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Ano 71 / 74 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 151211006

DECRETO Nº 65.029, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.296.769,31 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.296.769,31 (três milhões e duzentos e noventa e seis mil e setecentos e sessenta e nove reais e trinta e um centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.296.769,31

3.296.769,31

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.23.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

3.296.769,31

3.296.769,31


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 151083567

Decreto   |   Documento: 151921139

DECRETO Nº 65.030, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.428.393,19 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.428.393,19 (três milhões e quatrocentos e vinte e oito mil e trezentos e noventa e três reais e dezenove centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.24.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

3.428.393,19

3.428.393,19

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

84.24.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.428.393,19

3.428.393,19


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 151449151

Decreto   |   Documento: 153081864

DECRETO Nº 65.031, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 66.757.738,73 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 66.757.738,73 (sessenta e seis milhões e setecentos e cinquenta e sete mil e setecentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

98.22.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

44905100.08.2.759.0402.1

Obras e Instalações

66.757.738,73

66.757.738,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

66.757.738,73


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 152767913

Decreto   |   Documento: 153080857

DECRETO Nº 65.032, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

98.12.15.452.4020.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

44905100.08.2.759.0402.1

Obras e Instalações

40.000.000,00

40.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

40.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 152863759

Decreto   |   Documento: 153260160

DECRETO Nº 65.033, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 329.252,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 329.252,00 (trezentos e vinte e nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

46.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

700,00

70.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.03.2.710.1884.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

322.000,00

84.10.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33901400.02.2.600.1168.1

Diárias - Civil

5.352,00

33903900.02.2.600.1168.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200,00

329.252,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

46.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700,00

700,00

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

328.552,00

329.252,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 153140456

Decreto   |   Documento: 153259662

DECRETO Nº 65.034, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.267.121,41 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.267.121,41 (dois milhões e duzentos e sessenta e sete mil e cento e vinte e um reais e quarenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.02.1.706.1591.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.774.121,41

70.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.03.2.710.1886.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

388.000,00

93.10.08.244.4018.6206

Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

33503900.03.2.710.1671.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

105.000,00

2.267.121,41

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

44903900.02.1.706.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.774.121,41

1.774.121,41

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

493.000,00

2.267.121,41


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 152954130

Decreto   |   Documento: 153280330

DECRETO Nº 65.035, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 162.616,46 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 162.616,46 (cento e sessenta e dois mil e seiscentos e dezesseis reais e quarenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7045.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

102.616,46

162.616,46

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

162.616,46

162.616,46


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 153049475

Decreto   |   Documento: 153280369

DECRETO Nº 65.036, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 150.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

70.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.03.2.710.1885.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

150.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

150.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 153049977

Decreto   |   Documento: 153280413

DECRETO Nº 65.037, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 26.846,42 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 26.846,42 (vinte e seis mil e oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.183,36

25.10.13.392.4032.6385

Prêmio Zé Renato

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

6.000,00

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.483,14

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.969,08

84.24.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

12.210,84

26.846,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

1.183,36

25.10.13.392.4032.6385

Prêmio Zé Renato

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

6.000,00

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.483,14

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.969,08

84.24.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

12.210,84

26.846,42


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 153050405

Decreto   |   Documento: 153280460

DECRETO Nº 65.038, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 43.081,93 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 43.081,93 (quarenta e três mil oitenta e um reais e noventa e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.4006.4353

Administração de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais

33909200.08.1.759.8011.1

Despesas de Exercícios Anteriores

42.167,23

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

914,70

43.081,93

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

85.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

914,70

91.10.16.482.4006.4353

Administração de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais

33903900.08.1.759.8011.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

42.167,23

43.081,93


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 153149470

Decreto   |   Documento: 153281249

DECRETO Nº 65.039, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

33919200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.054.635,19

91.10.16.482.4006.3340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

33919200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

98.725.520,25

91.10.16.482.4006.3341

Programa Pode Entrar - Melhorias Habitacionais

33919200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

219.844,56

100.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.4001.2611

Administração da Carteira Imobiliária

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000.000,00

100.000.000,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 153238294

Decreto   |   Documento: 153458625

DECRETO Nº 65.040, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.972.143,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.972.143,00 (quatro milhões e novecentos e setenta e dois mil e cento e quarenta e três reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.02.1.601.1973.1

Equipamentos e Material Permanente

101.392,00

44905200.02.1.601.1974.1

Equipamentos e Material Permanente

612.749,00

44905200.02.1.601.1986.1

Equipamentos e Material Permanente

128.837,00

44905200.02.1.601.1987.1

Equipamentos e Material Permanente

31.988,00

44905200.02.1.601.2005.1

Equipamentos e Material Permanente

60.552,00

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

33903000.02.2.600.1929.1

Material de Consumo

2.050.000,00

33903000.02.2.600.1949.1

Material de Consumo

1.300.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.02.1.601.1990.1

Equipamentos e Material Permanente

476.625,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02.1.600.1978.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

4.972.143,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44905200.02.1.601.0000.0

Equipamentos e Material Permanente

935.518,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

44905200.02.1.601.0000.0

Equipamentos e Material Permanente

476.625,00

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33503900.02.1.600.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210.000,00

1.622.143,00

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

3.350.000,00

4.972.143,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 153406309

Decreto   |   Documento: 153458447

DECRETO Nº 65.041, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 837.071,73 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 837.071,73 (oitocentos e trinta e sete mil e setenta e um reais e setenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

145.900,00

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

145.900,00

42.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

145.271,73

837.071,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

837.071,73

837.071,73


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 153224811

Decreto   |   Documento: 153547757

DECRETO Nº 65.042, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 35.454.403,42 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 35.454.403,42 (trinta e cinco milhões e quatrocentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos e três reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

41.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

525.416,27

42.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9006.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

8.800,00

42.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

655.035,52

42.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.000.000,00

42.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.191.642,46

42.10.15.452.4021.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.839.531,27

53.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.207.934,33

60.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

2.026.043,57

35.454.403,42

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.026.043,57

20.10.26.453.4007.4701

Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus

33904100.02.1.717.1420.0

Contribuições

33.428.359,85

35.454.403,42


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 153530185

Decreto   |   Documento: 153547769

DECRETO Nº 65.043, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 18.893.959,43 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 18.893.959,43 (dezoito milhões e oitocentos e noventa e três mil e novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4004.2131

Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.893.959,43

18.893.959,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

18.893.959,43

18.893.959,43


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de março de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de março de 2026.

Documento original assinado nº 153483178

Assessoria Técnica

Despacho   |   Documento: 153087494

SEI 6011.2026/0000625-0

I - Em face das informações constantes no presente e com fundamento no inciso III do art. 1° e inciso III do art. 4°, ambos do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, AUTORIZO O AFASTAMENTO de Danilla Souza Nunes, RF 881.052.4, nos dias 27/04/2026 a 29/04/2026, para, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, e com ônus para a Municipalidade, participar do "Curso Auditoria Governamental - Desafios e Boas Práticas na Gestão Pública", que acontecerá em Foz do Iguaçu/PR.

II - A interessada deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da reassunção ao serviço, comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, e o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/2007.

III - Publique-se e encaminhe-se à SGM/CGP, para adoção das providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo

Despacho   |   Documento: 153503564

SEI 6010.2026/0000090-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da documentação apresentada, que comprovam o atendimento das exigências estabelecidas nos artigos 5º e 6º, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento de Henrique Tavares Garcia de Goes, RF 842.841.7, para participar do curso "Emendas Parlamentares - Curso Completo", de 17 a 19 de março de 2026, que aconteceu em em Brasília/DF.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SGM/CGP para formalização do ato e posterior arquivamento.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 153538189

PORTARIA 52, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Abre Crédito Adicional de R$ 81.930,00 (oitenta e um mil novecentos e trinta reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 81.930,00 (oitenta e um mil novecentos e trinta reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4009.2.471

Administração do Autódromo de Interlagos

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

81.930,00

81.930,00

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

11.20.04.121.4001.2.470

Ações de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

81.930,00

81.930,00

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

o seguinte documento público integra este ato 153411284

Coordenadoria de Desestatização e Parcerias

Comunicado   |   Documento: 153535834

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE LEILÃO, REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2026.

A Comissão de Apoio ao Leilão e a Leiloeira (CAL), instituída pela Portaria 019/2026/SGM-SEDP de 12 de fevereiro de 2026 representada pela sua Leiloeira Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, seus membros Bruna Assis Pinto Silveira, Cintia Oliveira Szajnberg e William Rafael Mendes de Toledo comunica a publicação da Ata da Sessão de Leilão do Edital de Leilão nº 004/2026/SGM-SEDP (documento SEI! 153535324).

O referido documento também está disponível nos links abaixo:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/leil%C3%A3o-n%C2%BA-004/2026/sgm-sedp

https://encurtador.com.br/QhQJ

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 153520255

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO DA ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE LEILÃO, REALIZADA EM 25 DE MARÇO DE 2026.

A Comissão de Apoio ao Leilão e a Leiloeira (CAL), instituída pela Portaria 019/2026/SGM-SEDP de 12 de fevereiro de 2026 representada pela sua Leiloeira Amanda Aparecida Volpini Lourenço da Silva, seus membros Bruna Assis Pinto Silveira, Cintia Oliveira Szajnberg e William Rafael Mendes de Toledo comunica a publicação da Ata da Sessão de Leilão do Edital de Leilão nº 005/2026/SGM-SEDP (documento SEI! 153520104).

O referido documento também está disponível nos links abaixo:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/desestatizacao_projetos/w/leil%C3%A3o-n%C2%BA-005/2026/sgm-sedp

https://encurtador.com.br/zKhe

Atenciosamente,

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 153522734

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-56

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.005.694-8 BIANCA PEREIRA GALVANI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.008.340-6 ADRIANA NEVES BUTTELLI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2024-0.007.945-1 PERICLES CUSTODIO MARTINS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2015-0.045.645-0 EDERSON NASCIMENTO DA SILVA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERM
OS DAS LEIS 16.402/16 E 16.642/17.
2015-0.270.676-4 ARIEL ALVES AXELSON
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2018-0.026.463-8 CLAUDIA SALLUM YAZBEK
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.039.252-2 MARCONDES FERRAZ ENGENHARIA LTDA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.046.665-8 LUCIANA FERRONATO
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA NOS TERMOS DO
ART. 35 DA LEI 14.141/16 - AREA SUPERIOR A 1.500M2 - REVER COMPETE
NCIA DE ANALISE. PROJETO SEM CONDICOES DE ANALISE.
2019-0.047.007-8 MARCOS JUNIO DE MELO PEREIRA
INDEFERIDO
INDEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO DE REFORMA NOS TERMOS DO
ART. 59 DA LEI 16.642/17 - PROJETO APRESENTADO EM DESACORDO COM A
PORTARIA 221/SMUL-G/2017.
2021-0.001.531-8 DIEGO DOS REIS VASCONCELOS
INDEFERIDO
INDEFIRO O PROCESSO POR PERDA DE OBJETO, NOS TERMOS DO ARTIGO 35 D
A LEI 14.141/2006.
2025-0.006.006-0 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2025-0.006.616-5 VALDINEI APARECIDO BERALDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.008.632-8 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.011.832-7 ANDERSON CARDOSO GROSSO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.012.026-7 EDVALDO BARBOSA DE ALBUQUERQUE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.000.252-5 FELIPE SODRE NEVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.488-0 DANIEL ANTONIO SAIZ JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.493-6 MARCELO ACERBI WENDEL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.500-2 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.501-0 ALBERTO MAGALHAES JUNIOR
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.511-8 PORTO FERRAZ ENGENHARIA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.524-0 PERICLES CUSTODIO MARTINS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.529-0 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.002.546-0 SILVIO LUIZ BARANA NICOLOSI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.002.547-9 BRUNO HENRIQUE DE SOUZA SILVA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Comissão de Doações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153423987

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Febasp Ltda. (CNPJ nº 62.294.053/0001-10)

ASSUNTO: Manifestação de interesse de doar; Dia Internacional da Mulher; 5 bolsas de estudo integrais

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos de convicção contidos neste processo, com fulcro nos arts. 1º e 2º, inciso I, alínea “a”, do Decreto Municipal nº 58.102/2018, e no exercício da competência a mim atribuída pelo art. 2º, inciso XIV, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o recebimento em doação dos bens ofertados pela FEBASP Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.294.053/0001-10, consistente em 5 (cinco) bolsas de estudo integrais na modalidade de Pós-graduação do curso de Educação Básica EAD, com valor total estimado em R$ 28.350,00 (vinte e oito mil, trezentos e cinquenta reais), conforme proposta juntada em SEI nº 152175544.

II - Publique-se. Após, à SEGES/CAF para a lavratura do termo de doação e providências correlatas, bem como à ASCOM para acompanhamento e medidas correlatas.

São Paulo, 25 de março de 2026

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153407895

Processo n.º: 6077.2026/0000103-8

Interessado(a): Secretaria do Governo Municipal (SGM)

Assunto: Locação de Veículos Tipo B em caráter não eventual (Grupo 1) - Adesão

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 153304052, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/23, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços nº 024/SEGES-COBES/2025 cujo objeto é a Locação de veículos Tipo B em caráter não eventual (Grupo 1) e tem como detentora a empresa Aserp Locação e Serviços Gerais Ltda, inscrita no CNPJ nº: 23.169.093/0001-88, pela Secretaria do Governo Municipal (SGM), na condição de órgão não participante da ARP, para a contratação de locação de 1 (um) veículo Tipo B em caráter não eventual (Grupo 1), não previsto anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 153439916

Processo n.º: 6046.2026/0002720-8

Interessada: Subprefeitura da Mooca (SUB MO)

Assunto: Adesão - ARP 017/SEGES-COBES/2025 - Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 03)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços — DGARP em doc. SEI 153305565, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/23, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços 017/SEGES-COBES/2025, cujo objeto é a aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 03) e tem como detentora a empresa Teckmax Comércio de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.673.951/0001-40, pela Subprefeitura da Mooca (SUB MO), na condição de órgão não participante da ARP, para contratação de 1 (uma) estação de trabalho linear 4 pessoas frente a frente (item 15), não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 153431621

Processo: 5010.2026/0003684-4

Interessada: São Paulo Transporte (SP TRANS)

Assunto: ADESÃO E CONTRATAÇÃO ADICIONAL - ARP 018/SEGES-COBES/2025 - Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 04) -

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em doc. SEI 153317039, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/23, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , em relação a Ata de Registro de Preços 018/SEGES-COBES/2025, cujo objeto é a aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 04) e tem como detentora a empresa Tecno-Flex de Mogi Mirim Industria e Comércio de Móveis Ltda, inscrita sob CNPJ nº 43.450.632/0001-60, pela São Paulo Transporte (SP TRANS), AUTORIZO:

a) A utilização por adesão na condição de órgão não participante do item:

-1 (uma) Mesa retangular para reunião (item 27), não previstos anteriormente.

b) A contratação adicional de:

- 63 (sessenta e três) gaveteiros volantes 4 gavetas (padrão normal) (item 20).

II- Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 153146119

Processo: 5010.2026/0003558-9

Interessada: São Paulo Transporte (SP TRANS)

Assunto: ADESÃO E CONTRATAÇÃO ADICIONAL - ARP 012/SEGES-COBES/2025 - mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06).

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em doc. SEI 153100595, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/23, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , em relação a Ata de Registro de Preços 012/SEGES-COBES/2025, cujo objeto é a aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06) e tem como detentora a empresa Alberflex Indústria de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ nº 60.656.774/0001-05, pela São Paulo Transporte (SP TRANS), AUTORIZO:

a) A utilização por adesão na condição de órgão não participante dos itens:

- 5 (cinco) conjuntos com três poltronas (Item 40);

- 10 (dez) poltronas giratórias com encosto em tela e apoio de cabeça (Item 41);

- 60 (sessenta) poltronas giratórias (Item 43), não previstos anteriormente.

b) A contratação adicional de:

- 15 (quinze) cadeiras giratórias para obesos (Item 37);

- 241 (duzentas e quarenta e uma) cadeiras giratórias (Item 38)

II- Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 153489050

Processo n.º: 6016.2026/0036552-5

Interessada: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro (SME DRE CS)

Assunto: Adesão - 013/SEGES-COBES/2025 - Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 07)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em doc. SEI 153409221, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/23, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços nº 013/SEGES-COBES/2025 cujo objeto é a aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 07) e tem como detentora a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 60.656.774/0001-05, pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro (SME DRE CS), na condição de órgão não participante da ARP, para contratação de 1 (uma) estação de trabalho linear (6 pessoas frente a frente) (Item 46), não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 153492155

Processo n.º: 6016.2026/0036552-5

Interessada: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro (SME DRE CS)

Assunto: Adesão - 017/SEGES-COBES/2025 - Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 03)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em doc. SEI 153403497, de acordo com os artigos 110 e 111 do Decreto SEGES n.º 62.100/23, pela competência estabelecida no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024 , AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços nº 017/SEGES-COBES/2025 cujo objeto é a aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 03) e tem como detentora a empresa Teckmax Comércio de Móveis Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.673.951/0001-40, pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro (SME DRE CS), na condição de órgão não participante da ARP, para contratação de 1 (uma) estação de trabalho linear (6 pessoas frente a frente) (Item 16), não previstos anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Núcleo Processos de Apenações

Comunicado   |   Documento: 153311116

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 06/2026 - Rol de Empresas Apenadas n.º 006/2026

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.208/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de São Paulo, n.º 20/2025, conforme contido em doc. SEI nº 152977326, processo nº 6013.2026/0000050-4

NOTA 1:

CONFORME ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 012/2019 E INSTRUÇÃO Nº 02/2019 , A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVIAMENTE Á CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES DEVERÁ CONSULTAR ALÉM DA PRESENTE LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

A- CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CNJ.JUS.BR/IMPROBIDADE_ADM/CONSULTAR_REQUERIDO.PHP;

B- CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, NO ENDEREÇOELETRÔNICO WWW.PORTALDATRANSPARENCIA.GOV.BR/SANCOES/CEIS;

C- PORTAL E-SANÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICOWWW.ESANCOES.SP.GOV.BR;

D-ROL DE EMPRESAS PUNIDAS, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO

ELETRÔNICO WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/GESTAO/SUPRIMENTOS_E_SERVICOS/EMPRESAS_PUNIDAS/INDEX.PHP?P=9255;

E- RELAÇÃO DE APENADOS DO TCE/SP, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICOWWW.TCE.SP.GOV.BR/PESQUISA-NA-RELACAO-DE-APENADOS;

F- CADASTRO INTEGRADO DE CONDENAÇÕES POR ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS - CADICON, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO PORTAL.TCU.GOV.BR/RESPONSABILIZACAO-PUBLICA/LICITANTES-INIDONEOS.

NOTA 2:

APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM.

Documentos relacionados: I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 148858555).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº (152977326).

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153491276

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153479251 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153492380

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153478866 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153403330

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153375784 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153359122

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 153343419, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1006118-05.2026.8.26.0053, proposta por ELIZA BAPTISTA NEVES DOS SANTOS, perante a 6ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO a suspensão dos descontos de imposto de renda da remuneração da autora.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 153343419;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153496709

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153438526 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por VALDETE APARECIDA DA SILVA, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.571.500-9, inscrito(a) no CPF/MF nº 007.835.098-04 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153500895

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153443426 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ROSIMEIRE MARIA CANDIDA SOARES, brasileira, solteira, servidora pública municipal, Portadora da Cédula de Identidade RG nº: 22.024.762-6, inscrita no CPF/MF sob n.º 125.011.368-70 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; 4. DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153493275

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153478076 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, apontar quais os autores são inativos e quais são ativos e qual a data em que passaram para a inatividade; para aqueles que passaram para a inatividade antes de 30.06.22, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153309985

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153282848 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento de Sentença nº 1153411-13.2025.8.26.0053 (MS Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053), proposta por AGNALDO ROBSON DE CARVALHO NISTA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.532.579, inscrito(a) no CPF/MF nº 073.967.848-59 Sustar todos os atos de cumprimento da obrigação (apostilamento, cálculos, etc.); Anote-se no prontuário da parte interessada a extinção da execução pela prescrição.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153437268

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 153414281, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos (Proc. 1125452-67.2025.8.26.0053 - 13ª VFP), proposta por CECILIA YOSHIKO MIZUTANI MITSUUCHI, perante a 13ª Vara da Fazenda Pública, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 153414281;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153312326

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153276987 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1119540-89.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IRACEMA PEREIRA MESQUITA, brasileira, divorciada, servidora/empregada pública na função de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS (ACE) no Município de São Paulo - SP, portador(a) do RG nº 19.385.342-5 - SSP/SP e CPF nº 089.326.218-88 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento, com início do pagamento em março de 2026; deve ser considerados os reflexos no 13o. salário e férias acrescida do terço; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial 14.10.2020 (prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou o cadastramento em folha mencionado no item anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153500416

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153441969 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071094-55.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por FRANCLIMAR DA SILVA SANTOS, brasileiro, agente de saúde nível II - conduto de veículo, portador da cédula de identidade nº 25.518.480-3, inscrito no CPF nº 147.324.178-25 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 200, , com reflexos no 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153314027

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 153282767, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1065783-83.2025.8.26.0053, proposta por CELIA PIRES VICENTE, perante a 7ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no sei 141859590.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 153282767;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153321091

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153182429 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101523-39.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência. Inclusão na base de cálculo do 13º, proposta por Sandra Maria Arruda de Souza Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153438135

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152795928 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1099784-31.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Rosangela da Silva Paixão Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153297722

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153159265 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082788-89.2023.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Fernanda Maria Villaça Boueri Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153401844

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152990340 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1005885-42.2025.8.26.0053- 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Simone Aparecida Freitas dos Santos Aquino

  1. Re-ratifico o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153311423

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153284344 em recumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090841-25.2024.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por PAULO SERGIO GABARRON e OUTROS Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Quanto a MARCO ANTONIO CEZARE, além incluir o cálculo do abono no 13º terceiro, é necessário que o termo inicial das planilhas observe o prazo prescricional 11/2019, exceto se houver causa justa que deverá ser apontada.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153304282

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153283976 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071381-52.2024.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por ENGRACIA HELENA DA COSTA CRUZ Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153317962

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 152992951 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082776-75.2023.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência, proposta por Jenny Izumi Kose e outros Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153317093

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153096457 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1030822-53.2024.8.26.0053 - 11ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Ação de adicional noturno, proposta por Ana Paula dos Santos Re-ratifico o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 180 (cento e oitenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  1. Alterando-se, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  2. Implementando-se o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  3. Elaborando-se demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  4. Deduzindo-se eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  5. Indicando-se expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153305059

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153284815 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1012527-51.2013.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por Regina Ramos Camerata e outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes qualificados às fls. 01/05 do documento SEI 097453648; Adotando-se os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1.995 (9,51%), de julho a outubro de 1.995 (7,55%), de novembro de 1.997 a fevereiro de 1.998 (1,18%) e de março a junho de 1.998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1.995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1.997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1.997; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas aos exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1.995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1.997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera do cadastramento, descontando eventual pagamento em função do cumprimento anterior; De acordo com o decidido no Agravo de Instrumento nº 2006650-24.2026.8.26.0000, a reestruturações das carreiras dos exequentes não deve limitar o cumprimento. O título executivo deve ser cumprido integralmente, sem qualquer limitação por absorção ou reestruturação; Devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Por força do decidido nos Embargos à Execução, deverão ser abarcados pelo cumprimento os vínculos formados após o fato gerador, desde que a sua formação seja anterior a maio de 2015 (data do julgamento dos Embargos). Vínculos formados após maio de 2015 não deverão ser abarcados pelo cumprimento, na medida em que não foram abrangidos pelo decidido nos Embargos à Execução; Os apontamentos de litispendência foram afastados pela decisão judicial, motivo pelo qual não deve limitar o cumprimento; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153313020

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153275893 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1027350-25.2016.8.26.0053 - 10a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por DENISE MESQUITA E OUTROS - 30 AUTORES, FLS 20-23 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, isto para que seja calculado com base no padrão de vencimento da Lei Municipal n° 13.652/2003 B1-Nível Básico (B1), J-40, bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DEMANDA (ACIMA - em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data em que a verba deixou de ser paga ou a partir do pagamento do Adicional de Insalubridade de acordo com a Lei Municipal n° 17.722/2021;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153478191

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153463425 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador. Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos. Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido. Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153482333

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153463231 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por IDENTIFICADOS NO DOC VOLUME DE PROCESSO ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso realmente tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador. Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos. Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados. Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido. Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153480519

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153443859 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994 , proposta por WILSON FERNANDES, brasileiro, solteiro, RG 5969206, CPF 369.762.028-20, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora. aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500) no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153484050

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº153461107 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1116068-80.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VALERIA APARECIDA CATOSSI MADEIRA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153485266

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153450070 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994., proposta por Angela Marcelino de Melo, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora. aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500) no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153479342

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº153451055 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. , proposta por servidora identificada no doc 153245350 nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora. aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500) no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 153486336

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 153464882 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1029274-42.2014.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública, proposta por Geni Deolinda Bizzo e outros.

  1. Anotando-se a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes qualificados na inicial, exceto para Graciany Aparecida Fontes, Gisele Azevedo Garcia, Getulio Marcio Soares, Hélio Valdeci Rodrigues e Helena Maria Francisca da Silva, em relação aos quais a exclusão foi mantida (fls. 525).

    • Observação: O cumprimento deverá ser integral para o coexequente Geraldo Pereira de Souza, conforme determinação explícita de fls. 524, que afastou qualquer restrição a ele aplicável.

  2. Adotando-se os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1.995 (9,51%), de julho a outubro de 1.995 (7,55%), de novembro de 1.997 a fevereiro de 1.998 (1,18%) e de março a junho de 1.998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1.995.

    Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1.997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1.997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1.997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recálculo do artigo 3° da Lei Municipal n ° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei.

    Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês.

  3. Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas aos exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1.995 e como termo final a véspera do cadastramento.

    • De acordo com a decisão judicial que reconheceu a preclusão da matéria (fls. 523/525), para fins de cálculo dos valores atrasados e implantação em folha: ( ) deverão (X) não deverão ser observadas eventuais reestruturações das carreiras dos exequentes como marco final.

  4. Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados.

    • Atenção Especial: Com relação à coautora Gloria Edna Callender há informação que teve cumprimento no processo administrativo nº 2001-0.138.252-5 (doc. SEI 104390492) (ação nº 0002695-31.2001.8.26.0053). Entendo que essa questão não foi devidamente debatida nos autos, motivo pelo qual para ela nada deverá ser cumprida neste momento.

  5. No presente caso, em razão dos termos em que formado o título executivo, deverão ser abrangidos pelo cumprimento novos vínculos formados após os fatos geradores e antes de julho de 2015 (data do título executivo), exceto em relação aos coautores listados no item 1.

  6. Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 153375027

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 2225/2025.

DO PROCESSO Nº 1992-0.003.622-8

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO: CONJUNTO RESIDENCIAL ALPES DO JARAGUÁ

Quadra Lote Nome Beneficiário (a) CPF

A 14 Valdivino Ferreira da Silva 323.***.***-49

Maria Idelma Ferreira da Silva 412.***.***-53

A 26 Maria Soraia Morais Chagas 285.***.***-85

Ricardo Antunes Chagas 087.***.***-09

A 37 Carlos Roberto Pedroso da Motta 421.***.***-08

A 38 Maria do Socorro Setubal da Silva 125.***.***-07

B 23 Maria dos Remedios de Oliveira Andrade 849.***.***-72

C 2 Edna Grillo de Oliveira 015.***.***-32

Jose Aparecido Martins do Nascimento 820.***.***-87

C 6 Benina Santos Araujo 082.***.***-37

C 14 Sanderlei Rosa da Silva 116.***.***-39

Andreia Araujo da Silva 255.***.***-05

C 15 Sanderlei Rosa da Silva 116.***.***-39

Andreia Araujo da Silva 255.***.***-05

E 04 Luiz Carlos Backy 181.***.***-90

E 06 Luiz Carlos Backy 181.***.***-90

Claudia Maria Backy Caleffi 175.***.***-63

Leandro Caleffi 246.***.***-19

E 07 Ney John Ribeiro da Silva 254.***.***-30

Marlene de Souza Ferreira da Silva 089.***.***-01

E 12 Luci Rodrigues Osorio 176.***.***-65

E 13 Nilzete Cardoso dos Santos 601.***.***-72

E 14 Edmilson da Silva Teixeira 147.***.***-13

Amanda Oliveira Teixeira 185.***.***-32

E 15 Neuza Lima Santos Tuozzo 166.***.***-08

E 18 Severina Adelina Ferreira 208.***.***-00

E 31 Anercino Tolentino Rodrigues 129.***.***-81

F 05 Jandiara Rebouças Caldas Barreto 129.***.***-06

Denilson Barreto 101.***.***-80

F 10 Ariovaldo Fonseca da Silva 579.***.***-97

Quesia Santos Campos 142.***.***-73

G 18 Adilson Bertoldo Costa 263.***.***-62

Maria Angela Albano Costa 136.***.***-58

H 04 Lindinalva Maria dos Prazeres Gomes 114.***.***-14

I 29 Carmelice Moreno de Andrade 146.***.***-81

I 35 Rosemaire Aparecida Nascimento Bernardo 304.***.***-58

Gilmar Geraldo Captein Bernardo 355.***.***-68

J 18 Izaulina Leão Roque 891.***.***-91

J 25 Adailton Alves da Silva 379.***.***-15

Maria do Socorro Ferreira da Silva 100.***.***-50

K 01 Berto Augusto da Silva 249.***.***-00

Josefa Leite da Silva 810.***.***-68

Sandrevane Leite da SIlva 279.***.***-19

Notificação   |   Documento: 153375133

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAP 2271.2025

DO PROCESSO Nº 2008-0.157.515-6

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIARIA DO LOTEAMENTO: GUAPIRA II

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

001 0002 A Marcia Macedo da Silva 285.***.***-07

001 0003 A Maria da Conceição de Lima 135.***.***-80

001 0005 A Ana Claudia Bispo dos Santos 358.***.***-05

Rogivan da Silva 976.***.***-30

001 0006 A Luiz Antonio Lopes da Silva 429.***.***-44

Nubia Martins Benevides 113.***.***-94

001 0007 A Marlene Madureira e Silva do Amaral 153.***.***-45

Jose Milto do Amaral 022.***.***-21

Matheus Henrique Silva do Amaral 522.***.***-85

001 0008 A Maria Jose Geroncio 187.***.***-44

001 0009 A Geraldo Ruas da Silva 941.***.***-87

Adelzita Bastos Alves 320.***.***-84

001 0010 A Eliana dos Santos 360.***.***-14

001 0010 B Valmir Caetano de Almeida 195.***.***-67

001 0013 A Daniel Cabral 147.***.***-25

Ana Paula de Lima Cabral 296.***.***-82

001 0014 A Maria Jose da Silva Ribeiro 609.***.***-53

001 0015 A Lindiane dos Santos Silva 288.***.***-17

001 0016 A Deusiana Pinheiro Rodrigues de Menezes 403.***.***-68

001 0017 A Carleandro Alves dos Santos 110.***.***-06

001 0019 A Rosimeire Evangelista Barbosa 604.***.***-49

Josivaldo de Araujo Barbosa 292.***.***-27

001 0020 A Irene Pereira da Cunha Araujo 019.***.***-77

Carlos Pereira dos Reis Araujo 484.***.***-49

Willian Henrique da Silva 383.***.***-51

001 0021 A Veralucia Estrela da Silva 006.***.***-40

001 0022 A Ednaldo Belo da Silva 814.***.***-15

001 0022 B Vilma Severina Marinho Silva 061.***.***-70

Jose Genival da Silva 165.***.***-10

001 0023 A Antonio Manoel Alves 275.***.***-56

Lucilene Carmelita da Silva Alves 320.***.***-73

001 0024 A Maria Enita de Sousa 955.***.***-72

001 0025 A Maria Alves da Silva 154.***.***-94

001 0026 A Paulo Eduardo Freire de Almeida 224.***.***-26

001 0027 A Maria de Lourdes Barbosa Maciel 117.***.***-78

Welington Maciel dos Santos 074.***.***-40

001 0027 B Neuza Marques Costa 942.***.***-04

Tiago Manoel dos Santos 226.***.***-39

001 0027 C Sandra Maria Maciel dos Santos 022.***.***-39

001 0028 A Aparecida Silva Santos 959.***.***-00

001 0029 A Ana Beatriz Sousa dos Santos 243.***.***-04

Felipe Sousa dos Santos 472.***.***-05

001 0031 A Mauricio Lopes da Silva 028.***.***-10

001 0032 A Vanderleia Nunes Lima de Souza 256.***.***-48

Marcio Balbino de Souza 266.***.***-90

001 0034 A Maria das Graças de Melo Soares 108.***.***-28

Antonio Martins Soares 221.***.***-20

001 0035 A Celia Barboza da Silva Lima 530.***.***-87

001 0037 A Francisco de Assis dos Santos 599.***.***-34

Maria do Socorro Gomes dos Santos 747.***.***-34

001 0038 A Maria do Socorro Vieira Santos 339.***.***-73

001 0042 A Angela Marcionila da Silva 593.***.***-00

Antonio João de Mouras 590.***.***-15

001 0043 A Maria Lucia de Souza Santos 437.***.***-53

Valdemir Correia dos Santos 393.***.***-72

001 0044 A Clesia Souza Felix 168.***.***-27

Vitorio Novais Gomes 143.***.***-08

001 0047 A Jose Carlos da Silva 149.***.***-78

001 0049 A Maria Vilani Chaves 249.***.***-25

Expedito Pereira de Sousa 023.***.***-08

001 0050 A Marcos de Alencar Pereira 019.***.***-84

001 0051 A Renata Honorato Souza 383.***.***-40

001 0051 B Maria Goretti da Silva 100.***.***-73

001 0052 A Fabiana Pereira de Carvalho 257.***.***-37

001 0053 A Cicera Batista de Oliveira Silva 299.***.***-28

Marcelo Antonio da Silva 154.***.***-81

001 0054 A Antonia Batista de Oliveira 299.***.***-37

001 0055 A Osvaldo Eloi da Silva 259.***.***-07

Ana Paula Andrade dos Santos 374.***.***-70

001 0057 A Graciana Josefa da Silva 317.***.***-21

Marcos Antonio Pereira Freitas 281.***.***-54

001 0058 A Soraya Valeria Santos da Silva 419.***.***-85

001 0059 A João Aparecido Rodrigues Cordeiro 160.***.***-07

001 0059 B Vanessa Rodrigues Cordeiro 422.***.***-83

001 0060 A Edilene Ana da Silva 732.***.***-68

001 0061 A Maria Lucia da Silva 902.***.***-72

001 0062 A Martiniano Nunes 043.***.***-29

001 0066 A Tagner Ferreira Sobreira 301.***.***-39

Catia dos Santos Tenorio 327.***.***-03

001 0067 A Edileuza Barbosa Santana 154.***.***-71

001 0068 A Tatiane Pereira de Abreu 165.***.***-48

001 0070 A Celeste da Conceição Ribeiro Telles 907.***.***-72

Jose de Santana Telles 681.***.***-63

001 0072 A Liusabete da Silva Oliveira 307.***.***-92

001 0073 A Noelia Silva Oliveira 735.***.***-34

002 0001 A Jucelino Francisco de Sousa 314.***.***-66

Maria Sueli de Sousa 055.***.***-33

002 0002 A Mirian Almeida de Oliveira 266.***.***-02

002 0003 A Adailton Vieira Alves 022.***.***-03

Erica Bastos da Silva Alves 045.***.***-08

002 0003 B Silene Fatima Moreira de Oliveira 014.***.***-89

Itamar Almeida de Oliveira 118.***.***-80

002 0004 A Jonathan de Abreu 352.***.***-07

002 0006 A Elenita Maria de Oliveira 178.***.***-09

002 0007 A Elaine Cristina Machado Faustino 266.***.***-10

Anderson Faustino 259.***.***-54

002 0008 A Maria Neuza Oliveira Souza 314.***.***-52

002 0009 A Jose Mario Rodrigues da Silva 025.***.***-82

002 0010 A Graciene Santos Silva 378.***.***-83

Givaldo Rodrigues Santana 342.***.***-98

002 0011 A Marli Leme 154.***.***-11

002 0014 A Lucineide Teixeira de Brito Silva 749.***.***-25

002 0015 A Uatila Santos Silva 330.***.***-70

Edenilton Santos Silva 338.***.***-06

Graciene Santos Silva 378.***.***-83

Vasconcelo Santos Silva 315.***.***-04

002 0015 B Creusa Sueli Pereira dos Santos 261.***.***-14

002 0015 C Gutemberg Pires dos Santos 337.***.***-73

002 0016 A Severo Aires da Cruz 725.***.***-91

002 0017 A Roseni Santos do Carmo 356.***.***-24

002 0018 A Ivã Silva Leite 114.***.***-07

Lelia de Santana Rocha Leite 271.***.***-09

002 0019 A Alicia Santana dos Santos 475.***.***-19

002 0020 B Jose Carlos Fernandes Vieira 184.***.***-55

002 0021 A Valnete Nascimento dos Santos 318.***.***-96

Djair Abilio da Silva 097.***.***-76

002 0022 A Jose Nilton Sousa da Silva 272.***.***-41

Sirlene Ramos dos Santos 326.***.***-21

002 0024 A Luciene Jesus dos Santos 309.***.***-14

002 0025 A Vasconcelo Santos Silva 315.***.***-04

002 0026 A Marlene Amaral de Santana 356.***.***-60

Jose Oliveira Rocha 166.***.***-25

002 0027 A Rogivan da Silva 976.***.***-30

Ana Claudia Bispo dos Santos 358.***.***-05

002 0028 A Carlos Silva Lima 990.***.***-91

002 0029 C Karina Casali Carriel 316.***.***-41

002 0031 A Vanilson Silva Lima 415.***.***-01

Geiciane dos Santos Silva 438.***.***-93

002 0033 A Manoel Messias Vieira Neto 969.***.***-72

Eliana Maria de Sá 327.***.***-04

002 0034 A Maria de Fatima da Silva 107.***.***-42

002 0038 A Sandra Maria dos Santos 336.***.***-07

002 0040 A Marinalva Ferreira de Brito 249.***.***-75

Efigênia Ferreira de Brito 023.***.***-51

002 0043 A Eliene Maria de Jesus 474.***.***-87

002 0044 A Isaura Alves de Oliveira 142.***.***-22

002 0047 B Gabriel Feliciano da Silva 964.***.***-49

Maria Sueli Antonio Vieira 392.***.***-79

002 0048 A Francisca Lourenice de Assis Oliveira 303.***.***-00

002 0050 A Ialix Mendes Moreira 335.***.***-22

002 0051 A Viviane Maria da Silva Cardoso dos Santos 153.***.***-78

Wilton Marcelo Cardoso dos Santos 273.***.***-63

002 0052 A Maria Lopes de Lima Silva 685.***.***-15

Aldenir Vieira da Silva 253.***.***-55

002 0053 A Noeme Teixeira de Brito 600.***.***-34

Pedro Quirino Malaquias 066.***.***-01

002 0054 A Mirian de Brito Beserra 303.***.***-01

002 0055 A Lucineia Maria Ferreira da Silva 823.***.***-10

Antonio Ferreira da Silva 334.***.***-30

002 0056 A Maria Lucimar Galvão Reis 261.***.***-96

Josuel Sena Reis 253.***.***-13

002 0057 A Aldo Rodrigues da Silva 883.***.***-59

Lucilene Santana de Oliveira Silva 394.***.***-03

002 0058 A Walace dos Santos Lima 337.***.***-63

002 0058 B Iraci Rodrigues dos Santos Lima 280.***.***-66

Jose Edilson de Lima 872.***.***-91

002 0059 A Sirlene Oliveira Souza 347.***.***-92

002 0059 B Avanete Alves de Oliveira 152.***.***-09

002 0060 A Maria Jose Santos Vieira 407.***.***-34

002 0062 A Carlita Beserra Lima 073.***.***-07

Jose Leite de Araujo 249.***.***-03

002 0063 A Eliano Freire dos Santos 261.***.***-55

002 0064 A Aldeir da Silva Vieira 265.***.***-21

Maria de Fatima Oliveira Vieira 173.***.***-33

002 0065 A Gilvan Andrade Miranda 615.***.***-00

Delsoelia Pires dos Santos 264.***.***-94

002 0066 A Ivanildo de Andrade Miranda 691.***.***-20

Arlete Freire dos Santos 691.***.***-49

002 0067 A Arnon Alves de Abreu 116.***.***-31

Cleuza Durães Vieira 135.***.***-95

002 0068 A Severino Jose dos Santos 674.***.***-00

002 0069 A Geraldo Gregorio Agostinho 045.***.***-33

Laura Rosa dos Santos da Silva 013.***.***-85

002 0070 A Luiz Constantino dos Santos 089.***.***-84

002 0071 A Welliton Ribeiro da Silva 550.***.***-45

002 0071 B Vanda de Jesus Ribeiro Alves 322.***.***-23

Sebastião Alves Ferreira 001.***.***-93

002 0071 C Erisvaldo Sousa Silva 629.***.***-20

002 0071 D Luzia de Jesus Ribeiro 265.***.***-03

002 0072 B Sivaldo Sousa da Silva 958.***.***-20

Jocelia de Jesus Santos 175.***.***-11

002 0072 E Nari Innocencio de Souza Batista 319.***.***-54

Jose Batista da Silva 715.***.***-04

002 0073 A Josefa Maria da Silva Lima 731.***.***-68

Rosildo Manoel de Lima 683.***.***-00

002 0073 C Jose Euzebio Filho 332.***.***-87

Rosileide Maria de Lima 303.***.***-28

002 0074 B Augusto Alves da Silva 135.***.***-80

002 0076 A Edson de Oliveira Quintino 223.***.***-55

Francisca Irilene Rocha Quintino 331.***.***-73

002 0079 A Rubens Almeida de Oliveira 174.***.***-20

002 0080 A Alliny Pinto dos Santos 369.***.***-60

002 0081 A Delma da Silva Souza 296.***.***-40

002 0082 A Reinaldo dos Anjos Alves 279.***.***-10

Adelia Lopes de Souza Alves 278.***.***-97

002 0084 A Leonardo de Lima Xavier 409.***.***-71

002 0084 B Vitoria de Lima Xavier 409.***.***-08

003 0001 A Francisca Alves de Brito 250.***.***-63

003 0001 B Vanessa Brito de Oliveira 430.***.***-07

003 0003 A Jose Vieira de Alcantara 211.***.***-87

Ana Brito de Alcantara 908.***.***-10

003 0004 A Dinalva Rosa de Souza 066.***.***-64

003 0005 A Sandra Silva Lima 328.***.***-69

003 0006 A Douglas Costa da Silva 071.***.***-79

003 0006 B Steffani Lima dos Santos 085.***.***-10

003 0007 A Edvana Leite Pereira Folha 424.***.***-00

003 0008 A Ana Lucia Rodrigues de Santana 957.***.***-34

003 0009 A Fernando Clementino Maia 164.***.***-03

003 0010 A Luciana Pereira de Souza 301.***.***-97

003 0011 A Cicera Josefa Ramos 248.***.***-89

Antonio Moreira Ramos 708.***.***-68

003 0012 A Orlando Jorge da Silva 961.***.***-68

Jaqueline Santos Barreto da Silva 345.***.***-22

003 0013 A Danilo Romão Dãna Dieguez 412.***.***-74

Priscila Rodrigues Siqueira Dieguez 370.***.***-81

003 0014 A Lucas Reis Miranda 423.***.***-74

003 0015 A Severino Firmino Teixeira 697.***.***-25

003 0016 A Josineide da Silva Domingo 286.***.***-06

Sandro Hélio de Moura 298.***.***-02

003 0016 C Josefa Alves de Moura 330.***.***-73

004 0003 A Maria de Fatima Alves Pereira 450.***.***-49

004 0003 B Maria Luiza Alves da Silva 002.***.***-06

004 0003 C Antonia Carla Cardoso de Sousa 060.***.***-57

004 0004 A Jucileide Lopes de Lima 503.***.***-04

004 0005 A Marleide Lopes de Lima 698.***.***-53

004 0006 A William dos Santos Maia 352.***.***-73

004 0006 B Graziela dos Santos Lima 343.***.***-85

004 0007 A Valdemiro Francisco da Silva 035.***.***-65

004 0008 A Giselia Maria da Silva 279.***.***-33

004 0010 A Diva Fernandes de Abreu 347.***.***-00

004 0011 A Natan da Silva 394.***.***-62

Valeria dos Santos Silva 059.***.***-58

005 0001 A Odecio Vanderlei Parronchi 815.***.***-15

005 0002 A Valdivino Costa 126.***.***-66

005 0003 A Reginaldo Jose da Silva 021.***.***-08

Maria Carolina Pereira da Silva 323.***.***-52

005 0005 A Virginia Augusta Pena 184.***.***-69

005 0006 A Marta dos Anjos de Souza 029.***.***-52

Paulo Olimpio de Souza 376.***.***-00

005 0006 B Francisco Bonifácio 163.***.***-49

005 0007 A Sandra Maria da Silva Santos 266.***.***-17

Ramiro Oliveira Santos Neto 501.***.***-53

005 0010 A Jose Maria Dias 417.***.***-04

Marlene de Assis Moreira Dias 151.***.***-43

005 0011 A Josilene Lima de Araujo 125.***.***-51

Joilson Lucio da Silva 520.***.***-59

005 0012 A Maria Ivonilde de Assis 093.***.***-40

005 0013 A Joaquim Lima da Silva Filho 175.***.***-67

005 0015 A Samuel Felicio 684.***.***-68

Josefa Nascimento Felicio 252.***.***-03

005 0016 A Francisco Nascimento da Silva 568.***.***-34

Elizabete Alves de Araujo 277.***.***-81

005 0017 A Andrea Simone da Silva 283.***.***-65

Marcelo Macedo da Silva 249.***.***-65

005 0018 D Israel Jesus dos Santos 135.***.***-69

005 0019 A Marcos Maciel Formiga Gomes 044.***.***-40

005 0020 B Antonia Alves Nunes 263.***.***-44

Jose Otacilio de Sousa 674.***.***-91

005 0021 A Ivanilda de Oliveira Quintino Pereira 174.***.***-84

Antonio Marcos Pereira 157.***.***-10

005 0022 A Rosania Bastos Alves 269.***.***-24

005 0023 A Sueli Belo da Silva 331.***.***-33

005 0023 B Damiana Belo do Nascimento 147.***.***-57

Antonio Candido do Nascimento 953.***.***-72

005 0024 A Rangele Rocha da Silva 056.***.***-18

Tiago Silva dos Santos 040.***.***-18

005 0025 A Antonio Soriano Costa 043.***.***-74

005 0027 B Silvando Domingos Lopes 315.***.***-98

005 0029 A Miguel Alves da Silva 051.***.***-57

Doracy Alves da Silva 893.***.***-15

005 0029 B Eugenia Silva 179.***.***-32

Manoel Agnaldo da Silva 179.***.***-69

005 0030 A Joselita Rodrigues de Oliveira Lima 029.***.***-42

005 0031 A Alex Simão Pereira 135.***.***-45

Ivone de Souza Barbosa Pereira 093.***.***-63

005 0032 A Neildes Gonzaga Guimarães de Lima 928.***.***-00

Jose Rodrigues Lima 078.***.***-03

005 0033 A Aluzenilton Soares 160.***.***-29

005 0036 A Raimundo Nonato de Sousa Santos 523.***.***-44

Joana D'arc da Conceição 513.***.***-53

005 0037 A Ivone de Oliveira 299.***.***-00

005 0040 A Edite Jesus Almeida 284.***.***-96

005 0043 A Edijaneide Ramos Vieira Lima 063.***.***-90

Ronaldo Vieira Lima 263.***.***-93

005 0043 B Reginaldo Vieira Lima 221.***.***-11

005 0044 A Maria Sonia Santos Souza 055.***.***-09

005 0044 B Gabriel Lourenço da Silva 334.***.***-91

005 0044 D Donizeti Rodrigues 051.***.***-50

Mara Lucia Galvão Rodrigues 107.***.***-78

005 0044 E Mayara Lisa Galvão da Silva 345.***.***-55

005 0045 A Josefa Soares 345.***.***-95

005 0047 A Milena Gonçalves de Sousa 481.***.***-84

005 0049 A Maria Amelia de Oliveira Santos 103.***.***-95

005 0050 A João Alves da Silva 264.***.***-35

005 0050 B Jose Carlos da Silva 401.***.***-47

Talita Moreira da Silva 345.***.***-32

005 0051 A Arieudo Soares 738.***.***-15

005 0052 A Maria Aparecida Martins Silva 772.***.***-53

005 0053 A Maria de Lourdes dos Santos 130.***.***-40

005 0054 A Ricardo Ferreira Martins 336.***.***-21

005 0055 A Antonia Rosa Nascimento de Oliveira 580.***.***-87

Raimundo Nonato Laurentina de Oliveira 272.***.***-30

005 0056 A Umberto Queiroz 128.***.***-14

Eliete Ribeiro Moreira 658.***.***-87

005 0059 A Josilene Gomes da Silva 817.***.***-82

Antonio do Nascimento Silva 289.***.***-52

005 0060 A Jorge Felix da Silva 648.***.***-87

005 0061 A João Batista de Melo Filho 008.***.***-98

005 0061 B Severiano Tavares Neto 103.***.***-07

005 0061 C Tania Maria de Jesus Melo 286.***.***-29

005 0061 D Fabiana Aparecida de Melo 349.***.***-01

005 0061 F Terezinha de Jesus Melo Filha 100.***.***-37

005 0062 A Zenice Santos Gonçalves 077.***.***-29

005 0063 A Luciano Luiz Alves Ferreira 267.***.***-80

Shirley de Lima Alves Carvalho 289.***.***-67

005 0065 A Juraci de Lima Alves Ferreira 275.***.***-83

Luiz Alves Ferreira 012.***.***-22

005 0066 A Delurdes Dragani 264.***.***-38

005 0068 A Tania Clementino Costal 175.***.***-27

005 0069 A Robin Rejala 173.***.***-03

Flavia Lucia Barbosa Rejala 283.***.***-24

005 0070 A Pedro Braz de Oliveira 037.***.***-73

Creuza Maria de Jesus de Oliveira 298.***.***-48

005 0071 A Hilda França Pereira 050.***.***-09

Jose Gomes Pereira 037.***.***-11

005 0071 G Sonia Regina Varjão Pereira 168.***.***-08

005 0071 H Ellen Regina Pereira Morais 435.***.***-57

Johnny Pereira de Morais 371.***.***-01

005 0072 A Jose Ribeiro Neves 369.***.***-20

Maria Vilma Batista Braga Neves 122.***.***-20

005 0073 A Roselene Maria de Jesus 174.***.***-24

005 0074 A João Rodrigues dos Santos 085.***.***-75

005 0074 B Anailde Gonçalves Ferreira 033.***.***-65

005 0074 C Francinaldo Pereira Pontes 110.***.***-90

Creuza Rodrigues Pontes 114.***.***-92

005 0075 A João Carlos Macedo Gomes 022.***.***-01

Lucilene de Menezes Gomes 091.***.***-06

005 0077 A Maria Tereza Nunes dos Santos 317.***.***-04

005 0078 A Maria Aparecida Fermino Pereira da Silva 093.***.***-85

Valter Pereira da Silva 818.***.***-00

005 0079 A Maria Odene de Araujo Lima 171.***.***-15

João Luiz de Lima 118.***.***-78

005 0080 A Edmilson Alves da Silva 103.***.***-74

Maria de Fatima Bezerra de Morais da Silva 055.***.***-90

005 0081 A Lilian Costa do Nascimento 345.***.***-98

005 0082 A Iracema Correa de Campos 044.***.***-13

005 0083 A Natalia Duarte dos Santos 406.***.***-65

Jose Adeilson Pinheiro 693.***.***-82

005 0084 A Bernadete Maria dos Santos 256.***.***-34

Elias Tenorio dos Santos 171.***.***-53

005 0085 A Dalva Francisca dos Santos 308.***.***-02

005 0088 A Rosanea Maria dos Santos Silva 295.***.***-44

005 0089 A Marlene Rodrigues de Macedo 679.***.***-04

Almir Coimbra de Macedo 160.***.***-50

005 0090 A Valter Menezes de Lima 032.***.***-43

Maria Aparecida Gomes de Lima 036.***.***-37

005 0091 A Maria do Socorro Gomes 104.***.***-90

005 0093 A Maria Vieira de Oliveira 142.***.***-77

005 0094 A Rosemeire Fernandes Lisboa 118.***.***-27

005 0095 A João Capistrano de Lima Neto 046.***.***-26

Maria Lurdes Pereira de Lima 132.***.***-98

005 0096 A Shirley Costa de Macedo 405.***.***-32

005 0097 A Renan Jorge Lima da Silva 414.***.***-28

Isaac Jorge Lima da Silva 425.***.***-09

006 0004 B Maria Luiza dos Santos Macedo 171.***.***-38

Gildasio Coimbra de Macedo 621.***.***-34

006 0005 A Damiana Felomena de Oliveira dos Santos 282.***.***-69

006 0007 A Victor Pedro da Silva 508.***.***-44

006 0008 A Valter Rodrigues dos Santos 250.***.***-08

Ana Francisca de Lima Santos 142.***.***-19

006 0011 A Sandra Mara Alves Vital 330.***.***-38

Leonardo Batista Vital 317.***.***-71

006 0012 A Matildes do Carmo Nunes 130.***.***-39

006 0014 A Francisco Eliranio Lemos 151.***.***-43

Francirlanda Lemos Pinheiro 323.***.***-56

006 0015 B Karen Regina Campos 321.***.***-44

Rudinei Regis da Silva 281.***.***-55

006 0016 A Gabriela Alves de Almeida 475.***.***-07

006 0017 A Sonia Regina Ferreira de Lima Almeida 022.***.***-07

Luiz Carlos Alves de Almeida 043.***.***-20

006 0018 A Raimunda Eleida Lemos Bezerra 114.***.***-69

006 0019 A Maria da Conceição Alves Farias 134.***.***-82

João Farias Neto 586.***.***-20

006 0021 A Rosemeire Oliveira Gomes 021.***.***-83

Moacir Candido de Oliveira Filho 086.***.***-84

006 0022 A Lucimar da Silva Ferreira 258.***.***-26

Otavio de Souza Silva 620.***.***-00

006 0023 A Isabel Cristina Costa de Souza 127.***.***-31

006 0024 C Eliane Costa de Sousa 295.***.***-44

006 0024 E Emerson Costa de Sousa 321.***.***-21

006 0026 A Maria Tereza Vieira 114.***.***-02

006 0028 A Ana Maria Alves de Souza 162.***.***-71

006 0031 A Maria Dilanei Nogueira Carneiro 913.***.***-04

Francisco Raimundo Neto 133.***.***-09

006 0031 B Francisca Maria de Santiago Lima 187.***.***-57

Raimundo Wilson de Lima 133.***.***-52

006 0032 A Joeli Rosa de Oliveira 132.***.***-07

006 0034 A Sinval de Jesus Melo 127.***.***-40

Raimunda Souza Santos Melo 267.***.***-24

006 0035 A Francisco Leite da Silva 262.***.***-49

006 0036 A Maria Gomes Pimenta Lemos 134.***.***-60

Francisco Lemos do Nascimento 179.***.***-79

006 0037 A Odair de Freitas 073.***.***-47

Irene Antunes de Freitas 014.***.***-52

006 0039 A Raimunda Mariana Lemos 157.***.***-90

006 0040 A Lucilene Bacelar dos Santos 299.***.***-05

Jilberto Barreto dos Santos 296.***.***-03

006 0041 A Simone dos Santos 103.***.***-80

006 0042 C Andreia Ribeiro Castaldelli Mendes Ferreira de Oliveira 156.***.***-14

Erico Rafael Castaldelli Mendes Ferreira de Oliveira 280.***.***-70

006 0043 A Francisca Lucemira Lemos dos Santos 113.***.***-32

Francisco Rodrigues dos Santos 258.***.***-68

006 0043 B Maria Aurilene Brito 114.***.***-78

006 0044 A Luis Rodrigues dos Santos 058.***.***-87

Maria Queiroz de Brito Rodrigues 325.***.***-99

006 0045 A Cristiane de Fatima de Almeida e Silva 370.***.***-61

007 0001 A Maria Tavares da Silva Andrade 014.***.***-08

007 0002 A Dionisio Marcelino de Almeida 023.***.***-12

007 0009 A Jose Domingos da Silva 255.***.***-93

007 0010 A Ismael Vieira dos Santos 129.***.***-09

Sandra Aparecida Romão dos Santos 175.***.***-38

Notificação   |   Documento: 153375249

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 2218/2024

RETIFICAÇÃO DA 1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO: JARDIM DONÁRIA/ SITIO CACHOEIRA

No âmbito do processo nº 1978-0.002.063-0, a Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF) torna pública a retificação da publicação realizada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28 de março de 2025, nas páginas 12 e 13, 1ª listagem de beneficiários da legitimação fundiária do Loteamento Jardim Donária/ Sitio Cachoeira

Passa a constar a seguinte inclusão:

Quadra Lote Dom Nome Beneficiário (a) CPF/CNPJ

001 0009 A Donizete Brambilla da Silva 843.***.***-78

Fica incluído o(a) beneficiário(a) Donizete Brambilla da Silva, inscrito(a) no CPF nº 843.***.***-78, na Listagem de Beneficiários da Legitimação Fundiária, tendo em vista que, após análise técnica e jurídica complementar, verificou-se que o(a) referido(a) morador(a) atende integralmente aos critérios previstos na legislação vigente para a Regularização Fundiária Urbana - REURB.

Trata-se, portanto, de retificação necessária para fins de correção e atualização do rol de beneficiários aptos.

As demais informações constantes na publicação original permanecem inalteradas.

Notificação   |   Documento: 153453635

SEI Nº 6014.2025/0005243-5

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NUCLEO CORTIS

QUADRA

LOTE

DOMICÍLO

BENEFICIÁRIOS

CPF

001

0001

A

Maria Helena de Oliveira

037.XXX.XXX-19

003

0001

A

Lindiomar Santos de Carvalho Brito

268.XXX.XXX-93

003

0002

A

Antonia Zefirino dos Anjos

307.XXX.XXX-13

Pedro Célio de Araujo

874.XXX.XXX-72

003

0004

A

Camilla de Oliveira Rocha

375.XXX.XXX-94

003

0004

B

Valdira Silva de Oliveira

088.XXX.XXX-70

003

0005

A

Rosineide Soares Chaves de Oliveira

257.XXX.XXX-65

Salvador Silva de Oliveira

095.XXX.XXX-06

003

0009

A

Marcio Roberto Souza Lessa

142.XXX.XXX-03

Elizabete Santos Lessa

271.XXX.XXX-25

003

0009

A

Maria Cristina de Souza

325.XXX.XXX-22

Valdira Silva de Oliveira

310.XXX.XXX-62

003

0009

A

Marcia Regina de Souza Lessa Silva

272.XXX.XXX-04

Fabio Gean da Silva

688.XXX.XXX-49

003

0009

A

Magda de Souza Lessa

279.XXX.XXX-02

Marcos Roberto de Souza

424.XXX.XXX-02

003

0009

A

Marcelo de Souza Lessa

269.XXX.XXX-55

Michele da Silva Ambrosio Lessa

302.XXX.XXX-93

Notificação   |   Documento: 153454788

DO PROCESSO N° NÃO TEM

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO DOIS DE MAIO -

QUADRA

LOTE

DOMICÍLIO

BENEFICIÁRIOS

CPF

001

0001

A

Maria Jose Ferreira dos Nascimento

697.XXX.XXX-91

001

0002

A

Solange Cassia da Silva

128.XXX.XXX-70

001

0004

A

Jose Robson da Silva

226.XXX.XXX-40

Nilde da Silva Cruz

166.XXX.XXX-37

001

0004

C

Maria do Carmo Silva

387.XXX.XXX-30

001

0006

A

Rita de Cassia Rodrigues

147.XXX.XXX-44

001

0007

A

Denise Chagas Ferreira da Rocha

397.XXX.XXX-39

Almir Ribeiro da Rocha

427.XXX.XXX-04

001

0009

A

Daniele Vieira Bezerra da Silva

425.XXX.XXX-01

001

0011

A

Aureni Pereira da Silva

381.XXX.XXX-15

Jose Lucas da Silva

101.XXX.XXX-00

001

0013

A

Valnice Teles Cardoso

270.XXX.XXX-33

001

0014

A

Maria Aparecida da Silva de Melo

106.XXX.XXX-06

001

0015

A

Franklin Gomes das Chagas

186.XXX.XXX-77

Joelma Teles de Brito

263.XXX.XXX-79

001

0016

A

Joel Domingos Viana

622.XXX.XXX-00

Elda Martins Lins Viana

622.XXX.XXX-04

001

0017

A

Marcia Beatriz Schatz Nicoletti

262.XXX.XXX-49

001

0017

C

Paula Valeria de Souza Pereira

229.XXX.XXX-21

Jose Carlos Pereira de Jesus

314.XXX.XXX-73

001

0019

A

Marcos Ferreira do Nascimento

281.XXX.XXX-37

Sandra Aparecida Antonio do Nascimento

106.XXX.XXX-05

001

0023

A

Ivaneide Rodrigues de Santana

174.XXX.XXX-18

001

0028

A

Luiza Silva Andrade

496.XXX.XXX-63

001

0029

A

Joana Matos de Oliveira Nunes

164.XXX.XXX-07

Jose Geronimo de Souza Nunes

116.XXX.XXX-02

001

0030

A

Marcia Helena dos Santos

127.XXX.XXX-69

Vianes Diniz dos Santos

115.XXX.XXX-09

002

0001

A

Josefa Cristina dos Santos Rocha

128.XXX.XXX-60

Jose Brasileiro Rocha

092.XXX.XXX-00

002

0001

B

Jose Batista dos Santos

123.XXX.XXX-37

Claudia Maximo dos Santos

014.XXX.XXX-27

002

0001

C

Jose Batista dos Santos

123.XXX.XXX-37

Claudia Maximo dos Santos

014.XXX.XXX-27

002

0001

D

Jose Batista dos Santos

123.XXX.XXX-37

Claudia Maximo dos Santos

014.XXX.XXX-27

002

0001

E

Jose Batista dos Santos

123.XXX.XXX-37

Claudia Maximo dos Santos

014.XXX.XXX-27

002

0002

A

Paula Cristina Xavier da Silva

343.XXX.XXX-77

002

0003

A

Jose Adriano da Silva

271.XXX.XXX-70

Priscila Selma Tavares da Silva

305.XXX.XXX-02

002

0006

A

Valdelice Marques

152.XXX.XXX-96

002

0006

B

Valdelice Marques

152.XXX.XXX-96

002

0006

C

Valdelice Marques

152.XXX.XXX-96

002

0006

D

Sabrina Galdino Lopes

648.XXX.XXX-91

002

0006

E

Valdelice Marques

152.XXX.XXX-96

002

0007

A

Paulo da Silva

373.XXX.XXX-99

Luana Aparecida dos Santos Silva

346.XXX.XXX-30

002

0009

A

Samuel Pedro da Silva

279.XXX.XXX-85

Vilanubia Barros das Chagas

847.XXX.XXX-34

002

0010

A

Claudineia Vaz Antonio

134.XXX.XXX-75

002

0011

A

Gilmar Gomes de Araujo

252.XXX.XXX-70

002

0013

A

Honorina Fernandes da Rocha

127.XXX.XXX-06

002

0015

A

Gloria Maria de Souza dos Santos

300.XXX.XXX-67

002

0016

A

Katia Maria de Oliveira Ferreira

176.XXX.XXX-52

002

0017

A

Eliomar Pereira de Souza

482.XXX.XXX-49

002

0019

A

Laedia Claudia Barbosa

335.XXX.XXX-27

002

0020

A

Maria Ferreira da Silva

164.XXX.XXX-70

002

0023

A

Elieuza Santos da Conceição

681.XXX.XXX-87

002

0025

A

Viviane da Silva Santana

320.XXX.XXX-60

Clayton Francisco de Souza

172.XXX.XXX-80

002

0026

A

Maria de Fatima Machado Dantas

069.XXX.XXX-44

Jose Carlos Araujo Dantas

186.XXX.XXX-97

002

0028

A

Antonia Martins Matos

250.XXX.XXX-82

002

0028

B

Antonia Martins Matos

250.XXX.XXX-82

002

0028

C

Cristiano Ferreira da Silva

288.XXX.XXX-94

002

0029

A

Antenor Xavier dos Santos

580.XXX.XXX-91

Juliana Batista Rocha

370.XXX.XXX-33

002

0032

A

Antonia Alves Paiva da Silva

232.XXX.XXX-60

002

0033

A

Margarida Alves de Paiva

174.XXX.XXX-46

002

0034

A

Noeli da Silva Costa

335.XXX.XXX-89

Reginaldo da Silva

782.XXX.XXX-53

002

0035

A

Ariana Pereira de Souza

374.XXX.XXX-07

Cleiton Souza Bulhoes

313.XXX.XXX-78

002

0035

B

Ariana Pereira de Souza

374.XXX.XXX-07

Cleiton Souza Bulhoes

313.XXX.XXX-78

002

0035

C

Claudiana Soares de Jesus Cirino

074.XXX.XXX-57

Vanderson Pereira Cirino

313.XXX.XXX-17

002

0036

A

Valdir Soares de Jesus

246.XXX.XXX-31

Maria Eunice Soares dos Reis Jesus

315.XXX.XXX-45

003

0001

A

João Manoel dos Santos

680.XXX.XXX-49

003

0004

A

Zenilton Zorante dos Santos

086.XXX.XXX-31

Orgiane Almeida da Silva dos Santos

349.XXX.XXX-14

003

0006

A

Silvia Maria da Costa Santos

262.XXX.XXX-00

003

0007

A

Rodrigo Bulhões Sanches

364.XXX.XXX-06

Andressa Luzia de Moraes

396.XXX.XXX-07

003

0008

A

Antonio Ubiratan Rodrigues de Aquino

775.XXX.XXX-15

Ivanilda Pereira da Silva Rodrigues

022.XXX.XXX-17

003

0009

A

Maria das Graças Barboza dos Santos Pereira

611.XXX.XXX-87

Antonio Henrique Pereira

522.XXX.XXX-87

003

0010

A

Rosana Ferreira da Silva Santana

169.XXX.XXX-94

Valter da Silva Santana

181.XXX.XXX-42

003

0011

A

Maria Auxiliadora da Silva Soares

125.XXX.XXX-66

Nerismar Amorim Soares

193.XXX.XXX-50

003

0012

A

Jose Ferreira Sobrinho

035.XXX.XXX-60

Marinalva Izabel Neves Ferreira

151.XXX.XXX-47

003

0013

L

Luiza Helena Mendonça de Santana

399.XXX.XXX-16

Gilvan Silva de Santana

052.XXX.XXX-05

003

0013

M

Sebastiana Maria de Mendonça Oliveira

037.XXX.XXX-79

003

0014

A

Lucilia Magalhaes de Souza

281.XXX.XXX-20

003

0014

B

Gilmara Magalhães de Souza

272.XXX.XXX-01

003

0015

A

Eneas Zorante dos Santos

414.XXX.XXX-34

Albertina de Jesus Zorante dos Santos

602.XXX.XXX-49

003

0016

A

Ivani dos Santos Soares

134.XXX.XXX-40

003

0019

A

Maria Cleusa Alves dos Santos

206.XXX.XXX-55

003

0020

A

Josefa Maria de Oliveira

054.XXX.XXX-54

Vicente Pereira da Silva

118.XXX.XXX-06

003

0021

A

Gilvando de Macedo de Lima

774.XXX.XXX-53

003

0022

A

Carlos Fernando da Silva

599.XXX.XXX-49

Girleuza da Silva Santos

195.XXX.XXX-09

003

0023

A

Janieli de Oliveira

374.XXX.XXX-57

Jairo Vidal de Souza

344.XXX.XXX-79

003

0026

A

Valdjane da Silva Santana

264.XXX.XXX-44

003

0026

B

Aline da Silva Santos

387.XXX.XXX-10

003

0026

C

Camila Carla Oliveira da Silva

407.XXX.XXX-14

003

0027

A

Jose de Sousa

065.XXX.XXX-18

003

0028

B

Jevanildo Pereira Santos

023.XXX.XXX-07

Ana Claudia Pereira dos Santos

390.XXX.XXX-02

003

0029

D

Maria Rodrigues da Silva

302.XXX.XXX-82

Arnaud de Sousa

128.XXX.XXX-22

004

0001

A

Edines Ferreira da Silva

072.XXX.XXX-97

Ana Viana Ribeiro da Silva

270.XXX.XXX-28

004

0003

A

Rosa Pavaneli

038.XXX.XXX-52

004

0005

A

Margarida Cesario da Silva

277.XXX.XXX-84

004

0007

A

Nair Benedita Correa

197.XXX.XXX-21

004

0008

A

Augusto Rocha Lima de Macedo

142.XXX.XXX-08

Eliane Barbosa Lima

352.XXX.XXX-67

004

0010

B

Simone Romao Correia

262.XXX.XXX-16

004

0010

C

Simone Romao Correia

262.XXX.XXX-16

004

0011

A

Elias Domingos dos Santos

116.XXX.XXX-79

Maria do Socorro Sandes dos Santos

164.XXX.XXX-33

004

0011

B

Luciana Maria da Silva

331.XXX.XXX-89

004

0011

C

Orlando Cipriano da Silva

176.XXX.XXX-80

004

0012

A

Gleide da Silva Ferreira dos Reis

267.XXX.XXX-42

004

0014

A

Amilton Timóteo da Silva

041.XXX.XXX-26

004

0015

A

Dafne de Souza Oliveira Siqueira

394.XXX.XXX-81

Anderson Aparecido Siqueira Souza

339.XXX.XXX-29

004

0016

A

Julia Alves dos Santos

331.XXX.XXX-19

004

0017

A

Ivo de Macedo de Lima

023.XXX.XXX-29

Analice Ribeiro de Lima

074.XXX.XXX-17

004

0018

A

Eurides Macedo de Lima

011.XXX.XXX-00

Maria Vera Lucia Silva de Lima

013.XXX.XXX-61

004

0020

A

Marilene do Carmo da Silva

721.XXX.XXX-87

004

0021

A

Francisca Rosa da Costa

704.XXX.XXX-53

004

0022

A

Bruno Magalhães Lima

485.XXX.XXX-40

004

0024

A

Liduina Rocha da Silva

370.XXX.XXX-24

004

0024

B

Liduina Rocha da Silva

370.XXX.XXX-24

004

0024

C

Aparecida Rocha da Silva

341.XXX.XXX-31

Isaque de Cerqueira Souza

018.XXX.XXX-70

004

0025

A

Regiane Correa

462.XXX.XXX-71

Carlos Alexandre da Silva Barbosa

495.XXX.XXX-95

004

0028

A

Elice da Silva Azevedo

111.XXX.XXX-90

004

0029

A

Felipe Geraldo da Silva Pereira

374.XXX.XXX-88

Ediane Souza Barreto

026.XXX.XXX-65

004

0029

B

Felipe Geraldo da Silva Pereira

374.XXX.XXX-88

Ediane Souza Barreto

026.XXX.XXX-65

004

0031

A

Edineusa Máximo da Rocha Lima

113.XXX.XXX-99

Ivanildo de Macedo de Lima

599.XXX.XXX-49

004

0033

A

Maria das Dores dos Santos

143.XXX.XXX-06

Fabio Carlos Lopes da Silva

273.XXX.XXX-93

004

0034

A

Sandra Cayuba Obe

136.XXX.XXX-96

Wagner Cayuba Obe da Silva

308.XXX.XXX-05

004

0035

A

Marlene Ferreira dos Santos

174.XXX.XXX-83

004

0036

A

Elisia Ribeiro Livramento Santos

178.XXX.XXX-80

004

0037

A

Marcio Roberto Gomes

218.XXX.XXX-37

004

0038

A

Miriam Aparecida da Silva Gomes

535.XXX.XXX-79

Edson Gomes

130.XXX.XXX-03

004

0042

A

Edneia Aparecida Siqueira Simões

347.XXX.XXX-09

004

0043

A

Eder Aparecido de Souza Siqueira

407.XXX.XXX-58

Datila de Souza Zanfolin Siqueira

431.XXX.XXX-26

0043

B

Luzia Rodrigues Simões Siqueira

111.XXX.XXX-90

004

0044

A

Silvia Miranda da Silva

310.XXX.XXX-29

Alexandro Miranda da Silva

260.XXX.XXX-94

004

0044

B

Silvia Miranda da Silva

310.XXX.XXX-29

Alexandro Miranda da Silva

260.XXX.XXX-94

004

0045

A

Valquiria da Silva Vital

116.XXX.XXX-62

Sidney Vital

107.XXX.XXX-30

005

0001

A

Andreia Rocha da Silva

357.XXX.XXX-21

005

0002

A

Janari Ribeiro da Costa

791.XXX.XXX-53

Creusa Maria de Carvalho Costa

033.XXX.XXX-94

005

0003

A

Francisco Reinaldo da Silva

010.XXX.XXX-07

Luciana da Silva

003.XXX.XXX-30

005

0005

A

Clarice Viana Ribeiro Ramos

774.XXX.XXX-97

005

0006

A

João Vicente da Costa

682.XXX.XXX-00

Geni Ribeiro da Costa

704.XXX.XXX-49

005

0011

A

Ednea Santos de Souza

257.XXX.XXX-39

005

0012

A

Esmeralda Galdina de Oliveira

128.XXX.XXX-30

005

0012

B

Claudionor Rodrigues da Silva

124.XXX.XXX-83

Simone Biirk Rodrigues

250.XXX.XXX-98

006

0001

A

Jose Edilson dos Santos Costa

824.XXX.XXX-72

Eliane Viana Ramos dos Santos

340.XXX.XXX-76

006

0002

A

Jose Luis de Melo

303.XXX.XXX-49

006

0003

A

Maria Lucia Pereira da Silva

435.XXX.XXX-72

006

0004

A

Sebastião Antonio da Silva

035.XXX.XXX-58

Maria da Conceição Pereira da Silva

127.XXX.XXX-07

006

0005

A

Davi Januário da Silva

043.XXX.XXX-62

Eunice Dina da Silva

127.XXX.XXX-67

006

0009

A

Sebastião Jaco da Silva

446.XXX.XXX-53

007

0001

A

Cileide Lau de Magalhaes

134.XXX.XXX-37

007

0002

A

Maria de Lourdes Barros Rocha

254.XXX.XXX-94

007

0003

A

Maria do Carmo de Barros Bezerra

386.XXX.XXX-87

007

0004

A

Raillan de Barros Bezerra

449.XXX.XXX-03

007

0005

A

Maria Lucia Calixto de Oliveira

537.XXX.XXX-68

007

0006

A

Noemia Maxima da Rocha Lima

073.XXX.XXX-40

Euclides Macedo de Lima

007.XXX.XXX-25

007

0007

A

Terezinha Ribeiro de Lima

035.XXX.XXX-33

Silvio de Macedo de Lima

013.XXX.XXX-86

007

0008

A

Nadja Pereira dos Santos

271.XXX.XXX-89

007

0008

B

Marluce Gomes da Silva

000.XXX.XXX-81

007

0009

A

Vanessa Lau de Magalhães

359.XXX.XXX-30

007

0010

A

Maria Aparecida de Araujo

097.XXX.XXX-57

008

0001

A

Claudia Maria Batista Cardoso

226.XXX.XXX-47

008

0003

A

Antonio Carlos Gonçalves

336.XXX.XXX-03

Patricia Cristina Dantas Gonçalves

361.XXX.XXX-10

008

0004

A

Marcela Maria Santana de Souza

404.XXX.XXX-67

008

0005

A

Pamela Suelen Alves da Silva

445.XXX.XXX-09

008

0006

A

Sandro Gonçalves da Silva

326.XXX.XXX-27

Tatiane Gonçalves da Silva

327.XXX.XXX-06

008

0008

A

Luciana de Souza

186.XXX.XXX-29

008

0009

A

Elizabeth Gonçalves de Oliveira

022.XXX.XXX-42

008

0011

A

Tatiane Silva de Macedo

283.XXX.XXX-77

Marcio Macedo da Silva

303.XXX.XXX-05

008

0011

B

Tatiane Silva de Macedo

283.XXX.XXX-77

Marcio Macedo da Silva

303.XXX.XXX-05

008

0011

C

Elenildo Silva de Alcantara

198.XXX.XXX-71

008

0011

D

Talita Silva Marcelino

345.XXX.XXX-99

Claudio Roberto Marcelino

399.XXX.XXX-99

008

0012

A

Luzinete Gonçalves dos Santos

104.XXX.XXX-25

008

0013

A

Maria Veronica Gonçalves Nogueira Lopes

248.XXX.XXX-90

010

0003

A

Roberto Neves da Silva

151.XXX.XXX-14

Edna Aparecida Francisco da Silva

125.XXX.XXX-64

010

0007

A

Rafael Gonçalves Pinheiro

401.XXX.XXX-77

010

0007

B

Regina Aparecida Queiroz Pinheiro

249.XXX.XXX-11

Roni Pinheiro

203.XXX.XXX-86

010

0007

D

Monica Neri Fonseca Pinheiro

380.XXX.XXX-31

Ricardo Pinheiro

228.XXX.XXX-06

010

0008

A

João dos Santos da Silva

684.XXX.XXX-53

Benedita Avena

276.XXX.XXX-95

010

0009

A

Maria Elisabete Ferreira de Azevedo

314.XXX.XXX-80

010

0010

A

Erica da Conceição de Oliveira Zanfolin

216.XXX.XXX-81

010

0012

A

Altair Oliveira da Silva

036.XXX.XXX-01

Maria Aparecida Geremias da Silva

118.XXX.XXX-00

010

0013

A

Andreia Cristina Pires

198.XXX.XXX-55

Osmar de Oliveira Silva

247.XXX.XXX-52

010

0014

A

Adriano Pereira

253.XXX.XXX-77

Celestino Pereira

278.XXX.XXX-83

010

0016

A

Roberta Couto Oliveira

355.XXX.XXX-00

010

0018

A

Abraão Pereira Costa

047.XXX.XXX-74

Maria das Graças da Silva

331.XXX.XXX-51

010

0019

A

Antonio Alves de Oliveira

094.XXX.XXX-16

Antonia Beserra dos Anjos

047.XXX.XXX-14

010

0020

A

Evani Oliveira dos Santos

115.XXX.XXX-95

010

0021

A

Luzia dos Santos de Oliveira

032.XXX.XXX-18

010

0022

A

Maria Luiza Santos Da Silva

174.XXX.XXX-02

Moab Manoel da Silva

703.XXX.XXX-30

010

0023

A

Gidalton Vieira dos Santos

143.XXX.XXX-74

010

0024

A

Deusamar de Moraes Braga Cezar

075.XXX.XXX-62

Benedito de Oliveira Cezar

037.XXX.XXX-52

010

0025

A

Maria de Lourdes de Sousa

175.XXX.XXX-90

010

0026

A

Eunice Paiva Siqueira

032.XXX.XXX-81

010

0028

A

Naiara Jessica Nascimento

442.XXX.XXX-01

Thiago dos Santos de Oliveira

395.XXX.XXX-52

010

0029

A

Otacilia Ana de Oliveira Silva

186.XXX.XXX-65

010

0030

A

Francicleide da Silva Peres

150.XXX.XXX-16

011

0001

A

Beatriz de Jesus Souza

495.XXX.XXX-94

Ryan Castelli da Silva

537.XXX.XXX-37

011

0001

B

Geiza de Jesus Costa

312.XXX.XXX-22

Adriano Alves da Silva

998.XXX.XXX-00

011

0002

A

Jose Francisco Ribeiro

010.XXX.XXX-44

Geni Inacia Ribeiro

247.XXX.XXX-78

011

0003

B

Rosangela Pinheiro

259.XXX.XXX-78

011

0004

A

Fabiana Aparecida Bicalho

329.XXX.XXX-29

011

0005

A

Helio Teles Silva

745.XXX.XXX-04

011

0006

A

Juciara Pereira Santos

360.XXX.XXX-28

011

0007

A

Carlos Roberto de Jesus

266.XXX.XXX-30

011

0008

A

Francisco Simas Teixeira

939.XXX.XXX-53

011

0009

A

Cibele da Silva Dias Santos

367.XXX.XXX-09

Aparecido Cicero dos Santos

305.XXX.XXX-02

011

0009

B

Cibele da Silva Dias Santos

367.XXX.XXX-09

Aparecido Cicero dos Santos

305.XXX.XXX-02

011

0009

C

Maria Helena Ferreira dos Santos

142.XXX.XXX-55

011

0010

A

Carlos Candido Alberto Pardal

126.XXX.XXX-85

011

0010

B

Marta Marina Pardal Braz Silva

254.XXX.XXX-09

Felix Jose Braz da Silva

278.XXX.XXX-96

011

0011

A

Ademario Santos Dias

006.XXX.XXX-73

011

0012

A

Vilma Correia da Silva

152.XXX.XXX-00

Vanderlon Braz da Silva

152.XXX.XXX-66

011

0015

A

Elisabete Aparecida Bastos

371.XXX.XXX-23

Alexsandro Bastos

264.XXX.XXX-54

011

0016

A

Renata Pereira de Santana

008.XXX.XXX-93

Benicio Jesus da Cruz

406.XXX.XXX-81

011

0016

B

Reinaldo Pereira de Santana

010.XXX.XXX-50

Janete da Conceicao

322.XXX.XXX-41

011

0017

A

Glaucia de Oliveira Assuncao

422.XXX.XXX-02

Givanildo da Silva Assuncao

044.XXX.XXX-82

011

0017

B

Glaucia de Oliveira Assuncao

422.XXX.XXX-02

Givanildo da Silva Assuncao

044.XXX.XXX-82

011

0018

A

Terezinha da Silva Eduardo

127.XXX.XXX-44

João Joel

919.XXX.XXX-91

011

0018

B

Alexandre da Silva Joel

300.XXX.XXX-58

Angelica Oliveira Silva

373.XXX.XXX-78

011

0019

A

Maria Josileide de Lima da Silva

130.XXX.XXX-32

Luiz Calixta da Silva

512.XXX.XXX-87

011

0019

B

Ana Claudia Lima Calixta Martins

443.XXX.XXX-86

011

0020

A

Elizabeth da Silva Joel

170.XXX.XXX-58

011

0023

A

Cilena Braga Bicalho Tavares

166.XXX.XXX-62

011

0023

B

Dirceu Aparedo Bicalho

265.XXX.XXX-07

011

0024

A

Fabio Luis Pardal

183.XXX.XXX-03

Simone Braga Pardal

186.XXX.XXX-60

011

0025

A

Margareth de Carvalho Bicalho

136.XXX.XXX-70

Israel Braga Bicalho

573.XXX.XXX-20

012

0001

A

Paulo Marcos de Moraes

311.XXX.XXX-17

012

0002

A

Ruth Alves dos Santos Seripieri

104.XXX.XXX-85

Geraldo Seripieri

105.XXX.XXX-12

012

0004

A

Marinuza de Jesus Cardoso

368.XXX.XXX-87

012

0005

A

Maria da Conceição Santos de Oliveira

006.XXX.XXX-24

012

0006

A

Maria Lisete Alves da Silva

289.XXX.XXX-89

012

0008

A

Edmilson José Teixeira

026.XXX.XXX-48

Adriana do Nascimento Teixeira

226.XXX.XXX-01

012

0009

A

Maria Izabel Vilela de Souza Pontes

265.XXX.XXX-06

012

0010

A

Eliane de Oliveira Melo

218.XXX.XXX-90

Marcio Soares de Melo

309.XXX.XXX-07

012

0011

A

Creuza Maria de Oliveira

111.XXX.XXX-24

012

0012

A

Rafael Almeida Santos

370.XXX.XXX-99

Eliane Maria Martins de Almeida

385.XXX.XXX-88

013

0002

A

Sineide Ferreira dos Santos

868.XXX.XXX-72

013

0004

A

Leonardo Bruno Pinheiro Decanine

454.XXX.XXX-06

Paola Pereira da Silva

495.XXX.XXX-35

013

0006

A

Michael Luiz Quirino

358.XXX.XXX-02

013

0007

A

Valdelice Paiva Siqueira Quirino

088.XXX.XXX-03

013

0007

B

Vanessa Paiva Quirino Apparecido

337.XXX.XXX-01

Douglas Roberto Sampaio Apparecido

296.XXX.XXX-62

013

0007

C

Valdelice Paiva Siqueira Quirino

088.XXX.XXX-03

013

0007

D

Edivane Aparecida Martins

268.XXX.XXX-50

013

0007

E

Larissa Santos Barbosa

424.XXX.XXX-93

013

0008

A

Elisangela Santos Fujii

268.XXX.XXX-39

013

0010

A

Hilda Carmen Silva Lopes do Nascimento

036.XXX.XXX-15

Jorge Lopes do Nascimento

837.XXX.XXX-91

013

0011

A

Valter Monteiro de Souza

316.XXX.XXX-51

Denise Silva de Souza Monteiro

386.XXX.XXX-82

013

0012

A

Itelvina Monteiro de Souza

105.XXX.XXX-65

Francisco de Souza

083.XXX.XXX-38

013

0013

A

Noemia Rosa de Moura

105.XXX.XXX-22

013

0014

A

Ricardo de Melo Gonçalves

449.XXX.XXX-02

013

0015

A

Michelly de Melo Batista

484.XXX.XXX-67

Luan kesley Carvalho Bicalho

411.XXX.XXX-22

013

0016

A

Arlindo Miranda

088.XXX.XXX-00

013

0018

A

Auricelia Pereira Alves

313.XXX.XXX-16

Antonio Francisco Alves

814.XXX.XXX-53

013

0019

A

Valeria Gonçalves Silva

421.XXX.XXX-80

Leandro Francisco da Silva

331.XXX.XXX-16

013

0020

A

Jose Braz da Silva Filho

373.XXX.XXX-04

013

0021

A

Salvina Neudl

166.XXX.XXX-70

013

0022

A

Aroilda de Oliveira

203.XXX.XXX-73

Jose Sacramento de Castro

060.XXX.XXX-36

014

0001

A

Jose Ronaldo Silva Gama

418.XXX.XXX-68

Maria Adelca Gama Gomes

297.XXX.XXX-02

014

0002

A

Noemia Silvia Vieira

240.XXX.XXX-91

014

0003

A

Rosivalda Souza Oliveira

066.XXX.XXX-14

014

0004

A

Maria Aparecida Antunes

367.XXX.XXX-75

014

0005

A

Juliana de Souza Silva

328.XXX.XXX-09

Marcelo Alves Vasques

229.XXX.XXX-14

014

0005

B

Ilma Francisca da Silva

334.XXX.XXX-13

Altair Paz da Silva

040.XXX.XXX-46

014

0005

C

Ilma Francisca da Silva

334.XXX.XXX-13

Altair Paz da Silva

040.XXX.XXX-46

014

0005

D

Ilma Francisca da Silva

334.XXX.XXX-13

Altair Paz da Silva

040.XXX.XXX-46

014

0005

E

Ilma Francisca da Silva

334.XXX.XXX-13

Altair Paz da Silva

040.XXX.XXX-46

014

0007

A

Regina Santos Do Valle

173.XXX.XXX-73

014

0009

A

Maria Rosita Moreira Alves

300.XXX.XXX-23

014

0009

B

Gilvan Santos Alcantara

544.XXX.XXX-53

014

0010

A

Edivane Josefa Rodrigues dos Santos

916.XXX.XXX-20

014

0012

A

Maria Aparecida dos Santos

228.XXX.XXX-90

Givaldo da Silva

128.XXX.XXX-88

014

0013

A

Kelly Cristina Aparecida da Silva Elizeu

305.XXX.XXX-60

Jailton dos Santos Elizeu

289.XXX.XXX-59

014

0014

A

Sidney Marquione da Silva

142.XXX.XXX-73

Sirley Rita Muhl

174.XXX.XXX-63

014

0016

A

Roberto Carlos de Souza

215.XXX.XXX-39

014

0018

A

Joana Darc Mota Facanha

028.XXX.XXX-45

Joao Roberto da Silva

949.XXX.XXX-72

014

0020

A

Vania de Souza

361.XXX.XXX-95

Notificação   |   Documento: 153513257

DO PROCESSO N° 2003-0.074.474-5

LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO NÚCLEO URBANO DENOMINADO “Residencial Park Aruana”.

Quadra

Lote

Domicílio

Nome Completo

CPF

001

0005

-

Nilma Maria da Silva

330.XXX.XXX-03

001

0008

-

Odair Vieira da Silva

Beatriz Xavier Barbosa da Silva

032.3XXX.XXX-22

318.7XXX.XXX-31

001

0011

-

William Sidney Mourão

Isabel da Silva Costa Mourão

946.8XXX.XXX-68

028.1XXX.XXX-47

001

0013

-

Eleice de Gois do Nascimento Gomes

Mivaldo Bernardo Gomes

020.1XXX.XXX-45

325.0XXX.XXX-89

001

0014

-

Humberto Bizerra Moreira

Sandra Jesus da Cruz

906.7XXX.XXX-72

013.2XXX.XXX-77

001

0017

-

Robson Jose do Nascimento

Laudicea Gomes Barbosa Nascimento

394.1XXX.XXX-21

105.4XXX.XXX-84

001

0018

-

Sebastião Carlos Monteiro

Zelia Leite Xavier

008.3XXX.XXX-67

061.4XXX.XXX-89

001

0022

-

Gloria Domingues Vieira

195.8XXX.XXX-90

001

0023

-

Laudimiro Benedito Alves

Avani dos Santos Alves

260.6XXX.XXX-00

639.8XXX.XXX-49

001

0025

-

Maria da Silva Martins

206.3XXX.XXX-06

001

0026

-

Marlene Clementino de Andraide Guedes

Jorge Freguglia Guedes

165.6XXX.XXX-24

598.5XXX.XXX-91

001

0027

-

Paulo Jose Santana da Silva

Rafaela Aparecida Rocha Santana

288.2XXX.XXX-06

309.1XXX.XXX-28

001

0029

-

José Marcos da Silva

164.8XXX.XXX-09

001

0030

-

Rose Meire Mingorance Lima

Anisio Campos Lima

286.2XXX.XXX-35

860.0XXX.XXX-49

001

0032

-

Dilma Jesus de Novaes do Nascimento

134.1XXX.XXX-39

001

0033

-

Francisco dos Santos Neto

753.0XXX.XXX-91

001

0034

-

Ana Paula Ferreira

Wilson de Albuquerque

251.5XXX.XXX-00

042.0XXX.XXX-54

001

0037

-

Cosmo Ferreira do Nascimento

Antônia Valneide Sousa do Nascimento

325.3XXX.XXX-34

378.0XXX.XXX-96

001

0039

-

Maria Francisca da Silva Vieira

924.7XXX.XXX-91

001

0040

-

Wilson Aleixo Batista

856.1XXX.XXX-34

001

0041

-

Gerivaldo Alves da Silva

Edinalva Costa Souza Silva

147.7XXX.XXX-80

128.3XXX.XXX-08

001

0043

-

Adailton dos Santos

263.0XXX.XXX-40

001

0044

-

Edner Roberto Viana

213.8XXX.XXX-48

001

0047

-

Raimundo Evandro Pontes Martins

Tamires Candida Nascimento Pontes

744.2XXX.XXX-91

400.9XXX.XXX-03

001

0048

-

José Ernando Pontes Martins

Francisca Kenia Freire Lopes Martins

018.2XXX.XXX-84

015.1XXX.XXX-33

001

0050

-

João Paulo Santos de Sousa

Solange Morais Barreto de Sousa

312.6XXX.XXX-60

298.3XXX.XXX-52

001

0051

-

Gustavo Jose de Sousa

515.6XXX.XXX-11

001

0052

-

Edimilson Jose de Sousa

Elisane Iraci de Sousa

669.0XXX.XXX-44

184.6XXX.XXX-06

001

0055

-

Daniele Pereira de Sousa Costa

Francisco Vieira Costa

009.5XXX.XXX-16

476.5XXX.XXX-68

001

0060

-

Edenildo Alves da Silva

Joseane Alexandre da Silva

008.3XXX.XXX-33

046.3XXX.XXX-97

001

0061

-

Helio Vieira da Silva

Rosana Vieira dos Santos

992.2XXX.XXX-87

348.2XXX.XXX-73

001

0062

-

Edis Pereira da Fonseca

Rosimeire Dias de Sousa Fonseca

760.0XXX.XXX-20

127.3XXX.XXX-45

001

0063

A

Juliana Araujo dos Santos

Ronaldo Cesar dos Santos

383.6XXX.XXX-99

383.0XXX.XXX-62

001

0063

B

João Martins do Nascimento Junior

Angelita Cristine dos Santos

223.7XXX.XXX-50

353.8XXX.XXX-47

001

0065

-

Gilberto Carvalho de Sousa

Rosemere Teles Paiva de Souza

414.0XXX.XXX-00

327.2XXX.XXX-59

001

0066

-

Antônio de Lima Silva

Maria Aparecida da Silva

347.3XXX.XXX-87

233.6XXX.XXX-30

001

0067

-

Cicera Carmen dos Santos Silva

Ivan Antônio da Silva

226.7XXX.XXX-40

769.1XXX.XXX-15

001

0068

-

Gilmar Ferreira de Almeida

Renilda Silva dos Santos

320.8XXX.XXX-68

890.6XXX.XXX-04

001

0069

B

Wesley de Souza Gama

448.2XXX.XXX-80

001

0070

-

José Antônio Rosa Santos

Ivanete Sousa Prates Santos

950.5XXX.XXX-68

459.2XXX.XXX-87

001

0073

-

Paulina Araújo Silva Pinto

Valdir Pinto

085.8XXX.XXX-93

146.8XXX.XXX-17

001

0074

-

Claudio Soares da Silva

Rosangela Aparecida de Sousa Silva

107.1XXX.XXX-55

147.5XXX.XXX-93

001

0076

-

Josivan Matos dos Santos

023.3XXX.XXX-47

001

0078

-

Maria do Socorro de Sales Silva

Francisco Jeroncio da Silva

297.2XXX.XXX-15

908.9XXX.XXX-68

001

0079

-

Sarita Dias Barbosa

361.5XXX.XXX-95

001

0083

A

Rizia Maria Ferreira dos Santos

300.5XXX.XXX-75

001

0084

-

Jabson Souza Silva

Queite Suane Teles Paiva

393.2XXX.XXX-27

381.5XXX.XXX-85

001

0086

-

Ricardo Duarte Leite

367.8XXX.XXX-04

001

0087

-

Diogo Ferreira da Silva

Priscila Constança da Silva

228.7XXX.XXX-60

357.6XXX.XXX-83

001

0088

-

Ademilson Jose da Silva

Zilma de Almeida Silva

116.1XXX.XXX-30

604.7XXX.XXX-91

001

0097

-

Oscar Marcelino do Nascimento

Luzinete Mendes dos Santos do Nascimento

708.5XXX.XXX-72

281.7XXX.XXX-18

001

0104

-

Francisco Aurelio Alves de Oliveira

Maria da Costa de Oliveira

067.8XXX.XXX-64

226.4XXX.XXX-98

002

0001

A

José Lima da Silva

636.0XXX.XXX-20

002

0001

B

Almerita Sandra Barbosa de Jesus

Manoel de Jesus

553.1XXX.XXX-00

267.7XXX.XXX-93

002

0004

-

Iranilda Ferreira dos Santos

Ernanes Ribeiro da Sllva

885.7XXX.XXX-72

268.4XXX.XXX-28

002

0005

-

Fernando Rodrigues Melo

Laura Aurelio Silva Costa

029.6XXX.XXX-94

453.5XXX.XXX-81

002

0006

-

Nilton Jose da Silva

Selma Cicero da Silva

157.1XXX.XXX-03

294.1XXX.XXX-37

002

0008

-

Marcelo Xavier Portela

Joelia Silva dos Santos

184.7XXX.XXX-24

350.8XXX.XXX-39

002

0011

-

Valdenisia de Souza Santos

068.1XXX.XXX-71

002

0012

-

Elaine Cristine Paschoal de Queiroz

Luiz Carlos Marcelino de Queiroz

223.6XXX.XXX-18

295.7XXX.XXX-96

002

0013

-

Denise Lima Vieira dos Santos

Celso de Jesus dos Santos

280.6XXX.XXX-07

146.4XXX.XXX-40

002

0014

-

Regina Pereira dos Santos

833.9XXX.XXX-53

002

0017

-

José Lima da Silva

636.0XXX.XXX-20

002

0019

-

Remia Suenia de Lima da Silva

Daniel Jose da Silva

418.5XXX.XXX-78

226.2XXX.XXX-41

002

0021

-

Gilberto Mares Alves

867.9XXX.XXX-53

002

0023

-

Ana Cecilia de Carvalho Leite

Marinaldo Pereira da Silva

033.6XXX.XXX-50

114.4XXX.XXX-00

002

0024

-

Marcia dos Santos Ferreira e Araújo

325.8XXX.XXX-83

002

0028

-

Sebastião Marinho

657.3XXX.XXX-20

002

0029

-

Antônio Agrimar de Lima

783.4XXX.XXX-15

002

0031

-

Everton Aparecido de Oliveira

Vanessa do Carmo Oliveira

379.9XXX.XXX-76

311.6XXX.XXX-62

002

0032

-

Marcio Deileon Ferreira Alves

Jozielda Martins Alves

298.3XXX.XXX-44

301.1XXX.XXX-31

002

0036

-

Adriana Figueredo dos Santos

Eraldo Gomes Rocha

257.6XXX.XXX-60

250.2XXX.XXX-83

002

0037

A

Samuel Victor Silva Marques de Oliveira

Marinalva Rocha Marques de Oliveira

292.6XXX.XXX-83

284.8XXX.XXX-94

002

0037

B

Francilene de Sousa

Rosirimildo Miguel de Sousa

250.5XXX.XXX-83

127.5XXX.XXX-70

002

0038

-

Cesar Nogueira da Silva

Fabiana de Moura Bonfim

127.3XXX.XXX-00

274.0XXX.XXX-03

002

0040

-

Paulo Rogério Gomes da Silva

Ana Paula Pereira de Souza Silva

151.1XXX.XXX-19

265.5XXX.XXX-61

002

0041

-

Alessandra Aparecida Lozano de Oliveira

Eduardo Marçal de Oliveira

342.0XXX.XXX-99

101.0XXX.XXX-96

002

0042

-

Maria Cicera Leite Cardoso

000.3XXX.XXX-08

002

0043

-

Juscelma Cunha Vieira

Juselito Oliveira dos Santos

227.0XXX.XXX-80

488.5XXX.XXX-78

002

0044

-

Ivanilton Ventura da Silva

Claudia dos Santos Miranda Silva

146.9XXX.XXX-05

086.3XXX.XXX-18

002

0046

-

Lindinalva Soriano de Lima Oliveira

João Batista de Oliveira

056.1XXX.XXX-88

037.5XXX.XXX-55

002

0047

-

Silvana Lima Martins Lozano

Stanley Aparecido dos Santos Lozano

178.0XXX.XXX-55

134.6XXX.XXX-17

002

0048

-

Claudia Alves Ferreira

618.7XXX.XXX-00

002

0049

-

Emerson Almeida Carlos

268.9XXX.XXX-39

002

0051

-

Williams de Oliveira Gomes

Girleide de Oliveira Gomes

346.0XXX.XXX-92

346.0XXX.XXX-10

002

0053

-

Remia Suenia de Lima da Silva

Daniel Jose da Silva

418.5XXX.XXX-78

226.2XXX.XXX-41

002

0055

-

Alex Pereira Sijanas

Ester Cintra Sijanas

320.3XXX.XXX-30

437.6XXX.XXX-46

002

0056

-

Cristina da Silva Cruz

117.6XXX.XXX-75

002

0057

-

Rosimiro Alves da Costa

Ana Paula Lemos Costas

252.2XXX.XXX-25

414.3XXX.XXX-37

002

0060

-

Valdemir Vieira de Souza

Maria da Penha Eufrasio de Sousa

755.5XXX.XXX-53

261.8XXX.XXX-76

002

0062

-

Walter Diogo

Edna de Oliveira Diogo

066.3XXX.XXX-10

094.5XXX.XXX-09

002

0068

-

Eleice de Gois do Nascimento Gomes

Mivaldo Bernardo Gomes

020.1XXX.XXX-45

325.0XXX.XXX-89

002

0070

-

Debora Oliveira de Sá Souza

260.5XXX.XXX-60

002

0071

-

Jesuino Aparecido Dias Rocha

Ana Paula Silva Teles Rocha

153.1XXX.XXX-73

225.1XXX.XXX-23

002

0072

-

Manoela Pereira dos Santos

577.8XXX.XXX-72

002

0073

-

Mariazinha Josefa Nascimento

Ivo Borges de Castro

271.5XXX.XXX-67

115.9XXX.XXX-21

002

0075

-

Lucimara Cardoso Cypriano dos Santos

José Fernando dos Santos

134.7XXX.XXX-38

084.7XXX.XXX-62

002

0078

-

Manoel Domingues de Cares

348.4XXX.XXX-72

002

0079

-

Gilberto Toniollo de Araújo Sobrinho

Claudia Pereira Monteiro

129.8XXX.XXX-13

101.3XXX.XXX-10

002

0080

-

Adriana Cristina da Silva

Rafael Nicolau da Silva

320.6XXX.XXX-43

441.3XXX.XXX-46

002

0082

-

Gilmar Batista de Albuquerque

Suzana Albuquerque França

430.7XXX.XXX-44

240.9XXX.XXX-50

002

0083

-

Carlos Cares Souza

Raquel Nogueira Brito

268.4XXX.XXX-78

326.4XXX.XXX-63

002

0085

-

Fabricia Elaine de Assis Firmino Oliveira

Marcelo Angeraule Ferreira Oliveira

212.6XXX.XXX-08

157.6XXX.XXX-10

002

0087

-

Eleice de Gois do Nascimento Gomes

Mivaldo Bernardo Gomes

020.1XXX.XXX-45

325.0XXX.XXX-89

002

0090

-

Janaina Aparecida Batista Alves dos Santos

Emanuel Prado Santos

373.5XXX.XXX-29

225.4XXX.XXX-31

002

0092

-

Alex Cirilo Candido

Niltiana Rogeria da Silva Candido

347.2XXX.XXX-06

316.6XXX.XXX-50

002

0094

-

José Carlos do Nascimento

784.2XXX.XXX-49

002

0095

-

Roseli Benedita Mingorance

057.3XXX.XXX-98

002

0097

-

Cicero Andre Pereira Miranda

Wanderlucia Azaria da Silva Miranda

267.9XXX.XXX-81

299.5XXX.XXX-24

002

0100

-

Credinei Silvio de Oliveira

Jacqueline Maria da Silva Oliveira

222.5XXX.XXX-74

228.1XXX.XXX-17

002

0104

-

Gisele Serrate Rezende

Manuel Moreira dos Santos

227.1XXX.XXX-90

286.1XXX.XXX-71

002

0107

-

Edson de Souza Silva

Vanessa Borges de Sales

129.7XXX.XXX-06

356.6XXX.XXX-98

003

0006

-

Leticia Aparecida Almeida de Lima

Paulo Sergio Oliveira Mota

391.4XXX.XXX-67

306.0XXX.XXX-20

003

0011

B

Regiane de Sena

148.9XXX.XXX-83

003

0012

-

Helena Maria da Rocha

100.6XXX.XXX-70

003

0013

-

Joelson da Conceição Pereira

Daniela Conceição Oliveira

024.2XXX.XXX-76

016.0XXX.XXX-76

003

0014

-

Edivaldo Carmo de Almeida

Edinaleia Neri da Silva

025.9XXX.XXX-00

025.2XXX.XXX-30

003

0015

-

Ivani Oliveira dos Santos

Vital Silva Neto

273.0XXX.XXX-60

288.5XXX.XXX-01

003

0016

-

Marineide Costa dos Santos

126.2XXX.XXX-55

003

0017

-

Amelia Nunes de Oliveira

104.5XXX.XXX-28

003

0018

-

Aparecida das Graças de Lima

090.5XXX.XXX-09

003

0021

-

Erivaldo Andrade Rocha

Jilcelia Rodrigues Moura Rocha

135.4XXX.XXX-65

308.6XXX.XXX-55

003

0023

-

Robevando Augusto Pereira da Silva

Rejane Pereira da Silva

170.8XXX.XXX-43

215.3XXX.XXX-33

003

0024

-

Maria do Socorro Teixeira Leal Barroso

Antonio Paula Barroso

286.7XXX.XXX-00

128.1XXX.XXX-86

004

0010

-

Altemir Ferreira da Silva

AntoniaIlane Bernardino da Silva

Eduardo Souza de Oliveira

Maria Aparecida Ferreira da Silva

287.7XXX.XXX-57

298.1XXX.XXX-75

425.9XXX.XXX-30

195.2XXX.XXX-07

004

0011

-

Maria Aparecida Ferreira da Silva

Eduardo Souza de Oliveira

AntoniaIlane Bernardino da Silva

Altemir Ferreira da Silva

195.2XXX.XXX-07

425.9XXX.XXX-30

298.1XXX.XXX-75

287.7XXX.XXX-57

004

0017

-

Rosangela Viegas dos Reis

Cesar Augusto dos Reis Pereira

Karen Viegas Ribeiro

184.7XXX.XXX-36

339.0XXX.XXX-95

440.0XXX.XXX-80

004

0021

-

Antonia Cecilia da Silva Ferreira

330.3XXX.XXX-86

004

0022

-

Rogerio Aparecido Lobo

Lenira Queiroz Maciel

039.3XXX.XXX-25

132.3XXX.XXX-51

004

0023

-

Reinaldo dos Santos Alves

Reginaldo dos Santos Alves

276.1XXX.XXX-56

283.3XXX.XXX-20

004

0025

-

Rildo Alves Santos

220.1XXX.XXX-55

004

0027

-

Manoel Firmino de Lima

Jeilda Souza de Queiroz Lima

191.8XXX.XXX-31

265.1XXX.XXX-22

004

0030

A e B

Maria Eulampia Silva Curvelo

238.0XXX.XXX-04

004

0030

C

Claudiane Silva Cantanhede

Mariano de Jesus Sousa Filho

499.1XXX.XXX-91

499.1XXX.XXX-34

004

0031

-

Maria do Rosario Lira dos Santos

249.6XXX.XXX-70

004

0032

-

Vicente Ferreira Coutinho Neto

Maria Nubia da Silva Ferreira

147.5XXX.XXX-26

702.4XXX.XXX-04

004

0033

-

Marcelo Alexandre da Silva Barrozo

Adriana Ferreira Cabral Barrozo

195.8XXX.XXX-13

265.5XXX.XXX-03

004

0034

-

Gilberto Lucio Damasceno

Adeildes Gonçalves Damasceno

065.2XXX.XXX-71

560.5XXX.XXX-53

004

0035

-

Dayane Aparecida Pedroso Andre

Ueslei Barboza Andre

342.0XXX.XXX-66

302.5XXX.XXX-40

004

0037

-

Francie Andrade de Lima

Josefa Quaresma da Silva

769.8XXX.XXX-53

870.0XXX.XXX-00

004

0038

-

Raimunda Santos Alves Santana

274.0XXX.XXX-33

004

0040

-

Jose Ferreira Gama

Maria das Graças Silva Gama

051.5XXX.XXX-63

692.6XXX.XXX-00

004

0042

A e B

Sebastiana Maria da Silva

289.1XXX.XXX-96

004

0043

-

Edilson Ferreira de Carvalho

Jocelia Nunes de Sousa

006.1XXX.XXX-23

252.8XXX.XXX-28

004

0048

-

Elizabeth Maria dos Santos Morais

147.6XXX.XXX-79

004

0049

-

Analibia Vieira Oliveira

Roberto Aparecido de Oliveira

223.6XXX.XXX-62

314.2XXX.XXX-69

005

0003

-

Ramiro Gomes da Silva

Maria Alves da Silva

071.7XXX.XXX-08

245.6XXX.XXX-94

005

0006

-

Aline Rosestolato da Silva

335.5XXX.XXX-04

005

0009

-

Marileide de Jesus da Paixão

Iedo Silva da Paixão

291.8XXX.XXX-95

708.0XXX.XXX-49

005

0010

-

Maria do Socorro de Oliveira

Dayana Oliveira dos Santos

Rodolfo Oliveira dos Santos

715.9XXX.XXX-00

391.2XXX.XXX-43

228.4XXX.XXX-35

005

0014

-

Roselaine Veronese Mingorance Vieira

Rogerio Silva Vieira

170.8XXX.XXX-81

125.7XXX.XXX-21

005

0015

-

Avelino do Nascimento Resende

Auricelia Alves da Costa

262.7XXX.XXX-16

007.5XXX.XXX-46

005

0017

-

Jose Maria Pinheiro de Melo

Josefa Maria de Melo

007.3XXX.XXX-00

049.1XXX.XXX-09

005

0020

-

Maria Cicera da Silva

Cicero Sabino da Silva

849.3XXX.XXX-34

731.4XXX.XXX-53

005

0031

-

Adevanilda Moreira dos Santos

Dilson Rodrigues de Souza

170.0XXX.XXX-61

563.9XXX.XXX-53

005

0032

-

Vagner Guimarães de Castro

Valeria Sa Teles de Castro

276.1XXX.XXX-00

351.0XXX.XXX-64

005

0033

-

Cristiano Souza Gouveia Torres

Tais da Silva Marinho Torres

176.8XXX.XXX-35

148.8XXX.XXX-08

005

0037

-

Oseas Pedretti Dias

Ana Paula Pedretti Dias

147.8XXX.XXX-69

191.8XXX.XXX-36

005

0038

-

Edigar Benevides da Costa

LucinesLorenco da Silva

029.8XXX.XXX-76

146.8XXX.XXX-71

005

0039

A

Itamar Bueno Dias

Sonia Rodrigues Duprat

278.8XXX.XXX-92

305.0XXX.XXX-60

005

0040

-

Leandro Tavares Cerqueira

Arivalda Soares de Macedo Cerqueira

322.0XXX.XXX-76

326.5XXX.XXX-80

005

0046

-

Silvio Carlos Florentino

Iracema Xavier da Silva Florentino

037.0XXX.XXX-07

261.3XXX.XXX-23

005

0048

-

Jailson Alcantara de Lima Nascimento

Isabel Maria Ferreira Lages Nascimento

684.2XXX.XXX-53

710.3XXX.XXX-15

005

0050

-

Jorge Gonçalves de Santana

Josenilda Ramos de Santana

292.4XXX.XXX-49

664.7XXX.XXX-59

005

0055

-

Eliseu Andrade Vieira

Maria Raimunda Alcantara Vieira

176.5XXX.XXX-60

206.0XXX.XXX-21

005

0060

A

Levi Vieira de Souza

Geane Pereira Silva

280.9XXX.XXX-89

320.1XXX.XXX-38

005

0060

B

Elizeth Marques Araujo

250.6XXX.XXX-04

005

0061

-

Roginelson Campos da Silva

Claudiana Barros Ribeiro

842.2XXX.XXX-68

364.1XXX.XXX-47

005

0063

-

Marli Soares PatezPontalti

Jorge Tadeu Pontalti

182.7XXX.XXX-57

084.4XXX.XXX-84

005

0064

-

Geovane Conceição

140.3XXX.XXX-00

006

0001

-

Silvana Virginio Machado

166.2XXX.XXX-51

006

0002

-

Schirlene Nascimento Lourenço Mendonça

189.8XXX.XXX-48

006

0005

-

Maria Alexandre de Farias

878.2XXX.XXX-91

006

0008

-

Dilzete Garcia Santos

214.3XXX.XXX-84

006

0010

-

Paulo Lima de Araujo

Ivonete Silva Santos Araujo

409.2XXX.XXX-91

728.1XXX.XXX-91

006

0011

-

Antonio dos Santos Virgino

Maria Lene da Silva

153.2XXX.XXX-28

185.1XXX.XXX-81

006

0012

-

Marinalva dos Santos

501.9XXX.XXX-63

006

0013

-

Maria Alexandre de Farias

878.2XXX.XXX-91

006

0016

-

Ricardo Alessandro Morais

Giselle Gomes Morais

318.8XXX.XXX-60

330.2XXX.XXX-77

006

0017

-

Valmir Buzanello da Silva

Cleonice Silva da Silva

000.9XXX.XXX-09

280.2XXX.XXX-10

006

0018

-

Angela Maria da Silva Sousa

João Batista de Sousa Lima

934.0XXX.XXX-34

623.0XXX.XXX-49

006

0020

-

Maciel Bernardo Gomes

275.7XXX.XXX-51

006

0022

-

Ronaldo Leal dos Santos

Luciana Reis Leal dos Santos

309.6XXX.XXX-14

235.0XXX.XXX-51

006

0023

-

Joelma Rodrigues da Silva

João Borges da Silva

142.6XXX.XXX-62

041.9XXX.XXX-50

006

0024

-

Jeane dos Santos Carvalho

394.2XXX.XXX-30

006

0025

-

João Bosco de Souza Retrão Junior

Eleneide Silva Xavier Retrão

060.7XXX.XXX-08

043.2XXX.XXX-38

006

0027

-

Alex Borba dos Santos

Lucilene Silva Borba

276.3XXX.XXX-80

216.6XXX.XXX-67

006

0028

-

Rosania Pereira de Lima

Germano Gomes de Andrade

246.9XXX.XXX-94

074.2XXX.XXX-08

006

0030

-

Ednildo da Conceição Teles

Kelven Santos Teles

548.5XXX.XXX-72

494.0XXX.XXX-29

006

0033

-

Decio Pereira Pinto

196.8XXX.XXX-07

006

0034

-

Jo Basilio dos Santos

534.3XXX.XXX-91

006

0035

-

Vera Lucia Clementino Barbosa dos Santos

075.6XXX.XXX-73

006

0041

-

Francisco Wilton Verissimo de Sousa

Rejane Maria de Oliveira Pereira

384.2XXX.XXX-15

258.7XXX.XXX-90

006

0042

-

Jose Luís da Silva

Maria Feitosa Mamede da Silva

955.1XXX.XXX-34

088.5XXX.XXX-07

006

0043

-

Fabiano Jose dos Santos

221.3XXX.XXX-02

006

0044

-

Ednaldo da Silva Belchior

075.8XXX.XXX-64

006

0045

B

Kelly Cristina Borba

134.3XXX.XXX-61

006

0046

-

Fabiano Jose dos Santos

221.3XXX.XXX-02

006

0047

B

Maria Gorete de Sousa

642.9XXX.XXX-68

006

0048

-

Jose Anselmo de Sousa Filho

Aldenora Soares do Nascimento Sousa

620.2XXX.XXX-20

611.5XXX.XXX-91

006

0052

-

Cleuza Eli Pinheiro da Silva

Elenizio Santos da Cruz

332.5XXX.XXX-98

885.8XXX.XXX-15

006

0055

B e C

Sueli Neves Santana

627.7XXX.XXX-53

006

0057

-

Norma Ligia Alves Brito

157.2XXX.XXX-96

006

0058

-

Rosana Cristina Brogio de Souza

Jose Vieira de Souza

160.9XXX.XXX-54

113.5XXX.XXX-41

006

0059

A

Antonio Rocha Moreira

Maria Nascimento Lima Moreira

876.2XXX.XXX-15

154.0XXX.XXX-61

006

0061

-

João Batista de Santana

Minerva Francisca dos Anjos Santana

036.0XXX.XXX-26

147.1XXX.XXX-96

006

0062

-

Francisco Pedro Ferreira

Maria Gonçalo da Silva Ferreira

205.2XXX.XXX-87

423.2XXX.XXX-68

006

0063

-

Doroti Dias

068.3XXX.XXX-50

006

0064

-

Magno Oliveira de Santana

Debora Rejane de Oliveira Santana

716.4XXX.XXX-04

961.1XXX.XXX-20

006

0066

-

Anderson dos Santos Castro

335.1XXX.XXX-06

006

0069

-

Elizabet Eliana do Carmo

Julio Cezar Caetano

105.0XXX.XXX-07

071.0XXX.XXX-13

006

0071

-

Maria Lucia Fernandes Ferreira

Manoel Jose Ferreira

200.0XXX.XXX-84

066.4XXX.XXX-28

006

0072

-

Rosimeire Aparecida Barbosa

103.1XXX.XXX-09

006

0073

-

Jose Pereira da Silva

Maria de Lourdes da Silva

007.6XXX.XXX-60

042.9XXX.XXX-36

006

0075

-

Francisco Martins Feitosa

Lindinalva de Jesus Santos

153.6XXX.XXX-85

494.0XXX.XXX-49

006

0076

-

Jeferson de Oliveira Costa

Renata Carla da Silva

355.5XXX.XXX-83

395.4XXX.XXX-93

006

0080

-

Cicera Clementino Barbosa dos Santos

Glaiton Benedito dos Reis Linhares

175.0XXX.XXX-52

644.9XXX.XXX-72

006

0083

-

João de Souza Machado

147.5XXX.XXX-20

006

0084

-

Wagner Bezerra da Silva

Cecilia Maria da Silva

317.0XXX.XXX-90

228.3XXX.XXX-00

006

0086

-

Maria Aparecida Guedes Cicero

Jose Cicero Filho

688.3XXX.XXX-78

647.2XXX.XXX-97

006

0090

-

Anderson Luiz Peixoto

335.3XXX.XXX-81

006

0091

-

Luiz da Silva Souza

Miriam Mesquita de Miranda Sousa

270.6XXX.XXX-45

276.2XXX.XXX-56

006

0093

-

Vera Silvia Menezes de Lima

Iraildo Lucio de Lima

006.9XXX.XXX-42

158.8XXX.XXX-33

006

0097

-

Maria Alves de Souza

Hildemir Dias de Souza

245.6XXX.XXX-23

451.5XXX.XXX-91

006

0099

-

Lucia Regina Belo Alves Oliveira

Gildeon Pimentel Olivera

251.4XXX.XXX-03

170.8XXX.XXX-60

006

0100

-

Irenilce Oliveira Silva

576.8XXX.XXX-68

006

0113

-

Rosana Xavier de Souza Retrão

William Bispo da Silva

380.8XXX.XXX-04

359.3XXX.XXX-25

007

0001

-

Neuraildes Nery de Alvarenga

Carlos de Alvarenga Pereira

469.9XXX.XXX-44

320.6XXX.XXX-48

007

0002

-

Aline Cristina Caseiro Nascimento

Aguinaldo Gomes do Nascimento

298.4XXX.XXX-08

126.7XXX.XXX-45

007

0003

-

Jozyane Pereira Arouche

David Arouche Junior

457.7XXX.XXX-34

163.1XXX.XXX-23

007

0004

A e D

Ricardo Rodrigues dos Santos

271.7XXX.XXX-50

007

0004

B e C

Maria Dalva Rodrigues da Silva

063.6XXX.XXX-30

007

0006

-

Jurandir Jose de Souza

148.8XXX.XXX-17

007

0008

-

Vanessa de Andrade Rosa

Antonio Jose da Rosa

313.2XXX.XXX-00

153.2XXX.XXX-50

007

0009

-

Alcides Santos Alves

115.9XXX.XXX-95

007

0012

-

Sinval da Costa Santos

Lindaura Conceição Mendes

922.5XXX.XXX-00

553.0XXX.XXX-34

007

0013

-

Ademir Moreira dos Santos

001.3XXX.XXX-40

007

0015

-

Milton Barbosa da Silva

Alcicleide Paula da Silva

707.9XXX.XXX-72

225.0XXX.XXX-40

007

0016

-

Damiana Paulino de Assis

Antonio Freire de Assis

047.9XXX.XXX-86

029.3XXX.XXX-24

007

0018

-

Maria de Lourdes Pereira Lima

Daniel Moraes do Rosario

Alessandra Rodrigues Ferreira

Anderson Marcelino Rodrigues da Silva

Andressa Rodrigues da Silva

Adriana Rodrigues Ferreira

222.9XXX.XXX-55

295.1XXX.XXX-01

449.3XXX.XXX-27

229.4XXX.XXX-25

378.XXX.XXX-35

413.XXX.XXX-07

007

0020

-

Claudio Fernandes da Silva

Eva Elza dos Santos Silva

076.XXX.XXX-22

148.XXX.XXX-16

007

0021

-

Elias Fernandes de Oliveira

Neusa Elza de Oliveira

421.5XXX.XXX-53

176.1XXX.XXX-50

007

0022

-

Luiz Henrique dos Santos

Sirlene Sena dos Santos

124.7XXX.XXX-52

153.7XXX.XXX-37

007

0023

-

Gessivando Almeida Santos

Adriana Almeida Santos

296.7XXX.XXX-70

300.7XXX.XXX-39

007

0025

A

Cleber Borges dos Reis

Fernanda da Silva Lopes Borges

304.7XXX.XXX-84

387.6XXX.XXX-97

007

0025

B

Luciana dos Santos Pereira

034.6XXX.XXX-79

007

0026

-

Maurino dos Santos

Maria Juraildes Oliveira Luz dos Santos

269.3XXX.XXX-70

083.6XXX.XXX-05

007

0038

B

Edson Jose dos Santos

Lenice Dias Souza dos Santos

128.0XXX.XXX-77

282.7XXX.XXX-31

007

0039

-

Ernestina Alves Ferreira

128.7XXX.XXX-39

007

0041

-

Aloisio Domingos Correa

Graça Moreira dos Santos Correa

088.0XXX.XXX-98

217.0XXX.XXX-78

007

0046

A

Gersonita Mendes Brandão

148.7XXX.XXX-31

007

0050

-

Eva Silva Oliveira Fagundes

Jairo da Cruz Fagundes

374.8XXX.XXX-14

315.0XXX.XXX-82

007

0051

-

Eliane Aparecida de Souza Nascimento

Antonio Arcangelo do Nascimento

177.8XXX.XXX-16

104.7XXX.XXX-56

007

0053

-

Izabel Benedito Pereira Ferreira

459.2XXX.XXX-68

007

0054

-

Francisco Martins Gomes

Maria do Socorro da Luz Gomes

774.3XXX.XXX-00

253.6XXX.XXX-64

007

0083

-

Adalmi Pereira Mendes Ferreira

Elizete Alves da Silva

278.2XXX.XXX-23

245.8XXX.XXX-78

007

0089

-

Evaldineia Domingues de Andrade

153.1XXX.XXX-08

007

0091

-

João Camelo Victor

316.3XXX.XXX-97

007

0092

-

Jose Sousa Machado

Maria das Graças Rodrigues Sousa

429.0XXX.XXX-87

040.0XXX.XXX-06

008

0003

A

Andre Silva Pereira

Elizabete Aniceto Pereira

106.4XXX.XXX-71

094.3XXX.XXX-66

008

0003

B

Elizabete Aniceto Pereira

Andre Silva Pereira

094.3XXX.XXX-66

106.4XXX.XXX-71

008

0004

-

Andre Santos Evaristo

Alessandra Gomes Nogueira Evaristo

269.2XXX.XXX-44

268.2XXX.XXX-88

008

0005

-

Maria Clara Lourenco Pedro

Francisco de Oliveira Pedro

101.2XXX.XXX-94

453.9XXX.XXX-72

008

0006

A

Andreia Basilio Boneti

Claudemir Raimundo Boneti

302.1XXX.XXX-00

128.3XXX.XXX-17

008

0006

B

Nilzan dos Santos Bonetti

Edmilson Marcos Bonetti

302.4XXX.XXX-17

272.4XXX.XXX-09

008

0008

-

William Lau da Silva

Kariana de Souza Costa da Silva

316.8XXX.XXX-11

350.5XXX.XXX-84

008

0009

-

Sebastião Felipe

031.3XXX.XXX-70

008

0010

-

Manoel Ferreira Lopes

Josefa Rosa de Souza Lopes

112.0XXX.XXX-30

113.0XXX.XXX-89

008

0014

-

Adine Luz Cordeiro

Jaciene Rocha da Luz Cordeiro

879.6XXX.XXX-15

277.5XXX.XXX-18

008

0015

A

Severina da Silva

064.8XXX.XXX-75

008

0015

B

Benedito Cassimiro de Paes

367.3XXX.XXX-87

008

0017

-

Marluce Felipe de Araujo

Ailton Gomes de Araujo

322.9XXX.XXX-61

036.5XXX.XXX-00

008

0018

-

Agnaldo Soares de Lima

104.4XXX.XXX-25

008

0019

-

Ivonete Ferreira da Silva Lima

Francisco Silva de Lima

256.7XXX.XXX-50

717.9XXX.XXX-87

008

0023

A

Patricia Martins Luiz

191.8XXX.XXX-64

008

0028

-

Eva Januaria da Silva França

041.5XXX.XXX-99

008

0033

-

Andreia Silva Santos Duarte

317.9XXX.XXX-11

008

0036

-

Maria de Lourdes Gomes Sobrinho

022.0XXX.XXX-99

008

0037

-

Eva Januaria da Silva Franca

041.5XXX.XXX-99

008

0045

-

Jose Rinaldo de Albuquerque França

Suzana Maria Albuquerque dos Santos

027.4XXX.XXX-32

381.7XXX.XXX-05

008

0046

-

Elias Rodrigues de Oliveira

Claudete Soares da Silva Oliveira

129.9XXX.XXX-84

178.1XXX.XXX-19

008

0050

-

Daniele Aparecida de Jesus Lourenço

Michel Lourenço da Silva

331.4XXX.XXX-18

224.6XXX.XXX-84

008

0052

-

Ed Carlos de Farias Cruz

320.5XXX.XXX-26

008

0056

-

Jose Quaresma da Sllva

Joselia Maria Gonçalo da Silva

118.9XXX.XXX-74

753.6XXX.XXX-04

008

0057

-

Maria do Rosario da Luz

809.8XXX.XXX-49

008

0059

-

Iranildo Pereira Gonçalves

Carla Prado Gonçalves

817.9XXX.XXX-53

318.8XXX.XXX-30

009

0001

-

José Albuquerque Barbosa

Maria das Dores Silva Albuquerque Barbosa

032.6XXX.XXX-06

404.1XXX.XXX-10

009

0003

-

Maria Zuleide Barreto da Silva

Hildiberto Rodrigues da Silva

074.6XXX.XXX-81

011.8XXX.XXX-22

009

0004

-

Luzinete do Nascimento Barbosa

021.5XXX.XXX-04

009

0006

-

Luzeni Jardim de Souza

471.2XXX.XXX-53

009

0007

-

Severino de Albuquerque França

Cicera Maria da Silva Albuquerque

028.4XXX.XXX-43

316.0XXX.XXX-23

009

0010

A

Rosana Silveira Silva

117.6XXX.XXX-60

009

0010

B

José Bezerra dos Santos

065.2XXX.XXX-97

009

0013

-

José Oliveira Bispo

Benedita da Conceição Morais

022.0XXX.XXX-10

028.5XXX.XXX-52

009

0014

-

João Castro Ferreira

Rosineide Maria Santana da Silva

463.2XXX.XXX-72

148.2XXX.XXX-93

009

0015

-

Vera Lucia Eloi

012.9XXX.XXX-18

009

0017

-

Gisleia da Cruz Silva

362.5XXX.XXX-59

009

0020

A e B

Vilma Inuciene Saraiva da Silva

036.7XXX.XXX-02

009

0026

-

Higor Silva Gerhardt

477.8XXX.XXX-70

009

0027

-

Maria Lucineide de Andrade

047.4XXX.XXX-85

009

0028

A

Severino Braz da Silva

Teresinha Dionisio de Oliveira Silva

528.1XXX.XXX-53

821.4XXX.XXX-68

009

0038

-

Vera Lucia Clementino Barbosa dos Santos

075.6XXX.XXX-73

009

0039

-

Francisca Barbosa Silva

257.8XXX.XXX-55

009

0043

-

Antônio Fernando Rocha

Edilene dos Santos Rocha

135.6XXX.XXX-95

260.5XXX.XXX-93

009

0044

-

Maria do Carmo Barbosa

124.7XXX.XXX-17

009

0045

-

Edmilson Oliveira dos Santos

226.6XXX.XXX-88

009

0046

-

Edison Rodrigues de Oliveira Filho

Dirce Carmen de Miranda Oliveira

068.2XXX.XXX-63

880.0XXX.XXX-68

009

0049

-

Manuel Alves de Andrade

Maria Ivoneide Freire da Silva

337.6XXX.XXX-49

683.3XXX.XXX-68

009

0054

-

Antônio Severino da Costa

276.4XXX.XXX-38

010

0001

-

Wagner Souza da Silva

Sueli Aparecida Pereira Silva

153.9XXX.XXX-41

153.2XXX.XXX-58

010

0006

-

Antônio José de Moura

145.0XXX.XXX-40

010

0007

-

Maria Lima e Silva

AntonioVirgino da Silva

113.1XXX.XXX-41

271.3XXX.XXX-00

010

0009

-

Terezinha Martins Leite

Geraldo Caboclo Leite

536.8XXX.XXX-34

317.4XXX.XXX-72

010

0021

-

Josenildes dos Santos Ramos

172.6XXX.XXX-08

010

0022

-

Valdeci Silvino do Nascimento

834.1XXX.XXX-00

010

0025

-

Aurelio Silva de Souza

130.2XXX.XXX-60

010

0028

-

Waldirene Amaral da Silva

264.2XXX.XXX-03

010

0030

-

Israel Alves dos Reis

Luciene Amaral dos Reis

052.9XXX.XXX-35

343.6XXX.XXX-95

010

0032

-

Ana Beatriz Daniel da Silva

Ednaldo Daniel da Silva

117.6XXX.XXX-13

947.3XXX.XXX-20

010

0035

-

Juvenal Bernardo da Silva

Valdenice Maria Alves Silva

008.4XXX.XXX-05

053.6XXX.XXX-04

010

0045

-

Mauricio Oliveira dos Santos

Maria Angelica Alves dos Santos

189.6XXX.XXX-56

330.3XXX.XXX-72

010

0049

-

Francisca Almeida Barbosa

Valdemi Batista Cavalcanti

151.1XXX.XXX-08

127.7XXX.XXX-01

010

0050

-

Vicente Pereira Filho

IvaniraSilverio Pereira

659.6XXX.XXX-04

273.2XXX.XXX-66

010

0051

-

Jaildo Pereira de Sousa

692.7XXX.XXX-53

010

0052

-

Elilandra Rioja Parente

324.3XXX.XXX-63

010

0056

-

Alderino Chaves Maia

427.1XXX.XXX-87

010

0058

-

Celia Regina Almeida Viana Barreto

Afonso Soares Barreto Junior

300.9XXX.XXX-43

112.5XXX.XXX-08

010

0060

-

Domingos Benedito Alves

Marina Maria da Silva Alves

008.2XXX.XXX-61

639.6XXX.XXX-20

010

0062

-

Raquel Machado da Rocha

258.6XXX.XXX-80

010

0064

-

Erilton Cesar Teixeira

Elis Maria Castro Teixeira

281.3XXX.XXX-63

304.2XXX.XXX-07

010

0068

-

Solange Reimberg de Melo

129.5XXX.XXX-40

010

0079

-

Maria Aparecida Barbosa de Albuquerque

Geraldo de Albuquerque França

136.7XXX.XXX-35

708.4XXX.XXX-73

011

0003

-

Lazaro Albertini Vieira

Maria de Fátima Santos Vieira

793.3XXX.XXX-53

061.8XXX.XXX-00

011

0010

-

Genivaldo Barreto dos Santos

Rita Marcelina de Souza Tavares dos Santos

272.1XXX.XXX-08

004.2XXX.XXX-67

011

0017

B

Olavo Martins Romão

153.6XXX.XXX-01

011

0018

-

Florisvaldo Mota de Anunciação

174.2XXX.XXX-00

011

0019

-

Jacira Barbosa da Silva

Arquiles da Silva Salvino

221.2XXX.XXX-07

032.9XXX.XXX-24

011

0021

-

Catia Maria Sampaio Viana

Xisto Cesar Viana

394.6XXX.XXX-39

189.6XXX.XXX-57

011

0023

-

Michelle de Carvalho Alves

357.4XXX.XXX-21

011

0025

-

José Sandro Albuquerque França

Edivania França de Albuquerque

105.7XXX.XXX-24

506.6XXX.XXX-83

011

0029

-

Edna Amorim Rodrigues

Afonso de Santana Rodrigues

166.6XXX.XXX-94

616.4XXX.XXX-20

011

0032

-

Tamara Nascimento Batista

Mauro Alves Ramos Batista

227.5XXX.XXX-74

217.2XXX.XXX-50

011

0035

-

Anderson Raucci de Souza

Patricia Alves de Souza

304.3XXX.XXX-07

259.7XXX.XXX-75

011

0037

-

Raquel Resende da Silva

151.1XXX.XXX-18

011

0038

-

Antonio Jose da Rosa

Vanessa de Andrade Rosa

153.2XXX.XXX-50

313.2XXX.XXX-00

011

0039

-

Antônio Wilson Moreira Pereira

Maria Lucia de Almeida Pereira

374.4XXX.XXX-91

099.7XXX.XXX-04

011

0041

-

Joel Barbosa da Silva

479.5XXX.XXX-04

011

0050

A

Francisco Emilson Mendes Lemos

Francineide Fernandes Cavalcante Lemos

348.3XXX.XXX-53

091.3XXX.XXX-52

011

0051

-

Railda de Oliveira Pinto

623.9XXX.XXX-87

011

0053

-

Laurita Clementino Barbosa dos Santos

012.5XXX.XXX-33

011

0054

-

Renata Clementino Barbosa dos Santos

263.9XXX.XXX-07

011

0056

-

Aladones Alves de Andrade

224.9XXX.XXX-08

011

0059

-

Vera Lucia Suffi

Gilberto Gomes da Silva

943.3XXX.XXX-15

129.8XXX.XXX-97

011

0060

-

Adão Bento Dias

Helena Calado da Silva Dias

009.2XXX.XXX-08

168.8XXX.XXX-83

011

0061

-

João Ribeiro da Silva

Margarida de Oliveira Silva

198.5XXX.XXX-15

128.0XXX.XXX-05

011

0062

-

Monica Ribeiro Carvalho

João Batista de Oliveira Silva

221.3XXX.XXX-22

249.1XXX.XXX-50

011

0064

-

Roney Macedo Oliveira

Luciana Maria Macedo Oliveira

682.6XXX.XXX-59

136.1XXX.XXX-70

011

0065

-

Edcarlos Jose Rosa da Silva

Maria Oni da Silva Rosa

290.4XXX.XXX-42

022.5XXX.XXX-42

011

0066

-

Roseli Isabel dos Santos

Jorge Elias dos Santos

129.8XXX.XXX-80

083.9XXX.XXX-74

012

0001

-

Maria Graciete Alves Cardoso

Catarino Cardoso de Araujo

295.6XXX.XXX-10

184.7XXX.XXX-99

012

0004

-

Luciene Silvana de Assis Miranda

Antonio Gomes de Miranda

210.4XXX.XXX-05

683.0XXX.XXX-34

012

0006

-

Maria de Lourdes Alves da Silva

277.3XXX.XXX-19

012

0008

-

Cintia Maria Lima Costa de Almeida

Ricardo de Almeida

260.5XXX.XXX-27

134.7XXX.XXX-81

012

0009

-

Mauricio Terrengui

Gabriela Celestino Terrengui

164.1XXX.XXX-12

272.7XXX.XXX-12

012

0011

-

Terezinha Maria de Jesus Silva

265.4XXX.XXX-09

012

0012

-

Atemilson de Lima Sobrinho

Maria do Socorro Fonseca Adergino

053.5XXX.XXX-02

753.2XXX.XXX-04

012

0013

-

Adriana Batista Albuquerque de França

Jose Tomaz Batista de Albuquerque

381.0XXX.XXX-39

027.9XXX.XXX-00

012

0014

-

Aline Queiroz da Silva

Paula Rafaela Queiroz Silva

393.7XXX.XXX-06

316.3XXX.XXX-55

012

0015

-

Maria Rivaneide de Oliveira Lacerda

850.8XXX.XXX-68

012

0016

-

Vanderlei de Jesus Nascimento

Cristiane da Silva Santos Nascimento

105.6XXX.XXX-51

258.4XXX.XXX-00

012

0018

-

AntonioLeozineldo da Silva

Maria Rildoneide de Oliveira Silva

088.0XXX.XXX-41

913.5XXX.XXX-91

012

0022

-

Maria dos Reis do Nascimento Alencar

Vandinaldo Gomes de Alencar

251.9XXX.XXX-73

135.8XXX.XXX-42

012

0023

-

Itamar Bueno Dias

Sonia Rodrigues Duprat

278.8XXX.XXX-92

305.0XXX.XXX-60

012

0032

-

Gerson Paulo Silva Rocha

278.7XXX.XXX-93

013

0005

-

Maria Jose dos Santos Silva

146.9XXX.XXX-96

013

0007

-

Luiz Lielmo Morais dos Santos

041.7XXX.XXX-57

013

0009

-

Eriberto Marques da Silva

Elizoneide Araujo de Souza

019.6XXX.XXX-83

342.6XXX.XXX-72

013

0011

-

Adriana Oliveira de Laia

Luis Fernando de Laia

214.0XXX.XXX-14

184.7XXX.XXX-64

013

0012

-

Jean Carlos Borges de Oliveira

428.2XXX.XXX-92

013

0013

-

Ivonete Pereira Agostinho

511.4XXX.XXX-34

013

0018

-

Cassia Prado

132.4XXX.XXX-74

013

0020

-

Ana Paula de Oliveira

Eliane Dionizio de Oliveira

146.8XXX.XXX-38

146.8XXX.XXX-36

013

0022

A

Marley de Andrade Matos

Aloisio Gomes de Matos

174.0XXX.XXX-09

184.7XXX.XXX-60

013

0023

-

Marilande Araujo Silva

126.4XXX.XXX-35

013

0024

-

Jose Laercio Bezerra de Freitas

661.6XXX.XXX-00

013

0025

-

Elias Gomes dos Santos

035.1XXX.XXX-05

013

0026

-

Marilene Gottsfritz Rodrigues

148.9XXX.XXX-07

013

0027

-

Joel Fortes de Oliveira

Angelica Fortes dos Santos

537.3XXX.XXX-87

226.9XXX.XXX-54

013

0030

-

Apolivan Barbosa de Miranda

Rosely da Silva Amorim Miranda

135.2XXX.XXX-69

135.1XXX.XXX-75

013

0034

-

Maria do Socorro Santos

214.2XXX.XXX-87

013

0035

-

Maria da Anunciação Almeida Lima

252.0XXX.XXX-04

013

0041

-

Vanessa Laranjeiras

342.0XXX.XXX-29

013

0046

-

Regina Maria Ferreira Damasceno

124.7XXX.XXX-09

013

0053

-

Maria Pereira dos Santos Fernandes

011.6XXX.XXX-24

013

0056

-

Edna Cecilia de Matos

298.3XXX.XXX-99

013

0057

-

Maria Analia Pereira da Costa

007.3XXX.XXX-30

013

0060

-

Marcos Silva Oliveira

Luana dos Santos Machado Oliveira

231.4XXX.XXX-84

229.0XXX.XXX-67

013

0061

-

Manoel Correia de Oliveira Neto

Jozelma Eronildes da Silva de Oliveira

396.6XXX.XXX-00

185.1XXX.XXX-60

013

0062

-

João Benedito Alves

281.8XXX.XXX-07

013

0066

-

Sebastião dos Reis Castro Correia

Rosilene Pereira

247.1XXX.XXX-32

223.1XXX.XXX-22

013

0070

-

Antonio Ferreira Lustosa

090.9XXX.XXX-58

013

0071

-

Francisco de Sousa Leandro

Maria de Fatima Leite Leandro

028.6XXX.XXX-40

378.5XXX.XXX-94

013

0072

-

Carlos Andre Fernandes da Silva

167.0XXX.XXX-54

014

0002

-

Sueli Candido da Silva Camargo

074.8XXX.XXX-63

014

0011

-

Ronaldo Silva Oliveira Laia

Debora Feitosa de Laia Oliveira

217.2XXX.XXX-75

273.3XXX.XXX-52

014

0012

-

Erivaneldo Muniz dos Santos

910.2XXX.XXX-00

014

0017

-

Ednaldo Pedro de Alcântara

Micaele de Souza Lima

301.1XXX.XXX-10

362.6XXX.XXX-01

014

0018

-

Wellington Alves de Souza

Barbara de Souza Santos Alves

339.0XXX.XXX-44

379.8XXX.XXX-54

014

0019

-

Maciel Alves de Souza

312.3XXX.XXX-92

014

0021

-

Luciano Tavares Firmino

269.1XXX.XXX-03

014

0022

-

Josivaldo Francisco da Silva

Cleicilene Santos Vila Nova

264.7XXX.XXX-65

346.0XXX.XXX-36

014

0023

-

Narciza Ana Santos

157.9XXX.XXX-51

014

0024

-

Mara Rubia Souza Maia

Jose Valdir Cesario dos Santos

012.9XXX.XXX-30

475.2XXX.XXX-20

014

0025

-

Cynthia Andrade Melquides Oliveira

Ezequiel Melquides Oliveira de Jesus

376.3XXX.XXX-42

267.7XXX.XXX-98

014

0026

-

Rafael Severino dos Santos

225.8XXX.XXX-09

014

0029

-

Lenilda Lopes

Junior Salviano da Silva

047.1XXX.XXX-35

045.8XXX.XXX-59

014

0032

-

Gersonita Mendes Brandão

148.7XXX.XXX-31

015

0001

-

Silvio Nunes de Sousa

Vera Lucia Nunes de Sousa

146.9XXX.XXX-00

264.2XXX.XXX-09

015

0002

C

Eduardo de Assis Dias Monteiro

Claudineia de Cassia Silva Monteiro

129.8XXX.XXX-83

128.0XXX.XXX-65

015

0004

-

Francisca das Chagas da Costa Dantas

128.6XXX.XXX-30

015

0007

-

Sara Santos da Silva

471.8XXX.XXX-10

015

0008

-

Rosimeire Barreto da Silva

Jose Arlindo da Silva

423.3XXX.XXX-20

189.7XXX.XXX-74

015

0009

-

Mary Jane Olegario da Silva

Ermirio Costa da Silva

878.8XXX.XXX-87

801.1XXX.XXX-20

015

0013

-

Walter Luis Martins de Oliveira

Lene Rosa da Costa Oliveira

365.4XXX.XXX-87

393.7XXX.XXX-36

015

0014

-

Quiteria Lucia da Silva

Luis Gonzaga Laurindo da Silva

306.2XXX.XXX-78

695.3XXX.XXX-91

015

0015

-

Maria Raquel dos Santos Souza

Carlos Lourenço de Souza

257.9XXX.XXX-02

013.2XXX.XXX-20

015

0023

-

Vera Lucia de Oliveira Silva

Manoel Antonio da Silva

166.9XXX.XXX-43

124.7XXX.XXX-58

015

0024

-

Maria Aparecida Alves da Silva

429.8XXX.XXX-72

015

0028

-

Ana Paula Dantas da Silva

458.7XXX.XXX-40

015

0029

-

Roberto Alex Ferreira de Carvalho

337.3XXX.XXX-76

015

0030

-

Fabio Freitas Silva

Alessandra de Jesus Silva

Maria Joseane Freitas Silva

Claudio Aparecido da Silva

293.8XXX.XXX-10

330.3XXX.XXX-19

279.7XXX.XXX-21

195.8XXX.XXX-46

015

0037

-

Simone Albuquerque dos Santos

Severino Albuquerque Barbosa

396.9XXX.XXX-03

059.3XXX.XXX-47

015

0040

-

Antonio Silva Rocha

Patricia Ramos Silva Rocha

274.0XXX.XXX-27

315.0XXX.XXX-10

015

0041

-

Maria de Lourdes dos Santos

Donizete Geraldo dos Santos

161.3XXX.XXX-42

052.9XXX.XXX-70

015

0042

-

Marcos Alan Oliveira da Silva

413.2XXX.XXX-73

015

0051

-

Edineudo Pereira da Silva

019.7XXX.XXX-05

015

0052

-

Rosa Pereira da Silva

Cieudo Pereira da Silva

269.0XXX.XXX-30

478.6XXX.XXX-68

015

0053

-

Elivania Pereira Silva

893.4XXX.XXX-53

015

0054

-

Cicero Jorge da Costa

253.4XXX.XXX-96

015

0059

-

Omario Silva Santos

Maria Nirce Costa Santos

031.7XXX.XXX-06

903.9XXX.XXX-15

015

0060

-

Mauricio Gonçalves de Oliveira

Jessica TalytaAndre dos Santos Gonçalves de Oliveira

281.9XXX.XXX-90

333.4XXX.XXX-50

015

0062

-

Rosangela Pereira dos Santos

Maelson Bezerra Marreiros

261.9XXX.XXX-28

280.7XXX.XXX-77

015

0064

-

Marineia Borges da Silva

257.7XXX.XXX-60

015

0066

-

Roberto Xavier de Souza

Severina Maria de França

097.6XXX.XXX-21

372.8XXX.XXX-08

015

0067

-

Rosineide das Neves Guedes

Alessandra Cristina Barbosa Santana

Gilvaneide das Neves Guedes

Oneide das Neves Guedes

Josias Nunes Guedes

421.0XXX.XXX-38

342.7XXX.XXX-95

409.7XXX.XXX-00

409.7XXX.XXX-74

444.XXX.XXX-60

015

0068

-

Albelicio Anastacio da Silva

Gerlane da Silva Vieira

015.9XXX.XXX-10

403.4XXX.XXX-13

015

0070

-

Ires Rosa Santos Ribeiro

Luiz Carvalho Ribeiro

292.9XXX.XXX-09

003.5XXX.XXX-74

015

0072

-

Jessica Neres Santana

Tatiane Neres Santana

422.1XXX.XXX-58

468.6XXX.XXX-05

015

0073

-

João Pereira Alencar

Cicera de Sousa Alencar

195.8XXX.XXX-04

260.5XXX.XXX-36

015

0074

-

Maria Jose de Souza Mendes

Clenilton Mendes Lima

325.1XXX.XXX-27

267.0XXX.XXX-00

015

0075

-

Fabio Antonio Carneiro da Cunha Bosan

Luciana Carneiro da Cunha Bosan

015.1XXX.XXX-60

533.0XXX.XXX-53

015

0079

-

Tereza MasaeKonno

678.1XXX.XXX-15

015

0081

-

Valdemar Cazimiro de Sousa

AntoniaLindete Damasceno de Sousa

410.4XXX.XXX-34

443.2XXX.XXX-68

015

0083

-

Jose Soares

Josenir dos Santos Soares

010.6XXX.XXX-02

226.1XXX.XXX-20

015

0087

-

Selma Goreth Ramos Sales

174.8XXX.XXX-96

015

0092

-

Maria da Conceição Soares

Adenilson Batista de Almeida

592.9XXX.XXX-59

165.1XXX.XXX-20

Notificação   |   Documento: 153533299

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 2229.2025

DO PROCESSO Nº 1993-0.003.183-0

1° LISTAGEM DOS BENEFICIÁRIOS DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO LOTEAMENTO: CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM SÃO JOÃO

Quadra Lote Dom Nome Beneficiário (a) CPF

001 0001 A Jacqueline Oliveira da Conceição 325.***.***-17

001 0002 A Manoel Messias Batista Soares 002.***.***-57

Katiane Ferreira da Silva 291.***.***-20

001 0003 A Edmilson Vieira de Barros 372.***.***-49

002 0002 A Dorisvaldo Malaquias de Carvalho 330.***.***-34

Gicelia Souza de Carvalho 292.***.***-43

002 0003 A Jacqueline Oliveira da Conceição 325.***.***-17

002 0004 A Aurino de Almeida 381.***.***-15

Marilene Silva Oliveira 156.***.***-07

002 0005 A Josefa Constantino de Morais 160.***.***-50

002 0006 A Lucieda de Jesus Lopes Correa 291.***.***-34

002 0007 A Gezulino Rodrigues Brandão 045.***.***-92

Lucia Vanda de Lima Brandão 090.***.***-94

002 0008 A Francisco Adriano de Morais Lima 087.***.***-03

Terezinha Givanda de Oliveira 009.***.***-09

002 0011 A Maria de Fatima Conceição Alves Oliveira 100.***.***-54

002 0012 A Joaci de França 616.***.***-68

Benedita da Silva França 154.***.***-94

002 0013 A Andreia da Rosa Garcez 151.***.***-94

002 0016 A Raimundo Osvaldo da Silva 183.***.***-13

Antonia Nieta Bessa da Silva 943.***.***-34

002 0018 A Jose Pedro de Almeida 529.***.***-72

002 0019 A João Crispim de Oliveira 447.***.***-63

003 0001 A Marcia de Souza Oliveira 172.***.***-13

Marcelo Anatalino de Oliveira 151.***.***-03

003 0002 A Julio Gonçalves 934.***.***-00

003 0003 A Manoel Aparecido Brandão 045.***.***-04

Maria Elielza Vieira Brandão 112.***.***-61

003 0004 A Maria Josefa da Silva 031.***.***-00

003 0008 A Antonio Andrade dos Santos 006.***.***-47

Teresinha Rocha dos Santos 087.***.***-02

003 0009 A Jacileide Peixoto da Silva 678.***.***-63

003 0010 A Nadia Naiara Guerreiro Fornicola 035.***.***-41

Laerte Fornicola Junior 042.***.***-60

003 0011 A Almira Leite e Silva 053.***.***-03

003 0013 A Irene Nogueira 129.***.***-35

003 0014 A Rosana de Deus Carvalho Mafei 111.***.***-07

Jose Eosvair Mafei 003.***.***-67

003 0015 A João Felix de Lima 286.***.***-91

003 0016 A Marcia Aparecida Costa 980.***.***-68

003 0017 A Luis Carlos Bastos Fernandes 164.***.***-73

Vanderli Fernandes Noronha 253.***.***-07

003 0018 A Clenci Aparecida Gardelin 075.***.***-21

003 0019 A Francisco Deusdete Monte 187.***.***-96

Francisca Eclenilda Vieira Monte 262.***.***-85

003 0020 A Vaneuza Pereira de Souza 266.***.***-54

Francisco Aniceto de Medeiros Neto 736.***.***-15

003 0022 A Sandro Seizem Higa 163.***.***-97

Roseli Silva Milanez Higa 153.***.***-14

003 0023 A Ednalva Oliveira Paes da Silva 012.***.***-00

Edmar dos Santos Sena 705.***.***-87

003 0024 A Marizia Oliveira Moreira 277.***.***-99

Antonio Marques 030.***.***-93

003 0026 A Gabrielly Azevedo da Silva 473.***.***-71

Guilherme Azevedo da Silva 523.***.***-77

003 0026 B Reginaldo Pereira de Azevedo 164.***.***-84

Cilene Pereira de Lima 915.***.***-00

003 0027 A Ruthe Nascimento Santos 488.***.***-04

003 0028 A Eliana Moreira Gonçalves 335.***.***-38

003 0029 A Maria Jose Candido de Santana 012.***.***-60

Luiz Antonio de Santana 089.***.***-07

003 0031 A Rosana de Deus Carvalho Mafei 111.***.***-07

Jose Eosvair Mafei 003.***.***-67

003 0032 A Zilda Maria Deusdedit 074.***.***-04

Sebastião Deusdedit 156.***.***-56

003 0033 A Maria Zuleide Pontes Vieira 377.***.***-00

003 0035 A Everaldo Natividade Pereira Garcia 142.***.***-00

Hilda Souza Garcia 249.***.***-25

003 0036 A Jose Rocha Sobrinho 365.***.***-66

Maria Luiza de Oliveira 237.***.***-46

003 0037 A Maria de Fatima da Silva 828.***.***-68

003 0038 A Maria do Socorro de Sousa 035.***.***-52

003 0039 A Maria Helena da Silva 320.***.***-48

003 0040 A Gabrielly Azevedo da Silva 473.***.***-71

Guilherme Azevedo da Silva 523.***.***-77

003 0041 A Edna de Fatima Alves 173.***.***-25

003 0042 A Alexandre Carlos Siqueira de Souza 091.***.***-93

Maria de Fatima Alves Souza 856.***.***-91

003 0043 A Iolanda Aparecida Dias Calixto 151.***.***-33

003 0044 A Maria Aparecida Felix da Silva 042.***.***-02

Andre Gomes Guimarães 269.***.***-67

004 0004 A Iolanda da Costa Bezerra 252.***.***-26

004 0004 B Luciana Gomes Guimarães 148.***.***-93

004 0005 A Glaucia Maria da Silva 189.***.***-07

004 0007 A Jose Elias Fernandes Lucinari 028.***.***-00

Rubens Fernandes Lucinari 074.***.***-10

004 0009 A Elza Maria da Silva 641.***.***-53

004 0010 A Adalgisa Ferreira de Paula 112.***.***-73

004 0013 A Monica Cardoso de Almeida 741.***.***-34

004 0014 A Francisco Reinaldo Rocha 039.***.***-64

Marilene Rocha Fernandes 035.***.***-81

004 0015 A Josefa Ildamir Rocha 256.***.***-24

004 0016 A Jessica Fatima Souza da Silva 422.***.***-08

Gleison Alaquis Gomes da Silva 355.***.***-06

004 0017 A Rubens Pereira de Oliveira 373.***.***-39

004 0017 C Hemerson Henrique de Oliveira 289.***.***-05

Selma Mendes Neres 003.***.***-47

004 0018 A Maria da Penha Borges de Sousa da Cruz 046.***.***-00

Emidio Venceslau da Cruz 007.***.***-80

004 0019 A Zilvando Oliveira Santos 570.***.***-20

004 0022 A Nilda Maria da Silva 083.***.***-97

Luiz Carlos dos Santos 273.***.***-49

004 0024 A Antonio Martins 114.***.***-05

004 0025 A Maria Aparecida da Rocha Oliveira 066.***.***-35

João Batista de Oliveira 107.***.***-65

004 0028 A Ana Lucia Romeo da Silva Santos 116.***.***-20

Sidney Ribeiro dos Santos 022.***.***-22

004 0029 A Antonio Marcos de Oliveira 029.***.***-00

004 0030 A João Souza Lopes 340.***.***-15

004 0034 A Eizaride Gleise Santoni 046.***.***-20

004 0035 A Clemente Marcio Pereira Costa 003.***.***-71

004 0036 A Gilma de Fatima Tomaz Colanhezi 114.***.***-83

004 0038 A Maria Alves dos Santos 687.***.***-91

Reginaldo Jose dos Anjos 255.***.***-76

004 0039 A Jose Arcanjo de Almeida 093.***.***-45

Janete Rosa da Silva 280.***.***-56

004 0041 A Jose Arcanjo de Almeida 093.***.***-45

Janete Rosa da Silva 280.***.***-56

004 0042 A Clara Aranha Soares Soller 034.***.***-06

Antonio Luis Flores Soller 054.***.***-61

004 0043 A Maria Rosidete dos Santos da Silva 014.***.***-50

004 0044 A Zequias Amancio de Souza 057.***.***-56

Felicia Karas de Souza 089.***.***-39

004 0045 A Marineide Pereira de Azevedo Pina 322.***.***-05

Geminiano Antonio Pina 084.***.***-50

004 0046 A Marcia de Souza Oliveira 172.***.***-13

Marcelo Anatalino de Oliveira 151.***.***-03

004 0047 A Marina Resende Maia Lima 125.***.***-41

005 0001 A Waldemar Gonçalves dos Santos 077.***.***-15

Gildete Pereira Novais 046.***.***-02

005 0002 A Francisca Araujo de Sousa 052.***.***-75

005 0003 A Felinta Gomes de Sousa 330.***.***-34

005 0004 A Jozeleide Farias de Sousa 130.***.***-28

005 0005 A Jose Jailzom Farias de Sousa 151.***.***-18

Adriana Pinheiro Sousa 287.***.***-95

005 0009 A Adriana Vidal dos Santos 258.***.***-12

005 0011 A Ednalva Souza da Silva 012.***.***-66

005 0012 A Altamiro Marques Ribeiro Junior 322.***.***-73

005 0013 A Marta Ivanete do Nascimento 135.***.***-26

005 0014 A Hozano João de Alexandria 074.***.***-78

Maria Margarida Pereira de Alexandria 135.***.***-09

005 0015 A Jozinalda Zilda Miguel 307.***.***-73

005 0016 A Maria de Araujo Faula 247.***.***-55

005 0019 A Maria de Fatima da Silva Dantas 263.***.***-62

Sebastião Pinheiro Dantas 083.***.***-79

005 0021 A Claudia Regina Bandeira de Souza 088.***.***-21

Marco Antonio Alves 022.***.***-80

005 0023 A Sandra Regina Camargo de Azevedo 116.***.***-18

005 0025 A Joelma Costa de Morais 262.***.***-25

Jose Rosimerio de Oliveira 837.***.***-15

005 0027 A Edgar Jesus Ribeiro 016.***.***-07

005 0028 A Laurindo Rodrigues da Silva 321.***.***-68

Celia Moreira Dias da Silva 250.***.***-07

005 0029 A Ailton Pereira Azevedo 184.***.***-74

005 0031 A Ailton Pereira Azevedo 184.***.***-74

005 0032 A Adonirio Gomes Sampaio 127.***.***-64

Edileusa de Souza Sampaio 126.***.***-10

005 0034 A Marcileide Barbosa da Silva 839.***.***-04

005 0035 A Silvio Martins Rodrigues 328.***.***-87

005 0037 A Sergio Bastos de Almeida 365.***.***-20

Norma Lucia Brandão da Silva 002.***.***-09

005 0042 A Silvana Eliza de Oliveira 092.***.***-50

Francisco Ramos de Oliveira 091.***.***-00

006 0002 A Valdevan Nunes Silva 776.***.***-00

Maria Rosineide Ramos Silva 299.***.***-97

006 0003 A Liliane Grima de Oliveira 319.***.***-47

Marcio Ricardo Lopes de Oliveira 272.***.***-22

006 0010 A Adeilson Tavares Maciel 129.***.***-94

006 0011 A Sonia Maria Araujo 151.***.***-13

006 0012 A Joelma Peixoto da Silva 700.***.***-91

006 0015 A Marli Rodrigues e Silva Machado 283.***.***-90

Alessandro Darley Perton Machado 129.***.***-47

006 0016 A Carlita de Sousa Cardoso 280.***.***-64

006 0017 A Eliana de Deus Carvalho 022.***.***-92

006 0019 A Izabela Oliveira Silva Santos 446.***.***-04

006 0020 A Genival Amorim da Silva 448.***.***-87

Zenaide Gomes da Silva 391.***.***-91

006 0021 A João Carlos Moreira da Silva 048.***.***-85

Eva Cristina de Queiroz 082.***.***-32

006 0022 A Maria Helena Domingues 082.***.***-58

006 0023 A Zenaide Mendes de Souza Santos 154.***.***-00

006 0024 A Marcia de Holanda Santos 084.***.***-13

Zivaldo Oliveira Santos 570.***.***-49

006 0027 A Joana Darc Ribeiro dos Anjos 064.***.***-46

006 0028 A Valderez Nobre de Almeida Dantas 088.***.***-57

Leoneide Dantas 203.***.***-04

006 0029 A Celso Dantas de Sousa 202.***.***-04

Departamento de Regularização de Assentamentos Precários

Despacho   |   Documento: 152742053

DESPACHO: DEFERIDO

DEFIRO A APROVAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA do núcleo urbano informal denominado “José Fernandes Nunes”, com fundamento na Lei Federal 13.465/17 e na Lei Municipal 17.734/22, em atendimento ao inciso V do artigo 28 da Lei Federal 13.465/17 e inciso X do artigo 16 da Lei Municipal 17.734/22. Neste ato, declaro que os proprietários tabulares foram devidamente notificados nos termos do artigo 20 da Lei Federal 13465/17, e que o perímetro em regularização não possui pendência de obras. Face ao exposto, aprovo a constituição dos direitos reais em favor dos beneficiários contidos na listagem final publicada no diário oficial e determino:

1) Publique-se;
2) Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária;
3) Encaminhe-se ofício ao cartório de registro de imóveis competente, visando o registro da presente REURB;
4) Após registro, encaminhe-se para SEHAB/CRF/DAP para anotação das matrículas abertas na planta averbada;
5) Encaminhe-se para SEHAB/CRF/CADINFOR para oficiar os órgãos interessados e proceder anotações finais;
6) Arquive-se.

São Paulo, 20 de fevereiro de 2026.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152644579

SEI Nº 6014.2026/0000192-1

Interessado(a): Córrego do Bispo

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 108475893 e 149434164, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão dos munícipes listados abaixo do benefício do Auxílio Aluguel , considerando a situação de duplo atendimento, com fundamento fundamento no Art. 4°, Inciso I e II da Decreto n° 61.282/2022 e Instrução Normativa desta Secretária, Nº 02 de 24 de junho de 2022

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

NADIR CHOTTI

030.***.***.**

ADAUTO PEREIRA DOS SANTOS

367.***.***.**

ELIAS FERREIRA DA SILVA

173.***.***.**

KETULIM CRISTINE PEDROSO CAVALINI

389.***.***.**

2. A exclusão dos munícipes listados acima da lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria.

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152671900

Processo SEI Nº 6014.2026/0000551-0

Interessada: Famílias da Ocupação Rua Quintino Bocaiuva nºs 242, 246 e 248

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs SEI nº: 152564075, 152562341 e 152673315 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos munícipes citados abaixo, com fundamento no art. 2º, Inciso IV da Portaria SEHAB nº 131/2015:

Nome completo do beneficiário CPF do beneficiário
1 Rosny Louis 238.***.***-**
2 Erinaldo Simões da Silva 714.***.***-**
3 Joselaine Remus 244.***.***-**
4 Elisabete Jane da Silva 282.***.***-**
5 Esmeraldo Simões da Silva 114.***.***-**
6 Miguel Carlos da Silva Júnior 044.***.***-**
7 Wilson Delva 700.***.***-**
8 Juliana Kwama Mafuta 130.***.***-**
9 Lindemberg Lima da Silva 011.***.***-**
10 Fernanda de Lima Silva 474.***.***-**
11 Patricki Savuwasavu 238.***.***-**
12 Geova de Oliveira Lima 850.***.***-**
13 Mapuya Mangovo Fernando 024.***.***-**
14 David Pedro 064.***.***-**
15 Wellington Monti Vieira Souza 262.***.***-**
16 Violeta Lucano Luanzambi 233.***.***-**
17 Jair Inácio dos Santos 165.***.***-**
18 Josemir Martins dos Santos 698.***.***-**
19 Ibrahima Gueye 703.***.***-**
20 Michelle Brandão de Araújo 271.***.***-**
21 Marcos Felipe Farias do Nascimento 392.***.***-**

2. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para DEPLAN para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152483117

Interessado: SEHAB DTS-Centro.

Assunto: Substituição de Indicação de Demanda - Empreendimento Major Paladino Condomínio

Considerando os elementos constantes nos autos, notadamente as justificativas e a indicação realizada pela Coordenadoria de Trabalho Social - CTS ao doc.152484970, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. REVOGAR a indicação de demanda dos munícipes para o Empreendimento Major Paladino - Condomínio 2, outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo, determinando o CANCELAMENTO da correspondente Indicação de Demanda; Moacir Barbosa da Silva - CPF 032.***.***.**, Maria José dos Santos - CPF 126.***.***.** e Leticia Brandão Mateus - CPF 350.***.***.**;


2 . DETERMINAR, por consequência, a reinserção dos munícipes na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022; Moacir Barbosa da Silva CPF 032.***.***.** e Leticia Brandão Mateus CPF 350.***.***.**

3. DETERMINAR em substituição à indicação de demanda revogada, a indicação de demanda dos munícipes para o Empreendimento Major Paladino - Condomínio 2 em consequência, a sua exclusão da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria Kellen Mayra da Silva Santana de Souza - CPF 235.***.***.**, Claudio Izau - CPF 186.***.***.** e Camila da Silva Resende -CPF 367.***.***.**


4. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152908062

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Colombo

Interessado: JHONATAN MARQUES BARBOSA

Processo: 6014.2026/0000102-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, o parecer técnico juntado no doc. 149096295 e a manifestação de SEHAB/PROJ em documento 097479891, os quais adoto como razão de decidir e que passam a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. Pagamento de indenização pela construção, a/ao munícipe Sr. JHONATAN MARQUES BARBOSA CPF: 390.***.***-** com fundamento na Lei Municipal nº 17.777, de 19 de abril de 2022, o Decreto Municipal nº 61.492, de 28 de junho de 2022 e Instrução Normativa nº 05, de 08 de Agosto de 2022, no valor de R$ 48.525,04 (quarenta e oito mil quinhentos e vinte e cinco reais e quatro centavos), conforme apontado em laudo de avaliação constante no processo SEI nº 6014.2024/0000018-2, onerando a dotação orçamentária 14.10.16.482.4006.2636.33909300.00.1.500.9001.0.

2. A seguir, encaminhe-se para a Coordenadoria de Trabalho Social (CTS) para adoção das providências pertinentes e, após, para o Departamento de Administração e Finanças/Divisão Financeira (DAF/DIF) para o devido pagamento.

Despacho deferido   |   Documento: 152871457

São Paulo, 16 de mARÇO de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Camarazal

Interessado: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA GONÇALVES

Processo: 6014.2025/0007787-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148062881 e 149499556 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA GONÇALVES, CPF 146.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152872184

São Paulo, 16 de mARÇO de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Camarazal

Interessado: AGRIVALDO PEREIRA DA SILVA

Processo: 6014.2025/0007777-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148417061 e 149740596 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe AGRIVALDO PEREIRA DA SILVA, CPF 338.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152874113

São Paulo, 16 de mARÇO de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Camarazal

Interessado: Maria Aparecida dos Santos

Processo: 6014.2025/0007753-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148614196 e 149833756 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Maria Aparecida dos Santos, CPF 349.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152874656

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Camarazal

Interessado: LUZIVALDA JOSÉ DOS SANTOS SILVA

Processo: 6014.2025/0007782-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148061840 e 150046577 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe LUZIVALDA JOSÉ DOS SANTOS SILVA, CPF 297.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152875129

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Camarazal

Interessado: JULIANA DE SOUSA NEVES

Processo: 6014.2025/0007780-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148060926 e 149495188 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JULIANA DE SOUSA NEVES, CPF 377.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152875659

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Camarazal

Interessado: JOÃO ALEXANDRE DE LIMA

Processo: 6014.2025/0007784-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148062437 e 150656338 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JOÃO ALEXANDRE DE LIMA, CPF 053.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152876079

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Camarazal

Interessado: JOAQUIM DA COSTA PASSOS NETO

Processo: 6014.2025/0007788-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148063531 e 150047890 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JOAQUIM DA COSTA PASSOS NETO, CPF 036.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 152876562

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Camarazal

Interessado: DANIEL HENRIQUE DA SILVA ROCHA

Processo: 6014.2025/0007779-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148417489 e 150048358 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe DANIEL HENRIQUE DA SILVA ROCHA, CPF 579.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152878359

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ANTÔNIO FARIA NETO

Processo: 6014.2025/0006547-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147054511 e 149043720 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ANTÔNIO FARIA NETO, CPF 008.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152879056

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: AUGUSTO CAVALHEIRO NOVO

Processo: 6014.2025/0007669-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148447245 e 149768148 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe AUGUSTO CAVALHEIRO NOVO, CPF 215.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152879740

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: EDILSON DOS SANTOS ALMEIDA

Processo: 6014.2025/0006487-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147055665 e 149044272 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe EDILSON DOS SANTOS ALMEIDA, CPF 188.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152880347

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: GERALDO CORREIA DA SILVA

Processo: 6014.2025/0005843-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147508018 e 149835730 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe GERALDO CORREIA DA SILVA, CPF 134.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152881032

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: MURILO GOMES MASCARENHAS

Processo: 6014.2025/0005713-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147337521 e 149839258 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MURILO GOMES MASCARENHAS, CPF 502.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152881591

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: JUNITA FRAGA FIGUEREDO

Processo: 6014.2025/0005847-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 144202684 e 145063733 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JUNITA FRAGA FIGUEREDO, CPF 249.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152882123

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: MAYARA HERINGER ROSSI

Processo: 6014.2025/0005715-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 144203419 e 145065975 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MAYARA HERINGER ROSSI, CPF 632.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152882854

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: FLAVIA ARAÚJO DOS SANTOS

Processo: 6014.2025/0006532-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147056671 e 149044569 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe FLAVIA ARAÚJO DOS SANTOS, CPF 470.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152885532

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: CRISPINIANO CARNEIRO DOS SANTOS

Processo: 6014.2025/0005839-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 144527816 e 146669896 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe CRISPINIANO CARNEIRO DOS SANTOS, CPF 118.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152888778

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: CLAUDINEIA NERES DOS SANTOS

Processo: 6014.2025/0005711-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 144204112 e 145069063 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe CLAUDINEIA NERES DOS SANTOS, CPF 176.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152889413

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: THIAGO VIEIRA DA SILVA

Processo: 6014.2025/0006515-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147057283 e 149761645 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe THIAGO VIEIRA DA SILVA, CPF 357.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152891758

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: JOSE MISAEL SANTANA SOARES

Processo: 6014.2025/0006655-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147058636 e 149763883 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JOSE MISAEL SANTANA SOARES, CPF 375.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152894409

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: JOSE AURIVAN DINIZ

Processo: 6014.2025/0006855-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147060056 e 149762338 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JOSE AURIVAN DINIZ, CPF 035.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152895062

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Antonico

Interessado: ALINE SILVA DE MOURA

Processo: 6014.2025/0002581-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 144960064 e 146670759 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ALINE SILVA DE MOURA, CPF 450.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152898743

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ELOADE DOS SANTOS SILVA

Processo: 6014.2025/0006537-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147060746 e 149764648 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ELOADE DOS SANTOS SILVA, CPF 116.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152899163

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: KATIELLE NUNES DE ARAÚJO

Processo: 6014.2025/0006632-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147061367 e 149767800 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe KATIELLE NUNES DE ARAÚJO, CPF 611.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152899506

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: LUANA MARCELA NAVARRO DE CAMPOS

Processo: 6014.2025/0006488-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147062029 e 149840426 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe LUANA MARCELA NAVARRO DE CAMPOS, CPF 444.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152900070

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: MARIA DO CARMO DOS SANTOS

Processo: 6014.2025/0006647-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147062634 e 149762970 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA DO CARMO DOS SANTOS, CPF 793.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152900726

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: MARIA VANILDA DE ANDRADE

Processo: 6014.2025/0006530-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147338414 e 149839718 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA VANILDA DE ANDRADE, CPF 419.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152901152

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: MARIA DE NAZARE DE SOUZA

Processo: 6014.2025/0007003-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148446681 e 149768494 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA DE NAZARE DE SOUZA, CPF 420.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152901449

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: FRANCIMAR MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA

Processo: 6014.2025/0006867-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147509312 e 149838565 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe FRANCIMAR MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA, CPF 368.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152901743

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: ANA PAULA IZABEL COELHO DE PAULA

Processo: 6014.2025/0006548-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148446196 e 149768939 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ANA PAULA IZABEL COELHO DE PAULA, CPF 293.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152902084

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: RENILTON DA SILVA GONÇALVES

Processo: 6014.2025/0006998-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148445547 e 149769253 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe RENILTON DA SILVA GONÇALVES, CPF 285.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 152902392

São Paulo, 16 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Paraisópolis - Córrego Antonico

Interessado: SAMARO BRITO DA SILVA

Processo: 6014.2025/0006526-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147338870 e 149837886 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe SAMARO BRITO DA SILVA, CPF 500.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153038742

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): KAUÃ SOARES FERREIRA

Processo SEI: 6014.2025/0006483-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147341861 e 149764525 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe KAUÃ SOARES FERREIRA, CPF 080.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153043995

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): LUCAS DE OLIVEIRA VIEIRA

Processo SEI: 6014.2025/0006832-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147343859 e 149765143 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe LUCAS DE OLIVEIRA VIEIRA, CPF 454.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153045266

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): SARAH SOUZA DA COSTA

Processo SEI: 6014.2025/0006201-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147955683 e 148870390 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe SARAH SOUZA DA COSTA, CPF 470.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153044633

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): BENELICE ROSA MARQUES

Processo SEI: 6014.2025/0006159-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 144829030 e 145766935 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe BENELICE ROSA MARQUES, CPF 130.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153045981

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): JÚLIA DE FÁTIMA CAJANO PEREIRA

Processo SEI: 6014.2025/0006281-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147344727 e 149765684 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JÚLIA DE FÁTIMA CAJANO PEREIRA, CPF 502.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153050146

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): ADEVALDO SANTANA SOUZA

Processo SEI: 6014.2025/0006716-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147512371 e 148868879 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe ADEVALDO SANTANA SOUZA, CPF 998.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153052029

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): JESUINO DIAS SANTOS

Processo SEI: 6014.2025/0006849-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147345564 e 149766304 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JESUINO DIAS SANTOS, CPF 165.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153062289

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): AURINO DE SOUZA BOAVENTURA

Processo SEI: 6014.2025/0006714-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147351742 e 149206749 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe AURINO DE SOUZA BOAVENTURA, CPF 183.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153059905

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): JOÃO BATISTA DE SOUZA BOAVENTURA

Processo SEI: 6014.2025/0006771-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147517035 e 148867179 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JOÃO BATISTA DE SOUZA BOAVENTURA, CPF 165.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153059273

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): JENNIFER LORRANI RIBEIRO BOAVENTURA

Processo SEI: 6014.2025/0006712-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147351214 e 149207457 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JENNIFER LORRANI RIBEIRO BOAVENTURA, CPF 435.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153058607

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): THIFANNY RIBEIRO BOAVENTURA

Processo SEI: 6014.2025/0006735-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147349575 e 149207973 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe THIFANNY RIBEIRO BOAVENTURA, CPF 435.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153057830

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): JEFFERSON LIMA DA SILVA

Processo SEI: 6014.2025/0005614-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 144832475 e 145768059 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JEFFERSON LIMA DA SILVA, CPF 439.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153055924

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): DANIELA RIBEIRO VIEIRA

Processo SEI: 6014.2025/0005568-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 144831844 e 145770693 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe DANIELA RIBEIRO VIEIRA, CPF 387.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153055460

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): MATHEUS DOS SANTOS FERREIRA

Processo SEI: 6014.2025/0005566-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 144831167 e 145740669 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MATHEUS DOS SANTOS FERREIRA, CPF 495.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153054865

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): JOSE VALZO DIAS DOS SANTOS

Processo SEI: 6014.2025/0005562-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 144829851 e 145761279 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JOSE VALZO DIAS DOS SANTOS, CPF 504.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153054334

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): THIAGO CHARLIE SANTOS DE OLIVEIRA

Processo SEI: 6014.2025/0006853-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147348811 e 149562437 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe THIAGO CHARLIE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF 366.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153053034

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): BRUNA DOS SANTOS TEIXEIRA EURIQUES

Processo SEI: 6014.2025/0006840-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147348286 e 149763619 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe BRUNA DOS SANTOS TEIXEIRA EURIQUES, CPF 493.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153052623

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): LUISA APARECIDA CAJANO SÁ TELES

Processo SEI: 6014.2025/0006720-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147347671 e 149767111 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe LUISA APARECIDA CAJANO SÁ TELES, CPF 502.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153098908

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Caboré

Interessado: Roberto Sousa de Oliveira

Processo: 6014.2025/0003180-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 143688156 e 144894378 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Roberto Sousa de Oliveira, CPF 014.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153099589

São Paulo, 18 de Março de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Caboré

Interessado: José Wilson da Silva Martins

Processo: 6014.2025/0002758-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 143689405 e 144911397 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Wilson da Silva Martins, CPF 717.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 153479299

PROCESSO SEI : 7610.2026/0000635-7

ASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA COM TRANSFERENCIA

INTERESSADO: COHAB-SP

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada, AUTORIZO com fundamento no Decreto nº 64.904/2026, a emissão de Notas de Reserva com Transferência, para a U.O 83.10, no valor total de R$190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), onerando as dotações 98.14.16.482.4006.3.340.44906100.00.08.1.759.0402 para suportar a cobertura das despesas do Programa PODE ENTRAR - Modalidade Aquisição.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, SEHAB/DAF/DIF para emissão de respectiva Notas de Reserva com Transferência e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 25 de março de 2026

SIDNEY CRUZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

SEHAB

Divisão de Licitação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152933973

INTERESSADO: SEHAB/CRF

UTILIZAÇÃO DA ATA DE RP COADM N.º 02/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE GRÁFICA.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial o encaminhamento de SEHAB/DAF/DIL n. 152890913 e o Parecer de SEHAB/AJ n. 147140210, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições legais a mim conferidas, AUTORIZO a contratação de empresa especializada em serviço de gráfica, para produção de Pastas personalizadas em papel couchê 300 g/m², com bolsa interna, formato 31 x 45 cm, impressão 4x0 e verniz total frente, para entrega de títulos de propriedade emitidos por esta Secretaria, por meio da utilização da ATA de RP COADM n. 02/2025, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no valor total de R$ 81.841,50 (oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), conforme Proposta Comercial n. 149804786, nos termos do § 2º, do art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - Em decorrência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no importe correspondente, onerando a dotação n. 14.10.16.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0., em favor da empresa SUCESSO PRINT ARTES GRÁFICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ n. 01.633.039/0001-09, sediada na Rua João Batista dos Santos n. 519 - Carapicuíba/SP, CEP° 06331-030, no valor global de R$ 81.841,50 (oitenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), de acordo com Proposta Comercial n. 149804786, bem como o cancelamento do saldo remanescente se houver.

III - Com fundamento no art. 95, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021, considerando tratar de uma aquisição imediata, sem obrigações futuras, a formalização da contratação será realizada por meio de Nota de Empenho, em substituição ao termo de contrato.

IV - Com fundamento nos arts. 117º da Lei n. 14.133/2021 e 120 do Decreto Municipal n. 62.100/2022, DESIGNO os servidores Nathan Moreira Viana da Costa, RF n. 883.346.0, como fiscal titular, e Evandro Chagas Ferreira, RF n. 929.989.1, como fiscal suplente.

V - Publique-se.

VI - Remeta-se à SEHAB/DAF/DIF para providências.

São Paulo, na data da assinatura eletrônica.

Comunicado   |   Documento: 153548287

COMUNICADO

Chamamento Público 001/SEHAB/COHAB-SP/2025

Processo SEI n. 6014.2025/0005818-2

Objeto: AQUISIÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL NO PERÍMETRO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA.

O município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, COMUNICA aos interessados a retificação dos itens 1.1 "LIMITE DO EDITAL" e 3.1 "OBJETO" do Edital de chamamento público n. 001/SEHAB/COHAB-SP/2025, destinado a obter as propostas mais vantajosas à aquisição de imóveis para implantação de unidades habitacionais para que onde constou a informação de "4.000 (quatro mil) " conste "2.000 (dois mil/duas mil)"

Os envelopes contendo a proposta e demais documentos obrigatórios deverão ser entregues das 10h até as 15h do dia 27/04/2026, na Rua São Bento, 405, 11º andar, sala 114 A.

Os protocolos e a disponibilização do edital retificado e seus anexos serão feitos, preferencialmente, pelo e-mail chamamentoaquisicaoimoveis@prefeitura.sp.gov.br com cópia para copel@cohab.sp.gov.br, e também pela seguinte página eletrônica:

http://cohab.sp.gov.br/licitacoes.aspx

Observação: caso algum interessado não consiga acessar os documentos pela via eletrônica, deverá entrar em contato por meio do telefone 11 3322-4680.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Instrução Normativa   |   Documento: 153488195

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

REPUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 18, DE 24 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2026/0014122-8

Estabelece normas complementares, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Prêmio Excelência Educacional, instituído pela Resolução SEDUC n° 103, de 26 de novembro de 2024.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- a Constituição Federal de 1988, que estabelece que os Estados e Municípios, na organização de seus sistemas de ensino, definirão formas de colaboração, visando assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório (§ 4º do art. 211);

- a Lei Estadual nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, que institui o Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP, com o objetivo de promover a assistência técnica e financeira do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, aos Municípios, em regime de colaboração, para melhoria da qualidade da educação básica pública;

- o Decreto Estadual nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, que institui o Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP;

- o Decreto Estadual nº 68.335, de 20 de fevereiro de 2024, que institui o Programa Alfabetiza Juntos SP e dá providências correlatas;

- a Resolução SEDUC 138, de 10 de dezembro de 2021, que estabelece normas complementares para aplicação dos eixos de “materiais didáticos e pedagógicos, tecnologias educacionais e educação inclusiva”, “formação e valorização de profissionais”, “equipamentos” e “gestão pedagógica, avaliação educacional e estratégia de aprendizagem para alunos com altas habilidades, superdotados e com necessidades especiais” do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP;

- a Resolução SEDUC nº 103, de 26 de novembro de 2024, que institui o Prêmio Excelência Educacional e dá providências correlatas;

- a Instrução Normativa SME nº 28, de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização para realização de manutenção/reformas nas Unidades Educacionais e regulamenta a manutenção, instalação e desinstalação de infraestrutura e remanejamento dos pontos de Rede nas Unidades Educacionais e Órgãos vinculados da Secretaria Municipal de Educação;

- a Instrução Normativa SME nº 35, de 2025, que estabelece procedimentos para o recebimento em doação pela SME, sem encargos, de bens patrimoniais móveis, oriundos de aquisição com verbas públicas federais ou municipais por Associações de Pais e Mestres - APMs, Associação de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do Centro Educacional Unificado - APMSUAC e Organizações da Sociedade Civil - OSCs;

- a Portaria SF nº 90, de 2022, que estabelece normas complementares e procedimentos quanto ao registro e controle de bens móveis no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, regulamentado pelo Decreto nº 53.484, de 2012, com alterações introduzidas pelos Decretos nº 56.214, de 2015, e nº 59.822, de 2020, e dá outras providências;

- a importância da autonomia e da gestão estratégica dos recursos financeiros alinhados aos propósitos pedagógicos e conforme as necessidades definidas no Projeto Político Pedagógico (PPP) da Unidade Educacional e Plano Anual de Atividades (PAA) da Associação de Pais e Mestres (APM),

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas complementares, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, para transferência, execução e prestação de contas dos recursos do Prêmio Excelência Educacional, instituído pela Resolução SEDUC n° 103, de 26 de novembro de 2024, como eixo do Programa Alfabetiza Juntos SP.

Art. 2º Os recursos oriundos do Prêmio Excelência Educacional serão disponibilizados às Associações de Pais e Mestres - APMs das Unidades Educacionais, por meio de conta corrente específica no Banco do Brasil, aberta conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação - SME.

Parágrafo único. Caberá à Diretoria Regional de Educação - DRE repassar às Unidades Educacionais informações relacionadas à conta corrente na qual será realizada a movimentação do Prêmio.

Art. 3º A movimentação dos recursos para pagamento de despesas a fornecedores e/ou prestadores de serviços será realizada exclusivamente por meio eletrônico, visando a identificação dos favorecidos, conforme previsto no art. 5º da Resolução SEDUC nº 103, de 2024.

§ 1º Considerar-se-ão formas para a movimentação dos recursos:

I - transferências entre contas do mesmo banco;

II - transferências entre contas de bancos distintos, tais como TED - Transferência Eletrônica Disponível e PIX - Pagamento Instantâneo Brasileiro;

III - pagamentos de boletos bancários, títulos ou guias de recolhimento;

IV - outras modalidades de movimentação eletrônica, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, em que fique evidenciada a identificação dos fornecedores e/ou prestadores de serviços favorecidos.

§ 2º Os saldos financeiros existentes em conta corrente deverão ser aplicados:

I - em conta poupança aberta para esse fim, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês;

II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.

§ 3º Caberá à APM verificar, quando do crédito em conta corrente, se os recursos foram automaticamente vinculados a um fundo de aplicação e, quando não, solicitar na agência bancária a aplicação de acordo com os critérios definidos no parágrafo anterior.

§ 4º Caso o recurso não seja aplicado, deverá ser apurado o rendimento que deixou de ser obtido, utilizando-se o índice da caderneta de poupança disponibilizado pela Calculadora do Cidadão, adotando-se como data inicial o crédito do recurso em conta e, como data final, a data do efetivo ressarcimento do valor, que deverá ser:

I - utilizado para a cobertura de despesas previstas no Plano de Ação, se apurado até 30/06/2026.

II - restituído à conta da Prefeitura, específica do Prêmio, para posterior devolução à SEDUC-SP, se a atualização ocorrer após 30/06/2026.

§ 5º As receitas financeiras decorrentes do rendimento deverão ser utilizadas conforme previsto no art. 5º da Resolução SEDUC n° 103, de 2024, e constar na respectiva prestação de contas.

§ 6º É vedada a transferência de recursos financeiros para serem geridos em contas diversas da aberta para a movimentação dos recursos do Prêmio.

Art. 4º As contas abertas para fins do recebimento do Prêmio Excelência Educacional serão isentas de taxas e tarifas bancárias.

Art. 5º A SME, independentemente de autorização das APMs, poderá solicitar junto ao Banco do Brasil os saldos e extratos das contas correntes e de poupança de que trata esta IN.

Art. 6º Mediante autorização da SME, as Diretorias Regionais de Educação - DREs efetuarão o repasse do prêmio às APMs.

Parágrafo único. Para as Unidades Educacionais contempladas, caberá a DRE adotar as seguintes providências:

I - instaurar Processo SEI - Comunicações Administrativas: Memorando;

II - inserir (documento externo) a Resolução SEDUC nº 103, de 2024 e a presente Instrução Normativa;

III - inserir solicitação (documento interno) requerendo a Ata registrada da constituição da APM;

IV - encaminhar o processo para a Unidade Educacional, com indicação de data de retorno;

IV - adotar as providências necessárias para a efetivação do pagamento à APM, após o retorno do processo da UE.

Art. 7º Para a disponibilização dos recursos, caberá a DRE providenciar os documentos necessários à execução orçamentária, tais como despacho autorizatório para pagamento, notas de contratação, de reserva, de empenho e de liquidação.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no “caput” deste artigo deverão ser anexados aos Processos SEI mencionados no artigo anterior.

Art. 8º Os recursos do Prêmio Excelência Educacional se destinam exclusivamente para:

I - aquisição de materiais de consumo para atividades administrativas, pedagógicas e de pesquisa;

II - compra de bens duráveis e equipamentos necessários aos diferentes ambientes escolares;

III - contratação de serviços para manutenção das instalações físicas, pequenos reparos e conservação da unidade educacional;

IV - contratação de serviços para manutenção de equipamentos escolares;

V - desenvolvimento de atividades pedagógicas, de pesquisa e de formação continuada para os profissionais da educação.

Art. 9º Para a realização das despesas deve-se observar:

I - a distribuição dos recursos conforme Plano de Ação integrante do Termo de Compromisso, definido pela APM e Conselho de Escola;

II - que as despesas constem do Plano Anual de Atividades (PAA) da APM.

§ 1º A realização de despesas, de qualquer natureza, deverá estar em consonância com os princípios da eficiência, da finalidade e do interesse público.

§ 2º Diante da insuficiência de recursos, poderá ocorrer a complementação por meio de outros recursos geridos pela APM, observadas as normas próprias.

§ 3º Nas contratações de serviços de reparo e manutenção de mobiliários e equipamentos, todos os materiais inerentes e indispensáveis à execução do objeto contratual devem constar do respectivo orçamento, por integrarem a própria prestação do serviço.

Art. 10. A manutenção de equipamentos mencionada no inciso IV do art. 8º desta IN, não se restringe aos bens adquiridos com recursos do Prêmio.

Parágrafo único. Previamente a realização da manutenção de equipamentos de tecnologia da informação, fornecidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo - PMSP, deverá ser solicitada a autorização expressa da DRE/SME.

Art. 11. Enquadram-se no inciso V do art. 8º desta IN, ações como projetos pedagógicos complementares, oficinas educativas e a realização de atividades culturais e pedagógicas externas tais como visitas a museus, centros culturais, cinema e teatro, desde que observadas as seguintes condições:

I - vínculo direto com as metas estabelecidas no plano de trabalho e no respectivo Termo de Compromisso SME;

II - justificativa que demonstre tratar-se de atividade educacional;

III - contratação de empresa especializada na organização de eventos que forneça pacote de serviços (por exemplo: ingressos, transporte e assessoria), sendo vedada a aquisição direta de ingressos e a contratação de transporte.

Art. 12. Para a contratação de formação continuada para os profissionais da educação mencionada no inciso V do art. 8º desta IN, observar-se-á:

I - definição das temáticas em coerência com o Projeto Político Pedagógico, considerando as demandas emergentes no cotidiano escolar e pautando-se no Currículo da Cidade, bem como nos Projetos e Programas desenvolvidos na unidade educacional;

II - realização em momentos de formação coletiva de professores e/ou reuniões pedagógicas;

III - contratação de pessoa física com formação universitária compatível com a temática a ser abordada, em nível de pós-graduação latu sensu (especialização), pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado), ou pós-doutorado;

IV - contratação do formador mediante apresentação de documento de identidade com foto (CNH, RG, CTPS ou Passaporte); comprovante de situação cadastral do CPF; comprovante de situação no Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL); diplomas ou certificados expedidos no Brasil ou no exterior, sendo nesse caso necessária a tradução oficial do documento, realizada por tradutor juramentado, que comprove a formação e a escolaridade exigidas;

V - remuneração por hora de formação realizada, em conformidade com o preço de mercado.

Parágrafo único. Poderá ser admitida a remuneração do tempo de planejamento do formador na proporção de 1:1, ou seja, para cada hora de formação, uma hora de planejamento, com valor menor ou igual ao da hora de formação.

Art. 13. Antecedendo a da aquisição de materiais e bens e/ou da contratação de serviços é obrigatória a realização de pesquisa prévia de preços mediante a apresentação de no mínimo 03 (três) orçamentos, que poderão ser apresentados:

I - em papel timbrado contendo CNPJ, data, assinatura do fornecedor e descrição detalhada dos itens ou serviços;

II - por meio de impressão de e-mail, desde que contenha identificação do fornecedor evidenciando a origem, CNPJ, data e descrição detalhada dos itens ou serviços;

III - por meio de print de tela de página da internet, desde que contenha nome e descrição do bem ou serviço, CPF/CNPJ do fornecedor, valor total do(s) bem(ns) ou serviço(s) e data de emissão.

§ 1º A pesquisa de preço relativa a bens e materiais adquiridos pelo e-commerce (loja virtual) deve ser realizada pela internet.

§ 2º As pesquisas de preço pela internet deverão ser efetuadas em sites de empresas legalmente estabelecidas, pertencentes ao mercado nacional de comércio eletrônico, ou em sites de fabricante de produtos, reconhecidos por sua boa credibilidade no seu ramo de atuação.

§ 3º Para fins de cálculo do valor total do orçamento, deverão ser considerados dispêndios, como fretes não assegurados gratuitamente pelo fornecedor, bem como impostos a pagar.

Art. 14. A aquisição pela internet deve ser realizada em plataformas idôneas, representar significativa economia de recursos quando comparada às demais formas de aquisição e acompanhada das cautelas indispensáveis que assegurem o êxito da transação.

Art. 15. Para despesas relativas à manutenção/reformas nas Unidades Educacionais, bem como à manutenção, instalação e desinstalação de infraestrutura e remanejamento de pontos de rede, deverá ser observado o disposto na Instrução Normativa SME nº 28, de 2020.

Art. 16. Fica vedada a utilização dos recursos para:

I - pagamento de despesas com pessoal de qualquer natureza (folha de pagamento);

II - contratação de serviços envolvendo servidores públicos;

III - contratação de prestadores de serviços e fornecedores que tenham vínculo familiar em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, com servidores pertencentes à APM ou à gestão da Unidade Educacional;

IV - festividades ou comemorações não relacionadas diretamente ao ensino e ao projeto pedagógico da unidade;

V - aluguel de imóveis;

VI - pagamento de multas, juros, encargos ou taxas administrativas.

Art. 17. Serão consideradas despesas irregulares aquelas que não estiverem previstas no Plano de Ação, bem como valores decorrentes de bloqueios judiciais, tarifas bancárias, multas e juros.

Parágrafo único. Na hipótese de identificação de despesas irregulares o(s) respectivo(s) valor(es) deverá(ão) ser atualizado(s) pelo índice de remuneração da caderneta de poupança, disponível na “Calculadora do Cidadão” do Banco Central do Brasil, adotando-se como data inicial a do débito em conta e, como data final, a da efetiva restituição dos recursos.

Art. 18. Os valores apurados em decorrência de despesas irregulares, nos termos do artigo anterior deverão ser:

I - utilizados para cobertura de despesas previstas no Plano de Ação, se identificados dentro do período de realização de despesas pelas APMs, constante do anexo único desta IN; ou

II - restituídos à conta da PMSP específica do Prêmio, para posterior devolução à SEDUC-SP, se identificados após o período mencionado no inciso I.

Art. 19. O pagamento das despesas deverá ser efetuado em favor do CNPJ do fornecedor ou prestador de serviços cuja razão social constar no documento fiscal comprobatório da despesa.

§ 1º Exceto no caso de formadores, havendo pagamento para pessoa física, deverá ser apresentada justificativa acompanhada de documentos que comprovem o vínculo da pessoa física beneficiária com a empresa indicada na nota fiscal.

§ 2º É vedada a realização de pagamento antes da efetiva entrega de materiais e bens adquiridos, da conclusão dos serviços contratados ou da emissão do documento fiscal comprobatório da despesa, exceto nos casos de aquisição por meio da internet.

Art. 20. As notas fiscais de bens e serviços devem ser emitidas exclusivamente em nome da APM, constando seu endereço completo e o CNPJ, e conter na discriminação o detalhamento individualizado do produto adquirido ou do serviço contratado, o preço unitário atribuído, dimensões, características, marca, localização do serviço, dentre outras especificações.

§ 1º Nas notas fiscais devem constar os dizeres “Termo de Compromisso - Prêmio Excelência / Demanda nº 094749”.

§ 2º Ocorrendo apenas o pagamento parcial de uma despesa com os recursos do Prêmio, o valor pago deverá ser discriminado no documento fiscal incluindo os dizeres “Termo de Compromisso - Prêmio Excelência / Demanda nº 094749 - Valor pago R$ XXX”.

§ 3º As notas fiscais não podem conter nenhum tipo de rasura, emenda ou ressalva, sendo admitida carta de correção eletrônica, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação (para estes casos deverá ser utilizada NF-e Complementar);

II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão da NF-e ou a data de saída da mercadoria.

Art. 21. A realização dos serviços e a entrega de materiais e bens deverão ser atestadas, imediatamente após a aquisição do produto ou a execução do serviço, pelo presidente da Diretoria Executiva da APM e por um membro do Conselho Fiscal.

Art. 22. Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com recursos do Prêmio deverão ser incorporados ao patrimônio da Prefeitura Municipal e destinados ao uso das respectivas Unidades Educacionais beneficiadas, às quais caberá a responsabilidade por sua guarda e conservação.

§ 1º Serão considerados bens patrimoniais móveis aqueles que atendam ao disposto no Decreto Municipal nº 59.822, de 2020 e no art. 1º da Portaria SF nº 90, de 2022 e suas atualizações.

§ 2º Para viabilizar o recebimento, em doação pela SME, dos bens patrimoniais móveis oriundos da aquisição com recursos do Prêmio, a APM/UE e DRE deverão observar o disposto na Instrução Normativa SME nº 35, de 2025.

§ 3º Cada Unidade Educacional deverá instruir um único processo de doação, constando todos os bens móveis permanentes adquiridos e/ou produzidos com os recursos do Prêmio e encaminhá-lo à respectiva DRE até o término do período de execução da despesa, constante do Anexo Único dessa IN.

§ 4º O processo de doação dos bens móveis permanentes adquiridos e/ou produzidos com os recursos do Prêmio, quando houver, deverá ser relacionado ao respectivo processo de prestação de contas.

Art. 23. Na hipótese de alteração da Diretoria Executiva da APM, o Presidente que estiver deixando o cargo deverá, sob pena de responsabilidade funcional, realizar a prestação de contas dos recursos do Prêmio ao Conselho Fiscal e ao novo Presidente, a fim de viabilizar a entrega da prestação de contas à DRE pelo novo presidente, nas datas previstas.

Art. 24. O período para a realização das despesas consta do Anexo Único desta IN.

Art. 25. Caberá ao Diretor Regional de Educação atribuir as demandas relativas ao Prêmio à Comissão de Prestação de Contas do PTRF ou a constituir Comissão destinada ao acompanhamento do Prêmio Excelência Educacional.

Parágrafo único. A comissão destinada ao acompanhamento do referido Prêmio, será publicada no DOC, e composta por 3 (três) ou mais membros, sendo que, no mínimo, um deles deverá ter conhecimento em prestação de contas de APMs.

Art. 26. A Comissão mencionada no artigo anterior deverá orientar e apoiar o controle da aplicação dos recursos, sendo suas atribuições:

I - providenciar os documentos necessários para a efetivação do pagamento às APMs;

II - orientar as APMs quanto à correta utilização dos recursos e quanto à prestação de contas, em conformidade com as normas do Prêmio e do funcionamento da APM;

III - analisar a prestação de contas, em obediência às normas municipais e estaduais concernentes;

IV - dar conhecimento ao Diretor Regional de Educação do parecer técnico de sua análise para encaminhamento dos documentos à SME;

V - informar à SME acerca das prestações de contas das APMs, em até 30 (trinta) dias úteis após o término do período de apresentação da prestação de contas, através de processo eletrônico, contendo:

a) Demonstrativo da execução financeira e do acompanhamento das prestações de conta das APMs no período;

b) Ata de parecer técnico da equipe responsável pela análise da Prestação de Contas.

c) Comprovantes de devolução/transferência dos saldos não utilizados, somente após o último período de realização de despesas;

d) Relação de profissionais da educação treinados ou capacitados, conforme modelo a ser disponibilizado pela SME;

e) Extratos da conta corrente e da aplicação das unidades.

Art. 27. Caberá à comissão de prestação de contas do Prêmio da DRE e, se for o caso, à equipe do Prêmio Excelência Educacional na SME, dirimir as eventuais dúvidas apresentadas de integrantes das APMs relativas ao disposto nesta IN.

Art. 28. As APMs deverão prestar contas dos recursos recebidos à respectiva DRE, por meio de processo eletrônico SEI “Prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres com órgãos públicos”, utilizando os formulários gerados pelos sistemas de apoio disponibilizados pela SME, constituídos de:

I - demonstrativo financeiro da conta;

II - relação de Bens Adquiridos ou Produzidos, e o Termo de Doação, quando houver;

III - relação dos profissionais da educação treinados ou capacitados, quando houver, conforme modelo a ser disponibilizado às DREs e UEs;

IV - extratos da conta bancária e das aplicações financeiras, contemplando todo o período de realização da despesa;

V - documentos comprobatórios das despesas realizadas, acompanhados dos documentos adicionais que validem a transação, tais como comprovação de autenticidade do DANFE, cartas de correção eletrônicas, notas fiscais substitutivas (se necessário), guias de recolhimento de tributos (INSS/ ISS/ IR, quando couber), declarações/comprovantes de isenção etc.;

VI - cópia do Plano de Trabalho referente ao Prêmio, elaborado pela APM e/ou Conselho de Escola;

VII - documento de priorização de gastos constantes do Plano Anual de Atividades da APM - PAA;

VIII - Ata de Prestação de Contas e Parecer do Conselho Fiscal da APM;

IX - comprovante de devolução de recurso à conta da PMSP, referente ao Prêmio, quando houver;

X - registro fotográfico (opcional) das atividades, aquisições e serviços realizados com os recursos do Prêmio, com a finalidade de documentar o trabalho da APM e subsidiar a análise da DRE.

§ 1º Será responsabilizado funcionalmente o servidor que inserir ou determinar a inserção de documentos ou declarações falsas ou diversa da que deveria ser inscrita, com a finalidade de alterar a veracidade das informações.

§ 2º O processo de prestação de contas será instaurado pela DRE e encaminhado à respectiva APM, contendo a nota de liquidação do recurso e o prazo para entrega da prestação de contas.

Art. 29. A prestação de contas deverá ser apresentada à respectiva DRE, conforme o prazo estipulado no Anexo Único desta Instrução Normativa.

§ 1º Fica a critério da comissão de prestação de contas do Prêmio na DRE o recebimento da prestação de contas antes do prazo estipulado no Anexo Único desta IN, caso a APM zere os recursos do Prêmio.

§ 2º Caso a APM não cumpra o prazo estabelecido no Anexo Único desta Instrução Normativa para apresentação da prestação de contas, a comissão poderá conceder novo prazo de até 05 (cinco) dias úteis e, após esse prazo, sem obtenção dos documentos, encaminhar o caso para a equipe do Prêmio na SME.

§ 3º Os recursos não utilizados até o término do período de execução da despesa deverão ser devolvidos à conta do Prêmio, agência 1897-X, conta 22.717-X, por meio de transferência bancária, em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da conclusão da análise da DRE.

§ 4º O comprovante de recolhimento do saldo remanescente de que trata o §3º deste artigo, deverá ser incluído no processo de prestação de contas, após análise da DRE.

Art. 30. As prestações de contas serão analisadas previamente pela comissão de prestação de contas do Prêmio em obediência às normas municipais e estaduais concernentes.

§ 1º A comissão poderá solicitar complementação de informações e documentos às APMs, sempre que necessário.

§ 2º Após a análise da DRE, as prestações de contas serão encaminhadas pela SME para análise e aprovação ou reprovação, pela SEDUC/SP.

Art. 31. As APMs deverão manter os documentos originais relativos à prestação de contas em boa guarda e de forma organizada, até a análise final pela DRE.

§ 1º Finalizada a análise, os documentos devem ser enviados para a guarda terceirizada da SME, conforme orientação da Unidade de Gestão Documental da SME, onde permanecerão arquivados pelo prazo de doze anos, contados da aprovação pela SEDUC/SP.

§ 2º A APM deverá disponibilizar a prestação de contas à DRE, SME, SEDUC/SP e aos órgãos de controle do Município e do Estado de São Paulo, podendo requerer os documentos à empresa responsável pela guarda terceirizada mencionada no parágrafo anterior.

Art. 32. As Diretorias Regionais de Educação deverão disponibilizar a documentação relativa às prestações de contas, quando solicitado, à SME, SEDUC/SP e órgãos de controle do município e do Estado de São Paulo.

Art. 33. A equipe do Prêmio Excelência Educacional da SME consolidará as informações prestadas pelas DREs e elaborará os documentos que constarão da prestação de contas da SME à SEDUC/SP.

Parágrafo único. A prestação de contas seguirá as exigências da SEDUC/SP, devendo conter, no mínimo:

I - relatório de cumprimento das ações;

II - relação de despesas e pagamentos efetuados, com a identificação do credor;

III - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

IV - relação de profissionais da educação treinados ou capacitados, quando for o caso;

V - relação dos serviços prestados, contendo descrição e valor total, quando for o caso;

VI - extrato bancário da conta corrente específica e das aplicações financeiras;

VII - comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver.

Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação deverá manter atualizado, em seu site oficial na internet e no portal de dados abertos da Prefeitura, os valores repassados às APMs.

Art. 35. O lançamento de dados e a geração de relatórios relativos à prestação de contas das APMs deverão ser efetuados por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação, às APMs e às Diretorias Regionais de Educação.

Art. 36. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 37. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo Único: (152645749)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202481

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0134449-4

DOADOR: Instituto Leal Martins CNPJ: 58.914.979/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Trocador duplo em MDF; Medidas: 1,78 X 0,58 X 0,77 m; Cor: Azul e Laranja, Marca: MSC, Modelo: Infantil

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Juliana Cristina Leal Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202427

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0157974-6

DOADOR: APM DA EMEF JOSÉ LINS DO REGO CNPJ: 45.879.202/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Projetor multimídia Epiq Vision; cor: branca; bivolt, MARCA: Epson, MODELO: V11HS85020; 1 Micro-ondas; cor: preta; capacidade: 21 litros; 220 V, MARCA: Mondial, MODELO: MO-01-21-B; 1 Aparelho de Videokê; cor: preta; bivolt, MARCA: Videokê, MODELO: VSK 2.5

DATA DA LAVRATURA: 21/01/2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Chaim e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202473

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0026554-1

DOADOR: Instituição Aquarela CNPJ: 03.978.010/0001-94

DONATÁRIO: Secretária Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Cadeiras de Escritório, MARCA: Belluno, MODELO: Costura ergonômica com braço regulável normal; 01 Brinquedo Casinha; medidas: 1,60x1,30x1,65m, MARCA: Royale Silver, MODELO: Chalé; 01 Purificador de Agua; cor: prata; Bivolt, MARCA: Electrolux, MODELO: Painel touch; 02 Nicho organizador infantil; colorido, MARCA: Caprexxe distribuição LTDA, MODELO: 6 gavetas; 08 Cadeirão de Madeira; medidas: 3,20x0,51m, MARCA: LH HIRAYAMA EIRELI, MODELO: Baby; 01 Mesa planejada para sala dos professores; medidas: 2,22x1,00x0,74m, MARCA: LH HIRAYAMA EIRELI, MODELO: Reunião; 01 Armário de Madeira com 36 nichos; medidas: 2,53x2,30m, MARCA: LH HIRAYAMA EIRELI, MODELO: Livros; 02 Mesas planejada; medidas: 1,20x0,60x0,75m, MARCA: LH HIRAYAMA EIRELI, MODELO: Secretaria/Diretores; 01 Armário Planejado 02 portas; medidas: 1,97x1,35x0,50m, MARCA: LH HIRAYAMA EIRELI, MODELO: Secretaria/Diretores

DATA DA LAVRATURA: 23 de Outubro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Marcia Regina Morais Moreira de Mello e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202450

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0119323-6

DOADOR: APM EMEF DR. JOÃO PEDRO DE CARVALHO NETO CNPJ: 60.522.711/0001-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BEBEDOURO COLUNA INDUSTRIAL 3 TORNEIRAS,100 LITROS,50W, 110V, MEDIDAS: 70X52X136 CM, MARCA: FRISBEL, MODELO: RA 102T.

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Cardoso Ciffani Borg Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202382

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0094643-7

DOADOR: Instituto Carinho CNPJ: 14.134.737/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Conj. Infan. Mesa e banco, com encosto, 2,00x0,60x0,60m, Marca: Resilie Moveis, Modelo: Refeitório

DATA DA LAVRATURA: 14 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Erika Regina Camillo Leonel Borges Olímpio Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202385

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0089185-3

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0006-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 TV SMART WI-FI BLUETOOTH-HD THINQAI COMPAT C INTEL ARTIFICIAL 2021; 32”; COR: PRETA; BIVOLT, MARCA: LG, MODELO: 32LM627B;

DATA DA LAVRATURA: 17 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. BRUNA VIVAS SANCHES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202377

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0099915-8

DOADOR: ASSOC. CRISTA LUIS CARLOS ELO DE AMOR CASA DE CRIANÇAS CNPJ: 43.970.029/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo para parque em tronco de eucalipto tratado com cama de corda, balanço duplo e escorregador, medidas: 2,85 x 3,50 x 4,30 m, Marca: SL23 Brinquedos Comércio Varejista LTDA, Modelo: Casa do Tarzan

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Vânia Aparecida da Silva Cavalcante e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202519

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2018/0059050-8

DOADOR: APM da EMEF Fagundes Varella CNPJ: 51.542.009/0001-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Motobomba Centrífuga, Marca: Thebe, modelo: TH-16 NR-2CV Monofásico 127/220V

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ynae Roque Rocha Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202451

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0118688-4

DOADOR: APM DA EMEF CEL PALIMERCIO DE REZENDE CNPJ: 54.581.368/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 VENTILADOR DE PAREDE DE 50 CM NA COR PRETO;BIVOLT, Marca: VENTISILVA, Modelo: VPL ; 01 VENTILADOR DE PAREDE DE 65 CM NA COR PRETO; BIVOLT, Marca: VENTISILVA, Modelo: VPL; 13 VENTILADOR DE PAREDE DE 65 CM NA COR PRETO; BIVOLT, Marca: VENTISILVA, Modelo: VPL.

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Charles Henrique Custódio dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202471

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0053777-0

DOADOR: Instituição Aquarela CNPJ: 03.978.010/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Gangorra Viking, MARCA: Freso, MODELO: 04 Lugares; 1 Liquidificador Baixa Rotação; 110V, MARCA: Vitalex, MODELO: 04 Litros, Industrial;

DATA DA LAVRATURA: 16 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Marcia Regina Morais Moreira de Mello e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202429

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0153265-0

DOADOR: ONG PLENO VIVER CNPJ: 07.561.536/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Seladora portátil a vácuo de bancada, 220v, inox, Marca: Cetro, Modelo: CCVS 280T

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Marcia Da Silva Alves Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202528

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2017/0036714-9

DOADOR: APM DA EMEF GENERAL DE GAULLE CNPJ: 50.628.114/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PURIFICADOR DE ÁGUA, MARCA: EVEREST, MODELO: SOFT PLUS 127 V

DATA DA LAVRATURA: 23 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ELÍUDE ROZALINO DOS SANTOS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202374

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0099764-3

DOADOR: Instituto Nova Esperança CNPJ: 09.259.377/0002-15

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Gabinete em MDF 15mm com 2 portas e banheira em fibra acoplada; 70 X 56 X 70 cm; cor Azul e Laranja, Marca: BJM, Modelo: Grande Infantil; 01 Armário Alto em MDF para cozinha com 2 portas e 6 prateleiras 180 X 62 X 30 cm Branca, Marca: Rodrigo Duarte, Modelo: Multiuso; 01 Armário Suspenso em MDF com 16 nichos 200 X 50 X 27 cm; cor Branca, Marca: Rodrigo Duarte, Modelo: Módulo Berçário; 01 Armário Suspenso em MDF com 18 nichos 200 X 050 X 27 cm; cor Branca, Marca: Rodrigo Duarte, Modelo: Módulo Berçário, 01 Armário Suspenso em MDF com 20 nichos 200 X 50 X 27 cm; cor Branca, Marca: Rodrigo Duarte, Modelo: Módulo Berçário.

DATA DA LAVRATURA: 14 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Rosicler Victor da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202526

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2017/0055605-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PROFESSOR JOSE FRANCISCO CAVALCANTE CNPJ: 11.830.412/0001-75

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Evaporadora, Marca: Sansung, modelo: 220/1 MAX P, 01 Impressora multifuncional tanque de tinta, Marca: Epson, Modelo: L380

DATA DA LAVRATURA: 23 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Claudia Rachel de Andrade Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202486

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0114735-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO MORIAH CNPJ: 07.475.642/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 ESPUMADO GEOMÉTRICO 9 PEÇAS; COR: COLORIDO; MEDIDAS: 200 x 200 x 50 CM, MARCA: MASTER BRINK, MODELO: GEOMÉTRICO; 2 MESA DE REFEITÓRIO EM MDF; COR: BRANCO; MEDIDAS: 1,80 x 60 x 0,64 CM, MARCA: DELLUS, MODELO: INFANTIL; 1 FREEZER HORIZONTAL; 202 L; COR: BRANCO; 127 V, MARCA: MIDEA, MODELO: RCFA22;

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ANA LUZIA DE MORAES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202370

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0100652-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CIVICA FEMININA CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Cadeira de escritório medidas: 64 x 122 x 76 cm, Marca: Big Presidente, Modelo: Executiva Giratória

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Camila Cristina Covo Guedes Delasta e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202460

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0026476-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres, Servidores, Usúarios e Amigos do Centro Unificado Vila do Sol CNPJ: 20.282.443/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 AR- CONDICIONADO CONDENSADORA SPLIT DE 24 000 BTUS FR ECO POWER R-32,220V, Marca: Elgin, Modelo: 45HWFE24B2NA; 03 EVAPORADORA DE AR HI-WALL, 2400 BTUS, 220V, Marca: Elgin, Modelo: ECO POWER INVERTER.

DATA DA LAVRATURA: 10 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Cristina Lima Alves Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202447

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0119972-2

DOADOR: APM DA EMEF PREFEITO ADHEMAR DE BARROS CNPJ: 52.032.570/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Cadeiras de encosto inclinável 25º e assento ajustável com tecido em Premium em PU de alta qualidade na cor preta; Marca: UP, Modelo: X32FB; 01 Gravador Digital de 08 canais CH, Bivolt; Marca: INTELBRAS, Modelo: HMDX 1208; 01 Mesa de son com 06 canais, Bivolt. Medidas: 14,9x6,2,20,2, Marca: YAMAHA, Modelo: MG; 01 Caixa Amplificadora de 400W, Marca: JBL, Modelo: NIX ONE TORRE; 01 Caixa Amplificadora Ativa 250W; RWS 10 Bluetooth, USB, Bivolt, Marca: JBL, Modelo: MAX 10.

DATA DA LAVRATURA: 12 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Janaina Rodrigues Loureiro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202415

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0014311-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO TRÊS PONTES CNPJ: 10.300.210/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA: BROTHER, MODELO: TANQUE DE TINTA DCPT520W; 110V; 02 CAIXAS DE SOM, MARCA: RC, MODELO: 500W - BIVOLT; СТ500; 01 PROJETOR BIVOLT, MARCA: BENQ, MARCA: MS560 SVGA DLP 4000 LUMENS; 01 PLASTIFICADORA, MARCA: AURORA, MODELO: A3 ; 1 CARRINHO PLATAFORMA EM AÇO, MARCA: GRUPLAST, MODELO: MEDIDAS: 1500X100X100MM;800KG;ARTICULAÇÃO E FREIO;

DATA DA LAVRATURA: 06 de Outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. SANDRA CRISTINA GONÇALVES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO.

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202463

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0025480-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF PRACINHAS DA FEB CNPJ: 61.575.783/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 AR CONDICINADO SPLINT HI WALL ULTRA INVERTER HORIZONTAL 12.000 BTU/H FRIO; 220V; MARCA: SAMSUNG, MODELO: AR12BVHZCWKNAZ; 01 AMPLIFICADOR FRAHM SLIM 1600 MC G5-32103; BIVOLT; MARCA: FRAM, MODELO: SLIM - 16000G5; 01 CAIXA ACÚSTICA 4ª NA COR BRANCA 60W RMS; BIVOLT; MARCA: SKYPIX, MODELO: SK-CXW 604; 01 MICROFONE SEM FIO DE MÃO COM UFH; BIVOLT; MARCA: KARSECT, MODELO: KRD-200SM; 01 GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO INTELIGENTE COM 16 CANAIS; BIVOLT; MARCA: INTELBRÁS, MODELO: MHDX 12316; 01 HARD DISK WD PURPLE 4 TERA SATA P/CFTV EXTERNO, MARCA: WD PURPLE, MODELO: HD SATA 4 TERA; 06 CAIXA ACÚSTICA 4” NA COR BRANCA 60W RMS; BIVOLT; MARCA: SKYPIX, MODELO: SK-CXW 604; 02 TELEVISORES DE 40”, LED, SMART DOBBLY AUDIO;BIVOLT, MARCA: PHILCO, MODELO: PTV40G7ER2CPBLF; 01 BEBEDOURO DE 50 LITROS AÇÕ INOX: PRATA DE 50 LITROS ÁGUA GELADA E NATURAL; BIVOLT, MARCA: HIZA, MODELO: HNX 50L.

DATA DA LAVRATURA: 15 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Cristiane Vieira da Silva Tavares Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202366

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0102326-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES CNPJ: 09.201.979/0004-83

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Máquina de Lavar e secar branca, 110V, Marca: Samsung, Modelo:WD5000T

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Robson Silva Santos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202446

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0119563-8

DOADOR: APM EMEI WILMA ALVARENGA DE OLIVEIRA CNPJ: 61.582.805/0001-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 MACA DOBRAVEL ESTRUTURA DE ALUMINIO COM ESPUMA REVESTIDA TECIDO SINTETICO; MEDIDAS: 182cm x 70cm x 14 cm, MARCA: ART PUFF, MODELO: PREMIUM; 02 MOTOBOMBA PERIFERICA 1.0 CV AZUL; BIVOLT, MARCA: ELETROPAS, MODELO: ICS - 100AB; 01 GRAVADOR DIGITAL DE VIDEO DE 16 CANAIS FULL HD BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 1016C; 01 RACK ORGANIZADOR EM AÇO COR PRETO; MEDIDAS: 35cm x 36.2cm, MARCA: AURORA, MODELO: 3u; 02 TELEVISORES PRETO LED 32", BIVOLT, MARCA: PHILCO, MODELO: Ptv32a21dfh.

DATA DA LAVRATURA: 03 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. JOSÉ AUGUSTO MACRI JUNIOR Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202469

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0065530-7

DOADOR: APM do CIEJA Rolando Boldrin CNPJ: 01.336.464/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Sistema duplo de microfone S/F; 200CH; cor: preta; 110v, MARCA: D -9000 S, MODELO: DYLAN; 1 Mesa de Som; Amplificada 6c; EF/EQ; 100v; cor: vermelho/preto; medida: 32cm x 36cm x 10 cm, MARCA: MA 630 X, MODELO: SOUNVOICE, 1 Cadeira Presidente; com braço; giratória; material: plástico/curvim; cor: preta, MARCA: NEW ONIX, MODELO: FK GRUPO;

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Selmo Henrique de Araújo e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202364

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0103708-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO LUIZ RAMOS-NATAN SZTAMFATER CNPJ: 67.134.379/0004-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro, 02 Torneiras, 01 Torneira de Água Natural, 01 Torneira de Água Gelada, 25 L, 110 V, Marca: Frisbel, Modelo: Aço Inox

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Daniela Alves da Silva e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202373

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0100678-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO CIVICA FEMININA CNPJ: 62.708.912/0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional 110V, Marca: EPSON, Modelo: Ecotank L6270

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Camila Cristina Covo Guedes Delasta e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202517

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2018/0059597-6

DOADOR: APM da EMEF Fagundes Varella CNPJ: 52.541.009/0001-65

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR Stand Alone Multi Hd, MARCA: Intebrás, MODELO: MHDX 1016; 01 UP HD 2 TBS, MARCA: Seagate, MODELO:ST2000DM006

DATA DA LAVRATURA: 10 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Ynae Roque Rocha Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202422

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0003237-0

DOADOR: APM da EMEI Dona Leonor Mendes de Barros CNPJ: 52.035.318/000-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA, Marca: HP, Modelo:Multifuncional Smart Tank 581 com Wi-Fi e entrada UBS, Tanque de tinta colorida 4A8D5A; Cinza Clara, Bivolt; 01 SMARTPHONE, Marca: MOTOROLA, Modelo: Moto G04s (XT2421-6) com Bluetooth, Wi-fi, USB, sistema Operacional Android 14, Memória de armazenamento 128GB/ RAM 4GB, Vermelho, TELA 6,6” .

DATA DA LAVRATURA: 30 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Patrícia Matos da Rocha e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202409

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0050108-7

DOADOR: APM da EMEI Felipe D´ Oliveira CNPJ: 52.033.743/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bebedouro; Cor: cinza; 110V; Capacidade 200L, MODELO: Com 4 torneiras, MARCA: Cânovas; 1 Bebedouro; Cor: azul e amarelo: 110V, MODELO: Aquarium - básico, MARCA: Jacto Filter;

DATA DA LAVRATURA: 23 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Fabiana Morelli Rex e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202516

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2018/0066980-5

DOADOR: A.P.M. DO CEU EMEI PROFESSORA LUIZA HELENA FERREIRA CNPJ: 08.242.999/0001-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador Acessível/Braile Refrigerado, 110V, marca: Canovas, Modelo: Live 100 c/ 2 torneiras.

DATA DA LAVRATURA: 12 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Suzana Ramos de Arruda dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202363

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0106988-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI Vila Constança CNPJ: 08.511.862/0001-90

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Purificador de Água, Marca: Bebel, Modelo: Purestil; 01 Projetor Multimidia, Marca: Epson, Modelo: Powerlite.

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Deborah Lopes de Barros Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202513

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2020/0032717-7

DOADOR: APM EMEF Prof. Josue de Castro CNPJ: 04.902.635/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro - 220V, Marca: Bebedouros Cânovas Ind. Com. Ltda, Modelo: 100Lp

DATA DA LAVRATURA: 21 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Paula Regina Medeiros de Mello e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202505

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2021/0116953-4

DOADOR: APM DA EMEI ROSA E CAROLINA AGAZZI CNPJ: 50.953.082/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 HD Externo 2TB, Preto, Marca: Seagate, Modelo: SRDONF1; 01 Gravador de voz, 5V Preta e prata, Marca: Sony, Modelo: ICD-PX240; 01 Impressora, Bivolt Preta, Marca: Canon, Modelo: G4110.

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Daniela Zaneratto Rosa Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202437

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0142585-4

DOADOR: APM do CIEJA Rolando Boldrin CNPJ: 01.336.464/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cadeira de roda; cor: preta; material: nylon, Marca: CDS, Modelo: 101 semi obeso

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Selmo Henrique de Araújo Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202443

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0127030-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL CAPAO REDONDO CNPJ: 24.573.351/0001-50

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 BEBEDOURO EM INOX ,50LITROS, COM 02 TORNEIRAS, REFRIGERADO VOLTAGEM 110 V, MARCA: CANOVAS, MODELO: RESIST 50 LT; 01 BEBEDOURO EM INOX, 100 LITROS COM 03 TORNEIRAS, REFRIGERADO VOLTAGEM 110V, MARCA: CANOVAS, MODELO: RESIST 100 LT; 01 LAMINADORA CINZA AUTO REVERSO PARA OFICIO, VOLTAGEM BIVOLT, MARCA: LASSANE, MODELO: L280; 01 CAIXA ACÚSTICA ATIVA ADVANCED POTÊNCIA 600W COR PRETA, VOLTAGEM BILVOLT, MARCA: SOUND BOX, MODELO: OMNE 660; 01 MICROFONE K 50 DUPLO SEM FIO RECARREGAVEL, VOLTAGEM 3.7V, MARCA: KADOSH, MODELO: K- 502; 01 LAMINADORA PRETA E BRANCAAUTO REVERSO; BIVOLT, MARCA: LM, MODELO: 1-3 330C; 01 CAIXA ACUSTICA ATIVA, POTÊNCIA 600W, COR PRETA, VOLTAGEM BIVOLT, MARCA: SOUND BOX, MODELO: OMNE 660 ADVANCED; 06 CADEIRAS GIRATORIA AJUSTÁVEL COM BRAÇO E RODAS COR PRETA, MARCA: ETA MOVEIS, MODELO: ESCRITORIO

DATA DA LAVRATURA: 07 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Adriana Regina de Andrade Luz Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202496

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0051783-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Especial Anne Sullivan CNPJ: 59.934.695/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Ping Pong medidas: 2,74x1,52x0,76 cm, com rodas, Marca: Procópio, Modelo: MDP 15mm

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Dayane da Silva Gonçalves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202387

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0086034-6

DOADOR: ASSOCIAÇÃO MORIAH CNPJ: 07.475.642/0004-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MESA DE REUNIÃO EM MADEIRA E FERRO; COR: AZUL E CINZA; MEDIDAS: 1,20 X 1,20 X 0,74 M; MARCA: ULTRABASES, MODELO: REDONDA

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ANA LUZIA DE MORAES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202452

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0118045-2

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSORA ROSEMARY SILVA CNPJ: 53.759.338/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 AMPLIFICADOR COM POTÊNCIA PRE BIVOLT, MARCA: NCA, MODELO: PWM 1000 FM; 02 CAIXAS DE SOM ACÚSTICA 200 WATTS, MARCA: MASTER, MODELO: PASSIVA 10

DATA DA LAVRATURA: 29 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Willian Pereira Castro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202411

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0021901-2

DOADOR: A.P.M. DA E.M.E.F. IRINEU MARINHO CNPJ: 51.600.039/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional tanque de tinta Ecotank, Marca: Epson, Modelo: L3250; 01 Ventilador de parede, Marca: Ventisilva, Modelo: vpl 65cm com 6 pás; 01 Ventilador de parede, Marca: Ventisilva, Modelo: vpl 65cm com 6 pás

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Rita de Cássia Ferreira de Lemos e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202464

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0006543-9

DOADOR: APM DA EMEF JOSÉ LINS DO REGO CNPJ: 45.879.202/0001-9

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Cadeira giratória; regulagem no assento; com encosto; para frente e para trás; braços 3d; apoio na cabeça; material: couro ecológico; cor: preta, MARCA: Plaxmetal, MODELO: Brizza; 1 Cadeira giratória; espaldar alto; com braços; material: couro ecológico; cor: preta, MARCA: Frisokar, MODELO: Paris;

DATA DA LAVRATURA: 21 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Aline Chaim e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202480

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0001856-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro Municipal de Educação Infantil Pacheco Gato CNPJ: 38.542.360/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tabela de basquete; medidas :2,20 M: cor: multicolorido; material: plástico, MARCA:Lig Lig, MODELO: Com poste de regulagem de altura; 02 Escorregador; medida:1,50 M: cor: multicolorido; material: plástico, MARCA: Lig Lig, MODELO: Pequeno 3 degraus; 01 Painel psicomotor; medida: 2,20 X 0,60 m: cor: multicolorido; material: MDF, MARCA: Exclusiva, MODELO: De parede N1; 01 Brinquedo psicomotor: medidas 0,80 M X 0,15 M X 0,80M; material: madeira natural; cor: multicolorido, MARCA: Lig Lig, MODELO: Linha movimento N1; 01Brinquedo: medidas: 1,10MX0,60M; material: MDF; cor: multicolorido, MARCA: Childrens, MODELO: Carrinho de puxar; 01 Brinquedo: medidas: 1,5 0MX0,60 MX0,80 M; material: madeira; cor: madeira natural, MARCA: Childrens, MODELO: Ponte Pikler; 01 Brinquedo: medida 1,70MX1,00M; material: madeira; cor: madeira natural, MARCA: Childrens, MODELO: Sobe e desce Pikler; 01 Brinquedo: medidas: 0,90MX1,00MX0,50M; material: madeira e acrílico ; cor: madeira natural, MARCA: Childrens, MODELO: Prismas com três espelhos; 01 Brinquedo: medidas: 1,20MX0,45MX0,40M; material: madeira; cor: madeira natural, MARCA: Childrens, MODELO: Túnel Pikler; 08 Triciclo escolar; material: plástico e aço tubular: cor multicolorido, MARCA: Bandeirantes, MODELO: Pega carona com encosto; 01 Playground; medidas: 6,00MX4,00M; material: tronco; cor: madeira natural, MARCA: Arte Lazer, MODELO: Casa do Tarzan com escorregador e escalada; 02 Escorregador; medidas: 2,00MX0,50M; material: tronco; cor: madeira natural, MARCA: Arte Lazer, MODELO: Com 4 degraus; 01 Balanço duplo; medidas: 3,00MX1,80M; material: tronco; cor: madeira natural, MARCA: Arte e Lazer, MODELO: Com cadeirinha de encosto;

DATA DA LAVRATURA: 21/10/2025

SIGNATÁRIO: Sra. Kátia Celina Felgueiras Rebelles e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202501

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0037167-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU CEMEI Parque do Carmo CNPJ: 39.779.151/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário balcão para escritório, MARCA:   JC Planejados, MODELO:   Balcão para escritório;

DATA DA LAVRATURA: 29 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Luciane Beck Sola e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202529

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2017/0030307-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PERIMETRAL I CNPJ: 24.347.383/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Brinquedo de playground de polietileno, Marca: Lig Lig, Modelo: Escorregador; 02 Trave de Gol de Polietileno, Marca: Lig Lig, Modelo: Premium; 01 Bau de Madeira, Marca: GB Brinquedos, Modelo: Organizador

DATA DA LAVRATURA: 10 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Renata Pellaes Corrêa Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202455

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0114412-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI VICENTE DE CARVALHO CNPJ: 52.028.545/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora; Polaseal; Cor Cinza Escuro, Cinza claro e Vermelha; Material: Aço - 110 V, Modelo: Nagano

DATA DA LAVRATURA: 30 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Rosamaria Cris Silvestre Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202449

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0119047-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL MAURÍCIO SIMÃO CNPJ: 56.826.464/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 CAIXAS DE SOM MAX15 300W RMS, JBL, ENTRADA XLR/P10/AUXILIAR P23,5SMM SAIDA XRL PASS-THRU, ENTRA UBS, BLUETOOTH V5, BIVOLT, Marca: JBL, Modelo: MAX 15; 01 GRAVADOR DITAL DVR 32 CAINAIS HIKVISION FLEX 5X1 DS 7232 HQHU-K2 FULL HD, DIMENSÕES 385X315X52MM BIVOLT, Marca: HIKVISION, Modelo: HQHI-K2

DATA DA LAVRATURA: 04 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Girlene Morais dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202383

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0092932-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PORTO NACIONAL CNPJ: 18.813.325/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Climatizador de ar portátil, 110 V; Cor: Branco e Cinza, Marca: Ventisol, Modelo: CLIN60PRO-01.

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. TATIANE APARECIDA BERGAMO RAMOS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202495

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0070196-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Especial Anne Sullivan CNPJ: 59.934.695/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microscopio Biologico Binocular Aumento 1600X-Iluminação em Led Voltagem: 110/220V (Bivolt); Marca: MYLABOR, Modelo: MY 1600X; 02 Iluminador Led Profissional - Led 120 - Lampadas Tripé - Medidas 128x118x32 mm - Cor Preto - Voltagem 7,2 V DC, Marca: VIDEO LIGTH, Modelo: LED 5009; 02 Fundo Infinito com 2 tecidos - Medidas 81x21x12 cm - Cor Branco, Marca: TOMATE, Modelo: MLF- 023

DATA DA LAVRATURA: 04 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Dayane da Silva Gonçalves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202492

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0091705-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Especial Anne Sullivan CNPJ: 59.934.695/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Pebolim, medidas 1,36x0,78x0,87m- cor madeira- peso 39 k, Marca: KLOPF, Modelo: Ref.: 1072

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Dayane da Silva Gonçalves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202494

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0090658-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Especial Anne Sullivan CNPJ: 59.934.695/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro Industrial, medidas 82x140x95cm; inox; 110V,Marca: Karina, Modelo: K 200

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Dayane da Silva Gonçalves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202397

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0060742-0

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0010-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 STAND ALONE 16 CANAIS; COR: PRETA; BIVOLT, MARCA: TWG, MODELO: 1080N; 1 MONITOR LED; 19.5’’; COR: PRETA; BIVOLT, MARCA: HQ, MODELO: 19.5HQ; 1 NOBREAK DE 6 TOMADAS DE 300 W; COR: PRETA; BIVOLT, MARCA: MICROLINE 2, MARCA: ML2-030081;

DATA DA LAVRATURA: 17 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. BRUNA VIVAS SANCHES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202482

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0127406-2

DOADOR: Instituto Leal Martins CNPJ: 58.914.979/0001-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa em inox com pés e grade inferior; Medidas 1,80 x 0,70 x 0,90 m; Cor: Inox, Marca: Armon, Modelo: Multiuso; 01 Roupeiro de aço com 16 portas, chapa 26; Medidas: 1,93 X 1,38 x 0,40 m; Cor: Azul, Marca: Pandin, Modelo: GRP 504/16; 01 Armário de aço com 2 portas e 3 prateleiras; Medidas: 1,63 X 0,75 x 0,40 m; Cor: Azul, Marca: Pandin, Modelo: AP 408SL; 01 Armário de aço com 2 portas, 1 prateleira e sapata niveladora; Medidas: 842 X 800 x 400cm; Cor: Azul, Marca: Pandin, Modelo: AP 406SL; 01 Geladeira Industrial 4 portas, 750L; 220V; Cor: Inox, Marca: Kofisa, Modelo: KMCP75; 01 Mesa em inox com pés e grade inferior; Medidas: 1,80 x 0,70 x 0,90m; Cor: Inox, Marca: Cristal Aço, Modelo: Standard; 01 Gabinete com cuba e armário com 4 portas, em MDF; Medidas: 1,78 x 0,90 x 0,58m; Cor: Laranja e azul, Marca: MSC, Modelo: Trocador; 03 Piscina espumada circular; Cor : Multicor, Marca: Pule Brink, Modelo: Tartaruga; 01 Arquivo de aço 4 gavetas; Medidas: 1,36 x 0,47 x 0,57m; Cor: Azul, Marca: Pandin, Modelo: APOF04SML /SLTCM; 01 Playground em polietileno com escalada, escorregador e cesta de basquete; Cor: Multicor, Marca: Alpha Brinquedos, Modelo: Ursinho; 01 Escorregador médio com 3 degraus, em polietileno; Cor: Verde e Vermelho, Marca: MRP Brinquedos, Modelo: Infantil; 01 Organizador em madeira com 8 cestos plásticos; Medidas:1,06x 1,06x 0,38 m; Cor: Branco e Rosa, Marca: PHS, Modelo: ES- 78451

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Juliana Cristina Leal Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202386

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0087304-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMURT-AMURTEL / CEI JARDIM ECOLÓGICO GUARAPIRANGA I CNPJ: 92.251.354/0033-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Fogão Industrial 4 bocas 30x30 cm 2 queimadores duplo p 6,5, Marca: Metalmaq, Modelo: Apis Luxo M-14 EPOXI; 01 Forno Industrial para fogão P7, 60x60x30cm, Marca: Metalmaq, Modelo: Paralelo M-14 LUXO

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Joji Maritta Dublado Ranieri Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202458

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0054471-0

DOADOR: APM da EMEF Arquiteto Vilanova Artigas CNPJ: 54.747.712/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Ventilador de parede; diâmetro: 60cm; Cor: preto; Bivolt, MODELO: VOP60, MARCA: Ventisol; 04 Ventilador de parede; diâmetro: 60cm; Cor: preto; Bivolt., MODELO: VOP60, MARCA: Ventisol; 01 Estabilizador; Cor: branco; 110V, MODELO: EVS60, MARCA: TS Shara; 02 HDs Externos; USB Portátil, MODELO: SRDONF1,MARCA: Seagat

DATA DA LAVRATURA: 30 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Paula Regina Reimberg Oses e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202394

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0066843-7

DOADOR: ASSOCIACAO CICLECA-CENTRO DE INTEGRACAO A CULTURA, LAZER E EDUCACAO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE CNPJ: 12.807.206/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 ESCORREGADOR INFANTIL EM PLÁSTICO COM 4 DEGRAUS; COR: COLORIDO; MEDIDAS: 2,22 X 1,50 X 0,40 M, MARCA: PROES BRINQ, MODELO: MÉDIO;

DATA DA LAVRATURA: 19 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. VENÂNCIO DA HORA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202388

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0076477-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEF PROF MARIO MARQUES DE OLIVEIRA CNPJ: 51.704.757/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Pufes em Corinho; Cor azul marinho; Medidas: 100x45x45 cm, Marca: Pindorama Projeto de Ambientação LTDA, Modelo: Poltrona Cilíndrica; 01 Carriola de Madeira Pinus; Medida 100x42x50 cm; cor beje; com rodas, Marca: Pindorama Projeto de Ambientação LTDA, Modelo: Brinquedo infantil

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Bianca dos Santos Torres Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202523

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2017/0057134-0

DOADOR: APM DA EMEF DOM VEREMUNDO TOTH CNPJ: 05.110.013/0001-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 TV”S 43” LED SMART FULL HD, marca: AOC, Modelo: LE43S5960; 02 RADIOS CD PLATER MP3 BRANCO 20W BIVOLT, Marca: Philco, Modelo: PB140; 01 RADIOS CD PLATER MP3 PRETO 3,4W BIVOLT, Marca: Philco, Modelo: PH61.

DATA DA LAVRATURA: 26 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Estela de Almeida Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202440

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0141686-3

DOADOR: APM - EMEF PROF. ANTONIO PRUDENTE CNPJ: 52.566.403/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som Multiuso portátil, bluetooth, amplificada, MP3; Bivolt Preto, Marca: MONDIAL, Modelo: Connect Lights Plus CM700

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Naihany Godoi Neves Pinheiro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202391

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0071570-2

DOADOR: APM da EMEFM Darcy Ribeiro CNPJ: 02.020.695/0001-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Agitador Magnético, s/aquecimento, 6 L, 110 V, MARCA: Fisaton, MODELO: 752; 01 Banho Maria digital, 22 V, MARCA: Global GTBMD-12, MODELO: 4 bocas; 01 Bomba de Vácuo tipo membrana, MARCA: Safra, MODELO: Vac26-BI; 01 Balança de Precisão 10 kg, MARCA: Bell, MODELO: Rb 10001H; 01 Manta aquecedora, 110V, regulagem de temperatura, MARCA: Nalgon, MODELO: RE7-3310-1L; 01 PHmetro de bancada com ATC 0-14, MARCA: Incoterm, MODELO: PHB550; 01 Plataforma tipo Jack em latão e alumínio, MARCA: Metalic, MODELO: 069-1; 01 Gerador Eletrostático de Van der Graff, MARCA: Ensaio, MODELO: GVGP; 01 Dessecador completo 240 mm, MARCA: Perfecta, MODELO: 110100140; 01 Sistema de filtração a vácuo completo 500 ml, MARCA: Perfcta, MODELO: 124300500

DATA DA LAVRATURA: 17 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Júlio Cesar Ruiz de Sousa e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202419

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0009968-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM DIONISIO CNPJ: 08.850.236/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som Amplificadora Connect Power Plus 550w RMS de 19 Polegadas na cor Preta, Bivolt, Marca: Mondial, Modelo: CM-550.

DATA DA LAVRATURA: 03 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Rita de Cassia Monteiro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202524

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2017/0056197-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Paulo Prado CNPJ: 43.461.847/0001-86

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor Multimídia, Voltagem: 110v, Marca: EPSON,Modelo: Powerlite S27

DATA DA LAVRATURA: 07 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. EDVANE RUBIM SOARES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202369

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0100551-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PAPA JOÃO PAULO II CNPJ: 07.716.346/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora - bivolt, Marca:Epson, Modelo: L5590 Ecotank

DATA DA LAVRATURA: 10 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Charlene Lopes Ribeiro e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202389

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0074604-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMURT-AMURTEL / CEI JARDIM ECOLÓGICO GUARAPIRANGA I CNPJ: 92.251.354/0033-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tablet Android, 32Gb com tela de 8,7”; preto; bivolt, Marca: Samsung, Modelo: A7 Lite; 01 Suporte de parede para Tablet cor preta; 10 polegadas, Marca: Lumar Tecnologia, Modelo: A7 LITE- PV.

DATA DA LAVRATURA: 08 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Joji Maritta Dublado Ranieri Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202423

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0003333-4

DOADOR: APM EMEF PROFA MARIA APARECIDA VILASBOAS CNPJ: 04.889.761/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 26 Ventiladores de parede; cor: branco; diâmetro: 65 cm; bivolt, MODELO: VLP, MARCA: VENTISILVA; 1 Moving Led (canhão de laser); cor: preto; potência:100w (4x25w);110v, MODELO: CALEIDOSCÓPIO (disco cor), MARCA: BEAM;

DATA DA LAVRATURA: 12 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Conceição Aparecida de Sales e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202362

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109321-7

DOADOR: APM DA EMEI SAVA POPOVIC CNPJ: 00.163.032/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR 32 canais, Marca: MHDX, Modelo: 32 canais; 01 Nobreak, Marca: Intelbras, Modelo: 600VA; 01 Rack 5U, marca: 5U, Modelo: 35CM; 01 Smart TV 32 polegadas, Marca: AOC, Modelo: 32”;

DATA DA LAVRATURA: 24 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Simone Barros de Jesus Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202434

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0144479-4

DOADOR: APM do CIEJA Rolando Boldrin CNPJ: 01.336.464/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Cadeira giratória, com braço e de plástico; Cor: preta, MARCA: Soluções, MODELO: Multi; 3 Ventiladores de parede; oscilante; diâmetro: 50 cm; bivolt, MARCA: Venti Delta, MODELO: 715425; 3 Ventiladores de parede; oscilante; diâmetro: 60 cm; bivolt, MARCA: Venti Delta, MODELO: 7364234; 1 Escada extensiva; Cor: prata: Material: alumínio; 08 degraus, MARCA: Real Escadas, MODELO: EX 08;

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Selmo Henrique de Araújo e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202503

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0010441-4

DOADOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE UNIAO E AMIGOS - ABUA CNPJ: 11.886.798/0003-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Forno de Microondas, 38 Litros, 127V; Cor: Inox, Marca: Brastemp, modelo: IBMJ38AR; 01 Monitor de LED, Tela 23,8”; Bivolt; Cor: Preto, Marca: LG, Modelo: 24MK430H; 01 Painel psicomotor, Medidas: 2,20 X 0,60M; bege, Marca: Suka, Modelo: Luxo; 01 Mini Projetor Datashow; 127V; Cor: Branco, Marca: Sony, Modelo: 802; 01 Microcomputador Intel Celeron; 127V; Cor: Preto, Marca: Skill, Modelo: J1800

DATA DA LAVRATURA: 01 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. ELAINE CRISTINA PINHEIRO MEDEIROS DOS SANTOS Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202368

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0100302-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI PAPA JOÃO PAULO II CNPJ: 07.716.346/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora - bivolt, Marca: Epson, Modelo: L5590 Ecotank

DATA DA LAVRATURA: 10 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Charlene Lopes Ribeiro e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202483

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0125861-0

DOADOR: ONG PLENO VIVER CNPJ: 07.561.536/0001-25

DONATÁRIO: Secretária Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CELULAR DESBLOQUEADO GALAXY 4GB DE RAM E 128 GB, WI-FI; COR: VIOLETA; MEDIDAS: 15,93 X 7,36 X 0,84 CM, MARCA: SAMSUNG, MODELO: A22;

DATA DA LAVRATURA: 12 de dezembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. MARIA MARCIA DA SILVA ALVES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202497

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0051419-1

DOADOR: APM EMEF Prof. Josue de Castro CNPJ: 04.902.635/0001-35

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bebedouro - 220V, Marca: Bebedouros Cânovas Ind. Com. Ltda, Modelo: 100Lp

DATA DA LAVRATURA: 21 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Paula Regina Medeiros de Mello e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202465

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0127522-2

DOADOR: Instituição Aquarela CNPJ: 03.978.010/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo Kitanda; medidas: 95x70cm, MARCA: Espaço Kids Infantil, MODELO: MDF artefatos em madeira; 01 Balanço Jundibalanço, MARCA: Jundplay, MODELO: 02 lugares; 01 Banco Jardim, Medidas: 160cmx51cm, MARCA: Freso, MODELO: Com encosto 3 pés; multicolorido; 01 Brinquedo Bancada de ferramentas, MARCA: Espaço Kids, MODELO: Infantil; MDF artefatos em madeira; 01 Mesa de luz para desenho led; 110V, MARCA: Art Zen, MODELO: A2; com controle de intensidade de luz;

DATA DA LAVRATURA: 20 de Outubro, de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Marcia Regina Morais Moreira de Mello e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202475

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0019867-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEI VICENTE DE CARVALHO CNPJ: 52.028.545/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 unidade Armário em MDF; 2 repartições internas; Capacidade par 30 tablets; Cor Branca; A870mm x L800mm x P500mm, MODELO: Organizador, MARCA: Soluções Planejadas; 1 unidade Armário em MDF; Cor branca; A750mm x L750mm x P520mm, MODELO: Ateliê e Papelaria, MARCA: Soluções Planejadas; 4 unidades Armários em MDF; 03 nichos vazados internos; Cor Branca, L1200mm x A720mm x P500mm, MODELO: Suporte de Pintura para 4 cartolinas, MARCA: Soluções Planejadas; 5 unidades Ventiladores de Parede; Bivolt; Cor Prata e Preta, MODELO: VPL Diâmetro 65 cm, MARCA: Ventisilva; 1 unidade Ventilador de Parede; Bivolt; Cor Prata e Preta, MODELO: VPL Diâmetro 65 cm, MARCA: Ventisilva ; 1 unidade Ventilador de Parede; Bivolt; Cor Prata e Preta, MODELO: VPL Diâmetro 65 cm, MARCA: Ventisilva; 3 unidades Lousas de vidro temperado; Medida:1,50m x 1,20m, MODELO: Layout Semanal/mensal prolongador, MARCA: Priscila Miguel da Silva; 1 unidade Gravador Digital; Bivolt; Cor Preta, MODELO: MHDX1116 C/ HD It Itb, MARCA: Intelbras; 1 unidade Televisor 60 polegadas; Bivolt; Cor Preta, MODELO: 60UQ8050, MARCA: LG;

DATA DA LAVRATURA: 30 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Cláudia Fernandes Leite e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202506

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2021/0031856-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Especial Anne Sullivan CNPJ: 59.934.695/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 HD EXTERNO 2 TERABYTES (TB)- COR PRETA, Marca: WESTERN DIGITAL, Modelo: WD200BB; 01 DVR - COR PRETA - 32 CANAIS, Marca: INTELBRAS, Modelo: MHDX

DATA DA LAVRATURA: 04 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Dayane da Silva Gonçalves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202484

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0117172-7

DOADOR: APM DA EMEI PROFESSOR ARLINDO VEIGA DOS SANTOS CNPJ: 59.398.214/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Receptor para Central de Alarme, 110V, Branco, Marca: Intelbras, Modelo: XAR4000 Smart

DATA DA LAVRATURA: 06 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Celso Daniele Guigem Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202477

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0017901-7

DOADOR: APM do CIEJA Rolando Boldrin CNPJ: 01.336.464/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Secadores de mãos de banheiro; cor: prateado; 110v, MARCA: Brakey, MODELO: S301; 01 Caixa Amplificadora; 800w Rms power; cor: preta; Bivolt, MARCA: Pro Bass, MODELO: Elevante LP; 01 Amplificador de som; Cor: preta; 110v, MARCA: New York, MODELO: PA 1200; 0 1 Filtro Canister; cor: Branco/Cinza; 220v, MARCA: Aquática SunSun, MODELO: HW 404ª; 01 Rack 9U; cor; preta; Medidas: 47 cm x 54 cm x 50 cm, MARCA: RD Telecom, MODELO: Basic Fechado; 01 Suporte para projetor; cor: branca; medidas: 50cm x 42cm x 29,5 cm, MARCA: Projetelas, MODELO: Gaiola Antifurto;

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Selmo Henrique de Araújo e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202400

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0060775-6

DOADOR: INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL BOAVENTURA CNPJ: 21.082.489/0001-68

DONATÁRIO: Secretária Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 ESCORREDOR EM INOX PARA 60 PRATOS; COR: PRATA; MEDIDAS: 1,00 X 0,20 X 0,70 M, MARCA: DINOX, MODELO: INSDUTRIAL; 2 PISCINAS DE BOLINHAS FERRAGEM COMPLETA E GALVANIZADA COM LONA EM VINÍLICO; COR: COLORIDO; MEDIDAS: 1,20 X 1,20 M, MARCA: DISTRIBUIDORA GUIVIS - EIRELI, MODELO: CERCADINHO; 1 CASINHA DE COTTAGE DE PLÁSTICO; COR: VERMELHA; MEDIDAS: 1,25 X 0,89 X 1,09 M, MARCA: LITTLE TIKES, MODELO: INFANTIL; 3 ESCORREGADOR DE PLÁSTICO; COR: AZUL; MEDIDAS: 0,95 X 0,60 X 1,45 M, MARCA: HOME PLAY, MODELO: INFANTIL; 4 GANGORRAS INFANTIL DE POLIETILENO ATÓXICO; COR: COLORIDO; MEDIDAS: 1,50 X 0,45 X 0,48 M, MARCA: GANGORRAS INFANTIL DE POLIETILENO ATÓXICO; COR: COLORIDO; MEDIDAS: 1,50 X 0,45 X 0,48 M., MODELO: TRIPLA;

DATA DA LAVRATURA: 17 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. BRUNA VIVAS SANCHES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202478

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0011578-7

DOADOR: APM - EMEF PROF. ANTONIO PRUDENTE CNPJ: 52.566.403/0001-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Lousas de vidro temperadas; Medidas: 2,00m x 1,20m; Cor: Branca, Marca: Clean Lousas, Modelo: Quadriculada; 01 Lousa de vidro temperada, espessura 6mm2,20m x 1,20m; Cor: Branca, Marca: Clean Lousas, Modelo: Quadriculada; 01 TV LED 24”, HDMI, USB; BIVOLT; Cor: Preto, Marca: CCE, Modelo: LN24G.

DATA DA LAVRATURA: 05 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Naihany Godoi Neves Pinheiro Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202424

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0003456-0

DOADOR: APM do CEI PROFESSORA MARIA DO CARMO PAZOS FERNANDEZ-MADU CNPJ: 08.058.241/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground, Marca: Ma Mi Comércio de Materiais Pedagógicos, Modelo: Casa do Tarzan em Tronco, sem balanço 2,5mx3,2mx3,0m; 01 Playground, Marca: Ma Mi Comércio de Materiais Pedagógicos, Modelo: Caminhãozinho com escorregador em Tronco com escorregador 3,00mx1,40m

DATA DA LAVRATURA: 01 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Miriam Cristina Alves Nicolai e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202435

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0144695-9

DOADOR: ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSO CNPJ: 59.947.465/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 PLAY MATERNAL 1 EM ESPUMA REVESTIDA EM CORANO; COR: AZUL/VERMELHO/AMARELO; MEDIDAS: 115 X 210 X 150 CM, MARCA: EXC BRINQUEDOS, MODELO: INFANTIL; 1 PLAY CIRCUITO EM ESPUMA REVESTIDA EM BAGUM IMPERMEÁVEL; COR: AZUL/AMARELO/VERMELHO; MEDIDAS: 2,70 X 2,30 X 0,70 M, MARCA: MASTERBRINK, MODELO: BABY; 1 LIQUIDIFICADOR COMERCIAL EM INOX; 3 L; COR: CINZA; BIVOLT, MARCA: SKYMSEN, MODELO: LS-03MB;

DATA DA LAVRATURA: 11 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. JOÃO MACHADO DE SOUZA e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202453

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0117359-6

DOADOR: APM DO CEU CEI VILA DO SOL CNPJ: 11.251.331/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01GUILHOTINA DE PAPEL, MARCA: MENNO, MODELO: GPM420; 01 PLASTIFICADORA OFÍCIO, MARCA: MR-MÁQUINAS, MODELO: MRP 280; 01 ENCADERNADORA-PERFURADORA, MARCA: LASSANE, MODELO: MANUAL ESPIROMATIC 15 fls; 01 DVR 16 CANAIS BIVOLT, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX1016; 01 RACK ORGANIZADOR COR:PRETO, MATERIAL:AÇO, MARCA: AURORA, MODELO: 3U350MM 35X50X16; 01 TELEVISÃO 32” SMART TC, MARCA: AOC, MODELO: ROKU 32S5195/78G

DATA DA LAVRATURA: 20 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro Matias da Silva Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202507

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2021/0012055-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Especial Anne Sullivan CNPJ: 59.934.695/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor S12+; cor Preto, Marca: Epson, Modelo: H430A; 01 Projetor EB-X02 - Preto e laranja, Marca: Epson, Modelo: H432A

DATA DA LAVRATURA: 05 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Dayane da Silva Gonçalves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202520

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2018/0041915-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Especial Anne Sullivan CNPJ: 59.934.695/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PROJETOR, Marca: EPSON, Modelo: W10

DATA DA LAVRATURA: 05 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Dayane da Silva Gonçalves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202468

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0118399-9

DOADOR: CENTRO DE TREINAMENTO DAS VIDAS - CT-VIDAS CNPJ: 07.318.742/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional, mega tank colorida, bivolt, preta, Marca: Canon, Modelo: G7010; 01 Liquidificador comercial de baixa rotação de 08 litros, 220v, inox, Marca: Skimsen, Modelo: LS 08-MB-N; 01 Carro auxiliar de serviço com três planos, medidas: 80 x 46 x 85 cm, em inox, Marca: Frigopro, Modelo: 3 Prateleiras - Bandejas; 01 Cortador de legumes de 10mm, medidas: 56 x 48 cm, em alumínio, Marca: Dak, Modelo: Grande.

DATA DA LAVRATURA: 17 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) ELIANA AGASSI DE CASTRO, Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202444

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0123842-6

DOADOR: APM do CIEJA Rolando Boldrin CNPJ: 01.336.464/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário de madeira MDF; Cor branco; Medida:7,70m x 2,17m x 0,40m; Marca: Art Móveis, Modelo: 14 portas

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Selmo Henrique de Araújo Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202457

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0065471-0

DOADOR: APM do CIEJA Rolando Boldrin CNPJ: 01.336.464/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de som; 800w; bivolt; bluetooth; cor: preta, Marca: Pro Bass, Modelo: Elevate

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevereiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Selmo Henrique de Araújo Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202413

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0022228-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEF PROF MARIO MARQUES DE OLIVEIRA CNPJ: 51.704.757/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de Pebolim; Madeira Maciça, Dimensões: 1,36x0,80x90; bege; Peso 53K, Marca: Alaia, Modelo: Oficial 061514

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Bianca dos Santos Torres Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202490

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0110517-1

DOADOR: ASSOCIAÇÃO MORIAH CNPJ: 07.475.642/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CADEIRNHA DE DESCANÇO MUSICAL EM FERRO E TECIDO; COR: COLORIDO; MEDIDAS: 45 X 54 X 60 CM, MARCA: PROTEK, MODELO: SAFARI MUSICAL; 1 BERÇO DESMONTÁVEL PORTÁTIL EM FERRO E TECIDO; COR: ROSA; MEDIDAS: 74 X 80 X 98 CM, MARCA: SAFETY ST, MODELO: MINI PLAY;

DATA DA LAVRATURA: 22 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ANA LUZIA DE MORAES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202421

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0009267-5

DOADOR: APM DA EMEI MITSUTANI CNPJ: 05.594.303/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL A LASER NA COR BRANCA BIVOLT, DIMENSÕES 498X561X510, 47 QUILOS, Marca: RICOH, Modelo: AFICIO IMC 300.

DATA DA LAVRATURA: 28 de janeiro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sra. Elizete Isidora Ferreira Calderon Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202499

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0038430-1

DOADOR: INSTITUTO BEVENUTTO CNPJ: 07.728.908/0003-27

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Televisor Smart TV 40”, Full HD, Bivolt, Preto, Marca: Samsung, Modelo: T-5300 Tizen; 01 Playground em polietileno, composto de 2 escorregadores, 1 escalada pequena, 1 arco, 1 tabela de basquete com aro e 2 balanços, Marca: Freso, Modelo: Petit Play Plus.

DATA DA LAVRATURA: 06 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Francisco Bevenuto Filho Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202514

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2018/0073020-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Educação Especial Anne Sullivan CNPJ: 59.934.695/0001-21

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Projetor, Marca: Epson, Modelo: 93+; 01 Laminadora p/pola A3-110/220V, Marca: Mares, Modelo:Seal

DATA DA LAVRATURA: 05 de Março de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Dayane da Silva Gonçalves e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202445

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0121491-8

DOADOR: APM ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES EMEF VERA L F BORBA CNPJ: 61.573.507/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CADEIRA SECRETARIA COM BLACK SYSTEM E BRAÇOS REGULÁVEIS TEC NA COR PRETA, MARCA: INTEROFFICES, MODELO: LONDRES/FRATINI; 01 GRAVADOR DIGITAL DE VÍDEO COM 16 CANAIS NA COR PRETA; BIVOLT, MARCA INTELBRAS, MODELO: MHDX 1216; 01 PAINEL PSICOMOTOR EM MADEIRA MDF DE 15MM COM ATIVIDADES MOTORAS E SENSORIAIS; MEDIDAS: 2,00x0,90M, MARCA: BREJÁ, CÉLIA CRISTINA MAROJA - ME, MODELO: PAINEL

DATA DA LAVRATURA: 12 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Rodrigo Santos Ramos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202396

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0063173-8

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI PAULO COCHRANE SUPLICY CNPJ: 07.729.865/0001-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 MESA RETANGULAR COM TAMPO EM FÓRMICA NA COR BRANCA PARA 06 LUGARES; MEDIDAS: 1,30X0,70X0,40M;, Marca: ATELIÊ QUERO-QUERO, Modelo: MESA RETANGULAR BABY; 01 CARRINHO PARA TRANSPORTE MATERIAIS EM MADEIRA TÁBUA PÍNUS BLANK MACIÇA E RODINHAS SILICONE E TRAVAS; MEDIDAS: 1,60X0,80X0,70M; Marca: ATELIÊ QUERO-QUERO, Modelo: CARRINHO DE MATERIAIS; 01 BAÚ ORGANIZADOR COM RODINHAS FEITO MADEIRA PÍNUS BLANK AMADEIRADO COM ACABAMENTO INCOLOR; MEDIDAS 0,40X0,30X0,30M;Marca: ATELIÊ QUERO-QUERO, Modelo: BAÚ ORGANIZADOR COM RODINHAS.

DATA DA LAVRATURA: 28 de novembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Ana Maria da Silva Estevam e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202432

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2024/0145201-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM MARIA ALICE CNPJ: 08.726.513/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 TABLET 64 GB 7’’ 4 GB QUAD CORE PRETO, BIVOLT, marca: MULTILASER, modelo: MIRAGE

DATA DA LAVRATURA: 10 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Aparecida Barbosa Dimitrios Sivas Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202367

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0101153-9

DOADOR: APM da EMEF Brigadeiro Henrique Raymundo Dyott Fontenelle CNPJ: 51.685.386/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Cadeiras giratórias com apoia braços em couro ecológico preto com base cromada e regulagem de altura a gás, Marca: Euroflex, Modelo: 933PA; 01 Mini Rack em aço, 19P 16Ux570MM PT com visor de vidro, 0,75x0,51x0,57m, Marca: Intelbras, Modelo: RPD1657; 01 DVR gravador digital de vídeo 32 canais, 14TB, Bivolt, Marca: Intelbras, Modelo: NVD1432; 02 Cadeiras giratórias com apoia braços em couro ecológico preto com regulagem de altura a gás, Marca: Efaflex Campani, Modelo:Back Gerente

DATA DA LAVRATURA: 22 de outubro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Elaine Cristina Lourenço e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202384

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0090095-0

DOADOR: APM da EMEF Professora Mariângela Esteves Barbosa de Oliveira CNPJ: 00.163.388/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora, Marca: Epson, Modelo: Multifuncional, Ecotank L6270, 127V

DATA DA LAVRATURA: 30 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. Gisele Vasconcelos de Alencar e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202487

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0110488-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO MORIAH CNPJ: 07.475.642/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 TOTEM ALCOOL EM GEL EM ALUMÍNIO E PLÁSTICO; COR: COLORIDO; MEDIDAS: 1,00 X 0,30 X 0,30 M, MARCA: PROES BRINQ, MODELO: ANIMAIS;

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ANA LUZIA DE MORAES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202380

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0096715-9

DOADOR: APM da EMEI Felipe D´ Oliveira CNPJ: 52.033.743/0001-61

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bomba d`água (bomba hidráulica); Material: plástico e ferro; Cor: preta e amarela; 220V, MODELO: Submersível, MARCA: Foxlux; 1 Torso humano; Material: plástico rígido; Cor: bege: Medidas: 45 cm de altura; Bissexual com 24 partes, MODELO: COL 1205, MARCA: Coleman Equipamentos para laboratório com. E impl. ltda;

DATA DA LAVRATURA: 23 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Fabiana Morelli Rex e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202402

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0054169-0

DOADOR: APM DA EMEF PROFA. CAROLINA RENNO RIBEIRO DE OLIVEIRA CNPJ: 51.686.442/0001-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 REFRIGERADOR FROST FREE 375L; BRANCO; 110V; MARCA: BRASTEMP, MODELO: BRM44HB.

DATA DA LAVRATURA: 10 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sr. Fagner Silva Barbos de Abreu Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202403

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0054198-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES EMEF PROF MARIO MARQUES DE OLIVEIRA CNPJ: 51.704.757/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Ventilador de Parede; 65 CM; 06 Pás; Preto; Bivolt, Marca: Ventisilva, Modelo: PPL65

DATA DA LAVRATURA: 04 de dezembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Bianca dos Santos Torres Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202405

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0052530-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do Centro de Educação Infantil Jardim Nakamura CNPJ: 10.847.130/0001-18

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 GRAVADOR DIGITAL DVR MHDX HD 1 TB GRAV. DIG. DE VÍDEO 16 CANAIS 1080P LITE; COR PRETA; VOLTAGEM 127V, Marca: Intelbrás, Modelo: MHDX 1216.

DATA DA LAVRATURA: 03 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Fabiana Costa Lima dos Santos Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202407

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0051642-4

DOADOR: Caritas Campo Limpo CNPJ: 64.033,61-0001-38

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 VENTILADORES DE PAREDE; OSCILANTE; 03 PÁS; 60CM; PRETO; BIVOLT, Marca: VITALEX, Modelo: GF 120-4266

DATA DA LAVRATURA: 18 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sr. Jose Hercilio Pessoa de Oliveira Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202408

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0050592-9

DOADOR: APM DA EMEI GEORGE SAVALLA GOMES - CAREQUINHA CNPJ: 07.941.939/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 SCANNER PORTATIL DE MESA COM WI-FI - BIVOLT, MARCA: BROTHER, MODELO: ADS -4700W; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER MONO LASER DCP-L2540DW 127V, MARCA: BROTHER, MODELO: DCPL2540

DATA DA LAVRATURA: 25 de setembro de 2025.

SIGNATÁRIO: Sra. Paula Patrícia Leite Novaes Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202491

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0110528-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO MORIAH/ CEI DA REDE PARCEIRA PARTICULAR MORIAH CNPJ: 07.475.642/0001-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE PROFISSIONAL EM INOX; COR: CINZA; BIVOLT, MARCA: PINHEIRO, MODELO: PA-PR;

DATA DA LAVRATURA: 16 de setembro de 2025

SIGNATÁRIO: Sra. ANA LUZIA DE MORAES e Sr. RONALDO ALVES TENORIO

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202504

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2022/0006984-8

DOADOR: APM do CIEJA Rolando Boldrin CNPJ: 01.336.464/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Máquina de Lavar roupas; cor: branca; 110 V, MARCA: Brastemp, MODELO: Brw12 Abana 100;

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Selmo Henrique de Araújo e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202508

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2020/0106624-5

DOADOR: APM do CIEJA Rolando Boldrin CNPJ: 01.336.464/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 3 Mesas; medidas: 0,9m largura x 2,20m comprimento x 0,82 de altura; material: madeira; cor: madeira, MARCA: Standart, MODELO: Retangular; 2 Câmeras Mult HD Bullet 720P; medição óptica: 720m x 3,6 mm; 110v, MARCA: Interbras, MODELO: VHD 11208 G5; 2 Câmeras Mult HD Bullet 1080P; medição óptica: 720m x 3,6 mm; 110v, MARCA: Interbras, MODELO: VHD 12208 G5; 1 Pélvica masculina; material: PVC, MARCA: Sdorf, MODELO: Anatômico;

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Selmo Henrique de Araújo e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202510

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2020/0045181-1

DOADOR: APM do CIEJA Rolando Boldrin CNPJ: 01.336.464/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário guarda pertence com 12 chaves; medidas: 1,10m de largura x 1,35m de altura x 0,35m de profundidade; material: MDF; cor: branco, MARCA: Standart, MODELO: Tipo escaninho; 1 Copiadora; 110v; cor: preta, MARCA: HP, MODELO: Laserjet; 2 Scanner de Mesa; 110v; cor: preta, MARCA: Canon, MODELO: Lide 300;

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Selmo Henrique de Araújo e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 153202521

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2018/0000969-4

DOADOR: APM do CIEJA Rolando Boldrin CNPJ: 01.336.464/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Balcões de atendimento; cor: branco; material: MDF; medida: 1,55m de comprimento x 0,60m largura x 0,75m de altura, MARCA: Movesq/Pandim, MODELO: Standart; 1 Armário; cor: bege; material: chapa de aço; medida: 0,75m de altura x 1,35m de comprimento x 0,65m de espessura, MARCA: Movesq/Pandim, MODELO: Gaveteiro; 2 Armários; cor: cinza; material: MDF; medida: 0,70m de comprimento x 0,45m de largura x 1,30 de altura, MARCA: Movesq/Pandim, MODELO: 3 portas; 5 Lousas; cor: branca; material: fórmica; medida: 0,90m altura x 1,20m de largura, MARCA: Jungas, MODELO:Retangular;

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Selmo Henrique de Araújo e Sr. Ronaldo Alves Tenorio

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 153471807

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 3.963, DE 25 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2021/0093346-0

Altera os membros na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP constituída pela Portaria SME nº 5.934, de 27 de setembro de 2021 e alterações posteriores.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os membros da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP constituída pela Portaria SME nº 5.934/2021, e alterações posteriores, conforme segue:

I - Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Excluir:

Adilson Santana Simões - 618.621.1/2 - Assistente Administrativo de Gestão

Incluir:

Valber Rodrigues Raimundo - 648.726.2/3 - Auxiliar Técnico de Educação

Fernando de Almeida Prado - 794.705.4/1 - Assistente Administrativo de Gestão

Regina Aparecida de Carvalho - 803.199.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação autorizada SEI doc. 153349902

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 153212356

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DO CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0111907-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (153207458), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (143310153).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

CHEFE DE GABINETE

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 153394220

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0009859-4

COMUNICADO Nº 61, DE 25 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor de DIAF, respondendo pelo expediente da DRE Butantã conforme Portaria SME Nº 3666/2026, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para vaga na função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE COLABORATIVO, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME Nº 14/2025, na EMEF JOAO XXIII, situada na Rua Cônego Luís Vieira da Silva, 201, Jardim João XXIII, São Paulo - SP, CEP 05569-110 conforme segue:

1- As inscrições no CEFAI - DRE Butantã para o cadastro reserva 2026, será pelo link https://forms.office.com/r/UMFFjs9Yjd e anexar os documentos solicitados.

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;

d) currículo e Projeto de Trabalho, nos termos do Anexo VII da IN SME 14 de março de 2025;

Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Instrução Normativa, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões do Conselho de Escola.

A entrevista será agendada pelo CEFAI, via online.

Obs: Se já fez a ficha cadastral no CEFAI em 2026, não é necessário fazer novamente.

2 - A (O) candidata (o) deve realizar a inscrição através do endereço eletrônico, 26/03, 27/03 e 30/03/2026 das 07h as 20h ou por e-mail emefjoaoxxiii@sme.prefeitura.sp.gov.br

­­­3 - Reunião de Conselho de Escola no dia 02/04/2026, as 19h, na própria unidade escolar;

4 - Condições para preenchimento da função de PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável, podendo estar em período de estágio probatório (conforme INº 34 de 13/11/2024) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos.

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da U.E. de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas.

6- Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

Telefone: 11 3782-0750

Thiago Adolpho Ecard

Diretor de DIAF, respondendo pelo expediente da DRE Butantã conforme Portaria SME Nº 3666/2026

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153462428

6016.2026/0036831-1.

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO.

PORTARIA DRE CS Nº 64/2026 DE 18 DE MARÇO DE 2026

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com fulcro no Decreto 56.669 de 1º de dezembro de 2015, resolve tornar pública a relação de servidores e profissionais da Rede Direta, Indireta e Parceira das Unidades da Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro que compõem o Grupo Interno de Controle da Dengue, febre Chikungunya e febre pelo Zika nas edificações em que atuam:

Unidades Diretas

Unidade

Nome do servidor

RF

CEI Ayrton Senna da Silva

Edivania Alves Nascimento

774.941.4/1

Gislaine Aparecida Rozatti

691.130.7/1

Mirella de Souza Cruz

779.994.2/5

CEI Cohab Brigadeiro Faria Lima

Cecília Magalhães dos Santos

781.449.6/1

Elisangela Kneip Silva Luis

700.674.8/3

Regiane Lima Correia

896.889.6/2

CEI Douglas Daniel do Nascimento

Barbará Leite Nogueira

882.721.4/1

Gabriel Ferreira Muzzo

946.009.8/1

Luana Fernanda De Sousa Modesto

817.744.9/1

CEI Geraldo de Arruda Penteado, Cel.

Daniela Sousa da Silva

770.043.1/1

Eliane Da Silva Rosa

775.312.8/1

Shirley Gomides

775.356.0/1

CEI Jardim Eliana

Angela Aparecida Andrade De Almeida

687.247.6/2

Raquel Fernandes Cardozo

782.801.2/2

Tatiana Batista da Silva

882.645.5/2

CEI Jardim Novo Parelheiros

Andrea Candiani

719.887.6/1

Fabiana Gomes Da Silva

775.465.5/3

Rosangela Da Silva De Almeida

818.391.1/1

CEI Jardim República

Aline Freitas E Silva

858.393.5

Aparecida Imaculada da Silva

668.629.0/3

Micheli Staaks Pereira

801.446.9

CEI Jardim Silveira

Ana Paula Ferreira dos Santos Soares

709.348.9/4

Janete Aparecida Maciel da Silva

804.256.0/1

Renata Reimberg De Siqueira

783.618.0/1

CEI Jardim Somara

Aletiusa Silva Souza Rocha

826.271.3/1

Joana Darc Gomes Da Silva

733.899.6/1

Sonia Aparecida Pessini Bini

822.985.6/1

CEI Jardim Três Corações

Gleiciana Gomes Bregues

882.711.7

Lucas De Melo Silva

781.388.1

Rafael Takeshi Yano Pereira

946.022.5

CEI Jardim Universitário

Debora Andrade Lirio De Araujo

879.670.0/1

Leticia França Alves

826.499.6/1

Sarah Jesus Dias

882.694.3/2

CEI Jose Adriano Marrey Junior, Ver.

Fabiana Juvino Da Silva

844.389.1/1

Jurandir Domingos Cirilo

734.131.8/1

Rogeria Silva Bosco

788.456.7/1

CEI Jose Ferreira Keffer, Ver.

Alice Martins Rodrigues Pontes

853.819.1/1

Livia Coelho Da Silva

675.934.3/3

Tania Regina Azevedo Silva

719.901.5/1

CEI José Molina Júnior, Ver.

