PUBLICADO POR OMISSÃO DO DIA 12/08/2025 - 6024.2021/0002632-6 - DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA SOBRE RECURSO DO PARECER DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS-MB - TERMO DECOLABORAÇÃO nº 278/SMADS/2021 TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SASF - Após recurso entregue pela OSC Instituição Maria José Educar sobre decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação publicado em DOC 22/07/2025, esta supervisão tendo como atribuição, conforme cita Artigo 225 da Normativa 02/SMADS/2024 deliberar recurso interposto pela OSC, delibera pela APROVAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS.
São Paulo, 12 de agosto de 2025
Supervisor da SAS-MB
Tatiana da Silva Penna
ATA DA SESSÃO PÚBLICA
PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0011792-4, SAS -MG, EDITAL nº: 147/SMADS/2026, TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico - NPJ, CAPACIDADE: 120 vagas. Aos 12 dias do mês de agosto de dois mil e vinte e seis, reuniram-se (9)nove pessoas na SAS- MG, sito à Praça Santo Eduardo, nº 162 - 1º andar - Vila Maria -SP, em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de (07), sete propostas para o objeto do Edital. O credenciamento dos participantes ocorreu das 13h30 às 14h00 horas. A abertura oficial foi realizada pelo - Sr. Samuel Dias Ribeiro, membro da comissão, a pedido da Presidente da comissão, Sra. Silvane de Fatima Landi. Agradeceu a presença de todos e parabenizou as Organizações participantes. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designada conforme publicação no DOC de 07/07/2026, vindo a ser: Silvane de Fatima Landi, RF. 788.987.2, Efetivo; Samuel Dias Ribeiro, RF.883.141.6, efetivo; Fernanda Ferreira Leal, RF. 911.890.0, efetivo. Não houve a presença de representantes do COMAS e de outros Conselhos. Após a instalação da mesa foi demonstrada a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contidos, a saber: Envelope 1: Instituto Educacional Toque para o Futuro: Plano de Trabalho. Envelope 2: Lar Anália Franco: Plano de Trabalho, Certificado de Matrícula SMADS dentro da validade, COMAS, CEBAS e CMDCA. Envelope 3: Instituto Brandão, Cultura, Esporte e Assistência Social: Plano de Trabalho, Certificado de Matrícula SMADS dentro da validade, COMAS e CMDCA. A OSC apresentou comprovante de experiência incompletos, neste sentido, a comissão deliberou e considerou a necessidade de esclarecimentos, assim conforme artigo 10 inciso 3º, a comissão designa o prazo de dois dias úteis após a publicação da ATA para que a OSC apresente os documentos em sua completude, quais sejam: Termo de Fomento número 238/SEME/2025; Acordo de Cooperação FUSSP número 44/2026; Termo de Fomento processo número SEDS - PRC - 2025/00225. Envelope 4: Fundação Comunidade da Graça: Plano de Trabalho, Certificado de Matrícula SMADS dentro da validade, COMAS, CMDCA, Comprovante de Experiência na Tipologia do Serviço Objeto do Edital, em Tipologia distinta a do Serviço Objeto do Edital e Parceria com outros Órgãos da PMSP, e CEBAS, em relação a esse documento, a comissão deliberou e considerou a necessidade de esclarecimentos, assim conforme artigo 10 inciso 3º da Instrução Normativa 02/ SMADS/ 2024, a comissão designa o prazo de dois dias úteis após a publicação da ATA para que a OSC apresente solicitação mais recente de atualização do CEBAS. Envelope 5: Associação Lyra: Plano de Trabalho, Certificado de Matrícula SMADS dentro da validade, COMAS e CMDCA. Comprovante de Experiência na Tipologia do Serviço Objeto do Edital, em Tipologia distinta a do Serviço Objeto do Edital e Parceria com outros Órgãos da PMSP. Envelope 6: Instituto Mulheres tem Voz: Plano de Trabalho e Termo de Fomento em tipologia distinta a do Serviço Objeto do Edital. Envelope 7:Instituto Atuar Social São Paulo - IAS-SP: Plano de Trabalho. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos, e não houve manifestação. Foi informado que o extrato desta Ata será publicado no DOC e a íntegra no sítio eletrônico da SMADS, até 02 (dois) dias úteis após a sua lavratura. Foi informado ainda que esta Comissão de Seleção, após o prazo concedido para que as OSC Instituto Brandão, Cultura, Esporte e Assistência Social e Fundação Comunidade da Graça apresentem o complemento dos documentos acima citados terá o prazo de até 10(dez) dias úteis para o julgamento das propostas apresentadas, observando os critérios descritos no artigo 11 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado com a lista classificatória no sítio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Fernanda Ferreira Leal e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção; representantes, presidente e funcionários das OSCs participantes.
PROCESSO SEI nº: 6024.2022/0004254-4 NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS Itaim Paulista
NOME DA OSC: Ser Especial - Associação Assistencial de Integração ao Trabalho
NOME FANTASIA: SAIPcD - Oswaldo Cesar Trunci
TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo
EDITAL: 50/SMADS/2022
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 041/SMADS/2023
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Raquel Sena Santana
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 787.512-6
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 21/12/2023
PERÍODO DO RELATÓRIO: 4° Parcial Anula (fev/2025 a jan/2026)
Após recebimento de RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do gestor da parceria descrito na inicial, nos termos do artigo 207 da Portaria 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação designada na publicação no DOC de 17/04/2025, página 249, manifesta-se em consonância com APROVAÇÃO da prestação de contas como REGULAR, nos termos do 215 da Portaria 02/SMADS/2024.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Conforme Instrução Normativa Portaria 02/SMADS/2024: “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação ...” Informa-se que este descreve que a parceria em questão obteve a média total de 82,5%- SUPERIOR, demonstrando o alcance das metas. A Comissão de Monitoramento e Avaliação manifesta-se em consonância com Relatório Técnico Semestral de Monitoramento elaborado pelo Gestor da Parceria que considerou REGULAR. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por três Assistentes Sociais, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei, que emitiu em 22/11/2018, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN 03/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). A referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”
O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.
Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 216,” Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.
Data: 12/08/2026
COMISSÃO DE MONITORAMENTO
Irani Aparecida Cardoso Xavier - RF.: 911.922-1- Efetivo
Maria Tereza Venâncio da Silva Oliveira - RF. 721.145-7 - Efetivo
Katia Regina Muniz - RF.: 823.609.7- Efetivo
6024.2026/0007036-7
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO
PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007036-7
SAS - M’Boi Mirim
EDITAL nº: 133/SMADS/2026
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto
CAPACIDADE: 60
Em atenção ao edital 133/SMADS/2026, esta Comissão de Seleção recebeu 01 (uma) proposta entregue pela OSC Cáritas Campo Limpo CCL CNPJ 64.033.061/0001-38. Após a Sessão Pública realizada em 30 de Julho de 2026, os membros da Comissão de Seleção analisaram o mérito a proposta apresentada, conforme o artigo 11 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
A única proposta apresentada pela OSC Cáritas Campo Limpo CCL, atendeu ao proposto pelo edital 133/SMADS/2026 em relação ao Plano de Trabalho apresentado, totalmente adequado, atuação no território de M’Boi Mirim na política de assistência social e outras políticas públicas, e já atua em M’Boi Mirim, bem como em outros territórios em serviço da mesma tipologia do edital 133/SMADS/2026.
O mérito da OSC coaduna aos objetivos do edital em Assistência Social, e em tendo manifestado interesse em desenvolver as atividades do serviço proposto a partir da celebração do Termo de Colaboração em seu Plano de Trabalho, de forma evidente e compartilhada as finalidades do edital e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social SMADS.
Ainda se manifesta aqui quanto a viabilidade da execução da proposta da OSC Caritas Campo Limpo CCL e quanto a verificação da PRD que se encontra em consonância ao artigo 48 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024.
Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Cáritas Campo Limpo CCL que foi considerada: CLASSIFICADA
São Paulo, 12 de agosto de 2026.
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Patricia de Araujo Brasil - RF 912685-6
Titular da Comissão de Seleção: Andréia Rosa da Fonseca Souza - RF 851010-5
Titular da Comissão de Seleção: Valéria Santos Ferreira - RF 8905860
NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA À APLICAÇÃO DE PENALIDADES OSC: COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH Presidente: CARLOTA CARDOSO DA SILVA Serviço: SMSE-MA LIBERDADE E CIDADANIA Nº Termo de Colaboração: 154/SMADS/2020 Processo de Celebração: 6024.2020/0005267-8 O Supervisor da SAS Vila Maria / Vila Guilherme, Maik Rissel Alves de Araujo - RF 953.246-3, no uso de suas atribuições NOTIFICA a Organização da Sociedade Civil supramencionada, executora do serviço SMSE-MA Liberdade E Cidadania, pela não apresentação das correções referente a Prestação de Contas da última anualidade conforme solicitações via e-mail direcionada ao serviço, sendo a 5ª última em 28.07.2026, sem a devida regularização, acarretando impedimento para o devido encerramento da vigência desse serviço. Pelos fatos elencados, a Organização poderá oferecer justificativa e/ou proposta de correção para apreciação desta Supervisão de Assistência Social de Vila Maria/Vila Guilherme, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar data de recebimento desta notificação, via e-mail do Supervisor e SAS/MG, sob pena de aplicação das sanções previstas no Art. 235 da IN 02/SMADS/2024. São Paulo, 10 de agosto de 2026.
6024.2026/0010393-1
PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA
SAS - IPIRANGA
EDITAL nº: 130/SMADS/2026,
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS,
CAPACIDADE: 120 VAGAS
Conforme determina o art. 13 da IN02/SMADS/2024, esta Comissão de Seleção Edital 130/SMADS/2026, vem por meio deste apresentar a análise conclusiva. A Classificação foi realizada de acordo com o Artigo 37 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. A OSC OSSE- Organização Social Social Edwiges - apresentou Plano de Trabalho/COMAS/CDMCA/ CEBAS e Comprovante de experiência/Matricula SMADS foi CLASSIFICADA e conforme artigo 37 da IN02/SMADS/2024 apresentou: I- Plano de Trabalho que atende ao disposto no Edital; c) 2 pontos/ II- Atua no território da SAS em que será executado o serviço na Política de Assistência Social; a) 1 ponto/ III- Atua em parceria com a SMADS na tipologia do serviço objeto do edital; a) 2 pontos, Totalizando 5 pontos. A OSC Lar Anália Franco - apresentou Plano de Trabalho/COMAS/CDMCA/ CEBAS e Comprovante de experiência /Matricula SMADS foi CLASSIFICADA e conforme artigo 37 da IN02/SMADS/2024 apresentou: I- Plano de Trabalho que atende ao disposto no Edital; c) 2 pontos/ II- Atua no território da SAS em que será executado o serviço na Política de Assistência Social; a) 1 ponto/ III- não pontuou, Totalizando 3 Pontos. A OSC Instituto Cecília Meireles - apresentou Plano de Trabalho/COMAS/ CDMCA/ CEBAS e Comprovante de experiência /Matricula SMADS foi CLASSIFICADA e conforme artigo 37 da IN02/SMADS/2024 apresentou: I- Plano de Trabalho que atende ao disposto no Edital; c) 2 pontos/ II- não pontuou/ III- não pontuou, Totalizando 2 Pontos.
A OSC OSSE Obra Social Santa Edwiges foi classificada em 1° lugar, apresentou toda documentação exigida por este edital, apresentou plano de trabalho que se encontra de acordo com a modalidade de parceria adotada - Termo de Colaboração - uma vez que cumpre todos os requisitos preconizados por SMADS, através do edital de Chamamento Público nº: 130/SMADS/26. Considerando o edital publicado, a proposta apresentada pela OSC OSSE Obra Social Santa Edwiges contempla a PNAS, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, a instrução normativa 02/SMADS/24 e demais legislações vigentes relativas ao objeto da parceria, avaliamos que existe reciprocidade de interesse entre as partes. A proposta da OSSE Obra Social Santa Edwiges encontra-se viável de execução, considerando-se o alcance dos objetivos propostos, as metas/indicadores qualitativos, resultados esperados para o público alvo e valor de custeio previsto para o serviço, solicita verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 e apresenta imóvel para execução do serviço.
Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 3 (tres) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:
Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:
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PROPOSTAS RECEBIDAS
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CNPJ
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NOME DA OSC
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SITUAÇÃO
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1
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59.489.369/0001-52
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Obra Social Santa Edwiges
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CLASSIFICADO
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2
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60.333.853/0001-77
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Lar Anália Franco
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CLASSIFICADO
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3
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59.389.783/0001-90
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Instituto Cecília Meireles
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CLASSIFICADO
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Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória
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CLASSIFICAÇÃO
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PONTUAÇÃO
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CNPJ
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NOME DA OSC
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1ª
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5
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59.489.369/0001-52
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Obra Social Santa Edwiges
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2ª
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3
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60.333.853/0001-77
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Lar Anália Franco
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3ª
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2
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60.333.853/0001-77
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Instituto Cecília Meireles
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São Paulo, 13 de agosto de 2026.
Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Sandra Ferreira Fonseca Magretti /RF 7990049)
Titular da Comissão de Seleção: (Julio Cesar Alves/RF912001)
Titular da Comissão de Seleção: (Daniela Silva/RF912.867-1)
COMUNICADO SAS JAÇANA/TREMEMBÉ - SAS-JT
Proposta de revogação do certame realizado no processo 6024.2026/0007143-6 cujo objeto é a celebração de Termo de Colaboração para continuidade do serviço socioassistencial “Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua”, na modalidade “Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas”, com capacidade de 200 vagas, com abrangência regional e sob supervisão da SAS Jaçanã / Tremembé - abertura de prazo para eventuais manifestações.
“Tendo em vista as informações contidas no processo em epígrafe, onde noticiam a ocorrência de fatos detectados após publicação do edital que rege este certame, a Supervisão da SAS Jaçanã / Tremembé informa aos eventuais interessados que será proposto à Sra. Titular desta Pasta a revogação do certame regido pelo edital 103/SMADS/2026, cujo objeto é a celebração de Termo de Colaboração para continuidade do serviço socioassistencial “Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua”, na modalidade “Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas”, com capacidade de 200 vagas, com abrangência regional e sob supervisão da SAS Jaçanã / Tremembé, uma vez que, equivocadamente, foram constatadas divergências entre a Planilha Referencial e o Edital 103/SMADS/2026, publicado no DOC de 08/06/2026, página 547, colunas 2 e 3, a saber: "6. Bem imóvel: Locado diretamente pela SMADS, sito à Rua Alto do Paraguai, 630.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas diretamente pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$210.281,23, b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$184.606,52, quando deveria ser: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$201.967,64, b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$176.292,94. Desta forma, esta SAS Jaçanã / Tremembé conclui que manter o chamamento público aberto geraria impossibilidade de sua continuidade nos moldes até então previstos. Outrossim, a finalização deste certame foi considerada medida necessária e prudente para garantir a lisura e eficácia do processo, assegurando que o chamamento ocorra dentro das condições que atendam a legislação em vigor, ao interesse público e ao pleno e correto desenvolvimento dos serviços, garantindo o atendimento dos princípios que regem os certames desta natureza. Pelo exposto, a Supervisão da SAS Jaçanã / Tremembé comunica às Organizações Instituto Social e Educacional Viver & Aprender, Instituto Social Dalva Rangel, Associação de Auxílio Mútuo da Região Leste e Instituto Cecília Meireles, que acudiram ao chamamento, bem como a eventuais interessados no certame realizado por chamamento público nº 103/SMADS/2026 que fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações, que poderão ser interpostas junto à SMADS/SAS Jaçanã / Tremembé, situada na Avenida Guapira, 2145 ou pelo email sasjacanatremembe@prefeitura.sp.org.br. As informações aqui tratadas estão devidamente anexadas ao processo em epígrafe, o qual está com vistas franqueadas aos interessados.”
6024.2020/0007075-7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)
DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - SM
NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira
NOME FANTASIA: SPSCAVV - ENORME ABRAÇO
TIPOLOGIA: Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
EDITAL: 214/SMADS/2020
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0007075-7
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 153/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Thamires Barbosa Santos
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.584-8
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/07/2023
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/06/2025 à 31/05/2026 - 9ª-10ª Parcial / 3ª Anual
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 28/05/2021, delibera pela:
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.
Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 9ª-10ª Parcial / 3ª Anual - descrito na inicial”.
São Paulo, 13 de agosto de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0
6024.2020/0000451-7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)
DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - SM
NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira
NOME FANTASIA: MSE-MA ARTE DE VIVER
TIPOLOGIA: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
EDITAL: 058/SMADS/2020
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0000451-7
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 156/SMADS/2020
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Thamires Barbosa Santos
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.584-8
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/07/2023
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2025 à 30/06/2026 - 11ª-12ª Parcial / 3ª Anual
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/07/2020, delibera pela:
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.
Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 11ª-12ª Parcial / 3ª Anual - descrito na inicial”.
