EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2026/SMDHC/FMID
Processo SEI nº 6074.2026/0005104-7
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a partir de agora chamada de PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, a partir de agora chamada de SMDHC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 07.420.613/0001-27, com sede na Rua Líbero Badaró n. 119, Centro, CEP 01009-00, representada pela senhora REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 57.575 de 29 de dezembro de 2016, na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023 e demais normativos aplicáveis, torna público o presente Edital de Chamamento Público para seleção de propostas de projetos destinados à pessoa idosa apresentadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), as quais poderão ser financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID, nos termos deste Edital.
As propostas enviadas pelas Organizações da Sociedade Civil (OSCs) devem estar em consonância com as diretrizes de políticas para a pessoa idosa da Cidade de São Paulo, estabelecidas pelo CMI (Processo SEI nº 6074.2026/0004060-6) e deliberadas pelo COAT entre os meses de junho e setembro de 2026, conforme atas publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), observado ainda o Plano de Ação e de Aplicação de Recursos do FMID (Processo SEI n° 6074.2026/0004060-6).
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Inscrição
Somente Online pelo SIAD acesso ao link abaixo:
Inscrição - Formulários
Período de Inscrição: 24/09/2026 a 06/11/2026
Dúvidas e/ou esclarecimentos pelo e-mail fmid@prefeitura.sp.gov.br.
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O Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT, no uso de suas atribuições como órgão colegiado, paritário e deliberativo, que assessora o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI, e responsável pela gestão do Fundo Municipal do Idoso - FMID, sendo ambos os conselhos vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, e:
Considerando a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto da Pessoa Idosa, alterada pela Lei Federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022 e atualizações posteriores;
Considerando a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui Fundo Nacional do Idoso;
Considerando a Lei Municipal nº 11.242, de 24 de setembro de 1992, que dispõe sobre o Grande Conselho Municipal do Idoso, e dá outras providências;
Considerando a Lei Municipal nº 15.679, de 21 de dezembro de 2012, que cria o Fundo Municipal do Idoso, e o Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017, que o regulamenta;
Considerando a Lei Municipal nº 17.452, de 09 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e o Decreto Municipal nº 57.906, de 1º de outubro de 2017, que o regulamenta;
Considerando a Portaria nº 1477/PREF/2021, que constitui o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT do Fundo Municipal do Idoso - FMID;
Considerando a Resolução nº 001/COAT/2018, de 4 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno do COAT;
Considerando a Resolução nº 002/COAT/2019, complementada pela Resolução nº 009/COAT/2023 e alterações, que dispõe sobre a criação do Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros - CAC, parâmetros e diretrizes para captação e a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID, e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 13.797, de 3 de janeiro de 2019, que autoriza a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física;
Considerando as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011 e nº 1.311 de 28 de setembro de 2012, que dispõem sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos do Idoso, entre outros;
Considerando a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal;
Considerando o Programa de Metas 2025-2028 e a Lei Municipal nº 18.376, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2026-2029 da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP.
Considerando a Lei Municipal nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026, a Lei Municipal nº 18.286, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026;
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), regulamentada em âmbito local pelo Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016;
Considerando a Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e o Decreto Municipal nº 57.380/2016, que dispõem sobre a desvinculação de receitas correntes;
Considerando a Portaria SMDHC nº 90, de 22 de setembro de 2023, que estabelece normas unificadas para parcerias da SMDHC financiadas com recursos dos Fundos vinculados;
Considerando o Decreto Municipal nº 49.539, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos do Município de São Paulo mediante convênios;
Considerando a Portaria Nº 627, de 2 de outubro de 2023, que institui o programa Viva Mais Cidadania, com o objetivo de promover os direitos humanos e fortalecer a cidadania de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade e de discriminação por pertencerem a grupos sociais caracterizados por diversidades histórica, social, étnico-racial, econômica, territorial, cultural e religiosa, na perspectiva da equidade, interseccionalidade e intersetorialidade;
Considerando a Lei 18.385 de 7 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Programa dos Cuidadores Públicos;
Considerando o Programa Vitalidade + que reúne políticas públicas de 30 secretarias e de 70 iniciativas voltadas à promoção da vida longa, ativa e produtiva para a população 60+.
Considerando a proposta da Organização Pan-Americana da Saúde referente a “Década do Envelhecimento Saudável nas Américas” (2021-2030), disponível no sítio eletrônico https://www.paho.org/pt/decada-do-envelhecimento-saudavel-nas-americas-2021-2030 ;
Considerando as deliberações da VI Conferência Municipal da Pessoa Idosa, realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2025.
Considerando o título de Cidade Amiga das Pessoas Idosas 2025 para o município de São Paulo, concedido pela Organização Mundial da Saúde (OMS)
Considerando a Lei Municipal nº 16.817, de 02 de fevereiro de 2018, que adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, institui o Programa de sua implementação, autoriza a criação da Comissão Municipal para o Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030) e dá outras providências, e o Decreto Municipal nº 60.166 de 2021, que institui o “Plano de Ação para Implementação da Agenda Municipal 2030”;
Considerando a Lei Geral nº 13.709 de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado; e atualizações;
Considerando o Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos do FMID para 2026/2028 (Processo SEI nº 6074.2026/0004060-6);
Considerando a aprovação da minuta e deliberação para o lançamento do presente Edital de Chamamento Público pelo Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), registradas nas Atas de suas 110ª e 111ª Reuniões, realizadas nos dias 12 de junho de 2026 e 26 de junho de 2026.
RESOLVE:
Estabelecer Edital de Chamamento Público para incentivos a projetos complementares e/ou inovadores às políticas públicas municipais existentes, apresentadas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), as quais poderão ser financiadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID, por meio da celebração de Termos de Fomento, que estejam em consonância com as diretrizes de políticas para a pessoa idosa da Cidade de São Paulo, estabelecidas pelo CMI (Processo SEI n° 6074.2026/0004060-6) e deliberadas pelo COAT entre os meses de junho e setembro de 2026, conforme atas publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), observado ainda o Plano de Ação e de Aplicação de Recursos do FMID (Processo SEI n° 6074.2026/0004060-6).

I - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. FINALIDADE E DEFINIÇÕES
1.1. Constitui objeto do presente Edital de Chamamento Público o incentivo a projetos apresentados exclusivamente por Organizações da Sociedade Civil (OSCs), visando a promoção, a proteção, a defesa e o atendimento dos direitos da pessoa idosa no município de São Paulo, a serem celebradas por meio de Termo de Fomento.
1.1.1. Para fins deste Edital, entende-se por projeto o conjunto de ações inovadoras e/ou complementares às políticas públicas municipais de promoção, proteção e de defesa de direitos da pessoa idosa a serem desenvolvidas na cidade de São Paulo, em conformidade com o preconizado pelo Estatuto da Pessoa Idosa, e observando a ressalva do art. 1º da Lei Municipal nº 15.679/2012 e em complemento o art. 2º inciso I do decreto nº 53.685/2013.
1.1.2. Contemplam-se neste Edital os projetos que visem alfabetização de comunicação digital da pessoa idosa em conformidade com o art. 1º, §2 da Lei Municipal nº 18.381 de 07 de janeiro de 2026.
1.2 Os projetos selecionados deverão ser voltados ao seguinte público-alvo: pessoas idosas residentes no município de São Paulo.
1.2.1. Para fins deste Edital, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 1º do Estatuto da Pessoa Idosa.
1.2.2 Serão consideradas prioritárias aquelas pessoas em situação de vulnerabilidade.
1.3. A vigência das parcerias (duração prevista para a execução dos projetos) será de no mínimo 12 (doze) meses e no máximo 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente, com a aprovação do Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT).
1.4. Os projetos aprovados neste certame poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal do Idoso (FMID), dividindo-se nas seguintes modalidades:
I - Repasse Direto: Financiamento com recursos já disponíveis e previamente alocados no orçamento do FMID;
II - Captação de Recursos: Obtenção do Certificado de Autorização para Captação (CAC), permitindo à OSC captar recursos de pessoas físicas e jurídicas com base na legislação de renúncia fiscal.
1.5. Para fins deste Edital, o limite superior de repasse direto de recursos pelo FMID é de R$ 12.800.000,00 para 2027.
1.5.1 Os créditos orçamentários relativos ao presente Edital são provenientes da dotação orçamentária 08.10.14.241.4023.2813.3.3.50.39.00.08.1.759.1183.0
1.5.2 A alocação dos recursos será feita na ordem da classificação dos projetos.
1.5.3 Serão selecionadas para receber recursos do Fundo 32 Organizações da Sociedade Civil, com base no artigo 9.1.2. desse edital. As organizações aprovadas que não forem classificadas se qualificam para receber o certificado de captação.
1.5.4 Os projetos classificados que não forem contemplados pelo repasse direto dos recursos do FMID poderão proceder à captação de recursos por meio do CAC.
1.6. Para melhor distribuição dos recursos respeitando a questões de vulnerabilidade (IPVS), um dos pontos de atenção será diversificar a atuação em regiões de subprefeituras, priorizando os territórios de maior vulnerabilidade e que receberam um volume menor de recursos nos três exercícios anteriores, para maior abrangência de beneficiários.
1.7. Fica assegurada, no âmbito do presente edital, a destinação de recursos financeiros diretamente pelo Fundo Municipal do Idoso, sem necessidade de captação, para o financiamento de, no mínimo, 01 (um) projeto em cada Subprefeitura do Município de São Paulo, desde que a proposta esteja devidamente habilitada e com pontuação necessária para seleção e classificação, de acordo com o item 10.1.3., respeitada a questão da vulnerabilidade.
1.8. Este Edital, seus Anexos e as parcerias dele decorrentes regem-se, em sua integralidade, pela Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016, pela Portaria SMDHC nº 90/2023, e pelas Resoluções vigentes do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP) e do Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT).
2. DAS DIRETRIZES, EIXOS E LINHAS DE ATUAÇÃO
2.1 Para participar deste Edital de Chamamento Público, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar proposta de projeto, dentro de um ou mais eixos e das respectivas linhas de atuação discriminados a seguir.
2.1.1. EIXO EDUCAÇÃO
OBJETIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS - RELACIONADOS: 4, 8, 10, 15, 16
2.1.1.1. LINHA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Propostas de:
Projeto de cursos e capacitação teóricos e práticos sobre sustentabilidade e preservação do meio-ambiente, dos espaços e bens públicos do município para pessoas idosas. Deverá atuar em 01 (uma) ou mais das seguintes frentes:
· Combate ao idadismo/etarismo;
· descarte correto de lixo, coleta seletiva e reciclagem;
· cultivo comunitário de hortas urbanas, viveiros e jardins horizontais e verticais;
· preservação e cuidado de parques, praças, rios, córregos e árvores de calçadas;
· compostagens de resíduos orgânicos e podas urbanas;
· práticas para redução de desperdício e consumo consciente;
· conscientização ambiental e mudanças climáticas.
2.1.1.2. LINHA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO E GERAÇÃO DE RENDA
Propostas de:
Projeto que vise promover a reinserção produtiva e o protagonismo da pessoa idosa para o trabalho e a geração de renda. Deverá atuar em 01 (uma) ou mais das seguintes frentes:
· Capacitação e auxílio à recolocação profissional formal de pessoas idosas;
· Sensibilização e preparação de áreas de recursos humanos de atores (empresas, governo etc.), visando a contratação formal de pessoas idosas e o combate ao etarismo produtivo no mercado de trabalho, podendo enfocar:
· Benefícios e vantagens dos trabalhadores mais experientes;
· Benefícios e vantagens de interação intergeracional na equipe de trabalho;
· Fomento ao cooperativismo entre pessoas idosas;
· Promoção da formalização de trabalho para pessoas idosas.
2.1.1.3. LINHA DE ATUAÇÃO: INCLUSÃO DIGITAL
Propostas de:
Projeto que promova a capacitação e a atualização - por meio de cursos teóricos e práticos - sobre o uso da informática e de mídias digitais para pessoa idosa (smartphone, celular, computador, uso de internet etc.), incluindo boas práticas de proteção e de segurança de dados pessoais.
2.1.1.4. LINHA DE ATUAÇÃO: EDUCAÇÃO FINANCEIRA
Propostas de:
Projeto de educação financeira com conteúdo adequado à pessoa idosa, que aborde desde a leitura de contas públicas e bancárias, até o planejamento e a gestão financeira individual e/ou doméstica, tendo como objetivo a segurança financeira, o controle de endividamento, os ganhos de independência e de autonomia, além de voltado à minimização da violência patrimonial contra a pessoa idosa de São Paulo.
2.1.1.5. LINHA DE ATUAÇÃO: APRENDIZAGEM CONTÍNUA
PROJETOS DESSA LINHA SERÃO PRIORITÁRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Propostas de:
- Projeto de oferta de educação domiciliar para pessoas idosas com mobilidade reduzida e/ou acamadas, com professores capacitados para as necessidades do público-alvo.
- Projeto de alfabetização com metodologias educacionais inovadoras, incluindo incentivo à leitura, para pessoas idosas.
2.1.1.6. LINHA DE ATUAÇÃO: PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
PROJETOS DESSA LINHA SERÃO PRIORITÁRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Propostas de:
- Projeto de fomento à participação social e à cidadania de pessoas idosas, visando o engajamento, a autonomia, o aumento do bem-estar, do senso de pertencimento social e a prevenção a situações de isolamento social. Deverá atuar em 01 (uma) ou mais das seguintes frentes:
- Oferta de capacitação sobre gestão e políticas públicas;
- Fortalecimento dos Fóruns Permanentes de Políticas Públicas para Pessoas Idosas;
- Mobilização e engajamento de pessoas idosas em atividades ou projetos sociais/comunitários como voluntários ou agentes remunerados.
- Projeto de levantamento sobre a população idosa LGBTQIA+, considerando aspectos e socioeconômicos e territoriais, tendo em vista a ausência de dados a respeito dessa população na cidade de São Paulo, o que dificulta a proposição de políticas públicas intersetoriais.
- Projeto de inclusão da população idosa LGBTQIA+ e de sensibilização sobre temas afetos a este segmento populacional, visando a promoção de autonomia e o combate à LGBTQIA+fobia, etarismo e demais formas de discriminação e preconceitos existentes.
- Projeto de inclusão da população idosa em situação de rua e de sensibilização sobre a problemática relacionada, visando a melhoria desta condição, a promoção de autonomia, da qualidade de vida da população em questão e o combate à aporofobia, etarismo e demais formas de discriminação e preconceitos existentes.
2.1.2. EIXO PROTEÇÃO E GARANTIA DE DIREITOS
OBJETIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS - RELACIONADOS: 10 e 16
2.1.2.1. LINHA DE ATUAÇÃO: INCLUSÃO E VALORIZAÇÃO
Propostas de:
- Projeto de inclusão social, de valorização e/ou de defesa de direitos da pessoa idosa com deficiência (PcD).
