PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
NÚCLEO DE HIP-HOP
EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 - Nº 13/2026/SMC/HIPHOP
Processo n°: 6025.2026/0000217-0
O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e Núcleo de Hip-Hop, torna público que, no período compreendido a partir das 10:00 do dia 01 de outubro de 2026, às 23h59 do dia 12 de outubro de 2026, por meio de formulário online no SMC EDITAIS (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/), receberá inscrições neste Edital de Fomento, fundamentado na Lei nº 14.903/2024, destinado à celebração de Termo de Execução Cultural com agentes culturais que se interessem em organizar, produzir e realizar projetos artísticos em coletivos e projetos artísticos individuais, nas linguagens da Cultura Hip-Hop (MC, DJ, Breaking/Danças Urbanas, Graffiti), com o intuito de participar das atividades culturais a serem realizadas no Mês do Hip-Hop 2026, nos termos da Lei Municipal nº 13.924/2004, que instituiu a Semana do Hip-Hop, celebrada anualmente em Março, expandindo-se para o Mês do Hip-Hop com eventos e ações culturais a serem executadas na Cidade de São Paulo, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Núcleo de Hip-Hop.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital de Fomento tem por objeto a seleção de projetos artísticos de coletivos e propostas artísticas individuais de agentes culturais presentes da cultura Hip- Hop, para a celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo da execução de projetos que visem a organização, produção e realização de apresentações e/ou vivências artísticas, abrangendo as categorias da cultura hip-hop (MCs, DJs, Breaking/Danças Urbanas, Graffiti) para participação na programação do Mês do Hip-Hop 2026.
2. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
2.1. Serão contemplados projetos artísticos de proponentes Pessoa Jurídica e Pessoa Física, seguindo os critérios das modalidades previstas no item 5.1.
2.2. O montante de contratações será de acordo com o item 5.1, considerando a modalidade e o orçamento disponível em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na dotação nº 25.10.13.392.3001.6.394.33903900.00, para projetos de Pessoa Jurídica, e, disponível em R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) para projetos em Pessoa Física, a dotação nº 25.10.13.392.3001.6.394.33903600.00, no exercício de 2026, conforme nota de reserva orçamentária em processo sei nº: 6025.2026/0000217-0.
2.2.1. Os valores referentes à execução dos projetos artísticos habilitados neste edital serão liberados em parcela única, após a homologação e assinatura do Termo de Execução Cultural.
2.2.2. Deverá ser usada conta no Banco do Brasil, sendo criada especificamente para a finalidade de recebimento dos valores relativos ao fomento, isenta de taxas bancárias, não sendo possível a utilização de contas pessoais preexistentes, para o recebimento do valor destinado à realização do objeto, em pessoa jurídica ou pessoa física, sendo no mesmo dado de CPF/CNPJ/MEI cadastrado como pessoa proponente/agente cultural.
2.2.3. Para este edital de fomento, não serão aceitas propostas artísticas cujo valores se diferenciam dos valores estipulados em cada modalidade descrita no item 5.1.
3. DEFINIÇÕES
3.1. Para os efeitos deste edital de Fomento, entende-se por:
3.1.1. Agente Cultural: agente atuante na arte ou na cultura hip-hop, na qualidade de pessoa física, micro empresário individual, empresário individual, organização da sociedade civil, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal ou outro formato de constituição jurídica previsto na legislação. A definição de agente cultural prevista no inciso II do caput da LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024 abrange os artistas, os produtores culturais, os coletivos culturais despersonalizados juridicamente, os mestres da cultura popular, os curadores, os técnicos, os assistentes e outros profissionais dedicados à realização de ações culturais. A pessoa proponente agente cultural poderá ser contemplada 01 (uma) única vez neste edital, na categoria de pessoa física ou pessoa jurídica.
3.1.2. Projeto Artístico - Coletivos: Proposta artística que reúne no mínimo de 8 (oito) atrações artísticas e/ou culturais em múltiplas linguagens da cultura Hip-Hop (mc, dj, breaking/danças urbanas, graffiti), com programação estruturada por curadoria da pessoa agente cultural, com duração mínima de 08 (oito) horas de programação, em no máximo 2 (dois) dias de realização, tendo realização de apresentações ou vivências artísticas, em local definido, que pode ser em equipamentos culturais públicos (Casas de Cultura, Centros Culturais, Teatros, Bibliotecas, CEUs), ou em locais privados (ONGs, Casas de Shows, espaços culturais) ou Logradouros Públicos. Este tipo de projeto artístico em formato coletivo poderá ser representado como pessoa jurídica ou pessoa física.
3.1.3. Projeto Artístico - Individual: Apresentação realizada por somente 01 (um) artista individual, que necessariamente deve ser apresentação da pessoa agente cultural neste edital, em caso de inscrição PJ (Pessoa Jurídica), a apresentação deverá ser realizada pelo artista indicado no ato da inscrição, podendo se apresentar em múltiplas linguagens da cultura Hip-Hop (mc, dj, breaking/danças urbanas, graffiti), com programação estruturada por 01 (uma) única apresentação ou vivência artística, de no mínimo 60 (sessenta) minutos, em um único dia, em um único local definido, que pode ser em equipamentos culturais públicos (Casas de Cultura, Centros Culturais, Teatros, Bibliotecas, CEUs), ou em locais privados (ONGs, Casas de Shows, espaços culturais) ou Logradouros Públicos. Este tipo de projeto artístico em formato individual, poderá ser representado como pessoa jurídica ou pessoa física.
3.1.4. Projeto Artístico: é uma proposta artístico cultural, podendo ser em formato de coletivo ou individual para proponentes de pessoa jurídica ou pessoa física, que conste informações técnicas, artísticas e operacionais, a ser realizada dentro do período de 2 (dois) meses após a data de emissão da nota de liquidação de parcela de valor único, com apresentações e/ou vivências artísticas, tendo a intenção de celebrar o encontro de artistas e coletivos, presentes e com histórico atuante na cultura hip-hop.
3.1.5. Termo de Execução Cultural: Instrumento de execução do regime próprio de fomento à cultura com repasse de recursos públicos previsto na Lei nº 14.903/2024, por meio do qual se estabelecem obrigações da Administração Pública e da pessoa Agente Cultural para a realização de ação artística aprovada e incentivada por esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através do Núcleo de Hip-Hop.
3.1.6. Categorias da Cultura Hip-Hop e suas Diretrizes Artísticas e Técnicas: Para fins de seleção, habilitação e realização das propostas artísticas, o presente edital reconhece como eixos estruturantes da Cultura Hip-Hop as seguintes categorias, cuja especificidades deverão ser integralmente respeitadas pelas pessoas agentes culturais e pela análise da Comissão de Seleção:
3.1.6.1. MCs: Os MCs constituem o eixo da expressão oral, poética e musical da Cultura Hip-Hop. Serão consideradas propostas que contemplem:
a. Apresentações de RAP autoral e freestyle;
b. Batalhas de rima;
c. Conteúdos de vivências artísticas, palestras ou debates que dialoguem com a realidade social, identidade, território, juventude, ancestralidade e resistência, dentro da cultura hip-hop;
d. Performance ao vivo, seja em apresentação ou vivências artísticas.
3.1.6.2. DJs: Os DJs são responsáveis pela construção da base sonora, rítmica e estética da cultura Hip-Hop. Serão consideradas propostas artísticas que contemplem:
a. Técnicas de discotecagem, mixagem, scratch, e produção de sets ao vivo, para apresentações ou vivências artísticas;
b. Criação de bases para MCs, batalhas e apresentações;
c. Conteúdos de vivências artísticas, palestras ou debates que dialoguem com a realidade social, identidade, território, juventude, ancestralidade e resistência, dentro da cultura hip-hop;
d. Atuação em apresentações, batalhas, etc.
3.1.6.3. Breaking/Danças Urbanas: O Breaking constitui a expressão corporal e performática na Cultura Hip-Hop. Serão consideradas propostas artísticas que contemplem:
a. Execução dos fundamentos técnicos do Breaking/Danças Urbanas;
b. Batalhas de dança, apresentações individuais, seja em dupla ou em crew;
c. Conteúdos de vivências artísticas, palestras ou debates que dialoguem com a realidade social, identidade, território, juventude, ancestralidade e resistência, dentro da cultura hip-hop.
3.1.6.4. Graffiti: O Graffiti constitui a expressão visual e territorial da Cultura Hip-Hop. Serão consideradas propostas artísticas que contemplem:
a. Intervenções artísticas em muros, painéis, telas ou espaços previamente autorizados;
b. Técnicas de graffiti como lettering, wildstyle, throw-up, personagens, muralismo, pixo e linguagens correlatas, nunca caracterizado como arte plástica;
c. Somente com uso de de spray para graffiti;
d. Temáticas relacionadas à cidade, território, memória, identidade, e cultura hip-hop;
e. Conteúdos de vivências artísticas, palestras ou debates que dialoguem com a realidade social, identidade, território, juventude, ancestralidade e resistência, dentro da cultura hip-hop.
3.2. As propostas inscritas deverão enquadrar-se obrigatoriamente nas categorias acima descritas, sendo vedada a descaracterização de suas linguagens, fundamentos e práticas culturais na cultura hip-hop, sob pena de desclassificação.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Quem pode participar:
Poderão participar deste Edital, na condição de agentes culturais:
a. pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b. pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, regularmente constituídas, tais como microempreendedor individual (MEI), empresário individual, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal, associações, fundações, organizações da sociedade civil e demais formatos de constituição jurídica admitidos pela legislação brasileira.
Parágrafo único. Considera-se agente cultural toda pessoa física ou jurídica que desenvolva atividades artísticas ou culturais, nos termos da Lei nº 14.903/2024.
4.2. Impedimentos à participação:
Não poderá participar deste Edital o agente cultural que:
a. tenha participado diretamente da elaboração deste Edital, da análise das propostas ou do julgamento de recursos;
b. seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público vinculado ao órgão responsável pelo Edital, quando esse servidor tiver atuado na elaboração do Edital, na análise das propostas ou no julgamento de recursos;
c. seja Chefe do Poder Executivo, membro do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou dos Tribunais de Contas, em qualquer esfera federativa;
d. quando se tratar de pessoa jurídica, possua sócios, administradores, dirigentes ou representantes legais que se enquadrem em quaisquer das hipóteses de impedimento previstas neste item;
e. seja órgão ou entidade integrante da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de governo.
§ 1º A participação de agentes culturais em consultas públicas, audiências públicas ou outras atividades de participação social relacionadas à elaboração das políticas culturais não caracteriza participação direta na elaboração deste Edital e não constitui impedimento à participação.
4.3. Condições de inscrição:
4.3.1. Não serão aceitos documentos cujas datas, informações ou caracteres estejam ilegíveis, rasurados ou de qualquer forma comprometidos, quando isso impedir sua perfeita compreensão ou verificação.