São Paulo, 13 de agosto de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0
6024.2023/0005566-4 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)
DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - SM
NOME DA OSC: Comunidade Cantinho da Paz
NOME FANTASIA: NAISPcD Comunidade Cantinho da Paz - Núcleo II
TIPOLOGIA: Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II e III
EDITAL: 134/SMADS/2023
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: SEI: 6024.2023/0005566-4
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 482/SMADS/2023
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Marilda Maria da Fonseca
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 788.166-5
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 10/04/2025
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/10/2024 à 30/09/2025 - 2ª Anual
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 02/10/2023, delibera pela:
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS COM RESSALVAS.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. A Gestora de Parceria aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde informa que, diante do conjunto de elementos constantes dos autos, análises realizadas quanto à execução do objeto e à execução financeira da Parceria, bem como das ressalvas identificadas. Também em sua análise, informa que conforme as visitas técnicas, participação nas supervisões individuais e coletivas e analisando o demonstrativo de alcance de metas referente ao período desta parcial, considera que o trabalho NÃO tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu GRAU - “INSATISFATÓRIO” - no alcance das metas - por considerar que alguns Indicadores Sintéticos de Cumprimento das Metas e Resultados estabelecidos no Plano de Trabalho atingiram o Grau Insatisfatório e Insuficiente. Assim, delibera pela “REGULARIDADE COM RESSALVAS” a Prestação de Contas Parcial / Anual, referente ao período analisado; toda esta situação condicionada ao cumprimento do Plano de Providências elaborado pela Gestora de Parceria para regularização das ressalvas apontadas.
Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, e considera “APROVADA COM RESSALVAS” a Prestação de Contas 2ª Anual - descrito na inicial”.
São Paulo, 13 de agosto de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0
6024.2023/0003772-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)
DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - SM
NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira
NOME FANTASIA: SPSCAVV - ESTRELAS DA TERRA
TIPOLOGIA: Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
EDITAL: COM DISPENSA DE CHAMAMENTO
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0003772-0
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 331/SMADS/2023
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Thamires Barbosa Santos
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.584-8
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/07/2023
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2025 à 30/06/2026 - 5ª-6ª Parcial / 3ª Anual
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/07/2023, delibera pela:
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.
Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 5ª-6ª- Parcial ou / 3ª Anual - descrito na inicial”.
São Paulo, 13 de agosto de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0
6024.202020/0001054-1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)
DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - SM
NOME DA OSC: Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira
NOME FANTASIA: MSE MA Dias Melhores
TIPOLOGIA: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
EDITAL: 109//SMADS/2020
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2020/0001054-1
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 201/SMADS/2020
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Thamires Barbosa Santos
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 823.584-8
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 27/07/2023
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2025 à 31/06/2026 - 11ª-12ª Parcial / 3ª Anual
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 27/07/2023, delibera pela:
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.
Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 11ª-12ª Parcial / 3ª Anual - descrito na inicial”.
São Paulo, 10 de agosto de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0
6024.2019/0000357-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL)
DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - SM
NOME DA OSC: Assistência Social A Colmeia
NOME FANTASIA: CCA Colmeia
TIPOLOGIA: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes
EDITAL: 035/SMADS/2019
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2017/0000357-8
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 228/SMADS/2019
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Andrea Paula Pereira Trigo
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 892.645-0
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO GESTOR DA PARCERIA: 16/05/2025
PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/07/2025 à 30/06/2026 - 2ª Anual
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 21/01/2020, delibera pela:
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Conforme Instrução Normativa 02/ SMADS/2024, compete à Comissão de Monitoramento e Avalição - Artigo 215 - “analisar e deliberar sobre o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, elaborado pelo Gestor da Parceria”. O Gestor aferiu o seu Parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, onde acompanha as atividades realizadas pela parceria, e em sua análise informa que conforme as visitas técnicas, discussão dos casos e participação nas supervisões individuais e coletivas consideramos que o trabalho tem sido executado a contento de sua tipificação; atribuiu o GRAU - SUFICIENTE - no alcance das metas.
Desta forma, a Comissão de Monitoramento e Avaliação acolhe a deliberação efetuada pelo Gestor da Parceria, que considera REGULAR a Prestação de Contas - 2ª Anual descrito na inicial”.
São Paulo, 13 de agosto de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Denise Batista da Silva - RF 823.533-3
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Rosana Duru Silvério - RF 535.402-1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Moacyr Yassuo Uehara - RF 587.988-1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: Karina Damas Pordeus - RF 779.374-0
NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia -Descumprimento de prazo de correção de prestação de contas
Processos SEI nº: 6024.2021/0007699-4
OSC: Associação Reviver
Serviço: NCI jardim Panamericano
Capacidade contratual: 200 (duzentas) vagas, sendo 120 presencial e 80 em domicílio.
Termo de Colaboração: nº 309/SMADS/2021
À
Diretoria da Associação Reviver
Tendo em vista o não cumprimento do prazo estabelecido para a correção das pendências identificadas na prestação de contas do serviço parceiro acima descrito, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria 092/SMADS/2026, fica por meio desta NOTIFICADA a Organização da Sociedade Civil acima qualificada.
Considerando que o prazo regulamentar não foi observado, a presente notificação fundamenta-se no art. 3º, inciso III, da Portaria 092/SMADS/2026, para que a OSC apresente DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de deliberação quanto à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
São Paulo,7 de agosto de 2026
Sem mais,
Aline Cristina Lima dos Santos
Supervisora SAS-PJ
NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia -Descumprimento de prazo de correção de prestação de contas
Processos SEI nº: 6024.2023/0003124-2
OSC: Ação Social Capela da Santa Cruz
Serviço: CCA Jardim Pirituba
Capacidade contratual: 150 (cento e cinquenta) vagas
Termo de Colaboração: nº 266/SMADS/2023
À
Diretoria da Associação Reviver
Tendo em vista o não cumprimento do prazo estabelecido para a correção das pendências identificadas na prestação de contas do serviço parceiro acima descrito, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria 092/SMADS/2026, fica por meio desta NOTIFICADA a Organização da Sociedade Civil acima qualificada.
Considerando que o prazo regulamentar não foi observado, a presente notificação fundamenta-se no art. 3º, inciso III, da Portaria 092/SMADS/2026, para que a OSC apresente DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de deliberação quanto à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
São Paulo,7 de agosto de 2026
Sem mais,
Aline Cristina Lima dos Santos
Supervisora SAS-PJ
NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia -Descumprimento de prazo de correção de prestação de contas
Processos SEI nº: 6024.2021/0000591-4
OSC: Associação Aliança de Misericórdia
Serviço: SASF
Capacidade contratual: 1000 (mil) vagas
Termo de Colaboração: nº 094/SMADS/2021
À
Diretoria da Associação Aliança de Misericórdia
Tendo em vista o não cumprimento do prazo estabelecido para a correção das pendências identificadas na prestação de contas do serviço parceiro acima descrito, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria 092/SMADS/2026, fica por meio desta NOTIFICADA a Organização da Sociedade Civil acima qualificada.
