldete Rodrigues da Silva

II

6

QM 16

02/09/2026

726.649.9/1

Willian Jorge Vasconcellos de Souza Papp

II

2

QM 12

16/08/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 164411215

CONVOCAÇÃO DE SERVIDOR PROCESSO SEI n° 6055.2026/0002222-1

Dia 09/09/2026 às 14:30 horas

Convocando o Sr. CARLOS ALBERTO DUQUE DA SILVA, RF:621.523.8, para comparecer na SUB-MP a Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2026/0002222-1, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

No caso de não comparecimento do servidor à convocação sem justificativa, a unidade de gestão de pessoas poderá adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 164431695

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDO, o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973/05 nos termos do Decreto n° 61.150/2022, e artigo 9º da Lei 18221/24 para o servidor abaixo:

REG. FUNC NOME PROTOCOLO

634.684.7 JOSE ROBERTO CRESPIM DOS ANJOS 31/08/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 164457905

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Parágrafo Único do artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º, do artigo 1º da Lei 13.973/2005, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Vila Prudente, faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

RF NOME RUBRICA(S) A PARTIR DE

581.912.1 Marcos Antonio Ferreira Araújo 299 01/09/2026

595.673.1 Agnaldo Robson de Carvalho Nista 299 / 064 01/09/2026

603.484.5 Marileny Walkovics Carvalho 299 01/09/2026

625.054.8 Helena Yuri Osaki 299 01/09/2026

633.600.1 Simone Cristina Rossi Uono 299 01/09/2026

645.567.1 Ana Cassia dos Santos Silva 299/ 179 01/09/2026

651.900.8 William Galdino 179 01/09/2026

655.386.9 Selma Cristina Costa dos Santos 299 01/09/2026

705.699.1 Reginaldo Dias Temoteo de Sousa 299 01/09/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 164447580

POR OMISSÃO

PRORROGAÇÃO DE JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
AUTORIZA:
A PRORROGAÇÃO para cumprimento da JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO - 40 HORAS, no período de um ano uma vez obedecidas as normas constantes dos artigos 26 a 35 e 95, IV da Lei nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026

RF

VINC

NOME

CARGO

DATA

6612687

2

ADRIANO LUIZ D AMORE

ANSM - MEDICO

31/08/2026

Retificação   |   Documento: 164386311

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM DOC DE 03/09/2026 PÁG. 585

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

RUBRICA

A PARTIR DE

8788651

1

MARIA LUCIA DE ALMEIDA DAVID GIBELLI PEREIRA

ANSM - MEDICO

8251

01/09/2026

Opção de Contribuição   |   Documento: 164393209

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF

VINC

NOME

CARGO

RUBRICA

A PARTIR DE

8519633

1

DANILO RYUKO CANDIDO NISHIKAWA

ANSM - MEDICO

8251

01/09/2026

8522162

2

JI HOON YANG CAMACHO

ANSM - MEDICO

8251

01/09/2026

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164424488

6210.2026/0009751-7 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - CARLOS HENRIQUE LAMEU DA SILVA , RF 842942-1 , Analista de Saúde - Enfermagem

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI ( 164242740) e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO EXCEPCIONALMENTE o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar no

"15º SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ESTERELIZAÇÃO E CONTROLE DE INFECÇÃO RELACIONADA À ASSISTÊNCIA À SAÚDE", no período de 30/09/2026 à 02/10/2026, em São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 164436498

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8520356 1 MARILIA ZANNON DE ANDRADE FIGUEIREDO 1 01/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8531447 1 JAIR CAETANO MARTINS 8 02/09/2026
8527334 1 ALEXSANDRO DA SILVA SA 1 02/09/2026

Superintendência

Despacho   |   Documento: 164141082

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0007220-4

I - Tendo em vista o retorno da servidora MARIA CAROLINA DE CAMARGO VIEIRA, bem como a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, e considerando a competência que me foi delegada na Portaria 211/2026-PREF/CG, de 19/08/2026, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 852731-8, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no "12º CONGRESSO BRASILEIRO DE DENSITOMETRIA OSTEOSPOROSE E OSTEOMETABOLISMO", no período de 13/08/2026 a 15/08/2026, em São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Despacho   |   Documento: 164160414

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0007814-8

I - Tendo em vista o retorno do servidor DIMAS CARNAUBA JUNIOR, bem como a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, e considerando a competência que me foi delegada na Portaria 211/2026-PREF/CG, de 19/08/2026, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 87274921/3, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no "ELASTO SUMMIT 2.0 FUSIÓN - MÉXICO - SIMPÓSIO INTERNACIONAL DE ELASTOGRAFIA", no período de 06/08/2026 a 09/08/2026, em Cidade do México/México.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 164399231

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Empenho e Reserva

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo: 6010.2023/0004029-6INTERESSADO: PREF/SECOM.ASSUNTO: Cancelamento de Saldo de Nota de Empenho e Nota de Reserva- CT 001/2025-PREF/SECOM - Prestação de serviços de comunicação digital. D E S P A C H O 1. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente as informações contidas nos documentos n.º 164086236, 164086243 e 164086249, AUTORIZO, com base na delegação de competência atribuída através da Portaria n.º 001/2023-PREF/SECOM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo: I. O Cancelamento do saldo não utilizado no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) da Nota de Empenho n.º 1.336/2026 (149658026), emitida em favor da empresa LUA PROPAGANDA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.916.755/0001-54; II. Cancelamento do saldo da Nota de Reserva n.º 1.496/2026 (149657496), no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). 2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC/CONTABILIDADE, para adoção das providências subsequentes cabíveis. AFFONSO PRADO FILHOChefe de GabinetePREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

164086254

Data de Publicação

04/09/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 3

Abertura (NP)   |   Documento: 164437169

Dados da Licitação

Número

195/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BALCAO APARADOR

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para Aquisição de Balcão Aparador Buffet de Gabinete com Porta de Correr, com mão de obra de montagem inclusa.

Processo

6013.2026/0005712-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 195/2026 Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 195/2026-COBES - Processo Administrativo SEI nº 6013.2026/0005712-3. Objeto: Contratação de empresa especializada para Aquisição de Balcão Aparador Buffet de Gabinete com Porta de Correr, com mão de obra de montagem inclusa.ABERTURA: 10/09/2026 às 14:00 horas.O edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164348072

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 164425610

PROCESSO SEI N. 6014.2026/0003578-8

CONCORRÊNCIA N. 08/SEHAB/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA VISANDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA E MELHORIAS NO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO BLOCOS 11 E 12 LOCALIZADO NA SUBPREFEITURA DE SÃO MATEUS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SP, INCLUINDO REFORMA DE TELHADOS, RECUPERAÇÃO DE CALÇADAS INTERNAS, ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO, REPAROS E PINTURA DE FACHADAS, RECUPERAÇÃO DE RESERVATÓRIOS D'ÁGUA, REFORMA DA REDE DE ESGOTO CONDOMINIAL, VERIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS DE GÁS E SPDA, ALÉM DE ENSAIOS NÃO DESTRUTIVOS E ANÁLISE TÉCNICA PARA EVENTUAL REFORÇO ESTRUTURAL.

AVISO DE LICITAÇÃO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio da Comissão Permanente de Contratação, designada pela Portaria nº 34/SEHAB.G/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI n. 6014.2026/0003578-8, tornam público que será realizada licitação, na modalidade Concorrência, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como das demais normas legais aplicáveis, observadas ainda as condições estabelecidas neste Edital.

VALOR: R$ 2.857.230,15 (DOIS MILHÕES, OITOCENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, DUZENTOS E TRINTA REAIS E QUINZE CENTAVOS).

Disponibilidade do Edital. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos das seguintes formas:


I - Pelo acesso ao link abaixo:

https://drive.google.com/drive/folders/1W7QzUauIV14RMi0-6tOuiDVV7hq5CC-O?usp=drive_link



II - Por solicitação no e-mail: sehabdil@prefeitura.sp.gov.br.

Local de entrega dos envelopes e realização da sessão pública: Edifício Martinelli, Rua São Bento, n. 405, centro - São Paulo/SP, cep 01011-100. 11º andar, sala 114 A - Sala de Reunião da Coordenadoria Físico-Territorial.

Data da Sessão Pública: 15.10.2026.

Horário de Entrega dos Envelopes: 09h30 às 10h.

Horário de Abertura dos envelopes: À partir das 10h.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164383904

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0095280-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de CARRAPETA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 18.520.060/0001-09, representada neste ato por Silvia Fabiano Lopes, para realização da apresentação "A Menina da Lanterna", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 162998094), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 164259540), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 164382071), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa CARRAPETA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 18.520.060/0001-09, para a realização de 11 (onze) apresentações de teatro "A Menina da Lanterna", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Setembro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, conforme cronograma (documento SEI nº 162996053), de 08/09/2026 a 18/09/2026, pelo valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1, indicada em Nota de Reserva nº 65.101/2026 (documento SEI nº 164364170). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163000047). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164382087

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164381669

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0096597-2 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de 28.112.718 LETICIA LOPES BELLATO, CNPJ 28.112.718/0001-99, representada neste ato por LETICIA LOPES BELLATO, para realização da apresentação "Maranduba", para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de setembro, em comemoração aos aniversários dos CEUs. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 163785041), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 163785162), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 164381237), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 28.112.718 LETICIA LOPES BELLATO, CNPJ 28.112.718/0001-99, para a realização de 01 (uma) apresentação de teatro "Maranduba", na categoria 4 a 5 integrantes, para compor a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e a programação Artística e Cultural de setembro, em comemoração aos aniversários dos CEUs, conforme cronograma (documento SEI nº 163783537), no dia 14/09/2026, pelo valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 65.099/2026 (documento SEI nº 164363833). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 163785101). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

164381249

Data de Publicação

04/09/2026

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 164261266

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6016.2026/0035331-4Interessado: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar - GabineteAssunto: HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2026 - aquisição por dispensa de licitação, de Item A: Suco Misto de Manga e Maçã; Item B: Suco de Tangerina Orgânico; Item C: Suco de Laranja Orgânico; Item D: Suco de Uva Tinto Orgânico e Item E: Suco de Uva Tinto com Maçã Litro, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: À vista dos elementos que instruem o presente Processo, em especial a Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 164009505), a Manifestação da SME/CODAE (documento SEI nº 164092954) e, no exercício da competência delegada pelo inciso II do artigo 2º da Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações:I - DECLARO FRACASSADOS os itens A - Suco Misto de Manga e Maçã e E - Suco de Uva Tinto com Maçã, conforme consignado na Nota Técnica da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública, documento SEI nº 164009505;II - ADJUDICO o objeto da presente Chamada Pública às cooperativas abaixo relacionadas, nos respectivos itens, quantitativos e valores:a) Cooperativa dos Citricultores Ecológicos do Vale do Cai - ECOCITRUS, CNPJ nº 02.560.231/0001-85, adjudicatária do item B - Suco de Tangerina Orgânico, no quantitativo de 371.535 unidades, ao valor unitário de R$ 5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.039.727,15 (dois milhões, trinta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e quinze centavos), e de parte do item C - Suco de Laranja Orgânico, no quantitativo de 58.176 unidades, ao valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 319.968,00 (trezentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e oito reais);b) Cooperativa de Comercialização da Agricultura Familiar de Economia Solidária - CECAFES, CNPJ nº 15.388.008/0001-44, adjudicatária de parte do item C - Suco de Laranja Orgânico, no quantitativo de 392.688 unidades, ao valor unitário de R$ 5,50 (cinco reais e cinquenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.159.784,00 (dois milhões, cento e cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e quatro reais);c) Cooperativa Agroindustrial Nova Aliança Ltda., CNPJ nº 88.612.486/0001-60, adjudicatária do item D - Suco de Uva Tinto Orgânico, no quantitativo de 132.588 unidades, ao valor unitário de R$ 5,43 (cinco reais e quarenta e três centavos), perfazendo o valor total de R$ 719.952,84 (setecentos e dezenove mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);perfazendo o valor total da presente Chamada Pública de R$ 5.239.431,99 (cinco milhões, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e trinta e um reais e noventa e nove centavos), conforme Ata de Classificação da SME/CODAE/CCP - Comissão de Chamada Pública (documento SEI nº 163604735) e respectivos Projetos de Venda, onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.33903000.02.1.552.0640.0, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/FNDE, do presente exercício;III - HOMOLOGO o procedimento da CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2026, destinado à aquisição, mediante dispensa de licitação, dos itens A - Suco Misto de Manga e Maçã; B - Suco de Tangerina Orgânico; C - Suco de Laranja Orgânico; D - Suco de Uva Tinto Orgânico; e E - Suco de Uva Tinto com Maçã, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei Federal nº 11.947/2009, com as alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.660/2023, e das Resoluções vigentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.IV - DETERMINO o prosseguimento do feito para a adoção das providências necessárias à formalização das respectivas contratações, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164198561

Data de Publicação

02/09/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164394262

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 533/SME/2026

Contratado(a)

JDSA PRODUCOES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 31.354.594/0001-62

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 533/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0097857-8 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: JDSA PRODUCOES LTDA - CNPJ: 31.354.594/0001-62 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa JDSA PRODUCOES LTDA, CNPJ: 31.354.594/0001-62, para a realização de 01 (uma) apresentação de teatro "Os Saltimbancos", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em comemoração ao Mês de Agosto - Agosto Indígena, à Primeira Infância e à Juventude, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 85.071/2026 DATA DA LAVRATURA: 13/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Diogo da Silva Santana, representante legal da empresa JDSA PRODUCOES LTDA.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163031016

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164395417

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 542/SME/2026

Contratado(a)

SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ: 08.277.593/0001-40

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

03 (três)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 542/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0091348-4 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA. - CNPJ: 08.277.593/0001-40 OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA., CNPJ: 08.277.593/0001-40, para a realização de 06 (seis) apresentações de música "Cantando e brincando", na categoria 2 à 3 integrantes, para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de agosto/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.339039.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 86.575/2026. DATA DA LAVRATURA: 14/08/2026. VIGÊNCIA: 03 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Noelly Russo Ferreira, representante legal da empresa SOPA EDITORA E PRODUTORA LTDA.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163095644

Outras (NP)   |   Documento: 164416650

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de setembro de 2026. TERMO DE CONTRATO Nº 347/SME/2024.PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2024/0132943-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90025/SME/2024.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA - CNPJ nº 27.660.632/0001-38. OBJETO: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes de Edital - Lote 1. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 347/SME/2024, constante em documento SEI 112252844, com extrato em SEI 112382014, publicado em DOC de 15/10/2024, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a REPACTUAÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS, conforme Despacho Autorizatório constante em SEI 163883113 e 164343851 emitido pela SME/COSERV. a) Conforme planilha acostada em SEI 164026973, o novo valor mensal do contrato passará a ser de R$ 107.863,13 (cento e sete mil oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos) e o anual será de R$ 1.294.357,52 (um milhão, duzentos e noventa e quatro mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos, o que irá representar uma variação de 11,3196%. II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164416318

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164447926

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 489/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 03 de setembro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 489/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0145427-9. Ata de Registro de Preços Nº: 40/SME/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90032/SME/2025. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: ELITE FRETAMENTO LTDA. - CNPJ: 08.641.443/0001-73. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato nº 489/SME/2026, constante em documento SEI 162175334, com extrato em SEI 162764512, publicado em DOC de 11/08/2026, faz necessário seu apostilamento, para fazer constar a readequação do cronograma de execução, de acordo com o solicitado em encaminhamento da SME/COPED em SEI 164340839. - Para que onde se lê:33 ônibus no mês de agosto. - Leia-se:12 ônibus no mês de agosto e 11 ônibus no mês de setembro. II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164446890

Data de Publicação

04/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164440865

Principal

Número do Contrato

147/SME/2026

Contratado(a)

WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.419.492/0001-09

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 147/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 110/SME/2025.PROCESSO N° 6016.2025/0050218-0.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/SME/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: WORKS CONSTRUCAO & SERVICOS LTDA. - CNPJ: 56.419.492/0001-09. OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEIs, dos CEMEIs, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAs, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE Freguesia/Brasilândia (DRE FB) - LOTE -1, da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 6 (seis) meses, a partir de 04/09/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 3.894.595,63 (três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos).VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 23.367.573,78 (vinte e três milhões, trezentos e sessenta e sete mil quinhentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos).DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 16.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0,NOTAS DE EMPENHO: 91.759/2026; 91.761/2026; 91.762/2026; 91.767/2026; 91.771/2026; 91.773/2026; 91.833/2026; 91.836/2026; 91.837/2026. DATA DA LAVRATURA: 02/09/2026. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sr.(a) Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcos José Dias, Representante Legal da empresa WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS LTDA.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164229224

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164405554

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 141/SME/2026

Contratado(a)

SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.949.685/0001-05

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 141/SME/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 51/SME/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0002580-3 EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 68/SME/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA CNPJ: 03.949.685/0001-05 OBJETO: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, Inciso XI do da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da empresa SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA - CNPJ: 03.949.685/0001-05 (2ª colocada), especializada, para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lote 12, a partir de 15/01/2025. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 6 (seis) meses a partir de 01/09/2026 às 7h da manhã, com possibilidade de rescisão antecipada(cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 269.169,51 (duzentos e sessenta e nove mil cento e sessenta e nove reais e cinquenta e um centavos).VALOR TOTAL ESTIMADO DA PRORROGAÇÃO: R$ 1.615.017,06 (um milhão, seiscentos e quinze mil dezessete reais e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 28/08/2026. VIGÊNCIA : 6 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e , Sra Fernanda Guerra Lanzas, Coordenadora Comercial da SEAL SEGURANÇA ALTERNATIVA LTDA.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164100962

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164428368

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 139/SME/2026

Contratado(a)

AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.439.717/0001-46

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 139/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 111/SME/2025PROCESSO ELETRÔNICO N° 6016.2025/0050329-2EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/SME/2023CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de EducaçãoCONTRATADA: AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ Nº 08.439.717/0001-46 OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários, materiais educacionais, áreas internas e externas dos CEls, dos CEMEIS, das EMEIs, das EMEFs, dos CIEJAS, das EMEFMs, das EMEBS e dos CEUs pertencentes à DRE JAÇANÃ/TREMEMBÉ - LOTE 02, da Secretaria Municipal de Educação (SME). OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, pelo período de 6 meses, a partir de 04/09/2026, com possibilidade de rescisão antecipada (cláusula resolutiva). VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 4.316.134,40 (quatro milhões, trezentos e dezesseis mil cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos). VALOR TOTAL ESTIMATIVO DA PRORROGAÇÃO: R$ 25.896.806,40 (vinte e cinco milhões, oitocentos e noventa e seis mil oitocentos e seis reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.367.4027.2.827.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e;16.10.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 28/08/2026. VIGÊNCIA : 6 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e , Sr. Lucas Zonzini Mussolin, Sócio da AEON FACILITY MANAGEMENT.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164216660

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164463760

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 149/SME/2026

Contratado(a)

SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.273.768/0001-74

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 149/SME/2026TERMO DE CONTRATO Nº 304/SME/2024PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2024/0007204-4PREGÃO ELETRÔNICO: 90026/SME/2024CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ nº 39.273.768/0001-74 OBJETO: Prestação de serviços especializados de consultoria, transferência de conhecimento, desenvolvimento, construção, implantação, documentação, suporte e manutenção de software, seguindo a metodologia da Secretaria Municipal de Educação - SME, baseada nas ideias e práticas dos movimentos "ágil", "software craftsmanship" e DevOps, nas condições estabelecidas no Termo de Referência Anexo II do Edital, para a Secretaria Municipal de Educação. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses a partir de 27/09/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 2.591.007,41 (dois milhões, quinhentos e noventa e um mil sete reais e quarenta e um centavos). VALOR TOTAL DA PRORROGAÇÃO: R$ 62.184.177,84 (sessenta e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil cento e setenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 03/09/2026. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses.SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Vasconcelos , Coordenador da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marco Antonio Malini Lamego, Diretor Presidente da SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164463188

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164467061

Principal

Número do Contrato

144/SME/2026

Contratado(a)

MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.210.884/0001-37

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 144/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 52/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0002584-6. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/SME/2021. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ 19.210.884/0001-37. OBJETO: Contratação por dispensa de licitação, Artigo 24, Inciso XI do da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ 19.210.884/0001-37 (2°colocada), especializada, para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação - SME. Lotes 9 - DRE Butantã, a partir de 15/01/2025. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 6 (seis) meses a partir de 01/09/2026, às 7h da manhã, com possibilidade de rescisão antecipada ( cláusula resolutiva). VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 455.897,72 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos).VALOR TOTAL ESTIMADO DA PRORROGAÇÃO: R$ 2.735.386,32 (dois milhões, setecentos e trinta e cinco mil trezentos e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA: 31/08/2026. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Daniella Marques Capalbo, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. André Silva Zanardi, Sócio da M.R.S. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164362525

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 164383647

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA SUBSTITUTA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0095848-8 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão participante - ARP 40/SME/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 162843740), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ELITE FRETAMENTO LTDA, CNPJ n.º 08.641.443/0001-73, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 40/SME/2025 (SEI 162368856), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito em (SEI 162370231), pelo valor total de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva nº 64.919/2026 (SEI 164335285), com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04 de setembro de 2026 a 03 de setembro de 2027. II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DC (SEI 162370591). SILVIA CRISTINA HERCULANO ALMEIDA - COORDENADORA SUBSTITUTA DA COPED

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164470672

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA SUBSTITUTA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0107194-0 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão participante - ARP 01/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 164431403), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa TRANSPORTES - TURISMO E SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA, CNPJ n.º 05.024.274/0001-34, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 01/SME/2026 (SEI 164439489), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito em (SEI 164325187), pelo valor total de R$ 813.200,00 (oitocentos e treze mil e duzentos reais), onerando as dotações orçamentárias nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.1, indicada na Nota de Reserva nº 65.115/2026 (SEI 164367950), com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04 de setembro de 2026 a 03 de setembro de 2027. II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DC (SEI 164325178). SILVIA CRISTINA HERCULANO ALMEIDA - COORDENADORA SUBSTITUTA DA COPED

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164470052

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA SUBSTITUTA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0107217-3 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão participante - ARP 44/SME/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 164436838), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa BL BUS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ n.º 18.953.202/0001-13, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 44/SME/2025 (SEI 164330505), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito em (SEI 164330550), pelo valor total de R$ 813.200,00 (oitocentos e treze mil e duzentos reais), onerando as dotações orçamentárias nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 65.111/2026 (SEI 164367750), com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04 de setembro de 2026 a 03 de setembro de 2027. II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DC (SEI 164330536). SILVIA CRISTINA HERCULANO ALMEIDA - COORDENADORA SUBSTITUTA DA COPED

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164469559

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA SUBSTITUTA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0107116-9 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão participante - ARP 41/SME/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 164431683), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa W.L. TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ n.º 04.401.860/0001-98, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 41/SME/2025 (SEI 164312418), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito em (SEI 164312441), pelo valor total de R$ 653.600,00 (seiscentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais), onerando as dotações orçamentárias nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0 e16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.1, indicada nas Notas de Reserva nº 65.140 e 64.141/2026 (SEI 164370520), com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 04 de setembro de 2026 a 03 de setembro de 2027. II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DC (SEI 164312454). SILVIA CRISTINA HERCULANO ALMEIDA - COORDENADORA SUBSTITUTA DA COPED

Data de Publicação

04/09/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 164441807

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0084336-2 - Contratada: FATOR A SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 25.354.996/0001-64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JUNHO/2026 - Objeto: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obteção de adequadas condições de salubridades e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, material de higiene e limpeza e equipamentos. Lote 2. - Pregão: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 348/SME/2024. - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (SEI 164296716) e que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 480,30 (quatrocentos e oitenta reais e trinta centavos), com base no Termo de Contrato 348/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI (161313993). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

04/09/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 164445823

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0029884-7 - Contratada: DEMAX SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 48.096.044/0001-93 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - JANEIRO/2022 - Objeto: Prestação de serviços de conservação e manutenção de áreas verdes, áreas urbanizadas e áreas ajardinadas (corte de grama) nas UEs e nas Unidades Administrativas Centrais da SME. - Pregão: 06/SMPR/COGEL/2017 - Termo de Contrato: 39/SME/2020 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 162205250) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 163967824), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 7.830,21 (sete mil oitocentos e trinta reais e vinte e um centavos) , com base no Termo de Contrato 39/SME/2020 e nos cálculos referidos no SEI (062790885). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164445096

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços.

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0101571-4 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços. - Detentora: ESPAÇO A MÓVEIS LTDA CNPJ nº: 34.329.066.0001-41 - Objeto: Aquisição de mobiliário para Ponto de Afeto : GAVETEIRO; ARMÁRIO BAIXO E MESA DE CENTRO - Pregão Eletrônico: 90003/2026-COBES - Ata de Registro de Preços: 009/SEGES-COBES/2026 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 164228946), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ESPAÇO A MÓVEIS LTDA- CNPJ: 34.329.066.0001-41, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2026 (SEI 163309154), para a aquisição de 02 (dois) unidades de GAVETEIRO DE CHÃO COM CHAVE, pelo valor unitario de R$264,00, para aquisição de 2 (dois) ARMÁRIOS BAIXOS, pelo valor unitário de R$ 245,00, e 2 MESAS DE CENTRO, pelo valor unitário de R$104,00, perfazendo o valor total de R$ 1.226,00 (um mil duzentos e vinte e seis reais), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.1., indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 61.723/2026 (SEI 163704818). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 163727839 ). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164444274

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0101578-1 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços. - Detentora: PRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - CNPJ: 85.515.542/0001-50 - Objeto: Aquisição de POLTRONA RECLINÁVEL E RETRÁTIL DE AMAMENTAÇÃO - Pregão Eletrônico: 90003/2026-COBES - Ata de Registro de Preços: 008/SEGES-COBES/2026 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 164271048), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa PRIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. - CNPJ: 85.515.542/0001-50, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 008/SEGES-COBES/2026 (SEI 163309677), para a aquisição de 02 (duas) unidades de POLTRONA RECLINÁVEL E RETRÁTIL DE AMAMENTAÇÃO, sendo uma para SME e a outra para DRE PE - CEU Quinta do Sol, pelo valor unitário de R$ 1.014,70 (um mil quatorze reais e setenta centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.029,40 (dois mil vinte e nove reais e quarenta centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.1., indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 61.722/2026 (SEI 163704774). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 163323096). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164443052

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação - Repactuação dos Valores Contratados

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0132943-0 - Contratado: APMDOURADO MULTI SERVIÇOS E TECNOLOGIA - CNPJ: 27.660.632/0001-38 - Assunto: Despacho de Rerratificação - Repactuação dos Valores Contratados - Objeto: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial, incluindo as Áreas Internas e Externas, para as Unidades Administrativas Centrais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais de higiene e limpeza e equipamentos, conforme especificações técnicas, planilhas, locais de prestação dos serviços e demais documentos constantes de Edital - Lote 1. - Pregão: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 347/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, RETIFICO o Despacho Autorizatório de Repactuação 2026 (SEI 163883113), publicado no D.O.C. de 28/08/2026, onde se lê: "Termo de Contrato: 348/SME/2024", leia-se: "Termo de Contrato: 347/SME/2024", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

04/09/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Comunicado (NP)   |   Documento: 164416682

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio, conservação e higienização predial das áreas internas e externas, instalações, mobiliários e demais dependências da sede da Diretoria Regional de Educação do Butantã - DRE/BT, mediante disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, com fornecimento de materiais, saneantes domissanitários, utensílios, equipamentos, uniformes, equipamentos de proteção individual - EPIs e demais insumos necessários à adequada execução contratual. AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICA - PREGÃO Nº 90003/DRE-BT/2026 À vista do Despacho da Autoridade Competente da Diretoria Regional de Educação Butantã (Doc. SEI nº 164256011), publicado em 03/09/2026, bem como no Quadro de Avisos do Compras.gov.br determinando o RETORNO DA FASE de julgamento e habilitação, fica agendada a REABERTURA da sessão pública em 11/09/2026, às 09h no sistema Compras.gov.br, para reavaliação da aceitabilidade/exequibilidade e, se for o caso, a desclassificação e convocação das licitantes subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164414485

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164452180

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação ButantãAssunto: Solicitação de acionamento à Ata de Registro de Preço nº 35/SME/2025. Processo nº 6016.2026/0102611-2 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL 1. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo nº 6016.2026/0102611-2, nos termos do inciso II do artigo 40 da Lei Federal 14.133/2021 e Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 66.094/2026, com os valores atualizados pela Portaria SF nº 275/2024 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação de empresa especializada na aquisição de 1.165 caixas, com 100 unidades de luvas descartáveis em látex (tamanho M), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico nº 90023/SME/2025, através da ATA de RP nº nº 35/SME/2025 (163767418), conforme especificações em doc. SEI 163482102, com prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento, contados a partir da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal fatura.2. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente por meio do extrato da reserva nº 62.375.3. Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 163482102 - DRE BT;4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - RF: 842.546.9/1 - CRCSP: 1SP229.783;5. Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do Decreto Municipal 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.6. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.7. Publique-se.8. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019, e incisos I, II e III do parágrafo único do art. 113 do Decreto nº62.100/2022. Kleber William Alves da Silva Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164327698

Data de Publicação

04/09/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Outras (NP)   |   Documento: 164470000

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento - Acréscimo

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho da Diretora Regional de Educação do Campo LimpoSEI nº 6016.2026/0062469-5INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação De Campo Limpo - DIPED Objeto: Aquisição de 100 unidades (kits blocos de anotações personalizados com canetas e blocos autoadesivos), conforme solicitação da Coordenação do CEFAI, para utilização no Seminário de Acessibilidade Pedagógica e Eliminação de Barreiras destinadas a lembrança do evento, conforme especificações constantes no Anexo I do Aviso de Dispensa nº 10/2026.Assunto: Aditivo de 25% do quantitativo contratado. I - Diante das informações prestadas pela unidade requisitante (SEI 163966393) e da assessoria jurídica desta Diretoria (SEI 164425193), no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, com fundamento no inciso II do art. 75 e Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento para acréscimo em 25%, sendo 100 (cem) unidades do objeto contratado em epígrafe, em favor de WFIF DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ nº 57.934.847/0001-60), pelo valor unitário de R$ 12,99 (doze reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 1.299,00 (um mil duzentos e noventa e nove reais).II - AUTORIZO a emissão da nota de empenho para cobertura deste aditivo no valor total, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 16.15.12.122.4002.2.180.33903000.00.1.500.9001.0, bem como autorizo o cancelamento de saldo de reserva, se houver.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após encaminhar ao Setor Financeiro desta Diretoria para emissão da nota de empenho e demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164430571

Data de Publicação

04/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164469865

Dados da Licitação

Número

16/DRE-CL/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de apoio à copeiragem

Objeto da licitação

Aquisição de materiais para suporte dos serviços de copeiragem desenvolvidos no âmbito da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo o, conforme especificações do ANEXO I do Aviso de Dispensa.

Processo

6016.2026/0098812-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

SEI nº 6016.2026/0098812-3Interessado: Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo.Objeto: Aquisição de materiais para suporte dos serviços de copeiragem desenvolvidos no âmbito da Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo o, conforme especificações do ANEXO I do Aviso de Dispensa. Dispensa eletrônica nº 16/2026.Despacho Autorizatório I - Diante das informações prestadas pelo setor técnico (SEI 164210490) e manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria (SEI 164397917), no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/20 e demais alterações posteriores, com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a contratação em epígrafe, em favor de S.J.D. REIS COMERCIO LTDA - CNPJ 53.142.141/0001-05, pelo valor total de R$ 11.999,59 (onze mil e novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos).II - AUTORIZO as emissões das notas de empenhos para cobertura da contratação mencionada, onerando as dotações orçamentárias nºs 16.15.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 1.017,19 (um mil e dezessete reais e dezenove centavos), 16.15.12.122.4002.2.180.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 2.633,40 (dois mil e seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos), 16.15.12.368.4027.2.831.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 3.751,00 (três mil e setecentos e cinquenta e um reais) e 16.15.12.367.4027.2.861.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 4.598,00 (quatro mil e quinhentos e noventa e oito reais), bem como cancelamentos de saldos de reserva, se houver.III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como gestor desta contratação Eduardo de Paula, RF 721.695.5, como fiscal, a servidora Eliane Penha Bonifácio, RF 929.991.2 e como suplente a servidora Ione Braga de Oliveira, RF 620.572.1.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após encaminhar ao Setor Financeiro desta Diretoria para emissão da nota de empenho e demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo.

Arquivo (Número do documento SEI)

164416070

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164469608

Dados da Licitação

Número da Ata

09/SME/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Rolo de Lençol Hospitalar Descartável

Objeto da licitação

Rolo de Lençol Hospitalar Descartável, destinados à distribuição aos alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação.

Processo

6016.2026/0105044-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/205

Texto do despacho

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOSão Paulo, 03 de setembro de 2026SEI nº 6016.2026/0105044-7Assunto: Acionamento da ARP nº 09/SME/2024 - Órgão ParticipanteObjeto: Rolo de Lençol Hospitalar Descartável, destinados à distribuição aos alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação.Detentora: SNOP CORRELATOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 34.686.134/0001-20 DespachoI - A vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria jurídica desta Pasta em doc. SEI 164401765 e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SME 5.318/20 e alterações, AUTORIZO a contratação para a aquisição de 9.000 (nove mil) rolos de Lençol Hospitalar Descartável, destinados à distribuição aos alunos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação, pelo valor unitário de R$ 8,80 (oito reais e oitenta centavos), e total de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais), conforme especificações constantes na Ata de Registro de Preços nº 09/SME/2024 (SEI 163938943), apostilamento (SEI 164121812) e aditivo (SEI 163939902) com a empresa SNOP CORRELATOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 34.686.134/0001-20, onde serão oneradas as dotações orçamentárias e valores abaixo:16.15.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 35.200,00 (trinta e cinco mil e duzentos reais);16.15.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).II- Autorizo a emissão das notas de empenho nos valores e dotações supracitadas e demais medidas em prosseguimento.III- Com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO, como Gestor do Contrato, o sr. Eduardo de Paula - RF: 721.695.5, como fiscal, o servidor Rodrigo Salmazo - RF 684.672.6 e como suplentes os servidores Demetrius Saraiva Gomes - RF: 781.406.2 e Ahamed Mohamed Osman RF 752.786.1.IV- PUBLIQUE-SEV- Encaminhe -se ao setor técnico competente para as providências subsequentes. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

164407539

Deserto (NP)   |   Documento: 164469729

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOPROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0104374-2Dispensa Eletrônica N° 18/2026 (Lei 14.133/2021)UASG 925200 - PMSP - DIRETORIA REG. DE EDUCAÇAO-CAMPO LIMPO OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Carro de Som/Mini Trio, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "Caminhada da Paz" - DRE Campo Limpo.I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo, considerando a Tela do sistema compras.gov em documento SEI nº 164288302, e pela competência a mim atribuída pela Portaria SME nº 5.318/2020, DECLARO DESERTO a dispensa eletrônica nº. 18/DRE-CL/2026 para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Carro de Som/Mini Trio, compreendendo equipamentos e operação, para atendimento ao evento "Caminhada da Paz" - DRE Campo Limpo.II - Publique-se. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164303891

Data de Publicação

04/09/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164469336

Principal

Número do Contrato

391/DRE-CL/2026

Contratado(a)

AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.198.980/0001-04

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

130

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 391/DRE-CL/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0099945-1ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/SME/2025EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/SME/2025CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADA: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA CNPJ nº: 02.198.980/0001-04OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais circunscritas à Diretoria Regional de Educação Campo Limpo.Valor por viagem: R$ 3.800,00(três mil e oitocentos reais).Valor total do Contrato: R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais) para 22 (vednte e duas) viagens.Dotação orçamentária: 16.10.12.368.4027.2.831.3.390.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 24/08/2026NOTA DE EMPENHO: 87.176/2026VIGÊNCIA: 24/08/2026 a 31/12/2026.SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação - DRE-CL e o Sr. José Antônio Alves da Silva - Ação Transportes e Turismo Ltda.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164469007

Divisão Pedagógica - CEFAI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164394101

Principal

Número do Contrato

422

Contratado(a)

DAVSON SOARES MENDES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

250178

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 015/DRE-CL/2026 - TA PROCESSO Nº: 6016.2025/0089532-8 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo CONTRATADO: DAVSON SOARES MENDES CPF: XXX.250.178-XX OBJETO: Contratação de profissional especializado para a prestação de serviços como Intérprete de Libras, com fundamento no art 74, VI caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme Anexo I do Edital de Credenciamento nº 01/2024 - COPED-DIEE. VALOR DO CONTRATO: R$ 60.611,46 (sessenta mil, seiscentos e onze reais e quarenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA LAVRATURA: 27/08/2026 VIGÊNCIA: 27/08/2026 a 18/12/2026 SIGNATÁRIOS: Sra. Regina Paula Collazo, Diretora Regional de Educação - DRE-CL e o Sr. Davson Soares Mendes, inscrito no CPF. XXX.250.178-XX

Data de Publicação

04/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164392603

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164397626

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Às 08h00 do dia 1º de setembro de 2026, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e os respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 112, de 13/05/2026, em atendimento às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo SEI nº 6016.2026/0075840-3, para a realização dos procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 16/2026, adotado o modo de disputa aberto.Objeto: Contratação de prestação de serviços de natureza continuada de manutenção preventiva, corretiva, instalação, desinstalação e realocação de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de materiais e peças e utilização dos equipamentos necessários e adequados à manutenção e à execução dos serviços, conforme especificações e condições constantes do Anexo II do Edital.A Pregoeira procedeu à abertura da Sessão Pública, em conformidade com as disposições contidas no Edital, com a divulgação das propostas recebidas. Na sequência, foi iniciada a fase de lances para classificação dos licitantes.Os eventos ocorridos durante o certame encontram-se registrados nos relatórios gerados pelo sistema, disponíveis no Documento SEI nº 164349711.Encerrada a fase de lances, a licitante melhor classificada foi convocada para negociação. Contudo, a própria empresa solicitou sua desclassificação, informando ter cadastrado incorretamente o valor de sua proposta, razão pela qual foi desclassificada.Na sequência, procedeu-se à negociação com a segunda colocada, alcançando-se, para o Item 1, valor compatível com o valor de referência da Administração. Quanto ao Item 2, considerando que o valor ofertado já se encontrava abaixo do valor estimado, a proposta foi considerada aceitável.Posteriormente, procedeu-se à análise dos documentos de habilitação da empresa AREMAR MIX COMÉRCIO E MANUTENÇÕES EM GERAL LTDA., CNPJ nº 34.455.724/0001-41, tendo sido constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, razão pela qual a licitante foi habilitada.Após a divulgação do resultado da Sessão Pública, foi concedido o prazo regulamentar para o registro de intenção de recurso. Não tendo sido registrada intenção de recorrer e nada mais havendo a declarar, a sessão foi encerrada às 15h29 do dia 2 de setembro de 2026, sendo lavrada a presente Ata, que segue assinada pela Pregoeira e pelos membros da Equipe de Apoio.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164384641

Data de Publicação

04/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164393803

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0082978-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração da verba de locação.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA X - CNPJ nº 12.762.025/0001-01 ASSUNTO: ADITAMENTO DE VERBA DE LOCAÇÃO PROCESSO: 6016.2020/0082978-4 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 1762/DRE FB/2023 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO" - CNPJ nº 12.762.025/0001-01, visando a alteração da verba de locação do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA X.O valor da verba de locação passará de R$ 7.075,26 ( sete mil e setenta e cinco reais) para R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais )O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 215.529,17 (duzentos e quinze mil quinhentos e vinte e nove reais e dezessete centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II- Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164382903

Anexo II (Número do Documento SEI)

164387036

Outras (NP)   |   Documento: 164389572

Principal

Especificação de Outras

Emissão Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIAPROCESSO: 6016.2026/0016907-6OBJETO: Adjudicação e HomologaçãoI. À vista dos elementos contidos no presente, e com fundamento nos termos do art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal nº 62.100/2021, e no uso da delegação de competência conferida pelas Portarias SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicado em 17/04/2020, ADJUDICO e HOMOLOGO, para que produza os efeitos legais decorrentes, conforme propôs a comissão de licitação, instituída pela Portaria Nº 112 de 13 de maio de 2026, o processo de Dispensa Eletrônica N°17/2026, para aquisição de 60 unidades de SSD (Solid State Drive) 500 GB Sata 3 para a Diretoria de Educação Freguesia/Brasilândia., conforme especificado no Termo de Referência anexo I do Edital, a empresa, L.LOPES TEJERO LTDA - CNPJ 66.398.858/0001-64, pelo valor unitário de R$ 457,49 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos) e valor global de R$ R$ 27.449,94 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), conforme proposta em doc. SEI! 163980056 e de acordo com especificidades descritas em Edital.II. Em consequência, para suportar as despesas do objeto da presente dispensa, autorizo a emissão da Nota de Empenho que deverá onerar as dotações orçamentárias: 12.122.4001.2.100.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 44.874 /2026III. Indico como fiscal da contratação o servidor Marcos Ramos da Silva - Serviços Técnico-Educacionais - RF 841.711.3/1, como substituto, o servidor Vinicius Alves de Carvalho- Assistente Administrativo de Gestão - RF 897.750.0/1IV. Publique-se.V. Encaminhe-se para DIAF - NÚCLEO DE COMPRAS/AQUISIÇÕES, para providências.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164381258

Data de Publicação

04/09/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164447754

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0068171-0

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Reajuste da Verba de Locação

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0068171-0CEI ADENIVO MENDES DE AQUINOI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 216/DRE-G/2020-RPP , com o (a) INSTITUTO SOCIAL HORIZONTES DO SABER, localizado na Rua ITAJUIBE-Nº 25- Bairro: JD NÉLIA- CEP: 08142-000, São Paulo -SP, C.N.P.J. 02.082.848/0001-32, objetivando o Aditamento para Reajuste da Verba de Locação, que tem por objeto a manutenção do CEI ADENIVO MENDES DE AQUINO com atendimento para 94 crianças sendo 45 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 123.835,12 ( Cento e vinte e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e doze centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 24.305,40 ( Vinte e quatro mil, trezentos e cinco reais e quarenta centavos ), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 8.059,16 ( Oito mil, cinquenta e nove reais e dezesseis centavos ), perfazendo o total mensal em R$ 156.199,68 ( Cento e cinquenta e seis mil, cento e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) , de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos naDotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 9.III - Nos termos do art. 20, VII, da IN SME Nº 48/2025 e da manifestação desteDespacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni- RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva- RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste

Anexo I (Número do Documento SEI)

164206115

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164448821

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0064747-3

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO

Conteúdo do despacho

PrincipalModalidade: PARCTermo de colaboração Nº 217/DRE-G/2020-RPP Orgão: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESSecretaria Municipal de Educação - SME Número de processo interno do órgão/unidadeSEI Nº 6016.2020/0064747-3 ObjetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Descrição detalhada do objetoAPOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE DA VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PROJETO RAIZES - CEI CAROLINA MARIA DE JESUS Conteúdo do despachoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 217/DRE-G/2020-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO PROJETO RAIZES - CNPJ 73.937.625/0001-58, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC CAROLINA MARIA DE JESUS para o valor de R$ 19.079,60 ( Dezenove mil, setenta e nove reais e sessenta centavos ), acrescida do IPTU - Fábio Oliveira Silva Schlinkert-Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164206529

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164384067

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Rescisão nº 02/DRE IP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Rescisão Unilateral nº 02/DRE IP/2026 referente ao Termo de Contrato nº 02/DRE IP/2026. Processo Administrativo SEI nº: 6016.2026/0012019-0. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/SME/2026. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90032/SME/2026. CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA. CONTRATADA: GET CARS BR TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA - CNPJ Nº 23.083.281/0001-99. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível destinado ao transporte de todos os alunos, professores e funcionários da Rede Municipal de Educação e demais Órgãos Participantes. Objeto do Termo: Rescisão Contratual Unilateral a partir de 03/09/2026 firmado com a Empresa GET CARS BR TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA - CNPJ Nº 23.083.281/0001-99.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164382017

Data de Publicação

04/09/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164469306

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054727-9

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CEI OLHAR PARA O FUTURO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2017/0054727-9 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CEI OLHAR PARA O FUTURO - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1371/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CNPJ 00.103.221/0001-95, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI OLHAR PARA O FUTURO, para o valor de R$ 10.848,12 (dez mil e oitocentos e quarenta e oito reais e doze centavos), acrescida do IPTU, a partir de julho/2026. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164469803

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053835-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CEI FRANCISCO RODRIGUES

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2017/0053835-0 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CEI FRANCISCO RODRIGUES - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1355/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA OLHANDO PARA O FUTURO - CNPJ 00.103.221/0001-95, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI FRANCISCO RODRIGUES, para o valor de R$ 6.422,46 (seis mil e quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e seis centavos), acrescida do IPTU, a partir de julho/2026. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164469930

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054270-6

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS - CEI GEOVANNA SOUZA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2017/0054270-6 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS - CEI GEOVANNA SOUZA - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 713/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS - CNPJ 45.878.840/0001-90, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI GEOVANNA SOUZA, para o valor de R$ 13.362,85 (treze mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), acrescida do IPTU, a partir de julho/2026. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164470198

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054659-0

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI - CEI PROFESSOR TEIXEIRA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI: 6016.2017/0054659-0 - APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI - CEI PROFESSOR TEIXEIRA - I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 alterada pela Portaria nº 28/SGM-SEGES/2023 e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 1422/DRE-IQ/2017-RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GUARANI - CNPJ 10.898.283/0001-94, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PROFESSOR TEIXEIRA, para o valor de R$6.999,63 (seis mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e três centavos), acrescida do IPTU, a partir de julho/2026. Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164458611

Dados da Licitação

Número

41/SME/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Empresa W.L. TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS

Objeto da licitação

Contratação da Empresa W.L. TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 04.401.860/0001-98, por meio do acionamento da ARP 41/SME/2025, 12 (doze) viagens de ônibus.

Processo

6016.2026/0100675-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0100675-8 Despacho autorizatórioI - À vista dos elementos constantes do processo, autorização em DOC SEI nº 163334004 e em especial na manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI Nº 163594043 e da e da Ata de Registro de Preços nº 41/SME/2025, acostada sob o DOC SEI nº163252515, e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da Empresa W.L. TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 04.401.860/0001-98, por meio do acionamento da ARP 41/SME/2025, 12 (doze) viagens de ônibus, conforme DOC SEI nº 163180426 totalizando R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), para atendimento das unidades educacionais.II - Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando as dotação:16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0.III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO os servidores para exercer a fiscalização desta contratação o servidor Délcio da Silveira Filho, RF 723.408-2 e como suplente o servidor Edson Rufino, RF 791.667-1.IV - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

163655522

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164465255

Dados da Licitação

Número

90002/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Arbitragem para Festivais e Jogos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Arbitragem para Festivais e Jogos do Programa Jogos de Tabuleiro da DRE Itaquera de 2026, em conformidade com a Portaria n.º 7.240, de 21/10/2016, conforme especificações constantes no Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do Edital do pregão mencionado, cuja vencedora foi a empresa: Juliana Penteado Prandini Batista CNPJ: 18.124.494/0001-81.

Processo

6016.2026/0014576-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA-Despacho Autorizatório de Licitação- Processo SEI n° 6016.2026/0014576-2 Despacho autorizatório de homologação de pregão eletrônico 90002/DRE-IQ/2026I - À vista dos elementos constantes no processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI n° 164020127 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pelo Titulo de Nomeação nº 68 de 19 de Janeiro de 2017 e pela Portaria 5.318/2020, fundamentada pelo artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 14.133/21, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 90002/DRE-IQ/2026, de acordo com o Relatório de Declarações DOC SEI n° 163965923, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Arbitragem para Festivais e Jogos do Programa Jogos de Tabuleiro da DRE Itaquera de 2026, em conformidade com a Portaria n.º 7.240, de 21/10/2016, conforme especificações constantes no Anexo I - Especificação do Objeto, parte integrante do Edital do pregão mencionado, cuja vencedora foi a empresa: Juliana Penteado Prandini Batista CNPJ: 18.124.494/0001-81, no valor total de R$ 76.752,00 (setenta e seis mil setecentos e cinquenta e dois reais).II - AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 16.19.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, sendo fiscal o servidor Delcio da Silveira Filho, RF 723.480.2 e como suplentes os servidorores Marcelo Dias de Campos, RF 756.340.0 e Edson Rufino Gonçalves RF 791.667-1III - Publique-se.IV - Após, à DIAF/FI para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que se fizerem necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

164090031

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164467802

Principal

Número do Contrato

23

Contratado(a)

COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12065400000164

Data da Assinatura

13/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2025/0080318-0 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO - Nº 23/DRE-IQ/2026 PREGÃO ELETRÔNICO - 90039/SME/2024 TERMO DE CONTRATO 219/DRE-IQ/2025 CONTRATANTE - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA CONTRATADA - COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA - CNPJ 12.065.400/0001-64OBJETO DO CONTRATO - Prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate de pragas urbanas, comtemplando desratização, descupinização, desinsetização e assemelhados em caráter preventivo e corretivo, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos especificados no anexo I.OBJETO DO ADITAMENTO - Prorrogação do contrato supracitado, com vigência até 12/08/2026, por mais 12 meses, compreendendo o período de 13/08/2026 a 12/08/2027.VALOR UNITÁRIO - R$ 6.207,61 (seis mil duzentos e sete reais e sessenta e um centavos)- em 4 aplicações, para os CEUs ARICANDUVA, FORMOSA e AZUL da COR DO MAR.VALOR TOTAL DO CONTRATO - R$ 24.830,44 (vinte e quatro mil oitocentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos).DOTAÇÕES - 16.19.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 Exercício 2026: R$12.415,22 (doze mil quatrocentos e quinze reais e vinte e dois centavos). Exercício 2027: R$12.415,22 (doze mil quatrocentos e quinze reais e vinte e dois centavos).

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164305569

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164447315

Dados da Licitação

Número da Ata

351/DRE-JT/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Aditamento do Termo de Contrato

Objeto da licitação

 Aditamento do Termo de Contrato 351/DRE-JT/2025 - Serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade PVR

Processo

6016.2025/0104697-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

6016.2025/0104697-9 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/TremembéAditamento do Termo de Contrato 351/DRE-JT/2025 - Serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade PVR I. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo, nos termos do art. 107 da Lei Federal 1 4.133/2021 e art. 116 do Decreto nº. 62.100/22 , notadamente pelas manifestações de Contratos, Contabilidade e da Assessoria Jurídica desta DRE e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato nº.351/DRE-JT/2025, celebrado com a empresa Lang Serviços Ltda., CNPJ: 08.223.709/0001-68, cujo objeto é a prestação de serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade Ponto Valor de Referência (PVR), por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/09/2026, pelo valor mensal de R$ 2.780,25 (dois mil setecentos e oitenta reais e vinte e cinco centavos),totalizando R$33.363,02 (trinta e três mil trezentos e sessenta e três reais e dois centavos);II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes do presente aditamento, autorizo a emissão da Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária 16.12.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente em R$ 10.472,28 (dez mil quatrocentos e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), por meio da Nota de Reserva nº 50.969/2026 sendo que os valores para o próximo exercício financeiro deverão onerar dotação orçamentária apropriada; III. INDICO E DESIGNO, como gestores de contrato, as servidoras Debora Amaral Gomes da Silva, R.F. 660.441.2/2, e, Meire Antonia Vitorino, RF 638.831.1/1, e, como fiscais, os servidores Maíra Sigolo Montelli, RF 745.201.2/1 e Danilo de Moraes Ferreira, 928.249.1/1;IV. Publique-se; Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

164444696

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164417990

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0028512-0

Número do contrato

10- DRE-MP-2019

Número do Termo Aditivo

29- DRE-MP/2025

Objeto do Contrato

Alfabetização de Jovens e Adultos,segundo as Diretrizes Técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trababalho apravado pela Diretoria Regional de Educação.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação,atraves da Prefeitura do Municipio de São Paulo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA ZONA LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.260.585/0001-00

Objeto do Aditamento

encerramento de (02)salas

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/07/2024

Data de Fim

15/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

encerramento de 02 salas

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 25/2022 e alteraçoes posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164382479

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164445265

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0091037-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI PARC REDE COMUNITÁ JARDIM DAS OLIVEIRAS.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA e CEI PARC REDE COMUNITÁ JARDIM DAS OLIVEIRAS, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE DOC DE 03/09/2026, PÁGINAS 426 E 427.LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2021/0091037-0 CEI REDE COMUNITÁ JARDIM DAS OLIVEIRAS I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 163943074, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 1.641/2023 que altera os incisos II e III da Portaria SME n.º 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023 e n.º 48/2025, e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 97/DRE-MP/2021 - RPP, com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA, localizado na Rua Salvador do Vale, n.º 09, Vila Formosa, CEP 03362-015, São Paulo-SP, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 01.501.866/0001-49, objetivando aditar a cláusula segunda PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA a partir de 16/09/2026, por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI REDE COMUNITÁ JARDIM DAS OLIVEIRAS, com atendimento para 59 crianças, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse referente ao per capita mensal de R$ 85.421,97 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 17.283,84 (dezessete mil, duzentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 5.612,66 (cinco mil, seiscentos e doze reais e sessenta e seis centavos) mais IPTU, perfazendo o total mensal em R$ 108.318,47 (cento e oito mil, trezentos e dezoito reais e quarenta e sete centavos) mais IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 163356409 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Nos termos da Instrução Normativa SME n.º 48/2025, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Sra. Lilian Aparecida Fernandes Balbino, RF 703.655.8 v.1, e como suplente, a servidora Sra. Marisa Martins da Conceição, RF 577.334.2 v.2. III - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00. IV - Como condição para assinatura do aditamento do Termo de Colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Jair Sipioni. RF 551.809.1 v.2 Diretor Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164385296

Dados da Licitação

Número da Ata

38/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Comuns

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ONIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO, CONDUTOR E COMBUSTIVEL

Processo

6016.2026/0089974-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6016.2026/0089974-0INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO: ATA RP 38/SME/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ONIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM, COM FORNECIMRNYO DE VEÍCULO, CONDUTOR E COMBUSTIVEL DESTINADO AO TRANSPORTE DE TODOS OS ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LOTE 12 I -No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e demais normas pertinentes que instruem o presente, AUTORIZO, a contratação da empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ: 02.198.980/0001-04, para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ONIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM, COM FORNECIMENTO DE VEÍCULO, CONDUTOR E COMBUSTIVEL DESTINADO AO TRANSPORTE DE TODOS OS ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DEMAIS ORGÃOS PARTICIPANTES - LOTE 12, nos termos da ARP 38/SME/2025, para atendimento ao Encontro Regional Integrado dos Grêmios Estudantis e das Comissões de Mediação de Conflitos pelo preço unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e valor total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 16.17.12.368.4027.2.831.3.3.90.39.00.00.II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos acima, a favor da empresa citada, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários.III - DESIGNO como gestora desta contratação, a servidora Ana Lúcia Milano, RF 690.358.4, como fiscal, o servidor Fabio Luiz Villani, RF 771.503.0, e os suplentes Suplentes: 1º Adriana Demarque Santos, RF 722.023.5, Vanessa Giron, RF 748.384.8 e Sheila Rios, RF 593.512.1.IV - Publique-se. Luci Batista Costa Soares de MirandaDiretor Regional de EducaçãoSão Paulo, 02 de setembro de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164349609

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164418516

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0038718-4

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 207 CRIANÇAS, SENDO 69 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 5 ANOS, NO CEI ONDACAIMA JR

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2018/0038718-4CEI ONDACAIMA JR - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 703/DRE-PE/2018 - RPP, com e a ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO A CRIANÇA DO ADOLESCENTE, IDOSO E DO MEIO AMBIENTE - ONDACAIMA,inscrito no CNPJ nº 08.849.334/0001-46, com sede à Galvão da Fontoura nº 50 B, CEP:03736-180, Vila Buenos Aires, São Paulo - SP, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI ONDACAIMA JR, com atendimento para 207 crianças, sendo 69 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$231.118,41 (Duzentos e trinta e um mil, cento e dezoito reais e quarenta e um centavos), mais valor do adicional de berçário R$37.268,28 (Trinta e sete mil, duzentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos), perfazendo o total mensal de R$268.386,69 (Duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00 e constam na Nota de Reserva nº 6.718/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

164411322

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164431802

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057462-4

Objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE CAPACIDADE PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA PARA ATENDIMENTO A 94 CRIANÇAS, SENDO 45 DE BERÇÁRIO, NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, NO CEI PRÍNCIPE PIETRO

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHADESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0057462-4CEI PRÍNCIPE PIETRO - RPPI. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 1320/DRE-PE/2017 - RPP, com e a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM ÁUREA, inscrito no CNPJ nº 00.585.268/0001-32, com sede à Rua Martim Correia de Sá nº 134, Lajeado, CEP: 08451-090, São Paulo - SP, objetivando aditar a cláusula terceira para a alteração da capacidade de atendimento, que tem por objeto a manutenção do CEI PRÍNCIPE PIETRO, com atendimento para 94 crianças, sendo 45 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$123.835,12 (Cento e vinte e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e doze centavos), mais valor do adicional de berçário R$24.305,40 (Vinte e quatro mil, trezentos e cinco reais e quarenta centavos), mais acréscimo para custeio de aluguel no valor de R$ 14.642,37, perfazendo o total mensal de R$162.782,89 (Cento e sessenta e dois mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.17.12.365.4028.2828.335039.00.00 e constam na Nota de Reserva nº 6.750/26.III.Nos termos do art. 62, § 1º, da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025, fica designado como Gestor da parceria, a servidora Patrícia Augusto Ferrari, RF 853.669.4, e como suplente, servidora Ângela Maria Lorenzo Rodriguez Gomez, RF 539.399.0.IV.A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-PE 63 de 16/03/2026 publicada no DOC 17/03/2026.V.A documentação exigida pela da Instrução Normativa SME nº 48 de 26/11/2025 deverá estar em vigor no momento da lavratura do termo de aditamento.VI.Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias e Convênios para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VII. PUBLIQUE-SELuci Batista Costa Soares de MirandaDiretora Regional de Educação Penha

Anexo I (Número do Documento SEI)

164420279

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 163978674

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042034-1

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OSC ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - ASSET - CEI NELSON MANDELA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO:6016.2017/0042034-1 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042034-1 em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, com fulcro na Portaria nº 21/SGM/SEGES/2022 e alterações posteriores e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/2016, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 459.2017/DRE PJ- RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil- Associação Educar para Transformar- ASSET para que conste o reajuste da verba de locação do CEI Nelson Mandela para R$ 8.239,53 ( oito mil, duzentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), acrescida do IPTU, a partir de 1º de agosto de 2026.2. Publique-se WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

163858326

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164431135

Dados da Licitação

Número

6016.2026/0106826-5

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SEGURO

Objeto da licitação

Reembolso de Seguro Predial - Referente à locação do imóvel - EMEI. JD. Maria Luiza

Processo

6016.2026/0106826-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Interessado: LUIZ ANTONIO BARRETO Processo SEI nº 6016.2026/0106826-5 Assunto: Reembolso de Seguro Predial - Referente à locação do imóvel onde está localizada a EMEI. JD. Maria Luiza. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, em especial o Parecer desta Assessoria Jurídica Doc. SEI nº 164345934 e no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no Termo de Contrato nº 10/DRE-SA/2025, na Lei Federal nº 8.245/1991, nos arts. 51 e 92 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 13.278/2002, no Decreto Municipal nº 44.279/2003, no Decreto Municipal nº 62.147/2023, na Ementa nº 10.822 da Procuradoria Geral do Município e demais disposições aplicáveis à espécie, AUTORIZO a despesa referente ao reembolso do seguro contra incêndio, no valor de R$ 872,56 (oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), em nome do Sr. LUIZ ANTONIO BARRETO, inscrito sob o CPF sob nº 938.XXX.XXX-72, referente ao imóvel onde está localizada a EMEI. JD. Maria Luiza, localizada na Rua Folha da noite, nº 13 - Americanópolis - CEP: 04410-060 - São Paulo/SP, considerando a previsão contratual específica e a comprovação da efetiva contratação e quitação do seguro predial pelo locador. II - Emita-se a Nota de Empenho em nome do Sr. LUIZ ANTONIO BARRETO, inscrito sob o CPF sob nº 938.XXX.XXX-72, onerando a dotação orçamentária 16.00.16.18.12.365.4028.4.362.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 64.917, emitida em 02/09/2026, constante do Doc. SEI nº 164336415. III- Publique-se. IV- À DIAF/Contratos - Núcleos de Compras e Contratos - Gestão de Contratos. São Paulo, 02 de Setembro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

164347565

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164404910

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0091524-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL e CEI SANTA CECÍLIA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para aditamento de prorrogação de vigência da parceria a partir de 11/09/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo SEI nº 6016.2021/0091524-0 Interessado: EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - CEI SANTA CECILIA Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 89/DRE-SA/2021 - RPP DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes, DOC SEI nº 163734265, e o Parecer Jurídico, DOC SEI nº 164198763, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Decreto nº 65.235/2026, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 89/DRE-SA/2021 - RPP, celebrado com a EXECUTIVA NACIONAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.409.774/0001-50, objetivando a alteração das cláusulas segunda e terceira, para prorrogação da vigência a partir de 11/09/2026, no que se refere ao CEI SANTA CECILIA, para atendimento de 116 (cento e dezesseis) crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, sendo 46 (quarenta e seis) de berçário, pelo valor do repasse total mensal de R$ 182.856,68 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e oito centavos). A adequação está de acordo com a minuta constante no DOC SEI nº 163550587, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela Organização integrado ao Termo, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante no DOC SEI nº 163236652. II. As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da dotação orçamentária 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, referente a Nota de Reserva nº 60.141, emitida em 20/08/2026 conforme Doc. SEI nº 163452393, e plano de trabalho Doc. SEI nº 163236152. III. A documentação exigida pela legislação aplicável deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do Termo Aditivo, inclusive mediante consulta atualizada ao CADIN Municipal. IV. PUBLIQUE-SE. V. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. VI. Após, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Parcerias para lavratura do Termo Aditivo e publicação do respectivo extrato. São Paulo, 01 de Setembro, de 2026.Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164198763

Impugnação (NP)   |   Documento: 164461987

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0019528-0 Assunto: Impugnação ao Edital nº 002/DRE-SM/2026 Interessada: CHRISTEN LESLIE DO NASCIMENTO PINTOCNPJ nº 55.186.197/0001-97 I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de impugnação ao Edital nº 002/DRE-SM/2026, apresentado pela empresa CHRISTEN LESLIE DO NASCIMENTO PINTO, CNPJ nº 55.186.197/0001-97, no qual são apontadas, em síntese, divergências entre o Estudo Técnico Preliminar - ETP, o Termo de Referência e o instrumento convocatório, inconsistências relacionadas aos quantitativos e valores estimados dos itens, bem como questões relativas à identificação e à ordem dos itens cadastrados no sistema Compras.gov.br.Os argumentos apresentados foram submetidos à análise da equipe responsável pelas licitações, constituída nos termos da Portaria nº 258/DRE-SM/2026 (SEI nº 164430882).Após análise dos apontamentos formulados pela impugnante e dos documentos que integram a fase interna da contratação, passa-se à manifestação quanto aos pontos suscitados. II - DA ANÁLISE1. Das divergências entre o ETP, o Termo de Referência e o EditalO Estudo Técnico Preliminar - ETP, nos termos do inciso XX do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, constitui documento da fase de planejamento da contratação, destinado a caracterizar o interesse público envolvido, identificar o problema a ser solucionado e avaliar a melhor solução para seu atendimento, servindo de fundamento para a elaboração, conforme o caso, do Termo de Referência, do projeto básico ou de outros documentos pertinentes.Nesse sentido, o ETP possui natureza preliminar e orientadora, enquanto o Termo de Referência e o instrumento convocatório consolidam, em momento posterior do planejamento, as condições e especificações que efetivamente disciplinarão a contratação.Eventuais alterações ou ajustes realizados entre a elaboração do ETP e a consolidação do Termo de Referência e do Edital não configuram, por si sós, irregularidade, desde que devidamente motivados e que não comprometam a definição do objeto, a isonomia entre os licitantes, a competitividade do certame ou a formulação das propostas.No caso em análise, as diferenças apontadas foram objeto de ajustes durante a fase interna da contratação e encontram-se refletidas na documentação que subsidiou a versão final do instrumento convocatório.Assim, não se verifica, neste ponto, prejuízo à participação dos interessados ou à formulação de propostas.2. Da inconsistência apontada entre os valores de caderno e canetaA impugnante aponta divergências entre os valores constantes do ETP e aqueles posteriormente considerados para a formação do preço estimado da contratação.Conforme exposto anteriormente, o ETP constitui etapa inicial do planejamento e fornece elementos para a elaboração dos documentos subsequentes da contratação. A estimativa de preços, por sua vez, deve observar os procedimentos e parâmetros aplicáveis à pesquisa de preços, de acordo com a legislação e regulamentação pertinentes.No presente caso, foram realizadas atualizações na pesquisa de preços, resultando no Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços - Atualizado (SEI nº 162490556), de 05/08/2026, documento que passou a subsidiar os valores considerados para a contratação.Dessa forma, os valores constantes da documentação final decorrem da atualização da pesquisa de mercado realizada no curso da instrução processual, não havendo obrigatoriedade de coincidência absoluta entre os valores preliminarmente indicados no ETP e aqueles apurados posteriormente para fins de estimativa da contratação.3. Da divergência apontada quanto ao valor do squeezeQuanto à alegada divergência relativa ao valor estimado do item squeeze, esclarece-se que os valores utilizados na versão final da contratação foram obtidos a partir da pesquisa de preços atualizada, consolidada no Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços - Atualizado (SEI nº 162490556).Destaca-se, ainda, o documento SEI nº 162491044, que reúne referências de valores praticados nos Municípios de Teodoro Sampaio e Bauru, utilizado como elemento integrante da composição da pesquisa de preços.Assim, a diferença em relação aos valores anteriormente registrados no ETP decorre da atualização das informações utilizadas na estimativa, em consonância com a necessidade de que os preços estimados reflitam, tanto quanto possível, as condições vigentes de mercado no momento da contratação.4. Dos apontados erros internos do ETPConforme dispõe o inciso XX do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, o ETP integra a etapa inicial do planejamento da contratação e serve de fundamento para a elaboração dos documentos subsequentes.Por sua própria natureza, o ETP antecede a elaboração e a consolidação do Termo de Referência e do instrumento convocatório, sendo possível que, durante o desenvolvimento da fase preparatória, sejam identificadas necessidades de complementação, correção ou ajuste das informações inicialmente registradas.No caso concreto, os apontamentos identificados foram considerados durante a instrução processual, tendo sido promovidos os ajustes pertinentes nos documentos subsequentes, especialmente no Termo de Referência e no instrumento convocatório.Dessa forma, não se verifica que os apontamentos relativos ao ETP tenham ocasionado prejuízo à regularidade do certame ou à formulação das propostas.5. Dos valores cadastrados no sistema Compras.gov.brA divergência entre determinados valores constantes do ETP e aqueles registrados no sistema Compras.gov.br decorre dos ajustes realizados durante a elaboração e atualização do Termo de Referência e da pesquisa de preços.Para o cadastramento do certame, foram considerados os valores constantes do Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços - Atualizado (SEI nº 162490556), de 05/08/2026, que constitui documento posterior à elaboração do ETP e que reflete a atualização da estimativa de preços realizada pela Administração.Portanto, a diferença identificada não caracteriza, por si só, inconsistência capaz de comprometer a competitividade ou a regularidade do procedimento.6. Da divergência na identificação e na ordem dos itensQuanto à identificação dos itens no sistema Compras.gov.br, cumpre esclarecer que o cadastramento dos objetos está condicionado às funcionalidades e à base de dados disponibilizadas pela própria plataforma, podendo ocorrer diferenças de nomenclatura ou de apresentação em relação à descrição constante dos documentos internos da contratação.Para fins de julgamento e elaboração das propostas, devem ser consideradas as características, especificações, unidades de fornecimento, quantitativos e demais condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos.No que se refere especificamente à ordem de apresentação dos itens no sistema, não foi identificada circunstância que impeça ou dificulte a formulação das propostas ou a apresentação dos lances, tampouco que comprometa a isonomia entre os participantes.7. Da alegada insuficiência da pesquisa de preçosA pesquisa de preços foi objeto de atualização no curso da fase preparatória da contratação, tendo sido elaborado o Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços - Atualizado (SEI nº 162490556), de 05/08/2026.Foram consideradas referências obtidas por meio de fontes oficiais e de mercado, conforme documentação constante dos autos, de modo a subsidiar a definição do valor estimado da contratação.Assim, eventual diferença entre os valores inicialmente indicados no ETP e aqueles posteriormente apurados decorre da atualização da pesquisa de preços e da evolução da instrução processual, não caracterizando, por si só, insuficiência da pesquisa realizada.8. Dos alegados riscos à competitividade e à execução contratualQuanto aos riscos apontados pela impugnante, especialmente no que se refere aos valores unitários, verifica-se que a estimativa final foi elaborada com base na pesquisa de preços atualizada constante dos autos.Os valores considerados foram consolidados no Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços - Atualizado (SEI nº 162490556), de 05/08/2026, com utilização das referências obtidas durante a instrução processual.Diante dos elementos constantes dos autos, não foram identificados, neste momento, elementos objetivos que indiquem que os valores estimados sejam incompatíveis com as condições de mercado ou que, por si sós, comprometam a competitividade do certame ou a futura execução contratual. III - DA NUMERAÇÃO DO CERTAME NO EDITAL E NO SISTEMA COMPRAS.GOV.BRA impugnante também solicita esclarecimentos quanto à divergência entre a identificação do procedimento como Pregão Eletrônico nº 002/DRE-SM/2026 no instrumento convocatório e a numeração apresentada no sistema Compras.gov.br.A esse respeito, esclarece-se que a numeração constante do Edital corresponde à identificação interna atribuída ao procedimento pela unidade responsável pela licitação, enquanto a numeração apresentada pelo sistema Compras.gov.br decorre da sistemática própria de identificação e registro dos procedimentos cadastrados na plataforma, não sendo possível a alteração manual.Assim, a diferença de numeração entre o instrumento convocatório e aquela exibida no sistema não implica a existência de procedimentos distintos, devendo o certame ser identificado pelo conjunto de informações constantes do edital e do respectivo cadastro eletrônico.Não se verifica, portanto, prejuízo à identificação do procedimento ou à participação dos interessados. IV - CONCLUSÃODiante do exposto, considerando a análise dos argumentos apresentados na impugnação e dos documentos constantes dos autos, recebe-se a impugnação apresentada pela empresa CHRISTEN LESLIE DO NASCIMENTO PINTO, CNPJ nº 55.186.197/0001-97, por ser tempestiva, e, no mérito, opina-se pelo seu não acolhimento.As divergências apontadas entre o ETP, o Termo de Referência e o Edital decorrem, em sua essência, da evolução e do aperfeiçoamento da fase preparatória da contratação, tendo sido promovidos os ajustes pertinentes nos documentos que subsidiam a versão final do certame.Ressalta-se que o ETP constitui documento integrante da fase de planejamento e possui caráter preliminar, servindo de fundamento para a elaboração dos documentos subsequentes da contratação. Eventuais ajustes realizados no decorrer da fase preparatória não implicam, por si sós, irregularidade, desde que preservados o interesse público, a definição adequada do objeto, a isonomia, a competitividade e a possibilidade de formulação das propostas.No caso concreto, não foram identificados elementos capazes de demonstrar prejuízo à competitividade, à isonomia entre os licitantes ou à adequada formulação das propostas, estando os aspectos suscitados suficientemente esclarecidos nos documentos que integram o processo e no instrumento convocatório.Dessa forma, opina-se pela manutenção do Edital nº 002/DRE-SM/2026, sem alterações decorrentes da impugnação analisada, e pelo regular prosseguimento do certame, observadas as demais providências administrativas cabíveis. - Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

164430515

Data de Publicação

04/09/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 164442999

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2022/0015896-4. Interessado: Demax Serviços e Comércio Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 39/SME/2020 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (163859489) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164126357), que acolho e adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO do recurso interposto pela empresa Demax Serviços e Comércio Ltda, CNPJ nº 48.096.044/0001-93, por intempestivo e, em observância ao princípio da autotutela, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada.II. Publique-se.III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV, para prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162571105

Data de Publicação

04/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164463752

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0132604-1

Número do Contrato

Nº 02/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços com o objetivo de promover o "Programa Jogos de Tabuleiro" da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, em conformidade com o disposto no Edital de Chamamento Público nº 02/SME/2026.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação do Desporto Escolar do Estado de São Paulo - FEDEESP -CNPJ: 04.159.264/0001-43

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.159.264/0001-43

Dotação orçamentária

161012368402743033350390000150090010

Nota de Empenho

89419

Natureza da Despesa

Material Educativo e Esportivo.

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

31/08/2026 a

Data de Fim

30/08/2031

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

31/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164361697

Anexo II (Número do Documento SEI)

164346443

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 164452506

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Designação de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - COADM ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Com fundamentos no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100 e tendo em vista a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 34.028.316/0031-29, por meio do Contrato EBCT 9912552557/2026 abrigado no Processo nº 6017.2026/0030584-6 e a solicitação no SEI 163974775 do mesmo processo, 1. DESIGNO como fiscal suplente do contrato pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM a servidora Neusa Lumiko Nishiyama Kohama, RF 792.861-1; 2. MANTENHO como fiscal titular do contrato pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM o servidor Raphael Augusto Daniel Grilo, RF 805.744-3, e também como seu suplente o servidor Lair César Figueiredo Pirajá Filho, RF 816.809-1; 3. MANTENHO como fiscal titular do contrato pela Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM a servidora Roseli Silva dos Santos Sousa, RF 512.581-2, e como sua suplente a servidora Júlia Nogueira da Silva, RF 922.041-1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163999758

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164453485

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Designação de Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - COADM ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL Com fundamentos no art. 117 da Lei Federal nº 14.133 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100 e tendo em vista a contratação da Indústria Gráfica Brasileira Ltda., CNPJ 61.418.141/0001-13, por meio do Contrato SF nº 7/2024 abrigado no Processo nº 6017.2023/0055347-0 e a solicitação no SEI 163974451 do mesmo processo, 1. DESIGNO 1.1. como fiscal titular do contrato pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM o servidor Lair César Figueiredo Pirajá Filho, RF 816.809-1, em substituição à servidora Camilla Basili de Castro Oliveira, RF 725.125-4; 1.2. como fiscais suplentes do contrato pela Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM o servidor Raphael Augusto Daniel Grilo, RF 805.744-3 e a servidora Neusa Lumiko Nishiyama Kohama, RF 792.861-1. 2. MANTENHO 2.1. como fiscal titular do contrato pela Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM o servidor Renato Otsubo Ferreira Moraes, RF. 818.852-1; 2.2. como fiscal suplente do contrato pela Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM a servidora Nubia Akemi Hoshino, RF 843.740-8.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163979124

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164464351

Principal

Especificação de Outras

Despacho decisório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO decisório: PROCESSO SEI Nº 6017.2025/0000587-5 Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apuração de erro material identificado na repactuação dos custos decorrentes do mercado do Contrato SF nº 05/2025, celebrado com a empresa TRANSQUERQUI LTDA. - CNPJ 00.519.345/0001-56, em decorrência da adoção de marco temporal incompatível com o disposto no artigo 135, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 133, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, por ocasião da formalização do Apostilamento nº 02. A instrução processual compreende, dentre outros documentos, o Parecer SF/COJUR nº 159904587, o recálculo promovido pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF (SEIs nº 160291060 e nº 160119141), bem como a notificação da contratada para apresentação de defesa, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Regularmente notificada, a contratada não apresentou manifestação no prazo concedido, conforme certificado nos autos do Processo SEI nº 6017.2026/0045788-3. Não foram trazidos elementos capazes de afastar as conclusões técnicas constantes dos autos, permanecendo demonstrado que o Apostilamento nº 02 utilizou, para fins de repactuação dos custos decorrentes do mercado, a data do orçamento estimado como marco inicial, em desacordo com o artigo 135, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece como referência a data de apresentação da proposta comercial. Nos termos do Parecer SF/COJUR nº 159904587, o vício identificado possui natureza estritamente jurídica e material, sendo passível de saneamento mediante invalidação parcial do Apostilamento nº 02, limitada exclusivamente à parcela da repactuação dos custos de mercado calculada com fundamento em marco temporal incompatível com a legislação vigente, preservando-se os demais atos regularmente praticados. A Administração Pública possui o dever de exercer a autotutela de seus atos, anulando aqueles eivados de vício de legalidade, conforme Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, bem como observando os artigos 147 e 148 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os artigos 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, privilegiando o saneamento do ato administrativo sempre que possível. O recálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, constante dos documentos SEIs nº 160291060, nº 160119141 e nº 163640435, adotou corretamente como marco inicial da repactuação dos custos decorrentes do mercado a data de apresentação da proposta comercial (24/03/2025), apurando diferença total de R$ 18,69 (dezoito reais e sessenta e nove centavos) em favor da Contratada, correspondente aos valores pagos nas competências de fevereiro, março, abril, maio, junho e julho de 2026. Diante do exposto, DECIDO: I - DECLARAR A INVALIDADE PARCIAL DO APOSTILAMENTO Nº 02, exclusivamente quanto à parcela referente à repactuação dos custos decorrentes do mercado calculada com fundamento na data do orçamento estimado, preservando-se os demais efeitos válidos do referido ato administrativo; II - HOMOLOGAR o recálculo promovido pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DIEOF, constante dos documentos SEIs nº 160291060, nº 160119141 e nº 163640435, adotando-se como marco inicial da repactuação dos custos decorrentes do mercado a data de apresentação da proposta comercial (24/03/2025), em conformidade com o artigo 135, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; III - RECONHECER que, em razão da revisão dos cálculos, foi apurada diferença total de R$ 18,69 (dezoito reais e sessenta e nove centavos) em favor da Contratada, correspondente aos valores pagos nas competências de fevereiro a julho de 2026; IV - DETERMINAR à Divisão de Compras e Contratos - DICOM que, em cumprimento à presente decisão, formalize o Apostilamento nº 03 ao Contrato SF nº 05/2025, contemplando a correção do marco temporal da repactuação dos custos decorrentes do mercado e os valores resultantes do recálculo ora homologado; V - DETERMINAR à Divisão de Compras e Contratos - DICOM que providencie a ciência desta decisão e do Apostilamento nº 03 à Contratada, facultando-lhe a interposição de recurso administrativo no prazo legal; VI - DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, sem interposição de recurso, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso, encaminhem-se os autos às unidades competentes para adoção das providências necessárias ao pagamento da diferença de R$ 18,69 (dezoito reais e sessenta e nove centavos) apurada em favor da Contratada, preferencialmente mediante compensação financeira nas faturas subsequentes do Contrato SF nº 05/2025, nos termos do Parecer SF/COJUR nº 159904587. Publique-se. Intime-se a contratada. Após, cumpra-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163969177

Data de Publicação

04/09/2026

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164465269

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO INDEFERIDO

Síntese (Texto do Despacho)

1. Em face dos elementos constantes dos autos do administrativo nº 6017.2022/0055024-0, em especial o parecer jurídico de doc. SEI! nº 163853657, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Decreto Municipal n° 51.197/2010, obedecidas as formalidades legais e cautelas de praxe,  INDEFIRO o pedido deduzido pela contratada PROERT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA. de doc. 163649872, para que os pagamentos contratuais a ela realizados o sejam em instituição financeira diversa do Banco do Brasil S.A.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163853929

Data de Publicação

04/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164466884

Dados da Licitação

Número

111/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviço comum

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização de modernização dos inversores dos equipamentos, conforme especificações do Termo de Referência.

Processo

6017.2026/0055510-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

21/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Nº 15/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO nº 111/2026 - PROCESSO SEI Nº 6017.2026/0055510-9 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva em 7 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler, com mão-de-obra especializada e fornecimento de peças, insumos e componentes do sistema, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, e realização de modernização dos inversores dos equipamentos, conforme especificações do Termo de Referência.ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://www.gov.br/compras/pt-br/UASG: 925011DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 21/09/2026 às 10h00MODO DE DISPUTA: Aberto e FechadoCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTALEDITAL: O Edital consta no documento SEI 163901776, e poderá ser consultado também gratuitamente no site: https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Arquivo (Número do documento SEI)

164412787

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164396054

Dados da Licitação

Número

372/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0099357-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0099357-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163774883) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

163775873

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164401713

Dados da Licitação

Número

373/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CARRO DE EMERGÊNCIA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CARRO DE EMERGÊNCIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0023903-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0023903-2, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE CARRO DE EMERGÊNCIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 163757794) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

163763241

Abertura (NP)   |   Documento: 164396316

Dados da Licitação

Número

372/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0099357-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0099357-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 372/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 372/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0099357-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164394085 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164394886

Abertura (NP)   |   Documento: 164402111

Dados da Licitação

Número

373/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CARRO DE EMERGÊNCIA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CARRO DE EMERGÊNCIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0023903-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0023903-2PREGÃO ELETRÔNICO N.º 373/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 373/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0023903-2, destinado a AQUISIÇÃO DE CARRO DE EMERGÊNCIA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 18 de setembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164400245 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

164400917

Homologação (NP)   |   Documento: 164424981

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDESPACHO HOMOLOGATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0076419-4, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 90152/2026/SMS, cujo objeto é a  AQUISIÇÃO DE ALBUM SERIADO DE TUBERCULOSE, processado pela 13ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  CAMACORP - VISAO GRAFICA LTDA, CNPJ : 19.721.291/0001-35,o ITEM 01 (ALBUM SERIADO DE TUBERCULOSE) (Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 18,00 (dezoito reais) e valor total de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) , o ITEM 02 (ALBUM SERIADO DE TUBERCULOSE) (Exclusiva ME/EPP/ Vinculado ao ?tem 01) ao preço unitário de R$ 18,00 (dezoito reais) e valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:Dotação orçamentária:84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0 Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo. Fiscal do contrato:PMCT:Fiscal Titular: Rachel Russo LeiteCargo: Analista de SaúdeRF.: 793.376.2 Fiscal Suplente: Helena KeikoCargo: Analista de SaúdeRF: 807.146.2 IV. PUBLIQUE-SE.V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveisVI. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164420729

Data de Publicação

164420729

Homologação (NP)   |   Documento: 164425109

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90152/2026Processo nº. 6018.2025/0076419-4 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 164419404, destinado a AQUISIÇÃO DE ALBUM SERIADO DE TUBERCULOSE, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164424586

Data de Publicação

04/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164425029

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90152/2026Processo nº. 6018.2025/0076419-4 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 164419376, a AQUISIÇÃO DE ALBUM SERIADO DE TUBERCULOSE, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164424334

Data de Publicação

04/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Revogação (NP)   |   Documento: 164469208

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃOProcesso: 6018.2026/0069061-3 I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2026/0069061-3, Pregão eletrônico nº 320/2026/SMS.G., cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE INFUSÃO FLEXLINK E CANULA + ADESIVO MINIBOMBA - AÇÃO JUDICIAL, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em especial a manifestação da senhora pregoeira, a qual adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado pregão eletrônico, tendo em vista necessidade de revisão técnica. III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc I, alínea d da Lei 14133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164467516

Data de Publicação

04/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 164415368

Dados da Licitação

Número

369/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES - AÇÃO JUDICIAL

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK) - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2026/0079884-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0079884-8 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 369/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 369/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0079884-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CARTUCHO PLASTICO, 3,15 ML CX C/ 5 (ACCU-CHECK) - AÇÃO JUDICIAL.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 15 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164413861, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Id contratação PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1382

Arquivo (Número do documento SEI)

164413861

Abertura (NP)   |   Documento: 164467279

Dados da Licitação

Número

374/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SACO COLETOR PARA PECAS ANATOMO PATOLOGICA 30 CM X 40 CM X 0,15 MM,45CMX60CMX0,15MM

Processo

6018.2026/0097511-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

19/10/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0097511-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 374/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 374/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0097511-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SACO COLETOR PARA PECAS ANATOMO PATOLOGICA 30 CM X 40 CM X 0,15 MM ,45CMX60CMX0,15MM.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 19 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164464888, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar Processo de divulgação da contratação iniciado. Id da contratação no PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/13864377000130/2026/1384

Arquivo (Número do documento SEI)

164464888

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado (NP)   |   Documento: 164462233

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0035731-0PREGÃO ELETRÔNICO: 90597/2026/SMSOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CALÇADO OCUPACIONAL DE USO PROFISSIONAL TIPO BOTA CANO LONGO.I. A 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde, comunica os participantes do certame supramencionado que, considerando a apresentação e análise das amostras, para o lote 01, haverá retomada de Sessão para habilitação/inabilitação e/ou negociações para as propostas, por meio do Sistema Comprasgov, e Registro de Intenção para os referidos itens, dia 08/09/2026, às 10h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164461714

Data de Publicação

04/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164397875

Dados da Licitação

Número

371/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH AÇÃO JUDICIAL: BOLSA PARA COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, MODELO 2 PEÇAS, CINTO PARA BOLSA DE COLOSTOMIA SENSURA MIO, FITA ADESIVA ELÁSTICA PARA DISPOSITIVOS DE ESTOMIA - FORMATO CURVO, BASE ADESIVA CONVEXA PARA BOLSA DE COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, PASTA PERIESTOMAL EM TIRAS PARA VEDAÇÃO.

Processo

6018.2026/0099777-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/08/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0099777-8, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH AÇÃO JUDICIAL: BOLSA PARA COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, MODELO 2 PEÇAS, CINTO PARA BOLSA DE COLOSTOMIA SENSURA MIO, FITA ADESIVA ELÁSTICA PARA DISPOSITIVOS DE ESTOMIA - FORMATO CURVO, BASE ADESIVA CONVEXA PARA BOLSA DE COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, PASTA PERIESTOMAL EM TIRAS PARA VEDAÇÃO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 164198442) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Vanesca Cristina da Silva, RF 835.191-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

164229703

Abertura (NP)   |   Documento: 164398428

Dados da Licitação

Número

371/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: BOLSA PARA COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, MODELO 2 PEÇAS, CINTO PARA BOLSA DE COLOSTOMIA SENSURA MIO, FITA ADESIVA ELÁSTICA PARA DISPOSITIVOS DE ESTOMIA FORMATO CURVO, BASE ADESIVA CONVEXA PARA BOLSA DE COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, PASTA PERIESTOMAL EM TIRAS PARA VEDAÇÃO.

Processo

6018.2026/0099777-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 6ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0099777-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 371/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 371/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0099777-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MMH: BOLSA PARA COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, MODELO 2 PEÇAS, CINTO PARA BOLSA DE COLOSTOMIA SENSURA MIO, FITA ADESIVA ELÁSTICA PARA DISPOSITIVOS DE ESTOMIA FORMATO CURVO, BASE ADESIVA CONVEXA PARA BOLSA DE COLOSTOMIA, TAMANHO 50MM, PASTA PERIESTOMAL EM TIRAS PARA VEDAÇÃO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 17 de setembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 6ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 164348705 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164348827

Comissão Permanente de Licitação-8

Julgamento (NP)   |   Documento: 164403145

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DE PEDIDO RECONSIDERAÇÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0075785-8 - PREGÃO ELETRÔNICO: 223/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SENSOR GUARDIAN 4 MMT 7040C8 - AÇÃO JUDICIAL. Informamos que o Julgamento dos Pedidos de Reconsideração do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164401898.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164401898

Data de Publicação

04/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164412870

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE JULGAMENTO DA SESSÃO - ATA DA SESSÃO - PROCESSO Nº 6018.2026/0100172-2 - PREGÃO ELETRÔNICO: 310/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ARIPIPRAZOL 1 MG-ML SUSPENSÃO ORAL E ARIPIPRAZOL 20 MG SUSPENSÃO ORAL - ACESSA SUS. Informamos que o Relatório de Julgamento da sessão do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164412233.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164412233

Data de Publicação

04/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164413421

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO Nº 6018.2026/0100172-2 - PREGÃO ELETRÔNICO: 310/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ARIPIPRAZOL 1 MG-ML SUSPENSÃO ORAL E ARIPIPRAZOL 20 MG SUSPENSÃO ORAL - ACESSA SUS. Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 164412254. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164412254

Data de Publicação

04/09/2026

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 164398358

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 370/2026-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-001378/2026Período para entrega de proposta: 04/09/2026 08:00:00 até 10/09/2026 07:59:59 Data prevista para abertura da sessão pública: 10/09/2026 08:00:00 Período para envio de lances: 10/09/2026 08:00:00 até 14:00:00Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, através da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA realizará Dispensa Eletrônica nº 370/2026, visando a aquisição de Levedo de cerveja em comprimidos, com concentração mínima de 400 mg por comprimido, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8902 ou e-mail: spimenta@prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

164397924

Data de Publicação

04/09/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164432865

Dados da Licitação

Número da Ata

895/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

item 03 - 900kg de rodenticida na forma de pó de contato

Processo

6018.2026/0095599-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0095599-4, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa DOMINUS QUÍMICA LTDA, CNPJ nº 07.694.393/0001-20, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 895/2025-SMS.G SEI nº 162361441 visando o fornecimento do : item 03 - 900kg de rodenticida na forma de pó de contato, pelo valor unitário de R$ 30,30 (trinta reais e trinta centavos), totalizando R$ 27.270,00 (vinte e sete mil, duzentos e setenta reais), para atender as necessidades do Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica , desta Coordenadoria, constantes na Requisição SEI nº162848156.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Prazo de execução: O prazo de entrega será em até 20 (vinte) dias corridos, contados da retirada/recebimento da Nota de EmpenhoLocal da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses: Avenida Santos Dumont, 637, DVZ Portaria 2 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 01101-000, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h, com agendamento pelos telefones (11) 2974-7846/7847 - e-mail: gccosta@prefeitura.sp.gov.br; lucianabqlima@prefeitura.sp.gov.br;sinantropicos@prefeitura.sp.gov.br;comprasdvz@prefeitura.sp.gov.brIV - Fiscal do contrato: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa, RF 730.782.9, e, Luciana Bastos de Queiroz, RF nº806.207.2.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1 conforme Nota de Reserva nº 65.152/2026 emitida SEI nº164384411.

Arquivo (Número do documento SEI)

164397351

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164433253

Dados da Licitação

Número da Ata

894/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

item 4 250 kg de rodenticida na forma de isca granulada peletizada

Processo

6018.2026/0095720-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0095720-2, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa MERCOSUL AGRONEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 11.258.338/0001- 64, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 894/2025-SMS.G SEI nº 162361678, visando o fornecimento de : item 4 250 kg de rodenticida na forma de isca granulada peletizada, pelo valor unitário/Kg de R$ 27,95 (vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), no valor total de R$6.987,50 (seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), para atender as necessidades do Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica da Divisão de Vigilância de Zoonoses, constantes na Requisição SEI nº 162848589.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Prazo de entrega: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA.Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses: Avenida Santos Dumont, 637, DVZ Portaria 2 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 01101-000, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h, com agendamento pelos telefones (11) 2974-7846/7847 - e-mail: gccosta@prefeitura.sp.gov.br; lucianabqlima@prefeitura.sp.gov.br; sinantropicos@prefeitura.sp.gov.br; comprasdvz@prefeitura.sp.gov.brIV - Fiscal do contrato: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa, RF 730.782.9, e, Luciana Bastos de Queiroz, RF nº806.207.2.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.2.2600.1168.1 conforme Nota de Reserva nº 65.151/2026 emitida SEI nº 164384042.

Arquivo (Número do documento SEI)

164395870

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164433866

Dados da Licitação

Número da Ata

622/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 01 - 875 unidades/Frascos Ampola vacina déctupla canina

Processo

6018.2026/0099325-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0099325-0, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa SUPRAMIL COMERCIAL LTDA-EPP, CNPJ nº 11.262.969/0001-57, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 622/2025 SMS-G e aditivo(SEI 162901424 e 162902081), visando a aquisição do Item 01 - 875 unidades/Frascos Ampola vacina déctupla canina, valor unitário de R$26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos) e total de R$23.100,00 (vinte e três mil, e cem reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA e COSAP, constantes na Requisição em SEI 162901428.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses Endereço: Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02012-010 - Portaria 2 (Av. Santos Dumont S/N, ao lado do teatro Alfredo Mesquita).Horário de funcionamento: 2ª a 6ª feira (exceto feriados e pontos facultativos), das 9h00 às 15h00. E-mail: zoonoses@prefeitura.sp.gov.br. Telefones:11-2974-7846 / 2974-7847.IV- Fiscais do contrato: Carla Paiva Ferreira Santos, RF nº806.685.0, Maíra Franco de Andrade, RF nº806.369.9, Andréa Aparecida Messa Bassi Ferreira, RF nº806.940.9, Leda Maria Ponti Schoendorfer, RF nº577.716.0, Rafael Birkeland Carvalho, RF nº806.852.6, Daniella Harumy Binonki, RF nº837.593.3, Marisa Martire Pellegrini, RF nº944.908.6, e, Neide Satie Takahashi, 774.088.3.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva emitida (documento SEI nº164416093).

Arquivo (Número do documento SEI)

164420427

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164434357

Dados da Licitação

Número da Ata

201/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 01 - 936 frascos/unidade de hipoclorito de sódio 10mg/ml, (1% de cloro ativo), solução frasco 1l (assistência laboratorial)

Processo

6018.2026/0100880-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2026/0100880-8, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e artigos 82 e seguintes da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa C.B.S. MEDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 201/2025 SMS-G e aditivo(SEI163119346 e 163119463), visando a aquisição do Item 01 - 936 frascos/unidade de hipoclorito de sódio 10mg/ml, (1% de cloro ativo), solução frasco 1l (assistência laboratorial), valor unitário de R$6,85 (seis reais e oitenta e cinco centavos) e total de R$6.411,60 (Seis mil, quatrocentos e onze reais e sessenta centavos), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância de Zoonoses de COVISA, constantes na Requisição em SEI164266193.II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III- O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA;Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses de São Paulo (COVISA/DVZ). Rua Santa Eulália, 86 - Santana, São Paulo/SP, CEP: 02031-020. Entrada pela Port aria 2 (Av Santos Dumont, S/N, logo após Teatro Alfredo Mesquita). Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 09h às 15h (exceto feriados e pontos facultativos). Telefones:11-2974-7846 / 2974-7847.IV- Fiscais do contrato: Ana Paula de Arruda Geraldes Kataoka, RF nº732.422.7, e, Elisa San Martin M Savani, RF nº618.873.7.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva emitida (SEI nº164413348).