4.3.2. Serão indeferidas as inscrições dos agentes culturais que descumprirem as condições de participação estabelecidas neste Edital, inclusive aquelas relativas à apresentação de informações verdadeiras, completas e necessárias à análise dos projetos, bem como dos projetos cujos orçamentos ultrapassem o valor máximo estabelecido para a respectiva modalidade.
4.3.3. A inscrição implica o reconhecimento, pelo agente cultural, de que conhece e aceita integralmente os termos, condições, critérios e obrigações estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável.
4.4. Regras de seleção:
4.4.1. A execução do projeto será de responsabilidade exclusiva do agente cultural proponente, não sendo admitida a atuação em rede para fins deste Edital.
4.4.2. Cada agente cultural poderá ser contemplado com apenas 01 (um) projeto, independentemente de participar como pessoa física ou como representante legal, sócio ou responsável por pessoa jurídica.
4.4.2.1. Caso o mesmo agente cultural tenha mais de um projeto selecionado, será considerada contemplada apenas a proposta que obtiver a maior pontuação, sendo as demais automaticamente desclassificadas.
4.5. Do orçamento e valor da modalidade:
4.5.1. O valor fixo do orçamento para execução do plano de trabalho de cada modalidade, estabelecido no item 5.1 deste Edital, corresponde ao valor destinado a cada projeto habilitado, de acordo com sua respectiva modalidade, independentemente de o proponente ser Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
4.5.2. O valor previsto no item 5.1 deverá ser considerado suficiente para a execução do plano de trabalho apresentado e deverá demonstrar o planejamento financeiro da ação cultural proposta, observadas as condições e os limites estabelecidos neste Edital.
4.6. Manutenção das condições de participação e inscrição:
4.6.1. As condições de inscrição e habilitação deverão ser mantidas pelo agente cultural durante toda a execução do projeto, inclusive quanto à composição da equipe, aos integrantes e às atrações artísticas apresentadas na proposta, salvo alterações expressamente autorizadas nos termos deste Edital.
4.7. Requisitos para celebração do Termo de Execução Cultural:
A celebração do Termo de Execução Cultural ficará condicionada ao atendimento, pelo agente cultural selecionado, dos seguintes requisitos:
a. comprovar a regularidade cadastral e documental exigida neste Edital;
b. estar em situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como perante os demais cadastros exigidos pela legislação aplicável;
c. não possuir impedimento para contratar ou celebrar instrumentos com a Administração Pública;
d. comprovar experiência prévia compatível com o objeto proposto, mediante documentação prevista neste Edital;
e. demonstrar capacidade técnica, operacional e material para executar o projeto e cumprir as metas e resultados propostos;
f. quando pessoa jurídica, possuir inscrição ativa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há, no mínimo, 02 (dois) anos, contados da data de publicação deste Edital;
g. quando pessoa física, possuir inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
h. quando pessoa jurídica, prever em seus atos constitutivos ou em seu histórico de atuação objetivos e atividades compatíveis com a promoção, valorização e fortalecimento da cultura hip-hop, observadas as finalidades deste Edital.
Parágrafo único. A documentação comprobatória dos requisitos previstos neste item será apresentada na fase de habilitação, nos termos deste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Das Modalidades
5.1.1. As propostas enviadas pelos agentes culturais deverão ser inscritas de acordo com o caráter de seu projeto artístico, conforme modalidades a seguir:
Modalidade I: O agente cultural é representante legal de projeto artístico de coletivo que contém mínimo de 8 (oito) atrações artísticas, sendo inscrito exclusivamente como Pessoa Jurídica, podendo celebrar Termo de Execução Cultural visando a execução de somente 01 (um) projeto artístico aprovado, com valor fixo de contratação sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Modalidade II: O agente cultural é representante legal de projeto artístico que contém 01 (uma) apresentação artística, sendo inscrito exclusivamente como Pessoa Jurídica, podendo celebrar Termo de Execução Cultural visando a execução de somente 01 (um) projeto artístico aprovado, com valor fixo de contratação sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Modalidade III: O agente cultural é representante legal de projeto artístico de coletivo que contém mínimo de 8 (oito) atrações artísticas, sendo inscrito exclusivamente como Pessoa Física, podendo celebrar Termo de Execução Cultural visando a execução de somente 01 (um) projeto artístico aprovado, com valor fixo de contratação sendo R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Modalidade IV: O agente cultural é representante legal de projeto artístico que contém 01 (uma) atração artística, sendo inscrito exclusivamente como Pessoa Física, podendo celebrar Termo de Execução Cultural visando a execução de somente 01 (um) projeto artístico aprovado, com valor fixo de contratação sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
5.1.2. Os agentes culturais habilitados serão convocados para celebração do Termo de Execução Cultural, observado o resultado final da seleção, a ordem de classificação, o limite de vagas previsto neste Edital e a disponibilidade orçamentária, conforme o quantitativo a seguir:
Modalidade I: 15 (quinze) projetos com valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Modalidade II: 50 (cinquenta) projetos com valor fixo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
Modalidade III: 15 (quinze) projetos com valor fixo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Modalidade IV: 45 (quarenta e cinco) projetos com valor fixo de R$5.000,00 (cinco mil reais).
5.1.3. Caso alguma modalidade não atinja o número de participantes, os recursos dessa modalidade poderão ser realocados para outras modalidades. Tal ação poderá ser implementada de forma discricionária pela Administração Pública.
5.2. As inscrições para concorrer ao EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026, de Nº 13/2026/SMC/HIPHOP, são gratuitas e acontecerão a partir das 10h do dia 01 de outubro de 2026 às 23:59 do dia 12 de outubro de 2026, impreterivelmente. Só serão admitidas as inscrições realizadas por agentes culturais cadastrados através do portal SMC EDITAIS (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/).
5.3. Para tanto, a pessoa agente cultural responsável pela apresentação da proposta deverá:
5.3.1. Acessar o link de inscrições no SMC Editais (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/), preencher os campos obrigatórios, inserir os arquivos necessários e clicar em enviar ao final da inscrição.
5.3.2. Sobre os anexos é importante informar que só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e o tamanho limite de cada anexo deverá ser de até 10 (dez) MB - Mega Byte.
5.3.3. Após realizar o preenchimento dos campos obrigatórios, de ter feito o “upload” dos anexos e de ter clicado em “enviar”, aparecerá uma mensagem de confirmação.
5.4. A pessoa agente cultural deverá elaborar e apresentar projeto em arquivo salvo em formato PDF, contendo as informações a seguir. A elaboração de todo o Plano de Trabalho deverá considerar as informações do Anexo I Guia de Orientações Práticas para o Plano de Trabalho.
6. PLANO DE TRABALHO (ANEXO II):
6.1. Descrição e detalhamento das atividades propostas no projeto de acordo com o objeto do edital e suas demais definições.
6.2. Os projetos culturais com proposta de realização em equipamentos públicos (Casas de Cultura, Centros Culturais, Teatros, entre outros) ou privados deverão obrigatoriamente realizar visita técnica prévia à inscrição, com a finalidade de efetuar o levantamento das condições estruturais e técnicas, bem como dos equipamentos e acessórios disponíveis no local, assegurando a adequada execução das apresentações e/ou vivências artísticas, definição dos parâmetros, com critérios objetivos, a serem utilizados para verificação do cumprimento das atividades e metas propostas.
6.2.1. O proponente será exclusivamente responsável por obter as autorizações necessárias para uso do equipamento público ou espaço privado para execução do projeto apresentado, não sendo exigida a apresentação de autorizações prévias.
6.2.2. Eventual alteração de local após submissão e seleção da proposta deverá ser solicitada à Secretaria Municipal de Cultura e expressamente anuída, observando-se os termos do item 12.1.7 deste edital.
6.3. Orçamento do projeto, prevendo estimativa de custos diretos e indiretos para o desenvolvimento do projeto, dentre eles:
a. Recursos humanos (profissionais envolvidos);
b. Programação artística (artistas e suas apresentações/vivências) e duração de cada atividade do projeto e valores;
c. Material de consumo (alimentação, flyers, entre outros itens de consumo);
d. Divulgação (materiais de promoção virtual e materiais físicos);
e. Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação;
f. Despesas diversas relacionadas à execução do objeto previsto no Termo de Execução Cultural.
6.4. Plano de comunicação (elaboração de identidade visual do projeto artístico, investimento em ADS para divulgação).
6.5. Cronograma de execução.
6.6. Descrição das áreas do conhecimento (apresentação/vivência) e elementos da cultura Hip-Hop (MC, DJ, Breaking/Danças Urbanas, Graffiti) que serão contempladas no projeto de fomento.
6.7. Currículo completo da proponente e da equipe principal de trabalho.
6.7.1. É de responsabilidade do proponente a adoção das providências de obtenção de decisão judicial junto à Vara da Infância e Juventude, quando houver a participação de crianças e adolescentes no projeto, nos termos do artigo 149, II, a, do Estatuto da Criança e Adolescente-ECA (Lei Federal n.º 8.069/90), responsabilizando-se inclusive pelo pagamento de eventual multa aplicada por infração administrativa ao ECA nos casos de descumprimento da exigência e apuração das respectivas responsabilidades.
6.8. Release, sinopse e clipping do projeto artístico que será inscrito.
6.9. O projeto artístico inscrito pelo agente cultural deverá estar de pleno acordo com os contornos legais previstos na LEI Nº 14.903, DE 27 DE JUNHO DE 2024, e todas as instruções normativas que complementam sua execução, especialmente no cumprimento das políticas afirmativas.
6.10. O projeto artístico inscrito, na categoria de ‘coletivo’, deverá ter pelo menos 8 (oito) atividades artísticas, que contemplem os elementos da cultura hip-hop (mc, dj, breaking/danças urbanas, graffiti) e deverá ser representado por pessoa física ou pessoa jurídica.
6.11. O projeto artístico inscrito, na categoria de ‘individual’, deverá ter pelo menos 01 (uma) atividade artística, dentro dos elementos da cultura hip-hop (mc, dj, breaking/danças urbanas, graffiti) e deverá ser representado por pessoa física ou pessoa jurídica.
7. DA CAPTAÇÃO DE RECURSOS COMPLEMENTARES
7.1. As disposições relativas à captação de recursos, suas condições, limites, procedimentos e demais regras aplicáveis serão disciplinadas em cláusula específica deste Edital, não se confundindo com as etapas de seleção ou de habilitação dos agentes culturais.