Considerando que o prazo regulamentar não foi observado, a presente notificação fundamenta-se no art. 3º, inciso III, da Portaria 092/SMADS/2026, para que a OSC apresente DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de deliberação quanto à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
São Paulo,7 de agosto de 2026
Sem mais,
Aline Cristina Lima dos Santos
Supervisora SAS-PJ
NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia -Descumprimento de prazo de correção de prestação de contas
Processos SEI nº: 6024.2023/0007647-5
OSC: Associação Aliança de Misericórdia
Serviço: CCA Padre Pio
Capacidade contratual: 180 (cento e oitenta) vagas
Termo de Colaboração: nº 469/SMADS/2023
À
Diretoria da Associação Aliança de Misericórdia
Tendo em vista o não cumprimento do prazo estabelecido para a correção das pendências identificadas na prestação de contas do serviço parceiro acima descrito, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria 092/SMADS/2026, fica por meio desta NOTIFICADA a Organização da Sociedade Civil acima qualificada.
Considerando que o prazo regulamentar não foi observado, a presente notificação fundamenta-se no art. 3º, inciso III, da Portaria 092/SMADS/2026, para que a OSC apresente DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de deliberação quanto à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
São Paulo,7 de agosto de 2026
Sem mais,
Aline Cristina Lima dos Santos
Supervisora SAS-PJ
NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia -Descumprimento de prazo de correção de prestação de contas
Processos SEI nº: 6024.2020/0000084-8
OSC: Associação Aliança de Misericórdia
Serviço: CCA Vila Cuore
Capacidade contratual: 120 (cento e vinte) vagas
Termo de Colaboração: nº 96/SMADS/2020
À
Diretoria da Associação Aliança de Misericórdia
Tendo em vista o não cumprimento do prazo estabelecido para a correção das pendências identificadas na prestação de contas do serviço parceiro acima descrito, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria 092/SMADS/2026, fica por meio desta NOTIFICADA a Organização da Sociedade Civil acima qualificada.
Considerando que o prazo regulamentar não foi observado, a presente notificação fundamenta-se no art. 3º, inciso III, da Portaria 092/SMADS/2026, para que a OSC apresente DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de deliberação quanto à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
São Paulo,7 de agosto de 2026
Sem mais,
Aline Cristina Lima dos Santos
Supervisora SAS-PJ
NOTIFICAÇÃO À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
Assunto: Notificação para apresentação de defesa prévia -Descumprimento de prazo de correção de prestação de contas
Processos SEI nº: 6024.2021/0000402-0
OSC: Associação Aliança de Misericórdia
Serviço: Casa Lar Aliança I e II
Capacidade contratual: 20 (vinte) vagas
Termo de Colaboração: nº 118/SMADS/2021
À
Diretoria da Associação Aliança de Misericórdia
Tendo em vista o não cumprimento do prazo estabelecido para a correção das pendências identificadas na prestação de contas do serviço parceiro acima descrito, nos termos do art. 2º, inciso I, da Portaria 092/SMADS/2026, fica por meio desta NOTIFICADA a Organização da Sociedade Civil acima qualificada.
Considerando que o prazo regulamentar não foi observado, a presente notificação fundamenta-se no art. 3º, inciso III, da Portaria 092/SMADS/2026, para que a OSC apresente DEFESA no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sob pena de deliberação quanto à aplicação das sanções administrativas cabíveis.
São Paulo,7 de agosto de 2026
Sem mais,
Aline Cristina Lima dos Santos
Supervisora SAS-PJ
DELIBERAÇÃO DA SUPERVISORA SOBRE DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
EDITAL nº: 075/SMADS/2026
PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006911-3
SAS - PE
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA
CAPACIDADE: 15 vagas
Trata-se de recurso interposto pelo CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EVANGÉLICO PALAVRA DE FÉ- CASEPAF, em face da decisão proferida pela Comissão de Seleção no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 75/SMADS/2026, cujo objeto é a celebração de parceria para execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA).
A Comissão de Seleção, após análise das razões recursais apresentadas e das respectivas contrarrazões, deliberou por manter a decisão anteriormente proferida, conforme manifestação constante no processo.
Diante do encaminhamento da decisão da Comissão à esta Supervisão, em observância às disposições da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, procedeu-se à análise da documentação que instrui o processo, especialmente do recurso interposto, das contrarrazões apresentadas e da manifestação da Comissão de Seleção.
Após análise, verifica-se que a Comissão de Seleção apresentou fundamentação acerca dos argumentos suscitados pela recorrente, observando os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público nº 75/SMADS/2026 e a legislação aplicável.
Não foram identificados, no recurso apresentado, elementos novos ou fundamentos suficientes capazes de afastar os critérios e fundamentos que embasaram a decisão da Comissão de Seleção.
Ressalta-se, ainda, que a análise realizada pela Comissão observou os princípios que regem a Administração Pública e o procedimento de chamamento público, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
Dessa forma, considerando os elementos constantes do processo e os fundamentos apresentados pela Comissão de Seleção, não se verificam razões que justifiquem a reforma da decisão recorrida, razão pela qual esta Supervisão acompanha e corrobora com o entendimento da Comissão.
Diante do exposto, após análise dos argumentos apresentados e dos elementos constantes no processo, DELIBERO POR MANTER a decisão proferida pela Comissão de Seleção, permanecendo inalterado o resultado do certame referente ao Edital de Chamamento Público nº 75/SMADS/2026.
Considera-se CLASSIFICADA a OSC AMPLITUDE SOCIAL, estando APTA, nesta etapa do certame, à celebração da parceria, observadas as demais fases e providências previstas no edital e na legislação aplicável.