Arquivo (Número do documento SEI)

164421492

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164462877

Dados da Licitação

Número

40/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ELETRODOMÉSTICO

Objeto da licitação

aquisição de 14 (catorze) unidades de ar condicionado 12.000 BTUS (quente/frio), 02 (duas) unidades de geladeira Frost Free 297L, e 02 (duas) unidades de trocador de fralda fixo parede

Processo

6018.2026/0002930-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 163889993, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 40/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado VALE COMERCIO DE MATERIAIS LTDA., CNPJ 49.287.699/0001-01, para aquisição de 14 (catorze) unidades de ar condicionado 12.000 BTUS (quente/frio), no valor total de R$ 27.581,54 (vinte e sete mil, quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e quatro centavos); F & K BRASIL LTDA., CNPJ 51.607.431/0001-51, para aquisição de 02 (duas) unidades de geladeira Frost Free 297L, no valor total de R$ 4.598,00 (quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais) e LA STOR COMERCIO E SERVICOS LTDA., CNPJ 30.500.671/0001-82, para aquisição de 02 (duas) unidades de trocador de fralda fixo parede, no valor total de R$ 2.266,00 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais), decorrente de emenda parlamentar federal - proposta 13864.377000/1240-76 Resolução Estadual SS 86/2021/SES/SP, para uso das unidades de saúde da Supervisão Técnica de Saúde de Guaianases, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 149122825. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 51.073/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

164458718

Penalidade (NP)   |   Documento: 164467351

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da manifestação da Gestão de Contratos constante do documento SEI nº 118456502, da Notificação nº 11/2025 - AJ/CRS.Leste, encaminhada à contratada por meio do documento SEI nº 129797646, da ausência de apresentação de defesa prévia, do encaminhamento da Assistência Jurídica constante do documento SEI nº 149089645, da informação da Contabilidade constante do documento SEI nº 149356712 e da manifestação da Assistência Jurídica, que acolho como razão de decidir, APLICO à empresa INOVE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PARTICIPAÇÕES EM SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 32.006.000/0001-95, a penalidade de MULTA no valor de R$ 10.372,50 (dez mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato nº 06/2021-CRS.Leste, em razão do descumprimento da obrigação de apresentação da documentação solicitada pela CONTRATANTE, com fundamento no art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no item 14.8 da Cláusula Décima Quarta do referido ajuste.II - Publique-se.III - Intime-se a empresa acerca da presente decisão, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso administrativo, contado da intimação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993.IV - Decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou após decisão definitiva de eventual recurso, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164467100

Data de Publicação

04/09/2026

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164383340

Principal

Número do Contrato

005/CRS-O/2025

Contratado(a)

SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.013.225/0001-82

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/CRS-O/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 005/CRS-O/2025PROCESSO Nº: 6018.2024/0102657-8CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.CONTRATADA: SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.013.225/0001-82.OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS PARA 03 (três) ELEVADORES INSTALADOS NOS PRÉDIOS DAS UNIDADES DO PADI CENTRO-OESTE, CRST-LAPA E SAMU OESTE, PERTENCENTES A ESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do Termo de Contrato 005/CRSO/2025 pelo prazo de 12 (doze) meses, durante o período de 20/11/2026 a 20/11/2027.VALOR MENSAL CONTRATUAL: R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).VALOR TOTAL CONTRATUAL: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 1.500.9001.0.NOTA(S) DE EMPENHO: 91949 / 2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164382994

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164383769

Principal

Número do Contrato

006/CRS-O/2025

Contratado(a)

GRAND TECH ELEVADORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.295.239/0001- 49

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001/CRS-O/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 006/CRS-O/2025PROCESSO Nº: 6018.2024/0102657-8CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.CONTRATADA: GRAND TECH ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº43.295.239/0001- 49.OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA 02 (DUAS)PLATAFORMAS VERTICAIS, instalados na SEDE DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE e CAPS PERDIZES, cuja obrigação do fornecedor consistirá em prover serviços de manutenção preventiva e corretiva, bem como o fornecimento de peças e componentes originais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, além de atendimentos de chamadas de emergência, de forma a manter o equipamento em perfeito estado de funcionamento e segurança; e REGULARIZAÇÃO CADASTRAL JUNTO A SMUL DA PMSP para o equipamento instalado no CAPS PERDIZES,de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação do Termo de Contrato 006/CRS-O/2025 pelo prazo de 12 (doze) meses, durante o período de 20/11/2026 a 20/11/2027.VALOR MENSAL CONTRATUAL: R$ 3.000,00 (três mil reais).VALOR TOTAL CONTRATUAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso:1.500.9001.0.NOTA(S) DE EMPENHO: 91.492/2026 e 91.501/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164383554

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164433042

Principal

Número do Contrato

011

Contratado(a)

JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.537.875/0001-67

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 005/CRS-O/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 011/CRS-O/2024 PROCESSO Nº: 6018.2023/0084639-1. CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: JF LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte mediante locação de 21 (vinte e um) veículos em caráter não eventual, objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas, transporte de pessoas e cargas, para atender as necessidades desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: INCLUSÃO 01 (um) veículo Tipo S-2 - VAN - a partir de 08/09/2026, em atendimento a necessidade de pacientes vinculados ao território desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. VALOR MENSAL DO ADITAMENTO: R$ 18.930,16 (dezoito mil novecentos e trinta reais e dezesseis centavos). NOTAS DE EMPENHO NºS: 92.857 e 92.868/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164432538

Outras (NP)   |   Documento: 164432229

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Termo de Recebimento Definitivo

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PROCESSO Nº 6018.2019/0024478-5 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TERMO DE CONTRATO Nº 001/CRSO/2020 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: FANEM LTDA VIGÊNCIA: 18/03/2020 a 18/03/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164431954

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164475038

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 164473856) DO PROCESSO 6018.2025/0115273-7 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no artigo 124, inciso I, letra "b" da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 11.352.787/0001-77, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e cortina de ar, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico, nas Unidades de Saúde e Sede desta Coordenadoria (Lote 1), para contemplar, a partir de 15/09/2026, a inclusão de 2 (dois) equipamentos no Laboratório Municipal Sudeste, conforme relacionado no documento SEI 164019682, pelo valor de R$ 2.976,00 (dois mil novecentos e setenta e seis reais), correspondendo a um acréscimo contratual de 1,6109%, perfazendo um acréscimo de 4,1017% do inicialmente contratado, passando o valor global do ajuste para R$ 201.017,52 (duzentos e um mil dezessete reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

164473856

Data de Publicação

04/09/2026

Setor de Publicação

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164397955

Principal

Número do Contrato

953/25-SMS.G

Contratado(a)

FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.231.734/0001-93

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90883/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0076385-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 953/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 08.231.734/0001-93 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 953/25-SMS.G, pelo período de 10/10/2026 a 10/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/08/2026 pág. 66, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais)VIGÊNCIA: 10/10/2025 a 10/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164185567

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164400742

Principal

Número do Contrato

952/25-SMS.G

Contratado(a)

ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.586.940/0004-00

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90883/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0076385-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 952/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 10.586.940/0004-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 952/25-SMS.G, pelo período de 10/10/2026 a 10/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/08/2026 pág. 66, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)VIGÊNCIA: 10/10/2025 a 10/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164185362

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 164428576

Principal

Número do Contrato

967/25-SMS.G

Contratado(a)

ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.248.780/0013-03

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90861/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0086002-9EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 967/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A - CNPJ nº 50.248.780/0013-03 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 967/25-SMS.G, pelo período de 15/10/2026 a 15/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 51.357,00 (cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e sete reais)VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164186794

Outras (NP)   |   Documento: 164426789

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095616-6, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 055/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142664065), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CLÍNICA VETERINÁRIA SANTANA LTDA, inscrita no CNPJ n° 22.924.860/0001-54, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados), e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consigar a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026, no valor mensal estimado de R$ 15.531,00 (quinze mil quinhentos e trinta e um reais), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil trezentos e setenta e dois reais), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 59.459/2026 (163266934).II. PUBLIQUE-SEIII. À SMS/CFO e após à SMS.1/CONTRATOS para demais providências cabíveis, observando-se as recomendações do Parecer nº 163928802.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163928884

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164427527

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2026/0028463-1, em especial as manifestações de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e de SMS/AJ, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 124, da Lei Federal Nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 009/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 155512525), firmado entre o ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ABADS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 60.805.975/0001-19, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 3.422,06 (três mil quatrocentos e vinte e dois reais e seis centavos), a ser suportada pela dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.253/2026 (SEI 163491791).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 163599046.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163599141

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164427722

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI n° 6018.2025/0095662-0, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento 01/2026 (SEI 163606022) ao Termo de Contrato 078/2025/SMS-1/CONTRATOS (142644738), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa LUMINA ANIMAL CARE LTDA., CNPJ nº 55.406.726/0001-10, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de prorrogar sua vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/09/2026, cujo valor mensal de R$ 15.531,00 (quinze mil e quinhentos e trinta e um reais) e o valor global estimado de R$ 186.372,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos e setenta e dois reais). Para o exercício de 2026, a despesa de R$ 53.840,80 encontra-se amparada pela Nota de Reserva nº 58.677/2026 (SEI 162988073), onerando a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.II. PUBLIQUE-SEIII. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 163337323.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163337492

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164427922

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0095652-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 074/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142473266), firmado junto a LK CINICA VETERINARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.338.943/0001-85, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de consignar a prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses a partir de 12/09/2026. O valor mensal da prorrogação é de R$ 25.885,00 (vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta e cinco reais), perfazendo um valor total de R$ 310.620,00 (trezentos e dez mil, seiscentos e vinte reais).II. A despesa para o presente exercício de 2026 será de R$ 93.186,00 (noventa e três mil cento e oitenta e seis reais), que onerará a dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 59.266/2026 (SEI 163205332).III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 163520742.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163520859

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164429150

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0098635-5, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 020/SMS/2023 (SEI 100211044) firmado com a BENEFICENCIA NIPO-BRASILEIRA DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 60.992.427/0006-50, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integra o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para fins de consignar o Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$5.158,25 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e vinte e cinco centavos), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 63.759/2026 (SEI 164119852).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 164123096.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164123238

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164430352

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091518-2, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato Nº 115/2024/SMS-1/CONTRATOS (112060447), firmado entre a entidade CLUBE DA CIDADANIA - VIGILANTES DA VIDA - CNPJ 07.908.867/0001-99, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar, através de emenda parlamentar, o acréscimo de 25% do valor total atualizado do contrato, correspondente ao valor de R$ 80.114,25 (oitenta mil cento e quatorze reais e vinte e cinco centavos), para execução de mutirões extras de setembro até dezembro de 2026.II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086, conforme Nota de Reserva nº 60.493/2026 em SEI 163563497.III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163887427

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164474868

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0095673-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0095673-5 em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato n.º 068/2025/SMS-1/CONTRATOS (142470464), firmado entre a entidade MF SERVIÇOS VETERINARIOS LTDA., CNPJ nº 47.281.833/0001-31, credenciada no Credenciamento 001/2025/COSAP/SMS, através do Processo SEI nº 6018.2025/0049260-7, conforme o Despacho de Homologação (140879868), publicado em DOC/SP de 22/08/2025, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) DA Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para fins de prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12/09/2026, com valor mensal estimado de R$ 34.168,20 (trinta e quatro mil cento e sessenta e oito reais e vinte centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 410.018,40 (quatrocentos e dez mil dezoito reais e quarenta centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 60.257/2026 (163492542).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163664694

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164475214

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0091565-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2024/0091565-4, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 112047820), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa MABIAN ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS PROTETORES DE SÃO MIGUEL PAULISTA, inscrita no CNPJ sob nº 55.569.7160001-04, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para consignar o: Acréscimo de 25% do valor total atualizado, para os meses de Setembro a Dezembro de 2.026, através de emendar parlamentar, no valor total de R$ 65.423,88 (sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos). II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7086.1, conforme Nota de Reserva nº 63.527/2026 (SEI 164035065).III - PUBLIQUE-SE.IV - No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164332946

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164475290

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0091526-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091526-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato Nº 111/2024/SMS-1/CONTRATOS (112045093), firmado entre a entidade CURACÃO ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS ANIMAIS - CNPJ 55.705.452/0001-60, cujo objeto promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) do município, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, em áreas determinadas, por tempo definido, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para fins de consignar, através de emenda parlamentar, o acréscimo de 25% do valor total atualizado do contrato, correspondente ao valor de R$ 65.423,88 (sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais e oitenta e oito centavos), para execução de mutirões extras de setembro até dezembro de 2026.II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086, conforme Nota de Reserva nº 63.524/2026 em SEI 164034471.III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO, ato contínua à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para alteração da minuta nos termos da manifestação de SMS/AJ SEI 164407068.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164407215

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164475553

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0091536-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0091536-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigos 124, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato 112/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 111966246), firmado entre a empresa ESTIMAÇÃO SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS., CNPJ nº 03.962.416/0001-89, cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade, para fins de consignar, através de emenda parlamentar, o acréscimo de 25% do valor total atualizado do contrato, correspondente ao valor de R$ 60.517,08 (sessenta mil quinhentos e dezessete reais e oito centavos), para execução de mutirões extras de setembro até dezembro de 2026.II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00, Fonte de Recurso 00.1.500.7086, conforme Nota de Reserva nº 63.531/2026 em SEI 164035518.III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO, ato contínua à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para alteração da minuta nos termos da manifestação de SMS/AJ SEI 164365681.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164365776

Data de Publicação

04/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164427317

Principal

Número do Contrato

17/SMS/2023

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.245.390/0001-83

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato ÀSMS/SMS-1/PUBLICACAOSetor de Publicação Solicitamos a gentileza de publicar o extrato abaixo, após, nos devolver para as demais providências, TERMO ADITIVO Nº 17/2026AO CONTRATO Nº 17/SMS/2023PROCESSO SEI Nº:6018.2023/0087025-0CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARIOBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PELA CONTRATADA, QUE INTEGRARÁ O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SÃO PAULO.OBJETO DO ADITAMENTO:Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a Estados, DF e Municípios, visando o fortalecimento do programa agora tem especialistas, instituído pela lei nº 15.233, de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.VALOR DA 2ª PARCELA PORT. Nº 9.760R$ 298.492,95 (duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos)DOTAÇÃO84.00.84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.DATA DA ASSINATURA 26/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164100546

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164430097

Principal

Número do Contrato

011/SMS/2023

Contratado(a)

HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HRIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.803.319/0001-59

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2023/0066639-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Contrato nº 011/SMS/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 02/09/2026. Contratada: HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HRIM, CNPJ nº 52.803.319/0001-59. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024. Valor da primeira parcela: R$ 2.178.634,26 (dois milhões cento e setenta e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos). Dotação: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164317339

Revogação (NP)   |   Documento: 164429625

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, DECLARO REVOGADA a Dispensa Eletrônica n. 341/2026, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a AQUISIÇÃO DE SONDA ALIMENTACAO, GASTROSTOMIA, TIPO BOTTOM 16FR X 2,0 CM PARA ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL, revogação justificada em SEI 164362634.II. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema Comprasgov. III. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164397462

Data de Publicação

04/09/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164430673

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6110.2020/0028441-0, da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/SMS-1/CONTRATOS, em SEI 164019369 respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho SEI 162001352, publicado no DOC no dia 21/08/2026, página 74/75 (SEI 163596406), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho, nos seguintes termos:Onde se lê:"....3) Supressão (...), correspondente a 0,50% do valor mensal inicial atualizado do contrato."Leia-se:"....3) Supressão(...), correspondente a 0,62% do valor mensal inicial atualizado do contrato."II - Publique-se.III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/SMS-1/CONTRATOS e SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

04/09/026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164260390

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164474959

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0091472-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes no processo administrativo instaurado sob o SEI nº 6018.2024/0091472-0, da manifestação da Coordenadoria Jurídica e de SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, em SEI 164290423 respectivamente, nos termos da competência a mim conferida, RERRATIFICO o Despacho SEI 161682042, publicado no DOC no dia 28/08/2026, página 175 (SEI 164114101) e página 506 (SEI 164114298), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho, nos seguintes termos:Onde se lê:"....amparada pela Nota de Reserva nº 52.830/2026 (SEI 161462602)."Leia-se:"....amparada pela dotação orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 52.830/2026 (SEI 161462602)"II - Publique-se.III - A seguir, após as anotações devidas a SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO para adoção das demais providências cabíveis.

Data de Publicação

04/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164429445

Abertura (NP)   |   Documento: 164431125

Dados da Licitação

Número

046/2026-SMS

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de laboratório

Objeto da licitação

Aquisição de reagente de biologia molecular, NEB Blunt/TA Ligase master mix Module - Código: M0367L, da marca New England BioLabs, para o atendimento das necessidades do Núcleo do Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores da COVISA (NLABZOO/DVZ/COVISA).

Processo

6018.2026/0040702-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do contido no Processo SEI nº 6018.2026/0040702-4, em especial da manifestação da SMS/COVISA e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, os quais acolho, nos termos do art. 74, inciso I, § 1º da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO, pela competência a mim conferida, a contratação direta, via Inexigibilidade n° 46/2026, da pessoa jurídica de direito privado UNISCIENCE DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATORIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 53.994.497/0001-77, ujo objeto é aquisição de reagente de biologia molecular, NEB Blunt/TA Ligase master mix Module - Código: M0367L, da marca New England BioLabs, para o atendimento das necessidades do Núcleo do Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores da COVISA (NLABZOO/DVZ/COVISA), de acordo com o Termo de Referência (SEI 153936503 / 163318768), no valor TOTAL de R$ 30.287,52 (trinta mil duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme proposta comercial atualizada (SEI 161742582).II. O presente ajuste onerará a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00 FR - 02.1.600.1168.0 - Nota de Reserva nº 59.119/2026 (SEI 163142963).III. Publique-se.IV. Após, à CFO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento, observando-se as recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 159276156.

Arquivo (Número do documento SEI)

159276169

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164431651

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0098864-7

Objeto

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Descrição detalhada do objeto

Gerenciamento e execução de serviços de perfil de atendimento de referência terciária e execução de serviços de saúde.

Conteúdo do despacho

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2026/0098864-7, em especial da manifestação da SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na Lei nº 14.132/2006, no Decreto nº 52.858/2011, AUTORIZO o aditamento nº 10/2026 (SEI 163492423) ao Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS (SEI 108522632), firmado como IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO, pessoa jurídica de direito provado inscrita no CNPJ Nº 19.324.171/0010-95, cujo o objeto é o gerenciamento e execução de serviços de perfil de atendimento de referência terciária e execução de serviços de saúde de aproximadamente 70 leitos de terapia intensiva: 60 leitos para adultos, 10 para pediatria, 127 leitos de internação clínica, 64 leitos de cirurgia geral, 32 leitos de internação em ortopedia e traumatologia e 30 leitos de internação em pediatria, totalizando 323 leitos de internação do Hospital Municipal Adib Jatene e Pronto Socorro referenciado, com vistas a atender a população de sua região e adjacências com cerca de 500.000 habitantes, na Zona Norte do Município de São Paulo, bem como servir de campo de estudo, estágio е residências médica e multiprofissional, tornando a instituição em ambiente de hospital de ensino, para fins de consignar Incremento destinado à ampliação da oferta dos procedimentos de colonoscopia eletivas e colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE) para o município de São Paulo, no Hospital Municipal de Brasilândia Dr. Adib Jatene - HMB, para o período de setembro de 2026, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 162832120), no valor mensal e global de R$ 1.043.731,30 (Um Milhão e Quarenta e Três Mil e Setecentos e Trinta e Um Reais e Trinta Centavos), onerando a dotação orçamentária n° 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 60.018/2026 (SEI 163423025).III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS/CFO, após à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento do feito, observada as recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 164315361.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164315498

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164474832

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS-G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de alimentação

Objeto da licitação

Aquisição de COFFEE BREAK - TIPO II - 190 unidades.

Processo

6018.2026/0103954-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0103954-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEASSESSORIA PARLAMENTAR E GESTÃO PARTICIPATIVARua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-8809PROCESSO 6018.2026/0103954-1Despacho Autorização SMS/AGP Nº 164315777São Paulo, 02 de setembro de 2026. Despacho Autorizatório PROCESSO: 6018.2026/0103954-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COFFEE BREAK - TIPO II - 190 (Cento e noventa unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº281/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ nº 08.472.572/0001-85, pelo valor de R$ 4.370,00, onerando a dotação nº84.10.10.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 63.601/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (ambp.eventos@hotmail.com) fornecido ao (Conselho Municipal de Saúde - CMS), a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo (Assessoria Parlamentar e Gestão Participativa - APGP), conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, (Domingos Dario Silva de Sá RF: 847.465-6), devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo (Júlio César Caruzzo - RF 7288701). Atenciosamente,

Arquivo (Número do documento SEI)

164315777

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164455148

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001937-2

Número do Contrato

222/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Corpo em movimento - Qualidade de vida

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CASA SOLIDARIA DA VILA CARRÃO - ACSVC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

46.198.193/0001-38

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1

Nota de Empenho

91443

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/09/2026

Data de Fim

03/05/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

06/09/2026

Data de Fim

03/05/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164454170

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001778-7

Número do Contrato

221/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto Dança de Ritmos

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Trem das Onze - Nova Vida

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.805.695/0001-84

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7002.1

Nota de Empenho

91415

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/09/2026

Data de Fim

03/02/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

03/09/2026

Data de Fim

03/02/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164453252

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001263-7

Número do Contrato

220/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto de Futebol Meninos do Futuro

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Educacional Toque Para o Futuro

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.194.075/0001-16

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7031.1

Nota de Empenho

91429

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/09/2026

Data de Fim

08/07/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

08/09/2026

Data de Fim

08/07/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164451994

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001599-7

Número do Contrato

217/SEME/2026

Objeto do Contrato

OFICINAS BÁSICAS DE FUTEBOL CIDADE DO SOL - 2026

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO HELIÓPOLIS SOCIAL E LAZER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.020.171/0001-24

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1

Nota de Empenho

90290

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/09/2026

Data de Fim

13/12/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

13/09/2026

Data de Fim

13/12/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 164450880

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002161-0

Número do Contrato

215/SEME/2026

Objeto do Contrato

VIDAS TRANSFORMADAS

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Integração Jovem Santa Terezinha

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

08.585.724/0001-56

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7070.1

Nota de Empenho

90253

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

02/09/2026

Data de Fim

17/09/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

02/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

17/09/2026

Data de Fim

17/09/2027

Chefia de Gabinete

Homologação (NP)   |   Documento: 164388141

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2024/0002334-1 I. DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Licitação (163476424), publicada no DOC de 21 de agosto de 2026 (163547048), e o parecer jurídico da AJ desta Pasta (164170077), na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria n. 001/SEME/2020, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora, empresa M.A.S. Construções e Empreendimentos Ltda., CNPJ nº 67.192.609/0001-80, no valor total de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para a prestação de serviços de engenharia para execução de obras de revitalização no Centro Desportivo (CDC) Vigor, conforme Requisição Inicial de doc. 149621253, e HOMOLOGO o resultado do Edital de Concorrência n. 10/SEME/2026. 2. AUTORIZO a emissão de notas de empenho a favor da empresa acima mencionada, nos valores de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) e R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), onerando as dotações orçamentárias 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0, e 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.02.1.700.1578.1, conforme Notas de Reserva n. 24.352/2026 e 27.189/2026 (152892983 e 153763675). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Ricardo Fulasi Natali, RF 914.162.6, Fiscal Titular e Anderson Silva Chuang, RF 940.131.8, Fiscal Substituto, tendo como competências as listadas no art. 120 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis e à SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do contrato. 3. Por fim, encaminhar ao fiscal para acompanhamento.

Data de Publicação

04/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 164456888

Dados da Licitação

Número

26/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

EXECUÇÃO E CONSTRUÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURRA PARA EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO, CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CDC ITAQUERA.

Processo

6019.2026/0000906-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

16:20

Data da proposta

28/10/2026

Hora da proposta

15:00

Data da abertura

28/10/2026

Hora da abertura

15:00

Data de Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2026/0000906-7 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURRA PARA EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO, CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CDC ITAQUERA. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (153318314), o Estudo Técnico Preliminar (153318320), as informações de SEME/DGEE/DESM (153318354, 164320215 e 164321047), a manifestação de SEME/CAF (164447701) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (164137024), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (153318320) bem como o edital encartado ao doc. 164441045, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURRA PARA EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO, CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CDC ITAQUERA, nos termos do Edital nº 26/SEME/2026, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9567.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 55.275/2026 (161994917), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Presidente: Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3. Membros: Roberto Carlos Kaydosi - RF nº 881.157-1; Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6; Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8; Lucas Stama - RF nº 916.373-5; Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9; Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4; Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164441045

Abertura (NP)   |   Documento: 164463554

Dados da Licitação

Número

25/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

EXECUÇÃO E REVITALIZAÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃODE OBRAS DE CONTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO NA QUADRA POLIESPORTIVA DO CDCJARDIM MANGALOT.

Processo

6019.2026/0000960-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

17:15

Data da proposta

27/10/2026

Hora da proposta

15:00

Data da abertura

27/10/2026

Hora da abertura

15:00

Data de Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2026/0000960-1 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO NA QUADRA POLIESPORTIVA DO CDC JARDIM MANGALOT. I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (153658669), o Estudo Técnico Preliminar (153658676), as informações de SEME/DGEE/DESM (153658703, 162249439 e 164323369), a manifestação de SEME/CAF (164460621) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161771477), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (153658676) bem como o edital encartado ao doc. 164459857, e AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO NA QUADRA POLIESPORTIVA DO CDC JARDIM MANGALOT, nos termos do Edital nº 25/SEME/2026, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.4.4.90.39.00.00.1.500.9542.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 56.684/2026 (162340797), nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Presidente: Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3. Membros: Ricardo Fulasi Natali - RF nº 914.162-6; Anderson Silva Chuang - RF nº 940.131-8; Yasmin Paschoal - RF nº D915257-1; Lucas Stama - RF nº 916.373-5; Maurício Tadeu Gomes Da Silva - RF nº 780.341-9; Diego Colucci Pelegrina - RF nº 881.164-4; Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1, para processamento e julgamento do certame.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

164459857

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164458913

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Craques do Futuro -Futebol Infantil

Descrição detalhada do objeto

FORTALECER ESCOLINHAS COMUNITÁRIAS JÁ EXISTENTES, QUE ATUAM DE FORMA GRATUITA NAS ZONAS NORTE E OESTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DE AÇÕES INTEGRADAS E COMPLEMENTARES VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO ESPORTIVO,EDUCACIONAL E PSICOSSOCIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 17 ANOS. O PROJETO VISA PROMOVER O EXERCÍCIO DA CIDADANIA, A CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA E A INCLUSÃO SOCIAL POR MEIO DA PRÁTICA ESPORTIVA, CONTRIBUINDO PARA AFORMAÇÃO DE JOVENS CIDADÃOS E PARA O FORTALECIMENTO DE VALORES COMO RESPEITO, DISCIPLINA, COOPERAÇÃO, COMPROMETIMENTO E TRABALHO EM EQUIPE.

Justificativa

repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001502-4 Interessada: Associação Criando Raízes Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Craques do Futuro -Futebol Infantil I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (157600054 e 157600354), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (163363483) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (163573618), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Criando Raízes, CNPJ nº 57.143.337/0001-75, para a realização do evento/projeto denominado "Craques do Futuro -Futebol Infantil", com execução no período de 25/09/2026 a 25/05/2027, conforme plano de trabalho (163361454), que tem como montante total o valor de R$ R$ 199.942,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e quarenta e dois reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de 199.942,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e quarenta e dois reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7039.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 59.978/2026 (163413224).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF nº 950.162-5, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163361454

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164442540

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número do edital

06/SEME/2026

Objeto da parceria

Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

Processo nº 6019.2026/0000326-3 Interessada: Associação Desportiva Centro Olímpico - ADECO Assunto: Programa de Formação para o Esporte de Alto Rendimento da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de São Paulo. Retifico o despacho de SEI (164356489) que passa a constar: onde se lê: "...CNPJ 49.049.692/0001-02..." leia-se: "....CNPJ 49.079.692/0001-02...". Publique-se no DOC e insira-se na página da SEME na internet. Em seguida, à SEME/DGPAR.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164433374

Dados da Licitação

Número da Ata

51/2024

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Adesão à Ata de Registro de Preço nº 51/2024

Objeto da licitação

Prestação de serviços de manutenção dos equipamentos esportivos sob a jurisdição desta pasta e do complexo SEME.

Processo

6019.2026/0002410-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0002410-4 Interessada: SEME Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 51/2024 da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo do Estado de São Paulo I - DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de serviços (161101314), o projeto básico (161406110), as informações de SEME/DGEE/DESM (161408972 e 163118818), o posicionamento de SEME/CAF (162470369) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (162687370), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação da empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções LTDA, CNPJ nº 66.748.955/0001-30, para prestação de serviços de manutenção dos equipamentos esportivos sob a jurisdição desta pasta e do complexo SEME, conforme formulário de requisição de serviços (doc.161101314), no valor total de R$ 16.854.838,50 (dezesseis milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos) conforme memorando (161101311), por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 51/2024 da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Governo do Estado de São Paulo (161101341), com fundamento no inc. II, do art. 40, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. 2. AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 56.953/2026 (162446126). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Ricardo Elias Haddad, RF 788.047-2, Fiscal Titular e Fernando Heli Teodoro da Silva, RF 887.814-5, Fiscal Substituto, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento do objeto contratual, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos serviços prestados e indicação de eventuais penalidades. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Encaminhe-se para SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do instrumento hábil para formalização da aquisição. 4. Por fim, encaminhar para o fiscal para acompanhamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

161101341

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164460127

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6020.2024/0060594-0 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteASSUNTO: 2º Termo de Aditamento - Contrato nº 08/SMT.SETRAM/2024 - Prestação de apoio ao serviço de travessia de passageiros, na represa Billings - Projeto Aquático SP, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transportes S.A. - Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026.  I. Diante dos elementos de convicção que integram o presente processo, em especial as manifestações da Gerência do Sistema Hidroviário da SPTrans, da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, o ADITAMENTO ao Contrato nº 08/SMT.SETRAM/2024, firmado com a empresa BK CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 03.022.122/0001-77, cujo objeto é a prestação de apoio ao serviço de travessia de passageiros, na represa Billings - Projeto Aquático SP, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transportes S.A, para a prorrogação do ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026, no valor de R$ 4.740.000,00 (quatro milhões setecentos e quarenta mil reais), conforme justificativas acostadas aos autos. II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho em nome da empresa mencionada no item anterior, para arcar com as despesas da prorrogação para o presente exercício, onerando a dotação nº 20.10.26.453.4007.4.664.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 51.913/26 (doc. 161325722), ressaltando que os recursos para o próximo exercício correrão à conta da dotação consignada na respectiva Lei Orçamentária Anual, em atendimento ao Princípio da Anualidade Orçamentária. III. APROVO a minuta do 2º Termo de Aditamento ao Contrato encartada ao doc. 162062429. IV. Fica a empresa citada no item I desta decisão convocada para firmar o termo de aditamento correspondente. V. PUBLIQUE-SE. Após à SMT/DAF-DF, para emissão da nota de empenho, e, a seguir, à SMT/AJ para lavratura do respectivo termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

162191308

Data de Publicação

04/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164462655

Principal

Número do Contrato

7/SMT.SETRAM/2024

Contratado(a)

INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.539.110/0001-05

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 2º 2º TERMO DE ADITAMENTO CONTRATO Nº 7/SMT.SETRAM/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6020.2024/0059262-7 MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: CREDENCIAMENTO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SMT/SETRAM/2024 (Processo SEI 6020.2024/0031298-5). CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT CONTRATADA: INTERNACIONAL MARÍTIMA LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de apoio ao serviço de travessia de passageiros, na represa Billings - Projeto Aquático SP, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transporte S.A. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 04/09/2026 VALOR DO ADITAMENTO: R$ 4.740.000,00 (quatro milhões setecentos e quarenta mil reais). VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 9.480.000,00 (nove milhões quatrocentos e oitenta mil reais) para R$ 14.220.000,00 (quatorze milhões duzentos e vinte mil reais).

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164456671

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164463939

Principal

Número do Contrato

06/SMT.SETRAM/2024

Contratado(a)

F ANDREIS NETO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.127.886/0001-18

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO D0 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06/SMT.SETRAM/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6020.2024/0059059-4MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: CREDENCIAMENTO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/SMT/SETRAM/2024 (Processo SEI 6020.2024/0031298-5).CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMTCONTRATADA: F ANDREIS NETO LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de apoio ao serviço de travessia de passageiros, na represa Billings - Projeto Aquático SP, sob responsabilidade da SPTrans - São Paulo Transportes S.A.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 06/09/2026.FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 4.740.000,00 (quatro milhões setecentos e quarenta mil reais)VALOR DO CONTRATO: Passa de R$ 9.480.000,00 (nove milhões quatrocentos e oitenta mil reais) para R$ 14.220.000,00 (quatorze milhões duzentos e vinte mil reais).

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164358289

Setor de Licitação e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164450238

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho PROCESSO N.º 6020.2026/0017070-0INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Setor de Almoxarifado - SMT/DAF/DA/ALMOXASSUNTO: Aquisição de encadernadora para espiral, bem como de materiais de consumo destinados à encadernação de documentos, compreendendo espirais plásticos nos diâmetros de 12 mm, 17 mm e 29 mm, além de capas para encadernação em formato A4, nas cores preta e vermelha- Dispensa Eletrônica nº 95/2026 - Homologação e Adjudicação. I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que adoto como razões de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 95/2026, cujo objeto é a aquisição de encadernadora para espiral, bem como de materiais de consumo destinados à encadernação de documentos, compreendendo espirais plásticos nos diâmetros de 12 mm, 17 mm e 29 mm, além de capas para encadernação em formato A4, nas cores preta e vermelha.II. ADJUDICO o Grupo 1 (itens 1 a 7) à empresa Distribuidora de Suprimentos Etica Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.708.626/0001-08, no valor total de R$ 4.090,00 (quatro mil noventa reais).III.AUTORIZO, outrossim, a emissão das respectivas Notas de Empenho em nome da empresa adjudicatária, para fazer frente à despesa decorrente, onerando a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva n.º 60.622/2026, para os itens 2, 3, 4, 5, 6 e 7, totalizando R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa reais), e a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva n.º 60.624/2026, para o item 1, totalizando R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).IV.PUBLIQUE-SE.V.A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão das Notas de Empenho, a qual substituirá o contrato, conforme item 7 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 95/2026, condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, e providências ulteriores. CELSO JORGE CALDEIRASecretário Municipal de Mobilidade Urbana e TransporteSMT

Anexo I (Número do Documento SEI)

164398286

Data de Publicação

04/09/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 164413873

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO / ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0020578-9 INTERESSADA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DEPARTAMENTOSOBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/PGM/2026 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral - preventiva e corretiva, dos portões e portas manuais e automatizados, dos edifícios da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização/Departamento de Procedimentos Disciplinares; do Departamento Fiscal; dos Departamentos Judicial/Desapropriações/de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio; Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR; e CEJUSC Municipal da Procuradoria Geral do Município, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada, por reembolso, atendidas as especificações, quantitativos e condições de execução constantes do Termo de Referência - Anexo I, parte integrante do Edital.ASSUNTO: Adjudicação e Homologação. Autorização para contratação.DESPACHO Nº 1208/2026 - PGM.CGGMI - Em face de todo o processado, notadamente o Estudo Técnico Preliminar (doc. SEI nº 160955871) e o Termo de Referência (doc. SEI nº 158376372), a pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada no Quadro Comparativo de Pesquisa de Preços (doc. SEI nº 161214345) e na Informação de Pesquisa de Preços (doc. SEI nº 161214430), o Edital de Pregão Eletrônico nº 27/PGM/2026 (doc. SEI nº 162258359) e sua divulgação (docs. SEI nºs 162388522, 162388804 e 162441613), do resultado do Pregão Eletrônico nº 27/PGM/2026, realizado pelo sistema Compras.gov, conforme relatórios extraídos do sistema (docs. SEI nºs 163764848, 163765299, 163766880, 163767082 e 163767326), da Ata de Realização e Julgamento do certame (doc. SEI nº 163866380) e da Ata da Licitação (doc. SEI nº 164210608), bem assim, no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos (docs. SEI nºs 163850124 e 163938153), da Supervisão de Administração e Finanças (doc. SEI nº 164216268) e dos Pareceres da Assessoria Técnica nos docs. SEI nºs 161695888, 162022928 e 164220342, que acolho como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos V e VII, da Portaria PGM.G nº 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM.G nº 71/2023, relativamente ao procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 27/PGM/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral - preventiva e corretiva, de 23 (vinte e três) portas e portões manuais e automatizados dos edifícios das unidades da Procuradoria Geral do Município:1.1. Com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/2022, ADJUDICO à empresa abaixo discriminada o objeto do Item Único do Pregão Eletrônico antes citado, do qual sagrou-se vencedora, que HOMOLOGO, por regularmente processado. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 6º, inciso XII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação da empresa adjudicatária a seguir indicada, pelo valor global mensal de R$ 5.839,93 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos), correspondente ao valor total de R$ 70.079,16 (setenta mil, setenta e nove reais e dezesseis centavos) para o período de 12 (doze) meses:Empresa: KERA INTEGRA GROUP LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 54.621.781/0001-60, para:Item Único - Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção integral, preventiva e corretiva, de 23 (vinte e três) portas e portões manuais e automatizados, pelo valor unitário mensal de R$ 253,91 (duzentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos) por porta/portão, valor global mensal de R$ 5.839,93 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e noventa e três centavos) e valor total de R$ 70.079,16 (setenta mil, setenta e nove reais e dezesseis centavos) para o período de 12 (doze) meses, incluindo mão de obra especializada, todo material, ferramentas e equipamentos, com exceção dos valores referentes às peças de reposição, que serão pagos à Contratada por reembolso, na forma do Termo de Referência - Anexo I do Edital, atendidos os demais termos da proposta anexada sob doc. SEI nº 163767498.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, onerando as dotações nºs 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, relativa à prestação dos serviços, suportada pela Nota de Reserva nº 54.060/2026, no valor de R$ 52.657,49 (cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos) (doc. SEI nº 161668798), e 21.10.03.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, relativa ao reembolso das peças de reposição, suportada pela Nota de Reserva nº 54.061/2026, no valor de R$ 13.164,37 (treze mil, cento e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos) (doc. SEI nº 161668644), ambas do orçamento vigente, na proporção da despesa a ser executada no presente exercício, devendo o saldo remanescente onerar dotações próprias do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária.III - Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscais e fiscais substitutos do ajuste a ser firmado, em cada uma das unidades atendidas, os servidores indicados nos docs. SEI nºs 158376855, 158377077, 158377705, 158378272, 158378695, 158379317, 158379519 e 158379693, por atenderem os requisitos da citada legislação, conforme declarações constantes dos mesmos documentos, e por atenderem as disposições do artigo 121 do Decreto citado, a saber:COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO/DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - CGGM/PROCED:FISCAL: ANDRÉ LUIS DE MORAES FILHO - R.F.: 798.760-9FISCAL SUBSTITUTO: JOANA D?ARC DE SOUZA - R.F.: 645.843-2DEPARTAMENTO FISCAL - FISC:FISCAL: NEUZA MARIA FAGUNDES DE SOUZA - R.F.: 646.785-7FISCAL SUBSTITUTO: CARLOS DONIZETE PETROLIO - R.F.: 529.139DEPARTAMENTOS JUDICIAL, DE DESAPROPRIAÇÕES E DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMÔNIO - JUD/DESAP/DEMAP:FISCAL: CLAUDIO APARECIDO ANANIAS - R.F.: 631.831-2FISCAL SUBSTITUTO: WELINGTON LIASCH DA SILVA - R.F.: 727.403-3CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS - CEJUR:FISCAL: PRISCILA LEITE DO NASCIMENTO - R.F.: 736.108-4FISCAL SUBSTITUTO: RAQUEL ISMAIL - R.F.: 896.055-1CEJUSC MUNICIPAL:FISCAL: ZOLEIDE DA ROSA BRILHANTE - R.F.: 685.640-3FISCAL SUBSTITUTO: ANA PAULA TARGINO - R.F.: 680.672-4PROVIDÊNCIAS POSTERIORESPublique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.A seguir, encaminhe-se à SAF-DC para as providências contábeis cabíveis, após à SAF-DCC para elaboração do instrumento contratual e as demais providências decorrentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164231480

Data de Publicação

04/09/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164462681

Principal

Número do Contrato

300

Contratado(a)

CONSÓCIO INFRA L2M

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53014553000160

Data da Assinatura

13/12/2023

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 002/300/SIURB/23/26 CONTRATO N° 300/SIURB/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6022.2023/0003814-9 CONCORRÊNCIA Nº 010/23/SIURB CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS- SIURB CONTRATADA: CONSÓRCIO INFRA L2M OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOsEM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO NOGERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E ASSESSORIA TÉCNICA NAIMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS EEMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, SOB RESPONSABILIDADE DA SIURB,NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DIVIDIDO EM 03 (TRÊS) LOTES -LOTE 1. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO; DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL; DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DATA DE ASSINATURA: 03/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164458164

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164466352

Principal

Número do Contrato

301

Contratado(a)

CONSÓRCIO INFRA-SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.073793/0001-35

Data da Assinatura

13/12/2023

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 002/301/SIURB/23/26 CONTRATO N° 301/SIURB/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6022.2023/0003814-9 CONCORRÊNCIA N° 010/23/SIURB CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS-SIURB CONTRATADA: CONSÓRCIO INFRA-SP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOSEM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO NOGERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E ASSESSORIA TÉCNICA NAIMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS EEMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EEDIFICAÇÕES PÚBLICAS, SOB RESPONSABILIDADE DA SIURB,NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DIVIDIDO EM 03 (TRÊS) LOTES -LOTE 2. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO; DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL;DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DATA DE ASSINATURA: 29/07/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164465609

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164468268

Principal

Número do Contrato

302

Contratado(a)

CONSÓRCIO GERENCIADOR CHP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.011.712/0001-72

Data da Assinatura

13/12/2023

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 002/302/SIURB/23/26 CONTRATO N° 302/SIURB/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6022.2023/0003814-9 CONCORRÊNCIA N° 010/23/SIURB CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS-SIURB CONTRATADA: CONSÓRCIO GERENCIADOR CHPОВЈЕТО: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOSEM ENGENHARIA CONSULTIVA PARA APOIO NOGERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E ASSESSORIA TÉCNICA NAIMPLEMENTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS EEMPREENDIMENTOS DE INFRAESTRUTURA URBANA EEDIFICAÇÕES PÚBLICAS, SOB RESPONSABILIDADE DA SIURB,NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DIVIDIDO EM 03 (TRÊS) LOTES -LOTE 3.OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO; DO ACRÉSCIMO CONTRATUAL;DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164468151

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164367749

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO PARA JULGAMENTO DE RECURSO INTERPOSTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO nº. 90020/SMADS/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº. 6024.2025/0000136-3 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS - Às 12:00 horas (DF) do dia 02 de setembro de 2026, abriu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro - São Paulo, sessão para julgamento de recurso interposto para o Pregão Eletrônico nº. 90020/SMADS/2026. Presentes os Senhores Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da CPL, Aline Gomes Bertini, Patrícia Galdi Durante e Matheus Alves de Souza como membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria 135/SMADS/2026. A Sra. Pregoeira consignou que, nos termos do item 14 do Edital, após encerramento da fase recursal, relativamente ao objeto SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, a empresa PANOSSO ENGENHARIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 36.541.843/0001-42, não apresentou suas razões recursais e as empresas CARLOS APARECIDO BEZERRA, inscrita sob CNPJ nº. 25.251.252/0001-14 e EXTINFLAM SERVICOS CONTRA INCENDIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº. 31.855.913/0001-13, apresentaram tempestivamente recursos administrativos em face da decisão que aceitou a documentação de habilitação da empresa CONSTRUTORA ELETRICA HM LTDA, vencedora provisória do objeto. Registra-se que a empresa CONSTRUTORA ELETRICA HM LTDA, CNPJ nº 61.129.400/0001-96, apresentou tempestivamente suas contrarrazões. As recorrentes questionaram, em síntese, a qualificação econômico-financeira e a qualificação técnico-operacional da CONSTRUTORA ELÉTRICA HM LTDA, sustentando, especialmente, a inadequação do balanço patrimonial apresentado, a ausência de documentação contábil correspondente ao exercício encerrado de 2025 e a insuficiência da comprovação, em nome da própria licitante, de experiência compatível com o objeto. Em contrarrazões, a recorrida defendeu a regularidade de sua habilitação, alegando ter sido constituída em 2025, ausência de faturamento, possibilidade de complementação documental e suficiência dos documentos apresentados para comprovação de sua capacidade técnica.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRAO item 13.5.3, alíneas "b.1" a "b.1.2", do Edital exige a apresentação do balanço patrimonial e da demonstração de resultado do exercício dos dois últimos exercícios sociais, limitando a exigência ao último exercício social no caso de pessoa jurídica constituída há menos de dois anos, e prevê a substituição por balanço de abertura somente para empresas criadas no exercício financeiro da licitação. A CONSTRUTORA ELÉTRICA HM LTDA foi constituída em 2025, conforme documentação constante dos autos, e o certame foi realizado em 2026, não se enquadrando, portanto, na hipótese excepcional prevista no item 13.5.3, "b.1.2", e no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.Consta das contrarrazões Demonstração do Resultado do Exercício - DRE com assinatura datada de 28/08/2026. Consta, ainda, balanço patrimonial de abertura com assinatura do contador em 11/03/2026 e assinatura do responsável legal da empresa somente em 28/08/2026. Tais elementos, apresentados posteriormente, não comprovam de forma suficiente que a documentação exigida pelo Edital já estivesse regularmente formalizada e apta à utilização para fins de habilitação na data própria do certame. A declaração de ausência de faturamento, por sua vez, não substitui automaticamente o balanço patrimonial e a DRE expressamente exigidos pelo item 13.5.3.3.1. DA MANIFESTAÇÃO DA DIVISÃO TÉCNICA DE CONTABILIDADEA Divisão Técnica de Contabilidade foi instada a se manifestar, onde analisou a documentação de Qualificação Econômico-Financeira apresentada pela CONSTRUTORA ELÉTRICA HM LTDA, constante dos autos do processo, e se manifestou técnicamente pela não habilitação da licitante, por não atender integralmente às exigências estabelecidas no item 11.5.3 do Edital.Segundo a unidade contábil, não houve atendimento ao item 11.5.3, alínea "b.1", em razão da não apresentação do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício - DRE referentes ao último exercício social encerrado. A manifestação registrou que a empresa iniciou suas atividades em 06/06/2025 e não apresentou os demonstrativos contábeis do exercício de 2025 na forma exigida pelo instrumento convocatório.A Divisão registrou, ainda, que a DRE relativa ao exercício de 2025 evidencia prejuízo de R$ 11.139,85 (onze mil cento e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), resultado que não se encontra refletido no encerramento do Balanço Patrimonial apresentado para o mesmo exercício. Consignou, também, que as assinaturas digitais constantes do referido demonstrativo estão datadas de 28/08/2026, data posterior à abertura do certame, circunstância que compromete sua utilização para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira exigida pelo Edital.Diante dessa manifestação, esta Pregoeira acolhe a manifestação da Divisão Técnica de Contabilidade quanto à matéria econômico-financeira. Registra-se, para fins de segregação de competências e adequada motivação do ato, que a Coordenação de Engenharia e Manutenção se pronunciou exclusivamente sobre os aspectos técnicos, enquanto a Divisão Técnica de Contabilidade examinou a documentação econômico-financeira.Embora o art. 64 da Lei nº 14.133/2021 admita diligência para complementação de informações e comprovação de fatos preexistentes à abertura da sessão, a diligência não pode ser utilizada para constituir posteriormente a própria condição de habilitação. No caso concreto, as datas dos documentos apresentados, a ausência dos demonstrativos contábeis exigidos na documentação inicialmente submetida à habilitação e a incompatibilidade apontada pela unidade contábil entre a DRE de 2025 e o Balanço Patrimonial apresentado impedem o reconhecimento, a posteriori, do atendimento integral do requisito econômico-financeiro.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICAConsiderando que os recursos continham questionamentos de natureza eminentemente técnica, a documentação e as alegações apresentadas foram submetidas à Coordenação de Engenharia e Manutenção, unidade técnica competente para análise da matéria, que se manifestou expressamente nos autos acerca da qualificação técnica da CONSTRUTORA ELÉTRICA HM LTDA.Instada a se manifestar, a Coordenação de Engenharia e Manutenção analisou a documentação de qualificação técnica apresentada pela licitante e os questionamentos formulados pelas empresas A CARLOS APARECIDO BEZERRA EPP e EXTINFLAM SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA, concluindo, no âmbito de sua competência, pelo atendimento dos requisitos de qualificação técnica e pela habilitação técnica da CONSTRUTORA ELÉTRICA HM LTDA., por entender comprovada a experiência exigida no objeto, nos termos do item 7.5 - Equipe Técnica Mínima do Termo de Referência, que prevê comprovação de experiência mínima de 5 (cinco) anos e/ou formações acadêmicas na área.A unidade técnica registrou que os documentos constantes dos autos comprovam o tempo de experiência exigido, destacando o atestado relacionado à obtenção de projeto no período de 08/04/2015 a 01/10/2015 e o CREA-DF do engenheiro, emitido em 07/07/2014. Quanto ao vínculo do Engenheiro Isanio Raposo Soares com a licitante, informou que este também foi devidamente comprovado pelos documentos apresentados.Registrou, ainda, que, além dos contratos e das ARTs e/ou RRTs, foram apresentados atestados de capacidade técnica constantes da documentação de habilitação, os quais, segundo a análise técnica realizada, comprovam que os serviços descritos nos respectivos acervos técnicos foram executados a contento. Ao final, a Coordenação concluiu, expressamente, pelo atendimento dos requisitos de qualificação técnica questionados pelas recorrentes.A mesma unidade técnica consignou que a matéria relativa à qualificação econômico-financeira e ao balanço fiscal não integra sua esfera de atribuições, restringindo sua manifestação aos aspectos técnicos de sua competência, razão pela qual a análise econômico-financeira foi submetida à unidade técnica contábil competente.Quanto à qualificação técnico-operacional, o item 13.5.4, alínea "a", do Edital exige atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnico-operacional em nome da própria licitante, que comprovem a execução anterior de objeto pertinente e compatível, com caracterização de bom desempenho. Embora as recorrentes tenham questionado CATs e demais registros relacionados à experiência profissional do Engenheiro Isanio Raposo Soares, inclusive documentos vinculados a outras pessoas jurídicas, a Coordenação de Engenharia e Manutenção, após análise da documentação constante dos autos, manifestou-se expressamente pela suficiência dos elementos apresentados para comprovação dos requisitos técnicos pertinentes ao objeto.Assim, para fins deste julgamento, considera-se atendida a qualificação técnica da recorrida, com fundamento na manifestação da unidade técnica competente, não subsistindo, sob o aspecto técnico, motivo para afastar sua habilitação com base nos documentos especificamente analisados.5. DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃOA Administração está vinculada às exigências previamente estabelecidas no instrumento convocatório e deve observar os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Nesse contexto, a aceitação de serviços em desacordo com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório configuraria afronta aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e isonomia entre os licitantes, além de comprometer a seleção da proposta efetivamente mais vantajosa à Administração Pública.Nos termos dos arts. 5º, 64, 65, § 1º, 69, I e § 6º, e 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando os elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção e da Divisão Técnica de Contabilidade, esta Pregoeira conclui que não restou comprovado o atendimento integral às exigências de qualificação econômico-financeira previstas no item 13.5.3 do Edital.6. DECISÃODiante do exposto, a Pregoeira decide dar provimento aos recursos administrativos interpostos pelas empresas A CARLOS APARECIDO BEZERRA EPP, CNPJ nº 25.251.252/0001-14, e EXTINFLAM SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA, CNPJ nº 31.855.913/0001-13, para reformar a decisão anterior e INABILITAR do certame a empresa CONSTRUTORA ELÉTRICA HM LTDA, CNPJ nº 61.129.400/0001-96, em razão do não atendimento das exigências de qualificação econômico-financeira previstas no item 13.5.3 do Edital.Ficando, determinado o retorno do procedimento à fase de julgamento e aceitabilidade da proposta do objeto, com a convocação das licitantes subsequentes, observada a ordem de classificação e as condições estabelecidas no Edital, ficando designada a reabertura da sessão pública para o dia 04/09/2026, às 10h00 (horário de Brasília - DF), no sistema Compras.gov.br.7. PUBLICIDADE E ENCERRAMENTOO conteúdo da presente Ata será disponibilizado no sistema Compras.gov.br e publicado no Diário Oficial da Cidade. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata, que, lida e achada conforme, segue assinada pelos presentes. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros da Equipe de Apoio acima identificados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164353745

Data de Publicação

03/09/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 164475340

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0014597-9

Número do Edital

180/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0014597-9 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 180/SMADS/2026 - SAS/CV A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado por completar período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 010/SMADS/2022 - Processo nº 6024.2021/0008205-6, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e Tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Limão5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagos pela OSC com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$58.102,19 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$53.043,07 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Casa Verde- Cachoeirinha, doravante denominada SAS/CV, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 09/10/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Engenheiro Caetano Álvares, 3054 - Casa VerdeFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 15/10/2026Horário: 09h30Local: Av. Engenheiro Caetano Álvares, 3054 - Casa VerdeA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Eliane Tomé DermoniRF: 830.813.6Endereço eletrônico institucional: edermoni@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Nome: Meire Aparecida MazieiroRF: 850.987.5Endereço eletrônico institucional: maparecidamazieiro@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo Nome: Cristiane Batista dos SantosRF: 817.212.9Endereço eletrônico institucional: cbatistasantos@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Tais Cristina Muniz dos Santos FirmoRF: 757.461.4Endereço eletrônico institucional: tcmfirmo@PREFEITURA.SP.GOV.BRProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$702.226,28 (setecentos e dois mil duzentos e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

15/10/2026

Hora da sessão

09h30

Local da sessão

Av. Engenheiro Caetano Álvares, 3054 - Casa Verde

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0014597-9 - I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha (164330744), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (164249141), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (164419696), da Coordenadoria de Administração e Finanças (164420564) e da Coordenadoria Jurídica (164437294), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 180/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no turno da manhã e 60 (sessenta) vagas no turno da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de do Limão, na região da Subprefeitura de Casa Verde/Cachoeirinha, sob supervisão da SAS-Casa Verde/Cachoeirinha obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010, 47/SMADS/2010 e 139/SMADS/2026 na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Casa Verde/Cachoeirinha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164437354

Anexo II (Número do Documento SEI)

164461573

Anexo IV (Número do Documento SEI)

164419965

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 164475507

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0009969-1

Número do edital

112/SMADS/2026

Objeto da parceria

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio, com capacidade de oferecimento de 1000 vagas, no distrito Cidade Tiradentes, sob a supervisão da SAS Cidade Tiradentes (SAS-CT)

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0009969-1 - I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. 162363267), ratificado pela SAS Cidade Tiradentes (doc. SEI 163304263), e das manifestações da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 164230685) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 164403558), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 112/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Movimento de Orientação à Criança e ao Adolescente - MOCA, inscrita no CNPJ sob n.º 73.386.070/0001-01, cujo objeto é a prestação do Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio, com capacidade de oferecimento de 1000 vagas, no distrito Cidade Tiradentes, sob a supervisão da SAS Cidade Tiradentes (SAS-CT), pelo valor do repasse mensal de R$ 100.783,71, para organização sem isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos, de 06/09/2026 a 05/09/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 5.000,00, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 65.082/2026. IV. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Sra. Taline Santos de Jesus Cerqueira, portadora do RF n.º 851.011.3, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Luciana Bento da Silva, portadora do RF n.º 838.621-8. V. Nos termos do art. 60, II da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Silmar Sobral Penteado, portadora do RF n.º 911.911.6 - Titular;b) Cintia Ferraz de Oliveira Perez, portadora do RF n.º 825.008-1 - Titular;c) Camille Costa de Araújo, portador do RF n.º 896.096-8 - Titular;d) Natalia de Andrade Teles Monteiro Revilo, portadora do RF n.º 850.996-4 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 164349357, com observação das sugestões da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 164403558), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Após, à SAS-CT, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164406353

Coordenação de Gestão de Parcerias

Rescisão (NP)   |   Documento: 164402282

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0005073-0

Número do Contrato

TC 219/SMADS/2020

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

01/09/2020

Data de Fim

31/08/2030

Principal

Data da Rescisão da parceria

01/09/2026

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

TIPO DE SERVIÇO: CENTRO DIA PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO NOVOS HORIZONTES

CNPJ do Contratado

11.204.981/0001-05

Anexo I (Número do Documento SEI)

164231665

Anexo II (Número do Documento SEI)

164177944

Rescisão (NP)   |   Documento: 164418775

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0012594-6

Número do Contrato

TC 152/SMADS/2023

Justificativa da Rescisão

Despacho autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho autorizatório

Fundamentação legal

Despacho autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

16/05/2023

Data de Fim

15/05/2028

Principal

Data da Rescisão da parceria

30/12/2026

Autoridade Competente da Decisão

Despacho autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACTI - AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS

CNPJ do Contratado

47.383.864/0006-08

Anexo I (Número do Documento SEI)

164227653

Anexo II (Número do Documento SEI)

164043144

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164417075

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002658-0

Número do contrato

TC 236/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 002/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSMODALIDADE: CCINTER - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AMIGOS E TERCEIRA IDADE ESPERANÇA JARDIM MONTE AZUL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.542.664/0001-70

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 164175951 do processo 6024.2021.0002658-0, publicado no DOC de 01/09/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 236/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 01/09/2026 a 31/08/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/09/2021

Data de Fim

31/08/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164308462

Anexo II (Número do Documento SEI)

164177840

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 164312428

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018161-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Day Macedo.

Processo

6025.2026/0018161-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163755598), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163755620), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163755603), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DAINY DAVID MACEDO (CPF nº 500.XXX.XXX-65), nome artístico "Day Macedo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163755606), por intermédio de 65.031.869 NATHALIA SANTOS SILVA NERY, inscrita no CNPJ sob o nº 65.031.869/0001-49. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Day Macedo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 08/10/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163755620). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.599/2026 (164062625). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Fabiana Santos da Silva, RF d912.308-3, e Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164188058

Abertura (NP)   |   Documento: 164423302

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018632-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Edu Ben - Edu Ben

Processo

6025.2026/0018632-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163929104), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163929146), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163929110), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDUARDO ZEFERINO DOS SANTOS (CPF nº 318.XXX.XXX-25), nome artístico "Edu Ben" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (163929121), por intermédio de Ben Music Producoes Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 41.608.963/0001-50. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Edu Ben - Edu Ben. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Domingo: 18/10/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (163929146). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.594/2026 (164061225). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Paulo Alves Pequeno, RF 94751171, e Milton Justiniano dos Santos Junior, RF 9319603, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164198222

Abertura (NP)   |   Documento: 164429700

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018160-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Anjos da Noite Mcs - Conexão Das Ruas

Processo

6025.2026/0018160-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163755479), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163755498), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163755485), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Expedito José da Silva Junior (CPF nº 347.XXX.XXX-48), nome artístico "Junior Red" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163755490), por intermédio de Marcelo Monteiro de Andrade, inscrita no CNPJ sob o nº 47.809.757/0001-94. OBJETO: Intervenção Artística - Anjos da Noite Mcs - Conexão Das Ruas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 13/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 62.615/2026 (163824194). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Tatto Oliveira, RF 8831360 e, como substituto(a), Luis Guilherme Silva, RF 9579648. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163941061

Abertura (NP)   |   Documento: 164432405

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018566-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Bruno Edson - Swing do Equilibrista - Bruno Edson: o homem foca

Processo

6025.2026/0018566-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163886905), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163886941), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163886911), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BENJAMIN BRUNO DO CARMO (CPF nº 725.XXX.XXX-68), nome artístico "Bruno Edson" e demais integrante, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163886922), por intermédio de ARTUR FALEIROS NEVES, inscrita no CNPJ sob o nº 24.617.032/0001-07. OBJETO: Espetáculo de Circo - Bruno Edson - Swing do Equilibrista - Bruno Edson: o homem foca. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 18/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.337/2026 (163979618). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164217043

Abertura (NP)   |   Documento: 164434172

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017760-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cena de Cinema.

Processo

6025.2026/0017760-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163423839), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163423857), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163423846), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GILBERTO GONÇALVES DA SILVA (CPF nº 014.XXX.XXX-54), nome artístico "ZULU DE ARREBATÁ", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163423850), por intermédio de NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.303.240/0001-14. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cena de Cinema. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):25/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.348/2026 (163980811). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164214067

Abertura (NP)   |   Documento: 164435764

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018864-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular - Comunidade Indigena Rio Silveira

Processo

6025.2026/0018864-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164127541), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre Soares Miranda (CPF nº xxx..952.458-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Alexandre Soares Miranda, inscrita no CNPJ sob o nº 27.301.691/0001-10. OBJETO: Cultura popular - Comunidade Indigena Rio Silveira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 07/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 07/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Genaro de Carvalho, 134 - Vila Mira, São Paulo - SP, 04377-220Observação: Valor por apresentação:1º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº164165870 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164372152

Abertura (NP)   |   Documento: 164452668

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017805-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Uma história conta outra. Um ateliê -vivência para alongar a vida das coisas e experimentar muitas outras

Processo

6025.2026/0017805-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163452856), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163452878), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163452862), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELISA LUNARDI (CPF nº XXX.993.878-XX), nome artístico "Infância sem Excesso" , por intermédio de Elisa Ribeiro dos Santos LUNARDI, inscrita no CNPJ sob o nº 44.570.622/0001-20. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Uma história conta outra. Um ateliê -vivência para alongar a vida das coisas e experimentar muitas outras PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 04/09/2026 a 07/09/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. domingo: 06/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. segunda-feira: 07/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.430/2026 (163545945). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituto(a), Talula Trindade, RF 9516891. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163667632

Abertura (NP)   |   Documento: 164452887

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018836-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - Palavra em Vertigem.

Processo

6025.2026/0018836-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164111664), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164111684), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164111668), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIANA RAMIM (CPF nº 221.XXX.XXX-74), por intermédio de 15.459.569 LUCIANA RAMIM, inscrita no CNPJ sob o nº 15.459.569/0001-97. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - Palavra em Vertigem. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 09/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):09/09/2026 Carga Horária: 06 horasHorário: 17:00 às 23:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 64.624/2026 (164232880). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Regiane Akemi Ishii, RF 948.222.9 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164332394

Abertura (NP)   |   Documento: 164453135

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018912-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Doce Encontro - Show Musical/Grupo Doce Encontro.

Processo

6025.2026/0018912-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164191025), do Estudo Técnico Preliminar (164191047), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164191058) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164191063), do parecer da Assessoria Jurídica (164362404), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164191028), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOAQUIM REIS NETO (CPF nº 224.XXX.XXX-02), nome artístico "Grupo Doce Encontro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164191033), por intermédio de DUJOKA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Doce Encontro - Show Musical/Grupo Doce Encontro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):segunda-feira: 07/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Francisco Soares, 28 - Parque Regina, São Paulo - SP, 05774-300 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (164191063). VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 64.622/2026 (164231849). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164363612

Abertura (NP)   |   Documento: 164453350

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012818-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CRIANCEIRAS EM CANTO

Processo

6025.2026/0012818-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159944576), do parecer técnico conclusivo (159946820) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159947125), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159945704), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcio Rogerio Pereira De Camillo (CPF nº XXX.764.521-XX), nome artístico "Marcio De Camillo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159945832), por intermédio de MARCIO ROGERIO PEREIRA DE CAMILLO, inscrita no CNPJ sob o nº 25.246.243/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CRIANCEIRAS EM CANTO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.207/2026 (163480108). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituto(a), Marcos Paulo Seixas, RF 8586012. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163755225

Abertura (NP)   |   Documento: 164460589

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019045-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - JOEL TRINDADE E BANDA

Processo

6025.2026/0019045-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164287849), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOEL ROBERTO TRINDADE DOS REIS (CPF nº xxx.972.618-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio deOca produções e eventos cinematográficos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.451.174/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JOEL TRINDADE E BANDA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 06/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 06/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Juari, 320Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamentoDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164345849 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164370422

Abertura (NP)   |   Documento: 164468317

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018644-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

rtes Cênicas - Somos do Mar - Mar de Soluções.

Processo

6025.2026/0018644-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163939603), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163939622), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163939606), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL FERREIRA LANGELLA (CPF nº 391.XXX.XXX-45), nome artístico "Rafa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163939610), por intermédio de Ervas Daninhas Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 15.000.964/0001-07. OBJETO: Artes Cênicas - Somos do Mar - Mar de Soluções. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 11/10/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (163939622). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.590/2026 (164059316). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Bruno Ferreira de Novais, RF 805.261-1, e Ludmila Lopes, RF 753.754-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164192179

Abertura (NP)   |   Documento: 164468531

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018880-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - Guilherme Almeida - A importancia da dança na vida dos idosos.

Processo

6025.2026/0018880-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164144488), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164144526), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164144495), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ GUILHERME CARLOS DE ALMEIDA (CPF nº 268.XXX.XXX-35), nome artístico "Guilherme de Almeida", por intermédio de 18.970.263 JOSE GUILHERME CARLOS DE ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.970.263/0001-99. OBJETO: Workshop - Guilherme Almeida - A importancia da dança na vida dos idosos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10/09/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):10/09/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 63.953/2026 (164163444). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) alaete evangelista de andrade, RF 681.899.4 e, como substituto(a), Cleber Luizi Pissutti, RF 780.035.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164219721

Abertura (NP)   |   Documento: 164468686

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017626-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - O Rio que Nasce na Minha Cabeça - BIENAL 2026.

Processo

6025.2026/0017626-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163344558), da informação com check list de CAF/SCA/CO (163344570), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164169626), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANILO MONTEIRO FERREIRA LEITE (CPF nº XXX.565.878-XX) e demais integrante, por intermédio de DANILO MONTEIRO FERREIRA LEITE 26056587835, inscrita no CNPJ sob o nº 40.907.441/0001-96. OBJETO: Contação de histórias - O Rio que Nasce na Minha Cabeça - BIENAL 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 05/09/2026 a 09/09/2026 - totalizando 03 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 05/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. domingo: 06/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. quarta-feira: 09/09/2026 Carga Horária: 01 horaHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 60.213/2026 (163480304). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778.610.7 e, como substituto(a), Talula Trindade, RF 951.689.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163574402

Abertura (NP)   |   Documento: 164468911

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018990-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Leleko

Processo

6025.2026/0018990-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164248291), do Estudo Técnico Preliminar (164248304), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (164248312) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164248317), do parecer da Assessoria Jurídica (164415533), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164248294), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GETULIO HENRIQUE BORGES (CPF nº 205.XXX.XXX-25), nome artístico "Leleko" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164248298), por intermédio de ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Leleko PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04 e 18/09/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): CEU Pinheirinho - Luiz Gama - Rua Camilo Zanotti, 92 - City Jaraguá, São Paulo - SP e CEU Sapopemba - Rua Manuel Quirino de Mattos, s/n - Jardim Sapopemba, São Paulo - SP, com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$50.000,00 (cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (164248317). VALOR GLOBAL: R$100.000,00 (cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 64770/2026 (164268824) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo RF nº 9489088, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164415795

Abertura (NP)   |   Documento: 164469957

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019022-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura Popular - VÁRIAS CAPOEIRAS - Pluralidade através da arte, do movimento e da cultura.

Processo

6025.2026/0019022-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164264031), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164264045), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164264035), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RONALDO DUARTE DA SILVA (CPF nº 329.XXX.XXX-07), nome artístico "Ronaldo Duarte" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164264039), por intermédio de LUART PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.607.443/0001-10. OBJETO: Cultura Popular - VÁRIAS CAPOEIRAS - Pluralidade através da arte, do movimento e da cultura. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/09/2026 e 19/09/2026 - totalizando 02 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 15/09/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SÃO PEDRO - DRAGÃO DO MAR sábado: 19/09/2026 Carga Horária: 01 Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SÃO PEDRO - DRAGÃO DO MAR QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 65.016/2026 (164354532). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 847.274.2 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 951.545.3 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164436028

Abertura (NP)   |   Documento: 164472795

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018869-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Lorrane Fortunato - Palestra Lorrane

Processo

6025.2026/0018869-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164136170), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LORRANE DA SILVA BEZERRA (CPF nº xxx.846.547-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Massemba Produções Artísticas e Literárias LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 24.150.196/0001-69. OBJETO:Palestras e debates - Lorrane Fortunato - Palestra LorranePERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 04/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 04/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação:Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº164167504 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituto(a), Marcos Paulo Seixas, RF 8586012.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164447492

Abertura (NP)   |   Documento: 164472784

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018139-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Transmídia: Games, Literatura & Quadrinhos

Processo

6025.2026/0018139-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163741149), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alexandre de Maio (CPF nº xxx.486.328-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.164.643/0001-37. OBJETO: Palestras e debates - Transmídia: Games, Literatura & Quadrinhos.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 05/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação:Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº164351383 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164448223

Abertura (NP)   |   Documento: 164472763

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018113-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Eric Drummond - Transmídia: Games, Literatura & Quadrinhos.

Processo

6025.2026/0018113-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163714606), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ERIC DRUMMOND DE CAMARGO (CPF nº xxx.777.128-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Artemais Producoes Artisticas e Musicais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.164.643/0001-37. OBJETO: Palestras e debates - Eric Drummond - Transmídia: Games, Literatura & Quadrinhos.PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 05/09/2026 a 10/09/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação:quinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação:Valor por apresentação:1º R$ 2.000,002º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº164220536 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164448960

Abertura (NP)   |   Documento: 164472747

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0018823-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - NO REINO DAS PALAVRAS: DO OUVIR AO LER

Processo

6025.2026/0018823-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (164096904), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SANDRA REGINA BERNARDES GUZMÁN (CPF nº xxx.476.698-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de GUZMÁN PROJETOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.673.823/0001-49. OBJETO: Contação de histórias - NO REINO DAS PALAVRAS: DO OUVIR AO LERPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 05/09/2026 a 09/09/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 05/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação: quarta-feira: 09/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.000,002º R$ 3.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164168041 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Juliana Lazarim, RF 778610.7 e, como substituto(a), Talula Trindade, RF 9516891. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164449792

Abertura (NP)   |   Documento: 164472664

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017538-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Bel Santos Mayer - "Mesa: Biblioteca: acolhimento e democratização radical com Bel Santos e Dolores Prades"

Processo

6025.2026/0017538-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (163301169), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISABEL APARECIDA DOS SANTOS MAYER (CPF nº xxx.886.918-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DIALOGO - ATIVIDADES DE ENSINO E APOIO EDUCACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.208.881/0001-42. OBJETO: Palestras e debates - Bel Santos Mayer - "Mesa: Biblioteca: acolhimento e democratização radical com Bel Santos e Dolores Prades"PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 07/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:segunda-feira: 07/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 - Parque Anhembi - São Paulo - SP, 02510-000.Observação: Valor por apresentação:1º R$ 2.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 164264636 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

164450497

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164423079

Principal

Número do Contrato

03950-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.368.527 EDIMILSON DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.368.527/0001-16

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03950-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017299-8 PARTES: PMSP/SMC e 59.368.527 EDIMILSON DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.368.527/0001-16 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - HATTAFEST O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164193517

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164365782

Principal

Número do Contrato

SMC/CAF/SPAR Nº 163951799

Contratado(a)

CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.052.228/0001-01

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Termo SMC/CAF/SPAR Nº 163951799 - Processo SEI nº 6025.2026/0015764-6PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CENTRAL UNICA DAS FAVELAS DO RIO DE JANEIRO, inscrita no CNPJ 06.052.228/0001-01 OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "Expo Favela São Paulo 2026", a ser realizado nos dias 29 e 30 de agosto de 2026 Valor: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)Data da Assinatura: 27 de agosto de 2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164056682

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164368930

Principal

Número do Contrato

077/026/EM

Contratado(a)

ERL PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.844.355/0001-20

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 077/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0017443-5PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e ERL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº N° 47.844.355/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical - show musical - CIRCUITO SERTANEJO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/08/2026 á 30/08/2026 O valor total da presente contratação é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) Data da Assinatura: 28 de agosto de 2026.

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164067333

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164426341

Principal

Número do Contrato

074/026/EM

Contratado(a)

Zé da Lua Produções LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.211.316/0001-28

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 074/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0017824-4PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Zé da Lua Produções LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.211.316/0001-28 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - 2a Virada Nordestina SP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/08/2026 e 30/08/2026. O valor total da presente contratação é de R$71.200,00 (setenta e um mil e duzentos Reais). Data da Assinatura: 28 de agosto de 2026.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164079067

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164427191

Principal

Número do Contrato

076/026/EM

Contratado(a)

Zé da Lua Produções LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.211.316/0001-28

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 076/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0017826-0PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Zé da Lua Produções LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.211.316/0001-28 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - 2a Virada Nordestina SP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/08/2026 e 30/08/2026. O valor total da presente contratação é de R$ 37,000.00 (trinta e sete mil reais)Data da Assinatura: 28 de agosto de 2026.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164079092

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164432770

Principal

Número do Contrato

05096-2026-PE/EM

Contratado(a)

49774654 Tania Rocío Bernuy Illes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.774.654/0001-61

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05096-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017927-5 PARTES: PMSP/SMC e 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: Cultura Popular - Institución Cultural Tunanteros Del Centro Hyo Filial Sp Brasil. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164186042

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164436164

Principal

Número do Contrato

05075-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05075-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017935-6 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show Família Samba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163871742

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164436889

Principal

Número do Contrato

05079-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON ISAIAS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.886.103/0001-90

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05079-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018525-9 PARTES: PMSP/SMC e 49.886.103 ANDERSON ISAIAS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.886.103/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ RM - Dlado Rap Nacional O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164314865

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164437470

Principal

Número do Contrato

04181-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vila Arte Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.967.735/0001-69

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04181-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016976-8 PARTES: PMSP/SMC e Vila Arte Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.967.735/0001-69 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Patunts O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164314342

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164438703

Principal

Número do Contrato

05149-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUCIANA RAMIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.459.569/0001-97

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05149-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018419-8 PARTES: PMSP/SMC e 15.459.569 LUCIANA RAMIM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.459.569/0001-97 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - Quanto você ocupa? vídeo mapping O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164337762

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164439869

Principal

Número do Contrato

05215-2026-PE

Contratado(a)

Show - DJ Dandan

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.970.495/0001-75

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 05215-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0018365-5 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Dandan CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, CNPJ: 26.970.495/0001-75, prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 30/08/2026, VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164204335

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164440178

Principal

Número do Contrato

04921-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fogo Encantado Iniciativas Culturais e Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.321.117/0001-59

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04921-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017801-5 PARTES: PMSP/SMC e Fogo Encantado Iniciativas Culturais e Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.321.117/0001-59 OBJETO: Lirinha - Show - O dia em que a terra não parou. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164372083

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164441014

Principal

Número do Contrato

04752-2026-PE/EM

Contratado(a)

NATALIA DE JESUS SANTIAGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.937.823/0001-30

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04752-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017245-9 PARTES: PMSP/SMC e 55.937.823 NATALIA DE JESUS SANTIAGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.937.823/0001-30 OBJETO: Espetáculo Musical: Não Brancos - Lo-Fi Popular Brasileiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164313032

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164455029

Principal

Número do Contrato

05221-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

42

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05221-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018159-8 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show Ton Carfi O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/09/2026 a 15/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta E seis mil reais)Data da Assinatura: 31/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164312692

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164455532

Principal

Número do Contrato

05039-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.587.376 ANDRÉ AUGUSTO DIAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.587.376/0001-33

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05039-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017966-6 PARTES: PMSP/SMC e 49.587.376 ANDRÉ AUGUSTO DIAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.587.376/0001-33 OBJETO: Palestras e debates - Mesa: Literaturas Periféricas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 08/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164316063

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164455708

Principal

Número do Contrato

05095-2026-PE/EM

Contratado(a)

49774654 Tania Rocío Bernuy Illes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.774.654/0001-61

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05095-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017922-4 PARTES: PMSP/SMC e 49774654 Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: Cultura Popular - Peru - A Conexión Latina - Circuito de Rua 2026. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164028923

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164455934

Principal

Número do Contrato

05232-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05232-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018210-1 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Ciência de Chico - NICOLAS KEN OGAWA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 28/08/2026 a 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163991656

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164456259

Principal

Número do Contrato

05168-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.535.175/0001-80

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05168-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018122-9 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.535.175/0001-80 OBJETO: Mestre de cerimônia - ELOI ESTRELA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/08/2026 a 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164015272

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164456550

Principal

Número do Contrato

05230-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05230-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018196-2 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ DG O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 28/08/2026 a 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164014796

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164456403

Principal

Número do Contrato

04360-2026-PE/EM

Contratado(a)

GREAT STORIES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.451.419/0001-80

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04360-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015995-9 PARTES: PMSP/SMC e GREAT STORIES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.451.419/0001-80 OBJETO: Palestras e debates - Great Movies O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 02/09/2026 a 09/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164312380

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164458437

Principal

Número do Contrato

05165-2026-PE/EM

Contratado(a)

66.538.623 ALINE YUMI MIZUTA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

66.538.623/0001-20

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05165-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018429-5 PARTES: PMSP/SMC e 66.538.623 ALINE YUMI MIZUTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.538.623/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Norte O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/09/2026 a 04/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.600,00 (vinte E nove mil e seiscentos reais)Data da Assinatura: 03/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164448019

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164459391

Principal

Número do Contrato

04162-2026-PE/EM

Contratado(a)

POLENTA ROCK SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.836.207/0001-00

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04162-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016848-6 PARTES: PMSP/SMC e POLENTA ROCK SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.836.207/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - POLENTA ROCK SHOW O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164310604

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164458863

Principal

Número do Contrato

04925-2026-PE/EM

Contratado(a)

MM PRODUCOES E MARKETING LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.986.927/0001-79

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04925-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017876-7 PARTES: PMSP/SMC e MM PRODUCOES E MARKETING LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.986.927/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - THATHI - Thathi e Vivi Seixas - O Dia Em Que A Terra Não Parou O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta E dois mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164371469

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164460915

Principal

Número do Contrato

05135-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05135-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018384-1 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Performance - Circo Rolante Show O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164311471

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164462842

Principal

Número do Contrato

04986-2026-PE/EM

Contratado(a)

ADRIANA DE FATIMA NUNES LIMA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.615.108/0001-70

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04986-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017677-2 PARTES: PMSP/SMC e ADRIANA DE FATIMA NUNES LIMA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.615.108/0001-70 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Moinhos e Veredas: A Grande Travessia de Quixote e Riobaldo - BIENAL DO LIVRO DE SÃO PAULO 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 10/09/2026 a 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 21.300,00 (vinte E um mil e trezentos reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164311251

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164462497

Principal

Número do Contrato

04856-2026-PE/EM

Contratado(a)

DUNAVO PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.948.682/0001-97

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04856-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017221-1 PARTES: PMSP/SMC e DUNAVO PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.948.682/0001-97 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - O Livro do Mundo inteiro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164186468

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164462693

Principal

Número do Contrato

04942-2026-PE/EM

Contratado(a)

24.881.676 RUI ALEXANDRE KLEINER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.881.676/0001-08

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04942-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017557-1 PARTES: PMSP/SMC e 24.881.676 RUI ALEXANDRE KLEINER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 24.881.676/0001-08 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paulinho Leme - Piano na Praça - Paulinho Leme O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164186354

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164462793

Principal

Número do Contrato

05119-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05119-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017952-6 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJs Coletivo Sem Fronteiras O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164186244

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164462925

Principal

Número do Contrato

05019-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05019-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017629-2 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Samprazer O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 64.000,00 (sessenta E quatro mil reais) Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164184569

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164463167

Principal

Número do Contrato

05147-2026-PE/EM

Contratado(a)

15.459.569 LUCIANA RAMIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.459.569/0001-97

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05147-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018235-7 PARTES: PMSP/SMC e 15.459.569 LUCIANA RAMIM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.459.569/0001-97 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - PIXO - Vídeo mapping O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164184787

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164463892

Principal

Número do Contrato

05217-2026-PE/EM

Contratado(a)

Maria Ferreira da Conceição 43399549857

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.007.919/0001-94

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05217-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018358-2 PARTES: PMSP/SMC e Maria Ferreira da Conceição 43399549857, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.007.919/0001-94 OBJETO: Palestras e debates - Maria Ferreira da Conceição - Palestra Projeto "De Mão em Mão" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 31/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164370259

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164464172

Principal

Número do Contrato

03963-2026-PE/EM

Contratado(a)

57.212.780 GIOVANNI FELIPE PAIVA MOREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.212.780/0001-50

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03963-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017229-7 PARTES: PMSP/SMC e 57.212.780 GIOVANNI FELIPE PAIVA MOREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.212.780/0001-50 OBJETO: Sarau - Transformando o Luto em Arte - Transformando o Luto em Arte - Entre Partidas e Permanências: O que fica. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164310939

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164463580

Principal

Número do Contrato

05243-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05243-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018361-2 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BARRACA DO SAMBA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164181062

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164463658

Principal

Número do Contrato

05141-2026-PE/EM

Contratado(a)

ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.970.495/0001-75

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05141-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018237-3 PARTES: PMSP/SMC e ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.970.495/0001-75 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Bó Treze O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164372515

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164463797

Principal

Número do Contrato

05177-2026-PE/EM

Contratado(a)

ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.970.495/0001-75

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05177-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018201-2 PARTES: PMSP/SMC e ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.970.495/0001-75 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Dener O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164014201

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164464137

Principal

Número do Contrato

05170-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.535.175/0001-80

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05170-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018108-3 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO INTERNACIONAL ESPORTIVO CULTURAL EDUCACIONAL E SOCIAL ALVORADA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.535.175/0001-80 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - BANDA MARIA SOL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164013837

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164464236

Principal

Número do Contrato

04896-2026-PE/EM

Contratado(a)

Batuques Produções Artisticas ltda me

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.880.896/0001-00

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04896-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017506-7 PARTES: PMSP/SMC e Batuques Produções Artisticas ltda me, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.880.896/0001-00 OBJETO: Cultura Popular - POVO PANKARARU - TORÉ COM O POVO PANKARARU -REAL PARQUE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164315851

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164466278

Principal

Número do Contrato

04926-2026-PE/EM

Contratado(a)

Carne Dura Produções Artisticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.676.024/0001-32

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04926-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017660-8 PARTES: PMSP/SMC e Carne Dura Produções Artisticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.676.024/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ellen Oléria - O dia em que a Terra não Parou - Ellen Oléria O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164371191

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164466410

Principal

Número do Contrato

05238-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05238-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018276-4 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SP NA LINHA DO SAMBA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 28/08/2026 a 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.766,00 (quatorze mil e setecentos e sessenta E seis reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164005917

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164466269

Principal

Número do Contrato

03578-2026-PE/EM

Contratado(a)

66.690.809 KAROLINE REIS MANDU

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.690.809/0001-09

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03578-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017884-8 PARTES: PMSP/SMC e 66.690.809 KAROLINE REIS MANDU, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.690.809/0001-09 OBJETO: Palestras e debates - Paslestra - Perifa Visual - PERIFA VISUAL - Palestra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164116495

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164466161

Principal

Número do Contrato

04535-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.527.346/0001-74

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04535-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017216-5 PARTES: PMSP/SMC e 60.527.346 WAGNER WANDERLEY BRITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.527.346/0001-74 OBJETO: Workshop com o Maestro Wagner Brito - A Arte da Regência Orquestral O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164186977

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164466032

Principal

Número do Contrato

04381-2026-PE/EM

Contratado(a)

AMANDA MACIEL DE SÃO CIRILO PRODUÇõES ARTÍSTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.682.507/0001-21

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04381-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017018-9 PARTES: PMSP/SMC e AMANDA MACIEL DE SÃO CIRILO PRODUÇõES ARTÍSTICAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.682.507/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Vibra Baile O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164187177

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164465831

Principal

Número do Contrato

04488-2026-PE/EM

Contratado(a)

TANGERINA ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.860.494/0001-23

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04488-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016315-8 PARTES: PMSP/SMC e TANGERINA ENTRETENIMENTO LTDA., Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.860.494/0001-23, OBJETO: Exibição do filme Mulheres Artistas, Subvertendo a Submissão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164185511

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164467113

Principal

Número do Contrato

05144-2026-PE/EM

Contratado(a)

ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.970.495/0001-75

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05144-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018058-3 PARTES: PMSP/SMC e ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.970.495/0001-75 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Romer Attack - Romer Attack O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164187879

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164467355

Principal

Número do Contrato

053/SMC-G/2026

Contratado(a)

GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.358.619/0001-51

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 053/SMC-G/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6025.2024/0029067-9 PROCESSO DE GESTÃO Nº: 6025.2026/0018353-1 PREGÃO ELETRONICO N.º: 90049/2024/SMC-G OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE PORTARIAS E EDIFÍCIOS, E RECEPÇÃO, COM A EFETIVA COBERTURA DOS POSTOS, PARA ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO CENTRO CULTURAL DA CIDADE SÃO PAULO (CCSP), DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMC), CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ADENDOS QUE INTEGRAM O EDITAL DE LICITAÇÃO DO PRESENTE PREGÃO ELETRÔNICO COMO ANEXO II. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: GF SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ nº 12.358.619/0001-51 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.312.256,16 (um milhão, trezentos e doze mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) O prazo de execução do contrato terá duração de 12 (doze) meses Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164261934

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164467246

Principal

Número do Contrato

04180-2026-PE/EM

Contratado(a)

67.307.400 Ivanio Vieira Rodrigues

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.307.400/0001-15

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04180-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018059-1 PARTES: PMSP/SMC e 67.307.400 Ivanio Vieira Rodrigues, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.307.400/0001-15 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samurai 7cordas contando O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164335757

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164467360

Principal

Número do Contrato

04588-2026-PE/EM

Contratado(a)

66.430.462 DANILO BORGES MACIER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.430.462/0001-57

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04588-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017187-8 PARTES: PMSP/SMC e 66.430.462 DANILO BORGES MACIER, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.430.462/0001-57 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Danilo Borges O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164200833

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164467461

Principal

Número do Contrato

04242-2026-PE/EM

Contratado(a)

61.642.248 KENNEDY ROMAO NUNES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.642.248/0001-40

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04242-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017225-4 PARTES: PMSP/SMC e 61.642.248 KENNEDY ROMAO NUNES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.642.248/0001-40 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Corra Que O Chinelo Vem Aí!! O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164195071

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164467849

Principal

Número do Contrato

04776-2026-PE/EM

Contratado(a)

MATA NORTE PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.413.733/0001-05

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04776-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017226-2 PARTES: PMSP/SMC e MATA NORTE PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.413.733/0001-05 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MPB - Música Popular na Bienal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164185859

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164467948

Principal

Número do Contrato

05192-2026-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

30/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05192-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018091-5 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Jeffe O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164185713

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164468056

Principal

Número do Contrato

05169-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05169-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018052-4 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Jorge Mcfly O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164010115

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164467847

Principal

Número do Contrato

01/09/2026

Contratado(a)

67.244.454 ERICA DE SALES PEQUENO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

67.244.454/0001-89

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04252-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017634-9 PARTES: PMSP/SMC e 67.244.454 ERICA DE SALES PEQUENO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 67.244.454/0001-89 OBJETO: Sarau - Sarau Maluco Beleza - Sarau Maluco Beleza O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164292095

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164468847

Principal

Número do Contrato

04179-2026-PE/EM

Contratado(a)

A.P. ESTEVAO EVENTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.257.086/0001-06

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04179-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017016-2 PARTES: PMSP/SMC e A.P. ESTEVAO EVENTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.257.086/0001-06 OBJETO: Performance - DJ ESTEVÃO 2PAC O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164009901

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164468980

Principal

Número do Contrato

04738-2026-PE/EM

Contratado(a)

UIRAPURU PRODUCAO DE EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.265.196/0001-22

Data da Assinatura

15/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04738-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017088-0 PARTES: PMSP/SMC e UIRAPURU PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 06.265.196/0001-22 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Samba Garoa do Recôncavo da Casa Mestre Ananias - Samba "Garoa do Recôncavo" da Casa Mestre Ananias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163745366

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164468989

Principal

Número do Contrato

04910-2026-PE/EM

Contratado(a)

Psiu Produções e Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.621.047/0001-66

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04910-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017988-7 PARTES: PMSP/SMC e Psiu Produções e Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.621.047/0001-66 OBJETO: Performance - Psiu - Arte em Movimento - Vem Brincar com a Gente O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/10/2026 a 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164323539

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164469091

Principal

Número do Contrato

05122-2026-PE/EM

Contratado(a)

O LA EM CASA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.562.106/0001-20

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05122-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017949-6 PARTES: PMSP/SMC e O LA EM CASA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.562.106/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 81.368,67 (oitenta E um mil e trezentos e sessenta E oito reais e sessenta E sete centavos)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163949597

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164469144

Principal

Número do Contrato

04620-2026-PE/EM

Contratado(a)

64.032.248 EDUARDO CARLOS BASILIO CHAVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.032.248/0001-17

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04620-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016518-5 PARTES: PMSP/SMC e 64.032.248 EDUARDO CARLOS BASILIO CHAVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 64.032.248/0001-17 OBJETO: Gravação / Podcast - CORREDOR DA ESCUTA: HISTÓRIAS DO CORREDOR DA DANÇA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 19/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)Data da Assinatura: 26/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164112839

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164469321

Principal

Número do Contrato

03975-2026-PE/EM

Contratado(a)

Clementina Produções Artísticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.973.435/0001-58

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03975-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017418-4 PARTES: PMSP/SMC e Clementina Produções Artísticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.973.435/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Fios de Choro - Forró e Frevo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 25/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163857436

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164469435

Principal

Número do Contrato

04963-2026-PE/EM

Contratado(a)

DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.679.077/0001-66

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04963-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017795-7 PARTES: PMSP/SMC e DNA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.679.077/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cleverson Silva O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 58.333,33 (cinquenta E oito mil e trezentos e trinta E três reais e trinta E três centavos)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/08/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163996712

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164469184

Principal

Número do Contrato

05163-2026-PE/EM

Contratado(a)

PAULO CESAR VERISSIMO ROMAO 29412429886

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.280.755/0001-58

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05163-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018035-4 PARTES: PMSP/SMC e PAULO CESAR VERISSIMO ROMAO 29412429886, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.280.755/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paulo Veríssimo - Inventário do Afeto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164193755

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164469241

Principal

Número do Contrato

04195-2026-PE/EM

Contratado(a)

47.841.290 Rayssa Cristina Santos Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.841.290/0001-60

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04195-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015663-1 PARTES: PMSP/SMC e 47.841.290 Rayssa Cristina Santos Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.841.290/0001-60 OBJETO: Exposição - Rayssa Silva - Exposição Arte da mata - Biojóias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 08/09/2026 a 07/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164196645

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164469343

Principal

Número do Contrato

04529-2026-PE/EM

Contratado(a)

Pinheiro de Paiva Cenários Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.973.000/0001-13

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04529-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017808-2 PARTES: PMSP/SMC e Pinheiro de Paiva Cenários Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.973.000/0001-13 OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Angela Barbosa - Angela Barbosa - Arquitetura do Convívio: Biblioteca de Direitos Humanos em Cidades Tiradentes O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 11/09/2026 a 14/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164199573

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164469418

Principal

Número do Contrato

05272-2026-PE/EM

Contratado(a)

RHELSON + PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.487.011/0001-55

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05272-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018676-0 PARTES: PMSP/SMC e RHELSON + PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.487.011/0001-55 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Twyla Correia O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.766,67 (treze mil e setecentos e sessenta E seis reais e sessenta E sete centavos) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164186700

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164469473

Principal

Número do Contrato

05210-2026-PE/EM

Contratado(a)

F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.461.969/0001-32

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05210-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018337-0 PARTES: PMSP/SMC e F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.461.969/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Reinaldo Passos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164186564

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164469726

Principal

Número do Contrato

05143-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fs Entretenimento LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.976.606/0001-14

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05143-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018264-0 PARTES: PMSP/SMC e Fs Entretenimento LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 62.976.606/0001-14 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Fundo de Quintal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164316275

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164469837

Principal

Número do Contrato

03884-2026-PE/EM

Contratado(a)

UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.571.262/0001-46

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03884-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014713-6 PARTES: PMSP/SMC e UIRAPURU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.571.262/0001-46 OBJETO: Performance - Danielli Mendes + Nady Larchet (Quebec) - Danielli Mendes + Nady Larchet (Quebec) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2062

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164316586

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470044

Principal

Número do Contrato

04035-2026-PE/EM

Contratado(a)

Conto em Cantos Serviços Artíticos LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.199.036/0001-98

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04035-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015101-0 PARTES: PMSP/SMC e Conto em Cantos Serviços Artíticos LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.199.036/0001-98 OBJETO: Contação de histórias - Conto em Cantos - Mala de Histórias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164317906

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470247

Principal

Número do Contrato

03867-2026-PE/EM

Contratado(a)

MARIA RENARA ABREU COSTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.242.134/0001-03

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03867-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016030-2 PARTES: PMSP/SMC e 61.242.134 MARIA RENARA ABREU COSTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.242.134/0001-03 OBJETO: Performance - Juani Maniva - ESQUICIDADE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164320213

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470338

Principal

Número do Contrato

03671-2026-PE/EM

Contratado(a)

IZABELA DA COSTA VIEIRA PASSARIM PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.215.087/0001-21

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03671-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017244-0 PARTES: PMSP/SMC e IZABELA DA COSTA VIEIRA PASSARIM PRODUCOES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.215.087/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Festa e Forró O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 31/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164318126

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470417

Principal

Número do Contrato

04460-2026-PE/EM

Contratado(a)

Enigma Produçoes Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234/0001-43

Data da Assinatura

27/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04460-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016669-6 PARTES: PMSP/SMC e Enigma Produçoes Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234/0001-43 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - QUEBRADA VIVE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164331093

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470535

Principal

Número do Contrato

04922-2026-PE/EM

Contratado(a)

Camila Lordy Costa

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.621.446/0001-36

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04922-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017444-3 PARTES: PMSP/SMC e Camila Lordy Costa, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.621.446/0001-36 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Camila Lordy O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 01/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164320675

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470806

Principal

Número do Contrato

03661-2026-PE/EM

Contratado(a)

TALES AZZI FERNANDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

278.***.***-95

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03661-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016050-7 PARTES: PMSP/SMC e TALES AZZI FERNANDES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 278.***.***-95 OBJETO: Artes Visuais - Tales Azzi - Exposição fotográfica - Brasil: Natureza em Cor O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/09/2026 a 30/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164320478

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164469972

Principal

Número do Contrato

04342-2026-PE/EM

Contratado(a)

Ricardo de Paula Eduardo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.387.492/0001-98

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04342-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016888-5 PARTES: PMSP/SMC e Ricardo de Paula Eduardo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.387.492/0001-98 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Peticov - Imanência da Seção Áurea - PETICOV - "Cone de areia" e "Cerimônia do Chá" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164192882

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470337

Principal

Número do Contrato

04102-2026-PE/EM

Contratado(a)

56.869.839 DANILO SALES SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.869.839/0001-15

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04102-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016934-2 PARTES: PMSP/SMC e 56.869.839 DANILO SALES SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.869.839/0001-15 OBJETO: Performance - Megatroon TikTok O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164192633

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470368

Principal

Número do Contrato

05214-2026-PE/EM

Contratado(a)

F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.461.969/0001-32

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05214-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018149-0 PARTES: PMSP/SMC e F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.461.969/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mc Fio O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164190996

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470422

Principal

Número do Contrato

05244-2026-PE/EM

Contratado(a)

R B ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05244-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018356-6 PARTES: PMSP/SMC e R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo Casa Nossa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/08/2026 a 27/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 149.900,01 (cento e quarenta E nove mil e novecentos reais e um centavo) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164190380

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470475

Principal

Número do Contrato

05133-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05133-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017992-5 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Performance - Cia Chocolate O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/08/2026 a 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 28.933,34 (vinte E oito mil e novecentos e trinta E três reais e trinta E quatro centavos) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164190235

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470571

Principal

Número do Contrato

04386-2026-PE/EM

Contratado(a)

Caue Oliveira Dias Batista

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.303.021/0001-07

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04386-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016592-4 PARTES: PMSP/SMC e Caue Oliveira Dias Batista, Inscrita no CadastroNacional de Pessoas Jurídicas sob nº 25.303.021/0001-07OBJETO: Exibição de filmes: Mostra de cinema - Festival Estranhos Encontros O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/09/2026 a 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 31/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164312175

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470648

Principal

Número do Contrato

03573-2026-PE/EM

Contratado(a)

GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.291.147/0001-23

Data da Assinatura

29/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03573-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013449-2 PARTES: PMSP/SMC e GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.291.147/0001-23 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rapaziada 440 - Sambalanço O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 29/07/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164375696

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470686

Principal

Número do Contrato

05054-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rotvi Produções e Empreendimentos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.914.123/0001-01

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05054-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017967-4 PARTES: PMSP/SMC e Rotvi Produções e Empreendimentos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.914.123/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - UPrince - UP em M.P.B (Música Preta Brasileira) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 03/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164407041

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470730

Principal

Número do Contrato

04208-2026-PE/EM

Contratado(a)

IVONE DIAS GOMES 39662913807

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.410.824/0001-87

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04208-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017516-4 PARTES: PMSP/SMC e IVONE DIAS GOMES 39662913807, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.410.824/0001-87 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Rapunzel e o Orí Mágico O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164194095

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164470790

Principal

Número do Contrato

04030-2026-PE/EM

Contratado(a)

53.748.140 CAROLINE ALVES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.748.140/0001-09

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04030-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017006-5 PARTES: PMSP/SMC e 53.748.140 CAROLINE ALVES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.748.140/0001-09 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ander Sax O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164194797

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164471133

Principal

Número do Contrato

05131-2026-PE/EM

Contratado(a)

RJ Empreendimentos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.167.562/0001-39

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05131-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017982-8 PARTES: PMSP/SMC e RJ Empreendimentos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.167.562/0001-39 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Rodrigo José O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.333,33 (vinte mil e trezentos e trinta E três reais e trinta E três centavos)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164341528

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164471298

Principal

Número do Contrato

04193-2026-PE/EM

Contratado(a)

56.685.802 Dany Regina de Alencar

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.685.802/0001-37

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04193-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017892-9 PARTES: PMSP/SMC e 56.685.802 Dany Regina de Alencar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.685.802/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - BEN JOR DE SAIA E SALTO ALTO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164341249

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164471459

Principal

Número do Contrato

04160-2026-PE/EM

Contratado(a)

28.677.629 ANDRÉIA DE ALMEIDA SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.677.629/0001-90

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04160-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017138-0 PARTES: PMSP/SMC e 28.677.629 ANDRÉIA DE ALMEIDA SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.677.629/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MARCELO MONTEIA - DO SERTÃO AO CAPÃO - DO SERTÃO AO CAPÃO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 27/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164018561

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164471485

Principal

Número do Contrato

04072-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.303.240/0001-14

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04072-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017311-0 PARTES: PMSP/SMC e NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.303.240/0001-14 OBJETO: Espetáculo Musical / show - Banda Artivistas - CIRCUITO DE RUA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164334622

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164471615

Principal

Número do Contrato

04112-2026-PE/EM

Contratado(a)

27.143.608 MARLY NOGUEIRA DE FREITAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.143.608/0001-21

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04112-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017860-0 PARTES: PMSP/SMC e 27.143.608 MARLY NOGUEIRA DE FREITAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.143.608/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - O Instinto da Malandragem O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 28/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164318327

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164471888

Principal

Número do Contrato

05286-2026-PE/EM

Contratado(a)

Instituto Pombas Urbanas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.416.356/0001-24

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05286-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018730-8 PARTES: PMSP/SMC e Instituto Pombas Urbanas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 05.416.356/0001-24 OBJETO: Teatro - Espetáculo "Florilégio" - Grupo Pombas Urbanas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/09/2026 a 24/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 64.000,00 (sessenta E quatro mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164370855

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164471978

Principal

Número do Contrato

05288-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.991.341 Lucas do Nascimento Santos

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.991.341/0001-07

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05288-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018930-0 PARTES: PMSP/SMC e 51.991.341 Lucas do Nascimento Santos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.991.341/0001-07 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró do Trio Golada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 02/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164370566

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164363469

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017314-5

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO

Processo

6025.2026/0017314-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 108/SMC-G/2026 , publicada no D.O.C. em 27/08/2026 (163613335), e do parecer da área técnica (164034502/163105534), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de ELAINE SOUZA DA SILVA CASTRO, inscrito(a) no CPF/MF nº 340.XXX.XXX-97, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de seleção de projetos inscritos nos termos do Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO, no período de 04/09 a 03/10/2026, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.012.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva (163105445), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes.O pagamento será nos termos do § 2º do Art. 13 do DECRETO Nº 64.904 de 15 de Janeiro de 2026. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) CAMILA PASSOS DE SIQUEIRA (RF 826.675-1), e BIANCA TORAZAN DA SILVA (RF 953.444-0) - SUPLENTE.

Arquivo (Número do documento SEI)

164072541

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164429858

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017306-4

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO

Processo

6025.2026/0017306-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 108 DE 26 DE AGOSTO DE 2026, publicada no D.O.C. em 27/08/2026 (163100031), e do parecer da área técnica (163100112/164034233), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 4/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de ROGÉRIO DA SILVA COSTA, inscrito(a) no CPF/MF nº 303.XXX.XXX-00, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais) , para integrar a Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital Nº 18/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A CAPOEIRA - 4ª EDIÇÃO (163100018), no período de 04/09/2026 a 03/10/2026 através de reuniões presenciais no Edifício sede da SMC, Rua Líbero Badaró, 346 - 3º andar e reuniões virtuais através da plataforma Meet. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) , que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.012.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.930 (163100027), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) CAMILA PASSOS DE SIQUEIRA (RF 826.675-1) e, como como suplente, BIANCA TORAZAN DA SILVA (RF 953.444-0).

Arquivo (Número do documento SEI)

164117113

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164430059

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015349-7

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0015349-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 115/SMC-G/2026 (161734690), publicada no D.O.C. em 24/08/2026, e do parecer da área técnica (163843731), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 4/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de JANAINA ZUBA, inscrito(a) no CPF/MF nº 273.XXX.XXX-24, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (161734899), no período de 31 de agosto a 30 de setembro de 2026 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.381.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.341/2026 (161734683), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Otávio Elias Moura Fagundes (RF: 889.161-3) e, como como suplente, Helena Sayuri Tamura Santos (RF: 952.319-7).

Arquivo (Número do documento SEI)

163964495

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164430674

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015347-0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Comissão Julgadora de projetos

Objeto da licitação

contratação de profissional para composição da Comissão Julgadora de projetos concorrentes inscritos nos termos do Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6025.2026/0015347-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 115/SMC-G/2026 (161734690), publicada no D.O.C. em 24/08/2026, e do parecer da área técnica (163843731), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 4/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de HEITOR WERNECK REGINA, inscrito(a) no CPF/MF nº 088.XXX.XXX-19, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital nº 05/2026/SMC/CFOC/SFA - 47ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (161734899), no período de 31 de agosto a 30 de setembro de 2026 através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.381.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.341/2026 (161734683), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Otávio Elias Moura Fagundes (RF: 889.161-3) e, como como suplente, Helena Sayuri Tamura Santos (RF: 952.319-7).