Antônia Lucinete Pereira Barbosa

781.314.7/1

José Cícero Da Silva Almeida

609.536.4/2

Josefa Telma Fonseca Ferreira

598.965.5/5

CEI Mitiko Matsushita Nevoeiro

Marta Mariel De Lima Carvalho

882.629.3/2

Natália Ferreira Andrade Garcia

819.362.2/1

William Batista De Faria

709.765.4/3

CEI Nicolai Nicolaevich Kochergin

Flamarion Bezerra De Souza

783.620.0

Maria Apareicda Reis

718.374.7

Neide Ribeiro De Souza Alves

781.611.1

CEI Parque América

Conceição Maria De Melo Mendes

712.752.9/1

Elizabete Silva da Costa

778.263.2/2

Maria Betania Pereira Da Silva

712.361.2/2

CEI Parque Cocaia

Cristiane Melo Rasquinho

713.390.1

Karina Benigno Cruz Araújo

947.725.0

Victor Henrique Ribeiro Da Silva

945.972.3

CEI Parque Grajau II

Edjailson Bezerra Da Silva

824.210.1/1

Juliane Rocha De Souza Santos

882.719.2/2

Luan Brito Barbosa

890.832.0

CEI Pedro Henrique Siqueira Lima

Gelza De Oliveira

682.722.5/2

Jamir dos Santos

776.853.2/1

Sueli Silva Gomes

835.620.3/3

CEI Vanda Maria Rodrigues dos Santos, Profª

Adriana Batista Porto

788.451.6/1

Adriana Cassia Garcia

774.019.1/1

Joel Luis Mendes De Farias

946.012.8/1

CEI Veleiros

Eduardo Lauriano Copelli

945.457.8/1

Leandro Gomes De Souza

945.594.9/1

Marcia Regina dos Santos Montenegro

888.404.7/1

CEI Yojiro Takaoka

Daiane Cristina De Sousa Minhoso

840.325.2/1

Marcos Paulo Cerquinho Nunes

681.455.7/1

Sonia Maria Oriente

781.569.7/1

CEMEI Caminho dos Martins

Karen Cristina Machado

723.601.8

Michele Aparecida Vidal Arias

752.039.5

Larissa dos Santos Azevedo

945.983.9

CEMEI Dalmo De Abreu Dallari, Prof.

Luiza Maria Ferreira Ribeiro Pereira

592.487.1/3

Marcela Lopes De Sousa

817.781.3/1

Osvair Santos Lima

835.680.7/1

CEMEI Jardim Iporanga

Adelaide Cristina Cesar Dare

802.682.3/1

Bruni dos Santos De Castro

945.510.8/1

Thayaba De Nazare Alves Pinho

921.485.2/2

CEMEI Jardim Kioto

Rosana Aparecida Mendes

592.422.7/2

Rita De Cassia Santos De Sena Silva

715.574.3/1

Rogerio Cardoso dos Santos

947.760.8/1

CEMEI Marcia Kumbrevicius de Moura

Karina Andrade Silva

946.667.4/1

Francisca Sandra Rodrigues Cabral

882.713.3/2

Elisangela Senhorinha De Jesus

757.664.1/3

CEU CEI Cidade Dutra

Fátima Do Nascimento Campanella

743.663.7/1

Gabriela De Paula Oliveira

818.784.3/1

Natanael Carlos Da Paz

847.180.1/1

CEU CEI Navegantes

Najara Nunes dos Santos

946.573.1/1

Patricia Samara Da Silva

695.645.9/2

Thamiris De Almeida Bastos Moreira

836.938.1/1

CEU CEI Parelheiros

Ana Maria Gomes Guimaraes Lindvar

886.722.4

Creusa Santos Lana

681.331.3

Jurandinho Pereira Silva

689.633.2

CEU CEI Tres Lagos

Daniela Costa De Moura Braz

728.057.2

Rosangela Silva Santana

748.867.0

Fabiana Moura dos Santos

795.245.7

CEU CEI Vila Rubi

Evandro Da Silva Rocha

719.240.1/1

Renato Nogueira De Oliveira

826.756.1/1

Alessandra Da Silva Lima Einviller

747.208.1/1

CEU Cidade Dutra - Adib Salomão, Dr.

Alex Da Silva Guimarães

707.770.0/3

Daniela Auxiliadora Dias Aiosi

791.285.4

Jacqueline Marinho Ferreira

940.883.5

CEU EMEF Cidade Dutra

Fabiana Pastore

791.499.7

Larissa Roberta Furtoso Da Silva

791.738.4

Osvaldo Ricardo Da Silva

945.949.9

CEU EMEF Jardim Eliana

Edson Santos Venancio

946.609.6/1

Ildeney Cristina Pereira Santos

841.889.6/1

Maria Alexandra Lourenço

716.350.9/2

CEU EMEF Magda Becker Soares

Cristiano De Souza Lobo

780.465.2

Natalia Da Silva Mariano

838.831.8

Regina Ferreira De Sousa Folha Verde

813.295.0

CEU EMEF Manoel Vieira De Queiroz Filho

Gisele Rocumback dos Santos

794.417.9

José Nivaldo dos Santos

857.339.5

Ligia De Jesus Cordeiro

822.508.1

CEU EMEF Três Lagos

Josuel Paulo dos Santos

739.576.1/1

Claudio Roberto de Goes

782.061.5/1

Cristina Maria De Jesus Lima

685.337.4/2

CEU EMEF Vila Rubi

Lucas Ventura Fiuza

935.768.8/1

Roseli da Silva Cerqueira

602.648.6/2

Gessica da Conceição Oliveira

946.506.5/1

CEU EMEI Magda Ferreira Da Silva Carvalho, Prof.ª

Viviane Ramos Da Silva

782.969.8

Cristiane Lima Vieira

821.180.9

Fernanda De Souza Lapa

821.295.3

CEU EMEI Maria Aparecida Coelho Alves Teixeira, Profa

Caroline Antunes Malik

772.178.1/1

Erasmo Lemes Mendonça

882.716.8/2

Vera Eunice De Jesus

630.678.1/2

CEU EMEI Três Lagos

Nathalia Ariany Gonçalves De Menezes

946.153.1/1

Magna Barros Ramos Tiburcio

838.248.4/1

Vagner da Silva Costa

921.394.5/1

CEU Navegantes - José Everardo Rodrigues Cosme, Prof.

Gicelia Alves Pacomio De Sousa

781.308.2

Ligia Angely Ossa Rodrigues Lima

836.689.6

Vanessa dos Santos Souza

892.514.3

CEU Parelheiros

Cauê Rocha Galbes

817.299.4/1

Juventina Francisca de Oliveira

841.096.8/2

Vanderlei Alves Teixeira

624.191.3/5

CEU Três Lagos - José Aristodemo Pinotti, Prof.

Camila Nunes Vitor

950.926.7/1

Cicero Alexandre dos Santos Filho

942.851.8/1

Raphael Fernandes da Silva

943.896.3/1

CEU Vila Rubi - Jornalista Alexandre Kadunc

André Luis Coelho Mello

773.181.7/1

Laudiceia Mendes Barbosa

789.462.7/1

Letinoel Silva Sacramento

803.406.1/1

EMEF Afrânio De Mello Franco, Dr.

Debora Juliana Alves Manoel

772.548.5/1

Elias José de Almeida

733.778.7/1

Lino Batista de Souza

890.191.1/1

EMEF Aldina Anália Agostinha Taddeo Conde, Prof.ª

Celio Amaral Carneiro

843.454.9/2

Lucas Pelegrini Bellotti

922.026.7/2

Monica Freitas de Almeida

686.055.9/2

EMEF Almeida Junior, Prof.

Edson Lopes da Silva

698.291.3/1

Gabriely Desouza Moreira

897.668.6/1

Keli Regina de Paula

781.951.0/1

EMEF Ayrton Oliveira Sampaio, Prof.

Ana Mourao Oliveira

690.807.1/1

Cintia da Silva Pratres

882.684.6

Solange Cabrera Souza Nicodemos

712.762.6/2

EMEF Belkice Manhães Reis, Prof.ª

Solange Salussolia Vaini

583.650.6/3

Vanderlei Ramiro de Souza Junior

822.000.0/3

Vinícius Cezar Barreto

882.657.9/2

EMEF Carlos Francisco Gaspar

Anderson Sena da Silva

788.873.2

Bianca Heika Hidaka

848.147.4

Julião Lopes de Araujo

725.729.5

EMEF Clarina Amaral Gurgel

Karina Costa Da Silva Gomes

839.548.9

Pamella Alves Chibani

826.503.8

Vilma Alves De Melo

801.271.7

EMEF Cleane Cavalcante Gomes, Prof.ª

Elvis Batista Duarte

817.341.9

Erika Tranquilino da Silva Araujo

824.134.1

Ulisses Luiz Da Silva Melo

770.486.1

EMEF Constelação Do Índio

Evaldo Sousa Vasconcelos

882.717.6/2

Luis Antonio Ferreira da Silva

733.780.9/1

Selma Regina Alexandre Pereira

579.519.2/2

EMEF Doutor Manoel De Abreu

Nelson Rodrigues Palma Rocha

935.345.3/1

Thiago Sampaio da Silva

819.154.9/1

Wanderson Oliveira Silva

946.617.7/1

EMEF Eliza Rachel Macedo De Souza Profª

Claudia Yano dos Santos

882.685.4/2

Edgar Jeronimo da Silva

774.959.3/1

Patricia Elias Gimenes França

893.593.9/1

EMEF Engenheiro José Amadei

Nicanor Pereira da Silva

714.257.9/1

Hilton Marques Mendes

651.994.6/1

Hugo Rocha da Silva

945.832.8/1

EMEF Ernestino Lopes da Silva, Prof.

Angelica Porfirio do Nascimento

891.588.1

Carla Alves dos Santos Grasso

713.158.5

Renata Aparecida Doria Ferreira Flores

854.621.5

EMEF Florestan Fernandes, Prof.

Ana Julia Carvalho Sales

946.294.5/1

Eder Jaco Silva de Souza

946.389.5/1

Marcia de Lourdes Gonçalves

890.187.2/1

EMEF Frei Damião

Flavio dos Anjos Dias

826.442.2

Rosangela Marques da Silva

682.391.2

Wanderley Gomes Muniz

666.175.1

EMEF Geny Maria Muniz Almeida Klein Pussinelli, Prof.ª

Katia Maria Ribeiro De Oliveira

882.632.3/2

Telma da Silva Magalhães

886.232.0/1

Veronica Maria dos Santos Correia

813.810.9/2

EMEF Gerson De Moura Muzel, Prof.

Daniele Aparecida Rodrigues Vieira

828.848.8/1

José Melo dos Santos Júnior

817.731.7/1

Sindreia Alves Da Silva

945.993.6/1

EMEF Heitor de Andrade

Luciano Ribeiro do Nascimento

820.199.4/1

Tania Zambelli Diniz

811.337.8/2

Valnice Rosana das Dores

734.601.8/1

EMEF João da Silva

Claudio Barbosa Novais

846.118.0/1

Eliel Farias Soares

825.077.4/1

Elton Fernandes de Melo

888.424.2/1

EMEF João de Deus Cardoso de Mello

Anderson Salomoni Monteiro

803.221.1

Helioney de Paula Mascena

882.709.5

Moacir Soares Santos

696.644.6

EMEF Joaquim Bento Alves de Lima Neto

Everton Lennon Avelino De Souza

848.950.5/1

Gildete José de Freitas

803.465.6/1

Maria Aparecida Riccio Franciscato da Silva

770.443.7/1

EMEF José Pegoarro, Pe.

Carlos Laureano de Sousa

779.704.4/2

Marli Aparecida Macedo Correia

792.522.1/1

Sonia Maria Miranda de Souza

689.489.5/2

EMEF Lia Maria dos Reis de Jesus Souza Silva, Prof.ª

Carlos Ribeiro da Silva

914.020.4/1

Luis Donizete de Gois

782.315.1/1

Rosagela da Silva Prado

744.366.8/1

EMEF Lourival Brandão dos Santos

Elida Loureiro Jorge da Silva

804.985.8/1

Lourenço Vital de Lira

688.404.1/3

Maria das Graças e Silva

714.311.7/1

EMEF Marina Melander Coutinho, Prof.ª

Katia Regina Gomes

754.210.1

Roberta Trude

713.688.9

Simone Regina Modesto Gomes

782.346.1

EMEF Miguel Vieira Ferreira, Dr.

Eduardo Denis Bernardo Lopes

802.958.0

Elide Fernandes de Sousa

819.943.4

Paulo Sérgio Santos Rocha

698.321.9

EMEF Milton Ferreira De Albuquerque, Prof.

Eduardo Fonseca Stauber

792.090.3/1

Hatsui Nagumo Hoshiko

710.383.2/3

Natalia Figueiredo Silva

811.760.8/4

EMEF Olegário Mariano

Cristina Severina de Freitas

783.696.1

Jadson de Carvalho Barbosa

803.335.8

Melchizedec Amorim Filho

688.283.8

EMEF Paulo Setúbal

Ana Flavia Aleixo

773.286.4/2

João Carlos da Silva

751.144.2/1

Naziana de Melo Soares Pereira

825.693.4/1

EMEF Pedro Geraldo Schunck

Irenice Isabel Schunck Guilger

689.559.0/2

Pedro dos Santos

732.120.1/1

Zelia Xavier de Sousa Silva

785.887.6/1

EMEF Plácido de Castro

Joelson Max da Silva

804.575.5

Marcelo Freisinger Rodrigues

723.129.6

Rita de Cassia Gama Baptista

818.442.9

EMEF Plínio Marcos

Dayana de Jesus da Silva

945.502.7/1

Cassio Jardim Siles

945.731.3/1

Sheila Cristina Antonio

682.925.2/1

EMEF Plínio Salgado

Francisca Xavier Sousa

946.670.3/1

Francisco Iglesias Garcia

790.843.1/1

Jorge Cesar Furuta

841.833.1/1

EMEF Teodomiro Tolodo Piza, Des.

Aurelia Miranda dos Santos Rondon Muniz

738.880.2

Renato Matheus Feliciano

687.140.2

Ricardo Araujo Lemos

947.702.1

EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães

Adriana Aparecida Pereira

888.065.4/1

Guilhermina de Souza Almeida

828.059.2/1

Flavio Antonio da Silva

792.311.2/1

EMEF Vargem Grande

Everton da Silva Chaves

945.906.5/1

José Carlos dos Santos

681.173.6/1

Marcos Moreira de Paula

841.746.6/1

EMEF Vargem Grande II

Eder Augusto Pereira dos Santos

935.006.3/1

Lucilene Mariano Gomes

801.074.7/1

Ludimilla De Paiva Pinto

793.699.1

EMEI Ângelo Kretã

Norma Lucia Damasceno

805.006.6

Eliza Ferreira Melo Guedes

743.807.9

Alexandre Peres Farias da Paz

945.984.7

EMEI Aristides Nogueira, Dr.

Mariana da Conceição Santana Pedreira

893.567.0

Marizete Gonçalves dos Santos Costa

697.550.0

Suzana da Conceição Santana Pedreira

773.934.6

EMEI Aurelio Buarque de Holanda Ferreira

Joao Rodrigues Neto

882.723.1/2

Paulo Teixeira Junior

624.102.6/3

Tatiana Miranda Lima

857.244.5/1

EMEI Barão Do Rio Branco

Carlos Eduardo Nobrega Amorim

793.207.3

Jaqueline dos Santos D Afonseca E Silva

946.021.7

Paula Samanta dos Santos Viana

793.871.3

EMEI Canal Do Cocaia

Daniela Lima

946.434.4/1

Monica Ridrigues Ferreira Da Silva

946.405.1/1

Regina De Jesus Rocha

813.784.6/3

EMEI Carlos Drummond De Andrade

Aparecida Filomena Lima Rodrigues

712.650.6/1

Rafael Domingues Pastor Silva

817.338.9/1

Thiago França

889.896.1/1

EMEI Castro Alves

Kelly Pereira Rodrigues Ferreira

793.702.4

Maria Magna Pereira de Souza

849.259.0

Rosemara Pereira da Conceição Silva

795.010.1

EMEI Clara Nunes

Elidia de Oliveira Barros

773.569.3/5

Lisandra de Oliveira

828.686.8/1

Marília Alsina Grau Sampaio

828.406.7/1

EMEI Doutor Albert Sabin

Lindaura Maria Rodrigues

934.279.6/4

Mariana Saraiva Carvalho

827.271.9/1

Solange Santini

730.260.6/2

EMEI Eny Marisa Maia

Ana Carolina Alves Peixoto

946.250.3/1

Dilza Rodrigues Alves

773.701.7/1

Noemia Batista dos Santos

898.001.2/1

EMEI Grajaú

Ivan Tomaz

790.580.7

Klayton Donizetti Costa

810.392.5

Sandro Henrique Eugênio Bastos

918.095.8

EMEI Jardim Gaivotas

Adriana de Menezes

813.198.8

Daniel Santos Silva

883.446.4/4

Patricia Erica Lima do Nascimento

895.705.3

EMEI Jardim Ideal

Francismara da Rocha Ormundo

778.030.3/2

Vanusa Rodrigues Lordeiro

744.830.9/2

Wagner Gomes Muniz

782.638.9/1

EMEI Jardim Lucelia

Ana Cristina da Silva

695.453.7/1

Carlos Henrique da Silva

844.407.2/1

Djan Cassiano de Souza

728.518.3/1

EMEI Jardim Myrna

Igor dos Santos Gomes

836.688.8/2

Lais Flausino dos Santos Castro

836.953.4/1

Sonia Regina Silva da Hora

624.121.2/2

EMEI Jardim Novo Parelheiros I

Conceição Mendes Santos

795.273.2

Dulce Pedroso da Silva

686.465.1/2

Silvia Regina dos Santos Borges Lima

803.508.3/1

EMEI Jardim São Bernardo

Claudia Reis Matos

838.893.8/1

Marcelo Souza da Cruz

886.676.7/1

Quezia Anita Brandão Damaceno

777.208.4/1

EMEI João Candido

Sheila Reis Fontes de Oliveira

739.102.1

Silvia Cassia de Andrade Alves

683.226.1/2

Valquiria Batista Rocha

892.287.0/1

EMEI José La Torre, Prof.

Agda Ragoni Christe

688.560.8/3

Daniela Priscila Oliveira da Silva

848.852.5/1

Daniela Lira de Almeida Silva

819.039.9/1

EMEI José Roschel Christi Juca Rocha

Diana Silveira Candido

792.252.3

Monique Pereira da Silva

950.920.8

Nelson Mendes Rodrigues

789.526.7

EMEI Luis Travassos

Elaine Cristina da Silva Kolter

835.747.1/1

Maria Iraci Rodrigues Guimaraes

778.595.0/1

Rosangela Aparecida dos Reis Machado

737.105.5/1

EMEI Luiz Gonzaga Do Nascimento - Gonzagão

Beatriz Bitares da Cunha

920.410.5/1

Natasha Fontoura Bofill

945.639.2/1

Regiane Maria de Freitas

735.857.1/1

EMEI Maria Eugênia Fakhoury

Jaquelina Albertina da Silva

827.669.2/1

Lucimeire Maria da Silva Bezerra

801.113.3/1

Ronaldo Moreira

770.395.3/1

EMEI Maria Luiza Valentim Da Cruz

Claudineia Aparecida da Conceição da Silva Vieira

667.646.4/3

Eliane Aparecida de Oliveira Santana

776.779.0/1

Fernanda Cerqueira Sampaio

711.262.9/3

EMEI Marialice Mencarini Foracchi

Carlos Andre Pereira de Lima

752.266.5/2

Luciane Meire dos Santos

730.027.1/2

Luzia da Costa Viana

667.145.4/2

EMEI Milton Santos

Cláudia Bressan Batista

695.404.9

Giovanna Silva Barboza Souza

946.408.5/1

Jaqueline Aparecida de Lima Matos

794.452.7/1

EMEI Odilea Botta De Mattos, Prof.ª

Gislaine Eliude Sales de Mesquita

631.027.3

Iris Micaela Lima Nunes

946.639.8

Roberto Braga Pereira

886.273.7

EMEI Orlando Villas Boas

Camille Correia da Silva

887.928.1/1

Nivia Marcela Fagian Machado

724.480.1/4

Norma Maria Prado da Silva

738.656.7/1

EMEI Osvaldo Cordeiro De Farias, Mal.

Iris De Jesus Santos

782.113.1/2

Paulo César Pereira Borges

694.961.4/2

Sonia Regina de Lima

681.295.3/1

EMEI Parque Brasil

José Enoque de Melo Silva

882.643.9/2

Juliana Belangier Martins

683.254.7/3

Marcius Max Morel

885.528.5/2

EMEI Parque Cocaia

Angela Maria Cordeiro

693.264.9/2

Jerberson Souza Rosa

781.824.6/1

Juraci De Franca Dias

890.200.3/1

EMEI Recanto Campo Belo - Dirce Zillesg

Borges dos Santos, Prof.ª

Edilson De Paiva Pereira

713.144.5/1

Flavia Cristina Fernandes dos Anjos

781.157.8/1

Fernando Jose Garcia Ribeiro

781.725.8/1

EMEI Sergio Cardoso

Andréia Leal Souza Silva

770.860.2/1

Neide Aparecida Joaquim Costa

689.980.3/2

Vanda Da Silva Junqueira

774.572.9/1

EMEI Vargem Grande I

Andreza Graziele Barbosa

934.145.5/1

Denise Vieira dos Santos

820.963.4/1

Maurina Pereira Coelho

712.705.7/2

EMEI Vila Natal

Angélica Vieira Da Silva

811.879.5/1

Diego Ramon Jonsson Carau

886.427.6/1

Elnatan Cainan De Jesus

946.038.1/1

EMEI Viriato Correia

Carlos Augusto Da Silva

882.682.0/2

Nadja Nara Nascimento Engler

678.909.9/3

Sebastião Cleder Da Silva Filho

584.647.1/2

EMEI Zumbi dos Palmares

Joao Carlos Amarate Santos

819.066.6/1

Cristina Shiroma

576.452.1/1

Dayana Monteiro dos Santos

795.972.9/1

Almoxarifado - DRE CS

Gerson Martins De Farias Filho

792.180.2/1

Marisa Rodrigues Makawetskas

677.260.9/2

Rubens de Araujo Mendes

755.877.5/2

DICEU - DRE Capela Do Socorro

Luciana Sanches

770.497.6

Michelle De Fátima Ramos

851.103.9

Tatiane Aparecida Ferreira

801.603.8

DRE Capela do Socorro

Barbara Stefane Vasconcelso Resende

858.394.3/3

Marcelo Roschel Da Cruz

692.766.1/1

Valdiva Rodrigues Santos De Jesus

604.231.7/2

Unidades Indiretas e Parceiras

Unidade

Nome

Número Doc.

CECI Krukutu

Abel Da Silva

43*******09

Jonas Tupã Poty Vitorino Dos Santos

64*******57

Renato Martins Dos Santos

53******66

CECI Tenondé Porã

Alcides Kuaray Martins

37*******70

Jonata Da Silva

52******05

Silvia Yva Benite

38*******60

CEI A Mão Cooperadora

Patricia Da Silva Dias Santos

27******03

Silvia Gonçalves Guimarães

20*******61

Vilma Cardoso Soares

28******43

CEI A Mão Cooperadora - Nucleo Vila Natal

Enilza Maria Da Silva

45******49

Josefa Lucia Dos Santos

35*******51

Lucia Aparecida Machado

20*******25

CEI Ação Social Largo 13-Almeida Prado

Aline Franciara Santos De Jesus Quirino

40******57

Ana Lucia Mendes De Sousa

38*******21

José Joselane Mesquita Sousa

39*******70

CEI Agape

Cassia Cristina Chrispim

20******24

Gilberto Barbosa Coelho

46*******13

Rosemary Fernandes Da Silva

25******69

CEI Alice De Souza Lima

Edinalva Maria Dos Santos De Carvalho

41******31

Rubania Gomes Souza Costa

53*******18

Walquiria De Sousa Nunes De Oliveira

19*******32

CEI Ana De Fátima

Jessica Araujo Gomes

46******24

Priscila Silva Santos

49******94

Tamiris Gomes Borbosa

44******96

CEI Annabel

Geiza Da Silva Almeida

45******01

Jenifer Dos Santos Almeida Da Rocha

49*******58

Thamirys Ferreira Da Costa Viana

39*******67

CEI As Princesas

Aline Garcez De Brito Silva

40*******62

Livia De Oliveira Da Silva

55******78

Thais Santos Souza

56******03

CEI Avelino De Carvalho

Emilly Lopes Santos Rost

38******47

Isabel Cristina Alves Da Silva

34******53

Rivani Ana Ferreira Dos Santos

30*******65

CEI Braz E Maria

Criapina De Santana Fagundes

58******49

Juliana Silva Evangelista De Jesus

49******41

Zenildes Lima Deri

27********43

CEI Canaã

Edivanda Souza De Almeida

44*******31

Patricia Elen De Oliveira

45******81

Valdelice Pereira Da Silva

39******92

CEI Cantinho da Criança

Shirley Cristina Ferreira Silva

32******09

Tamara Gomes Ramalho

44*******86

Tatiane Maria Da Silva

44******41

CEI Cantinho do Crescimento

Gabriela Silva Roza

43******12

Jose Vieira De Deus

14******46

Rosalina Almeida De Oliveira

26*******28

CEI Carolina Maria de Jesus

Cristiane Tadeu Ortiz

22*******82

Marcia Barros Santos

36*******76

Mirian Santos Queiros Gomes

46******46

CEI Casa Branca

Geceline Mauriz Oliveira De Souza

46*******06

Quezia Da Silva Valério

50******72

Solange Rodrigues De Almeida

41******22

CEI Centro Assistencial Santana

Andreia Rosa De Souza Silva

41*******59

Luiz Rabelo Silva

41******43

Monica Braz Silva

48******07

CEI Cora Coralina

Daniel Catarino Dos Santos Filho

36******28

Daniela Alves De Almeida Brito

41********70

Tereza Maria Da Silva De Oliveira

35*******70

CEI Denise Nalini

Alderico Valente De Figueiredo

79*******87

Josiane De Jesus Silva

50*******11

Jucelia Silva Martins

29******40

CEI Dona Maria Fonseca Lago

Cristhiane Aparecida Gomide Dos Anjos

32******50

Luana Da Silva Andrade Gomide

43******34

Mariza Bispo Dos Santos

14*******64

CEI Elvira Martins

Laura Daniele Huallpa Flores

52******50

Nayara Ribeiro Paganeli

40*******60

Renata Alves De Oliveira

50*******95

CEI Equilíbrio de Interlagos

Erika Augusta De Moraes Santos

43******69

Marinalda Domingas Dos Santos

67*******09

Marli Batista Teixeira

28******55

CEI Estrada do Sol

Emilly Brito De Freitas

50*******27

Marileide Dos Santos Oliveira De Souza

52******90

Viviane Andrade

32*******35

CEI Estrela da Manhã

Genilda Silva Santos De Moraes

32******34

Jhenifer Rodrigues Da Silva

36*******36

Rafael Aparecido Ribeiro Da Silva

44*****20

CEI Força e Ação Comunitária

Ana Paula Ferreira De Brito Silva

41******14

Lucileide Melo De Souza

32*******76

Maria Selma Da Silva

23*******88

CEI Gabriel Kara

Karolina Alves Rocha

52*******11

Luis Vitorino Da Silva

24******08

Sonia Cristina Eugenio De Oliveira

42******66

CEI Hermann Gmeiner

Amanda Santos Trindade

44******04

Andressa Aparecida Candido

42******88

Jailson Dos Santos Vicente

39*******59

CEI Itatinga Nucleo II

Claudiane Silva De Jesus

65******68

Josidete Alencar Ferreira

34*******01

Michele Brito Gonçalves

46******08

CEI Jacomo Tatto - Jardim das Cerejeiras

Evaneide Santos Rocha

34*******12

Karla Silva Lacerda

29******51

Silvanei Aparecida Gil Yamada

75******91

CEI Jardim Bela Vista

Aparecida Romana Da Silva

33******92

Meire Ellen Xavier Beserra

33******42

Raquel Pereira Dos Santos

34*******59

CEI Jardim das Acácias

Luzinete Dos Santos Moura

62******4x

Rivana Mariano Lucena Camilo

49******31

Sueli Gomes Da Silva

28*******32

CEI Jardim das Araúcarias

Caio Palmeira Da Silva Maia

50*******02

Jucielle Costa Oliveira

56******33

Patricia Matos De Oliveira

37*******03

CEI Jardim das Imbuias

Cristina Da Silva Pereira

44******18

Joselaine Pereira Grundner

41********71

Juliana Maria Da Silva

97******59

CEI Jardim das Macaúbas

Elisângela Santos Lima

39*******04

Rafaele Apolônio Moreira Lourenço

60******31

Recêmia Galdina Barbosa Santana

37********95

CEI Jardim das Oliveiras

Keila Renata Alves De Araujo

32******92

Rosecler Izabel De Melo Coelho

21******93

Sanderly Maria Da Silva

32*******68

CEI Jardim das Orquideas

Claudete De Jesus Sousa

28*******62

Simone Ferreira Ponciano

29******16

Tatiane Azevedo Almeida

27******98

CEI Jardim do Cedro

Silvania Oliveira Fernandes

28*******74

Simone Maria Da Silva Santos

32******97

Ana Paula Francisco

24*******82

CEI Jardim dos Álamos

Sonia Maria Marques

80******56

Ademir Bonifácio Rosa

35*******7-9

Silvana Bispo Pereira

48*******09

CEI Jardim dos Ipês

Katia Santos Da Silva

30*******47

Michele Da Silva Silveira

32******65

Sheila Aparecida Fagundes

30******46

CEI Jardim dos Sabias

Erika Andrade Muniz

54******01

Girla Do Carmo Monteiro

38******56

Paula Clara Torquato Da Silva

41*******14

CEI Jardim Guanabara

Natali De Moura Laete

37******06

Renata Bizerra Alves Da Silva

29*******66

Talita Souza Botelho Almeida

37*******46

CEI Jardim Lallo

Barbara Cantuaria Menezes

28******29

Naiara Santos De Oliveira

56******87

Ricardo De Jesus Silva

33*******86

CEI Jardim Leblon

Angelica Sousa Alves Tomaz Da Silva

37******71

Sabrina Santos De França

49*******67

Thais Cristina Jordão

48******17

CEI Jardim Manacás

Edjane Gomes Cunha

29*******43

Joelma Rodrigues Marinelli Ferreira

42*****0-7

Vania Geralda De Paiva

33*******64

CEI Jardim Monte Verde

Claudia Aparecida Pamplona Brandao

27******40

Nelza Gislene Primo Campos

50*******87

Sandra Regia Da Silva -Pereira

62******95

CEI Jardim Noronha

Fabricio Matheus Da Silveira

39*******65

Monica De Jesus Do Santos Vieira

29*******31

Vanderleia Brito Pereira

66*******36

CEI Jardim Novo Horizonte

Erica Cristina Souza Da Silva

11******78

Laryssa De Cassia Paulino Silva

45******34

Vanusa Dias Cleto De Almeida

42*******96

CEI Jardim Sao Judas Tadeu

Alexandra Azevedo

29*******16

Eliane Maria Da Silva Assunção

23******01

Mayara Clemente Correia

50******76

CEI Jardim São Pedro I

Andréa Do Carmo Santos

28*******74

Carmilton De Jesus Santos

25******52

Iradete Domingos Costa De Almeida

30******10

CEI Jardim Shangrila

Benedita Machado De Mello

19*******83

Fabiana Freitas Da Silva

33******88

Osvaldo Dos Santos

12*******56

CEI Jardim Tanay

Andrea Thome Da Silva

41*******79

Eleanna Silva Dos Santos

47******22

Maria Ferreira De Oliveira

36*******14

CEI João Roschel Klein

Andrea Silva Teixeira

50*******46

Eunete Rodrigues De Oliveira

23*******50

Rosemeire Magalhães

24******33

CEI Josi's

Andreia Marques De Almeida

32*******37

Daniela Marciana De Souza

66******95

Janayna Gomes De Sousa

50******47

CEI Jovelina Alves Feitoza

Admilson Ramos Cardoso

42******33

Ana Paula Bertoli Queiroz

34******50

Juliana Gomes Piologo

42*******15

CEI Kadoshi

Arivan Almeida Barreto

34*******70

Elisabete De Jesus Coelho Souza

42*******38

Leandra Vieira Bissoni

25******02

CEI Laura Prado

Karolaine Dos Santos Souza Fatel

37*******59

Lucimara Santana Santos

44******87

Vanessa Dias De Oliveira

32*******73

CEI Leão de Judá

Daniela Ribeiro Vieira Felix

47******77

Nadiel Jesus Dos Santos

57******3-2

Paula Daniele Da Mota Pongelupe

30*******41

CEI Leila Atlas

Elisabete Oliveira Fabalet

27******80

Najara Marques De Oliveira

25*******50

Ricardo Paula Da Silva

34*****9-0

CEI Luiza Sophia Roschel

Ana Lúcia Dos E Silva

58*******87

Elaine Lidia Cruz Miranda

33******79

Vanusa Dias Da Silva

48*******70

CEI Madre Teresa de Calcutá

Bruno Martins Dutra

39********56

Ivone Rodrigues

34*******13

Marta Moreira Nunes

35*******28

CEI Mãe do Bom Conselho

Arlene Marques Da Cunha

21******32

Celso Silva Saches

41******91

Rosa Maria Da Costa De Oliveira

37********87

CEI Mãe Trabalhadora

Debora Dos Santos Talarico

46******55

Gilberto De Oliveira Junior

39******53

Tatiana Costa Santos

29*******75

CEI Malvina Fenuchi

Alessandra Marçal Boaventura

44******72

Maria Raquel De França

18*******90

Thais Fernanda Silva Santos

40*******54

CEI Manoel Bispo Dos Santos

Adriana Elias Gimenes Siqueira

22*******24

Pedro Batista Da Silva

16******32

Rosa Aparecida Vidal

20*******74

CEI Manoel De Barros

Cristiane Oliveira Vieira

30*******34

Diana Nascimento Silva

42******34

Luís Gomes De Sousa

37******79

CEI Marcela

Jennifer Aparecida Da Silveira Velloso

49******78

Natalia Aparecida Simioni Ferreira

47*******37

Stefany Oliveira Mingareli

43*******03

CEI Margarida Brito Farias Silva II

Giovana Pereira Souto

56*******60

Kelly Patrícia Tavares

29******06

Talita De Sá Faustino

36******06

CEI Maria Amelia Gonçalves

Karina Campos Silva

40******45

Karolina Dos Santos Sena

36*******31

Tarcísio Sá Teles Ribeiro Junior

54*******00

CEI Maria da Conceição Sant'anna

Cibele Lealdne Dos Santos

34*******05

Michelle De Jesus Oliveira

43******58

Gislaine De Oliveira Custodio

44******64

CEI Maria Natividade Machado

Bianca Knupfer De Avelar

37******38

Luana Miguel Miranda

46*******99

Rosemeire Teofilo De Arruda

23******59

CEI Marina Villares da Silva Novaes

Edson Vaz Da Costa

29******11

Thais Da Silva Chaves Santos

45******99

Tuanny Brenner Melo Ferreira

32*******62

CEI Mario Quintana

Gabriel Gomes Barreto

52******94

Kely Cristina De Oliveira Braga

91*******51

Nayara Ferreira Da Silva

12*******86

CEI Mundinho dos Talentos

Daniela Ferreira Da Lima Da Silva

33*******40

Edvaldo Alves Silva

58******70

Mariangela Figueiredo Miguel Santos

19*******19

CEI Nelson Mandela

Kauan Pacheco Dos Anjos

50*******34

Rosimery Silva De Souza

42*******15

Sandra Regina Da Conceição

28*******76

CEI Nossa Senhora Aparecida

Andrea Regina Silva

23*******94

Luana Dos Santos Christovam

44******55

Tais Caroline Nascimento Da Cruz

49******87

CEI Nossa Senhora de Fátima

Aparecida Cavalcanti De Lima

24******76

Jaqueline Da Conceição De Sena

47******94

Maria Rejane Bezerra Leite Lopes

52*******66

CEI Nossa Senhora de Guadalupe

Cleonice Ventura

30*******46

Marcelo Dos Santos Nannini

42******25

Vera Lucia Dos Santos

21******1-8

CEI Nova América

Elaine Cristina De Oliveira

25*******92

Elba Aparecida Reimberg

18******10

Luana Gomes De Lima

52******33

CEI Nucleo Parque Residencial Cocaia

Maria de Fatima Rodrigues Cardoso de Brito

35*******82

Cristiana Oliveira Nascimento

29*******29

Renara Rodrigues Vieira

40*******29

CEI O Semeador

Daniele Cristina Souza Da Silva

34*******64

Amanda Dos Santos Damaceno

49******90

Carla Laperi De Oliveira

41*******66

CEI Paola

Celidalva De Jesus Silva Ribeiro Araujo

53*******89

Pamela Da Silva Ribeiro

52******63

Luis Felipe Gomes Dos Santos

39******89

CEI Parque Amazonas

Edvanir De Souza Lima

24******28

Fabiane Queiroz Pessoa

27******00

Priscila Rodrigues Borges Da Silva

29*******92

CEI Parque América

Katiane Candido Martins

54*******92

Marisa Gomes Beck

12*******83

Raimunda Vicente De Souza

42*******82

CEI Parque Novo Grajaú

Gerson Carlos Soares Da Cruz

22******31

Jammile Lima Da Silva

34******34

Vanessa Candido De Arruda

41*******38

CEI Paulinoeva

Grazielly Silva Lopes

60******96

Raquel De Jesus Barbosa Dos Santos

27******41

Samuel Aparecido De Araujo

48*******40

CEI Paulo Francisco Seckler Pucca

Camilly Milani Silva

52******69

Cleidiane Pinto Santos

32*******63

Laís Daiane De Souza

50*******40

CEI Pequenos Gênios 3

Eliana Paula Dos Santos Melo

32********61

Erika Fernanda De Miranda Sousa

36*******70

Mayara Bomfim Da Silva

36*******54

CEI Projeto Anchieta

Letícia Epifânia Andrade Santiago

48*****55

Patricia Reis Teixeira

38*******04

Vanise Maria Da Conceição Oliveira

22*******32

CEI Recanto Dos Navegantes

Alessa Beatriz Da Silva

47******24

Andreza Maria Da Silva Santos

49******35

Marília De Jesus Ferreira Domingues

21*******31

CEI Renata Monteiro Reis

Marta Aparecida Fernando

41*****22

Renata Monteiro Reis

49*******09

Valderice Adelina Da Silva

34*******02

CEI San Lazzaro

Lucy Dos Santos Diogo

35*******14

Sandra Regina Da Silva Beduino Letiele

23******32

Tatiana Fagundes Suzarte

30*******90

CEI Santa Izabel I

Carolina Aureliano Silva

44*******10

Marcia Aparecida Rodrigues

44******45

Marilia Dos Santos Souza Almeida

56******95

CEI Santa Luzia

Beatriz Martins Dutra

39*******68

Isabela Militão Moura

48******97

Letícia Aparecida Ribeiro Chaparro

41*******75

CEI Santa Marcelina

Fabiana Monteiro Matsuda

29*******76

Vivian Maria De Jose

34******37

Marenilda Alves Da Silva Souza

50*******76

CEI Santa Margarida

Katia Aparecida Vida

24*******57

Milton Jesus Da Silva

30******38

Rosimar Alves De Souza

18******79

CEI Santa Maria

Gisele Vaz Lopes Christe

42******03

Maria De Fatima Ferreira Tavares

28*******50

Nayara Gonçalves Santos Souza

48*******08

CEI Santa Rita

Ana Carolina Rodrigues De Oliveira

46******39

Irene De Assis Marcelino Andrade

35******41

Sheila Barreto Gonçalves Fonseca

34*******05

CEI Santa Terezinha

Alex Sousa Santos

49******33

Joelma Jesus Dos Santos

27********54

Valdineia Barbosa Sodre

42******45

CEI São Bento

Ana Paula Silva De Jesus

30*******05

Cristiane De Marchi

43*******8-2

Roseli Marcelino Das Chagas

16******00

CEI São Francisco De Assis

Maria Auxiliadora Vilela

50*******58

Neuza Rosa De Moura Santos

36******88

Zelia Da Silva Romano

32*******43

CEI São José

Karina Karen Da Cruz

42******44

Rosana Barbosa Da Silva

45*******21

Maria Elianira Dos Santos Chaves

32*****49

CEI São Lucas

Aline Chaves Dos Santos

39*******01

Antonio Duarte Santos

17*******81

Daniel Nunes Da Silva

53*******55

CEI São Norberto

Andrenilda Bispo Dos Santos

52*******02

Flavia Angelica Macedo

42******84

Paulo Sergio Remberg De Oliveira

28*******52

CEI São Pedro

Alinechaves Dos Santos

39*******01

Antonio Duarte Santos

17*******81

Daniel Nunes Da Silva

53******55

CEI Tatiana Belinky

Conceição De Fatima Souza Santos

30*******43

Katia Leite De Carvalho

26*******64

Maria Lucia Reis De Jesus Santos

34*******21

CEI Tia Dora

Cesár Avelino Mota

42*******72

Érica Patrícia De Almeida Reis

41*******74

Jamile Dos Santos Jesus

64*******30

CEI Tia Emma

Adelina Obeniza De Brito De Freitas

37*******7x

Lucinéia Souza Cavalheiro

34*******07

Regiane Estevão De Almeida Sattin

40******87

CEI Tio Tuta

Daniela De Oliveira Martins

45******59

Dayane Da Silva Souza

47******08

Tabata De Almeida Vasconcelos

43*******39

CEI Três Corações

Claudio Pereira Ribeiro

41******07

Danubia Anastacia Dos Santos

33******50

Jaqueline Alves Dos Santos Souza

27******39

CEI Valentina Ferreira

Fernanda Cristina Moreira Silva

44******29

Maria Cíntia Da Silva Andrade

49*******08

Raelma Carvalho De Lima

64*******29

CEI Vargem Grande

Cristina Pereira Dias

43******64

Josefa Odília Da Silva Moreira

35*******15

Maria Lucia Santos Da Silva

38******05

CEI Venha Conosco II

Gabriela De Souza Cruz

49******42

Israel Soares De Souza

32******30

Valéria Pereira Do Rosário

47*******67

CEI Venha Conosco III

Fabiana Alves Da Rocha

33******69

Leandro Ribeiro Torres

42*******00

Luciana N. C. Aguiar

40******35

CEI Venha Conosco Unidade V

Francisca Brena Bezerra Benvenuto

39*******16

Fernanda Rodrigues Da Silva

43******82

Mislene Alves Pereira Paulo

41******84

CEI Venha Conosco Unidade VII

Amercia Abreu Dos Reis

49*******56

Silvia Maria Reis Do Vale

29******80

Samira Pereira Da Silva

54*******01

CEI Venha Conosco Unidade VIII

Luciana Reimberg Trajano

33******05

Rodrigo Alves Pierim

20*******47

Wagner Da Silva Monteiro

41******37

CEI Vinicius De Moraes

Rafael De Souza Silva

46******12

Sandra Aparecida De Freitas Santos

18******44

William Oliveira Araujo Stringhi Silva

53******70

CEI Vó Chica

Denise Sanches Ferraz

47*******60

Fernanda Dias De Souza

47******00

Maria Josecleide Dos Santos Souza

27******18

CEI Vovó Aida Ramos Ferreira

Elenice Da Silva Libarino

43********41

Lilian Fonseca Dos Santos

41******86

Nayara Alves Dos Santos

44******81

CEI Vovo Mariazinha Rocha

Giselli Guimaraes Da Silva

42******52

Karla Costa

36******60

Leticia Hessel Do Santos

34*******12

Publique-se:

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU para ulteriores medidas em prosseguimento na forma da Lei.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Divisão Pedagógica - CEFAI

Despacho   |   Documento: 153520782

Comunicado DRE nº 38/2026

SEI 6016.2026/0039961-6

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representa os Diretores Regionais de Educação, divulga a abertura de inscrições para os interessados em compor cadastro reserva destinado a designação para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto nº 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025.

1 - As inscrições serão feitas através do link ou endereço eletrônico conforme descrito. Havendo necessidade de mais informações, entrar em contato com o CEFAI.

Período de inscrição: a partir da data de publicação deste Comunicado até 18/12/2026:

CEFAI DRE Guaianases

E-mail: cefaiguaianases@sme.prefeitura.sp.gov.br

Telefone: 2554-1167/ 2552-6295

Link de inscrição: https://forms.gle/NN1t98BGdWPNYdTZ8

Condições para atuar na função de PAEE:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil, Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação - JEIF; no caso do PEI, Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais;

c) estar cursando ou possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva (mínimo de 360 horas);

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME.

3 - O candidato deverá apresentar os seguintes documentos, no período estipulado pelo respectivo CEFAI de inscrição:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva, ou comprovante de matrícula;

d) currículo e projeto de trabalho.

4 - Caberá ao CEFAI entrevistar os candidatos, analisar o currículo e a proposta de trabalho e emitir o parecer que integrará a documentação do inscrito.

5 - Outras informações poderão ser obtidas no CEFAI por meio de contato telefônico ou e-mail.

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153344724

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2021/0082083-5 - ADIANTAMENTO

Nos termos do Artigo 16 do Decreto n° 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de Contas dos processos abaixo relacionados:

ADIANTAMENTO - FEVEREIRO/2026

PROCESSO VALOR(R$) CPF RESPONSÁVEL

16.12.12.361.4027.2826.33903900.00.1.500.9001.0

6016.2026/0014193-7 R$ 7.800,00 251.***.***-** GIOVANI ALFREDO FELIPE DE OLIVEIRA

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Unidade SME/DRE-JT para a Gestão de Contratos

Comunique-se   |   Documento: 153183295

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PROCESSO SEI 6016.2026/0015115-0

DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E DOS SERVIÇOS CONTRATADOS PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ RELATIVO AO MÊS DE FEVEREIRO/2026 DE ACORDO COM O ARTIGO 16 DA LEI FEDERAL 8.666/93 E ARTIGO 116 - L.O.M.S.P.

16.12 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ 153183234

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI PROFA. OTTILIA DE JESUS PIRES

Portaria   |   Documento: 153426598

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/ TREMEMBÉ/ EMEI PROFESSORA OTTÍLIA DE JESUS PIRES

SEI nº 6016.2026/0039277-8

PORTARIA Nº 01/2026, de 24/03/2026.

O Diretor de Escola da EMEI Prof. Ottília de Jesus Pires, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Edna Pereira dos Santos Moura, R.F. 718.861-7, vínculo 1, Agente Escolar, QPE 04 D, lotada e em exercício na EMEI Prof. Ottília de Jesus Pires, E.H. 16.28.00.000.120000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no artigo 178 incisos V e XI da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Adriano Tavares de Santana

Diretor de Escola

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153338266

Interessado: EMEF PADRE LEONEL FRANCA

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0038610-7

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 42/2022 (153336795), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 01/2022- Relação dos Bens a Serem Baixados (153336880) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Divisão Pedagógica

Portaria   |   Documento: 153445425

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/ JARAGUÁ

PROCESSO SEI: 6016.2026/0038959-9

PORTARIA nº 069 de 24 de março de 2026

O Diretor Regional de Educação, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso de suas atribuições legais e o disposto no Decreto Municipal nº 11.246/2022:

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar a transparência dos critérios para contratação de profissionais de notório saber;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Contratação de Assessoria por Notório Saber composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado:

- Kleber William Alves da Silva - RF: 774.698-9/1.

- Shirley da Silva Santos - RF: 774.373-4/1;

- Alice Gomes Signorelli - RF: 823.756-5/1;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à contratação, em especial nos casos elencados nos incisos III do art. 74 da Lei 14.133/2021, com a função de receber, de examinar e julgar documentos relativos às contratações e aos procedimentos auxiliares.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153327938

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº6016.2026/0038553-4

INTERESSADO: CEI Yvonne Botros Gomes dos Santos

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 153327910, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 153327911, do laudo de Vistoria, SEI 153327915, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153213835

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0037678-0

INTERESSADO: CEI ESTERLITA

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 153208234, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 153208336, do laudo de Vistoria, SEI 153208409, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153154138

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2025/0150884-0

INTERESSADO: CEI LORENA RODRIGUES

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 148433271, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 148433693, do laudo de Vistoria, SEI 148434045, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 153449920

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0017788-5

PORTARIA Nº 63, 24 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro , no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 17, de 13/02/2026, publicada no DOC de 19/02/2026, alterada pela Portaria nº 19, de 27/02/2026, publicada no DOC de 03/03/2026, referente ao P.A. nº 6016.2026/0017788-5,

RESOLVE:

I - Excluir da Comissão a servidora VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO, R.F. nº 683.145.1/3;

II - Incluir na Comissão a servidora ORGIDES MARIA DA SILVA NETA, RF 745.509.7/2;

III. Tornar presidente da Comissão a Servidora ORGIDES MARIA DA SILVA NETA, RF 745.509.7/2;

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 17/2026 e alteração subsequente.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 153455287

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 153455060

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Incisos I, II e III

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome da servidora Rose Nogueira Tully, RF 922.050.0, CPF nº XXX.314.888-XX no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) para cobertura de despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e conservação e adaptação de bens imóveis durante o mês de Abril/2026, ficando autorizada também a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 17.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 25.858/2026 (153325662).

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 152432677

Portaria no 059, de 23 de março de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o Senhor EVALDO SERGIO DE ARRUDA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6876064, efetivo, para exercer a função de confiança de CHEFE DE REPRESENTAÇÃO FISCAL, símbolo FDA 7, da Representação Fiscal - RF, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição a Senhora CLAUDIA EMIKO DE SOUZA KOIDE PAIXÃO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6869491, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 152483600

Portaria No 060, de 23 de março de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ANA LUIZA GUANAES MARINO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8063711, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Previsão e Controle da Arrecadação - DICAR, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) GUILHERME RIBEIRO PORTILHO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8237077, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 152513055

Portaria no 061, de 23 de março de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) TOMO MAEICHIOKA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7570198, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) MARCUS VINICIUS CUNHA SANTOS DE OLIVEIRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168261, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 152514629

Portaria no 062, de 23 de março de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LEANDRO GABRIEL DIAS SARAIVA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8931305, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Dívidas e Garantias - DIDIG, do Departamento de Dívidas Públicas - DEDIP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) CLEBER TAVARES DE SOUZA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8357170, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 152696438

Portaria No 063, de 23 de março de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) GUSTAVO OLIVEIRA DE MACEDO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167796, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Julgamento - DIJUL, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7570210, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 152750942

Portaria No 064, de 23 de março de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) REINALDO MOYSES EDREIRA, Assessor III, Registro Funcional 7417683, comissionado, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Controle da Arrecadação Bancária - DICAB, do Departamento de Administração Financeira - DEFIN, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ISLEID VAIANO LETIERI, Diretor I, Registro Funcional 8831190, comissionada, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, servidor com nível superior.

Portaria   |   Documento: 152795289

Portaria No 065, de 23 de março de 2026.

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) BETINA GRILLO FERNANDES, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9394664, efetivo, para exercer a função de confiança de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo FDA 5, da Divisão de Declarações Fiscais - DIDEF, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) DAIZO HARADA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8266051, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 22/04/2026 a 08/05/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 152844511

Portaria No 066, de 23 de março de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ALESSANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA, Assessor II, Registro Funcional 9513345, comissionada, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RAQUEL MARIA DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8256560, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Portaria   |   Documento: 153085340

Portaria No 067, de 23 de março de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) SORAYA SILVA MARTINS, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7844841, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Gestão do Cadastro Informativo Municipal e de Acompanhamento de Recursos de Convênios - DIGEC, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) MARINA NEGRETTI MANTHAY, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 6972454, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 07/04/2026 a 17/04/2026, servidora com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 153085928

Portaria No 068, de 23 de março de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) GABRIELA COLIN CARRIEL RODRIGUES CUNHA, Gerente de Projetos, Registro Funcional 8822239, comissionada, para exercer o cargo de DIRETOR II, símbolo CDA 5, da Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação - DESOP, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) BIANCA SUMIHARA AZUMA, Diretor II, Registro Funcional 8203300, comissionada, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 153086876

Portaria No 069, de 23 de março de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LEANDRO DELAROLI BARTOK, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167761, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR II, símbolo FDA 7, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LUCIA REGINA GUIMARAES DE LEMOS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167834, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 153096870

Portaria No 070, de 23 de março de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) KLEBER FONSECA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7254997, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Divisão de Atendimento a Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SOARES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7395817, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Portaria   |   Documento: 153300756

Portaria No 071, de 23 de março de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) RICARDO LUIZ DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 6464327, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, da Divisão de Atendimento Presencial - DIAPE, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) EDNA SERVO MATIAS, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7119283, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026.

Portaria   |   Documento: 153301060

Portaria No 072, de 23 de março de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar (o)a Senhor(a) LEONARDO DE ALMEIDA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8924414, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Atendimento Presencial - DIAPE, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) EDUARDO MANOEL DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7403780, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, servidor com experiência em atividades correlatas à área de atuação.

Coordenadoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 153502831

ATOS NORMATIVOS E DESPACHOS DO GABINETE

REF.: Processo Eletrônico nº 6017.2026/0004871-1

INT.: Secretaria Municipal da Fazenda

ASS.: Recurso Administrativo

Advogado: Eduardo Santoro. OAB/SP 167.297.

DESPACHO:

1. Em face da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta de doc. 153454195, e em observância ao artigo 48-C combinado com o artigo 48-B, inciso IV, ambos da Lei Municipal n° 14.141/2006, torno sem efeito o Despacho de doc. 151692987, publicado no D.O.C de 10 de março de 2026.

2. Intime-se o senhor Leandro dos Santos, RF 8832773, para apresentação de suas razões finais quanto à proposta de anulação de sua exoneração a pedido, em 5 dias, conforme dispõe o artigo 48-B, inciso IV da Lei Municipal n° 14.141/2006.

PUBLICAÇÃO REFERENTE AO DOCUMENTO SEI Nº 153454290

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho   |   Documento: 153494979

6017.2026/0002450-2; CCM n. 5.881.366-7. Com base na documentação apresentada no presente processo administrativo e no parecer do Sr. Auditor Fiscal INDEFIRO o pedido da contribuinte com a manutenção do CCM. A não utilização no período mencionado fica a cargo de uma comprovação pelas DIRPF nos períodos. Também não foi respeitado o prazo de 30 dias a contar do encerramento das atividades para a solicitação do cancelamento conforme previsto no Artigo 8o caput da IN SF/SUREM 15/2018 de 17/10/2018. O contribuinte poderá, alternativamente, apresentar o Requerimento de Cancelamento de Inscrição no CCM com data atual por meio da Internet no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/ccm/index.php?p=2370, anexando também a documentação requerida nos artigos 4º e 5º da referida IN, bem como os comprovantes de recolhimentos das Taxas em aberto no DUC até a data de cancelamento. Prazo para recurso à instância superior: 30 dias da data de publicação desta decisão, a ser protocolado no SAV - Solução de Atendimento Virtual: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/27171 ou por meio físico, no Centro de Atendimento da Fazenda - CAF, quando houver risco de perecimento de direito, mediante prévio agendamento: https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/forms/Aviso.aspx.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Decisão Tributária   |   Documento: 153358890

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO
SQL(s): 111.375.0008-4
Contribuinte: ADILSON RIBEIRO DE SOUZA
CPF/CNPJ: XXX.793.518-XX
DESPACHO
( X ) ACEITO
( ) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2025.
ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 111.375.0008-4 POR DESDOBRO NOS LOTES 0092-0 A 0096-3 (5 UNIDADES), EXERCÍCIO 8/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 25/07/2025, NO R.07 DA MATRÍCULA 80246, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011.. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 153515746

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU     
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO     
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Antônio Lucas, 81 AP. 12 A - Cidade Tiradentes - CEP: 08470-710 - São Paulo/SP 
INTERESSADA: Tatiane Cristina da Rocha Silva (CPF: XXX.996.218-XX) 
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0023274-1     
DATA DA DECLARAÇÃO: 25/03/2026     
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 245.219.0001-1.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 153481267

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua da União, 69 - Cantinho do Céu - CEP: 04849-660

NOME DO INTERESSADO: RAFAEL APARECIDO ROSQUINHA HELFSTEIN LUZ, CPF: XXX.654.168-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0022620-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/03/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 267, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 153460941

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0074548-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO DANTAS DA COSTA

CPF/CNPJ: XXX.184.284-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.871.0024-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para Loja. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 07/2024 com efeitos fiscais nas NL a partir de 01/2025.

Em relação ao requerimento de restituição do IPTU decorrente das atualizações cadastrais solicitadas, informamos que, caso haja valores de até R$ 50 mil a serem devolvidos, a sua disponibilização se dará automaticamente. Para verificar se tais valores já estão liberados para transferência, o contribuinte deverá acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. No caso de eventual restituição de valores acima de R$ 50 mil, o pedido será devidamente analisado pela unidade competente da Secretaria Municipal da Fazenda e o contribuinte será notificado quanto à decisão proferida e às providências adotadas.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 153392620

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0003493-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:NATHALIA BERNARDO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:151.090.0017-3

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

EM QUE PESE O PRESENTE TER SIDO AUTUADO COMO IMPUGNAÇÃO, A AUTORIDADE JULGADORA ENTENDEU TRATAR-SE, EFETIVAMENTE, DE PEDIDO DE DESDOBRO.

CANCELA-SE O SQL 151.090.0017-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0081-5 (AT=150m² - matrícula 194.475/9ºORI) e 0082-3 (AT=150m² -matrícula 194.476/9ºORI), a partir de JAN/2027 .

Decisão Tributária   |   Documento: 153471709

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0012691-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:ELIAS HENRIQUE DA FONSECA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:147.219.0023-5

DESPACHO:PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

Aceito, para que seja cancelado o imóvel SQL nº 147.219.0023-5 , por desdobro nos atuais lotes:

SQL nº 147.219.0035-9 (s/n° de porta; AT= 146 m² ; AC= m²) e

SQL nº 147.219.0036-7 (n° de porta; AT= 146 m² ; AC= 176 m²)

a partir de janeiro de 2027.

Decisão Tributária   |   Documento: 153473223

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0013378-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:DANIEL HALAC

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:087.347.0014-5

DESPACHO:DECLARAÇÃO: Aceita

De acordo com os documentos apresentados e a análise da situação fática, alterados:

1. Área Construída (AC): de 208,00m² para 197 m²;

2. Área do Terreno (AT): de 217,00m² para 218 m².

De ofício, alterados:

1. Nº de pavimentos: de 1 para 2;

2. AO de 208 para 112

3. ACC de 2019 para 2025 (reforma substancial)

o nome do proprietário, conforme matrícula do imóvel e incluídos os dados da matrícula do imóvel

Decisão Tributária   |   Documento: 153474118

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2026/0013373-5

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:JOSE ANSELMO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:180.092.0006-8

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 180.092.0006-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0085-8 (n° 286; AT= 146 m²; AC= 118 m²) E 0086-6 (n° 280; AT= 147 m²; AC= 100 m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

DE OFÍCIO, COM BASE NAS INFORMAÇÕES DECLARADAS, ALTERE-SE O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO (ACC) DO SQL 180.092.0006-8 PARA 1997. PROVIDÊNCIAS COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE JANEIRO DE 2021, COM REPERCUSSÃO NOS NOVOS LOTES FISCAIS.

Decisão Tributária   |   Documento: 153474386

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO:6017.2025/0081893-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO:J. T. & C. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:149.037.0007-1

DESPACHO:DECLARAÇÃO ACEITA

Em razão da apresentação das Matrículas nº 385.231, nº 133.527 e nº 133.521 do 9 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, defere-se o desdobro jurídico do imóvel de contribuinte nº 149.037.0007-1, com efeitos a partir de 01/2026.

Dessa forma, cancela-se o referido lote, desdobrando-o nos seguintes imóveis:

  • 0015-0: AV RIO DAS PEDRAS nº 3250, TERRENO - AT 1799 m²;

  • 0016-9: R ARRAIAS DO ARAGUAIA nº 449, TERRENO - AT 540 m²;

  • 0017-7: R SANTANA DO RIACHO nº 70, TERRENO - AT 439 m²;

DE OFÍCIO, retifica-se, no mapa digital, o desenho dos lotes 0014 / 0009 / 0003 conforme cadastro imobiliário fiscal e situação fática.

Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

Portaria   |   Documento: 153490303

PORTARIA SF/DEFIC nº 09, de 25 de março de 2026.

Designa o Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Joaquim Henrique Araújo Cintra de Pinheiro Neto, RF nº 687.736-2, lotado na Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para, nos dias 23 e 24 de março de 2026, atender à solicitação da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, no âmbito do processo SEI n° 6021.2022/0035663-1, realizar a retificação do AII n° 006.743.527-0, em conformidade com decisão judicial transitada em julgado.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º possui grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às atividades da Divisão de Fiscalização do Setor da Construção Civil - DISCC, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019, visto que a atividade a ser realizada envolve uma profusão de Notas Fiscais a serem analisadas individualmente, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização

de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil

SF/SUREM/DEFIC

Portaria   |   Documento: 153511669

PORTARIA SF/DEFIC nº 10, de 25 de março de 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, IMÓVEIS E DA CONSTRUÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM NILTON JOSÉ DA HORA, RF 740.612-6, lotado na Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, do Departamento de Fiscalização das Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar, nos dias 01 e 02/04/2026, a revisão interna obrigatória do expediente SEI n° 6017.2025/0083231-3.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º tem o grau de complexidade notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens referentes às Atividades da Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, presentes na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

CELSO OGATA

Diretor do Departamento de Fiscalização
de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil
SF/SUREM/DEFIC

Equipe Auditores

Despacho   |   Documento: 153276176

Processo: 6017.2026/0018973-0

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Interessado(a): MGI MINAS GERAIS PARTICIPACOES S.A.

Cadastro do Imóvel (SQL): 104.027.0206-8

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, NADA A DEFERIR. O presente processo foi protocolado como pedido de retificação de guia de ITBI, mas na documentação apresentada não consta qualquer pedido concernente à retificação de guia, o que configura inépcia do referido pedido. Ademais, não foi localizado nenhum recolhimento de ITBI para o SQL 104.027.0206-8, inexistindo, portanto, recolhimento passível de uma eventual retificação. Por fim, também foi constatada a existência de decisão da DIMIS, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23/02/2026, no bojo do processo administrativo 6017.2025/0038470-1, no qual houve "reconhecimento de imunidade quanto ao ITBI-IV relativamente à transmissão dos imóveis identificados pelos SQLs 104.027.0115-0 e 104.027.0206-8, arrematados em 17/03/2002".

Despacho deferido   |   Documento: 153464456

6017.2026/0021675-4 - (SF) Pedido de retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho deferido

Interessados: DEBORAH REGINA SOARES

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.670.691-1 como identificação do imóvel sendo ap 1202 Torre B e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso o Fisco venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 153482776

PROCESSO: 6017.2026/0016034-1

ASSUNTO: Pedido de retificação de guias de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: EDNA DOS SANTOS DE ANDRADE (GILI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.)

SQL: 016.057.0458-1, 016.057.0459-8 E 016.057.0460-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que nas DTIs Nº 55.307.188-2, 55.307.194-7 e 55.307.217-1, todas pagas em 05/07/2024 nos valores de R$ 4.749,35 cada, os SQLs corretos são respectivamente 016.057.0458-1, 016.057.0459-8 e 016.057.0460-1, e não como constou.

São Paulo, 25 DE MARÇO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 153493048

PROCESSO: 6017.2026/0023415-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: CARLOS EDUARDO FREITAS AREIA (CCISA185 INCORPORADORA LTDA.)

SQL: 019.051.0097-3

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.695.329-3, paga em 03/03/2026 no valor de R$ 413.622,13, o número correto da matrícula do imóvel é 20.792, do 15º CRI/SP e não como constou.

São Paulo, 25 DE MARÇO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 153485175

PROCESSO: 6017.2026/0021467-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: UZIEL DOS SANTOS GONÇALVES

SQL: 073.161.0035-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.384.713-1, paga em 06/10/2025 no valor de R$ 11.897,57, a descrição correta da unidade adquirida é "Apartamento 501 da Torre 1", e não como constou.

São Paulo, 25 DE MARÇO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 153489949

PROCESSO: 6017.2026/0023260-1

ASSUNTO: Pedido de homologação de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: MARSAL MORANDO

SQL: 076.207.0017-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para HOMOLOGAR o recolhimento feito através da DTI Nº 56.297.423-7, em 22/09/2025 no valor de R$ 10.200,00 e do complemento pela DTI Nº 56.711.614-1, paga em 09/03/2026 no valor de R$ 588,23, para o instrumento particular com força de escritura pública assinado pelas partes em 18/02/2026, para transmissão do imóvel cadastrado pelo SQL 076.207.0017-1. Fica ressalvado ao Fisco Municipal o direito de constituir crédito tributário adicional na hipótese da ciência de fato novo relacionado a esta transmissão.

São Paulo, 25 DE MARÇO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 153487070

PROCESSO: 6017.2026/0021595-2

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: MATILDE DIONIZIO

SQL: 049.143.0729-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.545.916-3, paga em 18/12/2025 no valor de R$ 9.900,00, é o SQL Nº 049.143.0729-4 e não como constou.

São Paulo, 25 DE MARÇO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 153495045

6017.2026/0012713-1 - (SF) PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GUIA DE ITBI

Despacho indeferido

Solicitante: KLEWERTON IZIDORIO SILVA

Contribuinte: RAFAEL FIGUEIREDO

SQL do imóvel: 240.032.0931-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com fundamento na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia, tendo em vista a necessidade de complementação do imposto recolhido. Verifica-se que, em razão de equívoco no preenchimento do campo “SQL do imóvel” da DTI nº 56.590.496-5, o recolhimento foi efetuado com base no valor venal de referência (VVR) de imóvel diverso, inferior ao do imóvel efetivamente transacionado.

Dessa forma, o interessado deverá proceder ao recolhimento complementar do imposto antes do prosseguimento da retificação da guia.

Para efetuar o recolhimento complementar, acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/itbi, escolher a opção "Declaração de Transações Imobiliária (imóveis urbanos)" e preencher os campos como descrito abaixo (demais campos conforme instrumento de transmissão):

Cadastro do Imóvel: 240.032.0931-1 Valor de transação: R$ 6.872,00 (Para que o sistema utilize a base de cálculo que resultará no valor do imposto devido Data de transação: 06/01/2026 Está sendo transmitida a totalidade do imóvel? NÃO -> Proporção transmitida: 0,01% (apenas para o sistema calcular o imposto sobre a nova base de cálculo, e não pelo valor venal de referência)

A diferença de imposto a ser paga (principal), após preenchimento da guia, conforme orientação acima, será de R$ 206,16; Sobre o principal incidirão encargos legais, desde o vencimento original até o vencimento constante na guia complementar; O equívoco no preenchimento do campo "data de transação" ou "SQL" poderá ocasionar o indeferimento de novo pedido.

Após o recolhimento complementar, o contribuinte poderá ingressar com nova solicitação de retificação de guia de posse dos comprovantes de recolhimento e toda a documentação comprobatória, citando que a guia complementar foi paga de acordo com a orientação presente no processo 6017.2026/0012713-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 153486176

6017.2026/0019001-1- (SF) PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE GUIA DE ITBI

Despacho indeferido

Solicitante: REINALDO NASCIMENTO LOPES

Contribuinte: ESTRELAS DA ALEGRIA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

SQL do imóvel: 086.178.0086-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do presente processo administrativo e com fundamento na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia, tendo em vista a necessidade de complementação do imposto recolhido. Verifica-se que, em razão de equívoco no preenchimento dos campos “SQL do imóvel” e “data da transação” da DTI nº 56.285.869-4, o recolhimento foi efetuado com base no valor venal de referência (VVR) de imóvel diverso, inferior ao do imóvel efetivamente transacionado, além de não terem sido incluídos os acréscimos legais devidos pelo atraso no pagamento.

Dessa forma, o interessado deverá proceder ao recolhimento complementar do imposto antes do prosseguimento da retificação da guia.

Para efetuar o recolhimento complementar, acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/itbi, escolher a opção "Declaração de Transações Imobiliária (imóveis urbanos)" e preencher os campos como descrito abaixo (demais campos conforme instrumento de transmissão):

Cadastro do Imóvel: 086.178.0086-0 Valor de transação: R$ 452.537,00 (Para que o sistema utilize a base de cálculo que resultará no valor do imposto devido Data de transação: 15/07/2025 Está sendo transmitida a totalidade do imóvel? NÃO -> Proporção transmitida: 0,01% (apenas para o sistema calcular o imposto sobre a nova base de cálculo, e não pelo valor venal de referência)

A diferença de imposto a ser paga (principal), após preenchimento da guia, conforme orientação acima, será de R$ 13.576,11; Sobre o principal incidirão encargos legais, desde o vencimento original até o vencimento constante na guia complementar; O equívoco no preenchimento do campo "data de transação" ou "SQL" poderá ocasionar o indeferimento de novo pedido.

Após o recolhimento complementar, o contribuinte poderá ingressar com nova solicitação de retificação de guia de posse dos comprovantes de recolhimento e toda a documentação comprobatória, citando que a guia complementar foi paga de acordo com a orientação presente no processo 6017.2026/0019001-1.

Omar Alfonso Sannini

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho indeferido   |   Documento: 153464730

6017.2025/0084087-1 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV

Despacho indeferido

Interessados: EDGARD DE MAGALHÃES VIANA NETO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação das guias de recolhimento de ITBI-IV nºs 56.356.032-0 e 56.577.438-7, que se referem à aquisição, por Edgard de Magalhães Viana Neto, CPF XXX.990.955-XX, do APT 610, e das guias nºs 56.356.052-5 e 56.577.449-2, referentes à aquisição, pelo contribuinte, do APT 609 , ambos cadastrados em área maior pelo SQL 085.334.0003-9. Os recolhimentos realizados por meios das referidas guias não satisfazem o crédito tributário devido nas transações, conforme demonstra cálculo realizado pela Secretaria da Fazenda, juntado ao Processo 6017.2025/0084087-1. Caso o contribuinte deseje retificar as referidas guias em momento futuro, orientamos a realizar novo pedido por processo que seja instruído com as guias complementares emitidas e pagas conforme orientação realizada por meio do Processo 6017.2025/0084087-1 e com os demais documentos solicitados. Neste caso, para emissão das novas guias complementares , seguir os dados constantes nas declarações das guias complementares emitidas pela Fazenda, no Processo 6017.2025/0084087-1, e não pagas pelo contribuinte.

Despacho indeferido   |   Documento: 153495740

PROCESSO: 6017.2026/0023221-0

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: DALVANA SOUSA SANTOS (BANCO DO BRASIL S.A.)

SQL: 118.471.0042-1

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido inicial por falta de legitimidade do requerente, em decorrência da ausência de procuração outorgado pelo contribuinte que constou na DTI.

São Paulo, 25 DE MARÇO DE 2026

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho indeferido   |   Documento: 153477874

6017.2026/0021611-8 - (SF) Pedido de retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho indeferido

Interessados: FELIPE MOLINA COSTA e GT15 ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

DESPACHO: INDEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 55.478.324-1, conforme inicial, pois o valor recolhido de R$ 8.314,23, em 31/01/2025, NÃO satisfaz o crédito tributário devido, devendo a contribuinte GT15 recolher valor complementar a título de ITBI.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 153477478

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

PORTARIA SF/DEFIS nº 013, de 25 de março de 2026

Designa Assistente Administrativa de Gestão (AAG) para a execução de atividade enquadrada no subitem 4.26 da tabela constante do Anexo Único da Portaria SF nº 298, de 26 de outubro de 2018.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Assistente Administrativa de Gestão - AAG Rosana Ressa Aguiar Ambrosio (RF nº 922.087-9), lotada no Gabinete do Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, para realizar as seguintes atividades:

·Inserção automatizada de documentos para instrução dos processos SEI referente às operações fiscais em andamento em DEFIS-G;

·Automação de tarefas (robôs): desenvolvimento, implementação e manutenção;

- Desenvolvimento de ações voltadas à introdução da Inteligência Artifical no âmbito do DEFIS;

·Execução de outras atividades correlatas às mencionadas.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem um grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos itens previstos na tabela constante do Anexo Único da Portaria SF nº. 298, de 26 de outubro de 2018, enquadrando-se, por conseguinte, no item 4.26 da referida tabela;

Art. 3º Para fins de avaliação da produtividade da servidora no Regime de Teletrabalho, conforme previsto no artigo 3º, § 2º da Portaria SF n º 184, de 23 de setembro de 2020, a produtividade da servidora designada nos termos do artigo 1º será calculada pela pontuação prevista no subitem 4.26.1 da tabela constante do Anexo Único da Portaria SF nº. 298, de 26 de outubro de 2018;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01 de maço de 2026 a 30 de junho de 2026.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 153428199

Processo: 6017.2025/0017771-4

SQL nº: 091.385.0168-8

Contribuinte: MAGNIFIC INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 44.868.565/0001-60

REPRESENTANTE: MILTON BIGUCCI CPF.: XXX.346.178-XX

Assunto: Pedido de Avaliação Especial

Notificação n°: 01/2025

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/03/2025 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 24/02/2025 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO AO PEDIDO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL.

Parcialmente deferido.

O expediente foi devidamente encaminhado à DIMAP - Divisão de Mapas e Valores -, a fim de que fosse elaborado parecer técnico, com base na comparação entre a média dos valores praticados no mercado e o valor venal atribuído.

No referido parecer, concluiu-se pela concessão do fator especial de 0,7379 para o exercício de 2025, entendimento este que foi acolhido por esta divisão.

4. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE - Ítens 3 do Despacho.

(CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

PRAZO RECURSAL:

a) O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

b) Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

c) Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

d) Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

5. PUBLICAÇÃO: INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DEC - Domicílio Eletônico do Cidadão Paulistano, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

6 .ENCAMINHAMENTO: Retornar para fac.

Decisão Tributária   |   Documento: 152907664

Processo: 6017.2026/0012445-0

SQL nº: 085.164.0037-9

Contribuinte: HUANG KUIM NAN - CPF.: XXX.741.698-XX

Assunto:IPTU - Aumento acima da trava

Notificação n°: 01/2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

Não há nehuma procuração que conceda a João Abrao Cardoso legitimidade para que ele ingresse com o processo em nome de Huang Kuim Nan,

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

DE OFÍCIO

Embora ilegítima estamos esclarecendo de forma genérica aumentos ocorridos acima trava por excesso de área.

3.QUANTO AO AUMENTO DE 30% EM RELAÇÃO A 2025 MUITO ALÉM DA TRAVA DE 10%.

Nada a providenciar.

Com relação ao reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em patamar superior a 10% (dez por cento) em relação ao exercício de 2025, atingindo um incremento de 30% (trinta por cento), verifica-se que tal elevação está em conformidade com a legislação aplicável.

Cumpre salientar que a Lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025, que dispõe sobre a atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) do Município de São Paulo, não promoveu qualquer alteração no § 3º do artigo 9º da Lei nº 15.889, de 05 de novembro de 2013.

Este dispositivo legal estabelece uma exceção à aplicação do limitador de aumento anual do IPTU, usualmente fixado em 10% (dez por cento) para imóveis com edificações. Tal exceção se justifica pela política urbanística municipal de combate à subutilização da propriedade urbana, não sendo, portanto, aplicável aos terrenos não construídos ou à porção caracterizada como excesso de área nos imóveis edificados.

Para efeitos de IPTU, o "excesso de área" em imóveis situados na Primeira Subdivisão da Zona Urbana (também denominada Zona Fiscal 1) é definido como a porção do terreno que ultrapassa o triplo da área ocupada pelas edificações somada a ela mesma .

Em termos práticos, considera-se incorporada à edificação a área equivalente à projeção vertical da construção acrescida de três vezes esse valor. ( Área do Terreno - Área Ocupada - 3 vezes a área ocupada = Excesso de Área.)

Sobre esta porção qualificada como excesso de área, será aplicada a alíquota territorial específica de 1,5% (um e meio por cento) e, ademais, incidirá a atualização integral do valor venal apurado pela PGV para a região, sem a incidência do limitador de 10% (dez por cento) anteriormente mencionado, refletindo imediatamente a valorização imobiliária da área."

A lei nº 18.330, de 11 de novembro de 2025 não alterou o parágrafo 3º do art 9º da Lei 15.889 de 05 de novembro de 2013.

Art. 9º A diferença nominal entre o crédito tributário total do IPTU do exercício do lançamento e o do exercício anterior fica limitada:

I - no caso de imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial, a 20% (vinte por cento) para fatos geradores ocorridos no exercício de 2014 e a 10% (dez por cento) para fatos geradores ocorridos nos demais exercícios;

§ 3º No caso de imóveis construídos para os quais conste excesso de área, a redução do Imposto Predial e do Imposto Territorial Urbano decorrente da limitação referida no “caput” deste artigo será distribuída proporcionalmente aos respectivos créditos tributários calculados para o exercício do lançamento.

4. DESPACHO:NÃO CONHECIDO - ILEGITIMIDADE

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

7. PUBLICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153293226

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010999-0

SQL nº: 060.047.0014-2

Contribuinte:HILDEBRANDO CANDIDO FERREIRA FILHO CPF XXX.854.018 -XX

Assunto: Impugnação de área de terreno.

Notificação: 02 de 2020 a 2023 e 01/2024 a 2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2026 :(art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

a) Nls 2 de 2020 a 2023 e Nls 01 de 2023 a 2025 :INTEMPESTIVOS

b) Nls 1 de 2026: TEMPESTIVO.

O contribuinte tem o prazo de 90 dias da primeira prestação ou da parcela única para apresentar impugnação .

Art. 36. O contribuinte poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévio depósito, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de :

II - tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento, 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006)

3. QUANTO A ÁREA DE TERRENO.

Deferido atualização de área de terreno para 327,84 m² ou 328 m² a aprtir de 01/2026. conforme matrícula 70.866 do 17 ORI

4. DESPACHO:

a) NÃO CONHECIDO Nls 02 de 2020 a 2023 e Nls 01 de 2024 a 2026 : por intempestividade.

b) DEFERIDO - ítem 3 do despacho.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 153284276

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0010906-0

SQL nº: 059.002.0057-4

Contribuinte:THULIO CESAR BAPTISTA EMILIANO DUARTE CPF/CNPJ nº XXX.444.628 - XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NLs 02 DE 2020 A 2025.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/02/2026 : TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Embora o contribuinte não ter sido claro quanto ao seu pedido mas pretendemos a seguir responder os questionamentosa feitos:

4. QUANTO À REMISSÃO DOS LANÇAMENTOS RETROATIVOS.

NÃO CONHEÇO do pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU dos exercícios de 2020 a 2025 , visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

A análise da remissão dos lançamentos retroativos efetuados em razão do processo de anistia Lei 17.202/2019 devem ser efetuadas por DIMIS e devem ser protocolados no endereço abaixo:

O contribuinte poderá contestar os dados referentes à Declaração Tributária de Conclusão de Obra - ANISTIA, o interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

5. QUANTO AO DESDOBRO PEDIDO.

NÃO CONHEÇO do pedido de desdobro, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

Caso o contribuinte deseja efetuar o desdobro o contribuinte deve protocolar uma DIC Declaração de Inscrição Cadastral com a criação de novos contribuintes e não DAC - Declaração de Atualização cadastral que atualizou a área construída do lote total.

Desta forma, caso o contribuinte tenha interesse em solicitar o desdobro, cabe a ele efetuar a devida declaração deste desdobro, conforme informações disponíveis na página da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, e em conformidade com o que dispõe o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

6. DESPACHO:NÃO CONHECIDO - Falta de Objeto por competência.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 151258218

Processo: 6017.2026/0008697-4

SQL nº: 068.564.0134-5

Contribuinte: CAROLINE PASTOR DA SILVA MENDES - CPF.: XXX.662.958 - XX

Assunto: Pedido de alteração de área/revisão do valor venal

Notificação n°: 01 de 2026

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/01/2026: TEMPESTIVO. (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. QUANTO A REVISÃO DO TRIBUTO RELACIONADO AO SQL 068.564.0134-5 .

Deferido.

Constatou-se que o contribuinte SQL 068.564.0134-5 faz jus ao benefício referente ao valor venal para o exercício de 2026.

Assim a partir de 01/2026 fica restituido benefício relacionado ao VVI.

4. DESPACHO: PROCEDENTE

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 153283465

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011013-1

SQL nº: 085.334.0003-9

Contribuinte: NELSON GUERREIRO PESTANA CPF.: XXX.579.365 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NL 1 de 2020 a 2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/01/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU:

a) Nls 1 de 2020 a 2025: INTEMPESTIVO.

b) Nls 1 DE 2026: TEMPESTIVO.

Art. 36. O contribuinte poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévio depósito, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de :

II - tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento, 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006.).

3. NÃO CONHEÇO do pedido de desdobro, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

O desdobro em questão já foi requisitado no processo 6017.2025/0072947-4 que se encontra para análise em divisão competente: DICLE - Divisão de Lançamentos Especiais.

4 . DESPACHO: NÃO CONHECIDO: Por falta de Objeto ( Falta de Competência)

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC -Diário Oficial da Cidade São Paulo , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7 . ENCAMINHMENTO: Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153283446

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011001-8

SQL nº: 037.047.0312-5

Contribuinte: NELSON GUERREIRO PESTANA CPF.: XXX.579.365 -XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: NL 1 de 2020 a 2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 31/01/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU:

a) Nls 1 de 2020 a 2025: INTEMPESTIVO.

b) Nls 1 DE 2026: TEMPESTIVO.

Art. 36. O contribuinte poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévio depósito, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de :

II - tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento, 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006.).

3. NÃO CONHEÇO do pedido de desdobro, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Secretaria Municipal da Fazenda (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

O desdobro em questão já foi requisitado no processo 6017.2025/0050813-3 que se encontra para análise em divisão competente: DICLE - Divisão de Lançamentos Especiais.

4 . DESPACHO: NÃO CONHECIDO: Por falta de Objeto ( Falta de Competência)

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC -Diário Oficial da Cidade São Paulo , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7 . ENCAMINHMENTO: Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153493246

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2024/0110812-9

SQL nº: 260.015.0049-3

Contribuinte: RAFAEL ALMEIDA DA SANTANA CPF XXX .631.935 - XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02 DE 2024

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo:

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/12/2024 : INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. NÃO CONHEÇO da impugnação à NL 2 de 2024 por intempestividade.

Art. 36. O contribuinte poderá impugnar a exigência fiscal, independentemente do prévio depósito, mediante petição escrita, instruída com os documentos comprobatórios necessários, no prazo de :

II - tratando-se de crédito constituído por notificação de lançamento, 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.(Redação dada pela Lei nº 14.256/2006)

4. Embora intempestiva estamos esclarecendo ao contribuinte que a existência de um terceiro lançamento é referente à atualização cadastral do lote pai - SQL 260.015.0037-1 dentro do período decadencial ( 01/2015 a 09/2019) antes do desdobro.

Assim essas Notificações de lançamentos são complementares aos pagamentos efetuados nas Nls 1 de 2015 a 2019.

5. DE OFÍCIO.

Estamos corrigindo de ofício ás áreas conforme Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO - Anistia os seguintes lotes:

a) SQL 260.015.0049-3 : área construída para 154,72 m² ou 155 m² : Área Ocupada 98 m² T/P 43

b) SQL 260.015.0050-7: área construída para 180,70 m² ou 181m² : Àrea Ocupada 109 m² T/P 43

6. DESPACHO: NÃO CONHECIDO - INTEMPESTIVIDADE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

8. INTIME-SE o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade de São Paulo , conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: Retornar para FAC.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 153437924

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011138-3

SQL nº: 237.090.0085-6

Contribuinte: MARIA CONSUELO MIRANDA CABRAL - CPF/CNPJ nº XXX.798.558-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Exercícios de 2020 a 2025 - pedido protocolado em 06/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/02/2020, 12/02/2021, 12/02/2022, 09/02/2023, 09/02/2024 e 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.1. TEMPESTIVIDADE: Exercício de 2026 - pedido protocolado em 06/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 237.090.0085-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referentes ao imóvel de SQL nº 237.090.0085-6, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE da requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2026, alegando débitos totais devidos por co-possuidor, ilegalidade/ inconstitucionalidade dos lançamentos, preencher todos os requisitos legais para a isenção total e, por conseguinte, requer a isenção/ desconto pelo valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Alexandre Serdoz Pereira - AFTM

DEJUG/ DIJUL

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 152907675

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011442-0

SQL nº: 068.464.0165-2

Contribuinte: AUGUSTO NETO RODRIGUES - CPF nº XXX.480.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 09/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 068.464.0165-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da testada de 10,80m para 5,40m, a partir de 01/2026, conforme Matrícula nº 98.636 do 15º ORI/SP (doc. nº 150834853).

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando incorreção na testada do terreno e solicita a alteração de seu valor de 10,80m para 5,40m com base na planta e na escritura do imóvel.

4.1. Em relação à testada para cálculo, a título de esclarecimento, verifica-se pelo Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 152905785) e pelos registros históricos (doc. nº 152907057), que o terreno em questão possui duas frentes para logradouros públicos. Assim, o valor de 10,80 m é o considerado para essa informação, pois ele é o resultado da soma dos 5,40 m da frente principal com os 5,40 m da frente secundária do imóvel. Isso porque, conforme consta no art. 9º, inciso III, da Lei Municipal nº 10.235/1986, quando o terreno possui mais de uma testada para logradouros públicos (sem estar localizado na sua confluência), ele deve ser considerado como “terreno de duas ou mais frentes”. E, de acordo com inteligência do art. 6º do mesmo diploma legal, a testada para cálculo será, no caso de terrenos de duas ou mais frentes, a soma de suas testadas. Note-se que o elemento cadastral em questão é denominado “testada para cálculo” justamente porque será utilizado na operação matemática que visa a obtenção da profundidade equivalente do terreno para a aplicação do fator de profundidade de que trata a Tabela I da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.2. Entretanto, de acordo com a inteligência do artigo 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/11 (RIPTU), a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente. Dessa forma, em estrita observância aos dados constantes na Matrícula nº 98.636 do 15º ORI/SP (doc. nº 150834853), merece guarida a alegação do impugnante, cujos valores de 5,40m de frente e 6,30m aos fundos, sendo o tipo de terreno de uma frente, são compatíveis inclusive com a situação fática do imóvel, que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade (doc. nº 152905793) e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (docs. nº 152906754 e 152906763) - que fazem prova do alegado, conforme o art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC).

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 153474079

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0077281-7

SQL nº: 150.277.0020-1

Contribuinte: SUELI RODRIGUES DA SILVA - CPF nº XXX.067.708-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 03/2020 e 03/2021

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/11/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/09/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 03/2020 e nº 03/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 150.277.0020-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo os respectivos lançamentos em todos os seus termos.

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação à inscrição no CADIN mencionada pela requerente em sua petição (doc. nº 145974367, folha 9), tendo em vista que a sua apreciação deve ser efetuada pela unidade competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP), nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e em conformidade com a Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.2.1. A título de esclarecimento, a impugnação de Comunicado CADIN deve ser efetuada por meio do sistema SAV (Solução de Atendimento Virtual), através do link https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/33651.

3.3. NÃO CONHEÇO do pedido da isenção mencionada pela requerente no doc. nº 145974367, folha 1 (“a mesma residência, situa-se em área de risco, com solo em declínio, e com córrego a céu aberto nos fundos das casas, conforme Art. 18, V (CTM/SP) - São isentos do IPTU os imóveis situados em áreas declaradas como de risco ou de preservação ambiental, quando houver restrição à utilização”) e folha 9 (item “d”), visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017.

3.3.1. O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

4. Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU nº 03, referentes aos exercícios de 2020 e 2021, solicitando revisão do valor venal do imóvel utilizado no cálculo do imposto. Depreende-se ainda do pedido da requerente uma possível contestação da área construída cadastrada na NLs impugnadas, que diverge da soma das áreas indicadas na planta anexada (doc. nº 145974358) e na folha 26 do doc. nº 145974362, correspondentes às duas residências presentes no imóvel. Por fim, a requerente questiona também a perda da isenção da qual o imóvel usufruía e que foi retirada a partir do exercício de 2016 (doc. nº 145974351, folha 4).

4.1. Sobre o pedido de revisão do valor venal do imóvel, primeiramente apontamos que, conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, a impugnante apresentou análise (doc. nº 145974362; doc. nº 145974365) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente aos exercícios impugnados. Entretanto, de acordo com o pareceres técnicos (de avaliação especial) elaborados pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 153352493; doc. nº 153352586), os valores de venda estimados para o imóvel para os exercícios de 2020 e de 2021, baseados em pesquisas de mercado, são superiores aos montantes considerados nos lançamentos combatidos. Outrossim, conforme consta nas avaliações formuladas, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 150.277.0020-1 nos exercícios de 2020 e de 2021. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

4.2. Sobre a área construída, primeiramente apontamos que o SQL nº 150.277.0020-1 sob análise foi objeto de desdobro nos atuais SQLs nº 150.277.0040-6 e nº 150.277.0041-4, no âmbito do processo administrativo nº 6017.2022/0028230-0 (doc. nº 149111316; doc. nº 153438618), com efeitos a partir de 01/2023. O terreno correspondente ao extinto SQL nº 150.277.0020-1 engloba duas residências, de números 215 e 223, as quais foram atribuídas aos mencionados lotes nº 0040-6 e nº 0041-4, respectivamente (doc. nº 149111327). Examinando os documentos disponíveis referentes ao processo de desdobro (doc. nº 149111316; doc. nº 153438618), constatamos que este utilizou como base as mesmas áreas constantes da planta anexada ao presente processo (doc. n° 145974358), que indica para a casa nº 215 a área de 268,96 m² e para a casa nº 223 a área de 447,19 m². Todavia, para a casa nº 215 foi identificada a existência de um terraço cuja área foi não computada na planta, mas que é tributável pelo IPTU nos termos do art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986 (doc. nº 149111316). A referida área foi estimada em cerca de 90 m², de modo que a soma das áreas das duas edificações passou a corresponder a 806 m² (268,96 m² + 90 m² + 447,19 m²). Deste modo, a área construída correspondente ao SQL nº 150.277.0020-1 (lote englobado) foi atualizada de ofício para 806 m², com efeitos de 01/2020 (em respeito ao período decadencial) a 12/2022 (data de seu cancelamento por desdobro). Trata-se precisamente da área cadastrada nas NLs nº 03 impugnadas.

4.2.1. Analisando imagens digitais disponíveis nos aplicativos MDSF Geosampa, Google Earth Pro e Google Street View (doc. nº 149111327), confirmamos a existência do referido terraço; este também pode ser verificado em imagens anexadas pela próprio requerente (doc. nº 145974362, folhas 19 e 20). Com base em imagens digitais, também verificamos que a área estimada de 90 m² se mostra adequada (doc. nº 149111327).

4.2.2. Diante do exposto, concluímos que a área construída de 806 m² constante das NLs impugnadas está compatível com a situação fática, não havendo justificativa para sua revisão.

4.3. Por fim, quanto à perda de isenção mencionada pela requerente, verificamos que até o exercício 2015 o imóvel usufruía de isenção pelo valor venal do imóvel (VVI) regulada pela legislação municipal (doc. nº 153437436), a qual concede desconto ou isenção de IPTU para imóveis com valores venais em determinadas faixas de valores. Atualmente, o tema é regulado pela Lei Municipal nº 18.330/2025. Ressaltamos, porém, que até o referido exercício de 2015 o imóvel estava cadastrado com área construída de 70 m²; com as sucessivas atualizações e revisões de seus dados avaliativos (doc. nº 149111316), especialmente da área construída, o VVI foi sendo igualmente atualizado, saindo assim da faixa de isenção pelo valor venal. Com efeito, conforme o apresentado nos subitens 4.2 e 4.2.1, a área de apenas 70 m² é manifestamente incompatível com a situação fática. Diante do exposto, concluímos que a perda de isenção contestada pela requerente se mostra em total consonância com a realidade do imóvel e com a legislação vigente, não havendo motivos para revisão das NLs impugnadas no que diz respeito também a esse aspecto.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIMIS, para eventual análise do pedido de isenção apontado no subitem 3.3 acima.

Núcleo AFTM 21

Decisão Tributária   |   Documento: 150669268

Processo Administrativo:  6017.2025/0077889-0

Contribuinte:  PLACIDO JOSE DE SOUZA CPF: XXX.463.918-XX

SQL nº:  152.039.0004-2

Exercício: 2020 a 2024

Assunto: Impugnação ao Indeferimento de pedido de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6017.2025/0026884-1

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, por meio do documento SEI nº  150667481 que acolho e que torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO da presente impugnação relativa ao indeferimento de pedido de concessão de isenção do IPTU para aposentados, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, face o não cumprimento dos requisitos legais.

1.1. A isenção do IPTU será concedida mediante requerimento formal do sujeito passivo, acompanhado da documentação exigida, devendo o pedido, salvo disposição em contrário, ser protocolizado até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.

1.2. Com base na análise do processo recorrido, o pedido inicial do contribuinte ocorreu apenas em maio de 2025, ou seja, de forma extemporânea.

1.3. Por todo exposto, mantenho a decisão de indeferimento proferida no pedido inicial em todos os termos.

2. Base Legal: Leis Municipais nº 11.614/1994 e 14.107/2005, Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, poderá interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

4.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá  obrigatoriamente  ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.  Anote-se, intime-se e a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 150507527

Processo Administrativo:  6017.2025/0051265-3

Contribuinte:  ANTONIO MONTEIRO RODRIGUES CPF: XXX.272.998-XX

SQL nº:  101.155.0004-8

Exercício: 2023

Assunto: Impugnação ao Indeferimento de pedido de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6017.2025/0020546-7

  

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado no documento SEI (#150507237), peça técnica que acolho e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO o quanto segue:

1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à decisão de indeferimento de isenção de IPTU, por INTEMPESTIVIDADE, e, por conseguinte,  DENEGO  seu seguimento, nos termos do § 1° do artigo 30 da Lei 14.107/2005. A instância administrativa se encontra encerrada pelo julgamento do processo administrativo nº 6017.2025/0020546-7.

2.  Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

3. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 153465393

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0023845-4

SQL nº: 009.062.0910-2

Requerente: GERALDO DE BARROS MONTEIRO FILHO

CPF nº: XXX.566.828-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA

CPF: XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 05/05/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte alega a nulidade do lançamento fiscal sob o argumento de ausência de intimação pessoal, sustentando que a notificação se deu por meio de edital. Requer, ainda: (i) a alteração do padrão construtivo de padrão D para padrão C; (ii) a retificação do ano de construção para 1967; e (iii) a redução do valor venal, com base em avaliação contraditória por ele apresentada.

4.1. Quaisquer lançamentos efetuados posteriormente àqueles decorrentes da emissão geral, sejam retificadores ou complementares, observam os ditames estabelecidos na legislação vigente.

Conforme os procedimentos adotados por esta Secretaria da Fazenda, a existência de edital não elide a validade da notificação pessoal encaminhada ao contribuinte. Em outras palavras, ainda que tenha havido publicação de edital, é certo que os contribuintes foram regularmente notificados mediante o envio das notificações correspondentes aos lançamentos posteriores.

De acordo com a Súmula nº 397 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “consideram-se notificados os contribuintes do IPTU pelo envio das notificações aos seus endereços”.

Acrescente-se, ademais, que no Agravo Regimental no Recurso Especial nº 784.771/RS, firmou-se o entendimento de que:

“...para se afastar a presunção de legitimidade de que houve a notificação de lançamento, cabe [ao contribuinte] comprovar que não recebeu pelo correio o carnê de cobrança (embora difícil a produção de tal prova).”

Diante do exposto, não há que se cogitar nulidade dos lançamentos por ausência de intimação pessoal.

4.2. A adequação do padrão construtivo encontra respaldo no Relatório de Fiscalização de Imóvel, constante dos autos do processo SEI nº 6017.2021/0019605-3, elaborado em procedimento de fiscalização in loco que apurou área construída, área ocupada, número de pavimentos, ACC, tipo/padrão da construção e uso do prédio, com o acompanhamento de representante do condomínio, conforme consignado no referido relatório.

O artigo 30 do Decreto nº 52.884/2011 dispõe que o enquadramento em um dos padrões de construção previstos na Tabela V ocorrerá naquele cujas características mais se assemelhem às da edificação. Dessa forma não é necessário que haja o enquadramento em todas as características descritas para determinado padrão, mas apenas que aquele atribuído ao imóvel mais se lhe assemelhe. Assim, tomando-se por exemplo algumas citações trazidas na petição, não é o fato de não haver sprinklers ou que não se considere que o projeto seja inovador, mesmo porque inovação é um conceito relativo e restrito a determinado lapso temporal, que deva haver alteração no padrão construtivo. Observa-se, inclusive, a utilização de materiais nobres no hall de entrada do edifício, cujas paredes e chão são revestidos de granito, conforme se observa nas fotos contidas no relatório de fiscalização. A passagem do tempo e consequente obsolescência não implica necessariamente reenquadramento do padrão construtivo. O que mensura a passagem do tempo e consequente depreciação da edificação é o fator de obsolescência, que está atrelado ao ano da construção corrigido.

Destarte, havendo maior semelhança entre as características da edificação e aquelas correspondentes ao padrão construtivo D, conforme fundamentado no relatório de fiscalização já citado, particularmente nos itens 3.3.9 e 3.3.10, não há que se cogitar de alteração do referido parâmetro.

4.3. As hipóteses de atualização do ano da construção corrigido — ou, de forma equivalente, de revisão da idade da edificação — encontram-se previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.884/2011 e em seus respectivos parágrafos, nos seguintes termos:

Art. 31. A idade de cada edifício, para aplicação do fator de obsolescência de que trata a Tabela IV, corresponderá à diferença entre o exercício a que se refere o lançamento tributário e o ano do término da construção, observado o disposto no § 2º do artigo 28 deste regulamento, ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação.


§ 1º. A idade de cada edifício será:


I - reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial, não se caracterizando como tal aquela que apenas acresce ou somente suprime área construída, ainda que parcial;


II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial, caracterizada como a obra que:


a) altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada ou de sua volumetria; ou


b) altera significativamente as características anteriores do imóvel, por modificação de estrutura ou da distribuição e divisão dos espaços internos de sua compartimentação; ou


III - mantida, nos casos em que somente haja demolição parcial de área construída que não implique em alteração significativa das características anteriores do imóvel;


IV - calculada na forma do § 2º deste artigo, nos demais casos nele previstos.


§ 2º. Será adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, nos casos de:


I - ampliação da área construída que não tenha ocasionado reforma substancial, nos termos do inciso II do § 1º deste artigo;


II - lançamento tributário que abranja duas ou mais edificações concluídas em exercícios diversos.


§ 3º. No cálculo da média ponderada, a que se refere o parágrafo anterior, serão consideradas as eventuais alterações na idade dos edifícios, resultantes da ocorrência de reformas, na forma do § 1º.


§ 4º. Quando o acréscimo de área edificada em imóvel residencial resultar da construção de abrigo para veículos ou de piscina, não será alterada a idade do edifício.


§ 5º. No resultado do cálculo da idade da edificação será desprezada a fração de ano.

Dessume-se da leitura do dispositivo que toda intervenção construtiva — seja necessária, útil ou voluptuária, de grande ou pequena monta — repercute na atualização do ano da construção corrigido, cuja apuração deve observar a metodologia expressamente prevista no referido artigo 31. Portanto, improcede o pedido de alteração do ano da construção corrigido.

4.4. Quanto à alegada área técnica, a referida área de 532,15 m² foi considerada terraço descoberto no relatório de fiscalização, fruto de diligência in loco que assim constatou a natureza de tal área. Note-se que, em termos correntes entre os profissionais da construção civil, se considera área técnica os espaços destinados especificamente a sistemas operacionais da edificação, como por exemplo:

Sistemas de climatização: Onde ficam as unidades condensadoras (externas) de ar-condicionado e suas tubulações.

Sistemas hidráulicos: Bombas de água, aquecedores a gás, e tubulações.

Sistemas elétricos e de comunicação: Quadros de distribuição, geradores, antenas e cabeamento de telefonia e dados.

Sistemas de gás: Medidores e tubulações de gás.

Sistemas de segurança e combate a incêndio: Pressurização de escadas e outros equipamentos relacionados.

Elevadores: Alojamento para as máquinas e componentes dos elevadores.

Desta forma, o que se constatou in loco foi a existência de terraço descoberto e não área técnica, mesmo que tal espaço não seja habitualmente utilizado como tal.

4.5. Quanto à avaliação contraditória, a divisão competente desta Secretaria da Fazenda para análise e manifestação acerca da correção do valor venal do imóvel em comparação ao valor que seria obtido em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais de mercado, concluiu pela adequação do valor lançado, conforme explicitado no parecer autuado sob nº 153122972, nos autos do presente processo, de forma que a análise dos elementos apresentados não conduziu à aplicação de fator especial, no exercício de 2025.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 153465455

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0023834-9

SQL nº: 009.062.0909-9

Requerente: EDUARDO SODRÉ DE BARROS MONTEIRO FILHO

CPF nº: XXX.415.518-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA

CPF: XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 05/05/2025: vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 14/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento ora impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte alega a nulidade do lançamento fiscal sob o argumento de ausência de intimação pessoal, sustentando que a notificação se deu por meio de edital. Requer, ainda: (i) a alteração do padrão construtivo de padrão D para padrão C; (ii) a retificação do ano de construção para 1967; e (iii) a redução do valor venal, com base em avaliação contraditória por ele apresentada.

4.1. Quaisquer lançamentos efetuados posteriormente àqueles decorrentes da emissão geral, sejam retificadores ou complementares, observam os ditames estabelecidos na legislação vigente.

Conforme os procedimentos adotados por esta Secretaria da Fazenda, a existência de edital não elide a validade da notificação pessoal encaminhada ao contribuinte. Em outras palavras, ainda que tenha havido publicação de edital, é certo que os contribuintes foram regularmente notificados mediante o envio das notificações correspondentes aos lançamentos posteriores.

De acordo com a Súmula nº 397 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “consideram-se notificados os contribuintes do IPTU pelo envio das notificações aos seus endereços”.

Acrescente-se, ademais, que no Agravo Regimental no Recurso Especial nº 784.771/RS, firmou-se o entendimento de que:

“...para se afastar a presunção de legitimidade de que houve a notificação de lançamento, cabe [ao contribuinte] comprovar que não recebeu pelo correio o carnê de cobrança (embora difícil a produção de tal prova).”

Diante do exposto, não há que se cogitar nulidade dos lançamentos por ausência de intimação pessoal.

4.2. A adequação do padrão construtivo encontra respaldo no Relatório de Fiscalização de Imóvel, constante dos autos do processo SEI nº 6017.2021/0019605-3, elaborado em procedimento de fiscalização in loco que apurou área construída, área ocupada, número de pavimentos, ACC, tipo/padrão da construção e uso do prédio, com o acompanhamento de representante do condomínio, conforme consignado no referido relatório.

O artigo 30 do Decreto nº 52.884/2011 dispõe que o enquadramento em um dos padrões de construção previstos na Tabela V ocorrerá naquele cujas características mais se assemelhem às da edificação. Dessa forma não é necessário que haja o enquadramento em todas as características descritas para determinado padrão, mas apenas que aquele atribuído ao imóvel mais se lhe assemelhe. Assim, tomando-se por exemplo algumas citações trazidas na petição, não é o fato de não haver sprinklers ou que não se considere que o projeto seja inovador, mesmo porque inovação é um conceito relativo e restrito a determinado lapso temporal, que deva haver alteração no padrão construtivo. Observa-se, inclusive, a utilização de materiais nobres no hall de entrada do edifício, cujas paredes e chão são revestidos de granito, conforme se observa nas fotos contidas no relatório de fiscalização. A passagem do tempo e consequente obsolescência não implica necessariamente reenquadramento do padrão construtivo. O que mensura a passagem do tempo e consequente depreciação da edificação é o fator de obsolescência, que está atrelado ao ano da construção corrigido.

Destarte, havendo maior semelhança entre as características da edificação e aquelas correspondentes ao padrão construtivo D, conforme fundamentado no relatório de fiscalização já citado, particularmente nos itens 3.3.9 e 3.3.10, não há que se cogitar de alteração do referido parâmetro.

4.3. As hipóteses de atualização do ano da construção corrigido — ou, de forma equivalente, de revisão da idade da edificação — encontram-se previstas no artigo 31 do Decreto nº 52.884/2011 e em seus respectivos parágrafos, nos seguintes termos:

Art. 31. A idade de cada edifício, para aplicação do fator de obsolescência de que trata a Tabela IV, corresponderá à diferença entre o exercício a que se refere o lançamento tributário e o ano do término da construção, observado o disposto no § 2º do artigo 28 deste regulamento, ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação.


§ 1º. A idade de cada edifício será:


I - reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial, não se caracterizando como tal aquela que apenas acresce ou somente suprime área construída, ainda que parcial;


II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial, caracterizada como a obra que:


a) altera significativamente as características anteriores do imóvel por acréscimo superior a 50% (cinquenta por cento) da sua área edificada ou de sua volumetria; ou


b) altera significativamente as características anteriores do imóvel, por modificação de estrutura ou da distribuição e divisão dos espaços internos de sua compartimentação; ou


III - mantida, nos casos em que somente haja demolição parcial de área construída que não implique em alteração significativa das características anteriores do imóvel;


IV - calculada na forma do § 2º deste artigo, nos demais casos nele previstos.


§ 2º. Será adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, nos casos de:


I - ampliação da área construída que não tenha ocasionado reforma substancial, nos termos do inciso II do § 1º deste artigo;


II - lançamento tributário que abranja duas ou mais edificações concluídas em exercícios diversos.


§ 3º. No cálculo da média ponderada, a que se refere o parágrafo anterior, serão consideradas as eventuais alterações na idade dos edifícios, resultantes da ocorrência de reformas, na forma do § 1º.


§ 4º. Quando o acréscimo de área edificada em imóvel residencial resultar da construção de abrigo para veículos ou de piscina, não será alterada a idade do edifício.


§ 5º. No resultado do cálculo da idade da edificação será desprezada a fração de ano.

Dessume-se da leitura do dispositivo que toda intervenção construtiva — seja necessária, útil ou voluptuária, de grande ou pequena monta — repercute na atualização do ano da construção corrigido, cuja apuração deve observar a metodologia expressamente prevista no referido artigo 31. Portanto, improcede o pedido de alteração do ano da construção corrigido.

4.4. Quanto à alegada área técnica, a referida área de 532,15 m² foi considerada terraço descoberto no relatório de fiscalização, fruto de diligência in loco que assim constatou a natureza de tal área. Note-se que, em termos correntes entre os profissionais da construção civil, se considera área técnica os espaços destinados especificamente a sistemas operacionais da edificação, como por exemplo:

Sistemas de climatização: Onde ficam as unidades condensadoras (externas) de ar-condicionado e suas tubulações.

Sistemas hidráulicos: Bombas de água, aquecedores a gás, e tubulações.

Sistemas elétricos e de comunicação: Quadros de distribuição, geradores, antenas e cabeamento de telefonia e dados.

Sistemas de gás: Medidores e tubulações de gás.

Sistemas de segurança e combate a incêndio: Pressurização de escadas e outros equipamentos relacionados.

Elevadores: Alojamento para as máquinas e componentes dos elevadores.

Desta forma, o que se constatou in loco foi a existência de terraço descoberto e não área técnica, mesmo que tal espaço não seja habitualmente utilizado como tal.

4.5. Quanto à avaliação contraditória, a divisão competente desta Secretaria da Fazenda para análise e manifestação acerca da correção do valor venal do imóvel em comparação ao valor que seria obtido em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais de mercado, concluiu pela adequação do valor lançado, conforme explicitado no parecer autuado sob nº 152978042, nos autos do presente processo, de forma que a análise dos elementos apresentados não conduziu à aplicação de fator especial, no exercício de 2025.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 150263115

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Processo SEI nº: 6017.2026/0004088‑5

2. SQL nº: 047.253.0041‑1

3. Contribuinte: PAULO LOPES COSTA - CPF nº XXX.448.278-XX

4. Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

5. Notificação de Lançamento nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE

Fundamentação legal: art. 29 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Verifica‑se que a impugnação foi apresentada pelo próprio contribuinte cadastrado como sujeito passivo do IPTU, conforme matrícula nº 195.784, do 14º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. 149690762), razão pela qual resta atendido o requisito da legitimidade.

2. TEMPESTIVIDADE

Fundamentação legal: arts. 30, § 1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

A impugnação foi protocolizada em 20/01/2026, sendo que o vencimento da primeira parcela da Notificação de Lançamento nº 01/2026 ocorreu em 09/02/2026.

Assim, o pedido é tempestivo, por ter sido apresentado dentro do prazo legal de 90 (noventa) dias.

3. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

Trata‑se de impugnação ao lançamento do IPTU relativo ao exercício de 2026, referente ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 047.253.0041‑1, por meio da qual o contribuinte requer a correção dos dados cadastrais considerados no lançamento, especificamente quanto à área do terreno e à área construída, em razão de regularização edilícia concluída.

Da análise dos autos, verifica‑se que a matrícula imobiliária do imóvel indica que a área do terreno é de 422,50 m², documento público dotado de presunção de veracidade, inexistindo prova técnica idônea que autorize o seu afastamento. Dessa forma, essa metragem deve prevalecer para fins tributários.

Por outro lado, quanto à área construída, restou comprovado que o imóvel possui 421,03 m², conforme expressamente demonstrado na planta de regularização e na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO, documentos que se corroboram mutuamente e evidenciam, de forma objetiva, a metragem efetiva da edificação existente.

Assim, constata‑se que o lançamento do IPTU/2026 considerou parâmetros cadastrais divergentes da realidade física e documental do imóvel, impondo‑se a correção do cadastro imobiliário fiscal para refletir a área do terreno de 422,50 m² e a área construída de 421,03 m², com os consequentes reflexos no lançamento do imposto.

Dessa forma, em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, referente à Notificação de Lançamento nº 01/2026 do imóvel cadastrado sob o SQL nº 047.253.0041‑1, quanto ao pedido de revisão cadastral, CONHEÇO da impugnação e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para reconhecer a correção da área construída AC: 422m² e da área do terreno AT: 423m², nos termos acima expostos, com efeitos no IPTU do exercício de 2026.

4. DESPACHO

4.1. CONHECIDA a impugnação referente ao SQL nº 047.253.0041‑1 e à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e, no mérito, JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, relativamente ao exercício de 2026, para reconhecer a correção da área construída AC: 422m² e da área do terreno AT: 423m², nos termos acima expostos.

4.1.1. Cabe Recurso Ordinário, nos termos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024.

5. PRAZO RECURSAL

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera‑se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida.

Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. PUBLICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO

FAC: AC: 422m²; AT: 423m².

Após, arquivem‑se os autos.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 153513378

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012165-6

SQL nº: 027.040.0328-9

Contribuinte: RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS - CPF nº XXX.555.828-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0328-9, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da sujeição passiva para CLAUDIONOR JOSE DE SOUZA, a partir de 01/2026, conforme matrícula 237.747, do 7° CRI (doc. nº 151037370), com consequente remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando que o imóvel ainda se encontra em titularidade da construtora no Cadastro Imobiliário Fiscal, sendo que a sujeição passiva deve ser alterada.

4.1. Verificou-se que RICARDO RIBEIRO DOS SANTOS não é proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de imóvel, tampouco representante do contribuinte, pelo que não é parte legítima para propor a presente impugnação.

4.2. No mérito, vale destacar que, de acordo com o artigo 93, parágrafo 2°, inciso III, do Decreto 52.884/2011, a declaração de atualização da inscrição imobiliária será efetuada pelo sujeito passivo na hipótese de transferência da propriedade, posse ou titularidade do domínio útil do imóvel. Ou seja, nos casos de alteração da titularidade do imóvel, é o contribuinte quem deve comunicar à administração pública para que haja atualização cadastral do SQL.

4.3. Quanto ao caso concreto, foi possível extrair da matrícula 237.747, do 7° Cartório de Registro de Imóveis (doc. 151037370), que CLAUDIONOR JOSE DE SOUZA adquiriu o imóvel objeto desta impugnação, alienando-o fiduciariamente. Dessa forma, o citado detém a posse do SQL, pelo que seu nome deve ser incluído como contribuinte, no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.4. Por meio de pesquisa ao Rol Nominal do IPTU, contatou-se que Claudionor é titular apenas do imóvel em tela, no município de São Paulo. Desta feita, faz jus à remoção do código 888 do campo CIII no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2026, para que, caso todos os demais requisitos sejam atendidos, o imóvel possa ser alcançado por desconto/isenção em função de seu valor venal.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR ILEGITIMIDADE (LEI Nº 14.141/2006, ART. 39, II - DECRETO Nº 50.895/2009, ART. 61, § 4º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152247327

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011236-3

SQL nº: 303.007.2287-4

Contribuinte: JULIA BOMPADRE- CPF/CNPJ nº XXX.363.088-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2287-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do proprietário do imóvel para JULIA BOMPADRE, a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, a requerente impugnou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando ter efetuado o recadastramento, o qual não teria sido processado, circunstância que a teria impedido de usufruir da isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.1 Após análise do rol nominal (docs. 152247078) e da matrícula nº 372.294/9º ORI (doc. 152247065), verificamos que a requerente, JULIA BOMPADRE é proprietária de um único imóvel (SQL 303.007.2287-4) e que este se encontra dentro dos ditames previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a obtenção do desconto/isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, padrão e valor venal do imóvel.

Diante disso, concluímos que assiste razão à impugnante, porquanto se encontra enquadrada nas disposições da Lei Municipal nº 18.330/2025.

Assim, determinamos a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4.2 Considerando a matrícula nº372.294/9º ORI (doc. 152247065), determinamos, de ofício, a alteração da titularidade do imóvel para JULIA BOMPADRE, a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 152296293

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0011226-6

SQL nº: 303.007.2169-1

Contribuinte: GABRIEL MAGALHAES DA SILVA. CPF/CNPJ nº XXX.494.268-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2169-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

3.1. DE OFÍCIO, determino a alteração dos proprietários do imóvel para GABRIEL MAGALHAES DA SILVA e THAIS OLIVEIRA SOUZA, a partir de janeiro de 2026.

4. Em síntese, o requerente impugnou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando ter efetuado o recadastramento, o qual não teria sido processado, circunstância que o teria impedido de usufruir da isenção/desconto pelo valor venal do imóvel, prevista na Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.1 Após análise do rol nominal (docs. 152295551 e 152295562) e da matrícula nº 372.176/9º ORI (doc. 152295502), verificamos que o requerente, GABRIEL MAGALHAES DA SILVA, e THAIS OLIVEIRA SOUZA são proprietários de um único imóvel (SQL 303.007.2169-1) e que este se encontra dentro dos ditames previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a obtenção do desconto/isenção pelo valor venal, no que se refere ao uso, padrão e valor venal do imóvel.

Diante disso, concluímos que assiste razão ao impugnante, porquanto se encontra enquadrado nas disposições da Lei Municipal nº 18.330/2025.

Assim, determinamos a remoção do código identificador de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

4.2 Considerando a matrícula nº372.176/9º ORI (doc. 152295502), determinamos, de ofício, a alteração da titularidade do imóvel para GABRIEL MAGALHAES DA SILVA e THAIS OLIVEIRA SOUZA, a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 153514016

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012568-6

SQL nº: 027.040.0185-5

Contribuinte: BIANCA GOMES DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.393.758-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0185-5, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício da isenção sobre o valor venal, bem como promovendo a alteração da sujeição passiva, para que passe a constar como proprietário no cadastro imobiliário fiscal o BIANCA GOMES DA SILVA inscrita no CPF nº XXX.393.758-XX, a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.1. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0185-5 foi transferido para BIANCA GOMES DA SILVA em 10/02/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.604 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 151153373), restando comprovada a titularidade da requerente.

4.2. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que a BIANCA GOMES DA SILVA não figura como proprietária de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 152601372).

4.3. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.4. Sanada a inconsistência e comprovado que a atual proprietária possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.5. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 153513451

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012528-7

SQL nº: 027.040.0222-3

Contribuinte: LUCIA DE FATIMA SANTOS MARTINS - CPF/CNPJ nº XXX.763.724-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0222-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício da isenção sobre o valor venal, bem como promovendo a alteração da sujeição passiva, para que passe a constar como proprietário no cadastro imobiliário fiscal o LUCIA DE FATIMA SANTOS MARTINS inscrita no CPF nº XXX.763.724-XX, a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.1. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0222-3 foi transferido para LUCIA DE FATIMA SANTOS MARTINS em 12/07/2023, conforme registro da Matrícula nº 237.641 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 151147236), restando comprovada a titularidade da requerente.

4.2. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que a LUCIA DE FATIMA SANTOS MARTINS não figura como proprietária de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 152596719).

4.3. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.4. Sanada a inconsistência e comprovado que a atual proprietária possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.5. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 153513690

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0012585-6

SQL nº: 027.040.0213-4

Contribuinte: MAISA RODRIGUES PIRES - CPF/CNPJ nº XXX.712.348-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 027.040.0213-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício da isenção sobre o valor venal, bem como promovendo a alteração da sujeição passiva, para que passe a constar como proprietário no cadastro imobiliário fiscal o MAISA RODRIGUES PIRES inscrita no CPF nº XXX.712.348-XX, a partir de 01/2026.

4. Em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4.1. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0213-4 foi transferido para MAISA RODRIGUES PIRES em 10/02/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.632 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 152599147), restando comprovada a titularidade da requerente.

4.2. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que a MAISA RODRIGUES PIRES não figura como proprietária de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 152599113).

4.3. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.4. Sanada a inconsistência e comprovado que a atual proprietária possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.5. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 148751406

Processo: 6017.2025/0078390-8

SQL nº: 163.165.0023-7

Contribuinte: ADEMIR SILVA XAVIER

CPF nº: xxx.360.868-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 18/11/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023 e 02/2024, visto que tempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 18/12/2025.

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte contestou os lançamentos retroativos do SQL 163.165.0023-7, que aumentou a área construída de 120m² para 500m², no período de 01/2020 a 11/2024.

3.2. A(s) notificação(s) de lançamento do IPTU ora impugnadas foram emitidas em razão de atualização cadastral (FAC nº 3265302), que alterou a área construída para 500m² e a área ocupada para 290m², com efeitos para o período de 01/2020 a 11/2024, anterior ao desdobro do SQL 163.165.0023-7 nos lotes 0058-1 e 0059-8.

O SQL 163.165.0023-7 (objeto desta impugnação) foi encerrado em 30/11/2024, não havendo cobranças ativa referente a ele posterior a esse período.

O SQL 163.165.0058-1 teve início da vida a partir de 01/12/2024, não havendo cobrança anterior a essa data.

O SQL 163.165.0059-8 teve início da vida a partir de 01/12/2024, não havendo cobrança anterior a essa data.

3.3. Os lançamentos referentes às NLs impugnadas são devidos, haja vista que se referem a área construída não declarada oportunamente ao fisco, quando o cadastro do SQL 163.165.0023-7 constava, indevidamente, com área construída de 120m², mas possuía área construída de 500m². Ademais, os lançamentos se referem ao período anterior ao desdobro.

Pelo exposto, não há que se falar em retificação de lançamento, haja vista que cada SQL teve lançamento referente ao período que lhe compete.

4. A pedido do impugnante, determino a correção do endereço do imóvel para RUA JOSÉ PINTO BRANDÃO, 124/136, TERCEIRA DIVISÃO DE INTERLAGOS, SÃO PAULO/SP, CEP 04809-000.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE

5.1. Cabe recurso ordinário, nos termos da IN SF/SUREM nº 10/2019.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL-FAC.

Decisão   |   Documento: 153488539

São Paulo, 25 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2022/0050304-9
CNPJ ou CPF: 43.142.868/0001-39
Contribuinte: MASSA FALIDA DE CIA BRAS DE CONST - CIBRACON
SQL: 009.053.0382-2, 009.053.0390-3, 009.053.0396-2, 013.022.1077-7, 013.022.1098-1, 088.055.0246-4, 088.055.0267-7 e 036.045.1289-1
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento vinculadas aos imóveis cadastrados sob os SQL nº 009.053.0382-2 (exercício de 2024), 009.053.0390-3 (exercícios de 2021 a 2023), 009.053.0396-2 (exercícios de 2021 a 2023), 013.022.1077-7 (exercício de 2023), 013.022.1098-1 (exercícios de 2021 e 2022), 088.055.0246-4 (exercícios de 2021 a 2025), 088.055.0267-7 (exercícios de 2022 a 2025) e 036.045.1289-1 (exercícios de 2021 a 2025)

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 143727785, 143727943, 143728148, 143728255, 143728385, 143729124, 143729467 e 148645251, deverão figurar como sujeitos passivos dos referidos imóveis:

1) 009.053.0382-2 (exercício de 2024):

PROPRIETÁRIOS: FLAVIO BERTI FONTANA, CPF: XXX.280.148-XX e MELISSA KHOURI MACEDO, CPF: XXX.579.548-XX.

2) 009.053.0390-3 (exercícios de 2021 a 2023):

PROPRIETÁRIO: LUANA CUNHA LIMA RIZZI, CPF: XXX.421.228-XX.

3) 009.053.0396-2 (exercícios de 2021 a 2023):

PROPRIETÁRIO: LUANA CUNHA LIMA RIZZI, CPF: XXX.421.228-XX.

4) 013.022.1077-7 (exercício de 2023):

PROPRIETÁRIO: LIGIA BURJAILI PEGORARO, CPF: XXX.834.868-XX.

5) 013.022.1098-1 (exercícios de 2021 e 2022):

PROPRIETÁRIO: LEO TORRITESI JUNIOR, CPF: XXX.552.118-XX.

6) 088.055.0246-4 (exercícios de 2021 a 2025):

PROPRIETÁRIO: ASSAF FAIGUENBOIM, CPF: XXX.419.288-XX.

7) 088.055.0267-7 (exercícios de 2022 a 2025):

PROPRIETÁRIO: LUCIANA CONCEICAO FERREIRA RIBEIRO GORGATTI, CPF: XXX.757.637-XX.

8) 036.045.1289-1 (exercícios de 2021 a 2025):

PROPRIETÁRIOS: ALBERTO MARCELO GATO, CPF: XXX.010.918-XX e ANDREA ANGERAMI CORREA DA SILVA, CPF: XXX.980.428-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 153496865

São Paulo, 25 de março de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2023/0016470-0
CNPJ ou CPF: 45.702.131/0001-59
Contribuinte: CONCYB ENG E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
SQL: 041.280.0226-7, 043.074.0251-0, 049.261.0079-7 e 049.261.0080-0
Representante Legal, OAB: n/c
Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento vinculadas aos imóveis cadastrados sob os SQL nº 041.280.0226-7 (exercícios de 2023 a 2025), 043.074.0251-0 (exercícios de 2021 a 2025), 049.261.0079-7 (exercícios de 2021 a 2025) e 049.261.0080-0 (exercícios de 2021 a 2025).

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 151887350, 151887439, 151887754 e 151887884, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

1) 041.280.0226-7 (exercícios de 2023 a 2025):

PROPRIETÁRIO: IVANI PACIULLI MARQUES, CPF: XXX.588.708-XX.

2) 043.074.0251-0 (exercícios de 2021 a 2025):

PROPRIETÁRIOS: AFONSO FORTUNATO NETO, CPF: XXX.804.028-XX e BIANCA CASTANHO ROSA MOREIRA, CPF: XXX.084.528-XX.

3) 049.261.0079-7 (exercícios de 2021 a 2025):

PROPRIETÁRIO: NEIDE MIYUKI IWATA, CPF: XXX.291.328-XX

4) 049.261.0080-0 (exercícios de 2021 a 2025):

PROPRIETÁRIO: NEIDE MIYUKI IWATA, CPF: XXX.291.328-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A02

Decisão Tributária   |   Documento: 153479334

PROCESSO: 6017.2025/0048735-7
INTERESSADO: JOSE ALVES SILVA
SQL nº: 078.234.0016-2
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFIRO o pedido de isenção de IPTU referente ao imóvel de SQL 078.234.0016-2 para o exercício 2025, tendo em vista que o endereço declarado pelo requerente como residência na Declaração de Imposto de Renda 2025/2024 é divergente do endereço do imóvel.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento

Decisão Tributária   |   Documento: 153483371

PROCESSO: 6017.2025/0053235-2
INTERESSADO: MARA NUNCIA CEDOTTI
SQL nº: 041.123.0136-7
ASSUNTO: Isenção de IPTU Exercício: 2025

DECISÃO

1.DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº 041.123.0136-7 para o exercício 2025, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Decisão Tributária   |   Documento: 153485442

PROCESSO: 6017.2025/0036527-8
INTERESSADO: IZABEL CHRISTINA SALGADO
SQL nº: 310.029.0896-2
Exercício: 2025

DECISÃO

1.DEFIRO o pedido de Isenção de IPTU do contribuinte de SQL nº 310.029.0896-2 para exercício 2025, tendo em vista que o mesmo atende aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Encaminha-se para o núcleo FAC para emissão de novas cartelas de IPTU e posterior arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 153305745

Processo: SEI nº 6017.2025/0070023-9

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: André de Araujo Maranho

Contribuinte: 041.088.0265-9

Endereço do imóvel: Av. Agami nº 80 - AP. 21 e VG

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 041.088.0265-9 - situado na Av. Agami nº 80 - AP. 21 e Vaga - Indianópolis foi de R$ 2.958.876,00 ( Dois milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e seis reais) - valores para fevereiro de 2025, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 153306197

Processo: SEI nº 6017.2025/0048751-9

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Polliana de Freitas Skaf

Contribuinte: 045.304.0002-6

Endereço do imóvel: Al. Dos Aicas nº 1275 - Indianópolis

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 045.304.0002-6 - situado na Alameda dos Aicás nº 1275 - Indianópolis foi de R$ 2.810.757,00 ( Dois milhões, oitocentos e dez mil, setecentos e cinquenta e sete reais) - valores para março de 2026, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 153496931

Processo: SEI nº 6017.2025/0031837-7

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Gustavo Nunes Ramos Silva

Contribuinte: 013.015.1123-4

Endereço do imóvel: R. Artur de Azevedo nº1423 - AP. 33 e VG

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DECIDO:

1.1. NADA A DEFERIR para o pedido de avaliação especial tendo em vista a decisão judicial concedendo a segurança para o recolhimento do ITBI-IV pelo valor da transação para o contribuinte SQL nº 013.015.1123-4.

2. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

Decisão   |   Documento: 153313909

Processo: SEI nº 6017.2025/0071446-9

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Vitor Massaki Andrade Gohara

Contribuinte: 045.246.0015-9

Endereço do imóvel: Av. dos Imarés nº 1193 - Indianópolis

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFIRO:

1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 045.246.0015-9, situado na Av. dos Imarés nº 1193 - Indianópolis - Indianópolis foi de R$ 1.200.403,00 ( Um milhão, duzentos mil e quatrocentos e três reais) superiores aos valores de referência para fins de cálculo do recolhimento do ITBI-IV ( R$ 1.024.411,00), de acordo com a legislação vigente municipal a base de cálculo corresponde ao maior valor entre os valores da compra e venda e o valor de referência;

2. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão no diário oficial da cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), aos cuidados da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS;

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 8º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para o arquivamento.

Decisão   |   Documento: 153519699

Processo: SEI 6052.2025/0000274-5

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 067.354.0033-1

Interessado: Reinaldo Ferritto

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, decido pelo:

1) DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 067.354.0033-1;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para providência pós despacho e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 153333027

Processo: SEI nº 6017.2025/0016496-5

Assunto: Avaliação Especial - ITBI-IV

Interessado: Roberto Cavalcante Dinardi

Contribuinte: 123.079.0061-5

Endereço do imóvel: R. Salomão Wainberg nº 63 - Jd. Colombo

DESPACHO

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, DEFIRO:
1.1. O pedido de avaliação especial uma vez que o valor apurado pela DIMAP - Divisão de Mapas de Valores para o imóvel SQL nº 123.079.0061-5 - situado na Rua. Salomão Wainberg nº 63 - Jd. Colombo foi de R$ 600.465,82 ( Seiscentos mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) - valores para fevereiro de 2025, que deverá ser adotado como valor venal para fins de recolhimento do ITBI-IV, salvo se o valor da transação for maior.

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 7º, 7ºA, 7ºB da Lei 11.154/91, com redação dada pela Lei nº 14.256/06 e art. 10º do Decreto nº 51.627/10;

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022.

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se para DIREC.

Divisão de Imunidades e Isenções A10

Decisão   |   Documento: 152521752

Processo: 6017.2025/0016941-0

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 067.263.0027-1

Interessado: CLEMIR DE SOUZA MORAES FLEMING

D E S P A C H O:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

1.1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 067.263.0027-1, exercícios de 2019 e anteriores, uma vez que não são decorrentes de procedimento de regularização.

1.2. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 067.263.0027-1, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

2. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

3. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da publicação da decisão no Diário Oficial, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13, o que deverá ocorrer em torno de 10 dias da assinatura do presente;

5. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 153483567

Referência:

6017.2023/0014559-2

Assunto:

Isenção de IPTU

Interessado

AMÉLIA APARECIDA TOMAZ DE SOUZA

CPF

262.XXX.328-XX

S.Q.L:

149.199.0171-1

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 149.199.0171-1, na proporção de 25%, para o exercício 2023, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de metade do imóvel, conforme matrícula 20.770 do 6º CRI, e tornou-se viúva, sendo que a parte que possui do imóvel é partilhada com os filhos, ficando com metade dos 50% do imóvel. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. 3. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão   |   Documento: 153484289

Referência:

6051.2023/0001551-1

Assunto:

Isenção de IPTU

Interessado:

CPF:

CHIRLEI OLIVEIRA DA SILVA

094.XXX.518-XX

S.Q.L:

125.149.0008-4

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 125.149.0008-4, na proporção de 50%, para o exercício 2023, tendo em vista que o(a) requerente é viúva, com filho(s), proprietário(a), assim, de metade do imóvel. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. 3. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão   |   Documento: 153492591

Referência:

6017.2023/0034338-6

Assunto:

Isenção de IPTU

Interessado:

MANOEL DA SILVA ROCHA

CPF:

809.XXX.228-XX

S.Q.L:

150.275.0010-5

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 150.275.0010-5, na proporção de 100%, para o exercício 2022 e 2023. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão   |   Documento: 153493416

Referência:

6017.2023/0052162-4

Assunto:

Isenção de IPTU

Interessado:

ANGELINA SIMOLA GADIOLI

CPF:

134.XXX.148-XX

S.Q.L:

086.248.0003-1

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 086.248.0003-1, na proporção de 50%, para o exercício 2023, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de metade do imóvel. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. 3. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão   |   Documento: 153494164

Referência:

6017.2023/0064452-1

Assunto:

Isenção de IPTU

Interessado:

CPF:

ADIMIR MAGNI DOS SANTOS

006.XXX.938-XX

S.Q.L:

11.497.0048-2

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 111.497.0048-2, na proporção de 33,33%, para o exercício 2023, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de 1/3 do imóvel. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. 3. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão   |   Documento: 153495141

Referência:

6017.2023.0061906-3

Assunto:

Isenção de IPTU

Interessado:

EUNICE BASILIO UTIDA

CPF:

348.XXX.598-XX

S.Q.L:

146.088.0025-5

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 146.088.0025-5, na proporção de 50%, para o exercício 2023, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de metade do imóvel. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. 3. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão   |   Documento: 153496066

Referência:

6017.2023/0061571-8

Assunto:

Isenção de IPTU

Interessado:

ROBERTO PAULO DEL BOSCO

CPF:

476.XXX.828-XX

S.Q.L:

309.050.0068-1

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 309.050.0068-1, na proporção de 100%, para o exercício 2023. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão   |   Documento: 153496676

Referência:

6017.2023/0056853-1

Assunto:

Isenção de IPTU

Interessado:

CPF:

ROSANA SILVA CARDENETE

060.XXX.338-XX

S.Q.L:

160.239.0097-5 e 160.239.0268-4

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 160.239.0097-5 e 160.239.0268-4 (apto. e vaga), na proporção de 50%, para o exercício 2023, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de metade do imóvel. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. 3. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão   |   Documento: 153497398

Referência:

6017.2023/0055682-7

Assunto:

Isenção de IPTU

Interessado:

JOSÉ FERNANDES SAENZ

CPF:

380.XXX.118-XX

S.Q.L:

089.107.0112-9, 089.107.0215-1 e 089.107.0216-8

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 089.107.0112-9, 089.107.0215-1 e 089.107.0216-8 (apto. e vagas), na proporção de 100%, para o exercício 2023. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão   |   Documento: 153498088

Referência:

6017.2023.0059261-0

Assunto:

Isenção de IPTU

Interessado:

TEREZINHA VITALE

CPF:

022.XXX.748-XX

S.Q.L:

089.135.0030-2 E 089.135.0191-0

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção/desconto no IPTU do imóvel de SQL 089.135.0030-2 e 089.135.0191-0 (apto. e vaga), na proporção de 100%, para o exercício 2023. Benefício será mantido para exercícios posteriores.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no DOC (Diário Oficial da Cidade), a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - “SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 153462069

Processo : 6017.2025/0049493-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : PATRICK FELIPE CATRICALA

CPF : XXX.830.118-XX

S.Q.L. : 045.213.0154-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153497197

Processo : 6017.2025/0049379-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ADRIANA MAKLHOUF EL TAOUIL

S.Q.L. : 025.003.0053-6

Advogado : VITOR DE SOUZA NOGUEIRA - OAB/SP 452.365

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ADRIANA MAKLHOUF EL TAOUIL, CPF nº XXX.835.178-XX - a quantia de R$ 9.308,65 (Nove mil trezentos e oito reais e sessenta e cinco centavos), referente à etiqueta nº 55.385.839-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153500285

Processo : 6017.2025/0049911-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : GILSON DE SANTANA FREIRE

S.Q.L. : 088.007.0431-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

1.1. Restitua-se a GILSON DE SANTANA FREIRE, CPF nº XXX.495.388-XX - a quantia de R$ 6.492,00 (Seis mil quatrocentos e noventa e dois reais), referente à etiqueta nº 56.274.404-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Lei 13.402/2002, alterada pela Lei 15.891/2013, Artigo 2º da Lei 11.154/91, Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153503681

Processo : 6017.2025/0049919-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : RENATO LUIZ POLETI

CPF : XXX.642.488-XX

S.Q.L. : 052.290.0058-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Alegada a desistência, porém através da matrícula foi verificada a ocorrência do fato gerador posteriormente, não havendo novo recolhimento.

2. Base Legal:Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 153495111

PA nº: 6017.2025/0074572-0

CPF: ***.568.438-**

PPI: 21.766.267-6(120 parcelas - Cancelado)

Adesão: 19/06/2024

Interessado: JARBAS AUGUSTO FILENO JUNIOR

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após cancelamento de débitos de IPTU

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 4.370,75 (quatro mil, trezentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos do SQL 066.451.0252-6, o que gerou o cancelamento do próprio parcelamento.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 153501221

PA nº: 6017.2025/0083296-8

CPF: ***.550.118-**

PPI: 3.210.056-6 (70 parcelas - Cancelado)

Adesão: 10/09/2021

Interessado: CARLOS ESTEVAM DOS SANTOS

Assunto: devolução de saldo credor de parcelamento após negação de débito de IPTU

DECISÃO:

1. A vista dos elementos contidos no presente, AUTORIZO a restituição de R$ 12.907,13 (doze mil, novecentos e sete reais e treze centavos), referente ao saldo credor remanescente em sistema, após negação dos débitos de IPTU do SQL 085.079.0012-7, culminando no cancelamento do parcelamento em epígrafe.

1.1. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A, § 3,º da Lei nº 10.734 , de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

1.2 O interessado poderá consultar a disponibilização do valor para resgate em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional.

3. Publique-se e arquive-se.

3.1 Desnecessário encaminhamento para providências sistêmicas, já adotadas diretamente no curso da análise.

Decisão Tributária   |   Documento: 153504949

PA nº: 6017.2025/0020316-2

CPF: ***.229.068.**

SQL: 245.188.0020-4

Interessado: JOSE HELENO PASSOS DE JESUS

Assunto: Restituição de valor pago em parcelamento

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido de restituição dos valores pagos no PPI 21.762.809-5, por ausência de objeto.

1.1 Não há valores a restituir para o parcelamento em questão, já que o acordo foi corretamente quitado, extinguindo o crédito tributário devido de IPTU dos exercícios 2017 e 2018, considerando-se que o SQL 245.188.0020-4 estava ativo nestes exercícios, sendo cancelado apenas a partir de 01/01/2020.

1.2 O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

2. Base legal: arts. 165 a 168 do Código Tributário Nacional, art. 35-B do Decreto nº 58.030/17.

3. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 153536884

Processo nº 6017.2025/0042620-0

Interessado(a): MARINA GARCIA ECA

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 041.161.0259-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes nos autos, deferido.

1.1. Restitua-se à - MARINA GARCIA ECA - CPF: xxx.262.078/xx - o valor de R$ 1.500,00 referente à guia nº 55.312.646-6 atualizado monetariamente.

2. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br e solicitar a devolução mediante protocolo pelo aplicativo SAV, conforme orientações disponíveis em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171 .

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, artigo 1-A e parágrafos da lei nº 10.734/1989 incluídos pelo artigo 14 da lei nº 18.095/2024, lei 11.154/91.

4. Publique-se, encaminhe-se para providências no sistema ITBI e depois arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A13

Decisão Tributária   |   Documento: 153494044

Processo : 6017.2025/0072276-3

Assunto : Restituição de valores pagos no PPI

Interessado : PAULO CESAR DA SILVA

CPF/CNPJ : xxx.081.688-xx

CCM/SQL : 071.368.0385-3

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, DEFIRO a restituição do valor de R$ 639,44 (seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos), referente ao saldo credor dos pagamentos efetuados como parcelas 1 a 6 do PPI 21741734-5 (cancelado).

2. Fundamento Legal: Art. 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações

3. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

4. Publique-se, encaminhe-se para providências de disponibilização no sistema e conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153112635

Processo : 6017.2025/0071160-5

Contribuinte : HIDRAULICA ANHANGUERA LTDA

CNPJ/CPF : 39.256.046/0001-01

Assunto : Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foram apresentados os contratos de prestação de serviços

· Não foram apresentadas as notas emitidas para o município que considera como ente tributante correto

· Não foram apresentadas as autorizações dos tomadores de serviço, com firma reconhecida e comprovação da legitimidade de seus signatários

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Decisão Tributária   |   Documento: 153528298

Processo : 6017.2025/0070586-9

Assunto : Restituição de valores pagos no PPI

Interessado : JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ : xxx.922.296-xx

CCM/SQL : 135.269.0082-4

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, DEFIRO a restituição do valor de R$ 12.646,40 (doze mil seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), referente ao saldo credor dos pagamentos efetuados como parcelas do PPI 3104548-0 (cancelado).

2. Fundamento Legal: Art. 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações

3. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

4. Publique-se, encaminhe-se para providências de disponibilização no sistema e conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 153530604

Processo : 6017.2025/0050934-2

Assunto : Restituição de valores pagos no PPI

Interessado : XIN ZEYUAN

CPF/CNPJ : xxx.403.008-xx

CCM/SQL : 025.006.012-2

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, DEFIRO a restituição do valor de R$ 3.467,42 (três mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e dois centavos), referente ao saldo credor dos pagamentos efetuados como parcela do PPI 21598213-4 (quitado).

2. Fundamento Legal: Art. 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações

3. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

4. Publique-se, encaminhe-se para providências de disponibilização no sistema e conclua-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 153470263

Referência : Processo nº 6017.2025/0051965-8

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 585950/25

Interessado : LEANDRO KAWAMURA FURIA

CNPJ/CPF : XXX.633.988-XX

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, nada resta a ser providenciado, uma vez que os débitos não se encontram mais em seu nome.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Decisão Tributária   |   Documento: 153396083

Processo: 6017.2025/0052198-9

Interessado: MAURICIO EVANDRO GOMES DE SOUZA

CPF: ###.055.857-##

Assunto: DEMONSTRATIVO UNIFICADO DO CONTRIBUINTE - DUC

DECISÃO:

1. NADA A PROVIDENCIAR sobre o pedido de informações sobre débito de IPTU/2023 visto que restou demonstrado que o requerente não possui nenhum imóvel em seu nome no cadastro do IPTU.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 153468970

SEI: 6017202400434790

Nome: NATALIA SOARES CARDOSO

CPF: XXX188.758XX

Assunto : PEDIDO DE REATIVAÇÃO DE PPI

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e especificamente a manifestação conclusiva do Senhor Auditor, INDEFIRO a apropriação pleiteada e reativação do pleito.

2. Intime-se contribuinte da presente decisão.

3. Da publicação da decisão administrativa no D.O.C. caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

Decisão Tributária   |   Documento: 153515408

Referência : 6021.2021/0034702-9

Assunto : PPI - depósito judicial não confirmado - PPI 519.921-2

Interessado : VALDEMAR TEJADA SANCHES

CPF : XXX.408.508-XX

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e especificamente a manifestação conclusiva do Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo , inciso ‘I’, da Lei Municipal 14.129, de 11 de janeiro de 2006, DETERMINO a exclusão do contribuinte do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 519.921-2.

2. Intime-se contribuinte da presente decisão.

3. Da publicação da decisão administrativa no D.O.C. caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Devolva-se para DICOP para as providências complementares.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Portaria   |   Documento: 153304757

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

PORTARIA Nº 007/2026 - HMAZ

A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o versado no relato de Irregularidade Disciplinar de 11/03/2026, após regular tramitação nos termos do art. 178, inciso (s) V da Lei Municipal 8.989/79 e art. 71 do Código de Ética dos profissionais de Enfermagem.

RESOLVE:

I - Aplicar a servidora pública Adriana Alves Laurentino - Assistente de Saúde - Enfermagem, RF: 829.176.4/3 a pena de Repreensão, por INFRAÇÃO ao(s) artigo(s) 178, inciso (s) V da Lei Municipal 8.989/79 e art. 71 do Código de Ética dos profissionais de Enfermagem.

II - Publique-se.

Portaria   |   Documento: 153305369

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

PORTARIA Nº 008/2026 - HMAZ

A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o versado no relato de Irregularidade Disciplinar de 11/03/2026, após regular tramitação nos termos dos artigos 178 e 179, inciso (s) I da Lei Municipal 8.989/79.

RESOLVE:

I - Aplicar a servidora pública Tatiane Teixeira dos Santos - Analista de Saúde - Enfermagem, RF: 834.873.1/2 a pena de Repreensão, por INFRAÇÃO ao(s) artigo(s) 178 e 179, inciso (s) I da Lei Municipal 8.989/79.

II - Publique-se.

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 153532349

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PORTARIA 033/HMJSH/2026

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso das atribuições que lhe são conferidas, decide alterar a Portaria 048/HMJSH/2025, de 01/04/2025, pg. 96, a qual constitui a COMISSÃO DE FARMACOTERAPIA, deste nosocômio, modificando sua composição a saber:

NOME

REGISTRO

CARGO/FUNÇÃO

VIVIANE PINHO MELES

749.993.1/2

Presidente

ALINA CRISTINA ROSSI DE ARAÚJO

828.944.1/2

Secretária

ANA PAULA DOS SANTOS

829.407.1/1

Membro Efetivo

ANDREIA TELES DE OLIVEIRA

829.334.1/2

Membro Efetivo

ARIANE CRISTINA RUBIO CAMARGO

910.682.1/1

Membro Efetivo

CLAUDIO ANASTACIO

584.260.3/2

Membro Efetivo

DIOGENES AUGUSTO ARCHANJO DA SILVA

632.901.2/6

Membro Efetivo

ERICA MAYUMI MATSUBARA

830.894.2/2

Membro Efetivo

FABIANO PEREIRA SOUSA

CEJAM

Membro Efetivo

GISIELE SILVA GOMES

831.780.1/2

Membro Efetivo

KATIA APARECIDA PESSOA CONDE

661.073.1/1

Membro Efetivo

MAGALI DA COSTA RIBEIRO MACEDO

700.042.1/3

Membro Efetivo

MARCO ANTONIO SALVADOR

647.291.5/2

Membro Efetivo

MARIA FLAVIA MARCONDES MAIORANO

CEJAM

Membro Efetivo

MARISSOL MARCELINO MARQUES FREITAS

833.399.8/1

Membro Efetivo

NATALIA FERNANDES MARTINS

CEJAM

Membro Efetivo

NESTOR ARMANDO RODRIGUEZ RODRIGUEZ

859.473.2/2

Membro Efetivo

SANDRA CRISTINA MATOS SANTOS

CEJAM

Membro Efetivo

SIMONE APARECIDA DOS SANTOS

834.733.6/2

Membro Efetivo

SONIA CRISTINA LEITE

657.227.8/3

Membro Efetivo

VIVIANE AVELINO IZIDORIO

CEJAM

Membro Efetivo

VIVIANE DIAS DE MELLO

835.163.5/2

Membro Efetivo

PORTARIA 034/HMJSH/2026

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decide alterar a PORTARIA 022/HMJSH/2025, de 12/02/2025, p. 153, a qual constitui o GRUPO INTERNO DE CONTROLE DA DENGUE, composto pelos seguintes membros:

NOME

REGISTRO

CARGO/FUNÇÃO

MARISSOL MARCELINO MARQUES FREITAS SANTOS

833.399.8/2

PRESIDENTE

GABRIELLA SOUZA SILVA

831.153.6/2

SECRETÁRIA - AAG

JOSE ROBERTO PRIETO

595.378.2/2

ASTS - Radiologia

KARINA VEIGA PERES

789.902.5/3

ANS - Enfermagem

PORTARIA 035/HMJSH/2026

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso das atribuições que lhe são conferidas, decide alterar a Portaria 021/HMJSH/2025, de 30/01/2025, p. 136, a COMISSÃO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR (CCIH) desta unidade hospitalar municipal, modificando sua composição a saber:

NOME

REGISTRO

CARGO/FUNÇÃO

MARISSOL MARCELINO MARQUES FREITAS SANTOS

833.399.8/2

Presidente - Médica Infectologista

GABRIELLA SOUZA SILVA

831.153.6/2

Secretária - AAG

ANA PAULA DOS SANTOS

829.407.1/2

Diretora de Enfermagem

ELLEN CRISTINA GESSE DE FREITAS

830.704.1/2

ANS - Fisioterapia

ERICA MAYUMI MATSUBARA

830.894.2/2

ANS - Enfermagem

FABIANO PEREIRA SOUZA

44203

Enfermeiro - CEJAM

GISIELE SILVA GOMES

831.780.1/2

ANS - Enfermagem

KARINA VEIGA PERES

789.902.5/2

ANS - Enfermagem

LUCIANA GONCALVES FIDELIS

705.421.1/3

ANS - Enfermagem

MAGALI DA COSTA RIBEIRO MACEDO

700.042.1/3

ANS - Médica Pediatra

MARCO ANTONIO SALVADOR

647.291.5/3

ANS - Farmácia

MARIA LUIZA DEL GRANDE OLIVEIRA

833.139.1/2

ANS - Nutrição

MARJORIE SIMOES CAMILO HERNANDES

833.420.0/2

AAG

RAFAEL MIRANDA SODRÉ

44301

FISIOTERAPIA - CEJAM

SANDRA SEIXAS LINS

704.521.2/3

Diretor(a) Técnico(a)

VIVIANE PINHO MELES

749.993.1/3

ANS - Farmácia

PORTARIA 036/HMJSH/2026

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso das atribuições que lhe são conferidas, decide alterar a Portaria 017/HMJSH/2025, de 30/01/2025, pg. 135, a qual constitui a COMISSÃO DE CUIDADOS PALIATIVOS, deste nosocômio, modificando sua composição a saber:

NOME

REGISTRO

CARGO/FUNÇÃO

KATIA APARECIDA PESSOA CONDE

661.073.1/1

PRESIDENTE

APARECIDA BASTOS PEREIRA

829.843.2/2

SECRETÁRIA

ARIANE CRISTINA RUBIO CAMARGO

910.682.1/1

MEMBRO EFETIVO

FERNANDA RAMOS DA SILVA

831.239.7/2

MEMBRO EFETIVO

LUCIANA GREGIO BARBOSA

832.403.4/2

MEMBRO EFETIVO

LUCIANE APARECIDA DA SILVA

832.435.2/2

MEMBRO EFETIVO

MARIA DA GLORIA BISPO DE SENA

833.064.6/2

MEMBRO EFETIVO

MARIANA BRONZIN DO AMARAL

833.581.8/2

MEMBRO EFETIVO

NESTOR ARMANDO RODRIGUEZ RODRIGUEZ

859.473.2/2

MEMBRO EFETIVO

SANDRA CRISTINA MATOS SANTOS

CEJAM

MEMBRO EFETIVO

PORTARIA 037/HMJSH/2026

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso das atribuições que lhe são conferidas, decide alterar a PORTARIA 049/HMJSH/2025, de 02/04/2025, pg. 96, a qual constitui a COMISSÃO INTRA-HOSPITALAR DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E TECIDOS PARA TRANSPLANTES deste nosocômio, que conforme Portaria GM/MS nº 8.041, de 25 de setembro de 2025 e Portaria GM/MS nº 8.249, de 3 de novembro de 2025 passa a ser nomeada como EQUIPE HOSPITALAR DE DOAÇÃO PARA TRANSPLANTES - e-DOT, e também modificando sua composição a saber:

NOME

REGISTRO

CARGO/FUNÇÃO

KATIA APARECIDA PESSOA CONDE

661.073.1/1

PRESIDENTE

IZABEL CRISTINA RIBEIRO DA SILVA

831.665.1/2

SECRETÁRIA

VIVIANE TELES RODRIGUES

835.200.3/2

MEMBRO EFETIVO

PORTARIA 038/HMJSH/2026

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso das atribuições que lhe são conferidas e de acordo com a Portaria MS Nº 2, de 28 de setembro de 2017, Portaria MS Nº 312, de 02 de maio de 2002, Portaria MS Nº 529, de 1º de abril de 2013, Portaria MS Nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, e Portaria MS Nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013, resolve alterar a PORTARIA 030/HMJSH/2025, de 12/02/2025, pg. 154, a qual constitui o NIR - NÚCLEO INTERNO DE REGULAÇÃO, composto pelos seguintes membros:

NOME

REGISTRO

CARGO/FUNÇÃO

NESTOR ARMANDO RODRIGUEZ RODRIGUEZ

859.473.2/2

Médico

SIMONE DE SOUZA SEVILHA

834.760.3/2

Enfermeira Líder - matutino

ROSINEIDE DOS SANTOS FURTADO

784.959.1/3

Enfermeira Líder - vespertino

MARIA DA GLORIA BISPO DE SENA

833.064.6/2

Assistente Social

LAVINA APARECIDA DE OLIVEIRA

878.104.4/3

AAG - DIARISTA

ISABELLI MARTINS LEMES DA SILVA

577050746

ESTAGIÁRIA

ADRIANA ALVES LEAL

829.177.2/2

AAG - PLANTONISTA DIURNO

ADRIANA SIMOES DE MELLO

829.063.6/2

AAG - PLANTONISTA DIURNO

ERIK VASCONCELLOS

833.397.1/2

AAG - PLANTONISTA DIURNO

REGINALDO TELES DE MENEZES

834.066.8/2

AAG - PLANTONISTA DIURNO

RUBENS CARDOSO

834.555.4/2

AAG - PLANTONISTA DIURNO

VICTOR HUGO APARECIDO NOGUEIRA DE SOUZA

858.433.8/2

AAG - PLANTONISTA DIURNO

FRANCISCO UEDSON SANTOS DE SOUZA

831.100.5/2

AAG - PLANTONISTA NOTURNO

GILMAR ALVES PINHEIRO

831.248.6/2

AAG - PLANTONISTA NOTURNO

MARCUS RODRIGUES PRETEL

832.707.6/2

AAG - PLANTONISTA NOTURNO

PAULO ROBERTO DA SILVA SANTOS

687.427.4/3

AAG - PLANTONISTA NOTURNO

RUBENS DOMINGOS DA SILVA

858.310.2/2

AAG - PLANTONISTA NOTURNO

PORTARIA 039/HMJSH/2026

A Diretora de Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. José Soares Hungria, no uso das atribuições que lhe são conferidas, decide alterar a Portaria 027/HMJSH/2025, de 07/02/2025, pg. 165, a qual constitui o NÚCLEO DE PREVENÇÃO A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA E PROMOÇÃO DA CULTURA DA PAZ - NPV, deste nosocômio, modificando sua composição a saber:

NOME

REGISTRO

CARGO/FUNÇÃO

CLAUDIA DE JESUS DE SOUZA

855.862.1/2

PRESIDENTE

ZENEIDE PIMENTEL DE SOUZA ANIBAL

835.452.9/2

VICE-PRESIDENTE

ELAINE PRADO MACEDO

831.010.6/2

SECRETÁRIA

ALINE MARIA DA SILVA MACEDO

828.980.8/2

MEMBRO EFETIVO

ARIANE CRISTINA RUBIO CAMARGO

910.682.1/1

MEMBRO EFETIVO

ERIK VASCONCELLOS

833.397.1/2

MEMBRO EFETIVO

FABIANO PEREIRA SOUSA

44203

MEMBRO EFETIVO

LEONARDA SANTOS FERREIRA

878.109.5/3

MEMBRO EFETIVO

LUCIENE BARBOZA FERNANDES DA SILVA

832.361.5/2

MEMBRO EFETIVO

MARCIA SANTOS DA SILVA

832.614.2/2

MEMBRO EFETIVO

MARIA DA GLORIA BISPO DE SENA

833.064.6/2

MEMBRO EFETIVO

SAYONNE SILVA GUIMARAES DO BONFIM

859.468.6/2

MEMBRO EFETIVO

THIAGO ZANELLA SANTOS

788.677.2/3

MEMBRO EFETIVO

VALDOMIRO MARQUES

835.101.5/2

MEMBRO EFETIVO

VICTOR HUGO APARECIDO NOGUEIRA DE SOUSA REIS

858.433.8/2

MEMBRO EFETIVO

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153494115

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 059/2025-SMS/OPME, processo SEI n.º 6018.2025/0068312-7, cujo objeto é o fornecimento ITEM 01 - KIT FIXADOR EXTERNO CIRCULAR EM ALUMÍNIO TIPO ILIZAROV PARA USO ADULTO, firmada com a empresa KRONUS COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 33.973.565/0001-04, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 12/08/2026.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 153476295

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0004469-8

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90578/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA.

CNPJ: 01.513.946/0001-14

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 11/07/2026.

VIGÊNCIA: 11/07/2026 a 11/07/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 81.576,00 (oitenta e um mil quinhentos e setenta e seis reais)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 153477038

TERMO ADITIVO Nº 001/2026

À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2025-SMS/OPME

PROCESSO: 6110.2025/0004469-8

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90578/2025/SMS

ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

DETENTORA: VITÓRIA HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 39.362.611/0001-15

OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME CATETER VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 11/07/2026.

VIGÊNCIA: 11/07/2026 a 11/07/2027.

VALOR GLOBAL DA ATA DE RP: R$ 193.479,60 (cento e noventa e três mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta centavos)

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 153277369

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0116908-5, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamentado pelo artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 037/2025/SMS-1/CONTRATOS (124877639), firmado junto a empresa AMG SERVIÇOS, CURSOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.774.322/0001-90, para a prestação de serviços de manutenção continuada em sistema de caldeiras elétricas e a gás, com fornecimento de mão de obra para operação e com fornecimento de peças, para atendimento das unidades subordinadas à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo (lote 1, 2 e 3), para fins de consignar a: (1) Aplicação de reajuste definitivo de preço no percentual de 3,54%, a partir de 19/02/2026; (2) Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 12 (doze meses), a partir de 05/05/2026, com o valor mensal reajustado estimado para a prorrogação de R$ 141.168,63 (cento e quarenta e um mil cento e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 1.694.023,56 (um milhão, seiscentos e noventa e quatro mil vinte e três reais e cinquenta e seis centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 22.246/2026 (152068153), referente ao reajuste e Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 22.253/2026 (152069487), referente à prorrogação.

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as demais providências, especialmente quanto ao apontamento da AJ no que refere-se à execução satisfatriória dos serviços.

Despacho   |   Documento: 151625970

I. A vista dos elementos constantes deste processo ( Sei 6018.2025/0138852-8 ), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, , porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 149536892, publicado no DOC de 02/02/2026, pág. 111-112 (SEI 150402301).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152115803

Processo nº 6018.2025/0025018-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial aos atestes de SMS/CTIC (SEI 121062153), que acolho como razão de decidir, ACOLHO PARCIALMENTE a Defesa Prévia e APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.733.698/0001-66, referente ao Termo de Contrato n° 100/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 066450701), Fatura de Locação nº 2.817 (SEI 121061591) e Nota Fiscal nº 133.303 (SEI 121061712) pelo "parcial a contento" dos serviços prestados no mês de Janeiro/2025, a penalidade de multa no importe de R$ 6.752,60 (seis mil setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), que corresponde a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor mensal do equipamento afetado, conforme previsto no Acordo de Níveis de Serviços - SLA, item 17 do Anexo I do Termo de Referência (SEI 084418140) parte integrante do Termo de Contrato n° 100/2022/SMS-1/CONTRATOS e na Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: smscticassadm@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

III.PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas a SMS-1/CONTRATOS para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152615590

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0023687-4, em especial da manifestação da SMS/CTIC e da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior, em favor da empresa SONDA PROCWORK INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.733.698/0001-66, do valor de R$ 67.888,37 (sessenta e sete mil e oitocentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos), vinculado à Nota Fiscal nº 132.318 (doc. 151749020), referente à prestação de serviços de solução continuada de impressão, cópias e digitalização (outsourcing), com o fornecimento e instalação de equipamentos de impressoras e multifuncionais com tecnologia laser ou LED, monocromático (preto e branco), policromático (colorida), bem соmo solução de softwares de gerenciamento e contabilização (bilhetagem) de impressão, com provimento de todos os suprimentos originais, incluindo papel branco e tonner, técnicos em manutenção on-site, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e insumos originais, na modalidade de contratação de locação de equipamento mais página impressa, no âmbito do Termo de Contrato nº 100/2022/SMS-1/CONTRATOS (doc. 066450701), no mês de Dezembro/2024.

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da Indenização/DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ.

V. Após, à SMS/CTIC, para ciência da recomendação contida no Parecer 152615330; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização e à realização de despesa sem prévio empenho.

Despacho   |   Documento: 153425793

Processo nº 6018.2026/0011949-5

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 151261856) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa DLM HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 34.186.181/0001-04, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G (SEI 150211110), consubstanciado pela Nota de Empenho nº 173674/2025 (SEI 150211159), referente a Ordem de Fornecimento nº 9068/25-2 (SEI 150211159), a penalidade de multa no valor de R$ 89,60 (oitenta e nove reais e sessenta centavos) correspondente a 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1574 (SEI 150211452), com fundamento no item 8.1.3 da cláusula oitava da ATA de RP e no art. 156 e 162 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3 para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 152736409

I. A vista dos elementos constantes deste processo (6018.2025/0078294-0), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do parágrafo único do artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/21, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa HOSPCOM EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.743.288/0001-08; porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida; ficando, portanto, mantido o despacho (SEI 150135620), publicado no DOC de 04 de fevereiro de 2026 pág 183 (150576009).

II. PUBLIQUE-SE.

A seguir, a SMS-3 para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 151079863

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2025/0134506-3, em especial da manifestação do Ateste SMS-3/ABAST (SEI 146549206) e da Assessoria Jurídica (SMS/AJ) (126148147), as quais acolho como razão de decidir, e nos termos do art. 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021 , CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA inscrita sob o CNPJ 17.700.763/0001-48, pessoa jurídica de direito privado e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Resta, portanto, mantido o despacho proferido no Documento SEI nº 148331912, publicado no DOC de 06/01/2025, pág. 105 (SEI 148945368).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 149936890

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0027728-5, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa INTEGRAL NUTTRI ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA inscrita sob o CNPJ 28.070.436/0001-76 e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho (SEI 131262731), publicado no DOC de 26/08/2025, pág. 27 (SEI 141275074).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, a SMS-1/CONTRATOS/IPP para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 129070016

I. Diante do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0001633-3, com fundamento no Decreto nº 57.630/2017, RECONHEÇO e AUTORIZO o pagamento, a título de Despesas de Exercício Anterior, em favor da empresa FATOR F INTELIGÊNCIA EM COMUNICAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 05.527.558/0001-43, do valor remanescente de R$ 23.979,57 (vinte e três mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos) - Nota Fiscal nº 1149 (doc. 117424623), em virtude da prestação de serviços complementares de comunicação institucional para a Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo, referente ao mês de dezembro de 2024, conforme Termo de Contrato nº 086/2020/SMS-1/CONTRATOS (doc. 030998816).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO, para as providências de processamento da DEA.

Despacho   |   Documento: 153245677

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0103514-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da cláusula resolutiva constante na Cláusula Terceira, item 3.2 do ajuste, AUTORIZO a celebração de Termo de Rescisão do TERMO DE CONTRATO Nº 097/2023/SMS-1/CONTRATOS (087176008), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALAVANCA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.183.911/0001-80, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência necessitando de cuidados domiciliares de médico clínico geral, médico neurologista, fisioterapia respiratória e fisioterapia motora, fonoaudiologia, enfermeiro 1x/semana, auxiliar de enfermagem 7x/semana para higiene e troca de posição, terapia ocupacional 3x/semana 1hora por sessão, psicologia para paciente e familiar 2x/semana com sessões de 1 hora, para a paciente MARIA FRANCISCA MACIEL DOS SANTOS, sem ônus ao Município, com efeitos a partir de 06/03/2026.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 153343119

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6110.2023/0003390-0, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147 A, inciso I, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que restaram justificadas as faltas noticiadas no referido processo.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/H.M. Dr. Alexandre Zaio, Comissão de Aeriguação Preliminar e RH, para ciência e adoção das recomendações apontadas pela Coordenadoria Jurídica no Parecer 153253458.

Despacho   |   Documento: 153386678

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6110.2025/0002222-8, em especial o relatório da Comissão de Apuração Preliminar e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 147-A, inciso I, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que restaram justificadas as faltas noticiadas no referido processo.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, especialmente à Comissão de Apuração preliminar e ao RH, para ciência e adoção das recomendações apontadas pela Assessoria Jurídica no Parecer 153386482.

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153418293

PROCESSO Nº: 6018.2024/0105053-3

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 281/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - COFFE BREAK TIPO II, firmada com a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 28/03/2026.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153189531

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 71 (64), pág. 64 e 455, como segue:

onde se lê:

SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIREL

leia-se

SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA

e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153142466

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

35 UNIDADES de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 80.850,00 (oitenta mil oitocentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.850/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153243705

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

102 LITROS de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 38.640,00 (trinta e oito mil seiscentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 30.077/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152981544

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 SACHÊS de POLIETILENOGLICOL 4000 14G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 911/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor total de R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.811/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153206451

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

08 CAIXAS de LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK, por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.091,60 (um mil noventa e um reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.736/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153181159

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

180 UNIDADES de ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL, pelo valor total de R$ 22.262,40 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), 180 UNIDADES de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), pelo valor total de R$ 31.068,00 (trinta e um mil sessenta e oito reais), e 01 UNIDADE de ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, pelo valor total de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, perfazendo um total geral de R$ 54.328,40 (cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.478/2026.

180 UNIDADES de LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 219/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 662,40 (seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.478/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 153509688

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0009129-9

Pregão Eletrônico: 90113/2026/SMS.G

OBJETOS:

ITEM1- CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA LONGA AJUSTAVEL COM BALAO - NR.6,0

ITEM2- CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA LONGA AJUSTAVEL COM BALAO - NR.7,0

ITEM4- CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA LONGA AJUSTAVEL COM BALAO - NR.9,0

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/03/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 153414146

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0136994-9

Pregão 90156/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AÇÃO JUDICIAL: EMPAGLIFLOZINA 25 MG, DAPAGLIFLOZINA 10 MG e ALOGLIPTINA 25 MG

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

192/2026/SMS.G - sei n° 153413461/ sei nº 153413582

193/2026/SMS.G - sei n° 153413696/ sei nº 153413843

194/2026/SMS.G - sei n° 153413977/ sei nº 153414069

Comunicado   |   Documento: 153428153

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0138837-4

Pregão 90082/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE, ALMOTOLIA 100ML E ESPUMA 1000ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

198/2026/SMS.G - sei n° 153427920/ sei nº 153428057

Conselho Municipal de Saúde

Deliberação   |   Documento: 153538458

São Paulo, 25 de março de 2026.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO - CMS-SP

RESOLUÇÃO Nº 03, DE 12 DE MARÇO DE 2026

O Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, em sua 327ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 12/03/2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 12.546, de 07 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013,

No cumprimento da Constituição da República Federal do Brasil, Título VIII, Capítulo II, Seção II, da Saúde, a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011 e a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

Considerando a Resolução nº 797/25, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema: Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil;

Considerando que a 18ª Conferência Nacional de Saúde será realizada em três etapas:

I. Municipal, no período de janeiro a agosto de 2026;

II. Estadual e Distrital, no período de janeiro até abril de 2027;

III. Nacional, Brasília/DF, em junho de 2027.

Considerando a Resolução nº 800/26, do Conselho Nacional de Saúde, que altera a realização das Etapas Municipais e Nacional da 18ª Conferência Nacional de Saúde:

I. Municipal, no período de 16 de março a 4 de julho de 2026;

II. Estadual e Distrital, no período de janeiro até abril de 2027;

III. Nacional, Brasília/DF, na primeira quinzena de julho de 2027.

Considerando a Resolução nº 804/26, do Conselho Nacional de Saúde, que altera o tema da 18ª Conferência Nacional de Saúde para ‘Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil.”, com os seguintes eixos:

1 - Democracia, saúde como direito e soberania nacional;

2 - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;

3 - Os desafios para o SUS na agenda nacional de defesa da vida e da saúde, incluindo emergências climáticas e justiça socioambiental;

4 - Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.

RESOLVE:

• Aprovar a realização da 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, Etapa da 10ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18ª Conferência Nacional de Saúde, com as seguintes sugestões de datas:

- 28 a 30 de junho/26, ou

- 02 a 04 de julho/26.

• A 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, Etapa da 10ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18ª Conferência Nacional de Saúde será precedida por Pré-Conferências que serão realizadas no dia 23/05/2026, nas regiões das 05 Coordenadorias Regionais de Saúde, de maneira que as CRS com mais Supervisões Técnicas de Saúde realizem até 3 Encontros;

• A 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, Etapa da 10ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18ª Conferência Nacional de Saúde será realizada em local a ser definido posteriormente;

• A 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, Etapa da 10ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18ª Conferência Nacional de Saúde contará com 520 (quinhentos e vinte) participantes;

• A Comissão Organizadora da 18ª Conferência Nacional de Saúde será consultada quanto a possibilidade de alteração de datas para a realização da 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, Etapa da 10ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18ª Conferência Nacional de Saúde,

• A Comissão Organizadora da 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, Etapa da 10ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18ª Conferência Nacional de Saúde será composta pelos seguintes conselheiros municipais de saúde:

Usuários

Paulo Roberto Belinelo

Cirlene Souza Machado

André Ancelmo Araújo

Nilcéa Alves Gomes

Alex Ricardo Fonseca

Pamella de Freitas Saião Scafura

Walter Mastelaro Neto

Carlos Miguel de Freitas

Trabalhadores

Laudicéia Reis Silva dos Santos

Valéria Luzia Fernandes

Érica Tie Miai

Gestores/Prestadores de Serviços

José Ivan Ferreira

Maria Isabel Ribeiro de Campos

Mariângela Pacheco Costa

Neuza Maria Cândido Policastre

• Os demais documentos referentes à 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, Etapa da 10ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18ª Conferência Nacional de Saúde e das Pré-Conferências serão publicados posteriormente.

• A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo deverá prover os recursos humanos, orçamentários, financeiros e materiais para a garantia da realização da 23ª Conferência Municipal de Saúde de São Paulo, Etapa da 10ª Conferência Estadual de Saúde de São Paulo e da 18ª Conferência Nacional de Saúde, assim como das Pré-Conferências.

Homologo a resolução nº 03/2026, de 12 de março de 2026, nos termos da legislação vigente.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 153512014

PROCESSO Nº 6018.2025/0114641-9

I - A Comissão de Apuração da PORTARIA Nº 712/2024 , no uso das atribuições conferidas pelo art. 158 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e Art. 145 § 3ºArt. do DECRETO Nº 62.100, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, INSTAURA procedimento administrativo com fundamento nos encaminhamentos da área técnica 143812376e 143813198, os quais acolhe, no intuito de NOTIFICAR a empresa SOMED COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA EPP (CNPJ 06.013.305/0001-14) para apresentar defesa prévia, pelos seguintes fatos e fundamentos: A empresa é detentora da Ata de Registro de Preços nº 416/2024-SMS.G (143807584). Foi emitida a Nota de Empenho nº 56.697/2025 (143812090), a qual a empresa não assinou, sendo passível da penalidade de multa de 20% do valor do ajuste (R$ 2.436,84) e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por até 3 (três) anos, prevista na Cláusula Oitava, item 8.2, da ARP nº 416/2024 (143807584), c/c o art. 156 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

II - DO PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA

Para efeito de apresentação de DEFESA PRÉVIA, a empresa deverá encaminhar suas razões, acompanhadas das provas que entender necessárias, exclusivamente para os endereços eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. / cranzani@prefeitura.sp.gov.br

O prazo para manifestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta notificação no Diário Oficial da Cidade, com fundamento no art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e art 15 e 146 do DECRETO Nº 62.100, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022.

A não apresentação de defesa no prazo estipulado implicará revelia e prosseguimento do feito, nos termos do art. 158, § 2º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 .

III - PUBLIQUE-SE.

IV - A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 153178708

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0034090-6

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.150.878/0001-27, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 798/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 17866/2026, Ordem de Fornecimento 699, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 2% (dois por cento) sobre a Nota Fiscal 225087, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Ata de Registro de Preços

Extrato de Aditamento   |   Documento: 153402738

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6018.2025/0116554-5 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 119/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UBS City Jaragua, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 153409828

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6018.2025/0124065-2 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - AMA/UBS Parque Anhanguera, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 153412900

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6018.2025/0116340-2 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UPA Pirituba, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 153414469


EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6018.2025/0116132-9 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 066/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UPA City Jaraguá, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 153415249

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6018.2025/0084670-0 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 050/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - AMA/UBS Perus (Muro), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 153416119

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6018.2025/0012858-1 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 032/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - САPS Adulto III Freguesia do Ó/Brasilândia, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 153416639

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6018.2025/0116472-7 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 031/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (2ª Етара), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 153417385

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026

I - Processo nº 6018.2025/0116359-3 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (1ª Етара), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Extrato de Aditamento   |   Documento: 153435188


EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2025

I - Processo nº 6018.2025/0084038-9 - Termo Aditivo nº 001/2025 ao Termo de Contrato nº 018/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/12/2025. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - CTA DST/AIDS Pirituba, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 90 (noventa) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/05/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 90 (noventa) dias, a partir de 30/12/2025 com previsão de término até 29/03/2026.

II - PUBLIQUE-SE.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 153490315

Do processo nº 6018.2026/0036991-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome de Marcos Vinicius Lopes Cotrim Negreiros, RF 855.948.1/2 e CPF 413.038.808-81, referente a Diárias para participação no Evento "39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP., no valor de R$ 1.284,00 (mil duzentos e oitenta e quatro reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 153476610

Do processo nº 6018.2026/0035470-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento em nome de Tatiana Oliveira da Silva, RF 798.577.1/1 e CPF 223.949.438-74, referente a Diárias para participação no Evento ""39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS/SP", no período de 08 a 10 de abril de 2026, na cidade de Santos/SP., no valor de R$ 1.284,00 (mil duzentos e oitenta e quatro reais), para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso V da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 153463120

Do Processo 6018.2026/0035301-3

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

À vista dos elementos constantes no presente, RERRATIFICO o Despacho em SEI nº 153301301, publicado no D.O.C. de 24/03/2026, Atos do Executivo nº 1970680, página 240, para fazer constar o que se segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

"Onde se lê": CPF 111.628.508-87, referente a Diárias para participação no Evento "9º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026".

"Leia-se": CPF 111.628.508-84, referente a Diárias para participação no Evento "39º Congresso de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo - COSEMS 2026".

Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 153508709

Demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados

Por SMS-Gabinete

De acordo com o Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo

Processo nº 6018.2026/0037466-5

Nos termos do Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, divulgamos o demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados, relativos ao mês de janeiro, realizados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 84.10 em SEI nº 153508597 e pela COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 84.22 em SEI nº 153508654.

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 153509123

Demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados

Por SMS-Gabinete

De acordo com o Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo

Processo nº 6018.2026/0037466-5

Nos termos do Art. 116, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, divulgamos o demonstrativo de Compras Efetuadas e Serviços Contratados, relativos ao mês de fevereiro, realizados pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 84.10 em SEI nº 153509025 e pela COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - 84.22 em SEI nº 153509085.

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado   |   Documento: 153514484

RETOMADA DE ACEITE DE PROPOSTA

Prezados Licitantes,

Informamos que será realizada a retomada da sessão do Pregão Eletrônico nº [90120/2026], com a finalidade de dar continuidade à fase de aceite da proposta.

A medida se faz necessária tendo em vista que o valor anteriormente ofertado encontrava-se acima do preço referencial estimado pela Administração, sendo oportunizada a reanálise e eventual adequação das propostas nos itens 01 ao 05.

Dessa forma, fica agendada a retomada da sessão para o dia [27/03/2026], às [09:00], por meio do sistema Compras.

Solicitamos que a empresa BIO2 IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA, permaneçam atentos e, se possível, já avaliem a possibilidade de adequação dos valores, visando à compatibilidade com o preço estimado.

Agradecemos a colaboração de todos.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 153517591

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 91265/2025/SMS

Processo nº 6018.2025/0104389-0

I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 153517214, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 153517352, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR (APARELHO DE RAIO-X FIXO) DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULOA [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado   |   Documento: 153513595

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2026/0001566-5

DISPENSA ELETRÔNICA N°. 18/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento a DISPENSA ELETRÔNICA n°. 18/2026, no dia 27/03/2026, às 09:00 horas, tendo em vista a INABILITAÇÃO da empresa AUTOMEDICAL LTDA para o ITEM 01.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 153515545

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90233/2026

Processo nº. 6018.2026/0021770-5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 153514088, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS- AMPOLAS (NG.01.08.26), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 153516078

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90233/2026

Processo nº. 6018.2026/0021770-5

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 153514111, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS- AMPOLAS (NG.01.08.26), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado   |   Documento: 153502969

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0017594-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90194/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SELANTE DURAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação das propostas vencedoras nos ITENS 01 e 02, por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 27/03/2026 às 10h30min, a partir da fase de julgamento de propostas somente para estes itens.

Comunicado   |   Documento: 153507010

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2024/0032509-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90132/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO E INFANTIL - APARELHO.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 153506744.

II. Informamos que o Termo de Homologação e Despacho de Revogação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 153506891 e 152103007.

Comunicado   |   Documento: 153464696

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0014790-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90143/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA - AÇÃO JUDICIAL.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 153464660.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 153464666.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comunicado   |   Documento: 153544599

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2025/0052098-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90237/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL 137 CM X 305 CM.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 153544394.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 153544404.

III. A seguir, ao Grupo Técnico de Compras, SMS/SMS-3/GTC/MMH, para ciêcncia e deliberações.

Comissão Permanente de Licitação-5

Comunicado   |   Documento: 153534750

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90214/2026/SMS.G

Processo nº. 6018.2026/0013345-5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 153534364, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 153534548, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 153537326

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90147/2026/SMS.G

Processo nº. 6018.2025/0129076-5

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 153537023, homologado FRACASSADO por Autoridade Competente em documento sei 153536846, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 153543256

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90238/2026/SMS.G

Processo nº. 6018.2026/0017200-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 153537023, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 153543094, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS II, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 153498610

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90061/2026, processo SEI nº 6018.2025/0118131-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL NÚMEROS: 0; 0,3; 0,4, no dia 27.03.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comunicado   |   Documento: 153510893

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90145/2026, processo SEI nº 6018.2026/0007469-6, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRUGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES, no dia 27.03.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Núcleo de Controle Reprodutivo

Despacho de Homologação   |   Documento: 153467297

6018.2025/0049260-7 - Edital de Credenciamento

Despacho de Homologação

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2025/COSAP/SMS

I - À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Eletrônico n° 6018.2025/0049260-7, da manifestação da Comissão Especial de Credenciamento (SEI n° 151817732), publicada no DOC em 03/03/2026, pág. 89, referente ao CREDENCIAMENTO de clínicas veterinárias e/ou hospitais veterinários que poderão ser chamados a firmar CONTRATO com a Prefeitura Municipal de São Paulo, para promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento da CONTRATADA, identificação por microchip de todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, com base no artigo 79 da Lei Federal n° 14.133 de 1° de abril de 2021 e do artigo 57 ao 69 do Decreto n° 62.100 de dezembro de 2022, em cumprimento ao disposto no Edital, a coordenadora da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP, com ciência da coordenadora da Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA, HOMOLOGA o resultado do credenciamento apresentado pela Comissão que o conduziu:

DEFERIDOS:

1) AQUALANDIA CLÍNICA VETERINÁRIA EIRELI - CNPJ 39.401.417/0001-00

INDEFERIDOS:

1) NATHY VET SERVIÇOS - CNPJ 60.371.400/0001-35

2) THAMIRES SIGARINI CLÍNICA VETERINÁRIA - CNPJ 28.178.157/0001-20

II- As contratações oriundas deste credenciamento onerarão a Dotação Orçamentária 84.22.10.304.3003.2522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III - Publique-se.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 153521049

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2024/0135649-7 / RAIA DROGASIL S.A - R. NOVA CIDADE, 344 / Adv: Bruna Morais da Conceição, OAB/SP nº 509.201 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 55974 e Termo série F nº 36903 / Indefiro

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 153540860

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0017248-5 / AR Serviços Médicos Integrados LTDA / Av. Arnolfo de Azevedo, 75 - Pacaembu - São Paulo / Série H/nº 31132 / Defesa Indeferida

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153507051

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Ermelino Matarazzo, referente ao período de abril/2026, em nome do(a) servidor(a) Tatyane Devay Wingeter Carneiro, R.F.: 781.279.5, CPF.: 340.380.958-78, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 25 de março de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153508116

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de Valor : R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista, referente ao período de abril/2026, em nome do(a) servidor(a) Carlos Eduardo de Oliveira Silva, R.F.: 730.125.1, CPF: 118.088.368-39, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 25 de março de 2026

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 153394375

São Paulo, 24 de março de 2026.


A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
6018.2026/0015789-3 / ARMAZEM DOS PAES/PADARIA E CONVENIENCIA LTDA / Avenida São Miguel nº 1685, Vila Marieta / Série H N° 032070 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo até 19/04/2026 requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 153431743

São Paulo, 24 de março de 2026.


A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
6018.2026/0003283-7 / PANIFICADORA CENTRAL DA VILA CISPER LTDA / Avenida Olavo Egidio de Souza Aranha n° 738, Ermelino Matarazzo / Série H N° 032061 / DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo até 30/03/2026 requerido pelo estabelecimento para as providências necessárias.

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 153498075

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

6018.2026/0030161-7 / D'avó Supermercados Ltda / Avenida Marechal Tito, 3333 / H/49816 / Defesa indeferida uma vez que não apresentou elementos que tornem o Auto de Infração insubsistente / Advogada Fernanda Thais de Oliveira - OAB/SP 317.322

Assistência Jurídica

Despacho   |   Documento: 153457307

I - À vista do constante no presente processo administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica (SEI 153359509) e a requisição da Supervisão Técnica de Saúde da Freguesia do Ó (149509396), no uso da competência delegada através das Portarias nº 727/2018 e 28/2026-SMS-G , AUTORIZO a liberação de recursos para o pagamento à ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - ENEL , CNPJ n° 61.695.227/0001-93 , visando o AUMENTO DE CARGA ELÉTRICA DA UNIDADE DE SAÚDE JARDIM GUARANI", no montante de R$ 21.579,81 ( Vinte E Um Mil Quinhentos E Setenta E Nove Reais E Oitenta E Um Centavos), onerando a dotação orçamentária n° 84.23.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva emitida, n° 17.497/2026 (151123230).

II- Autorizo a emissão da competente nota de empenho.

III - Publique-se.

IV - Após a SAF/CRS-Norte para adoção das providências subseqüentes.

São Paulo, 24 de março de 2026.

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 153503055

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0024015-4 / DROGARIA SÃO PAULO S.A. / Avenida Guapira, 2386 - Vila Gustavo / H/038190 / Deferida dilação de prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação

UVIS Pirituba

Despacho   |   Documento: 153397289

A Unidade de Vigilância em Saúde Pirituba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a Infração Sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO E INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO.

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0004866-5 / REGINALDO BARBOSA RESTAURANTE / CNPJ: 24.128.176/0001-91 / AV: RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, Nº 11.001, JARDIM PIRITUBA / Série H/N 52120 / 15/01/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0004866-5 / REGINALDO BARBOSA RESTAURANTE / CNPJ: 24.128.176/0001-91 / AV: RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, Nº 11.001, JARDIM PIRITUBA / Série F/N 6588 / 15/01/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0004866-5 / REGINALDO BARBOSA RESTAURANTE / CNPJ: 24.128.176/0001-91 / AV: RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, Nº 11.001, JARDIM PIRITUBA / Série F/N 022114 / 15/01/2026.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Processo Administrativo Sanitário 6018.2023/0004866-5 / REGINALDO BARBOSA RESTAURANTE / CNPJ: 24.128.176/0001-91 / AV: RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES, Nº 11.001, JARDIM PIRITUBA / Série D/N 07861 / 19/01/2026.

Despacho   |   Documento: 153504322

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0029463-7 (Processo 2014-0.321.761-7) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n. 208/2026 ao Contrato de Gestão n. R007/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos distritos administrativos Perdizes, Lapa, Vila Leopoldina, Jaguaré, Jaguará da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, em razão da aprovação do novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas TÍTULO DE CUSTEIO com a aquisição de materiais de consumo, para as Unidades: SRT Perdizes I, SRT Perdizes II, SRT Lapa e SRT Lapa II, durante o mês de ABRIL DE 2026, no Contrato de Gestão R007/2015-SMS.G, considerando as Portarias nºs 611/2025-SMS.G e 136/2026-SMS.G, no valor total estimado de R$ 13.780,62 (Treze mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos), considerando a Nota de Reserva nº 25.963/2026, onerando a dotação orçamentária nº 8410.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.03.2.621.0730.1, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Despacho   |   Documento: 153498533

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - 6018.2026/0029500-5 (Processo 2014-0.354.871-0) - À vista do noticiado no presente processo administrativo, considerando a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n. 137/2026 ao Contrato de Gestão n. R016/2015 - NTCSS/SMS, firmado entre a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, por força da Portaria nº 035/2024-SMS.G e a entidade ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, inscrita no CNPJ sob o n. 68.311.216/0001-01, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos distritos administrativos Jardim Paulista, Pinheiros, Alto de Pinheiros, Itaim Bibi da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, em razão da aprovação do novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas TÍTULO DE CUSTEIO com a aquisição de materiais de consumo, para as Unidades: SRT Itaim Bibi I e SRT Itaim Bibi II, durante o mês de ABRIL DE 2026, no Contrato de Gestão R016/2015-SMS.G, considerando as Portarias nºs 611/2025-SMS.G e 136/2026-SMS.G, no valor total estimado de R$ 10.661,07 (Dez mil, seiscentos e sessenta e um reais e sete centavos), considerando a Nota de Reserva nº 25.957/2026, onerando a dotação orçamentária nº 8410.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.03.2.621.0730.1, bem como pelo Plano de Trabalho e Orçamentário, o qual passa a fazer parte integrante do presente instrumento, desde que haja a devida prestação de contas.

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Empenho nos valores correspondentes às despesas, de acordo com o Decreto Municipal nº 64.904/2026, bem como o cancelamento de saldo eventualmente não utilizado.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - ENCAMINHE-SE a SMS/CRS-O/DAF/CONT para ciência e providências.

Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153442223

ASSUNTO: ADIANTAMENTO - MÊS: MARÇO/2026

RESPONSÁVEL: Bárbara Góis Santana

UNIDADE: Coordenadoria Regional de Saúde Oeste/Assessoria Técnica

I - 6018.2026/0036566-6 - Em face dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pelos Decretos nºs 23.639/1987 e 64.008/2025, AUTORIZO a emissão das Notas de Reserva, Empenho e Liquidação no valor de Inscrição de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e no valor das Diárias de R$ 747,00 (setecentos e quarenta e sete reais) para fazer face à despesas de Cursos ou Congressos/Viagem Temporária no Interesse da Administração para participação do COSEMS 2026, no período de 08 a 10/04/2026, com fundamento com fundamento nos incisos V e VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, combinado com o art. 1º do Decreto nº 48.592/2007, Decreto nº 48.744/2007 (que regulamenta o art. 128 da Lei 8989/79), Decreto 57.622/2017, Portarias SF nº 74/2019 e Portaria SF nº 77/2019; 411/2006-SMS.G, 023/2021-SMS.G e 174/2026 SMS, em nome da servidora Bárbara Góis Santana, Registro Funcional nº 829.913.7/2, CPF 303.641.608-02, onerando as dotações orçamentárias 84.27.10.301.3003.2.520.33903900.00.1.500.9001.0 (inscrição) e 84.27.10.301.3003.2.520.33901400.00.1.500.9001.0 (despesas diárias).

II - PUBLIQUE-SE.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 153489389

DESPACHO INTERNO

I - 6018.2026/0036100-8 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial nas manifestações de SMS/CRS-O/DAF/PATRIMONIO (doc. 153324860) e da Assessoria Jurídica (doc. 153447603), a qual acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS.G no item I, alínea “j”, visando atender ao disposto no art. 13 do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS dos bens permanentes, a saber:

DESCRIÇÃO DO BEM

VALOR UNIT.

QUANT

VALOR TOTAL

ARMÁRIO ACADEMIA - 04 PORTAS

R$ 640,00

3

R$ 1.920,00

sem apresentação da Nota Fiscal, realizada pela Sr.(a) LILIANE BARROS DA SILVA , inscrita no CPF sob o nº 372.518.388-00, adquiridos conforme carta de doação ( doc. 153322649 ), para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS Dr. José de Barros Magaldi, pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 153508039

DESPACHO INTERNO

I - 6018.2023/0114764-0 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial nas manifestações de SMS/CRS-O/DAF/PATRIMONIO (doc. 153469213 ) e da Assessoria Jurídica (doc. 153498313), a qual acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS.G no item I, alínea “j”, visando atender ao disposto no art. 13 do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS dos bens permanentes, a saber:

NOTA FISCAL VALOR UNITARIO VALOR TOTAL DESCRIÇÃO DO BEM
9132 R$ 26.500,00 R$ 26.500,00 AUTOREFRATOR DIGITAL
9132 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 LAPADA DE FENDA/ EXAME OFTALMOLÓGICO
9132 R$ 1.900,00 R$ 1.900,00 LENTE 20 DIOPTRIAS
9132 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 LENTE 78 DIOPTRIAS
9132 R$ 2.190,00 R$ 2.190,00 MESA AUXILIAR PARA LAMPADAS DE FENDA
9132 R$ 2.400,00 R$ 2.400,00 MESA DE APOIO AJUST /AUTO REFRATOR
9132 R$ 7.500,00 R$ 7.500,00 REFRATOR DE GREENS
9132 R$ 4.200,00 R$ 4.200,00 TONOMETRO
87 R$ 2.705,00 R$ 2.705,00 BALANÇA DIGITAL ANTOPOMETRICA ADULTO
87 R$ 2.999,00 R$ 2.999,00 CADEIRA DE RODAS 120KG
TOTAL R$ 66.894,44

constante da Nota Fiscal (doc. 094211684), realizada pela ASF - Associação Saúde das Família, inscrita no CNPJ sob o nº 68.311.216/0001-01, adquiridos no âmbito do Contrato de Gestão R16/2015 (doc. 094210411), Termo Aditivo nº 093/2023 (doc. 094211406), para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS JARDIM EDITE pertencente a Supervisão Técnica de Saúde LAPA/PINHEIROS nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.

II - PUBLIQUE-SE.

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 153404999

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2025/0141835-4

Interessado:- Raia Drogasil S/A

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47687.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47687 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho Autorização   |   Documento: 151779437

São Paulo, 26 de fevereiro de 2026.

I. Às vistas do constante no presente administrativo, especialmente a prestação de serviços, DECLARO REGULAR a Despesa de Exercício Anterior - DEA e DECLARO ainda que face aos serviços de locação do imóvel de uso do almoxarifado, à ANTÔNIO EBURNEO FILHO, inscrita no CPF nº 055.290.508-91, faz jus ao percebimento dos valores, relacionados abaixo, no total de R$ 20.770,50 ( Vinte mil e setecentos setenta reais e cinquenta centavos):

MÊS Valor R$
dez/24 R$ 20.770,50
Total R$ 20.770,50

II. PUBLIQUE-SE.


III.Em consequência, encaminhar à SMS/Coordenadoria de Finanças e Orçamento - CFO, para suplementação orçamentária.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153529967

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2020/0066964-8

I - Com o fito de sanar erro material, RETIRRATIFICO o Despacho SEI 152974256, publicado no DOC de 18/03/2026, pág. 95 (SEI 153067375), para constar: I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial da manifestação da Divisão de Administração e Finanças, que acolho, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, com fundamento no art. 14, da Portaria nº 76/2019/SF, AUTORIZO, a baixa contábil da caução, no valor de R$ 61.147,26 (sessenta e um mil cento e quarenta e sete reais e vinte e seis centavos), prestada através da apólice nº 02-0775-1366154, pela empresa POSTEC COMÉRCIO E SERVIÇO EM TECNOLOGIA LTDA. EPP, CNPJ: 13.045.438/0001-38, relativamente ao Contrato nº 20/CRS-SE/2020, processo nº 6018.2020/0037908-9, cujo Termo de Recebimento Definitivo foi lavrado em 09/12/2025, e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições;

II - Publique-se;

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para as demais providências previstas na norma de regência.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 153524593

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2025/0145114-9

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 14, §1, DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega dos materiais, fixando o novo termo final em 14/04/2026, formulado pela empresa SILVIO VIGIDO ME - CNPJ: 21.276.825/0001-03, contratada para o fornecimento de cadeiras de rodas, destinadas às unidades de saúde vinculadas à Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em decorrência da Dispensa Eletrônica nº 03/2026, formalizada através da Nota de Empenho nº 26.488/2026;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 122995497

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2024/0124899-6

I. No uso da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, à vista dos elementos coligidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, APLICO à empresa VO NINO EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ: 38.098.188/0001-25, a sanção de multa, no valor de R$ 52,14 (cinquenta e dois reais e quatorze centavos), em decorrência do atraso de 42 (quarenta e dois) dias na entrega dos materiais, referente a Nota de Empenho nº 138.781/2024, conforme previsto nos termos das cláusulas 8.8 c/c 8.6 do Anexo da Nota de Empenho, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal nº 141.316/2024, e, ainda, nos termos do art. 145 e 150 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II - Fica INTIMADA a contratada para, querendo, apresentar recurso desta decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim, a qual deverá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga, São Paulo/SP ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br;

III - Publique-se.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 153462941

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0001875-3

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 64.904/2026, art. 14, §1, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de prorrogação de prazo de entrega, formulado pela empresa LMC MEDIÇÃO E CONTROLE EIRELI-ME - CNPJ: 27.498.289/0001-77, contratada para o serviços de calibração com gás referencial em dois equipamentos, com emissão de Certificado Rastreável ou RBC/INMETRO, relatório de avaliação técnica e fornecimento de etiquetas de calibração, na unidade Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, vinculada à esta Coordenadoria, em decorrência da Dispensa Eletrônica nº 06/2026, formalizado através da nota de empenho nº 29.358/2026, autorizando a prorrogação por 10 (dez) dias úteis, a contar do encerramento do prazo vigente, fixando-se o novo prazo para entrega em 10/04/2026, registrando-se que, após a fluência do prazo de entrega prorrogado, em caso de inadimplemento, a empresa ficará sujeita às sanções administrativas previstas no instrumento convocatório;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

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Comunicado   |   Documento: 153542162

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 285/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R005/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.321.777-3

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) VILA MARIANA / JABAQUARA E STS IPIRANGA.

Objeto do Aditamento: A inclusão de recursos, no valor de R$ 20.392,50 (Vinte mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), à título de investimento, para adequações necessárias no acesso de pedestres da UBS Heliópolis, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo de aplicação financeira do Contrato de Gestão.

Valor do Aditamento: R$ 20.392,50 (Vinte mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos)

Comunicado   |   Documento: 153524424

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 157/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A utilização de recursos, à título de custeio, no valor de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), para aquisição de Manual ONA versão 2026 para diversas unidades do sob este ajuste, ressaltando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pelo saldo financeiro do referido Contrato de Gestão

Valor do Aditamento: R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais)

Comunicado   |   Documento: 153512117

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 156/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R003/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.116-0

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS MOOCA, BELÉM, ÁGUA RASA, TATUAPÉ, BRÁS E PARI DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA.

Objeto do Aditamento: A adição de recursos, no valor de R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais), à título de custeio, para locação de cardioversor, conforme apontamento de COVISA, para o Hospital Dia Mooca. A despesa será suportada por saldo financeiro do contrato.

Valor do Aditamento: R$ 2.600,00 (Dois mil e seiscentos reais)

Notificação   |   Documento: 153432758

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO 6018.2024/0094523-5

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 30/06/2025, pág. 64, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da Nota de Empenho nº 111.992/2024, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.344.050/0001-97, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 88,00 (oitenta e oito reais). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN, Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 153438123

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0038451-0

Tendo em vista a não retirada da Nota de Empenho nº 108.952/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA., CNPJ 43.753.718/0001-07, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 113,07 (cento e treze reais e sete centavos), nos termos da cláusula 19.2 do Edital do Pregão nº 90015/2025-CRSSE, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 153439922

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0114129-8

Tendo em vista a não retirada da Nota de Empenho nº 125.559/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa STOKMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 11.089.732/0001-16, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 173,20 (cento e setenta e três reais e vinte centavos), nos termos da cláusula 19.2 do Edital do Pregão nº 90016/2025-CRSSE, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 153439596

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0099876-4

Tendo em vista a não retirada da Nota de Empenho nº 110.957/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa TALENT MOVEIS REFORMAS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 02.470.868/0001-80, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), nos termos da cláusula 19.2 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 153440238

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0133588-2

Tendo em vista a não retirada da Nota de Empenho nº 145.378/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ: 10.728.371/0001-48, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 870,91 (oitocentos e setenta reais e noventa e um centavos), nos termos da cláusula 19.2 do Edital do Pregão nº 90036/2025-CRSSE, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 153439009

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0065318-0

Tendo em vista a não retirada da Nota de Empenho nº 149.080/2025, bem como cálculo do setor Contábil, é o presente para NOTIFICAR a empresa SISTEMA MOVEIS EIRELI, CNPJ 96.669.676/0001-41, que poderá sofrer a penalidade de multa, no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais), nos termos da cláusula 19.2 do Anexo da Nota de Empenho, sem prejuízo das sanções dispostas na Lei Federal nº 14.133/2021. Caso queira, informamos que está aberto prazo de 15 (quinze) dias úteis, para vistas ao processo e oferecimento de DEFESA PRÉVIA (arts. 145, II e 150, do Decreto Municipal nº 62.100/2022), a qual poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga - São Paulo/SP - CEP: 04266-000, ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Jabaquara-Vila mariana

Portaria   |   Documento: 153514070

PORTARIA Nº 013/2026/CRS SUDESTE

O Supervisor de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde da Vila Mariana/ Jabaquara, Mércio Mitsuo Kuramochi RF: 9435383, no uso de atribuições e de acordo com o estabelecido nos artigos 4º e 5º da Lei 11.313 de 21 de dezembro de 1992 e regulamentada pelos artigos 6º e 7º do DECRETO Nº 51.166 de 7 de Janeiro de 2010 e artigo 1º do DECRETO nº 51.500 de 17 de Maio de 2010. Resolve designar os servidores abaixo para compor o Comitê de Mortalidade Materno Infantil da STS VILA MARIANA/ JABAQUARA, biênio março de 2026 a março de 2028.

PRESIDENTE- Drª Luísa Helena Freitas Paulino RG 96760060;

SECRETÁRIO - Marcelo Luís Soares de Souza RF-83278822;

SUPERVISÂO TÉCNICA DE SAÙDE VILA MARIANA/JABAQUARA

ÁREA TÉCNICA DA SAÚDE DA MULHER - Drª Regina Aparecida de Oliveira RF-7007264;

ÁREA TÉCNICA DA SAÚDE DA CRIANÇA - Drª Lilian Kazuto Pereira Adate RF- 8188858;

UVIS VILA MARIANA/ JABAQUARA

TITULAR - Cristina Harumi Tozaki Oshima RF-85438951;

SUPLENTE - Maria Maciana de Lima RF:83304922;

UNIDADES DA SAÚDE DA REGIÃO

SPDM- PROGRAMA DE ATENÇÂO INTEGRAL À SAÙDE

TITULAR- Mirian Alves Martins RG - 301555989;

SUPLENTE- Daniele de Almeida Carvalho Buck RG- 333547512;

AMA/UBS AMERICANÓPOLIS

TITULAR- Alinne Maria Araújo Amaral RG 2005028023759;

SUPLENTE- Viviane Correa Namen RG- 299051195;

AMA/UBS INTEGRADA DR GERALDO DA SILVA FERREIRA

TITULAR- Jessica Russo de Andrade RG- 402236865;

SUPLENTE- Marcello dos Santos Paolino RG- 30944902;

AMA/UBS VILA CLARA

TITULAR- Flavia Roberta dos Santos Machado RG- 424872237;

SUPLENTE- Flavio Lopes Soffiatti RG- 403588157;

UBS CUPECÊ - DR WALDOMIRO PREGNOLATTO

TITULAR- Ana Paula Dantas de Almeida RG- 34654196-7;

SUPLENTE- Roberta Ferrari Bruzadin Ferraz Penna RG-36382488-1;

UBS GUARANI VARGAS

TITULAR- Itamara Cortez Sobral RG-307057239;

SUPLENTE- Silvia Aparecida Pereira Gaia RG-257036647;

UBS JARDIM LOURDES

TITULAR- Vânia Dias Paiva Domingues RG- 352482801;

SUPLENTE- Glaucie dos Santos Oliveira Amorim RG- 238624031;

UBS MILTON SANTOS

TITULAR- Weder Lúcio Torres RG- 062182531;

SUPLENTE- Caroline Sangalan Gerencer RG- 342589520;

UBS PQ IMPERIAL

TITULAR- Paula Cristina Gomes dos Santos Fernandes RG- 620757102;

SUPLENTE- Marilene Cristina Assis RG- 283331276;

UBS SANTA CRUZ

TITULAR- Erica Mara Santana Moreira RG- 412167827;

SUPLENTE- Guilherme Navarro Da Silva RG- 420277079;

UBS SIGMUND FREUD

TITULAR- Roberta Ferreira Brito RG- 44020899-3;

SUPLENTE- Rosangela Dos Santos Lins RG- 27969083-6;

UBS VILA CAMPESTRE

TITULAR- Elaine Rodrigues Veiga da Costa Oliveira RG- 42493193x;

SUPLENTE- Joana D'arc Santana Ribeiro de Araújo RG- 364800938;

UBS VILA CANAÃ

TITULAR- Camila Vitro Vieira RG- 412981737;

SUPLENTE- Fernanda Ferreira Custodio RG 271718018;

UBS VILA MARIANA

TITULAR- Sabrina Santos Stipanich RG- 43792994-2;

SUPLENTE- Claudenice Porto Frata RG- 22922840-9;

UBS VILA SANTA CATARINA

TITULAR- Ana Carla Viana Caroso RG- 351933906;

SUPLENTE- Lucas Guedes Goulart RG- 39515554X;

UPA JABAQUARA

TITULAR- Eliana Constantino Souto Siqueira RG- 273320580;

SUPLENTE- Vanilde Bezerra RG- 434823;

UPA VILA MARIANA

TITULAR- Tatiane Tomas de Souza RG- 242896510;

SUPLENTE- Juliana Cristina Gouveia RG- 34169390X;

UPA VILA SANTA CATARINA

TITULAR- Jéssica Tomps Correa RG-403973399;

SUPLENTE- Heitor de Melo Keller RG- 50717432X.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo , 25 de Março de 2026

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 153468066

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0030189-7/WE PREMIUM PRODUTOS E PROMOÇÕES SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA/Rua Atucuri, n°325/SERIE H/N°52115/Indefiro a defesa.

Despacho   |   Documento: 153468209

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2025/0119616-5/DROGARIA SÃO PAULO S.A./Rua Tijuco Preto, n°678/SERIE H/N°50611/A defesa deixa de ser acolhida por ser intempestiva. Ainda que tempestiva fosse, não apresentou elementos capazes de impugnar o Auto de Infração./Citado o advogado ANDRÉ GONÇALVES DE ARRUDA, inscrito na OAB/SP sob nº 200.777

UVIS Ipiranga - Administração

Despacho   |   Documento: 153519763

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA
A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0022492-2 / RUA: DOM LUÍS LASANHA Nº 151 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 54307 / DEFESA DEFERIMENTO.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 153495376

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0026576-9 / VITORIA SANTOS MOTTA / Praça Floriano Peixoto, 408 / H-51859 / Indeferido

6018.2026/0023228-3 / COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO / Denner B. Mascarenhas Barbosa OAB/SP 403594 /Av. Washington Luis, 3919 / H - 51827 / Indeferido

Núcleo de Qualidade

Portaria   |   Documento: 153175424

PORTARIA Nº 015/2026 - HMME - DIR. DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a Comissão de Farmácia e Terapêutica que contará com a participação dos membros a seguir relacionados:

Presidente: Maria Fernanda Chiattone - Farmacêutica - Coordenação da Farmácia - RF: 810.394.1.

Vice-Presidente: João Batista Aparecido Nunes Ferreira - Farmacêutico - RG.: 36.XXX.XXX-3.

Secretária: Rosana Maria da Silva Song - Farmacêutica - RG.: 33.XXX.XXX-1.

Membros:

· Daniela Sayuri Misawa - Enfermeira - Diretora de Enfermagem - RF: 783.766.1;

· Edgard dos Santos Ferreira Júnior - Médico - RF: 789.994.7;

· Helena Regina Castello de Luca - Analista de Saúde - Obstetriz - Coord. Do Núcleo de Segurança do Paciente - RF: 918.179.2;

· Ione Nascimento Medeiros Rosário - Enfermeira - Coordenadora Assistencial do Bloco Cirúrgico - RF: 837.567.4;

· Jussara Leiko Sato Tebet - Médica - Gerência da Clínica Obstétrica - RF: 746.633.1;

· Maria Regina Cesar - Médica - SCIH - RF: 578.077.2;

· Maria Tersa de Melo Mendes - Enfermeira - Coord. Assist. de Enfermagem Neonatal - RF: 822.230.4;

· Solange Paiva Bueno - Médica - Gerência da Clínica Neonatal - RF: 616.008.5; e

· Vanessa Cristina Pinto de Oliveira - Enfermeira - Coordenadora do Almoxarifado - RF: 836.635.7.

2) Atribuições

· Elaborar uma listagem de medicamentos disponíveis, identificados por uma nomenclatura genérica (Denominação Comum Brasileira), acrescida das formas, apresentações e concentrações e, suas respectivas indicações, bem como definir estratégias que possibilitem a inclusão e exclusão de medicamentos dessa listagem;

· Elaborar protocolos e diretrizes terapêuticas para nortear as práticas terapêuticas locais, fornecendo informação sobre medicamentos e outras tecnologias à equipe de saúde;

· Criar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica, dirigida à equipe de saúde;

· Contribuir com a SMS-SP e seus setores de desenvolvimento, implantação e avaliação de programas que envolvam a dispensação de medicamentos;

· Formular e implementar políticas institucionais relacionadas com seleção, prescrição e uso racional de medicamentos, num processo dinâmico, participativo, multiprofissional e multidisciplinar, para assegurar terapêutica eficaz e segura e, melhoria na qualidade da assistência prestada à saúde;

· Auxiliar no processo de assistência à saúde, no esforço para conter o aumento da resistência antimicrobiana, adequar o uso de medicamentos de forma a reduzir o número de reações adversas à medicamentos, devido a possíveis erros no uso destes e, ainda o uso daqueles relativamente perigosos.

· Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será bimestral conforme cronograma, sendo atribuição do Presidente/Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

· Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

· Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário da Comissão.

· O Presidente deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para a Diretoria de Departamento Técnico.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será mensal conforme cronograma, sendo atribuição do Presidente/Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

4) Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário da Comissão.

6) O Presidente deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 051/2024-HMME-DIRETORIA DEPARTAMENTO TÉCNICO publicada em 28/08/2024.

8) PUBLIQUE-SE.

DR GILBERTO NAGAHAMA

DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA

DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Portaria   |   Documento: 153318099

PORTARIA N º 016/2026-HMME - DIR. DEPTO. TÉCNICO

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

1) Atualizar a Comissão Gestora Multidisciplinar de Prevenção de Riscos de Acidentes Com Material Perfurocortante, que contará com a participação dos servidores e colaboradores a seguir relacionados:

Presidente: Ana Marta Monteiro de Souza - Médica - Diretora Assistencial - RF: 632.880.6.

Secretário: Nunes de Souza Lima - Técnico de Segurança do Trabalho - RF: 833.751.9.

Membros:

· Ana Maria Paula Dionisio Duru - ATS Enfermagem - CIPA - RF: 836.679.9;

· Aline Freitas da Silva - Enfermeira - CGAR Socorro/Diretoria de Enfermagem - RF: 810.331.3;

· Daniel de Abreu Assumpção - Enfermeiro - Posto 2/Diretoria de Enfermagem - RF: 716.720.2;

· Eduardo Biochi - Médico - Diretoria de Ensino e Pesquisa - RF: 640.130.9;

· Elizabeth Neto da Silva Oliveira - Enfermeira Intensivista Referencia - UTI Neonatal/Diretoria de Enfermagem - RE: 45606;

· Elizete de Souza Melo - Enfermeira - SCIH - RF: 820.343.1;

· Ione Nascimento Medeiros Rosario - Enfermeira - Central de Materiais - RF: 720.269.5;

· Keila Kiyomi Seki - Enfermeira - Alojamento/Diretoria de Enfermagem - RF: 837.818.5;

· Leandro Borges Norinho - AAG - Engenharia-Manutenção/Diretoria Administrativa - RF: 729.098.5;

· Lucia Helena Guimaraes - Nutricionista - Serviço de Nutrição - RF: 810.660.6;

· Mirela Murca - Médica - Diretoria Clinica - RF: 745.621.2;

· Renata Nunes Baima - ASTS - Farmácia - Banco de Sangue - RF: 749.708.3;

· Rosa Maria Rizzi Sedano Ortiz - Enfermeira - Gerenciamento de Resíduos - RF: 912.575.2;

· Roselene Franco - Enfermeira - Representante da Higiene - RE: 70344;

· Taylise Peruchi Garcia - Enfermeira - PSO/Diretoria de Enfermagem- RF: 810.331.3; e

· Vanessa Cristina Pinto de Oliveira - Enfermeira - Almoxarifado - RF:836.635.7.

2) Atribuições

São atribuições da Comissão:

· Conscientizar sobre a importância do cumprimento da NR 32;

· Promover medidas técnicas, administrativas e educacionais voltadas para a prevenção de acidentes;

· Padronizar medidas de proteção adequadas à realidade da instituição e previstas na legislação vigente;

· Permitir a troca de experiências e de conhecimentos técnicos visando a implantação da NR 32;

· Priorizar o rastreamento e a prevenção de condições de insegurança na instituição;

· Realizar ações para correção e adequação dos itens da NR 32;

· Buscar a melhoria contínua de processos;

· Estabelecer mecanismos para implementação do Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes, conforme Anexo III da NR 32.

3) Fica estabelecida que a periodicidade das reuniões será BIMESTRAL conforme cronograma, sendo atribuição do Presidente/Secretário divulgar o calendário anual de reuniões para todos os membros com data e horário, bem como reservar local para realização das reuniões com antecedência.

4) Os membros da referida Comissão estão automaticamente convocados a comparecer na totalidade das reuniões.

5) Todas as reuniões deverão, obrigatoriamente, ser registradas em ATA, sob responsabilidade do Secretário da Comissão.

6) O Presidente deverá apresentar anualmente um Relatório de Atividades da Comissão para Diretoria de Departamento Técnico.

7) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 053/2024-HMME - DIRETORIA DEP. TÉCNICO, publicada em 03/09/2024.

8) PUBLIQUE-SE.

DR GILBERTO NAGAHAMA

DIRETOR DE DEPARTAMENTO TÉCNICO

HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA

DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 153462134

Processo nº 6018.2024/0091543-3 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2025 ao Termo de Contrato nº 121/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: INSTITUTO AMPARA ANIMAL. e CNPJ: 12.791.298/0001-84. Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 71/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153093526

PROCESSO: 6018.2026/0022958-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - Quantidade: 3.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 27.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.003/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153353905

PROCESSO: 6018.2026/0033331-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 379/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 402.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.843/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153369620

PROCESSO: 6018.2026/0031007-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 1,0 X 14 MM X 10 M - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 8.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.931/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153369094

PROCESSO: 6018.2026/0030808-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 48.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 179/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 127.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.989/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153368136

PROCESSO: 6018.2026/0030186-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 601/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 4.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.896/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153353290

PROCESSO: 6018.2026/0024096-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SILICONE, CONDENSACAO, BAIXA VISCOSIDADE, 120 GRAMAS - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 473/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 6.597,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.790/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152863091

PROCESSO: 6018.2026/0025986-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL PLUS REGULAR)- Quantidade: 10.003 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor de R$ 26.407,92, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.079/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 152889624

PROCESSO: 6018.2026/0026091-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER BALAO PARA TAMPONAMENTO UTERINO - Quantidade: 35 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 28/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HTS TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 66.437.831/0001-33, pelo valor de R$ 39.865,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24093/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153372098

PROCESSO: 6018.2026/0026787-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GANCICLOVIR 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL - 112 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 827/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 21.705,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 25.071/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153373321

PROCESSO: 6018.2026/0029912-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 1.020.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 1.315.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.037/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153366723

PROCESSO: 6018.2026/0030134-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,0 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 601/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.887/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153367168

PROCESSO: 6018.2026/0030165-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 7,5 - 190 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 580/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 3.712,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.903/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153367606

PROCESSO: 6018.2026/0030174-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 7,0 - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.468,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.901/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153367849

PROCESSO: 6018.2026/0030178-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 69/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.898/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153488467

PROCESSO: 6018.2026/0027614-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - Quantidade: 2.415 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68 pelo valor de R$ 338.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.327/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153486531

PROCESSO: 6018.2026/0027200-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM- Quantidade: 6.000 unidades;

CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM-Quantidade: 4.100 unidades;

por meio da Ata de Registro de Preços nº 455/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 4.123.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 25.303/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153484453

PROCESSO: 6018.2026/0024560-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 20 CM - Quantidade: 1.500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 570.000,00 onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.311/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153483593

PROCESSO: 6018.2026/0024545-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 5 CM X 7,5 CM - Quantidade: 5.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.951.140/0001-33,, pelo valor de R$ 220.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.305/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153482148

PROCESSO: 6018.2026/0024539-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA COM SILICONE PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 10 CM X 5 M - Quantidade: 876 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 340.764,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.315/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153480484

PROCESSO: 6018.2026/0019110-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EDTA-T 17%, SOLUCAO - Quantidade: 170 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 795/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 11.031,30, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.348/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153476547

PROCESSO: 6018.2026/0018913-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GANCICLOVIR 250MG SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO - Quantidade: 330 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 509/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 29.429,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.322/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153474108

PROCESSO: 6018.2026/0018555-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE EM SOLUÇÃO INJETAVEÇ A 10% - SISTEMA FECHADO COM 500 ML - Quantidade 4.200 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº /202-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 18.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1 por meio da Nota de Reserva nº 25.335/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153470782

PROCESSO: 6018.2026/0002446-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 21G, TRAVA DE SEGURANCA - Quantidade: 143.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 131.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.317/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153473128

PROCESSO: 6018.2026/0015032-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS - Quantidade: 400 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1106/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 89.384,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.358/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153451713

PROCESSO: 6018.2026/0030814-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA, NAO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 2.850 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 579/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 835.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.339/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153406311

PROCESSO: 6018.2026/0029683-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO 7 FR X 20 CM - DUPLO LUMEN - 1.440 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 462/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 46.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.518/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153503012

PROCESSO: 6018.2026/0030477-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO P - 1.300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 637.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.810/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153503553

PROCESSO: 6018.2026/0031481-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR DE ATIVIDADE PARA LAVADORA ULTRASSONICA - ATIVIDADE ULTRASSONICA (CAVITACAO) - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 490/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHSTERI LTDA, CNPJ nº 40.772.091/0001-06, pelo valor de R$ 12.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.762/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153484634

PROCESSO: 6018.2026/0033112-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML (0,5%) + GLICOSE 80 MG/ML (8%)SOLUCAO INJETAVEL AMP 4ML - 8.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 162/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 21.250,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 25.929/2026 e 25.935/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153485499

PROCESSO: 6018.2026/0033263-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ONDANSETRONA CLORIDRATO 2MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1036/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 136.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 25.948/2026 e 25.953/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153494280

PROCESSO: 6018.2026/0033441-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMALDEIDO, SOLUCAO A 10% - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 159/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ nº 04.654.861/0001-44, pelo valor de R$ 1.710,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.962/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153460627

PROCESSO: 6018.2026/0025056-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 38.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 564/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 34.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 25.420/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153459327

PROCESSO: 6018.2026/0022415-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML(8,4% - 1 MEQ/ML)SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 232/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 56.081.482/0001-06, pelo valor de R$ 2.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 25.417/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153398792

PROCESSO: 6018.2026/0019822-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REMIFENTANILA 2 MG PO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL FRASCO AMPOLA - Quantidade 750 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 638/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 7.267,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.289/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153460044

PROCESSO: 6018.2026/0021764-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 318/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO, CNPJ nº 21.940.274/0001-30, pelo valor de R$ 500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 25.439/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153400264

PROCESSO: 6018.2026/0019837-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20 ML - Quantidade 18.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 318/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 135.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.293/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153410047

PROCESSO: 6018.2026/0023630-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA 1 MG/G (0,1%) CREME BISNAGA 10 GRAMAS- Quantidade: 4.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 522/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 5.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.284/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153410802

PROCESSO: 6018.2026/0023707-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA 0,1 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 120 ML - Quantidade: 1.500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 791/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 3.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.281/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153459635

PROCESSO: 6018.2026/0018579-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOPROLOL TARTARATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 586/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 25.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153459464

PROCESSO: 6018.2026/0018574-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 30.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 680/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 11.225,97, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 25.442/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153444092

PROCESSO: 6018.2026/0024340-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 500 ML - Quantidade: 51.000 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 277/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA., CNPJ nº 49.351.786/0011-52 , pelo valor de R$ 237.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.278/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153413236

PROCESSO: 6018.2026/0023718-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA 1 MG/ML (0,1%) SUSPENSÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML - Quantidade: 200 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 352/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 43.295.831/0001-40, pelo valor de R$ 1.640,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.279/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153429559

PROCESSO: 6018.2026/0031611-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 6,0 X 57 MM X 10 M-Quantidade: 100 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001- 92, pelo valor de R$ 65.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 24.757/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153423793

PROCESSO: 6018.2026/0027926-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - Quantidade: 500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 732/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 8.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.054/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153422643

PROCESSO: 6018.2026/0019621-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 20 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,2 ML - Quantidade: 3.800 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 32.350.180/0001-28, pelo valor de R$ 33.402,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153489530

PROCESSO: 6018.2026/0027616-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - Quantidade: 6.300 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 976.500,00 onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.325/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153425658

PROCESSO: 6018.2026/0016709-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REFRIGERADOR/CAMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS 280 L - 1 UNIDADE unidade, por meio da Ata de Registro de Preços nº 054/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa V. S. COSTA & CIA LTDA, CNPJ nº 05.286.960/0001-83, pelo valor de R$ 16.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.801/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho   |   Documento: 153421378

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2026/0008765-8

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o despacho de autorização SEI nº 150465775, publicado no DOC/SP de 05 de FEVEREIRO de 2026.

Despacho   |   Documento: 153416075

DESPACHO S/EFEITO

PROCESSO: 6018.2026/0024523-7

Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o despacho de autorização SEI nº 153057983, publicado no DOC/SP de 20 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153507344

PROCESSO: 6018.2026/0036033-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 CM X 220 CM - 260 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 657/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HOFFEN MEDIKA PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.697.047/0001-75, pelo valor de R$ 7.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 26.549/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153418483

PROCESSO: 6018.2026/0033249-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO ALCOÓLICA ALMOTOLIA 100ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 40/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 30.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.972/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153418074

PROCESSO: 6018.2026/0026980-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML - 3.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 355/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 241.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 25.845/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153417779

PROCESSO: 6018.2026/0026989-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 078/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 511.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 26.313/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153417374

PROCESSO: 6018.2026/0029543-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GELIFICADOR PARA BOLSAS DE ESTOMIA/OSTOMIA - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 301/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 479.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.363/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153416791

PROCESSO: 6018.2026/0029601-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY - 4.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 542/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 338.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.665/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153414649

PROCESSO: 6018.2026/0021312-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINACAO - 20.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 711/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MA SANDOVAL JUNIOR, CNPJ nº 34.357.265/0001-63, pelo valor de R$ 124.640,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.355/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 153413493

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0023414-6

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153047606, publicado no DOC de 20/03/2026, página 119, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0
Leia: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 153460244

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0031688-6

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153346445, publicado no DOC de 24/03/2026, página 250, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 7,0 X 59 MM X 10 M - Quantidade: 70 unidades

Leia-se: AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 8,0 X 66 MM X 10 M - 50 UNIDADES

Onde se lê: pelo valor de R$ 47.810,00

Leia-se: pelo valor de R$ 37.950,00

Despacho - Torno Nulo   |   Documento: 153408385

PROCESSO: 6018.2025/0122978-0

ASSUNTO: Anulação de despacho em razão de vencimento da ata de registro de preços

Considerando o venciamento da ATA 91/2024 na data de 08/02/2026, TORNO Nulo o Despacho de Autorização SEI nº 150261811, publicado no DOC/SP de 02/02/2026, página 123.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153335525

Interessada: ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA JUVENTUDE TOQUE DE FÉ

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0000872-9

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (153187050) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153244711), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO UNIDOS PELA JUVENTUDE TOQUE DE FÉ , CNPJ nº 26.596.317/0001-26, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 23 de março de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153407570

Interessada: ASSOCIAÇÃO RESSURGIR

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0000914-8

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (153332894) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153354268), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO RESSURGIR, CNPJ nº 52.115.493/0001-09, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 24 de março de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153333957

Interessada: INSTITUTO PENSE GRANDE VOE ALTO

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI nº 6019.2026/0000876-1

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (153193373) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153244581), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade INSTITUTO PENSE GRANDE VOE ALTO, CNPJ nº 64.475.363/0001-66, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 23 de março de 2026

Contratos

Notificação   |   Documento: 153333358

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 025/2026 - SEME/DCL-Contratos

PROCESSO 6019.2026/0000574-6

INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - BOLETO UNIFICADO - PERÍODO 16/10 a 15/12/2025

Trata o presente do pagamento à empresa TELEFONICA BRASIL S/A, detentora do TC 009/SEME/2021, cujo objeto é a Operação do STFC, por meio de linhas diretas não residenciais, destinados ao tráfego de chamadas locais, longa distância nacional e longa distância internacional, relativamente período 16/10 a 15/11/2025, sendo certo que o ateste de serviço emitido pela Divisão de Suporte Interno - DSI, fiscal do contrato, avalia como PARCIALMENTE A CONTENTO a prestação dos serviços, em razão da falta de atendimento a diversos chamados, devidamente registrados, destinados à solução de defeitos técnicos apresentados pelas linhas telefônicas das unidades Sul, Norte, Leste, Oeste e Contro, o que sugere descumprimento de obrigação contratual, sujeitando a empresa contratada às sanções previstas pelo ajuste.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR V.Sa., que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa no importe de R$ 316,98 (trezentos e dezesseis reais e noventa e oito centavos), conforme cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF, obedecidos os termos dos subitens 11.1.3 e 11.1.5, da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES, do TC nº 009/SEME/2021:

- “11.1.3. Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) ao mês, sobre o valor da parcela que deveria ser executada"; e

"11.1.5 - Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto executado, a Contratada deverá saná-lo , no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela executada irregularmente, até o vigésimo dia ...(sic)".

Portanto, fica essa empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: reinaldo.salmeida@telefonica.com.

Notificação   |   Documento: 153328515

PROCESSO 6019.2022/0004665-8

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 023/2026 - SEME/DCL-Contratos

INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 30/11/2022

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2022, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 30 de novembro/2022, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO nas Unidades CEE Edson Arantes do Nascimento - Lapa, SEI 076087388, em razão de vários atrasos, faltas no serviço e faltas de materiais; CEE Solange Nunes Bibas - Butantã, em razão da falta de pontualidade em relação aos horários de entrada e saída e falta de controle de ponto, além de apontamento de faltas no serviço sem cobertura; CE Recreativo do Trabalhador - CERET, em razão da falta de disponibilização do quadro de monitores, irregularidades na entrega de materiais e falta de supervisor de serviço; e CEL Ermelino Matarazzo, em razão de falta de equipamento adequado para o serviço, além da péssima qualidade dos uniformes, o que sugere infração às obrigações previstas nas Cláusulas 9 - DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS e 10 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, sujeitando essa empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 20.020,00 (vinte mil e vinte reais), além do desconto em razão das horas não trabalhadas, no importe de R$ 12.765,36 (doze mil, setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), por infração às obrigações previstas pelas Clausulas 9 e 10, em conformidade com os subitens 15.1.3, 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.8, da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES, todos do TC-045/SEME/2022, de acordo com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada, na pessoa do representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8.666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: m.oliveira@eservicesolucoes.com.br.

Notificação   |   Documento: 153331932

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 024/2026 - SEME/DCL-Contratos

PROCESSO 6019.2026/0000567-3

INTERESSADA: TELEFONICA BRASIL S/A

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 16/10 a 15/11/2025

Trata o presente do pagamento à empresa TELEFONICA BRASIL S/A, detentora do TC 009/SEME/2021, cujo objeto é a Operação do STFC, por meio de linhas diretas não residenciais, destinados ao tráfego de chamadas locais, longa distância nacional e longa distância internacional, relativamente período 16/10 a 15/11/2025, sendo certo que o ateste de serviço emitido pela Divisão de Suporte Interno - DSI, fiscal do contrato, avalia como PARCIALMENTE A CONTENTO a prestação dos serviços, em razão da falta de atendimento a diversos chamados, devidamente registrados, destinados à solução de defeitos técnicos apresentados pelas linhas telefônicas das unidades Sul, Norte, Leste, Oeste e Contro, o que sugere descumprimento de obrigação contratual, sujeitando a empresa contratada às sanções previstas pelo ajuste.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR V.Sa., que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa no importe de R$ 79,93 (setenta e nove reais e noventa e três centavos), conforme cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF, obedecidos os termos dos subitens 11.1.3 e 11.1.5, da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES, do TC nº 009/SEME/2021:

- “11.1.3. Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) ao mês, sobre o valor da parcela que deveria ser executada"; e

"11.1.5 - Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto executado, a Contratada deverá saná-lo , no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela executada irregularmente, até o vigésimo dia ...(sic)".

Portanto, fica essa empresa intimada a, querendo, na pessoa do representante legal, apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: reinaldo.salmeida@telefonica.com.

Notificação   |   Documento: 153318367

PROCESSO 6019.2025/0005055-3

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 022/2026 - SEME/DCL/Contratos

INTERESSADO: E-SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

ASSUNTO: PROCESSO DE PAGAMENTO - PERÍODO 01 a 30/11/2025

Tendo em vista as obrigações assumidas pelo TC-045/SEME/2022, considerada a medição dos serviços prestados no período de 01 a 30 de novembro/2025, em conformidade com os atestes emitidos pelos fiscais das Unidades, ratificados pelo Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE, a prestação dos serviços foi avaliada como PARCIALMENTE A CONTENTO/NÃO A CONTENTO na Unidade CEE VICENTE ITALO FEOLA - Vl Manchester, haja vista o apontamento de 07 (sete) faltas sem a devida reposição, o que sugere irregularidade no cumprimento da obrigação prevista no subitem 10.4, da Cláusulas 10 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA, sujeitando essa empresa às sanções previstas pelo contrato.

Desta forma, serve a presente para NOTIFICAR essa empresa que se encontra sujeita a ser apenada com a aplicação de multa pecuniária, no importe de R$ 2.554,24 (dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), além do desconto em razão das horas não trabalhadas, no importe de R$ 1.702,82 (hum mil, setecentos e dois reais e oitenta e dois centavos), por infração ao subitem 10.4, da CLÁUSULA DÉCIMA, em conformidade com o subitem 15.1.4 da Cláusula 15 - DAS PENALIDADES, todos do TC-045/SEME/2022, de acordo com o cálculo elaborado pela Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - DEOF.

Ante o exposto, fica esta empresa intimada, na pessoa do representante legal, a apresentar DEFESA PRÉVIA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 87, § 2o., da Lei 8.666/93, a partir do primeiro dia útil da data da publicação da presente NOTIFICAÇÃO, a ser protocolada na forma eletrônica, através do sistema SEI ou via e-mail, protocolo presencial, na Divisão de Contratos e licitações-DCL-Contratos, situada na Alameda Iraé, 35, Moema/SP ou, via correios, obedecido o prazo legal, esclarecendo que será permitida vistas ao processo, a ser acessado na forma das orientações encaminhadas pelo sistema ao e-mail: m.oliveira@eservicesolucoes.com.br.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Retificação   |   Documento: 153530272

São Paulo, 25 de março de 2026.

Retificação da Portaria SEME-DGEA/2026, piblicada em 24/03/2026 pag. 253

Para fazer constar:

Onde-se lê: MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Leia-se: ERIKA KELLY PEREIRA COIMBRA

Diretora de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 153002017

PORTARIA SMT.GAB Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Designa servidores como administradores locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os seguintes administradores locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT:

I - Ana Estella Gonçalves da Silva, RF 124.789-1;

II - Bianca Elias Gati, RF 841.329-1;

III - Neusa Maria Aparecida Matheus, RF 953.140-8.

Art. 2º Competirá aos administradores locais, nos limites definidos pelo Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 015:

I - orientar usuários da unidade quanto à utilização do SEI;

II - encaminhar ao Órgão Gestor do SEI dúvidas não solucionadas internamente;

III - solicitar capacitação de usuários ao Órgão Gestor do SEI;

IV - encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos ao Órgão Gestor do SEI;

V - atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do Órgão Gestor do SEI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMT.GAB nº 63, de 10 de novembro de 2025.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Portaria   |   Documento: 153538593

PORTARIA CONJUNTA SMT.GAB/SF nº 3, DE 25 DE MARÇO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 64.344, de 2 de julho de 2025, e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.030, de 12 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação de subvenção para investimentos na eletrificação da frota e, em especial, o determinado no art. 33 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO os contratos de concessão assinados em maio de 2019, para a delegação da execução do serviço de transporte coletivo público de passageiros de São Paulo, e seus termos de aditamento;

CONSIDERANDO o art. 3º da Portaria Conjunta SMT.SETRAM/SF nº 2, de 30 de novembro de 2023,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os valores referenciais de preço para aquisição de veículos elétricos para operação na Cidade de São Paulo, com efeitos a partir do mês de maio de 2025.

Art. 2º Os valores referenciais passam a vigorar com a seguinte composição:

Tipologia

Diesel

Elétrico

Diferença

Mini

414.671,78

2.194.447,58

1.779.775,80

Midi

536.019,42

2.563.957,60

2.027.938,18

Midi - Piso Alto

536.019,42

2.397.747,98

1.861.728,56

Básico

553.943,44

2.472.436,50

1.918.493,06

Padron

800.863,94

2.799.076,42

1.998.212,48

Padron - 15m

947.801,39

3.105.820,15

2.158.018,76

Articulado - 18m

1.402.443,06

4.439.662,35

3.037.219,29

Articulado - 21m

1.441.238,58

4.500.743,88

3.059.505,30

Articulado - 23m

1.495.111,37

4.645.803,69

3.150.692,32

Van

389.637,80

655.545,65

265.907,85

Notas:

Valores em R$.

Valores a preços de maio/2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria Conjunta SMT.GAB nº 1, de 3 de fevereiro de 2026.

Celso Jorge Caldeira

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Luis Felipe Vidal Arellano

Secretário Municipal da Fazenda

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 153439462

Processo SEI n.º 6020.2026/0015670-7

Interessado

Antonio Ferreira Barros

Assunto

Solicita autorização para desinstalar o dispositivo desacoplador do veículo de placas STV8I89.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Despacho deferido   |   Documento: 153436642

6020.2026/0012769-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

LEANDRO AUGUSTO DE LIMA

Assunto:

Pedido de Reativação de Certificado de Registro Municipal (CRM).

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de reativação do Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 153440330

6020.2026/0012775-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

GUILHERME XAVIER DA SILVA

Assunto

Transferência de CRMPF n.º 018.567-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 153441540

6020.2026/0013171-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

ANGELA MARIA SANTANA DE LIMA BASILIO

Assunto

Transferência de CRMPF n.º 040.119-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 153435587

6020.2026/0012983-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

GENA TRANSPORTES LTDA.

Assunto

Transferência de CRMPF/PJ n.º 034.558-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 153434341

6020.2026/0014717-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

ADAILTON EUGENIO DE SOUZA

Assunto

Transferência de CRMPF n.º 043.908-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 153396140

6020.2026/0011809-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Victor Leizer

Assunto

Redução do número de carros do Ponto Privativo n.º 809, categoria comum.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção apresentados no presente Processo, DEFIRO a redução no número de vagas do Ponto Privativo n.º 809.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 153435166

6020.2026/0013027-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

ADRIANO BISPO DO NASCIMENTO

Assunto

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRM).

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 153475238

6020.2026/0014941-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Isabella Rocha Bragança

Assunto

Credenciamento como despachante documentalista no DTP.

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial o parecer técnico da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial, tendo em vista o amparo legal nos termos do que determina a Portaria SMT.GAB nº 175/90;

II - Publique-se, após à DTD e DTD/AT, para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 153451586

6020.2026/0015563-8 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

José Carlos Miguel de Almeida

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/CRETA16F ULTIMTE, código DENATRAN nº 101896, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/CRETA16F ULTIMTE, código DENATRAN nº 101896, de propulsão a combustão, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, para as categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

II - Incumbe ao interessado observar que a cor do veículo deve estar em conformidade com a categoria do modal Táxi constante em seu Alvará de Estacionamento, sendo obrigatória a uniformidade da pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153418691

6020.2026/0009431-0 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento de vaga

Despacho indeferido

Interessado

Jose Antonio Marinho dos Santos

Assunto

Remanejamento de vagas do prolongamento do Ponto Privativo n.º 1652 na Rua Nestor Pestana.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, INDEFIRO o remanejamento de vagas do prolongamento do Ponto Privativo n.º 1652 na Rua Nestor Pestana;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153400730

6020.2026/0013409-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Marinaldo Ribeiro Lima

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 2192.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, INDEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 2192 para a Sra. Nadia Alves do Vale - Alvará n.º 047.493-24, uma vez que o interessado, Sr. Marinaldo Ribeiro Lima - Alvará n.º 005.505-23, não atende o disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculado ao ponto pelo período mínimo de 2 (dois) anos.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153453051

6020.2026/0015691-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho indeferido

Interessado

Rose Mary de Novaes Seixas

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo HONDA/CITY LX, código DENATRAN nº 100272, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, INDEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HONDA/CITY LX, código DENATRAN nº 100272, de propulsão a combustão, para utilização na prestação do Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, para a categoria EXECUTIVO, em razão de não atender a distância mínima dos entre-eixos, nos termos da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 92, de 30 de abril de 2024. Ademais, conforme Código DENATRAN nº 100272, o referido veículo já se encontra homologado para as categorias COMUM, COMUM RÁDIO E ESPECIAL, estando bloqueado para as demais categorias, conforme Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 038 de 27 de fevereiro de 2024, doc. Id nº 153434111.

II - Incumbe ao interessado observar que a cor do veículo deve estar em conformidade com a categoria do modal Táxi constante em seu Alvará de Estacionamento, sendo obrigatória a uniformidade da pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Após, arquive-se.

Setor Comissão Disciplinar

Despacho indeferido   |   Documento: 148685235

6020.2025/0068329-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: INSIGHT LOCAÇÃO LTDA

Assunto: Recurso de Auto de Infração nº - 165.188-12 substituído pelo AIIP nº Y5 - 262.941-82 - GHN9F67

DESPACHO

I - Conforme relatório e decisão da Comissão de Julgamento das Penalidades Aplicadas ao Transporte de Fretamento - COJUF, que acolho, constante na ata de análise e julgamento, deliberando por NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, por haver infringido o Decreto Municipal nº 56.963/16 e a Lei 16.311/15, e aplicação das penalidades.

II- Publique-se. Após, ao DTP-DTD, para providências necessárias à efetivação da presente medida.

Portaria   |   Documento: 153394906

Portaria SMT.DTP n.º 074, de 24 de março de 2026.

Reduz a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 809 (C.L.P. 12.10.005-6) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências,

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, através do Processo 6020.2026/0011809-0;

RESOLVE:

Art. 1º Reduzir a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 809 (C.L.P. 12.10.005-6), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Brás de Arzão (Subprefeitura de Santo Amaro), lado par, entre a Rua Padre Leonardo e a Rua Estevão Baião, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 4,0 (quatro) vagas, e índice de rotatividade igual a 3,0 (três) carros por vaga, passando a totalizar 12 (doze) carros.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 293/2007 - DTP/GAB.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 153451335

Portaria SMT.DTP n.º 075, de 24 de março de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo HYUNDAI/CRETA16F ULTIMTE, código DENATRAN nº 101896, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo HYUNDAI/CRETA16F ULTIMTE, código DENATRAN nº 101896, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, para as categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

LEANDRO GABRELON

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Conselho da Procuradoria Geral do Município

Pauta   |   Documento: 153524983

SEI Nº 6021.2026/0003103-9

Pauta da 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2026 DO CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, a ser realizada no 30.03.2026 (segunda-feira) às 10h30, na sala do Conselho instalada no Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Município, localizada no Pátio do Colégio, nº 5, 5º Andar, Centro, com a seguinte ordem do dia:

1) Informes;

2) Regulamentação Interna da Lei nº 18.038/23;

3) Apresentação Relatório de 2025 da CAFVH;

4) Apresentação relatório do SEI 6021.2023/0043663-7;

5) Assuntos Gerais.

São Paulo, 25 de março de 2026.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153505628

Assunto:       Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do "Corredor de ônibus BRT Aricanduva". 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 22.00.22.10.26.453.4007.1.094.4.4.90.61.00.00, no valor de R$ 170.048,73 (cento e setenta mil, quarenta e oito reais e setenta e três centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002090-0, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do "Corredor de ônibus BRT Aricanduva" no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1029511-90.2025.8.26.0053 - 2ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 25 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153523552

Interessado: LUCLENE APARECIDA JULIANI

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 153514515), em nome de LUCELENE APARECIDA JULIANI, CPF nº 114.022.828-50, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1012008-32.2020.8.26.0053 - 6ª VFP (cumprimento de sentença 0040188-70.2023.8.26.0053).

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 25 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153522688

Interessado: ANTONIO CARLOS LISBOA

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 6.120 (seis mil, cento e vinte reais), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 152980978), em nome de ANTONIO CARLOS LISBOA, CPF nº 129.174.568-84, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 0016436-21.2013.8.26.0053 - 2ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 25 de março de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: finalizado   |   Documento: 153418018

SEI Nº 6021.2026/0000126-1

INTERESSADO: MILTON FRANCISCO XAVIER

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Pagamento realizado pela contratada. Perda superveniente do interesse. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 139/2026 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização ao interessado.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do procedimento ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 153447000

SEI Nº 6021.2025/0088247-9

INTERESSADO: GIVALDO BORGES DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Dano a veículo. Não demonstração dos fatos constitutivos do direito. Não atendimento do pedido de complementação de documentos. Forte chuva acompanhada de forte rajada de vento. Rompimento do nexo causal. Indeferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 140/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 153538152

6021.2026/0016822-0

INTERESSADO: ANDERSON DO CARMO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Danos a veículo. Local dos fatos situado no Município de Guarulhos. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 133/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica o interessado orientado a realizar o seu pedido de pagamento de indenização diretamente ao Município de Guarulhos.

Departamento Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153467310

DESPACHO

I.- Em cumprimento à r.determinação judicial 141121860 no sentido de devolução do valor retido a título de Imposto de Renda por ocasião do pagamento de Requisição de Pequeno Valor, AUTORIZO, nos termos da delegação conferida pelo artigo 1º, parágrafo 1º do Decreto Municipal n.º 57.589/17, c/c Portaria SF 59 de 8/03/2017 e c/c art. 4o, inciso VI da Portaria PGM.G 202/2018, a restituição do valor retido à título de Imposto de Renda - IRRF, por ocasião do pagamento da RPV 7118/2024, no importe total e atualizado pelo índice SELIC de R$ 298,81 (duzentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos), ao credor Eduardo Tofoli, CPF XXX.155.948-XX.

II.- Publique-se.

III.- Após, à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para providências do registro da dedução da própria receita e a emissão da respectiva ordem extraorçamentária, nos termos do art. 5º da Portaria SF nº 59/2017 e para efetivação da restituição através do pagamento da guia de depósito judicial já emitida (153433353).

IV.- Em seguida, o expediente deverá retornar a JUD. Contabilidade para ciência, anotações e providências que restarem cabíveis.

V.- Por fim, à JUD-22 para manifestação em Juízo.

WILLIAM ALEXANDRE CALADO

Procurador Diretor do Departamento Judicial - JUD

OAB/SP 221.795

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153541588

Processo nº 7910.2025/0001420-0

Int.: SIURB/SPObras.

Ref.: Concorrência Nº: 90009/2025/SPOBRAS - Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquitetura, urbanismo e meio ambiente para elaboração de projetos executivos e execução das obras e gestão ambiental das obras de implantação do Túnel Sena Madureira e requalificação urbana do entorno imediato, localizado na Região Sul de São Paulo.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, considerando que a licitação foi processada pela Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Municipal nº 14.145/2006; Decreto Municipal nº 62.100/2022; Decreto Municipal nº 48.184/07; Decreto Municipal nº 50.977/09, Resolução n.º 12/2019 e Instrução nº 02/2019, aprovadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e alterações, de acordo com o Edital anexo no doc. SEI nº 153516544; considerando a existência de recursos financeiros para o presente exercício (SEI 153076722) e do despacho que homologou a decisão proferida pela Comissão de Licitação de SPObras (SEI 153236427), nos termos do disposto no art. 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 2º, §2º, inciso I, Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto da CONCORRÊNCIA Nº 90009/2025/SPOBRAS, cujo escopo consiste na contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia, arquitetura, urbanismo e meio ambiente para elaboração de projetos executivos e execução das obras e gestão ambiental das obras de implantação do Túnel Sena Madureira e requalificação urbana do entorno imediato, localizado na Região Sul de São Paulo, ao licitante vencedor do certame: CONSÓRCIO EXPRESSO SENA- KABLIN, constituído pelas empresas ÁLYA CONSTRUTORA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.412.792/0001-60 e OECI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.220.039/0001-78, Valor Global: R$ 622.231.801,20 (seiscentos e vinte e dois milhões duzentos e trinta e um mil oitocentos e um reais e vinte centavos), Taxa Percentual de BDI: 24,31% para Estruturas e Taxa Percentual de BDI: 33,20% para Projetos, data base: Janeiro/2025.

II - Outrossim, AUTORIZO a contratação do consórcio, em conformidade com as regras estabelecidas no edital e seus anexos.

III - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho de recursos em favor da futura contratada, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.451.4007.5.100.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a informação de SIURB/DAF/DF no doc. SEI nº 153076943.

IV - Ficam indicados como gestor do contrato o servidor João Luis Maranhão Biscaia - RF. 753.022-6; como fiscal o servidor Fernando Cezar Zago - RF. 724.722-2; e como suplente a servidora Maria de Fatima Soares de Macedo - RF. 602.998 - 1

V - Publique-se.

VI - Remeta-se o processo administrativo à SIURB/DAF/DF, SIURB/DAF/DL e SIURB/ATNG para providências cabíveis.

Divisão de Finanças

Despacho Rerratificação   |   Documento: 153243745

São Paulo, dia de mês de 2025.

Interessado: CONSORCIO CORREGO CAGUACU

Assunto: Reajuste contratual - TC 183/SIURB/2024

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, RETIFICO o Despacho Autorizatório do doc. SEI nº (153182655), para constar o percentual atualizado de 5,0124% e não como constou no despacho citado, ratificando as demais informações.

II - Publique-se

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153323948

Processo SEI nº 6022.2025/0008353-9

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 153320880, constituída pela Portaria 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 46.044.392/0001-91, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 1. Asfáltica - Grupo A e 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo B, Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo D e 2. Obras de reforma - Grupo B; Categoria III - Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo A e 2. Recuperação - Grupo B; Categoria IV - Obras de arte: 1. Obras novas - Grupo A e 2. Recuperação - Grupo A; Categoria V Paisagismo: 2. Implantação de áreas verdes - Grupo único; Categoria VI - Pavimentação: 1. Obras novas - Grupo B e 2. Recuperação - Grupo A; Categoria VII - Serviços técnicos profissionais especializados: 4. Sondagem - Grupo único e 5. Topografia - Grupo único; Categoria VIII Projetos: 1. Arquitetura - Grupo único, 4. Estruturas de concreto - Grupo único, 5. Estruturas metálicas - Grupo único 7. Instalações elétricas - Grupo único, 8. Instalações hidrossanitárias - Grupo único e 9. Paisagismo; Categoria IX Rios, córregos e canais - Grupo A; Categoria X Serviços preparatórios de pavimentação - Grupo A; Categoria XI Demolições: - Grupo único

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153539166

Processo SEI nº 6022.2026/0002240-0

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: TROUPE BRASIL LTDA.

DESPACHO:

I. À vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 153538799, constituída pela Portaria nº 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa TROUPE BRASIL LTDA, CNPJ: 66.106.600/0001-47, nas seguintes categorias e grupos: Categoria VII - Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 3.Instalações Elétricas - Grupo Único.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão na Imprensa Oficial.

III. Publique-se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153425923

Processo SEI nº 6022.2026/0001514-4

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 153425185, constituída pela Portaria 032/SIURB-G/2025, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa ESTRUTURA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 53.688.545/0001-07, nas seguintes categorias e grupos: Categoria I Conservação: 3. Pav. em blocos intertravados/paralelepípedos - Grupo B, Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo D; Categoria III Galerias de águas pluviais: 1. Obras novas - Grupo C; Categoria VI Pavimentação: 1. Obras novas - Grupo C; Categoria X Serviços preparatórios de pavimentação: - Grupo A.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 153498484

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 25 de março de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2026/0000605-6, o seguinte comunique-se: Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos:"Em atenção ao projeto apresentado, temos : 1 - a área de bacia está menor que a efetiva área de contribuição do local - solicitamos corrigir; 2 - o menor diâmetro de galeria permitido entre Pv’s é de 0,60 m e não de 0,50 m - corrigir; 3 - não é aceita uma troca de tamanhos de galeria por uma galeria que ainda se mostra insuficiente para o escoamento das vazões de contribuições locais, principalmente numa área sujeita a inundações - solicitamos prever uma galeria suficiente para o escoamento total das contribuições locais, a ser executada pelo particular, visto inclusive se tratar de trecho pequeno de galerias , sob pena de piorar a situação atual do local."

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 153520575

COMUNICADO COMAS-SP Nº 048/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A REALIZAÇÃO DA REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS - CPP COM A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO , NO DIA 26 DE MARÇO DE 2026, QUINTA-FEIRA, ÀS 13H30

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 153520153

COMUNICADO COMAS-SP Nº 047/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; COMUNICA A TRANSFERÊNCIA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE TRABALHO - GT ORÇAMENTO, QUE EXECPCIONALMENTE SERÁ REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2026, PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, ÀS 14H00, VIA APLICATIVO TEAMS.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE COMAS-SP

Comunicado   |   Documento: 153482390

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 046/2026 

   

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, TORNA PÚBLICA A ATA DA REUNIÃO DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 12 DE MARÇO DE 2026 (QUINTA-FEIRA), DAS 09H ÀS 12H EM FORMATO VIRTUAL POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS (AS) OS (AS) CONSELHEIROS (AS) TITULARES E SUPLENTES.

ATA Nº 006 DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO DIA 12 DE MARÇO DE 2026. 

Pauta da Plenária Extraordinária do dia 12/03/2026

A reunião foi iniciada em segunda chamada às 09:30h pelo Presidente Refferson Lima Silva que solicitou à Secretaria Executiva a verificação de quórum e registro das justificativas, conforme consta em Comunicado COMAS/SP nº 032/2026.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

Pauta da Plenária do dia 12/03/2026 

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Virtual

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas

Conselheiros da Sociedade Civil

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

MARIA THUANE DURAN LASSO

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

JANETE CARDOSO BRITO

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

MARCELO PANICO

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ANA CAROLINA GOMES MORAES

Conselheiros do Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

ROSANA CHAVES AZEVEDO - SMADS - SUPLENTE

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

SHEILA DE SOUZA SANTANA - SMPED - TITULAR

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM - SUPLENTE

SECRETARIA EXECUTIVA

Josefa Alves Amorim

Dimar Bérgamo Junior

Valter Luiz Junior

Tamires Menezes Sobral

Max Nicola Gonçalves Lucio

Lorena Conceição dos Santos

CONVIDADOS

REPRESENTAÇÃO

Gisele Abreu

Comitê Pop Rua

Maria Julia Magalhães de Almeida

SMADS

Carmen Maria Serrano dos Santos

SMADS

Laurenice Maria de Jesus

Projeto Cerzindo

Aline Pirozzi

Saber Instituto de Aprendizagem

1.3 Composição da mesa de deliberação

COMPOSIÇÃO DA MESA - SOCIEDADE CIVIL

ORDEM

NOME

1

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

2

MARIA THUANE DURAN LASSO

3

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

4

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

5

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

6

MARCELO PANICO

7

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

8

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

COMPOSIÇÃO DA MESA - PODER PÚBLICO

ORDEM

NOME

1

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

2

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES - SMADS - TITULAR

3

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS - SMADS - TITULAR

4

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

5

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

6

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM - SUPLENTE

1.4 Leitura e aprovação da PAUTA;

Pauta aprovada.

  1. 2. Pauta:

2.1 Relato da reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - relato de 11/03/2026 (Anexo I)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções

2.1.1 Matéria de deliberação - Aprovação de emendas parlamentares de âmbito federal, conforme segue:

Processo SEI!

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

CNPJ

6024.2026/0004425-0

Fernando Marangoni

R$ 100.000,00

Associação Renassaince

10.724.534/0001-14

6024.2026/0004404-8

Carlos Zaratinni

M'Boi Mirim

R$ 180.000,00

(CDCL)
Cáritas Diocesana do Campo Limpo

64.033.061/0001-38

6024.2026/0004375-0

Vicentinho

Santo Amaro

R$ 100.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

61.054.698/0001-12

6024.2026/0004335-1

Vicentinho

R$ 100.000,00

Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Talmud Thorá

62.108.188/0001-43

6024.2026/0004228-2

Adriana Ventura

Jabaquara

R$ 100.000,00

Aldeia do Futuro - Associação para a Melhoria da Condição da População Carente

74.137.126/0001-49

6024.2026/0004250-9

Adriana Ventura

Mooca

R$ 200.000,00

Lar Sírio Pró Infância

62.187.562/0001-43

6024.2026/0004252-5

Deputada Federal Maria das Rosas

Butantã

R$ 200.000,00

Instituto Blandina Meirelles - Educação Vínculo e Cidadania

62.391.818/0001-30

6024.2026/0004359-9

Deputada Federal Maria das Rosas

Santo Amaro

R$ 100.000,00

Instituto Irmã Dulce

05.824.978/0001-91

6024.2026/0004244-4

Deputado Federal Gilberto Nascimento

Santo Amaro

R$ 300.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

61.054.698/0001-12

6024.2026/0004270-3

Ricardo Salles

Vila Mariana

R$ 500.000,00

Fundação Dorina Nowill para Cegos

60.507.100/0001-30

6024.2026/0004331-9

Ricardo Salles

Vila Mariana

R$ 400.000,00

Associação Casa da Familia

08.608.749/0001-28

6024.2026/0004340-8

Paulo Alexandre Barbosa

Itaim Paulista

R$ 700.000,00

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

6024.2026/0004009-3

Kim Kataguiri

R$ 150.000,00

Obras Sociais Nossa Senhora Achiropita - Centro Social Dom Orione

62.798.699/0001-34

6024.2026/0004202-9

Baleia Rossi

Santo Amaro

R$ 100.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

61.054.698/0001-12

6024.2026/0004152-9

Baleia Rossi

R$ 50.000,00

Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Talmud Thorá

62.108.188/0001-43

Encaminhamento:

Adriana Gonçalves se abstém quanto ao Instituto Blandina Meirelles

Marcelo se abstém quanto a Fundação Dorina Nowill

Regiane e Rogério se abstém quanto a Fundação Comunidade da Graça

Thuane se abstém quanto a Obras Sociais Nossa Senhora Achiropita

Bloco aprovado

3. Informes

Incidências:

Entraram após a composição da mesa os conselheiros:

SHEILA DE SOUZA SANTANA

JANETE CARDOSO BRITO

ANA CAROLINA GOMES MORAES

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

ANEXO I


Relato - Reunião conjunta - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos

Dia: 11/03/2026

Horário: 09:00Hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, MARCELO PANICO, NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA, CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA, ANA CAROLINA GOMES MORAES

Poder Público: BEATRIZ FERNANDES SANTOS, BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, ISABELA CALIL QUINTINO, ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, LUCIANA DE SOUZA BRAGA, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN, REFFERSON LIMA SILVA, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Ausências Justificadas:

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Dimar Bérgamo Junior, Valter Luiz Junior, Josefa Alves Amorim, Pedro Henrik Amorim Melo, Lorena Conceição dos Santos

Convidados: Maria Julia Magalhães de Almeida, Carmen Maria Serrano dos Santos

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

  1. Assunto: Emendas parlamentares de âmbito federal

Objetivo/Justificativa: Apresentação por SMADS de planos de ação para execução de emendas parlamentares, conforme segue:

Processo SEI!

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

CNPJ

6024.2026/0004425-0

Fernando Marangoni

R$ 100.000,00

Associação Renassaince

10.724.534/0001-14

6024.2026/0004404-8

Carlos Zaratinni

M'Boi Mirim

R$ 180.000,00

(CDCL)
Cáritas Diocesana do Campo Limpo

64.033.061/0001-38

6024.2026/0004375-0

Vicentinho

Santo Amaro

R$ 100.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

61.054.698/0001-12

6024.2026/0004335-1

Vicentinho

R$ 100.000,00

Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Talmud Thorá

62.108.188/0001-43

6024.2026/0004228-2

Adriana Ventura

Jabaquara

R$ 100.000,00

Aldeia do Futuro - Associação para a Melhoria da Condição da População Carente

74.137.126/0001-49

6024.2026/0004250-9

Adriana Ventura

Mooca

R$ 200.000,00

Lar Sírio Pró Infância

62.187.562/0001-43

6024.2026/0004252-5

Deputada Federal Maria das Rosas

Butantã

R$ 200.000,00

Instituto Blandina Meirelles - Educação Vínculo e Cidadania

62.391.818/0001-30

6024.2026/0004359-9

Deputada Federal Maria das Rosas

Santo Amaro

R$ 100.000,00

Instituto Irmã Dulce

05.824.978/0001-91

6024.2026/0004244-4

Deputado Federal Gilberto Nascimento

Santo Amaro

R$ 300.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

61.054.698/0001-12

6024.2026/0004270-3

Ricardo Salles

Vila Mariana

R$ 500.000,00

Fundação Dorina Nowill para Cegos

60.507.100/0001-30

6024.2026/0004331-9

Ricardo Salles

Vila Mariana

R$ 400.000,00

Associação Casa da Familia

08.608.749/0001-28

6024.2026/0004340-8

Paulo Alexandre Barbosa

Itaim Paulista

R$ 700.000,00

Fundação Comunidade da Graça

01.501.866/0001-49

6024.2026/0004009-3

Kim Kataguiri

R$ 150.000,00

Obras Sociais Nossa Senhora Achiropita - Centro Social Dom Orione

62.798.699/0001-34

6024.2026/0004202-9

Baleia Rossi

Santo Amaro

R$ 100.000,00

(CCASA - GROSSARL)
Casa da Criança e do Adolescente de Santo Amaro

61.054.698/0001-12

6024.2026/0004152-9

Baleia Rossi

R$ 50.000,00

Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Talmud Thorá

62.108.188/0001-43

Apresentado do Bloco por SMADS dos planos, com exceção da Associação Renassaince, (CDCL) Cáritas Diocesana do Campo Limpo, Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Talmud Thorá, Instituto Irmã Dulce

Encaminhamento da Comissão:

Encaminhado a plenária com sugestão de aprovação.

Adriana Gonçalves se abstém quanto a Instituto Blandina Meirelles - Educação Vínculo e Cidadania por fazer parte da organização

Marcelo Panico se abstém quanto a Fundação Dorina Nowill para Cegos por fazer parte da organização

Regiane Sashirara se abstém quanto a Fundação Comunidade da Graça por fazer parte da organização.

Coordenação: Adriana Gonçalves Vieira Da Silva e Bruna Carolina Monteiro dos Santos

Relatoria: Adriana Maria Sabbag Neuber

Comunicado   |   Documento: 153479882

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 045/2026

   

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877 DE 21.12.1999; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, TORNA PÚBLICA A ATA DA REUNIÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 10 DE MARÇO DE 2026 (TERÇA-FEIRA), DAS 13H ÀS 17H PRESENCIALMENTE NA SALA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADO NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS

ATA Nº 005 DA PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 10 DE MARÇO DE 2026. 

Pauta da Plenária Ordinária do dia 10/03/2026

A reunião foi iniciada em segunda chamada às 13:30h pelo Presidente Refferson Lima Silva que solicitou à Secretaria Executiva a verificação de quórum e registro das justificativas, conforme consta em Comunicado COMAS/SP nº 031/2026.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

Pauta da Plenária do dia 10/03/2026 

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Híbrida

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas

Conselheiros da Sociedade Civil

JOANILDES DE SOUZA NERES

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES (online)

MARIA THUANE DURAN LASSO

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

JANETE CARDOSO BRITO

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO (online)

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

MARCOS MUNIZ

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

MARCELO PANICO (online)

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA (online)

ANA CAROLINA GOMES MORAES

ERICA BUENO DA SILVA (online)

Conselheiros do Poder Público

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

ISABELA CALIL QUINTINO - SMADS - TITULAR

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES - SME - SUPLENTE

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM- SUPLENTE

Ausências Justificadas:

ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

ROSANA CHAVES AZEVEDO

TAÍZE GROTTO DE OLIVEIRA

LUCIANA DE SOUZA BRAGA

SECRETARIA EXECUTIVA

Josefa Alves Amorim

Tamires Menezes Sobral

Valter Luiz Junior

Beatriz Gomes Angelis

Pedro Henrik Amorim de Melo

Dimar Bérgamo Junior (Online)

Max Nicola Gonçalves Lucio (Online)

Lorena Conceição dos Santos (Online)

CONVIDADOS

REPRESENTAÇÃO

MODALIDADE

Ricardo de Lima

SEIBREF/FAS

Presencial

Luiz Antônio de Oliveira

Usuário do SUAS

Presencial

Seiti Takahama

Grito dos Excluídos Continental / Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Presencial

Marineuza Santos

Instituto Renovar

Presencial

Josicleide Barbosa de Souza

Presencial

Aline Pirozzi

Saber Instituto de Aprendizagem

Presencial

Bigu da Silva Monteiro

Conselho Nacional dos Trabalhadores

Presencial

Idalina Tereza Soares

Instituto Renovar

Presencial

Maria Julia Souza Lopes

Usuária do SUAS

Presencial

David Henrique Luz da Silva

Usuário do SUAS

Presencial

Laurenice

Projeto Cerzindo

Online

Kauana Saturnino

Intérprete de Libras

Online

Danilo Silva Alberti

Online

Gabriel Silva

Fundação Dorina Nowill

Online

Solange Sampaio

FDCA

Online

Roberta Melo

Online

Elaine Borghetti

Sociedade Bíblica do Brasil

Online

Rafaela

Rede de Assistência Social Cristã

Online

1.3 Composição da mesa de deliberação

COMPOSIÇÃO DA MESA - SOCIEDADE CIVIL

ORDEM

NOME

1

JOANILDES DE SOUZA NERES

2

MARIA THUANE DURAN LASSO

3

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

4

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

5

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

6

MARCOS MUNIZ

7

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

8

ANA CAROLINA GOMES MORAES

COMPOSIÇÃO DA MESA - PODER PÚBLICO

ORDEM

NOME

1

REFFERSON LIMA SILVA - SMADS - TITULAR

2

ISABELA CALIL QUINTINO - SMADS - TITULAR

3

BEATRIZ FERNANDES SANTOS - SMADS - SUPLENTE

4

ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER - SMADS - SUPLENTE

5

MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA - SMS - SUPLENTE

6

PAULA DE CARVLAHO GUIMARÃES - SME - SUPLENTE

7

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN - SGM - SUPLENTE

1.4 Recomposição das Comissões Temáticas;
Maria das Graças solicita saída da comissão CRI
Saída de Lorena de todas as comissões

1.5 Aprovação da PAUTA;
Pauta aprovada sem negativas ou abstenções

1.6 Aprovação das Atas nº 003 de 19/02/2026 e nº 004 de 24/02/2026
Atas aprovadas sem negativas ou abstenções.

  1. 2. Pauta

2.1 Relatos do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião extraordinária do dia 02/03/2026 (Anexo I) e reunião ordinária do dia 06/03/2026. (Anexo II)
Relatos lidos e aprovados sem negativas ou abstenções.

2.2 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, reunião ordinária de 26/02/2026 (Anexo III)
Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

2.2.1 Matéria de deliberação:

Composição do Grupo de Trabalho - GT para discussão e construção de relatório final e ofício de manifestação de conselheiros e sociedade civil organizada acerca do orçamento 2026 aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo
Encaminhamento:

Aprovado sem abstenções ou negativas.

2.3 Relatos da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião extraordinária do dia 24/02/2026 (Anexo IV) e reunião ordinária do dia 03/03/2026; (Anexo V)

Relato lido e aprovado sem negativas ou abstenções.

2.3.1 Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais,

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

SAS

Secretaria Executiva

2203/2025-ORG

INSTITUTO SER MENINA

14.570.125/0001-61

6024.2025/0009185-0

Lapa

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

2253/2025-ORG

Inspire - Instituto Selma Paschini de Incentivo à Resiliência e Educação

54.364.792/0001-02

6024.2025/0015384-8

SANTO AMARO

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

Encaminhamento: Bloco Aprovado sem negativas ou abstenções.

2.3.2 Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Deliberação da plenária

1907/2023-ORG

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconomicos - DIEESE

60.964.996/0001-87

6024.2023/0002490-4

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Encaminhamento:

Bloco Aprovado sem negativas ou abstenções.

2.3.3 Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Assunto

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

9/2011-ORG

Espaço Infantil Recreativo e Educacional Quadrangular Projeto Vida

00.631.212/0001-77

6024.2025/0008023-9

MANUTENÇÃO 2025

Campo Limpo

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

47/2011-ORG

Instituto das Irmãs de Santa Dorothea

01.212.674/0001-12

6024.2026/0003211-2

MANUTENÇÃO 2025

Capela do Socorro

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

153/2011-SERV

Grupo Assistencial os Samaritanos - GAOS

50.255.546/0001-61

6024.2025/0012002-8

MANUTENÇÃO 2025

Cidade Ademar

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

239/2011-ORG

Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco

55.576.441/0001-28

6024.2026/0002606-6

MANUTENÇÃO 2025

Santo Amaro

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

279/2012-ORG

INSTITUTO EFORT de Ação Social, Cultura, Educação, Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, Informática, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Telecomunicações

04.623.800/0001-10

6024.2026/0003438-7

MANUTENÇÃO 2026

Vila Mariana

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

312/2012-ORG

Congregação Israelita Paulista - CIP

60.766.060/0001-41

6024.2026/0003440-9

MANUTENÇÃO 2026

Pinheiros; Sé

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

373/2012-ORG

Associação Maria Helen Drexel - AMHD

44.006.203/0001-60

6024.2026/0003355-0

MANUTENÇÃO 2026

Cidade Ademar

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

401/2012-ORG

Associação dos Excepcionais São Domingos Sávio - AESDS

55.064.513/0001-58

6024.2021/0007998-5

MANUTENÇÃO 2023

Perus

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

717/2012-SERV

Igreja Batista em Vila Pompéia

62.999.172/0001-78

6024.2026/0003269-4

MANUTENÇÃO 2025

Lapa

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

1591/2019-ORG

ABP - Associação Brasileira de Pipas

17.285.190/0001-33

6024.2019/0004776-1

MANUTENÇÃO 2023

São Mateus

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

1655/2020-SERV

Instituto Vida São Paulo - INSTITUTO VIDA

03.816.478/0001-82

6024.2025/0015861-0

MANUTENÇÃO 2025

Penha

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

1729/2021-ORG

Associação Specialisterne

28.307.689/0001-10

6024.2026/0003132-9

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

1819/2022-ORG

Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade

17.938.831/0001-01

6024.2026/0002090-4

MANUTENÇÃO 2025

Aricanduva

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

1865/2023-ORG

Associação ETHOS Sustentável - Prato Verde Sustentável

28.888.059/0001-87

6024.2026/0003266-0

MANUTENÇÃO 2026

Jaçanã/ Tremembé

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

1937/2023-ORG

Instituto Rosemere Chaves - IRC

35.589.575/0001-76

6024.2026/0000057-1

MANUTENÇÃO 2025

Perus

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

1989/2023-ORG

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2025/0018808-0

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO

Encaminhamento:

Bloco Aprovado sem negativas ou abstenções.

2.3.4 Matéria de deliberação: Solicitações de ALTERAÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1435/2017-ORG

SER ESPECIAL - Associação Assistencial de Integração ao Trabalho

05.446.196/0001-66

6024.2025/0007851-0;

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS

Jabaquara

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS, PASSANDO A CONSTAR NA INSCRIÇÃO:
- Programa de Capacitação Gratuita para Pessoas com Deficiência;
- Programa de Inclusão no Mundo do Trabalho pela Aprendizagem Profissional;
- Programa de Acompanhamento Técnico Especializado;
- Programa de Apoio e Procedimento Especial;
- 04 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - SAICA Nossa Senhora da Penha de França, SAICA Baltasar, SAICA Penha Gaspar, SAICA Belchior;
- Residência Inclusiva Oswaldo Cesar Trunci;
- República para Adultos Antônio Mendoza Ramirez;
- Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPSCAVV) - Arcanjo Samuel;
- Serviço República para Jovens de 18 a 21 anos - Carlos Eduardo Neri Marinho

Encaminhamento:

Bloco Aprovado sem negativas ou abstenções.

2.3.5 Matéria de deliberação: ARQUIVAMENTO E CANCELAMENTO de Inscrições de programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

243/2011-SERV

Associação Nipo-Brasileira de Assistência Social - Enkyo (antiga nomenclatura: Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo)

21.161.900/0001-90

6024.2021/0002564-8

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO POR DUPLICIDADE

CANCELAMENTO

423/2012-SERV

Associação Brasileira de Talassemia - ABRASTA

50.711.845/0001-63

6024.2021/0004779-0

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Pinheiros

CANCELAMENTO

1247/2014-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2021/0000096-3

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Pirituba/ Jaraguá; Sé

CANCELAMENTO

1921/2023-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2023/0003559-0

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

CANCELAMENTO

1960/2023-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2023/0008701-9

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Perus; Sé

CANCELAMENTO

2118/2024-PROG

Obras São Judas Tadeu

04.322.035/0001-06

6024.2024/0015404-4

DUPLICIDADE PROCESSUAL

VILA MARIANA

ARQUIVAMENTO POR DUPLICIDADE PROCESSUAL - Expediente 1901/2023-ORG com inscrição ativa e regular

2244/2025-ORG

AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS

15.355.260/0004-08

6024.2025/0012390-6

DUPLICIDADE PROCESSUAL

Cidade Ademar

ARQUIVAMENTO APENAS DO PROTOCOLO - o processo SEI está vinculado ao expediente 1868/2023.

2241/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE INTEGRACAO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

6024.2025/0011722-1

DUPLICIDADE PROCESSUAL

Itaim Paulista

ARQUIVAMENTO APENAS DO PROTOCOLO - o processo SEI está vinculado ao expediente 1435/2017-ORG

2279/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

6024.2025/0013637-4

DUPLICIDADE PROCESSUAL

ARQUIVAMENTO APENAS DO PROTOCOLO - o processo SEI está vinculado ao expediente 1435/2017-ORG

2281/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

6024.2025/0015879-3

DUPLICIDADE PROCESSUAL

Ipiranga

ARQUIVAMENTO APENAS DO PROTOCOLO - o processo SEI está vinculado ao expediente 1435/2017-ORG

Encaminhamento:

Bloco Aprovado sem negativas ou abstenções.

2.3.6 Matéria de deliberação: NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

209/2011-ORG

CEPHAS - Centro de Promoção Humana e Assistência Social da Paróquia de Sant'Ana

60.671.963/0001-49

6024.2025/0018385-2

MANUTENÇÃO 2022+2025

Santana/ Tucuruvi

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO

328/2012-ORG

Arca do Brasil

55.577.563/0001-39

6024.2025/0008753-5

Solicitação de manutenção de 2025

Freguesia do Ó/ Brasilândia

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO

378/2012-ORG

Associação das Senhoras Evangélicas de São Paulo

60.568.284/0001-49

6024.2025/0018777-7

MANUTENÇAO 2025+ 2022

Ipiranga

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO

662/2012-ORG

Comunidade Educacional de Base Sítio Pinheirinho - CEBASP

62.462.528/0001-30

6024.2021/0001023-3

MANUTENÇÃO 2023

Sapopemba; Vila Prudente

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO

1625/2019-SERV

Instituto Paulo Gontijo

07.933.457/0001-06

6024.2025/0015862-9

MANUTENÇÃO 2025

Vila Mariana

IRREGULARIDADE DA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DA MANUTENÇÃO

Encaminhamento:

Bloco Aprovado sem negativas ou abstenções.

2.4 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 05/03/2026

Relato Aprovado sem negativas ou abstenções.

A Sra. Solange Sampaio solicitou expressamente que constasse em ata sua manifestação onde aponta:

  • A necessidade de cobrança, registro e acompanhamento das devolutivas de pautas já tratadas pela comissão;

  • A importância de retomada e revisão dos planos de ação das comissões;

  • Observou que grande parte das reuniões recentes estavam centradas em denúncias, e não na discussão estruturante da política de assistência na cidade.

2.5 Relato da Comissão de Controle Social do Bolsa Família - CCSBF, reunião ordinária de 02/03/2026;

Conselheiras Adriana, Isabela e Diocene se manifestam acerca da retirada de informações pessoais e sensíveis do relato da Comissão, buscando preservação da integridade destes munícipes. Orientam que a comissão mantenham ocultos os dados, fazendo uso dos 3 primeiros números do documento de identificação e sigilo de dados que possam comprometer as informações ou firam a LGPD.

Conselheira Joanildes relata sua preocupação com a quantidade de munícipes perdendo seus benefícios na cidade.

Encaminhamento de realizar alterações para a publicação da ata: retirada e sigilo de dados sensíveis.

Relato Aprovado sem negativas ou abstenções.

2.6. Relato da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC, reunião ordinária de 04/03/2026.

Conselheiro Geraldo André aproveita da leitura do relato para convocar e convidar todos Conselheiros(as) e atores da Assistência social a participar de reuniões da CMCDC.

Relato Aprovado sem negativas ou abstenções.

3. Inclusão

Durante os debates preliminares da pauta e em sua manifestação, a conselheira Thuane relatou preocupações e apontou possíveis irregularidades e fragilidades relacionadas à execução do Censo Pop Rua,

Conselheira Thuane solicita inclusão de pauta sobre o CENSO POP Rua.
Empresa Qualiteste

Relata falta de qualidade no atendimento da empresa com erros no censo, não contemplando a realidade de pessoas em situação de rua, além de questionar acerca da metodologia

Encaminhamento: Oficiar SMADS com questionamentos acerca do CENSO POP Rua e empresa Qualiteste, no sentido de:

- Percentual de total de vagas disponibilizadas, total de pessoas contratadas e inscrições recebidas.

- Se o percentual de vagas reservadas à população em situação de rua foi cumprido e quais critérios foram utilizados para a seleção e contratação. Qual foi a metodologia de recrutamento e critérios de seleção?

- Solicitar a informação acerca do prazo de

- Refinar o questionamento à SMADS

- Formalização da denúncia pelas munícipes conforme a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 11º, que versa:
“qualquer munícipe, partido político, associação ou entidade é parte legítima para denunciar irregularidades à Câmara Municipal ou Tribunal de Contas, bem como aos órgãos do Poder Executivo”

- Encaminhar para acompanhamento para CPP

Conselheira Thuane reitera que o formulário de seleção ainda está aberto para preenchimento.