7.2. Nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, observadas as disposições deste Edital, o agente cultural poderá captar recursos complementares destinados à execução do projeto por quaisquer meios idôneos, especialmente por meio de:
a. cobrança de ingressos, bilheteria ou similares, observado o limite máximo de R$ 10,00 (dez reais) por ingresso;
b. cobrança pela participação em eventos ou ações de capacitação, tais como seminários, cursos e oficinas, observado o limite máximo de R$ 10,00 (dez reais) por participante;
c. cobrança pelo uso de bens ou pela venda de produtos;
d. doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, inclusive por meio de plataformas virtuais de financiamento coletivo ou quaisquer outras ferramentas aptas à finalidade pretendida;
e. patrocínio privado ou outras formas de apoio privado destinadas à complementação dos recursos necessários à execução do projeto contemplado.
7.3. A indicação de patrocinadores, apoiadores ou demais fontes de recursos complementares não constitui requisito para a inscrição do projeto, podendo ser apresentada no ato da inscrição, durante a etapa de diálogo técnico ou no curso da execução do instrumento de fomento.
7.4. O agente cultural que indicar patrocinadores, apoiadores ou demais fontes de recursos complementares no ato da inscrição deverá apresentar o Plano de Trabalho contendo a aplicação desses recursos, conforme o anexo XIV. Caso a captação ocorra após a inscrição, o referido Plano deverá ser apresentado posteriormente, contendo, em ambos os casos, no mínimo:
a. a identificação do patrocinador, apoiador ou da pessoa física ou jurídica responsável pelo aporte dos recursos complementares;
b. a descrição da natureza do apoio, patrocínio ou outra forma de recurso complementar, com a indicação do respectivo valor, quando financeiramente mensurável, ou dos bens e serviços disponibilizados;
c. a forma de aplicação dos recursos ou da contrapartida na execução do projeto;
d. a indicação de eventuais alterações no cronograma, nas ações, nas metas ou na forma de execução do projeto decorrentes da captação dos recursos complementares.
7.5. O Plano de Trabalho para Aplicação dos Recursos Complementares, será submetido à análise da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), que verificará a compatibilidade do apoio, patrocínio ou outra forma de recurso complementar com o objeto do projeto, com as disposições deste Edital, com a política pública de fomento cultural e com o interesse público, podendo aprová-lo, solicitar adequações ou indeferi-lo, mediante decisão fundamentada da autoridade competente.
7.6. A utilização dos recursos complementares provenientes de patrocínio privado ou de outras formas de apoio privado somente poderá ocorrer após a aprovação, pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), do Plano de Trabalho para Aplicação dos Recursos Complementares, conforme o caso.
7.7. A aprovação do Plano de Trabalho para Aplicação dos Recursos Complementares não implicará alteração automática do valor do fomento concedido, do objeto, das metas ou das demais obrigações assumidas pela pessoa agente cultural, salvo quando expressamente autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC).
7.8. Os recursos complementares obtidos na forma deste Capítulo deverão ser integralmente destinados à execução do projeto contemplado, vedada sua utilização para finalidade diversa da prevista no Plano de Trabalho para Aplicação dos Recursos Complementares aprovado.
7.9. Não será admitida a vinculação do projeto a patrocinadores, apoiadores ou demais pessoas físicas ou jurídicas que aportem recursos complementares cuja atividade, marca, produtos, serviços ou forma de atuação sejam incompatíveis com a legislação vigente, com os princípios da Administração Pública, com as finalidades da política pública de fomento cultural, configurem potencial conflito de interesses ou possam acarretar prejuízo à imagem institucional da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC).
7.10. A aprovação do apoio, patrocínio ou de outra forma de recurso complementar pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) não implica o estabelecimento de vínculo jurídico entre a Administração Pública e o patrocinador, apoiador ou demais pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo aporte dos recursos complementares, permanecendo a relação jurídica estabelecida exclusivamente entre estes e a pessoa agente cultural, sem prejuízo da competência da SMC para fiscalizar o cumprimento deste Edital e do respectivo instrumento de fomento.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção, será composta por 5 (cinco) membros funcionários públicos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo que 01 (um) deve ser ocupante de cargo de efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, para que seja presidente da comissão de seleção, e também 10 (dez) membros da sociedade civil, de notório saber, para prestação de serviço de análise e seleção de projetos, que serão remunerados com base na Portaria SMC nº 34/2023. Tais contratações necessárias, constam na previsão orçamentária de 2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo.
8.2. Caso algum membro da Comissão de Seleção incorra em hipótese de suspeição ou impedimento, especialmente no que se refere à existência de vínculos profissionais e/ou empresariais, bem como parentesco até o terceiro grau com as pessoas proponentes, seus dirigentes ou com as propostas apresentadas, deverá declarar-se imediatamente impedido, sendo afastado da análise e de qualquer manifestação relativa ao respectivo projeto. O descumprimento desta obrigação poderá acarretar a desclassificação ou inabilitação do projeto, conforme a fase procedimental do certame, bem como a exclusão do membro da Comissão de Seleção.
8.3. Constatada a ocorrência da hipótese prevista neste item, e não observado o disposto no item 8.2, o projeto poderá ser desclassificado, caso a irregularidade seja verificada na fase de avaliação das propostas, ou inabilitado, caso constatada na fase de habilitação. Se a irregularidade for identificada após a celebração do ajuste, poderá ser determinada a rescisão do Termo de Execução Cultural, com a obrigação de devolução dos valores eventualmente recebidos, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis e demais cominações legais.
8.4. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através do Núcleo de Hip-Hop, publicará no Diário Oficial da Cidade a composição da Comissão de Seleção.
8.5. Encerrado o prazo para apresentação das propostas, a Comissão de Seleção procederá à análise das inscrições e das propostas, verificando o atendimento aos requisitos previstos neste Edital e realizando a avaliação de acordo com os critérios de seleção nele estabelecidos.
8.6. A Comissão de Seleção realizará a análise e pontuação das propostas, conforme os critérios estabelecidos neste edital.
9. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. O julgamento dos projetos e a seleção das melhores propostas serão decididos pela Comissão de Seleção, seguindo as modalidades e quantidades de vagas estipulados no item 5.1, e terá como critérios para avaliação dos projetos os itens descritos abaixo:
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CRITÉRIOS
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DESCRIÇÃO
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PONTUAÇÃO
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A) Capacidade técnica e experiência histórica da pessoa agente cultural para execução do projeto.
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Será avaliada a trajetória, a experiência e a capacidade técnica da pessoa agente cultural para executar o projeto, considerando o portfólio, o histórico de atuação e as evidências que demonstrem aptidão para a realização das ações propostas.
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Até 10 pontos
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B) Proposta técnica de execução do objeto:
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Avalia a qualidade técnica da proposta, considerando a clareza, a coerência e a consistência entre os objetivos, a metodologia, o público-alvo, o conteúdo, os resultados esperados e a estimativa de custos, bem como o potencial de impacto cultural, artístico, educacional e social da ação proposta.
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Até 20 pontos
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C) Metodologia de monitoramento, avaliação e produção de indicadores.
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Avalia a clareza dos mecanismos de acompanhamento, registro das ações, cumprimento das metas e mensuração dos resultados e impactos do projeto, conforme o Termo de Execução Cultural e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura.
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Até 10 pontos
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D) Aderência às políticas de inclusão, diversidade e participação social.
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Avalia a incorporação de práticas de inclusão, valorização da diversidade cultural e ampliação da participação social na execução do projeto.
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Até 10 pontos
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9.2. Critérios de acréscimo à pontuação:
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CRITÉRIOS DE ACRÉSCIMO
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FUNDAMENTO RESUMIDO
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PONTUAÇÃO
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Ações afirmativas - pessoa negra (preta, parda ou quilombola).
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Autodeclaração do agente cultural, observados os procedimentos de verificação previstos neste Edital.
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+ 5 pontos
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Ações afirmativas - pessoa indígena.
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Comprovação objetiva mediante apresentação de cadastro na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), observado o procedimento previsto neste Edital.
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+ 5 pontos
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Ações afirmativas - pessoa quilombola.
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Autodeclaração do agente cultural, observados os procedimentos de verificação previstos neste Edital.
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+ 5 pontos
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Ações afirmativas - pessoa com deficiência (PcD).
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Comprovação mediante apresentação de laudo médico que ateste a deficiência, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), observado o procedimento previsto neste Edital.
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+ 5 pontos
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Ações afirmativas - pessoa LGBTQIAPN+.
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Autodeclaração do agente cultural, observados os procedimentos de verificação previstos neste Edital.
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+ 5 pontos
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9.2.1. Ações afirmativas: A proposta receberá 5 (cinco) pontos adicionais quando o agente cultural responsável pela inscrição se enquadrar em uma das categorias de ações afirmativas previstas neste item, mediante apresentação dos documentos supracitados, conforme o caso.
9.2.1.1. Para fins de aplicação do acréscimo de pontuação, serão consideradas as seguintes categorias: pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas quilombolas, pessoas indígenas, pessoas com deficiência (PcD) e pessoas LGBTQIAPN+.
9.2.1.2. O acréscimo de pontuação previsto neste item será aplicado à pontuação final da proposta, após a avaliação de mérito cultural e antes da classificação final, não integrando a atribuição individual de pontuação pelos membros da Comissão de Seleção e Avaliação.
9.2.1.3. A condição declarada pelo agente cultural para fins de aplicação do critério poderá ser verificada, a qualquer tempo, pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, na forma estabelecida neste Edital e na legislação aplicável, sem prejuízo da desclassificação e das demais sanções cabíveis em caso de declaração falsa.
9.2.2. Cumulação dos critérios: Caso o agente cultural se enquadre em mais de uma das categorias previstas no item 9.2.1, os acréscimos de pontuação poderão ser cumulativos, observado o limite máximo de pontos adicionais estabelecido na tabela de critérios de avaliação deste Edital.
9.2.3. Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis tratados para fins de aplicação e verificação dos critérios previstos neste item serão utilizados exclusivamente para a execução desta política pública, observados o art. 7º, III, e o art. 11, II, “b”, da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), bem como os princípios e demais disposições aplicáveis.
9.2.3.1 O acesso às autodeclarações e aos documentos comprobatórios ficará restrito aos agentes públicos cuja atuação seja necessária à análise e ao controle do certame, não sendo os dados pessoais sensíveis divulgados nos resultados do edital ou utilizados para finalidade distinta daquela que fundamentou sua coleta, ressalvadas as hipóteses legais e o exercício das competências dos órgãos de controle.
9.2.4. Apuração dos acréscimos: A pontuação adicional prevista neste item será apurada a partir dos documentos e autodeclarações prestadas pelo proponente nos campos próprios do formulário de inscrição, após a avaliação dos critérios de mérito cultural e antes da classificação final, assegurando-se tratamento objetivo e isonômico entre as propostas.
9.2.4.1. A aplicação dos critérios de acréscimo à pontuação não afasta a incidência das demais medidas de acessibilidade, inclusão, diversidade e equidade previstas neste Edital e na legislação vigente.