Arquivo (Número do documento SEI)

163964574

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 164364134

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

041/SMC-G/2018

Número do Apostilamento

015/SPAR/SMCEC-G/2026

Objeto do Contrato

Realização do projeto "Reciclos Muros Invisíveis. Digital"

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Cooperativa Paulista de Teatro

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.561.819/0001-69

Objeto do apostilamento

Indicação de Gestor da parceria, em substituição ao gestor e suplente inicialmente indicados e que não mais pertencem ao quadro de funcionários ativos desta pasta

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Indicação de Gestor da parceria, em substituição ao gestor e suplente inicialmente indicados e que não mais pertencem ao quadro de funcionários ativos desta pasta

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014

Data da Assinatura do apostilamento

28/08/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

164042385

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164366191

Principal

Número do Contrato

001/SMC-SPAR/2022

Contratado(a)

EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.278.214/0001-02

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 09 AO CONTRATO N° 001/SMC-SPAR/2022PROCESSO Nº 6025.2022/0012642-5 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A., aqui denominada simplesmente Spcine, inscrita no CNPJ sob nº 21.278.214/0001-02, aditam o Termo de Contrato nº 001/SMC-SPAR/2022, a fim de ficar consignado que o referido termo seja renovado por mais 24 meses ou seja de 31/08/2026 a 31/08/2028. O valor total estimado do presente contrato permanecerá em R$ 85.022.625,56 (oitenta e cinco milhões, vinte e dois mil seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos) , Contemplando (i) Plano de trabalho 2022 - R$ 41.572.009,44 (quarenta e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil nove reais e quarenta e quatro centavos) e (ii) Plano de trabalho 2023 - R$ 43.450.616,12 (quarenta e três milhões, quatrocentos e cinquenta mil seiscentos e dezesseis reais e doze centavos).Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato, que não tenham sido direta ou indiretamente afetadas pela novas condições aqui ajustadas.Data da assinatura: 28 de Agosto de 2026

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164024787

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164427634

Principal

Número do Contrato

03875-2026-PE

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 03875-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0014520-6PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA,Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20, aditam o Termo de Contrato nº 03875-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Dj. Gama - Juntos Somos MaisFortes pela Diversidade, para fazer constar a alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Dj. Gama- Juntos Somos Mais Fortes pela Diversidade" no evento "Circuito Municipalde Cultura - Rua", que seria realizado das 13:00h às 14:00h do dia09/08/2026, na Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, para que o evento ocorra das 13:00h às 14:00h do dia 09/08/2026, na Rua Henrique Salvatori, 180 - Conj. City Jaraguá, São Paulo - SP, 02998-260.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 06 de agosto de 2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163337104

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164428624

Principal

Número do Contrato

03857-2026-PE

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

08/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 03857-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0014486-2PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20, aditam o Termo de Contrato nº 03857-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show- Dj. Jeffe, para fazer constar a alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Dj. Jeffe" no evento"Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 14:00h às 15:00h do dia09/08/2026, na Rua Quiçá D'Água, 175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, para queo evento ocorra das 14:00h às 15:00h do dia 09/08/2026, na Rua Henrique Salvatori,180 - Conj. City Jaraguá, São Paulo - SP, 02998-260.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 08 de agosto de 2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163800769

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164429418

Principal

Número do Contrato

03860-2026-PE

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 03860-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0014471-4PARTES:PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA,Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20, aditam o Termo de Contrato nº 03860-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Dj. Emerson Mazza, para fazer constar a alteração do local de apresentação do objeto artístico "Show - Dj.Emerson Mazza" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 11:00h às 12:00h do dia 09/08/2026, na Rua Quiçá D'Água,175 - Jaguaré, São Paulo - SP, 05335-020, para que o evento ocorra das11:00h às 12:00h do dia 09/08/2026, na Rua Henrique Salvatori, 180 - Conj.City Jaraguá, São Paulo - SP, 02998-260. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 06 de agosto de 2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163799197

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164433214

Principal

Número do Contrato

04431-2026-PE

Contratado(a)

SAMBA DE DANDARA PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.981.810/0001-07

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 04431-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0016186-4PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e SAMBA DE DANDARA PRODUCOES CULTURAIS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.981.810/0001-07, aditam oTermo de Contrato N° 04431-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show -Quintal do Samba de Dandara, para fazer constar a alteração do local da apresentação programada para 16/08/2026, na Fonte dos Desejos - Praça Ramos de Azevedo, S/N, sendo repactuado para ser realizada na Praçado Patriarca, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, 01002-010, no dia mesmo dia e mesmos horários.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 28 de agosto de 2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164201013

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164471589

Principal

Número do Contrato

04733-2026-PE

Contratado(a)

Artisticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.833.660/0001-81

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 04733-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0016726-9PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81, aditam o Termo de Contrato nº 04733-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Louise Woolley Quarteto - Louise WoolleyQuarteto, para fazer constar a alteração do local da apresentação programada para 15/08/2026, na Praça doPatriarca, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, 01002-010, sendo repactuado para ser realizada no Viaduto do Chá, s/n, Centro Histórico de São Paulo,São Paulo/SP, 01002-020, no dia mesmo dia e mesmos horários. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 25 de agosto de 2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164440389

Outras (NP)   |   Documento: 164436326

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

DOTAÇÃOI - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante, Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, e no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do art. 136, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, a alteração da dotação orçamentária referente à contratação do Espetáculo Musical / Show Família Samba, para realização do evento no dia 30/08/2026, às 11h00, formalizada pelo Termo de Contrato nº 05075-2026-PE, firmado com a empresa Enigma Produções Artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.611.234/0001-43.A contratação, originalmente programada na dotação 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001, a partir deste APOSTILAMENTO, fica repactuada para a dotação 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7018.1, mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164079558

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164440571

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 04921-2026-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2026/0017801-5 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Fogo Encantado Iniciativas Culturais e Artísticas LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.321.117/0001-59, com sede na(o) Avenida Dantas Barreto, 324 - Santo Antônio, Recife - 50010360 / PE, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) José Paes de Lira Filho, CPF/CIN: 027.221.074-90, RG: 501.911.182; José Paes de Lira Filho, CPF/CIN: 027.221.074-90, RG: 501.911.182; e Mauro Roberto Medeiros Fernandes, CPF/CIN: 906.892.324-20, RG: 4705297, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n 01 ao Termo de Contrato nº 04921-2026-PE, cujo objeto é Lirinha - Show - O dia em que a terra não parou.), para fazer constar: I. A alteração do local de apresentação do objeto artístico "Lirinha - Show - O dia em que a terra não parou" no evento "Circuito Municipal de Cultura - Rua", que seria realizado das 19:00h às 19:30h do dia 21/08/2026, na Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000, para que o evento ocorra das 19:00h às 19:30h do dia 21/08/2026, na Vale do Anhangabaú, s/nº- Centro Histórico, São Paulo - SP, CEP 01310-200, conforme Carta de Anuência 163602528. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164372024

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164457454

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 04575-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0016332-8 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa TATAMIRO PRODUCOES LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.260.095/0001-10, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n 01 ao Termo de Contrato nº 04575-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Geovana - Show de Geovana, para fazer constar: I. A alteração do local da apresentação programada para 16/08/2026, na Fonte dos Desejos - Praça Ramos de Azevedo, S/N, sendo repactuado para ser realizada na Praça do Patriarca, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, 01002-010, no dia mesmo dia e mesmos horários, conforme anuência da contratada (163131178), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (163151438/163131260), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164371716

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164461769

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 04701-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0016601-7 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n° 01 ao Termo de Contrato nº 04701-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Vinicius Chagas Trio - Vinicius Chagas Trio, para fazer constar: I. A alteração do local da apresentação programada para 15/08/2026, na Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, sendo repactuado para ser realizada no Viaduto do Chá, s/n, Centro Histórico de São Paulo, no mesmo dia e mesmo horário, conforme anuência da contratada (163130666), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (163151174/163130738), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164212893

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164462484

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N 04799-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0017040-5 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento N° 01 ao Termo de Contrato nº 04799-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - "Influência do Jazz - Lilian Estela, Lisandro Massa, Caio Pamplona e Jônatas Sansão", para fazer constar: I. A alteração do local da apresentação programada para 16/08/2026, na Praça do Patriarca, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, 01002-010, sendo repactuado para ser realizada no Viaduto do Chá, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, 01002-020, no dia mesmo dia e mesmos horários, conforme anuência da contratada (163133213), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (163152174/163133272), mantidos os demais termos do ajuste II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164213218

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164463193

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N°01 AO CONTRATO N° 04690-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0016634-3 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento N°01 ao Termo de Contrato nº 04690-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Gabriel Gaiardo Trio , para fazer constar: I. A alteração do local da apresentação programada para 16/08/2026, na Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, sendo repactuado para ser realizada no Viaduto do Chá, s/n, Centro Histórico de São Paulo, no mesmo dia e mesmo horário, conforme anuência da contratada (163133627), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (163152007/163133789), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164212576

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164463410

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 1796268PROCESSO Nº 6025.2026/0016609-2 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento N° 01 ao Termo de Contrato nº 1796268, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Sintia Piccin Quinteto - Sintia Piccin Quinteto, para fazer constar: I. A alteração do local da apresentação programada para 16/08/2026, na Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, sendo repactuado para ser realizada no Viaduto do Chá, s/n, Centro Histórico de São Paulo, no mesmo dia e mesmo horário, conforme anuência da contratada (163134261), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (163151684/163134301), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164212285

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164464829

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 04813-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0017059-6 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento N° 01 ao Termo de Contrato nº 04813-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Fanta Konatê Jazzy - Mandén Jazz, para fazer constar: I. A alteração do local da apresentação programada para 16/08/2026, na Praça do Patriarca, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, 01002-010, sendo repactuado para ser realizada no Viaduto do Chá, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, 01002-020, no dia mesmo dia e mesmos horários, conforme anuência da contratada (163155509), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante 163155528, mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164210836

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164465230

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 04729-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0016725-0 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento N° 01 ao Termo de Contrato nº 04729-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Jazz na Kombi - Brás, Bexiga e Barrafunda, para fazer constar: I. A alteração do local das apresentações programadas para 15/08/2026, na Praça do Patriarca, s/n - Centro Histórico de São Paulo, sendo repactuadas para Viaduto do Chá, s/n, Centro Histórico de São Paulo, no mesmo dia e mesmos horários, conforme anuência da contratada (163110819), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (163151586/163111288), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164208984

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164465675

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 04682-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0016528-2 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa (Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento N° 01 ao Termo de Contrato nº 04682-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Joy Sales & Quarteto - Joy and The Healers, para fazer constar: I. A alteração do local da apresentação programada para 15/08/2026, na na Praça do Patriarca, s/n, Centro Histórico de São Paulo, sendo repactuado para ser realizadano Viaduto do Chá, s/n, Centro Histórico de São Paulo, no mesmo dia e mesmo horário, conforme anuência da contratada (163132376), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (163151869/163132419), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164211453

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164465877

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 04683-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0016999-7 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa Dona Val Producoes Culturais e Artisticas Ltda, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.833.660/0001-81, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n 01 ao Termo de Contrato nº 04683-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Bocato Quarteto - Bocato Quarteto, para fazer constar: I. A alteração do local da apresentação programada para 15/08/2026, na Praça do Patriarca, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, 01002-010, sendo repactuado para ser realizada no Viaduto do Chá, s/n, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo/SP, 01002-020, no dia mesmo dia e mesmos horários, conforme anuência da contratada (163111801), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante 163152079/162989324, mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164366957

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164467736

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista do contido no presente administrativo, especialmente pela justificativa do gestor (163839101) e Parecer da Comissão (163842306), conforme delegação de competência pela Portaria nº 04/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 001/SMC-SPAR/2024 (109817181), firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e a EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE, inscrita no CNPJ sob nº 21.278.214/0001-02, cujo objeto é o planejamento estratégico e a execução de ações e alcance de metas para o fomento e apoio à atividade audiovisual na cidade de São Paulo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de 04/09/2026 a 04/09/2028, mantendo-se inalterado o valor total estimado do contrato em R$ 69.062.433,75 (sessenta e nove milhões, sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), contemplando o Plano de Trabalho 2024 no importe de R$ 31.534.854,75 (trinta e um milhões, quinhentos e trinta e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) e o Plano de Trabalho 2025 no importe de R$ 37.527.579,00 (trinta e sete milhões, quinhentos e vinte e sete mil quinhentos e setenta e nove reais), bem como permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164126527

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164469520

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (163015990, 163016275 e 163017011), com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/22, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 029/SMC-G/2025 (143922886), celebrado com a empresa FLEX TELECOMUNICACAO E SEGURANCA LTDA, inscrita no CNPJ de nº 59.460.866/0001-28, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o serviço de locação de rádios comunicadores portáteis (HT) e estação repetidora DIGITAL em UHF, a serem utilizados nas dependências do Centro Cultural da Cidade de São Paulo - CCSP, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/10/2026, conforme minuta de prorrogação (163676124), pelo valor total estimado de R$ 43.098,42 (quarenta e três mil noventa e oito reais e quarenta e dois centavos), sendo para o exercício de 2026 o valor total estimado de R$ 8.377,78 (oito mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 3.539,91 (três mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos) e para o exercício de 2027 o total estimado de R$ 34.720,64 (trinta e quatro mil setecentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), nos termos da planilha doc. 162349093, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 na Nota de Reserva nº 60.220/2026 (163481913), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163977073

Data de Publicação

04/09/2026

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164458938

Principal

Número do Contrato

03555-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mario Matos Graça Junior

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

344.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03555-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014515-0 PARTES: PMSP/SMC e Mario Matos Graça Junior, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 344*********** OBJETO: Oficina de Literatura/Escrita Criativa - É Dia De Escrever O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 24/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162936540

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164458723

Principal

Número do Contrato

03631-2026-PE/EM

Contratado(a)

GIANCARLO BURIGO 34173925867

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.371.136/0001-90

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03631-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014869-8 PARTES: PMSP/SMC e GIANCARLO BURIGO 34173925867, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.371.136/0001-90 OBJETO: Oficina de Jazz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/08/2026 a 26/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.860,00 (quatro mil e oitocentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162954366

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164458459

Principal

Número do Contrato

03680-2026-PE/EM

Contratado(a)

Henrique dos Santos Lima 48017395809

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.743.396/0001-20

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03680-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014683-0 PARTES: PMSP/SMC e Henrique dos Santos Lima 48017395809, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.743.396/0001-20 OBJETO: Oficina Brincando de Teatro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 24/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162939829

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164458276

Principal

Número do Contrato

03420-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vanessa da silva souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

457.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

30/08/2026

Prazo do Contrato

210

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03420-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0013603-7 PARTES: PMSP/SMC e Vanessa da silva souza, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 457************ OBJETO: Oficina de desenho O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 01/08/2026 a 27/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais)Data da Assinatura: 30/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162947102

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164457965

Principal

Número do Contrato

03941-2026-PE/EM

Contratado(a)

Vinicius Araujo Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

465.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

10/08/2026

Prazo do Contrato

121

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03941-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015004-8 PARTES: PMSP/SMC e Vinicius Araujo Lima, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 465*********** OBJETO: Oficina de Kung Fu O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 17/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.480,00 (seis mil e quatrocentos e oitenta reais)Data da Assinatura: 10/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162943314

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164460954

Principal

Número do Contrato

04753-2026-PE/EM

Contratado(a)

Pâmela Vilella

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

110.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

112

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04753-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0016926-1 PARTES: PMSP/SMC e Pâmela Vilella, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 110*********** OBJETO: Oficina Corpo em Jogo, com Gira Circo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 21/08/2026 a 11/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais)Data da Assinatura: 20/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164170832

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164461132

Principal

Número do Contrato

03808-2026-PE/EM

Contratado(a)

GIANCARLO Burigio

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

341.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

14/08/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03808-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015417-5 PARTES: PMSP/SMC e GIANCARLO Burigio, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 341*********** OBJETO: Oficina de Piano e Teclados. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/08/2026 a 16/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.720,00 (nove mil e setecentos e vinte reais)Data da Assinatura: 14/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163563441

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164461478

Principal

Número do Contrato

03643-2026-PE/EM

Contratado(a)

LEONARDO CICERO SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

390.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

217

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03643-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014532-0 PARTES: PMSP/SMC e LEONARDO CICERO SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 390*********** OBJETO: Oficina Teatro para Todos, da Escrita à Encenação O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 10/03/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162938940

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164461677

Principal

Número do Contrato

03370-2026-PE/EM

Contratado(a)

Carlos Eduardo Gomes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

358.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

03/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03370-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014536-2 PARTES: PMSP/SMC e Carlos Eduardo Gomes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 358*********** OBJETO: Oficina de Forró - Time Conexão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 05/08/2026 a 24/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 03/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162939426

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164461835

Principal

Número do Contrato

03571-2026-PE/EM

Contratado(a)

37.588.518 CAROLINA ANDRADE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.588.518/0001-06

Data da Assinatura

04/08/2026

Prazo do Contrato

203

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03571-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014875-2 PARTES: PMSP/SMC e 37.588.518 CAROLINA ANDRADE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.588.518/0001-06 OBJETO: Oficina de Violão e Ritmos Brasileiros O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 08/08/2026 a 27/02/2027 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais)Data da Assinatura: 04/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162956614

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164433663

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Orgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6027.2026/0003814-1

Objeto

Elaboração de projeto e execução de obras para a implantação de parte do Parque Linear Itapaiuna, bem como execução de melhorias em trecho do passeio público da Rua José Pedro de Carvalho Lima e posterior manutenção da área implantada.

Descrição detalhada do objeto

O presente ajuste tem por objeto a elaboração de projeto e a execução de obras para a implantação de parte do Parque Linear Itapaiuna, situado na área da Subprefeitura de Campo Limpo, em área pública municipal correspondente aos lotes identificados como contribuintes nº 170.194.0029-8, 170.194.0030-1 e 170.194.0031-1, com área de 1.815 m², bem como a execução de melhorias em trecho de 120 m do passeio público da Rua José Pedro de Carvalho Lima, compreendendo a posterior manutenção da área a ser implantada, com prazo de vigência de 4 (quatro) meses, contados da emissão da Ordem de Início.

Conteúdo do despacho

SEI 6027.2026/0003814-1 DESPACHO I - No uso das atribuições a mim conferidas e à vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6027.2026/0003814-1, em especial das manifestações técnicas e jurídicas acostadas aos autos, com fundamento no art. 50 da Lei Municipal nº 14.223/2006 e no art. 3º, caput e § 2º, do Decreto Municipal nº 52.062/2010, e demais disposições normativas aplicáveis, AUTORIZO a formalização do Termo de Cooperação a ser celebrado com a empresa TRISUL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.811.643/0001-27, com sede na Alameda dos Jaúnas, nº 70, Moema, São Paulo/SP, CEP 04522-020, com prazo de vigência de 4 (quatro) meses, contados da emissão da Ordem de Início, tendo por objeto a elaboração de projeto e a execução de obras para a implantação de parte do Parque Linear Itapaiuna, situado na área da Subprefeitura de Campo Limpo, em área pública municipal correspondente aos lotes identificados como contribuintes nº 170.194.0029-8, 170.194.0030-1 e 170.194.0031-1, com área de 1.815 m², bem como a execução de melhorias em trecho de 120 m do passeio público da Rua José Pedro de Carvalho Lima, compreendendo a posterior manutenção da área a ser implantada, pelo valor estimado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), sem quaisquer ônus ou encargos financeiros ou patrimoniais para a Administração Pública. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 02/09/2026, às 20:30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164218409

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 164435742

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0002565-1 Interessado: SVMA/CGPABI/DIPO DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes dos autos, com fundamento no artigo 6º, XXXVIII e artigo 28, II, da Lei Federal nº 14.133/21, e no artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, bem como APROVO o edital acostado sob SEI 161141907, cujo objeto é a contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia, incluindo elaboração de Projeto Executivo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura, de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II deste Edital; II. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 02/09/2026, às 20:30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163578481

Data de Publicação

04/09/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164343605

Dados da Licitação

Número

60/2026 (INEXIG 19)

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Treinamento de Cerimonial

Objeto da licitação

Aquisição de 02 (duas) inscrições no Treinamento de Cerimonial, Protocolo e Organização de Solenidades Públicas, destinado aos membros da Assessoria de Comunicação desta Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Processo

6065.2026/0000665-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

03/09/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2026/0000528-3 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, e no artigo 54 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Capacity Treinamento e Aperfeiçoamento LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.133.018/0001-27, para a aquisição de 02 (duas) inscrições no "Treinamento de Cerimonial, Protocolo e Organização de Solenidades Públicas", destinado às servidoras da Assessoria de Comunicação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, com carga horária de 16 (dezesseis) horas-aula, a ser realizado nos dias 15 e 16 de outubro de 2026, na cidade de João Pessoa/PB, pelo valor unitário de R$ 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa reais) e valor total de R$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta reais).II - O prazo de vigência da contratação será contado a partir da emissão da Nota de Empenho e permanecerá vigente até 16 de novembro de 2026.III - Para atendimento das despesas decorrentes da contratação, há a Nota de Reserva nº 62.408, no valor de R$ 7.380,00 (sete mil trezentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.4001.2.100.33903900.00.1500.9001.0, ficando, desde já, autorizado o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada.IV - Exercerá a função de fiscal do presente Contrato a servidora Isabella Andrade de Oliveira, RF nº 887.806-4, tendo como suplente, em sua ausência, a servidora Juliana Rodrigues de França Rios, RF nº 953.216-1.V - PUBLIQUE-SE e, a seguir, prossigam os autos na Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a Nota de Empenho.São Paulo/SP, setembro de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

163908028

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164303753

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000437-6

Objeto

Termo de Fomento - Emenda Parlamentar - Vereador Fabio Riva - Instituto Luz aos Cegos - CNPJ: 28.042.628/001-79 - Projeto " Programa de Promoção da Autonomia e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência Visual"

Descrição detalhada do objeto

Trata-se de celebração de termo de fomento decorrente de emenda parlamentar à lei orçamentária com a Instituto Luz aos Cegos - CNPJ: 28.042.628/001-79, destinado à efetivação do plano de trabalho "Programa de Promoção da Autonomia e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência Visual"

Conteúdo do despacho

INTERESSADOS: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Instituto Luz aos Cegos.ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Programa de Promoção da Autonomia e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência Visual". D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão (163324054) e a manifestação da Assessoria Jurídica (163981649), observadas as suas recomendações, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO LUZ AOS CEGOS, inscrita no CNPJ sob nº 28.042.628/0001-79, que terá por objeto o projeto "Programa de Promoção da Autonomia e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência Visual", cujo escopo é "Desenvolver ações voltadas à promoção da autonomia e independência de pessoas com deficiência visual em situação de vulnerabilidade social, por meio de atendimentos individualizados, oficinas práticas de vida independente e orientação para acesso a direitos", pelo período de 12 (doze) meses, e sua vigência dar-se-á a partir da publicação do extrato de contratação do Termo de Fomento, perfazendo o total de R$ 88.722,90 (oitenta e oito mil setecentos e vinte e dois reais e noventa centavos). II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 36.10.08.242.4022.7.110.33503900.00.1500.7018.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III. DESIGNO como GESTORA da parceria a servidora GIOVANNA BARROS NOGUEIRA - RF.: 924.949-4, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores JESSICA CALVACANTE ALMEIDA - RF.: 953.507-1, JOSIANE COSTA E CRUZ - RF.: 931.995-6 e RAFAEL LIMA ALVES - RF.: 880.388-9.IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMPED/COPPI para providências subsequentes, devendo, ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158927058

Anexo II (Número do Documento SEI)

158954328

Anexo III (Número do Documento SEI)

164012673

Anexo IV (Número do Documento SEI)

163981649

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164417957

Dados da Licitação

Número

0

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviço por meio de blockchain

Objeto da licitação

Prestação de serviço de disponibilização, por meio de tecnologia Blockchain, de dados cadastrais de pessoas físicas e pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil (RFB)

Processo

6067.2026/0012050-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

02/09/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIOI - À vista do contido no presente, em especial as manifestações de CGM/APRI (157352626 e 157367111) CGM/CAF/DLIC (160866699 e 160861689) CGM/CAF (163687599) e o Parecer da Assessoria Jurídica (163980648), que acolho, com fundamento no artigo 74, "caput" da Lei federal nº 14.133/2021 e no exercício da delegação de competência prevista no art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 131/CGM-G/2021, AUTORIZO a contratação por inexigibilidade de licitação do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, inscrita no CNPJ/MF n° 33.683.111/0001-07 para prestação de serviço de disponibilização, por meio de tecnologia Blockchain, de dados cadastrais de pessoas físicas e pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de usuário disponibilizado à Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) e sem limites que incorram sobre o número de consultas realizadas, no âmbito da execução do acordo de cooperação técnica celebrado entre a Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) e a RFB em 22 de dezembro de 2016 (157358403), pelo prazo de doze meses, conforme Termo de Referência (160656019). O valor mensal do cotrato é de R$ 5.700,40 (cinco mil e setessentos reais e quarenta centavos) e o valor total é de R$ 68.404,80 (sessenta e oito mil quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos), nos termos da minuta de contrato disponibilizado (160549936).II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos para fazer frente às despesas em tela, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 50.915/2026.III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste o servidor Gerardo de Magela da Cunha Coutinho Filho, RF: 835.985-7 e o servidor Marcus Vinicius Serricchio Fontan, RF:855.399-8 como seu substituto.IV - Publique-se até o item III.V - Encaminhe-se, em seguida, à DEOF para publicação e emissão da nota de empenho. Após, a DLIC deverá adotar as demais providências cabíveis, incluindo: (i) a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), dentro do prazo legal; (ii) a publicação do Extrato; e (iii) o envio desta autorização ou do referido Extrato à ASCOM, para fins de publicação prevista no parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, com posterior ou oportuno encaminhamento à DADM. A formalização da contratação ficará condicionada à inexistência de impedimentos e à regularidade fiscal da pessoa jurídica a ser contratada.

Arquivo (Número do documento SEI)

164067089

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164464417

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0004034-1

Número do contrato

TCL/016/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 003

Objeto do Contrato

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO ASSISTENCIAL AO POVO CARENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.840.929/0001-17

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

83477/2026 83478/2026

Natureza da Despesa

83477/2026 83478/2026

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 (doze) meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

12/08/2026

Data de Fim

12/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (161247877) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (162196846), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/016/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO ASSISTENCIAL AO POVO CARENTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº. 03.840.929/0001-17, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 12 de agosto de 2026, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/08/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

162678890

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164443209

Principal

Número do Contrato

04/2026/SMUL

Contratado(a)

Banco Santander (Brasil) S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

90.400.888/0001-42

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 22/2026/SMUL AO TERMO DE CONTRATO Nº 04/2026/SMUL PROCESSO SEI: 6068.2025/0011222-0 PROCESSOS SEI CORRELATOS: 6068.2025/0006547-7 6068.2025/0006540-0 6068.2025/0005268-5 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL CNPJ nº: 33.840.043/0001-34 CONTRATADA: Banco Santander (Brasil) S.A. CNPJ nº: 90.400.888/0001-42 INTERVENIENTES INCLUÍDAS: IRR - INFORMAÇÃO E HOSPEDAGEM LTDA. - Imóvel localizado na Rua Dom José de Barros, nº 177 CNPJ nº: 28.032.148/0001-27 TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº: 04/2026/SMUL AP33 S/A. - Imóvel localizado na Praça Antônio Prado, nº 17, 33 e 39 CNPJ nº: 62.412.832/0001-72 TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº: 05/2026/SMUL D'ABRIL EMPREENDIMENTOS LTDA. - Imóvel localizado na Rua Jandaia, nº 112 e 122 CNPJ nº: 48.770.488/0001-62 TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA Nº: 06/2026/SMUL OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de abertura, operacionalização e transferências de recursos, por meio de conta depósito vinculada bloqueada para movimentação. OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por objeto incluir a IRR - INFORMAÇÃO E HOSPEDAGEM LTDA., a AP33 S/A. e a D'ABRIL EMPREENDIMENTOS LTDA. como INTERVENIENTES SIGNATÁRIAS do Termo de Contrato nº 04/2026/SMUL, para fins de operacionalização dos serviços bancários vinculados aos respectivos Termos de Outorga de Subvenção Econômica, bem como atualizar o rol de intervenientes do Contrato em relação ao imóvel localizado na Praça Antônio Prado, nº 17, 33 e 39, substituindo a referência anteriormente atribuída à LECREC ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA S.A., CNPJ nº 23.120.098/0001-16, pela AP33 S/A., CNPJ nº 62.412.832/0001-72. DATA DA LAVRATURA: 03/09/2026.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

154081323

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Abertura (NP)   |   Documento: 164474258

Dados da Licitação

Número

3/2026 - SMTUR

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Eventos

Objeto da licitação

Termo de Fomento para implantação do projeto/programa denominado "NATAL RADICAL 2026"

Processo

6076.2026/0000566-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

04/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

05/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6076.2026/0000566-6ASSUNTO: Chamamento Público "NATAL RADICAL 2026". DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - A vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6076.2026/0000566-6, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Lei Federal nº 13.019/2014 e no exercício da competência delegada através da Portaria nº41/2024/SMTUR, AUTORIZO, a abertura de chamamento público nº 003/2026-SMTUR, objetivando a celebração de termo de fomento com Organizações da Sociedade Civil - OSC, no valor máximo de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), cujo objeto é a implantação do projeto denominado "NATAL RADICAL 2026" que ocorrerá no período de 09 a 23 de dezembro de 2026, nos termos do Edital constante em doc. SEI nº 6076.2026/0000566-6. II - O prazo para recebimento da documentação é de 30 (trinta) dias contados da data da publicação;

Arquivo (Número do documento SEI)

164470277

Abertura (NP)   |   Documento: 164474362

Dados da Licitação

Número

04/2026-SMTUR

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Eventos

Objeto da licitação

Termo de Fomento para implantação do projeto/programa denominado "OPERAÇÃO MINHOCÃO"

Processo

6076.2026/0000612-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

03/09/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

04/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

05/10/2026

Hora da abertura

10:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6076.2026/0000612-3ASSUNTO: Chamamento Público - Projeto "Operação Minhocão" DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - A vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6076.2026/0000612-3, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Lei Federal nº 13.019/2014 e no exercício da competência delegada através da Portaria 41/2024/SMTUR, AUTORIZO, a abertura de chamamento público nº 04/2026-SMTUR, objetivando a celebração de termo de fomento com Organizações da Sociedade Civil - OSC, no valor máximo de R$ 11.980.000,00 (onze milhões novecentos e oitenta mil reais), cujo objeto é a implantação do projeto denominado "Operação Minhocão" pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do Edital constante em doc. SEI nº 164454434.II - O prazo para recebimento da documentação é de 30 (trinta) dias contados da data da publicação;

Arquivo (Número do documento SEI)

164454434

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164402302

Dados da Licitação

Número

32/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens de consumo

Objeto da licitação

Tampão de ferro fundido articulado ductil e Grelha boca de leão ferro fundido ductil

Processo

6030.2026/0002875-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/06/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 32/2026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2026/0002875-4, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição tampões e grelhas de ferro fundido ductil. A abertura do certame ocorrerá no dia 10/09/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

164356988

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164442762

Principal

Especificação de Outras

Extrato de termo apostilamento 08/SUB-BT/SF/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Apostilamento 08/SUB-BT/SF/2026 NORBRASIL SANEAMENTO LTDA. Processo SEI: 6031.2021/0001643-4 - Termo de Contrato n° 07/SUB-BT/SF/2021. Objeto do Termo de Contato: Prestação de serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato. Objeto do Apostilamento: Aplicação de reajuste definitivo do índice acumulado de 3,60% (três vírgula sessenta por cento) a partir de 28/07/2026 a 27/07/2027, atualizando o valor mensal para R$ 144.505,02 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinco reais e dois centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

16444108

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164444288

Principal

Especificação de Outras

Progação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2022/0002103-0 Objeto do Termo de Aditamento N° 17/SUB-BT/SF/2026: Prorrogação do Termo de Contrato 08/SUB-BT/SF/2022 - Prestação de serviços de Outsourcing de Impressão a partir de impressoras, multifuncionais e scanner, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção onsite (incluindo peças) além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, (exceto papel), para atendimento das necessidades da Subprefeitura do Butantã, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 26/09/2026 até 25/09/2027, fazendo -se constar cláusula resolutiva (com possibilidade de rescisão anteciada).

Anexo I (Número do Documento SEI)

164443043

Data de Publicação

04/09/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164410947

Dados da Licitação

Número

90002

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VÍAS.

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VÍAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICOS E DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES.

Processo

6032.2026/0002892-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

04/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

04/09/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

22/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-CL/2026 (Nº NOVA DIVULGAÇÃO 47/2026)PROCESSO SEI Nº 6032.2026/0002892-5CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO CONTRATANTE (UASG) SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO (925067)OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VÍAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICOS E DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARESENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/09/2026 as 10:00hsMODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃOVALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.697.433,24 (sete milhões, seiscentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos) CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/2026A Subprefeitura Campo Limpo e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 013/SUB-CL/GAB/2026, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI 6032.2026/0002892-5, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 22/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORA: 10h (dez horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.brCÓDIGO UASG: 925067

Arquivo (Número do documento SEI)

164404530

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 164451480

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2026/0001668-5

Número de Processo SEI

6034.2026/0001668-5

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua do Guaicuri, altura do nº 1742- São Paulo-SP.

Publicado em

04/09/2026

Hora da sessão

14h00

Abertura da Sessão

22/09/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2026/0001668-5 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90021/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 081/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90021/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0001668-5, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua do Guaicuri, altura do nº 1742- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 22/09/2026 às 14h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 081/SUB-AD/GAB/2026 (158872324).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

164307649

Abertura (NP)   |   Documento: 164452806

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2026/0001688-0

Número de Processo SEI

6034.2026/0001688-0

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Ângelo Remazzotti, alt do nº 184- São Paulo-SP.

Publicado em

04/09/2026

Hora da sessão

15h00

Abertura da Sessão

22/09/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2026/0001688-0 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90023/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 081/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90023/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0001688-0, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Ângelo Remazzotti, alt do nº 184- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 22/09/2026 às 15h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 081/SUB-AD/GAB/2026 (158872324).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

164308000

Abertura (NP)   |   Documento: 164452040

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2026/0001674-0

Número de Processo SEI

6034.2026/0001674-0

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Praça Jéssika Regina, localizada na Rua Athos Palma, 418, Eldorado- São Paulo-SP.

Publicado em

04/09/2026

Hora da sessão

14h30

Abertura da Sessão

22/09/2026

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2026/0001674-0 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90022/SUB-AD/2026 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 081/SUB-AD/GAB/2026, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90022/SUB-AD/2026, Processo nº 6034.2026/0001674-0, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Praça Jéssika Regina, localizada na Rua Athos Palma, 418, Eldorado- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 22/09/2026 às 14h30, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 081/SUB-AD/GAB/2026 (158872324).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

164307866

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 164450692

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6034.2023/0001471-7 DESPACHOI- A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 017/SUB-AD/2023, oriundo do Pregão Eletrônico nº 003/SUB-AD/2023, firmado entre a empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, objetivando o serviço de Desassoreamento com limpeza mecanizada e manual dos reservatórios de amortecimento de cheias, par aos Piscinões R1, R2 e R3, tendo em vista a informação, em doc. SEI nº 164196138, e carta de concordância da empresa, em doc. SEI nº 164196080, para prorrogação contratual por 12 (doze) meses, compreendendo o período de 16/11/2026 a 15/11/2027, com o valor de R$ 115.106,53 (cento e quinze mil e cento e seis reais e cinquenta e três centavos) por equipe fixa, sendo 03 (três) equipes/mês, e R$ 220,27 (duzentos e vinte reais e vinte e sete centavos) por tonelada, sendo 10.000 ton./ano, tendo o valor anual em R$ 4.433.470,70 (quatro milhões e quatrocentos e trinta e três mil e quatrocentos e setenta reais e setenta centavos), por equipes fixas e R$ 2.355.711,56 (dois milhões e trezentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), referente às 10.000 (dez mil) toneladas, totalizando esta contratação no valor de R$ 6.789.182,26 (seis milhões e setecentos e oitenta e nove mil e cento e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), mais seus devidos reajustes, dentro dos limites permitidos por lei, conforme planilhas de cálculo em doc. SEI nº 164337221, 164340473 e 164340473. II- AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em nome da empresa ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 65.035.222/0001-95, no valor total de R$ 6.789.182,26 (seis milhões e setecentos e oitenta e nove mil e cento e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos), mais seus devidos reajustes, onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, para os exercícios de 2026 e 2027, nos termos da legislação vigente, observando o princípio da anualidade. III- Publique-se. IV- Em seguida, encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164414154

Data de Publicação

04/09/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164447710

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - CANCELAMENTO DE NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6035.2022/0001900-9 - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º inciso XX da Lei 13.399/2002, bem como demais legislação correlata, AUTORIZO o cancelamento da Nota de Empenho nº 18.117/2026, no valor de R$ 131.410,75 (cento e trinta e um mil quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos), tendo em vista a não utilização do mesmo, conforme doc. (164432045), em favor da EMPRESA CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 43.438.001/0001-25, cujo OBJETO é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas, no termo de referência anexo II do edital e em outros documentos correlatos, pelo período de 12(doze) meses; - II. PUBLIQUE-SE; - III. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis.

Data de Publicação

04/09/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 164436052

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Torna-se pública a abertura do Dispensa Eletrônica nº 007/SUB-EM/2026, Processo Administrativo SEI nº 6036.2026/0000815-2, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE TIJOLO DE BARRO MACIÇO. A abertura do certame ocorrerá no dia 11/09/2026 às 8 horas e será procedida pelo(a) Agente de Contratação(a) Edlaine de Albuquerque Oliveira, RF 793.425.4 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 035/SUB-EM/GAB/2026.UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-bre Portal de Compras do Governo Federalhttps://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164412652

Data de Publicação

04/09/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 164431823

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002654-7 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90040/SUB-FB/2026 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL - LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022, ALTERADO PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.436/2023. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA LOCALIZADA NA RUA CLARA NUNES, ALTURA DO Nº 55 - JARDIM VISTA ALEGRE - SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos contidos no presente processo, considerando a demanda e as manifestações da área técnica (doc. 163901871) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. 164373103 e 164394767), bem como as informações da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, todas as quais adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90040/SUB-FB/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, para a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização da praça localizada na Rua Clara Nunes, altura do nº 55 - Jardim Vista Alegre - São Paulo/S, área sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I e demais documentos que integram o presente Edital. - II. A presente despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1.1, conforme Nota de Reserva nº 63.477/2026/2026 (doc. 164023085). - III. APROVO a minuta do edital (doc. 164372473) anexa ao presente processo. - IV. DESIGNO o servidor Marcelo Antunes - RF. 645.409.7 , para atuar como Pregoeira e realizar os trabalhos pertinentes ao presente procedimento licitatório, com apoio da Comissão Permanente de Licitação/Pregão relacionada na Portaria n° 78/SUB-FB/GAB/2026. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. A seguir, à SUB-FB/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para as providências subsequentes.

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164435084

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0001783-1 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - COTAÇÃO ELETRÔNICA - TIPO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INCISO II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022. - OBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. - DESPACHO: - I- À vista dos elementos constantes do presente processo, do parecer jurídico exarado por esta Assessoria Jurídica, das manifestações da Comissão Permanente de Licitações - CPL (doc. 164371473) e da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (doc. 164416738), bem como da justificativa apresentada no Termo de Referência (doc. 158995373) e na manifestação do setor requisitante (doc. 159101910), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, na Lei Municipal nº 13.278/2002, c.c. os Decretos Municipais nº 62.100/2022, nº 56.475/2015 e nº 55.427/2014, na Instrução Normativa SEGES nº 67/2021, na Portaria PGM nº 12/2023, na Portaria SEGES nº 06/2023, na Portaria nº 103/SMG/2017 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Cotação Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, objetivando a contratação para aquisição de diversos materiais para manutenção predial, conforme especificações constantes do Termo de Referência (doc. 158995373) e do Aviso de Contratação Direta nº 90039/SUB-FB/2026 (doc. 164247583), destinadas ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, com previsão de consumo para o período de 06 (seis) meses. - II- Os recursos pertinentes deverão onerar a Dotação Orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0., conforme Notas de Reserva nº 63.298/2026 (doc. 163972995). - III- Em consequência, APROVO a Minuta de Aviso de Contratação Direta juntada no processo em epígrafe. - IV- PUBLIQUE-SE. - V- A seguir, à SUB-FB/CAF/SAS para as medidas subsequentes.

Data de Publicação

04/09/2026

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 164461476

Principal

Especificação de Outras

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90038/SUB-FB/2026 do PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6037.2026/0002612-1 ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA - UASG: 925073 Data da abertura: 14/09/2026 DÀS 08:00h ÀS 14:00H Participação Preferencial de ME/EPP: SIM - Tornamos público que a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, realizará o DISPENSA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço Total, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, cujo objeto é: Aquisição de Materiais de Escritorio; conforme as especificações constantes - deste Aviso de Contratação Direta. - Conforme Quantidades e Especificações Técnicas e Condições de Fornecimento do Objeto e seus anexos. PARA ATENDIMENTO A DEMANDA NO ÂMBITO DESTA SUBPREFEITURA SUBPREFEITURAFREGUESIA/BRASILÂNDIA divulgada no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Anexo I (Número do Documento SEI)

164448899

Data de Publicação

04/09/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164400238

Principal

Número do Contrato

05/SUB-G/AJ/2025

Contratado(a)

BM ASSESSORIA E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.181.585/0001-75

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

16/05/2026 a 31/12/2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/SUB-G/AJ/2026 - PROCESSO SEI: 6038.2025/0000477-6 - PREGÃO ELETRÔNICO N°: 90011/SUB-G/2025 - OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo leve tipo b executivo híbrido. - CLAUSULA PRIMEIRA - 1.1: Com fulcro no despacho do Sr° Subprefeito sob fls. 164141583, exarado à vista dos elementos que compõem o processo em epígrafe, com ênfase na solicitação da Supervisão de Administração (S.A.S.) fls. 164054092, na planilha de reajuste fls. 164053888 e anuência da Contratada fls. 164054036, fica concedido REAJUSTE de 3,47%, a partir de 16/05/2026 a 31/12/2026, no valor total de R$ 2.081,78, sob o qual foi emitida nota de empenho n° 92.767/2026 fls. 164235007, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0. - CLÁUSULA SEGUNDA - 2.1: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato em epígrafe, bem como aditamentos que por este apostilamento não foram alterados.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164386653

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 164390170

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Ficam as empresas abaixo, convocadas para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar as respectivas Notas de Empenho que seram encaminhadas por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046/1036 - PROCESSO: 6038.2026/0000818-8 - Nota de Empenho: 92921/2026 - Empresa: TRIADE LOG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 21.589.563/0001-37 - Valor: R$ 1.078,94 Um Mil e Setenta e Oito Reais e Noventa e Quatro Centavos - Itens: 1;4;5;7 e 9 - Nota de Empenho: 92926/2026 - Empresa: LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 15.631.315/0001-04 - Valor: R$ 397,16 Trezentos e Noventa e Sete Reais e Dezesseis Centavos - Itens 2 e 3 - Nota de Empenho: 92931/2026 - Empresa:PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HIGIENE E LIMPEZA LTDA - CNPJ: 42.424.189/0001-90 - Valor: R$ 283,84 Duzentos e Oitenta e Três Reais e Oitenta e Quatro Centavos - Itens 6 e 8 - Nota de Empenho: 92932/2026 - Empresa: JOSE CARLOS DE SOUZA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 14.779.687/0001-10 - Valor: 319,80 Trezentos e Dezenove Reais e Oitenta Centavos - Item 10. Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s):a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;

Anexo I (Número do Documento SEI)

164245340

Data de Publicação

04/09/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164437292

Principal

Número do Contrato

015/SUB-IQ/2026

Contratado(a)

GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.817.467/0001-67

Data da Assinatura

06/04/2026

Prazo do Contrato

09

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 01 ao Contrato nº 015/SUB-IQ/2026. Processo SEI: 6041.2026/0000845-1. ATA DE R.P.: 70/SMSUB/COGEL/2024. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ nº 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: GUARANI INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: ,45.817.467/0001-67. OBJETO: FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. OBJETO DO ADITAMENTO: REDUÇÃO DE VALOR CONTRATUAL.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164334092

Outras (NP)   |   Documento: 164414421

Principal

Especificação de Outras

Notificação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI: 6041.2026/0000392-1. Servimo-nos da presente para, de acordo com o inciso II do "caput" do artigo 145 do Decreto Municipal 62.100/2022, NOTIFICAR a empresa AFER INDUSTRIAL LTDA - CNPJ nº 03.992.516/0001-58, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento da presente, ofereça, se assim entender, DEFESA, acompanhada de documentação probatória, tendo em vista encontrar-se sujeita a ser apenada com multa no valor de R$ 16.128,00 (dezesseis mil cento e vinte e oito reais), equivalente a 20% do valor de R$ 80.640,00 (oitenta mil seiscentos e quarenta reais), conforme informação da Supervisão de Finanças (doc. 160722046) nos termos do previsto no item 14.4.2 da Ata de Registro de Preços e 11.4.2 do Contrato nº 019/SUB-IQ/2025 (doc. SEI nº 140700357, do processo SEI nº 6041.2025/0002007-7), formalizado através da adesão à Ata de Registro de Preços nº 36/SMSUB/COGEL/2024, em razão do atraso de 61 (sessenta e um) dias na entrega dos itens constantes na Nota Fiscal nº 32.360 (doc. 150595446), visto que, de acordo com o ateste do fiscal contido em documento SEI nº 150595623, o prazo de entrega seria do dia 25/11/2025 a 30/11/2025, e a entrega do objeto ocorreu no dia 30/01/2026. Desse modo, a aplicação da penalidade está prevista no inciso II do artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021, em razão da caracterização da infração prevista no inciso VII do artigo 155 da referida Lei Federal 14.133/2021, pelo descumprimento do item 8.6 do contrato. Por oportuno, esclarecemos que durante o curso do prazo para oferecimento da defesa, ficará franqueada à empresa/representante legal vista dos autos do processo administrativo, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura de Itaquera, situada na Rua Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera, sala 43.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164348405

Data de Publicação

04/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 164472846

Dados da Licitação

Número

36/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

CONTENÇÃO DE MARGENS DE CÓRREGO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO AMBIENTAL E A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONTENÇÃO DE CÓRREGO E ENCOSTA, RECOMPOSIÇÃO ARBÓREA, RECUPERAÇÃO DE TUBULAÇÕES, REQUALIFICAÇÃO URBANA E LEVANTAMENTO CADASTRAL DE AREAS PERMEÁVEIS NATURAIS E ELEMENTOS DRENANTES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES AS RUAS PACARANA.

Processo

6041.2025/0003442-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

02/09/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

22/09/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

22/09/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOI - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6041.2026/0003442-6, com fundamento no inciso XXXVIII do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, no inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, combinada com o Decreto Municipal nº 56.475/2015 e alterações posteriores, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, e no exercício das atribuições delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, considerando, ainda, a existência de recursos orçamentários consignados na Nota de Reserva nº 121.131/2026, onerando a dotação nº 12.10.15.543.3022.1.193.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, APROVO a Minuta do Edital da Concorrência nº 36/2026 (SEI nº 164425617) e AUTORIZO a abertura do respectivo procedimento licitatório, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO AMBIENTAL E A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONTENÇÃO DE CÓRREGO E ENCOSTA, RECOMPOSIÇÃO ARBÓREA, RECUPERAÇÃO DE TUBULAÇÕES, REQUALIFICAÇÃO URBANA E LEVANTAMENTO CADASTRAL DE AREAS PERMEÁVEIS NATURAIS E ELEMENTOS DRENANTES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES AS RUAS PACARANA, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Termo de Referência (Anexo I) e da Planilha Orçamentária (Anexo V) integrantes do Edital.II - DESIGNO o servidor Nelson Ricardo Matos Guilhamati, RF nº 733.101-1, para conduzir o procedimento licitatório, nos termos da Portaria nº 23/GAB/SUB-IQ/2026, contando com a seguinte Equipe de Apoio:Maria Salete Costa Pestana - RF nº 511.467-5;Ana Carolina Lauriano Gil Santos - RF nº 741.239-8;Kleiton Scalesse Ferreira - RF nº 649.784-5.III - DETERMINO a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame, com a publicação dos atos pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.IV - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

164425803

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164440615

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/SUB-JA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6042.2026/0003630-2 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DATA: 31/08/2026 HORÁRIO: 10h00 HORAS Ao trigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 10h00, reuniram-se no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, situado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Subsolo - São Paulo - S.P, o Agente de Contratação Sr. Daniel Ventura, RF 732.770.6 e os membros da Comissão Permanente de Licitações da SUB-JA, nomeados pela Portaria n.º 16/2026/SUB-JA/GAB. I. De acordo com o disposto na cláusula 4.5, apresentaram, fora do envelope, a Declaração de que o Licitante atende as condições de Habilitação (Anexo III) as empresas: POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44, D.O.M. - CNPJ 00.971.575/0001-51, NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA - CNPJ 44.721.630/0001-20, THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12, ELO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 01.388.444/0001-09, COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 02.178.331/0001-41, PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 31.031.932/0001-25, S.C. ENGENHARIA LTDA - CNPJ 10.599.775/0001-89, ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53, G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.177.608/0001-80, SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35, DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 34.730.331/0001-07, RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 30.244.352/0001-53, AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-54, STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40, com exceção da empresa RAMON AGUILERA - CNPJ 11.823.795/0001-54 que não apresentou a declaração que atende as condições de Habilitação (Anexo III), como solicitado no Item 4.5.1 do edital; II. No horário estabelecido no preâmbulo da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 01/SUB-JA/2026 protocolaram os envelopes nº 01 e 02, as empresas POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 07.761.443/0001-44, D.O.M. - CNPJ 00.971.575/0001-51, NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA - CNPJ 44.721.630/0001-20, THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12, ELO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 01.388.444/0001-09, COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 02.178.331/0001-41, RAMON AGUILERA - CNPJ 11.823.795/0001-54, PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 31.031.932/0001-25, S.C. ENGENHARIA LTDA - CNPJ 10.599.775/0001-89, ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53, G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 26.177.608/0001-80, SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 02.419.572/0001-35, DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 34.730.331/0001-07, RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 30.244.352/0001-53, AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - CNPJ 34.223.533/0001-54, STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ 17.861.752/0001-40; III. Credenciaram-se para participar desta Sessão de Abertura os representantes JOSÉ PEREIRA DE MATOS pela empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, ALINE PEREIRA MARTINS VERAS pela empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA, MANOELSON MACEDO DE SOUZA pela empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, KETHLEEN RODRIGUES FIUZA pela empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, LUAN PATRICK CORREIA QUEIROZ pela empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA, JULIANA CRISTINA DOS SANTOS pela empresa S.C. ENGENHARIA LTDA, JOÃO FELIPE MACHADO pela empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, FABIO JEREZ REZALA pela empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, PEDRO JOSE DA SILVA JUNIOR pela empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, JOSE ANTONIO DAMASCENO pela empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA; IV. A seguir, após procedermos à verificação da regularidade externa dos envelopes, constatou-se que:- A empresa RAMON AGUILERA - CNPJ 11.823.795/0001-54 foi DESCLASSIFICADA por não apresentar a Declaração que atende as condições de habilitação (Anexo III), em descumprimento à cláusula 4.5.1 do edital;E constatada a ausência de irregularidades, o Agente de Contratação realizou a abertura das Propostas para análise e julgamento, averiguando que:- A empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 31.031.932/0001-25 foi DESCLASSIFICADA por não apresentar o pen-drive no envelope nº 1, em descumprimento à cláusula 8.1, alínea "b"; V. Em ato contínuo a Comissão obteve como resultado classificatório provisório: LOTE 1:1º) S.C. ENGENHARIA LTDA com o valor de R$ 617.406,91 (seiscentos e dezessete mil quatrocentos e seis reais e noventa e um centavos); 2º) COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA com o valor de R$ 620.102,93 (seiscentos e vinte mil cento e dois reais e noventa e três centavos); 3º) ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 621.720,59 (seiscentos e vinte e um mil setecentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos); 4º) AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA com o valor de R$ 626.951,02 (seiscentos e vinte e seis mil novecentos e cinquenta e um reais e dois centavos); 5º) ELO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA com o valor de R$ 628.425,15 (seiscentos e vinte e oito mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos); 6º) DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA com o valor de R$ 631.480,47 (seiscentos e trinta e um mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos); 7º) POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 634.068,73 (seiscentos e trinta e quatro mil e sessenta e oito reais e setenta e três centavos); 8º) THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA com o valor de R$ 635.362,85 (seiscentos e trinta e cinco mil trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos); 9º) D.O.M. com o valor de R$ 636.872,67 (seiscentos e trinta e seis mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos); 10º) RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 637.627,57 (seiscentos e trinta e sete mil seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos); 11º) NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA com o valor de R$ 641.294,27 (seiscentos e quarenta e um mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos); 12º) STEIN INCORPORAÇÕES LTDA com o valor de R$ 644.421,75 (seiscentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos); 13º) G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 647.657,06 (seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e seis centavos); 14º) SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 647.657,06 (seiscentos e quarenta e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e seis centavos); LOTE 2:1º) COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA com o valor de R$ 467.067,70 (quatrocentos e sessenta e sete mil e sessenta e sete reais e setenta centavos); 2º) ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 468.286,14 (quatrocentos e sessenta e oito mil duzentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos); 3º) AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA com o valor de R$ 472.225,75 (quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos); 4º) DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA com o valor de R$ 475.640,28 (quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais e vinte e oito centavos); 5º) POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 477.586,88 (quatrocentos e setenta e sete mil quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e oito centavos); 6º) RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 477.789,95 (quatrocentos e setenta e sete mil setecentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos); 7º) THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA com o valor de R$ 478.561,63 (quatrocentos e setenta e oito mil quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos); 8º) D.O.M. com o valor de R$ 479.698,84 (quatrocentos e setenta e nove mil seiscentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos); 9º) S.C. ENGENHARIA LTDA com o valor de R$ 479.952,08 (quatrocentos e setenta e nove mil novecentos e cinquenta e dois reais e oito centavos); 10º) NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA com o valor de R$ 483.029,24 (quatrocentos e oitenta e três mil e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos); 11º) STEIN INCORPORAÇÕES LTDA com o valor de R$ 485.384,88 (quatrocentos e oitenta e cinco mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos); 12º) G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA com o valor de R$ 487.821,75 (quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos); 13º) SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA com o valor de R$ 487.821,75 (quatrocentos e oitenta e sete mil oitocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos); VI. Em ato contínuo a Comissão deu início aos Lances para o Lote 1, processados em etapas sucessivas, na seguinte ordem:1 - A empresa S.C. ENGENHARIA LTDA ofertou o lance no valor R$ 617.406,91 (seiscentos e dezessete mil quatrocentos e seis reais e noventa e um centavos);2 - A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ofertou o lance no valor R$ 620.102,93 (seiscentos e vinte mil cento e dois reais e noventa e três centavos);3 - A empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA ofertou o lance no valor R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais);4 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 617.500,00 (seiscentos e dezessete mil e quinhentos reais);5 - A empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA ofertou o lance no valor R$ 629.480,47 (seiscentos e vinte e nove mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos);6 - A empresa POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 632.068,73 (seiscentos e trinta e dois mil e sessenta e oito reais e setenta e três centavos);7 - A empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA ofertou o lance no valor R$ 639.294,27 (seiscentos e trinta e nove mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos);8 - A empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ofertou o lance no valor R$ 645.657,06 (seiscentos e quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e sete reais e seis centavos);9 - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 616.000,00 (seiscentos e dezesseis mil reais);10 - A empresa S.C. ENGENHARIA LTDA ofertou o lance no valor R$ 614.710,81 (seiscentos e quatorze mil setecentos e dez reais e oitenta e um centavos);11 - A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ofertou o lance no valor R$ 617.500,00 (seiscentos e dezessete mil e quinhentos reais);12 - A empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;13 - A empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;14 - A empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;15 - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;16 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;17 - A empresa S.C. ENGENHARIA LTDA ofertou o lance no valor R$ 614.710,81 (seiscentos e quatorze mil setecentos e dez reais e oitenta e um centavos) ;18 - A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes; Ao término da etapa de lances, a empresa S.C. ENGENHARIA LTDA ofertou o lance de menor preço no valor de R$ 614.710,81 (seiscentos e quatorze mil setecentos e dez reais e oitenta e um centavos), em sequência, o Agente de Contratação realizou a negociação com a empresa que reduziu para R$ 614.171,59 (seiscentos e quatorze mil cento e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos); VII. Em ato contínuo a Comissão deu início aos Lances para o Lote 2, processados em etapas sucessivas, na seguinte ordem: 1 - A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, detentora da menor oferta, optou por manter o lance no valor R$ 467.067,70 (quatrocentos e sessenta e sete mil e sessenta e sete reais e setenta centavos);2 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA ofertou o lance no valor R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil reais);3 - A empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA ofertou o lance no valor R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais);4 - A empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA ofertou o lance no valor R$ 473.000,00 (quatrocentos e setenta e três mil reais);5 - A empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ofertou o lance no valor R$ 465.000,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil reais);6 - A empresa S.C. ENGENHARIA LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;7 - A empresa SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;8 - A empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, detentora da menor oferta, optou por manter o lance no valor R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais);9 - A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ofertou o lance no valor R$ 464.800,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil e oitocentos reais);10 - A empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;11 - A empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÕES REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;12 - A empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes;13 - A empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, detentora da menor oferta, optou por manter o lance no valor R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais);14 - A empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA declinou de ofertar lance, ficando excluída das etapas seguintes; Ao término da etapa de lances, a empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA ofertou o lance de menor preço no valor de R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais); VIII. Em sequência, o Agente de Contratação realizou a negociação com a empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, que manteve a proposta no valor de R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais) para o Lote 2; IX. DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, representada pelo PEDRO JOSE DA SILVA JUNIOR, ausentou-se durante a conferência dos envelopes, renunciando ao direito de conferência da documentação e solicitação de recurso; X. POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, representada pelo JOSÉ PEREIRA DE MATOS, ausentou-se durante a conferência dos envelopes, renunciando ao direito de conferência da documentação e solicitação de recurso; XI. Em função da alteração do valor da proposta inicialmente apresentada, as empresas S.C. ENGENHARIA LTDA e THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA terão o prazo de 2 dias úteis, ou seja, até as 17:00 do dia 02/09/2026, conforme disposto na cláusula 10.8 do Edital, para a apresentação dos documentos elencados na cláusula 8.1, mas conforme deliberado em sessão foi acordado pela presente comissão e pelos representantes das empresas provisoriamente vencedoras que a apresentação da documentação ocorrerá no dia 31/08/2026 às 16:00; XII. Encerradas as etapas de Lance e Negociação, o Agente de Contratação abriu vistas aos documentos do envelope nº 01, Proposta Comercial, entregues pelos licitantes e, para a análise e rubrica dos credenciados, nenhum representante manifestou intenção de recurso e todos os presentes declinaram do direito de recorrer, dar vistas aos documentos e da assinatura da presente ata e se retiraram da sessão. Os licitantes ausentes desta sessão pública terão o prazo de 1 (um) dia útil após a publicação desta Ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme a cláusula 12.2, alínea "b", do Edital, sendo que a não manifestação dentro do prazo implicará a preclusão do direito de recorrer; XIII. Não havendo objeções dos demais participantes, o Agente de Contratação, juntamente com os demais Membros da Comissão, designou a abertura de nova Sessão para Habilitação das empresas provisoriamente vencedoras às 16h00 do dia 31/08/2026; Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros presentes da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164148834

Data de Publicação

04/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164474364

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE HABILITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 01/SUB-JA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO (SEI) N° 6042.2026/0003630-2 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA DATA: 31/08/2026 HORÁRIO: 16h00 HORAS Ao trigésimo primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, às 16h00, reuniram-se no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, situado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - Subsolo - São Paulo - S.P, o Agente de Contratação Sr. Daniel Ventura, RF 732.770.6 e os membros da Comissão Permanente de Licitações da SUB-JA, nomeados pela Portaria n.º 16/2026/SUB-JA/GAB. I - Credenciaram-se para participar desta Sessão de Habilitação os representantes MANOELSON MACEDO DE SOUZA pela empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA, JULIANA CRISTINA DOS SANTOS pela empresa S.C. ENGENHARIA LTDA; II - A empresa S.C. ENGENHARIA LTDA - CNPJ 10.599.775/0001-89 apresentou o novo Orçamento no valor de R$ 614.171,59 (seiscentos e quatorze mil cento e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos) para o Lote 1, após conferência, a Comissão validou o valor ofertado. III - A empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12 apresentou o novo Orçamento no valor de R$ 463.980,99 (quatrocentos e sessenta e três mil novecentos e oitenta reais e noventa e nove centavos) para o Lote 2, após conferência, a Comissão validou o valor ofertado. IV - Em ato contínuo, a Comissão efetuou a Abertura do Envelope n° 2 - Habilitação, das empresas S.C. ENGENHARIA LTDA e THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA para análise e julgamento. A documentação de habilitação técnica foi analisada pelo Arquiteto Maurício Fonseca Bousi, enquanto os demais documentos foram analisados pelo Agente de Contratação e pelo membro da Comissão Michele Santana dos Santos. Após conferência e na ausência de outras irregularidades, as empresas S.C. ENGENHARIA LTDA - CNPJ 10.599.775/0001-89 e THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12 foram consideradas HABILITADAS. V - Encerrada a etapa de Habilitação, o Agente de Contratação abriu vistas aos documentos do envelope nº 02 - Habilitação, entregues pelos licitantes e, para a análise e rubrica dos credenciados, nenhum representante manifestou intenção de recurso e todos os presentes declinaram do direito de recorrer, dar vistas aos documentos e da assinatura da presente ata e se retiraram da sessão, os licitantes ausentes desta sessão pública terão o prazo de 1 (um) dia útil após a publicação desta Ata, conforme estabelecido na cláusula 12.2 do Edital, sendo que a não manifestação dentro do prazo implicará a preclusão do direito de recorrer referente aos atos ocorridos durante a Etapa de Habilitação; VI - Diante do pleno atendimento das condições do Edital a Comissão DECLARA vencedora a empresa S.C. ENGENHARIA LTDA - CNPJ 10.599.775/0001-89 no valor de R$ 614.171,59 (seiscentos e quatorze mil cento e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos) para o Lote 1, a empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA - CNPJ 09.195.930/0001-12 no valor de R$ 463.980,99 (quatrocentos e sessenta e três mil novecentos e oitenta reais e noventa e nove centavos) para o Lote 2. VII - Decorrido o prazo de 3 (três) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, conforme artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, findo o qual o processo será encaminhado ao Sr. Subprefeito para, a seu critério, proceder a Homologação do procedimento e a Adjudicação do objeto às licitantes cujas propostas foram declaradas vencedoras; Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros presentes da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164472518

Data de Publicação

04/09/2026

Cancelamento (NP)   |   Documento: 164474519

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2026/0003955-7 DESPACHO Nº 301/2026 Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (164447228), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, processado pela Comissão Permanente de Licitação da Subprefeitura do Jabaquara, e considerando o encaminhamento da Coordenadoria de Projetos e Obras ? CPO (doc. SEI nº 164360900 e 164428603), na qual se aponta, após a divulgação do instrumento convocatório, a necessidade de readequação técnica do objeto licitado, de extensão incompatível com os termos em que publicado o Edital, DECLARO ANULADA a Concorrência Presencial nº 04/SUB-JA/2026, seu Edital e anexos, com fundamento no art. 71, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, por motivos de conveniência administrativa e no poder de autotutela consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal.II - AUTORIZO, por consequência o cancelamento da reserva que onerou a dotação orçamentária n° 55.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9555. III - PUBLIQUE-SE, IV. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação. São Paulo

Anexo I (Número do Documento SEI)

164453398

Data de Publicação

04/09/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assistência Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 164450071

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6043.2021/0002042-9 -Contrato nº 01/SUB-JT/2022Contratante: Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé.Data de Assinatura: [03/09/2026Contratada: Moura Coffee Vending Locações e Serviços Ltda.Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento de bebidas quentes com a cessão de dois equipamentos a título de comodato, a serem utilizados nas unidades subordinadas a esta SubprefeituraVigência: 03/09/2026 a 03/03/2027

Data de Publicação

04/09/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 164395124

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6044.2026/0005686-0 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - A vista dos elementos contidos no presente, do alcançado pela Comissão Permanente de Licitações CPL-1, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB-LA SEI (164290517), que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.005/SUB-LA/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a Contratação de empresa especializada para a EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA RALPH ROSENBERG - AV ANTÔNIO DE SOUSA NOSCHESE, 1167 - PARQUE CONTINENTAL, CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA LAPA, à empresa vencedora CORP CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.690.360/0001-66, pelo Valor Global Total de R$ 386.467,29 (trezentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos). II - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato que se firmará oportunamente, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Daniel Berciano Sanjurjo - RF 319.538.4; - Suplente: Luiz Fernando Bradaschia Cosenza - RF 644.585-3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164301209

Data de Publicação

04/09/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164469867

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0005785-9. Int.: SUB-MO/CPO/STM. Ass.: Abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com vistas à contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível, através de 02 equipes. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO. I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente, notadamente as manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (164249041) e da Assessoria Jurídica (164320055), TORNO SEM EFEITO o despacho autorizatório de abertura de licitação (164062292), publicado no DOC de 01/09/2026 (164076984), para, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 17.273/2020, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs. 147/2014 e 155/2016, Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZAR a abertura de certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo Sistema Compras.gov, com vistas à contratação de empresa especializada em serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível, através de 02 equipes, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital, e APROVO, outrossim, a minuta do edital alterada (164248878).II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação nº 65.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 58.850/2026 (163059175).III - Designo para condução do certame, como Pregoeira, a Sra. Samra Lopes Trajai Said, RF. 834.613-5, auxiliada pela equipe de apoio, Sr. André Luis Mendes da Silva, RF. 782.685-1, Sra. Nilza Maria Alves Ramos, RF. 508.250-1 e Sra. Regina Maria Strazdas Marques, RF. 541.370-2, nos termos da Portaria nº 23/SUB-MO/2026 (164060942).IV - Publique-se, e na sequência, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164322032

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164469994

Principal

Especificação de Outras

Suspensão contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0005453-0. Int.: SUB-MO/CPO/STLP. Ass.: Suspensão contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista das informações da CPO/Supervisão Técnica de Limpeza Pública (164127037), bem como anuência da Contratada (164159545 e 164159703), que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, DETERMINO a SUSPENSÃO de 02 (duas) equipes, por até 03 (três) meses, a partir de 01/09/2026, da execução do Termo de Contrato nº 013/SUB-MO/2025 (128816109), firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 60.109.576/0001-13, cujo objeto é a prestação dos serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo. II - Publique-se.III - Encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Finanças para anotações e após à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164424075

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164470117

Principal

Especificação de Outras

Suspensão Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0009361-6. Int.: SUB-MO/CPO/STLP. Ass.: Suspensão contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista das informações da CPO/Supervisão Técnica de Limpeza Pública (164154810), bem como anuência da Contratada (164160579 e 164160650), que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, DETERMINO a SUSPENSÃO de 01 (uma) equipe, por até 03 (três) meses, a partir de 01/09/2026, da execução do Termo de Contrato nº 020/SUB-MO/2025 (143842689), firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 60.109.576/0001-13, cujo objeto é a prestação dos serviços de conservação de áreas verdesII - Publique-se.III - Encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Finanças para anotações e após à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164426993

Data de Publicação

04/09/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164451987

Dados da Licitação

Número

925082-16/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Recarga e manutenção de extintores

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga e manutenção de extintores, abrangendo a troca de peças, revisão e teste hidrostático.

Processo

6046.2026/0013209-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

Aviso de Dispensa Eletrônica nº 925082-16/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0013209-5 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA E MANUTENÇÃO DE EXTINTORES, ABRANGENDO A TROCA DE PEÇAS, REVISÃO E TESTE HIDROSTÁTICO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.507,00 DATA DA SESSÃO: 10/09/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 hCRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR GRUPO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço unitário por grupo, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

164447923

Abertura (NP)   |   Documento: 164455653

Dados da Licitação

Número

925082-31/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bandeiras

Objeto da licitação

Aquisição de bandeiras.

Processo

6046.2026/0012791-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-31/SUB-MO/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/00012791-1 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.104,00 DATA DA SESSÃO: 11/09/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global por grupo, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

164452300

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164424910

Principal

Número do Contrato

001/SUB-PA/2026 AO CONTRATO 017/SUB-PA/2025

Contratado(a)

LANG SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.223.709/0001-68

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 001/SUB-PA/2026 AO CONTRATO 017/SUB-PA/2025;PROCESSO Nº 6047.2025/0000863-0;ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/SEGES-COBES/2025;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: LANG SERVIÇOS LTDA;CNPJ Nº: 08.223.709/0001-68;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, NA MODALIDADE PONTO VALOR DE REFERÊNCIA (PVR);OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL;VALOR DO TERMO ADITIVO: 15.904,94 (quinze mil novecentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), sendo o valor de R$ 5.301,65 (cinco mil trezentos e um reais e sessenta e cinco centavos), a onerar a dotação 60.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente;PERÍODO: 12 (doze) meses a partir de 01/09/2026 com término em 31/08/2027;DATA DA ASSINATURA: 27/08/2026.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163937636

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164427213

Principal

Número do Contrato

020/SUB-PA/2026

Contratado(a)

RODOSERV ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.108.349/0001-19

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 020/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0001064-5;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 25/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: RODOSERV ENGENHARIA LTDA;CNPJ Nº: 15.108.349/0001-19;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - ESTRADA DO CURUCUTU, AV YOKINO OGAWA, RUA LUIZA MAIA DE AZEVEDO, RUA TITO PEDRO MASCELANI, RUA RIO DE JANEIRO, AV BRASIL, ESTRADA VERA CRUZ E RUA EXISTENTE - PARELHEIROS - SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 14.003.639,91 (QUATORZE MILHÕES, TRÊS MIL SEISCENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1;PERÍODO: até 120 (cento e vinte) dias corridos, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início;DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164127643

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164448320

Principal

Número do Contrato

018/SUB-PA/2026

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.305.528/0001-63

Data da Assinatura

31/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 018/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000789-0;ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/SEGES-COBES/2025;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025;CNPJ Nº: 61.305.528/0001-63;OBJETO DO CONTRATO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T;VALOR DO CONTRATO: R$ 13.425,47 (TREZE MIL QUATROCENTOS E VINTE E CINCO REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.00.60.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0;PERÍODO: 12 meses, a partir da data estipulada na Ordem de Início;DATA DA ASSINATURA: 31/08/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163198502

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164446760

Principal

Número do Contrato

014/SUB-PE/2022

Contratado(a)

FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.257.959/0001-96

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 6º TERMO DE ADITAMENTOProcesso SEI nº 6048.2022/0002993-0 CONTRATO Nº 014/SUB-PE/2022OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de caminhão basculante para atendimento das demandas do depósito da Subprefeitura Penha.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do contratoCONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELICNPJ: 12.257.959/0001-96Vigência: 12 mesesValor do contrato: 1.192.518,72DATA DE ASSINATURA: 02/09/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164344558

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 164403082

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/SUB-PE/2026

Processo Administrativo nº 6048.2026/0003129-0

A Subprefeitura Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna pública a realização da Dispensa de Licitação nº 020/SUB-PE/2026, conduzida em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, visando assegurar a legalidade, a transparência e a ampla competitividade do certame.

Objeto: O objeto da contratação consiste na confecção de 1.000 (um mil) adesivos NOTIFICAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEÍCULOS", confeccionados em papel auto adesivo na cor branca, impressão em 04 cores, tamanho 20cm x 39cm, com marca d'água do logotipo da "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO", conforme especificações técnicas estabelecidas conforme modelo em anexo acostado aos autos sob link SEI 163869203 e Termo de Referência 164420666.

Recebimento das Propostas: até às 08h00 do dia 04/09/2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial: www.gov.br/compras.

Início da Disputa de Preços: às 08h00 do dia 10/08/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro e auditável.

Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: no Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras), bem como no link direto: Termo de Referência e Modelo adesivo.

Informações adicionais e esclarecimentos: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Penha, pelo e-mail institucional: subpecpl1@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Reabertura(NP)   |   Documento: 164470921

Principal

Data do Edital

10/08/2026

Hora do Edital

09:00

Data da Proposta

10/08/2026

Hora da Proposta

09:00

Data de Abertura

04/09/2026

Hora de Abertura

13:00

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REABERTURA DO CERTAME CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/SUB-PE/2026 PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0002860-4 Prezados Licitantes, informamos que a sessão pública, que deveria ter ocorrido em 03/09/2026, não pôde ser iniciada devido a instabilidades e problemas técnicos operacionais no sistema eletrônico. Com base nos princípios da legalidade, publicidade e ampla competitividade, comunicamos que a sessão pública será reaberta e retomada no dia 04/09/2026 às 13h00, observadas as disposições do edital e da legislação aplicável.

Data de Publicação

04/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164237221

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164441089

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/SUB/PR/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000708-4OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA, MANUTENÇÃO E REPAROS NA ÁREA DE APRESENTAÇÃO DO CDC VILA MALVINA, LOCALIZADO NA AV. DOMINGOS ANTÔNIO DI SANDRO, 44 - VILA FANTON - DISTRITO PERUS - SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA - SÃO PAULO/SP.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG nº 925085 DATA DO INÍCIO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 07/08/2026DATA E HORA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/08/2026 - HORÁRIO: 10H00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBALREGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIOPREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO MODO DE DISPUTA: ABERTO VALOR ESTIMADO: R$ 1.649.889,07VALOR ACEITO/HABILITADO E NEGOCIADO: R$ R$ 1.225.042,63EMPRESA VENCEDORA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDACNPJ nº 17.861.752/0001-40RECURSO: NÃO HOUVE APRESENTAÇÃO DE RECURSO

Anexo I (Número do Documento SEI)

164398120

Data de Publicação

04/09/2026

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 164107950

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0000209-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, INCLUINDO SISTEMA DE VIGILÂNCIA E RONDAS POR QR-CODE, PARA ATENDER DIVERSAS UNIDADES DESSA SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA, SENDO 6 (SEIS) POSTOS DIVIDIDOS ENTRE DIURNO E NOTURNO, POR 12 (DOZE) MESES COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO NA FORMA DA LEI.CONTRATADA: RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDAAss.: ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação da SAS/SUB/PR em link: 163974144, do repasse recebido da SMIT-G, através da Nota de Transferência em link: 161457049, para custear os gastos com o DESCOMPLICA/SUB-PR, e, da manifestação da ASSESSORIA JURÍDICA desta SUB/PR juntada aos autos, no uso da competência que me foi atribuída pelo art. 9° da Lei nº 13.399/2002 e inciso XII do § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ASSIM AUTORIZO: 1) CANCELAMENTO PARCIAL da Nota de Empenho nº 88.272/20026 no valor de R$ 73.455,76 (Setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos); 2) EMITIR EMPENHO DE IDÊNTICO VALOR, onerando a dotação orçamentária nº 2310.04.126.4002.2403.3390.3900 para cobrir as despesas no presente exercício, referente Termo de Contrato nº 15/SUB/PR/2026, firmado com a RENASEB - EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA., CNPJ nº 21.156.308/0001-09, para a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial, no período compreendido de setembro a dezembro/2026, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas. II. PUBLIQUE-SE via SUB-PR/CAF-SAS-CL, à CAF/SF para providências cabíveis e posterior retorno à primeira nomeada, ficando dispensada a celebração de Termo de Aditamento, nos termos do inciso IV do art. 136 da Lei Federal nº 14133/2021. RAFAEL LEITE FERREIRASUBPREFEITOSUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Data de Publicação

01/09/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164428100

Principal

Número do Contrato

014

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/SUB-PI/2026 - celebrado com a empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA., inscrita no CNPJ 56.838.949/0001-10, cujo objeto é a "Contratação de empresa especializada em engenharia para execução obras de revitalização em área pública, com manutenção de equipamentos e correção de acessibilidade, na Praça Benedito Calixto da Subprefeitura de Pinheiros - São Paulo/SP", com início em 01/09/2026, no valor total de R$ 1.439.886,76 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação nº51.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9551.0

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164425098

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 164396489

Principal

Especificação de Outras

rerratificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo Eletrônico n.º 6052.2026/0000916-4Assunto: Rerratificação de Despacho No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal 14.133/2021, e considerando o teor do parecer jurídico constante no doc. SEI nº 163933634, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório 162481777, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/08/2026, Negócios nº 2216317, para fins de correção das informações nele constantes.I - RERRATIFICO a recomendação técnica, para que conste nos registros oficiais: Onde se lê:"item 23, ... 05 (dois) pacotes ...""item 25, ... Extintor de Incêndio Dióxido de Carbono (CO2) 6 KG - Certificado pela ABNT norma NBR 11716 e pelo INMETRO...""item 31, ... no valor unitário de R$ 3200 (trinta e dois reais) ..." Lê se:"item 23, ... 05 (cinco) pacotes...""item 25, ... pilha recarregável palito AAA - 1,2V - 1000 MAH - com 4 unidades ...""item 31, ... no valor unitário de R$ 32,00 (trinta e dois reais) ..." II - Permanecem inalteradas as demais informações constantes do Despacho Autorizatório doc. 162481777;

Anexo I (Número do Documento SEI)

163937310

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164397632

Principal

Especificação de Outras

Emissão de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0004342-5ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho I - À vista das informações constantes dos autos, com fundamento no artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, e considerando a informação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, doc. 163848375, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor total de R$ 540,49 (quinhentos e quarenta reais e quarenta e nove centavos), sendo R$ 446,49 (quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos) destinados ao atendimento do reajuste de preços até 31/12/2026, onerando a Dotação Orçamentária nº 45.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.1, e o saldo remanescente para o próximo exercício (2027) no valor de R$ 94,00 (noventa e quatro reais) onerará a Dotação Orçamentária nº 45.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, conforme informação da Supervisão de Finanças/Controle Orçamentário, doc. 163320296.A Nota de Empenho será emitida em favor da empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita no CNPJ sob nº 71.208.516/0001-74, para atendimento das despesas decorrentes da concessão de reajuste da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025, doc. 142539091, conforme Termo de Aditamento nº 002 à Ata de Registro de Preços, doc. 163025436, e Demonstrativo de Cálculos, doc. 163511900.O objeto compreende a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de Discagem Direta a Ramal (DDR), destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, incluindo serviços de instalação, gerenciamento e manutenção, visando ao atendimento das unidades da PMSP, em conformidade com os normativos publicados pela ANATEL/UIT.As características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES.O serviço requisitado é necessário para a instalação de link E1, destinado a atender à telefonia do prédio-sede, que vem sofrendo interrupções nas ligações efetuadas em razão da ausência do entroncamento digital necessário (E1 com sinalização R2).II - AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos das Notas de Empenho que vierem a ocorrer.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163880786

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164398135

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0001326-7INTERESSADO: HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAASSUNTO: Aplicação de Penalidade I - No exercício das atribuições que me confere o artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como a Lei Federal nº 8.666/1993, em consonância com o entendimento firmado pela Procuradoria Geral do Município na Ementa nº 12.325 e com os princípios que regem a Administração Pública, e à vista dos elementos constantes nos autos, em especial as manifestações técnica 160264679 e jurídica 164137441 desta Subprefeitura, as quais adoto como razões de decidir, na qualidade de Subprefeito de Santana/Tucuruvi, RECEBO a defesa apresentada pela empresa HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.212.711/0001-02, como tempestiva. Todavia, ACOLHO PARCIALMENTE os argumentos apresentados e APLICO a multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, no valor de R$ 1.838,28 (um mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos), conforme relatório de Apenação Nº AP.45.010.0021/2026 161324699, em razão da ausência injustificada da copeira responsável pelo 1º andar do prédio sede desta Subprefeitura, no dia 08/04/2025, gerando a glosa de 01 (um) dia conforme planilha de medição de março/2025, sem comunicação prévia à Administração;II - Concedo à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste despacho, para interposição de recurso administrativo, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, garantindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa;

Anexo I (Número do Documento SEI)

164139146

Data de Publicação

04/09/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 164415982

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTOREFERENCIA: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2025/0004160-6OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA FRANCISCO APARECIDO ROMANO, LOCALIZADA NO JARDIM PALMARES (ZONA SUL), NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SPDespacho:À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, em conformidade com o artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto nº 62.100/22, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 163817392), AUTORIZO a emissão do Termo de Apostilamento ao Anexo da Nota de Empenho nº 58.670/2026, firmado com a empresa E FFORT Comercio Serviços e Construções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 18.225.720/0001-10, para fazer constar condições de Pagamento, em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024.I. Publique-seII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para formalização de termo e conhecimento da contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164358288

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164442492

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTOREFERENCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90010/SUB-SA/2026- TERMO DE CONTRATO Nº 16/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2025/0006983-7OBJETO: READEQUAÇÃO DE ESPAÇO ASSOCIAÇÃO CULTURAL CORRENTE LIBERTADORA RUA CERQUEIRA CÉSAR, 185 Despacho:À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, em conformidade com o artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto nº 62.100/22, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 163698383), AUTORIZO a emissão do Termo de Apostilamento ao TC nº 016/SUB-SA/2026, firmado com a empresa G Pinheiro Construção Reforma e Comércio de Material de Construção Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 26.177.608/0001-80, para fazer constar a retificação da Cláusula Sétima - Do Pagamento, em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024.I. Publique-seII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para formalização de termo e conhecimento da contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164363558

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164442992

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTOREFERENCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-SA/2026- TERMO DE CONTRATO Nº 17/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2025/0006986-1OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA ENTRE AS RUAS TAPIRA E AVELINO RAPHULDespacho:À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, em conformidade com o artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto nº 62.100/22, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 163701300), AUTORIZO a emissão do Termo de Apostilamento ao TC nº 017/SUB-SA/2026, firmado com a empresa S.C Engenharia Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 10.599.775/0001-89, para fazer constar a retificação da Cláusula Sétima - Do Pagamento, em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024.I. Publique-seII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para formalização de termo e conhecimento da contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164363194

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164444223

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTOREFERENCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-SA/2026- TERMO DE CONTRATO Nº 11/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2026/0001288-8OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE READEQUAÇÃO DE JARDIM DE CHUVA EM ÁREAS SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA SANTO AMARODespacho:À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, em conformidade com o artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto nº 62.100/22, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 163700934), AUTORIZO a emissão do Termo de Apostilamento ao TC nº 011/SUB-SA/2026, firmado com a empresa Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 44.721.630/0001-20, para fazer constar a retificação da Cláusula Sétima - Do Pagamento, em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024.I. Publique-seII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para formalização de termo e conhecimento da contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164362500

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164444585

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE TERMO DE APOSTILAMENTOREFERENCIA: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90004/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2025/0007290-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA CLÁUDIO MANOEL DE CASTRO - RUA AFONSO MANDIA X RUA CENERINO BRANCO DE ARAÚJO - VILA CAMPO GRANDE - 04455-140 - DISTRITO CAMPO GRANDE Despacho:À vista dos elementos de convicção constantes dos autos, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e pela Portaria nº 63/2026-SUB-SA, em conformidade com o artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto nº 62.100/22, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 163701880), AUTORIZO a emissão do Termo de Apostilamento ao Anexo da Nota de Empenho nº 69.452/2026, firmado com a empresa E FFORT Comercio Serviços E Construções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 18.225.720/0001-10, para fazer constar condições de Pagamento, em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024.I. Publique-seII. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para formalização de termo e conhecimento da contratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164357245

Data de Publicação

04/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Técnica

Abertura (NP)   |   Documento: 164424088

Dados da Licitação

Número

036/SUB-SÉ/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Concreto

Objeto da licitação

Aquisição de 4.800 (quatro mil e oitocentas) unidades de concreto pré-misturado a seco, FCK mínimo de 40 MPa, acondicionado em embalagens de 25 kg, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I.

Processo

6056.2026/0007811-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

17/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

ASSESSORIA JURÍDICA - DESPACHO AUTORIZATÓRIO - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do parecer da Assessoria Jurídica, documento SEI nº 164075004, que acolho como razão de decidir, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 12.807/2025, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1, de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o critério de julgamento de menor preço por item, objetivando a aquisição de 4.800 (quatro mil e oitocentas) unidades de concreto pré-misturado a seco, FCK mínimo de 40 MPa, acondicionado em embalagens de 25 kg, conforme condições, quantidades e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, do Edital e dos demais documentos constantes dos autos - APROVO o Edital e seus anexos, conforme documento SEI nº 164036558 - Nos termos do artigo 2º, § 2º, inciso III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor MARCO ANTONIO FAZLA, RF nº 742.835.9, para atuar como Pregoeiro e conduzir o presente certame, com o apoio dos servidores integrantes da Comissão de Licitação designada pela Portaria nº 038/SUB-SÉ/2026 - ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - A SUBPREFEITURA SÉ COMUNICA aos interessados que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 036/SUB-SÉ/26, UASG 925002, sob o critério de julgamento de menor preço por item, objetivando a aquisição de 4.800 (quatro mil e oitocentas) unidades de concreto pré-misturado a seco, FCK mínimo de 40 MPa, acondicionado em embalagens de 25 kg, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Edital - Processo SEI nº 6056.2026/0007811-7 - O Caderno de Licitação poderá ser obtido via internet no endereço eletrônico www.pncp.gov.br ou no site www.gov.br/compras - A sessão pública de abertura ocorrerá às 10h00 do dia 16/09/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

164423227

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164430677

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termo de Julgamento da Dispensa Eletrônica nº 20/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço por item - Objeto: aquisição de pastas para prontuário, conforme Termo de Referência - ITEM 01: 2.000 (duas mil) unidades de pastas para prontuário na cor rosa-claro - Empresa vencedora: Celso Aparecido Borges Ltda. - Valor unitário: R$ 10,00 - Valor total: R$ 20.000,00 - Resultado do julgamento: aceito e habilitado - A íntegra do Termo de Julgamento está disponível na UASG 925002.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164430173

Data de Publicação

04/09/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164470707

Principal

Número do Contrato

24/SUB-SÉ/2026

Contratado(a)

DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.106.552/0001-61

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

119

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2026/0016015-8 - LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 009/CEGES-COBES/2024 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA-SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 64.106.552/0001-61 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE 600 PACOTES DE 500 QUINHENTOS GRAMAS DE CAFÉ TORRADO E MOIDO, EMBALADO A VÁCUO, DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR. - VALOR UNITÁRIO: R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos) - VALOR DO CONTRATO: R$ 16.452,00 (dezesseis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais) - PRAZO: ATÉ 31/12/2026, CONTADO DA DATA ASSINATURA DO CONTRATO - CONTRATAÇÃO: 27683/2026 - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164470577

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164471067

Principal

Número do Contrato

01/SUB-SÉ/2025

Contratado(a)

D3 FACILITY LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.046.095/0001-80

Data da Assinatura

20/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 01/SUB- SÉ/2025 - CONTRATO: Nº 01/SUB-SÉ/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/SUB-SE/2024 - PROCESSO SEI: 6056.2024/0021492-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: D3 FACILITY LTDA CNPJ: 23.046.095/0001-80 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para prestação de serviço de transporte com locação de 10 (dez) veículos novos ou seminovos (até 3 anos de fabricação), "grupo c" do decreto municipal nº 29.431/1990, em caráter não eventual, com manutenção preventiva e corretiva, condutor, combustível, quilometragem livre, GPS (com rastreador) e demais acessórios, conforme especificações, quantitativos e condições de fornecimento. - VALOR MENSAL ATUALIZADO: R$ 113.105,01 (cento e treze mil, cento e cinco reais e um centavos) - VALOR DO CONTRATO TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.246.641,92 (um milhão, duzentos e quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) - PRAZO: 12 (doze) meses, a partir da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO: 530/2025 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4910.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - OBJETO DESTE TERMO: Acréscimo de 02 (dois) veículos.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

16/44/7083

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164404404

Principal

Número do Contrato

055

Contratado(a)

BGA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45216653000140

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 055/SUB-CS/2026. PROCESSO SEI Nº 6057.2026/0002223-0. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/SUB-CS/2026. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO. CONTRATADA: BGA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. CNPJ: 45.216.653/0001-40. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, LOCALIZADA NA RUA JONATAS SERRANO, 488 - JD. CASTRO ALVES, SÃO PAULO - SP. VALOR GLOBAL: R$ 464.276,99 (quatrocentos e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.15.451.4020.1170.44905100.00.1500.7084.1. NOTA DE EMPENHO: 91.307/2026. ASSINATURA: 03/09/2026. PRAZO: 90 DIAS. SIGNATÁRIOS: SR. ANTONIO APARECIDO CARDOSO, SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO e SR. GABRIEL GOMES DAMACENA PARA BGA SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164401107

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 164408843

Principal

Especificação de Outras

Reabertura Sessão Pública

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado : SUB-MGCOMISSÃO DE LICITAÇÕESSenhora Pregoeira, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000320-7, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO A REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Maria Montessori - Vila Maria Alta, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À Comissão de Licitações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164335029

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164409757

Principal

Especificação de Outras

Reabertura Sessão Pública

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado : SUB-MGCOMISSÃO DE LICITAÇÕESSenhora Pregoeira, No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000321-5, que acolho como razão de decidir, AUTORIZO A REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras de revitalização da Praça Tókio - Jardim Japão, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se. 2. À Comissão de Licitações.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164324324

Data de Publicação

04/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164409390

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SUB-MGObjeto: PREGÃO ELETRONICO Nº 90004/SUB-MG/2026 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da legislação vigente, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 90004/SUB-MG/2026, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de Cimento Portland CPII-E-32 a ser utilizado em serviços de conservação de galerias de águas pluviais e demais dispositivos de drenagem superficiais junto a córregos e canais e em serviços de manutenção de logradouros públicos, para atendimento às solicitações dos munícipes na circunscrição da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Edital, bem como a decisão da Sra. Pregoeira que ADJUDICOU o certame a empresa vencedora G.S. COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 26.347.495/0001-13, R$ 83.100,00 (oitenta e três mil e cem reais), conforme proposta do SEI 164267900.2. Em conseqüência, AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho para fazer frente às despesas dos ajustes a serem formalizados, com verba consignada na dotação nº 47.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. Publique-se.2. O certame foi homologado no sistema COMPRASNET, conforme tela juntada ao presente.3. A CAF. para conhecimento e demais providências necessárias quanto ao empenhamento dos recursos necessários; à entrega das Notas de Empenho e Anexo, conforme cláusulas do Edital, que deverão estar condicionadas à apresentação da documentação exigida no ato convocatório, bem como para informação ao E. Tribunal de Contas nos termos da legislação em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164397862

Data de Publicação

04/09/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 164471809

Dados da Licitação

Número

90004/SUB-VM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de Apoio à Fiscalização

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoio operacional às ações de fiscalização municipal para remoção e apreensão de comércio ambulante irregular, publicidade irregular, ocupações irregulares e bens, equipamentos e materiais irregularmente dispostos em logradouros públicos, com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista, através de 04 (quatro) Equipes/mês para o período de 30 (trinta) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

Processo

6059.2026/0008580-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/09/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

INTERESSADO: SUB/VM - COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANOASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de apoio operacional às ações de fiscalização municipal para remoção e apreensão de comércio ambulante irregular, publicidade irregular, ocupações irregulares e bens, equipamentos e materiais irregularmente dispostos em logradouros públicos, com mão de obra em regime de dedicação exclusiva, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista, através de 04 (quatro) Equipes/mês para o período de 30 (trinta) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, conforme especificações constantes do Anexo I do EditalPROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6059.2026/0008580-2 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:I . AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.II. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 164204978;III. DESIGNO para condução do certame o Agente de Contratação, que atuará como Pregoeiro, o servidor ANDREI VILLEGAS, Registro Funcional 937.617.8, e equipe de apoio, instituídos através da Portaria nº 166/SUB-VM/GAB/2026 (164350671).IV. PUBLIQUE-SE.V. ENCAMINHE-SE à SUB/VM-CAF/CPL, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis. Oliver Jesus Delgado Guajardo Subprefeito(a)

Arquivo (Número do documento SEI)

164439422

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164433669

Principal

Número do Contrato

3802026

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.408.009/0001-97

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006895-9- HSPM TERMO Nº 380/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90324/2024CONTRATADA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELICNPJ: Nº 04.408.009/0001-97 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão com Comodato de Equipamento e Instrmentais VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 27/08/2026 à 27/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 122.750,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 3.974/2026.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164290233

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164434819

Principal

Número do Contrato

3822026

Contratado(a)

BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.408.009/0001-97

Data da Assinatura

27/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0008910-7- HSPM TERMO Nº 382/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90289/2024CONTRATADA: BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS EIRELICNPJ: Nº 04.408.009/0001-97 OBJETO: Fornecimento em Consignação de Material para Cirurgia de Ortopedia, Traumatologia e Cirurgia de Mão com Comodato de Equipamento e InstrmentaisVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 27/08/2026 à 27/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 21.300,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 3.981/2026.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164204338

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164435391

Principal

Número do Contrato

3722026

Contratado(a)

EIC BRASIL EXPORTADORA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.209.604/0001-17

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006745-5 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 372/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 304/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 095/2023CONTRATADA: EIC BRASIL EXPORTADORA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA CNPJ: Nº 09.209.604/0001-17OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 11/09/2026 à 11/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 2.820,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.931/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164212508

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164445377

Principal

Número do Contrato

3752026

Contratado(a)

VS COMÉRCIO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.244.722/0001-24

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006741-3 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 375/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 434/2025-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90277/2025CONTRATADA: VS COMÉRCIO DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 22.244.722/0001-24OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 10/09/2026 à 10/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 31.200,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.935/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164149221

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164445937

Principal

Número do Contrato

3762026

Contratado(a)

IO FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.672.173/0001-75

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0000721-6 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 376/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 115/2026-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90060/2026CONTRATADA: IO FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ: Nº 28.672.173/0001-75OBJETO: Contratação de Serviço de Manipulação de DaratumumabeVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 15/10/2026 à 15/04/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 132.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.50.23NOTA DE EMPENHO Nº: 3.937/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164201599

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164446688

Principal

Número do Contrato

3782026

Contratado(a)

DANIALEX TEC MATL. MÉDICO HOSPITALAR LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.686.305/0001-61

Data da Assinatura

26/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007167-4 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 378/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 410/2024-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90097/2024-SMSCONTRATADA: DANIALEX TEC MATL. MÉDICO HOSPITALAR LTDA - MECNPJ: Nº 01.686.305/0001-61OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 24/09/2026 à 24/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 26.500,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.50.23NOTA DE EMPENHO Nº: 3.942/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164217962

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164447196

Principal

Número do Contrato

384226

Contratado(a)

CONATO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.115.113/0001-01

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006671-9 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 384/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 388/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 138/2023CONTRATADA: CONATO COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELICNPJ: Nº 30.115.113/0001-01OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 31/10/2026 à 31/10/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 16.560,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.986/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164199939

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164447696

Principal

Número do Contrato

3652026

Contratado(a)

BRASIL MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.282.018/0001-57

Data da Assinatura

24/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0006326-4 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 365/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 333/202-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90221/2024CONTRATADA: BRASIL MED IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - MECNPJ: Nº 31.282.018/0001-57OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26/08/2026 à 26/08/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 85.345,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.904/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164130032

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164448206

Principal

Número do Contrato

3712026

Contratado(a)

MED CARE COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.265.518/0001-13

Data da Assinatura

28/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007159-3 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 371/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 294/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 105/2023CONTRATADA: MED CARE COMERCIAL LTDACNPJ: Nº 53.265.518/0001-13OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/09/2026 à 01/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 84.000,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 3.932/2026

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164201085

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Abertura (NP)   |   Documento: 164447565

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 325/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Seringa de plástico, estéril, descartável, com capacidade de 20 ml, com bico luer lock).

Processo

6210.2026/0005250-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 325/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005250-5Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Seringa de plástico, estéril, descartável, com capacidade de 20 ml, com bico luer lock).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90225/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 202, de 13/08/2026, página 435, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

164447399

Abertura (NP)   |   Documento: 164447959

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 326/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Material para Cirurgia de Implante de Marcapasso Definitivo).

Processo

6210.2026/0004344-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

23/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 326/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004344-1Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Material para Cirurgia de Implante de Marcapasso Definitivo).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 23 (VINTE E TRÊS) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164447725

Abertura (NP)   |   Documento: 164448475

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 327/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para Cirurgia de Ortopedia

Objeto da licitação

Aquisição de Material para Ortopedia (Artroplastia total de quadril primária e Conjunto de prótese total de quadril cimentada/bipolar).

Processo

6210.2026/0001842-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 327/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001842-0Tendo por objeto: Aquisição de Material para Ortopedia (Artroplastia total de quadril primária e Conjunto de prótese total de quadril cimentada/bipolar).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164448139

Abertura (NP)   |   Documento: 164449003

Dados da Licitação

Número

164448139

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Dreno torácico para pneumotórax, calibre 14FR).

Processo

6210.2026/0009020-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 328/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0009020-2Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Dreno torácico para pneumotórax, calibre 14FR).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164448796

Abertura (NP)   |   Documento: 164449488

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 329/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Conjunto descartável de filtro e bocal para espirometria).

Processo

6210.2026/0005225-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 329/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0005225-4Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Conjunto descartável de filtro e bocal para espirometria).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164449260

Abertura (NP)   |   Documento: 164449992

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 330/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Material para o Serviço de Neurologia e Neurocirurgia - Sistema para Osteossíntese).

Processo

6210.2026/0000634-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 330/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0000634-1Tendo por objeto: Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Material para o Serviço de Neurologia e Neurocirurgia - Sistema para Osteossíntese).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164449749

Abertura (NP)   |   Documento: 164450627

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 331/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para Ortopedia

Objeto da licitação

Aquisição de Material para Ortopedia (Parafuso canulado chanfrado, Fresas e Lâmina de bisturi).

Processo

6210.2026/0003407-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 331/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003407-8Tendo por objeto: Aquisição de Material para Ortopedia (Parafuso canulado chanfrado, Fresas e Lâmina de bisturi).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

164450337

Abertura (NP)   |   Documento: 164451041

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 332/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Registro de preços para futura e eventual aquisição de: Endoprótese Vascular.

Processo

6210.2026/0001975-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

25/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 332/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001975-3Tendo por objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de: Endoprótese Vascular.O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br. Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 90215/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 187, de 30/07/2026, página 524, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

164450797

Abertura (NP)   |   Documento: 164451850

Dados da Licitação

Número

P.E. nº 333/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para Análises Clínicas

Objeto da licitação

Aquisição de material para Análises Clínicas (Reagentes para Diagnóstico Sorológico de Sífilis).

Processo

6210.2026/0003054-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

30/09/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 333/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003054-4Tendo por objeto: Aquisição de material para Análises Clínicas (Reagentes para Diagnóstico Sorológico de Sífilis).O Edital com as Especificações e Condições Gerais deverá ser retirado na sala da Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio ou através do site: https://www.gov.br/compras/pt-br.A abertura/realização da sessão pública de pregão ocorrerá a partir das 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 30 (TRINTA) DE SETEMBRO DE 2026, através do endereço https://www.gov.br/compras/pt-br.Obs.: Este procedimento substitui o PREGÂO ELETRÔNICO nº 265/2026, declarado FRACASSADO, conforme publicado no DOC nº 223, de 03/09/2026, página 522, de acordo com o artigo 15, V, do Decreto Municipal 56.475/2015, dispensando-se, para o novo chamamento, os benefícios previstos nas Seções I a IV, Capítulo III, do referido Decreto.