- Projeto de convivência intergeracional para pessoas idosas institucionalizadas em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), privadas sem fins lucrativos (filantrópicas). Observação: não serão consideradas as propostas de projetos em ILPIs parceiras da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS.
- Projeto de enfrentamento à discriminação etária, de valorização da velhice e combate aos mitos e estereótipos do envelhecimento.
2.1.2.2. LINHA DE ATUAÇÃO: FORTALECIMENTO DA REDE DE PROTEÇÃO
Propostas de:
- Projeto de construção de conhecimento sobre a rede de proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, por meio de diagnóstico socioterritorial.
- Projeto de elaboração de metodologia e execução para aprimoramento da rede de proteção para pessoa idosa, considerando, inclusive, a implementação da Lei Estadual nº 17.406/2021, que “obriga os condomínios residenciais e comerciais no Estado a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.”
2.1.2.3. LINHA DE ATUAÇÃO: ACESSO A DIREITOS
PROJETOS DESSA LINHA SERÃO PRIORITÁRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Propostas de:
- Projeto de incubação social para o desenvolvimento de produto, produção comunitária e distribuição gratuita de fraldas geriátricas.
- Garantia de cuidados a longo prazo;
2.1.2.4. LINHA DE ATUAÇÃO: “SHÛ-KATSU”, O PLANEJAMENTO PARA A ETAPA FINAL DA VIDA
PROJETOS DESSA LINHA SERÃO PRIORITÁRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Propostas de:
- Projetos que potencializem o planejamento e assessoramento psicológico, financeiro e jurídico da pessoa idosa, com especial enfoque para questões como gestão do patrimônio (e bens pessoais) e sucessão familiar; interdição por parte de terceiros; possíveis golpes; seguro de vida e de saúde; e qualidade de vida, visando identificar, conscientizar e prevenir ou mitigar riscos para a pessoa idosa.
2.1.3. EIXO SAÚDE
OBJETIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS - RELACIONADOS: 2 e 3
2.1.3.1. LINHA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO, CUIDADO E BEM-ESTAR
Propostas de:
- Projeto de capacitação, monitoramento e gestão de cuidados comunitários para pessoas idosas com limitações funcionais, com rede de suporte social insuficiente ou desconhecida.
- Fortalecimento de sistemas de saúde voltados ao cuidado integral da pessoa idosa.
- Projeto de apoio psicossocial para organização e cuidado do ambiente doméstico da pessoa idosa (com sintomas ou quadro diagnosticado de “Síndrome de Diógenes”), consistindo na identificação das necessidades e no apoio para a manutenção e/ou a organização do ambiente doméstico da pessoa idosa.
2.1.3.2. LINHA DE ATUAÇÃO: ATENÇÃO E AUTOCUIDADO
Propostas de:
- Projeto de orientação, de capacitação e de suporte a cuidadores informais (pessoa que presta assistência de forma não remunerada) e/ou familiares de pessoas idosas (responsável direto pelos cuidados do idoso, que não recebe remuneração e que cuida da pessoa idosa regularmente), com o objetivo de promover o autocuidado desses cuidadores e de evitar possíveis situações de negligência daquele que está sendo cuidado.
2.1.3.3. LINHA DE ATUAÇÃO: PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇAS
Propostas de:
- Projeto que tenha como objetivo a prevenção a quadro de depressão, estimulação motora e cognitiva para pessoas idosas, tendo como foco territórios com insuficiência de oferta pública.
- Projeto de terapia ocupacional voltado às pessoas idosas com necessidade diagnosticada ou prescrição terapêutica, especialmente pessoa idosa com deficiência (PCD).
- Projeto esportivo inovador, podendo ser itinerantes ou realizados em locais fixos, sem oferta pública suficiente nos territórios de execução.
- Projeto de tratamentos complementares - exclusivamente os englobados nos procedimentos de Práticas Integrativas e Complementares (PICs) do Sistema Único de Saúde (SUS) - para pessoas idosas com doenças crônicas diagnosticadas, tendo como foco territórios com insuficiência de oferta pública 1.
- Projeto de prevenção à queda de pessoas idosas por meio de estimulação física (sentidos, muscular e óssea) e/ou orientação para a adequação de ambientes, situações potenciais de risco e cuidados familiares, a fim de evitar internações e incapacidades decorrentes.
2.1.3.4. LINHA DE ATUAÇÃO: ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E SEGURANÇA ALIMENTAR
PROJETOS DESSA LINHA SERÃO PRIORITÁRIOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Propostas de:
- Projeto que objetive a educação nutricional e a promoção de hábitos alimentares saudáveis, visando à melhoria de bem-estar, saúde e qualidade de vida da pessoa idosa.
- Projeto de acompanhamento nutricional e reorientação alimentar para pessoas idosas com problemas de saúde diagnosticados (desnutrição, diabetes, por exemplo).
- Projeto de enfrentamento à situação de insegurança alimentar entre pessoas idosas, obedecendo padrões de qualidade e amparados nas políticas de segurança alimentar e nos conceitos de alimentação saudável e de sustentabilidade.
2.1.4. EIXO CULTURA
OBJETIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ODS - RELACIONADOS: 8 e 17
2.1.4.1. LINHA DE ATUAÇÃO: INTERGERACIONALIDADE E TROCA DE SABERES
Propostas de:
- Projetos que promovam a inclusão digital, através do apoio de jovens, promovendo a integração intergeracional e estimulando a convivência comunitária.
- Rodas de conversa com trocas de vivências e experiências, visando a preservação da memória e da cultura imaterial e transmissão cultural entre gerações.
2.1.4.2. LINHA DE ATUAÇÃO: CULTURA MATERIAL E OFÍCIOS TRADICIONAIS
Propostas de:
- Oficinas e projetos de artesanato e demais atividades que valorizem os saberes manuais, que promovam a valorização da pessoa idosa como detentora de saberes e fazeres tradicionais e no papel de instrutora e receptora.
2.1.4.3. LINHA DE ATUAÇÃO: EXPRESSÃO ARTÍSTICA E CRIATIVA
Propostas de:
- Oficinas e projetos de dança, música, teatro, artes visuais e outras atividades que valorizem e promovam a criatividade e expressão da pessoa idosa, através das diversas artes presentes na cultura.
2.2. DIRETRIZ MULTIDISCIPLINAR
2.2.1. Em estrito cumprimento ao Decreto Municipal nº 57.906/2017, as propostas apresentadas deverão demonstrar, sempre que possível, caráter multidisciplinar e intersetorial, integrando diferentes áreas do conhecimento para o atendimento integral à pessoa idosa. Projetos que comprovem atuação multidisciplinar receberão prioridade na Fase de Classificação.
2.3. DO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS
2.3.1. Para assegurar a qualidade e a especificidade técnica do atendimento à pessoa idosa, as propostas poderão contemplar em seus Planos de Trabalho o seguinte:
I - CRITÉRIO RECOMENDÁVEL (Todos os Eixos): Recomenda-se a presença de profissional com formação ou especialização comprovada em Gerontologia na equipe técnica, visando assegurar a adequada abordagem do processo de envelhecimento em todas as etapas da proposta. Projetos que contemplem este profissional receberão pontuação adicional na Fase de Classificação, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.
3. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Para participar deste Edital de Chamamento Público, as OSCs deverão obrigatoriamente observar a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.575/2016 e a Portaria SMDHC nº 90/2023. Deverão também cumprir e comprovar as seguintes condições:
I - Possuir no mínimo 01 (um) ano de existência com cadastro ativo, comprovado por meio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - Prever, em suas normas de organização interna, objetivos voltados à promoção de atividades com finalidade de relevância pública e social;
III - Ser regida por normas internas que prevejam escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
IV - Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;
V - Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades e projetos propostos, ressaltando-se que não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia;
VI - Prever, em suas normas de organização interna (Estatuto), que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014;
VII - Comprovar regular funcionamento na cidade de São Paulo;
VIII - Possuir registro no Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP), ou protocolo de solicitação de renovação ou de intenção de registro de programa e/ou projeto emitido pelo conselho, observados o art. 48 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);
IX - Não incorrer em nenhuma das vedações e impedimentos previstos no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no art. 7º da Portaria SMDHC nº 90/2023.
3.1.1. Serão dispensadas do atendimento ao disposto nos incisos II e VI deste item as organizações religiosas.
3.1.2. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto nos incisos III, IV e V deste item.
3.2. Serão desclassificadas e desconsideradas:
I - As propostas de projetos análogas ou pertencentes às políticas públicas de ação continuada financiadas pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 15.679/2012, regulamentado pelo parágrafo único do art. 2º do Decreto Municipal nº 57.906/2017;
II - As propostas de projetos com o mesmo objeto, assim entendidas aquelas que possuam o mesmo público/beneficiário, mesmas atividades e mesmo local de atuação de serviço ou de programas já em execução pela OSC proponente com outro financiamento público específico junto à Administração Pública.
3.3. O público-alvo das propostas de projetos deve estar circunscrito ao município de São Paulo, dando preferência às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade, conforme perfis especificados nos eixos e linhas de atuação deste Edital. Para efeitos gerais de análise de vulnerabilidade, serão consideradas as propostas que atenderem, sem prejuízo de outra caracterização de vulnerabilidade especificada pela proponente em seu projeto:
3.3.1. Pessoa idosa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
3.3.2. Pessoa idosa beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
3.3.3. Pessoa idosa usuária exclusiva do Sistema Único de Saúde (SUS);
3.3.4. Pessoa idosa em situação de rua;
3.3.5. Pessoa idosa residente em territórios de média, alta e muito alta vulnerabilidade social, de acordo com o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS) da Fundação Seade, com dados de 2022.
3.4. As propostas apresentadas devem ser inovadoras e/ou complementares às políticas públicas existentes na cidade de São Paulo.
3.5. Cada Organização da Sociedade Civil (OSC) poderá propor o limite máximo de 03 (três) propostas de projetos para financiamento com recursos do FMID neste certame. Entretanto, apenas 01 (uma) delas poderá ser classificada para acesso direto aos recursos financeiros já existentes no Fundo, necessitando as demais, caso selecionadas, captar recursos externos para a execução por meio do Certificado de Autorização para Captação (CAC).
3.6. As propostas deverão prever a duração de projetos com o mínimo de 12 (doze) meses e o máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
3.7. Em hipótese alguma as propostas selecionadas neste Edital poderão cobrar, a qualquer título, pelos serviços disponibilizados à pessoa idosa na execução do projeto, devendo o acesso ser integralmente gratuito.
4. DO REGISTRO NO CMI
4.1. Para fins de inscrição neste Edital, em estrito cumprimento ao parágrafo único do art. 48 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e ao art. 4º da Portaria SMDHC nº 90/2023, a Organização da Sociedade Civil (OSC) deverá apresentar um dos documentos a seguir:
4.1.1. Registro vigente de programa e/ou de projeto concedido pelo CMI/SP;
4.1.2. Protocolo de solicitação ou de renovação de registro de programa e/ou de projeto emitido pelo CMI/SP;
4.1.3. Protocolo de intenção de registro da proposta de projeto apresentada emitido pelo CMI/SP, a ser solicitado mediante apresentação de declaração conforme modelo (Anexo IV) deste Edital.
4.2. Serão aceitos os protocolos de que tratam os itens 4.1.2 e 4.1.3 válidos até 06 de novembro de 2026, prazo final para Inscrição e entrega das propostas, conforme cronograma, no item 17.1.
4.3. Nos termos do art. 5º da Portaria SMDHC nº 90/2023, será aceito o registro que a OSC já possui no Conselho, quando esta apresentar Plano de Trabalho com proposta inovadora em programa de atendimento diferente ao já registrado. Nesta hipótese, caso a proposta seja selecionada, a OSC deverá obrigatoriamente solicitar o registro deste novo projeto.
4.4. A inscrição para este Edital e os trâmites para a concessão de registro pelo CMI/SP são processos administrativos distintos, e a solicitação não garante a efetiva concessão do registro.
4.4.1. O descumprimento da apresentação ou a não conformidade dos documentos obrigatórios à concessão efetiva do registro junto ao CMI/SP ensejará a eliminação da OSC do presente Edital.
4.4.2. Fica estabelecido que, em caso de não aprovação do registro ou de sua renovação pelo Conselho, a proposta de projeto inscrita ficará prejudicada, sendo vedada a celebração da parceria (Termo de Fomento).
5. DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO
5.1. As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) interessadas poderão se inscrever para este Edital somente por meio do SIAD, acessando o serviço de Inscrição Edital 2026 do Fundo Municipal do Idoso (link: Inscrição - Formulários), no período de 24 de setembro de 2026 a 06 de novembro de 2026, devendo, obrigatoriamente, preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição e anexar a versão digitalizada e assinada dos seguintes documentos, cujos modelos estão disponíveis no link https://prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/participacao_social/fundos/fumcad/fundo_municipal_do_idoso/269573
I - Declaração assinada pelo presidente ou pelo responsável legal da OSC, comprometendo-se a apresentar os demais documentos obrigatórios solicitados no momento da celebração da parceria, bem como garantindo que não há duplicidade e/ou sobreposição de verba pública para financiamento da proposta apresentada (Anexo I);
II - Proposta de Plano de Trabalho, com descrição detalhada do projeto (Anexo II);
III - Planilha Orçamentária Anual, com despesas mensais detalhadas (Anexo III);
IV - Carta de anuência assinada pela autoridade máxima competente do equipamento público (ex: Coordenação da SMADS, Direção da SME/SEDUC, Núcleo das Casas de Cultura/SMC), exclusivamente no caso de o projeto prever sua execução dentro destes espaços. A ausência desta acarretará a desclassificação sumária da proposta;
V - Cópia do registro vigente, do protocolo de solicitação/renovação de registro, ou do protocolo de intenção de registro emitido pelo CMI/SP, conforme orientações da Seção 4 deste Edital;
5.1.1. Todos os modelos de documentos obrigatórios deste Edital estarão disponibilizados no serviço de inscrição e serão aceitos unicamente no padrão estabelecido, sob pena de eliminação.
5.1.2. O período para inscrição, impugnação, resposta à impugnação, e a publicação da relação de propostas apresentadas estão dispostos no cronograma, no item 17.1.
5.1.3. A fase de admissão consistirá na verificação dos documentos entregues. Em estrito cumprimento ao art. 17, § 3º, da Portaria SMDHC nº 90/2023, caso seja constatada a ausência de documentos necessários ou irregularidade no seu preenchimento, a administração notificará a organização via Diário Oficial ou correspondência eletrônica para realizar o saneamento (correção) das inconsistências.
5.1.4. A organização notificada terá o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para sanear a falha ou enviar o documento faltante no sistema. O não atendimento da notificação no prazo estipulado impedirá a admissão da inscrição.