9.3. A pontuação final de cada proposta corresponderá à soma das pontuações obtidas nos critérios de avaliação previstos no item 9.1, totalizando até 50 (cinquenta) pontos, acrescida, quando aplicável, dos pontos adicionais previstos no item 9.2. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação final, até atingir a quantidade de atividades disponíveis para cada modalidade, conforme o item 5.1.
9.4. Para fins de classificação, serão considerados os pontos adicionais previstos no item 9.2, quando aplicáveis, após a apuração da pontuação atribuída pela Comissão de Seleção aos critérios previstos no item 9.1. A proposta que não fizer jus a qualquer acréscimo será classificada exclusivamente de acordo com a pontuação obtida nos critérios de avaliação.
9.5. A pontuação final máxima da proposta será de 75 (setenta e cinco) pontos, correspondentes a até 50 (cinquenta) pontos decorrentes dos critérios de avaliação previstos no item 9.1 e até 25 (vinte e cinco) pontos decorrentes dos critérios de acréscimo previstos no item 9.2.
9.6. Concluída a etapa de análise e seleção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio do Núcleo de Hip-Hop, publicará, no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico oficial, o resultado preliminar da seleção, contendo a relação das propostas classificadas, desclassificadas e com inscrição indeferida, acompanhada da respectiva fundamentação.
9.7. Em caso de empate na nota final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a. Maior pontuação no critério “Capacidade técnica e experiência histórica da pessoa agente cultural para execução do projeto”;
b. Maior pontuação no critério “Proposta técnica de execução do objeto”;
c. Maior pontuação no critério “Metodologia de monitoramento, avaliação e produção de indicadores”;
d. Maior idade do agente cultural.
9.8. Serão desclassificados:
a. Projetos artísticos cuja pontuação total seja inferior a 25 (vinte e cinco) pontos;
b. Projetos artísticos cujos documentos sejam ilegíveis;
c. Inscrições cujos agentes culturais deixarem de entregar quaisquer dos documentos e informações no ato da inscrição;
d. Propostas cujo valores se diferenciam dos valores estipulados em cada modalidade descrita no item 5.1;
e. Os projetos artísicos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
9.9. A compatibilidade da estimativa de custos do plano de trabalho com os preços praticados no mercado será avaliada pela comissão de seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, com a análise de especialistas e/ou de técnicos da administração pública ou com outros métodos de identificação de valores praticados no mercado e pela administração pública, como por exemplo a PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 34 de 12 de Maio de 2023.
9.10. A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições, para conclusão do julgamento das propostas e divulgação preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 5 (cinco) dias úteis.
9.11. Da decisão da Comissão de Seleção caberá um único recurso, devidamente fundamentado, que deve ser enviado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à própria Comissão de Seleção.
9.11.1. Caso sejam interpostos recursos, será publicada uma relação dos mesmos no DOC e aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para contrarrazões aos recursos apresentados pelos interessados.
9.12. Analisados os recursos, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão ou, caso não o faça, mantê-la e encaminhar o recurso, devidamente instruído, ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa para decisão final.
9.13. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
9.14. Após o julgamento dos recursos, ou não havendo interposição no prazo estabelecido, será publicado o resultado final da seleção.
9.15. Publicado o resultado final, o certame será submetido à homologação pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável.
9.16. Decididos os eventuais recursos ou não os havendo, e homologado o certame, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio do Núcleo de Hip-Hop, notificará os agentes culturais dos projetos selecionados em cada modalidade para a etapa de habilitação.
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1. A Etapa de Habilitação, de caráter somente eliminatório, iniciará após a homologação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada pelo Núcleo de Hip-Hop que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
10.2. A Etapa de Habilitação terá por finalidade verificar o atendimento, pelos agentes culturais selecionados, da documentação e dos demais requisitos exigidos neste Edital para a formalização da concessão do fomento.
10.3. Somente serão considerados habilitados os agentes culturais que apresentarem a documentação exigida e atenderem integralmente aos requisitos estabelecidos para esta etapa.
10.4. Após o encerramento e a homologação da ETAPA DE SELEÇÃO, os agentes culturais selecionados deverão encaminhar os documentos e certidões fiscais abaixo relacionados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do endereço eletrônico (https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/).
a. Cópia da inscrição do CPF (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
b. Cópia da inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 2 (dois) anos (Pessoa Jurídica);
c. Cadastro de Contribuinte Mobiliário-CCM (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) ;
d. Contrato ou Estatuto Social atualizado e devidamente registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (Pessoa Jurídica);
e. Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Município de São Paulo (Tributos Mobiliários e Imobiliários) ou Declaração de Não Cadastramento no Município de São Paulo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
f. Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta nº PGFN/RFB nº 1751/2014 (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
g. Certificado de Regularidade do FGTS/INSS (Pessoa Jurídica);
h. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do TST (Pessoa Jurídica);
i. Comprovante de que a pessoa agente cultural não está inscrita com irregularidade no CADIN municipal, estadual e federal (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
j. Certidão Negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (Pessoa Física)
k. Comprovação de regular funcionamento no endereço do CPF/CNPJ, SOMENTE por meio de contas de água, luz ou telefonia;
l. Declaração inexistência de impedimentos (ANEXO V);
m. Declaração de Ficha Limpa (ANEXO VI);
n. Declaração de não empregar menores (ANEXO VII);
o. Declaração de Não Servidor Público (ANEXO VIII);
p. Declaração de ciência (ANEXO IX);
q. Autodeclaração (ANEXO X);
r. Declaração de lei eleitoral (ANEXO XI);
10.5. A não apresentação da documentação exigida, sua apresentação em desacordo com as disposições deste Edital ou o não atendimento aos requisitos de habilitação poderá resultar na inabilitação do agente cultural selecionado, observado o procedimento previsto neste Edital.
10.6. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para o processo de contratação, quanto para o processo de pagamento.
10.7. Todas os documentos solicitados no item 10.4, para a formalização do Termo de Execução Cultural, deverão ser enviadas dentro do prazo estabelecido. A identificação de pendência fiscal após o período de entrega da documentação implicará a inabilitação do proponente, assegurado o direito de recurso no prazo previsto neste Edital. Mantida a inabilitação após o julgamento do recurso, será convocado o respectivo suplente, observada a ordem de classificação. Não será admitida, nesta fase, a complementação, substituição ou regularização de documentos após o encerramento do prazo de entrega, em observância ao princípio da isonomia entre os participantes.
10.8. A não entrega da documentação mencionada no item 10.4, dentro do prazo estabelecido, será tomada como desistência de participação neste edital.
10.9. Em caso de desistência do agente cultural, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa por meio do Núcleo de Hip-Hop avaliará o interesse na execução do projeto proponente imediatamente subsequente na ordem classificatória da categoria específica e, a seu exclusivo critério, convocará o projeto suplente para apresentação da documentação conforme item 10.4.
10.10. Após análise da área técnica competente, o resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio) e no site da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/).
10.11. Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo, que deve ser apresentado por meio de formulário disponível no site https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/ no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
10.12. O Núcleo de Hip-Hop poderá reconsiderar sua decisão no prazo legal. Não havendo reconsideração, o recurso, devidamente instruído e informado, será encaminhado ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, autoridade competente para o julgamento.
10.13. O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio) e no site da Secretaria Municipal de Cultura da Cidade de São Paulo (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/).
10.14. Após a análise e a publicação da decisão dos eventuais recursos interpostos na fase de habilitação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa adotará as providências necessárias para a formalização dos Termos de Execução Cultural com os agentes culturais selecionados e habilitados.
10.15. Na hipótese de suplementação, reforço ou ampliação das dotações orçamentárias destinadas ao presente Edital do Mês do Hip-Hop 2026, o Núcleo de Hip-Hop poderá proceder à convocação dos projetos classificados em lista de suplência, observada rigorosamente a ordem de classificação final, o prazo de vigência para execução do projeto e as demais disposições estabelecidas neste instrumento convocatório.
11. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
11.1. Após a publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, nos termos do item 10.13, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme minuta integrante deste edital (Anexo XII).
11.2. O prazo para assinatura do Termo de Execução Cultural será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação no Diário Oficial da Cidade, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
11.3. Havendo interesse da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e disponibilidade de recursos financeiros, poderá ser proposta a prorrogação do Termo para continuidade da execução da proposta.
11.4. Conforme art. 17 § 3º e art. 44, parágrafo único da Lei Federal 14.903/2024, as alterações de plano de trabalho com escopo considerado de pequeno percentual ou valor (até 10% do valor total do projeto), nos termos de regulamento, poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas posteriormente à administração pública sem necessidade de autorização prévia.
11.5. A pessoa proponente agente cultural deverá enviar dados de conta bancária própria no Banco do Brasil, isenta de taxas bancárias, para movimentação do aporte recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando, desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
11.6. Os recursos financeiros transferidos e liquidados, enquanto não utilizados, considerando-se o prazo de utilização imediata de 02 (dois) meses após o seu recebimento, poderão ser aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
11.7. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do Termo, estando as mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.
11.8. Todo o material de divulgação das atividades desenvolvidas durante o projeto deverá conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Mês do Hip-Hop 2026, seguindo o seu padrão de comunicação visual, conforme orientações do Núcleo de Hip-Hop, devendo ser observadas as vedações estabelecidas em período eleitoral.
11.8.1. O uso das logomarcas e logotipos da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Mês do Hip-Hop 2026, deverão seguir o padrão de logotipos, disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1ALqx8jUR4lHsEwhkKHqC19qW8rAKApgf?usp=sharing
11.9. As responsabilidades civis, penais, comerciais e outras, advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização do Termo cabem exclusivamente à pessoa agente cultural.
11.10. O Município de São Paulo não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela proponente para fins de cumprimento do Termo de Execução Cultural firmado.
11.11. O Termo de Execução Cultural será firmado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o agente cultural, observando as regras da Lei no 14.903/2024.
11.12. O prazo de execução será de 2 (dois) meses, contados após a data de emissão da nota de liquidação de parcela de valor único.
12. DO MONITORAMENTO, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DAS PENALIDADES
12.1. DO MONITORAMENTO
12.1.1. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio do Núcleo de Hip-Hop, realizará o acompanhamento e o monitoramento da execução dos projetos selecionados, com caráter preventivo e pedagógico, priorizando o efetivo cumprimento do objeto e o alcance das finalidades previstas no Termo de Execução Cultural.
12.1.2. Para fins de acompanhamento da execução dos projetos, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio do Núcleo de Hip-Hop, constituirá Comissão de Monitoramento e Avaliação, composta por agentes públicos designados para essa finalidade, que poderá contar com apoio técnico, quando necessário.
12.1.3. O monitoramento poderá compreender, entre outras medidas, a análise de documentos, o acompanhamento das atividades realizadas, a solicitação de informações complementares, a realização de visitas técnicas e outras formas de verificação necessárias à aferição do cumprimento do objeto.