4. Informes

Incidências:

Entraram após a composição da mesa os conselheiros:

JANETE CARDOSO BRITO

ANEXO I

RELATO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA

Data: 02/03/2026 (segunda-feira)

Período: 13h00 às 17h00 (2ª chamada às 13h30)

Presentes:

PRESIDENTE: REFFERSON LIMA SILVA

VICE-PRESIDENTE: MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

1ª SECRETÁRIA: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

2ª SECRETÁRIA: ISABELA CALIL QUINTINO

COORDENADORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO): ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAS (CRI): REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

COORDENADOR DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS (CMCDC): GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS (CPP): BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

COORDENADORA DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA (CCSPBF): ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Equipe da Secretaria Executiva: Dimar Bérgamo Junior, Valter Luiz Junior, Tamires Menezes Sobral, Max Nicola Gonçalves Lucio

Relatos CDA processo SEI n° 6024.2024/0013760-3

PAUTA:

  1. Assunto: Mudança da sede do COMAS

Descrição: Sobre a mudança e prazos de mudança do COMAS-SP para nova sede, houve contato de SMADS/CAF/CEM informando a existência de análise de imóveis próprios municipais sugeridos pela SEGES/CGPATRI.

Após avaliação técnica destes imóveis, foram indicados 3 (três) que possuiriam características potencialmente favoráveis à instalação do COMAS/SP. Em resposta, a presidência encaminhou lista de necessidades e requisitos mínimos deste Conselho para um prédio.

Tais visitas não anulariam o já deliberado por meio da Resolução COMAS-SP nº 2549/2025, que trata, entre outros pontos, da formalização da indicação do imóvel situado na Rua Líbero Badaró, 425, 3º Andar - Centro, como futura sede do Conselho.

Considerando que já houve visita técnica ao imóvel da Rua Líbero Badaró com a presença de representantes do COMAS/SP, SMADS/CAF compreende necessária a participação do Conselho nas vistorias aos três imóveis indicados para avaliação para maior lisura processual na finalização e acertos do aluguel (considerando que estes locais são imóveis próprios da PMSP).

A questão foi discutida em reunião do CD em 27/02, onde ficou o encaminhamento de ampliar a discussão junto ao CDA e tirar possíveis representantes para as visitas aos imóveis, com o intuito de seguir o mais breve possível com as tramitações para a mudança do Conselho.

SEI: 6024.2025/0023161-0

Encaminhamento:
a) Considerando a pendência no agendamento das visitas técnicas estar em dependência de devolutiva de SMADS/CAF/CEM, conselheiros e conselheiras se disponibilizam em 2 representações de cada segmento para contemplar as visitações nos endereços indicados abaixo. Se disponibilizam para as vistorias:
Refferson Lima e Isabela Calil (Poder público)
Anna Vazzoler e Geraldo Silva (Sociedade Civil)
Representando a Secretaria Executiva do COMAS se dispõe os servidores Dimar e Valter (os) para visitas técnicas nos endereços elencados por CAF/CEM, sendo estes:
1 - R. Gen. Couto de Magalhães, 120 - Centro Histórico de São Paulo;

  1. R. Conselheiro Furtado, 166 - Liberdade - São Paulo - SP, CEP 01511-000;

  1. Viaduto Nove de Julho, 26 - Bela Vista - São Paulo - SP, 01050-060.

B) Oficiar SMADS acerca da mudança do imóvel: novo prazo ou outras diretrizes no processo, visando formalizar as inquietações vindas com o fim do prazo da resolução 2559/2026

c) Pautar no CDA ordinário para encaminhar à plenária como informe a pauta atualizada.

Coordenação: REFFERSON LIMA SILVA

Relatoria: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

ANEXO II

RELATO DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR AMPLIADO - CDA

Data: 06/03/2026 (sexta-feira)

Período: 09h00 às 12h00 (2ª chamada às 9h30)

Presentes:

PRESIDENTE: REFFERSON LIMA SILVA

VICE-PRESIDENTE: MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

1ª SECRETÁRIA: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

2ª SECRETÁRIA: ISABELA CALIL QUINTINO

COORDENADORA DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO (CFO): ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAS (CRI): REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

COORDENADOR DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E CONTROLE DAS DELIBERAÇÕES DAS CONFERÊNCIAS (CMCDC): GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

COORDENADORA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS (CPP): BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

COORDENADORA DA COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA (CCSPBF): ANA PAULA MOREIRA RUIZ

Equipe da Secretaria Executiva: Dimar Bérgamo Junior, Josefa Alves Amorim, Valter Luiz Junior, Max Nicola Gonçalves Lucio, Lorena Conceição dos Santos

Relatos CDA processo SEI n° 6024.2024/0013760-3

PAUTA:

  1. Assunto: Alteração da Equipe Técnica da Secretaria Executiva do COMAS

Descrição: A Secretaria Executiva passou por alterações em sua composição. A servidora Renata Aparecida Rodrigues Evangelista não faz mais parte da Equipe da secretaria executiva do COMAS.

Passa a integrar a equipe técnica da secretaria executiva do COMAS a Sra. Lorena Conceição dos Santos.

Origem: Secretaria Executiva

Manifestação:

Max ressalta que a cadeira da SMADS anteriormente ocupada pela Lorena fica vaga no conselho.

Encaminhamento:

Ciência da plenária.

  1. Assunto: Ofício Vereador Hélio Rodrigues de Andrade

Descrição: Enviado ofício do vereador Hélio Rodrigues de Andrade ao COMAS/SP solicitando atenção urgente aos impactos da Norma Técnica nº 02/SMADS/2025, que regulamenta os Núcleos de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência (NAISPD). O documento relata desligamentos imediatos de usuários e famílias, inclusive de pessoas com deficiência com vínculos já consolidados, em razão da adoção de critérios classificatórios por grau de autonomia e dependência. Segundo o ofício, a medida tem provocado interrupção de atendimentos, rompimento de vínculos e risco de desassistência, contrariando princípios da Assistência Social como proteção social, continuidade do atendimento, universalidade de acesso e centralidade dos vínculos familiares e comunitários.

O texto também aponta possível ilegalidade da norma, por alterar substancialmente o público-alvo e os critérios de acesso ao serviço sem deliberação prévia do COMAS, o que configuraria extrapolação de competência e violação das normas do SUAS e da legislação vigente.

Diante disso, o vereador solicita análise prioritária dos impactos da norma, verificação de sua conformidade legal, esclarecimento sobre eventual deliberação do Conselho, possível suspensão de seus efeitos e a realização de debate ampliado com participação da sociedade civil, a fim de evitar práticas excludentes e garantir os direitos das pessoas com deficiência e suas famílias.

Origem: 6510.2026/0007806-8

Encaminhamento:

Encaminhar a CPP

  1. Assunto: Ofício sobre regularidade de OSC

Descrição: Encaminhado ofício do TJ-SP solicitando informação acerca de regularidade de OSC inscrita no protocolo COMAS n° 182/2011-ORG. O prazo para resposta é de 30 dias.

Origem: E-mail enviado em 23/02

Encaminhamento:

Secretaria Executiva responderá o ofício do TJ.

Encaminhar resposta para CRI

  1. Assunto: Reclamação sobre atendimento no Descomplica - Vila Marieta

Descrição: Munícipe faz uma reclamação acerca do atendimento que recebeu durante entrevista realizada no ano de 2024, no Descomplica da Penha, onde foi atendida por uma entrevistadora que adotou postura grosseira, inadequada e pouco profissional. Durante o atendimento, realizou questionamentos de forma invasiva sobre o fato da munícipe não estar trabalhando há algum tempo, bem como sobre a situação profissional do seu marido. Além disso, fez comparações pessoais mencionando a própria filha, afirmando que ela trabalhava em dois empregos mesmo tendo três filhos, e questionou de forma constrangedora sobre o porquê da munícipe, tendo dois filhos, não fazia o mesmo, fazendo com que ela sentisse que houve julgamentos pessoais, falta de empatia e conduta totalmente incompatível com a função exercida, especialmente considerando tratar-se de um programa social destinado a famílias em situação de vulnerabilidade.

Relata que a forma como foi tratada causou profunda humilhação, constrangimento e abalo emocional. A munícipe esclarece que não registrou a reclamação imediatamente porque, na época, enfrentou dificuldades para localizar a documentação completa e identificar corretamente a entrevistadora, além do impacto sofrido, o que a levou a postergar o relato.

Origem: E-mail enviado em 23/02

Encaminhamento:

Encaminhar para a Comissão de Controle Social do Bolsa Família.

  1. Assunto: Ofício sobre manutenção de OSC - MP-SP

Descrição: Encaminhado ofício pelo MP-SP sobre a manutenção de OSC inscrita sob o protocolo 525/2012-ORG. Além disto, o ofício solicita informações gerais sobre a manutenção da inscrição no COMAS e suas normativas. O MP solicita que a resposta e os documentos sejam enviados por meio do Portal do Ministério Público no site: https://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao

Origem: E-mail enviado em 27/02

Encaminhamento:

Resposta pela Secretaria executiva do COMAS/SP

Encaminhar resposta para CRI

  1. Assunto: Denúncia de falha de atendimento e erro administrativo no CRAS Capela do Socorro

Descrição: Munícipe formaliza denúncia contra o atendimento prestado pelo CRAS Capela do Socorro, em razão de sucessivas falhas administrativas que resultaram na suspensão e posterior cessação do seu Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Munícipe relata que em março/2025 realizou a atualização do Cadastro Único junto ao referido CRAS, conforme protocolo. Contudo, por erro interno da unidade, as informações não foram devidamente inseridas no sistema, ocasionando a suspensão do seu benefício em 23/10/2025 e cessação em 09/12/2025.

Após a suspensão, compareceu diversas vezes ao CRAS Capela do Socorro buscando regularização, onde foi repetidamente orientada a aguardar visita domiciliar, sendo que a visita ocorreu apenas em 09/01/2026. Mesmo após nova atualização, o sistema continuava registrando informação incorreta de que possuía renda do próprio benefício já cessado, o que levou ao indeferimento de novo pedido.

Somente posteriormente em 27/02/2026, em outro equipamento de atendimento municipal, foi constatado que a inconsistência decorreu de falha administrativa na atualização realizada pelo CRAS Capela do Socorro.

Munícipe ressalta que é pessoa idosa/hipossuficiente, não possui renda e depende do benefício para sua subsistência e informa que a conduta negligente da unidade causou graves prejuízos financeiros e emocionais, obrigando a comparecer inúmeras vezes ao local sem solução efetiva, pois está sem o benefício desde novembro/2025.

Origem: E-mail enviado em 27/02

Encaminhamento:

Encaminhar para a Comissão de Controle Social do Bolsa Família.

  1. Assunto: Documentação sobre Plano Administrativo de Acompanhamento (PAA nº 81/23 SEI MP nº 29.0001.0071965.2023-42)

Descrição: Enviado pelo MP-SP para o CMDCA com cópia ao COMAS o Plano Administrativo de Acompanhamento - PAA, com o fim de acompanhar a o cuidado e atenção à saúde e educação das crianças e adolescentes com TEA (Transtorno do Espectro Autista) em acolhimento institucional. Esta documentação foi encaminhada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestem sobre as questões tratadas, considerando sua relevância na elaboração e aprovação de políticas públicas para crianças e adolescentes com deficiência em acolhimento institucional.

O e-mail foi encaminhado para a SMADS devido competência.

Origem: E-mail enviado em 24/02

Encaminhamento:

Informar ao MP que a demanda é da SMADS e não do COMAS.

  1. Assunto: Solicitação de esclarecimentos quanto à ausência de repasse dos recursos

Descrição: Encaminhado ofício pelo gabinete do MDS referente a esclarecimentos quanto à ausência de repasse dos recursos referentes ao Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social — IGD-SUAS, em referência ao Ofício COMAS-SP nº 18/2026. O Gabinete informa que a referida demanda tramita neste Ministério sob o nº 71000.012633/2026-56, a qual, tendo em vista a natureza do assunto, foi direcionada à Secretaria Nacional de Assistência Social, desta Pasta. O MDS solicita que seja informado sobre o recebimento do e-mail
Origem: E-mail enviado em 02/03 | SEI 6024.2026/0003787-4 | SEI Federal 71000.012633/2026-56
Encaminhamento:

Encaminhar para CFO.

  1. Assunto: Formulário - levantamento de prioridades para capacitação dos CMAS

Descrição: O CONSEAS/SP está organizando o calendário de reuniões descentralizadas e ações de formação voltadas ao fortalecimento do controle social no SUAS.

Para que essas atividades dialoguem com as necessidades reais dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), o CONSEAS solicita a colaboração de todos no preenchimento do formulário eletrônico, que tem como objetivo identificar as principais demandas de formação e apoio técnico dos conselhos municipais.

O CONSEAS solicita, por gentileza, que o formulário seja respondido até o dia 11 de março de 2026.

Link para acesso ao formulário:

Origem: E-mail enviado em 04/03

Encaminhamento:

Encaminhar para os conselheiros para preenchimento individual.

  1. Assunto: Denúncia sobre atendimento no CRAS Jabaquara

Descrição: Munícipe W.B.M informa que precisou realizar um agendamento pois está desempregada há 03 anos e está buscando ajuda seja ela: bolsa família, pé de meia, ou até mesmo uma cesta básica. Na data do dia 19/02/2026 compareceu ao CRAS Jabaquara mediante agendamento e, ao ser atendida a todo momento a atendente se mostrava ríspida e com tom irônico dizendo que seu esposo já tem um salário muito alto, em uma das falas ao questionar se poderia ter o direito na cesta básica ela deu uma risada irônica e diz: "Piorou", em outros momentos o segurança passou com uma cadeira e ela mantém conversas paralelas em tom de deboche. Munícipe relata que a funcionária não tinha nenhuma identificação (crachá), a única informação que tem é a assinatura que inclusive é uma rubrica. Munícipe complementa dizendo que as pessoas sejam tratadas com respeito, independente da forma de vestimenta, cor, classe social, pois quem busca esse tipo de atendimento no mínimo precisa ser acolhida e respeitada.

Origem: E-mail enviado em 04/03

Encaminhamento:

Ofício para a SMADS que seja informado de forma visível aos munícipes sobre canais de denúncias. Considerando a quantidade de denúncias questionar sobre a urbanidade no atendimento, além de questionar sobre a formação técnica destes profissionais que fazem o atendimento, além que os cadastradores sejam identificados por crachá e assinatura.

Encaminhar para Comissão do Bolsa Família.

INFORMES:

  1. Assunto: Reunião CDA Extra 02/03 e CD extra 27/02

Descrição: Foi realizada reunião extraordinária do Conselho Diretor Ampliado em 02/03 para discussão sobre mudança da sede do COMAS/SP. Encaminhado pela Coordenadoria de Administração e Finanças de SMADS, onde SMADS/CAF/CEM solicita representações do Conselho para realização das visitas a 3 locais apontados, para que sejam feitos relatórios pertinentes para prosseguimento de tratativas de aluguel, sendo pauta prioritária de interesse do Conselho. Os novos endereços propostos não interferem com a anterior proposta de mudança para o 3° andar do endereço Libero Badaró 425, conforme Resolução COMAS 2549/2026. Os endereços para visita são:

  1. R. Gen. Couto de Magalhães, 120 - Centro Histórico de São Paulo;

  1. R. Conselheiro Furtado, 166 - Liberdade - São Paulo - SP, CEP 01511-000;

  1. Viaduto Nove de Julho, 26 - Bela Vista - São Paulo - SP, 01050-060.

Para representação do Conselho, foram designados para realização das visitas: Refferson Lima Silva e Isabela Calil Quintino (Poder Público), Anna Paula Pardini Vazzoler e Geraldo André Aparecido Silva (Sociedade Civil) e representando a Secretaria Executiva do COMAS os servidores Dimar Bérgamo Junior e Valter Luiz Junior.

Anteriormente houve reunião extraordinária do Conselho Diretor em 27/02, que como encaminhamento foi de marcar a reunião extra para tratar do presente tema.

Origem: 6024.2025/0023161-0

Manifestação:

Presidente Refferson explica que ainda aguarda data para a visita a ser enviada pela CAF/CEM. Será informado o horário e dia de visita quando houver a confirmação.

Encaminhamento:

Ciência da plenária.

  1. Assunto: Exposição e lançamento de livro

Descrição: O Instituto Olga Kos convida para a Exposição "Geometrias da Urgência: Derivas com Claudio Tozzi de 09 a 27 de março e do lançamento do livro "Cláudio Tozzi. No limiar da Imagem - Da Retícula À Arena Pública", no dia 19 de março, das 17 às 21h na Associação Paulista de Medicina - Sala Dr. Guido Arturo Palomba localizada na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, 278 - 8º Andar - Bela Vista. A entrada é gratuita.

Origem: E-mail enviado em 27/02

Encaminhamento:

Ciência da plenária.

  1. Assunto: Convite para os 30 anos do Arsenal da Esperança

Descrição: O Arsenal da Esperança convida o COMAS a participar da comemoração pelos 30 anos da instituição, que será realizada no sábado 21 de março, às 15h30 na Rua Dr. Almeida Lima, 900 - Mooca. A instituição solicita para confirmarem a presença até o dia 13/03 através do link a seguir onde é possível conferir toda a programação do evento:

Origem: E-mail enviado em 02/03

Encaminhamento:

Ciência da plenária.

  1. Assunto: Diretrizes sobre Calamidades e Emergências

Descrição: Enviado pelo CONSEAS documentação referente a Resolução SEDS 06/2025 sobre diretrizes para atuação do Sistema Único de Assistência Social nas situações de calamidade e emergência e institui estratégia coordenada de ações e parâmetros de atuação do SUAS no cofinanciamento e a oferta de serviços e benefícios socioassistenciais no Estado de São Paulo e documentação referente a Resolução CNAS 213/2025, onde estabelece parâmetros orientadores para a deliberação de critérios e prazos pelos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social, para a provisão dos benefícios eventuais, previstos no art. 22 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

Origem: E-mail enviado em 27/02

Encaminhamento:

Socializar o material com os conselheiros.

Encaminhar para discussão na CPP.

  1. Assunto: Solicitação de intérprete de libras

Descrição: Foi encaminhada pelo Presidente do COMAS solicitação para que possa ser incluído um intérprete de libras nas plenárias ordinárias e extraordinárias do COMAS.

Reunião com a SMPED hoje 06/03.

Origem: Enviado em 03/03

Encaminhamento:

  1. Assunto: Definição da coordenação da CMCDC, relatoria e calendário anual da comissão

Descrição: A CMCDC decidiu pela manutenção da coordenação e relatoria provisória da Conselheira Natasha, com indicação de debate na próxima reunião para definição da relatoria, devido ao quórum baixo de presentes. O calendário ficou definido como reuniões mensais, com as reuniões sendo realizadas na semana anterior a plenária, conforme datas estipuladas abaixo:

Data da Reunião CMCDC

Plenária

08/04

14/04

06/05

12/05

10/06

17/06

15/07

21/07

05/08

18/08

09/09

15/09

07/10

13/10

04/11

10/11

09/12

15/12

Origem: CMCDC

Encaminhamento:

Ciência da plenária.

INCLUSÕES:

17 - Assunto: Plano de acessibilidade do COMAS

Descrição:

Encaminhamento:

Levar para SMPED e Fundação Dorina a minuta do plano para contribuições para trazer a minuta final

Montagem e aprovação da pauta da plenária do dia do 10/03/2026

Coordenação: REFFERSON LIMA SILVA

Relatoria: ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

ANEXO III

Relato - Reunião ordinária - Comissão de Finanças e Orçamento - CFO

Dia: 26/02/2026

Horário: Das 13:30hs às 17:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, MARCOS MUNIZ, MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Poder Público: SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN, ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

Ausências Justificadas: MARCELO PANICO, MARIA THUANE DURAN LASSO

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Max Nicola Gonçalves Lucio, Dimar Bergamo Junior

Convidados: Ricardo de Lima, Solange Sampaio, Regina Paixão

Processo SEI de RELATOS da CFO: 6024.2024/0003546-0

Pauta:

  1. Assunto: Grupo de Trabalho para discutir o orçamento de 2026 aprovado pela Câmara Municipal 

Objetivo/Justificativa: Foi aprovado na plenária de 24/02/2026 a criação de GT para discussão do orçamento 2026 da assistência social. CFO deverá definir os atores externos para que façam parte de sua composição, bem como quantidade de pessoas que comporão o GT. Será definido ainda o cronograma de encontros e reuniões do Grupo de Trabalho.

SEI:

Encaminhamento da Comissão:  A comissão decidiu enviar convite para os seguintes atores externos:

SEIBREF

SITRAEMFA

SINBFIR

INDOSC

FAS (os dois)

Também tivemos os seguintes conselheiros se colocando à disposição para integrar o GT:

GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

MARCOS MUNIZ

ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

A primeira reunião será na quinta-feira, 12/03/2026, as 16hs. Os atores externos têm até o dia 09/03/2026 para enviarem o nome dos seus representantes, para que a resolução de composição do GT possa ser apreciada na plenária ordinária do COMAS de 10/03/2026.

Coordenação: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

Relatoria: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

ANEXO IV

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CRI - 24/02/2026

Comissão Temática: Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

Descrição: Reunião extraordinária da CRI

Realização: virtual

Local: Aplicativo Microsoft TEAMS

Dia: 24/02/2026 (terça-feira) / Horário: 8h30 (1ª chamada) às 12h00

SEI Relatos: 6024.2024/0014735-8

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ANA PAULA MOREIRA RUIZ, MARCELO PANICO, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA, CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA, MARCOS MUNIZ, ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER, RACHEL VAINZOFF KATZ

Poder Público: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES, REFFERSON LIMA SILVA, SHEILA DE SOUZA SANTANA, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN, BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

Ausências Justificadas: BEATRIZ FERNANDES SANTOS, JANETE CARDOSO BRITO, ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, LUCIANA DE SOUZA BRAGA

Convidados: Beatriz Guedes (Associação Em Boas Mãos), Ana Carolina (Unibes)

Assessoria Técnica (Secretaria Executiva): Dimar Bérgamo Junior, Gessiane Sayuri Nogueira Kudo, Tamires Menezes Sobral, Valter Luiz Junior, Renata Aparecida Rodrigues Evangelista, Josefa Alves Amorim

ITENS DE PAUTA:

  1. Assunto: Reunião com OSC

Descrição: Conselheiro Refferson, relator do protocolo 2247/2025 solicitou reunião com a OSC para esclarecimento de dúvidas e de informações complementares. Em reunião da Comissão do dia 10/02/2025, ficou definido que a OSC seria convidada para a reunião na data de hoje, 24/02/2026, às 9h30.

Origem: 6024.2025/0015186-1

Encaminhamento:

Apresentação realizada por representante da OSC. Conselheiro atribuído irá proceder com o parecer.

  1. Assunto: Organização solicita manutenção enviada em atraso.

Descrição: OSC solicita que a sua manutenção enviada em atraso seja aceita pela Comissão. Referente ao protocolo 1909/2023-ORG, protocolo portal 156 - 36683431.

Origem: E-mail

Encaminhamento:

A Comissão aceita o envio da manutenção em atraso.

Registrar como folha de informação no processo SEI (quando gerado) sobre a decisão da CRI.

  1. Retorno de solicitação de conselheiros

Observações e justificativas da Comissão: Considerando solicitações e prazos registrados em processos ainda em 2025, a Equipe Técnica traz para ciência de Conselheiros pareceristas e Comissão devolutivas de suas solicitações:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SOLICITAÇÃO NO PROCESSO

STATUS

Encaminhamento: Não houve devolutiva a ser apresentada nesta reunião

  1. Devolutiva de análise de processos

Observações e justificativas da Comissão: Os relatores do processo, após análise, retornam o processo para encaminhamento da Comissão.

Conselheiros e conselheiras que tiverem pareceres assinados deverão apresentar estes processos em reunião ou estes não serão encaminhados para plenária.

  1. SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

Encaminhamento: NÃO HOUVE

  1. SOLICITAÇÕES DE RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

Encaminhamento: NÃO HOUVE

  1. SOLICITAÇÕES DE MANUTENÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SYLMARA

153/2011-SERV

Grupo Assistencial os Samaritanos - GAOS

50.255.546/0001-61

6024.2025/0012002-8

MANUTENÇÃO 2025

Cidade Ademar

DEFERIMENTO

SYLMARA

1937/2023-ORG

Instituto Rosemere Chaves - IRC

35.589.575/0001-76

6024.2026/0000057-1

MANUTENÇÃO 2025

Perus

DEFERIMENTO

SYLMARA

1989/2023-ORG

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2025/0018808-0

MANUTENÇÃO 2025

DEFERIMENTO

Encaminhamento: PAUTAR NA PRÓXIMA PLENÁRIA

  1. OUTRAS SOLICITAÇÕES (Arquivamento, Alterações, Cancelamentos)

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SYLMARA

1435/2017-ORG

SER ESPECIAL - Associação Assistencial de Integração ao Trabalho

05.446.196/0001-66

6024.2025/0007851-0;

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS

Jabaquara

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS, PASSANDO A CONSTAR NA INSCRIÇÃO:
- Programa de Capacitação Gratuita para Pessoas com Deficiência;
- Programa de Inclusão no Mundo do Trabalho pela Aprendizagem Profissional;
- Programa de Acompanhamento Técnico Especializado;
- Programa de Apoio e Procedimento Especial;
- 04 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - SAICA Nossa Senhora da Penha de França, SAICA Baltasar, SAICA Penha Gaspar, SAICA Belchior;
- Residência Inclusiva Oswaldo Cesar Trunci;
- República para Adultos Antônio Mendoza Ramirez;
- Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência (SPSCAVV) - Arcanjo Samuel

SYLMARA

1921/2023-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2023/0003559-0

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

CANCELAMENTO

SYLMARA

1960/2023-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2023/0008701-9

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Perus; Sé

CANCELAMENTO

SYLMARA

2118/2024-PROG

Obras São Judas Tadeu

04.322.035/0001-06

6024.2024/0015404-4

DUPLICIDADE PROCESSUAL

VILA MARIANA

ARQUIVAMENTO POR DUPLICIDADE PROCESSUAL - Expediente 1901/2023-ORG com inscrição ativa e regular

SYLMARA

2241/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DE INTEGRACAO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

6024.2025/0011722-1

DUPLICIDADE PROCESSUAL

Itaim Paulista

ARQUIVAMENTO APENAS DO PROTOCOLO - o processo SEI está vinculado ao expediente 1435/2017-ORG

SYLMARA

2279/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

6024.2025/0013637-4

DUPLICIDADE PROCESSUAL

ARQUIVAMENTO APENAS DO PROTOCOLO - o processo SEI está vinculado ao expediente 1435/2017-ORG

SYLMARA

2281/2025-SERV

SER ESPECIAL ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL DE INTEGRAÇÃO AO TRABALHO

05.446.196/0001-66

6024.2025/0015879-3

DUPLICIDADE PROCESSUAL

Ipiranga

ARQUIVAMENTO APENAS DO PROTOCOLO - o processo SEI está vinculado ao expediente 1435/2017-ORG

Encaminhamento: PAUTAR NA PRÓXIMA PLENÁRIA

  1. SOLICITAÇÃO PARA EQUIPE TÉCNICA

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

Processo SEI

SAS

Solicitação

Encaminhamento: NÃO HOUVE

5- Assunto: Solicitação de mais acessibilidade

Descrição: Conselheiro Marcelo solicita que todas as apresentações, relatórios e documentos encaminhados aos conselheiros sejam disponibilizados em formato plenamente acessível, conforme determina a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). Isso inclui:

  • Compatibilidade com leitores de tela;

  • Textos alternativos em imagens;

  • Estruturação adequada de títulos e marcadores;

  • Contraste e tipografia acessíveis.

Reforça a necessidade de adoção de recursos como audiodescrição, intérprete de Libras e envio antecipado dos materiais, garantindo participação plena e igualdade de condições nas reuniões.

Solicita prazo de 15 dias para apresentar o plano de ação.

Origem: E-mail em 23/02

Manifestações

Sheila propõe trabalhar em conjunto com SMPED para a acessibilidade digital.

Marcelo menciona sobre documentos com fotos sem legenda o que dificulta a leitura.

Refferson comenta sobre movimentações após o tema ser comentado na CDA ocorrendo com a SMPED, inclusive com possibilidade de intérprete de libras para a próxima plenária em 10/03. Além sobre a discussão sobre a incorporação dos princípios do Desenho Universal na futura sede do COMAS.

Encaminhamento:

A Comissão irá se atentar sobre a acessibilidade no envio de documentos. Houve proposta de ser construído Plano de Trabalho da CRI, em até 15 dias úteis. Prazo se encerra dia 17/03, quando ficou proposto a retomada da discussão acerca do plano de ação.

6- Irregulares - Resolução 2547/2025

Analisar após os dados completos estiverem em mãos.

Coordenação: REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relatoria: REFFERSON LIMA SILVA

ANEXO V

REUNIÃO ORDINÁRIA DA CRI - 03/03/2026

Comissão Temática: Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI

Descrição: Reunião extraordinária da CRI

Realização: virtual

Local: Aplicativo Microsoft TEAMS

Dia: 03/03/2026 (terça-feira) / Horário: 9h00 (1ª chamada) às 12h00

SEI Relatos: 6024.2024/0014735-8

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA, ANA CAROLINA GOMES MORAES, MARCELO PANICO, MARCOS MUNIZ, CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA, REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA, ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER, JANETE CARDOSO BRITO

Poder Público: ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER, BEATRIZ FERNANDES SANTOS, MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN, BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS, SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

Ausências Justificadas: REFFERSON LIMA SILVA, LUCIANA DE SOUZA BRAGA, ANA PAULA MOREIRA RUIZ, GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA, SHEILA DE SOUZA SANTANA

Convidados:

Assessoria Técnica (Secretaria Executiva): Dimar Bérgamo Junior, Tamires Menezes Sobral, Valter Luiz Junior, Gessiane Sayuri Nogueira Kudo, Pedro Henrik Amorim Melo

ITENS DE PAUTA:

  1. Retorno de solicitação de conselheiros/ demandas da Equipe técnica

Observações e justificativas da Comissão: Considerando solicitações e prazos registrados em processos, a Equipe Técnica traz para ciência de Conselheiros pareceristas e Comissão devolutivas de suas solicitações, bem como apresenta demandas específicas:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

SOLICITAÇÃO NO PROCESSO

STATUS

Observações

NÃO HÁ

537/2012-ORG

GRUPO CHAVERIM

07.001.031/0001-06

6024.2025/0015392-9

Após análise de pedido de manutenção, OSC teve sua inscrição considerada IRREGULAR por não atender de forma satisfatória a Resolução 2118/2023

OSC protocolou pedido de regularização de sua inscrição.

Atribuir para novo conselheiro para analisar se o motivo da irregularidade foi superado.

NÃO HÁ

1146/2013-ORG

ASSOCIAÇÃO CRETOF TORRE FORTE

07.961.751/0001-13

6024.2025/0018825-0

Após análise de pedido de manutenção, OSC teve sua inscrição considerada IRREGULAR por não cumprir com as exigências da 2118/2023.

SMADS informa que OSC não possui parceria e a OSC, por sua vez, protocolou documentação solicitando regularização de sua inscrição.

Será atribuído para analisar se o motivo da irregularidade foi superado.

NÃO HÁ

2173/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EM DEFESA DA VIDA WILSON DA LUZ DOS SANTOS

43706.312/0001-28

6024.2025/0007551-0

Processo protocolado sem documentação completa e equipe técnica solicitou documentação faltante em 05/05/2025 e reiterou solicitação em 06/02/2026.

Considerando que a organização não atendeu ao solicitado no tempo decorrido, equipe técnica sugere INDEFERIMENTO por não cumprir com o Artigo 13, da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, bem como não ter comprovado o Artigo 10 da mesma resolução.

Atribuir para análise de conselheiro ou conselheira da CRI

NÃO HÁ

2178/2025-ORG

INSTITUTO ANJOS SOLIDARIOS

08.281996/0001-62

6024.2025/0007554-5

SAS solicita envio de relatório de atividades devidamente preenchido.

Equipe técnica encaminha solicitação por e-mail com prazo até 20/02. Considerando o descumprimento do prazo, equipe técnica sugere INDEFERIMENTO por não cumprir com o Artigo 13, incisos V e VI da Resolução COMAS-SP nº 2118/2023, bem como não ter comprovado o Artigo 10 da mesma resolução

Atribuir para análise de conselheiro ou conselheira da CRI, Os conselheiros presentes concordam com o indeferimento.

Encaminhamento: Os processos serão atribuídos aos conselheiros para continuidade da análise.

  1. Devolutiva de análise de processos

Observações e justificativas da Comissão: Os relatores do processo, após análise, retornam o processo para encaminhamento da Comissão.

Conselheiros e conselheiras que tiverem pareceres assinados deverão apresentar estes processos em reunião ou estes não serão encaminhados para plenária.

  1. SOLICITAÇÕES DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

Sylmara

2203/2025-ORG

INSTITUTO SER MENINA

14.570.125/0001-61

6024.2025/0009185-0

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Lapa

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

DEFERIMENTO

Beatriz

2253/2025-ORG

Inspire - Instituto Selma Paschini de Incentivo à Resiliência e Educação

54.364.792/0001-02

6024.2025/0015384-8

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

SANTO AMARO

DEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

DEFERIMENTO

Encaminhamento: Pautar para deliberação na próxima plenária.

  1. SOLICITAÇÕES DE RECONSIDERAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

SAS

Posicionamento das equipes técnicas

Encaminhamento da CRI para a Plenária

SAS

Secretaria Executiva

Marcelo

1907/2023-ORG

Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconomicos - DIEESE

60.964.996/0001-87

6024.2023/0002490-4

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

NÃO SE APLICA

INDEFERIMENTO

INDEFERIMENTO

Obs:

Em sede de pedido de reconsideração, verifica-se que a Equipe Técnica do COMAS/SP manteve a sua decisão de indeferimento, do qual estou alinhado. Entretanto, o processo teve pedidos de vistas pelos conselheiros Marcos Muniz e Reffeson na reunião da CRI de 06/10/2025. Diante disso, encaminho para a decisão da Comissão CRI.

O conselheiro Marcos se manifesta na reunião informando que está de acordo com o indeferimento da solicitação.

Encaminhamento: Pautar para deliberação na próxima plenária.

  1. SOLICITAÇÕES DE MANUTENÇÃO:

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Beatriz

9/2011-ORG

Espaço Infantil Recreativo e Educacional Quadrangular Projeto Vida

00.631.212/0001-77

6024.2025/0008023-9

MANUTENÇÃO 2025

Campo Limpo

Deferimento da manutenção de 2025 a 2028

Sylmara

47/2011-ORG

Instituto das Irmãs de Santa Dorothea

01.212.674/0001-12

6024.2026/0003211-2

MANUTENÇÃO 2025

Capela do Socorro

Deferimento da manutenção de 2025 a 2028

Obs:

CCA Santa Dorotéia

protocolo do CMDCA validado com a CRI

Marcelo

209/2011-ORG

CEPHAS - Centro de Promoção Humana e Assistência Social da Paróquia de Sant'Ana

60.671.963/0001-49

6024.2025/0018385-2

MANUTENÇÃO 2022+2025

Santana/ Tucuruvi

NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO.

Obs:

Verifica-se que foi solicitado no dia 03/11/2025 e reiterado no dia 01/12/2025 que a organização enviasse sua relação de RH conforme a NOB RH SUAS, porém não houve retorno. Diante disso, perfazendo o prazo indicado pela Resolução COMAS nº 2118/23, art. 28, § 3º, de 15 dias úteis, encaminho meu voto pelo CANCELAMENTO.

Beatriz

239/2011-ORG

Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco

55.576.441/0001-28

6024.2026/0002606-6

MANUTENÇÃO 2025

Cidade Ademar

Deferimento da manutenção de 2025 a 2028.

Sylmara

279/2012-ORG

INSTITUTO EFORT de Ação Social, Cultura, Educação, Pesquisa e Desenvolvimento em Energia, Informática, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Telecomunicações

04.623.800/0001-10

6024.2026/0003438-7

MANUTENÇÃO 2026

Vila Mariana

Deferimento da Manutenção de 2026 a 2029 com alteração de endereço, contatos e serviços.

Obs:

Neste sentido encaminhamos com sugestão de DEFERIMENTO da alteração da sede, ENDEREÇO ELETRÔNICO , telefone0 e das atividades ofertadas ATIVIDADE DE INICIAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO — IMT- para atendimento a até 60 (sessenta ) atendidos com DEFICIÊNCIA INTELECTUAL, FÍSICA, AUDITIVA E VISUAL

Sylmara

312/2012-ORG

Congregação Israelita Paulista - CIP

60.766.060/0001-41

6024.2026/0003440-9

MANUTENÇÃO 2026

Pinheiros; Sé

Deferimento da Manutenção de 2026 a 2029 com alteração de serviços.

Obs:
1-NÚCLEO DA MATURIDADE DA CIP - A finalidade do Núcleo da Maturidade, tipificado como Centro de Convivência do Idoso (CCI), é promover a proteção social básica de pessoas idosas com 60 anos ou mais, por meio de ações de convivência e fortalecimento de vínculos:
-Grupo Viver Lotte Pinkuss
-Projeto Vida Campos do Jordão e São Paulo
-Grupo da Costura da Boa Vontade
2-O Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) desenvolve ações voltadas a crianças e adolescentes.

3-O Programa Passaporte para Vida (PPV) busca fomentar o protagonismo juvenil, visando a proteção e o apoio integral aos adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. 90 adolescentes e jovens, com idade entre 15 e 24 anos




Adriana G.

328/2012-ORG

Arca do Brasil

55.577.563/0001-39

6024.2025/0008753-5

MANUTENÇÃO DE 2025

Freguesia do Ó/ Brasilândia

NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO

Beatriz

373/2012-ORG

Associação Maria Helen Drexel - AMHD

44.006.203/0001-60

6024.2026/0003355-0

MANUTENÇÃO 2026

Pinheiros

Deferimento da Manutenção de 2026 a 2029.

Sylmara

378/2012-ORG

Associação das Senhoras Evangélicas de São Paulo

60.568.284/0001-49

6024.2025/0018777-7

MANUTENÇAO 2022 + 2025

Ipiranga

NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO

Obs:

Frente ao encaminhamento do Protocolo e Plano referente a 2022, inserido no documento 151868625 e requerimento 151868966 Após esta análise de 2022, cujas informações estão inserida no presente documento, procedemos a análise documental sobre a Manutenção de 2025, e observamos que houve alteração no serviço implementado para PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE ATENDIMENTI SOCIAL/CULTURAL CONFORME NECESSIDADES E INTEGRAÇÃO AO MUNDO DO TRABALHO. Observa-se tanto em 2022 e 2025 o quadro de profissionais é composto apenas por voluntários e desta forma entendemos a impossibilidade de garantir a constancia nas ações implementadas. O quadro de RH deve conster profissionais CLT ou contrato autonomo para garantia da proposta. Desta forma encaminho para CRI com sugestão de INDEFERIMENTO das manutenções 2022 e 2025.

Sylmara

401/2012-ORG

Associação dos Excepcionais São Domingos Sávio - AESDS

55.064.513/0001-58

6024.2021/0007998-5

MANUTENÇÃO 2023

Perus

Deferimento da Manutenção de 2026 a 2029 com alteração de serviços.

Obs:

Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência II - de 07 anos a 14 anos e Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência III - a partir de 15 anos;
Núcleo de Convivência de Idosos
Centro Dia para Idosos
SAS PIRITUBA

Marcelo

662/2012-ORG

Comunidade Educacional de Base Sítio Pinheirinho - CEBASP

62.462.528/0001-30

6024.2021/0001023-3

MANUTENÇÃO 2023

Sapopemba; Vila Prudente

NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO

Obs:

Verificamos que não houve nenhuma respostas dos pedidos anteriormente solicitados nos dias 27/08, 06/11 e 01/12. Portanto, diante da falta de retorno, meu voto é pelo CANCELAMENTO da inscrição.

Sylmara

717/2012-SERV

Igreja Batista em Vila Pompéia

62.999.172/0001-78

6024.2026/0003269-4

MANUTENÇÃO 2025

Lapa

Deferimento da Manutenção de 2025 a 2028.

Marcelo

1591/2019-ORG

ABP - Associação Brasileira de Pipas

17.285.190/0001-33

6024.2019/0004776-1

MANUTENÇÃO 2023

São Mateus

Deferimento da Manutenção de 2023 a 2026.

Obs:

A OSC estava com a pendência de enviar a sua relação de parcerias e recursos financeiros, porém, em 15/12/2025, respondeu prontamente às solicitações. Diante da resposta do que foi solicitado, encaminho meu voto pelo DEFERIMENTO do pedido de manutenção

Beatriz

1625/2019-SERV

Instituto Paulo Gontijo

07.933.457/0001-06

6024.2025/0015862-9

MANUTENÇÃO 2025

Vila Mariana

NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE DE INSCRIÇÃO

Beatriz

1655/2020-SERV

Instituto Vida São Paulo - INSTITUTO VIDA

03.816.478/0001-82

6024.2025/0015861-0

MANUTENÇÃO 2025

Penha

Deferimento da Manutenção de 2025 a 2028.

Sylmara

1729/2021-ORG

Associação Specialisterne

28.307.689/0001-10

6024.2026/0003132-9

MANUTENÇÃO 2025

Deferimento da Manutenção de 2025 a 2028.


OBS:

atendimento de pessoas com autismo e promoção da integração ao mundo de trabalho

Beatriz

1819/2022-ORG

Instituto Brasileiro Arte Terapia e Felicidade

17.938.831/0001-01

6024.2026/0002090-4

MANUTENÇÃO 2025

Aricanduva

Deferimento da Manutenção de 2025 a 2028.

Sylmara

1865/2023-ORG

Associação ETHOS Sustentável - Prato Verde Sustentável

28.888.059/0001-87

6024.2026/0003266-0

MANUTENÇÃO 2026

Jaçanã/ Tremembé

Deferimento da Manutenção de 2026 a 2029 e alteração de serviços.

Obs:

Centro para Juventude Prato Verde Sustentável

Encaminhamento: Pautar para deliberação na próxima plenária.

  1. OUTRAS SOLICITAÇÕES (Arquivamento, Alterações, Cancelamentos)

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

SAS

Encaminhamento da CRI para a Plenária

Adriana G.

243/2011-SERV

Associação Nipo-Brasileira de Assistência Social - Enkyo (antiga nomenclatura: Beneficência Nipo Brasileira de São Paulo)

21.161.900/0001-90

6024.2021/0002564-8

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO POR DUPLICIDADE

CANCELAMENTO

Obs:

A organização teve sua inscrição como ENTIDADE deferida pelo expediente 2025/2024 e, portanto, solicita cancelamento de inscrição por SERVIÇO.

Marcelo

423/2012-SERV

Associação Brasileira de Talassemia - ABRASTA

50.711.845/0001-63

6024.2021/0004779-0

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Pinheiros

CANCELAMENTO

Obs:

Foi identificado uma duplicidade de inscrições de Entidade da mesma OSC. Desta forma, após pedido por e-mail, a OSC optou pelo cancelamento da inscrição nº 423. Desta maneira, ratifiquei a decição por meio do meu parecer de CANCELAMENTO.

Sylmara

1247/2014-SERV

Instituto CLARET - Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

6024.2021/0000096-3

SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO

Pirituba/ Jaraguá; Sé

CANCELAMENTO

Obs:

Frente ao INSTITUTO CLARET- SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO já possuir inscrição de entidade1989 , e dada a solicitação por meio do OFICIO inserido no documento 150307553 , que solicita cancelamento da inscrição de serviço 1247. A presente solicitação justifica-se pelo fato de o Instituto Claret ter sua preponderância de atuação na área da Assistência Social devidamente reconhecida e manter junto a este Conselho a Inscrição de Entidade sob o nº 1989/2023-ORG, que se encontra regular e ativa, com pedido de manutenção já protocolado (Processo SEI 6024.2025/0018808-0), em conformidade com a Resolução COMAS nº 2.118/2023. Sendo assim encaminho com sugestão de DEFERIMENTO do CANCELAMENTO

Marcelo

1298/2015-ORG

Casa de Apoio Brenda Lee - BRENDA LEE

64.919.814/0001-07

6024.2021/0000035-1

INCLUSÃO E AVERBAÇÃO

CANCELAMENTO

Obs:

Verificamos que não houve nenhuma respostas dos pedidos anteriormente solicitados nos dias 11/04, 27/08, 06/11 e 01/12. Portanto, diante da falta de retorno, meu voto é pelo CANCELAMENTO da inscrição.

Sylmara

1435/2017-ORG

SER ESPECIAL - Associação Assistencial de Integração ao Trabalho

05.446.196/0001-66

6024.2025/0007851-0

ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO E INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS

Jabaquara

Deferimento da alteração de endereço e inclusão de novos serviços.

Obs:
Frente ao solicitado no documento 149319521 e ao publicado na Resolução 2554/2026 no que tange ao arquivamento do protocolo 2242 por duplicidade de pedido de inscrição. Com vistas a não onerar a organização requerente, prossegui a análise documental e baseado na manifestação da SAS e da equipe técnica do COMAS, encaminho com sugestão de DEFERIMENTO da inclusão do Serviço República para Jovens de 18 a 21 anos. Nome fantasia: Carlos Eduardo Neri Marinho , na inscrição COMAS 1435.

Sylmara

2244/2025-ORG

AGÊNCIA ADVENTISTA DE DESENVOLVIMENTO E RECURSOS ASSISTENCIAIS

15.355.260/0004-08

6024.2025/0012390-6

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Cidade Ademar

ARQUIVAMENTO POR DUPLICIDADE PROCESSUAL

Encaminho com sugestão de proposta de CANCELAMENTO POR DUPLICIDADE da inscrição 2244/2025, uma vez que a entidade ja possui inscrição como serviço no COMAS sob o nº 1868/2023, conforme certificado anexo na folha 143217832. Sugiro vinculação deste processo ao da inscrição1868

Encaminhamento: Pautar para deliberação na próxima plenária.

  1. SOLICITAÇÃO PARA EQUIPE TÉCNICA

Parecerista

Protocolo

Nome

CNPJ

Assunto

SAS

Solicitação

Regiane

657/2012-ORG

União dos Moradores do Parque Anhanguera - UMPA

55.224.877/0001-58

6024.2025/0018962-1

VERIFICAR

Frente a solicitação de manutenção de inscrição 657/2012 da OSC União dos Moradores do Parque Anhanguera - UMPA , após análise documental encaminhamos com sugestão de DEFERIMENTO da manutenção. Com a atualização do endereço, sendo a SEDE para a Rua Alberto Alvarez, 841, jardim Santa Fé - São Paulo Cep: 05271-220 . Isto posto com base na visita técnica realizada em 23/07/2024 pela técnica da SAS Perus.

Marcelo

1366/2015-ORG

Centro Acadêmico 22 de Agosto

62.029.988/0001-79

6024.2025/0018348-8

MANUTENÇÃO 2021 e 2025

Lapa

Denota-se que a OSC enviou seu documento de competência de 2021, porém ainda não foi constatado o atendimento ao pedido de 01/12 que a OSC enviasse sua documentação referente ao período de 2025. Portanto, peço que solicitem tais documentos a ela

Marcelo

2082/2024-ORG

INSTITUTO JATOBAS

07.362.917/0001-85

6024.2024/0011652-5

SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

SANTO AMARO

Verificamos no processo que não consta informação de que a OSC recebeu ofício do COMAS/SP solicitando que ela junte a comprovação da tipificação da sua atuação na Política de Assistência Social deste Município. Da mesma forma, há um documento (150940230) anexado que não é público, assim não é possível identificar o que é. No mais, não há ações a tomar. SOLICITAR ASSINATURA DOS DOCUMENTOS DA SAS

Marcelo

2083/2024-ORG

ASSOCIAÇÃO PARA APOIO DE REFUGIADOS - INSTITUTO ESTOU REFUGIADO

33.171.329/0001-74

6024.2024/0011950-8

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Verifica-se que a Equipe de SAS Sé, no dia 25/11/2025, realizou visita no endereço correto da OSC, emitindo em 12/12/2025 o parecer favorável para a sua inscrição no COMAS/SP. Diante disso, solicito que a Equipe Técnica do COMAS/SP emita seu parecer para que eu possa concluir o meu relato - SAYURI IRÁ ANALISAR

Encaminhamento: Providências da equipe técnica

Coordenação: REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

Relatoria: MARCOS MUNIZ

ANEXO VI

Relato Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP 

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP 

Endereço: Av. Professor Ascendino Reis, 830 - Ibirapuera, São Paulo

Dia: 05/03/2026 - Horário Das 09h00 às 12h00 

Realização: virtual, por meio de aplicativo teams.

Conselheiros Presentes:  

Nome:

Presença

Sociedade Civil:

ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

x

DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

x

JANETE CARDOSO BRITO

x

MARCELO PANICO

x

NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

x

ANA CAROLINA GOMES MORAES

x

REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

x

MARIA THUANE DURAN LASSO

x

ÉRICA BUENO DA SILVA

x

CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

MARCOS MUNIZ

Poder Público:

SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

x

BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

x

CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

FABIO HENRIQUE SALLES

ISABELA CALIL QUINTINO

x

PATRICIA GORETI GOUNELLA

BEATRIZ FERNANDES SANTOS

JUSTIFICADA

LUCIANA DE SOUZA BRAGA

x

REFFERSON LIMA SILVA

x

SHEILA DE SOUZA SANTANA

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Tamires Menezes Sobral, Dimar Bérgamo Junior, Valter Luiz Junior, Pedro Henrik Amorim Melo, Lorena Conceição dos Santos

Convidados: Solange Sampaio

Processo SEI de RELATOS da CPP: 6024.2024/0012501-0

Na ausência do Conselheiro Relator, se torna necessária a designação de relator/a para a reunião de hoje. A conselheira Janete se disponibiliza a realizar a relatoria.

PAUTA - PARTE 1

Manifestações:
A Sra. Solange Sampaio aponta necessidade de cobrança e registro de devolutivas de pautas passadas, onde a coordenadora Sra. Bruna esclarece que na última reunião planos foram tratados e reiterações realizadas.

Conselheiro Marcelo reafirma a importância da fiscalização e acompanhamento da execução de emendas parlamentares pela comissão e sugere plano de trabalho para este acompanhamento, além de providências acerca da acessibilidade de documentos. Conselheira Isabela aponta para as apresentações de emendas a serem aprovadas e seus status de execução.
Conselheira Ceninha está representando o Conselho na Comissão dos SAICAS e relata dificuldades, além de atenção ao tratar como “produto” os serviços de acolhimento.

Coordenadora Bruna sugere que haja momentos para informes de reuniões externas com representação do conselho, agendas externas e atualização de acompanhamentos da Política de Assistência.

  1. Assunto: Devolutiva sobre reclamações de Moradores da Vila Reencontro Guaianazes I - Ofício COMAS-SP nº 013/2026

Descrição: Em devolutiva ao COMAS-SP nº 013/2026, de 09/02/2026 que solicitou retorno formal sobre as reclamações referentes à Vila Reencontro Guaianases I através de denúncia realizada pelo Fórum da Cidade de São Paulo em Defesa da População em Situação de Rua, que relatou ausência de espaços adequados de resolução de conflitos, diálogo e mediação de problemas no referido equipamento, o que tem impactado negativamente a convivência e o cotidiano das famílias atendidas, além de: “Existência de pontas de ferros e elementos cortantes expostos, representando risco à integridade física dos usuários; Falta de manutenção nos espaços destinados às crianças, comprometendo a segurança e o uso adequado; Problemas relacionados à instalação elétrica; Inoperância ou insuficiência de máquinas de lavar roupas; Questões referentes ao uso e organização dos espaços comuns; Ausência de local seguro e adequado para secagem de roupas, o que impacta diretamente as condições de higiene e dignidade das famílias acolhidas”.

SMADS, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, devolve ao conselho os seguintes:

  1. Que as denúncias ora encaminhadas por esse Conselho correspondem às mesmas apontadas no Ofício NCDH 019/2026, no SEI 6024.2026/0002269-9. As questões levantadas foram apuradas junto à coordenação da Vila Reencontro Guaianases I e podem ser consultadas no relatório enviado pelo equipamento, onde encaminham:

  1. Sobre mediação e diálogo: O equipamento mantém permanentemente canais de escuta qualificada, atendimentos individuais, assembleias com moradores e intervenções socioeducativas. A ausência de assembleia em dezembro de 2025 foi pontual, decorrente da assunção de nova coordenação em 01/12/2025 e da consequente reorganização da equipe — situação já superada.

  1. Sobre as questões estruturais: As demandas de manutenção apontadas foram apuradas. A maioria já foi solucionada, incluindo reparos nos módulos habitacionais, regularização da rede elétrica e conserto das máquinas de lavar roupas. Registros fotográficos comprobatórios foram acostados à resposta encaminhada à Defensoria. As manutenções do espaço infantil estão em andamento.

  1. Sobre o espaço de secagem de roupas: Ampliado e em pleno funcionamento. O comprometimento anterior decorreu de mobiliários aguardando recolhimento pelo setor de patrimônio, situação já regularizada.

Origem: Processo SEI 6024.2026/0002719-4
Encaminhamento: Devolutiva ao denunciante, ciência da comissão.

  1. Assunto: Devolutiva de Solicitação de informações - Acompanhamento de idosa em situação de risco (Processo Digital nº 1013979-65.2025.8.26.0477)

Descrição: Trata-se de devolutiva do Ofício COMAS-SP nº 214/2025 de 15/09/2025, que solicitou informações acerca do acompanhamento de idosa em situação de risco, em razão de encaminhamento realizado pelo Tribunal de Justiça, conforme documentos na pasta da comissão, enquanto encaminhamento do CDA de 05 de setembro de 2025. Após visita do NPJ Mooca, a Proteção Social Especial encaminha manifestação do CREAS Mooca, informando que a idosa encontra-se acolhida em instituição particular localizada no município de Praia Grande. Segundo relatado, há conflito entre familiares quanto à responsabilidade pelo custeio da instituição, situação que já se encontra judicializada. Ressalta-se, ainda, que não foram identificados indícios de violação de direitos, negligência ou abandono, tampouco situação de risco social que justifique o acompanhamento pelo PAEFI/CREAS. Ademais, destaca-se que, havendo necessidade de acompanhamento, este deverá ser realizado pelo município de residência da idosa.
Origem: E-mail RJ / SEI 6024.2025/0016964-7

Encaminhamento: Devolutiva denunciante e ciência da comissão.

  1. Solicitação CONSEAS/CNAS referente a postagens da Vereadora Edir Sales para verificação e condução

Descrição: Foi encaminhado ofício do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - SINDSEP para a SMADS, Frente Parlamentar do SUAS e COMAS/SP referente a postagem da Vereadora Edir Sales, onde apresenta os serviços da Assistência Social, política pública regulada pelo Sistema Único de Assistência Social - SUAS, reduzindo-os e vinculando ao CAD Único e não aos Centros de Referência de Assistência Social, onde o SINDSEP alerta que a mencionada vereadora desconsidera que os serviços públicos estão vinculados a uma Secretaria e que neles há trabalhadores/as submetidos a códigos de ética, ao estatuto do servidor e às legislações vigentes que regem a prestação do serviço público à população, a cada cidadão e cidadã desta Cidade, independente da vinculação ou defesa partidária que faça.

O ofício foi pautado em reunião da CPP de 11/12/2025 e foi encaminhado Ofício nº 285/2025 em 15/12/2025 pela coordenação da CPP à SMADS solicitando à SMADS resposta e/ou providências adotadas informando sobre o posicionamento da pasta diante do tema, onde obteve a seguinte resposta da Assessoria Técnica de SMADS, que realizou envio à COJUR, ainda sem parecer, onde:
“Em análise inicial, o documento não parece apontar a prática de ato ilícito, irregularidade administrativa ou violação direta a norma legal por parte da parlamentar.

Ressalte-se que a divulgação de políticas públicas e de informações sobre serviços existentes, ainda que passível de debate quanto à forma ou ao conteúdo, não configura, por si só, conduta irregular, sobretudo quando não há indícios de uso indevido da estrutura administrativa da SMADS, de direcionamento de atendimento,

de constrangimento a servidores ou de afronta expressa aos princípios da Administração Pública.

Nesse sentido, à luz dos elementos atualmente constantes nos autos, não se vislumbra, em análise preliminar, conduta duvidosa que demande providência corretiva imediata por parte desta Pasta, quanto aos limites institucionais da atuação parlamentar e à comunicação pública sobre políticas socioassistenciais.

Contudo, submete-se o presente encaminhamento à apreciação de COJUR para análise e eventual orientação complementar quanto ao encaminhamento a ser adotado.”
O ofício foi também tratado na 345ª Reunião Ordinária do CNAS realizada nos dias 04 a 06 de fevereiro de 2026, onde o Conselho Nacional delibera ser mantido informado sobre os desdobramentos desta ação e sobre os procedimentos adotados. Em 19/02/2026 o Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - CONSEAS reencaminha ao COMAS o tratado, solicitando providências cabíveis e informe de seus desdobramentos.
Não há novas manifestações por parte de SMADS e/ou COJUR em processo SEI.
Origem: E-mail; 6024.2025/0022950-0

Encaminhamento: Reiteração da solicitação e ofício sob a luz das solicitações de CNAS e CONSEAS.

Parte 2 - Denúncias

  1. Assunto: Devolutiva de Denúncia sobre OSC ABECAL

Descrição: Após pauta e encaminhamento em reunião da CPP de 11/12/2025, houve devolutiva de Ofício COMAS nº 291/2025 de 15/12/2025 acerca de denúncia de munícipe encaminhada via e-mail em 19/12/2025 a respeito de serviço de OSC inscrita sob protocolo 480/2012, em que relatou situações repetitivas e sem intervenção dentro do serviço, como uso de cigarro nos quartos, consumo de álcool e drogas. O mesmo relatou à época que levou essas questões à gestora responsável pela coordenação e fiscalização e não teve nenhum retorno sobre essa situação.
Em resposta, a Organização gestora do serviço e o CREAS Jabaquara enviam histórico de ações tomadas constante em Processo SEI 6024.2025/0022990-9 e na pasta de documentos da reunião e afirmam que “Existe um trabalho processual e contínuo inclusive devido a quantidade de pessoas atendidas (150 usuários) e rotatividade deste público. Reforçar combinados, regras de convivência é algo constante e rotineiro no Centro de Acolhida, contamos com usuários mais colaborativos e com outros que não estão prontos ou dispostos para atender aos combinados, e antes de qualquer medida restritiva, sempre que possível é feito o caminho do diálogo, de ações socioeducativas, uma vez que o acolhimento é um direito de todos que demandam por ele.”
Origem: E-mail / SEI 6024.2025/0022990-9
Encaminhamento: Retorno e devolutiva a denunciante e ciência da Comissão.

  1. Assunto: Devolutiva de Ofício COMAS-SP nº 026/2025 - Atendimento no CRAS Vila Prudente

Descrição: Conforme encaminhamento do CDA em Ofício COMAS-SP nº 026/2025 de 06/03/2025 acerca de atendimento no CRAS Vila Prudente e dificuldades em atualização do cadastro único da Sra. GQS através de sua filha, a Sra. CGSR, beneficiária do LOAS.
Em devolutiva de 15/05/2025, a gestão do CRAS Vila Prudente informa que foram realizadas duas tentativas de visita domiciliar, com o objetivo de proceder à atualização de seu cadastro no CadÚnico. Na primeira tentativa, a munícipe encontrava-se impossibilitada de nos receber devido a uma consulta médica. Em nova tentativa, foram recebidos por sua filha, que informou que a mãe estava adoentada e temporariamente em Mauá, sob os cuidados da outra filha.

Na data 9/05/2025, a equipe entrou em contato via WhatsApp, buscando reagendar a visita, onde foram informados de que munícipe mudou-se de forma definitiva para o município de Mauá, onde já estão em contato com o CRAS local para a devida atualização do CadÚnico.
O processo retornou ao ponto do COMAS/SP apenas em 18/02/2026.
Origem: E-mail / SEI 6024.2025/0004057-1

Encaminhamento: Encaminhar devolutiva à denunciante.

INCLUSÕES:

  1. Assunto: Acessibilidade em documentos COMAS e Ofícios

Descrição: Conforme encaminhamentos e manifestações em plenária do COMAS e demais comissões, vem sendo tratada via solicitação do conselheiro Marcelo Panico acerca da acessibilidade do conselho e comissões e solicita providências da Comissão.
Origem:
Encaminhamento: Atentar-se ao salvamento de planilhas e documentos PDF enquanto desbloqueados, como atenção inicial passível à possibilidade de acessibilidade e leitura de tela, contemplando acessibilidade digital.

  1. Assunto: Planos de trabalho aprovados e monitoramento de execução de emendas parlamentares 2024

Descrição: No âmbito de emendas parlamentares, fica acordado que em reuniões conjuntas de apresentação de emendas, que sejam também apresentados status de execução de emendas.
Foi pontuado e será enviada solicitação de apresentação de acompanhamento e monitoramento da execução de emendas parlamentares, a vista de atrasos na execução de emendas desde 2024 e a necessidade de que o conselho elabore e oficie SMADS buscando esclarecimentos e providências e resposta formal acerca:

  • do status do repasse do MDS referente às emendas do segundo semestre de 2025;

  • do andamento do edital de chamamento relativo às emendas de investimento de 2024;

  • do status detalhado das emendas aprovadas pelo COMAS-SP nos anos de 2024 e 2025, contendo fases de execução, pendências, responsáveis diretos e previsões de liberação e execução.

  • Informação quanto à eventual existência de resolução que estabeleça prazos e fluxos para execução de emendas parlamentares (tema debatido no exercício anterior).
    Origem:
    Encaminhamento: Oficiar SMADS sobre a execução e monitoramento de emendas, onde o conselho questionará a situação da execução dos planos de trabalho aprovados em 2024. Fica o encaminhamento à SMADS e sua condução ao Núcleo de Emendas.

Coordenação: BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

Relatoria: JANETE CARDOSO BRITO

ANEXO VII

COMISSÃO DE CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA - CCSPBF

Descrição: Reunião Ordinária da Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família

Formato: Online
Dia: 02/03/2026 (segunda-feira) / Horário: 09h

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Ana Paula Moreira Ruiz

Poder Público: Bruna Carolina Monteiro dos Santos, Maria das Graças Silva Garcia, Taíze Grotto de Oliveira

Equipe da Secretaria Executiva: Valter Luiz Junior

Ausências Justificadas: Natasha Grace Vieira Rodrigues

Convidados:


RELATO - 02.03.2026

Número do SEI: 6024.2024/0014727-7

1. Denúncias de supostas fraudes ao Cadastro Único

Descrição: Foram encaminhadas denúncias do Gabinete da Secretaria de Avaliação Gestão da Informação e Cadastro do MDS referentes a munícipes que estariam recebendo o Bolsa Família de maneira indevida, sendo que possuem ocupações formais ou tem renda muito acima do limite permitido para recebimento dos benefícios

Casos específicos:

Munícipe O.I.A : Denúncia relata que que a beneficiária passou outras informações em seu cadastro único. Informa que ela é casada e seu marido também recebe o benefício. Além disso, a beneficiária trabalhou como empregada doméstica, no qual alega no processo que foi do período do dia 02/01/2020 até o dia 31/03/2025, com um salário mensal de R$ 2.500,00, e solicitou que não fosse registrada para não perder o benefício. Assim que foi desvinculada do seu emprego, entrou com uma ação trabalhista solicitando o valor de R$ 93.630,00, na qual foi realizado um acordo no valor de R$ 30.000,00.

Munícipe I.V.S.S : Munícipe reclama de que o Bolsa Família (PBF) liberada em seu nome sem ter sido solicitado. Esclarece que, ao fazer a solicitação de aposentadoria, foi informada de que não pode ser liberada a aposentadoria por fazer parte do CAD único. A munícipe compareceu no CRAS do centro da cidade 2 vezes para verificar e confirmaram que realmente tem benefício em nome dela. Foi orientada a baixar o aplicativo do Bolsa Família no celular para acompanhar a situação e foi informada de que seria feita a solicitação do desligamento do benefício. Compareceu à delegacia e registrou um boletim de ocorrência. Ao verificar na central de relacionamento do 121, foi explicado para a munícipe que o benefício já está disponível em nome dela há cerca de 4 meses, no valor de R$ 600,00 cada parcela.

A munícipe explica que sempre trabalhou em sua vida e tem uma boa situação financeira, e nunca precisou e nem solicitou o benefício e deseja que a situação seja averiguada, pois está atrapalhando a solicitação de aposentadoria e as pessoas que realmente precisam do Bolsa Família.

Munícipe R.S.D : Denúncia relata que apesar de possuir fonte de renda própria proveniente do seu empreendimento, bem como receber uma pensão de valor significativo de seu ex-companheiro, a referida munícipe continua sendo beneficiária de auxílios governamentais destinados exclusivamente a cidadãos em situação de extrema vulnerabilidade social, solicitando que sejam cruzados os dados do CPF com o CNPJ informado, a fim de verificar a real condição socioeconômica da beneficiária e a regularidade no recebimento dos benefícios.

Munícipe Y.S.P: Denúncia sobre recebimento indevido do Programa Bolsa Família (PBF) por parte de munícipe. Ressalta que aparentemente não necessita do benefício, devido a omitir informações ao cadastro único e que a beneficiária reside em Santa Cruz, na Bolívia, porém incluiu um endereço de uma pessoa conhecida em São Paulo - Jardim Peri. Acrescenta que ela nunca residiu no local informado e atualmente a beneficiária trabalha e possui renda estimada R$5.000.

Munícipe C.A.S : Denúncia relata o suposto recebimento indevido do Programa Bolsa Família por parte da munícipe. Ressalta que aparentemente não necessita do benefício, devido a omitir informações ao cadastro único. Relata que a beneficiária está com suas filhas inseridas no seu Cadastro Único, mas não residem com ela na realidade, pois moram com o pai, além disso, ela teria mudado de endereço, não residindo mais no endereço registrado no Cadastro Único, porém não teria informado a situação no CRAS somente para burlar o sistema e recebendo o benefício Bolsa Família. Complementa que as crianças não estão se beneficiando com o benefício, pois a denunciada utiliza o benefício para uso e compra de bebidas alcoólicas.

Munícipe J.G.A: Denúncia relata exerce atividade remunerada (há indícios de vínculo empregatício) e recebe mensalmente R$ 530,00 a título de pensão alimentícia. O companheiro da munícipe recebe rendimentos regulares através de sua microempresa. Dados cadastrais da empresa confirmam atividade econômica em transporte. Todos esses valores integram a renda familiar. Apesar disso, consta em seu extrato do Bolsa Família que a beneficiária tem recebido R$ 650,00 mensais do programa Adicionalmente, há evidências de omissão de informações cadastrais: o endereço residencial da família foi alterado sem atualização no CadÚnico, e o cadastro do cônjuge e seus rendimentos possivelmente não foi declarado. Esses fatos caracterizam indício de fraude no Cadastro Único e no próprio programa.

Além dos elementos já apresentados, vale destacar que:

- O endereço do CNPJ do companheiro da munícipe constava anteriormente também como endereço da munícipe, conforme registro escolar do filho.

- Há indícios de má-fé no cadastro indevido para o benefício.

Munícipe J.C.P.S: Denúncia relata o recebimento indevido do Programa Bolsa Família (PBF) por parte da beneficiária. Ressalta que aparentemente não necessita do benefício, devido à omissão de informações ao cadastro único, pois é pensionista da Marinha recebe o valor de R$ 2.063,00 e mora com a amiga e não paga aluguel.

Munícipe M.A.C.S: Denúncia relata que a beneficiária está recebendo benefício social em torno de 800,00 a 900,00 reais mensais desde o início do programa Novo Bolsa Família, porém não atende os critérios de renda per capita do programa assistencial e nem elegibilidade do cadastro, além de receber benfeitorias em diversos descontos que abrange o cadastro único, sendo a beneficiária casada e tem três filhos com o marido que é policial militar.

Munícipe B.B.S: Denúncia relata que a beneficiária estaria com graves irregularidades relacionadas ao recebimento do benefício do Programa Bolsa Família (ou Auxílio Brasil) por parte da munícipe, que estaria ocorrendo de forma ilegal, em total desacordo com os critérios de concessão e manutenção do programa, e que se agrava por condutas de ameaça e agressão.

a) Falsa Declaração de Endereço Residencial:

A denunciada, para fins de cadastramento e recebimento do benefício, declarou residir na Vila Renato. No entanto, ela não reside neste endereço. Na realidade, ela vive em união estável em uma outra casa, residindo apenas com seu esposo, que se encontra desempregado.

b) Inclusão Indevida de Dependentes na Composição Familiar e Descumprimento de Condicionalidades: A beneficiária cadastrou e recebe o benefício incluindo em sua composição familiar diversas crianças e uma tia, que de fato não residem com ela e não fazem parte de seu núcleo familiar para os critérios do programa. sendo que as crianças residem com a tia da beneficiária e aposentada, sendo ela quem, de fato, se enquadraria em situação de vulnerabilidade e necessidade para receber o benefício.

Munícipe G.P.N.R: Denúncia relata que a beneficiária fez uso dos benefícios do programa Auxílio Brasil/Bolsa Família no período compreendido entre 08/2022 e 06/2025, embora estivesse exercendo atividades remuneradas como prestadora de serviços autônomos (cuidadora de idosos), recebendo média mensal de aproximadamente R$ 3.600,00 nessa atividade. A comprovação de atividade remunerada consta em Reclamação Trabalhista ajuizada pela própria beneficiária em

03/09/2025 perante o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região No referido processo, há comprovação de que o empregador efetuou recolhimentos de contribuições ao INSS em nome da beneficiária, sob o código de receita 1201, que indica contribuição como trabalhadora autônoma, incompatível com o recebimento cumulativo do benefício assistencial.

Além disso, a denunciada não possui 6 pessoas em seu núcleo familiar, e a renda mensal média comprovada na própria defesa trabalhista (R$ 3.600,00) torna-se incompatível com o perfil exigido para concessão do benefício.

Munícipe M.P.R.S: Denúncia relata que a munícipe tomou conhecimento que seus dados e da mãe haviam sido clonados. Foi realizado inscrição no cadastro único no estado de São Paulo, sendo que a família nunca residiu nesse Estado. Ao comparecerem em uma unidade do Cadastro Único disseram que não poderiam fazer nada, já que o cadastro tinha sido feito em outro estado. Também disseram que deveriam registrar um boletim de ocorrência na delegacia. Fizeram o boletim, e a polícia informou que deveriam fazer o cancelamento do cadastro. Retornaram a uma unidade e mais uma vez disseram que não poderiam fazer nada.

Munícipe N.C.S: Denúncia relata que o beneficário e sua esposa estariam omitindo informações aos órgãos públicos com intuito de receber benefícios sociais (como Bolsa Família), e sonegar impostos. O denunciado possui CNPJ ativo e outro no nome de sua esposa com a qual, não é casado no papel propositalmente, mas possuem união estável há vários anos conforme documentos anexos. Além disso o denunciado não declara imposto de renda apesar de ter bens em seu nome como empresas, imóveis e carros.

Munícipe J.B.S: Denúncia relata que a beneficiária enquanto exercia função como funcionária da empresa da denunciante, recebendo salário regularmente, omitiu informações verdadeiras sobre sua condição financeira e empregatícia para obter indevidamente benefícios sociais do Governo Federal, especificamente o Auxílio Emergencial e o Bolsa Família.

As informações falsas prestadas por ela em seu cadastro social caracterizariam fraude, uma vez que a beneficiária não atendia aos critérios exigidos pelos referidos programas no período em que os recebeu, em especial por possuir renda incompatível com os limites estabelecidos.

Munícipe M.C.J.A: Denúncia relata a ocorrência do não registro da munícipe; Tal registro não ocorreu no início do contrato de trabalho, mantendo-se como trabalhadora informal, pois houve um acerto entre as partes, pois ela não poderia ser registrada para não perder o seu benefício do Bolsa família, sendo necessário a apuração de irregularidades no recebimento do Bolsa família na Titularidade da munícipe, pois devido a uma Reclamação trabalhista, foi encerrado o Processo mediante o registro do vínculo empregatício e o recolhimento de FGTS e INSS.

SEI: Enviado por e-mail

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Oficiar a SMADS solicitando providências

2. Devolução de casos de supostas fraudes no Cadastro Único

Descrição: Encaminhado ofício na reunião de 02/02 sobre denúncias do Gabinete da Secretaria de Avaliação Gestão da Informação e Cadastro do MDS referentes a munícipes que estariam recebendo o Bolsa Família de maneira indevida, sendo que possuem ocupações formais ou tem renda muito acima do limite permitido para recebimento dos benefícios. Em resposta foi informado pela CGB que se trata de denúncias recebidas pelo Conselho por meio da SAGICAD/MDS, seguindo as informações em que todos os casos elencados já foram analisados e respondidos.

1. Munícipe O.S.L - Processo SEI n.º 6024.2025/0014384-2, encaminhado a SMADS/GAB/CG em 23/09/2025

2. Munícipe T.F.S.O - Processo SEI n.º 6024.2025/0015754-1, encaminhado a SMADS/GAB/CG em 24/11/2025

3. Munícipe R.C.C - Processo SEI n.º 6024.2025/0017124-2, encaminhado a SMADS/GAB/CG em 27/11/2025

4. Munícipe W.C.O - Processo SEI n.º 6024.2025/0015032-6, encaminhado a SMADS/GAB/CG em 22/09/2025

5. Munícipe W.F.S - Processo SEI n.º 6024.2025/0016867-5, encaminhado a SMADS/GAB/CG em 30/09/2025

6. Munícipe L.F.R.B - Processo SEI n.º 6024.2025/00177364, encaminhado a SMADS/GAB/CG em 19/02/2026

7. Munícipe A.P.M - Processo SEI n.º 6024.2025/0016834-9, encaminhado a SMADS/GAB/CG em 11/11/2025

A CGB também informa que todas as denúncias referentes a irregularidades de cadastrados, recebidas por esta coordenação (SEI, SIGRC, CRAS/CREAS/CPOP), são tratadas minuciosamente, com consultas a diversas bases e sistemas (federal e municipal), análise documental com solicitação de comprovantes a empresa que armazena os documentos cadastrais, apuração e entrevista em domicílio e/ou atendimento presencial - convocação (dependendo do caso). Diante da complexidade das ações, o prazo estabelecido pelo Órgão Federal (20 dias) é ínfimo, considerando o volume de denúncias e a complexidade das demandas no município de São Paulo.

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Retornar a CGB via SEI solicitando acesso ao SEI ou ao resumo das informações.

3. Inclusão do CIN no Cadastro Único

Descrição: Munícipe encaminhou uma solicitação ao MDS para que insira as CIN's (Carteira de Identidade Nacional) no Cadastro Único para que conste no mesmo e na Carteira da Pessoa Idosa, informando que os pais dele também possuem a CIN, pois constam os RG's anteriores nas Carteira da Pessoa Idosa deles. Ressalta que o Descomplica e CRAS Ermelino Matarazzo informaram que não há como fazer a inserção da CIN no CadÚnico por limitação sistêmica e pediram para procurar o MDS. Em resposta, o MDS explicou que os seus canais de atendimento (Disque Social e Ouvidoria) não realizam cadastramento ou atualização cadastral, tendo acesso apenas ao módulo consulta e, que caso continue enfrentando dificuldades quanto a atualização cadastral e se sinta prejudicado, poderá procurar o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e a Ouvidoria do seu município para relatar o ocorrido, tendo em vista que o papel deles é garantir o bom funcionamento dos Programas Sociais no município. O MDS ressalta que estes órgãos não irão atualizar o seu cadastro, mas poderão intervir junto ao gestor municipal para que as providências necessárias sejam tomadas, tendo em vista que o papel deles é garantir o bom funcionamento dos Programas Sociais no município.

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Encaminhar a CGB solicitando consulta sobre a situação.

4. Ofício sobre entrevistas em domicílio

Descrição: Foi enviado ofício na reunião do dia 08/12 referente a quantas visitas foram feitas e quantos benefícios foram revertidos através das entrevistas em domicílio. Em resposta, foi informado pela CGB que até o dia 30/12/2025 foram realizadas 22.554 tentativas de entrevistas em domicílio na cidade de São Paulo, sendo que 90 estavam em áreas de excepcionalidade (alagamento, risco a segurança da equipe), 2.531 deixaram a obrigatoriedade de entrevista em domicílio, 9.249 entrevistas realizadas, 6.959 tentativas onde não foram localizadas as famílias, e ainda 3.725 onde será realizada uma nova tentativa. A CGB também relata que estão recebendo benefícios dos cadastros efetivados, 800 BPC Pessoas com deficiência, 3.019 BPC Idoso e 1.061 Bolsa Família e complementa informando que a organização e a logística operacional para a realização das entrevistas em domicílio é um trabalho muito complexo. Envolve pessoas e recursos que são capacitados e orientados a essa finalidade. São desenvolvidos roteiros e impressos para subsidiar tanto a realização quanto ao retorno de informações sobre as tentativas de entrevista. Além do registro e sistematização desses retornos, utiliza o CCP como principal instrumento para a organização das entrevistas. Ele dispõe de recursos para consultas, informações, procedimentos, apontamento de comparecimento à Unidade.

Em reunião realizada em 10/12/2025, ficou definido que essas entrevistas seriam centralizadas e realizadas pela CGB, mas, ainda existe a possibilidade das Unidades realizarem as entrevistas conforme demanda e organização local.

SEI: 6024.2025/0023017-6

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Ciência da comissão e encaminhamento para a plenária

5. Cancelamento de benefício e desencontro de informações
Assunto: Na reunião de 08/12 da comissão foi encaminhado ofício referente a munícipe que teve seu benefício bloqueado pois morava em sua casa com sua filha, porém ela se casou em agosto de 2025 e em setembro foi notificada a fazer a atualização no CRAS, constando que a atualização foi feita em outubro de 2025 e sendo informada que o precisava de visita do CRAS pois, como mora sozinha, precisava que fosse feita essa visita. Em resposta a CGB informou que a rede socioassistencial está orientada sobre como proceder em casos de famílias unipessoais Beneficiárias do BPC e PBF, incluindo uma reunião realizada com os Coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, realizada dia 10/12/2025. Quando as unidades atendem famílias que se declaram unipessoais pode ser realizada a entrevista domiciliar, que pode ser realizada pelo CRAS, ou caso não seja possível, comunicar a Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB nos casos excepcionais, como este. A obrigatoriedade que a munícipe tem em realizar entrevista domiciliar é determinada pelo Governo Federal, conforme a nova regra vigente na qual o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social incorpora a previsão feita na Lei nº 15.077/2024, que altera dispositivos da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e da Lei nº 14.601/2023 (Programa Bolsa Família), estabelecendo novos regramentos para cadastramento e atualização cadastral, conforme informe CadÚnico MDS nº 62, de 05/03/2025 dentre eles:
“Famílias unipessoais (pessoas que moram sozinhas) que solicitam ou recebem Bolsa Família ou BPC devem, obrigatoriamente, realizar o cadastramento e a atualização do CadÚnico por meio de entrevista em domicílio”.
Ainda sobre a participação no programa de transferência de renda Bolsa Família, o município de São Paulo já atende o limite máximo permitido de cadastro unipessoal (16% dos cadastros - PORTARIA MDS Nº 911, DE 24 DE AGOSTO DE 2023), sendo que em São Paulo/SP, até o momento, são 20,19% de famílias unipessoais beneficiárias do PBF, conforme o sistema VIS DATA.
Explica também, que a entrevista no domicílio viabiliza o processo de habilitação, porém, a seleção e/ou concessão no PBF é realizado de forma automatizada após o processo de reflexo cadastral, conforme estabelecido na Portaria MDS n.º 897/2023. Destaca-se que essas ações não são de competência da gestão municipal
Como o público prioritário para entrevistas no domicílio são famílias que recebem benefícios, a equipe de entrevistadores sociais já está atendendo a região de moradia da munícipe, sendo que ela deverá receber a visita até a próxima semana, contudo não temos como precisar data e horário.
Debates: 6024.2025/0023012-5
Encaminhamento da Comissão: Ciência da comissão e devolutiva a munícipe

6. Ofício sobre inconsistências no Bolsa Família

Descrição: Foi encaminhado ofício referente a munícipes que, ao procurarem atendimento nos CRAS e unidades do Descomplica SP, foram informados de que seus cadastros se encontram atualizados sem que, no entanto, essa informação conste no sistema de Consulta de Cadastro Único (CCP), o que tem gerado dúvidas quanto à efetiva atualização cadastral e deixado as famílias sem o recebimento do benefício. Em resposta foi informado que o munícipe D.Z não é beneficiário do PBF, pois se declara unipessoal e sua atualização não foi realizada em domicílio, sendo solicitado um novo encaminhamento sobre como proceder no caso desse munícipe. Em nova resposta, foi enviada resposta pela CGB que, referente ao benefício do munícipe, quanto a concessão do benefício em programa de transferência de renda, informam que:

Em consulta ao Portal do Cadastro Único verificamos que o cidadão atualizou o cadastro dia 16/12/2025 com entrevista em domicílio, com renda per capita calculada de R$ 50,00.

Quanto ao Programa Bolsa Família, em consulta ao Sistema de Benefícios do Cidadão - SIBEC, verificamos que o munícipe não foi habilitado, apesar da entrevista ter sido realizada em domicílio. Como o benefício está cancelado desde 12/2023 trata-se de uma nova concessão.

Com os dados devidamente registrados no sistema do CadÚnico pelo município, o processo de habilitação, seleção e/ou concessão no PBF é realizado de forma automatizada após o processo de reflexo cadastral, conforme estabelecido na Portaria MDS n.º 897/2023. Destaca-se que essas ações não são de competência da gestão municipal.

Diante do exposto, orientam que o munícipe mantenha seu cadastro atualizado, caso precise atualizar o cadastro como ele é família unipessoal deve se dirigir ao CRAS mais próximo de sua residência para solicitar entrevista em domicílio, uma vez que a rede socioassistencial está orientada sobre como proceder em casos de famílias unipessoais Beneficiárias do BPC e PBF, incluindo uma reunião realizada com os Coordenadores dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS, realizada dia 10/12/2025.

SEI: 6024.2025/0018853-6

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Responder ao munícipe conforme encaminhado pela CGB

7. Dificuldade de acesso ao BPC/LOAS

Descrição: Munícipes estão constantemente entrando em contato por e-mail relatando dificuldade de acesso ao BPC/LOAS e a visita, havendo relatos de pessoas aguardando a visita há mais de cinco meses, impedindo de atualizar a situação e ficando sem o benefício, gerando dificuldades financeiras e incertezas quanto a sua regularização.

Debate:
Encaminhamentos da Comissão: Oficiar a SMADS referentes aos casos que chegaram ao COMAS solicitando análise e providências

8. Inclusões e Informes:

Coordenação CCSBF: Ana Paula Moreira Ruiz

Relatoria CCSBF: Bruna Carolina Monteiro dos Santos

ANEXO VIII

Relato - Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC

Local: Sede do Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS/SP

Endereço: Avenida Professor Ascendino Reis, 830 - Ibirapuera - São Paulo/SP

Dia: 04/03/2026 - Horário Das 13:30hs às 17:00hs

Realização: virtual, por meio de aplicativo.

Conselheiros Presentes:

Sociedade Civil: Geraldo André Aparecido Silva, Natasha Grace Vieira Rodrigues, Maria Thuane Duran Lasso

Poder Público:

Ausências Justificadas: Bruna Carolina Monteiro dos Santos, Joanildes de Souza Neres, Sylmara Andreoni Vettorello Ramires, Ana Paula Moreira Ruiz

Assessoria Técnica: (Secretaria Executiva): Valter Luiz Junior, Dimar Bérgamo Junior, Lorena Conceição dos Santos

Convidados:

Relatos CMCDC: 6024.2024/0014845-1

Pauta:

1) Definição da coordenação, relatoria e calendário anual da comissão

Encaminhamentos da Comissão: A comissão decidiu pela manutenção da coordenação e relatoria provisória da Conselheira Natasha, com indicação de debate na próxima reunião para definição da relatoria, devido ao quórum baixo de presentes. O calendário ficou definido como reuniões mensais, com as reuniões sendo realizadas na semana anterior a plenária, conforme datas estipuladas abaixo:

Data da Reunião CMCDC

Plenária

08/04

14/04

06/05

12/05

10/06

17/06

15/07

21/07

05/08

18/08

09/09

15/09

07/10

13/10

04/11

10/11

09/12

15/12

2) Organização do Conferir - Primeiro Ciclo.

Objetivo/ Justificativa: Elaboração do Conferir, para discussão sobre datas da audiência, local e metodologia

SEI: 6024.2026/0004139-1

Encaminhamentos da Comissão: Elaboração de uma planilha que vai considerar os cinco eixos, as propostas, os âmbitos responsáveis e os status de andamento (não iniciado, em planejamento, em execução, parcialmente executado, executado ou sem devolutiva). O monitoramento será trimestral. Deve oficiar a SMADS buscando devolutiva formal sobre as deliberações da 16ª Conferência Municipal, em especial sobre a previsão da publicação da portaria 46, que versa sobre a tipificação dos serviços, revisão e publicação da portaria 47, que versa sobre o custeio dos serviços, sobre o planejamento da educação permanente no SUAS e o planejamento orçamentário visando majoração de parcerias e garantia de direitos de trabalhadores e cidadãos usuários do SUAS. A comissão encaminha como cronograma inicial que as audiências do CONFERIR ocorram entre agosto e setembro de 2026.

Coordenação: Geraldo André Aparecido Silva

Relatoria: Natasha Grace Vieira Rodrigues

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Custeio e Obras - Liquidações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146612671

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

Em conformidade com as exigências legais da portaria SF 275/2024 e ateste da realização da despesa pelo fiscal do contrato em documento SEI 145334153, Autorizo a liquidação e pagamento da despesa, conforme segue:

Credor: SK DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA

CPF/CNPJ: 36.718.488/0001-34

Nota(s) de Empenho(s): 116963/2025

Período de Realização: 19.09 a 30.10.2025

Vencimento do Pagamento: 28.11.2025

Data de Recebimento na Unidade: 08.11.2025

Serviços/Compras Realizados: SMC/AHM/SK DISTRIBUIDORA/Danfe 3574 - Fornecimento fracionado de material bibliográfico novo, nacional, constituído de livros necessários à atualização e complementação do acervo da Biblioteca do Arquivo Histórico Municipal

Demonstrativo de Pagamento

Valor Bruto

R$ 12.217,00

Descontos:

Imposto de Renda Retido na Fonte:

R$ 146,60 cód 6147 - 1,2% - mercadorias e bens em geral

ISS:

R$

INSS:

R$

Multas:

R$

Total Descontos:

R$ 146,60

Valor Líquido:

R$ 12.070,39

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153455423

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (153418993) de cessão não onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do evento “Um Novo Tom”. A cessão compreenderá o dia 08 de abril de 2026, quarta-feira, às 20h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (153451487).

Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva - RF: 883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 153527198

6025.2026/0005386-7 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: Nexa Brasil

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos Nexa Brasil, inscrita no CNPJ nº 24.704.674./0001-35, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo,25 de março de 2026.

Guilherme Silva Brito

Supervisor

SMC - SPAR

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 153423092

PORTARIA Nº 30/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0002886-2, em especial ao parecer do Gestor Local 153371968, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa para a realização do evento Silvio Modesto - Confidências de um Sambista , no dia 29 de março de 2026, das 18h20 às 20h. O show de lançamento de Confidências de um Sambista, de Silvio Modesto, apresentará as 12 faixas que compõem o álbum e terá a participação especial de Bernadete, conhecida como a “Tulipa Negra do Samba”. A solicitação foi apresentada por André Pereira de Carvalho. O projeto foi selecionado no Edital Fomento CultSP - PNAB nº 24/2024 - GRAVAÇÃO E LANÇAMENTO DE ÁLBUM MUSICAL INÉDITO da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Governo do Estado de São Paulo. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de acordo com os itens 4, 4.4 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, a solicitante está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Katia Dell´Agnolo Bocchi - RF 523.671.1, como titular, e, como suplente, Marcello de Souza Dolme Santos - RF 891.306.4, da Curadoria de Música do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Supervisão de Controle Orçamentário

Portaria   |   Documento: 153339856

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Nº 51 DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 53.493,80 (Cinquenta e Três Mil e Quatrocentos e Noventa e Três Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.493,80 (Cinquenta e Três Mil e Quatrocentos e Noventa e Três Reais e Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6372 Oficina nos Equipamentos Culturais
33904700.00.1.500.9001.1 Obrigações Tributárias e Contributivas 53.493,80
53.493,80
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.4032.6960 Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 53.493,80
53.493,80
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSE ANTONIO SILVA PARENTE

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 153472227

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0003890-6 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Vega Assessoria, Consultoria e Gestão no Esporte Ltda.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 153296860), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 29 de março de 2026 - das 04h00 às 12h00, com montagem em 27 e 28 de março de 2026 e desmontagem em 29 de março de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 151934590 e 153120813, do evento denominado Corrida Folha de São Paulo, consistente em prova de caminhada e corrida de rua com largada, chegada e concentração de público no espaço público do Vale do Anhangabaú, que tem na área de concessão e/ou no seu entorno imediato edificações e logradouros públicos tombados pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992, luminárias ornamentais da Light protegidas pela Resolução nº 05/CONPRESP/2022, obras de arte e/ou monumentos públicos, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 153471308

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0004121-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 153059914), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 03 de abril de 2026 - das 10h00 às 12h00 e das 17h00 às 19h00, com montagem de 28 de março de 2026 a 02 de abril de 2026 e desmontagem em 04 e 05 de abril de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 152134580 e 152134468, do evento denominado A Família ao Pé da Cruz, nas dependências do Estádio do Pacaembu - Paulo Machado de Carvalho, situado à Praça Charlles Miller, s/nº - Pacaembu (SQL 011.108.0001-0), bem tombado pela Resolução Resolução nº 04/CONPRESP/1988, por considerar as estruturas temporárias, na configuração e cronograma propostos, admissíveis do ponto de vista da preservação.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho deferido   |   Documento: 153470151

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0003891-4 (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Deferido

Interessado: VEGA ASSESSORIA, CONSULTORIA E GESTÃO NO ESPORTE LTDA.

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o parecer técnico favorável emitido pela Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 152197459), e AUTORIZAMOS o pedido de realização, no dia 29 de março de 2026 - das 04h00 às 12h00, com montagem de 26 a 28 de março de 2026 e desmontagem em 29 e 30 de março de 2026, conforme elementos técnicos constantes dos documentos SEI 151934659 e 151934656, do evento denominado 2ª Corrida Sírio Libanês, consistente em prova de corrida de rua com largada e chegada na Avenida das Nações Unidas e concentração de público nas dependências do Parque do Povo - Mário Pimenta Camargo, situado à Avenida Henrique Chamma, nº 420 - Itaim Bibi, bem tombado ex-officio pela Resolução nº 11/CONPRESP/2017, condicionado ao atendimento da seguinte ressalva:

1. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos, localizados na área em que ocorrerá o evento e no seu entorno imediato, deverão ser protegidos por gradis durante o período de montagem, realização e desmontagem.

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU, se for o caso.

Adverte-se que os pedidos para análise e aprovação de eventos e/ou instalações temporárias devem ser protocolados no DPH/CONPRESP com no mínimo 30 dias de antecedência do início da data de montagem, com observância da documentação indicada na Resolução nº 54/CONPRESP/2018.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 153501309

SEI 6027.2026/0004375-7




PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 032/SVMA.G/2026 DE 25 DE MARÇO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 39.268,00 (Trinta e Nove Mil e Duzentos e Sessenta e Oito Reais), de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 39.268,00 (Trinta e Nove Mil e Duzentos e Sessenta e Oito Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

R$ 39.268,00

TOTAL

R$ 39.268,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

R$ 39.268,00

TOTAL

R$ 39.268,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Edital   |   Documento: 153335645

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000224-0.

Interessada: Instituto Esther.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Instituto Esther”, situada a Rua Osvaldo Cruz, n° 24 - Casa 1 - Residencial Sol Nascente - CEP: 05238-170 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE n° 021/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 27/01/2026, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal, o valor referente ao Auto de Multa n° 67-015.599-3, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. PUBLIQUE-SE;

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Ata   |   Documento: 153522499

Audiencia Pública-"Novos Edificios do Campus Zona Leste da UNIFESP"

Data: 18/03/2026

Duração: 1 hora e 25 minutos

Local: Auditório da CIFA -Centro Itaquerense das Famílias Amigas

Rua Flores do Piauí, 170 - Itaquera/SP

Participantes

Mesa Diretora:

· Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora Geral - SVMA - CGC

Assessores:

· Neusa Pires - SVMA - Assessora

Apresentadores:

· Raiane Patrícia Severino Assumpção - UNIFESP

· João José Alpendre Malucelli - PJJ Malucelli Arquitetura e Engenharia

· Fernanda Hariane Ferraz - Ferraz Leal Consultoria Ambiental

Técnica :

· Erika Valdman - SVMA/CLA

Demais:

Vide Lista de Presença (153492657) e (153492951)

Transcrição Automatizada

Liliane Arruda - Coordenadora Geral (SVMA/CGC/CADES)

Boa tarde a todos e todas. Vamos dar início à nossa audiência pública. Meu nome é Liliane Arruda, sou coordenadora da Coordenação de Gestão de Colegiados e estou aqui representando o secretário municipal do Verde e Meio Ambiente, Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi.

Hoje, dia 18 de março de 2026, iniciamos os trabalhos desta audiência pública, referente ao Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e ao Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) do empreendimento “Novos Edifícios do Campus Zona Leste da UNIFESP São Paulo”.

O estudo está registrado no processo administrativo 6068.2025/0008175-8 e é de responsabilidade do empreendedor JJ Malucelli Arquitetura e Engenharia Ltda., em parceria com a Ferraz Leal Consultoria Ambiental.

O objetivo desta audiência pública é discutir, esclarecer e recolher sugestões sobre o referido EIV e RIV. Informamos que a audiência está sendo realizada presencialmente na Rua Flores de Piauí, nº 170, Itaquera, São Paulo, no auditório da CIPA. Esta sessão segue as normas da Resolução CADES 2016.

Terão direito à fala as pessoas previamente inscritas, tanto na forma online quanto presencial. No momento, os participantes presenciais inscritos são: Professor Valter, Simão Pedro, Douglas Samuel (Cursinho Padre Ticão), Antônio Timóteo, Sandro Barbosa, Cirlei Monteiro, Josias Lima, Fernanda, Edilson Mineiro, José Roberto Azulão e Mohamed. Cada manifestante terá três minutos para se pronunciar, com monitoramento do tempo pela Daniela. Após esse período, a fala será encerrada.

Em seguida, passamos ao segundo ponto da pauta: a formação da mesa. Participam:

· Sra. Erika Valdman: Supervisora Técnica da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais (SVMA).

· Profa. Dra. Raiane Patrícia: Reitora da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).

· Sr. João José Alpendre Malucelli: Arquiteto responsável pelo projeto (JJ Malucelli Arquitetura).

· Sra. Fernanda Ferraz: Engenheira Ambiental responsável pelo EIV/RIV (Ferraz Leal Consultoria).

A apresentação das características do projeto ficará a cargo de João José Alpendre Malucelli, enquanto a condução do Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança será realizada pela engenheira ambiental Fernanda Hariane Ferraz.

Antes de iniciar a apresentação, daremos espaço à reitora para apresentar brevemente o histórico e a missão da instituição. A senhora terá três minutos para sua fala.

Profa. Dra. Raiane Patrícia:

Boa tarde a todos e todas.

Gostaria de iniciar destacando a importância desta audiência pública para nós, da Universidade Federal de São Paulo. Espaços de debate e discussão como este são fundamentais, e agradecemos a oportunidade de participar.

A Universidade Federal de São Paulo possui setes campus, sendo o Campus Zona Leste o mais recente integrante da nossa estrutura organizacional. Embora a universidade tenha 30 anos, este campus se originou de uma escola com 90 anos de história. Com o Campus Zona Leste, que abriga o Instituto das Cidades, conseguimos ampliar e completar nossas áreas de conhecimento, fortalecendo ainda mais a composição da universidade.

Este campus é de extrema importância para nós, pois foi um projeto desejado e planejado cuidadosamente. Ele também responde a uma demanda histórica da própria região da Zona Leste, que há décadas solicita a presença de uma universidade federal. Ao instalar este campus, a Universidade Federal de São Paulo atende a essa necessidade e se consolida como uma referência educacional na região.

Estamos há dez anos na Zona Leste, inicialmente em uma sede provisória, com dois cursos: Geografia - Licenciatura e Bacharelado. Hoje, já contamos com o curso de

Arquitetura e fomos contemplados com recursos do PAC Universidades para a construção definitiva do campus e do Instituto das Cidades.

A autorização para iniciar a obra é, portanto, de fundamental importância para consolidar este campus, que já possui vagas de professores, técnicos e cursos aprovados. Temos os recursos disponíveis e todas as etapas anteriores já foram cumpridas, inclusive atendendo a solicitações da Prefeitura ao longo dos últimos dois anos.

Esperamos que esta audiência permita um debate produtivo, evidenciando que a presença do campus na Zona Leste tem impacto extremamente positivo do ponto de vista ambiental, social, cultural e educacional.

Muito obrigada.

Sr. Arq°. João Malucelli (Projeto Arquitetônico): Temos aqui a implantação do complexo do Campus Universitário. A entrada principal está localizada na Zona Sul, com acesso inicial pela guarita. A partir desse ponto, desenvolve-se um corredor central coberto, destinado aos pedestres, que percorre todo o campus.

Os edifícios destacados em azul representam as construções existentes, enquanto os demais correspondem aos novos projetos. Entre os existentes, temos o restaurante atual e algumas salas de aula, além do bloco antigo — a antiga fábrica — que, neste momento, não está incluído na proposta de reforma.

O Instituto das Cidades é um dos principais blocos novos, abrigando auditório, salas de aula, laboratórios e áreas de apoio. Já o prédio administrativo concentrará todas as funções administrativas do campus, incluindo salas de reunião.

Há também um edifício de apoio ao restaurante, que contará com áreas complementares e outras atividades. Na área externa, estão previstas uma quadra coberta e uma quadra descoberta ao fundo.

O Galpão 2, atualmente existente, será reformado. Ele abrigará um miniauditório, blocos de salas de aula e, no térreo, uma grande biblioteca, além de praças de convivência entre os volumes. O Galpão 3, de menor porte, terá laboratórios e áreas de apoio.

A área total do projeto gira em torno de 74 mil metros quadrados.

O bloco administrativo terá entre quatro e cinco pavimentos, com recepção principal e acessos distribuídos. Já o bloco do Instituto das Cidades contará

com entrada de serviço e entrada principal independente. No pavimento inferior, encontra-se um auditório, enquanto os pavimentos superiores abrigam salas e laboratórios. O edifício também inclui anfiteatros e um grande hall central aberto, com rampas de circulação e iluminação natural proporcionada por amplas superfícies envidraçadas.

O projeto ainda contempla áreas como foyer para teatro, espaços de convivência e integração entre os diferentes blocos por meio de corredores de pedestres.

No Galpão 2, destacam-se salas de aula, laboratórios e a integração com áreas externas, como a quadra coberta. Já o Galpão 1 apresenta dois pavimentos com salas e áreas de convivência. Há também um miniauditório e um auditório maior com arquibancadas laterais.

Por fim, o conjunto de laboratórios completa a estrutura acadêmica proposta, encerrando o estudo e o desenvolvimento do projeto executivo. Obrigado.

Sra. Eng°. Fernanda Ferraz (Estudo EIV/RIV): Eu sou Fernanda Ferraz, responsável técnica pelo Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) elaborado para os novos edifícios do campus da Unifesp.

O Estudo de Impacto de Vizinhança tem como objetivo identificar e avaliar os impactos que um empreendimento pode gerar no seu entorno. No caso em questão, o empreendimento corresponde aos novos edifícios da Unifesp.

O estudo se inicia com a definição das áreas de análise: a área diretamente afetada, a área indiretamente afetada e a área de influência direta. A área diretamente afetada corresponde ao próprio campus da Unifesp. A partir dessa delimitação, foi estabelecido um buffer de 350 metros, dentro do qual são analisados os impactos do empreendimento sobre a população e o entorno imediato.

Com base nessa delimitação, foi elaborado um mapa que representa tanto a área do campus quanto sua área de influência. Em seguida, foi realizada a análise do zoneamento municipal, o que permitiu avaliar a compatibilidade do empreendimento com a legislação vigente, bem como identificar os impactos positivos e negativos associados.

Na etapa de caracterização da área de estudo, foram analisados os aspectos urbanísticos por meio de verificação in loco, incluindo a identificação de equipamentos existentes no entorno, como unidades de saúde, escolas, edificações residenciais e industriais, além de serviços

diversos. Essas informações foram confrontadas com o zoneamento municipal.

A área da Unifesp está inserida predominantemente em Zona Predominantemente Industrial 2 (ZPI-2), além de estar localizada em zona de estruturação e qualificação urbana. Trata-se de uma área situada integralmente na zona urbana, com diversidade de usos e ocupações do solo, presença de desigualdades socioespaciais e diferentes padrões de urbanização, sendo considerada propícia para o desenvolvimento de atividades urbanas.

O entorno já apresenta ocupação consolidada, com presença de escolas, unidades de saúde, serviços, hospitais e a Avenida Jacu Pêssego, via de grande fluxo que desempenha papel importante na conexão da Zona Leste.

O empreendimento também está inserido na APA Parque e Fazenda do Carmo, especificamente em zona onde são permitidos usos como atividades agrícolas, hortifrutigranjeiras, comércio varejista e prestação de serviços, nos quais o projeto se enquadra.

O estudo contemplou ainda a análise de diversos fatores, como valorização imobiliária, infraestrutura urbana, iluminação e ventilação, emissões atmosféricas, níveis de ruído, geração de resíduos, sistema viário e o enquadramento como polo gerador de tráfego.

Em relação aos níveis de ruído, foram realizadas medições em dois pontos, nos períodos diurno e noturno. No ponto 1, localizado em frente à Avenida Jacu Pêssego, próximo ao acesso principal, foram registrados 78 dB no período diurno e 62 dB no noturno, ambos acima dos limites permitidos, devido ao intenso fluxo de veículos. No ponto 2, situado nos limites do terreno, os valores foram de 76 dB no período diurno e 58 dB no noturno, sendo este último dentro dos limites aceitáveis. Esses dados confirmam que a região já apresenta níveis elevados de ruído.

Também foi realizado o estudo de polo gerador de tráfego na Avenida Jacu Pêssego, com contagem de veículos nos dois sentidos da via. A partir de dados bibliográficos e estimativas de demanda, foi possível projetar o volume de veículos atraídos pelo empreendimento, considerando diferentes modos de transporte, como automóveis, motocicletas, transporte público e aplicativos. A análise indica que o sistema viário existente possui capacidade para absorver esse incremento.

A matriz de impactos elaborada no estudo considera as fases de implantação e operação do empreendimento. Entre os impactos positivos,destacam-se a geração de empregos, o fortalecimento do comércio local e o dinamismo econômico na região.

Por outro lado, os impactos negativos incluem geração de resíduos da construção civil, aumento temporário de ruídos, emissões atmosféricas, interferências no sistema de drenagem e possíveis impactos no tráfego. Para todos esses aspectos, foram propostas medidas mitigadoras, como a implementação de planos de gerenciamento de resíduos, controle de emissões, monitoramento de ruídos e adequação dos sistemas de drenagem.

Na fase de operação, destacam-se impactos como geração de esgoto sanitário, aumento na circulação de pessoas e veículos e continuidade da valorização imobiliária. Esses efeitos são considerados administráveis, especialmente com a adoção de medidas adequadas de gestão.

Ǫuanto aos equipamentos comunitários, entende-se que não haverá sobrecarga significativa, uma vez que o público atendido pelo campus não reside no local, utilizando tais serviços de forma pontual.

A conclusão do estudo indica que, embora o empreendimento gere impactos positivos e negativos, os impactos adversos são, em sua maioria, temporários, localizados e mitigáveis. Já os impactos positivos apresentam maior relevância, especialmente no âmbito social e econômico.

Dessa forma, conclui-se que a implantação do empreendimento é viável, desde que sejam adotadas as medidas de controle propostas e respeitadas as legislações vigentes. Os impactos negativos poderão ser reduzidos ou eliminados por meio de planejamento, monitoramento e gestão adequados. Muito obrigada.

Foram concedidos 3 minutos para cada manifestante:

Prof. Valter Almeida Costa: Boa noite a todos!

Ǫuero cumprimentar e parabenizar o trabalho apresentado pelo João e pela engenheira ambiental Fernanda Ferraz. É um prazer celebrar novamente a presença da reitora Rayane. Neste momento, entre todos os professores da Unifesp aqui presentes e os amigos do Movimento pela Universidade na Zona Leste, lembramos que desde 2008 tivemos inúmeras reuniões plenárias, abraços e a participação de milhares de pessoas nessa luta. É uma luta antiga, e muitas pessoas que contribuíram para ela infelizmente não estão mais conosco.

Em nome desse sonho — o sonho do padre Ticão, do Rodrigo Reis e de tantos moradores do Jardim Eliane — celebramos hoje essa apresentação, que, surpreendentemente, superou minhas expectativas e trouxe resultados muito positivos.

Ǫuero, especialmente, parabenizar o trabalho da engenheira ambiental Fernanda Ferraz. Lembro que faço parte do Movimento pela Unifesp há muitos anos, e é nessa qualidade que estou aqui hoje. Sinto muito orgulho ao recordar que, há dez ou onze anos, fui uma das pessoas da sociedade civil a assinar o projeto pedagógico da Unifesp, junto com o professor Márcio e a gloriosa Ana Martins. Um dos cursos previstos nesse projeto, em sua primeira versão de 2015, foi justamente o curso de Engenharia Ambiental.

O nosso sonho — o sonho do padre Ticão, o meu, do Rodrigo e de milhares de pessoas — era que pudéssemos chegar a este momento: ver este prédio gigantesco, este projeto maravilhoso, que vai receber quatro mil alunos. Esperamos formar centenas de arquitetos, administradores, engenheiros ambientais como a Fernanda, e transformar esta universidade em uma verdadeira usina de pesquisadores e educadores em diálogo com o movimento social da Zona Leste.

A monitoria, que vai minimizar eventuais impactos negativos, será garantida pelos próprios alunos, profissionais e pesquisadores da universidade. Durante o período em que ajudei a desenvolver o projeto, publicado em 2015, eu também estava atuando como Conselheiro do Conselho Gestor da APA da Fazenda do Carmo. Aprendi muito com biólogos, técnicos e engenheiros ambientais, como a Fernanda. Hoje posso dizer que também sou um defensor das causas ambientais.

Por isso, essa universidade pública na Zona Leste — sonho de milhares de pessoas — vai ajudar a tornar nosso território mais justo, socialmente e ambientalmente sustentável. Temos a esperança de que a prefeitura continue colaborando, assim como fez em várias visitas, inclusive com a presença da deputada federal Juliana Cardoso, para agilizar o licenciamento e apoiar este sonho. Precisamos de pessoas que contribuam, e não que atrapalhem, esse projeto que envolveu e inspirou milhares de pessoas ao longo dessas décadas. Muito obrigado a todos!

Sr. Simão Pedro: Boa tarde, Pessoal! Boa tarde, Liliane, e Reitora Raiane.

Em nome da comunidade, cumprimento todos vocês. Primeiramente, parabéns pela apresentação do relatório de impacto do projeto arquitetônico

Essa será a primeira universidade federal na zona Leste, um sonho antigo da população local. É um anseio transformar nossa região de “dormitório” em um lugar cheio de oportunidades, principalmente para os jovens e futuros moradores. Este projeto é fruto do empenho das lideranças junto ao MEC e à Prefeitura, que trabalharam para aquisição e desapropriação do terreno, e do convencimento da UNIFESP.

Temos estudos que mostram que uma universidade em Itaquera, no coração da zona Leste, transforma não apenas o panorama arquitetônico, mas também gera conhecimento, empregos e novas oportunidades. O impacto social para a vizinhança é muito positivo, e eventuais impactos negativos serão mitigados, inclusive no aspecto ambiental. O projeto preserva áreas verdes e promove a descontaminação do terreno, que anteriormente abrigava uma metalúrgica desativada.

É importante destacar que os trabalhadores locais se envolveram no processo e deram contribuições valiosas, como sugerido por líderes comunitários como Timóteo e Azulão. Diante de tantos benefícios, pedimos à Prefeitura que libere as licenças necessárias para que as obras possam começar. Não há mais sentido em adiar esse projeto, especialmente quando vemos tantos empreendimentos sendo construídos na região sem a mesma rigorosidade.

Ǫue esta audiência seja positiva e nos permita realizar o sonho de tantos cidadãos. Inspirados pelo Padre Ticão e por tantas lideranças, acreditamos que, com a UNIFESP, a USP e os institutos federais, além das melhorias viárias e políticas públicas associadas, podemos transformar nossa região em um lugar pleno de oportunidades, futuro e esperança para o nosso povo. Muito obrigado pela atenção.

Sr. Douglas Samuel (Cursinho Popular Padre Ticão): Boa noite a todos.

Gostaria de começar agradecendo a presença da reitora, que tem papel fundamental nesse processo de consolidação da universidade.

Ǫuero retomar, como muitos já mencionaram, a trajetória do Padre Ticão. Nós começamos no cursinho popular vinculado à Paróquia São Francisco de Assis, no Matarazzo, que funciona como um núcleo de informação e debate sobre o acesso à universidade para jovens da periferia. Há sete anos, organizamos esse cursinho, e muitos dos nossos alunos hoje ingressam em universidades públicas gratuitas.

O papel da universidade vai muito além da democratização do ensino: ela também influencia diretamente o futuro da juventude. Nesse sentido, a luta pela implantação do campus da Unifesp na Zona Leste é antiga e contínua.

Desde os primeiros esforços, como os abraços simbólicos mencionados pelos professores e pelo próprio Padre Chicão, até a luta contra o cadeião e a construção da FATEC, da ETEC e do campus da EACH, vemos que o território sempre exigiu atenção especial.

Atualmente, discutimos questões como a licença ambiental, mas também é importante refletir sobre experiências passadas, como a do campus da EACH da Universidade de São Paulo. Além disso, devemos lembrar de outros companheiros que caminharam conosco, como o saudoso paulistano Luiz, da CBN, que está aqui hoje.

A universidade tem um impacto social concreto. A Unifesp, por exemplo, realiza pesquisa e estudos que transformam a realidade do território. Em 2019, lançamos, junto com a professora Silvinha, do campus da Unifesp, um estudo sobre a Zona Leste e os movimentos sociais, mostrando como a universidade cumpre seu papel social, produz conhecimento e dialoga com a comunidade.

Saudar esta audiência pública é fundamental, principalmente para os movimentos sociais e para a periferia. Agradeço a todos pela presença e pelo compromisso com essa causa.

Sr. Antonio Timóteo: Boa tarde a todos e todas.

Antes de mais nada, peço desculpas em nome da nossa reitora. Sem menosprezar ninguém aqui presente, é importante refletirmos sobre o que está universidade significa para a Zona Leste. Ela merece que o poder público demonstre mais comprometimento e autenticidade neste momento tão importante para a nossa região.

O Walter mencionou o ano de 2008, mas a luta vem de muito antes. Acompanhamos esse processo desde os anos 1980 e 1990, quando a falência de uma grande empresa marcou a vida da comunidade. Naquela época, quase duzentos pais de família ficaram desempregados após um golpe financeiro envolvendo empréstimos do BNDES que desapareceram com o fechamento da fábrica. Muitos desses trabalhadores eram analfabetos e, para ajudá-los, montamos uma cooperativa visando manter a fábrica em funcionamento e formar esses trabalhadores.

Infelizmente, o projeto não prosperou, mas a ideia se manteve viva. Foi a partir desse movimento que a comunidade, incluindo o padre Paulo, o padre Rosalvo e depois o Ticão, se mobilizou para dar visibilidade e reconhecimento ao projeto. E hoje, estamos colhendo os frutos desse esforço.

No entanto, é impossível não refletir sobre o impacto real desse processo. Muitos dos trabalhadores originais já faleceram e nunca viram seus sonhos realizados, como ver os filhos estudando nesta universidade. A tecnologia e a infraestrutura de hoje poderiam ter acelerado esse processo — mais de 25 anos trabalhando para construir algo tão essencial é, no mínimo, desafiador. Enquanto isso, enfrentamos problemas graves: criminalidade crescente, violência e ataques contínuos às mulheres. E, diante de tudo isso, onde está o poder público? Onde estão os 55 vereadores de São Paulo? Precisamos continuar a luta para consolidar a Universidade Federal na Zona Leste.

Por fim, gostaria de ressaltar a importância de questões práticas, como o impacto ambiental e a necessidade de duplicar as vias de acesso à universidade antes do início das obras, porque o trânsito na região está caótico. Muito obrigado.

Sr. Sandro Barbosa: Bom, boa noite a todas e a todos.

Cumprimento à mesa, excelente apresentação do João e da Fernanda, e a Rayane, que também está presente. Saúdo todos vocês da prefeitura e todos que estão aqui nessa luta.

Como já mencionou o nosso companheiro que me antecedeu, essa história tem mais de quarenta anos. Começou lá na década de 1980, com um sonho dos movimentos populares da Zona Leste, inspirado, inclusive, por uma sugestão do nosso patrono da educação, Paulo Freire, que incentivou os movimentos da Zona Leste na época: a construção de uma universidade popular.

E é exatamente isso que estamos fazendo aqui: construir a Universidade Popular que o povo escolheu erguer neste território. Um território carente, periférico, em uma metrópole extremamente segregada, onde universidades, hospitais e empregos se concentram no centro expandido da cidade. Nós estamos aqui como vetor de expansão para a classe trabalhadora.

Sou filho de pais nordestinos, imigrantes, que ajudaram a construir a Zona Leste com o fruto do seu trabalho. Por isso, essa luta é também pessoal. Sou cientista social, professor e educador popular, e faço parte do Centro de Estudos Periféricos, criado em maio de 2018 nesta universidade. Nosso objetivo é integrar pesquisadores e pesquisadoras da periferia — que vivem a periferia no dia a dia — para trazer nossas pautas para a universidade e produzir conhecimento a partir da realidade concreta da classe trabalhadora, das mulheres, dos jovens, da população negra, indígena e pobre que ainda não têm acesso à universidade.

Sabemos que a universidade pública no Brasil ainda é muito elitizada. Por isso, o campus da Zona Leste é fruto de luta. Precisamos “pintar” a universidade de preto, branco, amarelo, vermelho — de colorir a universidade — para torná-la diversa e gerar conhecimento transformador, que impacte nosso cotidiano e nossas realidades.

Estamos trabalhando para isso em parceria com a universidade, com os primeiros cursos de extensão no campus, apoiando o Cursinho Popular do Coletivo Baobá, desenvolvendo pesquisas e agendas propositivas para as periferias, que resultaram, inclusive, no livro Reflexões Periféricas, junto com o Professor Tiaraju, coordenador do CEP, e mais de 30 pesquisadores de várias periferias de São Paulo.

Trazemos pautas fundamentais: trabalho, educação, saúde, moradia. Perguntamos: como pensar a universidade para que seja acessível e, ao mesmo tempo, transformadora? É por isso que estamos aqui.

Agradeço a apresentação e deixo uma questão aos colegas que apresentaram: além dos impactos gerais, como está sendo pensada a questão das moradias estudantis? Isso é muito importante, considerando que já há muitos prédios sendo erguidos no entorno e a valorização imobiliária já começou, desde o estádio do Corinthians e os impactos da Copa do Mundo. Se a Copa chegou até aqui, a universidade também precisa estar presente. E a Universidade do Povo é, acima de tudo, uma universidade popular. Muito obrigado.

Sra. Cirlei Monteiro: Boa tarde.

Gostaria de começar destacando que os impactos gerados serão compensados pela transformação da região, promovendo uma verdadeira democratização do ensino.

Estamos enfrentando retrocessos em diversas áreas, e a educação não é exceção. Nossa vida acadêmica, os estudos e o ensino em geral têm sofrido com essas dificuldades. Por isso, a criação de uma faculdade aqui na região será extremamente positiva: um movimento de melhoria que beneficiará diretamente as pessoas que moram na Zona Leste, evitando que precisem se deslocar para outras regiões para estudar.

Pessoalmente, faço Gestão Ambiental e estudo no centro da cidade. Se eu tivesse a oportunidade de estudar aqui na Zona Leste, teria sido muito mais acessível e inclusivo. Essa iniciativa, portanto, vem em um momento crucial, especialmente para quem vive em áreas periféricas e busca seus direitos à educação.

Defendemos com entusiasmo a implantação da Unifesp na Zona Leste. Muito obrigada!

Sr. Josias Lima: Boa noite a todos e a todas.

Meu nome é Josias e faço parte do Diretório Central dos Estudantes da UNIFESP. Ǫuero cumprimentar nossa reitora, Prof.9 Raiane nosso sempre presente deputado estadual Simão Pedro, além de todos os movimentos sociais e moradores da Zona Leste que estão aqui conosco hoje.

Ǫuero começar minha fala destacando a grande preocupação com a demora na liberação das licenças pela prefeitura e pelas secretarias responsáveis. Enquanto vemos a construção de diversos prédios que desrespeitam a Lei de Zoneamento da cidade, a universidade, que cumpre todos os requisitos legais e tem por vocação contribuir social, cultural e educacionalmente, continua aguardando desde 2019 por uma licença que lhe é de direito.

Esperamos que, após esta audiência, a Secretaria do Verde, a SMUL e a Prefeitura assumam o compromisso de agilizar o processo e garantir a licença para a construção e expansão da universidade que já existe. O que debatemos aqui é a expansão e consolidação da estrutura da UNIFESP, que já formou duas turmas de graduação e desenvolve pesquisa e atividades cotidianas dentro do campus.

Nossa universidade já contribui significativamente para o desenvolvimento de uma cidade mais justa, sustentável e inclusiva, especialmente em uma região tão afetada pela desigualdade. Nesse contexto de crises climáticas e desafios sociais, a presença da universidade pública e da ciência se torna ainda mais necessária e urgente.

Gostaria de enfatizar que esta é também uma luta dos estudantes e da juventude, filhos e filhas de trabalhadores que enfrentam diariamente dificuldades, como longos deslocamentos e falta de oportunidades, mas que têm o direito de estudar em uma universidade pública, federal e de excelência, como a UNIFESP.

Para finalizar, quero trazer uma fala da Prof.9 Raiane, que sempre justifica nosso esforço em defesa da universidade pública:

"Onde universidade pública, chega esperança, cultura e produção de conhecimento transformador."

É justamente isso que buscamos: retribuir à sociedade tudo aquilo que recebemos, com conhecimento, pesquisa e ação social, lembrando que a universidade é mantida com recursos do povo trabalhador. Por isso, a presença da UNIFESP na Zona Leste é urgente e necessária, e a prefeitura precisa agir com mais celeridade na garantia das licenças. Muito obrigado.

Sra. Fernanda Shara: Boa noite a todas e todos.

Meu nome é Fernanda Shara e estou representando o Fórum Social da Zona Leste. Também sou conselheira participativa em Itaquera e faço parte da Frente Periférica por Direitos. Boa noite, Raiane, e boa noite a todos presentes.

Ǫuero dizer que o Fórum Social da Zona Leste participou ativamente da luta pela aprovação da ampliação do campus da UNIFESP, especialmente no final de 2023. Ainda há questões pendentes sobre essa ampliação, mesmo com o PAC já aprovado e outros trâmites concluídos.

Essa é uma luta histórica da Zona Leste, que remonta aos trabalhadores da região, que buscaram transformar condições trabalhistas adversas em benefícios públicos. A consolidação do campus é, portanto, extremamente importante, inclusive para projetos sociais como os liderados pelo padre Ticão.

Ǫuanto ao impacto ambiental, a compensação apresentada é significativa e, conforme foi mostrado, vale muito a pena. Esperamos agora a aprovação definitiva da Prefeitura.

Além disso, como muitos companheiros já mencionaram, existem muitas soluções tecnológicas e ambientais já aplicadas por comunidades locais. Um exemplo é o Jardim da Pena, que recicla 80% dos seus resíduos sólidos, demonstrando que há estruturas e estudos disponíveis para apoiar iniciativas sustentáveis. A UNIFESP já colabora com essa comunidade, e podemos expandir essas trocas de conhecimento com a ampliação do campus.

Por isso, não vejo razão para adiar essa ampliação. É uma oportunidade de fortalecer a educação, a tecnologia e o desenvolvimento sustentável da nossa região. Muito obrigada.

Sr. Edilson Mineiro: Boa noite a todos e cumprimento a reitora Raiane.

Os profissionais da prefeitura estão desenvolvendo os estudos, e gostaria de trazer algumas contribuições em relação ao Estudo de Impacto.

Primeiramente, todas as falas registradas até agora destacaram aspectos históricos da formação do território. Acredito que essas contribuições deveriam ser incorporadas ao texto do estudo como antecedentes, pois elas se relacionam diretamente com a implantação da universidade.

Existem lutas históricas importantes que merecem registro, como a criação da APA da Fazenda do Carmo, da APA do Iguatemi, da Fazenda da Algazarra e a própria luta pela universidade. Esses processos estão documentados em arquivos privados e públicos, mas também é fundamental que haja um registro público dessas lutas, e que esse registro seja refletido no estudo, principalmente na justificativa introdutória.

Os estudos não podem ser uma mera reprodução de modelos pré- estabelecidos; precisam dialogar com a realidade concreta do território. Por exemplo, na década de 1980 e 1990 surgiu o movimento chamado Polo Industrial e Econômico - ou Polo Econômico e Ecológico da Zona Leste -, que consolidou a perspectiva de que a região precisava de desenvolvimento, mas de forma sustentável: ambiental, social e econômica. O Plano Diretor da cidade também incorporou essa perspectiva, enfatizando a compatibilização do desenvolvimento com a preservação dos espaços ambientais existentes.

Outro ponto importante é ir além do formal, destacando a necessidade de que o desenvolvimento planejado aconteça. É evidente o impacto positivo da implantação do campus na região, que ainda enfrenta déficit de desenvolvimento econômico. Muitos macroprojetos da prefeitura, que poderiam gerar progresso na região, estão paralisados. A ampliação do campus contribuirá de forma significativa para o desenvolvimento local.

Também é necessário registrar os impactos da não implantação do campus. Sem política pública ou atuação do poder público, a região tende a ser ocupada pelo setor imobiliário, que muitas vezes promove construções que geram grande impacto territorial, pouca ocupação efetiva e pouco planejamento ambiental. Diferentemente desses projetos, o campus tem uma perspectiva ambiental e segue um processo de licenciamento que começou em 2021, com todas as características positivas que já foram apontadas.

Por isso, é fundamental estabelecer um cronograma que permita a conclusão rápida do Estudo de Impacto de Vizinhança e a aprovação imediata do projeto pelos órgãos licenciadores da Prefeitura de São Paulo. É preciso integrar as secretarias - não apenas a Secretaria do Verde ou a de Licenciamento Urbanístico isoladamente - e criar uma mesa de controle social com participação de conselhos ambientais, de política urbana e conselhos participativos, que possam se reunir regularmente para acompanhar o andamento do projeto.

Em algum momento dessas audiências, é importante definir claramente quando será concluído o processo de licenciamento da ampliação do campus.

Essas são as contribuições que gostaria de registrar. Como mandato do vereador Nabil, acompanhamos o processo de licenciamento e continuaremos pressionando para que seja concluído rapidamente. Obrigada.

Sr. José Roberto (Azulão): Feliz Dia do Ser Humano!

Pessoal, como já fui apresentado, esta é a primeira audiência que estou participando. E, antes de mais nada, não estou aqui para apenas homenagear todos os trabalhadores e trabalhadoras da Gazarra — vivos ou falecidos. Estou aqui para fazer uma pergunta simples: para que serve uma universidade?

Eu sou do movimento da população na área da saúde, e posso afirmar: a universidade serve para formar médicos, engenheiros, ambientalistas. Ela existe para atender às necessidades da juventude, como a da Zona Leste, que precisa de educação de qualidade. É necessário ter universidade.

Mas então me pergunto: precisamos de uma audiência pública para discutir a construção de uma universidade, de uma escola ou de um hospital? O básico, o “arroz com feijão”, não precisa ser discutido: tem que ser implantado. Agora, precisamos discutir o que realmente nos afeta, como o incinerador que querem instalar próximo às nossas casas, ou melhorias em parques ambientais que nunca recebem saneamento ou pavimentação. São questões de impacto real, que merecem debate.

Ǫuatro mil ou quinze mil estudantes vão precisar de infraestrutura adequada, como esgoto correto. Isso é óbvio, e é responsabilidade de qualquer governo ou parlamentar. Mas não podemos aceitar uma audiência pública para discutir apenas o mínimo, aquilo que já é obrigação do Estado.

Por isso, não podemos aceitar discutir apenas o básico. Precisamos de ações concretas para defender a educação, a saúde e o bem-estar da população. Esta é a primeira vez que participo de uma audiência aqui, e fui convidado pelo Timóteo. Lá em São Bernardo, quando eu era diretor do Sindicato dos Metalúrgicos, já fizemos arrecadações de alimentos e defendemos trabalhadores.

Para concluir: não devemos aceitar que a audiência pública seja usada apenas para discutir o que já é obrigação do governo. Devemos focar no que realmente importa, no que precisa ser implementado e no que impacta a vida das pessoas. Obrigado.

Sr. Mohamed Fernando: Boa noite a todos.

Meu nome é Mohamed. Há dez anos, houve um chamado. Nós, como sociedade civil, atendemos a esse chamado, assim como outras entidades.

O tempo passou, muitos companheiros ficaram pelo caminho, mas nós seguimos aqui. Continuamos firmes.

Sou sucessor do Rodrigo Reis, com quem tive a honra de trabalhar por sete anos. E posso dizer com convicção: aquela semente do poder popular germinou.

Hoje, quero apresentar a vocês os impactos que a universidade tem gerado, por meio do trabalho intitulado “Implementando a Abordagem de Vizinhança em São Paulo, a partir do levantamento das prioridades urbanísticas locais do Jardim Ariel”. Esse projeto faz parte do PNUMA — Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente — e é algo verdadeiramente extraordinário. Um projeto único, que ganhou reconhecimento internacional: dezessete universidades ao redor do mundo vieram conhecer essa experiência. Foi replicado. Deu certo.

Infelizmente, nossos governantes não deram a devida atenção a isso. Mas nós fizemos — e temos muito orgulho.

Faço parte de conselhos importantes, como o da APA, há quatro anos, e também do Parque Natural Municipal Fazenda do Carmo. E afirmo: a audiência pública é necessária, sim, mas precisamos ir além do protocolo.

Precisamos falar sobre a gentrificação na Zona Leste. Hoje utilizo esse termo com propriedade, porque aprendi com professores, como Pedro Arantes, e com tantos outros que caminharam conosco pelo território. Um território que foi, sim, invadido — não por quem buscava moradia digna, mas por interesses de especulação. Um território que foi incendiado. E nós colocamos nossos corpos em risco para defendê-lo.

Nós queremos, sim, a Universidade Federal aqui. Respeitamos todos que lutaram antes de nós. Não inventamos a roda — nós damos continuidade a essa luta.

Sobre os impactos: precisamos falar do PMM. Por que a Secretaria do Verde não implementa essas ações? Por que não enxerga o processo de gentrificação em regiões como Jardim Lilian, Gleba do Peixe, Goiabeira, Novo Horizonte, Jardim Cibele?

Não há coletor-tronco de esgoto. E sabemos disso porque participamos de reuniões técnicas com professores da UNIFESP e com a SABESP.

Eu não sou formado academicamente, mas sou agente de inovação socioambiental. E falo com propriedade porque aprendi na prática, em uma relação profunda e transformadora com a universidade — uma relação que levo para a vida.

Eu defendo, e continuarei defendendo, os territórios vizinhos e a UNIFESP. No que depender de mim, essa universidade vai crescer e alcançar ainda mais pessoas. Porque há muitos que falam, mas poucos que fazem. E nós fazemos.

Também registro minha indignação com a ausência dos vereadores, que deveriam estar aqui, pois são pagos com o dinheiro da população.

Para concluir: participamos da 109 Conferência Internacional de Educação Ambiental, e nosso lema continua o mesmo — seguimos na luta.

E assim permaneceremos. Contem com a Associação de Moradores e Amigos do Jardim Eliane e Territórios Vizinhos. Muito obrigado.

Sr. Matheus Muradas: Boa noite a todos e todas, tudo bem?

Gostaria de cumprimentar a Rayane, que representa aqui institucionalmente a universidade, e parabenizar os técnicos João e Fernanda pelo excelente trabalho apresentado. Trata-se de um estudo extremamente detalhado, que expõe com clareza os impactos ambientais e sociais envolvidos.

Pelo que temos acompanhado nesta audiência pública, todas as manifestações caminham no mesmo sentido: são falas favoráveis ao projeto. Isso demonstra que a população não apenas apoia, mas lutou ativamente para que essa universidade fosse implantada. Portanto, se há impactos, eles são, sobretudo, impactos positivos — impactos de desenvolvimento para a Zona Leste.

E é importante destacar que esse impacto não é apenas local. Uma universidade não se resume a suas estruturas físicas; ela é feita de pessoas, de conhecimento e de produção intelectual. E essa universidade já está gerando impacto muito além da área da Gleba do Pêssego — está impactando o Brasil.

Hoje, temos professores produzindo indicadores para a Secretaria do Verde, contribuindo com agendas globais como os Global Goals de adaptação, e atuando em temas centrais discutidos internacionalmente. A Unifesp já está inserida no que há de mais avançado no debate global, produzindo conhecimento que não apenas transforma a Gleba do Pêssego, em Itaquera, mas contribui para transformar o país.

O plano pedagógico dessa universidade é voltado justamente para enfrentar os principais desafios do Brasil, especialmente os desafios urbanos.

Estamos falando da formação de arquitetos, geógrafos e gestores públicos preparados para pensar soluções sustentáveis e estruturais para as nossas cidades.

Por isso, é fundamental reconhecer que o impacto ambiental também deve ser compreendido nesse sentido mais amplo — incluindo a atuação transformadora dos profissionais que serão formados aqui.

Dito isso, gostaria de me dirigir diretamente à Secretaria do Verde. Há uma grande preocupação com a morosidade do processo de licenciamento, que já se arrasta há sete, quase oito anos, desde o primeiro “Comunique-se” da Unifesp.

Diante disso, faço uma pergunta direta e objetiva: quando será aprovado, de forma definitiva, o licenciamento da Unifesp?

Temos um estudo técnico robusto e consistente, apoio da população e o alinhamento institucional de diferentes esferas. Ainda assim, seguimos aguardando uma definição por parte da Prefeitura.

Ǫuando buscamos posicionamento do prefeito, a resposta é de apoio. Ǫuando dialogamos com o ministro Camilo, também há sinalização positiva. No entanto, na Secretaria do Verde, não vemos a presença das principais lideranças neste debate.

O secretário Rodrigo Ashiuchi deveria estar presente. A secretária adjunta Tamires também. Assim como a universidade está aqui representada institucionalmente, seria fundamental que a Prefeitura estivesse presente em seu mais alto nível.

Agradeço à coordenadora presente, que cumpre seu papel com responsabilidade, mas ressalto: este projeto exige o envolvimento direto das instâncias superiores da gestão municipal.

Reitero, portanto, a pergunta: quando será concedida, de forma definitiva, a licença para a Unifesp? Muito obrigado.

Liliane Arruda - Coordenadora Geral (SVMA/CGC/CADES)

Encerrando nossa reunião, gostaria de agradecer à nossa reitora, Raiane Patrício da Assunção, da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Parabéns pelo trabalho!

Entendo que todos estão ansiosos para que a universidade seja ampliada o mais rápido possível, considerando que a espera já dura sete anos. Farei o acompanhamento atento dessa questão.

Também agradeço ao Sr. João, pelo apoio na parte de arquitetura, um agradecimento especial à Sra. Fernanda, que apresentou os pontos de forma clara e esclarecedora.

Ǫuanto ao encerramento da nossa audiência pública, informo que todos os procedimentos legais foram devidamente cumpridos.

Em conformidade com a Resolução CADES nº 177/2016, dou por encerrada a presente audiência pública, realizada presencialmente no dia 18 de março de 2026, iniciada às 17h45 e encerrada às 19h10.

Muito obrigada a todos os presentes!

São Paulo, 25 de março de 2026

Liliane Neiva Arruda Lima

Coordenadora Geral CADES

SVMA/CGC

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 153220656

6027.2026/0003452-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Gabriel Monteiro da Silva, n° 1.718

Despacho deferido

DESPACHO Nº 518/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 151978318 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153217205, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Ficus elastica (falsa seringueira) localizados à Alameda Gabriel Monteiro da Silva, n° 1.718, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, da espécie Handroanthus heptaphyllus no mesmo local conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153273635

6027.2026/0002006-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av Barão do Rego Barros, 158

Despacho deferido

DESPACHO Nº 527/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150487575 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI xxxxxxxxxxxxx, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 04 (quatro) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna), e 03 (três) Erythrina sp. (Eritrina) localizados à Av Barão do Rego Barros, 158, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 04 (quatro) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150487575 e das espécies: Eugenia involucrata DC. (Cerejeira-do-Rio-Grande), Eugenia brasiliensis Lam. (Grumixama), Cassia ferruginea (Canafístula) e Pseudobombax grandiflorum (Cav.) A.Robyns (Embiruçu),conforme artigo 42da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153174061

6027.2026/0003490-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Otelo Zeloni, 60

Despacho deferido

DESPACHO Nº 514/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 152009537 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153171703, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Delonix regia (flamboyant) localizados à Rua Otelo Zeloni, 60, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilandia.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152009537 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153272495

6027.2026/0003417-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Ernesta Fracarolli, 50

Despacho deferido

DESPACHO Nº 526/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 152580222 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153271512, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Bauhinia variegata (Pata de vaca) localizados à Rua Ernesta Fracarolli,50, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus heptaphyllus (Ipê-roxo) no padrão 3, conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152580222 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153210332

6027.2026/0003996-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Benedito Damasio dos Santos, 638

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 515/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 152590534 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153207276, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 11 (onze) exemplares de porte arbóreo, sendo: 09 (nove) Pinus sp. (Pinheiro), cadastrados como exemplares nº 2, 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11 e 13; 01 (um) Alchornea triplinervea (Tapiá), cadastrado como exemplar nº 3; 01 (um) Cupania vernalis (Camboatã), cadastrado como exemplar nº 6 localizados à Rua Benedito Damasio dos Santos, 638, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 02 (dois) exemplares de Pinus sp. (Pinheiro), cadastrados como nº 1 e 12, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 11 (onze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152590534 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153275249

6027.2026/0002769-7 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Fernando do Espírito Santo Alves de Mattos, 1000 - Parque do Carmo / Itaquera

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 528/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 152123497 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153274763, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Casearia sylvestris (guaçatonga), em razão de seu estado fitossanitário e fortes chuvas, localizado à Avenida Fernando do Espírito Santo Alves de Mattos, 1000 - Parque do Carmo / Itaquera, sob jurisdição da Subprefeitura Itaquera.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152123497 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153294060

6027.2026/0003169-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Colômbia, 578

Despacho deferido

DESPACHO Nº 529/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 151656293 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153292656, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 5 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo: 02 (dois) Tibouchina granulosa (Quaresmeira), 01 (um) Juniperus chinenses (Kaisuka), 01 (um) Ceiba speciosa (Paineira), 01 (um) Inga edulis (Ingá) localizados à Rua Colômbia, 578, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152306085 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153267339

6027.2025/0020908-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Artur Franco, 347

Despacho deferido

DESPACHO Nº 524/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 149281820 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 148707969 e 148707962 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 153245378, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de01 (um) exemplar Ceiba speciosa (Paineira) localizados à Rua Artur Franco, 347, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade TIrandentes.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 148707962 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153299187

6027.2026/0001091-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Nova Cantareira, 6051

Despacho deferido

DESPACHO Nº 532/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 150702592 e 150702589 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 153298199, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplar de porte arbóreo de Luehea grandiflora (Açoita cavalo), cadastrado como nº 02, localizado à Avenida Nova Cantareira, 6051, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150702592conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153314610

6027.2026/0002340-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. do Rio Bonito, 529 - Socorro

Despacho deferido

DESPACHO Nº 535/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 152421854 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 152421872 e 150789297 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 153311559, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de Caryota urens (palmeira rabo de peixe) localizado à Av. do Rio Bonito, 529 - Socorro, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151845785 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153305881

6027.2026/0004334-0 - Solicitação de autorização para supressão e convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Machado Bittencourt, 379

Despacho de Deferimento e Convalidação de queda

DESPACHO Nº 531/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/2022 e Lei Municipal nº 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 153012658 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153298330, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional a supressão concordamos em caráter excepcional, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de espécie não identificada Morto/Seco, cadastrado como exemplar nº 02, localizados à Rua Machado Bittencourt, 379, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Hesperocyparis lusitanica (Cipreste-portugues), cadastrado como nº 01, em razão de ventos e chuva.

III - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) de Eugenia brasiliensis (Grumixama) e 01 (uma) de Eugenia involucrata (Cereja-do-rio-grande), no mesmo local das supressões conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 153012658, conforme artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I, II e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153304926

6027.2026/0004332-3 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Av. Olavo Fontoura, 1209

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 533/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 153005823 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153302135, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana), cadastrado como nº 1002, em razão de ventos fortes localizado Av. Olavo Fontoura, 1209, sob jurisdição da Subprefeitura Santana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/ porte, indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 153005823, no mesmo local da queda conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

IV - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

V - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VI - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

VII - A comunicação dos itens V e VI deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VI deste despacho através do Portal SP-156.

VIII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

IX - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

X - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XI - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153380738

6027.2026/0003784-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Clementine Brenne, 412

Despacho deferido

DESPACHO Nº 549/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 152358896 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153379920, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Persea americana (Abacateiro) localizados à Rua Clementine Brenne, 412, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Eugenia brasiliensis (Grumixama) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152358896 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153336295

6027.2026/0004042-1 - Solicitação de autorização para supressão e convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Guaçu, 145

Despacho de Deferimento e Convalidação de queda

DESPACHO Nº 540/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/2022 e Lei Municipal nº 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 152654625 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153331599, que adoto como razão de decidir, CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Handorantus chrysotrichus (Ipê amarelo), cadastrados como nº 04, em razão de ventos e chuva, localizados à Rua Guaçu, 145, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152654625 conforme artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I, II e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153367593

6027.2026/0002836-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Antônio Fernandes de Oliveira, 112

Despacho deferido

DESPACHO Nº 749/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 151312584e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 152235887, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo mortos localizados à Rua Antônio Fernandes de Oliveira, 112, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151312584 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153414520

6027.2026/0002880-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Ibirapuera, 1104

Despacho deferido

DESPACHO Nº 557/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 152319723e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153410754, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo de Eucalyptus sp. (Eucalipto) localizados à Avenida Ibirapuera, 1104, sob jurisdição da Subprefeitura Vila mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152319723 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153362581

6027.2026/0003804-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Mogeiro, 1580.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 545/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 153329191 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em 153361238, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Tecoma stans (ipê-de-jardim), localizado à Rua Mogeiro, 1580, sob jurisdição da Subprefeitura Perus.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 153329191 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153449895

6027.2026/0001005-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Alameda S-Srg. Névio Baracho dos Santos, 481

Despacho deferido

DESPACHO Nº 561/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 150421201 e 151851148 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153448424, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo de Tipuana tipu (Tipuana) localizados à Alameda S-Srg. Névio Baracho dos Santos, 481, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria-Vila Guilherme.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150421200 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 153383639

6027.2026/0002335-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Said Saad, 363/365

Despacho deferido

DESPACHO Nº 550/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 152256691 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 150788703 e 152256728 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 153383049, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de exemplares de porte arbóreo de Mangifera indica (Mangueira), cadastrado como “Exemplar 1”, localizado à Rua Said Saad, 363/365, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde Limão Cachoeirinha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 150788703, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153225996

6027.2026/0003398-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Friedrich Von Voith, 994.

Despacho indeferido

DESPACHO 519/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153220950, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Friedrich Von Voith, 994, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153241812

6027.2026/0003363-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua João Lourenço, 655

Despacho indeferido

DESPACHO 530/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153295727, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, pois não foi apresentado documento contendo as árvores autorizadas para supressão referente ao TCA nº 065/2025, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua João Lourenço, 655, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153225765

6035.2025/0000189-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Gonçalves Nina, 58

Despacho indeferido

DESPACHO: 522/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153223621, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Gonçalves Nina, 58, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Tiradentes, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153227135

6027.2026/0003216-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Benjamin Pereira nº 265

Despacho indeferido

DESPACHO 520/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153223806, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento (total) do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Benjamin Pereira 265, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153218152

6027.2026/0003092-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Liberato Carvalho Leite, 86

Despacho indeferido

DESPACHO 517/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153216919, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Liberato Carvalho Leite, 86, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153267595

6027.2026/0002997-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Rizieri Negrini, 260 

Despacho indeferido

DESPACHO 525/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153263509, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreo Ficus elastica (Falsa seringueira) cadastrado como nº 01, localizado à Rua Rizieri Negrini, 260, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153355418

6027.2026/0002833-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna publico - Av. de Pinedo, 905

Despacho indeferido

DESPACHO 543/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153356115, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. de Pinedo, 905, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153403964

6027.2026/0003681-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Horácio Lafer, n° 671

Despacho indeferido

DESPACHO 554/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153403453, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado na Avenida Horácio Lafer, n° 671, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153326742

6027.2026/0002221-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Professor Alves Pedroso, 360.

Despacho indeferido

DESPACHO 538/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153323839, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, e falta de amparo legal de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Professor Alves Pedroso, 360, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153347503

6027.2026/0002437-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Embuaçu, 82 casa 2 

Despacho indeferido

DESPACHO 541/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153341565, INDEFIRO a solicitação de supressão do exemplar de porte arbóreos, localizado à Rua Embuaçu, 82 casa 2, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153401124

6027.2026/0003499-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Higienópolis, 983

Despacho indeferido

DESPACHO 553/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153400359, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Higienópolis, 983, sob jurisdição da Subprefeitura Sé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153372307

6027.2026/0003837-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Anum-Dourado, 255 

Despacho indeferido

DESPACHO: 547/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153371925, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Anum-Dourado, 255, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 019/2024, vinculado ao Processo SEI 6027.2023/0016191-6.

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email svmagtmapp@prefeitura.sp.gov.br.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Publique-se.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153348939

6027.2026/0001542-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215

Despacho indeferido

DESPACHO 542/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153348272, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Maria Coelho Aguiar, n° 215, sob jurisdição da Subprefeitura M'Boi Mirim.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153367162

6027.2026/0004399-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dr. Francisco Malta Cardoso, 250- casa 14.

Despacho indeferido

DESPACHO 546/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153365780, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares de porte arbóreo, localizados à Rua Dr. Francisco Malta Cardoso, 250- casa 14, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153396991

6027.2026/0004310-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Praça Joanópolis, 102.

Despacho indeferido

DESPACHO: 552/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153395082, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Praça Joanópolis, 102, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153330603

6027.2026/0003027-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Angatuba, 402 

Despacho indeferido

DESPACHO: 539/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153330040, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Angatuba, 402, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153321283

6027.2026/0003783-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Rio de Janeiro, 67

Despacho indeferido

DESPACHO: 536/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153320314, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Rio de Janeiro, 67, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153324025

6027.2026/0003426-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda dos Arapanés, 419

Despacho indeferido

DESPACHO 537/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153321860, INDEFIRO a solicitação de supressão dos exemplares de porte arbóreo, localizados na Alameda dos Arapanés, 419, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153430200

6027.2026/0003579-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Joaquim Eugenio de Lima, 70

Despacho indeferido

DESPACHO: 558/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153414495, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Alameda Joaquim Eugenio de Lima, 70, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153407883

6027.2026/0003691-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Padre José Garzotti, 75

Despacho indeferido

DESPACHO: 555/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153406660, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Padre José Garzotti, 75, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 153221140

6027.2026/0003407-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Aguia de Haia, 2255

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 516/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 153198831 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153214879, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreos, sendo 01 (um) de Persea americana (Abacateiro), cadastrado como exemplar nº 02 e 01 (um) de Pleroma granulosum (Quaresmeira), cadastrado como exemplar nº 03, localizados à Avenida Aguia de Haia, 2255, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Machaerium villosum (Jacarandá), cadastrado como nº 01, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas sendo 01 (uma) de Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo) e 01 (uma) de Machaerium villosum (Jacaranda-paulista), no padrão 3, conforme locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 153198831, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 153234152

6027.2026/0003416-2 - Convalidação de queda e indeferimento de supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Parada Pinto, 3420.

Despacho de Indeferimento e Convalidação de queda

DESPACHO Nº 523/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 153229176, INDEFIRO a supressão de 11 (onze) exemplares de porte arbóreo, por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, localizados à Av. Parada Pinto, 3420, sob jurisdição da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

II - CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Cupressus sempervirens (cipreste), cadastrado como exemplares nº 305, em razão de condições adversas.

III - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, porte grande e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151933138, conforme artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I, II e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

XV - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 153255640

6027.2026/0004031-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Zike Tuma, 142

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 521/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 153148679 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153251331, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo: 02 (dois) Caryota urens (Palmeira-rabo-de-peixe), cadastrados como exemplares nº 1 e 6; 03 (três) Washingtonia robusta (Palmeira Washingtônia), cadastrados como exemplares nº 3, 5 e 10 localizados à Rua Zike Tuma, 142, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Caryota urens (Palmeira-rabo-de-peixe), cadastrado como nº 2 e 03 (três) Washingtonia robusta (Palmeira Washingtônia), cadastrados como exemplares nº 7, 8 e 9, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 153148679 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 153317981

6027.2026/0003020-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Padre Benedito Maria Cardoso, 20

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO 534/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 152351409 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153307302, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Leucaena leucocephala (leucena) cadastrado como exemplar nº 07, 01 (um) Handroanthus impetiginosus (ipê roxo) cadastrado como exemplar nº 19 e 01 (um) Lagerstroemia indica (resedá) cadastrado como exemplar nº20, localizados à Rua Padre Benedito Maria Cardoso 20, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Melia azedarach (santa bárbara) cadastrado como nº 06, 01 (um) exemplar de Handroanthus impetiginosus (ipê roxo) cadastrado como nº 08 e 01 (um) exemplar de Persea americana (abacateiro) cadastrado como nº 14, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas, sendo 01 (uma) da espécie Handroanthus impetiginosus (ipê roxo), 01 (uma) da espécie Handroanthus chrysotrichus (ipê amarelo) e 01 (uma) da espécie Syagrus romanzoffiana (jerivá), conforme locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152351409 e conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025 e Art. 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 153427192

6027.2026/0002620-8 - Solicitação de autorização para supressão e convalidação de queda de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Miguel Estefano, n° 4241

Despacho de Deferimento parcial e Convalidação de queda

DESPACHO Nº 556/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/2022 e Lei Municipal nº 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 151097287 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153407027, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal nnº 17.794/2022, a supressão de 25 (vinte e cinco) exemplares de porte arbóreo mortos/secos, sendo 01 (uma) Cecropia glaziovii (Embaúba vermelha), cadastrada como exemplar n° SUP04; 02 (duas) Roystonea oleracea (Palmeira imperial), cadastradas como exemplares n° SUP05 e SUP06; 01 (um) Ficus microcarpa (Figueira-lacerdinha), cadastrado como exemplar n° SUP07; 02 (dois) Syagrus romanzoffiana (Jerivá), cadastrados como exemplares n° SUP08 e SUP14; 04 (quatro) Ceiba speciosa (Paineira-rosa), cadastradas como exemplares n° SUP10, SUP11, SUP12 e SUP13; 14 (catorze) exemplares de espécie não identificada, cadastrados como exemplares n° SUP15, SUP16, SUP17, SUP19, SUP20, SUP21, SUP22, SUP23, SUP24, SUP25, SUP26, SUP30, SUP31 e SUP32; 01 (uma) Tibouchina granulosa (Quaresmeira), cadastrada como exemplar n° SUP18; localizados na Avenida Miguel Estefano, n° 4241, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - CONVALIDO a queda de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Erythrina falcata (Corticeira-da-serra), cadastrada como exemplar n° RP401; 01 (uma) Myrcia tomentosa (Goiaba-brava), cadastrada como exemplar n° 1238; 02 (dois) exemplares de espécie não identificada, cadastrados como exemplares n° SUP27 e SUP29; 01 (uma) Archontophoenix cunninghamiana (Seafortia), cadastrada como exemplar n° SUP28.

III - INDEFIRO a supressão de 03 (três) exemplares arbóreos de Syagrus romanzoffiana (Jerivá), cadastrados como exemplares n° SUP03, SUP09 e SUP33, por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II.

IV - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente a devida substituição por 30 (trinta) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022. Os plantios deverão ser feitos nos locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 151097287 e conforme espécies/quntidades: 02 (duas) Syagrus romanzoffiana (Jerivá); 02 (dois) Euterpe edulis (Palmito-juçara); 02 (dois) Psidium cattleyanum (Araçá); 02 (dois) Handroanthus chrysotrichus (Ipê-amarelo); 04 (quatro) Myrcia tomentosa (Goiaba-brava); 04 (quatro) Cecropia glaziovii (Embaúba-vermelha); 04 (quatro) Erythrina falcata Corticeira-da-serra); 04 (quatro) Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo-de-bola); 04 (quatro) Ceiba speciosa (Paineira-rosa); 02 (duas) Anadenanthera peregrina (angico); sendo essas espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024.

V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I, II e IV e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VII - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

X - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XI - A comunicação dos itens IX e X deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item X deste despacho através do Portal SP-156.

XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XVI - Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 153389942

6027.2026/0003348-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Bolivar Ribeiro Boaventura, 5A

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 548/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 152818983 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153375148, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Eucalyptus sp (Eucalipto), cadastrado como exemplar nº 2, localizado à Rua Bolivar Ribeiro Boaventura 5A, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de01 (um) exemplar de Syzygium jambos (Jambeiro), cadastrado como nº 01, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea de Handroanthus impetiginosus (Ipê-Roxo), conforme local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152818983, sendo a espécie de grande porte, constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024 e no padrão 3 conforme Artigo 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, e conforme Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 153393851

6027.2026/0002627-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Josephina Gianinni Elias-Dona Bimba, 499

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 551/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 152454831e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 152225975 e 151109213 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 153389181, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 13 (treze) exemplares de porte arbóreo, sendo 04 (quatro) Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrados como exemplares nº 368, 369, 371 e 372, 08 (oito) secas/mortas), cadastrados como exemplares nº 367, 370, 373, 375, 376, 377, 378 e 379 e 01 (um) Tecoma stans cadastrado como exemplar nº 374 localizados à Rua Josephina Gianinni Elias-Dona Bimba, 499, sob jurisdição da Subprefeitura Cidade Ademar.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 04 (quatro) Eucalyptus sp. (Eucalipto), cadastrados como nº 380, 381, 382 e 383, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 13 (treze) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 152454836 e 152454837 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 153458397

Comunicado nº 69/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0001497-8.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 153454552 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 153323151

Comunicado nº 065/DAU/2026 - Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0002439-6.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 153322475 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 153399673

Comunicado nº 067/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0002890-1.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 153397176 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 153366937

Comunicado nº 066/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0003019-1.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 153364926 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 153422692

Comunicado nº 68/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0000395-0.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 153422531 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153219388

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 147/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 153218686, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 147/2026, sob SEI 153218314, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Nabuco, Rua Frederico Albuquerque, nº 120, Jardim Itacolomi, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 23 de março de 2026.

Isabella Maria Davenis Armentano

SVMA/CGPABI

Coordenadora Substituta

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153222821

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 148/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 153222693, comunicamos que será realizada a poda de 10 (dez) exemplar(es) de porte arbóreo, sendo 06 (seis) da(s) espécie(s) Nectandra megapotamica (canelinha), 01 (um) da espécie Alchornea sp (tapiá), 01 (um) da espécie Myrcia sp (mircia), 01 (um) da espécie Eucalyptus sp (eucalipto) e 01 (um) da espécie Persea americana (abacateiro) levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 148/2026, sob SEI 153222204, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Independência, Av. Nazareth, s/n - Ipiranga, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 23 de março de 2026.

Isabella Maria Davenis Armentano

SVMA/CGPABI

Coordenadora Substituta

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 152544842

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 134/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 152544840, comunicamos que será realizada a poda de 07(sete) exemplares de porte arbóreo, sendo eles 02 (dois) Lafoensia glyptocarpa (Mirindiba); 02 (dois) Schinus therebinthifolius (Aroeira pimenteira) ; 01 (um) Alchoernea sp. (Tapiá); 01 (um) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá-mimoso); 01 (um) Persea americana (Abacateiro), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 134/2026, sob SEI 152544806, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizados em área interna pública do Parque Sena, Rua Panorama com Rua Sena, 349 - Palmas de Tremembé, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 10 de março de 2026.

Isabella Maria Davenis Armentano

SVMA/CGPABI

Coordenadora Substituta

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 153397639

SEI: 6027.2026/0002128-1

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: M.A.R. MOSCOU DESENV. IMOB. SPE Ltda

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002128-1, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Peixoto Gomide, 1491/1503 x Rua José Maria Lisboa, 1065/67/77/79/87/89/93 , Subprefeitura Pinheiros, cadastrada sob o numero de contribuinte: 014.030.0001-8/395-5/396-3/2-6/48-4/49-2/50-6/51-4/52-2/53-0/54-9, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO n° 090/GTAC/2026.

II. Após notificação do interessado, remeta-se ao DAIA/GTAC para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153521174

Processo SEI: 6027.2026/0002514-7

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0002514-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: SYMRISE AROMAS E FRAGRÂNCIAS LTDA, CNPJ: 43.940.758/0009-70, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1105

PENTANÓIS

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1110

n-AMILMETILCETONA

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1123

ACETATO(S) DE BUTILA

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1173

ACETATO DE ETILA

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1180

BUTIRATO DE ETILA

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1190

FORMIATO DE ETILA

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1191

ALDEÍDOS OCTÍLICOS

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1195

PROPIONATO DE ETILA

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1197

EXTRATOS, AROMATIZANTES, LÍQUIDOS

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1201

ÓLEO FUSEL

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1207

HEXALDEÍDO

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1224

CETONAS, LÍQUIDAS, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1237

BUTIRATO DE METILA

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1266

PERFUMARIA PRODUTOS

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1272

ÓLEO DE PINHO

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1275

PROPIONALDEÍDO

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1299

TEREBENTINA

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1312

BORNEOL

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1325

SÓLIDO INFLAMÁVEL, ORGÂNICO, N.E.

1700Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1759

SÓLIDO CORROSIVO, N.E.

1700Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1987

ÁLCOOIS, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1988

ALDEÍDOS, INFLAMÁVEIS, TÓXICOS, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1990

BENZALDEÍDO

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2046

CIMENOS

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2052

DIPENTENO

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2055

ESTIRENO MONÔMERO, ESTABILIZADO

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2271

ETILAMILCETONA

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2282

HEXANÓIS

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2319

HIDROCARBONETOS TERPÊNICOS, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2368

alfa-PINENO

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2430

ALQUILFENÓIS, SÓLIDOS, N.E.

1700Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2620

BUTIRATOS DE AMILA

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2621

ACETILMETILCARBINOL

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2717

CÂNFORA

1700Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2811

SÓLIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

1700Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2820

ÁCIDO BUTÍRICO

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2920

LÍQUIDO CORROSIVO, INFLAMÁVEL, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

2924

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, CORROSIVO, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

3056

n-HEPTALDEÍDO

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

1700Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

3276

NITRILAS, TÓXICAS, LÍQUIDAS, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

3336

MERCAPTANAS, INFLAMÁVEIS, LÍQUIDAS, N.E., ou MISTURA DE MERCAPTANA, INFLAMÁVEL, LÍQUIDA, N.E.

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

3371

2-METILBUTANAL

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

3455

CRESÓIS, SÓLIDOS

1700Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3463

ÁCIDO PROPIÔNICO

1700L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153520198

Processo SEI: 6027.2026/0003650-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0003650-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: CHEMEN INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ: 05.465.894/0001-09, tendo a empresa de atendimento credenciada: UNYBRASIL AMBIENTAL E TRANSPORTE LTDA - CNPJ 19.183.860/0001-36, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1593

DICLOROMETANO

1.000 L

líquido

fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

1.000 L

líquido

fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

1.000 L

líquido

fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

1.000 L

líquido

fracionado

2286

PENTAMETIL-HEPTANO

1.000 L

líquido

fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

1.000 L

líquido

fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153523872

Processo SEI: 6027.2026/0003714-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0003714-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: AUTO POSTO MONTANA DE CAJATI LTDA, CNPJ: 04.926.227/0001-13, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

45000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

45000L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

45000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153520578

Processo SEI: 6027.2026/0003813-3

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0003813-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: DB - MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA, CNPJ: 12.433.420/0001-40, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3373

SUBSTÂNCIA BIOLÓGICA, CATEGORIA B

170Kg

Sólido

Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153522341

Processo SEI: 6027.2026/0003872-9

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0003872-9, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: M.M.P.P. TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 10.248.691/0001-09, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30.000L

Líquido

Granel/Fracionado

1203

COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO

30.000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153521663

Processo SEI: 6027.2026/0004281-5

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004281-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: PINELOG TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 62.404.796/0001-03, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1593

DICLOROMETANO

28.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2078

DIISOCIANATO DE TOLUENO

28.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153523540

Processo SEI: 6027.2026/0004336-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004336-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: BARBOSA AUTO POSTO LIMITADA, CNPJ: 48.571.632/0001-31, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol

30.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153523149

Processo SEI: 6027.2026/0004340-4

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004340-4, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa:
CHEMLUB PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, CNPJ: 45.036.670/0001-04, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

333 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E

1.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153522006

Processo SEI: 6027.2026/0004030-8

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0004030-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: QUIMITRANS LOGÍSTICA & TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 74.445.099/0001-71, tendo a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1202

GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE

20000L

Liquido

Granel/Fracionado

1289

METILATO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20000L

Liquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Liquido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Liquido

Granel/Fracionado

3475

MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES

20000L

Liquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 153342009

6027.2021/0015149-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: IGREJA EV.ASSEMBLEIA DE DEUS EM SÃO PAULO

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" SEI 088358134 publicado no dia 17/08/2023, por mais 30 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153362758

6027.2023/0015469-3 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: KAL 104 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se nº 354/GTAC/2024" publicado no dia 22/07/2024, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC. excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 153495909

6027.2026/0001679-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: NOVA SANTIAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE 150/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação dos seguintes documentos:

1. Apresentar cópia dos alvarás de aprovação e execução de edificação nova emitidos;

2. Apresentar cópias dos documentos protocolados na CETESB ainda não apresentados a este DAIA/GTAC, incluindo relatórios ambientais;

3. Apresentar manifestações da CETESB;

4. Apresentar, quando oportuno o, Termo de Reabilitação da área emitido por CETESB;

5. Entregar os documentos em formato PDF LEGÍVEL item por item SEPARADAMENTE;

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio deste e.mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 153493531

6027.2025/0013049-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: ORLA BR ADMINISTRAÇÃO MOBILIÁRIO URBANO LTDA

COMUNIQUE-SE: 149/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação dos seguintes documentos:

1. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

2. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato pdf com resolução que permita a leitura de todos os componentes;

3. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

4. Estudos Ambientais realizados em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ainda não apresentados;

5. Declaração de Compatibilidade Anexo D;

6. Manifestações Técnicas emitidas pela CETESB, além das já apresentadas;

7. Entregar os documentos em formato PDF LEGÍVEL item por item SEPARADAMENTE.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC., a documentação poderá ser encaminhada por meio deste e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Importante: os documentos listados acima deverão ser apresentados de uma única vez no prazo acima determinado. A apresentação parcial dos documentos não interrompe a contagem do prazo.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 153450603

6027.2019/0000362-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: SOCIEDADE AGOSTINIANA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA.

COMUNIQUE-SE nº 149/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Requerer vistas à Informação Técnica nº 151/GTAC/2026.

2. Apresentar manifestação técnica emitida pela CETESB favorável à reutilização da área de interesse.

3. Apresentar todos os estudos ambientais analisados pela CETESB.

Prazo para atendimento: 180 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se, bem como dúvidas eventuais, poderá ser encaminhada pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 153510973

6027.2026/0001445-5 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: SEL ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA

Comunique-se nº 152/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC solicita ao interessado apresentar:

1- Relatório de comprovação de execução das medidas de intervenção para o empreendimento, protocolado na CETESB;

2- Relatório referente ao acompanhamento da remoção das caixas separadoras, incluindo os resultados das análises das amostras de solo coletadas após a remoção, conforme determinado pela CETESB;

3 - Manifestações emitidas pela CETESB posteriores a 18/12/2025;

4 - Termo de Reabilitação emitido pela CETESB, acompanhado das respectivas manifestações decisórias, quando da emissão.

5 - Matrículas atualizadas dos imóveis onde foi edificado o empreendimento, contendo a devida averbação da contaminação e da reabilitação da área, quando da emissão.

6 - Cópia do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova.

Prazo para atendimento: 180 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 153519789

6027.2025/0021592-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: FIVE18 2022 EMPRENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

COMUNIQUE-SE: 153/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Apresentar o Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, emitido pela SMUL.

2.Apresentar os relatórios referentes às campanhas de monitoramento e outros estudos e/ou relatórios que vierem a ser elaborados para a área em questão.

3.Apresentar o despacho decisório emitido pela CETESB, que autoriza a emissão do Termo de Reabilitação para Uso Declarado.

4.Apresentar o Termo de Reabilitação da Área para Uso Declarado, quando de sua emissão pela CETESB.

5.Apresentar a matrícula do imóvel atualizada contendo a averbação da reabilitação da área para uso declarado.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso-SP, CEP:04103-000 ou poderá ser encaminhada por meio do email svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 153500209

6027.2025/0020525-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: CADPLAST INDUSTRIAL E COMERCIO DE PLASTICO LTDA

COMUNIQUE-SE: 154/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - SEI: 6027.2025/0020525-9, INTERESSADO: CADPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICO LTDA, CNPJ 67.308.635/0001-21. Processo de regularização da Licença Ambiental de Operação. O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa: Para o prosseguimento do processo de regularização da Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos: Fluxograma apenas da atividade industrial, quando pertinente, a sequência de operações deve vir acompanhada de todos os dados ligados ao fluxo de produção, como temperatura, pressão, concentração de reativos, capacidade, tempo de operação, quantidade de água utilizada no processo, etc.; 2. Croqui de localização especificar todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento; 3. Plantas baixas e/ou croquis/lay-out elucidativos das instalações da empresa, apresentar de forma legível identificando a localização das máquinas e equipamentos identificado, áreas de estocagem e outras com potencial de contaminação, iluminação, localização do depósito dos resíduos, ventilação e portas de acesso - legendado; 4. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 5. Conforme a Decisão de Diretoria nº 020 2025, para atividades passíveis de licenciamento pelo município não será mais obrigado apresentar o CADRI, deverão apresentar Carta de Anuência assinada por parte dos responsáveis pelo(s) estabelecimento de destino dos resíduos, contendo a descrição dos resíduos, classe e quantidade enviada, juntamente com uma cópia da Licença Ambiental atualizada. Apresentar cópia dos documentos pertinentes emitidos pelo SIGOR-MTR e laudo de caracterização do resíduo, com informação do resíduo, de acordo com a norma NBR 10.004; 6. Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016; 7. Reapresentar o relatório fotográfico, identificando o maquinário e sua localização, as dependências da empresa, área interna, externa e o entorna, da matéria prima e do seu produto final, localização do armazenamento dos resíduos, ventilação e dos extintores de incêndio apresentar fotos legíveis e claras, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário; 8. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) apresentar os comprovantes de retirada dos resíduos sólidos com destino a coleta seletiva e reciclagem; 9. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada. Caso não a tenha apresentar o protocolo; 10. No CNPJ apresenta o CNAE 2229-3/99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente, informar se a empresa executa esta atividade. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias, em caso de dúvidas solicitar por e-mail os esclarecimentos necessários

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 153067804

6027.2025/0008564-4 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessado: Five 18 2022 Empreendimento Imobiliário

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 6, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, Rua Cruz e Souza,210, 214,228, 230, X Avenida Armando Ferrentini - Liberdade - São Paulo.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CLA/DCRA para providências quanto ao arquivamento do processo.

IV - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 153425858

Processo: 6068.2022/0006955-8

Interessado: TEÇAINDA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.

Assunto: Corte de exemplar com risco de queda do TCA 198/2023, referente à Construção de Edifício de Uso Misto em imóvel sito à Av. Rebouças nºs 2.452, 2.472, 2.416/2.416 e 2.410 x Rua Teçainda nºs 60 e 62 e Rua Auriflama nºs 57 e 61, Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, Inciso IV, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a supressão de 1 (um) exemplar arbóreo, nº 26 (Pau Ferro), existente em área particular, localizado à Av. Rebouças nºs 2.452, 2.472, 2.416/2.416 e 2.410 x Rua Teçainda nºs 60 e 62 e Rua Auriflama nºs 57 e 61, nesta capital, em edificação tratada no processo SEI 6068.2022/0006955-8, devido risco de queda.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, o plantio substitutivo do exemplar arbóreo de Pau Ferro, com 01 (uma) muda nativa DAP 7,0 cm, padrão DEPAVE e seu respectivo tutor.

III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro do PA 6068.2022/0006955-8 que trata o TCA 198/2023

IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

V- Publique-se.

VI - Após, ao GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, ___ março de 2026.

Rodrigo Kenji De Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153323094

6027.2025/0018780-3 - Análise de pedidos de manejo arbóreo para construção de edificação nova ou reforma.

Despacho Indeferido

Interessados: Trento Negócios Imobiliários

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Análise de pedidos de manejo arbóreo para construção de edificação nova ou reforma, sito à Rua Angelo Herrero, 175 - Santo amaro - São Paulo - SP, pela constatação de morte dos exemplares arbóreos no local do presente, antes da elaboração de um Termo de Compromisso Ambiental - TCA e por não haver mais objeto de análise por este GTMAPP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis nos termos da Portaria 105/SVMA/2024, Art. 78.

IV - Publique-se.

São Paulo, ___ de março de 2026.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 153323519

6027.2025/0021594-7 - Solicitação de Alvará Ambiental em APRM.

Despacho indeferido

Interessado: Jair Rodrigues da Rocha.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, Art. 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTAP, INDEFIRO a Solicitação de emissão de Alvará Ambiental em APRM, disposto na Portaria SVMA nº 57/2024, para imóvel sito à Rua Camilo Angleria, 350 - Jardim Apurá, número contribuinte 161.179.0001-4, São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o Art. 72° do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à SVMA/CFA para as providências cabíveis.

IV - Publique-se.

São Paulo, __ de março de 2026.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho indeferido   |   Documento: 153482195

Processo: 6068.2022/0006398-3

Interessado: AÇAI CLUBE

CNPJ 61.628.335/0001-43

Assunto: Análise de recurso interposto em face da aplicação da sanção contratual prevista na cláusula décima primeira, itens 11.1 e 11.5, em virtude do descumprimento cláusula nona, itens 9.3 e 9.5, pertencentes ao Termo de Compromisso Ambiental 321/2024, a qual fora publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 19/03/2026.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes no presente, especialmente ao parecer da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. SEI 153481619), RESOLVO CONHECER o presente recurso interposto (cf. SEI 153441940 / 153442057) pelo interessado relacionado ao Termo de Compromisso Ambiental nº. 321/2024, visto que se encontra tempestivo, e no mérito NEGAR PROVIMENTO, a fim de manter a sanção contratual imposta por meio do “Comunique-se”, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-- D.O.C em 19/03/2026.

II - Publique-se.

III - Após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, se dá por encerrada a instrução administrativa referente a sanção aplicada.

São Paulo, 25 de março de 2026.

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Coordenador de Licenciamento Ambiental em exercício

SVMA/CLA

Extrato   |   Documento: 153317179

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 134/2022

SEI nº 6027.2021/0016042-8

Aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F. M.M., procurador do sr. R.E.C. para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. SEI nº 061202526, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 134/2022, publicado no D.O.C em 14/04/2022, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de autorização prévia para manejo de espécies arbóreas, palmeiras e coqueiros, decorrentes de projeto para construção de um edifício comercial destinado a serviços profissionais com fachada ativa nR1-6 / ZCor-2/ PA5, na Alameda Gabriel Monteiro da Silva nº 2.407, São Paulo/SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 27/01/2025, em doc. SEI nº 118481539, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também a nota nº 04 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 1020.2021/0019684-6, emitido em 10/03/2022, doc. SEI nº 059978812;

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do plantio compensatório foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 029//CLA-DCRA/GTMAPP/2026, realizado por bióloga de GTMAPP, doc. SEI nº 149752498;

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 153437500

1) Nos termos das manifestações de SVMA/AJ e SVMA/G/AT, AUTORIZO a celebração do Protocolo de Intenções com o objetivo de estabelecer compromissos para viabilizar solução consensual relativa à área atualmente abrangida por Declaração de Utilidade Pública - DUP, mediante futura constituição de direito de superfície ou instrumento jurídico equivalente em favor do Município, a ser celebrado com EMBU S.A. ENGENHARIA E COMÉRCIO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 61.322.558/0001-88, com sede na Rua Ferreira de Araújo nº 202, conjuntos 31 e 32, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05428-000.

2) Publique-se;

3) Remeta-se para SVMA/CPA/DEAPT para as providências necessárias.

São Paulo, 24 de março de 2026.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Portaria   |   Documento: 153455883

PORTARIA Nº 14/SMPED/GAB, de 25 de março de 2026.

Constitui Comissão Permanente de Licitações - COPEL para realizar todas as modalidades de licitações no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Portaria Nº 01/SMPED-GAB, de 22 de janeiro de 2026, e visando praticar os atos previstos no artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, sobretudo para designar o agente de contratação, o pregoeiro, a comissão de contratação e designar equipe de apoio, inerentes às licitações da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Permanente de Licitações - COPEL para realizar todas as modalidades de licitações no âmbito da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, como segue:

Presidente/Pregoeiro Titular/Agente de contratação/Equipe de Apoio:

Nome: Claudia Cainelles Colombo

RF: 680.978.2

Endereço eletrônico: claudiacolombo@prefeitura.sp.gov.br

Credenciada pela Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, conforme artigo 4º Decreto Municipal nº Decreto nº 61.377, de 31 de maio de 2022 e 64.607 de 03 de outubro de 2025, e Portaria SEGES nº 52 de 22 de julho de 2022.

Presidente/Pregoeiro Suplente/Agente de contratação/Equipe de Apoio:

Nome: João Gabriel Claudino de Lima

RF: 890.638.6

Endereço eletrônico: joaoclaudino@prefeitura.sp.gov.br

Comissários/Equipe de Apoio:

01

Nome: Carla Renata Camargo Silva

RF: 918.190.3

Endereço eletrônico: carlacamargo@prefeitura.sp.gov.br

02

Nome: Denilce Maria Ferreira Gomes

RF: 879.393.0

Endereço eletrônico: dmgomes@prefeitura.sp.gov.br

03

Nome: Diomar Araujo Barbosa

RF: 806.901.8

Endereço eletrônico: diomarbarbosa@prefeitura.sp.gov.br

04

Nome: Marcos Rogério Lozano Lopes

RF: 558.856.1

Endereço eletrônico: mrllopes@prefeitura.sp.gov.br

05

Nome: Sandra Maria Paz Olivo

RF: 707.441.7

Endereço eletrônico: solivo@prefeitura.sp.gov.br

II - Quando da autorização para abertura do procedimento licitatório deverá ser indicado o presidente ou pregoeiro do certame, responsável pela comissão ou sua equipe de apoio.

III - Os presidentes/pregoeiros titulares e suplentes e membros da equipe de apoio desta comissão poderão substituir-se mutuamente.

IV - O Pregoeiro, eventualmente, poderá solicitar a participação de servidores de outras Secretarias ou Órgãos para atuar juntamente com a Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitações - COPEL.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 010/2025/SMPED/GAB, de 25 de março de 2025.

Flávio Adauto Fenólio

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB/CG

Extrato   |   Documento: 153470780

Processo nº 6065.2026/0000207-1

Termo de Contrato n° 12/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60

Data de Assinatura: 25/03/2026.

Contratada: José Eduardo Gonçalves de Jesus, inscrito no CPF nº 130.XXXXXX-19

Vigência: 25/03/2026 a 09/05/2026.

Objeto: Apresentação "Show do Zé Eduardo e Banda", durante o Dia Internacional da Síndrome de Down, promovido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, no dia 21 de março de 2026.

Modalidade de Contratação: Inexigibilidade n° 27/2026

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Valor Total: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Notas de Empenho Nº 34908/2026 (contratado) e 34910/2026 (INSS patronal)

Dotações orçamentárias: 36.10.08.242.4022.7110.33903600.00 e 36.10.08.242.4022.7110.33904700.

Extrato   |   Documento: 153473720

Processo nº 6065.2026/0000207-1

Termo de Contrato n° 10/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60

Data de Assinatura: 23/03/2026.

Contratado: Renato Luís Peters - CPF nº 030.XXXXXX-70.

Vigência: 23/03/2026 a 07/05/2026.

Objeto: Exposição "Rabiscos da Inclusão", composta por sete charges, incluindo a autorização de uso das obras exclusivamente para fins de exibição pública, no âmbito das ações da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, durante a última semana do mês de março de 2026, para o evento Dia Internacional da Síndrome de Down.

Modalidade de Contratação: Inexigibilidade n° 25/2026

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Valor Total: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Notas de Empenho Nº 34892/2026 (contratado) e 34901/2026 (INSS patronal)

Dotações orçamentárias: 36.10.08.242.4022.7110.33903600.00 e 36.10.08.242.4022.7110.33904700.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Assessoria de Produção de Informações e Inteligência

Portaria   |   Documento: 153491963

Portaria CGM nº 14, de de 2026

Indica representante titular e suplente da Controladoria Geral do Município de São Paulo para acompanhar a execução e o cumprimento do Termo de Cooperação Técnica nº. 001/2026 CG-DF/CGM-SP, celebrado com a Controladoria Geral do Distrito Federal, cujo objeto é promover a cessão do código-fonte do Sistema de Gestão de Auditorias do Distrito Federal (SAEWEB) a esta Pasta.

Daniel Falcão, Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Rodrigo Morello Alves, RF nº 835.996-2 como representante titular desta Pasta e a servidora CLAUDIA REGINA VALENTE, RF nº 856.644-5 como sua suplente, para acompanhar a execução e o cumprimento do Termo de Cooperação Técnica nº. 001/2026 CGDF/CGM-SP, celebrado com a Controladoria Geral do Distrito Federal, nos termos da sua cláusula sexta.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 153496416

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome do servidor João Tonnera Júnior.

CGM/CAF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0006376-4, em nome de João Tonnera Júnior, RF: 782.192.1, CPF: 099.103.197-05, para cobrir despesas com transporte e alimentação nos dias 18/03/2026 a 20/03/2026, na cidade de Natal/RN, no valor de R$ 1.780,00 (um mil setecentos e oitenta reais), conforme doc. 153496096.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 25 de março de 2026.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Portaria   |   Documento: 153508392

PORTARIA Nº 15/2026 - CGM, de 25 de março de 2026.

Delega a competência de inclusão de pendências no CADIN Municipal no âmbito da Controladoria Geral do Município.


DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e CONSIDERANDO:

- a necessidade de descentralização das atividades afetas a esta Pasta com vistas a otimizar o fluxo dos serviços;

- o disposto no artigo 4º, §1º da Lei Municipal nº 14.094, de 06 de dezembro de 2005; e

- o disposto no artigo 2º da Portaria SF nº 143 de 24 de Maio de 2024,

RESOLVE:


Art. 1º Delegar às servidoras Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, RF 728.924.3 e Maria de Fátima Vieira, RF 636.166.8 a competência para inclusão e exclusão de pendências no CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/05.


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 23/2024/CGM-G.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 153458362

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0025510-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: INOVA SERVIÇO E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.606.005/0001-63

OBJETO DO CONTRATO: Serviço de manutenção corretiva em porta de vidro temperado, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 05/02/2025 à 09/12/2025

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Jéssica Moreira da Silva SImões, INOVA SERVIÇO E COMERCIO LTDA

Extrato   |   Documento: 153457551

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0007702-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: V.I.L.A COMERCIO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA - CNPJ nº 58.037.027/0001-39

CONTRATO: Nota de Empenho nº 77.859/2025 (SEI 128209086)

OBJETO DO CONTRATO: oferecer serviço de instalação do sistema de refrigeração artificial e adequação do quadro de força, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 27/06/2025 à 10/02/2026

DATA DE ASSINATURA: 24/03/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Vinícius Gabriel Pereira da Silva, V.I.L.A COMERCIO E SERVIÇO DE MANUTENÇÃO LTDA

Extrato   |   Documento: 153527904

PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 6067.2025/0007702-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

CONTRATADA: V C DE JESUS SERVICOS DE SOLUCOES EMPRESARIAIS EM AR CONDICIONADO ME - CNPJ nº 58.037.027/0001-39

CONTRATO: Nota de Empenho nº 77.990/2025 (SEI 128230003)

OBJETO DO CONTRATO: oferecer serviço de higienização de sistema de refrigeração artificial, para a Controladoria Geral do Município de São Paulo.

VALOR ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)

VALOR EXECUTADO DO CONTRATO: R$ 1.000,00 (um mil reais)

VIGÊNCIA CONTRATUAL: 22/08/2025 à 10/02/2026

DATA DE ASSINATURA: 23/03/2026

a) Maurício Alexandre de Souza Junior, designado pela Portaria Interna nº 057/CGM-G de 27 de novembro 2025

b) Edleuza da Silva Santos, V C DE JESUS SERVICOS DE SOLUCOES EMPRESARIAIS EM AR CONDICIONADO ME

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 153459866

6074.2026/0001085-5 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: MR & JJ HORTIFRUTI LTDA, RM HORTIFRUTI LTDA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 151029848) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a transferência da permissão de uso 035.360.03-8, atualmente em nome de MR & JJ HORTIFRUTI LTDA, em favor de RM HORTIFRUTI LTDA, datada a partir de 19/02/2026, conforme disposto no artigo 18, do Decreto nº 48.172/2007, que regula a matéria, o qual estabelece que a Administração Municipal poderá, a seu critério, autorizar a transferência da permissão de uso para terceiros, desde que comprovado o exercício regular da atividade pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos consecutivos.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Divisão de Feiras Livres

Despacho deferido   |   Documento: 153535482

A vista do contido no 6074.2026/0001970-4 - JOELMA DAMASCENO DOS SANTOS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 153535533

A vista do contido no 6074.2026/0001971-2 - ROBSON RODRIGUES MAIA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 153535544

A vista do contido no 6074.2026/0001972-0 - PASTEIS MATSUO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Feira Livre nos termos Decreto nº 48.172/2007.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153190859

Do Processo: 6073.2026/0000054-4

Interessados: Secretaria Municipal de Educação (SME), Secretaria Municipal de Relações Internacionais (SMRI) e Agência Israelense de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (MASHAV), através do Consulado Geral de Israel em São Paulo.

Assunto: Proposta de celebração de Acordo de Cooperação. Projeto de Educação Ambiental e Sustentabilidade.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em face dos elementos contidos no processo SEI 6073.2026/0000054-4, em especial os (docs. 151129182, 151129188, 151129200, 151727698, 152747970, 152796790, 152827888 e 153105657), com fulcro no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração de Acordo de Cooperação entre a Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, e a Agência Israelense de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (MASHAV), vinculada ao Ministério de Relações Exteriores de Israel, representada pelo Consulado Geral de Israel em São Paulo, com objetivo de implementar projetos-piloto de educação ambiental, sustentabilidade e eficiência hídrica em unidades da Rede Municipal de Ensino, visando ao intercâmbio de conhecimentos, sem que haja a transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

II. A indicação dos servidores vinculados a SME que atuarão como gestores operacionais desta parceria ficará a cargo do Senhor Secretário Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições, que a efetivará em momento oportuno.

III. Publique-se e encaminhe-se à SMRI/CRI/CAIB para as providências subsequentes quanto a assinatura do Acordo de Cooperação.

Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Secretária Municipal de Relações Internacionais

SMRI

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 153539860

6073.2026/0000025-0 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6073.2026/0000025-0 em nome de Fernando Ferreira dos Santos, referente ao período de 09 a 28 de fevereiro de 2026 no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 153513873

6068.2022/0009408-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ADIB THOME

COMUNIQUE-SE: 1) Verificar as anotações feitas na planta comentada e fazer as alterações solicitadas; 2) Anexar no processo o instrumento particular de procuração que está vencido; 3) Foi anexado no processo um memorando complementar, pois houve mudança na área a ser regularizada. Anexar a cópia do Certificado de Quitação do ISS ou Certificado de Declaração do Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS.(novo).

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 153521770

Processo: 6068.2026/0000010-5

Assunto: Homologação do Pregão Eletrônico nº 90002/2026/SMUL - Contratação de serviços de confecção de jogo de baralho personalizado para atender as necessidades da Coordenadoria de Produção e Análise da Informação GEOINFO/SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações de SMUL/CAF/DLC (docs. 152753291 e 153238833), SMUL/GEOINFO (doc. 153145227) e de SMUL/ATAJ (152881916), que adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso I do Art. 28 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Inciso I do Art. 37 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO n° 90002/2026/SMUL, cujo objeto é a contratação de serviços de confecção de jogo de baralho personalizado para atender as necessidades da Coordenadoria de Produção e Análise da Informação GEOINFO/SMUL, conforme relatório de adjudicação em doc. 153521714, para a empresa GRAFICA PRINT CENTER LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.565.115/0001-99, referente ao Item 1 (único) com valor proposto de R$17,64 (dezessete reais e sessenta e quatro centavos) por unidade e valor total de R$26.460,00 (vinte e seis mil quatrocentos e sessenta reais), conforme proposta em doc. 152751471.

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e competente empenhamento para a empresa GRAFICA PRINT CENTER LTDA., inscrita no CNPJ nº 18.565.115/0001-99, referente ao Item 1 (único) no valor total de R$26.460,00 (vinte e seis mil quatrocentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 17.846/2026 (151200849).

III - Nos termos do Art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e da competência delegada pelo Inciso IX do Art. 6º da Portaria nº 64/2024/SMUL.G, NOMEIO os servidores Luciana Pascarelli Santos, RF: 744.943.7, como fiscal titular, e Fábio Sinai Guimarães Silva, RF: 891.568.7, como fiscal suplente.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para emissão das respectivas Notas de Empenho e demais providências.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 153198356

Processo: 6068.2026/0001299-5

Assunto: Homologação Dispensa de Licitação 35/2026/SMUL - Aquisição de Tripé Profissional para fotos e vídeos

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 152273088, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, suas alterações e demais normas aplicáveis, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90035/2026, cujo objeto é aquisição de Tripé Profissional para fotos e videos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, conforme Termo de Referência em doc. 151363297 e Requisição de Materiais em doc. 151363156, no valor negociado de R$ 351,93 (trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos) para a empresa BARBIN EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 39.999.415/0001-56, conforme proposta comercial em 152272806, documentos de habilitação conforme Instrução do TCM nº 02/19 (152273569) e aprovação da área técnica requisitante (152272934).

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e o competente empenhamento em favor da empresa BARBIN EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 39.999.415/0001-56, no valor total de R$ 351,93 (trezentos e cinquenta e um reais e noventa e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 20.560/2026 (151825077).

III - Nos termos Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, NOMEIO os servidores Alice da Conceição Oliveira Benedetti, RF 927.305.1, como fiscal titular, e Ronaldo Santos Pinheiro, RF 928.298.0, como fiscal suplente da referida contratação.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 153525512

Processo: 6068.2026/0000358-9

Assunto: Homologação Dispensa de Licitação 37/2026/SMUL - Aquisição de camisetas silkadas para a realização do evento MundoGEO Connect 2026

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 153152901, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, suas alterações e demais normas aplicáveis, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90037/2026, cujo objeto é aquisição de camisetas silkadas para a realização do evento MundoGEO Connect 2026, que ocorrerá entre os dias 16 e 18 de junho de 2026, conforme Requisição (149522530), Termo de Referência (149526773) e Anexo I (149528735), no valor total global de R$ 1.034,97 (mil e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) para a empresa SUELY GERALDO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 58.737.525/0001-94, conforme proposta comercial em doc. 153148207, documentos de habilitação conforme Instrução do TCM nº 02/19 (153152769) e aprovação da área técnica requisitante (153149532).

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e o competente empenhamento em favor da empresa SUELY GERALDO DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 58.737.525/0001-94, no valor total de R$ 1.034,97 (mil e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 23.752/2026 (152664511).

III - Nos termos Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, NOMEIO as servidores Leila Pankoski, RF: 853548-5 como fiscal titular, e Thalita Ariani Borges, RF: 854498 como fiscal suplente da referida contratação.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à CAF/DOF para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 153527152

Processo: 6068.2026/0000359-7

Assunto: Homologação Dispensa de Licitação 39/2026/SMUL - Aquisição de copo de água mineral, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), com a participação no evento MundoGeo Connect 2026

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de CAF/DLC em doc. 153175854, que adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso II do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, suas alterações e demais normas aplicáveis, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 90039/2026, cujo objeto é Aquisição de copo de água mineral, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), com a participação no evento MundoGeo Connect 2026, conforme a Requisição (149527473) e Termo de Referência (151142385), no valor negociado de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais) para a empresa JORGE ANTUNES PAZOS, inscrita no CNPJ nº 52.210.078/0001-34, conforme proposta comercial em 153175074, documentos de habilitação conforme Instrução do TCM nº 02/19 (153175541) e aprovação da área técnica requisitante (153175189).

II - Em consequência, AUTORIZO a contratação e o competente empenhamento em favor da empresa JORGE ANTUNES PAZOS, inscrita no CNPJ nº 52.210.078/0001-34, no valor total de R$ 474,00 (quatrocentos e setenta e quatro reais), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 22.766/2026 (152218004)

III - Nos termos Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, NOMEIO os servidores Amanda Mendes de Sousa, RF 809.969-3, como fiscal titular, e Danilo Mizuta, RF 804.443-1, como fiscal suplente da referida contratação.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Ratificação   |   Documento: 153418415

Processo: 6068.2024/0002200-8


I - À vista do constante no presente processo administrativo, em especial das manifestações de SMUL/CAF/DOF (doc. 153412257) e SEPLAN/COPOM/CGO/DIMUG (doc. 153276265), e em atendimento ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como às competências delegadas pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, RATIFICO o Despacho Autorizatório (doc. 103474648), que reconheceu a Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM S.A. (CNPJ: 43.076.702/0001-61), no valor de R$ 296.071,50 (duzentos e noventa e seis mil, setenta e um reais e cinquenta centavos), referente ao período de 20/07/2023 a 31/12/2023.

II - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, encaminhe-se à SMUL/CAF/DOF para prosseguimento, em especial quanto ao contido no processo SEI nº 6068.2026/0001898-5.

Despacho Ratificação   |   Documento: 153419363

Processo: 6068.2024/0012792-6


I - À vista do constante no presente processo administrativo, em especial das manifestações de SMUL/CAF/DOF (doc. 153416783) e SEPLAN/COPOM/CGO/DIMUG (doc. 153276265), e em atendimento ao disposto no art. 3º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, bem como às competências delegadas pela Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, RATIFICO o Despacho Autorizatório (doc. 115146239), que reconheceu a Despesa de Exercício Anterior - DEA, em favor da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.076.702/0001-61, no valor de R$ 149.784,75 (cento e quarenta e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) (114791474), objeto da Nota Fiscal nº 44286 (114791647), no período de 25.09.2018 a 31.12.2019 (114792575 e 114795061) do Termo de Contrato nº 07/2017/SMUL (114895055)

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à SMUL/CAF/DOF para prosseguimento, em especial quanto ao contido no processo SEI nº 6068.2026/0001898-5.

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 153483713

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES Nº 04/2026/SMUL

Processo SEI nº 6068.2022/0002049-4

Contrato nº: 02/2022/SMUL

Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

CNPJ: 33.840.043/0001-34

Contratada: MAX MOVE COMERCIO DE MOVEIS E TRANSPORTES EIRELI

CNPJ: 03.963.184/0001-83

Objeto: Aquisição de Material Permanente de Mobiliário para atendimento do Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Data da Lavratura: 24/03/2026.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 153507007

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1987/0005892-0 SQL/INCRA 0007512600186-1 001 WAGNER TEIXEIRA NORONHA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994 REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

-0000.1994/0081892-0 SQL/INCRA 0019213300289-1 001 RENILDES RODRIGUES COSTA BEZERRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0093282-0 SQL/INCRA 0012709000090-1 001 JORGE APARECIDO PERES
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0111496-0 SQL/INCRA 6383581096303-2 003 ALFIO JOSE SAIANI
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111272-0 SQL/INCRA 0022906300134-1 001 MARIA ODETE PINTO DE ALMEIDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133269-0 SQL/INCRA 0013228000043-1 002 JONAS RIBEIRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111546-0 SQL/INCRA 0013515700391-1 001 AREOVALDO GOMES DANTAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111448-0 SQL/INCRA 0013307900268-1 001 JOSE FLAVIO DE ANDRADE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111367-0 SQL/INCRA 0022903000075-1 001 MARIA APARECIDA SANTOS VILELA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0153635-0 SQL/INCRA 0007619300201-1 001 IGNEZ BUENO VASCONCELLOS
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0061780-1 SQL/INCRA 0013903000050-1 001 CARLOS FARIAS DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0111576-1 SQL/INCRA 0011285700162-1 001 MARIA EMILIA ESTEVES DO CARMO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0081611-1 SQL/INCRA 0013323700121-1 001 RICARDO ABILIO MARTINS CORDEIRO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0122397-1 SQL/INCRA 0015414100380-1 001 WALDIR DO CARMO NASCIMENTO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0061933-2 SQL/INCRA 0019213400488-1 001 JOSE CICERO TENORIO CUTELO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0122729-2 SQL/INCRA 0015310301304-1 001 JOAO LUIS ROMUALDO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0073104-3 SQL/INCRA 0011266500676-1 001 AMELIA BEZERRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0111494-3 SQL/INCRA 0013402600314-1 001 GILBERTO ROCHA MOURA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133365-3 SQL/INCRA 0013426700343-1 001 JOSE MARIA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0062362-3 SQL/INCRA 0013519400633-1 001 GILSON FERREIRA LEMOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0133253-3 SQL/INCRA 0011270100083-1 001 SERGIO YUZO HATAYAMA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111172-3 SQL/INCRA 0013413900292-1 001 MILTON NEVES
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0121393-3 SQL/INCRA 0013905200219-1 001 DANIEL MARQUES PEREIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0133213-4 SQL/INCRA 0013939900574-1 001 ALMINO TAVARES SALVIANO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0111535-4 SQL/INCRA 0013939100098-1 001 CICERO DJALMA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0064420-5 SQL/INCRA 0010746100018-1 001 WALDEMAR MAIOLE
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0111520-6 SQL/INCRA 0013442700141-1 001 MILTON DIAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0151967-6 SQL/INCRA 0013527600360-1 002 IZAUIR PEREIRA DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0064327-6 SQL/INCRA 0007647100327-1 001 MARGARIDA DOS SANTOS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0073682-7 SQL/INCRA 0013449500340-1 001 UNIVERSO TONDA GARCIA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0111645-8 SQL/INCRA 0013904500464-1 001 ANTONIO JOAO DA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0064293-8 SQL/INCRA 0012702500314-1 001 GUILHERME DOS SANTOS VAZ
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.1994/0126279-9 SQL/INCRA 0030707900759-1 001 OSMUNDO MIRANDA FARIAS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0133264-9 SQL/INCRA 0013427700258-1 001 PEDRO TEOTONIO DE LIMA SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0073163-9 SQL/INCRA 0013432901126-1 002 ROBSON RIBEIRO SILVA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2003/1054263-0 SQL/INCRA 0011740800701-1 002 JOAO CONRADO NETO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1045027-2 SQL/INCRA 0014027102354-1 001 CARLOS BENEDITO PEREIRA DA SILVA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1042385-2 SQL/INCRA 0015403600611-1 001 ESPOLIO DE ANTONIO ALVES PEREIRA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1055598-8 SQL/INCRA 0015425600258-1 001 IGREJA BOAS NOVAS DE ALEGRI
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1050417-8 SQL/INCRA 0011729000265-1 002 MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1041605-8 SQL/INCRA 0008517000331-1 002 VICTORIO YI TSON CHU
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2004/1010123-7 SQL/INCRA 0015409800302-1 001 IGREJA METODISTA LIVRE
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2004/1003518-8 SQL/INCRA 0013013600887-1 001 JAIME LUIS MODESTO
AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.2016/0052528-4 SQL/INCRA 6383581098942-2 004 MARIO VERISSIMO ARRUDA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO AO ART. 36 PARAGRAFO 1º DA LEI 16.642 / 2017 COMBINADA LEI 13.876/2004 ( PROTOCOLAMENTO FORA DE ÉPOCA )).

-0000.2018/0055397-4 SQL/INCRA 6383580519855-2 003 JOAO TEODORO FERREIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2022/0005189-6 SQL/INCRA 0008012900556-1 002 JOSE ROBERTO NOGUEIRA FERNANDES
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
PARA ESTE IMÓVEL CONSTA POSTERIOR PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO PELA LEI 17.202-19 P.A. 1020.2023/0003610-9 - EM ANALISE. DE QUALQUER MODO, ESTE PEDIDO ESTARIA PREJUDICADO POR NÃO ATENDER LEGISLAÇÃO VIGENTE.

-6068.2024/0006287-5 SQL/INCRA 0001509700722-1 001 VERA SYLVIA BIGHETTI
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59 DA LEI 16.642/17.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000106-0 SQL/INCRA 0007033704429-1 004 ALEXANDRE MENDONCA MILLEU
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000105-2 SQL/INCRA 0011654000239-1 006 LUIS ANTONIO FERNANDES
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-0000.2019/0019384-8 SQL/INCRA 0006745600323-1 012 MC DONALD S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, LEI 16.402/16 E DA LEI 16.642/17; EXPECA-SE O ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2025/0007145-0 SQL/INCRA 0007807400439-1 006 CLEBER ALEXANDRO ARAUJO DA SILVA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06.*

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2026/0000213-2 SQL/INCRA 0008711000457-1 003 CAMPBELL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, O APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA Nº 2025/05370-00, PUBLICADO EM 12/11/2025, PARA FAZER CONSTAR: ENDEREÇO PRINCIPAL E CORREÇÃO DA NOTA 3

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0007693-2 SQL/INCRA 0029905010252-1 477 BRAINSTORMING SOLUCOES CULTURAIS LTDA.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 01/12/2025.

-6068.2025/0009684-4 SQL/INCRA 0010803001508-1 014 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2016/16964-01, PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À R SPENCER VAMPRE, 434 - 434A - VILA RICA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 360 PESSOAS E UMA ÁREA DE 529,34 M².

-6068.2025/0011662-4 SQL/INCRA 0030613900399-1 007 LANDMARK ENTRETENIMENTO LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 30/01/2026.

-6068.2025/0001889-4 SQL/INCRA 0011212500171-1 012 CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 24/10/2025.

-6068.2025/0009648-8 SQL/INCRA 0011528600745-1 019 IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 02/02/2026.

-6068.2025/0005798-9 SQL/INCRA 0008949901056-1 003 SEICHO-NO-IE DO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 04/12/2025.

-6068.2026/0001569-2 SQL/INCRA 0001710300469-1 391 B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "DEU SAMBA" A SER REALIZADO NO(A) ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DESPORTOS - SONORA GARDEN, - DATA DO EVENTO: 28/03/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 2000 PESSOAS.

-6068.2026/0001456-4 SQL/INCRA 0001005100055-1 339 PROMA PUBLICACOES PRODUTOS E SERVICOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO EXPOTEL CONDO A SER REALIZADO NO(A) CENTRO DE EVENTOS SÃO LUIZ, - DATA DO EVENTO: 25/03/2026 E 26/03/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 290 PESSOAS.

-6068.2026/0001230-8 SQL/INCRA 0000107999999-2 042 ARTPLAY EVENTO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO FEIRÃO SERASA LIMPA NOME A SER REALIZADO NO(A) VALE DO ANHAGABAU, - DATA DO EVENTO: 25/03/2026 A 01/04/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 460 PESSOAS.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.MANUTENCAO DE INST. DE SEGURANCA SEL/SEGUR 4

-0000.2001/0040957-8 SQL/INCRA 0001908200359-1 004 TELESP CELULAR S/A
ALVARA DE EXECUCAO DE ESTACAO DE RADIO BASE
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PROCESSO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA SMUL Nº 32, PUBLICADA EM 06 DE MAIO DE 2022, ESTANDO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 14.141, DE 27 DE MARÇO DE 2006, NÃO CABENDO RECURSO.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 153544817

6068.2026/0000012-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: MIRIAM TRANCOSO RODRIGUES ROBLES

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho Documental   |   Documento: 153526721

6068.2023/0005884-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho Documental

Interessados: Divisão de Logradouros e Edificações

DESPACHO: À vista das informações de SUB-JT/CPDU/SUSL/APROV (127412658) e da atualização cadastral realizada por SF/SUREM/DECAD/DIMOB/SBPR (152491547), esclarecemos que o contribuinte nº 228.007.0033-3 foi atualizado e encontra-se em situação regular no Cadastro de Edificações - CEDI, de acordo com o Certificado de Conclusão emitido através do PA 201720014260, para o contribuinte "pai" em 31/10/2017. Dessa forma, foi liberado o documento solicitado pelo munícipe no CEDI.

Despacho indeferido   |   Documento: 153531631

6068.2026/0002102-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: LETICIA CAVALCANTE HERNANDES LIMA

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 153481118

PROCESSO *6068.2025/0008870-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO JORGE ANTONIO YAZYE DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 153525554

PROCESSO *6068.2023/0009648-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO ANDREA ALVES RODRIGUES PEREIRA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Comunique-se   |   Documento: 153515023

6068.2026/0002200-1 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Interessados: TRADICAO MANUTENCAO ELEVADORES LTDA (CNPJ: 42.453.982/0001-17)

COMUNIQUE-SE:

1 - Esclarecer o motivo da solicitação da alteração de número de pavimentos percorridos;

2 - Cópia completa do Projeto Aprovado e ou Projeto da Reforma das Edificações (Corte Longitudinal, indicando todos os pavimentos e percursos) e do Carimbo da Planta aprovada para instalação dos equipamentos.

Comunique-se   |   Documento: 153514195

6068.2026/0001859-4 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Interessados: V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. CNPJ: 02.041.460/0001-93

COMUNIQUE-SE:

Após a análise dos documentos apresentados, concluímos tratar-se de processo de BAIXA E SUBSTITUIÇÃO. Sendo assim, apresentar:

1. Novo Requerimento Inicial, desta vez solicitando BAIXA E SUBSTITUIÇÃO;

2. Relatório fotográfico da desmontagem do aparelho antigo e Inscrição Cadastral do novo aparelho;

3. Inscrição Cadastral do aparelho a ser dado baixa;

4. Carta com solicitação assinada pelo responsável pela edificação (síndico, proprietário, locatário ou representante legal) requerendo e esclarecendo o motivo da Baixa e Substituição;

5. Tendo em vista a diferença entre os percursos (12,20 m para os elevadores antigos e 21,50 m para os elevadores novos), anexar planta da edificação (aprovada na prefeitura), incluindo a vista lateral com o percurso dos elevadores.

Comunique-se   |   Documento: 153526106

6068.2026/0000671-5 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: UNIVEL COM E MANUT DE ELEVADORES LTDA ME (05.288.185/0001-03)

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar a lista de técnicos com os horários dos plantões de forma que sempre haja 02 técnicos cobrindo o horário (das 10:00 às 22:00 deverá haver 02 técnicos, assim como das 22:00 às 10:00 também deverá haver 02 técnicos). Não pode só 01 técnico cobrindo o horário.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 153460723

PROCESSO *6068.2026/0001744-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MERCURY LIVE BRASIL SHOWS E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 153503426

PROCESSO *6068.2026/0001852-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO VIPASA VALORIZACAO IMOBILIARIA PAULISTA S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 153511630

PROCESSO *6068.2026/0001663-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA USP DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 153514171

PROCESSO *6068.2026/0002145-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO IGREJA VIDEIRA SAO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 153536442

PROCESSO *1010.2025/0009395-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: AMERICAN CHAMBER OF COMMERCE FOR BRAZIL SAO PAULO. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 153537460

PROCESSO *1010.2026/0000571-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: EDIFÍCIO HELBOR OFFICES IMPERATRIZ LEOPOLDINA. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 153538710

PROCESSO *1010.2025/0012561-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: SPAL IND. BRAS. DE BEBIDAS S.A.. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho indeferido   |   Documento: 153530189

PROCESSO *6068.2026/0000494-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL DE COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 28/01/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 153531315

PROCESSO *1010.2026/0001352-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO LOUVRE. FICA REJEITADO O CADASTRAMENTO DA FICAM (FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA), TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 25/02/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. . DO PRESENTE DESPACHO NÃO CABE RECURSO.

Despacho indeferido   |   Documento: 153532863

PROCESSO *6068.2025/0011872-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 30/01/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. PUBLICADO EM 30/01/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 153533276

PROCESSO *6068.2025/0010879-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 09/01/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. PUBLICADO EM 09/01/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 153534937

PROCESSO *6068.2025/0011245-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO SATISFATÓRIO DO COMUNIQUE-SE PUBLICADO EM 30/01/2026, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 59 DA LEI Nº 16.642/2017. PUBLICADO EM 30/01/2026.

Comunique-se   |   Documento: 153484255

PROCESSO *1010.2026/0000436-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 153492400

PROCESSO *6068.2024/0009962-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/1153-01) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 153508756

PROCESSO *6068.2026/0002078-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO IVAHY DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 153513878

PROCESSO *1010.2026/0002175-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 153516297

PROCESSO *6068.2025/0010946-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO LIEGE (CNPJ: 56.711.351/0001-65) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 153522042

PROCESSO *1010.2025/0011960-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Comunique-se   |   Documento: 153514915

PROCESSO *6068.2025/0010693-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO RESERVA JARAGUA EMPREENDIMENTOS I SPE LTDA. DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 153525016

6068.2025/0009010-2

São Paulo, 25 de março de 2026

INTERESSADO: FERNANDES ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO S/A

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 153524540), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 153471287

Processo SEI: 1020.2026/0007139-2

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla.

O processo de número 65712-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 153471512

Processo SEI: 1020.2026/0007141-4

Interessado: CARLOS BARBARA.

O processo de número 66092-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 153472924

Processo SEI: 1020.2026/0007145-7

Interessado: MATHEUS GUILHERME SCHMIDT.

O processo de número 66305-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 153473702

Processo SEI: 1020.2026/0007149-0

Interessado: Kennia Cristina de Morais Marini .

O processo de número 66195-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 153474430

Processo SEI: 1020.2026/0007155-4

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 66414-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 153487455

Processo SEI: 1020.2026/0007176-7

Interessado: andre luis santos azevedo.

O processo de número 66548-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 153507619

Processo SEI: 1020.2026/0007201-1

Interessado: Gabbai empreendimentos imobiliários Ltda Gabbai empreendimentos imobiliários Ltda .

O processo de número 64670-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 153509632

Processo SEI: 1020.2026/0005555-9

Interessado: Antonio Setin.

O processo de número 65889-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 153512047

Processo SEI: 1020.2025/0010493-0

Interessado: Rodrigo Mazzetto Hessel .

O processo de número 54519-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 153523264

Processo SEI: 1020.2026/0006218-0

Interessado: Danilo Oliveira Sindeaux.

O processo de número 66329-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 153530618

Processo SEI: 1020.2022/0009589-8

Interessado: AIRTON DOS REIS.

O processo de número 13938-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 153540869

Processo SEI: 1020.2023/0004012-2

Interessado: Magno Emilio Moreira Leite.

O processo de número 26163-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 153544573

Processo SEI: 1020.2026/0004154-0

Interessado: Construtora Tenda S.A..

O processo de número 64935-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 64935-26-SP-TAX pelo processo 1020.2026/0004154-0, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 153546885

Processo SEI: 1020.2020/0015640-0

Interessado: Eduardo Portas.

O processo de número 756-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho indeferido   |   Documento: 153491162

Processo SEI: 1020.2025/0000355-7

Interessado: B & B - Idiomas Ltda.

O processo de número 49530-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 27/01/2025, com prazo concedido em 10/03/2025, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 153499157

Processo SEI: 1020.2025/0024825-8

Interessado: casa de repouso vó Iraci - LTDA.

O processo de número 54513-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

INDEFIRO o presente pedido para Certificado de Acessibilidade considerando o disposto no Artigo 59 inciso III Lei 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento do comunique-se publicado em 27/01/2025, com prazo concedido em 13/02/2026, no prazo previsto no artigo 57 § único Lei 16.462/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 153501514

Processo SEI: 1020.2025/0018647-3

Interessado: SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO.

O processo de número 58008-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 06/11/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 153502985

Processo SEI: 1020.2026/0003072-6

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 64986-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017 e do inciso V do artigo 82 do decreto 59.885/2020, por existir outro pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo local nº 54578-25-SP-ALV.

Despacho indeferido   |   Documento: 153503051

Processo SEI: 1020.2026/0003068-8

Interessado: Jeyson Ferreira.

O processo de número 64980-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017 e do inciso V do artigo 82 do decreto 59.885/2020, por existir outro pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo local nº 54578-25-SP-ALV.

Despacho indeferido   |   Documento: 153507869

Processo SEI: 1020.2026/0003001-7

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 64932-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017 e do inciso V do artigo 85 do decreto 63.728/24, por existir outro pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo local nº 62321-25-SP-REF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153511332

Processo SEI: 1020.2023/0025659-1

Interessado: SERVY PARTICIPACOES SA .

O processo de número 35512-23-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 14/03/2025. O novo prazo não foi concedido por falta de amparo legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 153523152

Processo SEI: 1020.2021/0019143-7

Interessado: Rosangela Guerra.

O processo de número 8944-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 153523244

Processo SEI: 1020.2022/0000261-0

Interessado: Rosangela Guerra.

O processo de número 9551-21-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 153547470

Processo SEI: 1020.2024/0022523-0

Interessado: Cleber Augusto Silveira Pereira Cleber Pereira.

O processo de número 46799-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho de ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do inciso II do art 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o projeto com infrações insanáveis frente ao disposto no PDE e na LPUOS, nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 153547689

Processo SEI: 1020.2023/0001184-0

Interessado: Archi Onex Arquitetura.

O processo de número 24813-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 153547708

Processo SEI: 1020.2023/0024153-5

Interessado: Filipe Alves Pereira Filipe Alves.

O processo de número 35263-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Comunique-se   |   Documento: 153467269

Processo SEI: 1020.2025/0031567-2

Interessado: Karen Iáskara

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62236-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 153467456

Processo SEI: 1020.2021/0007763-4

Interessado: Tiago de Almeida Lino Viana

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 3473-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153473393

Processo SEI: 1020.2021/0018306-0

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8239-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153476467

Processo SEI: 1020.2021/0012291-5

Interessado: Rovilson Wagner Alves de Melo Rovilson

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 6022-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153480423

Processo SEI: 1020.2023/0024355-4

Interessado: Daniel Chequer Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35160-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153485744

Processo SEI: 1020.2025/0027856-4

Interessado: leandro destro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61543-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153486557

Processo SEI: 1020.2025/0002707-3

Interessado: IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL VOZ DA PROFECIA IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL VOZ DA PROFECIA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45819-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153487173

Processo SEI: 1020.2025/0031045-0

Interessado: JULIO CESAR OLIVIERI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62645-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153488420

Processo SEI: 1020.2024/0014875-8

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 43384-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153488702

Processo SEI: 1020.2024/0029129-1

Interessado: VICTOR CASADO PETILLO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49327-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153489935

Processo SEI: 1020.2026/0001256-6

Interessado: Marcos Gusmão

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64001-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153492165

Processo SEI: 1020.2026/0002920-5

Interessado: Legiani de Melo Borba

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64709-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153493887

Processo SEI: 1020.2024/0015341-7

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 43149-24-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 43149-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153494269

Processo SEI: 1020.2025/0018737-2

Interessado: Renato Ciampolini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22097-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153496260

Processo SEI: 1020.2025/0019550-2

Interessado: CAIO TAVARES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58711-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153499816

Processo SEI: 1020.2026/0003469-1

Interessado: João Auada Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64984-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153502724

Processo SEI: 1020.2026/0000589-6

Interessado: Wilson Roberto Grigoletto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61115-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153506604

Processo SEI: 1020.2021/0011157-3

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 4512-21-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 4512-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153507767

Processo SEI: 1020.2024/0024846-9

Interessado: Alan Manuel Seixas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47893-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153508402

Processo SEI: 1020.2024/0029640-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49740-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 153509908

Processo SEI: 1020.2025/0023042-1

Interessado: Jeyson Ferreira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60288-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153511972

Processo SEI: 1020.2025/0030304-6

Interessado: Viviane Zanetti de Oliveira Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62261-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153513827

Processo SEI: 1020.2021/0003466-8

Interessado: Carolina Materaggia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 1801-21-SP-NEW e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153514133

Processo SEI: 1020.2024/0018845-8

Interessado: Amauri Antonio Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44911-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153514281

Processo SEI: 1020.2025/0024994-7

Interessado: BRUNO ROZENDO MARTINIANO DA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60718-25-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 153514597

Processo SEI: 1020.2024/0011887-5

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29463-23-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 153514980

Processo SEI: 1020.2022/0023040-0

Interessado: Rodrigo Nogueira Moura

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 17679-22-SP-DLR
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153515123

Processo SEI: 1020.2025/0005319-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52233-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153515162

Processo SEI: 1020.2025/0015946-8

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57366-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153515281

Processo SEI: 1020.2026/0006575-9

Interessado: Renato Reitzfeld

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66323-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153515826

Processo SEI: 1020.2025/0004631-0

Interessado: José Carlos Abiad

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51613-25-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 153515833

Processo SEI: 1020.2024/0030259-5

Interessado: Leandro Lima do Nascimento

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49948-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153516165

Processo SEI: 1020.2026/0001395-3

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64256-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 153517525

Processo SEI: 1020.2024/0009123-3

Interessado: andrea ziller da silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39938-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153519355

Processo SEI: 1020.2025/0004342-7

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51876-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153520261

Processo SEI: 1020.2023/0023489-0

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35023-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 153520293

Processo SEI: 1020.2025/0004747-3

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51927-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 153525084

Processo SEI: 1020.2025/0014337-5

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56558-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 153526026

Processo SEI: 1020.2021/0016311-5

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5343-21-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153526616

Processo SEI: 1020.2025/0029014-9

Interessado: WELBER FERNANDES DE OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62127-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153526701

Processo SEI: 1020.2026/0002124-7

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64608-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153529067

Processo SEI: 1020.2025/0016388-0

Interessado: Robson da Silva Aleixo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56217-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153530116

Processo SEI: 1020.2021/0011988-4

Interessado: PAULO CESAR CALLEGARI JABALI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5618-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153530165

Processo SEI: 1020.2024/0025804-9

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47606-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153530354

Processo SEI: 1020.2024/0028557-7

Interessado: leticia ramalho do prado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49258-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153530610

Processo SEI: 1020.2023/0009189-4

Interessado: CARLA RAMPANI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 27511-23-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153530632

Processo SEI: 1020.2024/0015111-2

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42887-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153530849

Processo SEI: 1020.2025/0016420-8

Interessado: Tatiane Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57628-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 153530857

Processo SEI: 1020.2026/0001394-5

Interessado: Rafael Inoue

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64254-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153531383

Processo SEI: 1020.2026/0007042-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66503-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 153531780

Processo SEI: 1020.2026/0004376-3

Interessado: Bruno Pascoal

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65563-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 153532025

Processo SEI: 1020.2026/0006159-1

Interessado: Oswaldo Graziano Júnior Oswaldo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64902-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 153533521

Processo SEI: 1020.2026/0006708-5

Interessado: Legiani de Melo Borba

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66113-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 153533917

Processo SEI: 1020.2025/0011957-1

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55422-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153534054

Processo SEI: 1020.2024/0009167-5

Interessado: Danilo Firbida de Paula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39606-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153534506

Processo SEI: 1020.2025/0031549-4

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62899-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153535889

Processo SEI: 1020.2025/0028570-6

Interessado: Myllena Pitzer de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61962-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153536848

Processo SEI: 1020.2025/0007523-0

Interessado: GILBERTO LUIZ PINA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 51392-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153539125

Processo SEI: 1020.2025/0006526-9

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 52687-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153539212

Processo SEI: 1020.2025/0009650-4

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 54001-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153539514

Processo SEI: 1020.2026/0005330-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65936-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153539984

Processo SEI: 1020.2026/0004083-7

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65430-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153540266

Processo SEI: 1020.2024/0024199-5

Interessado: PATRICIA CALABUIG CHAPINA LIMA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47598-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 153544973

Processo SEI: 1020.2025/0028359-2

Interessado: WAGNER BASTOS DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61586-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153465992

Processo nº 1020.2020/0008735-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153466012

Processo nº 1020.2021/0005117-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153466022

Processo nº 1020.2021/0016110-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153466053

Processo nº 1020.2023/0016726-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 153455814

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013112-2

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
AQUILEO FIORENTINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 153456491

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015243-1

INTERESSADOS: CELSO LUIS BUENO
PATRICIA ALVES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 153466064

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005365-2

INTERESSADOS:
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466066

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0005667-8

INTERESSADOS:
Hae Jin Cho
LEANDRO CARLOS LANCIONI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466068

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0006375-5

INTERESSADOS:
ADEMIR VIEIRA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466072

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011306-0

INTERESSADOS:
REGINA KAZUE KITAMURA KAVAMOTO
Erica Kitamura Kawamoto
REGINA KAZUE KITAMURA KAVAMOTO
Fernando Yoiti Kitamura Kawamoto
REGINA KAZUE KITAMURA KAVAMOTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466074

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012745-1

INTERESSADOS:
JULIANA FEITOZA FERREIRA
JHENNIFER PIRES PEREIRA
RODRIGO FEITOZA FERREIRA
JHENNIFER PIRES PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466079

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016091-4

INTERESSADOS:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CARLOS EDUARDO YAMAGI PEREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466081

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016549-5

INTERESSADOS:
EUGENI MARCONDES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466083

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016828-1

INTERESSADOS:
CHIU LI HUA
JEFFERSON JESUS OLIVEIRA
CHIU LI CHIH
JEFFERSON JESUS OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466085

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0016856-7

INTERESSADOS:
Gabriela Azevedo Moretti
LUCIANA SCHWANDNER FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466087

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0017537-7

INTERESSADOS:
LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO
ARMANDO CELLI FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153473693

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012523-8

INTERESSADOS: ROGERIO CARLOS MEDEA
KARLA LAUDANO SANTOS KARAT

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 153476505

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012152-6

INTERESSADOS: ELIENE FERREIRA DA SILVA
ANTONIO PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153465523

Processo nº 1020.2021/0002419-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153465530

Processo nº 1020.2021/0001012-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153465997

Processo nº 1020.2021/0001863-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153466002

Processo nº 1020.2021/0002085-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153466007

Processo nº 1020.2021/0003196-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153466027

Processo nº 1020.2022/0003181-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153466032

Processo nº 1020.2022/0003875-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153466037

Processo nº 1020.2022/0004093-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153466042

Processo nº 1020.2022/0005503-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153466047

Processo nº 1020.2022/0018693-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153466058

Processo nº 1020.2023/0023341-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 153463846

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004619-6

INTERESSADOS: BSP EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS D122 LTDA.
BRUNO PAULUCIO SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 153465099

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000503-8

INTERESSADOS: ANTONIO APARECIDO ALBANEZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 153466070

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0008312-8

INTERESSADOS:
ADELARDO MACANEIRO FILHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466076

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0012975-6

INTERESSADOS:
WANG LINPU
ROBSON LAURINDO DA SILVA
WANG LINFENG
ROBSON LAURINDO DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466089

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0004558-2

INTERESSADOS:
JORGE ROCHA DOS SANTOS
ANA MARIA YAMADA
CRIZEIDA DE OLIVEIRA
ANA MARIA YAMADA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466091

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2024/0000164-1

INTERESSADOS:
EDUARDO VICENTE CALCIOLARI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466093

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2025/0000497-9

INTERESSADOS:
JBS INTERMEDIACOES E LOCACOES LTDA
MARIA PAULA DA SILVA SANTIAGO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153460285

Processo nº 1020.2024/0030361-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153465545

Processo nº 1020.2020/0002550-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153478299

Processo nº 1020.2021/0005574-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153478342

Processo nº 1020.2025/0004490-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 153465585

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2020/0004330-4

INTERESSADOS: BERGAFAZ EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS E IMOBILIARIOS LTDA
CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153465987

Processo nº 1020.2020/0003613-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153466017

Processo nº 1020.2021/0015431-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 153460670

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0028010-7

INTERESSADOS: BRUNO FARIA DE ARAUJO
ELISABETE MARTINEZ FARIA DE ARAUJO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 153461424

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0029683-8

INTERESSADOS: SINEIO LUCIO SERAFIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 153462537

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004503-1

INTERESSADOS: EUNICE BRUNO BORGES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 153466060

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0003609-0

INTERESSADOS:
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466062

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0003610-3

INTERESSADOS:
MAURICIO PINTO LIMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 153466669

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013993-0

INTERESSADOS: AROLDO BORGES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153457951

Processo nº 1020.2023/0024067-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153462581

Processo nº 1020.2021/0009703-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153464298

Processo nº 1020.2020/0007901-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153465536

Processo nº 1020.2021/0004317-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153465554

Processo nº 1020.2020/0004433-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153465809

Processo nº 1020.2026/0007103-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153465815

Processo nº 1020.2026/0007122-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 153465820

Processo nº 1020.2026/0007126-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 153478247

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0012814-8

INTERESSADOS: JOSE MARCONDES MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 153478262

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2020/0000872-0

INTERESSADOS: DURVAL OSORIO BOLOGNA
CLARICE DA GAMA SANTOS BOLOGNA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 153412994

REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA N° 08 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB PUBLICADA NO DOC DE 19/03/2026 - PÁG. 251, PARA QUE CONSTE O ANEXO ABAIXO:

Institui o “Manual de Controle de Ruído de Obras Privadas do Município de São Paulo”, com o objetivo de estabelecer orientações quanto às disposições do Decreto nº 60.581, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta o controle de ruídos na execução das obras de construção civil no Município de São Paulo

PORTARIA Nº 08/SMSUB/2026

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto nº 60.581, de 27 de setembro de 2021, que determina que a Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da expedição de normas regulamentares, expedirá um “Manual de Controle de Ruído de Obras Privadas do Município de São Paulo”;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o “Manual de Controle de Ruído de Obras Privadas do Município de São Paulo”, conforme o Anexo Único integrante desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO integrante da Portaria nº 08/SMSUB/2026 - 151480335


FABRICIO COBRA ARBEX

Secretaria Municipal das Subprefeituras

SMSUB

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 153505656

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 19 de 19 DE MARÇO DE 2026

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/1979 e no artigo 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/2003, Comissão para apurar suposta conduta inadequada e/ou irregular de funcionário público, com a finalidade de investigar eventuais responsabilidades funcionais, que será composta pelos seguintes membros:

I - Bianca Diniz Porta, RF nº D8955174;

II - Marcelo Gaviolli Henriques, RF nº 880.426-5;

III - Clecia Souza de Brito, RF nº D898.273-2;

IV - Claudia Calimerio Mathias, RF nº D753.620-8 e,

V - Claudio Rogerio Ulhoa Cintra, RF nº D950.907-7.

Art. 2º A presidência e coordenação dos trabalhos ficará a cargo da primeira indicada e apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

Art. 3º 3º Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Portaria   |   Documento: 153392708

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 20 de 19 DE MARÇO DE 2026

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/1979 e no artigo 96 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/2003, Comissão para apurar suposta conduta inadequada e/ou irregular de funcionário público, com a finalidade de investigar eventuais responsabilidades funcionais, que será composta pelos seguintes membros:

I - Bianca Diniz Porta, RF nº D8955174;

II - Marcelo Gaviolli Henriques, RF nº 880.426-5;

III - Clecia Souza de Brito, RF nº D898.273-2;

IV - Claudia Calimerio Mathias, RF nº D753.620-8 e,

V - Claudio Rogerio Ulhoa Cintra, RF nº D950.907-7.

Art. 2º A presidência e coordenação dos trabalhos ficará a cargo da primeira indicada e apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.

Art. 3º 3º Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria Geral de Licitações

Designação de Fiscal   |   Documento: 153505571

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022642-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI nº 6012.2025/0022545-2

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 87/SMSUB/COGEL/2025 - AGRUPAMENTO 4, 6, 11 e 13

TERMO DE CONTRATO Nº 111/SMSUB/COGEL/2025

ASSUNTO: ADEQUAÇÃO DO RF DA DESIGNAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: GRAMACON COMÉRCIO DE GRAMA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 65.723.520/0001-78.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA SERVIÇOS DE JARDINAGEM COM SERVIÇO DE ENTREGA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, RERRATIFICO a designação para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 111/SMSUB/COGEL/2025, os Servidores: WILLIAM SILVA DOS SANTOS SOUZA - RF: 951.662-0 como FISCAL e ANA CAROLINA AGDA PIRES PIZZANELI - RF: 914.299-1 como SUPLENTE.

II. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 153534677

PROCESSO nº: 6012.2025/0020546-0

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - CONTRATO Nº 112/SMSUB/COGEL/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CONFORCE CONTROLE DE OPERAÇÕES EM CAMPO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.784.025/0001-63

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SISTEMA DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS DE ZELADORIA COM DESPACHO AUTOMÁTICO DE ORDENS DOS SERVIÇOS DO DZU - DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA, COM GERENCIAMENTO DE VEÍCULOS POR TELEMETRIA E EMISSÃO DE RELATÓRIOS GERENCIAIS EM SOLUÇÃO SAAS - SOFTWARE AS A SERVICE.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e em face da em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato n.º 112/SMSUB/COGEL/2025, anteriormente indicada em doc. Sei. 120054733, passando a ser exercida pela servidora: GUSTAVO CASONI DA ROCHA - RF: 897.316-4 como FISCAL, a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade.

II. Pubique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 153530426

PROCESSO nº: 6012.2022/0009007-1

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - CONTRATO Nº 077/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: TOMUS SOLUÇÕES EM ELETRÔNICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 12.251.180/0001-63

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de engenharia para subsidiar a modernização e expansão da rede de telemonitoramento e telecomando do Centro de Controle Operacional (CCO) a ser aplicada em pôlderes, reservatórios de armazenamento (“piscinões”) e túneis, localizados no território da cidade de São Paulo.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente, com fundamento no artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e em face da em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato n.º 077/SMSUB/COGEL/2023, anteriormente indicada em doc. Sei. 120054733, passando a ser exercida pela servidora: GUSTAVO CASONI DA ROCHA - RF: 897.316-4 como FISCAL, a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade.

II. Pubique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 153517746

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022744-7

TERMO DE CONTRATO Nº 21/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE FISCALIZAÇÃO.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.162.847/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização do Termo de Contrato n.º 21/SMSUB/COGEL/2026, anteriormente indicada em doc. Sei. 150921632, passando a ser exercida pela servidora: EVELYN SOUZA POMINI DE FARIAS - RF: 954.286-8 como FISCAL, retroagindo a partir de 02/03/2026.

II. Pubique-se.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 153496572

PROCESSO SEI Nº: 6012.2025/0022737-4

CONTRATANTE: município de são paulo por meio da smsub - secretaria municipal das subprefeituras

CONTRATADA: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 62.162.847/0001-20

OBJETO DO CONTRATO: prestação de serviços contínuos de tCONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA.

ASSUNTO: Substituição de Fiscalização - TERMO DE CONTRATO Nº 28/SMSUB/COGEL/2026.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

l. À vista dos elementos contidos no Processo e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição do SUPLENTE anteriormente indicada conforme doc 151340703, passará a ser exercida pela servidora: EVELYN SOUZA POMINI DE FARIAS - RF: 954.286-8 como SUPLENTE, retroagindo a partir de 02/03/2026.

ll. Publique-se

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Despacho Documental   |   Documento: 153438470

SEI: 6042.2026/0001342-6

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 153431413

SEI: 6012.2026/0004798-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 153430798

SEI: 6012.2026/0004802-1

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 153429903

SEI: 6012.2026/0004842-0

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Despacho Documental   |   Documento: 153407181

SEI: 6012.2026/0004783-1

Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: Companhia de Saneamento básico - SABESP

DESPACHO: Encerradas as instâncias com indeferimento. Nada mais cabe administrativamente.

Intimação   |   Documento: 153436582

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0001323-0

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001092-3 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 153435399

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.- SEI 6042.2026/0001086-9

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001086-9 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 153433998

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A- SEI 6042.2026/0001241-1

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6042.2026/0001091-5 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Intimação   |   Documento: 153410084

CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE SÃO PAULO - SABESP- SEI 6012.2026/0004598-7

CIÊNCIA QUANTO AO NÃO CONHECIMENTO DO PRESENTE PLEITO, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DE PROCESSO SEI SOB NÚMERO 6012.2026/0004704-1 TRATANDO DO MESMO ASSUNTO.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153504871

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0005111-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153483963, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152934101, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.667-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153503592

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004749-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153489198, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152561779, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.289-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153484021

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004491-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153482842, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152450500, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.281-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153483747

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004722-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153478360, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152554493, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.288-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153468869

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0005113-8, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153448015, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152931128, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.375-5.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153468771

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004572-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153448348, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152388872, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-012.958-2.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153467358

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0002336-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153462993, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 150546488, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.262-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153446686

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004748-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153442632, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152547728, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-012.955-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153444098

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004751-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153438829, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152527210, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-012.954-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153442696

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0003448-9, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153437868, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 151317428, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.342-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153438419

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004533-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153435351, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152374101, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.287-2.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153435310

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004419-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153429682, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152302117, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.282-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153434990

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004418-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153426615, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152292480, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.272-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153431140

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0003503-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 152126602, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 151380298, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.462-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153430258

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004422-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 152303727, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 153420296, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.334-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153429795

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004507-3, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153418916, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152396001, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.339-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153427474

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004272-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153421330, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152171130, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.330-5.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153427032

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004273-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153422327, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152170052, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.336-4.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153426775

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0003951-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153424098, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 151831646, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.337-2.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153426423

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004713-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153422834, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152488417, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-012.956-6.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153418240

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004508-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153416884, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152394964, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.338-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153417211

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004530-8, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153396547, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152377843, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.333-0.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153415622

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0005168-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153397654, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152941414, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.118-8.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153414003

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004558-8, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153403177, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152420193, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.343-7.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153412837

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004554-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153407897, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152382437, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-012.959-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153396385

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004746-7, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153393387, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152561274, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.340-2.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153395434

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004399-2, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153393832, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152267945, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-012.953-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153380423

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004526-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153360410, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152375059, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-012.950-7.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153380323

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0003767-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 151696340, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 151696340, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.325-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153379927

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004397-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153361247, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152268776, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-012.961-2.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153356515

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004271-6, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153303103, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152172971, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-012.962-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153379855

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0005174-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153363741, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152943597, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.413-1.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153356082

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0003777-1, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153217962, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 151683494, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.326-7.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153354938

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004575-8, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153242121, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152387861, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.345-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153353736

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0003779-8, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153204180, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 151677581, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-014.328-3.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153352761

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0005171-5, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153334661, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152942021, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-013.112-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 153400401

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0004613-4, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 153397453, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 152419310, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-012.963-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 153542346

Comunicado nº 1/CIPEF/2026

ASSUNTO: Critérios de Elegibilidade à Bonificação de Desempenho da Fiscalização (BDF) - Lei nº 17.913/2023.

A Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização, considerando as manifestações jurídicas proferidas no Processo SEI nº 6012.2026/0002885-3 por SEGES/COGEP, SEGES/AJ e SMSUB/AJ, comunica que a percepção da Bonificação de Desempenho de Fiscalização é devida exclusivamente mediante o preenchimento cumulativo dos seguintes parâmetros:

Lotação Formal: O servidor deve estar lotado em "Unidade de Fiscalização", conforme definido no art. 38, II, da Lei nº 17.913/2023.

Vinculação Estratégica: A unidade de lotação deve integrar o Planejamento Estratégico de Fiscalização, sendo requisito essencial para a mensuração das metas.

Apuração de Índices: É indispensável a viabilidade técnica de cálculo do Índice de Cumprimento de Meta (ICM) e do Índice de Efetivo Exercício (IEE) dentro da estrutura hierárquica da fiscalização.

Nota: O exercício de atividades correlatas ou registros de produtividade individual (SGF) não suprem a ausência dos requisitos de lotação e planejamento previstos na legislação de regência.

Resolução   |   Documento: 153423577

RESOLUÇÃO COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE FISCALIZAÇÃO - SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 2 DE 25 DE MARÇO DE 2026

Delibera sobre os Planejamentos Estratégicos de Fiscalização para o exercício de 2026, encaminhados pelas unidades de fiscalização, nos termos do art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023.

RESOLUÇÃO COMISSÃO INTERSECRETARIAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DE FISCALIZAÇÃO - SMSUB/SEGES/SGM-GAB Nº 2 DE 25 DE MARÇO DE 2026

A Comissão Intersecretarial de Planejamento Estratégico de Fiscalização, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Decreto nº 62.559, de 12 de julho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Planejamentos Estratégicos de Fiscalização, referentes ao exercício de 2026.

§ 1º - Após justificativa apresentada no Anexo I desta resolução (153492472):

  1. Subprefeitura do Aricanduva

  2. Subprefeitura da Capela do Socorro

  3. Subprefeitura de Guaianases

  4. Subprefeitura de Perus

§ 2º - Após encaminhamento:

  1. Subprefeitura do M'Boi Mirim

Defesa/Recurso administrativo

Despacho   |   Documento: 153080864

DESPACHO

PROCESSO SEI Nº 6031.2025/0002234-2

Interessados: GILSON BRITO OLIVEIRA

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial as manifestações da SMSUB/SELIMP/DFPM/FISCAIS (DOC SEI nº 151892813) e SMSUB/AJ (DOC SEI nº 152503405), que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência a mim delegada, CONHEÇO por TEMPESTIVO, a defesa prévia interposta por GILSON BRITO OLIVEIRA, CPF 294.XXX.XXX-40 (DOC SEI nº 125223874) e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, por inexistirem fatos ou convicções de ordem administrativa e/ou legais aptas a alterar a decisão administrativa adotada para o caso concreto. Por via de consequência, MANTENHO o auto de multa nº 39-004.056-8 (DOC SEI nº 125700552), lavrado por infração ao artigo 162 da lei Municipal nº 13.478/2002.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente à SMSUB/SELIMP/DFPM/UNAI para as devidas providências.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 153473756

6030.2026/0000394-8 - Multas: cancelamento

Despacho Deferido

Interessado: Gardênia Alves Ferreira da Cruz - (CPF: 143.***.008-61)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, do Fiscal de Postura Municipal à fl.150807011 , da Supervisão Técnica de Fiscalização à fl.153340921 , da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano à fl.153401797 e da Assessoria Jurídica 153441029 que adoto como razões de decidir, CANCELO nos termos da súmula 473 do STF o Auto de Multa nº 27-045.212-5 (150516244).

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminhe-se à UNAI.

IV - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 153491138

6050.2025/0005542-2- SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessado: C&A MODAS S.A - CNPJ nº 45.242.914/0417-15 (REPRESENTANTE: ANTONIO DE ABREU - CPF: 037.***.***-04)

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações da Unidade Técnica de Licenciamentos 153364840, ratificada pela Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 153382477 e pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 153420097 e da Assessoria Jurídica 153437903 que acolho, DEFIRO, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa C&A MODAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 45.242.914/0417-15, nos termos do Decreto nº 49.969/2008 e 57.378/2016, da Lei nº 10.205/1986 e Lei nº 16.402/2016, para emissão de auto de licença de funcionamento para atividade secundária

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se para o Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 153397926

PROCESSO Nº 6030.2025/0004280-1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, da promoção da Supervisão Técnica de Projetos e Obras-CPO/STPO, fls.152907739 e 153126634, rerratifico o Despacho encartado (152823166), para constar:

Onde se lê: documentos link SEI nº 152637279 e 152637332.

Leia-se: (solicitação de Dilação de Prazo contratual) doc SEI nº 152875044 e Cronograma de Obra atualizado doc SEI nº 153125217.

II - Publique-se;

III - Encaminhar à Assessoria para lavratura do Termo Aditivo.

São Paulo, 24 de março de 2.026.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 153439853

Do Processo nº 6030.2026/0000514-2

Interessado: SUB-AF

Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais Móveis.

I - DESPACHO:

  1. À vista dos elementos constantes na orientação de SF-DICOC - Bens Patrimoniais juntada como documento SEI (151120820), bem como parecer da Assessoria Jurídica (153401526) e dada a competência ditada pela Lei 13.399/2002, no inciso XIV, do art. 9, que ACOLHO, como razões de decidir, e AUTORIZO a Baixa dos bens patrimoniais descritos na Relação de Bens para Baixa (152619356) do presente processo, em conformidade com os termos do art. 18, do Decreto 53.484/2012, do art. 19 do Decreto 56.214/2015, e do §3º do art. 6º da Portaria 90/2022.

  2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

  1. À Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 153420946

Interessado: SUB-AF

Assunto: Retirraticação do Despacho Autorização para Emissão de Nota de Empenho para o exercício 2026 (148411775)

I - DESPACHO:

Onde se lê: “... AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para o exercício 2026, no valor de R$ 7.643,68 (sete mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) a favor da empresa CONSORCIO ALGAR TELECOM E METODO 90005/2025, inscrita no CNPJ: 61.305.528/0001-63, objetivando a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR). A despesa onerará a dotação orçamentária 66.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00. Os documentos notas de reserva, empenho e/ou liquidação serão processadas a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026,..."

Leia-se: “... AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho para o exercício 2026, no valor de R$ 7.643,68 (sete mil seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos) a favor do Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63 é constituída pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., - Líder do Consórcio, CNPJ n° 71.208.516/0119-66 - (Filial), situada na Rua Monsenhor Rosa, 1989, Centro - Franca/SP, CEP 14.400- 670, e pela Método Telecomunicações e Comércio Ltda., - CNPJ n° 65.295.172/0006-90 - (Filial 03), objetivando a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR). A despesa onerará a dotação orçamentária 66.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1.Os documentos notas de reserva, empenho e/ou liquidação serão processadas a partir da abertura do sistema SOF no exercício de 2026 ...”

(assinado eletronicamente)

RAFAEL MEIRA

Subprefeito

SUB-AF

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 153314224

6030.2026/0000340-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: TKS OURICURI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. - CNPJ: 31.037.840/0001-52

DESPACHO: DEFIRO o pedido de desinterdição da edificação da Rua Ouricuri nº554, Vila Formosa - Cep 03365-000 - Contribuinte: 116.170.0052-2 - face ao disposto na Lei 16.642/17 (C.O.E) art.87 e Decreto 57.776/17 - art 86.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 153359653

6048.2025/0006156-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESCOLA DE NATAÇÃO E GINASTICA BIOSWIM LTDA

DESPACHO: DEFERIDO, o auto de licença de funcionamento nos termos da Leis 10.205/86, 16.402/2016, Decreto 49969/2008.

Despacho indeferido   |   Documento: 153397439

6056.2025/0022329-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FAHEL PILATES LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, o Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Despacho indeferido   |   Documento: 153038585

6044.2026/0000824-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMERCIO FONTE DE INGREDIENTES E INSUMOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do Artigo 18, inciso II do Decreto 49969/2008. Atividade economica não enquadrada como de baixo risco.

Despacho indeferido   |   Documento: 153270653

6043.2025/0001851-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL SA (02558157000162)

DESPACHO: Indeferido o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, com base no Art.18, incisos I e II do Decreto 49969/2008.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153385374

6058.2026/0000340-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A

COMUNIQUE-SE:

1. Documento comprobatório da regularidade: plantas e certificados de conclusão/regularização.

2. AVCB para a área declarada

3. Indicação e comprovação de número de vagas para: utilitários, carros ,caminhões e/ou bicicletas, nos termos do quadro 4 A da lei 16402/16.

4. Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)

5. Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo VI

6. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para ALF, com a quitação

7. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

8. Apresentar contrato social devidamente registrado.

9. Anexar Portaria 17/SMSP/GAB/2016

10. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 153224790

6030.2026/0000567-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: HUGO DUARTE DA COSTA LOPES

DESPACHO: I- No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente, diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do engº agrônomo Hugo Duarte da Costa Lopes, CREA 5069875083 e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, Inciso IV, AUTORIZO o serviço da solicitação de SUPRESSÃO de 02 (duas) palmeiras: Caryota urens, localizadas em área interna do imóvel situado na rua Eleonora Cintra nº 1042 - Jardim Analia Franco. O REQUERENTE deverá providenciar o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas nativas (hábito árvore; porte médio), constantes da Lista de Espécies Arbóreas Nativas do Município de São Paulo (Portaria SVMA nº 26/2024) em área interna do imóvel no prazo de 30 (trinta) dias após a execução do serviço, seguindo as orientações do "Manual Técnico de Arborização Urbana" da SVMA, 3° Edição, com posterior apresentação de relatório fotográfico comprobatório do plantio de compensação a esta SUB-AF. II- A presente autorização não é válida para a execução de obras no local. III- EMISSÃO de Termo de Autorização para Manejo de Exemplar Árbóreo, após publicação. IV- PUBLIQUE-SE.

Comunique-se   |   Documento: 153224732

6030.2026/0000743-9 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RAIANNY NENES DE ANDRADE

COMUNIQUE-SE: Recebemos ART 28027230230998916 e laudo de poda de 10 (dez) exemplares arbóreos para o endereço R. Miguel Bastos Soares nº 365, sendo responsável técnico o engº agrônomo Gilmar Vilas Boas Souza, CREA nº 5062814502.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469964

A vista do contido no 6030.2026/0000858-3 - RUBENS PEREIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 153242865

6031.2026/0000609-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: FERNANDA DE CASTRO LEITE LAPA

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Alvarenga, n° 2.383 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº 200.002.0024-5, conforme minuta e telas juntadas em doc's 152136353, 152130947 e 152131240 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.


6031.2026/0000787-6

Despacho deferido   |   Documento: 153242123

6031.2026/0000787-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: WELLINGTON CARLOS BERTOSO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Avenida Pirajussara, nº 4359 - Ferreira, lançado pelo contribuinte nº 123.001.0007-9, conforme minuta e telas juntadas em doc's 152134108, 152132666 e 152132807 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153299405

6031.2026/0000587-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: BRUNO HIDEKI KUTANI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Doutor João Neves Neto, s/n - LOTE 7 - QUADRA 85 - Morumbi, lançado pelo contribuinte nº 084.269.0007-0, conforme minuta e telas juntadas em doc's 151085841, 151085508 e 151085645 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153298642

6031.2026/0000586-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: BRUNO HIDEKI KUTANI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Dr. João Neves Neto, s/nº - LOTE 6 - QUADRA 85 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº 084.269.0006-2, conforme minuta e telas juntadas em doc's 151083288, 151081301 e 151081480 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153298054

6031.2026/0000606-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: FERNANDA DE CASTRO LEITE LAPA

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Avenida Eliseu de Almeida,nº 2.752 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº 101.190.0043-0, conforme minuta e telas juntadas em doc's 151129557, 151128743 e 151128994 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153297025

6031.2026/0000618-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: GILBERTO VILLAR CARAVAGGI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Mandicununga, nº 293 - Vila Sônia, lançado pelo contribuinte nº101.355.0131-7, conforme minuta e telas juntadas em doc's 151190008, 151189702 e 151189834 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153296078

6031.2026/0000607-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: FERNANDA DE CASTRO LEITE LAPA

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Avenida Professor Francisco Morato, nº 555 - Morumbi, lançado pelo contribuinte nº 084.200.0015-9, conforme minuta e telas juntadas em doc's 151325926, 151325574 e 151325769 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153295330

6031.2026/0000704-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: FERNANDA DE CASTRO LEITE LAPA

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Avenida Vital Brazil, nº 1.250 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº 082.530.0005-7, conforme minuta e telas juntadas em doc's 151683195, 151681274, 151681647 e 151682099 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153294538

6031.2026/0000614-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: LUIS PEDRO DIOGO CARDOSO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Avenida Dr. Alberto Penteado, s/nº - Morumbi, lançado pelo contribuinte nº 300.009.0046-7, conforme minuta e telas juntadas em doc's 151171667, 151170164 e 151170287 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153239084

6031.2026/0000906-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: FELIPE VOTAVA LOURENCO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Claudionor Alves Bastos s/nº - Lt 28 Qd 9, lançado pelo contribuinte nº 101.160.0028-6 , conforme minuta e telas juntadas em doc's 152839818 , 152838439 e 152838744 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153293577

6031.2026/0000754-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: AUGUSTO CRUZ NETTO

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Guanás,n° 217 - Butantã, lançado pelo contribuinte nº 101.332.0093-1, conforme minuta e telas juntadas em doc's 151948161, 151946332 e 151946421 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153430871

6031.2026/0001001-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: MARCOS RENATO DENADAI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Eng. Affonso Bauer, 158 - bairro: Jd. Namba, lançado pelo contribuinte nº 101.631.0009-7 , conforme minuta e telas juntadas em doc's 153249389 , 153247875 e 153248580 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas

Despacho deferido   |   Documento: 153431519

6031.2026/0001006-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: MARCOS RENATO DENADAI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Engº Affonso Bauer nr. 192 LT 6B QD C, lançado pelo contribuinte nº 101.631.0046-1 , conforme minuta e telas juntadas em doc's 153247408, 153246443 e 153246443 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas

Despacho deferido   |   Documento: 153392362

6031.2026/0000880-5 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessado: GERALDO ALVES DA SILVA

DESPACHO:

I - No uso da competência a mim atribuída, bem como manifestações da SUB-BT/CPDU/SFISC 152629400 e SUB-BT/AJ 153371815 que adoto como razão de decidir e considerando que os requisitos legais foram atendidos, DEFIRO a devolução do (_X_) equipamento, (____)mercadorias, para os quais foram apresentadas NOTAS FISCAIS, condicionando a retirada à emissão de guia de pagamento do auto de multa de 5 (cinco) UFM e apresentação do comprovante de quitação da mesma nestes autos. Fundamentando nosso parecer nos termos da Lei 14.141/06, Decreto 51.714/11, bem como Leis nº11.039/91, nº11.111/91, nº11.112/91 e Decreto nº 42.600/02.

II - Publique-se

III - A seguir, encaminhe-se para SUB-BT /CPDU para providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153424451

6031.2025/0005173-3 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: MOREIRA & FILHOS PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial manifestações de SUB -BT/CPDU/SFISC 152543068 e SUB-BT/AJ 153420377, DEFIRO o recurso formulado e cancelo o Auto de Multa n°. 14-306.555-6, lavrado nos termos da Lei n.º 16.642/17 , regulamentada pelo Decreto n.º 57.776/17 e legislação correlata.

II -Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153425024

6031.2026/0001003-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: MARCOS RENATO DENADAI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Engenheiro Affonso Bauer, 176 - Morumbi, lançado pelo contribuinte nº 101.631.0028-3 , conforme minuta e telas juntadas em doc's 153311306, 153307913 e 153308241 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153425773

6031.2026/0001000-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: MARCOS RENATO DENADAI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Eng. Affonso Bauer - N° 150 - LT 10 QD C - bairro: Butantã, lançado pelo contribuinte nº 101.631.0010-0 , conforme minuta e telas juntadas em doc's 153245943, 153246102 e 153245543 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153426486

6031.2026/0001004-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: MARCOS RENATO DENADAI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Engenheiro Affonso Bauer, 184 - Morumbi, lançado pelo contribuinte nº 101.631.0027-5, conforme minuta e telas juntadas em docs 153312702, 153308482 e 153308669 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153428089

6031.2026/0001005-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: MARCOS RENATO DENADAI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Eng. Affonso Bauer, 188 - bairro: Morumbi, lançado pelo contribuinte nº 101.631.0047-1 , conforme minuta e telas juntadas em doc's 153256531, 153254445 e 153254878 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153428917

6031.2026/0001011-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: ISABELLA SANZI AKUTSU

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Alvarenga, 1.540 - bairro: Butantã, lançado pelo contribuinte nº 200.032.0026-2 , conforme minuta e telas juntadas em doc's 153259986, 153258126 e 153258655 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.

Despacho deferido   |   Documento: 153429476

6031.2026/0001002-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: MARCOS RENATO DENADAI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Eng. Affonso Bauer, 168 - bairro: Jd. Namba, lançado pelo contribuinte nº 101.631.0008-9, conforme minuta e telas juntadas em doc's 153252891, 153251767 e 153252061 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas.


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Despacho deferido   |   Documento: 153430341

6031.2026/0000999-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessado: MARCOS RENATO DENADAI

DESPACHO:

I - Expeça-se Certidão de Auto de Multa para o imóvel sito à Rua Amélia Correa Fontes Guimarães, 484 - bairro: Jd. Namba, lançado pelo contribuinte nº 101.631.0003-8 , conforme minuta e telas juntadas em doc's 153244784, 153243987 e 153244118 da Unidade de Autos de Infração.

II - Publique-se

III - Encaminhe-se a SUB-BT/CPDU/UNAI para expedição da Certidão, pagas as devidas taxas

Convocação   |   Documento: 153311833

6031.2023/0004241-2

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ
DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ - CADES-BT
CONVOCAÇÃO
Nos termos da Lei nº14.887/09 e Regimento Interno CADES-BT, ficam convocados os conselheiros do CADES-BT para a Reunião Virtual Ordinária
do CADES-BT:
Quinta-feira, 26 de março de 2026 das 19:00 até 21:00, on-line.
Fuso horário: America/São Paulo
Como participar do Google Meet
Link da vídeo-chamada:
meet.google.com/rtj-fmdo-rrp

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ
DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ - CADES-BT
PAUTA:
1) APROVAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR
2) INFORMES

  • Corredor verde:

- Devolução da solicitação de revisão da Portaria que criou o Corredor Verde-Butantã processo 6031.2025/0003996-2
- Reunião SVMA Oficinas SEI 6031.2025/0004686-1

  • Andamento das demais solicitações (Jardim Rizzo e outros processos iniciados pelo CADES-BT)
  • Sobre renúncia de titular e posse de suplente.

5) Parque da Fonte - lançamento de entulho
6) Plantio de espécies exóticas no Parque Alfredo Volpi
7) Instituto Butantã

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 153165460

6050.2025/0014293-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho Torno Sem Efeito

Interessado: LA GEA COLLEZIONE COMERCIO DE ROUPAS LTDA

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente e manifestação da SUB-BT/CPDU 152715916 e da SUB-BT/AJ 152953656. TORNO SEM EFEITO o Despacho Indeferido 148930681 publicado no DOC de 08/01/2026, tendo em vista o equívoco em doc 147338150, pelo erro formal no procedimento uma vez que não houve a interposição do recurso.

II - Publique-se.

III - A seguir retornar a SUB-BT/SUSL para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 153432960

São Paulo, 24 de março de 2026.

TERMO DE PERMISSÃO DE USO 02/SUB-BT/GAB/2026

153432688.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 153468050

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0001010-9

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de PODA DE LEVANTAMENTO, EQUILÍBRIO E LIMPEZA de 05 (cinco) exemplares arbóreos Frutíferos (goiabeira, mangueira, pitangueira e mais duas) - 05 (cinco) em terreno particular à AV. DAS MAGNÓLIAS, 165 , tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja xecutado o manejo dentro das normas técnicas contidas no Manual de Poda da PMSP.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 153506839

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2025/0022191-3

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie NIs localizado em passeio público à Rua: Magalhães de Araújo, 376, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (duas) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 153508373

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2025/0024173-6

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie ficus localizado em passeio público à Rua: Professor Alfredo Ashcar, 345, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 153513033

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6029.2025/0024309-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie QUARESMEIRA localizado em passeio público à Rua: Carlos Cyrillo Júnior, 65, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 153526907

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6510.2025/0028975-0

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 02 (dois) exemplares arbóreos da espécie FICUS BENJAMINA E NI SECA localizados em passeio público à RUA ROSÁRIA ANA BARBOSA, 321/331, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 02 (DUAS) mudas arbóreas, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153536100

6043.2025/0002489-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA BRASIL (02558157000162), TELEFONICA BRASIL S.A (02558157000162)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Anexo I preenchido e assinado, Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. Documento que ateste o interesse público para os serviços a serem licenciados, acompanhado pelo registro na Agência Reguladora.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 153536482

6031.2025/0004233-5 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153535638

A vista do contido no 6031.2026/0001040-0 - ADILSON ROBERTO ADAO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 153402442

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000942 - 4 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 153366752 e 153366816 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Eucalipto, localizada em área pública (área ocupada), sito na rua Clodomiro de Oliveira, 200 - Jardim Ingá, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 153403995

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0000943 - 2 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 153369290 e 153369452. AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, incisos III e IV e artigo 16°, §2°, inciso II, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, localizada em área pública (calçada), sito na rua Domingos Elias de Almeida, 125 - Capão Redondo, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 153528187

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de fls. 151211074, publicado no DOC de 18/02/2026..

II- Publique-se o item I .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469627

A vista do contido no 6032.2026/0000953-0 - EMERSON ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469967

A vista do contido no 6032.2026/0000954-8 - MARIA FRANCILENE SIQUEIRA DE ARAUJO 29219914387 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 153543443

6033.2026/0000906-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: TRIANON NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: 1) Indeferido. 2) O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Casa Verde INDEFERE o pleito inaugural e mantém interditado o Condomínio Green House, cuja edificação fica localizada na Rua José Soriano de Souza nº 253, nos termos do § 8º do Art. 86 do Decreto 57.776/17, face a inexistência de laudo + ART assertivos declarando a estabilidade estrutural, salubridade e habitabilidade do imóvel. 3) Publique-se.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 153528222

6033.2025/0001479-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: VOLTA SULAMERICA LTDA (CNPJ 01.489.683/0001-55)

DESPACHO:

I- DEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, combinados com os Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

II- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 153513435

6033.2026/0000740-0 - SISACOE: AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA. (CNPJ 03.476.811/0771-03)

Obs.: Este documento faz parte do processo 2018-0.058.108-02018

DESPACHO:

I - INDEFIRO por prejudicado, tendo em vista emissão do ALF 20180010017799, emitido em 27/11/2018 pelo sistema Empreenda Fácil.

II - PUBLIQUE-SE

III - ARQUIVE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 153522229

6033.2026/0000506-8 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: LETICIA DUARTE DA SILVA (CNPJ.36.248.340/0001-83)

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469715

A vista do contido no 6033.2026/0000965-9 - NORBERTO BLECHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 153517635

I - À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, CANCELO os Autos de Multas números 26-022.109-1, 26-022.111-2 e 26-022.143-1, com fundamento na Súmula nº 473/STF, vez que comprovada a ilegitimidade passiva do infrator.

II - Publique-se.

III - Após encaminhar os autos para SUB-AD/CPDU para os registros pertinentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 153350547

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(um) FÍCUS (FIcus benjamina) 10X50, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE no mesmo local, localizado no passeio público na R DOS CALANGOS, Nº 260.

Despacho Autorização   |   Documento: 149930401

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) SUPRESSÃO POR CORTE DE 01 AROEIRA PIMENTEIRA (SCHINUS TEREBINTHIFOLIA) 07X45, POR ESTAR INCLINADA E PRESSIONANDO O MURO DE DIVISA DO IMÓVEL, COM PLANTIO DE 01 (UMA) MUDA DE EXEMPLAR ARBÓREO NATIVO DA MATA ATLÂNTICA, DE MÉDIO PORTE, PADRÃO DEPAVE, NO PASSEIO PÚBLICO DA RUA DOS CAFEZAIS, 554.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153535798

A vista do contido no processo 6034.2026/0000499-7 - MARIA DO SOCORRO VIEIRA HELFSTEIN - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 153535813

A vista do contido no processo 6034.2026/0000500-4 - CRISTIANO VIEIRA HELFSTEIN - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 153535821

A vista do contido no processo 6034.2026/0000501-2 - LAZARO BASSOTO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/03/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 153510418

6035.2026/0000381-3 - Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: JAILSON MOREIRA DO NASCIMENTO 35352548848 - CNPJ 30.753.595/0001-17

Com fundamento no artigo 48-A da Lei 14.141/06 e manifestação do Fiscal de Posturas RF 938.880 na folha 152620201, ANULO o Auto de Multa 31.003.822-7 (vinculado ao auto de fiscalização 31.01.003.119-7 ) tendo em vista que constou erroneamente a razão social JAILSON MOREIRA DO NASCIMENTO 35352548848, quando deveria constar JM DO NASCIMENTO ADEGA. O auto de fiscalização foi substituído pelo de número 31.01.003.121-9 com Termo de Orientação

Publique-se.

Em seguida segue para CPDU/UNAI para cadastramento da anulação do auto de multa 31.003.822-7 no Sistema de Controle da Fiscalização (SCF).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153465500

A vista do contido no 6035.2026/0000464-0 - MAYKSON ALAN RODRIGUES XAVIER - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 153469612

A vista do contido no 6035.2026/0000465-8 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469664

A vista do contido no 6035.2026/0000466-6 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469676

A vista do contido no 6035.2026/0000467-4 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469720

A vista do contido no 6035.2026/0000468-2 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469777

A vista do contido no 6035.2026/0000469-0 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469840

A vista do contido no 6035.2026/0000470-4 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469867

A vista do contido no 6035.2026/0000471-2 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469895

A vista do contido no 6035.2026/0000472-0 - ROMARIO SANTANA ROCHA PIRES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469945

A vista do contido no 6035.2026/0000473-9 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 153416787

6036.2026/0000526-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: , Marcia Helena Rezende Alves Pereira

DEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 153408472, defiro a presente Certidão de Numeração e Denominação nos termos do Decreto 51.714/2010, lei 14.141/2006, conforme minuta 16/2026

Despacho indeferido   |   Documento: 153407951

6012.2026/0004069-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASILL S/A

INDEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 153228815, mantenha-seo Auto de Multa 28-023.471-6, lavrado nos termos da Lei 13.614/03, Decreto 59.108/19 art. 034.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 153353608

6021.2024/0060877-4 - PAF: Solicitação de informações fiscais

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO / DEMAP

ASSUNTO: Extinção de Execução Fiscal por prescrição intercorrente - EF nº 151.539-1/99-1

DESPACHO:

I. No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial a manifestação da Procuradoria Geral do Município, e à vista dos elementos constantes do presente procedimento, notadamente a decisão judicial que determinou a extinção da execução fiscal nº 151.539-1/99-1 por prescrição intercorrente, determino o CANCELAMENTO dos Autos de Multa nºs 02-189.089-7, 02-190.030-2 e 02-190.822-2.

II. Dá-se por encerrada a instância administrativa

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SUB-FB/CPDU/UNAI para atualização da situação no sistema competente (SGF) e demais providências cabíveis.

V. Em seguida, à Procuradoria Geral do Município para ciência e demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469892

A vista do contido no 6037.2026/0000864-6 - FERNANDO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469999

A vista do contido no 6037.2026/0000865-4 - 60.200.801 LUCAS LOIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 153488362

6038.2026/0000162-0 - Auto de Fiscalização: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Marcelo da Silva

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 150663562, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE FISCALIZAÇÃO 23-01.006.663-1 com fundamento no Decreto nº 48.832/07.

Despacho indeferido   |   Documento: 153489486

6038.22019/0000705-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CIA DE DES HAB E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 148862765 e DOC 149455528, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-032.907-1 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 153496463

6038.2026/0000721-1 - Auto de Fiscalização: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Maria Zilda Freira dos Santos

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 153438732 , INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 23-01.007.408-1 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 153507536

6038.2026/0000528-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Geilsa Flor dos Santos Lopes

DESPACHO: Em face dos elementos contidos no presente, em especial em DOC 152622069, INDEFIRO o pedido inicial, portanto, FICA MANTIDO O AUTO DE MULTA Nº 23-036.285-1 com fundamento na Lei nº 16.642/17.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469604

A vista do contido no 6038.2026/0000790-4 - 53.685.326 LUCAS FELIPE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469632

A vista do contido no 6038.2026/0000789-0 - WILIAN SILVA AMARAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469636

A vista do contido no 6038.2026/0000788-2 - ADEMAR ROSA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469729

A vista do contido no 6038.2026/0000791-2 - CRISTIANE GOMES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469986

A vista do contido no 6038.2026/0000792-0 - JOSE CICERO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535664

A vista do contido no 6038.2026/0000801-3 - CLEITON ESTEVAM DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535712

A vista do contido no 6038.2026/0000802-1 - MESSIAS CORREIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 153475506

6039.2026/0001068-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0001068-4
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Tibouchina mutabilis (Manacá da Serra) SGZ ARBO 10196974, localizado em passeio público da Rua Lino Coutinho, 1093 - árvore 4.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 153474989

6039.2026/0001078-1 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0001078-1
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/STLP/AV
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Schefflera actinophylla (Cheflerão), localizado em passeio público da Rua Doutor Mário Setzer, 20 - árvore 7.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 153211963

6016.2026/0036529-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Diante das informações contidas no presente, em especial manifestação da Supervisão de Fiscalização, DEFIRO o pedido e a consequente DESINTERDIÇÃO do imóvel à Rua Dr Lafaiette de Souza Camargo, 72; interditado conforme art. 87° da Lei 16642/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 153451261

6050.2025/0015512-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BECAFE CLÍNICA MÉDICA LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 153146070

6050.2025/0006646-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SHOCK METAIS NÃO FERROSOS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 153451806

6048.2025/0005447-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GUEDES PARK SERVICOS DE VALET E ESTACIONAMENTO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 153440001

6039.2026/0001044-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: INOVA PERFURAÇÕES LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos dos Decretos 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08 e Portaria 29/SMPR/17.

Comunique-se   |   Documento: 153489161

6035.2025/0002171-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:SA LOCAÇÕES E EVENTOS LTDA-ME

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1 - Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, (Inciso I do Art 22 do decreto 49969/08)

2-Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades - protocolo emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art 22 do decreto 49969/08)

3- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade

4-No Anexo 1 da portaria 17/2023. Preencher campo 15 capacidade de lotação ; assinar campo 32 responsável técnico ; rever campo 04 a atividade descrita não confere com a descrição da atividade principal

5-No Anexo III da portaria 17/2023 falta assinatura do responsável técnico

6-Apresentar atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV Portaria 17/2023-SMSP). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

7-Apresentar Anexo XVII da portaria 17/2023

8- Cópia do título de propriedade do imóvel - Matricula do Cartório de Registro de Imóveis (Inciso IV do Art 22 do decreto 49969/08)

9 - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

10- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

11- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, em vigor

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469718

A vista do contido no 6039.2026/0001079-0 - ADRIANA SILVEIRA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470053

A vista do contido no 6039.2026/0001080-3 - LINDOMAR GABRIEL DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535472

A vista do contido no 6039.2026/0001100-1 - MARIA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535491

A vista do contido no 6039.2026/0001101-0 - ELIANE MARIA RIBEIRO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153517774

Processo nº 6040.2026/0000602-0

Assunto: Emissão de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência atribuída pelo artigo 9º, inciso XIV da lei número 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao período de 01/09/2025 a 01/02/2026 do Processo administrativo 6040.2026/0000602-0, EMPRESA ORBITAL INFRAESTRUTURA E FACILITIES LTDA. , inscrita sob CNPJ nº 23.791.746/0001-66, Nota de Empenho nº 98.938/2025, tendo como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Recepção e Copeiragem à Subprefeitura Itaim Paulista, com fornecimento e EPI's, cujas especificações técnicas e condições foram rigorosamente observadas nos referidos serviços, estando todo o processo a contento.

2. Publique-se, item 1

Convocação   |   Documento: 153537359

PROCESSO: 6040.2025/0000578-1

CONVOCAÇÃO:

Conforme disposto em Lei nº 15.764 de 27 de maio de 2013 artigos 34 e 35 bem como Decreto 59.023 de 21 de outubro de 2019 que regulamenta as disposições do Conselho Participativo e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020 faz saber:

Reunião Ordinária do Conselho Participativo Itaim Paulista referente ao mês de Março, local e data:

Data: 01 de abril 2026 (quarta-feira)

Local: Avenida Marechal Tito, 3012 Vila Silva Teles, São Paulo - SP

Horário: 19:00hs

OBS: Houve mudança na data desta reunião por conta do treinamento da nova mesa diretora do Conselho Participativo Itaim Paulista/ Vila Curuçá.

Pauta:

. Objetivos do CPM, Regimento Interno e portarias vigentes;

. Papel da Mesa Diretora e dos Conselheiros - conforme Portaria;

. Encaminhamento de demandas por meio de oficio à Subprefeitura protocolando demandas;

. Importância da audiência pública que será realizada no dia 16/04/2026.

Portaria   |   Documento: 153535818

PROCESSO SEI: 6040.2026/0000614-3

PORTARIA nº 023/SUB-IT/GAB/2026.

GUILHERME BAHIA HENRIQUES - Subprefeito do Itaim Paulista/Vila Curuçá, no uso de suas atribuições legais instituídas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, artigo 9º, XXVI e artigo 2º, III, Decreto 52.201/2011, corroborada pelo disposto no art. 114, parágrafos 2º, 3º, 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ainda, o interesse público que deve nortear as ações da Administração Pública;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o uso do espaço público municipal através de autorização do órgão competente para o mesmo, para realização de Evento Temporário denominado HORA DO PLANETA - DIA MUNDIAL DA ÁGUA local e a respectiva data, a saber:

. DATA: 28/03/2026 (DOMINGO)

. LOCAL: Praça Jaguamitanga (Rua Jaguar) Vila Curuçá

INICIO ÀS 19:00HS - TÉRMINO AS 21:30HS

DECRETO: 49.969/08

Art. 14. As licenças referidas no artigo 3º deste decreto serão expedidas:(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

I - no caso de Auto de Licença de Funcionamento, pelas Subprefeituras, por meio da respectiva Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU;(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

Parágrafo único. Os eventos públicos e temporários promovidos ou organizados pela Administração Direta Municipal poderão ser autorizados diretamente pelo titular da Pasta à qual esteja vinculado o órgão responsável por sua promoção ou organização, após análise conclusiva dos técnicos nela lotados.(Redação dada pelo Decreto nº 54.213/2013)

O evento denominado “HORA DO PLANETA - DIA MUNDIAL DA ÁGUA” responsável pela organização do evento GRUPO ESCOTEIRO MONTE OLIMPO - , responsável Anderson da Rocha Barbosa nos termos do art. 5º, do decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme a Lei Municipal nº 16.402/2016 e legislação correlata;

III - Caso o evento necessite de apoio à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

IV - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/1985, o interessado deverá oficiar a Policia Militar;

V - Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

VI - Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII - Após o encerramento do evento, à AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido;

VIII - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores a área, a fim de apurar o cumprimento do item VII desta portaria;

IX - É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

X - Fica a critério da AUTORIZADA obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário; obter junto à Enel/Sabesp os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários;

XI - Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei nº 14.223/06, restando vedada a utilização de publicidade do autorizado ou terceiros;

XII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela AUTORIZADA, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento, para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XIII - Os preços públicos a serem pagos perante os Órgãos Estadual, Federal ou Concessionária de Serviços Públicos são de responsabilidade dos promotores;

XIV - A Subprefeitura do Itaim Paulista declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias;

XV - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

XVI - Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

Esta Prefeitura nada tem a opor quanto ao uso do espaço público, para a realização do evento denominado “HORA DO PLANETA - DIA MUNDIAL DA ÁGUA”.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 153468739

6040.2026/0000577-5
Extrato do Termo de Contrato n°010/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n°12.260.690/0001-05.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de Fornecimento de Cimento Portland Composto, CP II - E/F classe 32 à Subprefeitura de Itaim Paulista, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital.

Valor total da contratação: R$ 54.800,00.
Prazo: 12 (doze) meses.
Início: A partir da emissão da ordem de fornecimento.
Dotação orçamentária: 64.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 153468842

6040.2026/0000461-2
Extrato do Termo de Contrato n°007/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e PILAR ECOTEC AMBIENTAL LTDA, CNPJ n°30.667.156/0001-91.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de locação de banheiros químicos, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento, conforme descrição constante no Termo de Referência - anexo II do edital.

Valor total da contratação: R$ 10.000,00.
Prazo: 12 (doze) meses.
Início: A partir da emissão da ordem de fornecimento.
Dotação orçamentária: 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 153538411

PORTARIA N° 017/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0000505-3

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.662-X, telefone para contato (11) 94019-3900, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que será realizada nos dia 29 de março de 2026 com início às 16:00h e término previsto para às 21:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0000505-3, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 153537977

PORTARIA N° 018/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0000506-1

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Organização Musical Luau da Praça Brasil”, inscrita sob o CNPJ nº 61.278.726/0001-85, localizada na Rua Dominique Serres, 71 - Itaquera, representado pelo Sr. Carlos Alberto Izidoro, RG 35.063.662-X, telefone para contato (11) 94019-3900, a utilizar o espaço público, denominado Praça Brasil, localizado na Rua Cecilia Porto,77- Conjunto Jose Bonifácio- Itaquera, para a realização do Evento denominado “Luau da Praça Brasil”, que será realizada nos dias 02,09,16, 23 e 30 de abriel de 2026, sempre com início às 18:00h e término previsto para às 21:30h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0000506-1, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Portaria   |   Documento: 153536013

PORTARIA N° 019/SUB-IQ/CGL/SC/2026

DOC SEI Nº: 6041.2026/0000864-8

LUCIANO PEREIRA SERRA, Supervisor de Cultura da Subprefeitura de Itaquera, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 114, § 5° da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, delegadas pela Portaria 132/SUB-IQ/GAB/2023,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a “Igreja Adventista do Sétimo Dia de Itaquera”, inscrita sob o CNPJ nº 55.233.019/0012-22, localizada na Av. do Contorno, 384 - Itaquera, representado pelo Pastor Alexandre Garcia Martins, telefone para contato (11) 21292700, a utilizar o espaço público, denominado Praça da Estação, localizado próximo a Av. Gregório Ramalho e a Av. Jose Pinheiro Borges - Itaquera, para a realização do Evento denominado “Mensagem de Esperança a Comunidade”, que será realizada no dia 28 de marco de 2025, com início às 13:00h e término previsto para às 18:00h, mediante toda a documentação anexada no processo 6041.2026/0000864-8, com um público estimado de até 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e, portanto, dispensada a prévia expedição de Alvará de Autorização, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 49.969/08, para o qual deverão ser atendidos os seguintes requisitos e condições:

II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

III - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Policia Militar.

IV - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

V - O uso da área pública não deverá bloquear; obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos.

VI - O interessado fica OBRIGADO a:

a) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

b) Responsabilizar-se pelo atendimento dos limites de emissão de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/16.

c) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº 49.969/08;

d) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como, por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

e) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo local, incluindo-se as áreas ajardinadas, se houver, no período cedido.

VII - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda local a empresa deverá atender aos termos da Lei Municipal 14.223/2006

VIII - A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o AUTORIZADO providenciar garantias.

IX - O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes, incluindo a Legislação Eleitoral vigente.

X - Caso o evento sirva alimentos, deverá observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os protocolos sanitários nos termos do Decreto nº 55.085/14.

XI - O evento poderá ser cancelado a qualquer momento pelo poder público, caso necessário, ou por descumprimento por parte da Autorizada de qualquer ato que esteja em desacordo com essa Portaria e/ou Despacho Autorizatório.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 153403130

6048.2024/0002350-1 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: NILTON GERALDINO NAZARIN

DESPACHO : I - Eu Subprefeito face as atribuições a mim conferidas, com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6048.2024/0002350-1, na análise do Supervisor Técnico da Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, DEFIRO este recurso, com os cancelamentos dos seguintes autos de multa: 05 362 071-2 e 0 362 072-1 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho indeferido   |   Documento: 153485055

6041.2025/0003464-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: DANIEL FREIRE DE SOUZA.

DESPACHO: I - Eu subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2025/0003464-7, na análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 307-6, por violação dos artigos 82, e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 81 do Decreto nº 57.776/17.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 153435139

6041.2026/0000027-2

Despacho deferido

D E S P A C H O:

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156/DEFESA CIVIL

Considerando o teor do laudo técnico e informação do Eng° Agrônomo da Subprefeitura constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 17.794/22 (Art 14 e Art. 20), e conforme decisão judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

DEFIRO:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART 14 INCISOS

Avenida Agapantos 125

01 Amendoeira

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

Rua Dr. Claro Egídio, 386

01 SIBIPIRUNA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

R. DAMASIO PINTO,1098

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

R. DR JOSE NIGRO,187

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

R. Gal Estevao de Souza Lima, 790

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

R. SHINZABURO MIZUTANI,752

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

R. VICTORIO SANTIM,3031

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

AV. NSRA DE GUADALUPE,261

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

R. ANTONIO FONTANA,641

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

R. DR RODRIGO PEREIRA BARRETO,729

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

R. SAO JOAO DO CARIRI,86

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

R JOAQUIM DE LACERDA,61

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA EDUARDO SALAMONDE, 390

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA ESTEVAN DE ARAUJO ALMEIDA, 527

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

RUA DOUTOR RODRIGO PEREIRA BARRETO, 806

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

R. OLIVEIRA BRANDAO, 251

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

R. ALAYDE DE SOUZA COSTA,289

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

R. FLOR DA VERDADE, 14B

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

ANA MARIA SIRANI,65

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA CALÇADA PUBLICA DO ENDEREÇO

PODA DE LIMPEZA

Lei 17.794/2022

AVENIDA CAITITU, 359

01 PAINEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA JAPARANA, 79

01 ALFENEIRO

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA LEMBRANÇAS DO FUTURO, 30 - LADO OPOSTO

01 LEMBRANÇAS DO FUTURO, 30 - LADO OPOSTO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho deferido   |   Documento: 153298633

6041.2026/0000854-0 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0000854-0

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: CZ FERNANDES ENGENHARIA LTDA.