Arquivo (Número do documento SEI)

164451575

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 164404107

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 261/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0004991-1, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 164400886.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164400886

Data de Publicação

04/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 164434139

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 261/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0004991-1OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (COLETOR DE URINA, GRADUADO, PARA ADULTO 2.000ML)** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021, Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22 e Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 211 de 19 de agosto de 2026, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 164400886, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 261/2026, pelo critério de julgamento menor preço total por item, sendo, o ITEM 01 no quantitativo de 144.000 peças de Coletor de urina, graduado, para adulto, no valor unitário de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) e no valor total de R$ 60.480,00 (sessenta mil, quatrocentos e oitenta reais) à empresa PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA (CNPJ: 51.730.327/0001-50). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164400886

Data de Publicação

04/09/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164444719

Dados da Licitação

Número da Ata

719/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 300 unidades de Fita adesiva para sutura de pele 12 mm x 100 mm

Processo

6210.2026/0009195-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009195-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 719/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., CNPJ: 47.869.078/0004-53, para o fornecimento de 300 unidades de Fita adesiva para sutura de pele 12 mm x 100 mm, no valor unitário de R$ 4,25 e valor total de R$ 1.275,00 (um mil, duzentos e setenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4289/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163358530

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164449475

Dados da Licitação

Número da Ata

004/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 01 - 02 peças de Componente talar em liga metálica, que pode ser de cromo-cobalto e com superfície revestida em titânio plasma spray, não cimentado, que permite ancoragem em osso subcondral (com ou sem haste) por press-fit para estabilidade rotacional e translacional, formato anatômico convexo com ou sem pinos de encaixe e guiadas por instrumental compatível que permita a correção de deformidades em varo ou valgo componente, em até 5 tamanhos diferentes intercambiáveis com os outros componentes do sistema; produto estéril

Processo

6210.2026/0008033-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008033-9I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 004/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 04.408.009/0001-97, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 01 - 02 peças de Componente talar em liga metálica, que pode ser de cromo-cobalto e com superfície revestida em titânio plasma spray, não cimentado, que permite ancoragem em osso subcondral (com ou sem haste) por press-fit para estabilidade rotacional e translacional, formato anatômico convexo com ou sem pinos de encaixe e guiadas por instrumental compatível que permita a correção de deformidades em varo ou valgo componente, em até 5 tamanhos diferentes intercambiáveis com os outros componentes do sistema; produto estéril, no valor unitário de R$ 24.000,00 e valor total de R$ 48.000,00; Item 02 - 02 peças de Componente tibial: em liga metálica, que pode ser de cromocobalto e com superficie revestida em titânio plasma spray não cimentado, com ou sem fixação por pinos de encaixe que permita ancoragem em osso sub-condral por press fit e guiado por instrumental específico que permite correções de deformidade em varo e valgo, em até 8 tamanhos diferentes; deve ter componente com trilhos laterais permitindo encaixe e estabilização do componente intermediário; permite intercambialidade entre todos os componentes do sistema, como o insert de polietileno; produto estéril; no valor unitário de R$ 24.000,00 e valor total de R$ 48.000,00; Item 03 - 03 peças de Insert em polietileno, anatômico, de alto peso molecular (astm f648), tipo line; com ou sem ranhuras lateriais que permitem a fixação por trilhos garantindo maior estabilidade; com opções de até 8 alturas e tamanhos diferentes (de 5 a 13mm), intercambiavel com o restante do sistema permitindo a reprodução mais apropriada a cada anatomia; pode ser em formato trapezoidal de base; produto estéril; no valor unitário de R$ 15.630,00 e valor total de R$ 46.890,00; Item 04 - 09 peças de Fios guias para Ortopedia; em aço inox; tipo trocar; diâmetro de 2.0mm a 2.5 mm - comprimento 150mm a 250mm; ponta lisa; no valor unitário de R$ 115,00 e valor total de R$ 1.035,00 e Item 05 - 20 peças de Lâmina de serra óssea; em aço inoxidável; na numeração 26x10x0.6mm; medidas aproximadas; no valor unitário de R$ 326,00 e valor total de R$ 6.520,00. Valor total da Contratação: R$ 150.445,00 (cento e cinquenta mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4290/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto àelaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

161373364

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164430210

Dados da Licitação

Número da Ata

661/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 700 comprimidos de baclofeno 10 mg

Processo

6210.2026/0009256-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009256-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 661/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 08.231.734/0001-93, para o fornecimento de 700 comprimidos de baclofeno 10 mg, no valor unitário de R$ 0,28 e valor total de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4286/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163457926

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164426414

Dados da Licitação

Número da Ata

1022/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 3.000 unidades de Placa para eletrocauterio/eletrocirurgica bipartida adulto

Processo

6210.2026/0008935-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0008935-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1022/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 07.295.190/0001-60, para o fornecimento de 3.000 unidades de Placa para eletrocauterio/eletrocirurgica bipartida adulto, no valor unitário de R$ 5,17 e valor total de R$ 15.510,00 (quinze mil quinhentos e dez reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4287/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

162916573

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164425532

Dados da Licitação

Número da Ata

396/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

fornecimento de 240 comprimidos de levodopa 200 mg + benserazida cloridrato 50 mg

Processo

6210.2026/0009212-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009212-4I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 396/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ONMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 34.707.920/0001-66, para o fornecimento de 240 comprimidos de levodopa 200 mg + benserazida cloridrato 50 mg, no valor unitário de R$ 1,85 e valor total de R$ 444,00 (quatrocentos e quarenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4285/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163374299

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 164471601

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2024/0005665-9Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREMAssunto: Prorrogação de vigência da apólice de seguro dos imóveis financiados pelo IPREM - Aliança do Brasil Seguros S/A DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 164348004) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 164438853) deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, e com fundamento na delegação de competência atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, bem como no art. 107, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no art. 116, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regem o presente ajuste, AUTORIZO a prorrogação da vigência da apólice de seguro emitida pela Aliança do Brasil Seguros S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 01.378.407/0001-10, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 14/09/2026, para a proteção contra riscos de incêndio, queda de raio, explosão de qualquer natureza, danos elétricos, fumaça, vendaval, impacto de veículos aéreos e terrestres, responsabilidade civil e perda de pagamento de aluguel dos imóveis financiados pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no valor total de R$ 16.679,53 (dezesseis mil seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), conforme Proposta Comercial (doc. SEI nº 161980060). II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho correspondente no valor total de R$ 16.679,53 (dezesseis mil seiscentos e setenta e nove reais e cinquenta e três centavos), em favor da Empresa Aliança do Brasil Seguros S/A, consoante o valor total da Nota de Reserva nº 178/2026 (documento SEI nº 153302676), onerando a dotação orçamentária n.º 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade. III - Ratifico a despesa nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024. IV - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164449297

Data de Publicação

04/09/2026

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 164405362

Principal

Número do Contrato

03/IPREM/2026

Contratado(a)

COOPERATIVA UNIÃO DE SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁX

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.558.411/0001-40

Data da Assinatura

02/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6310.2026/0004467-0TERMO DE CONTRATO Nº 03/IPREM/2026PREGÃO ELETRONICO Nº 90018-COBESCONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREMCNPJ/MF Nº 47.109.087/0001-01CONTRATADA: COOPERATIVA UNIÃO DE SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXICNPJ/MF Nº 59.558.411/0001-40OBJETO: Prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxis (veículos providos de taxímetro), incluindo as Categorias Comum, Comum-Rádio, Especial e Acessível, bem como as demais categorias que por ventura vierem a ser criadas, via aplicativo customizável web e mobile para uso exclusivo da Prefeitura de São Paulo.VIGÊNCIA: O prazo de execução e vigência do contrato terá duração de 12 meses, de 14/09/2026 a 13/09/2027, cujo limiar de vigência corresponderá à data de ordem de início.DATA DE ASSINATURA: 02/09/2026VALOR ANUAL: R$ 79.027,65 (setenta e nove mil vinte e sete reais e sessenta e cinco centavos)

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164355585

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Divisão Técnica de Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 164335768

Principal

Número do Contrato

62

Contratado(a)

GAIA EDITORA GRAFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.512.322/0001-07

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 8510.2026/0000520-1 - Termo de Contrato nº 62/FTMSP/2026. Contratante: Fundação Theatro Municipal de São Paulo. Data de Assinatura: 01/09/2026. Contratada: Gaia Editora Gráfica Ltda.CNPJ: 12.512.322/0001-07. Vigência: 04/09/2026 a 04/09/2027. Objeto: Prestação de serviços gráficos de natureza contínua, incluindo todos os insumos e mão de obra necessários para executar as impressões, cortes e acabamentos dos materiais de divulgação e suporte didático das Escolas de Dança e Música de São Paulo (EDSP e EMSP), da Fundação Theatro Municipal de São Paulo . Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Dotação Orçamentária: 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.Valor Total: R$ 53.925,00 (cinquenta e três mil novecentos e vinte e cinco reais). Número da Nota de Empenho: 845/2026 (global) .Valor da Nota de Empenho: R$ 53.925,00 (cinquenta e três mil novecentos e vinte e cinco reais). Desembolso no exercício estimado: R$ 53.925,00 (cinquenta e três mil novecentos e vinte e cinco reais).

Data de Publicação

03/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164320402

Assistência Jurídica

Abertura (NP)   |   Documento: 164466185

Dados da Licitação

Número

13/FTMSP/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de lavanderia, higienização e passadoria.

Objeto da licitação

Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de lavanderia, higienização e passadoria dos figurinos pertencentes à Escola de Dança de São Paulo (EDSP) e à Escola de Música de São Paulo (EMSP).

Processo

8510.2026/0000631-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente, e na competência a mim atribuída por intermédio da Portaria de Designação n.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOC de 19.01.2023, APROVO, com fundamento no artigo 28, inciso XV, do Anexo I integrante do Decreto Municipal n.º 53.225/2012, e no artigo 2º, §1º e §2º, do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, o Aviso de Dispensa Eletrônica n.º 13/FTMSP/2026, para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de lavanderia, higienização e passadoria dos figurinos pertencentes à Escola de Dança de São Paulo (EDSP) e à Escola de Música de São Paulo (EMSP), da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), e AUTORIZO a abertura da dispensa eletrônica a ser realizada no dia 11/09/2026, das 8h às 14h. II - Designo a Comissão Permanente de Licitações instituída pela Portaria n.º 03/FTMSP/2026 para feitura e julgamento do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

164465711

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 164472592

Principal

Título do Documento a ser Retificado

TERCEIRA RETIFICAÇÃO - ERRATA CONSOLIDADA Chamamento Público PRODAM-SP nº 001/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERCEIRA RETIFICAÇÃO - ERRATA CONSOLIDADA Chamamento Público PRODAM-SP nº 001/2026 - Processo SEI nº 7010.2025/0013423-8 Objeto: Seleção de parceiro privado para exploração conjunta da oportunidade de negócio "Monitoramento e Análise Avançada de Imagens para a Segurança Pública Municipal".Fundamento: decisão proferida na impugnação apresentada por SERGET MOBILIDADE VIÁRIA LTDA.; item 10.11 do Edital; itens 12.11 e 20.2, "c", iii, do RPON-PRODAM.Nota de elaboração: os trechos entre colchetes dependem de deliberação da Comissão e devem ser fechados antes da publicação. As alterações abaixo pressupõem a oitiva prévia do Gestor de Produto e do responsável pelo planejamento das oportunidades de negócio, exigida pelo item 12.11 do RPON. Considerando o recebimento de impugnações e pedidos de esclarecimentos, nos termos dos itens 3.3 e 3.4 do Edital, a Comissão Smart Sampa vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria solicitar a terceira ratificação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, conforme Edital Chamamento nº 001/2026 - Terceira Retificação (164467838), para prosseguimento com a publicação em Diário Oficial.De tal forma, a PRODAM-SP S/A, por sua Comissão Especial para Seleção de Parceiro Privado, torna pública a retificação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e de seus Anexos II, III, IV, V e VI, nos termos a seguir. I. ALTERAÇÕES NO CORPO DO EDITALI.1. Metodologia de formação da notaFica incluído: 5.4.3.2.1. A nota classificatória será obtida mediante normalização dos universos de pontuação dos Anexos IV e V para a escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com aplicação dos pesos previstos no item 3.1 do Anexo III, na seguinte forma: Nota Final = 40 × (Pontos obtidos no Anexo IV ÷ 344) + 60 × (Pontos obtidos no Anexo V ÷ 140), com arredondamento em duas casas decimais.Fica incluído: 5.4.3.4. Não há nota mínima de corte.I.4. Prazo mínimo de convocação para a Prova de ConceitoFica incluído: 6.1.2.2. Entre a convocação e a realização da Prova de Conceito será observado prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis, indicando-se na convocação o local e o período de realização.I.5. Falhas não imputáveis à INTERESSADAOnde se lê: 6.1.5. Falhas que venham a ocorrer no momento da realização da POC (falhas de software, hardware ou configuração do ambiente da INTERESSADA) serão de responsabilidade da proponente.Leia-se: 6.1.5. Falhas que venham a ocorrer no momento da realização da POC decorrentes de software, hardware, licenças ou configuração do ambiente sob responsabilidade da INTERESSADA serão de responsabilidade da proponente.Fica incluído: 6.1.5.1. Verificada indisponibilidade ou falha em elemento externo à solução avaliada e não imputável à INTERESSADA, o teste será suspenso e repetido, registrando-se a ocorrência em ata, sem prejuízo à participante.Onde se lê: 6.1.6. O não cumprimento da Prova de Conceito no período estabelecido, ou a impossibilidade de realização dos testes por falha nos equipamentos da INTERESSADA, implicará em sua inabilitação sumária.Leia-se: 6.1.6. O não cumprimento da Prova de Conceito no período estabelecido, ou a impossibilidade de realização dos testes por falha nos equipamentos ou no ambiente sob responsabilidade da INTERESSADA, implicará em sua desclassificação, ressalvado o disposto no item 6.1.5.1.I.6. Cadastro Reserva — harmonização com o Anexo IOnde se lê: 8.1.2. As demais empresas habilitadas e classificadas comporão o Cadastro Reserva, que permanecerá vigente por 12 (doze) meses, facultando à PRODAM-SP convocá-las, seguindo a ordem de classificação, segundo seus critérios de conveniência e oportunidade.Leia-se: 8.1.2. As demais empresas habilitadas e classificadas comporão o Cadastro Reserva, que permanecerá vigente por 12 (doze) meses contados da publicação do resultado do julgamento final. O Cadastro Reserva possui função substitutiva, sendo acionado, observada a ordem de classificação, nas hipóteses de desistência, incapacidade de execução ou descumprimento das obrigações por parte da empresa selecionada, na forma do item 6.3 do Anexo I.Fica igualmente ajustada a redação do item 4.3.4 para remeter expressamente ao item 8.1.2.I.7. Correções formaisCorrige-se o cabeçalho da Seção VI, que passa a constar exclusivamente como "SEÇÃO VI — DA PROVA DE CONCEITO (POC)", suprimida a sobreposição com o título da Seção V. II. ALTERAÇÕES NO ANEXO II — ROTEIRO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA POCII.1. Requisito "Reconhecimento facial" — limiar de confiançaOnde se lê: (...) logs com score de confiança ≥ limiar definido, timestamp e ID da câmera.Leia-se: [(...) logs com score de confiança ≥ 85%, timestamp e ID da câmera. / (...) logs com score de confiança igual ou superior ao limiar declarado pela INTERESSADA em sua documentação técnica, timestamp e ID da câmera, cabendo à prova verificar a observância do limiar declarado.]II.2. Requisito "Relatórios gerenciais mensais" — supressão de anotação de trabalhoOnde se lê: Relatórios gerenciais mensais (O título pode ser mudado, talez pedir um exemplo de relatório do sistema ou exportação de dado para tal finalidade)Leia-se: Relatórios gerenciais mensaisII.3. Disposições gerais acrescidas ao Anexo IIFica incluído: Nota 1 — Padrões de integração. Para os requisitos que envolvam integração com API, endpoint ou sistemas externos, aplicam-se os seguintes padrões gerais, previamente divulgados: [especificar protocolo, formato de payload, método de autenticação e demais padrões pertinentes]. Permanecem reservados, até a realização da prova, o endpoint concreto, a massa de dados e o cenário operacional.Fica incluído: Nota 2 — Falhas externas. Aplica-se o disposto no item 6.1.5.1 do Edital.Fica incluído: Nota 3 — Registro. Os resultados de cada requisito serão consignados em ata, com identificação da equipe avaliadora, franqueando-se à INTERESSADA manifestação técnica sobre o resultado, sem prejuízo da via recursal da Seção VII do Edital. III. ALTERAÇÕES NO ANEXO III — REQUISITOS DA PROPOSTAIII.2. Item 3.1 — tabela de classificação técnicaA tabela do item 3.1 passa a conter, em nota explicativa, a definição do termo "Nota" e o preenchimento da linha "Total":Fica incluído: Nota, para os fins desta tabela, corresponde ao percentual de pontos obtidos em relação ao total possível da respectiva planilha (Anexo IV: 344 pontos; Anexo V: 140 pontos), expresso em escala de 0 a 100. Total corresponde à soma das parcelas ponderadas, resultando na nota classificatória de 0 a 100 prevista no item 5.4.3.2 do Edital. IV. ALTERAÇÕES NO ANEXO IV — PLANILHA DE REQUISITOS TÉCNICOSIV.1. Coluna "Percentual Esperado" da folha de Avaliação de ConformidadeFica incluído: Nota. Os percentuais indicados na coluna "Percentual Esperado" possuem caráter indicativo, não constituindo requisito eliminatório nem classificatório autônomo. V. ALTERAÇÕES NO ANEXO V — PLANILHA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA — CAPACIDADEV.1. Itens 2.2, 2.3 e 2.4 — coluna "Forma de Demonstração"Onde se lê: Currículo resumido com atestado ou declaração de experiência mínima de X anos na área e Y anos em projeto crítico análogo.Leia-se: Currículo resumido acompanhado de atestado ou declaração de experiência do profissional em projeto crítico análogo.Permanecem inalterados, nos três itens, o Critério de Aceitação — de natureza binária — e a pontuação de 10 (dez) pontos por quesito. VI. ALTERAÇÕES NO ANEXO VI — MINUTA-PADRÃO DE CONTRATO ASSOCIATIVOVI.1. Cláusula 20.8 — exclusividadeOnde se lê: 20.8.1. Salvo se expressamente previsto, nenhuma das PARCEIRAS detém exclusividade: I — para comercialização; II — para exploração comercial externa; III — para participação futura em módulos ou evoluções.Leia-se: 20.8.1. A PARCEIRA selecionada mediante o Chamamento Público nº 001/2026, procedimento de seleção com relação de exclusão nos termos do art. 16 do RPON-PRODAM, detém exclusividade quanto ao escopo da Oportunidade de Negócio e aos módulos, atividades e responsabilidades que lhe forem atribuídos no Plano de Negócio da Oportunidade (PNO), enquanto vigente este Contrato e observado o desempenho pactuado. Fora desse escopo, e salvo previsão expressa no PNO, nenhuma das PARCEIRAS detém exclusividade para comercialização, exploração comercial externa ou participação futura em módulos ou evoluções.Onde se lê: 20.8.2. A PRODAM poderá celebrar parcerias complementares, desde que não haja conflito com este Contrato.Leia-se: 20.8.2. A PRODAM-SP poderá celebrar parcerias complementares e promover novos chamamentos, em caráter residual, para o atendimento de clientes, módulos ou funcionalidades que não possam ser satisfatoriamente atendidos pela parceria constituída, na forma do item 6.3 do Anexo I do Edital, sem sobreposição ao escopo atribuído à PARCEIRA no PNO e mediante comunicação prévia a esta. VII. DOS PRAZOSNos termos do item 10.11 do Edital, e por não afetarem a formulação das propostas, as alterações ora promovidas deixam de impor a recontagem do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação da documentação e da Proposta de Modelo de Negócio.Nova data final para envio da documentação e das propostas: 10/09/2026. VIII. DA PUBLICAÇÃOEsta errata e a versão consolidada do Edital e dos Anexos II, III, IV, V e VI serão publicadas no sítio indicado no preâmbulo do Edital, pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para a divulgação do texto original, assegurado o tratamento isonômico a todas as interessadas.Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e de seus Anexos.

Data de Publicação

04/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

164467838

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164406002

Principal

Número do Contrato

034

Contratado(a)

Aclimed Clínica Médica Aclimação Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.199.587/0001-06

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO.Processo de compras SEI 7210.2022/0002693-3. Contrato GLC/CLC 034/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 104/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Aclimed Clínica Médica Aclimação Ltda. CNPJ: 03.199.587/0001-06. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de medicina ocupacional e do trabalho para elaboração, implantação, execução e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e serviços de Segurança do Trabalho Para Elaboração e Execução do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO). Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 12/07/2026, para viger até 11/07/2027. A Contratada renuncia ao reajuste devido de 14/06/2026 pelo IPC/FIPE de junho/25 a maio/26 apurado em 3,65% e concede os descontos de aproximadamente, 36,63% para o item 2 do lote 1, de 27,7% para o item 1 do lote 2 e de 21,6% para o item 2 do lote 2. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 32.264,64. Data da assinatura: 08/07/2026.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164306241

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164408791

Principal

Número do Contrato

081

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

06/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0004881-7. Contrato GLC/CLC 081/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 127/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de instalação de tecido tensionado, compreendendo os respectivos serviços de transporte, montagem, manutenção, desmontagem, bem como todos os equipamentos e acessórios necessários, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 08/08/2026, para viger até 07/08/2027, com o reajuste contratual devido de 19/07/2026 para ser aplicado a partir de 08/08/2026, pelo índice IPC/FIPE de julho/25 a junho/26 apurado em 3,92%. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 427.687,50. Data da assinatura: 06/08/2026.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164342002

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164409547

Principal

Número do Contrato

047

Contratado(a)

Recon Produtora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.598.745/0001-62

Data da Assinatura

14/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2025/0002662-9. Contrato GLC/CLC 047/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 112/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Recon Produtora e Eventos Ltda. CNPJ: 24.598.745/0001-62. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de montagem, desmontagem e transporte de piso elevado tipo palete com material, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 15/07/2026, com término em 14/07/2027, com reajuste devido de 17/06/2026 para ser aplicado a partir de 15/07/2026, pelo índice IPC/FIPE de junho/25 a maio/26, apurado em 3,65%. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 777.400,00. Data da assinatura: 14/07/2026.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164310814

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164410873

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

Educalibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.475.334/0001-96

Data da Assinatura

08/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2025/0000081-6. Contrato GLC/CLC 003/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 111/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Educalibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de Libras Ltda. CNPJ: 09.475.334/0001-96. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de tradutor / intérprete de libras, sob o regime de empreitada por preço unitário, para atendimento parcelado a diversos eventos. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 13/07/2026, para viger até 12/07/2027, em atendimento ao Ato DPR 009/26, a Contratada renuncia ao reajuste devido de 22/11/25 pelo IPC/FIPE de nov/24 a out/25 apurado em 4,86%. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 1.328.000,00. Data da assinatura: 08/07/2026.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164309146

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Recurso (NP)   |   Documento: 164466692

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0750/24 MODALIDADE: LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 01/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL, DISPOSITIVOS AUXILIARES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. REFERÊNCIA: RECURSO APRESENTADO PELO CONSÓRCIO S.F.S - SINALIZAÇÃO. DESPACHO I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente com base no parecer da Comissão de Licitação nº 01 às fls.12.470/12.474 e no Parecer Jurídico nº 179/26 às fls.12.477/12.479, que acolhemos, CONHECEMOS, porque tempestivo, o recurso apresentado pela licitante CONSÓRCIO S.F.S - SINALIZAÇÃO, porém, NEGO-LHE PROVIMENTO quanto ao mérito, por falta de fundamentação fático-jurídica, mantendo-se a decisão proferida pela Comissão de Licitação nº 01, dando prosseguimento ao certame, nos termos da lei. II - À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, , Resolução de Diretoria RD Nº 111/25 de 13/08/2025 às fls. 698, Ata de Reunião nº 820 de 15/08/2025 do Conselho de Administração da CET às fls. 699 e nos termos do artigo 21, inciso III do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, Delibero: a) ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o presente procedimento licitatório para as licitantes: Lote 01 ao CONSÓRCIO PAULISTANO SINAL, constituído pelas empresas: (empresa líder) MENG Engenharia Comércio e Indústria Ltda, CNPJ nº 49.670.524/0001-89, SINALTA PROPISTA Sinalização, Segurança e Comunicação Visual Ltda, CNPJ nº 55.386.445/0001-43 e VISUAL Sinalização Viária e Construções Ltda, CNPJ: 00.018.675/0001-68, vencedor do LOTE 1 pelo menor valor total de R$ 47.010.386,73 (quarenta e sete milhões, dez mil, trezentos e oitenta e seis reais e setenta e três centavos); Lote 2 ao CONSÓRCIO SÃO PAULO SEGURO II, constituído pelas empresas: (empresa líder) ARC Comercio Construção e Administração de Serviços Ltda, CNPJ nº 01.565.706/0001-63, SITRAN Sinalização de Trânsito Industrial Ltda, CNPJ nº 16.502.551/0001-93 e STOP Comercial de Sinalização Ltda, CNPJ: 05.888.857/0001-03, vencedor do Lote 2 pelo menor valor total de R$ 46.784.110,91 (quarenta e seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, cento e dez reais e noventa e um centavos); Lote 3 ao CONSÓRCIO VIAS CAPITAL 2026, constituído pelas empresas: (empresa líder) SINASC Sinalização e Construção de Rodovias Ltda, CNPJ: 07.150.434/0001-17 e JARDIPLAN Urbanização e Paisagismo Ltda, CNPJ: 44.061.083/0001-02, vencedor do LOTE 3 pelo menor valor total de R$ 45.846.308,75 (quarenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e oito reais e setenta e cinco centavos). Lote 4 ao CONSÓRCIO SÃO PAULO VIA SEGURA, constituído pelas empresas: (empresa líder) SINALISA segurança Viária Ltda, CNPJ: 42.147.421/0001-90, ENSIN Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação, Ltda CNPJ: 58.836.933/0001-01, SINALIZADORA PAULISTA Construção e Sinalização Ltda, CNPJ: 73.461.725/00001-50, vencedor do Lote 4 pelo menor valor total de R$ 46.484.423,74 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e quatro centavos). Lote 5 ao CONSÓRCIO MOBILIDADE SÃO PAULO, constituído pelas empresas: (empresa líder) FM Rodrigues & Cia Ltda, CNPJ: 48.893.226/0001-95 e SINALRONDA Sinalização Viária e Serviços Ltda, CNPJ: 74.392.408/0001-92, vencedor do LOTE 5 pelo menor valor total de R$ 47.144.295,44 (quarenta e sete milhões, cento e quarenta e quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos). b) AUTORIZO a contratação para a prestação de serviços, de implantação e manutenção de sinalização viária horizontal, vertical, dispositivos auxiliares, de proteção e complementares, no Município de São Paulo, incluindo com o fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, bem como o fornecimento de um sistema de controle das Ordens de Serviço "O.S" através de Software, com emissão de relatório fotográfico e planilhas de medições, pelo prazo total de 12 (doze) meses, após o arquivamento do instrumento de constituição dos consórcios vencedores dos LOTES 1 ao 5, em cumprimento ao item 3.4.10 do Edital. V. Publique-se e remeta-se à Comissão de Licitações nº 01 para prosseguimento. São Paulo, 03 de setembro de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro

Data de Publicação

04/09/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164394421

Principal

Número do Contrato

65/22

Contratado(a)

AUSTRAL SEGURADORA S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.521.976/0001-26

Data da Assinatura

31/08/26

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 1505/18 - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO - À vista das informações constantes no expediente, em especial da justificativa da área requisitante às fls. 2368/2369 do parecer da Superintendência de Assuntos Jurídicos nº 111/26, às fls. 2640/2642vº e complemento às fls. 2650, bem como, do parecer nº 164/26, às fls. 2684/2687vº e RD nº 083/26 (RETIFICADA) de 21/08/2026, às fls. 2696, com fundamento nos artigos 71 e 81 da Lei Federal 13.303/16, artigos 142, 143 §1º, 145 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios - RILCC da CET, AUTORIZO o Aditamento da contratação celebrada com a empresa AUSTRAL SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.521.976/0001-26, cujo objeto é a prestação de serviço de cobertura securitário na modalidade de responsabilidade civil com abrangência global, para os atuais, anteriores e futuros Conselheiros, Diretores e Administradores, bem como para empregados em cargo de gestão, membros de comissões de licitações e cotações eletrônicas e todos que exerçam cargos de gestão ou consultoria que impliquem na tomada de decisões pela CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, capazes de causar a sua responsabilização por ação ou omissão no exercício dessas funções, além dos indivíduos aos quais se deleguem poderes para representar o Tomador, para atender às necessidades da CET, para prorrogar o Contrato nº 65/22, por 12 (doze) meses, compreendidos entre 08.09.2026 e 08.09.2027, e acrescer ao mesmo o importe de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), passando o montante acumulado para os 60 meses de vigência do contrato de R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais) para: R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais). São Paulo, 01 de setembro de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro.EXPEDIENTE 1505/18 - FORMALIZAÇÃO DO ADITAMENTO 27/26 AO CONTRATO 65/22 - Celebrado com a empresa AUSTRAL SEGURADORA S/A. CNPJ sob o n.º 11.521.976/0001-26, referente a prestação de serviços de cobertura securitário na modalidade de responsabilidade civil com abrangência global, para os atuais, anteriores e futuros Conselheiros, Diretores e Administradores, bem como para empregados em cargo de gestão, membros de comissões de licitações e cotação, para atender às necessidades da CET, para prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, compreendidos entre 08.09.2026 e 08.09.2027, e acrescer ao valor total do Contrato, o importe de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), de conformidade com os termos do disposto na Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CET. Formalizado em 31/08/26.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164393489

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164455734

Dados da Licitação

Número

22/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento e Confecção de placas de Homenagem

Objeto da licitação

FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 244 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO) PLACAS DE HOMENAGEM E RESPECTIVOS ESTOJOS - HOMENAGEADOS CET 2026

Processo

7410.2026/0009375-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

AVISO-PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0009375-9- MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22/2026- OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 244 (DUZENTOS E QUARENTA E QUATRO) PLACAS DE HOMENAGEM E RESPECTIVOS ESTOJOS - HOMENAGEADOS CET 2026. DESPACHO- À vista dos elementos constantes do presente expediente e conforme delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, e nos termos do artigo 21, inciso III do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. I - AUTORIZO a publicação da abertura da dispensa eletrônica; e II - Conforme Ato do Presidente nº 005/26, DESIGNO o membro da Comissão Permanente de Licitação nº 2, Nelson Rosseto Filho, como Pregoeiro titular, para a condução da dispensa eletrônica. III - Publique-se. IV - Encaminho à GSP para a emissão do aviso de abertura da dispensa eletrônica e a publicação do mesmo. Diretor Administrativo e Financeiro.

Arquivo (Número do documento SEI)

DESPACHO-AUTORIZO a publicação da abertura da dispensa eletrônica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 164460220

Dados da Licitação

Número

23/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Fornecimento e confecção de Canetas e embalagens

Objeto da licitação

FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 260 (DUZENTOS E SESSENTA) CANETAS E RESPECTIVAS EMBALAGENS PARA HOMENAGEADOS CET 2026.

Processo

7410.2026/0009372-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

AVISO- PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0009372-4- MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 23/2026- OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 260 (DUZENTOS E SESSENTA) CANETAS E RESPECTIVAS EMBALAGENS PARA HOMENAGEADOS CET 2026. DESPACHO- À vista dos elementos constantes do presente expediente e conforme delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19, e nos termos do artigo 21, inciso III do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET. I - AUTORIZO a publicação da abertura da dispensa eletrônica; e II - Conforme Ato do Presidente nº 005/26, DESIGNO o membro da Comissão Permanente de Licitação nº 2, Nelson Rosseto Filho, como Pregoeiro titular, para a condução da dispensa eletrônica. III - Publique-se. IV - Encaminho à GSP para a emissão do aviso de abertura da dispensa eletrônica e a publicação do mesmo. Diretor Administrativo e Financeiro.

Arquivo (Número do documento SEI)

DESPACHO- AUTORIZO a publicação da abertura da dispensa eletrônica

Comunicado (NP)   |   Documento: 164457743

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2026/0008157-2DISPENSA ELETRÔNICA N° 20/2026OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE CADERNOS - 16º PRÊMIO CET DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO.DESPACHO DE ADJUDICAÇÃOApós analisado o resultado da Dispensa Eletrônica nº 20/2026 - Fornecimento e confecção de 1.500 Cadernos - 16º Prêmio CET de Educação e Trânsito, ADJUDICO o objeto do certame à empresa PRISCILA TALITA CARASSATO ALVES-ME, inscrita no CNPJ.35.628.302/0001-93, pelo valor total de R$ 12.750,00 (doze mil, setecentos e cinquenta reais), prazo de entrega até 23/10/2026. São Paulo, 03 de setembro de 2026Assistente Administrativo Depto.de Aquis.de Bens e Serviços Padronizados - DBP

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO

Data de Publicação

04/09/2026

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 164468186

Principal

Número do Contrato

028/SP-URB/2025

Contratado(a)

BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.829.511/0001-77

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2025/0000817-7. EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 01 AO CONTRATO Nº 028/SP-URB/2025. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de cotação, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas internacionais e nacionais, incluindo seguro, para atender demandas da SP-URBANISMO. Contratada: BILACORP VIAGENS E TURISMO LTDA. CNPJ n°: 27.829.511/0001-77. Objeto do Aditamento: Prorrogação de prazo contratual. DA PRORROGAÇÃO - 1.1. O objeto do presente aditamento consiste na prorrogação da vigência contratual por um período de 12 (doze) meses, a partir de 19/09/2026. DO VALOR CONTRATUAL - 2.1. Em decorrência da prorrogação da vigência, fica mantido o valor da contratação, para as passagens nacionais e internacionais, referente à taxa de transação (Transaction Fee) de R$ 0,00 (zero real), bem como o valor total estimado do contrato de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para o período de 12 meses, conforme Cronograma de Desembolso (sei 161454559). 2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento correrão por conta dos recursos próprios, indicados nas Notas de Empenho nº 194/2026 (sei 162878099) e nº 195/2026 (sei 162878117), que onerarão a dotação orçamentária nº 05.10.15.122.4001.2100.3.3.90.33.00.09.1.501.9001.0, respeitando-se o princípio da anualidade orçamentária. Data de Assinatura: 03/09/2026.

Data de Publicação

04/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162968176

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 164430514

Dados da Licitação

Número

019/SP-URB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇOS PRELIMINARES RUA DO PEIXE

Objeto da licitação

Contratação de empresa de Engenharia para elaborar Levantamento Planialtimétrico Cadastral, Cadastramento Arbóreo, Sondagens a Trado e Ensaios Geotécnicos, na Rua Rio do Peixe e na Rua Águas de Lindóia - Vila Prudente, visando subsidiar os Projetos de Requalificação das Ruas Rio do Peixe e Águas de Lindóia, na Vila Prudente

Processo

7810.2026/0000923-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

29/09/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

04/09/2026

Texto do despacho

AVISO PARA ABERTURA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 019/SP-URB/2026 PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000923-0 OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para elaborar Levantamento Planialtimétrico Cadastral, Cadastramento Arbóreo, Sondagens a Trado e Ensaios Geotécnicos, na Rua Rio do Peixe e na Rua Águas de Lindóia - Vila Prudente, visando subsidiar os Projetos de Requalificação das Ruas Rio do Peixe e Águas de Lindóia, na Vila Prudente CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: www.licitacoes-e.com.br SITE PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: www.licitacoes-e.com.br INÍCIO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 08/09/2026 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/09/2026 - 10:30 horas

Arquivo (Número do documento SEI)

164422321

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 164436739

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/008371/2026 Interessados: TCMSP/FORNECE MAIS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista do exposto, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o art. 71, § 4º da Lei. 14.133/2021, AUTORIZO a emissão de nota (s) de empenho, pagamento(s) e cancelamento(s) do saldo, se houver, a favor da empresa FORNECE MAIS DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 66.028.339/0001-04, no valor total R$ 9.541,40, (nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta centavos), referente à aquisição de materiais e equipamentos para atendimento das demandas diárias da área de Comunicação no que se refere aos trabalhos de filmagem, gravação, edição, entre outros (Grupo 4 - Pregão Eletrônico 90.007/2026). A referida despesa deverá onerar as dotações orçamentárias 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo (Itens 1 a 2), 10.10.01.126.4002.2818.4490.52 - Equipamentos e Material Permanente (Item 3) e 10.10.01.122.4001.2100.4490.52 - Equipamentos e Material Permanente (Item 4 e 5). Outrossim, encontram-se em condições de ser deferida com base no que dispõe o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (com atualização de valores pelo Decreto 12.343/2024), contemplados os requisitos do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o art. 16 do Decreto Municipal nº 56. 475/2015, bem como no art. 5º e do art. 23 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, conforme manifestação jurídica às peças 38 e 39.

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164451824

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/011840/2026 Interessados: TCMSP/V & P Serviços de Viagem Ltda. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de 01 passagem aérea, de ida e volta, para a servidora Andreza Faucon Colombini Faganelli (RF 20145), para participação no PREVCON 2026 - Congresso Brasileiro de Legislação de pessoal, Averbação, Expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Previdências (RPPS/RGPS/RPC) com foco em Estatutários e Celetistas", promovido pela Supreme Capacitação e Treinamento, no período de 6 a 8 de outubro de 2026, em Brasília/DF. II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 10.

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164454929

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/011315/2026 Interessados: TCMSP/ V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, no valor estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para aquisição de 2 passagens aéreas à Brasília/DF para a participação dos servidores Luciana da Cunha de Castro Guerra e Péricles dos Santos Brito para a participação na Doutrina de Inteligência de Controle Externo e Referencial de Produção de Conhecimentos da Rede InfoContas, no período de 5 a 9 de outubro do corrente em Brasília/DF. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 11) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 12), bem como os Dados para Empenho (peça 13).

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164461278

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/011069/2026 Interessados: TCMSP/V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: AUTORIZO a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/000103, no valor estimado de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para aquisição de 3 passagens aéreas à Brasília/DF para a participação dos servidores Carlos Moacyr Ferreira Neto, Lucas Kenji Ishii e Raphael Costa Carvalho no 8º Encontro Técnico de Fiscalização em Concessões e PPPs pelos Tribunais de Contas, no período de 14 a 17 de setembro do corrente em Brasília/DF. A referida aquisição será por meio da ARP nº 009/2026, tendo como detentora a empresa V&P SERVIÇOS E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 21.993.683/0001-03. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.122.4001.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 11) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 12), bem como os Dados para Empenho (peça 13).

Data de Publicação

04/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 164462503

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/007645/2026 Interessados: TCMSP/JC LICITAÇÕES E E-COMMERCE LTDA - ME Objeto: Autorização DESPACHO: À vista do exposto, com fundamento no art. 75, inciso II combinado com o art. 71, § 4º da Lei.14.133/2021, AUTORIZO a emissão de nota (s) de empenho, pagamento(s) e cancelamento(s) do saldo,se houver, a favor da empresa JC LICITAÇÕES E E-COMMERCE LTDA - ME, CNPJ nº 27.964.470/0001-21, no valor total R$ 549,97 (quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos, referente à aquisição de eletrodoméstico compacto e utensílios de cozinha para utilização da Guarda Civil Metropolitana - GCM na Portaria B do TCMSP. A referida despesa deverá onerar as dotações 10.10.01.122.4001.2100.4490.52 - Equipamentos e Material Permanente e 10.10.01.122.4001.2100.3390.30 - Material de Consumo. Outrossim, encontram-se em condições de ser deferida com base no que dispõe o art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (com atualização de valores pelo Decreto 12.343/2024), contemplados os requisitos do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o art. 16 do Decreto Municipal nº 56.475/2015, bem como no art. 5º e do art. 23 da Ordem Interna SG/GAB nº 01/2023, conforme manifestação jurídica às peças 39 e 40.

Data de Publicação

04/09/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 164424511

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO
ASSESSOR II

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RF Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA AUGUSTA SANTOS DEIROLLI 7303009

Despacho deferido   |   Documento: 164446025


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA VERA GRUNIG 193836403 01/09/2026
JOSE CARLOS MARQUES DE SOUZA 168533832 28/08/2026

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA POLIANA DA SILVA MACIEL 49396867-0 01/09/2026


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FELIPE PASCOAL LEME 49807464X 01/09/2026
LUCAS MESSIAS DOS SANTOS 36.8627755 01/09/2026
NEY WILIAM RAIMUNDO VILASBOAS 258681111 02/09/2026

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LAIS CONCEICAO DE ARAUJO OLIVEIRA PRIMO 417300293 02/09/2026


Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 164442309

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 477, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2025/0009869-0

Concurso de ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Educação Infantil, do Quadro do Magistério, do Quadro dos Profissionais de Educação

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado e em nomeação originária, com a autorização publicada no D.O.C de 15/06/2026.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - REF. QPE 11 A

PROC. Nº 6016.2022/0077976-4

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME - LISTA GERAL

00001219 000000060514744 ELIANE DE OLIVEIRA SCALA ARAUJO

00001220 000000058027114 RENATA DE OLIVEIRA CHAGAS

00001221 000000058661514 TANIA DA SILVA ROSSI

00001222 000000059345497 LUCILENE APARECIDA VECCHI OLIVEIRA

OBSERVAÇÕES:

1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse

munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

- R.G. ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);

- CPF;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde conste o primeiro registro de trabalho (física ou digital);

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - se houver;

- Título de Eleitor (físico ou digital) e comprovante da última votação (1º e 2º turnos) e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se português);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa para candidatos com idade inferior a 46 (quarenta e seis) anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

- Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa nº 41/2021;

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Holerite, se servidor ou ex-servidor municipal;

- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL (extrato) ou recibo de abertura de conta expedido pelo banco. Utilizar para abertura de conta o formulário próprio, entregue ao candidato pela DRE/SME. O candidato deverá ser o titular da conta bancária;

- Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome com os documentos;

- 02 (duas) fotos 3x4;

- Certificado de conclusão do Magistério correspondente ao Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, acompanhado de Histórico Escolar expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC;

- Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art. 11 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.

- No ato da posse, o candidato deverá preencher as declarações previstas nos termos dos Decretos nº 59432/13 (Bens e Valores), nº 57894/07 e Portarias nº 65/17 e nº 58/18 (Família), 53177/12 (Ficha Limpa), 17910/23 combinado com a Resolução 1/24 (Lei Maria da Penha), nº 62219/23 (Autodeclaração) e nº 56130/15 e Portaria nº 120/16 (Termo de Ciência e Adesão ao Código de Conduta Funcional);

- No ato da posse, o candidato deverá tomar ciência sobre o disposto no Decreto nº 49721/2008 e Portaria nº 74/2009 que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária para o RPPS.

2) A responsabilidade do agendamento dos exames admissionais é da Secretaria Municipal de Educação - SME, mediante disponibilidade de agenda da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES.

3) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007 e do artigo 100 do Decreto nº 64.014/2025.

4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 (cinco) dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

5) Os nomes acima estão atualizados de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores da PMSP.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 164441302

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 476, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0056091-3

Concurso de ingresso para provimento de cargos vagos de Auxiliar Técnico de Educação, do Quadro de Apoio à Educação, do Quadro dos Profissionais de Educação

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no Artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, em nomeação originária, com autorização de nomeação publicada no DOC de 15/06/2026.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO - REF. QPE 3 A

PROC. Nº 6016.2023/0008522-5

CLASSIF. INSCRIÇÃO NOME - LISTA GERAL

00002578 000000061403199 LEILA CARVALHO DE OLIVEIRA

00002579 000000061252794 JAQUELINE RUAS PAES DA SILVA

00002580 000000061601632 JULIA DOS SANTOS

00002581 000000061003549 LUCILENE CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

00002582 000000060959096 VICTOR QUIO ROSA

00002583 000000061394440 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002584 000000061113611 ELAINE CRISTINA LOPES BARRETO

00002585 000000061227196 RODRIGO GRANDIN DE RAMOS

00002586 000000058209581 CAMILLI VITORIA STROLIGO DE ALMEIDA

00002587 000000061273589 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002588 000000059366796 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002589 000000060285699 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

00002590 000000059401273 NÃO NOMEADO CONFORME LEI 14.660/07

OBSERVAÇÕES:

1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse

munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

- Possuir 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

- R.G. ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);

- CPF;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde conste o primeiro registro de trabalho (física ou digital);

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - se houver;

- Título de Eleitor (físico ou digital) e comprovante da última votação (1º e 2º turnos) e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos;

- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

- Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal ou pela internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa nº 41/2021;

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Holerite, se servidor ou ex-servidor municipal;

- Comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL (extrato) ou recibo de abertura de conta expedido pelo banco. Utilizar para abertura de conta o formulário próprio, entregue ao candidato pela DRE/SME. O candidato deverá ser o titular da conta bancária;

- Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome com os documentos;

- 02 (duas) fotos 3x4;

- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no Art. 11 da Lei nº 8989, de 29 de outubro de 1979.

- No ato da posse, o candidato deverá preencher as declarações previstas nos termos dos Decretos nº 59432/13 (Bens e Valores), nº 57894/07 e Portarias nº 65/17 e nº 58/18 (Família), 53177/12 (Ficha Limpa), 17910/23 combinado com a Resolução 1/24 (Lei Maria da Penha), nº 62219/23 (Autodeclaração) e nº 56130/15 e Portaria nº 120/16 (Termo de Ciência e Adesão ao Código de Conduta Funcional);

- No ato da posse, o candidato deverá tomar ciência sobre o disposto no Decreto nº 49721/2008 e Portaria nº 74/2009 que dispõe sobre a Contribuição Previdenciária para o RPPS.

2) A responsabilidade do agendamento dos exames admissionais é da Secretaria Municipal de Educação - SME, mediante disponibilidade de agenda da Coordenação de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES.

3) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007 e do artigo 100 do Decreto nº 64.014/2025.

4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 (cinco) dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

5) Os nomes acima estão atualizados de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores da PMSP.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Atenciosamente,

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 164315638

CONVOCAÇÃO

A Procuradoria Geral do Município, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, considerando o Edital nº 01/2025, referente ao Processo Seletivo Público para o Programa de Residência Jurídica, bem como o Resultado Definitivo publicado no D.O.C. de 13/02/2026 - Processo SEI nº 6021.2024/0062133-9, CONVOCA, os(as) candidatos(as) aprovados(as) para reposição das vagas decorrentes dos desligamentos ocorridos, conforme relação a seguir e DIVULGA a data para realização da matrícula, de acordo com o Capítulo XIII - Da Convocação para Matrícula no Programa de Residência:

CARGO 131407 RESIDENTE JURIDICO

LISTA NNA
CLASSIF. INSC. NOME

00000065 000007150001173 Elita Gomes Da Silva
00000066 000007150001461 Maria Izabel De Paula Santos

As matrículas acontecerão presencialmente no dia 08 de Setembro de 2026, no horário das 10:00h às 12:00h, devendo os convocados comparecerem na Procuradoria Geral do Município, localizada à Rua Maria Paula, nº. 270 - 10º andar, Bela Vista, São Paulo - SP, CEP 01319-000, portando os seguintes documentos (em conformidade com o ponto 13.4 do edital):

Os candidatos convocados em conformidade com o item 13.2 e subitem 13.2.1 deverão obedecer aos prazos e horários estabelecidos na convocação, devendo apresentar os documentos (originais e cópia simples) discriminados a seguir:

a) Documento de identidade tais como Registro Geral (RG - atual), ou Carteira de Identidade Nacional (CIN - RG Novo), Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade e, no caso de estrangeiro, Carteira de Registro Nacional Migratório ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório.

b) serão aceitas cópias de documentos digitais (Carteira de Trabalho - CTPS digital, CNH digital, RG digital, entre outros) desde que extraídos dos aplicativos oficiais e passíveis de validação.

c) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste no documento de identidade apresentado.

d) Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar (com data de, no máximo, a da matrícula no Programa) ou Diploma expedido por entidade oficial ou oficializada.

e) No caso de graduação realizada em instituição estrangeira, caberá ao candidato apresentar, até a data da assinatura do contrato, a revalidação do diploma exigida pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.394, de 20/12/1996.

f) Título de eleitor e comprovante da última eleição (2 turnos, se houver) ou comprovação de quitação eleitoral para candidatos com idade igual ou maior que 18 anos.

g) Comprovação de quitação com o Serviço Militar para candidatos do sexo masculino com idade inferior a 46 anos.

h) Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil em nome do candidato.

i) Comprovante de residência atual (não emitido há mais que 3 meses).

Em caso de dúvida, entre em contato via e-mail: pgmrh@prefeitura.sp.gov.br e/ou tel: 3396-1723 - 3396-1685 - 3396-1732

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 164422795

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nº(034 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 034/2026 - SEI nº 163914153, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 22 (vinte e dois metros) metros lineares de documentos relativos a edificação obras particulares, funcionário, pagamento, diversos, do período de 1951-1995, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

163919247 - Lista de Eliminação 034/2026.

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 164442644



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-159

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2024-0.000.646-2 RAFAEL FERNANDES DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.604-2 INTERNI ARQUITETURA E DESIGN LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.459-3 GISELE DE SOTTI JULIAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.541-6 GABRIEL VENANCIO SUYAMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2026-0.002.613-0 RODRIGO PIRES FALCAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.424-0 KLEDSON BRUNO CAMARGO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.505-0 ND2 INVESTIMENTOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.205-6 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.221-8 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.267-6 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.374-5 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.409-1 INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.419-9 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.421-0 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.428-8 JENNIFER CINTRA PINTO DE SOUSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.429-6 PAULO HENRIQUE MOURA DA FONSECA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.457-1 RICARDO CIARCIA RAMIRES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.464-4 RICARDO CIARCIA RAMIRES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.469-5 GIHAD MOHAMAD MAZLOUM
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.494-6 ANDREA DANTAS DE TOLEDO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.500-4 CEIRY XXXV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.502-0 CEIRY XXXV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.504-7 CEIRY XXXV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.508-0 YORKI OSWALDO ESTEFAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.543-8 FABIO BIZZI PETERSON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.544-6 FABIO BIZZI PETERSON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.554-3 DIANA DE CASTRO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.556-0 FABIO BIZZI PETERSON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.569-1 DAVID MAXWELL LEITE DE ARAUJO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 164249778

São Paulo, 01 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000674-8

Razão Social: THE DOG PET CENTER LOJA 4

CNPJ: 26.720.093/0004-65

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 164312320

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000678-0

Razão Social: PET CLIN VETERINARIA LTDA

CNPJ: 08.762.552/0001-49

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 164401022

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000683-7

Razão Social: PET CARE VILA MARIANA LTDA

CNPJ: 44.768.101/0001-82

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 164440038

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000686-1

Razão Social: BRAND'S COMERCIO E PRODUTOS PARA ANIMAIS LTDA

CNPJ: 06.320.649/0001-76

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 164325393

APOSTILAMENTO Nº 6 DO CONTRATO Nº 55/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0100167-3
Pregão Eletrônico nº 30/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento do Contrato nº 53/SME/CODAE/2025, firmado com a empresa Angá Alimnetação e Serviço Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.282.223/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo II/DRE CL II (lote 03), tem por objetos:

  • retificar a redação de dispositivos constantes do Contrato nº 55/SME/CODAE/2025 e dos documentos vinculados, em especial do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos;

  • incluir novo segmento de unidades responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O apostilamento ora aplicado encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e encontra respaldo nas justificativas constantes no encaminhamento da área técnica (SEI nº 164197454).

III - DA RETIFICAÇÃO

As retificações referem-se à redação dos anexos I, XIII e XXXIV que integram o Edital de Pregão Eletrônico nº 30/SME/2023, e, produzirão efeitos a partir da data de sua publicação, na seguinte conformidade:

1ª adequação:

Anexo I - Termo de Referência

7. Critério de Medição e pagamento

7.24 Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação:

Onde consta:

Tipo de Unidade Educacional

Período de permanência na Unidade

Tipos de Alimentação

Quantidade de Alimentação Fornecida

Centros de

Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI

e seus programas

Integral

Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da tarde

05 tipos 1, 2

Parcial

(0 a 3 anos 11 meses - alunos matriculados nos agrupamentos Berçários I e II, Mini Grupo I e II e Mini Grupo multietário)

Matutino:

Desjejum + Colação + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche + Refeição da tarde

03 tipos 1, 2

Parcial (4 A 6 ANOS - alunos matriculados no agrupamento Infantil)

Matutino:

Desjejum + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche 2 3

Ou

Lanche 2 3 + Refeição da tarde 2 3

02 tipos

Escolas Municipais de Educação Infantil

EMEI, EMEI do

CEMEI4

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição 3

02 tipos 5

Superior a 6 horas e até 8 horas

Lanche + Refeição + Lanche 6

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Educação Infantil EMEI e seus programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 6 horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), de Educação Especial (EMEBS) e de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), CIEJA, EJA, CEU Gestão e seus programas

2h30 a 4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 6horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição

03 tipos 5

Passa a constar:

Tipo de Unidade Educacional

Período de permanência na Unidade

Tipos de Alimentação

Quantidade de Alimentação Fornecida

Centros de

Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI

e seus programas

Integral

Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da tarde

05 tipos 1, 2

Parcial

(0 a 3 anos 11 meses - alunos matriculados nos agrupamentos Berçários I e II, Mini Grupo I e II e Mini Grupo multietário)

Matutino:

Desjejum + Colação + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche + Refeição da tarde

03 tipos 1, 2

Parcial (4 A 6 ANOS - alunos matriculados no agrupamento Infantil)

Matutino:

Desjejum + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche 2 3

Ou

Lanche 2 3 + Refeição da tarde 2 3

02 tipos

Escolas Municipais de Educação Infantil

EMEI, EMEI do

CEMEI4

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição 3

02 tipos 5

Superior a 6 horas e até 8 horas

Lanche + Refeição + Lanche 6

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Educação Infantil EMEI e seus programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 6 horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), de Educação Especial (EMEBS) e de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), CIEJA, EJA, CEU Gestão e seus programas

2h30 a 4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 7 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 7 horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

2ª adequação:

Anexo XIII - Padrão de qualidade dos alimentos

A. Relação de alimentos

Onde consta:

6.9 Vegetais minimamente processados e congelados

Vegetais minimamente processados e congelados

Composição

Obrigatória:

  • Vegetais minimamente processados e congelados: alimentos que por meio de máquinas e processos tecnológicos adequados, são higienizados, cortados em diferentes formatos (cubos, fatiados, palito, rodelas, tolete, etc), in natura, pré-cozidos ou cozidos, congelados e embalados adequadamente, de forma a manter as propriedades nutricionais e sensoriais dos mesmos. Podem ser apresentados misturados, na forma de mix, jardineira, seleta de legumes, entre outros.

  • Produto deve vir obrigatoriamente congelado.

  • Tipos de vegetais: abóbora, abobrinha, alho, batata inglesa, batata doce, beterraba, brócolis, cebola, cenoura, chuchu, couve-flor, couve manteiga, ervilha, espinafre, escarola, mandioca, mandioquinha, milho, tomate, vagem, entre outros.

Notas:

1) Os produtos devem ter aspecto, odor e sabor próprios.

2) Poderá ser autorizado pela Contratante o fornecimento de outros produtos em diferentes formatos e composições diferentes, devidamente congelados, desde que atendam aos critérios de qualidade, à legislação vigente e submetidos previamente à análise técnico-culinária e sensorial.

Isenta: Deve ser isenta de outros ingredientes e aditivos alimentares. Os produtos congelados não podem ter indícios de descongelamento e recongelamento, tais como: amolecimento e deformações nos produtos, embalagens molhadas ou deformadas, com camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo.

Legislação

Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS; Resolução RDC nº 726, de 1/07/22, ANVISA; e outras atualizações vigentes.

Instrução para homologação

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária e análise sensorial.

Passa a constar:

6.9 Vegetais minimamente processados e congelados

Vegetais minimamente processados e congelados

Composição

Obrigatória:

  • Vegetais minimamente processados e congelados: alimentos que por meio de máquinas e processos tecnológicos adequados, são higienizados, cortados em diferentes formatos (cubos, fatiados, palito, rodelas, tolete, etc), in natura, pré-cozidos ou cozidos, congelados e embalados adequadamente, de forma a manter as propriedades nutricionais e sensoriais dos mesmos. Podem ser apresentados misturados, na forma de mix, jardineira, seleta de legumes, entre outros.

  • Tipos de vegetais: abóbora, abobrinha, alho, batata inglesa, batata doce, beterraba, brócolis, cebola, cenoura, chuchu, couve-flor, couve manteiga, ervilha, espinafre, escarola, mandioca, mandioquinha, milho, tomate, vagem, entre outros.

Notas:

1) Os produtos devem ter aspecto, odor e sabor próprios.

2) Poderá ser autorizado pela Contratante o fornecimento de outros produtos em diferentes formatos e composições diferentes, devidamente congelados, desde que atendam aos critérios de qualidade, à legislação vigente e submetidos previamente à análise técnico-culinária e sensorial.

Isenta: Deve ser isenta de outros ingredientes e aditivos alimentares. Os produtos congelados não podem ter indícios de descongelamento e recongelamento, tais como: amolecimento e deformações nos produtos, embalagens molhadas ou deformadas, com camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo.

Legislação

Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS; Resolução RDC nº 726, de 1/07/22, ANVISA; e outras atualizações vigentes.

Instrução para homologação

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária e análise sensorial.

3ª adequação:

Anexo XXXIV - Distribuição das refeições

Onde consta:

5) Para distribuição da alimentação, a Contratada deverá:

g. Não utilizar descartáveis para a distribuição de alimentos, exceto saco de lanche de papel para EMEF, para alimentos secos e unitários (exemplos: pão e biscoito). O uso de descartáveis biodegradáveis poderá ser autorizado pela Contratante no kit lanche e em situações emergenciais como, por exemplo, falta de água.

Passa a constar:

5) Para distribuição da alimentação, a Contratada deverá:

g. Não utilizar descartáveis para a distribuição de alimentos, exceto saco de lanche de papel, para alimentos secos e unitários (exemplos: pão e biscoito). O uso de descartáveis biodegradáveis poderá ser autorizado pela Contratante no kit lanche e em situações emergenciais como, por exemplo, falta de água.

IV - DA INCLUSÃO DE NOVO SEGMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Fica reconhecida a unidade administrativa denominada CEU Polo, como segmento responsável pelo acompanhamento e fiscalização compartilhada da execução contratual, nos termos dos documentos que integram o Contrato nº 55/SME/CODAE/2025, em espécial o Edital de Pregão Eletrônico nº 30/SME/2023.

A partir da publicação deste instrumento, fica possibilitada a designação de funcionários públicos para o exercício das funções de fiscal e respectivo suplente, vinculados às unidades integrantes do segmento CEU Polo, observadas as disposições aplicáveis à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual.

V- DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 55/SME/CODAE/2025, seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Apostilamento   |   Documento: 164240357

6º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 53/SME/CODAE/2023

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0100161-4
Pregão Eletrônico nº 30/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade corrigir, por erro material, a numeração de controle dos Apostilamentos formalizados para o Contrato nº 53/SME/CODAE/2025, firmado com a Angá Alimentação e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.282.223/0001-05, cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo I - DRE Cl I (Lote 02).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O correção ora aplicada encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - DA CORREÇÃO

Fica registrada a correção dos Apostilamento formalizados para o Contrato nº 53/SME/CODAE/2025, na seguinte confomidade:

Referência SEI do Apostilamento

Objeto do Apostilamento

Como Constou

Passa a Constar

145753459

Corrigir erro material no preâmbulo do 1º Termo de Aditamento

1º Apostilamento do

Contrato nº 53/SME/CODAE/2025

1º Apostilamento do

Contrato nº 53/SME/CODAE/2025

150659731

Repactuação de mão de Obra (CCT 2025)

1º Apostilamento do

Contrato nº 53/SME/CODAE/2025

2º Apostilamento do

Contrato nº 53/SME/CODAE/2025

150659158

Alterar dotação orçamentária

3º Apostilamento do

Contrato nº 53/SME/CODAE/2025

3º Apostilamento do

Contrato nº 53/SME/CODAE/2025

154750474

Repactuação de Insumos (abril/2026)

4º Apostilamento do

Contrato nº 53/SME/CODAE/2025

4º Apostilamento do

Contrato nº 53/SME/CODAE/2025

157868912

Alterar cláusula do contrato que trata de repactuação devido a publicação do Decreto nº 64.868/2025

5º Apostilamento do

Contrato nº 53/SME/CODAE/2025

5º Apostilamento do

Contrato nº 53/SME/CODAE/2025

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 53/SME/CODAE/2025 e seus termos aditivos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Carolina Bastos Mendonça

COORDENADORA I

Apostilamento   |   Documento: 164042324

APOSTILAMENTO Nº 7 DO CONTRATO Nº 53/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0100161-4
Pregão Eletrônico nº 30/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento do Contrato nº 53/SME/CODAE/2025, firmado com a empresa Angá Alimnetação e Serviço Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.282.223/0001-05, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo I/DRE CL I (lote 02), tem por objetos:

  • retificar a redação de dispositivos constantes do Contrato nº 53/SME/CODAE/2025 e dos documentos vinculados, em especial do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos;

  • incluir novo segmento de unidades responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O apostilamento ora aplicado encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e encontra respaldo nas justificativas constantes no encaminhamento da área técnica (SEI nº 164196222).

III - DA RETIFICAÇÃO

As retificações referem-se à redação dos anexos I, XIII e XXXIV que integram o Edital de Pregão Eletrônico nº 30/SME/2023, e, produzirão efeitos a partir da data de sua publicação, na seguinte conformidade:

1ª adequação:

Anexo I - Termo de Referência

7. Critério de Medição e pagamento

7.24 Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação:

Onde consta:

Tipo de Unidade Educacional

Período de permanência na Unidade

Tipos de Alimentação

Quantidade de Alimentação Fornecida

Centros de

Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI

e seus programas

Integral

Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da tarde

05 tipos 1, 2

Parcial

(0 a 3 anos 11 meses - alunos matriculados nos agrupamentos Berçários I e II, Mini Grupo I e II e Mini Grupo multietário)

Matutino:

Desjejum + Colação + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche + Refeição da tarde

03 tipos 1, 2

Parcial (4 A 6 ANOS - alunos matriculados no agrupamento Infantil)

Matutino:

Desjejum + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche 2 3

Ou

Lanche 2 3 + Refeição da tarde 2 3

02 tipos

Escolas Municipais de Educação Infantil

EMEI, EMEI do

CEMEI4

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição 3

02 tipos 5

Superior a 6 horas e até 8 horas

Lanche + Refeição + Lanche 6

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Educação Infantil EMEI e seus programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 6 horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), de Educação Especial (EMEBS) e de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), CIEJA, EJA, CEU Gestão e seus programas

2h30 a 4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 6horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição

03 tipos 5

Passa a constar:

Tipo de Unidade Educacional

Período de permanência na Unidade

Tipos de Alimentação

Quantidade de Alimentação Fornecida

Centros de

Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI

e seus programas

Integral

Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da tarde

05 tipos 1, 2

Parcial

(0 a 3 anos 11 meses - alunos matriculados nos agrupamentos Berçários I e II, Mini Grupo I e II e Mini Grupo multietário)

Matutino:

Desjejum + Colação + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche + Refeição da tarde

03 tipos 1, 2

Parcial (4 A 6 ANOS - alunos matriculados no agrupamento Infantil)

Matutino:

Desjejum + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche 2 3

Ou

Lanche 2 3 + Refeição da tarde 2 3

02 tipos

Escolas Municipais de Educação Infantil

EMEI, EMEI do

CEMEI4

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição 3

02 tipos 5

Superior a 6 horas e até 8 horas

Lanche + Refeição + Lanche 6

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Educação Infantil EMEI e seus programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 6 horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), de Educação Especial (EMEBS) e de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), CIEJA, EJA, CEU Gestão e seus programas

2h30 a 4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 7 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 7 horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

2ª adequação:

Anexo XIII - Padrão de qualidade dos alimentos

A. Relação de alimentos

Onde consta:

6.9 Vegetais minimamente processados e congelados

Vegetais minimamente processados e congelados

Composição

Obrigatória:

  • Vegetais minimamente processados e congelados: alimentos que por meio de máquinas e processos tecnológicos adequados, são higienizados, cortados em diferentes formatos (cubos, fatiados, palito, rodelas, tolete, etc), in natura, pré-cozidos ou cozidos, congelados e embalados adequadamente, de forma a manter as propriedades nutricionais e sensoriais dos mesmos. Podem ser apresentados misturados, na forma de mix, jardineira, seleta de legumes, entre outros.

  • Produto deve vir obrigatoriamente congelado.

  • Tipos de vegetais: abóbora, abobrinha, alho, batata inglesa, batata doce, beterraba, brócolis, cebola, cenoura, chuchu, couve-flor, couve manteiga, ervilha, espinafre, escarola, mandioca, mandioquinha, milho, tomate, vagem, entre outros.

Notas:

1) Os produtos devem ter aspecto, odor e sabor próprios.

2) Poderá ser autorizado pela Contratante o fornecimento de outros produtos em diferentes formatos e composições diferentes, devidamente congelados, desde que atendam aos critérios de qualidade, à legislação vigente e submetidos previamente à análise técnico-culinária e sensorial.

Isenta: Deve ser isenta de outros ingredientes e aditivos alimentares. Os produtos congelados não podem ter indícios de descongelamento e recongelamento, tais como: amolecimento e deformações nos produtos, embalagens molhadas ou deformadas, com camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo.

Legislação

Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS; Resolução RDC nº 726, de 1/07/22, ANVISA; e outras atualizações vigentes.

Instrução para homologação

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária e análise sensorial.

Passa a constar:

6.9 Vegetais minimamente processados e congelados

Vegetais minimamente processados e congelados

Composição

Obrigatória:

  • Vegetais minimamente processados e congelados: alimentos que por meio de máquinas e processos tecnológicos adequados, são higienizados, cortados em diferentes formatos (cubos, fatiados, palito, rodelas, tolete, etc), in natura, pré-cozidos ou cozidos, congelados e embalados adequadamente, de forma a manter as propriedades nutricionais e sensoriais dos mesmos. Podem ser apresentados misturados, na forma de mix, jardineira, seleta de legumes, entre outros.

  • Tipos de vegetais: abóbora, abobrinha, alho, batata inglesa, batata doce, beterraba, brócolis, cebola, cenoura, chuchu, couve-flor, couve manteiga, ervilha, espinafre, escarola, mandioca, mandioquinha, milho, tomate, vagem, entre outros.

Notas:

1) Os produtos devem ter aspecto, odor e sabor próprios.

2) Poderá ser autorizado pela Contratante o fornecimento de outros produtos em diferentes formatos e composições diferentes, devidamente congelados, desde que atendam aos critérios de qualidade, à legislação vigente e submetidos previamente à análise técnico-culinária e sensorial.

Isenta: Deve ser isenta de outros ingredientes e aditivos alimentares. Os produtos congelados não podem ter indícios de descongelamento e recongelamento, tais como: amolecimento e deformações nos produtos, embalagens molhadas ou deformadas, com camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo.

Legislação

Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS; Resolução RDC nº 726, de 1/07/22, ANVISA; e outras atualizações vigentes.

Instrução para homologação

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária e análise sensorial.

3ª adequação:

Anexo XXXIV - Distribuição das refeições

Onde consta:

5) Para distribuição da alimentação, a Contratada deverá:

g. Não utilizar descartáveis para a distribuição de alimentos, exceto saco de lanche de papel para EMEF, para alimentos secos e unitários (exemplos: pão e biscoito). O uso de descartáveis biodegradáveis poderá ser autorizado pela Contratante no kit lanche e em situações emergenciais como, por exemplo, falta de água.

Passa a constar:

5) Para distribuição da alimentação, a Contratada deverá:

g. Não utilizar descartáveis para a distribuição de alimentos, exceto saco de lanche de papel, para alimentos secos e unitários (exemplos: pão e biscoito). O uso de descartáveis biodegradáveis poderá ser autorizado pela Contratante no kit lanche e em situações emergenciais como, por exemplo, falta de água.

IV - DA INCLUSÃO DE NOVO SEGMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Fica reconhecida a unidade administrativa denominada CEU Polo, como segmento responsável pelo acompanhamento e fiscalização compartilhada da execução contratual, nos termos dos documentos que integram o Contrato nº 53/SME/CODAE/2025, em espécial o Edital de Pregão Eletrônico nº 30/SME/2023.

A partir da publicação deste instrumento, fica possibilitada a designação de funcionários públicos para o exercício das funções de fiscal e respectivo suplente, vinculados às unidades integrantes do segmento CEU Polo, observadas as disposições aplicáveis à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual.

V- DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 53/SME/CODAE/2025, seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Apostilamento   |   Documento: 164384516

4º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 54/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0100144-4
Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade corrigir, por erro material, a numeração de controle dos Apostilamentos formalizados para o Contrato nº 54/SME/CODAE/2025, firmado com a Apetece Sistema de Alimentação S.A, inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04, cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro (Lote 13).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O correção ora aplicada encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - DA CORREÇÃO

Fica registrada a correção dos Apostilamento formalizados para o Contrato nº 54/SME/CODAE/2025, na seguinte confomidade:

Referência SEI do Apostilamento

Objeto do Apostilamento

Como Constou

Passa a Constar

148041634

Repactuação de Mão de Obta (CCT 2024/2025)

1º Apostilamento do

Contrato nº 54/SME/CODAE/2025

1º Apostilamento do

Contrato nº 54/SME/CODAE/2025

150674100

Alterar dotações orçamentárias

4º Apostilamento do

Contrato nº 54/SME/CODAE/2025

2º Apostilamento do

Contrato nº 54/SME/CODAE/2025

157874938

Alterar cláusula do contrato que trata de repactuação devido a publicação do Decreto nº 64.868/2025

3º Apostilamento do

Contrato nº 54/SME/CODAE/2025

3º Apostilamento do

Contrato nº 54/SME/CODAE/2025

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 54/SME/CODAE/2025 e seus termos aditivos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Carolina Bastos Mendonça

COORDENADORA I

Apostilamento   |   Documento: 164387106

APOSTILAMENTO Nº 5 DO CONTRATO Nº 54/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0100144-4
Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento do Contrato nº 54/SME/CODAE/2025, firmado com a empresa Apetece Sistema de Alimentação S.A, inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro /DRE SA (lote 13), tem por objetos:

  • retificar a redação de dispositivos constantes do Contrato nº 54/SME/CODAE/2025 e dos documentos vinculados, em especial do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos;

  • incluir novo segmento de unidades responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O apostilamento ora aplicado encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e encontra respaldo nas justificativas constantes no encaminhamento da área técnica (SEI nº 164198143).

III - DA RETIFICAÇÃO

As retificações referem-se à redação dos anexos I, XIII e XXXIV que integram o Edital de Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023, e, produzirão efeitos a partir da data de sua publicação, na seguinte conformidade:

1ª adequação:

Anexo I - Termo de Referência

7. Critério de Medição e pagamento

7.24 Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação:

Onde consta:

Tipo de Unidade Educacional

Período de permanência na Unidade

Tipos de Alimentação

Quantidade de Alimentação Fornecida

Centros de

Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI

e seus programas

Integral

Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da tarde

05 tipos 1, 2

Parcial

(0 a 3 anos 11 meses - alunos matriculados nos agrupamentos Berçários I e II, Mini Grupo I e II e Mini Grupo multietário)

Matutino:

Desjejum + Colação + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche + Refeição da tarde

03 tipos 1, 2

Parcial (4 A 6 ANOS - alunos matriculados no agrupamento Infantil)

Matutino:

Desjejum + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche 2 3

Ou

Lanche 2 3 + Refeição da tarde 2 3

02 tipos

Escolas Municipais de Educação Infantil

EMEI, EMEI do

CEMEI4

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição 3

02 tipos 5

Superior a 6 horas e até 8 horas

Lanche + Refeição + Lanche 6

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Educação Infantil EMEI e seus programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 6 horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), de Educação Especial (EMEBS) e de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), CIEJA, EJA, CEU Gestão e seus programas

2h30 a 4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 6horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição

03 tipos 5

Passa a constar:

Tipo de Unidade Educacional

Período de permanência na Unidade

Tipos de Alimentação

Quantidade de Alimentação Fornecida

Centros de

Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI

e seus programas

Integral

Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da tarde

05 tipos 1, 2

Parcial

(0 a 3 anos 11 meses - alunos matriculados nos agrupamentos Berçários I e II, Mini Grupo I e II e Mini Grupo multietário)

Matutino:

Desjejum + Colação + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche + Refeição da tarde

03 tipos 1, 2

Parcial (4 A 6 ANOS - alunos matriculados no agrupamento Infantil)

Matutino:

Desjejum + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche 2 3

Ou

Lanche 2 3 + Refeição da tarde 2 3

02 tipos

Escolas Municipais de Educação Infantil

EMEI, EMEI do

CEMEI4

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição 3

02 tipos 5

Superior a 6 horas e até 8 horas

Lanche + Refeição + Lanche 6

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Educação Infantil EMEI e seus programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 6 horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), de Educação Especial (EMEBS) e de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), CIEJA, EJA, CEU Gestão e seus programas

2h30 a 4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 7 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 7 horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

2ª adequação:

Anexo XIII - Padrão de qualidade dos alimentos

A. Relação de alimentos

Onde consta:

6.9 Vegetais minimamente processados e congelados

Vegetais minimamente processados e congelados

Composição

Obrigatória:

  • Vegetais minimamente processados e congelados: alimentos que por meio de máquinas e processos tecnológicos adequados, são higienizados, cortados em diferentes formatos (cubos, fatiados, palito, rodelas, tolete, etc), in natura, pré-cozidos ou cozidos, congelados e embalados adequadamente, de forma a manter as propriedades nutricionais e sensoriais dos mesmos. Podem ser apresentados misturados, na forma de mix, jardineira, seleta de legumes, entre outros.

  • Produto deve vir obrigatoriamente congelado.

  • Tipos de vegetais: abóbora, abobrinha, alho, batata inglesa, batata doce, beterraba, brócolis, cebola, cenoura, chuchu, couve-flor, couve manteiga, ervilha, espinafre, escarola, mandioca, mandioquinha, milho, tomate, vagem, entre outros.

Notas:

1) Os produtos devem ter aspecto, odor e sabor próprios.

2) Poderá ser autorizado pela Contratante o fornecimento de outros produtos em diferentes formatos e composições diferentes, devidamente congelados, desde que atendam aos critérios de qualidade, à legislação vigente e submetidos previamente à análise técnico-culinária e sensorial.

Isenta: Deve ser isenta de outros ingredientes e aditivos alimentares. Os produtos congelados não podem ter indícios de descongelamento e recongelamento, tais como: amolecimento e deformações nos produtos, embalagens molhadas ou deformadas, com camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo.

Legislação

Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS; Resolução RDC nº 726, de 1/07/22, ANVISA; e outras atualizações vigentes.

Instrução para homologação

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária e análise sensorial.

Passa a constar:

6.9 Vegetais minimamente processados e congelados

Vegetais minimamente processados e congelados

Composição

Obrigatória:

  • Vegetais minimamente processados e congelados: alimentos que por meio de máquinas e processos tecnológicos adequados, são higienizados, cortados em diferentes formatos (cubos, fatiados, palito, rodelas, tolete, etc), in natura, pré-cozidos ou cozidos, congelados e embalados adequadamente, de forma a manter as propriedades nutricionais e sensoriais dos mesmos. Podem ser apresentados misturados, na forma de mix, jardineira, seleta de legumes, entre outros.

  • Tipos de vegetais: abóbora, abobrinha, alho, batata inglesa, batata doce, beterraba, brócolis, cebola, cenoura, chuchu, couve-flor, couve manteiga, ervilha, espinafre, escarola, mandioca, mandioquinha, milho, tomate, vagem, entre outros.

Notas:

1) Os produtos devem ter aspecto, odor e sabor próprios.

2) Poderá ser autorizado pela Contratante o fornecimento de outros produtos em diferentes formatos e composições diferentes, devidamente congelados, desde que atendam aos critérios de qualidade, à legislação vigente e submetidos previamente à análise técnico-culinária e sensorial.

Isenta: Deve ser isenta de outros ingredientes e aditivos alimentares. Os produtos congelados não podem ter indícios de descongelamento e recongelamento, tais como: amolecimento e deformações nos produtos, embalagens molhadas ou deformadas, com camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo.

Legislação

Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS; Resolução RDC nº 726, de 1/07/22, ANVISA; e outras atualizações vigentes.

Instrução para homologação

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária e análise sensorial.

3ª adequação:

Anexo XXXIV - Distribuição das refeições

Onde consta:

5) Para distribuição da alimentação, a Contratada deverá:

g. Não utilizar descartáveis para a distribuição de alimentos, exceto saco de lanche de papel para EMEF, para alimentos secos e unitários (exemplos: pão e biscoito). O uso de descartáveis biodegradáveis poderá ser autorizado pela Contratante no kit lanche e em situações emergenciais como, por exemplo, falta de água.

Passa a constar:

5) Para distribuição da alimentação, a Contratada deverá:

g. Não utilizar descartáveis para a distribuição de alimentos, exceto saco de lanche de papel, para alimentos secos e unitários (exemplos: pão e biscoito). O uso de descartáveis biodegradáveis poderá ser autorizado pela Contratante no kit lanche e em situações emergenciais como, por exemplo, falta de água.

IV - DA INCLUSÃO DE NOVO SEGMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Fica reconhecida a unidade administrativa denominada CEU Polo, como segmento responsável pelo acompanhamento e fiscalização compartilhada da execução contratual, nos termos dos documentos que integram o Contrato nº 54/SME/CODAE/2025, em espécial o Edital de Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023.

A partir da publicação deste instrumento, fica possibilitada a designação de funcionários públicos para o exercício das funções de fiscal e respectivo suplente, vinculados às unidades integrantes do segmento CEU Polo, observadas as disposições aplicáveis à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual.

V- DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 54/SME/CODAE/2025, seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Apostilamento   |   Documento: 164309901

APOSTILAMENTO Nº 8 DO CONTRATO Nº 33/SME/CODAE/2024

Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0080578-5
Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, firmado com a empresa Básica Fornecimento de Refeições Ltda, inscrita no CNPJ nº 09.152.761/0001-33, cujo objeto é a prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Butantã /DRE BT (lote 01), tem por objetos:

  • retificar a redação de dispositivos constantes do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024 e dos documentos vinculados, em especial do Edital do Pregão Eletrônico e seus anexos;

  • incluir novo segmento de unidades responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O apostilamento ora aplicado encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e encontra respaldo nas justificativas constantes no encaminhamento da área técnica (SEI nº 164191987).

III - DA RETIFICAÇÃO

As retificações referem-se à redação dos anexos I, XIII e XXXIV que integram o Edital de Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023, e, produzirão efeitos a partir da data de sua publicação, na seguinte conformidade:

1ª adequação:

Anexo I - Termo de Referência

7. Critério de Medição e pagamento

7.24 Para fins de apontamento, faturamento e pagamento dos serviços prestados, os alunos receberão, conforme seu tempo de permanência na unidade educacional, o(s) seguinte(s) tipo(s) de alimentação:

Onde consta:

Tipo de Unidade Educacional

Período de permanência na Unidade

Tipos de Alimentação

Quantidade de Alimentação Fornecida

Centros de

Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI

e seus programas

Integral

Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da tarde

05 tipos 1, 2

Parcial

(0 a 3 anos 11 meses - alunos matriculados nos agrupamentos Berçários I e II, Mini Grupo I e II e Mini Grupo multietário)

Matutino:

Desjejum + Colação + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche + Refeição da tarde

03 tipos 1, 2

Parcial (4 A 6 ANOS - alunos matriculados no agrupamento Infantil)

Matutino:

Desjejum + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche 2 3

Ou

Lanche 2 3 + Refeição da tarde 2 3

02 tipos

Escolas Municipais de Educação Infantil

EMEI, EMEI do

CEMEI4

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição 3

02 tipos 5

Superior a 6 horas e até 8 horas

Lanche + Refeição + Lanche 6

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Educação Infantil EMEI e seus programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 6 horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), de Educação Especial (EMEBS) e de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), CIEJA, EJA, CEU Gestão e seus programas

2h30 a 4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 6horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição

03 tipos 5

Passa a constar:

Tipo de Unidade Educacional

Período de permanência na Unidade

Tipos de Alimentação

Quantidade de Alimentação Fornecida

Centros de

Educação Infantil (CEI), CEI do CEMEI

e seus programas

Integral

Desjejum + Colação + Almoço + Lanche + Refeição da tarde

05 tipos 1, 2

Parcial

(0 a 3 anos 11 meses - alunos matriculados nos agrupamentos Berçários I e II, Mini Grupo I e II e Mini Grupo multietário)

Matutino:

Desjejum + Colação + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche + Refeição da tarde

03 tipos 1, 2

Parcial (4 A 6 ANOS - alunos matriculados no agrupamento Infantil)

Matutino:

Desjejum + Almoço

Vespertino:

Almoço + Lanche 2 3

Ou

Lanche 2 3 + Refeição da tarde 2 3

02 tipos

Escolas Municipais de Educação Infantil

EMEI, EMEI do

CEMEI4

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição 3

02 tipos 5

Superior a 6 horas e até 8 horas

Lanche + Refeição + Lanche 6

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Educação Infantil EMEI e seus programas

4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 6 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 6 horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF), de Educação Especial (EMEBS) e de Ensino Fundamental e Médio (EMEFM), CIEJA, EJA, CEU Gestão e seus programas

2h30 a 4 horas

Lanche Período 4 horas

Ou

Refeição

01 tipo

Superior a 4 horas e até 7 horas

Lanche + Refeição

02 tipos 5

Superior a 7 horas até 8 horas

Lanche + Refeição + 2°Lanche

Ou

Refeição + Lanche + Refeição 7

03 tipos 5

2ª adequação:

Anexo XIII - Padrão de qualidade dos alimentos

A. Relação de alimentos

Onde consta:

6.9 Vegetais minimamente processados e congelados

Vegetais minimamente processados e congelados

Composição

Obrigatória:

  • Vegetais minimamente processados e congelados: alimentos que por meio de máquinas e processos tecnológicos adequados, são higienizados, cortados em diferentes formatos (cubos, fatiados, palito, rodelas, tolete, etc), in natura, pré-cozidos ou cozidos, congelados e embalados adequadamente, de forma a manter as propriedades nutricionais e sensoriais dos mesmos. Podem ser apresentados misturados, na forma de mix, jardineira, seleta de legumes, entre outros.

  • Produto deve vir obrigatoriamente congelado.

  • Tipos de vegetais: abóbora, abobrinha, alho, batata inglesa, batata doce, beterraba, brócolis, cebola, cenoura, chuchu, couve-flor, couve manteiga, ervilha, espinafre, escarola, mandioca, mandioquinha, milho, tomate, vagem, entre outros.

Notas:

1) Os produtos devem ter aspecto, odor e sabor próprios.

2) Poderá ser autorizado pela Contratante o fornecimento de outros produtos em diferentes formatos e composições diferentes, devidamente congelados, desde que atendam aos critérios de qualidade, à legislação vigente e submetidos previamente à análise técnico-culinária e sensorial.

Isenta: Deve ser isenta de outros ingredientes e aditivos alimentares. Os produtos congelados não podem ter indícios de descongelamento e recongelamento, tais como: amolecimento e deformações nos produtos, embalagens molhadas ou deformadas, com camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo.

Legislação

Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS; Resolução RDC nº 726, de 1/07/22, ANVISA; e outras atualizações vigentes.

Instrução para homologação

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária e análise sensorial.

Passa a constar:

6.9 Vegetais minimamente processados e congelados

Vegetais minimamente processados e congelados

Composição

Obrigatória:

  • Vegetais minimamente processados e congelados: alimentos que por meio de máquinas e processos tecnológicos adequados, são higienizados, cortados em diferentes formatos (cubos, fatiados, palito, rodelas, tolete, etc), in natura, pré-cozidos ou cozidos, congelados e embalados adequadamente, de forma a manter as propriedades nutricionais e sensoriais dos mesmos. Podem ser apresentados misturados, na forma de mix, jardineira, seleta de legumes, entre outros.

  • Tipos de vegetais: abóbora, abobrinha, alho, batata inglesa, batata doce, beterraba, brócolis, cebola, cenoura, chuchu, couve-flor, couve manteiga, ervilha, espinafre, escarola, mandioca, mandioquinha, milho, tomate, vagem, entre outros.

Notas:

1) Os produtos devem ter aspecto, odor e sabor próprios.

2) Poderá ser autorizado pela Contratante o fornecimento de outros produtos em diferentes formatos e composições diferentes, devidamente congelados, desde que atendam aos critérios de qualidade, à legislação vigente e submetidos previamente à análise técnico-culinária e sensorial.

Isenta: Deve ser isenta de outros ingredientes e aditivos alimentares. Os produtos congelados não podem ter indícios de descongelamento e recongelamento, tais como: amolecimento e deformações nos produtos, embalagens molhadas ou deformadas, com camada de gelo, acúmulo de líquidos ou cristais de gelo.

Legislação

Portaria nº 2619, de 06/12/11, SMS; Resolução RDC nº 726, de 1/07/22, ANVISA; e outras atualizações vigentes.

Instrução para homologação

Envio de 1 amostra do produto (embalagem primária) para avaliação técnico-culinária e análise sensorial.

3ª adequação:

Anexo XXXIV - Distribuição das refeições

Onde consta:

5) Para distribuição da alimentação, a Contratada deverá:

g. Não utilizar descartáveis para a distribuição de alimentos, exceto saco de lanche de papel para EMEF, para alimentos secos e unitários (exemplos: pão e biscoito). O uso de descartáveis biodegradáveis poderá ser autorizado pela Contratante no kit lanche e em situações emergenciais como, por exemplo, falta de água.

Passa a constar:

5) Para distribuição da alimentação, a Contratada deverá:

g. Não utilizar descartáveis para a distribuição de alimentos, exceto saco de lanche de papel, para alimentos secos e unitários (exemplos: pão e biscoito). O uso de descartáveis biodegradáveis poderá ser autorizado pela Contratante no kit lanche e em situações emergenciais como, por exemplo, falta de água.

IV - DA INCLUSÃO DE NOVO SEGMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Fica reconhecida a unidade administrativa denominada CEU Polo, como segmento responsável pelo acompanhamento e fiscalização compartilhada da execução contratual, nos termos dos documentos que integram o Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, em espécial o Edital de Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023.

A partir da publicação deste instrumento, fica possibilitada a designação de funcionários públicos para o exercício das funções de fiscal e respectivo suplente, vinculados às unidades integrantes do segmento CEU Polo, observadas as disposições aplicáveis à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual.

V- DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.

Coordenadoria Pedagógica

Despacho Autorização   |   Documento: 164418311

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Processo SEI nº 6016.2021/0080894-0

Interessado: Secretaria Municipal de Educação e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM

Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 002/2021


I - DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações prestadas SME/CONT/NUREM (164324676) e Despacho SME/GAB (164174760), nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24 de Agosto de 2020, artigo 3°, AUTORIZO a emissão de empenho, no valor de R$ 48.473.835,07, para cobertura da presente despesa no corrente exercício, em favor da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM, CNPJ sob nº 61.699.567/0033-70, Termo de Colaboração nº 002/2021, com vistas à prorrogação da vigência para o período de 60 (sessenta) meses a partir de 03/09/2026, Valor Mensal R$ 13.634.360,39 (treze milhões, seiscentos e trinta e quatro mil trezentos e sessenta reais e trinta e nove centavos), Valor Global R$ 818.061.623,40 (oitocentos e dezoito milhões, sessenta e um mil seiscentos e vinte e três reais e quarenta centavos), onerando as dotações orçamentária 16.10.12.367.4027.2.861.33503900.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.367.4027.2.861.33503900.00.1.500.9001.1 ficando o saldo de R$ 769.587.788,33, para exercícios futuros.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1.  Após, encaminhe-se a SME/CONT/NUREM para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho.

SILVIA CRISTINA HERCULANO ALMEIDA - COORDENADORA SUBSTITUTA DA COPED

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 164407762

COMUNICADO Nº 33/SME/COSERV/2026, de 03 de setembro de 2026.

6016.2020/0104386-5

SME/COSERV/DIAL - NUMEL

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME nº 5.968, de 13 de maio de 2026, publicada na página 19 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 14 de maio de 2026. Reuniram-se, para análise da documentação dos inscritos no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Bruna Meira Altino - RF 836.166.5, Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF. 685801-5, Simone Schmidt - RF: 745.078.8, Ingrid da Silva Cavalcante de Paula - RF:814.912-7, Natália Góes Assis - RF 820.136.6, Edijane Maria dos Santos Gonçalves - RF 821.025.0 e Alessandra Oliveira de Sousa Silva- RF 836.881.3. Foram analisadas 17 (dezessete) inscrições, conforme Edital SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, os quais apresentaram condições de participação e foram selecionados em consonância com os itens 5.1 e 5.2 do Edital.

CANDIDATOS SELECIONADOS E APROVADOS NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAL ESCOLAR

1- 22.698.680 CLEUSA CARDOSO DOS SANTOS RIBEIRO - CNPJ: 22.698.680/0001-00

2- 62.466.100 MARIANA DOS SANTOS SILVA - CNPJ: 62.466.100/0001-65

3- ANA MARIA ENXOVAIS LTDA - CNPJ: 21.030.170/0001-99

4- BAZAR REAL COMERCIAL LTDA - CNPJ: 28.948.579/0001-38

5- BEST UTILIDADES E PRESENTES LTDA - CNPJ: 17.845.750/0001-67

6- J.P. DA SILVA MATERIAIS E UNIFORMES - CNPJ: 63.361.128/0001-09

7- KLM VARIEDADES LTDA - CNPJ: 32.641.538/0001-71

8- MISSBIJU COMERCIO DE PRESENTES LTDA - CNPJ: 22.247.891/0001-18

9- MP COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 45.303.843/0001-03

10- RMS COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE UTILIDADES LTDA - CNPJ: 52.410.619/0001-78

11- SAQUINA ALI ISMAIL - CNPJ: 09.353.878/0001-85

12- STEFANI APARECIDA AMORIM DE SOUZA - CNPJ: 60.471.632/0001-65

13- SUPER SENSAÇÃO PAPELARIA LTDA - CNPJ: 52.746.659/0001-95

14- VAREJÃO PRESENTES E BIJOUTERIA LTDA - CNPJ: 17.046.528/0001-02

15- WILLIANS CABRAL XAVIER RODRIGUES - CNPJ: 30.074.851/0001-40

16- CASALAR UTILIDADES LTDA - CNPJ: 28.311.210/0001-10

17- GEIZA VARIEDADES LTDA - CNPJ: 09.439.000/0001-67

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 007/2020, de credenciamento dos interessados em fornecer material escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 14 de janeiro de 2026, pág. 268, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 310, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.

Comunicado   |   Documento: 164413448

COMUNICADO Nº 34/SME/COSERV/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

6016.2020/0011876-4

SME/COSERV/DIAL - NUMEL

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME n° 5.969, de 13 de maio de 2026, publicada na página 19, do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 14 de maio de 2026, reuniram-se, para análise da documentação dos inscritos no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Bruna Meira Altino - RF 836.166.5, Heloisa Ciconello Rodrigues Gomes - RF. 685801-5, Simone Schmidt - RF: 745.078.8, Ingrid da Silva Cavalcante de Paula - RF:814.912-7, Natália Góes Assis - RF 820.136.6, Edijane Maria dos Santos Gonçalves - RF 821.025.0 e Alessandra Oliveira de Sousa Silva- RF 836.881.3. Foram analisadas 37 (trinta e sete) inscrições on-line de candidatos à fornecedores de uniforme escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, os candidatos apresentaram condições de participação e foram selecionados em consonância com os itens 5.1 e 5.2 do Edital.

CANDIDATOS SELECIONADOS E APROVADOS NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORME ESCOLAR

1- 15.498.049 CESAR ALMEIDA NOVAIS - CNPJ: 15.498.049/0001-93

2 - 57.010.228 ERIKA GOMES SAMPAIO SILVEIRA - CNPJ: 57.010.228/0001-80

3 - 53000558 GABRIEL ROSA FAUSTINO - CNPJ: 53.000.558/0001-33

4 - AILTON GOMES ME - CNPJ: 03.044.447/0001-50

5 - BELLA KEDE COMERCIO LTDA - CNPJ: 55.194.656/0001-84

6 - COMERCIAL STAMY LTDA - CNPJ: 00.925.629/0001-42

7 - CRIATIVA PAPELARIA, PRESENTES E FOTOGRAFIA LTDA - CNPJ: 57.639.925/0001-02

8 - DU AMIGO PAPELARIA LTDA - CNPJ: 39.151.749/0001-75

9 - ESH UNIFORMES LTDA - CNPJ: 60.611.789/0001-49

10 - GLAILTON PEREIRA CORREA PAPELARIA AQUI TEM AIROSA - CNPJ: 38.196.006/0002-30

11 - J.P. DA SILVA MATERIAIS E UNIFORMES- CNJ: 63.361.128/0001-09

12 - LBA MODAS NOTORIO LTDA- CNPJ: 26.367.132/0001-40

13 - ROBERTO K. SHINGAKI ARMARINHOS - CNPJ- 07.658.839/0001-60

14 - MISSBIJU COMERCIO DE PRESENTES LTDA- CNPJ- 22.247.891/0001-18

15 - 62.466.100 MARIANA DOS SANTOS SILVA- CNPJ- 62.466.100/0001-65

16 - GASPARI IV COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ- 10.436.357/0001-70

17- COMERCIO ELETRONICO DI GASPI LTDA - CNPJ: 39.254.739/0004-08

18 - RBM COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 06.026.003/0001-80

19 - MBR COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 00.157.512/0001-66

20 - RGG COMERCIO DE CALCADOS LTDA - CNPJ: 10.868.809/0001-93

21 - RMB COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - CNPJ: 07.387.469/0001-74

22 - COMERCIO DE CALCADOS DI GASPI III LTDA - CNPJ: 03.467.211/0001-27

23 - COMERCIO DE CALCADOS DI GASPARI II LTDA - CNPJ: 08.707.307/0002-10

24 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0005-68

25 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0002-15

26 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0007-20

27 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0004-87

28 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0022-69

29 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0020-05

30 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0016-10

31 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0015-30

32 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0009-91

33 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0011-06

34 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0010-25

35 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0024-20

36 - BMP UTILIDADES DOMÉSTICAS S.A - CNPJ: 12.356.100/0033-11

37 - 49.077.778 ALAN LIRA DOS SANTOS - CNPJ: 49.077.778/0001-98

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 001/2020, de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Fornecimento de Uniforme Escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 310, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164471047

COMUNICADO Nº 197 de 03 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado no dia 22/12/2025 e Comunicado SME n.º 299- de 02/07/2026 - para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - PEF-II, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Pólos Bilingues e ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS - EMEBS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - SME/SP

MATEMÁTICA
Classif. Nome CPF PONTOS OBSERVAÇÕES
193 FLAVIA LIMA COELHO ANTUNES xxx.223.888-xx 0 PcD
91 ALLEN CHARLES NUNES OLIVEIRA JUNIOR xxx.953.255-xx 1.435,00
92 AUGUSTO LUIS ANTUNES DE ARAUJO xxx.227.818-xx 1.404,00
93 LUCIENE SOUZA RIBEIRO xxx.175.105-xx 1.403,00
94 ROGER AMORIM DOS SANTOS xxx.602.278-xx 1.402,00
95 PAULO ANDRE BOAVENTURA DAVI xxx.728.165-xx 1.376,00
96 MAURICIO JOSE DA SILVA xxx.882.828-xx 1.363,00
97 ADRIANA SOUZA DOS SANTOS xxx.552.338-xx 1.363,00
98 PAULO DA SILVA GABRIEL xxx.335.438-xx 1.346,00
99 FRANKLIMAR DE OLIVEIRA SANTANA JUNIOR xxx.374.258-xx 1.345,00
100 PRISCILA SOARES DOS ANJOS xxx.910.628-xx 1.333,00
LIBRAS
Classif. Nome CPF PONTOS OBSERVAÇÕES
1 RENATA GUERRA TEIXEIRA CESARIO xxx.089.978-xx 11.330,00
2 PAOLA GALVANI DE OLIVEIRA xxx.616.348-xx 6.252,00
3 ANA CRISTINA DA CONCEICAO DE JESUS xxx.215.808-xx 3.550,00
4 CICERA ALVES FELIX xxx.408.528-xx 1.498,00
PORTUGUÊS
Classif. Nome CPF PONTOS OBSERVAÇÕES
64 MISLENE BENTO SANTOS ARAUJO xxx.777.868-xx 62,66
65 JOSENEIDE FERREIRA DE OLIVEIRA xxx.515.898-xx 62,42
66 JULIANY LOPES LOURENCO xxx.815.948-xx 62,42
67 LUECIO COSTA DOS SANTOS xxx.705.928-xx 62,36
68 WILLIAM HENRIQUE DOMINGOS xxx.980.738-xx 62,16
69 WESLEY DOS SANTOS SOUSA xxx.464.548-xx 61,98
70 ELAINE BARBOSA DA SILVA xxx.336.618-xx 61,94
71 DIANA PEREIRA ALVES xxx.009.528-xx 61,88
72 ANA PAULA NUNES DE ALMEIDA FREITAS xxx.414.868-xx 61,8
73 LUCAS BEZERRA LACERDA xxx.930.988-xx 61,8
CIÊNCIAS
Classif. Nome CPF PONTOS OBSERVAÇÕES
31 MARIA GILMARA VIEIRA DA SILVA xxx.953.853-xx 67,32
32 JOSE DA SILVA RIBEIRO xxx.187.798-xx 66,42
33 ELANE DE SOUZA FERREIRA xxx.444.172-xx 65,98
34 ROGERIO DOS SANTOS SILVA xxx.647.934-xx 65,04
35 CAMILA RODRIGUES CASTRO xxx.003.838-xx 64,96
HISTÓRIA
Classif. Nome CPF PONTOS OBSERVAÇÕES
112 EDNA DA SILVA TEIXEIRA xxx.990.618-xx 60,24 PcD
38 LUDMILLA MARTINS GOMES DA SILVA xxx.740.388-xx 81,24
39 DAYANE AMELIA AZEVEDO BRITO xxx.253.175-xx 81,22
40 EDUARDA ALICE DOS SANTOS CORREIA LEITE xxx.857.468-xx 80,28
41 SABRINA FIGUEIREDO FERRAZ RAMALHO xxx.371.818-xx 80,22
42 VITORIA ESTEVES xxx.042.538-xx 79,84
43 FABIO CARDOSO PINTO xxx.214.028-xx 79,78
44 OSNY MANUEL FERREIRA xxx.775.378-xx 79,54
45 JANIERE DE OLIVEIRA PINHEIRO xxx.039.173-xx 79,22
46 EDUARDO HENRIQUE NASCIMENTO SILVA xxx.848.828-xx 78,04
GEOGRAFIA
Classif. Nome CPF PONTOS OBSERVAÇÕES
245 JACKELINE KETHLEN DE SOUSA MIRANDA xxx.669.272-xx PcD
50 EDILMA FERREIRA SCHIMANSKI DA SILVA xxx.585.518-xx 69,7
51 RUMENIGGE CEZAR HAUTH xxx.047.528-xx 69,48
52 MARIA DE FATIMA COSTA SILVA xxx.466.644-xx 69,34
53 JILMARIO SILVA DE ALMEIDA xxx.895.755-xx 69,14
54 ANDREIA LUCIA ROSENAU xxx.133.750-xx 69,06
55 VALCIR PERRUD xxx.099.618-xx 68,56
56 VALDINEI RODRIGUES DOS SANTOS xxx.525.628-xx 68,2
57 ALBERTO MANOEL FLORENCIO xxx.948.678-xx 68,2
ARTES
Classif. Nome CPF PONTOS OBSERVAÇÕES
223 IVONETE SOUZA DOS SANTOS xxx.006.595-xx 0 PcD
285 KEVEN RICARDO ROCHA COSTA xxx.529.128-xx 0 PcD
75 PRISCILA DA ROCHA TANAZIO xxx.099.558-xx 3.510,00
76 ELILENE SANTOS DA SILVA xxx.563.838-xx 3.313,00
77 CLAUDETE RIBEIRO DE NOVAIS PEDROSO xxx.853.588-xx 3.303,00
INGLÊS
Classif. Nome CPF PONTOS OBSERVAÇÕES
112 ELILENE SANTOS DA SILVA xxx.563.838-xx 0
113 WELLINGTON ALEXANDRE DA SILVA xxx.589.518-xx 0
114 JOCILENE PEREIRA TELES xxx.677.953-xx 0
115 ANA CARLA SANTOS DA CRUZ xxx.195.928-xx 0
116 LILIAN GOMES DA SILVA xxx.796.028-xx 0
EDUCAÇÃO FÍSICA
Classif. Nome CPF PONTOS OBSERVAÇÕES
48 JARLAN DA SILVA SANTOS xxx.626.864-xx 64,4
49 ALESSANDRA DOS SANTOS GORDO xxx.827.698-xx 64,34
50 CARLOS RENAN DOS SANTOS xxx.797.428-xx 64,34
51 ANDERSON GOES DE OLIVEIRA xxx.793.738-xx 64,26
52 PEDRO VICTOR MARQUES GONCALVES xxx.075.999-xx 64,2
53 VINICIUS DE OLIVEIRA BIASI xxx.755.898-xx 64,08
54 DEBORA DAIANE SUDRE MATTOS xxx.442.478-xx 63,9
55 ADILSON APARECIDO NOBRE DOS SANTOS xxx.715.738-xx 63,84

Dia: 09/09/2026 - quarta-feira

Local: Centro de Formação - Estrada de Itapecerica, 161 - Jardim Monte Azul - Térreo

Horário: 09h00 - Todos convocados

Portando os seguintes documentos:

I - 1 Foto 3x4 - Com identificação no verso;

II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - PEF-II);

III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina);

b) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.

VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas/aulas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplifi cado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Financeiro

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 163941133

São Paulo, 02 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Processo SEI nº 6016.2026/0000169-8

Assunto: LOMSP

Demonstrativo de compras efetuadas e dos serviços contratados pela Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE-IP no mês de Agosto/2026, de acordo com o Art. 16 da Lei Federal 8.666/93 e Art. 116 da L.O.M.S.P. conforme doc. SEI nº 163924783.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164431669

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2023/0027671-3

COMUNICADO Nº 130 de 03 de setembro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado no dia 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e MÉDIO

INGLÊS

RF

NOME

CPF

PONTUAÇÃO

CLASS. GERAL

OBS.

811.118-9

ANDERSON JOSE SAVIO

***.818.838-**

1.445

38

GABRIELA DA SILVA FRANCISCO

***.464.618-**

1.222

39

SABRINA ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA

***.029.338-**

939

40

REGIANE DA SILVA NEVES

***.942.728-**

827

41

ELISANGELA DE SOUZA MONTEIRO

***.443.208-**

802

42

898.219-8

ELAINE CRISTINA DIAS SIMAO

***.801.698-**

722

43

ANGELA MARIA MOTTA

***.635.228-**

0

44

APARECIDA SONIA SAIUR

***.794.948-**

0

45

682.901-5

ELIZABETH BATISTA DOS REIS

***.416.058-**

0

46

ELIZETE NUNES FEITOSA OLIVEIRA

***.667.928-**

0

47

GEOGRAFIA

RF

NOME

CPF

CLASS. GERAL

OBS.

LUIZ ROBERTO GUIMARAES

***.791.178-**

21

ARLEN CRISLEY ALFAIA SAKAMOTO

***.868.432-**

22

JOAO PEDRO VALLADAO DOS SANTOS

***.239.388-**

23

ERIVELTON MARQUEZAN DOS SANTOS ALVES

***.937.433-**

24

ENIVAL BARBOSA DA SILVA JUNIOR

***.434.537-**

25

LETICIA DE FATIMA RAIMUNDO DOS SANTOS

***.254.788-**

26

JOABI LUIZ LIMA DE LIMA

***.887.202-**

27

ADRIANO DOS SANTOS ALVES

***.803.928-**

28

LINCOLN LEONIDAS BATISTA

***.779.588-**

29

CAROLINE COSTA PRADO

***.498.951-**

30

1 - Os candidatos acima relacionados deverão comparecer pessoalmente, dia 09/09/2026 na DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - DRE IQ, situada na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 484 - Jardim Nossa Senhora do Carmo, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para POSSÍVEL CONTRATAÇÃO, conforme horário abaixo:

Dia 09/09/2026

Disciplina

Horário

Classificação

INGLÊS

10h

38 ao 47

GEOGRAFIA

11h

21 ao 30

Portando os seguintes documentos:

I - Comprovante da nota da prova do PND ou comprovante de tempos ORIGINAIS (iguais aos anexados no ato da inscrição podendo ser impresso do digital);

II - 1 Foto 3x4;

III - Atestado Médico (APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO). Caso o candidato seja inscrito como PcD deve conter o tipo de deficiência e se está apto a exercer as funções exigidas pelo cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO de acordo com o Decreto nº 54.453 de 11/10/2013;

IV - Atestado de Antecedentes Criminais Atualizado (tirado pela Internet após a data desta publicação);

V - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG (data de expedição após 10/09/2016);

b) Diploma e Histórico Escolar da graduação

- Diploma emitido a partir de outubro de 2018: trazer impressão do sítio eletrônico e no Histórico Escolar deve conter: nome e titulação do docente de cada disciplina;

c) Caso a formação atual não seja a primeira graduação e houve aproveitamento de matéria (AE), o candidato deverá trazer Diploma e Histórico da graduação inicial (Diploma emitido a partir de outubro de 2018: trazer impressão do sítio eletrônico e no Histórico Escolar deve conter: nome e titulação do docente de cada disciplina);

d) Para Educação Física: registro no Conselho Regional de Educação Física - CONFEF/CREF.

VI - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, deverá comparecer até dia 08/09/2026, na DRE Itaquera, para retirar o formulário para a abertura de conta);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diferentes turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, compreendidos entre 07h e 23h conforme a necessidade da Administração.

VII - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.

VIII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Itaquera.

b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Itaquera, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.

c) O professor contratado ficará submetido à Jornada Básica - JBD, de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

O candidato poderá comparecer na DRE Itaquera para conferência dos documentos nos dias 04 e 08 de setembro, das 9h00 às 16h00.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164434491


DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS PTRF

PROCESSO SEI 6016.2026/0043633-3

I - No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE São Miguel, expedido através da ata nº 31/2026, relativo à aprovação da prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 1º repasse de 2026 (164433961);

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, retornar para o setor da DIAF/Verbas desta DRE para adoção das demais providências que julgar necessárias.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 03 de setembro de 2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 164254377

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 152 de 03 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs da Rede Municipal de Educação.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
1484 CAMILA LUCIA SILVA DOS SANTOS 16ª PCD
311 JULIA APARECIDA SOARES DE LIMA
312 PATRICIA FERREIRA NOVAES SANTOS
313 DAYANE DA SILVA OLIVEIRA
314 TAMIRES OTILIA FRANCISCO
315 ADRIANA FERNANDES CASALLE
316 JOSELIA AVELINO BARROS MARMOR
317 CARLA ELIANE DOS SANTOS IMPEDIDA
318 CLAUDIA MARIA DA SILVA DEL SANTO

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 108 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 08/09/2026 (Terça - feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4

SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 153 de 03 de setembro de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs da Rede Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - ARTES

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
69 ANGELITA DAMASCENO BRITO SANTOS
70 ROSANGELA MAGALHAES SANTANA DE LIMA
122 MARILI SERAFINI 4ª PCD

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - INGLÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
90 GUTENBERG DE ARAUJO FEITOSA
91 ARLETE TAVARES DUARTE
92 EDNEIDE FAGUNDES SAMPAIO ROCHA
93 JOAO ALVES FARIAS
94 TATIANA APARECIDA PRATES VIEIRA
95 GLEICE BATISTA MARQUES DE OLIVEIRA
96 KATIA TISANO
97 MARCELA LEMOS ELIZIARIO
98 TATIANE ALVES ARRUDA DE OLIVEIRA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - PORTUGUÊS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
24 CAROLINE AUGUSTO CASTRO DE OLIVEIRA
25 TEREZA CRISTINA DOS SANTOS BERNARDO FLORENCIO
26 THAIS LIMA NETTO
27 LUCAS VINICIUS PEREIRA DE SIQUEIRA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - BIOLOGIA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
5 SIMONE CARDOSO DOS SANTOS
6 MARIANA REGINA GULARTE ROSA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
65 GRACINDA VASCONCELOS DA CRUZ
66 IVANA KATELLY MARQUES
67 VALTER SOUZA FELIX
68 ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA IMPEDIDA
69 TANIA RODRIGUES BEZERRA SILVA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO - CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃO NOME IMPEDIDO/PCD
37 PAULA DA SILVA ARAGAO

Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 08/09/2026 (Terça- feira)

Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS

a) Cédula de Identidade Original - RG dentro da validade de 10 anos;

b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;

d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.

e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.

f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);

g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;

d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 164398651

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA
SEI Nº6016.2026/0018649-3
COMUNICADO Nº 110, DE 03/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/02/2025, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar nas EMEFS
Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- PORTUGUES
8/09/2026 às 8h30
Classificação  Nome              Pontos

47 DEBORA VALERY RUIZ 71.68
-Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- MATEMÁTICA
08/09/2026 às 8h30
Classificação  Nome                         Pontos PND

43 ELVIS PRESLEY RAMOS MIRANDA DA CONCEICAO 53.54
44 GUSTAVO BORGES SANTOS 52.4
45 SANDY ELIANE SIGI MIYAZATO 51.94
46 BRENDA OLIVEIRA MENDES 51.86
47 ALTHEMBERG FERREIRA BARBOZA 51.82
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:
a) Cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.
II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;
i) Atestado de Antecedentes Criminais  Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)
q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 543/2025 item 9 - C;
7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.
LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 164419067

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0107773-6

COMUNICADO Nº 148, DE 03/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Educação Física

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

JULIO GRACIANO DE SOUZA

63

ERIKA FELIPE GOMIDES

64

GEDEAO DA SILVA

65

JOSE ANTONIO TARGINO DA SILVA

66

ALEXANDRE ANTONIO SOBRAL DE OLIVEIRA

67

Componente: Artes

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

EDUARDO FERNANDES DE OLIVEIRA

45

PRISCILAINACIAPROFEDUCACAOSPGOVBR

46

WALLACE SOARES SILVA

47

MARIA JOSE SANTOS DE OLIVEIRA SILVA

48

EDENI LOPES DA SILVA

49

Componente: Português

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

SUELI NUNES PEREIRA MARRINS

47

DINAH ROSA FRANCO DA SILVEIRA BATISTA

48

NARA DAYANE ALEXANDRE SANTOS

49

ERICA PEREIRA DE OLIVEIRA

50

ANA CLAUDIA ROCHA SANTOS

51

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 08/09/2026 (terça-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 164420096

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0107779-5

COMUNICADO Nº 149, DE 03/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 299 publicado no DOC de 03/07/2026, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar EXCLUSIVAMENTE na EMEBS - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos.

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:

- possuir Licenciatura com habilitação específica de sua área de docência;

- possuir Certificado de especialização e/ou habilitação específica na área de surdez/deficiência da audiocomunicação/deficiência auditiva, em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas.

Componente Curricular: Matemática

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

THAIS APARECIDA DE MORAES

2

ANNA VICTORIA MATTEI DE CABANE OLIVEIRA LAFUENTE

3

Componente Curricular: História

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

ALESSANDRA GUEDES MOREIRA

2

ELIAS SOARES DE SOUZA

3

Componente Curricular: Geografia

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

ADRIANO ROCHA SILVA

2

WILLIANS MENDES SILVA

3

Componente Curricular: Ciências

Nome

Clas. Geral

Clas. PcD

LEILA COSTA DE OLIVEIRA

2

DEBORA DOS SANTOS FERREIRA

3

RAYAN RUBENS DA SILVA ALVES

4

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 08/09/2026 (terça-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 298, publicado no DOC 03/07/2026.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 164464653

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

INTIMAÇÃO X.XXX.207-X/01

CONTRIBUINTE: CARLOS CARMELO NUNES

CPF: xxx.322.828-xx

ENDEREÇO: R CHIAFFARELLI, 681, Jardim Paulista, 1432030 , SAO PAULO, SP

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6017.2026/0047321-8

OPERAÇÃO FISCAL: X.XXX.207-X

CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: I8BAJY77

ENTREGA DOS DOCUMENTOS ATÉ 04/09/2026

TRIBUTOS: ITBI-IV

NOTIFICAÇÃO: Fica o contribuinte supra NOTIFICADO do início da operação fiscal indicada no campo próprio acima. Iniciado o procedimento fiscal, na forma do Art. 2º da Lei nº 14.107/2005, cessará a espontaneidade da iniciativa do contribuinte.
Termo de Inicio da Fiscalização do ITBI da PMSP , arbitramento da base de calculo do ITBI, artigos 148 e 149 do CTN e artigo 24 da Lei Municipal 11.154/1991 devidamente autorizada pelo Poder Judiciário, MS 1068840 51 2021 8 26 0053 da 3 VFP do TJSP , sentença transitada em julgado na data de 20 6 2023. Imóvel situado na Rua Maestro Chiafarelli 681 - Jardim Paulista, objeto da matricula 23 735 do 4 CRI. escritura compra e venda lavrada no 3 Tabelionato de Notas em 17 1 2 2021.

INTIMAÇÃO: Em cumprimento ao disposto no Art. 70 da Lei nº 6.989/1966, com a redação dada pelo Art. 18 da Lei nº 13.701/2003, fica o contribuinte INTIMADO a presentar, até o dia constante no campo "Prazo de entrega dos documentos", através do endereço "https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/" (link constante no campo "AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL") ou pessoalmente (através de pessoa habilitada para representar a empresa), em momento a combinar com o Auditor Fiscal Tributário Municipal (AFTM) titular da operação fiscal através de e-mail, os documentos relacionados abaixo, referentes ao período constante no campo "Período Fiscalizado". Obs.: O AFTM titular da operação fiscal poderá pedir mais documentos sempre que achar necessário para melhor análise e instrução do processo.

Documento Apresentar de forma previa, nos Termos dos artigos 148 e 149 do CTN, documentação ou manifestação que comprove o real valor de mercado do imóvel adquirido na data de 17 12 2021. Pode ser um laudo de avaliação elaborado por profissional da área ou outros documentos que o contribuinte entenda necessários para a analise tributaria e curso. A SEFAZ Municipal entende que o valor declarado da compra não corresponde ao real valor de mercado do imóvel, base de calculo do ITBI e irá arbitrar a base de calculo para cobrar eventuais valores apurados na diferença entre valores arbitrados e recolhidos.
Apresentar copia da matricula atualizada do imóvel do 4 CRI.

Recebida a 1ª via em __/__/____ ou comprovação de ciência pelo protocolo do DEC - Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano.

AUTENTICIDADE DA OPERAÇÃO FISCAL: Acesse o site da Prefeitura do Município de São Paulo em : www.capital.sp.gov.br através do link https://sgfsf.prefeitura.sp.gov.br/, digitando o Código da Operação Fiscal e o Código de Verificação.

SGF-NOTIFICAÇÃO: Para entrar no sistema use a SenhaWeb ou Certificado Digital. Em caso de dúvida, acesse o Manual do Usuário para realizar o upload dos arquivos.

O não atendimento ao solicitado nesta intimação constitui infração às normas vigentes e está sujeita a multa de 0,75% (setenta e cinco centésimos
por cento) do valor venal do imóvel, conforme disposto na legislação mencionada no rodapé deste documento.

DADOS DO AFTM
NOME: EUDE FRANÇA PONTES
RF: 690.111-5
DIVISÃO: DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA
EMAIL: EPONTES@SF.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 162552112

PROCESSO: 6017.2026/0053120-0
INTERESSADO: CELSO RAFAEL DA SILVA
SQL nº: 035.056.0036-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164305054

PROCESSO: 6017.2026/0042818-2
INTERESSADO: EDNA RIBEIRO ADAN PEREIRA
SQL nº: 069.076.0043-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164329837

PROCESSO: 6017.2026/0061471-7
INTERESSADO: BENILDO VARGAS
SQL nº: 123.011.0310-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164340373

PROCESSO: 6017.2025/0044855-6
INTERESSADO: FRANCISCO JACINTO PEREIRA
SQL nº: 261.117.0053-5
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021, 2022, 2023, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026/ ANO CALENDÁRIO 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164189656

PROCESSO: 6017.2026/0046654-8
INTERESSADO: FUMIO TAKEBAYASHI
SQL nº: 095.236.0068-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel - completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164191889

PROCESSO: 6017.2026/0012326-8
INTERESSADO: FRANCISCO GARCIA GUTIERRES
SQL nº: 119.214.0047-0
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026/ ANO CALENDÁRIO 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164194607

PROCESSO: 6017.2026/0059120-2
INTERESSADO: SERGIO KUDO
SQL nº: 111.070.0049-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164341728

PROCESSO: 6017.2025/0028879-6
INTERESSADO: LUCIA APARECIDA ALVES DA ROSA BARBOSA
SQL nº: 305.114.0018-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A19

Notificação   |   Documento: 164452476

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto nº 56.881 de 18/03/2016, fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir desta data, a advogada abaixo relacionada:

Advogada, CPF, OAB/RJ:

SAMANTHA DELAMBERT FILIZZOLA, XXX.120.307-XX, 150.157.

Núcleo de Intimação e Publicação

Comunicado   |   Documento: 164433927

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

COMUNICADO DICOP

Nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223 de 1º/07/2015, alterado pelo Decreto 56.881 de 18/03/2016 fica credenciada de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da publicação deste Comunicado no D.O.C., a advogada abaixo relacionada:

ADVOGADA - OAB Nº - CPF

Amanda Vocattore Cavallini Ferraz - OAB/SP 353.812 - CPF: xxx.438.178-xx

SECRETARIA DA FAZENDA

DIVISÃO DE LANÇAMENTO, COBRANÇA E PARCELAMENTO - DICOP

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 164475581

São Paulo, 3 de setembro de 2026.

PROCESSO: 6018.2026/0056959-8

ASSUNTO:

NOTA TÉCNICA DE HIDRATANTE ANAL

Documento nº 163747667

COMUNICADO

Reportando-nos ao documento SEI nº 163745972, TORNAMOS PÚBLICO a Nota Técnica de Hidratante Anal, constante no Documento SEI nº 163747667.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164317339

Processo nº 6018.2023/0066639-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 08/2026 ao Contrato nº 011/SMS/2023. Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE. Data de Assinatura: 02/09/2026. Contratada: HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSÃO DA FUNDAÇÃO OSWALDO RAMOS - HRIM, CNPJ nº 52.803.319/0001-59. Objeto do Contrato: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo. Objeto do aditamento: Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024. Valor da primeira parcela: R$ 2.178.634,26 (dois milhões cento e setenta e oito mil seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e seis centavos). Dotação: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164185567

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90883/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0076385-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 953/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 08.231.734/0001-93

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 953/25-SMS.G, pelo período de 10/10/2026 a 10/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/08/2026 pág. 66, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais)

VIGÊNCIA: 10/10/2025 a 10/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164185362

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90883/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0076385-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 952/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 10.586.940/0004-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 952/25-SMS.G, pelo período de 10/10/2026 a 10/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 26/08/2026 pág. 66, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais)

VIGÊNCIA: 10/10/2025 a 10/10/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 164186844

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90861/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0086002-9

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 967/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ABBOTT DIAGNÓSTICOS RÁPIDOS S/A - CNPJ nº 50.248.780/0013-03

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 967/25-SMS.G, pelo período de 15/10/2026 a 15/10/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/08/2026 pág. 108, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 51.357,00 (cinquenta e um mil trezentos e cinquenta e sete reais)

VIGÊNCIA: 15/10/2025 a 15/10/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 164457408

Processo: 6018.2026/0109161-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 361/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164449139, NOTIFICA-SE a empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 37114/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 2402. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 8659. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164455979

Processo: 6018.2026/0076078-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 617/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 160298681, NOTIFICA-SE a empresa SANOFI-MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.588.595/0013-35, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 38100/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 2667. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 50044. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164453772

Processo SEI nº 6018.2026/0038997-2

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa ELO SCIENTIFIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.841.520/0002-83, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 35358/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 15 "b" c/c no item "c"do Termo de Referência SEI 153716711, consistente em multa de 20% (vinte por cento) sobre a Nota Fiscal nº 1979, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164450740

Processo SEI nº 6018.2026/0077862-6

À Coordenadoria de Administração e Suprimentos - CAS / Divisão de Suprimentos.

Considerando os elementos constantes dos autos, em especial o ateste de recebimento, os quais acolho como razão de decidir, e no exercício da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, NOTIFICO a empresa ORTOPEDIA BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.477.107/0001-49, para que, querendo, apresente DEFESA PRÉVIA, em razão dos indícios de descumprimento das obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho nº 66600/2026.

A conduta apurada poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa prevista no item 17.2.2 "c"do Termo de Referência SEI 159928059, consistente em multa de 18% (dezoito por cento) sobre a Nota Fiscal nº 37129, em decorrência dos fatos apurados nos autos, com fundamento nos arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, bem como nos arts. 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sem prejuízo da aplicação de outras medidas legalmente cabíveis.

Consigne-se que o pagamento da parte incontroversa da despesa ocorreu nos termos da Portaria SMS nº 558/2024.

A Defesa Prévia deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, fazendo referência ao número do Processo SEI acima indicado, acompanhada dos documentos que a empresa entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta notificação, mediante publicação no Diário Oficial, nos termos do art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Será disponibilizado à empresa link de acesso aos documentos pertinentes à instrução processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/2006.

PUBLIQUE-SE.

Após, encaminhem-se os autos à DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das demais providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164437725

Processo: 6018.2026/0106755-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 365/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164431682, NOTIFICA-SE a empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 04.307.650/0012- 98, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 51000/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3156. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 844512. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164441173

Processo: 6018.2026/0109093-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 456/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164387336, NOTIFICA-SE a empresa BIOTEC BIOLÓGICA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 10.446.719/0001-04, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 72861/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5401. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2779. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164443074

Processo: 6018.2026/0109170-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 183/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164394723, NOTIFICA-SE a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ 67.729.178/0004-91, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 80287/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6001. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2202166. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164445743

Processo: 6018.2026/0109180-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 479/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164395510, NOTIFICA-SE a empresa CJC MEDICAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79914/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5445. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 2497. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 164447783

Processo: 6018.2026/0109252-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 124/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 164401842, NOTIFICA-SE a empresa DENTAL PREMIUM LTDA, CNPJ nº 35.215.257/0001-45, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 86975/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6024. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 11986. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônicodsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br .Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Extrato   |   Documento: 164101042

À

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Setor de Publicação

Solicitamos a gentileza de publicar o extrato abaixo, após, nos devolver para as demais providências,

TERMO ADITIVO Nº 17/2026

AO CONTRATO Nº 17/SMS/2023

PROCESSO SEI Nº:

6018.2023/0087025-0

CONTRATANTE:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA:

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

OBJETO DO CONTRATO:

PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PELA CONTRATADA, QUE INTEGRARÁ O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SÃO PAULO.

OBJETO DO ADITAMENTO:

Repasse da segunda parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a Estados, DF e Municípios, visando o fortalecimento do programa agora tem especialistas, instituído pela lei nº 15.233, de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

VALOR DA 2ª PARCELA PORT. Nº 9.760

R$ 298.492,95 (duzentos e noventa e oito mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos)

DOTAÇÃO

84.00.84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

DATA DA ASSINATURA

26/08/2026

Setor de Drogarias

Comunicado   |   Documento: 164429106

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE MEDICAMENTOS

COMUNICADO NU MED Nº. 08/2026

O Núcleo de Vigilância de Medicamentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Código Sanitário Municipal, comunica:

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE LIVROS, MAPAS E BALANÇOS PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS INDUSTRIALIZADOS DA PORTARIA SVS/MS 344/98.

Protocolo: 6018.2026/0108714-7

Empresa: JMA Vet Suplly LTDA

CNPJ: 62.681.569/0001-17

Endereço: Rua Antonio Caria, 40, SLJ

Solicitante: Cláudio Matsuo Ferreira CRF 126.312

Programa: WebMais ERP, versão v26.8

Protocolo: 6018.2026/0109060-1

Empresa: Althaia S.A. Industria Farmaceutica

CNPJ: 48.344.725/0001-23

Endereço: Avenida Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, 2756

Solicitante: Jonathan Antonio Carvalho CRF 74.490

Programa: SAP, versão S/4HANA

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 164334766

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2026/0086496-4 / Roseli Gonçalves Carvalho Ferreira (Bar Parada Obrigatória) / Rua Cântaros nº 05 / H/49159 / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / 17/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/ Data

6018.2026/0086496-4 / Roseli Gonçalves Carvalho Ferreira (Bar Parada Obrigatória) / Rua Cântaros nº 05 / F/2237 / 17/08/2026

Auto de Infração   |   Documento: 164197192

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2025/0124390-2 / ROBERTO BARBOSA DE TOLEDO ODONTOLOGIA - ME / Rua Capitão Nascimento, 230 - Jaçanã - São Paulo/SP - CEP 02273-110 / H/49208 / Inutilização de Produto / 12/08/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0124390-2 / ROBERTO BARBOSA DE TOLEDO ODONTOLOGIA - ME / Rua Capitão Nascimento, 230 - Jaçanã - São Paulo/SP - CEP 02273-110 / F/37691 / 12/08/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Equipamento/ Data

6018.2025/0124390-2 / ROBERTO BARBOSA DE TOLEDO ODONTOLOGIA - ME / Rua Capitão Nascimento, 230 - Jaçanã - São Paulo/SP - CEP 02273-110 / D/07382 / 15/08/2026

Auto de Infração   |   Documento: 154288693

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Maria Amália Lopes Azevedo, 3676 - Vila Albertina, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2020/0039625-0 / PRADO RESIDENCE LTDA - ME (RECANTO DOS AVÓS - UNIDADE II) / Avenida Nova Cantareira, 5476 - Tremembé / 66-042.940-3 / 30/12/2025

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 164379789

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0044147-8/Companhia Brasileira de Distribuição/R. Apiacas, 747/H/N.031576/Inutilização de Produto e Termo de Inuitilização de Produto/F/N.021721/Em 06/04/26.

Despacho Documental   |   Documento: 164379884

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2026/0082989-1-Tendo em vista os elementos contidos no presente, em especial a manifestação técnica em SEI nº 164082857 e pela constatação de que a defesa ao Auto de Infração SÉRIE H/N° 56034 (160607365) foi protocolada INTEMPESTIVAMENTE, sob SEI nº 6018.2026/0086445-0, Advº. Dr. André Gonçalves de Arruda, OAB/SP 200.777,conforme o disposto no art. 131° da Lei Municipal 13.725 de 09 de janeiro de 2004, solicito a publicação da intempestividade da defesa apresentada. Apesar de intempestiva, a defesa foi analisada pelas autoridades sanitárias, que constataram vício na lavratura do Auto de Infração, tendo em vista a falta de indicação do fundamento legal para uma das irregularidades apontadas: a "comercialização de óculos/lentes com grau", em desacordo com o Art. 1º da Lei nº 15.658/15. Diante do exposto, CANCELO o Auto de Infração SÉRIE H/N° 56034 (160607365) e determino a lavratura de novo auto de infração e demais correspondentes.

Despacho Documental   |   Documento: 164379975

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

Proc. nº/Infrator/Endereço/Nº. A.I.P. ou Nº. A.M./Penalidade/Data

6018.2026/0023705-6/Human Clinic Serviços Médicos Ltda/Av. Brasil, 102/H/N.032494/Advertência/Em 13/08/26.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 164405060

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa JPC COMÉRCIO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 31.423.546/0001-89 , para assinatura do Termo de Contrato nº 88/2026, (164404577) Processo SEI 6018.2026/0072404-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164442652

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 01/09/2026 - PÁGINA 661

Leia-se como segue e não como constou:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

2013-0.359.516-4/casa de repouso mooca SANTA MADALENA LTDA/Rua Cristianopolis, nº 395/66-039.677-7/16/03/2026

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 164419038

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2024/0132638-5 / HERA NATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA / RUA: JOSÉ DA ROCHA MENDES FILHO nº 288- SÃO PAULO - SP / H - 51844 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 08/07/25.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data.

6018.2024/0132638-5 / HERA NATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA / RUA: JOSÉ DA ROCHA MENDES FILHO nº 288- SÃO PAULO - SP / F - 009557 / 08/07/25.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição total de Estabelecimento / Data.

6018.2024/0132638-5 / HERA NATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA / RUA: JOSÉ DA ROCHA MENDES FILHO nº 288- SÃO PAULO - SP / F - 012515 / 29/04/25.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição total de Estabelecimento / Data.

6018.2024/0132638-5 / HERA NATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA / RUA: JOSÉ DA ROCHA MENDES FILHO nº 288- SÃO PAULO - SP / F - 010649 / 28/08/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Produto / Data.

6018.2024/0132638-5 / HERA NATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA / RUA: JOSÉ DA ROCHA MENDES FILHO nº 288- SÃO PAULO - SP / D - 03543 / 16/05/25.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Inutilização de Produto / Data.

6018.2024/0132638-5 / HERA NATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA / RUA: JOSÉ DA ROCHA MENDES FILHO nº 288- SÃO PAULO - SP / F - 031770 / 16/05/25.

Auto de Infração   |   Documento: 164419817

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2026/0102689-0 / ONE LAUDOS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA / RUA: ALENCAR ARARIPE nº 568 - SÃO PAULO - SP / H - 56812 / INTERDIÇÃO DE PRODUTO / 19/08/2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição de Produto / Data.

6018.2026/0102689-0 / ONE LAUDOS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA / RUA: ALENCAR ARARIPE nº 568 - SÃO PAULO - SP / F - 36658 / 19/08/26.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 164400181

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0057707-8/ANA PAULA NASCIMENTO CARMO/Travessa Angelo Arroyo, 03 - Penha/Série H nº 49433/Interdição Total de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0057707-8/ANA PAULA NASCIMENTO CARMO/Travessa Angelo Arroyo, 03 - Penha/Série E nº 04090/Total

Auto de Infração   |   Documento: 164402769

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0086864-1/GLMJ VARIEDADES LTDA/Praça 09 de Setembro, 24 - Penha/Série H nº 58081/Inutilização de Produto

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto

6018.2026/0086864-1/GLMJ VARIEDADES LTDA/Praça 09 de Setembro, 24 - Penha/Série F nº 37025

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Comunicado   |   Documento: 164418133

CONCORRÊNCIA Nº 90013/26/SIURB

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002873-4

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA.

COMUNICADO DE REABERTURA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB, por intermédio da DIVISÃO DE LICITAÇÕES - DL, comunica aos interessados a data para a abertura da 2ª Sessão Pública da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90013/26/SIURB, nos termos que seguem:

DATA: 08/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 15h (quinze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua XV de novembro nº 165 - 1º andar - Centro - São Paulo - SP - CEP 01013-001

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 164468760

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0017122-8- TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ - SAICA ESTRELA DO AMANHÃ - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos trinta e um dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ , representada pelo Sr Rafael Granero Batista , situada a Rua Carlos Santos Xavier de Moraes, 151, CEP: 05204-120 CNPJ nº 13.086.051/0001-20, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminados a seguir: 1- LAVADORA BRASTEMP BWF14ABANA 14KG BRANCO 127V- NF 327.955 no valor de R$ 1871,00 Data 24/08/2026; 1-MICROONDAS 34L BRANCO ELECTROLUX - MEO44 110V - NF 147.759.058 no valor de R$ 626,36 Data 17/08/2026; CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF: 760.080-1 , digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2026/0011930-7

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Serviços Assistenciais Senhor Bom Jesus dos Passos

Aos 02 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC UNAS - União de Núcleos e Associações de Moradores de Heliópolis e Região, representada pela Sra. Antonia Cleide Alves, situada à Rua da Mina Central, nº 37, CEP 04235-4620, CNPJ nº 38.883.732/0001-40, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 COMPUTADOR I5 11 / 16GB DDR4 / SSD 256GB / FONTE 500W/ MONITOR 21,5, no valor de R$ 3.999,99;

- 01 NOTEBOO LENOVO CI5- 13420H/8GB/512GB/W11 CINZA WIN 11, no valor de R$ 3.719,07;

- 01 CONJUNTO ESTOFADO WINDSOR 32 LUG Inf. Ad. Prod: 300 SUEDE LISO VELUT AZUL SUEDE LISO VELUT AZUL, no valor de R$ 1.481,74;

- 01 ROUPEIRO DE ACO - 08 PORTAS - A 1980 L 700 P 400 (MM), no valor de R$ 544,66.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Ana Paula Mathias Pereira dos Santos, R.F.: 777.728-1, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 1 dias do mês de Setembro do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social SAS de Guaianases, sito à Rua: Clarinia, 19, representada pelo(a) Sr(a). Vanessa Cristina Fraga Dantas, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil — OSC — COMUNIDADE CANTINHO DA PAZ, CNPJ: 58.916.685/0001-09, representada pelo(a) Sr(a). Eliana Pereira Flores França, situada à Rua: CLENIO WANLERLEY, número: 238— CEP 03977-520— Bairro: JARDIM NOVA SAPOPEMBA — Cidade: São Paulo, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

PROCESSO DE INCORPORAÇÃO: 6024.2026/0016740-9. PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000463-2 Termo de Parceria 182/SMADS/2021 ao Serviço: NPJ Guaianases.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

Quantidade: 1 — Produto: Micro-ondas da Electrolux Efficient 23L (ME23B) - 127V — Valor Unitário: R$474.80 — Valor Total: R$ 474.80

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, Kalebe Yuta Santana Osani, CPF: 430.320.088-32, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato de recebimento da doação.

São Paulo, 1 de Setembro de 2026.

ASSINATURAS:

Notificação   |   Documento: 164468626

LISTAGEM DE PROPOSTA RECEBIDA E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº 6024.2026/0007812-0

SAS - LA

EDITAL nº: 158/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CCA - Centro para Crianças e Adolescentes

CAPACIDADE: 120 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

INSTITUTO LYRA

41.994.323/0001-25

02

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - ASPROMATINA

73.062.325/0001-72

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos do artigo 10º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PÚBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 08/09/2026

Horário: 10 horas

Local: SAS Lapa - Rua Tito, 104 - Vila Romana - SP

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados nos termos do artigo 10º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 03 de Setembro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Camila Aparecida Cardoso da Siva

RF: 777.681-1

Titular da Comissão de Seleção

Wania Henriques de Arruda e Miranda

RF: 729.466-2

Titular da Comissão de Seleção

Aline Pantoja Guapindaia

RF: 790.329-4

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006876-1

SAS - MOOCA

EDITAL nº: 150/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV

Modalidade de serviço: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 14 ANOS E 11 MESES

CAPACIDADE: 120

Publicização das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

59.389.783/0001-90

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

62.264.494/0001-79

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 08/09/2026

Horário: 14H30’

Local: SAS MOOCA - Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo,03 de setembro de 2026

SHEILA DOS SANTOS MONJARDIM RODRIGUES - RF: 779.369.3

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

DANIELLE MENDES ALTOE - RF: 823.568-6

Titular da Comissão de Seleção

GIORGIA DE LOURDES GARCIA MESSIAS - RF: 654.823.7

Titular da Comissão de Seleção

Assistência e Desenvolvimento Social - Centralizado -curvasLISTAGEM DE PROPOSTA RECEBIDA E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2024/0006873-7

SAS - MOOCA

EDITAL nº: 156/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESENTES - SAICA

CAPACIDADE: 15

Publicização da proposta recebida:

ORD

OSC

CNPJ

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

62.264.494/0001-79

CONVOCAÇÃO

Fica notificada, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 08/09/2026

Horário: 10HORAS

Local: SAS MOOCA - Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 03 de setembro de 2026

SAMIRA ALVES AUN - RF: 851.000.8

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

HERMINIA DI NAPOLI PASTORE - RF: 525.273.3

Titular da Comissão de Seleção

SIMONE NAZARE MOREIRA - RF: 777.726.4

Titular da Comissão de Seleção

Manifestação do Supervisor SAS-MG Trata-se de análise do procedimento de seleção pública, Edital nº 147/SMADS/2026, no qual restou verificado empate técnico na pontuação final entre as propostas da Associação Lyra e da Fundação Comunidade da Graça. Esta Supervisão, no uso de suas atribuições, analisou a instrução processual e valida a decisão tomada pela Comissão de Seleção. Restou demonstrado que a ordem classificatória observou estritamente o princípio da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório, mediante a aplicação do Critério II (Atuação no Território) previsto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.Considerando o cumprimento integral das exigências editalícias e a regularidade dos atos avaliatórios, esta Supervisão está de acordo com a conclusão do colegiado e ratifica a declaração da OSC Associação Lyra como primeira colocada e vencedora do certame.

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0011792-4

SAS - Vila Maria/Vila Guilherme - SAS MG

Abrangência: Regional Vila Maria, Vila Guilherme e Vila Medeiros

EDITAL nº: 147/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ

CAPACIDADE: 120 vagas

A presente manifestação decorre dos recursos administrativos (docs. 163947489 e 164207654) interpostos contra a deliberação inicial da Comissão de Seleção, emitida em 25/08/2026 (doc. 163754507) e publicada no Diário Oficial da Cidade em 26/08/2026 (doc. 164145992), bem como das respectivas contrarrazões apresentadas. Após o julgamento das peças recursais por esta Comissão (doc. 164339859), procedeu-se à reavaliação das propostas e à restruturação das notas. Como resultado, mais de uma Organização da Sociedade Civil (OSC) restou classificada, ensejando a republicação da listagem conforme segue:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

4

41.994.323/0001/25

Associação Lyra

4

01.501.866/0001-49

Fundação Comunidade da Graça

2

60.333.853/0001-77

Lar Anália Franco

FUNDAMENTAÇÃO DAS NOTAS E CRITÉRIO DE DESEMPATE: Associação Lyra (4 pontos): Obteve 2 (dois) pontos no Critério I (Plano de Trabalho); 1 (um) ponto no Critério II, alínea "b" (atuação territorial em outras políticas públicas, após provimento do recurso); e 1 (um) ponto no Critério III, alínea "b" (parceria com a SMADS em tipologia distinta). Fundação Comunidade da Graça (4 pontos): Nota mantida sem alterações, sendo 2 (dois) pontos no Critério I (Plano de Trabalho) e 2 (dois) pontos no Critério III, alínea "a" (parceria com a SMADS na tipologia do serviço objeto do edital). Lar Anália Franco (2 pontos): Nota mantida sem alterações, com 2 (dois) pontos no Critério I (Plano de Trabalho). DO DESEMPATE: Diante do empate na pontuação final entre a Associação Lyra e a Fundação Comunidade da Graça, a ordem classificatória foi definida pela aplicação dos critérios de desempate previstos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. A Associação Lyra obteve a primeira colocação por registrar maior pontuação no Critério II (Atuação no Território), conforme determina a regra de preferência do certame. CONCLUSÃO: Pelo exposto, esta Comissão de Seleção declara a Organização da Sociedade Civil Associação Lyra, inscrita no CNPJ sob o nº 41.994.323/0001-25, vencedora do certame, por cumprir integralmente as exigências do edital e obter a primeira colocação após a aplicação dos critérios normativos de desempate. Comissão de Seleção: Silvane de Fatima Landi, RF. 788.987.2 Presidente da Comissão de Seleção; Samuel Dias Ribeiro, RF.883.141.6 Titular da Comissão de Seleção; Fernanda Ferreira Leal, RF. 911.890.0 Titular da Comissão de Seleção.

6024.2021/0009162-4 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Vila Marilena

TIPOLOGIA - SCFV / Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL - DISPENSA DE CHAMAMENTO

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0009162-4

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2022/0000588-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 003/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Andreia da Silva Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.956-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 04/12/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - JANEIRO A DEZEMBRO 2025

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 002/SMADS/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 13/05/2025 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas COM RESSALVAS. Não houve necessidade de Plano de Providências pois a OSC sanou os apontamentos de NGA, porém, fora do prazo estipulado na legislação.

São Paulo, 28/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.359-6

6024.2021/0007693-5 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Vila São Geraldo

TIPOLOGIA - SCFV / Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL - Dispensa de Chamamento

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0007693-5

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0012092-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 314/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Andreia da Silva Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.956-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 24/11/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - Dez/2024 a Nov/2025

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 002/SMADS/24, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 13/05/2025 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas COM RESSALVAS. A OSC sanou apontamentos da NGA, por esse motivo não foi aplicado plano de providência. Porém cabe registro que regularização se deu fora do prazo estabelecido.

S.P 25/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

6024.2021/0009162-4 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Vila Marilena

TIPOLOGIA - SCFV/Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL - DISPENSA DE CHAMAMENTO

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0009162-4

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2022/0000588-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 003/SMADS/2022

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Andreia da Silva Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.956-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 04/12/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO - JANEIRO A DEZEMBRO DE 2025

Fica notificada a OSC Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS. Não houve a necessidade de aplicação de plano de providências pois a OSC sanou apontamentos de NGA, porém, porém há que constar que fora do prazo, necessitando atenção ao período instituído. Conforme inciso I do artigo 224 da IN 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso a Supervisão da SAS/G.

S.P 28/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2021/0007693-5- NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - CCA Vila São Geraldo

TIPOLOGIA - SCFV / Centro para Crianças e Adolescentes

EDITAL - Dispensa de Chamamento

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0007693-5

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0012092-6

TERMO DE COLABORAÇÃO - 314/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Andreia da Silva Santos

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 823.956-1

DATA DA PUBLICAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 24/11/2021

PERÍODO - Dezembro/2024 a Novembro/2025

Fica notificada a OSC Instituto em Defesa da Cidadania Terceiro Milênio - CNPJ 04.224.512/0001-92, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de 13/05/2025, delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS. Não houve a necessidade de aplicação de plano de providências pois a OSC sanou apontamentos de NGA, porém, cabe registro de que regularização se deu fora do prazo estabelecido. Conforme inciso I do artigo 224 da IN 02/SMADS/2024, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso a Supervisão da SAS/G.

S.P 25/08/2026

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA (SÍTIO)

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0013067-0

SAS - Santo Amaro

EDITAL nº:159/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: CCA

CAPACIDADE: 120 vagas

Publicização da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Centro Social Brooklin Paulista

61.863.825/0001-24

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital: nº:159/SMADS/2026

Data: 08/09/2026

Horário: 12:30

Local: Rua Padre José de Anchieta nº 802

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0012929-9

SAS - JA

EDITAL nº: 154/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NPJ - Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico

CAPACIDADE: 120

Publicização das propostas recebidas: 04

ORD

OSC

CNPJ

01

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

02

Instituto Mulheres Tem Voz

03.402.287/0001-74

03

Lar Anália Franco

60.333.853/0008-43

04

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 08.09.2026

Horário: 13.30 h

Local: CREAS Jabaquara - Rua dos Jornalistas, 48 - Cidade Vargas - Jabaquara

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Gabriela Emy Teixeira - RF 823.579.1 - Efetiva

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Lara Terezinha Rodrigues Rosa - RF 823.581.3 - Efetiva

Titular da Comissão de Seleção

Elen de Jesus Freitas - RF 781.506.9 - Efetiva

Titular da Comissão de Seleção

6024.2026/0010309-5

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - Mooca,

Edital nº: 138/SMADS/2026. Tipologia do Serviço Socioassistencial: Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua; Capacidade: 500 (quinhentas) vagas. O serviço socioassistencial funcionará em bem imóvel locado pela Organização da Sociedade Civil (OSC) com repasse de recursos da SMADS. Foram apresentadas à Supervisão de Assistência Social Mooca (SMADS/SAS-MO) no prazo legal, 01 (uma) proposta, com Plano de Trabalho, conforme a seguinte disposição: Envelope de número 1 - ASSOCIAÇÃO LYRA. Partindo dos parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, inclusive com as disposições contidas no edital supracitado, seguem avaliações realizadas pela Comissão de Seleção: 1 - ASSOCIAÇÃO LYRA: Quanto a leitura dos itens "1" e "2" apresentou os dados do serviço socioassistencial e a identificação da proponente. Na sequência descreveu no item “3” a DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA, onde apresentou dados censitários, vinculando-os à necessidade de execução do serviço socioassistencial para atendimento à população em situação de rua bem como expuseram a situação de rua enquanto realidade social brasileira e destacou elementos que demonstraram o nexo entre as características territoriais, conjuntura local e o serviço socioassistencial que será executado. No item “4” "DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO” dispôs de conteúdo a contento e baseado no contido na IN 02/SMADS/2024. Quanto ao item “5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS” com exceção do “Indicador 4.3.2” “CARDÁPIO ELABORADO NOS TERMOS DO MANUAL PRÁTICO DE ALIMENTAÇÃO DA SMADS E COM PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SERVIÇO.”, que não se aplica à tipologia socioassistencial em análise, a OSC descreveu como garantirá o cumprimento dos demais indicadores estabelecidos pela IN 02/SMADS/2024, através dos descritivos “PROCEDIMENTOS QUE SERÃO INCORPORADOS AO SERVIÇO - Planejamento e organização do trabalho/Abordagem Social/Acolhida e escuta qualificada/Orientação e encaminhamentos/Articulação em rede/Discussão de casos/Registros e acompanhamento/Trabalho territorial/Ações socioeducativas/Participação dos usuários/ e Educação permanente da equipe”, pertinentes a proposta de cada descritivo. No item 6 “DETALHAMENTO DA PROPOSTA” apresentou como ser dará o atendimento/encaminhamento das pessoas a serem atendidas nas abordagens sociais, com o contido no detalhamento dos itens “6.1. Público-alvo”, e no “6.2. Informações das instalações a serem utilizadas”. Na continuidade da proposta apresentou o subitem “6.3. Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretriz nacional - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA”, conteúdo pertinente as vinculações necessárias, onde a Comissão de Seleção relembra que a unidade estatal de referência territorial e do serviço socioassistencial será o Centro POP Mooca e não o CRAS, conforme foi disposto na página 31 do Plano de Trabalho. No subitem “6.4. Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada” onde a Comissão de Seleção relembra que o Centro POP Mooca também precisará estar envolvido enquanto direcionador de demandas de abordagem social, não tão somente o CRAS e o CREAS, conforme proposto na página 31 do Plano de Trabalho. Quanto ao subitem “6.5 Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas” as proposituras se encontram pertinentes ao traçado metodológico a ser efetivado. A proponente descreveu o subitem “6.5.1. Trabalho Social”, pertinente quanto a sua efetivação, com destaques para a observação do interesse do/a usuário/a; encaminhamentos para a rede socioassistencial e demais ofertas intersetoriais com possibilidade de acompanhamento; referência e contrarreferência; e monitoramento das situações acompanhadas e respectiva avaliação. Na sequência pautou o subitem “6.5.2 - Trabalho Socioeducativo” onde não houve objeções a compartilhar, estando a proposta adequada ao que deve ser executado. Dando prosseguimento foi apresentado o subitem “6.5.3 - Aquisições dos Usuários” com as aquisições pertinentes para o trabalho social a ser executado. No tocante ao subitem “6.6. Forma de monitoramento e avaliação dos resultados” condizentes com a proposta de ação socioassistencial, acompanhamento e consequente monitoramento exigido para o atendimento da tipologia. Face ao subitem “6.7. Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias” sem objeções da Comissão de Seleção. No subitem “6.8. Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial.” foram apresentados os serviços intersetoriais para as devidas articulações no âmbito dos distritos em que propõe atuar. Nos subitens “6.9. Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades:” e “6.9.2 Especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas.” ocorreu a disposição das atribuições e competências de todos/as os/as trabalhadores/as que atuarão no serviço socioassistencial, em quantitativo exato ao proposto pela Pasta, via Portaria 046/SMADS/2010, cabendo destacar que é responsabilidade da gerência o acompanhamento permanente da distribuição da equipe conforme necessidade do serviço desde que não altere composição e cargas horárias estabelecidas no quadro pactuado. Quanto ao subitem “6.9.3. Especificar a utilização das horas técnicas, quando for o caso” detalhou a justificativa para utilização dessa rubrica, que, considera esta Comissão de Seleção, instrumento técnico-operativo essencial para a qualificação permanente de processos de trabalho e respectivos/as trabalhadores/as. No subitem “6.9.4. Forma de contratação dos veículos e sua operacionalização” apresentou como se dará a contratação, execução de tal item, com as devidas justificativas legais, e por um lapso fez constar os distritos Belém, Brás e Pari, enquanto prioritários para as ações de abordagem social, sendo que os corretos serão Água Rasa, Mooca e Tatuapé. No tocante ao item “7. INDICADORES DE AVALIAÇÃO” a apresentação dos referidos seguiu o publicado pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: a OSC apresenta Previsão de Receitas e Despesas em conformidade com a Planilha Referencial elaborada por SMADS/CGPAR, tratando-se de OSC sem isenção de cota patronal, sendo: R$ 124.630,01 de repasse mensal + R$ 6.000,00 de Aluguel e IPTU, totalizando R$ 131.130,01. A proponente solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00, sendo essa Comissão de Seleção favorável à sua concessão desde que seguido o rito previsto na IN 02/SMADS/2024. Não há oferta de contrapartida pela OSC. A proponente apresenta como custo indireto profissional contador no valor de R$ 1.050,00, contudo, contrariando o preconizado no Art. 106 da IN 02/SMADS/2024 não apresenta no Plano de Trabalho o detalhamento dessa contratação. Com isso, essa Comissão de Seleção rejeita a inclusão desse custeio nos custos indiretos dessa parceria, devendo ser apresentada outra PRD. Os valores fixos que constam na Planilha Referencial de SMADS nos itens Concessionárias e Outras Despesas foram alterados pela proponente, bem como não consta na PRD apresentada a Concessionária referente a Portaria 31/SMADS/2024 - SMADS CGPAR foi consultada por e-mail quanto à legalidade dessa alteração e, diante da resposta formal, essa Comissão de Seleção valida as alterações realizadas. Referente às análises realizadas a proposta única, a de número, 1 da ASSOCIAÇÃO LYRA atende às especificações do Edital 169/SMADS/2025, identificando-a enquanto classificada e amparada pelo inciso III do Artigo 13 desta Instrução Normativa, onde manifestamo-nos expressamente quanto a proposta vencedora do INSTITUTO DALVA RANGEL. Este é o parecer.

São Paulo, 03 de setembro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: André Katsuyoshi Misaka / RF 823.557.1

Titular da Comissão de Seleção: Juliana Marques de Lima Silva / RF 823.578.3

Titular da Comissão de Seleção: Gabriela Donadon Ferreira / RF 850.991.3

SEI nº 6024.2018/0001591-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: NCI Legião Unida da Sabedoria

TIPOLOGIA: SCFV - Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

EDITAL: 138/SMADS/2017

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017/0002966-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 064/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marilene Caetano Raimundo

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 712.035.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 09/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: Março/2021 a Agosto/2021 - 7º semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/07/2021 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistentes sociais. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 02 de Setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba - RF 7886268

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nubia Malta Cofan Testa - RF: 8588627

SEI nº 6024.2018/0001591-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: NCI Legião Unida da Sabedoria

TIPOLOGIA: SCFV - Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

EDITAL: 138/SMADS/2017

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017/0002966-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 064/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marilene Caetano Raimundo

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 712.035.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 09/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: Setembro/2021 a Fevereiro/2022 - 8º semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/07/2021 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistentes sociais. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 02 de Setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba - RF 7886268

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nubia Malta Cofan Testa - RF: 8588627

SEI nº 6024.2018/0001591-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Associação Beneficente Irmã Idelfranca

NOME FANTASIA: NCI Legião Unida da Sabedoria

TIPOLOGIA: SCFV - Núcleo de Convivência de Idosos - NCI

EDITAL: 138/SMADS/2017

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017/0002966-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 064/SMADS/2018

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marilene Caetano Raimundo

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 712.035.4

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 09/07/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: Março/2022 a Agosto/2022 - 9º semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 09/07/2021 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistentes sociais. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 02 de Setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cledioneide de Abreu Rodrigues Barba - RF 7886268

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nubia Malta Cofan Testa - RF: 8588627

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0008191-1

SAS - CS

EDITAL nº: 134/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV

Modalidade: Centro de Convivência para Criança e Adolescente - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas (60 vagas por turno - manhã e tarde)

Após sessão pública realizada no dia 20/08/2026 no CRAS Grajaú, situado na Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 Parque Grajaú, esta Comissão analisou 01 proposta de Plano de Trabalho, em conformidade com os pressupostos do Edital 134/SMADS/2026 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024 para subsidiar o parecer técnico.

Conforme apresentado em Ata de sessão Pública, considerando a única proposta apta a ser analisada sendo a proponente: Centro Comunitário Jardim Primavera.

Para habilitar-se ao processo desencadeado, a Proponente apresentou a Comissão, na data e horário definidos em edital, declaração de que está apta a apresentar os documentos exigíveis para celebração de parceria com SMADS, como segue: CNPJ; Plano de Trabalho e Plano de Aplicação de Recursos; COMAS (Certificado, Protocolo de Manutenção); CMDCA; Comprovante de Experiência da OSC e serviço; Termo de Parceria CCA Distrito Grajaú; CEBAS e protocolo; Credenciamento SMADS; Declaração de Capacidade Operacional, Declaração de Parceria Institucional-RPG Cultural e Comunidade Cidadã; Registros e/fotos das atividades CCA Frei Leonel; Anexo II, III, IV, V, VI; CNEAS, CENTS, Estatuto Social, Ata de Eleição, RG e CPF da presidente; CTM, CNDT, FGTS, CADIN, Endereço, descrição e foto do imóvel; croqui; Planta arquitetônica; Folha de Rosto do IPTU; Contrato de Aluguel; Laudo de Habilidades e RRT . No item 1 consta a “descrição do objeto da parceria, indicando os dados do serviço que será executado, tais como Tipo de serviço; modalidade; nome fantasia; capacidade de atendimento; área de abrangência do serviço;” conforme edital. No item 2, apresentou conforme edital a “identificação da proponente”, contendo: Nome da OSC; CNPJ; endereço completo; telefone; endereço eletrônico, identificação da presidente da OCS contendo nº do RG e órgão emissor, nº do CPF e endereço completo, ainda no item apresenta a composição da diretoria e Certificados/Certidões que a OSC possuí. No item 3, descrição do objeto da parceria demonstra conhecimento quanto às características do serviço a ser executado. No item 4, “descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição de seu cumprimento”, a proponente coloca os indicadores da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e parâmetros, contemplando todas as dimensões. No item 5, “formas de cumprimento das metas”, a proponente apresenta de forma nítida como se dará as formas de cumprimento das metas, descreve cada uma das dimensões e a forma de cumprimento. No item 6, “detalhamento da proposta”, a proponente apresentou todos os itens, os quais estão em consonância com a minuta do edital e atendeu ao disposto no artigo 40 da IN 02/SMADS/2024. No item 6.2 Apresentou toda a estrutura do imóvel. No item 6.3 “Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊCIA DE RENDA”, a proponente apresenta a vinculação das ações de acordo com as legislações concernentes a Assistência Social. No item 6.4, “Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada”, a proponente responde de forma satisfatória. No item 6.5 “Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas”, neste tópico a proponente descreve de forma satisfatória o trabalho social a ser realizado especificando a metodologia a ser desenvolvida. Menciona que a metodologia que norteará o trabalho social estará fundamentada nos parâmetros socioeducativos aprender a conhecer, a cognitiva, aprender a fazer Competência produtiva), aprender a conviver (competência social) e aprender a ser (competência pessoal). No item 6.6, “Forma de monitoramento e avaliação dos resultados”, a proponente aponta o conceito e como se dará o monitoramento e avaliação dos resultados baseados na IN 02/SMADS/2024, apesar de apresentar erros formais não compromete a execução da parceria. No item 6.7, “Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias”, a proponente traz a proposta de atividades coletivas com objetivo de fortalecer os vínculos afetivos e solidários, a partir de encontros socioeducativos mensais, com objetivo de desenvolvimento de autonomia individual de cada família, fortalecer convívio ou vivência familiar e garantia do acesso ás redes setoriais e socioassistenciais. No item 6.8, “Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial”, está a contento. No item 6.9 “Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades” está de acordo com o edital. No item 6.9.1, “especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências” está de acordo com o edital. No item 6.9.2, “especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas”, a proponente atende ao edital. No item 7 a OSC apresentou os indicadores de avaliação com as dimensões conforme consta na Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Quanto ao Anexo único - Plano de Aplicação dos Recursos da parceria, item 1. a descrição do serviço está conforme edital. Importante apontar que no item 1. Os valores apresentados pela proponente são de “OSC com isenção cota patronal”. Quanto ao item 4 a proponente solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A presente comissão de seleção solicitou correção no que refere ao Plano de Aplicação dos recursos da Parceria - item 6 quadro de desembolso e item 6.1.2 “contrapartida em bens”.

Diante da análise esta comissão de seleção avalia que a proposta apresentada, apesar de conter erros formais, não comprometem as metas e resultados do serviço. Deste modo a proposta apresentou grau satisfatório de adequação estando a OSC Centro Comunitário Jardim Primavera APTA para celebração de parceria com a SMADS.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Gerson Alves de Souza - - RF: 788.502.4 - Presidente da Comissão de Seleção

Erika Aparecida Rodrigues de Oliveira - RF: 787.836.2 - Titular da Comissão de Seleção

Maurice Silvestre da Silva Moura - RF: 953.092.4 - Titular da Comissão de Seleção

SEI nº 6024.2021/0009244-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SÃO MIGUEL PAULISTA

NOME DA OSC: SEPAS - Sociedade de Ensino Profissional e Assistência Social

NOME FANTASIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS DOM FERNANDO LEGAL

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007479-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 266/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ANA OLGA REBOUÇAS MEIRELLES

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911905-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/01/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: ABRIL/2024 A SETEMBRO/2024 - 5ª SEMESTRALIDADE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de de 23/07/2024, delibera pela: ( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas ( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral ( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: DAIANE DE OLIVEIRA TOALHARES - RF: 785.412.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CLEDIONEIDE ABREU RODRIGUES BARBA - RF: 788.626-8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ALINE FERNANDES ALMADA - RF: 825.045.6

SEI nº 6024.2021/0009244-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SÃO MIGUEL PAULISTA

NOME DA OSC: SEPAS - Sociedade de Ensino Profissional e Assistência Social

NOME FANTASIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS DOM FERNANDO LEGAL

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007479-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 266/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ANA OLGA REBOUÇAS MEIRELLES

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911905-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: ABRIL/2022 A SETEMBRO/2022 - 2ª SEMESTRALIDADE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/11/2022, delibera pela: () APROVAÇÃO da prestação de contas (X) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral () REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Ressaltamos que de acordo com a Resolução do 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º "O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social", bem como "Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS", de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que "os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres às delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir", o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ANDREIA TUCUNDUVA SANTANA - RF. 851.002

Comissão de Monitoramento e Avaliação: SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS - RF. 788.655

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARILENE CAETANO RAIMUNDO - RF. 712.035

SEI nº 6024.2021/0009244-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SÃO MIGUEL PAULISTA

NOME DA OSC: SEPAS - Sociedade de Ensino Profissional e Assistência Social

NOME FANTASIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS DOM FERNANDO LEGAL

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007479-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 266/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ANA OLGA REBOUÇAS MEIRELLES

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911905-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: OUTUBRO/2022 A MARÇO/2023 - 3ª SEMESTRALIDADE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/11/2022, delibera pela: (X) APROVAÇÃO da prestação de contas () APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral () REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Ressaltamos que de acordo com a Resolução do 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º "O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social", bem como "Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS", de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que "os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres às delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir", o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ANDREIA TUCUNDUVA SANTANA - RF. 851.002

Comissão de Monitoramento e Avaliação: SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS - RF. 788.655

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARILENE CAETANO RAIMUNDO - RF. 712.035

SEI nº 6024.2021/0009244-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SÃO MIGUEL PAULISTA

NOME DA OSC: SEPAS - Sociedade de Ensino Profissional e Assistência Social

NOME FANTASIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS DOM FERNANDO LEGAL

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007479-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 266/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ANA OLGA REBOUÇAS MEIRELLES

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911905-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: ABRIL/2023 A SETEMBRO/2023 - 4ª SEMESTRALIDADE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/11/2022, delibera pela: (X) APROVAÇÃO da prestação de contas () APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral () REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Ressaltamos que de acordo com a Resolução do 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º "O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social", bem como "Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS", de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que "os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres às delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir", o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ANDREIA TUCUNDUVA SANTANA - RF. 851.002

Comissão de Monitoramento e Avaliação: SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS - RF. 788.655

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARILENE CAETANO RAIMUNDO - RF. 712.035

SEI nº 6024.2021/0009244-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SÃO MIGUEL PAULISTA

NOME DA OSC: SEPAS - Sociedade de Ensino Profissional e Assistência Social

NOME FANTASIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS DOM FERNANDO LEGAL

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007479-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 266/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ANA OLGA REBOUÇAS MEIRELLES

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911905-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: OUTUBRO/2023 A MARÇO/2024 - 5ª SEMESTRALIDADE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 17/11/2022, delibera pela: (X) APROVAÇÃO da prestação de contas () APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral () REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Ressaltamos que de acordo com a Resolução do 557/CFESS/2009 que preconiza no Parágrafo segundo do Artigo 4º "O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social", bem como "Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS", de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que "os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres às delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir", o presente parecer refere-se exclusivamente sobre a execução do trabalho social executado pela mantenedora da referida parceria.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ANDREIA TUCUNDUVA SANTANA - RF. 851.002

Comissão de Monitoramento e Avaliação: SANDRA REGINA AGUIAR DOS SANTOS - RF. 788.655

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARILENE CAETANO RAIMUNDO - RF. 712.035

SEI nº 6024.2021/0009244-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SÃO MIGUEL PAULISTA

NOME DA OSC: SEPAS - Sociedade de Ensino Profissional e Assistência Social

NOME FANTASIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS DOM FERNANDO LEGAL

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007479-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 266/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ANA OLGA REBOUÇAS MEIRELLES

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911905-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/01/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: ABRIL/2024 A SETEMBRO/2024 - 6ª SEMESTRALIDADE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de de 23/07/2024, delibera pela: ( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas ( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral ( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: DAIANE DE OLIVEIRA TOALHARES - RF: 785.412.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CLEDIONEIDE ABREU RODRIGUES BARBA - RF: 788.626-8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ALINE FERNANDES ALMADA - RF: 825.045.6

SEI nº 6024.2021/0009244-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - SÃO MIGUEL PAULISTA

NOME DA OSC: SEPAS - Sociedade de Ensino Profissional e Assistência Social

NOME FANTASIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS DOM FERNANDO LEGAL

TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS

EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0007479-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 266/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: ANA OLGA REBOUÇAS MEIRELLES

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911905-1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 16/01/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: OUTUBRO/2024 A SETEMBRO/2025 - 4ª ANUALIDADE

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de de 23/07/2024, delibera pela: ( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas ( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral ( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: DAIANE DE OLIVEIRA TOALHARES - RF: 785.412.9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CLEDIONEIDE ABREU RODRIGUES BARBA - RF: 788.626-8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ALINE FERNANDES ALMADA - RF: 825.045.6

Notificação   |   Documento: 164470772

NOTIFICAÇÃO Nº 013/SAS-MG/2026 - São Paulo, 03 de setembro de 2026.

À CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA
A/C Representante Legal Assunto: Notificação para regularização de pendências relativas à Prestação de Contas - Termo de Colaboração nº 154/SMADS/2020 - SMSE-MA Liberdade e Cidadania

Senhor(a) Representante,

Considerando o encaminhamento SMADS/GSUAS/CGPAR nº 163596068 e a análise da documentação constante do processo de Prestação de Contas referente ao Termo de Colaboração nº 154/SMADS/2020, celebrado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e essa Organização da Sociedade Civil, cujo objeto correspondeu à execução do Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto - SMSE-MA Liberdade e Cidadania;

Considerando que a vigência da parceria ocorreu no período de 01/07/2020 a 30/06/2025;

Considerando a necessidade de regularização das pendências documentais e da conclusão das análises das prestações de contas da parceria, especialmente diante do encerramento de sua vigência;

NOTIFICAMOS essa Organização da Sociedade Civil para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, adote as providências abaixo indicadas:

1. Quanto às 1ª, 2ª, 3ª e 4ª prestações de contas parciais

Providenciar a apresentação dos documentos de responsabilidade da OSC que não foram localizados no processo, especialmente:

a) Ofícios de Prestação de Contas correspondentes aos respectivos períodos; e

b) Relação de Recursos Humanos do Serviço, referente aos respectivos períodos.

Os documentos deverão ser apresentados de forma individualizada, com a indicação do período a que se referem, para fins de regularização e juntada ao processo administrativo correspondente.

2. Quanto à 5ª anualidade / 9ª e 10ª prestações de contas parciais

Providenciar, no Sistema de Gestão do Terceiro Setor - SGTS, o atendimento integral das solicitações de correção e complementação realizadas no âmbito da análise da prestação de contas.

Deverá a OSC observar que a prestação de contas permanece em situação de “em correção”, sendo necessária a adoção das providências pertinentes para possibilitar a conclusão de sua análise.

3. Quanto à Prestação de Contas Final

Considerando o encerramento da vigência da parceria em 30/06/2025, deverá a OSC apresentar a Prestação de Contas Final, nos termos do art. 218 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando a documentação exigida pela normativa, inclusive o Relatório Final de Execução do Objeto, bem como os documentos relativos ao saldo da conta corrente específica da parceria e à conta destinada ao fundo provisionado.

MAIK RISSEL ALVES DE ARAUJO - SUPERVISOR TÉCNICO II - SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS-MG

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Notificação   |   Documento: 164237413

NOTIFICAÇÃO PARA ENVIO DE RELATÓRIO E PRESTAÇÃO FINAL

À

WILSON RENATO NEGRÃO

I. A Supervisão de Pluralidade Cultural solicita ao proponente Wilson Renato Negrão, CPF 688.407.***.**, responsável pelo projeto "Prosa em Rede”, o envio da prestação final de contas referente ao projeto em até 45 dias.

II. Conforme solicitações feitas via e-mail, verifica-se que, até a presente data, não houve a apresentação da documentação devida referente à Prestação de Contas.

III. Lembrando ao proponente os termos do EDITAL DE FOMENTO A PROJETOS ARTÍSTICOS CULTURAIS DESCENTRALIZADOS DE MÚLTIPLAS LINGUAGENS e do Termo de Fomento assinado:

  • 2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.

(...)

  • 6.1. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de um relatório parcial de acompanhamento e um relatório final à Secretaria Municipal de Cultura.

(...)

  • 6.1.2 Após recebimento da 2ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
    a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro "Comparativo de execução" conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens;
    b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo a ser disponibilizado pela equipe técnica do Núcleo de Fomento às Linguagens.
    b.1) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
    b.2) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso rendimento;
    b.3) Planilha com relação de gastos realizados;
    b.4) Planilha com indicação de rendimentos bancários;
    b.5) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
    b.6) Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal,
    com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
    b.7) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
    b.8) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
    b.9) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
    b.10) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.

(...)

  • 7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.

(...)

  • 7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
    a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
    b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
    c) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
    d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso b;
    e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.


IV. Conforme artigo 55 do Decreto Municipal nº 57.575/2016: "§ 7º Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período".

V. Dessa maneira, aguardamos documentação solicitada em até 45 dias corridos da publicação desta notificação. A documentação deve ser disponibilizada no e-mail correspondente ao Edital: multiplaslinguagens.smc@gmail.com.

VI. Em caso de não recebimento dos documentos solicitados, o proponente será penalizado nas sanções cabíveis.


À disposição,
Supervisão de Pluralidade Cultural.


SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 164397741

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h32 do dia 03 de setembro de 2026, quinta-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Luis Filippe Toledo, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Mario Boffa, Gislaine Clemente, Marco Antonio Leme do Prado e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:10.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.26/64028

Circuito Espraiar. Edição: Se Essa Rua Fosse Delas

Marion Chatton

R$ 501.661,11

Bloco 3

100%

Hip Hop

2026.05.25/7012088

Minha Mãe, Não!

Keneth Guidin Kadow

R$ 600.500,00

Bloco 3

100%

Teatro

2026.05.26/651835

Menu

Perkins Editora Eireli

R$ 607.662,00

Bloco 2

100%

Teatro

2026.05.26/4817694

Sonoraí Live Sessions

CUBO COMUNICACAO LTDA

R$ 225.000,00

Bloco 2

100%

Cinema e Séries de Televisão

2026.05.26/6632305

A Vida do Pequeno Galileu

Núcleo Educatho Produções Culturais LTDA

R$ 950.000,00

Bloco 2

100%

Teatro

2026.05.26/1097452

Din Din e sua turma 2ª edição

Tática Marketing Esportivo LTDA

R$ 961.778,40

Bloco 3

100%

Teatro

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela REPROVAÇÃO

dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/9069621

Festival Abya Yala Nago

Ana Julia Alcantara Monteiro Travia

Cinema e Séries de Televisão

02

2026.05.26/5728144

Nos Olhos

A. S. Barone Midia e Conteudo Ltda.

Cinema e Séries de Televisão

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pelo pedido de COMPLEMENTO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

SEGMENTO

01

2026.05.26/3574533

Transeuntis Mundi nas Escolas

Instituto Transeuntis Mundi LTDA

Artes Plásticas Visual e Design

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DO PEDIDO DE SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: A Terra é Mulher Proponente: ARTE ENSAIO EDITORA LTDA

Protocolo: 2023.09.10/03907

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

01/09/2026

03

Alteração de cronograma

1 - Projeto: Mostra PIPA . Primeira Infância e Propostas Artísticas Proponente: 2 Mililitros Cia Teatral Protocolo: 2025.06.30/3931217

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

29/08/2026

01

Adequação Orçamentária

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 164400357

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0012743-8

Interessado(a): RISEL COMBUSTÍVEIS LTDA

CNPJ: 46.677.860/0001-65

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Contrato Social ou Procuração que qualifique Paulo Leite Bastos Serena a representar isoladamente a interessada (verificar o disposto na Cláusula 6ª do Contrato Social apresentado, já que não há vacância dos cargos, de acordo com o o Parágrafo Primeiro da Cláusula 4ª).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Portal de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 164407782

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL ? CLA COMUNIQUE-SE: 486/CLA/DAIA/GTAIND/2026 ? PA: 6027.2026/0008557-3 INTERESSADO: GHPLASTIC INDUSTRA E COMERCIO DE METAIS E PLASTICOS LTDA
O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:
1- Procuração simples;
2- Contrato de locação do imóvel, especificando a finalidade do uso do imóvel ? cópia simples e/ou a declaração do proprietário concordando com a atividade a ser exercida no local (modelo Anexo VII) simples, caso o imóvel não seja de propriedade da empresa ou de seus sócios;
3- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada referente ao licenciamento;
4- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX ATUALIZADA com o número da ART referente ao licenciamento;
5- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (deve conter os itens mínimos contidos no Art. 21 da Lei Federal 12.305/2010);
6- Licenças ambientais anteriores;
7- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
8- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;
9- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário.
O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, verificar as pendências geradas no Portal de Licenciamento Ambiental SVMA. Informamos que o referido P.A. será *INDEFERIDO* , caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Grupo Técnico de Heliponto

Comunique-se   |   Documento: 164331028

6027.2026/0007797-0 - EIV-RIV: Heliponto

Interessados: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA - HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL CLA
DIVISÃO DE AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS DAIA
GRUPO TÉCNICO DE HELIPONTO - GTH

Empreendedor: Sociedade Benef. IsraelitaBras Hospital Albert Einstein
Empreendimento: Heliponto Albert Einstein
Assunto: EIV/RIVI análise e manifestação técnica nos termos da Lei 15.723/2013, Decreto 58.094/2018 e Portaria nº 003/DECONT-G/2018
Local: AV. Albert Einstein, n°627, CEP: 05652-000, Subprefeitura: Butantã, São Paulo.

Prezado (a):
Informamos que para o prosseguimento da análise do referido P.A., faz-se necessário o Interessado apresentar complementação de documentos, abaixo relacionados, ao Estudo de impacto ambiental:

  1. Documento do representante legal (RG e CPF)
  2. Laudo de Avaliação de Ruído
  3. Comprovante taxa de análise
  4. Planta de corte transversal BB aprovado pela autoridade municipal competente, contendo as rampas de aproximação e saída.
  5. Guia Comprovante Taxa Análise.
  6. Planta demonstrando todos os estabelecimentos de ensino seriado, faculdades, universidades, estabelecimentos hospitalares, maternidade, prontos-socorros, creches, asilos, orfanatos, sanatórios, casas de repouso e geriátricas e demais equipamentos públicos relevantes existentes em raio de 500 metros do heliponto objetivo do estudo.
  7. Declaração de Responsabilidade.

A documentação requerida deverá ser entregue em formato digital (.pdf) SEPARADOS INDIVIDUALMENTE, tamanho máximo 90MB, via E-mail svmagth@prefeitura.sp.gov.br, sem necessidade de agendamento. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.ª não se manifeste no prazo máximo de 30 dias (Trinta Dias) contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade.
OBS: O atendimento para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se será realizado exclusivamente mediante agendamento prévio, no Expediente do CLA/DAIA/GTH, por meio do e-mail svmagth@prefeitura.sp.gov.br, milenagmiranda@prefeitura.sp.gov.br, jfpachon@prefeitura.sp.gov.br . Para a realização do atendimento na data agendada, o interessado deverá se apresentar pessoalmente ou indicar representante legal através de procuração específica com firma reconhecida.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 164418256

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 284/2021 SEI nº 6027.2021/0006330-9

Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por D.S e R.L.S, representantes da empresa WU 2 GAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 37.646.389/0001-57, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 050761263, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 284/2021, publicado no D.O.C em 14/11/2021, página 29, doc. 051875416, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Califórnia, nºs. 637 e 645 e Rua Guararapes, nºs. 531, 539, 543 e 557, Brooklin, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 30/06/2025, sob doc. SEI 128375539 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a ressalva 05 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 18578-22-SP-ALV, publicado em 07/10/2022, doc. 072254316;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 07 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos e encontram-se em condições satisfatórias, conforme o Atesto Técnico N° 392/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161637935.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 164423748

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 415/2022 SEI nº 6068.2021/0012879-0

Aos 03 (três) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por Sr. G.G.B, representante da empresa MANDALOR EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 39.374.243/0001-25, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 071530092, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 415/2022, publicado no D.O.C em 14/10/2022, doc. SEI 072092992 e 072093135, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de construção de Edifício de Uso Misto - R2v-2/nR1-12/nR1-3 - ZEU - PA05, em imóvel localizado à Rua Fradique Coutinho, nºs 240, 258, 262, 264 e 266 - Pinheiros - São Paulo - S.P.

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 08/05/2025, sob doc. SEI 125074053 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota 1 e 2 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2022-64365-00, publicado em 14/07/2022, doc. 068547803;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos e encontram-se em condições satisfatórias, conforme o Atesto Técnico N° 394/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 161658143.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164355059

PROCESSO: 6074.2026/0004906-9

LOCADORAS: O imóvel pertence aos proprietários Sra HELENA NAHHAT inscrita no CPF nº ***.483.715-** e portadora do RG nº 1.***.391-SSP/SP; Sr PAULO NAHHAT inscrito no CPF nº ***.844.378-** e portador do RG nº *.100.***-SSP/SP.

LOCATÁRIA: SMDHC/SESANA - Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento - CNPJ/MF nº 07.420.613/0001-27

ASSUNTO: Imóvel situado na Av. da Liberdade, 878 - Liberdade - São Paulo/SP, CEP 01502-001.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

II. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, consoante reserva constante nos autos no respectivo valor, onerando dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Sr. Kelvin Kawamoto Takara, R.F 878.861.8 (titular) e Sr. Alexandre Pedro Antão, R.F 896.086.1 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e demais providências.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164350462

PROCESSO: 6074.2026/0004901-8

LOCADORAS: O imóvel pertence as proprietárias Sra BEATRIZ NAHAT CORREA FRANCO inscrita no CPF nº ***.280.388-** e portadora do RG nº 7.***.180-SSP/SP; Sra BERENICE NAHAT CALIXTO inscrita no CPF nº ***.435.088-** e portadora do RG nº 10.***.244-SSP/SP e a Sra BERTA NAHAT inscrita no CPF nº ***.709.858-** e portadora do RG nº 6.***.225-SSP/SP.

LOCATÁRIA: SMDHC/SESANA - Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e Abastecimento - CNPJ/MF nº 07.420.613/0001-27

ASSUNTO: Imóvel situado na Av. da Liberdade, 870 - Liberdade - São Paulo/SP, CEP 01502-001.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

II. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, consoante reserva constante nos autos no respectivo valor, onerando dotação orçamentária nº 34.10.14.422.4010.4.470.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Sr. Kelvin Kawamoto Takara, R.F 878.861.8 (titular) e Sr. Alexandre Pedro Antão, R.F 896.086.1 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e demais providências.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164347860

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 002/SMDET/2023 - Alteração de Fiscalização.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente da manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI nº 164328404, observado o disposto no Decreto Municipal nº 54.873/2014, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, bem como a delegação de competência conferida nos termos da Portaria nº 016/SMDHC/2026, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 002/SMDET/2023, firmado entre esta Pasta e a empresa QRX SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob nº 36.145.599/0001-07, no âmbito da SMDHC/SESANA, conforme segue:

ALTERA-SE:

CRESAN VILA MARIA

  • Fiscal Titular: Thamires Bonagura - RF nº 958.200-2;

  • Fiscal Suplente: Elaine Cristina Trajino da Silva - RF nº 881.418-0.

MANTÊM-SE:

CRESAN BUTANTÃ

  • Fiscal Titular: Maria Eduarda Domingues Silva - RF nº 918.315-9;

  • Fiscal Suplente: Dair Aparecida de Souza - RF nº 747.329-0.

COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - CPM

  • Fiscal Titular: Ana Maria Isidoro - RF nº 545.457-3;

  • Fiscal Suplente: Mariza Angélica Laitano Bessa - RF nº 879.487-1.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Por fim, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF e à SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164342621

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 429/SMDHC/2024 - Alteração de Fiscalização.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 164327875, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, bem como a delegação de competência conferida nos termos da Portaria nº 016/SMDHC/2026, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 429/SMDHC/2024, firmado entre esta Pasta e a empresa AWK AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 26.727.694/0001-57, conforme segue:

ALTERA-SE:

CRESAN VILA MARIA

- Fiscal Titular: Thamires Bonagura - RF: 958.200-2;

- Fiscal Suplente: Elaine Cristina Trajino da Silva - RF: 881.418-0.

MANTENDO-SE

CRESAN BUTANTÃ

- Fiscal Titular: Maria Eduarda Domingues Silva - RF: 918.315-9;

- Fiscal Suplente: Dair Aparecida de Souza - RF: 747.329-0.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DA/DAA e SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164344377

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto : Termo de Contrato nº 337/SMDHC/2024 - Alteração de Fiscalização.

D E S P A C H O

I. À vista das informações contidas no presente, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI n. 164329281, observado o disposto no Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, bem como a delegação de competência conferida nos termos da Portaria nº 016/SMDHC/2026, AUTORIZO a alteração dos servidores designados para fiscalizar a execução do Termo de Contrato nº 337/SMDHC/2024, firmado entre esta Pasta e a empresa CLEAN4 SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 19.428.087/0001-20, no âmbito da SMDHC/SESANA, conforme segue:

ALTERA-SE:

CRESAN VILA MARIA

- Fiscal Titular: Thamires Bonagura - RF: 958.200-2;

- Fiscal Suplente: Elaine Cristina Trajino da Silva - RF: 881.418-0.

MANTENDO-SE

CRESAN BUTANTÃ

- Fiscal Titular: Maria Eduarda Domingues Silva - RF: 918.315-9;

- Fiscal Suplente: Dair Aparecida de Souza - RF: 747.329-0.

COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - CPM

- Fiscal Titular: Maura Rita de Oliveira - RF: 947.649-1;

- Fiscal Suplente: Ana Maria Isidoro - RF: 545.457-3.

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim à SMDHC/CAF/DOF/DEOF e SMDHC/CAF/DA/DAA, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Vitor Cavalcanti de Arruda

Secretário Executivo

SMDHC/SESANA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164424659

PROCESSO Nº: 6039.2016/0000070-2

TERMO DE CONTRATO Nº 020/SP-IP/2016

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel destinado a instalação do Conselho Tutelar Ipiranga, situado à Rua Filipe Cardoso, nº 50, Cursino, São Paulo/SP.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 10/09/2026 e término em 09/09/2027.

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

LOCADORES: OSWALDO GAMBA JUNIOR, CRISTIANE GAMBA BUENO, DARLENE GAMBA AMORIM - representada pela RENATA PRADO DE ALMEIDA E SILVA

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial a justificativa técnica da unidade requisitante e o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 164104407), e no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, com fundamento no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do TERMO DE ADITAMENTO ao Contrato nº 020/SP-IP/2016, e de outro os Locadores: OSWALDO GAMBÁ JUNIOR, inscrito no CPF nº ***.388.188-***, CRISTIANE GAMBÁ BUENO, inscrita no CPF nº ***.994.248-** e DARLENE GAMBÁ AMORIM, inscrita no CPF nº ***.636.848-**, do imóvel situado na Rua Filipe Cardoso, 50 - Cursino - São Paulo - SP, neste ato, representada pela Sra. RENATA PRADO DE ALMEIDA E SILVA, CPF n. ***.130.898-**, RG **.247.110-*, OAB/SP 155.584, com escritório na Avenida Leonardo da Vinci, 2566, apto 143, bloco 3, devidamente qualificada nos autos, visando à prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 10/09/2026 e término em 09/09/2027. Em decorrência da prorrogação o valor global estimado será de R$ 70.490,36 (setenta mil quatrocentos e noventa reais e trinta e seis centavos), sendo o valor mensal da locação é de R$ 3.957,53 (três mil novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos) e o valor total estimado do presente IPTU é de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ajuste original.

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização da Minuta de Aditamento nº 009, conforme minuta aprovada por AJ.

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminha-se os autos à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

SMDHC/COMISSÃO CENTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164334391

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da Comissão designada pela Portaria nº. 060/SMDHC/2025 (documento SEI nº. 141660234) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, formulado pela Associação ESB - Escola Schumacher Brasil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 36.772.195/0001-35.

II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dispensa da comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do Decreto 52.830/2011.

III. Publique-se.

IV. Após, à referida Comissão para a efetivação do cadastro e demais providências.

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164257131

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e INSTITUTO CEU ESTRELA GUIA - ICEG

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto " Curso Alimentação Sustentável para Mulheres em Comunidade Carentes"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento (SEI 163487698) e a manifestação da Assessoria Jurídica (164218716), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CEU ESTRELA GUIA - ICEG, inscrito no CNPJ sob nº 23.491.453/0001-63, que terá por objeto o Projeto "Curso Alimentação Sustentável para Mulheres em Comunidade Carentes, cujo escopo é "promover a segurança alimentar e nutricional em comunidades vulneráveis, com foco especial em mulheres. Ao longo de 6 meses, com 6 instituições em mais 30 comunidades carentes , população de rua e refugiados em São Paulo. O curso visa capacitar os participantes para a produção, seleção e preparo de alimentos de forma consciente e sustentável, promovendo assim um impacto positivo tanto na saúde das pessoas quanto no meio ambiente local.”, pelo período de 08 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 21/09/2026, perfazendo o total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.20.14.422.4010.4.426.33503900.00.1.500.7079.1 da unidade executora 34.10 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora CAROLINE DE MELO SILVEIRA, RF: 931.213.7, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras Mariana Oliveira Iamamoto , RF: 930.801.6, Lizandra Souza Santos, RF: 890.933.4 e Silvia Lucia Cardozo, RF: 757.526-2.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164310057

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Sorrir para a Vida.

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Sorriso Feliz - Fase III"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Coordenação de Políticas para Criança e Adolescente (163739616) e a manifestação da Assessoria Jurídica, (163410750), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO SORRIR PARA A VIDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.665.394/0001-71, que terá por objeto o Projeto "Sorriso Feliz -Fase III”, cujo escopo é “Ofertar tratamentos curativos para crianças e adolescentes com câncer ou com deficiência e tratamento ortodôntico para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down, Paralisia Cerebral e outras deficiências intelectuais severas”, pelo período de 12 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 02/11/2026, perfazendo o total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4019.4.328.3.3.50.39.00.00.1.500.7077.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO - RF.: 920.069-0, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores JULIANE MANES ALVES - RF.:754.794-3, HAEVYLLEM RYKELLEM DO NASCIMENTO SILVA - RF.: 939.745-1 e DIEGO ANTONIO COELHO MARTINI GONÇALVES - RF.: 892933-5.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado   |   Documento: 163976025

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 925062-131/2026/SMDHC

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários ao perfeito atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

Comunicado I

Situação Atual da Prestação dos Serviços -

QUESTIONAMENTO 1 - Os serviços objeto da presente contratação são atualmente executados por empresa terceirizada? Em caso positivo, solicitamos informar o nome da empresa atualmente contratada e qual a previsão de término do contrato atual.

ESCLARECIMENTO 1 - Conforme informado no Termo de Referência, há contratos anteriores relacionados aos serviços objeto da contratação. As informações pertinentes encontram-se descritas no item 2 do Anexo I ao Edital.

QUESTIONAMENTO 2 - Qual a data prevista para início da execução contratual?

ESCLARECIMENTO 2 - A execução dos serviços terá início a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços, nos termos do Anexo I ao Edital.

QUESTIONAMENTO 3 - Haverá período de transição operacional entre a empresa atualmente contratada e a futura contratada?

ESCLARECIMENTO 3 - A execução dos serviços observará as condições e os prazos estabelecidos pela Administração, conforme disposto no Edital e seus anexos.

Locais de Execução dos Serviços

QUESTIONAMENTO 4 - Solicita-se informar os endereços completos das unidades onde os serviços serão executados.

ESCLARECIMENTO 4 - Os locais de execução encontram-se relacionados no subitem 3.3 do Anexo I ao Edital.

QUESTIONAMENTO 5 - Os locais de prestação dos serviços possuem acesso facilitado por transporte coletivo urbano?

ESCLARECIMENTO 5 - As condições de acesso aos locais de execução deverão ser consideradas pela licitante para fins de elaboração da proposta, facultada a realização de vistoria, nos termos do Edital.

Jornada de Trabalho e Operação dos Postos

QUESTIONAMENTO 6 - Haverá necessidade de execução de atividades em período noturno?

ESCLARECIMENTO 6 - Sim. Deverão ser observadas as jornadas e escalas previstas no Anexo I ao Edital.

QUESTIONAMENTO 7 - Haverá cobertura dos postos em feriados ou pontos facultativos?

ESCLARECIMENTO 7 - Deverão ser observadas as jornadas e escalas previstas no Anexo I ao Edital.

QUESTIONAMENTO 8 - Existe previsão de realização de horas extras durante a vigência contratual? Em caso positivo, informar o procedimento de autorização e ressarcimento.

ESCLARECIMENTO 8 - A execução dos serviços deverá observar as jornadas e escalas estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como as demais disposições aplicáveis à contratação.

QUESTIONAMENTO 9 - Haverá períodos de recesso institucional (ex.: recesso forense ou administrativo)? Em caso positivo, como ocorrerá a execução dos serviços e o faturamento durante esse período?

ESCLARECIMENTO 9 - A execução dos serviços deverá observar as jornadas e escalas estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como as demais disposições aplicáveis à contratação.

Supervisão e Estrutura Operacional

QUESTIONAMENTO 10 - Há necessidade de designação de encarregado ou supervisor operacional para acompanhamento dos serviços? Em caso positivo, solicitamos informar: Se o encarregado deverá permanecer alocado em posto fixo; ou Se atuará de forma itinerante entre as unidades.”

ESCLARECIMENTO 10 - Conforme estabelecido no Edital e seus anexos. atentar-se ao Anexo I do Edital em pauta.

QUESTIONAMENTO 11 Em caso de deslocamento entre unidades, informar a frequência estimada das visitas e se haverá previsão de adicional ou ressarcimento de deslocamento

ESCLARECIMENTO 11 - Conforme estabelecido no Edital e seus anexos.

Condições de Trabalho, Saúde Ocupacional e Adicionais Legais

QUESTIONAMENTO 12- Quais os riscos ocupacionais identificados para cada função/posto de trabalho objeto da contratação?

ESCLARECIMENTO 12 As atividades e condições de execução encontram-se descritas no Anexo I ao Edital. A CONTRATADA deverá observar a legislação e as normas de saúde e segurança do trabalho aplicáveis

QUESTIONAMENTO 13 - Há previsão de pagamento de adicional de insalubridade para algum cargo ou posto de trabalho? Em caso positivo, informar: Os cargos/funções abrangidos; O grau aplicável (mínimo, médio ou máximo); A base de cálculo a ser considerada; A existência de laudo técnico que fundamente a concessão do adicional.

ESCLARECIMENTO 13 - Favor verificar a legislação vigente e o dissídio coletivo, com especial menção ao Edital de Pregão 131/SMDHC/2026, tendo em vista os serviços a serem desempenhados.

QUESTIONAMENTO 14 - Existe atualmente algum empregado ou posto vinculado ao contrato recebendo adicional de insalubridade ou periculosidade? Em caso positivo, informar quais funções e os respectivos percentuais ou graus praticados

ESCLARECIMENTO 14 - As condições remuneratórias dos contratos anteriores não constituem parâmetro obrigatório para a formulação da proposta no presente certame.

QUESTIONAMENTO 15 - O órgão dispõe de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Laudo de Insalubridade, Laudo de Periculosidade ou documento equivalente relacionado às atividades contratadas? Em caso positivo, solicitamos disponibilização ou indicação das informações pertinentes

ESCLARECIMENTO 15 - Atentar-se ao Edital e seus anexos se há disponibilização de documentação específica dessa natureza para fins da presente contratação.

QUESTIONAMENTO 16 - Há incidência de algum adicional específico, gratificação de função, adicional de risco, adicional de condução, quebra de caixa ou qualquer outra verba trabalhista aplicável às atividades contratadas?

ESCLARECIMENTO 16 - A proposta deverá observar a legislação vigente e os instrumentos coletivos aplicáveis à categoria profissional considerada pela licitante, com especial menção ao Edital de Pregão 131/SMDHC/2026, tendo em vista os serviços a serem desempenhados.

QUESTIONAMENTO 17 - Há exigência de exames admissionais, periódicos ou complementares além daqueles previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho?

ESCLARECIMENTO 17 - Favor verificar a legislação vigente e o dissídio coletivo, com especial menção ao Edital de Pregão 131/SMDHC/2026, tendo em vista os serviços a serem desempenhados

Uniformes, EPIs e Materiais

QUESTIONAMENTO 18 - A contratada deverá fornecer uniformes aos colaboradores?

ESCLARECIMENTO 18 - Atentar-se ao item 11 do Anexo I ao Edital de Pregão 131/SMDHC/2026.

QUESTIONAMENTO 19 - Qual a periodicidade estimada para substituição dos uniformes durante a vigência contratual?

ESCLARECIMENTO 19 - Atentar-se ao item 11 do Anexo I ao Edital de Pregão 131/SMDHC/2026.

QUESTIONAMENTO 20 - A contratada deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual - EPIs? Em caso positivo, solicitamos especificar quais equipamentos deverão ser fornecidos para cada função.

ESCLARECIMENTO 20 - Favor atentar-se ao Anexo I do Edital em pauta

QUESTIONAMENTO 21 - Haverá necessidade de fornecimento de materiais ou equipamentos específicos para execução das atividades? Em caso positivo, solicitamos detalhamento.

ESCLARECIMENTO 21 - Atentar-se ao item 9 do Anexo I ao Edital de Pregão 131/SMDHC/2026

Controle de Jornada

QUESTIONAMENTO 22 - O controle de frequência dos colaboradores poderá ser realizado por meio de sistema eletrônico ou aplicativo de registro de ponto?

ESCLARECIMENTO 22 - O controle de jornada é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo observar a legislação vigente e as disposições do Edital e seus anexos.

Informações Tributárias e Financeiras

QUESTIONAMENTO 23 - Qual a alíquota de ISS aplicável ao(s) município(s) onde os serviços serão executados?

ESCLARECIMENTO 23 - A licitante deverá observar a legislação tributária aplicável à sua situação e à execução do objeto.

QUESTIONAMENTO 24 - Qual o valor atual da tarifa de Vale-Transporte vigente no(s) município(s) de execução dos serviços

ESCLARECIMENTO 24 - A licitante deverá considerar as tarifas vigentes e aplicáveis aos deslocamentos necessários à execução dos serviços.

QUESTIONAMENTO 25 - Com relação à forma de pagamento, haverá retenção contratual por meio de Conta-Depósito Vinculada ou mecanismo de Fato Gerador

ESCLARECIMENTO 25 - Favor verificar a legislação vigente e o dissídio coletivo, com especial menção ao Edital de Pregão 131/SMDHC/2026

QUESTIONAMENTO 26 - Considerando o cenário tributário vigente, qual regime de tributação deverá ser considerado como referência para a formação de preços neste certame?

ESCLARECIMENTO 26 - A licitante deverá observar o regime tributário aplicável à sua situação jurídica e fiscal.

QUESTIONAMENTO 27 - Para fins de composição da proposta, os custos deverão ser referenciados com base em parâmetros e indicadores de 2025 ou já considerando projeção atualizada para 2026?

ESCLARECIMENTO 27 - O dimensionamento da proposta ficará por conta da contratada, desde que atendidos os critérios e especificações previstos em Termo de Referência constante do respectivo Edital, bem como o determinado em legislação vigente.

Estrutura de Apoio aos Colaboradores

QUESTIONAMENTO 28 - Nos locais de prestação dos serviços haverá:

Local adequado para guarda de pertences dos colaboradores; Espaço apropriado para troca de uniformes; Área destinada à realização de refeições, com disponibilidade de micro-ondas, refrigerador ou estrutura similar?

ESCLARECIMENTO 28 - Sim, haverá local adequado para guarda de pertences, espaço apropriado para a troca de uniformes, e área destinada à realização de refeições, com disponibilidade de micro-ondas, refrigerador ou estrutura similar.

Treinamentos e Capacitação

QUESTIONAMENTO 29 - Há necessidade de treinamentos específicos para execução das atividades previstas no contrato?

ESCLARECIMENTO 29 - Favor verificar a legislação vigente e o dissídio coletivo, com especial menção ao Edital de Pregão em pauta

QUESTIONAMENTO 30 - Será exigida certificação ou comprovação formal do treinamento? Os treinamentos poderão ser realizados durante a jornada de trabalho ou deverão ser provisionados como horas extras?

ESCLARECIMENTO 30 - Favor verificar a legislação vigente e o dissídio coletivo, com especial menção ao Edital de Pregão em pauta

Comunicado   |   Documento: 164437504

PREGÃO ELETRÔNICO nº 925062- 132/SMDHC/2026

PROCESSO ELETRÔNICO nº 6074.2026/0002958-0

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 5 (cinco) veículos novos, 0km, tipo van, grupo D1 (artigo 12, do Decreto Municipal nº 29.431/1990), adaptados, customizados, equipados, com fornecimento de combustível, gerador de energia, quilometragem livre, motorista e vigilante, para atender à Unidade Móvel LGBTI+ dos Centros de Referência LGBTI+, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

COMUNICADO I

Após análise ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa LOCATIVA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA , nos manifestamos conforme segue:

QUESTIONAMENTO 1- O aviso de retificação do dia 20/08/2026 mudou a data do edital, porém o objeto ficou igual com 05 unidades em um lote. No site são 05 lotes com cada uma unidade. Não deveria fazer mais uma retificação?

ESCLARECIMENTO 1 - Esclarecemos que o presente certame possui 01 (um) único Item/Lote, correspondente à contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de locação de 05 (cinco) veículos tipo van, conforme expressamente estabelecido no item 2.1 do Edital e no item 1 do Termo de Referência. O edital estabelece o quantitativo total de 05 (cinco) veículos, sendo que a contratação deverá ser realizada de forma global, conforme o critério de julgamento de menor preço global anual. Dessa forma, eventual apresentação do objeto no sistema eletrônico de forma diversa daquela estabelecida no Edital deverá ser considerada como inconsistência de cadastramento, devendo prevalecer as condições expressamente previstas no instrumento convocatório e seus anexos.

QUESTIONAMENTO 2- Quanto as 10 horas extras adicionai, na planilha não mostra como serão ressarcidas. Está correto com o entendimento que o valor unitário do motorista e/ou vigilante é dividido pelo valor por 220 horas da planilha anexo 2?

ESCLARECIMENTO 2- Esclarecemos que o Edital e o Termo de Referência não estabelecem quantitativo fixo de 10 (dez) horas extras adicionais por motorista ou vigilante, tampouco estabelecem que eventual hora extraordinária deva ser calculada mediante simples divisão do valor mensal do profissional por 220 (duzentas e vinte) horas.O item 6.2.1 do Termo de Referência estabelece, para os motoristas, jornada de 08 (oito) horas diárias, acrescida de 01 (uma) hora de intervalo para almoço não remunerado, observada a jornada máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com previsão de eventual realização de horas extras conforme a legislação vigente. O mesmo regramento é estabelecido para os vigilantes no item 6.3.1.Assim, eventual realização de horas extraordinárias deverá observar a legislação trabalhista aplicável, bem como o respectivo acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria, quando aplicável.Ressaltamos, ainda, que a Planilha de Composição de Custos constante do Anexo II-A possui caráter meramente demonstrativo, devendo refletir a estrutura de formação do preço da licitante e contemplar todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto.Portanto, não se confirma o entendimento de que o valor mensal do motorista e/ou vigilante deva, necessariamente, ser dividido por 220 horas para fins de apuração das eventuais horas extraordinárias, devendo a composição dos custos observar a legislação trabalhista e as normas coletivas aplicáveis à categoria.

QUESTIONAMENTO 3-No item 5.7.2: “não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte da contratante. Perguntamos: será aceito a avaliação dos consertos pelas autorizadas de tais equipamentos, essa será a palavra que será

ESCLARECIMENTO 3- Esclarecemos que, nos termos do item 5.7.2 do Termo de Referência, a garantia abrange os problemas decorrentes de mau funcionamento e defeitos apresentados pelos equipamentos, ficando excluídos da garantia aqueles comprovadamente ocasionados por mau uso por parte da CONTRATANTE.Para a apuração da causa do problema, poderá ser considerada a avaliação técnica do fabricante ou de empresa autorizada pelo fabricante, mediante apresentação de relatório técnico ou ordem de serviço que descreva o problema identificado, suas causas, os serviços realizados e, quando houver, as peças substituídas.Ressalta-se que o próprio item 5.7.6 do Termo de Referência estabelece a obrigatoriedade de fornecimento de relatório técnico ou ordem de serviço contendo as informações relativas ao atendimento realizado.Dessa forma, a avaliação técnica da fabricante ou de empresa por ela autorizada será considerada para fins de análise da ocorrência, não sendo a caracterização de mau uso presumida, devendo a situação ser devidamente comprovada por elementos técnicos e submetida à análise da CONTRATANTE, no âmbito da fiscalização contratual.Em caso de divergência quanto à causa do defeito, poderão ser solicitados esclarecimentos ou documentação técnica complementar para subsidiar a decisão da fiscalização.