Determino o prosseguimento do certame, observadas as disposições da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e demais normas aplicáveis.
São Paulo, 11 de agosto de 2026.
Daniela Machado Pereira Bidinoti
Supervisora de Assistência Social - SAS Penha
6024.2021/0010116-6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUALIDADE - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - JT
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL SÃO BENEDITO
NOME FANTASIA: CCA MURIALDO
TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0010116-6
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 055/SMADS/2022
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: LORAINE DIAS VIANA
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 816.951.9
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 05/05/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/2025 à 02/2026 (4ª ANUALIDADE)
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
São Paulo, 19 de junho de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3
Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4
6024.2021/0000376-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - JT
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL
NOME FANTASIA: CENTRO DIA JOVA RURAL - ADONIRAN BARBOSA
TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS
EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000376-8
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA FERNANDA FÁVERE AUGUSTO
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 912.653.8
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/11/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2022 a 04/2023 (4º SEMESTRE)
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
São Paulo, 31 de julho de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4
Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3
6024.2021/0000376-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - JT
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL
NOME FANTASIA: CENTRO DIA JOVA RURAL - ADONIRAN BARBOSA
TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS
EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000376-8
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA FERNANDA FÁVERE AUGUSTO
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 912.653.8
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/11/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2023 a 10/2023 (5º SEMESTRE)
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
São Paulo, 31 de julho de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4
Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3
6024.2021/0000376-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - JT
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL
NOME FANTASIA: CENTRO DIA JOVA RURAL - ADONIRAN BARBOSA
TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS
EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000376-8
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA FERNANDA FÁVERE AUGUSTO
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 912.653.8
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/11/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2023 a 04/2024 (6º SEMESTRE)
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
São Paulo, 31 de julho de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4
Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3
6024.2021/0000376-8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
SAS - JT
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES AMIGAS DE JOVA RURAL
NOME FANTASIA: CENTRO DIA JOVA RURAL - ADONIRAN BARBOSA
TIPOLOGIA: CENTRO DIA PARA IDOSOS
EDITAL: DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0000376-8
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 116/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: MARIA FERNANDA FÁVERE AUGUSTO
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 912.653.8
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 08/11/2022
PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2024 a 04/2025 (4ª ANUALIDADE)
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 10/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.
São Paulo, 31 de julho de 2026.
Comissão de Monitoramento e Avaliação: RUTH MESSIAS DOS SANTOS - RF: 649.280.1
Comissão de Monitoramento e Avaliação: LUCIA RANZANI DAIE - RF: 312.752.4
Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIANA ALVES DA MATA UGOLINI - RF: 777.749.3
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - NOTIFICAÇÃO À OSC
SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
NOME DA OSC: INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ
NOME FANTASIA: SAICA ESTRELA DO AMANHÃ III
TIPOLOGIA: SAICA
EDITAL:
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0023.054/0
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 181/2025
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 792.125-0
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA:
Tendo em vista a apresentação de irregularidades a seguir descritas ou omissão na prestação de contas parcial, noticiada pelo Gestor da Parceria, referente a parceria acima descrita, fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima qualificada a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, a sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação.
IRREGULARIDADES APRESENTADAS:
Após análise do Ajuste Financeiro Mensal e da documentação apresentada por essa Organização da Sociedade Civil, no âmbito da prestação de contas da parceria, foi identificada irregularidade referente à utilização dos recursos públicos repassados.
Verificou-se que a OSC efetuou o pagamento de valores relativos ao dissídio coletivo dos trabalhadores, disponibilizada pela Portaria 46/SMADS/2026, utilizando, parcialmente, recursos provenientes da Verba de Implantação. Entretanto, constatou-se que, no período correspondente, a organização não recebeu os recursos específicos destinados ao custeio dessa obrigação trabalhista por meio dos repasses ordinários da parceria, inexistindo justificativa para a utilização da Verba de Implantação para essa finalidade.
Tal procedimento caracteriza aplicação de recursos públicos em desacordo com a finalidade legal da verba concedida.
A Verba de Implantação possui natureza específica e destina-se exclusivamente às despesas iniciais necessárias à estruturação e ao início da execução da parceria, desde que previamente previstas no Plano de Trabalho e no respectivo Plano de Utilização da Verba de Implantação, conforme estabelecem os artigos 127 a 132 da IN 02/SMADS/2024. A utilização desses recursos para custear despesas correntes de pessoal, como diferenças decorrentes de dissídio coletivo, configura desvio de finalidade da verba pública.
Além disso, o artigo 122 da IN 02/SMADS/2024 dispõe que serão consideradas irregulares as despesas realizadas em desacordo com as condições e restrições estabelecidas na própria norma, bem como aquelas não previstas nos itens de despesas constantes do Plano de Trabalho. Da mesma forma, o artigo 134 estabelece que toda despesa considerada irregular na prestação de contas da Verba de Implantação deverá ser restituída aos cofres públicos, podendo o respectivo valor ser descontado do repasse subsequente ou recolhido por meio de DAMSP.
Como o serviço não recebeu o repasse, em caráter excepcional, para a recomposição do valor estabelecido pelo Decreto nº 65.024/2026, no que se refere às despesas com o item “Remuneração de Recursos Humanos”, deveriam ter seguido o disposto no art. 7 da Portaria 46/SMADS/2026, “a hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, as OSCs poderão solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, nos conformes da IN 02/SMADS/2024, sujeitas à disponibilidade orçamentária da Pasta”.
Diante do exposto, solicitamos manifestação formal da OSC, no prazo de 5 dias, justificando a utilização dos recursos da Verba de Implantação para o pagamento do dissídio coletivo e providencie a devolução do valor correspondente aos recursos da Verba de Implantação utilizados indevidamente, para recomposição integral da conta da parceria.
Ressalta-se que a ausência de regularização poderá ensejar a glosa da despesa, a restituição dos valores ao erário e a adoção das demais medidas administrativas previstas na IN 02/SMADS/2024.