Endereço: RUA CAMPOS CERRADOS, 81.

Bióloga Res´ponsável: FABIANA APARECIDA VILAÇA CRBio: 039386/01-D ART: 2026/03596.

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III e IV.

DEFIRO:

01 CHEFLEIRA REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01 ABACATEIRO REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 02 ( dois ) exemplares padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho deferido   |   Documento: 152776190

6041.2026/0000027-2

Despacho deferido

D E S P A C H O:

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156/DEFESA CIVIL

Considerando o teor do laudo técnico e informação do Eng° Agrônomo da Subprefeitura constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 17.794/22 (Art 14 e Art. 20), e conforme decisão judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

DEFIRO:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART 14 INCISOS

Rua Victório Santim, 2169

01 AROEIRA PIMENTEIRA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20 - MANEJO DE URGENCIA

Rua Sílvio Barbini 560

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

Rua Arroio Campo Bom 47

01 Pau jacaré

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20 - MANEJO DE URGENCIA

Rua Nicolino mastrocola S/N

01 IPÊ DE JARDIM

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ARTIGO 20 - MANEJO DE URGENCIA

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Despacho deferido   |   Documento: 153528607

6041.2026/0000027-2

Despacho deferido

D E S P A C H O:

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156/DEFESA CIVIL

Considerando o teor do laudo técnico e informação do Eng° Agrônomo da Subprefeitura constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito pelo Engenheiro Agrônomo e amparado pela Lei Municipal 17.794/22 (Art 14 e Art. 20), e conforme decisão judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

DEFIRO:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART 14 INCISOS

Rua João Abreu Castelo Branco, 281

01 N/I

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

IV

R. Agrimensor Sugaya 1660

03 Eucaliptos

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III e IV Artigo 20

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera. E o serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469757

A vista do contido no 6041.2026/0000948-2 - RONCALI ZANARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470017

A vista do contido no 6041.2026/0000949-0 - JOSE CARLOS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470042

A vista do contido no 6041.2026/0000950-4 - FATIMA APARECIDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535718

A vista do contido no 6041.2026/0000964-4 - JEVERTON ARINOS PEREIRA LOURENCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 153486046

PROCESSO SEI 6042.2026/0004344-2

DESPACHO DE DEFERIMENTO Nº 85/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: S.C. ENGENHARIA LTDA.

I - DEFIRO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços executados através do Contrato nº 13/SUB-JA/2025, a partir de 01/07/2025, contando 90 (noventa) dias da emissão da Ordem de Serviço, conforme Processo SEI nº 6042.2024/0002592-7, onde consta a Informação de SUB-JA/CAF/SF - documento SEI 150002537, que confirma a inexistência de pendências financeiras a favor da Empresa S.C. ENGENHARIA LTDA.

II - Período da execução dos serviços: 01/07/2025 a 28/09/2025.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 25 de março de 2026.

Despacho   |   Documento: 153512348

PROCESSO SEI 6042.2026/0000653-5

DESPACHO Nº 91/2026/SUB-JA/GAB

No uso das atribuições a mim conferidas, em conformidade à Lei 13.399/2002, especialmente em seus Artigos 3º, 5º e 9º, TORNO SEM EFEITO o Despacho nº 49/2026/SUB-JA, publicado no Diário Oficial da Cidade em 06/03/2026, página 226.

Publique-se.

Encaminhe-se para providências posteriores.

São Paulo, 25 de março de 2026.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153533084

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2025/0004840-6

DESPACHO Nº 92/2026

À vista dos elementos contidos no presente, em especial a solicitação da empresa CONTRATADA (153449497) e a Manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras (153479329), com fundamento nos arts. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que:

I. AUTORIZO o 1° (PRIMEIRO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 53/SUB-JA/2025. Contrato este firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa SC ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de n° 10.599.775/0001-89, que ocorreu através da modalidade de Concorrência nº 07/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA ÁREA DE LAZER RUA GENARO DE CARVALHO - JABAQUARA - SÃO PAULO/SP;

II. A Prorrogação da Vigência Contratual em 30 (trinta) dias, compreendendo o período de 26/03/2026 à 24/04/2026;

III. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 53/SUB-JA/2025;

IV. PUBLIQUE-SE;

V. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 153413833

6042.2026/0001361-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Av. Leonardo da Vinci, nºs 650/658 - Vila Guarani

01(um) Ficus - Ficus benjamina

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153413082

6042.2026/0001360-4 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Antônio Loureiro, nº202 - Vila Santa Catarina

01(um) Ipê amarelo - Handroanthus albus

01 (uma) Jabuticabeira - Plinia cauliflora

01(uma) Aroeira - Schinus terebinthifolia

01 (uma) Brassaia - Schefflera actinophylla

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153383794

6042.2026/0001349-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Av. Engº Jorge Oliva, nº122 - Vila Mascote

01(um) Resedá - Lagerstroemia indica

01 (uma) Goiabeira - Psidium guajava

Poda de Adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153516139

6042.2026/0001392-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Joaquim Morais, nº464 - Vila Santa Catarina

01(uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

02 (duas) Aroeira mansa - Schinus terebinthifolia ) 01 (um) Abacateiro - Persea americana

01(uma) Amoreira - Morus nigra

01 (um) Ficus - Ficus sp

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 153384145

SEI Nº 6042.2026/0001355-8 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Praia do Castelo, nº 85 - Vila Mascote

01(um) Flamboyant - Delonix regia

01 (um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO dos exemplares arbóreos, apresentando galhos baixos/arqueados e copas desequilibradas; aparentemente não oferecem risco de queda.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Com fundamento no Artigo 19 da Lei Municipal 17.794 de 27/04/2022, fica Deferida caso haja necessidade, a ENEL a executar a Poda e desobstrução da rede elétrica, face a competência:

Rua Praia do Castelo, nº 85 - Vila Mascote

01(um) Flamboyant - Delonix regia

01 (um) Dedaleiro - Lafoensia pacari

DEFIRO a PODA Adequação.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 153517349

SEI Nº 6042.2026/0001370-1 - Solicitação remoção árvore externa

DESPACHO INDEFERIDO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022:

Rua Manuel Alves Mesquita, nº128 - Cidade Domitila

01(um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

Por falta de amparo legal, INDEFIRO a SUPRESSÃO do exemplar arbóreo, uma vez que no ato da vistoria não constatamos evidências que justifique tal manejo.

DESPACHO DEFERIDO:

2. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Manuel Alves Mesquita, nº128 - Cidade Domitila

01(um) Ipê roxo - Handroanthus impetiginosus

DEFIRO a PODA de Adquação e Limpeza.

3. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento..

4. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469649

A vista do contido no 6042.2026/0001396-5 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469932

A vista do contido no 6042.2026/0001397-3 - 50.786.718 DIEGO LUIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 153324102

6046.2025/0005060-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CLINICA DRA. JOYCE BRANDAO LTDA

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017, encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento

Despacho deferido   |   Documento: 153088707

6052.2024/0003840-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

1.DESPACHO: O Subprefeito da Lapa, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento, DEFERE o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017, encerrando a instância administrativa

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 152966495

6044.2024/0007313-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: NAGAIRO BY GSH LTDA

1. DESPACHO : O Subprefeito da Lapa no uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008 encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento .

Despacho indeferido   |   Documento: 152967998

6044.2023/0004643-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.

Referente ao Processo Físico nº 2016-0.227.099-2

1. DESPACHO: O Subprefeito da Lapa nos uso de suas atribuições e a vista das informações prestadas pela Coordenadoria de Planejamento Urbano desta Subprefeitura, resolve INDEFERIR o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e no inciso II - artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Referente processo físico 2016-0.227.099-2, encerrando a instância administrativa .

2. Publique-se

3. Após encaminhamento para CPDU/SUSL para prosseguimento.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 153524115

6042.2026/0000955-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 153351022, decido pela manutenção do AM nº 38-012.964-7.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469677

A vista do contido no 6044.2026/0001831-3 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469682

A vista do contido no 6044.2026/0001830-5 - RAMON ELIECER MARTINEZ KOOCK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469702

A vista do contido no 6044.2026/0001832-1 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469712

A vista do contido no 6044.2026/0001833-0 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469845

A vista do contido no 6044.2026/0001834-8 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469905

A vista do contido no 6044.2026/0001835-6 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470009

A vista do contido no 6044.2026/0001836-4 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470040

A vista do contido no 6044.2026/0001837-2 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535574

A vista do contido no 6044.2026/0001846-1 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535673

A vista do contido no 6044.2026/0001847-0 - DINARA NASCIMENTO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535843

A vista do contido no processo 6044.2026/0001845-3 - BIANCA DE SOUZA SILVA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/03/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153545857

SUB-MB/CAF - DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA LAVRATURA DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO TC Nº 01/SUB-MB/2023

PROCESSO: 6045.2023/00003142-5

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS DE MÉDIO E PEQUENO VOLUME, MEDIANTE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMINOVOS (ATÉ 36 MESES DE USO A CONTAR DO PRIMEIRO LICENCIAMENTO) " ou até QUILOMETRAGEM MÁXIMA PERCORRIDA DE 100 MIL KM RODADOS, COM CONDUTOR E COMBUSTÍVEL

CONSTRATADA: ALFA LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA

OBJETO DE ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL COM CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, e em conformidade com o artigo 107 da Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa ALFA LOCADORA DE VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n° 50.677.291/0001-25, cujo objeto é prestação de serviço de transporte de pessoas e cargas de médio e pequeno volume, mediante locação de veículos seminovos (até 36 meses de uso a contar do primeiro licenciamento) " ou até quilometragem máxima percorrida de 100 mil km rodados, com condutor e combustível, como segue:

I. Prorrogação do prazo contratual com cláusula resolutiva expressa, pelo período de 12 (doze) meses a partir de 27/03/2026 a 26/03/2027.

II. O valor mensal estimado é de R$ 101.579,62 (cento e um mil e quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos).

III. O valor total estimado do termo de aditamento é de R$ 1.218.955,44 (um milhão e duzentos e dezoito mil e novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)

IV. Emita-se Nota de Empenho onerando a dotação 58.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.90001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar dotações do orçamento próprio.

V. Publique-se

VI. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para prosseguimento.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 153445222

6046.2026/0003055-1 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, incisos III e VII. Doc Sei 153443286, autorizo a supressão emergencial e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15273705 - RUA CELSO DE AZEVEDO MARQUES, nº 103 - Supressão emergencial de 01 Jaqueira (Artocarpus heterophyllus) - 01 plantio de espécie de médio porte - 01 Poda emergencial, sendo 01 Ipê-roxo-de-bola (Handroanthus impetiginosus).

Despacho deferido   |   Documento: 153438325

6046.2026/0003052-7 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Doc Sei 153435879, autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15253652 - RUA CURUPACÊ, nº 628 - Supressão de 01 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa) - 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 152694237

PROCESSO: 6046.2024/0014241-0

INTERESSADO: O QUINTAL COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 152743126

6046.2024/0010878-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: R C HAMBURGUERIA E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao artigo 1º, parágrafo 2º, do Decreto nº 63.560 de 5 de julho de 2024, Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 152749947

6046.2024/0011093-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: SERGIPE COMERCIO DE ALIMENTOS E PROMOCOES LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto do Decreto nº 63.560 de 05/07/24, Artigo 3º, parágrafo 2º. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 152752252

6046.2024/0012024-7 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: VITA BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 151861188

6046.2025/0002916-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: CAPRI LOJA DE CONVENIENCIA LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 152768623

6046.2024/0008225-6 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE E CANTINA BLITZ LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto nos termos do § 1º, Artigo 3º do Decreto 63.560/2024. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 153443985

6046.2025/0013554-8 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE SIQUEIRA LTDA, CNPJ 00.533.803/0001-01.

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto nos termos do § 1º, Artigo 3º do Decreto 63.560/2024. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 153479180

6046.2025/0013587-4 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: AL AMIR MERCADO BRASILEIRO E ARABE LTDA , CNPJ 45.505.863/0001-59

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 153480767

6046.2026/0000282-5 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: ESFIHA, ETC. E TAL LTDA , CNPJ 58.314.340/0001-77

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 153482989

6046.2026/0000304-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE CENTRAL DO BELEM LTDA , CNPJ 54.500.376/0001-94

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 153483465

6046.2026/0000580-8 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: O MINEIRO BRAS LTDA , CNPJ 62.544.664/0001-79

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 153483867

6046.2026/0000867-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: RAIZ BRASILEIRA RESTAURANTE E BAR LTDA , CNPJ 59.925.759/0001-28

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 153484223

6046.2026/0000866-1 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: RAIZ BRASILEIRA RESTAURANTE E BAR LTDA , CNPJ 59.925.759/0001-28

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 153484623

6046.2026/0001252-9 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHES PONTO E PONTO LTDA , CNPJ 04.096.518/0001-21

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 153484941

6046.2026/0001429-7 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: QUINTAL DO TATUAPE BAR E RESTAURANTE LTDA , CNPJ 52.418.197/0001-87

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 153485299

6046.2026/0001535-8 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: AMF DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA , CNPJ 61.443.496/0001-62

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 153485553

6046.2026/0001749-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE SIQUEIRA LTDA, CNPJ 00.533.803/0001-01

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 153485858

6046.2026/0001804-7 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHONETE BRASIL 2000 LTDA, CNPJ 02.438.016/0001-06

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR pelo não atendimento ao disposto no § 1º do Art 3º do Decreto 63.560 de julho/24. Encerrada a instância administrativa.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 153455892

PROCESSO: 6046.2026/0002836-0

INTERESSADO: CAIEMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 153438181

PROCESSO: 6042.2026/0000403-6

INTERESSADO: CASA BAYARD ARTIGOS PARA ESPORTES LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (153415439), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento,nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho indeferido   |   Documento: 153438659

PROCESSO: 6061.2025/0002204-4

INTERESSADO: MAKEEN ENERGY DO BRASIL SERVICOS DE GLP LTDA

Despacho: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (153331266), resolve INDEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento (Empreendimento Considerado de Baixo Risco), uma vez que nenhum fato novo foi apresentado, nos termos do Decreto 49.969/2008 e encerrada as instâncias administrativas.

A seguir enviar à SUSL para as devidas providências.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 153488970

6046.2025/0013754-0 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: ALINE CRISTINA VIEIRA DAS CHAGAS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 152823526informação técnica do Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna em SEI 153486597 que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no Artigo 14, incisos III e IV da Lei Municipal n°17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo Pata-de-vaca (Bauhinia forficata) localizado à RUA JANGURUÇU,183, PARQUE DA MOOCA ,sob circunscrição da Subprefeitura Mooca.

I - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 ,no interior do imóvel conforme artigo 42 da Lei Municipal n°17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.
III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.
V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.
VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.
VII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.
VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.
IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Subprefeitura Mooca que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.
XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
XII - Determino a custódia do processo ao Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna até cumprimento dos itens acima.
XIII- Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153484808

6046.2025/0011321-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: ANDRE JOSE MOREDO MARASCO

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante
manifestação técnica SEI153483781, emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área
Interna, resolve INDEFERIR a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado
na Rua Santa Gertrudes,152- Tatuapé , por falta de amparo legal conforme Lei
17.794 de 27 de abril de 2022 e nos termos da portaria da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente - SVMA Nº 105 de 14 de novembro de 2024.
II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 153485071

6046.2025/0012478-3 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: LUANA LOPES ALMEIDA

DESPACHO:

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante
manifestação técnica SEI 153482790, emitida pelo Núcleo de Avaliação de Árvore em Área
Interna, resolve INDEFERIR a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado
na Rua Santa Gertrudes,152- Tatuapé , por falta de amparo legal conforme Lei
17.794 de 27 de abril de 2022 e nos termos da portaria da Secretaria Municipal do
Verde e do Meio Ambiente - SVMA Nº 105 de 14 de novembro de 2024.
II - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25, da Lei Municipal nº 14.141/06.

Comunique-se   |   Documento: 153529996

6046.2026/0002888-3 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: RICARDO FONSECA DE SOUZA

COMUNIQUE-SE:

Recebemos a ART 2620260569288 de laudo e execução para poda de 11(onze) exemplares arbóreos sendo 06 ( seis) Murta do Campo (Aglaia odorata),02 (dois) Jambeiro (Syzygium jambos),01 (uma) Mangueira (Mangifera indica) 01 (uma) Aroeira mansa (Schinus terebinthifolia) ,01 (um) Faveiro (Dimorphandra mollis); conforme laudo 153199846, na área interna da AV RANGEL PESTANA,1482 - BRÁS, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo: RICARDO FONSECA DE SOUZA , CREA: 5063140177-SP.

Comunique-se   |   Documento: 153533379

6046.2026/0002880-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: BRUNO PRIETO PIOVESAN

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2620260628943 de laudo e execução para poda de 03(três) exemplares arbóreos sendo 01 (uma) Espatódea (Spathodea campanulata);01 (uma) Quaresmeira (Tibouchina granulosa) e 01 (um) Jatobá (Hymenaea courbaril) ,conforme laudo 153173313 na área interna da RUA DO ORATORIO, 2621 -ALTO DA MOOCA, sendo o responsável técnico pelo laudo e execução o Engenheiro Agrônomo: BRUNO PRIETO PIOVESAN , CREA: 5063142671-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469576

A vista do contido no 6046.2026/0003062-4 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469588

A vista do contido no 6046.2026/0003063-2 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469614

A vista do contido no 6046.2026/0003061-6 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469644

A vista do contido no 6046.2026/0003064-0 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469647

A vista do contido no 6046.2026/0003065-9 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469705

A vista do contido no 6046.2026/0003067-5 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469707

A vista do contido no 6046.2026/0003069-1 - RAIMUNDO NONATO SANTOS 11829131800 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469713

A vista do contido no 6046.2026/0003068-3 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469726

A vista do contido no 6046.2026/0003066-7 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469750

A vista do contido no 6046.2026/0003071-3 - ALESANDRO DA CONCEICAO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469770

A vista do contido no 6046.2026/0003070-5 - BEATRIZ FELIX BALDUINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469788

A vista do contido no 6046.2026/0003072-1 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469792

A vista do contido no 6046.2026/0003073-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469797

A vista do contido no 6046.2026/0003074-8 - JOSE WELIO FERREIRA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469819

A vista do contido no 6046.2026/0003075-6 - EDNA DE SOUZA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469836

A vista do contido no 6046.2026/0003076-4 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469899

A vista do contido no 6046.2026/0003077-2 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469916

A vista do contido no 6046.2026/0003078-0 - FELIPE ALMEIDA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469934

A vista do contido no 6046.2026/0003079-9 - BETZABE MENDOZA CHURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469937

A vista do contido no 6046.2026/0003081-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469969

A vista do contido no 6046.2026/0003080-2 - LINDINALVA MARIA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469976

A vista do contido no 6046.2026/0003082-9 - VAL MODA INTIMA LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470002

A vista do contido no 6046.2026/0003083-7 - MARCOS ROBERTO GAUDENCIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470012

A vista do contido no 6046.2026/0003086-1 - HENRY CHUKWUNWIKE ORJI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470029

A vista do contido no 6046.2026/0003084-5 - DEACY ANTONIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470033

A vista do contido no 6046.2026/0003085-3 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470056

A vista do contido no 6046.2026/0003087-0 - ELIETE VIDAL DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535507

A vista do contido no 6046.2026/0003094-2 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535527

A vista do contido no 6046.2026/0003096-9 - MARISMAR DOS SANTOS PINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535550

A vista do contido no 6046.2026/0003095-0 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535556

A vista do contido no 6046.2026/0003097-7 - CLAUDIA DAVID - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535569

A vista do contido no 6046.2026/0003098-5 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535589

A vista do contido no 6046.2026/0003099-3 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535597

A vista do contido no 6046.2026/0003100-0 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535644

A vista do contido no 6046.2026/0003101-9 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535654

A vista do contido no 6046.2026/0003102-7 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535679

A vista do contido no 6046.2026/0003103-5 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535700

A vista do contido no 6046.2026/0003104-3 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535726

A vista do contido no 6046.2026/0003105-1 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535748

A vista do contido no 6046.2026/0003106-0 - ANA CAROLINE BARBOSA CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 153500261

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0000396-7

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) Ipê-rosa, na área pública - canteiro, na Av. Sen. Teotônio Vilela, 8059 - Jardim Maria Fernandes - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 153438683

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: Pregão eletrônico nº 013/SUB-PE/2020 - SEI 6048.2020/0003780-7

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo Art. 9º, XX, Lei nº 13.399/02, e o que dispõe o Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o apostilamento para APLICAÇÃO DE REAJUSTE de 3,8340%, com base no IPC-FIPE, conforme demonstrado por SUB-PE/CAF/SF em sei 153265964, para o Contrato 001/SUB-PE/2021, firmado com a empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, registrada sob CNPJ nº 39.043.765/0001-44, que tem por objeto a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, a ser aplicado a partir de 12/02/2026, com base também nas informações prestadas por SUB-PE/CAF/SAS sob SEI 153389716. O valor mensal reajustado passa a ser de R$ 1.391,64 (um mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos).

2. AUTORIZO ainda, a partir da manifestação de SUB-PE/CAF/SAS sob SEI nº 153101910, com fundamento no Art. 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, a PRORROGAÇÃO da vigência do referido contrato pelo período de 02/04/2026 a 31/05/2026, pelo valor total de R$ 2.680,50 (dois mil seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária 23.10.04.126.4002.2.403.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 15.264/2025 sob SEI 150737382, para o qual eu AUTORIZO a emissão do empenho;

3. Via de consequência, AUTORIZO a EMISSÃO das respectivas notas de empenho no valor de R$ 83,94 (oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) e R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos) para suportar as despesas com aplicação do reajuste na vigência atual e durante o período prorrogado, onerando a dotação orçamentária 23.10.04.126.4002.2.403.33903900.00.1.500.9001.0.

4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

5. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Preparar o termo de apostilamento e encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 153389991

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2025/0006989-9 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, compreendendo a execução de calçada e instalação de piso podotátil, incluindo serviços preliminares, demolições necessárias, implantação de canteiro, execução de passeios/calçadas, sinalização e limpeza final, na calçada entre o ponto de ônibus da Estação Vila Matilde e a UBS Vila Esperança.

l - DESPACHO:

1. À vista das informações contidas no presente, notadamente sob SEI nº 153047875, com fundamento no Art. 125, da Lei 14.133/21, AUTORIZO as alterações descritas abaixo no contrato firmado por meio da Nota de Empenho nº 173.161/2025, pactuado com a empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.110.466/0001-14, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, compreendendo a execução de calçada e instalação de piso podotátil, incluindo serviços preliminares, demolições necessárias, implantação de canteiro, execução de passeios/calçadas, sinalização e limpeza final, na calçada entre o ponto de ônibus da Estação Vila Matilde e a UBS Vila Esperança, para fazer constar:

1.1. O replanilhamento contratual descrito na planilha sob SEI 153047819 e 153047712, com supressão de 0,00005% o objeto correspondendo a uma redução de R$ 0,05 (cinco centavos), passando o contrato a vigorar com o valor de R$ 92.854,95 (noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).

1.2. A prorrogação do prazo de vigência por mais 15 (quinze) dias, a contar do término do contrato, com base no Art. 111, da Lei 14.133/2021.

1.3.Via de consequência, AUTORIZO, o cancelamento do saldo de empenho nº 173161/2025, no valor de R$ 0,05 (cinco centavos).

2. PUBLIQUE-SE.

3.PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, tramitar os autos para SUB-PE/CAF/SF para providências contábeis, com posterior retorno para esta Assessoria Jurídica.

Despacho indeferido   |   Documento: 153301364

INTERESSADO: Raimundo Borges de Santana

ASSUNTO: 6048.2026/0000715-1 - Isenção de IPTU

I - DESPACHO:

1. À vista das informações constantes no presente, INDEFIRO com fundamento no parágrafo Único do Art 24 da Lei nº Lei nº 14.141/2006, o pedido formulado na inicial pelo interessado no processo em epígrafe, por abandono, em razão da ausência de resposta às solicitações da Administração para complementação da instrução do feito.

2.PUBLIQUE-SE

3. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.

À SUB-PE/GAB, para conhecimento e posterior arquivamento.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 153440576

PORTARIA Nº 047/SUB-PE/CGL/2026

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0001136-1

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a senhora DANIELI LIMA BARRETO, CPF 379.XXX..XXX-69, a utilização do logradouro Av. Padre Estanislau de Campos, 58 (não haverá fechamento de rua), para realização do evento “PROJETO SOLIDÁRIO " no dia 29/03/2026, das 10:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 152503112

PORTARIA Nº 033/SUB-PE/CGL/2026

PROCESSO SEI Nº 6048.2026/0000860-3

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA o Sr° Matheus da Silva Lemos, C.P.F nº 151.XXX.XXX-9, a utilização do logradouro na Rua Atuaí, proximo ao nº 1030, (não haverá fechamento de rua), Bairro Vila Matilde, para realização do evento “Samba do Metrô" no dia 27/03/2026, das 13:00h às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

  1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

  2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

  3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural ;

  4. A Subprefeitura Penha, por ser laica, não participa ou se responsabiliza por qualquer manifestação política/religiosa;

  5. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

  6. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

  7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Publico;

  8. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

  9. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

  10. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

  11. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

  12. Em caso de comércio, tipo "Feira Gastronômica" ou similar, o preço público correspondente, deve ser recolhido;

  13. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

  14. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

  15. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

  16. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

  17. Vedado o fornecimento de bebida alcoólica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

  18. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

  19. Quando couber, será aplicado o disposto na Lei Municipal 14.450/07, em especial o que tange o artigo 4º , incorrendo o infrator em todas as penas previstas neste diploma legal;

  20. A colocação de faixas, cartazes , placas e assemelhados, além de distribuição de impressos de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, está vedada, conforme Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

  21. Estão proibidos a utilização de fogos de artifício e/ou fogueiras;

  22. A Municipalidade se isenta de quaisquer danos ocasionados por eventos climáticos, desastres naturais e/ou por motivo de força maior, ou em virtude destes, ficando a critério do responsável pelo evento da realização do mesmo ou não quando incidirem tais fatores.

  23. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 8 ao 12 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 1 ao 13, e 16 ao 21 na decorrência do mesmo;

  24. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153408767

6046.2026/0000949-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

- Contrato Social;

- Ata de Assembléia ou documento similar, que instituiu os atuais diretores da unidade.

Obs.: Prazo para atendimento: 30 dias

O documento deverá ser enviado através do e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469580

A vista do contido no 6048.2026/0001145-0 - 59.752.594 FABIANA CARINE RODRIGUES SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469608

A vista do contido no 6048.2026/0001144-2 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469645

A vista do contido no 6048.2026/0001147-7 - ADAO JOSE BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469680

A vista do contido no 6048.2026/0001146-9 - MARIA DAS DORES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469802

A vista do contido no 6048.2026/0001148-5 - JOAO ALVES SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469922

A vista do contido no 6048.2026/0001149-3 - JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469940

A vista do contido no 6048.2026/0001151-5 - MARIA DAS GRACAS SIMONE VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469982

A vista do contido no 6048.2026/0001150-7 - ANTONIO CARLOS FERRAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535540

A vista do contido no 6048.2026/0001162-0 - CLEITON HENRIQUE PENHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535839

A vista do contido no processo 6048.2026/0001160-4 - SANDOVAL BISPO DE OLIVEIRA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/03/2026

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 153502778

PORTARIA 019/2026 - SUB-PR/ANHANGUERA

A Subprefeitura Perus-Anhanguera, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP - Ficais, da Subprefeitura Perus/Anhanguera e de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores,

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de Maria Cecilia Andrade Rocha, RF 7803915/1, Analista Assistência Desenvolvimento Social, o servidor:

RF

Nome

Cargo

Data de ingresso

9535314/1

André Ferreira Pires

Fiscal de Posturas Municipais

13/02/2026

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 029/2025 publicada em 10/03/2025.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA TORRALES FERREIRA

SUBPREFEITA

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 153445369

6049.2026/0000164-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GP BRASIL TRANSPORTES LTDA (CNPJ: 37.347.843/0002-50)

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16 e dos Decretos 49969/08, 57378/16.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 153262263

6050.2026/0003012-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho como razão de decidir, AUTORIZO a realização do evento denominado “Cine Lumi”, de caráter comunitário e gratuito, na Praça Capitão Mateus de Andrade, nas seguintes datas:

·27/03/2026

·10/04/2026

·24/04/2026

·15/05/2026

·29/05/2026

Horário: das 18h45 às 21h30, com desmontagem até 22h30.

A autorização fica condicionada ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente no que se refere à utilização do espaço público, controle de ruído, limpeza urbana, segurança e demais exigências dos órgãos competentes.

Comunicado   |   Documento: 153483277

COMUNICADO

6050.2026/0003717-5 - A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada por INSTITUTO CIDADES.ORG, CARTA DE INTENÇÃO objetivando a celebração de Termo de Doação, relativo à doação de bens e serviços para implantação de projeto de revitalização da Praça Ernani Braga, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 153530251

6050.2026/0001817-0 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: CENTERLESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 13-01.014.6654-9, por falta de amparo legal.

Despacho Documental   |   Documento: 153526946

6050.2026/0001815-4 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: CENTER LESTE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.

DESPACHO: Indeferido o pedido inicial de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 13-01.014.653-0, por falta de amparo legal.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 153458967

São Paulo, 24 de março de 2026.

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.275-6
Auto de Multa nº: 13-198.800-0
Processo: 6050.2026/3008295-0
Infrator: Renato Dearo Farah
CPF: 336.861.128-33
Endereço: Rua Oscar Freire, 605 CEP: 05409-011

Em observação aos artigos 1º, 13, III e IV, e 15 da Lei nº 10.072/1986, combinados com os artigos 1º, 38, V e VI, e 41 do Decreto nº 22.709/1986, e alterados pelo artigo 2º do Decreto 40.184/2000.
Por instalar anúncio, que não seja de interesse educativo, cultural e artístico e/ou instalou luminoso em desconformidade com os padrões e exigências legais.
Intimação
Fica V. Sª. INTIMADA a sanar, imediatamente, as irregularidades constatadas. Realizando a regularização ou remoção do anúncio instalado em desconformidade com a Lei nº 10.072, de 09/06/1986. E "Itens V e VI", do Art. 38, do Decreto nº 22.709/86, alterados pelo Decreto nº 40.184/2000.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 153504989

6039.2025/0002684-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: EPPENDORF DO BRASIL LTDA.

Endereço: Rua Jericó, 193, conj 63 e 64 - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 153499964

6061.2022/0001501-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WALLAUER DE MELO ALIMENTOS EIRELI

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153515722

6050.2025/0022165-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RENAN QUEVEDO RAMOS DA SILVA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153515413

6050.2025/0020862-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DELTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153515186

6035.2025/0001309-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153514876

6050.2025/0011259-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MENDONCA FOODS RESTAURANTES LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153514585

6056.2025/0005058-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BGC JK COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153514249

6042.2025/0001056-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153513807

6044.2025/0002466-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CELENA ALIMENTOS S/A

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR nos termos da Lei 16.642/2016, e do Decreto 49969/2008 CNPJ com mudança de endereço.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 153503876

6054.2024/0003901-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AEK - VASC MEDICINA INTEGRADA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 153410691, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153503514

6050.2024/0028301-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SHOPPER COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153503289

6050.2024/0028220-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FAST PARK GESTAO DE ESTACIONAMENTO E SERVICOS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento/ALF-BR, por atendimento incorreto/incompleto do comunique-se, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153502846

6031.2024/0004268-6 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES B NOVA MORUMBI LTDA.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 153273325, nos termos das

Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008, atividade em ZER-1, uso não permitido.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153502672

6031.2024/0002253-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BALENCIAGA BRASIL LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 153460328, área do ALF das edificação principal

é menor do que a área do Certificado de Conclusão, nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153501823

6039.2023/0002711-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MOTOROLA MOBILITY SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se dentro do prazo,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 153501535

6050.2023/0010942-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FULL HOUSE DECORACAO LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 153266316, atividade não permitida em ZCOR-1,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após o prazo devolver para envio à STF.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153525695

6050.2024/0015713-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JOAQUIM ANTONIO DIAS NETO

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) Retificadora ou nova RRT: deve constar na descrição do Serviço - Esta RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

3) CAU e CCM do responsável técnico, signatário da RRT.

Comunique-se   |   Documento: 153528782

6050.2024/0015646-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CONCEPT INTERMEDIAÇÃO IMOBILIARIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexos 1 e 2 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchidos e assinados, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

2) ART/RRT constando na descrição do Serviço - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decretos nº 57.298/2016 e nº 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

3) CREA/CAU e CCM de um responsável técnico, signatário da ART/RRT.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 153533514

6043.2023/0001096-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO NOVAVILA BEATRIZ LTDA (48969226/0001-21)

COMUNIQUE-SE:

Reitero comunicado anterior sob pena de indeferimento:

item 5 , 6 , 7 e a ART devera ser para ALF e do responsavel tecnico informado no requerimento.

Comunique-se   |   Documento: 153539043

6054.2024/0000758-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENNDOR CLINICA ESP. EM NEUROLOGIA, NEUROCIRURGIA E DOR LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar CNPJ e CCM com numeração oficial para posterior emissão do ALF

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 153539517

6050.2026/0003555-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2026/0003555-5 que o imóvel situado na AV JURUBATUBA, 73 - CONJ 41 E VG contribuinte de nº 085.654.0028-1, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469579

A vista do contido no 6050.2026/0003823-6 - LUCAS ROCHA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469646

A vista do contido no 6050.2026/0003824-4 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469684

A vista do contido no 6050.2026/0003825-2 - CLAUDIVANIA MARIA SILVA GALVAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469696

A vista do contido no 6050.2026/0003826-0 - BRUNA SILVA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469711

A vista do contido no 6050.2026/0003827-9 - POLIANA LINS DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469737

A vista do contido no 6050.2026/0003829-5 - ANTONIO DE ARAUJO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469749

A vista do contido no 6050.2026/0003830-9 - IVERLANDO CASTAO MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469760

A vista do contido no 6050.2026/0003831-7 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469783

A vista do contido no 6050.2026/0003828-7 - GABRIEL CALDANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469872

A vista do contido no 6050.2026/0003832-5 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469906

A vista do contido no 6050.2026/0003833-3 - LORRAYNI DOS SANTOS SOUTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469928

A vista do contido no 6050.2026/0003834-1 - DEBORA MENDES DE ARAUJO 50743818865 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469993

A vista do contido no 6050.2026/0003835-0 - DEIVID DE SENA COSTA CALDAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535624

A vista do contido no 6050.2026/0003853-8 - 50.056.630 MARCELLE RODRIGUES ROSSINI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535656

A vista do contido no 6050.2026/0003854-6 - DIAGNOSTICOS E IMAGEM MAISLAB LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535735

A vista do contido no 6050.2026/0003855-4 - GUILHERME DO NASCIMENTO SILVA VITAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535836

A vista do contido no processo 6050.2026/0003847-3 - ISETTE PERETZ MAGID - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 153535853

A vista do contido no processo 6050.2026/0003851-1 - JADSON ROSA DE ARAUJO - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Ambulante. Data de solicitação: 25/03/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 148103725

6051.2023/0004499-6 - Defesa

Despacho indeferido

Interessados: Eduardo XXXX XX Brito

DESPACHO:

I- No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido, com fundamento no inciso XXVI do artigo 9 da Lei 13.399/02, que limita a atuação das Subprefeituras aos pedidos de autorização de uso precário e provisório do bem público, até o máximo de 90 (noventa) dias.

II- Publique-se

III- A seguir encaminhe-se a CPDU para providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 148095463

6051.2023/0004542-9 - Defesa

Despacho indeferido

Interessados: Ludmila XXXX Merlin

DESPACHO:

I- No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido, com fundamento no inciso XXVI do artigo 9 da Lei 13.399/02, que limita a atuação das Subprefeituras aos pedidos de autorização de uso precário e provisório do bem público, até o prazo máximo de 90 (noventa) dias.

II- Publique-se

III- A seguir encaminhe-se a CPDU para providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 148079597

6051.2023/0004523-2 - Defesa

Despacho indeferido

Interessados: Rui XXXX

DESPACHO:

I- No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido, com fundamento no inciso XXVI do artigo 9 da Lei 13.399/02, que limita a atuação das Subprefeituras aos pedidos de autorização de uso precário e provisório do bem público, até o máximo de 90 (noventa) dias.

II- Publique-se

III- A seguir encaminhe-se a CPDU para providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 148087617

6051.2023/0004544-5 - Defesa

Despacho indeferido

Interessados: Joaquim XXXX Rocha

DESPACHO:

I- No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, a vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta subprefeitura, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido, com fundamento no inciso XXVI do artigo 9 da Lei 13.399/02, que limita a atuação das Subprefeituras aos pedidos de autorização de uso precário e provisório do bem público, até o prazo máximo de 90 (noventa) dias.

II- Publique-se

III- A seguir encaminhe-se a CPDU para providências pertinentes.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 153480945

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15301874 36896069 23/03/2026 R. ELIAS VITORINO DE SOUZA 285 JARDIM FELICIDADE
15301649 36895280 23/03/2026 R. JACOB BUNEL 226 JARDIM SANTA MONICA
15299970 36893737 23/03/2026 R. CESAR PEREIRA DAS NEVES 8 VILA NOVA PARADA
15299686 36893459 23/03/2026 R. ROSALIO JOSE DA CONCEICAO 526 JARDIM FELICIDADE
15299509 36893219 23/03/2026 R. LINO PINTO DOS SANTOS 97 JARDIM FELICIDADE
15293102 36883304 20/03/2026 R. JOSEFA FONTOURA 173 PARQUE PANAMERICANO
15291725 36881463 20/03/2026 R. JAIRO DE ALMEIDA MACHADO 100 JARAGUA
15285692 36873077 19/03/2026 TRAVESSA GUIDO ADLER 15 JARDIM DONARIA
15285172 36872618 19/03/2026 R. EXPEDITO RIBEIRO DE SOUZA 190 JARDIM PAULISTANO

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 153486973

6051.2025/0004323-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA PIRITUBA LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de cadastro de anúncio, nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026.

Publique-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 153335490

6051.2026/0000820-0 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: Condomínio Residencial Safira

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO A PODA DE 33 ÁRVORES, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo condomínio, com base no laudo técnico emitido por engenheira agrônoma 152454432.

Endereço:

R. Martinho do Amaral, nº. 101 - Pirituba

Serviço a ser executado: poda

Quantidade e espécies de árvores:

11 Jerivás - Syagrus romanzoffiana;

1 Espatódea - Sphatodea campunulata;

4 Ipês-de-el Salvador - Tabebuia pentaphylla;

1 Pau-d'alho - Gallesia integrifolia;

1 Paineira-vermelha-da-India - Bombax ceiba;

7 Patas-de-vaca - Bauhinia divaricata;

2 Árvores-da-China - Koelreutreia bipinata;

2 Tapiás-açu -Alchornea glandulosa;

1 Mirindiba - Lafoensia glyptocarpa;

1 Jacarandá-mimoso - Jacaranda mimosifolia;

1 Aroeira - Schinus terebinthifolius;

1 Jatobá - Hymenaea courbaril.

Despacho deferido   |   Documento: 153338617

6051.2026/0000953-3 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO DE 4 ÁRVORES E COMUNICO A PODA DE 1 ÁRVORE, conforme discriminado a seguir, a serem executadas pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 153246763.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Maestro João de Souza Lima, nº. 109, 129 e 135 - 2 Alfeneiros (Ligustrum lucidum) e 2 Hibiscos (Hibiscus sabdariffa)- remoção e plantio de 4 mudas.

R. Maestro João de Souza Lima, nº. 93 - 1 Falamboyant (Delonix regia) - poda

Despacho deferido   |   Documento: 153339775

6051.2026/0000949-5 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 2 ÁRVORES, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 153204198.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Turvânia, nº. 13, 19 e 23 - Jaraguá - 2 Quaresmeiras (Tibouchina granulosa) - remoção e plantio de 2 mudas.

Despacho deferido   |   Documento: 153341041

6051.2026/0000938-0 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: M. F. P.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO A PODA DE 7 ÁRVORES, conforme discriminado a seguir, a serem executadas pelo condomínio, com base no Laudo Técnico emitido por biólogo 153137547.

Área particular interna - endereço

R. Friedrich Von Voith, nº. 1972 - Jaraguá

Serviço a ser executado: poda

Quantidade - espécie

3 Eucaliptos (Eucalyptus grandis)

1 Canela (Cinnamomum sp)

1 Abacateiro (Persea americana)

2 Mangueiras (Mangifera indica L)

Despacho deferido   |   Documento: 153344977

6051.2026/0000931-2 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Interessado: M. F. P.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO a remoção de 1 árvore e plantio de 1 muda, conforme discriminado a seguir, a ser executada pelo condomínio, com base no Laudo Técnico eitido por Biólogo 099236307.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Friedrich Von Voith, nº. 1735 - Jaraguá

1 Embaúba (Cecropia sp) - remoção e plantio de 1 muda

Despacho deferido   |   Documento: 153346848

6051.2026/0000927-4 (Comunicação de poda em manejo arbóreo interno)

Interessado: M. F. P.

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO A PODA DE 16 ÁRVORES, conforme discriminado a seguir, a serem executadas pelo condomínio, com base no Laudo Técnico emitido por Biólogo 099903950.

ÁREA PARTICULAR INTERNA - ENDEREÇO

R. Friedrich Von Voith, nº 1735 - Jaraguá

Serviço a ser executado: poda

Quantidades - espécies

3 Dedaleiros - Lafoensia pacari;

1 Figueira - Ficus sp;

1 Canela - Cinnamomum sp;

1 Guapuruvu - Schizolobium parahybae;

2 Aroeiras pimenteiras - Schinus terebinthifolius;

1 Alfeneiro - Ligustrum vulgare;

3 Tucaneiras - Chytharexylum myrianthum;

2 Paineiras - Ceiba speciosa;

1 Manacá-de-cheiro - Brunfelsia uniflora;

1 Ipê-verde - Cybistax antisyphilica.

Despacho deferido   |   Documento: 153350190

6051.2026/0000895-2 (Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa)

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, AUTORIZO A REMOÇÃO EMERGENCIAL DE 2 ÁRVORES E PLANTIO DE 2 MUDAS; COMUNICO A PODA DE 2 ÁRVORES, conforme discriminado a seguir, a ser executada pela Municipalidade, com base no Laudo Técnico emitido por Engenheiro Agrônomo 152961466.

ÁREA PÚBLICA - ENDEREÇO - BAIRRO - ESPÉCIE - SERVIÇO

R. Herbert de Arruda Pereira, nºs. 431, 451 e 459 - Pirituba

1 Pata-de-vaca (Bauhinia divaricata) e 1 Alfeneiro (Ligustrum lucidum) - remoção e plantio de 2 mudas

1 Cheflera (Scheflera arboricola) e 1 Leucena (Leucaena leucocephalla) - poda

Despacho indeferido   |   Documento: 153344405

6051.2026/0000909-6 (Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno)

Despacho Indeferido

Interessado: M. E. S. S.

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, em vista do contido no presente processo, especialmente a informação da Supervisão Técnica de Limpeza Pública referente ao novo procedimento estabelecido pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente para solicitação de remoção de árvore em áreas classificadas como "Vegetação Significativa", INDEFIRO a solicitação em questão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469624

A vista do contido no 6051.2026/0000998-3 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469741

A vista do contido no 6051.2026/0000999-1 - ROSILDO BRUNO 52680304853 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469812

A vista do contido no 6051.2026/0001000-0 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469869

A vista do contido no 6051.2026/0001002-7 - ANDRE OLIVEIRA DE SOUSA LIMA 57890488890 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469875

A vista do contido no 6051.2026/0001001-9 - ANDRE OLIVEIRA DE SOUSA LIMA 57890488890 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 153526739

6052.2026/0000127-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho deferido

Interessados: ROBERTA NARCIZO GOMES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão de Inteiro Teor a vista das informações.

Despacho deferido   |   Documento: 153527455

6052.2026/0000128-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Despacho deferido

Interessados: REINALDO FIORILLO COLLARES

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Certidão de Inteiro Teor a vista das informações.

Despacho indeferido   |   Documento: 153530431

6052.2026/0000944-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUIS GUSTAVO DA SILVA ANTONINI

DESPACHO: INDEFIRO o pedido protocolado o qual não condiz com o Auto de Multa .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469833

A vista do contido no 6052.2026/0001054-5 - KELLY SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535827

A vista do contido no processo 6052.2026/0001077-4 - RUBENS GUIRADO - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/03/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 153350483

6030.2021/0003292-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: CHECK CAR INTERLAGOS 1 VISTORIA VEICULAR LTDA

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações contidas em parecer da Unidade Técnica de Licenciamentos 153171065 e 153173333, que adoto como razão de decidir: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, Decretos 49.969/08.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Despacho deferido   |   Documento: 153434058

6053.2026/0001359-0 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: NATAN DOS SANTOS LIMA CPF:464.840.***-09

DESPACHO:

I - O Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a vista das informações em páginas 56 e 57 do processo físico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, que adota como razão de decidir: DEFERE, o pedido de Transferência de Titularidade do Termo de Permissão de Uso TPU 034/SP-SA/2004, do Permissionário Sr. Eduardo Pires dos Santos, portadora do CPF nº 105.484.***-68 para o Sr. Natan Dos Santos Lima, portador do CPF nº 464.840.***-09, nos termos do artigo 29 do Decreto n° 22.709/1986 que regulamenta a Lei nº 10.072/1986.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 153429520

6053.2026/0001358-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessados: MAYANNE LIMDA DE SOUZA CPF:071.825.***-93

DESPACHO:

I - O Subprefeito, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e a vista das informações em manifestações em folhas 40 e 41 do processo físico da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, que adota como razão de decidir: DEFERE, o pedido de Transferência de Titularidade do Termo de Permissão de Uso TBJSA/0000004304/2019, do Permissionário Sra. Silvandira de Almeida Copetti, portadora do CPF nº 127.963.***-19 para o Sra. Mayanne Lima de Souza, portadora do CPF nº 071.825.***-93, nos termos do artigo 29 do Decreto n° 22.709/1986 que regulamenta a Lei nº 10.072/1986.II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

.

Despacho deferido   |   Documento: 153476936

6052.2025/0004339-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: CARLOS HERNANDES

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a manifestação contida em doc. 153455532 da SUB-SA/CPDU/SFISC, que adoto como razão de decidir: DEFERIR o cancelamento do auto de multa AM. 16-246.282-4 . Com base no artigo 10º, do Decreto nº 20190/1932.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes

Despacho indeferido   |   Documento: 153349519

6032.2021/0000617-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ALPARGATAS S.A. CNPJ 61.079.***/0261-63

DESPACHO:

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações contidas em parecer da Unidade Técnica de Licenciamentos 153147314, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, Decretos 49.969/08.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para publicação em SISACOE e as providências pertinetes.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153525373

6045.2024/0002931-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREVENTION AGROPECUARIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança (para edificações com Certificado de Conclusão com mais de 5 anos, conforme art. 26, § 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e Decreto Municipal nº 32.963/1993);

2) Apresentar ART do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, com respectivo comprovante de pagamento - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade. A ART deverá ser para o assunto deste Requerimento e não para Execução da Reforma.

3) Esclarecer a atividade do CNAE solicitado e a categoria de uso pretendida. Caso a atividade não seja realizada no local, rever as atividades do CNPJ com o CNAE correspondente à atividade pretendida no local.

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Expediente

Concessão   |   Documento: 153441338

São Paulo, 24 de março de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 04/05/2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469686

A vista do contido no 6053.2026/0001363-9 - DANILO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469822

A vista do contido no 6053.2026/0001364-7 - ADEILSON MENESES PIRES 01081396547 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469855

A vista do contido no 6053.2026/0001365-5 - FRANCISCO MOREIRA DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469984

A vista do contido no 6053.2026/0001366-3 - LEONARDO DOS SANTOS RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153536244

A vista do contido no processo 6053.2026/0001372-8 - ISS MANUTENCAO E SERVICOS INTEGRADOS LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 25/03/2026.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 153451218

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 151.172.0086-0:

Rua Agostinho de Figueiredo, antigo s/nº para o atual nº 349.

Despacho deferido   |   Documento: 153534621

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: xxxxxxx:

Rua Jonas barbosa Filho, antigo s/nº para o atual nº 640.

Despacho deferido   |   Documento: 153539792

SEI: 6054.2026/0000688-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho: Deferido

Interessado: ERIVALDO BATISTA SANTOS - CPF: 084.456.478-81

DESPACHO: CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR E PAGOS EMOLUMENTOS LEGAIS A CERTIDÃO FICARÁ A DISPOSIÇÃO DO INTERESSADO ATÉ 90 DIAS APÓS SUA EXPEDIÇÃO.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153524034

6042.2026/0001358-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORTIFRUTI E MERCEARIA MOURA LTDA.

COMUNIQUE-SE: para prosseguimento da análise

1- atender ao Quadro 4A a Lei 16402/16, considerar terreno total 380.00m2, área utilizada pela atividade 142.00m2 (02 vagas), no terreno ou locadas

2- corrigir área total da edificação nos formulários

3- apresentar contrato de locação ou matrícula

4- apresentar licença da vigilância sanitária

5- indicar através de croquis : vagas, áreas acessíveis, área de atendimento e área total utilizada pela atividade

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469862

A vista do contido no 6054.2026/0000841-0 - APARECIDA MARIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469925

A vista do contido no 6054.2026/0000842-8 - ANA PAULA NEVES DE MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535601

A vista do contido no 6054.2026/0000848-7 - AUGUSTO CESAR SENA DA SILVA 08287424488 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 153547430

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA (Fevereiro/2026)

Ao vigésimo sexto dia do segundo mês do ano de 2026 em primeira convocação às 19h, na sala 26b da Subprefeitura de São Miguel Paulista, Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 - Vila Jacuí, São Paulo, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 2ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista do Ano de 2026, sob condução do Sr. Coordenador José dos Santos Dias e da Secretária Sra. Sandra Viana Silva - responsável pela elaboração da presente Ata; com início mediante apresentação dos participantes, exposição das demandas a serem discutidas e leitura da ata anterior, referente ao mês de Janeiro de 2026, leitura esta feita pela Conselheira Suplente Arlete Pescarolo.

Contou-se com a presença de 05(Cinco) Conselheiros Titulares e (Quatro) Conselheiros(as) Suplentes, Representantes do Poder Público e da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)*

Lenildes Silva de Araujo

Ausente

-

Conselheiro(a)

Leticia Queiroz

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Roberto de Oliveira Santos

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)*

Willian Samuel de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Lindinalva Gomes de Brito

Ausente

-

Conselheiro(a)

Lucilene Lima Santos da Silva

Ausente

-

Conselheiro(a)*

Joice Pires do Amaral

Ausente

Em Reunião na Casa Civil

Conselheiro(a)*

Marleide da Cunha R. Serafim

Ausente

-

Conselheiro(a)*

Gabriela de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)*

Olício Alves Rocha

Ausente

Justificada

Em Reunião na Casa Civil

Conselheiro(a)*

Francisco Gouveia da Silva

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)*

José dos Santos Dias

Presente

-

Conselheiro(a)

José Roberto de Jesus

Ausente

-

Conselheiro(a)*

Leidy Laura B. de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)*

Sandra Viana Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

EMRAN Ahmad Niazi

Ausente

-

Conselheiro(a) Suplente*

Angela Maria Macedo

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente

Paulo C. Fidelis

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente*

Arlete Pescarolo

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente

Alexandra Fernandes

Presente

-

Assessoria*

Maria da Paz Neta

Presente

-

Interlocutora*

Sueli Ferreira Lima Rosa

Presente

-

Interlocutora Suplente*

Sonia Aparecida Piffer

Presente

-

CET

Representante

Ausente

-

SMS - Supervisão de Saúde*

Mirian da Silva Oliveira

Presente

-

Munícipe*

Lidjane Ferreira

Presente

-

Munícipe*

Geraldo das Graças F. Costa

Presente

-

Munícipe*

Ana Aparecida da Silveira

Presente

-

Munícipe*

Valter Rocha Junior

Presente

-

Munícipe*

Givan F. de Carvalho

Presente

Munícipe*

Jones Tadeu de Jesus

Presente

-

Munícipe*

Maria Claudia Libório

Presente

-

Munícipe*

Nadir Pereira Alves

Presente

-

Munícipe

Maeli da S. Almeida

Presente

-

Munícipe

Ana Lucia do Nascimento

Presente

-

Munícipe

José Carlos Lima

Presente

-

Munícipe*

Antonio Rodrigues Viana

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Prosseguindo, foi feita a leitura da pauta e o Sr. Coordenador informou que todos que queiram falar, se inscrevam e terão 3 (Três) minutos para tanto.

- Demandas da CET;

- Demandas da ENEL;

- Respostas da SABESP;

- Planejamento das próximas reuniões;

- CONVITE - Representante do Parque Jardim Helena;

- Demandas Diversas;

1) Demandas da CET;

- Não compareceu representante da CET;

.

2) Demandas da ENEL;

- Não se discutiu a respeito;

3) Respostas da SABESP;

- Não houve ainda a devolutiva da SABESP, haja vista, até o momento não fora entrega a lista das ruas com necessidades de avaliação, conforme solicitado pela SABESP em reunião anterior;

4) Planejamento das próximas reuniões;

- Inscreverem-se para a fala;

- Respeitar tempo de fala de cada um presente;

5) CONVITE - Representante do Parque Jardim Helena;

- Justificou sua ausência, pois estava em outra reunião;

6) Demandas Diversas;

1 - Conselheira Suplente Arlete menciona a situação da sujeira do Córrego Águas Vermelhas;

2 - Durante a reunião, munícipes levantaram questionamentos sobre a necessidade da construção de uma nova UBS no Jardim Pantanal, sendo informado que se trata de uma reivindicação antiga e que as tratativas continuam em andamento.

3 - O Sr. Willian relatou as condições precárias da UBS Jardim Romano, destacando a superlotação, falta de médicos, estrutura inadequada e dificuldades para obtenção de atendimento. A Sra. Sueli informou que o caso estava sob verificação, porém sem retorno até o momento.

4 - A Sra. Ana, munícipe, expôs dificuldades enfrentadas nas regiões do Jardim Helena e Parque Paulistano, cobrando providências quanto à falta de médicos, dentistas, medicamentos e melhorias na UBS Chácara Três Meninas.

A Srta. Miriam explicou detalhadamente o funcionamento das filas de espera, os processos de regulação, a distinção entre demandas municipais e estaduais, bem como o papel da Comissão de Políticas Públicas, colocando-se à disposição para novos esclarecimentos.

5 - O Sr. José Dias dos Santos (Capitão) informou que acompanhará pessoalmente as demandas apresentadas.

6 - O Sr. Geraldo relatou problemas na instalação de lombadas na Rua Paraná City, ficando o Capitão responsável por verificar a situação.

7 - Sobre as demandas junto à SABESP, a Sra. Ana indicou as ruas com necessidade de água e esgoto: Rua Manima, Rua Tabarama, Rua dos Britos, Rua Sevelha e Rua Beira Rio, bem como solicitou aplicação de cascalho nas ruas Cachoeira de Itaguaçu, Macapeira, Beira Rio, Santo Antônio, Solange e dos Britos.

8 - Por fim, foi discutida a situação da Praça Araguaia, em razão da presença de diversas árvores doentes, sendo solicitadas providências.

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES

1 - Sra. Miriam - representante da Coordenadoria de Saúde da Subprefeitura de São Miguel Paulista, apresentou-se e expôs os trabalhos desenvolvidos pela coordenadoria, suas atribuições, funções e o funcionamento dos serviços prestados à população.

2 - Após a apresentação, o Conselheiro Sr. José Dias dos Santos (Capitão) solicitou informações sobre as verbas aprovadas na área da saúde, sendo esclarecido o seguinte:

• R$ 6.491.832,04 (seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e quatro centavos), destinados à reforma da UBS União de Vila Nova, atualmente em processo de licitação. Após a aprovação, o prazo de execução será de 24 (vinte e quatro) meses, sendo a unidade administrada pelo Hospital Santa Marcelina.

• R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), destinados à construção do CECCO, cujo processo encontra-se em execução, com previsão de conclusão até abril de 2026, sob administração da OSC Padre Moreira.

• R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), destinados à UBS Jardim São Carlos, para construção de espaço multiuso, com prazo de utilização do recurso até dezembro de 2026, estando o projeto em fase de tramitação e posterior apresentação ao conselho gestor local.

3 - A Interlocutora Sueli informou que o Subprefeito Divaldo Rosa fez solicitação junto ao Presidente da Câmara a inclusão de R$ 10.000.000,00 para o Orçamento de 2026 a ser destinada à construção da UBS Vila Santa Inês, relatando todo o histórico de mobilização, reuniões e trâmites realizados ao longo dos anos de 2024 e 2025 e informou também que igual valor consta em Dotação Orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde.

4 - O Sr. José Dias dos Santos (Capitão) citou as lideranças envolvidas nessa conquista: Sandra Viana, Antônio Rodrigues, Givanildo, Givan, Nádia, Maria e José Carlos, e agradece o empenho do nosso Presidente da Câmara, Subprefeito Divaldo Rosa e Chefe de Gabinete Toninho para a realização desta conquista e que sobre o início das obras da UBS Vila Santa Inês, foi informado que as datas serão divulgadas pela Dra. Nilza e Srta. Ingrid, após conclusão dos trâmites licitatórios.

5 - A Sra. Sueli também informou sobre a votação dos novos coordenadores e secretários do conselho, justificando a ausência do Sr. Olicio (Coordenador) e da Srta. Joice (Secretária), por estarem em reunião da nova Mesa Diretora na Casa Civil.

6 - Foi divulgada a Audiência Pública a ser realizada no dia 28 de abril de 2026, no auditório da Subprefeitura de São Miguel Paulista, reforçando-se a importância da participação popular.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1.

Demandas da CET

1

2.

CONVITE - Representante da SUB-MP - -Area Orçamentária

2

3.

Rede Social do Conselho Participativo de São Miguel Paulista

3

4.

Demandas Diversas

4

Próxima reunião: 26 de março de 2026 às 19h.

Ata elaborada: Sandra Viana (Secretária);

Unidade de Compras

Despacho Autorização   |   Documento: 153513979

São Paulo, 25 de março de 2026.

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA nº 5/2026 - SUB-MP

· UASG: 925090 - Subprefeitura São Miguel Paulista - Prefeitura de São Paulo

· Processo SEI nº: 6055.2025/0003622-0

· Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações no TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO e demais condições do ANEXO I do Edital.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ADESIVO VINIL

Data de Início de recebimento de propostas: 30/03/2026 08:00 Hrs.

Data fim de recebimento das propostas: 06/04/2026 08:00 Hrs.

· NEGOCIAÇÃO PELO MENOR VALOR GLOBAL

· Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153274623

I - À vista dos elementos contidos no presente em especial o contido nos e-mail 153274422 e nos termos da competência a mim delegada pela Lei 13.399/2002, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva com Transferência para o Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, no valor de R$ 501.811,83, onerando a dotação 63.10.15.452.4021.2367.3390.3900.00.1.500.9001.1, para atender despesas com contratação de Equipes de Conservação de Galerias.

II - Após, a SF para emissão de respectiva Nota de Reserva com Transferência e demais providências que julgar necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469806

A vista do contido no 6055.2026/0000776-1 - NOEMI SALOMAO DE SOUSA ALEJARRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535741

A vista do contido no 6055.2026/0000784-2 - MARIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 153399293

6031.2023/0001162-2 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS E CONVENIENCIA E APROXIMIDADE S.A

I - DEFIRO, nos termos das Leis nºs. 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 59.828/20;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153432074

6042.2024/0004006-3 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: HOSPEDARIA NEW POINT LTDA

I - DEFIRO, nos termos das Leis nºs. 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 153360810

6056.2026/0004494-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, inseridos nos DOCs SEI nºs. 153344911, 153344999, 153345791, 153346029, 153346311, 153346443, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a poda de 06 exemplares arbóreos das espécies: Falso Barbatimão - Cassia leptophylla, Tipuana - Tipuana tipu, Ipê roxo - Handroanthus hepataphyllus, Tipuana - Tipuana tipu, Aroeira Pimenta - Schinnus terebinthifolia, Mangueira - Mangifera indica, localizados na Praça Charles Miller, sem número - Bairro Pacaembu.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado contra a medida.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 153347976

6056.2026/0004493-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, DOC SEI nº 153343585, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a poda de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Tipuana - Tipuana tipu, localizado no passeio público da Rua Desembargador Paulo Passaláqua (oposto ao Banco Bradesco) sem nº - bairro Pacaembu.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão apresentar recurso fundamentado contra a medida, no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 153345150

6056.2026/0004490-5 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, DOC SEI nº 153342040, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a poda de 01 exemplar arbóreo da espécie Farinha Seca - Albizia niopoides, localizado no passeio público da Rua Tenenete Azevedo nº 234 - bairro Aclimação.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão apresentar recurso fundamentado contra a medida, no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

5. Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 153386473

6031.2024/0002200-6 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DOCUMENTAL

INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

I - Em face da manifestação da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento desta Subprefeitura, CONVALIDO o despacho de INDEFERIMENTO, publicado no Diário Oficial da Cidade, em 11/03/2026, tendo em vista a instância administrativa alcançada;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 153388431

6044.2022/0007494-1 - CADASTRO DE ANÚNCIOS

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADA: SYLVIA POLETTI PEREIRA BARRETO - ME

I - INDEFIRO, nos termos da Lei nº 14.223/06, combinada com o item 11.1 da Portaria nº 012/SMSP/GAB/2007, em razão do não atendimento ao "Comunique-se". Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 153387613

6061.2022/0001219-1 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: SUCATAS BELA VISTA LTDA

I - INDEFIRO, nos termos do Artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, com fundamento no parecer da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, constante no DOC SEI 120987083. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, à seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 153387337

6050.2023/0010017-3 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A

I - INDEFIRO nos termos do Artigo 18 - Item II do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento ao Comunique-se. Consideram-se encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 150812712

6056.2023/0000438-0 - Revisão de Aposentadoria

Interessado: JOSÉ JÁCOMO VILAS BOAS FRATUCCI

Assunto: Revisão de Aposentadoria - Proventos calculados pela média

DESPACHO:

1. À vista dos elementos contidos nos presentes autos, especialmente os Pareceres de SEGES/AJ (151135337 e 151135210) e de SUB-SE/AJ (151053074), os quais acolho como razões de decidir, INDEFIRO os pedidos formulados por JOSÉ JÁCOMO VILAS BOAS FRATUCCI, portador do registro funcional nº 726.796.7/2, com fulcro na Súmula 473 do STF e nos arts. 48-A da Lei 14.141/2006.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CAF/SUGESP para ciência e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 151811384

6021.2024/0067336-3 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO BRUCE GOIS

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CPDU/SFISC (149540940) e da SUB-SE/AJ (151798475), que acolho como razões de decidir, INDEFIRO os pedidos formulados na defesa de ANTONIO BRUCE GOIS e MANTENHO o Auto de Multa nº 11-373.034-9, nos termos dos arts. 1º e 91 da Lei 16.642/2017 e nos arts. 1º e 89 do Decreto 57.776/2017.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHEM-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 153495067

Em 21 de janeiro de 2026 às 18h30, reuniram-se presencialmente, e remotamente através da plataforma virtual Google Meet para a 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé (CADES SÉ), para cumprimento da Convocatória publicada no Diário Oficial do Município no dia 19/01/2026, comunicado 149533273 para a seguinte pauta:

1. o Aprovação do texto da 45ª Ata da reunião ordinária do CADES-SÉ;

2. Informações da Secretaria Executiva

i. Balanço da reunião de emergência;

ii. Balanço do CADES 2025

3. Informes do GT de Lixo (resíduos) e Educação.

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

5. Proposta de Pauta para a próxima reunião.

Aberto os trabalhos às 18h30 pelo coordenador civil, sr. Alberto Milani, iniciou a reunião presencial e virtual dando boas-vindas a todos os presentes no site, remotamente, e no auditório da subprefeitura da Sé, presencialmente, informando que o quórum regimental fora alcançado e que as reuniões deste conselho são gravadas e pediu para os presentes ao falarem que anunciassem seus nomes para ajudar na feitura da ata.

Aprovação do texto da 45ª Ata do CADES Sé (janeiro)

O coordenador Alberto pediu a palavra para uma proposta de acerto do texto enviado aos conselheiros referente ao calendário proposto das reuniões ordinárias de 2026 que serão todas as 3ª quartas feiras de cada mês. Sugeriu uma exceção para fevereiro pela data ter caído numa “Quarta-Feira de Cinzas” quando os trabalhos administrativos do poder público e das atividades em geral começam após as 12h, sendo, então, um meio feriado, mas com chances de causar muitas ausências de conselheiros na reunião. Propôs a transferência da data para a quarta-feira da semana seguinte, dia 25/02. A proposta foi aceita pelos conselheiros ficando o calendário de reuniões 2026 da seguinte maneira: as reuniões ordinárias do CADES Sé para o ano de 2026 serão todas as terceiras quartas-feiras do mês, exceto para o mês de fevereiro ficando as datas da seguinte maneira: 21/01, 25/02, 18/03, 15/04, 20/05, 17/06, 15/07, 19/08, 16/09, 21/10, 18/11, 16/12.

Após esta correção e não havendo nenhuma outra proposta de acerto do texto o conselheiro Alberto propôs a dispensa da leitura de texto da Ata 45ª reunião ordinária, pois o texto consolidado foi enviado pelo coordenador a todos os e-mails dos conselheiros para leitura, análise e sugestões. Aceita a dispensa da leitura dos textos pelo colegiado o coordenador indagou aos participantes da reunião se alguém teria mais algum ajuste a ser feito no texto. Não tendo nenhuma manifestação de acerto para o texto, este foi colocado em votação e aprovados por todos os conselheiros presentes e deliberado pelo coordenador civil, sr. Alberto, para a publicação no Diário Oficial do Município de São Paulo como 45 ª Ata da reunião ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Cultura de Paz CADES Sé sob a responsabilidade do coordenador público sr. Luiz Eduardo Pesce de Arruda, ou cor. Arruda. O coordenador informou que

3. Informes da Secretaria Executiva:

a. Balanço da reunião de Emergência;

O sr. Arruda informou a geração do Processo SEI 6056.2026/0001992-7, cujo andamento poderá ser acompanhado pela Internet.

Informou a dificuldade do recolhimento de animais abandonados pela equipe de Zoonose da Secretaria Municipal de Saúde - SMS - por falta de espaço no local para guarda de animais.

b. O coordenador Alberto informou que pretende fazer uma planilha para que os conselheiros possam trazer locais para plantios novos ou reposição de árvore.

4. Informe do GT do Lixo e Educação

Houve um encontro na forma remota para uma conversa com a presença da ativista bióloga Tania Mattar e o conselheiro Shindi Kiyota. A sra. Tania sugeriu uma proposta educativa para o dia da mesa como proposta do CADES Sé. A ideia foi apoiada.

5. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

a. A conselheira Valquíria informou que a SMS através do seu Secretário está com um olhar especial para a criança na perspectiva das mudanças climáticas. Lembrando que a SMS é engajada no tema das Mudanças Climáticas, mas foi dado uma ênfase às crianças pensando os diversos equipamentos municipais que precisam ser adaptados para esta situação: creches, escolas, espaços de lazer, percurso para a escola dado as ondas de calor. O Ar-condicionado e árvore torna-se elementos importantes para amenizar a situação, assim como as ações para a população de rua, para os idosos e outros segmentos vulneráveis.

b. O conselheiro Luiz Pessin pediu informações sobre o andamento do Instagram do CADES Sé.

c. O conselheiro Luiz Pessin pediu a palavra para o seu convidado: Walter Machado, morador da ocupação do Ouvidor.

d. O conselheiro Luiz Pessin pediu informações do encaminhamento dado ao ofício extraordinário aprovado na reunião anterior, pois considera um caminho que poderá ser usado para outros assuntos de forma eficiente com protocolos claros. O coordenador Alberto informou que foi feita uma ata dessa reunião e publicada em diário oficial do município. Uma questão do ofício seria quem poderia assinar e para quem enviar. Entende que será necessária uma aproximação com o poder público para o equacionamento, pois o presidente do CADES é o subprefeito, então, a mediação fica a cargo do coordenador público e creio que será por uma SEI, pois é a forma administrativa de comunicação interna.

e. O conselheiro Tomas considera importante haver uma resposta às demandas trazida.

f. O conselheiro Alberto informou que o sr. Clovis morador do distrito República do entorno do Largo do Arouche entrou em contato através da rede social whatsapp informando seu pertencimento a um grupo LGBT e cuidadores da árvore chicha que caiu no início de 2025 depois das grandes chuvas. Por luta desse grupo com a atuação da conselheira suplente Juliana Rodrigues a arvore não foi retirada no seu todo e hoje voltou a florescer. Informou que a prefeitura colocou uma grade no entorno da árvore chicha para protegê-la, mas a grade impede a limpeza do entorno da árvore e pede para ser retirada.

g. O conselheiro Alberto informou a demanda para retirada dos gigantescos eucaliptos plantados na década de 70 do século passado na praça Barry Parker que fica atrás do cemitério do Araçá, distrito Consolação por moradores do entorno. Hoje estas árvores são uma ameaça para os moradores pelo seu tamanho e possibilidade de queda nos adventos climático, além de não serem nativas. O pedido é que a Áreas Verdes da Subprefeitura Sé faça um plano de supressão (ou rebaixamento?)

h. com plantio de espécies nativas começando pelas árvores que ficam em frente à casa da moradora Iênidis, Rua Itajubá, 230.

6. Proposta da Pauta

1. Aprovação da 46ª Ata;

2. Informes do GT de Lixo e Educação;

3. Palavra aberta aos munícipes e conselheiros presentes;

4. Proposta de pauta.

Esgotado todos os itens de pauta o coordenador Alberto Milani propôs o encerramento da reunião

Conselheiros Presentes:

Alberto Milani Jr- Conselheiro da sociedade civil, distrito Consolação;

Augusto Luiz de Aragão Pessin - Conselheiro da sociedade civil, distrito República;

Luiz Augusto Thomaz - Conselheiro titular da sociedade civil, distrito República;

Leandra Luiza Tomaz - conselheira titular da sociedade civil, distrito Cambuci;

João Afif Machado Acras - Conselheiro titular da sociedade civil, distrito Liberdade;

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira - Conselheira titular da sociedade civil República;

Shindi Kiyota - Conselheiro titular da sociedade civil distrito República;

Edmarcos Souza Alves - Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade;

Luiz Eduardo Pesce de Arruda, Conselheiro do poder público representante da Subprefeitura Sé (em férias).

Danilo Augusto Silva - Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Mudanças Climáticas SECLIMA;

Marcia Celestino Macedo - Conselheira do poder público representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA).

Valquíria Gota Jarussu - Conselheira do poder público representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) participante do Programa de Ambientes Verdes e Saudáveis PAVs;

Conselheiros Suplentes Presentes:

Conselheiros Ausentes que justificaram:

Fernanda Sophia da Sílvia - conselheira titular da sociedade civil, distrito Bela Vista

Conselheiros Ausentes:

Denise Facão Pessoa - Conselheira do poder público da Secretaria Municipal de Habitação.

Juliana Gatti Pereira Rodrigues - Conselheira suplente da sociedade civil do distrito República;

Munícipes presentes e outros convidados: educadora ambiental Tania Mattar e Walter Machado morador da ocupação do Ouvidor.

Alberto Milani Júnior

Redator da 46ª ATA e coordenador civil do CADES Sé

Fernanda Sofia da Sílvia

1ª Secretária do CADES Sé

Augusto Luiz de Aragão Pessin

2º Secretário do CADES Sé

Luiz Eduardo Pesce de Arruda

Coordenador do poder Público CADES Sé- Subprefeitura Sé

Walter Nyakas Junior

Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Sé

Marcelo Vieira Salles

Subprefeito da Sé e presidente do CADES Sé (Conselho de Meio Ambiente. Sustentabilidade e Cultura da Paz).

Comunicado   |   Documento: 153507632

Em 25 de Fevereiro de 2026 às 18h30, reuniram-se presencialmente, e remotamente através da plataforma virtual Google Meet para a 46ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé (CADES SÉ), para cumprimento da Convocatória publicada no Diário Oficial do Município no dia 16/03/2026, comunicado 152810914 para a seguinte pauta:

1. o Aprovação do texto da 46ª Ata da reunião ordinária do CADES-SÉ;

2. Informações da Secretaria Executiva

i. Balanço da reunião de emergência;

ii. Balanço do CADES 2025

3. Informes do GT de Lixo (resíduos) e Educação.

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

5. Proposta de Pauta para a próxima reunião.

Aberto os trabalhos às 18h30 pelo coordenador civil, sr. Alberto Milani, iniciou a reunião presencial e virtual dando boas-vindas a todos os presentes no site, remotamente, e no auditório da subprefeitura da Sé, presencialmente, informando que o quórum regimental fora alcançado e que as reuniões deste conselho são gravadas e pediu para os presentes ao falarem que anunciassem seus nomes para ajudar na feitura da ata.

1. Aprovação do texto da 46ª Ata do CADES Sé (janeiro)

O coordenador Alberto enviou a proposta da 46ª Ata no dia da reunião não havendo tempo hábil para análise dos conselheiros e sugeriu o adiamento da aprovação do texto para aproxima reunião. Não houve oposição do colegiado e ficou decidido a aprovação da 46ª Ata para a reunião ordinária de 18/03.

2. Informes da Secretaria Executiva:

a) desligamento da conselheira pública representante da Secretaria de Habitação, sra. Denise Falcão Pessoa. Precisamos pensar em requisita um representante de secretaria para recompor o Colegiado no segmento público.

b) informe sobre as eleições para conselheiros civis com posse em abril ou maio. Instou a todos os conselheiros e presentes a disputar novamente as eleições, pois já estão mais preparados sobre o tema e convidar outros munícipes a concorrer a vaga, pois é importante ter contato com os temas ambientais da cidade, do território inclusive para formação profissional.

c) coordenador Alberto informou que uma planilha para que os conselheiros possam trazer locais para plantios novos ou reposição de árvore já está em teste.

3. Informe do GT do Lixo e Educação

a. O coordenador está para marcar uma reunião junto com a subprefeitura para organizar o encontro.

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

a. A munícipe Renata Esther M. Sperandio pediu a palavra para informar sobre a Horta do Bixiga, situada à rua Maria José, 223, Distrito Bela Vista e do problema que houve com o corte de uma árvore, uma aroeira pimenteira, por uma pessoa incauta. Informou que haverá uma reunião dia 14/03, sábado, 14h30 para pensar junto com o coletivo da horta o ocorrido e convidou o coordenador e conselheiros para este encontro com a presença da Paula do Sampa + Rural para reflexões sobre as hortas coletivas. Informou que estuda concorrer para as eleições do CADES Sé.

b. A conselheira Fernanda Sophia pediu a palavra para informa de uma segunda plenária do coletivo Rede Ambiental do Centro (RAC) na APEOSP da Praça da República com a presença de ambientalistas.

c. O conselheiro Luiz Pessin conclamou os conselheiros para assinarem um abaixo assinado contra a possibilidade de legislação para restaurantes dentro dos parques municipais. Pediu para compartilhar o site do abaixo assinado, pois é necessário deter este processo.

d. A conselheira Valquíria informou que a situação do bairro do Bixiga melhorou bastante no quesito lixo com a presença mais próxima da Subprefeitura da Sé. A conselheira Valquíria informou sobre um problema de saúde ambiental: a presença de caramujos africanos na rua Almirante Rocha no Bixiga. Estes caramujos exóticos contaminam hortas e jardim e o destroem, além de serem vetores de transmissão de meningite. Percebendo a presença desses animais é necessário recolhê-los, recolher seus ovos, quebrar sua casca e colocar cal e informar a vigilância sanitária.

e. A conselheira Márcia conclamou os conselheiros para o plantio Global que acontecerá dia 22/03 na Vila Mariana. Um ato simbólico relevante.

Encerrada as fala o coordenador passou para o último item

5. Proposta da Pauta

1. Aprovação da 46ª Ata;

2. Informes do GT de Lixo e Educação;

3. Palavra aberta aos munícipes e conselheiros presentes;

4. Proposta de pauta.

Esgotado todos os itens de pauta o coordenador Alberto Milani propôs o encerramento da reunião

Conselheiros Presentes:

Alberto Milani Jr- Conselheiro da sociedade civil, distrito Consolação;

Augusto Luiz de Aragão Pessin - Conselheiro da sociedade civil, distrito República;

Luiz Augusto Thomaz - Conselheiro titular da sociedade civil, distrito República;

Leandra Luiza Tomaz - conselheira titular da sociedade civil, distrito Cambuci;

Fernanda Sophia da Sílvia - conselheira titular da sociedade civil, distrito Bela Vista

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira - Conselheira titular da sociedade civil República;

Shindi Kiyota - Conselheiro titular da sociedade civil distrito República;

Marcia Celestino Macedo - Conselheira do poder público representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA).

Valquíria Gota Jarussu - Conselheira do poder público representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) participante do Programa de Ambientes Verdes e Saudáveis PAVs;

Conselheiros Suplentes Presentes:

Conselheiros Ausentes que justificaram:

Conselheiros Ausentes:

Luiz Eduardo Pesce de Arruda, Conselheiro do poder público representante da Subprefeitura Sé (em férias).

Danilo Augusto Silva - Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Mudanças Climáticas SECLIMA;

Edmarcos Souza Alves - Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade;

João Afif Machado Acras - Conselheiro titular da sociedade civil, distrito Liberdade;

Juliana Gatti Pereira Rodrigues - Conselheira suplente da sociedade civil do distrito República;

Munícipes presentes e outros convidados: Renata Esther M. Sperandio atuante no distrito Bela Vista.

Alberto Milani Júnior

Redator da 46ª ATA e coordenador civil do CADES Sé

Fernanda Sofia da Sílvia

1ª Secretária do CADES Sé

Augusto Luiz de Aragão Pessin

2º Secretário do CADES Sé

Luiz Eduardo Pesce de Arruda

Coordenador do poder Público CADES Sé- Subprefeitura Sé

Walter Nyakas Junior

Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Sé

Marcelo Vieira Salles

Subprefeito da Sé e presidente do CADES Sé (Conselho de Meio Ambiente. Sustentabilidade e Cultura da Paz).

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 153528799

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 972767526 - O.S. 15234525

SOLICITANTE: UAV/SUB-SÉ


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação/levantamento e limpeza de 05 exemplares arbóreos da espécie Tecoma stans - Ipê-de-jardim e 01 Morus nigra (Amoreira), localizados na Rua Avanhandava, n° 230 - Bela Vista.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 153536134

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 36837099 - O.S. 15261878

SOLICITANTE: NÃO DECLARADO


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 18, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie Ficus benjamina - Figueira benjamina, localizado na RUA DONA ANA NERI, 236 - MOOCA.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 152520062

6056.2026/0003123-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: EMANOEL INACIO CAVALCANTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0003123-4 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-379.655-2, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 152517518

6056.2026/0002211-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: PROMOBEM SAO PAULO LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0002211-1 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-388.335-8, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Despacho indeferido   |   Documento: 152516836

6042.2026/0000526-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: YAJING HU

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6042.2026/0000526-1 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-386.400-1, nos termos da Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 152515670

6059.2025/0012157-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Condominio Edificio Garagem Automatica HASE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6059.2025/0012157-2 em especial manifestação de SMUL/CONTRU 150223684 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11- 377.351-0, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 153488898

DESPACHO DOCUMENTAL

SEI - 6056.2025/0017509-9 - Recurso de Multa - CADAN

INTERESSADO - CONDOMÍNIO HOTEL ROJAS LTDA

I- À vista das informações e dos demais elementos de convicção constantes do presente, nos termos da competência a mim outorgada, com fundamento nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, bem como da manifestação da Supervisão Técnica de Fiscalização desta Subprefeitura, a qual acolho, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto, e, por consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 11-384.235-0, NR 01.

II- Encaminhe-se à CPDU para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469583

A vista do contido no 6056.2026/0004585-5 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469590

A vista do contido no 6056.2026/0004581-2 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469593

A vista do contido no 6056.2026/0004586-3 - ANDERSON MARTINS RIBEIRO MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469596

A vista do contido no 6056.2026/0004587-1 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469601

A vista do contido no 6056.2026/0004583-9 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469610

A vista do contido no 6056.2026/0004584-7 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469621

A vista do contido no 6056.2026/0004580-4 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469628

A vista do contido no 6056.2026/0004582-0 - WAGNER CARDOSO DOS SANTOS 30469403861 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469654

A vista do contido no 6056.2026/0004590-1 - ANTONIO JOAQUIM DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469668

A vista do contido no 6056.2026/0004588-0 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469673

A vista do contido no 6056.2026/0004591-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469689

A vista do contido no 6056.2026/0004589-8 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469734

A vista do contido no 6056.2026/0004594-4 - ALEX SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469764

A vista do contido no 6056.2026/0004593-6 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469773

A vista do contido no 6056.2026/0004592-8 - NEUSA ALVES COSTA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469780

A vista do contido no 6056.2026/0004595-2 - JORGE PEREIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469786

A vista do contido no 6056.2026/0004596-0 - ANTONIO ROGERIO DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469810

A vista do contido no 6056.2026/0004598-7 - JOAO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469816

A vista do contido no 6056.2026/0004597-9 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469825

A vista do contido no 6056.2026/0004599-5 - JOSE MIGUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469827

A vista do contido no 6056.2026/0004600-2 - THIAGO APARECIDO ANDRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469859

A vista do contido no 6056.2026/0004608-8 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469877

A vista do contido no 6056.2026/0004601-0 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469880

A vista do contido no 6056.2026/0004602-9 - ORLANDO OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469883

A vista do contido no 6056.2026/0004606-1 - DOMINGOS DE AREA LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469887

A vista do contido no 6056.2026/0004603-7 - JOSE NAELIO SOARES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469897

A vista do contido no 6056.2026/0004607-0 - ALCIONE VIANA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469909

A vista do contido no 6056.2026/0004604-5 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469912

A vista do contido no 6056.2026/0004605-3 - JAQUELINE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469953

A vista do contido no 6056.2026/0004609-6 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469956

A vista do contido no 6056.2026/0004613-4 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469962

A vista do contido no 6056.2026/0004614-2 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469965

A vista do contido no 6056.2026/0004610-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469972

A vista do contido no 6056.2026/0004611-8 - ALEX SILVA DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469979

A vista do contido no 6056.2026/0004612-6 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470004

A vista do contido no 6056.2026/0004617-7 - JOSE AILTON DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470026

A vista do contido no 6056.2026/0004616-9 - PEDRO ANDRE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470037

A vista do contido no 6056.2026/0004615-0 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470050

A vista do contido no 6056.2026/0004618-5 - LEANDRO CARVALHO FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535496

A vista do contido no 6056.2026/0004648-7 - HEITOR SANTOS BATISTA LOPES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535520

A vista do contido no 6056.2026/0004649-5 - 63.566.369 ISABEL CRISTINA VICTORINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535565

A vista do contido no 6056.2026/0004651-7 - MARIANA DA SILVA COUTINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535619

A vista do contido no 6056.2026/0004652-5 - MARIANA DA SILVA COUTINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535690

A vista do contido no 6056.2026/0004653-3 - LUCIVANDA PINHEIRO GOMES PEDROSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535753

A vista do contido no 6056.2026/0004654-1 - FRANCISCO ITALO ALEXANDRE ESTRELA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535769

A vista do contido no processo 6056.2026/0004626-6 - MANOEL MESSIAS DOS SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 153535789

A vista do contido no processo 6056.2026/0004627-4 - ARILMA SENA SANTOS - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/03/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 153486646

Processo SEI n.° 6057.2026/0000377-5

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 12/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de PNEUS para manutenção dos veiculos da Sub-CS conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 25/03/2026 - 11:50h

Data de Início da Etapa de Lances 01/04/2026 - 08:00h

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Aviso de Licitação   |   Documento: 153510122

Processo SEI n.° 6057.2026/0000368-6

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 13/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de empresa para confecção de blocos de requisição e envelopes personalizados conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 25/03/2026 - 13:30

Data de Início da Etapa de Lances 02/04/2026 - 08 as 14h

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 153408069

São Paulo, 24 de março de 2026.

CONTRATAÇÃO ATRAVÉS DA ATA RP 005/SEGES-COBES/2025.

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere o artigo 9º, inciso XX da Lei Municipal nº 13.399/02 e o artigo da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo artigo 31 do Decreto Municipal 44.279/03,, AUTORIZO a Contratação através da ATA de Registro de Preço nº 005/SEGES-COBES/2025 a Empresa LANG SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.223.709/0001-68, estabelecida na Avenida João Paulo da Silva, 69 - Vila da Paz, São Paulo, detentora da ATA de RP, conforme autorização SEI 151627966 processo SEI 6057.2026/0000512-3 que tem por Objeto a prestação de Serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas, na modalidade PVR, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data fixada na Ordem de Inicio, pelo valor global estimado de R$ 13.271,06 (treze mil duzentos e setenta e um reais e seis centavos), onerando a dotação 59.10.15.122.4001.2.100.3390.39.00 do Orçamento Vigente, através da Nota de Reserva nº 19.091/2026 SEI nº 151475752 no valor de R$ 8.882,89 (oito mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos), e o restante para o orçamento vindouro.

II - Autorizo a emissão das respectivas Notas de Empenhos para exercício vigente e vindouros bem como, futuros cancelamento se houver.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 153492680

6057.2025/0001898-3 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: DIOGO RENATUS BARBOSA DOS SANTOS

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO pela Lei 16.439/2016 e Decreto 56.985/2016 - NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.

Publique-se;

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 153490413

6057.2019/0001735-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: CONSTELAÇÃO INDUSTRIA E COM DE SORVETES LTDA

DESPACHO:

com a proposta de INDEFERIMENTO, nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 153479836

6059.2020/0001994-9 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: T COMPANY PRODUTOS NATURAIS LTDA (T COMPANY)

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Esclarecer a descrição do uso da atividade pretendida (CNAE) apresentada no formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR e a descrição do CNAE apresentada no CNPJ e do CCM da empresa

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

ATUALIZADA

ESCLARECER E APRESENTAR CÁLCULO DE CAPACIDADE DE LOTAÇÃO

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

TODOS OS RESPONSÁVEIS

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

LEGÍVEL

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

ATUALIZADA

TODAS AS ASSINATURAS

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

- Apresentar COVISA

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153518215

6030.2022/0000521-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: LELYSE JSB ACADEMIA LTDA

COMUNIQUE-SE:CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

* REVER ÁREAS;

* NECESSÁRIO NUMERAÇÃO OFICIAL.

- Apresentar formulário do Anexo III da Portaria 11/SMSP/10, devidamente preenchida

* PROCESSO COM ANEXOS PARA AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (NÃO BAIXO RISCO),

- Apresentar CCM da Empresa (Cadastro de Contribuinte Mobiliário)

- Apresentar Contrato de locação do local

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* ART PARA AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO (CONFORME ANEXOS);

* TODAS AS ASSINATURAS.

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

* NA VALIDADE;

- Apresentar DOCUMENTO DE REGULARIDADE

Comunique-se   |   Documento: 153527044

6033.2022/0001717-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA

COMUNIQUE-SE:CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

* REVER ÁREAS CONFORME CEDI;

* ESCLARECER CNAE CONFORME LISTAGEM DO CNPJ;

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

* RESPONSABILIDADE TECNICA PARA EMISSÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO;

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar CONAMA - Licença Ambiental de Operação

- Apresentar AVCB

* NA VALIDADE

- Apresentar COVISA

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153465501

A vista do contido no processo 6058.2026/0000723-7 - DEBORA MARIA DE SOUSA PORTELA - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 24/03/2026

Despacho deferido   |   Documento: 153535580

A vista do contido no 6058.2026/0000732-6 - JJR RESTAURANTE E HAMBURGUERIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 153535611

A vista do contido no 6058.2026/0000733-4 - ANTONIO CARLOS MOREIRA REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 153386626

Portaria nº 061/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0002097-2 por Fernanda Crissiuma Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, a utilizar a área pública denominada na Rua Luís Góis, altura do 1700, para a realização do evento “BENDITO MERCADO”, no dia 29 de março de 2026 no horário das 11h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Fernanda Crissiuma Barbarisi, portadora do RG nº 33.294.272-7 e CPF nº 367.597.808-76, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Portaria   |   Documento: 153387841

Portaria nº 062/SUB-VM/GAB/26

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0000723-2 por Catharine Garcia, portadora do RG nº 34.060.079-2 e CPF nº 357.691.708-08 e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,

R E S O L V E:

Artigo 1º - AUTORIZAR a senhora Catharine Garcia, a utilizar a área pública denominada na Rua Áurea, 250 à 344, para a realização do evento “ROTA ARTE E ESTILO”, no dia 22 de março de 2026, no horário das 10h00 às 19h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2º - AUTORIZAR a Senhora Catharine Garcia, portadora do RG nº 34.060.079-2 e CPF nº 357.691.708-08, a utilizar o espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira gastronômica, ficando a mesma designada como responsável pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento apresentado;

Artigo 3º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes, bem como o recolhimento do preço público estabelecido no §6º, art. 44 do Decreto Municipal nº 55.085/2014;

Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 7º. - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento;

Artigo 10 - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 11 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - Demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 12- A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153437637

PROCESSO Nº 6059.2025/0005811-0

INTERESSADO: MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

ASSUNTO: DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO - TERMO DE CONTRATO Nº 08/SUB-VM/2025

  1. À vista dos elementos constantes no presente, em especial o Termo de Recebimento Definitivo juntado sob nº SEI 151603796, com fundamento no art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 125 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e da Portaria SF nº 76/2019, AUTORIZO a devolução de caução, dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais conforme Termo de Contrato nº 08/SUB-VM/2025 (SEI nº 127036471) celebrado com a empresa MADWORK COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 37.984.422/0001-59, representada mediante Caução em Dinheiro Definitiva - Formulário nº 2025107/2025, no valor de R$ 1.692,28 (um mil seiscentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos) - SEI nº 127647362, com atualização monetária nos termos do § 3º do art. 11 da Portaria SF 76/2019, uma vez que a empresa cumpriu com o contrato de forma satisfatória, consoante no processo SEI nº 6059.2025/0003931-0.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhar a SF/SUTEM/DEFIN/DIPED para prosseguimento.

São Paulo, 24 de março de 2026

RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA

SUBPREFEITO

SUB/VM

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 153222772

6059.2026/0002409-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 153222463, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Gonçalo da Cunha, 183. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 153223688

6059.2026/0002411-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 153223461, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Arapanés, 1084. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 153224208

6059.2026/0002413-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 153224044, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua João Álvares Correia, 79. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 153225086

6059.2026/0002414-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 153224621, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 4643. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 153225717

6059.2026/0002415-3 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 153225565, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Itacira, 561. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 153226655

6059.2026/0002416-1 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 153226413, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 02 exemplares arbóreos localizados no passeio público sito à Rua Ituxi, 216 LO. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 02 mudas de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 153437681

6059.2026/0002471-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 153437369, acolho e dou conformidade à Remoção por corte-rebaixamento de copa à ser realizado pela concessionária de 01 (Um exemplar arbóreo e/ou palmeira) em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Rua Nelo Viviani, 124; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III e Lei Municipal nº 17.794/2022 artigo 14, inciso III e IV. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, nos mesmos locais quando compatível, ou nos arredores, nos termos da Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 14, alterada pela Lei Municipal nº 17.794/2022, artigo 43. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, quanto aos serviços de desligamento da rede e rebaixamento de copa, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação se sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 153438984

6059.2026/0002472-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 153438264, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Pirapora, 51. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 153439496

6059.2026/0002473-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 153439302, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Maria Noschese, 99. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 153440146

6059.2026/0002474-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 153439851, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Guatás, 77. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 153304267

6059.2026/0002430-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho indeferido

Interessados: BRUNO SOARES MARTINS COSTA

INDEFERIDO, o pedido de Certidão de multas para o SQL. 042.166.0001-8, tendo em vista a falta de documentação para presseguimento do mesmo, nos termos da Lei 14.141/06.

ALAN NUNES CORTEZ

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 153396315

Processo: 7410.2026/0002138-3 - Interessada: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Assunto: Serviços Geométrico de Viário / Implantação Sinalização

DESPACHO DEFERIDO

Expeça-se ALVARÁ DE MANUTENÇÃO Nº 126/2026/SUB-VM/CPO à MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., nos termos do artigo 22 da Lei 13.614/03, com validade de 20/03/2026 a 19/06/2026, para execução de serviços de manutenção na(s) via(s): Dra. Neyde Apparecida Sollitto e outras, dado recolhimento da devida taxa pública. Devem ser atendidas as condições descritas no TPOV nº 2026/43/0024 e especificações de recomposição de pavimentos da legislação e instruções

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 153224250

6059.2025/0012966-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Meico Fugita

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 145769243 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 04(quatro) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Dona Inacia Uchoa, 385 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Despacho deferido   |   Documento: 153476406

6059.2025/0012008-8 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho deferido

Interessados: Círculo Militar de São Paulo

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 144771771 com emissão de ART, AUTORIZO e CONVALIDO a poda de 117(cento e dezesete) exemplar(es) arbóreo(s) e/ou palmeira(s) localizado(s) em área interna particular sito à Rua Abilio Soares, 1589 , deverão ser observadas as práticas de podas contidas no manual técnico de podas de arvores da Prefeitura de São Paulo. Não fica autorizado nenhum outro manejo. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação das sanções cabíveis em caso de descumprimento. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469663

A vista do contido no 6059.2026/0002477-3 - MARLENIER EVANGELISTA MAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469665

A vista do contido no 6059.2026/0002478-1 - EDSON RIBEIRO DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469693

A vista do contido no 6059.2026/0002479-0 - FABIANA DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469727

A vista do contido no 6059.2026/0002480-3 - WELLINGTON ANTONIO DIAS DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469745

A vista do contido no 6059.2026/0002482-0 - FRANCISCO DE ASSIS FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469755

A vista do contido no 6059.2026/0002483-8 - SELMA MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469772

A vista do contido no 6059.2026/0002481-1 - MARLLON EVANGELISTA SUASSUNA MAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469795

A vista do contido no 6059.2026/0002484-6 - FLAVIO ESTRELA DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469831

A vista do contido no 6059.2026/0002485-4 - ANDERSON FERNANDES ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469842

A vista do contido no 6059.2026/0002486-2 - 55.762.383 ELEANDRA DE SOUSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469902

A vista do contido no 6059.2026/0002487-0 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469939

A vista do contido no 6059.2026/0002488-9 - MARLLON EVANGELISTA SUASSUNA MAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469950

A vista do contido no 6059.2026/0002489-7 - NEUZILDA FERREIRA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153469998

A vista do contido no 6059.2026/0002491-9 - JOSE ILTON ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470020

A vista do contido no 6059.2026/0002493-5 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470032

A vista do contido no 6059.2026/0002492-7 - JAILSON DE OLIVEIRA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153470047

A vista do contido no 6059.2026/0002490-0 - ROSELIA PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535515

A vista do contido no 6059.2026/0002506-0 - ANTONIO ESTEVAO DE FARIAS QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 153535862

A vista do contido no processo 6059.2026/0002507-9 - PAULO ZUCARELLI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 25/03/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 153519000

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2026/0000830-7

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Jonas henrique Chachkovas

DESPACHO

Para o contribuinte 044.097.0001-4, sito à AV. Zelina Filho, códlog 20.059-0.

Para o lote frente para a Rua Monteiro Soares Filho, para o anterior sem número oficial, concedemos o atual número 26 oficial.

Conserva-se para o mesmo contribuinte, frente principal para a AV, Zelinas, os números 467 e 471 oficiais.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 153523085

6060.2026/0000868-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AGUA VIVA CLINICA DE HIDROTERAPIA LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, requerimento incompleto, falta CLCB, CMVS, ART/RRT, CAU/CREA, RG, CNPJ, Contrato social).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 153524362

6060.2025/0004098-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: IDEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

Endereço: AV PROFESSOR LUIZ I. ANHAIA MELLO Nº 2230

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de cancelamento de Licença de Anúncio Indicativo-Cadan (Tô Legal), nos termos da Lei 14.223/06 regulamentada pelo Decreto 47.950/06 e Portaria 12/2007/SMSP (Motivo: não atendimento do comunique-se no prazo legal).

Instancia conforme art. 20 do Decreto 47.950/06.

(1ª instância)

I. Publique-se.

II. Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço que constar no CCM, conforme item 12 da Portaria 12/2007/SMSP.

III. Aguardar prazo recursal conforme art. 29 da Lei 14.223/06, 30 dias a partir da data de publicação do despacho no Diário Oficial.

Despacho indeferido   |   Documento: 153532641

6031.2026/0000960-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFÔNICA BRASIL S.A

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP. Não apresentou: AVCB, plantas e Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 153446699

6060.2025/0001175-6 - Solicitação de Rebaixamento de Guia e Troca de Boca de Lobo por Boca de Leão

Despacho deferido

Interessados: MARIA ARAUJO IBIAPINO

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO INICIAL PARA REBAIXAMENTO DE GUIAS 7M (SETE METROS LINEARES) E TROCA DE BOCA DE LOBO DUPLA POR BOCA DE LEÃO, NO TERMO DO ART. 10º, DO DECRETO 59.671/2020. O VALOR DEVIDO, COM BASE NOS PREÇOS FIXADOS ATRAVÉS DO ANEXO I DO DECRETO Nº 64.877 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 E DA TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS DE INFRAESTRUTURA VIGENTE - SIURB DE JULHO DE 2025, É DE R$ 4.429,21(QUATRO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E NOVE REAIS E VINTE E UM CENTAVOS). LOCAL: RUA JOSÉ LOPES NETTO, 35 - VILA PRUDENTE.

Engº. Lucas Farhat

Coordenador

SUB-VP/CPO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469643

A vista do contido no 6060.2026/0001018-2 - ANTONIO MARCIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 153383288

PORTARIA SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 023/2026

Autoriza o uso de bem público municipal para realização de evento temporário.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Municipal nº 16.974/2018 e pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com a Portaria SUB/SB nº 114/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o uso de espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba para a realização do evento denominado “FEIRA D SAÚDE”, , a realizar-se no dia 29 de março de 2026, no horário das 10h00 às 14h00, na Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, 1.293 ( Praça Alcides Galli), com público estimado de 150 pessoas, sob responsabilidade de Emilene Alves Carolina de Souza, RG nº 29.364.511-2, CPF nº 276.898.898/75.

Art. 2º Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão restituir o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, promovendo a limpeza imediata da área utilizada.

Art. 3º A instalação de palcos, estruturas, andaimes, equipamentos elétricos, eletrônicos ou similares deverá ser acompanhada por profissional legalmente habilitado, com emissão de relatório técnico e atestado de conformidade às normas técnicas vigentes.

Art. 4º O evento deverá observar os limites de emissão sonora, os horários autorizados, a Lei Municipal nº 16.402/2016, as normas de sossego público, a legislação de proteção à criança e ao adolescente, bem como adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores e coibir a comercialização de produtos irregulares.

Art. 5º Todas as despesas decorrentes da realização do evento correrão por conta dos organizadores, não cabendo qualquer ônus ao Município.

Art. 6º A autorização de que trata esta Portaria restringe-se ao uso do bem público municipal, não dispensando os responsáveis da obtenção de licenças e autorizações junto aos órgãos competentes.

Art. 7º O descumprimento das condições estabelecidas poderá ensejar a revogação imediata da autorização, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Encaminhe-se à Supervisão de Cultura para ciência e acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 153387764

PORTARIA SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA - SUB/SB Nº 024/2026

Autoriza o uso de bem público municipal para realização de evento temporário.

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Municipal nº 16.974/2018 e pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com a Portaria SUB/SB nº 114/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o uso de espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba para a realização do evento denominado “4ª EDIÇÃO MADALA FEST”, a realizar-se no dia 29 de março de 2026 no horário das 10h00 às 22h00, na Av. Dr. Paulo Colombo Pereira de Queiroz, 89 - Pq. Santa madalena, com público estimado de 200 pessoas, sob responsabilidade de Djalma Rodrigues dos Santos, RG nº 35.611.302.4, CPF nº 355.023.088/55.

Art. 2º Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão restituir o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, promovendo a limpeza imediata da área utilizada.

Art. 3º A instalação de palcos, estruturas, andaimes, equipamentos elétricos, eletrônicos ou similares deverá ser acompanhada por profissional legalmente habilitado, com emissão de relatório técnico e atestado de conformidade às normas técnicas vigentes.

Art. 4º O evento deverá observar os limites de emissão sonora, os horários autorizados, a Lei Municipal nº 16.402/2016, as normas de sossego público, a legislação de proteção à criança e ao adolescente, bem como adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores e coibir a comercialização de produtos irregulares.

Art. 5º Todas as despesas decorrentes da realização do evento correrão por conta dos organizadores, não cabendo qualquer ônus ao Município.

Art. 6º A autorização de que trata esta Portaria restringe-se ao uso do bem público municipal, não dispensando os responsáveis da obtenção de licenças e autorizações junto aos órgãos competentes.

Art. 7º O descumprimento das condições estabelecidas poderá ensejar a revogação imediata da autorização, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

Encaminhe-se à Supervisão de Cultura para ciência e acompanhamento.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 153463412

São Paulo, 24 de março de 2026.

ESCALA DE PLANTÃO DE FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS (FPM) PARA ATENDIMENTO DA DEFESA CIVIL DE ACORDO COM A PORTARIA 3005/98

PARA O PERÍODO DE 01/03/2026 A 31/03/2026

DIA

FISCAL DE POSTURA MUNICIPAL

RF

FISCAL DE POSTURA MUNICIPAL

RF

FISCAL DE POSTURA MUNICIPAL

RF

1

Karem Kuroiva de Souza

938.858.3

Leonardo Zufo

938.860.5

Pedro Ferreira Rosa

730.536.2

2

Karem Kuroiva de Souza

938.858.3

Leonardo Zufo

938.860.5

Pedro Ferreira Rosa

730.536.2

3

Karem Kuroiva de Souza

938.858.3

Leonardo Zufo

938.860.5

Pedro Ferreira Rosa

730.536.2

4

Karem Kuroiva de Souza

938.858.3

Leonardo Zufo

938.860.5

Pedro Ferreira Rosa

730.536.2

5

Karem Kuroiva de Souza

938.858.3

Leonardo Zufo

938.860.5

Pedro Ferreira Rosa

730.536.2

6

Karem Kuroiva de Souza

938.858.3

Leonardo Zufo

938.860.5

Pedro Ferreira Rosa

730.536.2

7

Karem Kuroiva de Souza

938.858.3

Leonardo Zufo

938.860.5

Pedro Ferreira Rosa

730.536.2

8

Karem Kuroiva de Souza

938.858.3

Leonardo Zufo

938.860.5

Pedro Ferreira Rosa

730.536.2

9

Horácio Augusto Moraes Júnior

938.911.3

Robson Luís de Assunção

938.871.1

10

Horácio Augusto Moraes Júnior

938.911.3

Robson Luís de Assunção

938.871.1

11

Horácio Augusto Moraes Júnior

938.911.3

Robson Luís de Assunção

938.871.1

12

Horácio Augusto Moraes Júnior

938.911.3

Robson Luís de Assunção

938.871.1

13

Horácio Augusto Moraes Júnior

938.911.3

Robson Luís de Assunção

938.871.1

14

Horácio Augusto Moraes Júnior

938.911.3

Robson Luís de Assunção

938.871.1

15

Horácio Augusto Moraes Júnior

938.911.3

Robson Luís de Assunção

938.871.1

16

João Carlos Casagrande

536.520.1

Cássia Steffane Cardoso Silva

939.916.0

17

João Carlos Casagrande

536.520.1

Cássia Steffane Cardoso Silva

939.916.0

18

João Carlos Casagrande

536.520.1

Cássia Steffane Cardoso Silva

939.916.0

19

João Carlos Casagrande

536.520.1

Cássia Steffane Cardoso Silva

939.916.0

20

João Carlos Casagrande

536.520.1

Cássia Steffane Cardoso Silva

939.916.0

21

João Carlos Casagrande

536.520.1

Cássia Steffane Cardoso Silva

939.916.0

22

João Carlos Casagrande

536.520.1

Cássia Steffane Cardoso Silva

939.916.0

23

João Carlos Casagrande

536.520.1

Cássia Steffane Cardoso Silva

939.916.0

24

Pedro Feitosa Mendes Filho

938.796.0

James Fernandes Rodrigues

939.057.0

25

Pedro Feitosa Mendes Filho

938.796.0

James Fernandes Rodrigues

939.057.0

26

Pedro Feitosa Mendes Filho

938.796.0

James Fernandes Rodrigues

939.057.0

27

Pedro Feitosa Mendes Filho

938.796.0

James Fernandes Rodrigues

939.057.0

28

Pedro Feitosa Mendes Filho

938.796.0

James Fernandes Rodrigues

939.057.0

29

Pedro Feitosa Mendes Filho

938.796.0

James Fernandes Rodrigues

939.057.0

30

Pedro Feitosa Mendes Filho

938.796.0

James Fernandes Rodrigues

939.057.0

31

Pedro Feitosa Mendes Filho

938.796.0

James Fernandes Rodrigues

939.057.0

PARA O PERÍODO DE 01/03 A 31/03 DE 2026

ESCALA DE PLANTÃO - MARÇO/2026

TÉCNICOS

DIA

TÉCNICO ENGENHEIRO E/OU ARQUITETO

RF

1

Renata Carvalho Naves

733.089.8

2

Renata Carvalho Naves

733.089.8

3

Renata Carvalho Naves

733.089.8

4

Renata Carvalho Naves

733.089.8

5

Renata Carvalho Naves

733.089.8

6

Renata Carvalho Naves

733.089.8

7

Renata Carvalho Naves

733.089.8

8

Renata Carvalho Naves

733.089.8

9

Renata Carvalho Naves

733.089.8

10

Renata Carvalho Naves

733.089.8

11

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

12

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

13

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

14

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

15

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

16

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

17

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

18

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

19

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

20

Luciano Carlos Napoli

810.439.5

21

Sinésio Aparecido da Silva

536.520.1

22

Sinésio Aparecido da Silva

536.520.1

23

Sinésio Aparecido da Silva

536.520.1

24

Sinésio Aparecido da Silva

536.520.1

25

Sinésio Aparecido da Silva

536.520.1

26

Sinésio Aparecido da Silva

536.520.1

27

Sinésio Aparecido da Silva

536.520.1

28

Sinésio Aparecido da Silva

536.520.1

29

Sinésio Aparecido da Silva

536.520.1

30

Sinésio Aparecido da Silva

536.520.1

31

Sinésio Aparecido da Silva

536.520.1

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151983777

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 151983763, Relatório Fotográfico SEI nº 151984234 e informação SEI nº 151983770, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea emergencial de um Abacateiro (Persea americana) localizado na Rua Glauber Rocha, 115 - Parque Santa Madalena.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 02 de março de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153125202

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 153125192, Relatório Fotográfico SEI nº 153125306 e informação SEI nº 153125198, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de um Alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizado na Rua Alberto Lazari, 136 - Jardim Sao Roberto, São Paulo - SP, 03978-510.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 19 de março de 2026.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153445608

6039.2024/0002379-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FEMIC INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, deverá, no prazo de 30 dias (um mês) a contar da publicação do presente no Diário Oficial da Cidade, atender as exigências abaixo, sob pena de Indeferimento.

- Apresentar relatório fotográfico do sanitário acessivel, mostrando sua capacidade de atendimento. A não apresentação de relatório fotográfico poderá acarretar em vistoria no local para a comprovação da acessibilidade.

O presente pedido NÃO é pessivel de solicitação de dilatação de prazo.

Dúvidas, agendamento, atendimento deverão ser realizados através do e-mal subsb-susl@smsbub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 153469732

A vista do contido no 6061.2026/0000526-5 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Serviço de Contabilidade e Custos

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 153480065

PUBLICAÇÃO DO BALANÇO DE 2025 COM AS NOTAS EXPLICATIVAS

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO (153478107), BALANÇO FINANCEIRO (153478230), BALANÇO PATRIMONIAL (153478332), DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DO EXERCÍCIO (153478665), DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES NO PATRIMÔNIO LÌQUIDO (153478780), DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA (153478980), NOTAS EXPLICATIVAS (153479239).


Departamento de Engenharia e Manutenção

Notificação   |   Documento: 153152372

PROCESSO Nº 6210.2026/0010159-6

AMAZONTEC MANUT. DE EQUIPAM. HOSPITALARES LTDA

DEFESA PRÉVIA - NOTA FISCAL Nº 21/26

TERMO DE CONTRATO Nº 532/2024

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, esta empresa está na iminência de aplicação da penalidade, sendo Advertência, prevista na Cláusula Décima - Penalidades, em seu item 10.1, subitem a), do Termo de Contrato 532/2024.

Alertamos que essa empresa cesse imediatamente a prática de subcontratação, não autorizada, e retomar a execução direta do objeto com sua própria estrutura.

Em caso de reincidência em tal prática, a empresa ensejará na rescisão unilateral do contrato, bem como a aplicação de sanções mais gravosas, como a de impedimento de licitar e contratar, prevista na Cláusula Décima - Penalidades em seu ítem 10.1, subitem b), do referido contrato.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apreesente os esclarecimentos necessários, como Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail dem@hspm.sp.gov.br, sansone@hspm.sp.gov.br, cmgoncalves@hspm.sp.gov.br e afsilva@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

SOLANGE A. PINELLI

DIRETOR II EM SUBSTITUIÇÃO - DEM

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 153451583

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta por levadores Atlas Schindler Ltda ao Edital de Pregão 90018/2026, por tempestiva, e no mérito DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar a alteração no edital e anexos, nos termos informados no parecer jurídico.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para ciência e providências decorrentes desta decisão e de alteração e republicação do Edital, reabrindo-se o prazo de publicidade, dando ciência aos interessados.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 153513136

PROCESSO nº 6210.2026/0003330-6

Interessado (a): Fabiana Iris de Carvalho

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 153513005

PROCESSO nº 6210.2026/0003326-8

Interessado (a): Elisa Magali Martinez Lopes da Silva

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Gestão Administrativa

Despacho   |   Documento: 152418913

Interessados: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM / Fundação Carlos Chagas, CNPJ nº 60.555.513/0001-90

Assunto: Termo de Contrato nº 05/IPREM/2024 - Emissão de Atestado de Capacidade Técnica.

Despacho

I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6310.2026/0001617-0, especialmente as manifestações expressas pela Divisão de Gestão de Contratos, inserida no SEI nº 152392254, e pelos fiscais do contrato, no SEI nº 152394434, nos termos do Art. 118, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em face da competência delegada por meio do Art. 1, inciso III e alínea "d" da Portaria IPREM nº 43 de 14 de junho de 2024, DEFIRO a expedição do Atestado de Capacidade Técnica à empresa Fundação Carlos Chagas, inscrita no CNPJ nº 60.555.513/0001-90, referente à prestação de serviços técnicos especializados para realização de concurso público a ser promovido pelo Contratante, para provimento efetivo de cargos vagos da carreira de Analista de Previdência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, conforme Termo de Contrato nº nº 05/IPREM/2024, SEI nº 105037902, decorrente do Processo de Contratação nº 6310.2024/0001050-0

II - PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 153471553

REFERÊNCIA:

Processo SEI nº 6310.2026/0001995-1

Assunto: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

Interessado: LUIZA DO ROSARIO GARDINO

I - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho constante no documento SEI nº 151969241 do processo administrativo nº 6310.2021/0000633-8, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, ou seja, por não comprovar a alegada dependência econômica.

II - Publique-se

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 153469299

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001255-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARILENE AUGUSTO MENDONÇA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0001255-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 152726311 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARILENE AUGUSTO MENDONÇA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 153488627

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006091-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: RODOLFO RODRIGUES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006091-7, e Relatório Avaliação Biopsicossocial SEI 153205201 com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º e inciso I parágrafo 4º do artigo 40 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º e inciso I parágrafo 4º do artigo 12 da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 148841533 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, RODOLFO RODRIGUES, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se

III - Liberem-se os pagamentos da pensão a título precário por 03 (três) meses consecutivos, conforme art. 9º da Lei Municipal nº 15.080/2009, retendo-os após, até apresentação da curatela e conta corrente constando o representante legal.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 153409573

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2020/0002514-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ESPASITA PEREIRA MARTINS

I - À vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 152025560, com base nos Decretos Municipais: 46.861/2005 e 52.397/2011, além do artigo 2º, inciso I e artigo 12, inciso IV da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal Nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.708/2019, em seu artigo 1º, inciso I ,§1º, observando o prazo de manutenção previsto no seu artigo 7º, inciso IX, alínea b6, a partir de 09/02/2026.

II - Retenham-se os pagamentos até a apresentação da conta corrente, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 153489809

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002032-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ANA MATOS DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0002032-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 153484604 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ANA MATOS DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 149806121

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0000014-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: WANDA DE SOUZA LUZ

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0000014-2, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 149556068 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, WANDA DE SOUZA LUZ, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.


IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 149483021

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0006787-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADOS: SARA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS BELLINTANI

P. O. P. B.

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0006787-3, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "a" e II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "a" e II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO os pedidos contantes dos documentos SEI nº 149187934 e 149187962 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor dos interessados, SARA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS BELLINTANI e P. O. P. B., qualificados nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado para requerente SARA REGINA DE OLIVEIRA SANTOS BELLINTANI e para P. O. P. B. até implemento 21 anos.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.


IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato

Despacho deferido   |   Documento: 153396760

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0001862-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: MARIA JOSE SANCHES DE SOUZA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0001862-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 152824191 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA JOSE SANCHES DE SOUZA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto n.º 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM n.º 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM n.º 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 153254655

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005650-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: SARAH GRACIELE ALMEIDA SANTANA

PROCURADOR: FERNANDO DE ALMEIDA MAGALDI - OAB/SP 500.946

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005650-2, e Relatório Avaliação Biopsicossocial SEI nº 152572277 com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "b" e "d" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "b" e "d" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 147438567, para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, SARAH GRACIELE ALMEIDA SANTANA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 153218897

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001343-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: CELIO JOSE DE SOUZA NOGUEIRA

PROCURADORA: VANESSA DA APARECIDA LOPES - OAB 116.333

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0001343-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 152136194 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, CELIO JOSE DE SOUZA NOGUEIRA, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 153217595

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001425-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSÉ AURELIANO ÖS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0001425-9, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 152576136 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOSÉ AURELIANO ÖS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 153209392

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001208-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ROSEMEIRE SOLANGE SOARES WEY

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2026/0001208-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 151946335 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, ROSEMEIRE SOLANGE SOARES WEY, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pela requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 153478901

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º 6310.2026/0001892-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: LUIZ SEBASTIÃO RODRIGUES PINTO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n.° 6310.2026/0001892-0, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM n.º 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto n.º 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM n.º 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI n.º 152945448 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, LUIZ SEBASTIÃO RODRIGUES PINTO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto n.º 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM n.º 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM n.º 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei n.º 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 153406909

PROCESSO : 6310.2026/0000390-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) APARECIDO ALVES DO AMARAL, ocorrido em 11/07/2025, e com fundamento na Lei 17.020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 12/07/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 153418708

PROCESSO : 6310.2026/0000364-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando as convocações publicadas no doc SEI: 152388107 e (a) Senhor(a) FRANCISCA TIBIRICA, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 01/01/2020, com supedâneo no §12 do Art. 40 da Constituição Federal e no Art. 179, inciso V do decreto 3.048/1999.

    2. Publique-se.

    3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 153488064

PROCESSO : 6310.2026/0000363-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando as convocações publicadas no doc SEI: 152736469 e (a) Senhor(a) JOYCE ADRIANA DE OLIVEIRA, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 01/04/2020, com supedâneo no §12 do Art. 40 da Constituição Federal e no Art. 179, inciso V do decreto 3.048/1999.

    2. Publique-se.

    3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 153459308

PROCESSO : 6310.2026/0000365-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando as convocações publicadas no doc SEI 152387624 de (a) Senhor(a) Mauricio Castilho Madeira, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 01/01/2020, com supedâneo no o §12 do Art. 40 da Constituição Federal e no Art. 179, inciso V do decreto 3.048/1999.

    2. Publique-se.

    3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 153412283

PROCESSO : 6310.2026/0000394-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SYLVIA MANFREDINI DE LARA CAMPOS, ocorrido em 25/07/2025, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 26/07/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 153410156

PROCESSO : 6310.2026/0000395-8

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) DONATO GUERRIERI, ocorrido em 13/04/2025, e com fundamento na Lei 10.828/1990, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 14/04/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 153490272

PROCESSO : 6310.2026/0002187-5

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LOURDES MANTOVAM, ocorrido em 12/03/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 13/03/2026.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 153488018

PROCESSO : 6310.2026/0002186-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA LUIZA DOS SANTOS, ocorrido em 04/02/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 05/02/2026.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 153472082

PROCESSO :6310.2026/0002183-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LINA ALVES DOS SANTOS MEDINA, ocorrido em 16/03/2026, e com fundamento na Lei 9.157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 17/03/2026.
  2. Publique-se.
  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 153433307

REFERÊNCIA: Processo SEI n.º6310.2026/0001292-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: DAIANA SOUZA RODRIGUES

DESPACHO:

I- À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n.º 6310.2026/0001292-2 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto n.º 51.714/2010, INDEFIRO o pedido da interessada, DAIANA SOUZA RODRIGUES, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante do documento SEI n.º 152063069, por abandono.

II- Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 153212145

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0001300-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionistas

INTERESSADA: ELAINE CRISTINA SIQUEIRA

DESPACHO:

I- À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0001300-7, INDEFIRO o pedido da Interessada, Sra. ELAINE CRISTINA SIQUEIRA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante do documento SEI n° 153211265, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150/2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03/2023 ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 153226441

REFERÊNCIA : Processo SEI n.º 6310.2026/0001415-1

INTERESSADO: ERIVAN ALVES DE ARAUJO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI n.º 152338169, do Processo SEI n.º 6310.2026/0001415-1, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. ERIVAN ALVES DE ARAUJO a apresentar o documento faltante a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto n.º 51.714/2010.

II- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 153316608

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0005653-7

INTERESSADA: IRACILDA MAGALI FERRAZ

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 149970037, do Processo SEI nº 6310.2025/0005653-7, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADA a Sra. IRACILDA MAGALI FERRAZ a apresentar a documentação complementar a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II- Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 153351323

REFERÊNCIA : Processo SEI n.º 6310.2026/0001055-5

INTERESSADO: RAPHAEL FERNANDO DA SILVA

PROCURADOR: FLÁVIO CONRADO JÚNIOR - OAB/SP N.º 370487

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I- Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI n.º 152591783, do Processo SEI n.º 6310.2026/0001055-5, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO o Sr. RAPHAEL FERNANDO DA SILVA a apresentar a declaração de documentos faltantes e os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56º, inciso II, do Decreto n.º 51.714/2010.

II- Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153523616

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0002112-3

INTERESSADO: RUTH DI GIORGI AUGUSTI

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 1153 - no D.O.C. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, AUTORIZO a quitação do débito hipotecário por ter o IPREM recebido do(s) devedor(es) Ruth Di Giorgi Augusti - RF: 111.191-4 e seu marido, Armindo Augusti, a totalidade dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação para nada mais pretender a este título.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, à Divisão de Arrecadação para os procedimentos complementares e entrega do Instrumento Particular de Quitação - IPQ.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153532170

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6310.2026/0002103-4

INTERESSADO:PAULO ROBERTO FERREIRA LIMA

FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação 1153 - no D.O.C. de 11 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, AUTORIZO a quitação do débito hipotecário por ter o IPREM recebido do(s) devedor(es) Silvia Ferreira Lima - RF: 481.360-0 a totalidade dos seus créditos, razão pela qual dá ampla e geral quitação para nada mais pretender a este título.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, à Divisão de Arrecadação para os procedimentos complementares e entrega do Instrumento Particular de Quitação - IPQ.

Despacho Documental   |   Documento: 153532979

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0008411-9- PMSP

INT.: DALVA PEREIRA RIZZO- RF(s) nº(s) 530.212.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 255/IPREM/2026 emitida(s) em 26/01/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Divisão de Arrecadação

Despacho indeferido   |   Documento: 152268143

REFERÊNCIA: PROCESSO SEI nº 6310.2025/0005259-0

Despacho indeferido

ASSUNTO: Devolução da contribuição do adicional de 3%

INTERESSADA: Aparecida Imaculada da Silva - RF: 668.629-0

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo 6310.2025/0005259-0, especialmente a motivação e a fundamentação expostas por IPREM/CGB/DRFPB/DA (151498816) e IPREM/SUP/ATP (152182703), às quais me reporto e acolho-as, INDEFIRO o requerimento exposto no documento SEI nº 143499274 referente à pretensa devolução, pelo IPREM, da contribuição pertinente ao adicional de 3%, prevista no §2º do artigo 8º da Lei desta municipalidade nº 10.828, já derrogada quanto a este dispositivo, relacionado à interessada Senhora Aparecida Imaculada da Silva.

II - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 153485143

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0067798-0

PROCESSO DIGITIAL Nº 1116068-80.2025.8.26.0053 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: VALERIA APARECIDA CATOSSI MADEIRA

ASSUNTO: Abono de permanência com reflexos nos cálculos do 13º salário es terço de férias. Procedência da ação. Trânsito em julgado. Cumprimento de decisão judicial. PRAZO: 10/04/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 153461107, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0067798-0 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1116068-80.8.26.0053 movida por VALERIA APARECIDA CATOSSI MADEIRA, em trâmite perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo o reconhecimento do direito aos reflexos do abono de permanência sobre o cálculo do 13º salário e do, terço de férias, , determino, em caráter definitivo: a) anotar a decisão havida no prontuário da parte autora VALERIA APARECIDA CATOSSI MADEIRA, RF nº 76.....-0, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, nascida em ../../1968, portadora da identidade RG nº 19......-1 SSP/SP e do CPF/MF nº 109......-05; b) computar o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; c) elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 (cinco) anos antes da propositura da ação, 07/10/2025, ou do início da percepção do abono de permanência, o que vier depois e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou sua aposentadoria, o que vier antes; d) fornecer cópias dos comprovantes de pagamentos referentes: d1) aos meses em que a autora gozou férias; d.2) aos meses de dezembro de cada ano e d3) aos 13º salários pagos à parte autora, para comprovação em juizo do abono de permanência pagos no 13º salário, não havendo diferenças a planilhas.

II - Publique-se

São Paulo, 25 de março de 2026.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 153454477

TORNAR SEM EFEITO TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA EM FACE Á SUA CASSAÇÃO E DESCADASTRAMENTO ROL DE PENSIONISTAS

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0013409-1

PROCESSO Nº 1001095-48.2026.8.26.0451 - 2ª VFP de Piracicaba/SP

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2064809-57.2026.8.26.0000 - 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP

INTERESSADO: NELSON JOSÉ FARIA TEISEN

ASSUNTO: Pensão por morte. Filho maior inválido. Cassação de tutela de urgência. Suspensão restabelecimento pensão por morte.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 153444664, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0013409-1, para cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2064809-57.2026.8.26.0000, em curso perante a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendendo os efeitos da tutela de urgência concedida nos autos do Processo nº 1001095-48.2026.8.26.0451, movido por NELSON JOSÉ FARIA TEISEN, em curso perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, pretendendo restabelecimento de pensão por morte de ex servidor, reti-ratificando o Despacho IPREM/SUP 152743118, publicado no Diário Oficial da Cidade de 16/03/2026 - pgs. 295 e 296, que, em atendimento à tutela de urgência, restabeleceu provisoriamente a pensão por morte ao autor a contar de março/2026, determino, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento em epígrafe, a suspensão do restabelecimento da pensão por morte ao interessado NELSON JOSE FARIA TEISEN, pensionista nº 1....2, nascido em ../../1980, portador do RG nº 32........-2 SSP/SP e do CPF nº 271......../65 e o respectivo descadastramento do rol de pensionistas deste Instituto.

II - Publique-se.

São Paulo, 24 de março de 2026.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Portaria   |   Documento: 153478635

Portaria Nº 13/FPETC/2026

Designa gestora e fiscal do Acordo de Cooperação técnica nº 002/2026, celebrado com a Agência São Paulo de Desenvolvimento-ADE SAMPA.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA, no exercício das atribuições conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar como gestora e como fiscal do Acordo de Cooperação Técnica nº 002/2026 celebrado com a Agência São Paulo de Desenvolcimento-ADE SAMPA, respectivamente, a Sra. Vânia Nonato da Silva Botoni, RF: 943.459-3 e o Sr. Márcio Martin Fernandez, RF: 947.513-3.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

São Paulo, 25 de março de 2026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 153430009

9310.2026/0000864-8 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUÇÃO Nº 022/SP-REGULA/ 2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇÃO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL

Auto de Multa: nº40-000.590.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LINO LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Avenida João XXIII, 1842, Vila Formosa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.590.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS ZATT LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS P CONSTRUÇÃO

Endereço: Rua João Gomes de Mendonça, 126, Jardim Taipas

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.591.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Bahia, 603, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.591.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Bahia, 555, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.591.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MX ENTULHOS SS LTDA

Endereço: Rua das Roseiras, 109, Vila Lucia

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.591.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: HMN LOCACAO DE CACAMBAS

Endereço: Rua Agenor de Lima Franco, 174, Jardim Peri Peri

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.591.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: NEW CACAMBAS E COLETAS LTDA

Endereço: Rua Bernardo Alvarenga, 199, Caxingui

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.591.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: REAL LIX CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Caio Graco, 379, Vila Romana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.591.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Polimove Locação de Equipamentos Ltda

Endereço: Rua João Anes, 61, Alto da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.591.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: SILVESTRE TRANSPORTES LTDA ME

Endereço: Rua Maestro João Nunes, 99, Jardim Guedala

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.592.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: SILVESTRE TRANSPORTES LTDA ME

Endereço: Rua Maestro João Nunes, 99, Jardim Guedala

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.592.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua da Glória, 590, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.592.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua da Glória, 609, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.592.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MOOCACAMBAS ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Endereço: Rua Filipe Galvão, 280, Vila Granada

Infração/Fato Constitutivo: Expor, lançar ou depositar objetos, cartazes, faixas, placas e assemelhados, em passeios, sarjetas, canteiros, jardins, áreas ou logradouros públicos.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170

Auto de Multa: nº40-000.592.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: 42163793 RICARDO GLEN DE OLIVEIRA JUNIOR

Endereço: Rua Tomé de Souza, 869, Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.592.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Duarte da Costa, 463, Alto da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.592.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Duarte da Costa, 436, Alto da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.593.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Mercedes, 163, Alto da Lapa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.593.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Tito, 1039, Vila Romana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05


Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 153495012

DESPACHO DE APROVAÇÃO

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 9310.2026/0000943-1 em nome de GUILHERME FONSECA NOGUEIRÃO, inscrito no CPF n° 398.XXX.XXX-43, no valor total de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), referente a despesas com 6 (seis) inscrições, para participação no curso "Reequilíbrio, Negociação e Renegociação de PPPs e Concessões", conforme programação (SEI n° 152800352).

Publique-se, a seguir encaminhar para SP-REGULA/SAF/GCOF para providências.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gerência Jurídica

Portaria   |   Documento: 153508972

PORTARIA ADE SAMPA Nº 04, de 26 de março de 2026

Constitui a Comissão de Avaliação de Propostas do Programa para Valorização de Iniciativas Tecnológicas - VAI TEC.

O Diretor-Presidente da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 18.214, de 27 de dezembro de 2024, que altera a Lei Municipal n.º 15.838, de 4 de julho de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, para compor a Comissão de Avaliação de Proposta do Programa para a Valorização de Iniciativas Tecnológicas - VAI TEC, sob a presidência do primeiro:

I - Representantes do Poder Executivo:

a) Daniela Freire Soares, CPF:***.728.518-**, Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA;

b) Flávio Fernandes, RF: 891516-4, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;

c) Luciana Carneiro Moreira, CPF: ***.861.906-**, Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA;

d) Odilon Alves Cândido, RF. 9412000-1, Procuradoria Geral do Município - PGM;

e) Vinícius Godoy Guilherme, CPF: ***.539.688-**, Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA - Presidência da Comissão.

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Ana Karla Amorim Rocha Aragão, CPF: ***.731.264-**;

b) Gabriela da Silva Costa, CPF: ***.674.218-**.

Art. 2º A participação nesta comissão não ensejará nenhum tipo de remuneração adicional.

Art.3º Fica revogada a Portaria nº 04/2025.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete

Homologação   |   Documento: 153497252

Edital de Pregão Eletrônico Nº 005/2026

Processo SEI! Nº 8710.2026/0000188-2

Objeto: Fornecimento de insumos com disponibilização de sistema informatizado, para atender as necessidades administrativas da ADE SAMPA

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

1. Em conformidade com o Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias -RICCAP desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade Pregão Eletrônico para registro de preço Nº 005/2026, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! nº 153493735 onde sagrou-se vencedora pelo critério Menor Preço Global, a empresa Supricorp Suprimentos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.651.716/0011-50, o valor de R$ 7.049.646,50 (sete milhões, quarenta e nove mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).

2. Ademais, autorizo a formalização de Ata de Registro de preços com a referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo.

3. A seguir remeta-se à Gerência Jurídica para formalização do contrato.

Cordialmente,

Despacho Autorização   |   Documento: 153528948

São Paulo, 25 de março de 2026.

PROCESSO Nº: 8710.2026/0000166-1
ASSUNTO:
Edital de Concorrência nº 001/2026 - Registro de Preços para execução de turmas do curso de gestão de negócios da ADE SAMPA, no município de São Paulo.

A Diretoria Executiva da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, acolhe a manifestação da Comissão de Licitação constante no documento SEI nº 153521781, a qual informa que a Concorrência Presencial nº 001/2026 restou deserta. Diante do exposto, DECLARA-SE DESERTO o referido certame.

Na sequência, considerando a necessidade de atendimento das demandas administrativas desta Agência, AUTORIZA a adoção das providências necessárias para nova publicação do edital, visando à formalização do Registro de Preços para execução de turmas do curso de gestão de negócios da ADE SAMPA, no município de São Paulo constantes no Termo de Referência anexo ao edital acostado no doc. SEI nº153521139 que ora aprovamos.

A autorização fundamenta-se no parecer jurídico constante no doc. SEI nº 152655939 e nas competências previstas no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da Agência, ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661 de 5 de dezembro de 2013, observando-se o disposto no Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias - RICCAP, bem como na legislação municipal e federal aplicável.

Ficam os funcionários abaixo indicados para compor a Comissão de Seleção para o presente certame::

Presidência do certame

Titular: Marcus Vinicius Braga Teixeira da Silva - Gerente

Suplente: Mariana Beatriz Silveira de Oliveira - Assessora

Equipe de Apoio

Titular: Erika Ribeiro de Paula - Assessora

Suplente: Gabriel Lima Santos - Assistente

Suplente: Flavia Pereira de Siqueira Marques - Assistente

Equipe Técnica:

Titular: Jéssica Cérqueira- Coordenador

Titular:Alessandro Leite - Analista

Suplente: Ana Lívia Pires - Assistente

Ao setor competente para prosseguimento das providências necessárias.

Publique-se.

Extrato   |   Documento: 153542119

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
EXTRATO DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 001/2026
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000166-1

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, Serviço Social Autônomo, torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Concorrência Presencial nº 001/2026, do tipo Técnica e Preço, com modo de disputa fechado, destinado ao registro de preços para a execução de turmas do curso de Gestão de Negócios da ADE SAMPA no Município de São Paulo, nos termos do edital e de seus anexos.

A sessão pública presencial para recebimento e abertura dos envelopes ocorrerá em 02/04/2026, às 10h, na Rua Líbero Badaró, 425, 11º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905.

O edital e seus anexos estarão disponíveis gratuitamente no sítio eletrônico da ADE SAMPA, no endereço https://adesampa.com.br/adeeditais/concorrencia/, e eventuais comunicações ocorrerão pelos canais oficiais indicados no instrumento convocatório.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153531030

PROCESSO: 7210.2026/0001819-9

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de luvas e material de proteção em atendimento ao evento: “42ª Caminhada da Ressurreição”

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0001819-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 153530943) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 126466169, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica 1089783 e AUTORIZO a contratação da empresa J.F Artigos Descartaveis Eletricos LTDA, pelo valor total de R$ R$ 6.875,00 (seis mil oitocentos e setenta e cinco reais), cujo objeto é Contratação de empresa para fornecimento e entrega de luvas e material de proteção em atendimento ao evento: “42ª Caminhada da Ressurreição”

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153252581

À

SP-TURIS/DGE

Sr. Diretor,

À vista dos documentos que instruem o presente processo SEI 7210.2026/0001647-1, das manifestações da Gerência de Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial e em especial o parecer exarado pela GJC/GJA/CJL, sob doc.153234937, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da TOTVS S.A. para prestação de serviços especializados, sob demanda através de banco de horas a critério da SPTURIS para prestação de serviço técnicos de consultoria, customização, parametrização, treinamento, desenvolvimento de relatórios e consultas no sistema Protheus, no valor anual de R$ 337.937,50 (trezentos e trinta e sete mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

(assinado eletronicamente)

DANIEL OSHIRO VIANA

Gerente Executivo de Inovação, Marketing e Parcerias

SP-TURIS/DPR/GEM

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2026/0001647-1, em especial das manifestações da Gerência de Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial e da Gerência de Jurídica Administrativa, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30 da Lei nº 13.303/16 e Art. 179, "caput", do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, a contratação da TOTVS S.A. para prestação de serviços especializados, sob demanda através de banco de horas a critério da SPTURIS para prestação de serviço técnicos de consultoria, customização, parametrização, treinamento, desenvolvimento de relatórios e consultas no sistema Protheus, no valor anual de R$ 337.937,50 (trezentos e trinta e sete mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo Sr. Roberto Kazuo Afuso - RF 6914 na qualidade de fiscal, e do Sr. Cezar dos Santos - RF 8754 como suplente.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhor Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Tecnologia, Inovação e Inteligência Artificial, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da TOTVS S.A. para prestação de serviços especializados, sob demanda através de banco de horas a critério da SPTURIS para prestação de serviço técnicos de consultoria, customização, parametrização, treinamento, desenvolvimento de relatórios e consultas no sistema Protheus, no valor anual de R$ 337.937,50 (trezentos e trinta e sete mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).

II - Publique-se.

(assinado eletronicamente)

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153531405

ASSUNTO: Aquisição de placas de ACM - Alumínio Composto, impressão UV em alto relevo, em atendimento a diversos eventos, com vigência de 180 (cento e oitenta dias).

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0001880-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 153530458) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 153530309), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1089969 e AUTORIZO a contratação da empresa Letra XPS Negócios e Serviços Ltda, pelo valor total de R$ 21.959,70 (vinte e um mil novecentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), cujo objeto é contratação de empresa para aquisição de placas de ACM - Alumínio Composto, impressão UV em alto relevo, em atendimento a diversos eventos, com vigência de 180 (cento e oitenta dias).

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra)) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153529069

ASSUNTO: Contratação de empresa para serviços de engenharia com a disponibilização de Veículos Sonorizados do tipo “Trio Elétrico”, para acompanhamento do evento: 42ª CAMINHADA DA RESSURREIÇÃO

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0001821-0, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 153528529) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 153528299), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1089744 e AUTORIZO a contratação da Trio Eletrico Brasil Ltda, pelo valor total de R$ 87.480,00 (oitenta e sete mil quatrocentos e oitenta reais), cujo objeto é contratação de empresa para serviços de engenharia com a disponibilização de Veículos Sonorizados do tipo “Trio Elétrico”, para acompanhamento do evento: 42ª CAMINHADA DA RESSURREIÇÃO

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e do colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153514670

ASSUNTO: Contratação de empresa para Aquisição de Coletes Refletivos personalizados, para atendimento ao evento: “42ª Caminhada da Ressurreição”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0001828-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 153514102) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 153513931), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1089473 e AUTORIZO a contratação da empresa Alicerce Comércio de Produtos Promocionais e Serviços Ltda, pelo valor total de R$ 6.933,00 (seis mil novecentos e trinta e três reais), cujo objeto é contratação de empresa para Aquisição de Coletes Refletivos personalizados, para atendimento ao evento: “42ª Caminhada da Ressurreição”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153536426

PROCESSO: 7210.2026/0001823-7

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Ajudantes (Cordeiros), para atendimento ao evento “42ª Caminhada da Ressurreição”.

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Sr. Gerente,

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0001823-7 manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 153536219) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 153534953, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1089873 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PROMOCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 24.997,50 (vinte e quatro mil novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), cujo objeto é Contratação de empresa para prestação de serviços de Ajudantes (Cordeiros), para atendimento ao evento “42ª Caminhada da Ressurreição”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153542099

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação com instalação e retirada de Revestimento tipo Linóleo, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) dias, conforme demanda.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0001853-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 153541730) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 153541530), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1089891 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK Produções e Serviços Ltda, pelo valor total de R$ 65.117,00 (sessenta e cinco mil cento e dezessete reais), cujo objeto é contratação de empresa para locação com instalação e retirada de Revestimento tipo Linóleo, para atendimento parcelado a diversos eventos pelo período de 90 (noventa) dias, conforme demanda.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e do colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153526447

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0006047-7, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 153231931), as justificativas da área técnica (docs. SEI 151463428, 153371373), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, §7º da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167 e 176, § 7º, do RLC/24, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 105/24, cujo objeto é prestação de serviços de tendas (3x3 metros sem piso), sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos., firmado com a empresa AMANDA COLANTONIO CULTURA ARTE EVENTOS E SERVIÇOS, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 26/03/2026, para viger até 25/03/2027, com reajuste devido de 14/08/2025, para ser aplicado a partir de 26/03/2026, pela variação do IPC-FIPE de agosto/24 a julho/25, apurado em 5,07%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 819.540,00 (oitocentos e dezenove mil e quinhentos e quarenta reais) e a inclusão da cláusula que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Apostilamento   |   Documento: 153454152

I - Fica apostilado a alteração do fiscal, a fim de constar o atual, Fábio Appolonio Ikenami, Coordenador de Facilities, RF 7300.

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 153527890

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002583-4

INTERESSADA: LOG MAB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

BSG6C89 2026/05.307 20/01/2027 LETPP(s) cancelada(s) para acréscimo de produto(s) número ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002583-4

EMPRESA: LOG MAB LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 153466810

7410.2026/0002280-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: POLITEC ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002280-0

INTERESSADA: POLITEC ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA-ME

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

MKB2C70 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205496274 pesquisada em 25/03/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 153515485

7410.2026/0002490-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: DVA SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002490-0

INTERESSADA: DVA SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DJF9144 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062371,5-000062372,5-000062373 pesquisada em 25/03/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 153466851

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002280-0

INTERESSADA: POLITEC ASSESSORIA E TRANSPORTES LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AFQ3A07 AJO6J04 ATA9D54 BSF9B79 BTB1A97 BUP7336 BUP7338 BUP7365 BUP7484

BUP7492 BUP8356 BWP0332 BWU2284 CDL1135 CDM2I90 CDM4372 CDM6731 CMO3G66

CPR8419 CRY7I03 CRY9179 CVN3972 CVN3978 CVN3984 CVN3J82 CYB1475 CZC8128

CZF5E82 CZZ4E84 DAO0418 DPE2F61 EMU1G26 EVO3369 EVO3373 EWT1C61 FDF9B79

GCD9D04 GDI6D97 GDM9J15 GGD6G07 GGP5H52 GHX1A57 GSH9E18 GVG1G49 HHK3B45

IBY6196 IJL7E37 IKS0B46 IMG2F58 QGF8H01 SUZ1H00 TJS8J75 TJU0D79 TKQ4I58

TKT8A87 TKU4D49 TME4J77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 57

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153468134

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001186-8

INTERESSADA: COLORMAX TINTAS E VERNIZES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HCJ9H78 PXU2E53

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153471821

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001784-0

INTERESSADA: ALCOOL SANTA CRUZ LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFO2518 EGS2257 EIM6073 EYI3241 FCB7687 FDZ1416 FDZ1430 FZN3583 GFN0768

IQP3517 IQP3E74 KOW2918 OPT6H76 OQD4D71 TKK3G73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 15

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153483102

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000936-7

INTERESSADA: VIA CAMPOS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EWU3B66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153490076

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0001976-1

INTERESSADA: GRS RECICLAGEM E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFN8G49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153492412

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000158-7

INTERESSADA: LEONARDO BITTENCOURT DE ALMEIDA TRANSPORTES - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVP5J47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153494788

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002560-5

INTERESSADA: TRANSPORTES R M JUNDIAI LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FEU3E45 TJR8D97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153496433

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002312-2

INTERESSADA: QUIMITEC PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

KYZ7961 LMD5I85 LMQ1J40 LTS7F18 SRX3B94

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153499486

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0003175-3

INTERESSADA: FORTALEZA TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVP8027

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153500918

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0000732-1

INTERESSADA: LUMOS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FHZ4B27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153502091

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002176-6

INTERESSADA: QUIRAVELLI IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FHQ5C39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153502891

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002317-3

INTERESSADA: ADR PAVIMENTAÇÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AMV8H38 BWD7F12

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153505947

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002331-9

INTERESSADA: TRANSJOI TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MBU0815 MLL2B80 QIY0749 QIY0H29 RYB6E77

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153508294

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002384-0

INTERESSADA: A.R.R. TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DXP6G32 FDC3D52

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153509106

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002385-8

INTERESSADA: ESA GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TJJ0I45 TJJ5I70 TKB0A99 TKB6E39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153512453

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002419-6

INTERESSADA: SETE LAGOAS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BEH1B56 DQB5959 DQB8989 DTC5240 DUE9676 FJV1H70 HAZ2515 HBG1893 HHK3273

HLK7674 JAU1A36 KEO1196 KEQ2111 KNR5000 KPN6305 KRS2811 LKU6591 LLX1970

LQW2372 LTG7A86 OLP3404 OLP9047 OQG4438 OQI3095 PVQ9021 PVQ9023 PWQ7299

PWR8972 PXT1651 PXT1652 PXT1655 PZD2973 QNZ2489 QNZ2496 QQH8E76

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 35

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153513503

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002420-0

INTERESSADA: MAZA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELR5I32 EVO0F77 EXW3E75 FGX8D61 FJQ3E12 FPV1F05 FPW9G67 FQH8A18 FVR4F02

FWG3F83 GAD6925 GAX9905 GFJ4787 GIH6599 STE9I20 TJL0D90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153516653

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002549-4

INTERESSADA: DBM CARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EEO7362 EXX5H09 FKO1I70 FWF0440 GDI7E03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153518156

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002550-8

INTERESSADA: DBM CARGO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DJC8I85 FXL6J55 GGN2D03 GHH8E33 SUS0G36

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153519754

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002568-0

INTERESSADA: F COMI LOJA DE CONVENIENCIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FMC5C61 FMC5D83 FMC5D94 FMC5F72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153525401

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002575-3

INTERESSADA: PSTRANS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AMQ4621 AMQ4633 CSK0346 CSK0364 CSK1B90 CYN9283 CYR2523 DJE1H49 DPC4G87

DVT7B89 DVT7B99 EJW2D26 EVO2439 EVO2E31 EVO2E71 EVO2E94 EVO3087 EVO3A94

EWJ2137 FRW8A46 FSM2I59 KHR2590 MEA2I43

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 23

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 153528901

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0002736-5

INTERESSADA: PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EHE0A21

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Ata   |   Documento: 148331766

São Paulo, 19 de dezembro de 2025.

ATA DA 46ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO GRUPO DE GESTÃO DA OUC ÁGUA BRANCA

Realizada em 29/09/2025 no Auditório da SP Urbanismo

PAUTA: I. Verificação de Presença; II. Portaria SGM 182, de 08 de julho de 2025 designa na qualidade de suplente para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, como representante da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP (FAU-USP), a senhora ANGELA SEIXAS PILOTTO; III. Portaria SGM 193, de 18 julho de 2025 designa na qualidade de suplente para compor o Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, como representante da São Paulo Urbanismo (SP-Urbanismo), a senhora ANA CAROLINA ANDRÉ MACHADO SIMÃO JACOB; IV. Aprovação da ata da 45ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (30/06/2025); ORDEM DO DIA: I. Aspectos Financeiros; II. Andamento das intervenções; III. Informe: a. Prolongamento viário da Rua Torres da Barra; b. Atualização do Programa Habitacional Pode Entrar; c. Composição Comissão Técnica Água Branca e Subsetor A1; IV. Deliberações: a. Córrego Água Branca; b. Programa Pode Entrar; c. 2º leilão da 2ª distribuição pública de CEPAC.

No dia 29 de setembro de 2025, às 17h00 reuniu-se, no Auditório da SP Urbanismo, a 46ª Reunião Ordinária do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca (GGOUCAB), com a presença de convidados, técnicos da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) e Representantes do GGOUCAB, listados ao final desta Ata.

Com a devida autorização da Coordenadora do GGOUCAB, Sra. Julia Maia Jereissati, representante suplente da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), o Sr. André Gonçalves dos Ramos, representante titular da São Paulo Urbanismo, deu início à reunião às 17h20, seguindo a pauta estabelecida:(I) Verificação de Presença; (II) Portaria SGM 182, de 08 de julho de 2025, que designa, na qualidade de suplente, para compor o Grupo da Operação Urbana Consorciada Água Branca, como representante da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP (FAU-USP), a Sra. Angela Seixas Pilotto; (III) Portaria SGM 193, de 18 de julho de 2025, que designa, na qualidade de suplente para compor o Grupo da Operação Urbana Consorciada Água Branca, como representante da São Paulo Urbanismo, a Sra. Ana Carolina André Machado Simão Jacob; (IV) Votação da Minuta da Ata da 45ª Reunião Ordinária do GGOUCAB (30/06/2025), aprovada por unanimidade. Após a aprovação da ata, o Sr. Renan Massabni Martins (representante suplente da SEHAB) propôs a inversão da pauta, de modo que as deliberações fossem tratadas inicialmente. A Sra. Jupira Cauhy manifestou-se contrária à proposta, alegando a necessidade de maiores informações sobre cada item para que pudesse tomar decisão fundamentada quanto às deliberações, visando a um entendimento comum. Em seguida, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (representante titular da SP Urbanismo) sugeriu que fossem apresentados, primeiramente, os temas diretamente interligados às matérias a serem submetidas à deliberação, proposta que foi levada à deliberação e aprovada pela maioria.

Dando continuidade ao item I da Ordem do Dia, a Sra. Luciana da Costa (Assistente Administrativa Financeira da São Paulo Urbanismo) apresentou a atualização dos Aspectos Financeiros, abrangendo o Quadro Financeiro e a Execução Orçamentária referentes ao período de abril a junho de 2025. Esclareceu que, nesse período, não houve evolução nos recursos destinados à Habitação de Interesse Social (HIS), havendo, entretanto, avanços nas obras e nos serviços de drenagem. A Sra. Jupira Cauhy (representante titular Morador/Trabalhador do Perímetro) questionou a composição do saldo projetado, indagando o que está incluído nos valores informados no item referente ao prolongamento da Avenida Auro Soares, considerando a informação de revisão dos contratos em dezembro de 2023. Manifestou interesse em compreender quais valores encontram-se reservados e qual é o saldo disponível. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) complementou informando que o valor referente ao prolongamento da Avenida Auro Soares de Moura Andrade, anteriormente observado o projeto no Conselho, está reservado desde a época das primeiras tratativas, mesmo sem deliberação ou aprovação formal do projeto. Explicou que, caso a solução construtiva seja modificada, o impacto nos valores poderá ser positivo ou negativo, mas que o montante permanece reservado para a intervenção desde as discussões iniciais, embora não tenha sido atualizado. Na sequência, foi apresentado o quadro financeiro, a evolução dos Recursos de CEPAC no período de abril a julho, destacando-se movimentação apenas na intervenção do Córrego Água Branca. A Sra. Jupira Cauhy solicitou informações quanto ao valor total destinado à Habitação de Interesse Social (HIS), considerando que a legislação vigente prevê percentual obrigatório de aplicação em habitação a partir dos recursos arrecadados. A Sra. Luciana da Costa (SP Urbanismo) esclareceu que o percentual relativo à habitação é automaticamente reservado no momento de cada leilão, conforme determina a legislação, e comprometeu-se a apresentar posteriormente um detalhamento específico dos valores destinados à habitação (“apartado”). A Sra. Jupira Cauhy reforçou a necessidade de detalhamento do percentual e dos valores reservados para habitação, em razão da realização de novos leilões, de modo que o Conselho possa deliberar com clareza sobre o saldo disponível e os valores já comprometidos. Retomou também solicitação anterior referente à contratação do levantamento do patrimônio cultural do perímetro, ressaltando que, à época, a contratação não foi executada por falta de recursos e que, diante do saldo atual, haveria disponibilidade financeira para viabilizar o processo. Solicitou, portanto que a coordenação encaminhasse a contratação do levantamento do patrimônio cultural.

O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) apresentou um levantamento atualizado dos dados da Operação Urbana, incluindo os valores destinados para Habitação de Interesse Social (HIS) e os saldos totais da operação, contemplando recursos de CEPAC e outorga para o mês de setembro. A Sra. Jupira Cauhy apontou divergência de interpretação da aplicação da Lei da OUCAB e solicitou, portanto, a emissão de parecer jurídico formal da assessoria, a fim de esclarecer o entendimento e confirmar a compatibilidade dos valores destinados com o que determina a legislação vigente. A coordenação comprometeu-se a encaminhar a solicitação de parecer jurídico e disponibilizar, na próxima reunião, o demonstrativo detalhado dos valores reservados para habitação e para o levantamento do patrimônio cultural.

Dando seguimento, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) procedeu-se à inversão de pauta para apresentação sobre Drenagem do Córrego da Água Branca, conduzida pelo Sr. Celso Bolognini (SP/Obras), que apresentou uma visão geral do projeto, com a drenagem - microdrenagem e macrodrenagem, informando que as vias previstas estão sendo reestudadas em razão das dificuldades técnicas encontradas, especialmente relacionada à baixa declividade da área. Explicou que o nível do terreno aproxima-se do fundo do canal projetado, dificultando a implantação adequada das obras. Ressaltou ainda que a região é extremamente plana e se encontra abaixo do nível máximo de enchente do Rio Tietê, motivo pelo qual serão necessárias estruturas de proteção, incluindo comportas e sistemas de bombeamento. O projeto está dividido em três trechos, onde serão instaladas as casas de bombas e as as comportas para evitar o retorno da água do Rio Tietê. Registrou-se que a área anteriormente ocupada por brinquedos e equipamentos recreativos encontra-se atualmente desocupada, em razão da remoção integral desses elementos. A equipe técnica informou que o projeto será concluído até o final do presente ano, permanecendo para o ano seguinte apenas as etapas dos estudos ambientais, já em desenvolvimento. Ressaltou-se que a obra somente poderá ser iniciada após a obtenção da licença ambiental pertinente. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) destacou que um dos objetos de tratativa das deliberações se refere ao Trecho 2, objeto da proposta da São Paulo Urbanismo para a realização da intervenção. Apresentou-se o fundamento da proposta, informando existir um terreno pertencente à São Paulo Urbanismo, localizado atrás dos centros de treinamento esportivo, voltado tanto para os fundos desses equipamentos quanto para as lojas de material de construção situadas na Marginal. Trata-se de um terreno encravado, sem acesso por via formal. No momento, o terreno não possui uso definido (Habitacional, Comercial ou Institucional) e tampouco dispõe de entrada regular. Para contribuir com o desenvolvimento do projeto do Córrego da Água Branca propõe-se utilizar o terreno como área de captação complementar das águas excedentes, especialmente em situações de impedimento do fluxo em direção ao Rio Tietê, quando este se encontra com nível elevado. Por se tratar de área da propriedade da empresa, considerou-se adequada sua inclusão no escopo da intervenção, propondo que o Trecho 2 receba um projeto mais amplo, contemplando a expansão da área de intervenção e o uso integrado do terreno da SP Urbanismo. Ressaltou-se que as áreas verdes existentes serão preservadas. A Sra. Jupira Cauhy (representante titular Morador/Trabalhador do Perímetro) questionou os motivos pelos quais o projeto permaneceu suspenso por alguns meses, sem que fosse informado aos demais, relatou que foram feitas várias reuniões e visita nos locais, com representantes dos moradores, do Grupo de Gestão, da SP/Obras, SIURB e SP Urbanismo, e destacou pontos que não teriam sido incorporados à microdrenagem, como os trechos residenciais das Ruas Albertina de Souza e Bonifácio de Andrade, onde ocorrem fortes inundações. Destacou que o segundo trecho residencial, onde estão casas e o Conjunto FUNAPS Cingapura é muito próximo da margem solapada do córrego, com grande quantidade de árvores e vegetação e requer uma atenção no desenvolvimento da obra. Manifestou preocupação da comunidade com a preservação de áreas verdes das margens que seriam removidas para a execução da obra. Recordou que, em reuniões anteriores, discutiu-se a necessidade de evitar que o projeto resultasse em um canal totalmente revestido em concreto, configurando um “piscinão a céu aberto”. Lembrou que havia inicialmente uma proposta de largura de 10 metros para o canal, cuja redução havia sido sugerida, e que a alternativa apresentada pela São Paulo Urbanismo representava avanços importantes, sobretudo ao reduzir a largura e proporcionar melhor capacidade de vazão, alinhando-se às preocupações ambientais e urbanísticas da comunidade. Afirma que não vê na apresenração feita respostas as indagações e proposições apresentadas nas reuniões. Após sua manifestação, o Sr. Celso Bolognini (SP/Obras) esclareceu que a proposta não se trata de um “piscinão”, mas de um canal com capacidade de atuar como reservatório. Detalhou limitações técnicas, tais como baixa declividade das ruas superiores, necessidade de criar canais cobertos laterais para a condução da água; restrições impostas pela travessia existente na Av. Marquês de São Vicente; e presença de interceptor de esgoto, que impede o rebaixamento do fundo do canal. Explicou que a operação do sistema dependerá de comportas, reserva temporária e bombeamento, especialmente quando o Rio Tietê estiver com nível elevado, sendo está a solução tecnicamente possível no momento. Em complemento, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) informou que a São Paulo Urbanismo poderá aproveitar parte dos estudos já existentes, caso haja deliberação favorável para que assuma o desenvolvimento do projeto, ressaltando que o objetivo é executá-lo com a maior celeridade possível, possivelmente por meio de contrato integrado. A Sra. Marcia Ananias de Araujo (representante suplente Morador/Trabalhadora do Perímetro) registrou surpresa diante da nova proposta apresentada pela São Paulo Urbanismo, mas a considerou positiva por possibilitar sua ampliação para todo o Setor A3. Solicitou que a CET realize estudo viário abrangendo todo o setor e apresente todas as alterações necessárias para melhoria da mobilidade. O Sr. Caio Boucinhas (representante titular Morador/Trabalhador do Perímetro) observou que uma obra de drenagem destina a dividir as águas excedentes das chuvas em direção ao Rio Tietê e ressaltou que os estudos ambientais devem incluir análise da permeabilidade do solo no entorno, bem como ações de plantio de árvores, manifestando interesse em contribuir na discussão ambiental. O Sr. Celso Bolognini (SP/Obras) esclareceu que a licitação completa somente poderá ocorrer após a obtenção da licença ambiental, prevista para o segundo semestre de 2026, destacando que todos os procedimentos, tanto para a SP/Obras quanto para a SP Urbanismo, caso seja deliberado, dependem do licenciamento, que condiciona o início das obras. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) reiterou que o mesmo prazo se aplica à São Paulo Urbanismo. A Sra. Jupira Cauhy (representante titular Morador/Trabalhador do Perímetro) levantou questionamentos sobre o prazo mínimo regimental de 15 (quinze) dias para envio de documentos referentes a deliberações, destacando que os materiais disponibilizados para a presente reunião foram enviados em prazo inferior ao previsto. Ressaltou a importância da observância ao Regimento e ponderou que, em razão do tempo reduzido, não foi possível aprofundar a análise técnica nem encaminhar consultas prévias, solicitando, portanto, que as deliberações fossem discutidas, mas que a votação ocorresse apenas em reunião extraordinária. Em seguida, a coordenação, representada pelo Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) reconheceu a exigência regimental, mas observou que, em diversas ocasiões anteriores, o Conselho flexibilizou o rito em função da necessidade de celeridade. Esclareceu ainda que as deliberações apresentadas não produzirão efeitos imediatos ou irreversíveis, executando-se o item referente ao Leilão de CEPACs, cujo adiamento poderia acarretar perda de prazo operacional, necessidade de reinício do processo e consequente atraso na captação de recursos destinados à operação. A Sra. Maria Elena Ferreira da Silva (representante suplente de Morador/Trabalhadores do Perímetro Expandido) manifestou-se contrariamente à condução do processo, destacando a importância de um debate amplo, do respeito aos prazos regimentais e da transparência com a população diretamente afetada. Registrou críticas às propostas habitacionais anteriormente apresentadas, questionando a qualidade das unidades ofertadas e ressaltando a necessidade de moradias adequadas às famílias do território. Defendeu que o Conselho não deve deliberar sem pleno conhecimento das propostas. Retomando a discussão, a Sra. Jupira Cauhy (representante titular Morador/Trabalhador do Perímetro) reafirmou que sua manifestação não dizia respeito ao mérito dos projetos, mas exclusivamente ao cumprimento das normas regimentais. Pontuou que votar se, a observância do prazo equivaleria, na prática, à alteração do Regimento sem debate prévio. Em contraponto, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) argumentou que o Conselho é soberano e pode deliberar mesmo diante de prazo reduzido, considerando os atrasos históricos das ações da Operação Urbana e a necessidade de avançar para atendimento das demandas da população. Destacou que a postergação de decisões implica novos atrasos e prejuízos ao cronograma. Diante das posições apresentadas, propôs o adiamento das deliberações relativas aos itens não urgentes, mantendo para votação apenas a deliberação referente ao leilão de CEPACs, diante da necessidade de cumprimento de prazos legais e administrativos. Ressaltou que tal procedimento encontra respaldo no artigo 21 do Regimento Interno, segundo o qual os casos não previstos serão decididos pelo Grupo de Gestão. Ressaltou ainda que há uma lacuna temporal quanto à realização do leilão, sendo inviável cumpri-lo dentro dos prazos regimentais ordinários, motivo pelo qual a deliberação sobre o tema se configuraria como urgente e passível de decisão pelo Conselho. O Sr. Fábio Fortes (representante titular - SIURB) reforçou a importância da deliberação sobre o leilão perante a sociedade civil, destacando os impactos positivos da medida. Em paralelo, representantes da comunidade manifestaram preocupações relacionadas às condições de moradia, ao auxílio-aluguel, ao histórico de vulnerabilidade no território e à necessidade de aprofundamento do diálogo direto com os moradores. Ressaltaram a importância de que decisões sobre habitação considerem as realidades socioeconômicas das famílias, incluindo dificuldades de acesso a programas que exigem ausência de restrições creditícias. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) retomou o tema do leilão, explicando que o objeto em discussão se tratava da venda de CEPACs para aquisição de potencial construtivo pelas empresas interessadas na Operação Urbana Consorciada Água Branca. Foram apresentados os quantitativos e os valores mínimos propostos, ambos atualizados com base no IPCA e correspondentes ao valor praticado no último prospecto. Esclareceu-se que se tratam de valores mínimos e que o resultado do leilão dependerá do interesse de mercado. Ressaltou-se também que a receita obtida será destinada às intervenções já priorizadas em deliberações anteriores do Grupo de Gestão, ainda não integralmente executadas, reforçando a importância de dar celeridade à aplicação dos recursos arrecadados em leilões anteriores. Após leitura da minuta da resolução na íntegra, a deliberação foi colocada em votação. Não houve manifestações contrárias, sendo a resolução aprovada por unanimidade dos presentes. Dando continuidade à pauta, o Sr. Fábio Fortes (representante titular - SIURB) apresentou esclarecimentos referentes à ligação viária Pirituba-Lapa. Informou que tal interligação não integra formalmente o escopo da Operação Urbana, tratando-se apenas de uma atualização para conhecimento dos conselheiros quanto ao andamento geral das ações na área. Destacou que o planejamento segue em curso, com contratos devidamente encaminhados, remanejamento da infraestrutura de telecomunicações concluído e previsão de disponibilização dos projetos para comunicação e manifestação dos órgãos competentes. Mencionou também as tratativas em andamento com a Sabesp e com a Enel, demonstrando que o empreendimento continua avançando conforme previsto. Foram exibidas fotos recentes das execuções. O representante sugeriu convidar, para a próxima Reunião Ordinária, o fiscal responsável pela obra, a fim de apresentar o cronograma atualizado, incluindo etapas executadas, aditivos contratados e prazos acordados, de modo a prestar informações completas e transparentes. Na sequência, a Sra. Jupira Cauhy (representante titular - Morador/Trabalhador do Perímetro) questionou as casas demolidas e as remanescentes na entrada da passagem da Vila no Estácio, indagando sobre a diferença entre as unidades já desocupadas e aquelas que permanecem ocupadas e pede informações detalhadas sobre o andamento das demais etapas que se referem ao lado da Lapa, além da ponte. O Sr. Fábio Fortes (representante titular - SIURB) esclareceu que as situações variam conforme o estágio dos processos administrativos e judiciais. Comprometeu-se a trazer, para a próxima reunião, informações detalhadas sobre o tema, incluindo a participação da área responsável pelo núcleo de DESAP (Desapropriações e Áreas Públicas), a fim de apresentar atualização completa sobre desocupações e demolições em andamento. Na sequência, a Sra. Janayna Maria Pacheco (Arquiteta e Supervisora de projetos viários SP/Obras) apresentou a situação referente ao prolongamento da Avenida Auro Soares. Informou que a equipe tem participado de diversas reuniões interinstitucionais; entretanto, o projeto encontra-se prejudicado pela não retomada do contrato, o que tem dificultado avanços nos estudos e compatibilizações necessários. Destacou que, com a reativação contratual, será possível dar continuidade ao desenvolvimento do projeto básico e do projeto executivo, cuja previsão de conclusão é de aproximadamente um ano, considerando o aditivo de prazo solicitado. Ressaltou ainda que foram encaminhadas solicitações tanto de retomada do contrato quanto de recursos financeiros para o exercício de 2025, visando garantir a continuidade do trabalho. No momento, a equipe segue atuando dentro do possível, especialmente nos estudos preliminares das intervenções viárias. Esclareceu que a proposta contempla o prolongamento da via, uma vez que hoje há um estreitamento e até interrupções no trecho existente. O prolongamento será acompanhado de obras de microdrenagem, pavimentação e requalificação completa da área. Informou que as desapropriações já estão em andamento e que há tratativas com a CPTM, dado que parte do traçado incide sobre área de propriedade da companhia, que também possui previsão de expansão da linha férrea. Por esse motivo, destacou ser fundamental o alinhamento entre a Prefeitura e o Governo do Estado para delimitar corretamente os limites de intervenção de cada órgão. A apresentação detalhou o percurso previsto atrás da Casa das Caldeiras, com tratamento viário até o ponto de acesso onde está prevista a passagem inferior/túnel. Durante a apresentação, a Sra. Jupira Cauhy (representante titular - Morador/Trabalhador do Perímetro) perguntou se está mantido ou foi alterado o traçado previsto no projeto original, e no trecho paralelo à Rua Guaicurus e Rua Joaquim Ferreira, onde há condomínios na região. A Sra. Janayna Maria Pacheco (SP Obras) esclareceu que o traçado permanece o mesmo, conforme o projeto anterior, garantindo a continuidade da via e a compatibilidade com uma futura obra de conexão seja viaduto, passagem inferior ou túnel. Informou que o emboque está sendo projetado de forma a permitir qualquer das alternativas que venha a ser definida posteriormente, sem prejuízo às demais etapas. Esclareceu ainda que parte da delimitação viária apresentada corresponde à preparação para receber essa futura ligação, cuja definição final dependerá de decisões superiores. Ressaltou que o projeto não está sendo desenvolvido sem considerar essa conexão, mas sim prevendo um emboque capaz de atender às diferentes soluções possíveis. Por fim, apontou que o trecho final do projeto, após a passagem inferior, seguirá pela Avenida Santa Marina, mantendo o alinhamento com o traçado original até sua continuidade em direção à Barra Funda. A Sra. Dulcinea Pastrello (representante titular do Instituto Rogacionista Santo Anibal) expôs preocupações sobre a proposta de implantação de um viaduto na região, especialmente pelo fato de que a estrutura está prevista para passar sobre o Instituto, onde há atendimento de crianças, incluindo creche, destacou-se o risco associado à passagem de veículos sobre o equipamento público, incluindo poeira, poluição e impactos diretos à saúde das crianças. Argumentou-se ainda que, considerando as melhorias recentes na mobilidade local como a presença de trem, metrô, terminal de ônibus e outras opções de transporte, a necessidade de um viaduto deve ser reavaliada. Solicitou-se ao Conselho que estude alternativas que evitem a passagem elevada sobre os equipamentos infantis, incluindo a possibilidade de implantação de um túnel ou até mesmo a não execução de qualquer travessia viária adicional. Em seguida, a Sra. Janayna Maria Pacheco e o Sr. Fabio Fortes (SP/Obras) esclareceram que, no momento, está sendo considerada a opção de não implantação de nova passagem. Ressaltou, contudo, que existe um contrato de requalificação da Avenida Auro Soares já em andamento e com medições pendentes, o que demanda sua retomada formal para viabilizar os pagamentos e a continuidade do projeto. Informou ainda que as reuniões técnicas seguem em curso, especialmente em razão da necessidade de remoção e relocação de linhas de infraestrutura relacionadas à chegada dos trilhos. Registrou-se o compromisso de manter o Conselho informado sobre as tratativas, dada a complexidade e relevância do tema. Por fim, reforçou-se que a prioridade da cidade deve considerar a ampliação da malha de trilhos, metrô e trem, além de ciclovias, calçadas qualificadas e moradia, alinhando-se a práticas adotadas em grandes centros urbanos. Após as explanações apresentadas, a Sra. Jupira Cauhy (representante titular - Morador/Trabalhador do Perímetro) ponderou que o prolongamento da Avenida Auro Soares constitui intervenção prevista na Lei da OUCAB de 1995, a qual contemplava outras aberturas viárias, destacando que, atualmente, a realidade da região é distinta. Avaliou que a transposição para religação da Avenida Santa Marina, nesse local, não se mostra mais adequada, em razão das transformações ocorridas, tais como a implantação de estações de metrô e a ampliação da estação ferroviária. Ressaltou, ainda, a expectativa de que a OUCAB promova a requalificação desse setor da Água Branca, com a implantação de equipamentos de educação, saúde e comércio para a população. Alguns participantes manifestaram dúvidas sobre a origem da proposta de viaduto, não sendo claro se se trata de iniciativa do Governo do Estado ou da Secretaria responsável. Apontou-se ainda que a nova proposta estadual envolvendo a Linha 20 e o pátio de estacionamento surpreendeu o Conselho, pois altera significativamente as expectativas de qualificação urbana para o trecho da Água Branca. A implantação de um pátio operacional não contribui para a melhoria do entorno e pode comprometer o desenvolvimento previsto para a região. A comunidade esperava a instalação de equipamentos públicos, como unidades de educação e saúde, bem como a promoção de atividades comerciais que atendessem à população residente e à futura população que deverá ocupar o local. Diante disso, reforçou-se a necessidade de que os projetos estaduais considerem os impactos sociais e urbanísticos e dialoguem com as demandas locais. Na sequência, a Sra. Ana Carolina Jacob (representante suplente da SP Urbanismo) informou que o licenciamento do Subsetor A1 encontra-se em andamento, destacando que todas as exigências foram atendidas e devidamente protocolados juntos ao GRAPROHAB, bem como encaminhadas aos órgãos competentes da área ambiental (Verde). O Sr. Moisés Amorim Canazza (Cohab) apresentou a situação atual das obras, destacando que um novo cronograma já foi assinado, com conclusão prevista para julho de 2027. Informou que as obras encontram-se em andamento, contemplando a elaboração e validação de projeto executivo, o acompanhamento arqueológico obrigatório, o remanejamento de interferências, o início das obras do empreendimento HIS 3, fundações e a demolição de lajes, o estaqueamento em execução e a separação dos entulhos, cuja a retirada aguarda autorização do IPHAN. Ressaltou ainda que a área não está totalmente fechada, mas que a saída utilizada pela CET será desativada para possibilitar o isolamento completo do canteiro. Na sequência, foram apresentadas as etapas previstas para o andamento da obra, incluindo: a conclusão do canteiro, o fechamento integral da área, a continuidade do estaqueamento, a finalização do remanejamento das interferências e o início das estruturas verticais dos blocos, que compreenderão aproximadamente 240 das 728 unidades habitacionais previstas. A Sra. Márcia Ferreira da Silva (representante suplente - Morador/Trabalhador do Perímetro) e moradores presentes manifestaram preocupações relacionadas aos critérios de atendimento habitacional, especialmente para famílias com restrições cadastrais, bem como dúvidas sobre o tamanho das unidades, adequação para famílias maiores, valores dos apartamentos e condições de aquisição. Também foram levantadas questões sobre o impacto do Programa “Pode Entrar” no Subsetor A1. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) esclareceu que o programa em questão não se trata de uma PPP, mas de um modelo de aquisição direta de unidades habitacionais prontas ou em fase final de obra, com o objetivo de ampliar o atendimento habitacional. Destacou que os tamanhos, valores e localizações das unidades variam conforme a oferta do mercado e que a proposta encaminhada ao Conselho para deliberação não tratava de uma compra específica, mas, sim, da autorização para prospecção de imóveis que atendam aos critérios estabelecidos pela Prefeitura. O Sr. Renan Massabni Martins (representante suplente de SEHAB) reafirmou as considerações apresentadas pelo Sr. André Gonçalves dos Ramos acerca do Programa Pode Entrar, enfatizando que não se trata de uma PPP. Reforçou que a deliberação em análise refere-se exclusivamente à autorização para prospecção de imóveis adequados aos critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Habitação. Em seguida, foram registradas as falas dos representantes, que apresentaram suas considerações e preocupações referentes aos temas discutidos, contribuindo para o aprofundamento do debate junto ao Conselho. A Sra. Maria Elena Ferreira da Silva (representante suplente - Morador/Trabalhador do Perímetro Expandido) manifestou preocupação com os sucessivos atrasos nas obras do Subsetor A1, a insegurança das famílias e necessidade de informações claras, além de sugerir a elaboração de uma cartilha explicativa para orientar as famílias e defendeu a realização de reunião ampliada, garantindo informações completas e transparentes a todos os beneficiários. O Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) colocou em deliberação a prorrogação da reunião por até mais uma hora, aprovada por unanimidade. Na sequência, a Sra. Jupira Cauhy (representante titular Morador/Trabalhador do Perímetro) reforçou necessidade de envio prévio de documentos, cronograma atualizado, retorno do “comunique-se” ao Graprohab, e informações sobre alterações de projeto. Relatou que, no dia anterior, foi realizada reunião de representantes da sociedade civil no âmbito do GGOUCAB com famílias a serem atendidas nas HIS do Subsetor A1, na qual foram apresentadas informações disponibilizadas pela COHAB. Foram compartilhadas preocupações quanto à demora das obras e seus impactos na vida das famílias, bem como destacado o projeto e o tamanho das unidades habitacionais como diferencial, além da importância da permanência no território da Água Branca, próximo a equipamentos de educação e saúde e a corredor de ônibus, conforme previsto no projeto original. Reiterou o pedido, já formulado na última reunião da Comissão Técnica do Subsetor A1, para convite às Secretarias de Saúde e de Educação, a fim de tratar dos equipamentos previstos, ressaltando a legitimidade dos representantes da sociedade civil eleitos para o diálogo no âmbito da OUCAB. Por fim, propôs a realização de reunião extraordinária específica para apresentação detalhada do Programa “Pode Entrar”. Informou que encaminhará questionamentos formais sobre alterações legislativas recentes. A Sra. Danielle (DTS/SEHAB) informou a atualização de 130 cadastros completos e 74 com pendência documental. Registrou-se que dez famílias possuem auxílio-aluguel ativo e que 21 receberam o cartão correspondente. A Secretaria comprometeu-se a encaminhar o processo para pagamento às 130 famílias regularizadas, com prazo estimado de até 40 dias. Informou ainda que verificará junto ao Banco do Brasil a situação dos cartões vencidos e os retroativos. O Sr. Emerson (sociedade civil) e convidados solicitaram uma visita presencial aos empreendimentos do Programa Pode Entrar já entregues; o Sr. Renan Massabni Martins (representante suplente de SEHAB) informou que poderá organizar a visita e que apresentará detalhamento do programa na reunião extraordinária. Não havendo mais assuntos a tratar, o Sr. André Gonçalves dos Ramos (SP Urbanismo) agradeceu a presença e participação de todos e encerrou a reunião às 19h57.

REPRESENTANTES GGOUCAB PRESENTES

1. Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento | SMUL | Coordenação

Suplente: Julia Maia Jereissati

2. São Paulo Urbanismo | SP Urbanismo

Titular: André Gonçalves dos Ramos

Suplente: Ana Carolina André Machado Simão Jacob

3. Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito | SMT

Suplente: Denise Maria Saliba Dias Gomes

4. Secretaria Municipal Do Verde E Do Meio Ambiente | SVMA

Titular: Erika Valdman

5. Secretaria Municipal de Habitação | SEHAB

Titular: Carlos Augusto Manoel Viana

Suplente: Renan Massabni Martins

6. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras | SIURB

Titular: Fábio Ceridono Fortes

7. São Paulo Obras | SP-Obras

Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi

8. Secretaria Municipal das Subprefeituras | SMSUB

Titular: Sandra Regina Pereira da Silva

9. Instituto Rogacionista Santo Anibal

Titular: Dulcinea Pastrello

10. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo | FAU- SP

Titular: Paula Freire Santoro

11. Associação dos Trabalhadores sem Terra da Zona Oeste

Titular: José Abraão

12. Morador / Trabalhador do Perímetro

Titular: Jupira Aparecida Cauhy

Titular: Caio Boucinhas

Suplente: Simone de Aguiar

Suplente: Marcia Ananias de Araujo

Suplente: Marcia Ferreira da Silva

13. Morador / Trabalhador do Perímetro Expandido

Titular: Severina Ramos Amaral da Silva

Suplente: Maria Elena Ferreira da Silva

AUSENTES: Elisabete França (SMUL), Maria Carolina Landgraf Scaramelli (SIURB), Dawton Roberto Batista Gaia (SMT), Alexandre Mitsuro da Silveira Yassu (SVMA), Fábio Kneese Flaks (SMSUB), Wilson Cabral da Silva (SUPOM), Patricia Maria Drago (SF), Julia Coelho Dourado (SP-Obras) Adriana Patrícia Bogajo (Instituto Rogacionista Santo Aníbal), Angela Seixas Pilotto (FAU - SP) Beatriz Messeder Sanches Jalbut (ACSP), Eduardo Della Manna (SECOVI), Severina da Silva Souza, (Associação dos Trabalhadores sem Terra da Zona Oeste), Ana Carolina Pereira dos Santos (Morador / Trabalhador do Perímetro), Elzo Gama da Silva (Morador / Trabalhador do Perímetro Expandido), Edson Morais dos Santos (Morador / Trabalhador do Perímetro Expandido).

NOTA: Apresentação e gravação da reunião disponíveis no site da SP Urbanismo

Presidência

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 153421293

PROCESSO: 7810.2026/0000316-9

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos processo SEI 7810.2026/0000316-9, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório 153267471, publicado no DOC de 24/03/2026, na seguinte conformidade:

ONDE SE LÊ: I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2026/0000316-9, em especial as manifestações técnicas (docs. SEI n.º 152259821, 153104628, 153254354) jurídica (doc. SEI xxxxx) CONSTITUO a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE (Biênio 2026-2028), com fundamento no art. 1º, § 3º, combinado com o art. 2º, ambos do Decreto nº 62.246/2023.

LEIA-SE: I - À vista dos elementos contidos no processo SEI n.º 7810.2026/0000316-9, em especial as manifestações técnicas (docs. SEI n.º 152259821, 153104628, 153254354), CONSTITUO a Comissão Eleitoral responsável pelo processo de eleição do Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central - AIU-SCE (Biênio 2026-2028), com fundamento no art. 1º, § 3º, combinado com o art. 2º, ambos do Decreto nº 62.246/2023.

Permanecem inalteradas as demais informações.

II - Publique-se e após encaminhe-se à SP-URB/DOU-GMO, para prosseguimento.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho   |   Documento: 153456713

Interessado: NELSON DE OLIVEIRA SANTOS COSTA - RF 890.590.8/2

Assunto: DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas neste processo, o pedido de desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 22/02/2013 a 14/06/2017; 15/06/2017 a 01/11/2017 e 05/11/2019 a 09/06/2020, conforme despacho publicado no DOC de 16/12/2021, que averbou o tempo de 05 (cinco) anos, 03 (três) meses e 13 (treze) dias, para fins de adicionais por tempo de serviço e sexta parte, de acordo com a manifestação exarada no processo nº 2001-0.077.628-7.

Despacho deferido   |   Documento: 153294431

6011.2026/0000792-3 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

INTERESSADO: RICARDO RODRIGUES DA SILVA - RF 669.642.2/01

I - Tendo em vista a solicitação inicial e a emissão da Certidão Funcional nº 001/2026-SGM/CGP, em nome de RICARDO RODRIGUES DA SILVA, constar em termo.

II - Certifique-se o que constar, a recolher o valor pertinente ao custo de expedição.

III - Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP, no período de (30) trinta dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Despacho deferido   |   Documento: 153236381

6011.2026/0000381-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Horário Especial nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto nº 33.930/94, dos servidores abaixo:

DESPACHO:

RF/VÍNCULO

NOME

895.612.0/2

RAIMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Processos com Pendências de Documentação

Comunicado   |   Documento: 153493501

Assunto: Convocação para entrega de documentação pendente - Auxílio Funeral

Ficam convocados(as) os(as) interessados(as) listados(as) abaixo para comparecerem ao Núcleo de Auxílio Funeral, situado à Rua Boa Vista, 280 - 2º andar, no horário das 10:00 às 16:00 horas no prazo de 05 (cinco) dias úteis para tratar de assunto de seu interesse, conforme indicado abaixo:

CPF: NOME: PROCESSO:
093.461.168-89 MARCELO DE CARVALLHO CAMPOS 6013.2025/0006204-4
304.379.568-73 FERNANDO DE ALMEIDA MAGALDI 6013.2025/0008206-1
084.384.488-44 JAILSON ALVES DE SOUZA 6013.2025/0007561-8
183.117.158-90 CLAUDIO JOSE ALVES 6013.2025/0007389-5
041.494.628-60 JOSEFINA CERVANTES CLEMENTE ALMEIDA 6013.2025/0006830-1
312.540.288-38 RODRIGO APARECIDO LUCIANO GABRIEL 6013.2025/0006574-4
641.410.558-91 JOSEFINA MONTEIRO 6013.2025/0002716-8

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 153493210

6013.2026/0001680-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

INTERESSADO: HELIO MITSURU IHA

REGISTRO FUNCIONAL: 575.829.7/1

ASSUNTO : Isenção de Imposto de Renda na fonte e Beneficio Assistencial

DESPACHO :

I. Com base no laudo médico pericial nº 12461925 e laudo médico pericial nº 12461948 de 04/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO respectivamente o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em caráter definitivo, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, a partir de 02/03/2026, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Despacho deferido   |   Documento: 153488128

6013.2026/0001405-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

INTERESSADO: JEFFERSON DO AMARAL FILHO

REGISTRO FUNCIONAL: 933.079.8/2

ASSUNTO : Isenção de Imposto de Renda na fonte e Beneficio Assistencial

DESPACHO :

I. Com base no laudo médico pericial nº 12459517 e laudo médico pericial nº 12459516 de 02/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO respectivamente o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte, em caráter definitivo, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, a partir de 17/02/2026, em caráter definitivo, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 153484088

6013.2026/0001121-2 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho indeferido

INTERESSADO: SONIA REGINA MATANA

REGISTRO FUNCIONAL: 529.871.7/2

ASSUNTO: Isenção de Imposto de Renda na fonte e Benefício Assistencial

DESPACHO:

I. Com base nos laudos médicos periciais nº 12462649 e 12462623 de 05/03/2026, homologados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, INDEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte tendo em vista que o servidor aposentado não apresenta patologia prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal nº 7713/88, com redação alterada pelas Leis Federais nºs 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II. Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do artigo 8º da Portaria nº 07/SEGES/2024.

Licença   |   Documento: 153504905

São Paulo, 25 de março de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO- RECOMENDAÇÃO REDE PÚBLICA

Concedido 04 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

773.249.0 MARCELO DA SILVA GUSMÃO 24/03/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR

944.274.0 MAYARA REIMBERG TOPA SEBASTIÃO 02 25/03/2026

RETIFICAÇÃO DOC 25/03/202, PG 288

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Onde se lê: 911.801.2 MICHAEL DOS SANTOS BARBOSA DE SOUZA 02 23/03/2026

Leia-se: 911.801.2 MICHAEL DOS SANTOS BARBOSA DE SOUZA 01 24/03/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR

911.801.2 MICHAEL DOS SANTOS BARBOSA DE SOUZA 02 23/03/2026

Substituição   |   Documento: 153103633

São Paulo, 18 de março de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora LUCIANA TORRES ROZA MELHADO, R.F 7816154/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Padrão Ref.: QM-8, Efetivo, para exercer o cargo de COORDENADOR II, Padrão Ref.: CDA-6, da ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO" ÁLVARO LIBERATO ALONSO GUERRA"(EMASP), da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a BRUNO MARTINELLI, R.F. 8390452/2, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Padrão Ref.: APPGG2, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por motivo de congresso, no período de 11/03 a 13/03/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0002090-4.

Substituição   |   Documento: 153110224

São Paulo, 18 de março de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora RITA DE CASSIA DA CRUZ SILVA MINVIELLE, R.F 8359466/1, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Ref.: APPGG3, Efetivo, para exercer o cargo de COORDENADOR II, Ref.: CDA-6, da COORDENADORIA DE ESTUDOS E GESTAO ESTRATEGICA - COEGE, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a ANDRE RUZ NEVES, R.F 8914605/1, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Ref.: APPGG2, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por licença médica por concessão pericial, no período de 25/02 a 12/03/26 - SEI nº do processo 6013.2026/0002116-1.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 153523508


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS CANCELADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9302522/1 SIMONE PERES DOS SANTOS 002 12/01/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7383401/1 FATIMA CRISTINA CEOLIN MUNIZ DE ALMEIDA 001 12/03/2026 143



RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8321205/2 JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO 002 11/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7231156/2 CRISTIANA APARECIDA SALES 007 05/03/2026 143
7454619/1 MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 002 26/02/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6123805/3 EDILENE ALVES DE MELO 029 11/12/2025 143
6139001/3 ELIZIAR FERNANDES DE OLIVEIRA 027 20/02/2026 143
7837461/1 FERNANDO BONIN DE OLIVEIRA 007 12/03/2026 160
7894562/1 BENJAMIM GONCALVES BENASSULY 088 21/12/2025 143
7991789/1 AMANDA LANDULFO LIMA 013 27/02/2026 143
8227403/1 YOSHIMI OKADA HOSHINO 076 31/12/2025 143
8316112/2 HELIA MARIA BRITO DOS SANTOS 059 19/01/2026 143
8323836/3 LUCIANA FATIMA DE CARVALHO 028 20/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8588414/1 MAURICIO VLAMIR SILVA FERREIRA 027 19/02/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5070864/3 ROSELY MARIA RANGEL DE MELLO COSTA 056 20/01/2026 143
8960721/1 JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 014 04/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6154930/2 ANDREIA FERREIRA LIMA DE SOUZA 045 02/02/2026 143
6512259/1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 044 02/02/2026 143
6946283/2 JULIANA LOPES LAURITO 009 10/03/2026 143
6946283/3 JULIANA LOPES LAURITO 009 10/03/2026 143
6974511/2 ELIZABETH DE LIMA GOMES 044 04/02/2026 143
7194293/2 CLEIDE DE FREITAS CARDOSO SALES 016 24/02/2026 143
7194293/3 CLEIDE DE FREITAS CARDOSO SALES 016 24/02/2026 143
7257503/1 CARMEN LUCIA VIEIRA MENDONCA 014 05/03/2026 143
7257503/2 CARMEN LUCIA VIEIRA MENDONCA 014 05/03/2026 143
7281251/3 ADRIANA APARECIDA FARIAS SOUZA 014 04/03/2026 143
7766955/1 FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 043 03/02/2026 143
7769334/1 PATRICIA APARECIDA DIOGO DE CASTRO CAPUTO 014 05/03/2026 143
7769334/2 PATRICIA APARECIDA DIOGO DE CASTRO CAPUTO 014 05/03/2026 143
7769539/1 EMANUELE DA COSTA LOPES 003 20/02/2026 160
7769539/2 EMANUELE DA COSTA LOPES 003 20/02/2026 160
7770901/1 NIVEA APARECIDA FRANCO 018 02/03/2026 143
7834446/2 EDNA GARCIA MACIEL DE SOUZA 019 05/03/2026 143
7919654/1 ROSANGELA LISBOA PRADO 029 19/02/2026 143
8035075/1 CLEUSA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ FIGUEIREDO 002 08/03/2026 143
8035075/2 CLEUSA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ FIGUEIREDO 002 08/03/2026 143
8090645/1 DANILA GARCIA BEGIO 029 24/02/2026 143
8182850/1 RENATA FURTUNATO DA SILVA 020 26/02/2026 143
8198861/1 LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 024 23/02/2026 143
8387290/1 LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 009 10/03/2026 143
8397767/1 SILVANA CORDEIRO DE OLIVEIRA 014 06/03/2026 143
9466118/1 JOSE EGIDIO ARAGAO SANTOS JUNIOR 009 09/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9304444/1 SIMONE CRISTINA DE AMORIM 012 06/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6804632/1 FABIO DE SOUZA LIMA 028 20/02/2026 143
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 027 20/02/2026 143
7564911/1 ERBETH NASCIMENTO DOS SANTOS 056 20/01/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8520836/1 MARIA YUKIE SASSAQUI 057 21/01/2026 143



ENGLOBAMENTO DE L.M. COM LIC. GESTANTE PÓS-PARTO E/OU ADOÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9456139/1 CLAUDIA SOFIA DA CONCEICAO GOMES 002 18/03/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 153502333


COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS
Despacho da Coordenadora

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO DOCUMENTAL JUDICIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7950985/1 DANIELA PIMENTA NEVES LAGINESTRA PETRI 148 03/09/2025
7950985/3 DANIELA PIMENTA NEVES LAGINESTRA PETRI 148 03/09/2025


Em cumprimento de decisão judicial, ficam transformadas, em caráter definitivo, para o artigo 160 da Lei 8989/79 as seguintes licenças médicas

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6913768/1 EMILIA EMIKO NAKAMURA 030 08/06/2009 160
6913768/1 EMILIA EMIKO NAKAMURA 030 17/02/2010 160
6913768/1 EMILIA EMIKO NAKAMURA 045 01/01/2010 160
6913768/1 EMILIA EMIKO NAKAMURA 039 24/08/2009 160
6913768/1 EMILIA EMIKO NAKAMURA 030 01/11/2009 160
6913768/1 EMILIA EMIKO NAKAMURA 029 22/03/2010 160
6913768/1 EMILIA EMIKO NAKAMURA 030 02/10/2009 160
6913768/1 EMILIA EMIKO NAKAMURA 045 08/07/2009 160
6913768/1 EMILIA EMIKO NAKAMURA 041 20/04/2010 160
6913768/1 EMILIA EMIKO NAKAMURA 027 02/07/2010 160
6913768/1 EMILIA EMIKO NAKAMURA 032 31/05/2010 160
6913768/1 EMILIA EMIKO NAKAMURA 030 02/12/2009 160

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 153503663


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7573812/1 VIVIANI CRISTINA BONFANTI SIMOES 05/03/2026 NEG/146
7884087/1 ELKE MARGARIDA DE ALMEIDA CARDOSO LIMA 16/03/2026 NEG/143
7986459/1 MILENA ALAYETO 09/03/2026 NEG/143
8318981/2 JULIANA BUENO DE SOUZA BARBOSA 23/03/2026 NEG/143
8333572/2 MARISA APARECIDA BARTHOLOMEU 09/03/2026 NEG/143
8335303/2 MARTA NOVELLI DO NASCIMENTO 23/03/2026 NEG/143
8545260/2 DEIVER MOURA DE MENEZES 13/03/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5574919/3 MARIA CARMELA PANTALENA 19/03/2026 NEG/143
5970709/2 SOLANGE ANDRADE DA SILVA 19/03/2026 NEG/143
6765360/1 VANILZA SOUZA MARQUES LEMOS 19/03/2026 NEG/143
6785948/1 LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 21/03/2026 NEG/143
6849318/1 MARLI TEIXEIRA E SILVA CARVALHO 18/03/2026 NEG/160
6910921/1 DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 13/03/2026 NEG/143
7200323/1 JUREMA LICCIARI 19/03/2026 NEG/143
7436211/1 LUCILA TRALDI 23/03/2026 NEG/143
7438427/2 ELIZABETE SANTOS CARLUCIO 16/03/2026 NEG/143
7703139/1 MARISA BRAGA DA SILVA 09/03/2026 NEG/143
7725574/1 DANIELLE DAVID MUZEL CORDEIRO 11/03/2026 NEG/143
7727305/1 SIMONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA 19/03/2026 NEG/143
7783311/1 ALEXANDRE ROSSI CARNEIRO 11/03/2026 NEG/143
7916086/1 CATIA REGINA DIAS SIMPLICIO 20/03/2026 NEG/143
8120439/1 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 12/03/2026 NEG/143
8120439/2 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 12/03/2026 NEG/143
8136181/1 JOELMA GONCALVES LIMA 19/03/2026 NEG/143
8136181/2 JOELMA GONCALVES LIMA 19/03/2026 NEG/143
8171424/1 ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA 16/03/2026 NEG/143
8171424/2 ELISANGELA OLIVEIRA DA SILVA E SILVA 16/03/2026 NEG/143
8188106/1 SILVIA FIDALGO 12/03/2026 NEG/143
8245738/1 EVELYN DREWICZ DE CARVALHO COUTINHO FERNANDES 16/03/2026 NEG/143
8245738/2 EVELYN DREWICZ DE CARVALHO COUTINHO FERNANDES 16/03/2026 NEG/143
8283648/1 THAIS NAVARRO AVELAR 19/03/2026 NEG/143
8283648/1 THAIS NAVARRO AVELAR 19/03/2026 NEG/143
8283648/2 THAIS NAVARRO AVELAR 19/03/2026 NEG/143
8283648/2 THAIS NAVARRO AVELAR 19/03/2026 NEG/143
9218017/1 TATIANE DE JESUS FERREIRA 19/03/2026 NEG/143
9471847/1 MARINEIDE SANTOS SILVA 09/03/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8428166/1 LETICIA GALVAO SILVA 13/03/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 153503837


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7728077/1 ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 06/03/2026 NEG/143
7780681/1 ANTONIO SIQUEIRA MONTEIRO DIAS 04/03/2026 NEG/143
8040460/1 JANAINA SALDANHA RAMOS 03/03/2026 NEG/143
8086524/1 ELIZABETE ALENCAR VICENTE 05/03/2026 NEG/143
8187886/1 FERNANDA MARIA DA SILVA 02/03/2026 NEG/143
8288429/1 EVELYN ALVES DIAS 25/02/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7717563/1 SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 06/03/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 153504054


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6397875/1 LILIANE BENTO DE OLIVEIRA 020 12/03/2026 143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 12/03/2026 NEG/143
7552751/2 JEANICE APARECIDA MILANEZ DA SILVA 10/03/2026 NEG/143
7925531/1 RAQUEL FORESTI 015 09/03/2026 143
8265739/1 SERGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES 030 06/03/2026 143
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 11/03/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9174711/1 ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA 015 05/03/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 153509131


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8360146/2 JULIANA SUBINO TEIXEIRA 015 11/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7560036/1 MARCELO DE CAMPOS FERRAZ FILHO 006 01/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5373328/6 CECILIA CLEONICE RIBEIRO MARTINS 003 10/03/2026 143
5450331/4 MARIA DA PENHA MOREIRA 003 13/03/2026 143
5604125/1 FERNANDA MARIA VILLACA BOUERI 005 16/03/2026 143
5637091/4 MARIA CELENE GUEDES DOS REIS 003 13/03/2026 143
6243932/4 MARIA EVA DE JESUS DE SOUZA 001 13/03/2026 143
6336710/2 MARIA DE JESUS FERREIRA DA CRUZ 001 11/03/2026 143
6634362/2 CARLA FAGUNDES SILVA DE PAULA 006 07/03/2026 146
6634362/2 CARLA FAGUNDES SILVA DE PAULA 005 02/03/2026 146
7074662/2 VILMA PIMENTEL GOES DOS SANTOS 001 11/03/2026 143
7114231/2 LUCIMAR DE ARRUDA PIMENTA 001 04/03/2026 143
7175302/1 LUCIANE TRECENTI 003 11/03/2026 143
7175655/1 TELMA ARABADJI 001 20/03/2026 143
7175655/1 TELMA ARABADJI 001 19/03/2026 143
7175655/3 TELMA ARABADJI 001 20/03/2026 143
7175655/3 TELMA ARABADJI 001 19/03/2026 143
7195656/1 SOLANGE ROSA BRANDAO 001 11/03/2026 143
7196245/1 APARECIDA MARCIANO DA SILVA 004 11/03/2026 143
7196377/1 MARCIA GOMES DE ALMEIDA SILVA 001 13/03/2026 143
7201931/1 KARINNI SOUZA OTAVIANO ROXO 001 10/03/2026 143
7291116/1 MARCELLO DAMINELLO 001 13/03/2026 143
7323603/1 DAVID DOMINGOS 001 12/03/2026 146
7323603/4 DAVID DOMINGOS 001 12/03/2026 146
7337035/1 JULIANO RICARDO MARCHINI 040 26/01/2026 143
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA 002 16/03/2026 143
7398506/1 MARCELO AUGUSTO CUNHA 030 01/03/2026 143
7521740/1 NILSA CECILIA MAMMANA MADUREIRA 089 25/03/2026 160
7746121/2 ALESSANDRA BATISTA DA CRUZ 002 25/03/2026 160
7775920/4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 003 09/03/2026 143
7797311/1 CRISTIANE MACHADO GARUTI 007 10/03/2026 143
7836171/1 CARLOS ANTONIO DA ROCHA 007 06/03/2026 143
7837461/1 FERNANDO BONIN DE OLIVEIRA 060 19/03/2026 143
7856237/1 MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 002 20/03/2026 143
7856237/3 MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 002 20/03/2026 143
7862326/1 LIGIA APARECIDA PIMENTEL SIMA 003 13/03/2026 143
7862326/3 LIGIA APARECIDA PIMENTEL SIMA 003 13/03/2026 143
7868502/1 SIMONE DA COSTA BONILHA DE QUEIROZ 001 11/03/2026 143
7880847/1 ANTONIO CARLOS OLIVEIRA 030 23/02/2026 146
7971281/1 LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 002 10/03/2026 143
8002657/1 SONIA MARIA DE PAIVA OLIVEIRA 001 11/03/2026 143
8006342/1 MARCOS ALEXANDRE DA CRUZ 001 01/03/2026 143
8016071/1 CLEUNICE DOS SANTOS GIBIN 044 25/03/2026 160
8060690/1 FABIO DOS SANTOS SCHLOTTFELDT 001 13/03/2026 143
8064733/1 MAIRA GABRIELA MARTINS PEREIRA 001 27/02/2026 143
8065454/1 KRISTIANNE AKEMY TAKARABE 005 13/03/2026 143
8121443/1 FELIPE CARLOS ALENCAR DA SILVA 004 16/03/2026 143
8289191/2 ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS 007 07/03/2026 146
8289808/2 ALINE MARIA DA SILVA MACEDO 001 10/03/2026 143
8289905/2 ALINE VALERIA AGOSTINI 003 06/03/2026 143
8293643/3 ANGELA MARIA DA SILVA 010 27/02/2026 143
8293643/4 ANGELA MARIA DA SILVA 010 27/02/2026 143
8300488/2 CYNTHIA VRETOS 003 10/03/2026 143
8301115/2 DANIELA MARIA DE FRANCA ZEFERINO 001 10/03/2026 143
8302448/3 CICERO DA SILVA SALES 003 10/03/2026 143
8302448/4 CICERO DA SILVA SALES 003 10/03/2026 143
8302626/2 CID DIAS DA SILVA JUNIOR 003 07/03/2026 143
8304068/2 EDNEIA MARIA DO NASCIMENTO 001 18/03/2026 143
8306176/2 DARC MARILIZ CANDIDO DA LUZ 003 12/03/2026 143
8313954/2 FABIANA ALCANTARA DE ALMEIDA 008 05/03/2026 143
8314233/2 FABIANA DE LIMA ROCHA DA CONCEICAO 001 16/03/2026 143
8323631/2 LEILA CRISTINA DA SILVA 002 06/03/2026 143
8326185/2 MARCIA SZALA 001 02/03/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 23/03/2026 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 15/03/2026 143
8327688/2 MARCELO AURELIO COLI 001 10/03/2026 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 11/03/2026 143
8328536/2 MARCIA APARECIDA ROMUALDO SANCHES 002 28/02/2026 143
8334633/2 MARLENILSON DA SILVA DUTRA 001 20/03/2026 143
8344418/2 ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 013 12/03/2026 143
8346003/2 SHIRLEI DE LIMA THOMAZELLI 002 09/03/2026 143
8349151/2 THALITA JOIA DE LIMA 001 18/03/2026 143
8349959/2 SUELI CARVALHO DA SILVA 001 12/03/2026 143
8349959/4 SUELI CARVALHO DA SILVA 001 12/03/2026 143
8350175/2 SUELI SAO LEAO BASTOS DE PAULA 001 11/03/2026 143
8353808/2 VERONICA MARTINS SILVA 001 08/03/2026 143
8366098/2 TAMIRES DE OLIVEIRA DALAQUA 002 12/03/2026 143
8371997/1 MAIRA APARECIDA DA CRUZ DE LA TORRE 001 03/03/2026 143
8550182/2 MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO 002 28/02/2026 143
8555443/2 VANESSA MOREIRA DOS SANTOS FERREIRA 001 10/03/2026 143
8594538/2 VIRGINIA DE SOUZA DUARTE 001 10/03/2026 143
8599343/1 MARCIA YUKIE YASUGUI 001 02/03/2026 146
8932468/1 LARISSA AYUMI MUTO SATO 005 09/03/2026 143
9023232/1 CARLA VIEIRA DOS SANTOS 014 11/03/2026 143
9216804/1 ANA BEATRIZ COSTA GADDINI AMARAL 004 10/03/2026 146
9302395/1 BIANCA SARMENTO ROSTAS 001 10/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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5720184/2 CINTIA RUMAN DE BORTOLI 005 09/03/2026 143
9305084/1 MARCELO FREIRE DO NASCIMENTO 015 10/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5037565/2 LUIZ CARLOS DA SILVA 024 11/02/2026 143
5105978/2 VERA HELENA DOS SANTOS 004 10/03/2026 143
5129397/5 CIBELE BECHERINI 005 09/03/2026 143
5320208/2 APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 003 11/03/2026 143
5503957/4 LUIZ BENITES DE LIMA 001 13/03/2026 143
5581907/2 DENISE LIBOIS LOPES 007 12/03/2026 143
5638062/10 LUCIMEIRE CARVALHO DE OLIVEIRA GOMES 001 03/03/2026 143
5822998/3 MARCIA CRISTINA DA SILVA NEVES LUCIANO 002 12/03/2026 146
5833302/3 MARIA DE LOURDES PEREIRA 002 12/03/2026 143
5871514/2 LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 006 03/03/2026 143
5871514/4 LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 006 03/03/2026 143
5942241/2 ROSELY DE ARAUJO DOS SANTOS 005 19/03/2026 143
5972205/2 MARGARETH ALVES 002 23/03/2026 143
5992397/5 VAGNER CANDIDO TEIXEIRA 002 12/03/2026 143
5993008/3 MONICA FELIX DO NASCIMENTO PEREIRA 028 25/03/2026 160
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 002 19/03/2026 143
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 002 10/03/2026 143
6090192/1 MARIA CILENE FIRMINO 001 05/03/2026 143
6167357/1 LOURDES GONCALVES AGUIAR 002 10/03/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 12/03/2026 143
6273556/3 CLEIDE RODOLFO BANDEIRA 009 17/03/2026 160
6345913/2 LUCY ANE COSTA LEITE JAMPAULO 005 09/03/2026 143
6587747/3 VITALINA AMADO 005 09/03/2026 143
6604676/4 VILMA MONTEIRO DE LIMA 010 17/03/2026 160
6604676/5 VILMA MONTEIRO DE LIMA 010 17/03/2026 160
6665268/1 CLAUDIO MARTINS MENDES 002 05/03/2026 143
6768997/3 DEBORA CRISTINA YO KI ESTEVAM 001 04/03/2026 143
6768997/3 DEBORA CRISTINA YO KI ESTEVAM 002 05/03/2026 143
6772056/1 FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES 004 04/03/2026 143
6772056/2 FRANCISLAINE GOMES ROSA PERES 004 04/03/2026 143
6776884/2 EGLE DE LIMA BARBOSA 017 10/03/2026 143
6776884/3 EGLE DE LIMA BARBOSA 017 10/03/2026 143
6776892/1 VERA LUCIA POKOJSKI DE OLIVEIRA RODRIGUES 007 23/03/2026 143
6787592/4 EDILEUSA MACIEL DE OLIVEIRA SANTOS 001 20/03/2026 143
6812783/1 LETICIA ALMEIDA LIMA DE SOUZA 002 12/03/2026 143
6824641/2 ALESSANDRA MORGANA CORTIZIO DA SILVA 030 16/03/2026 160
6828515/2 LUZIA SANTALPIO SOUZA 002 12/03/2026 143
6829759/1 ARLEIDE ANDRADE MORALES 007 11/03/2026 143
6839690/2 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA NASCIMENTO 002 09/03/2026 143
6839690/2 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS OLIVEIRA NASCIMENTO 002 13/03/2026 143
6848559/1 LUCIENE FERREIRA DA SILVA 005 12/03/2026 143
6853170/2 CLAUDETE NUNES DA SILVA SANTOS 004 10/03/2026 143
6853170/4 CLAUDETE NUNES DA SILVA SANTOS 004 10/03/2026 143
6902715/2 ELIANA SANTOS FERREIRA 007 20/03/2026 143
6914641/1 CLAUDIA DE PAULA SILVA 003 25/03/2026 160
6915337/2 TANIA DE SOUZA CAVALCANTI 001 11/03/2026 143
6919120/1 KELLY CRISTIANE DE BARROS 005 09/03/2026 143
6939490/1 CRISTIANE GUARINO 001 13/03/2026 143
6939490/1 CRISTIANE GUARINO 001 12/03/2026 143
6949401/1 CLAUDIA MARIA DA SILVA 001 09/03/2026 143
6949401/2 CLAUDIA MARIA DA SILVA 001 09/03/2026 143
6958281/1 LUZIA DA SILVA RODRIGUES DE SOUZA 002 03/03/2026 143
6976964/1 MARCELO ANDRE DA SILVA 001 11/03/2026 143
6977359/1 LUCIA MARIA DE OLIVEIRA ROCHA 003 12/03/2026 143
6977910/2 ANTONIA MARIA TORRES DE MELO 001 11/03/2026 143
6982662/1 ANTONIO CARLOS GRANATO 008 02/03/2026 143
7031424/1 MARCELO ARAUJO FREITAS 007 06/03/2026 143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 001 19/03/2026 143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 001 20/03/2026 143
7103301/2 BEATRIZ HELENA RIBEIRO 004 09/03/2026 143
7123027/2 MIRIAM FRANCISCO DA SILVA 007 19/03/2026 160
7130601/1 CRISTIANO VITOR SCALA DE FRANCA 057 25/03/2026 160
7138091/1 DENISE REGINA PLATPIR 003 12/03/2026 143
7138822/1 ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 007 10/03/2026 143
7154844/1 MARCIO REIS COELHO 002 12/03/2026 143
7162936/3 ELIZABETE ALVES DE OLIVEIRA 001 04/03/2026 143
7162936/3 ELIZABETE ALVES DE OLIVEIRA 001 06/03/2026 143
7171218/2 DANIELA SOARES DOS SANTOS 001 10/03/2026 143
7198248/2 SHEILA DIAS DOS SANTOS 010 18/03/2026 160
7201010/2 BEATRIZ XAVIER 004 10/03/2026 143
7201206/2 CAMILA ANDRADE BARZI 089 25/03/2026 160
7212364/1 GERSON DA SILVA RHEIN 004 14/02/2026 143
7221886/1 LUCILENE MARIA SILVA 036 24/02/2026 143
7221941/1 MARCIA RITA DALCIN 002 10/03/2026 143
7224052/2 MARCIA REGINA RAMOS DA SILVA 001 12/03/2026 143
7224184/1 LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 001 11/03/2026 143
7224281/1 MARIA LUIZA PEREIRA MEIRELES 002 19/03/2026 143
7226276/1 ALEXSANDRA DA SILVA FORTES 003 25/03/2026 160
7230362/1 ELISE CAROLINE CEDRO DE OLIVEIRA AMATO 003 22/03/2026 143
7233361/2 REGINA CELIA BRAGADIN 001 20/03/2026 143
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 003 10/03/2026 143
7234724/1 DAVID ISQUI NARCIZO 001 19/03/2026 143
7234724/2 DAVID ISQUI NARCIZO 001 19/03/2026 143
7235577/1 CLARA CRISTINA MESSIAS 009 08/03/2026 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 09/03/2026 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 004 10/03/2026 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 09/03/2026 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 004 10/03/2026 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 003 28/04/2025 143
7252927/2 ADRIANA APARECIDA DA SILVA DIAS DE DEUS 009 18/03/2026 160
7254172/1 LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 007 09/03/2026 143
7254172/2 LAZARO MARTINS DA SILVA FILHO 007 09/03/2026 143
7257422/1 ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 047 12/03/2026 160
7283563/2 LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 005 09/03/2026 143
7283962/1 ALEXANDRE HENRIQUE ARCANJO RAPUSSI 003 11/03/2026 143
7283962/2 ALEXANDRE HENRIQUE ARCANJO RAPUSSI 003 11/03/2026 143
7286830/1 TANIA MARIA PRADO SARAIVA PEREIRA 007 12/03/2026 143
7286830/2 TANIA MARIA PRADO SARAIVA PEREIRA 007 12/03/2026 143
7291213/1 CRISTIENE LIMA DE SOUZA 002 12/03/2026 143
7301553/1 CRISTIANE FEITOSA PEREIRA 002 12/03/2026 143
7306148/1 MARISTELA APARECIDA DA SILVA 004 17/03/2026 143
7307331/1 RUBENS PAES DE SOUZA 021 25/03/2026 160
7308477/2 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 001 11/03/2026 143
7320108/1 FERNANDO MARCELO SANTOS 001 13/03/2026 143
7320841/2 MARA CORREA 001 04/03/2026 143
7320841/3 MARA CORREA 001 04/03/2026 143
7334800/1 NEIDE MARIA DE MENESES 001 19/03/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 004 24/03/2026 143
7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 001 12/03/2026 143
7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 001 11/03/2026 143
7337931/1 LUCINDA LUZIA DE SOUZA 001 09/03/2026 143
7347863/1 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 003 11/03/2026 143
7347863/2 LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 003 11/03/2026 143
7356544/1 FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 025 25/03/2026 143
7368895/2 CLEOPATRA FERREIRA ALVES 002 10/03/2026 143
7374011/1 NELCI LOPES ALVES 002 19/03/2026 143
7374011/2 NELCI LOPES ALVES 002 19/03/2026 143
7377339/2 CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 002 12/03/2026 143
7377339/3 CRISTIANE ARAUJO TEIXEIRA DA SILVA 002 12/03/2026 143
7400985/1 LUCIANE REGINA VECCHIO 002 12/03/2026 146
7402333/2 LUCIANA ANTONIA DE SOUZA FERREIRA 001 10/03/2026 146
7408340/1 CARLOS ROBERTO FIDENCIO 002 10/03/2026 143
7417608/2 ANA CRISTINA ROMANGNOLLI 002 11/03/2026 143
7421907/2 MARIA ELENA COSTA LIRA DOS SANTOS 004 09/03/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 09/03/2026 143
7440294/1 VANESSA CUBA BERNARDES 004 10/03/2026 143
7440294/2 VANESSA CUBA BERNARDES 004 10/03/2026 143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 001 09/03/2026 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 001 09/03/2026 143
7449534/1 PRISCILLA PEREIRA DE ATAIDE MOREIRA 008 19/03/2026 143
7450630/1 ANA LUCIA BRAZ LOPES DOS SANTOS 001 10/03/2026 143
7450630/2 ANA LUCIA BRAZ LOPES DOS SANTOS 001 10/03/2026 143
7452837/1 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 001 09/03/2026 143
7452837/2 BERENICE DOS SANTOS MENDONCA 001 09/03/2026 143
7453761/1 LUCIMEIRE ALVES PALESTINA 006 08/03/2026 143
7453761/2 LUCIMEIRE ALVES PALESTINA 006 08/03/2026 143
7455666/1 CRISTIANE COELHO DE SOUSA GARCIA 005 09/03/2026 143
7458746/3 LUZIA MIRIAM LOPES SIQUEIRA 003 11/03/2026 143
7463570/1 MARCIA FABIANA BIN MARTINS 001 13/03/2026 143
7470444/1 ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 004 10/03/2026 143
7478003/1 CARLA ROBERTA CHAVES BARROCAL 005 11/03/2026 143
7482795/1 MEIRE MENDES 007 20/03/2026 160
7484861/1 FERNANDA PEREIRA CESAR 004 10/03/2026 143
7484861/2 FERNANDA PEREIRA CESAR 004 10/03/2026 143
7485549/1 LUCIANA DOS SANTOS CERQUEIRA 002 13/03/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 001 12/03/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 001 13/03/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 001 09/03/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 002 03/03/2026 143
7490992/1 MARIA DE FATIMA MEDEIROS BATISTA 040 01/02/2026 146
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 003 11/03/2026 143
7508913/1 SIMONE BUENO DE CAMARGO 002 24/11/2025 143
7509588/1 VAGNER SERGIO DOS SANTOS 002 10/03/2026 143
7515600/1 VALERIA VISCONTI 002 11/03/2026 143
7528621/1 LUCIANE ISIDORO COSTA BENTO 003 09/03/2026 143
7528621/2 LUCIANE ISIDORO COSTA BENTO 003 09/03/2026 143
7540132/6 CLELIA LEANDRO DA SILVA 005 10/03/2026 143
7557655/3 JOSINEIDE TAVARES DE MELO 001 24/02/2026 143
7563094/1 CLAUDIA REGINA SANTOS RIBEIRO 002 09/03/2026 143
7563094/1 CLAUDIA REGINA SANTOS RIBEIRO 001 06/03/2026 143
7565909/1 MARIA EDNA DE OLIVEIRA TRIGO 001 13/03/2026 143
7570945/1 IULIANA SUBA DA SILVA ALVES BRASIL TONIOLO 003 25/03/2026 160
7571763/1 SUELI CASAGRANDI 002 12/03/2026 143
7579608/3 LUZIA DIAS DA COSTA 003 13/03/2026 146
7703601/1 KETLEY MARY HIGSBERG DE BARROS SILVA 001 12/03/2026 143
7706537/1 LUCIANA MIYANO 036 25/03/2026 160
7712928/1 SIMONE PASSINI 029 25/03/2026 160
7715251/1 CINTIA MARIA RICIO SILVA 001 10/03/2026 143
7728603/2 MARIA ANDERLINA ANTONIO 002 03/03/2026 143
7729197/4 JAN LOPES DA SILVA 002 25/03/2026 160
7734816/3 DANIELE RIGON FECHER 002 10/03/2026 143
7736134/2 ALFEU MARTINS DA SILVA 005 09/03/2026 143
7744528/1 DAMARIS MAXIMIANO CUNHA VICTOR PEREIRA 090 25/03/2026 160
7745541/2 KATIA JOSEFA MARTINS TORRES COURAS 004 04/03/2026 146
7746202/1 ESTER DE MENEZES PINTO 001 23/03/2026 143
7765053/1 KARINA LAINE SANTOS DE CARVALHO DA SILVA 034 19/03/2026 160
7766980/1 LUCY FERREIRA DE ALMEIDA 001 19/03/2026 143
7769539/1 EMANUELE DA COSTA LOPES 032 23/02/2026 143
7769539/2 EMANUELE DA COSTA LOPES 032 23/02/2026 143
7781091/2 MARCELO DA CRUZ SANTOS 003 04/03/2026 146
7781091/3 MARCELO DA CRUZ SANTOS 003 04/03/2026 146
7801882/1 APARECIDA DE FATIMA MIRANDA PEREZ 004 10/03/2026 146
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 09/03/2026 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 001 09/03/2026 143
7805675/1 MAIRA YURI MISAWA DE DOMENICO 002 12/03/2026 143
7809395/1 CIBELLE CRISTINE SANTOS 001 10/03/2026 143
7815999/2 MARCELA TRIGUEIRO GOMES 001 03/03/2026 143
7815999/3 MARCELA TRIGUEIRO GOMES 001 03/03/2026 143
7826249/1 CARLOS DA SILVA ROSENDO 001 10/03/2026 143
7830220/1 GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 008 18/03/2026 143
7832931/1 MAGDA DA SILVA GOMES 001 12/03/2026 143
7862202/2 MARCELO JOAQUIM COPIANO 001 12/03/2026 143
7907206/1 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 001 10/03/2026 143
7907206/2 ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 001 10/03/2026 143
7907958/1 DANIELA GERTRUDES ZINDEL DE REZENDE 001 20/01/2025 143
7907958/2 DANIELA GERTRUDES ZINDEL DE REZENDE 003 31/07/2025 143
7910711/2 CAMILA DE MORAIS BARRETO 002 19/03/2026 143
7917121/1 LUZIA APARECIDA SOBRAL ARAUJO SILVA 001 09/03/2026 143
7919107/1 KETI BERNARDOTTI 001 11/03/2026 143
7920571/1 MARCOS DONIZETI VACARI BUENO 001 12/03/2026 143
7921721/1 MARA CONCEICAO LOPES 002 12/03/2026 143
7921721/1 MARA CONCEICAO LOPES 003 04/03/2026 143
7925166/2 FATIMA ANDREIA DE LIMA 001 12/03/2026 143
7925468/1 FABIANA RAPOSO RIBEIRO 001 16/03/2026 143
7926324/1 SABRINA VIEIRA MARTINI 002 23/03/2026 143
7926324/2 SABRINA VIEIRA MARTINI 002 23/03/2026 143
7930691/1 LEIDJANE FERREIRA DA SILVA RODRIGUES 015 11/03/2026 143
7936729/1 KARINE HELLEN IMBRIANI DA SILVA 001 09/03/2026 143
7936729/1 KARINE HELLEN IMBRIANI DA SILVA 001 10/03/2026 143
7938535/1 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 043 25/03/2026 160
7938535/2 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 043 25/03/2026 160
7941676/1 MARCIA CRISTINA LOPES CAMPOS DA SILVA 001 12/03/2026 143
7944012/1 SIMONE LOURENCO LOPES 002 25/03/2026 160
7944012/2 SIMONE LOURENCO LOPES 002 25/03/2026 160
7950543/1 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 002 12/03/2026 143
7950543/3 CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 002 12/03/2026 143
7951370/1 AMANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA PARERA 005 09/03/2026 143
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 001 11/03/2026 143
7973365/2 CARLA SANTOS FRANCA 005 09/03/2026 143
7982321/1 VERA LUCIA RIBEIRO 001 10/03/2026 143
7983093/1 TALITA GONCALVES DUARTE 002 18/03/2026 143
7988231/1 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 001 12/03/2026 143
7988231/2 VERA GARCIA JESUS DA SILVA 001 12/03/2026 143
7992661/1 FABIANA MATIAS DOS SANTOS 003 16/03/2026 146
7995474/1 MARA REBECA DE LIMA 004 10/03/2026 143
7995474/2 MARA REBECA DE LIMA 004 10/03/2026 143
8000531/1 DAIANE CARVALHO DA SILVA 004 10/03/2026 143
8001987/1 MARIA CRISTINA CHACON 004 13/03/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 005 11/03/2026 143
8002983/1 ALESSANDRA SILVA SANCHES 018 17/07/2025 146
8017069/1 ALESSANDRA MARTINS SILVEIRA 001 18/03/2026 143
8018197/1 VANIA RIBEIRO DE SOUZA 001 06/03/2026 146
8018987/1 LUCIANE RUBIM DO MONTE JESUS 001 09/03/2026 143
8018987/1 LUCIANE RUBIM DO MONTE JESUS 002 10/03/2026 143
8021007/1 ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 001 06/03/2026 143
8021007/2 ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 001 06/03/2026 143
8023301/1 LILIAN SILENE DA CRUZ 001 11/03/2026 143
8024359/1 LUIS CARLOS DA COSTA 007 10/03/2026 143
8024359/2 LUIS CARLOS DA COSTA 007 10/03/2026 143
8025380/1 ELIANE LIMA ROCHA DE SANTANA 002 06/03/2026 143
8025681/1 DANIELA BERCIANO SINHORINI 002 09/03/2026 143
8025681/2 DANIELA BERCIANO SINHORINI 002 09/03/2026 143
8026203/1 MARCIA JORDANA DA SILVA 002 03/03/2026 143
8026203/2 MARCIA JORDANA DA SILVA 002 03/03/2026 143
8028460/1 CARLA SILMARA COSTA FERNANDES PEREIRA 004 10/03/2026 143
8028460/2 CARLA SILMARA COSTA FERNANDES PEREIRA 004 10/03/2026 143
8032793/1 MARIA ELIETE DA SILVA 002 13/03/2026 143
8033510/1 PAULA REGINA BARBOZA SUZART 014 12/03/2026 143
8035075/1 CLEUSA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ FIGUEIREDO 002 10/03/2026 143
8035075/2 CLEUSA DE FATIMA BATISTA QUEIROZ FIGUEIREDO 002 10/03/2026 143
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 005 21/03/2026 143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 001 16/03/2026 143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 002 17/03/2026 143
8045330/1 ALINE SANTOS NASCIMENTO 001 09/03/2026 143
8046344/1 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 002 12/03/2026 143
8046344/2 TEREZA CLACI MACHADO BUSICO 002 12/03/2026 143
8049882/1 KATIA NARDELLI LUIZ 006 08/03/2026 143
8056714/1 MANOELA CORREIA DA SILVA 004 10/03/2026 146
8056714/2 MANOELA CORREIA DA SILVA 004 10/03/2026 146
8056790/1 ELIANE DIAS FERREIRINHA 001 05/03/2026 143
8056790/1 ELIANE DIAS FERREIRINHA 002 03/03/2026 143
8060606/1 LUCIENE APARECIDA INACIO ANDALUZ 005 12/03/2026 143
8073864/1 FLAVIA DANIELE TOBIAS FLEURY REIS 016 23/03/2026 160
8077894/1 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 001 11/03/2026 143
8077894/2 THAIS DE OLIVEIRA GUERRA BARBOSA 001 11/03/2026 143
8082804/1 DANIELA KAUS POVOA 004 10/03/2026 143
8084785/1 CAMILA MENEGHETTI GERSOSIMO MONTONE 003 10/03/2026 143
8087628/1 TARSILA MARTINS GARCIA 003 11/03/2026 143
8087628/2 TARSILA MARTINS GARCIA 003 11/03/2026 143
8089779/1 CARLOS MACEDO TEIXEIRA 001 09/03/2026 143
8090645/1 DANILA GARCIA BEGIO 025 25/03/2026 143
8093989/1 LEIA NEVES MARIN DIAS 002 11/03/2026 143
8093989/1 LEIA NEVES MARIN DIAS 001 09/03/2026 143
8099219/1 KEILA CRISTINA DA SILVA FERREIRA BONINA 003 09/03/2026 143
8100501/1 BRUNA CORREA NONATO 002 11/03/2026 143
8103844/1 KEILA RODRIGUES NAKANO 001 09/03/2026 143
8120030/1 KATIA MESSIAS CUNHA 002 25/03/2026 160
8130728/1 MARIELE PINTO FERNANDES MAIA 006 02/03/2026 143
8132925/1 SOLANGE SILVA DE ASSIS GUEDES 030 05/03/2026 143
8135045/1 MAGDA REGINA BARCELAR 001 09/03/2026 143
8162689/1 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 23/03/2026 143
8162689/2 DENISE DA SILVA FERREIRA 005 23/03/2026 143
8177911/1 ALINE DE AMORIM 001 11/03/2026 143
8177911/2 ALINE DE AMORIM 001 11/03/2026 143
8180997/1 DANIELLE MONTEIRO DA COSTA LEMOS 002 10/03/2026 143
8187002/1 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 002 10/03/2026 143
8187002/2 ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 002 10/03/2026 143
8195498/1 DANIELA SANTOS DE MELO 001 10/03/2026 146
8197008/1 KELY CRISTINA FERREIRA 002 09/03/2026 143
8198110/1 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 002 12/03/2026 143
8198110/2 VANESSA AMARAL DE OLIVEIRA 002 12/03/2026 143
8198357/1 CLAUDIA APARECIDA DIEZ ARAUJO 002 10/03/2026 143
8204144/1 LENIZE CRISTINA RIGA 003 09/03/2026 143
8205248/1 MICHELLI CAMARGO ALVES 025 25/03/2026 143
8205922/1 EDNA DOS SANTOS SILVA BENATTI 025 24/03/2026 143
8206970/1 CAROLINA NOBRE DE LIMA SOUZA 002 09/03/2026 143
8206970/2 CAROLINA NOBRE DE LIMA SOUZA 002 09/03/2026 143
8209448/1 DANIELA MARIA REIS THOMAZINI 001 11/03/2026 143
8211787/1 SIMONE REGINA DA SILVA CORTEZ 089 25/03/2026 160
8211787/2 SIMONE REGINA DA SILVA CORTEZ 089 25/03/2026 160
8214476/1 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 001 25/03/2026 160
8214476/2 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 001 25/03/2026 160
8214883/1 VALDINEIA DOS ANJOS CORDEIRO LEITE 002 10/03/2026 143
8218447/1 MARCELA CRISTINA DE MATOS 001 16/03/2026 143
8218447/2 MARCELA CRISTINA DE MATOS 001 16/03/2026 143
8219931/1 FERNANDA RODRIGUES QUINTILIANO DA SILVA 001 16/03/2026 143
8225826/2 MAGUINILZA DORNELAS DE OLIVEIRA 014 12/03/2026 143
8228710/1 JULIANA DA SILVA SOUZA 002 22/03/2026 143
8231222/2 SILVIA GIL 001 10/03/2026 143
8232318/1 MARIA MARLENE DE SALES LOPES 028 19/03/2026 160
8232547/1 MARCIA RAMOS ALVES PEREIRA 002 09/03/2026 143
8233781/3 EDILENE DE OLIVEIRA FAUSTINO 001 25/03/2026 160
8233781/4 EDILENE DE OLIVEIRA FAUSTINO 001 25/03/2026 160
8236887/2 ELIVANE MOREIRA LIMA 083 25/03/2026 160
8239223/1 KAROLINE VIEIRA TREVISAN 003 09/03/2026 143
8239223/1 KAROLINE VIEIRA TREVISAN 001 08/03/2026 143
8244367/1 LAIS SANTOS CAVALCANTI DE LIMA 002 12/03/2026 146
8247854/1 LILIAN INACIA ARROYO DE ALMEIDA 001 11/03/2026 143
8261318/1 ANA PAULA LIMA DE MOURA 014 04/03/2026 143
8263043/1 MAGALI RODRIGUES LEITE 002 10/03/2026 143
8269416/1 MARCIA CECCACCI SALLES 003 02/03/2026 146
8271496/1 ALINE FAGUNDES SANTOS 002 19/03/2026 143
8277541/2 ANA ALICE OLIVEIRA LIMA 001 11/03/2026 143
8277982/1 THAIS RIBEIRO SANTOS SILVA 015 02/03/2026 143
8278075/1 KELLY DA SILVA AMORIM 001 09/03/2026 143
8278075/2 KELLY DA SILVA AMORIM 001 09/03/2026 143
8357242/1 CLAUDIA CAROLINE DA SILVA MIRANDA 004 06/03/2026 143
8367361/1 MARIA CRISTINA ALBINO GALERA 001 13/03/2026 143
8372756/1 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 005 09/03/2026 143
8372756/1 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 004 03/03/2026 143
8380520/1 MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 004 10/03/2026 143
8403406/1 MARIANA SCAFARIELLO ISLIKER 006 20/03/2026 143
8415803/1 VANIA BICUDO BUENO 001 09/03/2026 146
8416231/1 JESSICA VESPA MENDONCA 001 20/03/2026 143
8419795/1 MARCELA PEREIRA DIAS 003 03/03/2026 143
8420238/1 MARCELO NASCIMENTO GUERRA 001 12/03/2026 143
8427542/2 JEAN CARLOS CARDOSO DA SILVA 003 23/03/2026 143
8444382/1 KATIA CRISTINA GOMES 002 09/03/2026 143
8448591/1 LUCILENE DE MELO ALVES 007 09/03/2026 143
8460752/1 DAYANE OKIPNEY SILVA 001 12/03/2026 143
8462488/1 CAMILA FERREIRA DE CASTRO HALLITE 002 10/03/2026 143
8463140/1 THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 002 12/03/2026 143
8464669/1 FERNANDA MARTINS CUNHA DE FREITAS LOPES 001 11/03/2026 143
8466971/1 DALMO JOSE CARVALHO DA SILVA 003 11/03/2026 143
8466971/1 DALMO JOSE CARVALHO DA SILVA 002 09/03/2026 143
8466971/2 DALMO JOSE CARVALHO DA SILVA 002 09/03/2026 143
8466971/2 DALMO JOSE CARVALHO DA SILVA 003 11/03/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 002 09/03/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 001 06/03/2026 143
8483370/1 DENISE DA SILVA NASCIMENTO 001 10/03/2026 143
8484066/1 LEANDRO RODRIGO DE OLIVEIRA 004 10/03/2026 143
8496277/1 LUIZA DE CAIRES ATALLAH 002 03/03/2026 143
8496277/2 LUIZA DE CAIRES ATALLAH 002 03/03/2026 143
8497346/1 VITOR FERREIRA MUSSOLINI 007 19/03/2026 143
8500380/1 CLEIDE GOMES DE OLIVEIRA BANDEIRA LEMOS 016 07/03/2026 143
8502170/1 CINTIA RODRIGUES MOREIRA 004 10/03/2026 143
8504679/1 CARLA ADRIANA DE SOUZA MUNIZ 003 10/03/2026 143
8514585/1 CRISTINA CAMAROTTI DOS SANTOS 001 11/03/2026 143
8515107/1 LILIAN ANTUNES MARIANO CASTRO DE SOUZA 001 12/03/2026 143
8515344/1 VANIA REGINA SILVA MEIRA 003 11/03/2026 143
8535761/1 ROSEMEIRE GOMES CLEMENTE 015 05/03/2026 143
8540284/1 MONIQUE ROMAO 009 18/03/2026 160
8546941/1 FABIANE NEVES NOVAES 002 12/03/2026 146
8547131/1 MARIANA BIANCHINI MALERBA 009 05/03/2026 143
8565961/2 LUCIANA CHIARELLI NALE DA SILVA 001 13/03/2026 143
8572275/1 BIANCA DE JESUS ALENCAR 007 19/03/2026 160
8572275/2 BIANCA DE JESUS ALENCAR 007 19/03/2026 160
8590591/1 LUCIANA SERAPIAO DOS SANTOS 007 20/03/2026 160
8597472/1 BIANCA DE FATIMA DA COSTA DO CARMO 001 09/03/2026 146
8597472/2 BIANCA DE FATIMA DA COSTA DO CARMO 001 09/03/2026 146
8796416/1 LUDMILA MARIA DO LAGO 005 06/03/2026 143
8797951/1 ELIENE ALVES DE OLIVEIRA PESSOA 007 20/03/2026 160
8814988/2 LIDIANE ROSA DO NASCIMENTO 001 12/03/2026 143
8821411/2 CAROLINA LUIZA SANTOS DE OLIVEIRA RANGEL 001 09/03/2026 143
8825769/2 DANIELLA DIOGO DUARTE 001 12/03/2026 143
8835799/2 AMANDA DA SILVA TORRES FREITAS 005 09/03/2026 146
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 001 10/03/2026 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 001 06/03/2026 143
8862508/2 ALINE ALVES MARTINS 003 23/03/2026 143
8879818/1 LETICIA APARECIDA MAXIMINO ARAUJO 001 10/03/2026 143
8883009/2 THAIS SOARES DA SILVA 004 11/03/2026 143
8899801/1 ERICA OLIVEIRA DE QUEIROZ SILVA 007 20/03/2026 143
8905410/1 MARCILENE BELISSE PAZOS 001 09/03/2026 143
8919151/2 DANIELLE DE PAULA BERNARDO 007 10/03/2026 143
8919194/1 CAMILA DE FREITAS LAZO 001 10/03/2026 146
8923027/1 ALYSSON CORDEIRO DE OLIVEIRA 001 09/03/2026 146
8935408/1 SHIRLEI BORGES DA COSTA RODRIGUES 002 11/03/2026 143
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 003 12/03/2026 143
8967423/1 CAMILA CECILIA VLASICH DE ALMEIDA NAMOUR 003 11/03/2026 143
9093044/2 ALFREDO BORDINHAO KLUMPP DAHLKE 001 06/03/2026 143
9104950/2 LUCILENE FERNANDES DE ALMEIDA LIMA 001 10/03/2026 143
9127330/1 KARINNA SOUZA DE AQUINO 003 09/03/2026 146
9157671/1 CAROLINA DE SOUSA PINHEIRO 002 10/03/2026 143
9161678/1 MARIANA DE OLIVEIRA CARDOSO 003 11/03/2026 146
9177108/1 CASSIANE GONCALVES VASCONCELOS 005 09/03/2026 143
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 003 02/03/2026 143
9178571/1 MARCELLA ALBINO DOS SANTOS 005 11/03/2026 146
9180923/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 001 11/03/2026 146
9180923/1 AMANDA ALMEIDA DA SILVA COSTA 001 10/03/2026 143
9217151/1 ALINE MARTINS SARAIVA 002 11/03/2026 143
9217495/1 VANESSA REGINA CARACA OLIVEIRA 008 18/03/2026 143
9242406/1 MAIRA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE CHAVENCO 001 12/03/2026 143
9328114/1 JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 007 18/03/2026 143
9328246/1 LUCIANA CATARINA DA SILVA 010 17/03/2026 160
9329234/1 TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 002 19/03/2026 143
9329234/2 TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 002 19/03/2026 143
9330224/1 SILVANA BRANDAO DA SILVA 001 09/03/2026 143
9333461/1 LARISSA BATISTA LIMA 001 12/03/2026 143
9334904/1 LUISA CAETANO ESCOBAR DA SILVA 001 04/03/2026 143
9334939/1 KARINE COSTA DA SILVA OLIVEIRA 007 09/03/2026 143
9337440/2 BEATRIZ CARVALHO DA SILVA 001 10/03/2026 143
9338969/1 KARINA PEREIRA DOS SANTOS 004 10/03/2026 143
9339540/1 KATIA APARECIDA DOS REIS 002 09/03/2026 143
9344411/1 DEBORA THAIS DE MATHOS SOUZA 001 13/03/2026 143
9345906/1 MARGARETH XAVIER DE OLIVEIRA 004 03/03/2026 143
9356355/1 ALINE KAWABATA DE MORAIS BASTOS 001 11/03/2026 143
9357360/1 LUCIMILA LUCHESI JORGE 001 02/03/2026 143
9359061/1 LUYANNE CATARINA LOURENCO DE AZEVEDO 003 10/03/2026 143
9362274/1 TALITA DOS SANTOS CAVALHEIRO 001 11/03/2026 143
9367799/1 CAROLINA CELIA RIBEIRO DA COSTA 022 12/02/2026 143
9368426/1 ELOISA MARCIA DA SILVA 004 10/03/2026 146
9369848/1 MARIA ANGELICA PACCHIONI BROCA 003 03/03/2026 146
9370374/1 ALEXANDRE ANDRADE COSTA 003 10/03/2026 143
9371095/1 LUCIANO ALVES CARDOSO 001 10/03/2026 143
9371222/1 LEONEL AMARAL LIERS 001 11/03/2026 143
9374451/1 MAITE MAIARA DE SOUZA SANTOS 001 11/03/2026 143
9447776/1 TATIANE COSTA DE MORAES 001 10/03/2026 143
9455230/1 ANA CAROLINE RIBEIRO DE FREITAS 006 08/03/2026 146
9457534/1 VINICIUS MENDES ROSA ROCHA 007 19/03/2026 143
9467980/1 STEPHANE DE SOUZA ROSA 007 19/03/2026 160
9476997/1 JULIA SANTANA DA SILVA 006 20/03/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9144242/1 MADALENA CHIQUETTO MACHADO 001 02/03/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3162885/2 CECILIA MARTINELLI SCRIVANO 005 09/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6281290/3 EDSON RIBEIRO DINIZ 059 17/03/2026 143
6489451/1 PAULO SERGIO CARVALHO 040 27/02/2026 143
6748813/1 ALEXSANDER FRANCISCO COUTINHO 019 20/03/2026 160
6807470/1 ELISANGELA FONSECA JUVENCIO ESTRELA 023 25/03/2026 160
6846181/1 DIEGO PUERTA REDORAT 001 06/07/2025 143
6847773/1 MARLENE SILIRO DOS SANTOS 001 20/03/2026 143
6984738/1 MARCIO JORGE 004 10/03/2026 143
7095040/1 LEONARDO MIZAEL BRAZ CAMARGO 001 11/03/2026 143
7325894/1 SONIA VIANA GOMES 001 09/03/2026 143
7329768/1 VANESSA RODRIGUES DO NASCIMENTO 003 11/03/2026 143
7345038/1 VANIA MARIA FERREIRA 044 25/03/2026 160
8157090/1 MARCIO MACHADO DA SILVA 035 25/03/2026 160
8157740/1 TONY HENRIQUE BATISTA 001 10/03/2026 143
8479771/1 CLEIDE FERREIRA DA CUNHA 047 25/03/2026 160
8488321/1 LEDA GUIOMAR PRISCILA DE ALMEIDA 001 12/03/2026 143
9206833/1 FERNANDO DE FARIA CLARO 001 13/03/2026 143
9274944/1 LARISSA CLEMENTE NOGUEIRA DOS SANTOS 005 13/03/2026 143
9419276/1 LEONARDO NOGUEIRA DE MENEZES 001 08/03/2026 143
9419357/1 MATHEUS JACKSON SANTOS BARROS DE SOUZA 002 25/03/2026 160
9420223/1 JARDEL AUGUSTO DA SILVA PEDREIRA 010 17/03/2026 160

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9496734/1 LARISSA MOREIRA ZOTTIS 005 12/03/2026 143

CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9452109/1 CARLOS HENRIQUE VON MUHLEN DE SALES 003 11/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379050/1 CLELIA MARIA FERREIRA SILVA 005 09/03/2026 143
8379475/1 WELINGTON PIRES DE CARVALHO 002 23/03/2026 143
8526630/1 JOSENILTON ESTEVES DOS SANTOS 008 10/03/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6231985/1 MARIA MARLUCE PONTES DOS SANTOS 008 19/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6065392/2 SELMA PEREIRA DE ARAUJO 015 19/03/2026 143
6603262/2 MARCIA SOARES DE ARAUJO 015 15/03/2026 143
7019246/2 SOLANGE BISPO DANTAS SANTOS 029 18/03/2026 143
7137010/2 LILIAN MONTEIRO ESPINDOLA DOS SANTOS 090 20/03/2026 143
7332751/1 CLEUSIARA CRISTINA ALVES 011 19/03/2026 143
7425058/1 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 020 19/03/2026 143
7499345/1 DANIEL CARDOSO GUSMAO 030 16/03/2026 143
7851219/1 MARINETE MENDES PEDRA 014 20/03/2026 143
7851219/3 MARINETE MENDES PEDRA 014 20/03/2026 143
7878681/1 VIVIANE MARIA DIAS DOS SANTOS 020 18/03/2026 143
7894562/1 BENJAMIM GONCALVES BENASSULY 060 19/03/2026 143
8065390/1 CELESTE REGINA DA MATA 030 19/03/2026 143
8227403/1 YOSHIMI OKADA HOSHINO 090 17/03/2026 143
8291268/2 AGEU MORAES MASCHIO 060 20/03/2026 143
8303240/2 DEBORA ROSA 010 18/03/2026 143
8307016/2 ELIZETE COSTA MENDES SIMOES 010 19/03/2026 143
8316112/2 HELIA MARIA BRITO DOS SANTOS 030 19/03/2026 143
8323836/3 LUCIANA FATIMA DE CARVALHO 030 20/03/2026 143
8331359/2 MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI 030 20/03/2026 143
8365768/2 CLAUDIA CRISTINA BALAN CARVALHO 013 18/03/2026 143
8930112/1 CAMILA VIEIRA MARTINS 062 18/03/2026 143
9285415/1 MARCELO PEREIRA SIMIONI 010 17/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8510008/1 SAMIRA ALVES AUN 008 18/03/2026 143
8588414/1 MAURICIO VLAMIR SILVA FERREIRA 030 18/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8960721/1 JOAO PAULO RODRIGUES CONDE DA SILVA 030 18/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5466334/4 WALKYRIA DA COSTA BOMBONATO 014 18/03/2026 143
5935245/3 TANIA DE LURDES JULIANI BAUMHAK 015 20/03/2026 143
6154930/2 ANDREIA FERREIRA LIMA DE SOUZA 021 19/03/2026 143
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 030 20/03/2026 143
6248004/1 VERA LUCIA BELLO 014 18/03/2026 143
6417094/2 SIDNEY MORAN 025 23/03/2026 143
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 007 20/03/2026 143
6512259/1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 030 18/03/2026 143
6607021/1 SIBERIA CRISTINA COSTA MOLLA 006 18/03/2026 143
6683487/2 CINTIA DE OLIVEIRA 016 18/03/2026 143
6758967/2 MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 030 23/03/2026 143
6766935/1 ADRIANE GAMBA 020 19/03/2026 143
6776396/2 MARGARETH APARECIDA MORENO BARROS 014 23/03/2026 143
6806180/1 VALERIA DE FATIMA PIO DA SILVA 030 19/03/2026 143
6807411/1 ADRIANA APARECIDA DE LIMA COSTA 090 23/03/2026 143
6809863/1 CELIA REGINA DE SA 030 20/03/2026 143
6820107/1 ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 018 20/03/2026 143
6841058/2 RICARDO CASTANHEIRA 030 19/03/2026 143
6871046/3 ADILSON OLIVEIRA SANTOS 060 19/03/2026 143
6916856/1 HELOISA FERNANDES 012 20/03/2026 143
6927432/1 MONICA FERREIRA RABELO 015 19/03/2026 143
6927432/2 MONICA FERREIRA RABELO 015 19/03/2026 143
6946283/2 JULIANA LOPES LAURITO 018 19/03/2026 143
6946283/3 JULIANA LOPES LAURITO 018 19/03/2026 143
6952933/1 EDEMILSON ANTONIO PEREZ CLEMENTINO 015 19/03/2026 143
6974511/2 ELIZABETH DE LIMA GOMES 090 20/03/2026 143
7138083/1 CLAUDIO CARLOS DE LIMA 060 19/03/2026 143
7140029/2 ARLETE FRANCA DE BRITO 007 18/03/2026 143
7140029/3 ARLETE FRANCA DE BRITO 007 18/03/2026 143
7207310/1 ADENILZA ALMEIDA LIRA 020 19/03/2026 143
7211708/1 ALCINA APARECIDA DE MELO FERREIRA 014 19/03/2026 143
7237821/2 JULIANA SILVEIRA DE BARROS 010 20/03/2026 143
7238568/1 SILMARA BARBOSA DE SOUZA 030 20/03/2026 143
7242492/2 ELAINE DOS REIS NUNES 010 23/03/2026 143
7257503/1 CARMEN LUCIA VIEIRA MENDONCA 030 19/03/2026 143
7257503/2 CARMEN LUCIA VIEIRA MENDONCA 030 19/03/2026 143
7258780/1 PEDRO JOSE DA SILVA NETO 008 16/03/2026 143
7258780/2 PEDRO JOSE DA SILVA NETO 008 16/03/2026 143
7279345/1 TACIANE AUGUSTA DE ASSIS 029 19/03/2026 143
7281251/3 ADRIANA APARECIDA FARIAS SOUZA 043 18/03/2026 143
7359004/1 SONIA NICOLAU 014 18/03/2026 143
7369255/2 MARILENE PEREIRA DA SILVA 008 18/03/2026 143
7381450/2 LUCIANA DIAS SIMOES 008 23/03/2026 143
7391811/3 ELIANE CRISTINA DA SILVA COSTA 010 19/03/2026 143
7394322/3 HUGO FRANCA VIDZIUNAS 014 16/03/2026 143
7438125/1 DANIEL GASPAR FERREIRA DE OLIVEIRA 020 20/03/2026 143
7441932/1 HELEN SARITA DE OLIVEIRA BARBOSA 007 19/03/2026 143
7443781/1 ODENICE FRANCISCA ITACARAMBY 030 18/03/2026 143
7443781/2 ODENICE FRANCISCA ITACARAMBY 030 18/03/2026 143
7448457/1 MARIA IRACILENE TAVARES LIMA DO VALE 011 18/03/2026 143
7455259/1 ANDRESSA CHRISTINA CAMARA 010 18/03/2026 143
7495005/1 SIDNEIA DOS SANTOS RIBEIRO NOGUEIRA 009 19/03/2026 143
7700687/1 ROSANA DE OLIVEIRA ALVES 030 21/03/2026 143
7700687/4 ROSANA DE OLIVEIRA ALVES 030 21/03/2026 143
7750323/2 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 014 17/03/2026 143
7750323/4 MARIA VIVIANE DE MEDEIROS SILVA 014 17/03/2026 143
7751168/1 TATIANE APARECIDA COMITRE NUNES BARBOSA 030 20/03/2026 143
7769334/1 PATRICIA APARECIDA DIOGO DE CASTRO CAPUTO 020 19/03/2026 143
7769334/2 PATRICIA APARECIDA DIOGO DE CASTRO CAPUTO 020 19/03/2026 143
7770651/1 ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 008 20/03/2026 143
7770901/1 NIVEA APARECIDA FRANCO 020 20/03/2026 143
7771461/1 MARA CAROLINA MARQUES DOS SANTOS LOPES 008 19/03/2026 143
7779534/1 VIVIANE CABRERA MANOEL 040 19/03/2026 143
7791038/1 CECILIA CAVAZZANI GRADOGNA 016 18/03/2026 143
7822529/2 CARLA FERNANDA BARRETO 015 19/03/2026 143
7822529/3 CARLA FERNANDA BARRETO 015 19/03/2026 143
7839456/1 RITA DE CASSIA GOMES DE OLIVEIRA 010 19/03/2026 143
7860382/1 SUZANIR LUCIO DO CARMO SOUZA 030 17/03/2026 143
7889917/1 HERICA LINERHTE DE OLIVEIRA 008 22/03/2026 143
7912676/1 KELY ROBERIA TEIXEIRA DA SILVA 020 19/03/2026 143
7914385/1 REGIANE DE SOUZA FERREIRA 060 19/03/2026 143
7919654/1 ROSANGELA LISBOA PRADO 030 20/03/2026 143
7935218/1 LILIAN BATISTA BONFIM ALVES COSTA 014 20/03/2026 143
7946619/1 LUANA GUARANY DE ALMEIDA 014 19/03/2026 143
7982321/1 VERA LUCIA RIBEIRO 016 19/03/2026 143
8012326/1 JULIA DA FONSECA BARBOSA 030 19/03/2026 143
8019894/1 CAROLINA SOARES 030 19/03/2026 143
8020159/1 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 020 19/03/2026 143
8020159/2 ELENICE APARECIDA DE REZENDE IVO AURELIANO 020 19/03/2026 143
8021708/1 ANDRESSA ROMANI BONINI 007 21/03/2026 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 010 17/03/2026 143
8053561/1 MARCIA APARECIDA FRANCO 014 20/03/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 015 19/03/2026 143
8078122/1 KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA 030 19/03/2026 143
8092532/1 SARA GUIMARAES DE OLIVEIRA 010 19/03/2026 143
8096406/1 TATIANA DIAS MAZORCA 020 20/03/2026 143
8123756/1 JAQUELINE APARECIDA MARTINS DE MENDONCA 030 18/03/2026 143
8126780/1 ANA LUIZA DA CRUZ 030 22/03/2026 143
8157987/1 JOELMA BASTOS GARCIA 010 23/03/2026 143
8182281/1 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 014 19/03/2026 143
8182281/2 ALINE CRISTINA DA CUNHA RAIOL 014 19/03/2026 143
8182850/1 RENATA FURTUNATO DA SILVA 025 18/03/2026 143
8195501/1 BRUNA MACHADO MARTINS 020 20/03/2026 143
8195501/2 BRUNA MACHADO MARTINS 020 20/03/2026 143
8198861/1 LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 020 19/03/2026 143
8216797/1 SONIA ARRUDA ANDRADE 030 20/03/2026 143
8260168/1 VINICIUS HENRIQUE DA SILVA 030 19/03/2026 143
8367876/1 ANA PAULA FERREIRA DE SOUZA DOS SANTOS 090 19/03/2026 143
8387290/1 LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 040 19/03/2026 143
8389721/1 FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 030 19/03/2026 143
8394211/1 ALANE VALESCA DE JESUS OLIVEIRA GUIMARAES 008 20/03/2026 143
8394211/2 ALANE VALESCA DE JESUS OLIVEIRA GUIMARAES 008 20/03/2026 143
8397767/1 SILVANA CORDEIRO DE OLIVEIRA 008 20/03/2026 143
8398101/1 ELAINE DE OLIVEIRA PEREIRA PAIVA 009 19/03/2026 143
8439168/3 MARTA CRISTINA DOS SANTOS BISPO NUNES 060 19/03/2026 143
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 008 18/03/2026 143
8501734/1 ROSELI PAIVA CUSTODIO 030 17/03/2026 143
8537119/1 VANESSA DA SILVA SATURNINO 014 23/03/2026 143
8540233/1 MONICA DE PAULA GOMES PAIXAO 017 20/03/2026 143
8546037/1 NICE CLAUDIA RODRIGUES PEREIRA 015 20/03/2026 143
8555249/2 VALKIRIA SANTOS 030 20/03/2026 143
8590648/1 QUEREN FERREIRA DE SOUSA 020 19/03/2026 143
8791309/1 ADEMARIA SEIXAS PINHEIRO 014 19/03/2026 143
8817669/2 MONYKE DE REZENDE BURNATO 030 20/03/2026 143
8858390/1 CLAUDENICE SANTOS DE OLIVEIRA 015 21/03/2026 143
8865957/1 JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 014 18/03/2026 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 014 18/03/2026 143
9355120/1 NIVIA DE OLIVEIRA CARVALHO DOS SANTOS 010 19/03/2026 143
9466118/1 JOSE EGIDIO ARAGAO SANTOS JUNIOR 014 18/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7202989/1 MARIA LUCIA DE BRITO 059 18/03/2026 143
9304444/1 SIMONE CRISTINA DE AMORIM 015 18/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7069430/1 DENISE LOCANO SOUZA 030 19/03/2026 143
7090005/1 ANDERSON DE SOUZA BARCA 022 20/03/2026 143
7094663/1 HERMES VIEIRA DOS SANTOS 015 20/03/2026 143
7564911/1 ERBETH NASCIMENTO DOS SANTOS 025 17/03/2026 143
8488916/1 JADEILSON DE CASTRO DAMASCENO 011 20/03/2026 143
8490422/1 KELER ROBERTA DA SILVA PACCAS 060 18/03/2026 143
9174141/1 DOUGLAS HESSEL GOMES 014 20/03/2026 143
9276785/1 MARIA VICTORIA PEREIRA DA SILVA 010 18/03/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5392101/3 RUTH WEG 030 20/03/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8289522/2 AMADA RITA SARAU SORBINI 014 19/03/2026 143
8377898/1 SANDRA MARIA SILVA DE SOUZA 036 23/03/2026 143
8378576/1 ELIANE PIRES 042 22/03/2026 143
8520836/1 MARIA YUKIE SASSAQUI 030 19/03/2026 143
8525277/1 MARIA APARECIDA MONTEIRO 030 18/03/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5376467/2 MARLENE CLARICE SILVA 20/03/2026 NEG/143
6363164/4 HUMBERTO MORAIS DO NASCIMENTO 20/03/2026 NEG/143
7296657/2 ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 20/03/2026 NEG/143
7296657/3 ALCIONE PEREIRA DE SOUZA SILVA 20/03/2026 NEG/143
7437854/1 MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 20/03/2026 NEG/143
7790058/1 ROSEMEIRE ERIKA FARIAS DE SOUZA CORREIA 20/03/2026 NEG/143
7888872/1 AMANDA RIBEIRO CASFIKIS 20/03/2026 NEG/143
7954778/1 TATIANE CAMILLO DE SALLES 20/03/2026 NEG/143
8037922/1 SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 20/03/2026 NEG/143
8040460/1 JANAINA SALDANHA RAMOS 20/03/2026 NEG/143
8158746/1 TAMARA TOUPITZEN 20/03/2026 NEG/143
8409722/2 VAGNER CLEMENTE 20/03/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6579710/1 LUIS CARLOS CARNEIRO SILVA 20/03/2026 NEG/143


Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 153509254


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6607021/1 SIBERIA CRISTINA COSTA MOLLA 16/03/2026

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7172621/1 PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 16/03/2026
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 18/03/2026
8340714/2 REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 16/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8017018/1 DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 16/03/2026


Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 153505888


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA DOS SANTOS CARDOSO NUNES 855.237.1 26/03/2026 10:15
CLEITIANNE PEREIRA SERRAO CASTELO BRANCO 830.178.6 26/03/2026 14:30
FATIMA APARECIDA CARDOSO SIQUEIRA 831.145.5 26/03/2026 08:30
IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 831.775.5 26/03/2026 15:00
KARLA FRANCISCA MOREIRA ALVES 739.833.6 26/03/2026 12:15
LUCIANO ROMAO DE OLIVEIRA 754.078.7 26/03/2026 08:15
MARIA APARECIDA VIEIRA 832.958.3 26/03/2026 10:00
MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 832.967.2 26/03/2026 10:45
MARISA REGINA PEREIRA DE SOUZA 586.140.3 26/03/2026 09:45
MONICA MAYZ GUIMARAES VILLAR 659.515.4 26/03/2026 10:15
ODIVA MARIA DE SOUZA 746.584.0 25/03/2026 14:45
REGINA ROSA DA COSTA 834.041.2 26/03/2026 10:15
ROBERTO JORGE ATTILIO 833.990.2 26/03/2026 11:30
ROSANE TEIXEIRA 834.655.1 26/03/2026 11:45
ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS 834.441.8 26/03/2026 08:45
SIGISLEIDE MARIA GOMES NUNES 798.341.7 26/03/2026 11:00
TEREZA CRISTINA DE ARRUDA BOTELHO THOMAZ 720.223.7 26/03/2026 10:30
VANESSA MARQUES DE OLIVEIRA 835.247.0 26/03/2026 10:15
VENICE DE LOURDES AYRES DA COSTA ANDRADE 721.016.7 26/03/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DOUGLAS ZACARIAS DA SILVA 789.001.0 26/03/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ANTUNES DE SIQUEIRA 857.336.1 25/03/2026 15:15
ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS 809.900.6 26/03/2026 09:30
ALEX BONFIM DIAS 818.988.9 26/03/2026 09:45
AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 791.473.3 25/03/2026 15:30
ANA PAULA AMORIM MONTEIRO 794.624.4 26/03/2026 10:30
ANDREIA DA SILVA TULON 756.842.8 26/03/2026 12:00
ANDREZA EUFRALZINA ALVES ROCHA 803.800.7 26/03/2026 10:45
ANGELA TAIS MOLINA TEIXEIRA SALES 845.151.6 26/03/2026 14:00
ANGELICA SOUZA OVIDIO 797.816.2 26/03/2026 10:45
BERENICE MONTEMURRO 774.569.9 26/03/2026 13:00
CERILDE FERRONATO 754.270.4 26/03/2026 08:00
CLAUDIA FRANCO DANI 722.359.5 26/03/2026 10:15
CLEANI ALVES DE AQUINO 681.594.4 26/03/2026 08:15
DEBORA APARECIDA DE ANDRADE 753.340.3 26/03/2026 13:15
DEBORA CORDEIRO LEITE 946.535.9 26/03/2026 14:30
DENISE BADARO FONSECA 560.398.6 25/03/2026 15:45
DENISE RAMOS PESSINI 576.642.7 26/03/2026 09:00
DENISE REGINA HEIN SANTOS 820.056.4 26/03/2026 10:15
DILMA COSTA ROZANTE 844.488.9 26/03/2026 08:30
ELAINE CRISTINA BATISTA DIAS 744.945.3 26/03/2026 10:45
ELISA MARIA VELOSO CAMERA 727.293.6 26/03/2026 10:30
ELVIS ROBERTO LIMA DA SILVA 779.392.8 26/03/2026 15:00
EVELYN FERNANDES DOS SANTOS 805.536.0 25/03/2026 15:15
FABIO DE BARROS PIMENTEL 728.377.6 26/03/2026 12:45
GIOVANA JUNGLOS 935.611.8 26/03/2026 14:00
GISELLE MACHADO FERNANDES 694.450.7 25/03/2026 17:00
GISLAINE MOLIDY TEOFILO 821.156.6 26/03/2026 09:30
GRAZIELLE TEODORO SOUZA 933.486.6 26/03/2026 09:45
GUILHERME GADELHA DE SOUZA 669.403.9 26/03/2026 13:00
JAQUELINE GONCALVES MENESES SILVA 823.838.3 26/03/2026 14:30
JAQUELINE RODRIGUES DE LIMA 845.181.8 26/03/2026 14:00
JULIANA GUIMARAES 837.233.1 26/03/2026 09:00
JULIANA SOUSA DE PAULA PANDORI 728.363.6 26/03/2026 08:45
LAERCIO DE FARIA 698.415.1 26/03/2026 09:15
LAURINDA APARECIDA DOMINGUES RODRIGUES 744.877.5 26/03/2026 10:45
LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA 783.086.6 26/03/2026 13:00
LENI QUINTO DOS SANTOS ROCHA 850.111.4 26/03/2026 10:00
LUCIANA AMARAL FIALE 816.147.0 26/03/2026 08:15
LUCIANA BATISTA PEREIRA 819.740.7 25/03/2026 16:00
MARCIA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 804.318.3 26/03/2026 09:30
MARCIA STOILOV 723.397.3 26/03/2026 09:00
MARCILENE PEREIRA SOUZA 724.252.2 26/03/2026 15:00
MARCIO DA SILVA LUIZ 816.080.5 26/03/2026 08:00
MARGARETH LEAO BRASIL SOUZA 593.741.8 26/03/2026 10:00
MARIA ANDREIA FERREIRA DA SILVA 805.070.8 26/03/2026 12:30
MARIA APARECIDA CHINARELLI SILVA 745.604.2 26/03/2026 16:30
MARIA APARECIDA RESENDE 754.322.1 26/03/2026 16:45
MARIA DA GLORIA SILVA BISPO FRANCA 682.242.8 25/03/2026 17:15
MARIANDA MENDES HIDALGO 842.452.7 26/03/2026 09:30
MAURO PINTO DE CASTRO 748.363.5 26/03/2026 08:00
MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 840.926.9 26/03/2026 08:00
MILENA BARBOSA DA SILVA 799.818.0 26/03/2026 14:00
NEIVA FERREIRA BARBOSA 850.733.3 26/03/2026 08:15
NEUSA APARECIDA SIMONI CANAL 741.462.5 25/03/2026 15:15
NILDA ALVES DA SILVA 666.317.6 26/03/2026 10:15
OLIVIA DOMEICA LOPES 795.465.4 26/03/2026 10:00
PATRICIA CLAUDIA CANDIEV PALAZZI 819.463.7 26/03/2026 10:00
PATRICIA ROSANE ITO GABRIEL 748.957.9 26/03/2026 14:45
RENATA VARNIER DE OLIVEIRA LEITE 824.766.8 26/03/2026 09:00
RITA DE CASSIA HIPOLITO 748.348.1 25/03/2026 15:30
RITILANE BEZERRA DE CARVALHO DOS SANTOS 617.449.3 26/03/2026 08:15
ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 846.917.2 26/03/2026 10:30
ROBINSON LUIS LIMA LOPEZ 782.765.2 26/03/2026 10:30
RONALDO MACHADO MARTINS 629.468.5 26/03/2026 12:30
ROSENI ARAGAO RODRIGUES 843.076.4 26/03/2026 08:00
SANDRA FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA 738.727.0 26/03/2026 10:45
SANDRA VIEIRA PEIXOTO SANTOS 684.780.3 26/03/2026 15:00
SELMA POLEZI 692.092.6 26/03/2026 11:15
SILVANA DE ALMEIDA SILVA 801.887.1 25/03/2026 15:15
SILVIA MIRIO DOS SANTOS 809.746.1 25/03/2026 15:30
SUELI AGUILERA KURITA 729.248.1 26/03/2026 10:30
SUELI NASCIMENTO DOS SANTOS MOURA 838.148.8 26/03/2026 09:00
SUZELANE APARECIDA THALACKER 782.490.4 26/03/2026 11:00
SYLVIA HELENA VITERBO FRANCISCO DO NASCIMENTO 723.098.2 26/03/2026 13:00
TAIANE FARIAS MITTER 819.988.4 26/03/2026 11:00
THIAGO ARAUJO DA COSTA 937.401.9 26/03/2026 10:00
VALDETE PEREIRA DA SILVA NASCIMENTO 683.145.1 26/03/2026 08:00
VALERIA DE ANDRADE BRANCO 753.666.6 26/03/2026 08:30
VANESSA MARIANO BROGINI 839.736.8 26/03/2026 15:00
VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO 880.419.2 26/03/2026 09:00
VITALINA AMADO 658.774.7 26/03/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO APARECIDO DE ALMEIDA 741.234.7 25/03/2026 15:30
FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 733.099.5 26/03/2026 08:15
KATIA CRISTIANE DOS SANTOS ALENCAR 696.082.1 26/03/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROGERIO ALVES 752.399.8 26/03/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PATRICIA FIGUEIROA 779.399.5 26/03/2026 10:30

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE NEIDE DA SILVA 626.697.5 26/03/2026 09:45

SUBPREFEITURA PENHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA ROSA SALGADO PEREIRA BARNESCHI 807.498.4 26/03/2026 15:00

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE KARAVISCH GURNIAK 515.548.7 26/03/2026 14:15

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RICHARD FLORIDO 760.373.8 26/03/2026 15:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DHEBORA PAULA DA SILVA CAETANO 823.474.4 26/03/2026 08:21
MIRIAM CARVALHO DE MORAES LAVADO 773.984.2 30/03/2026 08:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELA MELLYSSA DA ROCHA GOMES 886.528.1 26/03/2026 08:50
DELMA RIBEIRO JESUS DE ALMEIDA 820.651.1 26/03/2026 09:00
DENIS GERALDES DE SALLES 935.499.9 30/03/2026 08:45
MARENILZA PEREIRA DE HOLANDA 690.311.8 26/03/2026 07:31
MARIA BEZERRA DA SILVA 745.339.6 26/03/2026 09:55
MARIA DE LURDES PAIXAO FIORINO 776.802.8 26/03/2026 09:15
NEUSA MARIA LEITE 732.353.1 26/03/2026 09:25
ROBERTA ALVES BRAZ 691.219.2 26/03/2026 07:50

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEUNICE DOS SANTOS GIBIN 801.607.1 08/05/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA MORGANA CORTIZIO DA SILVA 682.464.1 15/04/2026 07:25
ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 725.742.2 28/04/2026 08:40
FLAVIA DANIELE TOBIAS FLEURY REIS 807.386.4 08/04/2026 08:30
LUCIANA MIYANO 770.653.7 30/04/2026 07:50
MARIA MARLENE DE SALES LOPES 823.231.8 16/04/2026 07:15
MONICA FELIX DO NASCIMENTO PEREIRA 599.300.8 22/04/2026 10:35
RUBENS PAES DE SOUZA 730.733.1 15/04/2026 08:15
SIMONE PASSINI 771.292.8 23/04/2026 07:50
VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 793.853.5 07/05/2026 07:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXSANDER FRANCISCO COUTINHO 674.881.3 08/04/2026 08:45
CLEIDE FERREIRA DA CUNHA 847.977.1 11/05/2026 08:35
ELISANGELA FONSECA JUVENCIO ESTRELA 680.747.0 17/04/2026 09:15
MARCIO MACHADO DA SILVA 815.709.0 29/04/2026 07:35
VANIA MARIA FERREIRA 734.503.8 08/05/2026 08:15

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA DEL CONSUELO CASAS DA SILVA VIANNA 603.573.6 30/03/2026 10:00

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIO CESAR DE MORAES 596.343.5 30/03/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLAUDIA RENATA FERNANDES 776.078.7 30/03/2026 07:30
GUISELA HAVAS DA CONCEICAO EUGENIO 625.321.1 30/03/2026 08:00
MARISA DA SILVA SOUZA 799.017.1 30/03/2026 09:00
MONICA ODETE FERNANDES PINHEIRO 690.820.9 30/03/2026 09:30

Relação de Convocados para perícia médica de Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NEUSA MARTINS 579.870.1 30/03/2026 10:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELSO DELIBERATO 589.995.8 30/03/2026 10:00
ILZA ANDRADE CLEMENTE 615.854.4 30/03/2026 10:30
LAURA HASEGAWA 139.120.8 30/03/2026 11:00
MARIA TEREZINHA DIAS 540.677.3 30/03/2026 11:30
RAQUEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI 771.567.6 30/03/2026 12:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCO ANTONIO MIRAO 775.940.1 26/03/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OFELIA CESQUIM DUTRA 614.654.6 01/04/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OFELIA CESQUIM DUTRA 614.654.6 01/04/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei
2 -A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA CANDIDO 845.814.6 01/04/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 790.100.3 01/04/2026 15:00
OZENEI MOURA DA SILVA JUNIOR 855.191.0 01/04/2026 14:30
SIDNEY POPST JUNIOR 834.525.2 02/04/2026 14:30
WILLIAM DE SOUZA AMARAL 787.113.9 02/04/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADAILTON VIDAL 935.154.0 01/04/2026 14:30
ADAILTON VIDAL 935.154.0 01/04/2026 14:00
ANA PAULA DE ANDRADE FONSECA 775.810.3 02/04/2026 15:40
APARECIDA LEAL SOUZA 733.546.6 30/03/2026 14:00
GABRIELA ABREU GUEDES 940.501.1 02/04/2026 14:00
GISCELLY VARELA DA COSTA BLUMER 886.629.5 01/04/2026 16:00
HEITOR RIMAN 843.201.5 01/04/2026 13:00
RAQUEL DE ARAUJO GOMES 789.718.9 01/04/2026 15:30
ROBERTO DA SILVA 714.935.2 01/04/2026 14:00
ROBERTO DA SILVA 714.935.2 01/04/2026 13:30
ROSANGELA SIQUEIRA DE OLIVEIRA 781.687.1 02/04/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESSENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA SANTA MACEDO FATEL 561.800.2 27/03/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS 828.919.1 27/03/2026 14:45
CLAUDETE ALVES DA SILVA DOS SANTOS 829.956.1 27/03/2026 13:45
JACKELINE MARIA DE OLIVEIRA BRAGA 831.690.2 27/03/2026 14:15
LIGIA APARECIDA PINTO 832.464.6 27/03/2026 14:45
MARGARETE DIAS ELLERKMANN 832.710.6 27/03/2026 15:00
MARIA REGINA IZIDORO 833.497.8 27/03/2026 14:00
MARIA SANTA MACEDO FATEL 561.800.2 27/03/2026 15:45
VANESSA REGINA LIMA SILVA 788.845.7 27/03/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
AMANDA BRITO SHOEGIMA 772.731.3 27/03/2026 16:45
ANGELA MARIA OLIVEIRA ROGERIO 684.650.5 27/03/2026 16:00
DENILSON MARQUES DE ARAUJO 851.067.9 27/03/2026 14:30
DENISE DE OLIVEIRA POLICHE 680.946.4 27/03/2026 14:15
EDNA TACCACI 639.590.2 27/03/2026 13:15
FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 932.883.1 27/03/2026 13:00
GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 803.612.8 27/03/2026 13:15
JOILMA PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 842.472.1 27/03/2026 16:15
JOSIVAN JOSE DE OLIVEIRA SILVA 846.030.2 27/03/2026 13:30
KATIA CIRILLO 593.603.9 27/03/2026 15:30
LUCINEIA DE FATIMA DA SILVA 693.596.6 27/03/2026 15:00
MARCIA HELLEN FERREIRA DA COSTA OLIVEIRA 685.081.2 27/03/2026 13:45
MARCIA MARIANNE SILVA EUFRASIO 712.679.4 27/03/2026 13:30
OZENI MOREIRA SOARES SANTOS 752.312.2 27/03/2026 14:30
SIMONE NERY SOUZA 776.095.7 27/03/2026 13:00
STELLA MARIS CUSTODIO 779.685.4 27/03/2026 14:00
TALITA DA SILVA MOREIRA 821.570.7 27/03/2026 15:15

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares AdministrativosENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EDSON ROBERTO DE JESUS 729.315.1 31/03/2026 08:31
ROSELY APARECIDA MAIA APOLINARIO 824.200.3 31/03/2026 16:31

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.LOCAL:COGESS ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CRISTINA SANTOS BREVI 679.238.3 02/04/2026 15:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JURANDIR RUZZANTE 786.254.7 02/04/2026 16:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CRISTINA SANTOS BREVI 679.238.3 02/04/2026 15:20
CRISTIANE KELLY DE AQUINO 847.847.3 02/04/2026 15:40
FERNANDA SANTOS TAVANTE 836.846.5 02/04/2026 16:40
IARA PIRES DE MORAES 808.435.1 02/04/2026 16:00
MAGNA DOS SANTOS PACHECO 794.522.1 01/04/2026 15:00
MARIA LUISA OKU COELHO 724.012.1 02/04/2026 15:00
SILVIA GISELE EDUARDO 681.552.9 01/04/2026 15:40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 153540369


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELANE DE SOUSA TOMAZ 820.417.9 30/03/2026 09:55
CLEUZA LUZIA DA SILVA 882.892.0 30/03/2026 09:35
ELIANE XAVIER CORREIA FRAGA 791.788.1 26/03/2026 10:45
ERICA ALESSANDRA SANTIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA 752.973.2 27/03/2026 11:05
LIGIA CARDOSO DOS REIS 835.649.1 27/03/2026 10:45
MARILENE DA SILVA SANTOS 891.632.2 07/04/2026 08:15
MARINES CORNELIA LEMOS 667.287.6 26/03/2026 10:35
RENATA PINTER DE JESUS 823.958.4 30/03/2026 08:55
TASSIANA BEATRIZ DE OLIVEIRA SANTOS 946.684.3 27/03/2026 10:55

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA VALERIA BATISTA DE MEDEIROS 691.044.1 26/03/2026 12:15
THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 674.256.4 26/03/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADALBERTO PINHARVEL DE LIMA 829.146.2 26/03/2026 15:15
ANDREIA DOS SANTOS MOREIRA 789.535.6 26/03/2026 11:30
CINTIA CAPECCE URBANI RIBAS 743.900.8 26/03/2026 09:45
DANIELE PAVAN BEGA 782.963.9 26/03/2026 09:45
GILZA SOUSA XAVIER 789.336.1 26/03/2026 11:00
JANE GALDINO 832.066.7 26/03/2026 15:30
JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 746.136.4 26/03/2026 13:45
MARIA LIDUINA FERREIRA DA SILVA FELIPE 833.099.9 26/03/2026 11:45
PAULO HENRIQUE AUGUSTO GONCALVES 833.699.7 26/03/2026 08:45
SANDRA SENA GONCALVES DA SILVA 758.179.3 26/03/2026 11:00
SILVANA RODRIGUES APOLINARIO 835.029.9 26/03/2026 11:45
SIMONE DE AZEVEDO GONZALEZ 782.894.2 26/03/2026 09:30
VERA LUCIA TAVARES 662.519.3 26/03/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA APARECIDA DA SILVA ARAUJO 691.944.8 26/03/2026 14:45
ADRIANA VALERIA BATISTA DE MEDEIROS 691.044.1 26/03/2026 12:15
AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 718.362.3 26/03/2026 13:15
ALCIONE SANTOS 724.823.7 26/03/2026 11:30
ALESSANDRA REGINA MERENCIA DOS SANTOS 773.174.4 26/03/2026 09:15
AMANDA DE OLIVEIRA GONCALVES RIBEIRO 844.670.9 26/03/2026 13:15
ANA PAULA FERREIRA MANOCCHI MOLINARI 795.322.4 26/03/2026 11:15
ANA PAULA NARCISO DA CRUZ RODRIGUES 777.806.6 26/03/2026 11:45
ANDREA PEREIRA DE NOVAIS BERNARDINO 857.760.9 26/03/2026 08:45
APARECIDA FRANCISCA BUENO 776.780.3 26/03/2026 09:30
CAMILA DE FREITAS BONILHA 800.083.2 26/03/2026 13:45
CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 777.593.8 26/03/2026 11:15
CINTIA PINHEIRO LIMA 828.834.8 26/03/2026 12:00
CRISTIANE ARAUJO NUNES 824.156.2 26/03/2026 09:15
CRISTINA DE PAULA LOPES MOREIRA 712.672.7 26/03/2026 12:00
DAIANA GOMES ANDRADE 819.698.2 26/03/2026 14:30
DANIELA DA LUZ TROMBINI 805.918.7 26/03/2026 13:45
DANIELE DE SOUZA SOMENSARI 936.228.2 26/03/2026 09:30
DANIELLE DE PAULA BERNARDO 891.915.1 26/03/2026 14:00
DAVID NOGUEIRA DA SILVA 789.174.1 26/03/2026 11:00
DIEGO HENRIQUE FERNANDES 794.239.7 26/03/2026 12:30
EDITH RAMIREZ 737.564.6 26/03/2026 14:45
EDNA EUNICE GOMES MATHIAS 694.414.1 26/03/2026 11:45
ELISAMARA SOARES ALVAREZ 801.821.9 26/03/2026 17:15
FABIANA LEAO DE MENDONCA 816.100.3 26/03/2026 08:30
FERNANDA APARECIDA FONTANETTI 794.828.0 26/03/2026 11:30
ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 794.993.6 26/03/2026 14:00
ISABEL DA LUZ FARIA 666.159.9 26/03/2026 08:45
JAIR NATAL CEQUETTE 688.405.9 26/03/2026 16:15
JAQUELINE ALMEIDA LIMA DA CONCEICAO 859.623.9 26/03/2026 12:45
JEAN RICARDO FERRO 791.331.1 26/03/2026 11:30
JORGE LUIZ VERISSIMO 694.858.8 26/03/2026 08:30
JULIANA CHOLI LEAL BORGES 812.462.1 26/03/2026 08:30
JULIANA SILVA GOMES 755.017.1 26/03/2026 13:30
JURACI RODRIGUES DA SILVA 781.751.7 26/03/2026 11:45
LUCIA CORTEZ 729.700.9 26/03/2026 13:45
LUCIANA DONATO OLIVEIRA 806.003.7 26/03/2026 12:15
LUCIANA MESSIAS FERREIRA DE OLIVEIRA 891.972.1 26/03/2026 11:45
LUCIENE FIRMINO DOS SANTOS 813.792.7 26/03/2026 09:00
MAGUINILZA DORNELAS DE OLIVEIRA 822.582.6 26/03/2026 11:30
MAIRA FERREIRA NOVAES GOMES 788.551.2 26/03/2026 15:45
MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 714.224.2 26/03/2026 14:15
MARCIA NOGUEIRA BRAZ SILVA 824.346.8 26/03/2026 16:00
MARCIA REGINA ALDANA CERBONCINI 694.891.0 26/03/2026 10:45
MARIA APARECIDA DA CUNHA 712.345.1 26/03/2026 09:15
MARIA DE FATIMA SUDARIO DA SILVA 754.985.7 26/03/2026 14:45
MARIA DE LOURDES SCHIAVOLIN AFFONSO 527.254.8 26/03/2026 11:15
MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 589.870.6 26/03/2026 11:15
MARIANA LIMA DO MONTE 744.540.7 26/03/2026 12:45
MICHAEL MARIANO DE SOUSA 841.059.3 26/03/2026 12:15
MIRIAM RODRIGUES SANCHES 712.365.5 26/03/2026 15:30
NAZARE DE MOURA PEREIRA GOUVEA 675.998.0 26/03/2026 09:45
NICELIA PATRICIA FERNANDES AGUILAR 794.906.5 26/03/2026 12:45
PATRICIA APARECIDA ZIA 828.223.4 26/03/2026 08:45
RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 842.475.6 26/03/2026 14:15
REGINA SANTANA DE FRANCA MORAES 720.564.3 26/03/2026 09:15
RENATA GOMES LIBANIO 700.224.6 26/03/2026 16:30
RITA DE CASSIA TEIXEIRA CABIDO 728.641.4 26/03/2026 12:30
ROZIANE DE SOUSA MACHADO 623.320.1 26/03/2026 11:30
SANDRA MARIA CARNEVALLE 849.260.3 26/03/2026 14:00
SANDRA SALAVANDRO RODRIGUES 797.582.1 26/03/2026 13:15
SOLINEIDE DIAS PRADO DOS ANJOS 732.983.1 26/03/2026 14:30
TATIANA MOREIRA FRANCA 817.154.8 26/03/2026 16:00
THAIS DALLA PRIA DE PAIVA 674.256.4 26/03/2026 11:15
THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 778.771.5 26/03/2026 14:30
VANESSA IZIDORIO DE ARRUDA DOMINGUES 813.815.0 26/03/2026 14:15
VIOLETA PASCUAL ASTACIO 808.465.3 26/03/2026 12:00
ZENILDA DAMASCENO CEGA 686.506.2 26/03/2026 09:15

SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR
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NOME RF DATA HORARIO
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DANILO SANTIAGO ALVES DA CRUZ 781.436.4 26/03/2026 13:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIMONE DOMINGOS NUNES 854.978.8 27/03/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA SPINOLA ESTEVES ROCHA 808.757.1 27/03/2026 16:00
CATIA APARECIDA DIAS SIMOES 748.468.2 27/03/2026 13:15
CLAUDIA MARIA DA SILVA 694.940.1 27/03/2026 15:15
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 27/03/2026 16:30
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 27/03/2026 16:15
CRISTIANE DE CASSIA ROSA PIVA 684.957.1 27/03/2026 16:45
DANIEL DE MOURA DIVINO FILHO 940.498.8 27/03/2026 14:45
DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 814.906.2 27/03/2026 15:30
EDNA FERREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO 821.505.7 27/03/2026 13:45
ELIDA KEILA MAIA DIOGENES 808.970.1 27/03/2026 13:00
GISELE VALQUIRIA SILVA DE MEDEIROS 808.875.6 27/03/2026 15:45
IEDA MARIA MATIAS DE OLIVEIRA 823.799.9 27/03/2026 16:15
JESSICA DO VAL DE PAULO 799.921.6 27/03/2026 16:45
JOELMA GONCALVES LIMA 813.618.1 27/03/2026 16:30
JOSE CARLOS ANTONIO POZZI 842.597.3 26/03/2026 14:15
JURACI GERALDO 851.635.9 27/03/2026 16:00
MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 747.546.2 27/03/2026 14:30
MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 752.101.4 27/03/2026 14:15
PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 838.791.5 27/03/2026 15:30
STELLA MARIS CUSTODIO 779.685.4 27/03/2026 14:00
TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 736.759.7 27/03/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIEL SCHULTZ RAMOS 737.784.3 27/03/2026 15:15
DANIEL SCHULTZ RAMOS 737.784.3 27/03/2026 15:00


Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação Funcional - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIDA LIMEDE GUERDAO 599.980.4 31/03/2026 08:01
MIRIAM BIKELIS 638.273.8 31/03/2026 17:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO IRENALDO DE MELO FERREIRA 728.438.1 31/03/2026 10:01
BRUNO GOMES DE LIMA 886.578.7 31/03/2026 12:31
CAMILA PEDROSO DOS SANTOS 744.615.2 31/03/2026 11:31
CELIA GUIMARAES SANTOS 837.123.7 31/03/2026 09:31
CELIA REGINA ALVES FERNANDES 754.372.7 31/03/2026 15:31
CRISTIANE DALILA AFONSO 755.625.0 31/03/2026 09:01
CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 795.054.3 31/03/2026 11:01
DEBORA CUNHA DE MORAIS 843.407.7 31/03/2026 12:01
DENISE SPADARO GONCALVES 727.838.1 31/03/2026 14:31
EDILAINE DA SILVA OLIVEIRA 821.577.4 31/03/2026 08:01
ELIDA LIMEDE GUERDAO 599.980.4 31/03/2026 08:01
JANAINA DE MELO MONTEIRO 879.517.7 31/03/2026 09:01
JANETE FERNANDES CAMPOS 755.012.0 31/03/2026 11:31
JOAO CARLOS COSTA 609.500.3 31/03/2026 16:01
MARCIA SILVANA VINHA COIRO 778.439.2 31/03/2026 14:31
MARCOS MATTA CALIL 749.294.4 31/03/2026 12:01
MARIA DE FATIMA VANI 680.944.8 31/03/2026 15:01
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS 612.496.8 31/03/2026 10:01
MARIA INES PEDROSO LIMA 734.213.6 31/03/2026 10:31
MARIA JOSE IOPPE COSTA 770.341.4 31/03/2026 16:01
MIRIAM BIKELIS 638.273.8 31/03/2026 17:01
RITA DE CASSIA BRUSI 694.482.5 31/03/2026 16:31
SILVIA APARECIDA TIAGO 723.015.0 31/03/2026 15:01
SILVIA GAMBA 699.698.1 31/03/2026 14:01
SONIA APARECIDA MAIOLLI 816.814.8 31/03/2026 14:01
SONIA DE FRANCA 800.092.1 31/03/2026 08:31
TANIA REGINA BORGHOFF 813.305.1 31/03/2026 11:01
TATIANE DE LIMA SILVEIRA 808.214.6 31/03/2026 15:31
VANIA DE ARAUJO MORENO CAVALHEIRO 738.369.0 31/03/2026 10:31
VITOR LUIS CARVALHO DE GOES 842.737.2 31/03/2026 09:31

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 153509045


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6909116/ JANE AMORIM DE SOUZA DE OLIVEIRA 23/03/2026 143
6976646/ OSVALDO MACHADO JUNIOR 23/03/2026 143
8168156/ ALICE HELENA BOTTEON RODRIGUES 23/03/2026 143
8265372/ MICHELLY CRISTINA NUNES ALMEIDA DOMINGUES 23/03/2026 143
8358257/ LEIA GONCALVES CONCEICAO 23/03/2026 143
8577609/ ANDREA PEREIRA DE NOVAIS BERNARDINO 23/03/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5867088/ RICARDO ALVES 24/03/2026
6533957/ ROGERIO DE ALMEIDA ASSUNCAO 24/03/2026
6818226/ MARIA APARECIDA PEREIRA 24/03/2026
7550171/ JULIANA SILVA GOMES 24/03/2026
8242283/ AMANDA GARCIA DA SILVA 24/03/2026
9121617/ LUCAS DE FREITAS SANTOS 24/03/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6960286/ MARIO APARECIDO COSTA SANTOS 12/03/2026 160
8100896/ DONIZETE DA SILVA FERREIRA 23/03/2026 143
8500231/ FERNANDA FERNANDES DE ALCANTARA 19/03/2026 143
9373071/ IOLANDA DIAS BORA 20/03/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8334561/ MOISES MENDES ROSENO 13/03/2026 143
8408424/ CLAUDIA DE ANDRADE ALVES 11/03/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
1361864/ AVENINA PEREIRA DOS SANTOS ALVES 24/03/2026



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7813643/ REGIANE CRISTINA BISPO TEODORO 10/03/2026 143
8796637/ JULIANA GODOI MARQUES 10/03/2026 143


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 153509337


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6745903/1 ALEXANDRE GOMES 24/03/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7746121/2 ALESSANDRA BATISTA DA CRUZ 26/03/2026
8128413/1 ANTONIA TELES BARBOSA 02/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6273556/3 CLEIDE RODOLFO BANDEIRA 25/03/2026
6604676/4 VILMA MONTEIRO DE LIMA 26/03/2026
6604676/5 VILMA MONTEIRO DE LIMA 26/03/2026
6914641/1 CLAUDIA DE PAULA SILVA 27/03/2026
7123027/2 MIRIAM FRANCISCO DA SILVA 25/03/2026
7198248/2 SHEILA DIAS DOS SANTOS 27/03/2026
7226276/1 ALEXSANDRA DA SILVA FORTES 27/03/2026
7252927/2 ADRIANA APARECIDA DA SILVA DIAS DE DEUS 26/03/2026
7482795/1 MEIRE MENDES 26/03/2026
7570945/1 IULIANA SUBA DA SILVA ALVES BRASIL TONIOLO 27/03/2026
7729197/4 JAN LOPES DA SILVA 26/03/2026
7944012/1 SIMONE LOURENCO LOPES 26/03/2026
7944012/2 SIMONE LOURENCO LOPES 26/03/2026
8120030/1 KATIA MESSIAS CUNHA 26/03/2026
8214476/1 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 25/03/2026
8214476/2 ELIZETE CRISTINA DA COSTA 25/03/2026
8233781/3 EDILENE DE OLIVEIRA FAUSTINO 25/03/2026
8233781/4 EDILENE DE OLIVEIRA FAUSTINO 25/03/2026
8540284/1 MONIQUE ROMAO 26/03/2026
8572275/1 BIANCA DE JESUS ALENCAR 25/03/2026
8572275/2 BIANCA DE JESUS ALENCAR 25/03/2026
8590591/1 LUCIANA SERAPIAO DOS SANTOS 26/03/2026
8797951/1 ELIENE ALVES DE OLIVEIRA PESSOA 26/03/2026
8826897/2 REGINAURA SOARES LOPES 06/03/2026
9328246/1 LUCIANA CATARINA DA SILVA 26/03/2026
9467980/1 STEPHANE DE SOUZA ROSA 25/03/2026
9476997/1 JULIA SANTANA DA SILVA 25/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9419357/1 MATHEUS JACKSON SANTOS BARROS DE SOUZA 26/03/2026
9420223/1 JARDEL AUGUSTO DA SILVA PEDREIRA 26/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8069701/1 MARCELO ARAUJO LIMA 31/01/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7252927/2 ADRIANA APARECIDA DA SILVA DIAS DE DEUS 18/03/2026
8232318/1 MARIA MARLENE DE SALES LOPES 19/03/2026
9328246/1 LUCIANA CATARINA DA SILVA 17/03/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6748813/1 ALEXSANDER FRANCISCO COUTINHO 20/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8128413/1 ANTONIA TELES BARBOSA 19/02/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8826897/2 REGINAURA SOARES LOPES 27/02/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6776884/2 EGLE DE LIMA BARBOSA 10/03/2026
6776884/3 EGLE DE LIMA BARBOSA 10/03/2026
7449534/1 PRISCILLA PEREIRA DE ATAIDE MOREIRA 18/03/2026
8403406/1 MARIANA SCAFARIELLO ISLIKER 20/03/2026
8497346/1 VITOR FERREIRA MUSSOLINI 19/03/2026
9217495/1 VANESSA REGINA CARACA OLIVEIRA 18/03/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7731361/2 ELISABETH KLINGOHR GARCIA 25/02/2026
7731361/3 ELISABETH KLINGOHR GARCIA 25/02/2026
8102082/1 CICELIA COSTA DA SILVA SANTOS 09/03/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8128413/1 ANTONIA TELES BARBOSA 012 19/02/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8826897/2 REGINAURA SOARES LOPES 008 27/02/2026 160

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79 EM GRAU DE RECURSO

Tendo em vista que não há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, não transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8350876/3 VILMA SENA SILVA 002 23/10/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8350876/2 VILMA SENA SILVA 002 23/10/2025 143


Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 153440046

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

COMUNICADO Nº 60 DE 24/03/2026

6016.2026/0009525-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos do art. 6º §2º da Instrução Normativa SME nº 47/2022, na EMEF MARIA ANTONIETA D’ALKIMIN BASTO, PROFº situada na Rua CASA DO ATOR,207 VILA OLIMPIA - SÃO PAULO/SP CEP 04546001 TELEFONE 38464931 na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônicoemefmadbasto@sme.prefeitura.sp.gov.br no período 27/03/2026 à 30/03/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

3 - A Reunião do Conselho de Escola será presencial no dia 02/04/2026, às 12h - 1º chamada / 12h30 - 2º chamada

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) habilitação específica na área de surdez, quando se tratar de Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Thiago Adolpho Ecard

RF 802.000.1/1 - Diretor I - DIAF

Respondendo pelo Expediente da DRE BUTANTÃ

Portaria SME nº 3666/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153437113

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 24/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7834845

CRISTIANE CASTRO DE ALMEIDA

729471

8502153

EDSON FRANCISCO DOS SANTOS

729472

7704836

ANA CAROLINA NOCE VOLKMER

733161

7413751

ANA MARIA DE OLIVEIRA VALENÇA ROCHA

745241

8596778

CARINE ROSA DE SIQUEIRA

745134

8449724

CLEUSA HELENA DE MELO SANTOS

745208

8193797

FERNANDA DOS SANTOS ARAUJO

745235

6755518

LUCIANA REPLE ALVAREZ

745244

8537321

NATALIA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA

745179

6843450

RENATA CELSO WANDERLEY

745245

8792461

ROSILENE DE MORAES OLIVEIRA

745215

8408327

SIMONE DA SILVA PENINI

745204

8382557

VANIA MAIA DE LIMA

745193

7247061

CARLLA MARIA BATISTA DOS SANTOS VELOSO

731712

8222134

CAROLINA DE JESUS ALMEIDA

734305

7833466

DAYANE SOUSA COSTA

734161

7740000

ERICA STELA DE MELO MEDEIROS

731732

8013471

FLAVIA DOS SANTOS JARRA

733992

8967113

JARDIANE MENDES NOGUEIRA SANTOS

731764

7936770

LUCIANA BRASIL SOUZA

731838

7951817

MAIRA DA SILVA MACEDO

731849

8919518

MARCIA VERIS

731887

8178861

MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS

744055

7245271

MARLI DE JESUS NASCIMENTO ALMEIDA

734151

7775768

MARUZKA CARVALHO RUBIN DE CELIS VERNI

731910

7283466

NOLVA VIVIAN DE SOUZA LACERDA

734057

7472331

PAULA REGINA SCARANO

734008

7736509

SOLANGE BORGES NOGUEIRA VIEIRA

734025

8193487

VANESSA DE CASSIA CAMARGO DOS SANTOS DE SOUZA NUNES

734048

7412355

VITALINA RODRIGUES DE SOUSA

731985

8141410

VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA

732052

9365591

ALLAN MONTEIRO PESSOA

745018

8195536

CLEONICE DIAS

750184

9490604

CRISTIANE CASTILHO DA SILVA FERREIRA

750207

8096678

MARCIA HELENA LIMA RABELO

750161

8224781

MARIA LUIZA COLUSSO PESSOA

750210

8452687

RAPHAELA RUI RIVEROS

733188

8489629

ALLAN MARCEL COSTA

745154

7423594

ANGELA MARIA DE ARAUJO ALMEIDA

746126

8510776

FABIOLA DE TORRES SANTOS

746098

7944837

ALESSANDRA MESSIAS CARDOZO

737854

7257350

ADRIANA DE ANDRADE POZZI

739306

7215592

ADRIANA SILVA SANTOS

739312

7213140

ALEIXO MENDES DOS SANTOS

731144

8016852

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA

733784

8273618

BEATRIZ BARROS FONSECA CAVALCANTE

731096

9223851

CARLA APARECIDA NUNES DE VIVEIROS

739629

8102520

CASSIA COSTA DE CERQUEIRA

735191

8495475

CLAUDIO LUCIO VICENTE

732314

8019908

DANIEL LUIZ PEREIRA LIMA

739588

9235736

ERICK ANDERSON FERREIRA DE JESUS

749957

8577226

FABIANA MOURA DO PRADO

735163

8251703

HUMBERTO DE ALMEIDA GOMES

735242

7927797

MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNÇÃO

730665

8164274

RICARDO ARMENIO MOURA DE SANTANA

729141

8249946

ELAINE BARBOSA DA SILVA

733794

8249962

ZILMA ROCHA SILVA

739607

7976275

LILIANE PEREIRA DE SOUSA

749349

9516573

EDILMA APARECIDA DA CONCEIÇÃO CUTRIM

746371

7929072

ALESSANDRA DE MELO SILVA

744320

9288651

ENELITO PEREIRA DA CRUZ JUNIOR

749398

8834237

FABIANA FERREIRA MENDES

744448

8201722

ZARA VALERIA BAPTISTA

746342

9370501

RODRIGO RODRIGUES GIMENEZ

749568

8028028

DIANA SUTION LEE

742045

8084815

ANDREIA SARAIVA YAMATO

749396

9490698

MARCELO FERNANDES CAMARGO

749406

8088462

ERCILIA SENA DA SILVA

750167

8082880

JANIA TEIXEIRA DE CARVALHO

750115

7287046

RIVALDA FELIX DA SILVA

734210

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 24/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9468307

SAMIRA TATIANE DE JESUS

740114

9333797

IRANARA SARAIVA ALVES FEITOZA

749519

8207810

JANDIRA SIMONE FIDELIS MORO

729366

7107714

NERLI FERREIRA DA SILVA

749979

9342737

CELESTE ALINE RAMOS DA CRUZ CARDOSO PEREIRA

749190

Os acúmulos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Os interessados encontram-se em licença sem vencimentos (LIP) no cargo declarado no segundo vínculo. Ao término dela, deverá apresentar o atestado de horário para análise.