12.1.4. As atividades de monitoramento deverão privilegiar o saneamento tempestivo de eventuais falhas identificadas durante a execução do projeto, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas cabíveis quando constatadas irregularidades.
12.1.5. As alterações do plano de trabalho que não impliquem modificação substancial do objeto ou do valor global do instrumento poderão ser realizadas por meio de apostilamento, sendo desnecessário formalização de termo aditivo, na forma prevista no art. 17, § 1º, da Lei Federal nº 14.903/2024.
12.1.6. As alterações que impliquem modificação substancial do objeto, do valor global do instrumento ou de elementos essenciais do plano de trabalho deverão ser formalizadas por meio de termo aditivo, observadas as disposições do art. 17 da Lei Federal nº 14.903/2024.
12.1.7. Em qualquer hipótese, as solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, estando a alteração sujeita à prévia concordância da administração pública. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do edital ou deste Termo. O Núcleo de Hip-Hop deverá se manifestar, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.
12.1.8. As alterações propostas não poderão descaracterizar substancialmente o objeto da ação cultural selecionada, devendo preservar sua finalidade, características essenciais e interesse público.
12.2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.2.1. A prestação de contas da execução do Termo de Execução Cultural terá como finalidade demonstrar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho, observando-se o disposto na Lei Federal nº 14.903/2024 e na regulamentação aplicável.
12.2.2. A prestação de contas será realizada, conforme a hipótese aplicável, por meio de:
I. Relatório de Objeto da Execução Cultural; ou
II. Relatório Financeiro da Execução Cultural.
12.2.3. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá ser apresentado pela pessoa agente cultural no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado do término da vigência do Termo de Execução Cultural, constituindo o procedimento adotado para a prestação de contas da execução do objeto, não sendo realizada visita técnica de verificação para essa finalidade.
12.2.4. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá conter as informações necessárias à demonstração das atividades realizadas e do cumprimento das metas previstas no plano de trabalho.
12.2.5. O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá ser acompanhado, quando cabível, de documentos comprobatórios da realização das atividades, tais como fotografias, vídeos, materiais de divulgação, flyers, clipping, registros de imprensa, links de divulgação, listas de presença e outros documentos aptos a comprovar a execução do objeto.
12.2.6. Nos projetos que envolvam oficinas, cursos, formações, capacitações ou vivências artísticas, deverão ser apresentados, quando cabível, documentos que comprovem a realização das atividades e a participação do público, tais como listas de presença ou documentos equivalentes.
12.2.7. A relação de bens adquiridos, produzidos, contratados ou construídos deverá ser apresentada quando sua existência estiver relacionada à execução do projeto e quando solicitada pela Administração Pública.
12.2.8. O Relatório Financeiro da Execução Cultural somente será exigido:
I. quando os elementos apresentados no Relatório de Objeto da Execução Cultural e eventual documentação complementar forem insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial devidamente justificado; ou
II. quando for recebida pela Administração Pública denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avalie os elementos fáticos apresentados.
12.2.9. Quando exigido, o Relatório Financeiro da Execução Cultural deverá ser apresentado no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contado do recebimento da notificação específica pela pessoa agente cultural.
12.2.10. A documentação relativa ao cumprimento do objeto e à execução financeira do Termo de Execução Cultural deverá ser mantida pela pessoa agente cultural pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado do fim da vigência do instrumento.
12.3. DA ANÁLISE E DO JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.3.1. O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural elaborará parecer técnico, no qual poderá concluir:
I. pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificado, encaminhando o processo à autoridade responsável pelo julgamento da prestação de contas;
II. pela necessidade de apresentação de documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto; ou
III. pela necessidade de apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural, quando os elementos apresentados forem insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial devidamente justificado.
12.3.2. A Administração Pública poderá solicitar à pessoa agente cultural documentação ou esclarecimentos complementares necessários à análise da prestação de contas.
12.3.3. A autoridade competente realizará a análise conclusiva da prestação de contas, podendo decidir pela:
I. aprovação sem ressalvas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
II. aprovação com ressalvas, quando comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; ou
III. rejeição total ou parcial da prestação de contas, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
12.3.4. São consideradas falhas formais aquelas que não comprometam o cumprimento integral do objeto, o alcance das finalidades do Termo de Execução Cultural ou a análise da prestação de contas, desde que não acarretem prejuízo ao interesse público.
12.3.5. A ocorrência de caso fortuito ou força maior que tenha impedido a execução do instrumento afastará a rejeição da prestação de contas, desde que devidamente comprovada.
12.3.6. A decisão de aprovação ou rejeição da prestação de contas deverá observar o prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de término da vigência do Termo de Execução Cultural, nos termos da Lei Federal nº 14.903/2024.
12.3.7. Aprovada a prestação de contas, com ou sem ressalvas, o processo será arquivado, observadas as providências administrativas cabíveis.
12.4. DAS PENALIDADES
12.4.1. A execução do objeto em desacordo com o plano de trabalho, com o Termo de Execução Cultural, com a Lei Federal nº 14.903/2024 ou com a regulamentação aplicável poderá ensejar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as medidas administrativas previstas neste Edital e na legislação aplicável.
12.4.2. Na hipótese de rejeição total ou parcial da prestação de contas, a autoridade competente poderá determinar uma das seguintes medidas:
I. devolução de recursos em valor proporcional à inexecução do objeto verificada;
II. pagamento de multa, nos termos da regulamentação aplicável; ou
III. suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
12.4.3. As medidas previstas no item 12.4.2 poderão ser aplicadas cumulativamente somente nos casos de comprovada má-fé.
12.4.4. Nos casos de rejeição parcial ou total da prestação de contas, a pessoa agente cultural poderá requerer que as medidas previstas no item 12.4.2 sejam convertidas em obrigação de executar plano de ações compensatórias de interesse público, observadas as condições estabelecidas pela Administração Pública.
12.4.5. Nos casos em que for determinada a devolução de recursos, o valor devido será calculado a partir da data de término da vigência do Termo de Execução Cultural, com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acrescido de juros de mora nos termos da legislação aplicável.
12.4.6. Nos casos em que for determinada a aplicação de multa, a atualização monetária e os juros de mora observarão os mesmos critérios estabelecidos na legislação aplicável.
12.4.7. A Administração Pública deverá adotar as providências administrativas necessárias para a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano, quando houver, e a obtenção do ressarcimento ao erário.
12.4.8. Na hipótese de ausência de pagamento voluntário dos valores devidos ao erário, serão adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive quanto à inscrição do débito no CADIN Municipal, observada a legislação municipal aplicável.
12.4.9. A pessoa agente cultural será notificada da decisão que determinar a devolução de recursos, a aplicação de multa ou a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.4.10. Da decisão que rejeitar, total ou parcialmente, a prestação de contas caberá recurso administrativo à autoridade competente, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência da decisão, observado o procedimento previsto na legislação e regulamentação aplicáveis.
12.4.11. As notificações e intimações serão encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico, sem prejuízo da utilização de outras formas de comunicação admitidas pela Administração Pública, assegurada a ciência da pessoa interessada para fins de exercício do contraditório e da ampla defesa.
12.4.12. A autoridade competente para o julgamento da prestação de contas e para a adoção das medidas administrativas decorrentes de sua rejeição será o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, nos termos da Portaria SMC nº 4, de 19 de janeiro de 2026.
12.4.13. O gestor do fomento será responsável pela análise técnica da prestação de contas, mediante elaboração de parecer técnico e respectivas recomendações, encaminhando os autos à autoridade competente para julgamento.
12.4.14. A responsabilidade administrativa é independente das responsabilidades civil e penal, devendo os fatos ser comunicados aos órgãos competentes quando houver indícios de ilícito.
12.4.15. A prescrição observará os prazos e as hipóteses de interrupção previstas na legislação aplicável.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As normas disciplinadoras deste edital de fomento serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do chamamento público.
13.2. Os agentes culturais proponentes receberão o valor total do projeto em parcela única antecipadamente à execução da proposta artística e, sendo assim, assumirão todos os custos de preparação e execução e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
13.3. A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
13.4. Os participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
13.5. A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que os agentes culturais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
13.6. As retificações do presente edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
13.7. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da autoridade competente e mediante decisão fundamentada, resolverá os casos omissos e eventuais contradições relativas ao presente edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a Administração Pública.
13.8. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias da data-limite para envio da proposta, de forma eletrônica, pelo e-mail: culturahiphopsp@prefeitura.sp.gov.br.
13.9. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no edital. As respostas e os esclarecimentos prestados serão encaminhados ao interessado por correio eletrônico, bem como juntados nos autos do processo de Chamamento Público, estando disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.10. Agentes da Administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente chamamento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
13.11. A inscrição neste edital de fomento não garante que o projeto seja habilitado ou pré-selecionado.
13.12. A pré-seleção do projeto neste Edital não garante a celebração do Termo de Execução Cultural, em vista da necessidade de verificar a regularidade das certidões fiscais e documentos exigidos no item 10.4, a serem entregues em momento anterior à contratação e recebimento da parcela única de pagamento para a execução do projeto artístico aprovado.
13.13. O processo de pagamento da parcela única está condicionado à homologação da atividade habilitada e assinatura do Termo de Execução Cultural, que só será validado após o envio das documentações necessárias para realização da contratação e pagamento da atividade habilitada.
13.14. Para fins de ciência e melhor compreensão dos termos deste edital, esclarece-se que, de acordo com o Marco Regulatório de Fomento à Cultura (Lei Federal n. 14.903/2024), as etapas centrais de fluxo procedimental, são as seguintes:
1. Inscrição (prazo 12 dias consecutivos);
2. Análise das inscrições pela comissão de seleção;
3. Lista preliminar dos pré-selecionados;
4. Recurso contra a lista preliminar (prazo de 3 dias úteis);
5. Julgamento dos recursos pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, seguido da homologação do certame e publicação da lista final;
6. Início da habilitação: solicitação de documentos;
7. Lista provisória de habilitados e inabilitados;
8. Recurso da inabilitação (prazo de 3 dias úteis);
9. Decisão sobre os recursos apresentados;
10. Lista definitiva de habilitados e inabilitados;
11. Convocação de Habilitados;
12. Diálogo técnico;
13. Assinatura do Termo de Execução Cultural e Pagamento;
14. Convocação de suplentes (quando houver suplementação orçamentária).
14. ANEXOS - PARA CIÊNCIA E ENVIO QUANDO FOR SOLICITADO
I. Guia de orientações práticas para o Plano de Trabalho (para ciência e planejamento);
II. Modelo do Plano de Trabalho (envio no ato da inscrição);
III. Requerimento de Inscrição (envio no ato da inscrição);
IV. Declaração do Proponente (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
V. Declaração inexistência de Impedimentos (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
VI. Declaração de Ficha Limpa (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
VII. Declaração de não empregar menores (somente caso seja convocado para a habilitação - somente para Pessoa Jurídica);
VIII. Declaração de Não Servidor Público (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
IX. Declaração de ciência (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
X. Autodeclaração (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
XI. Declaração de lei eleitoral (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
XII. Termo de Execução Cultural (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
XIII. Certidões Fiscais (somente caso seja convocado para a habilitação - Pessoa Física e Pessoa Jurídica);
XIV. Plano De Trabalho Para Aplicação Dos Recursos Complementares.
ANEXO I - Guia de Orientações práticas para o Plano de Trabalho
(somente para ciência e compreensão)
1. Dos parâmetros para a realização do objeto
1.1. Para fins de execução do objeto deste Edital, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e o Núcleo de Hip-Hop considerarão os seguintes parâmetros e características para o desenvolvimento das ações culturais fomentadas:
1.1.1 Definição de programação artística e cultural estruturada e coerente, produzida por uma curadoria especializada na temática do projeto artístico pretendido, tendo como atrações e ações, projetos que incentivem a cultura Hip-Hop.