5.1.5. Encerrada a etapa de saneamento (I FASE - ADMISSÃO), a SMDHC, com o apoio do COAT, publicará em 23 de dezembro de 2026 o resultado da fase de admissão. A seguir, serão feitas as análises das propostas enviadas, que terão seu resultado publicado no dia 18 de março de 2027, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e na página oficial da SMDHC na internet, das propostas selecionadas (classificadas e aptas para captação) e não selecionadas, contendo os respectivos nomes, CNPJ das proponentes e número do Processo SEI (Sistema Eletrônico de Informação).
5.1.6. A organização cuja proposta não constar, por erro material da administração, na relação publicada, deverá informar à SMDHC via o endereço de e-mail do FMID (fmid@prefeitura.sp.gov.br) no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da referida publicação no DOC, sendo garantida a republicação da lista caso comprovado o erro.
5.1.7. Não serão consideradas inscrições enviadas fora do prazo, por e-mail, fisicamente ou fora do formato estabelecido no sistema SIAD.
5.1.8. Dúvidas e solicitações de esclarecimentos que sejam exclusivamente atinentes a este Edital podem ser enviadas via e-mail para o endereço fmid@prefeitura.sp.gov.br.
6. DA PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
6.1. A proposta de plano de trabalho deverá seguir, obrigatoriamente, os Anexos II e III deste Edital e, em estrito cumprimento ao art. 14 da Portaria SMDHC nº 90/2023 e ao art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, deverá conter:
6.1.1. Apresentação do projeto proposto, contendo o diagnóstico da realidade que será objeto da parceria, a experiência da organização e o nexo das atividades a serem executadas com a realidade local;
6.1.2. A descrição das metas a serem atingidas, os indicadores e a metodologia de execução, deixando claro o que se pretende realizar e os parâmetros exatos para aferição do cumprimento;
6.1.3. O detalhamento da abrangência territorial e do público-alvo prioritário (pessoa idosa), conforme eixos e linhas de atuação selecionados neste Edital;
6.1.4. A definição do quadro de recursos humanos proposto, detalhando a remuneração da equipe de trabalho, encargos e impostos, estritamente proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à parceria;
6.1.5. O detalhamento das despesas mensais no Orçamento Total (Anexo III), contemplando a previsão de outras receitas e das contrapartidas voluntárias em bens e serviços, quando houver;
6.1.6. A demonstração e a memória de cálculo do rateio das despesas administrativas e custos indiretos (como água, luz, internet, aluguel, telefone), quando estes forem utilizados de maneira não exclusiva para o projeto;
6.1.7. A especificação dos materiais permanentes a serem adquiridos, quando houver estreita necessidade, comprovando sua imprescindibilidade, economicidade e que a OSC possui condições técnicas para sua manutenção,
6.1.8. As pesquisas de preços e outras referências utilizadas para estabelecer os valores de bens, equipamentos e serviços orçados no plano, de modo a demonstrar e comprovar sua compatibilidade com os valores de mercado, no momento da inscrição, e, posteriormente, caso necessária, renovada no momento da celebração;
6.1.9. O Cronograma de Execução das atividades e o respectivo Cronograma de Desembolso financeiro, alinhando as metas aos prazos de repasse;
6.1.10. A previsão expressa, se houver, de atuação em rede ou de contratação de serviços de terceiros para a execução do objeto.
6.2. A organização proponente deverá informar a existência de parcerias em desenvolvimento com o poder público (municipal, estadual ou federal) no corpo de seu Plano de Trabalho.
6.3. Caso a execução do projeto proposto preveja sua realização nas dependências de equipamentos públicos da cidade de São Paulo, a proponente deverá obrigatoriamente apresentar a carta de anuência do órgão responsável pelo espaço, conforme determinado na Seção 5 deste Edital.
6.4. As propostas cujos Planos de Trabalho estiverem em desacordo com as diretrizes e modelos anexos deste Edital serão objeto de notificação na Fase de Admissão, resultando em eliminação do certame caso as falhas não sejam saneadas no prazo regulamentar, e/ou desclassificação na Fase de Seleção após análise de mérito.
6.5. No caso da organização que não acessar diretamente os recursos do Fundo e receber o Certificado de Autorização para Captação (CAC), havendo captação parcial - desde que atingido pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor total estipulado no certificado (100% da proposta + 10% retido no FMID, sobre o valor total captado) - deverá apresentar um Plano de Trabalho readequado com as devidas adaptações de metas e orçamento no momento de sua convocação para a celebração da parceria, respeitando os ritos previstos na Seção 14 deste Edital, vedada a alteração do objeto, admitindo-se as adaptações apenas em termos de quantitativos e de amplitude de escopo, ajustando-se as respectivas metas e indicadores.
7. DAS DESPESAS
7.1. Na elaboração da proposta, a proponente deverá observar as despesas vedadas pelo art. 45 da Lei Federal nº 13.019/2014 e, em estrito cumprimento ao art. 15 da Portaria SMDHC nº 90/2023, não sendo permitidas despesas com recursos do FMID:
7.1.1. Com finalidade alheia ao objeto da parceria;
7.1.2. Realizadas fora do Município de São Paulo, exceto as despesas com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que os fornecedores do Município de São Paulo;
7.1.3. Com o pagamento, a qualquer título, a servidor ou a empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública de qualquer esfera de governo, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;
7.1.4. Com o pagamento a cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de dirigentes da OSC, inclusive por serviços de consultoria ou de assistência técnica; estendendo-se a mesma vedação aos membros do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI/SP);
7.1.5. Com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da SMDHC;
7.1.6. Com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, diretamente vinculadas ao objeto da parceria, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da OSC parceira;
7.1.7. Com a aquisição de veículos automotores de qualquer natureza, exceto quando houver relação direta com o objeto da parceria e desde que sua destinação seja devidamente fundamentada no Plano de Trabalho;
7.1.8. Com táxi, locação de veículos, combustível e estacionamento para funcionários da administração da OSC, exceto para atividades que se limitem a visitas ao domicílio dos beneficiários ou para o local de realização do projeto, quando este for diverso da sede da OSC, bem como para veículos utilizados pelos beneficiários do objeto da parceria.
7.2. As despesas com a remuneração da equipe de trabalho deverão estar detalhadas na proposta apresentada (Modelos II e III) e ser estritamente proporcionais ao tempo dedicado à parceria.
7.2.1. Nos termos do art. 14, inciso VII, e do art. 80, inciso IV, da Portaria SMDHC nº 90/2023, as despesas de remuneração deverão ser compatíveis com o valor médio de mercado, não podendo ser superiores ao teto da remuneração do Poder Executivo Municipal, e deverão observar os acordos e as convenções coletivas de trabalho. Compreendem-se nestas despesas os encargos correspondentes a impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, com a previsão, quando for o caso, da estimativa de alteração do valor a ser repassado em decorrência de dissídio coletivo.
7.3. Nos casos em que a remuneração da equipe, os custos indiretos ou despesas administrativas (concessionárias de energia, água, gás, telefone, internet, aluguel e similares) forem parcialmente pagos com recursos do FMID e utilizados de maneira não exclusiva para o projeto, a OSC deverá obrigatoriamente apresentar a demonstração e a memória de cálculo de rateio da despesa para fins de prestação de contas, sendo terminantemente vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
7.4. DA RASTREABILIDADE E EXECUÇÃO FINANCEIRA
7.4.1. Nos termos do art. 47 da Portaria SMDHC nº 90/2023, todos os recursos recebidos e as despesas executadas deverão transitar exclusivamente por conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, mantida no Banco do Brasil, a qual não poderá ser alterada durante a vigência da parceria, salvo por motivo de força maior.
7.4.2. Em estrito cumprimento ao art. 80, inciso V, da Portaria SMDHC nº 90/2023, todos os pagamentos de despesas deverão ser realizados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e da respectiva nota fiscal ou recibo. É terminantemente vedada a realização de pagamentos em espécie (dinheiro vivo) e saques em conta corrente, sob pena de rejeição de contas, exceto mediante prévia e expressa comprovação da impossibilidade física de pagamento por via eletrônica.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção será designada em ato do Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), nos termos do art. 20 da Portaria SMDHC nº 90/2023, podendo ser composta por conselheiros integrantes e por técnicos especializados da SMDHC, de Secretarias afins ou por membros externos, ressalvando-se o disposto no Decreto nº 56.130 de 26 de maio de 2015, que institui, no âmbito do Poder Executivo, o Código de Conduta Funcional dos Agentes Públicos e da Alta Administração Municipal.
8.1.1. Em estrito cumprimento ao art. 22 da Portaria SMDHC nº 90/2023, ao art. 27, § 2º, da Lei Federal nº 13.019/2014, ao art. 24, § 3º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e à Resolução SMDHC nº 1/2018 (Regimento do COAT), deverá se declarar impedida de participar da Comissão de Seleção a pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das Organizações participantes do certame.
8.1.2. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, deverá ser designado imediatamente um membro substituto para a Comissão de Seleção, garantindo-se e mantendo-se a paridade da representação.
8.1.3. A Comissão de Seleção atuará após a conclusão da Fase de Admissão documental pelo COAT, e responderá direta e exclusivamente pelas Fases de Seleção (análise de mérito dos Planos de Trabalho) e de Classificação das propostas de projetos previamente admitidas.
8.1.4. Caberá também à Comissão de Seleção a análise e o julgamento de eventuais pedidos de revisão (recursos) interpostos contra os resultados da sua avaliação, devendo apresentar os resultados consolidados das referidas fases para ciência do Plenário do CMI/SP.
8.1.5. Nos termos do art. 21 e art. 23, § 1º, da Portaria SMDHC nº 90/2023, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialistas externos ou solicitar a constituição de comissão intersecretarial de apoio para emissão de parecer técnico, visando subsidiar os seus trabalhos e decisões.
9. DO PROCESSO DE ESCOLHA
9.1. As propostas apresentadas serão avaliadas em 3 (três) fases distintas e sequenciais:
9.1.1. I FASE - ADMISSÃO: Nesta fase, será verificada a conformidade da proposta e da documentação de inscrição da Organização da Sociedade Civil (OSC) para participar deste Edital, sendo considerada, obrigatoriamente, a submissão da inscrição e o preenchimento dos documentos de inscrição, bem como o cumprimento dos requisitos de participação do item 3.1. Em estrito cumprimento ao art. 17, § 2º, da Portaria SMDHC nº 90/2023, as propostas e os documentos submetidos serão analisados pelo Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT), com apoio técnico da Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa (CPPI) e de servidores da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), caso necessário, que publicará o resultado desta fase, garantido o direito legal de saneamento de falhas formais.
9.1.2. II FASE - SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, de caráter eliminatório, a Comissão de Seleção analisará o mérito dos Planos de Trabalho das propostas admitidas na fase anterior, a partir dos Modelos II e III. Para todas as propostas avaliadas, deverão ser emitidos pareceres técnicos circunstanciados, os quais julgarão o atendimento aos critérios de seleção dispostos na Seção 10 deste Edital. Desta fase resultarão as propostas selecionadas (aprovadas no mérito) e as propostas não selecionadas (reprovadas), sendo estas últimas eliminadas do chamamento público.
De caráter classificatório, as propostas selecionadas (aprovadas) serão ranqueadas pela Comissão de Seleção, conforme os critérios de pontuação definidos no item 10.2 deste Edital. Os resultados desta fase serão divulgados com as respectivas pontuações por critério.
9.1.2.1. Nos termos do art. 28 da Portaria SMDHC nº 90/2023, as propostas melhores classificadas serão habilitadas a receber, mediante repasse direto, os recursos disponíveis no Fundo Municipal do Idoso (FMID), até o limite do saldo orçamentário ou da previsão deste Edital.
9.1.2.2. Nos termos do art. 29 da Portaria SMDHC nº 90/2023, todas as demais propostas selecionadas no mérito, mas que não forem classificadas dentro do limite de recursos de repasse direto, receberão o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC), conforme modelo do Anexo VI deste Edital, para que seja viabilizada a captação de recursos externos para a execução da proposta específica.
9.1.3. III - FASE RECURSAL: Após divulgação do resultado, deverá ser assegurado às Organizações da Sociedade Civil participantes o direito à apresentação de recurso, dentro de prazos e condições estabelecidas no item 17.1. Os recursos apresentados deverão ser analisados de forma criteriosa pela Comissão responsável, que apresentará contrarrazão. É aplicável, posteriormente, o recurso interposto à autoridade caso haja motivos justificáveis para tal, que será avaliado antes da publicação do resultado final da fase de classificação.
9.1.3.1 Nos termos do art. 19, Parágrafo único, da Portaria SMDHC nº 90/2023, a organização que tiver sua proposta indeferida poderá interpor pedido de revisão (recurso) no período de 19 de março de 2027 a 25 de março de 2027.
10. DOS CRITÉRIOS
10.1. II FASE - SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO (ANÁLISE DE MÉRITO)
10.1.1. Os pareceres técnicos da Comissão de Seleção avaliarão as propostas admitidas com base nos critérios abaixo, atribuindo notas de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos para cada critério, totalizando no máximo 100 (cem) pontos:
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CRITÉRIOS
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ITENS OBSERVADOS
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PONTUAÇÃO
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I - Adequação
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a adequação da proposta aos eixos e às respectivas linhas de atuação descritas neste Edital;
a adequação da proposta com a legislação relacionada à pessoa idosa, em especial ao Estatuto da Pessoa Idosa;
a experiência da organização no eixo e/ou na linha atuação da proposta.
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Até 20 (vinte) pontos
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II - Consistência e Coerência
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o diagnóstico e o nexo com a proposta apresentada;
o objeto e os objetivos selecionados;
a metodologia proposta e as ações definidas para execução;
as metas a serem alcançadas, os indicadores propostos e os meios de aferição do cumprimento das metas, considerando os prazos para a execução das ações definidas.
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Até 20 (vinte) pontos
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III - Exequibilidade
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a viabilidade da proposta quanto a seu objeto, objetivos, metodologia, metas, indicadores e cronograma de execução;
o custo da proposta, tendo em vista o resultado a ser atingido;
o orçamento discriminando todos os recursos necessários para a execução da proposta, em consonância com as metas apresentadas;
a compatibilidade do quadro de recursos humanos com a proposta apresentada;
a demonstração de capacidade técnica operacional da organização.
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Até 20 (vinte) pontos
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IV - Atendimento ao público prioritário
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o enfoque da proposta em grupos de pessoas idosas previstos nas respectivas linhas de atuação, se cabível, e de maior vulnerabilidade;
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Até 20 (vinte) pontos
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V - Relevância e impacto social
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os benefícios ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação; o potencial da proposta para transformação e superação das situações de vulnerabilidade, de acordo com o diagnóstico apresentado.
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Até 20 (vinte) pontos
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10.1.2. Para cada critério, a pontuação será calculada da seguinte forma:
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CRITÉRIOS
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SUBCRITÉRIO
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PONTUAÇÃO
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I - Adequação
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a adequação da proposta aos eixos e às respectivas linhas de atuação descritas neste Edital;
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Plenamente adequada: 10 (dez) pontos
Adequada: 8 (oito) pontos
Pouco Adequada: 3 (três) pontos
Inadequada: 0 (zero) ponto
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a adequação da proposta com a legislação relacionada à pessoa idosa, em especial ao Estatuto da Pessoa Idosa;
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Plenamente adequada: 5 (cinco) pontos
Parcialmente adequada: 3 (três) pontos
Inadequada: 0 (zero) ponto
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a experiência da organização no eixo e/ou na linha atuação da proposta.