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 24/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7284004

VANIA FABRIL SERRA

745249

5992192

ANA MARIA STRACANHOLLI DALSAN

731704

6906451

ANA CRISTINA BARREIRA DOS SANTOS

747509

6823513

NEIDE APARECIDA ARAUJO BARONI

749379

7761635

CINTIA CLEM

744428

6778585

JACQUELINE CONCEIÇÃO PINHEIRO

747520

5779901

VALTAMIRO SANTANA NUNES

749559

7412495

LUIS ANTONIO MIUSSI

749780

6868525

RITA DE CASSIA DA SILVA

747513

5883784

ROSELI MATIAS GONÇALVES BELLATI

749361

7555458

EDNA CELIA SILVESTRINI ASSIS

749899

Os acúmulos de cargos são lícitos, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atendem as exigências legais.

Thiago Adolpho Ecard

RF 802.000.1/1 - Diretor I - DIAF

Respondendo pelo Expediente da DRE BUTANTÃ

Portaria SME nº 3666/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153503166

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0001988-9

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9103988

2

Josineide Gomes de Almeida Silva

162100000170000

23/03/2026

Remanejamento

9364455

1

Leandro Chaves

162100000810200

24/03/2026

Remanejamento

Thiago Adolpho Ecard

RF 802.000.1/1 - Diretor I - DIAF

Respondendo pelo Expediente da DRE BUTANTÃ

Portaria SME nº 3666/2026

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153497239

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9328912

ADRIANA NOGUEIRA DE LA ROSA

746898

9358650

MARCELO CARDOSO DA SILVA BANDORIA

750726

8426015

SERGIO ROBERTO TURINA

749628

5871514

LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA

742232

8021058

ADRIANA FERREIRA

749635

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Thiago Adolpho Ecard

RF 802.000.1/1 - Diretor I - DIAF

Respondendo pelo Expediente da DRE BUTANTÃ

Portaria SME nº 3666/2026

Setor de Estágio Probatório

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153380508

São Paulo, 24 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ
6016.2021/0008839-5

DESPACHO
Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº58.986/2019, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 24/03/2026 PAG.430

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
839.885.2/2 Camila de Brito Almeida Tavares 6016.2022/0089991-3 19/11/2025

Thiago Adolpho Ecard

Respondendo pelo Expediente da DRE BUTANTÃ

Portaria SME nº 3666/2026

Portaria   |   Documento: 153389569

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2020/0053170-0 - PORTARIA Nº 110 DE 25 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor de DIAF no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 129/2020, publicada no DOC de 02/07/2020, página 16, e, referente à EMEI PADRE MAURO BAPTISTA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Fabiana Costa de Santana Martins 727.709.1/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Daniele Aparecida Freitas Santos 933.382.7/1 04/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº335/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 14, e alterações.

Thiago Adolpho Ecard

Respondendo pelo Expediente da DRE BUTANTÃ

Portaria SME nº 3666/2026

6016.2024/0061964-7- PORTARIA Nº 111 DE 25 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor de DIAF no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 206/2024, publicada no DOC de 14/05/2024, página 158, e, referente à EMEF PROFESSORA ADALGIZA SEGURADO DA SILVEIRA,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Vinicius Alcaras Pelegrini 854.018.7/1

Cristiane Aparecida Camargo 684.417.1/3

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Juliana da Silva de Paula 776.258.5/1

Ana Claudia Rittner Manzati 776.990.3/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 206/2024, publicada no DOC de 14/05/2024, página 158.

Thiago Adolpho Ecard

Respondendo pelo Expediente da DRE BUTANTÃ

Portaria SME nº 3666/2026

6016.2024/0061964-7- PORTARIA Nº 112 DE 25 DE MARÇO DE 2026.

O Diretor de DIAF no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 206/2024, publicada no DOC de 14/05/2024, página 158, e, referente à EMEF PROFESSORA ADALGIZA SEGURADO DA SILVEIRA,

RESOLVE:

Art. 1º

Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Ellen Satiko Chiba 804.406.6/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Cleide Silvestre Leite 936.747.1/1 08/04/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

Maricelia Cardoso dos Santos 771.450.5/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Kalyne Alves de Melo Silva 936.613.0/1 01/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 147/2025, publicada no DOC de 04/04/2025, página 174, e alterações.

Thiago Adolpho Ecard

Respondendo pelo Expediente da DRE BUTANTÃ

Portaria SME nº 3666/2026

Núcleo de Assessoria Jurídica/Setor de Aplicação Direta de Penalidade

Portaria   |   Documento: 153246814

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0145613-1

PORTARIA Nº 101, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O Diretor de DIAF, respondendo pelo Expediente da DRE Butantã por meio da Portaria SME nº 3666/2026, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Alexandre Novaes Lara, R.F. 748.800.9/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE 19 E, lotado e em exercício no EMEF Pedro Nava, E.H. 162100000500000 a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V, X e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Thiago Adolpho Ecard
RF 802.000.1/1 - Diretor I - DIAF
Respondendo pelo Expediente da DRE BUTANTÃ
Portaria SME nº 3666/2026

Portaria   |   Documento: 153277474

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0135515-7

PORTARIA Nº 102, DE 24 DE MARÇO DE 2026

O Diretor de DIAF, respondendo pelo Expediente da DRE Butantã por meio da Portaria SME nº 3666/2026, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

APLICAR a Sra. Ana Claudia Deciomo Calumbi, R.F. 713.302.2, vínculo 1, cargo agente escolar, padrão QPE04D, lotada e em exercício na EMEI Rio Pequeno I, E.H. 162100000740000, a pena de SUSPENSÃO POR 5 (cinco) DIAS, a ser cumprida a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III, XI e XII do art. 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no Art. 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo Art. 5º da Lei nº 10.806/89.

Thiago Adolpho Ecard
RF 802.000.1/1 - Diretor I - DIAF
Respondendo pelo Expediente da DRE BUTANTÃ
Portaria SME nº 3666/2026

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 153527935

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF/VINC. NOME PROCESSO EH

776.537.1/1 ADRILENE SOUZA MAESO 6016202501300212 162200001470000

CÓD 126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos 06 meses 26 dias, correspondente aos períodos de 15/05/1996 a 14/08/1996; 28/08/1996 a 31/12/1996; 12/02/1997 a 08/02/1998; 10/06/1998 a 07/02/1999; 17/05/1999 a 30/06/1999; 05/10/1999 a 06/02/2000; 03/04/2002 a 12/02/2006; 13/02/2006 a 12/02/2008; 13/02/2008 a 19/08/2008.

CÓD 134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 01 ano 04 meses 29 dias.

CÓD 115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária., o tempo de 00 ano 00 mês 18 dias.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 153478445

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

RF 727.616.8 VC 3 concedido em favor de MARINA MATIAS DE MENEZES adicional por tempo de serviço 5º , a partir de 04/01/2026 no EH: 162200001460000

RF 795.739.4 VC 2 concedido em favor de ELAINE BARBOSA GOMES adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 22/03/2024 no EH: 162200000910000

RF 796.440.4 VC 2 concedido em favor de JOSELI PEREIRA DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 01/11/2024 no EH: 162200001420000

RF 804.646.8 VC 2 concedido em favor de CRISTINA DE SOUZA PESSOA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 13/06/2024 no EH: 162200000650000

RF 819.389.4 VC 1 concedido em favor de ANA PAULA DOS SANTOS adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 21/04/2025 no EH: 162200000370000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

RF 811.888.4 VC 1 concedido em favor de PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 2º , a partir de 30/09/2024 no EH: 162200001220000

RF 811.888.4 VC 1 concedido em favor de PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 3º , a partir de 30/09/2024 no EH: 162200001220000

RF 811.888.4 VC 1 concedido em favor de PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA adicional por tempo de serviço 4º , a partir de 30/09/2024 no EH: 162200001220000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Comunicado   |   Documento: 153500689

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

SEI 6016.2022/0020725-6

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

R.F./VÍNCULO NOME E.H A PARTIR DE MOTIVO

7568428/1 ANDREIA DA SILVA TULON 162200001440000 05/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9523103/1 BEATRIZ DE CARVALHO SILVA 162200001440000 13/03/2026 REMANEJAMENTO

8957231/1 CLAUDIA NUNES PEREIRA 162200001790200 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8108170/2 DEYSE VALVERDE DE ANDRADE KIMURA 162200000000000 24/03/2026 REMANEJAMENTO

8484341/1 DJALMA DOS SANTOS COSTA 162200001470000 05/02/2026 ACOMODAÇÃO

9224971/1 ELZA VIANA DOS SANTOS 162200001790200 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9506179/1 GERSON RIBEIRO DO NASCIMENTO 162200000270000 25/02/2026 REMANEJAMENTO

9292918/1 HERMINIO VARISCHI 162200000570000 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

9292683/1 JONAS DE LIMA BRANCO 162200001460000 02/02/2026 REMANEJAMENTO

8388083/1 KATIA ALVES RUBBO 162200000260000 13/02/2026 REMANEJAMENTO

6947972/1 LUIZ REINALDO MODESTO MORAIS 162200001470000 05/02/2026 ACOMODAÇÃO

9434518/1 PRISCILA GOMES SANTIAGO 162200001430000 02/02/2026 ATRIBUIÇÃO PERIÓDICA

8363625/2 RONALDO DE JESUS SILVA 162200001750000 07/02/2026 REMANEJAMENTO

8921482/1 SANDRA VIEIRA RIBEIRO 162200000890000 02/03/2026 ACOMODAÇÃO

9494243/1 VIVIANE DA SILVA CARRAZEDO 162200001030000 05/03/2026 ACOMODAÇÃO

REGINA PAULA COLLAZO.

Diretora Regional de Educação - DRE CL.

Férias   |   Documento: 153539371

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2026/0001136-7

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO/ VÍNCULO NOME Nº DE DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

SUPERVISOR ESCOLAR

5776970/2 Jandira da Conceicao Mamprin 13 2025 06/04/2026

6232655/2 Luciana de Brito Lameirinha Codina 12 2025 06/04/2026

6811621/1 Maria Antonia Domine Leonel 12 2025 06/04/2026

7235887/2 Silvia Fabiana Vaso 12 2025 06/04/2026

7449887/1 Sueli de Lima 12 2025 06/04/2026

7937822/1 Denise Politano da Silveira 12 2025 06/04/2026

DIRETOR DE ESCOLA

6442609/4 Katia Elisabete Ruiz 12 2025 06/04/2026

6568912/2 Rosemeire dos Santos Cardoso 10 2025 08/04/2026

6776361/1 Silene Ramos Leite Nascimento 15 2025 06/04/2026

6977243/1 Manoel Ferreira Serrano Filho 11 2025 07/04/2026

7239459/1 Mariana Fernandes Pinto 10 2025 22/04/2026

7249659/2 Alessandra Andrea Monteiro 10 2025 08/04/2026

7313721/2 Sheila de Oliveira 18 2025 22/04/2026

7493410/1 Simone Aparecida Patekoski 10 2025 08/04/2026

7712707/1 Alessandra Maria do Carmo Rabelo 10 2025 07/04/2026

7761422/1 Juliana Dimitri Barbi 12 2025 06/04/2026

7940602/1 Juliana Eliete Pereira de Araujo 12 2025 06/04/2026

7956584/1 Alana Andrade Estephan 15 2025 06/04/2026

7964340/1 Claudia Farto de Camargo Fernandes 15 2025 06/04/2026

8019142/1 Andrea da Silva Abdala 12 2025 06/04/2026

8023999/2 Adeline Fernandes Ferreira 10 2025 06/04/2026

8119546/1 Renata Lisboa de Souza 15 2025 06/04/2026

8258279/1 Simone Idy Paredes 10 2025 08/04/2026

8795665/1 Daniele Aparecida Baria Teodoro 15 2025 06/04/2026

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

5985889/2 Suseti Aparecida Ferreira Lima Vasconcelos 15 2025 13/04/2026

6791484/2 Mario Jose dos Santos Santiago 16 2025 06/04/2026

7220146/1 Lilian Silva de Souza 12 2025 06/04/2026

7229291/2 Ana Paula Alves Ribeiro 20 2025 01/04/2026

7258640/1 Roberta Prancha Pedroso 15 2025 06/04/2026

7383568/1 Mara Regina Bertaglia 15 2025 22/04/2026

7741626/2 Ariane Cruz Fernandes 30 2025 18/04/2026

7760205/1 Vanessa dos Santos Reboucas 15 2025 06/04/2026

7790333/2 Fernanda Bonifacio Leite 15 2025 06/04/2026

7805624/1 Vanessa Costa Ferreira 10 2025 22/04/2026

8017115/1 Adriana Cardozo de Melo 12 2025 06/04/2026

8019631/1 Joao Carlos Pereira dos Santos 15 2025 06/04/2026

8068551/1 Christiane Giraldi Mazza 12 2025 06/04/2026

COORDENADOR PEDAGOGICO

6919901/1 Maria Camila Padilha de Oliveira 12 2025 06/04/2026

7237383/2 Juliana Nagahama 12 2025 06/04/2026

7344040/2 Claudia Renata Pacheco 10 2025 06/04/2026

7716184/1 Roseli Zulmira Figueiredo Rocha 19 2025 27/04/2026

8036977/1 Erica Monteiro Sacco de Almeida 10 2025 29/04/2026

8130141/2 Simone de Oliveira Andrade Silva 10 2025 08/04/2026

8143765/2 Bianca Moreno da Silva 15 2025 22/04/2026

8222169/1 Natalia Chinaglia Pedroso 12 2025 06/04/2025

8241961/1 Tallita Abib Janguas 15 2025 23/04/2026

SECRETARIO DE ESCOLA

7304854/1 Eliete Bezerra da Silva Pinto 12 2025 06/04/2026

7382278/1 Debora Fatima Leite de Barros 15 2025 22/04/2026

7759533/1 Danilo Fernandes Martins 12 2025 06/04/2026

7760345/1 Noeli Goes da Silva 15 2025 13/04/2026

8030171/1 Talita Montoro de Melo 13 2025 06/04/2026

8817367/2 Isabela Caroline Miranda Almeida 18 2025 22/04/2026

8968250/1 Lucas dos Santos Honorio 15 2025 01/04/2026

ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I

6780644/1 Zelia Maluf 12 2025 06/04/2026

7414269/2 Vera Lucia da Guirra 15 2025 16/04/2026

7447817/1 Rosemeire Valentin Pazzini 12 2025 06/04/2026

7552301/1 Quelli de Almeida Campos 18 2025 22/04/2026

8496811/1 Sinval de Jesus Rodrigues 10 2025 22/04/2026

ASSISTENTE TECNICO EDUCACIONAL

5128960/2 Maria Cecilia Moreira de Almeida 12 2025 06/04/2026

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153441956

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/ BRASILÂNDIA

6016.2026/0007068-1

DESAVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDO

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

775.956.8/1 MARIA ELISABETE R. NICODEMOS 2011-0.049.878-4

162400000850000

DESPACHO: Defiro, nos termos das conclusões alcançadas no P.A. nº2010-0.254.154-5, o pedido de desaverbação do tempo correspondente ao período de 01/11/88 a 31/12/88, que averbou o tempo de 00 ano 02 meses e 00 dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, conforme despacho publicado no DOC de 30/04/11, e consequentemente a devolução da certidão original expedida pelo INSS, a interessada.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153537136

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /BRASILÂNDIA 6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na reunião de 25/03/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATO - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/RF HENRIQUE JOSE GOMES PENA S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

"Núcleo de Readaptação Funcional - Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais "

Portaria   |   Documento: 153471186

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PORTARIA Nº 95 DE 25 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores - COARP, constituída pelas Portarias 09/2025, 267/2025, 10/2026 e 75/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

RESOLVE:

I. Incluir na Comissão o seguinte servidor:

- EDSON BERNARDINO DA SILVA - RF 666.710-4/4 - Interlocutor

II. Excluir da Comissão o seguinte servidor:

- WENDEL LUIZ MAIA - RF 695.452-9/1 - Interlocutor

IV. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias n°s 09/2025, 267/2025, 10/2026 e 75/2026.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Licença   |   Documento: 153403631

São Paulo, 24 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000000000 691.742.9/1 MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA 02 13/03/2026

162600000020000 849.621.8/1 CARLOS HENRIQUE HOSOUME SIMAMURA 02 13/03/2026

162600000730000 677.216.1/1 SONIA REGINA CEGLAUSKIS 01 13/03/2026

162600000480000 821.459.0/1 ALEX LEVI CASSEMIRO 01 13/03/2026

162600000780000 670.398.4/2 ADELMA GREGORIO DA SILVA FERREIRA 01 16/03/2026

162600000600000 824.070.1/1 LUCIANA NAPOLITANO ALEGRETTE JULIANO 02 12/03/2026

162600000010000 819.949.3/1 MARIA LUCELIA REIS DE BIASI 02 12/03/2026

162600000080000 744.554.7/1 MARIA CAROLINA PUBLIESI 01 16/03/2026

162600000040000 722.194.1/1 MARCIA RITA DALCIN 02 19/02/2026

162600000740000 844.760.8/1 MELISSA FRANCO DE OLIVEIRA FURLANETTI 01 16/03/2026

162600000660000 819.846.2/1 CLAUDIA ROBERTA DOS SANTOS LOUREIRO SOARES 03 16/03/2026

162600000750000 668.325.8/3 MARCIA MARIA DA SILVA VIEIRA DE FREITAS 03 16/03/2026

162600001000000 933.271.5/1 MARINA TOLEDO SEIXAS 01 12/03/2026

162600000680000 758.264.1/3 DARENEIDE MARQUES SATURNINO DE BRITO 02 17/03/2026

162600000780000 839.937.9/1 REGINA SANTOS MARABESI 03 16/03/2026

162600000120000 839.977.8/1 MARIANA GOMES DIAS DE OLIVEIRA 02 17/03/2026

162600000120000 839.977.8/2 MARIANA GOMES DIAS DE OLIVEIRA 02 17/03/2026

162600000340000 814.696.9/3 BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS 0116/03/2026

162600000180000 790.354.5/1 NICOLE ALCEBIADES DE OLIVEIRA 02 16/03/2026

162600000180000 560.554.7/3 ROSEMARY APARECIDA VICCARI HILARIO 03 12/03/2026

162600000860000 809.459.4/1 JOSE CARLOS PASSONI 03 17/03/2026

162600000070000 802.525.8/1 MARLI REGINA FERNANDES VIEIRA 01 12/03/2026

162600000120000 671.623.7/3 SONIA MARIA RIBEIRO BUENO 01 11/03/2026

162600000420000 809.652.0/1 ELIESIO SOUSA SILVA 01 17/03/2026

162600000880000 802.056.6/1 GISELLE DOS SANTOS SILVA 01 16/01/2026

162600000720000 933.519.6/1 ISIS NICOLI ZAGHI 01 12/03/2026

162600000010000 851.401.1/1 JUSSIARA RIOS DA SILVA SANDES FIGUEIREDO 03 17/03/2026

162600000950000 792.735.5/1 KATIA COSTA DO AMARAL 03 11/03/2026

162600000380000 937.040.4/1 LETICIA DA SILVA DE OLIVEIRA LIMA 03 11/03/2026

162600001050000 806.337.1/1 ADRIANA RUFINO TAVARES 01 16/03/2026

162600000760000 936.252.5/1 BRUNO YUDI TAMAKI INOUE 01 17/03/2026

162600000320000 795.615.1/1 LUCIA ONEZIMA DA SILVA OLIVEIRA 03 17/03/2026

162600001110400 846.596.7/1 ELOISA CRISTINA GEROLIN 02 16/03/2026

162600000960000 759.426.7/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 01 18/03/2026

162600000960000 759.426.7/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 01 18/03/2026

162600000230000 777.116.9/1 THUANE DO NASCIMENTO DOS SANTOS AMORIM 02 26/02/2026

162600000900000 773.459.0/2 DANIELA FERREIRA DE SOUZA 03 17/03/2026

162600000080000 720.671.2/3 CELIA APARECIDA PALMA 03 17/03/2026

162600000770000 745.368.0/1 MONICA DE SOUZA 01 18/03/2026

162600000340000 774.943.1/2 MARIA MONICA DE MELO 01 17/03/2026

162600000340000 776.442.1/2 DAGMAR CONSUELO MOURA SOUSA 02 19/03/2026

162600001090100 839.623.0/1 MICHELE DA COSTA SOARES CARMO 01 19/03/2026

162600000170000 780.750.3/1 RENATA RIVELLINO SGARBI 01 19/03/2026

162600000350000 798.418.9/1 MARIANGELA ARAUJO COSTA 02 16/03/2026

162600000340000 772.272.9/2 DANILO BERNARDINI SILVA 01 04/11/2025

162600000220000 811.974.1/1 EDENA GAUNA RIBEIRO NOGUTI 01 19/03/2026

162600000740000 926.842.1/2 JAQUELINE PINHEIRO LIRA FIORINI 01 17/03/2026

162600001110500 914.069.7/1 DOUGLAS CARVALHO SILVA 01 17/03/2026

162600000810000 815.979.3/1 MICHELE MARTINS DE SOUZA 01 19/03/2026

162600000340000 692.777.7/1 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 01 19/03/2026

162600000020000 724.583.1/2 LUCELIA MARIA SANTIAGO 01 04/03/2026

162600000250000 747.713.9/1 MARRIELE MARTINS DE MELO MACEDO 01 20/03/2026

162600000020000 772.181.1/1 AFONSO VAQUERO 01 17/03/2026

162600000130000 914.834.5/2 JENIFER LEMES RODRIGUES 02 19/03/2026

162600000200000 842.232.0/1 ANDRÉ SOARES DOS SANTOS 02 19/03/2026

162600000200000 776.442.1/1 DAGMAR CONSUELO MOURA SOUSA 02 19/03/2026

162600000910000 936.603.2/1 LUCIANA SOARES DOS SANTOS 03 18/03/2026

162600000310000 748.718.5/1 DANIELE PERESTRELO GIFALLI CARVALHO 01 19/03/2026

162600000180000 792.019.9/1 EDWARD DAPOR RODRIGUES 02 17/03/2026

162600000180000 802.509.6/1 MAURO BRIDER PRATES 03 18/03/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600001000000 577.583.3/3 VERA HELENA MASCIERE 05 16/03/2026

162600000340000 814.696.9/3 BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS 01 13/03/2026

162600000600000 924.813.7/1 MARTA FERREIRA CORREIA 04 25/02/2026

162600000600000 943.224.8/1 JOSE FRANCISCO MARQUES DOS SANTOS 02 27/02/2026

162600000960000 827.149.6/1 ALINE FAGUNDES SANTOS 02 16/03/2026

162600000840000 943.202.7/1 JANAÍNA ROCHA DE ALMEIDA 04 10/03/2026

162600000060000 818.673.1/3 GABRIEL LOPES MESQUITA 01 18/03/2026

162600000570000 924.682.7/1 GRAZIELE PALOMA PERUSSI 01 13/03/2026

162600000570000 924.744.1/1 ANGELICA DUARTE ROSSI 01 23/02/2026

162600000570000 924.744.1/1 ANGELICA DUARTE ROSSI 01 03/03/2026

162600000570000 924.744.1/1 ANGELICA DUARTE ROSSI 01 04/03/2026

162600000570000 924.744.1/1 ANGELICA DUARTE ROSSI 01 10/03/2026

162600000570000 951.026.5/1 DENISE APARECIDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 01 13/03/2026

162600000420000 948.355.1/1 VANESSA DE OLIVEIRA PEREIRA 01 13/03/2026

162600000540000 599.910.3/3 ANA LUCIA BARALDI HOPP 03 18/03/2026

162600000540000 944.899.3/2 CINTIA CARDOSO DOS SANTOS OLIVEIRA 01 16/03/2026

162600001050000 954.343.1/1 ANDREA BARBOSA DE OLIVEIRA MORENO 01 16/03/2026

162600000500000 929.716.2/1 FERNANDA SANCHES DOS SANTOS ALVES 01 18/03/2026

162600000160000 952.904.7/1 VERA ELIZABETE CLETO DA COSTA 01 12/03/2026

162600001110400 924.739.4/1 AUREA DOS SANTOS SALLES COUTINHO 01 10/03/2026

162600001110400 924.721.1/1 BEATRIZ OLIVEIRA VALENTIM DE SOUZA 01 24/02/2026

162600001110400 950.580.6/1 ELIS CRISTINA MARTINS DE SOUSA SILVA 01 17/03/2026

162600001110400 821.238.4/4 NELMA ROSANA BISPO DOS SANTOS 02 27/02/2026

162600000480000 885.178.6/2 JOSÉ BUENO DE GODOY 02 04/03/2026

162600000230000 949.316.6/1 MIRIANE SILVA ROCHA 02 10/03/2026

162600001160000 951.898.3/1 LILIANE MOREIRA MONTEIRO 02 16/03/2026

162600000360000 810.485.9/3 DENISE GOMES CERQUEIRA 01 13/03/2026

162600000360000 810.485.9/3 DENISE GOMES CERQUEIRA 03 18/03/2026

162600000340000 607.205.4/6 MOISES BAPTISTA 01 27/02/2026

162600000340000 607.205.4/6 MOISES BAPTISTA 10 04/03/2026

162600000340000 943.161.6/1 LILIAN MARTINEZ DUARTE 01 12/08/2025

162600000340000 924.513.8/1 POLIANA AZEVEDO 02 09/09/2025

162600000340000 897.841.7/1 RITA DE CASSIA LAPA BISPO DOS SANTOS 03 29/07/2025

162600000340000 948.359.4/1 ADRIANA CARRASCO PICCAGLI LICE 01 12/11/2025

162600000340000 918.651.4/1 ELIANA MOURA SOUZA 04 11/11/2025

162600000340000 774.238.0/2 MARIA DA CONCEIÇÃO APARECIDA DE OLIVEIRA 02 01/12/2025

162600000320000 943.243.4/1 MAGDA SOARES SANTANA 04 17/03/2026

162600001080000 942.850.0/1 KELLY APARECIDA DA SILVA BRITO 03 17/03/2026

162600000570000 924.682.7/1 GRAZIELE PALOMA PERUSSI 01 19/03/2026

162600000910000 943.121.7/1 EDLENE MARCELINO DO NASCIMENTO 01 18/03/2026

162600000910000 911.070.4/1 FERNANDO BATISTA DO NASCIMENTO 02 18/03/2026

162600000910000 943.121.7/1 EDLENE MARCELINO DO NASCIMENTO 04 19/03/2026

162600000290000 897.766.6/1 SANDRA LILIAN CABRAL 01 18/03/2026

162600001160000 895.799.1/2 MIRIAN MEDEIRO DOS SANTOS CERQUEIRA 02 19/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

773.459.0/2 DANIELA FERREIRA DE SOUZA 01 16/03/2026

915.072.2/2 FABIANA ANDRIELLI 01 17/03/2026

722.829.5/3 ELIZETE LOURENÇO PEDROSA 01 17/03/2026

817.213.7/1 LETICIA GABRIELE CONTE GALVÃO 02 18/03/2026

774.943.1/2 MARIA MONICA DE MELO 02 16/06/2025

592.968.7/2 EGLE PEREIRA PAZO 03 10/03/2026

743.994.6/1 MARIA HELENA CORREA DA SILVA RIBEIRO 12 20/03/2026

782.194.8/1 DENISE VEGA ARIZA 01 17/03/2026

LICENÇA MATERNIDADE RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 04/DERH2010- (11/11/2010).

RF/V NOME A PARTIR DE

898.467.1/1 LUANA MENDES ALMEIDA FREITAS 17/03/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

676.843.1/1 VALMIR VIECELI 13/03/2026 FALECIMENTO PAI

850.142.4/1 FERNANDA VIEIRA LIMA ROSITO 02 06/02/2026 FALECIMENTO SOGRO

783.148.0/1 SILVIA ANDREA SCALONE NETTO 02 09/03/2026 FALECIMENTO SOGRO

805.023.6/1 KATIA APARECIDA FERREIRA JACINTO 08 25/02/2026 FALECIMENTO MÃE

680.045.9/2 ROSALINA SANTOS PEREIRA 02 12/03/2026 FALECIMENTO SOGRA

692.777.7/1 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA 08 01/08/2025 FALECIMENTO MÃE

781.657.0/1 ROBERTA APARECIDA SANTOS 08 18/10/2025 FALECIMENTO PAI

925.657.1/1 PENHA MARIA ROCHA SILVA DOS SANTOS 08 18/03/2026 FALECIMENTO MÃE

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

950.510.5/1 JOYCE MESQUITA DA SILVA 08 07/03/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 153330972

São Paulo, 23 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 03/03/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600010000000 740.062.4/1 RICARDO COSTI 02 24/02/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 17/03/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000360000 810.485.9/3 DENISE GOMES CERQUEIRA 02 19/02/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 19/03/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000760000 950.512.1/1 GIOVANNA BAPTISTA DA SILVEIRA ALBUQUERQUE 01 16/03/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 17/03/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000760000 695.422.7/1 DENISE NASCIMENTO RIBEIRO 01 13/02/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de Educação Infantil

Comunicado   |   Documento: 153436895

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO Nº 27 DE 24 DE MARÇO DE 2026.

6016.2026/0014123-6

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, sendo a vaga para Professor de Ensino Fundamental II de Matemática para atuar junto aos docentes do 4º ao 9º ano nos termos da Instrução Normativa SME nº 16 de 05/03/2025, na EMEF CLEOMENES CAMPOS, situada na RUA BARTOLOMEU CORREA BUENO, nº 268 - Bairro JD. TEREZA, fone: 2154.4528/2154.3259 na seguinte conformidade:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: emefccampos@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 27/03, 30/03 e 31/03/2026;

2- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: Proposta de Trabalho de acordo com artigo 9° desta IN com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 02/04/26, às 12h em primeira chamada e as 12h30 em segunda chamada.

a) para participar do processo seletivo o interessado deve ser professor efetivo e estável;

b) cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

c) atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

d) participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED;

e) o horário de trabalho do POA será organizado com a Equipe Gestora, com ciência do Supervisor Escolar, de forma a atender as necessidades da Unidade Educacional, em conformidade com o disposto na presente Instrução Normativa e, respeitando o horário de cumprimento de sua jornada de trabalho;

5- 5- O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6- 6- O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - 7- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

6-

Comunicado   |   Documento: 153438531

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO Nº 28 DE 24 DE MARÇO DE 2026.

6016.2026/0014123-6

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, sendo a vaga para Professor de Ensino Fundamental II de Português para atuar junto aos docentes do 4º ao 9º ano nos termos da Instrução Normativa SME nº 16 de 05/03/2025, na EMEF CLEOMENES CAMPOS, situada na RUA BARTOLOMEU CORREA BUENO, nº 268 - Bairro JD. TEREZA, fone: 2154.4528/2154.3259 na seguinte conformidade:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: emefccampos@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 27/03, 30/03 e 31/03/2026;

2- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: Proposta de Trabalho de acordo com artigo 9° desta IN com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 02/04/26, às 12h em primeira chamada e as 12h30 em segunda chamada.

a) para participar do processo seletivo o interessado deve ser professor efetivo e estável;

b) cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

c) atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

d) participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED;

e) o horário de trabalho do POA será organizado com a Equipe Gestora, com ciência do Supervisor Escolar, de forma a atender as necessidades da Unidade Educacional, em conformidade com o disposto na presente Instrução Normativa e, respeitando o horário de cumprimento de sua jornada de trabalho;

5- 5- O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6- 6- O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - 7- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

6-

Comunicado   |   Documento: 153439181

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

COMUNICADO Nº 29 DE 24 DE MARÇO DE 2026.

6016.2026/0014123-6

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Área - POA, sendo a vaga para Professor de Ensino Fundamental I para atuar junto aos docentes do 1º ao 3º ano nos termos da Instrução Normativa SME nº 16 de 05/03/2025, na EMEF CLEOMENES CAMPOS, situada na RUA BARTOLOMEU CORREA BUENO, nº 268 - Bairro JD. TEREZA, fone: 2154.4528/2154.3259 na seguinte conformidade:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: emefccampos@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 27/03, 30/03 e 31/03/2026;

2- No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: Proposta de Trabalho de acordo com artigo 9° desta IN com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá na Unidade Educacional no dia 02/04/26, às 12h em primeira chamada e as 12h30 em segunda chamada.

a) para participar do processo seletivo o interessado deve ser professor efetivo e estável;

b) cumprir, semanalmente, no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

c) atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

d) participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED;

e) o horário de trabalho do POA será organizado com a Equipe Gestora, com ciência do Supervisor Escolar, de forma a atender as necessidades da Unidade Educacional, em conformidade com o disposto na presente Instrução Normativa e, respeitando o horário de cumprimento de sua jornada de trabalho;

5- 5- O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6- 6- O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - 7- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 153439839

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO SEI N° 6016.2026/0014123-6

COMUNICADO Nº 30 DE 24 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP 3° ao 9° Ano, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 2 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 e COMUNICADO SME 899 DE 16/12/2024, na EMEF CLEOMENES CAMPOS, situada na RUA BARTOLOMEU CORREA BUENO, nº 268 - Bairro JD. TEREZA, fone: 2154.4528/2154.3259, na seguinte conformidade:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: emefccampos@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 27/03, 30/03 e 31/03/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3- No ato da inscrição deverá ser anexada; proposta de trabalho (conforme modelo da IN 03/24), cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

4- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 02 de abril de 2026 às 12h.

5- Condições para preenchimento da função:

Art. 20. Para desempenhar a função de PAP, os interessados, devem ser efetivos na rede municipal, e atender aos seguintes requisitos:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante desta IN.

Art. 21. A “Proposta de Trabalho” para o processo seletivo realizado pelo Conselho de Escola, mencionada no inciso IV do artigo anterior, deverá constar entre os documentos necessários para a designação do professor eleito.

Art. 22. O “Plano de Trabalho” do PAP, de responsabilidade do professor designado para a função, deverá ser construído em conjunto com a Equipe Gestora e em conformidade com o Anexo III desta IN.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Comunicado   |   Documento: 153441084

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

PROCESSO SEI N° 6016.2026/0014123-6

COMUNICADO Nº 31 DE 24 DE MARÇO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP 2° Ano, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 2 DE 30 DE JANEIRO DE 2025 e COMUNICADO SME 899 DE 16/12/2024, na EMEF CLEOMENES CAMPOS, situada na RUA BARTOLOMEU CORREA BUENO, nº 268 - Bairro JD. TEREZA, fone: 2154.4528/2154.3259, na seguinte conformidade:

1- A Inscrição será realizada por e-mail do endereço eletrônico: emefccampos@sme.prefeitura.sp.gov.br, no período de 27/03, 30/03 e 31/03/2026.

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3- No ato da inscrição deverá ser anexada; proposta de trabalho (conforme modelo da IN 03/24), cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

4- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 02 de abril de 2026 às 12h.

5- Condições para preenchimento da função:

Art. 20. Para desempenhar a função de PAP, os interessados, devem ser efetivos na rede municipal, e atender aos seguintes requisitos:

I - ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante desta IN.

Art. 21. A “Proposta de Trabalho” para o processo seletivo realizado pelo Conselho de Escola, mencionada no inciso IV do artigo anterior, deverá constar entre os documentos necessários para a designação do professor eleito.

Art. 22. O “Plano de Trabalho” do PAP, de responsabilidade do professor designado para a função, deverá ser construído em conjunto com a Equipe Gestora e em conformidade com o Anexo III desta IN.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através da UE.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153523084

São Paulo, 25 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A Direção da EMEF PERICLES EUGENIO DA SILVA RAMOS, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora CÍNTIA CAROLINE COROTTI RF:774.545.1/2, para amamentar sua filha pelo período de 27/03/2026 à 29/08/2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho deferido   |   Documento: 153505077

6016.2026/0017092-9 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO: TORNO SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 22/02/2005 E RETIFICADO NO DOC DE 16/03/2026, PÁG. 362.

DEFERIDAS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

678.394.5 ANDREIA ALEIXO DE FIGUEIREDO 2004-0.210.408-7 162700000850000

CÓD.126 Averbe-se, no vínculo 2, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei n°10.430/88, o tempo de 02 anos, 01 mês e 29 dias, correspondente ao período de: 09/02/1998 a 16/05/2000.

CÓD.134 Averbe-se, no vínculo 2, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei n° 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 28 dias.

CÓD.123 Averbe-se, no vínculo 3, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 04 meses e 03 dias, correspondente aos períodos de: 10/08/1992 a 13/02/1995.

CÓD.002 Averbe-se, no vínculo 3, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei n° 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 21 dias.

CÓD.126 Averbe-se, no vínculo 3, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei n°10.430/88, o tempo de 04 anos, 04 meses e 27 dias, correspondente aos períodos de: 14/02/1995 a 13/02/1996; 24/09/1996 a 04/01/1997; 17/05/2000 a 30/12/2001 e de 07/02/2002 a 17/09/2003.

CÓD.134 Averbe-se, no vínculo 3, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei n° 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 20 dias.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153486917

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA

COMISSAO DE AVALIACAO DE ACUMULO DE CARGOS

PROCESSO 6016.2026/0001607-5

Acumulos apreciados na reuniao de 25/03/2026

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

5011795

SANDRA TEREZA MOUTINHO TAMER

738038

5245770

JOAO DE OLIVEIRA NETO

732793

6580084

ROSELI GONSALES MORELI

738061

6659616

HELENA MARIA TOFOLI

736926

6743901

ANA LUCIA DE SOUZA

730170

6757189

LUCIANA RIBEIRO DOS SANTOS

738068

6790046

VANESSA TOLEDO FABREGUES

744366

6851886

DELMA LINS

733457

6908365

VALDEREZ CARVALHO

742807

6951023

MARIA DAS DORES DE SOUZA COSTA

748119

6952640

MARILDA DA ESTRELA SOUSA TELEZE

733735

6954251

MARCIA RITA CUPPOLA DE OLIVEIRA

742720

7209690

EDNA PEREIRA BERA

731495

7242832

DANIELA APOLINARIO DA SILVA

738607

7412291

ALINE CRISTINA BELINELO BIANCOLINI

738561

7417667

JOSE APARECIDO DE SOUZA

738547

7507658

NILCELIA CORREA ANTONIO

732818

7549253

ANA LUCIA PALACIO MATOS

746974

7743441

THAISE APARECIDA MIGNOLI

741335

7800762

ELAINE ROSANGELA RODRIGUES LOPES

738071

7853653

KELI PERMAGNANI PEREZ

735659

7916639

DAISY STARTARI

733482

7941153

TAIANA FERNANDA SILVA DE MOURA

732307

7951566

CIRLENE PEREIRA EPISCOPO

741097

8017867

MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS

738323

8022330

PRISCILA ROCHA CUNHA DO NASCIMENTO

749586

8024553

PAULA ROCHA TEIXEIRA

733764

8026971

HILDA DE JESUS DOS REIS NERES

745003

8061149

VANESSA CHINELATO DOS ANJOS

733435

8066787

JAQUELINE LEITE DA SILVA

735980

8096325

STELLA ALINE COSTA

735460

8097101

CRISTIANE PATRICIA PEREIRA

739268

8123080

HELLEN FERREIRA DE AQUINO

735282

8210039

SARA REGINA PEREIRA BORGES DA SILVA

732871

8247382

LUCIANA MONTEIRO VIEIRA DE SOUZA

733439

8284288

EIIANA REGINA DE MORAES RACHETI

739157

8407045

ANA CLAUDIA MOREIRA

735195

8469652

JOSINEIDE PEREIRA OLIMPIO

733389

8481318

HENZO GUALBERTO

733444

9517332

SIMONE FERREIRA DE ARAUJO

735706

Os acumulos de cargos atendem as exigencias legais quanto aos cargos.

ACUMULOS LICITOS

RF

NOME

CONTR Nº

8271712

MICHELE CONSTANCIA TRIGO FERREIRA

745126

8460736

ANDREA CERQUEIRA DE LIMA

742792

9353542

DAVI SOUZA DE FREITAS

739628

Os acumulos de cargos atendem as exigências legais quanto aos cargos. Os servidores deverao, quando retornar da licenca sem vencimentos, apresentar nova declaracao de acumulo de cargos.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

ACÚMULO ILÍCITO

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Do Expediente: 730466 CAAC/DRE ITAQUERA EM 24/02/2026.

INTERESSADO: KATIA ALVES COUTINHO DA SILVA, RF 8491836 RG 20.413.925-9.

RECURSO - Acúmulo de Cargos - A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e à vista dos elementos de convicção constantes deste administrativo em especial da manifestação da folha 20 e que adoto como razão de decidir, conheço a reconsideração interposta conforme elementos em epígrafe, para NO MÉRITO DAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, permanecendo Ilícito o acúmulo de cargos de 01/02/2026 a 18/02/2026, mas dispensando o Procedimento de Apuração Preliminar.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 153535663

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2025/0013121-2

Portaria nº 82 de 25 de março de 2026

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/V

NOME

SEI Nº

TÉRMINO

ESTÁGIO

PROBATÓRIO

807.960.9/1

ALFONSA PUOPOLO

6016.2025/0144392-7

11/03/2019

914.070.1/1

ALINE BURLINA GUERRA

6016.2022/0111779-0

07/12/2025

917.859.7/1

ANGELICA TATIANA DA SILVA

6016.2023/0043334-7

05/02/2026

895.603.1/2

BRUNA CRUZ DE SOUZA

6016.2023/0116330-0

20/01/2026

820.653.8/2

BRUNA FEITOSA DOS SANTOS

6016.2020/0108979-2

12/02/2026

916.547.9/1

CAMILA DIAS ALVARENGA

6016.2023/0069467-1

23/01/2026

838.154.2/2

CELI ALVES DURBANO

6016.2023/0086776-2

04/11/2025

917.762.1/1

DANIELA DOS SANTOS SANTANA RAMOS DE ANDRADE

6016.2023/0059806-0

17/02/2026

915.751.4/1

FERNANDA OLIVEIRA DA CRUZ SALLES

6016.2023/0109590-9

18/02/2026

917.845.7/1

JACQUELINE SILVA DOS SANTOS

6016.2023/0052634-5

15/02/2026

814.040.5/2

JOSEIVA QUEIROZ FERRO SOUZA

6016.2023/0019442-3

21/02/2026

881.691.3/2

KEILA FIGUEIREDO DA SILVA

6016.2023/0018836-9

04/02/2026

917.804.0/1

KEILA GOMES DE CAMARGO ALMEIDA

6016.2023/0040664-1

12/02/2026

893.411.8/1

LILIAN SOARES DE OLIVEIRA

6016.2022/0059886-7

04/10/2025

712.679.4/3

MARCIA MARIANNE SILVA EUFRASIO

6016.2022/0127140-3

06/02/2026

892.364.7/1

MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA

6016.2022/0093837-4

05/02/2026

917.714.1/1

PATRICIA COELHO CERQUEIRA NUNES

6016.2023/0115833-1

09/02/2026

891.622.5/1

POLLYANA CRISTINA DOS SANTOS

6016.2022/0085168-6

07/11/2025

816.723.1/2

ROBERTA FURLANETO

6016.2023/0112131-4

19/02/2026

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 153351816

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2025/0013119-0

6016.2019/0070449-1

Portaria nº 76 de 25 de março de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 162 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 55, alterada pela Portaria nº 19 de 16/02/2021, publicada no DOC de 27/02/2021 pág. 18, alterada pela Portaria nº 208 de 15/09/2021, publicada no DOC de 16/09/2021 pág. 14, alterada pela Portaria nº 154 de 28/08/2023, publicada no DOC de 01/09/2023 pág. 13, alterada pela Portaria nº 286 de 12/09/2025, publicada no DOC de 15/09/2025 pág. 301, referente ao CEI Coryntho Baldoino da Costa Filho, Ver.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Luciene das Virgens Cavalcante

777.194.1/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Priscila Martinez Milani Garcia

775.413.2/2

31/01/2022

Sandra Raquel da Silva Marques

946.846.3/1

03/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0070972-8

Portaria nº 77 de 25 de março de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 153 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, pág. 55, alterada pela Portaria nº 171 de 19/08/2021, publicada no DOC de 20/08/2021 pág. 17, alterada pela Portaria nº 48 de 04/03/2024, publicada no DOC de 12/03/2024 pág. 121, alterada pela Portaria nº 147 de 26/04/2024, publicada no DOC de 29/04/2024 pág. 195, referente ao CEI Goiti

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Sheyla Cristina de Souza Silva

772.660.1/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Deise Rufino Pinheiro

933.378.9/2

03/02/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2025/0024602-8

Portaria nº 78 de 25 de março de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 74 de 27/02/2025, publicada no DOC de 28/02/2025 pág. 223, alterada pela Portaria nº 34 de 25/02/2026, publicada no DOC de 02/03/2026 pág. 360, referente à EMEF A HEBRAICA

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Juscelia Neves de Souza

825.335.8/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Janaina Teodora Silva de Paiva

933.676.1/1

12/03/2024

Nivia de Oliveira Carvalho dos Santos

935.512.0/1

15/03/2024

Glauber Martins Moutinho

817.626.4/3

18/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0072771-8

Portaria nº 79 de 25 de março de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 192 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, página 48, alterada pela Portaria nº 182 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria nº 328 de 09/12/2021, publicada no DOC de 10/12/2021 pag. 29, alterada pela Portaria nº 196 de 29/11/2022, publicada no DOC de 01/12/2022 pág. 19, alterada pela Portaria nº 77 de 20/03/2024, pulicada no DOC de 21/03/2024 pág. 69, alterada pela Portaria nº 264 de 29/08/2024, publicada no DOC de 03/09/2024 pág. 172, alterada pela Portaria nº 163 de 08/05/2025, publicada no DOC de 12/05/2025 pág. 190, alterada pela Portaria nº 56 de 11/03/2026, publicada no DOC de 12/03/2026 pág. 293, referente à EMEF Gilmar Taccola, Prof

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Elisangela Candido de Lima Alves

684.942.3/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Amanda Costa Candido de Silva Martins

932.751.7/1

12/03/2024

Bruno Santos de Almeida

935.914-1/1

04/04/2024

Fernanda Duarte

935.248.1/1

14/03/2024

Jéssica Leine Bella Jardim

844.659-8/3

21/03/2024

Marcos Geraldo Ribeiro de Souza

934.308-3/1

26/03/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0075381-6

Portaria nº 80 de 25 de março de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 226 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 49, alterada pela Portaria nº 251 de 06/11/2020, publicada no DOC de 07/11/2020 pág. 12, alterada pela Portaria nº 156 de 29/07/2021, publicada no DOC de 30/07/2021 pág. 13, alterada pela Portaria nº 96 de 06/07/2022, publicada no DOC de 09/07/2022 pág. 22, alterada pela Portaria nº 36 de 05/04/2026, publicada no DOC de 06/04/2023 pág. 23, alterada pela Portaria nº 62 de 15/03/2024, publicada no DOC de 19/03/2024 pág. 132, alterada pela Portaria nº 56 de 11/03/2026, publicada no DOC de 12/03/2026 pág. 293, referente à EMEF Haroldo Veloso, Brig.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Marina Gonçalves Cruz Matoso

805.994.2/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Nathaly Guatura da Silva

937.322.5/1

18/03/2024

Regis Rodrigues Eliseo

936.499.4/1

25/03/2024

Thiago Araujo da Costa

937.401.9/1

25/03/2024

Nome do Membro Relator

RF/VC

CARGO

Adriana Almeida do Nascimento Bronze

808.037.2/1

Assistente de Diretor

Nome dos servidores ingressantes

RF/VC

Data de Ingresso

Caroline Marinotto de Lima

883.772.4/2

03/10/2022

Andrea Pereira Morais

925.734.9/2

15/03/2024

Murilo Pedreira Souza

934.905.7/1

27/03/2024

Juliana Herculano Santos de Souza

883.784.8/3

28/03/2024

Gustavo Albertão

933.007.1/1

01/04/2024

Thais de Almeida Nunes

935.149.3/1

02/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 153350908

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2025/0013115-8

6016.2026/0038542-9

Portaria nº 81 de 25 de março de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista o Estágio Probatório dos servidores da EMEF Edson Luiz Ribeiro Luzia,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito da EMEF Edson Luiz Ribeiro Luiza, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, composta pelos seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Simone Aparecida Izabel

854.589-8/1

Assistente de Diretor

Eliane Pinheiro Fernandes

694.307-1/ 1

Coordenador Pedagógico

Solaine da Silveira Lima

824.686-6/1

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

6016.2019/0075381-6

Portaria nº 74 de 25 de março de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 226 de 05/11/2019, publicada no DOC de 06/11/2019, pág. 49, alterada pela Portaria nº 251 de 06/11/2020, publicada no DOC de 07/11/2020 pág. 12, alterada pela Portaria nº 156 de 29/07/2021, publicada no DOC de 30/07/2021 pág. 13, alterada pela Portaria nº 96 de 06/07/2022, publicada no DOC de 09/07/2022 pág. 22, alterada pela Portaria nº 36 de 05/04/2026, publicada no DOC de 06/04/2023 pág. 23, alterada pela Portaria nº 62 de 15/03/2024, publicada no DOC de 19/03/2024 pág. 132, alterada pela Portaria nº 56 de 11/03/2026, publicada no DOC de 12/03/2026 pág. 293, referente à EMEF Haroldo Veloso, Brig.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Fátima Tacoronte

842.504.3/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 2º Incluir na Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Luciana Rodrigues

819.177.8/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 226 de 05/11/2019 e alterações.

6016.2019/0070856-0

Portaria nº 75 de 25 de março de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 160 de 18/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019 pág. 55, alterada pela Portaria nº 183 de 06/10/2020, publicada no DOC de 15/10/2020 pág. 14, alterada pela Portaria nº 111 de 09/04/2024, publicada no DOC de 11/04/2024, pág. 151, alterada pela Portaria nº 29 de 25/02/2026, publicada no DOC de 02/03/2026 pág. 358, referente a EMEF João Naoki Sumita, Dr.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os seguintes servidores:

NOME

RF/V

CARGO/FUNÇÃO

Mirian Fernandes da Silva

842.509.4/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 160 de 18/10/2019 e alterações.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153524816

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

SEI: 6016.2026/0039994-2

COMUNICADO Nº 69, DE 25/03/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 52/2021, alterada pela Instrução Normativa SME nº 001/2022 e Instrução Normativa SME nº 13/2021, na EMEF CARLOS CHAGAS situada na Av.: Osvaldo Valle Cordeiro, 337 - Jd. Brasilia - São Paulo - SP - CEP - Fone: 2747 1742 / 2747-3332, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico emefcchagas@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 27, 30 e 31/03/2026

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá, de forma presencial, no dia 02/04/2026, às 19h;

3 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos, memorando da UE de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/aulas que vierem a ser disponibilizadas.

4 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor do Quadro do Magistério Municipal Efetivo ou Estável;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento de rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório Digital;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda as necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

c) participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela DIPED e/ou SME.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail da U E.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 153520438

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF VÍNCULO NOME SEI Nº CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
8577412 2 REGINA DA SILVA BARROS 6016.2023/0020718-5 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI 19/03/2026
9178562 1 JULIANA DA COSTA CARVALHO YOGUI 6016.2023/0048815-0 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI 25/03/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 153530765

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 26/03/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000020000 6786928/1 Ana Lucia Fiedler 01 24/03/2026

163300000330000 6934536/1 Marineusa Gonçalves Da Silva 03 24/03/2025

163300000800000 7133413/1 Maria Pires Saraiva 03 25/03/2026

163300001340000 7439083/1 Tania Cristina Alves Rodrigues 01 20/03/2026

163300000680000 7229593/1 Jandira Costa De Lira 01 23/03/2026

163300000680000 7229593/2 Jandira Costa De Lira 01 23/03/2026

163300001150000 7245572/2 Tatiane Oliveira Gleria 01 23/03/2026

163300000520000 7288646/1 Tania Regina Ignacio 02 23/03/2026

163300000020000 7490445/1 Ivanilde Alves dos Santos 01 24/03/2026

163300000020000 7495293/1 Rosely Yumi Yamauchi Nishida 01 24/03/2026

163300001250000 7510390/1 Denize Ferreira Dos Santos 01 24/03/2026

163300000160000 7521375/1 Solange Aparecida de Oliveira Mello 02 24/03/2026

163300000140000 7824122/2 Edilamar Gabriel Dos Santos 01 23/03/2026

163300001360300 7939451/1 Karen Cristiane Hosotani 03 25/03/2026

163300001340200 7945817/1 Kelly Fernandes Da Fonseca 01 24/03/2026

163300000390000 8066108/1 Adriana Oliveira Cavalcante 07 25/03/2026

163300001410000 8209162/1 Paula Aparecida Duarte de Farias 03 25/03/2026

163300013501000 8221693/2 Jacilene do Nascimento Malaquias 02 24/03/2026

163300001350300 8221693/1 Jacilene Do Nascimento Malaquias 02 24/03/2026

163300000280000 8226059/1 Ana Paula Prado 01 20/03/2026

163300001150000 8232491/1 Gleise Soares Ruiz 03 24/03/2026

163300001140000 8279314/1 Maria de Fatima Libanio Soares Pereira 03 18/03/2026

163300001140000 8279314/2 Maria de Fatima Libanio Soares Pereira 03 18/03/2026

163300000880000 8364818/2 Rafaela Da Silva Souza 01 24/03/2026

163300000830000 8793441/1 Patricia Viana Brossi 01 19/03/2026

163300000140000 8511454/1 Karen Cristina Vieira Dos Santos Souza 01 23/03/2026

163300000710000 8283061/1 Juliane Cardoso Pimenta 03 24/03/26

163300000200000 8907617/1 Simone Rodrigues Serrades 01 24/03/2026

163300000810000 950.620-9/1 Roseli Mariano Dos Santos 02 23/03/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000370000 5651549/4 Edna Maria De Souza 03 24/03/2026

163300000370000 5651549/5 Edna Maria De Souza 03 24/03/2026

163300001380100 7589662/1 Roseli De Souza Andrade 15 23/03/26

163300001290000 7945329/1 Adriana Nascimento Miranda Pereira 01 23/03/202

163300000670000 9105549/1 Cristina Rosa dos Santos 01 23/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000740000 8058822/2 Juliana Ferreira De Araujo 05 23/03/2026

163300001080000 8058822/1 Juliana Ferreira De Araujo 05 23/03/2026

163300000770000 8120587/1 Silvia Cristina Rodrigues Souza 01 24/03/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000820000 9334831/1 Marcia Muniz de Almeida 01 24/03/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000370000 5127793/3 Rosangela Monteiro Pinho Poli 04 17/03/2026

163300000110000 8835934/2 Deise Chaves De Oliveira Souza 01 18/03/2026

16300000830000 9092480/1 Erica Viana Dos Santos De Morais 01 23/03/2026

16300000830000 9092480/1 Erica Viana Dos Santos De Morais 02 19/03/2026

16300000830000 9245634/1 Pericles Carneiro Lopes De Paula 03 21/03/2026

163300000890000 9499261/1 Maria Eduarda Macedo Ramalho 03 24/03/2026

163300000680000 9512667/1 Eliana Martins 02 22/03/2026

163300001240000 9501550/1 Roberta Caroline Bento Dos Santos 01 19/03/2026

24/03/2026

LICENÇA GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226/2001-PREF.G, de 19/09/2001, e em conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005, por 120 dias, a partir de 18/03/2026.

EH R.F/V. Nome Cargo Qte. Dias A partir de

163300000770000 9225617/1 Daniela Silva De Morgado 120 18/03/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300001150000 8089710/1 Douglas Guilherme Rodrigues 08 28/02/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

163300000710000 9425331/1 Erika Silva De Paula Erika Silva De Almeida

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

163300000710000 9425331/1 Erika Silva De Paula Casado Divorciado

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000000000 7707690/1 Marco Aurélio Gonçalves Da Costa 13/04/2026; 22/04/2026; 23/04/2026; 28/05/2026; 01/06/2026; 03/06/2026; 15/06/2026; 17/06/2026; 18/06/2026.

1633000100000000 7759070/1 Renata Duarte Zuliani 13/04/2026; 22/04/2026; 23/04/2026; 28/05/2026; 01/06/2026; 03/06/2026; 15/06/2026; 17/06/2026;

18/06/2026.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 26/03/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 25/03/2026 - p. 332

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300001340200 9350993/1 Thiago Da Silva 04 22/03/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 20/03/2026 - p. 338

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000190000 7250215/2 Paulo Rogerio Pereira De Faria 02 17/03/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 26/03/2026

TORNANDO SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 25/03/2026 - p. 332

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300001330200 8216959/3 Valeria Nogueira Dos Santos 01 24/03/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300010000000 7707690/1 Marco Aurélio Gonçalves Da Costa 27/04/26; 29/04/26; 30/04/26; 28/05/25; 01/06/26; 03/06/26; 15/06/26; 17/06/26; 18/06/26.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153512898

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/03/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5563135

CELIA ALMEIDA DOS SANTOS

741312

5831938

SAYONARA AUXILIADORA DE F. C. NASCIMENTO

735807

6577903

CRISTINA MELCHERT BORGES

735357

6755062

ALINE CRISTINA SENEMO

740443

6845011

LUCIMAR AMARAL MONTEIRO

735201

7437625

JOYCE LIMA PAZ

739833

7450630

ANA LUCIA BRAZ LOPES DOS SANTOS

741839

7497024

MARA LUCIA DOS SANTOS MIGUEL

742483

7539681

JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA

735430

7959591

MARISTELA DRAGONI SILVA

742681

7987943

RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA

735240

8034401

CINTIA ANDRADE SERRA

740293

8035172

DAYANA MENDONCA SOUZA DE ALMEIDA

735726

8202265

MARIA GEANE DA SILVA

735377

8239703

RENATA SILVA BOSSI

714268/2025

8367825

ROSANGELA DOS REIS SANTOS

735261

8424241

ELIAS CASTRO DOS SANTOS

713740/2025

8492727

MARCIA DE ALMEIDA

737744

8815178

CATARINA SILVEIRA RAMOS

740388

9329030

CRISTINA DIAS DA SILVA

715113/2025

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

9335986

MARISA MARIA DA SILVA DANIEL

750584

O acúmulo de cargos pretendido atende as exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153430709

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2023/0100274-9

SETOR DE POSSE

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação São Miguel, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de EXCLUSÃO na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV da servidora abaixo:

Nome

Registro Funcional

Parcela a partir de

Dayane Cristina da Cunha Fernandes

7935200/1

19/03/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153523898

São Paulo, 25 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2023/0067413-1

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

95058221

ELIANA GOMES DOS REIS

163300001340200

23/02/2026

Atribuição

92978211

GABRIELA MARINHO CARVALHO

163300001330100

02/03/2026

Atribuição

92901091

FERNANDA SANTOS ALVES

163300001330100

16/03/2026

Atribuição

60099302

BEROALDO IVO DO NASCIMENTO

163300000080000

06/02/2026

Atribuição

95490481

JOANICE MARIA FERREIRA

163300000020000

23/03/2026

Atribuição

95166891

REBECA DA SILVA CARLOS LO

163300001260000

09/02/2026

Atribuição

89633211

BEATRIZ LUZ SILVA

163300001100000

06/02/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 152944469

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2019/0089124-0

Setor de Estágio Probatório

Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos Processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente Aquisição de Estabilidade, dos seguintes Servidores:

RF

Nome

Processo

Data da Estabilidade

8931372/2

Elaine Teixeira Alves

6016.2023/0018432-0

09/02/2026

9177906/1

Gessiane Maria Costa Caetano

6016.2023/0087753-9

04/03/2026

8836094/2

Vitoria Silva Castilho

6016.2023/0081685-8

06/03/2026

9182080/1

Alessandra Cotrim Teodoro de Oliveira

6016.2023/0134268-0

11/03/2026

9177019/1

Janaina Ines dos Santos Oliveira

6016.2023/0051833-4

17/03/2026

9184147/1

Maria Jozeane de Andrade Santos

6016.2023/0050680-8

17/03/2026

8963835/2

Terezinha Maria de Carvalho

6016.2023/0032671-0

17/03/2026

9178732/1

Daniela Ferraro Bonamini Delgado

6016.2023/0060991-7

19/03/2026

9182438/1

Marcia da Cruz Barbosa Paulo

6016.2023/0099841-7

22/03/2026

8837571/2

Monica Cristina de Abreu Rodrigues

6016.2023/0072060-5

22/03/2026

8836094/2

Janaina Katiane Santiago Mota

6016.2023/0116281-9

24/03/2026

9183981/1

Luis do Carmo Nascimento Filho

6016.2023/0025668-2

24/03/2026

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 153468232

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0005439-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO D.O.C 06/08/2019 PAG 52

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

770.965.0/1 NEIVA BERGAMASCO ALVES 4º 27/05/2019 162900000440000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA.

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO.

Comunicado   |   Documento: 153516608

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU EM DOC DE 23/03/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Ação Judicial por tratar-se de Cumprimento de Ação Ordinária Provisória - REGINA CELIA CASTRO VELLOSO

1045122-93.2019.8.26.0053

Em cumprimento do julgado na Ação Ordinária em caráter provisório, Autos nº 1045122-93.2019.8.26.0053, CUMPRIMENTO 151989329, a Sra. REGINA CÉLIA CASTRO VELLOSO , titular de cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL , lotado e em exercício NO CEMEI MONTE SERRAT , torna-se público as medidas cabíveis como Posse, Inicio de Exercício, conforme instrução de JUD.21, em Cumprimento de Medida Liminar Provisória .

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 153468620

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2025/0039692-5

PORTARIA Nº 79 DE 25 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEF Erasmo Braga, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 191, de 06/06/2025, publicada no DOC de 09/06/2025, pág. 200 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

7209525/1 Isabela Cristina Evangelista Galvane

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9352767/1 Gedeão Azevedo Silva 15/03/2024

Art. 2º - Alterar Relator

RF/VC Relator

7209525/1 Isabela Cristina Evangelista Galvane

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

7734336/2 Gisele Sousa Santos Monteiro 04/04/2024

RF/VC Relator

8028478/1 Raquel Costa Ferreira

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9406034/1 André da Silva Araújo 01/07/2024

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 191/2025.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 153473405

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2021/0110859-4

PORTARIA Nº 80 DE 25 DE MARÇO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório do CEMEI Mont Serrat, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 272, de 04/11/2021, publicada no DOC de 06/11/2021, pág.17 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator

5912202/3 Rosemary Medina Calvi Assistente de Diretor de Escola

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

8557527/1 Regina Célia Castro Velloso 20/03/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 272/2021.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorização   |   Documento: 153496578

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA

SEI - 6016.2026/0000589-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/03/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF SERVIDOR CONTROLE

5185009 ANTONIETA SANTOS MAGLHAES LIMA 732019

5840309 CLAUDIA MARIA VILELA FERNANDEZ 731997

6165079 ELIANA LEME 735816

6663192 GILVANETE MENEZES MOTA 741761

6684513 TANIA CRISTINA VIANA LEMOS 731938

6738630 MANOEL MESSIAS SEVERINO COSTA 737557

6759084 JOSEFINA SANTORELLI 741824

6759912 SANDRA REGINA MAZIN LATINI 740302

6769021 CLAUDIA CRISTINA VIEIRA VALERIO 745492

6783902 CRISTIANE CRESCENCIO 739386

6913814 ADRIANA VANELLA MORELLI 739092

6920861 ROGERIO MARCOS DE MELO 733239

6928595 TATIANA SANTOS 733868

6959156 ELAINE CRISTINA DA SILVA 739162

7112734 CARLA FRANIA FERREIRA 737607

7251173 UOSTON LUIZ BARROS DE SA 736354

7251831 ADRIANA JOSE LOPES A. TOME 735788

7280092 ANA ROSA ATAIDE PEREIRA 739152

7367376 VANESSA RODRIGUES 740835

7380224 CARLA CRISTINA BIANCHI DOS SANTOS 731980

7440812 CLAUDINEIA ALMEIDA DE O. SANTOS 732029

7491166 ELISTE LEAO DOS SANTOS RODRIGUES 732048

7494998 IRENE APARECIDA GULLINO 741770

7536962 WALDIR PETRONI 741838

7748426 CLAUDINEIA RICARDO PINHEIRO 739364

8022828 MARA ADEILDA FERREIRA MARQUES 736374

8025398 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 740869

8028583 SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 742477

8079561 EDENILCE SOUZA GOMES 744925

8094144 TIAGO DA SILVA LOUZADA GERMANO 735893

8097542 ADEISE FERREIRA DE SOUZA 734934

8100705 JOAO BOSCO PEREIRA COSTA 741558

8106550 CINTIA GARCIA MONTOYA 738009

8124582 JOSETE ALVES PACHECO 735388

8209863 ROBERTA RIVA MUNHOZ 741649

8217688 MIRIAM CAMILO DE CAMPOS OLIVEIRA 731960

8242739’ TANIA FERREIRA MORAES 737580

8249920 LUIZ FELIPE TAUIL 736796

8271259 ELISABETE ESTEVAO DA SILVA 735979

8278113 PATRICIA ANDRADE 740689

8287961 ANDREA DEFFONSO 735618

8421978 REGINALDO DE OLIVEIRA PEREIRA 741625

8434239 JORGE CARNEIRO PESSOA 737649

8453098 LEILA FATIMA DE SALES ROSOLEM 744414

8463182 DOMECI DE PAULA SILVA 739906

8515166 GABRIELE DE JESUS COSTA 744321

8546975 KELLY CRISTINA FAVA DE SOUZA 740909

8968811 MARIA CECILIA ALVES ROSA MARTINS 742464

9334807 EMANOEL DA CUNHA GERMANO 738616

9350306 LUANA ELI 737571

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153487834

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026982-8

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

794.015.7/1 VANESSA PRATES NAPOLIÃO 15/2025 05/01/2026

683.657.7/2 EDLA APARECIDA CORREIA DE SALES 10/2025 22/04/2026

558.882.1/2 FATIMA ROSANGELA GEBIM 10/2025 02/01/2026

574.300.1/3 GENILDA PAES FERREIRA DE PAULA 12/2025 05/01/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

824.976.8/1 HUGO FERNANDO JARDIM MUNIZ DE SOUZA DA SILVA 15/2025 19/03/2026

819.955.8/1 JULIANA APARECIDA PINHEIRO DE ARAUJO 10/2025 14/01/2026

738.548.0/2 SILMARA PEREIRA DIAS SAKAMOTO 20/2025 19/02/2026

816.096.1/1 CAROLINE LISBOA DA SILVA 20/2025 12/01/2026

753.759.0/1 CLEODIONICE FELIZARDO FONSECA 15/2025 05/01/2026

842.099.8/1 SUELEN DAUDT SILVA 12/2025 12/01/2026

694.876.6/1 EDILENE DE FÁTIMA CLEMENTE 15/2025 05/01/2026

690.663.0/1 ANDREIA RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA 15/2025 19/02/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

789.050.8/1 ADEMIR FERREIRA DA SILVA 15/2025 06/04/2025

826.558.5/1 GILMARIA ALENCAR GUIMARÃES 15/2025 26/01/2026

674.990.9/2 ELIZABETE ANTUNES DE MACÊDO 10/2025 18/02/2026

677.520.9/2 SILVIA DE CASSIA FERNANDES 10/2025 23/02/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

795.215.5/1 ANA CAROLINA NERY DAVID 20/2025 05/01/2026

773.952.4/1 ANA PAULA PRADO GODOI 15/2025 05/01/2026

782.632.0/1 PRISCILLA APARECIDA CORREIA RUBINO 15/2025 14/01/2026

748.291.4/1 DANIELA MARTINS RODRIGUES 20/2025 05/01/2026

776.127.9/1 SUSAN QUILES QUISBERT 20/2025 05/01/2026

819.498.0/2 DEBORA DE PAULA BORGES 20/2025 05/01/2026

745.242.0/1 MEIRY AKEMY UEMURA 20/2025 05/01/2026

680.997.9/1 ALINE VIVIANE LUUP SILVA 15/2025 05/01/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153478474

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9090681 1 ANDREIA FARIAS ROCHA 162900000900000 23/03/2026 ATRIBUIÇÃO

9429140 1 RENATA MENDES FONSECA 162900000040000 19/03/2026 ATRIBUIÇÃO

9406522 1 CECILIA TERAO DE SOUZA 162900001120000 04/02/2026 A 22/02/2026 ACOMODAÇÃO

9394214 1 FABIANA SILVA DOS SANTOS OLIVEIRA 162900000840000 24/03/2026 ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153485630

São Paulo, 25 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA /JARAGUÁ

SEI - 6016.2022/0102155-5

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO DOC DE 23/02/2026, PÁG. 337

ONDE SE LÊ 883.418-1/4, GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES, EH, 163000000740000, A PARTIR DE 02/01/2026, ACOMODAÇÃO

LEIA-SE, 883.418-1/4, GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES, EH, 163000000730000, A PARTIR DE 02/01/2026, ACOMODAÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 25 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA /JARAGUÁ

SEI - 6016.2022/0102155-5

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DOC 11/02/2026 PAG. 306

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

885.920.5

1

ALANA ALVES SANTANA

163000000730000

14/01/2026

ATRIBUIÇÃO

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153407104

São Paulo, 24 de março de 2026.

6016.2026/0016782-0 - Horário Especial de Trabalho

Despacho Deferido

Interessada: Liliane Santos Sousa Santana - RF: 7925891

Em atendimento ao art. 11 da Port. SME nº 9.734/23, em consonância ao disposto no Decreto n° 62.835/2023, fica concedida à servidora Liliane Santos Sousa Santana - RF: 7925891, vínculo 1 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetiva, lotada na EMEF Marechal Espiridião Rosas, horário especial com redução de 50% da jornada semanal a partir da publicação, conforme Laudo Médico Pericial nº 12461223 comprovando deficiência do dependente.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

6016.2025/0066656-6 - Horário Especial de Trabalho

Retificação da Publicação do DOC de 24/03/2026, página 453, ONDE SE LÊ: Laise Cristine Bongiovanni Candido Goes, RF: 8395845, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU: Laise Cristina Bongiovani Candido Goes Souza, RF: 8395845.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153519466

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0002441-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/03/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA/Professor de Ensino Fundamental II e Médio

RG

NOME

CONTROLE Nº

41.***.***-2

ANDREIA LIRA SANTANA

078/2026

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Divisão Pedagógica - CEFAI

Comunicado   |   Documento: 153419909

Comunicado DRE Santo Amaro nº 34/2026

SEI 6016.2026/0039181-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe representa os Diretores Regionais de Educação, divulga a abertura de inscrições para os interessados em compor cadastro reserva destinado a designação para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto nº 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 14/2025.

1 - As inscrições serão feitas através dos links ou endereço eletrônico conforme descrito na lista abaixo. Havendo necessidade de mais informações, entrar em contato com o CEFAI de interesse.

Período de inscrição: a partir da data de publicação deste Comunicado até 18/12/2026:

CEFAI Santo Amaro

E-mail: smedrestoamarocefai@sme.prefeitura.sp.gov.br

Telefone: 2075-7957/7978/7968/7965

Inscrição pelo endereço eletrônico: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=HaZaZctdgkGX8S9UkZ3gzx9-CxxtFwRLrSpD4MF8JXRUQkxDV0tOMEtVRDdBNlhHOUdSRU9XUjQ4Ti4u&route=shorturl

2 - Condições para atuar na função de PAEE:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil, Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação - JEIF; no caso do PEI, Jornada Básica de 30 (trinta) horas de trabalho semanais;

c) estar cursando ou possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva (mínimo de 360 horas);

d) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

e) conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME.

3 - O candidato deverá apresentar os seguintes documentos, no período estipulado pelo respectivo CEFAI de inscrição:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva, ou comprovante de matrícula;

d) currículo e projeto de trabalho.

4 - Caberá ao CEFAI entrevistar os candidatos, analisar o currículo e a proposta de trabalho e emitir o parecer que integrará a documentação do inscrito.

5 - Outras informações poderão ser obtidas no CEFAI de interesse de inscrição.

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIPED/CEFAI, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

MARINA DAS GRAÇAS MORAES

DIRETORA DA DIVISÃO PEDAGÓGICA

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153394717

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0039060-0

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 23/03/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

5827451

ANA LUISA DA S. GONCALVES

747666

7284942

ELIANE L. FRANCISCO GOMES

747362

7252412

ELIETE GOMES TENORIO

730084

8227187

IVONISE M. MACIEL SILVEIRA

747369

6862055

LUCIANA APARECIDA ISAIAS

730056

6123244

MARCIA VIEIRA

730076

6090125

MARIA A. DE ALBUQUERQUE

747137

7940149

MIRIAM GOMES MARQUES

747690

7846819

NELY G. DE SOUSA GOISSIS

747143

6579418

NICEIA DO CARMO PEREIRA

747315

7840021

ODETE CORELLAS OLIVARES

747367

6909299

REGINA M. STEVANATO

739990

5900166

ROSEMARY GALICIA DE LIMA

749975

7549717

SARA LEMES DA SILVA

747381

6921116

VALQUIRIA DE A. ARICA

749966

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8484414

ANA PAULA P. XAVIER

730905

7464932

ANDERSON ARATA AZEVEDO

742343

7494416

ANDREA DA S. SENA LIMA

747338

8277702

DANIELLA KARINA DOS REIS

738151

9344411

DEBORA T. DE MATHOS SOUZA

737995

7241941

DENISE BARBOSA COSTA

744517

7439156

DIVANIRA DA SILVA SOUSA

732358

8059969

MAGNA KELLY DOS SANTOS

744587

7508867

MARIA JOSE F. X. DA SILVA

747429

9348832

NATALIA GASPAR SAHEB

737955

7241330

PATRICIA COSTA BARBOZA

744615

6372783

ROSEMARY R. DOS S. BARBOSA

737931

6954383

SANDRA D. DE MOURA SOUTO

747720

7248741

SERGIO LUIZ DO PRADO

732310

7984022

SILVIA H. TAVARES DOROTHEU

737896

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 153390396

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2019/0101337-9

INTERESSADO FLAVIA MAZZUCCA SOARES RF 853.993.6/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

853.993.6/1 FLAVIA MAZZUCCA SOARES 6016.2019/0101337-9 18/02/2022

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 153391482

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2024/0064541-9

INTERESSADO GIOVANNA RODRIGUES DE ARAUJO RF 911.596.0/1

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

911.596.0/1 GIOVANNA RODRIGUES DE ARAUJO 6016.2024/0064541-9 31/07/2025

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 153384460

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0037440-0

INTERESSADO MARCUS VINICIUS SALINAS RF 810.096.9/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

Marcus Vinicius Salinas - RF 810.096.9/2 - Professor de Ensino Fundamental II e Médio - a partir de 20/03/2024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 153385962

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0037097-9

INTERESSADO ANA MERCIA GOMES DA SILVA SANTOS RF 845.690.9/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal da servidora:

Ana Mercia Gomes da Silva Santos - RF 845.690.9/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - a partir de 22/03/2024

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 153389100

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0037548-2

INTERESSADO SHEILA FERRAZ DE CAMPOS TRIMER RF 824.705.6/2

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal da servidora:

Sheila Ferraz de Campos Trimer - RF 824.705.6/2 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - a partir de 28/03/2024.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Gabinete do Diretor Regional

Despacho   |   Documento: 153417511

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0018417-2

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DA EMEI PROFESSOR ALEXANDRE CORREIA

Interessado: Servidora portadora do Registro Funcional nº R.F. 854.744-1, vínculo 1.

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01, de 05/02/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 25/02/2026.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste processo, em especial do parecer, conforme documento SEI nº 153289294, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 05/02/2026, da EMEI Professor Alexandre Correia, publicada no D.O.C. de 25/02/2026.

II. Publique-se

São Paulo, 24 de março de 2026.

Fellipe Augusto Simplicio dos Santos

Diretor de Escola

Documento autorizado: 153379838

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Despacho deferido   |   Documento: 153395058

6016.2025/0078302-3 - Processo de Pagamento de Folha de Pessoal

Despacho deferido

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8097411/1 ANA PAULA DA SILVA CARDOSO NIVEL II 3 QDHS8 04/02/2026

8109630/1 DIEGO DE ALMEIDA CAMARGO NIVEL II 2 QDHS7 14/02/2026

8504679/1 CARLA ADRIANA DE SOUZA MUNIZ NIVEL I 5 QDHS5 04/02/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6889565/2 ROBSON ALEXANDRE DOS SANTOS NIVEL II 4 QB9 08/02/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL BÁSICO

Progressão Funcional formalizada nos termos do art. 11 da Lei nº13.652/2003:

Com fundamento nos Decretos Nº 51.564/2010 e 59.479/2020, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a(s) PROGRESSÃO(ÕES) do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6977995/1 FLAVIO DO CARMO GRAEBER NIVEL II 5 B10 20/03/2026

Férias   |   Documento: 153463531

São Paulo, 24 de março de 2026.

PROCESSO 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7722681/1 ALEXANDRA APARECIDA RIBEIRO DOS SANTOS 15/2026 01/04/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7806931/1 JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR 15/2026 06/04/2026
8100616/1 ELISÂNGELA MARIA DA SILVA 15/2026 18/03/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7581688/3 CÍCERA ADRIANA RODRIGUES DA COSTA 15/2026 19/03/2026
7755601/1 ROSANA RIBEIRO DA SILVA CASSAS 15/2026 18/03/2026
7780214/1 LEANDRO DE PAULA SANTOS 15/2026 19/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, Art. 40, Inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6116141/4 LINDAMAR GARCIA ROSAS 1 17/03/2026
6912583/1 ELISANGELA CRISTINA GOMES 2 17/03/2026
6912583/2 ELISANGELA CRISTINA GOMES 2 17/03/2026
6919235/1 SUELI APARECIDA DOS SANTOS GODOY 3 23/03/2026
6925472/1 MARIA CLEUSA RIBEIRO DE SOUZA MORENO 1 17/03/2026
6942661/1 MARILZA GALDINI RODRIGUES 2 12/03/2026
6943934/1 SILVIA REGINA CASTANHO DO COUTO 1 16/03/2026
7216599/1 LINDALVA ISABEL DA SILVA BORGES 1 16/03/2026
7216599/2 LINDALVA ISABEL DA SILVA BORGES 1 16/03/2026
7220987/2 ROGERIO MARQUES NEVES 2 12/03/2026
7226420/1 CLAUDIO LUIZ ALVES DE SANTANA 1 26/02/2026
7255250/1 GABRIELA KAZAKEVICIUS 3 16/03/2026
7255250/2 GABRIELA KAZAKEVICIUS 3 16/03/2026
7280203/2 RITA DE CÁSIA HERNANDES 1 11/03/2026
7298366/1 DIMAS NORONHA MARTINS DE MELO 3 11/03/2026
7361505/1 ROSELI OLIVEIRA DE SOUZA HAGIWARA 1 13/03/2026
7455101/1 EUNICE DE ALMEIDA PAULA 1 16/03/2026
7508522/1 PATRICIA LIMA NASCIMENTO ZAIAS 1 16/03/2026
7707894/1 MARIA ANGELA DE SOUZA SILVA 1 13/03/2026
7726805/1 ROSANE APARECIDA ESCARDOVELLI 3 08/03/2026
7775938/1 CAMILA RUCIGNOLLI CAVALCANTE DE ARAUJO 2 19/03/2026
7798989/1 CLAUDIA RAMOS DE ANDRADE CAVASSINI 3 17/03/2026
7816774/2 FATIMA APARECIDA DE ALMEIDA PUBILL 1 18/03/2026
7888988/1 MARIA IRENILDA DE FREITAS 1 17/03/2026
7919794/1 ROBSON NATALINO EVANGELISTA 1 11/03/2026
8013802/2 NATHALIE NASCIMENTO DE MACEDO 1 24/02/2026
8017948/1 SIMONE MENEGASSI 1 12/03/2026
8043906/1 CLEONICE APARECIDA VICENTE MOREIRA 1 13/03/2026
8043906/2 CLEONICE APARECIDA VICENTE MOREIRA 1 13/03/2026
8049581/1 LUCIANA VALOTA RAMOS DA SILVA 2 16/03/2026
8084173/2 FABILENES MARIA DE ALMEIDA ALVES 2 17/03/2026
8121478/1 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 2 10/03/2026
8121478/2 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 2 10/03/2026
8123365/1 CÉLIA CRISTIANE PRADO 2 18/03/2026
8123365/2 CÉLIA CRISTIANE PRADO 2 18/03/2026
8154538/2 GUILHERME TAKASHI BASHIYO 1 17/03/2026
8162743/1 PRISCILA MENEGASSI DE FARIAS 1 13/03/2026
8164703/1 PRISCILA SERRA FRANCO HARAZIN 1 16/03/2026
8196184/1 SANDRA ESTEFANIA DE ALMEIDA 2 04/03/2026
8211671/1 ANA PAULA SANTOS FEITOSA 2 18/03/2026
8213437/1 ROSANA SOARES SALES 2 16/03/2026
8213437/2 ROSANA SOARES SALES 2 17/03/2026
8214514/1 JOELMA OLIVEIRA DE ALMEIDA GOMES 3 11/03/2026
8403571/1 ALENILZA ALVES BISPO 1 13/03/2026
8414289/1 HELENICE CORREIA SILVA MESSIAS 3 18/03/2026
8450862/1 FERNANDA GARCIA SAMPAIO 1 09/03/2026
8457191/1 ANDREZA DOS SANTOS GOMES 1 17/03/2026
8484791/1 NILDA MESSIAS DUCCESCHI 1 16/03/2026
8499632/1 MIRIAM ALVES MOREIRA 1 02/03/2026
8536813/1 JULIANA NOVAES IBIAPINA REIS 3 17/03/2026
8558566/2 EDNA MARIA SILVA DE AQUINO 2 18/03/2026
8863482/2 TATIANE DE BRITO CELESTINO 2 17/03/2026
8863482/3 TATIANE DE BRITO CELESTINO 2 17/03/2026
8935921/1 ROBERTA ANELLI VIEIRA 1 13/03/2026
9329609/1 JULIO RIBEIRO PAZOS 2 15/03/2026
9337270/1 TATIANE CRISTINA DA CRUZ 1 16/03/2026
9338811/1 ALEXSANDRA ALVES DE ARAUJO 2 17/03/2026
9351337/1 CAROLINA FERREIRA GUTIERRES 1 17/03/2026
9354417/1 ALEXSANDER GOMES DE HOLANDA 1 05/03/2026
9363301/1 MARILIA SOUZA DESSORDI 1 16/03/2026
9367314/1 ISABELLE RIBEIRO COSTA 1 12/03/2026
9371893/1 RENATA HUMMEL 2 12/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7967381/3 DEBORA CARUSO 1 10/03/2026
7999143/2 ROSIMAR APARECIDA ABREU FONSECA SILVA 3 10/03/2026
8979090/1 ELISABETE PIANTA FREDERICO 1 09/03/2026
9165975/1 CRISTINA LETTIERI OKAWA 3 18/03/2026
9232745/1 IARA ROBERTA MESSIAS 1 12/03/2026
9247581/1 CASSIA REGINA DE SA SANDES 2 12/03/2026
9247840/1 ANDREIA DA SILVA SANTANA 2 09/03/2026
9249451/1 VALÉRIA DOS REIS ROCHA 3 17/03/2026
9249630/1 LUCIANA LIMA ROSA 5 16/03/2026
9291911/1 SILVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA BARBOSA 1 04/03/2026
9397248/1 LARA DENISE FERNANDES NASTRI 4 09/03/2026
9423648/1 ANA LUCIA DE RESENDE CAVALCANTE 1 16/03/2026
9437070/1 SUSIMARY SILVA SOARES 1 17/03/2026
9437525/1 GELSON TRINDADE DOS SANTOS JUNIOR 1 13/03/2026
9495932/1 ALICE MEDEIROS DE OLIVEIRA 2 10/03/2026
9497684/1 ANTONIO PEDRO PEREIRA FILHO 1 16/03/2026
9507973/1 RICARDO LUIZ GAETA 1 16/03/2026
9508091/1 ANDRÉ LUIZ PEREIRA 3 17/03/2026
9516140/1 KARINA SOUZA VIANA 1 12/03/2026
9519408/1 BRUNA BERNARDO BROTAS 4 10/03/2026
9519742/1 ADRIANA TERESINHA DA SILVA 1 12/03/2026
9519751/1 JULIANA CARAIBA DIAS DOS SANTOS 2 11/03/2026
9527788/1 KAUANY LEAL DOS SANTOS ANDRADE 1 23/02/2026
9529217/1 LAIZE ANGÉLICA DE OLIVEIRA MAGALHÃES LIMA 1 13/03/2026
9531416/1 MICHELLY PEREIRA DE SOUZA 1 13/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do Art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 40, Inciso II.
RECOMENDAÇÃO DO HSPM
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8057869/1 GISELE THIMOTEO DA CUNHA CARVALHO 5 16/03/2026
8057869/2 GISELE THIMOTEO DA CUNHA CARVALHO 5 16/03/2026

RECOMENDAÇÃO DO HSPE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8225559/1 TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 9 12/03/2026

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6930336/2 HELOIZA APARECIDA POZEBON 5 16/03/2026
7226420/1 CLAUDIO LUIZ ALVES DE SANTANA 2 09/03/2026
8131007/1 MAGALI CRISTINE CORREA 1 12/03/2026
8219630/1 SILVANIA FERREIRA BRAZ 1 16/03/2026
8219630/2 SILVANIA FERREIRA BRAZ 1 16/03/2026

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6501931/1 MARCOS AUGUSTO CUNHA 8 08/03/2026
6802923/3 GISLAINE APARECIDA CABRERA BERA 2 12/03/2026
7451440/1 APARECIDA FELIX DA CRUZ SILVA 8 06/03/2026
8021309/1 JOSÉ DOMINGO PEREZ 8 15/03/2026
8247692/1 AINATA KESSY LOPES ROSSETTO 2 12/03/2026
8956278/1 ÉRICA DI TRAGLIA LEONARDI 8 08/03/2026
9249541/1 DENISE LIMA DOS SANTOS 8 08/02/2026

LICENÇA GALA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8430080/3 BRUNO WELLINGTON DE LIMA 8 05/03/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
7774869/1 ELIZABETH CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA CASADA DIVORCIADA
8009031/1 CLAUDIA SCANZANI SERRA DIVORCIADA CASADA
8009031/2 CLAUDIA SCANZANI SERRA DIVORCIADA CASADA
8240426/1 RACHEL CUBATELLI BARBOSA PILOTO CASADA DIVORCIADA
8430080/3 BRUNO WELLINGTON DE LIMA DIVORCIADO CASADO

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR
RF/V DE PARA
7774869/1 ELIZABETH CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA ELIZABETH DA CONCEIÇÃO ANASTACIO
8240426/1 RACHEL CUBATELLI BARBOSA PILOTO RACHEL CUBATELLI BARBOSA

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153426711

São Paulo, 24 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/03/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

NOME

CONTROLE Nº

6081967

ANDREA APARECIDA LUCAS LIMA

732219

6566944

ERIKA ADRIANA VIOL

730761

6670997

EDSON DONIZETI BAPTISTA

732030

6761933

ARNALDO RIBEIRO DA COSTA

732190

6788262

ELISANGELA LOURDES GENARO PEREIRA

730428

6829473

LUCIENI MARCELINO LEITE

731154

6906257

MARIA DO CARMO MONTEIRO CORRAL

734764

6908471

CASSIA DANIELLE DE CARVALHO TORQUATO

732194

6912583

ELISANGELA CRISTINA GOMES

730710

6914977

FLAVIA SANTOS BORGES

738346

6918531

ANA CLAUDIA SILVA DE LIMA

730419

6922465

ROSANGELA MOREIRA YAMANAKA

736699

6926240

ISABEL CRISTINA DA SILVA LEOPOLDINO

731333

6946500

NANCI FERREIRA CABRAL SPERANDIO

732133

6952101

LUCIANA MOTA FEITOSA

738228

6955754

GILZETE RIBEIRO OLIVEIRA

737691

6963226

EDSON DA SILVA GOMES

731580

7085974

KARLA ANTONUCCI JORGE

738127

7119399

DANIELA BATISTA DE SOUZA DA SILVA

729870

7201427

JOSIE ADRIANA RAMOS OLIVEIRA

729947

7216068

CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA

731304

7222254

SUELY CANZIAN

737011

7229372

ALEXANDRE DIAS DA SILVA E LIMA

731666

7230761

LUCIANA SPINOSA DE ALENCAR DA SILVA

733067

7233191

ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA

730270

7239068

VANESSA GASPARINO LIMA

733082

7248555

ELISANGELA QUAGLIO

736715

7254261

FABIO DOS REIS PERES

733249

7275625

SELMA PIRES DE SOUZA MELO

733245

7276192

LUCIANA CALDERARI DURAES

734819

7279914

DANIELE CRUZ DOS SANTOS DE OLIVEIRA

732588

7280513

RENATA APARECIDA DA SILVA PALARO

731860

7285175

CRISTIANE APARECIDA DE SANTANA GARDINI

738220

7306997

FERNANDO DA SILVA ALVES

739535

7346859

ANA DANIELE RUSSO

730263

7356633

MARIA JOSE DE SOUZA

730468

7358032

ROSANGELA DEVIDES

739174

7452586

MARLENE APARECIDA MEDEIROS

739369

7453728

CRISTIANE MORAES DA SILVA

732413

7490500

SAMUEL PEREIRA

744196

7510411

ILDONETE ROCHA NERY

732579

7513933

DANIELA DIAS

731421

7519389

ARIANE ROSATO

738225

7524358

TATIANA PEREIRA DE OLIVEIRA

736978

7534531

ANGELA MARIA DA SILVA

738137

7543808

DAINA LUCI MARINHO DE SOUZA

731249

7549954

EDNA CORREIA DE SOUZA

730427

7704585

VIVIANE APARECIDA MOURA PINIO

730560

7749708

WELLINGTON GOMES DE ASSIS

736695

7753624

ANA PAULA XAVIER DOS PASSOS

735905

7777299

JAQUELINE CRISTINA VELOSO DOS SANTOS

730437

7780532

MARIA JOSE DA SILVA STACCO

733686

7781571

JULIANO GODOI

730967

7795491

KELLY DA SILVA LEONARDI

739630

7798636

ANA SIEMMAS MENDES DE OLIVEIRA

739710

7805713

FRANCINE MEINGAST DE BRITO

741353

7807228

TAIS GONCALVES ZAVAO

736400

7815115

CAROLINE MIRANDA DA SILVA

734125

7825749

JOSE CARLOS TODESCHINI

738070

7850522

HILARY EUGENIA BATISTA BRITO SARDELARI

734833

7866216

SOLANGE ESTEVES DOS SANTOS RODRIGUES

739506

7884346

VANESSA SERRANO DA SILVA OLI VEIRA

739633

7906463

CLARICE SILVA FERNANDES

733529

7907346

GLAUCIMEIRE APARECIDA DE MOURA

737622

7915195

ROSANGELA BARBOSA XAVIER

737045

7926758

ROSILENE CASTILHO DOS SANTOS

732531

7939892

SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRI

739715

7945647

DANILA ARAUJO DE CARVALHO

736993

7946325

CRISTIANE IAFRATE DA FONSECA SANTOS

730460

7955669

JULIANA VARRICHIO DA SILVA

730464

7967985

MARIA DO SOCORRO CESAR DE FREITAS

733643

7968914

GREGORIO SANTOS BARBOSA

733382

7975261

JUSSARA ABREU DE LIMA

739409

7981252

VAGNER OTO BIENEMANN

741817

7997329

CLEUSA APARECIDA DA CRUZ

739543

8000581

CIBELE ALMEIDA DA SILVA MOTA

742662

8013802

NATHALIE NASCIMENTO DE MACEDO

737770

8016046

RODRIGO AZEVEDO CUNHA TRINDADE

744210

8028516

ALBERTO MENEZES HOSSOE

732375

8039887

LEONICE MOREIRA

730273

8044406

LIGIA ROA NAVARRO

729898

8046948

VALERIA TORROGLOSA VAZ

730561

8048681

JULIANA APOLINARIO DA SILVA

733237

8084131

OSMAR APARECIDO EDUARDINHO

737838

8085650

LUCIANA COSTA BALLESTERO

734886

8087423

PAULO HENRIQUE TAVARES

739135

8091447

ERNANI DUARTE

746290

8092648

SILVIA CRISTINA DE ALMEIDA

744227

8093504

EVERTON LIMA FREITAS

732034

8096023

DANIELE CRISTINA RODRIGUES ALVES SALUTES

738014

8123365

CELIA CRISTIANE PRADO

737726

8130981

DIOGO DE SANTANA MARINOTTO

735140

8170266

NAIR APARECIDA MACHADO

731516

8171840

ELENIR LOPES DE OLIVEIRA

736123

8197318

RITA DE CASSIA COPPOLA

733074

8200131

SUSI CRISTINA LOPES

730072

8203652

VIVIANE BASTOS DA SILVA

733007

8206571

AMANDA SILVA DA COSTA

733291

8209260

GICELIA OLIVEIRA DE SA

731055

8211671

ANA PAULA SANTOS FEITOSA

734446

8212121

AMANDA BARBOZA GODOY

733297

8223033

THALIA MARIA CASTRO CARVALHO FERNANDES

745644

8243166

CAROLINE PIVETTA CARAJELEASCOW

729727

8244821

MAYRA DA SILVEIRA SANTOS

731853

8251967

ROSANGELA CESAR CARDOSO DELFINO

733004

8268525

THAYANE ISALTINA SOARES MACHADO

737860

8282994

GLAUCIA CRISTINA DA SILVA GONCALVES

733565

8287881

ANDREA SOUZA DOS SANTOS

733405

8369585

DANIELE MARQUES DOS SANTOS BARRETO

730241

8372900

MARLENE ALVES COUTINHO

731182

8398160

TAMIRES APARECIDA DA SILVA

734941

8424306

IVANI NOVAIS DE SOUZA SILVA

733809

8432031

CIRLEI RODRIGUES DA SILVA

739354

8453543

KIARA LISLEY ALVES DE SOUSA QUIRINO

730656

8465061

ALVARO THIENI

744224

8465550

ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA

740478

8470855

LUCIANA HONORIO SANTANA

741087

8495157

EDUARDO SANTIAGO DE MORAIS

729986

8496722

GLORIA REGINA LINO SQUARELLI

733771

8496897

MARIA LUCIANA BATISTA DE OLIVEIRA RAMOS

738154

8500835

IGOR LEITE SOUSA

736824

8502706

FERNANDA LOPES MARQUES SILVA

733227

8507813

ROSANGELA LIMA SANTOS

733265

8510393

SOLANGE FRANCISCO DE OLIVEIRA

739248

8537445

GISELIA MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO

736019

8540721

CARLA BODNAR

746177

8548811

WEBER FERREIRA CANDIDO

733739

9190180

DOROTI PENHA DE SOUZA

733820

9229191

KAINE MOREIRA DA SILVA

738713

9251600

VINICIUS SILVA BORGES

738120

9253980

DORICA CRISTIANE COUTO

738082

9329960

ROBSON FERREIRA

739544

9338837

THAIS VIEIRA DOS SANTOS

744954

9340513

EUZILENE ARAUJO CAMPEZATE

739523

9346953

GILMARA DIAS DOS SANTOS MONTE

735010

9347135

CINTIA APARECIDA SENA MORAES PERES

730549

9352139

DANILO DOS SANTOS DE MENEZES

739159

9354778

SUELLEN FERREIRA SANTOS

730880

9357360

LUCIMILA LUCHESI JORGE

735549

9363289

LEANDRO SANTOS DA SILVA

733617

9368434

DIEGO HERNANDES MORAES

747763

9374256

SOLANGE ALVES RODRIGUES

740700

9490132

MARLI DOS SANTOS NERY

739622

9497897

ANA PAULA FALCAO

744834

9509291

MARLLON LIMA MARTINS

746765

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO PROVENTOS

RF

NOME

CONTROLE Nº

6103057

MARLI DO CARMO SILVA GONDIM

735429

6116141

LINDAMAR GARCIA ROSAS

731361

6263138

JOSE FRANCISCO DE SOUZA

740096

6333583

SILVIA DIAS DA ROCHA

740562

6569056

RUTE HELENA DA SILVA SANTOS

733178

6867014

MARIA GORETI DE MATOS FARIAS

733381

6903282

LIGIA MARIA GARCIA

733273

7015275

SANDRA REGINA LUCATO

736339

7041195

ELIANA DE MAGALHAES SILVA

733376

7101295

JOSE LUIS CLAUDINO

740103

7210175

SANDRA MARIA DE OLIVEIRA

740107

7231415

CLAUDIA DA SILVA DIAS SGOTI

730425

7346832

MINERVINA APARECIDA PRATES FERREIRA

733347

7944896

LEIA DE LIMA MIRANDA SOUZA

733379

8085218

SIMONE FRAZAO BOTELHO GUIRELLI

740113

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LIP

RF

NOME

CONTROLE Nº

7119607

SILVIA VOLTANI BENTIN LEBRAO

738465

7297491

ODAIR DE ARAUJO

738997

7512279

SIMONE TIEMI KANAMORI

739739

7901445

ANDRE LUIZ DIAS LEITE

744586

8082766

JORGE LUIZ DIAS ARAUJO

741109

8190372

REGIANE DA SILVEIRA

739743

8244537

ERIKA CRISTINA PEDROZA GONCALVES

737800

8791929

SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES

740565

9346376

BIANCA DE CASTRO SOUZA

741656

9362860

CAIO VINICIUS DE CASTRO GERBELLI

744112

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais. O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede Estadual ou Municipal, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

RECONSIDERAÇÃO CONTRA ILICITUDE DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULO ILÍCITO

Publicada em D.O.C. de 26/02/2026 Pág.299. Do expediente CAAC/DRE Controle nº 732515 INTERESSADO: DRE SÃO MATEUS - SERVIDOR: RITA DE CASSIA PEREIRA DE OLIVEIRA -RG 35.***.***-0, RF 828.497-1 - RECONSIDERAÇÃO - Acúmulo de Cargos - O pedido de reconsideração não merece acolhida uma vez que a situação de ilicitude não foi solucionada, pelo exposto, propomos a manutenção da ilicitude.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 153502808

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 161 DE 24 DE MARÇO DE 2026

SEI: 6016.2019/0068746-5

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 362, de 04/12/2019, publicada no DOC de 06/12/2019, página 42, da EMEI DR. VITAL BRAZIL.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de SIMONE ROSE DA SILVA, 802.750.1/1, o seguinte servidor:

RF/V: 934.707.1/1 - ROSILAINE DOS SANTOS - Data de Ingresso: 17/09/2024.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 362/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2019/0093152-8

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 162 DE 24 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2019/0070334-7

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 275 de 03/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, página 60, referente a EMEI PESTALOZZI.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V: 774.890.6/3 - MARIA CRISTINA FERREIRA CARDOSO XAVIER - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

RF/V: 693.242.8/3 - JOSÉ PAULO BARBOSA - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

ART. 2º INCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, os seguintes servidores:

RF/V: 780.469.5/1 - FABIANA MARIA FERREIRA - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

RF/V: 792.395.3/1 - FERNANDO ALVES DA SILVA - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA.

ART.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 275/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2019/0093152-8

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 163 DE 24 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2019/0070610-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 291 de 03/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, página 61, referente a EMEF BRASILIO MACHADO NETO.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 820.661-9/1 - TATIANE PEREIRA ROLIM - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART. 2º INCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 779.490.8/1 - KARIN ROBERTA ASTOLPHO - COORDENADOR PEDAGÓGICO.

ART.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 291/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 164 DE 24 DE MARÇO DE 2026

SEI: 6016.2019/0070067-4

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 165, de 24/04/2024, publicada no DOC de 26/04/2024, página 159, da EMEI APARECIDA CANDIDA DOS SANTOS DE JESUS - DONA CIDICA.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de ALEXANDRE FRANCO DO NASCIMENTO PINTO, 721.891.5/1, os seguintes servidores:

RF/V: 933.368.1/1 - MARCELA HELIEN ROSA LIMA - Data de Ingresso: 26/03/2024.

RF/V: 837.251.9/2 - TATHIANA PIATNICZKA - Data de Ingresso: 01/04/2024.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 165/24.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 165 DE 24 DE MARÇO DE 2026

SEI: 6016.2019/0069476-3

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros Relatores, constituída pela Portaria Nº 352, de 04/12/2019, publicada no DOC de 06/12/2019, página 41, da EMEF PROF. HENRIQUE MELEGA.

RESOLVE:

ART. 1º INCLUIR na relatoria de PAULA REGINA NERI DE SOUZA, 778.925.4/2, o seguinte servidor:

RF/V: 936.843.4/1 - DIEGO HERNANDES MORAES - Data de Ingresso: 03/03/2026.

ART 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 352/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 166 DE 25 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2019/0068681-7

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria Nº 269 de 03/12/2019 da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, publicada no DOC de 04/12/2019, página 60, referente a EMEI PROFA. ANTONIA DE OLIVEIRA MOTA DE ARAUJO.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 821.373-9/1 - SIMONE REGINA CAMILO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.

ART. 2º INCLUIR da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 824.809-5/1 - KELLY CRISTINA DOS SANTOS SILVA RIBEIRO - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I.

ART.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria Nº 269/19.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 167 DE 25 DE MARÇO DE 2024.

SEI: 6016.2019/0069781-9

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 251 de 03/12/2019, publicada no DOC de 04/12/2019, página 60, referente ao CEU CEI SAO MATEUS.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR, na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 745.109-1/1 ROSANGELA MARCIA BERGAMIM SOUZA - COORDENADOR PEDAGÓGICO

ART. 2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 692.007.1/1 - GUIOMAR SILVA E COSTA FELIPE - COORDENADOR PEDAGÓGICO

ART.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 251/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0004005-7

ESTÁGIO PROBATÓRIO

PORTARIA Nº 103 DE 26 DE MARÇO DE 2024.

SEI: 6016.2019/0069781-9

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO - 2023

I - O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, constituída pela Portaria nº 251 de 03/12/2019, publicada no DOC de 04/12/2019, página 60, referente ao CEU CEI SAO MATEUS.

RESOLVE:

ART. 1º EXCLUIR, na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 711.572.5/2 - CRISTIANA PAULA DE SOUZA SILVA - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

ART. 2º INCLUIR na Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, o seguinte servidor:

RF/V: 745.109-1/1 ROSANGELA MARCIA BERGAMIM SOUZA - ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

ART.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 251/19

II - Publique-se;

III - À DIAF/Est. Probatório para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 153434142

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

6016.2026/0039317-0

DEFERIDO o pedido, nos termos do 2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

945.926.0 V 1 TALITA BOMFIM DE LIMA, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO. Dias 04/05/2026 e 05/05/2026. CEU EMEF PROF ALFA BEATRIZ DOS SANTOS NWOSU.

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 153516288

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

6494579/3 ANDREA CRISTINA FELIX STAVARENGO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0157719-0 22A-00M-00D QPE-21 03/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7703473/1 MARINEUSA DA ROSA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0009884-5 18,1 QPE-19 01/05/2023

8013110/1 CLAUDIA NILCE DE ARAUJO SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0144736-1 18,2 QPE-20 01/08/2025

8213330/1 SONIA ROSA MARCELO DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0013904-5 18,0 QPE-20 02/07/2025

8396566/1 MARCIA CARDOSO GODOY DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0011792-0 18,2 QPE-19 02/06/2025

8373523/1 GABRIELA DA FONSECA DE JESUS CAMPOS VIEIRA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0144758-2 18,3 QPE-19 29/11/2025

7861125/4 NAISA DOS SANTOS MOREIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0014496-0 18,1 QPE-19 01/11/2025

7866887/3 RENATO DE OLIVEIRA BONETTI DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0014514-2 18,1 QPE-18 01/10/2025

8434395/2 DANILO ALEXANDRE GALHARDO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0014342-5 9,1 QPE-21 02/01/2026

8797072/1 ZIULENE ANDRADE SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015635-7 18,3 QPE-18 15/12/2025

8398054/1 RENATA DE OLIVEIRA LOPES DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015325-0 18,0 QPE-20 05/12/2025

8591181/1 DALILEIA CUSTODIO DE MORAES FRACONERI DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015314-5 18,5 QPE-18 02/12/2025

8546428/1 REBECA ZENITH PIMENTEL DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0014610-6 18,0 QPE-18 09/09/2025

8242623/1 JOSE JEFERSON DA SILVA RAMOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015430-3 18,0 QPE-20 01/09/2023

7304544/2 RENATA ARAUJO RODRIGUES DRE-IQ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0012751-9 14,4 QPE-21 04/12/2025

7491174/1 MARCIA VOLPI BIGUINAS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015196-7 9,1 QPE-21 15/10/2025

6827926/1 MARIA FERNANDA MOREIRA DOS SANTOS COSTA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015987-9 18,3 QPE-20 20/09/2025

6906036/1 PATRICIA FRANQUEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0035278-4 9,0 QPE-21 02/03/2026

6823246/2 MARIA DILMA BERTOLI DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015402-8 18,0 QPE-20 01/11/2025

6809812/2 VIVIANE VICENTINI QUILICE LIMA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0015207-6 9,1 QPE-21 01/08/2025

7211414/2 ANDRE LUIS SANTANA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0015357-9 9,0 QPE-21 01/11/2025

6831583/3 LUCINALIA DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0016007-9 9,0 QPE-21 01/08/2025

8796840/1 CRISTIANE CUPERTINO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015433-8 18,2 QPE-18 01/01/2026

8773645/1 PRISCILLA MARINS CORREA NEGRELLI DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0016109-1 20,6 QPE-19 17/11/2025

8125163/2 CARMEN ROSA DE OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015598-9 9,5 QPE-21 03/02/2026

8538221/1 JOZI BEATRIZ BELISIARIO DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0014350-6 18,1 QPE-18 01/03/2025

8285411/1 KARINA MEIRA MIRANDA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0014493-6 18,0 QPE-19 01/07/2025

8190607/1 ANGELA TANIA BALBINO DIAS PIMENTEL DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0015804-0 18,0 QPE-20 01/10/2025

8283877/1 PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0106727-5 19,5 QPE-19 27/11/2024

8515123/1 CAMILA QUIRINO SOUZA DA CUNHA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0014872-9 18,3 QPE-19 07/11/2025

7842261/2 MARTA BENEDITA DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015299-8 9,2 QPE-21 01/02/2026

8538239/1 MANUELLA ALVES DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0013913-4 13,6 QPE-16 28/03/2025

8079170/1 SILVIA CAVANHA BURATINNE DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0015184-3 9,0 QPE-21 01/05/2024

8485810/1 ALDREA TRINDADE ALVES DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0013292-0 15,4 QPE-16 30/11/2023

8358192/1 THAIS LIANDRO DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015161-4 18,5 QPE-18 01/07/2025

8244863/1 MELISSA PETERSEN KELLEY DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0014886-9 13,6 QPE-21 01/09/2024

8415471/1 WALDIRENE ANDRE DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0015142-8 9,3 QPE-21 04/10/2025

8230064/1 CAMILA PONTES CALADO DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0013925-8 9,0 QPE-21 27/06/2025

8793191/1 INALDA DANIELLE PATRICIO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0008548-4 13,7 QPE-17 01/02/2025

8395772/1 CAMILA RIZZATO SANTOS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015194-0 9,6 QPE-21 04/12/2025

8198128/1 SILVIA HARUMI SIBUYA DE SOUSA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0014445-6 18,2 QPE-18 01/07/2025

7941625/1 CAMILA COUTINHO DA COSTA TELES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0016103-2 9,1 QPE-21 01/01/2026

8049254/2 DANIELLI LOPES PIMENTA ARAUJO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015619-5 18,5 QPE-19 01/01/2026

8092940/1 REGIANE RIBEIRO SANTOS NONATO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0015668-3 18,4 QPE-19 20/09/2025

7968833/2 TEREZINHA FERREIRA NUNES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0015890-2 9,0 QPE-21 07/12/2025

8399000/1 ALCIONE RIBEIRO BARBOSA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015638-1 19,0 QPE-20 03/01/2026

7953771/2 MARCIO ROBERTO ALVAREZ DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0015266-1 9,2 QPE-21 30/11/2025

7926308/1 ALAN FERREIRA COTRIM DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0016086-9 9,2 QPE-21 02/03/2025

7460317/1 RITA DE CASSIA BARBI DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0013908-8 18,2 QPE-20 01/04/2025

8373639/1 GIZELE CERQUEIRA DE AQUINO SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015157-6 9,0 QPE-21 02/02/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8799229/1 SUELI DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015620-9 03A-00M-00D QPE-15 02/11/2023

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8213208/1 ELAINE VANUSA JESUS SILVA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015172-0 08A-00M-00D QPE-17 13/11/2023

8381623/1 REGINA ALVES DE OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0016428-7 08A-00M-00D QPE-17 01/03/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8502196/2 ARLENE ALVES DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015416-8 39,8 QPE-17 25/04/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8124353/1 VALERIA AMARAL DENTELLO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015566-0 19,0 QPE-19 31/08/2025

7318642/2 EDSON SHIRATA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0015636-5 18,1 QPE-20 21/09/2025

7246994/1 SAMANTA SIQUEIRA MARTINEZ BOLIVAR DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0014234-8 18,2 QPE-20 01/08/2025

7526636/1 ANDRE OLIVEIRA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0010498-5 9,6 QPE-21 21/12/2023

8411271/2 DOUGLAS FERREIRA PANICO DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0015661-6 18,1 QPE-20 02/12/2025

7793910/2 ANA MARIA SANT ANA MESQUITA DE SAMPAIO BUENO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015634-9 18,2 QPE-19 01/01/2026

8080739/1 BIANCA DOS SANTOS TORRES DRE-CL

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0015610-1 13,9 QPE-22 30/08/2025

8019452/2 BEATRIZ MORAIS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0013590-2 18,8 QPE-20 01/08/2025

7495480/1 ANA LIGIA DE AGUIAR JUSTINO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015407-9 9,0 QPE-21 01/10/2025

8089604/1 NEURACI CARVALHO PONTES DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0014567-3 9,0 QPE-21 02/02/2026

8485887/1 LUCIENE DA SILVA MARTINS PIMENTEL DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0013505-8 18,2 QPE-20 03/01/2026

8018081/1 PAULO DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0014364-6 9,1 QPE-21 03/02/2026

8179905/1 DENISE BORGES VIEIRA PEDROSA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015789-2 9,2 QPE-21 01/02/2026

7806230/2 MAYUMI KIKUCHI CADIZ DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015362-5 18,0 QPE-19 01/01/2026

8123349/2 PRISCILA SORRENTINO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0009809-8 18,0 QPE-20 01/07/2025

8396281/1 ROSELI APARECIDA ADRIANO CAETANO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0016038-9 18,0 QPE-19 01/07/2025

6242936/1 REGINA JERONIMO DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0014890-7 11,3 QPE-21 02/12/2025

8245053/1 VANIA SILVA DE SOUSA FERREIRA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0013928-2 18,0 QPE-19 01/01/2026

8358079/1 ELIZABETE NATALIA MUNHOS DO NASCIMENTO DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015250-5 18,3 QPE-18 27/11/2025

7951981/1 ERIKA REGINA TESCHE RODRIGUES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015406-0 10,9 QPE-21 04/12/2025

8370010/1 DEBORAH GORDO BONIN DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015289-0 13,5 QPE-17 01/12/2025

7310684/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015420-6 18,1 QPE-18 01/08/2025

6093663/2 MIRIAN DE PAULA VASCO DOS SANTOS DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015375-7 18,0 QPE-20 01/12/2025

8498466/1 ROBSON SANTANA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0117704-6 18,7 QPE-18 03/12/2024

8215707/1 TALITA DA SILVA MOREIRA DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0015414-1 14,9 QPE-19 12/11/2025

8358206/1 GABRIELLA ARAUJO PESTANA FURLANETTI DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0014937-7 9,0 QPE-21 04/02/2026

8369151/1 JAILMA LARANJEIRA GOMES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0014223-2 18,3 QPE-20 01/12/2025

8790434/1 CRISTIANE DO NASCIMENTO LOPES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0016026-5 18,0 QPE-18 01/11/2025

8369399/1 ROSANGELA APARECIDA DE JESUS SANTOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0015786-8 18,3 QPE-19 01/12/2025

8577498/1 MILENA RAMIRES LOPES DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015978-0 18,1 QPE-18 02/11/2025

8283869/1 JAQUELINA DA SILVA CERCIARIO PEREIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015670-5 18,2 QPE-20 03/12/2025

8467757/1 LEILA FRAGA SANTOS DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0015813-9 13,6 QPE-16 01/01/2023

7704607/1 ANA PAULA SOUZA MENDES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0133093-6 9,0 QPE-21 18/06/2025

6957617/2 MARISA MENDES DE SOUZA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015569-5 9,2 QPE-21 01/01/2026

8424543/1 LUAN MERIDA DE MEDEIROS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0015563-6 18,0 QPE-20 02/02/2026

7971737/2 RAFAEL CANO SERRADILHA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0015578-4 18,0 QPE-20 01/10/2025

8151199/2 GABRIELLA FERNANDES DA COSTA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015581-4 18,2 QPE-18 01/07/2025

8858764/1 EDMAR DE OLIVEIRA SILVA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0014141-4 13,7 QPE-17 01/07/2025

8588040/1 ANTONIA GERALDA DE ARAUJO ROCHA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0014138-4 18,1 QPE-19 01/09/2025

8448167/1 ANA CAROLINA ARAUJO GABRIEL DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0014960-1 9,3 QPE-21 02/02/2026

8896607/1 CLEONICE DOS REIS OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0014919-9 18,2 QPE-18 03/12/2025

8247901/1 GEORGIA ALENCAR SILVA ROMERO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0015669-1 18,1 QPE-20 13/12/2025

7908849/2 JANAINA LOPES DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0014539-8 19,4 QPE-19 01/07/2025

8026025/1 JOAO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0015982-8 18,0 QPE-18 01/04/2023

7230168/2 LUDMILA DE MELO HARABURA DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0014977-6 9,0 QPE-21 01/02/2025

8108366/3 LUIZ ANTONIO SIMOES SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0023148-0 14,0 QPE-17 01/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Aposentadoria   |   Documento: 153515242

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

APOSTILA

557.109.0/3 - SONIA MARIA CUNHA DE ALMEIDA, proc. 6016.2020/0085062-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1753/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 67,33% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.268,79, e não como constou.

751.284.8/2 - KARLA EMILY ANTONIO PATROCINIO, proc. 6013.2019/0002857-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1567/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.588,14, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020870-5

Interessado (a) MARIA CIDALIA ARAUJO ALVES - R.F. 733.767.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020881-0

Interessado (a) MARIA EUNICE LIMA AFONSO - R.F. 697.411.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020886-1

Interessado (a) MARIA LUCIA DANTAS RIGON - R.F. 642.238.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020037-2

Interessado (a) MARIA MANUELA RODRIGUES SAMORA - R.F. 638.406.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020892-6

Interessado (a) MARICENE RODRIGUES - R.F. 548.398.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019375-9

Interessado (a) MARTA TAPPIZ DE FREITAS - R.F. 544.982.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019387-2

Interessado (a) NADIR GONCALVES DE CARVALHO - R.F. 719.794.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019415-1

Interessado (a) VALQUIRIA ALVES SILVEIRA - R.F. 696.051.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020921-3

Interessado (a) VANDELCY FERNANDES - R.F. 721.514.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020161-1

Interessado (a) ANTONIO MALAQUIAS DE FREITAS - R.F. 697.586.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020985-0

Interessado (a) EDNA MARIA MACHADO - R.F. 721.452.9/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0022253-8

Interessado (a) ELZA MODESTO DE OLIVEIRA - R.F. 682.178.2/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020285-5

Interessado (a) ELZA PENHA VIVAN - R.F. 691.752.6/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0022255-4

Interessado (a) GERALDA MARIA DE JESUS AVELINO - R.F. 628.572.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020336-3

Interessado (a) IRENE RODRIGUES DE SOUSA CARNEIRO - R.F. 598.695.8/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0001347-7

Interessado (a) NELSON MARIANO ZILLIG - R.F. 724.813.0/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0022283-0

Interessado (a) SERGIO FALLICO - R.F. 700.084.7/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0022287-2

Interessado (a) VANY PENNINCK - R.F. 724.444.4/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019433-0

Interessado (a) ALBANI VIEIRA DE FARIAS MITTER - R.F. 646.934.5/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019438-0

Interessado (a) ANA INEZ BAPTISTA DE SOUZA - R.F. 665.966.7/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020360-6

Interessado (a) JOSE BALBINO MESQUITA - R.F. 650.484.1/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020385-1

Interessado (a) MARIA ELOISA DE OLIVEIRA - R.F. 728.382.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020417-3

Interessado (a) MARIA ISALTINA MELIM FUZETTO - R.F. 728.210.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019476-3

Interessado (a) MARIA IZABEL DA SILVA - R.F. 733.787.6/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019500-0

Interessado (a) MARTA RUOCCO - R.F. 299.107.1/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019323-6

Interessado (a) MARIA ELIZABETH RAMOS DA SILVA - R.F. 697.525.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019355-4

Interessado (a) MARIA TEREZA HERNANDES - R.F. 666.647.7/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019369-4

Interessado (a) MARLI ALVES ROCHA - R.F. 316.317.2/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026.0019381-3

Interessado (a) MITIE TAKASAKI - R.F. 681.862.5/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026.0019397-0

Interessado (a) NEUSA GUEDES DE LIMA OLIVEIRA - R.F. 697.649.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019404-6

Interessado (a) SUELY VARVERI DA COSTA - R.F. 136.501.1/6

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0021116-1

Interessado (a) LADINIR BINI LOBO - R.F. 578.026.8/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020018-6

Interessado (a) KATIA REGINA DOS SANTOS - R.F. 681.394.4/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0022265-1

Interessado (a) MARIA AMÉLIA MINGATOS - R.F. 601.237.0/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020212-0

Interessado (a) JOÃO JOSÉ DOS SANTOS - R.F. 697.897.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0022259-7

Interessado (a) JESUS MATIAS DE MELO - R.F. 566.826.3/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0022249-0

Interessado (a) ELIDES APARECIDA PEDROSO - R.F. 687.377.4/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0022245-7

Interessado (a) DARCI GLEIDE DA SILVA - R.F. 681.868.4/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020172-7

Interessado (a) CARMEN DE SOUZA ARENA - R.F. 681.026.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020346-0

Interessado (a) JAIRO CUSTODIO - R.F. 687.992.6/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020322-3

Interessado (a) GERSON PIGATTO - R.F. 598.653.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020307-0

Interessado (a) ETELVINA OLIVEIRA TAPIAS - R.F. 723.089.3/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020264-2

Interessado (a) ELIANA MOTTA BERTONHA GRONEMANN - R.F. 735.075.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020252-9

Interessado (a) CLEUNICE SILVA AGUERA RAMOS - R.F. 549.902.0/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020462-9

Interessado (a) WILMA DE JESUS FRANCO SILVA - R.F. 685.244.1/5

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020452-1

Interessado (a) VALENTINA PRIOLI SALATA - R.F. 714.309.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020438-6

Interessado (a) ROSALINA DE LIMA - R.F. 681.726.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019469-0

Interessado (a) JOÃO MARTINHO PIRES - R.F. 615.521.9/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019458-5

Interessado (a) IOLANDA JESUS LORENTI DE OLIVEIRA - R.F. 230.565.8/5

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0019311-2

Interessado (a) MARGARIDA MARIA ALVES DA ROCHA - R.F. 616.523.1/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0020954-0

Interessado (a) ANA LÚCIA DE LIMA ARAUJO - R.F. 682.455.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0022270-8

Interessado (a) MARIA HELENA FURQUIM DE MENDONÇA - R.F. 729.699.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

DEFERIDOS

REG. FUNC. /VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

580.598.8/4 CEILA MARCONDES DE SOUZA 1º 08.01.2026 161300000000000

738.443.2/2 UYARA REGINA NUNES DO COUTO 4º 21.07.2025 161600000000000

752.364.5/1 CAROLINA RAGOGNETE SCHWARTZ 3º 02.12.2023 161200000000000

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 153472947

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMUNICADO SME Nº 103, DE 25 DE MARÇO DE 2026

SEI 6016.2026/0037898-8

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo disponível de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da Instrução Normativa SME nº 51, de 2022, na EMEI Professor Lourenço Filho, situada na Rua Dom Luís Felipe de Orleans nº 1062 - Vila Maria, telefone: 11 91093-9471, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emeilourenco@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 30/03/2026, 31/03/2026 e 01/04/2026.

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição.

3- A reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio presencial no dia 02/04/2026, às 09h00.

4- Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5- No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo: proposta de trabalho; cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento; atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos; deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6- Endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para reunião de Conselho de Escola.

7- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação autorizada SEI doc. 153310983.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 153514467

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI-nº 6016.2026/0039152-6

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3864/2026 - SEI nº 6016.2025/0148646-4 - 776.398.1, Vínculo 1, ANA MARIA DE OLIVEIRA GUEDES DA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Deputado Cyro Albuquerque, EH: 162200000480000, a partir de 26/03/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3865/2026 - SEI nº 6016.2026/0000608-8 - RF 776.398.1, Vínculo 1, ANA MARIA DE OLIVEIRA GUEDES DA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 1238 de S.M.E., DOC de 09/02/2018, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, na EMEF Coronel Luiz Tenório de Brito, EH: 162200000390000, a partir de 02/01/2026.

TORNANDO INSUBSISTENTE

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3866/2026 - (SEI nº 6016.2026/0000608-8) - 776.398.1, Vínculo 1 - ANA MARIA DE OLIVEIRA GUEDES DA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 1320 de S.M.E., D.O.C. de 19/02/2022, SEI nº 6016.2022/0002510-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Coronel Luiz Tenório de Brito, EH: 162200000390000.

Port. 3867/2026 - (SEI nº 6016.2026/0000608-8) - 776.398.1, vínculo 1 - ANA MARIA DE OLIVEIRA GOMES DA COSTA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Port. 5234, de S.M.E., D.O.C. de 24/05/2024, SEI nº 6016.2024/0006040-2, que cessou os efeitos da Port. nº 1320, de S.M.E. D.O.C. de 19/02/2022, SEI nº 6016.2022/0002510-7, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Coronel Luiz Tenório de Brito, EH: 162200000390000.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3868/2026 - SEI nº 6016.2026/0025254-2 - 932.826.2, Vínculo 1, TABATA SANTOS MAYER, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Alípio Correa Neto, EH: 162100000550000, a partir de 26/03/2026.

Port. 3869/2026 - SEI nº 6016.2026/0019547-6 - 932.757.6, Vínculo 1, IVAN ZANCAN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Theodomiro Dias, EH: 162100000630000, a partir de 26/03/2026.

Port. 3870/2026 - SEI nº 6016.2026/0021007-6 - 845.455.8, Vínculo 1, DEBORA SANTA BREGALDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Vila Munck, EH: 162100000750000, a partir de 26/03/2026.

Port. 3871/2026 - SEI nº 6016.2026/0020674-5 - 936.196.1, Vínculo 1, EDUARDO AUGUSTO SOUZA CUNHA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Desembargador Theodomiro Dias, EH: 162100000630000, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 3872/2026 - SEI nº 6016.2026/0013733-6 - 851.462.3, Vínculo 1, ROSELI SANTANA OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF João da Silva, EH: 162300000330000, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 3873/2026 - SEI nº 6016.2026/0037365-0 - 694.377.2, Vínculo 2, ANA LUISA AREIAS DE CARVALHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Presidente Nilo Peçanha, EH: 162400000400000, a partir de 26/03/2026.

Port. 3874/2026 - SEI nº 6016.2026/0031706-7 - 720.828.6, Vínculo 1, ARIOSVALDO TRINDADE DA SILVA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim Guarani - Professor José Alfredo Apolinário, EH: 162400000750000, a partir de 26/03/2026.

Port. 3875/2026 - SEI nº 6016.2026/0031702-4 - 844.962.7, Vínculo 1, KAREN GOMES LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Dalila de Andrade Costa, EH: 162400000980000, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3878/2026 - SEI nº 6016.2026/0037733-7 - 827.349.9, Vínculo 1, EVELYN SCODELER, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Anália Franco Bastos, EH: 162900000590000, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3879/2026 - SEI nº 6016.2026/0022213-9 - 817.979.4, Vínculo 1, FABIANA DE ABREU MACHADO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF José Gregori, EH: 162900001370100, a partir de 10/03/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 3880/2026 - SEI nº 6016.2021/0070674-9 - RF 817.979.4, Vínculo 1, FABIANA DE ABREU MACHADO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 4430 de S.M.E., DOC de 15/07/2021, SEI nº 6016.2021/0070674-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, na EMEF Mururés, EH: 163300001120000, a partir de 10/03/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3881/2026 - SEI nº 6016.2026/0022194-9 - 935.964.8, Vínculo 1, BRENO AURELIO RIBEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Portaria SME nº 7.083, de 17 de julho de 2025, para exercer a regência de classe, sem prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF José Gregori, EH: 162900001370100, a partir de 03/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 3882/2026 - SEI nº 6016.2025/0149299-5 - 805.284.1, Vínculo 2, LUCIANA MENEZES DE OLIVEIRA RABELO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Badra, EH: 163000001190000, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 3883/2026 - SEI nº 6016.2025/0144759-0 - 933.723.7, Vínculo 1, JORDANA CARDOSO RODRIGUES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Shirley Guio, EH: 162800000990000, a partir de 26/03/2026.

Port. 3884/2026 - SEI nº 6016.2026/0016320-5 - 820.423.3, Vínculo 1, DANIELA FIDELIS DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Edson Rodrigues, EH: 162800000560000, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 3885/2026 - SEI nº 6016.2026/0030099-7 - 799.732.9, Vínculo 4, CLEUSA APARECIDA DA CRUZ, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Heraldo Barbuy, EH: 163200000970000, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 3886/2026 - SEI nº 6016.2026/0034705-5 - 772.973.1, Vínculo 1, LIGIA JEREMIAS GONCALVES DE PAIVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I para exercer regência de classe junto ao Centro Municipal de Capacitação e Treinamentos, com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no Centro Municipal de Capacitação e Treinamento - Lenine Soares de Jesus, EH: 163300001070000, a partir de 26/03/2026.

Port. 3887/2026 - SEI nº 6016.2026/0034862-0 - 789.067.2, Vínculo 2, MARIA FABIANA FUJIMOTO FELONT DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim Silva Teles, EH: 163300001320000, a partir de 26/03/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 153408707

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 153509050

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0038910-6

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3888/2026 - SEI nº 6016.2026/0018267-6 - 799.211.4, Vínculo 1, ELIZABETH CAMPOS DIAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ibrahim Nobre, EH: 162100000440000, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 3889/2026 - SEI nº 6016.2026/0024089-7 - 796.071.9, Vínculo 1, RENATA DE CARVALHO GONSALVES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Theodomiro Monteiro do Amaral, EH: 162200000740000, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 3890/2026 - SEI nº 6016.2026/0021808-5 - 674.378.1, Vínculo 3, RENATA APARECIDA SOUZA VIEIRA, Professor de Educação Infantil, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Vila Rubi, EH: 162300001010200, a partir de 26/03/2026.

Port. 3891/2026 - SEI nº 6016.2026/0028241-7 - 787.750.1, Vínculo 2, SUELI CONCEICAO DE ANDRADE DIAS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 1, de 04 de Janeiro de 2024, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Três Lagos, EH: 162300001030200, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 3892/2026 - SEI nº 6016.2026/0023553-2 - 815.299.3, Vínculo 3, EDNEIA ALVES SILVA PEREIRA, Professor de Educação Infantil, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Professor Arlindo Veiga Dos Santos, EH: 162400000460000, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 3893/2026 - SEI nº 6016.2026/0020695-8 - 801.748.4, Vínculo 1, ALESSANDRA CRISTINA COELHO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Saturnino Pereira, EH: 162500000740000, a partir de 26/03/2026.

Port. 3894/2026 - SEI nº 6016.2026/0018108-4 - 843.632.1, Vínculo 3, RODRIGO PAVARIN, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Mailson Delane, EH: 162500000710000, a partir de 26/03/2026.

Port. 3895/2026 - SEI nº 6016.2026/0024079-0 - 879.556.8, Vínculo 1, TATIANE MARISE RODRIGUES CHAGAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 16, de 05 de março de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Maria Aparecida do Nascimento, EH: 162500000860000, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 3896/2026 - SEI nº 6016.2026/0029405-9 - 836.248.3, Vínculo 1, STEPHANI BOAVENTURA MEVES PECIUKONIS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Francisco Alves Mendes Filho - Chico Mendes, EH: 162700000140000, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 3897/2026 - SEI nº 6016.2026/0027141-5 - 846.530.4, Vínculo 1, ANA PAULA GOMES, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Martin Francisco Ribeiro de Andrada, EH: 162800000590000, a partir de 26/03/2026.

Port. 3898/2026 - SEI nº 6016.2026/0025739-0 - 771.557.9, Vínculo 1, MAINA QUEIROZ DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Cassio da Costa Vidigal, EH: 162800001170000, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3899/2026 - SEI nº 6016.2026/0029210-2 - 924.249.0, Vínculo 1, ELUZINETE DOS SANTOS ARRUDA, Professor de Educação Infantil, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF José Gregori, EH: 162900001370100, a partir de 26/03/2026.

Port. 3900/2026 - SEI nº 6016.2026/0028018-0 - 857.667.0, Vínculo 1, RAQUEL MAGNO DE MIRANDA FARIAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Maestro Alex Martins Costa, EH: 162900001210000, a partir de 26/03/2026.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 3901/2026 - SEI nº 6016.2026/0004522-9 - 806.781.3, Vínculo 2, ISABEL CRISTINA PALMA PAES, Professor de Educação Infantil, nos termos do Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016 e da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Marilí Dias, EH: 163000001170000, a partir de 26/03/2026.

Port. 3902/2026 - SEI nº 6016.2025/0015068-3 - 753.298.9, Vínculo 4, LUCIANE CRISTINA MENEZES TANOEIRO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Reynaldo Porchat, EH: 163000001480000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 3903/2026 - SEI nº 6016.2026/0035367-5 - 794.033.5, Vínculo 2, NISLENE GARCIA DE ALMEIDA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Deputado João Sussumu Hirata, EH: 163100000480000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 3904/2026 - SEI nº 6016.2026/0034673-3 - 690.586.2, Vínculo 2, EVANILDA LOPES DE PAULA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo, EH: 163200001380000, a partir de 26/03/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 3905/2026 - SEI nº 6016.2026/0031500-5 - RF 886.250.8, Vínculo 2, ALINE ALVES MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6037 de S.M.E., DOC de 10/06/2025, SEI nº 6016.2025/0068701-6, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professora Olinda Menezes Serra Vidal, EH: 162500000660000, a partir de 26/03/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 3906/2026 - SEI nº 6016.2026/0025334-4 - 886.250.8, Vínculo 2, ALINE ALVES MARTINS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Henrique Felipe da Costa - Henricão, EH: 163300000950000, a partir de 26/03/2026.

Port. 3907/2026 - SEI nº 6016.2026/0035940-1 - 739.826.3, Vínculo 2, CRISTIANE SOARES SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira, EH: 163300001290000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 153374362

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 153520279

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI nº: 6016.2026/0039372-3

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 3908/2026 - SEI nº 6016.2025/0008229-7 - 934.710.1, Vínculo 1, CAROLINA BARROSO DE SOUZA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Deputado César Arruda Castanho, EH: 162100000800200, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 3909/2026 - SEI nº 6016.2026/0011859-5 - 711.407.9, Vínculo 3, ALESSANDRA BARBOSA DE LIMA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Três Lagos, EH: 162300001030200, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 3910/2026 - SEI nº 6016.2026/0037516-4 - 825.303.0, Vínculo 3, LUSIMAR FERREIRA DE ALMEIDA ANDRADE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Dalila de Andrade Costa, EH: 162400000980000, no período de 16/03/2026 a 31/12/2026.

Port. 3911/2026 - SEI nº 6016.2026/0037519-9 - 858.092.8, Vínculo 2, IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Jardim Guarani - Professor José Alfredo Apolinário, EH: 162400000750000, no período de 18/03/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 3912/2026 - SEI nº 6016.2026/0018269-2 - 685.638.1, Vínculo 2, ANTONIO TADEU GAMA FRANCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Antonio D'Avila, EH: 162500000380000, no período de 13/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 3913/2026 - SEI nº 6016.2026/0013750-6 - 820.084.0, Vínculo 1, SOLANGE FREIRE DE OLIVEIRA SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Idemia de Godoy, EH: 162500000240000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 3914/2026 - SEI nº 6016.2026/0031035-6 - 879.216.0, Vínculo 1, ALINE FRANCINE DA SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Oliva Irene Bayerlein Silva, EH: 162800000640000, no período de 19/03/2026 a 31/12/2026.

Port. 3915/2026 - SEI nº 6016.2025/0150205-2 - 839.788.1, Vínculo 1, MARTA DE MORAES LOURENCO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Máximo de Moura Santos, EH: 162800000510000, no período de 23/03/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3916/2026 - SEI nº 6016.2026/0009849-7 - 806.025.8, Vínculo 1, DANIELA DOS SANTOS PEREIRA DIAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Major Silvio Fleming, EH: 162900000570000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 3917/2026 - SEI nº 6016.2025/0054898-9 - 846.958.0, Vínculo 1, DANILO SANTOS MOREIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Edgard Cavalheiro, EH: 162900000260000, no período de 02/02/2026 a 31/12/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3918/2026 - SEI nº 6016.2026/0007152-1 - RF 851.440.2, Vínculo 1, SIMONE APARECIDA PAULINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 1884 de S.M.E., DOC de 02/02/2026, SEI nº 6016.2026/0007152-1, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Marechal Juarez Tavora, EH: 162900001040000, a partir de 20/03/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 3919/2026 - SEI nº 6016.2026/0026525-3 - 851.440.2, Vínculo 1, SIMONE APARECIDA PAULINO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Marechal Juarez Tavora, EH: 162900001040000, no período de 20/03/2026 a 31/12/2026.

Port. 3920/2026 - SEI nº 6016.2025/0008595-4 - 751.231.7, Vínculo 1, VERA LUCIA LACRETA CORREA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Professora Rosangela Rodrigues Vieira, EH: 162900001280200, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 3921/2026 - SEI nº 6016.2026/0034093-0 - 814.019.7, Vínculo 2, JULIANA NEVES FERNANDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Ministro Calógeras, EH: 163100000040000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 3922/2026 - SEI nº 6016.2026/0024420-5 - 826.851.7, Vínculo 1, RENATA MODESTA ALVES DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Conde Pereira Carneiro, EH: 163100000180000, no período de 16/03/2026 a 31/12/2026.

Port. 3923/2026 - SEI nº 6016.2026/0035027-7 - 934.476.4, Vínculo 1, SANDRA APARECIDA ALVES PENA COSCO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Laerte Ramos de Carvalho, EH: 163100000170000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Port. 3924/2026 - SEI nº 6016.2025/0054575-0 - 694.978.9, Vínculo 3, ZILDA VIANA VIEIRA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da nos termos da Instrução Normativa SME Nº 2 de 30 de janeiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Sete Praias, EH: 163100000840000, no período de 04/02/2026 a 31/12/2026.

Solicitação de publicação SEI doc. 153440800

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 153403060

6017.2026/0022880-9 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - REVISÃO DE APOSENTADORIA - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DE COADM/SF

Interessado: TATIANA PEREIRA BARBOSA WATZL COSTA LIMA - RF: 756.618.2/1

Assunto: Revisão de Aposentadoria - Proventos Calculados pela Média - Título n° 056/2017-SF - Apostila

Referência: PA nº 2017-0.042.188-0 - Homologado

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 056/2017-SF, de 05/10/2017, constante às folhas nº 33, do processo nº 2017-0.042.188-0, doc. sei nº (153284842), para constar no item 3. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA: no código 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA, o valor correto: R$21.692,06, e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 153508974

INTERESSADOS: JOSE ALBERTO OLIVEIRA MACEDO - RF 6863663

ASSUNTO: Afastamento para participar da 73ª reunião da Câmara Técnica Permanente (CTP) e da 1ª Assembleia Geral Ordinária da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) em Belo Horizonte/MG, no período de 18/03/2026 a 20/03/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 18/03/2025.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 153499147

Portaria DIGEP nº 017 de 25 de março de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/04/2026, o(a) Senhor(a) CASSIANO LEONEL, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167818/1, da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - DISER-1, E.H. 170304030000000, para a Divisão de Inteligência Fiscal - DIF, E.H. 170300010000000, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria   |   Documento: 153499191

Portaria DIGEP nº 018 de 25 de março de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/04/2026, o(a) Senhor(a) FABIO PRADO DOS SANTOS SANTANA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9394575/1, da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - DISER-1, E.H. 170304030000000, para a Divisão de Inteligência Fiscal - DIF, E.H. 170300010000000, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria   |   Documento: 153499239

Portaria DIGEP nº 019 de 25 de março de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/04/2026, o(a) Senhor(a) FILIPE CARDOSO CERQUEIRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9422200/1, da Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - DISER-1, E.H. 170304030000000, para a Divisão de Inteligência Fiscal - DIF, E.H. 170300010000000, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria   |   Documento: 153499719

Portaria DIGEP nº 020 de 25 de março de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/04/2026, o(a) Senhor(a) REGINA VITORIA SOARES GARCIA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6872701/1, do Departamento de Cadastros - DECAD, E.H. 170305000000000, para o Conselho Municipal de Tributos - CMT, E.H. 170200000000000, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 153392968

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8925976/1

LEIA MOSCATELLI

02

22/03/2026

7570350/1

IVAN COSTA

02

24/03/2026

8589101/1

MARISTELA FAUSTINO LIMA BRITO

01

25/03/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 153506104

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA - CPLAAC/HMARS
ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
7840411/1 ALINE HEVELIN WALDER DE MELO ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 001/2026
7840411/2 ALINE HEVELIN WALDER DE MELO ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 002/2026
7200897/1 ANDREA CAROLINA SANCHEZ ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 003/2026
7200897/4 ANDREA CAROLINA SANCHEZ ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 004/2026
6633871/1 BEATRICE ALMEIDA SILVA DE OLIVEIRA ANS MEDICO ESTATUTÁRIO 005/2026
8579644/2 DANIEL COSTA RODRIGUES FARIAS ANS MEDICO ESTATUTÁRIO 006/2026
8303959/3 DENISE HARFUCH NAVARRO DIOGO TAVARES ANS SERVIÇO SOCIAL ESTATUTÁRIO 007/2026
8553165/2 EDUARDO FERNANDES DA FONSECA PEREIRA ANS MEDICO ESTATUTÁRIO 008/2026
8314942/2 GRASIELA FABIA DEUSDEDIT ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 009/2026
8314942/3 GRASIELA FABIA DEUSDEDIT ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 010/2026
8326525/3 MAGALI ROCHA ANS FISIOTERAPIA ESTATUTÁRIO 011/2026
8326525/4 MAGALI ROCHA ANS FISIOTERAPIA ESTATUTÁRIO 012/2026
8326690/3 MARCO ANTONIO RAMOS AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 013/2026
8326690/4 MARCO ANTONIO RAMOS AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 014/2026
8337012/3 NILZA HELENA BERTELLI AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 015/2026
8337012/4 NILZA HELENA BERTELLI AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 016/2026
8345511/2 SERGIO YAMATO TAKANO ANS MEDICO ESTATUTÁRIO 017/2026
8354341/3 VALDIR FELIPE DA SILVA AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 018/2026
8354341/4 VALDIR FELIPE DA SILVA ATS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 019/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func. Nome Cargo Reg. Jur. Exp. Ac.
8347204/2 TACLA TEIXEIRA MARQUES DE AZEVEDO ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 020/2026
6320902/1 ROSANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA ANS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 021/2026
8329966/2 MARIA ISABEL TOMAS SALGUEIRO AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 022/2026
5159300/2 ROSALINA RIBEIRO DA SILVA ANS MEDICO ESTATUTÁRIO 023/2026
8782661/4 REGINALDO PIRES DE TOLEDO CHEFE DE EQUIPE II CARGO EM COMISSÃO 024/2026
8337454/2 NORMA SUELY DA SILVA AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 025/2026
5860105/2 PEDRO JOÃO DA SILVA AS GASOTERAPIA ESTATUTÁRIO 026/2026
8349088/2 SONIA FELICIANO ROZA MEDEIROS AS ENFERMAGEM ESTATUTÁRIO 027/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10 (incluído pela EC n° 20 de 1998).

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 153527535

H. M. DR. JOSE SOARES HUNGRIA

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DO H. M. DR. JOSE SOARES HUNGRIA - CPLAAC/HMJSH

PROVENTOS - EXERCÍCIO 2026

Reg. Func.

Nome

Cargo

Reg. Jur.

Exp. Ac.

859.473.2/6

NESTOR ARMANDO RODRIGUEZ RODRIGUEZ

Diretor I

COMISSIONADO

004/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes a Proventos, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10 (incluído pela EC nº 20 de 1998).

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 153515273

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM TIDE SETUBAL - CPLAAC/HMTS

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

5905826-5 Carlos Alberto Velucci Diretor II Comissionado 015/2026

8319880-3 Jose Alexandre de Souza Calvares ANS Médico Estatutário 063/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 153359504

I. À vista dos elementos constantes no SEI 6018.2025/0135934-0, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, com fundamento no art. 2º, § 1º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, CONHEÇO e DEFIRO o pedido de reconsideração apresentado pelas servidoras MONA LISA PANTANO DE CARVALHO, RF 7432691, Vínculo 1, ANS Médico Tocoginecologia, efetiva e SILVANA FERREIRA GOMES, RF 770083, Vínculo 1, ANS Odontologia, efetiva, ambas lotadas na SMS/SEABEVS/CAB, reconhecendo a pertinência do afastamento das servidoras para participação no "Encontro Saúde das Mulheres no contexto das regiões Sudeste e Sul", realizado de 04 a 05 de dezembro de 2025, presencialmente em Brasilia/DF.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, encaminhe-se à SMS/COGEP/DDCQVT/AFASTCURSCONG para adoção das providências subsequentes.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 153226730

DESPACHO

São Paulo, 20 de março de 2026.

Processo nº 6018.2017/0021492-0

DESPACHO

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Leste, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação dos servidores abaixo relacionados no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO

NOME

CARGO

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

886.164.1/2

IGOR ANTONIO BELARMINO DE CARVALHO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

13/02/2026

893.273.5/1

RAPHAEL TRE DA CONCEIÇÃO

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

17/02/2026

917.995.0/1

NAIANE OLIVEIRA DIAS

ANS NUTRIÇÃO

25/02/2026

918.038.9/1

LETICIA SANTOS DA SILVA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

08/03/2026

II - DEFIRO com fundamento no Parágrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

III - DEFIRO com fundamento no Parágrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, os servidores listado no item I, do Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).


AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho   |   Documento: 153284202

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0023842-7

À vista do contido no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de Autorização de Afastamento de GISELLE CACHERIK, RF: 7438591, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/CRS-CENTRO, para participar do “PREVENTION AND MANAGEMENT OF NON COMMUNICABLE DISEASES”, no período de 14 a 28 de março de 2026, no formato presencial, em Copenhagen/Dinamarca, publicado no DOC de 12/03/2026. página 326.

Despacho Autorização   |   Documento: 153283954

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0033322-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de JULIANA DIAS GONÇALVES DOS SANTOS, RF: 8319235, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico Pediatria , Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNCICIPAL DR.CARMINO CARICCHIO para participar presencialmente do “ 21º CONGRESSO BRASILEIRO DE NEFROLOGIA PEDIATRICA", no período de 29 de abril a 02 de maio de 2026, no Rio de Janeiro/RJ.

Despacho Autorização   |   Documento: 153283829

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0031092-6

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ISABEL CRISTINA PAGLIARINI FUENTES, RF: 6128980, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotado na SMS/SEABEVS/CRS-SUL, para participar presencialmente do “39º COSEMS - 2026”, no período de 08 a 10 de abril de 2026, em Santos /SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 153242189

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0031026-8

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de EDJANE MERCIA RIBEIRO BITTENCOURT DE ARAUJO, RF: 6410308, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/CRS-LESTE, para participar presencialmente do “XVII ENCONTRO NACIONAL DE ALEITAMENTO MATERNO E VII ENCONTRO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR” , no período de 26 a 30 de abril de 2026, em Campo Grande/MS.

Despacho Autorização   |   Documento: 153252539

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0030218-4

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de DANIEL SERVIGIA DOMINGOS, RF: 8184739, Vínculo: 1, Cargo: ANS Médico - Pediatria, Efetivo , lotado na SEABEVS/CRS-SE/ HOSPITAL DIA DA REDE para participar presencialmente do “10º ENCONTRO BRASILEIRO DE ENDOCRINOLOGIA PEDIATRICA”, no período de 23 a 25 de abril de 2026, em Brasilia/DF.

Despacho Autorização   |   Documento: 152640092

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0028854-8

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de JOSÉ MARCOS THALENBERG, RF: 6174302, Vínculo:1, Cargo: ANS - Médico Clinica Médica, Efetivo, lotado na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA, para participar presencialmente do evento “CARDIOLOGIA PREVENTIVA DA ESC 2026”, no período de 21 a 27 de abril de 2026, em Liubliana/Slovênia.

Despacho Autorização   |   Documento: 152643306

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0028493-3

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de LUCIANA URSINI NUNES, RF: 8068925, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SEABEVS/COVISA, para participar presencialmente da “18ª EXPOEPI 2026”, no período de 12 a 18 de abril de 2026, em Brasilia/DF.

Despacho Autorização   |   Documento: 153284301

D E S P A C H O

Processo nº6018.2026/0022454-0

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ANTONIO PALMA SEMAN, RF: 7281439, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico - Geriatria, Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-NORTE/UBS JOAQUIM ANTONIO , para participar presencialmente do “14º CONGRESSO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA E 13º SIMPÓSIO DAS LIGAS DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA - GERP.26”, no período de 09 a 11 de abril de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 153251008

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2025/0022301-2

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de EDER PATINGA REGIO , RF: 7188137, Vínculo: 1, Cargo:ANS - Médico Pediatria, Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-LESTE/UBS VILA JACUI, para participar presencialmente do “10º ENCONTRO BRASILEIRO DE ENDOCRINOLOGIA PEDIATRICA”, no período de 23 a 25 de abril de 2026, em Brasilia/DF.

Despacho Autorização   |   Documento: 153284126

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0022169-9

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 , AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de FERNANDA DIAS CIERI AGUIAR, RF: 8229031, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Geriatria, Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-NORTE /AMB.ESPEC.TUCURUVI, para participar presencialmente do 14º CONGRESSO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA E 13º SIMPÓSIO DAS LIGAS DE GERIATRIA E GERONTOLGOGIA", no período de 09 a 11 de abril de 2026, em São Paulo/SP.

Despacho Autorização   |   Documento: 153513112

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0033630-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07 e Portaria nº 099/2025 , AUTORIZO o afastamento, COM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, da servidora SANDRA MARIA SABINO FONSECA, RF: 6115861, Vínculo: 2, Cargo: SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA, Comissionado , lotada na SMS/SEABEVS, para participar presencialmente do “ ENCONTRO DE PARCERIA DE IMPACTO”, nos dias 25 e 26 de março de 2026, no Rio de Janeiro de 2026.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 153284030

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0017367-8

Tendo em vista a comprovação de participação de MARCELO ITIRO TAKANO , RF: 7399481, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Ortopedia - Traumatologia, Efetivo, lotado na SMS/UCP na “ CONFERÊNCIA E EXPOSIÇÃO GLOBAL DE SAÚDE-HIMSS”, no período de 09 a 13 de março de 2026, presencialmente em Las Vegas/Nevada , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 153244917

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0012744-7

Tendo em vista a comprovação de participação de KATIA APARECIDA KAWASAKI, RF: 7858477, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/CAB, no “II ENCONTRO NACIONAL DA REDE COLABORA APS”, no período de 24 a 27 de fevereiro de 2026, presencialmente no Rio de Janeiro /RJ, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 153283711

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0002125-8

Tendo em vista a comprovação de participação de RODRIGO JAIR MORANDI METZNER, RF: 8979898, Vínculo: 3, Cargo: APPGG, Efetivo, lotado na SMS/ASPLAN no “CAPACITY KCCP BUILDING FOR ICT PROJECT FORMULATION”, no período de 19 de janeiro à 27 de fevereiro de 2026, presencialmente em KOBE/HYOGO/JAPÃO, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153538077

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0025011-7- Publicações Oficial

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Art. 2º da Portaria nº 08/15/SEMPLA, o Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete - NAPG / DGT / COGEP, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

Nome RF Parcela A Partir de

MARISA HERRERA 833.380.7 / 2 8251 25/03/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18000000 761.569.8/2 Joao Augusto Pousa Batina 03 24/03/2026 143.

18040202 853.456.0/1 Moema Aparecida da Silva Morais do Valle 01 23/03/2026 143.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040203 535.619.9/2 Valdir de Araujo Carneiro 01 23/03/2026.

18010000 749.911.6/7 Vanessa Ribeiro de Souza 04 24/03/2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040300 734.078.8/1 Claudia Regina de Azevedo 01 23/03/2026 143.

FÉRIAS DEFERIDAS

749.741.5/1, Joamir de Roide, Assessor III, CDA-3, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/04/2026.

832.237.6/2, Lucas Fernandes Paquiel, Assessor II, CDA-2, 12 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/04/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020305 914.386.6/1 Ailton dos Santos Pereira 01 18/03/2026 143

18020302 893.047.3/1 Aldo de Oliveira Alves 03 24/03/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020302 806.801.1/1 Rafaella Alves de Oliveira 02 17/03/2026 143

18020301 806.503.9/1 Valeska Ramos Alegre 01 23/03/2026 143

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

754.617.3/1 e 2, Paula Regina Glasser, Analista de Saúde/Medicina Veterinária, 08 das a partir de 10/03/26, devido ao falecimento de sua mãe.

Portaria   |   Documento: 153474788

PORTARIA DE REPREENSÃO

PORTARIA Nº 231/2026, de 24/03/2026.

A Diretora da Escola Municipal de Saúde, da Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89, e em face de não aceitação da defesa, embora apresentada no prazo legal;

RESOLVE:

Aplicar ao (a) Sr.(a) V.O.N, R.F. 662.630.1 / 1, cargo Analista de Saúde - Enfermagem, padrão ANS-11, lotado(a), a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) V e XI do artigo 178 e artigo 179 “caput” da Lei nº 8.989/79, nos termos do Art. 112 e 113 do Decreto 43.233/03.

Publique-se

São Paulo, 24 de Março de 2026

Referência: Processo nº 6018.2025/0110460-0

SEI nº 152654452

UVIS Sé

Portaria   |   Documento: 153519220

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

Portaria nº 02/2026 - UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SÉ

A Coordenadoria da Unidade de Vigilância em Saúde Sé - UVIS-Sé, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando:

A necessidade de serviço para realização de “Inspeção Sanitária - Noturna”;

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar no dia 27 de março de 2026, das 18:00 às 22:00.

NOME DO SERVIDOR

RF

CARGO

Adriana de Carvalho Osorio

7966822/1

Analista de Saúde - Farmácia

Marcus Vinicius Barbaro Spatari

8069280/1

Analista de Saúde - Farmácia

Perola Padovani

6145311/3

Analista de Saúde - Enfermagem

Salete Santos da Hora Crippa

8930821/1

Analista de Saúde Nutrição

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 153475317

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 629.628.9/2, Valeria Maria Rocha Mendes, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 01/04/2026.

RF: 730.347.5/1, Cleusa Labonia Santos, Gestor de Equipamento Publico I, CDA-3, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 01/04/2026.

RF: 784.172.8/1, Iara Moreira Fernandes, Chefe de Equipe I, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 06/04/2026.

Núcleo Planejamento de Pessoal

Opção de Contribuição   |   Documento: 153537196

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Paragrafo Unico, do Artigo 10º da Lei 17.708/2021, e de acordo com o § 2º e do § 4º, do art. 1º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, a Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, dos servidores abaixo:

NOME

RF

PARCELA

A PARTIR DE

MARA TUZZOLO QUINTANILHA

613.647.8/1

299

01/04/2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 153528415

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO:
Concedida nos termos dos artigos 138 e 143 da Lei 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7461976/1

FERNANDA LOPES FERREIRA

01

20/03/26

7972491/1

NURIA APARECIDA CORREIA ANICETO

01

20/03/26

7972491/3

NURIA APARECIDA CORREIA ANICETO

01

20/03/26

5624118/2

ROSA MARIA MATTOS RIBEIRO

03

22/03/26

6224792/2

REGINA FERNANDES MANSOLDO

01

23/03/26

6514359/1

NADIA RACI MARQUES PEREIRA

02

23/03/26

7879822/1

CARLOS ALBERTO PACHECO BASTOS

03

23/03/26

9234900/1

MARIA CRISTINA DA SILVA DE FREITAS

01

23/03/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:
Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7883595/1

MARCOS JOSÉ DE SOUZA

01

18/03/26

7578636/3

LEANDRO PEREIRA MOREIRA DA COSTA

01

19/03/26

9395342/1

TAIA STRUTZEL STRIANI

01

20/03/26

5009901/3

MARIA PAULA DE CAMARGO PRIVITERA

02

23/03/26

LICENÇA MÉDICA - VÍNCULO RGPS.
Concedida nos termos do § 3º, art. 60 da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 9.876/99, em conformidade com o estabelecido na Portaria 226/01-PREF.G e Portaria 507/SGP-G/2004 - RGPS/INSS incisos I e II.

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

5955831/8

ZELIA MARIA FERRARI PAIVA RIBEIRO PAGLIARDE

14

23/03/2026

LICENÇA NOJO - Concedida nos termos do art.64 da Lei 8.989/79:

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

falecimento/parentesco

6104401/2

HELOISA HITOMI HANDA

08

05/03/2026

irmão

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 153468190

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060330000 7402848/2 ANDREA REGINA DE SOUZA SILVA 02 09/03/2026


QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7171447/1 ARIOMAR DE SOUSA GARRAS NIVEL II 5 AS15 16/03/2026
7176325/1 IZABEL NIEVOLA FIGUEIREDO NIVEL II 5 AS15 13/03/2026
7845103/1 DECIO MARADEI NIVEL I 9 AS9 15/03/2026
8061076/1 ROBSON PIAGENTINI NIVEL II 4 ANS9 17/03/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho   |   Documento: 153518611

Interessado: MARCELO DE FRANCA CORDEIRO.

Assunto: Ação Ordinária Processo n.º 1009939-85.2024.8.26.0053 - 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.

DESPACHO:

I - Certifico o que constar e em cumprimento a sentença proferida na Ação Ordinária - Autos nº 1009939-85.2024.8.26.0053, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, a Certidão Funcional constante em documento SEI 153518606 em nome do servidor MARCELO DE FRANCA CORDEIRO- RF 718.877.3 vínculo 01

II - Após a publicação, anexar a certidão funcional no processo administrativo nº 6021.2024/0015738-1 para conhecimento e prosseguimento da PGM/JUD.21

Despacho indeferido   |   Documento: 153471467

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0026323-5

SERVIDOR: PEDRO LUIZ GUIMARÃES COSTA

RF:789.959.9/01

INDEFERIDO, À VISTA DAS INFORMAÇÕES

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 153290482

Processo: 6018.2019/0001393-7

Interessado(a): GERALDO DA SILVA LUZ - RF: 543.209.0 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 426/2019-SMS, para Incluir no ITEM 04 - PROVENTOS, a RUBRICA 0024 - AUXÍLIO ACIDENTÁRIO e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 153293183

Processo: 6018.2024/0001789-3

Interessado(a): ROSIRENE ROCHA SANTOS DAS NEVES - RF: 541.209.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 478/2015-SMS, para INCLUIR no ITEM 04 - PROVENTOS, as RUBRICAS 202 - Media Gratificação de Difícil Acesso e 207 - Média Adicional de Insalubridade e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 153142571

Interessado(a): Rosanna Aparecida Ferreira, RF: 834.343.8 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6110.2025/0003506-0, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 221/2025 - SMS para CONSTAR no Item 3: PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 92%: 0167 - Valor dos Proventos: R$ 2.791,30, e não como constou.

II. Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 152250726

Processo nº 6018.2026/0021941-4

INTERESSADO: MARLENE DOS SANTOS CORREA ASSIS - R.F.: 647.310.5 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 160/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: MARLENE DOS SANTOS CORREA ASSIS

Registro Funcional: 647.310.5 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 1

Padrão: AS11 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 152858523

Processo nº 6018.2026/0022020-0

INTERESSADO: MARCELO CALIL BURIHAN - R.F.: 657.296.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 164/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: MARCELO CALIL BURIHAN

Registro Funcional: 657.296.1 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANSM17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso III das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º do artigo 21 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 18 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, com proventos integrais calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 153067435

Processo nº 6018.2026/0022213-0

INTERESSADO: VALDIR CRUZ - R.F.: 595.196.8 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 165/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: VALDIR CRUZ

Registro Funcional: 595.196.8 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE TECNICO DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: ASTS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 152220969

Processo nº 6018.2026/0022707-7

INTERESSADO: MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO - R.F.: 701.350.7 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 161/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: MANOEL MESSIAS DE OLIVEIRA FILHO

Registro Funcional: 701.350.7 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE - MEDICO NIVEL I CATEGORIA: 5

Padrão: ANSM5 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 153302444

Processo nº 6018.2026/0017130-6

INTERESSADO: REINALDO GONCALVES FELIX - R.F.: 636.425.0 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 204/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: REINALDO GONCALVES FELIX

Registro Funcional: 636.425.0 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: QM15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151993496

Processo nº 6018.2026/0012636-0

INTERESSADA: CELESTE ELVIRA VIGGIANO - R.F.: 611.502.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 112/2026 - SMS

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: CELESTE ELVIRA VIGGIANO

Registro Funcional: 611.502.1 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 4

Padrão: ANS14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 151947741

Processo nº 6018.2026/0011819-7

INTERESSADO: VALDETE DE SOUZA - R.F.: 632.497.5 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 139/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra: VALDETE DE SOUZA

Registro Funcional: 632.497.5 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 2

Padrão: AS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Retificação   |   Documento: 153312344

INTERESSADO(A): MARLENE APARECIDA TEIXEIRA, RF: 615.988.5 V3

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO:

I - Após análise, RETIFICO o despacho, publicado no DOC de 23/04/2025, página 207, para constar: - Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento ao DAP para providências.

Retificação   |   Documento: 152056086

INTERESSADO(A): CELIA TEREZINHA BERNARDES DA COSTA, RF: 609.152.1 V1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

DESPACHO:

I - Após análise, RETIFICO o despacho, publicado no DOC de 27/01/2025, página 136, para constar: - Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019, e não como constou.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento ao DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 153246422

Portaria nº 178/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - NORTE

RF / Vinc. Nome Cargo
7167156/2 PATRICIA DE OLIVEIRA DE PAULO ANS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE

RF / Vinc. Nome Cargo
8064636/1 CAROLINA BERTOCCO ANS-ENFERMAGEM
7902875/1 ALESSANDRA MARTINS STRELE ANS-ENFERMAGEM
8928444/1 DANIELA GOMES PEREIRA ANS-ENFERMAGEM

SECRETARIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PARCERIAS - SERMAP

RF / Vinc. Nome Cargo
8332550/2 MEIRE LUMI YAMANAKA ANS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE

RF/Vinc Nome Cargo
8202290/1 CLAUDIA LUCENA PASCHOTTO ANS-TERAPIA OCUPACIONAL

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE

RF/Vinc Nome Cargo
7835663/1 ANDREA DE BARROS PAIVA SANTOS AS-ENFERMAGEM

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - LESTE

RF/Vinc Nome Cargo
7922132/1 LUCIANE ALEXSANDRA FERREIRA ANS-ENFERMAGEM

Portaria   |   Documento: 153255630

Portaria nº 179/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CESSAR a convocação do servidor abaixo relacionado, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais:

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - SUDESTE

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
5719429/1 HUMBERTO BARJUD ONIAS ANS-MÉDICO 09/03/2026

Portaria de Exoneração   |   Documento: 153510822

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79 E DAS LEIS MUNICIPAIS 13.271/2002 E 14.669/2008:

TAMIRES REGINA DA SILVA FARIAS

R.F. 834.755-7 VÍNCULO: 4

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM -NIVEL I

PADRAO: ASTS1

BASE OPERACIONAL DO SAMU - SUDESTE 2 - PB MOOCA

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180210060380000

EXPEDIENTE: 2026-9.017.861-0, A PARTIR DE 17/03/2026

Diretoria

Portaria   |   Documento: 153392095

Portaria nº 184/2026- SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 039/2024-SMS-G, em cumprimento ao despacho do Sr. Secretário Municipal de Justiça, proferido no SEI nº 150395467, publicado no DOC de 19/03/2026.

EXPEDE:

I. A presente Portaria aplicando a pena SUSPENSÃO por 20 (vinte) dias ao servidor Felipe Silva Rampazzo, RF. nº 789.971.8, vínculo 2, ocupante do cargo de Analista de Saúde Médico Nível I, efetivo, nos termos do art. 184, inciso II, com fulcro no art. 188, inciso II, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Portaria   |   Documento: 153390764

Portaria nº 185/2026- SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 039/2024-SMS-G, em cumprimento ao despacho do Sr. Secretário Municipal de Justiça, proferido no SEI nº 150397920, publicado no DOC de 19/03/2026.

EXPEDE:

I. A presente Portaria aplicando a pena de SUSPENSÃO por 30 (trinta) dias ao servidor Felipe Silva Rampazzo, RF. nº 789.971.8, vínculo 2, ocupante do cargo de Analista de Saúde Médico Nível I, efetivo, nos termos dos art. 184, inciso II, com fulcro no art. 188, inciso II, da Lei Municipal nº 8.989/79, permanecendo injustificadas as faltas cometidas, conforme disposto no art. 149 do Decreto Municipal nº 43.233/03, com a redação determinada pelo Decreto Municipal nº 58.697/19.

II. Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 153475538

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 822.255.0 1 FABIANA AMPARO FERRAZ 02 24/03/2026 143

180302000000000 781.856.4 1 FATIMA SANCHEZ MESQUITA 03 25/03/2026 143

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Despacho   |   Documento: 153480803

Do processo SEI nº 6019.2026/0000544-4

INTERESSADO: JAIME ROBERTO BRAGANÇA- RF 743905-9

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente e com fundamento do Decreto 48.743/07, AUTORIZO, o afastamento em nome do servidor, JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 7439059-, para sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participar do "CAMPEONATO INTERNACIONAL - IBSA JUDO WOLRD CUP", no período de 13/03 a 23/03 de 2026 na cidade TIBLISI / GEORGIA.

II - Na conformidade prevista nos artigos 5° e 6° do Decreto 48.743/07, o servidor deverá apresentar documentos comprobatórios de participação no evento e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Publique-se o item I.

Posse

Portaria   |   Documento: 153442231

PORTARIA Nº 03/2026 - SEME/CAF/DGP

Dispõe sobre a compensação de horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 20 de Abril, 05 de Junho e 10 de Julho de 2026.

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em observância ao disposto no Decreto nº 64.862 de 22 de dezembro de 2025, sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2026,

RESOLVE:

Art. 1° Os servidores desta Secretaria compensarão as horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias 20 de abril, 05 de junho e 10 de julho de 2026, na proporção de 01 (uma) ou 02 (duas) horas diárias, até totalizar 24 (vinte e quatro) horas na data limite de 30/09/2026.

Art. 2º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início e/ou final do expediente.

Art. 3º Os servidores que se encontrarem afastados, por férias ou licença médica no período da compensação, deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

Art. 4º Os servidores ingressantes nesta SEME a partir da data da publicação desta Portaria, estarão sujeitos a ela, guardadas as devidas proporções de horas a serem compensadas.

Art. 5º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes.

Art. 6º Os estagiários sujeitos a jornada de 04 (quatro) horas diárias, contratados por esta Secretaria, observarão os termos desta Portaria.

§1º Os estagiários com previsão de conclusão de curso/estágio no 1º semestre de 2026 deverão compensar as 08 (oito) horas até 30/06/2026.

§2º Excetuam-se dos termos desta Portaria os estagiários submetidos à jornada de 06 (seis) horas diárias.

Art. 7º Os dias não trabalhados em decorrência da suspensão de expediente acarretará descontos dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 111

Convocação   |   Documento: 153545979

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 111

FICAM REDESIGNADAS as audiências do dia 08/04/2026 às 14h e 15h, para o dia 10/04/2026, às 14h e 15h respectivamente, ref. ao PA 6021.2025/0033804-3, conforme abaixo:

14h - MICHELI AMARO EVANGELISTA, RF: 843.329.1/2; Cargo: Assistente de Diretor de Escola; Lotação: SME/ EMEF Madre Maria Imilda do Santíssimo Sacramento.

15h - NILSON PEREIRA VIANA, RF: 577.550.7/3; Cargo: Assistente de Suporte Operacional; Lotação: SME/ Diretoria Regional de Educação Itaquera - DRE-IQ.

FICA REDESIGNADA a audiência do dia 08/07/2026 às 15h, para o dia 21/07/2026, às 14h, ref. ao PA 6021.2025/0049338-3, conforme abaixo:

14h - SOLANGE VASQUES, RF: 795.685.1/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/ EMEF Cidade de Osaka.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar urgente o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais para: pgmprocedcpp111@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-111, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones: 3396-1830, 3396-1883 e 3396-1894.

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 153546049

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 112

Fica intimado a comparecer em PROCED - CARTÓRIO, localizado à Rua Maria Paula, 270 - 3º andar, no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contra-fé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o seguinte servidor:

NOME: IVONETE PUREZA DOS SANTOS, RF 684.436.7/3;

CARGO: PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CAT3;

LOTAÇÃO: SME/ EMEI PROFESSOR MILTON IMPROTA

PA SEI 6021.2026/0006577-4.

NOME: FABIANO SILVA DE OLIVEIRA, RF 939.019.7/1;

CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL NIVEL I;

LOTAÇÃO: SF/ DEPARTAMENTO DE CONTADORIA.

PA SEI 6021.2024/0080453-0.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0047580-6 | ANGELA DE SOUZA BATISTA | CPP-112

Dia 05/05/2026

9h - KELLY ROSANE DE SOUZA AVEVEDO, RF: 812.568.6/1; Cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental CAT 3; Lotação: SME/EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo;

Dia 12/05/2026

9h30 - SUÊNIA ALVES DE SOUZA COSTA, RF: 793.829.2/3; Cargo: Professor Educação Infantil e Ens Fundamental Cat 3; Lotação: SME/ EMEI Padre Mauro Baptista;

10h - GISELE SOARES DA SILVA, RF: 825.593.8/1; Cargo: Coordenador Pedagógico; Lotação: SME/ EMEF Jardim Paulo VI;

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências designadas acima, para o dia 05 e 12/05/2026 a partir das 9h; bem como dos munícipes: Ednaldo Evangelista de Jesus e Naiane Souza Evangelista, para o dia 12/05/2026 às 10h30 e 11h respectivamente.

ADVOGADOS: BRUNO BERGAMO, OAB/SP 384.943 e LEANDRO VIDAL MADUREIRA, OAB/SP 385.008

PA SEI 6021.2025/0036448-6 | LUCIA HELENA MANZANO VETTORE | CPP-112

Dia 14/05/2026

9h30 - FLÁVIA CHIEREGATTO VILAS BOAS, RF: 837.086.9/1; Cargo: Professor Educação Infantil; Lotação: SME / CEI Santa Tereza;

10h - ÉRIKA DE FARIAS RODRIGUES, RF: 772.207-9/1; Cargo: Professor Educação Infantil; Lotação: SME/ CEI Jd. Luso;

10h30 - VALQUIRIA NATALINA DE JESUS, RF: 780.955.7/3; Cargo: Professor Educação Infantil; Lotação: SME/ CEU Caminho Do Mar;

11h - ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES, RF: 798.982.2/1; Cargo: Professor Educação Infantil; Lotação: SME /CEI Palmira Dos Santos Abrante.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 14/05/2026 a partir das 9h30.

ADVOGADOS: RODNEI MACHADO DA SILVA, OAB/SP 330.352; DAVI PIRES SANTANA, OAB/SP 359.112; RAFAEL FRANCISCO ALBUQUERQUE, OAB/SP 404.565 e GABRIEL HONORIO GIRLANDA, OAB/SP 483.891

PA SEI 6021.2025/0086498-5 | SINDICÂNCIA | CPP-112

Dia 18/05/2026

9h30 - PRISCILA SOARES DA SILVA SANTOS, RF: 721.449-9/2; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio / Geografia; Lotação: SME/EMEF Péricles Eugênio Da Silva Ramos;

10h15 - VITOR AUGUSTO GRIMALDI MONTEIRO DA SILVA, RF: 935.889.7/1; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio / Geografia; Lotação: SME/EMEF Péricles Eugênio Da Silva Ramos;

11h - VIVIAN MARA LAUER , RF: 819.607.9/1; Cargo: Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental - Gestor de Equipamento Público; Lotação: SME/EMEF Péricles Eugênio Da Silva Ramos - CEU Parque Anhanguera;

Dia 19/05/2026

9h30 - NAIZA LENI ALVES, RF: 776.999.7/ vinculos 1 e 2; Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio (nos 2 vínculos); Lotação: SME/EMEFM Rubens Paiva / EMEF Irineu Marinho;

Dia 21/05/2026

11h - JOSÉ MOACY HIPÓLITO, RF: 695.426.0/1; Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio Cat. 3/Português; Lotação: SME/EMEF Péricles Eugênio da Silva Ramos.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2025/0037345-0 | NAIARA DA COSTA TRINDADE | CPP-112

DESPACHO: 1. À defesa, para que requeira, em três dias, as provas que pretende produzir. 2. No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, lembrando que, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto n. 43.233/2003, a prova referencial de defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até as razões finais. 3. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão (artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003).

ADVOGADA: NATALI FERREIRA ALVES BORDIM, OAB/SP 254.803

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 153493391

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 121

PA SEI 6021.2025/0025700-0 | NATALICIO BRAZ DOS SANTOS | CPP 121

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais abaixo designadas, para o dia 13/04/2026:

13h30 - TATIANE APARECIDA DE ARAUJO CAMPOS DA SILVA, munícipe;

14h - NATASHA PEREIRA BRANDÃO, munícipe;

14h30 - MAYSA KETHYN DE LIMA SILVA, munícipe;

15h - TAMIRES ASSUNÇÃO MENDES TEIXEIRA, munícipe.

ADVOGADA: IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA, OAB/SP 275.877.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 153498871

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

SEI 6021.2025/0080760-4 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 07/04/2026

8h30 - JOSÉ HASSAN GREGIO DIB, RF 818.864.5/1; Cargo: Professor Educação Infantil CAT 3; Lotação: SME/EMEFM Prof. Derville Allefretti;

Dia 10/04/2026

8h30 - MARIA CAROLINA FERREIRA MARQUES, RF 756.567.6/2; Cargo: Chefe de Equipe I; Lotação: SME/CEU Jd. Popular.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento .

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 153498540

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 153451686

Processo nº 6016.2025/0122961-5

I - À vista do parecer da Assessoria Jurídica 153445531, que acolho, e no uso da competência estabelecida pelo artigo 32, §3º, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263/16, determino a instauração de PROCESSO SUMÁRIO em face de  Keiko Kishi Lazzeri, R.F. 721.612.2/1, nos termos do artigo 186 c/c o artigo 202 da Lei nº 8.989/79 e nos termos do art. 6º da Lei municipal nº 16.488/16, por infração ao art. 2º da Lei Municipal nº 16.488/16  e ao artigo 178, incisos III, V, XI e XII, bem como ao artigo 179, caput, todos da Lei Nº 8.989/79. 

II - Publique-se. 

III - Para cumprimento do item I acima, autue-se processo SEI específico, instruído com cópia integral do presente, e distribua-se, observada a ordem cronológica. 

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Promoção/Progressão   |   Documento: 153492241

São Paulo, 25 de março de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6484042/1 EDNA MENEZES DA SILVA NIVEL III 2 QB13 24/03/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 153476777

INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE

CONFORME CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA DIVISÃO TÉCNICA DE PROMOÇÃO DE SAÚDE, DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO TRABALHADOR DA GESTÃO PÚBLICA, CONFORME PORTARIA Nº 474/SGP-G,DE 04/09/2002, CONCLUÍMOS:

PELO DEFERIMENTO DA CONCESSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, NO GRAU MÉDIA PORCENTUAL DE 20%, A PARTIR DE 01/11/25 - RISCO BIOLÓGIO

RF 611.585.3/4 SANTOS ALVES DA SILVA

CARGO: ASSESSOR II PADRÃO QC/CARGO EM COMISSÃO

DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS-SMADS / PRONTUARIO

ENQUADRAMENTO: 1711490 EH: 240300500000000

RF 799.844.9/1 MARCIO XAVIER DE BACCHI

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - NIVEL I PADRÃO QMB/MEDIO

DO ESPAÇO PUBLICO DO APRENDER SOCIAL - ESPASO

ENQUADRAMENTO: 131200 EH: 240300500000000

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Contagem

Despacho   |   Documento: 153532436

Retificação do Despacho publicado no DOM de 06/03/2026- pag. 341.

Leia-se como segue e não como constou:

Interessado: EDNIR ANTONIO COLHADO MISTRINEIRO - RF. 646.548.0/2

Assunto: APOSENTADORIA ESPECIAL- Artigo 57 da Lei Federal 8.213/91.

DESPACHO DO SR. CHEFE DE GABINETE

APOSENTADORIA ESPECIAL- Artigo 57 da Lei Federal 8.213/91.

RF:646.548.0/2 EDNIR ANTONIO COLHADO MISTRINEIRO processo nº6021.2019/0048633-5

À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 06/05/2020, bem como o Título de Aposentadoria nº 046/SMSU/DRH/2020, que concedeu aposentadoria especial, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91, em cumprimento provisório de sentença, com paridade e integralidade, ao servidor EDNIR ANTONIO COLHADO MISTRINEIRO, Registro Funcional nº 646.548.0/2, ocupante do cargo/função de Guarda Civil Metropolitano - Inspetor de Divisão, Categoria 8, Padrão QTG8F, RG nº 21.214.947-7, CPF nº 181.609.338-60, concedida em decorrência de decisão judicial proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública.

Em consequência, INDEFIRO o Processo de Aposentadoria nº 6029.2020/0005565-8, em nome do referido servidor, diante das manifestações exaradas pela PGM/JUD 21, que afastaram o fundamento jurídico do ato concessório, tornado sem efeito o ato que concedeu a aposentadoria especial.

CONVOCAÇÃO: A Diretora da Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, nas atribuições que lhe são conferidas por lei, convoca o servidor EDNIR ANTONIO COLHADO MISTRINEIRO, Registro Funcional nº 646.548.0/2, ocupante do cargo/função de Guarda Civil Metropolitano - Inspetor de Divisão, Categoria 8, Padrão QTG8F, para comparecer à SMSU/DRH (Rua: da Consolação,1379 - 7º andar - Consolação) dia 09/03/2026 às 11:00hs, para reassunção de sua função, diante das manifestações traçadas por PGM/JUD 21,a partir da publicação deste ato.

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 153462590

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.º 41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79.

CARLOS JOAQUIM DIAS JUNIOR RF: 771.943.4

CARGO: GCM CLASSE ESPECIAL REF: NQTG 4D

DA: INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

ENQUADRAMENTO: 750036 - E.H 380301060030200

EXPEDIENTE N.º 012/SMSU/CAF/DRH/2026 A PARTIR DE 24/03/2026

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 153473945

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2026/0001036-1 Luciano Mendes da Silva - RF 927.737.4

ASSUNTO: Defesa, ciência das audiências designadas para o dia 10/04/2026 às 11h00 e 15h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 153495297

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/2003 e suas alterações, conforme seguem:

RECURSO HIERÁRQUICO

SEI nº 6029.2025/0016146-5 - Classe Especial Verônica da Silva Brito - RF. 848.717.1, lotada na Inspetoria de Ações Táticas Especiais - IATE (Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810; Dr. José Welinton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138; Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772)

O Comandante Superintendente Inspetor Superintendente Donizeti Luciano de Oliveira - RF: 648.449.2, lotado na Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

À vista dos elementos nos autos, conheço do recurso hierárquico, feito pela Classe Especial Verônica da Silva Brito - RF. 848.717.1, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 063/IAI/2025 - Portaria nº 146/IAI/2025 - SEI nº 6029.2025/0016146-5, publicada no Diário Oficial da Cidade de 24/11/2025, Reconsideração, publicada no Diário Oficial da Cidade de 19/01/2026.

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RECURSO HIERÁRQUICO

SEI nº 6029.2025/0021002-4 - Gcm 3ª Classe Carla Davini dos Santos Rodrigues - RF. 927.665.3, lotada na Inspetoria de Defesa Ambiental Represas - IDAM REPRESAS (Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810; Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138; Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº 481.772)

O Comandante Superintendente Inspetor Superintendente Donizeti Luciano de Oliveira - RF: 648.449.2, lotado na Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

À vista dos elementos nos autos, conheço do recurso hierárquico, feito pela Gcm 3ª Classe Carla Davini dos Santos Rodrigues - RF. 927.665.3, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 003/IDAM REPRESAS/2025 - Portaria nº 003/IDAM-REPRESAS/2025 - SEI nº 6029.2025/0021002-4, publicada no Diário Oficial da Cidade de 18/12/2025, Reconsideração, publicada no Diário Oficial da Cidade de 25/02/2026.

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Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 153497820

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 016/IR-SÉ/2026 de 24 de março de 2026

Ref. MD 0010/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0005431-8

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Luiz Deusdete Barbosa Leal - R.F. 586.054.7, Cargo Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VII, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

PORTARIA 019/IR-SÉ/2026 de 24 de março de 2026

Ref. MD 0011/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0005487-3

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Fabio Aparecido Ribeiro - R.F. 756.048.6, Cargo GCM Classe Especial lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos II, III, e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 incisos I e II, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

SUSPENSÃO

PORTARIA 020/IR-SÉ/2026 de 24 de março de 2026

Ref. MD 0005/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0003769-3

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Paulo Sérgio do Ramo - R.F. 709.036.6, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de 03 (TRÊS) DIAS DE SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° incisos I e XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VIII, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 153462091

PORTARIA SMDET 25, DE 24 DE MARÇO DE 2026

Designa servidor em substituição.

RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a senhora ADELAIDE MARIA DA SILVA, RF.: 878.918.5/3, Chefe de Assessoria I, comissionada, para no período de 25 a 26/03/2026, substituir o senhor ARMANDO DE ALMEIDA PINTO JUNIOR, RF.: 886.006.8/1, comissionado, no cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, à vista de seu impedimento legal, por motivo afastamento para viagem nacional, de acordo com o Processo SEI n.º 6064.2026/0000278-5.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 153481326

PORTARIA SMDET Nº 26, DE 25 DE MARÇO DE 2026

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionados para trabalharem no dia indicado, acompanhando e apoiando as operações do Programa Sampa+Rural, ficando concedido aos servidores que efetivamente trabalharem, 02 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, a serem usufruídos até 31/12/2026:

Dia 28/03/2026

  • Aloísio Areias Bezerra da Silva - RF. 754.453.7
    Evento: 35º Instituto Biológico de Portas Abertas - 5ª Festa do Cacau
    Local: Av. Cons. Rodrigues Alves, 1252 - Vila Mariana
  • Roberto Stefani Takahashi - RF. 897.288.5
    Evento: 35º Instituto Biológico de Portas Abertas - 5ª Festa do Cacau
    Local: Av. Cons. Rodrigues Alves, 1252 - Vila Mariana

Dia 29/03/2026

  • Flávia Patrícia Alves de Souza - RF. 892.749.9
    Evento: 35º Instituto Biológico de Portas Abertas - 5ª Festa do Cacau
    Local: Av. Cons. Rodrigues Alves, 1252 - Vila Mariana

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 153486694

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, a servidora Amanda Guilherme Girão, RF 918.334.5/1, lotada na Ouvidoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município de São Paulo, EH 321702000000000, por 02 (dois) dias a partir de 23/03/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153544823

EXPEDIENTE DE REMOÇÃO PROCESSO: 6067.2026/0006899-5

A Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, usando de suas atribuições legais, resolve:

Remover o servidor Carlos Francisco Maerz Falanga, RF 896.135.2/1, da Ouvidoria Geral do Município, EH 321701000000000 para o Centro de Formação em Controle Interno, da Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas, EH 321501000000000.

Núcleo de Frequência geral, licenças, horário especial/estudante e afins

Despacho   |   Documento: 151122751

DEFERIDA LICENÇA GALA

Registro Funcional nº 835.899.1/1, HOMERO DE PAULA EDUARDO GARAVELLO, APPGG6, 08 (oito) dias, no período de 7 a 14/02/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 153488014

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
929.738.3/2

Fernanda de Souza Francisco

03 Dias 18/03/2026
929.738.3/2

Fernanda de Souza Francisco

03 Dias 23/03/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 153489299

6068.2026/0002248-6 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho deferido

Interessados: ROSELI SILVA DE ATAIDE

DESPACHO:

DEFIRO o pagamento do abono de permanência previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005, e artigo 27 do Decreto 61.150, de 18 de março de 2022, para a servidora abaixo relacionada:

RF

NOME:

A PARTIR DE:

6396542

ROSELI SILVA DE ATAIDE

25/03/2026

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 153511639

6068.2019/0001042-6 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: NAIRTON JOSE BADUE - R.F. 626.883.8/2.

ASSUNTO: Aposentadoria - Apostilamento do Título nº 002/2019 - SMDU

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 002/2019 - SMDU, para constar no Item "4 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 50,90%" na Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 3.594,13, e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 153489145

Do processo: 2018-0.008.656-0

INTERESSADO: FRANCISCO SANCHES - R.F. 787.989.0/2

ASSUNTO: Aposentadoria - Apostilamento do Título nº 018/2018/SMUL

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 018/2018/SMUL, para constar no Item "4 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA" na Rubrica 167 - Valor dos Proventos: R$ 3.164,91, e não como constou.

II. Publique-se o item I e prossiga com as demais providências.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 153482058

Despacho de Autorização e Justificação

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso lll do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, e no artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO e JUSTIFICO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e demais vantagens de seu cargo, da servidora Julia Maia Jeressait, RF 8813949, Secretária-Adjunta, lotada na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL/Gabinete), para participação no evento “Urban Development Roundtable”, a ser realizado nos dias 16 e 18 de março, em Washington D.C - EUA.

II - Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP/Desenvolvimento, para publicação e registro no SIGPEC.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 153036835

Despacho deferido

DESPACHO: Movimentação de Pessoal - Fixação de Lotação

Em observância às manifestações das Secretarias envolvidas fica alterada a lotação da servidora, conforme abaixo indicado:

RF 8972389, LARISSA CUNHA MARTINS, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia - NIVEL I, da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção, ASSESSORIA TECNICA, EH: 140104000000000, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, para COORDENADORIA DE LEGISLAÇÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - DEUSO, EH: 291300000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Portaria de Substituição   |   Documento: 153380599

Portaria de Substituição nº 81/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora LELIA BATISTA ALVES, RF: 8123004, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, em substituição a servidora THALIA ROCHA DA SILVA, RF: 8487081, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 153382632

Portaria de Substituição nº 82/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora THAIS PORTO FRANCO, RF: 7932201, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de DIRETOR I, REF: CDA4, da DIVISAO DE PROCESSOS COMUNICADOS E INDEFERIDOS - DPCI, EH: 290900010000000, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, em substituição ao servidor RICARDO SANTOS DE OLIVEIRA, RF: 7351861, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrita a servidores municipais com formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 153383160

Portaria de Substituição nº 83/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora NATALIA ROVERI ADOMAITIS, RF: 9264957, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, em substituição ao servidor MAYROM GUILHERME SILVA OLIVEIRA, RF: 8550701, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 153419678

Portaria de Substituição nº 87/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARIA AMELIA SANTOS MIRANDA, RF: 8961441, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR I, REF: CDA1, da SUPERVISAO DE LICENCIAMENTO ELETRONICO E ANALISE DE DADOS - STEL, EH: 290700010000000, da COORDENADORIA DE CADASTRO ANALISE DE DADOS E SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, em substituição a servidora DANIELLA OLIVA, RF: 9125981, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 153384486

Portaria de Substituição nº 84/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora KEITHE PAULA POSPISCHEK, RF: 8794740, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da COORDENADORIA DE ATENDIMENTO AO PUBLICO - CAP, EH: 290900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, em substituição ao servidor JULIO CESAR APARECIDO GOMES, RF: 8786984, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 153420301

Portaria de Substituição nº 88/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor NELSON AUGUSTO RAMALHO, RF: 5835844, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 06/04/2026 a 20/04/2026, em substituição a servidora LARA QUADROS DE MELO, RF: 8785236, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 153399818

Portaria de Substituição nº 85/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor DEIVYD ARAUJO DA SILVA BARBOSA, RF: 9264914, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 06/04/2026 a 17/04/2026, em substituição a servidora RACHEL DE PAULA FERREIRA, RF: 8598886, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 153400945

Portaria de Substituição nº 86/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora BEATRIZ BORGES GONCALVES ROSTEY, RF: 8544514, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da COORDENADORIA DE CONTROLE E USO DE IMOVEIS - CONTRU, EH: 290600000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 06/04/2026 a 18/04/2026, em substituição ao servidor GERALDO APARECIDO SOARES DOS SANTOS, RF: 8787191, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 153525076

Portaria de Substituição nº 91/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora THAIS HELENA BORGES CRESPO, RF: 7770642, cargo: QEAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA TECNICA E JURIDICA - ATAJ, EH: 290101000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 02/03/2026 A 16/03/2026, em substituição a servidora APARECIDA MARIA DOS SANTOS, RF: 8565759, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 153517046

São Paulo, 25 de março de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290700040000000 878.508.2 CAROLINA HURUMI KURASHIMA 03 24/03/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 153537396

6012.2026/0004135-3 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

DESPACHO DE DEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Interessado(a): CLEUZA CRUZ DE AMORIM
Registro: 761.281.8 Vínculo: 02


I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12462468 e 12462467, ambos de 05/03/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024

Licença   |   Documento: 153397493

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF. 631.839.8/2 - FLAVIO DONIZETE GAGLIARDI, de Casado para Viúvo.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 153356033

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
FACE O DISPOSTO NA LEI 17.722/21, E COM AUTORIZAÇÃO DO SUBPREFEITO, SEGUEM ABAIXO RELACIONADOS OS SERVIDORES CONVOCADOS PARA PRESTAÇÃO DE HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO:
SEI: 6036.2026/0000545-5
PARA O PERÍODO DE: ABRIL/2026

REG. FUNC.

NOME

CARGO

506.196.2/4

Maria Candida da Costa Silva

ASO

509.416.0/2

Joaquim Tavares de Souza Junior

ASO

513.173.1/1

Agnaldo Cotrim de Oliveira

AAG

547.448.5/2

Antonio Sergio Rodrigues

ASO

556.886.2/3

Valdecy Ferreira da Silva

AAG

565.113.1/2

Noemi Nascimento de Oliveira

ASO

580.163.0/2

Regiane Aparecida de Carvalho Freitas

ASO

587.292.8/2

Carlos Roberto Alves

ASO

588.479.9/3

Eduardo Pauletto Figueira

ASO

591.976.2/2

Rita de Cassia Moreira de Souza

AAG

594.115.6/2

Jose Carlos Rodrigues Rocha

ASO

597.248.5/3

Sandra Regina Bruno da Silva

ASO

602.776.8/1

Monica Garcia Pinto

AAG

615.949.4/2

Ednir Ferreira da Silva

ASO

622.824.1/1

Izaque Pereira da Costa

ASO

623.353.8/1

Zaqueu Vieira Costa

ASO

625.779.8/1

Paulo Nascimento de Mattos

ASO

628.871.5/1

Maria Pereira Guimarães

ASO

633.054.1/1

José Valdo Pereira Lima

ASO

634.680.4/1

Cleonira Gutierrez Geremias

AAG

635.205.7/1

Maria Solange Ribeiro

AAG

635.294.4/1

Joelma Bertolotti Felau

AAG

635.348.7/1

Silvia Maria Rocha Perez

AAG

641.159.2/1

Regina Aparecida de Carvalho

ASO

645.633.2/1

Marcos dos Santos

ASO

645.635.9/1

Moises Rodrigues de Lorena

ASO

646.282.1/1

Cláudio Soares Ferreira

ASO

646.920.5/1

Simone Gonçalves de Barros Oliveira

AAG

649.495.1/1

Ismael Francisco de Oliveira

ASO

650.972.0/1

Dilvania Mestrinheri

ASO

652.293.9/1

Rosicrer Pereira Rangel da Silva

ASO

654.627.7/3

Paulo Eduardo Fernandes

ASO

655.594.2/1

Rosangela de Oliveira Aragão Caldas

AAG

661.718.2/1

Aparecido José de Araujo

ASO

700.109.6/2

Jacira de Lima Machado

AAG

726.940.4/1

Edcarlos Santos Souza

AAG

729.673.8/1

André Pegoraro

AAG

736.217.0/1

Juliana Tigano Brito de Oliveira

AAG

740.393.3/1

Noeli Menezes de Souza

AAG

740.509.0/1

Lara Cristiane Oler Nogueira

AAG

740.759.9/1

Laercio Raimundo Gomes

ASO

761.064.5/2

Adilson dos Santos

ASO

761.138.2/2

Anderson Aparecido de Carvalho

ASO

761.278.8/2

Cleber Luiz Aiello

ASO

761.360.1/2

Edson Martins da Silva

ASO

761.507.8/2

Hermelindo Silvio José Romano

ASO

761.639.2/2

José Augusto Martins Fernandes

ASO

762.044.6/2

Raul Gonçalves de Souza

ASO

762.056.0/2

Reinaldo Nascimento Siqueira

ASO

762.091.8/2

Rogerio Pinto Goiana

ASO

762.149.3/2

Sergio Antonio Jesus Santos

ASO

763.240.1/2

Francisco Fiorentino Sobrinho

ASO

763.247.9/2

Israel Cesar Amado

ASO

782.737.7/1

Bruna Gomes Ramirez

AAG

783.040.8/1

Patricia Akemi Migita

AAG

788.067.7/1

Vania de Oliveira Santos da Igreja

AAG

794.448.9/1

Maria da Piedade Moreira da Silva

ASO

797.305.5/1

Alecio Gasperini Junior

AAG

800.643.1/1

Luciano Alves Carneiro

AGS

807.610.3/2

Gilberto de Andrade

ASO

807.753.3/2

Osmar Garcia Ferreira

ASO

831.899.9/2

Juliana Canolla

AAG

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 153438725

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 009/2025/SUB-IT, para constar, NO ITEM 3 - PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA com base na proporcionalidade de 108%: Rubrica 167 - Valor dos Proventos R$2.916,96 e não como constou

II - Publique-se. Formalize-se o ato. Encaminhe-se à SUGESP para o devido prosseguimento.

Publicado no DOC de:

______/______/______

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Férias   |   Documento: 153528899

São Paulo, 25 de março de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

7467516/7 WILLIAN MELO BEZERRA CHEFE DE GABINETE 2023 10 dias 08/abr/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 153450338

6043.2023/0000614-4 - Publicações Oficiais

DESPACHO DO SUBPREFEITO

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - DEFERIDO

RELATÓRIO 001/2026

Interessado: MARCELO MAGALHÃES GUEDES - RF 953.535.7/1

I - Preenchidos os requisitos estabelecidos na Lei Nº. 10.827 De 04/01/1990, Decreto Nº. 42.138 de 25/06/2002, e Portaria 053/SGM-SEGES DE 15/10/21, e à vista da análise da Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP, AUTORIZO a concessão do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ao servidor abaixo relacionado:

RF/V - NOME - EH - Expediente - A PARTIR DE:

953.535.7/1 - MARCELO MAGALHÃES GUEDES - 460002040100000 - 4600-00001/2026 - 13/03/2026

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 152567272

Assunto: Certidão Funcional

Do processo SEI nº 6043.2026/0000731-6

Interessado: Adriano de Simoni Filho RF 532.178.6/1 - ex-servidor aposentado

DESPACHO:

I - Tendo em vista a solicitação inicial doc. SEI nº 152123630 e a Certidão Funcional doc. SEI nº 152520259, em nome do ex-servidor aposentado.

II - Certifique-se o que constar, isento de taxa.

III-Estará à disposição na Supervisão de Gestão de Pessoas, durante o período de 30(trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 153442084

6046.2026/0002115-3 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

Interessado: NELSON BAPTISTA DE FREITAS - RF 117.994.2/8

Assunto: Isenção de Imposto de Renda e Concessão de Benefício Assistencial.

DESPACHO:
I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12461848 e 12461830, de 04/03/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:
a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;
b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.
II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 153536390

CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES PROCESSO SEI n° 6055.2025/0003086-9

Dia 30/03/2026 às 14:00 horas

Convocando o Sr. VICENTE RAIMUNDO DA SILVA, RF:588.166.8, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2025/0003086-9, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 30/03/2026 às 14:15 horas

Convocando o Sr. EVANDRO RIBEIRO MAXIMO, RF:707.774.2, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2025/0003086-9, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 30/03/2026 às 14:30 horas

Convocando o Sr. ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA, RF:650.773.5, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2025/0003086-9, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 30/03/2026 às 14:45 horas

Convocando o Sr. LAERCIO GOMES DE LIMA, RF:687.241.7, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2025/0003086-9, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 30/03/2026 às 15:00 horas

Convocando o Sr. CUSTODIO PIRES, RF: 582.531.8, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2025/0003086-9, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 30/03/2026 às 15:15 horas

Convocando o Sr. CLAUDIO SALES DO NASCIMENTO, RF: 629.037.0, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2025/0003086-9, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 30/03/2026 às 15:30 horas

Convocando o Sr. GERSON TELES, RF: 740.623.1, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2025/0003086-9, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 30/03/2026 às 15:45 horas

Convocando o Sr. GILSON CANDIDO MARQUES, RF: 647.718.6, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2025/0003086-9, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 30/03/2026 às 16:00 horas

Convocando o Sr. JOAO BATISTA FERREIRA, RF: 588.412.8, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2025/0003086-9, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 30/03/2026 às 16:15 horas

Convocando o Sr. OSMAR JOSE DE OLIVEIRA, RF: 740.626.6, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2025/0003086-9, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 30/03/2026 às 16:30 horas

Convocando o Sr. EDVALDO HENRIQUE SOARES, RF: 575.930.7, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2025/0003086-9, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 30/03/2026 às 16:45 horas

Convocando o Sr. APARECIDO MIGUEL DA SILVA, RF: 740.903.6, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2025/0003086-9, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

Dia 30/03/2026 às 17:00 horas

Convocando o Sr. FLAVIO BENTO DE JESUS, RF: 622.736.8, para comparecer na SUB-MP na Rua: Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa,76 - Vila Jacuí, na sala de Assessoria Jurídica, para prestar depoimento perante a Comissão de Apuração Preliminar, composta para apurar fatos descritos no Processo SEI n° 6055.2025/0003086-9, na ocasião o servidor deverá apresentar o RG e o crachá funcional.

No caso de não comparecimento do servidor à convocação sem justificativa, a unidade de gestão de pessoas poderá adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 153477689

SEI 6058.2023/0000800-9

Despacho deferido

ESCALA DE PLANTÃO SUB-MG

Conforme Portaria nº 3.005/SAR-GAB/98, publicada no DOM em 24 de dezembro de 1998

Assistente Técnico - ADC: Natanael Aparecido de Souza R.G. 11.108.443

Período de 01 a 30 de ABRIL de 2026.

ESCALA DE PLANTÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS - SUB-MG

NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS - MES / ANO ABRIL/2026

DIAS DA SEMANA - HORÁRIO = 18:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

FERIADOS E FINAIS DE SEMANA - HORÁRIO = 8:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

DATA SEMANA NOME REG. FUNC.
1 QUARTA FEIRA RODOLFO OLIVEIRA BUENO 817.801
2 QUINTA FEIRA AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.282
3 SEXTA FEIRA FERNANDO PEGORARO 573.530
4 SABADO FERNANDO PEGORARO 573.530
5 DOMINGO FERNANDO PEGORARO 573.530
6 SEGUNDA FEIRA CLEVERSON JOSÉ FERREIRA 512.123
7 TERÇA FEIRA CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
8 QUARTA FEIRA ELDER ANTONIO RIZK 783.995
9 QUINTA FEIRA RODOLFO OLIVEIRA BUENO 817.801
10 SEXTA FEIRA AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.282
11 SABADO KARIN BRIGIT HEIMESHOFF 782.646
12 DOMINGO KARIN BRIGIT HEIMESHOFF 782.646
13 SEGUNDA FEIRA CLEVERSON JOSÉ FERREIRA 512.123
14 TERÇA FEIRA CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
15 QUARTA FEIRA ELDER ANTONIO RIZK 783.995
16 QUINTA FEIRA RODOLFO OLIVEIRA BUENO 817.801
17 SEXTA FEIRA AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.282
18 SABADO LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 725.376
19 DOMINGO LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 725.376
20 SEGUNDA FEIRA MARA DIAS LUCCA 726.483
21 TERÇA FEIRA MARA DIAS LUCCA 726.483
22 QUARTA FEIRA CLEVERSON JOSÉ FERREIRA 512.123
23 QUINTA FEIRA CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
24 SEXTA FEIRA ELDER ANTONIO RIZK 783.995
25 SABADO NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER 731.378
26 DOMINGO NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER 731.378
27 SEGUNDA FEIRA RODOLFO OLIVEIRA BUENO 817.801
28 TERÇA FEIRA AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.282
29 QUARTA FEIRA CLEVERSON JOSÉ FERREIRA 512.123
30 QUINTA FEIRA CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140

ESCALA DE PLANTÃO DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS DA SUB/MG

NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS - MES / ANO ABRIL/2026

DIAS DA SEMANA - HORÁRIO = 18:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

FERIADOS E FINAIS DE SEMANA - HORÁRIO = 8:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

DIA SEMANAL FISCAL DE POSTURAS R.F.
1 QUARTA FEIRA Enio Santana Mesquita 939.055
2 QUINTA FEIRA Fabio da Corte 571.000
3 SEXTA FEIRA LEANDRO LOSANO PINTO 739.692
4 SABADO FÁBIO DA CORTE 571.000
5 DOMINGO FÁBIO DA CORTE 571.000
6 SEGUNDA FEIRA Fabricio Rodrigo Costa 939.926
7 TERÇA FEIRA Ivan Pedro F. dos Santos 939.923
8 QUARTA FEIRA Jose Almir R. Maciel 725.379
9 QUINTA FEIRA Leandro Losano Pinto 739.692
10 SEXTA FEIRA Luciana de Aquino Silva 733.341
11 SABADO WALBER SOUSA MACHADO 725.368
12 DOMINGO WALBER SOUSA MACHADO 725.368
13 SEGUNDA FEIRA Marcelo A.V. Carlesso 732.890
14 TERÇA FEIRA Paulo Alexandre S Batista 724.840
15 QUARTA FEIRA Walber Sousa Machado 725.368
16 QUINTA FEIRA Enio Santana Mesquita 939.055
17 SEXTA FEIRA Fabio da Corte 571.000
18 SABADO ÊNIO SANTANA MESQUITA 939.055
19 DOMINGO ÊNIO SANTANA MESQUITA 939.055
20 SEGUNDA FEIRA ÊNIO SANTANA MESQUITA 939.055
21 TERÇA FEIRA LUCIANA DE AQUINO SILVA 733.341
22 QUARTA FEIRA Fabricio Rodrigo Costa 939.926
23 QUINTA FEIRA Ivan Pedro F. dos Santos 939.923
24 SEXTA FEIRA Jose Almir R. Maciel 725.379
25 SABADO PAULO ALEXANDRE S. BATISTA 724.840
26 DOMINGO PAULO ALEXANDRE S. BATISTA 724.840
27 SEGUNDA FEIRA Leandro Losano Pinto 739.692
28 TERÇA FEIRA Luciana de Aquino Silva 733.341
29 QUARTA FEIRA Marcelo A.V. Carlesso 732.890
30 QUINTA FEIRA Paulo Alexandre S Batista 724.840

I - PUBLIQUE-SE

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 153511553

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2025/0012078-9

NOME DO SERVIDOR:

ROBERTO HIROSHI OCHIAI

REGISTRO FUNCIONAL:

638.976.7/2

DESPACHO:

CÒD 0123: Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/ 88, o tempo de 11 ano(s), 04 mês(es) e 17 dia(s), correspondente ao período de: 06/03/1995 a 10/08/2008.

Seção de Cadastro

Opção de Contribuição   |   Documento: 153525758

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos anexo único, do Artigo 2º Portaria nº 008/SEMPLA/2015, o Departamento de Gestão de Talentos faz publicar a Opção de Inclusão na Base de Contribuição do RPPS, Referente a Jornada Especial de trabalho do(a) servidor(a):

RF VINC NOME CARGO RUBRICA A PARTIR DE
8524165 2 GUILHERME TOMMASI KAPPAZ ANSM - MEDICO 8251 01/03/2026

Divisão de Controle de Pessoal

Apostilamento   |   Documento: 153469116

APOSTILAMENTO

SEI nº 6210.2025/0009151-7

Nos termos da decisão judicial proferida nos autos nº 1092971-51.2025.8.26.0053, proposta pelo servidor abaixo relacionado, perante a 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Comarca de São Paulo, em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, a percepção, A PARTIR DE ABRIL/2026, do adicional noturno, no importe de 25% sobre a hora noturna, nos períodos em que comprovado o labor em horário noturno, utilizando-se o divisor 150, com reflexos em 13º salário, descanso semanal remunerado e terço constitucional de férias:

RF/VINC / NOME / JORNADA / DIVISOR

7531371/2 / PERLA LISANDRA VITO CORREIA / J30 / 150

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 153517483

São Paulo, 25 de março de 2026.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8522073 1 ROSELI GOMES MOREIRA 2 24/03/2026
8533067 1 SEBASTIAO ROBERTO DE ALMEIDA 1 24/03/2026
8523835 1 SILVANA DE JESUS LEMOS 1 25/03/2026
8381224 1 TATIANA MOURAO BERTOLINO 3 24/03/2026
8531528 1 JULIA MARIA CANDIANI ROLIM LOUREIRO RIBEIRO 3 23/03/2026
8504300 1 LUCIA HELENA DIAS GONCALVES 1 25/03/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8437548 1 AUGUSTO CESAR DESSORDI 3 23/03/2026

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 153533470

PORTARIA Nº 014/FPETC/2026

Designação para acompanhar serviço de manutenção do ar condicionado em 28/03/2026 na SEDE da FPETC.

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015.

Considerando a necessidade da manutenção e reparo do equipamento de ar condicionado, na SEDE da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, a ser realizada em 28/03/2026;

Considerando a necessidade de acompanhamento do serviço a ser realizado;

RESOLVE:

I - Designar, o senhor Guilherme Giacomello Lopes RF: 952.731.1-1 - Chefe de Núcleo I - REF. CDA-3, para no dia 28/03/2026, realizar o acompanhamento, de profissional a ser indicado pelo Edifício Grande São Paulo, que executará as tarefas no horário das 07h00 ao término da execução.

II - Publique-se.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 153480669

Dados da Licitação

Número

153/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Aquisição de Mesa Rebatível

Processo

6011.2026/0000413-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6011.2026/0000413-4INTERESSADO: SGM/CAF/DGSAASSUNTO: Aquisição de Mesa Rebatível. I - À vista dos elementos contidos no presente, observados as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO, com base na designação promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, a contratação direta por dispensa eletrônica de licitação com disputa, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando a aquisição de Mesa Rebatível, conforme Termo de Referência (150765792), através da dispensa eletrônica nº 153/2026.II - DESIGNO o servidor Antonio Paz da Silva Júnior RF: 881.433-3 e demais membros da equipe de apoio, conforme Portaria nº 01/2026-SGM/CHG, para conduzir a sessão pública.

Arquivo (Número do documento SEI)

153363472

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153472068

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 171/SME/2026

Contratado(a)

PANINI BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.732.058/0002-90

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 171/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0022541-3 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PANINI BRASIL LTDA. - CNPJ Nº 58.732.058/0002-90 OBJETO: Contratação por Inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, da PANINI BRASIL LTDA. - CNPJ Nº 58.732.058/0002-90, para aquisição de 72.445 (setenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco) assinaturas de História em Quadrinhos para estudantes do Ensino Fundamental (Ciclo de Alfabetização, Ciclo Interdisciplinar e Ciclo Autoral), Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 23.568.157,76 (vinte e três milhões, quinhentos e sessenta e oito mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.03.2.571.1520.1 NOTA DE EMPENHO: 35.376/2026. DATA DA LAVRATURA: 24/03/2026. VIGÊNCIA: 1 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenador da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Ivam Ataide Faria, Diretor Presidente da PANINI BRASIL LTDA.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153428541

Núcleo de Licitação e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 153519741

Dados da Licitação

Número

90002/SME/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Pastas e Pulseiras

Objeto da licitação

Aquisição de Pasta Plástica em L e Pulseiras de Silicone - Campanha CEI Amigo do Peito 2026 e Rede Amigos do Peito 2026, conforme descrito no Anexo I e seu Apêndice "A".

Processo

6016.2026/0013385-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA N° 677/2026 - AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 90002/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO n.º 6016.2026/0013385-3- Aquisição de Pasta Plástica em L e Pulseiras de Silicone - Campanha CEI Amigo do Peito 2026 e Rede Amigos do Peito 2026, conforme descrito no Anexo I e seu Apêndice "A". Torna-se público que a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME, por meio da Coordenadoria de Compras - COMPS, sediada à Rua Dr. Diogo de Farias, nº 1247 - Sala 315 - Vila Clementino - CEP 04037-004, realizará a Dispensa Eletrônica nº 677/2026, para Aquisição de Pasta Plástica em L e Pulseiras de Silicone - Campanha CEI Amigo do Peito 2026 e Rede Amigos do Peito 2026, conforme descrito no Anexo I e seu Apêndice "A", quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta nº 90002/SME/2026 e seus anexos, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 30/03/2026 - Horário da fase de lances: das 09h30 às 15h30. O Aviso de Contratação poderá ser obtido através da internet pelo site www.comprasnet.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

153518649

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 153538186

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Ata de Realização do Pregão Eletrônico Nº 90035/2025 - Às 09:30 horas do dia 30 de outubro de 2025, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 10.053 de 07/11/2024, páginas. 14 a 20, D.O. 08/11/2024 e Portaria nº 10.058 de 29/11/2024, páginas 26 e 27, D.O. 02/12/2024, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e no Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, referente ao Processo nº 6016.2025/0021584-0, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90035/SME/2025. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor valor unitário do item. Objeto: Registro de preços para futura aquisição de produtos de Material e Higiene - Condicionador infantil para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de São Paulo. Após análise dos documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, foi declarado vencedor para o item 1 (100% quantitativo) que compõe o Pregão nº 90035/2025. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo para registro de intenção de recurso. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 16:21 horas do dia 25 de março de 2026, cuja ata foi lavrada e assinada pela Pregoeira e Equipe de Apoio. Data limite para registro de recurso: 30/03/2026 - Data limite para registro de contrarrazão: 02/04/2026 - Data limite para registro de decisão: 17/04/2026. A íntegra da Ata da Licitação, encontra-se disponibilizada em documento SEI nº 153536550.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153536550

Data de Publicação

26/03/2026

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 153476410

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0035629-1 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão participante - ARP 39/SME/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 153457591), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa DIRETA SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 01.867.983/0001-20, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 39/SME/2025 (SEI 152967703), para prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes e educadores do projeto Academia Estudantil de Letras (AEL), do Núcleo de Leitura e Literatura, da Divisão de Currículo, conforme descrito em (SEI 153100094 e 153156249), pelo valor total de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 25.792/2026 (SEI 153291430). II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DC (SEI 152967919). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

26/03/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 153542767

Principal

Especificação de Outras

Acionamento da Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0019466-6 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUC.AQUISIÇÕES - Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços. - Detentora: RICPEL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 42.124.513/0001-54 - Objeto: Aquisição de mobiliario: APOIO PARA PÉS - Pregão Eletrônico: 90006/SME/2025 - Ata de Registro de Preços: 21/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 153425045), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa RICPEL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. - CNPJ: 42.124.513/0001-54, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 21/SME/2025 (SEI 153055907), para a aquisição de 792 (setecentas e noventa e duas) unidades de apoio para pés, pelo valor unitário de R$ 155,77 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 123.369,84 (cento e vinte e três mil trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), onerando a(s) dotação(ões) orçamentária(s) 16.10.12.365.4028.4.360.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.365.4028.2.876.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.366.4027.2.823.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.361.4027.2.826.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.367.4027.2.827.44905200.03.2.571.1520.1, 16.10.12.365.4028.4.362.44905200.03.2.571.1520.1 e 16.10.12.362.4027.2.883.44905200.03.2.571.1520.1, indicada(s) na(s) Nota(s) de Reserva 24.793, 24.798, 24.800, 24.803, 24.804, 24.807 e 24.829/2026 (SEI 152977034). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SSME/COSERV/DIAL/Nuc.Aquisições (SEI 151458303). - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153543041

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de Despacho - Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2018/0017931-0 - Contratada: SERVI SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE INSTALAÇÕES LTDA. - CNPJ: 01.437.326/0001-43 - Assunto: Rerratificação de Despacho - Aplicação de penalidade - OUTUBRO/2009 Objeto: Contratação de empresa de vigilância e segurança patrimonial para as unidades educacionais da rede fisica da Secretaria, com utilização de sistema integrado de segurança eletrônica - Lote 08 - Pregão: 75/SME/2007 - Termo de Contrato: 37/SME/2008 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (SEI 128017123), RETIFICO o Despacho (SEI 022032501), publicado no D.O.C. de 23 de Outubro de 2019, página 66 (SEI 022373421), onde se lê: "... no valor de R$ 60.103,25 (sessenta mil cento e três reais e vinte e cinco centavos), com base nos cálculos referidos no documento SEI 020773232.", leia-se: "... no valor de R$ 20.456,21 (vinte mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e um centavos), com base no disposto no Acórdão TCM 72.000.686.10-20 (SEI 7601644).", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153543611

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2021/0116166-5 - Contratada: ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - CNPJ: 20.522.050/0001-46 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - OUTUBRO/2021 - Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, áreas internas e externas de UEs da SME. - Pregão: 10/SME/2018 - Termo de Contrato: 142/SME/2019 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 058164674 e 148967179 e da manifestação de SSME/COSERV/DIGECON - Limpeza no SEI 153474864 , com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, no valor de R$ 32.274,12 (trinta e dois mil duzentos e setenta e quatro reais e doze centavos), conforme SEI 056272121, em nome da empresa ESPECIALY TERCEIRIZAÇÃO EIRELI - CNPJ: 20.522.050/0001-46. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

26/03/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 153469502

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã.Assunto: Aditamento nº 02/DRE-BT/2026 - Termo do Contrato nº 58/DRE-BT/2023 - PREGÃO Nº 02/SME/2023 - prorrogação por 12 (doze) meses pelo período de 26/03/2026 a 25/03/2027.Processo: nº 6016.2023/0028374-4 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL1. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2023/0028374-4, notadamente pela pesquisa de preços praticados no mercado e pelas manifestações precedentes, nos termos do inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações c.c. Lei Federal 14.133/2021, Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.094/2026 e alterações, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a lavratura do Termo de Aditamento n° 02/DRE-BT/2026 ao contrato nº 58/DRE-BT/2023, cuja empresa contratada é a LAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 27.675.373/0001-19, por 12 (doze) meses a partir de 26/03/2026, em conformidade com as disposições da minuta doc. SEI nº 152028440, pelo valor estimado mensal de R$ 10.185,76 (dez mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 122.229,12 (cento e vinte e dois mil duzentos e vinte e nove reais e doze centavos), conforme doc. SEI nº 153412656, com a finalidade de prestação de serviços de conservação e limpeza de instalações prediais, mobiliários e áreas internas e externas no prédio da Diretoria Regional de Educação do Butantã.2. Em consequência, para suportar as despesas iniciais decorrentes da presente contratação, AUTORIZO emissão das Notas de Empenho a onerar as dotações orçamentárias n°16.22.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.90010, por meio do extrato de reserva nº 17.851.3. Ante a instrução, designo como gestor e fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 152307432 - DRE BT;4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - R.F.:842.546.9/2.5. Publique-se.6. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, antecedendo a assinatura do termo aditivo, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019. Thiago Adolpho Ecard Diretor de DIAF Respondendo pelo Expediente da DRE-BT(Portaria SME nº 3.666/2026)

Anexo I (Número do Documento SEI)

153407869

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153484171

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã.Assunto: Aditamento Termo de Aditamento nº 13/DRE-BT/2025 - BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA- CNPJ: 09.114.027/0001-80Processo: nº 6016.2023/0043240-5 DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL1. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2023/0043240-5, notadamente pela pesquisa de preços praticados no mercado e pelas manifestações precedentes, nos termos do inciso II do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações c.c. Lei Federal 14.133/2021, Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.094/2026 e alterações, e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO a lavratura do Termo de Aditamento n° 13/DRE-BT/2025 ao contrato nº25/DRE-BT/2023, cuja empresa contratada é a BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA- CNPJ: 09.114.027/0001-80, pelo período de 4 (quatro) meses, a partir de 01/06/2025 a 01/09/2025, para fins de regularização em conformidade com as disposições da minuta doc. SEI nº 152553222, pelo valor estimado mensal de R$ 1.235,16 (mil duzentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos), o valor unitário de cada purificador é de R$ 34,31 (trinta e quatro reais e trinta e um centavos) e o valor mensal é de R$ 308,79 (trezentos e oito reais e setenta e nove centavos), para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Diretoria Regional de Educação do Butantã.2. Ante a instrução, designo como gestor e fiscais do contrato, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14, os servidores indicados em doc. SEI 152550102- DRE BT;4. Fica designado ainda, o fiscal contábil que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Alex Nunes Cerqueira - R.F.:842.546.9/2.5. Publique-se.6. A verificação da documentação e procedimentos tendentes à formalização do ajuste ficará sob responsabilidade da DIAF-GC desta DRE, em especial, antecedendo a assinatura do termo aditivo, a realização da consulta obrigatória, nos termos da Instrução nº 02 do Tribunal de Contas do Município de 10 de maio de 2019. Thiago Adolpho Ecard Diretor de DIAF Respondendo pelo Expediente da DRE-BT(Portaria SME nº 3.666/2026)

Anexo I (Número do Documento SEI)

153420532

Data de Publicação

26/03/2026

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153467778

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0047816-1

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO DEVIDO A ISENÇÃO DE IPTU - EXERCÍCIO DE 2026 nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO DEVIDO A ISENÇÃO DE IPTU - EXERCÍCIO DE 2026 - CÁRITAS CAMPO LIMPO - CEI MÃE DE DEUS

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: CÁRITAS CAMPO LIMPO - CEI MÃE DE DEUS ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO DEVIDO A ISENÇÃO DE IPTU - EXERCÍCIO DE 2026 nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024 Processo nº 6016.2017/0047816-1 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, e considerando, o Termo de Colaboração nº 1082 /DRE-BT/2017 e seus Aditamentos, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do referido Termo de Colaboração, mantido com a Organização da Sociedade Civil - CÁRITAS CAMPO LIMPO - CNPJ N° 64.033.061/0001-38, para que conste a exclusão da verba de IPTU devido a isenção para o exercício de 2026 do imóvel onde está instalado o CEI PARC MÃE DE DEUS, a partir da data da solicitação. Thiago Adolpho Ecard - Diretor de DIAF - Respondendo pelo Expediente da DRE BUTANTÃ - Portaria SME nº 3666/2026.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153469563

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0052054-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação União e Progresso do Parque Araribá e Adjacências e CEI Delfina Marques Jardim, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS ASSUNTO: Aditamento do Termo de Colaboração para alteração das Cláusulas Contratuais para fins de adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e alterações posteriores - CEI DELFINA MARQUES JARDIM Processo nº 6016.2022/0052054-0 CEI DELFINA MARQUES JARDIM 1. À vista dos elementos que instruem o processo 6016.2022/0052054-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 153342760, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN 48/2025 e alterações posteriores, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 14 / DRE-BT/ 2022 - DRE-BT- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - "ASSOCIAÇÃO UNIÃO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBÁ E ADJACÊNCIAS", localizada na Rua Leopoldino José de Camargo, nº 551 - Bairro: Parque Arariba, CEP 05778-240 - São Paulo - SP, CNPJ nº 50.105.899/0001-85, que tem por objetivo a alteração de cláusula contratual do CEI DELFINA MARQUES JARDIM para adequação a Instrução Normativa SME Nº 48/2025, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 101.351,90 (cento e um mil trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos), mais o repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.560,08 (sete mil quinhentos e sessenta reais e oito centavos) mais IPTU, perfazendo o total de repasse mensal de R$ 124.110,88 (cento e vinte e quatro mil cento e dez reais e oitenta e oito centavos) de acordo com a MINUTA em doc. SEI nº 152092379, e o Plano de Aplicação Financeira aprovado, a partir da publicação. 2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária nº 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00; 3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 4. Como condição para assinatura do termo de Aditamento, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 5. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 6. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Thiago Adolpho Ecard Diretor de DIAF Respondendo pelo Expediente da DRE-BT (Portaria SME nº 3.666/2026)

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153517073

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0060368-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS - ANPUAD e CEI ELIANA E SUA TURMINHA, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2018/0060368-5 - CEI ELIANA E SUA TURMINHA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 153371757, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 789/DRE-CAMPO LIMPO/2018/RPP, firmado com a OSC ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PREVENÇÃO AO USO E ABUSO DE DROGAS - ANPUAD, localizado na Rua Guilherme Florence, nº 192 - Bairro: Jardim Ipê, CEP 05797-320, São Paulo, CNPJ 03.208.085/0001-96, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI ELIANA E SUA TURMINHA, com atendimento para 181 crianças, sendo 151 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 195.793,03 (cento e noventa e cinco mil setecentos e noventa e três reais e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 76.501,13 (setenta e seis mil quinhentos e um reais e treze centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 10.791,92 (dez mil setecentos e noventa e um reais e noventa e dois centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 283.086,08 (duzentos e oitenta e três mil oitenta e seis reais e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 153096736, de acordo com a minuta documento SEI nº 153107008 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.777/2026, SEI nº 153096433. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James da Silva, RF 708.651.2/2. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153394790

Dados da Licitação

Número da Ata

ATA RP nº 11/SME/202

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

POLTRONA GIRATORIA

Objeto da licitação

rocesso SEI nº 6016.2026/0034381-5Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Detentora: FK GRUPO S/A Assunto: ATA RP nº 11/SME/2024 - Aquisição de Poltrona Giratória

Processo

6016202600343815

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/03/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2026/0034381-5Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro Detentora: FK GRUPO S/A Assunto: ATA RP nº 11/SME/2024 - Aquisição de Poltrona Giratória I. À vista dos elementos que instruem os autos em epígrafe, parecer do órgão gerenciador doc SEI ''153140542 e 153290070", nos termos do parágrafo 6º do art. 82 e art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto nº 64.904/2026, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa FK GRUPO S/A, inscrita no CNPJ nº 55.088.157/0001-02, objetivando a aquisição de 23 (vinte e três) Poltronas Giratória, conforme ATA RP, visando atender os setores jurisdicionadas pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor total da contratação de R$ 12.164,47 (doze mil, cento e sessenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), que estará onerando a dotação orçamentária nº 16.16.12.122.4001.2.100.44905200.00.1.500.9001.0, para o orçamento vigente e após atestamento do recebimento dos materiais a consecutiva emissão da nota de Liquidação e cancelamentos se houver.III. O início da entrega dos produtos, deverão ocorrer à partir Abril de 2026, conforme Ordem de Fornecimento/e-mail.IV. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal desta contratação os servidores designados conforme documento SEI nº"152810893".V. Os servidores ora designados no documento SEI "152810893", exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.VI. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VII. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

153352759

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153446380

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0051752-5

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES - CEI SOARES LIMA - CNPJ nº 09.404.384/0001-82. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2018/0051752-5. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 743/DRE FB/2018 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LURDES" - CNPJ nº: 09.404.384/0001-82, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI SOARES LIMA. A capacidade de atendimento, que era de 94 crianças sendo de 48 de berçário passará a ser de 81 crianças sendo de 45 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 134.432,79 (cento e trinta e quatro mil e quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

153267464

Anexo II (Número do Documento SEI)

153366513

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153445739

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054287-0

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de Colaboração visando a alteração da capacidade da unidade.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: INSTITUTO MIRACEMA - CEI NAKINE - CNPJ nº 02.483.438/0001-01. ASSUNTO: ADITAMENTO DE CAPACIDADE. PROCESSO: 6016.2017/0054287-0. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 715/DRE-FB /2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO MIRACEMA" - CNPJ nº: 02.483.438/0001-01, visando a alteração da capacidade de atendimento do CEI NAKINE. A capacidade de atendimento, que era de 113 crianças sendo de 41 de berçário passará a ser de 118 crianças sendo de 46 de berçário, a partir da data da publicação. O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 168.355,26 (cento e sessenta e oito mil e trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.3025.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

153348771

Anexo II (Número do Documento SEI)

153127321

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 153521435

Principal

Número do Contrato

240/DRE-G/2026

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6016.2026/0012402-1 Contrato nº: 240/DRE-G/2026 Contratante: Diretoria Regioanal de Educação GuaianasesCNPJ sob n°: 46.392.114/0013-69 Contratada: QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACNPJ sob nº: 07.118.264/0001-93 Objeto: Luvas Descartáveis Nitrilo e Látex Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº.35/SME/2025 Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. Data de Assinatura: 25/03/2026 Vigência: de 25/03/2026 à 24/03/2027 Valor Total: R$ 101.500,00 (cento e um mil e quinhentos reais) Dotação Orçamentária: 16.21.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0 e 16.21.12.361.4027.2.826.33903000.00.1.500.9001.0Nota de Empenho nº: 34.940/2026; 34.979/2026; 34.982/2026; 35.001/2026 e 35.004/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153520032

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153502044

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048218-5

Número do contrato

Nº 1044/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1447/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MORIAH

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.475.642/0001-96

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1447/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1044/DRE-G/2017-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048218-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) ASSOCIAÇÃO MORIAH.CNPJ: 07.475.642/0001-96VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI ELOHIM-3.2 ENDEREÇO: RUA MANOEL BORGES DA CRUZ- Nº 11- GUAIANASES - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 76 CRIANÇAS, SENDO 31 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 16 - R$ 1.045,70/ 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 31- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 98.214,803.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 15.705,533.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 4.683,12+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 118.603,453.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 3.064.957,22VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 3.064.957,22DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 12/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREANA LUZIA DE MORAES - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153403069

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153535157

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0078453-5

Número do contrato

Nº 279/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1619/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1619/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 279/DRE-G/2020-RPP-CRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0078453-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA.CNPJ: Nº 02.080.755/0001-79VIGÊNCIA: de 01/10/2020 A 30/09/2025OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Redução de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI CHICA DA SILVA-ENDEREÇO: RUA BALTAZAR GRACIAN- Nº 9- COHAB BARRO BRANCO II - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 59 CRIANÇAS, SENDO 26 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 59 - R$ 1.358,06 00 - R$ 1.045,70 00 - R$ 959,36 00 - R$ 8887,83VALOR DO BERÇÁRIO 26 -R$ 506,63 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 80.125,54VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 13.172,38VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DE ACRÉSCIMO BAIXA DEMANDA 20%: R$ 18.659,58VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 4.160,60+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 116.118,10MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.347.829,55VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.347.829,55DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 17/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREJULIANA RIBEIRO TORQUATO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2020

Data de Fim

30/09/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Redução de Berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153415241

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153536156

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048525-7

Número do contrato

Nº 522/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1510/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES-EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1510/DRE-G/2026-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 522/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048525-7PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e o INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA.CNPJ: Nº 02.080.755/0001-79VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI VOVO ANNA GOMES-ENDEREÇO: RUA MASSAPÊ- Nº 25- JD LAJEADO - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 87 CRIANÇAS, SENDO 35 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 27 - R$ 1.045,70 00 - R$ 959,36 00 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 35- R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 109.717,50VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 17.732,05VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DE ACRÉSCIMO BAIXA DEMANDA 20%: R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 4.829,52+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 132.279,07MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 3.429.870,37VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 3.429.870,37DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 13/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRE GUAIANASESJULIANA RIBEIRO TORQUATO - OSC

Natureza da Despesa


Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153414674

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153536743

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0078465-9

Número do contrato

Nº 285/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1508/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1508/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 285/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0078465-9PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA.CNPJ: 02.080.755/0001-79VIGÊNCIA: de 02/10/2025 A 01/10/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores.CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI CORA CORALINA3.2 ENDEREÇO: RUA SERRA DAS ARARAS- Nº 401- VILA IOLANDA - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 83 CRIANÇAS, SENDO 18 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 5 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 23 - R$ 1.045,70 00 - R$ 959,36 00 - R$ 8887,83VALOR DO BERÇÁRIO 18 -R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 105.534,703.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 9.119,343.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 5.846,16 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 120.500,203.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.816.136,38VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.816.136,38DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 13/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREJULIANA RIBEIRO TORQUATO - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

02/10/2025

Data de Fim

01/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de Berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153414282

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153537288

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0049794-3

Número do contrato

Nº 200/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1511/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.762.025/0001-01

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1511/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 200/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0049794-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO.CNPJ: 12.762.025/0001-01VIGÊNCIA: de 24/06/2025 A 23/06/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA IX3.2 ENDEREÇO: RUA ALDO LOMBARDI- Nº 72- CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 89 CRIANÇAS, SENDO 53 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 29 - R$ 1.045,70/ 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 53- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 111.808,903.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 26.851,393.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 10.071,71+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 148.732,003.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.962.205,46VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.962.205,46DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 13/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREADRIANO BATISTA TEIXEIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/06/2025

Data de Fim

23/06/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO COM REDUÇÃO DE BERÇÁRIO

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153413432

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153537957

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0027365-4

Número do contrato

Nº 111/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1506/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.762.025/0001-01

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1506/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 111/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0027365-4PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO.CNPJ: 12.762.025/0001-01VIGÊNCIA: de 01/04/2025 A 31/03/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIEVIRA IV3.2 ENDEREÇO: RUA PASCOAL DIORIO- Nº 114- GUAIANASES - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 72 CRIANÇAS, SENDO 39 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 12 - R$ 1.045,70/ 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 39- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 94.032,003.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 19.758,573.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 6.500,00+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 120.290,573.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 6.888.654,72VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 6.888.654,72DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 13/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREADRIANO BATISTA TEIXEIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Ampliação de berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153412733

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153538468

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0029747-2

Número do contrato

Nº 113/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1475/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.762.025/0001-01

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1475/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 113/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0029747-2PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO.CNPJ: 12.762.025/0001-01VIGÊNCIA: de 01/04/2025 a 31/03/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA VII-3.2 ENDEREÇO: RUA SANTANA DO RIO PRETO- Nº 80- VL COSMOPOLITA - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 113 CRIANÇAS, SENDO 41 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 23 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 41- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 134.919,883.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 20.771,833.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 12.000,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 167.691,713.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 9.593.019,83VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 9.593.019,83DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 13/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREADRIANO BATISTA TEIXEIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/04/2025

Data de Fim

31/03/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153412316

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153539374

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0009327-3

Número do contrato

Nº 15/DRE-G/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1476/DRED-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.762.025/0001-01

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1476/DRED-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 15/DRE-G/2020-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2020/0009327-3PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO.CNPJ: 12.762.025/0001-01VIGÊNCIA: de 01/02/2025 a 31/01/2030OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário nos Termos da IN SME Nº 48/2025 .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA III-3.2 ENDEREÇO: RUA EDSON CHAGAS- Nº 26- JD. PÉROLA I - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 137 CRIANÇAS, SENDO 66 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 30 - R$ 959,36 / 17 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 66- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 156.728,513.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 33.437,583.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 7.500,00 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 197.666,093.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 10.811.634,95VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 10.811.634,95DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0 .DATA DA LAVRATURA: 13/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREADRIANO BATISTA TEIXEIRA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/02/2025

Data de Fim

31/01/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153411630

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153539720

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ATRAVES

Número do contrato

Nº 795/DRE-G/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1473/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ATRAVESSANDO OS VALES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.906.535/0001-75

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1473/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 795/DRE-G/2017-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048466-8PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ATRAVESSANDO OS VALES.CNPJ: Nº 07.906.535/0001-75VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria de Educação- DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores.CLÁUSULA TERCEIRA - DOS(as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:NOME: CEI PAZ NOS VALES-ENDEREÇO: RUA PIRES DE ÁVILA- Nº 13/17- JD.SÃO JOÃO - SÃO PAULO-SPATENDIMENTO: 190 CRIANÇAS, SENDO 100 DE BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOSVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 30 - R$ 1.045,70 30 - R$ 959,36 70 - R$ 887,83VALOR DO BERÇÁRIO: 100- R$ 506,63VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 203.783,50VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 50.663,00VALOR DO REPASSE INICIAL R$ 0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 11.930,52+ IPTUVALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 266.377,02MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 6.878.080,44VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 6.878.080,44DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 13/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREJOSÉ HUBNER DE MIRANDA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153406385

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153540202

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048235-5

Número do contrato

Nº 214/DRE-G/2017-RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 1500/DRE-G/2026-RPI

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ATRAVESSANDO OS VALES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.906.535/0001-75

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1500/DRE-G/2026-RPI-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 214/DRE-G/2017-RPICRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048235-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e o (a) ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA ATRAVESSANDO OS VALES.CNPJ: 07.906.535/0001-75VIGÊNCIA: de 15/10/2022 A 14/10/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, nos Termos da IN SME Nº 48/2025 .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI FAZENDA DO CARMO II-A-3.2 ENDEREÇO: RUA INDIRA GHANDI - Nº 2000- COHAB FAZENDA DO CARMO - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 173 CRIANÇAS, SENDO 55 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 30 - R$ 959,36 / 53 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 55- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 188.690,393.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 27.864,653.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 0,003.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 216.555,043.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPIVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 5.081.824,94VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 5.081.824,94DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 13/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREJOSÉ HUBNER DE MIRANDA - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/10/2022

Data de Fim

14/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Aumento da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153405362

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153540764

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048212-6

Número do contrato

Nº 383/DRE-G/2018-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 1497/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO MORIAH.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.475.642/0001-96

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1497/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 383/DRE-G/2018-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2017/0048212-6PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO MORIAH.CNPJ: 07.475.642/0001-96VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria. Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário nos Termos da IN SME Nº 48/2025 e alterações posteriores. .CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI EFRAIM3.2 ENDEREÇO: AV.NORDESTINA- Nº 5.100- GUAIANASES - SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 162 CRIANÇAS, SENDO 57 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 5 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 30 - R$ 1.045,70/ 30 - R$ 959,36 / 42 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 57- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 178.924,263.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 28.877,913.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 18.268,82+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 226.070,993.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 5.838.135,03VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 5.838.135,03DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 13/03/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DREANA LUZIA DE MORAES - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153404712

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 153465048

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de ATA

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0026705-1Assunto: Acionamento da Ata de Registro de PreçosI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, no valor total de R$ 14.734,50 (quatorze mil setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), onerando as dotações orçamentárias: 16.11.12.365.4028.4.360.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 9.662,07 (nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e sete centavos), 16.11.12.365.4028.2.876.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 1.580,04 (um mil quinhentos e oitenta reais e quatro centavos), 16.11.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 1.956,24 (um mil novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos), 16.11.12.361.4027.2.826.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 1.410,75 (um mil quatrocentos e dez reais e setenta e cinco centavos), 16.11.12.367.4027.2.827.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 68,97 (sessenta e oito reais e noventa e sete centavos) e 16.11.12.366.4027.2.823.33903000.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 56,43 (cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), em favor da empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ nº 31.556.536/0001-11 para a aquisição 2.350 de tubos/bisnagas de produtos para prevenir assadura, tendo como valor unitário: R$ 6,27 (seis reais e vinte e sete centavos), da Ata de de R.P. Nº 02/SME/2026.II. Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, a assinar o respectivo Contrato. No ato, a empresa deverá apresentar a documentação. Os documentos deverão ser entregues junto a DRE-IP/DIAF/Compras e Contratos por meio eletrônico através do e-mail: smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br ou à R. Leandro Dupret, 525 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h, dias úteis. ATA DE R.P. Nº 02/SME/2026, EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/SME/2025, PROCESSO Nº 6016.2025/0016599-0 OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de tubos/bisnagas de produtos para prevenir assadura. DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. - CNPJ nº 31.556.536/0001-11.III - Com fundamento no artigo 117 da nº 14.133/21 c.c. o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, DESIGNO a Sra.Débora Lacerda do Carmo, R.F. 881.944.1/3, para fiscalizar e acompanhar e em caso de impedimento legal designo como suplente o servidor Jorge Alves Mangueira R.F. 780.154.8/8, conforme doc. SEI nº152204530.IV - Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

26/03/1985

Outras (NP)   |   Documento: 153465182

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de ATA

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2026/0033239-2Assunto: Acionamento da Ata de Registro de PreçosI. No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no inciso II do artigo 40 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais normas complementares aplicáveis à espécie AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.11.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.01 no valor de R$ 431,00 (quatrocentos e trinta e um reais) em favor da empresa DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ nº 13.524.344/0001-41 para a aquisição de 100 pacotes de açúcar refinado amorfo, tendo como valor unitário: R$ R$ 4,31 (quatro reais e trinta e um centavos), da Ata de de R.P. Nº 01/SEGES -COBES/2025.II. Fica convocada a empresa abaixo relacionada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta convocação, a assinar o respectivo Contrato. No ato, a empresa deverá apresentar a documentação. Os documentos deverão ser entregues junto a DRE-IP/DIAF/Compras e Contratos por meio eletrônico através do e-mail: smedreipirangalic@sme.prefeitura.sp.gov.br ou à R. Leandro Dupret, 525 - Bairro Vila Clementino - São Paulo/SP, no horário das 10h às 16h, dias úteis ATA DE DE R.P. Nº 01/SEGES-COBES/2025, EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/SEGES-COBES/2025, PROCESSO Nº 6013.2024/0001132-4. OBJETO: Registro de Preços para a aquisição de pacotes de açúcar refinado amorfo. DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 13.524.344/0001-41.III - Com fundamento no artigo 117 da nº 14.133/21 c.c. o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, DESIGNO o Sr. Renato Gondim Rios, R.F. 842.519.1/1, para fiscalizar e acompanhar e em caso de impedimento legal designo como suplente o servidor Rene Di Donato Teixeira, R.F. 802.889.3/1, conforme doc. SEI nº 153040390IV. Publique-se e encaminhe-se o presente ao setor contábil para providências quanto ao Empenho.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

26/03/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 153444841

Principal

Título do Documento a ser Retificado

EXTRATO DE CONTRATO/NOTA DE EMPENHO (NP)

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO da publicação do D.O.C. de 23/03/2026 - pág. 366-367Número do Contrato- 26/2026Contratada: LARISSA VALERIA MARTINS DOS SANTOSCPF /CNPJ/ RNE XXX.590.198-XX Leia-se como segue e não como constou Extrato de Contrato/Nota de empenho Prazo do Contrato - 278

Data de Publicação

26/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

153445088

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153495351

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0103766-4

Objeto

Aditamento

Descrição detalhada do objeto

Alteração de capacidade

Conteúdo do despacho

6016.2022/0103766-4I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO de Termo de Colaboração com a OSC ""SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA , CNPJ: nº 22.690.069/0001- 27, para alteração da capacidade de atendimento do CEI PARCEIRO RAIO DE SOL II - MESTRE PAULO FREIRE, para 511 crianças, sendo 217 de berçário, na faixa etária de 0 a 03 anos, a partir da data de publicação, totalizando o valor mensal de R$ 657.446,33 (seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos) incluindo valor de aluguel, IPTU e adicional berçário, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22.V. As despesas decorrentes do aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº.1.074/26;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suelen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

153493989

Outras (NP)   |   Documento: 153532950

Principal

Especificação de Outras

Atestado Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0038815-0 Interessado(a): WESLEY DIONE GRANJA Assunto: Atestado de Capacidade Técnica. 1. À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME n.º 5.318/20, AUTORIZO a expedição do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA em favor da empresa WESLEY DIONE GRANJA, inscrita no CNPJ sob nº 31.301.174/0001-18, referente ao Processo SEI nº 6016.2026/0038815- 0, cujo objeto foi a aquisição de material de consumo: fraldas descartáveis tamanhos infantil e adulto, para atendimento à Rede Municipal de Educação. 2. Publique-se o item 1. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153494540

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153533910

Principal

Especificação de Outras

Atestado de Capacidade Técnica

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0038506-2 Interessado(a): WESLEY DIONE GRANJA Assunto: Atestado de Capacidade Técnica. 1. À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mimconferidas pela Portaria SME n.º 5.318/20, AUTORIZO a expedição do ATESTADO DECAPACIDADE TÉCNICA em favor da empresa WESLEY DIONE GRANJA, inscrita noCNPJ sob nº 31.301.174/0001-18, referente ao Processo SEI nº 6016.2025/0102556-4, cujo objeto foi a aquisição de material de consumo: fraldas descartáveistamanhos infantil e adulto, para atendimento à Rede Municipal de Educação. 2. Publique-se o item 1.Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153497639

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153483856

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento Parcial das Notas de reserva

Síntese (Texto do Despacho)

EMPRESA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CNPJ 34.028.316/0031-29INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Pirituba/JaraguáASSUNTO: Cancelamento Parcial das Notas de Reserva/Empenho - 2026 - TC 295/DRE PJ/2025 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo n° 6016.2025/0096214-9, contidos no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a anulação parcial das Notas de Reserva/Empenho abaixo relacionadas, emitidas a favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, tendo em vista a não utilização do saldo das mesmas:NE CEI nº 15186/2026 - R$ 1.357,05 (Mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos),NR CEI nº 3497/2026 - R$ 1.357,05 (Mil trezentos e cinquenta e sete reais e cinco centavos),NE EMEI nº 15176/2026 - R$ 2.216,00 (Dois mil duzentos e dezesseis reais),NR EMEI nº 3402/2026 - R$ 2.216,00 (Dois mil duzentos e dezesseis reais),NE EMEF nº 15181/2026 - R$ 2.926,16 (Dois mil novecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos),NR EMEF nº 3416/2026 - R$ 2.2926,16 (Dois mil novecentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos),NE EMEFM nº 15193/2026 - R$ 124,64 (Cento e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos),NR EMEFM nº 3549/2026 - R$ 124,64 (Cento e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos),NE EMEBS nº 15189/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),NR EMEBS nº 3532/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),NE CECI nº 15187/2026 - R$ 62,32(Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),NR CECI nº 3511/2026 - R$ 62,32(Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),NE CIEJA nº 15197/2026 - R$ 62,32(Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),NR CIEJA nº 3578/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),NE DRE nº 15195/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),NR DRE nº 3563/2026 - R$ 62,32 (Sessenta e dois reais e trinta e dois centavos.),Totalizando as Notas de Reserva/Empenho o valor de R$ 6.873,13 (seis mil oitocentos e setenta e três reais e treze centavos), uma vez que não será mais utilizado, pois o valor empenhado trata-se de valor estimado. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153392357

Data de Publicação

26/03/2026

Convênios e Parcerias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153514458

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041578-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - ICEQ e CEI ANGLICANA JULIAN THOMAS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0041578-0 DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041578-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 812.2017/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - OSC INSTITUTO CONSTRUINDO UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE - ICEQ- CNPJ n.º 15.221.952/0001-02, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI ANGLICANA JULIAN THOMAS, passando a atender 179 crianças de 00 a 03 anos, sendo 79 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 251.165,33 (duzentos e cinquenta e um mil cento e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) + IPTU conforme a MINUTA em doc. SEI! 153007216 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 151561902 e 151561770.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 152475216;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153518535

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041630-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ALEGRIA DE VIVER e CEI CISNE ENCANTADO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0041630-1 DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0041630-1, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 372.2017/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - OSC INSTITUTO ALEGRIA DE VIVER - CNPJ n.º 03.653.346/0001-87, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI CISNE ENCANTADO, passando a atender 80 crianças de 00 a 03 anos, sendo 38 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 126.965,79 (cento e vinte e seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e setenta e nove centavos) + IPTU conforme a MINUTA em doc. SEI! 153112969 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 151602599 e 151602663.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI!152969685;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153519681

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0100417-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO MÃE RAINHA e CEI FLOR DO CAMPO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2021/0100417-9 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2021/0100417-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 61.2023/DRE-PJ - CEI PARC, com a Organização da Sociedade Civil - OSC INSTITUTO MÃE RAINHA - CNPJ n.º 12.126.865/0001-88, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI FLOR DO CAMPO, passando a atender 159 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 207.370,78 (duzentos e sete mil trezentos e setenta reais e setenta e oito centavos) + IPTU conforme a MINUTA em doc. SEI! 152770138 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 151631038 e 153214833.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 152500185;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153523118

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0111365-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES e CEI JARDIM DOS SONHOS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2025/0111365-0 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2025/0111365-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 41.2025/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO SANTA EDWIGES- CNPJ n.º 09.201.979/0001-30, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI JARDIM DOS SONHOS, passando a atender 157 crianças de 00 a 03 anos, sendo 71 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$218.959,86 (duzentos e dezoito mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos) + IPTU conforme a MINUTA em doc. SEI! 153113726 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 151650101 e 151649995.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 152470245;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153524617

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042034-1

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - ASSET e CEI NELSON MANDELA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0042034-1 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042034-1, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 459.2017/DRE-PJ- CEI PARC, com a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR - ASSET- CNPJ n.º 58.106.972/0001-45, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI PARC NELSON MANDELA, passando a atender 117 crianças de 00 a 03 anos, sendo 48 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 171.092,84 (cento e setenta e um mil noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos) + IPTU conforme a MINUTA em doc. SEI! 153156580 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 151693816 e 151693726.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 152961212;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153525539

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042059-7

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS e CEI PARQUE DAS NAÇÕES, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0042059-7 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042059-7, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 396.2017/DRE-PJ-RPI, com a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS- CNPJ n.º 03.864.895/0001-09, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI INDIR PARQUE DAS NAÇÕES, passando a atender 215 crianças de 00 a 03 anos, sendo 89 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 271.069,32 (duzentos e setenta e um mil sessenta e nove reais e trinta e dois centavos) conforme a MINUTA em doc. SEI! 153144912 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 152049712 e 152049561.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 152606306;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153529462

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0042089-9

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIACAO COMUNITARIA PRIMEIRO PASSO JARDIM DONARIA e CEI PRIMEIRO PASSO, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2017/0042089-9 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2017/0042089-9, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 411.2017/DRE-PJ-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIACAO COMUNITARIA PRIMEIRO PASSO JARDIM DONARIA- CNPJ n.º 05.075.160/0001-13, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI PRIMEIRO PASSO, passando a atender 52 crianças de 00 a 03 anos, sendo 26 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 104.583,39 (cento e quatro mil quinhentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos) conforme a MINUTA em doc. SEI! 153154149 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 151662488 e 151662435.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 152835003;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153532948

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0069928-5

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA e CEI RECANTO FELIZ, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO: 6016.2019/0069928-5DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2019/0069928-5, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 233.2019/DRE-PJ-CEI PARCEIRO, com a Organização da Sociedade Civil - OSC SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ n.º 61.699.567/0001-92, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI PARCEIRO RECANTO FELIZ, passando a atender 108 crianças de 00 a 03 anos, sendo 45 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 157.540,71 (Cento e cinquenta e sete mil quinhentos e quarenta reais e setenta e um centavos) + IPTU conforme a MINUTA em doc. SEI! 153251252 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 151660576 e 151660631.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 153125592;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153533902

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0051887-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUVENIL E INFANTIL SANTO EXPEDITO e CEI UNIVERSIDADE DA CRIANÇA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2019/0051887-6 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2019/0051887-6, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 149.2019/DRE-PJ- CEI PARC, com a Organização da Sociedade Civil - OSC ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUVENIL E INFANTIL SANTO EXPEDITO - CNPJ n.º 12.670.637/0001- 74, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI UNIVERSIDADE DA CRIANÇA, passando a atender 86 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 130.479,70 (cento e trinta mil quatrocentos e setenta e nove reais e setenta centavos) + IPTU conforme a MINUTA em doc. SEI! 152984854 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 151576153 e 151576093.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 152497733;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153534580

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0076744-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC SERVIÇO ASSISTENCIAL LAR ESTRELA GUIA e CEI VILA SULINA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: 6016.2019/0076744-2 DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2019/0076744-2, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal n.º 13.019/14, Decreto n.º 57.575/16, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME n.º 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração n.º 47.2020/DRE-PJ- RPP, com a Organização da Sociedade Civil - OSC SERVIÇO ASSISTENCIAL LAR ESTRELA GUIA- CNPJ n.º 08.307.663/0001-65, que tem por objetivo a ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO no CEI VILA SULINA, passando a atender 75 crianças de 00 a 03 anos, sendo 39 de berçário, pelo valor de repasse mensal de R$ 121.078,27 (cento e vinte e um mil setenta e oito reais e vinte e sete centavos) + IPTU conforme a MINUTA em doc. SEI! 153149550 e o Plano de Recursos Financeiros - Plano de trabalho que faz parte integrante do termo em doc. SEI! 151563274 e 151850548.2. As despesas decorrentes do Termo de Parceria deverão onerar a dotação orçamentária citada em doc. SEI! 152486225;3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto n.º 57.575/16;4. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;5. Como condição para assinatura do termo de colaboração, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas;6. Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153534269

Dados da Licitação

Número

02/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Higiene Pessoal

Objeto da licitação

Creme Dental com flúor e sem flúor.

Processo

6016.2025/0143395-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

Processo: Nº 6016.2025/0143395-6 Interessado: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Assunto: Aquisição de Creme Dental Com e Sem Flúor (5.400 unidades com flúor e 4.644 unidades sem flúor), destinados ao atendimento das unidades escolares da DRESA. DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes Doc. SEI nº 153318047 e o Parecer Jurídico SEI nº 153328702, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/2020 e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas complementares aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de 5.400 (cinco mil e quatrocentos) unidades com flúor e 4.644 (quatro mil seiscentos e quarenta e quatro) unidades sem flúor, destinados ao atendimento das unidades escolares sob a jurisdição desta Diretoria de Educação Santo Amaro, conforme Dispensa Eletrônica 02/SME/DRESA/2026 UASG nº 925199-2/2026, Doc. SEI nº 153183162.Nos termos da Lei 14.133/2021, duas (2) empresas foram habilitadas para o fornecimento dos dois (2) itens, conforme segue: Item 1: Creme dental Com flúor: Fornecedor: Indústrias K1 Cosméticos EPP, inscrita sob o CNPJ: 34.505.844/0001-06Aquisição: 5.400 (cinco mil e quatrocentos), unidades.Representante legal: Sra. Naiara Cristina CaumEndereço: Avenida Silio Paschoal, nº 170, Bairro: Distrito Industrial Amadeu Scaramella, - CEP: 15200-000, José Bonifácio/SPValor unitário: R$ 2,75 (dois reais e setenta e cinco centavos);Valor total: R$ 14.850,00 (quatorze mil oitocentos e cinquenta reais); Item 2: Creme dental Sem flúor:Fornecedor: UPDENT Importação e Exportação Comercial LTDA, inscrita sob o CNPJ: 20.306.488/0001-97Aquisição: 4.644 (quatro mil seiscentos e quarenta e quatro), unidades.Representante legal: Sr. Adriel Felipe da SilvaEndereço: Rua Jacareí, nº 44, Bairro: Vila Nair, - CEP: 12.231-050, São José dos Campos/SPValor unitário: R$ 2,84 (dois reais e oitenta e quatro centavos);Valor total: R$ 13.188,96 (treze mil cento e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos); Neste contexto, o conjunto de licitantes onerará as dotações orçamentárias: EMEIs: 16.00.16.18.12.365.4028.4.362.3.3.90.30.0000.1.500.9001.0;CEIs: 16.00.16.18.12.365.4028.4.360.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; Para processamento das competentes Notas de Reserva de Recursos nº 13.894, de 02/02/2026, no que tange às EMEIs, e nº 13.895, de 02/02/2026, no que se refere aos CEIs, tendo sido efetuadas sob os Docs. SEI nº 150553746, e 150385785. II - PUBLIQUE-SE; III - Após, a SME/DRE-SA/DIAF/Aquisições para adoção das medidas subsequentes. São Paulo, 23 de março de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

153343011

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153520041

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0005254-4

Objeto

CEI FERNANDO FERNANDES - Retificação do Despacho publicado em 23/03/2026.

Descrição detalhada do objeto

Despacho de retificação da publicação em 23/03/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2021/0005254-4INTERESSADO: Associação dos amigos da Escola e Cidadania Fernandes - CEI Fernando Fernandes ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 22/DRE-SA/2021 - RPP Retificação do Despacho Publicado em DOC 23/03/2026, págs. 369 e 370 Onde se lê:" para ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO,". Leia-se:" para ADEQUAÇÃO DE DEMANDA, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO,". Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

153362939

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153518995

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0086257-8

Objeto

CEI COMPANHIA DOS SONHOS II - Retificação do Despacho publicado em 23/03/2026.