1.1.2. Garantia da unidade estética e cultural do projeto, em consonância com o item 5 deste anexo.
1.1.3. A realização de atrações simultâneas ou sucessivas, tais como shows, palestras, oficinas e exposições, sempre envolvendo elementos da cultura Hip-Hop.
1.1.4. O planejamento legal e a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias para sua realização são de responsabilidade da pessoa agente cultural e deverão ser apresentadas antes da realização do projeto, quando houver necessidade, dentre elas:
1.1.4.1. Uso das instalações elétricas e de equipamentos de som, iluminação e segurança eletrônica, entre outros;
I. A atividade técnica de engenharia está relacionada com a instalação e montagem de equipamentos de uso disponíveis pelos equipamentos culturais públicos e/ou privados. Para todos os casos, se faz fundamental a visita e supervisão técnica de um profissional habilitado, devido ao risco inerente à intervenção em instalações elétricas e eletrônicas, ou no uso de gerador de energia elétrica, onde devem ser seguidas normas e recomendações com a finalidade de garantir a segurança das instalações.
II. Em relação à formalização das responsabilidades, ela deve ser específica para cada elemento técnico, quando houver necessidade, a fim de se garantir a segurança dos profissionais responsáveis pelas instalações, também das pessoas que utilizarão os equipamentos instalados e da população em geral, além da segurança ambiental devido ao risco de incêndios.
1.1.4.2. Conforme a existência da atividade técnica, é necessário:
I. Execução/acompanhamento das instalações elétricas provisórias do ambiente, do sistema de iluminação de palco, sistema de sonorização, equipamentos eletroeletrônicos e geradores de energia elétrica. Caso haja projeto, também se faz obrigatória sua formalização.
1.1.4.3. Atividades Pirotécnicas:
I. Os shows pirotécnicos ou simplesmente queima de fogos, como são popularmente conhecidos, trazem em si uma arte milenar que utiliza o fogo e/ou artefatos explosivos ou combustíveis para produzir luzes, gases, fumaça, calor ou som. As atividades de fabricação, armazenamento, transporte e comércio de produtos pirotécnicos são controladas pelo Exército e os espetáculos que fazem uso desses produtos devem seguir normas específicas. Assim como os produtos, para as atividades pirotécnicas, a montagem da área de detonação e a preparação do espaço para o show de fogos devem seguir regras rígidas de segurança e ser realizadas por um encarregado do fogo (Blaster), habilitado pela secretaria de segurança pública, acompanhado pelo profissional responsável das instalações de combate a incêndios e medidas contra pânico.
II. Quando houver necessidade de uso de objetos pirotécnicos, essas ações devem ser acordadas com o proprietário do local, seja público ou privado, informando quais utensílios de pirotecnia serão utilizadas.
III. Destaca-se para esse item, a formalização da responsabilidade pela segurança ambiental e das pessoas presentes no evento, quando houver atividade pirotécnica deverá ser especificada no documento de responsabilidade técnica, de acordo com:
a. Projeto de prevenção e combate a incêndios;
b. Execução/acompanhamento das instalações;
c. Planejamento das ações de contingência;
d. Coordenação da equipe de operação relativa ao plano de contingência.
2. Do Cronograma e da Ação no Território para os Projetos Artísticos
2.1. Fica a proponente de pessoa jurídica e/ou pessoa física, obrigada a realizar o número mínimo de 01 (um) projeto artístico, em múltiplas linguagens dentro da cultura Hip-Hop, contendo o mínimo de 08 (oito) apresentações e/ou vivências artísticas para projetos em coletivo, e 01 (uma) apresentação/e ou vivências artísticas para projetos individuais, abrangendo elementos da cultura Hip-Hop, como mc, dj, breaking, graffiti, culturais e de economia criativa que compreendam como cultura Hip-Hop.
2.1.1. Nos projetos artísticos apresentados por coletivos, na modalidade pessoa jurídica, as 8 (oito) atividades previstas deverão contemplar a linguagem Hip-Hop e consistir em ações com classificação indicativa livre, de modo a possibilitar o acesso do público infanto-juvenil. Para as apresentações individuais em pessoa física, também devem contemplar as mesmas características, para 01 (uma) atividade individual.
2.2. O cronograma do plano de trabalho, seja para projetos de coletivo em ou projetos individuais, deverá, impreterivelmente, respeitar os prazos e ritos fixados, isto é, definido como prazo limite para a execução a data de 02 (dois) meses de execução, a contar da data de emissão da nota de liquidação de parcela de valor único.
2.3. O plano de trabalho deverá ser elaborado para ser executado em até 60 dias, a contar da data de nota de liquidação do contrato acordado, sendo estabelecido as fases, conforme indicado na tabela abaixo:
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MÊS DE AÇÃO
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ATIVIDADE
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1º Mês
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Celebração do Termo de Execução Cultural
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1º Mês
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Curadoria e Produção
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1º Mês
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Processo de Contratações e Realização do Projeto Artístico
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1º ou 2º Mês
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Realização da Proposta Artístico e Início do Relatório de Prestação de Contas
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2.4. Para a escolha dos locais para realização do projeto artístico deverão ser levados em consideração a seguinte proporcionalidade de ações no território do Município de São Paulo:
2.4.1. O projeto artístico projeto artístico, seja em coletivo ou individual, deverá ser realizado na região que possua histórico, familiaridade territorial e articulação territorial, com a finalidade de agregar públicos, levando em consideração as áreas de maior vulnerabilidade social.
2.4.2. O projeto artístico poderá ser realizado em áreas de escolha da proponente, e as atividades habilitadas serão proporcionais para cada região, conforme item 5.1 do Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026
2.5. A realização dos projetos artísticos poderá ocorrer em equipamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, mediante disponibilidade de agenda e prévia autorização de uso do espaço pela gestão do equipamento, devendo a respectiva Autorização de Uso ser apresentada no ato da inscrição.
2.5.1. Caso as atividades sejam realizadas nos moldes descritos pelo item 2.5, a operacionalização junto aos órgãos públicos competentes será de inteira responsabilidade do agente cultural, devendo oficiar e atender todos os ritos previstos para sua viabilização.
3. Dos Custos Administrativos
3.1. O custo administrativo de cada atividade necessária para a realização do objeto, conforme apresentado no Plano de Trabalho, deverá considerar os valores praticados pelo mercado.
3.1.1. Durante o processo de análise pela Comissão de Seleção, os valores indicados no Plano de Trabalho para cada atividade econômica serão avaliados com base nas pesquisas de preço disponíveis por órgãos públicos das três esferas de poder ou por tabelas referenciais de valores ou outros métodos de identificação de valores praticados no mercado, como por exemplo a PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 34 de 12 de Maio de 2023.
4. Do Plano de Comunicação
4.1. O plano de comunicação deve assegurar a ampla divulgação das atividades culturais previstas no projeto, promovendo acessibilidade e inclusão no acesso às informações.
4.1.1. Todo o material produzido deve seguir as diretrizes da Prefeitura de São Paulo e respeitar suas identidades visuais. Todo material gráfico, digital ou impresso, deve conter as logomarcas da Prefeitura de São Paulo e do Mês do Hip-Hop 2026, aprovados pelo Núcleo de Hip-Hop.
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O uso das logomarcas e logotipos da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Mês do Hip-Hop 2026, devendo seguir o padrão de logotipos , disponível em: https://drive.google.com/drive/folders/1ALqx8jUR4lHsEwhkKHqC19qW8rAKApgf?usp=sharing
4.2. Canais de comunicação:
4.2.1. Uso de Instagram, Facebook, X (Twitter), YouTube, TikTok e WhatsApp para promoção da realização das atividades contratadas.
4.2.2. Postagens periódicas antes das realizações das atividades, com uso de menções aos perfis oficiais e hashtags da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria de Cultura e Economia Criativa e do Mês do Hip-Hop para garantir a devida divulgação de todas as atividades.
4.2.3. Priorização de conteúdos acessíveis, incluindo legendas em vídeos e audiodescrição, tal como legenda do tipo “Para todo mundo ver”, contendo descrições importantes sobre postagens.
4.2.4. Desenvolvimento de uma página oficial ou seção dedicada dentro de um site já existente para divulgação das apresentações artísticas, que pode ser página do projeto em coletivo ou do projeto individual.
ANEXO II - PLANO DE TRABALHO
(Obrigatório utilizar este modelo para inserir na Inscrição)
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QUADRO 1 - Identificação do Proponente
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Nome da Pessoa Agente Cultural:
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CPF/ CNPJ:
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Endereço:
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Complemento:
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Bairro:
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CEP:
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Telefone: (DDD)
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Email:
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Site/Rede Social:
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Representante do CPF/CNPJ:
Em caso de mais de um dirigente, deverão ser fornecidos os dados de todos
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DADOS DO PROJETO
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Nome do Projeto:
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Modalidade do Projeto:
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Local previsto para a realização:
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Data prevista de realização:
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Horários previstos de realização:
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Valor teto do projeto: R$
OBS: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para projetos artísticos de modalidade I e III;
e R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para projetos de modalidade II e IV.
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QUADRO 2 - HISTÓRICO DO PROPONENTE E HISTÓRICO NA ÁREA CULTURAL E NO OBJETO DA PARCERIA
Resumir as atividades, eventos culturais e artísticos já realizados dentro do movimento Hip-Hop, para demonstrar a efetiva experiência no objeto da proposta. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização, caso já tenha sido realizado anteriormente.
QUADRO 3 - HISTÓRICO DA PESSOA AGENTE CULTURAL EM ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM O PODER PÚBLICO (MUNICIPAL, ESTADUAL OU FEDERAL).