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Experiência comprovada: 5 (cinco) pontos
Experiência presumida: 3 (três) pontos
Sem experiência: 0 (zero) ponto
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II - Consistência e Coerência
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o diagnóstico e o nexo com o objeto e os objetivos apresentados;
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Nexo plenamente demonstrado: 8 (oito) pontos
Nexo adequadamente demonstrado: 6 (seis) pontos
Nexo pouco demonstrado: 2 (dois) pontos
Nexo não demonstrado: 0 (zero) ponto
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a metodologia proposta e as ações definidas para execução;
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Metodologia e ações bem definidas e coerentes com o diagnóstico, objeto e objetivos apresentados: 6 (seis) pontos
Metodologia e ações parcialmente definidas, mas coerentes com o diagnóstico, objeto e objetivos apresentados: 4 (quatro) pontos
Metodologia e ações definidas, mas pouco ou nada coerentes com o diagnóstico, objeto e objetivos apresentados: 2 (dois) pontos
Metodologia e ações não definidas: 0 (zero) ponto
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as metas a serem alcançadas, os indicadores propostos e os meios de aferição do cumprimento das metas, considerando os prazos para a execução das ações definidas.
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Metas, Indicadores e Meios de aferição bem definidas em termos quantitativos e qualitativos e coerentes com os objetivos apresentados: 6 (seis) pontos
Metas, Indicadores e Meios de aferição parcialmente definidas em termos quantitativos e/ou qualitativos, mas coerentes com os objetivos apresentados: 4 (quatro) pontos
Metas, Indicadores e Meios de aferição definidas, mas pouco ou nada coerentes com os objetivos apresentados: 2 (dois) pontos
Metas, Indicadores e/ou Meios de aferição não definidas: 0 (zero) ponto
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III - Exequibilidade
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a viabilidade da proposta quanto a seu objeto, objetivos, metodologia, metas, indicadores e cronograma de execução;
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Proposta plenamente viável: 5 (cinco) pontos
Proposta viável: 4 (quatro) pontos
Proposta pouco viável: 2 (dois) pontos
Proposta não viável: 0 (zero) ponto
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custo coerente com o resultado a ser atingido;
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Coerência forte e robusta: 5 (cinco) pontos
Coerência verificada: 4 (quatro) pontos
Coerência pouco verificada, dependendo de inferências: 2 (dois) pontos
Coerência não verificada: 0 (zero) ponto
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detalhamento do orçamento e coerência com as metas;
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Orçamento suficientemente detalhado e coerente com as metas: 5 (cinco) pontos
Orçamento com detalhamento e coerente com as metas: 4 (quatro) pontos
Orçamento com detalhamento, mas pouco coerente com as metas: 2 (dois) pontos
Orçamento sem detalhamento ou não coerente com as metas: 0 (zero) ponto
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capacidade técnica operacional e compatibilidade dos recursos humanos apresentados na proposta.
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OSC comprovadamente com capacidade técnica e munida dos recursos humanos adequados: 5 (cinco) pontos
OSC com capacidade técnica presumida e munida dos recursos humanos adequados: 4 (quatro) pontos
OSC com capacidade técnica comprovada ou presumida, mas munida parcialmente dos recursos humanos adequados: 2 (dois) pontos
OSC sem capacidade técnica ou não munida dos recursos humanos adequados: 0 (zero) ponto
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IV - Atendimento ao público prioritário
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o enfoque da proposta em grupos de pessoas idosas previstos nas respectivas linhas de atuação, se cabível, e de maior vulnerabilidade;
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Atendimento focado nas pessoas idosas de perfil especificado nas linhas de atuação e em situação de maior vulnerabilidade: 20 (vinte) pontos
Atendimento focado nas pessoas idosas de perfil especificado nas linhas de atuação, mas não em situação de maior vulnerabilidade: 16 (dezesseis) pontos
Atendimento focado nas pessoas idosas de um modo geral, em situação de maior vulnerabilidade: 14 (quatorze) pontos
Atendimento focado nas pessoas idosas de um modo geral, independentemente da situação de vulnerabilidade: 12 (doze) pontos
Atendimento a diversas faixas etárias, incluindo pessoas idosas, em situação de vulnerabilidade: 8 (oito) pontos
Atendimento a diversas faixas etárias, incluindo pessoas idosas, independentemente da situação de vulnerabilidade: 6 (seis) pontos
Atendimento que exclua a pessoa idosa: 0 (zero) ponto
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V - Relevância e impacto social
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os benefícios ao público diretamente ou indiretamente envolvido, à comunidade ou território de atuação; o potencial da proposta para transformação e superação das situações de vulnerabilidade, de acordo com o diagnóstico apresentado.
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Projeto de altíssimo impacto social, trazendo grande transformação e superação das situações de vulnerabilidade: 20 (vinte) pontos
Projeto de relevante impacto social, com potencial melhoria das situações de vulnerabilidade: 16 (dezesseis) pontos
Projeto de relevante impacto social, sem alterar as situações de vulnerabilidade: 12 (doze) pontos
Projeto de possível impacto social, com potencial para alterar as situações de vulnerabilidade: 10 (dez) pontos
Projeto de possível impacto social, sem alterar as situações de vulnerabilidade: 8 (oito) pontos
Projeto irrelevante ou sem impacto social: 0 (zero) ponto
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10.1.3. DA LINHA DE CORTE: Serão consideradas selecionadas (aprovadas no mérito) as propostas que obtiverem a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na somatória dos critérios acima, desde que não obtenham nota 0 (zero) em nenhum dos subcritérios. As propostas com nota inferior a 50 pontos serão desclassificadas.
10.2. - Para efeitos de classificação das propostas selecionadas, serão considerados os critérios para pontuação:
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CRITÉRIO
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PONTUAÇÃO
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A. Enquadramento nos Eixos e Linhas de atuação prioritários:
- Eixo 2.1.1. Educação - 2.1.1.5. LINHA DE ATUAÇÃO: APRENDIZAGEM CONTÍNUA;
- Eixo 2.1.1. Educação - 2.1.1.6. LINHA DE ATUAÇÃO: PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA;
- Eixo 2.1.2. Proteção e Garantia de Direitos - 2.1.2.3. LINHA DE ATUAÇÃO: ACESSO A DIREITOS;
- Eixo 2.1.2. Proteção e Garantia de Direitos - 2.1.2.4. LINHA DE ATUAÇÃO: “SHÛ-KATSU”, O PLANEJAMENTO PARA A ETAPA FINAL DA VIDA;
- Eixo 2.1.3. Saúde - 2.1.3.4. LINHA DE ATUAÇÃO: ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL E SEGURANÇA ALIMENTAR;
- Eixo 2.1.4. Cultura - 2.1.4.1. LINHA DE ATUAÇÃO: INTERGERACIONALIDADE E TROCAS DE SABERES.
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5 pontos
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B. Territórios de execução, conforme escala disposta na Tabela 01 do Anexo VI deste Edital.
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De 2 a 5 pontos
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C. Equipe Multidisciplinar: Proposta que demonstre expressamente em seu quadro de RH uma equipe multidisciplinar tecnicamente capacitada e coerente com os objetivos e metas do projeto.
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3 pontos
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D. Gerontologia: Proposta que possua expressamente em seu quadro de RH profissional com especialização comprovada em Gerontologia, conforme disposto na Seção 2 deste Edital e em estrito atendimento à priorização exigida pelo art. 11, § 1º, do Decreto Municipal nº 57.906/2017.
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3 pontos
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E. Diversificação de atuação territorial: Proposta que seja focada especificamente em um ou mais territórios (Subprefeituras) dos blocos abaixo:
Bloco 1:
- Itaquera (Distritos de Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio e Parque do Carmo)
- São Miguel Paulista (Distritos de Jardim Helena, São Miguel e Vila Jacuí)
- São Mateus (Distritos de Iguatemi, São Mateus e São Rafael)
- Pirituba/Jaraguá (Distritos de Jaraguá, Pirituba e São Domingos)
- Guaianases (Distritos de Guaianases e Lajeado)
- Itaim Paulista (Distritos de Itaim Paulista e Vila Curuçá)
Bloco 2:
- Vila Maria/Vila Guilherme (Distritos de Vila Guilherme, Vila Maria e Vila Medeiros)
- Cidade Ademar (Distritos de Cidade Ademar e Pedreira)
- Jaçanã/Tremembé (Distritos de Jaçanã e Tremembé)
- Perus/Anhanguera (Distritos de Anhanguera e Perus)
- Sapopemba (Distrito de Sapopemba)
- Santana/Tucuruvi (Distritos de Mandaqui, Santana e Tucuruvi)
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Bloco 1: 5 pontos
Bloco 2: 3 pontos
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10.2.1. Para o item E, a pontuação será dada se o projeto atender a um ou mais Subprefeituras do bloco. Atender duas ou mais Subprefeituras do bloco não aumenta a pontuação. Se o projeto atender aos dois blocos, será considerada apenas a pontuação referente ao Bloco 1.
10.2.2. Os itens B e E serão calculados de forma cumulativa, se o projeto atender os dois itens.
10.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.3.1. Em caso de empate na pontuação final obtida após a Fase de Classificação, o desempate será feito observando-se, rigorosamente e nesta ordem, os seguintes critérios sucessivos:
1º) Proposta que contemple o maior número de pessoas idosas atendidas diretamente;
2º) Proposta que tenha obtido a maior pontuação no critério "III - Exequibilidade" da Fase de Seleção (Análise de Mérito);
3º) Proposta que tenha obtido a maior pontuação no critério "V - Relevância e impacto social" da Fase de Seleção;
4º) Sorteio público, a ser realizado pela Comissão de Seleção, em sessão com convocação prévia e pública das OSCs empatadas.
10.4. DA DEFINIÇÃO DE VALORES E DO REPASSE
10.4.1. Para a definição do valor total destinado ao Repasse Direto às propostas classificadas, será observada a disponibilidade orçamentário-financeira do FMID no mês em que ocorrer a fase classificatória e o percentual de aplicação de recursos, limitado ao teto indicado no item 1.5.
10.4.2. Entende-se por disponibilidade orçamentária o valor do orçamento disponível nas dotações do FMID, descontados os empenhos já realizados e não cancelados.
10.4.3. Entende-se por disponibilidade financeira o saldo do FMID, descontados os desembolsos comprometidos com parcerias já aprovadas ou em execução, e a estimativa de desvinculação de receitas.
10.4.4. Somente 01 (uma) proposta de cada Organização da Sociedade Civil (OSC) poderá ser contemplada com recursos do Repasse Direto do FMID, independentemente da nota ou do total de propostas de sua autoria que tenham sido selecionadas.
10.4.5. Caso a mesma OSC possua outras propostas aprovadas no mérito, estas não acessarão o repasse direto, mas receberão o Certificado de Autorização para Captação (CAC), ficando limitadas ao máximo de 02 (duas) propostas adicionais em captação por OSC.
11. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. A publicação dos resultados preliminares e finais de cada fase do processo escolha, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e no site da SMDHC, ocorrerá em conformidade com o cronograma disposto no item 17.1 deste Edital.
11.1.1. As organizações também poderão acompanhar o processo de escolha, acessando o portal de processos da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP (http://processos.prefeitura.sp.gov.br/forms/consultarProcessos.aspx), e inserindo o respectivo número do processo SEI informado na publicação no DOC.
12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
12.1. A OSC poderá interpor recurso após a publicação dos resultados de cada fase do processo de escolha, seguindo obrigatoriamente os prazos estabelecidos no cronograma do item 17.1 deste Edital, e submetendo-o por meio do SIAD, em procedimento semelhante à inscrição de proposta, seguindo as orientações disponibilizadas no referido portal.
12.2. As proponentes poderão acompanhar o processo de escolha, acessando o respectivo Processo SEI pelo portal de processos da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP. Especificamente para II Fase - Seleção, definida conforme item 9.1.2 deste Edital:
12.2.1. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, considerando todos os pontos levantados pelos pareceres técnicos constantes nos autos, podendo ser alterada a proposta de plano de trabalho para atender às recomendações dos pareceres.
12.2.2. As organizações poderão tomar ciência dos pareceres técnicos que embasaram a decisão da Comissão de Seleção nas datas previstas para a divulgação dos resultados da II Fase - Seleção/Classificação, conforme cronograma do item 17.1 deste Edital, acessando o portal de processos da Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP (http://processos.prefeitura.sp.gov.br/forms/consultarProcessos.aspx), e inserindo o respectivo número do processo SEI informado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC).
12.3. Eventuais contrarrazões a recurso interposto terão o prazo conforme item 17.1, contados da publicação no DOC ou do envio para e-mail indicado pela proponente para fins de notificação.
12.4. A Comissão de Seleção analisará os recursos interpostos, podendo consultar o COAT, se necessário, e publicará a decisão no DOC dentro dos prazos previstos no cronograma disposto no item 17.1 deste Edital.
12.5. Não caberá novo recurso após a decisão da Comissão da Seleção.
13. DO CERTIFICADO E PRAZO DE CAPTAÇÃO
13.1. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros - CAC (Modelo VI), instrumento que autoriza a captação de recursos financeiros junto às pessoas físicas ou jurídicas para o Fundo Municipal do Idoso - FMID, mediante mecanismo de renúncia fiscal, será concedido somente para as organizações cujas propostas forem selecionadas, após a publicação no DOC dos resultados - preliminar e final - da II Fase - Seleção, conforme cronograma disposto no item 17.1 deste Edital.
13.1.1. O valor da captação de recursos necessária constará no CAC, sendo calculado conforme o item 14.1.3., e o certificado estará disponível para download no respectivo Processo SEI da proposta, podendo ser acessado pelo link http://processos.prefeitura.sp.gov.br/forms/consultarProcessos.aspx.
13.1.2. A organização terá até 2 (dois) anos para captar recursos, a partir da data constante no CAC.
13.1.3. As propostas selecionadas que venham a ser classificadas neste Edital e que eventualmente tenham captado recursos após concluir o valor no intervalo entre as fases de seleção e de classificação não poderão redimensionar o seu objeto (alteração do seu orçamento original), sendo o valor captado excedente revertido para o FMID.
13.1.4. Uma vez finalizado o período para captação de recursos disposto no item 13.1.2., caso não atingido o percentual mínimo, conforme item 14.1.4 deste Edital, o processo SEI da proposta será encerrado.
14. DO FINANCIAMENTO
14.1. O financiamento total ou parcial das propostas de projetos selecionadas e classificadas, que tenham ou não doações direcionadas via FMID, dependerá da Previsão Despesa fixada na lei orçamentária de 2026 e de 2027, e disponibilidade financeira do fundo e da ordem estabelecida na III Fase - Recursal.