Márcia Miranda Gonsalves
Supervisora - SAS Casa Verde/Cachoerinha
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - NOTIFICAÇÃO À OSC
SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA
NOME DA OSC: INSTITUTO ESTRELA DO AMANHÃ
NOME FANTASIA: SAICA ESTRELA DO AMANHÃ III
TIPOLOGIA: SAICA
EDITAL:
Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0023.054/0
Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 181/2025
NOME DO GESTOR DA PARCERIA: HUGO BOJANHA AUGUSTO
RF DO GESTOR DA PARCERIA: 792.125-0
DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA:
Tendo em vista a apresentação de irregularidades a seguir descritas ou omissão na prestação de contas parcial, noticiada pelo Gestor da Parceria, referente a parceria acima descrita, fica por meio desta NOTIFICADA a OSC acima qualificada a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta, a sanar as irregularidades ou cumprir a obrigação.
IRREGULARIDADES APRESENTADAS:
Após análise do Ajuste Financeiro Mensal e da documentação apresentada por essa Organização da Sociedade Civil, no âmbito da prestação de contas da parceria, foi identificada irregularidade referente à utilização dos recursos públicos repassados.
Verificou-se que a OSC efetuou o pagamento de valores relativos ao dissídio coletivo dos trabalhadores, disponibilizada pela Portaria 46/SMADS/2026, utilizando, parcialmente, recursos provenientes da Verba de Implantação. Entretanto, constatou-se que, no período correspondente, a organização não recebeu os recursos específicos destinados ao custeio dessa obrigação trabalhista por meio dos repasses ordinários da parceria, inexistindo justificativa para a utilização da Verba de Implantação para essa finalidade.
Tal procedimento caracteriza aplicação de recursos públicos em desacordo com a finalidade legal da verba concedida.
A Verba de Implantação possui natureza específica e destina-se exclusivamente às despesas iniciais necessárias à estruturação e ao início da execução da parceria, desde que previamente previstas no Plano de Trabalho e no respectivo Plano de Utilização da Verba de Implantação, conforme estabelecem os artigos 127 a 132 da IN 02/SMADS/2024. A utilização desses recursos para custear despesas correntes de pessoal, como diferenças decorrentes de dissídio coletivo, configura desvio de finalidade da verba pública.
Além disso, o artigo 122 da IN 02/SMADS/2024 dispõe que serão consideradas irregulares as despesas realizadas em desacordo com as condições e restrições estabelecidas na própria norma, bem como aquelas não previstas nos itens de despesas constantes do Plano de Trabalho. Da mesma forma, o artigo 134 estabelece que toda despesa considerada irregular na prestação de contas da Verba de Implantação deverá ser restituída aos cofres públicos, podendo o respectivo valor ser descontado do repasse subsequente ou recolhido por meio de DAMSP.
Como o serviço não recebeu o repasse, em caráter excepcional, para a recomposição do valor estabelecido pelo Decreto nº 65.024/2026, no que se refere às despesas com o item “Remuneração de Recursos Humanos”, deveriam ter seguido o disposto no art. 7 da Portaria 46/SMADS/2026, “a hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, as OSCs poderão solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, nos conformes da IN 02/SMADS/2024, sujeitas à disponibilidade orçamentária da Pasta”.
Diante do exposto, solicitamos manifestação formal da OSC, no prazo de 5 dias, justificando a utilização dos recursos da Verba de Implantação para o pagamento do dissídio coletivo e providencie a devolução do valor correspondente aos recursos da Verba de Implantação utilizados indevidamente, para recomposição integral da conta da parceria.
Ressalta-se que a ausência de regularização poderá ensejar a glosa da despesa, a restituição dos valores ao erário e a adoção das demais medidas administrativas previstas na IN 02/SMADS/2024.
Data: 04/08/2026
Márcia Miranda Gonsalves
Supervisora - SAS Casa Verde/Cachoerinha
6024.2021/0000516-7 - MANIFESTAÇÃO DA SUPERVISORA DA SAS GUAIANASES REFERENTE AO RECURSO APRESENTADO PELA OSC ACERCA DA DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
NOME DA OSC - CENTRO DE INTEGRAÇÃO ASSISTENCIAL E PROFISSIONAL SÃO PATRÍCIO - CNPJ 02.928.443/0001-72
NOME FANTASIA DO SERVIÇO - MSE/MA CIAP LAJEADO
TIPOLOGIA - Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000516-7
PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2021/0006587-9
TERMO DE COLABORAÇÃO - 181/SMADS/2021
NOME DO GESTOR DA PARCERIA - Osano Fernandes Abílio - RF - 911.878-1
PERÍODO DO RELATÓRIO - Julho/2024 a Junho/2025
Trata-se de manifestação quanto a interposição de Recurso Contra a Decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação sobre a Prestação de Contas Parcial, conforme doc 162252369
Na decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação é apontada a aprovação de prestação de contas com ressalvas, baseando-se na deliberação do gestor de parceria, que por sua vez baseia sua decisão nos apontamentos realizados na folha de informação do NGA, sendo solicitado o valor de R$ 27.233,05 para restituição aos cofres públicos. O Recurso foi recebido pela SAS tempestivamente, que encaminhou ao NGA para análise das justificativas apontadas pela OSC.
Segundo folha de informação acostada pelo NGA no doc 163043424 , parte das justificativas declaradas pela OSC são acolhidas, apesar de permanecer a necessidade de ajustes e correções no SGTS não são considerados itens que caracterizam descumprimento do plano de trabalho, utilização indevida ou que contrariem a legislação vigente. Entretanto permanece a necessidade de desconto ou restituição dos valores remanejados para os itens de aluguel e IPTU, pois conforme o Art. 156. Da IN 02/SMADS/2024 “É vedado o remanejamento de valores para os itens de despesas “Aluguel e IPTU” e “Auxílio pecuniário destinado ao acolhimento familiar de crianças e adolescentes”, os quais deverão ser custeados com os valores que constem no termo de colaboração especificamente para estas finalidades, bem como o item de horas técnicas que deve ser respeitado o pactuado na PRD vigente”. Diante dos fatos Acolho Parcialmente o Recurso da OSC quanto ao valor a ser restituído que será de R$ 4.264,53 referente aos seguintes itens: Aluguel - R$ 1.849,68 - IPTU R$ 2.334,10 - Horas Técnicas R$ 80,75. Em que pese a OSC ter solicitado o aditamento, o valor só pode ser utilizado após a homologação e assinatura do termo de aditamento. Desta forma mantenho a Decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Aprovação de Prestação de Contas com Ressalvas, tendo a parceria que restituir o valor que extrapolou o previsto na PRD dos itens acima apontados no montante de R$ 4.264,53.