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Comunicado   |   Documento: 164425222

A COMISSÃO ESPECIAL DE ELEIÇÃO do CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGAULDADE RACIAL - COMPIR torna pública a lista final de candidaturas deferidas e indeferidas dos segmentos inscritos para concorrer à Eleição de seu colegiado para o próximo mandato - gestão 2026- 2028), seguindo o Cronograma do Edital de Processo de Escolha Nº 005/SMDHC/2026.

CANDIDATURAS DEFERIDAS

CANDIDATOS (AS) INSCRITOS (AS)

SEGMENTO

STATUS DA CANDIDATURA

Dyego Rafael Barbosa - ASSOCIAÇÃO ARCA DE NOÉ

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Marina Morena Santos - INSTITUTO TOCA DO COELHO

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Clarice Silva de Oliveira - INSTITUTO INDHUMA

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Lualinda Silva de Toledo - Instituto C - Criança, Cuidado, Cidadão

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Regina Carla Innocencio - GUARDA CIVIL METROPOLITANA

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Elaine Regina Chagas - PROFESSORA MAT.

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Andressa Carvalho Santana - PROFESSORA ED INFANTIL

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Verônica Rodrigues de Oliveira - SUBPREFEITURAS

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Maria Neide de Jesus - AUTORIDADE SANITÁRIA

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Eva Aparecida dos Santos - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Isabela Pereira da Costa - FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL

SERVIDORES PÚBLICOS

Deferida

Maria Lucia da Silva - Movimento Nacional Mulheres Influenciadoras do Bem ODS

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Eduardo Adonis Fagundes - Afoxe Omi Aiye

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Bruno Sales - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BENEFICENTE FABIO CANDIDO

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Gil Marcos Clarindo dos Santos - Instituto Afro Brasil - UAB

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Gabriel Hélcio - Associação Mempodera

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Gisele Cardoso - Turma da Touca ACRS

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Fernanda Aparecida Rodrigues - Servidores Públicos

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Adrianeia Silva Pinto - Instituto Atuar Social São Paulo

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Daniely Ferreira Sousa - Associação Cultural Poder Negro

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Gabriel Souza Soares - Black Finance

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Robert Sena Cordeiro - Terreiro Arruanda

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Ana Paula Monteiro - Gremio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Prova de Fogo

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Joaquim Batista Xavier Filho - FUNAFRO

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Claudio Lira - Instituto Olho Mágico

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

Raquel Antonieta dos Santos - SOWETO ORGANIZAÇÃO NEGRA

SOCIEDADE CIVIL

Deferida

José Vicente - Universidade Zumbi dos Palmares

Sociedade Civil

Deferida

CANDIDATURAS INDEFERIDAS

CANDIDATOS (AS) INSCRITOS (AS)

SEGMENTO

STATUS DA CANDIDATURA

Alda Regina de Araujo

Servidores Públicos

Indeferido

Marcos Moreira

Servidores Públicos

Indeferido

Marina Felicio Santos - NEAB UNIFESP

Sociedade Civil

Indeferido

Ivan Lima - Azon Associação

Sociedade Civil

Indeferido

Yuri Alencar da Rocha - Instituto Luiza Mahin

Sociedade Civil

Indeferido

Sheila Ventura Pereira - Associação Pró Falcêmicos

Sociedade Civil

Indeferido

Atenciosamente,

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 164455129

PUBLICAÇÃO Nº 048/CMDCA-SP/2026  

  

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.069/90 - ECA, torna pública a ata de Reunião Ordinária realizada no dia 31 de Agosto de 2026. 

EXTRATO DE ATA

REUNIÃO ORDINÁRIA - 31/08/2026

Ao trigésimo primeiro dia de agosto de 2026, às 10h02, em reunião presencial no auditório da SMDHC (Rua Líbero Badaró, 119 - térreo), é iniciada Reunião Ordinária do CMDCA/SP, com a presença de quórum mínimo estabelecido regimentalmente:

Conselheiros(as) de Governo: Esequias Marcelino da Silva Filho (SMDHC - Titular), Bruna Carolina Monteiro dos Santos (SMADS - Titular), Leila de Souza Ribeiro (SMJ - Assumindo a Titularidade), Adriana Siqueira Russo (SME - Titular) e Jessé da Silva dos Santos (SF - Titular).

Conselheiros(as) da Sociedade Civil: Ana Maria Macedo da Silva (Defesa dos Direitos - Titular), Lucas Pereira dos Santos (Defesa da Melhoria - Titular), Alcides Paes do Prado Junior (Trabalhadores - Titular), Paloma Gabriela Fosenca Costa (Atendimento - Suplente assumindo a titularidade), Marcia de Fatima Araujo (Atendimento - Titular), Marcelo Panico (Atendimento - Suplente), José Armando Hussid (Defesa dos Direitos - Titular), Olicio Alves Rocha (Trabalhadores - Suplente) e Sueli Gonçalves Xavier Karanauskas (Estudos e Pesquisa - Titular).

Faltas Justificadas: Marcos Antonio Muniz de Sousa (Atendimento - Titular), Augusto Rapp de Eston Pinto (SEME - Suplente), Maria Luiza da Silva (SEME - Titular) e Felipe Alves Leal (SMJ - Titular).

Faltas: Niníve Loriani Ferreira do Nascimento (SMC - Titular) e Bruna Hernandes Fernandes Freitas (SMC - Suplente).

O Presidente Esequias agradece a presença de todos(as) e realiza sua autodescrição. Em continuidade, passa a palavra para os(as) demais Conselheiros(as) realizarem suas apresentações.

1. Informes das Comissões Permanentes do CMDCA/SP;

1.1. Mesa Diretora (MD): O Vice-Presidente José Armando informa que a Mesa Diretora tratou sobre os seguintes assuntos em agosto:

a) Participação em Eventos e Reuniões: Foram recebidos 7 convites para participação em eventos, onde a Mesa Diretora deliberou por compartilhar com todos(as) os Conselheiros(as) do CMDCA/SP. Ainda, informamos que a Conselheira Adriana esteve presente na Conferência Lúdica Regional da Subprefeitura da Sapopemba e o Conselheiro Esequias esteve presente na Conferência Lúdica Regional da Subprefeitura de Itaim Paulista.

b) Ofícios e Procedimentos: Foram recepcionados 22 ofícios e procedimentos para análise da Mesa Diretora, encaminhados pelo Ministério Público, Tribunal de Justiça, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Controladoria Geral do Munícipio e outros órgãos. Tais ofícios versaram sobre acompanhamento de reintegração de posse, acompanhamento do funcionamento do CMDCA/SP, revisão de minuta sobre a Comissão Municipal de Enfrentamento à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes, eventuais irregularidades no Processo de Escolha do CMDCA/SP e entre outros assuntos.

c) Análise de Projetos de Lei: Foram analisadas uma indicação de propositura legislativa que regulamente a proibição de "veiculação de publicidade de empresas de apostas de quota fixa ‘bets’ e jogos de azar online no mobiliário urbano" e o PL n° 165/25, que dispõe sobre "a exigência de certidão de antecedentes criminais e laudo toxicológico periódicos aos servidores públicos que atuem diretamente com crianças no âmbito da administração pública no município de São Paulo, e dá outras providências";

d) Eleição dos representantes da Sociedade Civil no CMDCA/SP: Informa-se que o período de inscrição de candidatura e credenciamento de eleitores se encerrou às 23h59 do dia 28/08/2026, conforme previsto no Cronograma do Processo de Escolha. Durante o final do dia 28/08, foram identificadas inconsistências na Plataforma de inscrições, os quais serão avaliadas na reunião da Comissão Eleitoral que será realizada ainda na data de hoje, no período da tarde. No mais, informamos que foram recebidos 388 pedidos de credenciamentos de eleitores e 32 pedidos de inscrição de candidatos.

1.2. Comissão Permanente de Políticas Públicas (CPPP): A Conselheira Bruna informa que durante o mês de Agosto, a CPPP realizou 03 (três) reuniões de forma presencial e online nos dias 12, 19 e 26 deste mês, a fim de tratar sobre os seguintes projetos:

  • “Ponte para o Futuro” da Associação Beneficente Santa Fé;

  • “Vamos Aprender Steam” da United Way Brasil;

  • “Recuperando Talentos - Reforço Escolar e Cursinhos” do Instituto Toca do Coelho;

  • “Do Direito à Arte ao Direito de Brincar” da Organização Doutores da Alegria;

  • “Conexão Saudável: Transformando o Uso da Tecnologia para um Futuro Melhor” do Centro Educacional Passos de Anjos.

Todos os projetos classificados referente ao Edital FUMCAD 2025 foram encaminhados para a Divisão de Gestão de Parcerias, a fim de agilizar o processo de parceirização, conforme prazo legal vigente.

Ainda, os Conselheiros da presente Comissão reuniram-se, presencialmente, à sede do CMDCA, para discutir sobre a minuta do Edital FUMCAD 2026.

Armando, representante do Força FUNCAD, questiona se a CPPP reanalisou os projetos aprovados no FUMCAD 2025. A Conselheira Bruna esclarece que foi analisado os pedidos de readequação dos projetos.

1.3. Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CPFO): O Conselheiro Jessé informa que no mês de agosto foram realizadas duas reuniões com os seguintes itens deliberados:

  • Prestação de Contas: A comissão analisou e deliberou a prestação de contas referente ao 2° trimestre;

  • Cadastramento do Fundo em plataformas externas: A comissão tomou ciência da devolutiva da Assessoria Jurídica negando a possibilidade;

  • Análise Financeira: Foram analisadas e aprovadas nove planilhas financeiras referente a projetos FUMCAD;

  • Devolução de Valores: Foram analisados dois pedidos de devolução de valores referentes a depósitos judiciais.

1.4. Comissão Permanente de Mobilização e Articulação (CPMA): A Conselheira Sueli informa que durante o mês de agosto, a Comissão desempenhou papel fundamental na articulação e no acompanhamento das Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Comissão manteve contato contínuo com as Comissões Organizadoras Regionais, prestando orientações, esclarecendo dúvidas e contribuindo para o alinhamento das ações necessárias à realização das Conferências.

Além disso, a CPMA participou de reuniões periódicas, realizadas às quintas-feiras, junto à Comissão Organizadora Central das Conferências, com o objetivo de fortalecer a articulação entre as equipes e contribuir com o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades.

Em conjunto com a equipe de Metodologia, a Comissão também vem desenvolvendo ações de suporte e acompanhamento direto das Conferências Regionais, contribuindo para o monitoramento das atividades e para o adequado desenvolvimento dos eventos.

Por fim, no que se refere aos documentos elaborados, a CPMA, em conjunto com a Comissão Organizadora Central, desenvolveu o Documento Orientador das Conferências, com o objetivo de fornecer informações, orientações e subsídios às Comissões Organizadoras Regionais, fortalecendo o suporte técnico e contribuindo para a organização e execução das Conferências.

1.5. Comissão Permanente de Registro (CPR): A Conselheira Leila informa que a Comissão Permanente de Registro recebeu 71 Solicitações de Registros pelo Portal SP156. Durante este período, a Comissão solicitou 148 Pedidos de Complemento e emitiu 61 Protocolos. Foram Pautados para análise 151 processos, os quais resultaram em 60 pareceres negativos e 72 Registros Aprovados.

Constam, ainda, em pauta para análise da CPR, 13 processos de Registro e 09 processos de Inscrição de Programas. Até o momento, não há processos aguardando inclusão em pauta referente às Resoluções nº 148 e nº 149.

2. SEI 6074.2024/0006850-7: Registros e inscrições no CMDCA/SP:

2.1. Registros Aprovados: SEI 163869032.

2.2. Programas Aprovadas: SEI 163873576.

O Munícipe Marcos Batalha pergunta sobre o registros dos programas governamentais e questiona se os SAICAs são programas governamentais. A Conselheira Sueli informa que todos os programas referentes à jovem aprendiz devem ser registrados perante ao Conselho, sendo uma exigência que auxilia na fiscalização desta atividade. Dentre os programas de jovem aprendiz existe um diferenciação de carga horário e idade.

A Munícipe Deusa questiona quais os aparatos que o Colegiado possui para promover o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. A Conselheira Sueli observa que o ECA é promovido no registro de entidades e inscrição de programas, cita o exemplo da inscrição de programas relacionados ao jovem aprendiz, uma vez que sua regulamentação garante a proteção ao trabalho e afasta eventuais praticas irregulares sobre a questão.

O Vice-Presidente José Armando registra sua abstenção na votação. Em continuidade, o Presidente Esequias coloca para votação os registros e inscrições de programas, os quais são aprovados pelos(as) demais Conselheiros(as) presentes.

3. SEI 6074.2026/0003308-1: Prestação de Contas do 2° Trimestre de 2026:

Informa-se os seguintes valores relacionados à prestação de contas do FUMCAD para o segundo trimestre deste ano:

a) Execução Orçamentária - Fonte 00 e 08:

Rubrica

Dotação Inicial

Valor Contigenciado

Dotação Atualizada

Valor Reservado

Valor Empenhado

Valor Pago

Observação

44904000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

R$ 1.000,00

R$ -

R$ 1.000,00

R$ -

R$ -

R$ -

1

33903000 - Material de Consumo

R$ 3.000,00

R$ -

R$ 3.000,00

R$ -

R$ -

R$ -

2

33903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 6.245,00

R$ -

R$ 6.245,00

R$ -

R$ -

R$ -

2

33503900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 61.292.510,00

R$ -

R$ 61.292.510,00

R$ 39.414.249,71

R$ 38.879.329,35

R$ 32.409.370,71

3

Serviços voltados a Tecnologia do CMDCA

Movimentações referentes ao plano de aplicação do conselho. Os valores estão congelados e conforme os contratos forem andando há a necessidade de pedir o descongelamento.

Valores para pagamento de projetos FUMCAD.

b) Fluxo de Caixa - FUMCAD:

Junho

Valor Disponível na Conta Bancária

R$ 267.702.258,39

Valor de Parcerias - Autorizadas à Liquidar (parcelas futuras)

R$ 45.104.033,28

Valor de Parcerias - DEA

R$ 0,00

30% de Desvinculação de Receita - Portaria SF 15/2026

R$ 31.494.836,91

Valor Disponível após Liquidações

R$ 222.598.225,11

10% de Margem de Segurança - Res 155/CMDCA-SP/2024

R$ 22.259.822,51

Valor Disponível para Celebração de Novos Termos de Fomento

R$ 200.338.402,60

Valores de Projetos Classificados

R$ 0,00

Valores de Projetos Captados

R$ 42.940.284,90

Saldo Reservado - Res 155/CMDCA-SP/2024

R$ 15.806.607,39

Plano de Aplicação 2026

R$ 112.510.245,00

Saldo Final

R$ 29.081.265,31

Recursos Recebidos e Aplicados*

R$ 11.495.707,07

Rendimento Líquido*

R$ 17.649.839,29

*os valores já compõem o valor disponível na conta bancária; considera-se o periodo de janeiro a julho

Armando manifesta que o valor de R$ 30 milhões desvinculados pela Secretaria Municipal da Fazenda estariam equívocados, dado que a arrecadação foi em torno de R$ 60 milhões e o cálculo deve ser incidir sobre os valores não direcionados/vinculados à projetos. Deste modo, observa que os valores desvinculados erroneamente deverão ser restituídos ao FUMCAD. Eliabe, técnico da CPFO, esclarece que foi solicitada a devolução dos valores desvinculados a maior.

Flariston observa que na prestação de contas apresentada temos os valores de, aproximadamente, R$ 112 milhões, reservados ao Plano de Aplicação de 2026, os quais temos: R$ 60 milhões para classificação dos Projetos FUMCAD 2025, R$ 30 milhões para um Edital Temático FUMCAD, R$ 20 milhões para um Edital FUMCAD e R$ 2,5 milhões para o Comitê de Participação Adolescente - CPA. Portanto, considerando que R$ 29 milhões sem ações vinculados, questiona se há planejamento para estes valores e quando será utilizada a reserva dos valores do CPA.

O Presidente Esequias esclarece que os valores separados no Plano de Aplicação serão utilizadas para as ações previstas, inclusive, os R$ 30 milhões do Edital Temático serão investidos na temática da Primeira Infância. No mais, o Presidente passa a palavra para o técnico da CPFO, o qual explica que o saldo de R$ 29 milhões foi acumulado desde a última prestação de contas e que o referido valor pode sim ser utilizado em novos editais e, provalmente, estará previsto no plano de aplicação do ano de 2027.

O Munícipe Marcos Batalha pergunta como os valores do FUMCAD estão sendo investidos na temática da medida socioeducativa e na primeira infância. Ainda, questiona como os valores desvinculados pela Fazenda estão sendo revertidos em ações de saúde, assistência e educação de crianças e adolescentes do Munícipio.

Carlos Alberto, representante do Fórum DCA Municipal, retoma que a Resolução 142/CMDCA determina que a prestação de contas deverá levar em consideração os valores do orçamento próprio deste Colegiado. Pontua ainda, que para o ano de 2026, foi disponibilizado apenas R$ 9 mil reais para a execução das ações e diante disso, questiona se já há planejamento dos valores necessários para o desenvolvimento das atividades do CMDCA/SP para o ano que vem, uma vez que será ano de realização do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares.

Flariston propõe que a prestação de contas será rediscutida em outro momento, onde seja possível analisar de forma mais profunda os valores apresentados. Manifesta que tal discussão possibilita um amadurecimento no planejamento orçamentário e uma melhor compreensão dos valores constantes na apresentação, bem como, a possibilidade de proposituras e debates sobre a questão.

Carlos Alberto solicita correção da sua fala quanto à projeção dos valores próprios do CMDCA/SP, dado que na primeira planilha mostrada há a indicação deles. Reiteira se o CMDCA/SP realizou o planejamento dos valores para o ano de 2027 e informa que a provocação da Mesa Diretora não é meio mais adequado para abordar a questão, uma vez que a Plenária é o espaço de debate e discussão.

O Presidente Esequias informa que os valores para as ações do ano de 2027 foram orçados. Em complemento, Eliabe pontua que foi realizado levantamento dos valores para compor a PLOA, porém quem realiza o encaminhamento deste orçamento à Fazenda é a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania.

Quanto ao questionamento trazido pelo Marcos Batalha, a Secretária Executiva esclarece que todos os editais FUMCAD possuem eixos e diretrizes que abarcam as temáticas que o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê como prioritárias. No mais, pontua que a solicitsação de informações sobre destinação dos valores desvinculados pela Fazenda deverá ser direcionado ao Executivo Municipal, uma vez que cabe ao Munícipio o direcionamento destes valores para ações da saúde, assistência e educação. Inclusive, observa que o CMDCA/SP já buscou solicitar dados sobre os referidos valores, porém não obteve êxito.

Flariston complementa sua manifestação para reiterar que o presente pedido vem de apontamentos realizados em reuniões ordinárias passadas, onde foi verificada a ausência de cumprimento das deliberações do Conselho. Afirma que este seria o momento para discutir e aprovar o Plano de Aplicação do ano de 2027, possibilitando assim, o debate na Câmara Municipal quando for pautado.

Meire pontua sua preocupação quanto ao CMDCA/SP se tornar um órgão consultivo e não deliberativo, considerando que os atos e deliberações não estão sendo respeitados e cumpridos pelos demais órgãos e pela gestão municipal. No mais, endossa a proposta dos demais Colegas sobre a discussão do planejamento de valores para o ano que vem.

O Presidente Esequias coloca a presente Prestação de Contas para votação, o qual é aprovado pelos(as) demais Conselheiros(as) presentes.

4. Conferências dos Direitos da Criança e do Adolescente Municipal:

4.1. SEI 6074.2025/0009659-6: Adequação da Resolução n° 157/CMDCA-SP/2026: O Vice-Presidente José Armando informa a Comissão Organizadora Central das Conferências DCA Municipal verificou a necessidade de retificação do art. 9° da referida Resolução. Portanto, onde se lê: "Art. 9º - As Conferências, Lúdicas e Convencionais, Regionais terão duração de 2 (dois) dias, uma vez que abrangerão a seguinte programação". Leia-se "Art. 9º - As Conferências, Lúdicas e Convencionais, Regionais terão duração de até 2 (dois) dias, desde que contemplem os seguintes itens de programação".

4.2. Ajuste no Regimento Interno das Conferências: O Vice-Presidente José Armando informa a Comissão Organizadora Central das Conferências DCA Municipal verificou a necessidade de retificação do art. 6° do Regimento Interno. Portanto, onde se lê: "Art. 6º A participação nas Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente - DCA, na Cidade de São Paulo, ficará condicionada à prévia inscrição dos(as) interessados(as), por meio de formulário de inscrição elaborado e disponibilizado pela respectiva Comissão Organizadora Regional responsável, observados os prazos e as orientações da Comissão Organizadora Central". Leia-se "Art. 6º A participação nas Conferências Lúdicas e Convencionais Regionais dos Direitos da Criança e do Adolescente - DCA, na Cidade de São Paulo, ficará condicionada à prévia inscrição dos(as) interessados(as), por meio de formulário de inscrição a ser disponibilizado pela respectiva Comissão Organizadora Regional responsável, observados os prazos e as orientações da Comissão Organizadora Central".

O Presidente Esequias coloca as alterações da Resolução n° 157/CMDCA-SP/2026 e do Regimento Interno para votação, os quais são aprovados(as) pelos(as) demais Conselheiros(as) presentes.

Carlos Alberto observa as questões apresentadas não foram respondidas à contento e reitera que o Plenário pode pautar e deliberar, não precisando necessariamente a temática retornar para ciência e manifestação da Mesa Diretora. Ainda, coloca que R$ 2 milhões para a realização do Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares não é suficiente para todas as ações/contratações necessárias. Por fim, observa que na próxima reunião ordinária, a Mesa Diretora traga todos os esclarecimentos solicitados.

Flariston destaca a inserção do art. 89A no ECA que estabelece a preservação das prerrogativas e a necessidade de prestação de contas do CMDCA. Portanto, os pedidos realizados demonstram consonância ao que o próprio ECA determina.

Por fim, o Presidente Esequias reitera que os levantamentos solicitados serão analisados e trazidos para discussão na próxima reunião ordinária.

Findas as pautas, as manifestações dos Conselheiros(as) e nada mais havendo a tratar, o Presidente Esequias Marcelino agradece a presença de todos e encerra a Reunião Ordinária às 12h15, enquanto eu, Michele Yu Wen Tjioe, lavro a presente ata que, após aprovação, será publicada no Diário Oficial do Munícipio e no site do CMDCA/SP.

Notificação   |   Documento: 164344415

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 062/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA FÉ, inscrita no CNPJ sob nº 71.729.628/0001-70, situada em Rua Rio Grande, 853 - Vila Mariana - São Paulo / SP - CEP: 04.018-003, referente ao projeto: “Rumo ao Futuro - Repertórios e Ferramentas”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Divisão de Licitações e Contratos

Termo   |   Documento: 164309116

TERMO ADITAMENTO Nº 013 AO TERMO DE CONTRATO Nº 01/SP/PR/2016

PROCESSO Nº: 6049.2016/0000024-3

TERMO DE CONTRATO Nº 01/SP/PR/2016

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel destinado a instalação do Conselho Tutelar Anhanguera, situado à Rua Honorato Pereira, nº 206 - Jardim Santa Fé, São Paulo/SP.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, com início em 04/09/2026 e término em 03/09/2027, com cláusula resolutiva.

LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

LOCADOR: EDSON DE MORAES

VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 57.176,84 (cinquenta e sete mil cento e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.

A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.420.613/0001-27, com sede no Edifício São Joaquim, Rua Líbero Badaró, nº 119, CEP 01009-000, Centro, nesta Capital, representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. ROBERTO CARDOSO FERREIRA, delegado pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, e pela servidora Sra. ELIZETE APARECIDA ROSSONI MIRANDA, adiante denominada simplesmente LOCATÁRIA, e do outro Sr EDSON DE MORAES, inscrito no CPF nº ***.942.548-** e portador do RG nº **.218***- SSP/SP ora denominado LOCADOR, resolvem Aditar o Contrato de Locação, consoante despacho autorizatório de SEI nº 161856270 e com fundamento no inciso II do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, resolvem ajustar o presente Termo Aditivo para realização do objeto, conforme as condições especificadas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO, COM RESOLUTIVA

O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 01/SP/PR/2016 por mais 12 (doze) meses, com início em 04/09/2026 e término em 03/09/2027.

As partes pactuam que a presente prorrogação contratual se submete a condição resolutiva e está sujeita à conveniência e oportunidade da Administração Pública, que poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, unilateralmente, independentemente de justa causa ou de qualquer indenização ao CONTRATADO a título de perdas e danos ou lucros cessantes, ressalvado o pagamento dos serviços efetivamente executados ou dos bens entregues até a data da rescisão, bem como das despesas comprovadamente realizadas pelo CONTRATADO com vistas à execução do objeto.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR PARA O PERÍODO PRORROGADO

O valor total estimado para o período de prorrogação ora ajustado é de R$ 57.176,84 (cinquenta e sete mil cento e setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)

O valor mensal da locação é de R$ 4.598,07 (quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e sete centavos)

O valor total estimado do presente IPTU é de R$ 2.000,00 (dois mil reais)

CLÁUSULA terceira - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente prorrogação onerarão as dotações orçamentárias nº 34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 e 34.10.14.243.4019.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0, constantes do orçamento vigente desta Secretaria.

Para atendimento às despesas decorrentes do presente aditamento no exercício atual, foram emitidas as Notas de Empenho nº 92884/2026, no valor de R$ 12.285,00 (doze mil duzentos e oitenta e cinco reais), e nº 92887/2026, no valor de R$ 6.082,36 (seis mil oitenta e dois reais e trinta e seis centavos), respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio.

CLÁUSULA Quarta - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do ajuste original que não colidirem com o presente Termo.

presente instrumento foi devidamente instruído conforme o Parecer Jurídico SEI nº 161400270.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, depois de lido e achado conforme.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

(assinado digitalmente)

ELIZETE APARECIDA ROSSONI MIRANDA

CPDDH/CPCA/CT

SMDHC

(assinado digitalmente)

EDSON DE MORAES

LOCADOR

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 164425860

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0054468-5 0007534000343-1 1 MIGUEL CORSI
-0000.2003/1047985-8 0011012100536-1 1 OLIVIA VERONICA YOO ARGUELLO

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2006/0196798-0 0001110103891-1 14 ORDEM CARMELITANA DESCALCA NO BRASIL

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164395954


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101219 Processo: 6030.2026/3046248-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAVAZANI BARREIRA GRANDE INCORPORACAO E CONSTR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMELIA VANSO MAGNOLI 99999
Bairro: N/I CEP: 03907010 SQL: 148.218.0154-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164395959


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101227 Processo: 6030.2026/3046265-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV INCONFIDENCIA MINEIRA 99999
Bairro: N/I CEP: 03476010 SQL: 148.142.0026-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164406557


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10101235 Processo: 6030.2026/3046270-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TREVINO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROFA ALZIRA DE OLIVEIRA GILIOLI 00010, Complemento: A
Bairro: N/I CEP: 03905090 SQL: 148.132.0100-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164446464


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10128573 Processo: 6031.2026/3035015-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALLSON S PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AGOSTINHO CANTU 99999, Complemento: 263
Bairro: N/I CEP: 05501010 SQL: 200.049.0046-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164473242


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10084517 Processo: 6031.2026/3046503-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PAES E DOCE GATO DE OURO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR LUIZ MIGLIANO 00976, Complemento: 978988990
Bairro: VITA RUTH CEP: 05711001 SQL: 171.196.0036-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164361334

I. Em razão dos elementos contidos no presente e da autorização do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços em tela, nos termos da competência que me foi outorgada na conformidade do inciso IX do § 2º do artigo 2º e nos procedimentos previstos no artigo 100 e nos incisos e parágrafos do artigo 101, todos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fulcro no inciso IV do artigo 78 e nos artigos 82 ao 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação/aquisição de fornecimento de copos descartáveis de papel para café e água, biodegradáveis, com certificado ambiental, objeto da ATA de R.P. nº 016/SEGES-COBES/2025, oriunda do certame licitário denominado PREGÃO conforme o inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tem como Detentora a empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda - CNPJ nº 12.339.563/0001-98, na forma, nos tipos e na quantidade descritas na Requisição. II. O valor total estimado da presente aquisição é de R$ 5.628,60 (cinco mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta centavos) para Copo 180 ml,copo de papelk para água, 30.000 unidades; Copo 100 ml, copo de papel para café, 8.000 unidades. Para suportar a mesma, foi processada a 56.689/2026, onerando a dotação 57.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. III. Fica DESIGNADO o(a) servidor(a) José Edson Lemos - RF: 707.706-8 na qualidade de FISCAL e o(a) servidor(a) Carmiro Pereira da Silva RF 642.451-1, na qualidade de FISCAL SUPLENTE em conformidade com o artigo 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Encaminhe-se o presente à CAF para publicação e para adoção das providências necessárias.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164426957


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10079775 Processo: 6032.2026/3014713-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO RISSATO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ADOLFO BASTIAN 00016, Complemento: LTS 03 E 04
Bairro: VL GOUVEIA CEP: 05762151 SQL: 168.300.0087-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164457830


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10087956 Processo: 6032.2026/3040106-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAMORU UEDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIZA DE CASTRO NASCIMENTO 00014, Complemento: A
Bairro: JD FARIA LIMA CEP: 05760120 SQL: 168.079.0003-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164406579


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10087697 Processo: 6033.2026/3027060-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VANDERLEI DE SOUSA SILVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR MARIO PINTO SERVA 00065
Bairro: CASA VERDE ALTA CEP: 02555090 SQL: 075.013.0005-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164457799


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 29-10084884 Processo: 6033.2026/3015101-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SHINEI UEHARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL DIAS DO CAMPO 99999
Bairro: N/I CEP: 02564010 SQL: 076.407.0092-2

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 164391780

REVISÃO NUMÉRICA DA RUA LUCÍLIA MARCEL - RETIFICAÇÃO

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA LUCÍLIA MARCEL, codlog 70.796-1, cancelando os números 1140, 28 e 1980 e conservando o número 1252, concedido em DOC de 05/12/2015, para o contribuinte 161.142.0001-1. Em atendimento ao Processo/SEI 6034.2026/0001700-2.

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 164418522

REVISÃO NUMÉRICA DA RUA SANTIAGO PALOMARES

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA SANTIAGO PALOMARES, codlog 33.787-0, para o contribuinte 161.197.0007-1, concedendo o número 67, cancelando o número 7, constante em IPTU e matrícula e cancelando ainda o número 9, utilizado no local. Em atendimento ao Processo/SEI 6034.2026/0001722-3.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 164402710

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2024/0000151-5

Nota de Empenho (164402480)

Empresa D3 FACILITYS LTDA

Valor R$ 14.202,80

Convocação   |   Documento: 164432779

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2023/0001185-3

Nota de Empenho 93.211/2026 (164431826)

Empresa SUPERDATTA TECNOLOGIA LTDA

Valor R$ 13,74

Convocação   |   Documento: 164054112

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2025/0001900-9

NE 90.351 e 90.353/2026

Empresa: CONSTRUTORA ANASTACIO SA

Valor R$744.820,00 e R$579.760,34

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164457811


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10091734 Processo: 6036.2026/3046801-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CV TOWER CONSTRUTORA LTDA.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Gulherme Vaz Pinto 00095, Complemento: E 95 F
Bairro: Jardim Belém CEP: 03809010 SQL: 111.432.0022-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 164475906

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002441-2
Demanda: 1254967
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.260-4
Processo Fiscal n° 6037.2026/3036874-8
INFRATOR: JOÃO SEBASTIÃO PINTO
ENDEREÇO : R. RICARDO DE MELLO ALTURA DO NÚMERO 103
Veículo: VW FUSCA 1300 COR AZUL - Placa: FUC 5000
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 164475917

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002051-4
Demanda: 1341262
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.268-0
Processo Fiscal n° 6037.2026/3037773-9
INFRATOR: VALDIR GERALDO DA PALMA
ENDEREÇO : R. ANÍBAL TEÓFILO ALTURA DO NÚMERO 137
Veículo: FIAT UNO MILLE SX COR BRANCA - Placa: BYM 9426
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 164475932

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002568-0
Demanda: 1293985
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.281-7
Processo Fiscal n° 6037.2026/3039276-2
INFRATOR: MARIO JORGE DE CAMPOS
ENDEREÇO : R. FRANCISCO CID ALTURA DO NÚMERO 96
Veículo: IMP/DAEWOO LANOS SX COR AZUL - Placa: CME 3403
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 164475937

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002515-0
Demanda: 1342132
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.284-1
Processo Fiscal n° 6037.2026/3039922-8
INFRATOR: BANCO FINASA S.A.
ENDEREÇO : R. GIOVANNI DOSIO ALTURA DO NÚMERO 145
Veículo: VW GOL 16V COR VERMELHA - Placa: DAS 9196
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 164475951

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002601-6
Demanda: 1237246
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.297-3
Processo Fiscal n° 6037.2026/3040086-2
INFRATOR: ANDRE JOSE DE LIMA
ENDEREÇO : R. JOAQUIM FERREIRA DA ROCHA ALTURA DO NÚMERO 1117
Veículo: VW GOL 16V COR VERDE - Placa: CMO 4755
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos.
Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais
cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 164475965

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002604-0
Demanda: 1296175
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.300-7
Processo Fiscal n° 6037.2026/3044622-6
INFRATOR: RUBENS HENRIQUE DOS SANTOS
ENDEREÇO : AV. MINISTRO PETRÔNIO PORTELA ALTURA DO NÚMERO 1351
Veículo: VW SANTANA COR BRANCA - Placa: CYR 2022
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 164475980

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002605-9
Demanda: 1344375
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.301-5
Processo Fiscal n° 6037.2026/3044654-4
INFRATOR: JOSE ROBERTO VICTOR DOS SANTOS
ENDEREÇO : R. PADRE MANUEL HONORATO ALTURA DO N° 324
Veículo: VW SANTANA GLS 2000i COR CINZA - Placa: BMD 4646
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 164476000

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002606-7
Demanda: 1346377
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.327-9
Processo Fiscal n° 6037.2026/3044884-9
INFRATOR: BRUNO GOMES VIEIRA
ENDEREÇO : R. ICATUAÇU ALTURA DO NÚMERO 211
Veículo: GM OPALA COMODORO COR CINZA - Placa: BNQ 1D71
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 164475996

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002608-3
Demanda: 1346334
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.302-3
Processo Fiscal n° 6037.2026/3044793-1
INFRATOR: GABRIEL DE CASTRO ROLDAN
ENDEREÇO : R. ICATUAÇU ALTURA DO NÚMERO 200
Veículo: i/CHEVROLET AGILE LTZ COR BRANCA - Placa: FAK 9488
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Comunicado   |   Documento: 164476008

Notificação Carro abandonado na via :
Processo SEI: 6037.2026/0002607-5
Demanda: 1346607
Auto de Fiscalização n° 02-01.007.336-8
Processo Fiscal n° 6037.2026/3045053-3
INFRATOR: JOSE JUSTO SARTORETTO
ENDEREÇO : R. ICATUAÇU ALTURA DO NÚMERO 203
Veículo: i/HONDA ACCORD EX COR PRETA - Placa: DRK 0002
Fica V. Sa. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei no 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 164399953

6038.2026/0002921-5 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 164186183) e Medição de Fornecimento (SEI nº 164186169), o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF nº 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2017/0000190-0;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST (SEI nº 164399767) CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 164186169), do período de 01 a 31/08/2026 referente ao pagamento da Locação do Imóvel Sede da Sub Prefeitura de Guaianases - Rua Hipólito de Camargo nº 479, a favor da empresa MITUNARI PARTICIPACOES LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no(s) empenho(s) abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 43.051,29 (quarenta e três mil, cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), para pagamento da despesa do aluguel do imóvel à Rua Hipólito de Camargo nº 479, referente ao mês de AGOSTO/2026, conforme Recibo de Locação 08/2026 -Emissão 01/09/2026 - (SEI nº164186166) com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre Recibo de Locação:

- R$ 2.066,46 - IRRF 4,8% - Cód. 06190- Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza /Instrução Normativa 1.234/2012 - Anexo I e IN RFB 2145/2023 (SEI nº 164401148).

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

29.269/2026 (SEI nº 151987392)

R$ 43.051,29

01 a 31/08/2026

10/09/2026

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164435327


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10186244 Processo: 6012.2026/3046626-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ITABORAI S/N, Complemento: 1042
Bairro: N/I CEP: 04135001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164435373


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10108959 Processo: 6039.2026/3037455-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CINTIA MENOSSI FERNANDES ESTRADA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITALO BRASIL PORTIERI 00199
Bairro: SAUDE CEP: 04182030 SQL: 119.066.0100-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164435340


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10050584 Processo: 6040.2026/3017402-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE KOITI TANUMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO MEIRA 00146, Complemento: 150 154 160
Bairro: N/I CEP: 08030500 SQL: 112.673.0024-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164464907


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10059557 Processo: 6040.2026/3034624-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HENRIQUE DA SILVA GUERRA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MONS SALIM 00058, Complemento: PT LS 30 E 31 Q
Bairro: JD DAS OLIVEIRAS CEP: 08111180 SQL: 134.422.0028-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164446452


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085306 Processo: 6043.2026/3045912-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: LUIS STAMATIS 00456, Complemento: Calçada do n.456
Bairro: N/I CEP: 02260001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164446483


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085128 Processo: 6043.2026/3045903-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JACIRA DE CARVALHO 00002, Complemento: Esq. c/ av. Guapira
Bairro: N/I CEP: 02257010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164446491


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085098 Processo: 6043.2026/3045510-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AVENIDA GUAPIRA 02026, Complemento: Calçada do n. 2026
Bairro: N/I CEP: 02265002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164446519


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085381 Processo: 6043.2026/3045913-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AVENIDA LUIS STAMATIS 00520, Complemento: Calçada do n.520
Bairro: LIA CEP: 02260000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164446531


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10085110 Processo: 6043.2026/3045777-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AVENIDA GUAPIRA 01850, Complemento: Esq. Filadélfia Gouv
Bairro: N/I CEP: 02265002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164439542

6042.2026/0002525-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUMAPET BANHO E TOSA VETERINARIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (se for por procurador, indicar) e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (Completar endereço da atividade item 06 e completar item 15 citando a atividade: Produtos para animais domésticos ou insumos agropecuários).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164406539


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10117036 Processo: 6044.2026/3036114-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LANIFICIO LAPA SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BICA DE PEDRA 00810
Bairro: N/I CEP: 05028140 SQL: 012.143.0031-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164406564


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10117044 Processo: 6044.2026/3036365-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS MORENO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BICA DE PEDRA 00721
Bairro: N/I CEP: 05028140 SQL: 012.173.0127-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164418613


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10117060 Processo: 6044.2026/3036564-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FKO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HEITOR PENTEADO 02200
Bairro: SUMARE CEP: 05438300 SQL: 012.173.0398-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164418620


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10117052 Processo: 6044.2026/3036553-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FKO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HEITOR PENTEADO 02200
Bairro: SUMARE CEP: 05438300 SQL: 012.173.0398-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164441820

6044.2021/0004227-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNITED SURGICAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

°Atender Corretamente e Integralmente todos os itens do Comunique-se emitido, sob pena de Indeferimento .

°Para todos os documentos encaminhados e anexados assinados digitalmente, apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica.

1- Apresentar cópia do documento AVCB da edificação ( com a data na validade),( o apresentado expirou a data de validade) .

2- Apresentar o Anexo I ( Portaria nº17/SMSUB2023) , devidamente preenchido por completo e assinado pelo Representante Legal do Estabelecimento e Responsável Técnico ,( considerando que o novo CNAE apresentado no último comunique-se, enquadrado na subcategoria NR3-1 não é considerado empreendimento de baixo risco ). (Se assinado digitalmente, apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica).

3- Apresentar o Anexo III (Portaria nº17/SMSUB2023), devidamente preenchido e assinado pelo Representante Legal do Estabelecimento e Responsável Técnico, ( considerando que o novo CNAE apresentado no último comunique-se, enquadrado na subcategoria NR3-1 não é considerado empreendimento de baixo risco ). (Se assinado digitalmente, apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica).

4- Apresentar o relatório da autenticidade da assinatura eletrônica do Responsável Técnico da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade.

5- Apresentar o Certificado de Manutenção da edificação, (com a data na validade) .

6- Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA ( para todo(s) o(s) aparelho(s) de transporte)(com a data na validade),( o apresentado expirou a data de validade) .

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 164454889

DESPACHO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO: 6045.2023/0002028-8

INTERESSADO: PIERCOFFEE LOCACOES E SERVICOS LTDA

OBJETO: SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO E BEBIDAS QUENTES.

ASSUNTO: Apostilamento de reajuste referente ao Termo de Contrato Nº 49 (091757992).

1. Com base nas informações dos autos em especial a manifestação da área técnica competente (SEI nº 164416912) e nos termos da legislação vigente e considerando as atribuições a mim conferidas e Portaria SF 389 de 18/12/2017, que rege o presente reajuste, AUTORIZO o apostilamento de reajuste do Termo de Contrato Nº 49 (091757992), firmado com a empresa PIERCOFFEE LOCACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 06.889.835/0001-20, representando um acréscimo de 3,57 %, de acordo com a memória de cálculo sob SEI 164416726, passando os valores mensais dos itens do contrato a figurar como consta na tabela a seguir:

UNIDADE

Valor Mensal

Reajuste

Novo valor unitário

DOSES DE CAFÉ

1,50

0,05

1,55

Locação Mensal da máquina

1.358,22

48,47

1.406,69

2. Este apostilamento possui efeitos financeiros a serem aplicados retroativamente desde 15/08/2026.

3. Publique-se

4. A seguir, à Supervisão de Finanças para as providências complementares e à Supervisão de Administração e Suprimentos em seguida.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 164365270

6046.2026/0013655-4

Interessado: ANA MARIA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA

CPF: 292.916.218-03
Local: Rua Vitor Hugo - dia 25/08/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora ANA MARIA CORREIA DA SILVA OLIVEIRA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 163931384, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de um FIAT/FIORINO 1.4 FLEX - FURGÃO - PLACA LRE1857, na cor Branca, aprendido na data de 25/08/2026, na Rua Vitor Hugo - Bairro Brás, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 164364107

6046.2026/0013325-3

Interessado: DAYSE APARECIDA DOS SANTOS

CPF: 337.060.148-66
Local: Rua Barao de Ladario - dia 20/08/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora DAYSE APARECIDA DOS SANTOS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 164087180, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria apreendida dia 20/08/2026 na Avenida Rangel Pestana - Brás, os 30 (trinta) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se separados e armazenados para devolução, somente 28 (vinte e oito) lacres são objetos passíveis de devolução, 02 (dois) como: manequim, lona não são objetos de devolução. Nota Fiscal eletrônica de nº 2232, emitida em 14/08/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 164087149. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 164362567

6046.2026/0011311-2

Interessado: LEANDRA APARECDIDA DE OLIVEIRA SALES

CPF: 186.122.218-11
CNPJ: 67.540.127/0001-74
Local: Rua da Juta - dia 27/07/2026 14:00

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora LEANDRA APARECDIDA DE OLIVEIRA SALES, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 162554736, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria os 3 (três) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, somente 1 (um) carrinho é passível de devolução, apreendido sobre o passeio público no dia 27/07/2025, no Bairro do Brás, encontra-se separado e armazenado para devolução, os outros 2 (dois) lacres citados como perecíveis e gelo, não são objetos passíveis de devolução, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 164356276

6046.2026/0013426-8

Interessado: ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO SILVA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor ALESSANDRO DA CONCEIÇÃO SILVA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 164328444, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução da mercadoria os 49 (quarenta e nove) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, somente 48 (quarenta e oito) são passíveis de devolução, mercadorias apreendidas sobre o passeio público no dia 22/08/2026, no Bairro do Brás, encontram-se separados e armazenados para devolução, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 164392524

6046.2026/0013667-8

Interessado: ERICA DO CARMO PEREIRA

CPF: 369.907.808-60
Local: Rua Vitor Hugo - dia 25/09/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução feito pela Senhora ERICA DO CARMO PEREIRA (164071509), considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 163917051, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de um veículo VW/SAVEIRO CS RB MPI - CARROCERIA ABERTA - CARGA CAMINHONETE, na cor Branca - PLACA SDY3A91, apreendido na data de 25/08/2026, na Rua Vitor Hugo - Bairro Brás, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 164391456

6046.2026/0013645-7

Interesado: ALEXANDRE RIBEIRO PERES

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução do veículo feito pelo Senhor ALEXANDRE RIBEIRO PERES (164361521), considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 163859957, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de um veículo FORD/FIESTA FLEX - PLACA EDC7471 - na cor Preta, apreendido na data de 25/08/2025, na Rua Vitor Hugo nº 278, Bairro Brás, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 164390172

6046.2026/0013320-2

Interessado: MUSSA DJALO

CPF: 145.953.958-33
Local: Rua Barao de Ladario - dia 20/08/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor MUSSA DJALO, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 163988783, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução das mercadorias apreendidas dia 20/08/2026 na Rua Barão de Ladario - Brás, os 23 (vinte e três) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, encontram-se separados e armazenados para devolução, só 20 (vinte) lacres são objetos passíveis de devolução, e 03 (tres) não são passíveis de devolução, como: baner 01 lacre não pertence a esta apreensão e o outro lacre esta inlegível. Nota Fiscal eletrônica de nº 2260, emitida em 27/07/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica nº 163988720. Só serão entregues as mercadorias com apresentação de todos os lacres citados na inicial, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 164388067

6046.2026/0013663-5

Interessado: RO BIN

CPF: 521.222.988-04
Local: Rua Vitor Hugo, 245 - dia 25/08/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução do veículo feito pela Senhora WU YANHUA (proprietária do veículo 164225357), considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 163927917, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de um veículo VW/KOMBІ - MISTO CAMIONETA - PLACA EGG0G23, na cor Branca, aprendido na data de 25/08/2026, na Rua Vitor Hugo nº 245, Bairro Brás, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 164373489

6056.2026/0007732-3

Interessado: THALIA CRUZ DIAS

ASSUNTO: Solicitação de devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora THALIA CRUZ DIAS , RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial da devolução de 01 (um) Carrinho 4 rodas vermelho, por falta de pagamento da multa, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 164373322

6046.2026/0008474-0

Interessado: MARCELO JOSE DA CRUZ

ASSUNTO: Solicitação de devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor MARCELO JOSE DA CRUZ, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial de devolução de mercadorias apreendidas dia 16/06/2026, na Rua Visconde de Parnaiba nº 1688, por falta de pagamento da multa, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 164366321

6046.2026/0013836-0

Interessado: ERLAINE ARAUJO DE SOUSA

CPF: 048.708.195-11
Local: Rua Praia dos Lavradores - dia 27/08/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor ERLAINE ARAUJO DE SOUSA, considerando a Informação da SFISC/F/VP (164298475), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução da mercadoria apreendida dia 27/08/2026, Bairro Brás, os lacres citados na inicial todos deram entrada no depósito. Todas mercadorias apreendidas e citadas na inicial não possuem nota fiscal e estão enquadradas no item do Artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024 de 2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Despacho indeferido   |   Documento: 164437005

6046.2026/0013845-0

Interessado: DAE JUNG YANG

CPF: 218.561.938-10
SQL: 025.010.0021-8 - Rua Miller, 216-218
Assunto : Auto de Fiscalização: 08-01.016.209-2

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (164054567), INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08-01.016.209-2, devendo apresenter o Certificado de Conclusão.

Notificação   |   Documento: 164178778

Auto Fiscalização: 08-01.015.417-0 Situação: Emitido Data de emissão: 22/06/2026 16:39:00

Processo: 6046-2.026.302-57694 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: SMART STUDIOS BELEM Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 49.958.524/0001-89 RG: CCM: Zona: Logradouro: 87645 - HERVAL Número: 00247

SQL/INCRA: Complemento: 253 Referência: CONDOMÍNIO CEP: 03062-000 Bairro: BELEM Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.015.597-5 Situação: Emitido Data de emissão: 30/06/2026

Auto Multa: 08-283.609-4 Valor: 5.296,84

Processo: 6046-2.024.300-49443 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: YOO JIN KIM Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 213.117.758-54 RG: CCM: Zona: Logradouro: 150347 - R DO ORATORIO Número: 03184

SQL/INCRA: 100.010.0022-4 Complemento: E 3184 A Referência: CEP: 03195-000 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.608-4 Situação: Emitido Data de emissão: 01/07/2026

Processo: 6046-2.026.303-01120 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: TRANSPORTADORA ORATORIO LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 48.786.412/0001-25 RG: CCM: Zona: Logradouro: 150347 - R DO ORATORIO Número: 00336

SQL/INCRA: 028.020.1852-3 Complemento: E 324 Referência: CEP: 03116-000 Bairro: MOOCA Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.015.609-2 Situação: Emitido Data de emissão: 02/07/2026

Auto Multa: 08-283.610-8 Valor: 3.310,52

Processo: 6046-2.025.303-29138 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: LEANDRO NIBEL GALLI CHARIF Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 388.369.768-08 RG: CCM: Zona: Logradouro: 160067 - R PEDRO VICENTE Número: 00528

SQL/INCRA: 018.039.0016-4 Complemento: E 530 Referência: CEP: 01109-010 Bairro: Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.698-0 Situação: Emitido Data de emissão: 02/07/2026 Auto Multa: 08-283.611-6 Valor: 1.324,21

Processo: 6046-2.025.303-26473 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: ALDEMIR VERSANI DE SOUZA CALLOU Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 262.313.478-26 RG: CCM: Zona: Logradouro: 160067 - R PEDRO VICENTE Número: 00514

SQL/INCRA: 018.039.0014-8 Complemento: Referência: CEP: 01109-010 Bairro: Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.699-8 Situação: Emitido Data de emissão: 07/07/2026

Auto Multa: 08-283.612-4 Valor: 353,12

Processo: 6046-2.026.300-88353 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUIZA PASQUINELLI GONCALVES Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 001.542.798-62 RG: CCM: Zona: Logradouro: 32387 - R BENTO MANUEL Número: 00050

SQL/INCRA: 054.096.0019-3 Complemento: 50 FDS Referência: CEP: 03334-030 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para Regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.707-2 Situação: Emitido Data de emissão: 07/07/2026

Auto Multa: 08-283.613-2 Valor: 7.062,45

Processo: 6046-2.026.301-91138 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: MADAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 49.048.751/0001-77 RG: CCM: Zona: Logradouro: 153966 - R PANTOJO Número: 99999

SQL/INCRA: 053.299.0067-0 Complemento: TERRENO Referência: CEP: 03343-000 Bairro: REMANESCENTE Autuação: Multa + Intimação para Regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.708-0 Situação: Emitido Data de emissão: 08/07/2026

Auto Multa: 08-283.614-1 Valor: 264,84

Processo: 6046-2.026.301-54364 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: ELETROPAULO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 61.695.227/0001-93 RG: CCM: Zona: Logradouro: 36900 - R BRUNO SEABRA Número: 99999

SQL/INCRA: 030.107.0134-9 Complemento: Referência: CEP: 03332-060 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para Regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.709-9 Situação: Emitido Data de emissão: 08/07/2026

Auto Multa: 08-283.615-9 Valor: 3.972,63

Processo: 6046-2.026.300-81120 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: CAETANA PRECIOSA SEPEDA SANTANA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 047.795.128-75 RG: CCM: Zona: Logradouro: 173061 - R RODRIGUES BARBOSA Número: 00027

SQL/INCRA: 054.096.0065-7 Complemento: Referência: CEP: 03334-040 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.710-2 Situação: Emitido Data de emissão: 08/07/2026

Auto Multa: 08-283.616-7 Valor: 2.648,42

Processo: 6046-2.025.301-53722 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: GENNARINO RANIERI Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 011.136.408-63 RG: CCM: Zona: Logradouro: 143359 - R CEL MURSA Número: 00180

SQL/INCRA: 003.042.0079-4 Complemento: Referência: CEP: 03043-050 Bairro: Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.733-1

Auto Multa: 08-283.617-5 Valor: 6.621,05

Processo: 6046-2.026.301-71900 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: WILLIAM BRECCO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 039.710.998-90 RG: CCM: Zona: Logradouro: 48470 - R CHAMANTA Número: 01130

SQL/INCRA: 032.136.0017-2 Complemento: Referência: CEP: 03127-001 Bairro: Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.761-7 Situação: Emitido Data de emissão: 13/07/2026 15:28:00

Auto Multa: 08-283.618-3 Valor: 3.310,52

Processo: 6046-2.026.301-96709 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: FIORENTINA RUBINO CIPULLO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 185.389.928-30 RG: CCM: Zona: Logradouro: 168742 - R PDE RAPOSO Número: 01018

SQL/INCRA: 032.040.0036-2 Complemento: 1020 E 1024 Referência: CEP: 03118-001 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.826-5 Situação: Emitido Data de emissão: 13/07/2026

Auto Multa: 08-283.619-1 Valor: 6.621,05

Processo: 6046-2.026.301-16950 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: ESPOLIO DE LUIZA PASQUINELLI GONCALVES Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 001.542.798-62 RG: CCM: Zona: Logradouro: 32387 - R BENTO MANUEL Número: 00050

SQL/INCRA: 054.096.0019-3 Complemento: 50 FDS Referência: CEP: 03334-030 Bairro: Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.410-9 Situação: Emitido Data de emissão: 07/08/2026

Auto Multa: 08-283.629-9 Valor: 2.648,42

Processo: 6046-2.025.304-62539 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MERCEDES GASQUEZ MARTINEZ Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 100.335.808-04 RG: CCM: Zona: Logradouro: 270946 - AV SALIM FARAH MALUF Número: 04202

SQL/INCRA: 052.261.0084-1 Complemento: 2A Referência: CEP: 03194-010 Bairro: ALTO DA MOOCA Autuação: Multa + Intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.451-6 Situação: Emitido Data de emissão: 07/08/2026

Auto Multa: 08-283.630-2 Valor: 2.648,42

Processo: 6046-2.025.303-97230 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VICENTE SOLIMENO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 008.634.168-53 RG: CCM: Zona: Logradouro: 99856 - R JARINU Número: 00226

SQL/INCRA: 030.058.0049-0 Complemento: Referência: CEP: 03306-000 Bairro: TATUAPE Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.452-4 Situação: Emitido Data de emissão: 17/08/2026

Auto Multa: 08-285.791-1 Valor: 1.412,49

Processo: 6046-2.026.300-81243 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: SILVIO JOSE GONCALVES Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 006.026.568-00 RG: CCM: Zona: Logradouro: 17760 - R ANTONIO MACEDO Número: 00456

SQL/INCRA: 062.014.0001-1 Complemento: Referência: CEP: 03087-010 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para Regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.475-3 Situação: Emitido Data de emissão: 17/08/2026

Auto Multa: 08-285.792-0 Valor: 52.968,39

Processo: 6046-2.025.300-94793 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: EAA ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS SA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 11.493.109/0001-24 RG: CCM: Zona: Logradouro: 63932 - R STA ELVIRA Número: 99999

SQL/INCRA: 062.027.0056-4 Complemento: Referência: CEP: 03086-030 Bairro: Autuação: Multa + Intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.485-0 Situação: Emitido Data de emissão: 17/08/2026

Auto Multa: 08-285.793-8 Valor: 2.118,74

Processo: 6046-2.026.300-81090 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: ELETROPAULO - ELETRECIDADE DE SAO PAULO S/A Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 61.695.227/0001-93 RG: CCM: Zona: Logradouro: 189901 - R TIQUIA Número: 00001

SQL/INCRA: 056.069.0001-7 Complemento: 1 Q 12 Referência: CEP: 03630-080 Bairro: GUAIAUNA Autuação: Multa + Intimação para Regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.501-6 Situação: Emitido Data de emissão: 19/08/2026

Processo: 6046-2.026.303-61319 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTEFUNDACAO CASA-SP Nome Fantasia: CASA CHIQUINHA GONZAGA/CAIP RUTH PISTORI CPF/CNPJ: 44.480.283/0096-52 RG: CCM: Zona: Logradouro: 113891 - R JUPURUCHITA Número: 00300

SQL/INCRA: 052.108.0088-1 Complemento: Referência: CEP: 03128-070 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.016.594-6 Situação: Emitido Data de emissão: 25/08/2026

Auto Multa: 08-285.799-7 Valor: 4.634,73

Processo: 6046-2.025.302-05811 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: CLELIA RODRIGUES MARTHO GONCALVES Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 273.939.848-49 RG: CCM: Zona: Logradouro: 112186 - R JOSE VERISSIMO Número: 00075

SQL/INCRA: 032.038.0013-6 Complemento: Referência: CEP: 03184-070 Bairro: Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.604-7 Situação: Emitido Data de emissão: 26/08/2026

Processo: 6046-2.026.303-83592 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: ROSANA BATTAGINI IGLESIAS Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 051.549.458-59 RG: CCM: Zona: Logradouro: 142131 - R DA MOOCA Número: 02304

SQL/INCRA: 028.018.0005-8 Complemento: E 2306 Referência: CEP: 03104-002 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.016.605-5 Situação: Emitido Data de emissão: 27/08/2026

Processo: 6046-2.026.303-83827 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ORLANDO BENEDETTI Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 033.504.448-49 RG: CCM: Zona: Logradouro: 142131 - R DA MOOCA Número: 02310

SQL/INCRA: 028.018.0006-6 Complemento: E 2314 Referência: CEP: 03104-002 Bairro: Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.016.631-4 Situação: Emitido Data de emissão: 27/08/2026

Auto Multa: 08-285.800-4 Valor: 2.648,42

Processo: 6046-2.026.301-82694 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: JOAO CARLOS GOUVEIA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 046.229.138-36 RG: CCM: Zona: Logradouro: 97268 - R JABOTICABAL Número: 01119

SQL/INCRA: 052.261.0083-3 Complemento: Referência: CEP: 03188-001 Bairro: AGUA RAZA Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.653-5 Situação: Emitido Data de emissão: 27/08/2026

Auto Multa: 08-285.801-2 Valor: 4.634,73

Processo: 6046-2.026.301-87114 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: DURVAL OSORIO BOLOGNA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 004.185.878-68 RG: CCM: Zona: Logradouro: 97268 - R JABOTICABAL Número: 01113

SQL/INCRA: 052.261.0082-5 Complemento: Referência: CEP: 03188-001 Bairro: Autuação: Multa + intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.691-8 Situação: Emitido Data de emissão: 27/08/2026

Auto Multa: 08-285.802-1 Valor: 1.324,21

Processo: 6046-2.025.301-88208 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: NATALIA DOS SANTOS DINO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 173.216.158-55 RG: CCM: Zona: Logradouro: 35963 - R ALM BRASIL Número: 00074

SQL/INCRA: 027.012.0006-7 Complemento: 74 FDS Referência: CEP: 03164-120 Bairro: MOOCA Autuação: Multa + Intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.016.696-9 Situação: Emitido Data de emissão: 28/08/2026

Processo: 6046-2.026.303-83959 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 60.850.575/0001-25 RG: CCM: Zona: Logradouro: 155241 - R VISC DE PARNAIBA Número: 01671

SQL/INCRA: 027.087.0468-0 Complemento: Referência: CEP: 03164-300 Bairro: MOOCA Autuação: Notificação orientativa

Auto Fiscalização: 08-01.015.891-5 Situação: Emitido Data de emissão: 24/07/2026

Auto Multa: 08-280.585-7 Valor: 1.977,49

Processo: 6046-2.025.301-31583 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: JOSEFA ALEXANDRINA DA SILVA TORRES Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 219.133.868-21 RG: CCM: Zona: Logradouro: 77933 - R GASPAR AFONSO Número: 00063

SQL/INCRA: 031.052.0037-1 Complemento: Referência: CEP: 03178-140 Bairro: ALTO DA MOOCA Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.900-8 Situação: Emitido Data de emissão: 24/07/2026

Auto Multa: 08-283.342-7 Valor: 7.945,26

Processo: 6046-2.024.302-01369 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: JOSE ANTONIO GOMES DA ROCHA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 608.414.608-25 RG: CCM: Zona: Logradouro: 110051 - AV DR JOSE HIGINO Número: 00078

SQL/INCRA: 052.283.0112-7 Complemento: E 82 Referência: CEP: 03189-040 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.901-6 Situação: Emitido Data de emissão: 28/07/2026

Auto Multa: 08-284.493-3 Valor: 529,68

Processo: 6046-2.024.301-14180 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: ORIDES FRANCISCO DA FONSECA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 875.479.298-34 RG: CCM: Zona: Logradouro: 68985 - R FARIA LOBATO Número: 00147

SQL/INCRA: 102.061.0045-1 Complemento: Referência: CEP: 03159-070 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.902-4 Situação: Emitido Data de emissão: 28/07/2026

Auto Multa: 08-284.492-5 Valor: 3.310,52

Processo: 6046-2.024.301-17180 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: ORIDES FRANCISCO DA FONSECA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 875.479.298-34 RG: CCM: Zona: Logradouro: 68985 - R FARIA LOBATO Número: 00147

SQL/INCRA: 102.061.0045-1 Complemento: Referência: CEP: 03159-070 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.903-2 Situação: Emitido Data de emissão: 28/07/2026

Auto Multa: 08-282.287-5 Valor: 13.242,10

Processo: 6046-2.024.303-18797 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: MAURO CIMATTI Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 003.409.368-00 RG: CCM: Zona: Logradouro: 118885 - R STA LINA Número: 00231

SQL/INCRA: 052.137.0006-3 Complemento: Referência: CEP: 03131-060 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.904-0 Situação: Emitido Data de emissão: 28/07/2026

Auto Multa: 08-280.864-3 Valor: 1.942,17

Processo: 6046-2.026.304-27166 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: WALDOMIRO GOMES DA ROCHA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 608.468.368-15 RG: CCM: Zona: Logradouro: 91987 - R VISC DE INHOMERIM Número: 00975

SQL/INCRA: 028.021.0071-8 Complemento: Referência: CEP: 03120-001 Bairro: MOOCA Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.905-9 Situação: Emitido Data de emissão: 28/07/2026

Auto Multa: 08-283.723-6 Valor: 3.972,63

Processo: 6046-2.024.300-49532 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: VITTORIO BOSCO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 051.438.708-44 RG: CCM: Zona: Logradouro: 58530 - R DIAS LEME Número: 00549

SQL/INCRA: 032.024.0045-2 Complemento: Referência: CEP: 03118-040 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.914-8 Situação: Emitido Data de emissão: 30/07/2026

Auto Multa: 08-284.209-4 Valor: 1.059,37

Processo: 6046-2.025.302-86510 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: ESTELA DAS DORES CAMPOS TIAGO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 217.283.178-60 RG: CCM: Zona: Logradouro: 187038 - R TAQUARI Número: 01248

SQL/INCRA: 029.055.0008-5 Complemento: Referência: CEP: 03166-001 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.915-6 Situação: Emitido Data de emissão: 30/07/2026

Auto Multa: 08-283.725-2 Valor: 3.310,52

Processo: 6046-2.024.303-28288 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: LUIZ MARIANO CABRAL MEDEIROS Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 054.421.958-98 RG: CCM: Zona: Logradouro: 180670 - R SERRA DE BOTUCATU Número: 01233

SQL/INCRA: 054.046.0033-0 Complemento: Referência: CEP: 03317-001 Bairro: TATUAPE Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.916-4 Situação: Emitido Data de emissão: 03/08/2026

Auto Multa: 08-282.506-8 Valor: 3.972,63

Processo: 6046-2.024.303-32862 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: ANA MARIA RUGGIERO DE OLIVEIRA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 058.420.188-53 RG: CCM: Zona: Logradouro: 180688 - R SERRA DE BRAGANCA Número: 01593

SQL/INCRA: 054.052.0102-2 Complemento: Referência: CEP: 03318-000 Bairro: TATUAPE Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.940-7 Situação: Emitido Data de emissão: 03/08/2026

Auto Multa: 08-283.726-1 Valor: 5.296,84

Processo: 6046-2.024.303-62516 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: GEORGES ABIAD Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 874.264.048-20 RG: CCM: Zona: Logradouro: 141780 - R MONTE SERRAT Número: 01112

SQL/INCRA: 054.076.0009-9 Complemento: 1114 Referência: CEP: 03312-001 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.968-7 Situação: Emitido Data de emissão: 07/08/2026

Auto Multa: 08-285.401-7 Valor: 662,10

Processo: 6046-2.025.302-15639 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: LOVELY EMPR E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EPP Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 13.564.322/0001-05 RG: CCM: Zona: Logradouro: 85707 - R HANNEMANN Número: 00168

SQL/INCRA: 018.079.0007-1 Complemento: Referência: CEP: 03031-040 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.969-5 Situação: Emitido Data de emissão: 07/08/2026

Auto Multa: 08-284.500-0 Valor: 3.972,63

Processo: 6046-2.024.301-56541 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: LI JING Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 228.810.168-71 RG: CCM: Zona: Logradouro: 44822 - R CARNOT Número: 00707

SQL/INCRA: 018.060.0021-0 Complemento: Referência: CEP: 03032-030 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.970-9 Situação: Emitido Data de emissão: 07/08/2026

Auto Multa: 08-285.684-2 Valor: 7.283,15

Processo: 6046-2.024.304-46086 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: HD THUM EMPREEDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 23.559.454/0001-00 RG: CCM: Zona: Logradouro: 171808 - R STA RITA Número: 00326 SQL/INCRA: 026.002.0029-0 Complemento: E 328 Referência: CEP: 03026-030 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.971-7 Situação: Emitido Data de emissão: 10/08/2026

Auto Multa: 08-285.685-1 Valor: 10.593,68

Processo: 6046-2.026.302-63171 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: SINCE TODAY ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 10.361.933/0001-68 RG: CCM: Zona: Logradouro: 181978 - R SILVA TELES Número: 01188

SQL/INCRA: 026.069.0041-3 Complemento: Referência: CEP: 03026-000 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.975-0 Situação: Emitido Data de emissão: 10/08/2026

Auto Multa: 08-283.722-8 Valor: 25.822,09

Processo: 6046-2.024.301-74604 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: JOSE REYNOSO FERNANDES Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 005.726.678-68 RG: CCM: Zona: Logradouro: 183377 - R SIQUEIRA BUENO Número: 02128

SQL/INCRA: 031.076.0007-5 Complemento: Referência: CEP: 03172-010 Bairro: TATUAPE Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.976-8 Situação: Emitido Data de emissão: 10/08/2026

Auto Multa: 08-283.721-0 Valor: 19.863,15

Processo: 6046-2.024.301-69236 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada / buraco Irregularidade: MPL - Passeio em Mau Estado de Conservação Nome/Razão Social: EUGENIO LOPES Nome Fantasia: CPF/CNPJ: RG: CCM: Zona: Logradouro: 183377 - R SIQUEIRA BUENO Número: 02154

SQL/INCRA: 031.075.0001-1 Complemento: 2156 E 2158 Referência: CEP: 03172-010 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.977-6 Situação: Emitido Data de emissão: 11/08/2026

Auto Multa: 08-283.830-5 Valor: 5.296,84

Processo: 6046-2.024.301-04304 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: J MARINHO INVEST E EMPREEND IMOB LTDA Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 03.637.129/0001-01 RG: CCM: Zona: Logradouro: 99856 - R JARINU Número: 00272

SQL/INCRA: 030.058.0044-1 Complemento: Referência: CEP: 03306-000 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.978-4 Situação: Emitido Data de emissão: 11/08/2026

Auto Multa: 08-283.921-2 Valor: 5.296,84

Processo: 6046-2.024.300-63969 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: SOLIMENO ADMINISTRACAO INCORPORACAO E PARTICIP Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 05.487.770/0001-24 RG: CCM: Zona: Logradouro: 99856 - R JARINU Número: 00238

SQL/INCRA: 030.058.0048-2 Complemento: Referência: CEP: 03306-000 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.979-2 Situação: Emitido Data de emissão: 28/08/2026

Auto Multa: 08-282.288-3 Valor: 17.214,73

Processo: 6046-2.024.303-19890 Postura: MPL Assunto: Calçada Subassunto: Calçada danificada/inexistente Irregularidade: MPL - Passeio Inexistente Nome/Razão Social: LUIZ LANA SOBRINHO Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 082.403.888-68 RG: CCM: Zona: Logradouro: 168289 - R RAIMUNDO CORREIA Número: 00210

SQL/INCRA: 053.317.0028-4 Complemento: Referência: CEP: 03351-050 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Auto Fiscalização: 08-01.015.980-6 Situação: Emitido Data de emissão: 28/08/2026

Auto Multa: 08-281.450-3 Valor: 5.296,84

Processo: 6046-2.024.301-54158 Postura: MPL Assunto: Vistoria / Limpeza Subassunto: Falta de limpeza em imóveis edificados ou não Irregularidade: MPL - Falta de Limpeza - Lixo / Detritos / Resíduos Nome/Razão Social: ADOLPHO ALTHMAN Nome Fantasia: CPF/CNPJ: 016.586.898-87 RG: CCM: Zona: Logradouro: 150479 - R ORFANATO Número: 01805

SQL/INCRA: 052.140.0039-1 Complemento: AO 1817 Referência: CEP: 03131-010 Bairro: Autuação: Multa pelo não atendimento da intimação para regularização

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164314554

Processo::6050.2026/0015848-7

Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( x) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

(x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

(X)- Esclarecer area construida divergente no AVCB- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Comunique-se   |   Documento: 164312933

Processo:6050.2026/0015892-4

Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

Comunique-se   |   Documento: 164311526

Processo:6050.2026/0015905-0

Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação em vigor, tendo em vista no cadastro da edificação -CEDI constar situação IRREGULAR desde 15/12/2023 documento 163956747, e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( x) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

(x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 164242196

Processo:6050.2026/0015853-3

Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação em vigor, tendo em vista no cadastro da edificação -CEDI constar situação IRREGULAR desde 15/12/2023 documento163884237_, e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( x) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

(x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 164309075

Processo:6050.2026/0015906-8

Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação em vigor, tendo em vista no cadastro da edificação -CEDI constar situação IRREGULAR desde 15/12/2023 documento 163957172, e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( x) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

(x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 164305806

Processo:6050.2026/0015913-0

Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação em vigor, tendo em vista no cadastro da edificação -CEDI constar situação IRREGULAR desde 15/12/2023 documento 163958076, e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( x) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

(x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 164298851

Processo:6050.2026/0015855-0

Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( x ) - Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV - modelo A 4 - Portaria 56/2012-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

( x) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

(x ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

NOTA - Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÔES que exijam a assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente os documentos indicados nos itens 12 a 14.

Comunique-se   |   Documento: 164302481

Processo: 6033.2025/0001600-9

Interessados: GLOBAL CHINA BRASIL HOTEL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor; documento final;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 164387340

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3042526-6 SEI nº 6047.2026/0001178-1

Intimado(a): DEBORA SCHUNCK CAZAC

Postura: Obras Particulares - Estrada da Colônia Mario Reimberg Christe, 99999 - Parelheiros - São Paulo, SP

Auto de Fiscalização: 32-01.004.131-0 Data da Infração: 02/09/2026

Fato Constitutivo/Infração: Pela conclusão de edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará na aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Edital   |   Documento: 164390020

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Estrada dos Pinheiros, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Mourão de madeira 18 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.130-1 - Data da Infração: 02/09/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3042525-8 SEI nº 6047.2026/0001221-4

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Estrada dos Pinheiros, 99999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164457790


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10098698 Processo: 6048.2026/3031823-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TAIZI UEHARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CAMPOS REALENGOS 00032
Bairro: N/I CEP: 03736070 SQL: 110.119.0037-7

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164436853

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ
(UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 42.10), RELATIVO AO MÊS DE AGOSTO/2026 EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO Nº 116 DA LEI
ORGANICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (LOMSP)
EMPENHO CREDOR DESCRIÇÃO QTDE. VR.UNITÁRIO VR.TOTAL
COMPRAS
86.847 Distribuidora de Suprimentos Etica Ltda Aquis.caneta eferografica preta 100 0,74 74,00
Aquis.caneta esferografica azul 150 0,74 111,00
Aquis.caixa para arquivo morto em polionda 200 4,12 824,00
Aquis.envelope branco em papel offset 6000 0,13 784,80
Aquis.molha dedo em gel a base de glicerina 30 1,50 45,00
Aquis.saco plástico transparente p/documenotos 5000 0,24 1.210,50
Aquis.pasta plástica transparente tipo "L" 500 0,68 341,55
86.896 Avanca B2G Ltda Aquis.garrafa termica de 1 litro 100 43,00 4.300,00
87.218 Guilherme Nunes dos Reis Aquis.garrafa térmica de 3 litros 10 133,14 1.331,40
87.637 Max ABC Distribuidora Ltda Aquis.lampada Led tubular 18 watts 250 6,08 1.520,00
87.648 WG2R Com.de Mat.Eletricos Ltda Aquis.lampada Led Bulbo Hig Power 100w 20 46,00 920,00
87.670 AC Comércio e Serviços Ltda Aquis.painel Plafon Led Sobrepor 25w 30 19,62 588,60
87.693 Victorious Comercial Ltda Aquis.alicate emperimetro digital 1 123,84 123,84
91.436 Specoloiga Coml.Imp. e Exportação Ltda Aquis.copo de fibra de coco - 300 ml 240 4,40 1.056,00
Aquis.caneca e colher de figra de cobo 300 ml 240 5,25 1.260,00
Aquis.xícara com pires de fibra de cobo 50 ml. 48 4,10 196,80
TOTAL DE COMPRAS 14.687,49
SERVIÇOS
82.290 Algar Telecom S/A Serv.telefonia fixa comutada 1 262,05 262,05
83.390 FBF Construções e Serviços Ltda Serv. Manejo arbóreo 1 2.302.141,80 2.302.141,80
83.395 FBF Construções e Serviços Ltda Serv. Manejo arbóreo 1 79.785,33 79.785,33
86.702 Macor Eng. Construções e Comércio S/A Serv.limpeza mecanizada de canais 1 757.894,50 757.894,50
87.139 Higienix Higienização e Serviços Ltda Serv. Limpeza predial 1 74.099,25 74.099,25
87.147 Higienix Higienização e Serviços Ltda Serv. de copeiragem 1 16.506,12 16.506,12
87.938 Tobias & Figueiredo Constr.Com.e Serviços Ltda Serv.serralheria 1 248.661,96 248.661,96
87.951 Tobias & Figueiredo Constr.Com.e Serviços Ltda Serv.serralheria 1 248.661,96 248.661,96
89.835 Scannergraf Artes Gráficas e Editora Ltda Serv.confecção e impressão de cartilha 200 8,47 1.694,00
91.251 Jarc Transportes Constr.e Editora Ltda Serv.man.e conservação de galerias 1 1.901.244,44 1.901.244,44
91.665 Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda Locação veiculo leve Tipo B 1 74.052,00 74.052,00
TOTAL DE SERVIÇOS 5.705.003,41
TOTAL GERAL DE COMPRAS E SERVIÇOS 5.719.690,90
NOTAS DE EMPENHO CANCELADAS
CREDOR
37.141 Coteg Constr.e Gabioes Ltda 18,07
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 18,07

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 164340009

6052.2025/0005681-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o formulário para solicitação do Anexo I da Portaria nº 17/SMSUB/2023 totalmente preenchido, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável pelo uso;

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação - (Anexo III da Portaria nº 17/SMSUB/2023);

- Apresentar Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia do CPF e RG do responsável pelo estabelecimento e do representante ou do procurador;

- Apresentar Procuração atualizada;

- Apresentar cópia do IPTU;

- Na ART do responsável técnico deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo III apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação para obtenção do Auto de Licença de Funcionamento”;

- Alterar o item 4 da ART, relativo à atividade exercida do profissional (para Parecer Técnico), assim como a Área utilizada pela Atividade;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Apresentar planta aprovada da edificação;

- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou o protocolo do pedido;

- Apresentar o Certificado de Segurança ou documento equivalente em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) dentro da validade.

Comunique-se   |   Documento: 164455240

6041.2024/0003028-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar requerimento padrão atualizado, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Indicar subprefeitura, número do processo, número de vagas, revisar número da RRT);

- Apresentar declaração, Anexo II da Portaria 29/SMPR/17, atualizada pela lei 16.402/16, totalmente preenchida e assinada (pelo responsável pela atividade e responsável técnico) quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco;

- Apresentar cópia do contrato de locação com a data na validade;

- Apresentar cópia do CPF e RG do(s) representante(s);

- Apresentar cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica (Estatuto) onde conste a filial objeto deste pedido e cópia da última Ata elegendo o(s) representante(s);

- Apresentar cópia da peça gráfica e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;

- Apresentar ART do responsável técnico habilitado revisada, que deverá constar no campo 4 a metragem quadrada;

- Apresentar AVCB/CLCB atualizado e com a data na validade;

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 164399657

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Auto de fiscalização n° 16-01.012.831-6

Auto de multa n° 16.247.186-6

Processo fiscal n° 6053.2024/3013821-5

Infrator: ALEXANDRE REVOLTA

Endereço: Rua do Estilo Barroco, 67 - Bairro Santo Smaro - Cep.04709-010

SQL 087.120.0004-3

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011.

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

AUTO DE INTIMAÇÃO : Em cumprimento às determinações da Lei Municipal nº 15.442/2011, com alterações promovidas pela Lei nº 15.733/2013, fica V. Sª. INTIMADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando a devida limpeza do imóvel de modo a mantê-lo limpo, capinado e drenado, bem como não utilizá-lo como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. O não atendimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, acarretará aplicação de novas multas.

Notificação   |   Documento: 164438044

Auto de Multa: 16-246.988-8

R$: 50.300,53 (cinquenta mil e trezentos reais e cinquenta e três centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.947-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3028113-1

Infrator: ENEL

Endereço: Av. Mario Lopes Leão, sn - 1350

Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688, da Associação Brasileira de normas técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais critica dos cabos (flecha máxima 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

Auto de Multa:16-246.987-0

R$: 50.300,53 (cinquenta mil e trezentos reais e cinquenta e três centavos)

Auto de Fiscalização: 16-01.012.924-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3028112-3

Infrator: ENEL

Endereço: Av. Mario Lopes Leão, sn - 1350

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergências.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.409-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3046194-0

Infrator: ENEL

Endereço: Rua Irineu Marinho, 322

Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários. Situação de emergência.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.072-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3040788-0

Infrator: REBECA MOUTAS CAMARA

Endereço: Rua Cenerino Branco de Araújo, 212

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.292-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3045346-7

Infrator: BETA IND E COM DE EQUIPAM. ELET. LTDA

Endereço: Dr. Ferreira Lopes, 148

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164435356


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 4-10072163 Processo: 6055.2026/3036156-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TERRA AZUL ORGANIZACAO ADMINISTRATIVA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE NUNES DOS SANTOS 00472, Complemento: PTE LT 14/15
Bairro: N/I CEP: 08080600 SQL: 112.138.0041-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164435332


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10197602 Processo: 6012.2026/3046629-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S CARLOS DO PINHAL S/N, Complemento: 657
Bairro: N/I CEP: 01333001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164435348


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10197610 Processo: 6012.2026/3046838-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S CARLOS DO PINHAL S/N, Complemento: 657
Bairro: N/I CEP: 01333001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164435368


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10197629 Processo: 6012.2026/3046839-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S CARLOS DO PINHAL S/N, Complemento: 657
Bairro: N/I CEP: 01333001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 164458311

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6031.2025/0004367-6

INTERESSADO: SOTELLO EDUCACAO INFANTIL LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII da Portaria n.º 17/SMSUB/2023).

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164446502


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10099053 Processo: 6057.2026/3018450-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIO PEREIRA COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PRES JOAO GOULART 01320
Bairro: PRQ COLONIAL CEP: 04821000 SQL: 175.182.0062-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 164391275

SEI Nº 6058.2023/0000606-5

ATA DA 21° REUNIÃO ORDINÁRIA (SETEMBRO/2026)

Ao PRIMEIRO dia do nono mês do ano de dois mil e vinte seis em segunda convocação às 19h20min, horário de Brasília, de forma Presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria n°002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a vigésima primeira reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros sob condução do Interlocutor Marcelo Pereira Guidio.
Responsável pela elaboração da presente ata:
DANIELLA D. O. AMORIM
Contou-se com a presença de Conselheiros Titulares, Conselheiros Suplentes,
Representante da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:
Função Nome Presença Justificativa
Conselheiro(a) T VINICIUS ZAGATTI CASQUET Ausente
Conselheiro(a) T FELIPE LUIS DAVID Presente -
Conselheiro(a) T OSMAR DE SOUZA ARAUJO FILHO Presente -
Conselheiro(a) T MARIA TERESINHA LOURO Ausente -
Conselheiro(a) T SILVIA TENORIO DA SILVA Presente -
Conselheiro(a) T RENATO PORTUGAL Presente -
Conselheiro(a) T DANIELLA DIAS DE OLIVEIRA AMORIM Presente -
Conselheiro(a) T MÁRCIA SILVA BACELAR Ausente -
Conselheiro(a) T SANDRA DE CARVALHO Ausente -
Conselheiro(a) T ROSANGELA BEZERRA VOLTAN Presente -
Conselheiro(a) S JOAO CARLOS BINOTTO DE ANDRADE Presente -
Conselheiro(a) S CHRISTIANNE APARECIDA DE MORAES ROXO Presente -
Conselheiro(a) S FABIANA AWAD Presente -
Conselheiro(a) S MARIA DE LOURDES FLORIANO Ausente -
Conselheiro(a) T JOSE GEORGE DA SILVA Presente -
Conselheiro(a) S ASSUNTA ELETICIA LASELVA Presente -
Conselheiro(a) S JEFERSON SOUZA AYRES Ausente -
Conselheiro(a) S FERNANDO RANGEL Presente -
Interlocutor(a) MARCELO PEREIRA GUIDIO Presente
Conselheiro(a) S EDSON TADEU MARIM Ausente
Conselheiro(a) S JORGE DE JESUS B PEREIRA Presente
Subprefeitura Gilvan Barroso Carvalho Presente -
CET HUGO VALÉRIO Presente
Munícipe PATRICIA B DE ANDRADE Presente -
Munícipe Alessandro Soares Presente
MUNICIPE Francisco P. Silva Presente
Municipe Cristina Ap Mensato Gili

SABESP Danielle C Campos
Ex.conselheiro LAESLON DA PAZ DE OLIVEIRA

PAUTA ABERTA

Renato Portugal dá início a reunião ordinária chamando as pautas da reunião.
adicionando a pauta requerida pelo Conselheiro Felipe verba destinada a revitalização de calçada CDC centro da Coroa publicado em DOU em novembro/2025.
E também a demanda com verba destinada a revitalização e iluminação do campo de futebol av do poeta com rua Carlos calvo.
Renato informa que uma verba remanescente do orçamento de 2026 está disponível para ser aplicada em revitalização da travessa da Colina de Goiás no valo de $ 277,195,18, sendo aprovado por todos em reunião.

Munícipe Cristina solicita demanda de revitalização de guia e sarjeta, e poda de árvore entregue para geração de ofício que aguardará abertura de protocolo 156.
Renato chama a demanda do Conselheiro Fernando Rangel sobre a demanda de ocupação de calçadas por parte de estabelecimentos de bares e restaurantes, Marcelo Guidio orienta sobre o processo aberto e o andamento sendo a demanda já recebida pelo e encaminhado para nova demanda, aguardando o andamento do processo.
Renato Portugal informa sobre as eleições ao conselho Participativo Municipal que se iniciou em 28 de agoe receberá ins3crições até 16 de setembro de 2026.
Renacha a pauta da SABESP:

A Conselheira Assunta expôs sua demanda a respeito do esgoto Vila Medeiros , onde ocorre a cobrança em conta porém sem o serviço prestado. Daniele representante da SABESP explica a situação que seria a cobrança de disponibilidade de esgoto, que seria a instalação de uma bomba por parte do munícipe para a rede (ramal) da SABESP, sendo a rua Gustavo Adolfo altura do 2100. A conselheira também questiona o desligamento do fornecimento e a representante da SABESP informa que se trata de uma política de economia de água, GDM com horário das 21h as 05h.
Sendo então acordado uma solicitação de mapeamento das ruas afetadas pela cobrança.
Munícipe “Chicão” Francisco expôs sua demanda sobre débitos e cobranças na região onde reside, onde a cobrança considerada indevida por um imóvel cedido à secretaria saúde e Subprefeitura para uso de UBS ainda está sem solução.
Conselheiro Osmar explana sobre a demanda e descreve a situação de falta de fornecimento, serviço de baixa qualidade, e questiona porque a falta de pressão no fornecimento de algumas regiões. E pede um esclarecimento por parte da empresa sendo disponibilizado estas informações publicamente.
Danielle esclarece sobre os horários e priorização de fornecimento em regiões distintas e a solicitação de mapeamento sobre estas regiões será encaminhado.
Conselheiro Laelson reforça a demanda de implantação de rede fluvial na comunidade do Douglas Rodrigues por parte da Prefeitura a representante Danielle. E pede rápida solução e também elogia ao representante CET Hugo Valério a demanda concluída da Movam dias de Figueiredo de carro abandonado.
Munícipe Chicao solicita a limpeza de conteiner na av do Poeta. Encerramento: 21h05

Sem mais por parte dos presentes, assim, foi finalizada a reunião ordinária com a leitura e aprovação da presente ata.
Próxima reunião ordinária 6 de outubro de 2026 às 19h horário de Brasília

I - PUBLIQUE-SE;

II- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164427824

6033.2026/0003420-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAXCN COMERCIO VAREJISTA LTDA

SQL: 304.100.0048-2

COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Apresentar Declaração sobre os parâmetros de Incomodidade conforme Dec.49.969/08, devidamente preenchida e assinada pela resp. da Empresa e pelo Resp. Técnico.
-Apresentar ART do Resp. Técnico referente a Declaração de Incomodidade para obtenção de Licença de Funcionamento.
-Apresentar Auto de Licença de Funcionamento Atual da Atividade Principal ( Shopping );
-Apresentar documento de Identidade e CPF do Responsável pela Empresa, conforme item II- c.doArtigo 22; Decreto 49.969/08.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 164418626


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10171468 Processo: 6059.2026/3040072-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RIO IVAI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAURO 00116
Bairro: N/I CEP: 04055040 SQL: 047.050.0061-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164426949


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10171700 Processo: 6059.2026/3042422-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE SEBASTIAO VALTOTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITUXI 00070
Bairro: N/I CEP: 04055020 SQL: 047.050.0051-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 164435324


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10186201 Processo: 6012.2026/3046579-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS HORTENSIAS S/N, Complemento: 376
Bairro: N/I CEP: 04051000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164457818


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10167916 Processo: 6059.2026/3034656-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PIADINA TREE CAFETERIA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL DOS ARAPANES 00309, Complemento: LJ 1
Bairro: INDIANOPOLIS CEP: 04524901 SQL: 041.124.0080-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 164464916


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170631 Processo: 6059.2026/3040418-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO E EDIFICIO MARCIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR BACELAR 00730
Bairro: N/I CEP: 04026001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 164456346

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR SUB/VP - U.O. 69.10, RELATIVO AO MÊS DE agosto /26 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116- L.O.M.S.P.

Compras Contratadas

Data Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor da NE Descrição Quantidade Preço Unit. Total

04/08/2026 82512 62.602.919/0001-02 PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 109,00 biscoito salgado marca Panco 10 10,90 109,00

04/08/2026 82518 64.490.977/0001-17 64490977 LEONARDO DE COLIVEIRA COELHO 99,90 biscoito tipo rosquinha marca Mabel 10 9,99 99,90

04/08/2026 82535 62.842.775/0001-61 62842775TAIS RIPA CORDEIRO 557,86 biscoito tipo maisena marca Triunfo 30 3,29 98,70

biscoito tipo wafer marca Bauducco 16 4,51 72,16

suco (néctar) marca Nutrinectar 45 8,60 387,00

07/08/2026 83207 63.572.009/0001-97 CORFEL PRE MOLDADOS LTDA 54.000,00 laje de concreto marca Corfel 10 5.400,00 54.000,00

31/08/2026 91704 52.367.543/0001-45 TECNOVERSO COMERCIO DE INFORMATICA ESCRITORIO E SUPRIMENTOS LTDA 470,00 fechadura simples marca Aliança 10 47,00 470,00

TOTAL DAS COMPRAS 55.236,76

Cancelamentos no PeríodoData Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor do Cancelamento

TOTAL DAS COMPRAS CANCELADAS 0,00

Serviços Contratados

Data Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor da NE Descrição Quantidade Preço Unit. Total

07/08/2026 83268 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 500.000,00 manut. e conservação de galerias 1 500.000,00 500.000,00

07/08/2026 83377 09.195.930/0001-12 THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA 1.509.518,26 empresa engenharia p/ instalação de ATI’s 1 1.509.518,26 1.509.518,26

10/08/2026 83560 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 349.460,00 conservação logradouros públicos 1 349.460,00 349.460,00

10/08/2026 83565 60.109.576/0001-13 MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 295.703,00 serviço manejo arbóreo 1 295.703,00 295.703,00

10/08/2026 83701 60.109.576/0001-13 MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA 304.297,00 serviço manejo arbóreo 1 304.297,00 304.297,00

10/08/2026 83702 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 850.540,00 manutenção de logradouros 1 850.540,00 850.540,00

11/08/2026 83977 44.721.630/0001-20 NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA 224.931,96 revitalização de area pública, rua Rio Laranjais 1 224.931,96 224.931,96

12/08/2026 84443 42.020.425/0001-02 ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAOS QUE DOAM 250.000,00 9º Brasil Open BJJ 1 250.000,00 250.000,00

25/08/2026 88975 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 1.465.192,12 conservação de logradouros 1 1.465.192,12 1.465.192,12

25/08/2026 89703 61.695.227/0001-93 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA 45.014,55 desligamento cabine primária 1 45.014,55 45.014,55

27/08/2026 91052 29.313.317/0001-60 AVANZZO SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 30.600,00 vigilancia patrimonial 1 30.600,00 30.600,00

27/08/2026 91226 29.313.317/0001-60 AVANZZO SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA 40.134,78 vigilancia patrimonial 1 40.134,78 40.134,78

28/08/2026 91539 07.341.955/0001-51 NORBRASIL SANEAMENTO LTDA 813.265,92 manutenção sistema de drenagem 1 813.365,92 813.265,92

31/08/2026 91832 14.101.149/0001-71 INSTITUTO ASAS PARA VOAR 380.000,00 3º Muay thai legend amador 1 380.000,00 380.000,00

31/08/2026 91846 14.444.091/0001-69 VERSSATPREST SERVIÇOS DE MAO DE OBRA EIRELI 173.231,81 serviço limpeza e conservação 1 173.231,81 173.231,81

31/08/2026 91965 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMEMTO_EXECUTIVO 34.288,22 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 34.288,22 34.288,22

31/08/2026 92128 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO_EXECUTIVO 3.905,93 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 3.905,93 3.905,93

31/08/2026 92276 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO_EXECUTIVO 15.139,52 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 15.139,52 15.139,52

31/08/2026 92368 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO_EXECUTIVO 14.641,32 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 14.641,32 14.641,32

31/08/2026 92451 00.000.000/9999-62 FOLHA DE PAGAMENTO_EXECUTIVO 38.269,06 Anexo da Nota de Empenho - Folha de Pagamento 1 38.269,06 38.269,06

TOTAL DOS SERVIÇOS 7.338.133,45

Cancelamentos no Período

Data Empenho CNPJ/CPF Fornecedor Valor do Cancelamento

04/08/2026 1055 05.070.948/0001-37 ACJS SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA 877,55

17/08/2026 15317 07.341.955/0001-51 NORBRASIL SANEAMENTO LTDA 64.326,92

17/08/2026 15317 07.341.955/0001-51 NORBRASIL SANEAMENTO LTDA 65.458,00

17/08/2026 25947 50.583.954/0001-42 ATONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA 17.000,00

17/08/2026 66687 07.341.955/0001-51 NORBRASIL SANEAMENTO LTDA 666.481,00

21/08/2026 373 61.695.227/0001-93 ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA 44.264,55

24/08/2026 35540 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 823.724,96

24/08/2026 83702 58.853.169/0001-74 POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA 641.467,16

TOTAL DOS SERVIÇOS CANCELADOS 2.323.600,14

Total das Compras e Serviços contratados 7.393.370,21

TOTAL DE CANCELAMENTOS 2.323.600,14

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 164381569

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

FALTA DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

RAZÃO SOCIAL: RODRYGO PERTIGO ME

CNPJ : 46.598.325/0001-19

ENDEREÇO: RUA ORLANDO CALISTO, 670

AUTO DE INTERDIÇÃO/FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.015.893-5

AUTO DE MULTA Nº 06.242.074-7

DEMANDA SGF Nº 1195474

ME - Microempresa continuando em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO INTIMAÇÃO, no prazo fixado, para regularizar a situação ou encerrar as atividades. USO PERMITIDO.

Com fundamento no Poder de Polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciada na Lei Orgânica do Município de São Paulo, e de acordo com as determinações do Artigo 142, da Lei 16.402/2016, lavro o presente Auto de Interdição da atividade e determino sua desocupação. A desobediência a este auto, com o rompimento do lacre, implicará na lavratura do Auto de Constatação, aplicação de multas e adoção das medidas judiciais cabíveis.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Notificação   |   Documento: 164296961

EDITAL

A Subprefeitura Vila Prudente comunica que o veículo abaixo descrito foi apreendido e recolhido ao pátio localizado na Estrada Fazenda do Carmo, 350 - Parque do Carmo, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade de pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Supervisão de Fiscalização desta Subprefeitura, em 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado à leilão.

Proprietário: ANECI OLIVEIRA DOS SANTOS GAMA

Marca: FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.0

Cor: BRANCA

Placa: QPJ4E56

Ano: 2018/2019

Cidade: SÃO BERNARDO DO CAMPO

Chassi: 9BD195A4ZK0838746

Notificação   |   Documento: 164297902

EDITAL

A Subprefeitura Vila Prudente comunica que o veículo abaixo descrito foi apreendido e recolhido ao pátio localizado na Estrada Fazenda do Carmo, 350 - Parque do Carmo, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade de pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Supervisão de Fiscalização desta Subprefeitura, em 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado à leilão.

Proprietário: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA

Marca: FIAT/SIENA ATTRACTIV 1.4

Cor: BRANCA

Placa: FUS4I78

Ano: 2017/2018

Cidade: SÃO PAULO

Chassi: 9BD19713HJ3351478

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 164405642

6039.2025/0000747-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONCRESERV SUDESTE S/A

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Certificado de Conclusão para o uso pretendido

- Apresentar Licença de Operação CETESB

Comunique-se   |   Documento: 164407430

6060.2024/0002173-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO MONET

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Renovação do Cadastro de Tanques e Bombas (1020.2024/0004493-6)

Comunique-se   |   Documento: 164408469

6033.2024/0001886-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO SA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar termo de Aceite da CET quanto a demarcação das vagas especiais para Auto

Comunique-se   |   Documento: 164437475

6042.2026/0001004-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RICARDO OTELAC GAMBETA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Cópia da cédula de identidade do requerente;

2) Cópia dos documentos (RG/CPF) do responsável(s) pela empresa;

3) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (planta aprovada com área da atividade demarcada)

4) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

5) Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

6) Apresentar Cadastro de Equipamento Mecânico de Transporte Permanente para todos os elevadores;

7) Certificado de manutenção do sistema de segurança (para edificações com certificado de conclusão com mais de 5 anos, parágrafo 5, art. 26 do Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20 ou do DECRETO Nº 32.963 DE 15 DE JANEIRO DE 1993;

8) Termo de aceite da CET quanto a demarcação das vagas especiais (PNE, Idoso, defis)

Comunique-se   |   Documento: 164458566

6060.2026/0000651-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERMERCADO DA PRACA IBITIRAMA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1- CCM do responsável técnico

2- Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

3- Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; (planta e certificado de conclusão com área utilizada pela atividade demarcada)

4- Atendimento quanto as condições de Acessibilidade

5- Apresentar Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (anexo VII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal;

6- Apresentar Cadastro de Equipamento Mecânico de Transporte Permanente para todos os elevadores, se for

7- Cópia do título de propriedade do imóvel ou contrato de locação

8- Certificado de manutenção do sistema de segurança (para edificações com certificado de conclusão com mais de 5 anos, parágrafo 5, art. 26 do Decreto 49.969/08 e Decreto 59.828/20 ou do DECRETO Nº 32.963 DE 15 DE JANEIRO DE 1993;

9- Termo de aceite CET quanto a demarcação das vagas especiais (PNE, IDOSO, DEFIS)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 164411220

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 307/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0004087-6

TENDO POR OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (HIPOCLORITO DE SÓDIO COM TEOR DE CLORO ATIVO DE 10% A 12%).**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa MPQ QUÍMICA, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

Em atendimento ao SEI (164299214), considerando o esclarecimento apresentado pela empresa MPQ QUÍMICA, conforme documento SEI 164298939, referente ao Pregão Eletrônico nº 307/2026, esta Seção informa que não é necessário nenhum equipamento pois a aplicação é realizada manualmente nas quantidades já informadas no Edital.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 21 (VINTE E UM) DE SETEMBRO DE 2026.

III - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164416970

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 292/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0001325-9

TENDO POR OBJETO: **AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO 1% - 1.000 ML.**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa MARCELO ARAUJO SOUZA, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

Em resposta aos questionamentos enviados pela empresa MARCELO ARAUJO SOUZA, constantes em SEI nº 164288743, prestamos os seguintes esclarecimentos:

1) A Administração aceitará, para fins de pleno atendimento ao subitem 8.4, alínea "c" do Termo de Referência (Anexo I), a comprovação da Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA em nome do FABRICANTE do produto cotado, em substituição à exigência de AFE própria da empresa distribuidora licitante?

Resposta: A Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA habilita uma empresa operar legalmente em atividades ligadas a setores sob vigilância sanitária. Portanto, a AFE do fabricante comprova a regularidade sanitária do fabricante, mas não substitui a comprovação da regularidade sanitária da licitante em razão das atividades que desempenha de distribuição/comércio.

2) Caso a resposta ao questionamento anterior seja negativa, e considerando que o produto ofertado é regular e de fabricante plenamente autorizado, a falta de AFE própria da empresa licitante distribuidora ensejará sua inabilitação imediata e desclassificação do certame?

Resposta: A falta da AFE implicará o não atendimento ao requisito de habilitação, sujeitando a licitante à inabilitação, observadas as disposições do edital e da Lei º 14.133/2021.

A exigência de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA visa comprovar a regularidade da empresa perante os órgãos sanitários competentes, garantindo que a licitante possui autorização para comercializar produtos destinados ao uso hospitalar, em observância à legislação sanitária vigente e à proteção da saúde pública.

A exigência encontra respaldo na Lei nº 14.133/2021, bem como nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária aplicáveis aos saneantes conforme consta na RDC 16/2014: Art. 3º A AFE é exigida de cada empresa que realiza as atividades de armazenamento, distribuição, embalagem, expedição, exportação, extração, fabricação, fracionamento, importação, produção, purificação, reembalagem, síntese, transformação e transporte de medicamentos e insumos farmacêuticos destinados a uso humano, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes saneantes e envase ou enchimento de gases medicinais.

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 14 (QUATORZE) DE SETEMBRO DE 2026.

III - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 164437940

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 90075/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0009980-0

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90075/2026, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO / EXAUSTÃO / CLIMATIZAÇÃO E SEUS PERIFÉRICOSDO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (HSPM), que estava designado para as 10hs00 (dez horas) do dia 04 (quatro) de setembro de 2026, tendo em vista impugnação interposta.

II - Publique-se.