14.1.1. As organizações com propostas classificadas para receber os recursos diretamente do FMID serão convocadas pela SMDHC para apresentação da documentação comprobatória (Modelo VII) necessária para a celebração da parceria e a assinatura do Termo de Fomento, em até 180 (cento e oitenta dias) contados a partir da data de publicação dos resultados no DOC.
14.1.1.1. Em caso de desistência, desde que haja disponibilidade financeira no FMID, a proposta imediatamente melhor classificada será convocada em substituição a desistente, nos termos do item 16.1.2.
14.1.2. As propostas selecionadas e que não foram contempladas na III Fase - Recursal permanecerão em captação de recursos para viabilizar o projeto, devendo captar o valor integral definido no Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC), conforme item 14.1.3 ou, no mínimo, o previsto no item 14.1.4.
14.1.3. O Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros (CAC) definirá o valor de captação integral da seguinte forma:
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Captação Integral
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100% (do valor total orçado da proposta) x 1.111111111111 = 111,111111111111%
(100% orçamento proposto + 10% do valor para fins de retenção no FMID, sobre o valor total captado)
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14.1.4. As propostas que tenham captado o mínimo de 50% (cinquenta) do valor total definido no CAC (100% da proposta + 10% da universalidade retida no FMID, sobre o valor total captado) poderão solicitar readequação do valor e do seu plano de trabalho para o montante efetivamente captado, respeitando o prazo máximo para esse tipo de solicitação de até 30 (trinta) dias a contar do término do prazo de captação.
14.1.5. Os projetos poderão ser readequados quanto à sua duração, número de beneficiárias(os) ou ações executadas, de acordo com suas características, mantido, obrigatoriamente, o objeto aprovado.
14.1.6. As solicitações de readequação de propostas de que tratam os 14.1.4 e 14.1.5 deverão ser encaminhadas à deliberação do COAT.
14.1.7. Findo o prazo de captação de recursos de 2 (dois) anos, se em conformidade com os itens 14.1.3 e 14.1.4, as proponentes terão o máximo de 180 (cento e oitenta) dias para a apresentação da documentação e formalização da parceria.
14.1.7.1. Caso atingida a captação de recursos necessária, antes do prazo de 2 (dois) anos, os trâmites para formalização da parceria poderão ser iniciados a qualquer tempo.
14.1.8. O não cumprimento dos prazos estipulados nos itens 14.1.1, 14.1.4 e 14.1.7 ensejará na desclassificação da proposta, na eliminação da proponente do chamamento público e na reversão dos recursos direcionados captados, se existentes, para o FMID.
15. DO ÍNÍCIO E DURAÇÃO DOS PROJETOS
15.1. O início da vigência da parceria deverá ser em, no máximo, até 180 (cento e oitenta dias) da data assinatura do Termo de Fomento.
15.2. A execução dos projetos terá duração de 12 meses a 24 meses sem interrupção a contar da data de início de vigência do projeto, definida no Termo de Fomento, podendo ser prorrogada nos termos da legislação vigente, com a aprovação do Conselho de Orientação e Administração Técnica (COAT).
16. DAS DESISTÊNCIAS
16.1. A qualquer tempo a organização poderá desistir do certame, manifestando a decisão justificada em ofício, assinado pelo representante legal, e encaminhado ao e-mail fmid@prefeitura.sp.gov.br, com o seguinte assunto: “Desistência - Edital __/XXXX - nome da organização”.
16.1.1. Se observada disponibilidade financeira no FMID, caso haja desistência de OSC responsável por proposta classificada, durante o processo de seleção, a autora da proposta imediatamente melhor classificada poderá ser convocada, nos termos do item 14.1.1.1. deste Edital. Contudo, caso de desistência aconteça durante o processo de parceirização, por qualquer motivo, o recurso permanecerá no Fundo.
16.1.2. Na hipótese de desistência de proposta em captação, eventuais recursos captados não poderão ser transferidos a outra proposta, nos termos da Resolução nº 009/COAT/2023 e alterações, permanecendo os recursos no FMID.
16.1.3. Em caso de desistência já com o projeto em execução, deverão ser observadas as orientações e os procedimentos do Departamento de Parcerias - DP da SMDHC (SMDHC/DP).
17. DO CRONOGRAMA
17.1. O cronograma deste Edital seguirá:
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CRONOGRAMA
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Publicação e divulgação do Edital de Chamamento
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24/09/2026
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Inscrição e entrega das propostas
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24/09/2026 a 06/11/2026
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Período de impugnação
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24/09/2026 a 01/10/2026
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Resposta à impugnação
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02/10/2026 a 09/11/2026
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Publicação da relação de propostas apresentadas
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16/11/2026
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I FASE - ADMISSÃO
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Análise de documentação
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16/11/2026 a 25/11/2026
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Notificação de ajustes documentais (Baseado na Lei 13.019)
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26/11/2026 a 04/12/2026
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Período de ajuste documental
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07/12/2026 a 18/12/2026
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Publicação do resultado da fase de admissão
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23/12/2026
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II FASE - SELEÇÃO/CLASSIFICAÇÃO
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Análise das propostas habilitadas
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04/01/2027 a 12/03/2027
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Publicação do resultado da fase seleção - propostas selecionadas (classificadas e aptas para Captação) e não selecionadas
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18/03/2027
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III FASE - RECURSAL
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Interposição de recursos contra o resultado da fase de seleção/classificação
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19/03/2027 a 25/03/2027
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Período de contrarrazões
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29/03/2027 a 09/04/2027
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Interposição de recursos perante a autoridade
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12/04/2027 a 14/04/2027
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Período de análise do recurso à autoridade
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15/04/2027 a 23/04/2027
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Publicação do resultado final da fase de classificação e disponibilização do Certificado de Autorização para a Captação de Recursos Financeiros (CAC) para as Organizações selecionadas.
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30/04/2027
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18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Para fins deste Edital, será onerada a dotação orçamentária: 08.10.14.241.4023.2813.3.3.50.39.00.08.1.759.1183.0, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027.
18.2. A celebração de termos de fomento, respectivamente, com as OSCs, somente se efetivará com aquelas que comprovem dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer parceria com a Administração Pública.
18.3. Não será permitida a atuação em rede pelas OSCs, apesar do disposto no art. 35-A da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 22 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, devido à inaplicabilidade em face da complexidade e do modelo de gestão do Fundo.
18.4. Não será exigida contrapartida em bens e serviços das OSCs.
18.5. Quando da convocação para a apresentação da documentação comprobatória, caso a OSC não comprove a sua regularidade documental, existindo recursos direcionados para o projeto específico, eles serão revertidos para o FMID.
18.6. Celebrada a parceria, a organização executante ficará obrigada a divulgar de forma clara e objetiva em todo material de comunicação, que o financiamento do projeto provém do Fundo Municipal do Idoso - FMID, divulgando a logomarca do CMI, da SMDHC e da PMSP, conforme padrão pré-estabelecido.
18.7. No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade de a OSC executante encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos com recursos repassados pelo FMID terão a sua destinação submetida à análise do conselho gestor (COAT) e posteriormente pela SMDHC, observada a legislação aplicável.
18.8. O monitoramento e avaliação das parcerias celebradas será feito pela SMDHC e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação do COAT, e em conformidade com o § 2º do Art. 59 da Lei Federal nº 13.019/ 2014, e do § 2º do Art. 49 do Decreto Municipal nº 57.575/2016. Contudo caso os membros da Comissão Monitoramento e Avaliação do projeto, membros do COAT, adentrarem o ano onde não sejam mandatários, a SMDHC deverá acrescentar a informação no processo.
18.9. Para a prestação de contas da parceria, a OSC deverá observar o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 090/SMDHC/2023, de 22 de setembro de 2023.
18.10. O gestor da parceria será designado em ato da SMDHC prévio à celebração do Termo de Fomento.
18.11. Integram o presente Edital os Modelos: I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII que se encontram no link https://prefeitura.sp.gov.br/web/direitos_humanos/w/participacao_social/fundos/fumcad/fundo_municipal_do_idoso/269573 , para preenchimento e envio no momento da inscrição.
18.12. Os casos omissos deste Edital serão sanados pelo COAT.
18.13. Dúvidas sobre este Edital poderão ser encaminhadas para fmid@prefeitura.sp.gov.br .
18.14. Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC).
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
Declaramos para fins específicos de participação no Edital nº 008/2026/SMDHC/FMID que a (nome da organização) ............................................................................................. é possuidora dos documentos exigidos neste Edital, bem como declaramos que a(s) propostas de projeto(s) apresentada(s) neste Edital para financiamento de recursos via FMID não recebem outros recursos, garantindo-se que não há duplicidade e nem sobreposição de verba pública para o mesmo fim.
São Paulo, (data)
Assinatura do Representante Legal
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO
Edital de Chamamento Público nº 008/2026/SMDHC/FMID
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PROPOSTA
PLANO DE TRABALHO
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Nº.
_________________
Preenchimento da Comissão de Seleção
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1. DADOS DA PROPONENTE
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Organização da Sociedade Civil (OSC)
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Informar a razão social
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CNPJ
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Data de abertura do CNPJ
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Informar a data de abertura do CNPJ
(Formato dd/mm/aaaa)
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Registro no CMI ou Protocolo de Solicitação:
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Vigência
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Informar o número do registro
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Informar a vigência do registro
(Formato dd/mm/aaaa)
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Informar o protocolo de solicitação do registro, renovação ou de intenção
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Informar a data do protocolo
(Formato dd/mm/aaaa)
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Endereço da OSC - o mais completo possível para fins de georreferenciamento
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Bairro/Distrito/Região/Subprefeitura
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Cidade
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CEP
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Telefone
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E-mail
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Website/Redes Sociais
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Nome do Responsável Legal da OSC:
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CPF
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R.G.
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Telefone (s)
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do representante legal
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do representante legal
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do representante legal, com DDD
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Nome do Responsável pela Proposta:
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CPF
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RG
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Telefone (s)
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Período de Mandato da Diretoria (Ata vigente)
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De ____/_____/_____ a _____/______/_______.
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NOME DO PROJETO:
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PERIODO - DURAÇÃO: (em nº de meses, mínimo 12 meses e máximo 24 meses):
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EIXO: (conforme consta no Edital)
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ODS: (inserir ODS que mais se enquadra)
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LINHA DE ATUAÇÃO: (conforme consta no Edital)
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TERRITÓRIO/LOCAL DE EXECUÇÃO: (Endereço/Bairro/Distrito, Subprefeitura e Região da Cidade de São Paulo do local de execução do projeto proposto, o mais completo possível para fins de georreferenciamento)
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É o mesmo endereço da sede? ( ) SIM ( ) NÃO
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2. Número de beneficiários diretos
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3. Número de beneficiários indiretos
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4. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA OSC:
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Descrever de forma sintética o objeto e objetivos da OSC, de acordo com o seu estatuto, breve histórico de ações realizadas (preferencialmente aquelas que possuem relação com o objeto da proposta apresentada), público atendido, região de atuação, dentre outras informações.
Descrever a capacidade técnica e operacional da OSC, citando os espaços existentes e os recursos materiais.
Informar a existência de parcerias em desenvolvimento com o poder público, inclusive projetos financiados pelo FMID de editais anteriores.
No caso de parcerias com outros órgãos da PMSP, especificar número do Termo de Colaboração/Fomento e do Processo SEI.
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5. OBJETO DA PROPOSTA:
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Descrever o objeto da proposta apresentada. Em geral, se apresenta através de verbos no infinitivo (realizar, executar, promover, capacitar, apoiar, implantar etc.).
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6. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PROPOSTA:
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Especificar os objetivos específicos, preservando o “nexo” com o objeto.
Características do objetivo
• Essencial: Refere-se à relevância do objetivo dentro de um contexto maior; ele deve ser necessário, ligado a um propósito maior ou à missão da parceria.
• Controlável: Diz respeito à capacidade de influência direta sobre o resultado; alcançar o objetivo deve depender principalmente das ações de quem o propôs, evitando fatores externos incontroláveis.
• Mensurável: Precisa ser possível quantificar ou qualificar os resultados, isso permite verificar se foi atingido com indicadores claros, como números, porcentagens ou parâmetros definidos.
• Operacional: O objetivo deve ser traduzido em ações práticas, ou seja, ele precisa ser executável e viável dentro das condições reais do ambiente.
• Decomposto: Quando possível, o objetivo pode ser dividido em etapas menores ou metas intermediárias. Essa decomposição facilita o acompanhamento, o planejamento e a execução progressiva.
• Conciso: O objetivo deve ser curto, direto e objetivo, sem informações desnecessárias, isso ajuda na compreensão e evita ambiguidade.
• Inteligível: Deve ser compreensível para todos os envolvidos, escrito de forma clara e acessível, garantindo o alinhamento e reduzindo os mal-entendidos.
Observar que, as metas e os indicadores, descritas a seguir, também deverão estar alinhadas com o objeto e os objetivos específicos.
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7. DIAGNÓSTICO E JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA
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Elaborar diagnóstico, contendo os principais problemas e desafios encontrados, relacionando a realidade diagnosticada com o objeto e os objetivos da proposta, e ainda como a execução da proposta apresentada poderá impactar na modificação dessa realidade.
Justificar a necessidade da intervenção proposta, evidenciando os benefícios a serem alcançados pelo público-alvo (pessoa idosa), pela comunidade e pelo território a ser atendido, bem como os resultados e impactos a serem obtidos com a realização do projeto.
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8. METAS, AÇÕES PREVISTAS, CRONOGRAMA, INDICADORES E MEIOS DE VERIFICAÇÃO
(Orienta-se utilizar a metodologia SMART - Específico, Mensurável, Alcançável, Relevante e Temporal) para a definição de metas e indicadores, bem como preservar o nexo com o objeto e os objetivos específicos).
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Metas
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Ações
Operações concretas a serem realizadas para o atingimento da meta. Uma mesma meta pode exigir a realização de mais de uma ação.
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Início e Término
Descrever a período de início e término de cada uma das ações a serem realizadas.
(Semana, mês e ano, Exemplo: semana 01, 02, 03 ou 04, mês 01, 02, 03..., ano 01 ou 02)
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Indicadores
Unidade de medida do alcance de uma meta. É a forma de aferição do cumprimento ou não da meta. Deve ser passível de verificação.
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Documentos para verificação
Documentos que contém os elementos para verificação dos indicadores. É o instrumental no qual o indicador pode ser analisado (Ex.: fotografias, Lista de presença, planilha, banco de dados, certificados etc.).
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Período de verificação
Prazo em que a meta deverá ser atingida.