Resumir as atividades e eventos, dentro do movimento Hip-Hop ou não, realizados pela pessoa agente cultural em parceria ou como objeto contratado, com o poder público. Informar o nome do projeto/evento, ano e local de realização.
QUADRO 4 - OBJETO DO PROJETO ARTÍSTICO
Escrever qual o serviço/atividade a ser desenvolvido no projeto artístico e apresentar um resumo das ações a serem desenvolvidas, incluindo data e local. (projeto artístico que será realizado em coletivo, tal como apresentações individuais).
QUADRO 5 - JUSTIFICATIVA DO PROJETO.
Descrição da realidade que será objeto da parceria. Demonstrar o nexo de causalidade entre o objeto da parceria (ações do projeto) e as metas a serem atingidas. Explicar por que as ações previstas no projeto possibilitam atingir as metas. Explicar por que o projeto deve acontecer e por que é importante para as pessoas que serão atingidas por ele. Explicar o porquê é importante a realização da proposta junto à secretaria municipal de cultura e economia criativa e núcleo de Hip-Hop.
QUADRO 6 - METAS DE PROJETO E PARÂMETROS DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
Elencar e descrever cada uma das metas do projeto, numerando-as. As metas devem ser quantificáveis e específicas. Exemplo: Meta 1 - Realizar 12h de apresentações artísticas na linguagem de Hip-Hop, contemplando público total de x.xxx pessoas. Descrever os parâmetros utilizados para aferição das metas, ou seja, como pretende demonstrar o cumprimento das metas e como apresentar os resultados.
QUADRO 7 - METODOLOGIA
Descrever a forma de execução das ações e o cumprimento das metas atreladas a elas. Descrever cada uma das ações/atividades necessárias e que serão realizadas para atingir cada meta. Explicitar as etapas do projeto, incluir cada passo envolvido na execução do projeto.
QUADRO 8 - NÚMERO PREVISTO DE PARTICIPANTES OU PÚBLICO TOTAL E DESCRIÇÃO DO PÚBLICO-ALVO
Quantas pessoas vão ser atingidas pelo projeto e qual o perfil, faixa-etária?
QUADRO 9 - PLANO DE DIVULGAÇÃO/COMUNICAÇÃO
Colocar quais serão as formas, canais e veículos utilizados para comunicar e divulgar o evento. (Ex. Facebook, rádio, redes sociais). Caso seja por meio eletrônico colocar o link da página, site.
QUADRO 10 - ORÇAMENTO GERAL.
Valor total do projeto.
QUADRO 11 - APOIOS, PATROCÍNIOS, FONTES EXTERNAS (além da Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa)
Se o projeto não tiver apoios e patrocínios externos à SMC, não é necessário preencher este quadro.
QUADRO 12 - CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROJETO
Desdobrar cada meta do projeto nas ações necessárias para sua execução, incluindo o valor a ser gasto por meta e ação. Conforme Exemplo.
Mês 01 - Planejamento
Mês 02 - Execução
QUADRO 13 - ESTIMATIVA DE CUSTOS
Preencher apenas os itens de despesa que efetivamente serão usados no projeto. Excluir o item caso não seja usado no projeto.
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ESTIMATIVA DE CUSTOS
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RUBRICAS
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TOTAL
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Recursos Humanos
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Artista 01
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Artista 02
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Impostos
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Despesas Obrigatórias por força de Lei ou Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho
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Material de Consumo
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Serviços
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Transporte
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Hospedagem
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Valor Total do Projeto
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QUADRO 14 - ORÇAMENTO DE PATROCÍNIOS
Apenas se houver. Caso não tenha, deixe em branco ou escreva “não se aplica”.
QUADRO 15 - CURRÍCULO DA EQUIPE DE TRABALHO COM RESPECTIVA ATRIBUIÇÃO
(Adicionar nome completo, atribuição, carga horária semanal e currículo resumido de cada membro da equipe previsto no Orçamento de Despesas Gerais).
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Nome Completo:
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Atribuição: CONFORME DESCRITA NO QUADRO 13 - ORÇAMENTO E DESPESAS DETALHADAS.
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Total de Horas Semanais:
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Currículo Resumido:
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OBS - O projeto deve ser apresentado com papel timbrado e/ou carimbo CNPJ da empresa, ou com dados do CPF para inscrição em pessoa física. Devidamente rubricado em todas as páginas e assinado pelo representante legal da proposta/projeto artístico.
OBS 2 - O material de divulgação deverá ser encaminhado para aprovação da Comunicação do Núcleo de Hip-Hop.
OBS 3 - Os textos que se encontram na cor vermelha consistem em orientações que deverão ser apagadas após preenchimento dos campos do formulário pela pessoa agente cultural
ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(Obrigatório Utilizar este Modelo para inserir na Inscrição)
A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo Exmo. O . Secretário
Edital de Fomento n.º 13/2026
Proponente:
CPF/CNPJ nº CCM nº
Endereço: CEP:
Telefone: e-mail:
Representante Legal:
RG n.º CPF n.º
Projeto:
Valor Total:
Requerem a inscrição do referido projeto, de acordo com a exigência deste edital.
Enviam anexos o "Projeto” e a documentação exigidos neste Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026 de cujos termos declara estar ciente e de acordo, responsabilizando-se ainda pelas informações contidas no plano de trabalho e pela sua execução.
Atenciosamente,
São Paulo, de _______ de 2026
Nome e assinatura da pessoa proponente (representante da pessoa jurídica)
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DO PROPONENTE - AGENTE CULTURAL
(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)
São Paulo, ________de _______________________ de 2026.
Eu, ______________________________________ (nome da pessoa jurídica ou pessoa física - agente cultural responsável pelo projeto), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________, com sede/endereço em ________________________________________________ (endereço completo, com CEP), portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e do CPF nº _____________________, DECLARO, para os devidos fins, que conheço, compreendo e aceito integral e incondicionalmente todas as regras, condições e exigências estabelecidas no Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026 nº 13/2026/SMC/HIPHOP.
Declaro, ainda, que me responsabilizo pela veracidade de todas as informações prestadas no projeto artístico intitulado _____________________________________________, bem como pelo fiel cumprimento do plano de trabalho apresentado, assumindo total responsabilidade legal, técnica e administrativa pela sua execução, conforme previsto no referido edital e na legislação aplicável.
_______________________________________________________________________________
Nome e assinatura da pessoa proponente (representante da pessoa jurídica)
ANEXO V - DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)
Declaro, sob as penas da lei, que eu, ____________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e inscrito(a) no CPF/CNPJ nº _____________________, não possuo quaisquer impedimentos de ordem legal, administrativa ou contratual que me impeçam de celebrar qualquer das modalidades previstas no Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026, em conformidade com o disposto no item 5.1 do referido edital.
São Paulo, de de 2026
Nome completo + CPF/CNPJ
Assinatura da pessoa Agente Cultural
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE FICHA LIMPA
(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)
Referente o artigo 3º do Decreto Municipal nº 53.177/2012, conforme disposição de seu artigo 7º.
1. Identificação do interessado:
pessoa agente cultural:
CNPJ/CPF:
Telefone:
E-mail:
2. Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas de celebração ou prorrogação de convênios, termos de parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que:
( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
Nome:
CPF:
Telefone:
E-mail:
____________________________________
Assinatura da pessoa agente cultural
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENORES
(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)
Eu, ______________________________________ (nome da pessoa jurídica ou pessoa física - agente cultural responsável pelo projeto), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________, com sede/endereço em ________________________________________________ (endereço completo, com CEP), portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e do CPF nº _____________________, DECLARO, sob as penas da lei, que não emprego menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprego menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente.
Declaro, ainda, que tal compromisso será rigorosamente observado na execução de todos os projetos por mim realizados, inclusive e especificamente no projeto artístico intitulado __________________________________________, inscrito no Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026.
São Paulo, ______ de ______________ de 2026.
Assinatura da pessoa Agente Cultural
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR PÚBLICO
(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)
Eu, ______________________________________ (nome da pessoa jurídica ou pessoa física - agente cultural responsável pelo projeto), inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________, com sede/endereço em ________________________________________________ (endereço completo, com CEP), neste ato representado(a) por ______________________________________ (quando aplicável), portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº _____________________ e do CPF nº _____________________, DECLARA, sob as penas da lei, que a referida pessoa agente cultural não tem como dirigente:
1. Membros dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, de qualquer esfera de governo;
2. Cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes de membros do Executivo ou Legislativo do Município de São Paulo; nem
3. Servidor público vinculado ou lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes.
São Paulo, de de 2026.
Nome da pessoa Agente Cultural
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)
Identificação da Pessoa Interessada:
Pessoa Agente Cultural:
CNPJ/CPF:
Telefone:
E-mail:
Declaro para os devidos fins que estou ciente:
I. da necessidade de possuir conta bancária especificamente no Banco do Brasil, isenta de taxas bancárias, para recebimento do valor de parceria acordado no projeto artístico, e que toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária;
II. da necessidade de ferramentas que possibilitem a realização do modo online tais como computador, internet, conhecimento da forma de postagem, internet adequada e etc;
III. da necessidade de preparação de material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, bem como sua disponibilização quando da prestação de contas, inclusive da íntegra da gravação, em endereços eletrônicos de acesso (links) sem a necessidade de download;
IV. da obrigatoriedade de autorização junto aos órgãos públicos pertinentes (Subprefeitura, PM, CET, SEGUR-3, entre outros, quando houver necessidade), de alvarás, ou licenças, tal como Autorização de Uso, contrato privado ou instrumentos congêneres para utilização de espaços culturais públicos ou espaços culturais privados;
V. da obrigatoriedade de apresentar à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Núcleo de Hip-Hop, em tempo hábil, as peças gráficas e conteúdos de divulgação para aprovação das peças gráficas de circulação de comunicação;
VI. das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
VII. da proibição de realização manifestação e cultos religiosos nas apresentações das propostas artísticas
VIII. da proibição da participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial;
IX. da proibição de utilização dos recursos da pessoa agente cultural para finalidade alheia ao objeto de proposta apresentada e para pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público.
Declaro, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras.
São Paulo, de de 2026.
Assinatura da pessoa Agente Cultural
ANEXO X - AUTODECLARAÇÃO
(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)
Eu, ________________________________________________,
(nome completo da pessoa física ou razão social da pessoa jurídica),
inscrito(a) no CPF/CNPJ nº ________________________________________,
portador(a) da Cédula de Identidade (RG) nº ________________________,
com endereço em ________________________________________________
(endereço completo, com CEP),
na condição de agente cultural proponente do projeto ________________________________________________,
DECLARO, para os devidos fins, sob as penas da lei, e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, bem como com as normas estabelecidas no Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026, que:
I - as informações prestadas no ato da inscrição e nos documentos apresentados são verdadeiras, completas e verificáveis, assumindo total responsabilidade por sua veracidade;
II - não possuo impedimentos legais, administrativos ou contratuais que me impeçam de participar do presente edital ou de celebrar instrumento de fomento com a Administração Pública, nos termos previstos no edital e na legislação vigente;
III - estou ciente de que a autodeclaração constitui instrumento legal válido, passível de verificação posterior, conforme previsto no Marco Regulatório do Fomento à Cultura;
IV - tenho pleno conhecimento de que a prestação de informações falsas ou a omissão de informações relevantes poderá resultar em:
a. indeferimento ou desclassificação da proposta;
b. rescisão do instrumento de fomento;
c. devolução total ou parcial dos recursos recebidos;
d. aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Firmo a presente autodeclaração para que produza seus efeitos legais, responsabilizando-me integralmente pelo cumprimento das disposições do Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026.