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Conselho de Administração

Convocação   |   Documento: 164244411

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho de Administração da Prodam-SP/SA convoca os acionistas da Empresa para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária/Extraordinária, sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo art. 124, §2º, da Lei nº 6.404/76, no dia 15 de setembro de 2026, às 10 horas, por meio da Plataforma TEAMS (“Plataforma Digital”), a fim de deliberar sobre as seguintes matérias:

1) Proposta de Alteração do Estatuto Social da Empresa (Processo SEI nº 7010.2026/0009868-3);

2) Outros assuntos de interesse da Empresa.

A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, razão pela qual o acionista deverá enviar a solicitação de participação à Companhia para o e-mail governancacorporativa@prodam.sp.gov.br, com antecedência mínima de até 02 (dois) dias antes da sua realização, devidamente acompanhada dos documentos que comprovem sua condição, para encaminhamento do link da Assembleia.

São Paulo, 1º de setembro de 2026

Luciano de Azevedo Farias Ferreira

Presidente do Conselho de Administração

PRODAM

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163690493

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000932-4, em especial a manifestação contida no documento nº [163645288], AUTORIZO, o empenho a favor de MOVIMENTO TERRA DE DEUS TERRA DE TODOS - CNPJ 56.091.341/0001-74, referente à execução do empreendimento denominado “FORTE DO RIO BRANCO III LT 27”, composto por 400 (quatrocentas) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), no Decreto Municipal nº 64.904/26, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 1.775.386,46 (um milhão, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação 07.10.16.482.4006.3.340.44.50.39.00.10.1.755.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 64.745/26 [164262967], processo SEI [7610.2026/0002579-3] bem como demais empenhamentos, cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163975380

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2024/0002160-3], e em especial as manifestações doc. SEI [161586908], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de TEENIMOBILIARIO SA - CNPJ nº 33.598.776/0001-04, para continuidade dos Serviços de Investigação Complementar, Remediação e Monitoramento Ambiental da área 5MS3 - Bumerangue, Lote 5 da PPP Habitação, Contrato nº PPP 02/19, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 [160522958], no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 2.446.391,94 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil trezentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4006.3.661.44678300.00.1.500.9001.1, além de suplementações que vierem a ocorrer.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163978378

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2024/0003321-0], e em especial as manifestações doc. SEI [163645798], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 9º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL - CNPJ nº 45.705.514/0001-80, para pagamento de despesas cartorárias com regularização de documentos diversos relacionados aos empreendimentos da COHAB, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 [160522958], nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 80,14 (oitenta reais e quatorze centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 163979294

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no Processo SEI [7610.2026/0001168-7], e em especial as manifestações doc. SEI [163651625], que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 18 REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.576.733/0001-07, para pagamento de despesas cartorárias com regularização de documentos diversos relacionados aos empreendimentos da COHAB, com fundamentação legal no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 [160522958], nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

II. Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 80,14 (oitenta reais e quatorze centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. À GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164310864

Despacho Autorizatório

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0002781-4, e em especial as manifestações de fls. nº 164160069, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de OITAVO OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.564.853/0001-94, para pagamento de custas referentes a escritura de Venda e Compra de 620 unidades habitacionais do empreendimento denominado Casa 8 Jabaquara, com fundamentação legal na Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958), no Decreto Municipal nº 64.904/26, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 80,14 (oitenta reais e quatorze centavos), e demais empenhamentos e/ou cancelamentos necessários durante o exercício de 2026, que deverão onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.33903900.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho deferido   |   Documento: 164386314

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e considerando a Baixa da Prestação de Contas auferida pela GAFIN - Gerência de Administração Financeira, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB/GAFIN P-059, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento da Gerência de Serviço Administrativo, abaixo relacionado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF nº: ***.782.488-**

NOME/RESPONSÁVEL: SIDKLEY SANTOS MATOS

MÊS/ANO: Julho/2026

PROCESSO: 7610.2026/0002312-0

VALOR: R$4.000,00

Observação: Orientamos que seja dada especial atenção às disposições estabelecidas na Norma P-059, especialmente quanto à natureza e à finalidade das despesas realizadas. Ressalta-se que o Pronto Pagamento se destina ao custeio de despesas de pequeno vulto, urgentes ou inadiáveis, cuja natureza impossibilite o trâmite pelo processo ordinário de contratação e pagamento, devendo as despesas estar devidamente justificadas e enquadradas nas hipóteses previstas na referida Norma.

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 164399155

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0002128-0

LICITAÇÃO nº 032/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM PARA O PLANTIO, MANUTENÇÃO, PRODUÇÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS (PLANTIO E MANUTENÇÃO), NECESSÁRIOS AO FIEL CUMPRIMENTO DO TCA 620/2023, REFERENTE A IMPLANTAÇÃO DO CEU AMBIENTAL HESPANHA, SITUADO NA RUA DAVIDE PÉREZ S/N - JARDIM APURÁ

DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA

I - A Comissão Permanente de Licitações, considerando que no procedimento licitatório em epígrafe, não restaram licitantes habilitadas, DECLARA FRACASSADA a LICITAÇÃO nº 032/SPOBRAS/2026.

II - Fica SEM EFEITO a Declaração de Licitante Vencedor, publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC de 02/09/2026.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Maria Beatriz M. Millan Oliveira

Presidente da CPL

Despacho   |   Documento: 164451490

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

A SÃO PAULO OBRAS - SPOBRAS, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE, EM CUMPRIMENTO AOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PÚBLICA PREVIAMENTE À ABERTURA DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO QUE TEM POR OBJETO A PARA A CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS, PROJETOS BÁSICOS, EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DA IMPLANTAÇÃO DA CICLOPASSARELA JAGUARÉ, LOCALIZADO NA REGIÃO OESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA - OUCFL.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Aviso de Licitação   |   Documento: 164469120

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001530-6

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 036/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TEATRO DO CEU PARELHEIROS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SME

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 08/09/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº (164468918)

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 10h00 às 10h30min do dia 29/09/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 10h30 do dia 29/09/2026 na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Aviso de Licitação   |   Documento: 164470093

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001544-6

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 037/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TEATRO DO CEU JARDIM PAULISTANO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

AVISO DE LICITAÇÃO

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 08/09/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no link Doc. Sei nº (164469887)

Data e Local de Entrega dos Envelopes: das 14h00 às 14h30min do dia 29/09/2026, na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

Abertura dos Envelopes: às 14h30min do dia 29/09/2026 na Sala de Reunião do 3º andar do Edifício sede da SPObras, à Rua XV de Novembro, 165, Centro - Histórico - São Paulo/SP - CEP 01013-001.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Comunicado   |   Documento: 164457279

CONSULTA PÚBLICA 003/2026 - SPObras

PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0001543-8

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 038/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS AMBIENTAIS, PROJETOS BÁSICOS, EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DA IMPLANTAÇÃO DA CICLOPASSARELA JAGUARÉ, LOCALIZADO NA REGIÃO OESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA - OUCFL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, representada pela SÃO PAULO OBRAS - SPObras, em cumprimento aos termos do Decreto Municipal Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, realiza CONSULTA PÚBLICA do Edital da LICITAÇÃO SPOBRAS nº 038/SPOBRAS/2026, regida pela Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos, Decreto Municipal nº 62.100/2022, PROCESSO nº 7910.2026/0001651-5, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO INTEGRADA de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquitetura, urbanismo e meio ambiente para elaboração de ESTUDOS AMBIENTAIS, PROJETOS BÁSICOS, EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DA IMPLANTAÇÃO DA CICLOPASSARELA JAGUARÉ, localizado na Região Oeste da Cidade de São Paulo, conforme Anexo I -Termo de Referência. Esta Consulta Pública está sendo realizada com o intuito de colher subsídios que poderão ser utilizados no Edital da Licitação, além de garantir maior transparência em todo o processo licitatório, visando também aprimorar a qualidade de sua instrução. Os interessados poderão consultar as Minutas do Edital e do Contrato, bem como, demais elementos técnicos, no site da SPObras https://prefeitura.sp.gov.br/web/obras/sp_obras de 04/09/2026 até 14/09/2026 e no link do Doc Sei nº 164455733. Após a análise dos referidos documentos, os interessados, devidamente identificados, poderão apresentar sugestões ou opiniões, com a indicação dos itens e subitens, acompanhados de argumentação que os justifique, enviando seus comentários para a Gerência de Licitações e Contratos através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br, até às 17h00 de 14/09/2026. A São Paulo Obras - SPObras procederá a análise dos esclarecimentos, sugestões e opiniões e publicará a sua manifestação no Diário Oficial da Cidade.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 164466946

CONVOCAÇÃO

Processo SEI: 7910.2024/0000983-3

Contrato nº 109/SPOBRAS/2024

Contratada: CONSÓRCIO TJJ INTERLAGOS (TALUDE/JOFEGE/JAPY)

Objeto: Execução das obras e serviços de adequação, manutenção e reforma das instalações permanentes e da Pista/"Pit Lane" do Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, visando a realização do 52º Grande Prêmio São Paulo de Fórmula 1.

Fica o Representante Legal do CONSÓRCIO TJJ INTERLAGOS (TALUDE/JOFEGE/JAPY), convocado a comparecer na Sede da São Paulo Obras - SPObras, situada a Rua XV de novembro n° 165 - 6° andar - Centro - São Paulo/SP, junto a Gerência de Execução Contratual com prazo de 05 dias úteis a partir desta publicação, visando a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo - TRD referente ao contrato n° 109/SPOBRAS/2024, cujo objeto foi a Execução das obras e serviços de adequação, manutenção e reforma das instalações permanentes e da Pista/"Pit Lane" do Autódromo Municipal José Carlos Pace - Interlagos, visando a realização do 52º Grande Prêmio São Paulo de Fórmula 1. O não comparecimento implicará na emissão do referido Termo de Recebimento Definitivo de modo unilateral.

DIRETORIA DE OBRAS

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho   |   Documento: 164148392

À vista dos elementos constantes no processo eletrônico nº 8610.2025/0001970-0, da manifestação da Coordenação de Editais de Fomento constante da Informação SEI nº 164145345 e 164206436, em especial da desistência registrada no DOC. SEI nº 164153088, TORNO PÚBLICOS a ANÁLISE DA ETAPA RECURSAL, a LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL e a ABERTURA DA ETAPA DE HABILITAÇÃO Edital nº 15/2025/Spcine - Complementação à produção de longas-metragens.

I- ANÁLISE DOS RECURSOS INTERPOSTOS, nos termo do item 9.10 do edital.

EDITAL

PROJETO

PROPONENTE

ANÁLISE TÉCNICA OU MÉRITO

RESULTADO

Edital nº 15/2025/SPCINE - Complementação à Produção de Longas-Metragens

CAROLINA

MARIA PRODUTORA LTDA.

TÉCNICA

INDEFERIDO

II - A LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL - APÓS FASE RECURSAL, nos termos do item 9.8 do edital.

A. LINHA 1

1. L1M1 - AMPLA CONCORRÊNCIA, doc. SEI 163069309

2. L1M1- CATEGORIA DE RESERVA, doc. SEI 163072840

3. L1M2- AMPLA CONCORRÊNCIA, doc. SEI 163070419

4. L1M2 - CATEGORIA DE RESERVA, doc SEI 163070442

B. LINHA 2

1. L2M1- AMPLA CONCORRÊNCIA, doc. SEI 164205959

2. L2M1 - CATEGORIA DE RESERVA, doc. SEI 163072858

3. L2M2 - AMPLA CONCORRÊNCIA, doc. SEI 163070261

4. L2M2- CATEGORIA DE RESERVA, doc. SEI 163070203

Obs. Após a fase recursal, houve alteração apenas na lista de classificação da LINHA 02 - MÓDULO 01, em razão de desistência da proponente. As demais permanecem inalteradas.

III - Nos termos do item 10 do edital, dá-se início a etapa de HABILITAÇÃO.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se à Coordenação de Editais de Fomento para adoção das demais providências cabíveis.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Logística

Comunicado   |   Documento: 164224990

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Processo Administrativo: PA 2024/0529-01-00 - P03

Interessado: L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda.

Assunto: Intimação da Contratada, no Diário Oficial da Cidade, da instauração de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

Considerando os elementos contidos no presente e nos termos do documento SEI 163875823 - Processo 5010.2026/0014657-7, onde é apontado que em decorrência do encerramento antecipado do contrato nº 2024/0529-01-00, a contratada deixou de executar o objeto contratual correspondente ao período remanescente de 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias, conforme demonstrado na memória de cálculo anexa (164061521), cujo valor corresponde a R$ 2.528.026,92 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, vinte e seis reais e noventa e dois centavos), caracterizando assim o descumprimento do previsto na cláusula décima segunda - subitem 12.2.3, com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, para os casos de inexecução parcial e;

Considerando que o subitem 12.2.3.1, por sua vez, considera inexecução parcial o não cumprimento de cláusulas contratuais ou condições estabelecidas em seus anexos que cause relevante consequência, comprometa o objeto do contrato e implique a interrupção da execução contratual, DETERMINO a instauração do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades contra a empresa L2G Comércio e Serviços de Engenharia LTDA, CNPJ n° 37.723.417/0001-92, ficando a referida empresa INTIMADA a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicação da presente e, em assim querendo, defesa prévia contra a proposta de aplicação de penalidade, com fundamento no artigo 83, inciso II da Lei Federal n° 13.303/16, e no artigo 432, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 164429452

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00492

PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2026

ASSUNTO: Retificação de publicação

Na publicação do Diário Oficial do dia 03/09/2026 / Página 619

Documento: 164371679| Comunique-se

Onde se lê: “os trabalhos que serão retomados no dia 03/09/2025”

Leia-se: “os trabalhos que serão retomados no dia 03/09/2026”

Comunique-se   |   Documento: 164468970

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 241/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00111

"Tendo em vista as informações dos presentes autos, a MESA AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, visando à contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma e readequação das Praças Presidente Vereador Paulo Kobayashi e Vladimir Herzog, conforme Estudo Técnico Preliminar (CMSP-CAP-2026/13985) e Termo de Referência (CMSP-CAP-2026/13986) e seus anexos, com valor estimado apurado com base na Tabela de Custos SIURB/EDIF e nas composições de preços constantes dos autos."

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRO E RESPECTIVA EQUIPE DE APOIO

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00111

"Com base no artigo 25 da Lei n° 14.381/07, que incluiu o artigo 20-E na Lei n° 13.638/03, combinado com o artigo 3° do Ato n° 978/07, DESIGNO o(a) Sr(a). Raquel Setsuko Chida Kuya para Pregoeiro(a) do Pregão que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de reforma e readequação das Praças Presidente Vereador Paulo Kobayashi e Vladimir Herzog, conforme Estudo Técnico Preliminar (CMSP-CAP-2026/13985) e Termo de Referência (CMSP-CAP-2026/13986) e seus anexos, autorizado pela MESA DIRETORA às fls. 603 do Processo em epígrafe, e DESIGNO, outrossim, os seguintes servidores para comporem a equipe de apoio:

- Pedro Lisboa Bonadio;

- Mateus Soldan Barbieri;

- Rodolfo Borges Coelho Júnior; e o(a) Procurador(a) Legislativo(a)

- Guilherme Araújo Batista e Silva."

Comunique-se   |   Documento: 164470481

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 391/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 20/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00492

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de gravação em duas paredes revestidas em mármore branco Paraná, localizadas no pavimento térreo do Palácio Anchieta, destinadas à atualização e complementação dos registros históricos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às quatorze horas e trinta minutos do dia três do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Rosan Elieze Trucilio, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 20/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão, o Senhor Pregoeiro deu continuidade ao certame.

II. DILIGÊNCIA: Após a análise pela Comissão dos documentos enviados pela licitante, concluiu-se que não é possível verificar os requisitos de habilitação técnica previstos no Edital.

III. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM 1:

- 67.192.570/0001-00 - 67.192.570 NICOLAS PEREIRA FRANCO: Considerando as conclusões alcançadas em Diligência, o Senhor Pregoeiro declarou a licitante INABILITADA.

IV. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 1: na presente Sessão, foi convocada uma licitante para apresentação de propostas, sendo esta classificada, conforme abaixo:

- 16.589.922/0001-16 RONALDO DOS SANTOS LETREIROS: a proposta apresentada com o valor total de R$ 352.800,0000, foi analisada pela Unidade Requisitante e aceita pelo Senhor Pregoeiro vez que atende as especificações do Edital e o valor ofertado encontrar-se de acordo com o valor referencial.

V. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM 1:

- 16.589.922/0001-16 RONALDO DOS SANTOS LETREIROS: a licitante foi convocada a enviar a documentação de habilitação exigida no Edital. Durante a análise, a Unidade Requisitante julgou necessária a realização de Diligência para verificar as informações contidas nos atestados de capacidade técnica.

VI. DILIGÊNCIA: Durante a diligência in loco junto ao Grande Oriente de São Paulo - GOSP, a Unidade Requisitante constatou diretamente a efetiva execução de serviço compatível com a exigência editalícia, verificando-se, assim, que a licitante está em condições de ser habilitada.

VII. SUSPENSÃO: considerando o término do horário designado para a Sessão Pública, o Senhor Pregoeiro decidiu suspender os trabalhos que serão retomados no dia 04/09/2026 às 11h00.

VIII. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi suspensa pelo Senhor Pregoeiro e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Rosan Elieze Trucilio

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 164471489

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 242/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00296

"À vista das informações constantes dos presentes autos, especialmente do Parecer SCL nº 202/2026 (CMSP-PAR-2026/00247-A), referente ao Pregão Eletrônico nº 11/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia visando à implantação de passarela de interligação entre o Palácio Anchieta e o Edifício Anexo, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários à completa execução da solução, a MESA DECIDE adjudicar o objeto à licitante B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA., CNPJ nº 47.614.013/0001-14; homologar o Pregão Eletrônico nº 11/2026; e autorizar a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa perante os órgãos competentes, assim como devolver as vias do Termo de Contrato devidamente assinadas."

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 164472123

AGENDA DE EVENTOS - DIA 04 DE SETEMBRO DE 2026 - SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 12:00

Reunião Extraordinária Semipresencial da Comissão Extraordinária de Apoio ao Desenvolvimento do Turismo, do Lazer, da Gastronomia, da Hospitalidade e dos Eventos

Sala Tiradentes

8º andar

Gilberto Nascimento

PL

10:00 - 12:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica

Pauta: Direito da Pessoa Idosa

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Nabil Bonduki

PT

13:00 - 17:00

Prêmio Artista Revelação do Ano

Salão Nobre

8º andar

George Hato

MDB

18:00 - 22:00

Solenidade em Homenagem ao Dia Nacional dos Artistas e Humoristas

Salão Nobre

8º andar

George Hato

MDB

19:00 - 22:00

Reunião do Movimento Universidade Pública Grajaú, Cidade Dutra e Parelheiros

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Eliseu Gabriel

PSB

19:30 - 22:00

Solenidade em Virtude da Semana dos Carros Antigos

Plenário 1º de Maio

1º andar

Isac Félix

PL

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 164472827

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 232/26

CESSANDO, a partir de 1º de setembro de 2026, os efeitos da Portaria nº 2884/19, que designou DANIELA PEREIRA DE SOUSA MANFRE, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-17, registro nº 11.428, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Arquivo Geral - SGP.33, referência FG-2.

PORTARIA 233/26

DESIGNANDO MATEUS NOVAES DIAS, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.458, para exercer a função de Supervisor da Equipe de Arquivo Geral - SGP.33, referência FG-2, a partir de 1º de setembro de 2026.

PORTARIA 234/26

EXONERANDO, a pedido, LORENA MEREGE COMERON, registro 233527, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PL, a partir de 01/09/26.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 693/26

NOMEANDO ALEXANDRE MENDONÇA BARBOSA, tendo em vista a classificação obtida em concurso público, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27 de junho de 2024, para exercer o cargo de Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia e Documentação, referência QPL-15, integrante do Quadro do Pessoal do Legislativo, Anexo I da Lei nº 13.637/03, alterado pelo Anexo II da Lei nº 14.381/07 e suas alterações posteriores. (Processo nº 75/2023)

PORTARIA 694/26

RECONDUZINDO, por mais 01 (um) ano, a partir de 01 de julho de 2026, THIAGO DE CARVALHO ALVES, Consultor Técnico Legislativo - Economia, referência QPL-19, registro nº 11.382, para exercer a função de Supervisor do Núcleo Técnico de Controle Interno, referência FG-2.

PORTARIA 695/26

DESIGNANDO PEDRO HENRIQUE LOPES CAMPOS, Técnico Legislativo, referência QPL-13, registro nº 11.195, para exercer a função de Professor Coordenador da Escola do Parlamento, com gratificação em valor mensal correspondente à FG-1, para atividades de liderança e gestão de projetos de ensino, pesquisa e extensão, a partir de 07 de agosto de 2026 até 06 de agosto de 2027.

PORTARIA 696/26

REMOVENDO, “ex-officio”, da Equipe de Planejamento e Coordenação de Eventos para o Centro de Comunicação Institucional, LILIAN FELIX SANTOS, registro 52.561, funcionária da PMSP afastada para prestar serviços junto a esta Edilidade.

PORTARIA 697/26

EXONERANDO, a pedido, THIAGO MOTA SILVA, registro 231086, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, do 30º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 698/26

EXONERANDO, a pedido, ADHAM JUNIOR LOPES DA SILVA, registro 230875, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 30º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 699/26

EXONERANDO, a pedido, CLOVIS SANTOS FERREIRA, registro 233320, do cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, do 30º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 700/26

NOMEANDO ADHAM JUNIOR LOPES DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, no 30º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 701/26

NOMEANDO CLOVIS SANTOS FERREIRA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 30º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 702/26

NOMEANDO EVANDRO DE PAULA NASCIMENTO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE GABINETE, referência QPLCG-3, no 30º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

ABONO PECUNIÁRIO

Gustavo Pinheiro - RF 11.198 - CMSP-MEM-2026/01217

Regina Eiko Kimachi - RF 11.052 - CMSP-MEM-2026/01221

Tiago César Alves Bonfim - RF 232.987 - CMSP-MEM-2026/ 01227

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

DESENTRANHAMENTO DE CERTIDÃO

Ana Lucia Fernandes - Proc. 1182/08

À vista das informações dos presentes autos, AUTORIZO o desentranhamento das fls.2, observando-se as disposições do Manual de Processos da Câmara Municipal de São Paulo, Ato nº 1124/10.

Margareth Ignácio Hisse - Proc. 1258/08

À vista das informações dos presentes autos, AUTORIZO o desentranhamento das fls.2, observando-se as disposições do Manual de Processos da Câmara Municipal de São Paulo, Ato nº 1124/10.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Marilena Conceição Andreoli Marques Ezquina - RF 11002 - Proc. 115/26

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, bem como do quanto consubstanciado nos Laudos Médicos Periciais nº 12540654 e 12540644 às fls. 15 e 20, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), DEFIRO o pedido de isenção de Imposto de Renda requerido por Marilena Conceição Andreoli Marques Ezquina, RF 11.002, em caráter definitivo, com data de diagnóstico da patologia em 19/02/2025, com fundamento no art. 6°. XIV, da Lei Federal nº 7.713/88, e posteriores alterações, bem como o pedido de concessão do beneficio assistencial, em caráter definitivo, nos termos do artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/23 e do Ato nº 1642/24.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Adauto Terakado Junior - RF 231712 - adicional de 10,25% sobre seus vencimentos fixos, a partir de 07/05/2026 - Port. 290/26

Deferido.

Yumi Hirai - RF 11608 - Port. 291/26

A partir de 23 de abril de 2026, data do protocolo do pedido de averbação do tempo de serviço prestado junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM (Proc.124/26), conforme Parecer Normativo ATR nº 189/88, por haver completado anteriormente, 5 (cinco) anos de efetivo exercício, já acrescidos 2.916 (dois mil, novecentos e dezesseis) dias de tempo líquido de serviço prestado à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, no período de 01/02/2005 a 24/02/2013. (Data de admissão: 09/04/2026).

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 164455111

COMISSÕES REUNIDAS

PARECER Nº 1226/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 614/2019

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira e Nunes Peixeiro, visa autorizar o Poder Executivo a isentar totalmente o IPTU de todos os imóveis que tiverem feira livre na sua frente que, pelo menos uma vez por semana, impeça ou atrapalhe a locomoção dos moradores.

O projeto dispõe ainda que a referida isenção de 100% será dada ao proprietário do imóvel; que o imóvel objeto da isenção terá que estar regularizado e sem nenhum débito junto aos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais; que caberá ao interessado solicitar a isenção conforme regulamentação estabelecida pelo órgão competente; e que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e da Secretaria Municipal das Subprefeituras, dará diretrizes sobre as normas para cumprimento do disposto na proposta.

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer favorável, com substitutivo “para o fim de: (i) adequar formalmente o projeto ao disposto no art. 14, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem prejuízo da análise da D. Comissão de Finanças e Orçamento desta Casa, a qual incumbe se pronunciar sobre a matéria; (ii) excluir a imputação de atribuições específicas a órgãos integrantes do Poder Executivo, sob pena de violação ao princípio da separação e harmonia entre os poderes; e (iii) adaptar a redação à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95 de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, especialmente para excluir a característica de lei autorizativa imprópria”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO Nº 1227/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 51/2023.

Trata-se de Projeto de Lei nº 51/2023, de iniciativa dos Nobres Vereadores Jair Tatto, Camilo Cristófaro, Coronel Salles, Thammy Miranda e Silvinho Leite, que estabelece a obrigatoriedade de criação de espaço adequado ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, TEA, em aeroportos, terminais de transporte interestaduais, estádios de futebol e arenas esportivas.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a propositura parte da premissa de que o Transtorno do Espectro Autista constitui condição de neurodesenvolvimento marcada, entre outros aspectos, por dificuldades de comunicação social e alterações de sensibilidade, razão pela qual ambientes ruidosos e com intensa circulação de pessoas, como terminais de embarque e equipamentos esportivos, podem desencadear situações de estresse e desorganização comportamental. Nesse contexto, sustenta-se que a disponibilização de espaços próprios, com acolhimento adequado e recursos aptos a proporcionar conforto e tranquilidade, poderá minimizar tais episódios e favorecer a participação desse público, inclusive em eventos esportivos, em relação aos quais já haveria experiências semelhantes em alguns clubes de futebol.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, e a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente exarou parecer favorável.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pelas referidas comissões, aeroportos, terminais de transporte interestaduais, estádios de futebol e arenas esportivas ficarão obrigados a manter espaço adequado às necessidades das pessoas com TEA, com vistas a assegurar atendimento adequado e prioritário. Especificamente nos aeroportos e terminais de transporte interestaduais, deverá ser disponibilizada sala destinada exclusivamente à recepção e ao atendimento de pais e responsáveis acompanhados de pessoas com TEA, a fim de que nesse local seja realizada a espera pelo embarque, o qual deverá ocorrer de forma prioritária.

Ainda de acordo com a propositura, a sala destinada aos aeroportos e terminais deverá contar com brinquedos adequados, recomendados por terapeutas, tais como peças de encaixe com formas geométricas e objetos com texturas e densidades diversas, de modo a proporcionar conforto e tranquilidade, vedado o uso de brinquedos eletrônicos ou movidos a pilha. No tocante aos estádios de futebol e às arenas esportivas, o projeto determina a disponibilização de espaço exclusivo às pessoas com TEA e seus acompanhantes, dotado de acessibilidade adequada. Estabelece, ainda, que esse ambiente deverá contar com paredes revestidas de modo a possibilitar a redução de ruídos, evitando desconforto sensorial, bem como assegurando acesso prioritário. Por fim, a propositura prevê que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação.

No curso da apreciação da matéria, as Comissões Reunidas consideraram os aportes informativos encaminhados pelo Poder Executivo, os quais subsidiaram a elaboração do substitutivo ora apresentado, com as adequações reputadas necessárias ao aperfeiçoamento da disciplina proposta.

No âmbito da Comissão de Administração Pública, a matéria revela-se administrativamente pertinente, por promover medidas de inclusão e acessibilidade em equipamentos de grande afluxo de público. Favorável, portanto, é o parecer da Comissão de Administração Pública ao substitutivo das Comissões Reunidas de Administração Pública; de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento.

No que concerne à Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica, a propositura mostra-se meritória ao favorecer a fruição inclusiva de estádios de futebol e arenas esportivas. Assim, o parecer da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica é favorável ao substitutivo das Comissões Reunidas de Administração Pública; de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento.

Sob a perspectiva da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, a iniciativa concorre para a proteção e a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista e de outras pessoas com deficiência que apresentem hipersensibilidade sensorial. Destarte, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se favorável ao substitutivo das Comissões Reunidas de Administração Pública; de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária e se mostra condizente com os referenciais legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao substitutivo das Comissões Reunidas de Administração Pública; de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica; de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento.

SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 51/2023.

Dispõe sobre a disponibilização de ambiente de acomodação e regulação sensorial para pessoas com Transtorno do Espectro Autista em estádios de futebol e arenas esportivas de propriedade privada no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Os estádios de futebol e as arenas esportivas de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, localizados no Município de São Paulo e com capacidade superior a 5.000 (cinco mil) pessoas, deverão disponibilizar, durante os eventos abertos ao público neles realizados, ambiente de acomodação e regulação sensorial destinado prioritariamente às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a outras pessoas com deficiência que apresentem hipersensibilidade sensorial.

§ 1º O ambiente poderá ser permanente ou temporariamente adaptado, inclusive mediante o aproveitamento de espaço preexistente, não sendo exigida a construção de recinto autônomo nem sua destinação exclusiva a essa finalidade fora dos períodos de realização dos eventos.

§ 2º O dimensionamento do ambiente deverá ser compatível com a capacidade do equipamento, as condições de segurança e a demanda esperada, na forma do regulamento.

Art. 2º O ambiente de acomodação e regulação sensorial deverá assegurar, no mínimo:

I - condições para redução e controle de estímulos sonoros e luminosos;

II - rota acessível, circulação segura, assentos adequados e facilidade de ingresso e saída sempre que necessário;

III - mobiliário e recursos de acomodação e regulação sensorial compatíveis com sua finalidade, selecionados mediante orientação técnica;

IV - possibilidade de acompanhamento do evento por visualização direta ou por transmissão audiovisual;

V - permanência de, pelo menos, 1 (um) acompanhante para cada usuário; e

VI - orientação e capacitação compatíveis com a função para os profissionais responsáveis pelo atendimento no local.

Parágrafo único. A disponibilização do ambiente não poderá ser utilizada para segregar seus usuários nem para restringir o direito de permanecer nos demais setores do equipamento, observadas as regras gerais de acesso e segurança.

Art. 3º O proprietário ou responsável pela administração ou exploração do equipamento deverá:

I - estabelecer protocolo de acesso e utilização do ambiente;

II - divulgar, em seus canais eletrônicos oficiais e em local visível no equipamento, a localização, a capacidade, os horários de funcionamento e a forma de acesso ou reserva;

III - manter as condições previstas nesta Lei durante os eventos abertos ao público; e

IV - assegurar a utilização do ambiente sem cobrança de valor adicional.

Parágrafo único. A reserva prévia somente poderá ser exigida quando justificada pela capacidade do ambiente e deverá ser disponibilizada por meio acessível e sem custo.

Art. 4º Os equipamentos abrangidos por esta Lei terão prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua publicação, para promover as adaptações necessárias.

Art. 5º Vencido o prazo previsto no art. 4º desta Lei, o descumprimento de suas disposições sujeitará o proprietário ou responsável pela administração ou exploração do equipamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, às seguintes sanções:

I - advertência, aplicada na primeira constatação da irregularidade, com concessão de prazo de 90 (noventa) dias, contado da ciência da notificação, para adequação; e

II - multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), caso a irregularidade não seja sanada no prazo previsto no inciso I.

§ 1º Considera-se reincidência a persistência da infração por mais de 90 (noventa) dias após a aplicação da primeira multa ou a constatação de nova infração após a regularização do equipamento.

§ 2º A multa será aplicada em dobro no caso de reincidência e será reaplicada a cada período de 90 (noventa) dias enquanto persistir a irregularidade.

§ 3º O valor previsto no inciso II do caput deste artigo será atualizado em 1º de janeiro de cada exercício pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada no exercício anterior, nos termos da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 6º O produto da arrecadação das multas previstas nesta Lei será destinado ao financiamento de ações e programas de acessibilidade, inclusão e atendimento às pessoas com deficiência.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE URBANA

KENJI ITO (PODE)

LUANA ALVES (PSOL)

RENATA FALZONI (PSB)

RUTE COSTA (PL)

NUNES PEIXEIRO (MDB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1228/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 80/2023.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores João Ananias, Reis, Nabil Bonduki e Luna Zarattini, autoriza a implantação de banheiros públicos no mobiliário urbano do município e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável.

O presente Projeto de Lei autoriza a implantação de banheiros públicos no mobiliário urbano da cidade de São Paulo, com o objetivo de garantir conforto, higiene e acessibilidade à população em espaços públicos. A instalação será de responsabilidade do Poder Público Municipal, preferencialmente em áreas de grande circulação, como praças, parques, locais de lazer, centros comerciais, pontos turísticos e proximidades de estações de transporte. Os banheiros serão compostos por cabines individuais, com acessibilidade para homens e mulheres, podendo ser implantados e mantidos por meio de parcerias com a iniciativa privada. Haverá padronização das estruturas e possibilidade de veiculação de publicidade. Poderá ser cobrado um valor simbólico pelo uso, limitado a 40% da tarifa comum dos ônibus municipais, com pagamento via Bilhete Único ou moedas. Pessoas com deficiência e maiores de 60 anos poderão ter gratuidade, a ser regulamentada. O Executivo também será responsável por campanhas educativas e pela regulamentação da lei no prazo de 60 dias após sua publicação.

Segundo a justificativa, a presente propositura tem por finalidade autorizar a implementação, por parte do Poder Público Municipal, de banheiros públicos integrados ao mobiliário urbano da cidade de São Paulo. A medida visa oferecer maior conforto e dignidade aos transeuntes, especialmente diante da notória carência de espaços adequados para a satisfação de necessidades fisiológicas básicas. Tal carência impacta, de forma ainda mais severa, grupos socialmente vulneráveis, que frequentemente encontram resistência à utilização de sanitários em estabelecimentos comerciais, os quais, em geral, restringem o acesso exclusivo a esse fim. Importa ressaltar que o uso inadequado dos logradouros públicos como alternativa sanitária tem se tornado uma prática recorrente, sobretudo em áreas próximas a eventos de grande circulação. Nesse contexto, a instalação progressiva de banheiros públicos, aliada a campanhas educativas de conscientização e preservação, poderá contribuir significativamente para a melhoria das condições de higiene urbana, a valorização dos espaços públicos e a promoção de uma cultura de respeito, inclusão e civilidade no cotidiano da cidade.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta se justifica pela necessidade de promover condições básicas de dignidade, higiene e acessibilidade nos espaços públicos da cidade de São Paulo, por meio da implantação de banheiros públicos integrados ao mobiliário urbano. A medida visa atender uma demanda histórica da população, especialmente de pessoas em situação de rua, idosos, trabalhadores ambulantes, turistas e demais transeuntes que, diariamente, circulam por praças, parques, centros comerciais e pontos de grande fluxo, e que frequentemente enfrentam a ausência de sanitários públicos acessíveis, limpos e seguros.

Além de contribuir para o conforto e bem-estar da população, a iniciativa também representa um avanço em termos de saúde pública e organização urbana, reduzindo o uso inadequado dos logradouros para fins fisiológicos, prática que compromete a limpeza urbana e expõe a população a riscos sanitários. Trata-se, portanto, de uma medida moderna, inclusiva e coerente com os princípios de uma cidade mais humana, funcional e comprometida com o direito ao espaço público digno, sendo, portanto, o parecer favorável.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1229/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 127/2024.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Ricardo Teixeira, Thammy Miranda, Isac Felix, Eli Corrêa e Marcelo Messias, dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de zona azul aos idosos e portadores de deficiência física no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica elaborou parecer favorável.

O projeto isenta pessoas idosas e pessoas com deficiência física do pagamento da Zona Azul no Município de São Paulo, desde que sejam proprietárias de veículos registrados na cidade. O benefício dependerá de cadastramento prévio e da emissão de cartão pessoal e intransferível, que deverá conter a identificação do beneficiário e as características do veículo. O estacionamento será permitido por até quatro horas, com o cartão exposto de forma visível, inclusive nas vagas comuns quando as reservadas estiverem ocupadas. O uso indevido acarretará suspensão da isenção por um ano e, em caso de reincidência, a perda definitiva do benefício. A lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta justifica-se pela necessidade de assegurar maior acessibilidade, autonomia e inclusão social às pessoas idosas e às pessoas com deficiência física, que frequentemente enfrentam dificuldades de locomoção e necessitam utilizar veículos particulares para realizar atividades cotidianas, comparecer a consultas médicas e acessar serviços essenciais. A isenção do pagamento da Zona Azul contribui para reduzir os custos suportados por esses grupos e facilitar seu deslocamento no Município de São Paulo. O cadastramento prévio e a emissão de cartão pessoal e intransferível permitem a identificação dos beneficiários e o controle adequado da concessão. Além disso, a limitação do período de estacionamento e a previsão de sanções para o uso indevido preservam a rotatividade das vagas e evitam irregularidades. Dessa forma, a medida promove mobilidade, dignidade e igualdade de oportunidades, sem afastar os mecanismos necessários à organização e à fiscalização do estacionamento público, sendo, portanto, favorável o parecer ao seguinte substitutivo a fim de adequar a expressão “portador”.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo a seguir.

SUBSTITUTIVO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 127/2024.

“Dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de zona azul aos idosos e pessoas com deficiência física no Município de São Paulo e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica isento do pagamento da taxa de zona azul os idosos e pessoas com deficiência física, desde que sejam proprietários de veículos automotores devidamente registrados no Município de São Paulo.

Art. 2º Mediante cadastramento prévio, junto à Prefeitura Municipal de São Paulo ou órgão responsável, será expedido um cartão de isento de uso pessoal e intransferível.

Art. 3º Os critérios para emissão do cartão de isento serão definidos pela autoridade competente através de portaria.

Art. 4º O cartão deverá conter os seguintes dados:

I - característica do veículo;

II - identificação da pessoa que obterá o benefício (nome, foto, data de nascimento, endereço), dentre outros que se fizerem necessários.

Art. 5º Os beneficiários, além dos demais itens acima descritos, deverão respeitar os seguintes aspectos:

I - A permanência de estacionamento do veículo deverá ser de no máximo 4 (quatro) horas, não sendo permitida a troca de vaga por outra localizada na mesma quadra;

II - O cartão de isento deverá estar obrigatoriamente no interior do veículo, em local visível e com a frente voltada para fora.

III - A permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo não desobriga o uso do cartão.

Art. 6º Caso as vagas demarcadas estejam ocupadas, os beneficiários poderão estacionar nas vagas comuns, desde que atendido todos os requisitos acima.

Art. 7º No caso do uso indevido do cartão serão aplicadas as seguintes sanções administrativas:

I - Suspensão pelo período de um ano da isenção descrita no art. 1º.

II - No caso de reincidência, a perda do direito da isenção.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, definindo os detalhes para a concessão da isenção.

Art. 9º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAO, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1230/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 769/2024.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores André Santos, Edir Sales, Ana Carolina Oliveira e Sandra Santana, dispõe sobre a criação da "Sala Lilás" nas Unidades de Urgência e Emergência do Município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa do projeto, a implantação da Sala Lilás nas Unidades de Urgência e Emergência do Município de São Paulo representa uma medida estratégica e necessária para qualificar o atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Trata-se de uma resposta concreta a uma demanda social crescente, que requer a disponibilização de espaços apropriados para acolhimento humanizado, escuta qualificada e atendimento seguro às vítimas, especialmente em momentos de extrema fragilidade física e emocional.

A violência contra a mulher constitui um grave problema de saúde pública, com impactos significativos na saúde física, mental e social das vítimas, exigindo atuação articulada dos serviços de saúde, assistência social, segurança pública e sistema de justiça. Nesse contexto, a criação de ambientes reservados e adequadamente estruturados contribui para reduzir a revitimização, preservar a privacidade das mulheres atendidas e favorecer a identificação precoce de situações de violência, possibilitando intervenções mais eficazes e abrangentes.

Conforme manifestação da Área Técnica de Atenção Integral à Saúde da Pessoa em Situação de Violência da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, a proposta encontra plena consonância com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), os quais asseguram a todas as pessoas atendimento humanizado, integral, acolhedor e resolutivo. Nos casos de violência doméstica, tais premissas assumem importância ainda maior, uma vez que o acesso a um atendimento qualificado pode representar o primeiro passo para a interrupção do ciclo de violência e para a reconstrução da autonomia e da segurança da vítima.

Além de ampliar a capacidade de acolhimento da rede municipal de saúde, a Sala Lilás fortalece as ações intersetoriais de proteção às mulheres, favorecendo o encaminhamento adequado para serviços especializados, como centros de referência, apoio psicológico, assistência social, orientação jurídica e mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha. Dessa forma, o atendimento deixa de se limitar à resposta imediata à emergência, passando a integrar uma rede de cuidado contínuo e de garantia de direitos.

A iniciativa também contribui para a capacitação e organização dos fluxos assistenciais nas unidades de saúde, promovendo maior eficiência no atendimento e reforçando o compromisso do Poder Público com a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência de gênero. Ao criar um ambiente de acolhimento seguro e digno, a Administração Pública demonstra sensibilidade às necessidades das vítimas e fortalece as políticas públicas voltadas à promoção da igualdade, da proteção e da dignidade da mulher.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover atendimento humanizado, seguro e especializado às mulheres em situação de violência doméstica, fortalecendo a rede de proteção, garantindo o acesso aos seus direitos e contribuindo para a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1231/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 72/2025.

Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa da nobre Vereadora Keit Lima (PSOL), que institui o Prêmio “Dr. Josué de Castro” de combate à fome e ações de segurança alimentar em São Paulo, subscrito pelos Vereadores Silvia da Bancada Feminista, Alessandro Guedes, João Ananias, Janaina Paschoal, Nabil Bonduki, Senival Moura, Renata Falzoni, Celso Giannazi, Carlos Bezerra Jr., Eliseu Gabriel, Dheison Silva, Professor Toninho Vespoli, Paulo Frange, Dr. Murillo Lima, Jair Tatto e Marina Bragante.

De acordo com a propositura, pretende-se instituir, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o Prêmio “Dr. Josué de Castro”, destinado a reconhecer cidadãos e organizações do terceiro setor que se destaquem em atividades voluntárias ou profissionais voltadas ao combate à fome, à promoção da alimentação saudável e à segurança alimentar no Município.

O prêmio terá periodicidade anual e poderá ser outorgado em sessão solene especialmente agendada para o dia 16 de outubro, em alusão ao Dia Mundial da Alimentação. Caso não seja possível a realização da solenidade nessa data, a entrega poderá ocorrer em outro dia do mês de outubro.

A organização do prêmio poderá ficar a cargo da Comissão de Meio Ambiente e Proteção e Defesa Animal, da Comissão de Saúde e Promoção Social e da Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Relações do Trabalho, Segurança Pública e Defesa Social. A escolha dos homenageados deverá observar critérios mínimos, entre os quais o reconhecimento público da atuação no combate à fome e na promoção da alimentação saudável, o exercício de atividades na área por pelo menos cinco anos e, no caso das entidades do terceiro setor, regularidade de suas obrigações fiscais.

O projeto prevê, ainda, a possibilidade de participação, na mesa da sessão solene, de representantes do Conselho Municipal de Segurança Alimentar, do Conselho Municipal de Saúde e de outros órgãos e entidades pertinentes ao tema.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de resolução, os autores argumentam que Josué Apolônio de Castro foi médico, nutrólogo, professor, geógrafo, cientista social, político, escritor e ativista brasileiro de projeção nacional e internacional no combate à fome, tendo produzido obras de referência, como Geografia da Fome e Geopolítica da Fome.

A justificativa ressalta que Josué de Castro exerceu relevante atuação em organismos internacionais, inclusive na Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura — FAO — e junto à Organização das Nações Unidas — ONU —, além de ter recebido reconhecimentos internacionais e sido indicado ao Prêmio Nobel da Paz.

Os autores sustentam que o Dia Mundial da Alimentação, celebrado em 16 de outubro, constitui ocasião propícia para refletir sobre temas como fome, segurança alimentar e nutricional, alimentação saudável e reconhecimento de iniciativas voltadas ao enfrentamento dessas mazelas sociais. Também registra a existência de iniciativa semelhante aprovada no Município de São Carlos, em homenagem a Josué de Castro.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de resolução.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura visa criar uma honraria institucional voltada ao reconhecimento público de pessoas e organizações que atuem de maneira concreta no enfrentamento da fome e na promoção da segurança alimentar em São Paulo, manifesta-se favorável ao projeto de resolução.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

SANDRA SANTANA (MDB)

GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1232/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 232/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, fica denominada como Praça Terezinha Pereira Ramos, o logradouro público inominado, localizado na altura do número 165 da Avenida Naylor de Oliveira, no Distrito de Cidade Tiradentes na Subprefeitura de Cidade Tiradentes.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa do projeto, Terezinha Pereira Ramos, mineira e de origem humilde, mudou-se para São Paulo com o marido e os filhos ainda pequenos. Consciente da falta de espaços de lazer, esporte e convivência para sua família e a comunidade, tomou a iniciativa, em meados da década de 1980, de cuidar de uma área até então pouco estruturada, transformando-a em um espaço coletivo conhecido pelos moradores como “Quintal da Dona Terezinha”. Durante mais de 30 anos, dedicou-se voluntariamente à conservação da praça, cuidando da vegetação, limpeza, iluminação, bancos e brinquedos, além de acolher crianças, jovens, idosos e famílias. Sua atuação transformou o local em importante ponto de encontro, convivência e fortalecimento dos vínculos comunitários.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenageada dedicou mais de três décadas ao cuidado e à conservação do espaço, que se tornou conhecido pelos moradores como “Quintal da Dona Terezinha”. Sua dedicação contribuiu para transformar o local em um espaço de lazer, convivência e fortalecimento dos vínculos comunitários. Assim, a denominação proposta constitui justa homenagem à sua trajetória e ao legado de solidariedade, cuidado com o espaço público e compromisso com a comunidade de Cidade Tiradentes, perpetuando sua memória no próprio local ao qual dedicou tantos anos de sua vida, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

SANDRA SANTANA (MDB)

GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO Nº 1233/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 248/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Alessandro Guedes, o presente projeto de lei visa tornar obrigatória a altura mínima de 1,20 metros para guarda-corpos de sacadas em novos empreendimentos imobiliários, e dá outras providências.

A propositura visa estabelecer que os guarda-corpos previstos nas legislações edilícias, especialmente aqueles que resguardam as faces laterais de escadas, terraços, balcões, rampas, varandas, sacadas ou vãos em função de desnível de pisos ou de ambientes mais altos em relação aos outros, passem a ter altura mínima obrigatória de 1,20 metros. O projeto considera que a utilização de guarda-corpos é obrigatória em desníveis superiores a um metro de altura com a função de evitar a queda de um corpo, e que o entendimento atual é bastante divergente, uma vez que a legislação vigente estabelece altura mínima de 0,90 metros.

Segundo justificativa apresentada pelo autor, o objetivo do projeto é tornar obrigatória a altura mínima de 1,20 metros para os guarda-corpos dos novos empreendimentos imobiliários, considerando que, nos tempos atuais, o aproveitamento das coberturas pelos edifícios para áreas de lazer é cada vez mais numeroso na cidade. O autor sustenta que é importante que a Prefeitura possa garantir medidas de segurança, principalmente para as crianças, no que diz respeito à altura mínima das sacadas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, com apresentação de Substitutivo. Isso porque a lei que o projeto pretendia alterar (Lei nº 11.228/92) foi revogada pelo atual Código de Obras (Lei nº 16.642/17). Assim, o Substitutivo promove a alteração diretamente no Código de Obras vigente, acrescentando o item 8.1.1 ao seu Anexo I, para estabelecer a altura mínima de 1,20 metros para guarda-corpos em desníveis superiores a um metro.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando a relevância da propositura para a segurança das edificações e a proteção dos usuários, especialmente crianças e idosos, bem como a adequação técnica da altura mínima de 1,20 metros para guarda-corpos em desníveis superiores a um metro, alinhada às melhores práticas e normas de segurança, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (REDE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER Nº 1234/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 402/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Hélio Rodrigues, visa instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Sistema Municipal de Alerta de Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, a ser operacionalizado por meio do envio de mensagens de emergência a usuários de telefones celulares localizados nas proximidades do desaparecimento de crianças e adolescente.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO Nº 1235/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 534/2025.

De iniciativa dos Nobres Vereadores Marcelo Messias e Silvinho Leite, o presente projeto de lei “dispõe sobre a instalação preferencial de Instituições de Longa Permanência para Idosos - ILPIs nas Subprefeituras do Município de São Paulo e dá outras providências”.

A propositura visa estabelecer a diretriz de que cada Subprefeitura do Município de São Paulo conte, preferencialmente, com ao menos uma Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI, destinada ao acolhimento digno da população idosa em situação de vulnerabilidade social. A instalação poderá ser realizada diretamente pelo Poder Público ou mediante parcerias, convênios ou termos de colaboração com entidades privadas sem fins lucrativos ou filantrópicas, observados critérios técnicos e sociais e priorizadas as regiões com maior demanda, identificada por estudos demográficos e indicadores de vulnerabilidade.

As ILPIs deverão observar a legislação vigente quanto às condições de habitabilidade, segurança e acessibilidade, ao atendimento integral por equipe multiprofissional e à promoção da convivência comunitária, de atividades socioeducativas e de lazer. O projeto também prevê a possibilidade de utilização de imóveis públicos ociosos ou subutilizados, desde que haja avaliação técnica favorável quanto à sua viabilidade, bem como determina que o planejamento e a implementação das instituições sejam articulados com as políticas públicas de assistência social, saúde, habitação e proteção dos direitos da pessoa idosa.

Segundo os autores, o projeto justifica-se pelo envelhecimento populacional da cidade de São Paulo (mais de 1,8 milhão de idosos) e pela insuficiência e concentração geográfica das ILPIs existentes. A proposta visa descentralizar o atendimento, democratizar o acesso e garantir o acolhimento digno aos idosos em vulnerabilidade social, alinhando-se ao Estatuto do Idoso e à Política Nacional do Idoso.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto, conforme o Parecer nº 1.091/2026.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que a propositura prevê a possibilidade de utilização de imóveis públicos ociosos ou subutilizados para a instalação das Instituições de Longa Permanência para Idosos, desde que precedida de avaliação técnica favorável quanto à sua viabilidade, bem como a articulação do planejamento e da implementação dessas unidades com as políticas públicas de habitação e demais políticas correlatas, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a proposta estabelece diretrizes para a ampliação e a descentralização da rede de atendimento à população idosa, admitindo a execução direta pelo Poder Público ou a celebração de parcerias, convênios e termos de colaboração com entidades privadas sem fins lucrativos ou filantrópicas, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considerando que a iniciativa objetiva assegurar acolhimento digno às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, mediante a instalação preferencial de ao menos uma Instituição de Longa Permanência para Idosos por Subprefeitura, com atendimento integral por equipe multiprofissional e promoção de atividades de convivência, socioeducativas e de lazer, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Finanças e Orçamento, observando que o projeto prevê que as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, e que a implantação das instituições deverá ocorrer de forma articulada com critérios técnicos, sociais e de disponibilidade orçamentária, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Sala das Comissões Reunidas, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (REDE)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO Nº 1236/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 560/2025.

De iniciativa dos Nobres Vereadores João Jorge, Adrilles Jorge, Dra. Sandra Tadeu, Lucas Pavanato, Sandra Santana, Renata Falzoni e outros vereadores, o presente projeto de lei “dispõe sobre a proibição de publicidade de empresas de apostas esportivas e jogos de azar online em eventos esportivos no Município de São Paulo, e dá outras providências”.

A propositura visa proibir, no Município de São Paulo, a veiculação direta ou indireta de publicidade promovida por empresas que explorem apostas esportivas ou jogos de azar on-line, inclusive em eventos esportivos realizados em espaços públicos ou privados, veículos do transporte coletivo municipal e demais espaços submetidos à administração ou permissão municipal. A proposta também determina a realização de campanhas educativas sobre os riscos sociais, financeiros e relacionados à saúde mental decorrentes dessas atividades, com especial atenção às crianças e aos adolescentes.

O descumprimento da norma sujeitará os responsáveis à multa de R$ 50.000,00 por infração, à suspensão da licença de funcionamento por até 30 dias, em caso de reincidência, e à proibição de realizar eventos esportivos no Município pelo prazo de até dois anos, em caso de reiterado descumprimento. Os valores arrecadados serão destinados a campanhas de prevenção à ludopatia e à promoção do esporte educativo, estabelecendo-se prazo de 90 dias para a adequação das empresas e organizações.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa pretende restringir a publicidade de empresas de apostas esportivas e jogos de azar on-line em razão dos riscos sociais, econômicos e psicossociais associados à expansão dessas atividades, especialmente entre crianças, adolescentes, jovens atletas e famílias de menor renda. O Autor destaca o crescimento dos recursos destinados às plataformas de apostas e seus reflexos sobre o endividamento familiar, a redução do consumo de itens essenciais, o desenvolvimento de comportamentos compulsivos, a exposição prematura de menores e a ocorrência de conflitos familiares e abalos emocionais. Sustenta, assim, que a medida contribuirá para a proteção da saúde mental, a promoção da responsabilidade social e a preservação da ética e da integridade das relações esportivas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura por meio do Parecer nº 1142/2026.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, quanto ao mérito relacionado à disciplina e ao ordenamento da paisagem urbana, considera que a propositura não interfere na disposição dos anúncios como elementos visíveis na paisagem, tampouco estabelece regras relativas às suas proporções, dimensões ou características físicas. Desse modo, sob o prisma das matérias inseridas em seu campo de competência, não se verificam óbices ao prosseguimento da iniciativa, razão pela qual a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública considera que a iniciativa estabelece diretrizes de atuação administrativa voltadas à fiscalização da publicidade de empresas de apostas esportivas e jogos on-line e à promoção de campanhas educativas sobre os riscos associados a essas atividades. Tendo em vista a relevância das medidas preventivas e informativas atribuídas ao Poder Público municipal, a Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica observa que a propositura alcança a veiculação de publicidade em veículos do transporte coletivo municipal e estabelece restrições aplicáveis às empresas que explorem ou promovam apostas esportivas e jogos on-line. Considerando que tais medidas se orientam pela proteção dos consumidores e pela prevenção dos efeitos econômicos e sociais associados ao jogo compulsivo, a Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes considera que a propositura apresenta mérito ao restringir a exposição do público, notadamente de crianças e adolescentes, à publicidade de apostas em eventos esportivos e ao determinar a realização de campanhas educativas nas escolas municipais e em eventos esportivos, culturais e educacionais. A medida contribui para a difusão de informações sobre os riscos das apostas e para a preservação do esporte como instrumento de formação, inclusão social e cidadania. Isto posto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considerando os impactos individuais, familiares e sociais associados à ludopatia, reconhece o mérito da adoção de medidas preventivas destinadas a reduzir a exposição da população à publicidade de apostas esportivas e jogos on-line. A propositura mostra-se pertinente, em especial, quanto à proteção de crianças, adolescentes e jovens, públicos particularmente vulneráveis a conteúdos publicitários dessa natureza, cuja exposição pode contribuir para a naturalização precoce das práticas de aposta e para a redução da percepção dos riscos econômicos, sociais e à saúde a elas associados. Nesse contexto, a restrição à publicidade e a promoção de campanhas educativas constituem medidas compatíveis com a proteção integral do público infantojuvenil, razão pela qual deve-se observar o disposto no art. 41, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, que exige a realização de, no mínimo, duas audiências públicas durante a tramitação da matéria. Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (REDE)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE URBANA

KENJI ITO (PODE)

LUANA ALVES (PSOL)

RENATA FALZONI (PSB)

RUTE COSTA (PL)

NUNES PEIXEIRO (MDB)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

SANDRA SANTANA (MDB)

GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO Nº 1237/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 594/2025.

De iniciativa dos nobres Vereadores George Hato e Silvinho Leite, o presente projeto de lei dispõe sobre a Política Pública de Plantio e Paisagismo Seguro do Município de São Paulo, estabelece diretrizes para arborização segura e proteção ambiental para pessoas e animais domésticos, e dá outras providências.

A propositura visa instituir a Política Pública de Plantio e Paisagismo Seguro no Município de São Paulo, destinada à proteção da saúde humana e animal e à preservação ambiental. Para tanto, proíbe o plantio e a manutenção de espécies potencialmente fatais em áreas públicas e privadas de uso coletivo ou acessíveis ao público, determinando sua sinalização, isolamento, remoção ou substituição, conforme o caso. Prevê, ainda, a priorização de espécies nativas seguras, a proibição da produção e do plantio da Spathodea campanulata, a elaboração de catálogo oficial de plantas tóxicas, a divulgação de informações à população e a aplicação de multas pelo descumprimento das obrigações. Aos condomínios e munícipes é concedido o prazo de um ano para as adequações exigidas.

Segundo justificativa apresentada, diversas plantas ornamentais possuem substâncias capazes de provocar intoxicações graves e até a morte de pessoas e animais domésticos, especialmente crianças, cães e gatos. São mencionados dados sobre intoxicações por plantas no Município, a morte de um cão após a ingestão de folhas de cica e os potenciais efeitos nocivos da Spathodea campanulata sobre abelhas nativas e beija-flores. Diante da presença crescente de vegetação em espaços públicos e privados de uso coletivo, sustenta-se a necessidade de regulamentação preventiva que estabeleça critérios seguros para o paisagismo, priorize espécies nativas atóxicas e restrinja aquelas comprovadamente perigosas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma do substitutivo apresentado, que explicita a proteção dos alunos e do ambiente escolar. O novo texto inclui expressamente escolas, creches, faculdades e escolas técnicas e suprime o dispositivo que autorizava a celebração de convênios e parcerias, por considerar que a definição da forma de atuação administrativa compete ao Poder Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera que a proposta estabelece medidas de arborização e paisagismo destinadas a conciliar a presença da vegetação com a segurança da população e a proteção ambiental. A priorização de espécies nativas seguras e o tratamento conferido às plantas tóxicas, inclusive à Spathodea campanulata, contribuem para prevenir riscos à saúde humana, animal e às espécies polinizadoras. Por essas razões, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública entende que a proposta disciplina adequadamente a identificação, a sinalização, o manejo e a fiscalização de espécies vegetais tóxicas, atribuindo ao regulamento sua definição e atualização com base em estudos científicos. Os instrumentos previstos favorecem a prevenção de riscos e a orientação da população. Assim, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher destaca o caráter preventivo da medida, destinada a reduzir a exposição de pessoas e animais domésticos a plantas potencialmente perigosas. O substitutivo reforça a proteção de crianças e estudantes ao abranger os ambientes escolares e prever o isolamento dos exemplares cuja supressão imediata seja inviável. Dessa forma, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (REDE)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO Nº 1238/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 828/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Cris Monteiro, o presente projeto de lei dispõe sobre as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARC) e institui incentivo fiscal para projetos de revitalização aprovados pela Administração Municipal, e dá outras providências.

A propositura institui as Áreas de Revitalização Compartilhada (ARCs) como instrumento de estímulo à participação da iniciativa privada na revitalização de espaços públicos. Os projetos aprovados poderão ser beneficiados com incentivo fiscal, por meio de abatimento do IPTU devido pelo proponente, limitado a vinte por cento do valor total do imposto. As ARCs serão delimitadas por lei específica e deverão conter diagnóstico urbanístico, plano de revitalização e metas de melhoria da segurança, limpeza, conservação e manutenção da infraestrutura urbana, em articulação com os Planos de Bairro do Plano Diretor Estratégico.

Nos termos do projeto, a Administração publicará edital anual de inscrição dos projetos, com estimativa de impacto orçamentário-financeiro nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise observará critérios de impacto na qualidade de vida, viabilidade técnica, envolvimento da população e imprescindibilidade do incentivo fiscal. O beneficiário que descumprir a aplicação dos recursos deverá restituí-los com correções, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Segundo justificativa apresentada pela autora, a cidade de São Paulo enfrenta desafios significativos relacionados à degradação de espaços públicos, abandono de áreas centrais e à necessidade constante de requalificação urbana. O projeto foi inspirado no conceito dos Business Improvement Districts (BIDs), criado nos Estados Unidos nos anos 1970 e aplicado em cidades como Londres, Toronto e Nova York. A autora sustenta que a iniciativa das Áreas de Revitalização Compartilhada busca adaptar esse modelo ao contexto da cidade de São Paulo, respeitando a legislação urbana vigente, preservando o interesse público e garantindo mecanismos de fiscalização, acompanhamento e transparência. O projeto se alinha às diretrizes dos Planos de Bairro previstos no Plano Diretor Estratégico, visando promover o planejamento urbano em escala local de forma participativa e integrada. A autora destaca ainda que a proposta obteve o apoio do Instituto Millenium e de seu relatório sobre financiamento de BIDs por meio de incentivos fiscais, evitando a criação de novas taxas ou tributos, respeitando as limitações constitucionais e tributárias e garantindo que os recursos sejam aplicados de forma transparente e eficiente.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando a relevância da propositura como instrumento inovador de estímulo à participação do setor privado na revitalização de espaços públicos, bem como sua consonância com as diretrizes do Plano Diretor Estratégico e com os princípios do Estatuto da Cidade, especialmente no que tange à gestão democrática e à cooperação entre setores da sociedade, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, considerando que a proposta fortalece os instrumentos de atuação da Administração Municipal ao viabilizar parcerias com a iniciativa privada para a execução de projetos de revitalização urbana, com previsão de critérios objetivos de seleção e mecanismos de fiscalização e transparência, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que o projeto estabelece que o edital anual conterá anexo com estimativa de impacto orçamentário-financeiro e demonstração de que a renúncia de receita foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (REDE)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - CONTRÁRIO

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT) - CONTRÁRIO

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT) - CONTRÁRIO

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER Nº 1239/2026 DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 836/2025

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, visa instituir a Campanha Municipal de promoção de boa convivência familiar e comunitária, com o objetivo de: I - Promover o respeito mútuo, o diálogo e a solidariedade nas relações familiares; II - Estimular práticas educativas não violentas; III - Conscientizar pais, responsáveis e demais membros da comunidade sobre os direitos e deveres da criança e do adolescente com base nas diretrizes do ECA; IV - Elucidar e conscientizar a família das práticas de prevenir situações de omissão, abandono, violência física, psicológica ou moral e abusos sexuais; V - Apoiar famílias em situação de vulnerabilidade social e emocional; VI - Desenvolver habilidades de comunicação e negociação para lidar com desentendimentos de forma construtiva.

Conforme a propositura, a campanha será fundamentada nos seguintes princípios do estatuto da criança e do adolescente: I - Prioridade absoluta, previsto artigo 4. do ECA; II - Direito a convivência familiar e comunitária, previsto no artigo 19 do ECA; III - Dever da família de sustento, guarda e educação, previsto no artigo 22 do ECA; IV - Direito ao respeito e à dignidade, previsto no artigo 17 do ECA.

O art. 4º prevê que todas as ações da campanha serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com as secretarias de Educação, Saúde, do Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Segurança Urbana (IDMAS), e outros órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente.

O art. 5º dispõe sobre as ações previstas no âmbito da campanha, como: I - Realização de oficinas educativas e encontros com pais, crianças e adolescentes, para debater questões de boa convivência familiar; II - Promoção de campanhas públicas de conscientização sobre direitos e deveres da criança e do adolescente no ambiente familiar; III- Criação de espaços de escuta e acolhimento familiar, com apoio psicológico e social; IV - Estimular a mediação de conflitos familiares antes de medidas judiciais; V - Apoio às escolas no desenvolvimento de projetos sobre respeito e empatia dentro do ambiente familiar, focando nos direitos e deveres previstos no ECA; VI - Aprimoramento e capacitação de profissionais da rede pública como rede de apoio de proteção de menores em situação de risco em ambientes familiares. Já o art. 6º autoriza o poder executivo a firmar convênios e parcerias com entidades privadas, universidades, órgãos municipais, estaduais e federais para implementação do programa.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo, “a fim de: (i) adequar a técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e (ii) suprimir os artigos 4º e 6º, e incisos do artigo 5º, por tratarem de aspectos concretos de gestão da alçada privativa do Poder Executivo”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1240/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 854/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Simone Ganem, determina a inclusão de moradia assistida para adultos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos programas habitacionais do Município de São Paulo dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

A presente propositura encontra amparo nesses dispositivos constitucionais e legais ao propor a inclusão da modalidade de moradia assistida para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos programas habitacionais do Município de São Paulo, especialmente voltada aos adultos que necessitam de apoio parcial ou permanente para a realização das atividades da vida diária.

Segundo a justificativa do projeto, conforme estabelece o artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber. O artigo 23 da Carta Magna, por sua vez, dispõe ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, bem como promover o acesso à educação, à ciência, à cultura, à tecnologia e à inclusão social dos grupos mais vulneráveis. No âmbito do Município de São Paulo, a Lei Orgânica Municipal reforça esse compromisso ao prever, em seus artigos 148, 167 e 229, a responsabilidade do Poder Público em assegurar condições dignas de habitação, promover políticas de inclusão social e apoiar iniciativas voltadas às pessoas com deficiência, garantindo-lhes acesso pleno aos direitos fundamentais e às oportunidades necessárias ao exercício da cidadania.

O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por diferenças persistentes na comunicação e interação social, bem como por padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. De acordo com critérios científicos internacionalmente reconhecidos, o TEA manifesta-se em diferentes níveis de suporte, razão pela qual é denominado "espectro", abrangendo pessoas com distintos perfis de autonomia e necessidades de acompanhamento.

Estudos científicos demonstram que o autismo acompanha a pessoa ao longo de toda a vida. Embora os avanços terapêuticos, educacionais e sociais possam promover significativo desenvolvimento das habilidades adaptativas e da autonomia, muitos indivíduos com TEA, especialmente aqueles classificados com necessidades moderadas ou elevadas de suporte, continuam demandando apoio para atividades cotidianas relacionadas à moradia, mobilidade, organização da rotina, administração financeira, cuidados pessoais e interação comunitária.

Dados internacionais indicam que a prevalência do autismo tem aumentado nas últimas décadas em razão da ampliação dos critérios diagnósticos e do aperfeiçoamento dos mecanismos de identificação precoce. Atualmente, estima-se que aproximadamente uma em cada 36 crianças seja diagnosticada com TEA, o que evidencia a necessidade de planejamento de políticas públicas voltadas não apenas à infância, mas também à vida adulta e ao envelhecimento dessa população.

Nesse contexto, uma das maiores preocupações das famílias de pessoas com autismo refere-se ao chamado "pós-cuidador", ou seja, à garantia de segurança, proteção e qualidade de vida quando os pais ou responsáveis não puderem mais prestar os cuidados necessários. Trata-se de tema cada vez mais debatido por especialistas, pesquisadores e entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, diante do crescimento da população adulta com TEA e da insuficiência de estruturas públicas voltadas ao atendimento dessa demanda.

A moradia assistida surge como importante instrumento de inclusão social e promoção da autonomia. Diferentemente de instituições de caráter asilar ou hospitalar, essas residências são concebidas como lares adaptados, inseridos na comunidade e organizados para proporcionar aos moradores uma vida independente na medida de suas capacidades, com acompanhamento especializado sempre que necessário. O modelo é amplamente reconhecido por organismos internacionais como prática alinhada aos princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ao assegurar o direito à vida independente, à participação comunitária e à autodeterminação.

A legislação brasileira já reconhece essa necessidade. A Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equipara a pessoa com TEA à pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e assegura o direito à moradia, inclusive em modalidades de residência protegida quando necessário.

Dessa forma, a presente proposta busca transformar esse direito em realidade no âmbito municipal, incorporando a moradia assistida às políticas habitacionais da cidade de São Paulo. A medida visa garantir que adultos com TEA disponham de ambientes seguros, acessíveis e adaptados às suas necessidades específicas, contando com suporte multiprofissional e cuidadores capacitados para promover sua autonomia, bem-estar, inclusão social e qualidade de vida.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que mais do que assegurar um espaço físico de moradia, a iniciativa representa a concretização dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades e da inclusão social, oferecendo às pessoas com autismo condições efetivas para exercerem sua cidadania, desenvolverem suas potencialidades e viverem com segurança, independência e respeito aos seus direitos fundamentais, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER Nº 1241/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 929/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Professor Toninho Vespoli, visa alterar a Lei nº 14.1485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Pessoa Idosa.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1242/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1029/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da nobre Vereadora Janaina Paschoal (PP), que proíbe a prática da mutilação genital feminina em todo o Município de São Paulo.

De acordo com a propositura, pretende-se estabelecer, no âmbito do Município de São Paulo, vedação expressa à prática da mutilação genital feminina, compreendida como a mutilação total ou parcial da genitália de pessoa do sexo feminino mediante clitoridectomia, excisão, infibulação ou qualquer outro procedimento decepante. Para quem praticar a conduta, o projeto prevê multa administrativa de R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00, sem prejuízo das sanções civis ou penais eventualmente cabíveis. Os valores deverão ser atualizados anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou índice que venha a sucedê-lo.

O projeto define como clitoridectomia a remoção total ou parcial do clitóris; como excisão, a retirada total ou parcial do clitóris e dos pequenos lábios, com ou sem remoção dos grandes lábios; e como infibulação, o estreitamento artificial do orifício vaginal, sem razões médicas, com ou sem a retirada total ou parcial do clitóris ou dos pequenos e grandes lábios. Determina, ainda, que motivações de natureza cultural ou religiosa não afastarão a ilicitude da conduta nem a incidência da multa.

Caso o responsável pela mutilação não disponha de condições econômico-financeiras para o pagamento da penalidade pecuniária, a proposição prevê, alternativamente, a prestação de serviços de zeladoria à Municipalidade por período de 50 a 100 horas, distribuídas de modo a não prejudicar suas atividades profissionais.

No campo preventivo, o Poder Executivo fica autorizado a instituir equipes multidisciplinares destinadas a identificar grupos, famílias ou pessoas pertencentes a culturas ou religiões em que a mutilação genital feminina seja realizada, com o propósito de desenvolver ações de conscientização acerca da inadmissibilidade da prática no Município. Identificadas famílias com crianças ou adolescentes do sexo feminino, tais equipes deverão realizar acompanhamento periódico destinado a impedir a ocorrência da mutilação.

A proposição estabelece também que a ocorrência ou o risco de ocorrência de mutilação genital feminina envolvendo crianças ou adolescentes deverá ser imediatamente comunicado à Vara da Infância e Juventude para adoção das providências cabíveis. Autoriza, por fim, o Poder Executivo a regulamentar a futura lei, especialmente quanto aos procedimentos de conscientização e acompanhamento, prevendo que as despesas decorrentes de sua execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, a autora argumenta que o crescimento da diversidade cultural e religiosa resultante dos fluxos migratórios para a cidade de São Paulo exige que o Poder Público concilie o respeito ao multiculturalismo com a proteção de direitos fundamentais indisponíveis, especialmente a integridade física, a dignidade e a liberdade de mulheres, crianças e adolescentes.

A Vereadora relata sua experiência acadêmica no estudo das relações entre Direito Penal, religião e multiculturalismo e contrapõe, em sua fundamentação, modelos de integração social adotados em diferentes países. Sustenta que o respeito à diversidade cultural não pode converter-se em indiferença estatal diante de práticas capazes de produzir lesões graves aos integrantes de determinada comunidade, sobretudo quando as vítimas não dispõem de condições para consentir ou se defender.

A autora observa que São Paulo vem acolhendo contingentes populacionais oriundos de várias partes do mundo, inclusive de regiões nas quais a mutilação genital feminina ainda ocorre. Segundo a justificativa, embora não tenha sido constatada a prática no Município, a ação legislativa teria caráter eminentemente preventivo, de modo a impedir que costumes, tradições culturais ou fundamentos religiosos sejam invocados para legitimar agressões à integridade física e sexual de meninas e mulheres.

A justificativa ressalta, ainda, os graves efeitos físicos e psicológicos associados à mutilação genital feminina e menciona a existência de legislações estrangeiras que criminalizam especificamente a prática, bem como o Projeto de Lei Federal nº 3.344/2015, destinado a tipificá-la no Código Penal brasileiro como modalidade de lesão corporal gravíssima.

Por fim, a autora fundamenta a iniciativa na proteção integral de crianças e adolescentes, invocando o art. 227 da Constituição Federal, os arts. 4º e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente e a prioridade absoluta conferida a esse público pela Lei Orgânica do Município.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura visa criar, no âmbito municipal, uma barreira jurídica e preventiva contra uma forma de violência que atinge a integridade corporal e sexual de meninas e mulheres, manifesta-se favorável ao projeto de lei.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER Nº 1243/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1211/2025

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal de Combate ao Desperdício de Alimentos”, a ser celebrado anualmente no dia 16 de outubro, em consonância com o Dia Mundial da Alimentação, reconhecido pela ONU.

Conforme o art. 3º, são objetivos do Dia Municipal de Combate ao Desperdício de Alimentos: I - Promover a conscientização sobre os impactos sociais, econômicos e ambientais do desperdício de alimentos; II - Estimular ações de educação alimentar em escolas, feiras livres, comércios, instituições públicas e privadas; III - Incentivar a doação de alimentos excedentes em boas condições; IV - Fomentar parcerias com a sociedade civil e o setor privado; e V - Fortalecer os Programas “Banco de Alimentos” federal, estaduais e municipais.

De acordo com o art. 4°, o Poder Executivo poderá: I - Realizar campanhas publicitárias e educativas; II - Firmar parcerias com entidades públicas e privadas; III - Integrar a data com o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre elaboração, redação, alteração e consolidação de leis, bem como de a fim de retirar do texto o art. 4º, o qual trata de temas atinentes à organização administrativa municipal, em nítido confronto com o princípio constitucional da separação de poderes.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1244/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1223/2025.

O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador Gabriel Abreu (Podemos), altera a Lei nº 14.481, de 12 de julho de 2007, que dispõe sobre a reserva de vagas em estacionamentos para idosos, para especificar a obrigatoriedade em eventos temporários.

De acordo com a propositura, o art. 1º da Lei nº 14.481, de 12 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica assegurada aos idosos a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas em todos os estacionamentos de uso público e de uso privado de utilidade pública, inclusive aqueles que servem a shows, feiras, congressos e outros eventos de grande porte, ainda que em caráter temporário." (NR).

Da justificativa apresentada pelo autor, depreende-se que “O presente Projeto de Lei visa aprimorar a Lei Municipal nº 14.481, de 12/07/2007, para garantir a plena eficácia do direito da pessoa idosa à acessibilidade. A referida lei, ao regulamentar o Art. 41 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) no âmbito do Município, representou um avanço civilizatório fundamental. Contudo, a experiência prática demonstrou a existência de uma lacuna interpretativa que resulta na exclusão da população idosa precisamente nos momentos de lazer, cultura e convivência. Atualmente, a aplicação da norma em estacionamentos que servem a eventos de grande porte e caráter temporário — como shows, feiras, exposições e congressos — tem se mostrado ambígua. Essa "zona cinzenta" permite que organizadores se isentem da responsabilidade de demarcar e garantir as vagas reservadas, impondo severos transtornos e barreiras à participação social da pessoa idosa, que muitas vezes depende do transporte individual para se locomover com segurança. Esta propositura legislativa, portanto, não cria uma nova obrigação, mas torna explícito e inquestionável o que já é o espírito da lei: o direito à vaga especial é inerente à condição da pessoa idosa e deve acompanhá-la em todos os espaços de uso público, sejam eles permanentes ou temporários”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela LEGALIDADE da iniciativa, na forma de SUBSTITUTIVO, destacando em seu parecer que: “...a propositura em análise está em consonância com os mandamentos constitucionais e legais e efetua um balanceamento entre os interesses dos agentes econômicos privados que atuam em shoppings centers, centros comerciais e hipermercados e os interesses das pessoas idosas, para, assim, facilitar o acesso destas a tais lugares colaborando, dessa forma, para a melhoria da qualidade de vida de tais pessoas.”

A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória por corrigir uma lacuna prática da legislação atual. Na prática, muitos eventos: shows, feiras, congressos e exposições instalam estacionamentos temporários em áreas privadas ou provisórias, frequentemente sem demarcação de vagas reservadas. Ao mencionar explicitamente esses casos, a lei: elimina a chamada “zona cinzenta” interpretativa, aumenta a previsibilidade jurídica e facilita a fiscalização. Em face do exposto é favorável à aprovação do projeto nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, reafirma a proposta possui impacto social positivo porque favorece o acesso de idosos ao: lazer, cultura e convivência social, o que está alinhado com o princípio de envelhecimento ativo previsto nas políticas públicas para idosos. Por isso ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável ao projeto, conforme os termos propostos pelo substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE URBANA

KENJI ITO (PODE)

LUANA ALVES (PSOL)

RENATA FALZONI (PSB)

RUTE COSTA (PL)

NUNES PEIXEIRO (MDB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1245/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1253/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL), que dispõe sobre a implementação da Renda Mínima de Licença-Maternidade para o Trabalho Informal no Município de São Paulo.

De acordo com a propositura, fica o Poder Executivo autorizado a implementar, no Município de São Paulo, a denominada Renda Mínima de Licença-Maternidade para o Trabalho Informal, destinada às mães e pessoas que gestaram, residentes no Município, sem vínculo empregatício formal, cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1,5 salário-mínimo e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

Para acesso ao benefício, o projeto estabelece a necessidade de comprovação da residência no Município de São Paulo, da inscrição no CadÚnico e da inexistência de vínculo empregatício formal nos seis meses anteriores. Uma vez atendidos esses requisitos, a mãe ou pessoa que gestou passaria a ter direito à Renda Mínima de Licença-Maternidade prevista na proposição.

O valor do auxílio não é diretamente fixado pelo projeto. A matéria remete ao Poder Executivo a regulamentação do montante, mediante planejamento destinado a alcançar, em prazo igualmente estipulado pelo Executivo, valor mínimo considerado suficiente para a manutenção e reprodução das mães e pessoas que gestaram submetidas ao trabalho informal, bem como de suas famílias.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, a autora argumenta que parcela expressiva da força de trabalho brasileira encontra-se na informalidade e, em razão da ausência de vínculo formal, enfrenta restrições no acesso a direitos e mecanismos de proteção social.

A justificativa menciona dados da PNAD Contínua, segundo os quais a taxa de informalidade alcançou 39% no Brasil em 2024, e aponta percentual de aproximadamente 30% para São Paulo. Também destaca desigualdades territoriais no Município, assinalando que distritos como Pari, Bom Retiro, Vila Maria, Marsilac e Parelheiros apresentariam percentuais elevados de trabalhadores informais.

A autora chama atenção, ainda, para a situação das mulheres no mercado de trabalho, especialmente das mulheres negras, sustentando que esse grupo é proporcionalmente mais submetido a relações informais e precárias de trabalho. A justificativa menciona, entre outros elementos, a elevada proporção de trabalhadores domésticos sem carteira assinada e diferenças entre jovens negras e jovens brancas quanto à informalidade e ao acesso ao emprego formal.

Segundo a autora, a ausência de proteção adequada durante a maternidade assume particular gravidade entre pessoas que trabalham informalmente, pois a necessidade de interrupção ou redução da atividade remunerada após o nascimento de uma criança pode comprometer os meios de subsistência da mãe, da pessoa que gestou e do próprio núcleo familiar.

Nesse contexto, a criação de uma renda mínima municipal teria como propósito assegurar proteção econômica durante esse período, buscando aproximar, sob a ótica da proteção social, a situação dessas trabalhadoras daquela vivenciada por pessoas alcançadas pelos mecanismos previdenciários relacionados à maternidade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de: i) adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) alterar o caráter autorizativo da norma, ante sua inconstitucionalidade; e iii) excluir dispositivos que versavam sobre a regulamentação da lei, inclusive com a fixação de prazo ao Executivo para tal fim, ante sua inconstitucionalidade, uma vez que a necessidade de regulamentação decorre da natureza da lei e não de previsão em seu texto, tratando-se, ainda, de atividade privativa do Poder Executivo.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a taxa anual de informalidade no Brasil foi de 39,0% em 2024, percentual que caiu para 38,1% em 2025. No quarto trimestre de 2025, a informalidade correspondia a 37,6% da população ocupada. Esses números demonstram que, apesar da recente redução, mais de um terço dos trabalhadores brasileiros permanecia inserido em ocupações classificadas como informais. (IBGE, 2026)(1).

Os dados atualizados corroboram, portanto, o diagnóstico geral apresentado na justificativa do projeto, que utilizou a taxa de 39% referente a 2024. A diferença decorre apenas da atualização temporal da série: o índice efetivamente recuou no ano seguinte.

O Cadastro Único também evidencia a magnitude do universo potencialmente relacionado às políticas de proteção social. Em julho de 2026, havia, no Brasil, aproximadamente 69,8 milhões de pessoas cadastradas pertencentes a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, além de outros 27,6 milhões de cadastrados em famílias situadas acima dessa faixa de renda. (MDS, 2026) (2).

Esses números não representam, evidentemente, o público potencial do presente projeto de lei, pois não distinguem Município de residência, sexo, condição de maternidade, situação ocupacional ou existência de vínculo formal. Servem apenas para dimensionar a amplitude do instrumento cadastral escolhido pelo projeto.

A proposta se insere em campo já ocupado por políticas federais e municipais de proteção social e transferência de renda, embora apresente recorte específico vinculado à maternidade e à ausência de vínculo formal de emprego.

Importa observar, ainda, que trabalho informal e ausência de proteção previdenciária não são conceitos necessariamente coincidentes. Trabalhadores por conta própria podem possuir qualidade de segurados do Regime Geral de Previdência Social e, conforme a respectiva situação previdenciária, ter acesso ao salário-maternidade. Assim, para fins de futura regulamentação, mostra-se relevante estabelecer mecanismos que permitam delimitar com precisão o público efetivamente não alcançado ou insuficientemente alcançado pela proteção previdenciária federal. A disciplina do salário-maternidade abrange categorias que incluem contribuintes individuais e segurados facultativos.

Em termos práticos, a proposta pretende oferecer proteção de renda no período relacionado à maternidade para pessoas que vivem do trabalho informal e se encontram em situação de vulnerabilidade econômica.

Uma trabalhadora com carteira assinada possui mecanismos jurídicos e previdenciários destinados a permitir seu afastamento das atividades profissionais por ocasião da maternidade sem que, em princípio, fique totalmente privada de renda. No trabalho informal, entretanto, a situação pode ser substancialmente distinta, sobretudo quando a pessoa não mantém cobertura previdenciária.

Uma vendedora ambulante, trabalhadora autônoma, diarista sem vínculo formal ou pessoa que desenvolva outras atividades informais pode depender diretamente do trabalho diário para obter renda. O nascimento de uma criança, acompanhado das necessidades de recuperação física, amamentação e cuidado neonatal, pode reduzir ou inviabilizar temporariamente essa atividade econômica.

O projeto procura intervir precisamente nesse intervalo. Sua finalidade não é criar um vínculo de emprego nem disciplinar relações trabalhistas. Na formulação apresentada, busca-se constituir uma política municipal de transferência de renda e proteção social, direcionada a pessoas residentes em São Paulo, economicamente vulneráveis e sem vínculo empregatício formal.

Sob a perspectiva social, a medida poderá contribuir para reduzir o conflito entre duas necessidades fundamentais: de um lado, a obtenção imediata de renda para a manutenção familiar; de outro, a disponibilidade de tempo para recuperação da pessoa que gestou e para os cuidados iniciais com a criança.

Há, ademais, repercussão que ultrapassa a proteção individual da beneficiária. A garantia mínima de renda durante o período posterior ao nascimento pode repercutir na segurança alimentar familiar, na continuidade dos cuidados com o recém-nascido e na prevenção do agravamento de situações de vulnerabilidade econômica.

A utilização do CadÚnico como requisito tende a fornecer infraestrutura administrativa já existente para identificação socioeconômica das famílias. O Cadastro Único é expressamente concebido como instrumento para caracterização das famílias de baixa renda e pode subsidiar políticas públicas municipais.

Sob a ótica da implementação, todavia, a proposta deixa questões relevantes para regulamentação. Entre elas estão o valor do benefício, sua duração, periodicidade do pagamento, momento de início da concessão, documentação comprobatória, tratamento de adoções e outras formas de parentalidade, critérios de acumulação com benefícios previdenciários ou assistenciais e forma de comprovação da inexistência de vínculo formal nos seis meses anteriores.

Também merece especial atenção a faixa de renda estabelecida pelo projeto — até 1,5 salário-mínimo mensal per capita — em combinação com a exigência de inscrição no CadÚnico. A regulamentação deverá compatibilizar esses dois requisitos, inclusive porque o CadÚnico é prioritariamente voltado à identificação socioeconômica de famílias de baixa renda, embora possa contemplar outras famílias quando sua inscrição estiver vinculada à participação em programas sociais.

A proposição apresenta finalidade social claramente delimitada, mas sua eficácia dependerá em grande medida da regulamentação pelo Poder Executivo.

O primeiro ponto relevante diz respeito à definição do valor e da duração da Renda Mínima de Licença-Maternidade. O texto determina que o Executivo planeje alcançar valor mínimo suficiente para manutenção das beneficiárias e de suas famílias, mas não fixa parâmetro inicial, período de concessão ou fórmula de reajuste.

Outro aspecto consiste na definição do público beneficiário. A mera inexistência de emprego formal não significa, necessariamente, inexistência de cobertura previdenciária. Há trabalhadores informais que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social como contribuintes individuais ou facultativos e que podem reunir condições para acesso ao salário-maternidade federal.

Uma regulamentação administrativa eficiente deverá, por conseguinte, definir se o benefício municipal terá natureza complementar ou subsidiária à proteção previdenciária federal e estabelecer regra para hipóteses de acumulação.

Também será necessário estruturar procedimento de verificação da renda familiar, da residência, da inscrição no CadÚnico e da inexistência de vínculo empregatício formal durante o período previsto no projeto, preferencialmente mediante integração de bases de dados existentes, de modo a reduzir exigências burocráticas impostas às beneficiárias.

Do ponto de vista orçamentário, a ausência de valor, prazo de concessão e estimativa do número de beneficiárias impede, nesta etapa, dimensionar precisamente a despesa potencial.

Sob o prisma de sua finalidade, a medida pretende enfrentar um período particularmente sensível para famílias cuja subsistência depende do trabalho cotidiano e que não disponham de proteção econômica suficiente durante a maternidade. A iniciativa relaciona proteção à maternidade, primeira infância, redução da vulnerabilidade social e política de transferência de renda.

Há precedente municipal consolidado de programas de garantia de renda, ao passo que, no plano federal, existe sistema previdenciário próprio de salário-maternidade. O principal desafio de implementação consiste, portanto, em definir adequadamente a interface entre a nova política municipal e a cobertura previdenciária já existente, além de estabelecer valor, duração, critérios de acumulação, procedimentos de comprovação, estimativa do público e correspondente impacto orçamentário.

Visando aprimorar a redação legislativa, a autora apresentou substitutivo que deixa mais claro a quem será destinado o benefício proposto.

Ante o exposto acima, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo das Comissões Reunidas de Administração Pública; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer nos termos do substitutivo das Comissões Reunidas de Administração Pública; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer de acordo com o substitutivo das Comissões Reunidas de Administração Pública; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e de Finanças e Orçamento.

SUBSTITUTIVO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1253/2025

Dispõe sobre a implementação da Renda Mínima de Licença-Maternidade para o Trabalho Informal no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a implementar a Renda Mínima de Licença-Maternidade para o Trabalho Informal, destinada às mães, residentes no município de São Paulo, sem vínculo empregatício formal, com comprovada renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e inscrição no CadÚnico.

I - Após comprovada a residência, a inscrição no CadÚnico e a não existência de vínculo empregatício formal nos últimos seis meses, terá a mãe, habitante da cidade de São Paulo o direito à Renda Mínima de Licença-Maternidade;

II - O valor do referido auxílio, quando da publicação desta lei, será regulamentado pelo Poder Executivo, mediante planejamento com o objetivo de atingir, em prazo também estipulado pelo Executivo, valor suficiente para assegurar condições mínimas de subsistência às beneficiárias, submetidas ao trabalho informal, bem como de suas famílias;

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(1) INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua: indicadores do mercado de trabalho 2025. Rio de Janeiro: IBGE, 2026.

(2) BRASIL. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Cadastro Único para Programas Sociais: séries históricas por faixa de renda. Brasília, DF: MDS, 2026.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER Nº 1246/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1398/2025

O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico, a ser comemorado no segundo domingo de junho.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1247/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1428/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, denomina Praça Gal Costa o espaço inominado localizado no bairro Vila Gomes, Subprefeitura do Butantã.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Segundo a justificativa do projeto, Gal Costa, nome artístico de Maria das Graças Penna Burgos, nasceu em Salvador, Bahia, em 26 de setembro de 1945. Desde jovem demonstrou interesse pela música e, enquanto trabalhava em uma loja de discos, teve contato com as principais novidades musicais da época, tornando-se admiradora da bossa nova. No início da década de 1960, conheceu importantes nomes da música brasileira, como João Gilberto, Caetano Veloso, Maria Bethânia e Gilberto Gil. Ao lado destes três últimos, integrou posteriormente o grupo Doces Bárbaros. Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como uma das principais intérpretes da música popular brasileira, tendo sua vida e carreira retratadas no documentário “O Nome Dela é Gal”, lançado em 2017, e no filme “Meu Nome é Gal”. Gal Costa faleceu em novembro de 2022, em sua residência em São Paulo, deixando um importante legado para a cultura e a música brasileira.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a presente propositura tem por objetivo denominar Praça Gal Costa o espaço livre inominado localizado no bairro Vila Gomes, Distrito do Butantã, como forma de homenagear uma das mais importantes e reconhecidas intérpretes da música popular brasileira. Maria das Graças Penna Burgos, conhecida artisticamente como Gal Costa, nasceu em Salvador, Bahia, em 1945, e construiu uma trajetória de grande relevância para a cultura nacional. Ao lado de artistas como Caetano Veloso, Gilberto Gil e Maria Bethânia, participou de importantes movimentos de renovação da música brasileira e integrou o grupo Doces Bárbaros, consolidando uma carreira marcada pela diversidade artística e por interpretações que atravessaram gerações. Falecida em 2022, na cidade de São Paulo, Gal Costa deixou um expressivo legado artístico e cultural. Assim, a denominação do espaço público com seu nome constitui justa homenagem à cantora, contribuindo para preservar sua memória e reconhecer sua relevante contribuição à música e à cultura brasileira, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

SANDRA SANTANA (MDB)

GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1248/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1430/2025.

Trata-se de Projeto de Lei nº 1430/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Ely Teruel (MDB), com coautoria do Nobre Vereador Silvinho Leite (União), que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos e a realização de ações educativas voltadas à prevenção da intoxicação por bebidas adulteradas, instituindo a campanha permanente “Beba Seguro”, e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a propositura nasce dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito do Metanol da Câmara Municipal de São Paulo e tem por finalidade preservar vidas e proteger a saúde pública, mediante a prevenção de casos de intoxicação por bebidas adulteradas. Sustenta-se que o consumo de produtos sem procedência pode ocasionar intoxicação grave, cegueira, falência de órgãos e morte, razão pela qual a informação e a prevenção são apresentadas como instrumentos centrais de proteção social. A Campanha “Beba Seguro”, nesse contexto, objetiva transmitir mensagens claras a consumidores e comerciantes sobre os cuidados necessários, além de orientar quanto às providências cabíveis em situações de suspeita de intoxicação ou de comércio irregular. Aduz-se, ainda, tratar-se de iniciativa de baixo custo e amplo alcance, compatível com a competência municipal para promover ações de educação, vigilância sanitária e segurança urbana, bem como vocacionada ao fortalecimento da responsabilidade compartilhada entre Poder Público, setor privado e cidadãos em defesa da vida e da saúde da população paulistana.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de Substitutivo, proposto para: i) conferir ao projeto contornos mais gerais e abstratos e, assim, sanar os aspectos da proposta que determinavam ao Executivo a prática de atos concretos de administração ou que dispunham sobre matéria atinente à organização administrativa; ii) adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98; e iii) fixar a multa aplicável na hipótese de infração da norma, haja vista que, pelo princípio da legalidade, essa competência não pode ser delegada ao Executivo.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, a propositura determina que bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, clubes sociais, associações recreativas, eventos públicos e privados, adegas, distribuidoras e demais estabelecimentos que comercializem ou sirvam bebidas alcoólicas na cidade de São Paulo afixem cartaz informativo sobre os riscos à saúde decorrentes do consumo de bebidas adulteradas e sobre as formas de prevenção.

Na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o cartaz deverá conter, no mínimo, mensagem de alerta vinculada à Campanha “Beba Seguro”, orientações de prevenção ao consumidor, informações sobre canais oficiais de denúncia, como Vigilância Sanitária, Procon e autoridades policiais competentes, bem como menção à própria Campanha “Beba Seguro” e à Câmara Municipal de São Paulo. Entre as orientações mínimas a serem veiculadas, incluem-se a recomendação de compra apenas em locais confiáveis e licenciados, a verificação de lacre e rótulo, a exigência de nota fiscal, a cautela diante de bebidas com cheiro, cor ou sabor alterados, a procura por atendimento médico em caso de sintomas compatíveis com intoxicação e a indicação do contato do Centro de Controle de Intoxicações.

Ainda de acordo com a redação substitutiva, fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Permanente “Beba Seguro”, com os objetivos de conscientizar a população sobre os riscos do consumo de bebidas adulteradas, orientar comerciantes e distribuidores quanto à procedência e ao controle de qualidade dos produtos, estimular denúncias de irregularidades aos órgãos competentes e promover ações educativas integradas entre Poder Público, setor privado e sociedade civil.

Por fim, o substitutivo estabelece que o descumprimento da futura lei sujeitará o infrator à advertência, com prazo de dez dias para regularização, à multa no valor de R$ 20.000,00 e à suspensão da licença de funcionamento em caso de terceira autuação, prevendo-se, ainda, atualização anual do valor da multa pela variação do IPCA. As despesas decorrentes da execução da norma correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e a lei entrará em vigor trinta dias após sua publicação.

Longe de ser uma substância projetada exageradamente em razão dos numerosos casos de intoxicação no ano passado, fato é que historicamente, o metanol é um dos principais agentes associados aos surtos agudos mais graves e fatais de bebida adulterada, sobretudo aqueles marcados por “acidose metabólica, lesão do nervo óptico, cegueira, dano cerebral, coma e morte”1. Trata-se de um fenômeno que afeta as mais diversas partes do globo, atingindo principalmente países mais pobres, como Uganda2, por ser mais relacionado a formas mais baratas de acesso à bebida, mas que também preocupa países mais prósperos, como é possível verificar em artigo de 2024 sobre a intoxicação por metanol na Arábia Saudita3.

A intoxicação por meio do álcool, em geral, e por metanol, em particular, está relacionada na maior parte das vezes ao consumo de álcool não registrado. Entre as categorias de “álcool não registrado”, podem ser citadas, principalmente, álcool produzido artesanalmente de maneira informal, álcool ilícito (cujas características impedem sua venda no país ou produzido industrialmente de forma ilegal) e “álcool substituto” ou surrogate alcohol (trata-se de álcool ou produtos que contenham álcool, mas que não sejam produzidos para consumo humano). Estima-se que, em 2020, 25% do álcool consumido no mundo era “álcool não registrado”, conforme ampla revisão publicada em 20214.

Para além do metanol, a literatura científica também documenta outros riscos de bebidas adulteradas ou “não registradas”: etilenoglicol5, historicamente implicado em intoxicações graves; metais tóxicos6, sobretudo chumbo e cádmio, encontrados em alguns destilados artesanais e associados a neurotoxicidade e dano renal; além de contaminantes como etil-carbamato e certos compostos voláteis7.

No final do ano de 2025, teve início uma grave crise de saúde pública ocasionada pela contaminação de uma grande quantidade de bebidas alcoólicas com metanol, o que levou à intoxicação de ao menos 76 pessoas de diversos estados, sendo pelo menos 52 no Estado de São Paulo; também foram registrados casos em Pernambuco, na Bahia, no Paraná e no Mato Grosso. Dos 76 casos, há ao menos 25 óbitos confirmados e outros em investigação; 12 dos óbitos confirmados foram no Estado de São Paulo, sendo a maioria dessas mortes nas proximidades da Zona Metropolitana8.

É importante reconstituir a data de eventos importantes ocorridos no ano passado a fim de compreender a investigação e esclarecimento do problema. Em primeiro lugar, a série histórica de intoxicações por metanol no Brasil mostrava que, em média, eram 20 pessoas por ano com alguma intoxicação, sendo em sua maioria pessoas de grande vulnerabilidade socioeconômica que ingeriam álcool combustível advindo de postos de gasolina; ocorre que a situação foi muito diferente em setembro do ano de 2025, quando um contingente de mais de três vezes a média histórica anual se intoxicou ao consumir bebidas aparentemente regulares em ambientes sociais, como bares comuns, tendo algumas das vítimas perdido a visão e outras chegado a óbito9.

Nesse contexto, diversos estabelecimentos passaram a ser denunciados, investigados e interditados pelas autoridades públicas. Em 30 de setembro de 2025, por exemplo, o Ministério Público de São Paulo denunciou 20 pessoas no município de Ferraz de Vasconcelos, localizado na Zona Metropolitana, por adulteração de centenas de caixas de bebidas, utilizando vasilhames, rótulos e tampas de diversas marcas comerciais e preenchendo-os com um conteúdo diferente, tendo essas pessoas sido surpreendidas pela Polícia Civil em flagrante após denúncia10 e o estabelecimento sido fechado. Em 1º de outubro, já eram 6 estabelecimentos interditados pelo Governo de São Paulo por envolvimento com bebidas adulteradas11. No dia 8, a Justiça autorizou a destruição de 100 mil garrafas de bebidas alcoólicas encontrada em uma suposta “empresa de recicláveis” que, na verdade, revendia os vasilhames originais usados para adulteradores12.

No dia 10 de outubro de 2025, uma operação da Polícia Civil logrou desarticular o que talvez tenha sido a principal fonte de algumas das bebidas adulteradas que mataram dezenas de pessoas em setembro de 2025. Nesta data, foi fechada em São Bernardo do Campo uma fábrica de alcoólicos que fornecia ilegalmente bebidas adulteradas para estabelecimentos comerciais, bebidas estas que fabricava utilizando como matéria-prima álcool combustível adquirido em postos de gasolina. Ocorre que este álcool, por sua vez, também era adulterado pelos próprios postos de gasolina com metanol, por se tratar de uma substância mais barata que o etanol. Essa adulteração levou à presença de metanol nos produtos finais oferecidos e consumidos pelos clientes, que continham de 14,6% a 45,1% do agente; a concentração é tão grande que levou Guilherme Derrite, secretário de Segurança Pública, à suspeita de que a mesma fábrica pode ter sido a fonte das bebidas que levaram aos demais casos13.

No dia 17 de outubro, a Polícia Civil identificou dois postos de gasolina suspeitos de vender o combustível adulterado para o grupo criminoso14, tendo um dos postos sido fechado, também em São Bernardo do Campo, no dia 2515. A dona da fábrica foi presa16.