Descrição detalhada do objeto

Despacho de retificação da publicação em 23/03/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO nº 6016.2025/0086257-8INTERESSADO: Instituto de Movimento Social, Educacional e Cidadania Cia dos Sonhos - CEI Companhia dos Sonhos IIASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 33/DRE-SA/2025 - RPP Retificação do Despacho Publicado em DOC 23/03/2026, pág. 369 Onde se lê: " a ADEQUAÇÃO DE DEMANDA PARA VAGAS FUTURAS COM O AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO,". Leia-se:" a ADEQUAÇÃO DE DEMANDA, COM O AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E MANUTENÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO,". Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

153361410

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153515864

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044414-3

Número do contrato

540/DRE-SA/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

1695/DRE-SA/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI MARIA APARECIDA JERONIMO.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro

Nome do Contratado (entidade parceira)

Casa de Beneficência São Paulo

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.657.333/0001-45

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO

Dotação orçamentária

12.365.3025.2.828

Nota de Empenho

11341

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153510908

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153540501

Dados da Licitação

Número

925206 - 20/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição Chá

Objeto da licitação

Aquisição Chá - DRE São Mateus

Processo

6016.2026/0030763-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0030763-0 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Aquisição Chá - DRE São Mateus DESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no inciso II, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, e nas disposições constantes no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria PGM nº 12/2023, tendo em vista elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de AGHA ATACADO, CNPJ 45.388.474/0001-90, para fornecimento de Chá Natural Caixa de 250 g conforme Cotação Eletrônica n° 20/2026 (153533462). Valor total da contratação de R$ 1.632,00 (um mil seiscentos e trinta e dois reais), onerando a dotação 16.23.12.365.4028.4.362.3.3.90.30.00.II - Ficam estabelecidas, nos casos de aplicação de multa moratória, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei, nos termos do arts. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, regulamentada pelo Decreto 62.100/22, arts. 145 a 149, os seguintes percentuais:a) 3% sobre o valor total da nota de empenho, para cada dia de atraso ou fração deste período;b) 10% sobre o valor total da nota de empenho, no caso da inexecução parcial do ajuste;c) 20% sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do ajuste.III - Prazo para entrega: 30 dias a contar do envio da Nota de Empenho;IV - A fiscalização será realizada pelo setor de Almoxarifado da DRE - SM, representado pelo servidor Flavio do Carmo Graeber, RF/V: 697.799.5/1 e Vanessa Villasboas, RF/V: 780.387.7/1.V - Publique-se os itens I, II, III e IV. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

153534883

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153542078

Principal

Número do Contrato

102025

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM S/A E MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71.208.516/0001-74

Data da Assinatura

23/10/2025

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2025/0090540-4 EXTRATO DO CONTRATO Nº 10/DRE-SM/2025 (151171187)CONTRATADOS: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM S/A - CNPJ. 71.208.516/0001-74 E MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA - CNPJ. 65.295.172/0001-8ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SEGES-COBES/2025OBJETO - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia fixa comutada (STFC), por meio de entroncamento SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR) - Valor total anual de R$ 126.077,40 (cento e vinte e seis mil setenta e sete reais e quarenta centavos) , onerando as dotações 16.23.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 e 16.23.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00.00.1.500.9001. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva Diretora Regional de Educação - São Mateus

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151171880

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 153490030

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0048300-1 Interessado: Gi Empresa de Segurança Eireli Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 46/SME/2022 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (151532826) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153370124), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Gi Empresa de Segurança Eireli, CNPJ n° 07.473.476/0002-70, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

26/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 153473397

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2023/0139961-4 Interessado: GF Serviços Especializados Ltda Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 120/SME/2023 I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (151780691) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153279018), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa GF Serviços Especializados Ltda, CNPJ n° 12.358.619/0001-51, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

153310332

Data de Publicação

26/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 153480280

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2024/0035728-6 Interessado: Infinit Comércio de Produtos Sustentáveis Eireli Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - Termo de Adesão 02/SME/2021 - Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel 001/2020 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIAL/NUMEL (151602206) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153301373), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Infinit Comércio de Produtos Sustentáveis Eireli, CNPJ n° 04.965.583/0001-46, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

26/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 153495286

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2022/0064199-1 Interessado: Interativa Facilities LtdaAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 94/SME/2021 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (151747050) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153314757), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Interativa Facilities Ltda, CNPJ n° 05.058.935/0001-42, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

26/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 153480734

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0011971-9 Interessado: HF Comércio Varejista de Utilidades Domésticas LtdaAssunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - Termo de Adesão nº 31/SME/2023 - Termo de Aditamento nº 36/SME/2024 - Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel nº 001/2020 I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIAL/NUMEL (151677892) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153285080), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa HF Comércio Varejista de Utilidades Domésticas Ltda, CNPJ n° 42.570.871/0001-90, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

26/03/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 153495923

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0100426-5 - Interessado: Soluções Serviços Terceirizados Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 79/SME/2024 - I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (152966388) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153231488), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ n° 09.445.502/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

153353670

Data de Publicação

26/05/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153498399

Principal

Especificação de Outras

Alteração de Designação de Gestor do Contrato nº 308/SME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE SME SEI 6011.2022/0002235-6 - Interessado: Secretaria Municipal de EducaçãoAssunto: Alteração de Designação de Gestor do Contrato nº 308/SME/2024 - I. Com fundamento no § 3º do art. 8º, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o Decreto Municipal nº 62.100/22, ALTERO os despachos 118263523 e 145429783 para a inclusão de Gestores suplentes do Contrato nº 308/SME/2024, conforme informado pela SME/GAB/PPP (153422107):a) 1ª Gestora Suplente: Juliana Umeoka Hidaka, RF 944.433.5/1; e b) 2ª Gestora Suplente: Fabiana Maia Siqueira Morone, RF 752.495.1. II. Publique-se; III. Encaminhem-se os autos à SME/COSERV, SME/COMAPRE e SME/GAB/PPP para ciência e demais providências. Ronaldo Alves Tenorio - Chefe de Gabinete

Anexo I (Número do Documento SEI)

153426816

Data de Publicação

26/03/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 153513341

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: Em face dos elementos constantes do processo, em especial os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho; com fundamento no caput do art. 74, caput da Lei 14.133 de 2021, com regulamentação dada, no âmbito municipal, pelo Decreto 62.100\2022, e nos termos do art. 4º, II, "l" da Portaria SF nº 78/2019, AUTORIZO a contratação direta FUNDACAO DE APOIO A UNIVERSIDADE DE SAO PAULO (CNPJ 68.314.830/0001-27), visando a participação de 01 (um) servidor desta Secretaria no "Curso - MBA em Compliance e ESG", conforme aprovado no Plano de Capacitação 2026 SEI 152265670, solicitado no Estudo Técnico Preliminar n° 07/2026 SEI 152269109 e Termo de Referência SEI 152269175, pelo preço total de R$ R$ 11.820,60 (onze mil oitocentos e vinte reais e sessenta centavos). 2. Autorizo ainda empenhar o respectivo valor ao fornecedor acima citado, onerando a dotação n.º 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383 3. Indico como Fiscal e Suplente, respectivamente, Tatiana Nascimento Cassiano - RF: 784.986-9 e Margarete Santos Fonseca - RF: 636.976-7. Designados gestores os servidores Marcelo Tadeu Ribeiro - RF 928.231-9 como titular, e Anderson Costa Bandeira - RF 789.434-1 como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153418938

Data de Publicação

26/03/2026

Divisão de Compras e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 153487681

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - ATOS E DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE - PROCESSO: 6017.2026/0011460-9 - OBJETO: Contratação de serviços técnicos de apoio a projetos, desenvolvimento, sustentação e manutenção de soluções de sistemas de informação, abrangendo, ainda, atividades de ciência e engenharia de dados e inteligência artificial, projetos de arquitetura de aplicações e design de interfaces e experiência do usuário (UX/UI), a serem executados de forma presencial ou remota, conforme demanda, na modalidade híbrida de remuneração, por postos de trabalho ajustada por resultados, mediante o cumprimento de níveis mínimos de serviço, em regime de empreitada por preço global, observadas as condições, especificações, quantitativos (sem garantia de quantitativo mínimo), perfis profissionais e exigências estabelecidas no Termo de Referência.DESPACHO: I - AUTORIZO, obedecidas as formalidades legais, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153484477

Data de Publicação

26/03/2026

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 153541401

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO n.º 31.156/2026PROCESSO: 6017.2025/0078743-1OBJETO: Ministrar o Curso Extensão Economia Digital e a Nova Tributação do Consumo no Brasil, para 03 servidores da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência no SEI 147322993, Estudo Técnico Preliminar, SEI 147322835 e Proposta SEI 151535508.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: ACADEMIA PAULISTA DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS - APET, CNPJ: 07.317.966/0001-04NOTA DE EMPENHO: 31.156/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).DATA DA ASSINATURA: 12/03/2026PERIODO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, contados da data de matrícula no curso.INÍCIO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24/03/2026TÉRMINO VIGÊNCIA CONTRATUAL: 24/03/2027Termo de Recebimento assinado 152735143.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152714550

Data de Publicação

26/03/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Comunicado (NP)   |   Documento: 153515343

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE ACEITE DE PROPOSTAPrezados Licitantes,Informamos que será realizada a retomada da sessão do Pregão Eletrônico nº [90120/2026], com a finalidade de dar continuidade à fase de aceite da proposta.A medida se faz necessária tendo em vista que o valor anteriormente ofertado encontrava-se acima do preço referencial estimado pela Administração, sendo oportunizada a reanálise e eventual adequação das propostas nos itens 01 ao 05.Dessa forma, fica agendada a retomada da sessão para o dia [27/03/2026], às [09:00], por meio do sistema Compras.Solicitamos que a empresa BIO2 IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA, permaneçam atentos e, se possível, já avaliem a possibilidade de adequação dos valores, visando à compatibilidade com o preço estimado.Agradecemos a colaboração de todos.Atenciosamente,

Anexo I (Número do Documento SEI)

153514484

Data de Publicação

26/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 153518012

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 91265/2025/SMSProcesso nº 6018.2025/0104389-0 I. Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 153517214, HOMOLOGADO pela Autoridade Competente em Documento SEI nº 153517352, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR (APARELHO DE RAIO-X FIXO) DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULOA [SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, da Secretaria Municipal da Saúde. II. Após, encaminhe-se os autos à SMS/SMS-3/SETOR DE ATAS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153517591

Data de Publicação

26/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 153513939

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0001566-5DISPENSA ELETRÔNICA N°. 18/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMO-HIGRÔMETRO DIGITAL PORTÁTIL A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento a DISPENSA ELETRÔNICA n°. 18/2026, no dia 27/03/2026, às 09:00 horas, tendo em vista a INABILITAÇÃO da empresa AUTOMEDICAL LTDA para o ITEM 01.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153513595

Data de Publicação

26/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-13

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 153516480

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90233/2026Processo nº. 6018.2026/0021770-5 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 153514088, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PSICOTROPICOS- AMPOLAS (NG.01.08.26), a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153515545

Data de Publicação

26/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153542029

Dados da Licitação

Número

925003-29/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos - Ação Judicial

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS

Processo

6018.2026/0030439-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSA ELETRÔNICA I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura de Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO um dos servidores elencados na Portaria nº 614/2025 - SMS.G, publicada em 06/10/2025, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153370795

Comunicado (NP)   |   Documento: 153543574

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-29/2026 - Período para entrega de proposta: 26/03/2026 até 01/04/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 01/04/2026 08:00 horas - Período para envio de lances: 01/04/2026 08:00 horas até 14:00 horas. Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica Emergencial nº 925003-29/2026, visando a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS PARA ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelo link SEI https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=153289073&id_documento=154319406, ou através dos sites: http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5465 9482 ou e-mail: meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153542408

Data de Publicação

26/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-16

Revogação (NP)   |   Documento: 153412364

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Processo: 6018.2025/0015893-6Pregão Eletrônico: 90836/2025Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA FIBRAS CARBOXIMETILCELULOSE, COM SILICONE I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2025/0015893-6, Pregão Eletrônico nº 90836/2025-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CURATIVO ESPUMA FIBRAS CARBOXIMETILCELULOSE, COM SILICONE, processado pela 16ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, DETERMINO a revogação do certame pelo dever de auto tutela da Administração e instauração de um novo procedimento licitatório, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório. III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc. I, alínea d) da Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153347653

Data de Publicação

25/03/2026

Revogação (NP)   |   Documento: 153536469

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Processo: 6018.2024/0078392-8Pregão Eletrônico: 90651/2024Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE DE SÃO PAULO I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo 6018.2024/0078392-8, Pregão Eletrônico nº 90651/2024-SMS.G, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE SAÚDE VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIAPL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 16ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, DETERMINO a revogação do certame pelo dever de auto tutela da Administração tendo em vista a existência do processo SEI nº 6018.2026/0018910-8, a qual adoto como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. DECLARAR REVOGADO, com fundamento no art. 71, Inc. II, da Lei nº 14.133/21, o citado processo licitatório. III. Fica aberto prazo recursal de 03 (três) dias úteis, nos conformes do art. 165, inc. I, alínea d) da Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153427767

Data de Publicação

26/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 153503774

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0017594-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90194/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME - SELANTE DURAL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. I. Comunicamos os participantes do certame supramencionado, que considerando a desclassificação das propostas vencedoras nos ITENS 01 e 02, por reprovação de amostras, fica agendada sessão de retomada do certame para 27/03/2026 às 10h30min, a partir da fase de julgamento de propostas somente para estes itens.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153502969

Data de Publicação

26/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 153508158

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2024/0032509-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90132/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO E INFANTIL - APARELHO. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 153506744.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153506744

Data de Publicação

25/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 153509893

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0014790-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90143/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA - AÇÃO JUDICIAL. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 153464660.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153464660

Data de Publicação

26/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 153544781

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2025/0052098-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90237/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL 137 CM X 305 CM. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 153544394.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153544394

Data de Publicação

26/03/2026

Revogação (NP)   |   Documento: 153508400

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2024/0032509-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90132/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO E INFANTIL - APARELHO. II. Informamos que o Despacho de Revogação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 152103007.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152103007

Data de Publicação

26/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 153508552

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2024/0032509-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90132/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO E INFANTIL - APARELHO. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 153506891.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153506891

Data de Publicação

26/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 153510061

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2026/0014790-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90143/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA - AÇÃO JUDICIAL. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 153464666.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153464666

Data de Publicação

26/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 153544988

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de HomologaçãoPROCESSO Nº 6018.2025/0052098-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90237/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CAPA PARA MICROSCÓPIO CIRÚRGICO ESTÉRIL 137 CM X 305 CM. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 153544404.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153544404

Data de Publicação

26/03/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 153542696

Dados da Licitação

Número

90287/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO E INFANTIL - APARELHO 1

Processo

6018.2026/0005715-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

24/04/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

27/03/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0005715-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90287/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90287/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0005715-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO ADULTO E INFANTIL - APARELHO 1. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 24 de abril de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 153534915 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

153534915

Comissão Permanente de Licitação-5

Homologação (NP)   |   Documento: 153534985

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90214/2026/SMS.GProcesso nº. 6018.2026/0013345-5Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 153534364, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 153534548, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153534750

Data de Publicação

26/03/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 153543426

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90238/2026/SMS.GProcesso nº. 6018.2026/0017200-0Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 153537023, adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 153543094, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS II, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153543256

Data de Publicação

26/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 153537623

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICOPregão Eletrônico n° 90147/2026/SMS.GProcesso nº. 6018.2025/0129076-5Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Ata/Relatório de Julgamento de Pregão Eletrônico em documento sei 153537023, homologado FRACASSADO por Autoridade Competente em documento sei 153536846, destinado para o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTOREGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações, Dayane Alves da Silva Santos, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153537326

Data de Publicação

26/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado (NP)   |   Documento: 153500308

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90061/2026, processo SEI nº 6018.2025/0118131-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL NÚMEROS: 0; 0,3; 0,4, no dia 27.03.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas. II - Publique-se. III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153423456

Data de Publicação

26/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 153511295

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADAI - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90145/2026, processo SEI nº 6018.2026/0007469-6, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL OPME: MATRIZ DE REPARO DE DURA MATER COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRUGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES, no dia 27.03.2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.II - Publique-se.III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153433756

Data de Publicação

26/03/2026

Comissão Permanente de Licitação-9

Comunicado (NP)   |   Documento: 153493922

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0017153-5PREGÃO ELETRÔNICO: 90197/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE TIRA DE AÇO, VERNIZ DE FLUORETO E GESSO PEDRA II Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a aprovação das amostras das propostas vencedoras para os ITENS 01, 02 e 03, fica agendada a sessão de retomada do certame para 26/03/2026 às 14h00m, a partir da fase de aceitação de propostas somente para esses itens.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153448853

Data de Publicação

26/03/2026

Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 153481323

Dados da Licitação

Número

90004/2025-CRS/SUL

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços gráficos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos; confecção de envelopes de prontuários e cartões, conforme as especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital.

Processo

6018.2026/0004196-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/04/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação - Lei 14.133/21 I. À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo e nos termos da Portaria n. 727/2018-SMS.G, do art. 28, inciso I, da Lei n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, APROVO o Edital na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 90004/2025-CRS/SUL, para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços gráficos; confecção de envelopes de prontuários e cartões, conforme as especificações técnicas, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital. AUTORIZO a abertura do certame no dia 13/04/2026 às 10 horas. II. Designo para pregoeira a servidora Lilian Valentim Gregorio, RF 712.483.0. III. Designo a Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria n. 020/2025-CRS/SUL, para julgamento da licitação referente ao processo n. 6018.2026/0004196-8: Marilena de Oliveira Silva, R.F. 647.014.9; Denise Bernardes, R.F. 647.879.4; e, Carlos Eduardo de Souza Cavalcante, R.F. 729.922.2. IV. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/, https://www.gov.br/compras- UASG n. 925211, ou, na Coordenadoria Regional de Saúde Sul, situada na Avenida Maria Coelho Aguiar, 215, 1º andar, Bloco B, Jardim São Luís, São Paulo, Capital, CEP 05804-900, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo. V. Edital sob fls. SEI n. 153450732.

Arquivo (Número do documento SEI)

153451391

Assistência Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 153548744

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 153276512) DO PROCESSO 6018.2026/0012502-9 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 20/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de Instrumentais Cirúrgicos, para uso nas unidades de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 151276632, da pessoa jurídica de direito privado: SURGIDENT PRODUTOS ODONTO MÉDICOS LTDA - CNPJ: 56.183.058/0001-72 (SEI 152554166): o Item 01: TESOURAS IRIS CURVA - quantidade: 50 (cinquenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 15,48 (quinze reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 774,00 (setecentos e setenta e quatro reais); o Item 02: TESOURAS IRIS RETA - quantidade: 40 (quarenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 17,42 (dezessete reais e quarenta e dois centavos), totalizando R$ 696,80 (seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos); o Item 03: PORTA AGULHAS - quantidade: 15 (quinze) unidades, pelo valor unitário de R$ 21,48 (vinte e um reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 322,20 (trezentos e vinte e dois reais e vinte centavos); o Item 04: PINÇAS ADSON - quantidade: 15 (quinze) unidades, pelo valor unitário de R$ 14,00 (quatorze reais), totalizando R$ 210,00 (duzentos e dez reais); o Item 05: TESOURAS METZENBAUM - quantidade: 20 (vinte) unidades, pelo valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); o Item 06: PINÇAS ANATOMICAS - quantidade: 40 (quarenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 13,40 (treze reais e quarenta centavos), totalizando R$ 536,00 (quinhentos e trinta e seis reais) e o Item 07: PINÇAS KELLY - quantidade: 40 (quarenta) unidades, pelo valor unitário de R$ 21,50 (vinte e um reais e cinquenta centavos), totalizando R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a retirada da nota de empenho;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 18.808/2026, cujo Anexo deverá constar as disposições relativas às penalidades em caso de descumprimento e inadimplemento, conforme disposto no item 8 - Infrações e Sanções Administrativas do Aviso de Dispensa de Licitação, sem prejuízo das sanções administrativas e penais previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/22;III. Declaro REVOGADO o item 08, ante a necessidade de revisão do descritivo técnico;IV. DESIGNO o servidor Rafael Akira Alves Morine - RF nº 726.698-7, como fiscal do ajuste e o servidor Everton Aguiar e Silva - RF nº 729.246.5, como seu substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;V. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;VI. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ___________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

153276512

Data de Publicação

26/03/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 153469575

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS // TERMO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL // PROCESSO: 6018.2019/0028913-4 // CONTRATANTE: SMS/Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste // CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A - CNPJ: 03.506.307/0001-57 // OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gerenciamento de abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado.. // ENCERRAMENTO: 24/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153442895

Data de Publicação

26/03/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153474653

Principal

Número do Contrato

042026

Contratado(a)

H. S. DE JESUS TRANSPORTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08886173000160

Data da Assinatura

05/03/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS// EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO// Termo de Contrato nº: 04/CRS-SE/2026// Processo SEI nº: 6018.2025/0097240-4// Contratante: SMS - Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste// Contratada: H. S. DE JESUS TRANSPORTE LTDA// CNPJ nº: 08.886.173/0001-60// Objeto do Contrato: Serviço de transporte de pacientes para realização de hemodiálise, mediante locação de veículos novos/seminovos tipo van/perua, com condutor, seguro total, manutenção, combustível e demais custos// Fundamentação legal: Art. 71, IV, Lei 14.133/2021// Valor Mensal Estimado: R$ 199.872,00 (cento e noventa e nove mil oitocentos e setenta e dois reais)// Valor Global Estimado: R$ 2.398.464,00 (dois milhões trezentos e noventa e oito mil quatrocentos e sessenta e quatro reais)// Dotação Orçamentária: 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0// Prazo: 01 (ano), prorrogável até 10 (dez) anos, conforme previsões legais.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153444429

CRS Sudeste ? Licitações

Recurso (NP)   |   Documento: 153534128

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Trata o presente do Pregão Eletrônico 90002/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, REFORMA E PINTURA GERAL PARA ANTIGA UBS ENGENHEIRO TRINDADE.Recurso - EMPRESA 47.967.130 ROBERTO QUEIROZ SANTOS X SAHA DISTRIBUIDORA E REFORMAS LTDA Declara: I. DA INEXEQUIBILIDADE DA MÃO DE OBRA (ART. 59, III E IV DA LEI 14.133/2021) Ao analisar a Planilha de Composição de Custos Unitários (CPU M.O.) da Recorrida, observa-se que os valores destinados a Alimentação (R$ 3,00/h) são manifestamente insuficientes para cobrir os custos reais exigidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) SINTRACON-SP 2025. O valor do vale-refeição segundo esta convenção é de R$31,80, que, dividido pelas 8 horas diárias de trabalho, resultaria em R$ 3,98/h. A Nova Lei de Licitações é clara em seu Art. 59, inciso IV, ao determinar que serão desclassificadas as propostas que não consigam demonstrar sua exequibilidade ou que ofereçam preços inferiores aos custos dos insumos. A subestimação de encargos sociais/benefícios trabalhistas configura afronta direta ao princípio da dignidade do trabalho e gera risco de responsabilidade subsidiária da Administração Pública. II. DO DESCOMPASSO NO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (ART. 145 DA LEI 14.133/2021) A proposta da Recorrida apresenta um cronograma onde o item "4 - PINTURA" prevê o desembolso de 35% do valor total já nos primeiros 20 dias de execução. Tecnicamente, é impossível executar tal volume de pintura antes da conclusão dos "Serviços Preliminares" e "Revestimentos" (Itens 1 e 3). Tal prática caracteriza o chamado "jogo de cronograma", visando a antecipação de pagamentos sem a contraprestação física equivalente, o que é vedado pelo Art. 145 da Lei nº 14.133/2021. O pagamento deve ser estritamente proporcional à execução efetiva, sob pena de enriquecimento sem causa da contratada e prejuízo ao erário.III. DA INCONSISTÊNCIA NAS COTAÇÕES DE INSUMOS A Recorrida apresentou orçamentos de fornecedores (como o de Tintas e Areia) com condições de pagamento "À Vista/Dinheiro". No entanto, o fluxo de pagamentos da Administração Pública segue rito próprio de medição e liquidação (Art. 141), o que demanda capital de giro e custos financeiros que não foram refletidos na proposta. Do pedido: 1. O recebimento e o provimento do presente recurso para fins de DESCLASSIFICAR a proposta da empresa Sheva Construções LTDA, por manifesta inexequibilidade e descumprimento de critérios técnicos do Edital; 2. Subsidiariamente, caso Vossa Senhoria entenda pela continuidade, que seja realizada diligência técnica (Art. 59, § 2º da Lei 14.133/21) exigindo que a Recorrida apresente a memória de cálculo detalhada que justifique os valores de alimentação abaixo dos índices de mercado. DAS CONTRARRAZÕES:EMPRESA - SHEVA CONSTRUÇÕES LTDA I- DA EXEQUIBILIDADE DA MÃO DE OBRA (METODOLOGIA DE CÁLCULO) O Recorrente alega erroneamente que o valor de R$ 3,00/h para alimentação seria insuficiente, baseando seu cálculo em uma divisão simplista do valor diário pelas horas trabalhadas no dia. Tal interpretação ignora a metodologia de composição de custos unitários e a jornada mensal legal. 1. A memória de Cálculo Real: Conforme a CCT SINTRACON-SP, o benefício é devido por dia trabalhado. Para fins de composição, o cálculo correto praticado pela Recorrida é: ? ? Valor do VR Diário: R$ 31,80 ? ? Dias Úteis Médios: 21 dias ? ? Custo Mensal de Alimentação: R$ 31,80 x 21 = R$ 667,80 ? 2. Conversão para Custo Horário: Ao projetar esse custo sobre a carga horária mensal contratual (220h), temos: ? R$ 667,80 / 220h = R$ 3,03/h 3. Conclusão: O valor de R$ 3,00/h indicado na planilha apresenta uma variação ínfima de centavos (arredondamento), que é absorvida pela margem de contingência ou pelo BDI da empresa, não configurando, sob hipótese alguma, o descumprimento da CCT ou inexequibilidade. O custo está integralmente coberto II- DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ? Natureza de Reforma em UBS: Diferente de uma construção nova, a reforma de uma unidade existente permite o ataque em múltiplas frentes de trabalho. Enquanto uma ala recebe revestimentos (Item 3), outra ala (que demanda apenas revitalização) já inicia o processo de pintura. O Recorrente questiona o desembolso inicial de 35% no item "Pintura", alegando impossibilidade técnica de execução. A tese é falha por dois motivos: ? Composição do Item Pintura: Conforme a Planilha de Custos anexada, o item "Pintura" engloba atividades como "Remoção de Pintura com Lixa" (Item 13) e "Esmalte Sintético em Esquadrias e Peças de Marcenaria, Com Emassamento" (Item 12). Tais serviços são preparatórios e independentes da cura de novos rebocos, devendo ser iniciados imediatamente para o cumprimento do prazo total de 60 dias. Ademais, é importante ressaltar que o próprio Edital estabelece que o pagamento será realizado conforme as medições, podendo ocorrer em medição única ou em até 3 vezes, conforme opção da empresa. A Recorrida, fazendo uso dessa prerrogativa editalícia, optou pelo fracionamento em 3 medições.O percentual de 35% no primeiro período reflete a concentração inicial de serviços de preparação (lixamento e emassamento) e a entrega técnica de insumos. Como o pagamento está condicionado à medição e ateste da Fiscalização, conforme o Art. 141 da Lei nº 14.133/2021, a segurança do Erário está plenamente preservada. "Inexiste qualquer risco de dano ao Erário, uma vez que o fluxo de pagamentos é estritamente vinculado à medição dos serviços efetivamente realizados e materiais postos no canteiro, conforme determina a Lei nº 14.133/2021." III. DA PLENA CAPACIDADE FINANCEIRA E DISPONIBILIDADE DE CAPITAL DE GIRO O Recorrente questiona a validade das cotações apresentadas sob a condição de pagamento "À Vista/Dinheiro", alegando que tais condições não refletem os custos financeiros do fluxo de medições da Administração Pública. Tal argumento carece de fundamento jurídico e técnico: 1. Autonomia Privada: A relação comercial entre a Recorrida e seus fornecedores é de natureza privada. A obtenção de descontos mediante pagamento à vista é uma estratégia de eficiência logística e financeira da empresa, visando oferecer o preço mais vantajoso para a Administração Pública, conforme preconiza o Art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 2. Capital de Giro Próprio: A Recorrida possui capital de giro suficiente para honrar seus compromissos imediatos junto aos fornecedores antes mesmo da primeira medição. 3. Inexistência de Vedação: Não há no Edital, nem na Nova Lei de Licitações, qualquer proibição de que os insumos sejam cotados com condições de pagamento antecipadas junto aos fornecedores. Pelo contrário, isso demonstra a robustez financeira da Recorrida em garantir o estoque da obra sem depender exclusivamente do fluxo de caixa público. Do pedido Diante do exposto, requer-se: 1. O NÃO PROVIMENTO do recurso interposto pela empresa ROBERTO QUEIROZ SANTOS. 2. Manter a decisão que classificou a proposta da Sheva Construções LTDA, por ser a mais vantajosa e tecnicamente sólida para a Administração Pública. Análise do Pregoeiro: ITEM I - Entendo de fato que o valor indicado na planilha de custo para alimentação apresenta variação ínfima de centavos, que pode ser absorvida pelo BDI da empresa e que não configura o descumprimento trabalhista nem mesmo a inexequibilidade da proposta. ITEM II - Por se tratar de reforma, é possível executar frentes de trabalho simultaneamente, inclusive serviços preparatórios vinculados ao item pintura já no início da execução, lembrando que os pagamentos permanecem condicionados à medição e ao ateste dos serviços executados. Reforçando ainda que o cronograma foi pré estabelecido pela área técnica requisitante e disponibilizado em edital. ITEM III - Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a fase de julgamento das propostas deve se pautar por critérios objetivos. A mera alegação de que determinados insumos foram cotados com condição de pagamento à vista não é suficiente, por si só, para caracterizar inexequibilidade da proposta.As licitantes possuem autonomia em suas relações comerciais e estratégias empresarias, não cabendo à Administração presumir a estrutura de custos internos do licitante, especialmente no que se refere à sua capacidade de financiamento, capital de giro ou negociação com fornecedores. DECISÃO: Face ao exposto acima, informo que julgo como NÃO PROCEDENTE o presente recurso.

Arquivo (Número do documento SEI):

153533968

Data de Publicação

26/03/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 153529471

Principal

Especificação de Outras

Extrato do TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo nº 6018.2025/0003055-7 - Extrato do TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 100/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA). Data de Assinatura: 23/03/2026. Contratada: NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.774.679/0001-47. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva, com qualificação operacional, com emissão de certificado, para sistema de cromatografia gasosa e amostrador automático extração por headspace marca Thermo Scientific? para o Laboratório de Análises de Toxicológicas - LAT, pertencente à Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,80% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 100/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 09/01/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (152458955) e Planilha de Reajuste Definitivo (152458965) do processo eletrônico nº 6018.2025/0003055-7, perfazendo o valor mensal dos serviços de R$ 3.633,00 (três mil seiscentos e trinta e três reais) e o valor anual para peças de R$ 118.342,46 (cento e dezoito mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

153445561

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153529828

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0050606-1 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026 ao Termo de Contrato nº 061/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: INSTITUTO AMPARA ANIMAL e CNPJ: 12.791.298/0001-84. Vigência: 02/07/2025 a 02/07/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 27/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153455366

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153530224

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Processo nº 6018.2024/0091518-2 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 115/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: CLUBE DA CIDADANIA - VIGILANTES DA VIDA. e CNPJ: 07.908.867/0001-99. Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 064/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153509959

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153530753

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091640-5 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 122/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: S.O.S. 4 PATAS - SOCIEDADE DE AUXILIO AOS ANIMAIS. e CNPJ: 09.616.796/0001-86. Vigência: 07/10/2025 a 07/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 73/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153507778

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153531774

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091591-3 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2025 ao Termo de Contrato nº 116/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS. e CNPJ: 11.135.435/0001-60. Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 59/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153462983

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153532063

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091579-4 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 117/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS. e CNPJ: 15.477.752/0001-15. Vigência: 07/10/2025 a 07/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 57/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153462876

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153532973

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091543-3 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2025 ao Termo de Contrato nº 121/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: INSTITUTO AMPARA ANIMAL. e CNPJ: 12.791.298/0001-84. Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 71/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153462134

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153533331

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0050820-0 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2025 ao Termo de Contrato nº 064/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS. e CNPJ: 11.135.435/0001-60. Vigência: 26/06/2025 a 26/06/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 29/2024. Objeto do apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153460825

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153534207

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091557-3 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: INSTITUTO S.O.S ANIMAI SPELUDOS - AUXILIO AOS ANIMAIS. e CNPJ: 10.207.196/0001-43. Vigência: 09/10/2025 a 09/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 50/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153462722

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153534458

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0050801-3 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS. e CNPJ: 15.477.752/0001-15. Vigência: 26/06/2025 a 26/06/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 35/2024. Objeto do Apostilamento: I - I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153460102

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153535999

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091536-0 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026 ao Termo de Contrato nº 112/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: ESTIMAÇÃO SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS. e CNPJ: 03.962.416/0001-89. Vigência: 07/10/2025 a 07/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 63/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153527788

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153536514

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091526-3 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: CURACÃO ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS ANIMAIS. e CNPJ: 55.705.452/0001-60 Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 60/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153518772

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153537596

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091472-0 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL. e CNPJ: 19.901.868/0001-90. Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 65/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153532675

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153543042

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2024/0091565-4 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: MABIAN ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS PROTETORES DE SÃO MIGUEL PAULISTA. e CNPJ: 55.569.716/0001-04. Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 54/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153540851

Data de Publicação

26/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153531324

Principal

Número do Contrato

043/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

GASBALL ARMAZERNADORA E DISTRIBUIDORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.430.968/0001-83

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6110.2021/0014983-2 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/03/2026. Contratada: GASBALL ARMAZERNADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. e CNPJ 02.430.968/0001-83. Vigência: 13/04/2026 a 13/04/2027. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo - G.L.P. a granel, para o Hospital Municipal Benedicto Montenegro, subordinado a Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 233/2022/SMS.G. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 13/04/2026; II - Renúncia pela contratada da aplicação do reajuste contratual. Fundamento Legal: artigo 57, II da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais). Número da Nota de Empenho: 34.529/2026 no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais).

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153463392

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153537242

Principal

Número do Contrato

054/2024/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

GTERMICA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.352.787/0001-77

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2023/0083848-8 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 054/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). Data de Assinatura: 25/03/2026. Contratada: GTERMICA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS EIRELI e CNPJ 11.352.787/0001-77. Vigência: 16/07/2026 a 16/07/2027. Objeto: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial (ininterruptamente 07 dias por semana, nas 24 horas do dia) em câmaras frias, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais de consumo, ferramentas, acessórios e reposição de peças (originais ou recomendadas pelo fabricante), instaladas na Divisão de Vigilância de Zoonoses. Objeto de Aditamento: I - Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2026. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 90.213/2024. Fundamento Legal: artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Valor Mensal: R$ 5.250,50 (cinco mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). Valor Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Número da Nota de Empenho: 36.068/2026 no valor de R$ 28.877,75 (vinte e oito mil oitocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153513604

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153481766

Dados da Licitação

Número da Ata

215/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - Quantidade: 3.000 unidades.

Processo

6018.2026/0022958-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0022958-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICEROL 120 MG/ML (12%) ENEMA FRASCO 500 ML - Quantidade: 3.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 215/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 27.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.003/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153093526

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153482304

Dados da Licitação

Número da Ata

379/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0033331-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0033331-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 6.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 379/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 402.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.843/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153353905

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153482975

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 1,0 X 14 MM X 10 M - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0031007-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0031007-1 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 1,0 X 14 MM X 10 M - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001-92, pelo valor de R$ 8.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.931/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153369620

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153483319

Dados da Licitação

Número da Ata

179/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 48.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0030808-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0030808-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 100 ML - 48.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 179/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, CNPJ nº 06.628.333/0001-46, pelo valor de R$ 127.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.989/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153369094

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153483812

Dados da Licitação

Número da Ata

601/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 20 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0030186-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0030186-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,5 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 601/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 4.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.896/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153368136

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153507281

Dados da Licitação

Número da Ata

473/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SILICONE, CONDENSACAO, BAIXA VISCOSIDADE, 120 GRAMAS - 150 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0024096-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024096-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SILICONE, CONDENSACAO, BAIXA VISCOSIDADE, 120 GRAMAS - 150 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 473/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL ASTRAL PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 38.613.149/0001-19, pelo valor de R$ 6.597,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.790/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153353290

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153507462

Dados da Licitação

Número da Ata

1047/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL PLUS REGULAR)- Quantidade: 10.003 unidades.

Processo

6018.2026/0025986-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0025986-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AÇÃO JUDICIAL - FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO XG (BIGFRAL PLUS REGULAR)- Quantidade: 10.003 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1047/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor de R$ 26.407,92, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.079/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

152863091

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153507653

Dados da Licitação

Número da Ata

28/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER BALAO PARA TAMPONAMENTO UTERINO - Quantidade: 35 unidades.

Processo

6018.2026/0026091-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0026091-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER BALAO PARA TAMPONAMENTO UTERINO - Quantidade: 35 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 28/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HTS TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 66.437.831/0001-33, pelo valor de R$ 39.865,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24093/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

152889624

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153507988

Dados da Licitação

Número da Ata

827/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GANCICLOVIR 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL - 112 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0026787-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0026787-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GANCICLOVIR 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL - 112 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 827/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 21.705,60, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 25.071/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153372098

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153508391

Dados da Licitação

Número da Ata

724/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 1.020.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0029912-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0029912-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 6 MCG + BUDESONIDA 200 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 1.020.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 1.315.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.037/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153373321

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153508588

Dados da Licitação

Número da Ata

601/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,0 - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0030134-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0030134-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL FORMATO ANATOMICO EM "S" COM BALAO 6,0 - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 601/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.887/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153366723

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153509110

Dados da Licitação

Número da Ata

580/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 7,5 - 190 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0030165-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0030165-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 7,5 - 190 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 580/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 3.712,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.903/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153367168

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153509392

Dados da Licitação

Número da Ata

342/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 7,0 - 140 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0030174-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0030174-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA ENDOTRAQUEAL ARAMADA (ESPIRALADA) COM BALAO NR 7,0 - 140 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 342/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 3.468,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.901/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153367606

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153509582

Dados da Licitação

Número da Ata

69/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5 - 20 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0030178-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0030178-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA COM BALAO, DESCARTAVEL, ESTERIL - NR. 4,5 - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 69/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.898/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153367849

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153527663

Dados da Licitação

Número da Ata

453/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - Quantidade: 2.415 unidades.

Processo

6018.2026/0027614-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027614-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE FITA COM PRATA - 2,0 CM X 45 CM - Quantidade: 2.415 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68 pelo valor de R$ 338.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.327/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153488467

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153527981

Dados da Licitação

Número da Ata

455/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de: CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM- Quantidade: 6.000 unidades; CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM-Quantidade: 4.100 unidades.

Processo

6018.2026/0027200-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027200-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM- Quantidade: 6.000 unidades; CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM-Quantidade: 4.100 unidades; por meio da Ata de Registro de Preços nº 455/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 4.123.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 25.303/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153486531

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153528207

Dados da Licitação

Número da Ata

874/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 20 CM - Quantidade: 1.500 unidades.

Processo

6018.2026/0024560-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024560-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 20 CM - Quantidade: 1.500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 570.000,00 onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.311/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153484453

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153529986

Dados da Licitação

Número da Ata

454/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 5 CM X 7,5 CM - Quantidade: 5.000 unidades.

Processo

6018.2026/0024545-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024545-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO DE MEMBRANA CRISTALINA DE CELULOSE, POROSA - 5 CM X 7,5 CM - Quantidade: 5.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 454/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.951.140/0001-33,, pelo valor de R$ 220.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.305/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153483593

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153530221

Dados da Licitação

Número da Ata

111/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA COM SILICONE PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 10 CM X 5 M - Quantidade: 876 unidades.

Processo

6018.2026/0024539-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024539-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA COM SILICONE PARA FIXACAO DE CATETERES, DRENOS E CURATIVOS - 10 CM X 5 M - Quantidade: 876 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 111/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 340.764,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.315/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153482148

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153530470

Dados da Licitação

Número da Ata

795/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EDTA-T 17%, SOLUCAO - Quantidade: 170 unidades.

Processo

6018.2026/0019110-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019110-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EDTA-T 17%, SOLUCAO - Quantidade: 170 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 795/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 11.031,30, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.348/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153480484

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153531013

Dados da Licitação

Número da Ata

509/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GANCICLOVIR 250MG SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO - Quantidade: 330 unidades.

Processo

6018.2026/0018913-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018913-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GANCICLOVIR 250MG SOLUÇÃO INJETÁVEL SISTEMA FECHADO - Quantidade: 330 unidades , por meio da Ata de Registro de Preços nº 509/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACÊUTICA S/A, CNPJ 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 29.429,40, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.322/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153476547

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153531746

Dados da Licitação

Número da Ata

580/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICOSE EM SOLUÇÃO INJETAVEÇ A 10% - SISTEMA FECHADO COM 500 ML - Quantidade 4.200 unidades.

Processo

6018.2026/0018555-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018555-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICOSE EM SOLUÇÃO INJETAVEÇ A 10% - SISTEMA FECHADO COM 500 ML - Quantidade 4.200 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 580/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, CNPJ nº 49.324.221/0016-90, pelo valor de R$ 18.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1 por meio da Nota de Reserva nº 25.335/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153474108

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153532475

Dados da Licitação

Número da Ata

529/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 21G, TRAVA DE SEGURANCA - Quantidade: 143.000 unidades.

Processo

6018.2026/0002446-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0002446-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO P/ COLETA MULTIPLA, CALIBRE 21G, TRAVA DE SEGURANCA - Quantidade: 143.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 529/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 131.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.317/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153470782

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153532662

Dados da Licitação

Número da Ata

1106/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS - Quantidade: 400 unidades.

Processo

6018.2026/0015032-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0015032-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FILME, RAIO X DENTAL, PERIAPICAL, 150 PELICULAS - Quantidade: 400 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1106/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 89.384,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.358/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153473128

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153532865

Dados da Licitação

Número da Ata

579/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aaquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA, NAO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 2.850 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0030814-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0030814-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA, NAO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 2.850 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 579/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 835.050,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.339/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153451713

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153533992

Dados da Licitação

Número da Ata

462/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT CATETER VENOSO 7 FR X 20 CM - DUPLO LUMEN - 1.440 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0029683-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0029683-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO 7 FR X 20 CM - DUPLO LUMEN - 1.440 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 462/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, pelo valor de R$ 46.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.518/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153406311

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153534286

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO P - 1.300.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0030477-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0030477-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO P - 1.300.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 637.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.810/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153503012

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153534542

Dados da Licitação

Número da Ata

490/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de INDICADOR DE ATIVIDADE PARA LAVADORA ULTRASSONICA - ATIVIDADE ULTRASSONICA (CAVITACAO) - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0031481-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0031481-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de INDICADOR DE ATIVIDADE PARA LAVADORA ULTRASSONICA - ATIVIDADE ULTRASSONICA (CAVITACAO) - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 490/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TECHSTERI LTDA, CNPJ nº 40.772.091/0001-06, pelo valor de R$ 12.060,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 24.762/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153503553

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153534992

Dados da Licitação

Número da Ata

162/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML (0,5%) + GLICOSE 80 MG/ML (8%)SOLUCAO INJETAVEL AMP 4ML - 8.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0033112-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0033112-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BUPIVACAINA CLORIDRATO 5MG/ML (0,5%) + GLICOSE 80 MG/ML (8%)SOLUCAO INJETAVEL AMP 4ML - 8.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 162/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 21.250,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 25.929/2026 e 25.935/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153484634

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153535184

Dados da Licitação

Número da Ata

1036/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ONDANSETRONA CLORIDRATO 2MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 170.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0033263-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0033263-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ONDANSETRONA CLORIDRATO 2MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 2 ML - 170.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1036/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 136.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 25.948/2026 e 25.953/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153485499

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153535377

Dados da Licitação

Número da Ata

159/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FORMALDEIDO, SOLUCAO A 10% - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0033441-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0033441-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMALDEIDO, SOLUCAO A 10% - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 159/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ nº 04.654.861/0001-44, pelo valor de R$ 1.710,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.962/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153494280

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153538953

Dados da Licitação

Número da Ata

564/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de TRAMADOL 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 38.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0025056-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0025056-7 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRAMADOL 50 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML - 38.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 564/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 34.580,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 25.420/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153460627

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153539278

Dados da Licitação

Número da Ata

232/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML(8,4% - 1 MEQ/ML)SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10ML - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0022415-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0022415-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BICARBONATO DE SODIO 84 MG/ML(8,4% - 1 MEQ/ML)SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 232/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 56.081.482/0001-06, pelo valor de R$ 2.760,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 25.417/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153459327

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153539619

Dados da Licitação

Número da Ata

638/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de REMIFENTANILA 2 MG PO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL FRASCO AMPOLA - Quantidade 750 unidades.

Processo

6018.2026/0019822-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019822-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REMIFENTANILA 2 MG PO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL FRASCO AMPOLA - Quantidade 750 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 638/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 04.274.988/0001-38, pelo valor de R$ 7.267,50, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.289/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153398792

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153539864

Dados da Licitação

Número da Ata

318/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0021764-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0021764-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 318/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO, CNPJ nº 21.940.274/0001-30, pelo valor de R$ 500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 25.439/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153460044

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153540082

Dados da Licitação

Número da Ata

318/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20 ML - Quantidade 18.000 unidades.

Processo

6018.2026/0019837-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019837-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROPOFOL EMULSÃO INJETÁVEL COM 10 MG/ML EM AMPOLA OU FRASCO-AMPOLA 20 ML - Quantidade 18.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 318/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 135.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.293/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153400264

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153540307

Dados da Licitação

Número da Ata

522/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de DEXAMETASONA 1 MG/G (0,1%) CREME BISNAGA 10 GRAMAS- Quantidade: 4.000 unidades.

Processo

6018.2026/0023630-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0023630-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA 1 MG/G (0,1%) CREME BISNAGA 10 GRAMAS- Quantidade: 4.000 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 522/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 5.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.284/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153410047

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153540564

Dados da Licitação

Número da Ata

791/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de DEXAMETASONA 0,1 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 120 ML - Quantidade: 1.500 unidades.

Processo

6018.2026/0023707-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0023707-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA 0,1 MG/ML SOLUCAO ORAL FRASCO 120 ML - Quantidade: 1.500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 791/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 3.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.281/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153410802

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153540769

Dados da Licitação

Número da Ata

586/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de METOPROLOL TARTARATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 400 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0018579-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018579-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METOPROLOL TARTARATO 1 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 5 ML - 400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 586/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 3.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 25.445/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153459635

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153541009

Dados da Licitação

Número da Ata

680/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

aquisição de CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 30.900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0018574-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0018574-9 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 30.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 680/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 11.225,97, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 25.442/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153459464

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153541229

Dados da Licitação

Número da Ata

277/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 500 ML - Quantidade: 51.000 unidades.

Processo

6018.2026/0024340-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024340-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL SISTEMA FECHADO 500 ML - Quantidade: 51.000 unidades por meio da Ata de Registro de Preços nº 277/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA., CNPJ nº 49.351.786/0011-52 , pelo valor de R$ 237.940,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.278/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153444092

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153541677

Dados da Licitação

Número da Ata

352/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de DEXAMETASONA 1 MG/ML (0,1%) SUSPENSÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML - Quantidade: 200 unidades.

Processo

6018.2026/0023718-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0023718-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DEXAMETASONA 1 MG/ML (0,1%) SUSPENSÃO OFTÁLMICA FRASCO 5 ML - Quantidade: 200 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 352/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ 43.295.831/0001-40, pelo valor de R$ 1.640,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.279/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153413236

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153541895

Dados da Licitação

Número da Ata

147/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 6,0 X 57 MM X 10 M-Quantidade: 100 unidades.

Processo

6018.2026/0031611-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0031611-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 6,0 X 57 MM X 10 M-Quantidade: 100 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 147/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POOLTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 09.107.943/0001- 92, pelo valor de R$ 65.100,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 24.757/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153429559

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153542098

Dados da Licitação

Número da Ata

732/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - Quantidade: 500 unidades.

Processo

6018.2026/0027926-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027926-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CISATRACURIO BESILATO 2 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - Quantidade: 500 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 732/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 8.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.054/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153423793

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153542291

Dados da Licitação

Número da Ata

507/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de ENOXAPARINA SODICA 20 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,2 ML - Quantidade: 3.800 unidades.

Processo

6018.2026/0019621-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0019621-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENOXAPARINA SODICA 20 MG (EQUIVALENTE A 100 MG/ML) SOLUCAO INJETAVEL SERINGA 0,2 ML - Quantidade: 3.800 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 507/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA LINEA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 32.350.180/0001-28, pelo valor de R$ 33.402,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168.1, por meio da Nota de Reserva nº 25.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153422643

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153542500

Dados da Licitação

Número da Ata

453/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - Quantidade: 6.300 unidades.

Processo

6018.2026/0027616-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0027616-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA - 10 CM X 10 CM - Quantidade: 6.300 unidades, por meio da Ata de Registro de Preços nº 453/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 976.500,00 onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 25.325/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153489530

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153542750

Dados da Licitação

Número da Ata

054/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de REFRIGERADOR/CAMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS 280 L - 1 UNIDADE.

Processo

6018.2026/0016709-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0016709-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REFRIGERADOR/CAMARA PARA CONSERVAÇÃO DE VACINAS 280 L - 1 UNIDADE unidade, por meio da Ata de Registro de Preços nº 054/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa V. S. COSTA & CIA LTDA, CNPJ nº 05.286.960/0001-83, pelo valor de R$ 16.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.4015.2.523.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 23.801/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153425658

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153472957

Principal

Número do Contrato

160/2026/SMS.G

Contratado(a)

ATHENA COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MEDICOS E HOSPITALARES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.412.925/0001-61

Data da Assinatura

04/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0129888-0Pregão 91238/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO - FILME, ADERENTE, PVC, 29 CM, 30 M E MANDRIL, ACO, P/ CONTRA ANGULO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 160/2026/SMS.G - sei n° 153407340 / sei nº 153407546

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153407340

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153514819

Principal

Número do Contrato

172/2026-SMS.G

Contratado(a)

UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.665.981/0009-75

Data da Assinatura

10/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0000843-0.Pregão 90118/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 125 MG - FR-AMP e TROMETAMINA (TROMETAMOL) CETOROLACO 30 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL IV AMP. 1 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 172/2026-SMS.G - sei n° 153408683 / sei nº 153408799

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153408799

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153515252

Principal

Número do Contrato

173/2026-SMS.G

Contratado(a)

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.274.988/0001-38

Data da Assinatura

10/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0000843-0.Pregão 90118/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 125 MG - FR-AMP e TROMETAMINA (TROMETAMOL) CETOROLACO 30 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL IV AMP. 1 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 173/2026-SMS.G - sei n° 153409008/ sei nº 153409580

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153409580

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153515760

Principal

Número do Contrato

175/2026/SMS.G

Contratado(a)

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

10/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0137693-7.Pregão 90136/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADENOSINA 3 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 175/2026/SMS.G - sei n° 153410863/ sei nº 153411071

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153410863

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153516305

Principal

Número do Contrato

182/2026/SMS.G

Contratado(a)

TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.729.472/0001-69

Data da Assinatura

12/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0006950-1Pregão 90076/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DEXAMETASONA EM COMPRIMIDOS COM 4 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 182/2026/SMS.G - sei n° 153412055 / sei nº 153412143

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153412055

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153516656

Principal

Número do Contrato

183/2026/SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

67.729.178/0004-91

Data da Assinatura

12/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0006950-1Pregão 90076/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DEXAMETASONA EM COMPRIMIDOS COM 4 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 183/2026/SMS.G - sei n° 153412300 / sei nº 153412467

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153412300

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153517219

Principal

Número do Contrato

199/2026/SMS.G

Contratado(a)

DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.951.140/0001-33

Data da Assinatura

16/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0119603-3Pregão 91279/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 199/2026/SMS.G - sei n° 153429691/ sei nº 153429845

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153429845

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153517783

Principal

Número do Contrato

200/2026/SMS.G

Contratado(a)

IMPACTO PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.311.856/0001-90

Data da Assinatura

16/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0002633-0Pregão 90103/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P E PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. M Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 200/2026/SMS.G - sei n° 153431013/ sei nº 153431219

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153431219

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153518383

Principal

Número do Contrato

203/2026/SMS.G

Contratado(a)

CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.070.275/0001-03

Data da Assinatura

16/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0132284-5Pregão 90001/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL ?70 CM X 50 M Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 203/2026/SMS.G - sei n° 153432875 / sei nº 153433044

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153432875

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153518944

Principal

Número do Contrato

196/2026/SMS.G

Contratado(a)

CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

13/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0131183-5Pregão 90112/2026/SMSObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAMPO CIRÚRGICO INCISIONAL ESTÉRIL ADESIVO SEM IODO - 90 CM X 60 CM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 196/2026/SMS.G - sei n° 153426731/ sei nº 153426817

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153426731

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153519333

Principal

Número do Contrato

198/2026/SMS.G

Contratado(a)

COMERCIAL 3 ALBE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.400.052/0001-91

Data da Assinatura

13/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0138837-4Pregão 90082/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CLOREXIDINA 2% DEGERMANTE, ALMOTOLIA 100ML E ESPUMA 1000ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 198/2026/SMS.G - sei n° 153427920/ sei nº 153428057

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153427920

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153522557

Principal

Número do Contrato

192/2026/SMS.G

Contratado(a)

COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.325.157/0001-34

Data da Assinatura

13/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0136994-9Pregão 90156/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AÇÃO JUDICIAL: EMPAGLIFLOZINA 25 MG, DAPAGLIFLOZINA 10 MG e ALOGLIPTINA 25 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 192/2026/SMS.G - sei n° 153413461/ sei nº 153413582

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153413461

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153524085

Principal

Número do Contrato

193/2026/SMS.G

Contratado(a)

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.274.988/0001-38

Data da Assinatura

13/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0136994-9Pregão 90156/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AÇÃO JUDICIAL: EMPAGLIFLOZINA 25 MG, DAPAGLIFLOZINA 10 MG e ALOGLIPTINA 25 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 193/2026/SMS.G - sei n° 153413696/ sei nº 153413843

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153413696

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 153524655

Principal

Número do Contrato

194/2026/SMS.G

Contratado(a)

SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.944.371/0003-68

Data da Assinatura

13/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0136994-9Pregão 90156/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO AÇÃO JUDICIAL: EMPAGLIFLOZINA 25 MG, DAPAGLIFLOZINA 10 MG e ALOGLIPTINA 25 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 194/2026/SMS.G - sei n° 153413977/ sei nº 153414069

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153413977

Comunicado (NP)   |   Documento: 153478014

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0022995-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90209/2026OBJETO: ITEM 01 - CONE DE GUTA PERCHA, 120 CONES, PRIMEIRA SERIE NR. 35ILME, ADERENTE, PVC, 29 CM, 30 M ITEM 02 - CONE DE GUTA PERCHA, 120 CONES, PRIMEIRA SERIE NR. 40 A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 27/03/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153421222

Data de Publicação

26/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 153478233

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0022987-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90223/2026OBJETO: ITEM 02 - PASTA, TRATAMENTO, ALVEOLITE, BASE DE PROPOLIS ITEM 03 - ARTICAÍNA CLORIDRATO, 40 MG/ML (4%) + EPINEFRINA (ADRENALINA), HEMITARTARATO 1:100.000, SOLUÇÃO INJETÁVEL, TUBETE A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 30/03/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153422777

Data de Publicação

26/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 153478535

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0017143-8PREGÃO ELETRÔNICO: 90218/2026OBJETO: ITEM 01 - OXIDO DE ZINCO, PO, TIPO I, 50 GRAMAS ITEM 03 - PORTA AMÁLGAMA, PLÁSTICO A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/03/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153423554

Data de Publicação

26/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 153519963

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS Processo: 6018.2026/0009129-9Pregão Eletrônico: 90113/2026/SMS.G OBJETOS:ITEM1- CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA LONGA AJUSTAVEL COM BALAO - NR.6,0ITEM2- CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA LONGA AJUSTAVEL COM BALAO - NR.7,0ITEM4- CANULA PARA TRAQUEOSTOMIA LONGA AJUSTAVEL COM BALAO - NR.9,0 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/03/2026, com início às 10:00h e término às 11:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153509688

Data de Publicação

26/03/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 153520334

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0002563-6Pregão Eletrônico: 90168/2026 OBJETOS:ITEM 01 - CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL - NR. 08ITEM 03 - SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/03/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153488990

Data de Publicação

26/03/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 153510552

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2026/0010685-7 - DESPACHO - I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 71 (64), pág. 64 e 455, como segue: onde se lê: "SUPERMERCADO MORADA DO SOL EIREL" - leia-se: "SUPERMERCADO MORADA DO SOL LTDA" e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho.

Data de Publicação

26/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

153189531

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153511632

Principal

Número do Contrato

119/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Codigo Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001- 96

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 - I - Processo nº 6018.2025/0116554-5 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 119/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UBS City Jaragua, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153402651

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153511380

Principal

Número do Contrato

120/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Codigo Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001- 96

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 - I - Processo nº 6018.2025/0124065-2 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - AMA/UBS Parque Anhanguera, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153409738

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153523639

Principal

Número do Contrato

118/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Codigo Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001- 96

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 - I - Processo nº 6018.2025/0116340-2 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UPA Pirituba, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153412862

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153523887

Principal

Número do Contrato

066/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Codigo Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001- 96

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 - I - Processo nº 6018.2025/0116132-9 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 066/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UPA City Jaraguá, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153414414

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153524083

Principal

Número do Contrato

050/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Codigo Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001- 96

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 - I - Processo nº 6018.2025/0084670-0 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 050/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - AMA/UBS Perus (Muro), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153415126

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153525145

Principal

Número do Contrato

032/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Codigo Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001- 96

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 - I - Processo nº 6018.2025/0012858-1 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 032/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - САPS Adulto III Freguesia do Ó/Brasilândia, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153416090

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153525704

Principal

Número do Contrato

031/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Codigo Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001- 96

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 - I - Processo nº 6018.2025/0116472-7 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 031/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (2ª Етара), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153416606

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153526226

Principal

Número do Contrato

030/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Codigo Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001- 96

Data da Assinatura

26/02/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2026 - I - Processo nº 6018.2025/0116359-3 - Termo Aditivo nº 001/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/02/2026. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (1ª Етара), Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 29/04/2026 com previsão de término até 27/06/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/04/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153417214

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153526743

Principal

Número do Contrato

018/2025/SMS/CG/ATAS

Contratado(a)

Codigo Engenharia e Construções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.577.367/0001- 96

Data da Assinatura

26/12/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 001/2025 - I - Processo nº 6018.2025/0084038-9 - Termo Aditivo nº 001/2025 ao Termo de Contrato nº 018/2025/SMS/CG/ATAS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/12/2025. Contratada: Codigo Engenharia e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - CTA DST/AIDS Pirituba, Fundamento Legal: artigo art.111 da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Objeto do Aditamento: (i) prorrogação da vigência do contrato por 90 (noventa) dias, a partir de 28/02/2026 com previsão de término até 28/05/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 90 (noventa) dias, a partir de 30/12/2025 com previsão de término até 29/03/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153435005

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153514012

Dados da Licitação

Número da Ata

915/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 35 UNIDADES de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN.

Processo

6018.2026/0032833-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0032833-7 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 35 UNIDADES de SENSORES DE GLICOSE GUARDIAN 3 MMT 7020 C1 CAIXA C/ 05 UN, por meio da Ata de Registro de Preços nº 915/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 80.850,00 (oitenta mil oitocentos e cinquenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.850/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153142466

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153516748

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 102 LITROS de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS.

Processo

6018.2026/0031508-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0031508-1I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 102 LITROS de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ SEM FIBRAS PARA CRIANÇAS DE 1 A 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 38.640,00 (trinta e oito mil seiscentos e quarenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 30.077/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153243705

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153521803

Dados da Licitação

Número da Ata

911/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 180 SACHÊS de POLIETILENOGLICOL 4000 14G.

Processo

6018.2026/0023690-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0023690-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 SACHÊS de POLIETILENOGLICOL 4000 14G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 911/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME, CNPJ nº 04.522.343/0001-77, pelo valor total de R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2519.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.811/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

152981544

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153523818

Dados da Licitação

Número da Ata

712/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 08 CAIXAS de LANCETA, PUNÇÃO DIGITAL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - ACCU-CHEK.

Processo

6018.2026/0024862-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0024862-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 08 CAIXAS de LANCETA, PUNCAO DIGITAL, DESCARTAVEL, ESTERIL - ACCU-CHEK, por meio da Ata de Registro de Preços nº 712/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 1.091,60 (um mil noventa e um reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.736/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153206451

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153525779

Dados da Licitação

Número da Ata

1000/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 180 UNIDADES de ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL, 180 UNIDADES de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM) e 01 UNIDADE de ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA.

Processo

6018.2026/0026601-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: 180 UNIDADES de ADESIVO CIRÚRGICO PARA TRAQUEOSTOMIA OVAL, pelo valor total de R$ 22.262,40 (vinte e dois mil duzentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), 180 UNIDADES de FILTRO PERMUTADOR DE CALOR E UMIDADE ALTA RESISTENCIA (FILTRO HME MÍCROM), pelo valor total de R$ 31.068,00 (trinta e um mil sessenta e oito reais), e 01 UNIDADE de ADAPTADOR PROTETOR DE BANHO PARA TRAQUEOSTOMIA, pelo valor total de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), por meio da Ata de Registro de Preços nº 1000/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0004-20, perfazendo um total geral de R$ 54.328,40 (cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e oito reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.478/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153181159

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153526314

Dados da Licitação

Número da Ata

219/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mat. médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de 180 UNIDADES de LENÇO BARREIRA PROTEÇÃO E PREPARO PERI-ESTOMA.

Processo

6018.2026/0026601-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a 219/2024-SMS-G, por meio da Ata de Registro de Preços nº 219/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor total de R$ 662,40 (seiscentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2530.33909100.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 24.478/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153181159

Outras (NP)   |   Documento: 153520794

Principal

Especificação de Outras

Celebração do Termo de Rescisão do TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0103514-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, nos termos da cláusula resolutiva constante na Cláusula Terceira, item 3.2 do ajuste, AUTORIZO a celebração de Termo de Rescisão do TERMO DE CONTRATO Nº 097/2023/SMS-1/CONTRATOS (087176008), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa ALAVANCA SAUDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 12.183.911/0001-80, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência necessitando de cuidados domiciliares de médico clínico geral, médico neurologista, fisioterapia respiratória e fisioterapia motora, fonoaudiologia, enfermeiro 1x/semana, auxiliar de enfermagem 7x/semana para higiene e troca de posição, terapia ocupacional 3x/semana 1hora por sessão, psicologia para paciente e familiar 2x/semana com sessões de 1 hora, para a paciente MARIA FRANCISCA MACIEL DOS SANTOS, sem ônus ao Município, com efeitos a partir de 06/03/2026. II. PUBLIQUE-SE. III. Após a SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153245677

Data de Publicação

26/03/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153507923

Dados da Licitação

Número da Ata

657/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 CM X 220 CM - 260 UNIDADES

Processo

6018.2026/0036033-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0036033-8 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAPA PARA MICROSCOPIO CIRURGICO ESTERIL COM VISOR - 90 CM X 220 CM - 260 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 657/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HOFFEN MEDIKA PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.697.047/0001-75, pelo valor de R$ 7.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 26.549/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153507344

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153421149

Dados da Licitação

Número da Ata

40/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO ALCOÓLICA ALMOTOLIA 100ML - 6.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0033249-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0033249-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 5 MG/ML (0,5%) SOLUÇÃO ALCOÓLICA ALMOTOLIA 100ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 40/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 30.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.972/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153418483

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153420913

Dados da Licitação

Número da Ata

355/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML - 3.600 UNIDADES

Processo

6018.2026/0026980-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0026980-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70%(P/P), ESPUMA, FRASCO C/ VÁLVULA DOSADORA, 220 A 260ML - 3.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 355/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 241.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 25.845/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153418074

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153420299

Dados da Licitação

Número da Ata

078/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 150.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0026989-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0026989-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) - FRASCO COM 100ML - 150.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 078/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIOQUÍMICA S/A, CNPJ nº 55.643.555/0001-43, pelo valor de R$ 511.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 26.313/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153417779

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153420102

Dados da Licitação

Número da Ata

301/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de GELIFICADOR PARA BOLSAS DE ESTOMIA/OSTOMIA - 3.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0029543-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0029543-9I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GELIFICADOR PARA BOLSAS DE ESTOMIA/OSTOMIA - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 301/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 479.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.363/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153417374

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153419910

Dados da Licitação

Número da Ata

542/2024-SMS.G,

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY - 4.700 UNIDADES

Processo

6018.2026/0029601-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0029601-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPOSTO PROTETOR EM LIQUIDO SPRAY - 4.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 542/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 338.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.665/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153416791

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153415027

Dados da Licitação

Número da Ata

711/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

aquisição de SIFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINACAO - 20.500 UNIDADES

Processo

6018.2026/0021312-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0021312-2I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SIFILIS, TESTE, TPHA, HEMAGLUTINACAO - 20.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 711/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MA SANDOVAL JUNIOR, CNPJ nº 34.357.265/0001-63, pelo valor de R$ 124.640,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 25.355/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

153414649

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 153413697

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0023414-6 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153047606, publicado no DOC de 20/03/2026, página 119, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 Leia: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1

Data de Publicação

26/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

153413493

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 153460378

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0031688-6 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 153346445, publicado no DOC de 24/03/2026, página 250, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 7,0 X 59 MM X 10 M - Quantidade: 70 unidades Leia-se: AUTORIZO a aquisição de REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 8,0 X 66 MM X 10 M - 50 UNIDADES Onde se lê: pelo valor de R$ 47.810,00Leia-se: pelo valor de R$ 37.950,00

Data de Publicação

26/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

153460244

Outras (NP)   |   Documento: 153421795

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO S/EFEITO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0008765-8Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o despacho de autorização SEI nº 150465775, publicado no DOC/SP de 05 de FEVEREIRO de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153421378

Data de Publicação

25/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153422651

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO S/EFEITO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0024523-7Considerando os elementos constantes no presente e face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, TORNO SEM EFEITO o despacho de autorização SEI nº 153057983, publicado no DOC/SP de 20 de março de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153416075

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153408912

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO - TORNO NULO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122978-0ASSUNTO: Anulação de despacho em razão de vencimento da ata de registro de preços Considerando o venciamento da ATA 91/2024 na data de 08/02/2026, TORNO Nulo o Despacho de Autorização SEI nº 150261811, publicado no DOC/SP de 02/02/2026, página 123.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153408385

Data de Publicação

26/03/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 153448651

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste de preços do Contrato nº 021/SEME/2024

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6019.2024/0001354-0 Interessada: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste de preços do Contrato nº 021/SEME/2024. I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/CAF/DS/Compras (150101048), a manifestação de SEME/CAF/DCL/CONTRATOS (152299989), o posicionamento de SEME/CAF (152805732), a anuência da contratada (152299640) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153169876), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017, além da prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 021/SEME/2024 (104290723), celebrado com a empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA, CNPJ nº 07.797.967/0001-95, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 24/05/2026, com fundamento no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no valor total anual reajustado de R$ 12.942,34 (doze mil novecentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos) conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DPOF (152988361). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária19.00.19.10.27.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cinquenta reais) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 24.841/2026 (152988555), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/CONTRATOS para formalização do termo de aditamento.4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

25/03/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 153534496

Dados da Licitação

Número

06/SEME/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E CONSTRUÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NO CDC NELSON GARCIA CABEÇA (URCA). SITUADO À RUA JUCIRI, 125 - CIDADE ANTONIO ESTEVÃO DE CARVALHO,SÃO PAULO - SP, 08220-100

Processo

6019.2024/0001883-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

25/03/2026

Hora do edital

16:20

Data da proposta

22/05/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

22/05/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6019.2024/0001883-6 Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NO CDC NELSON GARCIA CABEÇA (URCA). SITUADO À RUA JUCIRI, 125 - CIDADE ANTONIO ESTEVÃO DE CARVALHO, SÃO PAULO - SP, 08220-100.I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a requisição de serviço (150416054) e o estudo técnico preliminar (150416367), as informações de SEME/DGEE/DESM (150450728), a manifestação de SEME/CAF (153520750) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (141830553), com fulcro na delegação de competência contida na Portaria n. 001/SEME-G/2020, APROVO o estudo técnico preliminar (150416367) bem como o edital encartado ao doc. 153520522, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade de Concorrência presencial, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO NO CDC NELSON GARCIA CABEÇA (URCA). SITUADO À RUA JUCIRI, 125 - CIDADE ANTONIO ESTEVÃO DE CARVALHO, SÃO PAULO - SP, 08220-100, nos termos do Edital nº 06/SEME/2026 (153520522), onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.1.896.44903900.02.1.706.1571.1 do orçamento vigente, nos termos da Lei Federal n. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas que regem a matéria. 2. DESIGNO como comissão de contratação os servidores Jaquelini Cristina de Godeis - RF nº 952.419-3 presidente; Lucas Stama - RF nº 916.373-5; Fernanda Rodgério da Costa - RF nº 710.229-1; Miguel Raimundo dos Santos Porto - RF:948.996-7, para processamento e julgamento do certame. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade e em jornal de grande circulação. 2. Conjuntamente, remeta-se à SEME/CAF/DCL/Licitações para medidas em prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

153520522

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153524714

Dados da Licitação

Número da Ata

015/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

contratação de serviço de telefonia

Objeto da licitação

Adesão à Ata de Registro de Preço nº 015/SEGES-COBES/2025, para contratação de serviço de telefonia fixa comutada (STFC) por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), com fornecimento de central de comunicação, em regime de locação, incluindo os serviços de instalação, gerenciamento e manutenção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

Processo

6019.2026/0000287-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

Processo nº 6019.2026/0000287-9 Interessada: SEME Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preço nº 015/SEGES-COBES/2025, para contratação de serviço de telefonia fixa comutada (STFC) por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), com fornecimento de central de comunicação, em regime de locação, incluindo os serviços de instalação, gerenciamento e manutenção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a requisição de serviços (150661445), a manifestação de SEME/CAF/DSI (150682159), as informações de SEME/CAF/DS/COMPRAS (152965872), o posicionamento de SEME/CAF (153065058) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (153243097), diante da competência delegada pela Portaria n. 001/SEME/2020, AUTORIZO a contratação do CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito sob o CNPJ do consórcio nº 71.208.516/0001-74, integrado pelas empresas: Algar Telecom S.A., líder do consórcio, inscrita no CNPJ sob nº 71.208.516/0001-74 (matriz em Minas Gerais) e filial em Franca/SP cujo CNPJ é 71.208.516/0119-66 e Método Telecomunicações e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.295.172/0001-85 (matriz em Minas Gerais) e filial em São Paulo/SP cujo CNPJ é 65.295.172/0006-90, para fornecimento de serviço de telefonia fixa comutada (STFC) por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), com fornecimento de central de comunicação, em regime de locação, incluindo os serviços de instalação, gerenciamento e manutenção, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no valor total de R$ 282.798,96 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025 (150660849), com fundamento no inc. II, do art. 40, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022. 2. AUTORIZO também a emissão da nota de empenho em favor da empresa acima mencionada, no valor de R$ 282.798,96 (duzentos e oitenta e dois mil setecentos e noventa e oito reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação orçamentária n. 19.00.19.10.27.126.4002.2.818.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.1, conforme Nota de Reserva nº 26.351/2026 (153407610). 3. DESIGNO como fiscais do contrato a ser celebrado os servidores Victor Mendes Bassi de Jesus, RF 880.077-4, Fiscal Titular e Ronei Pereira Farias, RF 886.010-6, Fiscal Substituto, tendo como competências, além daquelas previstas no artigo 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o recebimento dos serviços objeto do contrato, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para liquidação e pagamento, ateste dos serviços prestados e indicação de eventuais penalidades. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Encaminhe-se para SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Encaminhe-se para SEME/CAF/DCL/Contratos para elaboração do instrumento hábil para formalização da aquisição.

Arquivo (Número do documento SEI)

150660849

Outras (NP)   |   Documento: 153535737

Principal

Especificação de Outras

Alteração de fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0002797-5 I - DESPACHO 1. DESIGNO como fiscal titular a servidora Milena Igesca Valverde, RF 920.757-1, em substituição à servidora Fernanda de Oliveira Kesper, RF 742.524-4, e como fiscal suplente a servidora Lais Gabriele Weber, RF 930627-7, em substituição ao servidor Marcelo Luiz Mendes dos Santos, RF 925729. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se no DOC. Após, encaminhe-se à SEME/CAF/DCL/Contratos para providências.

Data de Publicação

26/03/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 153522360

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 5010.2025/0002040-7, INTERESSADO: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte; SPE São Paulo Sul S.A; São Paulo Transporte S.A.Assunto: 3º Termo de Aditamento ao Contrato nº 003/SMT.SETRAM/2022, que trata da Parceria Público-Privada na modalidade de Concessão Administrativa dos Terminais de Ônibus do Bloco Sul vinculados ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros - Inclusão das atividades de manutenção, conservação, limpeza e vigilância dos equipamentos (elevadores), bem como da infraestrutura elétrica da Parada 14 Bis ao objeto do contrato.DESPACHOI. À vista dos elementos de convicção que instruem o presente processo administrativo, notadamente as manifestações técnicas da São Paulo Transporte S/A - SPTRANS, assim como a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, AUTORIZO, com fundamento na Lei Municipal n. 13.241/01 e demais normas aplicáveis, notadamente nas Leis Federais nº 8.987/95 e 8.666/93 e alterações, o ADITAMENTO ao Contrato nº 003/SMT.SETRAM/2022, firmado com a concessionária SPE SÃO PAULO SUL S.A., inscrita no CNPJ sob nº 45.404.560/0001-40, responsável pela Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade concessão administrativa, para administração, manutenção, conservação, exploração comercial e requalificação dos terminais de ônibus do Bloco Sul, vinculados ao sistema de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de São Paulo, para inclusão das atividades de manutenção, conservação, limpeza e vigilância dos equipamentos (elevadores), bem como da infraestrutura elétrica da Parada 14 Bis ao objeto do contrato, conforme justificativas anexadas aos autos.II. APROVO a minuta do Termo de Aditamento, anexada ao doc. 151268295.III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente às despesas com a majoração da contraprestação mensal máxima, no importe de R$ 130.517,61 (cento e trinta mil, quinhentos e dezessete reais e sessenta e um centavos) na data-base de outubro de 2021, onerando a dotação nº 20.10.26.453.4007.4.663.33678200.00.1.500.9001.0. do presente exercício, conforme Nota de Reserva nº 25.041/26, devendo onerar dotações próprias dos proximos exercícios, em atendimento ao Princípio da Anualidade Orçamentária.IV. PUBLIQUE-SE.V. Após, à SMT/DAF para emissão das Notas de Empenho correspondentes e providências de comunicação à Secretaria da Fazenda, acerca da escolha da majoração da Contraprestação Mensal Máxima como modalidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro contratual, bem como para Notificação da detentora do Contrato nº 05/SMT.SETRAM/2022 (SEI 6011.2022/0001868-5), acerca das novas obrigações asumidas pela Contratada, de modo a ajustar os valores mantidos a título de saldo garantia, conforme diretrizes do Anexo VIII - Diretrizes Para Celebração de Contrato de Administração de Contas do Contrato nº 03/SMT.SETRAM/2022.VI. À seguir, os autos deverão seguir à SPTRANS para formalização e acompanhamento do ajuste e apensamento ao processo do Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153446047

Data de Publicação

26/03/2026

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153434231

Dados da Licitação

Número

2025/0018409

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0018409-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 22/03/2026, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com BELLA TRANSPORTES ESCOLARES LTDA, CPF/CNPJ nº 59.587.248/0001-43 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

153387176

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153434574

Dados da Licitação

Número

2025/0019204

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0019204-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 26/03/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com JBN TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 57.111.302/0001- 54 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

153314648

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153435044

Dados da Licitação

Número

2023/0013722

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0013722-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 05/03/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com PIERRE S OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 35.061.129/0001-94 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

153346362

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153436025

Dados da Licitação

Número

2023/0014924

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0014924-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/03/2026, com o valor previsto de R$ 338289,96 , com ANTONIO MARCELO ARMANDO SAVERINO, CPF/CNPJ nº 130.429.788-85 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152119917

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153436400

Dados da Licitação

Número

2023/0014946

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0014946-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/03/2026, com o valor previsto de R$ 1115695,8 , com A. BOCCIA JUNIOR TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 24.523.254/0001-52 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

153175183

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153436833

Dados da Licitação

Número

2023/0014947

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0014947-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/03/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com C A PEREIRA VENDAS E SER DE EQUIP DE INFO - ME, CPF/CNPJ nº 10.825.912/0001-56 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152382734

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153437642

Dados da Licitação

Número

2023/0014954

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0014954-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/03/2026, com o valor previsto de R$ 670296,48 , com SANVILE TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 16.454.598/0001-29 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152367585

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153438765

Dados da Licitação

Número

2023/0014968

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0014968-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/03/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com SANDRO PEREIRA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 254.114.158-02 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152284599

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153439182

Dados da Licitação

Número

2023/0014993

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0014993-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 11/03/2026, com o valor previsto de R$ 334916,52 , com PIERRE & ARAUJO TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.524.716/0001-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152822083

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153439763

Dados da Licitação

Número

2023/0015300

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0015300-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/03/2026, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com ELIANA BARBOSA DA SILVA, CPF/CNPJ nº 118.597.308-76 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152465722

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153440035

Dados da Licitação

Número

2023/0015302

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0015302-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/03/2026, com o valor previsto de R$ 362653,08 , com 20.755.156 CAMILA STEPHANIE VIEIRA COVO, CPF/CNPJ nº 20.755.156/0001-90 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152067138

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153440336

Dados da Licitação

Número

2023/0015305

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0015305-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/03/2026, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com J.A. SERAFIM TRANSPORTES - ME, CPF/CNPJ nº 11.421.745/0001-40 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152464689

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153440687

Dados da Licitação

Número

2023/0015325

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0015325-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/03/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com HERNANDES TRANSPORTES LTDA - ME, CPF/CNPJ nº 17.582.035/0001-89 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152381335

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153441282

Dados da Licitação

Número

2023/0015326

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0015326-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/03/2026, com o valor previsto de R$ 335148,24 , com LULU TRANS LTDA, CPF/CNPJ nº 13.209.641/0001-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152367386

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153441594

Dados da Licitação

Número

2023/0015338

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0015338-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/03/2026, com o valor previsto de R$ 307179,96 , com DAVID CAMINI, CPF/CNPJ nº 074.486.978-11 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152294196

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153441959

Dados da Licitação

Número

2023/0015350

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2023/0015350-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADITAMENTO a contar de 12/03/2026, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com DANIEL INACIO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 076.195.498-89 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Aditamento onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

152466250

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão Administrativa

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 153463422

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: Dispensa Eletrônica com Disputa - 39/2026ASS.: Aquisição de materiais de informática e ferramentas destinados à manutenção do ambiente tecnológico da SIURB DESPACHO I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação de DA, sob doc. sei! 152900576, que acolho como razão de decidir, e pela competência a mim delegada na Portaria nº 002/SMSO.G/2017, fundamentado no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO A Dispensa Eletrônica nº 39/SIURB/2026 e AUTORIZO a contratação da empresa 51.816.828 FRANCIS TONUCI, CNPJ 51.816.828/0001-53, para aquisição de materiais de informática e ferramentas destinados à manutenção do ambiente tecnológico da SIURB, conforme Terno de Referência doc. sei! 149496231 e Requisição de Materiais, sob doc. sei! 149407468 e Proposta Comercial, sob doc. sei! 152900277, no valor total de R$ 31.779,95 (trinta e um mil, setecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos). II. AUTORIZO, ainda o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.122.4002.2.818.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva nº 20.878/2026, sob doc. sei! 151841559. III. DESIGNO o servidor Gabriel Apolinario dos Santos Nascimento - RF 931.382-6, como fiscal do ajuste e o servidor Paulo Eduardo Souza Carron - RF 948.278-4, como seu substituto, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152900760

Data de Publicação

26/03/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153499054

Principal

Número do Contrato

011

Contratado(a)

DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34730331000107

Data da Assinatura

19/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 011/SIURB/26CONCORRÊNCIA Nº 90076/25/SIURB PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008456-0OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL - CEU ROSA DA CHINA - SÃO PAULO/SPCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO − SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASCONTRATADA: DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 16.999.997,17 (dezesseis milhões novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e sete reais e dezessete centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.368.4027.3.364.44905100.00 NOTA DE EMPENHO: 26.789/2026PRAZO: 12 (DOZE) MESESDATA DE ASSINATURA: 19/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153498183

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153512864

Principal

Número do Contrato

012

Contratado(a)

CONSÓRCIO CAPÃO FREITAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65477061000190

Data da Assinatura

18/03/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 012/SIURB/26PROCESSO Nº 6022.2025/0009337-2CONCORRÊNCIA Nº 90078/25/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO RESERVATÓRIO FREITAS - RFR-01, ZONA SUL DE SÃO PAULO - SP.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO − SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASCONTRATADA: CONSÓRCIO CAPÃO-FREITASVALOR DO CONTRATO: R$ 199.700.000,00 (CENTO E NOVENTA E NOVE MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.17.512.4014.5.013.44905100.00NOTA DE EMPENHO: 30973/2026PRAZO: 30 (TRINTA) MESESDATA DE ASSINATURA: 18/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153507021

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153541901

Principal

Número do Contrato

010

Contratado(a)

MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07403266000124

Data da Assinatura

04/02/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/010/SIURB/24/26 CONTRATO Nº 010/SIURB/24 PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/23/SIURB PROCESSO SEI Nº 6022.2023/0002043-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE SISTEMA DE TELEFONIA IP, BEM COMO ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO II. OBJETO DO ADITAMENTO: DO PRAZO CONTRATUAL; DO PREÇO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REPACTUAÇÃODATA DE ASSINATURA: 04/02/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153541467

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153542748

Principal

Número do Contrato

247

Contratado(a)

RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11823795000154

Data da Assinatura

13/03/2026

Prazo do Contrato

360

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 003/247/SIURB/23/25CONTRATO Nº 247/SIURB/23MODALIDADE: CONCORRÊNCIA N° 009/23/SIURBPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2023/0001966-7CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, IMPLANTAÇÃO DE VERTEDOURO, ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO LAGO DO PARQUE DO CARMO, SÃO PAULO/SP.OBJETO DO ADITAMENTO: DA ADOÇÃO DA NOVA PLANILHA DE ORÇAMENTO; DOS RECURSOS FINANCEIROS; DA ADOÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; DA AUTORIZAÇÃO DO ADITIVO EM CARÁTER EXCEPCIONAL.DATA DE ASSINATURA: 13/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153542519

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153543522

Principal

Número do Contrato

172

Contratado(a)

RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11823795000154

Data da Assinatura

13/03/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/172/SIURB/24/26CONTRATO Nº 172/SIURB/24PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6022.2024/0003008-5LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 90018/24/SIURB CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E OBRAS DE MICRODRENAGEM E CONTENÇÃO DE ENCOSTA NA ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NA RUA PIRES DE OLIVEIRA - GRANJA JULIETA. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUALDATA DE ASSINATURA: 13/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153543222

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Termo de Doação (NP)   |   Documento: 153524208

Principal

Número do Contrato

TERMO DE DOAÇÃO N° 01/SMIT/2026

Contratado(a)

INSTITUTO CEMA DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.456.304/0001-56

Data da Assinatura

20/03/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE DOAÇÃO N° 01/SMIT/2026 [153520888]PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6023.2026/0000413-0 DOADOR: INSTITUTO CEMA DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA | CNPJ Nº 03.456.304/0001-56DONATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA -SMITOBJETO DA DOAÇÃO: Constitui objeto do presente a doação, sem ônus ou encargos, a prestação de serviços para a realização de exames ópticos e sinais vitais preventivos aos servidores da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153520888

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153522926

Principal

Número do Contrato

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 28/SMIT/2024

Contratado(a)

JOSÉ RESENDE CHAVES TRANSPORTES - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.998.927/0001-68

Data da Assinatura

19/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO CONTRATO Nº 28/SMIT/2024 [153520215]PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2023/0000832-6 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90001/2024 OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento de frota, sendo 01 (um) veículo utilitário para transporte de cargas do grupo "D4" ou "S-4" com possibilidade de acompanhamento do serviço por pelo menos 02 (dois) servidores no banco da frente, com motorista, combustível incluso e quilometragem livre, equipado com sistema rastreador objetivando o apoio às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência - Anexo I. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: JOSÉ RESENDE CHAVES TRANSPORTES - ME| CNPJ Nº 23.998.927/0001-68 OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência contratual; (II) Aplicação de reajuste. VALOR ANUAL ESTIMADO ATUALIZADO: R$ 333.187,54 (trezentos e trinta e três mil, cento oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 23.10.04.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO Nº 35.071/2026, 35.077/2026 e 35.083/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153520215

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153548189

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000743-5

Objeto

Residência Inclusiva

Descrição detalhada do objeto

Residência Inclusiva

Conteúdo do despacho

PROCESSO: 6024.2020/0000743-5INTERESSADA: OSC Samaritano São Francisco de Assis (CNPJ nº 02.627.820/0001-33)ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade e Saneamento de Vício de Competência.À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação técnica (Doc. SEI 153038936) e (Doc SEI 153547846) e no exercício do poder-dever de autotutela administrativa (Súmula 473 do STF):DECIDO:I. ANULAR, por vício insanável de competência territorial e inobservância do rito procedimental, o ato administrativo anterior que determinou o cancelamento da inscrição da organização da Organização Social Samaritano São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ nº 02.627.820/0001-33 no sistema CENTS bem como a suspensão de sua matrícula nesta Pasta. A medida fundamenta-se no art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9.784/1999 (aplicada subsidiariamente) e no art. 2º da Lei nº 4.717/1965, uma vez que a instrução e a iniciativa do ato não partiram da autoridade territorialmente competente (SAS Aricanduva-Formosa), conforme exigido pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e cabalmente comprovado pelo documento SEI 153038936.II. CONVERTER, em sede de reconsideração parcial e análise de mérito recursal, as penalidades de suspensão e cassação em ADVERTÊNCIA, com fulcro no art. 73, inciso I, da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) A revisão justifica-se pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando que:? As irregularidades apuradas foram restritas a dois serviços socioassistenciais específicos;? A organização possui histórico de execução satisfatória em outras 12 parcerias vigentes;? A manutenção de sanção extintiva (cassação/cancelamento) acarretaria dano reverso ao interesse público e à continuidade dos serviços socioassistenciais prestados à população vulnerável nesta e em outras esferas.III. DETERMINAR às unidades SMADS/GSUAS e SMADS/CGPAR a adoção das seguintes providências imediatas:? a) A regularização da situação cadastral da OSC nos sistemas SISORG restabelecendo-se o status anterior à sanção ora anulada;? b) A notificação oficial da organização interessada acerca do teor desta decisão, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à ampla defesa quanto à nova penalidade aplicada (Advertência), no prazo de 5 (cinco) dias úteis;? c) O prosseguimento da análise das prestações de contas remanescentes do Termo de Colaboração nº 244/SMADS/2020, com a devida instrução técnica pela unidade competente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153547945

Expediente do Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153548107

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0008520-7

Objeto

SEAS I e II (Misto)

Descrição detalhada do objeto

"Serviço Especializado de Abordagem Social às Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Rua - SEAS I e II (Misto)

Conteúdo do despacho

6024.2020/0008520-7 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do pareceres apresentados pela Gestora da Parceria (docs. SEI 150504457 e 152778083) e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc. SEI 150764621), ratificados pela SAS Perus (doc. SEI 150626798), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 130211730 e 152984748), SMADS/CAF/COF/DTC/APEC (doc. SEI 152726544), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 152826410) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 153408300), que acolho, com fundamento legal pelos artigos 36 do Decreto n.º 57.575/2016 e 180 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, AUTORIZO a celebração de ADITAMENTO ao Termo de Colaboração n.º 089/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.601.723/0001-34, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço Especializado de Abordagem Social às Pessoas em Situação de Rua - SEAS", na modalidade "Serviço Especializado de Abordagem Social às Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Rua - SEAS I e II (Misto)", com capacidade de atendimento de 140 vagas, sendo 100 vagas/adultos e 40 vagas/crianças e adolescentes, sob supervisão de SAS Perus, para fazer nele constar: a) O prazo de vigência do Termo de Colaboração n.º 089/SMADS/2021 fica prorrogado por mais 5 (cinco) anos, no período de 25/03/2026 a 24/03/2031, conforme previsto na cláusula 3.3 do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.b) Fica acrescido o valor de R$ 375,89, sendo: b.1. O valor mensal de R$ 339,49 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 3.339,49.b.2. O valor mensal de R$ 36,40 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 173,98; c) O valor de repasse mensal para a execução do serviço é de R$ 98.487,46, de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024.d) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo, independente de transcrição.e) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 25.860/2026. III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 153279117, observada a recomendação de SMADS/COJUR/STCP em (doc. SEI 153408300) condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Por fim, à SAS Perus, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de não conclusão no prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153479975

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153486359

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000763-0

Número do contrato

TC 070/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: REPÚBLICA. MODALIDADE: REPÚBLICA PARA JOVENS DE 18 A 21 ANOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO PROBRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.783.381/0001-10

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 152681304 do processo 6024.2020.0000763-0, publicado no DOC de 13/03/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 070/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 15/03/2026 a 14/09/2026, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/03/2021

Data de Fim

14/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153104632

Anexo II (Número do Documento SEI)

152719002

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153493315

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008368-4

Número do contrato

TC 109/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SERGIO GONÇALVES DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - INSTITUTO DICA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.289.561/0001-06

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 69.789,44 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

29/03/2024

Data de Fim

28/03/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152241036

Anexo II (Número do Documento SEI)

152240868

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153503276

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0008523-0

Número do contrato

TF Nº 153/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Nome do Projeto/Programa/Aquisição/Custeio: Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI)

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CROPH - Coordenação Regional das Obras de Promoção Humana

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ALTERADA a redação do Termo de Fomento 153/SMADS/2025 do processo 6024.2025.0008523-0, CLAÚSULA QUARTA - DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, subitem 4.1.2., como segue: Onde Constou:"4.1.2. Endereço(s): Rua Padre Avevedo, 125."Deverá Constar: "4.1.2. Endereço(s): Rua Comendador Nestor Pereira, 77 - Canindé." CLÁUSULA 2ª - Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/12/2025

Data de Fim

0

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Encaminhamento 150017089

Fundamento Legal

Encaminhamento 150017089

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152725794

Anexo II (Número do Documento SEI)

150017089

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153507095

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006929-7

Número do contrato

TC 256/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.058.475/0001-23

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.379,22 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/10/2021

Data de Fim

06/10/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria Nº 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152065370

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153507905

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0006036-2

Número do contrato

TC 327/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DIA PARA IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOCA - MOVIMENTO DE ORIENTAÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.386.070/0034-61

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica CONCEDIDO o valor de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais) referente à VERBA DE ADEQUAÇÃO, não alterando o valor de repasse mensal para esta parceria.

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.61

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/12/2021

Data de Fim

05/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153317141

Anexo II (Número do Documento SEI)

152882390

Rescisão (NP)   |   Documento: 153495628

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0004977-8

Número do Contrato

TC 016/SMADS/2023

Justificativa da Rescisão

Despacho autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho autorizatório

Fundamentação legal

Despacho autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

25/01/2023

Data de Fim

24/01/2028

Principal

Data da Rescisão da parceria

01/04/2026

Autoridade Competente da Decisão

Despacho autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA. Modalidade: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INICIAL - SAI

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA

CNPJ do Contratado

05.919.155/0001-40

Anexo I (Número do Documento SEI)

152726520

Anexo II (Número do Documento SEI)

152455005

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153489733

Principal

Número do Contrato

00938-2026-PE/EM

Contratado(a)

Plural Produções Artísitcas e Culturais Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.653.239/0001-00

Data da Assinatura

12/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00938-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004184-2 PARTES: PMSP/SMC e Plural Produções Artísitcas e Culturais Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.653.239/0001-00 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Coletivo Noroest - Vértebras Quebradas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 12/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152906123

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153490575

Principal

Número do Contrato

01070-2026-PE/EM

Contratado(a)

Meias Palavras Produções Culturais LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.815.681/0001-86

Data da Assinatura

16/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01070-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0002842-0 PARTES: PMSP/SMC e Meias Palavras Produções Culturais LTDA ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 16.815.681/0001-86 OBJETO: Performance - Cia Meia Palavras - ERA UMA VEZ... COM QUEM ESCREVEU O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 16/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153012721

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153491980

Principal

Número do Contrato

01043-2026-PE/EM

Contratado(a)

ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.621.329/0001-11

Data da Assinatura

19/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01043-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004295-4 PARTES: PMSP/SMC e ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.621.329/0001-11 OBJETO: Stand Up Dinho Machado e Luiz Paixão - Sexta do Riso O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 19/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153120542

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153505187

Principal

Número do Contrato

01082-2026-PE/EM

Contratado(a)

MONICA SOUZA GOMES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.930.438/0001-22

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01082-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004397-7 PARTES: PMSP/SMC e MONICA SOUZA GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.930.438/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Velha Guarda Musical do Camisa Verde e Branco - Show - O Peso da Tradição O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 23/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153390615

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153506044

Principal

Número do Contrato

01040-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUCIANA DA SILVA SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.485.599/0001-92

Data da Assinatura

17/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01040-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004231-8 PARTES: PMSP/SMC e LUCIANA DA SILVA SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.485.599/0001-92 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Tarde de louvores O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 17/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153013277

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153506390

Principal

Número do Contrato

01057-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Cultural Unidos do Swing

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.417.574/0001-06

Data da Assinatura

22/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01057-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004481-7 PARTES: PMSP/SMC e Associação Cultural Unidos do Swing, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 45.417.574/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Que jazz é esse? O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 09/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 22/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153390361

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153507040

Principal

Número do Contrato

PIA-065

Contratado(a)

MIRÊ PIMENTEL

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

445.249.158-85

Data da Assinatura

16/03/2026.

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-065. Processo SEI Nº 6025.2026/0001117-0. PARTES: PMSP/SMC e MIRÊ PIMENTEL inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob Nº 445.***.***-85 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 10 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 35.490,00. Data da Assinatura: 16/03/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151324116

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153510710

Principal

Número do Contrato

01164-2026-PE/EM

Contratado(a)

Gabriela Sigaud Winter ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.577.751/0001-42

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01164-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004955-0 PARTES: PMSP/SMC e Gabriela Sigaud Winter ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.577.751/0001-42 OBJETO: Espetáculo de Circo - Artes Cênicas/ Clownbaret - Semana do Circo 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 24/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153472739

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153510811

Principal

Número do Contrato

01013-2026-PE/EM

Contratado(a)

51.016.265 ANDREA PASSOS BARROS DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.016.265/0001-19

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01013-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004125-7 PARTES: PMSP/SMC e 51.016.265 ANDREA PASSOS BARROS DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.016.265/0001-19 OBJETO: Espetáculo de Circo - Caminhos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 25/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153473040

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153514283

Principal

Número do Contrato

PIA-041

Contratado(a)

AMANDA CAVALCANTE FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

334.933.948-45

Data da Assinatura

17/03/2026.

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-041. Processo SEI Nº 6025.2026/0000960-4. PARTES: PMSP/SMC e AMANDA CAVALCANTE FERREIRA inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob Nº 334.***.***-45 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 10 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 35.490,00. Data da Assinatura: 17/03/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151154401

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153522546

Principal

Número do Contrato

01216-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01216-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005089-2 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Jacó O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 28/03/2026 a 04/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 25/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153508238

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153524874

Principal

Número do Contrato

00818-2026-PE/EM

Contratado(a)

Retrato Filmes LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.296.141/0001-27

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00818-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003799-3 PARTES: PMSP/SMC e Retrato Filmes LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº -- OBJETO: Os Melhores do Oscar 2026 - Mostra (Retrato Filmes) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 03/04/2026 a 05/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 24/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153472177

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153525703

Principal

Número do Contrato

01121-2026-PE/EM

Contratado(a)

M S DO NASCIMENTO PRODUCOES ARTISTICA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.511.109/0001-40

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01121-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004937-1 PARTES: PMSP/SMC e M S DO NASCIMENTO PRODUCOES ARTISTICA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.511.109/0001-40 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Poeira das Estrelas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 12/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 25/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153500101

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153524436

Principal

Número do Contrato

00815-2026-PE/EM

Contratado(a)

25.400.241 AGATA CERGOLE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.400.241/0001-59

Data da Assinatura

06/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00815-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003525-7 PARTES: PMSP/SMC e 25.400.241 AGATA CERGOLE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 25.400.241/0001-59 OBJETO: Espetáculo "Zzzzonas de Ação" - Plataforma Panelinha O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 06/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153507652

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153524859

Principal

Número do Contrato

01135-2026-PE/EM

Contratado(a)

Giras Produções LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.270.168/0001-04

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01135-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004935-5 PARTES: PMSP/SMC e Giras Produções LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.270.168/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JUANA AGUIRRE O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 10/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 24/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153502732

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153525271

Principal

Número do Contrato

01124-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.839.810 PAOLA VALENTINA XAVIER DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.839.810/0001-89

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01124-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004801-4 PARTES: PMSP/SMC e 59.839.810 PAOLA VALENTINA XAVIER DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.839.810/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Trans Jazz By Divas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153513983

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153525447

Principal

Número do Contrato

01201-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.104.389 Luan Victor de Oliveira Aguilera

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.104.389/0001-68

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01201-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005096-5 PARTES: PMSP/SMC e 59.104.389 Luan Victor de Oliveira Aguilera, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.104.389/0001-68 OBJETO: Performance - Arco Iris dos Amigos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 25/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153508485

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153525670

Principal

Número do Contrato

01100-2026-PE/EM

Contratado(a)

14.305.483 MARINA DE ARAUJO BASTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.305.483/0001-47

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01100-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004940-1 PARTES: PMSP/SMC e 14.305.483 MARINA DE ARAUJO BASTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.305.483/0001-47 OBJETO: Performance - Cia Marina Bastos - Marina Bastos conta seus livros O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153513311

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153525847

Principal

Número do Contrato

01113-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.540.906 CRISTINA MARIA DE LUNA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.540.906/0001-00

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01113-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004958-4 PARTES: PMSP/SMC e 52.540.906 CRISTINA MARIA DE LUNA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.540.906/0001-00 OBJETO: Intervenção Artística Musical - Soul Marginal - Um evento Santa Marginal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 23/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153514685

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153527765

Principal

Número do Contrato

01166-2026-PE/EM

Contratado(a)

Fioravante Artes Produções e Entretimento LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.944.629/0001-92

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01166-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005107-4 PARTES: PMSP/SMC e Fioravante Artes Produções e Entretimento LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.944.629/0001-92 OBJETO: Artes Cênicas - Boca a Boca Gregorio - Boca a Boca Um solo Para Gregorio O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/05/2026 a 25/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta E dois mil reais)Data da Assinatura: 25/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153503162

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153527448

Principal

Número do Contrato

01165-2026-PE/EM

Contratado(a)

49.617.938 VINICIUS MAUES SILVA LOBATO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.617.938/0001-44

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01165-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004999-1 PARTES: PMSP/SMC e 49.617.938 VINICIUS MAUES SILVA LOBATO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.617.938/0001-44 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Roda de Carimbó com Ykamiabas e Nita de Cotijuba O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153508813

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153533138

Principal

Número do Contrato

01066-2026-PE/EM

Contratado(a)

Estudio L.A Filmagens e Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.077.958/0001-92

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01066-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004361-6 PARTES: PMSP/SMC e Estudio L.A Filmagens e Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.077.958/0001-92 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Juliana Saggi (Sertanejo) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 23/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153515391

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153532977

Principal

Número do Contrato

01058-2026-PE/EM

Contratado(a)

PUNHO DE MAHIN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.271.747/0001-79

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01058-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004717-4 PARTES: PMSP/SMC e PUNHO DE MAHIN PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.271.747/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PUNHO DE MAHIN - Punho de Mahin - apresenta na íntegra o novo álbum Entre a Penitência e a Ruptura. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 12.000,00 (doze mil reais)Data da Assinatura: 25/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153522162

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153532549

Principal

Número do Contrato

01192-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01192-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005049-3 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Ton Bennett- Circuito de rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153523408

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153531238

Principal

Número do Contrato

01204-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.104.389 Luan Victor de Oliveira Aguilera

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.104.389/0001-68

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01204-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005067-1 PARTES: PMSP/SMC e 59.104.389 Luan Victor de Oliveira Aguilera, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.104.389/0001-68 OBJETO: Performance - Cia da Alegria "Cores da Diversidade" O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 24/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153472470

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153535890

Principal

Número do Contrato

01025-2026-PE/EM

Contratado(a)

Mutual Films Projetos Culturais LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.964.472/0001-15

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01025-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004873-1 PARTES: PMSP/SMC e , Mutual Films Projetos Culturais LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº04.964.472/0001-15 -- OBJETO: Cineclube Filme como um objeto no espaço O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 24/04/2026 a 27/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 36.100,00 (trinta E seis mil e cem reais)Data da Assinatura: 24/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153471997

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153535096

Principal

Número do Contrato

00971-2026-PE/EM

Contratado(a)

15.679.948 Thiago Franco

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.679.948/0001-92

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00971-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004943-6 PARTES: PMSP/SMC e 15.679.948 Thiago Franco, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.679.948/0001-92 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - KARINGANA performance brincante para as infâncias O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 25/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153524987

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153537261

Principal

Número do Contrato

PIA-070

Contratado(a)

FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

391.529.938-33

Data da Assinatura

10/03/2026.

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-070 Processo SEI Nº 6025.2026/0001050-5 PARTES: PMSP/SMC e FRANKLIN DIAS ROCHA DA SILVA FRANCO inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob Nº 391.***.***-33 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 10 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 35.490,00. Data da Assinatura: 10/03/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151198973

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153537849

Principal

Número do Contrato

PIA-095.

Contratado(a)

YARA KASSANDRA COSTA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

443.117.128-20

Data da Assinatura

16/03/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-095. Processo SEI Nº 6025.2026/0000926-4. PARTES: PMSP/SMC e YARA KASSANDRA COSTA SILVA inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob Nº 443.***.***-20 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 10 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 35.490,00. Data da Assinatura: 16/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151271342

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153538576

Principal

Número do Contrato

PIA-083.

Contratado(a)

VINÍCIUS FRANZOLINI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

373.979.838-63

Data da Assinatura

16/03/2026.

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-083. Processo SEI Nº 6025.2026/0000939-6. PARTES: PMSP/SMC e VINÍCIUS FRANZOLINI inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob Nº 373.***.***-63 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 10 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 35.490,00. Data da Assinatura: 16/03/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151397029

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153539346

Principal

Número do Contrato

PIA-053

Contratado(a)

VICTOR MENEZES ALVES MARTINS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

503.660.888-74

Data da Assinatura

16/03/2026.

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-053. Processo SEI Nº 6025.2026/0000985-0. PARTES: PMSP/SMC e VICTOR MENEZES ALVES MARTINS inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob Nº 503.***.***-74 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 10 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 35.490,00. Data da Assinatura: 16/03/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151278140

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153539684

Principal

Número do Contrato

PIA-098

Contratado(a)

DIEGO CASTRO DA SILVA CAVALCANTE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

381.***.***-09

Data da Assinatura

09/03/2026

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-098 Processo SEI Nº 6025.2026/0001013-0 PARTES: PMSP/SMC e DIEGO CASTRO DA SILVA CAVALCANTE inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob Nº 381.***.***-09 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 10 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 35.490,00. Data da Assinatura: 09/03/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151185101

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153539964

Principal

Número do Contrato

PIA-090.

Contratado(a)

VALDINEI RIBEIRO SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

335.298.998-28

Data da Assinatura

17/03/2026.

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-090. Processo SEI Nº 6025.2026/0001005-0. PARTES: PMSP/SMC e VALDINEI RIBEIRO SILVA inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob Nº 335.***.***-28 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 10 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 35.490,00. Data da Assinatura: 17/03/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151296405

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153540273

Principal

Número do Contrato

PIA-035

Contratado(a)

TATIANA DE CASSIA RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

293.634.788-23

Data da Assinatura

16/03/2026.

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-035. Processo SEI Nº 6025.2026/0001014-9. PARTES: PMSP/SMC e TATIANA DE CASSIA RIBEIRO inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob Nº 293.***.***-23 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 10 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 35.490,00. Data da Assinatura: 16/03/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151300101

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153540201

Principal

Número do Contrato

00740-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.772.747 VICTOR ROCHA NAVARRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.772.747/0001-00

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 00740-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0003297-5 PARTES: PMSP/SMC e 59.772.747 VICTOR ROCHA NAVARRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.772.747/0001-00 OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Grupo Fulni-ô Yamititkwa Sato - Maracá: A vibração ancestral - com grupo da etnia Fulni-ô O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/04/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 25/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153527244

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153540787

Principal

Número do Contrato

PIA-066.

Contratado(a)

RENATA AUGUSTO FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

260.696.678-32

Data da Assinatura

17/03/2026.

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-066. Processo SEI Nº 6025.2026/0001075-0. PARTES: PMSP/SMC e RENATA AUGUSTO FERREIRA inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob Nº 260.***.***-32 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 10 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 35.490,00. Data da Assinatura: 17/03/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151317596

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153541136

Principal

Número do Contrato

PIA-028

Contratado(a)

LUIZ FELIPPE DE OLIVEIRA ALVES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

380.319.218-81

Data da Assinatura

10/03/2026.

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-028 Processo SEI Nº 6025.2026/0001150-1 PARTES: PMSP/SMC e LUIZ FELIPPE DE OLIVEIRA ALVES inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob Nº 380.***.***-81 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 10 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 35.490,00. Data da Assinatura: 10/03/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151331094

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153541708

Principal

Número do Contrato

PIA-020

Contratado(a)

LUANA CAUE MARTINS DE CAMPOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

352.206.718-55

Data da Assinatura

09/03/2026.

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-020 Processo SEI Nº 6025.2026/0001152-8 PARTES: PMSP/SMC e LUANA CAUE MARTINS DE CAMPOS inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob Nº 352.***.***-55 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 10 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 35.490,00. Data da Assinatura: 09/03/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151331719

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153541793

Principal

Número do Contrato

01205-2026-PE/EM

Contratado(a)

Luan Victor de Oliveira Aguilera

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.104.389/0001-68

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01205-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005068-0 PARTES: PMSP/SMC e Luan Victor de Oliveira Aguilera, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.104.389/0001-68 OBJETO: Performance - Respeito e Amor O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 24/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153410631

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153542026

Principal

Número do Contrato

PIA-012

Contratado(a)

LUAN DE ARAÚJO MOURA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

425.310.528-95

Data da Assinatura

09/03/2026.

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº PIA-012 Processo SEI Nº 6025.2026/0001135-8 PARTES: PMSP/SMC e LUAN DE ARAÚJO MOURA inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob Nº 425.***.***-95 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC Nº 37/2025. O contrato terá vigência de até 10 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ R$ 35.490,00. Data da Assinatura: 09/03/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151332873

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153542552

Principal

Número do Contrato

01229-2026-PE/EM

Contratado(a)

Apocalipse 16 Produções e Promoções Artísticas Ltda ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.031.637/0001-33

Data da Assinatura

20/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01229-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005142-2 PARTES: PMSP/SMC e Apocalipse 16 Produções e Promoções Artísticas Ltda ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 03.031.637/0001-33 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pregador Luo - Circuito Municipal 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 108.000,00 (cento E oito mil reais)Data da Assinatura: 20/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153281640

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153543100

Principal

Número do Contrato

01157-2026-PE/EM

Contratado(a)

Tania Rocío Bernuy Illes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.774.654/0001-61

Data da Assinatura

19/03/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01157-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0004921-5 PARTES: PMSP/SMC e Tania Rocío Bernuy Illes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.774.654/0001-61 OBJETO: Cultura Popular - A Conexión Latina O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 19/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153281484

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153543781

Principal

Número do Contrato

01211-2026-PE/EM

Contratado(a)

LF BENTO PRODUTORA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.081.128/0001-86

Data da Assinatura

20/03/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01211-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005073-6 PARTES: PMSP/SMC e LF BENTO PRODUTORA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.081.128/0001-86 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - José Marcos Pavaneli - Semana do Circo 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 24/03/2026 a 30/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 20/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153281304

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153544128

Principal

Número do Contrato

01212-2026-PE/EM

Contratado(a)

LF BENTO PRODUTORA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.081.128/0001-86

Data da Assinatura

20/03/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01212-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0005075-2 PARTES: PMSP/SMC e LF BENTO PRODUTORA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.081.128/0001-86 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Rita de Cassia Ventureli - Semana do Circo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 24/03/2026 a 30/03/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 20/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153281689

Abertura (NP)   |   Documento: 153494659

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003869-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Val do Salto 15 - Val do Salto 15

Processo

6025.2026/0003869-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151916846), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151916860), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151916851), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Valdeir dos Santos Lima (CPF nº XXX.390.505-XX), nome artístico "Val Salto 15" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (151916854), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Val do Salto 15 - Val do Salto 15 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/04/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 11/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (151916860). VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva nº 24166/2026 (152766290) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF d9123083. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152841014

Abertura (NP)   |   Documento: 153518274

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005110-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Codigo Penal - Circuito de Rua.

Processo

6025.2026/0005110-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153163758), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153163770), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153163762), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marco Antonio dos Santos (CPF nº 1************ 8), nome artístico "Cabelo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153163765), por intermédio de 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no CNPJ sob o nº 43.990.924/0001-95. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Codigo Penal - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 28/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 22:10 às 23:10Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Duarte Coelho Pereira, 59b - Jardim Monica São Paulo - SP, 05861-280 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (153163770). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 25.880/2026 (153329350). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153451418

Abertura (NP)   |   Documento: 153520465

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003628-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GUSTAVO MIOTO - VIRADA CULTURAL 2026

Processo

6025.2026/0003628-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151666269), do Estudo Técnico Preliminar (151666277), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (151666281) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (151666282), do parecer da Assessoria Jurídica (153417314), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151666270), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO PIERONI MIOTO (CPF nº XXX.307.728-XX), nome artístico "Gustavo Mioto" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151666272), por intermédio de FORA DE MODA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.031.950/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GUSTAVO MIOTO - VIRADA CULTURAL 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Palco Brasilãndia / Freguesia - Avenida Miguel Conejo, 1718 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (151666282). VALOR GLOBAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.406.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 25.991/2026 (153371377). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153420812

Abertura (NP)   |   Documento: 153521932

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005089-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Jacó

Processo

6025.2026/0005089-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153134338), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JACKSON ANGELO DOS SANTOS DAMASCENO (CPF nº 4************ 0), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Jacó PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:de 28/03/2026 a 04/04/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sábado: 28/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Dr. Paulo Colombo Pereira de Queiroz, 23 - Parque Santa Madalena, São Paulo - SP, 03982-130Observação: sábado: 28/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Astolfo Dutra, 145 - Sítio Pinheirinho, São Paulo - SP, 03241-030Observação: sábado: 04/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Petrobrás, 1207 - Vila Antonieta, São Paulo - SP, 03474-060 VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº26.335/2026. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para R. Petrobrás, 1207 - Vila Antonieta, São Paulo - SP, 03474-060, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Av. Dr. Paulo Colombo Pereira de Queiroz, 23 - Parque Santa Madalena, São Paulo - SP, 03982-130, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Av. Astolfo Dutra, 145 - Sítio Pinheirinho, São Paulo - SP, 03241-030, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153483466

Abertura (NP)   |   Documento: 153522982

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005113-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Contação de histórias - Clube de leitura afrofantástico - Clube de leitura afrofantástico

Processo

6025.2026/0005113-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153164646), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153164660), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153164650), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO (CPF nº XXX.013.218-XX), nome artístico "ISRAEL NETO" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de ISRAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO, inscrita no CNPJ sob o nº 14.753.050/0001-54. OBJETO: Contação de histórias - Clube de leitura afrofantástico - Clube de leitura afrofantástico. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 15/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 16:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Brasilândia VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (153164660). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 25.821/2026 (153307107). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Regina Simões Bernardes, RF 9475842 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153426386

Abertura (NP)   |   Documento: 153524643

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004999-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Roda de Carimbó com Ykamiabas e Nita de Cotijuba

Processo

6025.2026/0004999-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153035643), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153036032), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153035732), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RUBENITA JUSTINIANA DA SILVA (CPF nº XXX.525.602-XX ), nome artístico "Nita de Cotijuba " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 153035778), por intermédio de 49.617.938 VINICIUS MAUES SILVA LOBATO, inscrito no CNPJ sob o nº 49.617.938/0001-44. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Roda de Carimbó com Ykamiabas e Nita de Cotijuba PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: : 24/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 24/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 14:00 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 24/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 25.692 /2026 ( 153257311). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153397080

Abertura (NP)   |   Documento: 153525059

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005107-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Boca a Boca Gregorio - Boca a Boca Um solo Para Gregorio.

Processo

6025.2026/0005107-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153158819), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153158836), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153158824), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO VELOSO BITTENCOURT (CPF nº XXX.388.415-XX), nome artístico "Ricardo Bittencourt" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153158825), por intermédio de FIORAVANTE ARTES PRODUCOES E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.944.629/0001-92. OBJETO: Artes Cênicas - Boca a Boca Gregorio - Boca a Boca Um solo Para Gregorio. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 04/05/2026 a 25/05/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):segunda-feira: 04/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Biblioteca Mário de Andrade segunda-feira: 11/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Biblioteca Mário de Andrade segunda-feira: 18/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Biblioteca Mário de Andrade segunda-feira: 25/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Biblioteca Mário de Andrade VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (153158836). VALOR GLOBAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 25.494/2026 (153207633). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153350300

Abertura (NP)   |   Documento: 153524081

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0003297-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Grupo Fulni-ô Yamititkwa Sato - Maracá: A vibração ancestral - com grupo da etnia Fulni-ô.

Processo

6025.2026/0003297-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (151305530), da informação com check list de CAF/SCA/CO (151305540), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (151305533), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Tarcísio Bazilio de Moura (CPF nº XXX.615.674-XX), nome artístico "Twlkya" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (151305534), por intermédio de 59.772.747 VICTOR ROCHA NAVARRO, inscrita no CNPJ sob o nº 59.772.747/0001-00. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Grupo Fulni-ô Yamititkwa Sato - Maracá: A vibração ancestral - com grupo da etnia Fulni-ô. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/04/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):11/04/2026 Carga Horária: 90 minutosHorário: 16h00 às 17h30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 25.834/2026 (153314231). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto(a), Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153412111

Abertura (NP)   |   Documento: 153524274

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005084-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Irmãos Figura - ARTES CÊNICAS/IRMÃOS FIGURA/PROEZAS E PERIPÉCIAS/SEMANA DO CIRCO

Processo

6025.2026/0005084-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153129268), do parecer técnico conclusivo (153129280) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (153129282), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153129271), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VICTOR DE ANGELO DA SILVA (CPF nº XXX.114.428-XX), nome artístico "Victor De Angelo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153129272), por intermédio de Victor de Angelo da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 40.890.488/0001-94. OBJETO: Espetáculo de Circo - Irmãos Figura - ARTES CÊNICAS/IRMÃOS FIGURA/PROEZAS E PERIPÉCIAS/SEMANA DO CIRCO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 25.864/2026 (153328219). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153396964

Abertura (NP)   |   Documento: 153528949

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004733-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - VIPER.

Processo

6025.2026/0004733-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (152669400), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIS FELIPE MACHADO DE OLIVEIRA (CPF nº 113.865.718-22), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de TC7 Produções Ltda inscrita no CNPJ sob o nº 33.526.159/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - VIPER. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma. LOCAL e HORÁRIO: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ. VALOR GLOBAL: R$ 24.333,33, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº23.965/2026. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

152812754

Abertura (NP)   |   Documento: 153534682

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005109-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lucas Handay e Banda- Circuito de rua

Processo

6025.2026/0005109-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153162957), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS NASCIMENTO DE BRITO LIMA (CPF nº 3************ 7), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de THIAGO FAUSTINO VIANA DO AMARAL, inscrita no CNPJ sob o nº 44.268.451/0001-80. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lucas Handay e Banda- Circuito de rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL e HORÁRIO R. Duarte Coelho Pereira, 59b - Jardim Monica São Paulo - SP, 05861-280 VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº26.308/2026. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153485302

Abertura (NP)   |   Documento: 153536679

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005216-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Capoeira e Arte

Processo

6025.2026/0005216-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153327739), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RICARDO AFFONSO AGUILERA (CPF nº 2************ 2), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de PRODUTORA SUPERATIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.811.101/0001-05. OBJETO: Performance - Capoeira e Arte PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 29/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL e HORÁRIO Av. Vieira de Carvalho, 23 - República 01210-010 VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 14.422.4024.4.326. 3.3.90.39.00.39.00. 00.1.500.9001, conforme nota de reserva de recursos nº 24.027/2026. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153486330

Abertura (NP)   |   Documento: 153539944

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005068-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Respeito e Amor

Processo

6025.2026/0005068-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153109930), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153109942), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153109933), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: REGINALDO AFFONSO AGUILERA (CPF nº XXX.363.408-XX), nome artístico "REGINALDO AFFONSO AGUILERA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153109935), por intermédio de 59.104.389 Luan Victor de Oliveira Aguilera, inscrita no CNPJ sob o nº 59.104.389/0001-68. OBJETO: Performance - Respeito e Amor PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 29/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Vieira de Carvalho, 23 - República 01210-010 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 24.027/2026 (153255661). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153307768

Abertura (NP)   |   Documento: 153539913

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005090-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Dignidade e Amor.

Processo

6025.2026/0005090-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153136105), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153136129), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153136112), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: INES ROSA DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.392.408-XX), nome artístico "Ines Oliveira" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (153136115), por intermédio de 59.104.389 Luan Victor de Oliveira Aguilera, inscrito no CNPJ sob o nº 59.104.389/0001-68. OBJETO: Performance - Dignidade e Amor. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/03/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Av. Vieira de Carvalho, 23 - República, às 13:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (153136129). VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 34.10.14.422.4024.4.326.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme Nota de Reserva Com Transferência (153303882) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153412995

Abertura (NP)   |   Documento: 153539992

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005192-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Muqueta Na Oreia - Muqueta Na Oreia

Processo

6025.2026/0005192-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153289968), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153289978), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153289972), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ramires de Almeida Gonçalves (CPF nº XXX.611.228-XX ), nome artístico " Ramires Almeida" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153289973 ), por intermédio de Muqueta Records Produções Artísticas Ltda , inscrita no CNPJ sob o nº 20.683.182/0001-50 . OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Muqueta Na Oreia - Muqueta Na Oreia PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):terça-feira: 07/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: Evento via Portaria 34 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 26.427 /2026 ( 153444838). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153475275

Abertura (NP)   |   Documento: 153540120

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005179-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - A espetacular volta ao mundo

Processo

6025.2026/0005179-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153265843), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153265869), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153265851), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Ribeiro (CPF nº XXX.587.766-XX ), nome artístico " Rodrigo Bella Dona" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153265853 ), por intermédio de 18.971.674 RODRIGO RIBEIRO , inscrito no CNPJ sob o nº 18.971.674/0001-07 . OBJETO: Espetáculo de Circo - A espetacular volta ao mundo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronogram LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 14/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 26.392 /2026 (153424126 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) bruno ferreira de novais, RF 8052611 e, como substituto(a), Ludmila Lopes, RF 753.754.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153475429

Abertura (NP)   |   Documento: 153540290

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005189-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Inocentes

Processo

6025.2026/0005189-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153276725), do parecer técnico conclusivo (153276733) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (153276738), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153276726), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Clemente Tadeu Nascimento (CPF nº XXX.515.178-XX), nome artístico "Clemente Nascimento" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (153276728), por intermédio de ACLARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.495.290/0001-91. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Inocentes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:terça-feira: 14/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 26.386/2026 (153422339). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153531130

Abertura (NP)   |   Documento: 153540474

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005164-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Conexão Namastê

Processo

6025.2026/0005164-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153239414), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153239431), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153239419), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Keven Ricardo Rocha Costa (CPF nº XXX.529.128-XX ), nome artístico " Keven Ricardo " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 153239421), por intermédio de INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES , inscrita no CNPJ sob o nº 09.285.960/0001-10 . OBJETO: Artes Cênicas - Conexão Namastê PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 30/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal do Butantã QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 1 apresentação conforme cronograma VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 26.388 /2026 ( 153423152). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Danilo Augusto Leite, RF 8228329 e, como substituto(a), Elma Gomes de Oliveira, RF 5993717. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153517445

Abertura (NP)   |   Documento: 153540463

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004440-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Colibri Cinema Itinerante - Mostra Indígena

Processo

6025.2026/0004440-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152404894), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152404909), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152404897), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rotvi Produções e Empreendimentos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.914.123/0001-01. OBJETO: Colibri Cinema Itinerante - Mostra Indígena PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/04/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal do Campo Limpo - Dora Nascimento, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE EXIBIÇÕES: 1 exibição. VALOR POR EXIBIÇÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva Nº 24.517/2026 (152897430). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Fabiana Santos da Silva, RF nº d9123083, e, Francisco dos Reis Celestino RF nº 6501354 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153131940

Abertura (NP)   |   Documento: 153540852

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0004307-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - Dinho Machado e Kilbert César - Sexta do Riso

Processo

6025.2026/0004307-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (152270590), da informação com check list de CAF/SCA/CO (152270606), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (152270594), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº XXX.768.288-XX), nome artístico "DINHO MACHADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (152270599), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e Kilbert César - Sexta do Riso. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/05/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 29/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da Penha VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (152270606). VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 24.298/2026 (152835991). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153507865

Abertura (NP)   |   Documento: 153540959

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005167-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Lispectorianas- Canções para Clarice Lispector.

Processo

6025.2026/0005167-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (153243004), da informação com check list de CAF/SCA/CO (153243013), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (153243006), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOAO PAULO NICOLAU DE SIQUEIRA (CPF nº XXX.247.488-XX), nome artístico "João Sobral" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 21.583.468 JOAO PAULO NICOLAU DE SIQUEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.583.468/0001-26. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Lispectorianas- Canções para Clarice Lispector. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/04/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 24/04/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horaHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (153243013). VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 26.393/2026 (153424783). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Magali Machado de Almeida, RF 883.822-4 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153511603

Abertura (NP)   |   Documento: 153543422

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005073-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Semana do Circo 2026

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - José Marcos Pavaneli - Semana do Circo 2026

Processo

6025.2026/0005073-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153111640), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ MARCOS PAVANELI (CPF nº 074.592.058-69), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LF BENTO PRODUTORA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.081.128/0001-86. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - José Marcos Pavaneli - Semana do Circo 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 24/03/2026 a 30/03/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:segunda-feira: 30/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Memória do CircoObservação: terça-feira: 24/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:20 às 20:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Theatro Municipal de São Paulo VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº25.652/2026. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Centro de Memória do Circo, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Theatro Municipal de São Paulo, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153257500

Abertura (NP)   |   Documento: 153544035

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0005075-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Semana do Circo 2026

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Rita de Cássia Venturelli - Semana do Circo 2026

Processo

6025.2026/0005075-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante , da informação com check list de CAF/SCA/CO, (153112155), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RITA DE CÁSSIA VENTURELLI (CPF nº 091.779.858-93), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LF BENTO PRODUTORA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.081.128/0001-86. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Rita de Cássia Venturelli - Semana do Circo 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 24/03/2026 a 30/03/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma: segunda-feira: 30/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Memória do Circo terça-feira: 24/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:20 às 20:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: Theatro Municipal de São Paulo. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 25.760/2026. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Theatro Municipal de São Paulo, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Centro de Memória do Circo, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

153275172

Outras (NP)   |   Documento: 153510556

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, 153421495), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIS RODRIGO MOISSOPOULOS CALDAS (CPF nº 114.344.138-96), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de K.Produções artísticas LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.913.817/0001-89 OBJETO: Intervenção Artística - Artes Cênicas - Cia.K Vertigem poética - Semana do Circo 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/03/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:terça-feira: 31/03/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Theatro Municipal de São PauloObservação: VALOR GLOBAL: R$ 50.500,00, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.0, conforme nota de reserva de recursos nº 153460242 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153493085

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153537021

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo SEI 6025.2025/0024277-3 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa EUNICE MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 11.311.279/0001-40, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual: Contrato nº 032/SMC-G/2025-ABase Contratual: 10.4.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 1.625,54, conforme cálculo elaborado pela contabilidade SEI 152225786 II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/AQUISIÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

153234163

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153537701

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente, da justificativa 153417189, do parecer técnico 143409587, no qual o fiscal atesta o aceite na prorrogação da vigência a fim de entregar os demais produtos pactuados, ACOLHO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 84/SMC-G/2019, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA do Contrato 084/SMC-G/2024-A (116003960) (116003960), celebrado entre a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e a ZANETTINI ARQUEOLOGIA SOCIEDADE SIMPLES LTDA - CNPJ 59.836.791/0001-37, cujo objeto é a execução do serviço de EDUCAÇÃO PATRIMONIAL para o Memorial dos Aflitos, reconhecido como Sítio Arqueológico Cemitério dos Aflitos, conforme as especificações constantes no Termo de Referência a) Fica alterado o prazo de vigência para 6 meses subsequentes a partir de 30/11/2025, perdurando até 30/05/2026.b) Fica aprovado o no Processo 6025.2025/0021921-6 o novo cronograma de entrega dos produtos anuído pelo fiscal e área técnica;

Anexo I (Número do Documento SEI)

153535749

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153541069

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação 152804619, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, com fundamento no Art. 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a extinção do contrato consubstanciado pelo TERMO DE CONTRATO Nº: 00671-2026-PE (151804651), celebrado com CARLA MOREIRA KINZO (CPF nº 294.207.808-13 ), nome artístico "Carla Kinzo " , por intermédio de 19.682.576 CARLA MOREIRA KINZO , inscrita no CNPJ sob o nº 19.682.576/0001-04, cujo objeto é: Palestras e debates - Carla Moreira Kinzo - TEMA, conforme noticiado pela contratada (152804518) e manifestação da área técnica (152804619). Em consequência, AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153514073

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153542054

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda SEI 151292304, proposta SEI 152067375, a pesquisa de preço SEI 152840827, 152841328 e 152851496 e 152852739, razão da escolha da empresa indicada no SEI 151051308 e Parecer Jurídico SEI 153371098, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa VIRTU SOLUCOES EM GESTAO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.551.729/0001-50, para a contratação de 10 (dez) vagas para participação de servidores em curso presencial, do evento "VII -Licitações do Futuro - Edição Jurídico e Controle", a ser realizado no período de 08 a 10 de junho de 2026, na cidade de Foz do Iguaçu - PR, conforme o Termo de Referência (151051308) e minuta de contrato (153348457), pelo valor total de R$ 39.900,00 (trinta e nove mil e novecentos reais), onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4002.2.180.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 25.402/2026 (153169262).II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Natália Andrade do Ó, RF: 881.461.9- Fiscal Suplente: Rosangela Fernandes Alves, RF: 847.799.0III - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153371160

Data de Publicação

26/03/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153536040

Principal

Número do Contrato

004/SMC-G/2023

Contratado(a)

MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.125.975/0001-30

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

304

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 004/SMC-G/2023 - PROCESSO Nº: 6025.2023/0001173-5Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.125.975/0001-30, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é contratação de empresa especializada em iluminação e sua operacionalização, com fornecimento de equipamentos necessários para este fim, para o Centro Cultural Tendal da Lapa (CCTL), Centro Cultural da Juventude (CCJ), Centro Cultural Santo Amaro (CCSA), Centro Cultural Vila Formosa (CCVF), Centro Cultural Grajaú (CCG) e Centro Culturas Negras (CCNJ), unidades da Secretaria Municipal de Cultura, para fazer constar o remanejamento dos serviços de iluminação a partir de 25/03/2026.Fica estabelecido o remanejamento dos serviços de iluminação e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos, executados no Centro Cultural da Vila Formosa para o Teatro Flávio Império - (Lona de Circo), situado na Rua Prof. Alves Pedroso, 600 - Cangaiba, São Paulo - SP, 03721-010, passando este a ser o novo local de execução do objeto contratual.Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 004/SMC-G/2023, no que não colidirem com o presente Termo, inclusive quanto aos valores contratados, que permanecem inalterados. Data da assinatura: 24 de março de 2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153410916

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153536763

Principal

Número do Contrato

045/SMC-G/2022

Contratado(a)

MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.125.975/0001-30

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

264

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 045/SMC-G/2022 - PROCESSO Nº: 6025.2022/0031718-2Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e MLC LOCAÇÕES, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 26.125.975/0001-30, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de sonorização e sua operacionalização, com fornecimento de equipamentos necessários para este fim, para o Centro Cultural Tendal da Lapa, Centro Cultural da Juventude, Centro Cultural Santo Amaro, Centro Cultural Vila Formosa, Centro Cultural Grajaú e Centro de Culturas negras unidades da Secretaria Municipal de Cultura, para fazer constar o remanejamento dos serviços de sonorização a partir de 25/03/2026.Fica estabelecido o remanejamento dos serviços de sonorização e sua operacionalização (mão de obra), com fornecimento (locação) de equipamentos, executados no Centro Cultural da Vila Formosa para o Teatro Flávio Império - (Lona de Circo), situado na Rua Prof. Alves Pedroso, 600 - Cangaiba, São Paulo - SP, 03721-010, passando este a ser o novo local de execução do objeto contratual. Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n°045/SMC-G/2022, no que não colidirem com o presente Termo, inclusive quanto aos valores contratados, que permanecem inalterados. Data da assinatura: 24 de março de 2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153406555

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153543816

Principal

Número do Contrato

138/SMC-G/2025-A

Contratado(a)

CONSORCIO LEMAM - TMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.990.887/0001-20

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

38

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 138/SMC-G/2025-A - PROCESSO Nº: 6025.2025/0021856-2Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSORCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ de nº 57.990.887/0001-20, aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços comuns de engenharia para execução de reparos gerais na cobertura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, fechamentos e revestimentos da Fase 1.2 das intervenções planejadas da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, para fazer constar a prorrogação de prazo de execução pelo período de 38 (trinta e oito) dias, a partir de 26/03/2026 até 02/05/2026.Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 138/SMC-G/2025-A, no que não colidirem com o presente Termo.Data da assinatura: 23 de março de 2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153540730

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 153538064

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

29/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

Execução do projeto "O NINHO"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa apresentada pela proponente (SEI 153500853), com o deferimento do desbloqueio e o reconhecimento da impenhorabilidade absoluta dos recursos destinados ao projeto, o parecer técnico favorável da Supervisão de Fomento às Artes (SEI 153507005), os quais acolho como razão de decidir, bem como considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público e, essencialmente, que o obstáculo de ordem técnica e financeira que motivou a suspensão administrativa encontra-se plenamente superado, AUTORIZO a reativação do prazo de vigência do Termo de Concessão de Prêmio nº 029/2025/SMC/CFOC/SFA (SEI 142915415) referente ao projeto "O NINHO", gerido pela proponente SD8 ENTRETENIMENTO LTDA. II - Quando da suspensão do prazo de vigência do projeto "O NINHO" pelo período de 30 (trinta) dias, já havia corrido o prazo de 151 dias dos 282 dias de execução previstos e pactuados, faltando 131 dias de execução. Realizando os devidos ajustes no prazo após a retomada da vigência do projeto "O NINHO", o novo prazo de encerramento da vigência do projeto se dará em 29/09/2026. III - Sendo assim, AUTORIZO a reativação do prazo de vigência da parceria, selecionada no Edital nº 09/2025/SMC/CFOC/SFA, estendendo o termo final para 29 de Setembro de 2026, ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153508595

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 153541476

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

057/SPAR/SMC-G/2025

Número do Apostilamento

060/SPAR/SMC-G/2026

Objeto do Contrato

Realização do Projeto "PROJETO CULTURAL COMUNITÁRIO MOSAICO"

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE AMIGOS DE BAIRRO DO CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM SAPOPEMBA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

52.806.585/0001-35

Objeto do apostilamento

exclusão de rubrica e remanejamento orçamentário

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

A solicitação de alteração, salvo melhor juízo, caracteriza-se como ordinária, não havendo alteração no objeto e no valor total da Parceria, não alterando a capacidade técnica da Entidade

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei 13.019/2014 e no Art. 25 da Instrução Normativa - SMC - Nº 001/2023

Data da Assinatura do apostilamento

24/03/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

153314451

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 153528089

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI n. 6027.2021/0011616-0 Interessado: ENSIVA X BRASIL SERVICOS LTDA. Assunto: Contrato nº. 017/SVMA/2022. Prorrogação contratual por 6 (seis) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, por 06 (seis) meses, do Contrato n. 017/SVMA/2022, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado ENSIVA X BRASIL SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 15.489.139/0001-18, e que tem como objeto prestação de serviços técnicos de manejo e conservação de áreas verdes para o Grupo SUL II - Guanhembu, no valor atualizado de R$ 3.552.589,88 (três milhões, quinhentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), observada a disponibilidade orçamentária informada em SEI 149731230, hipótese em que, nos termos do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, esgotados os recursos aprovisionados, o serviço será suspenso até que haja o lançamento de nota de reserva suplementar capaz de suprir integralmente a despesa; II. PUBLIQUE-SE. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUSHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 24/03/2026, às 21:23.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153263671

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153529138

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2023/0011142-0 INTERESSADO:  SVMA/CGPABI ASSUNTO: Prorrogação de Vigência. Serviços contínuos.  DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 150346548, manifestação da área técnica sob SEI  150346178 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI  153325033; com fundamento nos artigos 6, XVII, art. 105 e art. 111  da Lei Federal nº 14.133/22, e no Decreto n. 62.100/22, AUTORIZO  a prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 069/SVMA/2023, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado  SSCCON GEOSPATIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 08.652.284/0001-02, que tem como objeto a contratação de empresa exclusiva de serviços de licenciamento das imagens da constelação de ?Satélite Planet?, tipo download e, fornecimento de alertas de detecção de mudanças e monitoramento de regeneração da vegetação gerados a partir das imagens Planet integra a Meta do Programa de Metas 2021-2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, pelo valor mensal reajustado de R$ 44.177,02 (quarenta e quatro mil, cento e setenta e sete reais e dois centavos), que resulta no valor total reajustado de R$ 530.124,24 (quinhentos e trinta mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos); II.  A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução n. 02/2019, aprovada pela Resolução n. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. PUBLIQUE-SE.  RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 24/03/2026, às 21:23.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153367286

Data de Publicação

26/03/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153512050

Principal

Número do Contrato

CONTRATO Nº 052/SVMA/2023

Contratado(a)

DEMAX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.096.044/0001-93

Data da Assinatura

19/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 038/SVMA/2026 - DO CONTRATO Nº 052/SVMA/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2023/0007823-7MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SVMA/2023 OBJETO: Contratação de serviços de Produção e Manutenção de Mudas de Espécies Ornamentais Herbáceas e Arbustivas, Alimentícias Não Convencionais, Medicinais e Arbóreas e Manutenção e Conservação dos Viveiros Municipais de Produção Manequinho Lopes, Harry 986?/ e Arthur Etzel e do Herbário Municipal, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - CNPJ Nº 74.118.541/0001-82. CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - CNPJ Nº 48.096.044/0001-93 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo contratual, por 03 (três) meses.VALOR PARA O PERÍODO: Valor mensal de R$ 1.565.827,02 (um milhão quinhentos e sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e sete reais) e valor de três meses de R$ 4.697.481,06 (quatro milhões seiscentos e noventa e sete mil quatrocentos e oitenta e um reais e seis centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.6.682.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 34.226/2.026 DATA DA ASSINATURA: 19/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153509667

Comissão Permanente de Licitação

Reabertura(NP)   |   Documento: 153488165

Principal

Data do Edital

25/03/2026

Hora do Edital

11:00

Data da Proposta

07/05/2026

Hora da Proposta

09:00

Data de Abertura

07/05/2026

Hora de Abertura

09:00

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/SVMA/2026 Processo SEI nº: 6027.2025/0018371-9 COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a REPUBLICAÇÃO da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 004/SVMA/2026. OBJETO: Contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para requalificação dos campos do Parque Jardim Apurá-Búfalos - Núcleo Pilão, conforme projeto, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA). Considerando alteração nos quantitativos da qualificação técnica no Edital e no Termo de Referência, fica promovida a DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO PRAZO, nos termos da Lei nº 14.133/2021. NOVA DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 07/05/2026 às 09:00 HORASO Edital acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ ou www.comprasnet.gov.br, ou por meio de agendamento via svmalicitacao@prefeitura.sp.gov.br na Divisão de Licitações e Contratos - DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, na Rua do Paraíso, 387 - 9º andar - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04103-000, mediante a entrega de 01 (um) pen-drive. FÁBIO FERREIRA MENEZESAgente de ContrataçãoComissão Permanente de LicitaçãoSecretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Data de Publicação

26/03/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

153486496

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153538672

Principal

Número do Contrato

02/2025/SMDET

Contratado(a)

Terra Prime Soluções e Serviços LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.070.323/0001-06

Data da Assinatura

10/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato 6064.2024/0000998-0 Aditamento 1º Contrato: 02/2025/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Terra Prime Soluções e Serviços LTDA, CNPJ 56.070.323/0001-06 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de natureza contínua de copeiragem com fornecimento de mão de obra, materiais e utensílios, incluindo preparação e distribuição de café, chá, água, etc., a serem executados nas dependências do Gabinete de SMDET. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência contratual e concessão de reajuste. Fundamentação: Art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. Vigência: 12 (doze) meses, vigorando até 10/03/2027. Valores: R$ 10.463,04 (dez mil quatrocentos e sessenta e três reais e quatro centavos) e R$ 125.556,48 (cento e vinte e cinco mil quinhentos е cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos). Mensal e anual. Dotação orçamentária: 30.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Assinatura em: 10/03/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Keze Augusta da Silva, sócia, pela Terra Prime Soluções e Serviços LTDA.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

152939320

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 153516796

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: LIGA NACIONAL DE ESPORTES A MOTOR E MULTIDISCIPLINARESProcesso: 6076.2026/0000157-1Assunto: Solicitação de Patrocínio para realização do evento "Arena Freestyle Show Internacional" DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação de (doc. sei n° 153066633), publicado no DOC 26/03/2026, bem como o parecer técnico da Coordenadoria de Eventos - SMTUR/COEVE em doc. sei n° 152714062, o parecer Assessoria Jurídico desta pasta de doc. sei n° 153491042, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, na Lei Municipal n. 16.974/18 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.776/2022), nos Decretos Municipais nº 40.384/2001 e nº 61.244/2022, na Portaria nº 06/SMTUR/2022, na Portaria n. 38/SMTUR/2025 e na Portaria n° 41/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Patrocínio, com a Liga Nacional de Esportes a Motor e Multidisciplinares, inscrita no CNPJ sob o nº 03.666.459/0001-17, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões trezentos mil reais), tendo por objeto o Patrocínio para realização do evento "Arena Freestyle Show Internacional" a ser realizado nos dias 27/03/2026 e 28/03/2026 em São Paulo, no Centro de esportes radicais Av. Pres. Castelo Branco, 5700 - Bom Retiro, São Paulo . II. O controle de execução será exercido pelo servidor Marcelo Alves Ribeiro - RF 892.509-7, na qualidade de fiscal, e pela servidora Dryelle Lima dos Santos - RF 898.222-8, como suplente. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à Liga Nacional de Esportes a Motor e Multidisciplinares, inscrita no CNPJ sob o nº 03.666.459/0001-17, através da emissão de Nota de Empenho, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões trezentos mil reais), onerando a nota nº 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0, conforme reserva nº 25.131/2026, obedecendo o fluxo de pagamento de à vista para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153513614

Data de Publicação

26/03/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 153518457

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO-SMTUR Aos 18 (dezoito) dias do mês de Março de 2026, às 12:20, reuniu-se, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída pela Portaria SMTUR nº 10 de 03 de Fevereiro de 2026 (doc. SEI nº 152503734), para avaliação da solicitação de Patrocínio, cujo objeto é a execução do projeto "Arena Freestyle Show Internacional".Assumindo a presidência Sra. Giselly Vieira dos Santos, e contou com a presença dos seguintes membros: Sra. Caroliny Olinto do Nascimento, Fátima de Nóbrega Lednik, Fabio Henrique Carneiro Voros,. Nesta reunião, a pauta apresentada foi: 1. Avaliação do projeto DENOMINADO "Arena Freestyle Show Internacional", solicitando patrocínio para a realização de tal evento, conforme segue: 1. DO PROJETO:Nome do Evento: "Arena Freestyle Show Internacional".Valor Solicitado para o Projeto: R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais). Trata-se de solicitação apresentada pela Liga Nacional de Esportes a Motor, conferida em doc. 152503735, visando apoio financeiro no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) para a realização do evento Arena Freestyle Show Internacional no dia 28 de Março na cidade de São Paulo. O evento consiste em espetáculo esportivo de motocross freestyle, reunindo atletas nacionais e internacionais e apresentando potencial de ampla projeção, com capacidade de atrair público diversificado, inclusive turistas de outras regiões do país e do exterior. A iniciativa contribui para o fortalecimento do turismo esportivo, movimentação da cadeia produtiva local, incluindo hotelaria, gastronomia, transporte e comércio, e geração de empregos diretos e indiretos, além de promover a cidade de São Paulo como destino de grandes eventos. O valor solicitado para a edição de 2026 (R$ 2,3 milhões) é maior que o de 2025 (R$ 1,7 milhão) por causa da ampliação do evento, com mais entregas, maior divulgação e alcance nacional e internacional. Também houve aumento nos custos operacionais, como infraestrutura, logística, equipe especializada e transmissão. Ainda assim, o montante é considerado adequado ao crescimento do projeto e aos benefícios esperados, especialmente nos impactos turístico, econômico e institucional para o município. O Arena Freestyle Show movimenta a economia local de São Paulo, especialmente no entorno do Centro de Esportes Radicais, ao atrair grande público que consome serviços, transporte e gastronomia. Além disso, ajuda a fortalecer a imagem da cidade como referência em esportes radicais na América Latina, graças à presença de pilotos internacionais e à ampla divulgação. O evento também contribui para o turismo, atraindo visitantes de outras regiões e ajudando a manter a ocupação hoteleira mesmo fora dos períodos de alta temporada. Estima-se que a realização do evento resulte na criação de diversos empregos temporários, tanto diretos quanto indiretos, durante sua organização e execução, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico da cidade. Além disso, a ampla cobertura midiática projetará São Paulo como destino turístico para eventos esportivos de grande porte, consolidando sua imagem como centro de turismo e lazer. Foi oferecido como contrapartida pela solicitante entre as quais destacam-se:As contrapartidas apresentadas à Prefeitura de São Paulo são amplas e estratégicas, proporcionando significativa visibilidade institucional, divididas nos eixos de Imagem e Visibilidade e Experiência e Relacionamento, conforme abaixo:"1) Toda comunicação, papelaria, divulgação, release, identidade visual terá a assinatura da Cidade de São Paulo;2) Plano de Marketing Digital e impulsionamento divulgando o evento em São Paulo;3) Ativação de campanhas da prefeitura nas comunicações visuais e mídias do evento;4) Exposição da marca da Cidade de São Paulo nos backdrops de imprensa/coletiva e de pódio;5) O apoio será mencionado nos releases oficiais pelo narrador de arena, nas redes sociais e na transmissão ao vivo;6) 50 ingressos de arquibancadas;7) 20 acessos de camarote." Votos: Estando em conformidade com as políticas de patrocínio da empresa, não ferindo os princípios legais para a aplicação do recurso, os membros do Comitê votaram pela aprovação do projeto com apoio financeiro no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) para a realização do evento Arena Freestyle Show Internacional, que ficou apto para encaminhamento aos setores responsáveis pela conclusão da demanda.Nada mais havendo para ser tratado, às 13:10, a Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião relatada nesta ata, lavrada por mim,Caroliny Olinto do Nascimento, aprovada e assinada pelos presentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153066633

Data de Publicação

26/03/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 153401801

Principal

Especificação de Outras

Despacho rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6030.2025/0004280-1 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos no presente processo, da promoção da Supervisão Técnica de Projetos e Obras-CPO/STPO, fls.152907739 e 153126634, rerratifico o Despacho encartado (152823166), para constar:Onde se lê: documentos link SEI nº 152637279 e 152637332.Leia-se: (solicitação de Dilação de Prazo contratual) doc SEI nº 152875044 e Cronograma de Obra atualizado doc SEI nº 153125217.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153397926

Data de Publicação

25/03/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 153506626

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2022/0003147-8Assunto: Apostilamento do contrato 01/SUB-BT/SF/2023 para aplicação de reajuste na ordem de 3,85% calculado pelo IPC/FIPEObjeto: Prestação de serviços de transporte de passageiros e carga de médio e pequeno volume, mediante locação de veículo seminovo (até 3 anos), motorista, combustível e manutenção, conforme especificações constantes do anexo I do edital de Pregão 05/SUB-BT/2022. DESPACHO: I - No uso da competência a mim outorgada pela Lei Municipal 13.399/02, em conformidade com a Lei Municipal 13.278/02, com fulcro na Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, em especial as manifestações da Supervisão de Finanças, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a aplicação de reajuste ao CONTRATO 01/SUB-BT/SF/2023 cujo objeto trata da prestação de serviços de transporte de passageiros e carga de médio e pequeno volume, mediante locação de veículo seminovo (até 3 anos), motorista, combustível e manutenção, conforme especificações constantes do anexo I do edital de Pregão 05/SUB-BT/2022, a partir de 01/02/2026 na ordem de 3,85% (três virgula oitenta e cinco por cento) decorrente da aplicação do indice calculado pelo IPC-FIPE passando o valor mensal reajustado a ser de R$ 28.091,69 (vinte e oito mil, noventa e um reais e sessenta e nove centavos).II - AUTORIZO ainda a emissão das Notas de Empenho que se fizerem necessárias a favor da empresa supracitada, onerando a dotação orçamentária 50.10.15.122.4001.2.100.3390.3900.00.1.500.9001.0 orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153440720

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153507037

Principal

Especificação de Outras

Devolução de caução

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2025/0000020-9Interessado: RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMETOS LTDAAssunto: Devolução de Seguro Garantia - Caução DESPACHO: I - No uso da competência a mim outorgada no uso da competência a mim outorgada regulamentada com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e de acordo com às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, considerando a inexistência de pendências a serem suportadas pela garantia apresentada por força do CONTRATO 04/SUB-BT/SF/2025 (130221473) AUTORIZO, de acordo com o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO 06/CPO/SUB-BT/2026 (153361914), a liberação de caução a favor da empresa RAMON AGUILERA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 11.823.795/0001-54, no valor de R$ 49.750,00 (quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais) conforme apólice 1007507016865 (129618259) e formulário 68298/2025 (129625463).II - Publique-se e em seguida, encaminhe o processo à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED da Secretaria Municipal da Fazenda para adoção das providências necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153362588

Data de Publicação

26/03/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153478200

Principal

Número do Contrato

015/SUB-EM/2024

Contratado(a)

A.S. AR CONDICIONADO LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.660.361/0001-18

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: TERMO DE CONTRATO N° 015/SB-EM/2025 PROCESSO: 6036.2024/0001433-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2026.CONTRATANTE: SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZOCONTRATADA : A.S AR CONDICIONADO LTDA EPP - CNPJ 10.660.361/0001-18OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS NOVOS, TIPO SPLIT PISO-TETO E INVERTER, CORTINA DE AR DE 1,20M E DE 2,00M, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS, CONTEMPLANDO A SUA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E HIGIENIZAÇÃO, PARA IMPLANTAÇÃO NA SEDE DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO.OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO DE MAIS 01 (UM) EQUIPAMENTO DE AR CONDICIONADO.VALOR ESTIMADO DO TERMO: R$ 8.950,00 (oito mil novecentos e cinquenta reais) mês perfazendo o valor de R$ 1.805,00 (um mil oitocentos e cinco reais) para o presente exercício. DATA DA ASSINATURA: 24/03/2026ÍNTEGRA DO TERMO ADITIVO: 153052323

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153052323

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 153454434

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOPregão Eletrônico N° 90007/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0000308-9Objeto: Aquisição de madeiras diversas.I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, em especial o Relatório do Termo de Aceite sob SEI 153450957, a Ata da Sessão Pública obtida através do Relatório de Julgamento/Habilitação dos itens da Licitação sob SEI nº 153451282 e os Termos de Adjudicação e Homologação dos itens 01 a 08 sob SEIs nº 153451349, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Municipal 62.100/22, DECIDO:II - HOMOLOGAR o PREGÃO ELETRÔNICO nº 90007/SUB-G/2026, cujo objeto é a Aquisição de madeiras diversas, processado pela Comissão de Licitações da Subprefeitura Guaianases, ADJUDICANDO o objeto a(s) empresa(s) DANIEL COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LIMITADA, CNPJ 53.745.670/0001-01, para os itens 01, 02, 03, 04 e 07, a empresa CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 46.014.745/0001-00, para o item 05; e a empresa MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ 43.864.770/0001-95 para os itens 06 e 08, por apresentarem os menores preços e atender aos demais requisitos do edital.IV - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho no valor total deR$ 58.025,60 (cinquenta e oito mil, vinte e cinco reais e sessenta centavos) em favor da empresa DANIEL COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LIMITADA, CNPJ 53.745.670/0001-01;R$ 6.000,00 (seis mil reais) em favor da empresa CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 46.014.745/0001-00;R$ 16.960,00 (dezesseis mil, novecentos e sessenta reais) em favor da empresa MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA, CNPJ 43.864.770/0001-95, que valerá como contrato, onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.4021.2.341.33903000.00.1.500.9001.0.V - DESIGNO o servidor Fernando Vicente, RF 622.677.9, como fiscal do contrato e o servidor Arildo dos Santos, RF 543.163.8, como suplente.VI - Publique-se.Providências Posteriores:À CAF/SF para o empenhamento dos recursos e, após, à CAF/SAS/Compras para as demais providências.São Paulo, 24 de março de 2026.THIAGO DELLA VOLPI - Subprefeito - SUB-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153454077

Data de Publicação

24/03/2026

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 153518057

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Fica a empresa abaixo, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar a respectiva Nota de Empenho que será encaminhada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046/1036 - PROCESSO: 6038.2026/0000367-4 - Nota de Empenho: 30425/2026 - Valor: R$ R$ 81.005,00 (Oitenta e Um Mil e Cinco Reais) - Empresa: LIGA INDÚSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ: 12.260.690/0001-05. Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s):a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;

Anexo I (Número do Documento SEI)

152177163

Data de Publicação

26/03/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 153489358

Dados da Licitação

Número

90004/SUB-IP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviço de limpeza predial

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, materiais, saneantes domissanitários, utensílios e equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência.

Processo

6039.2026/0000828-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/04/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOLICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0000828-0TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUALOBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, materiais, saneantes domissanitários, utensílios e equipamentos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência.LOCAL - AMBIENTE ELETRÔNICO - https://www.gov.br/compras/pt-br/ -UASG nº 925075DATA E HORA DE ABERTURA: 10/04/2026 - HORÁRIO: 10H00MIN. MODO DE DISPUTA: ABERTOA Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta, a licitação acima.Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes do Termo de Referência - Especificação Técnica - Anexo II.O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) /Comprasgov e no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acesso ao site: NovoDOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br)

Arquivo (Número do documento SEI)

153485325

Unidade de Compras

Comunicado (NP)   |   Documento: 153401131

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6039.2025/0002332-6CONCORRENCIA PRESENCIAL Nº 02/2025OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE EXTENSÃO DA RUA ADRIANO RACINE. Convocamos os participantes da Licitação 02/2025 a retirarem os documentos entregues conforme disposto no item 11.3.3 do edital, informamos que os documentos não retirados no prazo de 5 (cinco) dias úteis serão destruídos.

Data de Publicação

25/03/2025

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153444292

Principal

Número do Contrato

042/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.936.684/0001-94

Data da Assinatura

09/12/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 02 AO CONTRATO Nº 042/SUB-IQ/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2025/0004234-8. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE DRENAGEM URBANA E RECOMPOSIÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO NA AV. CAITITU X RUA ONZE GAROTOS - CEP 08226-025 - CIDADE A.E. CARVALHO, SÃO PAULO - SP. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP - CNPJ 27.936.684/0001-94. CLÁUSULA PRIMEIRA: Prorrogação por 30 (trinta) dias corridos, com início em 29/03/2026 até 27/04/2026. Data de Assinatura: 24/03/2026.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153443691

Comissão Permanente de Licitação

Homologação (NP)   |   Documento: 153498072

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Homologação I - Em face do contido no presente Processo Administrativo nº 6041.2024/0000178-0, em razão da competência a mim atribuída pela Lei 13.399/2002, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação desta Subprefeitura, registrada na Ata do Pregão Eletrônico( SEI nº 152738838), nos termos do artigo 28, inciso I, fazendo-o com fundamento no artigo 71, inciso IV todos da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, combinadas com os Decretos Municipais nºs 46.662/05 e 49.511/08 alterações posteriores e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006 e suas alterações, e ADJUDICO o objeto do Pregão Eletrônico nº 9009/SUB-IQ/2025, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONFECÇÃO DE ADESIVO de 60X 80 cm COM ALTA CAPACIDADE DE FIXAÇÃO PARA AMBIENTE EXTERNO E ADESIVO 25 X 35 CM FIXAÇÃO EM VEÍCULO AUTOMOTIVO (AMBIENTE EXTERNO, à empresa REFILY PRINT COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ 53.162.689/0001-17, que ofertou o valor unitário para o item 3 confecção de Adesivo 25x35cm de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) e o item 4 confecção de Adesivo 60x80cm R$ 25,00 (vinte e cinco reais), totalizando o valor de R$ 31.100,00 (trinta e um mil e cem reais), de acordo com proposta (SEI 152742080), despesa que onerará a dotação orçamentária nº 67.10.15.452.4021.2.387.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., Nota de Reserva nº 20.809/2026 (SEI nº 151883013).II - DESIGNO como Fiscal da referida contratação o servidor Luciano Neri - RF 909.028-2III - Publique-se.IV - Encaminhem-se os autos à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, e demais providências pertinentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152741346

Data de Publicação

25/03/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 153536024

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6042.2025/0004840-6 DESPACHO Nº 92/2026 À vista dos elementos contidos no presente, em especial a solicitação da empresa CONTRATADA (153449497) e a Manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras (153479329), com fundamento nos arts. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, a constar que: I. AUTORIZO o 1° (PRIMEIRO) ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 53/SUB-JA/2025. Contrato este firmado entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e a empresa SC ENGENHARIA LTDA, inscrita sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica de n° 10.599.775/0001-89, que ocorreu através da modalidade de Concorrência nº 07/SUB-JA/2025, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA ÁREA DE LAZER RUA GENARO DE CARVALHO - JABAQUARA - SÃO PAULO/SP; II. A Prorrogação da Vigência Contratual em 30 (trinta) dias, compreendendo o período de 26/03/2026 à 24/04/2026; III. Permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas e Condições do Termo de Contrato nº 53/SUB-JA/2025; IV. PUBLIQUE-SE; V. Após, à Supervisão de Finanças para adoção das medidas cabíveis

Anexo I (Número do Documento SEI)

153533084

Data de Publicação

26/03/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 153525162

Principal

Especificação de Outras

Convocação para Assinatura de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Ofício nº 35/SUB-MB/CAF/2026Assunto: Convocação para Assinatura de ContratoTermo de Contrato n° 08/SUB-MB/2023 - PA n° 6045.2026/0000717-1Referência: Ata de Registro de Preço N° 006/SEGES- COBES/2026 - P.A. N° 6013.2026/0001035-6Objeto: Prestação de Serviço Móvel Pessoal (Voz E Dados) com a Disponibilização de Terminais Móveis em Regime de Comodato (Smartphones E Sim Cards)Fica esta empresa convocada a apresentar-se nesta Subprefeitura, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a publicação da presente, com os documentos abaixo relacionados para a retirada da Nota de Empenho e assinatura do Termo de Contrato referenciado: 1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal - CCM, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;3. Certidão de regularidade de débitos relativos a tributos federais e a Dívida Ativa da União, inclusive contribuições sociais;4. Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto licitado, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da licitante;4.1. No caso de a licitante ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 02/2013 ou a que suceder;5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante relativamente aos tributos mobiliários6.1 Caso a licitante seja considerada isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente na forma da lei;6.2 Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, conforme modelo do Anexo III;7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.8. Comprovante de não existência de pendências junto ao CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/2006.9. Instrumento público ou particular de procuração e/ou Contrato ou estatuto social do outorgante, o mesmo deverá outorgar o poder de representação, o mandante deve descriminar os atos que o mandatário pode praticar de maneira clara e minuciosa, visando todos os atos, em especial para assinatura de Termo de Contrato.10. Indicação do responsável pela contratação do objeto do contrato, que representará a empresa na prestação dos serviços (Prestação);11. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. ÀTIM S/AEndereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 850, Bl 001, Salas 0501 a 1208, Rio de Janeiro - RJE-mail: rbazilio@timbrasil.com.brTelefone: (21) 98113-2064

Anexo I (Número do Documento SEI)

153447968

Data de Publicação

26/03/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 153531003

Principal

Especificação de Outras

Autorização para contratação por Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0002716-0. INT: SUB-MO/CAF/SAS/Unidade de Armazenamento. ASS: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo - P45. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, face às manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (153391248), CAF/Supervisão de Finanças (153189060) e da Assessoria Jurídica (153515712), que adoto como razões de decidir e, à conta da dotação nº 65.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 25.458/2026 (153188815), observado o princípio da anualidade orçamentária, AUTORIZO a contratação da empresa Amã Comércio e Serviços de Instalações de Gás, CNPJ nº 74.261.652/0001-16, detentora da Ata de Registro de Preços nº 002/SEGES-COBES/2025 (152888941, 152889078, 152889389, 152889613, 152889757, 152889944, 152890047 e 152890149), objetivando a aquisição de 04 (quatro) clindros de Gás Liquefeito de Petróleo - P45, por 12 meses, com entregas estimadas trimestralmente, no valor total de R$1.358,44 (um mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme solicitado pela Unidade de Armazenamento (152861274).II - Deverá a unidade responsável fazer cumprir todos os requisitos inscritos na referida Ata, previamente a retirada da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Designo outrossim, o Sr. Armando Jorge Guimarães Junior, RF. 740.893.5 como fiscal, e o Sr. Nemesio Silva de Almeida, RF. 741.788.8 como suplente.V - Publique-se.VI - Após, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Finanças para as providências de empenhamento e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo de Contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153517577

Data de Publicação

26/03/2026

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153535383

Principal

Número do Contrato

010

Contratado(a)

ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16646401000153

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 010/SUB-MO/2026 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2025/0013235-2 TERMO DE CONTRATO Nº 037/SUB-MO/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90018/SUB-MO/2025 OBJETO: REFORMA E MANUTENÇÃO NO FECHAMENTO PERIMETRAL DO 3º GB - CORPO DE BOMBEIROS, LOCALIZADO NA RUA APUCARANA, 131 - TATUAPÉ, INCLUINDO MURO LATERAL, MURETA COM GRADIL E DEMAIS ADEQUAÇÕES. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153534494

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153536423

Principal

Número do Contrato

009

Contratado(a)

BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07667763000130

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 009/SUB-MO/2026 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2025/0011902-0 TERMO DE CONTRATO Nº 026/SUB-MO/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-MO/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO SOB O VIADUTO GUADALAJARA, LOCALIZADO NA RUA SIQUEIRA BUENO - MOOCA, ABRANGENDO A IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO PET, ÁREA DE BRINQUEDOS INFANTIS, EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA AO AR LIVRE E ÁREA DE ESTACIONAMENTO, PROMOVENDO A REQUALIFICAÇÃO URBANA DO LOCAL. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Mooca - SUB-MO CONTRATADA: BELLACON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153536078

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 153493530

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: Pregão eletrônico nº 013/SUB-PE/2020 - SEI 6048.2020/0003780-7 I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que me são conferidas pelo Art. 9º, XX, Lei nº 13.399/02, e o que dispõe o Art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o apostilamento para APLICAÇÃO DE REAJUSTE de 3,8340%, com base no IPC-FIPE, conforme demonstrado por SUB-PE/CAF/SF em sei 153265964, para o Contrato 001/SUB-PE/2021, firmado com a empresa RECOZ SERVIÇO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, registrada sob CNPJ nº 39.043.765/0001-44, que tem por objeto a Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, a ser aplicado a partir de 12/02/2026, com base também nas informações prestadas por SUB-PE/CAF/SAS sob SEI 153389716. O valor mensal reajustado passa a ser de R$ 1.391,64 (um mil trezentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos). 2. AUTORIZO ainda, a partir da manifestação de SUB-PE/CAF/SAS sob SEI nº 153101910, com fundamento no Art. 57, II, da Lei Federal nº 8666/93, a PRORROGAÇÃO da vigência do referido contrato pelo período de 02/04/2026 a 31/05/2026, pelo valor total de R$ 2.680,50 (dois mil seiscentos e oitenta reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária 23.10.04.126.4002.2.403.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 15.264/2025 sob SEI 150737382, para o qual eu AUTORIZO a emissão do empenho; 3. Via de consequência, AUTORIZO a EMISSÃO das respectivas notas de empenho no valor de R$ 83,94 (oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) e R$ 102,78 (cento e dois reais e setenta e oito centavos) para suportar as despesas com aplicação do reajuste na vigência atual e durante o período prorrogado, onerando a dotação orçamentária 23.10.04.126.4002.2.403.33903900.00.1.500.9001.0. 4. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais. 5. PUBLIQUE-SE. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:Preparar o termo de apostilamento e encaminhar o presente para SUB-PE/CAF/SF, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153438683

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153494726

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: PROCESSO SEI 6048.2025/0006989-9 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2025OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, compreendendo a execução de calçada e instalação de piso podotátil, incluindo serviços preliminares, demolições necessárias, implantação de canteiro, execução de passeios/calçadas, sinalização e limpeza final, na calçada entre o ponto de ônibus da Estação Vila Matilde e a UBS Vila Esperança. l - DESPACHO:1. À vista das informações contidas no presente, notadamente sob SEI nº 153047875, com fundamento no Art. 125, da Lei 14.133/21, AUTORIZO as alterações descritas abaixo no contrato firmado por meio da Nota de Empenho nº 173.161/2025, pactuado com a empresa ARQUITETURA TOTAL PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.110.466/0001-14, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização de espaço público, compreendendo a execução de calçada e instalação de piso podotátil, incluindo serviços preliminares, demolições necessárias, implantação de canteiro, execução de passeios/calçadas, sinalização e limpeza final, na calçada entre o ponto de ônibus da Estação Vila Matilde e a UBS Vila Esperança, para fazer constar: 1.1. O replanilhamento contratual descrito na planilha sob SEI 153047819 e 153047712, com supressão de 0,00005% o objeto correspondendo a uma redução de R$ 0,05 (cinco centavos), passando o contrato a vigorar com o valor de R$ 92.854,95 (noventa e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos).1.2. A prorrogação do prazo de vigência por mais 15 (quinze) dias, a contar do término do contrato, com base no Art. 111, da Lei 14.133/2021.1.3.Via de consequência, AUTORIZO, o cancelamento do saldo de empenho nº 173161/2025, no valor de R$ 0,05 (cinco centavos).2. PUBLIQUE-SE.3.PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:A seguir, tramitar os autos para SUB-PE/CAF/SF para providências contábeis, com posterior retorno para esta Assessoria Jurídica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153389991

Data de Publicação

26/03/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 153481502

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2025/0004333-0DESPACHO AUTORIZATÓRIOASSUNTO: Prorrogação de Prazo do Termo de Contrato nº 034/SUB-PJ/2025 por mais 60 (sessenta) dias a partir de 30/03/2026 a 28/05/2026.OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para realizar obras para revitalização de vielas e escadarias, localizada na Rua Capela da Lagoa, alt. nº 275 - Parque Panamericano - Jaraguá.À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições que me são conferidas por lei, conforme as disposições constantes do inc. XVII, do artigo 6º, da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações vigentes, e nos termos da clausula 3ª do contrato nº 034/SUB-PJ/2025, e, considerando a solicitação e justificativa da contratada (SEI 152688750) e da área técnica competente (SEI 153080633), em especial o parecer jurídico constante nos autos, AUTORIZO o ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 034/SUB-PJ/2025 (SEI 148603650), firmado com a empresa FACCHIN CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 08.469.841/0001-54, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para realizar obras para revitalização de vielas e escadarias, localizada na Rua Capela da Lagoa, alt. nº 275 - Parque Panamericano - Jaraguá, para fazer constar a PRORROGAÇÃO DE PRAZO por mais um período de 60 (sessenta) dias a partir de 30/03/2026 a 28/05/2026, ficando alterada o item 3.1 da Cláusulas Terceira do Termo de Contrato nº 034/SUB-PJ/2025;Publique-se;Após, à Supervisão de Finanças para suas providências de ordem técnico-contábeis, e, na sequência, à CAF/Unidade de Contratos para a elaboração do Termo de Aditamento e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153480873

Data de Publicação

26/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153525247

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO Nº 6051.2026/0000624-0RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor, RERRATIFICO o Despacho Homologatório em SEI (153443953), publicado no DOC de 25/03/2026 - página 537, para fazer constar conforme segue: onde se lê: "Item 3 - 10 (dez) unidades de DISPLAY PAREDE PETG PORTA FOLHA; FITA DUPLA FACE; 42X30,".leia-se: "Item 3 - 10 (dez) unidades de DISPLAY EXPOSITOR DE PAREDE A3 VERTICAL, TRANSPARENTE, COM FIXAÇÃO," II - Fica RATIFICADO o aludido despacho em suas demais disposições; III - Publique-se; IV - A seguir, à Unidade de Finanças para as devidas providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153524877

Data de Publicação

26/03/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 153543508

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2026/0000430-2 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/SUB-PJ/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS PARA EXECUÇÃO DE COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA A RUA DA CONQUISTA Nº 208 - VILA RENATO - PIRITUBA. Às 17hs:30min do dia 25/03/2026, reuniram-se a Agente de Contratação deste órgão, Márcia Regina da Silva e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio, designado pela Portaria nº 010/SUB-PJ/GAB/2026, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Eletrônica em epígrafe, relativo a contratação acima referenciada. I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto/fechado, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Encerrada a etapa de lances, foi inicialmente declarada como melhor classificada a empresa DSB ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.074.164/0001-73, a qual deixou de apresentar o documento exigido no item 12.5 do edital, motivo pelo qual sua proposta foi considerada inaceitável, resultando na desclassificação de sua proposta. Dando prosseguimento à ordem de classificação, passou-se à análise das empresas remanescentes, KAGIMASA CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ nº 16.740.322/0001-07, a qual apresentou orçamento inconsistênte no cálculo do BDI sobre os valores unitários descritos na Tabela de EDIF e a porcentagem demonstrada no quadro de composição da bonificação, motivo pelo qual sua proposta foi considerada inaceitável, resultando na desclassificação de sua proposta. III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Em continuidade à sessão pública, analisou-se a documentação relativa a fase proposta da empresa MULTIMIL ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.133.551/0001-03, procedendo-se à verificação da proposta, a qual foi apreciada pela área técnica, bem como por esta Comissão, sendo sua proposta declarada aceita por atendimento as exigencias técnicas, conforme manifestação da área técnica em SEI , no valor total de R$ 557.500,25 (quinhentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais e vinte e cinco centavos). IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada toda a documentação de habilitação técnica exigida no Edital, conforme SEI's 153540688, 153541055, 153541169, 153541110, e 153541315, sendo considerada de acordo e válida toda a documentação apresentada pela empresa vencedora, sendo procedida então sua habilitação. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 minutos para intenção de manifestação de recurso, findado o prazo, sem manifestações por parte dos licitantes. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, o presente processo sera submetido a autoridade competente sugerindo-se a adjudicação e homologação para a empresa supracitada, caso compartilhe do mesmo entendimento, cujo critério de julgamento foi o de menor preço total do objeto. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925087 - Concorrência Eletrônica nº 002/SUB-PJ/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153541727

Data de Publicação

26/03/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 153434426

Principal

Número do Contrato

02/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.305.528/0001-63

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 02/SUB-PJ/2026PREGÃO ELETRONICO: Nº 90005/2025-COBESPROCESSO SEI Nº: 6051.2026/0000348-9Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27CONTRATADA: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODOCNPJ Nº: 61.305.528/0001-63.OBJETO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico Nº 90005/2025-COBES.PRAZO: 12 (doze) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 11.437,56 Data da assinatura: 23/03/2026

Data de Publicação

25/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151784270

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153489166

Principal

Número do Contrato

25/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.646.374/0001-04

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Primeiro Aditamento ao Contrato 25/SUB-PJ/2025 Processo nº: 6051.2025/0002320-8 LICITAÇÃO: Concorrência 004/SUB-PJ/2025 Termo de Contrato n° 25/SUB-PJ/2025 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S/A.CNPJ: 57.646.374/0001-04 Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de pavimentação, passeio e microdrenagem na Rua Fábio Junior, Rua três e Travessa Aleluia no Distrito Jaraguá Objeto do Aditamento: Prorrogação de Prazo Valor: R$ 1.793.091,23 Prazo: 21 (vinte e um) dias a partir de 25/03/2026 à 14/04/2026 Data da assinatura: 24/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153339395

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 153479856

Principal

Especificação de Outras

ANULAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 030/SUB-SE/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0017144-1 INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/STM ASSUNTO: ANULAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 030/SUB-SE/2025. CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESCORAMENTO DE VALAS E JOGOS DE ESTRONCAS, DE ACORDO COM O ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA.DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial das manifestações de SUB-SE/AT (151616642) e de SUB-SE/AJ (152701885), que adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 54 e 71 da Lei 14.133/2021, no art. 150 do Decreto 62.100/2022 e na Súmula 473 do STF, decido por ANULAR a sessão pública realizada em 16/12/2025 (150311211) em razão da ausência de publicação do edital no Diário Oficial.2. Sendo assim, DETERMINO seja realizada a publicação do despacho autorizatório de abertura (146828234) e do respectivo edital (146680515), no Diário Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas, conforme art. 54 da Lei 14.133/2021, com a designação de nova data para abertura de sessão pública.3. Nesse mesmo sentido, acolho a manifestação de SUB-SE/AJ (153415252) e INDEFIRO o requerimento de ADAMANTIUM ESCORAMENTOS DE VALA EIRELI (153302626).4. PUBLIQUE-SE.5. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

153415797

Data de Publicação

26/03/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Finanças

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 153486962

Principal

Número do Contrato

008

Contratado(a)

AMÃ COMERCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.261.652/0001-16

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

9

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ORDEM DE FORNECIMENTO N º 008/SUBCS/2026.PROCESSO SEI n.º 6057.2026/0000456-9ATA DE REGISTRO DE PREÇO 002SEGES-COBES/2025 CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA : AMÃ COMERCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GAS LTDA.CNPJ: 74.261.652/0001-16OBJETO: Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - Botijão - P13, ATA DE REGISTRO DE PREÇO 002SEGES-COBES/2025. VALOR: R$ 4.514,40 (Quatro mil quinhentos e quatorze reais e quarenta centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 59.10.15.122.4001.2.100.33.90.3000.00.1.500.9001.00VIGÊNCIA: 09(nove) meses a partir da assinatura do Termo de Contrato.NOTA DE EMPENHO: 34.689/2026DATA DA LAVRATURA: 23/03/2026.SIGNATÁRIOS: Sr. Antônio Aparecido Cardoso - SubPrefeitura Capela do Socorro e Sra. Vitoria Lo Mustafa Assem - Empresa Amã Comercio e Serviços de Instalação de Gas Ltda.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153085219

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153504570

Principal

Número do Contrato

QUINTO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 03/SUB-VM/2024

Contratado(a)

COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.826.183/0001-52

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

53

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

QUINTO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 03/SUB-VM/2024 - PROCESSO: 6059.2023/0012094-7 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 72/SMSUB/COGEL/2023 - OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADA - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL - VALOR DO ADITAMENTO: R$ 38.656,80 - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA - CONTRATADA: COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 52.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - NOTAS DE EMPENHO: 35.498 e 35501/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153353766

Outras (NP)   |   Documento: 153399858

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação de Prazo de Execução da Obra

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CPO-STPO - ASSUNTO: ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 66059.2025/0011592-0 - REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90001/SUB-VM/2025 - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no presente, e, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei 13.399/02, com fundamento no artigo 111 a Lei Fedral nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.244.352/0001-53, consubstanciado através do Termo de Contrato nº 25/SUB-VM/2025, cujo objeto é a execução de obras de revitalização de praças - Lote 2 - Praça Santíssimo Sacramento - São Paulo-SP, pelo motivo informado no SEI 153327496, corroborado pela fiscalização do contrato no doc. SEI 153327656, para constar: I. PRORROGAÇÃO de prazo da execução da obra por mais 30 (trinta) dias a contar de 07/05/2026, com término previsto para 05/06/2026. II. Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais vigentes. III. Publique-se. IV. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças para providências subsequentes. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB-VM

Data de Publicação

25/03/2026

Outras (NP)   |   Documento: 153463623

Principal

Especificação de Outras

Despacho Empenhamento

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SAS - ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6059.2023/0011639-7 - REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRONICO Nº 90015/SUB-VM/2025 - DESPACHO - I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos contidos nos autos deste processo, em especial os docs. SEI 153402255 e 153433418, AUTORIZO o empenhamento da despesa com o Termo de Contrato nº 26/SUB-VM/2025, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, nas dependências da Subprefeitura Vila Mariana e suas Unidades, conforme especificados no item 2 do Termo de Referência, abrangendo pequenos serviços de obras civis (que não interfiram na estrutura), conforme especificação no Termo de Referência, firmado com a empresa GAMASER TECNOLOGIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 10.914.525/0001-96, no valor total de R$ 482.904,72 (quatrocentos e oitenta e dois mil novecentos e quatro reais e setenta e dois centavos), sendo 75% (setenta e cinco por cento), perfazendo o valor estimativo mensal de R$ 30.181,55 (trinta e mil cento e oitenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) e total de R$ 362.178,54 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e setenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) para atender as despesas com as Unidades da Subprefeitura Vila Mariana, onerando a dotação 52.10.04.122.4001.2.999.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 25% (vinte e cinco por cento), perfazendo o valor estimativo mensal de R$ 10.060,52 (dez mil sessenta reais e cinquenta e dois centavos) e total de R$ 120.726,18 (cento e vinte mil setecentos e vinte e seis reais e dezoito centavos) para atender as despesas com a Unidade do Descomplica Vila Mariana, onerando a dotação 23.10.04.126.4002.2.403.339039.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. II. Publique-se. III. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças, para medidas de prosseguimento. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB/VM

Data de Publicação

26/03/2025

Outras (NP)   |   Documento: 153507837

Principal

Especificação de Outras

Despacho Empenhamento

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CAF/SAS - ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO DE EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6059.2025/0003994-9 - REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRONICO Nº 90016/SUB-VM/2025 - DESPACHO - I. No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos contidos nos autos deste processo, em especial np doc. SEI 153506387, AUTORIZO o empenhamento da despesa com o Termo de Contrato nº 02/SUB-VM/2026, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção de aparelhos de ar condicionados preventiva, corretiva e de rotina, nas dependências da Subprefeitura Vila Mariana e Unidade Externa, conforme especificados no item 2 do Termo de Referência, abrangendo pequenos serviços de obras civis (que não interfiram na estrutura), conforme especificação no Termo de Referência, firmado com a empresa GR SERVICE LIMITADA , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.829.567/0001-43, no valor total de R$ 25.995,44 (vinte e cinco mil novecentos e noventa e cinco reais equarenta e quatro centavos), sendo valor estimativo total de R$ 22.668,56 (vinte e dois mil seiscentos e sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos) para atender as despesas com as Unidades da Subprefeitura Vila Mariana, onerando a dotação 52.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e R$ 3.326,88 (três mil trezentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos) para atender as despesas com a Unidade do Descomplica Vila Mariana, onerando a dotação 23.10.04.126.4002.2.403.339039.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio, de acordo com a previsão constante no cronograma juntado como doc. 153506341. II. Publique-se. III. Posteriormente encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças, para medidas de prosseguimento. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB/VM

Data de Publicação

26/03/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153447673

Dados da Licitação

Número da Ata

629/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 1.920 comprimido de clonazepam 0,5 mg

Processo

6210.2026/0000696-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000696-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 629/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A. CNPJ: 03.485.572/0001-04, para o fornecimento de 1.920 comprimido de clonazepam 0,5 mg, no valor unitário de R$ 0,0485 e valor total de R$ 93,12 (noventa e três reais e doze centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1447/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

153416804

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153475055

Dados da Licitação

Número da Ata

112/2024/SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01 - 20 unidades de Sistema de terapia por pressão negativa, fechamento, abdome e outros

Processo

6210.2026/0001490-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001490-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 112/2024/SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ: 50.247.071/0001-61, para o fornecimento dos seguintes materiais: item 01 - 20 unidades de Sistema de terapia por pressão negativa, fechamento, abdome, no valor unitário de R$ 2.010,00 e valor total de R$ 40.200,00; item 03 - 67 unidades de Curativo esponja, poliuretano, com prata, pressão negativa, media medidas aproximadas 18 x 12,5 x 3,3 cm, no valor unitário de R$ 1.245,00 e valor total de R$ 83.415,00; item 04 - 78 unidades de Curativo esponja, poliuretano, com prata, pressão negativa, grande medidas aproximadas 26 x 15 x 3,3 cm, no valor unitário de R$ 1.510,00 e valor total de R$ 117.780,00; item 07 - 18 unidades de Curativo esponja, poliuretano, pressão negativa, média medidas aproximadas 18 x 12,5 x 3,3 cm, no valor unitário de R$ 632,00 e valor total de R$ 11.376,00; item 08 - 19 unidades de Curativo esponja, poliuretano,pressão negativa, grande medidas aproximadas 26 x 15 x 3,3 cm, no valor unitário de R$ 830,00 e valor total de R$ 15.770,00; item 09 - 46 unidades de Reservatório em pvc para pressão negativa, capacidade entre 300 a 500 ml, no valor unitário de R$ 1.225,00 e valor total de R$ 56.350,00 e item 10: 188 unidades de Reservatório em pvc para pressão negativa, capacidade entre 800 a 1000 ml, no valor unitário de R$ 2.020,00 e valor total de R$ 379.760,00. Valor total da contratação: R$ 704.651,00 (setecentos e quatro mil, seiscentos e cinquenta e um reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1454/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

153429502

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153511567

Dados da Licitação

Número

nº 49/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecerá os seguintes materiais: item 01 - 40 tubos de Óleo lubrificante anti-ferrugem, anti-umidade, antioxidante, tipo WD, acondicionado em lata spray com aproximadamente 300 ml e outros...

Processo

6210.2026/0000655-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0000655-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 49/2026 para a contratação das empresas: DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 14.636.329/0000-00, que fornecerá os seguintes materiais: item 01 - 40 tubos de Óleo lubrificante anti-ferrugem, anti-umidade, antioxidante, tipo WD, acondicionado em lata spray com aproximadamente 300 ml, valor unitário R$ 7,72 e valor total R$ 308,80; item 02 - 1.000 peças de Parafuso chipboard de 4.0 x 35 mm, com cabeça chata phillips e acabamento bicromatizado, valor unitário R$ 0,07 e valor total R$ 70,00; item 03 - 20 peças de Broca de aço rápido, haste paralela, com diâmetro de 1/8?, valor unitário R$ 2,35 e valor total R$ 47,00; item 04 - 5 quilos de Eletrodo 6013 (fino) de 2,5 mm de diâmetro, para ferro, valor unitário R$ 17,71 e valor total R$ 88,55 e item 05 - 20 peças de Broca de 8 mm com ponta de vídea e comprimento médio de 110mm, valor unitário R$ 4,54 e valor total R$ 90,80 e TAURUS SERVIÇOS E COMERCIO EM GERAL LTDA, CNPJ nº 52.768.615/0001-66, que fornecerá o seguinte materiais: item 06 - 50 peças de Lâmina de serra manual semi rígida de 300 mm (12'') x 13 mm ( 1/2'') x 0.6 mm (0.024''), fabricada em aço bimetal, com 24 dentes por polegadas, para utilização em corte de aço de alta liga, valor unitário R$ 8,62 e valor total R$ 431,00 e item 07 - 50 peças de Lâmina de serra manual rígida de 300 mm (12'') x 13 mm ( 1/2'') x 0.6 mm (0.024''), fabricada em aço rápido totalmente temperado, com 18 dentes por polegadas, para utilização em corte de aço de alta liga, valor unitário R$ 4,76 e valor total R$ 238,00. Valor total da contratação: R$ 1.274,15 (um mil duzentos e setenta e quatro reais e quinze centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1284/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

153477293

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153512179

Dados da Licitação

Número

nº 17/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 240.000 peças de etiqueta autoadesiva redonda - medida: diâmetro de 50 mm, cor: laranja;

Processo

6210.2025/0009917-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0009917-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 17/2026 para a contratação da empresa TECNOVERSO COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, ESCRITÓRIO E SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ nº 52.367.543/0001-45, para o fornecimento de 240.000 peças de etiqueta autoadesiva redonda - medida: diâmetro de 50 mm, cor: laranja, no valor unitário de R$ 0,0191 e valor total de R$ 4.584,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 457/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

153482594

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153512191

Dados da Licitação

Número

36/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 1 - 02 peças de Disco de serra circular para madeira com corpo em aço carbono, diâmetro de 300 mm (12 polegadas), espessura do disco de 2.5mm, espessura do corte (largura dos dentes) entre 3.7 mm e 4.0 mm, diâmetro do furo de 30 mm, composto de 48 dentes de metal duro (vídia) e outro.

Processo

6210.2026/0001901-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001901-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 36/2026 para a contratação da empresa AF3 COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ nº 52.752.735/0001-75, que fornecerá os seguintes itens: item 1 - 02 peças de Disco de serra circular para madeira com corpo em aço carbono, diâmetro de 300 mm (12 polegadas), espessura do disco de 2.5mm, espessura do corte (largura dos dentes) entre 3.7 mm e 4.0 mm, diâmetro do furo de 30 mm, composto de 48 dentes de metal duro (vídia), no valor unitário de R$ 140,00 e valor total de R$ 280,00 e item 02 - 02 peças de Disco de serra circular para madeira com corpo em aço carbono, diâmetro de 300 mm (12 polegadas), espessura do disco de 2.5mm, espessura do corte (largura dos dentes) entre 3.7 mm e 4.0 mm, diâmetro do furo de 30 mm, composto de 60 dentes de metal duro (vídia), no valor unitário de R$ 120,00 e valor total de R$ 240,00. Valor total da contratação: R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1232/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

153451534

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153512694

Dados da Licitação

Número

nº 42/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Fornecerá 12 serviço de manutenção corretiva em aspiradores cirúrgicos modelo A 45 Plus da marca Olidef;

Processo

6210.2026/0001383-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001383-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 42/2026 para a contratação da empresa CRISLLY PECAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA., CNPJ nº 00.281.216/0000-00, que fornecerá 12 serviço de manutenção corretiva em aspiradores cirúrgicos modelo A 45 Plus da marca Olidef, no valor unitário de R$ 1.640,00 e valor total de R$ 19.680,00 (dezenove mil, seiscentos e oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 30 (trinta) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1011/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8; Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

153479585

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153512851

Dados da Licitação

Número

33/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

02 peças de Cilindro fotocondutor 60k para impressora laser monocromática, marca Lexmark, modelo MS310dn - CÓD. 50F0Z00 - 500Z

Processo

6210.2025/0010981-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010981-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 33/2026 para a contratação da empresa RIO PRETO PRIME NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 25.136.495/0001-01, que fornecerá 02 peças de Cilindro fotocondutor 60k para impressora laser monocromática, marca Lexmark, modelo MS310dn - CÓD. 50F0Z00 - 500Z, no valor unitário de R$ 101,00 e valor total de R$ 202,00 (duzentos e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 1124/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

153484245

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153513526

Dados da Licitação

Número

15/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

01 serviço de Instalação e Calibração de Campo Livre com Reforço Visual modelo AO30 com caixa S0200 no Audiômetro AD629

Processo

6210.2025/0010499-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010499-6 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 15/2026 para a contratação da empresa FREITAS & FREITAS LICITAÇÕES E CONTRATOS LTDA, CNPJ nº 54.471.435/0001-43, para o fornecimento de 01 serviço de Instalação e Calibração de Campo Livre com Reforço Visual modelo AO30 com caixa S0200 no Audiômetro AD629, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Prazo de Realização da Despesa: 30 (trinta) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00. Nota de Reserva nº 178/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Ana Amelia Souza, RF: 847.492.3, e Andrea Lucia Bortolai Mathias, RF: 851.993.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

153481205

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153529081

Dados da Licitação

Número da Ata

957/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

100.000 unidades de máscara de uso odonto-médico hospitlar com elástico - barreira de nível 1

Processo

6210.2026/0002003-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0002003-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 957/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento de 100.000 unidades de máscara de uso odonto-médico hospitlar com elástico - barreira de nível 1, no valor unitário de R$ 0,2750 e valor total de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1464/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF 837.660-3; e Janos Zimmerhansl Junior, RF 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

153492032

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 153532905

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 342/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 18.600 unidades de frasco para dieta enteral, descartável - 300 ml;

Processo

6210.2026/0001959-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/03/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0001959-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 342/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ADVAITA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITLARES EIRELI, CNPJ: 07.718.963/0001-74, para o fornecimento de 18.600 unidades de frasco para dieta enteral, descartável - 300 ml, no valor unitário de R$ 0,6998 e valor total de R$ 13.016,28 (treze mil, dezesseis reais e vinte e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 1465/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

153492879

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153485126

Principal

Número do Contrato

001/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

Daniela Nuñez Alvarez

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

239.908.038-67

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e Daniela Nuñez Alvarez. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para a Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., desde que esteja regularmente matriculada em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227 de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231 de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153265093

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153486109

Principal

Número do Contrato

004/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

Gustavo Pinto Morais Vieira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

469.552.478-32

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e Gustavo Pinto Morais Vieira. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para o Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227 de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231 de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153261619

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153486656

Principal

Número do Contrato

005/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

KAIQUE IRITSU DE ARAUJO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

457.005.798-55

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e KAIQUE IRITSU DE ARAUJO. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para o Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153262077

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153487236

Principal

Número do Contrato

006/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

NICOLAS DE CARVALHO NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

573.448.038-01

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e NICOLAS DE CARVALHO NASCIMENTO. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para o Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153262637

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153487867

Principal

Número do Contrato

002/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

REYMAN ADRIAN CLORALT ESCALANTE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

900.406.678-04

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e REYMAN ADRIAN CLORALT ESCALANTE. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para o Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., desde que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153264455

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153490389

Principal

Número do Contrato

003/2026 - FTMSP/OER

Contratado(a)

THAMIRES DOS SANTOS RODRIGUES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

492.737.718-07

Data da Assinatura

23/03/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Compromisso. FTMSP e THAMIRES DOS SANTOS RODRIGUES. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo oferecerá Bolsa-Auxílio para a Instrumentista Pré-Profissional de Orquestra, que exercerá atividade de desenvolvimento musical junto à Orquestra Experimental de Repertório - O.E.R., desde que esteja regularmente matriculada em instituição de ensino ou sob orientação de professor particular, nos termos das condições básicas estabelecidas na Lei nº 11.227, de 19 de junho de 1992 e na lei nº 11.231, de 06 de julho de 1992. Período: até 04 anos.

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153264746

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gestão de Contratos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 153471290

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

CERRADO VIAGENS EIRELLI-LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.722.189/0001-10

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 002/SP-REGULA/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIOANAIS.CONTRATANTE: AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNCÍPIO DE SÃO PAULO - SP-REGULA.CONTRATADA: CERRADO VIAGENS EIRELI-LTDA.VALOR DO CONTRATO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 33.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.33.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Passagens e Despesas com Locomoção.NOTA DE EMPENHO: 97 e 98 de 2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153470103

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153475189

Principal

Número do Contrato

100

Contratado(a)

SOM DA ILHA COMERCIO E PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.391.521/0001-78

Data da Assinatura

07/06/2023

Prazo do Contrato

33

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso de compras SEI 7210.2023/0001930-0 - Contrato GLC/CLC 100/23 . Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: SOM DA ILHA COMERCIO E PRODUÇÕES LTDA . CNPJ: 04.391.521/0001-78. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sonorização de rua, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento "MARCHA PARA JESUS". Vigência: 07/06/23 a 10/07/23 . Valor total do contrato: R$ 119.000,00. Data da assinatura: 07/06/23.

Data de Publicação

30/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085651812

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153513622

Principal

Número do Contrato

101

Contratado(a)

HCG PROJETOS E CENOGRAFIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.817.947/0001-74

Data da Assinatura

13/06/2023

Prazo do Contrato

41

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 7210.2023/0001931-9 - Contrato GLC/CLC 101/23. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: HCG PROJETOS E CENOGRAFIA LTDA . CNPJ: 35.817.947/0001-74 . Objeto do Contrato: Prestação de serviços de montagem de cenografia para atendimento ao evento "VIRADA ODS", sob o regime de empreitada por preço global. Vigência: 13/06/23 a 24/07/23. Valor do contrato: R$ 406.999,00 . Data da assinatura: 13/06/23.

Data de Publicação

30/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085435537

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153517158

Principal

Número do Contrato

102

Contratado(a)

TRIATIS SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.787.927/0001-41

Data da Assinatura

13/06/2023

Prazo do Contrato

42

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 7210.2023/0001917-3 - Contrato GLC/CLC 102/23 . Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: TRIATIS SERVICOS LTDA. CNPJ: 19.787.927/0001-41 . Objeto do Contrato: Prestação de serviços de bufê, sob o regime de empreitada por preço global, para serviço de coquetel na cerimônia de abertura oficial e serviço de café em sala de palestrantes/autoridades em atendimento ao evento "VIRADA ODS 2023". Vigência: 13/06/23 a 24/07/23 . Valor do contrato: R$ 111.846,00. Data da assinatura: 13/06/23.

Data de Publicação

30/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085438276

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153529770

Principal

Número do Contrato

103

Contratado(a)

MEGA XADREZ COMERCIO E SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.238.552/0001-35

Data da Assinatura

16/06/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 7210.2023/0001599-2 - Contrato GLC/CLC 103/23. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: MEGA XADREZ COMERCIO E SERVICOS LTDA Obejto do contrato: Prestação de serviço de arbitragem em jogos de tabuleiros para atendimento parcelado a diversos eventos. CNPJ: 17.238.552/0001-35. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de arbitragem em jogos de tabuleiros para atendimento parcelado a diversos eventos. Vigência: 16/06/23 a 15/06/24 . Valor estimado do contrato: R$ 121.680,00. Data da assinatura: 16/06/23.

Data de Publicação

30/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085438989

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 153538349

Principal

Número do Contrato

104

Contratado(a)

EDITORA GLOBO S.A / RÁDIO EXCELSIOR S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.067.191/0001-60

Data da Assinatura

28/06/2023

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOProcesso de compras SEI 7210.2023/0003271-4. - Contrato GLC/CLC 104/2023. Contratante: São Paulo Turismo S.A. Contratada: EDITORA GLOBO S.A. ("EDITORA GLOBO"). CNPJ: 04.067.191/0001-60. Contratada: RÁDIO EXCELSIOR S.A ("RÁDIO"). CNPJ: . Objeto do Contrato: Aquisição de espaço para ativação da marca e comunicação em identidade vidual do evento SP Gastronomia e elaboração, curadoria e produção de conteúdo para HUB acontece em SP. Vigência: 12 meses, contados a partir de 28/06/2023. Valor estimado do contrato: R$ 2.500.000,00. Data da assinatura: 28/06/2023.

Data de Publicação

23/08/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

088686308

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153476669

Principal

Número do Contrato

100

Contratado(a)

SOM DA ILHA COMERCIO E PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.391.521/0001-78.

Data da Assinatura

07/06/2023

Prazo do Contrato

33

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo de compras SEI 7210.2023/0001930-0 - Contrato GLC/CLC 100/23 . Termo de Aditamento GLC/CLC 053/23 . Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: SOM DA ILHA COMERCIO E PRODUÇÕES LTDA . CNPJ: 04.391.521/0001-78. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sonorização de rua, incluindo transporte, mão de obra, materiais e acessórios para seu funcionamento em atendimento ao evento "MARCHA PARA JESUS". Objeto do aditamento: Tendo em vista que o processo foi homologado em 07/06/23, altera-se a data de montagem / prazos do Anexo I - Termo de Referência, para constar que os equipamentos deverão estar prontos no dia 08/06/2023. Data da assinatura: 07/06/23.

Data de Publicação

30/06/2023

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

085652258

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153481960

Principal

Número do Contrato

392024

Contratado(a)

I9 SOLUTIONS SOLUCOES COMERCIAIS E GESTAO DE TRANSPORTE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.735.329/0001-17

Data da Assinatura

24/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 1º ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 39/2024 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: I9 SOLUTIONS - SOLUCOES COMERCIAIS E GESTAO DE TRANSPORTE LTDA CNPJ: 11.735.329/0001-17 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de transporte de servidores em automóveis com motorista, solicitado por meio de um sistema e de um aplicativo capaz de permitir a requisição do serviço pelos usuários, bem como o gerenciamento por parte dos gestores. PERÍODO: 04/04/2026 a 03/04/2027 (12 meses) PROCESSO TC/002218/2024 DATA DA ASSINATURA: 24/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153480508

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153536614

Principal

Número do Contrato

082024

Contratado(a)

QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

72.653.009/0001-02

Data da Assinatura

25/03/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 08/2024 OBJETO DO ADITAMENTO: Reajuste, alteração qualitativa do item 01 e prorrogação do prazo de vigência contratual CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS S/A CNPJ: 72.653.009/0001-02 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na locação de 13 (treze) veículos para os trabalhos externos a serem realizados por servidores do TCMSP. PERÍODO: 19/04/2026 a 18/04/2028 (24 meses) PROCESSO TC/013348/2022 DATA DA ASSINATURA: 25/03/2026

Data de Publicação

26/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153533744

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 153509670

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 16.193/2015, de acordo com o resultado final do CONCURSO PÚBLICO realizado, em nomeação derivada, conforme autorização publicada no D.O.C de 22/01/2025 - PROCESSO SEI n° 6013.2025/0007958-3.

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - REF- APPGG-1

PROC. 6013.2022/0001499-0.

CLASSIF. R.G. NOME- LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000072 000000501924048 RICARDO DAHER GONCALVES DIAS TEIXEIRA

00000073 000000467861857 ROBERTA OLIVATO CANHEO

00000074 000000346977538 MARINA PINHO ONCKEN

CLASSIF. R.G. NOME- LISTA NNA

---------------------------------------------------------

00000016 000000005702293 JOVITO HENRIQUE MARQUES RAMOS

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer em 26/03/2026, das 09h às 16:00h, em Rua Boa Vista, 280, 5º andar - DGP - Centro - São Paulo - SP, para orientações e agendamento da perícia médica admissional;

OBS.2) Após a publicação de aptidão médica por COGESS, deverão se dirigir ao local indicado para providências de posse, munidos de cópias reprográficas dos originais dos seguintes documentos ou cópias reprográficas autenticadas (não serão aceitos protocolos dos documentos):

- R.G/CIN, comprovando ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse;

- Carta de Igualdade de Direitos (se Cidadão Português);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente;

-CPF (ou comprovante de inscrição);

- PIS/PASEP, para quem já foi inscrito;

- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos);

- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

- 02 fotos 3x4;

- Se servidor, apresentar comprovante de conta bancária no Banco do Brasil, demonstrativo de pagamento, cartão magnético;

- Diploma ou Certificado de conclusão do Ensino Superior, acompanhado do Histórico Escolar (com data de colação de grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

-Os documentos escolares obtidos em Instituição do exterior deverão ser apresentados devidamente traduzidos por tradutor juramentado e convalidados por parte de autoridade Educacional Brasileira competente até a data do ato da posse;

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980;

- Em situação de acúmulo de cargos deverá obrigatoriamente preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos;

- No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público;

- Se não servidor; apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio;

- Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 59.432/2020;

- Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria IPREM nº 58/2018;

- Preenchimento da Declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012;

- Atender ao disposto no artigo 11 da Lei nº 8989/79;

- Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/2023 - COMAP de 13/02/2023;

OBS.3) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei 13.686/03) e 228 da Lei 8989/79, os candidatos terão o prazo máximo de 15 dias, contados à partir desta publicação, para providências de posse.

OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

TORNANDO SEM EFEITO,

NOS TERMOS DO ART. 24 DA LEI 8989/79 OS TITULOS DE NOMEACAO ABAIXO RELACIONADOS:

ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - REF- APPGG-1 CLASS.

ANA LUISA ROCHA RAMOS KITAMURA 67

MARINA MONTEIRO LUNA 51

JOAO ARTHUR LOPES FIGUEIREDO 42

PEDRO HENRIQUE SILVA 13 (NNA)

O

OBS. OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA DE CADASTRO DE SERVIDORES DA PMSP.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 153470365


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - APTO INICIAL

Relação de candidatos APTOS em Exame Médico Inicial

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALLAN VIEIRA SANTANA 438043XX6
DYANA PAULA DE SOUZA 433235XX6
GRACE DA SILVA DE ASSIS 428940XX1
LEONARDO HONORIO DA SILVA RODRIGUES 436126XX0
NATASHA TATIANA DA COSTA LOPES DE SOUZA 111065XX1
VANIA BAPTISTA VALENTE 229055XX-9

Despacho deferido   |   Documento: 153470933


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

LAUDOS MÉDICOS EXPEDIDOS POR COGESS - INAPTO INICIAL

O candidato considerado inapto para o desempenho do cargo ou função poderá solicitar Recurso, mediante requerimento dirigido ao Coordenador de COGESS, devendo entrar em contato com esta COORDENADORIA DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR -COGESS, no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do resultado do exame no Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo.

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Nome RG Data
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CARLOS FRANCISCO MAERZ FALANGA 44521XX25
MARCIO MASSAO FUKUSHIMA 124261XX8
MAURICIO DE ASSIS DOMINGUES 237123XX1

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 153471473


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS NIVEL I

Relação de Candidatos Convocados para Avaliação Médica de Especialista
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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EDUARDO DE JESUS DOS REIS 431147XX0 31/03/2026 08:30
GUILHERME MULLER ORABONA 85416XX6 30/03/2026 14:30

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 153528493

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL DE INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS E CONVOCADAS PARA A PROVA OBJETIVA E REDAÇÃO

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à liminar concedida em autos de Mandado de Segurança nº 1033441-82.2026.8.26.0053, TORNA PÚBLICA a inclusão do candidato abaixo relacionado para concorrer em lista geral, bem como proceder com a sua convocação para a realização da prova objetiva e redação, no dia 26 de abril de 2026.

Nome do Candidato

Inscrição

Local de Prova

Sala

THIAGO MALUF HOFMANN

21939667

0132

007

Local da prova:

0132 UNIVERSIDADE SÃO JUDAS ‑ UNIDADE PAULISTA 4º AO 7º ANDAR

Av Angélica, 2565 - Consolação - São Paulo ‑ SP

O candidato poderá, também, ter acesso ao seu local de prova no site www.vunesp.com.br e pelo serviço de Atendimento ao Candidato, telefone (11) 3874-6300, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas (exceto feriados). O candidato deverá observar as informações constantes do Edital de Abertura de Inscrição. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido.

Para garantir a lisura do encerramento das provas, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses candidatos - após a assinatura da respectiva declaração - deverão sair juntos da sala de provas. Será excluído deste Concurso Público o candidato, dentre os 3 últimos, que se recusar a permanecer em sala até que o último candidato entregue sua prova.

DATA, HORÁRIO DE FECHAMENTO DOS PORTÕES, PROVA, DURAÇÃO DAS PROVAS E TEMPO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA

Data

Horário de Fechamento dos Portões

Prova

Duração das Provas

Tempo de

Permanência Mínima

26.04.2026

(Domingo)

7h40

Prova Objetiva e Redação

4 horas e 30 minutos

3 horas e 30 minutos

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 25 de março de 2026

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 153264785

Concurso Público 01/2023 - SP Regula

Requerimento Administrativo para figurar no final da lista de candidatos (as) aprovados (as) no concurso público para ingresso de provimento, em caráter efetivo, de 150 (cento e cinquenta) empregos públicos permanentes vagos das carreiras de Analista de Regulação de Serviços Públicos, Fiscal de Serviços Públicos Municipais e Técnico em Fiscalização de Serviços Públicos.

À vista do requerimento encaminhado ao Núcleo de Gestão de Pessoal - da Gerência Administrativa, conforme artigo 18 da Lei 17675/2021, DEFERIMOS a solicitação do (as) candidato (as) abaixo, para figurar no final da lista do concurso público em epígrafe, observando a ordem de classificação final, publicada no DOC de 12/04/2024 e respeitando a lista pela qual foram nomeados (as).

1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

1.1. Lista especial - Candidatos que se declararem negros, negras ou afrodescendentes:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

13

44XXXXXX-2

DOUGLAS DOS SANTOS FELIX

14

49XXXXXX-1

SAMI DOS SANTOS SILVA

Despacho   |   Documento: 153265379

Edital Concurso Público 01/2023 - SP Regula

O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, torna pública a relação de candidatos que foram convocados e não se apresentaram no período indicado no item 14.2. do Edital de Abertura de inscrições (doc. 088017807) - Processo Sei Nº 9310.2023/0000771-9), conforme Edital de Convocação de Concurso Público 01/2023, publicado no D.O.C. em 21/07/2025, e, assim, ficam considerados desistentes.

1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

1.1. Analista de Regulação de Serviços Públicos - Área V - INFRAESTRUTURA:

1.1.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021, considerando pedido de final de lista:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

08

28XXXXX8-X

ROSELY MIE JYO DA SILVA

1.1.2. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/202, considerando pedido de final de lista:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

13

43XXXXXX8

VANESSA YURI SHIGUEMATSU BISPO

1.2. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ÁREA IV - MEIO AMBIENTE:

1.2.1. Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

11

52XXXXX9-2

FREDERICO OLIVEIRA COSTABILE

2. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

2.1. Lista Geral - Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

83

52XXXXX5-4

GABRIEL GUEDES PENA

84

53XXXXX1-5

FAYNE RAFAELA ARAUJO LOPES

2.2. Lista Geral:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

92

25XXXXX1-0

ERIC MAURICIO TAKASHI SATO

94

54XXXXX4-5

KATIA SIRLENE RIBEIRO CASTRO

96

40XXXXX8-3

MARIO KOTARO NARAZAKI

108

40XXXXX9-8

ALEXANDRE HELENO DO NASCIMENTO

110

36XXXX4-8

SANDRA REGINA FERREIRA LEITE

2. Lista Geral:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

58

20XXXXX8-9

ELCIO JOSE MOREIRA COBRA

08

36XXXXX6-0

MIGUEL BORTOLETTO GIANSANTE

3. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

3.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

35

63XXXXX9-8

DEBORA FABRO ALVES

36

54XXXXX7-1

JULIANA PONCE NUNES

3.2. Lista Geral:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

39

43XXXXXX-9

DANIELLE FERREIRA CIPRESSI

40

39XXXXXX-4

EVERTON RODRIGUES JUNIOR

41

38XXXXXX-7

ANDREY MORITZ

42

49XXXXXX-5

WLIANE CAROLINE MARQUES DE NICOLAI

45

38XXXXXX-7

NATASHA TAMIRES AMORIM OLIVEIRA

47

50XXXXXX-9

VINICIUS DE ALCANTARA TORRES

55

36XXXXXX-3

ERIC FONSECA ROCHA

56

48XXXXXX-6

MATHEUS RODRIGUES DA SILVA

59

54XXXXXX-2

JOAQUIM CESAR DA SILVA ASSIS

61

25XXXXXX-4

ISABELA TAITSON VIEIRA

3.3. Lista especial - Candidatos que se declararem negros, negras ou afrodescendentes:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

12

37XXXXXX3

PEDRO CASSIMIRO MENDONCA

Despacho   |   Documento: 153306709

Concurso Público 01/2023 - SP Regula

O Diretor Presidente, no uso de suas atribuições, CONVOCA para contratação, de acordo com o Capítulo 14 do Edital de Abertura de Inscrições (doc. 088017807 - Processo SEI nº 9310.2023/0000771-9) em conformidade com o resultado final do concurso indicado em epígrafe, publicado no Diário Oficial da Cidade (D.O.C.) em 12/04/2024 (Processo SEI nº 9310.2023/0000771-9), com autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito para contratação, publicada no D.O.C de 02/07/2024 - Processo SEI n° 9310.2024/0000941-1), os seguintes candidatos aprovados em concurso público:

1. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

1.1. Analista de Regulação de Serviços Públicos - Área V - INFRAESTRUTURA:

1.1.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021, considerando pedido de final de lista:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

14

48XXXXX6-1

CARLOS SHIGUEO DE ANDRADE KATSUURA

1.2. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE ANALISTA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ÁREA IV - MEIO AMBIENTE:

1.2.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

13

27XXXXX1-6

YAN CASEMIRO FERREIRA SILVA

2. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

2.1. Lista Geral - Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso IV, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021, considerando final de lista:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

31

39XXXX5

WALKIRIA MELO DE VASCONCELOS

33

18XXXX6

MARCIA FLORENCIO DE MEDEIROS

67

11XXXXX4-1

MARCOS EDUARDO BUONO

2.2. Lista Geral: Considerando final de lista:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

40

56XXXXX9-6

AUGUSTO ALZUGUIR MONTIJO

41

43XXXXX1-0

GABRIELA OLIVEIRA AZEVEDO

43

29XXXXX5-6

FERNANDA MENDES DOS SANTOS

50

33XXXXX6-8

IVAN TIBOR OSHIMA MOREIRA

63

43XXXXX1-2

MARLON SERGIO LOPES DA SILVA

64

48XXXXX4-1

DORIS FERNANDES FUKUDA

105

40XXXXX7-X

MARCOS PAULO SANTIAGO SANTOS

3. EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

3.1. Lista Geral: Para reposição de vaga, conforme art. 12, inciso III, c.c. art. 15, todos da Lei Municipal nº 17.675/2021:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

62

41XXXXXXX10-9

NOEME DA SILVA CONCEICAO

63

47XXXXX3-0

ALINE BATISTA CRUZ

3.2. Lista Geral:

CLASSIFICAÇÃO

R.G.

NOME

64

32XXXXX9-9

ERIC HIDEKI NAGANO

65

37XXXXX3-5

JOAO ANTONIO PEDRAL SAMPAIO HEINISCH

66

29XXXXX6-3

RENAN PEREIRA SIMOES

67

53XXXXX6

KAROLINE MORAES BORBA VANDRESEN

69

39XXXXX58

MAAYA RARINNE ALCANTARA DA SILVA

70

52XXXXX8-4

KELLY DAIANE MIRANDA MENDES

71

48XXXXX6-7

LUIZ CARLOS GUIMARAES DA SILVA JUNIOR

72

52XXXXX7-1

MANOEL SOUSA FERREIRA FILHO

73

50XXXXX9-3

BRUNA BORGES DOS SANTOS

74

35XXXXX8-X

RICARDO DE OLIVEIRA MAINENTE

75

50XXXXX4-2

AUGUSTO MARTINS PEREIRA JUNIOR

76

34XXXXX7-1

VIVIANE DA SILVA ANDRADE

77

49XXXXX1-5

ELCIO NUNES MACEDO

4. DO COMPARECIMENTO PARA AGENDAMENTO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL E DA ENTREGA DE DOCUMENTOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO

4.1. Os Candidatos ora convocados deverão comparecer AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Viaduto do Chá, 15- Centro/SP - 12º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 14h00, no prazo de 15 dias corridos, contados da publicação da contratação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

4.1.1. Conforme item 14.2 do edital indicado em epígrafe, serão considerados desistentes os candidatos que não comparecerem ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação desta convocação Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

4.2. Quando da apresentação do candidato, para cumprimento do disposto no item 14.2. do edital, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

4.2.1. Documento de identificação (RG, CNH ou outro documento com foto) comprovando ter completado 18 (dezoito) até a data da contratação;

4.2.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas - CPF;

4.2.3. Carteira de Trabalho física ou digital;

4.2.4. Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

4.2.5. Currículo vitae atualizado;

4.3. Recomenda-se que, adicionalmente, seja apresentada a documentação elencada no item 14.5. do edital, qual seja:

4.3.1. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

4.3.2. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou quitação eleitoral;

4.3.3. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

4.3.4. Duas fotos 3x4;

4.3.5. Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau).

4.3.6. Diploma nível médio

4.3.7. Comprovante de endereço residencial em nome do contratado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980.

4.3.8. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.

4.3.9. Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente, até a data da contratação.

4.3.10. Todos os documentos relacionados no item 14.6. do Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso acompanhados dos originais, na data da contratação, ou em cópias reprográficas autenticadas.

4.3.11. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

4.4. Na data da contratação:

4.4.1. Deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de Declaração de Acúmulo de Cargos.

4.4.2. Será analisado o acúmulo de cargo, em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98, observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977.

4.4.3. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

4.4.4. Ao candidato servidor municipal, que, estiver incurso em procedimento administrativo, aplicar-se-á o procedimento previsto na Orientação Normativa nº 01/1991 de SMA.

4.4.5. O candidato contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso I do artigo 3º do Decreto Municipal 53.177/2012.

4.4.6. O candidato contratado deverá atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.

4.4.7. O contratado deverá obrigatoriamente preencher a Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº 57.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº 59.432/2020.

4.5. Em até 3 (três) dias úteis após a publicação dos resultados da perícia médica, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar a documentação elencada no item 4.3., sob pena de desclassificação, conforme item 14.15 do Edital do Concurso Público.

4.5.1. A entrega dos documentos deverá ocorrer, pessoalmente, na AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, localizada no endereço: Viaduto do Chá, 15- Centro/SP - 12º andar - Gerência Administrativa - Núcleo de Gestão de Pessoal, das 09h00 às 14h00.

4.6. Conforme item 14.3 do Edital de Abertura, os candidatos serão avaliados por clínica especializada.

4.6.1. A avaliação médica será agendada pelo Núcleo de Gestão de Pessoal no momento do comparecimento do candidato, conforme item 4.1.

4.7. A contratação será efetivada após a publicação no D.O.C. dos resultados da avaliação médica a ser realizada, conforme atestado de saúde ocupacional elaborado pelo profissional competente.

4.8. O Núcleo de Gestão de Pessoal da SP- REGULA, no momento do recebimento dos documentos para contratação, procederá à coleta da impressão digital na FIC - Ficha de Identificação Digital para posterior envio à Fundação VUNESP e confirmação da autenticação digital.

4.9. No período de 15 (quinze) a que se refere o item 14.2. do edital do concurso público, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, conforme art. 18, caput, da Lei Municipal nº 17.675/2021.

4.9.1. Para a opção de que trata o presente item, o candidato deverá apresentar a declaração assinada digitalmente ou fisicamente, desde que com firma reconhecida em cartório, solicitando o exercício da faculdade estabelecida no presente item.

4.9.2. O candidato que já tiver usufruído da prerrogativa deste item anteriormente, tendo a sido chamados todos os candidatos da respectiva lista, não poderá, novamente, solicitar figurar no final de lista.

4.10. Esta convocação será, adicionalmente à publicação no D.O.C, enviada para o endereço eletrônico (e-mail) informado pelo candidato na ficha de inscrição, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da publicação da contratação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Superintendência de Recursos Humanos

Edital de Concurso Público   |   Documento: 153523385

RESULTADO DA MANIFESTAÇÃO ESCRITA PARA REANÁLISE DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO, NEGRA OU AFRODESCENDENTE E DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A AUTODECLARAÇÃO E AS CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS

A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da manifestação escrita para reanálise da veracidade da autodeclaração dos candidatos negros, negras e afrodescendentes e a decisão final do procedimento de análise da correspondência entre a autodeclaração e as características fenotípicas, decorrente do atendimento à decisão judicial final do processo nº 1083411-56.2023.8.26.0053, referente ao Concurso Público objetivando a contratação de Agente de Trânsito e Gestor de Trânsito - Edital 001/2023, realizada pela Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas - CAPPC, da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, conforme critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 57.557/2016.

1. DO RESULTADO DA MANIFESTAÇÃO ESCRITA PARA REANÁLISE DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO, NEGRA OU AFRODESCENDENTE

1.1.1. CARGO: 01 - AGENTE DE TRÂNSITO

INSCRIÇÃO

NOME

RESULTADO

020922

JOANA GONCALVES DE SOUSA

NÃO DESTINATÁRIA

2. DA DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE ANÁLISE DA CORRESPONDÊNCIA ENTRE A AUTODECLARAÇÃO E AS CARACTERÍSTICAS FENOTÍPICAS

2.1.1. CARGO: 01 - AGENTE DE TRÂNSITO

INSCRIÇÃO

NOME

RESULTADO

020922

JOANA GONCALVES DE SOUSA

NÃO DESTINATÁRIA

São Paulo, 25 de março de 2026

COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 153506974

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO

ÍTEM 01: RENÚNCIA do Conselheiro VINÍCIUS HENRIQUE DE SOUZA MELO, CPF: 44.XXXXXXX.98, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente CARLOS ANTONIO HORVAT RG: 88.XXXX.18, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal do CAMPO LIMPO, mandato - 2025-2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 153523042

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-56

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.011.009-6 SERGIO GOMES FERNANDES RIBEIRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.005.622-0 JAIME GONCALVES LOPES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.007.666-3 BRUNO LOPES DE SOUZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.008.831-9 NATACHA CIARCIA IVAROSK
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.009.810-1 ISAY WEINFELD
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.086-6 JOSE RIBEIRO MANSUR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.137-4 GIANFREDO FABRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.123-0 DANIEL TIBIRICA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.867-0 CLAUDIO CAIRES DE ALMEIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.225-1 LETICIA FABRETTO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.456-9 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2023-0.003.852-4 EDUARDO GUIMARAES FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.908-9 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.164-8 FERNANDA TSUYAKO KIMURA GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.847-4 ALMIR TOSHIYUKI KUBAGAWA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.432-6 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.434-2 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.546-8 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.549-2 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.545-7 ISAQUE GONCALVES SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Programa de Benefícios para Servidores

Despacho   |   Documento: 153102158

INTERESSADO: UNIODONTO PAULISTA FEDERACAO DAS COOPERATIVAS ODONTOLOGICAS DO ESTADO DE SAO PAULO (CNPJ nº 96.396.395/0001-62).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento como Parceira, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais poderá ser estendida a outros beneficiários diversos dos elencados no art.1º, § 2º, do Decreto nº 58.966, de 2019, vinculados ao servidor municipal, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações de verificação de Regularidade e Análise da Proposta do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC (SEI 153100650), AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o credenciamento da empresa UNIODONTO PAULISTA FEDERACAO DAS COOPERATIVAS ODONTOLOGICAS DO ESTADO DE SAO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 96.396.395/0001-62, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 153456462

1º APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 17/SME/CODAE/2026

Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0017849-0

Chamada Pública nº 06/SME/CODAE/2025

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade corrigir, por erro material constante no Termo de Contratação nº 17/SME/CODAE/2026, celebrado entre a Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE/SME e a contratada, Associação Isabelense de Produtores Rurais - AIPRO inscrita no CNPJ: 12.839.384/0001-10, cujo objeto consiste na aquisição de 388.568 unidades de Caqui in Natura (Item B). e 108.916 unidades de Goiaba in Natura (Item C). A correção refere-se exclusivamente à denominação da contratada, não implicando alteração do objeto, dos valores, das condições contratuais ou das demais cláusulas pactuadas.

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A correção ora realizada encontra fundamento na documentação apresentada pela contratada durante a Chamada Pública, bem como no disposto no caput do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a formalização de apostilamento para ajustes de natureza meramente formal, sem modificação do conteúdo contratual.

III - DA CORREÇÃO

Fica registrada a correção da denominação da contratada constante no Contrato nº 17/SME/CODAE/2026 e nos demais documentos que compõem a instrução processual, nos seguintes termos:

Onde se lê: "Associação Israelense de Produtores Rurais - AIPRO"

Leia-se: "Associação Isabelense de Produtores Rurais - AIPRO"

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato, que permanecem inalteradas.

Carolina Bastos Mendonça

COORDENADORA I - SME/CODAE

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153401831

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0134504-6

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (150340442), (150342203), (150344368) e (150343989), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (153285159), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa PANIFICADORA E DISTRIBUIDORA RE-ALI JÚNIOR LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.731.083/0001-51, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 574,13 (quinhentos e setenta e quatro reais e treze centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 95/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (152392994).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153397544

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0129167-0

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (141031474), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (153306191), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 329,48 (trezentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 10/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (153180327) .

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho deferido   |   Documento: 153355149

DESPACHO DEFERIDO

SME/CODAE
PROCESSO Nº SEI 6016.2026/0007765-1
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO BANCÁRIO


No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SF nº 5.318, art. 4º de 24 de agosto de 2020, artigo 1º, inciso I da Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 e Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, APROVO a Prestação de Contas do Processo de Adiantamento nº 6016.2026/0007765-1, em nome da Servidora Leilane Maria da Costa Carvalho, RG 34.899.094-7, RF 7945272-1 - pela participação no "Congreso Latinoamericano de Nutrición - Primer Congreso Latinoamericano de Nutrición Láctea en Perú" (Congresso Latino-americano de Nutrição - Primeiro Congresso Latino-americano de Nutrição Láctea no Peru), nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2026, no JW Marriott Hotel, Miraflores - Lima, Peru, no valor de R$ 896,67 (oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) Geral

Despacho deferido   |   Documento: 153325765

DESPACHO DEFERIDO

SME/CODAE
PROCESSO Nº SEI 6016.2026/0007766-0
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO BANCÁRIO


No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SF nº 5.318, art. 4º de 24 de agosto de 2020, artigo 1º, inciso I da Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 e Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, APROVO a Prestação de Contas do Processo de Adiantamento nº 6016.2026/0007766-0, em nome da Servidora Joseiane Alvarez dos Santos Gotardi, CPF 317.555.678-71, RF 749.527-7 - pela participação no "Congreso Latinoamericano de Nutrición - Primer Congreso Latinoamericano de Nutrición Láctea en Perú" (Congresso Latino-americano de Nutrição - Primeiro Congresso Latino-americano de Nutrição Láctea no Peru), nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2026, no JW Marriott Hotel, Miraflores - Lima, Peru, no valor de R$ 1.409,05 (um mil quatrocentos e nove reais e cinco centavos).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) Geral

Despacho deferido   |   Documento: 153335773

DESPACHO DEFERIDO

SME/CODAE
PROCESSO Nº SEI 6016.2026/0007768-6
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO BANCÁRIO


No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SF nº 5.318, art. 4º de 24 de agosto de 2020, artigo 1º, inciso I da Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 e Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, APROVO a Prestação de Contas do Processo de Adiantamento nº 6016.2026/0007768-6, em nome da Servidora Helena Maria Novaretti Ferreira, CPF 287.815.458,43 - RG 26.850.48-8, RF 7754817-1 - pela participação no "Congreso Latinoamericano de Nutrición - Primer Congreso Latinoamericano de Nutrición Láctea en Perú" (Congresso Latino-americano de Nutrição - Primeiro Congresso Latino-americano de Nutrição Láctea no Peru), nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2026, no JW Marriott Hotel, Miraflores - Lima, Peru, no valor de R$ 1.216,90 (um mil duzentos e dezesseis reais e noventa centavos).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) Geral

Despacho deferido   |   Documento: 153333447

DESPACHO DEFERIDO

SME/CODAE
PROCESSO Nº SEI 6016.2026/0007769-4
PRESTAÇÃO DE CONTAS - ADIANTAMENTO BANCÁRIO


No exercício da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SF nº 5.318, art. 4º de 24 de agosto de 2020, artigo 1º, inciso I da Portaria SME n° 1.641 de 17 de fevereiro de 2023 e Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, APROVO a Prestação de Contas do Processo de Adiantamento nº 6016.2026/0007769-4, em nome da Servidora Servidora Fernanda Lourenço de Menzes, CPF 277.224.778-36 - RG 21.672.324-3, RF 810.780-7 - pela participação no "Congreso Latinoamericano de Nutrición - Primer Congreso Latinoamericano de Nutrición Láctea en Perú" (Congresso Latino-americano de Nutrição - Primeiro Congresso Latino-americano de Nutrição Láctea no Peru), nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2026, no JW Marriott Hotel, Miraflores - Lima, Peru, no valor de R$ 1.409,05 (um mil quatrocentos e nove reais e cinco centavos).

Carolina Bastos Mendonça

Coordenador(a) Geral

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 153516899

COMUNICADO Nº 07/SME/COSERV/2026, de 25 de março de 2026.

6016.2020/0104386-5

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME nº 11.436, de 22 de dezembro de 2025, publicada na página 60 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 23 de dezembro de 2025. Reuniram-se, para análise da documentação dos inscritos no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Natália Góes Assis - RF: 820.136.6, Alcione Silveira - RF: 716.093.3 e Simone Schmidt - RF: 745.078.8. Foram analisadas 22 (vinte e duas) inscrições, conforme Edital SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, os quais apresentaram condições de participação e foram selecionados em consonância com os itens 5.1 e 5.2 do Edital.

CANDIDATOS SELECIONADOS E APROVADOS NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAL ESCOLAR

1- BAZAR ARMARINHO ACRIJELANE LTDA - CNPJ: 01.142.627/0001-40

2- FABIO JOAO DE ALMEIDA - CNPJ: 20.767.884/0001-11

3- COMERCIAL CORDIOLLI LTDA - CNPJ: 52.783.570/0001-07

4- BAZAR E PAPELARIA WR PEROLA LTDA - CNPJ: 57.939.765/0001-09

5- AROS BAZAR E ARMARINHO LTDA-ME - CNPJ: 74.669.185/0001-68

6- SARA SAID NASCIMENTO 16868433808 - CNPJ: 45.900.450/0001-79

7- MARIA CELINA DA SILVA 25363893835 - CNPJ: 39.154.942/0001-60

8- W J BARBOSA UTILIDADES DOMÉSTICAS - CNPJ: 23.434.083/0001-22

9- BENATAL BAZAR E PAPELARIA LTDA - CNPJ: 65.851.438/0001-29

10- 51.381.271 PAULO VINICIUS SOBRAL - CNPJ: 51.381.271/0001-75

11- M.L. UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - CNPJ: 05.894.193/0001-95

12- FILHOS DO REI VARIEDADES LTDA - CNPJ: 03.588.398/0001-17

13- SEVENTEEN NEGOCIOS TEXTEIS LTDA - CNPJ: 31.030.686/0001-97

14- PANDA TOYS LTDA - CNPJ: 18.847.415/0001-60

15- MIRANDA E GOUVEA PAPELARIA LTDA - CNPJ: 55.316.357/0001-75

16- IREMAR GOMES DA COSTA ME - CNPJ: 10.585.456/0001-14

17- LEOMAR MAGALHAES DE JESUS ME - CNPJ: 08.818.588/0001-05

18- SENIR APARECIDA RAMALHO DE SOUSA - CNPJ: 17.285.237/0001-69

19- LUCIENE DA SILVA PAPELARIA - CNPJ: 23.901.638/0001-07

20- 57213780 GLEICE LOPES DE OLEIRA RODRIGUES - CNPJ: 57.213.780/0001-75

21- 57602178 INGRIDI RAIANE SALES SANTANA - CNPJ: 57.602.178/0001-20

22- ODA BAZAR LTDA - CNPJ: 56.020.674/0001-02

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 007/2020, de credenciamento dos interessados em fornecer material escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 14 de janeiro de 2026, pág. 268, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 310, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.


FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

Comunicado   |   Documento: 153517625

COMUNICADO Nº 08/SME/COSERV/2026, de 25 de março de 2026.

6016.2020/0104386-5

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em fornecer materiais escolares aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME nº 11.436, de 22 de dezembro de 2025, publicada na página 60 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 23 de dezembro de 2025. Reuniram-se para análise das solicitações de descredenciamento, conforme previsto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 007/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Natalia Góes Assis - RF: 820.136.6, Simone Schmidt - RF: 745.078.8 e Alcione Silveira - RF: 716.093.3

LISTAGEM DOS ESTABELECIMENTOS DESCREDENCIADOS MEDIANTE ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE MATERIAL ESCOLAR, CONFORME ITEM 9.1.1 DO EDITAL:

Ressalva-se que, com exceção do primeiro estabelecimento indicado, cujo descredenciamento se deu em razão da baixa da empresa e consequente término da vigência de seu termo de adesão, os demais casos referem-se a solicitações a pedido.

1. 18.030.963 ADEILTON COSTA SENA CNPJ. 18.030.963/0001-01

2. COM DE PRESENTES E PAPELARIA PRESENTE LAR LTDA CNPJ. 03.477.621/0002-30

3. GIVALDO ALVES FERNANDES JUNIOR ME CNPJ. 65.586.992/0001-26

4. IZILDA MARIA BRANCO ME CNPJ. 08.575.686/0002-31



FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

Comunicado   |   Documento: 153520344

COMUNICADO Nº 09/SME/COSERV/2026, de 25 de março de 2026.

6016.2020/0011876-4

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME n° 11.306, de 16 de dezembro de 2025, publicada na página 89 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 17 de dezembro de 2025, reuniram-se, para análise da documentação dos inscritos no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Natália Góes Assis - RF 820.136.6, Alcione Silveira - RF: 716.093.3, Simone Schmidt - RF: 745.078.8. Foram analisadas 21(vinte e uma) inscrições on-line de candidatos à fornecedores de uniforme escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, conforme Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, os candidatos apresentaram condições de participação e foram selecionados em consonância com os itens 5.1 e 5.2 do Edital.

CANDIDATOS SELECIONADOS E APROVADOS NA ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORME ESCOLAR

1- BIJUCLUB COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - CNPJ: 15.821.755/0001-24

2- 51.381.271 PAULO VINICIUS SOBRAL - CNPJ: 51.381.271/0001-75

3- RINALDO GONCALVES ROUPAS E CALCADOS - CNPJ: 28.337.029/0001-82

4- EDILSON SERRA DOS SANTOS - CNPJ: 02.378.406/0001-38

5- EDSON SERRA DOS SANTOS - CNPJ: 51.533.185/0001-30

6- HONORATO MODA E ACESSORIOS LTDA - CNPJ: 55.718.658/0001-25

7- 54.325.837 DAMIANA ROMÁRIA DA SILVA - CNPJ: 54.325.837/0001-30

8- SANTANA MIX BRINQUEDOS PRESENTES E UTILIDADES LTDA - CNPJ: 21.401.515/0001-73

9- BAZAR E PAPELARIA HIRATA LTDA - CNPJ: 01.536.131/0001-50

10- IOLANDA VARIEDADES LTDA - CNPJ: 17.353.999/0001-55

11- BRU BAZAR E PAPELARIA LTDA - CNPJ: 54.876.091/0001-52

12- 52.326.613 ISAIAS FROZINO RODRIGUES - CNPJ: 52.326.613/0001-17

13- AKKI UNIFORME E MATERIALESCOLAR LTDA - CNPJ: 55.553.197/0001-88

14- EVERTON E BORIN ROUPAS E MODAS LTDA - CNPJ: 12.026.721/0001-50

15- JJ UNIFORME E MATERIAIS ESCOLARES LTDA - CNPJ: 58.247.598/0001-06

16- TREVO BAZAR E PAPELARIA LTDA - CNPJ: 39.372.340/0001-89

17- BAZAR E PAPELARIA WR PEROLA LTDA - CNPJ: 57.939.765/0001-09

18- ODA BAZAR LTDA - CNPJ: 56.020.674/0001-02

19- ASPIRE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO - CNPJ: 06.017.120/0002-69

20- ASPIRE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO - CNPJ:06.017.120/0001-88

21- 21.161.819 MILENA CONCEIÇÃO DE SOUZA - CNPJ: 21.161.819/0001-00

As demais inscrições estão em análise da Comissão.

Para interposição de recursos, conforme estabelecem os itens 6.4 e 6.5 no Edital SME/COSERV/DIAL - Numel nº 001/2020, de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Fornecimento de Uniforme Escolar aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, publicado no republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268, contar-se-ão 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação no Diário Oficial da Cidade. Conforme previsto no item 6.6, os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, por petição enviada, com confirmação de leitura, por correio eletrônico para o endereço institucional (smecoservuniformematerial@sme.prefeitura.sp.gov.br) ou protocolada no endereço Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, sala 310, das 9h às 16h, contendo a indicação do número do comunicado publicado no Diário Oficial, sendo obrigatória a apresentação de vias digitalizadas de CPF e RG, caso o impugnante seja pessoa natural, e de vias digitalizadas de comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo e, se necessário, procuração que comprove os poderes de representação do signatário da impugnação, caso o impugnante seja pessoa jurídica. Não serão reconhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile ou outro meio de comunicação, assim como os que não tiverem identificação, de acordo com o item 6.7.


FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

Comunicado   |   Documento: 153521288

COMUNICADO Nº 10/SME/COSERV/2026, de 25 de março de 2026.

6016.2020/0011876-4

Comissão especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino.

A Comissão Especial responsável pela avaliação e credenciamento de qualquer pessoa jurídica interessada em produzir, comercializar e distribuir uniformes na padronização aprovada pela Municipalidade aos estudantes matriculados na Rede Municipal de Ensino, constituída pela Portaria SME n° 11.306, de 16 de dezembro de 2025, publicada na página 89 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo na data de 17 de dezembro de 2025. Reuniram-se para análise das solicitações de descredenciamento, conforme previsto no Edital de Credenciamento SME/COSERV/DIAL - Numel Nº 001/2020, republicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14 de janeiro de 2026, página 268. Responsáveis pela análise: Natalia Góes Assis - RF: 820.136.6, RF: 820.136.6, Simone Schmidt - RF: 745.078.8 e Alcione Silveira - RF: 716.093.3.

LISTAGEM DOS ESTABELECIMENTOS DESCREDENCIADOS MEDIANTE ANÁLISE DA COMISSÃO ESPECIAL RESPONSÁVEL PELA AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE FORNECEDORES DE UNIFORME ESCOLAR, CONFORME ITEM 9.1.1. DO EDITAL:

Ressalva-se que, com exceção do primeiro estabelecimento indicado, cujo descredenciamento se deu em razão da baixa da empresa e consequente término da vigência de seu termo de adesão, os demais casos referem-se a solicitações a pedido.

1. 18.030.963 ADEILTON COSTA SENA CNPJ. 18.030.963/0001-01

2. CAROL & DANI COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA CNPJ. 01.385.543/0001-37

3. GIVALDO ALVES FERNANDES JUNIOR ME CNPJ. 17.391.331/0001-00



FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153348324

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2025/0140401-8.

Função: Professor de Educação Infantil

A partir de: 21/12/2025 REG.FUNC. /VÍNC.

ADRIANA BISPO RODRIGUES 9160019/1

ADRIANA CAVALCANTE TORRES 9160451/1

ALDENORA MOREIRA CUNHA 8150010/3

ALINE MARTINHA DOS SANTOS 9161104/1

AMANDA GUEDES FULAN DE OLIVEIRA 9159941/1

ANA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS 8149577/2

ANA MARIA REBOUCAS DA CRUZ SANTOS 9160001/1

ANA PAULA DA SILVA 9160795/1

ANA PAULA MEDEIROS DOS SANTOS 9160868/1

ANA PAULA TELES CECCONI 9161864/1

ANDRESSA COMPANHONI DA SILVA BARBOSA 9160442/1

ANGELA HONORIO DOS SANTOS 9159924/1

ANISCLEUDES FROTA DE OLIVEIRA CAMPOS 9160736/1

CAMILA CRISTINA CORREA DE FREITAS 9160159/1

CELIA CONCEICAO DIAS COSTA 6990835/5

CRISTINA RODRIGUES BARBOZA 9160116/1

DANIELA MOREIRA CARDOSO 9162356/1

DANIELA SOUSA SANTOS 9160213/1

DARLENE ROCHA LOPES RODRIGUES 9160329/1

DEBORA APARECIDA MIGUEL 9160264/1

DENISE DE OLIVEIRA SILVA 9162143/1

DINAIR SILVA FERREIRA DE SANTANA 9160302/1

EDIELDA DE CAIRES RODRIGUES 9162551/1

ELAINE RODRIGUES DA SILVA LOPES 6844316/2

ELAINE VANIA DOS SANTOS GRENFELL DA SILVA 9161121/1

ELIANE DE SOUZA PAIXAO DE CARVALHO 9162534/1

ELIETE DA CONCEICAO SILVA 9162381/1

ELISANGELA DE FARIAS COSTA 9161902/1

ELISANGELA DE JESUS SILVA 9162291/1

ELISANGELA LIMA SOUSA DE JESUS 9162399/1

ELIZABETE FERREIRA DOS SANTOS 9160299/1

ELIZABETH BARBOSA 9162569/1

ELIZABETH VIEIRA ROCHA DE ALMEIDA 8275602/2

EULALIA SOARES FIGUEIROA 8275530/3

FABIANA DE SOUZA 8282188/2

FERNANDA RODRIGUES DA SILVA 9162119/1

FLAVIA JANAINA VIEIRA GUEDES 9162518/1

FLORENICE PINHEIRO BARBOSA 7284853/2

FRANCISCA DAS CHAGAS DE SOUZA 9160248/1

GABRIELA SILVA OLIVEIRA 9159525/1

GRAZIELA SILVA DE JESUS 9160558/1

GYSELLE LANDIM FELIPELI OLIVEIRA DA SILVA 9160108/1

IRACI FELIX MOREIRA DOS SANTOS 9159037/1

IRACI PEREIRA SILVA 9159541/1

JOSE LEONARDO GARCIA DE ANDRADE 8114781/2

JOSELIA SANTOS SOUSA CARVALHO 9160183/1

JOSIANE ELIAS DE MORAES 9159193/1

JOYCE ELLEN CARVALHO MAGALHAES 9160884/1

JULIANA RODRIGUES DOS REIS SANTANA 9162976/1

KEILA GOMES VAZ 9160701/1

LADJANE MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA 9161163/1

LAUDICEIA ALVES CANTO ANGELO 9162216/1

LIDIANE CRISTINA DE LIMA 9161155/1

LIDIANE MARTINS DA SILVA 8225338/2

LILIAN SANTOS RODRIGUES 9159185/1

LINALVA FELIX DA SILVA 9159681/1

LUANA APARECIDA NEVES DA SILVA BARBOSA 9163271/1

LUIZIANE FERNANDES OLIVEIRA BRAGA 9163221/1

LUZIANE DOS SANTOS 9162917/1

LUZINETE PEDRO DA SILVA 9159169/1

MABEL CAETANO NUNES DOS SANTOS 9162151/1

MARCIA QUARESMA FERNANDES 9159231/1

MARCIA REGINA DOS SANTOS CAMPOS 9162925/1

MARIA ANTONIA DOS SANTOS VIANA 9162259/1

MARIA AVELINO DE LIMA 9161821/1

MARIA DA CONCEICAO DA SILVA 9162330/1

MARIA DE JESUS AGUIAR TORRES 9162208/1

MARIA HILDA DA SILVA TEIXEIRA 9163247/1

MARIA JANE KELY GOMES 9162194/1

MARIA LUCIA ALVES DE GOES 9162313/1

MARIA NEUSA CANDIDO DE FIGUEIREDO 9162267/1

MARIANA SILVA DE ABREU 9162089/1

MARILIA MARTINS DE OLIVEIRA 8276595/2

MARINEIDES ALVES DOS SANTOS PIRES 9161961/1

MARIVANDA LUIZ DE OLIVEIRA 8149445/2

MARTA MARIA DE JESUS DA SILVA 9162178/1

MARTA OLIVEIRA SANTOS 9162542/1

MELISSA LIMA FERNANDES 9162046/1

MICHELLE APARECIDA JOAQUIM DE OLIVEIRA 9161911/1

MICHELLE COSTA DA SILVA 9160205/1

MIRIAM DANTAS DOS SANTOS 9161848/1

NATALINA DE OLIVEIRA VALENTE 9160434/1

NIDIA DE ASSUNCAO FREITAS 9161805/1

PATRICIA SOUZA SANTOS 8141959/3

QUITERIA LOPES DA SILVA 9160221/1

REGINA FERCIK FREITAS 9160418/1

RENATA ALAIDE BRITO DE ARAUJO RODRIGUES 9159321/1

ROSAMALIA BOLCHI SILVA 9159568/1

ROSECI BASTOS GOMES 9160256/1

SAMARA MORAES DE OLIVEIRA 9162577/1

VANDERLI HELENA GONCALVES 9164677/1

VANESSA BARBOSA ROCHA 9162097/1

VANESSA MARIA DA SILVA 9162020/1

VANESSA MARIA FERREIRA SILVA ALMEIDA 9161929/1

WILTA FERREIRA LIMA FILHA 9162038/1

YASMIN CRISTINA DAMASCENO DE SOUSA 9160612/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2025/0140422-0.

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

A partir de: 21/12/2025 REG.FUNC. /VÍNC.

ADENILSON LINO DO NASCIMENTO 8474940/6

ADRIANA ALVES ALMEIDA TRUSSARDI 9227474/1

ADRIANE RAIMUNDO DO CARMO 9262261/1

AILTON BONIFACIO MENDES 9227733/1

AILTON PEDRO SILVA 9291229/1

ALEX MACIEL MOREIRA COUTO 9292951/1

ALEXANDRA CORREIA RUIZ 9283528/1

ALEXANDRE LUIZ DE PAULA 9224939/1

ALINE PAULA DE SOUZA 9262903/1

AMANDA APARECIDA RODRIGUES SANTOS ALVES 9298690/1

ANA CRISTINA DA SILVA 9263942/1

ANDREIA FERREIRA DA SILVA 9292985/1

BRUNA SHEILA FAUSTINO DOS SANTOS 9298312/1

CARLOS EDUARDO TEIXEIRA DA SILVA 9233016/1

CARMEN JULIANA DA CONCEICAO 9263349/1

CATIA PRADO 9229051/1

CECILIA GARCIA DOS SANTOS LAURINDO 9262555/1

CINTIA GUEDES GADELHA RABELO 8840814/2

CIRIA FREITAS DE ARAUJO 9288686/1

CRISTIANE DOS SANTOS 9286527/1

CRISTIANE GOUVEIA DE SOUSA 9289461/1

CRISTIANO CARVALHO DA SILVA 9298720/1

CRISTINA LOPES ONOFRE SILVA 8848190/2

DAIANA SANTOS RIBEIRO 9262202/1

DALVA SANTOS DE OLIVEIRA 9288643/1

DANIELA DINIZ LOPES TARGINO 9298436/1

DANIELE SANTOS DA SILVA 9229175/1

DEBORA APARECIDA BOHNKE 9263985/1

DEBORA RAQUEL BOIANCA LOURENCO 9262229/2

EDILANE FERREIRA DOS SANTOS 9225463/1

EDILMA DOS SANTOS OLIVEIRA 9224866/1

EDINEIDE XAVIER DOS SANTOS 9262440/1

EDIVANIA BATISTA LUNA PEDROSO 9263225/1

EDNA DOS SANTOS 9264043/1

EDNA MARIA DA CONCEICAO 9263969/1

EDSON JOSE ALMEIDA 9298592/1

ELIANA LIMA DOS SANTOS 9263357/1

ELIANE DA VITORIA MONTEIRO LOPES 9288848/1

ELICLEIA LIMA FIGUEIREDO 9224807/1

ELIENAI DOS SANTOS SANTIAGO 9263144/1

ELIETE LIMA DOS SANTOS 9262661/1

ELZA VIANA DOS SANTOS 9224971/1

FABIANA SOUZA BARRETO DO NASCIMENTO 8583269/2

FABIOLA GONCALVES SILVA 9289518/1

FLAVIA DE ARAUJO RODRIGUES VIANA 9292616/1

FLAVIO LUIZ LANDIM 9288791/1

GABRIEL NICHIO PASSOS DOS SANTOS 9291377/1

GILBERTO SOUZA SANTOS 9258752/1

GILSON DA SILVA 9288881/1

GIOVANA AZEVEDO NEVES DOS SANTOS 9291261/1

GIVALDO DA SILVA PEREIRA 9262474/1

GLEICEANE PEREIRA GALVAO 9229108/1

HELDO FRANCISCO DE PAULA GOMES 9278761/1

HERMINIO VARISCHI 9292918/1

IDENISE PRISCILA PEREIRA DA SILVA 9298274/1

ISAAC SILVA FRANCA 9225048/1

ISABEL CRISTINA DOS SANTOS RIBEIRO BENTO 9262482/1

JANAINA GOMES AMARO 9106642/1

JOAL FRANCISCO LOPES 8992487/2

JONAS DE LIMA BRANCO 9292683/1

JONAS TADEU OLIVEIRA VIANA 9263454/1

JOSE CARLOS COSTA SANTOS 9297227/1

JOSE NILSON DA SILVA 9263861/1

JULIANA COSTA SANTOS 9292772/1

KARINA SILVA DE SANTANA SCHMIDT 9227741/1

KAYLA ZAIANE DOS SANTOS 9298924/1

LARISSA CALLEGARI DANTAS 9258787/1

LILIAN KATSUE VIEIRA FUTIGAMI 9227369/1

LUANA DE SOUZA 9292837/1

LUCIA HELENA FERREIRA DE ABREU 9283633/1

LUCIANE CRISTINA PIMENTEL DA SILVA 8843015/2

LUCIANO MARCOS DE FREITAS GOUVEA 9290389/1

LUCIENE CHAVES 9264116/1

LUCIENE OLIVEIRA SILVA 9229060/1

LUIZ FERNANDO SOUSA 9262911/1

MAIARA DOS ANJOS FELIX 9263926/1

MARCELO DO NASCIMENTO GOMES 9291318/1

MARCIA PEREIRA GONCALVES 9298363/1

MARCIA ROCHA DE MORAIS RANZANI 9264019/1

MARCIO LEAO SARAIVA DOS SANTOS 9297201/1

MARIA APARECIDA PEREIRA SANTOS 9229078/1

MARIA CRISTINA GOMES DE CARVALHO 9262717/1

MARIA GEOVANIA ALVES DE AMORIM 9283854/1

MARIA LIDUINA DE AQUINO 6789781/3

MARIA LOPES LAZARO 6168795/9

MARIA SUELI COELHO DA SILVA 9229132/1

MARINA DE CARVALHO DAMIAO 9288856/1

MARISA SILVA ALVES 9283625/1

MAURICIO CARLOS DE ARRUDA 9262806/1

MICHELLE TOLEDO OLIVA 9227776/1

NAYARA LIMA DE OLIVEIRA 9263217/1

NICOLE MARQUES BRITO 9229116/1

PATRICIA DE SOUZA 9227539/1

PATRICIA RODRIGUES 9224998/1

PATRICIA SOUZA OLIVO 9283617/1

PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR 9227229/1

PAULO HENRIQUE DONIZETE DE AQUINO 9297944/1

PINK BARBOSA DOS SANTOS 9297260/1

POLLYANNA MACHADO DA CRUZ 9297197/1

PRISCILA TEIXEIRA 9262652/1

PRISCILLA HINGRED MAGALHAES ROCHA 9262547/1

RAFAELA KENIA DA SILVA 9262644/1

RAFAELA RODRIGUES DA SILVA 9229094/1

RENATO MOTA BASTOS 9263161/1

RENATO SILVA DOS SANTOS 9288678/1

RINETE SILVA MONTEIRO DE OLIVEIRA 9263870/1

ROBERTA CABRAL DE SOUZA 9298541/1

ROBERTO MACEDO TIAGO 9298487/1

RODRIGO HENRIQUE SOUSA DE OLIVEIRA 9290401/1

RODRIGO ROMANO 9226079/1

ROSIMEIRE OLIVEIRA SANTOS 9298657/1

ROSEMARY DA SILVA COUTO 9165681/1

RUTH ESTEFANIA DE SOUZA SILVA 9264221/1

SANDRA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA 9163212/1

SANDRA SANTOS PAIVA 9262431/1

SIMONE GOMES MENDES 9262695/1

SONIA RENIA NOGUEIRA ALVES DE SA 9263331/1

STEPHANY PETROVITZ BARRETO 9264159/1

SUSI DANIELE REIS 9291296/1

TANIA DE ALMEIDA RODRIGUES 9229141/1

THALITTA SOUSA DE MUNIZ 9297171/1

THAYS LAYNE MENEZES LIMA 9229124/1

VALERIA BRUNHARA GIMENES 9250387/1

VALERIA DA SILVA FERRAZ 8574260/2

VERANICE DE OLIVEIRA SILVA ALVES 9268511/1

WESLEY DOS SANTOS SOUSA 9290397/1

WILSON DE OLIVEIRA QUEIROZ JUNIOR 9289453/1

WLADIMIR VASILIEV 9262199/1

A partir de: 22/12/2025 REG.FUNC. /VÍNC.

ADILSON SANTOS DE ANDRADE 8974233/1

ALANE AGUIAR SOARES TEIXEIRA 9107070/1

ALEXANDRE CESAR VIEIRA 8578125/2

ALEXANDRE PIETRO GAMA 8965927/1

ALINE ALVES ROSENDO 8957941/1

ANA GOMES DE MOURARIA COSTA 9106693/1

ANA PAULA CARVALHO DE FREITAS 8962499/1

ANA PAULA RAMOS PATROCINIO 9113410/1

ANELI CRISTINA FROIDE 9113371/1

ANGELA DAS DORES DA SILVA 6855784/9

ANTONIA KILVIA NUNES DA SILVA PEREIRA 9106189/1

BIANCA DE OLIVEIRA 8957304/1

BIANCA DO NASCIMENTO SILVA 8962570/1

CAMILA GOMES LISBOA 8983615/1

CAMILLA FRANCA VIANA 8983780/1

CICERA FABIOLA SILVA DE SOUZA 8965617/1

CICERO JOSE VITOR BEZERRA 9106022/1

CINTIA GONCALVES DE SA 8964823/1

CLAUDIA NUNES PEREIRA 8957231/1

CLAUDIO HOMEM DA SILVA 8962561/1

CLAYTON DE JESUS SANTANA 8958751/1

CREUSA DE SOUZA RODRIGUES 7998252/5

DANIELA DA CONCEICAO BASTOS SANTOS DE SOUZA 8973300/1

DEBORA MARIANO DE SOUSA 8983135/1

DENISE CORREIA GALVAO ARAUJO 9113282/1

DIANA SOUZA LOPES 9106073/1

DULCIMAR PEREIRA DE SOUSA DANTAS 6654151/11

EDILEIDE LOPES DAMASCENO 8958254/1

EDILSON CONSTANTINO 8983178/1

EDJANE ANGELO DE BARROS 8958769/1

EMERSON DA SILVA ALMEIDA 8406073/4

EVERSON SILVA DOS SANTOS 9106405/1

FERNANDA ANDRADE SANTOS 9113967/1

FLAVIA CRISTINA DE ASSIS 9106278/1

GERSON SOUZA NASCIMENTO 8962014/1

GIULIA SACRAMENTO PRADO 9113240/1

HELENA MARIA DA SILVA PRADO 6966144/9

HOSLAIN HASCLEPILDES DE JESUS ROCHA 8101795/2

HUMBERTO SILVA RIBEIRO 8958289/1

JAIRO PEREIRA DA SILVA 8965552/1

JESIEL LOURDES DA SILVA 7538201/7

JESUITA DOS SANTOS GOMES 9106260/1

JOAO ALVES DE ANDRADE 9106855/1

JOAO DOMINGOS BENTO 8983054/1

JOAO MENEZES SILVA DA CONCEICAO 8980527/1

JOELMA VIEIRA DA ROCHA 8964793/1

JORGE FELIPE CAMARGOS DA SILVA 9113941/1

JOSE BERNARDO DOS SANTOS JORGENSEN 8981019/1

JOSE CARLOS RODRIGUES PATROCINIO 8957339/1

JOSE HUMBERTO DIAS ALVES 8961964/1

KAIQUE GOIS SANTANA 8962481/1

KATIA CRISTINA DINIZ RODRIGUES 8957916/1

KELLY CRISTINA NENDZUSIAK MIRANDA 8973326/1

LAERTE MARTINI DE ANDRADE 8971099/1

LAURA MARIA LEITE ALMEIDA PEREIRA ACHANCARAY 9090690/1

LEIDA APARECIDA DO CARMO 6993001/6

LILIAN REGINA MARTINS COVRE 8974250/1

LUCIANA APARECIDA DE LIMA PRETO 8964947/1

LUCIANE AMORIM STEAGALL PINHEIRO 9117105/1

MANOEL MOREIRA DE SOUZA 8976228/1

MARCELA LESSI DOS REIS 8051305/4

MARCELO LUCIO BARBOSA 9106120/1

MARIA DO CARMO BARBOSA GOMES STOPASSOLI 7857501/2

MARIA JOSE DE LIRA ANDRADE 8958157/1

MARIANA ALVES DOS SANTOS 8958378/1

MARIRLANDIA DE ARAUJO E SILVA 8958319/1

MICHELLE NEVES DOS SANTOS 8957215/1

PEDRO IVAN MENEZES DE CARVALHO 9113339/1

PRISCILA ALVES DE OLIVEIRA 8976201/1

PRISCILA NASCIMENTO ALMEIDA 9106146/1

RAFAEL BELCHIOR MIRANDA 9113258/1

RENATA DE SOUZA QUEIROZ MACIEL CRUZ 8280321/2

RENATO OLIVEIRA SOUZA 8096015/6

RINALDO RIBEIRO CAMELO 5704685/2

ROSEMARY MANCINI PALERMO DANTAS 9113894/1

SANDRA DE JESUS GOIS 9113878/1

SANDRA REGINA BORGES 7536836/5

SANDRA REGINA SILVA MARINHO 8962600/1

SANDRO SOUSA MOREIRA 8578141/2

SILVANA SANTANA SILVA 8983071/1

SILVIO DE JESUS 8966117/1

SILVYA CHRISTINA MONTEIRO DA SILVA DIAS 6691501/9

SIRLENE TEIXEIRA GOMES 8974306/1

SORAYA MILENE SALES PEDRO 8970963/1

SUELDO DANTAS BEZERRA 8965846/1

SUELLEN JESSICA ROGERIO DA SILVA 8439737/3

TAMIRES PEREIRA MUNIZ 9106375/1

TATIANA DE JESUS GOMES FERNANDES 9106324/1

VANIA GOES MARTINS 8973270/1

VANIA RODRIGUES SOUSA 8971081/1

VIVIANE MARCELINA DA SILVA 9106162/1

VIVIANI HAMEURY FERREIRA 8258627/3

WALDECIR ALEXANDRE VITALINO 8971056/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153415284

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4 de 06/01/2026

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

CONTRATADO AOS 25/02/2026

R. F./VINC

CAROLLINE APARECIDA RODRIGUES GONÇALVES

954.367.8/1

GABRIELA SILVA DE CARVALHO

954.581.6/1

MADELEINE FERRAREZI BARBI

954.372.4/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151760-2 de 06/01/2026

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONTRATADO AOS 25/02/2026

R. F./VINC

ROBERTA MARTINS FERREIRA GRANGEIRO

954.362.7/1

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4 de 06/01/2026

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADO AOS 25/02/2026

R. F./VINC

ALINE CESAR DOS SANTOS

954.756.8/1

BEATRIZ GONÇALVES DE SÁ

954.706.1/1

BEATRIZ PLACIDO RISSOTO

954.587.5/1

BIANCA SANTANA DE LIMA

954.518.2/1

BRUNA ORTEGA DE OLIVEIRA

954.657.0/1

BRUNA RODRIGUES TEIXEIRA

954.525.5/1

CAROLINA FERNANDES COSTA

954.721.5/1

DAIANE CHIBANTE DE ARAUJO

954.669.3/1

GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA

954.755.0/1

GABRIELY CRISTINA SEVERIANO SILVA

954.750.9/1

GISELE MENDONÇA RIBEIRO

954.591.3/1

INAE ARAUJO FERNANDES

946.309.7/2

JESSICA CAJE MELO

954.586.7/1

JESSICA ORTEGA SACRAMENTO

954.523.9/1

JULIANA DA LUZ PEREIRA

954.589.1/1

KATIA TADEU BRITO

954.666.9/1

MANUELA VIEIRA VASCONCELOS

954.753.3/1

MARA CARDOSO MACHADO

954.592.1/1

MARINA SANTOS DA SILVA

954.654.5/1

NEILMA SOUTO DA CRUZ

954.520.4/1

PRISCILA APARECIDA CARDOSO

954.527.1/1

RAIANE MACIEL DOS SANTOS

954.514.0/1

ROSANGELA ALVE DE LIMA EVANGELISTA

954.524.7/1

SILVIA LUCIANE PESSEGUEIRO

923.243.5/2

TALITA CHRISTINE DA SILVA DE ANDRADE

954.526.3/1

THAINA EVANGELISTA DOS SANTOS

954.646.4/1

THALITA SILVA VIEIRA

954.511.5/1

CONTRATADO AOS 26/02/2026

R. F./VINC

GIOVANA DA ROCHA DOS SANTOS BATISTA

954.752.5/1

CONTRATADO AOS 02/03/2026

R.F./VINC

MARIA ROSILDA DE SOUZA

954.757.6/1

CONTRATADO AOS 09/03/2026

R.F./VINC

VITTORIA EMANUELLE MOREIRA

954.782.7/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153499244

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL - SEI 6016.2026/0011457-3

a)emissão de empenho e liquidação para fazer face às despesas de Adiantamento de Unidades Educacionais desta Diretoria Regional de Educação referente ao mês de MARÇO/26, contemplado na Lei Municipal 10.513/88 Art. 2 incisos I, II, III; Decretos Nºs 48.592/07; Portarias SME 2324/17 e 3787/17 Portaria SF nº 77/19, onerando as dotações relacionadas abaixo:

16.20.12.122.3024.2100.3.3.90.39.00

6016.2026/0030679-0 R$ 12.000,00 JOAO ALVES PEREIRA JUNIOR

Jair Sipioni, RF.511.809.1/1

Diretor Regional de Educação de São Miguel

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153479033

PROCESSO: 6016.2026/0039410-0 - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

I - Face às informações da Diretoria de Administração e Finanças desta DRE, que acolho com fundamento no art. 30, inciso II, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO a emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, requerido pela empresa, ONIX BRASIL COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 02.119.775/0001-06 estabelecida à Estrada da Água Espraiada, nº 1387 - Bairro Altos de Caucaia (Caucaia do Alto) - Cidade de Cotia-SP - CEP: 06727-177, P.A. 6016.2025/0102979-9 e 6016.2025/0148904-8, Notas de Empenho nº 106.107/2025,106.109/2025,2908/2026, 2919/2026 e 2930/2026 cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIL E ADULTO, observadas as cautelas legais e o recolhimento dos emolumentos devidos relativos aos preços de serviços prestados por Unidades da PMSP .

II - O atestado ficará à disposição do interessado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na Diretoria Regional de Educação Penha, localizada à Rua Apucarana, 215, CEP 03311/000 - Tatuapé/São Paulo/SP

LUCI BATISTA DA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

São Paulo, 25 de março de 2026.

Comunicado   |   Documento: 153483187

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2026/0018649-3

COMUNICADO Nº 34, DE 23/03/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/02/2025, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio, para atuar nas EMEFS

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- GEOGRAFIA

27/03/2026 às 8h30

Classificação Nome Pontos PND

1 CAROLINE AZEVEDO NAVES 100

2 VICTOR HUGO DE ALMEIDA MARCIO 98,5

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- EDUCAÇÃO FISICA

27/03/2026 às 8h30

Classificação Nome Pontos PND

1 WEMERSON JHEYVSON DA SILVA 82,66

2 WESLLEY BATISTA BORGES DOS SANTOS 81,54

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- PORTUGUES

27/03/2026 às 8h30

Classificação Nome Pontos PND

8 CAROLINE STEPHANI SOARES DA SILVA 90,26

9 FELIPE RODRIGUES SOARES 90,26

10 FELIPE DE ALMEIDA BRAZ 89,76

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- MATEMÁTICA

27/03/2026 às 9H00

Classificação Nome Pontos PND

6 IGOR SILVA SANTOS 69,32

7 ANA PAULA DE ARAUJO CAVANA 68,86

8 MARCOS PAULO TEODORO DE OLIVEIRA 68,86

9 SANDRA DE SOUZA ANDRADE 68,4

Lista de convocação não concursados PROFESSOR E ENSINO FUNDAMENTAL II e Médio- INGLES

27/03/2026 às 9h00

Classificação Nome Pontos PND

5 FELLIPE FERNANDES DE LEMOS 74,5

6 MARIA LUCIA MAGDALENO FRASSATO 72,72 IMPEDIDO

7 VITOR CESAR DELAMANGI 71,26

8 EDUARDO IAMAUTI 69,82

9 LUCAS ROBERTO MOURA 67,7

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 543/2025 item 9 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 153519292

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI Nº6016.2026/0016493-7

COMUNICADO Nº 36 DE 25/03/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 542 de 19/12/2025 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, para atuar nos CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.

Lista de convocação não concursados PROFESSOR EDUCAÇAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I-

30/03/2026 ás 8h30

Classificação Nome Pontos PND

50 DAVI LOPES PAIVA 86,46

51 MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA 86,14

52 ROSANGELA ALVES DE ALMEIDA DOS SANTOS 86,06

53 DENISE REIS PESTANA BEZERRA 86,06

54 ELLEN SYLVANA TAVARES 86,02

55 JACQUELINE ANDRADE VIEIRA RODRIGUES 86,02 IMPEDIDO

56 FERNANDA AGDA MATIAS DE CARVALHO 85,96

57 VANIA FONSECA DE OLIVEIRA 85,58

58 CARLA POLIANA DA SILVA MACIEL 85,58

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos e as cópias reprográficas: I- ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO ABAIXO:

a) Cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica - Diploma e Histórico Escolar. A documentação apresentada pelo candidato a eventual contratação deve atender a Portaria MEC/GM Nº 1.095, de 25 outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 26/10/2018.

II - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA ABAIXO:

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo ;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de "APTO", expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor;

i) Atestado de Antecedentes Criminais Estadual e Federal, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e a federal pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (Policia Federal) , por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos (apresentar)

q) Professor de Educação Física deverá apresentar o CREF atualizado;

r) Documento

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas e horários que estiverem disponibilizados naquele momento, ou então, não apresentar toda documentação prevista neste Comunicado para efetuar a eventual contratação. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

5 - O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. O início de exercício é imediato

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais conforme Comunicado SME nº 542/2025 item 10 - C;

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta.

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153414237

São Paulo, 24 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0017499-0

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 029/2026 DE 24/03/2026

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor de Educação Infantil conforme COMUNICADO SME Nº 544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, considerando o disposto no artigo 2º, Incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências; o estabelecido no Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a Portaria SME Nº 6.437 DE 23 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente - PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio; o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025.

Professor de Educação Infantil

Classif. Nome

1 ISABELLA CRISTINA CORREA

2 SIMONE SANTOS NASCIMENTO IMPEDIDO

3 BRENDA DE FARIAS MENEGUELO

4 MARIANA MARTINS DA SILVA

5 JENIFFER ANDRADE DO NASNASCIMENTO

6 BARBARA DE OLIVEIRA DA SILVA

7 KETHLEEN GIULIA RIBEIRO

8 JESSICA OSHIRO KURAHASHI

9 KESIA MARIA FURTADO BORBA GARCIA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO:

- Data: 30/03/2026 (segunda-feira) - às 10h - SETOR DE ATRIBUIÇÃO- RH

4 VAGAS- PEI- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Disponibilidade de Horário: 7h às 18h30;

2- Impedimento:

a) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais: INTEGRAL/MANHÃ; INTEGRAL/TARDE

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO.

a) UMA foto 3x4- ORIGINAL

ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS:

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso, todos acompanhados do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares (frente e verso- 2 cópias).

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Consulta Pública do Diploma, caso tenha sido emitido depois de abril de 2019;

e) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

ORIGINAIS E UMA CÓPIA:

f) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG ou CIN;

g) CPF;

h) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

i) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH- válida

j) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: da FOTO, dos DADOS PESSOAIS E do 1° CONTRATO DE TRABALHO); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS PESSOAIS E DO PRIMEIRO EMPREGO;

k) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE SEXO MASCULINO COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS;

l) CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL;

m) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

n) DUAS cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

o) PIS/ PASEP /NIT / NIS/ CIS;

p) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

q) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

r) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- ESTADUAL E FEDERAL: EMITIR NO DIA DO AGENDAMENTO DA CONTRATAÇÃO;

s) COMPROVANTE DE APROVAÇÃO DA PND OU ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL;

t) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO.

u) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O contratado ficará submetido à Jornada Básica de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) horas em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

11- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

12- Trazer caneta para preenchimento dos formulários no dia do agendamento para a possível contratação.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 153414647

São Paulo, 24 de março de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0017499-0

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO Nº 030/2026 DE 24/03/2026

I - A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função de Professor Ensino Fundamental II e Médio conforme COMUNICADO SME Nº 543, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025, considerando o disposto no artigo 2º, Incisos VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e dá outras providências; o estabelecido no Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a Portaria SME Nº 6.437 DE 23 DE JUNHO DE 2025, que autoriza a utilização da Prova Nacional Docente - PND nos concursos públicos para ingresso no magistério municipal e os processos seletivos para a contratação por tempo determinado de professores, nas áreas da Educação Infantil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio; o Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO- BIOLOGIA

Classif. Nome

1 LARA BARBARA NEKRASIUS

2 JOAO VITOR DA SILVA RODRIGUES

3 GIULIANA MENEZES BRANCO

4 BEATRIZ OLIVEIRA BEATO

5 MAYARA MATOS DA SILVA

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO:

- Data: 30/03/2026 (segunda-feira) - às 10h - setor de Atribuição- RH:

- 1 VAGA PARA BIOLOGIA- UNIDADE: EMEFM RUBENS PAIVA - disponibilidade 7h às 15h;

2- Impedimento:

a) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender o turno de funcionamento da Unidade Educacional - EMEFM RUBENS PAIVA.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias:

OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO.

a) UMA foto 3x4- ORIGINAL

ORIGINAIS E DUAS CÓPIAS:

b) Diploma da habilitação específica (frente e verso- 2 cópias), caso haja uma graduação anterior, é necessário trazer diploma e histórico, originais e cópias também.

c) Histórico Escolar (frente e verso- 2 cópias)

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

ORIGINAIS E UMA CÓPIA:

e) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG ou CIN;

f) CPF;

g) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO) /QUITAÇÃO ELEITORAL EMISSÃO ATUALIZADA OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

h) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH- válida

i) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: da FOTO, dos DADOS PESSOAIS E do 1° CONTRATO DE TRABALHO); OU CARTEIRA DIGITAL: IMPRESSÃO DA PÁGINA COM OS DADOS PESSOAIS E DO PRIMEIRO EMPREGO;

j) CARTEIRA RESERVISTA- SOMENTE SEXO MASCULINO COM IDADE INFERIOR A 46 ANOS;

k) CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DOCUMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL;

l) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL, NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

m) DUAS cópias- COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA POSTERIOR ABERTURA;

n) PIS/ PASEP/ NIS/ NIT/ CIS;

o) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EX- SERVIDOR DA PMSP;

p) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

q) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS- ESTADUAL E FEDERAL: EMITIR NO DIA DO AGENDAMENTO DA CONTRATAÇÃO;

r) COMPROVANTE DE APROVAÇÃO DA PND ou ATESTADO (S) DE TEMPO ANEXADO (S) NO ATO DA INSCRIÇÃO- ORIGINAL;

s) IMPRESSÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DE SÃO PAULO (NOVODOC), CONTENDO A CHAMADA PARA A CONTRATAÇÃO.

t) OS CLASSIFICADOS PELA LISTA ESPECÍFICA DOS QUE SE DECLARARAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- PCD, DEVERÃO APRESENTAR O LAUDO MÉDICO COM A CITAÇÃO DO TIPO DE DEFICIÊNCIA.

5- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

6- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

7- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

8- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

9- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

10- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

11- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

12- Trazer caneta para preenchimento dos formulários no dia do agendamento para a possível contratação.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Movimentação de Pessoal para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação - São Mateus

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 153488990

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0002563-6

Pregão Eletrônico: 90168/2026

OBJETOS:

ITEM 01 - CATETER NASAL PARA OXIGENIO ESTERIL - NR. 08

ITEM 03 - SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER SLIP - 1 ML

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/03/2026, com início às 11:00h e término às 12:00h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 153421222

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0022995-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90209/2026

OBJETO: ITEM 01 - CONE DE GUTA PERCHA, 120 CONES, PRIMEIRA SERIE NR. 35ILME, ADERENTE, PVC, 29 CM, 30 M

ITEM 02 - CONE DE GUTA PERCHA, 120 CONES, PRIMEIRA SERIE NR. 40

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 27/03/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 153422777

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0022987-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90223/2026

OBJETO: ITEM 02 - PASTA, TRATAMENTO, ALVEOLITE, BASE DE PROPOLIS

ITEM 03 - ARTICAÍNA CLORIDRATO, 40 MG/ML (4%) + EPINEFRINA (ADRENALINA), HEMITARTARATO 1:100.000, SOLUÇÃO INJETÁVEL, TUBETE

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 30/03/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 153423554

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0017143-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 90218/2026

OBJETO: ITEM 01 - OXIDO DE ZINCO, PO, TIPO I, 50 GRAMAS

ITEM 03 - PORTA AMÁLGAMA, PLÁSTICO

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 31/03/2026, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 153409701

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0000843-0.

Pregão 90118/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SODICO PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 125 MG - FR-AMP e

TROMETAMINA (TROMETAMOL) CETOROLACO 30 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL IV AMP. 1 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

172/2026-SMS.G - sei n° 153408683 / sei nº 153408799

173/2026-SMS.G - sei n° 153409008/ sei nº 153409580

Comunicado   |   Documento: 153411206

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0137693-7.

Pregão 90136/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ADENOSINA 3 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 2 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

175/2026/SMS.G - sei n° 153410863/ sei nº 153411071

Comunicado   |   Documento: 153412587

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0006950-1

Pregão 90076/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DEXAMETASONA EM COMPRIMIDOS COM 4 MG

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

182/2026/SMS.G - sei n° 153412055 / sei nº 153412143

183/2026/SMS.G - sei n° 153412300 / sei nº 153412467

Comunicado   |   Documento: 153429945

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0119603-3

Pregão 91279/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ELETRODO PARA MONITORIZACAO CARDIACA - NEONATAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

199/2026/SMS.G - sei n° 153429691/ sei nº 153429845

Comunicado   |   Documento: 153431299

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0002633-0

Pregão 90103/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P E PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. M

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

200/2026/SMS.G - sei n° 153431013/ sei nº 153431219

Comunicado   |   Documento: 153433135

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0132284-5

Pregão 90001/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL —70 CM X 50 M

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

203/2026/SMS.G - sei n° 153432875 / sei nº 153433044

Comunicado   |   Documento: 153427041

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0131183-5

Pregão 90112/2026/SMS

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAMPO CIRÚRGICO INCISIONAL ESTÉRIL ADESIVO SEM IODO - 90 CM X 60 CM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

196/2026/SMS.G - sei n° 153426731/ sei nº 153426817

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 153243991

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0033735-2

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDА, inscrita sob CNPJ nº 61.613.881/0001-00, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 813/2024 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 12777/2026, Ordem de Fornecimento 449, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 9% (nove por cento) sobre a Nota Fiscal 41900, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 152896945

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

Processo: 6018.2026/0031358-5

À COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS - CAS - DIVISÃO DE SUPRIMENTOS DEFESA ADMINISTRATIVA, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G.

Considerando os elementos constantes no presente, os quais acolho, NOTIFICO a empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 04.274.988/0001-38, para que caso queira, apresente DEFESA PRÉVIA referente às imputações de descumprimento contratual da ARP 638/2025 - SMS.G cláusula quinta item 5.12, Nota de Empenho: 16704/2026, Ordem de Fornecimento 6765, passível de aplicação de penalidade em conformidade com a cláusula oitava item 8.4.3, multa de 4% (quatro por cento) sobre a Nota Fiscal 183061, com fundamento no Art. 155 a Art. 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

II- Para efeito de apresentação de Defesa Prévia, encaminhar ao endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir da publicação em Diário Oficial, com fundamento no Art. 157. LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Vigilância de Alimentos

Auto de Infração   |   Documento: 153536252

NÚCLEO DE VIGILÂNCIA DE ALIMENTOS

O Núcleo de Vigilância de Alimentos, da Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0024945-3 / Landifruta Distribuidora de Frutas Ltda ME / Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 - Pav. MFE/B - mod. 444 e 445 - Vila Leopoldina / H/031356 / Advertência / 06.03.2026.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 153492976

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO PARCIAL Série F - nº 010352 de 12/03/2026.

Número de Processo: 6018.2025/0009563-2

Estabelecimento: CLINICA VETERINARIA FOFAO LTDA

Endereço: Avenida São Miguel, nº 1252.

Auto de Infração   |   Documento: 153492307

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 010351 de 26/02/2026.

Número de Processo: 6018.2026/0022565-1

Estabelecimento: HEALTH VET LTDA

Endereço: Rua Inácio Altini, nº 246.

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 153539881

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0123429-4 / Fakku Bar LTDA / Rua Doutor Cesário Mota Junior, 629 - Vila Buarque - São Paulo / Série H/n° 53338 / Advertência/ 22/01/2026

Auto de Infração   |   Documento: 153541471

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0020271-6 / Maurício de Oliveira Foz - Clínicas / Rua Newton Prado, 617 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/nº 53303 / Auto de Imposição de Penalidade de Inutilização de Produtos / 09/02/2026

UVIS Guaianases - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 153382786

São Paulo, 24 de março de 2026.