Local e data: ________________________________________________
Assinatura do(a) declarante: _________________________________
Nome completo: ______________________________________________
CPF/CNPJ: _________________________________________________
ANEXO XI - DECLARAÇÃO DE LEI ELEITORAL
(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)
A que se refere o artigo 37, §1º da Constituição Federal, que dispõe expressamente sobre a vedação do uso de recursos públicos para a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos:
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
1. Identificação do interessado:
Nome da pessoa agente cultural:
CNPJ/CPF:
Telefone:
E- mail:
Declaração:
DECLARO ter conhecimento das vedações constantes no artigo 37, §1º da Constituição Federal, estando ciente da vedação constitucional à publicidade institucional com caráter de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos.
DECLARO ter conhecimento e não incorrer nas vedações constantes no artigo 73 da Lei n° 9.504/97, acerca das condutas vedadas aos agentes públicos ou não, em Campanhas Eleitorais.
DECLARO respeitar as regras contidas na Portaria n° 22/CGM/2024, especificamente no que tange o art. 10, que assim dispõe:
Art. 10 - A partir do dia 6 de julho de 2024 os agentes públicos competentes deverão adotar providências necessárias para que nos sítios de internet, canais e outros meios de informação oficial sejam excluídos nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações municipais, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior, assegurada a manutenção das informações necessárias para estrito cumprimento, pelos responsáveis, do previsto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000, nos artigos 8º e 10 da Lei Federal nº 12.527/2011 e no §2º do art. 29 da Lei Federal nº 14.129/2021. (Anexo I da Resolução TSE n° 23.738/2024).
Local e data: ________________________________________________
Assinatura do(a) declarante: _________________________________
Nome completo: ______________________________________________
CPF/CNPJ: _________________________________________________
ANEXO XII - MINUTA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 13/2026/SMC/HIPHOP, TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 Nº 13/2026/SMC/HIPHOP, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA).
1. PARTES
1.1 O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC, NÚCLEO DE HIP-HOP, neste ato representado por Rogério Custódio de Oliveira - Chefe de Gabinete, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura).
3. OBJETO
3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no Edital de Fomento - Mês do Hip-Hop 2026 Nº 13/2026/SMC/HIPHOP, conforme processo administrativo SEI nº 6025.2026/0000217-0.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações do/da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC/NÚCLEO DE HIP-HOP:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC / NÚCLEO DE HIP-HOP por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados do término da vigência do termo de execução cultural;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pelo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC / NÚCLEO DE HIP-HOP a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos do fomento ao HipHop, incluindo as marcas da Prefeitura de São Paulo e do mês do HipHop, de acordo com a LEI Nº 14.166 de 6 de Junho de 2006, o Manual de Identidade Visual do Município (acessível em https://prefeitura.sp.gov.br/web/comunicacao/manual_ident_visual), observando-se, ainda, as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.
7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;
II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;
III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I - solicitar documentação complementar;
II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;
IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.
7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.
8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I - extinto por decurso de prazo;
II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 O monitoramento das ações será realizado pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, por meio do Núcleo de Hip-Hop, do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante acompanhamento da execução do projeto, análise dos relatórios apresentados pelo agente cultural, verificação do cumprimento das metas e resultados previstos no Plano de Trabalho e, quando necessário, realização de visitas técnicas ao local de execução da ação cultural.
12. VIGÊNCIA
12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de [PRAZO EM ANOS OU MESES].
13. PUBLICAÇÃO
13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio oficial da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, conforme as regras de publicidade aplicáveis.
14. FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
São Paulo, [DIA] de [MÊS] de 2026.
Pelo órgão:
ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa
Pelo Agente Cultural:
[NOME DO AGENTE CULTURAL]
Anexo XIII - CERTIDÕES FISCAIS
(Deverá ser Encaminhado quando for Solicitado)
Todas as certidões fiscais deverão ser enviadas caso o projeto seja aprovado, de acordo com a modalidade de inscrição:
a. Comprovante situação cadastral CPF ( Pessoa Física) https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consulta publica.asp
b. CNPJ - Cópia da inscrição no CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 2 (dois) anos (Pessoa Jurídica); https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp?cnpj=
c. CCM/FDC Cadastro de Contribuinte Mobiliário (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica): https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
d. Contrato ou Estatuto Social atualizado e devidamente registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial ou Certificado MEI - CNAE referente a linguagem de inscrição . (Pessoa Jurídica)
e. CTM - Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura do Município de São Paulo, abrangendo os Tributos Mobiliários e os Tributos Imobiliários, ou Declaração de Não Cadastramento no Município de São Paulo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx
f. CND - Certidão Conjunta Negativa referente a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, que contemple os créditos tributários relativos às contribuições sociais e de terceiros (INSS), nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751/2014, bem como Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home
g. CRF- Certificado de Regularidade do INSS/FGTS (Pessoa Jurídica); https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf
h. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas do TST (Pessoa Jurídica); https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=5Rez6qnw-Q32JvseApOy8-nxV-VEPF0 UK771pRhJ.cndt-certidao-25-bl6hb
i. Comprovante de que a pessoa agente cultural não está inscrita com irregularidade no CADIN Municipal, Estadual ou Federal (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica); https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx
j. TCE - Certidão de Apenados de impedimentos de licitação/contrato/chamamento público e parceria, bem como Certidão Negativa de Improbidade Administrativa; https://www4.tce.sp.gov.br/apenados/publico/#/publicas/certificado/add
k. BEC - E-Sanções: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx
l. CNJ- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
m. TCU- Tribunal de Contas da União https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:10731314169246::::P3_TIPO_RELACAO:INIDON EO
n. CEIS- Consulta de Sanções https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?paginacaoSimples&ordenarPor=nom eSancionado&direcao=asc
o. Listagem - RELAÇÃO DE EMPRESAS APENADAS - ORDEM ALFABÉTICA- Última publicada:
https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos__cobes/empr esas_punidas/9255
ANEXO XIV - PLANO DE TRABALHO PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS COMPLEMENTARES
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
Nome do Projeto: _________________________________________________
Número da Inscrição: _____________________________________________
Pessoa Agente Cultural Responsável: ________________________________
CPF/CNPJ: _______________________________________________________
Instrumento de Fomento (quando houver): _____________________________
2. IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS COMPLEMENTARES
Tipo de Recurso Complementar:
☐ Patrocínio privado
☐ Apoio privado
☐ Doação
☐ Plataforma de financiamento coletivo
☐ Venda de produtos
☐ Bilheteria
☐ Cobrança por cursos, oficinas ou seminários
☐ Outro. Especificar: ________________________________________________
3. IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESPONSÁVEL PELO APORTE DOS RECURSOS
Nome/Razão Social: _______________________________________________
CPF/CNPJ: _______________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ______________________
E-mail: _________________________________________________________
Representante Legal (quando pessoa jurídica): ________________________
4. DESCRIÇÃO DOS RECURSOS COMPLEMENTARES
Descreva a forma de apoio ou de aporte dos recursos complementares, indicando, quando aplicável:
-
natureza do apoio;
-
forma de disponibilização;
-
bens ou serviços fornecidos;
-
valor financeiro estimado ou efetivamente aportado.
5. VALOR DOS RECURSOS COMPLEMENTARES
Valor Total Estimado: R$ ___________________________________________
Caso não seja possível mensurar previamente o valor, apresentar justificativa.
6. DESTINAÇÃO DOS RECURSOS COMPLEMENTARES
Descreva detalhadamente como os recursos complementares serão empregados na execução do projeto.
|
Item
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Descrição
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Valor (R$)
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1
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2
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3
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4
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TOTAL
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7. IMPACTOS NA EXECUÇÃO DO PROJETO
Assinale a(s) hipótese(s) aplicável(is):
Cronograma
☐ Não haverá alteração.
☐ Haverá alteração.
Metas
☐ Não haverá alteração.
☐ Haverá alteração.
Ações Previstas
☐ Não haverá alteração.
☐ Haverá alteração.
Caso haja alterações, descreva-as detalhadamente.
8. DECLARAÇÕES
A pessoa agente cultural declara que:
I - os recursos complementares serão integralmente destinados à execução do projeto fomentado;
II - a captação dos recursos complementares não compromete o cumprimento do objeto pactuado com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa;
III - as informações prestadas neste Plano de Trabalho são verdadeiras e refletem a destinação pretendida para os recursos complementares;
IV - o apoio, patrocínio ou outra fonte de recursos complementares não decorre de atividade incompatível com a legislação vigente, com os princípios da Administração Pública ou com as finalidades da política pública de fomento cultural;
V - compromete-se a comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa qualquer alteração nas informações constantes deste Plano de Trabalho.
9. DOCUMENTOS ANEXOS
☐ Contrato ou minuta de contrato de patrocínio.
☐ Carta de intenção.
☐ Termo de doação.
☐ Instrumento de apoio.
☐ Comprovantes da campanha de financiamento coletivo.
☐ Outros documentos comprobatórios.
10. ASSINATURA
Local: _______________________________________
Data: //________
Pessoa Agente Cultural: ___________________________________________
CPF/CNPJ: _______________________________________________________
Assinatura: ______________________________________________________
ANÁLISE TÉCNICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Verificação
Após análise do Plano de Trabalho para Aplicação dos Recursos Complementares, verifica-se:
☐ Compatibilidade com o objeto do projeto.
☐ Compatibilidade com as disposições do Edital.
☐ Compatibilidade com a política pública de fomento cultural.
☐ Compatibilidade com o interesse público.
☐ Compatibilidade entre os recursos complementares e o plano de execução do projeto.
☐ Ausência de conflito de interesses ou de impedimentos legais.
☐ Documentação suficiente para análise.
Manifestação
☐ Aprovo.
☐ Aprovo com ressalvas.
☐ Solicito complementação.
☐ Indefiro.
Fundamentação
Responsável pela Análise: _________________________________________
Cargo/Função: _________________________________________________
Unidade: _______________________________________________________
Data: //________
Assinatura: ______________________________________________________
| Referência: Processo nº 6025.2026/0000217-0 |
SEI nº 165232998 |