No dia 28 de outubro, teve lugar a primeira reunião ordinária da CPI do Metanol da Câmara Municipal de São Paulo, após sua instalação. Os vereadores e convidados trocaram informações sobre os desafios do comércio de bebidas na cidade e a dificuldade de prevenção contra adulterações. Um ponto trazido foi a ausência de venda direta da maioria dos grandes fabricantes de destilados aos donos de estabelecimentos, o que os obriga a comprar de intermediários, possibilitando a adulteração17.

Reuniões posteriores tiveram a presença de algumas das vítimas sobreviventes de intoxicações por metanol, que embora não tenham vindo a óbito, tiveram suas carreiras profissionais e vidas pessoais profundamente prejudicadas por terem se tornado cegas após o consumo das bebidas adulteradas18. Outras tiveram como convidados proprietários de bares investigados, que negaram qualquer responsabilidade por eventuais danos e alegaram total confiança em seus fornecedores19. O sindicato dos trabalhadores em depósito de distribuição de bebidas da Grande São Paulo (Sindibesp) negou quaisquer falhas na cadeia de distribuição de bebidas, e um dos convidados, dono de um bar fechado por vender bebidas adulteradas com metanol responsáveis pela morte de pelo menos duas pessoas, deixou de comparecer após convocação e intimação. Seu bar já foi reaberto e está funcionando normalmente20.

Após os escândalos de setembro e as dezenas de intoxicações e mortes causadas pelo metanol em bebidas adulteradas em 2025, reportagem publicada no Jornal Estadão indica que a maior parte dos bares está mais disposta a comprar exclusivamente de distribuidores homologados, tendo esta virado, enfim, uma “regra tácita no setor”21

Um precedente municipal próximo ao que o projeto de lei em comento propõe implementar, relativamente à afixação das placas informativas e de alerta, é a Lei Municipal nº 14.450/200722, que instituiu o Programa de Combate à Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e de Desestímulo ao seu Consumo por Crianças e Adolescentes. Esta lei alcança expressamente mercados, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes, proíbe a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e, sobretudo para o seu caso, determina que bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, casas noturnas e congêneres veiculem, em seus impressos ou dependências, a advertência: “O álcool causa dependência e, em excesso, provoca males à saúde”. O descumprimento dessa obrigação de veiculação sujeita o estabelecimento à multa de R$ 1.500,00, dobrada a cada reincidência.

No âmbito estadual, embora afeito a outro tema, isto é, ao assédio e abuso contra as mulheres, há o Protocolo “Não se Cale”. Regulamentado pelo Decreto Estadual nº 67.856/202323, ele obriga bares, restaurantes, casas noturnas, boates, casas de eventos e atividades similares a afixar aviso, sob forma de cartaz físico ou eletrônico, informando a disponibilidade para prestar auxílio à mulher em situação de risco. O decreto ainda determina que o cartaz seja afixado em local de fácil visualização e no interior de todos os banheiros destinados ou disponíveis às mulheres. As sanções, nesse caso, remetem ao Código de Defesa do Consumidor e são aplicadas pelo Procon-SP. Conforme notícia oficial do Governo do Estado, as infrações ao protocolo podem gerar multa, suspensão da atividade e até interdição, com multas que variam de 200 a 3 milhões de UFESPs (cerca de 7 mil a até 100 milhões de reais), conforme gravidade e critérios do CDC.

Diante do exposto, compreendemos que a medida se mostra congruente com a competência municipal em matéria de vigilância sanitária, proteção ao consumidor, educação em saúde e ordenação administrativa de estabelecimentos sujeitos a licenciamento local, valendo-se de técnica normativa já conhecida no ordenamento paulistano, consistente na exigência de afixação de advertências e informações de interesse público em locais de ampla circulação. Ademais, a gravidade dos episódios recentes de intoxicação por bebidas adulteradas, bem como a relevância da informação imediata ao consumidor e ao comerciante, conferem densidade material à instituição da Campanha Permanente “Beba Seguro”.

Destarte, não se vislumbram óbices, sob o prisma desta Comissão de Administração Pública, ao prosseguimento da propositura na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto em tela aprimora os mecanismos de venda de produtos alcoólicos em estabelecimentos comerciais na cidade de São Paulo, beneficiando os empreendedores, os cidadãos e os visitantes, seja por lazer e turismo, seja por negócios, de forma que é favorável à aprovação nos termos do Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer sob a forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

(1) https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC11020920/

(2) https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC7204301/

(3) https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC11020920/

(4) https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/33573720/

(5) https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/20959682/

(6) https://pmc.ncbi.nlm.nih.gov/articles/PMC7177827/

(7) https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/20636660/

(8) https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-02/carnaval-metanol-em-bebidas-liga-sinal-de-alerta-nos-estados

(9) https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/ministro-lewandowski-determina-a-policia-federal-investigacao-sobre-intoxicacao-por-metanol

(10) https://static.poder360.com.br/2025/10/M-denuncia-20-pessoas-por-falsificacao-de-bebidas.pdf

(11) https://www.agenciasp.sp.gov.br/governo-de-sp-interdita-6-estabelecimentos-e-confirma-10-casos-de-contaminacao-por-metanol/

(12) https://www.agenciasp.sp.gov.br/justica-autoriza-governo-de-sp-a-destruir-100-mil-vasilhames-de-bebida-apreendidos-na-capital-paulista/

(13) https://www.agenciasp.sp.gov.br/forca-tarefa-fecha-fabrica-que-adulterava-bebidas-em-sao-bernardo-do-campo/

(14) https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/grupo-familiar-falsificou-bebida-que-matou-duas-pessoas-em-sp-diz-policia/

(15) https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/sudeste/sp/policia-fecha-posto-que-vendia-combustivel-com-metanol-no-abc-paulista/

(16) https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2026/01/26/pode-ficar-tranquilo-mensagem-revela-que-mulher-presa-por-vender-bebida-com-metanol-tentou-acalmar-comerciante-apos-repercussao.ghtml

(17) https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/cpi-do-metanol-forcas-de-seguranca-colaboram-com-trabalhos-durante-depoimentos/

(18) https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/cpi-do-metanol-familiares-e-vitimas-intoxicadas-contaminados-por-adulteracao-de-bebidas-alcoolicas-prestam-depoimento/

(19) https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/empresario-do-ministrao-bar-e-diretor-da-abrasel-prestam-depoimento-na-cpi-do-metanol/

(20) https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/parlamentares-recebem-familiares-e-vitimas-de-bebidas-adulteradas-na-cpi-do-metanol/

(21) https://www.estadao.com.br/paladar/radar/metanol-o-que-mudou-apos-a-crise-das-bebidas-adulteradas/

(22) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/lei-14450-de-22-de-junho-de-2007

(23) https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2023/decreto-67856-01.08.2023.html

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE URBANA

KENJI ITO (PODE)

LUANA ALVES (PSOL)

RENATA FALZONI (PSB)

RUTE COSTA (PL)

NUNES PEIXEIRO (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1249/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1546/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, declara como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de São Paulo a FEIRA CULTURAL LESTE EUROPEIA DE SÃO PAULO, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem por objetivo reconhecer a Feira Cultural Leste Europeia de São Paulo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo, em razão de sua relevante contribuição para a preservação das tradições, da memória e da identidade das comunidades oriundas do Leste Europeu que se estabeleceram na capital paulista e colaboraram significativamente para a formação histórica, social, econômica e cultural da cidade.

Segundo a justificativa do projeto, realizada mensalmente pela Associação dos Moradores, Comerciantes, Empresários e Amigos do Bairro de Vila Zelina e Adjacências (AMOVIZA), a feira consolidou-se como um importante espaço de valorização da diversidade cultural, reunindo representantes e descendentes de quatorze comunidades do Leste Europeu: bielorrussa, búlgara, croata, eslovaca, eslovena, estoniana, húngara, letã, lituana, polonesa, romena, russa, tcheca e ucraniana.

Desde sua criação, em 2011, o evento tem desempenhado papel fundamental na preservação e difusão do patrimônio cultural dessas comunidades, promovendo o intercâmbio de conhecimentos, tradições e manifestações artísticas que enriquecem a diversidade cultural paulistana. Realizada tradicionalmente no bairro de Vila Zelina, região reconhecida por sua forte presença de imigrantes do Leste Europeu, a feira tornou-se referência cultural e turística da Zona Leste da Capital, integrando o calendário de eventos que celebram a pluralidade étnica e cultural da cidade.

Por meio de apresentações musicais, grupos folclóricos, danças típicas, exposições de artesanato, manifestações religiosas, oficinas culturais, atividades educativas e mostras gastronômicas, a feira proporciona ao público a oportunidade de conhecer e vivenciar tradições transmitidas ao longo de gerações. Cada edição representa um verdadeiro encontro de culturas, fortalecendo o sentimento de pertencimento das comunidades participantes e promovendo o respeito à diversidade e ao diálogo intercultural.

Além de seu valor histórico e cultural, a Feira Cultural Leste Europeia exerce relevante função social e econômica. O evento incentiva o empreendedorismo local, fomenta o turismo cultural, fortalece o comércio da região e gera oportunidades para pequenos produtores, artesãos e comerciantes, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do bairro e de seu entorno.

A relevância da feira ultrapassa o caráter festivo e recreativo, constituindo-se em uma importante ferramenta de preservação da memória coletiva e de valorização das contribuições deixadas pelos imigrantes e seus descendentes à cidade de São Paulo. Trata-se de uma manifestação cultural viva, que mantém costumes, tradições, idiomas, expressões artísticas e práticas sociais que fazem parte do patrimônio histórico da Capital.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que representa uma medida de valorização e proteção desse importante legado cultural, garantindo sua preservação para as futuras gerações e reafirmando o compromisso da cidade de São Paulo com a promoção da diversidade, da inclusão e da riqueza multicultural que caracteriza sua identidade. Trata-se, portanto, de justa homenagem a uma manifestação cultural que contribui de maneira significativa para o fortalecimento da memória, da cultura e da história do povo paulistano, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

SANDRA SANTANA (MDB)

GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1250/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 8/2026.

Trata-se de Projeto de Lei nº 8/2026, de iniciativa do Nobre Vereador Carlos Bezerra Jr. (PSD), que dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Trabalhadores da Assistência Social e institui o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental, denominado “Selo Cuidar de Quem Cuida”, destinado às Organizações da Sociedade Civil.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a política de assistência social envolve o atendimento cotidiano de situações de vulnerabilidade, violações de direitos, violência e rompimento de vínculos, circunstâncias que expõem seus profissionais a fatores de risco psicossocial capazes de comprometer sua saúde mental e sua capacidade de atuação. Aduz-se que a Organização Mundial da Saúde, a Organização Internacional do Trabalho e a literatura especializada identificam, entre trabalhadores de serviços de cuidado, risco elevado de sofrimento psíquico, esgotamento emocional (burnout), ansiedade e adoecimento relacionado ao trabalho, ao passo que a Rede de Atenção Psicossocial reforça a importância da adoção de estratégias preventivas e de promoção da saúde mental. Sustenta-se, nesse contexto, que a instituição do Programa e do Selo contribuirá para a valorização dos profissionais da rede socioassistencial, para o fortalecimento psicossocial das equipes e para a promoção de ambientes laborais mais seguros, saudáveis e acolhedores.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de Substitutivo apresentado com a finalidade de suprimir o art. 5º, que disciplinava regras aplicáveis aos editais de chamamento público, e o art. 6º, que versava sobre a regulamentação da futura lei, por considerar que ambas as matérias se inserem na esfera de competência do Poder Executivo.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida Comissão, fica criado o Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Trabalhadores da Assistência Social na Cidade de São Paulo, destinado a fomentar ações de cuidado, prevenção do sofrimento psíquico e fortalecimento psicossocial dos profissionais que atuam na rede socioassistencial. Para os fins da propositura, considera-se sofrimento psíquico relacionado ao trabalho toda forma de desgaste emocional, estresse ocupacional ou esgotamento decorrente de violência psicológica, assédio moral, pressão institucional ou exposição contínua a situações de vulnerabilidade e violação de direitos que possa comprometer a saúde mental desses trabalhadores. A medida abrange os servidores públicos municipais, os empregados e colaboradores das Organizações da Sociedade Civil parceiras, bem como os demais profissionais que atuem nos serviços, programas e projetos do Sistema Único de Assistência Social.

Entre os objetivos do Programa, incluem-se a promoção de ações de conscientização sobre saúde mental, autocuidado e prevenção do sofrimento psíquico; o combate às práticas de violência psicológica no ambiente de trabalho; o fomento de ambientes laborais saudáveis e colaborativos; a prevenção de fatores de risco psicossocial; a realização de palestras, formações e atividades educativas sobre esgotamento emocional, ansiedade, depressão e outras condições relacionadas ao trabalho; a orientação dos trabalhadores e das equipes de gestão acerca dos sinais de adoecimento psíquico e dos meios de acolhimento e cuidado disponíveis; e o reconhecimento e a difusão de boas práticas de gestão e cuidado com as equipes da assistência social.

A propositura institui, ademais, o Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental na Assistência Social, denominado “Selo Cuidar de Quem Cuida”, destinado a reconhecer Organizações da Sociedade Civil que atuem na área e desenvolvam ações contínuas de promoção da saúde mental de suas equipes, prevenção do sofrimento psíquico e fortalecimento das condições de trabalho. O Selo será concedido anualmente pelo Poder Executivo, mediante critérios objetivos definidos em regulamentação, possuirá caráter exclusivamente honorífico, sem qualquer forma de premiação financeira, e poderá ser renovado mediante comprovação da manutenção das práticas reconhecidas. Prevê-se, por fim, que as despesas decorrentes da execução da futura lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e que a norma entrará em vigor na data de sua publicação.

Contexto normativo e saúde mental no trabalho

A saúde mental no ambiente de trabalho tem ganhado destaque tanto na literatura científica quanto na legislação trabalhista.

Do ponto de vista científico, a Organização Mundial da Saúde estima que 15% dos adultos em idade laboral sofriam de algum transtorno mental em 2019, e aponta que condições de trabalho precárias, como cargas excessivas, discriminação ou assédio, são riscos significativos à saúde mental[1]. Globalmente, perde-se produtividade equivalente a 12 bilhões de dias de trabalho por ano devido à depressão e ansiedade[2]. No contexto brasileiro, após o início da pandemia de COVID-19, observou-se aumento expressivo dos afastamentos por motivos psicológicos: em 2021, mais de 200 mil pessoas foram afastadas de seus empregos por depressão, ansiedade ou outros transtornos mentais, segundo registros de afastamentos processados pelo INSS, número mais de 30% superior ao verificado antes da pandemia[3].

Do ponto de vista trabalhista, as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego estabelecem obrigações destinadas à preservação de ambientes laborais seguros e saudáveis. A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, conferiu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1, incluindo expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais[4]. Após a prorrogação promovida pela Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025[5], a nova disciplina entrou em vigor em 26 de maio de 2026, passando a exigir que as organizações identifiquem, avaliem e controlem fatores como sobrecarga laboral, assédio, ausência de suporte, baixa autonomia e demais aspectos da organização do trabalho capazes de ocasionar agravos à saúde mental5.

No âmbito do serviço público, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, previsto no art. 7º, XXII, da Constituição Federal, estende-se aos servidores públicos por força do art. 39, § 3º[6]. Cumpre distinguir, todavia, a proteção constitucional conferida a esses agentes da incidência direta das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. A própria NR-1 estabelece sua observância obrigatória pelos órgãos públicos que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, ao passo que sua aplicação aos servidores estatutários permanece objeto de controvérsia jurídica. Essa distinção mostra-se particularmente relevante para a propositura, que alcança tanto servidores municipais quanto empregados e colaboradores das Organizações da Sociedade Civil parceiras.

Quanto ao assédio moral, especificamente no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta e em relação aos servidores públicos municipais, a matéria já se encontra disciplinada pela Lei nº 13.288, de 20026, regulamentada pelo Decreto nº 43.558, de 20037, que estabelece mecanismos de denúncia e apuração, bem como penalidades administrativas aplicáveis à prática. Essa disciplina não alcança, contudo, os empregados e colaboradores das Organizações da Sociedade Civil parceiras.

Evidências sobre as intervenções propostas

Entre as medidas contempladas pela propositura, a formação e a orientação dos gestores constituem a modalidade de intervenção amparada por evidências mais consistentes. Metanálise que reuniu dez ensaios controlados constatou que treinamentos voltados à saúde mental dos trabalhadores produziram melhora expressiva no conhecimento dos gestores sobre o tema, com diferença média padronizada de 0,73, além de efeitos favoráveis sobre atitudes não estigmatizantes, com diferença de 0,36, e sobre comportamentos de apoio aos empregados que apresentavam problemas de saúde mental, com diferença de 0,598. A Organização Mundial da Saúde, considerando o conjunto dessas evidências, formulou recomendação forte, com grau moderado de certeza, para a capacitação de gestores em saúde mental9.

Há, ainda, evidência de possível repercussão sobre o absenteísmo. Em ensaio randomizado por conglomerados realizado em serviço australiano de emergência, um treinamento presencial de quatro horas, destinado a ensinar gestores a reconhecer problemas de saúde mental, dialogar com os trabalhadores e encaminhá-los às formas adequadas de apoio, associou-se à redução de 6,45 horas de afastamento relacionado ao trabalho por empregado durante os seis meses subsequentes10.

Quanto às ações educativas destinadas aos próprios trabalhadores, revisão sistemática e metanálise de 18 ensaios, com 5.936 participantes, examinou programas estruturados de primeiros socorros em saúde mental e encontrou efeitos pequenos a moderados sobre o conhecimento acerca do tema, variando entre 0,31 e 0,72 desvio-padrão; sobre o reconhecimento de transtornos mentais, entre 0,22 e 0,52; sobre a confiança para prestar auxílio, entre 0,21 e 0,58; e sobre a intenção de oferecer ajuda, entre 0,26 e 0,75. Também se verificou pequena melhora na ajuda efetivamente prestada a pessoas com problemas de saúde mental, com tamanho de efeito de 0,23, embora os resultados quanto à qualidade desse auxílio tenham permanecido incertos11.

A instituição de selos destinados a reconhecer boas práticas de saúde no trabalho apresenta algum respaldo empírico, embora limitado. A experiência britânica com o Better Health at Work Award12, programa estruturado que combinava mudanças no ambiente laboral e intervenções voltadas ao estilo de vida, associou-se à redução de 0,26 a 1,6 dia de afastamento por empregado ao ano, conforme o tempo e o nível de participação, com custo estimado de £ 3 por dia de afastamento evitado. Por outro lado, os programas Corporate Health Standard e Small Workplace Health Award13, do País de Gales, embora não tenham produzido impacto demonstrável sobre absenteísmo, retenção, engajamento ou imagem institucional, foram associados, segundo o relato das organizações participantes, a melhorias na gestão e na comunicação das ações de saúde. Trata-se, contudo, de evidência indireta, pois os programas avaliados abrangiam a saúde e o bem-estar no trabalho em sentido amplo, e não especificamente a saúde mental.

Conclusão

Diante do exposto, compreendemos que a instituição do Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental dos Trabalhadores da Assistência Social e do Selo Municipal de Boas Práticas em Saúde Mental, na forma do Substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, revela-se administrativamente pertinente e materialmente consentânea com a necessidade de prevenir o sofrimento psíquico relacionado ao trabalho, ampliar a capacidade de gestores e trabalhadores para reconhecer situações de adoecimento e estimular a adoção de ambientes laborais mais saudáveis e colaborativos. A literatura fornece respaldo empírico especialmente às ações estruturadas de formação e orientação, capazes de aprimorar conhecimentos, atitudes e comportamentos de apoio, ao passo que a instituição do selo mostra-se defensável como instrumento honorífico de indução, reconhecimento e difusão de boas práticas.

Destarte, quanto aos aspectos a serem analisados, a Comissão de Administração Pública, apresenta parecer favorável ao projeto, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável sob a forma do substitutivo da Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

(1) https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/mental-health-at-work

(2) https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/mental-health-at-work

(3) https://www.tce.sp.gov.br/6524-artigo-saude-mental-servidores-publicos-contexto-tribunal-contas-estado-sao-paulo

(4) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf

(5) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf/view

(6) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1

(7) https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf

(8) https://www.conjur.com.br/2025-jan-31/aplicacao-das-normas-de-saude-e-seguranca-do-trabalho-no-setor-publico-e-a-conformidade-com-a-constituicao/

(9) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13288-de-10-de-janeiro-de-2002/

(10) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-43558-de-31-de-julho-de-2003/

(11) https://doi.org/10.1136/oemed-2017-104789

(12) https://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK586381/

(13) https://doi.org/10.1016/S2215-0366(17)30372-3

(14) https://journals.plos.org/plosone/article?id=10.1371%2Fjournal.pone.0197102

(15) https://academic.oup.com/jpubhealth/article-abstract/37/1/138/1559494?redirectedFrom=fulltext

(16) https://www.gov.wales/evaluation-outcomes-employers-participating-corporate-health-standard-and-small-workplace-health-0

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1251/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 252/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Marina Bragante, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a redação dada pela Lei nº 18.167, de 24 de julho de 2024, para dispor sobre a realização do Festival Pinheiros na Rua dos Pinheiros, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem por objetivo aperfeiçoar a redação da norma que incluiu o Festival Pinheiros no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, de modo a explicitar sua realização na Rua dos Pinheiros, eixo central de sua identidade urbana, cultural e econômica, alterando o art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a redação dada pela Lei nº 18.167, de 24 de julho de 2024, em seus incisos XCVIII e CCX.

Segundo a justificativa do projeto, o Festival Pinheiros configura‑se como um evento tradicional do bairro, promovido pelo Coletivo Pinheiros, contando com expressiva participação do comércio local e ampla adesão da população. Ao alcançar sua 13ª edição em 2025, o festival demonstra consolidação, continuidade e reconhecimento social, evidenciando sua maturidade enquanto iniciativa de ativação urbana, cultural e econômica no território.

Realizado de forma semestral desde 2017, o evento tem como propósito estimular o consumo no comércio de proximidade, fomentar a convivência nos espaços públicos e fortalecer a identidade sociocultural do bairro de Pinheiros. Sua realização periódica contribui para a dinamização da economia local e para o fortalecimento dos vínculos comunitários, consolidando o festival como referência no calendário cultural da cidade.

Conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação, o Festival Pinheiros ocorre predominantemente na Rua dos Pinheiros e em suas travessas, promovendo a ocupação qualificada do espaço urbano por meio de programação cultural, gastronômica e de lazer. Trata‑se de evento gratuito, aberto ao público e desenvolvido ao longo de todo o dia, garantindo amplo acesso e diversidade de públicos. A programação contempla atividades culturais, recreativas e comunitárias, incluindo brincadeiras de rua, ações solidárias, iniciativas voltadas a crianças e animais de estimação, bem como propostas de engajamento social, o que reforça seu caráter inclusivo, plural e multifuncional.

A Rua dos Pinheiros, reconhecida por sua vocação cultural, gastronômica e comercial, consolidou‑se como eixo central do evento, concentrando as principais atividades e o maior fluxo de público.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reiterar a importância do Festival Pinheiros como instrumento consolidado de valorização do comércio local, de promoção da convivência urbana e de fortalecimento da identidade cultural e comunitária do bairro de Pinheiros, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

SANDRA SANTANA (MDB)

GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1052/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 330/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni, declara Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo a Mostra Internacional de Cinema em São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente proposta tem por finalidade declarar a Mostra Internacional de Cinema em São Paulo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo, em reconhecimento à sua extraordinária contribuição para a difusão da cultura, para a formação de público, para o fortalecimento do audiovisual e para a consolidação da cidade como um dos mais importantes polos culturais do mundo.

Segundo a justificativa do projeto, criada em 1977 pela crítica de cinema Leon Cakoff, a Mostra Internacional de Cinema em São Paulo transformou-se ao longo de sua história em um dos mais prestigiados festivais cinematográficos do hemisfério sul, tornando-se referência nacional e internacional na promoção da arte cinematográfica e da diversidade cultural. Anualmente, o evento reúne centenas de produções provenientes dos mais diversos continentes, oferecendo ao público a oportunidade de conhecer cinematografias de diferentes países, culturas, idiomas e tradições, muitas delas exibidas pela primeira vez no Brasil.

Ao longo de mais de quatro décadas de existência, a Mostra contribuiu de forma decisiva para a formação cultural de gerações de paulistanos, democratizando o acesso ao cinema de qualidade e ampliando o contato da população com obras que dificilmente chegariam ao circuito comercial de exibição. Sua programação contempla filmes de ficção, documentários, animações, produções experimentais, obras restauradas e clássicos do cinema mundial, promovendo uma experiência cultural plural, acessível e enriquecedora.

Muito além de um festival cinematográfico, a Mostra Internacional de Cinema constitui um importante espaço de intercâmbio artístico, intelectual e acadêmico. O evento promove debates, encontros com cineastas, seminários, palestras, oficinas e atividades educativas que estimulam a reflexão crítica sobre temas sociais, históricos, políticos, ambientais e culturais presentes nas produções exibidas. Dessa forma, exerce papel relevante na formação cidadã e no fortalecimento do pensamento crítico, valores indispensáveis para uma sociedade democrática e plural.

A importância da Mostra também se evidencia por sua contribuição ao desenvolvimento da indústria audiovisual. O festival fomenta a circulação de obras independentes, incentiva novos realizadores, amplia oportunidades de negócios para produtores, distribuidores e exibidores e fortalece toda a cadeia produtiva do setor cultural e criativo. Seu impacto econômico alcança ainda áreas como turismo, hotelaria, gastronomia, comércio e serviços, atraindo visitantes de diversas regiões do Brasil e do exterior para a cidade de São Paulo.

Outro aspecto que merece destaque é o papel desempenhado pela Mostra na preservação e valorização da memória cinematográfica mundial. Ao promover retrospectivas, homenagens a grandes realizadores e exibições de obras restauradas, o evento contribui para a conservação do patrimônio audiovisual e para a difusão do conhecimento sobre a história do cinema, aproximando o público de diferentes períodos, escolas e movimentos cinematográficos.

A relação da Mostra Internacional de Cinema com a cidade de São Paulo é profunda e singular. Ao longo dos anos, o evento passou a integrar a identidade cultural paulistana, ocupando salas de cinema, centros culturais, museus, universidades e espaços públicos em diversas regiões da cidade. Sua realização anual consolidou-se como um dos principais acontecimentos do calendário cultural brasileiro, reafirmando São Paulo como uma metrópole aberta à diversidade, à inovação e à circulação de ideias.

Nesse contexto, a Mostra Internacional de Cinema em São Paulo ultrapassa a condição de simples evento cultural para se afirmar como expressão permanente da vida cultural da cidade, constituindo um patrimônio simbólico de grande relevância para a memória coletiva, para a educação cultural e para a valorização da diversidade artística.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o reconhecimento da Mostra Internacional de Cinema em São Paulo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de São Paulo representa medida justa e necessária para preservar, valorizar e perpetuar uma manifestação cultural que há décadas contribui para o enriquecimento intelectual da população, para a promoção da diversidade cultural e para o fortalecimento da vocação de São Paulo como uma das grandes capitais culturais do mundo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

SANDRA SANTANA (MDB)

GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1253/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 361/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Kenji Ito, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir “Dia do Mandarim” no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o Dia do Mandarim, a ser celebrado anualmente em 20 de abril, como forma de reconhecer a importância estratégica, cultural e educacional da língua chinesa no contexto contemporâneo.

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa fundamenta-se na crescente relevância do mandarim no cenário internacional, especialmente diante do fortalecimento das relações entre o Brasil e a China, que em 2024 completaram 50 anos de relações diplomáticas. Ao longo desse período, consolidou-se uma parceria estratégica abrangente, com cooperação nas áreas econômica, científica, tecnológica, educacional e cultural, refletindo a centralidade da China no cenário global.

Atualmente, a China é o principal parceiro comercial do Brasil, com presença significativa em setores como infraestrutura, energia, inovação tecnológica e comércio exterior. Nesse contexto, o domínio da língua mandarim tornou-se um diferencial relevante para estudantes, profissionais e instituições que buscam inserção qualificada em um ambiente cada vez mais globalizado e competitivo.

No campo educacional, observa-se crescimento expressivo do interesse pelo aprendizado do mandarim em todo o país. O Brasil conta hoje com aproximadamente 14 Institutos Confúcio, vinculados a universidades brasileiras e voltados à difusão da língua e da cultura chinesa. Destaca-se, nesse cenário, o Instituto Confúcio da UNESP, que já formou mais de 28 mil estudantes, evidenciando a demanda crescente e o impacto positivo dessas iniciativas.

No Município de São Paulo, esse movimento é ainda mais significativo. A cidade abriga uma das maiores comunidades chinesas da América Latina, formada por milhares de imigrantes e descendentes que contribuem de maneira relevante para o desenvolvimento econômico, social e cultural da capital. Além disso, São Paulo concentra diversas instituições de ensino, associações culturais e iniciativas dedicadas à promoção da língua chinesa e da cultura oriental.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição do Dia do Mandarim alinha-se plenamente ao caráter multicultural, cosmopolita e internacional de São Paulo, reforçando seu papel como espaço de integração entre povos, línguas e culturas, e reconhecendo a importância do diálogo intercultural como elemento essencial para o desenvolvimento educacional, econômico e social da cidade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

SANDRA SANTANA (MDB)

GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO Nº 1254/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 383/2026.

Trata-se de Projeto de Lei nº 383/2026, de iniciativa do Nobre Vereador Eliseu Gabriel (PSB), que altera a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar Rossano, cidade da região da Calábria, província de Cosença, na Itália, cidade-irmã de São Paulo.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa busca reconhecer e valorizar os vínculos históricos, culturais e religiosos decorrentes da imigração italiana em São Paulo, especialmente daqueles provenientes da Calábria que se estabeleceram no bairro da Bela Vista (Bixiga), bem como promover intercâmbios cultural, histórico, educacional e turístico entre as comunidades de Rossano e da Bela Vista. O autor destaca a contribuição dessas famílias para a formação social, cultural e econômica do bairro e a devoção compartilhada à Madonna Achiropita como elo histórico, cultural e espiritual entre as comunidades, além de pretender estimular parcerias entre instituições culturais, acadêmicas, comunitárias e religiosas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria na forma de substitutivo, apresentado com o objetivo de adequar a redação do projeto à técnica legislativa prevista pela Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o art. 3º da Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, passa a incluir a cidade de Rossano, da região da Calábria, província de Cosença, na Itália, como Cidade-Irmã da cidade de São Paulo. O texto também prevê que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

A Comissão de Administração Pública, quanto aos aspectos que deve analisar, considera que a proposta atende ao interesse público ao reconhecer institucionalmente vínculos históricos e culturais referidos na justificativa e ao favorecer o intercâmbio entre as comunidades envolvidas. Favorável, portanto, é o parecer ao projeto, nos termos do substitutivo da CCJLP.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, destaca o caráter cultural e educacional da iniciativa, especialmente quanto à valorização da memória da imigração italiana e ao incentivo a intercâmbios e parcerias culturais e acadêmicas mencionados na justificativa. O parecer, assim, é favorável ao projeto, na forma do substitutivo da CCJLP.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referenciais legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer na forma do substitutivo da CCJLP.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

SANDRA SANTANA (MDB)

GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1255/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 51/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes - ANAD e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura concede Salva de Prata à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD), em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade ao longo de seus 45 anos de atuação, dedicados à atenção integral às pessoas com diabetes, à educação em saúde e à promoção da saúde pública.

Segundo a justificativa do projeto, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, a ANAD possui títulos de utilidade pública nas esferas municipal, estadual e federal, sendo reconhecida nacional e internacionalmente por sua excelência técnica, ética e compromisso social.

Destaca-se o reconhecimento conferido pela International Diabetes Federation (IDF), que, em 2009, outorgou à ANAD o título de Centro de Excelência em Educação em Diabetes, distinção concedida a poucas instituições no mundo. A entidade atende cerca de 20 mil associados e atua em três frentes principais: atendimento direto aos pacientes por meio de equipe multiprofissional; capacitação de profissionais de saúde; e defesa de políticas públicas voltadas ao cuidado das pessoas com diabetes.

A ANAD também se sobressai pela realização de campanhas nacionais de grande impacto social, como o Dia Mundial do Diabetes, e pela atuação institucional junto a conselhos, organismos nacionais e internacionais, incluindo o Conselho Nacional de Saúde, a OMS, a OPAS e a IDF. Diante de sua trajetória consistente, de seu impacto social e de sua contribuição contínua para a melhoria da qualidade de vida da população, a outorga da Salva de Prata representa justo reconhecimento institucional ao trabalho desenvolvido pela ANAD em prol da saúde e da dignidade humana.

O Atlas Global do Diabetes 2025, publicado pela International Diabetes Federation (IDF), revelou que o Brasil ocupa o 6º lugar mundial em número de casos, com 16,6 milhões de pessoas vivendo com a doença. O país registrou um aumento de 5,7% em apenas quatro anos, além de 111 mil mortes em 2024 número 20 vezes maior que os óbitos por dengue no mesmo período. Globalmente, o diabetes já atinge 589 milhões de adultos e mata uma pessoa a cada seis segundos. Esses dados são alarmantes e ainda estão subestimados, já que muitas vezes o diabetes não é registrado como causa direta da morte, mas como fator contribuinte em infartos e derrames

A ANAD tem como objetivos prestar assistência ampla às pessoas com diabetes e a seus familiares, por meio do atendimento, orientação, educação e encaminhamento adequados; promover educação continuada nas áreas relacionadas ao diabetes para pacientes, familiares e cuidadores; capacitar e atualizar profissionais de saúde que atuam no tratamento e controle da doença; organizar e participar de congressos, simpósios e eventos científicos; apoiar tecnicamente a comunidade científica e o setor produtivo ligado à área; defender o direito de acesso ao tratamento das pessoas com diabetes; e estimular a prevenção e a reabilitação, sempre que possível, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e para o fortalecimento da saúde pública.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a ANAD seus 45 anos de atuação contínua e reconhecida na promoção da saúde pública, na educação em diabetes e na defesa dos direitos das pessoas com diabetes, com impacto social relevante na melhoria da qualidade de vida da população paulistana e brasileira, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

SANDRA SANTANA (MDB)

GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1256/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 70/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Pastor Walter de Lima Filho.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura concede Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Pastor Walter de Lima Filho e fundamenta-se no reconhecimento de sua trajetória dedicada, por mais de cinco décadas, à promoção da fé e ao fortalecimento social na cidade.

Segundo a justificativa do projeto, a atuação do homenageado revela-se ampla e multifacetada, ultrapassando os limites estritamente religiosos para alcançar significativa influência nos campos cultural e social. Nesse sentido, sua produção musical assume papel de destaque, contribuindo de forma expressiva para o patrimônio cultural religioso, ao transmitir mensagens de fé, esperança e solidariedade que alcançam diferentes gerações e segmentos da sociedade.

Paralelamente, sua dedicação ao desenvolvimento de atividades voltadas à assistência social evidencia um compromisso concreto com a promoção do bem-estar coletivo, especialmente no atendimento a populações em situação de vulnerabilidade. As iniciativas por ele promovidas demonstram sensibilidade às demandas sociais e reforçam a importância do engajamento comunitário na construção de uma cidade mais justa e inclusiva.

Adicionalmente, sua liderança na criação e consolidação de instituições, em especial a Comunidade Hebrom, reflete visão estratégica e capacidade de mobilização social, transformando espaços de convivência em centros de apoio, acolhimento e desenvolvimento humano. Por meio dessas ações, tem contribuído de forma efetiva para o fortalecimento de valores éticos, para a promoção da cidadania e para a melhoria das condições de vida da população, evidenciando um trabalho pautado pelo compromisso com o interesse público e a transformação social.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a relevante contribuição cultural, social e comunitária do homenageado, evidenciada pela promoção de valores humanitários e pelo impacto positivo de suas iniciativas no desenvolvimento e bem-estar da população, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

SANDRA SANTANA (MDB)

GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO N° 1257/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 893/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da nobre Vereadora Luna Zarattini (PT) e coautoria dos nobres Vereadores Dheison Silva (PT), João Ananias (PT), Amanda Paschoal (PSOL), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Hélio Rodrigues (PT), Nabil Bonduki (PT), Silvia da Bancada Feminista (PSOL), Gilberto Nascimento (PL), Carlos Bezerra Jr. (PSD) e Ricardo Teixeira (UNIÃO), que dispõe sobre a garantia, proteção e o fomento das ações de solidariedade no Município de São Paulo e dá outras providências.

De acordo com a propositura, o projeto tem por escopo garantir, proteger e fomentar, no âmbito do Município de São Paulo, ações de solidariedade destinadas ao atendimento de necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como de animais que as acompanhem ou que se encontrem em situação de abandono, assegurando-se a realização dessas ações em locais públicos ou privados, por pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em conjunto.

A proposta estabelece como princípios norteadores a solidariedade ativa, a fraternidade universal, a dignidade da pessoa humana, a proteção e o bem-estar dos animais, a inclusão social, a equidade, a participação cidadã, a justiça social, a liberdade de associação e reunião com fins solidários, além da construção de uma sociedade justa, plural, sustentável e comprometida com os direitos humanos.

O texto define “pessoas em situação de vulnerabilidade” como aquelas que, estando na cidade de São Paulo, não tenham acesso ou encontrem dificuldades de acesso à alimentação, moradia, higiene, trabalho, documentação, remuneração, educação, saúde, justiça, assistência social, cultura, esporte, lazer e demais áreas essenciais à garantia de direitos fundamentais e humanos. Também define “ações de solidariedade” como iniciativas voluntárias e gratuitas destinadas ao atendimento dessas necessidades, abrangendo pessoas em situação de vulnerabilidade, animais que as acompanhem e animais abandonados.

Entre os exemplos de ações de solidariedade, a propositura enumera a distribuição de refeições, cestas básicas, água potável, itens de higiene pessoal e menstrual, disponibilização de banheiros e chuveiros, lavanderia social, cuidados pessoais, consultas e tratamentos de saúde, aulas, oficinas, bibliotecas móveis, atividades culturais, feiras de economia solidária, mutirões de inclusão em programas sociais, serviços de advocacia pro bono, ações de cuidado animal e distribuição de alimentos para animais.

A proposição também atribui ao Poder Executivo Municipal o dever de garantir, proteger e fomentar tais ações, inclusive por meio de termos de colaboração, termos de fomento e acordos de cooperação com organizações da sociedade civil, implantação de unidades móveis de atendimento, integração com pontos de distribuição do Banco de Alimentos, autorização de uso temporário de imóveis públicos e autorização de uso de vias, praças, parques e demais espaços públicos.

O projeto prevê, ainda, procedimento simplificado para ações que envolvam instalação de estruturas fixas em espaços públicos, com antecedência mínima de 15 dias, por meio de canal eletrônico unificado. Em hipóteses de urgência climática ou emergência pública, tal prazo poderá ser dispensado, devendo os organizadores comunicar a realização da ação em até 72 horas após o seu início. Também se prevê autorização tácita caso não haja manifestação expressa e fundamentada do Executivo até 7 dias antes da data solicitada.

Por fim, veda-se ao Poder Público Municipal criminalizar ou intimidar, sem justa causa, ações de solidariedade; apreender doações, equipamentos e estruturas sem ordem judicial fundamentada; impedir ações regularmente solicitadas sem decisão expressa de indeferimento; impor restrições sem fundamento legal; e cobrar taxas para a realização dessas ações.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que a proposta visa conferir proteção jurídica a iniciativas de solidariedade já existentes na cidade de São Paulo, das quais dependem milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade para acesso à alimentação, higiene e moradia. Sustentam que, diante de uma crise humanitária agravada pelo desemprego e pela desigualdade social, coletivos e entidades enfrentam falta de apoio e, por vezes, criminalização de suas atividades, embora atuem para suprir insuficiências das políticas públicas.

A justificativa registra que, em março de 2025, 96.220 pessoas viviam em situação de rua na cidade de São Paulo, segundo dados do CadÚnico mencionados pelos autores, e que o último censo oficial da Prefeitura de São Paulo apontou a existência de 1,3 milhão de pessoas vivendo abaixo da linha da pobreza. Afirma-se, ainda, que a proposição foi inspirada em experiências concretas de organizações da sociedade civil e coletivos que atendem diariamente pessoas em situação de vulnerabilidade, com o propósito de assegurar a legalidade das ações, simplificar burocracias e impedir obstáculos arbitrários.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de: i) adequar o projeto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; e ii) com fundamento no princípio da razoabilidade, excluir a previsão contida na alínea “c” do art. 6º.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a propositura visa conferir segurança jurídica, previsibilidade administrativa e reconhecimento público às ações solidárias realizadas por cidadãos, coletivos, entidades, organizações da sociedade civil e demais grupos que atuam em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade e de animais em situação de abandono, manifesta-se favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é oportuno e meritório, favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, 02/09/2026.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

EDIR SALES (PSD)

PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

SARGENTO NANTES (PP)

ZOE MARTÍNEZ (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

ADILSON AMADEU (UNIÃO)

AMANDA PASCHOAL (PSOL)

DRA. SANDRA TADEU (PL)

ELY TERUEL (MDB)

SIMONE GANEM (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

PARECER CONJUNTO Nº 1258/2026 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 099/2026

De iniciativa da Nobre Vereadora Cris Monteiro, o presente projeto de lei “denomina Praça Dr. Jacques Crespin o logradouro inominado formado pela área compreendida pela Rua Osvaldo Leite Ribeiro, Rua Dr. Celso Dario Guimarães e Rua Francisco Lettiére, situado no distrito de Pinheiros, e dá outras providências”.

Em sua redação original, propositura visa denominar como praça, a área descrita como logradouro inominado formado pela área compreendida pela Rua Osvaldo Leite Ribeiro, Rua Dr. Celso Dario Guimarães e Rua Francisco Lettiére, situado no distrito de Pinheiros, Subprefeitura de Pinheiros.

Segundo justificativa apresentada, a denominação proposta visa homenagear Jacques Crespin, médico de destacada atuação na Pediatria e precursor da Neonatologia no Brasil, reconhecido por sua relevante contribuição assistencial, científica e acadêmica. A homenagem busca preservar sua memória e reconhecer sua dedicação à medicina, ao ensino e ao progresso científico.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, considerando que a matéria se insere na competência legislativa municipal e encontra-se em consonância com a Lei Municipal nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais. O substitutivo foi apresentado, conforme consignado expressamente no parecer, com a finalidade de “adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 37)”. Em decorrência desse ajuste, a área objeto da denominação passou a ser descrita como o espaço livre delimitado pelas ruas Dr. Celso Dario Guimarães, Osvaldo Leite Ribeiro, Francisco Lettiére, Professor Luciano Gualberto e por lotes particulares, situado no Setor 123, Quadra 171, no Distrito Morumbi, Subprefeitura Butantã.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, sob a perspectiva do mérito afeto à política urbana, considera que a medida mostra-se adequada à identificação do espaço público e à sua inserção no sistema de referências territoriais do Município, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece o mérito da homenagem, considerando a relevante trajetória do homenageado nas áreas médica, científica e acadêmica. A denominação do espaço público contribui para a preservação de sua memória e para o reconhecimento de sua atuação profissional e humanística. Assim, a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, considerando que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário, não vislumbra óbices à sua aprovação, manifestando-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 02/09/2026.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

DR. MURILLO LIMA (PP)

FÁBIO RIVA (MDB)

ISAC FÉLIX (PL)

MARINA BRAGANTE (REDE)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

CELSO GIANNAZI (PSOL)

CRIS MONTEIRO (NOVO)

SANDRA SANTANA (MDB)

GUILHERME CORRÊA (UNIÃO)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

ALESSANDRO GUEDES (PT)

ELI CORRÊA (UNIÃO)

GILBERTO NASCIMENTO (PL)

JOÃO ANANIAS (PT)

MARCELO MESSIAS (MDB)

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 164467165

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA
A Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica convida o público interessado a participar da Audiência Pública com o objetivo de debater a seguinte matéria:
Permanência das casas de repouso em zonas residenciais e as condições de mobilidade urbana e acesso à cidade para pessoas 60+. REQCOM's ECON 19/2026 e 23/2026, de autoria da Vereadora Renata Falzoni e Vereador Nabil Bonduki respectivamente, aprovados na reunião ordinária da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica no dia 06/08/2026.
Data: 04/09/2026
Horário: 10:00
Local: Sala Sergio Vieira de Mello (1º subsolo) e Auditório Virtual
Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail transito@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

PARECER N° 1222/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 398/2024.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre vereador André Santos, propõe a inclusão de métodos de neuromodulação não invasiva entre os procedimentos disponibilizados pelas unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade.
O autor do projeto defende que a proposta busca efetivar o direito fundamental à saúde ao incluir, no SUS, técnicas de neuromodulação não invasiva. Ele argumenta que esses métodos são respaldados por pesquisas e já possuem uso consolidado em diversos países e em algumas aplicações no Brasil. Na visão do autor, trata-se de tecnologias modernas, seguras e eficazes para o tratamento de diferentes condições neurológicas e psiquiátricas, reconhecidas inclusive pelo Conselho Federal de Medicina.
Esse método pode aliviar sintomas e retardar a evolução de diversas condições neurológicas e psiquiátricas, com eficácia demonstrada em casos como fibromialgia, sequelas de AVC, traumatismos cranianos, distúrbios do movimento, alterações cognitivas, depressão, ansiedade e estresse pós-traumático.
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o projeto deve prosperar, pois destaca-se o potencial de ampliar o acesso a tratamentos modernos e eficazes para diversas condições neurológicas e psiquiátricas, especialmente para pacientes que enfrentam longas filas ou têm pouca resposta às terapias tradicionais. A segurança dos procedimentos, seu caráter não invasivo e o reconhecimento crescente por órgãos científicos e regulatórios reforçam a ideia de que sua oferta na rede pública poderia contribuir para melhorar a qualidade de vida de muitos usuários, sendo, portanto, favorável o parecer.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 02/09/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1223/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 893/2024.
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa da Nobre Vereadora Rute Costa, o qual “Dispõe ao Poder Público, da concessão e garantia para todas as mulheres, com ou sem gestação anterior, do direito de escolha pelo método contraceptivo “Mirena”, independentemente de requisitos, por ser um procedimento que além de prevenir a gestação não planejada, traz benefícios para a saúde da mulher”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com apresentação de substitutivo, o qual foi elaborado com a finalidade de adequar a redação do texto à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis;
A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
O Projeto de Lei nº 893/2024 assegura às mulheres o direito de escolher livremente o método contraceptivo de sua preferência no âmbito da rede municipal de saúde, incluindo o dispositivo intrauterino hormonal Mirena. A proposta determina que as unidades de saúde respeitem a opção da usuária e garantam a disponibilização e a inserção do Mirena independentemente de critérios como a existência de gestação anterior. Além disso, autoriza o Poder Público a firmar contratos, convênios e demais ajustes necessários para assegurar a oferta do método em todas as regiões da cidade de São Paulo, cabendo, ainda, aos órgãos competentes dimensionar a demanda e apresentar relatórios semestrais sobre a quantidade necessária do contraceptivo. O projeto busca ampliar a autonomia reprodutiva das mulheres e promover o acesso equitativo a métodos contraceptivos de longa duração e elevada eficácia.
A justificativa do projeto destaca que o Mirena é um dispositivo intrauterino hormonal que libera continuamente levonorgestrel no útero, atuando de forma altamente eficaz na prevenção da gravidez, principalmente por meio do espessamento do muco cervical e de alterações no ambiente uterino. Ressalta, ainda, que o método apresenta benefícios terapêuticos adicionais, podendo ser utilizado em determinadas condições ginecológicas, como no controle de sangramentos menstruais intensos e no manejo de sintomas associados à endometriose, contribuindo para a saúde e a qualidade de vida das mulheres.
Os dispositivos intrauterinos (DIUs) constituem métodos contraceptivos de longa duração, elevada eficácia e reversibilidade. Entre os principais tipos destacam-se o DIU de cobre, que não contém hormônios e atua por meio de alterações locais que dificultam a fecundação, e o DIU hormonal liberador de levonorgestrel (DIU-LNG), como o Mirena, que associa ação contraceptiva a benefícios terapêuticos ginecológicos em situações específicas.
Ambos apresentam elevada eficácia na prevenção da gravidez. O Mirena, entretanto, pode oferecer benefícios adicionais em razão da liberação contínua de levonorgestrel diretamente no útero. Entre eles, destacam-se a redução do fluxo menstrual e das cólicas e o controle de sangramentos uterinos intensos, além de sua utilização no manejo de determinadas condições ginecológicas, conforme indicação clínica. Por apresentar ação predominantemente local, a exposição sistêmica ao hormônio é menor quando comparada à de alguns métodos contraceptivos hormonais sistêmicos. Dessa forma, o Mirena pode representar não apenas uma alternativa contraceptiva, mas também uma opção terapêutica para determinadas mulheres, de acordo com avaliação profissional e indicação clínica.
No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o DIU de cobre é tradicionalmente disponibilizado como método contraceptivo para o planejamento reprodutivo. Mais recentemente, a oferta do dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel passou por processo de ampliação para determinadas indicações clínicas.
Em 2025, o Ministério da Saúde incorporou ao SUS o DIU liberador de levonorgestrel (DIU-LNG) para o tratamento de pacientes com endometriose em situações específicas, especialmente quando houver contraindicação ou dificuldade de adesão aos anticoncepcionais orais combinados. Posteriormente, também houve ampliação de sua incorporação para determinadas situações relacionadas ao tratamento do leiomioma uterino associado a sangramento uterino intenso, observados os critérios clínicos estabelecidos no âmbito do SUS.
Desse modo, a incorporação do DIU liberador de levonorgestrel ao SUS vem ocorrendo para indicações clínicas específicas, não correspondendo, até o momento, à sua disponibilização universal como método contraceptivo para todas as mulheres. Nesse aspecto, o Projeto de Lei nº 893/2024 propõe ampliar o acesso ao método no âmbito da rede municipal de saúde de São Paulo, conferindo às usuárias maior possibilidade de escolha entre os métodos contraceptivos disponíveis.
Sob a ótica do mérito, a proposta apresenta relevante interface com as políticas de promoção da saúde sexual e reprodutiva, ao buscar ampliar a autonomia das mulheres no planejamento reprodutivo e o acesso a métodos contraceptivos seguros, eficazes e de longa duração. O dispositivo intrauterino liberador de levonorgestrel apresenta elevada eficácia contraceptiva e pode proporcionar benefícios terapêuticos adicionais em situações clínicas específicas, especialmente relacionados à redução do sangramento menstrual e ao manejo de determinadas condições ginecológicas.
A iniciativa também se harmoniza com os princípios constitucionais relativos ao direito à saúde e ao planejamento familiar, contribuindo para a ampliação das possibilidades de escolha contraceptiva no âmbito da rede pública municipal. Ademais, a previsão de dimensionamento da demanda e de elaboração de relatórios periódicos pode contribuir para o planejamento, o monitoramento e a avaliação das ações e políticas públicas voltadas à saúde sexual e reprodutiva.
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher manifesta-se favoravelmente ao projeto nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 02/09/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1224/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 863 / 2025.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sargento Nantes dispõe sobre a proibição do uso de grampos metálicos em embalagens de alimentos destinadas à entrega e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade com apresentação de Substitutivo, a fim de: i) adequar a redação do projeto à técnica prevista pela Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis; e, ii) prever expressamente multa pelo descumprimento da norma, tendo em vista que, em atenção ao princípio constitucional da legalidade, todos os contornos da sanção devem estar previstos em lei, ressaltando-se que se trata de mera sugestão desta Comissão, podendo a sanção proposta ser alterada a critério das Comissões designadas para análise do mérito do projeto.
A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica manifestou parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
De acordo com o autor, o projeto de lei visa proteger a integridade física e a saúde dos consumidores paulistanos ao proibir o uso de grampos metálicos em embalagens de alimentos entregues por estabelecimentos comerciais. Essa medida é importante para segurança física dos consumidores já que estes podem causar acidentes domésticos, como cortes, perfurações e ferimentos nos dedos e mãos no momento da abertura, principalmente no caso das crianças que manipulam essas embalagens. Menciona ainda que já existem soluções mais seguras e apropriadas para lacre de alimentos tais como adesivos, selos térmicos, dobras com cola alimentar e outros que inclusive permitem uma maior higiene e menor contaminação física nessas embalagens de alimentos.
A Resolução RDC n 216/2004 que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação da Agencia de Vigilância Sanitária (ANVISA) determina que os serviços de delivery devem seguir as mesmas normas de higiene, estrutura e segurança alimentar de restaurantes físicos. Nesse regulamento estão descritas as boas práticas para os serviços de alimentação que realizam algumas das seguintes atividades: manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo, tais como cantinas, bufês, comissarias, confeitarias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, práticas, lanchonetes, padarias, pastelarias, restaurantes, rotisserias e congêneres. Essa pode ser complementada pelos órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico-sanitárias dos serviços de alimentação.
Na Resolução consta o Manual de Boas Práticas que é um documento que descreve as operações que devem ser realizadas pelos estabelecimentos, incluindo os requisitos higiênico-sanitários dos edifícios, a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios, o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, a capacitação profissional, o controle da higiene e saúde dos manipuladores, o manejo de resíduos e o controle e garantia de qualidade do alimento preparado para os serviços de alimentação, a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias adequadas do alimento preparado, para proteção da qualidade de saúde da população.
Na cidade do Rio de Janeiro a Lei nº 8732/2024 proíbe a comercialização e distribuição de produtos alimentícios embalados com grampos ou outros fragmentos de metal. Essa legislação visa garantir maior segurança na hora da alimentação, evitando acidentes e danos causados pela ingestão dos objetos. De acordo com a norma, os estabelecimentos que descumprirem a proibição estarão sujeitos a sanções. Na primeira infração, será aplicada uma advertência. Em casos de reincidência, a multa será de R$1.000,00, dobrando para R$2.000,00 em caso de nova infração, que ainda poderá ser multiplicada pela quantidade de vezes que a irregularidade for constatada. Segundo a justificativa do autor do projeto de lei é fundamental alertar para os riscos das embalagens lacradas com grampos ou objetos metálicos, que podem ser perigosos, especialmente para crianças. Existem alternativas mais seguras e de baixo custo, como fitas adesivas e etiquetas, que podem substituir esses materiais sem comprometer a função de fechamento das embalagens.
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, o parecer favorável ao substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 02/09/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO) - Relatoria
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

PARECER N° 1225/2026 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER SOBRE O PROJETO DE LEI N° 319/2026.
O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, dispõe sobre diretrizes para assegurar, no âmbito da rede pública municipal de saúde, a avaliação periódica e a substituição de sonda gástrica de longa permanência, gastrostomia ou dispositivo equivalente utilizado por crianças com deficiência ou condição clínica que exija nutrição enteral prolongada, e dá outras providências.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer de legalidade na forma de Substitutivo.
Trata-se de Projeto de Lei que estabelece diretrizes, no âmbito da rede pública municipal de saúde, destinadas a garantir o acompanhamento clínico periódico e a substituição adequada de dispositivos de alimentação enteral de longa permanência utilizados por crianças com condições clínicas que exijam tal suporte nutricional.
Prevê a realização de avaliações regulares em intervalos definidos, a substituição dos dispositivos conforme indicação médica ou em situações de urgência, bem como o registro das informações no prontuário e a orientação aos responsáveis quanto aos cuidados necessários.
Adicionalmente, autoriza a organização de fluxos assistenciais específicos pelas unidades de saúde, visando à eficiência no atendimento, e determina a capacitação contínua dos profissionais envolvidos, com o objetivo de assegurar a qualidade, a segurança e a continuidade do cuidado prestado aos pacientes.
Segundo a justificativa da autora, a medida visa assegurar a proteção da saúde, da dignidade e da continuidade assistencial de crianças em condição de elevada vulnerabilidade, que dependem da rede pública para a manutenção de suporte nutricional enteral. A gastrostomia e dispositivos equivalentes constituem recursos indispensáveis para a sobrevivência, desenvolvimento e estabilidade clínica desses pacientes, exigindo, contudo, acompanhamento contínuo e substituição adequada conforme indicação clínica. Evidências técnicas apontam a inexistência de um intervalo único para troca, recomendando avaliações periódicas e intervenções tempestivas diante de intercorrências. Nesse contexto, a proposta busca garantir um padrão mínimo de cuidado, assegurando reavaliações regulares e evitando atrasos injustificados na substituição dos dispositivos, sem afastar a autonomia médica.
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 619/2019, que normatiza a atuação da Equipe de Enfermagem na Sondagem oro/nasogástrica e nasoentérica, a sondagem oro/nasoenteral, compreendendo tanto a sondagem oro/nasogástrica como a nasoentérica é um procedimento invasivo e que envolve riscos ao paciente.
Sua instalação exige técnica uniformizada, para diminuir ou abolir consequências decorrentes do procedimento. O Anexo da referida Resolução, que detalha a normatização, destaca que a sondagem oro/nasoenteral está sujeita a graves complicações, determinando sequelas ou mesmo óbito especialmente em UTI. Nos pacientes com distúrbios neurológicos, inconscientes, idosos ou traqueostomizados, o risco de mau posicionamento da sonda é maior. As complicações que podem estar associadas a erros na sua introdução são: as lesões nasais e orofaríngeas, estenose e perfuração do esôfago, pneumotórax, inserção em brônquios possibilitando pneumonia aspirativa e infecção bronco pulmonar. Por todo o exposto, o procedimento de sondagem oro/nasoenteral, seja qual for sua finalidade, requer cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica, conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas e, por essas razões, no âmbito da equipe de Enfermagem, a inserção de sonda oro/nasogástrica (SOG e SNG) e sonda nasoentérica (SNE) é privativa do Enfermeiro, que deve imprimir rigor técnico-científico ao procedimento.
A Sondagem oro/nasogástrica é a inserção de uma sonda, geralmente flexível, com um ou mais lumens, na cavidade oral/nasal com destino ao estômago com a finalidade de alimentar, medicar, lavar, drenar líquidos ou ar, coletar material gástrico e realizar exames para fins diagnósticos, como a manometria e pHmetria.
A Sondagem nasoenteral, por sua vez, refere-se à passagem de uma sonda flexível através da cavidade nasal, esôfago, estômago e intestino delgado. Este procedimento fornece via segura e menos traumática para administração de dietas, hidratação e medicação.
Já a gastrostomia consiste em procedimento médico por meio do qual se realiza a inserção de um tubo ou sonda flexível diretamente no estômago, através da parede abdominal, com a finalidade de estabelecer um canal permanente (estoma) para a administração de alimentação líquida, hidratação e medicamentos. Esse método permite a nutrição de forma contínua ou em horários programados, dispensando a necessidade de mastigação e deglutição. O procedimento é indicado, sobretudo, para pacientes que necessitam de nutrição enteral por período prolongado — em geral superior a 30 dias — e que não apresentam condições adequadas de se alimentar por via oral, seja por incapacidade funcional ou por risco à saúde.
Entre as principais indicações clínicas, destacam-se os quadros de disfagia, frequentemente associados a Acidente Vascular Encefálico (AVE) ou a doenças neurológicas, como Parkinson, Alzheimer, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) e paralisia cerebral. Também se enquadram casos de obstruções mecânicas ou neoplasias localizadas na região da cabeça, pescoço ou esôfago, que dificultam ou impedem a passagem de alimentos, bem como situações de desnutrição grave decorrentes de doenças crônicas, traumas ou queimaduras extensas.
O Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente, do Ministério da Saúde e da Fundação Oswaldo Cruz (Fio-Cruz), em postagem acerca das Principais Questões sobre Gastrostomia na Atenção Pediátrica, sistematizou as principais questões abordadas durante Encontro com as Especialistas do IFF/Fiocruz Miriam Gomes (nutricionista), Lívia Menezes (pediatra) e Maria Carolina Salazar (fonoaudióloga), realizado em 24/03/20. As profissionais afirmaram que a gastrostomia é reconhecida pelos profissionais de saúde como importante recurso terapêutico no manejo de crianças que necessitam de nutrição enteral prolongada, contribuindo significativamente para a melhoria do estado nutricional, redução de complicações clínicas e melhoria da qualidade de vida. Trata-se de método seguro, eficaz e de baixo custo, amplamente incorporado à prática pediátrica.
O procedimento tem como finalidade garantir aporte nutricional adequado em pacientes com dificuldades de alimentação por via oral, sendo indicado especialmente em casos de doenças neurológicas, fibrose cística, insuficiência cardíaca e alterações do trato gastrointestinal. Sua adoção deve considerar critérios clínicos individualizados e resultar de avaliação multiprofissional, com participação da família.
Entre seus principais benefícios destacam-se a redução de internações, diminuição de intercorrências respiratórias, maior eficiência na administração da alimentação e menor desgaste para o paciente e seus cuidadores.
A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, eis que entende que os procedimentos elencados configuram-se como alternativa terapêutica relevante, devendo a indicação e acompanhamento ser conduzidos de maneira criteriosa, contínua e integrada no contexto do cuidado em saúde, sendo, portanto, Favorável nos termos do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o parecer.
Sala da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, em 02/09/2026.
Ver. Ely Teruel (MDB) - Presidente
Ver. Adilson Amadeu (UNIÃO)
Ver. Amanda Paschoal (PSOL)
Ver. Dra. Sandra Tadeu (PL) - Vice-presidente - Relatoria
Ver. Roberto Tripoli (PV)
Ver. Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

EXTRATO DE ATA DA DECIMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos quatro dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e cinco minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB), e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIAO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da décima reunião extraordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 1461/2025 e PL 1486/2025. Foi concedido ao Vereador Lucas Pavanato pedido de vistas do PL 1487/2025. Em seguida, a presidente colocou em votação a inclusão do requerimento REQCOM CCJ 19/2025 na pauta, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista. Aprovada a inclusão, o requerimento foi discutido e aprovado com aditamento, para alterar trecho a respeito da quantidade de audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal de São Paulo a respeito do transporte de passageiros por motocicletas. A Presidente encerrou os trabalhos às treze horas e cinquenta e quatro minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/u9IexrHaf60?si=D_5DwMkHA701j6cf. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DECIMA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às dez horas e trinta e quatro minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB), e com registro de presença dos Vereadores Dr. Milton Ferreira (PODE), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIAO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da décima primeira reunião extraordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, passou-se à apreciação dos itens da pauta. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 1447/2025 (Redação Final) e PL 1432/2025 (Redação Final, com abstenção do Vereador Lucas Pavanato). A Presidente encerrou os trabalhos às dez horas e trinta e seis minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=YuuZDarNCLI. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SEGUNDA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos oito dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta e nove minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, 8º andar desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB), e com registro de presença dos Vereadores membros da comissão, Janaina Paschoal (PP), Silvão Leite (UNIAO), Dr. Milton Ferreira (PODE) e Sansão Pereira (REPUBLICANOS), e dos Vereadores Gilberto Nascimento (PL), Luana Alves (PSOL), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Ana Carolina Oliveira (PODE) e Marina Bragante (REDE), para a realização da décima segunda audiência pública da Comissão no ano de dois mil e vinte e cinco. A Audiência Pública foi convocada para discutir o PL 1461/2025. A realização desta audiência pública foi publicada no Diário Oficial da Cidade desde o dia quatro de dezembro e foi publicada no jornal O Estado de São Paulo em quatro de dezembro e no jornal Folha de São Paulo em cinco de dezembro. As inscrições para participação do público foram abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo no dia quatro de dezembro. As inscrições para manifestação presencial foram abertas pela Presidente no início da Audiência Pública. Abertos os trabalhos, a Presidente convidou para compor a mesa: Sra. Eliana Gomes, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Sra. Meiry Ellen de Souza Nascimento, representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) e o Sr. Esequias Marcelino da Silva Filho, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo (CMDCA). A Presidente declarou aberta a audiência pública do PL 1461/2025 e concedeu a palavra aos convidados da mesa e ao público inscrito. Após a fala dos convidados foi passada a palavra ao público inscrito, de forma virtual e presencial, bem como aos Vereadores Gilberto Nascimento, Sansão Pereira, Janaina Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Professor Toninho Vespoli, Luana Alves e Marina Bragante, para suas manifestações. Finalizadas as manifestações, declarou realizada a audiência pública do PL 1461/2025. A Presidente encerrou os trabalhos às quinze horas e seis minutos. A transcrição desta audiência pública está disponível no site da Câmara Municipal de São Paulo e a gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/-UfQWl1I-AY?si=EuoOY0Q2YkxoiN67. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DECIMA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Aos dezesseis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às dezoito horas e oito minutos, no Plenário 1º de Maio, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB), e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Janaina Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIAO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da décima segunda reunião extraordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Abertos os trabalhos, a presidente suspendeu a sessão por cinco minutos. Reabertos os trabalhos, a presidente colocou em votação a inclusão do parecer apresentado pelo relator para o PL 1461/2025 na pauta. Aprovada a inclusão, o parecer apresentado pelo relator para o PL 1461/2025 foi submetido à votação e aprovado (Redação Final, com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). A Presidente encerrou os trabalhos às dezoito horas e vinte e sete minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/0LQoL0WSiT4?si=4da-yevFHoSQ2sm5. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA VIGÉSIMA NONA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e quatorze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da vigésima nona reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 1382/2025 (com voto contrário dos Vereadores Janaina Paschoal e Lucas Pavanato), PL 226/2017 (Redação do Vencido), PL 085/2022 (Redação final), PL 270/2024 (Redação do Vencido, com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 303/2024 (Redação Final), PL 369/2024 (Redação final), PL 134/2025 (Redação final), PL 647/2025 (Redação final), PDL 038/2025 (Redação final), PL 1082/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 1131/2025, PL 1144/2025, PL 1274/2025, PDL 068/2021, PDL 087/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PDL 111/2025, PDL 112/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 1007/2025, PL 1132/2025, PL 1226/2025, PL 1337/2025, PL 1362/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 1364/2025, PL 263/2024, PL 329/2024 (com abstenção da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 895/2024 (com voto contrário dos Vereadores Janaina Paschoal e Lucas Pavanato), PR 082/2025 (com voto contrário dos Vereadores Lucas Pavanato e Sansão Pereira), PR 90/2025, PL 565/2025, PL 633/2025, PL 754/2025, PL 893/2024 (com votos favoráveis dos Vereadores Dr. Milton Ferreira, Sansão Pereira, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista e Thammy Miranda e com voto contrário da Vereadora Janaina Paschoal), PL 571/2024 (apensamento ao PL 180/2021) e PL 830/2025 (apensamento ao PL 277/2021). Foram adiados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 529/2025 (adiado por 2 reuniões, a pedido do Vereador Alessandro Guedes), PL 21/2025 (adiado por 10 reuniões, a pedido do Vereador Silvão Leite), PL 570/2019 (adiado por 3 reuniões a pedido do Silvão Leite), PL 518/2021 (adiado por 1 reunião, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 551/2025 (adiado por 10 reuniões, a pedido do Vereador Silvão Leite), PL 1171/2025 (adiado por 4 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 1244/2025 (adiado sine die, a pedido do Vereador Sansão Pereira) e PL 1314/2025 (adiado por 4 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). Encerrada a deliberação acerca dos itens da pauta, a Presidente informou os presentes a respeito da convocação de uma Reunião Extraordinária para o dia quatro de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, bem como a respeito do agendamento de uma Audiência Pública para o dia oito de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, a fim de discutir o PL 1461/2025. A Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e quarenta e cinco minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/2rMjL1DPCa8?si=vIAKh_J5HnU2C8FN. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA TRIGÉSIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e oito minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvão Leite (UNIÃO), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da trigésima reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 54/2022 (Redação Final, sob a presidência do Vereador Sansão Pereira), PL 133/2022 (Redação Final), PL 153/2022 (Redação Final), PL 532/2022 (Redação do Vencido), PL 217/2023 (Redação do Vencido, sob a Presidência do Vereador Sansão Pereira, com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 502/2023 (Redação Final), PL 620/2023 (Redação Final), PL 12/2025 (Redação do Vencido), PL 294/2025 (Redação Final, com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 321/2025 (Redação Final), PDL 113/2025 (com voto contrario do Vereador Lucas Pavanato), PDL 117/2025, PDL 123/2025 (com voto contrário dos Vereadores Lucas Pavanato e Sansão Pereira), PDL 125/2025 (sob a presidência do Vereador Sansão Pereira), PDL 130/2025, PDL 131/2025, PL 900/2024, PL 552/2025 (com voto contrário do Vereador Sansão Pereira), PL 1008/2025, PL 1009/2025, PL 1048/2025, PL 1076/2025 (com voto contrário dos Vereadores Lucas Pavanato e Sansão Pereira), PL 1108/2025, PL 1143/2025, PL 1211/2025, PL 1275/2025, PL 277/2024, PL 264/2025, PL 824/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 311/2025, PL 346/2025, PL 396/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 475/2025, PL 487/2025, PL 653/2025, PL 812/2025, PL 827/2025, PL 1068/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 1151/2025, PL 1154/2025, PL 1172/2025, PL 1235/2025, PDL 13/2025, PDL 14/2025 (com voto favorável dos Vereadores Dr. Milton Ferreira, Janaina Paschoal, Lucas Pavanato, Sansão Pereira e Thammy Miranda, com voto contrário dos Vereadores Alessandro Guedes, Silvão Leite e Silvia da Bancada Feminista), PL 532/2024, PL 1184/2025, PL 381/2025 (apensamento ao PL 380/2025) e PL 839/2025 (apensamento ao PL 431/2023). Foram adiados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 893/2025 (por uma reunião, a pedido do Vereador Thammy Miranda), PL 1135/2025 (por uma reunião, a pedido do Vereador Lucas Pavanato), PL 416/2022 (por uma reunião, a pedido do Vereador Sansão Pereira), PL 358/2025 (por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 360/2025 (por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 813/2025 (por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista) e PL 902/2025 (por cinco reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). Encerrada a deliberação acerca dos itens da pauta, a Presidente informou os presentes a respeito da convocação das reuniões extraordinárias para o dia onze de dezembro, no Plenário 1º de Maio e via Microsoft Teams, às 10h30, 10h45, 11h00 e 11h15, com pauta a ser informada posteriormente e publicada no Diário Oficial. A Presidente encerrou os trabalhos às quatorze horas e cinquenta e cinco minutos. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/live/Dv4yQL4Mu3E?si=qPQrW2zYQsi5ixEu. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA NO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO - PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e dez minutos, no Salão Nobre, 8º andar da sede desta Edilidade, e por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, reuniu-se a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, sob a presidência da Vereadora Sandra Santana (MDB) e com registro de presença dos Vereadores Alessandro Guedes (PT), Dr. Milton Ferreira (PODE), Janaína Paschoal (PP), Lucas Pavanato (PL), Sansão Pereira (REPUBLICANOS), Silvia da Bancada Feminista (PSOL) e Thammy Miranda (PSD), para a realização da trigésima primeira reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco. Foram aprovados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 1065/2025 (Redação Final), PDL 102/2025, PDL 127/2025, PL 1519/2025 (sob Presidência do Vereador Thammy Miranda), PL 792/2024, PL 716/2025, PL 803/2025 (com abstenção do Vereador Sansão Pereira), PL 1092/2025, PL 1221/2025 (com voto contrário do Vereador Sansão Pereira), PL 1252/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato e abstenção do Vereador Sansão Pereira), PL 1334/2025 (com voto contrário da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 1335/2025, PL 1397/2025, PL 1421/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 052/2024, PL 081/2024 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato e abstenção do Vereador Sansão Pereira), PR 081/2025 (com abstenção do Vereador Sansão Pereira), PL 1458/2025 (sob Presidência do Vereador Thammy Miranda e com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PL 273/2025 (com abstenção do Vereador Alessandro Guedes, Sansão Pereira e Silvia da Bancada Feminista), PL 520/2025, PL 538/2025 (com abstenção dos Vereadores Lucas Pavanato e Silvia da Bancada Feminista), PL 781/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 798/2025 (com abstenção do Vereador Lucas Pavanato), PL 835/2025, PL 836/2025, PL 918/2025 (com abstenção do Vereador Sansão Pereira), PL 1067/2025, PL 1070/2025, PL 1071/2025, 1118/2025, PL 1135/2025 (com abstenção dos Vereadores Alessandro Guedes, Lucas Pavanato e Silvia da Bancada Feminista), PL 1136/2025, PL 1379/2025, PL 1390/2025 (com voto contrário do Vereador Lucas Pavanato), PLO 006/2025, PL 469/2021, PL 634/2021 (com abstenção do Vereador Sansão Pereira) e PL 268/2025 (apensamento ao PL 146/2025, com votos favoráveis dos Vereadores Janaina Paschoal, Lucas Pavanato, Sandra Santana, Sansão Pereira e Thammy Miranda e com votos contrários dos Vereadores Alessandro Guedes e Silvia da Bancada Feminista). Foram adiados os pareceres apresentados pelos relatores para as seguintes matérias: PL 529/2025 (adiado por 3 reuniões, a pedido do Vereador Alessandro Guedes), PL 893/2025 (adiado por 3 reuniões, a pedido do Vereador Alessandro Guedes), PL 1140/2025 (adiado por 3 reuniões, a pedido do Lucas Pavanato), PL 1215/2025 (adiado por 2 reuniões, a pedido do Vereador Thammy Miranda), PL 1264/2025 (adiado por 1 reunião, a pedido Vereador Sansão Pereira), PL 094/2023 (apensamento ao PL 552/2023, adiado por 5 Reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 415/2024 (apensamento ao PL 716/2019, adiado por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista), PL 917/2025 (apensamento ao PL 26/2025, adiado por 5 reuniões, a pedido do Vereador Alessandro Guedes), PL 941/2025 (apensamento ao PL 903/2025, adiado por 5 reuniões, a pedido do Vereador Alessandro Guedes) e PDL 085/2025 (apensamento ao PDL 50/2020, adiado por 5 reuniões, a pedido da Vereadora Silvia da Bancada Feminista). A Presidente suspendeu os trabalhos as quatorze horas e cinquenta e seis minutos. Com a aprovação do orçamento e encerramento das atividades legislativas do ano de 2025, encerrou-se a presente sessão. A gravação da reunião pode ser acessada no YouTube pelo link https://www.youtube.com/watch?v=mtI5SWBiI7U. Para constar, nós, Gustavo Crivellari, Hugo Zanoni Harbs e Maya Rose Lima Pozo, secretariando os trabalhos, lavramos a presente ata com o auxílio da estagiária Gabrielly Dell Isola Nepomuceno que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA QUINTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às onze horas e nove minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8°andar), situado nesta edilidade, sob a Presidência da Ver. Ana Carolina (PODE) e com a presença dos Vereadores João Ananias (PT) e Gilberto Nascimento (PL), deu-se início à décima quinta Audiência Pública da Comissão de Finanças e Orçamento realizada no ano de 2026. A Presidente informou que a audiência teria como objeto discutir e debater o tema “Estabelece políticas de prevenção, registro, acolhimento e resposta a episódios de violência ou assédio contra profissionais de enfermagem, no âmbito do Município de São Paulo; institui o protocolo municipal de prevenção e resposta à violência no trabalho de enfermagem; e dá providências correlatas”, conforme REQ 37/2026 da mesma autora, aprovado em 23/06/2026. Ressaltou que a reunião ocorria de forma semipresencial com transmissão ao vivo pela página “Auditórios Online” do site da Câmara, bem como pelos canais do YouTube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. Informou, que o convite para a audiência vinha sendo publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 24/06/2026, que as inscrições online foram abertas desde o dia 23/06/2026 e que foram convidados para esta Audiência Pública: o Senhor Luiz Carlos Zamarco - Secretário Municipal de Saúde, representado de forma virtual pela Sra. Moema Aparecida Silva Morais do Valle - SMS/COGEP/ART - Coordenadoria de Gestão de Pessoas e pela Sra. Poliana Colombo Baldin - SMS/CAH - Coordenadoria de Atenção Hospitalar; a Senhora Juliana Lopes Bussacos - Secretária Municipal de Segurança Urbana, a qual não compareceu; o Senhor Sérgio Aparecido Cleto - Presidente do Coren-SP; o Senhor James Francisco Pedro dos Santos - 1º tesoureiro do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN); os Vereadores da Casa e a Sociedade em Geral. Em seguida, a Presidente convidou para compor a mesa os convidados presentes no local. Ato contínuo, passou a palavra ao Senhor Sérgio Aparecido Cleto e em seguida ao Senhor James Francisco Pedro dos Santos, que após sua fala projetou um vídeo sobre o tema da audiência. Em seguida, passou a chamar os inscritos para que apresentassem suas manifestações e questionamentos. Encerrada a participação popular, a Presidente passou a palavra aos membros da mesa e aos convidados presentes de forma virtual para que se pronunciassem e por fim teceu suas considerações finais. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos da presente audiência pública às doze horas e vinte e oito minutos. A tradução em Libras foi realizada de forma virtual por Flavia Dorneles Barreiros das Chagas e José Elder das Chagas. Para constar, nós, Paulo Henrique Hemoto Morgado e Denis Matoszko Fortes lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SEXTA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos dezoito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis às dez horas e trinta e sete minutos, no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita, oitavo andar desta Edilidade e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, sob a Presidência do Ver. João Ananias (PT) e com a participação dos Vereadores da Comissão: Gilberto Nascimento (PL), Major Palumbo (PP) e Marcelo Messias (MDB); bem como dos Vereadores Fabio Riva (MDB), Janaína Paschoal (PP), Guilherme Corrêa (UNIÃO) e Sansão Pereira (REPUBLICANOS), deu-se início à Décima sexta Audiência Pública da Comissão de Finanças e Orçamento realizada no ano de 2026. O Presidente informou que a Audiência Pública tinha por objeto debater o PL 606/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Altera a Lei nº 17.324, de 18 de março de 2020, para instituir modalidade excepcional de Transação Tributária por Adesão, em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo; informou também que a reunião estava sendo realizada de forma semipresencial no Salão Nobre Presidente João Brasil Vita e através do aplicativo Microsoft Teams, e é transmitida ao vivo através da página Auditórios Online do site da Câmara e também pelos canais o Youtube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. Comunicou ainda que o convite para essa audiência vem sendo publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 12/08/2026 e as inscrições para pronunciamento foram previamente abertas no site da Câmara Municipal de São Paulo desde o dia 11/08/2026 no endereço www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual. Ato contínuo, o presidente comunicou que foram convidados para participar da audiência as seguintes pessoas: o Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda, o qual participou de forma virtual; a Sra. Luciana Sant'Ana Nardi - Procuradora-Geral do Município de São Paulo, representada de forma virtual pelo Sr. Vinicius Gomes dos Santos - Procurador Geral Adjunto; o Sr. Paulo Frange - Secretário Chefe da Casa Civil e a Sra. Kiki Ramos - Secretária Adjunta da Casa Civil; os vereadores da Casa e a Sociedade em Geral. Realizadas as apresentações, o Presidente passou a palavra aos integrantes da mesa para as manifestações iniciais. Na sequência, o Presidente chamou o público inscrito para se manifestar. Em seguida, o Presidente e os vereadores presentes debateram sobre o referido projeto e os convidados responderam aos questionamentos realizados. Por fim, o Presidente agradeceu a presença de todos e, e nada mais havendo a tratar, declarou que a Audiência do PL 606/2026 foi realizada, encerrando os trabalhos da audiência pública às onze horas e trinta minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada de forma virtual por Vanessa Caroline Lima Souza; Webster Alexandre Pinheiro. Para constar, nós, Paulo Henrique Hemoto Morgado e Denis Matoszko Fortes lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SÉTIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
Aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas e vinte e seis minutos, no Auditório Prestes Maia (1°andar), situado nesta edilidade, sob a Presidência do Vereador João Ananias (PT) e com a presença dos Vereadores Dheison Silva (PT) e Celso Giannazi (PSOL), deu-se início à décima sétima Audiência Pública da Comissão de Finanças e Orçamento realizada no ano de 2026. O Presidente informou que a audiência teria como objetivo debater o Projeto de Lei nº 622/2025, de autoria do Vereador Dheison Silva (PT), que dispõe sobre a Criação da Lei de Fomento ao Rock, no Município de São Paulo, conforme Requerimento 28/2026, de autoria do Ver. João Ananias, aprovado em 20/05/2026. Ressaltou que a reunião ocorria de forma semipresencial com transmissão ao vivo pela página “Auditórios Online” do site da Câmara, bem como pelos canais do YouTube e Facebook da Câmara Municipal de São Paulo. Informou que o convite para a audiência vinha sendo publicado no Diário Oficial da Cidade desde o dia 10/08/2026, que as inscrições online foram abertas desde o dia 07/08/2026 e que foram convidados para esta Audiência Pública: o Sr. José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, o qual não compareceu; os Vereadores da Casa e a Sociedade em Geral. Em seguida, o Presidente convidou para compor a mesa: o Sr. Clemente Nascimento, da Associação Brasileira de Músicos Independentes; o Sr. Daniel Gueber, da Associação Cultural Rock SP; a Sra. Kaka Schwartzmann, da Tour Rock Brasil; o Sr. Kike Damasceno, da Coletividade Paulista e Horta; o Sr. Caio Flávio, vice-presidente da Ordem dos Músicos do Brasil; A Sra. Fani Moraes, jornalista e produtora cultural; o Sr. Daniel Neves, presidente da Associação Nacional da Indústria da Música. Ato contínuo, passou a palavra ao Ver. Dheison Silva, ao Ver. Celso Giannazi e aos demais convidados da mesa para suas manifestações. Em seguida, passou a chamar os inscritos para que apresentassem suas manifestações e questionamentos. Encerrada a participação popular, o Presidente passou a palavra ao Ver. Dheison Silva para suas considerações finais. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos da presente audiência pública às vinte e uma horas e vinte e cinco minutos. A tradução em Libras foi realizada de forma virtual por Lidiane Damasceno Marques e por Maria Aparecida Silveira Silva. Para constar, nós, Denis Matoszko Fortes e Paulo Henrique Hemoto Morgado lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo informa ao público interessado o Calendário das Audiências Públicas ao Orçamento da Cidade de São Paulo de 2027, aprovado na reunião da Comissão em 19/08/2026.

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar
: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe da Secretaria das Comissões Extraordinárias e Temporárias

Comunicado   |   Documento: 164407329

COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO, DO LAZER, DA GASTRONOMIA, DA HOSPITALIDADE E DOS EVENTOS

Pauta da 2ª Reunião Extraordinária (semipresencial) do ano de 2026

Data: 04/09/2026

Horário: 10:00 h

Local: Sala Tiradentes (8º andar)

O SORVETE NO TURISMO PAULISTANO - "DIA MUNDIAL DO SORVETE" (PL 579/2026)

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 164474860

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

REQUERIMENTOS RECEBIDOS PARA PUBLICAÇÃO

REQUERIMENTO 08-00012/2026

“REQUERIMENTO Nº ______ /2026

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura a defesa do consumidor como direito fundamental e princípio da ordem econômica, nos termos dos arts. 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, e atribui aos Municípios competência para cuidar da saúde da população e atuar nos assuntos de interesse local, na forma dos arts. 23, inciso II, e 30, incisos I, II e VII;

CONSIDERANDO que as ações e os serviços de saúde são constitucionalmente qualificados como de relevância pública, inclusive quando executados por pessoas jurídicas de direito privado, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, atribui também aos Municípios competência para fiscalizar e controlar o mercado de consumo no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar dos consumidores;

CONSIDERANDO que o Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, reconhece aos órgãos municipais de proteção e defesa do consumidor, no âmbito de suas atribuições, competência para receber e processar reclamações, fiscalizar relações de consumo e adotar as providências administrativas previstas na legislação consumerista;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 18.292, de 25 de agosto de 2025, organiza o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor de São Paulo como integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, estabelece o PROCON Paulistano como órgão executor da política municipal de proteção e defesa do consumidor e lhe confere competência para atender consumidores domiciliados no Município e aplicar as sanções administrativas previstas na legislação federal;

CONSIDERANDO que as bases oficiais do PROCON Paulistano registram reclamações e denúncias formuladas por consumidores no Município de São Paulo e que a própria Agência Nacional de Saúde Suplementar utiliza reclamações relacionadas, entre outras matérias, a negativas ou restrições de cobertura, dificuldades de atendimento, reajustes e cancelamentos como instrumentos de monitoramento e fiscalização do setor;

CONSIDERANDO que reclamações dessa natureza, quando reiteradas e incidentes sobre consumidores domiciliados no Município de São Paulo, apresentam inequívoco interesse local quanto à efetividade dos mecanismos municipais de proteção e defesa do consumidor e ao adequado exercício do poder de polícia administrativa atribuído aos órgãos municipais competentes;

CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal, por meio de Comissão Parlamentar de Inquérito, investigar fato determinado de interesse do Município, avaliar a atuação dos órgãos municipais competentes, colher informações, identificar eventuais práticas de caráter coletivo ou reiterado e propor medidas legislativas, administrativas e institucionais compatíveis com a esfera de competência municipal;

CONSIDERANDO, portanto, que a investigação pretendida se limita às práticas de consumo com repercussão concreta sobre cidadãos domiciliados no Município de São Paulo, à identificação de seu eventual caráter reiterado ou coletivo e à avaliação da atuação e efetividade dos mecanismos municipais de proteção e defesa desses consumidores, preservadas integralmente as competências constitucionais e legais da União, do Estado de São Paulo, da Agência Nacional de Saúde Suplementar e dos demais órgãos competentes;

REQUEIRO, nos termos do art. 33 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e dos arts. 89, inciso I, 91 e 93 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, integrada por 7 (sete) membros, com duração de 120 (cento e vinte) dias, destinada a investigar práticas reiteradamente objeto de reclamações e denúncias de consumidores domiciliados no Município de São Paulo relacionadas à prestação de serviços de planos privados de assistência à saúde, especialmente negativas ou restrições de cobertura, cancelamentos, dificuldades de acesso ou autorização de procedimentos, reajustes e outras condutas potencialmente lesivas aos direitos dos consumidores, bem como a avaliar a atuação e a efetividade dos mecanismos municipais de proteção e defesa desses usuários, com a finalidade de identificar a extensão e a recorrência das práticas reclamadas, verificar eventual repercussão coletiva sobre consumidores paulistanos, examinar a atuação do PROCON Paulistano e dos demais órgãos municipais competentes, propor o aprimoramento da fiscalização, da informação e dos instrumentos locais de proteção do consumidor, fomentar a cooperação institucional com a Agência Nacional de Saúde Suplementar e demais autoridades competentes e, ao final, propor medidas legislativas e administrativas compreendidas na esfera de competência municipal.

Sala das Sessões,

MARCELO MESSIAS

Vereador”

REQUERIMENTO 08-00013/2026

“REQUERIMENTO Nº .

Requeiro a constituição de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar e analisar irregularidades em licitações, contratos, custos, execução e fiscalização dos serviços de varrição e coleta de lixo na Cidade de São Paulo.

Considerando que as empresas e a execução de seus contratos foram auditadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, existindo inúmeras informações acerca da apuração que envolve denúncias, auditorias regulares, acompanhamento de execução do contrato, medições, pagamentos entre outras providências pertinentes a este órgão;

Considerando que dentre diversas inconsistências e ilegalidades observou-se repasses remuneratórios à maior em favor das contratadas, insuficiência ou inexistência de aportes no que tange às contrapartidas e investimentos de infraestrutura previstos em contrato;

Considerando que o relatório da auditoria aponta que as empresas não cumpriram com as obrigações contratuais embora remuneradas para tanto, como: entrega de uma nova estação de transbordo, unidade de tratamento de resíduos da saúde, coleta de resíduos de feira livre, compensação ambiental entre outros;

Considerando que os contratos de coleta foram prorrogados até outubro de 2044, se faz necessário sua análise também pela Edilidade.

Considerando que o processo de licitação dos serviços de varrição e limpeza urbana teve homologação parcial em 2025, sendo finalizado em julho do corrente ano.

Requeiro assim, diante das considerações, a Douta Mesa e ouvido o Egrégio Plenário, com fundamento no artigo 33 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e artigo 30 e seguintes do regimento Interno da Câmara Municipal, seja constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito, integrada por 09 (nove) membros e com prazo de funcionamento de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis na forma do artigo 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, com a finalidade acima apresentada.

Sala das Sessões,

ADILSON AMADEU

VEREADOR”

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 20/08/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-01022/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Mercedes Camargo.

13-01045/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Associação Portuguesa de Desportos.

VEREADOR DHEISON SILVA (PT)

13-01044/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Tradição.

111ª SESSÃO SOLENE

20/08/2026

- Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. João Vicente Claudino, por iniciativa do Vereador Adilson Amadeu, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 46, de 4 de setembro de 2019.

112ª SESSÃO SOLENE

20/08/2026

- Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Júlio César Guia Pereira Filho, por iniciativa do Vereador Isac Félix, realizada no Auditório Prestes Maia, nos termos do Decreto Legislativo nº 42, de 20 de maio de 2026.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 21/08/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

13-01046/2026 - Solicitação de informações à Casa Civil e à Secretaria Municipal de Gestão sobre a possibilidade de desapropriação de imóvel localizado na Rua Bonita, 189, Vila Mazzei, para implantação de parque público.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 164461751

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 11075/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) LUCIANA ANDREA ACCORSI BERARDI, CPF nº XXX.XXX.XXX-01 para atender despesas com a participação no XXI Fórum Brasileiro de Contratação & Gestão Pública, promovido pela Fórum Conhecimento, em formato presencial, no período de 26 a 28/08/2026, em Brasília/DF, no valor de R$ 2.136,00 (dois mil, cento e trinta e seis reais).

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 164465297

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

TC: 011643/2026

Objeto: Cumprimento imediato da obrigação de fazer em relação à exequente Nilda Monteiro Calife

DESPACHO:

Em regime de urgência, nos termos da orientação do Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município, em cumprimento à decisão prolatada nos Autos da Ação ordinária nº 1143493-82.2025.8.26.0053, movida por Benedito Rodrigues e outros, em face do Município de São Paulo, objetivando a correção salarial com base nas Leis municipais nºs 10.688/88 e 10.722/89, revogadas pela Lei n° 11.722/95, referentemente ao reajuste do mês de fevereiro de 1995, além de diferenças salariais, mediante a incidência do reajuste dos vencimentos de fevereiro de 1995, DETERMINO em obrigação de fazer, a adoção das seguintes providências em relação à servidora deste Tribunal de Contas do Município de São Paulo Nilda Monteiro Calife e a devolução do feito instruído ao cumprimento do julgado, até 4/9/2026, em caráter provisório, quais sejam:

1.anotar a decisão no prontuário da autora mencionada;

2. ADOTAR as medidas necessárias para o efetivo apostilamento do direito ao reajuste do mês de fevereiro de 1995 (reconhecido no processo nº 0415946-61.1995.8.26.0053), aplicando os critérios das Leis Municipais nº 10.688/1988 e nº 10.722/1989 (regulamentadas pelo Decreto nº 27.574/1988), tomando por base a relação entre Receitas Correntes e Despesas com Pessoal do mês de janeiro de 1995, descontando-se o percentual de 6% (seis por cento) concedido pela Lei Municipal nº 11.722/1995; bem como a confecção e juntada das respectivas fichas financeiras e informes funcionais correlatos;

3. elaborar os demonstrativos de pagamento e fichas financeiras correlatas cobrindo o período desde o termo a quo (fevereiro de 1995) até o mês subsequente à efetiva publicação do apostilamento, a fim de viabilizar a posterior liquidação das diferenças salariais;

4. constar da publicidade dos atos os informes de praxe, ressaltando tratar-se de cumprimento provisório, e na conferência do cumprimento, declinar o número dos CPFs da autora Nilda Monteiro Calife, além do respectivo registro funcional e data de nascimento.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Despacho   |   Documento: 164465380

São Paulo, 03 de setembro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 011184/2025

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessada: Jenifer Louzada Marion

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido formulado pela servidora Jenifer Louzada Marion (RF 20379), Auditora de Controle Externo, de averbação do tempo de serviço prestado à Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio e ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, computando-se:

I - 2.086 dias para fins de adicionais por tempo de serviço público e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88;

II - 245 dias para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88;

III - 2.453 dias para os efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei Municipal nº 9.403/81.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

TC: 008394/2026

Objeto: Averbação de tempo de serviço

Interessada: Regina Hanisch Terraz

DESPACHO:

À vista das informações constantes deste expediente e no exercício da competência delegada no artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido de averbação de tempo de serviço formulado pela servidora REGINA HANISCH TERRAZ, RF 1707, Assessor de Gabinete II, prestados à Câmara Municipal de São Paulo, computando-se 1.580 dias para fins de adicionais por tempo de serviço público e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 8.989/79.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

TC: 011392/2026

Objeto: Certidão de Tempo de Contribuição

Interessado: José Carlos Calanca

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE a Certidão, conforme requerimento formulado pelo requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

TC: 011642/2026

Objeto: Certidão de Tempo de Contribuição

Interessado: Carlos Augusto Furtado de Oliveira Novaes

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos, nos termos da competência delegada pelo artigo 2º, alínea “c”, da Portaria SG/GAB nº 03/2019, EXPEÇA-SE a Certidão, conforme requerimento formulado pelo requerente, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 164426483

Intimação:1453/2026

Notificado(a): Edson Caram

Processo Eletrônico TC/005332/2020

Assunto: Balanço - Balanço referente ao exercício de 2019

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial em Ambiente Virtual nº 19 em 25/06/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/07/2026, pág(s). 579, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Balanço acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 164388915

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/012532/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Fazenda (*) e Milton Pereira de Souza.

Assunto: Representação em face de possível omissão da Secretaria Municipal da Fazenda na fiscalização tributária, especificamente em relação à empresa DBTime Ltda., com potencial prejuízo à arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).

Notificado(s): Secretário Municipal da Fazenda - Luis Felipe Vidal Arellano e Representante - Milton Pereira de Souza.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

I - Cuida o presente de Representação, interposta por Milton Pereira de Souza, em face da Secretaria Municipal da Fazenda, sustentando a existência de indícios de renúncia de receita de ISS relacionados à empresa DBTIME Ltda, omissão continuada do dever de fiscalizar, negativa de acesso à informação pública (eSIC/LAI), risco iminente de consumação da decadência dos créditos tributários de 2018 a 2024 e consequente paralisação da persecução penal federal (Súmula Vinculante nº 24 do STF).

II - Afirma o Representante haver omissão continuada do aparato de fiscalização tributária do Município de São Paulo que, não obstante provocado formalmente ao menos 12 (doze) vezes entre 2021 e 2025 (Anexo I), jamais demonstrou a instauração de qualquer procedimento fiscal efetivo contra DBTIME LTDA, limitando-se a respostas padrão idênticas, exigências procedimentais descabidas, indeferimentos por "perda do objeto" e negativa de acesso aos autos. Sustenta que a inércia da Administração ocasionou a decadência dos créditos de 2014 a junho de 2017, com risco, neste momento, para os créditos de 2018 em diante, além de paralisar a persecução penal federal, condicionada ao lançamento definitivo do tributo (Súmula Vinculante nº 24 do STF).

III - Ao final solicita: 1) o recebimento e o conhecimento integral da presente Representação; 2) a concessão de MEDIDA CAUTELAR determinando à Secretaria Municipal da Fazenda que instaure, de imediato, a competente ação fiscal e proceda ao lançamento de ofício (auto de infração) dos créditos de ISS devidos pela DBTIME LTDA; 3) a instauração de auditoria/inspeção sobre os fluxos e tratamento das denúncias fiscais da Secretaria da Fazenda, da Ouvidoria Geral (SP156) e do e-SIC, apurando o destino das denúncias e anexos protocolados desde 2021; 4) identificação dos servidores, auditores, chefias, corregedores e ouvidores que atuaram nos processos SEI 6067.2021/0004704-2 e 6017.2021/0027139-0 e nos protocolos SP156 relacionados no Anexo I, com a apuração de suas responsabilidades; e 5) ciência do resultado desta Representação ao Representante e, oportunamente, ao Ministério Público Federal, bem como à Controladoria Geral do Município.

IV - Considerando que as razões expostas na exordial, não são suficientes, por si só, para demonstrar ilegalidades na atuação da Pasta, em juízo de cognição sumária, DEIXO DE CONCEDER, neste momento, a liminar pleiteada “inaldita altera pars”, em vista da necessidade de esclarecimentos preliminares por parte da Secretaria Municipal da Fazenda.

Ademais, a concessão da medida cautelar nos termos delineados pela exordial, visando à instauração de ação fiscal e a efetivação do lançamento de ofício, apresenta verdadeiros contornos de concretização do próprio objeto pleiteado pelo Representante, o que se afigura prematuro face à completa ausência de instrução processual.

V - Determino o encaminhamento de ofício à Secretaria Municipal da Fazenda, na pessoa do Secretário, acompanhado de cópia deste Despacho e dos documentos iniciais, para apresentação de esclarecimentos acerca dos fatos narrados na Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

VI - Intime-se, igualmente, o Representante, para a apresentação de prova de cidadania, nos termos do § 1º do 55 do Regimento Interno deste Tribunal, sob pena de não conhecimento da Representação exordial.

Publique-se

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Pauta   |   Documento: 164454641

P A U T A

DA 3.426ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 09/9/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A) REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/010012/2018 - Embargos de Declaração de Tüv Süd Brasil Engenharia e Consultoria Ltda. opostos em face do acórdão da 72ª Sessão Ordinária Não Presencial de 19.11.2025 - Secretaria Municipal de Habitação e Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. (Acompanhamento - Execução contratual) - Verificar se o Contrato 18/2016/Sehab, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos profissionais de engenharia consultiva para o apoio ao gerenciamento e à fiscalização, abrangendo as etapas de planejamento, projetos e obras, para implantação de programas de infraestrutura pública urbana, condominial e de edifícios residenciais de interesse social - HIS - Setor 2, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

(Advogados da Tüv Süd Brasil Engenharia e Consultoria Ltda.: Paulo Sérgio Mendonça Cruz OAB/SP 67.691 e Paula Ferreira Mendonça Cruz de Morais OAB/SP 347.371 - Mendonça Cruz Advogados - peça 97)

B) REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

2)TC/002230/2025 - Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda. - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta alegando que teria sido indevidamente inabilitada no procedimento licitatório relativo ao Pregão Eletrônico 90059/SMS/2024, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância patrimonial desarmada (FHMC)

(Advogados da Malbork Serviços de Vigilância e Segurança Ltda.: Pedro Henrique Ferreira Ramos Marques OAB/SP 261.130, Andréia Lovizaro OAB/SP 189.751 e outros - peça 63)

(Advogado da Avanzzo Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda.: Renato Santos de Oliveira OAB/SP 430.098 - peça 02)

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

(sem processos para relatar)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/014508/2024 - Fundação Theatro Municipal de São Paulo e Sustenidos Organização Social de Cultura - Contrato de Gestão 02/FTMSP/2021 R$ 112.469.579,70 (montante fiscalizado) - Fomento e a gestão do Complexo Theatro Municipal de São Paulo, seus corpos artísticos e patrimônio a ele vinculados, pelo período de 60 (sessenta) meses (TR)

(Advogados da Sustenidos Organização Social de Cultura: Rubens Naves OAB/SP 19.379, Belisário dos Santos Junior OAB/SP 24.726 e outros - Rubens Naves, Santos Junior, Amorim Advogados OAB/SP 359 - peças 59 e 60)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/014770/2021 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Organização da Sociedade Civil Social Bom Jesus - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Termo de Colaboração 18/Smads/2021, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, na modalidade Centro de Convivência Intergeracional - CCInter Clube da Turma, com piscina, oferecidas 1.020 vagas sendo 510 de manhã e 510 de tarde, para pessoas a partir de 6 anos de idade, nos Distritos Jardim Ângela e Jardim São Luis da Supervisão de Assistência Social - SAS M Boi Mirim, está de acordo com o Plano de Trabalho, bem como a regularidade da prestação de contas (FCCF)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.425ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

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