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9. METODOLOGIA PARA EXECUÇÃO PROPOSTA:
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Descrever a metodologia de execução escolhida para as ações, e sobretudo para o alcance das metas previstas, em conformidade com o quadro do item 6,
Importante observar que deverão constar informações como:
- Equipamentos específicos e materiais imobilizados necessários para as ações do projeto, guardando o devido nexo com o objeto da proposta. Sugerir destinação dos equipamentos ao final do projeto, se aprovada a proposta.
- Estimativas de materiais de consumo necessários para as ações do projeto, guardando o devido nexo com o objeto da proposta.
- Espaços (salas próprias e/ou áreas públicas, por exemplo) onde serão executadas as ações do projeto, apontando qual será o local, em caso de área pública.
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10. QUADRO DE RECURSOS HUMANOS PROPOSTO:
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Cargo/Função:
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Carga Horária Semanal:
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Escolaridade/Formação:
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Tipo de Vínculo*:
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Valor da Remuneração:
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* Incluir no quadro todos os profissionais que prestarão serviços ao projeto, mesmo que parcialmente. Tipo de Vínculo exemplo: Voluntário, CLT, RPA, Contrato,
Ajuda de Custo, Estágio, Bolsa, Cooperativa/Pro Labore, etc.).
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11. PESQUISA DE PREÇO
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Orçamento
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Cargo/função/Bens
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Fonte de Pesquisa (empresa, site, etc.)
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Quantidade de profissionais
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Valor Unitário
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Valor Total do projeto
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Média dos valores - Totais
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1.
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2.
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3.
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12. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
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Ação
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Detalhamento da despesa
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Referência de preço das despesas
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Despesa total
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TOTAL
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R$
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Previsão de Receitas
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Origem
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Valor
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Repasse
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Valor total proposto a ser repassado pelo FMID
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Contrapartida
(Apenas se houver, não é obrigatório)
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Valor da mensuração dos bens e serviços postos à disposição pela proponente, guardando nexo com o item 7 deste Proposta.
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Total
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Valor somatório do repasse e contrapartida (apenas se houver, não é obrigatório)
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São Paulo, _____ de _________________________ de 20__
____________________________________
Nome/Assinatura do Representante legal da Organização da Sociedade Civil
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ANEXO III - MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANUAL
|
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|
|
|
Projeto FMID
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ANEXO III - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANUAL
|
|
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Mês 1
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Mês 2
|
Mês 3
|
Mês 4
|
Mês 5
|
Mês 6
|
Mês 7
|
Mês 8
|
Mês 9
|
Mês 10
|
Mês 11
|
Mês 12
|
Total Previsto
|
|
Códigos PMSP
|
Salários em Cargo CLT
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
1
|
Recursos Humanos (somente o quadro previsto para o projeto)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Salário - Função / Cargo 1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
|
Salário - Função / Cargo 2
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
|
Salário - Função / Cargo 3
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
|
Salário - Função / Cargo 4
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
|
Salário - Função / Cargo 5
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
|
Salário - Função / Cargo 6
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
|
Salário - Função / Cargo 7
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
|
Salário - Função / Cargo 8
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
|
Salário - Função / Cargo 9
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
|
Salário - Função / Cargo 10
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
1,1
|
Dissídio Coletivo 6% (verificar a porcentagem)
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
1,2
|
INSS - Contribuição Prev. Patronal (20%) + RAT (5,8%) + Seguridade Social (3%)
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
1,3
|
FGTS
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
1,4
|
PIS
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
1,5
|
Férias
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
1,6
|
13º Salário
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
1,7
|
Adicional de Férias
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
1,8
|
Indenizações / Multa FGTS
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
1,9
|
Benefícios (Vale-Transporte, Vale-Refeição, outros)
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
2
|
MATERIAIS DE CONSUMO - Subtotal
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
2,1
|
Material de escritório (proporcional ao uso do Projeto)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
2,2
|
Outros (especificar cada item)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
3
|
ADMINISTRATIVAS: (exemplos: despesas com água, energia elétrica, telefone, aluguel, internet etc. proporcionais ao uso com o projeto)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
3,1
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
4
|
SERVIÇOS DE TERCEIROS - Subtotal
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
4,1
|
Pessoa Jurídica
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
4,2
|
Pessoa Física
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
4,3
|
Transporte
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
5
|
OUTRAS DESPESAS - Subtotal
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
5,1
|
Com Divulgação (especificar cada item)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
5,2
|
Gerais: (especificar cada item)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
5,3
|
Estagiário
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
5,4
|
Estagiário Vale-refeição
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
5,5
|
Estagiário Vale-transporte
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
6
|
DESPESAS DE CAPITAL - Imobilizado - Subtotal
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
6,1
|
Equipamentos: (especificar cada item)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
Móveis e Utensílios: (especificar cada item)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
0
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
7
|
TOTAL FINAL
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
|
Cronograma de atividades
|
|
|
Mês 01
|
Mês 02
|
Mês 03
|
Mês 04
|
Mês 05
|
Mês 06
|
Mês 07
|
Mês 08
|
Mês 09
|
Mês 10
|
Mês 11
|
Mês 12
|
|
Semana 01 até...
ou Primeiro dia até...
|
Atividade
Ex: Oficina de
costura
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO IV - MODELO DE PROTOCOLO DE INTENÇÃO DE REGISTRO NO CMI
(Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)
Eu, (Representante Legal da Organização), CPF nº ______, manifesto intenção e compromisso para Registro do Projeto (nome do projeto), apresentado pela Organização (nome da Organização) CNPJ ______ proponente do Edital de Chamamento Público nº 008/2026/SMDHC/FMID.
DECLARO que a organização, a qual represento, está em consonância com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003);
DECLARO que todos os documentos obrigatórios à concessão efetiva do registro serão apresentados em conformidade com as orientações do CMI;
DECLARO estar ciente de que esta solicitação não garante a efetiva concessão do registro pelo CMI;
DECLARO estar ciente ainda de que o descumprimento da apresentação ou a não conformidade dos documentos com as orientações do CMI ensejará a eliminação da organização por mim representada do Edital de Chamamento Público nº 008/2026/SMDHC/FMID.
São Paulo, ____de_____202_
Assinatura do/a Representante Legal da Organização
|
Carimbo com CNPJ da Organização
|
ANEXO V - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. DISTRITOS COM MAIOR NÚMERO DE PESSOAS IDOSAS EM ÁREAS COM IPVS Média, Alta e Muito Alta Vulnerabilidade (4,5,6) - PARA EFEITOS DE CLASSIFICAÇÃO
|
Tabela 1 - Número de população idosa residente nos setores censitários de média, alta e muito alta vulnerabilidade social, segundo o Índice Paulista de Vulnerabilidade Social. Cidade de São Paulo, 2022.
|
|
N. de Ordem
|
Distrito
|
Idosos em IPVS 4+5+6
|
Pontuação
|
|
1
|
Grajaú
|
12.764
|
5
|
|
2
|
Itaim Paulista
|
12.021
|
|
3
|
Sapopemba
|
10.723
|
|
4
|
Jardim Ângela
|
9.744
|
|
5
|
Brasilândia
|
8.878
|
|
6
|
Lajeado
|
8.326
|
|
7
|
Jardim Helena
|
7.914
|
|
8
|
Cidade Ademar
|
7.760
|
|
9
|
Cidade Tiradentes
|
7.273
|
|
10
|
Capão Redondo
|
7.216
|
|
11
|
Vila Curuçá
|
7.015
|
|
12
|
Itaquera
|
6.165
|
|
13
|
Jardim São Luis
|
6.046
|
|
14
|
Iguatemi
|
5.417
|
|
15
|
Cidade Dutra
|
5.395
|
|
16
|
Parelheiros
|
5.005
|
|
17
|
São Rafael
|
5.005
|
|
18
|
São Miguel
|
4.921
|
|
19
|
Vila Jacuí
|
4.899
|
|
20
|
Guaianases
|
4.627
|
|
21
|
Santa Cecília*
|
1.795
|
|
22
|
República*
|
1.693
|
|
23
|
Pari*
|
1.555
|
|
24
|
Sé*
|
1.440
|
|
25
|
Mooca*
|
1.338
|
|
26
|
Tremembé
|
4.056
|
4
|
|
27
|
São Mateus
|
4.006
|
|
28
|
Pedreira
|
3.765
|
|
29
|
Jaraguá
|
3.762
|
|
30
|
Cangaíba
|
3.663
|
|
31
|
Campo Limpo
|
3.391
|
|
32
|
José Bonifácio
|
3.174
|
|
33
|
Perus
|
3.126
|
|
34
|
Ermelino Matarazzo
|
3.021
|
|
35
|
Pirituba
|
2.937
|
|
36
|
Jabaquara
|
2.731
|
|
37
|
Sacomã
|
2.702
|
|
38
|
Cachoeirinha
|
2.551
|
|
39
|
Jaçanã
|
2.441
|
|
40
|
Vila Medeiros
|
2.102
|
|
41
|
Aricanduva
|
2.025
|
|
42
|
Ponte Rasa
|
1.868
|
|
43
|
Cidade Lider
|
1.704
|
|
44
|
Parque do Carmo
|
1.495
|
|
45
|
Rio Pequeno
|
1.486
|
|
46
|
São Lucas
|
1.454
|
3
|
|
47
|
Raposo Tavares
|
1.371
|
|
48
|
Freguesia do Ó
|
1.263
|
|
49
|
Vila Formosa
|
1.217
|
|
50
|
Vila Andrade
|
1.166
|
|
51
|
São Domingos
|
1.141
|
|
52
|
Artur Alvim
|
1.119
|
|
53
|
Vila Maria
|
1.004
|
|
54
|
Anhanguera
|
922
|
|
55
|
Casa Verde
|
852
|
|
56
|
Limão
|
828
|
|
57
|
Vila Sônia
|
758
|
|
58
|
Jaguaré
|
690
|
|
59
|
Cursino
|
665
|
|
60
|
Mandaqui
|
662
|
|
61
|
Marsilac
|
603
|
|
62
|
Vila Matilde
|
568
|
|
63
|
Penha
|
552
|
|
64
|
Vila Prudente
|
480
|
|
65
|
Ipiranga
|
356
|
|
66
|
Campo Grande
|
343
|
2
|
|
67
|
Morumbi
|
226
|
|
68
|
Cambuci
|
198
|
|
69
|
Capela do Socorro
|
168
|
|
70
|
Campo Belo
|
166
|
|
71
|
Belém
|
156
|
|
72
|
Santana
|
145
|
|
73
|
Vila Guilherme
|
135
|
|
74
|
Vila Leopoldina
|
95
|
|
75
|
Vila Mariana
|
84
|
|
76
|
Bom Retiro
|
77
|
|
77
|
Barra Funda
|
70
|
|
78
|
Jaguará
|
60
|
|
79
|
Saúde
|
53
|
|
80
|
Brás
|
24
|
|
81
|
Tatuapé
|
21
|
|
82
|
Lapa
|
19
|
|
83
|
Itaim Bibi
|
18
|
|
Total Geral
|
230.670
|
|
|
Fonte: Elaboração própria a partir dos dados do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social da Fundação SEADE (2022) e do Censo de População de Rua da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS / Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP (2021).
|
|
Nota: Foram acrescidos à tabela os cinco distritos com os maiores números de população de rua idosa. Nos distritos de Pari e Sé foram somados a população de rua idosa e a população idosa residente nos setores censitários de média, alta e muito alta vulnerabilidade social.
|
2. Definições e terminologias
- Segurança Alimentar e Nutricional (SAN): “A SAN consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis.” (Brasil. Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro de 2006, art. 2º).
- Síndrome de Diógenes (SD): Caracteriza-se por descuido extremo com a higiene pessoal, negligência com o asseio da própria moradia, isolamento social, suspeição e comportamento paranoico, sendo frequente a ocorrência de colecionismo. Clark ANG, Manikar GO, Gray I. Diogenes syndrome: a clinical study of gross neglect in old age. Lancet. 1975; 1:366-8.
ANEXO VI - MINUTA DE CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO DE SÃO PAULO - FMID
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI/SP e o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT, no exercício de suas atribuições legais, autorizam a Organização ___________________________, CNPJ:_________________, situada à ________________________________, a proceder à captação integral de recursos financeiros no valor total de ______________________ (valor por extenso) junto às pessoas físicas e/ou jurídicas para o Fundo Municipal do Idoso de São Paulo - FMID, mediante mecanismo de renúncia fiscal estabelecido, com a finalidade única e expressa de viabilização da proposta ________________________, selecionada pelo Edital de Chamamento Público nº 008/2026/SMDHC/FMID, conforme publicação no DOC de __/__/202_.
Esta autorização é válida até _____________de 2029, com o início da vigência contado a partir de ____ de ___________ de 2027.
São Paulo, _____de _____________________202X.
|
|
|
|
_____________________________
Nome / Assinatura do (a) Presidente do
CMI
|
_____________________________
Nome / Assinatura do (a) Presidente do
COAT
|
ANEXO VII - DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO MOMENTO DE ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTO
Para fins de formalização, quando convocadas, as OSCs, cujas propostas de projetos foram aprovadas por meio deste Edital, deverão, obrigatoriamente, apresentar à SMDHC:
I - Estatuto social atualizado devidamente registrado em Cartório, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº. 13.019/2014, que preveja, expressamente:
a. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - Ata de eleição da diretoria em exercício;
III - Cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação do responsável legal da entidade (com respectiva procuração, RG e CPF do responsável legal da OSC, se for o caso);
IV - Registro do projeto no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI;
V - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;
VI - Certificado CENTS (Cadastro de Entidades do Terceiro Setor);
VII - Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC;
VIII - Extrato Bancário da Conta Específica a ser utilizada exclusivamente para o projeto (o extrato deve estar zerado, comprovando que a conta será exclusiva para uso do projeto);
IX - Comprovante do endereço declarado pela entidade;
X - Declaração de não-incidência nas hipóteses de inelegibilidade (assinada por cada um dos dirigentes);
XI - Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria (assinada pelo representante legal);
XII - Declaração de que a Organização possui as instalações, as condições materiais (assinada pelo representante legal);
XIII - Demonstração da capacidade técnica e operacional da OSC, bem como de sua experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante (assinada pelo representante legal);
XIV - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
XV - Modelo de Pesquisa de Preço: Pesquisas de mercado que referenciaram os valores orçados para a aquisição de material imobilizado e para a contratação de recursos humanos - 3 (três) orçamentos distintos, conforme modelo abaixo (Anexo II - MODELO DE PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO).
|
Orçamento
|
Cargo/função/Bens
|
Fonte de Pesquisa (empresa, site, etc.)
|
Quantidade de profissionais
|
Valor Unitário
|
Valor Total do projeto
|
Média dos valores - Totais
|
|
1
|
|
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XVI - Justificativa para despesas com táxi, locação de veículos, combustível, estacionamento e publicidade (para atendimento dos incisos V e VII do artigo 47 da Portaria 21/SMDHC/2023).