Editais

A UVIS Guaianases/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2025/0119679-3 / Supermercados Omega Zona Leste LTDA / Rua Saturnino Pereira, 816 / 66-040.588-1 / 11/03/2026

6018.2026/0009987-7 / Drogaria W5 LTDA / Estrada do Lageado Velho, 574 / 66-042.191-7 / 12/03/2026

UVIS Itaim Paulista - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 153497667

São Paulo, 25 de março de 2026.

A UVIS Itaim Paulista/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0031177-9 / Drogaria e Perfumaria Drogalife Ltda ME / Rua Desembargador Isnard dos Reis, 1300 - loja 3 esquina / H/54449 / Interdição de produtos e interdição total de estabelecimento / 11-03-2026

6018.2026/0018672-9 / Real Imagens Odontologia / Rua Pascoal de Miranda, 201 / H/54446 / Advertência / 10-03-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0031177-9 / Drogaria e Perfumaria Drogalife Ltda ME / Rua Desembargador Isnard dos Reis, 1300 - loja 3 esquina / F/021472 / 11-03-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0031177-9 / Drogaria e Perfumaria Drogalife Ltda ME / Rua Desembargador Isnard dos Reis, 1300 - loja 3 esquina / D/08719 / 11-03-2026

AUTO DE MULTA

6018.2025/0107447-7 / Casa de Repouso e Hotel D’Paula Ltda / Rua Garopá, 563 / 66-043.203-0 / 09-03-2026

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 153420002

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0029054-2 / 63.445.155 JOSE MARIO DE SANTANA JUNIOR / 08382020 - TV FLAMINIO BELLINI CARRI, 637, casa 1 / Série H/Nº 53058 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 05.03.2026
6018.2026/0027629-9 / PADARIA RODRIGUES TORRES LTDA / R Pe. Jósimo Morais Tavares, 40 / Série H/Nº 53099 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 05.03.2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO/APREENSÃO/INTERDIÇÃO

6018.2026/0027629-9 / PADARIA RODRIGUES TORRES LTDA / R Pe. Jósimo Morais Tavares, 40 / Série F/Nº 034111 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 05.03.2026


TERMO DE DESINTERDIÇÃO (PRODUTO/EQUIPAMENTO)

6018.2024/0038604-0 / TRIDENTE COMERCIAL LTDA / R Pedrinopolis, 326 / Série F/Nº 010922 / 16.03.2026

AUTO DE MULTA

6018.2024/0061489-1 / LSV BEAUTY INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME / 08340145 - R Forte da Ribeira, 411 - PARQUE SAO LOURENCO / Auto de Multa Nº 66-035.725-9 / 05.03.2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

6018.2026/0029054-2 / 63.445.155 JOSE MARIO DE SANTANA JUNIOR / 08382020 - TV FLAMINIO BELLINI CARRI, 637, casa 1 / Interdição parcial de estabelecimento Série F/Nº 011652 / 05.03.2026

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 153467154

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2026/0031046-2 / 63.064.920 Delvan Gonzaga de Santana - ME / Rua 25 DE Março, nº 24 - Jd Felicidade / H/45603 / Termo de Inutilização de Produto, Termo de Interdição Total de Estabelecimento / 10/03/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0031046-2 / 63.064.920 Delvan Gonzaga de Santana - ME / Rua 25 DE Março, nº 24 - Jd Felicidade / F/035624 / 10/03/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/ Data

6018.2026/0031046-2 / 63.064.920 Delvan Gonzaga de Santana - ME / Rua 25 DE Março, nº 24 - Jd Felicidade / E/06546 / 10/03/2026

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 153467945

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0133673-0/ROSIMAR FEITOSA DO NASCIMENTO ME/Rua Lopes Moreira, n°02 A/SERIE F/N°011907/27/11/2025

São Paulo, 25 de março de 2026.

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 153520948

São Paulo, 25 de março de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Supervisão de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 torna público os seguintes despachos e procedimentos. Administrativos relativos às infrações sanitárias

CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/ nº de Auto de Infração / Despacho /Motivo

6018.2026/0022492-2 / RUA: DOM LUÍS LASANHA Nº 151 - IPIRANGA - SÃO PAULO - SP / H - 54307 / CANCELADO / VÍCIO DE LAVRATURA.

Auto de Infração   |   Documento: 153522771

São Paulo, 25 de março de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2025/0102667-7 / RESIDENCIAL AMANHECER LTDA / RUA: CORONEL FRANCISCO MARQUES nº 593 - VILA MOINHO VELHO - SÃO PAULO - SP / H - 54391 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 27/01/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data.

6018.2025/0102667-7 / RESIDENCIAL AMANHECER LTDA / RUA: CORONEL FRANCISCO MARQUES nº 593 - VILA MOINHO VELHO - SÃO PAULO - SP / F - 009565 / 27/01/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data


6018.2025/0102667-7 / RESIDENCIAL AMANHECER LTDA / RUA: CORONEL FRANCISCO MARQUES nº 593 - VILA MOINHO VELHO - SÃO PAULO - SP / 66-043.332-0 / 11/03/26.

Auto de Infração   |   Documento: 153525226

São Paulo, 25 de março de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2024/0061681-9 / TOP SENIOR RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA / RUA: RIBEIRO LACERDA nº 363 - BOSQUE SAÚDE - SÃO PAULO - SP / H - 54390 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 22/01/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.


6018.2024/0061681-9 / TOP SENIOR RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA / RUA: RIBEIRO LACERDA nº 363 - BOSQUE SAÚDE - SÃO PAULO - SP / H - 54393 / INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO / 06/02/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data.

6018.2024/0061681-9 / TOP SENIOR RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA / RUA: RIBEIRO LACERDA nº 363 - BOSQUE SAÚDE - SÃO PAULO - SP / F - 009564 / 22/01/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data.

6018.2024/0061681-9 / TOP SENIOR RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA / RUA: RIBEIRO LACERDA nº 363 - BOSQUE SAÚDE - SÃO PAULO - SP / F - 009582 / 06/02/26.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº. do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.

6018.2024/0061681-9 / TOP SENIOR RESIDENCIAL PARA IDOSOS LTDA / RUA: RIBEIRO LACERDA nº 363 - BOSQUE SAÚDE - SÃO PAULO - SP / F - 0106055 / 11/02/26.

Auto de Infração   |   Documento: 153526342

São Paulo, 25 de março de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data.

6018.2023/0115830-8 / ANNI AZZURRI INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS LTDA / RUA: GIL FERNANDES, nº 407 - BOSQUE DA SAÚDE - SÃO PAULO - SP / H - 56401 / ADVERTÊNCIA / 06/03/26.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 153489369

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2021/0053087-0/BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA/Rua Joaquim Marra, 2015 - Vila Matilde/Série H nº 037428/Interdição de Produto/04/07/2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Produto/Data

6018.2021/0053087-0/BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA/Rua Joaquim Marra, 2015 - Vila Matilde/Série F nº 6488/04/07/2024

Auto de Infração   |   Documento: 153493066

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0065774-6/HORNET TATOO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP/Rua Coronel Pedro Dias Campos, 36A - Vila Matilde/Série H nº 018450/Interdição de Produto/13/06/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Produto/Data

6018.2025/0065774-6/HORNET TATOO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP/Rua Coronel Pedro Dias Campos, 36A - Vila Matilde/Série F nº 014111/13/06/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Produto/Data

6018.2025/0065774-6/HORNET TATOO IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. EPP/Rua Coronel Pedro Dias Campos, 36A - Vila Matilde/Série D nº 02479/26/09/2025

Auto de Infração   |   Documento: 153498246

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Penha, da Supervisão Técnica de Saúde Penha - CRS-SUDESTE, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art.131 § 2º, notifica o infrator abaixo relacionado. Salientamos que poderá interpor recurso à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta / Penha, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 05 (cinco) dias da data desta publicação:

AUTO DE MULTA

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Nº do Auto de Multa/Data

6018.2021/0022724-8/NOVA SANTO PÃO PADARIA LTDA/Avenida Cangaiba, 2369 - Cangaiba/66-043.023-1/22/10/2025

AUTO DE MULTA

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Nº do Auto de Multa/Data

6018.2021/0022724-8/NOVA SANTO PÃO PADARIA LTDA/Avenida Cangaiba, 2369 - Cangaiba/66-043.024-0/22/10/2025

Auto de Infração   |   Documento: 153502599

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2023/0119362-6/ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTO ANTONIO DE PADUA/Rua Pangauá, 1089A - Vila Ré/Série H nº 037468/Interdição Total de Estabelecimento/18/10/2023

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Parcial ou Total/Data

6018.2023/0119362-6/ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTO ANTONIO DE PADUA/Rua Pangauá, 1089A - Vila Ré/Série F nº 009127/Total/18/10/2023

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 153472608

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0144660-9/IF + Saúde Odontologia Rio Bonito Ltda/Rua Frederico René de Jaegher, 69 - Sala 02/H/Nº 029639/Interdição de Equipamento e Interdição Total de Estabelecimento.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0144660-9/IF + Saúde Odontologia Rio Bonito Ltda/Rua Frederico René de Jaegher, 69 - Sala 02/F/Nº 019547.

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0144660-9/IF + Saúde Odontologia Rio Bonito Ltda/Rua Frederico René de Jaegher, 69 - Sala 02/F/Nº 013723.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0144660-9/IF + Saúde Odontologia Rio Bonito Ltda/Rua Frederico René de Jaegher, 69 - Sala 02/F/2416.

UVIS Santo Amaro/Cidade Ademar - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 153494596

São Paulo, 25 de março de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTO AMARO/CIDADE ADEMAR

A Unidade de Vigilância em Saúde Santo Amaro/Cidade Ademar de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0024036-7 / Palato Brasileiro Comercio de Alimentos LTDA / Rua da Paz, 533 / H-54187 / Interdição Total de Estabelecimento / 25-02-2026

6018.2026/0016504-7 / Harmonic Center LTDA / Avenida Adolfo Pinheiro, 210 sala 11 / H-54172 / Interdição de Equipamento e Inutilização de Produto / 05-02-2026

6018.2025/0142255-6 / MIRANDA MEDICINA DE INTERVENCAO NA DOR E PEDIATRIA LTDA / Av. Vereador José Diniz, 3457 Conj. 501 e 507 / H-51468 / Inutilização de Produto / 10-12-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0024036-7 / Palato Brasileiro Comercio de Alimentos LTDA / Rua da Paz, 533 / F-7560 / 25-02-2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0016504-7 / Harmonic Center LTDA / Avenida Adolfo Pinheiro, 210 sala 11 / F-39045 / 05-02-2026

6018.2025/0142255-6 / MIRANDA MEDICINA DE INTERVENCAO NA DOR E PEDIATRIA LTDA / Av. Vereador José Diniz, 3457 Conj. 501 e 507 / F-032181 / 10-12-2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0016504-7 / Harmonic Center LTDA / Avenida Adolfo Pinheiro, 210 sala 11 / F-39044 / 05-02-2026

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0086150-5 / W B R BATISTA / Avenida Interlagos, 2729 / 66-040.775-2 /10-02-2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 153445561

Processo nº 6018.2025/0003055-7 - Extrato do TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 100/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE (COVISA). Data de Assinatura: 23/03/2026. Contratada: NOVA ANALÍTICA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.774.679/0001-47. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada em manutenção corretiva e preventiva, com qualificação operacional, com emissão de certificado, para sistema de cromatografia gasosa e amostrador automático extração por headspace marca Thermo Scientific® para o Laboratório de Análises de Toxicológicas - LAT, pertencente à Secretaria Municipal da Saúde. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,80% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao TERMO DE CONTRATO Nº 100/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 09/01/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (152458955) e Planilha de Reajuste Definitivo (152458965) do processo eletrônico nº 6018.2025/0003055-7, perfazendo o valor mensal dos serviços de R$ 3.633,00 (três mil seiscentos e trinta e três reais) e o valor anual para peças de R$ 118.342,46 (cento e dezoito mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos).

Extrato   |   Documento: 153455366

Processo nº 6018.2024/0050606-1 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026 ao Termo de Contrato nº 061/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: INSTITUTO AMPARA ANIMAL e CNPJ: 12.791.298/0001-84. Vigência: 02/07/2025 a 02/07/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 27/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Extrato   |   Documento: 153509959

Processo nº 6018.2024/0091518-2 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 115/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: CLUBE DA CIDADANIA - VIGILANTES DA VIDA. e CNPJ: 07.908.867/0001-99. Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 064/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Extrato   |   Documento: 153507778

Processo nº 6018.2024/0091640-5 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 122/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: S.O.S. 4 PATAS - SOCIEDADE DE AUXILIO AOS ANIMAIS. e CNPJ: 09.616.796/0001-86. Vigência: 07/10/2025 a 07/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 73/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Extrato   |   Documento: 153463399

Processo nº 6110.2021/0014983-2 - Extrato do Termo Aditivo 004/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/03/2026. Contratada: GASBALL ARMAZERNADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. e CNPJ 02.430.968/0001-83. Vigência: 13/04/2026 a 13/04/2027. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo - G.L.P. a granel, para o Hospital Municipal Benedicto Montenegro, subordinado a Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Pregão eletrônico nº 233/2022/SMS.G. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 13/04/2026; II - Renúncia pela contratada da aplicação do reajuste contratual. Fundamento Legal: artigo 57, II da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Valor Total estimado: R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais). Número da Nota de Empenho: 34.529/2026 no valor de R$ 217.000,00 (duzentos e dezessete mil reais).

Extrato   |   Documento: 153462983

Processo nº 6018.2024/0091591-3 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2025 ao Termo de Contrato nº 116/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS. e CNPJ: 11.135.435/0001-60. Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 59/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Extrato   |   Documento: 153462876

Processo nº 6018.2024/0091579-4 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 117/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS. e CNPJ: 15.477.752/0001-15. Vigência: 07/10/2025 a 07/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 57/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Extrato   |   Documento: 153460825

Processo nº 6018.2024/0050820-0 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2025 ao Termo de Contrato nº 064/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL REINO DAS PATAS. e CNPJ: 11.135.435/0001-60. Vigência: 26/06/2025 a 26/06/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 29/2024. Objeto do apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Extrato   |   Documento: 153462722

Processo nº 6018.2024/0091557-3 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: INSTITUTO S.O.S ANIMAI SPELUDOS - AUXILIO AOS ANIMAIS. e CNPJ: 10.207.196/0001-43. Vigência: 09/10/2025 a 09/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 50/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Extrato   |   Documento: 153460102

Processo nº 6018.2024/0050801-3 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026 ao Termo de Contrato nº 067/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: ORGANIZAÇÃO NÃO GOVERNAMENTAL RECANTO DOS FOFINHOS. e CNPJ: 15.477.752/0001-15. Vigência: 26/06/2025 a 26/06/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 35/2024. Objeto do Apostilamento: I - I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Extrato   |   Documento: 153527788

Processo nº 6018.2024/0091536-0 - Extrato do Termo de Apostilamento 002/2026 ao Termo de Contrato nº 112/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: ESTIMAÇÃO SOCIEDADE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS. e CNPJ: 03.962.416/0001-89. Vigência: 07/10/2025 a 07/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 63/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Extrato   |   Documento: 153518772

Processo nº 6018.2024/0091526-3 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 111/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: CURACÃO ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS ANIMAIS. e CNPJ: 55.705.452/0001-60 Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 60/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Extrato   |   Documento: 153514154

Processo nº 6018.2023/0083848-8 - Termo Aditivo nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 054/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA). Data de Assinatura: 25/03/2026. Contratada: GTERMICA COMERCIO SOLUCOES E SERVICOS EIRELI e CNPJ 11.352.787/0001-77. Vigência: 16/07/2026 a 16/07/2027. Objeto: Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva e emergencial (ininterruptamente 07 dias por semana, nas 24 horas do dia) em câmaras frias, com fornecimento de mão de obra especializada, materiais de consumo, ferramentas, acessórios e reposição de peças (originais ou recomendadas pelo fabricante), instaladas na Divisão de Vigilância de Zoonoses. Objeto de Aditamento: I - Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16/07/2026. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 90.213/2024. Fundamento Legal: artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Valor Mensal: R$ 5.250,50 (cinco mil duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos). Valor Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Número da Nota de Empenho: 36.068/2026 no valor de R$ 28.877,75 (vinte e oito mil oitocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).

Extrato   |   Documento: 153532675

Processo nº 6018.2024/0091472-0 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 120/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: ASSOCIAÇÃO DE CONTROLE DE NATALIDADE ANIMAL. e CNPJ: 19.901.868/0001-90. Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 65/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Extrato   |   Documento: 153540851

Processo nº 6018.2024/0091565-4 - Extrato do Termo de Apostilamento 001/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2024/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 20/03/2026. Contratada: MABIAN ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS PROTETORES DE SÃO MIGUEL PAULISTA. e CNPJ: 55.569.716/0001-04. Vigência: 08/10/2025 a 08/10/2026. Objeto: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 54/2024. Objeto do Apostilamento: I - Troca da titularidade da parte contratante; II - Indicação da Nota de Empenho; III - Indicação da dotação orçamentaria.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 153544186

SEI 6024.2026/0000006-7

PARECER CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - SA

EDITAL nº: 023/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida Especial para Idosos

CAPACIDADE: 60

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 (três)

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 09/03/2026, a saber: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues /RF: 850978-6, arianesantos@prefeitura.sp.gov.br, Titular (Presidente), efetivo, Daniela Maria Costa de Oliveira / RF: 823.544-9, dmcoliveira@prefeitura.sp.gov.br, Titular da Comissão de Seleção, efetivo, Leonardo Perisatto / RF: 911.902-7, lperisatto@prefeitura.sp.gov.br, Titular da Comissão de Seleção, efetivo, Alessandra Rosalino Martins / RF: 789.007-9, alemartins@prefeitura.sp.gov.br Titular Suplente, efetivo.

Foram apresentadas à Comissão de Seleção e Avaliação 03 (três) propostas para o Edital em questão, destinado à celebração de Termo de Colaboração para a execução do Serviço de Centro de Acolhida Especial para idosos com capacidade para 60 (sessenta) vagas.

Sendo as seguintes proponentes:

Instituto Social Dalva Rangel, CNPJ: 16.651.882/0001-95

Instituto Desenvolve São Paulo, CNPJ: 20.433.057/0001-91

Instituto Irmã Dulce, CNPJ: 05.824.978/0001-91

Após a realização da sessão pública, esta comissão se reuniu para avaliação das propostas, utilizando os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, bem como ao Edital 023/SMADS/2026 focando na adequação as normativas vigentes e viabilidade da execução. Deste modo, segue considerações em relação aos Planos de Trabalho.

01.INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL: DADOS DO SERVIÇO: Estão em conformidade com o proposto em edital. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Está em conformidade com o proposto em edital. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proponente apresenta dados de diagnósticos sobre a população idosa, demonstrando conhecimento sobre as vulnerabilidades do público alvo a ser atendido, além disso descreveu características sociais dos territórios de Santo Amaro. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item está em conformidade com o contido no anexo II da IN 02/SMADS/2024 e a Minuta do Plano de Trabalho. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: O item está em conformidade com a IN/02/SMADS/2025, demais legislações pertinentes ao público alvo, bem como Minuta do Edital. Pontuamos que no item dimensão produtos e resultados e formas de cumprimento da meta “A OSC se compromete a manter a capacidade do serviço realizando o atendimento de 30 idosos”. Apontamos o equívoco, uma vez que o edital 023/SMADS/2026 é para capacidade de 60 idosos. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: A maior parte dos itens descritos no Plano de Trabalho apresentam conformidade com o proposto na Minuta do Edital. No entanto pontuamos que as ações discorridas não estão descritas detalhadamente e não dialogam com as metas apresentadas. No item 6.4. Forma de Acesso e Controle dos Usuários: Não cita o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua- Centro Pop como demandante de vagas e articulador do território. No item 6.5 Metodologia da Acolhida e do trabalho social necessita de descrição ampliada para além dos cinco indicadores apresentados, inclusive o item 04 que ressalta estabilização física e emocional. No item 6.6 Forma de monitoramento e Avaliação de Resultados o plano de trabalho cita vários instrumentos quantitativos, mas não detalha as avaliações qualitativas. No item 6.7 Metodologia do Trabalho com as Famílias o tema deverá ser explicitado e correlacionado com ações pertinentes. Apresentou o plano de aplicação dos recursos parceria, com descrição de receitas e despesas do convênio.

02. Instituto Desenvolve São Paulo: DADOS DO SERVIÇO: Está em conformidade com o proposto em edital. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Está em conformidade com o proposto em edital. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proponente apresenta dados de diagnósticos sobre a população idosa, demonstrando conhecimento sobre as vulnerabilidades do público alvo a ser atendido. Além disso descreveu características sociais dos territórios de Santo Amaro. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item está em conformidade com o contido no anexo II da IN 02/SMADS/2024 e a Minuta do Plano de Trabalho. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: O item está em conformidade com a IN/02/SMADS/2025, demais legislações pertinentes ao público alvo, bem como Minuta do Edital. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: A maior parte dos itens descritos no Plano de Trabalho estão em conformidade com o proposto na Minuta do Edital. No entanto pontuamos que o item 6.4. Forma de Acesso e Controle dos Usuários: Não cita o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop como demandante de vagas e articulador do território. No item 6.5 Metodologia da Acolhida e do trabalho social ressalta detalhamento ampliado. No item 6.6 Forma de monitoramento e Avaliação de Resultados o plano de trabalho descreve detalhadamente as ações correspondentes. No 6.7 Metodologia do Trabalho com as Famílias o tema é amplamente explicitado, detalhado e descrito. No item 6.8 o Plano de Trabalho apresenta informações e contexto socioeconômico sobre o território de Santo Amaro, os atores que compõem a Rede Socioassistencial, as políticas setoriais, Sistema de Garantia de Direitos. No item 6.9 consta o detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto aos profissionais e suas quantidades, bem como a formação de cada profissional, carga horária, habilidades, atribuições e competências. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: Estão em conformidade com a minuta do Edital. Apresentou o plano de aplicação dos recursos parceria, com descrição de receitas e despesas do convênio.

03.Instituto Irmã Dulce: DADOS DO SERVIÇO: Estão em conformidade com o proposto em edital. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Está em conformidade com o proposto em edital. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proponente apresenta dados de diagnósticos sobre a população idosa, demonstrando conhecimento sobre as vulnerabilidades do público alvo a ser atendido. Além disso descreveu características sociais dos territórios de Santo Amaro. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item está em conformidade com o contido no anexo II da IN 02/SMADS/2024 e a Minuta do Plano de Trabalho. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: O item está em conformidade com a IN/02/SMADS/2025, demais legislações pertinentes ao público alvo, bem como Minuta do Edital. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: A maior parte dos itens correspondem ao proposto na Minuta do Edital.

No item 6.4. Forma de Acesso e Controle dos Usuários: Cita os demandantes de vagas Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) e Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS). No item 6.5 Metodologia da Acolhida e do trabalho social descreve detalhadamente ações e metas em conformidade ao Edital. No item 6.6 Forma de monitoramento e Avaliação de Resultados o plano de trabalho baseia-se no disposto em Portaria 46/SMADS/2010 e IN02/SMADS/2024. No item 6.7 Metodologia do Trabalho com as Famílias o Plano de Trabalho discorre acerca das estratégias metodológicas, através de acompanhamentos individuais e atividades grupais com as famílias. No item 6.8 o Plano de Trabalho apresenta detalhamento sobre o território de Santo Amaro, os atores que compõem a Rede Socioassistencial, as políticas setoriais prioritárias, Sistema de Garantia de Direitos. No item 6.9 consta o detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto aos profissionais e suas quantidades, bem como a formação de cada profissional, carga horária, habilidades, atribuições e competências. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: Contemplam a minuta do Edital. Apresentou o plano de aplicação dos recursos parceria, com descrição de receitas e despesas do convênio.

Tendo em vista que para o edital acima descrito recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

05.824.978/0001-91

Instituto Irmã Dulce

Classificada

2

16.651.882/0001-95

Instituto Social Dalva Rangel

Classificada

3

20.433.057/0001-91

Instituto Desenvolve São Paulo

Classificada

Considerando que a análise das propostas segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

7

05.824.978/0001-91

Instituto Irmã Dulce

3

16.651.882/0001-95

Instituto Social Dalva Rangel

3

20.433.057/0001-91

Instituto Desenvolve São Paulo

As propostas apresentadas foram julgadas pela Comissão de Seleção segundo grau de adequação aos termos e valores de referência, conforme artigo 37 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e item 9.4 deste EDITAL.

Destacamos que o referido artigo afirma em seu § 1º que: “para cada critério será conferida a pontuação mais alta cabível, não sendo cumuláveis parâmetros dentro de um mesmo critério”. Sendo assim, segue tabela com as devidas pontuações para cada OSC:

CRITÉRIO I - Plano de trabalho

Pontos

Instituto Social Dalva Rangel

Instituto Desenvolve São Paulo

Instituto Irmã Dulce

Não atende ao proposto no edital

0 pontos

(implicando na desclassificação da proposta)

0

0

0

Atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados

1 ponto

1

0

0

Atende ao proposto no edital

2 pontos

0

2

2

CRITÉRIO II - Atuação no território

Pontos

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

1 ponto

0

0

1

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

0

0

CRITÉRIO III -Atuação na PMSP

Pontos

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

1 ponto

1

0

1

Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

1 ponto

1

1

1

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

2 pontos

0

0

2

TOTAL

3

3

7

Como houve empate nas pontuações das OSCs “Instituto Social Dalva Rangel, CNPJ: 16.651.882/0001-95” e “Instituto Desenvolve São Paulo, CNPJ: 20.433.057/0001-91”, para fins de classificação se fez necessário a utilização dos critérios de desempate de acordo com o art. 38 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Após avaliação, verificamos que somente a OSC Instituto Social Dalva Rangel, CNPJ: 16.651.882/0001-95 São Paulo atendeu os itens a), b), c) e d) do referido artigo. Manifestação Expressa Sobre a Proposta Vencedora: Tratando-se de execução do Centro de Acolhida Especial para Idosos- 60 vagas. O Serviço integra a rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A OSC proponente Instituto Irmã Dulce, CNPJ: 05.824.978/0001-91 apresentou Plano de Trabalho com as metas, resultados e custo total do serviço em conformidade com o Edital e com a Tipologia estabelecida pela Portaria 46/SMADS/2010 e demais legislações que norteiam a execução da parceria. Viabilidade de sua execução, identidade e a reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração. A OSC demonstrou experiência prévia em atuações em serviços referenciados à Proteção Social Especial e na tipologia do Edital. Apresenta nexo entre os objetivos propostos e os indicadores qualitativos para cada dimensão. Com relação à metodologia, a proponente aponta as ações que serão realizadas na execução do serviço, evidenciando as estratégias e sua periodicidade. A OSC se propõe a executar o objeto da parceria em cooperação mútua a ser estabelecida em Termo de Colaboração.

Tendo em vista que para o Edital acima descrito foram apresentadas 03 (três) propostas. Desta forma foi necessária a utilização dos parâmetros de pontuação e classificação, resultando na proposta vencedora Instituto Irmã Dulce. Diante disso, conclui-se que a OSC Instituto Irmã Dulce possui condições de viabilizar a execução do referido serviço, ficando a mesma CLASSIFICADA em primeiro lugar e considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 20 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção:

Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues / RF: 850.978-6

Titular da Comissão de Seleção: Daniela Maria Costa de Oliveira / RF: 823.544-9

Titular da Comissão de Seleção: Leonardo Perisatto / RF: 911.902-7

Titular Suplente da Comissão de Seleção: Alessandra Rosalino Martins / RF 789.007-9

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD SEI 6024.2026/0005608-9 - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Centro de Promoção Humana São Joaquim Santana - serviço CCA JOCA.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 02 dias de março do ano de 2026, na Supervisão da Assistência Social da Cidade Ademar - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2278 - Jardim Marari, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a OSC Centro de Promoção Humana São Joaquim Santana - serviço CCA JOCA, representada pela Sra. Maria Aparecida do Carmo, situada à Av. Batista Maciel, 162 - Pedreira, São Paulo - SP, CEP 04459-110, CNPJ 57.814.386/0001-92, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1- Lavadora Semi automática Libell 14 Kg branca 127V, no valor de R$ 463,73.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 02 de março de 2026.

Gustavo de Moraes Davi

Assistente Administrativo de Gestão

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD SEI 6024.2026/0004968-6 - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: OSC GFWC CrêSer - serviço NCI CRESER II.

TERMO DE DOAÇÃO Aos 20 dias de novembro do ano de 2025, na Supervisão da Assistência Social da Cidade Ademar - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2278 - Jardim Marari, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a - OSC GFWC CrêSer - serviço NCI CRESER II, representada pela Sra. Maria Teresa da Rocha Mendes, situada à Rua Salvador Rodrigues Negrão, 380 - Vila Marari, CEP 04401-160, CNPJ 07.376.674/0001-34, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

2- REFRIGERADOR BRASTEMP 554L FROST FREE INX BRO85AK 127V, no valor de R$ 7.099,00;

3- Bebedouro 25 Litros Coluna Frisbel 127v, valor de R$ 2.092,53;

4- FOGAO 2B 30X30 P7 2QD INOX 430, no valor de R$ 1.433,39;

5- FORNO AVULSO INOX 304 INT/EXT 80L, no valor de R$ 1.642,27 e

6- Bebedouro 25 Litros Coluna Frisbel 25L 2TG INOX 110V, no valor de R$ .1.776,59.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 20 de novembro de 2025.

Gustavo de Moraes Davi

Assistente Administrativo de Gestão

PROCESSO SEI nº 6024.2025/0022592-0 - TERMO DE DOAÇÃO.

Aos 23 dias do mês de marco do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Ipiranga — SAS-IP, sito à Rua Taquarichim, 280 — Vila Vera, representada pela Sra. Eliane Pereira Lima, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC SER ESPECIAL Associação Assistencial de Integração ao Trabalho, representada pelo(a) Sr.(a). Celso de Marco Filho, situada a Rua da Quitanda, 126, CEP nº 01012-010, CNPJ nº 05.446.196/0001-66, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1 unidade de FOGÃO SMALTEC IDEAL POP 4B F4ISB BRANCO, no valor de R$649,00; 1 unidade de MICROONDAS PM0238B BRANCO 110V, no valor de R$479,00.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Gerson Luís Dias Júnior RF: 8901431 digitei o presente termo. Em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

DESPACHO DE SAS PIRITUBA/JARAGUÁ - SEI: 6024.2026/0005509-0

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 23 dias do mês de março do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social de Pirituba/Jaraguá- SAS/PJ, sito à R. Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila Barreto, representada pela Sra Aline Cristina Lima dos Santos, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil -OSC: INSTITUTO CLARET SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO, representada pelo Sr. Pe. CLÁUDIO GREGIANIN, situada à RUA MARTIM FRANCISCO, 636 -, distrito: SANTA CECILIA, CNPJ nº 03.601.723/0001-34, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

01 (UM) Smartphone Celular Xiaomi Redmi Note 14 - VALOR UNITÁRIO R$ 1.359,90

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

São Paulo, 23 de março de 2026.

Aline Cristina Lima dos Santos

DESPACHO SAS FREGUESIA/BRASILANDIA - SAS FB

6024.2026/0003928-1 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - AÇÃO COMUNITÁRIA TODOS IRMÃOS - SASF ELISA MARIA - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Ao primeiro dia do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia - SAS FB, sito à Av. Itaberaba, 924 - Freguesia do Ó-, representado pelo Sra. Priscila Rosa dos Santos Novais, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil- OSC Associação de Lutas e Promoção Social Jardim Robru e Adjacências - representada pelo Sr Marcos Dantas da Silva, situada a Rua João Barbosa de Lima, 194 - Jd Robru -São Paulo, CEP nº 08150-200, CNPJ nº 04.676.010/0001-00, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última o bem doado, discriminado a seguir: 01 RETROPROJETOR SMART EPSON- NF: 026.532.200 datado 02/12/2025 - Valor R$ 2649,99 - (Dois Mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos). CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOAORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Glaucia Damasceno dos Santos, RF: 732.228-3 , digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Núcleo de Desenvolvimento Social

Comunicado   |   Documento: 153412101

ASSUNTO: PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO DA RETIFICAÇÃO DO TERMO DE DOAÇÃO FIRMADO EM 26 DE FEVEREIRO DE 2026, PUBLICADO EM 02 DE MARÇO DE 2026, PARA CORREÇÃO DE "VALOR UNITÁRIO DOS 03 CONJUNTOS DE MICROCOMPUTADOR DELL VOSTRO 3710 PARA R$7.757,79".

TERMO DE DOAÇÃO SMADS/GAB/NDS Nº 153408785 - SEI nº 6024.2026/0003755-6

Data da assinatura: São Paulo, 24 de março de 2026.

Termo de Doação (SEI 153408785) , firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, por meio do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS, localizado na Rua Líbero Badaró, 425 - Centro Histórico de São Paulo - SP, CEP 01009-000, como DONATÁRIA, representada pela gestora de parceria Rosana Chaves Azevedo, e a Organização da Sociedade Civil Associação Comunitária de São Mateus - ASCOM , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.620.604/0001-66, localizada na Rua Professor Gustavo Pires de Andrade, nº 1005, Distrito de Vl. Prudente, Subprefeitura Vila Prudente, São Paulo/SP, como DOADORA.

Objeto: Doação de bens móveis, conforme segue:

QTD DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR UNIT. VALOR TOTAL NOTA FISCAL

10 Conjunto de microcomputador DELL Vostro 3710

com mouse, teclado e monitor de 24 poleg R$ 3.878,89 R$43.399,90 nº 6382290

3 Conjunto de microcomputador DELL Vostro 3710

com mouse, teclado e monitor de 24 poleg R$ 7.757,79 R$26.039,85 nº 6381642

VALOR TOTAL DA DOAÇÃO (APROXIMADO): R$ 69.439,75

A doação foi formalizada sem ônus, nos termos do art. 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012. A DONATÁRIA compromete-se a incorporar os bens ao acervo público municipal, destinados à estruturação da unidade Vila Reencontro Guaianases I.

O presente Termo de Doação nº 153408785 , retifica e substitui o anterior (SEI 151785155).

Documentos Relacionados:

I - Termo de Celebração de Parceria com OSC (SEI nº 6024.2024/0001490-0).

II - Processo Inicial de Incorporação de Bens da Verba de Implantação (SEI nº 6024.2025/0017802-6).

III - Termo de Doação (SEI 153408785).

IV - Comunicado Justificativa (SEI 151699729

Atenciosamente,

Notificação   |   Documento: 153543706

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

EDITAL: Emergencial sem chamamento público
TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

MODALIDADE: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA
CAPACIDADE TOTAL DE ATENDIMENTO: 120

Local de instalação do serviço: Distrito de Cidade Tiradentes

Proposta 1: OSC Instituto Dalva Rangel

Em análise ao plano de trabalho apresentado, o Comitê de Seleção identificou que, embora a OSC apresente ações compatíveis com os objetivos do serviço, não observou integralmente a minuta do plano de trabalho anexa ao edital de chamamento público.

Verificou-se o descumprimento do item 6.9.1, que estabelece a obrigatoriedade de especificar, no quadro de recursos humanos, a formação de cada profissional, bem como a respectiva carga horária, habilidades, atribuições e competências. A proponente não apresentou a formação dos profissionais nesse item, em desacordo com as exigências do edital. Ressalta-se que a informação foi indicada apenas parcialmente no item subsequente, o que não supre a exigência prevista.

Diante da ausência de informação obrigatória e considerando a impossibilidade de realização de alterações no plano de trabalho, conforme disposto no artigo 43 da IN nº 02/SMADS/2024, caracterizando-se pendência de caráter impeditivo para a celebração da parceria, esta Comissão manifesta-se de forma desfavorável à proposta apresentada, por inobservância aos requisitos técnicos estabelecidos na referida Instrução Normativa e no edital de chamamento público.

Proposta 2: Instituto Cecília Meireles

A Organização da Sociedade Civil Instituto Cecília Meireles apresentou plano de trabalho em consonância com o edital e com a respectiva minuta anexa. Foram descritas ações compatíveis com os objetivos do serviço, fundamentadas nas dimensões estabelecidas pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, demonstrando conhecimento dos mecanismos de aferição, monitoramento e avaliação.

O plano evidencia domínio dos instrumentais técnicos e dos sistemas utilizados no âmbito da Política de Assistência Social para o atendimento de crianças e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

O Plano de Trabalho encontra-se fundamentado nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e das normativas municipais vigentes, evidenciando plena aderência técnica ao objeto da parceria.

A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresenta compatibilidade com a tipologia do serviço; entretanto, contém erros formais passíveis de correção. Registra-se que a entidade não apresentou contrapartida e solicitou verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Após análise técnica, verifica-se que a proposta atende às exigências do edital e às normativas vigentes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, apresentando consistência técnica, metodológica e normativa. Dessa forma, esta Comissão manifesta-se favorável à celebração da parceria no âmbito da Política de Assistência Social do Município.

Proposto 3: OSC Instituto Amplitude Social

A Organização da Sociedade Civil Instituto Amplitude Social apresentou plano de trabalho contendo descrição equivocada do objeto da parceria, ao indicar que o serviço funcionará como um núcleo de contraturno escolar, entendimento em desacordo com a normativa técnica do serviço e com a Portaria nº 46/SMADS/2010.

Assim, diante da inconsistência técnica identificada e considerando que o plano de trabalho não é passível de ajustes, conforme disposto no artigo 43 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, esta Comissão manifesta-se de forma desfavorável à proposta apresentada.

Proposta 4: Instituto Ruas

Em análise à documentação apresentada pela OSC Instituto Ruas, verifica-se o não atendimento integral às exigências previstas na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, em especial ao disposto no artigo 6º, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da proposta acompanhada de todos os documentos exigidos no edital, dentre eles o Certificado dos Conselhos pertinentes.

Constata-se que o envelope apresentado pela Organização da Sociedade Civil continha o Plano de Trabalho e demais documentos relacionados à futura celebração da parceria. Todavia, não foi localizado o Certificado de Inscrição no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Diante da ausência de documento obrigatório e considerando o caráter impeditivo da pendência para a celebração da parceria, esta área técnica manifesta-se de forma desfavorável à proposta apresentada, por inobservância aos requisitos documentais estabelecidos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e no edital de chamamento público.

Proposta 5: União Popular de Moradia Adão Manoel da Silva

A Organização da Sociedade Civil União Popular de Moradia Adão Manoel da Silva apresentou plano de trabalho contendo erros formais e de redação; contudo, encontra-se em consonância com o edital e com a respectiva minuta anexa. Foram descritas ações compatíveis com os objetivos do serviço, fundamentadas nas dimensões estabelecidas pela Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, demonstrando conhecimento dos mecanismos de aferição, monitoramento e avaliação.

O Plano de Trabalho encontra-se fundamentado nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social - PNAS, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e das normativas municipais vigentes, evidenciando plena aderência técnica ao objeto da parceria.

A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresenta compatibilidade com a tipologia do serviço; entretanto, contém erros formais passíveis de correção. Registra-se que a entidade não apresentou contrapartida e solicitou verba de implantação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Após análise técnica, verifica-se que a proposta atende às exigências do edital e às normativas vigentes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, apresentando consistência técnica, metodológica e normativa. Dessa forma, esta Comissão manifesta-se favorável à celebração da parceria no âmbito da Política de Assistência Social do Município.

PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 05 (cinco) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

16.651.882/0001-95

Instituto Dalva Rangel

Desclassificada

2

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

Classificada

3

06.324.0001-95

Instituto Amplitude Social

Desclassificada

4

11.845.469/0001-48

Instituto Ruas

Desclassificada

5

64.616.246/0001-75

União Popular M. Adão Manoel Silva

Classificada

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

6

64.616.246/0001-75

União Popular M. Adão Manoel Silva

4

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

6024.2025/0022776-0 - PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - SÉ

EDITAL nº: 016/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA.

CAPACIDADE: 15 VAGAS.

Após análise das três propostas apresentadas pelas OSCs: a) OSC AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR b) OSC INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES foram considerados os seguintes elementos: Grau de Adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do Edital.

a) OSC AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR:

1) QUANTO A ANÁLISE DOS ITENS CONTIDOS NO PLANO DE TRABALHO ENTREGUE PELA OSC AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR, temos a considerar:

Dados do Serviço: A OSC proponente indicou que se trata de: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA INICIAL, com capacidade de atendimento de 15 vagas, com horário de funcionamento ininterrupto/24 horas. Área de abrangência distrital e distrito para instalação do Serviço: Sub Prefeitura da Sé.

2) IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

O Plano de Trabalho recebido aponta a OSC AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR, CNPJ 33.103.717/0001-18, endereço: Rua Frei Antônio Faggiano, 395, sala 04 - Jardim São Pedro - São Paulo - SP: (11) 99275-5258, e-mail: asforcamaior@gmail.com nome da Presidenta: Carlos Alberto Junior. A proponente apresentou o item de acordo com o Edital.

3) DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: Em conformidade com o solicitado em Edital, a proponente apresentou histórico da OSC, conhecimentos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, ECA, Política Nacional de Assistência Social/2004 (PNAS) do Sistema Único de Assistência Social, NOB SUAS/RH, Tipificação Nacional do Serviço e legislação do Município, bem como a realidade do Território da Sé.

4) DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item contempla o Edital.

5) FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A proponente no item em questão apresentou os indicadores Estrutura Física e Administrativa, Serviços, Processos e Atividades, Produtos ou Resultados, Recursos Humanos, conforme Edital.

6) VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS: De acordo com o solicitado no edital.

7) METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: A OSC contemplou o solicitado em Edital tendo em vista que detalhou como serão realizadas as ações/atividades com os acolhidos e grupo familiar. Através de uma escuta qualificada, atividades socioeducativas, orientações, encaminhamentos para rede socioassistencial do território, realização de grupos, estudo de caso, visitas domiciliares, assembleias entre outras.

8) FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E METAS ESTABELECIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO: O monitoramento e a avaliação se darão de forma processual, contínua e cumulativa, utilizando instrumentais específicos, tais como: Relatório de Visita Técnica, Plano de Ação Semestral, Prestação de Contas via SGTS, Relatório Mensal de Atividades, Roda de Conversas, Assembleias etc. Com registros nos PIAS e na elaboração de relatórios informativos.

9) DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS: A proponente apresentou que norteará o seu trabalho com as famílias propiciando e fortalecendo o convívio ou a vivência familiar e comunitária, garantindo o acesso às redes socioassistenciais do território da Sé.

10) DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS NO ÂMBITO TERRITORIAL: A OSC apresentou demonstração do conhecimento da rede socioassistencial do território, dos espaços públicos de lazer e cultura e das demais políticas públicas sociais que fazem interfase com a Política de Assistência Social.

11) EXPERIÊNCIA: A OSC não apresentou comprovantes atuais de experiência na execução de serviços em parceria com o município de São Paulo e outros municípios.

12) DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO QUANTO AOS PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: A OSC apresentou de acordo com o Edital.

13) ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADE, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: O item contempla o edital.

14) PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: A OSC apresentou a descrição de receitas expressa pelo valor da parceria de acordo com a Planilha Referencial de Custos do Serviço.

15) A OSC solicitou Verba de Implantação.

Quanto ao grau de adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do Edital, a proposta apresentou grau satisfatório de adequação. Quanto ao mérito da proposta e documentos, a OSC proponente não apresentou comprovação de experiência com a Alta Complexidade e tipificação referente ao Edital 013/SMADS/2026.

b) INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES

1. QUANTO A ANÁLISE DOS ITENS CONTIDOS NO PLANO DE TRABALHO ENTREGUE PELO INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES, temos a considerar:

Dados do Serviço: A OSC proponente indicou que se trata de: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA INICIAL, com capacidade de atendimento de 15 vagas, com horário de funcionamento ininterrupto/24 horas. Área de abrangência distrital e distrito para instalação do Serviço: Sub Prefeitura da Sé.

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

O Plano de Trabalho recebido aponta o Instituto Cecília Meireles, CNPJ 59.389.783/0001-90, endereço: Avenida Custódio de Sá e Faria, 1016, Letra C - Vila Renato - São Paulo/SP, telefone: (11) 98459-8561, e-mail: presidencia@institutoceciliameireles.org.br, nome da Presidenta: Eliete Ferreira Valentim. A proponente apresentou o item de acordo com o Edital.

3. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: Em conformidade com o solicitado em Edital, a proponente apresentou histórico da OSC, conhecimentos da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, ECA, Política Nacional de Assistência Social/2004 (PNAS) do Sistema Único de Assistência Social, NOB SUAS/RH, Tipificação Nacional do Serviço e toda legislação do Município, bem como a realidade do Território da Sé.

4. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item contempla o Edital.

5. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: A proponente no item em questão apresentou os indicadores Estrutura Física e Administrativa, Serviços, Processos e Atividades, Produtos ou Resultados, Recursos Humanos, conforme Edital.

6. VINCULAÇÃO DA AÇÃO COM AS ORIENTAÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIRETRIZES NACIONAIS: De acordo com o solicitado no edital.

7. METODOLOGIA A SER DESENVOLVIDA NA ACOLHIDA E NO TRABALHO SOCIAL DE MODO A EVIDENCIAR AS ESTRATÉGIAS DE ATUAÇÃO PARA ALCANCE DAS METAS: A OSC contemplou o solicitado em Edital tendo em vista que detalhou como serão realizadas as ações/atividades tanto com os acolhidos, bem como o trabalho que será desenvolvido com os familiares/responsáveis, trabalho em rede e com os trabalhadores. Através de uma escuta qualificada, atividades socioeducativas, orientações, encaminhamentos, realização de grupos, visitas domiciliares, assembleias entre outras.

8. FORMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E METAS ESTABELECIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO DO SERVIÇO: O monitoramento e a avaliação se darão de forma processual, contínua e cumulativa, utilizando instrumentais específicos, roda de conversas, assembleias e com planejamento e avaliação de todas as atividades propostas e realizadas com o público atendido e seus familiares. Com registros nos PIAS, na elaboração de relatórios informativos e relatórios mensais.

9. DEMONSTRAÇÃO DE METODOLOGIA DO TRABALHO SOCIAL COM AS FAMÍLIAS: A proponente apresentou que norteará o seu trabalho com as famílias propiciando e fortalecendo o convívio ou a vivência familiar e comunitária e garantindo o acesso às redes socioassistenciais.

10. DEMONSTRAÇÃO DE CONHECIMENTO E CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO COM OS SERVIÇOS DA REDE SOCIOASSISTENCIAL LOCAL E POLÍTICAS PÚBLICAS INTERSETORIAIS NO ÂMBITO TERRITORIAL: A OSC apresentou demonstração do conhecimento da rede socioassistencial do território, dos espaços públicos de lazer e cultura e das demais políticas públicas sociais.

11. EXPERIÊNCIA: A OSC relacionou a execução dos seguintes serviços:

11.1. SAICA JOÃO RAPHAEL - SMADS - SAS-SÉ (Emergencial)

11.2. SAICA PENHA - SMADS - SAS-PENHA

11.3. SAICA FLAUTIM - SMADS - SAS-SÃO MATEUS

11.4. SAICA CURIÓ - SMADS - SAS-SÃO MATEUS

11.5. SAICA CARLOS ACUTTIS - RIBEIRÃO PIRES/SP

11.6. SAICA RUTH ROCHA - OSASCO/SP

11.7. SAICA ZIRALDO - OSASCO/SP

11.8. SAICA MAURICIO DE SOUZA - OSASCO/SP

11.9. SAICA MONTEIRO LOBATO - OSASCO/SP

11.10. CASA LAR - ITAPEVI/SP

11.11. CASA DE PASSAGEM PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - ITAPEVI/SP

11.12. CASA ABRIGO PARA MULHERES SANTO ANDRÉ MARIELE - SANTO ANDRÉ-SP

11.13. CASA ABRIGO PARA MULHERES DIADEMA - DANDARA DOS PALMARES - SANTO ANDRÉ

11.14. CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL - CEI CRESCENDO COM ATITUDE - SÃO PAULO - SME

11.15. CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL - CEI CRESCENDO COM ATITUDE - UNIDADE 02 - SÃO PAULO - SME

11.16. CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL - CEI CRESCENDO COM ATITUDE UNIDADE 03 - SÃO PAULO - SME

12. DETALHAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS NA GESTÃO DO SERVIÇO TENDO COMO REFERÊNCIA O QUADRO DE RECURSOS HUMANOS ESTABELECIDO QUANTO AOS PROFISSIONAIS E SUAS QUANTIDADES: A OSC apresentada detalhamento do RH divergente da indicada no Edital, no entanto não impacta sua classificação, podendo ser adequada posteriormente.

13. ESPECIFICAR NO QUADRO DE RECURSOS HUMANOS A FORMAÇÃO DE CADA PROFISSIONAL, BEM COMO, A CARGA HORÁRIA, HABILIDADE, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS: O item contempla o edital.

14. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA: A OSC apresentou a descrição de receitas expressa pelo valor da parceria divergente da Referencial de Custos do Serviço, no entanto não impacta sua classificação, podendo ser adequada posteriormente.

15. A OSC solicitou Verba de Implantação.

Quanto ao grau de adequação da proposta aos termos e valores de referência constantes do Edital, a proposta apresentou grau SATISFATÓRIO de adequação. Sendo a única com experiência comprovada na execução de serviços da Proteção Social de Alta Complexidade e com a tipificação de Serviços de Acolhimento Institucional fica a mesma indicada como VENCEDORA do presente edital.

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

6

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

2

33.103.717/0001-18

AÇÃO SOCIAL FORÇA MAIOR

São Paulo, 25 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Queres Bragança Martins/RF 911881-1

Titular da Comissão de Seleção: Kerlin Oliveira dos Santos Martinez/RF 911.895-1

Titular da Comissão de Seleção: Clenivalda França dos Santos/RF 827.242-5

SEI nº 6024.2019/0008533-7 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PA

NOME DA OSC: CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO

NOME FANTASIA: CEDESP ANNA LAPINI

TIPOLOGIA: SCFV - SCFV - CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRODUTIVO PARA ADOLESCENTES, JOVENS E ADULTOS

EDITAL: 326/SMADS/2019

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0008533-7

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 037/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 7778139

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 14/02/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 03/2024 à 02/2025 ( 5º)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 14/02/2025 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

São Paulo, 07 de Abril de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ALEXANDRE GOMES - RF: 7776705

Comissão de Monitoramento e Avaliação: RESEANE PIRES DA SILVA - RF: 7877153

Comissão de Monitoramento e Avaliação: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA- RF: 8236143.

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0002252-9- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO

NOME FANTASIA: CCA JARDIM SILVEIRA

TIPOLOGIA: CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 318/MADS/2017

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 354/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 22/11/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/08/2023 a 31/01/2024

Fica NOTIFICADA á OSC CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 22/11/2023 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

ALEXANDRE GOMES

RF: 777.670.5

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA

RF: 823.614.3

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

ROSEANE DA SILVA PIRES

RF: 787.715.3

SEI nº 6024.2023/0002252-9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ( ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PA

NOME DA OSC: CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO

NOME FANTASIA: CCA JARDIM SILVEIRA

TIPOLOGIA: SCFV - CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 318/SMADS/2017

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0002252-9

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 354/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 7778139

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 06/08/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/2024 à 07/2025 ( 2º)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06/08/2025 delibera pela: APROVAÇÃO

São Paulo, 29 de Agosto de 2025.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ALEXANDRE GOMES- RF: 777.670-5

Comissão de Monitoramento e Avaliação: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA- RF: 823.614-3

Comissão de Monitoramento e Avaliação: ROSEANE DA SILVA PIRES- RF: 787.715-3.

PROCESSO SEI nº: 6024.2023/0002252-9- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - PARELHEIROS

NOME DA OSC: CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO

NOME FANTASIA: CCA JARDIM SILVEIRA

TIPOLOGIA: CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 318/MADS/2017

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 354/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: GERLANI BENTO DA SILVA FALCÃO

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 22/11/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/02/2024 a 31/07/2024

Fica NOTIFICADA á OSC CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 22/11/2023 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

ALEXANDRE GOMES

RF: 777.670.5

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

VERA LUCIA CONCEIÇÃO DA SILVA

RF: 823.614.3

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

ROSEANE DA SILVA PIRES

RF: 787.715.3

Ofício nº 003/2026/2026/SMADS - SP 19 março 2026

ASSUNTO: Apresentação de Documentos

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6024.2025/0020353-5.

Sr. Marcos Felix, solicitamos a apresentação até dia 23 de maço de 2026 a documentação conforme artigo 63 da Instrução normativa 02 SMADS de 2024, inciso III alinea a, b e c.

''Art. 63. Homologado o procedimento de chamamento público e providenciado o empenho dos recursos, o processo será enviado à COVS, para ciência e anotações pertinentes, e à CGPAR para juntada do termo de colaboração, devendo ser posteriormente remetido ao Supervisor da SAS, SUSAM e Coordenador de CPAS, para:

III - Juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do termo:

a) Cópia do contrato de locação firmado pela OSC referente ao imóvel para execução da parceria, se for o caso;

b) Relação dos bens permanentes da parceria;

c) Relação do Quadro de Recursos Humanos;''

Ofício nº 008/2026/2026/SMADS - SP 25 março de 2026

ASSUNTO: Apresentação de Contrato de Locação

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6024.2025/0020353-5.

Sr. Marcos Felix, informamos que até a presente data não foi apresentada a SAS-IP o Contrato de Locação do imóvel situado a Rua Lord Cockrane, n.° 505 - Ipiranga SP/SP indicado para instalação do CCA Rio das Cores - 60 Vagas - com início previsto para 09/03/2026 - foi encaminhado ao Instituto Dalva Rangel ofício 003/2026 em 19/03/2026 solicitando apresentação até 23/03/2026 a Gestora da Parceria solicitou rescisão do Termo de Colaboração TC 055/SMADS/2026 a OSC deve apresentar Defesa em 5 dias uteis.

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0000677-4

SAS - PENHA

EDITAL nº: 034/SMADS/2026.

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NÚCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO - NPJ

CAPACIDADE: 120 VAGAS

Publicização da(s) proposta(s) recebida(s): ORD

OSC

CNPJ

01

ASSOCIAÇÃO LYRA

41.994.323/0001-25

02

FUNDAÇÃO COMUNIDADE DA GRAÇA

01.501.866/0001-49

03

INSTITUTO CECILIA MEIRELES

59.389.783/0001-90

04

ASSOCIAÇÃO ROSA D`OURO

73.267.908/0001-30

05

ASSOCIAÇÃO KONNCEPT

12.972.669/0001-24

06

CASA DE ISABEL

04.488.578/0001-90

07

ASSOCIAÇÃO DE AUX. MÚTUO DA REGIÃO LESTE - APOIO

74.087.081/0001-45

08

INSTITUTO ATUAR

47.908.668/0001-03

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0023206-3

SAS - CS

EDITAL nº: 011/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV

Modalidade: Centro de Convivência para Criança e Adolescente - CCA

CAPACIDADE: 120 vagas (60 vagas por turno - manhã e tarde)

1 - PARA UMA ÚNICA PROPOSTA RECEBIDA

Após sessão pública realizada no dia 06/03/2026 no CRAS Grajaú, situado na Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 Parque Grajaú, esta Comissão analisou 01 proposta de Plano de Trabalho, em conformidade com os pressupostos do Edital 011/SMADS/2026 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024 para subsidiar o parecer técnico.

Conforme apresentado em Ata de Sessão Pública, considerando a única proposta apta a ser analisada sendo a proponente: Fundação Fé e Alegria do Brasil.

Para habilitar-se ao processo desencadeado, a Proponente apresentou a Comissão, na data e horário definido em edital, declaração de que está apta a apresentar os documentos exigíveis para celebração de parceria com SMADS, como segue: Certificado de Credenciamento da SMADS, Cópia de certificado do COMAS e Protocolo, certificado CMDCA, Comprovante de Experiência Prévia da OSC- com SMADS, de serviço em atendimento á proteção social básica.

No item 1 consta “Dados do serviço que será executado, tais como Tipo de serviço; modalidade; nome fantasia; capacidade de atendimento; área de abrangência do serviço sendo distrital - atendendo 13 bairros do entorno, Turno- sendo manhã 7:30 ás 11:30horas e tarde 12:30 ás 16:30h , ” conforme edital. No item 2, apresentou conforme edital a “identificação da OSC proponente”, contendo: Nome da OSC; CNPJ; endereço completo; telefone; endereço eletrônico, sítio eletrônico; identificação do presidente da OCS contendo nº do RG e órgão emissor, nº do CPF e endereço completo. No item 3, descrição do objeto da parceria demonstra o conhecimento de acordo com suas experiências no território há mais de 15 anos, além das características do serviço a ser executado, bem como as normativas municipais vigentes. Ainda neste a OSC traz uma leitura sobre a realidade e vulnerabilidades do distrito do Grajaú. Por fim, apresenta a origem e históricos do serviço, com base em dados do perfil socioeconômico das famílias atendidas. No item 4, “descrição das metas a serem atingidas, da forma de execução e dos meios de acompanhamento e parâmetros de aferição de seu cumprimento”, a proponente coloca os indicadores da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e parâmetros, contemplando todas as dimensões. No item 5, “formas de cumprimento das metas”, a proponente apresenta de forma nítida como se dará as formas de cumprimento das metas, descreve cada uma das dimensões e a forma de cumprimento. No item 6, “detalhamento da proposta”, a OSC apresentou todos os itens, os quais estão em consonância com a minuta do edital e atendeu ao disposto no artigo 40 da IN 02/SMADS/2024. No item 6.2. Apontou que o imóvel é próprio da Organização, localizado no bairro Jardim Shangri-la distrito do Grajaú e ainda descreveu toda a estrutura física disponibilizada para o desenvolvimento das atividades ofertadas. No item 6.3 “Vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Assistência Social e diretrizes nacionais - LOAS, PNAS, SUAS, TIPIFICAÇÃO NACIONAL, PROTOCOLOS DE GESTÃO INTEGRADA DE SERVIÇOS, BENEFÍCIOS DE TRANSFERÊCIA DE RENDA”, a proponente apresenta a vinculação das ações de acordo com as legislações concernentes a Assistência Social, protocolos de gestão integrada de serviços, benefícios de transferência de renda. No item 6.4, “Forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada”, a proponente responde de forma satisfatória. No item 6.5 “Metodologia a ser desenvolvida na acolhida e no trabalho social de modo a evidenciar as estratégias de atuação para alcance das metas”, neste tópico a proponente descreve o trabalho social a ser realizado especificando a metodologia a ser desenvolvida. Menciona que a metodologia que norteará o trabalho social estará fundamentada nos princípios da Proteção Social Básica e na centralidade do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, considerando as especificidades do território, o perfil dos usuários e as diretrizes da política de assistência social. Ainda neste item apresentou as atividades previstas, com o respectivo detalhamento de suas metodologias. No item 6.6, “Forma de monitoramento e avaliação dos resultados”, a proponente apresenta instrumentos técnicos, pedagógicos, administrativos e financeiros, conforme as normativas vigentes da Política de Assistência Social e as exigências da parceria firmada com o Poder Público. No item 6.7, “Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias”, a proponente aponta um trabalho com foco no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, no desenvolvimento social e cognitivo dos usuários e famílias, considerando suas realidades, potencialidades e contextos territoriais. No item 6.8, “Demonstração de conhecimento e capacidade de articulação com serviços da rede socioassistencial local e políticas públicas setoriais, no âmbito territorial”, a OSC descreve os serviços que compõem a rede socioassistencial e intersetorial do território, bem como participação em GT de trabalho - FAS local, FAS regional, Conselhos gestores e ações comunitárias. No item 6.9 “Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto a profissionais e suas quantidades” está de acordo com o edital. No item 6.9.1, “especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências” está de acordo com o edital. No item 6.9.2, “especificar a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço para a garantia dos resultados e metas propostas”, a proponente atende ao edital. No item 7 a OSC apresentou os indicadores de avaliação com as dimensões conforme consta na Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Quanto ao Anexo único - Plano de Aplicação dos Recursos da parceria, item 1. A descrição do serviço está conforme edital. Os valores apresentados pela proponente são de “OSC com isenção cota patronal”. Quanto ao item 4 a proponente não solicita verba de implantação. No Item 5. “Contrapartidas” foi apresentado demonstrativo de contrapartidas, com valor de contra partida em bens no valor R$ 871.911,00 e contra partida em serviços no valor R$ 8.529,00. Conforme previsto na IN 02/SMADS/2024, a presente comissão de seleção solicitou correção no que refere ao item 6 “quadro de desembolso” que foi apresentado incorretamente no total de 60 parcelas referente ao exercício civil mensal.

Diante da análise esta Comissão de Seleção avalia que a proposta apresentada, apesar de conter erros formais, não comprometem as metas e resultados do serviço. Deste modo a proposta apresentou grau satisfatório de adequação estando a OSC Fundação Fé e Alegria do Brasil APTA para celebração de parceria com a SMADS.

São Paulo, 24 de março 2026.

Gerson Alves de Souza - Presidente da Comissão de Seleção

Regina Celi Lessa Silva Alves - Titular da Comissão de Seleção

Maurice Silvestre da Silva Moura - Titular da Comissão de Seleção

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2025.002.3218-7

SAS - CS

EDITAL nº: 19/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Núcleo de Proteção Jurídico Social e Apoio Psicológico

MODALIDADE: Não se aplica

CAPACIDADE: 120 vagas

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 01 (uma) proposta conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTA RECEBIDA

CNPJ

NOME DA OSC

GRAU DE ADEQUAÇÃO

01

03.129.195.0001.62

Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos

Satisfatório

Após sessão pública realizada no dia 06.03.2026 no CREAS Capela do Socorro, situada na Avenida Senador Teotônio Vilela número 2394; bairro Jardim Clipper em que fora aberto 01 (um) envelope com a proposta apresentada pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos. Esta Comissão de Seleção realizou a análise técnica do Plano de Trabalho e apresenta parecer final conclusivo.

Em primeira análise o Plano de Trabalho apresentou conformidade com o Edital 019/SMADS/2026, IN 02/SMADS/2024.

Todos os itens do Plano de Trabalho foram apresentados em conformidade com a ordem dos itens expressas no Edital 019/SMADS/2025. O item 01 contendo os dados corretos quanto a área de abrangência do serviço, sua tipologia, modalidade, capacidade e turno. No item 02 constam os dados da identificação do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de interlagos. No item 3 o Plano de Trabalho neste item sobre a “descrição da realidade objeto da parceria”, trazendo dados estatísticos sobre o público alvo e suas características, citando os distritos e as ausências de políticas públicas, por exemplo a ausência de saneamento básico explicitando o distrito do Grajau, enfatizando público e correlacionando a necessidade de políticas públicas, apontou ainda a relação do serviço com CREAS, como gestão estatal (comando) e a contrarreferência com os atores como MP, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, entre outros, bem como explanando sobre suas demandas e formas de atendimentos. No item 4 “das descrições das metas” apresentou os itens dos indicadores de acordo com o previsto no anexo II da IN 02/SMADS/2024. No item 5 o Plano de Trabalho trás detalhamento sobre a “forma de cumprimento das metas” de forma correta. No item 6 explana sobre o detalhamento da proposta de desenvolvimento do serviço, objeto do edital apresentado, trazendo informações da operacionalização como por exemplo a aplicação do PIA e o monitoramento seja individual, grupo ou utilizando de recursos como visita domiciliar. item 6.1 “Público-alvo” conforme estipulado no Edital, no item 6.2 “Informação das instalações a serem utilizadas” já constando o atual endereço do serviço, item 6.3 “A vinculação da ação com as orientações do Plano Municipal de Diretrizes Nacionais - LOAS, PNAS, Tipificação nacional, Protocolos de Gestão Integrada de Serviço, Benefícios de Transferência de Renda”, desenvolvendo assim a vinculação de cada legislação com o serviço NPJ. No item 6.4 apresenta a “forma de acesso dos usuários e de controle da demanda ofertada” e no item 6.5 discorre metodologia apresentada de forma técnica e clara para a execução do serviço, explicita ações que que atende criança e adolescente, narram a utilização de materiais que fomente discussões e debates ao enfrentamento de situações de violência. No item 6.6 “Formas de monitoramento e avaliação dos resultados”, a OSC “se compromete a trabalhar com os instrumentais determinados por SMADS/SAS/CREAS explicitando a DEMES. O item 6.7 “Demonstração de metodologia do trabalho social com famílias”, elenca como executará. No item 6.8 descreve o perfil do território, da população e da rede de serviços do território e a importância do trabalho interinstitucional e intersetorial. O item 6.9 “Detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos humanos estabelecidos na portaria de tipificação dos serviços editada pela SMADS, quanto a profissionais e suas quantidades”, está contemplado em conformidade a Portaria 46/SMADS/2010. O item 6.9.1 contempla o item satisfatoriamente ao “Especificar no quadro de recursos humanos a formação de cada profissional, bem como, a carga horária, habilidades, atribuições e competências” bem como no item 6.9.2 Ao “Especificar a distribuição dos profissionais para o operacionalização e gestão do serviço para garantia dos resultados e metas propostas” a OSC discorre detalhadamente correlacionando profissionais responsáveis x itens dimensionais. No item 6.9.3 A OSC não “especificou a utilização das horas técnicas” pois não tem previsão nesta tipologia. No item 7 “Indicadores de Avaliação” foi especificada os indicadores e metas, conforme requerido no Edital. Ressalto que a OSC Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Interlagos apresentou Anexo Único “PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA PARCERIA”, sinaliza que não possui isenção da cota patronal junto ao INSS nem Certificado CEBAS. A OSC apresenta o quadro de recursos humanos e a utilização de recursos conforme planilha referencial. Solicita Verba de Implantação no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais) justificando sua utilização em conformidade com o Plano de Trabalho. Apresentou o quadro de contrapartidas de bens e serviços dentro da previsão da tipologia e normativa em vigência. Desta forma esta Comissão de Seleção conclui que a proposta (Plano de Trabalho) da OSC Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente apresenta GRAU SATISFATÓRIO.

São Paulo, 24 de março de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção - Mara Cristina Ramos Silva - RF 788.175.4

Titular da Comissão de Seleção - Janaina Oliveira Anunciação - RF 925.753.5

Titular da Comissão de Seleção - Paola Rita Pereira Martins - RF 823.5988.1

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0007132-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - BUTANTÃ

NOME DA OSC: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

NOME FANTASIA: CCA BEIJA-FLOR

TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 223/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 093/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FABIANA APARECIDA LEONARDO RF 773.858-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 26/03/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: AGOSTO/2023 Á JANEIRO/2024.

Fica NOTIFICADA á OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 02/02/2022 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 25 de MARÇO de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CLAUDIA BARRETO DA SILVA RF 823.541-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CAMILA DE SOUSA MELO RF 878.877-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO RF 792.652-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0007132-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - BUTANTÃ

NOME DA OSC: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

NOME FANTASIA: CCA BEIJA-FLOR

TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 223/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 093/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FABIANA APARECIDA LEONARDO RF 773.858-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 26/03/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: FEVEREIRO/2024 Á JUNHO/2024.

Fica NOTIFICADA á OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de: 02/02/2022 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 25 de MARÇO de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CLAUDIA BARRETO DA SILVA RF 823.541-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CAMILA DE SOUSA MELO RF 878.877-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO RF 792.652-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0007132-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - BUTANTÃ

NOME DA OSC: LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

NOME FANTASIA: CCA BEIJA-FLOR

TIPOLOGIA: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

EDITAL: 223/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 093/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: FABIANA APARECIDA LEONARDO RF 773.858-7

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 26/03/2021

PERÍODO DO RELATÓRIO: JULHO/2024 Á MARÇO/2025.

Fica NOTIFICADA á OSC LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, instituída conforme publicação no DOC de: 15/03/2024 delibera pela APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 25 de MARÇO de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CLAUDIA BARRETO DA SILVA RF 823.541-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: CAMILA DE SOUSA MELO RF 878.877-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO RF 792.652-9

Notificação   |   Documento: 153545264

SEI 6024.2026/0000006-7

PARECER CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

SAS - SA

EDITAL nº: 023/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida Especial para Idosos

CAPACIDADE: 60

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 (três)

COMISSÃO DE SELEÇÃO designada conforme publicação no DOC. de 09/03/2026, a saber: Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues /RF: 850978-6, arianesantos@prefeitura.sp.gov.br, Titular (Presidente), efetivo, Daniela Maria Costa de Oliveira / RF: 823.544-9, dmcoliveira@prefeitura.sp.gov.br, Titular da Comissão de Seleção, efetivo, Leonardo Perisatto / RF: 911.902-7, lperisatto@prefeitura.sp.gov.br, Titular da Comissão de Seleção, efetivo, Alessandra Rosalino Martins / RF: 789.007-9, alemartins@prefeitura.sp.gov.br Titular Suplente, efetivo.

Foram apresentadas à Comissão de Seleção e Avaliação 03 (três) propostas para o Edital em questão, destinado à celebração de Termo de Colaboração para a execução do Serviço de Centro de Acolhida Especial para idosos com capacidade para 60 (sessenta) vagas.

Sendo as seguintes proponentes:

Instituto Social Dalva Rangel, CNPJ: 16.651.882/0001-95

Instituto Desenvolve São Paulo, CNPJ: 20.433.057/0001-91

Instituto Irmã Dulce, CNPJ: 05.824.978/0001-91

Após a realização da sessão pública, esta comissão se reuniu para avaliação das propostas, utilizando os parâmetros estabelecidos pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024, bem como ao Edital 023/SMADS/2026 focando na adequação as normativas vigentes e viabilidade da execução. Deste modo, segue considerações em relação aos Planos de Trabalho.

01.INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL: DADOS DO SERVIÇO: Estão em conformidade com o proposto em edital. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Está em conformidade com o proposto em edital. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proponente apresenta dados de diagnósticos sobre a população idosa, demonstrando conhecimento sobre as vulnerabilidades do público alvo a ser atendido, além disso descreveu características sociais dos territórios de Santo Amaro. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item está em conformidade com o contido no anexo II da IN 02/SMADS/2024 e a Minuta do Plano de Trabalho. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: O item está em conformidade com a IN/02/SMADS/2025, demais legislações pertinentes ao público alvo, bem como Minuta do Edital. Pontuamos que no item dimensão produtos e resultados e formas de cumprimento da meta “A OSC se compromete a manter a capacidade do serviço realizando o atendimento de 30 idosos”. Apontamos o equívoco, uma vez que o edital 023/SMADS/2026 é para capacidade de 60 idosos. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: A maior parte dos itens descritos no Plano de Trabalho apresentam conformidade com o proposto na Minuta do Edital. No entanto pontuamos que as ações discorridas não estão descritas detalhadamente e não dialogam com as metas apresentadas. No item 6.4. Forma de Acesso e Controle dos Usuários: Não cita o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua- Centro Pop como demandante de vagas e articulador do território. No item 6.5 Metodologia da Acolhida e do trabalho social necessita de descrição ampliada para além dos cinco indicadores apresentados, inclusive o item 04 que ressalta estabilização física e emocional. No item 6.6 Forma de monitoramento e Avaliação de Resultados o plano de trabalho cita vários instrumentos quantitativos, mas não detalha as avaliações qualitativas. No item 6.7 Metodologia do Trabalho com as Famílias o tema deverá ser explicitado e correlacionado com ações pertinentes. Apresentou o plano de aplicação dos recursos parceria, com descrição de receitas e despesas do convênio.

02. Instituto Desenvolve São Paulo: DADOS DO SERVIÇO: Está em conformidade com o proposto em edital. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Está em conformidade com o proposto em edital. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proponente apresenta dados de diagnósticos sobre a população idosa, demonstrando conhecimento sobre as vulnerabilidades do público alvo a ser atendido. Além disso descreveu características sociais dos territórios de Santo Amaro. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item está em conformidade com o contido no anexo II da IN 02/SMADS/2024 e a Minuta do Plano de Trabalho. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: O item está em conformidade com a IN/02/SMADS/2025, demais legislações pertinentes ao público alvo, bem como Minuta do Edital. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: A maior parte dos itens descritos no Plano de Trabalho estão em conformidade com o proposto na Minuta do Edital. No entanto pontuamos que o item 6.4. Forma de Acesso e Controle dos Usuários: Não cita o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro Pop como demandante de vagas e articulador do território. No item 6.5 Metodologia da Acolhida e do trabalho social ressalta detalhamento ampliado. No item 6.6 Forma de monitoramento e Avaliação de Resultados o plano de trabalho descreve detalhadamente as ações correspondentes. No 6.7 Metodologia do Trabalho com as Famílias o tema é amplamente explicitado, detalhado e descrito. No item 6.8 o Plano de Trabalho apresenta informações e contexto socioeconômico sobre o território de Santo Amaro, os atores que compõem a Rede Socioassistencial, as políticas setoriais, Sistema de Garantia de Direitos. No item 6.9 consta o detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto aos profissionais e suas quantidades, bem como a formação de cada profissional, carga horária, habilidades, atribuições e competências. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: Estão em conformidade com a minuta do Edital. Apresentou o plano de aplicação dos recursos parceria, com descrição de receitas e despesas do convênio.

03.Instituto Irmã Dulce: DADOS DO SERVIÇO: Estão em conformidade com o proposto em edital. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Está em conformidade com o proposto em edital. DESCRIÇÃO DA REALIDADE OBJETO DA PARCERIA: A proponente apresenta dados de diagnósticos sobre a população idosa, demonstrando conhecimento sobre as vulnerabilidades do público alvo a ser atendido. Além disso descreveu características sociais dos territórios de Santo Amaro. DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DE SEU CUMPRIMENTO: O item está em conformidade com o contido no anexo II da IN 02/SMADS/2024 e a Minuta do Plano de Trabalho. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS: O item está em conformidade com a IN/02/SMADS/2025, demais legislações pertinentes ao público alvo, bem como Minuta do Edital. DETALHAMENTO DA PROPOSTA: A maior parte dos itens correspondem ao proposto na Minuta do Edital.

No item 6.4. Forma de Acesso e Controle dos Usuários: Cita os demandantes de vagas Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) e Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS). No item 6.5 Metodologia da Acolhida e do trabalho social descreve detalhadamente ações e metas em conformidade ao Edital. No item 6.6 Forma de monitoramento e Avaliação de Resultados o plano de trabalho baseia-se no disposto em Portaria 46/SMADS/2010 e IN02/SMADS/2024. No item 6.7 Metodologia do Trabalho com as Famílias o Plano de Trabalho discorre acerca das estratégias metodológicas, através de acompanhamentos individuais e atividades grupais com as famílias. No item 6.8 o Plano de Trabalho apresenta detalhamento sobre o território de Santo Amaro, os atores que compõem a Rede Socioassistencial, as políticas setoriais prioritárias, Sistema de Garantia de Direitos. No item 6.9 consta o detalhamento dos recursos humanos na gestão do serviço tendo como referência o quadro de recursos estabelecido na Portaria 46/SMADS/2010, quanto aos profissionais e suas quantidades, bem como a formação de cada profissional, carga horária, habilidades, atribuições e competências. INDICADORES DE AVALIAÇÃO: Contemplam a minuta do Edital. Apresentou o plano de aplicação dos recursos parceria, com descrição de receitas e despesas do convênio.

Tendo em vista que para o edital acima descrito recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

05.824.978/0001-91

Instituto Irmã Dulce

Classificada

2

16.651.882/0001-95

Instituto Social Dalva Rangel

Classificada

3

20.433.057/0001-91

Instituto Desenvolve São Paulo

Classificada

Considerando que a análise das propostas segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

7

05.824.978/0001-91

Instituto Irmã Dulce

3

16.651.882/0001-95

Instituto Social Dalva Rangel

3

20.433.057/0001-91

Instituto Desenvolve São Paulo

As propostas apresentadas foram julgadas pela Comissão de Seleção segundo grau de adequação aos termos e valores de referência, conforme artigo 37 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e item 9.4 deste EDITAL.

Destacamos que o referido artigo afirma em seu § 1º que: “para cada critério será conferida a pontuação mais alta cabível, não sendo cumuláveis parâmetros dentro de um mesmo critério”. Sendo assim, segue tabela com as devidas pontuações para cada OSC:

CRITÉRIO I - Plano de trabalho

Pontos

Instituto Social Dalva Rangel

Instituto Desenvolve São Paulo

Instituto Irmã Dulce

Não atende ao proposto no edital

0 pontos

(implicando na desclassificação da proposta)

0

0

0

Atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados

1 ponto

1

0

0

Atende ao proposto no edital

2 pontos

0

2

2

CRITÉRIO II - Atuação no território

Pontos

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

1 ponto

0

0

1

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

0

0

CRITÉRIO III -Atuação na PMSP

Pontos

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

1 ponto

1

0

1

Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

1 ponto

1

1

1

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

2 pontos

0

0

2

TOTAL

3

3

7

Como houve empate nas pontuações das OSCs “Instituto Social Dalva Rangel, CNPJ: 16.651.882/0001-95” e “Instituto Desenvolve São Paulo, CNPJ: 20.433.057/0001-91”, para fins de classificação se fez necessário a utilização dos critérios de desempate de acordo com o art. 38 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024. Após avaliação, verificamos que somente a OSC Instituto Social Dalva Rangel, CNPJ: 16.651.882/0001-95 São Paulo atendeu os itens a), b), c) e d) do referido artigo. Manifestação Expressa Sobre a Proposta Vencedora: Tratando-se de execução do Centro de Acolhida Especial para Idosos- 60 vagas. O Serviço integra a rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. A OSC proponente Instituto Irmã Dulce, CNPJ: 05.824.978/0001-91 apresentou Plano de Trabalho com as metas, resultados e custo total do serviço em conformidade com o Edital e com a Tipologia estabelecida pela Portaria 46/SMADS/2010 e demais legislações que norteiam a execução da parceria. Viabilidade de sua execução, identidade e a reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação, do Termo de Colaboração. A OSC demonstrou experiência prévia em atuações em serviços referenciados à Proteção Social Especial e na tipologia do Edital. Apresenta nexo entre os objetivos propostos e os indicadores qualitativos para cada dimensão. Com relação à metodologia, a proponente aponta as ações que serão realizadas na execução do serviço, evidenciando as estratégias e sua periodicidade. A OSC se propõe a executar o objeto da parceria em cooperação mútua a ser estabelecida em Termo de Colaboração.

Tendo em vista que para o Edital acima descrito foram apresentadas 03 (três) propostas. Desta forma foi necessária a utilização dos parâmetros de pontuação e classificação, resultando na proposta vencedora Instituto Irmã Dulce. Diante disso, conclui-se que a OSC Instituto Irmã Dulce possui condições de viabilizar a execução do referido serviço, ficando a mesma CLASSIFICADA em primeiro lugar e considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 20 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção:

Ariane Aparecida Gonçalves Rodrigues / RF: 850.978-6

Titular da Comissão de Seleção: Daniela Maria Costa de Oliveira / RF: 823.544-9

Titular da Comissão de Seleção: Leonardo Perisatto / RF: 911.902-7

Titular Suplente da Comissão de Seleção: Alessandra Rosalino Martins / RF 789.007-9

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Comunicado   |   Documento: 153493215

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO E LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2025/0022397-8

SAS - Sapopemba

EDITAL nº: 020/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - Centro para Crianças e Adolescentes (CCA)

CAPACIDADE: 60 vagas

Aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, a Comissão de Seleção se reuniu no CRAS Sapopemba, situado à Rua Benedito Jacinto Mendes nº 54, Jardim Grimaldi, com o objetivo de analisar as três propostas entregues em Sessão Pública, realizada em 06/03/2026, pelas OSC’s (1) Fundação Comunidade da Graça, (2) Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo e (3) Instituto Cecilia Meireles.

Foram identificados nos planos de trabalho das OSC’s Obra Social São Mateus Apóstolo e Instituto Cecília Meireles apontamentos em desacordo ao edital e/ou às normas legais que o embasam. No caso da primeira citada, são apresentadas metas em percentuais que divergem dos indicadores da IN 02/SMADS/2024, estando aquém do esperado (item 6.5). A segunda OSC apresentou inconsistências no item 6.9, no qual discorreu sobre tipologia distinta do objeto deste edital.

Diante do exposto, com base no artigo 43 da IN 02/SMADS/2024, que versa sobre a impossibilidade de adequações no conteúdo técnico do plano de trabalho, a Comissão de Seleção considera as propostas das OSC’s Obra Social São Mateus Apóstolo e Instituto Cecília Meireles desclassificadas conforme o inciso I do artigo 37.

Considerando que a proposta encaminhada pela OSC Fundação Comunidade da Graça apresentou erros de natureza formal foi encaminhado em 23/03/2026 e-mail solicitando ajustes no plano de trabalho, com prazo de devolutiva de até dois dias úteis, para emissão de parecer final.

Em vinte e cinco de março de dois mil e vinte seis, foi realizada a revisão do plano de trabalho da OSC Fundação Comunidade da Graça, encaminhado no dia 24/03/2026, sendo constatada a retificação dos pontos levantados pela Comissão de Seleção.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 03 (três) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS

RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

01.501.866/0001-49

Fundação Comunidade da Graça

Satisfatório

2

43.623.693/0001-81

Obra Social da Paróquia São Mateus Apóstolo

Insatisfatório

3

59.389.783/0001-90

Instituto Cecilia Meireles

Insatisfatório

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em uma única CLASSIFICADA, fica a mesma considerada apta para celebrar a parceria neste estágio do certame.

São Paulo, 25 de março de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Danielle Gonçalves Teixeira RF:787.542-8

Titular da Comissão de Seleção Patricia Regina Lima Navarrete RF:788.215-7

Titular da Comissão de Seleção: Rosimeire de Almeida Santos RF: 834.510-4

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 151846435

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes do processo nº 6025.2026/0000608-7, especialmente a manifestação do SMC/PRO-MAC (doc. 149154301) e parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 151846434), com fundamento na Lei nº 15.948/2013 e Decreto Municipal nº 62.159/2023 e demais normas regulamentares aplicáveis, APROVO a minuta de Edital do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - PROMAC 2026 (150966423) e AUTORIZO sua abertura;

II - O valor total estimado para a execuç ão do Edital equivale ao montante de R$ 30.285.466,00 (trinta milhões e duzentos e oitenta e cinco mil e quatrocentos e sessenta e seis reais ), a ser suportado, no corrente exercício, pela dotação orçamentária n.º 25.10.13.392.4032.6.390.3.3.90.45.00.00.1.500.9001.0, Notas de Reserva n.º 19.678/2026 (151640939), nº 19.679/2026 (151641013), nº 19.680/2026 (151642093) e nº 19.685/2026(151643138);

III - Encaminhe-se ao setor competente para as providências de publicação do Edital no Diário Oficial da Cidade. Após, a SMC/PRO-MAC para as providências cabíveis subsequentes.

São Paulo, na data da assinatura digital

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Edital   |   Documento: 153507175

EDITAL 2026

SMC/CFOC/NÚCLEO DE INCENTIVO À CULTURA

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), torna pública a abertura do Edital do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC) para avaliar projetos culturais que desejam captar recursos públicos junto a contribuintes pagadores dos Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no município São Paulo. Além disso, este Edital estabelece as regras para o incentivo de projetos culturais do PROMAC.

Este edital é elaborado em linguagem simples para facilitar sua divulgação e compreensão observando a proposta e, rigorosamente, o conteúdo da Lei Municipal nº 15.948/2013 e do Decreto Municipal nº 62.159/2023 (que regulamentam o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - PROMAC) e demais normas aplicáveis.

CRONOGRAMA GERAL

Início das inscrições de projetos:

26/03/2026 - a partir das 9 h

Fim das inscrições de projetos:

26/05/2026 - até as 17 h

Início da captação de recursos:

02/04/2026 - a partir das 9 h

Fim da captação de recursos:

Até o fim dos recursos disponíveis . Art. 27

  1. do DECRETO Nº 62.159 DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

Período de cadastro de incentivadores:

Exercício vigente - Durante o ano 2026

Período de cadastro de proponente:

Exercício vigente - Durante o ano 2026


1 - Este é um edital do PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO A PROJETOS CULTURAIS (PROMAC), referente ao exercício de 2026, que tem como objetivos apoiar e promover a diversidade cultural existente no Município, reconhecer e patrocinar ações de produção artística e cultural, proteger o patrimônio material e imaterial do Município e ampliar o acesso e fruição de produções artísticas e culturais, inclusive locais, em consonância ao art. 2º da Lei Municipal nº 15.948/2013. O presente Edital também estabelece as regras para obtenção do incentivo fiscal.

2 - Os projetos aprovados terão “selo de renúncia fiscal” de 100% (cem por cento).

3 - O valor total deste edital é de R$ 30.285.466,00 (trinta milhões, duzentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais) , onerando as dotações orçamentárias:

25.10.13.392.4032.6.390.33903600.00.1.500.9001.0 - R$ 677.358,00.

25.10.13.392.4032.6.390.33904500.00.1.500.9001.0 - R$ 29.608.108,00.

O valor total de R$ 30.285.466,00 é destinado para todas as operações financeiras do Promac.

INSCRIÇÃO DO PROPONENTE E INCENTIVADOR

4 - O cadastro de proponente e incentivador deve ser feito exclusivamente na plataforma de maneira individual

https://smcpromac.prefeitura.sp.gov.br/

Os logins e senhas de Proponente e Incentivador são diferentes.

5 - Pode ser proponente:

  1. O próprio artista ou pessoa física que detenha as autorizações necessárias (sejam elas licenças ou cessões) dos titulares de direitos autorais sobre qualquer obra ou uso envolvido no projeto, conforme modelo disponível na plataforma, domiciliados no Município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos da data da inscrição do projeto cultural. (art. 2º do Decreto nº 62.159/2023)

  2. Pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e pessoas a elas equiparadas, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e Empresários Individuais, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais e que comprovem domicílio ou sede no Município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos da data da inscrição do projeto cultural. (art. 2º do Decreto nº 62.159/2023)

6 - O proponente Pessoa Física poderá inscrever somente 1 (um) projeto e o proponente Pessoa Jurídica poderá inscrever até 2 (dois) projetos por Edital do PROMAC. (art. 7º do Decreto nº 62.159/2023).

CADASTRO DE PROPONENTE E INCENTIVADOR PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

*devem ser feitos separadamente, cada um com seu login e senha.

7- Para se cadastrar como Pessoa Física o proponente deverá apresentar os seguintes

documentos, em formato PDF:

I. RG ou RNE;

II. CPF;

III. Cadastro de Contribuintes Mobiliários - C.C.M, obtido através da URL:

https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/ccm/21137;

IV. Comprovante de domicílio atual (até últimos 03 meses antecedentes ao da inscrição) no

Município de São Paulo;

V. Comprovante de possuir domicílio de pelo menos 02 (dois) anos no Município de São

Paulo;

VI. Comprovação de desenvolvimento de atividades artísticas ou culturais por meio de apresentação de currículo, portfólio, clipping etc.

8 - São aceitos como comprovante de domicílio:

I. Comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais;

II. Contas de concessionárias de água, luz, telefone fixo, celular;

III. Correspondência bancária.

9 - Para se cadastrar como Pessoa Jurídica ou equiparada (Microempreendedor Individual - MEI e Empresário Individual) o proponente deverá apresentar os seguintes documentos, em formato PDF:

I. Cartão do CNPJ;

II. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social etc.) e alterações devidamente registrados

que comprovem o domicílio ou sede no Município de São Paulo de pelo menos

02 (dois) anos da data da inscrição do projeto cultural e prevejam como objeto o

desenvolvimento de atividades artísticas ou culturais;

III. Ata de Eleição e Posse de seus administradores, quando for o caso;

IV. Cadastro de Contribuintes Mobiliários - C.C.M.;

V.RG ou RNE do representante legal;

VI.CPF do representante legal;

VII. Comprovação de desenvolvimento de atividades artísticas ou culturais por meio de

Apresentação de currículo, portfólio, clipping, etc.

10 - Os comprovantes de endereço da sede social aceitos em caso de Proponentes Pessoas Jurídicas serão:

I. Comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais;

II. Contas de concessionárias de água, luz, telefone fixo, celular, correspondência bancária,

III. Contrato social ou estatuto com o histórico de registro atualizado do endereço da sede.

11 - Caso o proponente seja cooperativa, deverá apresentar também:

Certidão de Regularidade da Cooperativa perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou Organização das Cooperativas do Estado de São Paulo - OCESP.



CADASTRO DO INCENTIVADOR PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA

12 - O incentivador de um projeto aprovado no PROMAC pode ser qualquer pessoa física ou jurídica (ou equiparada), contribuinte de IPTU e/ou ISS no município de São Paulo, e que esteja em situação de regularidade fiscal com a Prefeitura de São Paulo, com exceção de (Referência - artigos 40 e 41 do Decreto nº 62.159/2023):

I. pessoa jurídica da qual o proponente seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, ou o tenha sido nos 12 (doze) meses anteriores;

II. cônjuge e os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, do proponente;

III. o próprio proponente, exceto se for para restauro ou reforma de imóvel localizado no Município de São Paulo, de sua propriedade, tombado ou protegido por legislação preservacionista;

IV. empresa que seja beneficiada pelo projeto, para além dos benefícios fiscais e de divulgação de marca concedidos por este Programa, bem como seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em primeiro grau, sob pena de seu cancelamento e perda dos valores eventualmente já depositados (excetuados os projetos de conservação 32 ou restauro de bens protegidos por órgão público de preservação);

V. empresas optantes do regime tributário Simples Nacional;

VI. empresas que não possuem Guia DAMSP ou Boleto para pagamento de ISS e/ou IPTU, por inviabilidade de operacionalização do processo de abatimento fiscal.

13 - É vedado aos incentivadores, bem como a seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em primeiro grau, qualquer participação nos direitos patrimoniais ou na receita resultantes da veiculação, comercialização ou disponibilização pública do projeto cultural ou de produto dele resultante. (Referência - art. 50 do Decreto nº 62.159/2023).

14 - O incentivador deverá estar cadastrado no sistema PROMAC, realizando-o a qualquer momento através da plataforma

https://smcpromac.prefeitura.sp.gov.br/cadastro-de-incentivadores.

15 - O contribuinte que desejar se cadastrar como Incentivador Pessoa Física ou Jurídica, deverá apresentar os seguintes documentos em PDF na plataforma PROMAC:

Pessoa Física:

I. CPF;

II. Comprovante de endereço atualizado, nos últimos 3 (três) meses; Para contribuintes incentivadores pessoa física que optarem por utilizar recursos do IPTU, apresentar também:

III. Carnê do IPTU ou Notificação de Lançamento do(s) imóvel(is) constando o nome de quem deseja ser incentivador, que pode ser tanto o proprietário como o possuidor do imóvel. O incentivador deve providenciar o quanto antes, em caso de necessidade, a atualização do cadastro de contribuinte, a fim de garantir que seu nome conste na documentação obrigatória (Referência - art.47 do Decreto nº 62.159/2023).

Para contribuintes incentivadores pessoa física que optarem por utilizar recursos do ISS, apresentar também:

IV. Cadastro de Contribuintes Mobiliários - C.C.M.; Pessoa Jurídica:

I. Cartão do CNPJ;

II. Comprovante de endereço atualizado;

Para contribuintes incentivadores pessoas jurídicas que optarem por utilizar recursos do IPTU, apresentar também:

III. Carnê do IPTU constando o nome de quem deseja ser incentivador, que pode ser tanto o proprietário como o possuidor do imóvel.

Para contribuintes incentivadores pessoas jurídicas que optarem por utilizar recursos do ISS, apresentar também:

IV. Cadastro de Contribuintes Mobiliários - C.C.M.; Comprovantes de endereço do domicílio aceitos:

I. Comunicados de tributos municipais, estaduais ou federais;

II. Contas de concessionárias de água, luz, telefone fixo, celular;

III. Correspondência bancária, contrato de aluguel em vigência.

16 - Caso o locatário de um imóvel desejar ser incentivador do PROMAC, ele deve buscar, juntamente ao proprietário do imóvel, atualizar o Cadastro Imobiliário Fiscal do imóvel perante a Secretaria Municipal da Fazenda, de modo que seu nome/razão social conste nele.

17 - Não poderão ser proponentes pelo PROMAC:

I. Órgãos e entidades da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estaduais e municipais, aos quais apenas se permite que sejam beneficiários de projetos culturais apresentados; (Referência - art. 2º do Decreto nº 62.159/2023)

Servidores da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e seus parentes em atésegundo grau e cônjuges;

III. Membros da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC e seus parentes em até segundo grau e cônjuges;

IV.A pessoa jurídica que tenha como sócio com poderes de administração ou administrador, qualquer pessoa dentre as elencadas nos itens II e III deste tópico;

V. Proponentes que estejam com suas prestações de contas de projetos incentivados pelo PROMAC em aberto e/ou reprovadas em edições anteriores que ainda não tenham regularizado suas pendências com a Administração Pública.

APRESENTAÇÃO DE PROJETO

18 - As inscrições para o Edital do PROMAC 2026 são gratuitas e acontecerão a partir das 9h do dia 26 de março de 2026 até às 17h do dia 26 de maio de 2026 somente pela plataforma online do PROMAC (smc promac.prefeitura.sp.gov.br), manifestando-se, desde já, que o PROMAC não se responsabiliza, durante todo o período de inscrições, por eventuais falhas de acesso à plataforma devido à sobrecarga no servidor.

19 - Após o envio da inscrição do projeto e anteriormente à decisão da Comissão Julgadora de Projetos sobre sua aprovação ou não, NÃO será possível fazer qualquer tipo de alteração no projeto ou acréscimo de documentos, exceto se solicitado pelos membros da Comissão Julgadora de Projetos no período de avaliação, na hipótese de solicitação de complemento de informações.

20 - O Núcleo de Incentivo à Cultura da SMC poderá ser consultado sobre a utilização da plataforma de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail projetospromac@prefeitura.sp.gov.br, sendo que essa consulta não tem o poder de suspender ou prorrogar o prazo final para a inscrição do projeto.

21 - Os segmentos, linguagens e manifestações artísticas e culturais que podem ser contemplados neste edital são:

I. Artes plásticas, visuais e “design”;

II. Bibliotecas, arquivos, centros culturais e espaços culturais independentes;

III. Cinema e séries de televisão;

IV. Circo

V. Cultura popular e artesanato;

VI. Dança;

VII. Eventos carnavalescos e escolas de samba;

VIII. Hip-hop;

IX. Literatura;

X. Museu;

XI. Música;

XII. Ópera;

XIII. Patrimônio histórico e artístico;

XIV. Pesquisa e documentação;

XV. Teatro;

XVI. Vídeo e fotografia;

XVII. Bolsas de estudo para cursos de caráter cultural ou artístico, ministrados em instituições nacionais ou internacionais sem fins lucrativos;

XVIII. Programas de rádio e de televisão com finalidade cultural, social e de prestação de serviços à comunidade;

XIX. Restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação;

XX. Cultura digital;

XXI. Design de moda;

XXII. Projetos especiais: primeiras obras, experimentações, pesquisas, publicações, cursos, viagens, resgate de modos tradicionais de produção, desenvolvimento de novas tecnologias para as artes e para a cultura e preservação da diversidade cultural. (Referência - art. 4º da Lei Municipal nº 15.948/2013)

Os projetos inscritos devem apresentar, obrigatoriamente:

I. Resumo

II. Justificativa

III. Currículo do proponente

IV. Ficha técnica

V. Descrição do objeto cultural

VI. Objetivos gerais

VII. Objetivos específicos

VIII. Plano de trabalho

IX. Cronograma

X. Ingresso e forma de acesso

XI. Democratização de acesso

XII. Recurso de acessibilidade

XIII. Locais de realização de atividades

XIV. Público-alvo

XV. Plano de divulgação

XVI. Orçamento.

22 - Serão aceitos Planos Anuais de Atividades vinculados aos segmentos, linguagens e manifestações artísticas e culturais previstos no item 16 deste Edital, com vistas à manutenção:

I. De instituição cultural, incluídas suas atividades de caráter permanente e continuado e demais ações constantes do seu planejamento;

II. De espaços culturais, incluídos sua programação de atividades, ações de comunicação, aquisição de móveis, aquisição de equipamentos e soluções tecnológicas, serviços de reforma ou construção e serviços para garantia de acessibilidade, entre outras necessidades de funcionamento; ou

III. De corpos artísticos estáveis ou outros grupos culturais com execução contínua de atividades; ou

IV. Realização de eventos periódicos e continuados, como festivais, mostras, seminários, bienais, feiras e outros tipos de ação cultural realizada em edições recorrentes.

23 - Os Planos Anuais de Atividades devem respeitar os seguintes requisitos:

I. Ter como proponente associações civis ou outras pessoas jurídicas sem fins lucrativos que tenham como objetivo promover atividades artísticas e culturais e que comprovem domicílio ou sede no Município de São Paulo há pelo menos 2 (dois) anos da data da inscrição do Plano Anual de Atividades.

II. Ter a anuência da instituição referida, no caso de Planos Anuais apresentados por Associações de Amigos de instituições, centros culturais, museus, bibliotecas, etc.

III. Não ter as atividades propostas contempladas em Contrato de Gestão de nenhuma esfera federativa. (Referência - art. 8º do Decreto nº 62.169/2023).

IV. Não ter o orçamento ou parte das despesas propostas contemplados/custeados em duplicidade por outros recursos públicos ou privados.

24 - No caso de proponentes que optarem pela apresentação de Plano Anual de Atividades, fica vedada a apresentação de outro projeto, exceto o Plano Anual de Atividades do ano subsequente.

25 - Serão aceitas obras cinematográficas e videofonográficas de curta, média e longa metragem respeitando a definição prevista na medida provisória nº 2.228-1 /2001:

I. Curta metragem: obra cinematográfica com duração igual ou inferior a quinze minutos;

II. Média metragem: obra cinematográfica com duração superior a quinze minutos e igual ou inferior a setenta minutos;

III. Longa metragem: obra cinematográfica com duração superior a setenta minutos;

26 - Não poderão ser aprovados no PROMAC:

I. Eventos culturais cujos títulos contenham o nome de patrocinadores;

II. Projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente à raça, cor, orientação sexual, gênero e religião ou que promova qualquer outra forma de preconceito;

III. Projetos que não tenham conteúdo artístico-cultural;

IV. Projetos de cunho religioso, de promoção de instituições privadas ou públicas e de temas não relacionados diretamente com atividades culturais;

V. Atividades que tenham qualquer associação ou vínculo direto ou indireto com empresas de serviços de radiodifusão de som e imagem, ou operadoras de comunicação eletrónica aberta ou por assinatura;

VI. Projetos que tenham qualquer associação ou vínculo direto ou indireto com seus

patrocinadores, ressalvada a hipótese de projetos de restauração e conservação

de bens protegidos por órgão oficial de preservação;

VII. Projetos de pesquisa e documentação que não resultem em produto cultural a ser oferecido ao público;

VIII. Projetos que não ofereçam entrada gratuita ou a preços populares, no caso de haver ingresso para as atividades;

IX. Projetos de organizações da sociedade civil que estejam contemplados em contratos de gestão de qualquer esfera federativa;

X. Projetos em que o orçamento ou parte das despesas nele propostas estejam contemplados/custeados em duplicidade por outros recursos públicos ou privados;

XI. Projetos que já estejam contemplados em outras iniciativas da Secretaria Municipal de Cultura e que tenham o fim de sua execução em outra iniciativa da SMC previsto para mais de 6 (seis) meses da data da inscrição no PROMAC;

XII. Projetos que sejam apresentados fragmentados; (Referência - art. 6º do Decreto nº 62.159/2023);

XIII. Planos Anuais de Atividades que não sejam do ano subsequente ou outros projetos de instituições que já tenham um Plano Anual de Atividades aprovado no PROMAC. (Referência - art. 7º, §2º do Decreto nº 62.159/2023);

XIV. Exposições de artes visuais em galerias e espaços comerciais;

XV. Festas beneficentes;

XVI. Shows em rodeios e exposições agropecuárias;

XVII. Projetos cujas temáticas não se relacionem diretamente com atividades culturais;

XVIII. Cursos profissionalizantes;

XIX. Obra cinematográfica ou videofonográfica publicitária ou institucional.

27 - Entende-se que a fragmentação de projeto se dá quando se observa uma temática artístico-cultural compartilhada, que torne aparente o complemento da existência de um projeto único e maior formado por projetos fragmentados e se observa pelo menos, 2 (duas) das seguintes características em 2 (dois) ou mais projetos( art.6 do decreto 62159/2023):

I. Cronograma de realização e etapas de trabalho coincidentes, com atividades, ações, produtos e entregas iguais e/ou simultâneas;

II. Estratégia de comunicação integrada;

III. Atividades previstas decorrentes ou dependentes de outro projeto aprovado previamente no PROMAC;

IV. Utilização de mesma equipe técnica e/ou administrativa com as mesmas funções emambos os projetos;

V. Proponentes guardam relação profissional entre si;

VI. As ações desenvolvidas em ambos os projetos beneficiam um ao outro.

28 - Uma mesma pessoa física não poderá integrar mais do que 4 (quatro) fichas técnicas de projetos inscritos neste Edital, conforme declarado na Anuência de Participação (modelo disponível na plataforma).

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO

29 - Os projetos inscritos nos segmentos “Bibliotecas, Arquivos, Centros Culturais e Espaços Culturais Independentes” e “Literatura” devem, obrigatoriamente, contemplar ações em conformidade com as diretrizes da Política Nacional de Leitura e Escrita, instituída pela Lei nº 13.696/18 e regulamentada pelo Decreto nº 12.166/2024, além de atender às diretrizes do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca do Município de São Paulo, instituído pela Lei nº 16.333/2015.

30 - Os projetos inscritos nos segmentos “Patrimônio Histórico e Artístico” e “Restauração e Conservação de Bens Protegidos por Órgãos Oficiais de Preservação” devem, obrigatoriamente, apresentar ações alinhadas às diretrizes de educaçãon patrimonial estabelecidas pela Portaria nº 137, de 28 de abril de 2016, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

31 - São consideradas como ações de Democratização de acesso:

I. Doação de produtos materiais resultantes da execução do projeto às escolas públicas, bibliotecas, museus ou equipamentos culturais de acesso franqueado ao público, instituições sem fins lucrativos, professores, população de baixa renda;

II. Desenvolvimento de atividades em locais remotos ou próximos a populações urbanas periféricas, de forma a garantir o acesso aos produtos materiais resultantes da execução do projeto;

III. Realização de atividades culturais de caráter educativo, artístico e/ou social, como oficinas, palestras, apresentações abertas ao público, entre outras;

IV. Acesso gratuito ou a preços reduzidos a eventos culturais apoiados pelo programa, especialmente destinados a públicos de baixa renda, grupos vulneráveis e escolas;

V. Oferecimento de bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública em atividades educacionais ou profissionais desenvolvidas na proposta cultural;

VI. Oferecimento de transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;

VII. Disponibilização na Internet dos registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;

VIII. Outras medidas sugeridas pelo proponente.

32 - No caso de ações que prevejam a distribuição/doação de produtos culturais à

instituição pública ou privada sem fins lucrativos, o proponente informará a quantidade e

perfil das organizações para as quais o produto será doado, incluindo justificativa da

pertinência da doação e seus possíveis usos.

33 - O preço máximo estabelecido pelo PROMAC para comercialização de produtos/ ingressos são de até R$90,00 (noventa reais), “valor inteiro”. O preço, ora estabelecido, aplica-se a quaisquer produtos resultantes do projeto incentivado, sejam ingressos ou produtos culturais, tais como livros e discos e, caso o projeto for parcialmente incentivado pelo PROMAC, a definição dos preços dos ingressos/produtos deve ser proporcional ao orçamento incentivado.

34 - As ações de democratização devem ser amplamente divulgadas nas peças de comunicação do projeto.

35 - Na prestação de contas deverá ser apresentada comprovação da venda dos ingressos seguindo as regras do PROMAC.

ACESSIBILIDADE

36 - Os projetos devem apresentar medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto sempre que tecnicamente possível, nos termos dos artigos 42, 43 e 44 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do artigo 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, de modo a contemplar:

I. No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação; e

II. No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto.

37 - Os projetos culturais contemplados pelo PROMAC deverão garantir ações que promovam o conforto, segurança e autonomia dos usuários por meio de recursos de nmediação acessíveis, tais como: peças para toque, audiodescrição, videoguia em LIBRAS, roteiro com adequação de linguagem, visitas inclusivas, entre outros.

38- Também deverá prever a disponibilização de uma cópia da obra audiovisual que deverá conter necessariamente LEGENDAGEM DESCRITIVA, LIBRAS e AUDIODESCRIÇÃO, gravados em canais dedicados de dados, vídeo e áudio, respectivamente, e que permitam o seu acionamento e desligamento.

39 - Os custos com as ações de acessibilidade devem estar previstos no orçamento do projeto, bem como o material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade.

40 - Será permitido ao proponente oferecer medidas alternativas devidamente motivadas, sujeitas à prévia aprovação da Comissão Julgadora de Projetos, para assegurar o atendimento às medidas de acessibilidade previstas na legislação pertinente.

ORÇAMENTO

41 - As propostas apresentadas podem ter orçamento (“Orçamento PROMAC”) de até R$1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais), com exceção do segmento restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação e Planos Anuais de Atividades que podem ter orçamentos de até R$ 1.500.000,00 (um

milhão e quinhentos mil reais).

42 - Serão aceitas propostas com valor global máximo (“Valor do Projeto”) de no máximoR$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos reais) para projetos com Orçamento PROMAC de até R$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos mil reais) e com valor global máximo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para projetos com Orçamento PROMAC de até R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

  • Serão aceitas obras cinematográficas e videográficas de baixo e baixíssimo orçamento com valor global máximo da obra de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais):

  • I. Curtas metragens até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

  • II. Médias metragens até R$ 800.000,00 ( oitocentos mil reais)

  • III. Longa metragem até R$ 2.500.000,00( dois milhões e quinhentos mil reais).

43 - Se o projeto apresentado ao PROMAC depender de recursos de outras fontes (patrocínio direto de empresas, captação de recursos em outras leis de incentivo à cultura, dentre outros), o proponente deverá apresentar, no momento da inscrição do projeto, em campo indicado na plataforma PROMAC, a planilha com o orçamento completo do projeto, detalhando com quais recursos serão pagos cada item da despesa.

(Referência - art. 29 do Decreto nº 62.159/2023)

  • Os produtos culturais deverão ter como limites os seguintes valores:

  • I. programas de TV: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) por episódio;

  • II. programas de rádio: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para programação semestral;

  • III. podcasts/videocast: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por episódio;

  • IV. sítios de internet: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para infraestrutura do site e R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para produção de conteúdo para o site;

  • V. jogos eletrônicos e aplicativos educativos e culturais: R$ 600.000,00 (setecentos mil reais); VI. websérie: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por episódio;

- O limite para previsão de pagamento de cachês artísticos com recursos incentivados, por apresentação, será de:

I - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para artistas individuais;

II - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para grupos e coletivos artísticos, exceto orquestras;

III - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por músico, e R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o maestro ou regente, no caso de orquestras.

44 - O documento anexo a este Edital deverá ser utilizado como parâmetro para contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada.

45 - O projeto poderá ter até 30% (trinta por cento) do orçamento aprovado no PROMAC destinado a pagamento de Despesas Administrativas, assim consideradas:

I. Taxas bancárias,

II. Materiais de consumo para escritório,

III. Aluguel de local de trabalho,

IV. Contratação do serviço de captação de recursos/agenciamento,

V. Serviços de postagem e correios;

VI. Contas de telefone, água, luz ou de internet, durante a execução do projeto;

VII. Pagamentos de pessoal administrativo e os respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;

VIII. Gastos com departamento jurídico e tributário;

IX. Gastos com documentação;

X. Aquisição ou locação de bens e demais materiais de consumo necessários à realização das atividades administrativas;

XI. Captação de recursos/agenciamento

XII. Entre outros gastos dessa natureza que poderão ser entendidos como Despesa Administrativa pela Comissão Julgadora de Projetos.

46 - O valor que poderá ser destinado à contratação dos serviços de captação de recursos / agenciamento será de até 10% do valor total captado, podendo ser o valor pago aos serviços de captação de recursos/agenciamento, fracionados de acordo com o depósitos dos incentivos.

Dentro do mesmo percentual, podem ser incluídos impostos relativos aos serviços contratados para execução das atividades podem ser pagos com o orçamento do projeto.

Caso o valor seja excedente à 10%, será glosado na Prestação de Contas.

47 - Equipamentos e material permanente poderão ser adquiridos com recursos do projeto cultural incentivado desde que se demonstre a economicidade da aquisição em relação à locação, por meio da apresentação de orçamentos de compra e de locação.

Caso a entidade proponente possua fins lucrativos, tais equipamentos deverão ser doados para entidades sem fins lucrativos ao término do projeto, com apresentação de carta de anuência da entidade que receberá a doação.

VEDAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

48 - Não serão aceitas nos orçamentos dos projetos:

I. Despesa de Gerenciamento, ou seja, um percentual sobre o orçamento a título de taxa administrativa da empresa produtora;

II. Despesas com elaboração e distribuição de brindes;

III. Despesas com recepções, festas, coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com refeições dos profissionais ou em ações educativas, quando necessários às execuções dos objetivos da proposta cultural;

IV. Despesas com compras de passagens aéreas em primeira classe ou executiva;

V. Despesa com multas, juros ou correções monetárias, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo.

49 - O serviço de captação de recursos não poderá ser pago a profissionais contratados pela empresa ou pessoa física incentivadora, devendo destinar-se, exclusivamente, a profissionais contratados a serviço do proponente do projeto, sob pena de cancelamentom do incentivo fiscal.

50 - Com o valor captado, não poderão ser feitas ações com as quais seja beneficiada, para além dos benefícios fiscais previstos na legislação e de divulgação de marca concedidos no âmbito do PROMAC, a empresa patrocinadora, bem como seus proprietários, sócios ou diretores, seus cônjuges e parentes em primeiro grau, sob pena de seu cancelamento e perda dos valores eventualmente já depositados, excetuados os projetos de conservação ou restauro de bens protegidos por órgão público de preservação. (Referência - art. 50 do Decreto nº 62.159/2023)

51 - Os bens comprados com valores captados pelo PROMAC não poderão ser usados para ações de caráter pessoal, sob pena da municipalidade recolher esses bens e, considerando a natureza e grau da infração, aplicar sanções cabíveis nas esferas administrativa, civil e penal.

52 - Para fins de captação de recursos, os distritos da cidade de São Paulo foramagrupados em 2 (dois) grupos de acordo com a porcentagem de pessoas desses distritos os quais estão nas faixas consideradas Média e Baixa do Índice de Desenvolvimento Humano - Dimensão Educação, divididos da seguinte forma:

Grupo 1: composto pelos distritos que apresentam de 10% a 100% (dez a cem por cento) de sua população pertencente às faixas Média e Baixa do IDH-M - Dimensão Educação;

Grupo 2: composto pelos distritos que apresentam de 0% a 9% (zero a nove por cento) de sua população pertencente às faixas Média e Baixa do IDH-M - Dimensão Educação.

53 - O mapa da cidade com os grupos, a lista dos distritos de cada grupo e mais Detalhes sobre o indicador usado estão disponíveis na plataforma do PROMAC. (Referência - Art. 31 do Decreto nº 62.159/2023)

54 - Os projetos aprovados terão o restante do exercício fiscal em que foram aprovados para captação de recursos acrescido de mais 1 (um) exercício fiscal, a contar da data da publicação da aprovação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Esse prazodenomina-se prazo de captação de recursos e não tolera sua prorrogação sob hipótese

alguma. ( art.27 §1 Decreto nº 62.159/2023)

55 - Os projetos cuja aprovação ocorrer após o fim dos recursos disponíveis ou o fechamento do sistema financeiro da Prefeitura terão seu prazo de captação de recursos iniciado somente no ano seguinte, acrescido de mais 1 (um) exercício fiscal.

56 - O valor captado deverá ser utilizado exclusivamente para a realização do projeto cultural aprovado no PROMAC, de acordo com o orçamento aprovado.

COMISSÃO JULGADORA DE PROJETOS - CJP

57 - A decisão sobre a avaliação dos projetos caberá a Comissão Julgadora de Projetos - CJP, instituída pelo artigo 15 da Lei Municipal nº 15.948/2013 e composta por membros nomeados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, com representantes que integram servidores do Poder Público Executivo Municipal e a representantes da sociedade civil. (Referência Decreto nº 62.159/2023).

58 - A Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá, ao longo da execução do Programa, nomear mais membros para a composição da Comissão, seguindo as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 15.948/2013 e pelo Decreto nº 62.159/2023.

59 - Os membros da Comissão terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa e são suas atribuições: (Referência - art.11 do Decreto nº 62.159/2023).

I. Analisar e deliberar sobre a aprovação do projeto cultural, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital;

II. Deliberar sobre o valor de captação a ser concedido ao projeto aprovado;

III. Analisar e deliberar sobre o Bloco de Captação em que se enquadra o projeto cultural;

IV. Solicitar, quando necessário, diante das características ou complexidade do projeto, análise e manifestação de órgãos setoriais e comissões técnicas da Secretaria Municipal de Cultura;

V. Solicitar, se necessário, a complementação de informações ao proponente para que se possa julgar adequadamente o projeto;

VI. Avaliar e deliberar sobre a solicitação de proponentes quanto a alterações técnicas no projeto, tais como modificações no cronograma, no orçamento e nos locais de realização;

VII. Avaliar e deliberar, após a realização do projeto e da prestação de contas, sobre a execução de seu objeto e o cumprimento dos objetivos propostos e aprovados.

AVALIAÇÃO DE PROJETOS

60 - As propostas serão analisadas pela Comissão tendo por base os critérios abaixo elencados: (Referência - art. 12 do Decreto nº 62.159/2023)

I. A adequação do cadastro do proponente aos critérios deste Edital;

II. A adequação da proposta orçamentária e compatibilidade de seu custo com os valores praticados no mercado;

III. A necessidade do incentivo fiscal municipal para realização do projeto;

IV. O interesse público e artístico;

V. A capacidade demonstrada pelo proponente e pelo responsável técnico ou artístico, se houver, para a realização do projeto;

VI. A factibilidade do cronograma de atividades;

VII. A contribuição da proposta para a difusão da diversidade cultural e democratização do acesso à cultura no Município de São Paulo;

VIII. A descentralização da proposta.

61 - A Comissão emitirá parecer, o qual ficará disponível na plataforma do PROMAC, de aprovação, reprovação ou solicitação de complemento de informações, cujos resultados das reuniões desta Comissão serão publicados no Diário Oficial da Cidade.

62 - Projetos inscritos nos segmentos “patrimônio histórico e artístico” e “restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação” passarão por análise inicial do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH da SMC, que determinará se o O projeto deve prosseguir para análise da Comissão Julgadora de Projetos.

63 - Em caso de complemento de informação o proponente terá até 15 (quinze) dias úteis para apresentar o documento de complementação na plataforma do PROMAC. Superado o prazo, sem inserção de documento de Complemento de Informações por parte do proponente na plataforma PROMAC, o projeto estará automaticamente reprovado.

64 - Em caso de reprovação o proponente terá 10 (dez) dias úteis para apresentar recurso.

65 - Não caberá recurso em caso de perda de prazo ou uso incorreto da plataforma.

66 - Serão indeferidos os recursos que impliquem modificação do objeto cultural do projeto ou que apresentem informações inéditas para apreciação da Comissão.

Consideram-se informações inéditas aquelas que não tenham integrado o projeto originalmente apresentado ou que extrapolam o seu escopo, objetivos, atividades, público-alvo ou território de atuação.

Exemplos meramente ilustrativos: inclusão de novas atividades ou etapas; alteração de objetivos, público-alvo ou abrangência territorial; apresentação de propostas, justificativas, currículos ou fichas técnicas não previstas no projeto original.

Parágrafo único. Não se caracteriza como informação inédita o mero esclarecimento ou detalhamento de informações já constantes do projeto originalmente apresentado, desde que não implique modificação do objeto cultural.

67 - O Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa é a última instância administrativa para apreciação do recurso, aplicando-se subsidiariamente a Lei Municipal nº 14.141/2006 quando inexistir previsão na legislação ou estabelecida neste edital.

68 - Após a aprovação do projeto, o proponente receberá a Autorização para Captação de Recursos e o Ofício para Abertura de Conta específica do projeto. O recebimento da Autorização para Captação habilita o projeto à prospecção de incentivadores, observadas as demais condições previstas neste Edital. Os depósitos de recursos poderão ser iniciados a partir da abertura formal do processo, respeitadas as datas e os prazos estabelecidos neste Edital.

A abertura da conta poderá ser em qualquer instituição financeira/ bancária de uma conta vinculada ao projeto. O recebimento dos recursos serão liberados somente após a análise e aprovação do contrato de incentivo.

69 - Essa conta vinculada somente poderá ser aberta em data posterior à publicação da aprovação do projeto no Diário Oficial.

70 - O valor captado deve ser aplicado em fundo financeiro de liquidez imediata, composto, majoritariamente, por títulos públicos classificados como de baixo nível de risco.

71 - Os recursos não poderão ser movimentados antes da emissão da Autorização de Movimentação de recursos. Qualquer movimentação realizada antes da emissão da Autorização de Movimentação de Recursos e, especialmente, antes de atingir o mínimo de 35% do valor solicitado ao PROMAC, será penalizada conforme Minuta de Termo de Parceria.

EXECUÇÃO DO PROJETO

72 - Os projetos inscritos terão de no mínimo 3 (três) meses a no máximo 18 (dezoito) meses de execução, sendo que apenas após a emissão da Autorização de Movimentação de Recursos o proponente estará autorizado a iniciar a execução física e financeira do projeto. A data da publicação da Autorização de Movimentação de Recursos definem o início do cronograma de execução de seu projeto.

ALTERAÇÃO DE PROJETOS

73 - No período anterior à execução do projeto aprovado, ou seja, antes da emissão da Autorização de Movimentação de Recursos, o proponente:

I - não poderá solicitar a alteração do cronograma do projeto;

II - poderá solicitar, apenas 1 (uma) vez, alteração no projeto aprovado.

74 - Caso o proponente solicite, antes ou durante a execução do projeto, alteração do orçamento inicialmente aprovado, o valor do novo orçamento não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor originalmente aprovado. Nesses casos, o projeto deverá garantir a execução e entrega do objeto cultural aprovado pela Comissão, vedada qualquer descaracterização do objeto.

75 - O proponente que realizar solicitação de alteração do orçamento deverá apresentar Nova planilha orçamentária atualizada diretamente na plataforma, junto com a nova proposta de entrega de objeto cultural, todavia sem descaracterização do objeto cultural.

76 - Os limites de alteração do projeto aprovado, no período anterior à sua execução nos termos mencionados acima, não se aplicam quando se tratar de redução do valor solicitado ao PROMAC em razão da obtenção comprovada de recursos de outras fontes. (Referência art. 16, § 4º do Decreto nº 62.159/2023)

77 - Durante a execução do Projeto, isto é, após a emissão da Autorização de Movimentação de Recursos, o proponente poderá solicitar alterações, em caráter excepcional e justificadas (Referência art. 16, § 5º do Decreto nº 62.159/2023).

78 - Não será admitida alteração de projeto que implique aumento do valor total do orçamento aprovado (Referência art. 16, § 6º do Decreto nº 62.159/2023).

79 - Todas as solicitações de alteração serão previamente analisadas e autorizadas pela Comissão Julgadora de Projetos.

80 - Durante o período de execução do projeto são permitidas alterações de orçamento, cronograma, ficha técnica, local de realização e, ainda, que as alterações sejam previamente analisadas e autorizadas pela Comissão Julgadora de Projetos.

81 - Não serão permitidas alterações de local de execução de atividades que impliquem em mudança do enquadramento do bloco de captação que o projeto foi aprovado.

82 - Não será permitida alteração da data de início da execução do projeto, posto que data informada na Autorização de Movimentação de Recursos inicia a contagem do mcronograma do projeto, sendo responsabilidade do proponente zelar pela adequada indicação de data para início de sua execução.

CONTRATO DE INCENTIVO

83 - Após o cadastramento do contribuinte como incentivador na plataforma PROMAC, poderá ser firmado Contrato de Incentivo com o proponente, observado o período de captação autorizado.

  • O Contrato de Incentivo deverá ser atualizado a cada exercício fiscal e enviado a partir da data de início da captação estabelecida neste Edital.
  • A aprovação do Contrato de Incentivo pelo PROMAC, constitui condição para a efetivação dos aportes de recursos, nos termos deste Edital.

84 - As cláusulas da minuta de Contrato de Incentivo disponíveis não podem, em nenhuma hipótese, ser alteradas, tampouco podem ser incluídas novas cláusulas no documento. Se houver acordos à parte realizados entre incentivador e proponente, desde que não infrinjam as regras do Programa ou normas legais aplicáveis, recomendamos que sejam tratados em contrato à parte. Ateste-se que este instrumento, bem como demais estipulações feitas em convenções particulares não podem ser opostas ao ente público municipal, por não ser parte deste contrato particular de incentivo.

85 - Caso o valor firmado no Contrato de Incentivo com determinado incentivador for menor que 35% (trinta e cinco por cento) do valor do projeto definido no PROMAC (de acordo com a última aprovação do projeto), o captador deverá firmar outros Contratos de Incentivo com outros incentivadores e enviá-los ao PROMAC tão somente quando o valor da soma de todos os Contratos de Incentivo firmados para apoio ao projeto for igual ou maior do que 35% (trinta e cinco por cento).

86 - O proponente poderá buscar outras fontes de recursos para seu projeto, com o objetivo de atingir de maneira mais eficaz o percentual mínimo de captação exigido pelo PROMAC. Caso o proponente celebre, eventualmente, acordo com uma nova fonte de recursos, será possível solicitar que o valor obtido seja deduzido do valor aprovado no PROMAC para o cálculo dos 35% mínimos necessários à apresentação dos Contratos de Incentivo. O montante adicional solicitado será denominado "valor solicitado ao PROMAC".

87 - Para veicular o pedido citado no item anterior, o proponente precisará comprovar a obtenção de recursos de outras fontes, sendo seu dever apresentar documentação que ateste a situação. A documentação enviada estará sujeita à apreciação e aprovação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, havendo a possibilidade de exigência de complementação de informações. (Referência - art. 16, § 4º do Decreto nº

62.159/2023)

88 - Caso o valor estipulado no(s) Contrato(s) de Incentivo com o(s) incentivador(es) seja igual ou superior a 35% do valor aprovado para o projeto no PROMAC, é necessário encaminhar o(s) referido(s) Contrato(s) de Incentivo, devidamente assinados por ambas as partes, por meio do sistema ou outro método que venha a substituí-lo, respeitando os procedimentos estabelecidos no manual.

89 - Os contratos deverão tramitar e ser assinados de forma totalmente virtual, de forma que é responsabilidade dos proponentes e incentivadores a segurança de seus logins, zelando por suas senhas.

90 - A análise dos Contratos de Incentivo para reserva dos recursos é feita com base nos documentos anexados nos cadastros do proponente e do incentivador, que, por sua vez, devem estar em conformidade com as informações contidas no Contrato de Incentivo submetido.

91 - Poderão ser vislumbradas falhas que impeçam a aprovação do incentivo fiscal, as quais foram divididas em 2 (dois) tipos:

I. Falhas de ordem cadastral ou simples: ocorrem quando há desatualização de documentos cadastrais na plataforma PROMAC; divergência de informações entre o que foi cadastrado e o que foi escrito no Contrato de Incentivo.

II. Falhas de ordem fiscal: ocorrem quando não é possível emitir ou conferir certidões de regularidade fiscal de qualquer uma das partes (proponente ou incentivador).

92 - Considera-se como documentos para aferição de regularidade fiscal de proponentes e incentivadores:

I. Cadastro Informativo Municipal (CADIN municipal);

II. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo (para proponentes e incentivadores que desejam utilizar tão somente o ISS);

III. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários do Município de São Paulo (somente para incentivadores que desejam utilizar tão somente o IPTU);

IV. Certidões Negativas de Tributos Imobiliários e de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo para incentivadores que desejam utilizar tanto o ISS como o IPTU;

93 - Adverte-se que proponente e incentivador mantenham regularidade fiscal durante toda a execução do projeto e todo o período de vigência do Contrato de Incentivo e de validade dos Certificados de Incentivo, pois a existência de certidões atestando débitos com o poder público impedem a utilização dos benefícios do incentivo fiscal.

94 - O incentivador que pretender utilizar mais de 20 inscrições imobiliárias para o abatimento fiscal do IPTU, deverá apresentar o número máximo de 20 notificações ou carnês em que estejam em regularidade fiscal para as devidas aferições para a aprovação do contrato. Ressalte-se, por oportuno, que no momento que for solicitado o abatimento, a equipe técnica realizará nova pesquisa fiscal e somente será concluído o procedimento dos imóveis que estejam em situação fiscal regular.

95 - Quando, na análise dos Contratos de Incentivo, forem encontradas falhas, o remetente do Contrato de Incentivo será notificado pelo mesmo email cadastrado no sistema e terá 10 (dez) dias úteis para a resolução da falha encontrada e comunicação de resolução ao PROMAC. Caso todas as correções necessárias informadas não sejam sanadas no prazo, o contrato será reprovado.

96 - Durante o prazo citado no item anterior, as análises de Contratos de Incentivo subsequentes continuarão normalmente, de sorte que, durante este tempo, é possível que sejam aprovados Contratos de Incentivo que consumam o saldo disponível do PROMAC.

97 - Após aprovação dos Contratos de Incentivo, o PROMAC fará a reserva de recursos para o projeto conforme indicado nos Contratos de Incentivo, desde que, concomitantemente: (Referência - art. 33 do Decreto nº 62.159/2023):

I. O período de captação de recursos do PROMAC esteja aberto;

II. Haja recurso disponível na dotação orçamentária destinada ao PROMAC;

II. A soma dos valores dos Contratos de Incentivo apresentados não ultrapasse o valor de aprovação do projeto no âmbito do programa;

III. A soma dos valores dos Contratos de Incentivo não seja inferior a 35% (trinta e cinco por cento) do valor aprovado para o projeto;

IV. O proponente e os incentivadores estejam em regularidade fiscal;

V. Os Contratos de Incentivo atendam às exigências de forma, conteúdo e prazos estabelecidos neste Edital.

98 - Mediante a conclusão de reserva de recursos, o proponente e incentivadores receberão a devida Autorização Única de Depósito , somente após o recebimento da mesma, poderá dar início aos depósitos na conta do projeto.

99 - A data de encerramento do período de captação de recursos do PROMAC está sujeita à disponibilidade de recursos no Programa.

BLOCOS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

100 - O PROMAC impõe a existência de 3 (três) filas de Contratos de Incentivo, correspondentes a cada tipo de projeto aprovado: (Referência - artigos 30 e 57 do Decreto Municipal nº 62.159/2023).

Bloco 1: (projetos cujos proponentes - pessoas físicas ou jurídicas - residam ou estejam sediadas em distritos do grupo 1 da cidade de São Paulo, vide Anexo);

Bloco 2: (projetos cujas atividades oferecidas ao público sejam realizadas, em sua totalidade, em distritos do grupo 1 da cidade de São Paulo, de acordo com o mapa do Anexo, independentemente do endereço do proponente);

Bloco 3: projetos que não se enquadrem nos Blocos 1 ou 2.

101 - Para cada fila, existe um valor destinado por meio do Decreto nº 62.159/2023, assim sendo:

I - Para os blocos 1 e 2, estão destinados 35% (trinta e cinco por cento) do valor da dotação do PROMAC para o ano de 2025, para cada um deles;

II - Para o bloco 3, estão destinados 30% (trinta por cento) do valor da dotação do PROMAC para o ano de 2025.

102 - A cada mês, publicar-se-á no Diário Oficial da Cidade relatório contendo a lista de Contratos de Incentivo protocolados em cada fila (omitindo informação dos incentivadores, posto sigilo fiscal necessário) e o valor já consumido da captação das respectivas filas. Destarte, será possível acompanhar a evolução de captação de cada uma das filas e prever, ainda que mediante estimativa, a captação de recursos do projeto.

103 - Havendo a necessidade, será editado ato normativo pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) dispondo sobre o remanejamento de recursos entre os blocos. Porventura, neste momento, alguma das filas tiver atingido o valor previsto no item anterior e ainda existir saldo disponível nas demais, a SMC poderá realocar o saldo das filas sem interessados. (Referência - art.30 do Decreto nº 62.159/2023).

RECEBIMENTO DAS AUTORIZAÇÕES ÚNICAS DE DEPÓSITOS

104 - Quando o tributo a ser utilizado for o IPTU, mediante o recebimento da Autorização Única de Depósito, o incentivador poderá depositar, em uma única oportunidade, o montante integral, ou parceladamente, diretamente na conta do projeto informada no Contrato de Incentivo, considerando-se o teto percentual de até 20% do valor total de cada inscrição imobiliária a ser abatida, nos termos da redação do artigo 110.

105 - Quando, o tributo a ser utilizado for o ISS, mediante o recebimento da Autorização Única de Depósito, o incentivador deverá efetuar, no máximo, em até 12 depósitos, compondo o montante integral, diretamente na conta do projeto informada no Contrato de Incentivo, levando em consideração o limite de até 20% a cada incidência do ISS, nos termos da redação do artigo 110 abaixo.

106 - Por intermédio do depósito realizado, será emitido um Certificado de Incentivo queirá comprovar o aporte feito ao projeto e poderá ser utilizado pelo incentivador para abatimento do valor exato do Certificado no pagamento do imposto que ele deve para a Prefeitura do Município de São Paulo.

107 - O incentivador somente poderá abater por meio do PROMAC até 20% a cada incidência do imposto (mensal no caso do ISS e anual no caso do IPTU), conforme estabelecido pela Lei Municipal n 15.948/2013. (Referência - art. 44 do Decreto nº 62.159/2023).

108 - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará por depósitos que ultrapassem o valor de 20% de abatimento do imposto devido a cada incidência. Cabe integralmente ao incentivador a responsabilidade sobre quanto será depositado no projeto e sobre o cálculo do seu limite de abatimento. Em casos de excepcionalidade somente poderá ser autorizado o estorno mediante aprovação.

109 - Procedido o depósito na conta do projeto, devem ser enviados para o e-mail incentivopromac@prefeitura.sp.gov.br (ou outro canal de comunicação que vier a substituí-lo) em até 15 (quinze) dias úteis de antecedência da data em que se deseja receber o Certificado de Incentivo, em e-mail intitulado “DEPÓSITO Nº (número de depósitos que aquele incentivador fez na conta do projeto) NOME DO INCENTIVADOR + NOME DO PROJETO”, contendo os seguintes comprovantes:

a) o comprovante de depósito, atestando que o dinheiro saiu da conta do incentivador;

b) o extrato da conta do projeto, atestando que o dinheiro entrou na conta do projeto.

110 - Os Certificados de Incentivo serão emitidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e terão validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua expedição (data da Nota de Liquidação de Pagamento nele referenciada), podendo ser usados para abatimento fiscal do imposto devido dentro desse período de validade (Referência - art. 21 da Lei Municipal nº 15.948/2013).

111 - Para finalizar o procedimento de abatimento fiscal e obter o desconto no imposto, o incentivador enviará para o e-mail incentivopromac@prefeitura.sp.gov.br com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência da data de vencimento do imposto, em e-mail intitulado “GUIA CHEIA - IMPOSTO (inserir o imposto escolhido) + NOME DO INCENTIVADOR”, a Guia Cheia para pagamento.

112 - O Núcleo de Incentivo à Cultura da SMC processará, a pedido do proponente ou incentivador, juntamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, o abatimento do valor do Certificado de Incentivo emitido do valor da Guia Cheia, devolvendo aos interessados Guia Complementar do imposto, com o desconto processado.

113 - A Guia Complementar deve ser paga pelo incentivador como de costume. A data de vencimento da Guia Complementar permanece a mesma da Guia Cheia. Para os casos de abatimento fiscal via parcelas de IPTU, a data de vencimento considerada para a Secretaria Municipal da Fazenda emitir o Boleto/Guia Complementar será a data da parcela mais recente.

INÍCIO DO PROJETO

114 - Quando a conta bancária atingir pelo menos 35% do valor solicitado e todos osaportes forem convertidos em certificados de incentivo, o proponente poderá iniciar o projeto solicitando a Autorização de Movimentação de Recursos.

115 - Após a confirmação, o proponente, através do email prestacaocontaspromac@prefeitura.sp.gov.br, solicitará ao PROMAC o Termo de Parceria, estabelecendo a responsabilidade do proponente na execução do projeto, ao receber recursos públicos via incentivadores.

116 - Com o Termo de Parceria assinado, o PROMAC publicará a Autorização de Movimentação de Recursos no Diário Oficial da Cidade. A data informada será o início da execução do projeto.

ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS

117 - Após o início da execução, o proponente deve obrigatoriamente informar ao PROMAC, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, a programação das atividades que serão realizadas. Todo material de comunicação deve ser aprovado previamente pelo PROMAC de acordo com o Manual de Identidade Visual, por meio do e-mail comunicacaopromac@prefeitura.sp.gov.br. O não envio da programação ou a utilização de material não aprovado poderá resultar em penalização, conforme o Termo de Parceria firmado.

118 - Deverão ser reservados obrigatoriamente, no mínimo, 20 (vinte) ingressos ao longo das atividades do projeto para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para fins de respectivo acompanhamento. Os ingressos deverão ser entregues pessoalmente na SMC ou por e-mail com, no mínimo, 8 (oito) dias úteis de antecedência de realização da atividade.

119 - Poderão ser destinados, no máximo, 10% dos ingressos do projeto cultural ao contribuinte incentivador.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

120 - A prestação de contas deve seguir a Portaria de Prestação de Contas vigente e as orientações do Manual disponibilizado pelo PROMAC.

121 - A prestação de contas deve ser entregue em até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão do projeto, com uma prorrogação possível. Documentos complementares, quando solicitados, devem ser enviados em até 10 (dez) dias corridos, pelo e-mail prestacaocontaspromac@prefeitura.sp.gov.br.

122 - O PROMAC poderá solicitar, a qualquer momento, informações complementaresou prestação de contas parcial para garantir a transparência e correta aplicação dos recursos.

123. Se houver saldo remanescente, o proponente deve solicitar para recolhimento ao FEPAC ou transferência

124 - O não cumprimento do objeto cultural pode resultar em sanções e glosas, com devolução proporcional ou integral do incentivo, conforme a portaria de prestação de contas.

125 - Informações procedimentais constarão nos Manuais de Procedimentos disponíveis nas plataformas e redes sociais do PROMAC.




LINKS DOS MANUAIS DE APOIO:

  • PRESTAÇÃO DE CONTAS

  • MANUAL DE INCENTIVO FISCAL

  • MANUAL DE PROJETOS

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ANEXO - TABELA DE REFERÊNCIA

MÚSICA

CATEGORIA

VALOR

Por apresentação de no mínimo 60 minutos.

Para duração inferior a 60 minutos a remuneração será proporcional

01 integrante

R$3.500,00

02-03 integrantes

R$5.000,00

04-05 integrantes

R$6.500,00

06 ou mais integrantes

R$7.400,00

ARTES CÊNICAS

(teatro, dança, circo, performances, comédia stand up e similares)

01 integrante

R$ 4.500,00

Por apresentação de no mínimo 60 minutos.

Para duração inferior a 60 minutos a remuneração será proporcional

02-03 integrantes

R$ 5.500,00

04-05 integrantes

R$ 7.100,00

06 ou mais integrantes

R$ 8.000,00

LITERATURA

(saraus, slams, recitais e similares)

01 integrante

R$1.250,00

Por apresentação de no mínimo 60 minutos.

Para duração inferior a 60 minutos a remuneração será proporcional

02 integrantes

R$2.500,00

03 integrantes ou mais

R$3.000,00

ARTES VISUAIS - Exposições

30 dias

R$6.500,00

Para períodos inferiores a 30 dias, a remuneração será calculada proporcionalmente por dia de exposição

31 a 59 dias

R$6.500,00 acrescidos de R$216,00 por dia

60 dias ou mais

R$13.000,00

ARTES VISUAIS - Graffiti solo

Trabalhos com até 2m de altura

R$155,00/m²

conforme NR 35, com redação dada pela Portaria SIT nº 313, de 23/03/2012.

ARTES VISUAIS - Graffiti em altura

Trabalhos com mais de 2m de altura

R$370,00/m

conforme NR 35, com redação dada pela Portaria SIT nº 313, de 23/03/2012.

ARTES VISUAIS - Projeções (video mapping, laser e similares)

Até 6 horas

R$ 3.300,00/hora

Considera-se apenas o serviço artístico. A contratação dos equipamentos necessários deverá ser realizada como despesas acessórias necessárias à execução do objeto

Para duração inferior a 1 hora ou com horas incompletas, a remuneração será calculada proporcionalmente ao tempo de duração proposto da atividade.

mais de 6 horas

R$19.800,00

CULTURAS POPULARES (Blocos de carnaval,Maracatu, jongo, congadas e similares)

No mínimo 10 integrantes

R$14.500,00

Por apresentação de, no mínimo, 60 minutos, e com, no mínimo, 10 integrantes. Para duração inferior a 60 minutos, a remuneração será proporcional.

RESIDÊNCIA ARTÍSTICA/PESQUISA DE ACERVO

Duração mínima de 30 dias, com 20h semanais

R$1.750,00

Remuneração por integrantes

PALESTRAS

Duração mínima 60 minutos

R$2.000,00

Para duração inferior a 60 minutos, a remuneração será proporcional. Remuneração por palestrante

Supervisão de Fomento às Artes

Apostilamento   |   Documento: 153217219

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, solicito:

II. Prorrogação de ofício à pedido da área técnica com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação na vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos;

II. Fica prorrogado o projeto Rodízio Cultural dos Saberes, do proponente Luzitânia Silva dos Santos, com nova data de encerramento em: 20/09/2026

III. Publique-se. não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153094870

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, solicito:

II. Prorrogação de ofício à pedido da área técnica 153094780 com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação na vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos;

II. Fica prorrogado o projeto CASA DO BERIMBAU "TIRANDO O SOM DO ARAME, do proponente Marcelo José Urbano da Silva com nova data de encerramento em: 17/06/2026

III. Publique-se. não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Apostilamento   |   Documento: 153218056

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO,

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria n.º 84/2019-SMC-G, solicito:

II. Prorrogação de ofício à pedido da área técnica com base no artigo 26 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC Nº 1 de 27 de Março de 2023: Art. 26 Durante a execução da parceria, poderão ser realizadas as seguintes alterações mediante apostilamento: I - Prorrogação na vigência da parceria e prazo de execução, desde que não exija novo empenho de recursos;

II. Fica prorrogado o projeto Entre Laços e Gingas, do proponente Nicolas De Faria Lemos, com nova data de encerramento em: 19/06/2026

III. Publique-se. não havendo necessidade de lavra de termo de aditamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 153478775

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0002596-3

INTERESSADO: DK SOLUÇÕES LOGÍSTICAS S/A

CNPJ: 14.204.584/0001-21

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 05 (cinco) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Guias DAMSP - Documento de Arrecadação do Município de São Paulo e os respectivos comprovantes bancários de pagamento dos preços públicos devidos (Art. 6º, inciso VII do Decreto Municipal nº 50.466/09). A análise dos documentos já autuados será realizada somente após atendimento deste Comunique-se.

O não atendimento no prazo estipulado poderá acarretar o INDEFERIMENTO da solicitação feita, conforme prevê o Art. 56, inciso II do Decreto Municipal nº 51.714/10.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 153449584

6027.2025/0006697-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: GOLFO DE VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Comunique-se nº 147/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita apresentar:

1. O Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, quando emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL);

2. Os relatórios apresentados à CETESB para obtenção do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado;

3. O despacho decisório que autoriza a emissão do Termo de Reabilitação para Uso Declarado, quando disponibilizado pela CETESB;

4. O Termo de Reabilitação para o Uso Declarado, quando emitido pela CETESB;

5. A matrícula atualizada do imóvel contendo a averbação do Termo de Reabilitação para Uso Declarado.

Prazo para atendimento: 240 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000 ou poderá ser enviada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa, e o período necessário para atendimento ao solicitado. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 153466691

6027.2025/0011572-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: FLOWTRACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: (158 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 158 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2025/0011572-1 Interessado: FLOWTRACK IND. E COM. DE EQUIP. PARA AUTOM. INDUSTRIAL LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias conforme solicitação feita por documento anexado ao processo SEI para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento.

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 153516803

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 160/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0022240-4 INTERESSADO: Tipograph Projetos Gráficos Ltda

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

01. Documentação que comprove a destinação dos resíduos classe 1, junto com a licença ambiental da empresa recebedora;

02. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP;

03. Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) - cópia simples;

04. Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA Nº 2 de 26 de Dezembro de 2024.

O prazo para atendimento será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 153500022

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 358/2021

Processo Administrativo nº 6027.2021/0010410-2

Aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A.T.D.A.J, representante da empresa FORTALEZA VERTENTES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.137.902/0001-14, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. 054396619, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 358/2021, publicado no D.O.C em 27/11/2021 sob doc. SEI 055493834 dos autos, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência de Construção de Edifício Residencial / EHIS-V / ZM / PA 8, localizado na Rua das Vertentes nº 338 - Vila Nilo. CEP 02256-000, São Paulo - SP

2 - Que os cortes e as remoções, estabelecidos na Cláusula Segunda, realizadas no endereço do TCA, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o Relatório de Vistoria/ Atesto Técnico n.125/ CLA-DCRA/2026 sob doc. SEI. 152868926;

3 - Que o plantio, estabelecido na Cláusula Sexta, realizado no endereço do TCA, foi realizado com alterações insignificantes em relação à Planta Compensação Ambiental - PCA (050829893), conforme o Relatório de Vistoria/ Atesto Técnico n.125/ CLA-DCRA/2026 sob doc. SEI. 152868926;

4 - Que as áreas verdes e permeáveis, bem como a calçada verde, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas a contendo conforme PCA, conforme Relatório de Vistoria/ Atesto Técnico n.125/ CLA-DCRA/2026 sob doc. SEI. 152868926;

5 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 05/02/2027;

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota n°6 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 402-21-SP-ALV, publicado em 30/03/2023, sob doc. SEI 081052978

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 153493224

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 098/2020 Processo SEI nº 6027.2020/0001405-5

Aos 05 (cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por C. A. B., representante da empresa PAULA YAMMINE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob nº 07.912.469/0001-46,, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 028131941, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 098/2020, publicado no D.O.C em 08/05/2020, pág. 20, doc. 028766436, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Antonio Lamanna, n°120, Vl. Carlos de Campos, São Paulo - SP.

2 - que os cortes, estabelecidas na Cláusula Segunda, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e foram realizados conforme autorizado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 119/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 152611955;

3 - que as árvores a serem preservadas, estabelecidas na Cláusula Quinta, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, conforme o ATESTO TÉCNICO Nº 119/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 152611955;

4 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e foram realizados conforme a Planta PCA (037057644), todas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 119/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 152611955.

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram delimitadas conforme PCA aprovado bem como a calçada verde, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 119/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 152611955;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos se estenderá até 05/03/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 08 do ALVARÁ DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA n° 2021-00409-00, doc. SEI 054625300.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 153499778

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 014/2023 Processo SEI nº 6027.2021/0013681-0 Aos 23 (vinte e três) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos srs. D. A. J. e V. M. N., representantes da empresa MUNDO APTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.723.305/0001-15, para declarar o que segue: 1 - nos termos do despacho doc. SEI 076948237, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 014/2023, publicado no D.O.C em 18/01/2023, doc. SEI 077217484, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em decorrência de Reparcelamento e Construção de Edificação HIS 1/ HIS 2/ R2V/ nR1-3/ nR1-6/nR1-15 / ZEIS-2 / PA 01, em imóvel localizado à Avenida Marquês de São Vicente, nº 995 x Rua Achilles Orlando Curtolo x Rua José de Oliveira Coutinho - Barra Funda - São Paulo - S.P.; 2 - A previsão da Cláusula Segunda - Do Corte e da Remoção, prevista no TCA, vistoriado por profissional do GTMAPP, foi constata a realização de todos os cortes, conforme autorizado, segundo Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº133/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI 153010148; 3 - A Cláusula Sexta - Do Plantio, prevista no TCA e vistoriado por profissional do GTMAPP, foi constata a realização a contento, segundo Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº133/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI 153010148; 4 - A Cláusula Oitava - Das árvores verdes e Permeáveis, prevista no TCA e vistoriado por profissional do GTMAPP, foi constata a realização a contento, bem como a implantação de calçada verde, segundo Relatório de vistoria - Atesto Técnico Nº133/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI 153010148; 5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA: ·dos plantios internos e na calçada se estenderá até 23/02/2027. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 23 e a ressalva 17 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 14598-22-SP-ALV, publicado em 05/05/2023, doc. 088923388. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 153503934

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 309/2019

SEI nº 6027.2019/0005183-8

Ao 1º (primeiro) dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R. F. V. U., representante da empresa PLANO TOCANTINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ/MF sob o n° 24.476.249/0001-36, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 021395712, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 309/2019, publicado no D.O.C em 16/10/2019 página 24, em doc. SEI n° 022127466, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Olímpio Tomas Fernandes, n° 1.780 - Lote 2, Piqueri - São Paulo/SP.

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 05/10/2023, página 290, em doc. SEI n° 091170289, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a nota 1 e a ressalva 1 do Alvará de Execução de Edificação nova n° 2020/05165-00, emitido em 04/05/2020, em doc. SEI n° 029055708.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 5 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP e ATESTO TÉCNICO Nº 045/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI n° 150264275.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 153524700

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 225/2021

SEI nº 6027.2021/0001160-0

Aos 11 (onze) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. A. F. M. A. e Sr. F. V. B., representantes da empresa COLUMBUS INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CPMF/MF sob o nº 14.131.470/0001-07, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 047960936, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 225/2021, publicado no D.O.C em 26/11/2021, pág. 29, doc. 055491239, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua das Azaléas, nºs 56, 64, 70, 78 e 90 e Rua dos Crisântemos, nºs 71, 77 e 79 - Mirandópolis, São Paulo - S.P..

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 06/09/2024, páginas 350/351, em doc. SEI n° 109998496, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, as ressalvas 15 e 21 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 5887-21-SP-ALV, publicado em 28/04/2022, doc. 062692062.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria realizada por Engª Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP e ATESTO TÉCNICO nº 14/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI n° 149431972.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 153528517

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 108/2021

SEI nº 6068.2020/0003178-6

Aos 05 (cinco) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. I. J. K., representante da empresa PLANIK 29 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.133.234/0001-66, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 041907825, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 108/2021, publicado no D.O.C em 21/04/2021, página 27, em doc. SEI n° 042846894, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes e transplante autorizados, e realizados na Rua Augusta, n°s 1.074 e 1.088 - Consolação, CEP: 01.304-001, São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 15/08/2024, página 279, em doc. SEI n° 108672647, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também, a ressalva n° 05 do Alvará de Execução de Edificação Nova, n° 9926-22-SP-ALV, publicado em 20/04/2022, em doc. SEI n° 062243844.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme relatório de vistoria realizada por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP e ATESTO TÉCNICO Nº 561/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI n° 145003403.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações.

Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153459856

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Contrato nº 351/SMDHC/2021 - Locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Aricanduva - Contratação de Seguro Contra Incêndio

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA/Gest.Contrato de doc. SEI n. 153303465, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso a locadora Sra. CIBELE PEREIRA COSTA , inscrito no CPF/MF sob o n. ***.549.598-**, Contrato nº 351/SMDHC/2021 , face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel destinada às instalações do Conselho Tutelar Aricanduva, situado à Rua Carapicuíba, 69, Vila Carrão, CEP 03438-090 - São Paulo -SP com vigência a partir das 24H do dia 07/02/2026 até as 24H do dia 07/02/2027, realizado perante a TOKIO MARINE SEGURADORA S/A., inscrita no CNPJ/MF sob n: 033.164.021/0001-00 , no valor de R$ R$ 262,07 (duzentos e sessenta e dois reais e sete centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.33903600.00.1.500.9001.0. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153353816

nteressados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 01/SP/PR/2016 - Locação de Imóvel Conselho Tutelar Anhanguera, - Reembolso de Contratação de Seguro Contra Incêndio

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, acolho e AUTORIZO , com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso ao locador EDSON DE MORAES , inscrito no CPF/MF sob o n.***.942.548-**, Contrato nº 01/SP/PR/2016 , face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel situado na Rua Honorato Pereira, nº 206 - Jardim Santa Fé, São Paulo/SP, locado para abrigar o Conselho Anhanguera, com vigência a partir das 24 horas do dia 08/03/2026 até às 24 horas do dia 08/03/2027, realizado perante a seguradora Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais , inscrita no CNPJ/MF sob n.61.198.164/0001.60 , no valor de R$ 605,60 (Seiscentos e Cinco Reais e Sessenta centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 . AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153415878

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Requerimento de repactuação contratual e inclusão da verba “Cesta Básica II” - Termo de Contrato nº 261/SMDHC/2024

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6074.2023/0006553-0, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica (SEI nº 152436322) e da área técnica responsável pelo contrato (SEI nº 153401728), e no exercício das competências que me foram atribuídas pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado pela empresa UNISERV Terceirização e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.641.257/0001-10, referente à repactuação do Contrato nº 261/SMDHC/2024 (SEI nº 110226658). Considerando o cumprimento do interregno mínimo previsto no art. 133 do Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a repactuação contratual, com efeitos retroativos à data de vigência estabelecida na convenção, acordo ou dissídio coletivo de trabalho aplicável. Por outro lado, INDEFIRO o pleito de inclusão e pagamento da verba denominada “Cesta Básica II”, por ausência de previsão legal que autorize sua incorporação à repactuação contratual, nos termos do §1º do art. 135 da Lei Federal nº 14.133/2021. Determino que seja dada ciência à interessada.

II - Publique-se e, na sequência, encaminhe-se à SMDHC/CAF/DA/DAA para adoção das providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 153506782

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0064193-1 0030808200019-1 4 JADER LEANDRO PEREIRA

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2019/0045201-0 0014203202123-1 2 MARCELO SASTRE DE ANDRADE
-0000.2013/0149568-5 0005910100211-1 1 ETENCO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0003198-2 0011410400084-1 1 MITSUO ICHIKAWA
-0000.2019/0034894-9 0007809000241-1 3 RENE GONZALEZ LOURENCO

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 153548902


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10121463 Processo: 6031.2026/3020251-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LIGAS DAS SENHORAS CATOLICAS DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Engenheiro Heitor Antônio Eiras Garcia 05985, Complemento: 17
Bairro: Jd Educandario CEP: 05564200 SQL: 201.094.0048-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153408791

I. Em razão da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO ser obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, por força da definição prescrita no inciso XIII do artigo 6º, no inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência outorgada a mim, na conformidade dos incisos II, III, IV e VIII do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2023, assim, decido REVOGAR o despacho 152050078, ato contínuo AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO bem como APROVO a respectiva minuta de edital, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITA 1, de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Termo de Referência e demais Modelos Anexos do Edital. Para suportar a presente despesa, foi providenciada a Nota de Reserva nº 20.009/2026 com recursos financeiros suficientes, onerando a dotação orçamentária nº 57.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, observado, quando for o caso, o princípio da anualidade. II. Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção dos devidos procedimentos administrativos para a consecução dos atos licitatórios. III. Publique-se.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 153442123

I - Em face dos elementos constantes no presente, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022, RERRATIFICO o Despacho 152523403 veiculado no Diário Oficial da Cidade na edição de 12/03/2026 na página 63, para fazer constar o que não constou: " ... objeto da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES/COBES/2024 oriunda do certame licitário denominado Pregão Eletrônico, nos termos dos artigo 82 a 86 combinado com a definição prescrita no artigo 28 inciso I, todos da Lei Federal nº 14.133/2021 ... . II - Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho ora RERRATIFICADO para que produza os seus efeitos legais. III - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas cabíveis.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 153532647


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10085597 Processo: 6032.2026/3017342-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARLI SILVESTRE DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HENRIQUE MOREIRA 00341, Complemento: 345
Bairro: N/I CEP: 05790300 SQL: 184.119.0018-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 153496834


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10087028 Processo: 6036.2026/3018686-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANDRE PIAZZON

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSEFINA CHIAPETTA 99999
Bairro: N/I CEP: 03808110 SQL: 111.406.0047-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 153513203


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10087311 Processo: 6036.2026/3018689-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DELCIO BELCHIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOMINGOS CERQUEIRA 99999, Complemento: E R GUILHERME DE
Bairro: OLIVEIRA SA LT1 CEP: 03804090 SQL: 111.315.0027-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 153513206


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10087087 Processo: 6036.2026/3018687-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: M P L ADMINISTRAÇÃO PARTICIPAÇÕES E COMPRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE LOPES RODRIGUES 99999, Complemento: LT 32 QD 47
Bairro: JD MATARAZZO CEP: 03810150 SQL: 131.134.0023-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 153513210


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10087281 Processo: 6036.2026/3018688-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ERACLITO AUGUSTO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BARTOLOMEO BELLAND 00256, Complemento: LT17 QD40
Bairro: BURGO PAULISTA CEP: 03682070 SQL: 113.383.0016-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 153522617


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10087320 Processo: 6036.2026/3018690-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CORNELIO GOMES GALVÃO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua José Silva Alcântara Filho 00548, Complemento: 552
Bairro: Burgo Paulista CEP: 03680000 SQL: 111.488.0089-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 153522643


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10087338 Processo: 6036.2026/3018691-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CORNELIO GOMES GALVÃO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua José Silva Alcântara Filho 00548, Complemento: 552
Bairro: Burgo Paulista CEP: 03680000 SQL: 111.488.0089-0

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 153532679


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10087346 Processo: 6036.2026/3018692-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Baixo Guandu 99999
Bairro: Jardim Popular CEP: 03670060 SQL: 110.354.0022-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 153512454

Notificação - Intimação e Interdição de Imóvel

Auto de Fiscalização nº 02-01.006.285-4

Nº do Processo: 6037.2026/3007654-2

Contribuinte SQL: 104.011.XXXX-X

Local: R. Carlos Alberto Moretti, 562

CEP: 02962-000

Nome: EDSON CARDOSO DA SILVA

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Auto de Intimação: Fica V. Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Auto de Interdição: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Observação: Interdição parcial da lateral do muro. Deverá ser demolido ou consolidado, caso contrário, acarretará em multas, conforme legislação vigente.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 153401806

6038.2026/0000498-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 151849387 e Ordem de Fornecimento SEI 151786311 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 152652327 e CONVALIDO a Ordem de Fornecimento SEI 151786311 do período de 18 a 19/02/2026, referente a aquisição de 6 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 4.142,64 (Quatro mil, cento e quarenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000673 de 17/03/2026 SEI 153315560 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 49,71 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviço prestado com uso de materiais.

Programação de Liquidação:

N. E nº 896/2026 SEI 149398003 (R$ 3.930,00); N. E nº 899/2026 SEI 149398003( R$ 212,64)

Valor da NF-e: R$ 4.142,64

Período: 18 a 19/02/2026

Vencimento: 25/03/2026

Despacho Pagamento   |   Documento: 153493909

6038.2026/0000517-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 151946506 e 28ª Medição de Fornecimento SEI 151946506 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0001731-9.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 153483237 e CONVALIDO a 28ª Medição de Fornecimento SEI 151946506 do período de 01 a 28/02/2026, referente aos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de material executados pela empresa VERSSATPREST SERVICOS DE MAO DE OBRA EIRELI, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da(s) Nota(s) de Liquidação no valor bruto total de R$ 57.062,03 (Cinquenta e sete mil e sessenta e dois reais e três centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00009241 de 18/03/2026 SEI 151946461 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

INSS - R$ 6.276,82 - Cálculo de 11% sobre o valor da NFS-e - Cód. 2640;

ISS - R$ 1.141,24- Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9954;

IRRF - R$ 2.738,98 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Limpeza;

Programação de Liquidação:

N. E nº 3.530/2026 SEI 149402173 R$ 54.981,97 + N. E nº 3.575/2026 SEI 149402173 R$ 2.080,06

Valor da Parcela: R$ 57.062,03

Período: 01 a 28/02/2026

Vencimento: 30/03/2026

IV -Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 153489819

6038.2026/0000282-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados: JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA. - CNPJ: 28.296.172/0001-73

À vista dos/ elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 150647940 e Medição de Fornecimento SEI 150647889, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado 6038.2024/0002707-3;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 153489527, CONVALIDO a Medição de Fornecimento SEI 150647889 do período de 01/01/2026 a 31/01/2026 referente a Prestação de Serviços de Vigias, Vigias com ronda motorizada e controladores de acesso para Sede e unidades externas da Sub-Guaianases, executados pela empresa JMP SERVICOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de principal de R$ 275.429,75 (duzentos e setenta e cinco mil quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 2894 de 11/02/2026 SEI150647886 com os recursos e o descontos de retenções descritos abaixo, sendo que o valor restante de R$ 10.604,07 -NFS-e nº 3102 de 13/03/2026 SEI152769790 referente ao reajuste apostilado de 3,85% a ser empenhado / liquidado assim que forem liberadas as cotas orçamentárias financeiras suficientes:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 15.148,64 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 137.714,88) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 5.508,60 - Cálculo de 2% sobre o valor da NFS-e - Cód. 09679 e;

- IRRF - R$ 13.220,63- Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 06190- VIGILÂNCIA

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

7264/2026 SEI 128038031

R$ 275.429,75 (P0)

01 A 31/01/2026

02/03/2026

______/2026 SEI _______

R$ 10.604,07(R)

01 A 31/01/2026

02/03/2026

-Total bruto a liquidar-------------------- R$ 275.429,75 (P0)

-Total bruto de medição/faurado----- R$ 286.033,82 (P0+R)

- Aguardando cota ----------------------R$ 10.604,07 (R)

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 153532669


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10078850 Processo: 6038.2026/3020868-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NOBORU MAEDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF FRANCISCO PINHEIRO S/N, Complemento: 494
Bairro: N/I CEP: 08410020 SQL: 115.248.0013-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 153532671


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10078869 Processo: 6038.2026/3020869-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NOBORU MAEDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF FRANCISCO PINHEIRO S/N, Complemento: 494
Bairro: N/I CEP: 08410020 SQL: 115.248.0013-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 153532657


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10058119 Processo: 6040.2026/3011466-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FERNANDO TEIXEIRA LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALVARO DOS SANTOS MATTOS 00238
Bairro: PRQ STA RITA CEP: 08161510 SQL: 135.160.0041-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 153532674


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10058127 Processo: 6040.2026/3011468-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALAIDE BORGES SENA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALVARO DOS SANTOS MATTOS 00270, Complemento: QD 7 LT 22
Bairro: N/I CEP: 08161510 SQL: 135.160.0022-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 153540318


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10052820 Processo: 6040.2026/3005724-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JORGE LUIZ DO NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ILHA DO ENCANTO 00128
Bairro: Jardim Indaia CEP: 08140552 SQL: 192.110.0021-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 153540326


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 30-10052811 Processo: 6040.2026/3005723-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BRUNA E BARBARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ANTONIO JOAO DE MEDEIROS 00800
Bairro: JARDIM TUA CEP: 08140060 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 153540312


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10066735 Processo: 6043.2026/3001252-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOLANGE CAMARA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CIRENE DE OLIVEIRA LAET 00384, Complemento: 382 380
Bairro: VILA NILO CEP: 02279010 SQL: 066.026.0012-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153517917

6043.2021/0001964-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA NAKANO LTDA (03.123.210/0025-32)

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente sob pena de indeferimento

1- Para o CNAE 8640-2/02- Laboratorios Clicnicos, deverá ser elaborado croqui e demarcar a area utilizada por esta atividade, e indicar no anexo 1 item 15 a atividade enquadrada conforme o Anexo único do Decreto 57.378/2016.

2- Apresentar alteração do Contrato Social com a atividade laboratorio clinico, uma vez que não faz parte do objeto social ( caso a atividade seja objeto da solicitação)

Comunique-se   |   Documento: 153530409

6044.2021/0004433-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DRS AMDMINISTAÇAO ESTOQUES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido (o apresentado está com as legislações revogadas)

2- Apresentar ANEXO III modelo Portaria 17/SMSUB/2023 devidamente assinado pelo responsavel pelo uso e o responsável técnico

3- IPTU 2026

4-Contrato de Locação com a data de vigência na validade

5- AVCB para a área total do empreendimento e com a data na validade

6- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

7- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

8- Demarcar na planta aprovada a área utilizada pela atividade

9- Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal ( do empreendimento total)

10- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade modelo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico

11-Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Para atendimento deverá ser encaminhado em um ÚNICO ARQUIVO em PDF para o e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR, demais arquivos não serão anexados.

Comunique-se   |   Documento: 153531698

6044.2021/0004436-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DRS ADMINISTRAÇAO DE ESTOQUES EIRELI-EPP

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023, totalmente preenchido (o apresentado está com as legislações revogadas)

2- Apresentar ANEXO III modelo Portaria 17/SMSUB/2023 devidamente assinado pelo responsavel pelo uso e o responsável técnico

3- IPTU 2026

4-Contrato de Locação com a data de vigência na validade

5- AVCB para a área total do empreendimento e com a data na validade

6- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

7- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

8- Demarcar na planta aprovada a área utilizada pela atividade

9- Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal ( do empreendimento total)

10- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade modelo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico

11- CREA e CCM do responsavel técnico

12- Contrato Social

13- Documento de identificação do responsavel pela empresa

14- CNPJ e CCM não possuem o mesmo endereço ( Galpão 09 e Galpão 04) apresentar CCM e CNPJ para o mesmo endereço

15-Para os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, apresentar documento de autenticidade das assinaturas.

Para atendimento deverá ser encaminhado em um ÚNICO ARQUIVO em PDF para o e-mail LAPASUSL@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR, demais arquivos não serão anexados.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 153517021

6046.2026/0003090-0

Interessados: BAR E BEBIDARIA FJH LTDA

Assunto: Desinterdição

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar a Licença de Funcionamento do estabelecimento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153531713

Processo: 6056.2026/0003835-2

Interessados: MARKETING CONSULT LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Campo 19;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; Atualizar leis;

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 153529056

Processo: 6056.2026/0003834-4

Interessados: I.G.U.S. ORTOPEDIA MEDICINA REGENERATIVA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Campos 15 - 19 e 27;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

Comunique-se   |   Documento: 153528182

6046.2026/0002979-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:Bruna Camara Cardoso Odontologia Ltda

(X ) Anexo X dec. 49969/08 referente a CMVS

(x )Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da edificação .

(x) Esclarecer quem está assinando como procurador . Anexar a citada procuração.

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Comunique-se   |   Documento: 153526197

Processo: 6061.2026/0000441-2

Interessados: BANCO BRADESCO S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

Comunique-se   |   Documento: 153519110

6039.2026/0001004-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MEDICALOG LOGISTICA INTEGRADA LTDA

COMUNIQUE-SE:

(x)Corrigir categoria de uso no Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco), item 15 conforme Anexo Unico do Decreto 57.378/16.

(x )Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Comunique-se   |   Documento: 153522349

6056.2026/0004072-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTECO DA VILA EMA LTDA

COMUNIQUE-SE:

(x ) Formulário de solicitação - Anexo 1 (baixo risco) todos os campos PREENCHIDOS

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 153522596


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10150813 Processo: 6050.2026/3018114-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIFICIO PLATEAU JARDINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL JAU 00759
Bairro: JD PAULISTA CEP: 01420003 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 153522602


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10150953 Processo: 6050.2026/3018787-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HOLDING KNOW HOW LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL JAU 00729
Bairro: N/I CEP: 01420003 SQL: 009.073.0027-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 153522624


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10150996 Processo: 6050.2026/3018788-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARSFIL EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PAMPLONA 00768, Complemento: E 776
Bairro: N/I CEP: 01405001 SQL: 009.058.0028-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 153522630


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10150821 Processo: 6050.2026/3018257-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IGREJA PRESBITERIANA DO JARDIM DAS OLIVEIRAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL JAU 00752
Bairro: N/I CEP: 01420002 SQL: 009.058.0032-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 153540309


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10150260 Processo: 6050.2026/3012765-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LILLI LANGE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL CAMPINAS 00940, Complemento: E 944
Bairro: N/I CEP: 01404200 SQL: 009.089.0002-3

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho   |   Documento: 153474635

6052.2026/0001056-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.261.758-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PRESERVAÇÃO DA CAPOEIRA - ALIANÇA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 153475079

6052.2026/0001057-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.033.478-4

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BUFFET CAPRICHO SERVICOS E COMERCIO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 153475379

6052.2026/0001058-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.278.606-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL MB - MOREIRA DE BARROS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 153476286

6052.2026/0001059-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.332.659-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: B.SANTOS ESTACIONAMENTO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 153476542

6052.2026/0001060-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.120.919-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AMARILDO VARGAS MORENO

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 153476913

6052.2026/0001061-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.161.041-2

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: PPJC REFEICOES TRANSPORTADAS & COLETIVAS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado.

Despacho   |   Documento: 153477212

6052.2026/0001062-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.112.690-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: NUTRIACTION SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 153468239

6052.2025/0000605-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: C4 HOLDING LTDA SCP GYM - SANTANA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 18/02/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 153532528

6061.2025/0001849-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JAGF REFEIÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o formulário de requerimento totalmente preenchido e assinado (esclarecer/rever informação de que a atividade solicitada não é secundária ou complementar, revisar área utilizada pela atividade e área total da edificação, esclarecer capacidade de lotação, revisar campos 21 e 22) - (Anexo I da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar cópia do IPTU atualizado;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

- Apresentar cópia do CREA do responsável técnico legível;

- Revisar ART que deverá constar no campo 4 relativo a atividade técnica, como Parecer Técnico ou Laudo, bem como revisar a metragem quadrada.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 153468928

São Paulo, 25 de março de 2026.

Auto de Multa:16-245.055-9

Auto de Fiscalização: 16-01.011.286-0

Processo Fiscal:6053.2026/3013969-0

Infrator: ESPOLIO DE DIRSON COELHO CPF:084.558.218-68

Multa: R$ 1.987,05 ( Mil novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos)

Endereço:AV ASSARE,150 CEP-04446-060

Pela falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove a sua regularidade.

Auto de Multa: 16-245.054-1

Auto de Fiscalização: 16-01.011.235-5

Processo Fiscal:6053.2026/3013194-0

Infrator: ESPOLIO DE MARIA CARMELITA ROCHA DA SILVA CPF:093.407.478-01

Multa: R$ 1.987,05 ( Mil novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos)

Endereço: R MUSSUM,79 CEP:04446-040

Pela falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove a sua regularidade.

Notificação   |   Documento: 153508052

Auto de Fiscalização: 16-01.011.509-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3012848-5

Infrator: CARMELA TRIMARCHI DOMINGUES

Endereço: Rua Angelo Pariz Fornaza, 115

Pela conclusão da edificação e não apresentação e do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos do artigo 33 a 35, da Lei n. 16.642, de 09/05/2017. Código de obras e edificações.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 153532687


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10064746 Processo: 6054.2026/3016729-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COHAB

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TV DEUSA DO ASFALTO 99999
Bairro: JD CONQUISTA CEP: 08343120 SQL: 248.081.0008-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 153530860

Processo SEI nº 6055.2026/0000643-9

Despacho Indeferido

Interessado: Vera Lucia Soares Saldanha

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes no pedido inicial, e a manifestação proferida pela Assessoria Jurídica em processo SEI 6055.2026/0000631-5, documento 152819826, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 04-301.831-9, nos termos da Lei 16.402/2016 e Lei 16.642/2017.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 153532509

Processo SEI nº 6055.2026/0000645-5

Despacho Indeferido

Interessado: Vera Lucia Soares Saldanha

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes no pedido inicial, e a manifestação proferida pela Assessoria Jurídica em processo SEI 6055.2026/0000631-5, documento 152819826, INDEFIRO o pedido face à falta de legitimidade do requerente.

2. Publique-se

3. À SUB-MP/CPDU

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 153496846


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10355796 Processo: 6056.2026/3001231-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDNALDOJ.BRANDAO.EMPORIO DE ERVAS NATURAIS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Mercurio 00370
Bairro: N/I CEP: 03007000 SQL: 002.037.0022-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 150384904

6031.2025/0006019-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BM VAREJO EMPREENDIMENTOS S.A

COMUNIQUE-SE: Atualizar o CNPJ e CCM, tendo em vista que encontram-se em endereço distinto ao solicitado.

Esclarecer discrepância entre a área solicitada para a atividade e IPTU.

- Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante da Lei nº 16.402/16;

Comunique-se   |   Documento: 153523977

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6050.2025/0006943-1

SWILE DO BRASIL S.A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento devidamente assinado pelo responsável pelo uso e responsável técnico;

- Esclarecer quais CNAE's do CNPJ são objeto do pedido do Auto de Licença de Funcionamento;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023) devidamente assinado;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Rerver ART - não é baixo risco.

Comunique-se   |   Documento: 153452105

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0005347-3

OUI ARTESANATO LTDA - ME (43973510000158)

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

- CLCB;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 153489864

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2022/0019023-8

INTERESSADO: JCDECAUX LINHA LILAS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Como existem dois processos com o mesmo endereço, há necessidade de demarcar em planta área utilizada pela atividade.

Comunique-se   |   Documento: 153498147

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2022/0018254-5

INTERESSADO: JCDECAUX TRILHOS LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Como existem dois processos com o mesmo endereço, há necessidade de demarcar em planta área utilizada pela atividade.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 153476256


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 17-10066912 Processo: 6058.2026/3012798-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSAD KFOURI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: TV ALUISIO DIAS 00008
Bairro: N/I CEP: 02201080 SQL: 067.183.0052-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 153475088

6058.2025/0003610-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: PALETERIA PAULISTA LTDA


SQL: 065.119.0099-1


COMUNIQUE-SE: Concedido prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo, quando o interessado deverá:


- Apresentar CNPJ e CCM, da Empresa, para o Local objeto do Auto de Licença de Funcionamento requerido.

Comunique-se   |   Documento: 153475783

6058.2026/0000571-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: LRX AMBIENTAL LTDA

SQL.065.071.0140-9

COMUNIQUE-SE: o interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

-Autorização do responsável da empresa para o engenheiro assinar os requerimentos e parâmetros de incomodidade;

-Contrato de locação ou anuência do proprietário;

-Esclarecer qual atividade será desenvolvida no local;

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 153485284

São Paulo, 25 de março de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO: PAULIMOR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA

CNPJ: 33.897.119/0001-68

SQL: 118.111.0036-7

ENDEREÇO: R SANTANA DE MANGUEIRA, 230

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.014.747-0 - Demanda SGF 996961

Fato Constitutivo/ Infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V.Sa. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 153522609


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10148174 Processo: 6060.2026/3010530-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS JORGE ATMANAVICIUS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS MIMOSAS 00097
Bairro: N/I CEP: 03144010 SQL: 051.021.0015-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 153513226

São Paulo, 25 de março de 2026.

Processo: 6060.2026/0001022-0

INTERESSADO: HERA PAES E DOCES LTDA EPP (CNPJ 00.877.XXX/0001-XX)

Endereço: Rua Rio do Peixe, 533

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que o Auto de Licença de Funcionamento sob nº 2010/51923-00 concedido para HERA PAES E DOCES LTDA EPP, poderá ser declarado invalido ou cassado, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0001022-0. (Atividade ocupa dois lotes e divergência de área existente no local)

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa cidada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov. br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Indepedência - São Paulo-SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação da Defesa Prévia.

Intimação   |   Documento: 153516278

São Paulo, 25 de março de 2026.

Processo.: 6060.2026/0001023-9

INTERESSADO: NOVA HERAS CONVENIENCIAS LTDA (CNPJ 52.566.XXX/0001-XX)

ENDEREÇO: RUA DAS HERAS, 958

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que o Autos de Licenças de Funcionamento Eletrônicos sob nºs 20250010376636, 20250010376638, 20250010376640 e 20250010376641 expedidos para NOVA HERAS CONVENIENCIAS LTDA, poderão ser declarados invalidos ou cassados, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0001023-9. (utilização de dois lotes e área divergente do existente no local)

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa cidada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov. br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Indepedência - São Paulo-SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação da Defesa Prévia.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Departamento de Contabilidade

Balanço   |   Documento: 153489666

Relatório da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF/Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 1º bimestre/2026 (fevereiro/2026):

Anexo 04 - Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio dos Servidores Públicos (LRF, art.53, inciso II) 153043396

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Contabilidade

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151798453

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 151798863

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: João Cury Neto

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

SUJUR/Copel

Ata   |   Documento: 153479113

PROCESSO SEI N° 7610.2022/0001205-8 - PORTARIA N° 010/2022 - Revoga a portaria 006/2022 e estabelece procedimentos para a inscrição no Cadastro da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP e disciplina o funcionamento do sistema.

ATA DE APROVAÇÃO DE REGISTRO CADASTRAL - PORTARIA 010/2022

A Comissão de Análise de Cadastro - CAC, devidamente designada pela Autoridade Superior por meio da Portaria n.° 027/25, vem por meio desta, após a análise pelas áreas técnicas da COHAB-SP, APROVAR a solicitação do Registro Cadastral - RC, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos da Portaria n° 010/2022, da empresa VRH CONSTRUTORA LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 16.985.846/0001-68, na Categoria 3 - Projetos.

Consigna-se que com a aprovação do REGISTRO CADASTRAL a empresa supramencionada está apta a firmar contratos com as organizações da sociedade civil - OSCs, interessadas em construir empreendimentos habitacionais de interesse social por meio do Programa Pode Entrar, instituído pela PMSP, através da Lei 17.638/2021.

Registra-se, ainda, que a análise das demais categorias para as quais a empresa solicitou cadastramento permanece em andamento, sendo que eventual aprovação será objeto de manifestação posterior desta Comissão.

São Paulo, 25 de março de 2026.

Comissão de Análise de Cadastro - CAC

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153361673

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000562-8, e em especial as manifestações de fls. nº 153129813, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 7 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS - CNPJ nº 45.585.700/0001-23, para pagamento das custas cartorárias para Registro de Termo de Anuência da Prenotação nº 614.942, segundo o Provimento nº 183de 12/11/2024, do Conselho Nacional de Justiça, do Condomínio Azaléias, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 80,14 (oitenta reais e quatorze centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153371207

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0001054-0 e em especial as manifestações de fls. nº 153312029; 153313253 e 153360554 que acolho, AUTORIZO o empenho a favor da Dra. Tatiana Regina Rennó Sutto, CPF nº 074.551.138-46, Chefe de Gabinete da Presidência, para pagamento de despesas correspondentes a 3,5 (três e meia) diárias de viagem à Brasília/DF, referente à sua participação no Congresso de Contratações para Empresas Estatais de Alto Nível 2026 - Eleva Estatais nos dias 14 a 16/04/26, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho, liquidação e pagamento no valor de R$ 3.454,50 (três mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.09.1.501.9001.0.

São Paulo, 23 de março de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153498743

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista das informações constantes no processo SEI [7610.2026/0000635-7], em especial a manifestação contida no documento SEI [151646006] que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor do Credor Especial/SOF 352839 - Programa Pode Entrar - Aquisições - CNPJ 00.352.839/0000-00, no valor de R$ 190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais), visando o pagamento das aquisições dos empreendimentos relacionados no doc. SEI [151646006], conforme Edital de Chamamento Público n. 01/SEHAB/COHAB-SP/2022, no âmbito do Programa Pode Entrar - modalidade Aquisições, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], na Legislação Municipal vigente, especialmente no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 4.320/64, 13.303/16 e suas alterações, onerando a dotação 98.14.16.482.4006.3.340.44906100.08.1.759.0402.1, através da Nota de Reserva com Transferência nº 29.175/25 [153491854].

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 153144775

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0001001-0, e em especial as manifestações de fls. nº 153064165 e 153064287, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor do Srs. Alexandre Akio Motonaga - CPF nº 104.458.748-21; Fábio Claro Coimbra - CPF nº 014.877.227-70 e Geraldo Affonso Ferreira Filho - CPF nº 064.409.028-65, no valor total de R$ 91.500,00 (noventa e um mil e quinhentos reais), para pagamento de honorários dos membros do Comitê de Auditoria Estutário - Exercício 2026, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notas de empenho no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais) a cada membro, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.122.4001.2.100.3.3.90.36.00.09.1.501.9001.0 e demais suplementações que vierem a ocorrer.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 153522764

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001115-5 - LICITAÇÃO nº 028/SPOBRAS/2025

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - EMEF CAPISTRANO DE ABREU- LOTE 262

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2025/0001115-5, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 028/2025, ao Licitante Vencedor: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 23,93% (vinte e três virgula noventa e três por cento), correspondente ao valor global de R$ 3.046.230,57 (três milhões quarenta e seis mil duzentos e trinta reais e cinquenta e sete centavos) na data-base: Julho/2025, conforme planilha orçamentária (153263904) e cronograma físico-financeiro (153474128) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRMAS

Despacho   |   Documento: 153521618

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0000950-9 - LICITAÇÃO nº 026/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECONSTRUÇÃO E REFORMA DO MURO DE ARRIMO EM UNIDADE EDUCACIONAL - EMEF IRINEU MARINHO - LOTE 10

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2025/0000950-9, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 026/2025, ao Licitante Vencedor: CONSTRUTORA ROY LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 13,12% (treze virgula doze por cento), correspondente ao valor global de R$ 1.688.893,60 (um milhão seiscentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos) na data-base: Julho/2025, conforme planilha orçamentária (153265445) e cronograma físico-financeiro (153472077) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRMAS

Despacho   |   Documento: 153520646

PROCESSO SEI N.º 7910.2023/0002851-8 - LICITAÇÃO nº 024/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU ALVARENGA - LOTE 57

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2023/0002851-8, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 024/2025, ao Licitante Vencedor: CÓDIGO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 10,84% (dez virgula oitenta e quatro por cento), correspondente ao valor global de R$ 623.722,63 (seiscentos e vinte e três mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta e três centavos) na data-base: Julho/2025, conforme planilha orçamentária (153262659) e cronograma físico-financeiro (153474712) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRMAS

Despacho   |   Documento: 153523608

PROCESSO SEI N.º 7910.2024/0002555-3 - LICITAÇÃO nº 029/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - EMEI NELSON MANDELA - LOTE 256

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2024/0002555-3, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 029/2025, ao Licitante Vencedor: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, cujo percentual de desconto ofertado é de 15,18% (quinze virgula dezoito por cento), correspondente ao valor global de R$ 1.213.340,10 (um milhão duzentos e treze mil trezentos e quarenta reais e dez centavos) na data-base: Julho/2025, conforme planilha orçamentária (153266188) e cronograma físico-financeiro (153472447) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRMAS

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

COMISSÃO PERMANENTE DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO RILC

Comunicado   |   Documento: 153509267

COMUNICADO CPRAR Nº 1/2026

Processo SEI nº 5010.2023/0014866-3

A Comissão Permanente de Revisão e Atualização do RILC - CPRAR comunica que a íntegra do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans (doc. SEI nº 153506903), na quarta revisão, encontra-se disponível no sítio eletrônico da companhia, no link https://www.sptrans.com.br/licitacoes, e na página de acesso à informação da Prefeitura do Município de São Paulo, no link https://capital.sp.gov.br/web/mobilidade/w/institucional/sptrans/acesso_a_informacao/179590.

A CPRAR comunica ainda que a quarta revisão do RILC foi devidamente aprovada pela Diretoria Executiva (DIREX), em 19/03/2026, e pelo Conselho de Administração (CONSAD), em 24/03/2026, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIII do art. 13 do Estatuto Social da companhia.

A vigência do novo Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da SPTrans inicia-se na data da publicação do presente comunicado no Diário Oficial da Cidade.

André Luiz Halley Silva Rodrigues

Coordenador da CPRAR

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 153544571

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: NETSAFE CORP LTDA.

CNPJ: 03.476.184/0001-59

TERMO: 3° Termo de Aditamento ao Contrato nº 21/2023

OBJETO: Prestação de serviços de segurança da informação para proteção de servidores e estações de trabalho local e remoto.

OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA: O Termo de Referência vigente é alterado em sua cláusula primeira, na descrição do seu ítem 2 do lote 1, para acrescer de 700 para 800 a média diária de mensagens por segundo.

VALOR DO TERMO: R$ 1.082.504,00 (um milhão, oitenta e dois mil, quinhentos e quatro reais).

PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO: CMSP-PAD-2023/00380.04

NOTA DE EMPENHO: 357/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

VIGÊNCIA: Fica mantida a vigência dada pelo 2° TA, ou seja, 12 (doze) meses, a partir de 30/08/2025

ASSINATURA: 23 de março de 2026.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 153516101

LEI Nº 18.430, DE 24 DE MARÇO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 75/25)

(VEREADORES DRA. SANDRA TADEU - PL E SILVINHO LEITE - UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês Junho Laranja de combate e prevenção a queimaduras de pele.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

CVI - (...)

(...)

x) o Mês Junho Laranja, de combate e prevenção a queimaduras de pele, a fim de alertar e conscientizar as pessoas quanto aos riscos de queimadura de pele por exposição ao sol, fogo ou contato com substâncias químicas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de março de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de março de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.431, DE 24 DE MARÇO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 284/24)

(VEREADOR GEORGE HATO - MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Ordem dos Templários Grão Mestre David Caparelli.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.7º (...)

(...)

XCIII - (...)

(...)

- Dia Municipal da Ordem dos Templários Grão Mestre David Caparelli;

(...)” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de março de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de março de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.432, DE 24 DE MARÇO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 382/24)

(VEREADORES EDIR SALES - PSD, AMANDA VETTORAZZO - UNIÃO E SARGENTO NANTES - PP)

Altera a alínea “a” do inciso LXXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Conseguiano, a ser celebrado, juntamente com o já vigente Dia do Conseg, ora redesignado Dia do Conseg Paulistano, anualmente, no dia 10 de maio

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.7º (...)

(...)

LXXXIV - (...)

a) o Dia do Conseg Paulistano e do Conseguiano, em homenagem aos Conselhos Comunitários de Segurança da Cidade de São Paulo e a seus respectivos membros, com o objetivo de estimular o encontro entre os membros participantes dos Conselhos da Cidade de São Paulo, proporcionar à população o conhecimento dos atos e trabalhos efetuados pelos Conselhos como um todo, valorizar a participação do Conselho como porta-voz da população com referência aos problemas de segurança e divulgar as atividades dos Conselhos em toda a Cidade de São Paulo;

(...) ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de março de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de março de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.433, DE 24 DE MARÇO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 677/24)

(VEREADORES SANSÃO PEREIRA - REPUBLICANOS, KEIT LIMA - PSOL E SILVINHO LEITE - UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento dos Profissionais da Educação da Rede Pública e Privada.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

- XXXVIII (...)

(...)

A Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento dos Profissionais da Educação da Rede Pública e Privada.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de março de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de março de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.434, DE 24 DE MARÇO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 685/24)

(VEREADORES SANSÃO PEREIRA - REPUBLICANOS, KEIT LIMA - PSOL E SILVINHO LEITE - UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizado, anualmente, no dia 29 de junho.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

CXXII -

(...)

f) Dia Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional;

(...) ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de março de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de março de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.435, DE 24 DE MARÇO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 713/24)

(VEREADORES ELISEU GABRIEL - PSB, ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS, JOÃO JORGE - MDB, KEIT LIMA - PSOL, SARGENTO NANTES - PP E SILVINHO LEITE - UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de abril.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º(...)

(...)

LXI - (...)

(...)

- 02 de abril:

(...)

e) Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA;

(...)”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de março de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de março de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

DECRETO LEGISLATIVO Nº 07, DE 25 DE MARÇO DE 2026

(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/26)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Concede Salva de Prata ao Grupo Tarancón, em reconhecimento ao seu pioneirismo na difusão e integração da cultura latino-americana no Brasil.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata ao Grupo Tarancón em reconhecimento ao seu pioneirismo na difusão e integração da cultura latino-americana no Brasil.

Art. 2º A entrega da referida láurea será efetuada em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de março de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de março de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 153546319

AGENDA DE EVENTOS - DIA 26 DE MARÇO DE 2026 - QUINTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

11:00 - 13:00

Reunião Ordinária Presencial da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) - Pantanal

Salão Nobre

8º andar

Alessandro Guedes

PT

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Salva de Prata ao Hospital da Mulher - SECONCI-SP/OSS

Salão Nobre

8º andar

Sansão Pereira

REPUBLICANOS

19:00 - 22:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica

Tema: "Obras do Túnel Sena Madureira"

Auditório Prestes Maia

1º andar

Nabil Bonduki

PT

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 153547131

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 248/26

EXONERANDO, a pedido, ELISSON JOSE DA SILVA VICTOR, registro 232030, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 40º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 249/26

EXONERANDO, a pedido, PATRICK DOS SANTOS LOPES ONORATO, registro 232328, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, do 20º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 250/26

EXONERANDO, a pedido, ROGERIO ALVES DOS SANTOS, registro 233163, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL PARLAMENTAR, referência QPLCG-7, do 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 251/26

EXONERANDO, a pedido, SOFIA FAVERO RICARDO, registro 233318, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 5º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 252/26

NOMEANDO ALLAN FERREIRA CAVALCANTE, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 52º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 253/26

NOMEANDO ADRIANO PERA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 14º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 254/26

NOMEANDO ELISSON JOSE DA SILVA VICTOR, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, no 40º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 255/26

NOMEANDO PATRICK DOS SANTOS LOPES ONORATO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, no 20º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 256/26

NOMEANDO AGHATA DACIU ROCHA PALACIO, para exercer, em comissão, o cargo de CHEFE DE GABINETE, referência QPLCG-10, no 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 257/26

NOMEANDO ROGERIO ALVES DOS SANTOS, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, no 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 258/26

NOMEANDO SOFIA FAVERO RICARDO, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, no 5º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 41/26

DESIGNANDO JOSIVALDO PEREIRA E SILVA, Técnico Legislativo, referência QPL-18, registro nº 11.042, para substituir CARLOS BENEDITO VIEIRA MICELLI, Procurador Legislativo, referência QPL-18, registro nº 11.379, na função de Secretário Geral Administrativo Adjunto, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 23 de março de 2026.

ABONO PECUNIÁRIO

Francisco Vegro Neto - RF 233.271 - CMSP-MEM-2026/00547

Jose Antonio Varela Queija - RF 26.478 - CMSP-MEM-2026/00550

Nataly Rodrigues Marcolino - RF 233.268 - CMSP-MEM-2026/00551

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, observadas a disponibilidade de verba e as cautelas legais, especialmente o disposto no § 1º do mesmo artigo.

TELETRABALHO

Ref.: Req. 317340

RF 11.483

À vista das manifestações das chefias imediata e mediata quanto à possibilidade de execução remota das atividades rotineiras pela servidora, bem como da avaliação médica realizada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SGA.8), DEFIRO o pedido, nos termos do Parecer Técnico - Avaliação para Regime Especial de Trabalho elaborado em relação à servidora portadora do registro funcional nº 11.483, devendo ser observadas as disposições do Ato nº 1495/2020, especialmente o disposto em seu art. 8º-A.

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PORTARIA 13/26

DESIGNANDO MARIÂNGELA BERNARDO DE SOUZA, Consultor Técnico Legislativo - Biblioteconomia, referência QPL-20, registro nº 11.225, para substituir UBIRAJARA DE FARIAS PRESTES FILHO, Consultor Técnico Legislativo - História, referência QPL-20, registro nº 11.215, na função de Secretário de Documentação - SGP.3, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 11 (onze) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 06 de abril de 2026.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Joao Marcos Penhalber - TID 20843920

Deferido. Providenciadas a declaração solicitada ficando à disposição do interessado em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

11.361

Vitor Gadelha Gomes de Sa

01 (um) dia

23/03/2026

Retificação da publicação do dia 12/03/2026

MESA DA CÂMARA

Leia-se como segue e não como constou:

PORTARIA 178/26

“REMOVENDO, “ex-officio”, do 41º Gabinete de Vereador para o Gabinete de Liderança da Representação Partidária do Republicanos, o senhor ALEX SANDRO DE SANTANA, registro 52.541, funcionário da PMSP afastado para prestar serviços junto a esta Edilidade, a partir de 20 de março de 2026.”

Retificação da publicação do dia 25/03/2026

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

Leia-se como segue e não como constou:

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

...

“Rodrigo de Andrade Garcia da Silva - RF 11380 - Port. 166/26

A partir de 14 de março de 2026, por haver completado, no dia anterior, 15 (quinze) anos de efetivo exercício. (Data de admissão: 18/03/2011)”

...

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 153547452

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA
Audiência Pública

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica convida o público interessado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:

"Obras do Túnel Sena Madureira, bem como apresentar o Estudo de Alternativas Viárias ao Túnel Sena Madureira e Economicidade na Administração Pública"

Data: 26/03/2026, quinta-feira

Horário: 19:00 h

Local: Câmara Municipal - Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelos endereços da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: transito@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente COMUNICA O CANCELAMENTO da Audiência Pública, agendada para o dia:

26/03/2026

Horário: 13h

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar)

Câmara Municipal de São Paulo - Viaduto Jacareí, 100

Tema: Audiência Pública para debater o projeto “Boulevard São João” que propõe um Termo de Cooperação Público-Privada que visa o restauro de bens tombados e requalificação da Av. São João. Terá como contrapartida a instalação de painéis luminosos e realização de projeções de anúncios de caráter cultural e informativo na fachada de edifícios localizados na referida avenida. REQCOM URB 5/2026 de autoria da Vereadora Marina Bragante aprovado na reunião ordinária do dia 18/03/2026, com aditamento da data, na Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público interessado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater o Requerimento da Vereadora Keit Lima (PSOL) aprovado na Comissão em 18/03/2026.

Tema: “4º Edital de Fomento à Capoeira”

Data: 02/04/2026
Horário: 18:30 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

Comissão de Educação, Cultura e Esportes

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública da Comissão convocada em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 1º Trimestre de 2026.

Data: 29/04/2026

Horário: 13h30

Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual

Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online], e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube [www.youtube.com/camarasaopaulo].

Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo, por videoconferência, através do Portal da CMSP na internet, em: http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.

Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

PARECER Nº 152/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0510/2023

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Sandra Santana, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a “Musa da Brasilândia”, visando o fortalecimento da cultura da mulher negra periférica da Zona Norte da cidade de São Paulo, a ser celebrada no segundo sábado do mês de setembro.
O projeto foi aprovado em 4 de dezembro de 2025, em 2ª votação durante a 59ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Original com Emenda aprovada.
Tendo em vista a aprovação dessa emenda em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa para a elaboração do parecer propondo a redação final.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0510/2023
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Musa da Brasilândia, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º ................................................................................
................................................................................................
CCVII - ..................................................................................
- segundo sábado do mês de setembro:
...............................................................................................
Dia da Musa da Brasilândia, visando ao fortalecimento da cultura da mulher negra periférica da Zona Norte;
...............................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Vice-Presidente - Relatoria
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 153/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 0606/2023

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Luana Alves, que visa instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia do Motoboy/Motofretista.
O projeto foi aprovado em 1ª votação, em 11 de fevereiro de 2026, durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do Substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com Emenda da Liderança de Governo.
Feitas as modificações necessárias, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 0606/2023
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Motofretista/Motoboy, a ser celebrado anualmente em 8 de julho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A :
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................
........................................................................................................
CXXXIII ..........................................................................................
........................................................................................................
- 8 de julho:
........................................................................................................
c) Dia do Motofretista/Motoboy, com o objetivo de trazer à memória o motoboy Thiago de Jesus Dias;
................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 154/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 580/24.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do nobre Vereador Eliseu Gabriel, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Semana Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável a ser celebrada anualmente na última semana de setembro.
O projeto foi aprovado em 25 de novembro de 2025, em 1ª votação, durante a 54ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do projeto original com Emenda da Liderança de Governo, sendo encaminhado a esta Comissão para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido, com fundamento no art. 253 do Regimento Interno.
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:
PROJETO DE LEI Nº 580/24
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de setembro.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º .....................................................................................................................
.........................................................................
CCXIV - ......................................................................................................................
......................................................................................................................
f) a Semana Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Sustentável;
.........................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Contrário
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 155/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 0673/2024

Trata-se de projeto de lei de autoria dos Nobres Vereadores Sandra Santana, Sansão Pereira, André Santos, Marcelo Messias e João Jorge, que dispõe sobre a oficialização da bandeira do Distrito do Brás, a fim de enaltecer e realçar os grandes feitos dessa importante região da Cidade de São Paulo.
O projeto foi aprovado em segunda discussão e votação, em 18 de março de 2026, durante a 72ª Sessão Extraordinária da 19ª Legislatura, na forma do texto original com Emenda da Liderança do Governo (fls. 53/55).
Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:
PROJETO DE LEI Nº 0673/2024
Dispõe sobre a oficialização da Bandeira do Distrito do Brás no Município de São Paulo.
Art. 1º Fica oficializada, no âmbito do Município de São Paulo, a Bandeira do Distrito do Brás.
Parágrafo único. A Bandeira instituída no “caput” deste artigo será utilizada em todos os eventos do Calendário de Datas e Eventos do Município de São Paulo que acontecerem no Distrito do Brás.
Art. 2º A descrição vexilológica, a interpretação simbólica, as cores e as especificações da Bandeira do Distrito do Brás estão contidas no Anexo I desta Lei.
§ 1º A Bandeira do Distrito do Brás é composta por seis estrelas, uma lamparina, uma locomotiva, símbolos religiosos (cruz, estrela de Davi e lua crescente com estrela), um novelo em formato de bola com agulha tecendo a letra “B”, uma faixa vermelha horizontal, cruzando uma faixa vermelha vertical, uma faixa preta abaixo do brasão, um brasão, conforme modelo integrante do Anexo II desta Lei.
§ 2º O desenho original da Bandeira é de autoria de Pedro Henrique Rodrigues Pinheiro Franco e Sabrina Oliveira Agra.
§ 3º A Bandeira deverá obedecer as proporções oficiais de 2,00 (dois) metros de largura e 1,40 (um e quarenta) metro de altura.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Anexo I (153547485)


Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Silvão Leite (UNIÃO) - Vice-Presidente - Relatoria
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sandra Santana (MDB)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 156/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0030/2025.

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do nobre Vereador André Santos, que dispõe sobre a outorga de Título de Cidadã Paulistana a Magda Maria Sales Carneiro Sampaio.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada da homenageada e sua anuência por escrito, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quorum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026. Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 157/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0071/2025.

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa da Nobre Vereadora Zoe Martínez, que concede a honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho, conhecido como Tutinha.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 15), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 158/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 116/2025

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa da Nobre Vereadora Sandra Tadeu, que concede Salva de Prata com o objetivo de homenagear a Banda da GCM (Guarda Civil Metropolitana).
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 14), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 116/2025

Concede Salva de Prata em homenagem à Banda da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem à Banda da Guarda Civil Metropolitana do Município de São Paulo.
Art. 2º A entrega da honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 159/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 0133/2025

Trata-se de projeto de decreto legislativo de iniciativa do Nobre Vereador Rubinho Nunes, que dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Ricardo Vita Porto.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentado no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 5), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos PELA LEGALIDADE
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Relatoria
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 160/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0003/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Gabriel Abreu, que dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Guilherme Gomes Obedio.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 3), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos,
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 161/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0011/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa da Nobre Vereadora Renata Falzoni, que concede o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Pedro de Castro da Cunha e Menezes.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito, conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que estabelece a competência da Câmara Municipal para “conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à pessoa que reconhecidamente tenha prestado serviço ao Município, mediante decreto legislativo aprovado pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros”.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 162/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0016/2026

Trata-se de projeto de decreto legislativo, de iniciativa do nobre Vereador Dr. Murillo Lima, que visa conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Lincoln Gakiya.
A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com biografia circunstanciada do homenageado e sua anuência por escrito (fls. 5), conforme exigência do art. 348 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como nos artigos 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno, devendo ser observado o quorum da maioria qualificada de 2/3 para a sua aprovação, nos termos do art. 40, § 5º, inciso IV, da Lei Orgânica.
Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 349 do Regimento Interno, somos
PELA LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP) - Relatoria
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 163/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1357/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Marcelo Messias, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Técnico de Enfermagem”, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1337/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Técnico de Enfermagem”, a ser comemorado anualmente no dia 15 de maio.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso LXXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º .............................................................................
LXXXVII- 15 de maio :
.... - “Dia do Técnico de Enfermagem “ .......................................... (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 164/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1358/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Marcelo Messias, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Técnico em Saúde Bucal”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1358/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Técnico em Saúde Bucal”, a ser comemorado anualmente no dia 24 de junho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
Art. 7º .............................................................................
CXIX- 24 de junho:
....................................
-“Dia do Técnico em Saúde Bucal ”.......................................... (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 165/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1398/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereadora Pastora Sandra Alves, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico”, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de junho.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1398/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico”, a ser comemorado anualmente no segundo domingo de junho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXXV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º .............................................................................
CXXV - segundo domingo de junho :
.........................................................................................
.... - “Dia da Pastora Evangélica e do Pastor Evangélico.” (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 166/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1449/2025.

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa do Nobre Vereador Dheison Silva, que visa incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Repentista”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro de cada ano.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1449/25.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Repentista”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro de cada ano.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCLXXII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
‘Art. 7º .............................................................................
CCLXXII - 25 de novembro:
....................................
- “Dia do Repentista”.......................................... (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 167/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.516/2025

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, que visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a "Semana Literária Machado de Assis", a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 21 de junho.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
Com efeito, a inclusão de data no Calendário de Eventos é matéria que se insere no regular exercício da competência legislativa desta Casa, estando amparada no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, e artigos 13, inciso I, e 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do artigo 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de conferir ao texto contornos mais genéricos, adaptando-o às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.516/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Literária Machado de Assis, a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 21 de junho.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................................
........................................................................................................................
CXXVII - .........................................................................................................
........................................................................................................................
- a Semana Literária Machado de Assis, a ser realizada anualmente na semana que antecede o dia 21 de junho, data de nascimento do célebre escritor brasileiro Joaquim Maria Machado de Assis;” (NR)
Art. 2º São objetivos da "Semana Literária Machado de Assis":
I - promover o acesso à cultura e o incentivo à leitura;
II - divulgar a vida e a obra de Machado de Assis, ressaltando sua importância para a literatura nacional e universal;
III - fomentar o pensamento crítico e o debate sobre temas sociais e humanos presentes nos textos do autor;
IV - estimular a produção literária local, através de concursos e oficinas de escrita criativa;
V - valorizar o patrimônio cultural imaterial do Brasil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 168/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 92/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Rute Costa, que visa incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal de Conscientização da Saúde Bucal Infantil”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o artigo 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 92/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia Municipal de Conscientização da Saúde Bucal Infantil”, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ...................................................................................................
...............................................................................................................
XLIX - ...................................................................................................
...............................................................................................................
- Dia Municipal de Conscientização da Saúde Bucal Infantil; (NR)”
Art. 2º. A data ora instituída passa a integrar o Calendário de Eventos do Município, com os seguintes objetivos:
I - promover ações educativas e preventivas relacionadas à saúde bucal de crianças;
II - conscientizar pais, responsáveis, educadores e cuidadores sobre a importância da saúde bucal na infância;
III - estimular hábitos saudáveis de higiene bucal desde os primeiros anos de vida;
IV - contribuir para a prevenção de doenças bucais, especialmente a cárie dentária na infância;
V - fortalecer a integração entre as áreas da saúde e da educação no cuidado integral da criança.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 169/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 111/2026

Trata-se de projeto de lei, de iniciativa da Nobre Vereadora Edir Salles, que visa incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia da criança Traqueostomizada”, a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.
Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação, eis que apresentada no regular exercício da competência legislativa desta Casa.
Com efeito, o art. 30, inciso I, da Carta Magna, permite que o Município edite leis sempre que a questão social envolva algum interesse local, como é o caso em comento.
Assim, a matéria não encontra óbices legais, estando amparada no art. 13, inciso I, e art. 37, caput, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Por se tratar de matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, inciso X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 111/2026

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da criança Traqueostomizada, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ............................................................................................
........................................................................................................
XXXIV - ..........................................................................................
........................................................................................................
- Dia da Criança Traqueostomizada ;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 170/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0266/24

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que denomina Praça Marieta Da Hora a praça inominada localizada na altura do número 160 da Rua Doutor Celso Pacheco Bentim, no Distrito de Itaquera, na Subprefeitura de Itaquera.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público oficial inominado e que o nome proposto não possui homônimos (fls. 16).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo (fls. 16):

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0266/24

Denomina Praça Marieta Da Hora parte do espaço livre indicado como "Sistema de Recreio IV" constante na planta de parcelamento AU-3803 - Parque Savoy City - Gleba 1, localizado na altura do nº 165 da Rua Doutor Celso Pacheco Bentim, no setor 147, quadra 217, no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça Marieta Da Hora parte do espaço livre indicado como "Sistema de Recreio IV" constante na planta de parcelamento AU-3803 - Parque Savoy City - Gleba 1, localizado na altura do nº 165 da Rua Doutor Celso Pacheco Bentim, no setor 147, quadra 217, no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 171/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 361/2025.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, que altera a denominação do logradouro público municipal da Rua Presidente Vargas, CODLOG 289248, para Rua Heróis de 32, no Distrito de Perus, na Subprefeitura de Perus.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 15-23), o Executivo esclareceu que o bem é público, possui denominação oficial e que o nome proposto não possui homônimos. Ademais, a Coordenadoria do Direito à Memória e à Verdade consignou que a " Rua Presidente Vargas" não figura nos projetos " Ruas de Memória" e " Lugares de Memória" e, nesse sentido, a proposta não encontra oposição daquele departamento. No entanto, apontaram que não havia consulta dos residentes ou domiciliados no local, a teor da exigência do art. 5º, § 3º, da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007.
Às fls. 24-34, a nobre Autora juntou aos autos da propositura a certidão de anuência dos moradores do local. Em nova manifestação, o Poder Executivo manifestou-se favoravelmente à tramitação (fls. 41-46).
Nesse contexto, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, estabelece que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de alteração de denominação, para a sua aprovação será necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros, na forma do art. 40, § 3º, XVI, da Lei Orgânica Municipal.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para adequar o projeto à técnica de elaboração legislativa:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 361/2025.

Altera a denominação do logradouro público municipal da Rua Presidente Vargas, CODLOG 28.924-8, para Rua Heróis de 32, Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a denominação do logradouro público municipal da Rua Presidente Vargas, CODLOG 28.924-8, para Rua Heróis de 32, no Distrito de Perus, Subprefeitura de Perus.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD) - Relatoria

PARECER Nº 172/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 767/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Fabio Riva, que visa denominar como “Praça Olean Casares Criado” o espaço público de lazer localizado entre a avenida Giovanni Gronchi, a rua Corgie Assad Abdalla e a rua João da Cruz Melão, no bairro do Morumbi, São Paulo - SP, 05653-070.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que se trata de bem público oficial inominado e que o nome proposto não possui homônimos (fls. 17-28).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 767/2025

Denomina Praça Olean Casares Criado” o logradouro que especifica, localizado no Distrito Vila Sonia, Subprefeitura Butantã.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado “Praça Olean Casares Criado” o espaço livre delimitado pelas ruas Corgie Assad Abdalla, João da Cruz Mellão, pela Avenida Giovanni Gronchi e pela Praça Roberto Gomes Pedroza, no setor 123, entre as quadras 112, 114 e 128, no Distrito Vila Sonia, Subprefeitura Butantã.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 173/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0823/2025.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Nabil Bonduki, que denomina como Beco do Aprendiz o logradouro público localizado nas imediações da Rua Belmiro Braga e Padre João Gonçalves Braga, e dá outras providências.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão (fls. 09/10), o Executivo esclareceu que se trata de bem público oficial inominado e que o nome proposto não possui homônimos (fls. 27/28).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro aos termos propostos pelo Executivo (fls. 28):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0823/2025.

Denomina Beco do Aprendiz o logradouro público que especifica, localizado no Distrito Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art 1° Fica denominado Beco do Aprendiz o logradouro que começa na Rua Padre João Gonçalves, a aproximadamente 95 metros além da confluência desta última com a Rua Inacio Pereira da Rocha, que segue a aproximadamente 40 metros, a partir do qual seu leito abre em bifurcação, seguindo à direita por cerca de 77 metros e, à esquerda, a partir dos mesmos 40 metros, percorrendo aproximadamente 72 metros até o eventual prolongamento do Espaço Livre, situado na quadra 218 do setor 081, no Distrito Pinheiros, Subprefeitura Pinheiros.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 174/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0926/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Isac Félix, que denomina o logradouro público que especifica como Rua Manoel Augusto.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal.
Com efeito, a matéria é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, dispõe o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com o Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu (fls. 17/22) que se trata de bem público oficial inominado e que o nome proposto não possui homônimos (fls. 19).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por se tratar de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do Substitutivo abaixo, o qual visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro nos termos propostos pelo Executivo (fls. 19):

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0926/2025

Denomina Rua Manoel Augusto, CODLOG 32.438-8, o logradouro conhecido como Rua Um, que começa na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, a aproximadamente 105 metros da rua conhecida como Carlota Norberg, e que termina a aproximadamente 180 metros além do seu início, localizado nas Quadras 999 (Quadra rural) e 002, do setor 223, no Distrito Tremembé, Subprefeitura Jaçanã-Tremembé.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Rua Manoel Augusto, CODLOG 32.438-8, o logradouro conhecido como Rua Um, que começa na Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, a aproximadamente 105 metros da rua conhecida como Carlota Norberg, e que termina a aproximadamente 180 metros além do seu início, localizado nas Quadras 999 (Quadra rural) e 002, do setor 223, no Distrito Tremembé, Subprefeitura Jaçanã-Tremembé.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 175/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.162/2025

Trata-se de projeto de lei de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, que denomina Praça Osvaldo da Silva Santana logradouro público existente e inominado no Distrito da Vila Prudente.
Sob o aspecto estritamente jurídico, o projeto pode seguir em tramitação.
Com efeito, a matéria de fundo é de nítido interesse local, estando albergada pela competência legislativa prevista no art. 30, I, da Constituição Federal.
Outrossim, o art. 13, XXI, da Lei Orgânica do Município, estabelece que o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, nos termos do art. 70, XI, parágrafo único, da Carta Paulistana.
Em resposta ao pedido de informações formulado por esta Comissão, o Executivo esclareceu que não se vislumbra óbice ao pretendido, que o bem é público e inominado, e que o nome proposto, Osvaldo da Silva Santana, não possui homônimos (fls. 36-40).
O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais.
Por tratar-se de denominação de logradouro ora inominado, matéria sujeita ao quorum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno desta Casa.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo proposto para: (i) adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa; (ii) suprimir a divergência entre os nomes propostos no caput e no art. 1º da proposta; e (iii) alterar a descrição do logradouro para sua perfeita caracterização, segundo os dados técnicos informados pelo Executivo a fls. 40.

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1.162/2025

Denomina Praça Osvaldo da Silva Santana o logradouro que especifica, situado no Distrito Vila Prudente, Subprefeitura Vila Prudente.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça Osvaldo da Silva Santana o logradouro identificado como Espaço Livre 17 na planta de loteamento ARR 2118, do Loteamento Sítio da Figueira, delimitado pelas ruas Joshey Leão, Tokuchika Miki e por lotes particulares, situado na quadra 340 do setor 51, no Distrito Vila Prudente, Subprefeitura Vila Prudente.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Relatoria
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 176/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0004/25.

Trata-se de projeto de resolução de autoria dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Rubinho Nunes, Sonaira Fernandes e Adrilles Jorge , que cria a Frente Parlamentar Antiwoke.
Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para seguir em tramitação.
Frentes Parlamentares são “grupos suprapartidários de atuação voltada a uma atividade específica de interesse municipal ou do Parlamento. Têm tratamento autônomo em relação a qualquer Comissão Permanente ou Temporária. Atuam dentro ou fora das dependências da Câmara Municipal, de acordo com seu propósito” (in http://www.saopaulo.sp.leg.br/atividade- legislativa/frentes-parlamentares/).
Sob o aspecto formal, nada obsta a regular tramitação da presente proposta, que encontra amparo legal no art. 14, II e III, e no art. 34, IV, ambos da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como nos artigos 211, VII, 232, IV, e 237, parágrafo único, I, todos do Regimento Interno desta Câmara.
Nos termos do art. 105, inciso XVI, do Regimento Interno, a matéria deverá ser submetida ao Plenário.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, apresentado para adequar a técnica legislativa aos termos da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, somos pela LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0004/25.

Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar Antiwoke.
A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no município de São Paulo, a Frente Parlamentar Antiwoke.
Art. 2º A Frente Parlamentar Antiwoke é criada para o cumprimento das seguintes finalidades:
I- promover e proteger os valores cristãos na sociedade;
II- monitorar propostas legislativas e políticas públicas consideradas alinhadas com o movimento woke, visando analisar seus impactos sobre a liberdade de expressão;
III- elaborar e propor inciativas legislativas que visem proteger a sociedade paulistana de possíveis excessos ou imposições ideológicas derivadas do movimento woke.
Art. 3º A Frente Parlamentar Antiwoke terá caráter suprapartidário e sua adesão é facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente na Câmara Municipal de São Paulo, sendo suas datas e pautas previamente divulgadas.
Art. 5º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar Antiwoke.
Art. 6º Esta Frente Parlamentar se extinguirá ao término da legislatura em vigor.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT) - Contrário
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO) - Relatoria
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL) - Contrário
Thammy Miranda (PSD) - Contrário

PARECER Nº 177/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0553/25.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Nobre Vereador Adrilles Jorge, que “dispõe sobre a proibição da veiculação de publicidade de apostas esportivas e de jogos online em espaços públicos e promove campanhas educativas de conscientização sobre os riscos”.
O projeto veda a veiculação de qualquer tipo de publicidade de apostas esportivas e de jogos online nos seguintes locais e meios: i) arenas esportivas; ii) transporte coletivo, incluindo busdoor - colocação nos vidros traseiros dos ônibus; iii) telas digitais em elevadores públicos, metrôs e rodoviárias; iv) pontos de ônibus; v) relógios digitais de rua; vi) uniformes de equipes esportivas de base que recebem recursos públicos municipais para sua manutenção ou atividades; e, vii) qualquer evento que seja de Órgãos Públicos.
Ainda nos termos do projeto, o Poder Executivo deverá promover campanhas educativas e de conscientização sobre os riscos associados a sites ou aplicativos de apostas, abordando suas consequências sociais, financeiras e de saúde mental, nos seguintes meios: i) escolas municipais e espaços educativos; ii) redes sociais e canais digitais de comunicação do Município; iii) materiais impressos distribuídos em espaços públicos; e, iv) eventos esportivos, culturais e educacionais organizados pelo Município.
A justificativa apresentada registra que o intuito da proibição de publicidade é a proteção da saúde pública e a prevenção do endividamento dos cidadãos. A justificativa ressalta que a popularização das apostas online no Brasil tem gerado sérios problemas sociais e econômicos, havendo estudos que indicam que estas atividades estimulam o sistema de recompensa do cérebro, liberando dopamina e criando sensação de prazer momentânea, mas, também, levando ao desenvolvimento de comportamentos compulsivos, conhecidos como ludomania, transtorno esse que resulta em consequências devastadoras para os indivíduos e suas famílias, incluindo o endividamento, e até mesmo o suicídio.
Sob o aspecto jurídico a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação na forma do Substitutivo ao final proposto.
Inicialmente cumpre observar que as apostas esportivas estão autorizadas e regulamentadas pela Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, cuja Seção II, especificamente sobre a publicidade e propaganda deste segmento, preconiza:
Art. 16. As ações de comunicação, de publicidade e de marketing da loteria de apostas de quota fixa observarão a regulamentação do Ministério da Fazenda, incentivada a autorregulação.
Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput deste artigo disporá, pelo menos, sobre:
I - os avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios que deverão ser veiculados pelos agentes operadores;
II - outras ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, bem como da proibição de participação de menores de 18 (dezoito) anos, especialmente por meio da elaboração de código de conduta e da difusão de boas práticas; e
III - a destinação da publicidade e da propaganda das apostas ao público adulto, de modo a não ter crianças e adolescentes como público-alvo.
Art. 17. Sem prejuízo do disposto na regulamentação do Ministério da Fazenda, é vedado ao agente operador de apostas de quota fixa veicular publicidade ou propaganda comercial que:
I - tenha por objeto ou finalidade a divulgação de marca, de símbolo ou de denominação de pessoas jurídicas ou naturais, ou dos canais eletrônicos ou virtuais por elas utilizados, que não possuam a prévia autorização exigida por esta Lei;
II - veiculem afirmações infundadas sobre as probabilidades de ganhar ou os possíveis ganhos que os apostadores podem esperar;
III - apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social;
IV - sugiram ou deem margem para que se entenda que a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro;
V - contribuam, de algum modo, para ofender crenças culturais ou tradições do País, especialmente aquelas contrárias à aposta;
VI - promovam o marketing em escolas e universidades ou promovam apostas esportivas dirigidas a menores de idade.
§ 1º É vedado realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda em meios de comunicação, físicos ou virtuais, sem o aviso de classificação indicativa da faixa etária direcionada, conforme disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
§ 2º As empresas divulgadoras de publicidade ou de propaganda, incluídos provedores de aplicação de internet, deverão proceder à exclusão das divulgações e das campanhas irregulares após notificação do Ministério da Fazenda.
§ 3º As empresas provedoras de conexão à internet e de aplicações de internet deverão proceder ao bloqueio dos sítios eletrônicos ou à exclusão dos aplicativos que ofertem a loteria de apostas de quota fixa em desacordo com o disposto neste artigo após notificação do Ministério da Fazenda.
§ 4º Os provedores de aplicações de internet que ofertam aplicações de terceiros deverão proceder à exclusão, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, das aplicações que tenham por objeto a exploração da loteria de apostas de quota fixa em desacordo com o disposto neste artigo, após notificação do Ministério da Fazenda.
§ 5º A notificação prevista nos §§ 2º e 4º deste artigo deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do conteúdo quando se tratar de provedor de aplicação de internet que hospeda conteúdo de terceiro.
§ 6º As empresas provedoras de conexão à internet e de aplicações de internet deverão manter canal exclusivo, permanente e funcional, de comunicação com o órgão regulador, destinado ao recebimento e à tramitação prioritária das determinações previstas neste artigo, de modo a assegurar tratamento célere e prazos de resposta compatíveis com a urgência das medidas adotadas. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.303, de 2025)
Art. 18. É vedado ao agente operador, bem como às suas controladas e controladoras, adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no País para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilidade ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo. (grifos nossos)
Nesse aspecto de se observar que embora a Constituição Federal atribua privativamente à União a competência para legislar sobre propaganda comercial, nos termos do disposto no art. 22, inciso XXIX, a regulamentação e ordenação da publicidade e propaganda no território municipal é matéria que se insere na competência para legislar sobre assuntos de interesse local, com fundamento no art. 30, incisos I e II, também do texto constitucional.
Com efeito, necessário distinguir a competência federal para regulamentar o conteúdo da propaganda e publicidade e a sua regulamentação específica com base no interesse local, diante da existência de competência municipal para regulamentar os locais dentro da paisagem urbana do Município nos quais é permitida a publicidade e propaganda.
Neste sentido, especificamente sobre a matéria de fundo, de se observar que a propositura encontra fundamento no Poder de Polícia da Administração Pública assim conceituado pelo art. 78, do Código Tributário Nacional:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Sobre o tema, ensina Hely Lopes Meirelles,
compete ao Município a polícia administrativa das atividades urbanas em geral, para a ordenação da vida da cidade. Esse policiamento se estende a todas as atividades e estabelecimentos urbanos, desde a sua localização até a instalação e funcionamento (...) Para esse policiamento deve o Município indicar o proceder do administrado, regulamentar a fiscalização e cobrar as taxas estabelecidas por lei. Nessa regulamentação se inclui a fixação de horário do comércio em geral e das diversificações para certas atividades ou estabelecimentos, bem como o modo de apresentação das mercadorias, utilidades e serviços oferecidos ao público. (In, "Direito Municipal Brasileiro", 6ª ed., Ed. Malheiros, p. 370/371).
Conforme ensina Hely Lopes Meirelles:
“A publicidade urbana, abrangendo os anúncios de qualquer espécie e forma expostos ao público, deve ficar sujeita à regulamentação e polícia administrativa do Município, por ser assunto de seu interesse local e conter sempre a possibilidade de causar danos ao patrimônio público e à estética da cidade."
(in Direito Administrativo Brasileiro, Malheiros Editores, 6ª ed., p. 364).
Saliente-se que a própria Câmara dos Deputados, em nota técnica expedida pela sua Consultoria Legislativa, sobre a competência municipal para disciplinar a chamada “poluição visual”, que remete aos locais dentro da paisagem urbana do Município nos quais é permitida a publicidade e propaganda, esclareceu:
“O disciplinamento do uso do solo urbano é estabelecido por meio das leis municipais de ordenamento urbano e pelos códigos municipais de obras e de posturas. Se, em determinado Município, essas leis permitem atos que, para alguns, levam à ‘poluição visual’, nada pode ser feito em termos de legislação federal ou estadual, pois o ‘Pacto Federativo’ garante a autonomia administrativa dos entes federados, respeitando-se as competências constitucionais de cada um deles.
O mesmo pode-se dizer dos Municípios que, por omissão, não dispõem de leis que regulam a ocupação do solo urbano, especificamente quanto a aspectos que podem caracterizar-se como ‘poluição visual’. Como esses aspectos não configuram razões para intervenção federal na administração municipal, nada pode ser feito, pela União, para coibi-los.
Outro argumento para que o poder legiferante sobre esse tipo de ocupação do solo caiba exclusivamente ao Município é a capacidade ou poder de fazer cumprir efetivamente uma lei que a discipline. Só o Município tem condições operacionais de fiscalizar a ocupação do solo urbano, bastando, para compreender essa afirmativa, imaginar o custo e a complexidade de uma fiscalização federal atuar, nesse campo, nos quase seis mil Municípios brasileiros. Como um nível de poder não pode impor, mediante lei, tarefas, competências e custos a outro nível, a competência de legislar sobre esse tema é, naturalmente, do Município. A possibilidade de efetivo exercício do poder de polícia determina, assim, a competência para legislar.
Concluindo, parece-nos claro que compete exclusivamente ao Município legislar sobre a colocação de placas, ‘outdoors’, letreiros luminosos e sobre a ocupação do solo urbano em geral, não podendo, a União, legislar sobre esses temas além das normas gerais por ela já implementadas, as quais tratam da proteção ao meio ambiente de uma forma ampla”
(PEREIRA JUNIOR, José de Sena, “Legislação federal sobre ‘poluição visual’ urbana”, nota técnica expedida pela Câmara dos Deputados em janeiro de 2002, disponível em <bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/1601/legislacao_poluicao_visu al_jose_pereira.pdf >, Acesso em 23/04/18)
Assim, embora o enfoque da matéria não seja propriamente a poluição visual, não há como contestar a competência legislativa do município sobre a matéria.
Embora o município detenha competência para regular a matéria é necessário verificar a questão da intensidade do pretendido, tendo em vista a proposta abarcar eventos e locais públicos e privados.
No que diz respeito aos próprios públicos, a exemplo do que aconteceu com a publicidade de cigarros e bebida alcóolica, parece ser indubitável a existência de legitimidade regulatória do ente municipal.
Isto porque, o projeto enuncia uma regra geral relativa à publicidade realizada em equipamentos públicos com fundamento na proteção de interesse da coletividade, qual seja a saúde pública. Logo, encontra respaldo na competência legislativa municipal para disciplina de assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal) e para suplementar a legislação federal em matéria de proteção à saúde pública com fundamento no interesse local (art. 24, XII c/ 30, II, da Constituição Federal).
Note-se que o vício em apostas é considerado doença e tem causado prejuízo à população do município em um nível preocupante, situação que autoriza o exercício da competência legislativa suplementar mencionada.
Vale lembrar que a matéria tratada pelo projeto ora em análise, no sentido de proibir a administração pública de praticar determinados atos que possam ser interpretados como estímulo e/ou validação a comportamentos potencialmente danosos à saúde, não é propriamente uma novidade. Já foi editada por esta Casa lei de conteúdo semelhante, qual seja a Lei nº 12.643/98, que veda, em próprios municipais, eventos com propaganda de bebidas alcoólicas ou de cigarros. Vale salientar, ainda, que referida lei foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente pelos Supremo Tribunal Federal em sede de Recurso Extraordinário, conforme ementa do julgado abaixo transcrita:
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI 12.643/1998 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE INICIATIVA PARLAMENTAR. VEDAÇÃO DE REALIZAÇÃO, EM PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO, DE EVENTOS PATROCINADOS OU COPATROCINADOS POR EMPRESAS PRODUTORAS, DISTRIBUIDORAS, IMPORTADORAS OU REPRESENTANTES DE BEBIDAS ALCOÓLICAS OU DE CIGARROS, COM A UTILIZAÇÃO DA RESPECTIVA PROPAGANDA. INVASÃO DE ESFERA DE ATRIBUIÇÃO PRÓPRIA DO PREFEITO E DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. INOCORRÊNCIA.
1. A Lei Municipal 12.643/1998, ao vedar a realização, em próprios do Município, de eventos patrocinados ou copatrocinados por empresas produtoras, distribuidoras, importadoras ou representantes de bebidas alcoólicas ou de cigarros, com a utilização da respectiva propaganda, não invadiu esfera de atribuição própria do Poder Executivo, porquanto a competência do Prefeito de exercer a administração dos bens imóveis do Município não impede que o Poder Legislativo imponha limitações à realização de eventos nesses locais, até porque tal atuação não se confunde com a administração exercida pelo Prefeito sobre o patrimônio municipal.
2. O diploma legislativo impugnado não limita, propriamente, veiculação de propagandas comerciais de cigarro ou de bebidas alcoólicas, mas sim a utilização dos bens imóveis de propriedade do Município, que não poderão sediar eventos patrocinados por empresas envolvidas no comércio de tais substâncias em que haja a veiculação da respectiva propaganda. A restrição imposta pela lei recai, não sobre as empresas de cigarro e bebidas alcoólicas, mas sim sobre a Administração Pública municipal, encontrando-se, assim, no âmbito de competência do Poder Legislativo local.
3. Recurso extraordinário provido
..
Na hipótese, não se encontra evidenciado que a Lei Municipal 12.643/98, de iniciativa parlamentar, tenha invadido esfera de atribuição própria do Prefeito. O diploma local impugnado sequer demanda do Poder Executivo qualquer conduta comissiva, mas simplesmente lhe impõe uma restrição quanto à realização de eventos em próprios do Município. A simples competência do Prefeito de exercer a administração dos bens imóveis do Município não impede que o Poder Legislativo imponha limitações à realização de eventos nesses locais, até porque tal atuação não se encontra englobada pela simples administração exercida pelo Prefeito sobre o patrimônio municipal. Conforme aponta a própria doutrina que embasou o voto da Ministra-relatora, “administrar é conservar, é manter o patrimônio administrado com todas as suas utilidades” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008. p. 750). ... (RE 305470 / SP, j. 24/05/05, destacamos)
Sendo assim, mesmo que a atividade seja considerada lícita - como foi o caso da venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarros e, no presente caso, das apostas de quota fixa - sua prática em determinados contextos pode não ser considerada recomendável, sendo admissível pelo ordenamento jurídico o estabelecimento de restrições e condicionantes.
Por outro lado, tendo em vista eventos e locais privados, a mesma métrica não se aplica.
Com efeito, do fundamento da livre iniciativa decorre a liberdade do particular em relação ao Estado na condução das atividades econômicas, a este competindo, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercer as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este meramente indicativo para o setor privado, nos termos do artigo 174 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Consoante ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho (Direito Constitucional Econômico, Ed. Saraiva, 1990) a interpretação do artigo 174 da Constituição da República à luz dos princípios estabelecidos no seu artigo 170, leva à conclusão de que o ordenamento constitucional admite a ingerência estatal para reprimir o abuso do poder econômico, que afasta a livre concorrência e o lucro arbitrário, cabendo-lhe “planejar a economia, incentivar e fiscalizar a atuação privada, para normatizar e regular a economia”.
Nesse passo, o Estado se apresenta como agente normativo e regulador da atividade econômica, compreendendo, para tanto, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, caracterizando, nas lições de José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed. Malheiros, 11ª Ed., p. 738), “o Estado regulador, o Estado promotor e o Estado planejador da atividade econômica”.
No presente caso concreto, não se justifica o interesse normativo e regulador da atividade privada por parte do Estado, com a criação de um ônus a entidades particulares do Município de São Paulo, ferindo frontalmente a iniciativa privada e interferindo de forma direta na sua atividade. Cabe, contudo, às Comissões de Mérito discutir o mérito da medida, em especial, a intensidade e o formato proposto para a presente regulação.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Municipio.
Não obstante, é necessária a apresentação de Substitutivo a fim de: i) adequar a técnica legislativa do projeto aos termos da Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) incluir parágrafo prevendo índice para a atualização da pena de multa; e, iii) delimitar o âmbito de incidência do projeto aos bens municipais em atenção ao pacto federativo e aos princípios constitucionais da livre iniciativa e da propriedade privada.
Ante o exposto, na forma do Substitutivo que segue, somos PELA LEGALIDADE.

SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0553/25.

Proíbe a veiculação de publicidade de apostas esportivas e de jogos online em espaços públicos e determina a promoção de campanhas de conscientização sobre os riscos de tais atividades.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Fica proibida a veiculação de qualquer tipo de publicidade de apostas esportivas e de jogos online nos seguintes locais e meios:
I - arenas esportivas municipais;
II - veículos de transporte coletivo municipal;
III - telas digitais em elevadores públicos municipais e terminais de ônibus municipais; IV - pontos de ônibus;
V - relógios digitais de rua;
VI - uniformes de equipes esportivas de base que recebem recursos públicos municipais para sua manutenção ou atividades;
VII - qualquer evento realizado por órgãos públicos municipais.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização sobre os riscos associados a sites ou aplicativos de apostas, abordando suas consequências sociais, financeiras e de saúde mental.
Parágrafo único. Será dada especial atenção à conscientização da população jovem, com programas voltados para escolas e centros de convivência.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL) - Abstenção
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 178/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0859/25.

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, que visa dispor sobre a instituição da Campanha Permanente de Orientação, Conscientização e Combate ao Capacitismo, a ser realizada anualmente no mês de setembro, com o objetivo de promover a orientação, inclusão, combater o preconceito e fomentar o respeito às pessoas com deficiência.
De acordo com o projeto, são objetivos da campanha: i) combater o capacitismo em todas as suas formas, promovendo o respeito e a valorização da pessoa com deficiência; ii) disseminar informações sobre os direitos das pessoas com deficiência; iii) incentivar práticas inclusivas em escolas, instituições públicas e privadas, empresas e meios de comunicação, assim como em eventos educacionais, culturais e esportivos; iv) dar visibilidade às barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência, inclusive atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais, a fim de que o enfrentamento seja compromisso de toda a sociedade; v) conscientizar sobre a importância da eliminação de expressões preconceituosas, como referência de incapacidade, limitação ou desvantagem.
Ainda em conformidade com a proposta as ações da campanha poderão incluir a realização de: i) palestras, seminários e rodas de conversa; ii) campanhas publicitárias em meios de comunicação oficial e redes sociais; iii) atividades culturais, artísticas e esportivas inclusivas; iv) parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, empresas e órgãos públicos; v) capacitação de servidores públicos sobre o enfrentamento ao capacitismo.
A Justificativa esclarece que o termo capacitismo refere-se à discriminação, preconceito ou estigmatização sistemática contra pessoas com deficiência, baseada na ideia equivocada de que essas pessoas são inferiores, menos capazes ou menos produtivas. Enfatiza que tal conduta se manifesta de forma estrutural, institucional e individual, afetando o acesso a direitos fundamentais como educação, saúde, trabalho, cultura e mobilidade e que a criação desta campanha visa justamente atuar na esfera da conscientização e da transformação cultural, essenciais para combater o capacitismo.
Sob o aspecto jurídico, na forma do Substitutivo ao final proposto, a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação, consoante será demonstrado.
Sob o ponto de vista formal, cumpre observar que a regra é a de que a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, por força do art. 37, caput, da LOM.
Segundo o doutrinador Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 17ª ed. Atualizada por Adilson Abreu Dallari, São Paulo, Malheiros, 2014), as “Leis de iniciativa da Câmara ou, mais propriamente, de seus vereadores são todas as que a lei orgânica municipal não reserva, expressa e privativamente, à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir, dentre as matérias previstas nos arts. 61, § 1º, e 165 da CF, as que se inserem no âmbito da competência municipal. São, pois, de iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do local, os projetos de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública Municipal; matéria de organização administrativa e planejamento de execução de obras e serviços públicos; criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional do Município; regime jurídico e previdenciário dos servidores municipais, fixação e aumento de sua remuneração; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos suplementares e especiais. Os demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara, na forma regimental” (p. 633).
De se ressaltar ainda que o rol das matérias reservadas à iniciativa do Poder Executivo deve ser interpretado restritivamente (ADI 2103255-42.2020.8.26.0000, TJSP - Órgão Especial, Rel. João Carlos Saletti, j. 27/01/21).
Nesse aspecto, cabe observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa - essa reservada em nosso ordenamento ao Poder Executivo - o que se daria, por exemplo, através da determinação de criação de órgãos ou da criação de novas atribuições a órgãos já existentes, ou ainda, da criação de cargos públicos.
Assim, quando o projeto se limitar à fixação de normas de conteúdo geral, programático ou, então, quando estabeleça disciplina sobre determinada matéria que já esteja inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente.
Esse entendimento sobre a interpretação restritiva da reserva de iniciativa foi reiterado pelo STF ao julgar, em sede de repercussão geral, o Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ, onde se debatia a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância nas escolas, tendo sido firmada a seguinte tese (Tema 917):
“Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal).” Somente nessas hipóteses, “ou seja, nos projetos de lei cujas matérias sejam de iniciativa reservada ao Poder Executivo, é que o Poder Legislativo não poderá criar despesa.”
Cabe observar ainda que essa repercussão geral vem sendo aplicada nos recentes julgados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os quais indicam uma verdadeira guinada jurisprudencial para considerar constitucionais leis que historicamente até então eram reputadas inadmissíveis aos olhos daquela Corte:
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada. (...).”
(TJSP, Órgão Especial, ADI 2253854-95.2017.8.26.0000, rel. Des. Márcio Bartoli, j. 16.05.2018, grifos nossos)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei municipal de origem parlamentar que institui campanha de orientação e conscientização sobre as consequências do acúmulo de lixo nas ruas do Município de Jundiaí. Inconstitucionalidade. Inocorrência. Inexistência de vício de iniciativa: o rol de iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo é matéria taxativamente disposta na Constituição Estadual. Inexiste ofensa às iniciativas legislativas reservadas ao Chefe do Executivo, ademais, em razão da imposição de gastos à Administração. Precedentes do STF. Não ocorrência de ofensa à regra da separação dos poderes. Inexistência de usurpação de quaisquer das atribuições administrativas reservadas ao Chefe do Poder Executivo, previstas no artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo. Lei que cuida de assunto local, relativo à proteção do meio ambiente e controle da poluição. Precedentes deste Órgão Especial. Ausência de dotação orçamentária específica que não torna a lei inconstitucional, importando, no máximo, na inexequibilidade da norma no mesmo exercício orçamentário em que fora promulgada. Precedentes do STF. Procedência parcial do pedido. Expressões e dispositivos legais que fazem referência genérica à sanção de multa, sem, contudo, prever de forma exata e clara o 'quantum' cominado para a hipótese de infração administrativa, o que contrasta com o princípio da legalidade estipulado no artigo 111 da Constituição Paulista. Vedado ao Poder Legislativo deixar ao arbítrio do administrador a disciplina de matéria reservada à lei. Procedência parcial do pedido. Liminar cassada. (TJSP, ADI nº 2150170- 91.2016.8.26.0000, j. 19/10/16, grifamos)
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Lei Municipal nº 3.707, de 14 de março de 2019, dispondo sobre a criação da Campanha Publicitária Educativa de Conscientização quanto ao alcoolismo. Vício de iniciativa. Inocorrência. Iniciativa legislativa comum. Recente orientação do Eg. Supremo Tribunal Federal. Organização administrativa. Não interferência em gestão administrativa. Observância ao princípio da separação dos poderes. Ação improcedente.
(...)
A matéria tratada não está prevista no art. 24, §2º, da Constituição Estadual, onde elencadas as hipóteses de iniciativa exclusiva do Chefe do Executivo. Não há como reconhecer inconstitucionalidade sob esse fundamento.
(...)
O princípio constitucional da 'reserva de administração' segundo o Pretório Excelso, “... impede a ingerência normativa do Poder Legislativo em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.” (RE nº 427.574-ED j. de 13.12.11 Rel. Min. CELSO DE MELLO DJE de 13.02.12 e ADI nº 3.343 j. de 01.09.11 Plenário Rel. p/ o Ac. Min. LUIZ FUX DJE de 22.11.11). A lei nº 3.707/19 limita-se a determinar que “os órgãos competentes responsáveis” (art. 3º) mantenham a campanha em redação absolutamente genérica, além de deixar sua regulamentação (art. 4º) a encargo do Poder Executivo.
(TJSP, ADI nº 2086116-14.2019.8.26.0000, j. 07/08/19, grifamos).
Em seu aspecto de fundo, a Constituição Federal corrobora a competência municipal para versar sobre o tema, com respaldo na competência suplementar para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência (art. 30, II, combinado com art. 24, XIV).
Demais disso, é competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e, também, dos Municípios, cuidar da saúde e da proteção das pessoas com deficiência (CF/88, art. 23, II).
Já o Município de São Paulo, em sua Lei Orgânica, trata especificamente da inserção da pessoa com deficiência na vida social e econômica, como se pode depreender da redação do art. 226:
“Art. 226. O Município buscará garantir à pessoa deficiente sua inserção na vida social e econômica, através de programas que visem o desenvolvimento de suas potencialidades, em especial:
I - a assistência, desde o nascimento, através da estimulação precoce, da educação gratuita e especializada, inclusive profissionalizante, sem limite de idade;
II - o acesso a equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos e recreativos;
III - a assistência médica especializada, bem como o direito à prevenção, habilitação e reabilitação, através de métodos e equipamentos necessários;
IV - a formação de recursos humanos especializados no tratamento e assistência das pessoas com deficiência;
(Alterado pela Emenda 29/07)
V - o direito à informação e à comunicação, considerando-se as adaptações necessárias”.
Cumpre observar que a propositura não dispõe sobre organização administrativa, tampouco versa sobre servidores públicos ou seu regime jurídico. Ou seja, o projeto cuida de matéria não prevista no rol taxativo reservado à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no art. 37, §2º da Lei Orgânica do Município.
Destarte, é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública, ainda que gerem despesas públicas.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“ADI nº 2382866-21.2024.8.26.0000
Classe/Assunto: Direta de Inconstitucionalidade / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Relator(a): Matheus Fontes
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: Órgão Especial
Data do julgamento: 14/05/2025
Data de publicação: 15/05/2025
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 10.172, DE 07 DE JUNHO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, QUE "ALTERA A LEI N. 3.912/1992, QUE EXIGE AFIXAÇÃO, NOS ÔNIBUS E NOS PONTOS DE PARADA, DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE DOS USUÁRIOS, PARA INCLUIR INFORMATIVO REFERENTE AO USO DO CORDÃO DE GIRASSOL" - INICIATIVA PARLAMENTAR - CUMPRIMENTO DO PRINCÍPO DA PUBLICIDADE DE INTERESSE PÚBLICO PREVISTO NO ART. 111 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - VÍCIO DE INICIATIVA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO ENTRE PODERES E DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO CONFIGURADO - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL EM CASOS SEMELHANTES - AÇÃO IMPROCEDENTE.” (grifos e negritos acrescentados)
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. I. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada.
(...)
A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso, em prol da saúde e da qualidade de vida dessa parcela mais vulnerável da população, está entre as atividades típicas do Poder Executivo, sendo inerente à sua atuação; dessa forma, é lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo local o exercício dessas funções.” (TJSP, ADI nº 2253854-95.2017.8.26.0000, j. 16/05/18 - negritos acrescentados)
Assim, no âmbito da competência desta Comissão, não há como deixar de reconhecer a viabilidade jurídica da propositura, cabendo a análise do mérito e dos aspectos orçamentários e financeiros às Comissões competentes.
Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa Legislativa, segundo o art. 40, § 3º, XII, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto somos, PELA LEGALIDADE, na forma do seguinte Substitutivo que visa conferir à norma contornos mais gerais e abstratos, afastando eventual ilegalidade por violação do Princípio da Separação entre os Poderes, bem como para adequar o presente projeto de lei à técnica legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0859/25.

Dispõe sobre a instituição da Campanha Permanente de Orientação, Conscientização e Capacitismo no Município de São Paulo e dá outras providências”.
À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Permanente de Orientação, Conscientização e Combate ao Capacitismo, a ser realizada anualmente no mês de setembro, com o objetivo de promover a orientação, inclusão, combater o preconceito e fomentar o respeito às pessoas com deficiência.
Art. 2º São objetivos da Campanha:
I - combater o capacitismo em todas as suas formas, promovendo o respeito e a valorização da pessoa com deficiência;
II - disseminar informações sobre os direitos das pessoas com deficiência;
III - incentivar práticas inclusivas;
IV - dar visibilidade às barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência, inclusive atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais, a fim de que o enfrentamento seja compromisso de toda a sociedade;
V - conscientizar sobre a importância da eliminação de expressões preconceituosas, como referência de incapacidade, limitação ou desvantagem.
Art. 3º As ações da Campanha poderão incluir, entre outras:
I - palestras, seminários e rodas de conversa;
II - campanhas publicitárias em meios de comunicação oficial e redes sociais;
III - atividades culturais, artísticas e esportivas inclusivas;
IV - parcerias com organizações da sociedade civil, universidades, empresas e órgãos públicos;
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE)
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS) - Relatoria
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

PARECER Nº 179/2026 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.366/25.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa do nobre Vereador Marcelo Messias, que institui o uso do cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação e conscientização sobre a importância das pessoas com doenças raras no Município de São Paulo.
Na Justificativa, o autor esclarece que “O Município de São Paulo possui uma população significativa que convive com doenças raras, enfrentando desafios específicos em termos de acesso a serviços de saúde, compreensão das necessidades médicas e sociais, e garantia de atendimento adequado. Ao instituir este símbolo, o Município promove a inclusão, a visibilidade e o respeito aos direitos dessas pessoas, além de fortalecer a conscientização de servidores públicos, profissionais de saúde e da sociedade em geral”.
Sob o ponto de vista jurídico, a propositura reúne condições para seguir em tramitação.
No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, “caput”, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos, inexistindo qualquer impedimento para a iniciativa parlamentar em projetos que versem sobre a matéria em questão.
Em matéria de proteção e defesa da saúde, a Constituição Federal estabelece competência legislativa concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e também os Municípios, para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (artigos 24, inciso XII, e 30, incisos I e II).
Nesse passo, importante destacar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em assuntos relativos à proteção ao meio ambiente e à saúde pública, ambos inseridos na competência legislativa concorrente e administrativa comum de todos os entes federativos, consoante se depreende de trecho transcrito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 109 (Relator Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 22/04/2009):
“Em matéria de proteção à saúde e de defesa do meio ambiente, a competência legislativa é concorrente, a teor do art. 24, VI e XII, da Constituição.
De outro lado, também, a defesa da saúde, conforme estabelece o art. 196 da Carta Magna é competência do Estado genericamente compreendido. Portanto, não é apenas da União, mas também dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios.
(...)
Por fim, como bem ressaltei, em voto oral, quando do julgamento da ADI 3.937-MC/SP, Rel. Min. Marco Aurélio,
“tenho defendido, não apenas em sede acadêmica, mas também em algumas decisões que proferi já na Corte Estadual a qual pertenci, como também tive oportunidade de manifestar esse entendimento nesta Suprema Corte, no sentido de que, em matéria de proteção do meio ambiente e em matéria de defesa da saúde pública, nada impede que a legislação estadual e a legislação municipal sejam mais restritivas do que a legislação da União e a legislação do próprio Estado, em se tratando dos municípios.” (grifos acrescentados)
Nesse diapasão, estando a propositura relacionada à proteção da saúde dos munícipes portadores de doenças raras, observa-se a concretização do dever constitucional imposto ao Poder Público de proteção à saúde, insculpido no art. 196, “caput”, do Texto Maior, “in verbis”:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (grifos acrescentados)
Por seu turno, a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 213, inciso I, assim dispõe:
“Art. 213 - O Município, com participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante:
I - políticas que visem ao bem estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução e a busca da eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho;
II - acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, em todos os níveis de complexidade;
III - atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da saúde.
Cumpre observar que a propositura não dispõe sobre organização administrativa, tampouco versa sobre servidores públicos ou seu regime jurídico. Ou seja, o projeto cuida de matéria não prevista no rol taxativo reservado à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no art. 37, § 2º, da Lei Orgânica do Município.
Com efeito, a proposta apenas cria um instrumento de identificação de pessoas com doenças raras, sem configurar qualquer ingerência na organização administrativa municipal, valendo-se tão-somente para identificar, com discrição e de forma clara, o diagnóstico pretendido, respeitando-se sempre o princípio da dignidade da pessoa humana.
Destarte, é plenamente possível, à luz do ordenamento jurídico vigente, que, a partir de projeto de lei de iniciativa parlamentar, sejam fixadas diretrizes e orientações ou mesmo criadas obrigações compatíveis com a atuação já prevista para órgãos da administração pública, ainda que gerem despesas públicas.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“ADI nº 2382866-21.2024.8.26.0000
Classe/Assunto: Direta de Inconstitucionalidade / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Relator(a): Matheus Fontes
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: Órgão Especial
Data do julgamento: 14/05/2025
Data de publicação: 15/05/2025
Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI Nº 10.172, DE 07 DE JUNHO DE 2024, DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, QUE "ALTERA A LEI N. 3.912/1992, QUE EXIGE AFIXAÇÃO, NOS ÔNIBUS E NOS PONTOS DE PARADA, DE INFORMAÇÕES DE INTERESSE DOS USUÁRIOS, PARA INCLUIR INFORMATIVO REFERENTE AO USO DO CORDÃO DE GIRASSOL" - INICIATIVA PARLAMENTAR - CUMPRIMENTO DO PRINCÍPO DA PUBLICIDADE DE INTERESSE PÚBLICO PREVISTO NO ART. 111 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - VÍCIO DE INICIATIVA E VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO ENTRE PODERES E DA RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO NÃO CONFIGURADO - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL EM CASOS SEMELHANTES - AÇÃO IMPROCEDENTE.” (grifos e negritos acrescentados)
“Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Implantação do selo 'amigo do idoso' destinado a entidades que atendem idosos nas modalidades asilar e não asilar, e empresas parceiras, com ações em benefício da pessoa idosa. I. Inexistente vício de iniciativa legislativa. Rol constitucional exaustivo. Art. 24, §2º, CE, aplicável por simetria ao Município. Precedentes do Órgão Especial e STF. Tese nº 917 de Repercussão Geral. Não configurado ato concreto de administração, tampouco ato de planejamento e gerenciamento de serviços públicos municipais. Usurpação de atribuições do Poder Executivo não verificada. A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso é atividade inerente à atuação da administração. Lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo o exercício de suas funções. Novos direitos e obrigações que devem ser introduzidos ao ordenamento justa e legitimamente por lei. Suposta ausência da fonte dos recursos financeiros importaria, no máximo, na inexequibilidade do programa no mesmo exercício orçamentário em que promulgada a norma questionada.
(...)
A concretização de lei que disponha sobre programa voltado à conscientização e estímulo à proteção do idoso, em prol da saúde e da qualidade de vida dessa parcela mais vulnerável da população, está entre as atividades típicas do Poder Executivo, sendo inerente à sua atuação; dessa forma, é lícito ao Poder Legislativo Municipal impor ao Executivo local o exercício dessas funções.” (TJSP, ADI nº 2253854- 95.2017.8.26.0000, j. 16/05/18 - negritos acrescentados)
Importante mencionar, ainda, que o projeto está em sintonia com a Lei Estadual n. 17.802, de 2023, a qual dispõe sobre a emissão de Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Rara, no âmbito do Estado de São Paulo.
Por fim, vale ressaltar que competirá às Comissões de Mérito a análise quanto à conveniência e oportunidade da medida aqui proposta.
Para ser aprovado o projeto dependerá de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII, da Lei Orgânica do Município.
Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.
Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em 25/03/2026.
Sandra Santana (MDB) - Presidente
Dr. Milton Ferreira (PODE) - Relatoria
Janaina Paschoal (PP)
Lucas Pavanato (PL)
Luna Zarattini (PT)
Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
Silvão Leite (UNIÃO)
Silvia Da Bancada Feminista (PSOL)
Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

PARECER Nº 118/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 22/2022.

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Aurélio Nomura e Marcelo Messias, visa instituir o Programa Aedes do Bem no Município de São Paulo.
Segundo o Art. 1º do projeto, fica instituído o Programa Aedes do Bem no Município de São Paulo, com o objetivo de combater as doenças transmitidas pelos mosquitos Aedes aegypti, mediante a liberação do mosquito Aedes aegypti geneticamente modificado, observado o disposto na Lei Federal n. 11.105, de 24 de março de 2005 — que regulamenta os incisos II, IV e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança - PNB, revoga a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória nº 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5º , 6º , 7º , 8º , 9º , 10 e 16 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003.

O Art. 2º dispõe que a Secretaria Municipal da Saúde coordenará e estabelecerá a forma de implementação das ações abrangidas pelo Programa Aedes do Bem, observados os seguintes critérios:

Liberação dos mosquitos geneticamente modificados em áreas específicas para combater o mosquito transmissor da dengue, Zika, chikungunya e febre amarela;
Priorização das áreas de maior incidência das doenças causadas pelo vírus;
monitoração, avaliação e divulgação periódica dos resultados obtidos pelo Programa Aedes do Bem, de forma a assegurar a transparência e a publicidade de informações;
priorização da prevenção à doença.
Conforme o Art. 3º, o Programa Aedes do Bem será desenvolvido sem prejuízo da execução do Programa Nacional de Controle da Dengue e do Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue.
Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo que retira atribuição de função à Secretaria Municipal da Saúde.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25/03/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente

Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 119/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 210/2022
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Rubinho Nunes, visa alterar a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014 — que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio, e dá outras providências —, visando a instalação de carregadores de veículos elétricos e híbridos.
Conforme o art. 1º do projeto, acrescenta-se o artigo 3º-A e seus respectivos parágrafos à Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 3º-A - O Poder Público municipal fornecerá incentivos à instalação de carregadores de carros movidos à energia elétrica nas vias, estacionamentos e demais locais públicos e/ou particulares, acessível ao trânsito de veículos dentro da cidade de São Paulo.
§ 1º Entende-se por carregadores de carros elétricos o equipamento próprio utilizado para carregar a bateria de carros elétricos, conectando o veículo a uma fonte de energia elétrica, instalados na parede, fixado em um suporte (totem de recarga) ou instalados diretamente no solo.
§ 2º Entendem-se como sinônimos de carregadores de carros elétricos os seguintes termos:
I - Estação de recarga;
II - Ponto de recarga;
III - Posto de abastecimento;
IV - Estação de carregamento;
V - Ponto de carregamento.
§ 3º É facultado ao Poder Executivo a realização de parcerias público-privadas para a instalação, execução e manutenção dos serviços de carregamento, nos termos da lei.
§ 4º Os incentivos e fomento por parte do poder público à instalação de carregadores de carros elétricos pelos particulares será feito na forma de regulamentação própria". (NR)

Em seu parecer, a douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou substitutivo “para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, nos termos do substitutivo mencionado, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25/03/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 120/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE Nº 104/2023
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, visa autorizar o Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para aquisição de tornozeleiras eletrônicas para dar cumprimento efetivo às medidas protetivas em favor das mulheres vítimas de violência doméstica, objetivando evitar que os agressores se aproximem de suas vítimas ou, caso o façam, o fato seja de conhecimento imediato das autoridades policiais.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25/03/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 121/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 124/2023
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa alterar a Lei nº 11.325, de 29 de dezembro de 1992 — que dispõe sobre a criação de Casas de Cultura na Secretaria Municipal de Cultura, e dá outras providências —, para determinar a criação de uma Casa de Cultura no Jardim Myrna.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25/03/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Relator
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 122/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 47/2025
O presente projeto de resolução, de autoria da douta Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, visa alterar o inciso V do art. 39 e o inciso V do art. 47 da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo.
Conforme a justificativa, a propositura tem “o objetivo de atualizar sua nomenclatura e ampliar suas competências, tornando-a mais alinhada às demandas atuais da cidade. A mudança para Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica reflete a necessidade de integrar e fortalecer políticas públicas que promovam a inclusão, a eficiência no transporte e o desenvolvimento sustentável”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25/03/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO) - Relator

PARECER Nº 123/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 42/2025
O presente projeto de resolução, de autoria do nobre Vereador Marcela Messias, visa instituir a frente parlamentar de apoio aos Bombeiros Civis no município São Paulo.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25/03/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

PARECER Nº 124/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 12/2012
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Eliseu Gabriel, visa criar o parque municipal Imperatriz Leopoldina - localizado na Av. Imperatriz Leopoldina, 928, Vila Leopoldina, Subprefeitura da Lapa.
Conforme a justificativa, “A área em questão, de propriedade da Prefeitura do Município de São Paulo, possui aproximadamente 30 mil metros quadrados e é ocupada hoje pela SPTrans. Não obstante ser o Bairro da Lapa uma região em processo de grande adensamento populacional não há contrapartida com a criação de áreas verdes suficientes para manutenção da qualidade do ar e de lazer da população”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor ao projeto, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25/03/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - contrário
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO) - abstenção

PARECER Nº 125/2026 DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 373/2023
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Marcelo Messias, visa denominar Praça Marco Antonio dos Reis o logradouro inominado localizado na confluência das Ruas Antônio Oliveira, Engenheiro Mesquita Sampaio e Avenida Chucri Zaidan, no Setor 085, Quadra 664, Subprefeitura de Santo Amaro, Distrito de Santo Amaro.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo que “visa adequar a técnica legislativa ao previsto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, bem como ajustar a descrição do logradouro”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25/03/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO) - Relator

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.
De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário dos projetos abaixo relacionados, na forma do último substitutivo apresentado, quando houver, ou do texto original:
1) PL 191/2024 - Ver. Fabio Riva (MDB);
2) PL 252/2025 - Vera. Rute Costa (PL);
3) PL 195/2025 - Ver. Ricardo Teixeira (UNIÃO);
4) PL 263/2025 - Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS);
5) PL 739/2024 - Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS).

1) PL 191/2024 - Ver. Fabio Riva (MDB)
PARECER Nº 797/2024 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 12/06/2024, PÁGINA 396, COLUNA 3.
PARECER Nº 1385/2024 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PUBLICADO NO DOC EM 28/11/2024, PÁGINA 422, COLUNA 3.
PARECER Nº 79/2025 DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 10/04/2025, PÁGINA 333, COLUNA 1.
PARECER Nº 126/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE N ° 191/2024
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Fábio Riva, visa alterar a Lei Municipal nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para declarar a Cidade de Cochabamba, no Estado Plurinacional da Bolívia, como Cidade-Irmã da Cidade de São Paulo.
Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25/03/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Relator
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

2) PL 252/2025 - Vera. Rute Costa (PL)
PARECER Nº 569/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 05/06/2025, PÁGINA 353, COLUNA 3.
PARECER Nº 1149/2025 DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 04/09/2025, PÁGINA 352, COLUNA 2.
PARECER Nº 127/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 252/2025
O presente projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, visa declarar como patrimônio cultural imaterial do Município de São Paulo a saudação cristã “A Paz do Senhor”, em razão de sua relevância histórica e cotidiana entre os irmãos evangélicos.
A proposta esclarece que a saudação cristã possui um significado espiritual profundo, refletindo o desejo de paz interior, plenitude e bem-estar em todas as áreas da vida, sendo uma forma de transmitir as bênçãos e a paz que vêm de Deus aos irmãos e irmãs na fé.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25/03/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS) - Relator
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

3) PL 195/2025 - Ver. Ricardo Teixeira (UNIÃO)
PARECER Nº 1242/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 11/09/2025, PÁGINA 352, COLUNA 1.
PARECER Nº 1636/2025 DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 16/10/2025, PÁGINA 380, COLUNA 1.
PARECER Nº 128/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 195/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, visa criação da bandeira do Pari, símbolo de identidade e representação histórica do bairro.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação do substitutivo: “Cria a bandeira do Pari, símbolo de identidade e representação histórica do bairro”, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25/03/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP)
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO) - Relator

4) PL 263/2025 - Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
PARECER Nº 655/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 12/06/2025, PÁGINA 369, COLUNA 1.
PARECER Nº 1645/2025 DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 16/10/2025, PÁGINA 382, COLUNA 3.
PARECER Nº 129/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 263/2025
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, visa alterar a Lei n° 14.485 de 19 de julho de 2007, que consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o mês de agosto em homenagem valorativa aos profissionais de defesa, segurança e seus familiares - Programa UFP (Universal nas Forças Policiais).
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa apresentou parecer pela legalidade, com substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25/03/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

5) PL 739/2024 - Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)
PARECER Nº 104/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DOC EM 17/04/2025, PÁGINA 265, COLUNA 2.
PARECER Nº 1961/2025 DA COMISSÃO DE COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, PUBLICADO NO DOC EM 12/11/2025, PÁGINA 637, COLUNA 1.
PARECER Nº 130/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 739/2024
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Sansão Pereira, visa alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal do Técnico em Equipamentos Biomédicos, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de dezembro.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25/03/2026.
Ver. João Ananias (PT) - Presidente
Ver. Alessandro Guedes (PT)
Ver. Ana Carolina Oliveira (PODE)
Ver. André Santos (REPUBLICANOS)
Ver. Gilberto Nascimento (PL)
Ver. Keit lima (PSOL)
Ver. Major Palumbo (PP) - Relator
Ver. Marcelo Messias (MDB)
Ver. Silvinho Leite (UNIÃO)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE
PARECER Nº 131/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 319/2024
Trata-se do Projeto de Lei nº 319/24, de autoria do nobre Vereador Gilberto Nascimento, que denomina como Praça Neide de Campos Barbezane o logradouro público inominado localizado entre as Ruas Monsenhor Maximiano Leite e Prof.º José Feliciano de Oliveira e dá outras providências.
O autor justifica a propositura em função da atuação da homenageada, juntamente com seus familiares, no auxílio às demandas sociais do bairro.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, manifestou-se pela legalidade da propositura.
Em consulta efetuada por esta Comissão, o Executivo manifestou-se, por meio de seus órgãos competentes, de maneira favorável ao prosseguimento da propositura, tendo em vista que preenche os requisitos para tal. Propôs, contudo, um novo texto para o art. 1º visando à melhor caracterização dos dados técnicos.
Considerando, portanto, o caráter meritório da propositura, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente à sua aprovação, nos termos do substitutivo sugerido a seguir.
SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE PARA O PROJETO DE LEI Nº 319/2024
Denomina como Praça Neide de Campos Barbezane o espaço público inominado localizado entre as Ruas Monsenhor Maximiano Leite e Prof.º José Feliciano de Oliveira e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica denominado Praça Neide de Campos Barbezane, o espaço livre delimitado pelas ruas Professor José Feliciano de Oliveira e Monsenhor Maximiano Leite e por lotes particulares, situado no setor 17, quadra 108, no Distrito Pari, Subprefeitura Mooca.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 25 de março de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (REDE) - Relatora
PARECER Nº 132/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 153/2025
De iniciativa do Nobre Vereador Alessandro Guedes, o presente projeto de lei, que dispõe sobre a denominação da Praça Agenor Ramos de Brito, em espaço público inominado, localizado na Rua Jabuti Membeca, 47 - Jardim Brasília, São Paulo - SP, e dá outras providências.
A propositura visa denominar o espaço livre delimitado pelas ruas Zélia Frias Street, Jaboti-Membeca e por lotes particulares, situados no setor 146, quadra 92, no Distrito de Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.
Segundo justificativa apresentada, Agenor Ramos de Brito, conhecido como “Tiozinho”, nasceu em 1954, no interior do Estado de São Paulo, tendo migrado para a capital em busca de melhores condições de vida. Trabalhador dedicado, estabeleceu-se no Jardim Brasília, onde inicialmente atuou como vigilante e, posteriormente, empreendeu no setor de recondicionamento de peças e motores de partida, tornando-se figura estimada na comunidade. Reconhecido por sua disposição em auxiliar os moradores do bairro, ali constituiu família e consolidou vínculos afetivos duradouros. Sua trajetória encerrou-se tragicamente em 2025, em decorrência de acidente ocorrido nas proximidades da praça que se pretende denominar, circunstância que, segundo o Autor, legitima a homenagem como expressão de reconhecimento e gratidão popular.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo. O substitutivo foi apresentado com a finalidade de ajustar a descrição do logradouro, conforme apontamentos das áreas técnicas do Executivo, a fim de assegurar sua perfeita identificação e a consonância com as exigências do Decreto nº 49.346/2008, que regulamenta a matéria.
No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, cumpre analisar a propositura sob o prisma do ordenamento territorial, da adequada identificação dos espaços públicos e de sua inserção na malha urbana municipal. A denominação de logradouro público, além de constituir ato de reconhecimento simbólico, repercute diretamente na organização do território, na sistematização cadastral, na prestação de serviços públicos e na orientação espacial da população, sendo imprescindível que observe critérios técnicos de correta descrição e localização.
No caso em exame, verifica-se que o espaço livre objeto da denominação encontra-se devidamente delimitado e inserido em área sob jurisdição da Subprefeitura de Itaquera, tendo o Executivo informado que a proposta atende à legislação vigente, sugerindo apenas ajustes na descrição, posteriormente incorporados por meio do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Não se identificam óbices de natureza urbanística ou ambiental, tampouco conflito com diretrizes de planejamento territorial.
Diante do exposto, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 25 de março de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (REDE) - Relatora
PARECER Nº 133/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 494/2021
De autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, o presente projeto de lei declara patrimônio histórico, social e cultural a Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato e dá outras providências.
A Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato está compreendida no quadrilátero formado pelas ruas General Jardim, Major Sertório, Doutor Vila Nova e Doutor Cesário Mota Júnior. De acordo com o projeto de lei, o patrimônio imobiliário, constituído pelo edifício, jardim e demais benfeitorias, deverá manter sua destinação atual, sendo vedada a descaracterização, demolição, venda ou utilização para outra finalidade, assegurada, entretanto, a realização de melhorias estruturais e de construções anexas, desde que pertinentes à mesma finalidade.
Segundo o nobre autor, a Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato é reconhecida como exemplar pela UNESCO pelo seu pioneirismo na América Latina e contribuição histórica para a literatura infantil e juvenil. Dentre o rol de argumentos que acompanha o projeto, o autor afirma ainda que um dos objetivos do PL é de que, com o tombamento, todos os serviços prestados à comunidade sejam mantidos na integralidade e para que a Municipalidade não possa dispor do imóvel para outras finalidades.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade desta propositura, na forma de um Substitutivo para adequá-lo à melhor técnica legislativa.
A Biblioteca Pública Municipal Infanto-Juvenil Monteiro Lobato foi criada em 14 de abril de 1936 como parte de um amplo projeto de incentivo à cultura elaborado por um grupo de intelectuais liderado por Mário de Andrade, então diretor do Departamento Municipal de Cultura.
É a mais antiga biblioteca infantil em funcionamento no Brasil e precursora de outras similares, tanto no município como no interior do estado de São Paulo. Começou a funcionar em uma casa na Rua Major Sertório, onde se iniciaram atividades para atrair as crianças em torno do livro e da leitura, tais como: coleções de selos e moedas antigas, sala de jogos, sala de revistas, A Voz da Infância (jornal feito pelas crianças de 1936 a 1948), hora do conto e sessões de cinema sonoro. Devido à alta frequência de crianças, em 1945, a biblioteca mudou-se para a antiga casa do senador Rodolfo Miranda, na Rua General Jardim, onde hoje existe a praça da biblioteca.
O escritor Monteiro Lobato tinha como parte de sua rotina ir à biblioteca para contar histórias para as crianças. Em 1955, a biblioteca passou a denominar-se Monteiro Lobato em sua homenagem.
Além de sua relevância histórico-cultural, o Edifício da Biblioteca Infanto-Juvenil Monteiro Lobato está inserido na área envoltória do imóvel tombado da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, situado na Rua General Jardim n° 522, bairro de Vila Buarque, Subprefeitura da Sé, correspondendo ao SQL n° 007.057.0020 do cadastro imobiliário municipal.
Na Resolução n.º 06/2005, do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, que instituiu o tombamento da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, o artigo 4.º faz expressa menção à Biblioteca Monteiro Lobato:
“Artigo 4o - Tendo em vista o caráter diferenciado da Praça Rotary e da Biblioteca Infantil Monteiro Lobato, fica estabelecida como diretriz que deverão ser preservados os aspectos originais de conformação e volumetria, bem como da vegetação arbórea e permeabilidade do solo.” (grifos nossos)
Diante do exposto, observa-se que o interesse público de preservação da biblioteca em questão já está em parte atendido. A iniciativa de declaração da Biblioteca Infanto-Juvenil Monteiro Lobato como patrimônio histórico, cultural e social nos parece uma tentativa de ensejar uma discussão acerca de seu tombamento e a possibilidade de abertura de processo por parte do órgão municipal responsável. Por isso, no âmbito de análise desta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e de Meio Ambiente, a proposta é meritória e manifestamos nosso parecer favorável a seu prosseguimento na forma do Substitutivo aprovado na CCJLP.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 25 de março de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (REDE) - Relatora
PARECER Nº 134/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 16/2023
De autoria da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista e demais coautores, o presente projeto de lei dispõe sobre implementação do Protocolo Não se Cale, que visa integrar medidas de combate à violência sexual contra mulheres em espaços de lazer noturno na cidade de São Paulo.
Nos termos do projeto, o Protocolo Não se Cale, com vistas a incentivar os espaços de lazer noturno a estabelecerem um protocolo de combate à violência sexual contra a mulher, deverá contar com a colaboração dos órgãos competentes do Poder Executivo, em especial nas áreas da saúde, de direitos humanos e de segurança urbana. Além disso, os estabelecimentos que a ele aderirem receberão um selo, a ser exposto no local. Para receberem o referido selo, os estabelecimentos deverão assinar Termo de Compromisso, no qual se comprometerão a fornecer treinamento e formação aos seus funcionários e a prestar serviços de prevenção e suporte para a mulher em situação de risco ou violência, bem como autorizarão que as informações sobre suas iniciativas sejam incluídas em banco de boas práticas de proteção contra a violência sexual, que poderá ser divulgado em meio físico ou digital.
A nobre autora afirma em sua justificativa que “a sensação de insegurança afeta de sobremaneira as atividades diárias das mulheres. Nos espaços de lazer noturno, crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, psicológicos ou até mesmo sexuais com maior frequência”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, na forma de um Substitutivo proposto para adequar o projeto à melhor técnica de elaboração legislativa, bem como ao princípio da separação dos Poderes.
Antes de adentrarmos especificamente o mérito que cabe a esta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente analisar, faz-se mister trazermos ainda alguns dados sobre o assunto.
Em sua justificativa, a autora apresenta números alarmantes sobre a violência sexual contra meninas e mulheres no Brasil: após o início da pandemia, período no qual houve uma diminuição das notificações, no ano de 2021 foram registrados “56.098 boletins de ocorrência de estupros, incluindo vulneráveis, apenas do gênero feminino. Isso significa dizer que (...) uma menina ou mulher foi vítima de estupro a cada 10 minutos, considerando apenas os casos que chegaram até as autoridades policiais”.
Em contínuo a estes números, um estudo elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública intitulado Violência contra meninas e mulheres no 1º semestre de 2022 mostra que “os registros de estupro e estupro de vulnerável de vítimas do sexo feminino apresentaram crescimento de 12,5% no primeiro semestre de 2022 em relação ao primeiro semestre de 2021, totalizando 29.285 vítimas. Isso significa que entre janeiro e junho deste ano ocorreu um estupro de menina ou mulher a cada 9 minutos no Brasil. Com este aumento, os números parecem voltar aos padrões pré-pandemia”.
A partir destes dados iniciais, depreende-se a importância deste projeto de lei e acreditamos que novas informações e discussões mais aprofundadas serão trazidas em seu momento adequado quando da sua análise na Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher. Por ora, no âmbito de nossa Comissão, o mérito que nos cabe analisar diz respeito à paisagem urbana, pois as empresas que aderirem ao protocolo receberão um selo a ser exposto no local em forma de placa. Caso a placa seja exposta na fachada externa do estabelecimento, deverá atender à Lei Municipal n.° 14.223/2006, conhecida como “Lei Cidade Limpa”, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo. De acordo com esta lei, a placa em questão tratar-se-á de anúncio especial, ou seja, aquele que possui características específicas, com finalidade cultural, eleitoral, educativa ou imobiliária (conforme a alínea c, do inciso I, art. 6° da Lei n.° 14.223/2006).
Portanto, uma vez que tais disposições poderão ser sem dificuldade atendidas quando da implantação da lei e que a relevância da propositura em face é inquestionável, nosso parecer é favorável ao projeto na forma do Substitutivo de CCJLP.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 25 de março de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (REDE) - Relatora
PARECER Nº 135/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 51/2023
De autoria dos Vereadores Jair Tatto, Camilo Cristofaro, Coronel Salles, Thammy Miranda e Silvinho Leite, o presente projeto de lei “estabelece a obrigatoriedade de criação de espaço adequado ao atendimento de portadores de Transtorno do Espectro Autista - TEA em aeroportos, terminais transporte interestaduais, estádios de futebol e arenas esportivas”.
A iniciativa visa estabelecer que, nos aeroportos e terminais de transporte interestaduais, a sala destinada exclusivamente à recepção e atendimento de pais e responsáveis acompanhados de portadores de Transtorno do Espectro Autista - TEA deverá ter ambientação e mobiliário adequados à permanência com conforto e tranquilidade, bem como os equipamentos necessários ao trâmite de embarque e despacho de bagagens. Nos estádios e arenas esportivas, o espaço exclusivo aos portadores de TEA deverá ter acessibilidade adequada e acesso prioritário.
A justificativa sustenta que o projeto de lei visa reduzir o desconforto enfrentado por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, especialmente crianças, em ambientes como terminais aéreos e rodoviários, marcados por ruídos intensos e grande circulação de pessoas. Nessas circunstâncias, é comum a ocorrência de crises de estresse, manifestadas por gritos ou tentativas de fuga, o que dificulta a atuação de pais ou responsáveis. A proposta, assim, busca prevenir tais situações por meio de acolhimento adequado, com oferta de espaço apropriado e recursos que promovam conforto, tranquilidade e melhor atendimento às necessidades específicas desse público.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa - CCJLP manifestou-se pela legalidade da propositura por meio do Parecer 31/2024 em 07/03/24.
A conscientização da sociedade acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem avançado significativamente nos últimos anos, impulsionada por iniciativas de organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas, que instituiu o mês de abril como período dedicado à sensibilização global sobre o tema — movimento amplamente conhecido como “Abril Azul”. Não obstante os progressos já alcançados, ainda há relevantes desafios a superar, sobretudo no que concerne à consolidação de políticas públicas estruturadas e à promoção de ações institucionais permanentes que ampliem a visibilidade, combatam o preconceito e fortaleçam a inclusão social das pessoas com TEA.
O propósito central dessas iniciativas é fomentar a compreensão social sobre o transtorno, reduzir estigmas históricos e assegurar o reconhecimento pleno dos direitos das pessoas autistas. Nesse contexto, impõe-se o avanço de políticas inclusivas que transcendam o plano simbólico e se materializem em medidas concretas de acessibilidade, acolhimento e atendimento especializado.
Entre as dificuldades frequentemente relatadas por familiares e especialistas destaca-se a insuficiência de espaços adequadamente adaptados e de atendimento sensível às especificidades sensoriais do público autista. A experiência recente de clubes esportivos brasileiros — como Sport Club Corinthians Paulista, Coritiba Foot Ball Club, Goiás Esporte Clube e Londrina Esporte Clube — que implantaram salas sensoriais adaptadas em seus estádios, evidencia a viabilidade e a relevância de ambientes estruturados para oferecer maior conforto e segurança às pessoas com TEA durante eventos de grande público.
De modo análogo, a implementação de salas adaptadas e exclusivas em aeroportos, terminais rodoviários interestaduais, estádios e arenas esportivas revela-se medida apta a prevenir situações de sobrecarga sensorial, frequentemente desencadeadas por ruídos intensos, aglomeração e estímulos excessivos. A disponibilização de espaços reservados, com atendimento prioritário e recursos apropriados, contribui para reduzir episódios de estresse, promovendo acolhimento digno às pessoas com TEA e maior tranquilidade a seus acompanhantes.
Ressalte-se, ademais, que a adaptação de ambientes constitui instrumento essencial à inclusão social das pessoas com deficiência, na medida em que envolve a eliminação de barreiras arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais, bem como a adequação de espaços físicos para garantir condições de uso com autonomia, segurança e dignidade. Trata-se de providência que concretiza o direito à igualdade material, assegurando não apenas o acesso formal, mas a efetiva fruição dos espaços públicos e privados de uso coletivo, em consonância com os princípios do desenho universal e da acessibilidade plena.
Pelo exposto, e por entendermos que a propositura se harmoniza com o regramento edilício vigente, bem como se mostra compatível com as normas técnicas e com os princípios que orientam a acessibilidade e a inclusão da pessoa com deficiência, consignamos nosso parecer favorável à sua aprovação.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 25 de março de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (REDE) - Relatora
PARECER Nº 136/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 130/2023
De autoria do nobre Vereador Jair Tatto, o presente projeto de lei “Autoriza o Executivo a reservar áreas para implementação de Sistemas Produtivos de Agricultura Urbana e Periurbana no âmbito de Programas Habitacionais Públicos realizados pela Secretaria Municipal de Habitação”.
A propositura visa autorizar a prefeitura a reservar áreas em programas habitacionais públicos da Secretaria da Habitação para implementar sistemas produtivos de agricultura urbana ou periurbana, entendendo-se por agricultura urbana ou periurbana a produção de alimentos na área urbana ou em seu entorno para autoconsumo de famílias ou para trocas e comercialização do excedente.
O projeto prevê estudo de áreas disponíveis e dos sistemas produtivos viáveis, com avaliação da possibilidade de implementação (qualidade ambiental do solo e das fontes poluidoras próximas) e prioridade para reserva de áreas para horticultura e plantas ornamentais em áreas próximas aos conjuntos habitacionais.
Na justificativa apresentada, o autor aponta “a importância do delineamento de soluções para dotar as cidades de sustentabilidade econômica, financeira, social e ambiental” e apresenta dados para demonstrar que as hortas comunitárias são instrumentos importantes para o aprimoramento das cidades e da qualidade de vida das pessoas” e relata que elas tem sido “apontadas como uma das práticas mais recomendadas entre os diversos programas que visam a construção de cidades sustentáveis e de espaços urbanos mais saudáveis e inclusivos”.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do presente projeto de lei.
Do ponto de vista urbano/ambiental, a presente proposta pode contribuir para o bem-estar da população e a melhoria da paisagem e do microclima urbano, neste sentido é meritória e de interesse público.
Portanto, pelo exposto, consignamos nosso parecer favorável.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 25 de março de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (REDE) - Relatora
PARECER Nº 137/2026 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 758/2023
De iniciativa da Nobre Vereadora Edir Sales, o presente projeto de lei, que institui o Parque Verde da Vila Ema, e dá outras providências.
A propositura visa instituir formalmente o Parque Verde da Vila Ema em área localizada na Avenida Vila Ema, nº 1.523 a 1.579, esquina com a Rua Batuns, no Distrito de Água Rasa, Subprefeitura da Mooca. Estabelece que o parque será implementado na área declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 62.659, de 11 de agosto de 2023, compreendendo 17.300,00 m², delimitada pelo perímetro descrito na planta P-31.159-A2, constante do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município, juntada ao processo administrativo SEI nº 6027.2023/0011465-9. Dispõe, ainda, que o referido parque poderá desenvolver atividades temáticas relacionadas à cultura, educação, esportes e preservação do meio ambiente, fixa que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e determina sua entrada em vigor na data de publicação.
Segundo justificativa apresentada, a criação do parque atende a reivindicação histórica da comunidade local, mobilizada desde 2010 por meio do movimento “Viva o Parque Vila Ema”, com apoio de associações de bairro e veículos de comunicação da região. Sustenta-se que a área, parcialmente utilizada pela população ao longo dos anos, foi objeto de mobilização social para sua preservação ambiental, inclusive em contraposição a projeto imobiliário anteriormente cogitado para o local. Destaca-se que o terreno está classificado como ZEPAM (Zona Especial de Preservação Ambiental), integra o Plano Municipal de Mata Atlântica, possui nascente interna e outra que desemboca em bueiro adjacente, além de constar no Quadro 7 do Plano Diretor Estratégico como parque municipal proposto (PQ_MO_01). Menciona-se, ainda, a edição do Decreto nº 62.659/2023, que declarou de utilidade pública os imóveis necessários à implantação do parque.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.
Compete a esta Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente apreciar a matéria sob o enfoque da política urbana e ambiental. Verifica-se que a área objeto da propositura foi recentemente declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com vistas à implantação de parque municipal, circunstância que confere concretude e viabilidade à iniciativa legislativa. Em face do exposto, e considerando a compatibilidade da medida com a destinação pública já estabelecida pelo Executivo, esta Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.
Sala da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, em 25 de março de 2026.
Ver. Rubinho Nunes (UNIÃO)
Ver. Fabio Riva (MDB) - Presidente
Ver. Danilo do Posto de Saúde (PODE)
Ver. Dheison Silva (PT)
Ver. Isac Félix (PL)
Ver. Dr. Murillo Lima (PP)
Ver. Marina Bragante (REDE) - Relatora

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PARECER Nº 138/2026 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 66/2020

Trata-se de Projeto de Lei 66/2020, de iniciativa do Nobre Vereador Ricardo Teixeira, que “autoriza os hospitais públicos municipais a realizarem o exame corpo de delito em mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência e dá outras providências”.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, parte-se da competência municipal para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, diante de um quadro de dificuldade de acesso das vítimas aos serviços de referência (IML e Hospital Pérola Byington), especialmente para quem reside nas regiões periféricas; a ampliação da oferta do exame próximo ao local de residência ou do fato buscaria mitigar barreiras de deslocamento e desestímulo à denúncia, reputando-se presente o interesse local na matéria.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, registrando, ao final do parecer, a viabilidade jurídica da propositura e concluindo “PELA LEGALIDADE”, com aprovação do Parecer nº 1430/2025, nos termos certificados na tramitação.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, a proposição autoriza que, no âmbito do Município de São Paulo, 2 (dois) ou 3 (três) hospitais públicos municipais por região passem a realizar exame de corpo de delito para mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência física, sexual ou doméstica, como medida de facilitação do acesso e de acolhimento às vítimas.