S.P 13/08/2026
VANESSA CRISTINA FRAGA DANTAS
Supervisora Regional - SAS Guaianases
SEI Nº 6024.2020/0007239-3 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
SAS - PARELHEIROS
NOME DA OSC: NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO
- CNPJ 03.783.381/000110
NOME FANTASIA: NPJ ARISTIDES DE SOUZA MENDES
TIPOLOGIA: NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO EDITAL nº: 110/SMADS/2022
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2020/0007239-3
PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2022/0008001--2
Nome Gestor de Parceria: Eliane Alves Faria - Maria da Conceição Teixeira dos Santos
RF do Gestor de Parceria 790.512-2 - 912.660-1
DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 06/08/2025
Período de Relatório: Fevereiro 2025 à Janeiro 2026 - 1º ANUAL
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/08/2025 delibera pela:
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;
São Paulo, 05 de Fevereiro de 2026.
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9
SEI Nº 6024.2020/0007239-3 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL
SAS - PARELHEIROS
NOME DA OSC: NPJ - NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO
- CNPJ 03.783.381/000110
NOME FANTASIA: NPJ ARISTIDES DE SOUZA MENDES
TIPOLOGIA: NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO EDITAL nº: 110/SMADS/2022
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2020/0007239-3
PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2022/0008001--2
Nome Gestor de Parceria: Eliane Alves Faria - Maria da Conceição Teixeira dos Santos
RF do Gestor de Parceria 790.512-2 - 912.660-1
DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 04/10/2024
Período de Relatório: Agosto 2024 à Janeiro 2025 - 5º Semestre
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/10/2024 delibera pela:
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;
São Paulo, 05 de Fevereiro de 2025.
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Vera Lucia Conceição da Silva Souza - RF 823.614-3
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Roseane da Silva Pires - RF 787.715-3
SEI Nº 6024.2021/0009164-0 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
SAS - PARELHEIROS
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICORDIA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTO COM DEFICIENCIA - CNPJ 15.161.567/0001-17
NOME FANTASIA: R I RESIDÊNCIA INCLUSIVA LAR DIVINA MISERICÓRDIA
TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTO COM DEFICIENCIA
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2021/0009164-0
PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2022/0001897-0
Nome Gestor de Parceria: Maria da Conceição Teixeira dos Santos
RF do Gestor de Parceria 912.660-1
DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 06/08/2025
Período de Relatório: Março 2025 à Novembro 2025 - 2º ANUAL
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/08/2025 delibera pela:
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;
São Paulo, 07 de Dezembro de 2025.
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Armando Donizete Ferreira de Souza - RF 788.664-1
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF 777.813-9
SEI Nº 6024.2021/0009164-0 - DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO- COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
SAS - PARELHEIROS
NOME DA OSC: ASSOCIAÇÃO DIVINA MISERICORDIA - SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTO COM DEFICIENCIA - CNPJ 15.161.567/0001-17
NOME FANTASIA: R I RESIDÊNCIA INCLUSIVA LAR DIVINA MISERICÓRDIA
TIPOLOGIA: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTO COM DEFICIENCIA
PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: Nº 6024.2021/0009164-0
PROCESSO PAGAMENTO: Nº 6024.2022/0001897-0
Nome Gestor de Parceria: Maria da Conceição Teixeira dos Santos - Suplente
RF do Gestor de Parceria 912.660-1
DATA DA PUBLICAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: DOC. DE 04/10/2024
Período de Relatório: Março 2024 à Fevereiro 2025 - 1º ANUAL
Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 04/10/2024 delibera pela:
REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS;
Omissão no dever de prestar contas.
São Paulo, 07 de Março de 2025.
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Ramalho da Silva - 850.988-3
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Roseane da Silva Pires - RF 787.715-3
Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação: Alexandre Gomes - RF 777.670-5
DESPACHO DE SAS PIRITUBA/JARAGUÁ - SEI: 6024.2026/0015408-0
TERMO DE DOAÇÃO
Aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social de Pirituba/Jaraguá- SAS/PJ, sito à R. Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila Barreto, representada pela Sra Aline Cristina Lima dos Santos, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil -OSC: Instituto Claret - Solidariedade e Desenvolvimento Humano, representada pelo Sr Claudio Gregianin, situada à Rua Arnaldo Alvernaz Nunes, 80, CNPJ nº 03601723/0011-06 doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:
QTD 01 (um) TAB LENOVO POPLAR OCTA-CORE VALOR UNITÁRIO R$ 1.042,0000
CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Natália Pereira de Oliveira R.F: 788.877-5, digitei o presente termo que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.
São Paulo, 13 de agosto de 2026.
Aline Cristina Lima dos Santos
DESPACHO DE REATIVAÇÃO DE CERTIFICADO DE MATRÍCULA NA SMADS
A Supervisão de Assistência Social Aricanduva/Formosa - SAS/AF no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 62/SMADS/2026, em especial seu artigo 27, parágrafo 3º, tendo sanado o motivo que ocasionou a Suspensão do Certificado de Matrícula nº 01.584 do: Instituto Pró Mais Vida São Sebastião, inscrito no CNPJ sob o nº 49.263.528/0004-95, com a devida apresentação à SAS do Certificado COMAS sob nº 2359/26, fica reativado o Certificado de Matrícula da OSC na SMADS. O certificado fica válido até 30/06/2027, nos moldes da Portaria 082/SMADS/2026.