XVII - Em caso de custeio de aluguel: - Para valores até R$ 5.000,00, apresentar 3 (três) orçamentos de aluguéis de imóveis com características semelhantes e na mesma região do imóvel, elaboradas por imobiliárias e/ou corretores de imóveis, registrados no CRECI-SP; - Para valores superiores a R$ 5.000,00, apresentar laudo de avaliação de locação de imóvel, de acordo com as regras da Portaria nº 021/SGM-SEGES/2022.
Observação: O documento do item XV deve estar dentro do prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias) corridos, contados da data de expedição.
Além dos documentos acima, a SMDHC verificará a regularidade fiscal da OSC parceira por meio da consulta aos seguintes documentos nas correspondentes páginas oficiais na internet:
a. Certidão de Tributos Mobiliários - CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;
b. Certidão Negativa de Débito - CND/INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social, a Justiça do Trabalho e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente;
c. Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas. Não serão aceitos protocolos como comprovantes de regularidade fiscal.
As certidões e comprovações de que tratam os incisos deste artigo deverão ser apresentadas dentro dos respectivos prazos de validade;
Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidão como comprovantes de regularidade fiscal;
A apresentação dos documentos citados no caput, quando se tratar de processo eletrônico, deverá ser realizada em formato digital, podendo a SMDHC exigir a apresentação, no formato original, dos documentos que não possuam certificação, com subsequente devolução à OSC após conferência;
Os documentos entregues pelas organizações serão incluídos pela SMDHC no processo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) instruído para a parceria;
Pesquisa de mercado de que trata o item XV: as pesquisas devem ser apresentadas anexadas (para cada item preencher uma planilha e juntar os três orçamentos, contendo o print da tela com data e horário, com CNPJ valido e relativo a CNAE, sendo que nos comprovantes deve constar a data da pesquisa e o valor).
Quanto às despesas administrativas:
Em apartado à planilha, uma lista da estimativa das despesas com “MATERIAIS” (exemplo: alimentos, materiais de escritório etc.,) que serão utilizados, informando o produto, a quantidade e valor;
Justificativa para despesas com transporte, combustível, divulgação e publicidade bem como 3 (três) pesquisas de fornecedores diferentes para cada item relacionadas no item XV.
ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO
Termo de Fomento Nº. TFM/___/2027/SMDHC/FMID
ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
OBJETO: Projeto (nome do projeto), cujo escopo é xxxxxx.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a partir de agora chamada de PMSP, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, a partir de agora chamada de SMDHC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 07.420.613/0001-27, com sede nesta Capital, no Edifício São Joaquim, na Rua Líbero Badaró nº. 119, Centro, São Paulo/SP, representada pela Senhora XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelo servidor XXXXXXXXXXXXX, Coordenador de Políticas para Pessoa Idosa, pelo servidor/a XXXXXXXXXX, Gestor/a da Parceria, pelo servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Diretor do Departamento de Parcerias e a Organização da Sociedade Civil XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a partir de agora chamada de OSC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, RESOLVEM firmar o presente Termo de Fomento, com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.202X/XXXXXXX-X, e no Edital de Chamamento Público FMID Nº 008/2026/SMDHC/FMID, que deverá ser executado fielmente pelas Partes, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO, PRAZO E VALORES
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução do Projeto [nome do projeto], cujo objetivo é (objetivo do projeto).
1.2. O Plano de Trabalho e a Planilha Orçamentária, constantes no processo SEI nº. 6074.202X/XXXXXXX-X, sob o documento SEI nº. XXXXX são parte integrante deste termo.
1.3. O presente Termo de Fomento vigorará pelo período de XX (XXXX) meses, com início em XXXXX.
1.4. O presente Termo de Fomento conta com recursos no valor total de R$ XXX,XX (por extenso), que será repassado em parcelas de acordo com o cronograma a seguir exposto:
a. a primeira parcela, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx).
b. segunda parcela, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx).
c. terceira parcela, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx).
d. quarta parcela, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx).
1.4.1. A primeira parcela será paga após o início da parceria, com valor correspondente a seis meses.
1.4.2. Nos casos em que o período de seis meses ultrapassar o exercício financeiro, a parcela será paga parcialmente, com o valor referente aos meses remanescentes da parcela sendo pagos em parcela complementar no próximo exercício financeiro.
1.4.3. Os recursos deverão ser utilizados de acordo com a Planilha Orçamentária e o Plano de Trabalho apresentados pela OSC e aprovados pelo Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT do FMID.
1.5. O repasse onerará a dotação orçamentária 08.10.14.241.4023.2813.3.3.50.39.00.08.1.759.1183.0
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS DEVERES DAS PARTICIPANTES
2.1. São deveres comuns a ambas as participantes do presente Termo:
2.1.1. Observar as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas legais que orientam as parcerias.
2.1.2. O Interesse Público é elemento essencial deste Fomento, devendo ser o orientador principal das ações dos participantes.
2.1.3. Agir sempre de acordo com os princípios da Administração Pública.
2.1.4. Prestar os esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Município e outros órgãos de controle, quando solicitados.
2.1.5. Manter, em suas páginas oficiais na internet as seguintes informações:
a. descrição: “Termo de Fomento firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a (OSC XXXXX), inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXX, para execução do projeto “(Nome do Projeto)”, cujo objeto é XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, financiado com recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID;
b. informação de que se trata de parceria com a Prefeitura de São Paulo, com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e com o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI;
c. data de início e término da parceria;
d. valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados até a data;
e. “link” ou anexo com o Termo de Fomento completo, incluindo o Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária, com eventuais alterações;
f. equipe de trabalho do projeto, com as funções desempenhadas e a remuneração prevista;
g. datas previstas para a entrega do Relatório de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto e resultado da análise dos relatórios já apresentados;
h. após o término da Parceria, informação sobre a situação da prestação de contas, contendo a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
i. nome completo do representante legal da OSC.
j. quando a parceria tratar de serviços continuados vinculados a direitos do cidadão, a especificação dos padrões de atenção a serem prestados.
2.1.5.1. A SMDHC deverá manter as informações em sua página oficial até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da parceria.
2.1.5.2. A OSC deverá divulgar as informações em locais visíveis de sua sede e do local de execução do projeto, com exceção das informações de remuneração da equipe.
2.1.6. Fazer constar, em toda e qualquer veiculação, divulgação, material ou referência à parceria, de forma clara e visível, a identificação do projeto e a informação de que se trata de projeto financiado pela SMDHC com recursos do FMID, executado por meio de Termo de Fomento com a OSC, nos termos da Lei 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
2.1.6.1. A SMDHC fornecerá as logomarcas e símbolos oficiais e as regras para sua utilização, quando aplicável, sendo eles os logos da Cidade de São Paulo, da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, do Fundo Municipal do Idoso - FMID e do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI.
2.1.6.2. Toda e qualquer divulgação será feita em respeito aos interesses da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos ou das(os) dirigentes e colaboradores da OSC.
2.1.7. O tratamento de dados pessoais das pessoas atendidas deverá ser realizado em seu melhor interesse, conforme estabelecido no art. 14 da Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.
2.1.8. Todos os relatórios, notificações e demais comunicações serão encaminhadas à OSC preferencialmente via correspondência eletrônica.
2.2. Compete à SMDHC, no papel da pessoa gestora:
2.2.1. Monitorar a execução da parceria, avaliando o cumprimento do Plano de Trabalho conforme as metas, indicadores e meios de verificação previstos.
2.2.2. Orientar em caso de necessidade de correções, ajustes ou alterações no Plano de Trabalho e na execução do objeto, fazendo a comunicação por escrito e mantendo os registros atualizados nos Processos SEI (Sistema Eletrônico de Informação) 6074.20XX/XXXX.
2.2.3. Aprovar alterações no Plano de Trabalho, devidamente fundamentadas.
2.2.4. Analisar e manifestar-se sobre as prestações de contas.
2.2.5. Aplicar eventuais sanções correspondentes ao descumprimento de regras deste Termo de Fomento.
2.2.6. Assumir ou transferir a responsabilidade pela gestão do projeto, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço, se couber.
2.3. Compete à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (OSC Parceira), sem prejuízo do estabelecido nas demais cláusulas deste Termo:
2.3.1. Executar o objeto deste Termo de Fomento respeitando o Plano de Trabalho.
2.3.2. Iniciar as atividades necessárias à implementação da parceria imediatamente após o início da vigência deste Fomento, conforme cronograma de execução previsto no Plano de Trabalho.
2.3.3. Garantir a estrutura necessária para execução das atividades previstas, conforme o Plano de Trabalho.
2.3.4. Informar e orientar os beneficiários desta parceria sobre sua existência, bem como dos critérios e formas de participação no projeto.
2.3.4.1. A participação será totalmente gratuita, sendo vedada a cobrança, a qualquer título, de qualquer montante dos beneficiários, seja a que título for.
2.3.5. É de responsabilidade exclusiva da OSC o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, assim como pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos e cumprindo todos os compromissos com pagamentos da equipe de trabalho e demais despesas, tributos e encargos da parceria.
2.3.5.1. Não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da OSC em relação aos pagamentos relacionados à parceria, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
2.3.6. Permitir visitas técnicas e fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, nos prazos estabelecidos.
2.3.7. Manter listas de presença, recibos, notas fiscais, comprovantes, fotos e outros registros sempre atualizados e disponíveis para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, dos resultados obtidos e do cumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas, fiscais e outras que se apliquem.
2.3.8. Manter as condições de regularidade fiscal no decorrer de toda a vigência do Fomento.
2.3.9. Informar caso haja mudanças na diretoria, CNPJ, endereço ou Estatuto Social.
2.3.10. Manter arquivada, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, toda a documentação comprobatória da execução do objeto do Fomento pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final.
2.4. É dever da SMDHC publicar em Diário Oficial e em seu site no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura o extrato do termo de fomento e de seus termos aditivos .
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS RECURSOS HUMANOS
3.1. A OSC deverá realizar a seleção de profissionais aptos a exercerem as funções designadas conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
3.2. Os profissionais envolvidos na prestação dos compromissos decorrentes deste Termo de Fomento permanecerão subordinados à OSC, não se estabelecendo qualquer vínculo com a SMDHC.
3.3. A alteração dos membros da equipe deverá ser informada à pessoa gestora, com antecedência, se possível.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O valor repassado deverá ser depositado na conta específica no Banco do Brasil informada pela OSC, vedada a utilização desta conta para quaisquer movimentações que não estejam relacionadas à parceria.
4.1.1. A conta corrente específica da parceria não poderá ser alterada, salvo por motivo alheio à vontade da OSC.
4.2. Enquanto não utilizados, os recursos financeiros transferidos por SMDHC deverão ser aplicados em:
a. caderneta de poupança;
b. fundo de investimento de perfil conservador composto exclusivamente de títulos públicos federais.
4.2.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos pela SMDHC.
4.3. Poderão ser pagas com recursos da parceria as despesas previstas no Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária aprovados pela SMDHC.
4.3.1. As despesas realizadas com recursos da parceria deverão ser compatíveis com valores de mercado.
4.3.2. No caso de equipe de trabalho, custos indiretos e outros materiais e serviços utilizados de maneira não exclusiva para execução do objeto do Termo de Fomento, seu pagamento deverá ser proporcional ao quantitativo efetivamente dedicado à parceria.
4.3.3. Em caso de previsão de aluguel de imóvel no Plano de Trabalho e na Proposta Orçamentária aprovados, a OSC deverá seguir os procedimentos previstos na Portaria Intersecretarial SGM/SEGES nº 21/2022.
4.3.3.1. O aluguel deverá ser compatível com o valor de mercado dos imóveis da região e terá como base laudo de avaliação de locação do bem para valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.
4.3.3.2. O valor do aluguel deverá ter previsão de reajuste anual, por índice definido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
4.3.3.3. Quando houver a necessidade de reforma para adaptações necessárias no imóvel, deverá ser apresentado pela OSC parceira o orçamento de acordo com as tabelas de custos elaboradas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB, para análise referente aos investimentos a serem realizados.
4.3.4. São permitidos a inclusão e exclusão de itens orçamentários e o remanejamento de recursos, desde que não alterem o valor total da parceria, não alterem o cronograma de desembolso ou afetem o objeto definido no Plano de Trabalho.
4.3.4.1. As alterações na vigência, metas, no valor total da parceria ou cronograma de desembolso deverão ocorrer por meio de termo aditivo, devendo o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT fundamentar a decisão, quer a solicitação tenha partido da OSC ou da SMDHC.
4.3.5. É necessário consultar a pessoa gestora da parceria e o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT no caso de alterações correspondentes a mais de 15% do valor total da parceria, apresentando as devidas justificativas.
4.3.5.1. No caso das alterações indicadas no item 4.3.5, as solicitações deverão estar acompanhadas de planilha orçamentária atualizada do projeto e memória de cálculo das despesas.
4.3.5.2. Alterações do CNPJ da OSC, de seu endereço ou do local de execução das atividades deverão ser informadas à pessoa gestora, para apostilamento do termo de parceria.
4.4. Os bens adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria poderão ser doados à OSC, desde que:
a. sejam úteis à continuidade de ações de interesse público;
b. a prestação de contas final seja aprovada;
c. SMDHC aprove a destinação pretendida.
4.4.1. Os bens poderão ser doados pela OSC a terceiros congêneres após a execução do objeto, desde que para fins de interesse social, mediante aprovação de SMDHC.
4.4.2. Não ocorrendo as hipóteses acima, os bens passarão à titularidade da SMDHC.
4.5. É vedada a utilização dos recursos repassados pela SMDHC:
a. em finalidade diversa do objeto da parceria;
b. no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria;
c. pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;
d. despesas realizadas fora do Município de São Paulo, exceto com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de São Paulo;
e. aquisição de veículos automotores de qualquer natureza, exceto quando houver relação direta com o objeto da parceria e desde que sua destinação seja bem fundamentada;
f. pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da Administração Pública;
g. despesas com publicidade, salvo as diretamente vinculadas ao projeto, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da OSC.
4.6. Toda movimentação de recursos financeiros no âmbito da parceria será realizada em meio eletrônico, via transferência bancária ou por pagamento com cartão de débito, devendo ser possível identificar o destinatário do recurso.
4.6.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento por meio eletrônico.
4.7. No caso de atraso da disponibilidade dos recursos da parceria, fica a OSC autorizada a executar com recursos próprios as despesas previstas, e se devidamente comprovadas pela entidade, no ato da prestação de contas, e atestado o cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, a SMDHC, mediante solicitação, deverá reembolsar a OSC com os recursos públicos previstos, assim que disponibilizados.
4.8. As parcelas de repasse ficarão retidas nos seguintes casos, até o saneamento das impropriedades:
I - quando constatado desvio de finalidade ou outra irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando a OSC executante da parceria estiver inadimplente em relação a obrigações estabelecidas na parceria, sem justificativa suficiente;
III - quando a OSC executante deixar de adotar, sem justificativa suficiente, medidas saneadoras apontadas pela SMDHC ou pelos órgãos de controle interno ou externo;
IV - quando a OSC estiver omissa no dever de prestar contas de parcelas anteriores.