Define-se, em caráter conceitual, o alcance das categorias de violência tratadas — física, sexual e doméstica — para fins de enquadramento do atendimento proposto, reforçando a natureza protetiva e a integridade do percurso de cuidado e de prova para as vítimas atendidas na rede municipal de saúde.

Estabelece-se que as unidades municipais autorizadas a realizar o exame também poderão prestar atendimento imediato, preferencial, especializado, de urgência e de emergência às vítimas, independentemente do grau de sofrimento físico ou psíquico, promovendo resposta assistencial integral em consonância com o dever público de garantir acesso célere e humanizado.

A Secretaria Municipal da Saúde deverá, no âmbito de suas competências, expedir diretrizes para a execução do disposto, assegurando a coordenação técnico-administrativa do serviço.

Ante o exposto, naquilo que porventura coubesse análise à Comissão de Administração Pública - sob a perspectiva de suas competências regimentais -, favorável é o parecer ao projeto.

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

Sala da Comissão de Administração Pública, em 25/3/2026

Edir Sales (PSD) - Presidente

Zoe Martinez (PL) - Relatora

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Jair Tatto (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

PARECER DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 662/2020

Trata-se de Projeto de Lei 662/2020, de iniciativa dos Nobres Vereadores Isac Félix e André Santos, que “dispõe sobre a disponibilização de absorventes nos locais que especifica e dá outras providências”.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposição visa responder a situações corriqueiras em que mulheres, fora de casa, são surpreendidas pela menstruação, o que pode gerar constrangimento quando não há possibilidade de aquisição imediata do item de higiene. Para tais emergências, pretende-se que estabelecimentos de grande frequência disponibilizem absorventes, lembrando que muitos já o fazem; frisa-se, ainda, a limitação de fornecimento a uma unidade por usuária para evitar abusos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo - objetivando dar adequada conformação técnico-legislativa do texto à competência normativa municipal e à jurisprudência dos tribunais -nos termos do Relatório nº 1838/2025, convertido no Parecer nº 1283/2025, aprovado em 17/09/2025 e publicado no DOC em 19/09/2025.

Nos termos do projeto, e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, estabelece-se a obrigação de que locais de grande afluxo de pessoas disponibilizem, em caráter emergencial, absorventes para mulheres. O texto conceitua “caráter emergencial” como as situações em que a usuária não estava preparada para o início do fluxo menstrual.

Quanto ao âmbito de incidência, a proposta alcança, entre outros, estabelecimentos de ensino (públicos e privados), terminais de ônibus, centros comerciais, lojas de departamento e meios de hospedagem.

Ante o exposto, naquilo que cabe análise no espectro de competências dessa Comissão de Administração e não deixando de considerar um estudo mais detido pela Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, cujas competências guardam maior proximidade com o objeto do projeto, favorável é o parecer ao projeto nos termos do Substitutivo da CCJLP.

PARECER DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 385/2021.

Apresentado pelo Vereador Isac Félix e com a coautoria do Vereador Camilo Cristóforo e do Vereador Sansão Pereira, o Projeto de Lei nº 385/2021 visa estabelecer a obrigatoriedade de distribuição de absorventes femininos nas Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde do Município de São Paulo. O texto institui que as Unidades Básicas de Saúde e Postos de Saúde municipais devem fornecer absorventes femininos às pacientes que os solicitarem, estabelecendo que a quantidade de itens a ser entregue deve ser definida pelo órgão gestor, considerando a média de uso durante o período menstrual. Além disso, a proposta incentiva o uso de absorventes sustentáveis como forma de reduzir o impacto ambiental dos itens descartáveis.

Na justificativa, o proponente destaca que o absorvente é um item de necessidade básica e que seu custo e alta carga tributária o tornam inacessível para parte da população feminina de baixa renda, o que configura a chamada "pobreza menstrual". O projeto visa, portanto, garantir a dignidade das mulheres por meio da distribuição gratuita nas unidades de saúde e promover a saúde pública, com a particularidade da preferência por produtos sustentáveis.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade do projeto, mas propôs um texto substitutivo tendo em vista adequar a redação às normas técnicas de elaboração legislativa e a princípios legais.

O tema da dignidade menstrual constitui-se em questão de saúde pública e tem sido objeto de atenção em todas as esferas de governo no Brasil. Assim, a distribuição gratuita de absorventes higiênicos surge como proposta de política pública de saúde. No Distrito Federal, por exemplo, a Lei nº 6.779, de 11 de janeiro de 2021, trata da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, através de alterações à Lei nº 6.569, de 05 de maio de 2020. Um dos dispositivos incluídos prevê a garantia de “acesso a insumos e absorventes higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino”. Já a Lei Federal nº 14.214, de 06 de outubro de 2021, institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) contenham como item essencial o absorvente higiênico feminino. A cidade de São Paulo promulgou a Lei Municipal nº 17.574, de 12 de julho de 2021, que “institui o Programa de cuidados com as estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino”, estabelecendo que “as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental e Médio deverão organizar uma cesta de itens de higiene que contenha absorvente descartável, externo e interno, para oferecimento às alunas no espaço escolar, sempre que se fizer necessário”.

Nesta apreciação do projeto em epígrafe pela Comissão de Administração Pública, tendo em vista todo o acima exposto acerca da oportunidade e mérito da proposta, somos de parecer favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em

PARECER DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 759/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa da nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira (PODE), que “dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Absorventes Geriátricos para Mulheres com Deficiência com Incontinência Urinária Leve a Moderada e dá outras providências”.

De acordo com a propositura, institui-se, no âmbito do Município de São Paulo, programa específico para fornecimento gratuito de absorventes geriátricos a mulheres com deficiência diagnosticadas com incontinência urinária leve a moderada, a ser executado de forma intersetorial pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).

Entre seus objetivos, destacam-se: garantir acesso contínuo a itens de higiene essenciais; ampliar a proteção social de quem não é alcançada por programas de fraldas; e promover inclusão e equidade para mulheres com deficiência em situação de vulnerabilidade.

O projeto de lei fixa critérios cumulativos de elegibilidade: laudo médico que comprove a incontinência leve a moderada; comprovação de deficiência (por laudo, CadÚnico, cadastro na rede municipal de saúde ou atendimento por serviços públicos de assistência social); e inexistência de benefício em programa de fraldas.

O cadastramento prévio ocorrerá em UBSs, CRAS, CERs ou outros equipamentos públicos, com renovação periódica nos termos do regulamento. Também autoriza parcerias com OSCs, conselhos, equipamentos públicos e universidades para execução, monitoramento e avaliação.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, a autora sustenta que mulheres com deficiência que apresentam incontinência urinária leve a moderada frequentemente ficam invisibilizadas pelas políticas públicas, por não se enquadrarem nos critérios de fornecimento de fraldas.

O custo elevado e o uso contínuo dos absorventes configuram barreira econômica relevante; o programa proposto traduz resposta de justiça social, voltada à autonomia, dignidade e participação em espaços públicos, trabalho e estudo, mediante ação intersetorial do poder público.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de conferir à proposta contornos mais gerais

e abstratos, afastando eventual violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes, inclusive através da fixação de prazo ao Executivo para regulamentação da Lei.

Segundo informações contidas na página eletrônica do Hospital do Servidor Público Municipal, “a incontinência urinária é a perda involuntária da urina e afeta, majoritariamente, mulheres e idosos. Além do incômodo físico, o problema no funcionamento do trato urinário também pode afetar a saúde emocional de quem convive com a doença”:

O que é incontinência urinária?

A incontinência urinária é uma perda urinária, quando a bexiga não consegue segurar a urina no momento em que a pessoa tosse, pula ou faz algum exercício, por exemplo. Nem toda perda urinária é caso para tratamento médico, mas se está incomodando, é melhor procura orientação médica.

Quais os tipos de incontinência urinária?

A incontinência urinária de esforço é uma das principais queixas, uma vez que atende a pacientes numa faixa etária depois dos 35 e 40 anos e é decorrente da bexiga que desceu da posição e não consegue segurar a urina no momento que apresenta algum esforço. Após os 60, 70 anos, temos o que seria a bexiga hiperativa, uma infecção que afeta a bexiga fazendo com que o paciente tenha aquela queixa típica de que levanta muitas vezes durante à noite para ir ao banheiro, por exemplo. É tanta vontade que muitas vezes não dá tempo de chegar ao banheiro, é a perda urinária por urgeincontinência.

A doença é mais comum entre mulheres do que entre os homens?

Sim, nas mulheres é mais frequente. Homens raramente vão ter uma incontinência urinária, a não ser que decorra de problemas relacionados à próstata e cirurgias da próstata.

Quais as causas?

Existem associações, pode ser genético, mas pode ter questões de gravidez ou parto, pode ser o fator da idade, principalmente a menopausa, já que a falta dos hormônios pode levar a uma atrofia do colo vesical, que é a válvula que segura à urina. Isso faz com que a pessoa perca a urina com o tempo, conforme vai atrofiando a capacidade de fechamento. Todas essas coisas podem se somar, mas não dá para afirmar com certeza qual a causa.

Qual a relação entre a gravidez e a incontinência?

Pode estar associado ao número de partos e da via de parto da mulher. Mas também tem pacientes que apresentam perdas urinárias e não têm filhos, o

que pode estar associado ao lado genético ou físico, uma constituição muscular ou genética física que propicia a perda urinária.

Como é feito o diagnóstico?

Primeiro é o exame físico baseado na história que o paciente conta. O exame que confirma o quadro, na maioria das vezes, se chama Estudo Urodinâmico, e é feito pela Urologia.

Há cura para a incontinência urinária?

Existe tratamento, mas é difícil dizer se há cura ou não. Alguns pacientes obtêm melhora com o tratamento, mas o importante é o paciente ter continência (controle) para conseguir realizar as atividades diárias.

Como funciona o tratamento?

Nós temos vários tipos. São várias estratégias, tanto o tratamento clínico quanto o cirúrgico, o clinico é baseado principalmente em fisioterapia e também com medicações. No caso cirúrgico, depende da avaliação de cada paciente.

Quais as formas de prevenção?

Os exercícios, principalmente perineais para fortalecimento dos músculos, funcionam muito bem. Infelizmente, os pacientes nos procuram quando já estão com o problema, o ideal seria terem aprendido os exercícios antes.

Quais são os impactos caso o quadro não seja tratado corretamente?

O impacto é social e econômico, pois o paciente perde muito da qualidade de vida e acaba cerceando as atividades cotidianas.

A incontinência urinária pode ser um sinal de algo mais grave, como a presença de um tumor?

Sim, por isso quando investigamos um caso de incontinência urinária, fazemos outros exames além do físico para fechar o diagnóstico.

(Fonte: PREFEITURA DE SÃO PAULO. Hospital do Servidor Público Municipal. Disponível em: https://prefeitura.sp.gov.br/web/hospital_do_servidor_publico_municipal/w/noticias/315168. Consultado em: 08/12/2025)

A prefeitura de São Paulo conta com um programa de distribuição de fraldas descartáveis às pessoas com incontinência urinária ou fecal:

A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, de acordo com os princípios do SUS, bem como, o direito do cidadão em acessar de forma ordenada e organizada os sistemas de saúde, vem por meio deste protocolo, sistematizar

a dispensação da fralda descartável, de caráter suplementar, às pessoas com incontinência urinária e ou fecal, moradoras do Município de São Paulo e que se enquadrem nos critérios de elegibilidade estabelecidos.

O fornecimento de fraldas descartáveis destina-se às pessoas acima de 03 anos de idade, residentes e domiciliadas no Município de São Paulo e que apresentem incontinência urinária ou fecal permanente.

Máximo de 04 fraldas/dia (120 fraldas/mês) para incontinência urinária e 01 fralda/dia (30 fraldas/mês) para incontinência fecal, não havendo somatória deste número quando da ocorrência de ambas.

O usuário ou seu cuidador/responsável deverá se dirigir à UBS de referência de sua moradia para cadastro apresentando os seguintes documentos (para os pacientes acompanhados pela EMAD, PAI e URSI, o cadastro pode se dar através das equipes destes serviços):

a. RG (usuário e, se tiver, do responsável);

b. CPF (usuário e, se tiver, do responsável);

c. CNS (usuário);

d. COMPROVANTE DE ENDEREÇO (emitido com data atual, no máximo de 6 meses). No caso do usuário residir em Instituição deverá apresentar uma Declaração da Instituição;

e. FORMULÁRIO DE REQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS.

(Fonte: PREFEITURA DE SÃO PAULO. Disponível em: https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/Orientacao_dispensacao_fraldas_12_6_2023.pdf. Consultado em: 08/12/2025)

A finalidade precípua é suprir lacuna de proteção social que atinge mulheres com deficiência acometidas por incontinência urinária leve a moderada e que não se qualificam para programas de fraldas.

O fornecimento gratuito de absorventes geriátricos reduz custos recorrentes às famílias, evita constrangimentos e potenciais limitações de mobilidade, e favorece a permanência no trabalho, estudo e vida comunitária. Ao prever execução intersetorial (saúde, pessoa com deficiência e assistência), a proposta alinha-se ao desenho das redes de atenção e proteção existentes, permitindo cadastro, acompanhamento e avaliação do impacto.

Em termos de política pública, trata-se de medida de baixo custo relativo e alta efetividade social, que estrutura um benefício de higiene pessoal

continuada, com foco em dignidade, autonomia e participação social de mulheres com deficiência.

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada das Comissões de Mérito subsequentes, as quais possuem maior proximidade com a matéria, estritamente quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração

PARECER DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 478/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador George Hato (MDB), que altera a Lei Municipal nº 14.471/2007, para declarar a cidade de Tóquio, capital do Japão, como Cidade-Irmã da cidade de São Paulo.

De acordo com a propositura, acrescenta-se inciso ao art. 4º da Lei nº 14.471, de 10 de julho de 2007, para incluir Tóquio, capital do Japão, no rol de cidades-irmãs de São Paulo, observados os termos e condições do referido artigo.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que São Paulo mantém profunda e histórica ligação com a comunidade japonesa — a maior diáspora nipônica fora do Japão — e que a irmandade com Tóquio consolidará e expandirá cooperações em educação, tecnologia, meio ambiente, mobilidade urbana e desenvolvimento econômico. Entre os benefícios elencados, destacam-se o fomento a intercâmbios educacionais e tecnológicos; a cooperação técnica entre grandes metrópoles; a promoção de eventos culturais conjuntos; a ampliação de parcerias econômicas e atração de investimentos e startups; e o estímulo ao turismo internacional, reforçando São Paulo como cidade global.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, a matéria acrescenta a cidade de Tóquio, capital do Japão, ao elenco de cidades-irmãs de São Paulo, sob os parâmetros da legislação municipal consolidada (Lei nº 14.471/2007). O texto determina que a inclusão observe as condições já estabelecidas naquela lei.

Cumpre notar que, na normativa vigente sobre cidades-irmãs, a Lei nº 14.471/2007 (com a alteração da Lei nº 17.814/2022) exige que o ato de reconhecimento esteja instruído, antes da sanção ou promulgação, com a concordância prévia e expressa do representante da cidade estrangeira candidata, bem como com a motivação e documentação que comprovem a aproximação entre as cidades, diretriz expressamente rememorada no parecer da CCJLP.

Segue abaixo Tabela - 1 com as atuais cidades irmãs da Cidade de São Paulo, conforme a Lei nº 14.471/2007:

Tabela - 1

Região

País

Cidade

Ano

África

Angola

Luanda

1993

América do Norte

EUA

Chicago

2005

América do Norte

Canadá

Toronto

1999

América do Sul

Argentina

Buenos Aires

1999

América do Sul

Argentina

Mendoza

1998

América do Sul

Bolívia

La Paz

1999

América do Sul

Chile

Santiago

2000

América do Sul

Paraguai

Assunção

1998

América do Sul

Peru

Lima

2002

América do Sul

Uruguai

Montevidéu

2001

Caribe

Cuba

Havana

1997

Ásia

Armênia

Yerevan

2015

Ásia

China

Huaibei

2017

Ásia

China

Ningbo

2002

Ásia

China

Pequim

1999

Ásia

China

Jinhua

2024

Ásia

Coreia do Sul

Seul

1997

Ásia

Japão

Naha

1998

Ásia

Japão

Osaka

1985

Ásia

Jordânia

Amman

1997

Ásia

Síria

Damasco

1999

Ásia

Reg. Adm. Esp Macau / China

Macau

1999

Europa

Alemanha

Hamburgo

2005

Europa

Espanha

Córdoba

2000

Europa

Espanha

Santiago de Compostela

2000

Europa

Itália

Milão

1962

Europa

Portugal

Belmonte

2020

Europa

Portugal

Póvoa de Varzim

2010

Europa

Portugal

Coimbra

1996

Europa

Portugal

Funchal

1998

Europa

Portugal

Leiria

1996

Europa

Portugal

Lisboa

1995

Europa

Portugal

Góis

2000

Europa

Romênia

Cluj-Napoca

1996

Europa

Romênia

Bucareste

2000

Eurásia

Turquia

Esmirna

2015

Oriente Médio

Israel

Tel Aviv

2004

Elaboração própria, fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo[1]

Principais semelhanças entre Tóquio e São Paulo:

· Megacidades globais: ambas figuram entre as maiores áreas metropolitanas do planeta — Tóquio com ~37,0 milhões (2025) e São Paulo com ~23,0 milhões (2025)[2].

· Pólos econômicos e financeiros: concentram atividades de alta complexidade, grande participação no PIB nacional e forte integração a cadeias globais de valor (índices e relatórios internacionais as tratam como “global cities”)[3].

· Infraestrutura de transporte de massa robusta: sistemas de metrô extensos e de alta demanda diária (Tóquio Metro ~6,8 milhões de passageiros/dia; Metrô/SP com milhões de entradas mensais e rede integrada com trens metropolitanos)[4].

· Diversidade cultural e presença nipo-brasileira: ambas têm forte intercâmbio sociocultural; São Paulo abriga a maior diáspora japonesa do mundo urbano, o que alimenta laços bilaterais recorrentes[5].

· Funções de capital cultural e de inovação: universidades, centros de P&D, ecossistemas de startups e grandes eventos internacionais, conforme capturado por rankings comparativos de cidades[6].

· Desafios urbanos comuns: gestão de adensamento/metropolização, mobilidade e congestionamento, moradia acessível e sustentabilidade ambiental — questões típicas de megacidades destacadas em sínteses internacionais sobre urbanização[7].

Tabela comparativa — com indicadores alinhados por escopo[8] — entre Tóquio e São Paulo (dados mais recentes disponíveis):

Indicador (ano-base)

Tóquio

São Paulo

População da área metropolitana (2025)

37,036 milhões

22,990 milhões

Classificação em “cidades globais” (GaWC 2024)

Alpha+

Alpha

Extensão do sistema metroviário analisado¹

195,0 km (Tokyo Metro)

71,4 km (Metrô-SP)

Passageiros/dia (média) no metrô analisado¹

6,84 milhões/dia (FY 2024)

2,94 milhões/dia útil (2024)

A finalidade central do projeto de lei é reconhecer formalmente Tóquio como cidade-irmã, mecanismo de diplomacia municipal que cria um marco jurídico-institucional para cooperação contínua. Na prática, o instrumento facilita a celebração de convênios, programas e intercâmbios em campos estratégicos (educação, ciência, mobilidade, meio ambiente, cultura e economia), reduzindo custos de transação e conferindo previsibilidade administrativa. Para o cidadão, os efeitos potenciais incluem maior oferta de atividades culturais nipônicas, oportunidades acadêmicas e profissionais e, indiretamente, geração de emprego e renda por meio de investimentos e do turismo.

Em síntese, a proposta reforça o posicionamento internacional de São Paulo e valoriza a histórica presença da comunidade japonesa na cidade, convertendo capital simbólico em cooperação concreta.

Pelo exposto acima, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Administração Pública, em

PARECER DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 867/2025

Trata-se de Projeto de Lei 867/2025, de iniciativa do Nobre Vereador Sansão Pereira, que institui o Programa SP TURTECH - Turismo e Tecnologia para São Paulo, e dá outras providências.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa pretende integrar a transformação digital à cadeia produtiva do turismo paulistano, partindo da premissa de que São Paulo, embora detenha expressiva infraestrutura de cultura, eventos e negócios, demanda soluções tecnológicas capazes de aprimorar a experiência do visitante, otimizar a gestão pública e privada do setor e fortalecer a imagem da cidade como polo de inovação e hospitalidade. Nessa perspectiva, a proposta contempla o estímulo a startups e tecnologias voltadas ao turismo, a utilização de plataformas digitais inteligentes com monitoramento em tempo real, a realização de hackathons, editais e chamadas públicas, o financiamento de projetos em parceria com universidades, centros de pesquisa e iniciativa privada, além da integração do programa com o PLATUM e com as diretrizes da área municipal de inovação e tecnologia.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo, com o objetivo de “excluir os artigos que impões obrigações às Secretarias Municipais, para que o projeto não incida em inconstitucionalidade por violação ao princípio constitucional da harmonia e independência entre os poderes, em razão da necessidade de revestir a propositura com conteúdo programático”.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa SP TURTECH - Turismo e Tecnologia para São Paulo, concebido como instrumento de fomento, apoio e financiamento ao desenvolvimento e à implementação de soluções tecnológicas inovadoras voltadas à melhoria da experiência turística, à otimização da gestão pública e privada do setor, à promoção inteligente e digital dos destinos da cidade e ao fortalecimento da competitividade do turismo

paulistano. A redação resultante do substitutivo preserva, assim, o núcleo material da proposta, conferindo-lhe feição programática.

Ainda segundo o texto do projeto já adequado pelo substitutivo, o programa deverá observar as diretrizes do Plano Municipal de Turismo e manter conformidade com as políticas públicas municipais da área. Entre suas ações prioritárias, estão previstas o financiamento e o apoio técnico a planos, projetos, ações e empreendimentos de interesse turístico com ênfase em inovação tecnológica; o estímulo à criação de startups e empresas de base tecnológica voltadas ao turismo; o estabelecimento de parcerias com universidades, centros de pesquisa, setor privado e ecossistema de inovação; a promoção de concursos de inovação aberta, hackathons, editais públicos e chamadas para soluções tecnológicas; e a criação de plataforma digital integrada destinada à articulação, divulgação, monitoramento e avaliação dos projetos vinculados ao programa.

A propositura prevê, ainda, que os recursos necessários à execução do SP TURTECH poderão advir de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, de fundos de apoio à inovação ou ao turismo, de parcerias público-privadas e cooperação com entes federativos, bem como de receitas decorrentes de acordos de cooperação técnica, convênios ou contratos celebrados com entidades públicas ou privadas.

Ante o exposto, no mérito que análise no campo de atribuições desta Comissão de Administração Pública, assim como não deixando de considerar um estudo mais detido pela Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, cujas competências guardam maior proximidade com matéria em questão, não foram encontrados óbices a um eventual parecer favorável ao projeto, nos termos do substitutivo aprovado pela CCJLP.

Sala da Comissão de Administração

PARECER DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 576/2025.

O Projeto de Lei nº 576/2025, de autoria do Vereador Sargento Nantes, dispõe sobre a criação do Programa de Conscientização e Prevenção aos Riscos dos Jogos de Apostas Online nas Escolas. O programa deverá ser instituído nas escolas das redes pública e privada e tem como objetivo informar e orientar os estudantes sobre os impactos negativos dessas práticas. Prevê ações como a educação e conscientização sobre os riscos psicológicos, financeiros e sociais do envolvimento precoce com apostas, a criação de materiais educativos sobre jogos de azar e segurança digital, a realização de palestras com especialistas, e a oferta de uma linha de apoio psicológico direto. O texto também determina que as escolas incorporem o conteúdo do programa em suas disciplinas e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para sua consecução.

A justificativa ressalta a urgência em proteger crianças e adolescentes do impacto crescente dos jogos de apostas online ("bets"), citando o risco de vício, as consequências psicológicas e financeiras e a exposição a golpes e fraudes digitais. A proposta é defendida como uma medida de educação preventiva que visa fornecer conhecimento sobre o jogo compulsivo, fortalecer o senso crítico dos estudantes e apoiar famílias e escolas na identificação de comportamentos de risco e na promoção de uma abordagem responsável.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa (CCJ) emitiu parecer pela legalidade da matéria, na forma de substitutivo, proposto para adequar a redação às normas técnicas de elaboração legislativa e sanar aspectos inconstitucionais.

Na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação (SME), a Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais - DIGP tem entre as suas atribuições a promoção, no âmbito de atuação da SME, de programas e projetos voltados à prevenção da violência e promoção da saúde, do cuidado, do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz, na perspectiva da garantia dos Direitos Humanos.

O tema da conscientização e prevenção dos riscos de jogos de apostas reflete uma preocupação social e legislativa crescente. A Lei Federal nº 14.790/2023, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, prevê ações informativas de conscientização dos apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico, bem como da proibição de participação de menores de 18 anos, especialmente por meio da elaboração de código de conduta e da difusão de boas práticas, entre outros dispositivos relacionados à prevenção dos riscos inerentes a jogos de apostas. Ao se tratar do tema em ambiente escolar, a preocupação ganha contornos ainda mais importantes. A Sociedade Brasileira de Pediatria, em matéria divulgada no respectivo endereço eletrônico, alerta “sobre os riscos à saúde, especialmente mental e comportamental, associados ao uso da internet e redes digitais por crianças e adolescentes”[9], abordando os perigos dos jogos de videogames e apostas online, frequentemente promovidos por influenciadores, muitas vezes, mirins.

Nesta oportunidade de apreciação do projeto em comento pela Comissão de Administração Pública, tendo em vista a iniciativa estar em consonância com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, e portanto, revestir-se de elevado interesse público, somos de parecer favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, em

PARECER DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 514/2025

Trata-se de Projeto de Lei 514/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira, que dispõe sobre a instituição do “Selo Escola Protetora” no âmbito do Município de São Paulo, com a finalidade de reconhecer e incentivar escolas públicas e privadas na adoção de políticas efetivas de prevenção e combate à violência sexual e demais formas de abuso contra crianças e adolescentes.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a iniciativa alicerça-se no reconhecimento de que a violência sexual e outros abusos contra crianças e adolescentes figuram entre as mais graves violações de direitos humanos, exigindo estratégias preventivas, educativas e de conscientização em ambiente escolar; propõe-se, por isso, induzir campanhas, capacitação de profissionais e protocolos claros de encaminhamento, fortalecendo a articulação entre escola e família para reduzir a incidência desses casos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo, objetivando: (i) adequação da redação à técnica legislativa da LC nº 95/1998; (ii) exclusão do art. 3º do texto original, pois a certificação se destina apenas às escolas; e (iv) ajustes redacionais para afastar risco de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da harmonia e independência entre os Poderes, nos pontos em que o texto detalhava em demasia a execução da política pública.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela CCJLP, o Selo Escola Protetora configura-se como reconhecimento público, por prazo bienal e renovável, a ser conferido por órgãos competentes às instituições de ensino que implementarem um conjunto articulado de ações preventivas e de proteção integral. A finalidade é induzir boas práticas institucionais e dar visibilidade a ambientes escolares seguros, acolhedores e atentos à identificação e ao encaminhamento adequado de suspeitas de abuso.

O núcleo material do texto substitutivo elenca condições para a outorga do selo, que abrangem: ações permanentes de educação, orientação e conscientização sobre prevenção e enfrentamento da violência sexual, com campanhas de esclarecimento e qualificação contínua de docentes, equipes técnicas e demais funcionários; campanhas sistemáticas junto à comunidade escolar para detecção de sinais de abuso e estímulo à denúncia responsável; programas de educação sexual compatíveis com a faixa etária, abordando autoconhecimento corporal, limites pessoais, consentimento e direitos; atividades que promovam convivência saudável e acolhimento, reforçando a escola como espaço seguro; e rotinas de conscientização e treinamento de segurança para prevenção de atentados, acidentes e outras situações de risco, com participação de alunos, profissionais e familiares.

Ademais, a titulação possui caráter honorífico e indutor de boas práticas, permitindo o uso do selo para fins de divulgação institucional.

Ante o exposto, naquilo que cabe análise sob os aspectos atinentes à Comissão de Administração Pública e não deixando de considerar um estudo mais detido pela Comissão de Educação, Cultura e Esportes, cujas competências guardam mais proximidade com o objeto do projeto, não foram encontrados óbices a um eventual parecer favorável, nos termos do substitutivo apresentado na CCJLP.

Sala da Comissão de Administração Pública

PARECER DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 721/2025

Trata-se de Projeto de nº Lei 721/2025, de iniciativa do Nobre Vereador Sansão Pereira (Republicanos), com a coautoria do Nobre Vereador Silvão Leite (União), que “dispõe sobre a oferta gratuita de cursos presenciais de capacitação em tecnologia e inclusão digital para idosos no município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, e dá outras providências”.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a proposição parte do diagnóstico de que as rápidas transformações tecnológicas, com sucessivas atualizações, agravam barreiras de acesso para a população idosa, impondo a necessidade de políticas públicas que promovam inclusão digital, autonomia, participação social e proteção contra riscos cibernéticos. Salienta-se, ainda, a potencial contribuição da qualificação tecnológica para a reinserção produtiva e geração de renda de idosos que desejam ou precisam permanecer economicamente ativos, bem como a relevância de parcerias com organizações sociais para ampliar capilaridade territorial e eficiência da ação estatal, com distribuição regional orientada por demanda e incidência populacional de idosos. Ao cabo, roga-se o apoio dos pares, por entender tratar-se de avanço na inclusão social e digital dos paulistanos mais velhos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura mediante substitutivo. No que concerne ao artigo 2º do texto original do Projeto de Lei, que disciplina a organização, promoção e coordenação da oferta gratuita dos cursos ‘pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET’, a CCJLP assinalou que tais cursos podem ser realizados e coordenados pelo Poder Executivo, não apenas pela citada Secretaria, e que a fixação de tal atribuição ao órgão mencionado, nesse sentido, configura vício de atribuição, de sorte que o projeto precisa ser saneado pela eliminação de tal especificidade, pois esta Casa pode estabelecer cursos em benefício da população, não cabendo, contudo, determinar o modo como o Executivo deve organizar as respectivas ações. Em consequência, a ementa do Substitutivo suprimiu a referência nominal à SMDET. Além disso, acrescentou-se a previsão de cursos visando a “capacitar pessoas idosas a não se tornarem vítimas de golpes ou fraudes digitais, habilitando as a identificar situações de risco, mostrando as ferramentas disponíveis, digitais ou não, de proteção de dados e informações, bem como os canais de denúncias disponíveis.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela referida comissão, o Substitutivo institui, no âmbito do Município, a oferta gratuita de cursos de capacitação em tecnologia e inclusão digital, em formatos presenciais e remotos, destinados a pessoas idosas. Fixa objetivos materiais e pedagógicos, a saber: promover a inclusão digital; ampliar a autonomia e a participação social; e oferecer conhecimentos básicos e intermediários de uso de computadores, smartphones, internet, redes sociais e aplicativos de serviços públicos e bancários, dentre outros, além de desenvolver competências de segurança da informação, privacidade e práticas digitais responsáveis, para assegurar o uso consciente e protegido das tecnologias. Delibera, ademais, sobre a execução observando-se critérios de distribuição regional, segundo (i) a incidência populacional de idosos com base em dados oficiais, (ii) a demanda territorial e (iii) a existência de infraestrutura adequada para a realização dos cursos; autoriza o Executivo a regulamentar o diploma para lhe dar plena execução; atribui as despesas às dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; e estabelece a vigência na data da publicação.

Compreendemos que a propositura em comento se insere na moldura da Política Municipal de Inclusão Digital (PMID), prevista na Lei nº 14.668/2008 e regulamentada pelo

Decreto nº 50.554/2009, atualizado pelos Decretos nº 58.820/2019 e nº 59.097/2019. Ao propor a instituição em lei de previsão específica da destinação dos cursos de inclusão digital às pessoas idosas, o projeto confere às políticas em curso maior segurança jurídica, beneficiando a terceira idade paulistana. Destarte, naquilo que cabe análise a esta Comissão de Administração Pública, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública, e

PARECER DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 653/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Sargento Nantes (PP), que institui a instalação dos trabalhos da Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP no Município de São Paulo e regulamenta a inclusão de presos do regime semiaberto em programas de trabalho sob coordenação das Subprefeituras e vigilância da Guarda Civil Metropolitana.

De acordo com a propositura, pretende-se estruturar, no âmbito municipal, um programa de trabalho voltado a presos do regime semiaberto, com ênfase em atividades de limpeza, conservação e manutenção de praças, parques e demais áreas públicas da cidade. Para tanto, o texto atribui às Subprefeituras a coordenação operacional e a distribuição das equipes de trabalho, buscando assegurar execução descentralizada e adequada dos serviços nas diversas regiões do Município.

O projeto também estabelece que a Guarda Civil Metropolitana deverá atuar na vigilância e no monitoramento dos participantes durante a jornada laboral, ao passo que a FUNAP, em conjunto com as Subprefeituras e a própria Guarda, deverá implementar sistema de acompanhamento para controle das atividades. Ademais, a proposta prevê a possibilidade de celebração de convênios e contratos com empresas privadas para fornecimento de materiais, equipamentos, treinamento técnico e cursos de formação profissional.

Ainda segundo o texto, os participantes terão assegurados direitos trabalhistas na forma da legislação vigente, inclusive remuneração proporcional e acesso à capacitação profissional. O tempo de serviço poderá ser computado para fins de progressão de regime, nos termos da Lei de Execução Penal, e os detentos deverão receber uniforme e equipamentos de proteção individual. A iniciativa contempla, outrossim, a criação de um Comitê Municipal de Acompanhamento, composto por representantes da sociedade civil, órgãos públicos e especialistas, bem como a obrigação de a Prefeitura apresentar relatórios periódicos sobre impactos do programa, notadamente em matéria de ressocialização, qualidade dos serviços e redução da reincidência criminal.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a cidade de São Paulo enfrenta problema crônico de sujeira e degradação de espaços públicos, ao mesmo tempo em que as Subprefeituras padecem de limitações de pessoal, logística e orçamento para a adequada zeladoria urbana. Nesse contexto, sustenta que o programa proposto constituiria solução simultaneamente urbana e social, por permitir a execução de serviços de varrição, capina, pintura de mobiliário urbano e manutenção geral, ao mesmo

tempo em que reduziria a ociosidade dos presos e favoreceria sua reinserção social.

A justificativa acrescenta que a experiência laboral e a capacitação profissional aumentariam as chances de empregabilidade futura dos participantes, ao passo que a remuneração e a possibilidade de remição ou progressão de regime funcionariam como incentivos concretos ao engajamento no programa. Sob essa ótica, a medida seria apta a conjugar segurança, eficiência administrativa e impacto social positivo, convertendo a política de ressocialização em instrumento de melhoria dos serviços urbanos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

O presente projeto de lei pretende aproveitar a estrutura de ressocialização já existente no Estado de São Paulo, representada pela FUNAP, para criar, em cooperação com o Município, frentes de trabalho voltadas à zeladoria urbana. Em termos práticos, a proposta busca unir dois problemas públicos distintos — a degradação de áreas comuns e a reintegração social de pessoas em fase de retorno gradual ao convívio comunitário — em uma única política pública.

Sob a perspectiva social, a iniciativa intenta oferecer ao preso do regime semiaberto ocupação produtiva, capacitação e perspectiva concreta de reconstrução de trajetória. O trabalho, nesse contexto, deixa de ser mera ocupação episódica e passa a figurar como instrumento de disciplina, aprendizagem, geração de renda e fortalecimento da dignidade pessoal. Do ponto de vista da coletividade, a expectativa é de melhoria da conservação dos espaços públicos e reforço da política urbana de zeladoria.

Há, ademais, um componente simbólico e institucional relevante. Ao inserir o trabalho como eixo central da política de execução penal em cooperação com o Município, o projeto reafirma a compreensão de que segurança pública e ressocialização não são objetivos antagônicos, mas complementares. A vigilância pela Guarda Civil Metropolitana, a coordenação pelas Subprefeituras e o acompanhamento por comitê específico revelam tentativa de conferir governança, controle e transparência à execução do programa.

No tocante aos dados estatísticos, verifica-se pertinência temática. A Secretaria Nacional de Políticas Penais informou que, no primeiro semestre de 2025, o Brasil possuía 941.752 pessoas em cumprimento de pena, sendo 705.872 em celas físicas e 235.880 em prisão domiciliar; no mesmo levantamento, registraram-se mais de 179 mil pessoas privadas de liberdade em atividades laborais. Já no Estado de São Paulo, o Plano Estadual pelo Trabalho

e Renda no Sistema Penitenciário indicou 197.071 pessoas privadas de liberdade em dezembro de 2023, das quais 44.509 se encontravam no regime semiaberto e 39.511 exerciam atividades laborais. Tais números evidenciam a dimensão do universo potencialmente alcançado por políticas de trabalho prisional e reforçam a relevância material da proposta em exame (SENAPPEN, 2025; SÃO PAULO, 2024)12.

Também merece registro que estudo nacional sobre reincidência criminal, divulgado pelo então DEPEN, apontou que a medição da reincidência é tema metodologicamente complexo, mas reconheceu sua utilidade como indicador da eficácia de políticas públicas voltadas à reintegração social do egresso. Nessa linha, a exigência de relatórios periódicos com indicadores de ressocialização e reincidência, prevista no projeto, revela preocupação com monitoramento e avaliação de resultados, o que se mostra consentâneo com uma administração pública orientada por evidências (DEPEN, 2022)3.

Pelo exposto acima e sem prejuízo de uma análise mais detalhada das Comissões de Mérito subsequentes, as quais possuem maior proximidade com a matéria, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei.

Sala da Comissão de Administração Pública

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

PARECER 148/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 1021/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Cris Monteiro, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Seguro.

O PL 1021/2025 foi aprovado, em 11 de fevereiro de 2026, em 2ª votação durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com emenda da Liderança do Governo.

Tendo em vista a aprovação em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes para a elaboração do parecer propondo a redação final.

Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:

PROJETO DE LEI Nº 1021/2025

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana do Seguro, a ser comemorada anualmente na semana do dia 12 de outubro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .............................................................................................

.........................................................................................................

CCXLIV -.........................................................................................

.........................................................................................................

- Semana do dia 12 de outubro:

.........................................................................................................

- a Semana do Seguro;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 25/03/2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB) - Relator

Ver. Senival Moura (PT)

PARECER 149/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 776/2024.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização pela Cultura da Vida e do Direito de Nascer, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de março.

O PL 776/2024 foi aprovado, em 11 de fevereiro de 2026, em 1ª votação durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com emenda da Liderança do Governo.

Tendo em vista a aprovação em 1ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido.

Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:

PROJETO DE LEI Nº 776/2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização pela Cultura da Vida e do Direito de Nascer, a ser comemorado anualmente no último domingo do mês de março.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .............................................................................................

.........................................................................................................

XLI -.................................................................................................

.........................................................................................................

t) último domingo do mês de março: o Dia Municipal de Conscientização pela Cultura da Vida e do Direito de Nascer;

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 25/03/2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL)

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB) - Relator

Ver. Senival Moura (PT) - Presidente

PARECER 150/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PROPONDO A REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 703/2024.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sansão Pereira e Sandra Santana, altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal do Turismo Religioso e Incentivo à Visitação de Locais para a Prática da Espiritualidade e Fé na Cidade de São Paulo.

O PL 703/2024 foi aprovado, em 11 de fevereiro de 2026, em 2ª votação durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com emenda da Liderança do Governo.

Tendo em vista a aprovação em 2ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes para a elaboração do parecer propondo a redação final.

Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação final:

PROJETO DE LEI Nº 703/2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a Semana Municipal do Turismo Religioso e Incentivo à Visitação de Locais para a Prática da Espiritualidade e Fé, a ser comemorada anualmente na segunda semana de julho.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .............................................................................................

.........................................................................................................

CXLIV -.............................................................................................

.........................................................................................................

- a Semana Municipal do Turismo Religioso e Incentivo à Visitação de Locais para a Prática da Espiritualidade e Fé;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 25/03/2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB) - Relator

Ver. Senival Moura (PT)

PARECER 151/2026 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES PROPONDO A REDAÇÃO DO VENCIDO AO PROJETO DE LEI Nº 34/2024.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sidney Cruz e Sandra Santana, altera a Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana Municipal de Brincar”, a ser comemorado anualmente na penúltima semana do mês de junho e, dá outras providências.

O PL 34/2024 foi aprovado, em 11 de fevereiro de 2026, em 1ª votação durante a 69ª Sessão Extraordinária da 19ª legislatura, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa com emenda da Liderança do Governo.

Tendo em vista a aprovação em 1ª votação, o projeto foi encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esportes para a elaboração do parecer propondo a redação do vencido.

Feitas as modificações necessárias à incorporação ao texto das alterações aprovadas, segue abaixo o texto com a redação do vencido:

PROJETO DE LEI Nº 34/2024

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana Municipal de Brincar”, a ser realizada, anualmente, na penúltima semana do mês de junho.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O inciso CXXVII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ......................................................

..................................................................

CXXVII - ...................................................

..................................................................

- Semana Municipal de Brincar, a ser realizada, anualmente, na penúltima semana do mês de junho.

......................................................” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em 25/03/2026.

Ver.ª Sonaira Fernandes (PL) - Presidente

Ver. Adrilles Jorge (UNIÃO)

Ver. Celso Giannazi (PSOL)

Ver.ª Cris Monteiro (NOVO)

Ver. George Hato (MDB)

Ver. Senival Moura (PT) - Relator


Equipe da Secretaria das Comissões Parlamentares de Inquérito

Comunicado   |   Documento: 153544888

SGP-14 - SECRETARIA DAS COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

CPI-PANTANAL (PROCESSO RDP Nº 04/2025)
12ª REUNIÃO ORDINÁRIA
Data: 26/03/2026 (terça-feira)
Horário: 11h
Local: Salão Nobre - 8º Andar
PAUTA: Aprovação de requerimentos e oitiva de convidados

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 153546780

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 113ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 26 DE MARÇO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): SILVINHO LEITE (UNIÃO)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 104ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 03 de março de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

A Presidência, nos termos do art. 3º da Resolução nº 07, de 29 de maio de 2003, faz publicar a composição da Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo para a presente Sessão Legislativa:

PP - SARGENTO NANTES (CORREGEDOR GERAL)

PT - ALESSANDRO GUEDES

PL - GILBERTO NASCIMENTO

UNIÃO - SILVINHO LEITE

MDB - MARCELO MESSIAS

PSOL - KEIT LIMA

PODEMOS - KENJI ITO

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 153547012

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

REPUBLICAÇÃO DA 59ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, PUBLICADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2026, COM O TEXTO INTEGRAL DOS PARECERES CONJUNTOS LIDOS

59ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

04/12/2025

- Presidência dos Srs. João Jorge, Sonaira Fernandes e Cris Monteiro.

- Secretaria do Sr. Hélio Rodrigues.

- Às 15h29 com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adilson Amadeu, Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Paulo Frange, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 59ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 4 de dezembro de 2025.

Conforme acordado e anunciado no Colégio de Líderes e no grupo dos Srs. Vereadores, vamos suspender a sessão para a realização do Congresso de Comissões agora, com todas as comissões.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sonaira Fernandes.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero pedir inversão da pauta.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É necessário que peça no Congresso, então, nobre Vereadora, porque existem dois momentos, até falei com duas Colegas suas. No Congresso de Comissões, se quiser pedir para fazer a votação dos projetos dos Vereadores primeiro, alguém pede assim que for aberto o Congresso. Segundo: depois, quando voltarmos para a votação, os Vereadores também poderão pedir na hora da votação. Aí a senhora peça ou deixe alguém pedir, inclusive acataremos.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Está bem. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, nós teremos o Congresso de Comissões de todos os projetos que estão nessa pauta, os de Vereadores e os do Executivo conjuntamente?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Todos, com exceção daqueles que já estão instruídos, no caso dos Vereadores.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sim, obviamente. Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Então, Srs. Vereadores, não vou elencar todos os projetos.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luana Alves.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É que são todas as comissões. Se V.Exa. quiser, eu leio uma por uma.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria, se o senhor puder, que fizesse a leitura das ementas de todos os projetos, rapidamente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora, são todos da pauta, são 60, 70 projetos.

A SRA. LUANA ALVES - (Pela ordem) - É só a leitura das ementas, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Todos os projetos? É desnecessário.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu acho importante nós ficarmos sabendo

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Todos os projetos que estão na pauta.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Mas uma parte já está instruída, correto? Grande parte já está instruída. Mais ou menos metade não está instruída, é uma parte pequena só.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora, é a pauta. O que V.Exa. está pedindo não é comum. Eu vou ver com a assessoria se a senhora fizer questão, porque eu acho desnecessário.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - É rápido, Sr. Presidente

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu acho desnecessário. Para que fazer a leitura de todos os projetos?

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não, não são todos, são os que não foram instruídos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu estou sendo informado de que serão lidos três vezes. São 45 projetos. Para quê, nobre Vereadora Luana Alves, ler a ementa de todos? São 45 projetos.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só gostaria de lembrar a todos os Srs. Vereadores que é possível fazermos inversão de pauta e colocarmos os dos Srs. Vereadores primeiro. Eu gostaria de confirmar essa informação.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nós podemos fazer isso. Eu inclusive respondi à Vereadora Sonaira Fernandes que, se isso for pedido tanto no Congresso quanto depois, na votação em plenário, vou submeter à apreciação e o Plenário decide se sim ou não.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Será pedido, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - De nossa parte, haverá concordância.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Está bom. Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Então eu não vou ler nem quais comissões, apenas vou falar que todas as comissões permanentes da Casa participarão do Congresso de Comissões para instrução dos projetos dos Srs. Vereadores e do Executivo.

Convido a nobre Vereadora Sandra Santana, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, para presidir o Congresso. E vou insistir: os Srs. Vereadores de todas as comissões que estão na Casa, por favor, desçam para a instrução de projetos de Vereadores e do Executivo.

Há mais dez projetos de honrarias e denominações que passarão pelo Congresso apenas para instrução; não irão para a Ordem do Dia, irão depois para o Plenário Virtual.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, por quê? Qual é a razão de não passarem no plenário, os de honrarias? Estão na pauta.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não, não. Todos os que estão na pauta passarão pelo Congresso. Tenho falado aqui, nobre Vereador Celso Giannazi, aos Vereadores que têm projetos não instruídos, que já passaram pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa e não estão instruídos, que esses projetos irão para o plenário virtual, que pode colocar aqui. Deviam ter feito isso.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Mas há projetos de honraria e denominação, Sr. Presidente, que precisam do Congresso.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - E passarão por aqui hoje.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Passarão pelo Congresso e poderão ser votados no plenário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Serão, com certeza serão. Apenas aqueles que não estão na pauta vamos instruir no Congresso e depois os Vereadores terão de colocá-los no plenário virtual.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Suspenderei a sessão para o Congresso de Comissões.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Os projetos foram instruídos e faltou apenas um projeto que estava em discussão, que é o projeto do mototáxi. Então vamos fazer novo Congresso de Comissões para esse único projeto, que é o projeto que muitos falam que é do Poder Executivo, mas é da Casa, da Comissão Trânsito, Transporte e Atividade Econômica.

Para este novo Congresso, não serão mais todas as Comissões. Serão as seguintes Comissões: Constituição, Justiça e Legislação Participativa; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Administração Pública; Finanças e Orçamento. Quatro Comissões.

Atenção, Srs. Vereadores dessas quatro Comissões que estiverem na Casa, vou pedir para os senhores descerem para a realização de novo Congresso de Comissões.

Aliás, antes de suspender, eu já convido a nobre Vereadora Sandra Santana para a realização deste novo Congresso.

Estão suspensos, novamente, os nossos trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, uma inversão de pauta, para que os itens 01, 02 e 03 da pauta, do Executivo e de uma das Comissões da Casa, fiquem para o final da pauta.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É regimental o pedido de V.Exa. A votos o requerimento de inversão. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 636/2022, DOS VEREADORES DANILO DO POSTO (PODEMOS), DANIEL ANNENBERG (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Autoriza a implantar o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 636/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 346/2022, DOS VEREADORES JAIR TATTO (PT), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), SILVINHO LEITE (UNIÃO), DHEISON SILVA (PT), KEIT LIMA (PSOL), MARCELO MESSIAS (MDB). Institui sanção administrativa às pessoas físicas, jurídicas ou agentes públicos que discriminarem as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 346/2022, na forma o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. Vereador Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 346/2022

VEREADOR JAIR TATTO

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei no 678/24, na seguinte conformidade:

Institui sanção administrativa às pessoas físicas e jurídicas por discriminação contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei estabelece sanções administrativas para as condutas discriminatórias cometidas por pessoas físicas ou jurídicas contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tendo como base a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. Para todos os efeitos desta Lei, define-se discriminação contra as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários ou gestos pejorativos, por ação ou omissão, que tenham a finalidade ou o efeito de anular ou prejudicar o reconhecimento, o gozo e/ou o exercício dos direitos das vítimas.

Àrt. 2º Comprovada a prática, indução ou incitação da discriminação contra pessoa ou grupo de pessoas com Transtorno do Espectro Austista (TEA), a Administração Pública, sempre garantindo a prévia e ampla defesa, poderá aplicar aos infratores as seguintes sanções:

I - advertência escrita;

II - muIta de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoa física;

III - muIta de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no caso de pessoa jurídica.

§ 1º Além das sanções previstas no “caput” deste artigo, ao infrator poderá também ser indicada a participação em palestras educativas sobre o tema, bem como a possiblidade de atuação, como voluntário, nos Centros de Atendimentos às pessoas com TEA.

§ 2º As muItas previstas nos incisos ll e III do “caput” deste artigo serão atualizadas anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estática (IBGE), acumulada no exercício anterior, e serão aplicadas, prioritariamente, em ações, políticas e programas públicos municipais voltados aos direitos e interesses das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3º O Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientização contra a prática de discriminação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como forma de prevenir e evitar a prática de violência contra elas e de garantir os seus direitos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria apenas de pontuar que o meu voto será contrário não pela emenda do PL, mas pelo fato de o PL não deixar clara a forma de discriminação - a forma da pessoa jurídica, a aplicação da multa. Se deixamos isso muito genérico, o adendo torna-se perigoso. Ademais, existem leis penais para discriminação. Então eu acho que falta neste PL as considerações sobre as formas de discriminação para aplicação de multa, e, por esse motivo, voto contrariamente.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero retificar o meu voto para voto contrário.

- Registro, por microfone, do voto contrário das Sras. Rute Costa, Sonaira Fernandes,e dos Srs. Gilberto Nascimento, Rubinho Nunes, Lucas Pavanato e Sansão Pereira; e da abstenção da Sra. Janaina Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Rute Costa, Sonaira Fernandes, e dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento, Rubinho Nunes, Lucas Pavanato e Sansão Pereira; e a abstenção da nobre Vereadora Janaina Paschoal. Aprovado. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero registrar o meu contrário ao item 5.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrada a intenção, nobre Vereador.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1082/2025, DO VEREADOR DR. MURILLO LIMA (PP). Dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1082/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Murillo Lima o presente projeto de lei “dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo”.

A propositura visa proibir o acorrentamento contínuo de cães e gatos, definido como a manutenção do animal preso por correntes, cordas ou instrumentos similares por período superior a duas horas consecutivas ou mais de quatro horas intercaladas ao longo do mesmo dia, independentemente do local. Prevê exceções apenas para situações excepcionais e de curta duração, desde que haja supervisão do responsável, condições adequadas de abrigo, limpeza, ventilação, sombra, alimentação, acesso permanente à água potável e ausência de dor, ferimentos ou impedimento de movimentos naturais. Proíbe, em qualquer hipótese, o acorrentamento de animais doentes, idosos, gestantes, lactantes, com mobilidade reduzida ou em sofrimento físico ou psicológico. Estabelece sanções ao infrator, incluindo multa, perda da guarda e proibição temporária de nova tutela em caso de reincidência, além da obrigação de arcar com todos os custos de cuidado do animal e participação em programas educativos sobre bem-estar animal.

Segundo justificativa apresentada, a proposta busca assegurar condições mínimas de bem-estar a cães e gatos, coibindo prática que compromete sua saúde física e mental. Fundamenta-se na Constituição Federal e na Lei Estadual nº 18.184/2025, visando complementar sua aplicação no contexto urbano por meio de regulamentação local, fiscalização e conscientização social. O autor destaca que ainda são recorrentes os casos de animais mantidos presos por longos períodos, privados de liberdade, expostos às intempéries e submetidos a sofrimento contínuo, o que reforça a necessidade da intervenção legislativa municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura, assentando que o projeto reúne condições para prosseguir em tramitação sob o aspecto jurídico.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, ao apreciar a matéria, registra que a proposição se insere no âmbito da proteção à fauna, alinhando-se às diretrizes ambientais e de bem-estar animal, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos de suas atribuições regimentais.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

Marina Bragante (REDE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1082/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 492/2024, DOS VEREADORES JAIR TATTO (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), THAMMY MIRANDA (PSD), LUNA ZARATTINI (PT), KEIT LIMA (PSOL). Institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas, no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 492/2024.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Jair Tatto, Silvinho Leite, Professor Toninho Vespoli e Thammy Miranda, institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas, no município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável.

O presente projeto de lei é voltado ao acolhimento, orientação e suporte às mães de crianças e adolescentes com deficiência ou condições de saúde atípicas. O programa tem como diretrizes a promoção da escuta qualificada e apoio emocional, a oferta de informações sobre direitos e serviços disponíveis, o acesso a atividades de suporte psicológico, capacitações e grupos de apoio, além da articulação intersetorial entre órgãos públicos e instituições da sociedade civil para garantir uma abordagem integral às famílias.

A justificativa do projeto destaca que as mães atípicas enfrentam sobrecarga emocional, social e financeira decorrente do cuidado permanente de filhos com deficiência, o que exige políticas públicas específicas de acolhimento e orientação. O texto enfatiza que a ausência de suporte adequado resulta em prejuízos à saúde mental dessas mulheres e compromete o bem-estar familiar, defendendo que o programa contribui para fortalecer redes de apoio, difundir informações e promover inclusão e empatia social.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que, sob a ótica da saúde, o projeto é meritório por reconhecer o impacto que a sobrecarga de cuidado exerce sobre a saúde física e mental das mães atípicas. A criação de um programa municipal de atenção e orientação contribui para a promoção da saúde mental, prevenção de quadros de estresse e esgotamento, e para a redução de desigualdades no acesso a serviços de saúde e apoio psicossocial. Além disso, a articulação entre as secretarias de saúde, assistência social e educação favorece a integralidade do cuidado, fortalecendo práticas de saúde pública voltadas ao bem-estar das famílias cuidadoras e à melhoria da qualidade de vida de crianças e adolescentes com deficiência, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 492/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 373/2025, DO VEREADOR SENIVAL MOURA (PT). Altera a Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, e insere os Incisos III e IV do Art. 15, bem como altera a redação do parágrafo 5º. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto nominal e favorável de 2/3 dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa um parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 373/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Senival Moura, o presente projeto de lei altera a Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que trata da revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, para inserir os incisos III e IV ao artigo 15 e modificar a redação do parágrafo 5º do referido dispositivo.

A propositura visa acrescentar dois novos requisitos ao regime jurídico aplicável à produção privada de unidades habitacionais de interesse social (HIS 1 e HIS 2) e habitação de mercado popular (HMP), quando usufruírem dos benefícios urbanísticos e fiscais previstos no Plano Diretor. O primeiro requisito estabelece que os adquirentes das unidades imobiliárias comprovem residência no Município de São Paulo; o segundo dispõe que cada adquirente só poderá obter um único imóvel sob essa modalidade habitacional. Além disso, a nova redação do §5º determina que a comprovação de renda familiar, residência e limite de aquisição de unidades deverá ocorrer no momento da assinatura do compromisso ou contrato de compra e venda.

Segundo justificativa apresentada, o autor destaca que o Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na concessão de incentivos públicos a incorporadoras destinadas à construção de imóveis voltados à população de baixa renda. Denúncias indicam que unidades construídas sob a rubrica de HIS e HMP estariam sendo vendidas por valores incompatíveis com o público-alvo e, em alguns casos, adquiridas por pessoas residentes em outros municípios ou utilizadas para locações em plataformas digitais, como o Airbnb. Diante desses desvios, a medida propõe aperfeiçoar os mecanismos de controle e comprovação previstos no Plano Diretor, com o intuito de assegurar a destinação efetiva das unidades habitacionais às famílias de baixa renda do Município e coibir a proliferação das chamadas HIS e HMP falsas.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com Substitutivo, apresentado para adequar a redação à técnica legislativa estabelecida na Lei Complementar nº 95/1998.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando o mérito da proposta sob o ponto de vista da função social da cidade e da propriedade urbana, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, por entender que o aperfeiçoamento das regras de comprovação de residência e limitação de aquisição de unidades reforça os instrumentos de controle social e de destinação justa das habitações de interesse social no território municipal.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, reconhecendo que o acesso à moradia digna constitui condição determinante de saúde e bem-estar social, entende que a proposta contribui para a efetividade da política habitacional voltada à população de baixa renda e, assim, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. (Pausa)

Estou sendo alertado de que este projeto exige votação nominal porque altera o Plano Diretor.

Nobre Vereador Dheison Silva, se puder informar os Vereadores do PT que estão em reunião, é importante.

Suspendo a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão, tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Requeiro o adiamento da matéria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, a pedido do autor, o item 8 da pauta, PL 373/25.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Para atender ao desejo da Vereadora Rute Costa, continuo pedindo o adiamento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado e acatado o adiamento.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 516/2025, DAS VEREADORAS ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS), SANDRA SANTANA (MDB). Assegura o direito de todas as mães, crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência ao acompanhamento psicológico gratuito, dentro do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e integra ações à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS no município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° 2353/2025 DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 516/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Ana Carolina Oliveira, Sandra Santana e Silvinho Leite, assegura o direito de todas as mães crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência ao acompanhamento psicológico gratuito dentro do centro de atenção psicossocial (CAPS) e integra ações à rede de atenção psicossocial (RAPS) do SUS no Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A justificativa do Projeto destaca a importância da saúde mental na infância e adolescência como base para o desenvolvimento integral do indivíduo. O texto aponta que intervenções psicológicas e psiquiátricas precoces podem prevenir transtornos mentais futuros e reduzir custos públicos, já que o investimento em profissionais de saúde mental é menor do que os gastos com medicações e internações de quem não recebeu tratamento adequado. O projeto também enfatiza a necessidade de fortalecer os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e integrar as ações à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS, em resposta ao aumento dos casos de depressão e à redução drástica de leitos psiquiátricos no país, buscando garantir um atendimento integral, humanizado e multidisciplinar para vítimas de violência e suas famílias.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que sob a ótica da saúde pública, o projeto contribui diretamente para a ampliação do acesso ao cuidado psicossocial de populações em situação de vulnerabilidade — especialmente mães, crianças e adolescentes vítimas de diferentes formas de violência. A proposta reforça o caráter preventivo e contínuo do atendimento, em consonância com os princípios do SUS e das políticas de saúde mental, e fortalece a RAPS como rede integrada de apoio e tratamento. Ao assegurar acompanhamento psicológico gratuito e promover a articulação entre equipes multiprofissionais, o projeto não apenas previne agravos mentais e sociais, mas também reduz a sobrecarga dos serviços de urgência e hospitalares, promovendo bem-estar, reinserção social e desenvolvimento saudável, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em 04.12.2025.

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 516/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, a Vereadora Ana Carolina Oliveira.

A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Eu gostaria de agradecer a aprovação, mesmo que seja em primeira votação, desse projeto que é muito significativo para que crianças, adolescentes e mães também que são vítimas de violência hoje e que precisam desse cuidado, desse acolhimento. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobres Vereadoras Ana Carolina Oliveira e Sandra Santana.

Passemos ao próximo item.

- “PL 700/2025, DO VEREADOR MAJOR PALUMBO (PP). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Festival Bangers Open Air, que acontece anualmente no último final de semana de abril. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 700/2025, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PDL 73/2025, DO VEREADOR RUBINHO NUNES (UNIÃO). Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação RENOVABR, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 73/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Rubinho Nunes, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Associação RenovaBR e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, RenovaBR é uma organização suprapartidária fundada em 2017 por Eduardo Mufarej, com o propósito de transformar a política brasileira por meio da formação e capacitação de novas lideranças comprometidas com a ética, a transparência e a eficiência na gestão pública. Surgido em um contexto de crise institucional e descrédito político, o RenovaBR propõe uma abordagem inovadora ao preparar cidadãos de diferentes origens e ideologias para atuarem de forma responsável e técnica nos espaços de poder. A organização oferece programas de formação em áreas como política, gestão pública, ética e liderança, com processos seletivos rigorosos que garantem a qualidade e o comprometimento dos participantes. Desde sua primeira turma, em 2018, o RenovaBR tem demonstrado impacto concreto, com dezenas de lideranças eleitas em diferentes esferas de governo e mais de 1.400 pessoas formadas, consolidando-se como referência nacional em renovação política.

Ao promover maior diversidade, pluralidade ideológica e compromisso com o bem coletivo, o RenovaBR contribui significativamente para o fortalecimento da democracia brasileira e para a construção de uma política mais representativa, técnica e conectada às reais necessidades da população.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem ao RenovaBR se justifica por sua contribuição decisiva à renovação política brasileira, ao formar lideranças éticas, plurais e comprometidas com a gestão pública eficiente, fortalecendo a democracia e promovendo maior representatividade nos espaços de poder, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 73/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao próximo item.

- “PR 96/2025, DO VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB). Institui o Prêmio Celso Athayde, que homenageia personalidades e entidades que se destacaram na promoção do Empreendedorismo Social e da Cultura Periférica no Município de São Paulo, e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 096/2025.

Trata-se de Projeto de Resolução, de iniciativa do nobre Vereador Silvão Leite (UNIÃO), que “Institui o Prêmio Celso Athayde, que homenageia personalidades e entidades que se destacaram na promoção do Empreendedorismo Social e da Cultura Periférica no Município de São Paulo, e dá outras providências”.

De acordo com a propositura, cria-se, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, o “Prêmio Celso Athayde”, a ser concedido anualmente a pessoas físicas e jurídicas que, a partir da realidade de favelas e periferias, tenham promovido contribuições relevantes ao desenvolvimento social, cultural ou econômico da Cidade.

Entre os objetivos, destacam-se: (i) estimular projetos de empreendedorismo social e geração de riqueza local, inspirados em modelos de negócios inclusivos voltados ao mercado das favelas; (ii) valorizar personalidades e entidades que difundam o potencial econômico e criativo das periferias; (iii) ampliar o debate sobre inclusão produtiva e mobilidade social juvenil por meio da cultura (v.g., hip-hop) e do esporte (como Taça das Favelas e projetos de basquete de rua); e (iv) dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos cotidianamente nas comunidades periféricas paulistanas.

O texto delimita quatro áreas de atuação para as premiações: Empreendedorismo e Inovação Social; Cultura e Artes Periféricas; Impacto Social e Cidadania Comunitária; e Esporte e Inclusão Juvenil. As indicações poderão ser feitas por Vereadores e pela sociedade civil, encaminhando-se documentação mínima à Equipe de Eventos até o último dia útil de setembro. As indicações serão remetidas, até o 5º dia útil de outubro, à Comissão Julgadora - a Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania -, que decidirá, até o 5º dia útil de novembro, vencedores e segundo e terceiro colocados.

A entrega ocorrerá em Sessão Solene anual em dezembro, fixando-se ainda Sessão Solene de Lançamento e Edição Inaugural do Prêmio, em data oportuna. Na edição inaugural, o agraciado será o próprio Sr. Celso Athayde, com entrega excepcional de placa de honra.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a trajetória de Celso Athayde, fundador da CUFA e da Favela Holding, simboliza a potência transformadora das periferias, com expressivo impacto na capital - a exemplo da Taça das Favelas (incorporada ao calendário oficial), iniciativas culturais e ações humanitárias (como Mães da Favela). O prêmio buscaria consolidar e difundir a mensagem de que “a favela é potência, e não carência”, estimulando empreendedorismo social, valorização cultural, mobilidade juvenil pelo esporte e visibilidade de práticas comunitárias.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de resolução, apresentando um SUBSTITUTIVO a fim de adequar o texto à técnica legislativa.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista a relevância e o elevado interesse público da matéria, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando a elevada importância da matéria, entende que a iniciativa é meritória e deve prosperar, sendo favorável o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PR 96/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato e Sonaira Fernandes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato e Sonaira Fernandes. Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Dheison Silva.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, o item 12 da pauta está em primeira votação?

A SRA. SECRETÁRIA (Ana Carolina Oliveira) - O item 12 é em votação única.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Está bom. Quero pedir coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria do nobre Vereador Dheison Silva.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, somente para pedir coautoria no item anterior.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria do nobre Vereador Silvinho Leite no item 12.

Sempre peço aos nobres Vereadores que solicitaram coautoria que registrem na sessão, mas depois entrem no sistema para formalizar, por favor.

Há um pedido de adiamento dos próximos itens. Gostaria de discutir com o Líder do Governo antes.

Suspendo a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão. Adio, de ofício, item 13, a pedido da Liderança do Governo.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1190/2025, DO VEREADOR CARLOS BEZERRA JR. (PSD). Institui a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo e Turim, na República Italiana, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1190/2025, na forma do substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 759/2023, DOS VEREADORES THAMMY MIRANDA (PSD), SANDRA SANTANA (MDB). Veda a participação em concursos públicos e a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de pessoas condenadas pela Lei Federal n.º 11.340 de 7 de agosto de 2006 e pela Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 759/2023.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa dos nobres Vereadores Thammy Miranda (PSD) e Sandra Santana (MDB), que veda a participação em concursos públicos e a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de pessoas condenadas pela Lei Federal n.º 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e pela Lei Federal n.º 13.104 de 9 de março de 2015 (feminicídio), e dá outras providências.

De acordo com a propositura, fica vedada a participação em concursos públicos, bem como a nomeação para cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração e para participação em conselhos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de pessoas condenadas por violência doméstica ou feminicídio, conforme as legislações mencionadas. Essa vedação inicia-se com o trânsito em julgado da condenação e se estende até a extinção da punibilidade atestada pelo juízo competente.

O projeto determina ainda que os ocupantes de cargos comissionados ou membros de conselhos condenados por esses crimes sejam imediatamente exonerados, e, no caso de servidores efetivos, instaurado o devido processo disciplinar. Ademais, impede-se a celebração de convênios ou parcerias com organizações cujos dirigentes tenham sido condenados por tais crimes, salvo se for comprovada a exclusão definitiva do dirigente condenado da entidade.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, os autores argumentam que o objetivo primordial da propositura é evitar a violência contra a mulher, em cumprimento ao disposto no artigo 224 da Lei Orgânica do Município, que impõe tal obrigação ao Poder Público.

Ademais, o projeto visa reforçar os princípios da moralidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal, impedindo que pessoas com histórico de violência ocupem cargos públicos. Os autores mencionam ainda que a constitucionalidade da medida foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (RE 1.308.883), em análise de lei de teor semelhante.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de: i) adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa; ii) proceder a inclusão dos dispositivos do presente projeto de lei na Lei nº 17.910, de 17 de janeiro de 2023, que versa sobre a matéria, em observância ao disposto no inciso IV, do art. 6º, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998 que veda que um mesmo assunto possa ser disciplinado por mais de uma lei.

No dia 15/12/2022, foi aprovado nesta Casa o projeto de lei 775/2021, de autoria da nobre vereadora Edir Sales (PSD) e outros. Tal projeto de lei foi promulgado pelo prefeito Ricardo Nunes e se tornou a Lei Municipal 17.910, de 17 de janeiro de 2023, que “veda a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no Município de São Paulo, inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta”.

Existem projetos de lei e legislações que buscam restringir ou proibir a nomeação de indivíduos condenados para cargos públicos, como forma de garantir a integridade e a confiança nas instituições. Essas medidas geralmente se aplicam a condenações por crimes considerados graves, como corrupção, crimes contra a administração pública, crimes contra a ordem financeira e econômica, entre outros.

Mais recentemente vem ganhando força a proibição à nomeação para cargos públicos de indivíduos condenados por outros delitos graves relacionados a discriminações e violações de direitos humanos, como os exemplos abaixo:

. Considerados crimes inafiançáveis e imprescritíveis, os crimes de racismo e injúria racial podem ter mais uma pena em Belo Horizonte. O Projeto de Lei 795/2023, que tramita em 1º turno na Câmara Municipal, prevê que condenados por esse crime não poderão tomar posse em caso de aprovação em concurso público. (Câmara Municipal de Belo Horizonte. Disponível em: Condenados por racismo podem ser impedidos de tomar posse no serviço público | Portal CMBH.

Consultado em: 16/06/2025)

. O prefeito Ricardo Nunes sancionou a Lei nº 17.910, que veda a nomeação de pessoas condenadas, por sentença criminal com trânsito em julgado e fundamentada na Lei Maria da Penha, para exercer cargo ou emprego público no município de São Paulo, inclusive nos âmbitos da Administração Indireta e do Legislativo. A proibição perdurará até o cumprimento integral da pena ou até a ocorrência de outra forma de extinção da punibilidade, conforme o caso. (Prefeitura de São Paulo.

Disponível em:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/casa_civil/w/noticias/341187.

Consultado em: 16/06/2025).

. O Projeto de Lei 165/23 torna nula a nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a nulidade abrangerá os cargos e empregos na administração pública em que se trabalha com crianças e adolescentes ou que se presta atendimento a eles, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos. (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

. Pessoas condenadas por crimes de racismo ou injúria racial são impedidas de assumir cargos públicos em pelo menos seis Estados (Bahia, Rio, Paraíba, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Mato Grosso do Sul). A medida representa um passo importante na luta antirracista na administração pública, mas seu efeito prático ainda é limitado. Casos de condenação por racismo são raros no País. (Fonte: Terra.com. Disponível em: https://www.terra.com.br/nos/condenados-por-racismo-sao-proibidos-de-ocupar-cargos-publicos-em-ao-menos-6-estados,e64845ef4980430ecae86788755d1e073rjt6wso.html?utm_source=clipboard. Consultado em: 16/06/2025)

Tendo em vista que o projeto de lei se insere nesse contexto de esforços legislativos para assegurar a ética e a moralidade no setor público, destacando-se por focar em crimes específicos relacionados à violência contra a mulher, o que demonstra uma preocupação com a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso no serviço público, quanto aos aspectos a serem analisados por este colegiado, a Comissão de Administração Pública manifesta-se FAVORÁVEL ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, celebra a apresentação da iniciativa em tela, reconhecendo ser um importante instrumento prático para combater a violência contra a mulher. Favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável sob a forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 759/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 137/2024, DO VEREADOR JOÃO ANANIAS (PT). Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão ao Sr. Vagner Donizete Severini. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 137/2024.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador João Ananias, dispõe sobre a outorga Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão ao Sr. Vagner Donizete Severini.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A justificativa do projeto destaca a trajetória de vida do Sr. Vagner Donizete Severini, marcada pela superação da pobreza, pelo início precoce no trabalho e pela formação como cabeleireiro ainda na adolescência. O texto ressalta seu compromisso com o cuidado das pessoas, sua dedicação ao candomblé desde os dezoito anos e a construção de sua casa de axé como espaço de acolhimento, espiritualidade e apoio comunitário. Também enfatiza sua atuação voluntária, sua trajetória de fortalecimento da autoestima alheia e a valorização da vida, atributos que justificam a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem se mostra pertinente por reconhecer uma trajetória que evidencia valores essenciais à formação humana, como solidariedade, respeito à diversidade cultural e valorização das raízes ancestrais. O percurso do homenageado, pautado pela busca de conhecimento, pela transmissão de saberes tradicionais e pelo trabalho comunitário, dialoga diretamente com princípios educativos voltados à construção da cidadania, ao fortalecimento da identidade e ao reconhecimento do papel das tradições afro-brasileiras na formação social. Ao destacar esses elementos, o projeto contribui para promover referências positivas e ampliar o repertório cultural e formativo da população., sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) -- Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e legislação Participativa ao PDL 137/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Registre-se meu voto contrário.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Registre-se meu voto contrário.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Registre-se meu voto contrário.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Registre-se minha abstenção.

A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Registre-se minha abstenção.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Registre-se o meu voto contrário.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Registre-se minha abstenção.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Registre-se minha abstenção.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Rute Costa, Sonaira Fernandes e Cris Monteiro e as abstenções da nobres Vereadoras Janaina Paschoal, Ana Carolina Oliveira, Dra. Sandra Tadeu e Sandra Santana. Aprovado. Vai à promulgação.

Passo a presidência à Vereadora Sonaira Fernandes.

- Assume a presidência a Sra. Sonaira Fernandes.

A SRA. PRESIDENTE (Sonaira Fernandes - PL) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 686/2025, DO VEREADOR JOÃO JORGE (MDB). Acrescenta item 9.4 ao Anexo I da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, que aprovou o Código de Obras e Edificações no âmbito do Município de São Paulo com finalidade de determinar a instalação de dispositivos antirrefluxo nos ralos de chão, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

A SRA. PRESIDENTE (Sonaira Fernandes - PL) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 686/25, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Registre-se meu voto contrário.

A SRA. PRESIDENTE (Sonaira Fernandes - PL) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado. Vai à sanção.

Devolvo a presidência ao Vereador João Jorge.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 201/2025, DA VEREADORA CRIS MONTEIRO (NOVO), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui o Programa de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Sustentável no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 201/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Cris Monteiro, o presente projeto de lei, que institui o Programa de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Sustentável no Município de São Paulo e dá outras providências, estabelece incentivos fiscais destinados a estimular práticas de proteção, preservação e recuperação ambiental em imóveis residenciais e comerciais, com vistas ao aprimoramento das condições ambientais urbanas mediante a adoção voluntária de medidas sustentáveis.

A propositura visa criar um programa de benefícios fiscais no âmbito do IPTU, concedendo descontos proporcionais à implantação de ao menos duas ações de sustentabilidade previstas no texto, tais como captação e reuso de águas pluviais, instalação de sistemas de energia solar ou eólica, calçadas permeáveis, arborização conforme o Plano Municipal de Arborização Urbana, aumento de áreas verdes, telhados verdes, compostagem, triagem de resíduos, permeabilidade do solo, sistemas de resfriamento de alta eficiência, entre outras práticas enumeradas no projeto. O incentivo, limitado ao teto de 15%, seria aplicado por até cinco exercícios consecutivos, condicionado à verificação administrativa e à classificação das ações por níveis de relevância ambiental, conforme regulamentação futura.

Segundo justificativa apresentada, a autora enfatiza que a pauta ambiental ainda é pouco priorizada no desenho de políticas públicas municipais, e que o IPTU Sustentável representa instrumento de promoção da inovação nas edificações, incentivando munícipes a adotarem soluções ecoeficientes. Destaca que iniciativas semelhantes já foram implementadas em outros municípios, com resultados positivos, e que a proposta visa aproximar São Paulo das melhores práticas de sustentabilidade urbana, contribuindo para metas ambientais previstas na Lei Municipal nº 16.817/2018.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com apresentação de substitutivo, conforme Parecer nº 1848/2025.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, ao examinar o substitutivo aprovado pela CCJ, reconhece que a reformulação empreendida confere maior coerência normativa à utilização do IPTU como instrumento indutor de práticas sustentáveis, ampliando os benefícios ambientais, motivo pelo qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública, considerando que o substitutivo estabelece diretrizes e competências a serem operacionalizadas pela Administração, observa que a nova redação aprimora a governabilidade e o arcabouço jurídico da política proposta, resguardando etapas de regulamentação e mecanismos de controle, razão pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Finanças e Orçamento, no que concerne aos aspectos financeiros, nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 201/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 101/2025, DA VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB). Dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata à Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo (OBPC), em reconhecimento à sua relevante contribuição espiritual, social e cultural no Brasil. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 101/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sandra Santana, dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata à Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo (OBPC), em reconhecimento à sua relevante contribuição espiritual, social e cultural no Brasil

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo (OBPC), fundada oficialmente em 3 de março de 1956 pelo missionário Manoel de Mello e Silva, consolidou-se como uma das mais relevantes denominações evangélicas do Brasil. Seu surgimento decorreu de um movimento inovador de evangelização e cura espiritual, marcado pela superação de barreiras religiosas e políticas. Manoel de Mello, natural de Alagoas, destacou-se por sua visão missionária e pela adoção de práticas pioneiras, como o uso de instrumentos musicais modernos, a realização de cultos em espaços públicos e a utilização dos meios de comunicação, especialmente o rádio, por meio do programa “A Voz do Brasil Para Cristo”, transmitido por mais de três décadas.

A expansão da OBPC foi rápida e abrangente, alcançando não apenas todo o território nacional, mas também países da América Latina, Europa e Estados Unidos. Em 1979, inaugurou-se em São Paulo a sede nacional, localizada na Pompéia, com capacidade para mais de 10 mil pessoas, tornando-se à época o maior templo evangélico do mundo. A denominação consolidou forte atuação social, oferecendo suporte espiritual e serviços comunitários, como programas educacionais, apoio a dependentes químicos e ações solidárias.

Atualmente, a OBPC possui mais de 2.300 congregações no Brasil, reunindo cerca de 180 mil membros ativos. Sua estrutura organizacional inclui departamentos voltados a diferentes públicos: JUBRAC (juventude), UFEBRAC (mulheres), UMASBRAC (homens), MENIBRAC (crianças) e ADOBRAC (adolescentes). Ao longo de quase sete décadas, a igreja contribuiu para a formação de lideranças religiosas, a promoção da liberdade de culto e a transformação social, reafirmando a importância da fé como instrumento de inclusão e esperança.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que outorga da Salva de Prata à Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo justifica-se pelo relevante papel histórico, social e espiritual desempenhado pela instituição ao longo de quase sete décadas, destacando-se na promoção da liberdade religiosa, na formação de lideranças, na inclusão social e no amparo a populações vulneráveis, além de sua contribuição para a consolidação do cenário evangélico brasileiro e para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 101/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, só para agradecer aos Colegas da Câmara, dizer que a homenagem é justa, é uma igreja que vai completar agora no mês de março 70 anos. Eu congrego, sou membro da Igreja Brasil para Cristo. Essa salva de prata, com certeza, fará parte das comemorações, e a entrega será feita nesse momento e, com certeza, com a presença do nosso Governador Tarcísio de Freitas e do nosso Prefeito Ricardo Nunes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, Vereadora Sandra Santana.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 50/2025, DA VEREADORA EDIR SALES (PSD). Dispõe sobre a concessão da honraria TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO ao Sr. JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO e fixa providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Edir Sales, dispõe sobre a concessão da Honraria Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Joaquim de Alencar Bezerra Filho e fixa providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, a trajetória de Joaquim de Alencar Bezerra Filho representa um exemplo notável de dedicação, superação e compromisso com causas sociais, educacionais e empresariais. Nascido em Teresina (PI), ele trilhou um caminho marcado por realizações expressivas no âmbito da contabilidade, da política e do empreendedorismo, sem jamais esquecer suas raízes nordestinas. Ao transferir-se para São Paulo em busca de melhores condições de tratamento para seu filho autista, Joaquim demonstrou não apenas amor paternal, mas também a coragem de recomeçar em outro território, assumindo desafios que transcendem a esfera pessoal. Em solo paulista, consolidou-se como líder empresarial e referência nacional na área contábil, ocupando cargos relevantes em instituições de grande prestígio e contribuindo para o aprimoramento da governança e da ética profissional. Seu engajamento com instituições voltadas à inclusão, assistência social e à causa autista evidencia sensibilidade e espírito humanitário. Além disso, sua atuação como mentor e conselheiro mostra seu empenho na formação de novas lideranças e na construção de um ambiente empresarial mais justo e inovador. Joaquim Bezerra é, portanto, expressão viva de um cidadão que abraçou São Paulo com gratidão, tornando-se parte ativa do desenvolvimento econômico e social da cidade, merecendo reconhecimento por sua incansável dedicação ao bem comum.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem a Joaquim de Alencar Bezerra Filho justifica-se por sua destacada contribuição ao desenvolvimento econômico, social e humano da cidade de São Paulo, evidenciada por sua atuação ética e transformadora nas áreas da contabilidade, do empreendedorismo e da assistência a pessoas em vulnerabilidade, além de representar com honra os valores nordestinos e o compromisso com a inclusão e a cidadania, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 50/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 903/2025, DA VEREADORA RUTE COSTA (PL). Institui o Programa Municipal "Infância Plena", de Orientação, Conscientização e Combate à Adultização Infantil, no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 903/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão. Volta em segunda.

A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, solicito coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido da Vereadora Ana Carolina.

Passemos ao item seguinte.

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 903/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Rute Costa, institui o Programa Municipal “Infância Plena” de orientação, conscientização e combate à adultização infantil no município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A proposta visa prevenir, combater e reduzir impactos físicos, emocionais, sociais e educacionais decorrentes da exposição precoce de crianças a comportamentos, responsabilidades, linguagens, conteúdos e contextos típicos da vida adulta. O texto estabelece diretrizes como a promoção de campanhas educativas, a formação e capacitação de profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social, o estímulo à criação de conteúdos que valorizem a infância e o incentivo à participação da família e da comunidade no respeito às fases do desenvolvimento infantil.

Segundo a justificativa do projeto, a adultização infantil é um fenômeno social crescente e multifacetado, manifestando-se por meio de sexualização precoce, exposição a conteúdos inadequados, atribuição de tarefas incompatíveis com a idade e pressões estéticas. O texto ressalta que estudos em psicologia do desenvolvimento e educação demonstram que tais práticas prejudicam a formação emocional, cognitiva e social das crianças, gerando ansiedade, baixa autoestima, dificuldades escolares e aumento da vulnerabilidade à violência e exploração. Diante disso, a justificativa enfatiza a necessidade de políticas públicas integradas que envolvam família, escola, poder público e sociedade civil para assegurar a proteção integral prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o projeto se mostra relevante por fortalecer o papel da escola como espaço de proteção, promoção do desenvolvimento saudável e garantia dos direitos das crianças. Ao prever campanhas educativas, capacitação de profissionais e criação de conteúdos pedagógicos que valorizem a infância, o programa contribui para práticas educativas alinhadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Plano Municipal de Educação e às diretrizes da primeira infância. A iniciativa reforça a importância de ambientes escolares que respeitem as etapas do desenvolvimento infantil, prevenindo a exposição precoce a situações prejudiciais e promovendo aprendizagem, convivência segura e desenvolvimento integral. Nesse sentido, o projeto apresenta pertinência e potencial efetividade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- “PL 276/2022, DO VEREADOR ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD), SANDRA SANTANA (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD). Dispõe sobre assistência psicológica para crianças vítimas de violência doméstica nas Escolas da Rede Pública de Ensino, nos Centros de Acolhimento e nas Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DE DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 276/2022.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Isac Felix, com coautoria das Vereadoras Edir Sales e Sandra Santana e do Vereador Thammy Miranda, dispõe sobre assistência psicológica para crianças vítimas de violência doméstica nas Escolas da Rede Pública de Ensino, nos Centros de Acolhimento e nas Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública exarou parecer favorável, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A presente propositura tem por finalidade dispor sobre a prestação de assistência psicológica a crianças vítimas de violência doméstica, no âmbito do Município de São Paulo, abrangendo as Escolas da Rede Pública de Ensino, os Centros de Acolhimento e as Unidades Básicas de Saúde. Trata-se de medida de caráter preventivo e reparador, voltada à proteção integral da criança e ao enfrentamento das graves consequências emocionais e sociais decorrentes da violência doméstica.

Segundo a justificativa do projeto, é notório que a violência doméstica compromete não apenas o rendimento escolar, mas também o desenvolvimento emocional e afetivo das crianças, gerando impactos que podem perdurar por toda a vida. Nesse contexto, a proposta prevê a disponibilização de atendimento psicológico especializado, com vistas a mitigar os efeitos dessa violência e promover condições adequadas para a recuperação e reintegração social das vítimas. Considerando a possível demanda elevada, o projeto autoriza a celebração de convênios e o credenciamento de psicólogos e clínicas especializadas, garantindo maior capilaridade e eficiência na prestação do serviço. Ressalte-se que a definição dos critérios de atendimento será estabelecida pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, em conformidade com sua função administrativa e regulatória.

A iniciativa encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral à criança e ao adolescente, previstos no artigo 227 da Constituição Federal, bem como nas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que impõem ao poder público a obrigação de assegurar políticas de prevenção e atendimento às vítimas de violência.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a proposta visa garantir suporte psicológico às crianças vítimas de violência doméstica, promovendo condições para melhor aprendizagem e desenvolvimento integral, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considera a propositura meritória visto que objetiva assegurar atendimento psicológico especializado às crianças vítimas de violência doméstica, prevenindo agravos emocionais e promovendo bem-estar integral, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 276/22. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 379/2025, DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Declara a feira de arte, artesanato e cultura Trianon realizada aos domingos e sábados e feriados, como Patrimônio cultural imaterial da cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 379/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Ricardo Teixeira, declara a feira de arte artesanato e cultura Trianon realizada aos domingos e sábados e feriados como patrimônio cultural imaterial da cidade de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A proposta reconhece oficialmente a relevância cultural, histórica e social da feira, que ocorre em frente ao Parque Trianon, estabelecendo sua proteção enquanto manifestação representativa da identidade e memória paulistana. O projeto dispõe ainda que eventuais despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias e determina sua entrada em vigor na data de publicação.

Segundo a justificativa do projeto, a feira conhecida inicialmente como “feira hippie”, surgiu na década de 1980 a partir de encontros de pessoas ligadas ao movimento hippie e evoluiu para um espaço consolidado de artesanato, cultura, gastronomia e manifestações artísticas. O texto resgata seu processo de oficialização nos anos 1980 e 1990, menciona chamamentos publicados no Diário Oficial e enfatiza sua presença constante na vida cultural da cidade, completando 38 anos em 2024. A justificativa ressalta sua forte ligação com a memória afetiva da população paulistana, seu papel como ponto turístico, de convivência e de difusão cultural, fundamentando o pedido para seu reconhecimento como patrimônio cultural imaterial.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que contribui para a valorização e preservação de espaços que promovem educação não formal, ampliando o acesso da população - especialmente estudantes - a experiências culturais diversificadas. A feira Trianon constitui um ambiente de aprendizado social, histórico e artístico, permitindo o contato direto com práticas culturais, saberes tradicionais e modos de fazer que enriquecem a formação cidadã. Ao reconhecer a feira como patrimônio imaterial, o município fortalece políticas públicas de educação cultural, estimula o envolvimento de escolas em atividades integradas à vida cultural da cidade e contribui para a construção de repertório, identidade e pertencimento entre crianças, jovens e adultos, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 379/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 426/2025, DO VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a ‘ExpoTEA - Exposição Internacional Sobre Transtornos do Espectro Autista’ no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 426/2025

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Marcelo Messias, Silvinho Leite e André Santos, visa alterar a Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “ExpoTEA - Exposição Internacional Sobre Transtornos do Expectro Autista”.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo “a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das lei”.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 426/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 428/2025, DO VEREADOR SARGENTO NANTES (PP). Denomina como Praça Soldado Juliane Duarte o espaço público inominado localizado na interseção da Rua Quinta do Regalo, altura do nº 658 e nº 24 com a Rua Hildebrando Siqueira, altura do nº 633, em Americanópolis. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 428/2025

De autoria do nobre Vereador Sargento Nantes, o presente projeto de lei “denomina como Praça Soldado Juliane Duarte o espaço público inominado localizado na interseção da Rua Quinta do Regalo, altura do nº 658 e nº 24, com a Rua Hildebrando Siqueira, altura do nº 633, em Americanópolis”.

O projeto tem por objeto denominar oficialmente espaço livre delimitado pelas ruas Quinta do Regalo e Hildebrando Siqueira, situado entre as quadras 95, 311 e 386 do setor 91, no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura de Jabaquara.

Segundo a justificativa do projeto, a homenagem reconhece a trajetória e o legado da Soldado Juliane dos Santos Duarte, policial militar do 3º BPM/M, sequestrada, torturada e assassinada em 2018, caso de grande comoção pública.

Em atenção à consulta efetuada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, o Executivo informou que a proposta em questão atende ao estabelecido pela legislação vigente. Sugeriu, entretanto, alteração na descrição do logradouro para melhor caracterizá-lo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, então, manifestou-se pela legalidade com substitutivo, ajustando a descrição técnica do logradouro conforme orientação do Executivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera o projeto meritório e adequado às normas urbanísticas vigentes, em especial a Lei nº 14.454/2007 e o Decreto nº 49.346/2008, razão pela qual se manifesta favoravelmente a sua aprovação, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes reconhece a relevância pública da homenagem proposta no sentido de contribuir para a preservação da memória urbana, valorizando figuras que simbolizam compromisso cívico, coragem e serviço à sociedade, manifestando-se, portanto, favoravelmente a sua aprovação, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 428/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sargento Nantes.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero agradecer a votação da denominação. A Soldado Juliane Duarte - é um fato que ficou bastante conhecida na mídia, à época - foi sequestrada no interior da Paraisópolis, foi torturada e morta. Ressalto que se trata de uma mulher negra, pobre, periférica, homossexual, e não ouvi ela ser mencionada pela Esquerda. Mas é uma justa homenagem a ela e a seus familiares, pela luta, pela tortura que sofreu e por tudo que ela viveu.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Sargento Nantes.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 733/2025, DO VEREADOR KENJI ITO (PODEMOS). Altera Lei 14.450 de 22 de junho de 2007 para majorar multas relativas a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade na cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 733/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Kenji Ito, altera lei 14450 de 22 de junho de 2007 para majorar multas relativas a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade na cidade de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A proposta eleva a penalidade de R$ 4.500,00 para R$ 20.000,00, dobrada em caso de reincidência, buscando atualizar o valor diante da defasagem acumulada desde 2007 e reforçar o caráter punitivo e educativo da legislação.

Segundo a justificativa do projeto, a venda de bebidas alcoólicas para menores representa grave risco à saúde, segurança e desenvolvimento dos adolescentes, mencionando dados do IBGE e da OMS que relacionam o consumo precoce de álcool ao aumento da dependência química, acidentes de trânsito, violência e prejuízo escolar. Ressalta que cerca de 20% dos jovens paulistanos entre 13 e 17 anos já tiveram contato com álcool e que a multa vigente, fixada em 2007, perdeu eficácia pela ausência de atualização monetária. Aumentar a penalidade, portanto, é apresentado como medida necessária para restabelecer seu caráter dissuasório e proteger a infância e a juventude conforme determina o ECA.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que o projeto enfrenta um dos principais fatores de risco para agravos físicos, psíquicos e sociais entre adolescentes: o consumo precoce de álcool. Estudos citados na justificativa mostram que a iniciação juvenil ao álcool está associada a maiores taxas de dependência, lesões, comportamentos violentos e pior desempenho escolar, além de aumentar a vulnerabilidade a outras substâncias psicoativas. Ao elevar de forma significativa o valor da multa, o projeto fortalece o caráter preventivo da política municipal, contribuindo para desestimular a oferta ilegal de bebidas alcoólicas e reduzindo potenciais danos à saúde dos jovens. A medida integra ações de proteção integral e promoção de ambientes seguros, alinhada a diretrizes de prevenção ao uso de substâncias e à preservação do desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 733/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra o nobre Vereador Kenji Ito.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer às Sras. e aos Srs. Vereadores que aprovaram esse projeto que vai majorar a multa dos estabelecimentos comerciais que venderem bebidas alcoólicas para menores de idade.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Kenji Ito.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 760/2025, DO VEREADOR NABIL BONDUKI (PT). Altera a Lei nº 16.739, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias. (Fornecimento de água filtrada). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 760/2025.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Nabil Bonduki (PT), que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias.

A propositura altera o artigo 1º da Lei nº 16.739, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias, acrescentando à redação o seguinte parágrafo: “§ 7º. As farmácias e drogarias deverão disponibilizar, de forma gratuita, água filtrada para consumo imediato dos clientes que solicitarem o serviço no estabelecimento."

O autor justifica que o objetivo do projeto de lei é garantir que farmácias e drogarias disponibilizem água filtrada de forma gratuita para os clientes que a solicitarem. A medida busca atender a uma demanda social de grande relevância, considerando que muitas vezes munícipes frequentam esses estabelecimentos em situações de emergência médica, seja para a compra de medicamentos, seja para a realização de serviços de saúde, necessitando o consumo imediato de medicamentos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei.

O primeiro e mais direto benefício desta lei está ligado à saúde pública e ao bem-estar básico. Farmácias e drogarias são estabelecimentos de saúde, e a água filtrada é essencial para a manutenção da hidratação, que é vital para a saúde, especialmente em situações de doença ou em climas quentes. Disponibilizar água gratuita e imediata assegura que clientes que aguardam atendimento, procuram medicamentos ou que acabaram de receber uma orientação médica possam tomar seus remédios corretamente. A medida se torna um serviço essencial que complementa a função da farmácia como ponto de apoio à saúde da comunidade, sendo particularmente relevante para idosos, crianças e pessoas com condições médicas crônicas.

Além do impacto na saúde, a obrigatoriedade de oferecer água filtrada gratuita eleva o padrão de acolhimento e responsabilidade social dos estabelecimentos. A medida pode ser vista como um fortalecimento dos direitos do consumidor, garantindo um mínimo de conforto e dignidade durante a permanência no local. Para o cliente, o acesso facilitado à água gratuita em um momento de necessidade gera uma percepção positiva de cuidado e ética por parte da farmácia, o que pode contribuir para a fidelização e para a imagem de que o local se preocupa genuinamente com seus usuários.

Por fim, este tipo de legislação incentiva práticas mais sustentáveis a longo prazo, mesmo que indiretamente. Ao oferecer uma fonte de água filtrada, a lei pode reduzir o consumo e o descarte de garrafas plásticas de água mineral compradas por impulso no próprio estabelecimento ou nas proximidades. Embora o principal foco seja a saúde e o serviço, a facilidade de reabastecer garrafas reutilizáveis ou consumir água no local, oferecida pela farmácia, contribui para a conscientização ambiental dos clientes. O projeto, portanto, estabelece um precedente positivo para que outros setores do comércio considerem a disponibilização de serviços básicos e essenciais como parte de sua responsabilidade cívica.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura tem relevante interesse público, ampliando os meios de hidratação pela população, de modo que ela deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto resulta em maior cuidado à saúde da população, sendo por isto oportuno e meritório. Favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Paulo Frange (MDB)

Renata Falzoni (PSB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 760/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, dos votos contrários da Sra. Vereadora Cris Monteiro e dos Srs. Vereadores Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes Zoe Martinez e Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Cris Monteiro e dos Srs. Vereadores Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes, Zoe Martinez e Rute Costa. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1294/2025, DA VEREADORA SONAIRA FERNANDES (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Manicure e Pedicure, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1294/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Manicure e Pedicure, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia Municipal da Manicure e do Pedicure, a ser celebrado em 14 de junho, como forma de reconhecimento e valorização específica dessa categoria profissional. Embora a Lei Federal nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, tenha reconhecido oficialmente as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, instituindo o dia 18 de janeiro como data nacional dessas profissões, observa-se a necessidade de conferir maior destaque às manicures e pedicures, dada a relevância singular de sua atuação para a sociedade.

Segundo a justificativa do projeto, essas profissionais, majoritariamente mulheres, desempenham papel de extrema importância econômica, social e cultural, sendo muitas vezes a principal fonte de renda familiar e atuando como empreendedoras individuais, o que contribui significativamente para a movimentação da economia local. Além do aspecto estético, a atividade envolve cuidados com saúde, higiene e bem-estar, exigindo rigor na esterilização de instrumentos e na aplicação de técnicas adequadas para prevenção de doenças infectocontagiosas, o que reforça sua relevância para a saúde pública.

A instituição da data permitirá a realização de eventos, campanhas de conscientização, cursos e ações voltadas à qualificação profissional, ampliando a visibilidade e o reconhecimento da categoria perante a população paulistana. Ressalte-se que a escolha do dia 14 de junho não conflita com a data nacional já estabelecida, mas a complementa, criando espaço próprio para homenagear manicures e pedicures de forma destacada, considerando suas especificidades técnicas, sanitárias e sociais.

Trata-se, portanto, de iniciativa que reafirma a dignidade, o respeito e a importância dessas profissionais para a vida cotidiana dos cidadãos, para a economia do município e para a promoção da saúde pública, valorizando o empreendedorismo e a contribuição essencial de milhares de trabalhadoras que integram a história e o desenvolvimento da cidade de São Paulo.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a instituição do Dia Municipal da Manicure e do Pedicure se justifica por reconhecer a relevância econômica e social dessa categoria, valorizando seu papel essencial na promoção do bem-estar e do desenvolvimento econômico local, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo a seguir elaborado a fim de adequar a propositura à técnica legislativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo a seguir elaborado a fim de adequar a propositura à técnica legislativa.

SUBSTITUTIVO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1294/2025.

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia da Manicure e Pedicure”, a ser comemorado anualmente no dia 14 de junho.

Art. 1º O art. 7° da Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º.................................................................................

............................................................................................

CXIII - .................................................................................

............................................................................................

d) Dia da Manicure e Pedicure;” (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 1294/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Parabéns à Vereadora e às manicures da cidade de São Paulo.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 106/2025, DA VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre o acompanhamento dos pacientes oncológicos no sistema municipal de saúde e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº 2369 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 106/2025

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Dra. Sandra Tadeu e Silvinho Leite, visa dispor sobre o acompanhamento dos pacientes oncológicos no sistema municipal de saúde. De acordo com o art.1º, esta Lei tem por objetivo traçar diretrizes para o acompanhamento de pacientes oncológicos que tenham concluído a fase de tratamento intensivo na rede pública de saúde.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 04.12.2025.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 106/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Parabéns, Vereadora Dra. Sandra Tadeu e Vereador Silvinho Leite.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 226/2017, DOS VEREADORES ISA PENNA (PSOL), DHEISON SILVA (PT), TONINHO VESPOLI (PSOL), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui, no calendário de eventos oficiais do município, o dia de conscientização sobre o enfrentamento a violência contra mulher. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 226/2017, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Parabéns aos Vereadores Dheison Silva e Silvinho Leite.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 114/2025, DO VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO). Concede a honraria Salva de Prata à Associação Esportiva Palmeirinha de Paraisópolis Morumbi. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 114/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Silvão Leite, concede a honraria Salva de Prata à Associação Esportiva Palmeirinha de Paraisópolis Morumbi.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

O presente Projeto de Decreto Legislativo propõe conceder a honraria Salva de Prata à Associação Esportiva Palmeirinha de Paraisópolis Morumbi, em reconhecimento à sua contribuição social e esportiva na cidade de São Paulo.

Segundo a justificativa do projeto, fundada em 1973, a associação surgiu como um time de futebol de várzea e evoluiu para um agente de transformação social e sob a liderança de Francisco Luiz da Silva (“Chiquinho do Palmeirinha”), o clube consolidou-se como referência comunitária, promovendo inclusão e cidadania. Entre suas principais Realizações, destacam-se: a Copa da Paz (desde 2008): torneio que promove integração entre comunidades e combate à violência; projetos socioeducativos: destaque para “Um Passe para a Educação”, beneficiando jovens com esporte e reforço escolar; futebol feminino: conquistas como o título da Taça das Favelas 2022 e organização da Copa Feminina de Várzea; ações sociais permanentes: festas comunitárias, escolinhas de futebol e apoio a famílias vulneráveis; parcerias institucionais: inclusive internacionais, como a reforma da Arena Palmeirinha com apoio do Consulado da República Tcheca e integração com clubes profissionais: visitas à Academia do Palmeiras e participação em fóruns governamentais.

Com mais de cinco décadas de atuação, o Palmeirinha tornou-se símbolo de esperança e união em Paraisópolis, demonstrando que o esporte é ferramenta eficaz de transformação social.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a honraria é concedida à Associação Esportiva Palmeirinha de Paraisópolis Morumbi pelo seu papel histórico na promoção do esporte, inclusão social e desenvolvimento comunitário em São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 114/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 82/2025, DO VEREADOR JANAINA PASCHOAL (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO), SILVÃO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), ELY TERUEL (MDB), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL). Dispõe sobre o Programa dos Cuidadores Públicos, pessoas residentes nas áreas periféricas da Capital, capacitadas e remuneradas pelo Poder Público, para cuidar de idosos também residentes na periferia da Cidade. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria da Sra. Dra. Sandra Tadeu e do Sr. Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 82/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Muito obrigada. Obrigada a todos. Deus os abençoe. Que consigamos fazer sancioná-lo, para poder haver mais um serviço para a população idosa da nossa cidade, produzindo e gerando renda na periferia também. Tenho fé.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora Janaina Paschoal. Eu vejo a luta V.Exa. aqui. Sempre muito presente. Sempre votando projetos de todos. Defendendo a votação dos projetos dos Srs. Vereadores, e agora V.Exa. tem um projeto de sua autoria aprovado em segunda. Parabéns.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Belíssimo projeto. Eu, como idoso, vou precisar de cuidados. Peço coautoria.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Peço coautoria desse projeto, extremamente importante para a cidade de São Paulo.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registados os pedidos de coautoria.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 641/2025, DOS VEREADORES ADRILLES JORGE (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Música Clássica nas Escolas Municipais de São Paulo em homenagem ao Maestro João Carlos Martins" a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 641/25, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Parabéns, nobre Vereador Adrilles.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PR 32/2025, DO VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Institui o Prêmio SP em Inovação e Tecnologia para Cidades Inteligentes, Resilientes e Sustentáveis, a ser concedido pela Câmara Municipal de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 032/2025.

De iniciativa do Nobre Vereador Sansão Pereira, o presente Projeto de Resolução institui o “Prêmio SP em Inovação e Tecnologia para Cidades Inteligentes, Resilientes e Sustentáveis”, a ser concedido pela Câmara Municipal de São Paulo.

A propositura visa instituir premiação bianual destinada a reconhecer empresas de tecnologia, universidades e entidades de classe que desenvolvam projetos voltados à inovação urbana, sustentabilidade ambiental, resiliência e governança digital. Dispõe que o prêmio será concedido em quatro categorias - inovação urbana e tecnologias inclusivas; sustentabilidade e meio ambiente; resiliência e preparação para desastres; e participação cidadã e governança digital - permitindo a inscrição de até três propostas por proponente, em mais de uma categoria.

Estabelece critérios de avaliação baseados em grau de inovação, nível tecnológico, exequibilidade e consistência técnica da proposta, cada qual com sua respectiva pontuação e peso. Define ainda que cada categoria terá até três premiados, contemplados com troféu, medalha ou certificado emitidos pela Câmara Municipal, sendo todos os projetos publicizados nos meios de comunicação institucionais.

O texto também disciplina a composição da Comissão Julgadora, formada por nove membros, sendo cinco indicados pela Comissão Extraordinária de Inovação, Tecnologia e Cidade Inteligente, dois pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e dois pela Fundação Vanzolini. Atribui à Câmara Municipal a responsabilidade por regulamentar o processo de inscrição, publicar regulamento e cronograma, promover a divulgação e garantir suporte técnico à Comissão Julgadora. Por fim, determina que a entrega do prêmio ocorrerá em Sessão Solene na última segunda-feira do mês de maio.

Segundo justificativa apresentada, a iniciativa busca reconhecer e estimular projetos que utilizem tecnologia de modo inovador para aprimorar a qualidade de vida no Município de São Paulo, destacando iniciativas de sustentabilidade, resiliência urbana, inclusão digital e participação cidadã. Argumenta que o prêmio funcionará como plataforma de reconhecimento e difusão de boas práticas, incentivando a replicação de iniciativas bem-sucedidas e fomentando novos projetos que contribuam para o desenvolvimento sustentável e inclusivo da cidade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da matéria.

No âmbito da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando tratar-se de iniciativa que fomenta práticas de inovação e sustentabilidade - elementos alinhados às agendas contemporâneas de desenvolvimento urbano - a Comissão manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Resolução.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que o texto normativo estabelece procedimentos de natureza institucional relativos à organização de premiação no âmbito da Câmara Municipal e contribui para o aperfeiçoamento de práticas administrativas voltadas à inovação, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Resolução.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando que a premiação contempla universidades e incentiva a difusão de conhecimentos e boas práticas tecnológicas voltadas ao interesse público, contribuindo para o ambiente educacional e cultural da cidade, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Resolução.

A Comissão de Finanças e Orçamento, observando que as despesas decorrentes da execução da Resolução correrão por dotações próprias e que eventuais ajustes orçamentários podem ser analisados no curso da tramitação, manifesta-se favoravelmente ao Projeto de Resolução.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 32/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Parabéns, nobre Vereador Sansão Pereira.

Adio, de ofício, o item 35.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 563/2025, DA VEREADORA KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui no âmbito da Rede Municipal de Ensino a obrigatoriedade da Educação Ambiental voltada à Conscientização da Água como Direito Humano, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 563/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Keit Lima, o presente Projeto de Lei 563/2025, “institui no âmbito da Rede Municipal de Ensino a obrigatoriedade da Educação Ambiental voltada à Conscientização da Água como Direito Humano, e dá outras providências”.

O projeto de lei institui a obrigatoriedade da educação ambiental voltada à conscientização da água como direito humano na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, com inclusão de conteúdos sobre o tema de forma interdisciplinar e contínua na educação básica. Define como objetivos: ampliar a conscientização da importância da água como bem comum, incentivar práticas sustentáveis como tecnologias eficientes, coleta seletiva, reuso para fins distintos do consumo humano, integrar a comunidade escolar em uma cultura de cuidado com recursos hídricos e estimular o protagonismo juvenil na defesa do acesso universal e equitativo à água potável. Autoriza que a aplicação ocorra no currículo escolar, em projetos interdisciplinares, feiras, oficinas, palestras, concursos, seminários, debates, atividades extracurriculares e por meio de parcerias não onerosas com instituições públicas, organizações da sociedade civil e universidades.

Segundo justificativa apresentada, o projeto busca formar cidadãos, sobretudo desde a primeira infância, mais conscientes sobre a importância da água como recurso natural essencial à vida e como direito de todos, promovendo valores de preservação, sustentabilidade, justiça social e protagonismo juvenil. Sustenta que a medida se alinha à Lei Federal nº 9.795/1999 e aos marcos constitucionais do direito ambiental, notadamente quanto ao dever coletivo e estatal de defesa do meio ambiente e redução de vulnerabilidades relacionadas ao acesso limitado à água potável, reconhecido como direito humano fundamental, além de remeter ao histórico legislativo similar em discussão na Assembleia Legislativa estadual, em registro de estima a lugares e mandatos afins ao debate.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera a iniciativa meritória por fortalecer a cultura de proteção dos recursos hídricos, favorecendo a incorporação de práticas sustentáveis de uso, conservação e reuso da água no cotidiano das escolas, em convergência com as diretrizes atuais que reconhecem a água como ativo estratégico do Município, razão pela qual a Comissão manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública, no exame das matérias que lhe compete apreciar, considera a proposição adequada por aperfeiçoar, em caráter geral, os instrumentos de gestão administrativa da política educacional ambiental, motivo pelo qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, consoante o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, quanto ao mérito, reconhece a iniciativa como relevante por fortalecer a Educação Ambiental, promover valores amplos de sustentabilidade e estimular o protagonismo juvenil na proteção dos recursos hídricos, manifestando-se, portanto, favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 563/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre-se meu voto contrário.

A SRA. SONAIRA FERNANDES (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre-se meu voto contrário.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre-se meu voto contrário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Sonaira Fernandes e Cris Monteiro e do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1224/2025, DA VEREADORA AMANDA PASCHOAL (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal da Mata Atlântica", a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1224/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal da Mata Atlântica", a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa, a presente proposta legislativa tem por finalidade incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o “Dia Municipal da Mata Atlântica”, a ser celebrado anualmente em 27 de maio, em consonância com a data nacional instituída pela Lei nº 12.795/2008. A iniciativa busca valorizar e promover a conscientização sobre a importância ambiental e social da Mata Atlântica, bioma de extrema relevância ecológica e uma das regiões de maior biodiversidade do planeta. Responsável por serviços essenciais como o abastecimento de água, a regulação climática e a geração de energia, a Mata Atlântica abriga cerca de um terço das espécies brasileiras, mas hoje restam apenas 24% de sua cobertura original. Em São Paulo, o bioma ainda ocupa parte significativa do território, com importantes remanescentes preservados em parques estaduais e municipais, como o da Cantareira, Jaraguá, Serra do Mar e Fontes do Ipiranga. A criação da data municipal reforça o compromisso da cidade com a preservação e recuperação ambiental, alinhando-se à Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) e ao Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), estimulando o engajamento da população na defesa desse patrimônio natural.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a propositura tem por finalidade incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o “Dia Municipal da Mata Atlântica”, a ser celebrado anualmente em 27 de maio, data que coincide com o Dia Nacional da Mata Atlântica, instituído pela Lei Federal nº 12.795/2008. A medida visa reconhecer a importância ambiental, social e econômica desse bioma, que abriga uma das maiores biodiversidades do planeta e desempenha papel essencial na regulação climática, no abastecimento de água, na produção de alimentos, na geração de energia e na qualidade de vida da população. A instituição desta data no calendário municipal reforça o compromisso da cidade de São Paulo com a preservação e recuperação da Mata Atlântica, especialmente considerando que o bioma ainda ocupa parte significativa do território paulista e está presente em importantes parques e áreas verdes da capital. Além de valorizar o patrimônio natural, a proposta busca estimular a conscientização e o engajamento da sociedade em ações de conservação ambiental, em consonância com a Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) e com o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), consolidando São Paulo como uma cidade comprometida com a sustentabilidade e o desenvolvimento equilibrado, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1224/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 24/2025, DA VEREADORA LUANA ALVES (PSOL). Fica concedida, em forma de honraria, Salva de Prata com o objetivo de homenagear o Terreiro Aruanda - Terreiro de Umbanda Pai João de Angola e Zé Pelintra. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 24/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Rute Costa, Cris Monteiro e dos Srs. Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes, Ely Teruel, João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários das nobres Vereadoras Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Rute Costa, Cris Monteiro e dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes, Ely Teruel, João Jorge. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 115/2025, DO VEREADOR CELSO GIANNAZI (PSOL). Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano a Stanislaw Szermeta. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 115/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, concede a honraria Título de Cidadão Paulistano a Stanislaw Szermeta.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente homenagem destina-se a reconhecer a trajetória singular de Stanislaw Szermeta, cuja vida é marcada pela resiliência, pelo compromisso com a democracia e pela defesa intransigente dos direitos sociais.

Segundo a justificativa do projeto, nascido em 4 de maio de 1945, na Alemanha devastada pela Segunda Guerra Mundial, Stanislaw chegou ao Brasil em 1949, estabelecendo-se com sua família na cidade de Osasco, onde iniciou sua jornada de trabalho na indústria metalúrgica em 1968. Após a redemocratização, conquistou a nacionalidade brasileira, encerrando um longo período como apátrida, fato que reforça sua história de luta por reconhecimento e cidadania. Além da militância sindical, Stanislaw contribuiu para iniciativas culturais e de memória, sendo um dos organizadores do Instituto Zequinha Barreto, voltado à preservação da história e à formação política.

Conhecido como “Stan” entre amigos e colegas, destacou-se como liderança ativa nos movimentos sindicais e democráticos, especialmente durante os anos de maior repressão política. Na década de 1980, atuando na Metalúrgica Schenk, em Taboão da Serra, presidiu a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), sendo reeleito por sua dedicação e firmeza. Sua atuação no Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região consolidou sua imagem como defensor incansável da classe trabalhadora. Ao completar 80 anos em 2025, Stanislaw Szermeta permanece como exemplo de coragem, solidariedade e compromisso com os valores democráticos.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a homenagem se justifica pelo caráter exemplar da trajetória do homenageado, que, por meio de sua atuação ética e comprometida, inspira gerações e reafirma a relevância da participação popular como instrumento essencial para a construção de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 115/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Cris Monteiro e dos Srs. Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes, Rute Costa e abstenção do Sr. Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Cris Monteiro e dos Srs. Lucas Pavanato, Sonaira Fernandes, Rute Costa e abstenção do Vereador Adrilles Jorge. Aprovado. Vai à promulgação.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu gostaria de agradecer aqui às Vereadoras e Vereadores que aprovaram esse projeto. O Stanislaw, especialmente, é um grande líder, operário, em defesa dos direitos humanos; foi um apátrida, ficou sem cidadania, foi perseguido na sua terra.

Chegou ao Brasil, fez um grande movimento contra a ditadura militar no nosso país e tem uma vida dedicada à causa operária, à causa trabalhadora. Então eu gostaria muito de agradecer essa justa homenagem que a cidade de São Paulo faz a um grande lutador em defesa dos direitos humanos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, Vereador.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 82/2025, DA VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Institui o Prêmio "Pedagoginga" no Município de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 82/2025

Trata-se de Projeto de Resolução nº 82/2025, de iniciativa da Nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL), que institui o Prêmio “Pedagoginga” no Município de São Paulo, destinado a reconhecer projetos pedagógicos e educacionais de viés antirracista desenvolvidos no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a autora ressalta que, não obstante o arcabouço normativo já existente, a exemplo das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que introduziram, no currículo da educação básica, a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, bem como da Lei Municipal nº 17.950/2023, que tornou obrigatória a capacitação de professores da rede pública e privada para o combate à discriminação racial, o ambiente escolar permanece marcado por episódios recorrentes de racismo e discriminação. Nesse contexto, invoca pesquisa realizada pela Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (IPEC), contratada pelo Projeto SETA e pelo Instituto de Referência Negra Peregum, segundo a qual o espaço escolar figura entre os locais mais frequentemente apontados pelos brasileiros como cenário de vivências de violência racial, o que evidencia a necessidade de esforços permanentes, tanto do poder público quanto da sociedade civil, para enfrentar tais práticas e promover uma educação democrática, inclusiva e comprometida com a igualdade racial. O prêmio proposto pretende, assim, valorizar e dar visibilidade a iniciativas pedagógicas inovadoras que enfrentem o racismo e a discriminação racial, fortalecendo projetos que contribuam para a consolidação de uma cultura antirracista no cotidiano escolar.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade da propositura.

Nos termos do projeto, o Prêmio “Pedagoginga” é instituído como instrumento de combate ao racismo, à discriminação racial e de valorização de projetos pedagógicos e educacionais de viés antirracista na Rede Municipal de Ensino da cidade de São Paulo, a ser concedido anualmente, durante o mês de novembro, pela Câmara Municipal. A premiação deverá ocorrer em Sessão Solene especialmente convocada para tal finalidade, reforçando seu caráter de reconhecimento público e simbólico das iniciativas selecionadas. O texto estabelece que serão contemplados, a cada edição, três projetos vencedores, cabendo à Câmara Municipal a confecção das placas alusivas ao prêmio. Para a seleção das iniciativas laureadas, a proposição prevê a instituição de Comissão Julgadora composta por cinco pessoas de notório saber, indicadas pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo. Por fim, o projeto dispõe que a Mesa da Câmara expedirá as normas necessárias à regulamentação da futura resolução, atribuindo-lhe competência para detalhar procedimentos, critérios e demais aspectos operacionais do prêmio; estabelece que as despesas decorrentes da execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário; e determina que a resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, conferindo imediata eficácia ao novo instrumento de reconhecimento e incentivo às práticas pedagógicas antirracistas no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

Nesta oportunidade de análise pela Comissão de Administração Pública, considerando que o projeto de lei em epígrafe pode representar um passo importante na busca pela educação antirracista e pela valorização dos gestores e professores da rede municipal que atuam com proatividade com o fim de contribuir com a formação cidadã do alunato, consigna parecer favorável à matéria.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, em relação aos aspectos que deve analisar, ressalta que a iniciativa é de grande importância para nosso Município. Favorável, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Assim, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 82/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Vereadores Lucas Pavanato, Cris Monteiro, Rute Costa, Sonaira Fernandes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Cris Monteiro, Rute Costa e Sonaira Fernandes. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 578/2025, DO VEREADOR SARGENTO NANTES (PP), ELY TERUEL (MDB), DR. MURILLO LIMA (PP). Fica instituído o Programa de Vizinhança Solidária, com o objetivo de incentivar a cooperação entre moradores, fortalecer a segurança comunitária e promover a integração social no município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 578/2025, na forma da redação do vencido. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sargento Nantes.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, hoje é dia de vitória, dia de glórias, e quero agradecer a todos os nobres Colegas por aprovar esse programa, que é um programa que já é sucesso no estado e não tenho dúvidas de que será sucesso no município também; irá auxiliar e contribuir para a segurança do cidadão de bem que hoje tanto sofre na mão da criminalidade.

Muito obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, Vereador Nantes.

Passemos ao próximo item.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Presidente, só pedir a coautoria.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereador Major Palumbo.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Também a minha coautoria ao projeto do querido Vereador.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereador Adrilles Jorge.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 215/2022, DO VEREADOR ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SANDRA SANTANA (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16 a 18 anos. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 215/2022

O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador André Santos e Vereadora Sandra Santana, visa Alterar a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana de Incentivo à Emissão de Título de Eleitor a Jovens de 16 a 18 anos.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 215/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 97/2023, DO VEREADOR ADILSON AMADEU (UNIÃO). Regulamenta a instalação e a operação de Estações de Recarga de Veículos Elétricos no Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 097/2023.

De iniciativa do Nobre Vereador Adilson Amadeu, o presente projeto de lei “regulamenta a instalação e a operação de Estações de Recarga de Veículos Elétricos no Município de São Paulo.”

A propositura tem por finalidade regulamentar a instalação e a operação de estações de recarga para veículos elétricos no município. Para tanto, conceitua a estação como conjunto de softwares e equipamentos externos ao veículo, com funções de controle e comunicação. Estabelece que a exploração do serviço - gratuita ou remunerada - em empreendimentos e estabelecimentos comerciais dependa de autorização prévia da Prefeitura e da observância das legislações aplicáveis e normas técnicas, inclusive para oferta do serviço em postos de combustíveis. Fixa que a instalação siga parâmetros de projeto, montagem e localização compatíveis com níveis de incomodidade e risco, e condiciona a autorização de uso à classificação da categoria e à aprovação pela SMUL, com instrução via cadastro eletrônico pelo próprio operador. Define sanções graduadas (advertência, multa progressiva atualizável anualmente pelo IPCA, cassação da autorização) conforme gravidade e reincidência.

Segundo justificativa apresentada, o projeto tem por finalidade organizar a política urbana local quanto ao abastecimento elétrico de veículos, cada vez mais presentes nas vias da capital, de modo a prevenir que a atividade de recarga se desenvolva de forma desordenada ou contrária ao interesse público concernente à segurança, higiene, sossego e bem-estar coletivo, por constituir expressão legítima do poder de polícia administrativa e matéria de competência local.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade do projeto de lei, na fora de substitutivo, que “visa sanar eventual vício por violação ao Princípio da Separação entre os Poderes, conferindo à proposta contornos mais gerais e abstratos”.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, ao analisar a matéria, considera que a regulamentação de infraestrutura de recarga elétrica possui aderência às competências municipais de ordenação do espaço urbano e de controle edilício, favorecendo parâmetros mínimos de instalação segura e adequada no território da capital, razão pela qual se manifesta favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública, por sua vez, observa que a adoção do cadastro eletrônico e a previsão de regulamentação complementar por decreto integram mecanismos ordinários de melhoria de fluxo procedimental, motivo pelo qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica destaca que as medidas propostas podem gerar benefícios diretos à mobilidade urbana sustentável ao regulamentar a matéria, além de reduzir riscos de acidentes na operação das recargas elétricas. Ante o exposto, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Paulo Frange (MDB)

Renata Falzoni (PSB)

Senival Moura (PT)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

- Registro, por microfone, de pedido de coautoria da Sra. Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 97/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 231/2025, DA VEREADORA SIMONE GANEM (PODEMOS), LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODEMOS). Assegura a toda pessoa o direito ao fornecimento de alimentos e água a animais domésticos em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 231/2025.

De iniciativa da nobre Vereadora Simone Ganem, o presente projeto de lei assegura a toda pessoa o direito ao fornecimento de alimentos e água aos animais domésticos em situação de rua, inclusive cães e gatos comunitários.

A propositura visa garantir legalmente a qualquer pessoa a faculdade de oferecer alimento e água a animais nas vias públicas, recomendando que a oferta respeite a recusa do animal, utilize recipientes reutilizáveis ou comedouros em tubos de PVC sob cobertura e forneça porções suficientes sem forçar a alimentação.

Segundo justificativa apresentada, o projeto fundamenta-se na competência municipal para legislar sobre interesse local e fauna, tendo como objetivo promover o bem-estar de animais em condição de rua, valorizar ações de bons-tratos e impedir restrições indevidas à ajuda prestada pela população.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade com substitutivo, que visa adequar a redação do projeto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, bem como para retirar do texto artigos que implicam nítida ingerência na atividade/regra interna de condomínios.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente considera o projeto meritório no que tange à proteção à fauna, alinhando-se às diretrizes ambientais e de bem-estar animal, motivo pela qual manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, de acordo com o substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 231/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Permitam-me fazer um esclarecimento: entraremos naqueles 33 projetos. Isso foi discutido e informado longamente no Colégio de Líderes. Digo isso porque V.Exas. notarão que haverá projetos de mais de um Vereador, que eram projetos antigos que precisavam apenas de correções, as quais foram feitas. Havia necessidade de acerto do Executivo, o que foi feito.

A partir de agora, são projetos bem tranquilos, tudo já foi bem discutido.

- Manifestação fora do microfone

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não pode ser em bloco, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu. É um por um. São projetos que têm a autoria de mais de um, dois, três Vereadores, porque eram projeto que estavam sendo gestados e que esperavam há longo tempo para ser votados.

Finalmente, é até bom que votemos esses projetos até o final do ano, pois estávamos devendo para esses Vereadores.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 340/2022, DO VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB). Altera o calendário de eventos da cidade de São Paulo para incluir o "Carnaval de Rua" e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 340/2022. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Rute Costa e da abstenção do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Rute Costa e a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI NO 340/2022

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 340/22, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Carnaval de Rua no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.7º..................................................................................................

............................................................................................................

XIV .....................................................................................................

.................................................................................

- Terça-feira de Carnaval:

.............................................................................................................

- o Dia do Carnaval de Rua; “(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Adio, de ofício, o item 46.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 95/2023, DO VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Arraiá da Vila Mariana", a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês Junho e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 95/23. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Rute Costa. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI NO 095/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 95/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Município de São Paulo o “Arraiá da Vila Mariana”, a ser celebrado anualmente no último final de semana do mês junho.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art .7º.......................................................................................................

CVI ...........................................................................................................

x) Último final de semana do mês de junho: o “Arraiá da Vila Mariana”; (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 181/2023, DO VEREADOR ISAC FÉLIX (PL), SARGENTO NANTES (PP). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 (datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo), para incluir o "Dia do Chaveiro", no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 181/2023, na forma do substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL 181/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei no 181/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 1 4.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Chaveiro.

Art. 1') Fica inserida alínea ao inciso CVlll do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

.................................

CVlll - 05 de junho:

...................................

- Dia do Chaveiro” (NR).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 302/2023, DA VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB), RODRIGO GOULART (PSD). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a "Expo da Paulista" visando ao fortalecimento das artes dos trabalhadores da cidade de São Paulo, a ser celebrada no mês de maio. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 302/2023, na forma do substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 302/2023

VEREADORA SANDRA SANTANA

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 302/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a “Expo da Paulista”, a ser celebrada no mês de maio

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º ...................................................................................................

...............................................................................................................

LXXVlll - ...............................................................................................

..............................................................................................................

t) a Expo da Paulista, com vistas ao fortalecimento das artes dos trabalhadores da Cidade de São Paulo.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

A SRA EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria do item 41, PL 578/2025.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereadora. Passemos ao item seguinte.

- “PL 357/2023, DA VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), KEIT LIMA (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser realizado anualmente, no mês de junho e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 357/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Sra. Sonaira Fernandes e dos Srs. Rubinho Nunes, Lucas Pavanato, Rute Costa, Adrilles Jorge, Gabriel Abreu e João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários da nobre Vereadora Sonaira Fernandes e dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, Lucas Pavanato, Rute Costa, Adrilles Jorge, Gabriel Abreu e João Jorge. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 357/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 357/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei n'’ 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser realizado anualmente, no mês de junho.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ...................................................................................

CVI..........................................................................................

- Mês do Orgulho LGBTQIAPN+”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro a coautoria desse projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado. A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “PL 510/23, DA VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a "Musa da Brasilândia" visando ao fortalecimento da cultura da mulher negra periférica da Zona Norte da cidade de São Paulo, a ser celebrada no segundo sábado do mês de setembro. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 510/23. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal, manifestem-se agora.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Registre minha abstenção.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda que será lida.

- É lido o seguinte:

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 510/2023

VEREADORA SANDRA SANTANA

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 510/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o dia da Musa da Brasilândia, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: #

Art. 1º’ O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art 7º ..........................................................................................................

.....................................................................................................................

CCVII - ........................................................................................................

- segundo sábado do mês de setembro:

.....................................................................................................................

o Dia da Musa da Brasilândia, visando ao fortalecimento da cultura da mulher negra periférica da Zona Norte;

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “PL 527/2023, DO VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o evento "Dia da Queima do Alho", que acontece todo ano no dia 25 de Agosto e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o PL 527/23, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 527/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 527/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o evento “Dia da Queima do Alho”, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.7º ......................................................................................

.................................................................................................

CLXVlll-....................................................................................

.................................................................................................

e) o evento “Dia da Queima do Alho”; “(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “PL 538/2023, DA VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Prevenção do Câncer de Retinoblastoma no dia 4 de fevereiro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 538/23, na forma substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 538/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 538/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, no dia 4 de fevereiro, o Dia da Prevenção do Retinoblastoma.

“Art. 7º ...............................................................

...................................................................................

XXX - A. 04 de fevereiro: Dia da Prevenção do Retinoblastoma, com a realização de palestras, bem como divulgação nos meios de comunicação buscando a prevenção da doença.

..................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à redação final.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Só queria pedir a atenção de V.Exa. e dos demais Vereadores e Vereadoras para apresentar minha melhor metade, que chegou e veio me buscar.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Quem chegou?

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - A minha esposa Érica.

- Falas simultâneas.

- Manifestações no plenário.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está romântico hoje, hein, Vereador.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Mãe de quatro crianças, ela veio falar: “Poxa, você não vai no aniversário da sua mãe de 70 anos?” Eu falei: “Não, vamos trabalhar bastante.”

Então, quero pedir para os nobres Vereadores que estão gravando tudo para lembrarem que hoje eu tenho o aniversário da matriarca. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns. Bem-vinda, Érica.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 550/2023, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mulher Oriental no dia 09/09 (nove de setembro), e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 550/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 550/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 550/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº’ 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Mulher Oriental, a ser celebrado anualmente no dia 9 de setembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.

7º..................................................................................................

......................................................................................................

...........

CLXXXVIII - 09 de setembro:

........................................................................................................

.............

o Dia da Mulher Oriental, data na qual poderão ser realizadas exposições culturais, fóruns, palestras e seminários.

.........................................................................................................

(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 647/2023, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Veganismo Popular, a ser realizado anualmente, no dia 1º de novembro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 647/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Gilberto Nascimento, Adrilles Jorge e da Sra. Rute Costa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos Srs. Lucas Pavanato, Gilberto Nascimento, Adrilles Jorge e da Sra. Rute Costa. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 647/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 647/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Veganismo Popular, a ser celebrado anualmente no dia 1º de novembro.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica inserido alínea a inciso o art. 7º da Lei no 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º ............................................................................................

CCLV - 1º de novembro:

............................................................................................................

- Dia do Veganismo Popular” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 754/2023, dos Vereadores EDIR SALES (PSD), RENATA FALZONI (PSB). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o PASSEIO CICLÍSTICO DA MOOCA, a ser realizado anualmente, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 754/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Peço a coautoria deste projeto.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

EMENDA AO PL nº 754/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 754/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Passeio Ciclístico da Mooca”, a ser realizado, anualmente, no mês de agosto.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O inciso CLI do art. 7') da Lei nº 4.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido da alínea “aa“, com a seguinte redação

“Art .7º...............................................................................................

............................................

CLI - ...................................................................................................

aa) o Passeio Ciclístico da Mooca, com a finalidade de incentivar o uso da bicicleta, o turismo, o entretenimento, o esporte e a atividade física, bem como em razão das comemorações e celebração do aniversário do Bairro do Mooca, realizado pelos seus organizadores.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 769/2023, DO VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a "GRAJAÚ FEST", e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 769/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 769/2023

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei n') 769/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de são Paulo o “Grajaú Fest“, a ser comemorado anualmente no último final de semana do mês de novembro.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.7º ..........................................................................................................

CCLXXXIII- ..................................................................................................

- Última semana de novembro:

.......................................................................................................................

- Último final de semana do mês de novembro:

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Parabéns ao Vereador Marcelo Messias, Líder do meu partido. Parabéns, Líder.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 771/2023, DO VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB), DHEISON SILVA (PT). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a ‘CIDADE ADEMAR FEST’, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 771/2023, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PL 771/23

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 771/23, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Cidade Ademar Fest“, a ser comemorada no último final de semana do mês de junho.

Art. 1º.Fica inserido alínea ao inciso CVI do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º .....................................................................................................

..................................................................................................................

CVI............................................................................................................

..................................................................................................................

x) último final de semana do mês de julho: Cidade Ademar

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 70/2024, DO VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 para incluir, no Calendário da Cidade de São Paulo, o "Dia do Guarda Civil Metropolitano Veterano", a ser celebrado anualmente no dia 03 de setembro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 70/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 70/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 70/2024 na seguinte conformidade:

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Guarda Civil Metropolitano Veterano, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de março.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º .....................................................................................................

.................................................................................................................

L - ............................................................................................................

.................................................................................................................

o Dia do Guarda Civil Metropolitano Veterano;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sei que é extemporâneo, mas para constar nos autos desta Casa o registro do meu voto contrário aos itens 38 e 50.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereador.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 135/2024, DA VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia da Cruzada Evangelista da Cidade Líder a ser realizado no dia 29 de junho, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 135/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

EIVIENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 135/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 135/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para inserir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Cruzada Evangelista da Cidade Líder.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ...................................................................................................

...............................................................................................................

CXXII- ....................................................................................................

................................................................................................................

- 29 de junho:

................................................................................................................

f) Dia da Cruzada Evangelista da Cidade Líder, voltado a ações sociais nas áreas da educação, da saúde da mulher e do direcionamento de jovens para o mercado de trabalho, entre outras;

................................................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Edir Sales.

A SRA. EDIR SALES (PSD) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, queria pedir a coautoria do item 59, PL 70/24, do Vereador Eliseu Gabriel e Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereadora Edir Sales.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 271/2024, DA VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia do Combate ao Etarismo", anualmente, no dia 02 de outubro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 271/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 271/Z024

ALTERE-SE a redação do PL nº 271/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Combate ao Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de outubro:

Art. 19 O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º................................................................................................

...........................................................................................................

CCXVI - mês de outubro:

............................................................................................................

o) o Dia do Combate ao Etarismo, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de outubro;

...........................................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Cris Monteiro.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de pedir coautoria à Vereadora Sandra Santana e ao Vereador Silvinho Leite.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereadora Cris Monteiro.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 273/2024, DA VEREADORA CRIS MONTEIRO (NOVO), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da NEC (Enterocolite Necrosante). FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 273/24, na forma do substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nª 273/2024

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei n'>2 73/24, na seguinte conformidade Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante (NEC), a ser realizado, anualmente, no dia 17 de maio.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º..........................................................................................

.....................................................................................................

LXXXVlll - ....................................................................................

.....................................................................................................

- 17 de maio:

......................................................................................................

Dia de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante (NEC).

.............................................................................................“ (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sei que os itens já passaram, mas gostaria de registrar meu voto contrário ao item 38 e minha abstenção no item 50. Só deixar registrado, por favor.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereadora Sandra Santana.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 284/2024, DO VEREADOR GEORGE HATO (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Ordem dos Templários "Grão Mestre David Caparelli" no âmbito da Cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 284/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 284/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 284/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Ordem dos Templários “Grão Mestre David Caparelli“ .

Art. 1º O art. 7º da Lei nº14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

“Art. 7º...............................................................................................

...........................................................................................................

XClll- .................................................................................................

...........................................................................................................

- Dia Municipal da Ordem dos Templários Grão Mestre David Caparelli;

........................................................................................................... “(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 382/2024, DA VEREADORA EDIR SALES (PSD). Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DO CONSEG PAULISTANO E DIA DO CONSEGUIANO, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 382/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 382/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 382/2024 na seguinte conformidade:

Altera a alínea “a“ do inciso LXXXIV do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Conseguiano, a ser celebrado, juntamente com o já vigente Dia do CONSEG, ora redesignado Dia do Conseg Paulistano, anualmente, no dia 10 de maio.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ......................................................................................................

...................................................................................................................

LXXXIV -....................................................................................................

a) o Dia do Conseg Paulistano e do Conseguiano, em homenagem aos Conselhos Comunitários de Segurança da Cidade de São Paulo e a seus respectivos membros, com o objetivo de estimular o encontro entre os membros participantes dos Conselhos da Cidade de São Paulo, proporcionar à população o conhecimento dos atos e trabalhos efetuados pelos Conselhos como um todo, valorizar a participação do Conselho como porta-voz da população com referência aos problemas de segurança e divulgar as atividades dos Conselhos em toda a Cidade de São Paulo;

.............................\..................................................................“ (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Rute Costa.

A SRA. RUTE COSTA (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, esperei a leitura do item 64. Gostaria de votar contrário ao item 63.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado, nobre Vereadora Rute Costa.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 528/2024, DA VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia da Patinação, a ser realizado anualmente no dia 07 de setembro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 528/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 528/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 528/2024n a seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia da Patinação, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de setembro.

Art. 1º O art.7º da Lei n º 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º....................................................................................................

...............................................................................................................

CLXXXVI - .............................................................................................

...............................................................................................................

o Dia da Patinação;

................................................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 624/2024, DO VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo, o aniversário da Avenida Paulista, a ser celebrado anualmente no dia 8 de Dezembro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 624/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 624/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 624/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Aniversário da Avenida Paulista, a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de dezembro.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º....................................................................................................

...............................................................................................................

CCLXXXVIII - ........................................................................................

...............................................................................................................

o Dia do Aniversário da Avenida Paulista;

..............................................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 676/2024, DO VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Reconhecimento das Lideranças Comunitárias e das Organizações da Sociedade Civil. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 676/24, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa uma emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 676/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 676/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana Municipal de Reconhecimento das Lideranças Comunitárias e das Organizações da Sociedade Civil”

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ..................................................................................................

..............................................................................................................

CV - ......................................................................................................

..............................................................................................................

- última semana de maio:

.............................................................................................................

.............................................................................................................

- Semana Municipal de Reconhecimento das Lideranças Comunitárias e das Organizações da Sociedade Civil;

..........................................................................................................”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor anda t de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para a adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 677/2024, DO VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento dos Profissionais da Educação da Rede Pública e Privada. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 677/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 677/2024

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 677/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo a Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento dos Profissionais da Educação da Rede Pública e Privada.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º......................................................................................................

.................................................................................................................

- XXXVIll ..................................................................................................

.................................................................................................................

A Semana Municipal de Valorização e Reconhecimento dos Profissionais da Educação da Rede Pública e Privada.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 680/2024, DO VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), MARCELO MESSIAS (MDB), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Profissional da Saúde. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 680/24, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 680/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 680/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal do Profissional de Saúde, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de agosto.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º....................................................................................................

...............................................................................................................

CLIV - ....................................................................................................

................................................................................................................

g) o Dia Municipal do Profissional da Saúde;

.....................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 685/2024, DO VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 685/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA NO AO PROJETO DE LEI NO 685/2024

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 685/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizado, anualmente, no dia 29 de junho.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações :

“Art.7º...................................................................................................

..............................................................................................................

CXXII-

..............................................................................................................

f) Dia Municipal da Segurança Alimentar e Nutricional;

..............................................................................................................

. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 705/2024, DO VEREADOR SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS). Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Profissional em Tecnologia da Informação (TI). FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 705/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 705/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 705/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Dia Municipal Profissional em Tecnologia da Informação (TI)" .

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º............................................................................................................

.......................................................................................................................

CCXIX - .....................................................................................................

...................................................................................................................

e) o Dia Municipal do Profissional em Tecnologia da Informação (TI)

“(NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 713/2024, DO VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista, a ser celebrada anualmente no dia 02 de Abril e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 713/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 713/2024

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei nº 713/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA, a ser realizado, anualmente, no dia 2 de abril.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.7º...........................................................................................................

.....................................................................................................................

LXI................................................................................................................

......................................................................................................................

- 02 de abril:

.....................................................................................................................

e) Dia Municipal de Conscientização do Transtorno do Especto Autista - TEA;

.......................................................................................................................

“ (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 747/2024, DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Pedal da Paz, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 747/24, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 747/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 747/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Dia do Pedal da Paz, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado de novembro.

1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações

“Art. 7º.........................................................................................................

....................................................................................................................

CCLIV - .........................................................................................................

....................................................................................................................

p) o Dia do Pedal da Paz, a ser celebrado, anualmente, no segundo sábado de novembro;

.....................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 786/2024, DO VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o Abraço à Represa Billings, realizado anualmente na última semana do mês de março ou primeira semana do mês de abril, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 786/24, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 786/24.

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento emenda ao Projeto de Lei n'’ 786/24, na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, o “Abraço à Represa Billings“ a ser comemorado anualmente próximo do dia do aniversário da Represa Billings (27 de março) e do Dia Internacional da Consciência (5 de abril), instituído pela Organização das Nações Unidas - ONU.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ....................................................................................................

............................................................................................................

XLI - ...................................................................................................

t) Entre os dias 27 de março e 5 de abril: o Abraço à Represa Billings;

...................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 75/2025, DA VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL). Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário de eventos da cidade de São Paulo o mês Junho Laranja, de combate e prevenção as queimaduras de pele e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 75/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 075/25

ALTERE-SE a redação do PL nº 075/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Mês Junho Laranja” de combate e prevenção a queimaduras de pele.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O art. 7º da Lei n' 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º....................................................................................................

................................................................................................................

CVI - .......................................................................................................

................................................................................................................

x) o Mês Junho Laranja, de combate e prevenção a queimaduras de pele, a fim de alertar e conscientizar as pessoas quanto aos riscos de queimadura de pele, por exposição ao sol, fogo ou contato com substâncias químicas.” (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 692/2020, DOS VEREADORES DRA. SANDRA TADEU (PL), ELY TERUEL (MDB), FELIPE BECARI (UNIAO), THAMMY MIRANDA (PSD), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) E CARLOS BEZERRA JR (PSD). Cria o cadastro único de violência doméstica (CAVID) no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 692/20. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 692/20

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 692/20, na seguinte conformidade:

Cria o cadastro único de violência doméstica (CAVID) no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica criado o cadastro único de violência doméstica (CAVID) no âmbito do Município de São Paulo que consiste na junção de todas as informações relativas às vítimas de violência doméstica provenientes dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Parágrafo único: O cadastro de que trata o caput deste artigo colherá as informações de todas as redes e serviços de atendimento, incluindo as provenientes dos serviços de saúde, assistência social, segurança e educação e unificará essas informações.

Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos, através da Coordenadoria de Política para as mulheres, em conjunto com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, promover a unificação e integração desses dados no CAVID.

Art. 3º O CAVID encaminhará as vítimas de violência doméstica para os programas e projetos municipais de atendimento.

Art. 4º O cadastro de que trata esta Lei deverá ser implementado no Município no prazo não superior a 18 (dezoito) meses.

Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas às disposições contrárias.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

Parabéns.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Muito obrigada.

Eu queria agradecer muitíssimo aos nobres Vereadores e, principalmente, ao Governo, porque este foi um dos primeiros projetos que saiu da CPI da Violência contra as Mulheres. Na verdade, não temos um real número de mulheres que sofrem violência na nossa cidade de São Paulo, porque temos várias portas de entrada. E para que possamos ter realmente o número certo, isso é necessário. “Ah, mas para que precisa disso?” Eu preciso disso para saber quantas mulheres precisam de casas, quantas mulheres precisam de emprego, para que eu possa colocá-las no trabalho. Precisamos saber esse número. Este projeto é muito importante.

Agradeço muito ao Governo, e, principalmente, aos nobres Pares, aos nossos Vereadores, que aprovaram este projeto.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 595/2025, DO VEREADOR JAIR TATTO (PT). Denomina-se "Praça João Cordeiro" a praça localizada entre as Ruas Cafuz número 316 e Flor da Redenção, número 631, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 0595/25.

Trata-se de projeto de lei de autoria do Nobre Vereador Jair Tatto, que denomina “Praça João Cordeiro”, a praça localizada entre as Ruas Cafuz número 316 e Flor da Redenção, número 631.

Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições para ser aprovado.

O projeto veicula matéria de típico interesse local, inserida, portanto, na competência legislativa do Município, prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e no art. 13, inciso I, de nossa Lei Orgânica.

De modo mais específico, no tocante a denominações de vias, logradouros e próprios públicos, a competência desta Casa está prevista pela Lei Orgânica do Município, nos artigos 13, incisos XVII e XXI, e 70, parágrafo único, segundo os quais o Legislativo Municipal pode denominar vias e logradouros públicos, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, sendo referida competência concorrente com a do Prefeito, bem como autorizar, nos termos da lei, a alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

O projeto está em sintonia com os ditames da Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, que consolida a legislação municipal sobre denominação e alteração de denominação de vias, logradouros e próprios municipais. Ante o exposto, somos pela LEGALIDADE.

Quanto ao mérito, as Comissões designadas entendem inegável o interesse público da proposta, razão pela qual se manifestam FAVORAVELMENTE à proposta.

Quanto aos aspectos financeiros a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, vez que as despesas com a execução da propositura correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

FAVORÁVEL, portanto, o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Ver. Alessandro Guedes (PT)

Ver. Dr. Milton Ferreira (PODE)

Ver. Janaina Paschoal (PP)

Ver. Sandra Santana (MDB)

Ver. Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Ver. Silvão Leite (UNIÃO)

Ver. Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Ver. Thammy Miranda (PSD)

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dr. Murillo Lima (PP)

Fabio Riva (MDB)

Gabriel Abreu (PODE)

Isac Félix (PL)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Celso Giannazi (PSOL)

Eliseu Gabriel (PSB)

George Hato (MDB)

Luna Zarattini (PT)

Sonaira Fernandes (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 595/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Adrilles Jorge e Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Adrilles Jorge e Lucas Pavanato. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1461/2025, DO EXECUTIVO. Altera a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário [Refere-se ao auxílio pecuniário concedido ao Serviço Família Acolhedora (SFA)]. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1461/25.

Trata-se do Projeto de Lei nº 1461/25, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito, que visa alterar a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003 - que instituiu o Programa Família Guardiã - para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário a ser concedido às famílias acolhedoras.

As alterações propostas fixam o auxílio pecuniário nos seguintes montantes: i) para crianças de faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade: 3 (três) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo; ii) para crianças e adolescentes de faixa etária de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade: 2 (dois) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo, estabelecendo ainda que poderá ser estabelecido um limite para o acúmulo de auxílios por família acolhedora, nos termos da regulamentação própria.

A propositura ainda altera o art. 15 da citada Lei para o fim de prever que, em caso de acolhimento de criança ou adolescente com deficiência, o auxílio pecuniário será calculado na forma do anteriormente previsto, conforme a idade, acrescido de 1 (um) salário mínimo, esclarecendo ainda que esse acréscimo não prejudica o recebimento de Benefício de Prestação Continuada pela criança ou adolescente, nos termos da legislação em vigor.

O ofício de encaminhamento ressalta que a propositura tem como objetivo reajustar e reestruturar o cálculo do auxílio pecuniário concedido às famílias acolhedoras do “Serviço Família Acolhedora - SFA”, previsto na Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, tornando o auxílio pecuniário mais atrativo e compatível com as responsabilidades de cuidado, impulsionando a inclusão de crianças e adolescentes no programa Serviço Família Acolhedora. Aduz que a proposição busca alinhar a política municipal aos mandamentos federais e constitucionais de priorização do acolhimento familiar sobre o institucional, garantindo maior efetividade social, técnica e gerencial dos recursos públicos destinados à proteção especial de crianças e adolescentes.

Por fim, informa ainda o Executivo que “a proposta não vai gerar aumento de impacto financeiro que requeira a suplementação orçamentária para a execução dos novos parâmetros de cálculo na medida em que haverá redução gradativa da despesa anteriormente alocada para o Serviço de Acolhimento Institucional (SAICA e Casa Lar), pois a cada acolhido transferido, a despesa do SFA será absorvida pela dotação antes utilizada pelo modelo institucional, gerando, inclusive economia aos cofres públicos, conforme exaustivamente demonstrado na Exposição de Motivos e Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro que seguem anexos a este ofício”.

Sob o aspecto jurídico a propositura reúne condições para prosseguir em tramitação.

O projeto encontra fundamento na competência legislativa do Município para dispor sobre assuntos de interesse local, prevista no art. 30, I, da Constituição Federal, e no art. 13, I, da Lei Orgânica do Município.

Quanto ao aspecto de fundo, a propositura, além de revestir-se de inegável interesse local - atraindo, consequentemente, a competência municipal prevista no art. 30, inciso I, da Constituição Federal -, fundamenta-se no dever do Estado de promoção da dignidade humana e na construção de uma sociedade justa e solidária e na promoção do bem de todos.

In verbis:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

..........................

III - a dignidade da pessoa humana;

..........................

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

...........................”

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O projeto alinha-se ainda ao disposto no art. 229-A da Lei Orgânica do Município, que estabelece “absoluta prioridade” a programas que garantam à criança, ao adolescente e ao jovem, entre outros, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à convivência familiar e comunitária:

“Art. 229-A. O Poder Público Municipal assegurará, em absoluta prioridade, programas que garantam à criança, ao adolescente e ao jovem o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas em atenção ao disposto no art. 41, XI, da Lei Orgânica do Município.

Para ser aprovado, o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, conforme art. 40, § 3º, inciso XII, da Lei Orgânica do Município.

Ante todo o exposto, sem prejuízo de posterior análise da D. Comissão de Finanças e Orçamento sobre as informações prestadas e a adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o aspecto jurídico somos,

PELA LEGALIDADE.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1461/2025.

O presente projeto, de autoria do Excelentíssimo Sr. Prefeito, altera a Lei nº 13.545 de 31 de março de 2003 para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário concedido às famílias acolhedoras do “Serviço Família Acolhedora”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

O Projeto de Lei em análise propõe uma atualização na forma de cálculo do auxílio pecuniário concedido às famílias acolhedoras no Município de São Paulo, alterando dispositivos da Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003. O objetivo central do projeto é reajustar os valores do benefício com base na faixa etária dos acolhidos e garantir um acréscimo específico em casos de acolhimento de crianças ou adolescentes com deficiência, buscando tornar a política pública mais justa e condizente com as reais demandas das famílias acolhedoras.

Pela legislação atualmente em vigor, o valor do auxílio é de um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido, sendo esse valor reduzido proporcionalmente a partir do quarto beneficiário (passando a um salário mínimo para cada dois acolhidos). Já o presente projeto propõe que o valor seja de três salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo para crianças entre 0 e 6 anos, e de dois salários mínimos para crianças e adolescentes entre 7 e 17 anos e 11 meses. Além disso, a propositura estabelece que, no caso de acolhimento de criança ou adolescente com deficiência, o valor será acrescido de um salário mínimo, independentemente da idade do acolhido. Isso representa um avanço no reconhecimento das despesas e cuidados diferenciados que o acolhimento exige, especialmente na primeira infância e nos casos de deficiência.

A proposta busca aprimorar a política pública de acolhimento, privilegiando o modelo familiar em detrimento do institucional, em consonância com a Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelecem a prioridade absoluta da convivência familiar para crianças e adolescentes. O acolhimento familiar oferece melhores resultados no desenvolvimento cognitivo, afetivo e social dos acolhidos, eis que estudos científicos apontam que o ambiente familiar é mais eficaz na criação de vínculos seguros, enquanto o acolhimento institucional apresenta alto risco de danos emocionais e atrasos no desenvolvimento. Além dos aspectos sociais e técnicos, a proposta apresentada é também mais eficiente do ponto de vista orçamentário. A adoção do Serviço Família Acolhedora com os novos valores propostos resultaria em uma economia anual estimada em mais de R$ 112 milhões para os cofres públicos, com uma redução de 46% nos custos em comparação ao acolhimento institucional (SAICA e Casa Lar), que é mais oneroso e menos eficaz.

Além disso não há necessidade de suplementação orçamentária para a sua implementação in despesas com o acolhimento institucional (SAICA e Casa Lar), conforme as crianças e adolescentes forem sendo transferidos para o modelo familiar, que é menos oneroso.

O processo de desinstitucionalização será progressivo, o que permite uma substituição orçamentária natural entre os modelos. O custo mensal do Serviço Família Acolhedora é significativamente inferior ao do modelo institucional, possibilitando absorver o aumento do valor do auxílio dentro do orçamento já existente na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, na rubrica de proteção especial de alta complexidade. Dessa forma, o projeto representa uma medida de eficiência orçamentária e otimização do uso de recursos, dispensando indicação de fonte de compensação suplementar. A medida, portanto, representa uma reforma profunda e estratégica da política municipal de acolhimento, promovendo maior efetividade social, justiça no uso dos recursos públicos, alinhamento com diretrizes legais superiores e fortalecimento da rede de proteção à infância.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que representa um avanço significativo na garantia de condições mais adequadas ao desenvolvimento físico, mental e emocional de crianças e adolescentes acolhidos em famílias substitutas. O acolhimento familiar, conforme demonstrado por diversas evidências científicas e estudos na área da saúde pública e do desenvolvimento infantil, promove um ambiente mais estável, individualizado e afetuoso do que os abrigos institucionais, favorecendo o estabelecimento de vínculos seguros, essenciais para a saúde emocional e o bem-estar integral da criança. O reajuste do auxílio pecuniário para as famílias acolhedoras, com valores diferenciados conforme a faixa etária e a condição de deficiência, colabora diretamente para que essas famílias possam prover cuidados mais qualificados, incluindo acesso a alimentação adequada, acompanhamento médico, terapias especializadas e uma rotina mais saudável. No caso específico de crianças e adolescentes com deficiência, o acréscimo de um salário mínimo torna possível a ampliação do cuidado e o custeio de demandas especiais de saúde, sem prejuízo do Benefício de Prestação Continuada (BPC), assegurando um modelo de acolhimento que respeita os princípios da equidade e da integralidade. Assim, o projeto contribui para prevenir agravos à saúde decorrentes da institucionalização e fortalece uma política pública de cuidado baseada em evidências e centrada na dignidade humana, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável, na forma do seguinte substitutivo, com vistas a unificar a utilização da nomenclatura do programa constante da Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, de “Programa Família Guardiã” para “Serviço Família Acolhedora”:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 1461/25.

Altera a Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, para estabelecer novos critérios para o cálculo dos valores do auxílio pecuniário e substituir a nomenclatura “Programa Família Guardiã” para “Serviço Família Acolhedora”.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º A redação da ementa e dos arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 9º, 10, 13, 18, 22 da Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Institui o Serviço Família Acolhedora, para propiciar convivência familiar à criança e ao adolescente afastados temporariamente da família natural por ordem judicial e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Serviço Família Acolhedora, que tem por objetivo propiciar convivência familiar à criança e ao adolescente afastados de sua família de origem temporariamente, por determinação do Poder Judiciário.

Art. 2º O Serviço Família Acolhedora consistirá em acolhimento temporário de crianças ou adolescentes em ambiente familiar, autorizado por Termo de Guarda provisória expedido pelo Poder Judiciário.

Parágrafo único. Poderão ser admitidas, mediante avaliação técnica, crianças e adolescentes cujos pais tenham sido destituídos do poder familiar, bem como crianças ou adolescentes com pouca possibilidade de reinserção familiar ou de colocação em família substituta, por meio da guarda subsidiada, que poderá ser concedida, inclusive, à família extensa.

Art. 3º São beneficiárias do Serviço Família Acolhedora as crianças e adolescentes:

I - cuja guarda esteja sub judice nas Varas da Infância e Juventude da Capital de São Paulo;

II - que estejam abrigadas.

Art. 4º O Serviço Família Acolhedora tem como pressupostos:

I - o acompanhamento da criança ou do adolescente e da família pelo Poder Judiciário, por meio de sua equipe técnica;

II - o acompanhamento da criança ou do adolescente e da família pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I - seleção das famílias ou indivíduos;

II - capacitação das famílias ou indivíduos;

III - preparação da criança ou adolescente para o encaminhamento à Família Acolhedora;

IV - acompanhamento do desenvolvimento da criança e do adolescente na Família Acolhedora;

V - acompanhamento sistemático da Família Acolhedora;

VI - atendimento e acompanhamento da família de origem, visando à reinserção familiar;

VII - diligenciar para que a família de origem mantenha contatos com a criança ou adolescente colocado na família substituta, nos casos em que não houver proibição do Poder Judiciário.

.........

Art. 9º A habilitação ao Serviço Família Acolhedora ocorrerá mediante a comprovação da obtenção da guarda em seu favor e a assinatura de um Termo de Compromisso pelo guardião.

Art. 10. Cada família ou indivíduo poderá ter sob sua guarda, para fins de inserção do Serviço Família Acolhedora, no máximo, 02 (dois) beneficiários, criança ou adolescente.

Parágrafo único. Somente nos casos de grupos de irmãos poderá haver a aceitação de mais de 02 (dois) beneficiários, com o correspondente repasse financeiro.

.....................

Art. 13 A desistência do Programa por parte da família acolhedora poderá ocorrer a qualquer tempo, sendo o Poder Judiciário informado pela Secretaria Municipal de Assistência Social imediatamente.

.................

Art. 18. A participação dos requerentes no Serviço Família Acolhedora não gerará vínculo empregatício ou profissional com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

....................

Art. 22. A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela coordenação geral do Serviço Família Acolhedora, estabelecendo normas e procedimentos para sua implantação, controle, acompanhamento e fiscalização.

Parágrafo único. No primeiro ano o Serviço Família Acolhedora será implantado gradativamente em região escolhida da cidade, decidida em comum acordo com o Poder Judiciário.” (NR)

Art. 2º A redação dos arts. 14 e 15 da Lei nº 13.545, de 31 de março de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 14. .........................

I - para crianças de faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade: 3 (três) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo;

II - para crianças e adolescentes de faixa etária de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos e 11 (onze) meses de idade: 2 (dois) salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Poderá ser estabelecido um limite para o acúmulo de auxílios por família acolhedora, nos termos de regulamentação própria.” (NR)

“Art. 15. Em caso de acolhimento de criança ou adolescente com deficiência, o auxílio pecuniário será calculado na forma do artigo anterior, acrescido de 1 (um) salário mínimo vigente no Estado de São Paulo, independentemente da idade.

Parágrafo único. O acréscimo previsto no “caput” deste artigo não prejudica o recebimento de Benefício de Prestação Continuada pela criança ou adolescente, nos termos da legislação em vigor.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas,”

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Ely Teruel (MDB)

Luana Alves (PSOL)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão.

Passemos aos encaminhamentos de votação.

Tem a palavra, para encaminhar, a nobre Vereadora Luana Alves, por cinco minutos.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Boa noite, Colegas que estão presentes.

Neste momento, estamos apresentando o voto e as preocupações do PSOL em relação a este projeto. Primeiro, e é importante falar, entendemos que o programa Família Acolhedora é muito importante. Ele foi criado há um bom tempo, há muitos anos e tem um resultado bom. Não é adoção, é uma família de referência da criança; não significa que ela será adotada, até porque quem é da família acolhedora não pode estar na fila de adoção, e é um programa interessante.

O problema é que esse programa não pode de forma alguma substituir o SAICA e essa é a preocupação que tem a Bancada do PSOL, e fomos procurados por alguns trabalhadores do SAICA. E, para quem não sabe, o SAICA é o serviço que antigamente se chamava Abrigo, lugar onde ficam as crianças que, por algum motivo, tiveram destituído o poder familiar. Elas não estão mais com a sua família sanguínea, mas em uma instituição.

O problema desse projeto é que na sua justificativa está colocado que é preciso fazer uma espécie de economia, quer dizer, que seria mais econômico aumentar o subsídio para o Família Acolhedora do que investir na política pública do SAICA. Isso é muito problemático. Primeiro, porque são papéis diferentes. O SAICA é responsável por essa criança, enquanto a Família Acolhedora não é uma família adotiva.

Então estamos bastante preocupados com a questão dos recursos desse projeto. Não dá, nós não aceitamos que se retire 1 real do SAICA, em São Paulo; aliás, precisamos ter o seu fortalecimento.

Vemos hoje poucos funcionários, desgastados. É extremamente desgastante ser técnico num local com crianças, em grande parte, com histórico de trauma, histórico de abuso, histórico de privações. E é um trabalho em que, em grande parte, os trabalhadores são mal pagos para o tanto de demanda emocional existente. Estive em um SAICA, recentemente, conversei com alguns técnicos em mais de um SAICA, todos estão pela misericórdia. Não dá para achar que Família Acolhedora, que é um programa importante, vá ser uma espécie de panaceia. E a maneira como foi dito pelo Prefeito foi muito infeliz, muito ruim: vamos pagar o dobro, o triplo, se a criança for isso, aquilo. Não dá para ter leilão em adoção de crianças, não é uma coisa que se faça dessa maneira, tem de ter muita responsabilidade.

Outra preocupação que nós temos é como SMADS vai garantir uma estrutura de fiscalização e monitoramento dessas famílias acolhedoras. Hoje mal temos essa estrutura para os SAICAs. Para mim, para se fazer uma proposta como essa, teria, no mínimo, de ter um novo concurso para assistência social, porque tem de ter profissionais de SMADS que consigam fazer um acompanhamento permanente do Programa Família Acolhedora. Se não, pode acontecer todo tipo de distorção. Porque pagar, tudo bem, a questão do pagar não é, em si, o problema ou ter subsídio para ter ali uma criança em uma família acolhedora, mas tem de ter estrutura de fiscalização.

Eu apresentei uma emenda para que esse valor, esse benefício seja estendido para as famílias extensivas, que também são extremamente prejudicadas. Para todo mundo entender, quando se tem a destituição do poder familiar, normalmente a primeira alternativa das varas de infância do Judiciário não é o SAICA, mas sim procurar algum parente, tio, tia, vô, vó, primo dos pais, que consiga acolher essa criança, essa é a primeira opção. Grande parte das crianças que, infelizmente, tiveram qualquer situação em que os pais perderam a guarda vai para alguém da família, que é para manter um vínculo familiar ainda que, naquele momento, não seja com os pais. E essas famílias não têm nada, elas não são família acolhedora; não é possível parente consanguíneo entrar como família acolhedora, e essa família extensiva não tem nada.

Nós apresentamos uma emenda, e o nosso voto será abstenção com a expectativa de que consigamos aprovar essa emenda para que o benefício seja para a família extensiva, porque hoje, na maioria dos casos, a família acolhedora é um programa ainda pequeno. Em São Paulo, são 130 famílias acolhedoras, a maioria, quase todas da primeira infância, inclusive, hoje não tem Programa Família Acolhedora para crianças mais velhas, e são as que mais precisam pela dificuldade de adoção. Conseguir uma família acolhedora para uma criança de até 6 anos é menos difícil do que uma acima de seis, sete, oito, nove anos, porque há uma série de dificuldades que vai se criando, e o projeto não fala nada sobre, por exemplo, estabelecer: “nós vamos aumentar o valor com critério, com humanidade”. Não se sabe como isso vai acontecer. Então, é um problema sério, grave.

É importante reforçar, respeitar o trabalho dos assistentes sociais, dos psicólogos e que haja integração entre os que são da SMADS, uma possível parceira, com o Judiciário, porque hoje o Programa Família Acolhedora é feito por OSC. Eu acho que tem de ter mais SMADS, mais gestão direta. E é claro, o objetivo final, ainda que seja polêmico para alguns, é a retomada do vínculo familiar; não dá para colocar como objetivo final que a criança perca o vínculo, não dá para tirar do horizonte. Por isso, a primeira opção é a família extensiva, avô, tio, porque é possível que essa família, que perdeu a guarda, se reerga, se recupere, consiga se organizar, consiga, porventura, se organizar financeiramente, consiga superar um problema de relação abusiva com substâncias, normalmente tem muito a ver com isso. É possível que essa família se reerga, que até consiga essa criança de volta, é importante ter isso no horizonte. E a maneira como está colocado nesse projeto, ao não colocar no horizonte, leva nosso voto à abstenção, com a esperança - e dialoguei com o Líder - de que consigamos melhorá-lo.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Luana Alves.

Tem a palavra, para encaminhamento da votação, a nobre Vereadora Ana Carolina Oliveira.

A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Boa noite, Presidente, boa noite a todos. Eu queria deixar registrada minha admiração pelo trabalho da família acolhedora. Eu acho um trabalho incrível, um trabalho cujo nome propriamente diz o que faz: o acolhimento dessas crianças.

Entretanto, quando um projeto como esse traz um incentivo financeiro e diz que uma criança custa muito caro em um lugar e que ela tem de estar em outro lugar, ou agir de outra forma, isso me preocupa muito, em se tratando de um ser humano. Acho que não podemos tratar essas crianças como números, simplesmente como valores para diminuir gastos. Óbvio que nossos objetivos são sempre diminuir essas despesas, mas temos de fazer isso com consciência e responsabilidade.

Quando a família acolhedora tem um benefício que traz um valor relativamente alto - talvez não tão alto para cuidar de todas as responsabilidades relativas a uma criança, mas um valor alto -, estamos tratando essa criança como mercado, como um produto. E qual é a garantia de que esse produto vai ser bem cuidado? Qual é a garantia de que essa criança vai para uma família e vai ser bem cuidada, vai ser bem tratada e não sofrerá possíveis abusos?

Não são todas as crianças que estão em SAICAs que vão para uma família acolhedora. Ninguém quer qualquer criança. E as crianças PCDs? E as mais velhas? Qual é a responsabilidade em relação a isso? Não podemos tratar isso como um comércio. Por isso não concordo plenamente com esse projeto, acho que ele precisa ser revisto, dialogado, porque, de verdade, me preocupa como essas crianças vão ser bem tratadas.

Para quem não sabe, família acolhedora não é simplesmente eu, Ana Carolina, chegar lá e falar: “Eu quero uma criança para mim”. Não é isso. Óbvio que essas famílias são analisadas, passam por uma triagem. Porém não existem garantias depois de que a criança vai ser bem tratada. Qual fiscalização vai acontecer em relação a isso? Hoje sabemos de muitos casos de adoção, em que existem muitos critérios, mas ocorrem problemas.

Vimos um caso absurdo, recentemente, de uma família que queria uma menina e escolheu a menina. Só que essa menina tinha dois irmãos, então ela levou a família toda. Ela se tornou uma influencer, hoje tem muitos seguidores nas redes sociais. E os meninos, justamente aqueles que ela e o marido não queriam, mas que foram no pacote, eram brutalmente agredidos. Essa criança chegou para a diretora da escola e falou: “Tia, por favor, eu quero voltar para o abrigo”. Acham que uma criança de dez anos consegue ter discernimento? Aquele menino teve discernimento para fazer essa escolha, porque sabe que está vivendo num ciclo de violência.

Muito me preocupa uma família usar uma criança como produto, somente para ter esse benefício, para ter um valor, e por isso acho que isso precisa ser muito bem estudado, muito bem revisto. Temos visto casos de violência e de abusos aumentando exponencialmente e essa é minha preocupação como ser humano, como ser vivo. A criança já nasce um ser de direito, então hoje estou aqui para dar voz a elas, para que elas tenham esse direito, essa possibilidade. Por isso hoje digo que não estou feliz com esse projeto e vou declarar abstenção, para que possamos conversar em outra oportunidade.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, para encaminhamento de votação, a nobre Vereadora Marina Bragante.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - Boa noite, Sr. Presidente. Boa noite, nobres Colegas.

Pedi para falar sobre o projeto da Família Acolhedora porque iniciei minha vida no poder público na Secretaria Municipal de Assistência Social no mesmo ano em que o projeto, que na época era Família Guardiã, chegou à cidade. Então é um programa, um serviço, na verdade, hoje em dia tipificado como serviço, que está na cidade há muito tempo e do qual venho acompanhando o desenvolvimento e a relevância que ele tem para várias das nossas crianças.

Atualmente temos 150 vagas na cidade de São Paulo, com cinco serviços funcionado, cada um com 30 vagas. Na primeira vez em que sentei para conversar com o Sr. Prefeito, falamos sobre esse programa e qual era a intenção em poder ampliar. E, de fato, acho que essa é uma ideia bastante importante para a cidade. O Família Acolhedora é um serviço que, de fato, cuida bem das nossas crianças. Tem maior possibilidade de manter o relacionamento dessa criança com a sua família de origem, de forma que volte para ela. Assim, faz com que cuidemos das crianças. Há, hoje em dia, quatro vezes menos chance de termos crianças vítimas de violência no Família Acolhedora do que no outro serviço, no SAICA. Então, ele tem entregado bons resultados.

Agora, o Sistema Único de Assistência Social está pensado, a partir de uma rede de proteção, que são vários serviços e equipamentos, que, juntos, deveriam dar apoio para que a nossa população pudesse se desenvolver, acolher, enfrentar situações de vulnerabilidade que temos com bastante frequência na nossa cidade. Portanto, ele não pode ser a única a saída. Esse é o primeiro ponto.

O segundo ponto que eu acho importante é que hoje temos um desafio para ampliar o número de famílias acolhedoras. Um dos serviços, por exemplo, está, atualmente, com metade das famílias, só. São 15 as famílias que eles estão conseguindo atender, e não 30. Eu entendo que este projeto que estamos votando hoje tem o desejo de poder ampliar o número de famílias interessadas em fazer parte do serviço de família acolhedora, mas, para mim, há um desafio.

Eu até conversei com o Governo, para nos sentarmos e entendermos melhor de onde vem a proposta, porque o recurso não pode ser um fator que faz com que a família decida participar do serviço. Ele, sim, deve ser um incentivo, de poder garantir que essa família cuide melhor da criança. Ele não pode ser nem o porquê de a família querer participar e nem a trava para aquelas famílias que querem participar, mas não têm condição.

Portanto, é importante discutirmos sobre isso na cidade, para que possamos garantir que a família que se inscreve para participar do serviço Família Acolhedora de fato tenha aptidão para cuidar da criança e consiga entender qual é o papel dela na vida dessa criança, para garantir que essa criança possa se desenvolver da melhor forma possível, em momentos de altíssima vulnerabilidade. Estamos falando de crianças que estão separadas da família de origem por situações que não são as mais agradáveis. Portanto, é muito relevante que cuidemos e acompanhemos esse programa.

Há outra coisa em que eu acho que temos investido pouco como cidade. É que a cidade não faz campanha. Se eu perguntar para os meus nobres Colegas quem sabe o que é o programa Família Acolhedora, quem já nos ouviu falar sobre ele, quantos sabem? Então, não dá para achar que as pessoas vão se inscrever em um programa que elas nem conhecem. Campanhas são importantes. Campanha faz diferença, para que as pessoas conheçam tanto os seus direitos quanto os serviços que são ofertados pela secretaria - no caso, pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social. A partir da campanha, eu tenho certeza de que podemos ter mais famílias interessadas e, de fato, também discutir e ampliar o recurso que elas têm.

É nesse sentido que eu encaminho o voto da Bancada da Rede para a abstenção, para termos um espaço de discutir. Já combinei com o Vereador Gilberto Nascimento, para podermos conversar na SMADS. Eu me coloco à disposição, com as Vereadoras Ana Carolina Oliveira e Janaina Paschoal, com os Vereadores Marcelo Messias e Silvinho Leite, e com outros Vereadores que estão preocupados, para acolhermos a criança.

Fica aqui só um último pedido: que esta Casa se debruce sobre os projetos e que fale das crianças com a mesma atenção com que temos nos debruçado, por exemplo, sobre o projeto do mototáxi. Não dá para acharmos que importam menos as crianças, só porque elas não conseguem vir aqui ou não têm rede social para se manifestar. É nossa responsabilidade garantir que a criança seja prioridade no nosso trabalho e na nossa cidade, assim como já diz a nossa Constituição.

Obrigada, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Só gostaria de trazer, como contribuição a todos os Colegas que já se manifestaram, inclusive e principalmente pela abstenção, que na próxima segunda-feira, às 13h30, nós faremos audiência pública sobre esse projeto de lei, com a Secretária Eliana Gomes, que acabou de me confirmar a presença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

Tem a palavra, para encaminhar a votação, o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Boa tarde a todas e a todos. Importante essa informação da Vereadora Sandra Santana, porque acho que há alguns programas que a prefeitura acaba colocando e muitas vezes não conseguimos ou não damos a devida atenção. E esse tipo de programa que estamos discutindo é um dos que pouco debatemos na Casa. Estou aqui há 13 anos, e acho que eu nunca vi um Vereador falar sobre isso aqui. (Pausa) O Vereador Gilberto Nascimento disse que acabou de falar um tempo atrás. O fato de o Governo enviar esse tipo de projeto traz o debate na Casa, que eu acredito ser importante.

A princípio, nós, da Bancada do PSOL, até queremos votar a favor, mas temos alguns questionamentos. Eu acho que esta Casa tem condições de melhorá-lo. Por exemplo, porque só até seis anos? Daí, fico pensando que, se eu discutir com um especialista, ele pode me convencer do contrário. Ninguém aqui é especialista em tudo, mas o fato é que eu fico pensando: “Quem tem a maior dificuldade de ser adotado? Crianças, pré-adolescentes ou adolescentes? A tendência de uma criança pequena ser adotada é bem maior. É até seis anos que vai ter esse recurso? E as crianças, os pré-adolescentes de maior idade? Esses vão continuar ganhando um valor a menor das famílias que vão acabar cuidando deles?

Outra questão que fica na minha cabeça. Há um grau de miséria muito grande no nosso país. Imagine um salário mínimo em torno de 1.500 reais. Muitas pessoas vão querer entrar no programa por conta - como a nobre Vereadora Marina Bragante falou - porque têm aptidão para isso ou porque vão ganhar em torno de 4.500 reais para tomar conta da criança? Investido na criança, é um valor muito considerável.

Pergunto, ao mesmo tempo, se a Secretaria está aumentando o número de efetivos, de técnicos que vão fazer visita nessas residências. Porque na hora em que aumenta o dinheiro várias outras famílias vão querer se inscrever para tomar conta dessas crianças. A minha preocupação é que, se não houver fiscalização e técnicos suficientes, pode haver uma maior incidência de abuso sexual, de maus-tratos, de uma série de coisas.

Então, a Secretaria deveria vir também com um número maior de técnicos para dar conta de visitar todas essas famílias. Porque, uma coisa é, sei lá, alguém estar jogando concreto no bueiro; outra coisa é tratar de crianças e de vidas. Então, não pode deixar, de maneira nenhuma, que não tenhamos técnicos e fiscalização adequada dessas famílias.

Um terceiro elemento que eu queria colocar é o seguinte: como anda o nosso SAICAs o serviço público para tomar conta dessas crianças? Tenho conversado com vários agentes sociais e eles falam assim: “Toninho, de todos os programas da prefeitura, desde CCA, CEDESP, o SAICA é o mais deteriorado, o que está mais sucateado”. Então, pensamos em dar um valor para que essa criança esteja na família acolhedora, que ganhará três salários mínimos, mas ao mesmo tempo não olhamos para o SAICA? É assim uma contradição, porque parece que estamos mais preocupados com a família ganhar dinheiro do que com a criança.

São essas questões que nos deixam bastante aflitos. Tratar de criança tem que ser um cuidado muito grande. Não dá para passarmos um projeto de qualquer jeito, porque pode ter consequências enormes para a vida das pessoas.

Eu até falei para o Governo que gostaria de votar contra, mas por conta desses questionamentos, nós vamos votar abstenção, mas queremos aprofundar o debate e de repente melhorar esse projeto em segunda votação.

Muito obrigado, Sra. Presidente.

- Assume a presidência a Sra. Cris Monteiro.

A SRA. PRESIDENTE (Cris Monteiro - NOVO) - Tem a palavra, para encaminhar a votação, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - Boa noite a todos e todas. Boa noite, Sra. Presidente. Boa noite aos Colegas e a todos que estão nos assistindo pela Rede Câmara SP.

Hoje debatemos este projeto em relação ao serviço da família acolhedora. Um projeto importante, que visa a uma política municipal de acolhimento familiar, temporário, mas que passa por alguns problemas, alguns questionamentos que temos trazido aqui pela Bancada como a importância de que esse projeto, de maneira nenhuma, encerre equipamentos que já existem, serviços que já existem, fundamentais para o acolhimento de crianças e adolescentes.

Estamos num momento em que temos uma situação de vulnerabilidade na nossa cidade e qualquer tipo de tentativa de algum projeto, programa, serviço ter algum retrocesso, principalmente serviços que envolvem assistência social, realmente teríamos bastante dificuldade de fazer a votação.

Os SAICAs, que é exatamente esse serviço que hoje pode estar, de maneira implícita nesse projeto, sendo ameaçado, são serviços de acolhimento institucional para crianças e adolescentes.

E hoje, na cidade de São Paulo, esses serviços ajudam, sim, essas famílias, essas crianças e esses adolescentes, e precisamos avançar nesse sentido. Nós sabemos do trabalho que temos com crianças e com adolescentes, sabemos que o acolhimento ser feito com famílias é muito mais digno do que termos os abrigos e tudo mais. Mas sabemos que nem todas as crianças estão na mesma situação.

Os SAICAs hoje são importantes serviços para acolher e para garantir essa proteção integral para as crianças. Ter no projeto, na sua justificativa, o estudo de impacto do projeto, a possibilidade de transferir todos os 2.315 acolhimentos institucionais para o modelo de acolhimento familiar, gera risco de deixar crianças e adolescentes em situação de desamparo.

E falar que falta alternativa, e dizer que seria um gasto, não é, para nós, algo positivo. Ou que fechar esse serviço seria, na verdade, uma economia. Para nós isso não está em questão. Cuidar de crianças e adolescentes não pode estar numa conta de matemática. Isso tem que ser prioridade. Política pública, nesse sentido, para crianças e adolescentes, tem que ser prioridade.

Então esse projeto não traz ainda a sua completude, traz esses questionamentos que a Bancada coloca, e a importância de hoje termos as audiências públicas, conseguir dialogar um pouco mais sobre o projeto, melhorar esse projeto, e fazer um voto de abstenção nesse sentido, por esses pontos que eu trouxe, de uma possibilidade de encerrar serviços e falas que não nos ajudam nesse processo.

Tivemos − e aí vou pegar aqui para não me enganar − falas de forma desrespeitosa, dizendo que os SAICAs não deveriam existir, que eles são equipamentos que não servem para nada. E sabemos que não, eles têm um trabalho sério, importante, e que precisa ser aprimorado, e é um dos serviços, uma das políticas públicas que precisamos encarar.

Agora, o investimento em assistência social e a defesa de políticas públicas para crianças e adolescentes tem que ser prioridade na nossa cidade. Então, por isso, meu voto será de abstenção, por enquanto, para discutirmos e ver se conseguimos melhorar para uma votação em segunda.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora. Aqui não há mais nenhum registro.

Não há mais oradores inscritos para encaminhar a votação.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o substitutivo das Comissões Reunidas ao PL 1461/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

O SR. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - (Pela ordem) - Presidente, abstenção da Bancada do PSOL.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Abstenção da Vereadora Luna Zarattini.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu quero fazer a declaração de votos, dá tempo ainda?

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Abstenção do Vereador Alessandro Guedes.

O SR. DHEISON SILVA (PT) - (Pela ordem) - Abstenção do Vereador Dheison Silva.

O SR. HÉLIO RODRIGUES (PT) - (Pela ordem) - Abstenção do Vereador Hélio Rodrigues.

A SRA. MARINA BRAGANTE (REDE) - (Pela ordem) - Abstenção da Vereadora Marina Bragante.

A SRA. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - (Pela ordem) - Abstenção da Vereadora Ana Carolina.

A SRA. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - (Pela ordem) - Abstenção da Vereadora Silvia da Bancada Feminista.

A SRA. CRIS MONTEIRO (NOVO) - (Pela ordem) - Abstenção da Vereadora Cris Monteiro.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se as abstenções da Bancado do PSOL presente, e dos nobres Vereadores Alessandro Guedes, Dheison Silva, Hélio Rodrigues, Marina Bragante, Ana Carolina Oliveira, Silvia da Bancada Feminista e Cris Monteiro. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1461/2025

Pelo presente na forma do art. 271 do regimento interno desta Casa, requeiro a inclusão do seguinte artigo, onde couber, ao PL 1461/2025 com a seguinte redação:

Art. 14.....

“§ xx O auxílio pecuniário previsto neste artigo será igualmente devido às famílias extensivas que realizarem acolhimento familiar de crianças e adolescentes, nos termos do art. 25, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, respeitados os mesmos critérios, valores, responsabilidades, limites máximos de acúmulo e demais condições técnicas aplicáveis às famílias acolhedoras do Serviço Família Acolhedora - SFA.“

Art. 15....

“§ xx O disposto no caput estende-se também ao acolhimento realizado por famílias extensivas, quando cadastradas, avaliadas e acompanhadas pela equipe técnica responsável, observados os mesmos parâmetros de cuidado e proteção estabelecidos para o Serviço Família Acolhedora.”

Sala das sessões, 02 de dezembro de 2025.

Luana Alves (PSOL)

Vereadora”

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - Sr. Presidente, dialoguei com os outros Colegas e esse projeto trata sobre estender esse benefício - ainda que eu ache que não seja a solução - para as famílias extensivas, que é a maioria que, na prática, está com a criança cuja família, por algum motivo, perdeu - não preciso mais falar de poder familiar -, mas não está mais com a criança por qualquer razão.

Dialoguei e retirarei a emenda neste momento. Será publicada, mas a nossa expectativa - por isso registramos nossa abstenção, e não o nosso voto contrário - é que ela seja, de alguma forma, incorporada em segunda.

Aproveito para convidar a todos os movimentos de assistência para estarem na audiência na terça-feira. Esse projeto tem que ser melhorado. Gostaríamos muito de conseguir votar favoravelmente em segunda; se não conseguirmos, não votaremos favoravelmente, mas de modo contrário.

Acredito que seja um projeto que pode ser melhorado, tem condições de ser melhorado. Gostaria muito que o conteúdo dessa emenda fosse incorporado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Retirada a emenda. O PL 1461/25 está aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Fabio Riva.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Apenas lembrando aos Vereadores e Vereadoras que este projeto ainda carece de duas audiências públicas. Já temos a primeira audiência pública marcada pela Comissão de Constituição e Justiça para segunda-feira, às 13h30, e deixarei a Presidente da Comissão de Saúde falar sobre a segunda audiência pública.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, nobre Vereadora Ely Teruel.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Ficou para o dia 16 a segunda audiência pública do projeto da Família Acolhedora na Comissão de Saúde, Trabalho e Mulher, às 13h. Convido a todos. Teremos a da CCJ, como nosso Líder falou. Será na próxima terça-feira, na semana do dia 16, às 13h, e ainda definiremos em qual sala será.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

A SRA. ELY TERUEL (MDB) - (Pela ordem) - Eu que agradeço.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra o nobre Vereador Gilberto Nascimento, para a declaração de voto.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - Obrigado, Sr. Presidente. Confesso que foi uma falha minha não ter assinado. Combinei com o Líder, falei com todos, mas não há problema. Quando falhamos, devemos reconhecer.

Recebo com muita alegria e empolgação o projeto do Família Acolhedora na Câmara Municipal. Muitos aqui sabem que sou Família Acolhedora na prática, de modo que, para mim, é um tema muito caro.

Tive a oportunidade, quando na Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado, de expandir esse programa e trabalho fundamental que podemos fazer pelas crianças. Para se ter uma ideia, hoje, nobre Vereador Sansão Pereira, temos 2.280 crianças e adolescentes em SAICAs, Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, mas somente 35 em Famílias Acolhedoras.

Segundo dados de hoje - falei com a Secretária agora há pouco - há 50 famílias em luto. O que são as famílias em luto? São aquelas que, quando as crianças passam por esse período de acolhimento, acabam sendo encaminhadas ou para sua família de origem - quando a família se restabelece e a justiça assim autoriza -, ou então vão para a adoção.

Assim, hoje, na cidade de São Paulo, há 50 famílias em luto, ou seja, 50 famílias já preparadas e acompanhadas o tempo todo pelas entidades que fazem um trabalho fenomenal.

Por isso quis falar aqui, Sr. Presidente e demais Vereadores, porque acho que só de podermos ter a Prefeitura de São Paulo e o Sr. Prefeito Ricardo Nunes olhando por uma causa tão nobre, mas que hoje ainda com resultado tão pequeno e se preocupar em poder fomentar, de alguma forma, esse trabalho das famílias acolhedoras da cidade de São Paulo, é muito importante. O Sr. Prefeito Ricardo Nunes, há 2 anos, já sancionou um projeto de minha autoria que dizia que temos que criar uma política de fomento, de propaganda do Família Acolhedora, tanto é que há uma semana passa na CBN, na Globo, em tantos outros lugares, propaganda perguntando: “Você sabe o que é Família Acolhedora?”. E explica um pouco desse programa na cidade de São Paulo.

Mas fico muito feliz que esse tema tenha chegado a esta Casa e nos debruçamos e debatemos. Queria também convidar as Vereadoras que me antecederam e também o nobre Vereador Professor Toninho, convidar todos os senhores para que estejamos, sim, na audiência pública na segunda-feira, na CCJ, porque a Sra. Secretária estará aqui. As dúvidas que me foram feitas, que questionaram o Governo, já passei para a Sra. Secretária, que vai trazer as respostas, também por escrito, e está disposta a debater. Fico muito feliz, porque Oposição e Situação estão pensando nas crianças e nos adolescentes da cidade de São Paulo.

Obrigado, Sr. Sr. Presidente. Essas são as minhas palavras hoje.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador.

Como eu já tinha anunciado, anteriormente, o projeto foi aprovado em primeira votação e volta em segunda discussão.

O item de número 79 agora é o antigo número 2.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1486/2025, DO EXECUTIVO. Altera a Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009, para atualizar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 1486/2025.

Trata-se de projeto de lei, de autoria do Excelentíssimo Senhor Prefeito, que altera a Lei n° 14.934, de 18 de junho de 2009, para atualizar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento e Infraestrutura - FMSAI.

O objetivo do projeto é acrescentar o Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência como membro do Conselho e atualizar a descrição do cargo de Secretário Municipal de Gestão, que já consta como membro, adequando, assim, a composição do Conselho à estrutura administrativa atual.

A mensagem de encaminhamento do projeto ressalta a importância da participação de representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN como membro do Conselho Gestor do FMSAI, constituindo oportunidade de reforçar a integração institucional, fortalecer a harmonia entre os órgãos da administração municipal e aprimorar a gestão pública de forma colaborativa e orientada a resultados, promovendo a articulação entre planejamento estratégico e execução descentralizada, além de fortalecer os mecanismos da governança municipal.

Sob o aspecto jurídico, a propositura reúne condições de prosseguir em sua tramitação, pois encontra respaldo na competência legislativa municipal, consoante será demonstrado.

A matéria veiculada pelo projeto diz respeito a agentes públicos municipais e à organização administrativa. Nesse sentido, o projeto revela nítido interesse local, sobre o qual compete ao Município legislar, conforme art. 30, inciso I, da Constituição Federal e art. 13, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

Importa destacar que a matéria se encontra inserida na iniciativa reservada ao Prefeito, conforme art. 37, § 2º, incisos III e IV e art. 69, inciso XVI, todos da Lei Orgânica do Município, abaixo reproduzidos:

Art. 37 — A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.

...

§ 2.º — São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:

...

III — servidores públicos municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

IV - organização administrativa e matéria orçamentária;

Art. 69 — Compete privativamente ao Prefeito, além de outras atribuições previstas nesta Lei:

...

XVI — propor à Câmara Municipal projetos de lei sobre criação, alteração das Secretarias Municipais e Subprefeituras, inclusive sobre suas estruturas e atribuições; ...

Resta demonstrada, portanto, a adequação do projeto ao ordenamento jurídico.

Para ser aprovado o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros desta Casa, nos termos do art. 40, § 3º, XII do mesmo diploma legal.

Pelo exposto, somos pela LEGALIDADE,

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT)

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL)

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1486/2025.

Trata-se de Projeto de Lei 1486/2025, de iniciativa do Nobre Prefeito Ricardo Nunes, que altera a Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009, para atualizar a composição do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI).

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, a recente reorganização da estrutura administrativa municipal — com a criação da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência (SEPLAN) pela Lei nº 18.231/2025 e pelo Decreto nº 64.341/2025 — atribuiu a essa Pasta competências de coordenação do planejamento orçamentário, monitoramento de metas e acompanhamento do desempenho de fundos municipais, entre os quais o FMSAI. Destaca-se, ainda, que os recursos do Fundo decorrem de repasses da Sabesp vinculados ao Contrato de Concessão nº 01/2024 na URAE 1 Sudeste; a governança desse arranjo prevê Comitê Gestor específico para o Município de São Paulo, com presidência alternada Estado/Município, atualmente a cargo da SEPLAN (Portaria SGM nº 119/2025). Nesse quadro, propõe-se inserir a SEPLAN na composição do Conselho Gestor e, por clareza institucional, ajustar a nomenclatura atinente à representação da Secretaria Municipal de Gestão, em substituição à antiga referência ao “Planejamento”, de modo a refletir a estrutura vigente.

Nos termos do projeto, promove-se a inclusão, na composição do Conselho Gestor do FMSAI, do Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência, refletindo a centralidade da SEPLAN no planejamento, na eficiência da gestão e no acompanhamento de fundos municipais.

Em paralelo, a proposição atualiza a redação referente à representação da área de gestão, passando a indicar expressamente o Secretário Municipal de Gestão, em substituição à antiga denominação associada ao “Planejamento”, compatibilizando o texto legal com a nomenclatura administrativa vigente.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade da propositura.

A Comissão de Administração Pública reconhece a conveniência e a oportunidade da proposta, consignando, assim, parecer favorável ao projeto.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,”

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1486/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1487/2025, DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA. Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara”.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vou suspender a sessão por dois minutos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1487/2025.

Trata-se de projeto de lei de iniciativa da D. Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara Municipal de São Paulo que disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas, independentemente da nomenclatura utilizada e da existência, ou não, de intermediação, seja por plataforma tecnológica ou por qualquer outro meio.

A iniciativa é apresentada como resultado do trabalho da Subcomissão da Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, a qual foi destinada ao estudo, análise e discussão dos assuntos relacionados à regulamentação do serviço de transporte de passageiros por motocicleta no Município de São Paulo, inclusive dos projetos de lei já apresentados sobre o tema.

A propositura regulamenta a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicleta, condicionando-a a prévio credenciamento da pessoa jurídica exploradora mediante a observância dos seguintes requisitos básicos, sem prejuízo de outros previstos em regulamento: i) constituição sob a forma de sociedade empresária, com objeto social compatível com a exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros ou sua intermediação; ii) capital social registrado compatível com o escopo da exploração pretendida; iii) regularidade cadastral e fiscal perante a Fazenda Pública; iv) contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros - APP emitido por veículo ou condutor registrado na plataforma, com cobertura para o passageiro, o condutor e terceiros com indenização mínima prevista em regulamento; v) aprovação de plano inicial para a instalação de pontos de descanso e estacionamento; vi) recolhimento da taxa de expediente correspondente ao credenciamento, de natureza administrativa; vii) compromisso a prestar serviço de transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de motociclistas inscritos em cadastro municipal nos termos desta Lei e seu regulamento. Estabelece, ainda, que o credenciamento terá validade de 1 ano.

Em seu art. 4º, a propositura estabelece que o condutor deverá possuir prévio cadastro como condição para a exploração da atividade de transporte individual remunerado de passageiros e que para a obtenção do cadastro a pessoa física interessada deverá atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, das resoluções do CONTRAN e aos seguintes requisitos: i) idade mínima de 21 (vinte e um) anos; ii) Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A” ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR); iii) aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas; iv) inexistência nos 12 meses anteriores, da prática de infração de trânsito gravíssima; v) ausência de condenação pelos crimes descritos no art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual, assim definidos no Título VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); vi) Compromisso a prestar de transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora; vii) inscrição como contribuinte regular no INSS; e viii) exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Em seu art. 5º, a propositura estabelece os requisitos a serem observados pelas motocicletas que serão utilizadas em tal modal de transporte, de forma a garantir uma maior segurança ao usuário, dentre eles: i) idade não superior a oito anos de fabricação, além de atendimento à quilometragem máxima de vida útil estabelecida pelo fabricante; ii) potência mínima e máxima do motor; iii) dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo; iv) alças metálicas traseira a lateral destinadas ao apoio do passageiro, dentre outros.

O art. 8º, por sua vez, enuncia uma série de deveres das pessoas jurídicas exploradoras do serviço de que trata a Lei, entre eles: i) assegurar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres dos condutores; ii) manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo; iii) manter vigente, durante todo o período de operação. O seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP); iv) assegurar área de apoio e descanso aos condutores; v) obrigatoriedade de compartilhar seus dados com a Prefeitura, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.

Por fim, o art. 9º estabelece os locais onde é vedado o oferecimento do serviço e a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, bem como o embarque ou desembarque, tais como: i) corredores e faixas de ônibus; ii) vias de trânsito rápido; iii) na região do Minianel Viário de São Paulo; iv) na zona de máxima restrição de circulação de caminhões.

Sob o aspecto jurídico, o projeto reúne condições de prosseguir em tramitação.

No que tange ao aspecto formal, a propositura encontra fundamento no artigo 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.

A despeito da competência legislativa privativa da União para disciplinar o trânsito e transporte (art. 22, inciso XI, da Constituição Federal), os Municípios detêm a prerrogativa de legislar sobre assuntos de interesse local, de modo que a Carta Magna explicita dentre eles a organização dos serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo (art. 30, incisos I e V).

Com efeito, as orientações mais recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema do transporte privado individual são no sentido de reconhecer a competência municipal para regulamentação, com destaque para o que ficou decidido, em sede de repercussão geral, no RE nº 1.054.110/SP (Rel. Min. Marco Aurélio, j. 09/05/2019, DJe de 06/09/2019). Nesse precedente, prevaleceram as teses (i) de que “no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal”; e (ii) de que a proibição ou restrição da atividade de transporte individual “é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência” (Tema 967).

Nesse sentido, de se observar ainda o quanto decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal nos autos da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.852, em face da Lei Estadual de São Paulo nº 18.156/2025, cujas razões de decidir colacionamos:

“Nossa SUPREMA CORTE estabeleceu os precedentes referidos pela Requerente — ADPF 449 (Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 8/5/2019) e RE 1.054.110 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 9/5/2019, Tema 967 da Repercussão Geral) — nos quais apreciada a controvérsia constitucional sobre legislações locais que pretenderam a restrição de serviços de transportes de passageiros por meio de aplicações digitais.

Prevaleceu o entendimento segundo o qual a competência para a regulação de transporte individual particular de passageiros, ainda que com fundamento no interesse público na proteção ao consumidor, mobilidade urbana e meio ambiente, não permite a proibição dessa atividade. Nesse sentido, as teses fixadas no julgamento do Tema 967:

1. A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; e

2. No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI).

Essas referências legais e jurisprudenciais são perfeitamente aderentes ao caso em julgamento, que trata de regulação de transporte remunerado privado individual de passageiros, ou seja, “serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede” (art. 4º, X, Lei 12.587/2012, na redação da Lei 13.640/2018).

...

Não se trata, conforme firmado naquele julgamento, de serviço público que legitime a sua sujeição a regime jurídico de direito administrativo, ou a atribuição de sua titularidade ao Poder Público, ainda que em regime de não exclusividade. Trata-se, ao meu ver, de necessidades sociais sendo supridas pela iniciativa de particulares, no exercício de sua liberdade de empreender em uma economia de mercado. A eventual submissão dessa realidade a um regime de autorização ou permissão pela Administração Pública esvaziaria a sua utilidade econômica. Certamente, sendo tema de utilidade pública, caberá ao Poder Público regulamentar os aspectos necessários para o correto atendimento de todos os interesses envolvidos, até o ponto em que isso não inviabilize o pleno exercício da liberdade pelos particulares.

...

Ainda que a própria lei federal tenha reservado aos Municípios a possibilidade de regulamentação e fiscalização dessa atividade, deve-se atentar, ainda em sede de cognição sumária, para a possível inconstitucionalidade formal da providência contida na Lei Estadual 18.156/2025, que subverte o esquema constitucional de divisão de competências ao atribuir aos Municípios a possibilidade de controlarem a oferta de transporte remunerado via aplicativos, por meio da exigência de prévia autorização, e ainda de virem a regulamentar esse serviço de forma incompatível com a legislação federal.

Já no aspecto material, sobre o tema dos “mototaxistas”, o ordenamento jurídico atual possui as seguintes balizas:

Há em vigor a Lei Federal nº 12.009 de 2009, que “regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço”, para o exercício da atividade laboral que se destina ao transporte de passageiros e a entrega de mercadorias.

Nos termos dos artigos 1º a 3º desta lei, para o exercício dessa profissão, é necessário que o profissional tenha completado 21 anos, possua o mínimo de dois anos de habilitação na categoria “A”, utilize colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos, além de ser aprovado em curso especializado e regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) com uma reciclagem a cada cinco anos.

Importante mencionar que houve Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4530) em face da Lei 12.009/2009, a qual foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal em março de 2020, reconhecendo-se, portanto, a constitucionalidade da expressão “em transportes de passageiros, ‘mototaxista’”, presente no art. 1º da Lei 12.009/2009; do inciso II do art. 3º da Lei 12.009/2009; bem como a expressão “ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas”, constante do art. 5º da Lei 12.009/2009. Confira-se a ementa do referido julgado:

“RELATOR: MIN. EDSON FACHIN REQTE.(S) :PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) :PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) :CONGRESSO NACIONAL ADV.(A/S) :ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AM. CURIAE. :ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MEDICINA DE TRÁFEGO - ABRAMET ADV.(A/S) :SÁVIO DE FARIA CARAM ZUQUIM E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. :FORCA SINDICAL ADV.(A/S) :LEANDRO SANKARI DE CAMARGO ROSA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) :RUBENS CATIRCE JUNIOR AM. CURIAE. :FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DOS MOTOTAXISTAS E MOTOBOYS AUTÔNOMOS - FENAMOTO ADV.(A/S) :ALI NASSIF SARIEDINE JUNIOR E OUTRO(A/S) AM. CURIAE. :ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES URBANOS - NTU ADV.(A/S) :CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO E OUTRO(A/S) EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 12.009/2009. REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE, POR MEIO DE MOTOCICLETA OU MOTONETA, DE MERCADORIAS (MOTO-FRETE) E DE PASSAGEIROS (MOTOTÁXI). DIREITO À SAÚDE. PROTEÇÃO INSUFICIENTE. ALEGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A regulamentação do transporte de mercadorias e de pessoas em motocicletas propicia a fiscalização e o controle da exploração dessa atividade econômica, bem como confere maior segurança aos condutores e usuários dos serviços mediante a exigência de dispositivos de proteção e de determinadas condições para seu exercício. 2. Não procede a alegação de ofensa ao princípio da razoabilidade, haja vista que os requisitos previstos pela lei questionada aplicam-se tanto ao transporte de mercadorias como ao de passageiros, a teor da regulamentação promovida pela Resolução 356/2010 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. 3. Ação direta julgada improcedente.”

Da leitura do voto do Min. Edson Fachin, merecem destaque os seguintes trechos, que elucidam a fundamentação na qual se baseia a decisão pela manutenção dos mototaxistas:

“Conquanto inegável o dever de proteção, não é exclusivamente ao legislador ordinário que se dirige o conteúdo da obrigação estatal. Ao contrário, todos os órgãos do Estado devem envidar recursos na garantia da máxima efetividade dos direitos fundamentais. É verdade que a norma impugnada, Lei 12.009/2009, a pretexto de regulamentar o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, “motoboy”, apenas define, nos artigos apontados inconstitucionais, o conceito das atividades e os requisitos para exercê-la.

...

Também é verdadeiro que, em seu art. 8º, a Lei 12.009/2009 impõe ao Conselho Nacional de Trânsito a obrigação de regulamentar os serviços prestados por motofrete, mas nada diz, especificamente, em relação às atividades desempenhadas por “mototaxista”. É possível que, em virtude da forma com que tramitou a legislação, a referência constante do art. 8º tenha sido incompleta, deixando de incluir a necessária regulamentação da atividade dos “mototaxistas”. Noutras palavras, se fosse apenas uma obrigação do legislador, talvez houvesse insuficiente proteção da atividade. Ocorre, porém, que o Conselho Nacional de Trânsito editou a Resolução n. 356, 2 de agosto de 2010, que “estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta

...

Ainda nesse contexto, foi editada a Resolução 350/2010 - CONTRAN, que disciplina o curso especializado obrigatório, destinado a profissionais em transporte remunerado de passageiros e de mercadorias, na forma exigida pelo art. 2º, III, da Lei impugnada.

O curso mencionado pela Resolução 350/2010 - CONTRAN atualmente é regrado pela Resolução CONTRAN Nº 930 DE 28/03/2022. Nos termos do art. 2º, “o curso, na forma desta Resolução, será ministrado pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados”.

A mencionada Resolução nº 356/2010 - CONTRAN foi revogada pela Resolução nº 943/2022 - CONTRAN, estabelecendo os requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta. Esta resolução reassegura a competência municipal para regulamentar o serviço de mototáxi, assim estabelecendo em seu art. 17:

Art. 17. Os Municípios que regulamentarem a prestação de serviços de mototáxi ou motofrete devem fazê-lo em legislação própria, atendendo, no mínimo, ao disposto nesta Resolução, podendo estabelecer normas complementares, conforme as peculiaridades locais, garantindo condições técnicas e requisitos de segurança, higiene e conforto dos usuários dos serviços, na forma do disposto no art. 107 do CTB.

No que tange ao disciplinamento do uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros, vale mencionar, também, a Lei Federal nº 12.587/12 e a Lei Federal 13.640/18.

Dentro deste contexto, a legislação federal contempla duas modalidades de serviço remunerado de transporte de passageiro para a realização de viagens individualizadas, conforme art. 4º, incisos VIII e X, da Lei Federal nº 12.587/2012, alterada pela Lei Federal nº 13.640/2018:

Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - .....................................................................;

..........................................................................

VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;

IX - .....................................................;

X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.640, de 26/3/2018)

.........................................................”

Depreende-se da modificação legislativa promovida pela Lei Federal nº 13.640/18 que, atualmente, existem duas formas de transporte individual de passageiros, uma delas considerada de caráter público, prestada de forma aberta, disponível a qualquer cidadão, outra considerada de caráter privado, não aberto ao público, disponível apenas para usuários previamente cadastrados em uma plataforma de comunicação em rede. Ou seja, o cadastro prévio é exigido pela Lei Federal para essa modalidade não aberta.

Por outro lado, cabe aos Municípios organizarem, disciplinarem e fiscalizarem esses serviços, a teor do art. 12 da mesma Lei Federal nº 12.587/12:

Art. 12. Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.865, de 9/10/2013)

Especificamente no que tange ao adequado funcionamento do novo modal de transporte, o legislador federal outorgou aos Municípios e ao Distrito Federal o poder de regulamentá-lo e fiscalizá-lo, tendo estabelecido, porém, algumas diretrizes básicas nesse sentido, a fim de garantir a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço. É o que se extrai dos arts. 11-A e 11-B, a seguir transcritos:

Art. 11-A. Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios.

Parágrafo único. Na regulamentação e fiscalização do serviço de transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal deverão observar as seguintes diretrizes, tendo em vista a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço:

I - efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;

II - exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);

III - exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos termos da alínea h do inciso

V do art. 11 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições:

I - possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;

II - conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;

III - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

IV - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.

Verifica-se, pois, a plena competência legislativa do Município para regulamentar essa nova modalidade de transporte privado individual de passageiros, no exercício do seu poder de polícia e para posterior atuação administrativa do Poder Executivo.

A pretensão de regulamentar o serviço de mototaxistas na cidade de São Paulo também encontra respaldo no poder de polícia administrativa do Município, cuja definição encontra-se no art. 78, do Código Tributário Nacional:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (grifamos)

Entende-se que o efetivo exercício do poder de polícia reclama, a princípio, medidas legislativas que servirão de base para uma futura atuação concreta da Administração nessa condição, razão pela qual é comum afirmar que a polícia administrativa se desdobra em uma competência legislativa e uma competência administrativa.

Hely Lopes Meirelles (Direito Municipal Brasileiro, 16ª edição, São Paulo: Malheiros, 2008, p. 516), ao lecionar sobre a polícia administrativa, na modalidade polícia das atividades urbanas em geral, ensina que:

Tal poder é inerente ao Município para a ordenação da vida urbana, nas suas exigências de segurança, higiene, sossego e bem-estar da coletividade. Por isso, a jurisprudência tem consagrado reiteradamente a validade de tal regulamentação e das respectivas sanções como legítima expressão do interesse local. (grifamos)

Por fim, releva notar que o Município de São Paulo já teve legislação visando proibir "a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros (moto-táxi), bem como para o transporte de material inflamável ou que possa pôr em risco a segurança do munícipe" (Lei 16.901/2018).

Entretanto, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, ao apreciar a constitucionalidade da referida Lei assim decidiu:

“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Município de São Paulo. Lei nº 16.901, de 05 de junho de 2018, que revoga a Lei nº 12.609, de 06 de maio de 1998 e altera a Lei nº 14.766, de 18 de junho de 2008, a fim de proibir "a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros (moto-táxi), bem como para o transporte de material inflamável ou que possa pôr em risco a segurança do munícipe". PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. Alegação de que o controle abstrato de leis municipais somente pode ser exercido mediante confronto com a Constituição Estadual (art. 125, § 2º); e que, por isso, seria inadmissível invocar como paradigma constitucional, no caso, a disposição do artigo 22, incisos IX e XI, da Carta Federal, ainda que se argumente com a norma de regulamentação indireta do artigo 144 da Constituição Estadual. Rejeição. Regras de competência legislativa que traduzem verdadeiro instrumento de calibração do pacto federativo. Vale dizer, como normas centrais da Constituição Federal, "reproduzidas, ou não" na Constituição Estadual, "incidirão sobre a ordem local", assim como ocorre com aquelas que dispõem sobre a livre iniciativa e os valores sociais do trabalho, tudo por força do princípio da simetria, a fim de conservar o modelo federalista e os padrões estruturantes do Estado, daí a pertinência de utilização de dispositivos dessa natureza (centrais e estruturantes) no controle abstrato de normas municipais com base na norma remissiva do artigo 144 da Constituição Estadual. Preliminar afastada. Normas infraconstitucionais. Dispositivos que, na verdade, não foram indicados como parâmetro de controle, mas apenas para demonstrar que a União já exerceu sua competência legislativa privativa sobre a matéria; e que os entes federativos não podem dispor de forma contrária à legislação federal. Preliminar de carência da ação rejeitada também sob esse aspecto. MÉRITO. Alegação de ofensa ao princípio do pacto federativo. Reconhecimento. Norma impugnada que não se restringiu a regulamentar questões de mobilidade urbana e segurança viária, mas, em plano bem mais abrangente, estabeleceu regramento próprio (inexistente no âmbito federal) para proibir o transporte privado de passageiros por meio de motocicleta, em evidente usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transporte (CF, art. 22, IX) e sobre trânsito e transporte (CF, artigo 22, XI). União que no exercício de sua competência legislativa privativa já editou a Lei nº 12.009/2009 (regulamentando o exercício das atividades de motofrete e mototaxista) e a Lei nº 12.587/2012 (dispondo sobre política nacional de mobilidade urbana). Assim, se a matéria tratada na lei impugnada já foi objeto de disciplina normativa (em nível nacional), com permissão expressa para o transporte privado de passageiros por motocicleta, nesse ponto sem lacunas ou espaços para complementações, não poderia o município proibir essa atividade, nem impor outras restrições (além daquelas constantes da legislação federal) para o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, exatamente para garantir o mínimo de unidade normativa almejado pela Constituição Federal. Não se ignora que tal competência privativa é passível de delegação, ou seja, a União pode transferi-la total ou parcialmente para outro ente federativo, mas, como é sabido, tal é permitido somente em favor dos Estados (e não dos Municípios), e mesmo assim, apenas sobre questões específicas e com autorização de Lei Complementar (parágrafo único, do artigo 22 da Constituição Federal), o que não é o caso. Supremo Tribunal Federal, ademais, que já consolidou entendimento quanto à inconstitucionalidade lei municipal que invoca "o argumento do interesse local para restringir ou ampliar as determinações contidas em regramento de âmbito nacional" (RE nº 477.508-AgR/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 03/05/2011), sobretudo porque "a competência constitucional dos Municípios de legislar sobre interesse local não tem o alcance de estabelecer normas que a própria Constituição, na repartição das competências, atribui à União ou aos Estados" (RE nº 313060/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 29/11/2005). Conforme lição de Gilmar Ferreira Mendes, a atuação municipal, baseada no art. 30, II, da Constituição Federal, "há de respeitar as normas federais e estaduais existentes", porque a competência suplementar se exerce para regulamentação, "a fim de atender, com melhor precisão, aos interesses surgidos das particularidades locais". No mesmo sentido é o ensinamento de Alexandre de Moraes, para quem a competência suplementar dos municípios consiste "na autorização de regulamentar as normas legislativas federais ou estaduais, para ajustar sua execução a peculiaridades locais, sempre em concordância com aquelas e desde que presente o requisito primordial de fixação de competência desse ente federativo: interesse local". Não custa lembrar, ainda, que a Suprema Corte no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.054.110/SP, em sede de repercussão geral, firmou teses (publicadas no DJe de 06/09/2019) no sentido (i) de que "no exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal"; e (ii) de que a proibição ou restrição da atividade de transporte individual "é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência" (Tema 967). Embora esse julgado esteja relacionado a transporte por motorista cadastrado em aplicativo, o fundamento da decisão (prestigiando a livre iniciativa e a livre concorrência e os parâmetros estabelecidos pela legislação federal) se ajusta perfeitamente ao caso em julgamento (que também envolve transporte privado individual de passageiros). Ação julgada procedente.

(destacamos; TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2110503-93.2019.8.26.0000; Relator (a): Ferreira Rodrigues; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 11/09/2019; Data de Registro: 13/09/2019)

Vê-se que os Tribunais pátrios corroboram a pretensão ora em estudo.

Trata-se, portanto, de iniciativa da competência do Legislativo Municipal, que versa sobre interesse público relativo à gestão das vias públicas, segurança viária municipal e mobilidade urbana, a ser tutelado sob o fundamento do latente interesse local, combinado com o poder de polícia do Município, razão pela qual poderá seguir em tramitação nesta Casa.

Não obstante todo o suporte fático-normativo ser favorável à propositura legislativa em comento, o já mencionado Tema 967 da Repercussão Geral do STF demanda sutil - porém necessária - modificação de seu texto: a supressão do inciso VI do seu art. 2º, dispositivo esse que previa a possibilidade de utilização de cobrança, pelo Município, de valor correspondente ao credenciamento da pessoa jurídico exploradora. Por tal razão, assim, apresenta-se o Substitutivo em comento, suprimindo referido dispositivo constante da versão original da propositura.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE, com Substitutivo.

Quanto ao mérito:

I - A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar e levando-se em consideração que a propositura é de relevante interesse público, é favorável ao projeto de lei, inclusive o respectivo substitutivo;

II - A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto se mostra essencial para incluir na esfera legal os transportes de passageiros desta modalidade, tão demandada no atual contexto da capital paulista, de forma que é favorável à aprovação favorável do projeto de lei, inclusive o respectivo substitutivo.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer ao projeto de lei, inclusive o respectivo substitutivo.

Sala das Comissões Reunidas,

SUBSTITUTIVO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA; ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1487/2025.

Disciplina o uso do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicletas.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei disciplina o uso do viário urbano no Município de São Paulo para a exploração da atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros por meio de motocicleta.

Parágrafo único. Esta Lei se aplica a toda forma uso do viário urbano para a prestação de transporte remunerado por motocicleta, independentemente da nomenclatura utilizada e da existência, ou não, de intermediação, seja por plataforma tecnológica ou por qualquer outro meio.

Art. 2º O uso intensivo do viário urbano no Município de São Paulo para a exploração da atividade prevista nesta Lei dependerá de prévio credenciamento da pessoa jurídica exploradora.

§ 1º Considera-se pessoa jurídica exploradora aquela que explora o serviço de transporte diretamente ou que atua na intermediação entre os condutores prestadores de serviço e os usuários, por meio de plataforma tecnológica ou outro instrumento.

§ 2º O credenciamento será concedido a pessoa jurídica que atenda aos seguintes requisitos básicos, sem prejuízo de outros previstos em regulamento:

I — Constituição sob a forma de sociedade empresária, com objeto social compatível com a exploração do serviço de transporte individual remunerado de passageiros ou sua intermediação;

II — Capital social registrado compatível com o escopo da exploração pretendida;

III — Regularidade cadastral e fiscal perante a Fazenda Pública;

IV — Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros — APP emitido por veículo ou condutor registrado na plataforma, com cobertura para o passageiro, o condutor e terceiros com indenização mínima prevista em regulamento;

V — Aprovação de plano inicial para a instalação de pontos de descanso e estacionamento;

Vl — Compromisso a prestar de transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de motociclistas inscritos em cadastro municipal nos termos desta Lei e seu regulamento.

Art. 3º Regulamento disporá sobre o procedimento de credenciamento, bem como a documentação comprobatória a ser apresentada.

§ 1º Caberá ao Poder Executivo avaliar o atendimento aos requisitos de credenciamento no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da autuação completa do pedido.

§ 2º O Poder Executivo poderá solicitar complementação de documentos ou dados adicionais, fixando prazo para atendimento, durante o qual o prazo de análise ficará suspenso.

§ 3º O credenciamento terá validade de 1 (um) ano, contado da data do deferimento do pedido inicial.

Art. 4º O condutor deverá possuir prévio cadastro como condição para a exploração da atividade de transporte individual remunerado de passageiros no Município de São Paulo, nos termos desta Lei e de sua regulamentação.

§ 1ª Para obtenção do cadastro, a pessoa física interessada deverá atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, da Lei Federal nº 12.009, de 29 de julho de 2009, das resoluções do CONTRAN e aos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros previstos em regulamento:

I— Idade mínima de 21 (vinte e um) anos;

Il — Carteira Nacional de Habilitação na categoria “A" ou “AB”, com no mínimo 2 (dois) anos de emissão e anotação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);

III — Aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motocicletas, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

IV — Inexistência, nos 12 (doze) meses anteriores, da prática de infração de trânsito gravíssima;

V — Ausência de condenação pelos crimes descritos no artigo 329 do Código de Trânsito Brasileiro, por crime praticado contra a mulher por razões do sexo feminino, por crimes contra a dignidade sexual, assim definidos no Título VI do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

VI — Compromisso a prestar de transporte remunerado de passageiros única e exclusivamente por meio de pessoa jurídica exploradora;

VII — Inscrição como contribuinte regular no INSS.

VIII — Exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, especifico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

§ 2ª Regulamento disporá sobre o procedimento de cadastro, bem como sobre a documentação a ser apresentada pelo interessado.

§ 3º O cadastro do condutor será gratuito para o condutor e deverá ser realizado antes do seu registro na plataforma da pessoa jurídica exploradora.

§ 4º O regulamento poderá estabelecer hipóteses de suspensão do cadastro do condutor por envolvimento em sinistros de trânsito, atingimento de número específico de pontos por transgressão ao CTB, entre outras hipóteses para a segurança viária e do passageiro.

Art. 5º Todas as motocicletas utilizadas na exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros deverão obter prévio Certificado de Segurança Veicular (CSV), devendo atender às exigências do Código de Trânsito Brasileiro, das Resoluções do CONTRAN e aos seguintes requisitos:

I— Idade não superior a oito anos de fabricação, além de atendimento à quilometragem máxima de vida útil estabelecida pelo fabricante;

II — Registro na categoria "aluguel";

III — Potência mínima do motor entre 150 cm3 (cento e cinquenta centímetros cúbicos) e 400 cm3 (quatrocentos centímetros cúbicos), ou o equivalente no caso de motocicletas elétricas, admitida a fixação de limite máximo dentro desse intervalo em ato do Poder Executivo;

IV — Alças metálicas traseira e lateral destinadas ao apoio do passageiro;

V — Dispositivo de proteção para pernas e motor, fixado na estrutura do veículo, para casos de tombamento, conforme Resolução do CONTRAN, respeitadas as especificações do fabricante quanto à instalação;

Vl — Dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo, conforme Resolução do CONTRAN;

VII — Enquadramento nos modelos previamente homologados pelo DTP;

VIII — Observância de níveis máximos de emissão sonora e de ruído, conforme especificações do fabricante e parâmetros definidos em regulamentação e nas normas ambientais aplicáveis;

IX — Aprovação na inspeção periódica nos termos da regulamentação do CONTRAN;

X — Atendimento a demais exigências relativas à segurança, conforto, higiene, identificação visual e conservação do veículo, conforme dispuser ato do Poder Executivo.

Art. 6º O Poder Executivo poderá solicitar inspeção veicular, complementação de documentos ou apresentação de informações adicionais, assinalando prazo para atendimento, durante o qual ficará suspenso o prazo para análise.

Art. 7º São obrigações dos condutores que atuam no transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta, sem prejuízo dos requisitos previstos na legislação federal:

I — Disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado de conservação homologado pelo INMETRO, além de touca descartável para uso pelo passageiro;

II — Portar o documento comprobatório de cadastro e o certificado de segurança da motocicleta, apresentando-os para consulta do usuário e das autoridades sempre que solicitado, ainda que em formato eletrônico;

III — Manter-se como contribuinte regular do lNSS.

Art. 8º São deveres das pessoas jurídicas exploradoras para o oferecimento do serviço de que trata esta Lei no Município de São Paulo:

I — Permitir o oferecimento do serviço somente por motociclistas cadastrados e veículos certificados perante a Prefeitura de São Paulo, em situação ativa e regular;

II — Disponibilizar ao Poder Executivo os dados necessários à fiscalização do cumprimento desta Lei e seu regulamento, bem como demais dados requisitados para controle e regulação das políticas públicas de segurança viária e mobilidade urbana;

III — Exibir na plataforma, de forma ostensiva, a identificação do cadastro do condutor e o certificado de segurança do veículo;

IV — Assegurar e responsabilizar-se pelo cumprimento dos deveres dos condutores;

V — Permitir a vinculação de apenas um veículo por condutor, por vez, para o oferecimento do serviço no Município de São Paulo;

VI — Manter dispositivo limitador de velocidade no aplicativo, informando condutor e passageiro;

VII — Abster-se de publicidade ou divulgação que degrade ou difame o direito social ao transporte público;

VIII — Manter vigente, durante todo o período de operação, o seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), nos termos desta Lei e de seu regulamento;

IX — Assegurar área de apoio e descanso aos condutores, nos termos do regulamento.

§ 1º O compartilhamento das informações para fiscalização poderá ocorrer em tempo real ou em periodicidade definida em regulamento, respeitando a anonimização dos dados pessoais quando aplicável.

§ 2º Não poderá ser invocada a confidencialidade de dados pessoais para obstar a fiscalização realizada pelo Poder Executivo.

§ 3º As pessoas jurídicas exploradoras credenciadas para este serviço ficam obrigadas a abrir e compartilhar seus dados com a Prefeitura, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários, contendo, no mínimo:

I - origem e destino da viagem;

II - tempo de duração e distância do trajeto;

III - tempo de espera para a chegada do veículo a origem da viagem;

IV - mapa do trajeto; V - itens do preço pago;

VI - avaliação do serviço prestado;

VII — identificação do condutor e do veiculo utilizado;

VIII - outros dados solicitados pela Prefeitura necessários para o controle e a regulação de políticas públicas de mobilidade urbana

IX - sinistralidade ocorrida com motociclistas ou passageiros quando logados às plataformas;

X - dados de telemetria que indiquem trechos de viário nos quais há prevalência de comportamentos de risco no trânsito, em especial excesso de velocidade e freadas bruscas

Art. 9º É vedado o oferecimento do serviço e a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, bem como o embarque e desembarque:

I — Em corredores e faixas exclusivas de ônibus;

II — Durante eventos adversos declarados, tais como chuva intensa, vendaval, baixa visibilidade e enchentes, nos termos de regulamento;

III — Em vias de trânsito rápido, conforme classificação do CONTRAN e do regulamento;

IV — Na região do Minianel Viário de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;

V — Na Zona de Máxima Restrição de Circulação - ZMRC de caminhões;

§ 1º Em terminais e estações do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Paulo, o Poder Executivo definirá os pontos de embarque e desembarque de passageiros

§ 2º O Poder Executivo poderá definir perímetros ou vias de operação para oferecimento do serviço de que trata esta Lei, mediante metas objetivas e meios tecnológicos de acompanhamento, para assegurar a segurança viária e a preservação dos serviços de transporte coletivo público de passageiros.

Art. 10. Regulamento estabelecerá deveres e proibições da pessoa jurídica exploradora e do condutor, observadas as diretrizes desta Lei.

Art. 11. O descumprimento desta Lei e de sua regulamentação sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicadas separada ou cumulativamente:

I — Advertência por escrito;

II — Multa;

III — Suspensão ou cassação do cadastro;

IV — Suspensão ou cassação do credenciamento.

§ 1º As penalidades serão aplicadas sem prejuízo do recolhimento ou remoção do veículo em condição irregular ou com condutor em situação irregular.

§ 2º O preço da operação de remoção, retenção e apreensão será fixado pelo Poder Executivo.

Art. 12. A pessoa jurídica exploradora que infringir esta Lei e sua regulamentação será aplicável multa escalonada em regulamento conforme o impacto à ordem urbanística e interesse público.

§ 1º O valor da multa será de, no mínimo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e, no máximo, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

§ 2º A multa poderá ser fixada por dia, caso a infração persista no tempo, respeitando o valor mínimo previsto no parágrafo anterior.

Art. 13. A fiscalização e aplicação das sanções às pessoas jurídicas exploradores e condutores seguirão o procedimento previsto em lei e regulamento do Poder Executivo, assegurados o contraditório e ampla defesa.

Art. 14. Os valores previstos nesta Lei serão atualizados anualmente em fevereiro, conforme a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativo ao ano exercício imediatamente anterior.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Alessandro Guedes (PT) - contrário

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP) - contrário

Lucas Pavanato (PL) - contrário

Sandra Santana (MDB)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL) - contrário

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Danilo do Posto de Saúde (PODE)

Edir Sales (PSD)

João Ananias (PT) - contrário

Professor Toninho Vespoli (PSOL) - contrário

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Gilberto Nascimento (PL)

Kenji Ito (PODE)

Paulo Frange (MDB)

Renata Falzoni (PSB)

Senival Moura (PT) - contrário

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Ana Carolina Oliveira (PODE)

Dheison Silva (PT) - contrário

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Major Palumbo (PP)

Marcelo Messias (MDB)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, requeiro, regimentalmente, verificação de presença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - É regimental o pedido de V.Exa.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, desculpe, não entendi o pedido do nobre Vereador Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - S.Exa. fez um pedido de verificação de presença.

O SR. FABIO RIVA (MDB) - (Pela ordem) - Verificação de presença, então quer dizer que os Vereadores precisam descer ao plenário para votar?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Sim. É regimental o pedido do Vereador Lucas Pavanato.

Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.

- Inicia-se a verificação de presença.

- Os Srs. João Jorge, Fabio Riva, Sansão Pereira, Ely Teruel, Edir Sales, Dr. Murillo Lima, Paulo Frange, Renata Falzoni, Ana Carolina Oliveira, Gabriel Abreu, Rute Costa, Cris Monteiro, Simone Ganem, Dr. Milton Ferreira, Gilberto Nascimento, Major Palumbo, Sandra Santana, Dra. Sandra Tadeu, Silvão Leite, Senival Moura e João Ananias, registram presença.

- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. João Jorge, constata-se a presença das Sras. Ana Carolina Oliveira, Cris Monteiro e dos Srs. Danilo do Posto de Saúde, Edir Sales, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Joao Ananias, Joao Jorge, Kenji Ito, Lucas Pavanato, Major Palumbo, Marcelo Messias, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Sargento Nantes, Paulo Frange, Renata Falzoni, Rute Costa, Sandra Santana, Dra. Sandra Tadeu, Sansão Pereira, Senival Moura, Silvão Leite e Simone Ganem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há quórum para o prosseguimento dos trabalhos.

Dentro de instantes, será feita a chamada para a sessão extraordinária convocada para hoje. Então, nós faremos mais uma tentativa. Se houver 28 presentes, discutiremos.

Estão encerrados os trabalhos.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 153542285

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 145/2026

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o decidido no e-TCM 002966/2026,

RESOLVE:

CONSTITUIR Comissão encarregada da condução do processo administrativo sancionador, a teor do disposto no artigo 158, da Lei Federal nº 14.133/2021, composta pelos servidores:

- CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR - RF 728;

- MAURICIO BULA TREVISANI - RF 812.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 153538315

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 9 5 1 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 373/2022 - José Luiz Patta RF 686.967.0/1 Auditor Fiscal Tributário Municipal - SF - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6017.2021/0036060-0)

2)TC 2626/2023 - Sueli Rosendo RF 316.073.4 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6110.2020/0028005-8)

3)TC 2880/2023 - Elisabeth Candida Teixeira RF 614.438.1 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6110.2019/0003226-5)

4)TC 4721/2023 - Cornélio Weck RF 625.048.3 V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "b", da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2021/0005659-1)

5)TC 4846/2023 - Maria Antonia Fernandes da Silva RF 597.140.3-V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6110.2018/0010247-4)

6)TC 9035/2023 - Maria Gildete de Oliveira RF 628.301.2/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6016.2022/0006057-3)

7)TC 9041/2023 - Maria do Rosário Silverio RF 660.832.9/1 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6016.2022/0006783-7)

8)TC 9050/2023 - Carlos Henrique Octavio RF 650.637.2/1 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6016.2021/0131726-6)

9)TC 9072/2023 - Marcia Aparecida de Araujo RF 622.589.6/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003 (6016.2022/0004773-9)

10)TC 9404/2023 - Nair Antonia de Oliveira RF 566.317.2/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6016.2021/0098748-9)

11)TC 14121/2023 - Antonio Coelho da Silva Neto RF 518.782.6 V4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo Art. 3º da EC 47/05, c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com red. Art. 2º ELOM 41/2021, c/c Art. 3º EC 103/2019 (6110.2022/0001414-9)

12)TC 1199/2024 - Nilson Ribeiro de Souza RF 649.384-0/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6029.2021/0017251-6)

13)TC 3737/2024 - Celia Maria Rodrigues Soares RF 595.236.1/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0077639-3)

14)TC 3765/2024 - Marinalva Vicente dos Santos RF 652.961.5/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6018.2023/0056717-4)

15)TC 3784/2024 - Rita de Cassia Carrieri RF 547.263.6/V3 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0031940-5)

16)TC 4062/2024 - Marcia Aparecida de Oliveira Lopes RF 563.002.9 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0107124-5)

17)TC 4076/2024 - Natalina dos Santos Silva RF 613.551.0 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0075203-6)

18)TC 4101/2024 - Miriam Aparecida Alves de Oliveira RF 610.417.7/V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0074278-2)

19)TC 4109/2024 - João Germano Rodrigues RF 582.724.8/V2 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0107234-9)

20)TC 4153/2024 - Alaide Gonçalves Mendes RF 652.167.3 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6018.2023/0083929-8)

21)TC 4178/2024 - Sonia Yanagihara Ishii RF 618.083.3/V2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0062534-4)

22)TC 4352/2024 - Valdenise Martins Laurindo Tuma Calil RF 640.237.2/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0065162-0)

23)TC 4372/2024 - Joana D'arc Ferreira Flores RF 605.107.3/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0063068-2)

24)TC 4476/2024 - Laura Brzeski RF 523.831.5 V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0088055-7)

25)TC 4516/2024 - Sonia Aparecida Padovez Gonçalves RF 631.983.1/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0074107-7)

26)TC 4585/2024 - Salete Pereira dos Santos Vasconcellos RF 590.247.9/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0073007-5)

27)TC 4594/2024 - Maria Ines Orsini Yazaki Lomonaco RF 610.574.2/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0073464-0)

28)TC 4613/2024 - Elide Bittar Toniolo RF 567.591.0/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0072705-8)

29)TC 4642/2024 - Joana Maria Shikanai Kerr RF 559.521.5/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0071126-7)

30)TC 4708/2024 - Nilcineia Fajardo Frias RF 633.254.4/V1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003 (6018.2023/0069475-3)

31)TC 4724/2024 - Maria Cristina Pereira de Alencar Moreira RF 644.947.6/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0068689-0)

32)TC 5124/2024 - Maria Antonia Lustroso RF 605.680.6 V4 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC 41/03 (6018.2023/0019361-4)

33)TC 5133/2024 - Gisleide Alves dos Santos RF 659.855.2/V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0014469-9)

34)TC 5137/2024 - Luiza Rodrigues da Silva RF 647.810.7 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0016131-3)

35)TC 5221/2024 - Fatima Neiva Ricco RF 559.515.1/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2023/0013967-9)

36)TC 6893/2024 - Cláudio Grisólia RF 471.852.6/1 Agente de Apoio - SUB-SE - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6056.2021/0012593-0)

37)TC 8161/2024 - Marilene Rocha Lima RF 637.374.7 V1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo Art. 3º da EC 47/05, c/c o artigo 30 da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM n.º 41/2021, c/c o artigo 3º da EC n.º 103/2019 (6110.2023/0010384-4)

38)TC 12467/2024 - Ivanilde Ferreira Duarte de Macedo RF 612.943.9/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC 41/03 (6016.2024/0067131-2)

39)TC 17295/2024 - Denise Inaba RF 552.094.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC 41/03 (6016.2024/0074628-2)

40)TC 17498/2024 - Maria Goretti Marinho Moura RF 588.699.6/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6° da EC 41/03 (6016.2024/0076270-9)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 7026/2022 - Marta Delgado Koch da Silva RF 308.362.4/2 Diretor de Escola - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, inciso III, alínea "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (2016-0.009.264-7, 6016.2025/0047010-6)

2)TC 7901/2023 - Aparecida Cristiane Lemos Marques RF 829.847.5/2 Assistente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, I, da CF/88, na redação da EC 41/03 (6110.2020/0020795-4)

3)TC 7915/2023 - Ruth Antonio do Nascimento RF 835.581.9/1 Assistente de Saúde, Enfermagem - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0011386-0)

4)TC 8912/2023 - Vera Lucia de Carvalho RF 675.277.2/1 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2022/0005895-1)

5)TC 8949/2023 - Maria Aparecida Rocha Motta RF 621.585.8/4 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6016.2021/0133241-9)

6)TC 14147/2023 - Rosane Camargo Leme de Carvalho RF 834.652.6/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0004003-0)

7)TC 5381/2024 - Iracema da Silva RF 596.088.6/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (2014-0.339.969-3, 6018.2023/0082574-2)

8)TC 5405/2024 - Maria Aparecida da Silva RF 604.533.2/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (2017-0.182.040-0, 6018.2023/0081413-9)

9)TC 5498/2024 - Maria Aparecida de Toledo Verga RF 641.741.8/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (201-0.095.998-5, 6018.2023/0007155-1)

10)TC 5542/2024 - Rossana Conceiçâo Joaquim Correa RF 579.023.9/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (2017-0.144.718-1, 6018.2023/0004184-9)

11)TC 6123/2024 - Ivany de Andrade Lemeszenski RF 651.249.6/1 Analista de Assistência e Desenvolvimento Social - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2016-0.056.337-2, 6018.2024/0029131-6)

12)TC 6151/2024 - Vânia Soares de Azevedo Tardelli RF 559.539.8/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (2016-0.022.207-9, 6018.2024/0028536-7)

13)TC 6239/2024 - Antonio Silvio Fontao Procopio RF 310.674.8/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM, com red. Art. 2º ELOM 41/2021, c/c Art. 3º EC 103/2019 (6110.2023/0007117-9)

14)TC 7157/2024 - Angela Mattos Marchesini RF 530.448.2/3 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (2017-0.096.519-7, 6018.2024/0031317-4)

15)TC 7402/2024 - Solange Vital RF 547.161.3/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (2016-0.104.991-5, 6018.2022/0088811-4)

16)TC 8164/2024 - Tania Regina de Lima RF 629.3964/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM, com red. Art. 2º ELOM 41/2021, c/c Art. 3º EC 103/2019 (6110.2023/0010039-0)

17)TC 10835/2024 - Meire Aparecida Beani Moreira RF 616.060.3/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2015-0.340.502-4, 6016.2024/0053779-9)

18)TC 12466/2024 - Isaura Lumico Bepo RF 536.307.1/2 Coordenador Pedagógico - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (2015-0.309.383-9, 6016.2024/0067128-2)

19)TC 13937/2024 - José Miguel de Lima Filho RF 732.939.3/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6018.2021/0021360-3)

20)TC 13957/2024 - Cristiane Salmoria Machado RF 645.006.7/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2022/0001799-7)

21)TC 15904/2024 - Rosa Maria Dias Nakazaki RF 561.779.1/3 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2021/0098379-4)

22)TC 16001/2024 - Osny Fagundes Mapa RF 632.970.5/1 Assistente Administrativo de Gestão - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2021/0088553-9)

23)TC 16101/2024 - Claudia Cristina Pulchinelli RF 641.317.0/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2022/0009091-0)

24)TC 17481/2024 - Maria Cosma de Andrade RF 319.177.0/2 Agente Escolar - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (2015-0.067.521-7, 6016.2024/0076521-0)

25)TC 17525/2024 - Joseth Sidney de Cunto RF 577.260.5/3 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (2015-0.015.935-9, 6016.2024/0075946-5)

26)TC 17762/2024 - Maria Helena Pezzato RF 597.003.2/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3° da EC 47/05 (6018.2020/0081495-8)

27)TC 19560/2024 - Muna Maalouli RF 6300731/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM, com red. Art. 2º ELOM 41/2021, c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2022/0062984-4)

28)TC 20184/2024 - Eugenia de Souza Steagall RF 605.880.9/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05, c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM, com red. Art. 2º ELOM 41/2021, c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2023/0016557-2)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 9 5 2 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 13434/2019 - Hideo Ayabe RF 680.179.0/1 Especialista da Administração Orçamento e Finanças Públicas - SME - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso II, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2008-0.152.168-4, 6016.2024/0067181-9)

2)TC 7531/2020 - Sueli Maria Barros RF 522.754.2/5 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0024581-0)

3)TC 8265/2020 - Leila dos Santos Figueiredo RF 774.070.1/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0039554-5)

4)TC 8367/2020 - João de Carvalho RF 697.811.8/1 Agente de Apoio - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0057853-4)

5)TC 10552/2020 - Maria Christina Jorgewich Skaf RF 725.825.9/2 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0042057-4)

6)TC 11036/2020 - Rita Paula Ferreira Pellecchia RF 770.824.6/1 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0097282-8)

7)TC 15426/2020 - Izabel Cristina Fuentes RF 782.937.0/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC 41/03 (6013.2018/0005632-7)

8)TC 685/2021 - Eliseu Vicalvi RF 558.376.4 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "b", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2018/0016717-7)

9)TC 711/2021 - Sandra Maria de Almeida Chagas de Souza RF 707.627.4 V2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da CF 88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0014977-4)

10)TC 1168/2021 - Mario Luiz Brancia RF 578.359.3/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SUB-IP - Voluntária, nos termos da Lei Complementar n.º 142/2013 (6039.2020/0002279-7, 6039.2025/0006061-2)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 9165/2019 - Marlene Alves da Silveira RF 531.391.1/3 Agente de Apoio - SME - Compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Artigo 40, § 1º, inciso II, da CF/88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2012-0.357.508-0)

2)TC 12747/2019 - Elenice de Assis Sabino RF 564.634.1/2 Auxiliar de Consultório Dentário - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da E/C n.º 41/03 (2011-0.231.634-9, 6018.2024/0044146-6)

3)TC 13395/2019 - Luzinete Aparecida Barbero Aguilar Zarpellao RF 758.992.1/2 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso I, da CF/88, com redação da EC n.º 41/03 (2018-0.058.690-2)

4)TC 15074/2019 - Valdemir Sanches RF 134.403.0/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6016.2019/0009171-6)

5)TC 8280/2020 - Regina Maria Moura de Melo RF 738.941.8/1 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, Inciso III, alínea “a”, da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/70022605-0)

6)TC 15451/2020 - Ana Maria Froede RF 701.521.6/4 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF 88, com redação dada pelas EC 20/98, EC 41/03 (6016.2019/0020604-1)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES, DEVENDO SER REGULARIZADAS AS FALHAS APONTADAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 5639/2024 - Telma Cerqueira RF 306.580.4 V3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3°, da Emenda Constitucional n.° 47/2005 (6018.2023/0006304-4)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 9 5 4 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 7758/2021 - Ataliba de Camargo RF 467.487-1 - Beneficiário (s): Helena Francisco de Camargo (Esposa) (6310.2020/0000911-4)

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 11183/2021 - Rosa Marly Delecavo Feola RF 710.323-9 - Beneficiário (s): Luis Gonzaga Feola (Marido) (6310-2020-0-003-224-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 9 5 5 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de pensão abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC 14466/2020 - Magda Ferreira da Silva RF 665.957-8 - Beneficiário(s): Romilton de Carvalho (Marido) (6310.2019/0001792-1)

2)TC 3903/2021 - Marcia de Moura Leite Arantes Monteiro RF 001.070-3 - Beneficiário(s): Paulo Sergio Arantes Monteiro (Marido) (6310.2020/0000303-5)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 9 5 6 / 2 0 2 6

CONTRATO: IRREGULAR OS AJUSTES E RECONHECIDOS, EXCEPCIONALMENTE, OS EFEITOS FINANCEIROS, COM RECOMENDAÇÃO:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC 7622/2020 - Secretaria do Governo Municipal - SGM e Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS - Acompanhamento da Execução do Contrato nº 01/2020-SGM e Termo de Aditamento nº 008/2020-SGM - Processo Externo: SEI 6011.2019/0003128-7 - Serviços especializados de avaliação ao valor de mercado dos imóveis pertencentes à PMSP, abrangendo os terrenos e as benfeitorias - Valor: R$ 286.536,04 - Período: 31.01.20 a 19.06.20 - Responsáveis: Tatiana Regina Renno Sutto - Chefe de Gabinete - SGM; Elizabeth Regina de Lima Ramos - Fiscal do Contrato; Regina Cavalcanti de Albuquerque - Suplente do Fiscal do Contrato e Ana Cláudia da Costa Aguiar - Responsável pelo Projeto.

RELATÓRIO: “Trata-se do Acompanhamento da Execução do Contrato nº 01/2020-SGM, com prazo inicial de 4 meses e do Termo de Aditamento nº 008/2020-SGM, que o prorrogou por 20 dias, com período de vigência de 31.01.20 a 19.06.20, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de avaliação ao valor de mercado dos imóveis pertencentes à Municipalidade, abrangendo os terrenos e as benfeitorias, com valor total de R$ 286.536,04 (duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e quatro centavos). Os autos permanecerem custodiados até julgamento das análises formais do Contrato e do Termo Aditivo, que constam do e-TCM nº 7620/2020, tendo sido considerado regulares pelo E. Pleno, por maioria, em fase recursal (nota1), Acórdão transitado em julgado em 02/02/2026, conforme ementa a seguir: “Recursos. SGM. Avaliação de Imóveis. 1. A contratação direta deve ser devidamente justificada. Art. 24, VIII, L. 8.666/1993. 2. Havendo previsão legal na contratação, existe a possibilidade de renegociação visando à manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro. Art. 65, II, “d” L. 8.666/93. CONHECIDOS. Votação unânime. PROVIDOS, para julgar regulares os ajustes e afastar a multa. Votação por maioria.”. Nestes autos, a SCE ao analisar a matéria, em Relatório Preliminar, opinou pelo não acolhimento da Execução dos Ajustes pelos seguintes motivos: 1. Os documentos apresentados pela contratada como medição não têm o detalhamento referido na Portaria SF nº 92/14; 2. Nenhum Laudo de Avaliação foi juntado aos processos de pagamento ou de contratação pela Pasta, assim como não houve a medição detalhada e o ateste válido, em descumprimento às disposições da Portaria referida; 3. Não há evidência de que a fiscal tenha recebido ou verificado a conformidade dos Laudos de Avaliação, em desatendimento às disposições do §5º, do artigo 1º, da mencionada Portaria; 4. A designação de fiscais não cumpriu o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14; 5. Os atrasos na entrega dos Laudos de Avaliação decorreram de falhas de planejamento ou insuficiência de informações por parte da Pasta - item 4.2 do Contrato; 6. Não há comprovação de entrega de 9 dos 12 produtos da Ordem de Serviço nº 03 - item 4.2 do Contrato; 7. Em relação aos produtos da Ordem de Serviço nº 03, a Pasta não forneceu informações sobre as áreas construídas e, no caso do terceiro imóvel, sequer viabilizou a vistoria interna, configurando falha no planejamento e afetando os resultados dos laudos - item 4.2 do Contrato; 8. Não estão juntados ao processo de pagamento as ARTs. referentes aos Laudos de Avaliação da Ordem de Serviço nº 03 - item 4.2 do Contrato; 9. Ausência, no processo SEI de pagamento, de cópias do documento de designação do fiscal do contrato, do TR, da proposta comercial e da requisição dos serviços, conforme exigido na Portaria SF nº 92/14. Tendo em vista as conclusões alcançadas pela SCE, determinei a expedição de ofício à Pasta para justificativas, a qual, em síntese, informou que: Itens 1 e 2: O Contrato e o seu Aditivo, assim como a liquidação e o pagamento das despesas constam de SEI respectivo e foram autuados processos eletrônicos para cada imóvel avaliado e os produtos foram apresentados pela empresa CPOS de acordo com o Termo de Referência; Itens 3 e 4: O acompanhamento da execução contratual foi realizado por corpo técnico de SGM, sendo instituído novo fluxo para o acompanhamento da execução contratual; alguns Laudos de Avaliação foram entregues de forma física na SGM - Desestatização e Parceria e outros, em virtude da pandemia, foram encaminhados por e-mail e o fiscal e seu substituto foram indicados pela chefia da unidade demandante, sendo designados por despacho do ordenador da despesa, previamente à formalização do Ajuste. Item 5: Com a promulgação da Lei nº 17.216/19 foram iniciados os procedimentos previstos no Decreto nº 58.637/19 e que para seu cumprimento foi necessária a manifestação de diversas Secretarias e/ou Subprefeituras, não coincidindo as respostas com o prazo previsto nas Ordens de Serviços e que não houve impacto ou prejuízo financeiro ao Erário, citando alguns imóveis em particular. Item 6: Em virtude da pandemia do novo coronavírus, os documentos foram entregues pela Contratada por e-mail. Item 7: A área técnica se manteve disponível, subsidiando os trabalhos da Contratada e, inclusive, os pedidos para complementar a documentação disponibilizada foram atendidos, além de serem disponibilizados links de acesso aos processos dos imóveis; Itens 8 e 9: Instruiu o SEI nº 6011.2020/0001667-0 com as ARTs entregues à época pela Contratada e com os documentos apontados no subitem 4.9. Com base nessas informações, a SCE elaborou Relatório Conclusivo concluindo pela reiteração dos apontamentos 1 a 7 e superação dos apontamentos 8 e 9, motivada pelas providências adotadas pela SGM. A Assessoria Jurídica também se posicionou pela irregularidade da Execução dos Ajustes, e, em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sugeriu que fossem oficiada a Pasta e intimadas as Responsáveis e a Contratada, para apresentarem defesa, o que foi por mim deferido. Na sequência, em síntese, assim se manifestaram a Secretaria do Governo Municipal e Tatiana Regina Renno Sutto, sendo que os demais oficiados deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação: Itens 1 e 2: Que a Portaria SF 92/14 prescreve que devem estar discriminados, detalhadamente, nos documentos fiscais, a quantidade e o preço dos materiais e/ou a identificação dos serviços, o período a que se referem, com os correspondentes preços unitários e totais, o que afastaria a exigência de que os relatórios apresentados pela Contratada tivessem tal detalhamento; Itens 3 e 4: Que as certidões anexadas comprovam que as servidoras designadas para atuarem, respectivamente, como fiscal e suplente do contrato, não respondiam, à época da nomeação, a processo administrativo disciplinar; Item 5: Não há prejuízo pela não avaliação de todos os imóveis dispostos no contrato, pois esse era estimativo, e que só houve pagamento pelos laudos devidamente executados; Itens 6 e 7: Que todos os laudos de avaliação referentes às Ordens de Serviço nº 03 foram anexados ao processo SEI específico e em relação aos processos que não estavam acessíveis para Auditoria, a Secretaria Executiva de Desestatização os tornou acessíveis para o Tribunal de Contas. Novamente instada a se manifestar, a SCE ratificou os apontamentos 1, 3 e 4 do Relatório Preliminar, uma vez mantida a falta de detalhamento da medição conforme Portaria SF nº 92/14, a não há evidência de que a fiscal tenha recebido ou verificado a conformidade dos Laudos de Avaliação e o não cumprimento da designação de fiscais conforme legislação, superando os apontamentos 2, 6 e 7 e recomendando a superação do apontamento 5, por impossibilidade de mudança de cenário devido a força maior ou caso fortuito. A Assessoria Jurídica, por sua vez, harmonizou ao parecer derradeiro de SCE. A Procuradoria da Fazenda Municipal opinou pelo acolhimento do Acompanhamento da Execução dos Ajustes e, alternativamente, requereu o reconhecimento dos efeitos financeiros A Secretaria Geral acompanhou os pareceres precedentes de SCE e da AJ e opinou pela irregularidade da Execução do Ajuste. Assim relatados os autos, passo a proferir a seguinte DECISÃO: Em julgamento processo de Acompanhamento da Execução do Contrato nº 01/2020-SGM e do Termo de Aditamento nº 008/2020-SGM, com período total de vigência de 31.01.20 a 19.06.20, cujo objeto é a prestação de serviços especializados de avaliação ao valor de mercado dos imóveis pertencentes à Municipalidade, com valor total de R$ 286.536,04 (duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e quatro centavos). Os autos permanecerem custodiados até julgamento das análises formais dos Instrumentos, que constam do e-TCM nº 7620/2020, tendo sido consideradas regulares pelo E. Pleno, por maioria, em fase recursal (nota 2), com Acórdão transitado em julgado em 02/02/2026, conforme ementa a seguir: “RECURSOS. SGM. AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS. 1. A contratação direta deve ser devidamente justificada. Art. 24, VIII, L. 8.666/1993. 2. Havendo previsão legal na contratação, existe a possibilidade de renegociação visando à manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro. Art. 65, II, “d” L. 8.666/93. CONHECIDOS. Votação unânime. PROVIDOS, para julgar regulares os ajustes e afastar a multa. Votação por maioria.”. Como decorre do Relatório, a SCE apontou irregularidades na execução, entendendo pela superação, em derradeira análise e após as defesas apresentadas, dos apontamentos 2, 6, 7, 8 e 9 e recomendando a superação do apontamento 5, parecer acompanhado pela AJ e SG. No que se refere à tais apontamentos, acompanho as Área Técnicas concluindo pela superação dos mesmos. Todavia, sucede que, as defesas apresentadas não conseguiram elidir os apontamentos remanescentes diagnosticados pela SCE, com aval da AJ e da SG, com destaque para: Item 1 - a ausência de detalhamento dos documentos apresentados pela Contratada como medição, em desacordo ao prescrito na Portaria SF nº 92/14; Item 3 - ausência de evidência de que a fiscal tenha recebido ou verificado a conformidade dos Laudos de Avaliação, em desatendimento às disposições do §5º, do artigo 1º, da Portaria SF nº 92/14; e Item 4 - a designação de fiscais não cumpriu o disposto no art. 6º, do Decreto Municipal nº 54.873/14. No que se refere ao Item 1, pode-se verificar que não há o detalhamento previsto no § 8º, do artigo 1º, da Portaria SF 92/14 nos Relatórios da Contratada - peças 58 a 60 - e na Nota Fiscal - peça 12, tais como o preço unitário e total dos serviços de avaliação dos imóveis e, da mesma forma, a ausência de medição detalhada e de ateste válido macula o pagamento, posto que irregular, por descumprimento das disposições da Portaria SF nº 92/14. Concernente aos itens 3 e 4, da mesma forma, infere-se que houve descumprimento às disposições de normas municipais em vigor à época, o que reflete violação ao princípio da legalidade administrativa, esculpido no “caput”, do artigo 37, da Constituição Federal, axioma basilar da atuação administrativa. Ademais, a ampla processualização dos atos em ambiente de contraditório e ampla defesa, denota que as defesas adotaram providências para sanar as irregularidades visando atender às exigências desta Corte de Contas, o que confere, pois, reconhecimento das falhas diagnosticadas. Por todo o exposto, considerando os pareceres dos Órgãos Técnicos desta Casa, que passam a integrar meu voto, JULGO IRREGULAR a Execução do Contrato nº 01/2020-SGM e do Termo de Aditamento nº 008/2020-SGM, no período e valores medidos. Diante da inexistência de apontamentos que quantifiquem e demonstrem prejuízo efetivo, com base no princípio da segurança jurídica reconheço, excepcionalmente, os efeitos financeiros dos Ajustes. Recomendo à Administração que siga fielmente o princípio da legalidade atinente à sua atuação, sobretudo no que se refere aos trâmites procedimentais ligados ao controle e gerencialmente dos Ajustes firmados, evitando-se o desperdício do dinheiro público. É como voto”.

Notas:

(1) Em sede de Juízo Singular, proferida Decisão os considerando irregulares, em razão das diversas infringências comprovadas na instrução, aplicando multa à Responsável, conforme publicação em DOC. de 02/06/2023.

(2) Ressalta-se que, em Juízo Singular, proferi Decisão os considerando irregulares, em razão das diversas infringências comprovadas na instrução, aplicando multa à Responsável, conforme publicação em DOC. de 02/06/2023.

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 1 9 5 7 / 2 0 2 6

PRESTAÇÃO DE CONTAS: JULGADA REGULAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SUBVENÇÃO, COM QUITAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 14566/2024 - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) - Câmara Brasileira do Livro (CBL) - Responsáveis: - José Antonio Silva Parente (Secretário Municipal da Cultura) Sevani de Matos Oliveira (Diretora-Presidente da CBL) - Objeto: Prestação de Contas de Subvenção da CBL do Exercício de 2024 - Valor total: R$26.093,08.

RELATÓRIO: “Trata-se da análise da regularidade do processo de prestação de contas de subvenção, concedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, no exercício de 2024, à Câmara Brasileira do Livro - CBL, no valor de R$ 26.076,59, acrescido de rendimentos de aplicação financeira no montante de R$ 16,49, totalizando R$ 26.093,08. A prestação de contas da entidade encontra-se juntada à peça 6 dos autos. Em seu Relatório, à peça 10, a Auditoria consignou ter verificado as informações relativas às despesas pagas com recursos da subvenção, confrontando-as com os documentos comprobatórios, não tendo sido constatadas irregularidades. Também não foram identificadas divergências entre os lançamentos das despesas e a movimentação da conta corrente destinada à subvenção. O recebimento da subvenção concedida pela SMC foi devidamente registrado no sistema de contabilidade da Câmara Brasileira do Livro. Porém, a entidade apresentou o balanço patrimonial referente ao mês de janeiro de 2025 sem a assinatura de um membro de sua diretoria, constando apenas a assinatura do contador responsável, em desacordo com o art. 2º, inciso IV, da Instrução TCMSP nº 03/2022. A Auditoria observou, ainda, que a SMC comunicou a este Tribunal a efetivação do pagamento da subvenção à entidade em 21.11.2024, atendendo ao disposto no art. 10 da Instrução TCMSP nº 03/2022, que estabelece o envio das informações no prazo de até 30 dias contados da data do efetivo pagamento, ocorrido em 11.11.2024. Entretanto, foi constatada a ausência de análise da prestação de contas por parte da SMC, em desacordo ao Decreto Municipal nº 41.297/2001, art. 1º, Decreto Municipal nº 51.511/2010, art. 2º, inciso I e o art. 2º da Instrução TCMSP nº 03/22. Diante das irregularidades observadas, os responsáveis foram devidamente oficiados para ciência e manifestação. A CBL apresentou suas alegações às peças 25/26, e a SMC às peças 27/29. Em manifestação subsequente, à peça 33, a Auditoria considerou superado o apontamento relativo à ausência de assinatura de membro da diretoria da CBL no balanço patrimonial de janeiro de 2025, mantendo, contudo, o apontamento referente à ausência de apreciação da prestação de contas por parte da SMC. Novo ofício foi encaminhado à SMC, solicitando manifestação a respeito da análise constante da peça 33. Em resposta, às peças 40, a Secretaria informou aguardar o envio de documentação complementar por parte da CBL para a conclusão da análise. Às peças 47 e 48, a SMC e a CBL foram novamente instadas a se manifestar, sendo a entidade, adicionalmente, chamada para que comprovasse o envio da documentação pendente à Secretaria. Nova manifestação da SMC foi juntada às peças 52 e 53, e então encaminhada à Secretaria de Controle Externo - SCE para análise. A Entidade subvencionada não apresentou manifestação nesse momento. A SMC informou que a Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais concluiu a análise da prestação de contas, conforme relatório constante do DOC SEI 143569819, tendo o despacho de aprovação sido assinado em 10.12.2025 e publicado no Diário Oficial da Cidade em 15.12.2025. Após análise da documentação encaminhada, a SCE considerou superada a impropriedade referente à ausência de análise de prestação de contas por parte da SMC. Dessa forma, diante dos exames efetuados, não há infringências remanescentes acerca da observância das diretrizes estabelecidas na legislação para a aplicação dos recursos em análise. A Procuradoria da Fazenda Municipal, à peça 61, requereu a aprovação da prestação de contas da subvenção, considerando os esclarecimentos prestados pela Administração e pela Associação interessada, bem como as conclusões favoráveis da Auditoria. É o relatório.

DECISÃO: Em julgamento, a prestação de contas da subvenção concedida pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC à Câmara Brasileira do Livro - CBL, no exercício de 2024, no total de R$ 26.093,08. Destaca-se que a análise de prestação de contas de subvenção insere-se na competência constitucional e legal deste Tribunal para o exercício do controle externo da Administração Municipal, nos termos dos arts. 47 e 48 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com os arts. 43 e 44 do Regimento Interno desta Corte. Ademais, a Instrução TCMSP nº 03/2022 dispõe, em seu art. 1º, que as entidades que receberem do Município auxílios, subvenções ou contribuições deverão declarar seu recebimento e comprovar sua aplicação perante este Tribunal, observadas as normas nela estabelecidas. Inicialmente, a Auditoria verificou a regularidade das despesas custeadas com recursos da subvenção e a compatibilidade entre os lançamentos efetuados e os documentos comprobatórios, não tendo sido constatadas irregularidades, tampouco divergências entre os registros das despesas e a movimentação da conta corrente. Verificou, ainda, o cumprimento do prazo para comunicação a este Tribunal acerca do pagamento da subvenção. Entretanto, foram apontadas impropriedades na apresentação do balanço patrimonial, que não apresentava assinatura de membro da diretoria da entidade beneficiária, em desacordo com o art. 2º, inciso IV, da Instrução TCMSP nº 03/2022, bem como na ausência de análise da prestação de contas por parte da SMC, em desacordo ao Decreto Municipal nº 41.297/2001, art. 1º; ao Decreto Municipal nº 51.511/2010, art. 2º, inciso I; e ao art. 2º da Instrução TCMSP nº 03/2022. As impropriedades inicialmente apontadas pela Auditoria, de natureza formal, foram devidamente sanadas no curso da instrução, não remanescendo falhas que comprometam a regularidade da prestação de contas. A Procuradoria da Fazenda Municipal, por sua vez, manifestou-se pela aprovação da prestação de contas da subvenção, considerando os esclarecimentos prestados pela Administração e pela entidade beneficiária, bem como as conclusões favoráveis da Auditoria. Diante do exposto, considerando as conclusões alcançadas pela Auditoria e pela Procuradoria da Fazenda Municipal, julgo regular a prestação de contas da subvenção concedida à Câmara Brasileira do Livro - CBL, no exercício de 2024, no valor total de R$ 26.093,08, com a consequente quitação da entidade beneficiária. Oficie-se à Origem e a entidade interessada da presente decisão. Publique-se.”

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Ata   |   Documento: 153507186

Resolução nº 04/2026

Atualiza os valores dos auxílios alimentação, refeição, saúde e benefício complementar nutricional.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Municipal nº 16.973/2018; na Lei Municipal nº 12.858/1999 e no artigo 11 da Ordem Interna nº 08/2020; o disposto no art. 15 da Lei Municipal nº 16.973/2018 e o disposto no art. 5º da Lei Municipal nº 18.099/2024, visando à reposição das perdas ocorridas no período de março de 2025 a fevereiro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Os valores do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição ficam atualizados em 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) sobre os valores atualmente vigentes, a partir de 1º de março de 2026, consoante disposto no § 2º do artigo 3° da Lei Municipal nº 16.973/2018, assim como no art. 6º da Resolução nº 15/2018 e no art. 11 da Ordem Interna nº 08/2020.

Art. 2° Os valores limites do auxílio-saúde, constantes do Anexo Único da Lei nº 16.973/2018, ficam atualizados em 22,94% (vinte e dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento) sobre os valores atualmente vigentes, a partir de 1º de março de 2026, nos termos do art. 15 da referida lei, assim como do art. 10 da Resolução nº 14/2018.

Art. 3º Os valores limites do benefício complementar nutricional, constantes do artigo 5º da Lei nº 18.099/2024, ficam atualizados em 6,64% (seis inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) sobre os valores atualmente vigentes, a partir de 1º de março de 2026

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 25 de março de 2026.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Conselheiro Corregedor; a) JOÃO ANTONIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

ATA DA 3.399ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO

Aos dezoito dias do mês de março de 2026, às 09h40, no Plenário Conselheiro Paulo Planet Buarque, realizou-se a 3.399ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, sob a presidência do Conselheiro Domingos Dissei, participando os Conselheiros Ricardo Torres, Vice-Presidente, Roberto Braguim, Corregedor, João Antonio e Eduardo Tuma, o Secretário Geral Elio Esteves Junior, a Subsecretária Geral Substituta Daniela Shimizu, o Secretário de Controle Externo Rafael Valverde Arantes, o Procurador-Chefe da Fazenda Carlos José Galvão e o Procurador Joel Tessitore. As discussões desta sessão estão integralmente contempladas nas notas taquigráficas disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Havendo número legal, a Presidência declarou aberta a sessão. Dispensada a leitura e entregues cópias, previamente, aos Conselheiros, foi posta em discussão a ata da Sessão Ordinária 3.398, a qual foi aprovada, assinada e encaminhada à publicação.

Em seguida, o Conselheiro Roberto Braguim - Relator submeteu à apreciação do Plenário a proposta de alerta à Administração Municipal, para que seja observado, com maior empenho e rigor, o acompanhamento da execução das receitas e despesas, da qualidade do gasto público e da composição de eventual déficit orçamentário destinado ao financiamento das políticas públicas municipais. O Plenário referendou a medida.

ORDEM DO DIA

A seguir, foram discutidos e julgados os processos em pauta. O inteiro teor dos acórdãos estará disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/001368/2025 - Leonardo Guandalini Franchi - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.045/2025/SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de kit para parto de emergência (Advogado Leonardo Guandalini Franchi OAB/SP 370.008 - peça 01).

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação. No mérito, foi julgada totalmente improcedente, nos termos do voto do Relator.

2) TC/001369/2025 - Leonardo Guandalini Franchi - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.030/2025/SMS, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de atadura crepe tipo 1, atadura gessada e frasco plástico coletor de secreção (Advogado Leonardo Guandalini Franchi OAB/SP 370.008 - peça 01).

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação. No mérito, foi julgada totalmente improcedente, nos termos do voto do Relator.

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/001829/2001 - Recurso ex officio interposto em face da Decisão de Juízo Singular de 10/03/2023 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Gestão)/Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e Cia. Antarctica Paulista, Indústria Brasileira de Bebidas e Conexos - Edital de Chamamento 01/1995 - Termo de Compromisso 24/2000/Sempla-OUFL - Certidão 37/2000/Sempla - Proposta de Operação Urbana Faria Lima 144-FL pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado nas Ruas Indiaroba com Ferreira de Araújo, 516 a 526.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecido o recurso ex officio, pois regular, na forma do art. 137, parágrafo único, do RITCMSP. Por unanimidade, foi reconhecida a incidência da prescrição das pretensões punitivas e ressarcitórias, em conformidade com o disposto na Resolução 10/2023. Por maioria, o processo foi julgado extinto com fundamento no art. 12 da citada Resolução. Por maioria, determinou-se encaminhamento do relatório, do voto, da declaração de voto e do Acórdão à Origem para fins pedagógicos, no intuito de aperfeiçoamento dos atos de sua competência, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023 e do voto do Conselheiro Ricardo Torres - Revisor. Vencido, no mérito, o Conselheiro Roberto Braguim - Relator, que deu provimento parcial ao apelo tão somente para excluir a determinação à Municipalidade de adoção das medidas necessárias ao ressarcimento do Erário, bem como afastou a responsabilidade da titular da Pasta, à época.

B) Revisor Conselheiro João Antonio

2) TC/007056/2025 - Eduardo Roberto Salomão Giampietro - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do Edital de Pregão Eletrônico 90.392/2025-SMS-G, cujo objeto é o registro de preços para o fornecimento de Kit Mãe Paulistana contendo bolsa, enxoval e vestuário para bebê (Advogado Eduardo Roberto Salomão Giampietro OAB 246.151/SP - peça 01).

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação. Por unanimidade, no mérito, foi julgada parcialmente improcedente no que se refere aos itens 2.1, 2.2 - no tocante ao prazo de entrega das amostras - e 2.3, restando superado o item 2.2 - no que tange ao prazo de entrega dos produtos a serem adquiridos, nos termos do voto do Relator. Foi recomendado à Origem que observe o disposto no inciso XII do § 1º do art. 18 da Lei 14.133/2021, tendo em vista que este Tribunal tem constatado, de forma recorrente, em licitações promovidas pela Secretaria Municipal da Saúde, a inexistência ou a fragilidade do Estudo Técnico Preliminar. Ainda, recomendou-se o aprimoramento do instrumento editalício quanto ao prazo de entrega dos itens, de modo a ampliar a participação de licitantes, considerando o precedente envolvendo a Secretaria Municipal da Saúde e o mesmo objeto (Pregão Eletrônico 383/2017/SMS-G).

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1) TC/003608/2025 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Inspeção para verificar a veracidade da nota pública veiculada sobre ocorrência dentro no Centro de Acolhida Especial - Mulheres Lila Covas - Memorando GAB/Cons. JA 30/2025.

Processo retirado de pauta.

CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

A) Revisor Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres

1) TC/006984/2025 - Subprefeitura Penha e A. S. S. Engenharia e Construções - Denuncia sobre supostas irregularidades no procedimento da Concorrência Eletrônica 04/SUB-PE/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para revitalização do espaço público localizado na Praça Felix (Advogado da A. S. S.: Jhonatan Barbosa de Oliveira OAB/SP 457.191 - peça 03).

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a denúncia. No mérito, foi julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

2) TC/007420/2025 - Vereadora Keitchele Lima da Silva (Câmara Municipal de São Paulo) - São Paulo Urbanismo - Representação interposta em face da aplicação retroativa da Lei Municipal 18.175/2024, que alterou os índices utilizados para o cálculo dos Certificados de Potencial Adicional de Construção - Cepacs, necessários para aquisição de área adicional de construção.

Resultado: Por unanimidade, foi conhecida a representação. No mérito, foi julgada improcedente, nos termos do voto do Relator.

B) Revisor Conselheiro Corregedor Roberto Braguim

3) TC/001295/2008 - Recurso da São Paulo Transporte S.A. interposto em face do Acórdão de 06/05/2015 - São Paulo Transporte S.A. - Inspeção para verificar o poder discricionário na aplicação de multas aos operadores do Sistema Municipal de Transporte Público de Passageiros, a fim de apurar a denúncia objeto do Processo TC/002468/2007.

O Conselheiro Eduardo Tuma - Relator não conheceu do recurso ordinário interposto pela São Paulo Transporte S.A., posto que intempestivo, e determinou a aplicação da Resolução 10/2023 no presente feito, com o reconhecimento da prescrição quinquenal e o afastamento das pretensões punitiva e ressarcitória constantes do acórdão recorrido. Ainda, em nome da segurança jurídica e da estabilização das relações jurídicas, aceitou todos os demais efeitos jurídicos e financeiros, com a subsequente extinção do feito com relação aos responsáveis e demais envolvidos, mantendo-se o reconhecimento do caráter declaratório da decisão, exclusivamente para assegurar a eficácia do conteúdo orientador da Administração Pública, com enfoque pedagógico. Ademais, determinou o encaminhamento à São Paulo Transporte S.A. do relatório, do voto e da decisão a ser deliberada em Plenário, para a adoção das medidas que considerar necessárias, nos termos do art. 13 da Resolução 10/2023, bem como, cumpridas as formalidades legais, o arquivamento dos autos. Na fase de votação, o Conselheiro Roberto Braguim - Revisor solicitou vista dos autos, o que foi deferido.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

O Conselheiro Presidente Domingos Dissei comunicou ao Egrégio Plenário que devolverá os processos constantes de sua pauta de reinclusão, conclusos para proferir voto de desempate, oportunamente.

O Conselheiro Ricardo Torres, nos termos do § 2º do art. 157 do RITCMSP, incluiu em pauta o seguinte processo:

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/003685/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e de CBS Médico Científica S.A. interpostos em face do Acórdão de 24/03/2021 - Gladston Ferreira Sociedade Individual de Advocacia - Secretaria Municipal da Saúde e CBS Médico Científica S.A. - Representação interposta em face de possíveis irregularidades na Ata de Registro de Preços 110/2016/SMS.G, cujo objeto é o fornecimento de tiras reagentes para determinação de glicose no sangue, com fornecimento de aparelho leitor em comodato e fornecimento de software para gerenciamento e controle de dados de glicemia, com instalação e treinamento de uso domiciliar [MPESP Ofícios 135163072024 e 135163022024 - Ofício nº 1788/2024-EXPPGJ - Processo SEI nº 29.0001.0100307.2022-44 N. MP 14.0695.0001034/2021 - 8º PJPP] (Advogado Gladston Ferreira da Silva OAB/DF 26.791 - peça 24, pág. 14) (Advogados de CBS: Anderson Pomini OAB/SP 299.786, Thiago Tommasi Marinho OAB/SP 272.004 e outros - Pomini Sociedade de Advogados OAB/SP 12.520 - peça 113).

Resultado: Devolvidos os autos, por unanimidade, foram conhecidos os recursos ordinários interpostos pela Procuradoria da Fazenda Municipal e pela empresa CBS Médico Científica S.A. Por unanimidade, foram rejeitadas as preliminares alegadas pela empresa recorrente. Por unanimidade, no mérito, foi negado provimento aos recursos, nos termos do voto do Conselheiro Eduardo Tuma - Relator.

A seguir, foi deferido pedido dos Conselheiros ao Egrégio Plenário, para que o prazo para devolver os demais processos da pauta de reinclusão fosse adiado, nos termos do art. 172, inciso III, combinado com o art. 182, ambos do Regimento Interno desta Corte.

Por derradeiro, o Presidente convocou os Senhores Conselheiros para a realização das Sessões de Primeira e de Segunda Câmaras, se houver processos a serem julgados, bem como para a Sessão Ordinária 3.400, todas para o próximo dia 25 de março de 2026, a partir das 9h30.

Por meio da publicação desta ata no Diário Oficial, os responsáveis arrolados nos processos julgados são dados por intimados, conforme inciso I do art. 117 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município, à exceção das hipóteses previstas no art. 118 do mesmo diploma legal.

Nada mais havendo a tratar, às 10h40 o Presidente encerrou a sessão, da qual foi lavrada a presente ata, subscrita, de forma eletrônica, por mim, Elio Esteves Junior, Secretário Geral, e assinada pelo Presidente, pelos Conselheiros e pelo Procurador-Chefe da Fazenda.