CLÁUSULA QUINTA
DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A pessoa gestora da parceria designada pela autoridade competente da SMDHC será responsável pelo monitoramento, avaliação e análise da prestação de contas da parceria, que deverá acontecer ao longo de toda sua execução.
5.2. O monitoramento e avaliação será realizado por meio da elaboração de relatórios, análise de documentos, visitas técnicas, escuta das pessoas atendidas, entre outros.
5.3. Para o monitoramento e avaliação, a SMDHC poderá se valer do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos ao local de execução do objeto.
5.4. A qualquer momento, a pessoa gestora da parceria poderá apontar a necessidade de glosa ou retenção da parcela subsequente, justificando a decisão.
5.5. DA VISITA TÉCNICA: transcorrido o primeiro trimestre, a pessoa gestora da parceria realizará uma visita técnica ao local de execução do projeto, podendo realizar novas visitas ao longo da parceria.
5.5.1. A pessoa gestora da parceria poderá solicitar à OSC, por ocasião da visita técnica, as informações e esclarecimentos que julgar necessários quanto ao cumprimento do cronograma previsto no Plano de Trabalho, atividades realizadas, gestão dos recursos financeiros e alcance das metas, entre outros.
5.5.2. As informações e esclarecimentos solicitados deverão ser apresentados pela OSC no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa.
5.5.3. Em caso de necessidade de correção ou aperfeiçoamento de atividades ou procedimentos, bem como de revisão e repactuação das metas, a pessoa gestora da parceria deverá orientar a OSC quanto às medidas necessárias.
5.5.4. As orientações iniciais poderão ser feitas pessoalmente, por telefone ou em reunião virtual, devendo ser formalizadas por meio eletrônico e, posteriormente, registradas por escrito no Relatório de Visita Técnica e no Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação.
5.5.5. As avaliações da pessoa gestora da parceria, favoráveis ou desfavoráveis, e as eventuais recomendações, repactuações ou advertências deverão constar, com as devidas justificativas, do Relatório de Visita Técnica, que será encaminhado à OSC para ciência no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da visita.
5.5.6. O gestor poderá consultar o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT, áreas técnicas e jurídica da Secretaria para embasar sua análise.
5.5.7. As revisões e repactuações das metas deverão ocorrer por meio de termo aditivo, devendo o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT fundamentar a decisão, quer a solicitação tenha partido da OSC ou da SMDHC.
5.5.8. A OSC poderá recorrer de decisões desfavoráveis a ela em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório de Visita Técnica.
5.5.9. A pessoa gestora da parceria deverá confirmar ou reformar sua decisão em no máximo 5 (cinco) dias corridos após o recebimento do recurso.
5.5.10. A OSC poderá recorrer, em até 5 (cinco) dias úteis, da decisão da pessoa gestora junto à autoridade competente da SMDHC, que terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.
5.5.11. A qualquer momento, o gestor deverá informar ao seu superior hierárquico se constatar fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão recomendadas para sanar os problemas detectados.
5.6. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA: caso considere as informações prestadas pela OSC inconsistentes ou insatisfatórias, identifique possíveis irregularidades ou o descumprimento de metas, a pessoa gestora da parceria poderá solicitar à OSC, a qualquer momento durante a vigência da parceria, a apresentação do Relatório de Execução Financeira, que deverá conter:
a. a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;
b. documentos comprobatórios como notas fiscais, recibos emitidos em nome da OSC e comprovantes de recolhimento de impostos e contribuições.
5.6.1. A OSC terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar o Relatório de Execução Financeira, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa.
5.6.2. Após análise do Relatório de Execução Financeira, a pessoa gestora da parceria, para a qual poderá solicitar apoio do Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT ou áreas técnicas, notificará a OSC por escrito informando a aprovação do relatório ou a necessidade de correções ou modificações no Plano de Trabalho e na execução do objeto.
5.7. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E CUMPRIMENTO DE METAS: Para fins da prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, a cada 6 (seis) meses e ao término da parceria, a OSC deverá apresentar em meio eletrônico, conforme modelo fornecido por SMDHC, o Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas.
5.7.1. O Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão do semestre, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, e em até 45 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis após o término da parceria.
5.7.2. O Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas deverá conter:
a. descrição pormenorizada das atividades realizadas;
b. material comprobatório da execução do objeto e de seus resultados, tais como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros;
c. o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
d. justificativa da não realização de atividades previstas no Plano de Trabalho ou do não cumprimento das metas, se for o caso;
e. comprovação de contrapartidas, quando for o caso;
f. relação de bens adquiridos ou produzidos com recursos da parceria, quando for o caso;
g. memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;
h. extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria.
5.7.3. A OSC deverá obrigatoriamente demonstrar nexo entre os gastos realizados e as atividades informadas nos Relatórios, em conformidade com o Plano de Trabalho, justificando eventuais alterações se for o caso.
5.7.4. A prestação de contas deverá fornecer elementos que permitam ao gestor avaliar o andamento do projeto, no caso da prestação de contas parcial, ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, considerando os resultados alcançados e seu impacto.
5.7.5. No caso da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas, havendo saldo bancário remanescente, correspondente a recursos não utilizados, a OSC deverá efetuar sua devolução ao FMID em no máximo 30 (trinta) dias corridos.
a. Os dados bancários para devolução de recursos ao FMID são:
Agência: 1897-X
Conta Corrente: 18.770-4
CNPJ: 26.214.195/0001-66
(Substituir o x pelo 0 quando necessário).
5.7.6. Em caso de dúvidas quanto à aplicação de recursos, a pessoa gestora da parceria poderá solicitar, em até 10 (dez) dias corridos depois da apresentação do Relatório Final, a apresentação do relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
5.7.7. A OSC deverá apresentar o relatório sintético de conciliação bancária em até 5 (cinco) dias úteis.
5.8. DO RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: a pessoa gestora da parceria deverá elaborar, em até 30 (trinta) dias corridos depois do término de cada semestre da vigência da parceria, Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, que deverá conter, sem prejuízo de outros elementos:
a. análise das atividades realizadas e do impacto social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho, considerando as informações e documentações obtidas por meio da visita técnica;
b. valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;
c. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC, quando não comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no Termo de Fomento;
d. análise das justificativas apresentadas pela OSC para o descumprimento de metas, quando houver;
e. análise de informações fornecidas por órgãos e entidades que colaborem com o processo de monitoramento e avaliação, quando houver;
f. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, bem como de suas conclusões e das medidas tomadas em decorrência dessas auditorias;
g. recomendações, orientações, advertências ou a determinação de glosa.
5.8.1. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação será apreciado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, que poderá fazer apontamentos, observações ou recomendações, e deverá ser homologado em até 30 (trinta) dias corridos após seu recebimento.
5.8.2. A OSC receberá o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e deverá tomar as providências indicadas, quando houver, ou, em caso de dúvidas ou divergências, manifestá-las no prazo de até 5 (cinco) dias úteis junto à pessoa gestora da parceria.
5.8.3. A pessoa gestora da parceria terá prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para responder manifestação do item anterior, mantendo ou modificando sua avaliação.
5.8.4. Mantida a avaliação desfavorável, a OSC poderá recorrer, em até 5 (cinco) dias úteis, da decisão da pessoa gestora junto à autoridade competente da SMDHC.
5.8.5. A autoridade competente terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.
5.9. DA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: em até 90 (noventa) dias corridos após a entrega dos documentos finais pela OSC, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações realizadas, a pessoa gestora da parceria, emitirá Parecer Técnico Conclusivo de Análise de Prestação de Contas da Parceria, que deverá, obrigatoriamente, mencionar:
a. os resultados alcançados;
b. os benefícios e impactos econômicos ou sociais da parceria, com base no Plano de Trabalho;
c. o grau de satisfação do público-alvo;
d. a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
5.9.1. O transcurso do prazo estabelecido sem que a prestação de contas tenha sido apreciada não impede a apreciação em data posterior nem veda a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.
5.9.1.1. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma única vez por 30 (trinta) dias corridos.
5.9.2. O Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas emitido pela pessoa gestora da parceria, devidamente fundamentado, concluirá por:
I - Aprovação, em caso de metas e resultados atingidos ou com justificativa aceitável para seu descumprimento, e regular aplicação dos recursos;
II - Aprovação com ressalvas, em caso de impropriedade ou falhas formais que não resultem em dano ao erário ou prejuízos à qualidade da execução do objeto e alcance das metas da parceria;
III - Rejeição, quando o objeto não for executado, as metas não forem atingidas sem justificativa suficiente, a prestação de contas não for apresentada conforme o estabelecido ou recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
5.9.2.1. São consideradas falhas de natureza formal, no caso de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras, a inadequação ou imperfeição no atendimento a exigência, forma ou procedimento indicado, desde que o objeto tenha sido executado e o resultado final pretendido pela execução da parceria tenha sido alcançado, respeitadas as alterações pactuadas junto à pessoa gestora da parceria e/ou justificativas apresentadas para o não cumprimento das metas.
5.9.2.2. O gestor poderá consultar o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT, áreas técnicas e jurídica da Secretaria para obter subsídios para seu parecer
5.9.3. Darão causa ao parecer pela rejeição das contas e indicação de valores de glosa por parte da pessoa gestora da parceria, além da não execução do objeto ou omissão na prestação de contas:
a. desrespeito às vedações estabelecidas na Cláusula Quarta - item 4.5;
b. falta de justificativa ou apresentação de justificativas insatisfatórias para o descumprimento de metas estabelecidas;
c. duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma despesa;
d. pagamentos incompatíveis com o valor médio de mercado ou acima do teto da remuneração do Poder Executivo Municipal;
e. pagamentos feitos em espécie sem a comprovação da impossibilidade física de pagamento por transferência bancária.
5.9.3.1. No caso de prestação de contas final, os valores indicados para glosa deverão ser restituídos à conta bancária do fundo específico pela OSC.
5.9.4. A OSC poderá se manifestar nos casos de aprovação com ressalvas ou rejeição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa, contados do recebimento do Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas, para contestar o parecer ou sanear as irregularidades apontadas.
5.9.5. A pessoa gestora da parceria deverá confirmar ou reformar sua decisão em no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento do recurso.
5.9.6. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação da decisão.
5.9.7. A autoridade competente da SMDHC ou servidor(a) devidamente designado(a) por ela avaliará a prestação de contas final, com base no Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas, nos seguintes termos:
I - regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento integral das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e do objeto da parceria, ou quando a justificativa para seu descumprimento for considerada satisfatória;
II - regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falha de natureza formal que não resulte em dano ao erário e não tenham impactado os resultados da parceria; ou
III - irregular, quando das seguintes ocorrências:
a. quando não for executado o objeto da parceria;
b. omissão no dever de prestar contas;
c. descumprimento injustificado dos objetivos ou metas estabelecidos no Plano de Trabalho;
d. dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
e. desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
f. quando os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.
5.9.8. A autoridade competente da SMDHC deverá se manifestar quanto aos valores indicados para glosa pela pessoa gestora da parceria, podendo optar por sua alteração, desde que apresente as devidas justificativas.
5.9.9. A OSC poderá recorrer da decisão da autoridade competente da SMDHC no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação.
5.9.10. A autoridade competente da SMDHC terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.
CLÁUSULA SEXTA
DAS PENALIDADES
6.1. Finalizada a fase recursal, caso seja confirmada a necessidade de restituição de recursos repassados no âmbito da parceria, os valores deverão ser restituídos ao FMID no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, atualizados monetariamente desde a data do recebimento e acrescidos de juros legais, conforme conta bancária indicada no item 5.7.5.
6.1.1. Não sendo constatado dolo da OSC executante da parceria, fica impedida a incidência de juros de mora sobre eventuais débitos no período entre o fim do prazo determinado para análise da prestação de contas e a data de sua efetiva análise pela SMDHC, sem prejuízo da atualização monetária.
6.2. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, e exaurida a fase recursal, a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento seja promovido por ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto deste Termo de Fomento, cuja estimativa econômica será feita com base no Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
6.3. Caso haja indícios de conduta dolosa, a autoridade competente da SMDHC poderá determinar a aplicação das seguintes sanções:
I - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por até dois anos;
II - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades vinculados à SMDHC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovido o ressarcimento pelos prejuízos e a reabilitação perante a SMDHC;
III - inclusão de pendências no CADIN Municipal, facultada a defesa do interessado, nos termos do Decreto nº 47.096/2006.
6.3.1. As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a boa-fé da OSC e a dimensão dos danos que dela provieram para a administração municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA RESCISÃO
7.1. A parceria poderá ser rescindida nos seguintes casos:
I - quando do descumprimento injustificado das cláusulas pactuadas;
II - a qualquer tempo por cláusula resolutiva, em razão de nova contratação ou por interesse público. A rescisão poderá ocorrer de pleno direito, de forma unilateral, por qualquer das partes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Para tanto, a parte interessada na rescisão deverá comunicar sua decisão à outra com, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos de antecedência. Essa cláusula visa garantir que ambas as partes disponham de tempo razoável para se adequarem à rescisão, em observância aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações contratuais.
7.1.2. Fica obrigada a OSC à Prestação de Contas e a SMDHC, à análise da Prestação de Contas nos termos da Legislação e deste instrumento.
7.2. Na hipótese de inexecução ou interrupção da parceria, a SMDHC poderá, para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial:
I - retomar os bens públicos em poder da OSC;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA
DO FORO
8.1. Fica acordado que quaisquer conflitos serão, preliminarmente, resolvidos pelas participantes de forma amigável, com prévia tentativa de solução administrativa, sendo facultada a mediação do conflito, com a participação do órgão encarregado do assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública (art. 32, I, da Lei Federal n. 13.140/2015 - Lei de Mediação).
8.2. Não havendo a solução extrajudicial do conflito, os participantes elegem o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para resolver quaisquer pendências decorrentes do presente termo, renunciando a qualquer outro.
8.3. Caso a PMSP venha a ser acionada judicial ou extrajudicialmente em razão de ato, fato, omissão ou responsabilidade imputável à OSC no âmbito da execução da parceria, poderá, desde logo, requerer a denunciação da lide quando juridicamente cabível, nos termos do Código de Processo Civil.
8.4. Na hipótese de o Poder Judiciário negar o pedido de denunciação da lide, a OSC se obriga a intervir como assistente da PMSP, nos termos do Código de Processo Civil, ficando expressamente registrado que toda e qualquer condenação imposta por responsabilidades da OSC justificarão o direito de ingressar, imediatamente, com a medida cabível para a proteção dos direitos da PMSP.
E, assim, por estarem plenamente de acordo, as participantes abaixo identificadas obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente termo.
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Coordenador/a de Políticas para Pessoa Idosa
Gestor/a da Parceria
Diretor do Departamento de Parcerias
Presidente da OSC XXXXXXXXXXXXXX